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DJ_30_08_2023.html

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Caderno Judiciário do Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
DIÁRIO ELETRÔNICO DA JUSTIÇA DO TRABALHO
PODER JUDICIÁRIO
REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL
Nº3798/2023 Data da disponibilização: Quarta-feira, 30 de Agosto de 2023. DEJT Nacional
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
Thiago de Oliveira Andrade
Desembargador Presidente
Margarida Alves de Araujo Silva
Desembargadora Vice-Presidente e Corregedora
Secretaria-Geral Judiciária
segejud@trt13.jus.br
Núcleo de Publicação e Informação
nupi@trt13.jus.br
Av. Corálio Soares de Oliveira, S/N
Centro
João Pessoa/PB
CEP: 58013260
Telefone(s) : 55 83 3533 6155
Gabinete da Vice-Presidência
Edital
Processo Nº AP-0000475-17.2019.5.13.0029
Relator MARGARIDA ALVES DE ARAUJO
SILVA
AGRAVANTE AEROVIAS DEL CONTINENTE
AMERICANO S.A. AVIANCA
ADVOGADO RAFAELA ISMAEL DE
OLIVEIRA(OAB: 23762/PB)
ADVOGADO PRISCILA MARA PERESI(OAB:
155535/SP)
ADVOGADO ANA CARLA CAVALCANTE DE
ARAUJO(OAB: 15047/PB)
ADVOGADO LUCIANA ARDUIN FONSECA(OAB:
143634/SP)
ADVOGADO FABIO ANDREI DE OLIVEIRA(OAB:
362827/SP)
ADVOGADO RAFAEL MOLAN SALVADORI(OAB:
233790/SP)
ADVOGADO CLAUDIA AL ALAM ELIAS
FERNANDES(OAB: 231281/SP)
ADVOGADO MARIA MANOELA DE
ALBUQUERQUE JACQUES(OAB:
56775/RS)
AGRAVADO AVB HOLDING S.A.
ADVOGADO PRISCILA MARA PERESI(OAB:
155535/SP)
AGRAVADO ATYLLA ROBERTO MELO KOSSATZ
ADVOGADO LEONARDO DE AGUIAR
BANDEIRA(OAB: 12543/PB)
AGRAVADO OCEANAIR LINHAS AEREA SA
FALIDO EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO PRISCILA MARA PERESI(OAB:
155535/SP)
AGRAVADO REDSTAR LIMITED CORP
AGRAVADO SYNERGY GROUP CORP
AGRAVADO SPSYN PARTICIPACOES LTDA
ADVOGADO RENATA MALCON MARQUES(OAB:
24805/BA)
ADVOGADO GILBERTO RAIMUNDO BADARO DE
ALMEIDA SOUZA(OAB: 22772/BA)
ADVOGADO ERIKA CHRISTINE MEDEIROS DE
ARAUJO NOBREGA(OAB: 12387/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- SYNERGY GROUP CORP
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
PRAZO DE 08 (OITO) DIAS
A Doutora MARGARIDA ALVES DE ARAÚJO SILVA
Desembargadora Federal do Trabalho do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, faz saber a todos quantos virem o presente
edital, expedido nos autos do Processo em epígrafe, que o(s)
RECORRIDO(S): SYNERGY GROUP CORP - CNPJ:
10.935.325/0001-10, atualmente com endereço(s) incerto(s) e não
sabido, fica(m) intimado(s) para que, querendo, apresentar(em)
contraminuta(s) ao(s) agravo(s) de instrumento e contrarrazões
ao(s) recurso(s) de revista, conforme despacho exarado nos autos
do processo em epígrafe, a teor da regra do art. 256, II, do Código
de Processo Civil, no prazo de 08 (oito) dias, a contar da publicação
do presente EDITAL.
JOAO PESSOA/PB, 30 de agosto de 2023.
LUIZ ALEXANDRE DO NASCIMENTO
Assessor
Processo Nº AP-0000475-17.2019.5.13.0029
Relator MARGARIDA ALVES DE ARAUJO
SILVA
AGRAVANTE AEROVIAS DEL CONTINENTE
AMERICANO S.A. AVIANCA
ADVOGADO RAFAELA ISMAEL DE
OLIVEIRA(OAB: 23762/PB)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 204176
3798/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 2
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 30 de Agosto de 2023
ADVOGADO PRISCILA MARA PERESI(OAB:
155535/SP)
ADVOGADO ANA CARLA CAVALCANTE DE
ARAUJO(OAB: 15047/PB)
ADVOGADO LUCIANA ARDUIN FONSECA(OAB:
143634/SP)
ADVOGADO FABIO ANDREI DE OLIVEIRA(OAB:
362827/SP)
ADVOGADO RAFAEL MOLAN SALVADORI(OAB:
233790/SP)
ADVOGADO CLAUDIA AL ALAM ELIAS
FERNANDES(OAB: 231281/SP)
ADVOGADO MARIA MANOELA DE
ALBUQUERQUE JACQUES(OAB:
56775/RS)
AGRAVADO AVB HOLDING S.A.
ADVOGADO PRISCILA MARA PERESI(OAB:
155535/SP)
AGRAVADO ATYLLA ROBERTO MELO KOSSATZ
ADVOGADO LEONARDO DE AGUIAR
BANDEIRA(OAB: 12543/PB)
AGRAVADO OCEANAIR LINHAS AEREA SA
FALIDO EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO PRISCILA MARA PERESI(OAB:
155535/SP)
AGRAVADO REDSTAR LIMITED CORP
AGRAVADO SYNERGY GROUP CORP
AGRAVADO SPSYN PARTICIPACOES LTDA
ADVOGADO RENATA MALCON MARQUES(OAB:
24805/BA)
ADVOGADO GILBERTO RAIMUNDO BADARO DE
ALMEIDA SOUZA(OAB: 22772/BA)
ADVOGADO ERIKA CHRISTINE MEDEIROS DE
ARAUJO NOBREGA(OAB: 12387/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- REDSTAR LIMITED CORP
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
PRAZO DE 08 (OITO) DIAS
A Doutora MARGARIDA ALVES DE ARAÚJO SILVA
Desembargadora Federal do Trabalho do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, faz saber a todos quantos virem o presente
edital, expedido nos autos do Processo em epígrafe, que o(s)
RECORRIDO(S): - REDSTAR LIMITED CORP - CNPJ:
13.055.575/0001-53, atualmente com endereço(s) incerto(s) e não
sabido, fica(m) intimado(s) para que, querendo, apresentar(em)
contraminuta(s) ao(s) agravo(s) de instrumento e contrarrazões
ao(s) recurso(s) de revista, conforme despacho exarado nos autos
do processo em epígrafe, a teor da regra do art. 256, II, do Código
de Processo Civil, no prazo de 08 (oito) dias, a contar da publicação
do presente EDITAL.
JOAO PESSOA/PB, 30 de agosto de 2023.
LUIZ ALEXANDRE DO NASCIMENTO
Assessor
Notificação
Processo Nº AP-0130331-54.2015.5.13.0003
Relator MARGARIDA ALVES DE ARAUJO
SILVA
AGRAVANTE EKT SERVICOS DE COBRANCA
LTDA.
ADVOGADO FREDERICO DA COSTA PINTO
CORREA(OAB: 8375/PE)
ADVOGADO ARLINDO JOSE DE MELO
FILHO(OAB: 28192/PE)
AGRAVADO MANOEL MESSIAS SANTIAGO DA
SILVA
ADVOGADO VICTOR GONCALVES
WANDERLEY(OAB: 17601/PB)
ADVOGADO FELIPE OLIVEIRA PINHEIRO(OAB:
17081/PB)
AGRAVADO EKT LOJAS DE DEPARTAMENTOS
LTDA
ADVOGADO CARLA ELISANGELA FERREIRA
ALVES TEIXEIRA(OAB: 18855/PE)
ADVOGADO URBANO VITALINO DE MELO
NETO(OAB: 17700/PE)
AGRAVADO DELER CONSULTORIA S.A.
ADVOGADO CARLA ELISANGELA FERREIRA
ALVES TEIXEIRA(OAB: 18855/PE)
ADVOGADO URBANO VITALINO DE MELO
NETO(OAB: 17700/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- DELER CONSULTORIA S.A.
- EKT LOJAS DE DEPARTAMENTOS LTDA
- MANOEL MESSIAS SANTIAGO DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 8ff0367
proferida nos autos.
RECURSO DE REVISTA – AP 0130331-54.2015.5.13.0003 –
SEGUNDA TURMA
RECORRENTE: EKT LOJAS DE DEPARTAMENTOS LTDA.
RECORRIDO: MANOEL MESSIAS SANTIAGO DA SILVA
DECISÃ0 DE ADMISSIBILIDADE
PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS
Decisão publicada em 14.08.2023 - Id. f54369e; recurso
apresentado tempestivamente em 23.08.2023 - Id. ba68c1e.
Representação processual regular (Id. 21dbe8e e cb806f9).
Entrementes, a recorrente/executada não garantiu o juízo, não
havendo, pois, como conhecer do apelo, consoante inteligência do
caput do art. 884 do texto Consolidado.
Atualizados os cálculos (ID. 8632842), não houve a garantia integral
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3798/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 3
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 30 de Agosto de 2023
da execução por parte da recorrente. Na fase de execução, a
garantia do juízo, é pressuposto recursal indispensável.
Nesse sentido, dispõe a Súmula nº 128 do TST, itens I e II:
SÚMULA Nº 128. DEPÓSITO RECURSAL.I - É ônus da parte
recorrente efetuar o depósito legal, integralmente, em relação a
cada novo recurso interposto, sob pena de deserção. Atingido o
valor da condenação, nenhum depósito mais é exigido para
qualquer recurso.
II - Garantido o juízo, na fase executória, a exigência de depósito
para recorrer de qualquer decisão viola os incisos II e LV do art. 5º
da CF/1988. Havendo, porém, elevação do valor do débito, exige-se
a complementação da garantia do juízo.
Além disso, a hipótese não contempla a possibilidade de concessão
de prazo para regularização, uma vez que não se trata de equívoco
ou de recolhimento insuficiente do depósito recursal e custas, como
previsto no § 2º do art. 1.007 do CPC, e OJ nº 140 da SBDI-1, do
TST.
Não prospera a alegação da recorrente de que a garantia do Juízo
foi satisfeita, considerando os termos do Plano de Recuperação
Judicial, com limitação do crédito exequendo a 3 (três) salários-
base, já depositados.
Isso porque a parte reclamante não habilitou seu crédito no plano
de recuperação judicial, não fazendo parte da lista de credores, de
modo que a execução segue o rito e procedimentos próprios.
Nesse contexto, inexistindo a garantia do juízo, consoante
inteligência do caput do art. 884 do texto Consolidado, o recurso de
revista resta deserto, impondo-se o seu não conhecimento como
medida escorreita.
Logo, não merece conhecimento a revista, por deserção.
CONCLUSÃO
a) DENEGO seguimento ao Recurso de Revista. Publique-se;
b) Não havendo a interposição de Agravo de Instrumento, certifique-
se o trânsito em julgado e, ato contínuo, independentemente de
nova conclusão, encaminhe OS AUTOS À VARA DE ORIGEM;
c) Interposto Agravo de Instrumento, independentemente de nova
conclusão, notifique(m)-se a(s) parte(s) agravada(s) para, querendo,
apresentar(em) contrarrazões ao(s) recurso(s) de revista e
contraminuta ao(s) agravo(s) de instrumento, no prazo de 08 dias;
d) Decorrido o lapso temporal do contraditório, remetam-se os autos
ao Colendo Tribunal Superior do Trabalho.
GVP/FC
JOAO PESSOA/PB, 29 de agosto de 2023.
MARGARIDA ALVES DE ARAUJO SILVA
Desembargador Federal do Trabalho
Processo Nº AP-0130331-54.2015.5.13.0003
Relator MARGARIDA ALVES DE ARAUJO
SILVA
AGRAVANTE EKT SERVICOS DE COBRANCA
LTDA.
ADVOGADO FREDERICO DA COSTA PINTO
CORREA(OAB: 8375/PE)
ADVOGADO ARLINDO JOSE DE MELO
FILHO(OAB: 28192/PE)
AGRAVADO MANOEL MESSIAS SANTIAGO DA
SILVA
ADVOGADO VICTOR GONCALVES
WANDERLEY(OAB: 17601/PB)
ADVOGADO FELIPE OLIVEIRA PINHEIRO(OAB:
17081/PB)
AGRAVADO EKT LOJAS DE DEPARTAMENTOS
LTDA
ADVOGADO CARLA ELISANGELA FERREIRA
ALVES TEIXEIRA(OAB: 18855/PE)
ADVOGADO URBANO VITALINO DE MELO
NETO(OAB: 17700/PE)
AGRAVADO DELER CONSULTORIA S.A.
ADVOGADO CARLA ELISANGELA FERREIRA
ALVES TEIXEIRA(OAB: 18855/PE)
ADVOGADO URBANO VITALINO DE MELO
NETO(OAB: 17700/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- EKT SERVICOS DE COBRANCA LTDA.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 8ff0367
proferida nos autos.
RECURSO DE REVISTA – AP 0130331-54.2015.5.13.0003 –
SEGUNDA TURMA
RECORRENTE: EKT LOJAS DE DEPARTAMENTOS LTDA.
RECORRIDO: MANOEL MESSIAS SANTIAGO DA SILVA
DECISÃ0 DE ADMISSIBILIDADE
PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS
Decisão publicada em 14.08.2023 - Id. f54369e; recurso
apresentado tempestivamente em 23.08.2023 - Id. ba68c1e.
Representação processual regular (Id. 21dbe8e e cb806f9).
Entrementes, a recorrente/executada não garantiu o juízo, não
havendo, pois, como conhecer do apelo, consoante inteligência do
caput do art. 884 do texto Consolidado.
Atualizados os cálculos (ID. 8632842), não houve a garantia integral
da execução por parte da recorrente. Na fase de execução, a
garantia do juízo, é pressuposto recursal indispensável.
Nesse sentido, dispõe a Súmula nº 128 do TST, itens I e II:
SÚMULA Nº 128. DEPÓSITO RECURSAL.I - É ônus da parte
recorrente efetuar o depósito legal, integralmente, em relação a
cada novo recurso interposto, sob pena de deserção. Atingido o
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3798/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 4
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 30 de Agosto de 2023
valor da condenação, nenhum depósito mais é exigido para
qualquer recurso.
II - Garantido o juízo, na fase executória, a exigência de depósito
para recorrer de qualquer decisão viola os incisos II e LV do art. 5º
da CF/1988. Havendo, porém, elevação do valor do débito, exige-se
a complementação da garantia do juízo.
Além disso, a hipótese não contempla a possibilidade de concessão
de prazo para regularização, uma vez que não se trata de equívoco
ou de recolhimento insuficiente do depósito recursal e custas, como
previsto no § 2º do art. 1.007 do CPC, e OJ nº 140 da SBDI-1, do
TST.
Não prospera a alegação da recorrente de que a garantia do Juízo
foi satisfeita, considerando os termos do Plano de Recuperação
Judicial, com limitação do crédito exequendo a 3 (três) salários-
base, já depositados.
Isso porque a parte reclamante não habilitou seu crédito no plano
de recuperação judicial, não fazendo parte da lista de credores, de
modo que a execução segue o rito e procedimentos próprios.
Nesse contexto, inexistindo a garantia do juízo, consoante
inteligência do caput do art. 884 do texto Consolidado, o recurso de
revista resta deserto, impondo-se o seu não conhecimento como
medida escorreita.
Logo, não merece conhecimento a revista, por deserção.
CONCLUSÃO
a) DENEGO seguimento ao Recurso de Revista. Publique-se;
b) Não havendo a interposição de Agravo de Instrumento, certifique-
se o trânsito em julgado e, ato contínuo, independentemente de
nova conclusão, encaminhe OS AUTOS À VARA DE ORIGEM;
c) Interposto Agravo de Instrumento, independentemente de nova
conclusão, notifique(m)-se a(s) parte(s) agravada(s) para, querendo,
apresentar(em) contrarrazões ao(s) recurso(s) de revista e
contraminuta ao(s) agravo(s) de instrumento, no prazo de 08 dias;
d) Decorrido o lapso temporal do contraditório, remetam-se os autos
ao Colendo Tribunal Superior do Trabalho.
GVP/FC
JOAO PESSOA/PB, 29 de agosto de 2023.
MARGARIDA ALVES DE ARAUJO SILVA
Desembargador Federal do Trabalho
Processo Nº RORSum-0000101-37.2023.5.13.0004
Relator MARGARIDA ALVES DE ARAUJO
SILVA
RECORRENTE CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
RECORRENTE TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
RECORRIDO DINA GABRIELA ALVES MARTINS
ADVOGADO KELVENNY ABRANTES DA
SILVA(OAB: 23919/PB)
RECORRIDO TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
RECORRIDO CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL EM
RECUPERACAO JUDICIAL
- TAM LINHAS AEREAS S/A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 35e4ef1
proferida nos autos.
RECURSO DE REVISTA –RORSum 0000101-37.2023.5.13.0004
RECORRENTES: CONTAX S.A. - EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL
E TAM LINHAS AÉREAS S/A
RECORRIDOS: DINA GABRIELA ALVES MARTINS E OUTROS
DECISÃO DE ADMISSIBILIDADE
RECURSO DE REVISTA DA TAM LINHAS AÉREAS S/A
CONSIDERAÇÕES INICIAIS
A recorrente, por intermédio das razões recursais, requer “que as
futuras publicações, intimações e notificações sejam efetuadas,
exclusivamente, em nome do advogado FÁBIO RIVELLI, brasileiro,
inscrito na OAB/SP sob nº. 297.608, com escritório na Rua Tenente
Negrão, nº. 166, 4º, 5º, 6º e 7º andares – Itaim Bibi – São Paulo –
SP – CEP: 04530-912, sob pena de nulidade” (ID. 48b2423 – Pág.
12).
Defiro o pedido.
Proceda o Núcleo Cartorário da SEGEJUD as providências
necessárias à habilitação exclusiva do mencionado advogado, com
a consequente alteração do endereço indicado.
PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS
Tempestivo o recurso (decisão publicada em 14.08.2023 – ID.
a0a6054; Recurso de Revista interposto em 23.08.2023 – ID.
6404c75).
Regular a representação processual (ID. 0880aaf ).
Preparo satisfeito (custas processuais pagas – IDs. b1d5c2 e
b039d00; depósito recursal efetivado id 64fd833 ).
PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS
DA TRANSCENDÊNCIA
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3798/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 5
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 30 de Agosto de 2023
À luz do art. 896-A da CLT, o Recurso de Revista somente poderá
ser analisado se oferecer transcendência com relação aos reflexos
gerais de natureza econômica, política, social ou jurídica. Todavia, a
análise desse pressuposto intrínseco compete ao próprio TST (art.
896-A, § 6º, da CLT), razão pela qual deixa-se de aferi-lo.
DA RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA
Alegações:
a) violação ao art. 5º, inciso LIV, da CF;
b) violação ao art. 818 da CLT;
c) violação ao art. 373, inciso I, do CPC;
d) contrariedade à Súmula 331, item III, do TST; e
e) divergência jurisprudencial.
A recorrente insurge-se em face da responsabilidade subsidiária
que lhe foi imputada. Defende a inexistência de vínculo
empregatício com a autora e de qualquer prestação de serviço da
reclamante em prol da reclamada, razão pela qual não pode
assumir a responsabilidade pelos créditos trabalhistas devidos pela
empregadora.
Alega que não foi celebrado entre a recorrida e a recorrente
qualquer vínculo jurídico, de nenhuma natureza, razão pela qual
não há que se falar em responsabilidade desta perante os créditos
reconhecidos nesta reclamatória.
A Turma julgadora, ao examinar o tema, assim se pronunciou (ID.
f9b6c12 ):
Ilegitimidade passivaA reclamada TAM alega ser parte ilegítima
para figurar no polo passivo da reclamação, por não ter mantido
relação de trabalho com a reclamante. Sustenta que o contrato de
prestação de serviços firmado com a empregadora, CONTAX, não
pode resultar em condenação subsidiária, porque:- não existiu
vínculo societário com a empregadora da reclamante, mas simples
contrato de prestação de serviços;- cabia exclusivamente à
reclamada CONTAX alocar e, se for o caso, substituir seus
empregados para o desempenho dos serviços aos quais estava
obrigada a executar;- de sua parte, não havia intervenção nas
contratações realizadas pela reclamada CONTAX, sendo desta a
atribuição de administrar, supervisionar, remunerar e direcionar os
serviços executados por seus empregados.As alegações recursais,
neste tópico, são inócuas.A legitimidade processual passiva
independe da existência ou não do vínculo obrigacional discutido na
ação, bastando, para tanto, a indicação da parte na condição de
devedora das prestações tidas por sonegadas.
No caso, a recorrente é apontada como corresponsável pelos
créditos perseguidos na inicial, de modo que detém plena
legitimidade para figurar no polo passivo, em litisconsórcio com a
empresa CONTAX, real empregadora do reclamante.Dificuldade de
impugnação do méritoAssevera a recorrente TAM que o fato de a
autora não haver sido sua empregada torna o recurso inviável em
determinados pontos, em face do completo desconhecimento de
algum fato referente ao contrato de trabalho em discussão na
demanda trabalhista. Acrescenta que:- a reclamante não se
desincumbiu do seu ônus processual, visto que não apresentou
nenhuma documentação suficiente a provar a prestação de serviços
em seu favor;- não houve sequer apresentação de testemunha;- a
sentença é fundamentada exclusivamente nas alegações da autora,
o que não pode ser aceito.Descabidas tais alegações recursais.A
eventual dificuldade ou impossibilidade de acesso a provas
documentais por parte da empresa tomadora dos serviços não
constitui causa impeditiva do reconhecimento do direito vindicado
pela trabalhadora. O devido processo legal foi respeitado e, ao
contrário do que alega a empresa recorrente, não se divisa óbice ao
exercício do direito de defesa, pois durante toda a instrução
processual foram-lhe asseguradas as oportunidades estabelecidas
na lei para demonstrar os seus argumentos em juízo.Acerca do
direito material, em si, a matéria já foi abordada no recurso da
reclamada CONTAX. De qualquer modo, o tema será revisitado em
tópicos que ainda serão enfrentados.Responsabilidade subsidiáriaA
própria tomadora de serviço acostou aos autos cópias de
documentos que confirmam a existência de contrato de prestação
de serviços firmado com a empresa CONTAX, tendo por objeto o
atendimento telefônico aos clientes da contratante para venda de
serviços correlacionados a passagens aéreas.As referidas peças
processuais constituem prova favorável à alegação da autora de
que a sua força de trabalho beneficiou a litisconsorte passiva
TAM.Além disso, a ficha de registro de empregados, anexada pela
reclamada CONTAX no ID. 32c60b2, evidencia que a reclamante
efetuou serviços de teleatendimento em benefício da TAM.
Portanto, diante dessa realidade processual, conclui-se que a
autora se desincumbiu, a contento, de demonstrar o vínculo
existente entre as duas empresas e a sua inserção no segmento
produtivo da reclamada TAM, a configurar o fenômeno da
terceirização.É indene de dúvida de que o trabalho da autora foi
destinado à satisfação dos interesses da reclamada TAM, mediante
a contratação por agente intermediário, qual, seja, a empregadora
CONTAX.
A situação atrai a responsabilidade subsidiária da recorrente TAM,
na condição de tomadora dos serviços, quanto às dívidas
trabalhistas contraídas pela empresa CONTAX em relação ao
período em que a reclamante trabalhou em seu benefício, conforme
entendimento já consagrado pelo Supremo Tribunal Federal, por
meio da tese de repercussão geral resultante do julgamento do RE
958.252:É lícita a terceirização ou qualquer outra forma de divisão
do trabalho entre pessoas jurídicas distintas, independentemente do
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3798/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 6
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 30 de Agosto de 2023
objeto social das empresas envolvidas, mantida a responsabilidade
subsidiária da empresa contratante.É irrelevante se a TAM,
eventualmente, não tiver tomado ciência de irregularidades
praticadas pela reclamada CONTAX. O reconhecimento do débito
trabalhista, por si, traduz justamente a presença de falhas no dever
de fiscalização imposto à tomadora dos serviços.Portanto, a
reclamada TAM, tendo terceirizado os serviços de atendimento e
vendas ao cliente em contratação firmada com a reclamada
CONTAX, responde subsidiariamente pelos débitos trabalhistas de
natureza pecuniária advindos da relação de emprego mantida entre
a empresa interposta e a demandante (inteligência da Súmula Nº
331, IV e VI, do TST).Deve ser esclarecido que é frágil a tese
recursal de inexistência de exclusividade na prestação de serviços,
erigida como barreira ao reconhecimento da responsabilidade
subsidiária. Explica-se.É de conhecimento, tanto deste magistrado,
como deste colegiado, que a CONTAX, empregadora da
reclamante, também tinha como cliente outras empresas, a exemplo
da OI S.A. Todavia, conforme registrado na ficha funcional, conclui-
se que a reclamante não realizava trabalho difuso, ou seja, em
benefício de todas as empresas contratadas concomitantemente.Na
verdade, na ficha funcional já referida, existe apenas o registro de
labor no callcenter do setor de vendas da TAM (fl. 1.049 do PDF), o
que desmonta a alegação de que a tomadora de serviços não era a
única beneficiária da força de trabalho ofertada pela autora.
Sob tais fundamentos, mantém-se a responsabilidade subsidiária
da tomadora de serviços.Aviso prévioA TAM demonstra insurgência
contra a decisão de origem também no ponto em que foi deferido o
pedido de pagamento do aviso prévio. Argumenta que a própria
reclamante anunciou que o aviso prévio foi trabalhado, de forma
que não caberia a inclusão da verba entre os haveres da
condenação. Diz que o alegado equívoco da magistrada de primeira
instância repercute também no 13º salário proporcional e nas férias
proporcionais. Pugna por saneamento do defeito apontado.Sem
razão.Com efeito, a reclamante informou, na petição inicial, que o
aviso prévio foi trabalhado. Mas também informou que não recebeu
a verba.Conforme já visto nesta decisão, mais precisamente no
enfrentamento do recurso da CONTAX, aquela empresa não
rebateu expressamente a alegação de que o valor correspondente
ao aviso prévio trabalhado não teria sido adimplido, nem comprovou
o pagamento da verba, tendo apenas alegado que as verbas
postuladas teriam sido habilitadas no processo da recuperação
judicial, fato que não provou.De qualquer forma, conforme já
ressaltado anteriormente, poderá a CONTAX, em sede de
execução, demonstrar que, de fato, todos os valores postulados
foram habilitados perante o Juízo da recuperação.Assim, mantém-
se incólume a sentença no particular.Impugnação ao cálculo do
FGTSA TAM aponta para incorreção na base de cálculo relativo à
apuração do FGTS, correspondente ao período de janeiro a junho
de 2022.Quanto ao tópico, melhor sorte lhe assiste.Embora a
remuneração da autora fosse o correspondente ao salário-mínimo,
a contadoria da Vara de origem, ao apurar o FGTS (ID. 41c8f03, p.
8), utilizou, no período apontado pela TAM em seu recurso, o valor
de R$ 1.324,00 como base de cálculo, enquanto que o correto seria
R$ 1.212,00, valor do salário-mínimo a partir de janeiro de
2022.Assim, determina-se o refazimento da conta do FGTS, para
que, no período de janeiro a junho de 2022, seja utilizado como
base de cálculo o valor de R$ 1.212,00.Delimitação da
responsabilidadeEm argumentação eventual, a TAM postula a
limitação do provimento condenatório subsidiário às parcelas de
natureza salarial. Defende que "toda e qualquer verba de natureza
indenizatória [...] é de responsabilidade única e exclusiva da real
empregadora, porque tem (i) caráter indenizatório, (ii) caráter
punitivo/pedagógico e (iii) natureza personalíssima (em relação ao
empregador exclusivamente)".Também de forma supletiva, a
empresa requer, "por cautela", que a sua responsabilidade fique
restrita ao período em que comprovadamente houve a prestação de
serviços exclusiva da reclamante em seu favor, e não a todo o
período do contrato de trabalho.No tópico, assiste-lhe parcial
razão.Observe-se que não houve condenação da tomadora de
serviços ora recorrente em obrigação de fazer (anotação da CTPS).
O provimento condenatório subsidiário limitou-se às obrigações de
pagar.Com relação a estas últimas, a análise da sentença recorrida
revela que quase todas as parcelas que constituem objeto da
condenação não se incluem no conceito de título de natureza
personalíssima, tratando-se de obrigações ordinárias decorrentes
da prestação de serviços, as quais se transmitem do empregador
direto para o tomador de serviços, em caso de inadimplência,
conforme prevê o item VI da Súmula Nº 331 do TST, ou seja, "A
responsabilidade subsidiária do tomador de serviços abrange todas
as verbas decorrentes da condenação referentes ao período da
prestação laboral".Por outro lado, exceção se faz em relação à
multa do artigo 467 da CLT, pois, no âmbito desta Turma julgadora,
prevalece o entendimento que a penalidade possui natureza jurídica
tipicamente processual, na medida em que institui norma de
conduta para o real empregador, consistente do ônus de pagar as
verbas rescisórias incontroversas em Juízo.Assim, não obstante
esteja inserida no segmento da CLT que trata de remuneração, o
dispositivo em questão cuida de ônus processual imputável
exclusivamente ao real empregador, não se estendendo ao
responsável subsidiário, por ausência de previsão legal.Portanto,
reforma-se a sentença, para excluir a responsabilidade subsidiária
da TAM apenas no que diz respeito à multa do artigo 467 da
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CLT.Quanto ao período da condenação subsidiária, mais uma vez,
vale registrar que na ficha funcional da autora, acostada pela
CONTAX no ID. 32c60b2 (fl. 1.049 do PDF), consta que, desde a
sua contratação, ocorrida em 08.02.2021, até a sua dispensa, a
reclamante apenas atuou na seção CALL CENTER - LATAM - TAM
VENDAS.Portanto, em relação as verbas remanescentes,
consideradas as reformas já impostas nesta decisão, não há outro
corte a ser aplicado.Honorários advocatícios pela reclamanteO
Juízo de primeira instância rejeitou o pedido da reclamante, de
condenação das reclamadas ao pagamento da indenização prevista
no artigo 9º da Lei Nº 7.238/1984.Já nesta decisão, no âmbito do
apelo da CONTAX, foi excluída a condenação em danos
morais.Diante desse quadro, resta configurada a sucumbência
recíproca de que trata o § 3º do artigo 791-A da CLT, impondo-se,
portanto, a condenação da reclamante ao pagamento de honorários
em favor dos advogados das reclamadas, na razão de 10% sobre
os pedidos integralmente indeferidos (indenização da Lei Nº
7.238/1984, no valor de R$ 1.212,00; e indenização por danos
morais, no importe de R$ 5.000,00).Aplica-se à verba, contudo, a
condição suspensiva de exigibilidade de que trata o § 4º, também
do artigo 791-A da CLT.ExecuçãoPreocupada com os
desdobramentos da execução, a recorrente alega que:- a figura das
empresas prestadoras de serviços decorre da inexorável
modernização das relações de trabalho, das quais este Tribunal não
deve ficar distante nem refratário;- tais relações precisam ser
cuidadosamente observadas, a fim de que não se desconstitua o
que foi licitamente ajustado entre as partes, negando-se uma
tendência que hoje é mundialmente aceita, tendo em vista a grande
quantidade de empregos que proporciona;- não há, no contrato de
prestação de serviços mantido com a CONTAX, nenhuma
irregularidade ou fraude à lei, devendo produzir todos os efeitos
para o qual foi firmado.
Conclui a recorrente TAM que somente poderá vir a responder
pelos débitos, se frustrados todos os meios de execução da
reclamada CONTAX, inclusive, de seus sócios, ao teor do que
dispõem os arts. 790, II, e 795 do CPC, art. 10 do Decreto nº
3.708/1919, art. 28 do Código de Defesa do Consumidor e art. 990
do Código Civil.A respeito das alegações que envolvem o contrato
de prestação de serviços, a matéria já foi suficientemente
enfrentada em linhas anteriores, com a conclusão de que os laços
comerciais existentes entre as empresas privadas configuram a
hipótese de terceirização, a ensejar a responsabilidade subsidiária
da empresa contratante em relação ao período em que foi
beneficiada com os serviços da reclamante.Quanto aos
procedimentos de execução, abordados no recurso, as alegações
da recorrente são precipitadas, pois o Juízo de origem não
estabeleceu na sentença nenhuma medida ilegal ou abusiva para a
satisfação do direito ali reconhecido, com atropelos ao citado
"benefício de ordem".Em síntese: no momento, falta interesse
processual à recorrente TAM para insurgir-se contra o procedimento
de execução, pois, neste ponto, a decisão de primeira instância não
lhe impõe nenhum gravame.O requerimento é inócuo, pois as
providências necessárias às notificações por meio do citado
defensor já foram adotadas na primeira instância, conforme se
constata dos registros de autuação.ConclusãoIsto posto, dou
provimento parcial ao recurso ordinário da reclamada TAM LINHAS
AÉREAS S.A., para: (1) excluir a sua responsabilidade subsidiária
apenas em relação à multa do artigo 467 da CLT; (2) determinaro
refazimento da conta do FGTS, para que, no período de janeiro a
junho de 2022, seja utilizado como base de cálculo o valor de R$
1.212,00; e (3) impor à reclamante a obrigação de pagar honorários
sucumbenciais em favor dos advogados das reclamadas, na razão
de 10%, incidentes sobre as verbas integralmente indeferidas
(indenização da Lei Nº 7.238/1984, no valor de R$ 1.212,00; e
indenização por danos morais, no importe de R$ 5.000,00),
aplicando-se à verba a condição suspensiva de exigibilidade de que
trata o artigo 791-A da CLT.
O recurso não merece admissão.
Registro que, em processos submetidos a procedimento
sumaríssimo, por força do que dispõe o art. 896, § 9°, da CLT,
somente é cabível recurso de revista por contrariedade (i) a súmula
de jurisprudência uniforme do Tribunal Superior do Trabalho ou (ii) a
súmula vinculante do Supremo Tribunal Federal e (iii) por violação
direta da Constituição Federal.
Pelos fundamentos expostos no Acórdão hostilizado, não vislumbro
contrariedade à Súmula invocada, nem, tampouco, violação ao
dispositivo constitucional apontado. Ao contrário, a decisão
recorrida está em consonância com a Súmula 331 do TST, de modo
que a revista encontra óbice na orientação traçada na Súmula 333
do TST.
Por outro lado, ante a restrição do art. 896, § 9º, da CLT, não é
cabível, no caso dos autos, a análise de violação à legislação
infraconstitucional e divergência jurisprudencial.
Inviável, pois, o seguimento do Recurso de Revista.
CONCLUSÃO
DENEGO seguimento ao Recurso de Revista interposto pela
recorrente TAM LINHAS AÉREAS S/A.
RECURSO DA CONTAX
QUESTÕES PRELIMINARES
A recorrente, de início, requer a retificação do polo passivo, para
que conste CONTAX S/A – EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL, nova
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denominação da LIQ CORP S/A.
Da análise dos autos, verifica-se que já consta a nova denominação
da reclamada. Nada a deferir.
Requer, ainda, que as futuras publicações/notificações sejam
efetuadas, exclusivamente, em nome do advogado BRUNO DE
OLIVEIRA VELOSO MAFRA, OAB/SP 408.182 e OAB/PE 18.850-
D, com escritório situado na Rua Condado, 77, Parnamirim, Recife-
PE – CEP 52.060-080.
O referido causídico já se encontra cadastrado de modo exclusivo.
Pede ainda, a manutenção da suspensão do processo em face da
prorrogação da recuperação judicial determinada pelo Juízo da 1ª
Vara de Falências e Recuperações Judiciais da cidade de São
Paulo, abstendo-se este Juízo Trabalhista no mesmo período de
determinar a adoção de qualquer forma de retenção, arresto,
penhora, sequestro, busca e apreensão sobre ativos de qualquer
natureza, nos termos da atual redação dos artigos 6 e 52, inciso III,
da Lei nº 11.101/2005.
Indefiro o pedido de suspensão, por se tratar de processo ainda em
fase de conhecimento. Quanto aos demais pleitos, nada há a
apreciar, eis que são pertinentes à fase da execução, cujas
questões, a princípio, são afetas à competência funcional do Juízo
de origem e devem ser renovados em momento oportuno.
PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS
Tempestivo o recurso (decisão publicada em 14.08.2023 – Id. -
978e479 ; recurso apresentado em 24.08.2023 – Id. fa37dcf ).
Regular a representação processual (Id. 6741f96 ).
Preparo: recorrente em recuperação judicial - art. 899, § 10, da CLT
- custas pagas (Id. d1d9fb2 ).
PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS
TRANSCENDÊNCIA
À luz do art. 896-A da CLT, o Recurso de Revista somente poderá
ser analisado se oferecer transcendência com relação aos reflexos
gerais de natureza econômica, política social ou jurídica. Todavia, a
análise desse pressuposto intrínseco compete ao próprio TST (art.
896-A, §6º, da CLT), razão pela qual deixa-se de aferi-lo.
DA RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA
Alegações:
a) violação do art. 5º, XXXVI da CF;
b) afronta ao art. 818 da CLT;
c) contrariedade à Súmula nº 331, IV do TST;
d) divergência jurisprudencial.
Volta-se a recorrente contra a responsabilidade subsidiária imposta
à segunda reclamada, alegando que não há nos autos prova da
prestação de serviços em benefício dos tomadores, bem como da
inidoneidade financeira da prestadora.
A Turma Julgadora assim decidiu:
A reclamada CONTAX insurge-se contra a responsabilidade
subsidiária imposta à TAM, requerendo, em síntese, que esta seja
excluída do litígio, por ausência de legitimidade e por haver
inadimplência que justifique a condenação.
A insatisfação recursal é impertinente, pois não é dado à recorrente
defender direito alheio em nome próprio, sem amparo legal (CPC,
art. 18).
A condenação subsidiária é matéria que afeta apenas à litisconsorte
passiva, não havendo interesse da reclamada principal (CONTAX)
para a insurgência contra este capítulo da decisão.
Se não há interesse da CONTAX, é certo que lhe falta o requisito
recursal da sucumbência, a impedir o não conhecimento do apelo
quanto ao aspecto.
O recurso, quanto a este aspecto, não
merece admissão.
Não há interesse recursal, por parte da recorrente, para impugnar o
acórdão quanto a esta matéria, eis que a legitimidade para tal
finalidade é apenas das empresas TAM, RAPPI E TIM pois a
condenação subsidiária não afeta a recorrente (CONTAX),
consequentemente não tem interesse recursal para se insurgir
contra a matéria em epígrafe.
Nota-se, assim, que a insatisfação recursal é impertinente, pois não
é dado à recorrente defender direito alheio em nome próprio, sem
amparo legal (CPC, art. 18).
Desta forma, se não há interesse da CONTAX é certo que lhe falta
o requisito recursal da sucumbência, a impedir o não conhecimento
das razões recursais quanto a matéria em epígrafe.
Denego seguimento.
DAS MULTAS DOS ARTS. 467 e 477 DA CLT
Alegações:
a) violação dos arts. 467 e 477 da CLT;
b) divergência jurisprudencial.
Sustenta a recorrente que diferenças controvertidas reconhecidas e
deferidas na esfera judicial não podem gerar as multas em apreço.
A Turma julgadora, sobre a matéria, destacou:
Equivoca-se a parte, ao afirmar que as verbas foram reconhecidas
apenas em Juízo.Na verdade, os haveres rescisórios postulados
são consequência da dispensa sem justa causa da reclamante, o
que foi inclusive reconhecido na contestação.Assim, não tendo a
reclamada comprovado o seu adimplemento no prazo legal, é
correta a imposição ao pagamento da multa impugnada.Vale
esclarecer que a Súmula Nº 388 do TST exclui apenas a massa
falida da obrigação ao pagamento da multa do § 8º do artigo 477 da
CLT, o que não é estendido às empresas em recuperação judicial,
atual situação jurídica da CONTAX.Mantém-se a condenação de
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primeira instância no aspecto.Multa do artigo 467 da CLTA
CONTAX insurge-se contra a sua condenação ao pagamento da
multa do artigo 467 da CLT. Afirma que a imposição da verba
representa ofensa à Lei Nº 11.101/2005 e Súmula Nº 388 do TST.
Requer a exclusão da multa.Mais uma vez, sem razão.Não há
nenhuma controvérsia quanto às verbas rescisórias postuladas na
inicial, amparando-se a recorrente tão somente no fato de se tratar
de empresa em recuperação judicial.Desse modo, está presente o
requisito que autoriza a aplicação da multa.Esse mesmo
entendimento foi adotado no julgamento do ROPS-0000922-
81.2022.5.13.0002 (Sessão: 18.04.2023, Publicação: DJe
24.04.023), em que a CONTAX é reclamada e cuja relatoria
também coube a mim.Também no tópico cumpre esclarecer à
recorrente que o entendimento contido na Súmula Nº 388 do TST,
no que se refere à não sujeição à multa do artigo 466 da CLT, não
se aplica às empresas em recuperação judicial, mas apenas à
massa falida.No que se refere à Lei Nº 11.101/2005, novamente se
ressalta que as alegações da CONTAX são prematuras, por serem
atinentes à fase de execução.Sem reforma.
Com efeito, o art. 896, § 9º, da CLT prescreve: “Nas causas sujeitas
ao procedimento sumaríssimo, somente será admitido recurso de
revista por contrariedade a súmula de jurisprudência uniforme do
Tribunal Superior do Trabalho ou a súmula vinculante do Supremo
Tribunal Federal e por violação direta da Constituição Federal”.
Ante a restrição do art. 896, § 9º, da CLT, não é cabível na hipótese
a análise de ofensa à legislação infraconstitucional e divergência
jurisprudencial.
Inviável, pois, o seguimento do apelo quanto ao tema em apreço.
DA INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS
Alegações:
a) violação dos arts. 5º, II, e 7º, XXVIII, da CF;
b) afronta aos arts. 927, 929 a 943 e 946 a 954 do CC;
c) divergência jurisprudencial.
A recorrente se insurge em face do deferimento de indenização por
danos morais, decorrente de doença ocupacional. Sustenta que não
foram configurados os requisitos necessários à indenização
perseguida.
A Turma julgadora, sobre a matéria, destacou:
O pedido de indenização por danos morais foi formulado na petição
inicial, sob a alegação da ocorrência de sucessivos atrasos no
pagamento dos salários da autora, e pelo inadimplemento das
verbas rescisórias.Ocorre que, no caso específico dos autos, a
reclamante nem mesmo trouxe aos autos extratos bancários, o que,
em tese, poderia demonstrar os alegados atrasos, de forma
reiterada.Por conseguinte, não há com comprovar a mora
salarial.Também se impõe notar que a empregada não fez prova de
relevantes dificuldades financeiras decorrentes dos alegados
atrasos salariais, de modo que não existem provas do
constrangimento supostamente experimentado pela demandante,
causado por inadimplência.Em relação às verbas rescisórias, a
questão é resolvida com a reparação material deferida nos
autos.Ressalte-se que, pelas razões expostas, não há de se
falar na caracterização de dano moral in re ipsa, sendo patente
que a autora não faz jus à indenização pleiteada, a qual deve
ser excluída da condenação.Ressalto que nesse sentido já decidi
em outros processos similares, interpostos em face das mesmas
empresas ora demandadas, a exemplo do ROPS-0000093-
60.2023.5.13.0004 (Julgamento: 18.07.2023, Publicação: DJe
24.07.2023).Expurgada a verba, resta prejudicado o pedido de
redução do patamar indenizatório. GRIFEI
Inicialmente, convém esclarecer que não há condenação em danos
morais pelo Juízo de 2º grau, conforme se verifica de trecho de
Acórdão de id. f9b6c12, acima grifado.
A insurgência não prospera, porquanto constitui ônus da parte
recorrente indicar o trecho da decisão recorrida que consubstancia
o prequestionamento da controvérsia, objeto do Recurso de
Revista, exigência legal que não foi devidamente observada pela
recorrente.
Para atendimento do cotejo analítico exigido no art. 896, § 1º - A,
inciso I, da CLT, mister se faz a transcrição de excertos das razões
de decidir do acórdão – fundamentos fáticos e jurídicos – contra as
quais a parte efetivamente pretende reformar.
Desse modo, o conhecimento do presente Recurso de Revista se
mostra inviável quanto ao tema, ante o descumprimento do
pressuposto de recorribilidade previsto na mencionada norma legal.
Inviável, pois, o seguimento do Apelo quanto ao tema em apreço.
REDUÇÃO DO VALOR DA INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS
Alegações:
a) violação dos arts. 5º, caput, V, X e XXII da CF;
b) violação dos arts. 186, 927 e 944 do CC; e 223-G da CLT;
c) divergência jurisprudencial.
A insurgência não prospera, porquanto constitui ônus da parte
recorrente indicar o trecho da decisão recorrida que consubstancia
o prequestionamento da controvérsia, objeto do recurso de revista,
exigência legal que não foi devidamente observada pela recorrente.
Para atendimento do cotejo analítico exigido no art. 896, § 1º - A,
inciso I, da CLT, mister se faz a transcrição de excertos das razões
de decidir do acórdão – fundamentos fáticos e jurídicos – contra as
quais a parte efetivamente pretende reformar.
Desse modo, o conhecimento do presente recurso de revista se
mostra inviável quanto ao tema, ante o descumprimento do
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pressuposto de recorribilidade previsto na mencionada norma legal.
Inviável, pois, o seguimento do Apelo quanto ao tema em apreço.
Inviável, pois, o seguimento do Apelo.
CONCLUSÃO
a) DENEGO seguimento aos Recursos de Revista. Publique-se;
b) Não havendo a interposição de Agravo de Instrumento, certifique-
se o trânsito em julgado e, ato contínuo, independentemente de
nova conclusão, encaminhem-se OS AUTOS À VARA DE ORIGEM;
c) Interposto Agravo de Instrumento, independentemente de nova
conclusão, notifique(m)-se a(s) parte(s) agravada(s) para, querendo,
apresentar(em) contrarrazões ao(s) recurso(s) de revista e
contraminuta ao(s) agravo(s) de instrumento, no prazo de 08 dias;
d) Decorrido o lapso temporal do contraditório, remetam-se os autos
ao Tribunal Superior do Trabalho.
GVP/CM
JOAO PESSOA/PB, 29 de agosto de 2023.
MARGARIDA ALVES DE ARAUJO SILVA
Desembargador Federal do Trabalho
Processo Nº RORSum-0000079-95.2023.5.13.0030
Relator MARGARIDA ALVES DE ARAUJO
SILVA
RECORRENTE GISELLE KAROLAYNE SILVA
LIMEIRA SOARES
ADVOGADO YAN AUGUSTO DA SILVA
PAIVA(OAB: 8416/RO)
ADVOGADO THIAGO DA SILVA CRUZ(OAB:
21999/PB)
RECORRENTE ATMA PARTICIPACOES S.A.
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
RECORRENTE CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
RECORRENTE BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
ADVOGADO GUILHERME BENVINDES
ELORZA(OAB: 473832/SP)
ADVOGADO IVAN CARLOS DE ALMEIDA(OAB:
173886/SP)
ADVOGADO CARLA FERNANDA DUARTE
ALVES(OAB: 314774/SP)
ADVOGADO VERONICA SARTORI
CAETANO(OAB: 177903/SP)
ADVOGADO CARLA CRISTINA FRACALOSSI DE
OLIVEIRA RIGIGO(OAB: 408979/SP)
RECORRENTE TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
RECORRIDO CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
RECORRIDO BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
ADVOGADO GUILHERME BENVINDES
ELORZA(OAB: 473832/SP)
ADVOGADO IVAN CARLOS DE ALMEIDA(OAB:
173886/SP)
ADVOGADO CARLA FERNANDA DUARTE
ALVES(OAB: 314774/SP)
ADVOGADO VERONICA SARTORI
CAETANO(OAB: 177903/SP)
ADVOGADO CARLA CRISTINA FRACALOSSI DE
OLIVEIRA RIGIGO(OAB: 408979/SP)
RECORRIDO ATMA PARTICIPACOES S.A.
RECORRIDO GISELLE KAROLAYNE SILVA
LIMEIRA SOARES
ADVOGADO YAN AUGUSTO DA SILVA
PAIVA(OAB: 8416/RO)
ADVOGADO THIAGO DA SILVA CRUZ(OAB:
21999/PB)
RECORRIDO TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- TAM LINHAS AEREAS S/A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 3ecf6c2
proferida nos autos.
RECURSO DE REVISTA – RORSum 0000079-95.2023.5.13.0030 –
PRIMEIRA TURMA
RECORRENTE: TAM LINHAS AÉREAS S/A
RECORRIDOS: CONTAX S.A. - EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL
(NOVA DENOMINAÇÃO DA LIQ CORP S.A.) e GISELLE
KAROLAYNE SILVA LIMEIRA SOARES
Inicialmente, observo, em relação à Petição de Id. e970d6d do
Banco Santander (Brasil) S.A., que não foi observado o prazo para
oposição de embargos, meio adequado à discussão sobre os
cálculos neste momento processual.
Sendo assim, preclusa a oportunidade.
Passo, portanto, a analisar a admissibilidade do recurso de Id.
78b9139.
DECISÃO DE ADMISSIBILIDADE
QUESTÃO PRELIMINAR
A recorrente, por intermédio das razões recursais, requer que as
intimações e notificações sejam efetuadas, exclusivamente, em
nome do advogado FÁBIO RIVELLI, brasileiro, inscrito na OAB/SP
sob nº. 297.608, com escritório na Rua Dr. Renato Paes de Barros,
nº. 618, 1º, 3º, e 5º andares – Itaim Bibi – São Paulo – SP – CEP:
04.530-000.
Defiro o pedido, a fim de que seja anotado no Pje o novo endereço
fornecido pelo causídico.
À SEGEJUD para a adoção das medidas cabíveis.
PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS
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Data da Disponibilização: Quarta-feira, 30 de Agosto de 2023
Tempestivo o recurso (decisão publicada em 14.07.2023 – Id.
9038b03; recurso apresentado em 25.07.2023 – Id. 78b9139).
Regular a representação processual (Id. 49d4959).
Preparo satisfeito (custas – Id. 2ec866f; depósito Id. 39126ae).
PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS
DA TRANSCENDÊNCIA
À luz do art. 896-A da CLT, o recurso de revista somente poderá ser
analisado se oferecer transcendência com relação aos reflexos
gerais de natureza econômica, política social ou jurídica. Todavia, a
análise desse pressuposto intrínseco compete ao próprio TST (art.
896-A, § 6º, da CLT), razão pela qual deixa-se de aferi-lo.
RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA
Alegações:
a) contrariedade à Súmula 331 do TST;
b) violação do art. 5º, LIV, da CF;
c) violação dos arts. 818 da CLT; e 373, I, do CPC;
d) divergência jurisprudencial.
A recorrente se insurge em face da responsabilidade subsidiária
que lhe foi imputada, sob o argumento de que o contrato firmado
entre as demandadas se deu nos moldes previstos na súmula 331
do TST. Acrescenta que a obreira não comprovou a existência de
culpa in eligendo ou in vigilando da tomadora, razão por que não há
que se falar em responsabilidade subsidária.
A Turma julgadora, ao examinar o tema, destacou (ID. 0816207):
A ficha de registro de empregado da autora (ID. 352f54e) indica que
a mesma prestou serviços na seção de "CALLCENTER -
SANTANDER" no período de 01/01/2021 a 31/07/2022 e para a
TAM a partir de 01/08/2022 até o final do contrato, o que torna
inequívoco que os reclamados foram os tomadores dos serviços
prestados pela reclamante, em razão da terceirização, sendo sua
real empregadora a LIQ CORP S.A., conforme demais documentos
adunados aos autos (espelhos de ponto eletrônico, demonstrativos
de pagamento mensal, contrato de trabalho a título de experiência,
aditivo ao contrato de trabalho, termo de autorização de desconto
em folha de pagamento, dentre outros).
Portanto, a reclamante, enquanto empregada da Liq Corp S/A,
executava serviços em favor da TAM e do SANTANDER.
A questão em deslinde foi alvo de manifestação da Excelsa Corte
Federal, relevando destacar que, a partir do julgamento da ADPF
324 e do RE 958.252, ambos pelo STF, tornou-se irrestrita a
possibilidade da terceirização das atividades empresariais, não
importando mais a diferenciação das atividades em "atividade-meio"
ou "atividade-fim".
Significa dizer que ficou assegurada a licitude da terceirização de
toda e qualquer atividade, meio ou fim, não se configurando relação
de emprego entre a contratante e o empregado da contratada.
O julgamento com repercussão geral citado (RE 958.252), ocorrido
no dia 30/08/2018, gerou a seguinte tese jurídica (Tema 725 de
repercussão geral):
É lícita a terceirização ou qualquer outra forma de divisão do
trabalho entre pessoas jurídicas distintas, independentemente do
objeto social das empresas envolvidas, mantida a responsabilidade
subsidiária da empresa contratante.
Já a ADPF julgada culminou com a seguinte decisão:
Decisão: O Tribunal, no mérito, por maioria e nos termos do voto do
Relator, julgou procedente o pedido e firmou a seguinte tese: 1. É
lícita a terceirização de toda e qualquer atividade, meio ou fim, não
se configurando relação de emprego entre a contratante e o
empregado da contratada. 2. Na terceirização, compete à
contratante: i) verificar a idoneidade e a capacidade econômica da
terceirizada; e ii) responder subsidiariamente pelo descumprimento
das normas trabalhistas, bem como por obrigações previdenciárias,
na forma do art. 31 da Lei 8.212/1993, vencidos os Ministros Edson
Fachin, Rosa Weber, Ricardo Lewandowski e Marco Aurélio. Nesta
assentada, o Relator esclareceu que a presente decisão não afeta
automaticamente os processos em relação aos quais tenha havido
coisa julgada. Presidiu o julgamento a Ministra Cármen Lúcia.
Plenário, 30.8.2018.
Como se vê, a decisão de primeiro grau se coaduna à tese jurídica
de caráter vinculante fixada pelo Supremo Tribunal Federal acerca
da matéria, consolidada em 30/08/2018, com o julgamento do RE n.
958.252.
Há de se ressaltar que, fixada a tese pela Suprema Corte em
matéria de repercussão geral, sua aplicação passa a ser obrigatória
aos processos judiciais em curso em que se discute a terceirização,
impondo-se, inclusive, a leitura e a aplicação da Súmula n. 331 do
TST à luz desses precedentes.
Registre-se, ademais, que, nos termos das próprias decisões da
Corte Maior, permaneceu válida a condenação subsidiária da
empresa contratante em relação aos trabalhadores que lhe prestem
serviços, mantendo a disposição já constante da Súmula 331 do
TST, nesse mesmo sentido.
Verifica-se, portanto, que as verbas deferidas dizem respeito a
obrigações eminentemente trabalhistas, no curso do contrato de
trabalho e do não pagamento, no prazo legal, tais como diferença
salarial e FGTS. Ressalta-se, inclusive, que a pretensão recursal de
exclusão de verbas de cunho não salarial ou personalíssima não
encontra amparo na Súmula citada.
Portanto, não subsiste a alegação de que não são devidas as
verbas trabalhistas a cargo do tomador de serviços, sob o
argumento de que não manteve vínculo empregatício, eis que
comprovado que a reclamante prestou serviço ao tomador de
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serviços.
O art. 896, § 9º, da CLT prescreve: “Nas causas sujeitas ao
procedimento sumaríssimo, somente será admitido recurso de
revista por contrariedade a súmula de jurisprudência uniforme do
Tribunal Superior do Trabalho ou a súmula vinculante do Supremo
Tribunal Federal e por violação direta da Constituição Federal”.
Pelos fundamentos expostos no acórdão hostilizado, não vislumbro
contrariedade à Súmula invocada, tampouco violação direta à
Constituição Federal.
Por outro lado, ante a restrição do art. 896, § 9º, da CLT, não é
cabível na hipótese a análise de violação à legislação
infraconstitucional e divergência jurisprudencial.
Não bastasse, na hipótese, entendimento diverso demandaria
necessariamente a reanálise dos fatos e provas, o que é defeso por
meio de recurso de revista, consoante inteligência da Súmula 126
do TST, inclusive em relação ao dissenso pretoriano.
Inviável, pois, o seguimento do apelo.
Denego seguimento ao apelo.
CONCLUSÃO GERAL
a) Defiro o pedido da recorrente TAM, a fim de que todas as
intimações e notificações sejam destinadas exclusivamente, em
nome do advogado FÁBIO RIVELLI, no endereço indicado na
petição de recurso (com escritório na Rua Dr. Renato Paes de
Barros, nº. 618, 1º, 3º, e 5º andares – Itaim Bibi – São Paulo – SP –
CEP: 04.530-000), devendo a SEGEJUD efetuar as providências de
estilo.
b) DENEGO seguimento ao Recurso de Revista. Publique-se;
c) Não havendo a interposição de Agravo de Instrumento, certifique-
se o trânsito em julgado e, ato contínuo, independentemente de
nova conclusão, encaminhe OS AUTOS À VARA DE ORIGEM;
d) Interposto Agravo de Instrumento, independentemente de nova
conclusão, notifique(m)-se a(s) parte(s) agravada(s) para, querendo,
apresentar(em) contrarrazões ao(s) recurso(s) de revista e
contraminuta ao(s) agravo(s) de instrumento, no prazo de 08 dias;
e) Decorrido o lapso temporal do contraditório, remetam-se os autos
ao Colendo Tribunal Superior do Trabalho.
GVP/MF
JOAO PESSOA/PB, 29 de agosto de 2023.
MARGARIDA ALVES DE ARAUJO SILVA
Desembargador Federal do Trabalho
Processo Nº ROT-0000106-93.2023.5.13.0025
Relator MARGARIDA ALVES DE ARAUJO
SILVA
RECORRENTE MAURICIO CAMPOS DOS SANTOS
ADVOGADO BRUNO BOSCO FARIAS DA
SILVEIRA(OAB: 24977/PB)
RECORRENTE THC CONSTRUTORA LTDA - EPP
ADVOGADO THYAGO LUCAS COLACO COSTA
MENEZES CUNHA(OAB: 22398/PB)
RECORRIDO THC CONSTRUTORA LTDA - EPP
ADVOGADO THYAGO LUCAS COLACO COSTA
MENEZES CUNHA(OAB: 22398/PB)
RECORRIDO MAURICIO CAMPOS DOS SANTOS
ADVOGADO BRUNO BOSCO FARIAS DA
SILVEIRA(OAB: 24977/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- THC CONSTRUTORA LTDA - EPP
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID e2b995f
proferida nos autos.
RECURSO DE REVISTA – ROT 0000106-93.2023.5.13.0025 –
SEGUNDA TURMA
RECORRENTE: THC CONSTRUTORA LTDA - EPP
RECORRIDO: MAURICIO CAMPOS DOS SANTOS
DECISÃO DE ADMISSILIDADE
PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS
Tempestivo o recurso (decisão publicada em 14.08.2023 – ID.
fdf21de; recurso apresentado em 24.08.2023 – ID. 4889e9f).
Regular a representação processual (ID. d480fcc).
Constata-se, no entanto, que o preparo não foi satisfeito. Vejamos.
Por meio do despacho de Id. 0da2db6, foi indeferido o pedido de
justiça gratuita e concedido prazo para o preparo do Recurso
Ordinário, o que não foi atendido pela recorrente. No acórdão de Id.
dfd9c31, a Turma Julgadora declarou a deserção do apelo,
considerando que o estado de miserabilidade alegado não foi
suficientemente comprovado, in verbis:
Não obstante a intimação da sentença de embargos tenha ocorrido
em 14/04/2023, a intimação dos cálculos que integram a decisão só
foi disponibilizada em 19/04/2023, com ciência às partes em
20/04/2023, e início da contagem do prazo recursal em 24/04/2023
(segunda-feira), que findou em 04/05/2023, data da interposição do
recurso ordinário.
Relativamente à alegação de deserção, quando do exame dos
pressupostos recursais de admissibilidade efetuado nesta segunda
instância, foi indeferido o pedido de gratuidade judiciária à empresa
recorrente em razão da não comprovação da "alegada situação
financeira atual e precária, apta a ensejar a impossibilidade de arcar
com as despesas processuais" (ID. 0Da2db6).
Na oportunidade, foi concedido prazo à recorrente para a
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regularização do preparo recursal, sob pena de deserção do seu
recurso ordinário, em consonância com o art. 99, § 7º, do CPC.
Devidamente notificada para tal desiderato, a reclamada limitou-se
a pedir a reconsideração da decisão anexando novo documento (ID.
6a919a9 e ID. E5f8838).
Contudo, o documento anexado consiste em uma planilha com
referência a valores de ativos e passivos em 31/12/2022, sem a
assinatura de um contador ou responsável técnico, de modo que
não faz prova da situação financeira atual da reclamada.
Diante disso, não havendo elementos probatórios fortes que
possam atestar o estado de necessidade da empresa recorrente e
tendo deixando de efetuar o preparo recursal, apesar de
devidamente intimada, o recurso ordinário é manifestamente
deserto.
Pois bem.
Ao interpor Recurso de Revista, de igual modo, a parte não
procedeu à comprovação do recolhimento das custas e depósito
recursal, limitando-se a insistir na revisão meritória do indeferimento
da gratuidade judicial, matéria apreciada de forma exaustiva.
Desse modo, verifica-se que o presente apelo incorre em deserção,
não tendo a parte recorrente atendido ao preparo, como
pressuposto de admissibilidade recursal.
CONCLUSÃO
a) Denego seguimento ao recurso de revista.
b) Não havendo a interposição do agravo de instrumento, certifique-
se o trânsito em julgado e, ato contínuo, independentemente de
nova conclusão, encaminhem-se os autos à Vara do Trabalho de
origem;
c) Interposto agravo de instrumento, independentemente de nova
conclusão, notifique-se a parte agravada para, querendo,
apresentar as suas contrarrazões ao recurso de revista e
contraminuta ao agravo de instrumento no prazo de 08 dias;
d) Decorrido o lapso temporal do contraditório, remetam-se os
presentes autos ao Colendo Tribunal Superior do Trabalho.
Publique-se.
GVP/FC
JOAO PESSOA/PB, 29 de agosto de 2023.
MARGARIDA ALVES DE ARAUJO SILVA
Desembargador Federal do Trabalho
Processo Nº ROT-0000200-50.2023.5.13.0022
Relator MARGARIDA ALVES DE ARAUJO
SILVA
RECORRENTE EMPRESA BRASILEIRA DE
CORREIOS E TELEGRAFOS
ADVOGADO MARCO AURELIO BRAGA DA
SILVA(OAB: 791/PE)
RECORRIDO JOSE ADEILTON DE CARVALHO
ADVOGADO EMANUEL LUCENA NERI(OAB:
19593/PB)
ADVOGADO LUCAS FELIPE CABRAL DE
AQUINO(OAB: 31682/PB)
CUSTOS LEGIS MINISTÉRIO PÚBLICO DO
TRABALHO
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSE ADEILTON DE CARVALHO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 4b7530e
proferida nos autos.
RECURSO DE REVISTA – RO 0000200-50.2023.5.13.0022 –
SEGUNDA TURMA
RECORRENTE: JOSÉ ADEILTON DE CARVALHO
RECORRIDA: EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E
TELÉGRAFOS
DECISÃO DE ADMISSIBILIDADE
PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS
Tempestivo o recurso (decisão publicada em 10.08.2023 - ID.
106667f; recurso interposto em 23.08.2023 - ID. 88fc27c).
Regular a representação processual (ID. 35dc3ca).
Preparo dispensado (justiça gratuita - ID. acda397).
PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS
DA TRANSCENDÊNCIA
À luz do artigo 896-A da CLT, o recurso de revista somente poderá
ser analisado se oferecer transcendência com relação aos reflexos
gerais de natureza econômica, política social ou jurídica. Todavia a
análise desse pressuposto intrínseco compete ao próprio TST
(artigo 896-A, §6º, da CLT), razão pela qual se deixa de aferi-lo.
CUSTEIO DE PLANO DE SAÚDE. ALTERAÇÃO CONTRATUAL.
SENTENÇA NORMATIVA
Alegações:
a) contrariedade à Súmula 51, I, do TST;
b) violação dos arts. 5º, X e XXXVI, da CF;
c) violação dos arts. 468, caput, 477-B, da CLT;
d) divergência jurisprudencial.
O recorrente se insurge em face do acórdão que deu provimento ao
recurso da empresa e julgou improcedentes os pedidos da ora
recorrente.
A Turma julgadora, acerca do tema, assinalou (ID. 8Aaee59):
Do Custeio do Plano de Saúde
Nas razões recursais, a reclamada pleiteia a reforma da sentença a
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fim de que seja julgada improcedente a demanda. Para tanto,
sustenta que não houve alteração promovida pela EBCT e sim o
julgamento pelo C. TST de um Dissídio Coletivo (1000295-
05.2017.5.00.0000), cuja sentença normativa alterou a cláusula 28ª
do ACT de 2017 /2018 para autorizar a cobrança de mensalidades e
coparticipação para o custeio do plano de saúde dos empregados
ativos e aposentados dos Correios.
Alega, ainda, que não há que se falar em afronta ao disposto na
súmula nº 51 do TST, direito adquirido ou ato jurídico perfeito pois,
consoante destacado na sentença normativa, a alteração é
importante para a continuidade do plano, entre outros argumentos.
Nas contrarrazões, o reclamante aduz que a sentença normativa foi
proferida em 12.03.2018, com vigência a partir da publicação,
ocorrida em 03.04.2018, porém sem regulação de situações
pretéritas. Acrescenta que o benefício denominado Correios Saúde
aderiu ao seu contrato de trabalho, entre outros argumentos.
Ao exame.
Os presentes autos têm como tema principal a discussão sobre a
cobrança de mensalidade do plano de saúde de empregado dos
Correios, com alteração do sistema de coparticipação. A
controvérsia principal gira em torno da validade da alteração da
forma de custeio do plano de assistência à saúde fornecido pela
Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos - ECT, especialmente
para os trabalhadores já aposentados ou contratados antes da
alteração da cláusula 28ª do ACT de 2017/2018, via dissídio
coletivo.
O benefício PLANO CORREIOS SAÚDE foi instituído no âmbito da
empresa ré em 1975 (OSD-09-001/75 e OSD-09-004/75), sendo
posteriormente alterado pelo DEL 027/1987 e pelo MANPES/2006,
mantendo-se, no entanto, a previsão originária acerca da ausência
de cobrança de mensalidade dos empregados para usufruto do
referido benefício.
Sucede que, em março de 2018, a cláusula 28ª do ACT 2017/2018
foi revista nos autos do DC - 1000295-05.2017.5.00.0000 (Seção
Especializada em Dissídios Coletivos, Relator Ministro Aloysio Silva
Correa da Veiga, DEJT 15/03/2018), passando a ter a seguinte
redação:
(…)
Na fundamentação do julgamento do mencionado DC, o TST
reconheceu como insustentável o modelo de custeio da assistência
médica/hospitalar e odontológica até então disponibilizado pela
ECT, pois, na forma como implementado, sem a cobrança de
mensalidade ou coparticipação por parte dos beneficiários e seus
dependentes, certamente a solvabilidade do sistema e da própria
empresa restaria comprometida, inviabilizando a continuidade do
benefício, em prejuízo ao conjunto dos trabalhadores.
Além disso, do próprio teor da fundamentação exposta na resolução
do dissídio coletivo e da redação conferida à cláusula revisada se
extrai que a alteração normativa se aplica a todos os usuários do
plano de saúde, inclusive aos aposentados e trabalhadores
desligados antes dessa alteração.
A questão sobre a abrangência da decisão proferida nos autos do
DC - 1000295-05.2017.5.00.0000 já foi apreciada por todas as
Turmas do C. Tribunal Superior do Trabalho, tendo-se firmado o
entendimento de que a revisão da cláusula 28ª do ACT 2017/2018
não viola os artigos 5º, XXXVI, da Constituição Federal e 468 da
CLT, além de não se aplicar o óbice de que trata a diretriz contida
na Súmula nº 51 do TST, senão vejamos:
(…)
Vê-se, pois, que a iterativa, notória e atual jurisprudência do TST é
no sentido de que a alteração nas condições de pagamento do
plano de saúde dos trabalhadores da ECT não viola o direito
adquirido e se justifica em razão da própria manutenção do
benefício.
É bem verdade que as decisões retromencionadas não têm caráter
vinculante, mas não se pode fechar os olhos à maciça e robusta
jurisprudência formada pelo C. TST, com o pronunciamento linear
de todas as suas Turmas, o que indica um cenário de harmonia e
consolidação do entendimento firmado na Corte Superior.
Ressalto que o Código de Processo Civil de 2015 inaugurou no
ordenamento jurídico brasileiro um sistema processual que visa
privilegiar os precedentes judiciais, em atenção à racionalização do
julgamento de casos repetitivos, conjugada com a promoção e
enaltecimento dos princípios da segurança jurídica e da isonomia
(inteligência dos arts. 489, § 1º, 926 e 928 do CPC/2015).
Com essas considerações, penso que a manutenção da sentença
neste particular gera expectativa inútil à parte autora, que
certamente assistirá a sua sucumbência no Tribunal Superior do
Trabalho.
A propósito, é importante frisar que a primeira ementa transcrita
alhures, referente ao proc. 0000168-07.2021.5.13.002, retrata o
caso em que o Ministro Relator do recurso de revista, em sede de
decisão monocrática, reformou o acórdão regional (prolatado por
este Egrégio Tribunal, inclusive), o qual havia reputado ilícitas as
alterações referentes ao custeio do plano de saúde. Naquela
oportunidade, foi interposto agravo interno, mas a Primeira Turma
do Tribunal Superior do Trabalho negou provimento ao recurso,
mantendo a decisão monocrática do relator, pela improcedência da
pretensão autoral.
Desse modo, a imposição de contraprestação pelo empregado para
usufruir do plano de saúde, diferente do que sustenta o reclamante,
não ofende os artigos 5º, XXXVI, CF e 468 da CLT, tampouco incide
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no caso em debate a previsão contida no item I da Súmula nº 51 do
C. TST, haja vista que a alteração na forma de custeio do benefício
Plano Correios Saúde não foi imposta por ato unilateral do
empregador, mas em decorrência da sentença normativa que
alterou a cláusula 28ª do ACT 2017/2018 no dissídio coletivo do DC
– 1000295-05.2017.5.00.0000.
Nesse mesmo caminhar, o principal fundamento utilizado
pelasTurmas do Colendo Tribunal Superior do Trabalho é de que a
legalidade da instituição de cobrança de mensalidade deriva do fato
de ter sido imposta por sentença normativa, a qual foi proferida no
seio de um processo que observou o devido processo legal e o
direito ao contraditório e à ampla defesa, notadamente pela
observância do rito procedimental dos dissídios coletivos previsto
nos arts. 856 e seguintes da CLT, pela participação da entidade
sindical representativa da categoria profissional do autor e por ter
sido precedida de amplo debate sobre o tema em questão, o que
não se confunde, em absoluto, com alterações impostas de forma
unilateral pelo empregador.
Nesse ponto, cabe ressaltar que a Seção Especializada em
Dissídios Coletivos, ao alterar a cláusula 28ª do ACT 2017/2018,
pontuou que a situação era absolutamente singular, fundamentando
sua decisão com base na teoria da imprevisão e na cláusula rebus
sic standibus, ao considerar as consequências de ordem financeira
e social da continuidade do oferecimento do Plano de Saúde sem a
cobrança de mensalidade ou coparticipação por parte dos
beneficiários e seus dependentes, visto que está resultando em
uma situação de desequilíbrio financeiro da Empresa, revelando-se
insustentável a continuidade do modelo de custeio do plano de
saúde até então empregado pela ECT.
Cabe sublinhar, que este Regional, debruçando-se na análise de
processos análogos, sustentava que a nova condição de custeio do
plano de saúde dos trabalhadores da ECT configurava alteração
unilateral lesiva, reconhecendo o direito adquirido ao benefício,
independente do pagamento de mensalidade.
No entanto, diante do entendimento robustecido pela jurisprudência
trabalhista de que é válida a alteração na forma de custeio do plano
de saúde via dissídio coletivo, este Regional, em prestígio à
estabilidade da jurisprudência (art. 926 do CPC), passou a adotar a
posição defendida pelo Colendo Tribunal Superior do Trabalho, in
verbis:
(…)
Assim, pelos fundamentos acima expostos, não há ilegalidade na
alteração do sistema de coparticipação e cobrança de mensalidades
do reclamante para gozo do benefício Correios Saúde, devendo ser
reformada a sentença a fim de que sejam julgados improcedentes
os pedidos formulados na exordial.
Pelos fundamentos expostos no acórdão guerreado, não vislumbro
contrariedade à Súmula invocada, tampouco ofensa aos textos
legais e constitucionais mencionados.
Ademais, a decisão está em harmonia com a jurisprudência notória,
atual e iterativa do C. TST, conforme se infere dos julgados abaixo
colacionados a título de amostragem:
AGRAVO EM RECURSO DE EMBARGOS EM RECURSO DE
REVISTA. RECURSO DE EMBARGOS INTERPOSTO SOB A
ÉGIDE DA LEI Nº 13.467/2017. PLANO DE SAÚDE. PEDIDO DE
ISENÇÃO DE MENSALIDADE COM DEVOLUÇÃO DOS VALORES
PAGOS. ALTERAÇÃO DAS CONDIÇÕES DO PAGAMENTO O
PLANO DE SAÚDE COM FUNDAMENTO NA DECISÃO
PROFERIDA PELO TST NO DC-1000295-05.2017.5.00.0000.
SÚMULA 296, I, DO TST. A viabilidade do recurso de embargos se
dá mediante invocação de divergência jurisprudencial entre as
Turmas desta Corte e entre estas e a SBDI-1 do TST ou contrárias
a súmula do TST ou a orientação jurisprudencial desta Subseção ou
a súmula vinculante do STF, nos limites do artigo 894, II, da CLT.
Por sua vez, o processamento do recurso amparado em divergência
jurisprudencial há de partir de aresto que atenda os termos da
Súmula 296, I, do TST. A c. Sexta Turma desproveu o agravo e
manteve a decisão mediante a qual o Relator denegou seguimento
ao recurso de revista do autor. Como fundamento, ressaltou ter
ficado registrado na decisão monocrática que " o TRT decidiu por
aplicar o que restou decidido expressamente pelo TST no Dissídio
Coletivo 1000295-05.2017.5.00.0000, pois ficou consignado, que "o
benefício aos empregados ativos, aos aposentados e aos
dependentes, sem a cobrança de mensalidade, mas apenas de
coparticipação, tornou-se insustentável ao longo dos anos. Esse foi
o principal fundamento para a procedência parcial do Dissídio
Coletivo nº 1000295-05.2017.5.00.0000, instaurado para revisão da
cláusula do Acordo Coletivo de Trabalho que regia o benefício ".
Assim, reafirmou a conclusão de que " a questão atinente à
alteração nas condições do pagamento do plano de saúde, que foi
negociada por meio de dissídio coletivo, não viola o direito
adquirido, conforme alega o recorrente, pois a decisão recorrida
observou os termos em que foi negociada e decidida por esta c.
Corte Superior por meio do DC-1000295-05.2017.5.00.0000". O
único aresto apresentado com fim de demonstrar tese contrária,
proveniente da 3ª Turma, não se reveste de especificidade, por ser
distinto o contexto fático, fundado em tese de impossibilidade, com
base na Súmula 51, I, do TST, de alteração das condições do plano
de saúde, inclusive quanto à forma de custeio, e manutenção após
a aposentadoria, sem adotar tese específica sobre a peculiaridade
declinada no acórdão embargado, concernente à observância do
quanto decidido em Dissídio Coletivo, incidindo o óbice da Súmula
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Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 16
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 30 de Agosto de 2023
296, I, do TST. A invocação de ofensa a dispositivo legal ou
constitucional não se insere nos permissivos do art. 894, II, da CLT.
Também não viabiliza o processamento do apelo a alegação de
contrariedade à Súmula 51 do TST por falta de indicação expressa
do item do verbete que teria sido violado, composto,
respectivamente, de dois, a época da prolação do acórdão turmário
e da interposição dos embargos. Precedentes. Decisão agravada
mantida. Agravo conhecido e desprovido" (Ag-E-Ag-RR-1079-
96.2019.5.12.0031, Subseção I Especializada em Dissídios
Individuais, Relator Ministro Breno Medeiros, DEJT
28/01/2022).AGRAVO DE INSTRUMENTO DA RECLAMANTE.
RECURSO DE REVISTA SOB A ÉGIDE DA LEI 13.467/2017.
EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELÉGRAFOS - ECT.
PLANO DE SAÚDE. DISSÍDIO COLETIVO REVISIONAL Nº
1000295-05.2017.5.00.0000. ALTERAÇÃO DA CLÁUSULA 28 DO
ACT DE 2017/2018. COBRANÇA DE MENSALIDADE E
COPARTICIPAÇÃO DOS EMPREGADOS ATIVOS E
APOSENTADOS. TRANSCENDÊNCIA JURÍDICA. No caso dos
autos, debate-se a alteração da cláusula 28 do Acordo Coletivo de
Trabalho 2017/2018, celebrado entre a ECT e o Sindicato da
categoria profissional, por determinação de sentença normativa
proferida pela SDC desta Corte Superior, que passou a autorizar a
cobrança de mensalidade e coparticipação dos beneficiários ativos
e aposentados no custeio do plano de saúde fornecido pela ECT.
Trata-se de questão nova em torno da interpretação da legislação
trabalhista, circunstância apta a caracterizar a transcendência
jurídica do recurso, nos termos do art. 896-A, §1º, IV, da CLT. Ao
julgar o Dissídio Coletivo n.º 1000295-05.2017.5.00.0000, a Seção
de Dissídios Coletivos desta Corte Superior proferiu Sentença
Normativa que alterou a cláusula 28 do Acordo Coletivo do Trabalho
2017/2018, a qual passou a autorizar, expressamente, a cobrança
de mensalidade e coparticipação de empregados ativos e
aposentados, no custeio do plano de saúde fornecido pela Empresa
Brasileira de Correios e Telégrafos - ECT. No mencionado julgado,
após a análise das peculiaridades do caso concreto, foi constatada
a inviabilidade de manutenção do plano de saúde nas condições
inicialmente pactuadas, frente ao desequilíbrio da relação
contratual, e da possibilidade de insolvência da empresa, a qual
poderia alcançar a sobrevivência do plano de saúde. Nesse sentido,
foi destacado que ”o princípio pacta sunt servanda encontra limites
quando da existência de alteração das condições econômicas no
momento da execução do contrato, nos termos da teoria da
imprevisão rebus sic stantibus". Deste modo, a fim de garantir a
viabilidade econômica necessária para manutenção do referido
benefício de assistência à saúde, a Seção de Dissídios Coletivos do
TST decidiu alterar a cláusula 28 do ACT 2017/2018. Ressalte-se
que a alteração da cláusula contratual em análise decorreu de
decisão judicial, a qual levou em consideração a necessidade de
reequilíbrio econômico-financeiro da reclamada com o fim de
garantir a continuidade do plano de saúde e, dessa forma,
resguardar os direitos sociais dos beneficiários, não havendo que se
falar em alteração contratual unilateral e lesiva do contrato de
trabalho, nos termos do art. 468 da CLT. Decisão regional em
consonância com a jurisprudência do Tribunal Superior do Trabalho.
Reconhecida a transcendência jurídica da causa. Agravo de
instrumento não provido" (AIRR-11608-03.2020.5.15.0082, 6ª
Turma, Relator Ministro Augusto Cesar Leite de Carvalho, DEJT
25/11/2022).RECURSO DE REVISTA DA RECLAMANTE.
ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI
13.467/2017. EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E
TELÉGRAFOS - ECT. DISSÍDIO COLETIVO REVISIONAL Nº
1000295-05.2017.5.00.0000. ALTERAÇÃO DA CLÁUSULA 28ª DO
ACT DE 2017/2018. PLANO DE SAÚDE. COBRANÇA DE
MENSALIDADES E DE COPARTICIPAÇÃO DOS EMPREGADOS
DA ATIVA E APOSENTADOS. A Seção Especializada em Dissídios
Coletivos desta Corte Superior, no julgamento do Dissídio Coletivo
nº 1000295-05.2017.5.00.0000, de relatoria do Ministro Aloysio Silva
Correa da Veiga, procedeu à revisão da Cláusula nº 28 do ACT
2017, ficando, assim, autorizada a cobrança de mensalidade e da
coparticipação dos beneficiários do plano de saúde fornecido pela
ECT - Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos, empregados da
ativa e aposentados, sob pena de extinção do benefício em apreço.
Em consequência, a jurisprudência deste Tribunal Superior vem se
consolidando no sentido de que a ulterior implantação de cobrança
de mensalidade e coparticipação no plano de saúde da reclamada
não traduz violação do direito adquirido, tampouco do art. 468 da
CLT, porquanto embasada no entendimento alcançado em
sentença normativa. Precedentes. No caso concreto, o Tribunal
Regional considerou inexistir irregularidade na cobrança de
mensalidades e na coparticipação do autor no plano de saúde, visto
que a sentença normativa proferida nos autos do Dissídio Coletivo
nº 1000295-05.2017.5.00.0000 assim o autorizou. Em tais
circunstâncias, o Tribunal de origem dirimiu a controvérsia em
sintonia com a atual, iterativa e notória jurisprudência do Tribunal
Superior do Trabalho, com o que o conhecimento do recurso de
revista esbarra nos óbices da Súmula nº 333 do TST e do art. 896, §
7º, da CLT. Recurso de revista não conhecido" (RR-976-
82.2019.5.12.0001, 3ª Turma, Relator Ministro Alexandre de Souza
Agra Belmonte, DEJT 11/11/2022).
Nesse contexto, o entendimento regional, nos moldes explicitados
no texto decisório, mostra-se coeso às normas legais e ao atual e
notório entendimento do TST, obstaculizando a revisão, ainda que
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por divergência jurisprudencial, conforme preceitua a Súmula 333
do TST.
Inviável, pois, o seguimento do apelo.
CONCLUSÃO
a) DENEGO seguimento ao Recurso de Revista. Publique-se.
b) Não havendo a interposição de Agravo de Instrumento, certifique-
se o trânsito em julgado e, ato contínuo, independentemente de
nova conclusão, encaminhe OS AUTOS À VARA DE ORIGEM;
c) Interposto Agravo de Instrumento, independentemente de nova
conclusão, notifique(m)-se a(s) parte(s) agravada(s) para, querendo,
apresentar(em) contrarrazões ao(s) recurso(s) de revista e
contraminuta ao(s) agravo(s) de instrumento, no prazo de 08 dias;
d) Decorrido o lapso temporal do contraditório, remetam-se os autos
ao Colendo Tribunal Superior do Trabalho.
GVP/GMND
JOAO PESSOA/PB, 29 de agosto de 2023.
MARGARIDA ALVES DE ARAUJO SILVA
Desembargador Federal do Trabalho
Processo Nº RORSum-0000263-48.2023.5.13.0031
Relator MARGARIDA ALVES DE ARAUJO
SILVA
RECORRENTE TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
RECORRENTE CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
RECORRENTE RAPPI BRASIL INTERMEDIACAO DE
NEGOCIOS LTDA
ADVOGADO JOAO EDUARDO BRANDAO DAS
CHAGAS(OAB: 489532/SP)
ADVOGADO SIDNEY RUIZ BERNARDO
JUNIOR(OAB: 255832/SP)
ADVOGADO AMANDA DE OLIVEIRA
MAURICIO(OAB: 427677/SP)
RECORRIDO RAISSA DE CARVALHO DUARTE
ADVOGADO RAFAEL PONTES VITAL(OAB:
15534/PB)
ADVOGADO GABRIEL PONTES VITAL(OAB:
13694/PB)
RECORRIDO CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
RECORRIDO TIM S/A
ADVOGADO CARLOS FERNANDO DE SIQUEIRA
CASTRO(OAB: 106094/RJ)
RECORRIDO RAPPI BRASIL INTERMEDIACAO DE
NEGOCIOS LTDA
ADVOGADO JOAO EDUARDO BRANDAO DAS
CHAGAS(OAB: 489532/SP)
ADVOGADO SIDNEY RUIZ BERNARDO
JUNIOR(OAB: 255832/SP)
ADVOGADO AMANDA DE OLIVEIRA
MAURICIO(OAB: 427677/SP)
RECORRIDO TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL EM
RECUPERACAO JUDICIAL
- RAPPI BRASIL INTERMEDIACAO DE NEGOCIOS LTDA
- TAM LINHAS AEREAS S/A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID da9a44b
proferida nos autos.
RECURSO DE REVISTA –RORSum 0000263-48.2023.5.13.0031 –
SEGUNDA TURMA
RECORRENTES: RAPPI BRASIL INTERMEDIAÇÃO DE
NEGÓCIOS LTDA, CONTAX S.A. - EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL
E TAM LINHAS AÉREAS S/A
RECORRIDOS: OS MESMOS, TIM S/A E RAISSA DE CARVALHO
DUARTE
DECISÃO DE ADMISSIBILIDADE
RECURSO DA TAM LINHAS AÉREAS S/A
CONSIDERAÇÕES INICIAIS/NOTIFICAÇÕES
Requer a recorrente que todas as notificações e ou intimações
sejam enviadas exclusivamente em nome do advogado FÁBIO
RIVELLI (OAB/SP sob nº. 297.608).
Indefiro o pedido, eis que o referido advogado já consta com
exclusividade no PJE.
PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS
Tempestivo o recurso (decisão publicada em 14.08.2023 - Id.
fd94ae9; recurso apresentado em 22.08.2023 – Id. e9e1834).
Regular a representação processual (Ids. e6b829a e 2b59604).
Preparo regular (Ids. 5d56bda e 9c0eb29).
PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS
DA TRANSCENDÊNCIA
À luz do art. 896-A da CLT, o Recurso de Revista somente poderá
ser analisado se oferecer transcendência com relação aos reflexos
gerais de natureza econômica, política social ou jurídica. Todavia, a
análise desse pressuposto intrínseco compete ao próprio TST (art.
896-A, §6º, da CLT), razão pela qual deixa-se de aferi-lo.
DA RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA
Alegações:
a) contrariedade à Súmula nº 331, V, do C. TST;
b) violação aos arts. 5º, LIV da CF, 818 da CLT e 373, I, do CPC;
c) divergência jurisprudencial.
Sob alegação de que não houve a comprovação, por parte da
reclamante/recorrida, da prestação de serviços em favor da
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recorrente, a empresa busca a reforma do acórdão regional, para
reconhecer a ausência de responsabilidade subsidiária.
A respeito do tema, constou no acórdão:
Na espécie, extrai-se do contexto dos autos que a reclamante foi
contratada pela primeira reclamada (CONTAX S.A.) e prestou
serviços para a quarta reclamada (TAM) de 01.11.2021 ao fim do
contrato (ID. a5847c0 - Pág. 676).
É incontroverso que a quarta reclamada (TAM) contratou a primeira
(CONTAX) para lhe prestar serviços, não havendo dúvida sobre a
configuração da
terceirização narrada na exordial. Em todo caso, tem-se o contrato
firmado entre as empresas no ID. 6D105dc.
A reclamada principal, por sua vez, em sua defesa, diz que a TAM
foi tomadora de serviços da relação trabalhista aqui albergada, e
que analisou e fiscalizou rigorosamente o cumprimento do contrato
firmado entre as empresas, incluindo o cumprimento da legislação
trabalhista e fiscal.
A responsabilidade da tomadora TAM tem os mesmos fundamentos
já apresentados quando analisado o recurso ordinário da RAPPI.
Assim, considerando que a primeira reclamada foi contratada pela
recorrente (TAM) como prestadora de serviços, conforme contrato já
mencionado anteriormente, e sendo certo que a parte reclamante
laborou em proveito desta, impõe-se o reconhecimento da
responsabilidade subsidiária da recorrente.
Registro que, em processos submetidos a procedimento
sumaríssimo, por força do que dispõe o art. 896, § 9°, da CLT,
somente é cabível recurso de revista por contrariedade a súmula de
jurisprudência uniforme do Tribunal Superior do Trabalho ou a
súmula vinculante do Supremo Tribunal Federal e por violação
direta da Constituição Federal.
Pelos fundamentos expostos no acórdão hostilizado, não vislumbro
contrariedade à Súmula invocada, tampouco violação ao dispositivo
constitucional invocado.
Por outro lado, ante a restrição do art. 896, § 9º, da CLT, não é
cabível na hipótese a análise de violação à legislação
infraconstitucional e divergência jurisprudencial.
Não bastasse, na hipótese, entendimento diverso demandaria
necessariamente a reanálise dos fatos e provas, o que é defeso por
meio de recurso de revista, consoante inteligência da Súmula 126
do TST.
Inexistindo, assim, a contrariedade ao verbete sumular do C. TST,
inviável o seguimento do Apelo.
CONCLUSÃO DO RECURSO DA TAM LINHAS AÉREAS S/A.
Denego seguimento ao apelo.
RECURSO DA RAPPI BRASIL INTERMEDIAÇÃO DE NEGÓCIOS
LTDA.
CONSIDERAÇÕES INICIAIS/NOTIFICAÇÕES
Requer a recorrente que todas as notificações e ou intimações
sejam feitas única e exclusivamente em nome do advogado
SIDNEY RUIZ BERNARDO JUNIOR, OAB/SP 255.832, com
escritório sediado na Rua Paraná,137,Cj 36B, Brás, São Paulo-SP.
Defiro o pedido, devendo o Núcleo Cartorário da SEGEJUD adotar
as providências necessárias à habilitação exclusiva do mencionado
advogado.
PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS
Tempestivo o recurso (decisão publicada em 14.08.2023 - Id.
fd94ae9; recurso apresentado em 22.08.2023 – Id. 0aa1cbc).
Regular a representação processual (Ids.78d4cc9 e 2a9bada).
Preparo regular (Ids.c10ec66 e 71751a9).
DA TRANSCENDÊNCIA
À luz do art. 896-A da CLT, o Recurso de Revista somente poderá
ser analisado se oferecer transcendência com relação aos reflexos
gerais de natureza econômica, política social ou jurídica. Todavia, a
análise desse pressuposto intrínseco compete ao próprio TST (art.
896-A, §6º, da CLT), razão pela qual deixa-se de aferi-lo.
PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS
DA RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA
Alegações:
a) contrariedade à Súmula nº 331, V, do C. TST;
b) violação aos arts. 818 da CLT e 373, I, do CPC;
c) violação ao 5º, II da CF;
d) divergência jurisprudencial.
Sob alegação de que não houve a comprovação, por parte da
reclamante/recorrida, da prestação de serviços em favor da
recorrente, a empresa busca a reforma do acórdão regional, para
reconhecer a ausência de responsabilidade subsidiária.
A respeito do tema, constou no Acórdão:
Na espécie, extrai-se do contexto dos autos que a reclamante foi
contratada pela primeira reclamada (CONTAX S.A.), na função de
operadora de telemarketing, para prestar serviços em favor da
segunda reclamada (RAPPI BRASIL), permanecendo com tal
incumbência até outubro de 2021.
É incontroverso que a segunda reclamada contratou a primeira para
lhe prestar serviços, não havendo dúvida sobre a configuração da
terceirização narrada na exordial, conforme contrato firmado entre
as empresas (ID. B747cbb).
Além disso, em sua contestação, a primeira reclamada não nega a
prestação de serviço do autor em benefício da segunda reclamada,
limitando-se a se insurgir contra a responsabilidade subsidiária
desta apenas de forma genérica.
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Diante desse cenário e considerando que a ficha de registro de
empregados consigna a permanência da reclamante laborando no
callcenter da Rappi de
06.02.2021 a 31.10.2021, tendo passado posteriormente a trabalhar
em prol da TAM (ID. a5847c0), não se há de negar a
responsabilidade subsidiária da recorrente em tal período.
Destaco que a sentença limitou a obrigação da RAPPI ao período
de 06.02.2021 a maio/2021 (ID. 7250b88), o que beneficia a
empresa.
Impõe-se registrar que, no julgamento da ADPF 324 e do RE
958252, o Supremo Tribunal Federal entendeu ser inconstitucional a
vedação à terceirização em qualquer atividade, fazendo soçobrar o
entendimento jurisprudencial plasmado na súmula 331 do TST para
reconhecer a licitude da terceirização seja da atividade-meio ou da
atividadefim da empresa tomadora, nos moldes do artigo 5º-A da Lei
nº 6.019/1974 (acrescido pela Lei nº13.429/17).
Nessa linha de raciocínio, somente se configurada uma situação de
fraude ou mesmo de subordinação direta (e não apenas estrutural)
com a tomadora é que se estaria diante de uma terceirização ilícita.
Não é esta a hipótese dos autos.
Não obstante, a licitude da terceirização não afasta a
responsabilidade subsidiária do tomador quanto às obrigações
trabalhistas inadimplidas por parte do empregador, como prevê o
item IV da Súmula 331 do TST:
O inadimplemento das obrigações trabalhistas, por parte do
empregador, implica a responsabilidade subsidiária do tomador dos
serviços quanto àquelas obrigações, desde que haja participado da
relação processual e conste também do título executivo judicial.
Insta salientar que tanto o STF, no julgamento da citada ADPF 324,
quanto o próprio ordenamento jurídico reconhecem a
responsabilidade subsidiária do
tomador dos serviços pelas obrigações trabalhistas das empresas
prestadoras (arts. 5º-A, § 5º e 10, § 7º, da Lei nº 6.019/1974, com a
redação que lhe deu a Lei 13.429/2017).
Assim, considerando que a LIQ CORP (atual CONTAX S.A. - EM
RECUPERAÇÃO JUDICIAL) foi contratada pela RAPPI como
prestadora de serviços e tendo o reclamante laborado em proveito
desta última, impõe-se a manutenção do reconhecimento da
responsabilidade subsidiária da recorrente.
Ao final, frise-se que prevalece a regra do art. 5º-A, § 5º, da Lei nº
6.019/1974, a qual prevê a responsabilização subsidiária da
contratante quanto às obrigações trabalhistas em sentido amplo.
Assim, tratando-se de verbas vinculadas ao contrato de trabalho,
tendo origem no direito material discutido em juízo, a
responsabilização pelo pagamento transmite-se ao devedor
subsidiário, no caso de inadimplemento por parte da devedora
principal.
Registro que, em processos submetidos a procedimento
sumaríssimo, por força do que dispõe o art. 896, § 9°, da CLT,
somente é cabível recurso de revista por contrariedade a súmula de
jurisprudência uniforme do Tribunal Superior do Trabalho ou a
súmula vinculante do Supremo Tribunal Federal e por violação
direta da Constituição Federal.
Assim, restam prejudicadas as alegações de violação aos
dispositivos de lei ordinária e dissenso jurisprudencial, na hipótese
em tela.
Por outro lado, não se vislumbra ofensa à Constituição ou à
Súmula nº 331/TST.
Pelos fundamentos expostos na decisão, fica evidente que, uma
vez que reconhecida a prestação de serviços por intermediação de
mão de obra e o inadimplemento das obrigações trabalhistas por
parte do empregador principal, resta configurada a responsabilidade
subsidiária.
Inexistindo a contrariedade ao verbete sumular do C. TST ou ao
art. 5º, II da CF, inviável o seguimento do Apelo.
CONCLUSÃO DO RECURSO DA RECLAMADA RAPPI BRASIL
INTERMEDIAÇÃO DE NEGÓCIOS LTDA.
Denego seguimento ao apelo.
RECURSO DA RECLAMADA CONTAX S.A. - EM
RECUPERAÇÃO JUDICIAL
CONSIDERAÇÕES INICIAIS
A recorrente, por intermédio das razões recursais, requer que as
futuras publicações sejam efetuadas, exclusivamente, em nome do
advogado BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO MAFRA, OAB/SP
408.182 e OAB/PE 18.850-D, com escritório situado na Rua
Condado, 77, Parnamirim, Recife-PE – CEP 52.060-080.
Indefiro o pedido, visto que o causídico já se encontra
devidamente cadastrado no PJE, inclusive para esse fim.
Requer também a retificação do nome da recorrente no bojo do
processo, bem como no sistema PJE e para efeitos de notificação,
para CONTAX S.A. - “EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL”, providência
esta que já foi atendida, de forma que nada há mais a deferir no
particular.
Pede ademais a manutenção da suspensão do processo em face
da prorrogação da recuperação judicial determinada pelo Juízo da
1ª Vara de Falências e Recuperações Judiciais da cidade de São
Paulo, “abstendo-se este Juízo Trabalhista no mesmo período de
determinar a adoção de qualquer forma de retenção, arresto,
penhora, sequestro, busca e apreensão sobre e constrição judicial
ou extrajudicial sobre os bens da Executada.”, bem como que “os
credores sujeitos à Recuperação Judicial sejam advertidos
expressamente quanto à hipótese de condenação por ato
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Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 20
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atentatório à dignidade da justiça, nos termos do art. 77, IV e
parágrafo 1º, todos do CPC, caso insistam, injustificadamente, na
perseguição de seu crédito em via diversa da apresentada nos
autos da Recuperação Judicial nº 1058558-70.2022.8.26.0100’ e
ainda “que sejam habilitados nos autos da Recuperação Judicial
todo crédito trabalhista, inclusive os retardatários, para que a
quitação do débito seja realizada nos termos do Plano de
Pagamento já aprovado pela Juízo da 1ª Vara de Falência e
Recuperações Judiciais.”
Indefiro o pedido de suspensão, por se tratar de processo ainda em
fase de conhecimento. Quanto aos demais pleitos, nada há a
apreciar, eis que são pertinentes à fase da execução, cujas
questões, a princípio, são afetas à competência funcional do Juízo
de origem e devem ser renovados em momento oportuno.
PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS
Tempestivo o recurso (decisão publicada em 14.08.2023 - Id.
fd94ae9; recurso apresentado em 24.08.2023 – Id. 6877262).
Regular a representação processual (Ids. 3591111 e 56ce7a1).
Preparo satisfeito (custas pagas – Id. 6db88ac; empresa em
recuperação judicial - isenção do depósito recursal art. 899, § 10, da
CLT).
DA TRANSCENDÊNCIA
À luz do art. 896-A da CLT, o recurso de revista somente poderá ser
analisado se oferecer transcendência com relação aos reflexos
gerais de natureza econômica, política social ou jurídica. Todavia, a
análise desse pressuposto intrínseco compete ao próprio TST (art.
896-A, §6º, da CLT), razão pela qual deixa-se de aferi-lo.
PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS
DA RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA
Alegações:
a) contrariedade à Súmula 331, do TST;
b) violação do art. 5º, XXXVI, da CF;
c) violação do art. 818, da CLT;
d) divergência jurisprudencial.
Insurge-se contra a responsabilização subsidiária aplicada à
tomadora de serviços, sob o argumento de que não restou
comprovada a prestação de serviços em seu benefício. Defende a
existência de interesse recursal diante da possibilidade de ação
regressiva.
Acerca da matéria, destacou a turma julgadora:
A juíza de origem atribuiu a responsabilidade subsidiária às
reclamadas RAPPI BRASIL INTERMEDIAÇÃO DE NEGÓCIOS
LTDA., TIM S/A e TAM LINHAS AÉREAS S/A, quanto às verbas
trabalhistas reconhecidas na sentença, limitada aos períodos de
correspondente prestação de serviços da obreira em benefício de
cada uma dessas empresas (ID. 7250B88).
A primeira reclamada, CONTAX S.A., insurge-se contra tal
condenação.
No entanto, assim como foi ventilado nas contrarrazões da
reclamante (ID. 202bc07 - Pág. 3), não percebo um interesse direto
e imediato da primeira reclamada na reforma da decisão que
condenou as demais, subsidiariamente, pelos títulos objeto de
condenação.
Entendo, pois, não existir interesse recursal que alicerce as razões
de insurgência da CONTAX S/A, porque ela não foi sucumbente no
ponto referido, sendo certo que a RAPPI BRASIL
INTERMEDIAÇÃO DE NEGÓCIOS LTDA. e a TAM LINHAS
AÉREAS S/A interpuseram recurso ordinário para atacar a decisão
em relação à sua responsabilização subsidiária, o que será
analisado em tópico específico deste julgamento.
Em caso semelhante e adotando a mesma linha argumentativa,
destaco decisão desta Segunda Turma no RORSum 0000392-
93.2022.5.13.0029, julgado em 04/10/2022, de relatoria do
Desembargador Francisco de Assis Carvalho e Silva, no qual, não
obstante tenha adentrado o mérito, expressamente consignou a
ausência de interesse recursal da reclamada para impugnar a
sentença quanto à matéria atinente à responsabilidade subsidiária.
Também em processo análogo (RORSum 0000433-
35.2022.5.13.0005), julgado em 13/09/2022, sob a relatoria da Juíza
Convocada Nayara Queiroz Mota de Sousa, esta mesma Turma
reputou ausente o interesse na pretensão da recorrente, CONTAX
S/A, de excluir a responsabilidade subsidiária da TAM LINHAS
AÉREAS S/A.
Diante disso, deixo de conhecer do recurso ordinário da reclamada
CONTAX S/A, exclusivamente em relação ao tópico
"responsabilidade subsidiária" por falta de interesse jurídico.
O recurso, quanto a este aspecto, não merece admissão.
Não há interesse recursal, por parte da recorrente, para impugnar o
acórdão quanto a esta matéria, eis que a legitimidade para tal
finalidade é apenas das empresas TAM, RAPPI E TIM pois a
condenação subsidiária não afeta a recorrente (CONTAX),
consequentemente não tem interesse recursal para se insurgir
contra a matéria em epígrafe.
Nota-se, assim, que a insatisfação recursal é impertinente, pois não
é dado à recorrente defender direito alheio em nome próprio, sem
amparo legal (CPC, art. 18).
Desta forma, se não há interesse da CONTAX é certo que lhe falta
o requisito recursal da sucumbência, a impedir o não conhecimento
das razões recursais quanto a matéria em epígrafe.
Denego seguimento.
DA MULTA DO ART 477 DA CLT
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Alegações:
a) violação ao art. 477 da CLT.
Volta-se o recorrente contra a aplicação da multa, tendo em vista
que o autor está habilitado nos autos da Recuperação Judicial, o
que impossibilita o pagamento de qualquer crédito.
Sobre o tema, o órgão julgador salientou:
A esse respeito, cabe destacar inicialmente que a Súmula 388 do
TST exclui apenas a massa falida da incidência das multas
previstas nos artigos 477, § 8º, e 467 da CLT, não havendo menção
às empresas em recuperação judicial, de modo que prevalece o
entendimento predominante sobre o tema, não cabendo a sua
aplicação analógica.
Além disso, consoante entendimento da Súmula 462 do TST, a
multa do art. 477, § 8º, da CLT "não será devida apenas quando,
comprovadamente, o empregado der causa à mora no pagamento
das verbas rescisórias", não sendo a hipótese.
Convém pontuar que não se está aqui a tratar de diferença de
verbas rescisórias, pois todas as parcelas deferidas são direitos
inquestionáveis da trabalhadora, não se discutindo nos autos a
pertinência ou não da obrigação patronal, mas sim a questão do
pagamento.
Ora, considerando que os riscos da atividade econômica devem ser
suportados pelo empregador e não tendo sido pagas as verbas
rescisórias no prazo legal, mantenho a condenação na multa do art.
477, § 8º, da CLT.
Pelos fundamentos expostos no acórdão hostilizado, resta claro que
a penalidade prevista no art. 477 da CLT foi aplicada porque as
verbas rescisórias não foram pagas no prazo legal.
Ante a restrição do art. 896, § 9º, da CLT, não é cabível na hipótese
a análise de violação à legislação infraconstitucional.
Inviável pois, o processamento da revista.
CONCLUSÃO DO RECURSO DA CONTAX S.A. - EM
RECUPERAÇÃO JUDICIAL (NOVA DENOMINAÇÃO DA LIQ
CORP S.A.)
Denego seguimento ao apelo.
CONCLUSÃO GERAL
a) Defiro o pedido de habilitação do advogado SIDNEY RUIZ
BERNARDO JUNIOR, OAB/SP 255.832 formulado pela empresa
RAPPI BRASIL INTERMEDIAÇÃO DE NEGÓCIOS LTDA., devendo
o Núcleo Cartorário da SEGEJUD adotar as providências
necessárias à habilitação exclusiva do patrono;
b) DENEGO seguimento aos recursos manejados pelas
reclamadas. Publique-se;
c) Não havendo a interposição de Agravo de Instrumento, certifique-
se o trânsito em julgado e, ato contínuo, independentemente de
nova conclusão, encaminhe OS AUTOS À VARA DE ORIGEM;
d) Interposto Agravo de Instrumento, independentemente de nova
conclusão, notifique(m)-se a(s) parte(s) agravada(s) para, querendo,
apresentar(em) contrarrazões ao(s) recurso(s) de revista e
contraminuta ao(s) agravo(s) de instrumento, no prazo de 08 dias;
e) Decorrido o lapso temporal do contraditório, remetam-se os autos
ao Colendo Tribunal Superior do Trabalho.
GVP/FC
JOAO PESSOA/PB, 30 de agosto de 2023.
MARGARIDA ALVES DE ARAUJO SILVA
Desembargador Federal do Trabalho
Processo Nº RORSum-0000397-69.2022.5.13.0012
Relator MARGARIDA ALVES DE ARAUJO
SILVA
RECORRENTE E.B.D.S.H.E.
ADVOGADO LUCIANA FLAVIA SOARES
FELIX(OAB: 12213/PB)
ADVOGADO BRUNA LETICIA TEIXEIRA IBIAPINA
CHAVES(OAB: 47067/DF)
ADVOGADO ALESSANDRO MARIUS OLIVEIRA
MARTINS(OAB: 12854/DF)
ADVOGADO CARLOS EDUARDO DA SILVA
SOUZA(OAB: 28733/PE)
ADVOGADO MARINA PEREIRA CORREIA DAS
NEVES NONO(OAB: 8494/AL)
ADVOGADO WACIM TORRES BALLOUT(OAB:
7916/PA)
ADVOGADO SERGIO FEITOSA DIAS
JUNIOR(OAB: 90605/RS)
ADVOGADO FERNANDO HENRIQUES
CHARCHAR(OAB: 100662/MG)
ADVOGADO EZEQUIEL DIEGO LIMA DE
SOUZA(OAB: 19409/PB)
RECORRIDO G.P.D.O.J.
ADVOGADO FRANCISCO JOSE DIEGO DA
SILVA(OAB: 24712/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- E.B.D.S.H.E.
Tomar ciência do(a) Intimação de ID 3b16137.
Processo Nº RORSum-0000451-19.2023.5.13.0006
Relator MARGARIDA ALVES DE ARAUJO
SILVA
RECORRENTE LIU TINGTING 71177273497
ADVOGADO ANTONIO RAFAEL DE LIMA
NETO(OAB: 20714/PB)
RECORRENTE LIU XIANGLING
ADVOGADO ANTONIO RAFAEL DE LIMA
NETO(OAB: 20714/PB)
RECORRIDO VITORIA SOUZA CANDIDO
ADVOGADO TATIANE ARAUJO ANDRADE
ALVES(OAB: 120862/RS)
ADVOGADO JULIANY DA SILVA PADILHA(OAB:
28447/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- LIU TINGTING 71177273497
- LIU XIANGLING
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3798/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 22
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 30 de Agosto de 2023
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID fe2d2a9
proferida nos autos.
RECURSO DE REVISTA -RORSum 0000451-19.2023.5.13.0006 –
SEGUNDA TURMA
RECORRENTE (S): LIU XIANGLING e LIU TINGTING
RECORRIDO: VITORIA SOUZA CANDIDO
DECISÃO DE ADMISSIBILIDADE
1. PROVIDÊNCIAS PRELIMINARES
Requer a recorrente a exclusão da condenação em face de LIU
XIANGLING, pois esta é genitora da proprietária da loja, portanto
uma terceira estranha à lide, sem nenhum liame com o pacto da
recorrida.
A matéria é relativa ao mérito revista e com ele será analisado.
2 PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS
Tempestivo o recurso (decisão publicada em 10/08/2023 – ID.
fb1e436; recurso apresentado em 24/08/2023 – ID. a547b32).
Regular a representação processual (ID. 5442080, 730042b)
Preparo dispensado – justiça gratuita concedida (ID. 06d5447).
3 PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS
3.1 DA TRANSCENDÊNCIA
À luz do artigo 896-A da CLT, o recurso de revista somente poderá
ser analisado se oferecer transcendência com relação aos reflexos
gerais de natureza econômica, política social ou jurídica. Todavia o
exame desse pressuposto intrínseco compete ao próprio TST (art.
896-A, §6º, da CLT), razão pela qual se deixa de aferi-lo.
3.2 DECISÃO EXTRA PETITA
Alegações:
a) violação ao art. 492 do CPC
A insurgência não prospera, porquanto constitui ônus da parte
recorrente indicar o trecho da decisão recorrida que consubstancia
o prequestionamento da controvérsia, objeto do recurso de revista,
exigência legal que não foi devidamente observada pelas
recorrentes.
Com efeito, para atendimento do cotejo analítico exigido no art. 896,
§ 1º - A, inciso I, da CLT, mister se faz a transcrição de excertos das
razões de decidir do acórdão – fundamentos fáticos e jurídicos –
contra as quais a parte efetivamente pretende reformar.
Desse modo, o conhecimento do presente tema se mostra inviável,
ante o descumprimento do pressuposto de recorribilidade previsto
na mencionada norma legal.
3.3 DA CONDENAÇÃO DA PESSOA EQUIVOCADA NO
DISPOSITIVO
Sustenta a recorrente que a sentença merece ser anulada por trazer
pessoa diversa e estranha ao processo,logo, eivada desse vício e
portanto não merece prevalecer.
A insurgência não prospera, porquanto constitui ônus da parte
recorrente indicar o trecho da decisão recorrida que consubstancia
o prequestionamento da controvérsia, objeto do recurso de revista,
exigência legal que não foi devidamente observada pelas
recorrentes.
Com efeito, para atendimento do cotejo analítico exigido no art. 896,
§ 1º - A, inciso I, da CLT, mister se faz a transcrição de excertos
das razões de decidir do acórdão – fundamentos fáticos e
jurídicos – contra as quais a parte efetivamente pretende reformar.
A Corte Superior tem firmado o entendimento de ser necessário que
a parte recorrente transcreva os trechos da decisão regional que
consubstanciam o prequestionamento das matérias objeto do
recurso de revista, promovendo o cotejo analítico entre os
dispositivos legais e constitucionais invocados ou a divergência
jurisprudencial noticiada e os fundamentos adotados pela Corte de
Origem.
O trecho transcrito pela parte se refere apenas à conclusão do
acórdão e é insuficiente para expor as razões de decidir do acórdão
e para o consequente cotejo analítico. Na hipótese, não basta a
transcrição de trecho insuficiente do acórdão recorrido, porquanto
impossibilitado extrair, com exatidão e completude, todo o quadro
fático e moldura jurídica adotados pelo Tribunal Regional,
necessários ao exame da admissibilidade do recurso de revista.
Além disso, a transcrição de trecho da sentença não satisfaz o
pressuposto, pois a norma exige a transcrição de trecho do acórdão
debatido.
Ademais, a admissibilidade do tema encontra obstáculo na Súmula
221 do TST pela ausência de indicação expressa do dispositivo de
lei ou da Constituição tido como violado.
Desse modo, o conhecimento do presente tema se mostra inviável,
ante o descumprimento do pressuposto de recorribilidade previsto
na mencionada norma legal.
3.4 HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS
Alegações:
a) contrariedade a Súmula 219 do TST
Aduz a recorrente que a recorrida não está representada por
sindicato ou defensoria pública e sim advogadas privadas, logo, a
decisão dos honorários deve ser reformada, ou seja, atenuado o
percentual para 5% (cinco por cento).
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Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 23
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 30 de Agosto de 2023
A insurgência não prospera, porquanto constitui ônus da parte
recorrente indicar o trecho da decisão recorrida que consubstancia
o prequestionamento da controvérsia, objeto do recurso de revista,
exigência legal que não foi devidamente observada pelas
recorrentes.
Com efeito, para atendimento do cotejo analítico exigido no art. 896,
§ 1º - A, inciso I, da CLT, mister se faz a transcrição de excertos das
razões de decidir do acórdão – fundamentos fáticos e jurídicos –
contra as quais a parte efetivamente pretende reformar.
Desse modo, o conhecimento do presente tema se mostra inviável,
ante o descumprimento do pressuposto de recorribilidade previsto
na mencionada norma legal.
Inviável, pois, o seguimento do Apelo quanto ao tema.
4 CONCLUSÃO
a) DENEGO seguimento ao Recurso de Revista interposto.
Publique-se;
b) Não havendo a interposição de Agravo de Instrumento, certifique-
se o trânsito em julgado e, ato contínuo, independentemente de
nova conclusão, encaminhe OS AUTOS À VARA DE ORIGEM;
c) Interposto Agravo de Instrumento, independentemente de nova
conclusão, notifique(m)-se a(s) parte(s) agravada(s) para, querendo,
apresentar(em) contrarrazões ao(s) recurso(s) de revista e
contraminuta ao(s) agravo(s) de instrumento, no prazo de 08 dias;
d) Decorrido o lapso temporal do contraditório, remetam-se os autos
ao Colendo Tribunal Superior do Trabalho.
GVP/RL
JOAO PESSOA/PB, 30 de agosto de 2023.
MARGARIDA ALVES DE ARAUJO SILVA
Desembargador Federal do Trabalho
Processo Nº RORSum-0000436-90.2023.5.13.0025
Relator MARGARIDA ALVES DE ARAUJO
SILVA
RECORRENTE TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
RECORRIDO CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
RECORRIDO VIVIANE SOARES DE SOUSA
ADVOGADO RAFAEL PONTES VITAL(OAB:
15534/PB)
ADVOGADO GABRIEL PONTES VITAL(OAB:
13694/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- TAM LINHAS AEREAS S/A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 0500a1a
proferida nos autos.
RECURSO DE REVISTA - RORSum 0000436-90.2023.5.13.0025 -
SEGUNDA TURMA
RECORRENTE: TAM LINHAS AÉREAS S/A.
RECORRIDAS: VIVIANE SOARES DE SOUSA e CONTAX S.A. -
EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL
DECISÃO DE ADMISSIBILIDADE
QUESTÃO PRELIMINAR
A recorrente, por intermédio das razões recursais, requer que as
futuras publicações/intimações/notificações sejam efetuadas,
exclusivamente, em nome do advogado FÁBIO RIVELLI, brasileiro,
inscrito na OAB/SP - 297.608, com escritório na Rua Dr. Renato
Paes de Barros, 618, 1º, 3º, e 5º andares – Itaim Bibi – São Paulo/
SP – CEP: 04.530-000.
O mencionado causídico já consta, de forma exclusiva, como
representante da recorrente no sistema PJe, de modo que nada a
deferir no particular.
PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS
Tempestivo o recurso (decisão publicada em 14.08.2023 – ID.
0066188; recurso apresentado em 23.08.2023 - ID. c099a68).
Regular a representação processual (ID. 9ac3947, bb3364f e
368ead5).
Preparo satisfeito (IDs. 79a639c e 9d7654f).
DA TRANSCENDÊNCIA
À luz do art. 896-A da CLT, o recurso de revista somente poderá ser
analisado se oferecer transcendência com relação aos reflexos
gerais de natureza econômica, política social ou jurídica. Todavia, a
análise desse pressuposto intrínseco compete ao próprio TST (art.
896-A, §6º, da CLT), razão pela qual deixa-se de aferi-lo.
PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS
RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA
Alegações:
a) contrariedade à Súmula 331, III, do TST;
b) violação do art. 5º, LIV, da CF;
c) violação dos arts. 818 da CLT; e 373, I, do CPC;
d) divergência jurisprudencial.
A recorrente se insurge em face da responsabilidade subsidiária
que lhe foi imputada. Alega que a autora não se desvencilhou do
ônus de comprovar a responsabilidade da recorrente.
A Turma julgadora, ao examinar o tema, destacou:
(…)
Diversamente do alegado pela recorrente, restou incontroverso
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3798/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 24
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 30 de Agosto de 2023
nos autos que a reclamante prestou serviços à segunda e
terceira reclamadas, na Seção Callcenter Latam (Id 3c8286a).
No presente processo, não se discute a licitude da contratação
havida entre as reclamadas, ou mesmo a existência de vínculo de
emprego entre a reclamante e a 2ª ré.
O cerne da questão debatida nos autos consiste em definir se o fato
de a reclamada TAM LINHAS AÉREAS S/A ter sido beneficiária da
prestação de serviços do autor, aliado ao descumprimento de
obrigações trabalhistas pela empregadora CONTAX S/A, teria o
condão de ensejar responsabilização de forma subsidiária da
recorrente.
Nesse sentido, não existe nos autos quaisquer elementos capazes
de demonstrar que houve o correto e tempestivo acompanhamento
do contrato firmado com a 1ª reclamada, máxime quanto à
fiscalização da regularidade dos direitos trabalhistas devidos à
trabalhadora.
Assim, a existência do débito, por si só, indica que as tomadoras
dos serviços incorreram em negligência na fiscalização do contrato
de prestação de serviços, circunstância que atrai a condenação na
modalidade subsidiária.
Postas essas premissas, tem-se que o reconhecimento da
responsabilidade subsidiária da recorrente é medida que se impõe e
abrange todo o período contratual, não havendo se falar em
limitação da responsabilidade subsidiária.
Inexistem dúvidas de que o tomador de serviços assume as
responsabilidades dos contratados, quando estes restam
inadimplentes com as parcelas trabalhistas de seus empregados,
nas hipóteses de culpa in vigilando do tomador, de modo que a
TAM LINHAS AÉREAS S/A, 2ª reclamada, deve responder de forma
subsidiária pelo pagamento dos créditos reconhecidos na sentença,
com suporte na Súmula nº 331, do C. TST, c/c a orientação traçada
pelo STF por meio da Tese de Repercussão Geral nº 752 do STF,
resultante do julgamento da ADPF 324 e do RE 958252.
(…)
Recurso não provido.” (Grifou-se)
O art. 896, § 9º, da CLT prescreve: “Nas causas sujeitas ao
procedimento sumaríssimo, somente será admitido recurso de
revista por contrariedade a súmula de jurisprudência uniforme do
Tribunal Superior do Trabalho ou a súmula vinculante do Supremo
Tribunal Federal e por violação direta da Constituição Federal”.
Pelos fundamentos expostos no acórdão hostilizado, não vislumbro
contrariedade à Súmula invocada, tampouco violação direta à
Constituição Federal.
Por outro lado, ante a restrição do art. 896, § 9º, da CLT, não é
cabível na hipótese a análise de violação à legislação
infraconstitucional e divergência jurisprudencial.
Não bastasse, na hipótese, entendimento diverso demandaria
necessariamente a reanálise dos fatos e provas, o que é defeso por
meio de recurso de revista, consoante inteligência da Súmula 126
do TST.
Inviável, pois, o seguimento do apelo.
CONCLUSÃO
a) DENEGO seguimento ao Recurso de Revista. Publique-se;
b) Não havendo a interposição de Agravo de Instrumento, certifique-
se o trânsito em julgado e, ato contínuo, independentemente de
nova conclusão, encaminhe OS AUTOS À VARA DE ORIGEM;
c) Interposto Agravo de Instrumento, independentemente de nova
conclusão, notifique(m)-se a(s) parte(s) agravada(s) para, querendo,
apresentar(em) contrarrazões ao(s) recurso(s) de revista e
contraminuta ao(s) agravo(s) de instrumento, no prazo de 08 dias;
d) Decorrido o lapso temporal do contraditório, remetam-se os autos
ao Colendo Tribunal Superior do Trabalho.
GVP/HF
JOAO PESSOA/PB, 30 de agosto de 2023.
MARGARIDA ALVES DE ARAUJO SILVA
Desembargador Federal do Trabalho
Processo Nº RORSum-0000173-55.2023.5.13.0026
Relator MARGARIDA ALVES DE ARAUJO
SILVA
RECORRENTE CHRISNALDO DOS SANTOS
PEREIRA
ADVOGADO CAIO CESAR DE SOUSA
LACERDA(OAB: 21573/PB)
ADVOGADO MARCOS MAURICIO FERREIRA
LACET(OAB: 8559/PB)
RECORRENTE CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
RECORRENTE TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
RECORRIDO CHRISNALDO DOS SANTOS
PEREIRA
ADVOGADO CAIO CESAR DE SOUSA
LACERDA(OAB: 21573/PB)
ADVOGADO MARCOS MAURICIO FERREIRA
LACET(OAB: 8559/PB)
RECORRIDO TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
RECORRIDO CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL EM
RECUPERACAO JUDICIAL
- TAM LINHAS AEREAS S/A.
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3798/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 25
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 30 de Agosto de 2023
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 205d93b
proferida nos autos.
RECURSO DE REVISTA –RORSum 0000173-55.2023.5.13.0026 -
SEGUNDA TURMA
RECORRENTES: TAM LINHAS AÉREAS S/A E CONTAX S.A. - EM
RECUPERAÇÃO JUDICIAL
RECORRIDOS: CHRISNALDO DOS SANTOS PEREIRA E
OUTROS
DECISÃO DE ADMISSIBILIDADE
RECURSO DA TAM LINHAS AÉREAS S/A.
QUESTÃO PRELIMINAR
A recorrente, por intermédio das razões recursais (Id. 514d692),
requer que as futuras publicações/intimações/notificações sejam
efetuadas, exclusivamente, em nome do advogado FÁBIO RIVELLI,
brasileiro, inscrito na OAB/SP - 297.608, com escritório na Rua Dr.
Renato Paes de Barros, nº. 618, 1º, 3º, e 5 º andares – Itaim Bibi –
São Paulo – SP.
O mencionado causídico já consta, de forma exclusiva, como
representante da recorrente no sistema PJE, de modo que nada a
deferir no particular.
PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS
Tempestivo o recurso (decisão publicada em 14/08/2023 08:34:45 -
4df4f6e; recurso apresentado em 23/08/2023 ID. - 514d692).
Regular representação processual (Ids. dbeb7b5 e dbeb7b5).
Preparo satisfeito (Ids 2ab6577 e 370a3e0).
DA TRANSCENDÊNCIA
À luz do art. 896-A da CLT, o Recurso de Revista somente poderá
ser analisado se oferecer transcendência com relação aos reflexos
gerais de natureza econômica, política social ou jurídica. Todavia, a
análise desse pressuposto intrínseco compete ao próprio TST (art.
896-A, §6º, da CLT), razão pela qual deixa-se de aferi-lo.
PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS
RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA
Alegações:
a) contrariedade à Súmula 331 do TST;
b) violação do art. 5º, LIV, da CF;
c) violação dos arts. 818 da CLT; e 373, I, do CPC;
d) divergência jurisprudencial.
A recorrente se insurge em face da responsabilidade subsidiária
que lhe foi imputada.
A Turma julgadora, ao examinar o tema, destacou (ID. c622572):
A própria tomadora de serviço acostou aos autos cópias de
documentos que confirmam a existência de contrato de prestação
de serviços firmado com a empresa CONTAX, tendo por objeto o
atendimento telefônico aos clientes da contratante para venda de
serviços correlacionados a passagens aéreas. As referidas peças
processuais constituem prova favorável à alegação do autor de que
a sua força de trabalho beneficiou a litisconsorte passiva TAM. Além
disso, a ficha de registro de empregados, anexada pela reclamada
CONTAX no ID. c413dac, evidencia que o reclamante efetuou
serviços em benefício da TAM. Portanto, diante dessa realidade
processual, conclui-se que o autor se desincumbiu, a contento, de
demonstrar o vínculo existente entre as duas empresas e a sua
inserção no segmento produtivo da reclamada TAM, a configurar o
fenômeno da terceirização. É indene de dúvida de que o trabalho do
autor foi destinado à satisfação dos interesses da reclamada TAM,
mediante a contratação por agente intermediário, qual, seja, a
empregadora CONTAX.A situação atrai a responsabilidade
subsidiária da recorrente TAM, na condição de tomadora dos
serviços, quanto às dívidas trabalhistas contraídas pela empresa
CONTAX em relação ao período em que o reclamante trabalhou em
seu benefício, conforme entendimento já consagrado pelo Supremo
Tribunal Federal, por meio da tese de repercussão geral resultante
do julgamento do RE 958.252:É lícita a terceirização ou qualquer
outra forma de divisão do trabalho entre pessoas jurídicas distintas,
independentemente do objeto social das empresas envolvidas,
mantida a responsabilidade subsidiária da empresa contratante. É
irrelevante se a TAM, eventualmente, não tiver tomado ciência de
irregularidades praticadas pela reclamada CONTAX. O
reconhecimento do débito trabalhista, por si, traduz justamente a
presença de falhas no dever de fiscalização imposto à tomadora
dos serviços. Portanto, a reclamada TAM, tendo terceirizado os
serviços de atendimento e vendas ao cliente em contratação
firmada com a reclamada CONTAX, responde subsidiariamente
pelos débitos trabalhistas de natureza pecuniária advindos da
relação de emprego mantida entre a empresa interposta e o
demandante (inteligência da Súmula Nº 331, IV e VI, do TST).Deve
ser esclarecido que é frágil a tese recursal de inexistência de
exclusividade na prestação de serviços, erigida como barreira ao
reconhecimento da responsabilidade subsidiária. Explica-se. É de
conhecimento, tanto deste magistrado, como deste colegiado, que a
CONTAX, empregadora do reclamante, também tinha como cliente
outras empresas, a exemplo da OI S.A. Todavia, conforme
registrado na ficha funcional, conclui-se que o reclamante não
realizava trabalho difuso, ou seja, em benefício de todas as
empresas contratadas concomitantemente. a verdade, na ficha
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3798/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 26
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 30 de Agosto de 2023
funcional já referida, existe apenas o registro de labor no call center
do setor de vendas da TAM (fl. 818 do PDF), o que desmonta a
alegação de que a tomadora de serviços não era a única
beneficiária da força de trabalho ofertada pelo autor. Sob tais
fundamentos, mantém-se a responsabilidade subsidiária da
tomadora de serviços.
O art. 896, § 9º, da CLT prescreve: “Nas causas sujeitas ao
procedimento sumaríssimo, somente será admitido recurso de
revista por contrariedade a súmula de jurisprudência uniforme do
Tribunal Superior do Trabalho ou a súmula vinculante do Supremo
Tribunal Federal e por violação direta da Constituição Federal”.
Pelos fundamentos expostos no Acórdão hostilizado, não vislumbro
contrariedade à Súmula invocada, tampouco violação direta à
Constituição Federal.
Por outro lado, ante a restrição do art. 896, § 9º, da CLT, não é
cabível na hipótese a análise de violação à legislação
infraconstitucional e divergência jurisprudencial.
Não bastasse, na hipótese, entendimento diverso demandaria
necessariamente a reanálise dos fatos e provas, o que é defeso por
meio de recurso de revista, consoante inteligência da Súmula 126
do TST.
Inviável, pois, o seguimento do Apelo.
CONCLUSÃO DO RECURSO DA TAM LINHAS AÉREAS S/A.
Denego seguimento ao Apelo.
RECURSO DA CONTAX S.A. - EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL
CONSIDERAÇÕES INICIAIS
A recorrente, de início, requer a retificação do polo passivo, para
que conste CONTAX S/A – EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL, nova
denominação da LIQ CORP S/A.
Da análise dos autos, verifica-se que já consta a nova denominação
da reclamada.
Nada a deferir.
Requer, ainda, que as futuras publicações sejam efetuadas,
exclusivamente, em nome do advogado BRUNO DE OLIVEIRA
VELOSO MAFRA, OAB/SP 408.182 e OAB/PE 18.850-D, com
escritório situado na Rua Condado, 77, Parnamirim, Recife-PE –
CEP 52.060-080.
O mencionado causídico já consta como representante da
recorrente no sistema PJE, de modo que nada a deferir no
particular.
PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS
Tempestivo o recurso (decisão publicada em 14/08/2023 08:34:45 -
4df4f6e; recurso apresentado em 24/08/2023 ID - 067a9f4).
Regular a representação processual (ID. a911285 e 83ba689).
Preparo satisfeito (custas pagas – Id.481322d; empresa em
recuperação judicial - isenção do depósito recursal art. 899, § 10, da
CLT).
PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS
DA TRANSCENDÊNCIA
À luz do art. 896-A da CLT, o Recurso de Revista somente poderá
ser analisado se oferecer transcendência com relação aos reflexos
gerais de natureza econômica, política social ou jurídica. Todavia, a
análise desse pressuposto intrínseco compete ao próprio TST (art.
896-A, §6º, da CLT), razão pela qual deixa-se de aferi-lo.
DA RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA
Alegações:
a) contrariedade à Súmula nº 331, III, do TST;
b) violação do art. 5º, II, da CF;
c) violação do art. 2º, § 2º, da CLT;
d) divergência jurisprudencial.
Insurge-se a recorrente contra o acórdão deferido, ao argumento de
que a recorrida nunca prestou serviços diretamente à TAM
LINHAS AEREAS S/A., mas ao seu empregador (CONTAX S.A.).
Afirma que a hipótese dos autos não é de responsabilidade
subsidiária, eis que esta, no campo trabalhista, apenas se
concretiza nos termos do parágrafo segundo, do art. 2º da CLT.
A Turma julgadora, ao examinar o tema, destacou (ID. c622572):
A reclamada CONTAX insurge-se contra a responsabilidade
subsidiária imposta à TAM, requerendo, em síntese, que esta seja
excluída do litígio, por ausência de legitimidade e por haver
inadimplência que justifique a condenação. A insatisfação recursal é
impertinente, pois não é dado à recorrente defender direito alheio
em nome próprio, sem amparo legal (CPC, art. 18). A condenação
subsidiária é matéria que afeta apenas à litisconsorte passiva, não
havendo interesse da reclamada principal (CONTAX) para a
insurgência contra este capítulo da decisão. Se não há interesse da
CONTAX, é certo que lhe falta o requisito recursal da sucumbência,
a impedir o não conhecimento do apelo quanto ao aspecto.
Observa-se que a recorrente não impugnou os fundamentos da
sentença recorrida, nos termos em que foi proferida, eis que não
abordou a ausência de interesse recursal da apelante abordada no
julgado.
Incide, portanto, sobre o apelo o óbice previsto no inciso I da
Súmula nº 422 do c. TST, restando inviabilizado o seguimento do
recurso.
Denego seguimento.
DAS MULTA DOS ARTS. 467 e 477 DA CLT
Alegações:
a) violação dos arts. 467 e 477 da CLT;
b) divergência jurisprudencial.
Sustenta a recorrente que diferenças controvertidas reconhecidas e
deferidas na esfera judicial não podem gerar as multas em apreço.
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Data da Disponibilização: Quarta-feira, 30 de Agosto de 2023
A Turma julgadora, sobre a matéria, destacou:
Equivoca-se a parte, ao afirmar que as verbas foram reconhecidas
apenas em Juízo. Na verdade, os haveres rescisórios postulados
são consequência da dispensa sem justa causa do reclamante, o
que foi inclusive reconhecido na contestação. Assim, não tendo a
reclamada comprovado o seu adimplemento no prazo legal, é
correta a imposição ao pagamento da multa impugnada.
Vale esclarecer que a Súmula Nº 388 do TST exclui apenas a
massa falida da obrigação ao pagamento da multa do § 8º do artigo
477 da CLT, o que não é estendido às empresas em recuperação
judicial, atual situação jurídica da CONTAX. Mantém-se a
condenação de primeira instância no aspecto.
(…)
A empregadora, na defesa, reconheceu serem devidas as verbas
rescisórias, argumentando que o não pagamento se deu porque se
trata de empresa em recuperação judicial, e os créditos já estão
devidamente habilitados na recuperação judicial, de acordo com o
quadro geral de credores, o que impossibilita o pagamento imediato
fora do juízo universal. Tem-se, portanto, que são incontroversas as
verbas rescisórias, já que a empregadora as reconhece, tentando,
em sua defesa, apenas justificar o seu não pagamento, por se tratar
de empresa em recuperação judicial. O fato de a empresa estar em
recuperação judicial não impede a sua responsabilização pelo
pagamento da multa prevista no art. 467 da CLT, pois não há
dispositivo legal eximindo-a de efetuar o pagamento das verbas
rescisórias incontroversas na data do comparecimento à Justiça do
Trabalho, nesses casos. Inclusive, a jurisprudência do TST já se
firmou no sentido de que somente a massa falida não se sujeita às
penalidades previstas nos artigos 467 e 477 da CLT, não se
estendendo o benefício à empresa em recuperação judicial,
conforme preconiza a Súmula 388 da Corte Superior Trabalhista, in
verbis:
(…)
Registra-se, no entanto, que esta Turma Julgadora firmou
entendimento no sentido de que a penalidade do art. 467 da CLT
deve ser aplicada somente ao devedor principal, por decorrer de
uma conduta processual, não podendo ser transferida aos
devedores subsidiários. Assim, dou provimento ao recurso do
reclamante, para condenar somente a primeira reclamada CONTAX
S.A. (devedora principal) ao pagamento da multa do art. 467 da
CLT. Ao final, convém destacar decisão desse relator, no mesmo
sentido, nos autos do processo nº 0000070-30.2023.5.13.0032
(Julgamento: 11.07.2023; Publicação: 14.07.2023).
O Órgão julgador entendeu que a empregadora não adimpliu os
títulos inerentes à ruptura do vínculo empregatício no prazo legal.
Nesse contexto, condenou-a ao pagamento das multas dos arts.
467 e 477 da CLT.
Com efeito, o art. 896, § 9º, da CLT prescreve: “Nas causas sujeitas
ao procedimento sumaríssimo, somente será admitido recurso de
revista por contrariedade a súmula de jurisprudência uniforme do
Tribunal Superior do Trabalho ou a súmula vinculante do Supremo
Tribunal Federal e por violação direta da Constituição Federal”.
Ante a restrição do art. 896, § 9º, da CLT, não é cabível na hipótese
a análise de ofensa à legislação infraconstitucional e divergência
jurisprudencial.
Inviável, pois, o seguimento do apelo quanto ao tema em apreço.
DAS COMISSÕES
Alegações:
a) divergência jurisprudencial.
Sustenta a recorrente que as comissões são meras bonificações,
plus salarial vinculado ao atingimento de metas e que se em algum
momento as comissões foram pagas em valor menor do que a
média é porque as metas não foram atingidas, e, portanto, nos
meses que a recorrida não recebeu a mesma, tal fato se deu pelo
obreiro não ter atingido os critérios de elegibilidade.
A Turma julgadora, ao examinar o tema, destacou (ID. c622572):
Na petição inicial, o reclamante alegou que, trabalhando no setor de
vendas da empresa LATAM (antiga denominação da TAM LINHAS
AÉREAS S.A.), fazia jus a comissões mensais no valor de R$
300,00, mas que a parcela não compunha o seu salário para todos
os efeitos, conforme preceitua o artigo 457 da CLT. Postulou a
integração da parcela à sua remuneração, bem como o pagamento
dos reflexos correlatos. A tese da defesa foi no sentido de que o
autor não recebia comissão, mas premiação, que lhe era outorgada
por liberalidade da empregadora, obedecendo critérios de
elegibilidade, apuração e cálculo. Acrescentou que a verba não era
paga de forma habitual. Pois bem. Tendo a empresa, na hipótese
dos autos, reconhecido o pagamento de remuneração variável ao
autor, cabia a ela o ônus de comprovar o alcance ou não dos
requisitos previstos para a concessão dessa parcela, e desse
encargo não se desvencilhou a contento. Ora, não foram coligidas
aos autos provas que pudessem se contrapor às alegações autorais
acerca do direito ao pagamento das comissões pretendidas,
tampouco foram apresentados relatórios de vendas efetuadas pelo
reclamante ou por sua equipe, a fim de se averiguar os dados para
o cálculo do comissionamento postulado. No ponto, vale ser
ressaltado que não socorre a pretensão de reforma da CONTAX,
quanto ao tema, o fato de a empresa, em seu recurso, haver
inserido planilhas que, segundo sustenta, demonstrariam os
critérios de elegibilidade para pagamento de remuneração variável
(ID. 354cc3e, fls. 1.387 e 1.388 do PDF) Em primeiro lugar, em
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virtude de as tabelas serem inovatórias, pois não constaram da
defesa, de modo que nem mesmo merecem conhecimento,
conforme disciplina a Súmula Nº 8 do TST. E, além disso, as
planilhas não contêm nenhum detalhe que permita associá-las às
tarefas laborais executadas pelo autor e não encontram respaldo no
restante do contexto probatório, no qual inexistem - repita-se -
relatórios capazes de permitir o cotejo com os critérios
supostamente estabelecidos nos quadros inseridos nas razões
recurais. Nesses termos, considerando a ausência de provas em
contrário, impõe-se manter a condenação na obrigação de integrar
o valor da comissão na remuneração do autor, com o pagamento
das verbas correlatas. No mesmo sentido, em situações factuais
análogas, envolvendo a mesma empresa, já se posicionou esta
Turma no julgamento de precedentes anteriores, a exemplo dos
seguintes: ROPS-0000893- 25.2022.5.13.0004 (Redator: Des.
Wolney de Macedo Cordeiro, Julgamento: 04.07.2023, Publicação:
DJe 06.07.2023); e ROPS0000760-86.2022.5.13.0002 (Redator:
Des. Francisco de Assis Carvalho e Silva, Julgamento: 28.02.2023,
Publicação: DJe 03.03.2023). Nada a reformar.
Pelos fundamentos expostos no acórdão hostilizado, não vislumbro
a divergência jurisprudencial apontada.
Ademais, em processos submetidos a procedimento sumaríssimo,
por força do que dispõe o art. 896, § 9°, da CLT, somente é cabível
recurso de revista por contrariedade a súmula de jurisprudência
uniforme do Tribunal Superior do Trabalho ou a súmula vinculante
do Supremo Tribunal Federal e por violação direta da Constituição
Federal.
Sendo assim, ante a restrição do art. 896, § 9º, da CLT, não é
cabível na hipótese a análise de violação à legislação
infraconstitucional e divergência jurisprudencial.
Não bastasse, na hipótese, entendimento diverso demandaria
necessariamente a reanálise dos fatos e provas, o que é defeso por
meio de recurso de revista, consoante inteligência da Súmula 126
do TST.
Inviável o seguimento do Apelo.
CONCLUSÃO DO RECURSO DA CONTAX S.A. - EM
RECUPERAÇÃO JUDICIAL (NOVA DENOMINAÇÃO DA LIQ
CORP S.A.)
DENEGO seguimento ao Apelo.
CONCLUSÃO GERAL
a) DENEGO seguimento aos recursos manejados pelas
reclamadas. Publique-se;
b) Não havendo a interposição de Agravo de Instrumento, certifique-
se o trânsito em julgado e, ato contínuo, independentemente de
nova conclusão, encaminhe OS AUTOS À VARA DE ORIGEM;
c) Interposto Agravo de Instrumento, independentemente de nova
conclusão, notifique(m)-se a(s) parte(s) agravada(s) para, querendo,
apresentar(em) contrarrazões ao(s) recurso(s) de revista e
contraminuta ao(s) agravo(s) de instrumento, no prazo de 08 dias;
d) Decorrido o lapso temporal do contraditório, remetam-se os autos
ao Colendo Tribunal Superior do Trabalho.
GVP/ST
JOAO PESSOA/PB, 30 de agosto de 2023.
MARGARIDA ALVES DE ARAUJO SILVA
Desembargador Federal do Trabalho
Processo Nº RORSum-0000173-55.2023.5.13.0026
Relator MARGARIDA ALVES DE ARAUJO
SILVA
RECORRENTE CHRISNALDO DOS SANTOS
PEREIRA
ADVOGADO CAIO CESAR DE SOUSA
LACERDA(OAB: 21573/PB)
ADVOGADO MARCOS MAURICIO FERREIRA
LACET(OAB: 8559/PB)
RECORRENTE CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
RECORRENTE TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
RECORRIDO CHRISNALDO DOS SANTOS
PEREIRA
ADVOGADO CAIO CESAR DE SOUSA
LACERDA(OAB: 21573/PB)
ADVOGADO MARCOS MAURICIO FERREIRA
LACET(OAB: 8559/PB)
RECORRIDO TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
RECORRIDO CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL EM
RECUPERACAO JUDICIAL
- TAM LINHAS AEREAS S/A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 205d93b
proferida nos autos.
RECURSO DE REVISTA –RORSum 0000173-55.2023.5.13.0026 -
SEGUNDA TURMA
RECORRENTES: TAM LINHAS AÉREAS S/A E CONTAX S.A. - EM
RECUPERAÇÃO JUDICIAL
RECORRIDOS: CHRISNALDO DOS SANTOS PEREIRA E
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OUTROS
DECISÃO DE ADMISSIBILIDADE
RECURSO DA TAM LINHAS AÉREAS S/A.
QUESTÃO PRELIMINAR
A recorrente, por intermédio das razões recursais (Id. 514d692),
requer que as futuras publicações/intimações/notificações sejam
efetuadas, exclusivamente, em nome do advogado FÁBIO RIVELLI,
brasileiro, inscrito na OAB/SP - 297.608, com escritório na Rua Dr.
Renato Paes de Barros, nº. 618, 1º, 3º, e 5 º andares – Itaim Bibi –
São Paulo – SP.
O mencionado causídico já consta, de forma exclusiva, como
representante da recorrente no sistema PJE, de modo que nada a
deferir no particular.
PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS
Tempestivo o recurso (decisão publicada em 14/08/2023 08:34:45 -
4df4f6e; recurso apresentado em 23/08/2023 ID. - 514d692).
Regular representação processual (Ids. dbeb7b5 e dbeb7b5).
Preparo satisfeito (Ids 2ab6577 e 370a3e0).
DA TRANSCENDÊNCIA
À luz do art. 896-A da CLT, o Recurso de Revista somente poderá
ser analisado se oferecer transcendência com relação aos reflexos
gerais de natureza econômica, política social ou jurídica. Todavia, a
análise desse pressuposto intrínseco compete ao próprio TST (art.
896-A, §6º, da CLT), razão pela qual deixa-se de aferi-lo.
PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS
RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA
Alegações:
a) contrariedade à Súmula 331 do TST;
b) violação do art. 5º, LIV, da CF;
c) violação dos arts. 818 da CLT; e 373, I, do CPC;
d) divergência jurisprudencial.
A recorrente se insurge em face da responsabilidade subsidiária
que lhe foi imputada.
A Turma julgadora, ao examinar o tema, destacou (ID. c622572):
A própria tomadora de serviço acostou aos autos cópias de
documentos que confirmam a existência de contrato de prestação
de serviços firmado com a empresa CONTAX, tendo por objeto o
atendimento telefônico aos clientes da contratante para venda de
serviços correlacionados a passagens aéreas. As referidas peças
processuais constituem prova favorável à alegação do autor de que
a sua força de trabalho beneficiou a litisconsorte passiva TAM. Além
disso, a ficha de registro de empregados, anexada pela reclamada
CONTAX no ID. c413dac, evidencia que o reclamante efetuou
serviços em benefício da TAM. Portanto, diante dessa realidade
processual, conclui-se que o autor se desincumbiu, a contento, de
demonstrar o vínculo existente entre as duas empresas e a sua
inserção no segmento produtivo da reclamada TAM, a configurar o
fenômeno da terceirização. É indene de dúvida de que o trabalho do
autor foi destinado à satisfação dos interesses da reclamada TAM,
mediante a contratação por agente intermediário, qual, seja, a
empregadora CONTAX.A situação atrai a responsabilidade
subsidiária da recorrente TAM, na condição de tomadora dos
serviços, quanto às dívidas trabalhistas contraídas pela empresa
CONTAX em relação ao período em que o reclamante trabalhou em
seu benefício, conforme entendimento já consagrado pelo Supremo
Tribunal Federal, por meio da tese de repercussão geral resultante
do julgamento do RE 958.252:É lícita a terceirização ou qualquer
outra forma de divisão do trabalho entre pessoas jurídicas distintas,
independentemente do objeto social das empresas envolvidas,
mantida a responsabilidade subsidiária da empresa contratante. É
irrelevante se a TAM, eventualmente, não tiver tomado ciência de
irregularidades praticadas pela reclamada CONTAX. O
reconhecimento do débito trabalhista, por si, traduz justamente a
presença de falhas no dever de fiscalização imposto à tomadora
dos serviços. Portanto, a reclamada TAM, tendo terceirizado os
serviços de atendimento e vendas ao cliente em contratação
firmada com a reclamada CONTAX, responde subsidiariamente
pelos débitos trabalhistas de natureza pecuniária advindos da
relação de emprego mantida entre a empresa interposta e o
demandante (inteligência da Súmula Nº 331, IV e VI, do TST).Deve
ser esclarecido que é frágil a tese recursal de inexistência de
exclusividade na prestação de serviços, erigida como barreira ao
reconhecimento da responsabilidade subsidiária. Explica-se. É de
conhecimento, tanto deste magistrado, como deste colegiado, que a
CONTAX, empregadora do reclamante, também tinha como cliente
outras empresas, a exemplo da OI S.A. Todavia, conforme
registrado na ficha funcional, conclui-se que o reclamante não
realizava trabalho difuso, ou seja, em benefício de todas as
empresas contratadas concomitantemente. a verdade, na ficha
funcional já referida, existe apenas o registro de labor no call center
do setor de vendas da TAM (fl. 818 do PDF), o que desmonta a
alegação de que a tomadora de serviços não era a única
beneficiária da força de trabalho ofertada pelo autor. Sob tais
fundamentos, mantém-se a responsabilidade subsidiária da
tomadora de serviços.
O art. 896, § 9º, da CLT prescreve: “Nas causas sujeitas ao
procedimento sumaríssimo, somente será admitido recurso de
revista por contrariedade a súmula de jurisprudência uniforme do
Tribunal Superior do Trabalho ou a súmula vinculante do Supremo
Tribunal Federal e por violação direta da Constituição Federal”.
Pelos fundamentos expostos no Acórdão hostilizado, não vislumbro
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contrariedade à Súmula invocada, tampouco violação direta à
Constituição Federal.
Por outro lado, ante a restrição do art. 896, § 9º, da CLT, não é
cabível na hipótese a análise de violação à legislação
infraconstitucional e divergência jurisprudencial.
Não bastasse, na hipótese, entendimento diverso demandaria
necessariamente a reanálise dos fatos e provas, o que é defeso por
meio de recurso de revista, consoante inteligência da Súmula 126
do TST.
Inviável, pois, o seguimento do Apelo.
CONCLUSÃO DO RECURSO DA TAM LINHAS AÉREAS S/A.
Denego seguimento ao Apelo.
RECURSO DA CONTAX S.A. - EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL
CONSIDERAÇÕES INICIAIS
A recorrente, de início, requer a retificação do polo passivo, para
que conste CONTAX S/A – EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL, nova
denominação da LIQ CORP S/A.
Da análise dos autos, verifica-se que já consta a nova denominação
da reclamada.
Nada a deferir.
Requer, ainda, que as futuras publicações sejam efetuadas,
exclusivamente, em nome do advogado BRUNO DE OLIVEIRA
VELOSO MAFRA, OAB/SP 408.182 e OAB/PE 18.850-D, com
escritório situado na Rua Condado, 77, Parnamirim, Recife-PE –
CEP 52.060-080.
O mencionado causídico já consta como representante da
recorrente no sistema PJE, de modo que nada a deferir no
particular.
PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS
Tempestivo o recurso (decisão publicada em 14/08/2023 08:34:45 -
4df4f6e; recurso apresentado em 24/08/2023 ID - 067a9f4).
Regular a representação processual (ID. a911285 e 83ba689).
Preparo satisfeito (custas pagas – Id.481322d; empresa em
recuperação judicial - isenção do depósito recursal art. 899, § 10, da
CLT).
PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS
DA TRANSCENDÊNCIA
À luz do art. 896-A da CLT, o Recurso de Revista somente poderá
ser analisado se oferecer transcendência com relação aos reflexos
gerais de natureza econômica, política social ou jurídica. Todavia, a
análise desse pressuposto intrínseco compete ao próprio TST (art.
896-A, §6º, da CLT), razão pela qual deixa-se de aferi-lo.
DA RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA
Alegações:
a) contrariedade à Súmula nº 331, III, do TST;
b) violação do art. 5º, II, da CF;
c) violação do art. 2º, § 2º, da CLT;
d) divergência jurisprudencial.
Insurge-se a recorrente contra o acórdão deferido, ao argumento de
que a recorrida nunca prestou serviços diretamente à TAM
LINHAS AEREAS S/A., mas ao seu empregador (CONTAX S.A.).
Afirma que a hipótese dos autos não é de responsabilidade
subsidiária, eis que esta, no campo trabalhista, apenas se
concretiza nos termos do parágrafo segundo, do art. 2º da CLT.
A Turma julgadora, ao examinar o tema, destacou (ID. c622572):
A reclamada CONTAX insurge-se contra a responsabilidade
subsidiária imposta à TAM, requerendo, em síntese, que esta seja
excluída do litígio, por ausência de legitimidade e por haver
inadimplência que justifique a condenação. A insatisfação recursal é
impertinente, pois não é dado à recorrente defender direito alheio
em nome próprio, sem amparo legal (CPC, art. 18). A condenação
subsidiária é matéria que afeta apenas à litisconsorte passiva, não
havendo interesse da reclamada principal (CONTAX) para a
insurgência contra este capítulo da decisão. Se não há interesse da
CONTAX, é certo que lhe falta o requisito recursal da sucumbência,
a impedir o não conhecimento do apelo quanto ao aspecto.
Observa-se que a recorrente não impugnou os fundamentos da
sentença recorrida, nos termos em que foi proferida, eis que não
abordou a ausência de interesse recursal da apelante abordada no
julgado.
Incide, portanto, sobre o apelo o óbice previsto no inciso I da
Súmula nº 422 do c. TST, restando inviabilizado o seguimento do
recurso.
Denego seguimento.
DAS MULTA DOS ARTS. 467 e 477 DA CLT
Alegações:
a) violação dos arts. 467 e 477 da CLT;
b) divergência jurisprudencial.
Sustenta a recorrente que diferenças controvertidas reconhecidas e
deferidas na esfera judicial não podem gerar as multas em apreço.
A Turma julgadora, sobre a matéria, destacou:
Equivoca-se a parte, ao afirmar que as verbas foram reconhecidas
apenas em Juízo. Na verdade, os haveres rescisórios postulados
são consequência da dispensa sem justa causa do reclamante, o
que foi inclusive reconhecido na contestação. Assim, não tendo a
reclamada comprovado o seu adimplemento no prazo legal, é
correta a imposição ao pagamento da multa impugnada.
Vale esclarecer que a Súmula Nº 388 do TST exclui apenas a
massa falida da obrigação ao pagamento da multa do § 8º do artigo
477 da CLT, o que não é estendido às empresas em recuperação
judicial, atual situação jurídica da CONTAX. Mantém-se a
Código para aferir autenticidade deste caderno: 204176
3798/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 31
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 30 de Agosto de 2023
condenação de primeira instância no aspecto.
(…)
A empregadora, na defesa, reconheceu serem devidas as verbas
rescisórias, argumentando que o não pagamento se deu porque se
trata de empresa em recuperação judicial, e os créditos já estão
devidamente habilitados na recuperação judicial, de acordo com o
quadro geral de credores, o que impossibilita o pagamento imediato
fora do juízo universal. Tem-se, portanto, que são incontroversas as
verbas rescisórias, já que a empregadora as reconhece, tentando,
em sua defesa, apenas justificar o seu não pagamento, por se tratar
de empresa em recuperação judicial. O fato de a empresa estar em
recuperação judicial não impede a sua responsabilização pelo
pagamento da multa prevista no art. 467 da CLT, pois não há
dispositivo legal eximindo-a de efetuar o pagamento das verbas
rescisórias incontroversas na data do comparecimento à Justiça do
Trabalho, nesses casos. Inclusive, a jurisprudência do TST já se
firmou no sentido de que somente a massa falida não se sujeita às
penalidades previstas nos artigos 467 e 477 da CLT, não se
estendendo o benefício à empresa em recuperação judicial,
conforme preconiza a Súmula 388 da Corte Superior Trabalhista, in
verbis:
(…)
Registra-se, no entanto, que esta Turma Julgadora firmou
entendimento no sentido de que a penalidade do art. 467 da CLT
deve ser aplicada somente ao devedor principal, por decorrer de
uma conduta processual, não podendo ser transferida aos
devedores subsidiários. Assim, dou provimento ao recurso do
reclamante, para condenar somente a primeira reclamada CONTAX
S.A. (devedora principal) ao pagamento da multa do art. 467 da
CLT. Ao final, convém destacar decisão desse relator, no mesmo
sentido, nos autos do processo nº 0000070-30.2023.5.13.0032
(Julgamento: 11.07.2023; Publicação: 14.07.2023).
O Órgão julgador entendeu que a empregadora não adimpliu os
títulos inerentes à ruptura do vínculo empregatício no prazo legal.
Nesse contexto, condenou-a ao pagamento das multas dos arts.
467 e 477 da CLT.
Com efeito, o art. 896, § 9º, da CLT prescreve: “Nas causas sujeitas
ao procedimento sumaríssimo, somente será admitido recurso de
revista por contrariedade a súmula de jurisprudência uniforme do
Tribunal Superior do Trabalho ou a súmula vinculante do Supremo
Tribunal Federal e por violação direta da Constituição Federal”.
Ante a restrição do art. 896, § 9º, da CLT, não é cabível na hipótese
a análise de ofensa à legislação infraconstitucional e divergência
jurisprudencial.
Inviável, pois, o seguimento do apelo quanto ao tema em apreço.
DAS COMISSÕES
Alegações:
a) divergência jurisprudencial.
Sustenta a recorrente que as comissões são meras bonificações,
plus salarial vinculado ao atingimento de metas e que se em algum
momento as comissões foram pagas em valor menor do que a
média é porque as metas não foram atingidas, e, portanto, nos
meses que a recorrida não recebeu a mesma, tal fato se deu pelo
obreiro não ter atingido os critérios de elegibilidade.
A Turma julgadora, ao examinar o tema, destacou (ID. c622572):
Na petição inicial, o reclamante alegou que, trabalhando no setor de
vendas da empresa LATAM (antiga denominação da TAM LINHAS
AÉREAS S.A.), fazia jus a comissões mensais no valor de R$
300,00, mas que a parcela não compunha o seu salário para todos
os efeitos, conforme preceitua o artigo 457 da CLT. Postulou a
integração da parcela à sua remuneração, bem como o pagamento
dos reflexos correlatos. A tese da defesa foi no sentido de que o
autor não recebia comissão, mas premiação, que lhe era outorgada
por liberalidade da empregadora, obedecendo critérios de
elegibilidade, apuração e cálculo. Acrescentou que a verba não era
paga de forma habitual. Pois bem. Tendo a empresa, na hipótese
dos autos, reconhecido o pagamento de remuneração variável ao
autor, cabia a ela o ônus de comprovar o alcance ou não dos
requisitos previstos para a concessão dessa parcela, e desse
encargo não se desvencilhou a contento. Ora, não foram coligidas
aos autos provas que pudessem se contrapor às alegações autorais
acerca do direito ao pagamento das comissões pretendidas,
tampouco foram apresentados relatórios de vendas efetuadas pelo
reclamante ou por sua equipe, a fim de se averiguar os dados para
o cálculo do comissionamento postulado. No ponto, vale ser
ressaltado que não socorre a pretensão de reforma da CONTAX,
quanto ao tema, o fato de a empresa, em seu recurso, haver
inserido planilhas que, segundo sustenta, demonstrariam os
critérios de elegibilidade para pagamento de remuneração variável
(ID. 354cc3e, fls. 1.387 e 1.388 do PDF) Em primeiro lugar, em
virtude de as tabelas serem inovatórias, pois não constaram da
defesa, de modo que nem mesmo merecem conhecimento,
conforme disciplina a Súmula Nº 8 do TST. E, além disso, as
planilhas não contêm nenhum detalhe que permita associá-las às
tarefas laborais executadas pelo autor e não encontram respaldo no
restante do contexto probatório, no qual inexistem - repita-se -
relatórios capazes de permitir o cotejo com os critérios
supostamente estabelecidos nos quadros inseridos nas razões
recurais. Nesses termos, considerando a ausência de provas em
contrário, impõe-se manter a condenação na obrigação de integrar
o valor da comissão na remuneração do autor, com o pagamento
das verbas correlatas. No mesmo sentido, em situações factuais
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3798/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 32
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 30 de Agosto de 2023
análogas, envolvendo a mesma empresa, já se posicionou esta
Turma no julgamento de precedentes anteriores, a exemplo dos
seguintes: ROPS-0000893- 25.2022.5.13.0004 (Redator: Des.
Wolney de Macedo Cordeiro, Julgamento: 04.07.2023, Publicação:
DJe 06.07.2023); e ROPS0000760-86.2022.5.13.0002 (Redator:
Des. Francisco de Assis Carvalho e Silva, Julgamento: 28.02.2023,
Publicação: DJe 03.03.2023). Nada a reformar.
Pelos fundamentos expostos no acórdão hostilizado, não vislumbro
a divergência jurisprudencial apontada.
Ademais, em processos submetidos a procedimento sumaríssimo,
por força do que dispõe o art. 896, § 9°, da CLT, somente é cabível
recurso de revista por contrariedade a súmula de jurisprudência
uniforme do Tribunal Superior do Trabalho ou a súmula vinculante
do Supremo Tribunal Federal e por violação direta da Constituição
Federal.
Sendo assim, ante a restrição do art. 896, § 9º, da CLT, não é
cabível na hipótese a análise de violação à legislação
infraconstitucional e divergência jurisprudencial.
Não bastasse, na hipótese, entendimento diverso demandaria
necessariamente a reanálise dos fatos e provas, o que é defeso por
meio de recurso de revista, consoante inteligência da Súmula 126
do TST.
Inviável o seguimento do Apelo.
CONCLUSÃO DO RECURSO DA CONTAX S.A. - EM
RECUPERAÇÃO JUDICIAL (NOVA DENOMINAÇÃO DA LIQ
CORP S.A.)
DENEGO seguimento ao Apelo.
CONCLUSÃO GERAL
a) DENEGO seguimento aos recursos manejados pelas
reclamadas. Publique-se;
b) Não havendo a interposição de Agravo de Instrumento, certifique-
se o trânsito em julgado e, ato contínuo, independentemente de
nova conclusão, encaminhe OS AUTOS À VARA DE ORIGEM;
c) Interposto Agravo de Instrumento, independentemente de nova
conclusão, notifique(m)-se a(s) parte(s) agravada(s) para, querendo,
apresentar(em) contrarrazões ao(s) recurso(s) de revista e
contraminuta ao(s) agravo(s) de instrumento, no prazo de 08 dias;
d) Decorrido o lapso temporal do contraditório, remetam-se os autos
ao Colendo Tribunal Superior do Trabalho.
GVP/ST
JOAO PESSOA/PB, 30 de agosto de 2023.
MARGARIDA ALVES DE ARAUJO SILVA
Desembargador Federal do Trabalho
Processo Nº AIAP-0000297-23.2017.5.13.0002
Relator MARGARIDA ALVES DE ARAUJO
SILVA
AGRAVANTE NAYANNA RAYSSA FERNANDES
LEITE
ADVOGADO RODRIGO DALBONE LOPEZ
BLECOS(OAB: 28112/PB)
AGRAVADO MAXIM'S PERFUMARIA LTDA
AGRAVADO TATIANA BEZERRA NUNES
AGRAVADO TSN Comercio de Perfumes Ltda - ME
AGRAVADO SAMMARA LAYSSA LIMA NUNES
Intimado(s)/Citado(s):
- NAYANNA RAYSSA FERNANDES LEITE
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 6c31b97
proferida nos autos.
RECURSO DE REVISTA - AIAP0000297-23.2017.5.13.0002–
PRIMEIRA TURMA
RECORRENTE:NAYANNA RAYSSA FERNANDES LEITE
RECORRIDOS: TSN COMÉRCIO DE PERFUMES LTDA - ME,
MAXIM'S PERFUMARIA LTDA, TATIANA BEZERRA NUNES,
SAMMARA LAYSSA LIMA NUNES
DECISÃO DE ADMISSIBILIDADE
ANÁLISE PRELIMINAR
A Turma julgadora, por intermédio do acórdão juntado no ID.
65d041e, negou provimento ao agravo de instrumento manejado
por NAYANNA RAYSSA FERNANDES LEITE.
Inconformada, a exequente interpôs Recurso de Revista (ID.
7684738 ).
Entrementes, inviável se mostra o apelo. Com efeito, consoante
inteligência do caput do art. 896 da CLT e da Súmula nº 218 do
TST, “É incabível recurso de revista interposto de acórdão regional
prolatado em agravo de instrumento”.
CONCLUSÃO
a) DENEGO seguimento ao Recurso de Revista. Publique-se;
b) Não havendo a interposição de Agravo de Instrumento, certifique-
se o trânsito em julgado e, ato contínuo, independentemente de
nova conclusão, encaminhe OS AUTOS À VARA DE ORIGEM;
c) Interposto Agravo de Instrumento, independentemente de nova
conclusão, notifique(m)-se a(s) parte(s) agravada(s) para, querendo,
apresentar(em) contrarrazões ao(s) recurso(s) de revista e
contraminuta ao(s) agravo(s) de instrumento, no prazo de 08 dias;
d) Decorrido o lapso temporal do contraditório, remetam-se os autos
ao Colendo Tribunal Superior do Trabalho.
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Data da Disponibilização: Quarta-feira, 30 de Agosto de 2023
GVP/EM
JOAO PESSOA/PB, 30 de agosto de 2023.
MARGARIDA ALVES DE ARAUJO SILVA
Desembargador Federal do Trabalho
Processo Nº ROT-0000915-71.2022.5.13.0008
Relator EDUARDO SERGIO DE ALMEIDA
RECORRENTE IFOOD.COM AGENCIA DE
RESTAURANTES ONLINE S.A.
ADVOGADO ADRIANO JOAO BOLDORI(OAB:
290450/SP)
RECORRENTE EDISON LOBATO DOS SANTOS
ADVOGADO MARCELO MIGLIO(OAB: 315372/SP)
RECORRIDO ADJACKSON VIEIRA ALVES DA
SILVA
ADVOGADO KAYO CAVALCANTE
MEDEIROS(OAB: 13645/PB)
CUSTOS LEGIS MINISTÉRIO PÚBLICO DO
TRABALHO
Intimado(s)/Citado(s):
- EDISON LOBATO DOS SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 3af57ca
proferido nos autos.
D E S P A C H O
Em análise dos pressupostos de admissibilidade do recurso de
revista interposto pela empresa reclamada (id. c423ac6), constata-
se de logo que a suposta apólice de seguro-garantia apresentada
(id. ac9ae88), em substituição ao depósito recursal, conforme
autoriza o artigo 899, §11, da CLT, não se presta ao fim colimado.
Isso porque carece de comprovação de registro na SUSEP, como
exige o artigo 5º, inciso II, do Ato Conjunto TST.CGJT n. 1, de 16 de
outubro de 2019 (modificado pelo Ato Conjunto n.
1/TST.CSJT.CGJT, de 29 de maio de 2020), nestes exatos termos:
Art. 5º Por ocasião do oferecimento da garantia, o tomador deverá
apresentar a seguinte documentação:
I - apólice do seguro garantia;
II - comprovação de registro da apólice na SUSEP;
III - certidão de regularidade da sociedade seguradora perante a
SUSEP. — Grifei
Todavia, em consideração às disposições dos artigos 896, §11, da
CLT e 932, parágrafo único, do CPC, bem assim ao princípio da
primazia da prolação das decisões meritórias, impõe-se determinar
a notificação da recorrente para que, no prazo de cinco dias, acoste
aos autos a certidão de regularidade e o devido comprovante de
registro da apresentada apólice na SUSEP, sob pena de se ter por
consubstanciada a deserção do recurso de revista interposto.
Após, decorrido o referido prazo, com ou sem manifestação,
retornem-me os autos conclusos, para análise do recurso de revista.
À SEGEJUD, para as providências cabíveis.
GVP/MF
JOAO PESSOA/PB, 30 de agosto de 2023.
MARGARIDA ALVES DE ARAUJO SILVA
Desembargador Federal do Trabalho
Processo Nº RORSum-0000215-10.2023.5.13.0025
Relator MARGARIDA ALVES DE ARAUJO
SILVA
RECORRENTE IGREJA UNIVERSAL DO REINO DE
DEUS
ADVOGADO Carlos Roberto de Queiroz
Junior(OAB: 10710/PB)
RECORRIDO ADERALDO ARAUJO DOS SANTOS
FILHO
ADVOGADO JOSE LUCAS DE OLIVEIRA
BERNARDO(OAB: 31093/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- IGREJA UNIVERSAL DO REINO DE DEUS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 9012b64
proferida nos autos.
RECURSO DE REVISTA - RORSum 0000215-10.2023.5.13.0025 -
PRIMEIRA TURMA
RECORRENTE: IGREJA UNIVERSAL DO REINO DE DEUS
RECORRIDO: ADERALDO ARAÚJO DOS SANTOS FILHO
DECISÃO DE ADMISSIBILIDADE
PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS
Tempestivo o recurso (decisão publicada em 14/08/2023 ID -
4754e4f; recurso apresentado em 23/08/2023 ID - 9a09995).
Regular a representação processual (Id.eac81e6).
Preparo satisfeito (Id.89514ff).
DA TRANSCENDÊNCIA
À luz do art. 896-A da CLT, o recurso de revista somente poderá ser
analisado se oferecer transcendência com relação aos reflexos
gerais de natureza econômica, política social ou jurídica. Todavia, a
análise desse pressuposto intrínseco compete ao próprio TST (art.
896-A, §6º, da CLT), razão pela qual deixa-se de aferi-lo.
PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS
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3798/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 34
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 30 de Agosto de 2023
DA MULTA DO ART.477 DA CLT
Alegações:
a) violação ao artigo 477, §8º da CLT;
b) divergência jurisprudencial.
O recorrente insurge-se contra o acórdão recorrido que condenou a
recorrente ao pagamento da multa do artigo 477, §8º da CLT.
A Turma julgadora, quando do julgamento do recurso interposto,
destacou (ID. a300cee):
1. Multa do art. 477 A reclamada requer a exclusão da multa do art.
477 da CLT, alegando que restou comprovado o pagamento das
verbas trabalhistas e rescisórias do reclamante, no prazo legal. Ao
exame. Vejamos o que dispõe o caput do art. 477, parágrafos 6ª e
8º, da CLT:
Art. 477 - É assegurado a todo empregado, não existindo prazo
estipulado para a terminação do respectivo contrato, e quando não
haja ele dado motivo para cessação das relações de trabalho, o
direto de haver do empregador uma indenização, paga na base da
maior remuneração que tenha percebido na mesma empresa.
(Redação dada pela Lei nº 5.584, de 26.6.1970) § 6º - O pagamento
das parcelas constantes do instrumento de rescisão ou recibo de
quitação deverá ser efetuado nos seguintes prazos: (Incluído pela
Lei nº 7.855, de 24.10.1989) a) até o primeiro dia útil imediato ao
término do contrato; ou (Incluído pela Lei nº 7.855, de 24.10.1989)
b) até o décimo dia, contado da data da notificação da demissão,
quando da ausência do aviso prévio, indenização do mesmo ou
dispensa de seu cumprimento. (Incluído pela Lei nº 7.855, de
24.10.1989) § 8º - A inobservância do disposto no § 6º deste artigo
sujeitará o infrator à multa de 160 BTN, por trabalhador, bem assim
ao pagamento da multa a favor do empregado, em valor equivalente
ao seu salário, devidamente corrigido pelo índice de variação do
BTN, salvo quando, comprovadamente, o trabalhador der causa à
mora. (Incluído pela Lei nº 7.855, de 24.10.1989) É incabível
interpretação extensiva ao § 8º do art. 477, tendo em vista seu
caráter punitivo. Neste sentido, havendo o pagamento das verbas
rescisórias no prazo legal, não haveria que se falar em multa do art.
477 da CLT por atraso na entrega das guias para FGTS e seguro-
desemprego.
(…)
Com efeito, não há sentido a manutenção da condenação ao
pagamento da multa prevista no art. 477 da CLT, portanto, é medida
que se impõe, a exclusão da condenação ao pagamento da referida
cominação.
O art. 896, § 9º, da CLT prescreve: “Nas causas sujeitas ao
procedimento sumaríssimo, somente será admitido recurso de
revista por contrariedade a súmula de jurisprudência uniforme do
Tribunal Superior do Trabalho ou a súmula vinculante do Supremo
Tribunal Federal e por violação direta da Constituição Federal”.
Pelos fundamentos expostos no acórdão hostilizado, não vislumbro
as violações apontadas.
Por outro lado, ante a restrição do art. 896, § 9º, da CLT, não é
cabível na hipótese a análise de violação à legislação
infraconstitucional e divergência jurisprudencial.
Inviável, pois, o seguimento do apelo no particular.
CONCLUSÃO
a) DENEGO seguimento ao Recurso de Revista. Publique-se;
b) Não havendo a interposição de agravo de instrumento, certifique-
se o trânsito em julgado e, ato contínuo, independentemente de
nova conclusão, encaminhem-se OS AUTOS À VARA DE ORIGEM;
c) Interposto agravo de instrumento, independentemente de nova
conclusão, notifique(m)-se a(s) parte(s) agravada(s) para, querendo,
apresentar(em) contrarrazões ao(s) recurso(s) de revista e
contraminuta ao(s) agravo(s) de instrumento, no prazo de 08 dias;
d) Decorrido o lapso temporal do contraditório, remetam-se os autos
ao Tribunal Superior do Trabalho.
GVP/ST
JOAO PESSOA/PB, 30 de agosto de 2023.
MARGARIDA ALVES DE ARAUJO SILVA
Desembargador Federal do Trabalho
Processo Nº ROT-0000958-36.2022.5.13.0031
Relator MARGARIDA ALVES DE ARAUJO
SILVA
RECORRENTE MIGUEL FERNANDES DE SOUZA
NETO
ADVOGADO MARCELO DIAS ASSUNCAO(OAB:
17794/PB)
ADVOGADO ADERBAL PINTO JUNIOR(OAB:
23015/PB)
RECORRIDO BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
ADVOGADO MARIA CLARA HOLANDA
CORDEIRO DE LUCENA(OAB:
14988/PB)
ADVOGADO ALVARO VAN DER LEY LIMA
NETO(OAB: 15657/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID a8a7375
proferida nos autos.
RECURSO DE REVISTA ROT 0000958-36.2022.5.13.0031
SEGUNDA TURMA
RECORRENTE: BANCO SANTANDER (BRASIL) S/A
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3798/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 35
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 30 de Agosto de 2023
RECORRIDO: MIGUEL FERNANDES DE SOUZA NETO
DECISÃO DE ADMISSIBILIDADE
PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS
Tempestivo o recurso (decisão publicada em 10/08/2023 id.
2ae73b5; recurso apresentado em 23/08/2023 id - 7d18c57).
Regular a representação processual (ID. ab2da69 e b0176a0)
Preparo satisfeito (Ids. B9fe405, 9ab1d24 e 71cc825)
DA TRANSCENDÊNCIA
À luz do art. 896-A da CLT, o recurso de revista somente poderá ser
analisado se oferecer transcendência com relação aos reflexos
gerais de natureza econômica, política social ou jurídica. Todavia, a
análise desse pressuposto intrínseco compete ao próprio TST (art.
896-A, § 6º, da CLT), razão pela qual deixa-se de aferi-lo.
DAS HORAS EXTRAS – DO CARGO DE CONFIANÇA
Alegações:
a) violação aos artigos artigos 818 e 224 da CLT
b) divergência jurisprudencial.
Insurge-se o recorrente em face do deferimento das horas extras,
embora o exercício de cargo de confiança .
A Turma julgadora assim se pronunciou (ID. 1275701):
De início, é preciso estabelecer que, com relação à categoria dos
bancários, a regra é a limitação da jornada a seis horas diárias.
Nessa esteira, a prova acerca da configuração da exceção legal
citada traduz um ônus processual do empregador, que deve
apresentar elementos indicativos da existência de atribuições
especiais de fiscalização, chefia ou equivalentes, dotados de uma
especificidade tal que justifique um tratamento diferenciado. Some-
se a isso o fato de que, de acordo com o item I da Súmula 102 do
Tribunal Superior do Trabalho, para que o empregado esteja
inserido naquela situação, é necessária a comprovação de suas
reais atribuições, cumprindo ao órgão judicante a árdua tarefa de
identificar, casuisticamente, se a função de confiança é abrangida
ou não pela excepcionalidade do § 2º do artigo 224 do diploma
celetista. Em que pese se tratar de conceito jurídico abrangente,
verifica-se que, na função de confiança há uma certa parcela do
poder diretivo da empresa (posição de comando ou de fiscalização),
devendo a norma ser interpretada restritivamente, dada a sua
excepcionalidade, com vistas a evitar fraudes à jornada de seis
horas outorgada aos bancários na esteira de lutas travadas pela
categoria e como decorrência da notória natureza estressante do
trabalho desenvolvido. Para o deslinde da matéria fática deduzida
na presente reclamatória, faz-se mister reproduzir o teor das
afirmações das testemunhas inquiridas nos autos, valendo
esclarecer que o autor trouxe uma única testemunha, enquanto que
a reclamada apresentou duas, mas a primeira delas foi contraditada
pelo reclamante, havendo a juíza condutora da audiência acolhido a
insurgência (ID. bdd50b8 - com destaques acrescidos)
(…)
Como facilmente se percebe, os testemunhos transcritos acima
sinalizam que as atribuições desempenhadas pelo reclamante como
"gerente de negócios reestruturador de crédito" estavam longe de
representar o exercício de chefia ou fiscalização: não tinha
subordinados, não tinha nenhum poder decisório nem autonomia
funcional, tampouco fiscalizava ou auditava o trabalho de outras
pessoas, cumprindo, no máximo, a tarefa de "orientar gerentes de
agência".
(…)
Especificamente em relação às atividades exercidas pelo
reclamante, como gerente de reestruturação, (ou gerente de
negócios reestruturador de crédito, nas palavras do reclamante)
também há precedente deste Tribunal, reconhecendo a ausência de
fidúcia especial a excluir o empregado da jornada laboral de seis
horas própria dos bancários (TRT da 13ª Região - 1ª Turma -
Recurso ordinário trabalhista nº 0000043-75.2017.5.13.0026 - Rel.
Des. Paulo Maia Filho - Julgamento: 21/05/2019 - Publicação: DJe
24/05/2019).
A Turma julgadora, destacou no acórdão, ainda, que “Não se
constata, ademais, a concessão de poderes especiais, ainda que
limitados, tais como representar o empregador, aumentar crédito de
clientes, autorizar determinadas operações vedadas aos caixas e
outros subalternos …”
Pelos fundamentos expostos no acórdão guerreado, não vislumbro
ofensa aos textos legais mencionados, tampouco divergência
jurisprudencial apta a ensejar o recebimento da revista.
Ademais, na hipótese, entendimento diverso demandaria
necessariamente a reanálise dos fatos e provas, o que é defeso por
meio de recurso de revista, consoante inteligência da Súmula 126
do TST, inclusive em relação ao dissenso pretoriano.
DO REPOUSO SEMANAL
Alegações:
a) violação do art. 5º, LIV, da CF;
b) divergência jurisprudencial.
Alega o recorrente que, por ser mensalista, o autor já recebia a
verba embutida na remuneração mensal.
A Turma julgadora assim se pronunciou (ID. 1275701):
Entendo, pois, que a reclamante se enquadra no disposto no art.
224, caput, da CLT. No entanto, não é possível acolher a tese
exordial de que o trabalho era desenvolvido entre os horários das 8
às 18 horas, sem a devida fruição do intervalo de uma hora para
descanso e alimentação, pois o próprio reclamante, em seu
depoimento, admitiu "que sempre trabalhava das 08:00 horas às
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3798/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 36
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 30 de Agosto de 2023
17:00 horas com uma hora de intervalo de segunda a sexta", tal
como era registrado nos cartões de ponto trazidos à colação no ID
9ed7774, o que atrai a rejeição do pedido de horas extras
intervalares. Por outro lado, o demandante faz jus ao pagamento de
horas extraordinárias correspondentes àquelas que excedam da
sexta diária, com o acréscimo do adicional de 50%, que devem ser
quantificadas na forma dos controles de jornada apresentados nos
autos, com a aplicação do divisor 180 (na forma da Súmula 124 do
TST), observado o período não alcançado pela prescrição. Impõe-
se ainda o deferimento de reflexos das horas extras nas férias
acrescidas de 1/3, 13os salários, depósitos do FGTS, gratificações
semestrais e descansos semanais remunerados.
Pelos fundamentos expostos no acórdão guerreado, não vislumbro
ofensa ao texto constitucional, tampouco a divergência
jurisprudencial apontada.
Ademais, consoante observa-se, a questão expõe contornos
nitidamente fático probatórios, cuja reapreciação, em sede
extraordinária, é diligência que, especificamente, encontra óbice na
Súmula 102, item I, do TST e ainda na Súmula 126 do TST, sendo
bastante para negar seguimento ao apelo manejado.
Assim, denego seguimento.
DA INTEGRAÇÃO DA GRATIFICAÇÃO SEMESTRAL
Alegações:
a) violação do art. 5º, II, e 7º, XVI, da CF;
b) violação artigo 114, do CC;
c) divergência jurisprudencial.
O recorrente insurge-se contra o acórdão vergastado, ao argumento
de que não há previsão legal ou normativa que determine a
integração da gratificação semestral na base de cálculo da
participação nos lucros e no 13º salário.
A Turma julgadora assim se pronunciou (ID. 1275701):
Entendo, pois, que a reclamante se enquadra no disposto no art.
224, caput, da CLT. No entanto, não é possível acolher a tese
exordial de que o trabalho era desenvolvido entre os horários das 8
às 18 horas, sem a devida fruição do intervalo de uma hora para
descanso e alimentação, pois o próprio reclamante, em seu
depoimento, admitiu "que sempre trabalhava das 08:00 horas às
17:00 horas com uma hora de intervalo de segunda a sexta", tal
como era registrado nos cartões de ponto trazidos à colação no ID
9ed7774, o que atrai a rejeição do pedido de horas extras
intervalares. Por outro lado, o demandante faz jus ao pagamento de
horas extraordinárias correspondentes àquelas que excedam da
sexta diária, com o acréscimo do adicional de 50%, que devem ser
quantificadas na forma dos controles de jornada apresentados nos
autos, com a aplicação do divisor 180 (na forma da Súmula 124 do
TST), observado o período não alcançado pela prescrição. Impõe-
se ainda o deferimento de reflexos das horas extras nas férias
acrescidas de 1/3, 13os salários, depósitos do FGTS, gratificações
semestrais e descansos semanais remunerados.
Pelos fundamentos expostos no acórdão hostilizado, não vislumbro
as violações apontadas, tampouco a existência de divergência
jurisprudencial.
Ademais, na hipótese, entendimento diverso demandaria
necessariamente a reanálise dos fatos e provas, o que é defeso por
meio de recurso de revista, consoante inteligência da Súmula 126
do TST, inclusive em relação ao dissenso pretoriano.
Inviável, pois, o seguimento do apelo quanto ao tema em apreço.
DA JUSTIÇA GRATUITA
Alegações:
a) violação ao artigo 5º, inciso LXXIV, da CF;
b) ofensa à Lei 1.060/1950;
c) ofensa ao artigo 14, §1º, da Lei 5.584/1970.
O recorrente insurge-se em face da justiça gratuita concedida ao
recorrido, sob o argumento de que o mesmo não preenche os
requisitos constantes na
Lei nº 5.584/70.
A insurgência não prospera, porquanto constitui ônus da parte
recorrente indicar o trecho da decisão recorrida que consubstancia
o prequestionamento da controvérsia, objeto do recurso de revista,
exigência legal que não foi devidamente observada pela recorrente.
Com efeito, para atendimento do cotejo analítico exigido no art. 896,
§ 1º - A, inciso I, da CLT, mister se faz a transcrição de excertos das
razões de decidir do acórdão – fundamentos fáticos e jurídicos –
contra as quais a parte efetivamente pretende reformar.
Desse modo, o conhecimento do presente recurso de revista se
mostra inviável, ante o descumprimento do pressuposto de
recorribilidade previsto na mencionada norma legal.
Inviável, pois, o seguimento do apelo.
DA CORREÇÃO MONETÁRIA – DA APLICAÇÃO DA DECISÃO DA
ADC 58, STF – DO IPCA / SELIC
Alegações:
a) violação do art. 5º, II, da CF;
b) divergência jurisprudencial.
Pede o recorrente que seja observada a ordem de aplicação única
da taxa SELIC desde a sua citação e com incidência do IPCA-E na
fase pré-judicial.
A Turma julgadora, ao examinar o tema, destacou:
Quanto aos índices aplicáveis a título de atualização monetária e
juros, tem-se que o Supremo Tribunal Federal já decidiu nas ADCs
58 e 59 que, , devem na fase pré-judicial incidir, cumulativamente, o
IPCA-E e a TR, esta como "juros", na forma do art. 39, caput, da Lei
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3798/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 37
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 30 de Agosto de 2023
8.177 /1991; e, , unicamente a Selic, que, de acordo com a referida
decisão, abrange juros ena fase judicial correção monetária. A
liquidação deste julgado ocorrerá por ocasião da fase de liquidação,
devendo-se observar a evolução salarial do reclamante. Retenção
do imposto de renda no momento em que os valores estiverem
disponíveis para o trabalhador, a cargo da fonte pagadora, se for o
caso, devendo ser observada as normas fiscais atinentes aos
rendimentos recebidos acumuladamente. Friso que, quanto ao
assunto, não cabe discutir a forma de retenção do imposto de
renda, porque decorrente de determinação fiscal e legal e também
porque a forma de cálculo do referido imposto já observa o período
de competência real, como requerido pela autora
Pelos fundamentos expostos no acórdão hostilizado, não vislumbro
ofensa aos textos legais e constitucionais mencionados.
Ademais, o entendimento da Turma está de acordo com o
entendimento do STF, em julgamento de ação de controle
concentrado de constitucionalidade, que possui efeito vinculante, o
que impede o seguimento do recurso quanto ao tema em apreço,
inclusive em relação ao dissenso pretoriano.
Inviável, pois, o seguimento do apelo no particular.
CONCLUSÃO
a) DENEGO seguimento ao Recurso de Revista. Publique-se.
b) Não havendo a interposição de Agravo de Instrumento, certifique-
se o trânsito em julgado e, ato contínuo, independentemente de
nova conclusão, encaminhe OS AUTOS À VARA DE ORIGEM;
c) Interposto Agravo de Instrumento, independentemente de nova
conclusão, notifique(m)-se a(s) parte(s) agravada(s) para, querendo,
apresentar(em) contrarrazões ao(s) recurso(s) de revista e
contraminuta ao(s) agravo(s) de instrumento, no prazo de 08 dias;
d) Decorrido o lapso temporal do contraditório, remetam-se os autos
ao Colendo Tribunal Superior do Trabalho.
GVP/ST
JOAO PESSOA/PB, 30 de agosto de 2023.
MARGARIDA ALVES DE ARAUJO SILVA
Desembargador Federal do Trabalho
Processo Nº ROT-0000823-96.2022.5.13.0007
Relator MARGARIDA ALVES DE ARAUJO
SILVA
RECORRENTE ARTINIO COSTA JUNIOR
ADVOGADO FRANCIAN KARTLEY CAVALCANTI
BATISTA(OAB: 30686/PB)
ADVOGADO THIAGO BARBOSA CAMARA(OAB:
29915/PB)
RECORRIDO EDISON LOBATO DOS SANTOS
ADVOGADO MARCELO MIGLIO(OAB: 315372/SP)
RECORRIDO IFOOD.COM AGENCIA DE
RESTAURANTES ONLINE S.A.
ADVOGADO ADRIANO JOAO BOLDORI(OAB:
290450/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- EDISON LOBATO DOS SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 5ef8b4e
proferida nos autos.
RECURSO DE REVISTA - ROT 0000823-96.2022.5.13.0007 –
SEGUNDA TURMA
RECORRENTE: EDISON LOBATO DOS SANTOS
RECORRIDOS: ARTINIO COSTA JÚNIOR e IFOOD.COM
AGÊNCIA DE RESTAURANTES ONLINE S.A.
DECISÃO DE ADMISSIBILIDADE
PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS
Tempestivo o recurso (decisão publicada em 14.08.2023 - ID.
2e20532; recurso interposto em 24.08.2023 - ID. a210828).
Regular a representação processual (ID. 3ed3d5d).
Preparo satisfeito (IDs. a66c54b, a66c54b e 9309072 - art. 899, §
9°, da CLT).
DA TRANSCENDÊNCIA
À luz do art. 896-A da CLT, o recurso de revista somente poderá ser
analisado se oferecer transcendência com relação aos reflexos
gerais de natureza econômica, política social ou jurídica. Todavia, a
análise desse pressuposto intrínseco compete ao próprio TST (art.
896-A, § 6º, da CLT), razão pela qual deixa-se de aferi-lo.
PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS
COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA COMUM
A insurgência não prospera, porquanto constitui ônus da parte
recorrente indicar o trecho da decisão recorrida que consubstancia
o prequestionamento da controvérsia, objeto do recurso de revista,
exigência legal que não foi devidamente observada pela recorrente.
Para atendimento do cotejo analítico exigido no art. 896, § 1º - A,
inciso I, da CLT, mister se faz a transcrição de excertos das razões
de decidir do acórdão – fundamentos fáticos e jurídicos – contra as
quais a parte efetivamente pretende reformar.
Desse modo, o conhecimento do presente tema se mostra inviável,
ante o descumprimento do pressuposto de recorribilidade previsto
na mencionada norma legal.
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Data da Disponibilização: Quarta-feira, 30 de Agosto de 2023
VÍNCULO EMPREGATÍCIO
Alegações:
a) violação dos arts. 1°, IV, e 2º, I a IV, da CF;
b) violação dos arts. 6º da Lei 12.009/2009; 442-B da CLT; 489, §
1°, IV, e 1.022 do CPC;
c) divergência jurisprudencial.
Sustenta a recorrente que os requisitos ensejadores do
reconhecimento de vínculo empregatício não foram satisfeitos.
A Turma Julgadora, ao apreciar a matéria, destacou:
Cinge-se a controvérsia quanto à existência do liame empregatício
entre o reclamante e o primeiro reclamado (EDISON LOBATO DOS
SANTOS) e a condenação subsidiária da 2ª ré (IFOOD.COM
AGÊNCIA DE RESTAURANTES ONLINE S/A).
(…)
No que concerne à pessoalidade, é indiscutível a presença da
infungibilidade subjetiva na prestação de serviços em favor das
plataformas digitais de entregas. Os trabalhadores dos aplicativos
são selecionados, cadastrados e fiscalizados durante o exercício do
seu mister. São identificados e individualmente cadastrados, não
sendo permitida a substituição do prestador.
Toda a contratação é procedida intuitu personae, não sendo
admissível o exercício das atividades por pessoa diversa daquela
objeto da avença. A pessoalidade, nesse caso, emerge de forma
clara e inequívoca, sendo desnecessárias maiores digressões sobre
esse requisito.
A habitualidade também se encontra presente no modelo de
prestação de serviços promovido pelas plataformas. O conceito de
habitualidade, para os fins trabalhistas, revela-se de forma
excludente a partir da exclusão da eventualidade. Isso significa
dizer que, havendo prestação dos serviços inserida na atividade
empresarial preponderante, a descaracterização do trabalho
eventual ou episódico atrai a habitualidade, enquanto elemento
conceitual da prestação dos serviços. Além do mais, conforme dito
acima, na hipótese dos autos, há demonstração inequívoca de
prestação laboral de forma habitual, com poucas interrupções.
(…)
A circunstância de o entregador se inserir na atividade empresarial
típica e predominante dos aplicativos de transporte gera a
presunção de não eventualidade da prestação dos serviços,
independentemente da frequência com que os serviços são
realizados. Inegavelmente tem-se por caracterizada a habitualidade.
O terceiro requisito a ser analisado é a onerosidade. A prestação de
trabalho a ensejar a formação do liame empregatício pressupõe o
labor oneroso e voltado para a retribuição. Há uma
incompatibilidade conceitual e ideológica entre o contrato de
trabalho e a gratuidade na prestação dos serviços. por tal motivo, a
onerosidade se presume e o trabalho voluntário e gratuito deve ser
inequivocamente demonstrado, conforme diretrizes fixadas pela Lei
n.º 9.608, de 18.02.1998, arts. 1º e 2º (…)
Na situação relatada nos presentes autos, a retribuição da parte
autora consistia em repasses dos valores cobrados pela plataforma
dos consumidores finais.
Ou seja, o trabalhador recebe, mediante repasse da empresa, o
valor líquido das taxas cobradas dos consumidores finais.
O fato de ser do autor da demanda a responsabilidade pelas
despesas com o meio de transporte utilizado na prestação dos
serviços, não é elemento suficiente para descaracterizar a
onerosidade. Na realidade, o prestador de serviços das plataformas
digitais apresenta-se como um verdadeiro comissionista, a quem se
atribui o valor total da transação comercial, excluídas as retenções
estabelecidas pelo tomador dos serviços.
Pelo que foi exposto até o presente momento, é possível
reconhecer, com alguma facilidade, o atendimento de três
requisitos caracterizadores da relação empregatícia para o
presente caso: a pessoalidade, a habitualidade e a
onerosidade.
Isso porque havia a prestação de serviços do autor em benefício da
1ª reclamada, com conhecimento e anuência desta. Outrossim, a
prestação dos serviços era organizada na forma de escalas,
controladas por meio de aplicativos de celular e havia pagamentos
regulares pelos serviços prestados.
(…)
A subordinação das plataformas digitais surge do próprio ciclo
produtivo montado por intermédio dos algoritmos, sem interação
humana direta e específica. O controle opera de forma impessoal e
a subordinação aflora pela simples inserção dos trabalhadores nos
limites da plataforma. O trabalho é coordenado, fiscalizado, aferido
e avaliado automaticamente, fazendo com que a subordinação seja
elemento indelével da prestação laboral nos aplicativos de
transporte, tal como acontece nos presentes autos.
Não há, portanto, como se falar em trabalho autônomo dos
entregadores, tendo em vista a existência de uma subordinação
inerente à própria ferramenta digital. Não existindo a autonomia
apriorística defendida pela 1ª ré, ultrapasse-se o traço delimitador
da proteção laboral, só sendo possível descaracterizar o liame
laboral na hipótese de, no plano fático, demonstrar-se o
descumprimento de algum requisito da CLT, art. 3º.
No caso dos autos, conforme exaustivamente relatado, tais
requisitos foram cumpridos, o que nos conduz ao
reconhecimento da relação de emprego com o 1º reclamado
(EDISON LOBATO DOS SANTOS).
Superado o entrave jurídico quanto à existência do liame de
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Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 39
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 30 de Agosto de 2023
emprego entre as partes (admissão em 22.04.2021, na função de
entregador, com salário mensal de R$3.504,60 - já que os valores
dos repasses não foram provados nos autos pela ré ao longo da
contratação -, e demissão em 16.03.2022), uma vez que
exaustivamente enfrentada a temática em linhas anteriores, e não
havendo a comprovação quanto à quitação dos direitos do autor,
condena-se a parte acionada a pagar ao trabalhador os seguintes
direitos: saldo de salário (16 dias), férias simples proporcionais
(10/12), acrescidas do terço constitucional, 13º salários
proporcionais de 2021 (8/12) e 2022 (3/12) e a multa preconizada
pela CLT, art. 477, § 8º.
Considerando que, conforme a inicial, o reclamante confessa que
pediu demissão (ID. f5a616b - Fls. 15), condena-se, ainda, o 1º
reclamado (EDISON LOBATO DOS SANTOS) a providenciar o
devido recolhimento em conta vinculada do obreiro dos depósitos
de FGTS, referente ao período de 22.04.2021 a 16.03.2022, no
prazo de 15 dias úteis, sob pena sob pena de responder pela multa
diária de R$100,00, até o limite de R$ 3.000,00, a título de
astreintes, conforme art. 536, § 1º, do CPC.
Caberá ao recorrido EDISON LOBATO DOS SANTOS registrar o
contrato de trabalho na CTPS obreira, com admissão em
22.04.2021 e demissão em 16.03.2022 (conforme postulado na
inicial - ID. f5a616b - Fls. 15), salário mensal de R$$3.504,60,
função entregador, no prazo de 10 dias úteis, após o depósito do
documento na Secretaria da Vara e depois da respectiva ciência da
empresa, sob pena de responder pela multa diária de R$100,00, até
o limite de R$ 3.000,00, a título de astreintes, conforme art. 536, §
1º, do CPC.” (Grifou-se)
Pelos fundamentos expostos, não vislumbro ofensa aos textos
constitucionais e legais mencionados.
Ademais, infere-se que o Órgão julgador firmou convencimento,
quanto à temática, com base no contexto probatório dos autos e,
portanto, uma suposta modificação na decisão demandaria,
necessariamente, o reexame de fatos e provas, o que é vedado
nesta fase processual, a teor da disposição contida na Súmula 126
do C. TST, inclusive em relação ao dissenso pretoriano.
Inviável, pois, o seguimento do apelo no particular.
CONCLUSÃO
a) DENEGO seguimento ao recurso manejado. Publique-se.
b) Não havendo a interposição de Agravo de Instrumento, certifique-
se o trânsito em julgado e, ato contínuo, independentemente de
nova conclusão, encaminhem OS AUTOS À VARA DE ORIGEM;
c) Interposto Agravo de Instrumento, independentemente de nova
conclusão, notifique(m)-se a(s) parte(s) agravada(s) para, querendo,
apresentar(em) contrarrazões ao(s) recurso(s) de revista e
contraminuta ao(s) agravo(s) de instrumento, no prazo de 08 dias;
d) Decorrido o lapso temporal do contraditório, rementam-se os
autos ao Colendo Tribunal Superior do Trabalho.
GVP/HF
JOAO PESSOA/PB, 30 de agosto de 2023.
MARGARIDA ALVES DE ARAUJO SILVA
Desembargador Federal do Trabalho
Processo Nº ROT-0000102-32.2023.5.13.0033
Relator MARGARIDA ALVES DE ARAUJO
SILVA
RECORRENTE LUCIO FLAVIO DE ALMEIDA LIMA
ADVOGADO PAULO JUNIOR GRISI
MARINHO(OAB: 17743/PB)
ADVOGADO ALEXANDRE VIEIRA
FERREIRA(OAB: 9648/PB)
ADVOGADO ARTHUR DE ARAUJO
FERREIRA(OAB: 18092/PB)
RECORRENTE BANCO DO BRASIL SA
ADVOGADO FELYPE BEZERRA DE AGUIAR
BARBOSA(OAB: 19148/PB)
ADVOGADO FRANCISCO WANDESON PINTO DE
AZEVEDO(OAB: 13977/PB)
RECORRIDO BANCO DO BRASIL SA
ADVOGADO FELYPE BEZERRA DE AGUIAR
BARBOSA(OAB: 19148/PB)
ADVOGADO FRANCISCO WANDESON PINTO DE
AZEVEDO(OAB: 13977/PB)
RECORRIDO LUCIO FLAVIO DE ALMEIDA LIMA
ADVOGADO PAULO JUNIOR GRISI
MARINHO(OAB: 17743/PB)
ADVOGADO ALEXANDRE VIEIRA
FERREIRA(OAB: 9648/PB)
ADVOGADO ARTHUR DE ARAUJO
FERREIRA(OAB: 18092/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- BANCO DO BRASIL SA
- LUCIO FLAVIO DE ALMEIDA LIMA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID ce9835d
proferida nos autos.
RECURSO DE REVISTA ROT 0000102-32.2023.5.13.0033
RECORRENTE: BANCO DO BRASIL SA
RECORRIDO: LUCIO FLAVIO DE ALMEIDA LIMA
DESPACHO DE ADMISSIBILIDADE
PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS
Tempestivo o recurso. (Acórdão publicado em 14/08/2023 – id.
69fb417 ; recurso interposto em 23/08/2023 – id. 8846dca )
Regular a representação processual. (Id. 5D49541; c821892).
Preparo satisfeito. (custas no Id 3d32f4a ; depósito recursal no id.
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3798/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 40
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 30 de Agosto de 2023
3383eb0 ).
PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS
TRANSCENDÊNCIA
À luz do art. 896-A da CLT, o recurso de revista somente poderá ser
analisado se oferecer transcendência com relação aos reflexos
gerais de natureza econômica, política social ou jurídica. Todavia, a
análise desse pressuposto intrínseco compete ao próprio TST (art.
896-A, §6º, da CLT), razão pela qual deixa-se de aferi-lo.
APLICAÇÃO DA TESE DE REPERCUSSÃO GERAL. TEMA 1046
STF
Alegações:
a) inaplicabilidade de tese de repercussão geral fixada no tema
1046 do STF
Vejamos o que entendeu a decisão turmária:Pedido de suspensão
processualPugna o reclamado, inicialmente, pela suspensão do
processo ante decisão liminar prolatada pelo STF, nos autos da
ADPF 323 MC/DF, que determinou a suspensão de todas as
demandas trabalhistas que tragam em seu bojo a discussão sobre a
aplicação da ultratividade de cláusulas fixadas em acordos ou
convenções coletivas de trabalho, com base em redação da Súmula
nº 277 do C.TST.Além disso, o reclamado sustenta que a matéria
em análise se insere naquela abarcada pelo tema 1046 do
ementário de repercussão geral do STF (ARE 1121633/GO).Não lhe
assiste razão.Não alcança o presente feito a decisão proferida nos
autos da ADPF nº 323, que determinou a suspensão de todos os
processos em curso e dos efeitos de decisões judiciais proferidas
no âmbito da Justiça do Trabalho que versem sobre a aplicação da
ultratividade de normas de acordos e de convenções coletivas. É
que, conforme se verá na análise do mérito recursal propriamente
dito, as matérias tratadas neste julgamento não guardam relação
com a ultratividade de normas coletivas, não merecendo análise à
luz da Súmula 277 do C. TST, que motivou a liminar em questão.O
que se discute no presente feito envolve os efeitos de uma norma
regulamentar e sua adesão aos contratos individuais de trabalho
dos empregados por ela beneficiados. A temática é outra.Com
relação ao tema 1046, tampouco há subsunção da matéria em litígio
com a hipótese fática abrangida pela referida decisão, pois não se
discute nos autos a validade de determinada norma coletiva, mas,
sim, se o reclamante tem direito à diferença decorrente de
anuênios, auxílio-alimentação e cesta-alimentação, parcelas
decorrentes de normas regulamentares instituídas pelo empregador,
sobre outras parcelas salariais.Nesses termos, rejeito o pedido de
suspensão processual.
Diversamente do que afirma o recorrente, não se trata de aplicação
do tema 1046 do STF à situação em comento pois o que se discute
no presente feito envolve os efeitos de uma norma regulamentar e
sua adesão aos contratos individuais de trabalho dos empregados
por ela beneficiados. A temática é outra.
Denego a revista sob esse enfoque.
PRESCRIÇÃO TOTAL DE DIFERENÇAS ANUÊNIOS
Alegações:
a) contrariedade à Súmula nº 294 do TST e OJ nº 175da SDI-1 do
TST;
b) afronta aos arts. 7º, XXIX da Constituição e 11, § 2º da CLT;
O recorrente sustenta que é total a prescrição das diferenças de
anuênios.
A decisão turmária assim entendeu:
Da prescrição total. Diferenças de anuêniosO reclamado postula a
reforma do julgado, a fim de ver declarada a prescrição total
prevista na Súmula nº 294 do TST, quanto ao pedido de pagamento
das diferenças de anuênios. Defende que a supressão da verba
ocorreu em 01/09/1999, em razão de alteração contratual
decorrente da ausência de previsão da parcela nos instrumentos
coletivos seguintes, não caracterizando descumprimento do
pactuado.Sem razão o reclamado.A esse respeito, este Regional já
firmou entendimento por ocasião do julgamento do Incidente de
Uniformização de Jurisprudência 0130129-86.2015.5.13.0000,
quando foi editada a Súmula nº 22, nos seguintes
termos:PRESCRIÇÃO. ANUÊNIOS. BANCO DO BRASIL.
(Aprovada em Sessão Ordinária de julgamento do Incidente de
Uniformização de Jurisprudência n.º 0130129-86.2015.5.13.0000,
realizada em 15/10/2015. Súmula publicada no DEJT, em 20, 21 e
22 de outubro de 2015 (Protocolo n.º 24.894/2015). Os pedidos de
diferenças correlacionadas à supressão de anuênios, formulados
pelos empregados do Banco do Brasil, sujeitam-se à prescrição
parcial, sendo inaplicável, em tais casos, a prescrição total de que
trata a Súmula n. 294 do TST.O entendimento sumulado teve como
ponto de partida a constatação de que os anuênios foram instituídos
por norma interna do reclamado, que continua vigente. Logo, não
seria o caso de alteração do pactuado - já que o pacto continua
valendo -, mas de mero descumprimento de obrigações contratuais
escudadas em norma regulamentar vigente, cuja lesão se renova
mês a mês. Daí a aplicação da prescrição quinquenal parcial.Não
havendo nenhuma novidade quanto à análise já efetuada no
referido Incidente de Uniformização de Jurisprudência, inexiste
razão para modificar o entendimento desta Corte.Portanto, correta a
sentença ao declarar a prescrição parcial.
Não há que se falar em violação a nenhum dos diversos dispositivos
legais, entendimento sumular ou orientação jurisprudencial, tendo
em vista que a decisão deste Regional, ora atacada, está em
consonância com a hodierna jurisprudência do TST.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 204176
3798/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 41
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 30 de Agosto de 2023
Com efeito, a hipótese é de pedidos que constituem prestações
sucessivas decorrentes de alteração do pactuado, incidindo a
prescrição total, já que não se trata propriamente de preceitos
instituídos por lei.
PRESCRIÇÃO TOTAL DAS DIFERENÇAS REFLEXAS DO
AUXÍLIO ALIMENTAÇÃO E CESTA- ALIMENTAÇÃO.
Alegações:
a) contrariedade à Súmulas 294 do TST e OJ nº 175 e 322 da SDI-
1 do TST;
b) violação aos arts. 611, 613, II e 614, § 3º da CLT;
O recorrente afirma que o direito de ação quanto às diferenças
reflexas da ajuda alimentação está fulminado pela prescrição total,
na forma como prescreve a Súmula nº 294 do TST.
Sobre a matéria, o acórdão assim deliberou:
Da prescrição total sobre as diferenças do auxílio-alimentação/cesta
-alimentaçãoO reclamado também requer seja decretada a
prescrição total, com base na Súmula nº 294 do TST, relativamente
às diferenças de auxílio-alimentação/cesta-alimentação.Razão não
lhe assiste.A questão se resume a eventual direito do reclamante às
parcelas decorrentes dos reflexos do auxílio-alimentação e parcelas
congêneres nas demais verbas trabalhistas.A controvérsia se
resume a definir qual a natureza jurídica da parcela efetivamente
paga e, por conseguinte, se exite ou não reflexos sobre outras
parcelas no período não atingido pela prescrição.Ora, a falta de
pagamento de reflexos de uma parcela salarial está longe de
constituir ato único ou alteração meramente contratual. Antes disso,
representa descumprimento da legislação trabalhista vigente,
renovando-se a lesão mês a mês, o que atrai a prescrição
parcial.Com efeito, tendo em vista que o pagamento do auxílio-
alimentação ocorre mensalmente (verba incontroversa), eventual
exclusão dessa parcela da base de cálculo do FGTS, das férias, do
13º salário e de outras verbas correlatas representa simples
sonegação de direitos garantidos por lei. Logo, caso reconhecida a
natureza salarial, trata-se de violação legal continuada, renovando o
prazo prescricional a cada novo descumprimento.Assim sendo, não
cabe, na hipótese, a incidência da prescrição total da pretensão,
mas apenas parcial, a incidir sobre as parcelas referentes ao
quinquênio que precedeu o ajuizamento da ação, como
acertadamente decidiu o juízo de primeiro grau.
Pelos fundamentos insertos no acórdão guerreado, não há
contrariedade às Súmulas invocadas ou orientação jurisprudencial,
tampouco violação literal aos textos legais mencionados.
Por conseguinte, fica obstaculizado o seguimento do apelo,
conforme preceitua a Súmula nº 333 do TST, tendo em vista que a
decisão deste Regional, ora atacada, está em consonância com a
hodierna jurisprudência do TST.
ULTRATIVIDADE DE ACORDOS E CONVENÇÕES. ANUÊNIOS
Alegações:
a) afronta ao tema 1046do STF e ADPF 323;
b) violação dos arts. 5º, II e LIV e 7º , XXVI, da CF e 2º, 8º, § 3º ,
611, 613, II, 614, § 2º da CLT;
c) violação da Súmula nº277 do TST e ;
d) divergência jurisprudencial.
O recorrente sustenta que não pode prevalecer a decisão turmária
que manteve o deferimento do pedido do reclamante no que se
refere ao pagamento das diferenças de anuênios.
Este Regional assim se manifestou sobre o tema:
Dos anuêniosPleiteia o reclamado o afastamento da condenação
referente ao pagamento de diferenças de anuênios. Aduz que o
reclamante foi admitido em 27/01/1983 e que os anuênios foram
criados pelo acordo coletivo de 1983/1984, sendo este renovado
nos acordos seguintes até o ano de 1999, quando os anuênios
deixaram de ser previstos nas normas coletivas, tendo seu
pagamento suprimido. Defende que não se trata de alteração
contratual lesiva, mas supressão de direito criado por norma
coletiva. Assevera inexistir violação do princípio da irredutibilidade
salarial, argumentando que o anuênios não foram pagos ao autor
por força de norma interna da empresa, pois estas serviam apenas
para dar ciência aos empregados dos direitos estabelecidos em
acordo coletivo e/ou regulamentar tais direitos. Enfatiza que os
anuênios foram criados pelo ACT de 1983/1984, em 01/09/1983, e
regulamentados pelas normas internas posteriores, os ofícios
circulares 745/1985 e 764/1987. Invoca os artigos 611, 613, inciso
II, 614, § 2º da CLT; 5º, incisos II e LIV, e 7º, incisos VI e XXVI, da
CF; e a Súmula 277 do C. TST. Refuta a condenação ao
pagamento das diferenças de anuênios mais os reflexos sobre a
base de cálculo constituída de VP + VCP - VP, relatando que todas
as cláusulas que tratam sobre os mencionados anuênios
estabelecem que a referida verba deve incidir apenas sobre o
vencimento padrão - VP.Sem razão.A matéria já foi objeto de
apreciação pelo Pleno deste Regional (Processo nº 0127300-
65.2012.5.13.0024, DEJT 16.10.2013), em voto de minha lavra
(adotando os fundamentos trazidos ao plenário pelo Des. Assis
Carvalho, vencido em outros pontos), no qual expus o seguinte
entendimento:Dos AnuêniosTambém nesse ponto comungo do
entendimento do eminente Des. Assis Carvalho, a cujos argumentos
me reporto:'Pretende o recorrente seja afastada a determinação
para restabelecimento das incorporações de anuênios e, por
conseguinte, a condenação em diferenças salarias relativas à
parcela. Argumenta que as incorporações dos anuênios foram
devidas somente nos períodos em que havia disposição
convencional nesse sentido, perdendo sua eficácia a partir do
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término de vigência, ou, ainda, em face da não renovação da
cláusula em acordo ou dissídio coletivo posterior, a teor da Súmula
n. 277 do c. TST.Formula pedido sucessivo, para a hipótese de
manutenção da sentença, no sentido de que a concessão dos
anuênios seja limitada ao período posterior a janeiro/2000 e tenha
como base de cálculo somente o vencimento padrão (VP).Conforme
evidenciado, quando da apreciação da prescrição, incidente ao
pedido de diferenças salariais decorrentes dos anuênios, o direito à
incorporação da parcela fora instituído, originalmente, no
Regulamento Interno do Banco, em 1977, passando a constar
também, a partir de 1992 (depois de cerca de quinze anos), nos
acordos coletivos da categoria.A princípio, no período de 1992 a
1996, apenas para estabelecer a parcela VP como base de cálculo,
depois, em 1997, para restringir sua incidência aos empregados
admitidos até 31.08.1996, e, em seguida, notadamente, a partir de
01.09.1999, simplesmente, deixou de ser reproduzido nos referidos
instrumentos.Tais negociações, a toda evidência, alteraram o teor
da norma instituidora dos anuênios, constante no Regulamento
Interno do Banco, no tocante à base de cálculo e à sua
abrangência, mediante expressa manifestação de vontade do
Sindicato representante dos bancários e do Banco reclamado,
materializada nos acordos e convenções coletivas. O que é
plenamente viável, de acordo com disposto no inciso XXVI do art. 7º
da Constituição da República, que ampliou os poderes de
representação sindical e reconheceu, expressamente, a força dos
instrumentos coletivos de negociação.Todavia, não se pode cogitar
de revogação tácita da norma interna, por ato único do empregador,
consistente em não mais incorporar novos anuênios, fulcrada tão
somente no fato de os acordos coletivos posteriores a 01.09.1999
deixarem de estabelecer cláusula alusiva à parcela, para efeito de
suprimir o direito à incorporação dos anuênios.Os empregados que
ingressaram até 31.08.1996 (ACT 1997/1998), indubitavelmente, o
fizeram sob a égide da norma interna, originalmente instituidora do
benefício dos anuênios, e, por isso, tiveram adicionado aos seus
contratos de trabalho e, por conseguinte, ao seu patrimônio jurídico,
o direito à incorporação da multicitada verba.Trata-se de direito
adquirido, consagrado por ato jurídico perfeito, nos termos do inciso
XXXVI do artigo 5º da Constituição da República, materializado em
norma regulamentar, que não pode ser desconstituída por lei ou
norma coletiva superveniente em relação aos empregados que dela
se beneficiaram, ao longo de mais de dez anos.O princípio da
inalterabilidade contratual lesiva, estatuído no art. 468 da CLT,
prevê que a alteração do contrato individual de trabalho somente
será lícita quando se operar, por mútuo consentimento, e, ainda
assim, desde que não resulte, direta ou indiretamente, prejuízos ao
empregado, sob pena de nulidade da cláusula infringente dessa
garantia.Forte nesse princípio, o c. TST mantém a edição da
Súmula n. 51, a qual dispõe, in verbis:NORMA REGULAMENTAR.
VANTAGENS E OPÇÃO PELO NOVO REGULAMENTO. ART. 468
DA CLT. I - As cláusulas regulamentares, que revoguem ou alterem
vantagens deferidas anteriormente, só atingirão os trabalhadores
admitidos após a revogação ou alteração do regulamento. II -
Havendo a coexistência de dois regulamentos da empresa, a opção
do empregado por um deles tem efeito jurídico de renúncia às
regras do sistema do outro.No presente caso, conforme
entendimento acima, o reclamante recebia os anuênios com base
em regulamento interno da empresa, de cuja revogação expressa
não se tem notícia, embora a base de cálculo tenha sido alterada
em convenções coletivas posteriores. Logo, trata-se de um direito
erigido em regulamento empresarial vigente - uma vez que o
simples silêncio dos acordos coletivos mais recentes não significou
revogação da norma internamente adotada pelo Banco.Nessa
perspectiva, não se pode afastar o direito às diferenças de anuênios
suprimidos a partir de 01.09.1999, observada a prescrição
quinquenal, uma vez que o autor foi contratado em 27/01/1983,
portanto antes de 31/08/1996 - de modo que a parcela referida
decorre do regulamento empresarial incorporado ao próprio contrato
de trabalho.Ademais, a Instrução Normativa nº 363-1 do reclamado,
resultante da determinação contida na Resolução nº 9 do Ministério
de Estado do Planejamento e Orçamento, de 08/10/1996, ao
estabelecer a incorporação dos anuênios aos empregados
admitidos até 31/08/1996, sob a forma de Adicional de Tempo de
Serviço - ATS Incorporado, reconhece a integração dos anuênios ao
patrimônio jurídico dessa parcela dos empregados.Nesse ponto, é
imperioso ressaltar que o direito postulado não foi criado por norma
coletiva, conforme defende a parte recorrente, mas apenas alterado,
tendo em vista que o ACT 1983/1984 apenas transmudou os
quinquênios em anuênios, modificando o período de aquisição e a
nomenclatura de direitos que possuem a mesma essência, tendo
em vista que ambos constituem uma gratificação de antiguidade,
não revelando tal alteração caráter lesivo, pois preservado o direito
criado pela Carta Circular nº 646 de 04/07/1977.Outrossim, quando
de sua admissão, o autor teve anotado em sua CTPS o direito à
percepção de anuênios (ID. 3c29f23 - Pág. 81), passando tal direito
a integrar o seu contrato de trabalho, sendo vedada a alteração
lesiva ainda que decorrente de mútuo consentimento, conforme
regramento do artigo 468 da CLT.Nesse cenário, prevalece o
entendimento consagrado na sentença, pois a supressão do direito
à incorporação de novos anuênios implica descumprimento
contratual, considerando a anotação constante na CTPS do autor e
tendo em vista que a norma interna que garante o direito postulado
não foi expressamente revogada, mas apenas deixou de ter
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previsão específica nos acordos coletivos a partir de
1999.Mantenho, assim, a sentença que deferiu o pedido de
diferenças de anuênios e seus reflexos, os quais serão analisados
mais adiante quanto à impugnação específica de cada um.Quanto à
base de cálculo dos anuênios, verifica-se que a decisão de primeiro
grau apresenta-se em conformidade com a recente Súmula nº 31
deste Regional, que determina que se considere o somatório das
parcelas "VP" e "VCP-VP", nos seguintes termos:BANCO DO
BRASIL. ANUÊNIOS ADQUIRIDOS PELOS EMPREGADOS A
PARTIR DE 1999. BASE DE CÁLCULO. Aprovada em Sessão
Ordinária de julgamento do Incidente de Uniformização de
Jurisprudência n.º 0130154 02.2015.5.13.0000, realizada em
07/04/2016. Súmula publicada no DEJT, em 20, 22 e 25 de abril de
2016 (Protocolo n.º 06912/2016).A base remuneratória para o
cálculo dos anuênios, adquiridos pelos empregados do Banco do
Brasil S/A , a partir de 1999, deve ser composta pelo Vencimento
Padrão e pelo Vencimento de Caráter Pessoal.Nada há a modificar,
portanto quanto à base de cálculos dos anuênios reconhecida na
sentença.
A iterativa jurisprudencia do TST é no sentido de que os anuênios
do reclamado foram instituídos por norma interna. Nesse contexto,
nos moldes do art. 468 da CLT e da Súmula 51, I, do TST, a
previsão regulamentar da parcela aderiu ao contrato de trabalho da
reclamante, sendo irrelevante o fato de o benefício não ter sido
renovado em normas coletivas posteriores.
Assim, são devidas as diferenças, não havendo que se falar em
afronta ao tema 1046 do STF e ADPF 323, violação aos diversos
diplomas legais, Súmula ou divergência jurisprudencial.
NATUREZA JURÍDICA INDENIZATÓRIA DA AJUDA
ALIMENTAÇÃO/CESTA-ALIMENTAÇÃO.
Alegações:
a) afronta ao tema 1046do STF e ADPF 323;
b) violação do art. 7º, XXVI, da CF e ao art. 6º do Decreto 5/91(Lei
Federal nº 6.321/76);
c) violação a Súmula nº 277 do TST.
O recorrente se insurge contra o reconhecimento da natureza
salarial das verbas auxílio-alimentação e cesta-alimentação.
O Órgão julgador, ao apreciar o tema, pontuou:
Da natureza jurídica do auxílio-alimentação e da cesta-
alimentaçãoInsurge-se o reclamado contra o reconhecimento da
natureza salarial do auxílio-alimentação e cesta-alimentação. Aduz
que o auxílio-alimentação foi criado pelo ACT 1987/1988, o qual
previa expressamente o caráter indenizatório e de natureza não
salarial, de modo que a adesão ao PAT não mudou sua natureza
jurídica. Invoca o entendimento da Súmula 23 deste Regional, ao
afirmar que o reclamante somente passou a receber a ajuda-
alimentação após o ACT 1987/1988 que previu a natureza
indenizatória da parcela. Assevera que a ajuda-alimentação passou
a ser chamada de auxílio-refeição a partir do ACT 1997 não se
confundindo com a cesta-alimentação, que é verba diversa, criada
apenas no ACT 2002/2003, possuindo também natureza
indenizatória desde a sua criação, mesmo porque instituída após a
adesão ao PAT. Pugna, assim, pela reforma da sentença quanto à
integração dessas verbas ao salário e indeferimento dos seus
reflexos sobre as demais verbas postuladas, reforçando que a cesta
-alimentação não pode ser incluída na condenação porque não se
confunde com a ajuda-alimentação/auxílio-refeição.Sobre o tema
impõe-se a transcrição da Súmula nº 23 desta Corte, in
verbis:BANCO DO BRASIL. AUXÍLIO-ALIMENTAÇÃO E CESTA-
ALIMENTAÇÃO. NATUREZA JURÍDICA. Aprovada em Sessão
Ordinária de julgamento do Incidente de Uniformização de
Jurisprudência n.º 0130134-11.2015.5.13.0000, realizada em
15/10/2015. Súmula publicada no DEJT, em 20, 21 e 22 de outubro
de 2015 (Protocolo n.º 24.894/2015).O auxílio-alimentação e o
auxílio cesta-alimentação, fornecidos pelo Banco do Brasil S/A, têm
natureza salarial para os empregados que receberam tais
benefícios antes da adesão da empresa ao PAT e antes da edição
de norma coletiva que lhes tenha atribuído natureza
indenizatória.(Grifos nossos.)Considerando o entendimento
sumulado por esta E. Corte, e tendo em vista ser incontroverso que
o autor recebeu o auxílio-alimentação a partir da sua admissão, em
1983, antes, portanto, da adesão do reclamado ao PAT (em 1992) e
da edição da norma coletiva que atribuiu natureza indenizatória à
parcela, evidencia-se a natureza salarial da verba em questão -
enquadrando-se a situação de fato estritamente nas balizas do
verbete sumular acima transcrito.É que, apesar de o auxílio-
alimentação ter origem no ACT 1987/1988, conforme Carta Circular
nº. 87/798, com caráter expressamente indenizatório, cabe ressaltar
que o DC nº 38/1989 modificou o ajuste coletivo, ao excluir da
cláusula que regulamentava o direito as expressões "de caráter
indenizatório e de natureza não salarial".Nesse viés, tendo o autor
percebido a parcela desde a sua origem com natureza salarial,
conforme homologado pelo DC nº 38/1989 e regulado no art. 458 da
CLT, a utilidade em comento continuou com o mesmo caráter
original, constituindo parte do complexo salarial.Sendo assim, as
circunstâncias posteriores, como o advento de instrumento
normativo prevendo a natureza indenizatória da parcela e a adesão
ao Programa de Alimentação do Trabalhador, não têm o condão de
modificar o caráter salarial do referido título, sob pena de se
configurar afronta ao direito adquirido pelo postulante (art. 5º, inciso
XXXVI, da Constituição Federal).Nesse sentido, são diversos os
julgados desta Corte, a exemplo daqueles proferidos no RO
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0001261-53.2016.5.13.0001, Relator: Des. LEONARDO JOSÉ
VIDERES TRAJANO (Data de Julgamento: 19/12/2016); e RO
0083100-62.2014.5.13.0004, Relator: Des. CARLOS COELHO DE
MIRANDA FREIRE, (Data do Julgamento: 14/12/2016).A esse
respeito há também a OJ 413 da SDI-1 do C. Tribunal Superior do
Trabalho, in verbis:AUXÍLIO-ALIMENTAÇÃO. ALTERAÇÃO DA
NATUREZA JURÍDICA. NORMA COLETIVA OU ADESÃO AO PAT.
A pactuação em norma coletiva conferindo caráter indenizatório à
verba "auxílio-alimentação" ou a adesão posterior do empregador
ao Programa de Alimentação do Trabalhador - PAT - não altera a
natureza salarial da parcela, instituída anteriormente, para aqueles
empregados que, habitualmente, já percebiam o benefício, a teor
das Súmulas nºs 51, I, e 241 do TST.Relativamente à cesta-
alimentação, muito embora se trate de parcela prevista em norma
coletiva posterior ao auxílio-alimentação e recebida
cumulativamente, é preciso esclarecer que ambas as utilidades
possuem a mesma essência, integrando o programa de alimentação
dos empregados do reclamado, pois inseridas dentro da regra do
artigo 458 da CLT - que dispõe que a alimentação fornecida ao
empregado, de forma habitual, em contraprestação ao serviço
prestado e em função do contrato, constitui salário in natura. Logo,
independentemente da nomenclatura utilizada, se ambas as
parcelas representam igualmente o salário in natura referente à
alimentação, elas não podem ter substâncias diferentes, mercê do
princípio da primazia da realidade.Oportuno destacar que, no
julgamento da IUJ nº 0130134-11.2015.5.13.0000, no âmbito deste
Tribunal, foi reconhecido que o auxílio-refeição e a cesta-
alimentação são parcelas decorrentes do fracionamento do auxílio-
alimentação, por isso a inclusão de ambas na Súmula Regional nº
23.Ademais, o C. TST reconhece a natureza salarial dos valores
recebidos por meio de tíquetes ou vales-refeições, consoante
entendimento sumulado, in verbis:SÚMULA 241 DO TST.
SALÁRIO-UTILIDADE. ALIMENTAÇÃO. O vale para refeição,
fornecido por força do contrato de trabalho, tem caráter salarial,
integrando a remuneração do empregado, para todos os efeitos
legais.Nesses termos, mantenho a sentença quanto ao
reconhecimento da natureza salarial dos benefícios alimentação e
consequente condenação nos reflexos devidos, analisando
oportunamente os especificamente impugnados.
Pois bem, a decisão se apresenta alinhada à iterativa, notória e
atual jurisprudência do TST (OJ 413 da SBDI-1 e Súmula 241), ou
seja, o apelo não comporta seguimento, consoante inteligência da
Súmula 333 do TST.
Inadmitido, pois o recurso.
CONCLUSÃO
A) DENEGO seguimento ao Recurso de Revista. Publique-se;
B) Não havendo a interposição de agravo de instrumento, certifique-
se o trânsito em julgado e, ato contínuo, independentemente de
nova conclusão, encaminhem-se OS AUTOS À VARA DE ORIGEM;
C) Interposto agravo de instrumento, independentemente de nova
conclusão, notifique(m)-se a(s) parte(s) agravada(s) para, querendo,
apresentar(em) contrarrazões ao(s) recurso(s) de revista e
contraminuta ao(s) agravo(s) de instrumento, no prazo de 08 dias;
D) Decorrido o lapso temporal do contraditório, remetam-se os
autos ao Tribunal Superior do Trabalho.
GVP/EM
JOAO PESSOA/PB, 30 de agosto de 2023.
MARGARIDA ALVES DE ARAUJO SILVA
Desembargador Federal do Trabalho
Processo Nº ROT-0000102-32.2023.5.13.0033
Relator MARGARIDA ALVES DE ARAUJO
SILVA
RECORRENTE LUCIO FLAVIO DE ALMEIDA LIMA
ADVOGADO PAULO JUNIOR GRISI
MARINHO(OAB: 17743/PB)
ADVOGADO ALEXANDRE VIEIRA
FERREIRA(OAB: 9648/PB)
ADVOGADO ARTHUR DE ARAUJO
FERREIRA(OAB: 18092/PB)
RECORRENTE BANCO DO BRASIL SA
ADVOGADO FELYPE BEZERRA DE AGUIAR
BARBOSA(OAB: 19148/PB)
ADVOGADO FRANCISCO WANDESON PINTO DE
AZEVEDO(OAB: 13977/PB)
RECORRIDO BANCO DO BRASIL SA
ADVOGADO FELYPE BEZERRA DE AGUIAR
BARBOSA(OAB: 19148/PB)
ADVOGADO FRANCISCO WANDESON PINTO DE
AZEVEDO(OAB: 13977/PB)
RECORRIDO LUCIO FLAVIO DE ALMEIDA LIMA
ADVOGADO PAULO JUNIOR GRISI
MARINHO(OAB: 17743/PB)
ADVOGADO ALEXANDRE VIEIRA
FERREIRA(OAB: 9648/PB)
ADVOGADO ARTHUR DE ARAUJO
FERREIRA(OAB: 18092/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- BANCO DO BRASIL SA
- LUCIO FLAVIO DE ALMEIDA LIMA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID ce9835d
proferida nos autos.
RECURSO DE REVISTA ROT 0000102-32.2023.5.13.0033
RECORRENTE: BANCO DO BRASIL SA
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RECORRIDO: LUCIO FLAVIO DE ALMEIDA LIMA
DESPACHO DE ADMISSIBILIDADE
PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS
Tempestivo o recurso. (Acórdão publicado em 14/08/2023 – id.
69fb417 ; recurso interposto em 23/08/2023 – id. 8846dca )
Regular a representação processual. (Id. 5D49541; c821892).
Preparo satisfeito. (custas no Id 3d32f4a ; depósito recursal no id.
3383eb0 ).
PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS
TRANSCENDÊNCIA
À luz do art. 896-A da CLT, o recurso de revista somente poderá ser
analisado se oferecer transcendência com relação aos reflexos
gerais de natureza econômica, política social ou jurídica. Todavia, a
análise desse pressuposto intrínseco compete ao próprio TST (art.
896-A, §6º, da CLT), razão pela qual deixa-se de aferi-lo.
APLICAÇÃO DA TESE DE REPERCUSSÃO GERAL. TEMA 1046
STF
Alegações:
a) inaplicabilidade de tese de repercussão geral fixada no tema
1046 do STF
Vejamos o que entendeu a decisão turmária:Pedido de suspensão
processualPugna o reclamado, inicialmente, pela suspensão do
processo ante decisão liminar prolatada pelo STF, nos autos da
ADPF 323 MC/DF, que determinou a suspensão de todas as
demandas trabalhistas que tragam em seu bojo a discussão sobre a
aplicação da ultratividade de cláusulas fixadas em acordos ou
convenções coletivas de trabalho, com base em redação da Súmula
nº 277 do C.TST.Além disso, o reclamado sustenta que a matéria
em análise se insere naquela abarcada pelo tema 1046 do
ementário de repercussão geral do STF (ARE 1121633/GO).Não lhe
assiste razão.Não alcança o presente feito a decisão proferida nos
autos da ADPF nº 323, que determinou a suspensão de todos os
processos em curso e dos efeitos de decisões judiciais proferidas
no âmbito da Justiça do Trabalho que versem sobre a aplicação da
ultratividade de normas de acordos e de convenções coletivas. É
que, conforme se verá na análise do mérito recursal propriamente
dito, as matérias tratadas neste julgamento não guardam relação
com a ultratividade de normas coletivas, não merecendo análise à
luz da Súmula 277 do C. TST, que motivou a liminar em questão.O
que se discute no presente feito envolve os efeitos de uma norma
regulamentar e sua adesão aos contratos individuais de trabalho
dos empregados por ela beneficiados. A temática é outra.Com
relação ao tema 1046, tampouco há subsunção da matéria em litígio
com a hipótese fática abrangida pela referida decisão, pois não se
discute nos autos a validade de determinada norma coletiva, mas,
sim, se o reclamante tem direito à diferença decorrente de
anuênios, auxílio-alimentação e cesta-alimentação, parcelas
decorrentes de normas regulamentares instituídas pelo empregador,
sobre outras parcelas salariais.Nesses termos, rejeito o pedido de
suspensão processual.
Diversamente do que afirma o recorrente, não se trata de aplicação
do tema 1046 do STF à situação em comento pois o que se discute
no presente feito envolve os efeitos de uma norma regulamentar e
sua adesão aos contratos individuais de trabalho dos empregados
por ela beneficiados. A temática é outra.
Denego a revista sob esse enfoque.
PRESCRIÇÃO TOTAL DE DIFERENÇAS ANUÊNIOS
Alegações:
a) contrariedade à Súmula nº 294 do TST e OJ nº 175da SDI-1 do
TST;
b) afronta aos arts. 7º, XXIX da Constituição e 11, § 2º da CLT;
O recorrente sustenta que é total a prescrição das diferenças de
anuênios.
A decisão turmária assim entendeu:
Da prescrição total. Diferenças de anuêniosO reclamado postula a
reforma do julgado, a fim de ver declarada a prescrição total
prevista na Súmula nº 294 do TST, quanto ao pedido de pagamento
das diferenças de anuênios. Defende que a supressão da verba
ocorreu em 01/09/1999, em razão de alteração contratual
decorrente da ausência de previsão da parcela nos instrumentos
coletivos seguintes, não caracterizando descumprimento do
pactuado.Sem razão o reclamado.A esse respeito, este Regional já
firmou entendimento por ocasião do julgamento do Incidente de
Uniformização de Jurisprudência 0130129-86.2015.5.13.0000,
quando foi editada a Súmula nº 22, nos seguintes
termos:PRESCRIÇÃO. ANUÊNIOS. BANCO DO BRASIL.
(Aprovada em Sessão Ordinária de julgamento do Incidente de
Uniformização de Jurisprudência n.º 0130129-86.2015.5.13.0000,
realizada em 15/10/2015. Súmula publicada no DEJT, em 20, 21 e
22 de outubro de 2015 (Protocolo n.º 24.894/2015). Os pedidos de
diferenças correlacionadas à supressão de anuênios, formulados
pelos empregados do Banco do Brasil, sujeitam-se à prescrição
parcial, sendo inaplicável, em tais casos, a prescrição total de que
trata a Súmula n. 294 do TST.O entendimento sumulado teve como
ponto de partida a constatação de que os anuênios foram instituídos
por norma interna do reclamado, que continua vigente. Logo, não
seria o caso de alteração do pactuado - já que o pacto continua
valendo -, mas de mero descumprimento de obrigações contratuais
escudadas em norma regulamentar vigente, cuja lesão se renova
mês a mês. Daí a aplicação da prescrição quinquenal parcial.Não
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havendo nenhuma novidade quanto à análise já efetuada no
referido Incidente de Uniformização de Jurisprudência, inexiste
razão para modificar o entendimento desta Corte.Portanto, correta a
sentença ao declarar a prescrição parcial.
Não há que se falar em violação a nenhum dos diversos dispositivos
legais, entendimento sumular ou orientação jurisprudencial, tendo
em vista que a decisão deste Regional, ora atacada, está em
consonância com a hodierna jurisprudência do TST.
Com efeito, a hipótese é de pedidos que constituem prestações
sucessivas decorrentes de alteração do pactuado, incidindo a
prescrição total, já que não se trata propriamente de preceitos
instituídos por lei.
PRESCRIÇÃO TOTAL DAS DIFERENÇAS REFLEXAS DO
AUXÍLIO ALIMENTAÇÃO E CESTA- ALIMENTAÇÃO.
Alegações:
a) contrariedade à Súmulas 294 do TST e OJ nº 175 e 322 da SDI-
1 do TST;
b) violação aos arts. 611, 613, II e 614, § 3º da CLT;
O recorrente afirma que o direito de ação quanto às diferenças
reflexas da ajuda alimentação está fulminado pela prescrição total,
na forma como prescreve a Súmula nº 294 do TST.
Sobre a matéria, o acórdão assim deliberou:
Da prescrição total sobre as diferenças do auxílio-alimentação/cesta
-alimentaçãoO reclamado também requer seja decretada a
prescrição total, com base na Súmula nº 294 do TST, relativamente
às diferenças de auxílio-alimentação/cesta-alimentação.Razão não
lhe assiste.A questão se resume a eventual direito do reclamante às
parcelas decorrentes dos reflexos do auxílio-alimentação e parcelas
congêneres nas demais verbas trabalhistas.A controvérsia se
resume a definir qual a natureza jurídica da parcela efetivamente
paga e, por conseguinte, se exite ou não reflexos sobre outras
parcelas no período não atingido pela prescrição.Ora, a falta de
pagamento de reflexos de uma parcela salarial está longe de
constituir ato único ou alteração meramente contratual. Antes disso,
representa descumprimento da legislação trabalhista vigente,
renovando-se a lesão mês a mês, o que atrai a prescrição
parcial.Com efeito, tendo em vista que o pagamento do auxílio-
alimentação ocorre mensalmente (verba incontroversa), eventual
exclusão dessa parcela da base de cálculo do FGTS, das férias, do
13º salário e de outras verbas correlatas representa simples
sonegação de direitos garantidos por lei. Logo, caso reconhecida a
natureza salarial, trata-se de violação legal continuada, renovando o
prazo prescricional a cada novo descumprimento.Assim sendo, não
cabe, na hipótese, a incidência da prescrição total da pretensão,
mas apenas parcial, a incidir sobre as parcelas referentes ao
quinquênio que precedeu o ajuizamento da ação, como
acertadamente decidiu o juízo de primeiro grau.
Pelos fundamentos insertos no acórdão guerreado, não há
contrariedade às Súmulas invocadas ou orientação jurisprudencial,
tampouco violação literal aos textos legais mencionados.
Por conseguinte, fica obstaculizado o seguimento do apelo,
conforme preceitua a Súmula nº 333 do TST, tendo em vista que a
decisão deste Regional, ora atacada, está em consonância com a
hodierna jurisprudência do TST.
ULTRATIVIDADE DE ACORDOS E CONVENÇÕES. ANUÊNIOS
Alegações:
a) afronta ao tema 1046do STF e ADPF 323;
b) violação dos arts. 5º, II e LIV e 7º , XXVI, da CF e 2º, 8º, § 3º ,
611, 613, II, 614, § 2º da CLT;
c) violação da Súmula nº277 do TST e ;
d) divergência jurisprudencial.
O recorrente sustenta que não pode prevalecer a decisão turmária
que manteve o deferimento do pedido do reclamante no que se
refere ao pagamento das diferenças de anuênios.
Este Regional assim se manifestou sobre o tema:
Dos anuêniosPleiteia o reclamado o afastamento da condenação
referente ao pagamento de diferenças de anuênios. Aduz que o
reclamante foi admitido em 27/01/1983 e que os anuênios foram
criados pelo acordo coletivo de 1983/1984, sendo este renovado
nos acordos seguintes até o ano de 1999, quando os anuênios
deixaram de ser previstos nas normas coletivas, tendo seu
pagamento suprimido. Defende que não se trata de alteração
contratual lesiva, mas supressão de direito criado por norma
coletiva. Assevera inexistir violação do princípio da irredutibilidade
salarial, argumentando que o anuênios não foram pagos ao autor
por força de norma interna da empresa, pois estas serviam apenas
para dar ciência aos empregados dos direitos estabelecidos em
acordo coletivo e/ou regulamentar tais direitos. Enfatiza que os
anuênios foram criados pelo ACT de 1983/1984, em 01/09/1983, e
regulamentados pelas normas internas posteriores, os ofícios
circulares 745/1985 e 764/1987. Invoca os artigos 611, 613, inciso
II, 614, § 2º da CLT; 5º, incisos II e LIV, e 7º, incisos VI e XXVI, da
CF; e a Súmula 277 do C. TST. Refuta a condenação ao
pagamento das diferenças de anuênios mais os reflexos sobre a
base de cálculo constituída de VP + VCP - VP, relatando que todas
as cláusulas que tratam sobre os mencionados anuênios
estabelecem que a referida verba deve incidir apenas sobre o
vencimento padrão - VP.Sem razão.A matéria já foi objeto de
apreciação pelo Pleno deste Regional (Processo nº 0127300-
65.2012.5.13.0024, DEJT 16.10.2013), em voto de minha lavra
(adotando os fundamentos trazidos ao plenário pelo Des. Assis
Carvalho, vencido em outros pontos), no qual expus o seguinte
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entendimento:Dos AnuêniosTambém nesse ponto comungo do
entendimento do eminente Des. Assis Carvalho, a cujos argumentos
me reporto:'Pretende o recorrente seja afastada a determinação
para restabelecimento das incorporações de anuênios e, por
conseguinte, a condenação em diferenças salarias relativas à
parcela. Argumenta que as incorporações dos anuênios foram
devidas somente nos períodos em que havia disposição
convencional nesse sentido, perdendo sua eficácia a partir do
término de vigência, ou, ainda, em face da não renovação da
cláusula em acordo ou dissídio coletivo posterior, a teor da Súmula
n. 277 do c. TST.Formula pedido sucessivo, para a hipótese de
manutenção da sentença, no sentido de que a concessão dos
anuênios seja limitada ao período posterior a janeiro/2000 e tenha
como base de cálculo somente o vencimento padrão (VP).Conforme
evidenciado, quando da apreciação da prescrição, incidente ao
pedido de diferenças salariais decorrentes dos anuênios, o direito à
incorporação da parcela fora instituído, originalmente, no
Regulamento Interno do Banco, em 1977, passando a constar
também, a partir de 1992 (depois de cerca de quinze anos), nos
acordos coletivos da categoria.A princípio, no período de 1992 a
1996, apenas para estabelecer a parcela VP como base de cálculo,
depois, em 1997, para restringir sua incidência aos empregados
admitidos até 31.08.1996, e, em seguida, notadamente, a partir de
01.09.1999, simplesmente, deixou de ser reproduzido nos referidos
instrumentos.Tais negociações, a toda evidência, alteraram o teor
da norma instituidora dos anuênios, constante no Regulamento
Interno do Banco, no tocante à base de cálculo e à sua
abrangência, mediante expressa manifestação de vontade do
Sindicato representante dos bancários e do Banco reclamado,
materializada nos acordos e convenções coletivas. O que é
plenamente viável, de acordo com disposto no inciso XXVI do art. 7º
da Constituição da República, que ampliou os poderes de
representação sindical e reconheceu, expressamente, a força dos
instrumentos coletivos de negociação.Todavia, não se pode cogitar
de revogação tácita da norma interna, por ato único do empregador,
consistente em não mais incorporar novos anuênios, fulcrada tão
somente no fato de os acordos coletivos posteriores a 01.09.1999
deixarem de estabelecer cláusula alusiva à parcela, para efeito de
suprimir o direito à incorporação dos anuênios.Os empregados que
ingressaram até 31.08.1996 (ACT 1997/1998), indubitavelmente, o
fizeram sob a égide da norma interna, originalmente instituidora do
benefício dos anuênios, e, por isso, tiveram adicionado aos seus
contratos de trabalho e, por conseguinte, ao seu patrimônio jurídico,
o direito à incorporação da multicitada verba.Trata-se de direito
adquirido, consagrado por ato jurídico perfeito, nos termos do inciso
XXXVI do artigo 5º da Constituição da República, materializado em
norma regulamentar, que não pode ser desconstituída por lei ou
norma coletiva superveniente em relação aos empregados que dela
se beneficiaram, ao longo de mais de dez anos.O princípio da
inalterabilidade contratual lesiva, estatuído no art. 468 da CLT,
prevê que a alteração do contrato individual de trabalho somente
será lícita quando se operar, por mútuo consentimento, e, ainda
assim, desde que não resulte, direta ou indiretamente, prejuízos ao
empregado, sob pena de nulidade da cláusula infringente dessa
garantia.Forte nesse princípio, o c. TST mantém a edição da
Súmula n. 51, a qual dispõe, in verbis:NORMA REGULAMENTAR.
VANTAGENS E OPÇÃO PELO NOVO REGULAMENTO. ART. 468
DA CLT. I - As cláusulas regulamentares, que revoguem ou alterem
vantagens deferidas anteriormente, só atingirão os trabalhadores
admitidos após a revogação ou alteração do regulamento. II -
Havendo a coexistência de dois regulamentos da empresa, a opção
do empregado por um deles tem efeito jurídico de renúncia às
regras do sistema do outro.No presente caso, conforme
entendimento acima, o reclamante recebia os anuênios com base
em regulamento interno da empresa, de cuja revogação expressa
não se tem notícia, embora a base de cálculo tenha sido alterada
em convenções coletivas posteriores. Logo, trata-se de um direito
erigido em regulamento empresarial vigente - uma vez que o
simples silêncio dos acordos coletivos mais recentes não significou
revogação da norma internamente adotada pelo Banco.Nessa
perspectiva, não se pode afastar o direito às diferenças de anuênios
suprimidos a partir de 01.09.1999, observada a prescrição
quinquenal, uma vez que o autor foi contratado em 27/01/1983,
portanto antes de 31/08/1996 - de modo que a parcela referida
decorre do regulamento empresarial incorporado ao próprio contrato
de trabalho.Ademais, a Instrução Normativa nº 363-1 do reclamado,
resultante da determinação contida na Resolução nº 9 do Ministério
de Estado do Planejamento e Orçamento, de 08/10/1996, ao
estabelecer a incorporação dos anuênios aos empregados
admitidos até 31/08/1996, sob a forma de Adicional de Tempo de
Serviço - ATS Incorporado, reconhece a integração dos anuênios ao
patrimônio jurídico dessa parcela dos empregados.Nesse ponto, é
imperioso ressaltar que o direito postulado não foi criado por norma
coletiva, conforme defende a parte recorrente, mas apenas alterado,
tendo em vista que o ACT 1983/1984 apenas transmudou os
quinquênios em anuênios, modificando o período de aquisição e a
nomenclatura de direitos que possuem a mesma essência, tendo
em vista que ambos constituem uma gratificação de antiguidade,
não revelando tal alteração caráter lesivo, pois preservado o direito
criado pela Carta Circular nº 646 de 04/07/1977.Outrossim, quando
de sua admissão, o autor teve anotado em sua CTPS o direito à
percepção de anuênios (ID. 3c29f23 - Pág. 81), passando tal direito
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a integrar o seu contrato de trabalho, sendo vedada a alteração
lesiva ainda que decorrente de mútuo consentimento, conforme
regramento do artigo 468 da CLT.Nesse cenário, prevalece o
entendimento consagrado na sentença, pois a supressão do direito
à incorporação de novos anuênios implica descumprimento
contratual, considerando a anotação constante na CTPS do autor e
tendo em vista que a norma interna que garante o direito postulado
não foi expressamente revogada, mas apenas deixou de ter
previsão específica nos acordos coletivos a partir de
1999.Mantenho, assim, a sentença que deferiu o pedido de
diferenças de anuênios e seus reflexos, os quais serão analisados
mais adiante quanto à impugnação específica de cada um.Quanto à
base de cálculo dos anuênios, verifica-se que a decisão de primeiro
grau apresenta-se em conformidade com a recente Súmula nº 31
deste Regional, que determina que se considere o somatório das
parcelas "VP" e "VCP-VP", nos seguintes termos:BANCO DO
BRASIL. ANUÊNIOS ADQUIRIDOS PELOS EMPREGADOS A
PARTIR DE 1999. BASE DE CÁLCULO. Aprovada em Sessão
Ordinária de julgamento do Incidente de Uniformização de
Jurisprudência n.º 0130154 02.2015.5.13.0000, realizada em
07/04/2016. Súmula publicada no DEJT, em 20, 22 e 25 de abril de
2016 (Protocolo n.º 06912/2016).A base remuneratória para o
cálculo dos anuênios, adquiridos pelos empregados do Banco do
Brasil S/A , a partir de 1999, deve ser composta pelo Vencimento
Padrão e pelo Vencimento de Caráter Pessoal.Nada há a modificar,
portanto quanto à base de cálculos dos anuênios reconhecida na
sentença.
A iterativa jurisprudencia do TST é no sentido de que os anuênios
do reclamado foram instituídos por norma interna. Nesse contexto,
nos moldes do art. 468 da CLT e da Súmula 51, I, do TST, a
previsão regulamentar da parcela aderiu ao contrato de trabalho da
reclamante, sendo irrelevante o fato de o benefício não ter sido
renovado em normas coletivas posteriores.
Assim, são devidas as diferenças, não havendo que se falar em
afronta ao tema 1046 do STF e ADPF 323, violação aos diversos
diplomas legais, Súmula ou divergência jurisprudencial.
NATUREZA JURÍDICA INDENIZATÓRIA DA AJUDA
ALIMENTAÇÃO/CESTA-ALIMENTAÇÃO.
Alegações:
a) afronta ao tema 1046do STF e ADPF 323;
b) violação do art. 7º, XXVI, da CF e ao art. 6º do Decreto 5/91(Lei
Federal nº 6.321/76);
c) violação a Súmula nº 277 do TST.
O recorrente se insurge contra o reconhecimento da natureza
salarial das verbas auxílio-alimentação e cesta-alimentação.
O Órgão julgador, ao apreciar o tema, pontuou:
Da natureza jurídica do auxílio-alimentação e da cesta-
alimentaçãoInsurge-se o reclamado contra o reconhecimento da
natureza salarial do auxílio-alimentação e cesta-alimentação. Aduz
que o auxílio-alimentação foi criado pelo ACT 1987/1988, o qual
previa expressamente o caráter indenizatório e de natureza não
salarial, de modo que a adesão ao PAT não mudou sua natureza
jurídica. Invoca o entendimento da Súmula 23 deste Regional, ao
afirmar que o reclamante somente passou a receber a ajuda-
alimentação após o ACT 1987/1988 que previu a natureza
indenizatória da parcela. Assevera que a ajuda-alimentação passou
a ser chamada de auxílio-refeição a partir do ACT 1997 não se
confundindo com a cesta-alimentação, que é verba diversa, criada
apenas no ACT 2002/2003, possuindo também natureza
indenizatória desde a sua criação, mesmo porque instituída após a
adesão ao PAT. Pugna, assim, pela reforma da sentença quanto à
integração dessas verbas ao salário e indeferimento dos seus
reflexos sobre as demais verbas postuladas, reforçando que a cesta
-alimentação não pode ser incluída na condenação porque não se
confunde com a ajuda-alimentação/auxílio-refeição.Sobre o tema
impõe-se a transcrição da Súmula nº 23 desta Corte, in
verbis:BANCO DO BRASIL. AUXÍLIO-ALIMENTAÇÃO E CESTA-
ALIMENTAÇÃO. NATUREZA JURÍDICA. Aprovada em Sessão
Ordinária de julgamento do Incidente de Uniformização de
Jurisprudência n.º 0130134-11.2015.5.13.0000, realizada em
15/10/2015. Súmula publicada no DEJT, em 20, 21 e 22 de outubro
de 2015 (Protocolo n.º 24.894/2015).O auxílio-alimentação e o
auxílio cesta-alimentação, fornecidos pelo Banco do Brasil S/A, têm
natureza salarial para os empregados que receberam tais
benefícios antes da adesão da empresa ao PAT e antes da edição
de norma coletiva que lhes tenha atribuído natureza
indenizatória.(Grifos nossos.)Considerando o entendimento
sumulado por esta E. Corte, e tendo em vista ser incontroverso que
o autor recebeu o auxílio-alimentação a partir da sua admissão, em
1983, antes, portanto, da adesão do reclamado ao PAT (em 1992) e
da edição da norma coletiva que atribuiu natureza indenizatória à
parcela, evidencia-se a natureza salarial da verba em questão -
enquadrando-se a situação de fato estritamente nas balizas do
verbete sumular acima transcrito.É que, apesar de o auxílio-
alimentação ter origem no ACT 1987/1988, conforme Carta Circular
nº. 87/798, com caráter expressamente indenizatório, cabe ressaltar
que o DC nº 38/1989 modificou o ajuste coletivo, ao excluir da
cláusula que regulamentava o direito as expressões "de caráter
indenizatório e de natureza não salarial".Nesse viés, tendo o autor
percebido a parcela desde a sua origem com natureza salarial,
conforme homologado pelo DC nº 38/1989 e regulado no art. 458 da
CLT, a utilidade em comento continuou com o mesmo caráter
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original, constituindo parte do complexo salarial.Sendo assim, as
circunstâncias posteriores, como o advento de instrumento
normativo prevendo a natureza indenizatória da parcela e a adesão
ao Programa de Alimentação do Trabalhador, não têm o condão de
modificar o caráter salarial do referido título, sob pena de se
configurar afronta ao direito adquirido pelo postulante (art. 5º, inciso
XXXVI, da Constituição Federal).Nesse sentido, são diversos os
julgados desta Corte, a exemplo daqueles proferidos no RO
0001261-53.2016.5.13.0001, Relator: Des. LEONARDO JOSÉ
VIDERES TRAJANO (Data de Julgamento: 19/12/2016); e RO
0083100-62.2014.5.13.0004, Relator: Des. CARLOS COELHO DE
MIRANDA FREIRE, (Data do Julgamento: 14/12/2016).A esse
respeito há também a OJ 413 da SDI-1 do C. Tribunal Superior do
Trabalho, in verbis:AUXÍLIO-ALIMENTAÇÃO. ALTERAÇÃO DA
NATUREZA JURÍDICA. NORMA COLETIVA OU ADESÃO AO PAT.
A pactuação em norma coletiva conferindo caráter indenizatório à
verba "auxílio-alimentação" ou a adesão posterior do empregador
ao Programa de Alimentação do Trabalhador - PAT - não altera a
natureza salarial da parcela, instituída anteriormente, para aqueles
empregados que, habitualmente, já percebiam o benefício, a teor
das Súmulas nºs 51, I, e 241 do TST.Relativamente à cesta-
alimentação, muito embora se trate de parcela prevista em norma
coletiva posterior ao auxílio-alimentação e recebida
cumulativamente, é preciso esclarecer que ambas as utilidades
possuem a mesma essência, integrando o programa de alimentação
dos empregados do reclamado, pois inseridas dentro da regra do
artigo 458 da CLT - que dispõe que a alimentação fornecida ao
empregado, de forma habitual, em contraprestação ao serviço
prestado e em função do contrato, constitui salário in natura. Logo,
independentemente da nomenclatura utilizada, se ambas as
parcelas representam igualmente o salário in natura referente à
alimentação, elas não podem ter substâncias diferentes, mercê do
princípio da primazia da realidade.Oportuno destacar que, no
julgamento da IUJ nº 0130134-11.2015.5.13.0000, no âmbito deste
Tribunal, foi reconhecido que o auxílio-refeição e a cesta-
alimentação são parcelas decorrentes do fracionamento do auxílio-
alimentação, por isso a inclusão de ambas na Súmula Regional nº
23.Ademais, o C. TST reconhece a natureza salarial dos valores
recebidos por meio de tíquetes ou vales-refeições, consoante
entendimento sumulado, in verbis:SÚMULA 241 DO TST.
SALÁRIO-UTILIDADE. ALIMENTAÇÃO. O vale para refeição,
fornecido por força do contrato de trabalho, tem caráter salarial,
integrando a remuneração do empregado, para todos os efeitos
legais.Nesses termos, mantenho a sentença quanto ao
reconhecimento da natureza salarial dos benefícios alimentação e
consequente condenação nos reflexos devidos, analisando
oportunamente os especificamente impugnados.
Pois bem, a decisão se apresenta alinhada à iterativa, notória e
atual jurisprudência do TST (OJ 413 da SBDI-1 e Súmula 241), ou
seja, o apelo não comporta seguimento, consoante inteligência da
Súmula 333 do TST.
Inadmitido, pois o recurso.
CONCLUSÃO
A) DENEGO seguimento ao Recurso de Revista. Publique-se;
B) Não havendo a interposição de agravo de instrumento, certifique-
se o trânsito em julgado e, ato contínuo, independentemente de
nova conclusão, encaminhem-se OS AUTOS À VARA DE ORIGEM;
C) Interposto agravo de instrumento, independentemente de nova
conclusão, notifique(m)-se a(s) parte(s) agravada(s) para, querendo,
apresentar(em) contrarrazões ao(s) recurso(s) de revista e
contraminuta ao(s) agravo(s) de instrumento, no prazo de 08 dias;
D) Decorrido o lapso temporal do contraditório, remetam-se os
autos ao Tribunal Superior do Trabalho.
GVP/EM
JOAO PESSOA/PB, 30 de agosto de 2023.
MARGARIDA ALVES DE ARAUJO SILVA
Desembargador Federal do Trabalho
Processo Nº RORSum-0000321-54.2023.5.13.0030
Relator MARGARIDA ALVES DE ARAUJO
SILVA
RECORRENTE CEMITERIO MEMORIAL VALE DA
SAUDADE JOAO PESSOA LTDA
ADVOGADO DANIEL SUCUPIRA BARRETO(OAB:
17070/CE)
RECORRIDO KLECIA KELLY GONCALVES DE
ANDRADE
ADVOGADO VALDIRENE DA SILVA(OAB:
63274/SC)
Intimado(s)/Citado(s):
- CEMITERIO MEMORIAL VALE DA SAUDADE JOAO PESSOA
LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 09415fa
proferida nos autos.
RECURSO DE REVISTA - RORSum 0000321-54.2023.5.13.0030
RECORRENTE: CEMITÉRIO MEMORIAL VALE DA SAUDADE
JOÃO PESSOA LTDA
RECORRIDO: KLECIA KELLY GONCALVES DE ANDRADE
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Data da Disponibilização: Quarta-feira, 30 de Agosto de 2023
DECISÃO DE ADMISSIBILIDADE
QUESTÃO PRELIMINAR
O recorrente, por intermédio das razões recursais, requer que as
futuras publicações/intimações/notificações sejam efetuadas,
exclusivamente, em nome do advogado DANIEL SUCUPIRA
BARRETO, OAB/CE 17.070.
O mencionado causídico já consta, de forma exclusiva, como
representante do recorrente no sistema PJe, de modo que nada a
deferir no particular.
PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS
Tempestivo o recurso (decisão publicada em 14.08.2023 - ID.
a63fb05; recurso apresentado em 23.08.2023 - ID. 70d8c14).
Regular a representação processual (ID. 65bec78).
Preparo satisfeito (IDs. 5B9b5b9, 8f1a854 e 7b1d61f).
DA TRANSCENDÊNCIA
À luz do art. 896-A da CLT, o recurso de revista somente poderá ser
analisado se oferecer transcendência com relação aos reflexos
gerais de natureza econômica, política social ou jurídica. Todavia, a
análise desse pressuposto intrínseco compete ao próprio TST (art.
896-A, §6º, da CLT), razão pela qual deixa-se de aferi-lo.
PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS
DOS HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS SUCUMBENCIAIS
Alegações:
a) violação ao art. 791-A da CLT.
A recorrente requer a reforma do acórdão para que seja majorada a
condenação em honorários sucumbenciais devidos pela reclamante
para 15% (quinze por cento), considerando-se o valor econômico
dos pedidos rejeitados, sem prejuízo de eventual liquidação
posterior.
O art. 896, § 9º, da CLT prescreve: “Nas causas sujeitas ao
procedimento sumaríssimo, somente será admitido recurso de
revista por contrariedade a súmula de jurisprudência uniforme do
Tribunal Superior do Trabalho ou a súmula vinculante do Supremo
Tribunal Federal e por violação direta da Constituição Federal”.
Ante a restrição do art. 896, § 9º, da CLT, não é cabível na hipótese
a análise de violação à legislação infraconstitucional.
Inviável, pois, o seguimento do apelo.
DO PEDIDO DE INDENIZAÇÃO SUBSTITUTIVA
A insurgência do recorrente em relação ao tema abordado no
presente recurso não prospera, porquanto constitui ônus da parte
recorrente indicar o trecho da decisão recorrida que consubstancia
o prequestionamento da controvérsia, objeto do recurso de revista,
exigência legal que não foi observada pelo recorrente.
Para atendimento do cotejo analítico exigido no art. 896, § 1º - A,
inciso I, da CLT, mister se faz a transcrição de excertos das razões
de decidir do acórdão – fundamentos fáticos e jurídicos – contra as
quais a parte efetivamente pretende reformar.
Desse modo, o processamento do presente recurso de revista se
mostra inviável, ante o descumprimento do pressuposto de
recorribilidade previsto no art. 896, § 1º - A, inciso I, da CLT.
CONCLUSÃO
a) DENEGO seguimento ao Recurso de Revista. Publique-se;
b) Não havendo a interposição de Agravo de Instrumento, certifique-
se o trânsito em julgado e, ato contínuo, independentemente de
nova conclusão, encaminhe OS AUTOS À VARA DE ORIGEM;
c) Interposto Agravo de Instrumento, independentemente de nova
conclusão, notifique(m)-se a(s) parte(s) agravada(s) para, querendo,
apresentar(em) contrarrazões ao(s) recurso(s) de revista e
contraminuta ao(s) agravo(s) de instrumento, no prazo de 08 dias;
d) Decorrido o lapso temporal do contraditório, remetam-se os autos
ao Colendo Tribunal Superior do Trabalho.
GVP/TH
JOAO PESSOA/PB, 30 de agosto de 2023.
MARGARIDA ALVES DE ARAUJO SILVA
Desembargador Federal do Trabalho
Processo Nº ROT-0000945-43.2022.5.13.0029
Relator MARGARIDA ALVES DE ARAUJO
SILVA
RECORRENTE THIAGO NUNES ABATH CANANEA
ADVOGADO ROGERIO MAGNUS VARELA
GONCALVES(OAB: 9359/PB)
RECORRENTE REDE INTERNACIONAL DE
UNIVERSIDADES LAUREATE LTDA.
ADVOGADO JOSE MARIO PORTO JUNIOR(OAB:
3045/PB)
RECORRENTE ASPEC SOCIEDADE PARAIBANA DE
EDUCACAO E CULTURA LTDA
ADVOGADO JOSE MARIO PORTO JUNIOR(OAB:
3045/PB)
RECORRIDO REDE INTERNACIONAL DE
UNIVERSIDADES LAUREATE LTDA.
ADVOGADO JOSE MARIO PORTO JUNIOR(OAB:
3045/PB)
RECORRIDO ANIMA HOLDING S.A.
ADVOGADO JOSE MARIO PORTO JUNIOR(OAB:
3045/PB)
RECORRIDO ASPEC SOCIEDADE PARAIBANA DE
EDUCACAO E CULTURA LTDA
ADVOGADO JOSE MARIO PORTO JUNIOR(OAB:
3045/PB)
RECORRIDO THIAGO NUNES ABATH CANANEA
ADVOGADO ROGERIO MAGNUS VARELA
GONCALVES(OAB: 9359/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ASPEC SOCIEDADE PARAIBANA DE EDUCACAO E
CULTURA LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
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3798/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 51
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 30 de Agosto de 2023
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 9cd0dca
proferida nos autos.
RECURSO DE REVISTA - ROT 0000945-43.2022.5.13.0029 -
SEGUNDA TURMA
RECORRENTE: ASPEC SOCIEDADE PARAIBANA DE
EDUCAÇÃO E CULTURA LTDA.
RECORRIDOS: THIAGO NUNES ABATH CANANÉA, REDE
INTERNACIONAL DE UNIVERSIDADES LAUREATE LTDA. E
ÂNIMA HOLDING S.A.
DECISÃO DE ADMISSIBILIDADE
CONSIDERAÇÕES INICIAIS
Ressalte-se que o recurso de revista resta dotado de efeito apenas
devolutivo, conforme disciplina o art. 896, § 1º, da Consolidação das
Leis Trabalhistas.
Dessa forma, o pedido da recorrente de processamento do apelo
revisional em tela também no efeito suspensivo não tem previsão
em lei. Logo, nada a deferir quanto a este aspecto.
PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS
Decisão publicada em 10.08.2023 - Id. 7f6da24. Recurso de revista
tempestivamente apresentado em 23.08.2023 - Id. 4815788.
Representação processual regular através da procuração existente
nos autos - Id. d67ad67.
Preparo recursal devidamente realizado - Ids. 8fef080, f274c05,
ecdde22 e 2f0eb82.
PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS
TRANSCENDÊNCIA DO RECURSO DE REVISTA. ASPECTOS
INDICADORES
Ressalte-se que o exame de toda e qualquer alegação em torno dos
aspectos indicadores da transcendência do recurso de revista é de
exclusividade do Colendo Tribunal Superior do Trabalho, nos
termos do art. 896-A, § 6º, da Norma Consolidada.
PRELIMINAR DE NULIDADE PROCESSUAL POR NEGATIVA DA
PRESTAÇÃO JURISDICIONAL
Alegações:
- violação do art. 93, inciso IX, da Constituição Federal.
- violação dos arts. 794 da Norma Consolidada e 282, § 2º, do
Código de Processo Civil atual (art. 249, § 2º, do Código de
Processo Civil revogado).
A recorrente suscita a preliminar de nulidade processual por
negativa da prestação jurisdicional, alegando que as matérias
abordadas em seus embargos de declaração não foram analisadas
através do acórdão questionado.
A Turma Julgadora rejeitou os embargos de declaração que foram
apresentados pela recorrente, conforme a seguir exposto:
“(…)
Os embargos de declaração são o meio de que dispõem as partes
para atacar a decisão quando há omissão, obscuridade,
contradição, erro material ou manifesto equívoco no exame dos
pressupostos extrínsecos do recurso, a teor da CLT, art. 897-A, e
do art.1.022, I, II e III do CPC.
Entretanto, a leitura do acórdão não deixa nenhuma dúvida quanto
ao enfrentamento da controvérsia por esta Corte, que abordou de
forma fundamentada toda a matéria levantada no apelo recursal
posto a revisão deste órgão.
A parte embargante não obtém êxito em demonstrar nas razões
postas nestes declaratórios qualquer vício possível de saneamento
por esta via recursal.
(…)
O princípio do livre convencimento motivado garante ao
magistrado liberdade quando da avaliação das provas produzidas
no processo e torna desnecessária a análise dos dispositivos e
jurisprudências que pareçam significativos para a parte, mas que,
para o julgador, se não irrelevantes, constituem questões superadas
pelas razões de julgar, exigindo-se apenas que o órgão judicante
traga os fundamentos motivadores da sua decisão, o que restou
devidamente observado por este colegiado.
Não havendo, pois, qualquer vício no acórdão passível de
saneamento através de embargos de declaração, é de se rejeitá-
los.
Por fim, quanto ao prequestionamento, há de se esclarecer, desde
já, que, havendo análise explícita da questão controvertida, torna-se
desnecessário mencionar cada dispositivo legal e constitucional
invocado pelas partes, tendo-se por prequestionada a matéria, de
acordo com a Súmula 297 do TST.
(…)”. (destacou)
Dessa forma, não há que se cogitar na alegada violação do preceito
constitucional mencionado, tendo em vista que os seus ditames
foram devidamente observados, por ocasião da prolação do
acórdão questionado.
Ademais, verifica-se que todos os aspectos abordados nos
embargos de declaração que foram apresentados pela ora
recorrente foram devidamente analisados através do acórdão
questionado, inexistindo quaisquer vícios ou falhas previstos em lei.
Por fim, as demais violações legais citadas não se enquadram ao
disposto na Súmula nº 459 do Tribunal Superior do Trabalho,
inviabilizando o seguimento do presente recurso de revista também
sob este aspecto.
PRESCRIÇÃO
Alegações:
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Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 52
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 30 de Agosto de 2023
- violação do art. 7º, inciso XXVI, da Constituição Federal.
- violação do art. 11, § 2º, da Norma Consolidada.
- violação da Súmula nº 294 do Tribunal Superior do Trabalho.
- divergência jurisprudencial.
A insurgência não prospera, tendo em vista a ausência de tese
explícita no acórdão questionado acerca da matéria em comento,
resultando na falta de prequestionamento sobre o referido assunto.
Ademais, verifica-se que a recorrente não abordou tal questão em
seus embargos de declaração, para fins de instar o pronunciamento
jurisdicional sobre o tema em epígrafe, incidindo os efeitos da
preclusão.
Dessa forma, o seguimento do presente recurso de revista encontra
-se prejudicado diante da inobservância ao disposto no item II da
Súmula nº 297 do Tribunal Superior do Trabalho.
HORAS EXTRAS E ADICIONAL. INTERVALOS INTRAJORNADA E
INTERJORNADA
Alegações:
- violação do art. 7º, incisos XIII e XXVI, da Constituição Federal.
- violação dos arts. 8º, § 3º, 62, inciso II, 66, 317, 318, 319, 320, §§
1º, 2º e 3º, 321, 322, 323, 769 e 818, inciso I, da Norma
Consolidada.
- violação dos arts. 6º, 373, inciso I, 411, inciso III, 412, 436 e 507
do Código de Processo Civil.
- violação do art. 67, incisos I, II, III, IV, V e VI da Lei nº 9.394/1996.
- violação da Súmula nº 338 (itens I, II e III) do Tribunal Superior do
Trabalho.
- divergência jurisprudencial.
A recorrente salienta que o professor não faz jus ao pagamento de
horas extras, enfatizando que o valor da hora-aula já remunera as
atividades extraclasse.
Alega que, no caso concreto, o conjunto probatório revela com
clareza que os horários indicados na narrativa vestibular não
correspondem à realidade dos autos.
Afirma que o reclamante não se desincumbiu do ônus de comprovar
as suas alegações, não havendo que se cogitar em pagamento de
horas extras, inclusive em relação aos intervalos para repouso e
alimentação.
A Turma Julgadora analisou a matéria em tela e adotou o seguinte
entendimento:
“(…)
Desse modo, imperioso concluir que o trabalho realizado pelo
professor na orientação e avaliação de artigos e termos de
conclusão de curso; na reformulação de ementas e matrizes
curriculares de cursos; na participação em fóruns científicos e
eventos congêneres na condição de avaliador, mediador ou
palestrante; na participação em reuniões preparatórias para
recebimento dos representantes do Ministério da Educação; na
elaboração e execução de cursos preparatórios para o ENADE; na
implementação de novas ferramentas pedagógicas; nas reuniões
para apresentação de novos gestores; na participação em feiras de
negócios; na realização de cursos ministrados pelas reclamadas;
em reuniões convocadas; nas reuniões com coordenadores e
diretores das escolas; nas reuniões com diretores acadêmicos; e na
participação em Núcleos Docentes Estruturantes (NDE), deveriam
ser incluídos na carga horária contratada pela parte reclamada.
Quanto à jornada obreira, caberia à parte reclamada, frente ao
quantitativo de empregados, trazer aos autos os registros de ponto
do autor, o que não fez.
Dessa forma, a teor da Súmula nº 338, I, do C. TST, presume-se
verdadeira a jornada extraordinária declinada na petição inicial
(onze horas extras semanais).
(…)
Em relação à compensação requerida pela recorrente, registro,
nesta oportunidade, que a norma coletiva colacionada assegura que
o professor terá direito a 10% (dez por cento) sobre as aulas dadas,
a título de atividade extraclasse, definido estas como aquela
destinada à correção de avaliações e à elaboração de aulas e
atualização, razão pela qual não vejo como autorizar a
compensação desta rubrica em relação às horas aqui reconhecidas.
Por outro lado, analisando o contracheque obreiro e constando o
pagamento de valores adimplidos a título de "0349 - APOIO À
DIREÇÃO" autoriza-se, desde já, seguindo diretriz já adotada por
este colegiado (processo nº 0000421-38.2020.5.13.0022), a
compensação deste (bem como de qualquer rubrica destinada a
remunerar outras atividades complementares e de suporte à
direção) sobre as horas extraordinárias aqui reconhecidas e
deferidas.
Em relação ao adicional aplicado, embora seja este tópico objeto do
apelo obreiro, por estarmos analisando neste momento toda a
temática envolvendo as horas extras, e prevendo a Convenção
Coletiva de Trabalho da Categoria que "CLÁUSULA DÉCIMA
PRIMEIRA - DA HORA-EXTRA - O trabalho realizado pelo
empregado, depois de esgotada a sua carga horária, será
remunerado como horas extras, com aplicação do percentual de
50% (cinqüenta por cento)", entendo que deve ser este aplicado às
horas extras deferidas, pois embora, como ressaltado pelo juízo
singular, não haja a extrapolação da jornada constitucional semanal
legalmente permitida (44 horas), resta ultrapassada a jornada
contratual obreira, sendo este o parâmetro adotado pela norma
coletiva para a aplicação do citado adicional de 50%.
(…)
A análise do quadro de horários cumprido pelo reclamante confirma
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Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 53
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 30 de Agosto de 2023
a supressão, em alguns períodos, da pausa intrajornada, a teor da
OJ nº 355 da SDI-1 do TST.
(…)
Por óbvio, a supressão do intervalo mínimo entre jornadas acarreta
o pagamento das horas suprimidas como extras, sendo
insustentável o argumento de que se trata de mera irregularidade
administrativa ou que deve prevalecer o horário contratual.
Ademais, os arts. 317 a 324 da CLT, que tratam das disposições
especiais sobre duração e condições de trabalho dos professores,
em nenhum momento, excluem o direito à fruição do intervalo
interjornadas de onze horas previsto no art. 66 da CLT, que, por sua
vez, é norma de tutela geral, abrangendo todos os profissionais, o
que, logicamente, inclui a categoria dos professores.
(…)
Assim, sendo sempre que constatada a inobservância do correto
intervalo consecutivo de onze horas entre uma jornada e outra, de
acordo com os horários do obreiro colacionados (ID. 7c4e637- fl.
671), deverá a reclamada arcar com o pagamento do tempo de
intervalo interjornada suprimido, com adicional de 50%.
Tendo em vista que as parcelas não prescritas remontam ao
período de dezembro/2017, ou seja, já após a reforma trabalhista, o
intervalo interjornada suprimido reconhecido neste julgado traz
natureza indenizatória, não repercutindo nas demais verbas.
O repouso intrajornada, por sua vez, resta devidamente usufruído
pelo trabalhador, diante da larga pausa entre as aulas do turno
diurno e noturno, assim como reforçado pelo depoimento da
testemunha, a qual afirmou "que não se recorda das atividades da
tarde atrapalhar o almoço", de modo que nem mesmos as
atividades complementares exercidas pelo autor obstaculizavam a
fruição da pausa mínima legal”. (destacou)
Desse modo, verifica-se que o entendimento adotado no acórdão
questionado encontra-se em sintonia com o posicionamento do
Tribunal Superior do Trabalho, consolidado mediante a Orientação
Jurisprudencial nº 355 da SDI-I e Súmula nº 338 (item I).
Por essa razão, o seguimento do presente recurso de revista resta
inviável, inclusive quanto ao pretenso dissenso jurisprudencial, em
virtude da incidência do óbice previsto na Súmula nº 333 da
Instância Superior Trabalhista.
Ademais, observa-se que a matéria em comento possui contornos
fático-probatórios, não sendo permitido o reexame neste momento
processual, ou seja, em sede do recurso de revista, inclusive no
tocante ao suscitado dissenso jurisprudencial, diante da incidência
das diretrizes traçadas na Súmula nº 126 da Alta Corte Trabalhista.
DIFERENÇAS SALARIAIS E REFLEXOS LEGAIS DECORRENTES
DA REDUÇÃO DA CARGA HORÁRIA
Alegações:
- violação do art. 7º, inciso XXVI, da Constituição Federal.
- violação dos arts. 8º, § 3º, 320, §§ 1º, 2º e 3º, 611-A da Norma
Consolidada.
- violação do Precedente Normativo nº 78 do Tribunal Superior do
Trabalho.
- violação da Orientação Jurisprudencial nº 244 da SDI-I do Tribunal
Superior do Trabalho.
- divergência jurisprudencial.
A recorrente afirma que o reclamante foi contratado como horista,
conforme pacto laboral e o plano de atividades, respeitando-se
rigorosamente o valor da hora-aula fixado e os reajustes aplicados
nos instrumentos normativos celebrados entre as partes.
Alega que a redução do número de aulas decorreu da própria
iniciativa do reclamante, enfatizando que tal hipótese não configura
redução ilícita de carga horária, conforme previsto nas normas
coletivas de trabalho.
Argui que as horas lançadas nos contracheques contemplam
eventuais atribuições acadêmicas extraclasse e administrativas,
sendo natural e regular a ocorrência de variações na quantidade de
horas, ante o caráter sazonal de algumas demandas.
O Órgão Julgador analisou a matéria em comento e deliberou nos
seguintes termos:
“(…)
Os contracheques apontam a existência de minoração salarial
em razão da redução da carga horária sem que tenha a
empresa acostado aos autos documento assinado pela parte
autora anuindo com tal alteração, requisito exigido pela norma
coletiva para a licitude do ato.
(…)
Tendo em vista que o acordo individual escrito se afigura como
requisito indispensável à validade da diminuição da carga horária e
não tendo a recorrente comprovado o cumprimento dessa
formalidade essencial exigida na norma coletiva, são devidas as
diferenças salariais por redução da carga horária, a ser apurada de
acordo com a documentação colacionada ao caderno processual,
bem como seus reflexos correspondentes”. (grifou)
Portanto, a interposição do recurso de revista não é cabível para o
reexame de fatos e provas dos autos, inclusive quanto ao suscitado
dissenso jurisprudencial.
Logo, o seguimento do presente apelo revisional encontra-se
prejudicado diante da incidência do disposto na Súmula nº 126 do
Tribunal Superior do Trabalho.
ADICIONAL DE QUALIFICAÇÃO E REFLEXOS LEGAIS
Alegações:
- violação dos arts. 5º, inciso II, 7º, inciso XXVI, da Constituição
Federal.
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Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 54
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 30 de Agosto de 2023
- violação dos arts. 8º, § 3º, 611-A da Norma Consolidada.
- divergência jurisprudencial.
A recorrente alega que a convenção coletiva de trabalho isenta a
instituição de ensino quanto ao pagamento do adicional de
qualificação, quando existir quadro de carreira docente, enfatizando
que este é o caso dos autos.
Reivindica a reforma do acórdão questionado para que o
pagamento do adicional de qualificação e reflexos legais seja
excluído da condenação.
O Órgão Judicante procedeu ao exame da matéria em comento e
adotou o seguinte posicionamento:
“(…)
Para serem enquadradas na norma excepcional, faz-se necessário
a existência de vantagens superiores que compense o pagamento
do Adicional de Qualificação previsto em instrumento coletivo, o que
inexiste neste caderno processual.
Este Colegiado vem entendendo que os documentos estabelecem
tão somente diretrizes e critérios para progressão horizontal e
vertical dentro do Quadro de Carreira dos Professores, ancorados
no tempo de serviço e na avaliação de desempenho, além de
diretivas para organização da estrutura empresarial. Inexiste
previsão de pagamento de parcela objetivando incentivar o
aperfeiçoamento profissional contínuo e a valorização dos
professores, para que se possa concluir pela concessão de
vantagem superior e, assim, afastar a incidência das normas
coletivas de trabalho.
(…)
Diante do exposto, merece reforma a sentença para reconhecer o
direito obreiro ao Adicional de Qualificação requerido, observado o
período imprescrito, apurado com base na evolução salarial obreira,
acrescido dos reflexos sobre aviso prévio, férias + 1/3, 13º salário,
FGTS + 40%”.
Dessa forma, verifica-se que a matéria em comento possui
contornos fático-probatórios, sendo vedado o reexame neste
momento processual, ou seja, em sede do recurso de revista, ainda
que a pretexto de eventual dissenso jurisprudencial.
Por tais considerações, o seguimento do presente apelo revisional
encontra-se prejudicado diante da incidência do óbice previsto na
Súmula nº 126 da Instância Superior Trabalhista.
CONCLUSÃO
a) Denego seguimento ao presente recurso de revista. Publique-se.
b) Não havendo a interposição do agravo de instrumento, certifique-
se o trânsito em julgado e, ato contínuo, independentemente de
nova conclusão, encaminhem-se os autos à Vara do Trabalho de
origem.
c) Interposto agravo de instrumento, independentemente de nova
conclusão, notifique-se a parte agravada para, querendo,
apresentar as suas contrarrazões ao recurso de revista e
contraminuta ao agravo de instrumento no prazo de 08 dias.
d) Decorrido o lapso temporal do contraditório, remetam-se os
presentes autos ao Colendo Tribunal Superior do Trabalho.
GVP/TC
JOAO PESSOA/PB, 30 de agosto de 2023.
MARGARIDA ALVES DE ARAUJO SILVA
Desembargador Federal do Trabalho
Processo Nº RORSum-0000711-49.2022.5.13.0033
Relator MARGARIDA ALVES DE ARAUJO
SILVA
RECORRENTE CIA SISAL DO BRASIL COSIBRA
ADVOGADO BARBARA CAMPOS PORTO
PALHANO(OAB: 19600/PB)
RECORRIDO SANDRO ROGERIO COSTA DE
FRANCA
ADVOGADO ENEAS FLAVIO SOARES DE
MORAIS SEGUNDO(OAB: 14318/PB)
ADVOGADO NAYANNA CAROLINE DE
AMORIM(OAB: 26643/PB)
ADVOGADO GIULLYANA FLAVIA DE
AMORIM(OAB: 13529/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- SANDRO ROGERIO COSTA DE FRANCA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 837ab23
proferida nos autos.
RECURSO DE REVISTA – RORSum 0000711-49.2022.5.13.0033 –
2ª TURMA
RECORRENTE: COMPANHIA SISAL DO BRASIL – COSIBRA
RECORRIDO: SANDRO ROGÉRIO COSTA DE FRANCA
DECISÃO DE ADMISSIBILIDADE
1. CONSIDERAÇÕES INICIAIS
1.1 – DA JUSTIÇA GRATUITA
Ao examinar o recurso de revista interposto, verifica-se que a
empresa recorrente não efetuou o preparo, preferindo requerer a
concessão dos benefícios da justiça gratuita (ID. e85bad0 – Pág. 2),
alegando que não possui condições financeiras de arcar com as
despesas processuais.
Observa-se, após análise dos autos, a ausência de preenchimento
dos pressupostos necessários à concessão do benefício pretendido.
Isto porque a empresa reclamada, ora recorrente, não comprovou
nas razões recursais a dificuldade financeira.
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Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 55
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 30 de Agosto de 2023
Com efeito, para comprovar o estado de necessidade é
indispensável que seja anexado o balanço financeiro e patrimonial
da pessoa jurídica, no qual conste todo o seu ativo e passivo,
confeccionado por profissional habilitado, o que não foi levado a
efeito no caso vertente.
Registre-se que, a teor do art. 99, § 3º, do CPC, percebe-se que a
alegação de insuficiência financeira deduzida por pessoa jurídica,
com objetivo de fazer jus aos benefícios da gratuidade judiciária,
não é presumida como verdadeira, necessitando, portanto, de
comprovação idônea a seu deferimento.
O Colendo TST, por intermédio da Súmula 463, item II, cristalizou o
entendimento de que, “no caso de pessoa jurídica, não basta a
mera declaração: é necessária a demonstração cabal de
impossibilidade de a parte arcar com as despesas do processo”.
Assim, ante a falta de comprovação do estado de necessidade, não
há que se falar em ofensa à garantia constitucional do livre acesso à
justiça (art. 5º, incisos XXXV, LV e LXXIV CF), até porque, tais
dispositivos não autorizam a postulação indiscriminada perante os
órgãos jurisdicionais.
De igual modo, o entendimento suso retratado não implica violação
ao art. 5º, inciso II, da CF, visto que a própria Carta Magna, em seu
art. 5º, inciso LXXIV, impõe, para a concessão do benefício, a
comprovação da insuficiência de recursos, que, repise-se, não
restou devidamente evidenciada nos presentes autos.
Desse modo, em face da não comprovação do estado de
necessidade, indefere-se o pedido de concessão dos benefícios da
justiça gratuita efetivado pela reclamada, ora recorrente (ID.
e85bad0 – Pág. 2).
Todavia, a condenação imposta à reclamada importa em R$
12.197,31, referente ao principal, e R$ 243,95, inerente as custas
processuais, conforme se observa do dispositivo inserido no ID.
03f4775.
Ao interpor o recurso ordinário a reclamada efetivou o recolhimento
do depósito recursal no importe de R$ 12.197,31 (IDs. 206a90f e
3d0e15a) e efetivou o pagamento das custas processuais no
importe de R$ 243,95 (IDs. e08e6d4 e fad85da).
Por sua vez, o acórdão que julgou o referido recurso ordinário
negou provimento as razões recursais (ID d5b1517) o que
demonstra que o valor da condenação continuou inalterado, o que
faz incidir o disposto na Súmula 128, item I, in fine, do TST.
Resta, assim, atendido o preparo recursal, mesmo que indeferido os
benefícios da gratuidade judicial.
1.2 – DOS EFEITOS DO RECURSO
A parte recorrente, nas razões recursais apresentadas, requer, que
o seu apelo seja recebido em ambos os efeitos (ID. e85bad0 – Pág.
2).
No processo do trabalho, em regra, os recursos têm apenas efeito
devolutivo (art. 899 da CLT).
Em relação ao recurso revista, de forma expressa, a legislação
prevê que este é “dotado de efeito apenas devolutivo” (art. 896, §
1º, da CLT), razão pela qual não há como conceder o efeito
suspensivo pretendido pela recorrente.
Indefiro, pois, a pretensão recursal.
2. PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS
Tempestivo o recurso (decisão publicada em 10.08.2023 – ID.
43fda7a; recurso interposto em 22.08.2023 – ID. e85bad0).
Regular a representação processual (IDs. ef1c5ea e c63ed86).
Preparo recursal efetivado (custas processuais pagas – IDs.
e08e6d4 e fad85da; depósito recursal efetivado – IDs. 206a90f e
3d0e15a).
3. PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS
3.1 – DA TRANSCENDÊNCIA
À luz do art. 896-A da CLT, o recurso de revista somente poderá ser
analisado se oferecer transcendência com relação aos reflexos
gerais de natureza econômica, política, social ou jurídica. Todavia, a
análise desse pressuposto intrínseco compete ao próprio TST (art.
896-A, § 6º, da CLT), razão pela qual deixa-se de aferi-lo.
3.2 – DA NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL
Alegações:
a) violação do art. 93, inciso IX, da CF; e
b) divergência jurisdicional.
Aduz a recorrente “que se vislumbra flagrantemente a nulidade do
processo, face a negativa de prestação jurisdicional” tendo em vista
que a recorrente, em sede de Embargos de Declaração suscitou
questão imprescindível ao deslinde da questão, razão pela qual
deve ser anulada a decisão dos Embargos de Declaração,
determinando-se o retorno dos autos para que supra o vício e
transcreva a moldura fática.
A insurgência não tem como prosperar em decorrência de ser ônus
da parte recorrente indicar a íntegra do trecho da decisão recorrida
que consubstancia o prequestionamento da controvérsia, objeto do
recurso de revista.
Constata-se que a recorrente não transcreveu a parte da
fundamentação que entende ter sido contrariada, o que demonstra
que a exigência legal para admissibilidade recursal não foi
observada.
Para atendimento do cotejo analítico exigido no art. 896, § 1º-A,
inciso I, da CLT, mister se faz a transcrição de excertos das razões
de decidir do acórdão – fundamentos fáticos e jurídicos – contra as
quais a parte efetivamente pretende reformar.
Desse modo, o conhecimento do presente recurso de revista resta
prejudicado, considerando o descumprimento de seu pressuposto
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Data da Disponibilização: Quarta-feira, 30 de Agosto de 2023
próprio de recorribilidade previsto no art. 896, § 1º-A, inciso I, da
CLT.
Inviável, pois, o seguimento do recurso.
3.3 – DA NULIDADE DA INSPEÇÃO PERICIAL E DO
CERCEAMENTO DO DIREITO DE DEFESA
Alegações:
a) violação ao art. 5º, incisos LIV e LV, da CF; e
b) divergência jurisprudencial.
Argumenta a recorrente que “a perícia realizada é totalmente nula e,
consequentemente, o laudo pericial também o é, haja vista que a
empresa permanece com todo o setor produtivo paralisado, estando
em período de mera manutenção e conservação do maquinário, os
quais, por conta do período de reparo, não estão em pleno
funcionamento, de maneira que as circunstâncias fáticas não
espelham com fidedignidade as condições de trabalho para fins de
inspeção e análise técnica visto que cada funcionário se submete a
uma dinâmica própria de atividades, sendo imprescindível a
avaliação precisa com o parque industrial funcionando a todo vapor”
(ID. e85bad0 – Págs. 12/13).
A recorrente afirma que “é clara a nulidade da inspeção pericial e,
por consequência, do laudo técnico, eis que sem qualquer
fidedignidade às condições reais a que o empregado era submetido
durante o desempenho de suas atividades ordinárias, o que
constitui claro cerceamento ao contraditório, ampla defesa e devido
processo legal” (ID. e85bad0 – Pág. 15).
A Turma Julgadora, ao se pronunciar sobre a matéria que lhe foi
posta, afirmou o seguinte (ID. 4e13406):
Veja-se, portanto, que o órgão julgador ponderou que o perito não
só realizou a avaliação qualitativa, como foi cuidadoso ao fazer o
devido enquadramento da situação deduzida nos autos na NR-15,
em seu Anexo 13, efetuando a devida análise das atividades
exercidas pelo empregado em suas atividades laborais, destacando
que o autor era exposto a risco químico pelo manuseio de óleo
mineral e que a utilização de EPIs não era suficiente para
neutralizar a ação dos agentes insalubres.
No acórdão foi enfatizado também que, com base na experiência de
inúmeros processos já julgados sobre o assunto, é cediço que a
neutralização do contato com óleo mineral somente ocorre pelo uso
de cremes específicos, uma vez que o próprio manuseio das luvas
pode impregnar a pele com o agente insalubre, e o simples ato de
lavar as mãos não é eficaz para a retirada do produto.
Ou seja, o simples fato de o parque fabril estar em manutenção não
altera em nada as conclusões sobre as condições de trabalho a que
estava exposto o reclamante, pois o perito também analisou os
laudos apresentados como prova emprestada e verificou as
atividades que eram desempenhadas pelo autor, para ao final,
constatar que ele tinha contato direto com óleo mineral.
Na verdade, observa-se que a parte embargante tenta
essencialmente, por esta via, rediscutir posicionamento deste órgão
jurisdicional, com base em diversa interpretação, conduta que não
encontra lastro nas hipóteses previstas em lei (art. 897-A da CLT). E
não é cabível a esta Turma examinar se a sua própria decisão está
ou não correta, se atingiu ou não a Justiça esperada pelas partes,
nem os embargos declaratórios se destinam a tal escopo, já que
representam recurso de fundamentação vinculada e atrelado às
hipóteses legais.
Por fim, vale salientar que o julgador não está obrigado a mencionar
expressamente em sua decisão todos os dispositivos legais
invocados pela parte ou enfrentar meras conjecturas abstratas,
como se estivesse respondendo a um questionário, importando
apenas que a decisão seja adequadamente fundamentada, com
base nas provas dos autos e no normativo atinente à matéria
analisada. Devidamente fundamentadas as questões tratadas no
recurso, tem-se por pré-questionada toda a matéria, nos termos da
Súmula 297 do Tribunal Superior do Trabalho.
O art. 896, § 9º, da CLT prescreve que “nas causas sujeitas ao
procedimento sumaríssimo, somente será admitido recurso de
revista por contrariedade a súmula de jurisprudência uniforme do
Tribunal Superior do Trabalho ou a súmula vinculante do Supremo
Tribunal Federal e por violação direta da Constituição Federal”.
No caso dos autos não vislumbro a ofensa aos dispositivos
constitucionais mencionados pela recorrente, eis que não há
nenhum elemento nos autos que demonstre que foram
desrespeitados o devido processo legal, o contraditório e a ampla
defesa, previstos no art. 5º, incisos LIV e LV, da CF, pelo contrário,
o que se depreende do caderno processual é que os princípios
constitucionais supracitados foram amplamente assegurados à
reclamada, ora recorrente.
Por outro lado, tendo em vista os contornos do art. 896, § 9º, da
CLT, não é cabível a admissibilidade da revista em decorrência de
divergência jurisprudencial, como pleiteia a recorrente.
Inviável, pois, o seguimento da revista quanto ao tema em apreço.
3.4 – DO ADICIONAL DE INSALUBRIDADE
Alegações:
a) violação do art. 5º, incisos II, LIV e LV, da CF;
b) contrariedade às Súmulas 80 e 448 do TST;
c) divergência jurisprudencial.
Alega a recorrente que a função desenvolvida pelo reclamante não
está relacionada na lista oficial do Ministério do Trabalho.
Aduz que as convicções utilizadas pelo expert estão totalmente
equivocadas e que a empresa, atendendo ao que preceitua a norma
regulamentadora no item 9.6.1.1., realizou e apresentou as
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medições quantitativas da emulsão em que se constata que em
todas as medições realizadas não extrapolou os limites de
tolerância.
A Turma Julgadora assim se posicionou quanto ao tema que lhe foi
posto (ID. d5b1517):
Do adicional de insalubridade
O magistrado de primeiro grau julgou procedentes os pedidos
contidos na peça inicial para condenar a reclamada a pagar ao
reclamante adicional de insalubridade, em grau máximo (40% sobre
o salário mínimo), por todo o contrato de trabalho, de 17.06.2020 a
06.07.2022, com reflexos sobre aviso prévio, férias mais 1/3, 13º
salário e FGTS. Honorários sucumbenciais devidos apenas ao
advogado do autor, no percentual de 10% sobre o valor da
condenação, a cargo da parte ré. Arbitrou honorários periciais no
importe de R$800,00, a cargo da reclamada (ID. 5e9c076).
Todavia, o julgador acolheu parcialmente os embargos de
declaração opostos pela reclamada nos seguintes termos (ID.
03f4775):
1. corrigindo a omissão, esclarecer que os honorários periciais
devem ser corrigidos sem incidência de juros de mora, nos termos
da OJ-SDI-1-198 do C. TST; e 2. corrigindo erro material,
determinar que onde se lê na sentença constante do ID. 5e9c076: "-
adicional de insalubridade, em grau máximo (40% sobre o salário
mínimo), por todo contrato de trabalho, de 17.06.2020 a 06.07.2022,
com reflexos sobre aviso prévio, férias + 1/3, 13º salário e FGTS.",
leia-se: "- adicional de insalubridade, em grau máximo (40% sobre o
salário mínimo), pelos períodos de 18.12.2020 a 19.10.2021 e de
21.04.2022 até 06.07.2022, com reflexos sobre aviso prévio, férias +
1/3, 13º salário e FGTS.".
(Destaques no original.)
A reclamada busca a reforma da sentença, pleiteando a
improcedência dos pedidos relacionados ao adicional de
insalubridade e reflexos. Impugna a prova técnica, alegando que o
assistente técnico apontou irregularidades e contradições que
fulminam a conclusão do laudo. Sustenta que o autor sempre
recebeu e utilizou corretamente os equipamentos de proteção
individual, necessários para neutralização dos agentes insalubres.
Afirma que não havia, em momento algum, contato ou manipulação
de produtos químicos, nem mesmo com a emulsão, que não é
nociva à saúde, inexistindo sequer a correta avaliação qualitativa
feita pelo perito.
Sustenta que o juízo a quo desconsiderou o Anexo 13 da NR 15,
onde resta disposto que para ter direito ao adicional de
insalubridade é necessário o manuseio/manipulação, o que não
ocorria na hipótese em exame.
Destaca que as fotografias do laudo comprovam que a emulsão é
aplicada apenas nas máquinas “G1 e G2”, de maneira automática,
sem qualquer contato com o operário, assim como que o respectivo
preparo ocorre outro setor, sendo totalmente canalizada até as
respectivas máquinas “G1 e G2”, igualmente sem qualquer contato
com os operários.
Por fim, pede a declaração da nulidade do processo por afronta ao
devido processo legal e ao contraditório, ante as irregularidades
apontadas desde a elaboração do laudo eivada de vícios até as
decisões contrárias às NRs e às súmulas apontadas.
Ao exame.
É cediço que o magistrado não está adstrito aos laudos técnicos,
tendo em vista a prerrogativa da livre apreciação das provas e
convencimento pessoal, desde que fundamentada a sentença,
conforme expressa previsão dos artigos 371 do CPC, e 93, IX, da
Constituição Federal. Entretanto, a especificidade da prova técnica
traz a necessidade de elementos especialmente robustos capazes
de infirmá-la.
Na espécie, o juiz de origem formou seu convencimento no sentido
de conceder o adicional de insalubridade ao recorrido, amparado
em laudo pericial elaborado por profissional habilitado, que,
analisando as condições de trabalho do reclamante, chegou à
seguinte conclusão (ID. dec01fa - Pág. 654):
Diante das avaliações realizadas e anteriormente descritas e, de
acordo com o que estabelece a NORMA REGULAMENTADORA Nº
15 e seus ANEXOS, fundamentada na Lei 6.514/77 e Portaria
Ministerial nº3214/78 do MT, permite-se concluir que as atividades
desenvolvidas pelo Reclamante, Sr. SANDRO ROGERIO COSTA
DE FRANCA (exercendo as atividades de FIANDEIRO E DEMAIS
FUNÇÕES DETALHADAS NO PRESENTE LAUDO PERICIAL
DESCRITAS NESTE LAUDO PERICIAL para a Reclamada CIA
SISAL DO BRASIL COSIBRA, foram CARACTERIZADAS COMO
INSALUBRES, CONSIDERANDO AS CONDIÇÕES ATUAIS E
ENCONTRADAS NO MOMENTO DA PERÍCIA TÉCNICA.
* Exposição a agente químico: foi identificado que a Reclamante
esteve exposto ao agente químico ao longo de todo o pacto laboral
firmado entre as partes – grau máximo (40%);
* Exposição a agente físico – ruído: foi identificado que a
Reclamante esteve exposta ao agente físico ruído ao longo dos
períodos:
I. Primeiro EPI entregue em 17/06/2020, este EPI de CA 15624
protegeu o reclamante até 17/12/2020, após este período o
reclamante passou a desenvolver atividades exposto ao agente
físico ruído permanecendo exposto no período de 18/12/2020 a
19/10/2021;
II. Segundo EPI entregue em 20/10/2021, este EPI de CA 15624
protegeu o reclamante até 20/04/2022, após este período o
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reclamante passou a desenvolver atividades exposto ao agente
físico ruído permanecendo exposto no período de 21/04/2022 até o
seu desligamento das atividades laborais.
Entendo que o laudo pericial, por se constituir em prova técnica, não
pode ser infirmado com alegações superficiais e que refletem tão
somente o mero inconformismo com o resultado descrito pelo perito.
A impugnação necessitaria de argumentos técnicos robustos e que
estivessem em perfeito contraponto com o que foi constatado no
laudo do experto, a fim de afastar suas averiguações. Outrossim,
em que pese a reclamada tenha apresentado impugnação à prova
técnica (ID.43c661f), verifica-se nos autos que o perito rebateu
satisfatoriamente os questionamentos formulados pela ré (ID.
0f639ba).
Sobre as atividades desempenhadas pelo demandante, o perito
assim esclareceu:
3.1.3 – Atividades desenvolvidas pela Reclamante
As atividades desenvolvidas pelo Reclamante segundo os autos do
processo era a de FIANDEIRO E DEMAIS FUNÇÕES
DETALHADAS NO PRESENTE LAUDO PERICIAL As atividades
desenvolvidas pelo Reclamante (de acordo com informações
disponibilizadas pelos funcionários da reclamada) foi (seguindo o
pacto laboral firmado):
I. FIANDEIRO E DEMAIS FUNÇÕES DETALHADAS NO
PRESENTE LAUDO PERICIAL: desempenhando a função de
fiandeiro emendando os fios, quando a bobina fica pronta, retira-se
a bobina e cinta a mesma. Destaca-se que o reclamante informou
que realizava a limpeza da máquina, limpando-a e retirando toda a
sujeira e o excesso de óleo que jorra na máquina e nas bobinas.
Quando a máquina está parada o reclamante tinha que retirar o
óleo. Quando as máquinas eram engraxadas ficava o excesso de
graxa nas engrenagens, após a lubrificação das mesmas o
reclamante retirava o excesso da graxa, de modo a não sujar os
fios, sendo necessário parar a máquina para a posterior limpeza da
mesma. Na oportunidade do levantamento técnico pericial foi
possível concluir que cada bobina possui 09,0 Kg, cada máquina
produz em média 48 bobinas por dia de fio fino e 120 bobinas por
dia de fio grosso (conforme informações relatadas pelos
representantes da empresa reclamada), o quantitativo de produção
é variável. Por fim, pode-se concluir que as atividade desenvolvidas
pelo reclamante eram trocar tambores com mecha de sisal e
bobinar os fios após o término da metragem programada das
bancadas, anotar quantas bancadas foram arriadas, trocar as
bancadas quando completada a metragem, transportar as bobinas
para a bancada do cintador, limpar a sua máquina, emendar fios e
mechas de sisal, anotar a quantidade de bancadas e quebra de fios.
Do exame da prova pericial, verifica-se que ela foi realizada de
forma devidamente detalhada e em estrita obediência às normas
vigentes sobre o tema, tendo o perito aferido as atividades então
desempenhadas pelo demandante em favor da demandada, com
expressa consignação de existência de insalubridade do agente
físico “ruído” e com agentes químicos.
A respeito da exposição do reclamante a ruído, o experto
esclareceu que no “momento da perícia não foi possível realizar
dosimetria das atividades realizadas e/ou desempenhadas pelo
reclamante em decorrência da inexistência de atividades
operacionais no ambiente de chão de fábrica”. Entretanto, adiantou
que “foram analisadas as informações apresentadas inclusive os
laudos periciais ou provas emprestadas, por ambas as partes”,
destacando que “indiscutivelmente o reclamante esteve exposto ao
agente físico ruído (por provas apresentadas pela parte reclamada
quanto pelo reclamante)”, ressaltando ainda que o autor recebia
equipamento de proteção individual que reduzia essa exposição.
Contudo, constatou o perito que não houve adequada reposição do
protetor auricular, de modo que o reclamante esteve exposto ao
ruído, sem proteção real, nos interregnos de 18/12/2020 a
19/10/2021 e de 21/04/2022 até o seu desligamento (ID. dec01fa -fl.
625 do PDF).
Quanto aos agentes químicos, revelou o perito que “a empresa
reclamada misturava o óleo mineral cuja Ficha de Informação de
Segurança de Produtos Químicos foi disponibilizada no momento da
perícia”. Em razão disso, enquadrou a situação do reclamante como
insalubre em grau máximo, conforme o Anexo 13 da NR 15,
ressaltando que esse enquadramento se deu por exclusão dos
anexos 11 e 12 (ID. dec01fa – fl. 647 do PDF).
Evidenciou-se, assim, que os EPIs utilizados pelo obreiro não foram
suficientes para neutralização do risco, bem assim que havia
necessidade de manuseio/manipulação, com o consequente contato
dérmico (mãos e braços) do reclamante com o agente químico.
Não há falar em qualquer nulidade em razão da não realização da
análise quantitativa, uma vez que o perito esclareceu acerca da
necessidade apenas da avaliação qualitativa em relação aos
agentes químicos.
Ademais, ao contrário do alegado no recurso, o especialista não só
realizou a avaliação qualitativa, como foi cuidadoso ao fazer o
devido enquadramento da situação deduzida nos autos na NR-15,
em seu Anexo 13, efetuando a devida análise das atividades
exercidas pelo empregado em suas atividades laborais, destacando
que o autor era exposto a risco químico pelo manuseio de óleo
mineral e que a utilização de EPIs não era suficiente para
neutralizar a ação dos agentes insalubres.
No mais, com base na experiência de inúmeros processos já
julgados sobre o assunto, é cediço que a neutralização do contato
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com óleo mineral somente ocorre pelo uso de cremes específicos,
uma vez que o próprio manuseio das luvas pode impregnar a pele
com o agente insalubre, e o simples ato de lavar as mãos não é
eficaz para a retirada do produto.
Por fim, nos termos da Súmula 289, do TST, não basta o simples
fornecimento do aparelho de proteção pelo empregador para eximir
do pagamento do adicional de insalubridade. É necessário que as
medidas tomadas conduzam à diminuição ou eliminação da
nocividade, o que não ocorreu no presente caso.
Logo, não se evidenciando nenhuma mácula capaz de afastar as
conclusões expostas pelo perito de confiança do juízo, por meio das
quais concluiu que o trabalho desempenhado pelo reclamante era
executado em condições insalubres, é de se manter a condenação
imposta na sentença.
O art. 896, § 9º, da CLT prevê que nas causas sujeitas ao
procedimento sumaríssimo, somente será admitido recurso de
revista (i) por contrariedade a súmula de jurisprudência uniforme do
TST ou (ii) a súmula vinculante do STF e (iii) por violação direta da
Constituição Federal.
Em que pese os argumentos da recorrente, não vislumbro
contrariedade às Súmulas do TST, tampouco ofensa direta aos
dispositivos da Constituição Federal, mencionados pela recorrente.
Por outro lado, tendo em vista os contornos do art. 896, § 9º, da
CLT, não é cabível o exame de ofensa à legislação
infraconstitucional e por divergência jurisprudencial.
Não bastasse, na hipótese vertente, entendimento diverso
demandaria necessariamente a reanálise dos fatos e provas, o que
é defeso por meio de recurso de revista, consoante inteligência da
Súmula 126 do TST.
Inviável, pois, o seguimento da revista quanto ao tema em epígrafe.
3.5 – DO ADICIONAL DE INSALUBRIDADE NOS PERÍODOS DE
FÉRIAS
Alegações:
a) violação do art. 194 da CLT.
Argumenta a recorrente que não podem ser mantidos nos cálculos
os períodos de férias já que não há operação das máquinas, por
consequência não há exposição ao agente físico ruído.
Assegura que o art. 194 da CLT é claríssimo ao consignar que o
direito ao adicional de insalubridade cessa com a eliminação do
risco, o que ocorre quando o trabalhador está em gozo de férias.
Sobre o tema, decidiu o Regional (ID. d5b1517):
Obviamente que não cabe incluir o adicional no mês em que o
empregado goza férias e, ao mesmo tempo, calcular o reflexo do
mesmo adicional nas férias, o que constituiria bis in idem. No
entanto, a sentença não determinou tal procedimento (ID.5e9c076).
A recorrente alega ainda que “devem ser excluídos da
contabilização do adicional de insalubridade nos períodos de
afastamento do obreiro no período de suspensão do contrato
durante o Programa Emergencial de Manutenção do Emprego e da
Renda - LEI Nº 14.020, DE 6 DE JULHO DE 2020 e NOVO
Programa Emergencial de Manutenção do Emprego e da Renda -
MP 1045/2021mo, haja vista que, efetivamente não exerceu seu
labor” (sic – ID. 3f890e8 – fl. 806 do PDF).
Entretanto, não existe comprovação nos autos de que o reclamante
teve seu contrato suspenso nos mesmos períodos em que deferido
o adicional de insalubridade (de 18.12.2020 a 19.10.2021 e de
21.04.2022 até 06.07.2022). Logo, o simples argumento
desacompanhado de provas específicas não deve ser acolhido.
O art. 896, § 9º, da CLT prescreve que “nas causas sujeitas ao
procedimento sumaríssimo, somente será admitido recurso de
revista por contrariedade a súmula de jurisprudência uniforme do
Tribunal Superior do Trabalho ou a súmula vinculante do Supremo
Tribunal Federal e por violação direta da Constituição Federal”.
Ante os termos do dispositivo legal supracitado não é cabível o
exame de ofensa à legislação infraconstitucional nos processos
submetidos ao rito sumaríssimo, nos moldes do pleito da recorrente,
por consequência não há como ser acolhida a irresignação recursal.
Inviável, pois, o seguimento da revista.
4. CONCLUSÃO
a) Indefiro o pedido de justiça gratuita formulado pela recorrente.
b) DENEGO seguimento ao Recurso de Revista. Publique-se;
c) Não havendo a interposição de Agravo de Instrumento, certifique-
se o trânsito em julgado e, ato contínuo, independentemente de
nova conclusão, encaminhe OS AUTOS À VARA DE ORIGEM;
d) Interposto Agravo de Instrumento, independentemente de nova
conclusão, notifique(m)-se a(s) parte(s) agravada(s) para, querendo,
apresentar(em) contrarrazões ao(s) recurso(s) de revista e
contraminuta ao(s) agravo(s) de instrumento, no prazo de 08 dias; e
e) Decorrido o lapso temporal do contraditório, remetam-se os autos
ao Colendo Tribunal Superior do Trabalho.
GVP/VCO
JOAO PESSOA/PB, 30 de agosto de 2023.
MARGARIDA ALVES DE ARAUJO SILVA
Desembargador Federal do Trabalho
Processo Nº RORSum-0000711-49.2022.5.13.0033
Relator MARGARIDA ALVES DE ARAUJO
SILVA
RECORRENTE CIA SISAL DO BRASIL COSIBRA
ADVOGADO BARBARA CAMPOS PORTO
PALHANO(OAB: 19600/PB)
RECORRIDO SANDRO ROGERIO COSTA DE
FRANCA
ADVOGADO ENEAS FLAVIO SOARES DE
MORAIS SEGUNDO(OAB: 14318/PB)
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ADVOGADO NAYANNA CAROLINE DE
AMORIM(OAB: 26643/PB)
ADVOGADO GIULLYANA FLAVIA DE
AMORIM(OAB: 13529/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- CIA SISAL DO BRASIL COSIBRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 837ab23
proferida nos autos.
RECURSO DE REVISTA – RORSum 0000711-49.2022.5.13.0033 –
2ª TURMA
RECORRENTE: COMPANHIA SISAL DO BRASIL – COSIBRA
RECORRIDO: SANDRO ROGÉRIO COSTA DE FRANCA
DECISÃO DE ADMISSIBILIDADE
1. CONSIDERAÇÕES INICIAIS
1.1 – DA JUSTIÇA GRATUITA
Ao examinar o recurso de revista interposto, verifica-se que a
empresa recorrente não efetuou o preparo, preferindo requerer a
concessão dos benefícios da justiça gratuita (ID. e85bad0 – Pág. 2),
alegando que não possui condições financeiras de arcar com as
despesas processuais.
Observa-se, após análise dos autos, a ausência de preenchimento
dos pressupostos necessários à concessão do benefício pretendido.
Isto porque a empresa reclamada, ora recorrente, não comprovou
nas razões recursais a dificuldade financeira.
Com efeito, para comprovar o estado de necessidade é
indispensável que seja anexado o balanço financeiro e patrimonial
da pessoa jurídica, no qual conste todo o seu ativo e passivo,
confeccionado por profissional habilitado, o que não foi levado a
efeito no caso vertente.
Registre-se que, a teor do art. 99, § 3º, do CPC, percebe-se que a
alegação de insuficiência financeira deduzida por pessoa jurídica,
com objetivo de fazer jus aos benefícios da gratuidade judiciária,
não é presumida como verdadeira, necessitando, portanto, de
comprovação idônea a seu deferimento.
O Colendo TST, por intermédio da Súmula 463, item II, cristalizou o
entendimento de que, “no caso de pessoa jurídica, não basta a
mera declaração: é necessária a demonstração cabal de
impossibilidade de a parte arcar com as despesas do processo”.
Assim, ante a falta de comprovação do estado de necessidade, não
há que se falar em ofensa à garantia constitucional do livre acesso à
justiça (art. 5º, incisos XXXV, LV e LXXIV CF), até porque, tais
dispositivos não autorizam a postulação indiscriminada perante os
órgãos jurisdicionais.
De igual modo, o entendimento suso retratado não implica violação
ao art. 5º, inciso II, da CF, visto que a própria Carta Magna, em seu
art. 5º, inciso LXXIV, impõe, para a concessão do benefício, a
comprovação da insuficiência de recursos, que, repise-se, não
restou devidamente evidenciada nos presentes autos.
Desse modo, em face da não comprovação do estado de
necessidade, indefere-se o pedido de concessão dos benefícios da
justiça gratuita efetivado pela reclamada, ora recorrente (ID.
e85bad0 – Pág. 2).
Todavia, a condenação imposta à reclamada importa em R$
12.197,31, referente ao principal, e R$ 243,95, inerente as custas
processuais, conforme se observa do dispositivo inserido no ID.
03f4775.
Ao interpor o recurso ordinário a reclamada efetivou o recolhimento
do depósito recursal no importe de R$ 12.197,31 (IDs. 206a90f e
3d0e15a) e efetivou o pagamento das custas processuais no
importe de R$ 243,95 (IDs. e08e6d4 e fad85da).
Por sua vez, o acórdão que julgou o referido recurso ordinário
negou provimento as razões recursais (ID d5b1517) o que
demonstra que o valor da condenação continuou inalterado, o que
faz incidir o disposto na Súmula 128, item I, in fine, do TST.
Resta, assim, atendido o preparo recursal, mesmo que indeferido os
benefícios da gratuidade judicial.
1.2 – DOS EFEITOS DO RECURSO
A parte recorrente, nas razões recursais apresentadas, requer, que
o seu apelo seja recebido em ambos os efeitos (ID. e85bad0 – Pág.
2).
No processo do trabalho, em regra, os recursos têm apenas efeito
devolutivo (art. 899 da CLT).
Em relação ao recurso revista, de forma expressa, a legislação
prevê que este é “dotado de efeito apenas devolutivo” (art. 896, §
1º, da CLT), razão pela qual não há como conceder o efeito
suspensivo pretendido pela recorrente.
Indefiro, pois, a pretensão recursal.
2. PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS
Tempestivo o recurso (decisão publicada em 10.08.2023 – ID.
43fda7a; recurso interposto em 22.08.2023 – ID. e85bad0).
Regular a representação processual (IDs. ef1c5ea e c63ed86).
Preparo recursal efetivado (custas processuais pagas – IDs.
e08e6d4 e fad85da; depósito recursal efetivado – IDs. 206a90f e
3d0e15a).
3. PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS
3.1 – DA TRANSCENDÊNCIA
À luz do art. 896-A da CLT, o recurso de revista somente poderá ser
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analisado se oferecer transcendência com relação aos reflexos
gerais de natureza econômica, política, social ou jurídica. Todavia, a
análise desse pressuposto intrínseco compete ao próprio TST (art.
896-A, § 6º, da CLT), razão pela qual deixa-se de aferi-lo.
3.2 – DA NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL
Alegações:
a) violação do art. 93, inciso IX, da CF; e
b) divergência jurisdicional.
Aduz a recorrente “que se vislumbra flagrantemente a nulidade do
processo, face a negativa de prestação jurisdicional” tendo em vista
que a recorrente, em sede de Embargos de Declaração suscitou
questão imprescindível ao deslinde da questão, razão pela qual
deve ser anulada a decisão dos Embargos de Declaração,
determinando-se o retorno dos autos para que supra o vício e
transcreva a moldura fática.
A insurgência não tem como prosperar em decorrência de ser ônus
da parte recorrente indicar a íntegra do trecho da decisão recorrida
que consubstancia o prequestionamento da controvérsia, objeto do
recurso de revista.
Constata-se que a recorrente não transcreveu a parte da
fundamentação que entende ter sido contrariada, o que demonstra
que a exigência legal para admissibilidade recursal não foi
observada.
Para atendimento do cotejo analítico exigido no art. 896, § 1º-A,
inciso I, da CLT, mister se faz a transcrição de excertos das razões
de decidir do acórdão – fundamentos fáticos e jurídicos – contra as
quais a parte efetivamente pretende reformar.
Desse modo, o conhecimento do presente recurso de revista resta
prejudicado, considerando o descumprimento de seu pressuposto
próprio de recorribilidade previsto no art. 896, § 1º-A, inciso I, da
CLT.
Inviável, pois, o seguimento do recurso.
3.3 – DA NULIDADE DA INSPEÇÃO PERICIAL E DO
CERCEAMENTO DO DIREITO DE DEFESA
Alegações:
a) violação ao art. 5º, incisos LIV e LV, da CF; e
b) divergência jurisprudencial.
Argumenta a recorrente que “a perícia realizada é totalmente nula e,
consequentemente, o laudo pericial também o é, haja vista que a
empresa permanece com todo o setor produtivo paralisado, estando
em período de mera manutenção e conservação do maquinário, os
quais, por conta do período de reparo, não estão em pleno
funcionamento, de maneira que as circunstâncias fáticas não
espelham com fidedignidade as condições de trabalho para fins de
inspeção e análise técnica visto que cada funcionário se submete a
uma dinâmica própria de atividades, sendo imprescindível a
avaliação precisa com o parque industrial funcionando a todo vapor”
(ID. e85bad0 – Págs. 12/13).
A recorrente afirma que “é clara a nulidade da inspeção pericial e,
por consequência, do laudo técnico, eis que sem qualquer
fidedignidade às condições reais a que o empregado era submetido
durante o desempenho de suas atividades ordinárias, o que
constitui claro cerceamento ao contraditório, ampla defesa e devido
processo legal” (ID. e85bad0 – Pág. 15).
A Turma Julgadora, ao se pronunciar sobre a matéria que lhe foi
posta, afirmou o seguinte (ID. 4e13406):
Veja-se, portanto, que o órgão julgador ponderou que o perito não
só realizou a avaliação qualitativa, como foi cuidadoso ao fazer o
devido enquadramento da situação deduzida nos autos na NR-15,
em seu Anexo 13, efetuando a devida análise das atividades
exercidas pelo empregado em suas atividades laborais, destacando
que o autor era exposto a risco químico pelo manuseio de óleo
mineral e que a utilização de EPIs não era suficiente para
neutralizar a ação dos agentes insalubres.
No acórdão foi enfatizado também que, com base na experiência de
inúmeros processos já julgados sobre o assunto, é cediço que a
neutralização do contato com óleo mineral somente ocorre pelo uso
de cremes específicos, uma vez que o próprio manuseio das luvas
pode impregnar a pele com o agente insalubre, e o simples ato de
lavar as mãos não é eficaz para a retirada do produto.
Ou seja, o simples fato de o parque fabril estar em manutenção não
altera em nada as conclusões sobre as condições de trabalho a que
estava exposto o reclamante, pois o perito também analisou os
laudos apresentados como prova emprestada e verificou as
atividades que eram desempenhadas pelo autor, para ao final,
constatar que ele tinha contato direto com óleo mineral.
Na verdade, observa-se que a parte embargante tenta
essencialmente, por esta via, rediscutir posicionamento deste órgão
jurisdicional, com base em diversa interpretação, conduta que não
encontra lastro nas hipóteses previstas em lei (art. 897-A da CLT). E
não é cabível a esta Turma examinar se a sua própria decisão está
ou não correta, se atingiu ou não a Justiça esperada pelas partes,
nem os embargos declaratórios se destinam a tal escopo, já que
representam recurso de fundamentação vinculada e atrelado às
hipóteses legais.
Por fim, vale salientar que o julgador não está obrigado a mencionar
expressamente em sua decisão todos os dispositivos legais
invocados pela parte ou enfrentar meras conjecturas abstratas,
como se estivesse respondendo a um questionário, importando
apenas que a decisão seja adequadamente fundamentada, com
base nas provas dos autos e no normativo atinente à matéria
analisada. Devidamente fundamentadas as questões tratadas no
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recurso, tem-se por pré-questionada toda a matéria, nos termos da
Súmula 297 do Tribunal Superior do Trabalho.
O art. 896, § 9º, da CLT prescreve que “nas causas sujeitas ao
procedimento sumaríssimo, somente será admitido recurso de
revista por contrariedade a súmula de jurisprudência uniforme do
Tribunal Superior do Trabalho ou a súmula vinculante do Supremo
Tribunal Federal e por violação direta da Constituição Federal”.
No caso dos autos não vislumbro a ofensa aos dispositivos
constitucionais mencionados pela recorrente, eis que não há
nenhum elemento nos autos que demonstre que foram
desrespeitados o devido processo legal, o contraditório e a ampla
defesa, previstos no art. 5º, incisos LIV e LV, da CF, pelo contrário,
o que se depreende do caderno processual é que os princípios
constitucionais supracitados foram amplamente assegurados à
reclamada, ora recorrente.
Por outro lado, tendo em vista os contornos do art. 896, § 9º, da
CLT, não é cabível a admissibilidade da revista em decorrência de
divergência jurisprudencial, como pleiteia a recorrente.
Inviável, pois, o seguimento da revista quanto ao tema em apreço.
3.4 – DO ADICIONAL DE INSALUBRIDADE
Alegações:
a) violação do art. 5º, incisos II, LIV e LV, da CF;
b) contrariedade às Súmulas 80 e 448 do TST;
c) divergência jurisprudencial.
Alega a recorrente que a função desenvolvida pelo reclamante não
está relacionada na lista oficial do Ministério do Trabalho.
Aduz que as convicções utilizadas pelo expert estão totalmente
equivocadas e que a empresa, atendendo ao que preceitua a norma
regulamentadora no item 9.6.1.1., realizou e apresentou as
medições quantitativas da emulsão em que se constata que em
todas as medições realizadas não extrapolou os limites de
tolerância.
A Turma Julgadora assim se posicionou quanto ao tema que lhe foi
posto (ID. d5b1517):
Do adicional de insalubridade
O magistrado de primeiro grau julgou procedentes os pedidos
contidos na peça inicial para condenar a reclamada a pagar ao
reclamante adicional de insalubridade, em grau máximo (40% sobre
o salário mínimo), por todo o contrato de trabalho, de 17.06.2020 a
06.07.2022, com reflexos sobre aviso prévio, férias mais 1/3, 13º
salário e FGTS. Honorários sucumbenciais devidos apenas ao
advogado do autor, no percentual de 10% sobre o valor da
condenação, a cargo da parte ré. Arbitrou honorários periciais no
importe de R$800,00, a cargo da reclamada (ID. 5e9c076).
Todavia, o julgador acolheu parcialmente os embargos de
declaração opostos pela reclamada nos seguintes termos (ID.
03f4775):
1. corrigindo a omissão, esclarecer que os honorários periciais
devem ser corrigidos sem incidência de juros de mora, nos termos
da OJ-SDI-1-198 do C. TST; e 2. corrigindo erro material,
determinar que onde se lê na sentença constante do ID. 5e9c076: "-
adicional de insalubridade, em grau máximo (40% sobre o salário
mínimo), por todo contrato de trabalho, de 17.06.2020 a 06.07.2022,
com reflexos sobre aviso prévio, férias + 1/3, 13º salário e FGTS.",
leia-se: "- adicional de insalubridade, em grau máximo (40% sobre o
salário mínimo), pelos períodos de 18.12.2020 a 19.10.2021 e de
21.04.2022 até 06.07.2022, com reflexos sobre aviso prévio, férias +
1/3, 13º salário e FGTS.".
(Destaques no original.)
A reclamada busca a reforma da sentença, pleiteando a
improcedência dos pedidos relacionados ao adicional de
insalubridade e reflexos. Impugna a prova técnica, alegando que o
assistente técnico apontou irregularidades e contradições que
fulminam a conclusão do laudo. Sustenta que o autor sempre
recebeu e utilizou corretamente os equipamentos de proteção
individual, necessários para neutralização dos agentes insalubres.
Afirma que não havia, em momento algum, contato ou manipulação
de produtos químicos, nem mesmo com a emulsão, que não é
nociva à saúde, inexistindo sequer a correta avaliação qualitativa
feita pelo perito.
Sustenta que o juízo a quo desconsiderou o Anexo 13 da NR 15,
onde resta disposto que para ter direito ao adicional de
insalubridade é necessário o manuseio/manipulação, o que não
ocorria na hipótese em exame.
Destaca que as fotografias do laudo comprovam que a emulsão é
aplicada apenas nas máquinas “G1 e G2”, de maneira automática,
sem qualquer contato com o operário, assim como que o respectivo
preparo ocorre outro setor, sendo totalmente canalizada até as
respectivas máquinas “G1 e G2”, igualmente sem qualquer contato
com os operários.
Por fim, pede a declaração da nulidade do processo por afronta ao
devido processo legal e ao contraditório, ante as irregularidades
apontadas desde a elaboração do laudo eivada de vícios até as
decisões contrárias às NRs e às súmulas apontadas.
Ao exame.
É cediço que o magistrado não está adstrito aos laudos técnicos,
tendo em vista a prerrogativa da livre apreciação das provas e
convencimento pessoal, desde que fundamentada a sentença,
conforme expressa previsão dos artigos 371 do CPC, e 93, IX, da
Constituição Federal. Entretanto, a especificidade da prova técnica
traz a necessidade de elementos especialmente robustos capazes
de infirmá-la.
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Na espécie, o juiz de origem formou seu convencimento no sentido
de conceder o adicional de insalubridade ao recorrido, amparado
em laudo pericial elaborado por profissional habilitado, que,
analisando as condições de trabalho do reclamante, chegou à
seguinte conclusão (ID. dec01fa - Pág. 654):
Diante das avaliações realizadas e anteriormente descritas e, de
acordo com o que estabelece a NORMA REGULAMENTADORA Nº
15 e seus ANEXOS, fundamentada na Lei 6.514/77 e Portaria
Ministerial nº3214/78 do MT, permite-se concluir que as atividades
desenvolvidas pelo Reclamante, Sr. SANDRO ROGERIO COSTA
DE FRANCA (exercendo as atividades de FIANDEIRO E DEMAIS
FUNÇÕES DETALHADAS NO PRESENTE LAUDO PERICIAL
DESCRITAS NESTE LAUDO PERICIAL para a Reclamada CIA
SISAL DO BRASIL COSIBRA, foram CARACTERIZADAS COMO
INSALUBRES, CONSIDERANDO AS CONDIÇÕES ATUAIS E
ENCONTRADAS NO MOMENTO DA PERÍCIA TÉCNICA.
* Exposição a agente químico: foi identificado que a Reclamante
esteve exposto ao agente químico ao longo de todo o pacto laboral
firmado entre as partes – grau máximo (40%);
* Exposição a agente físico – ruído: foi identificado que a
Reclamante esteve exposta ao agente físico ruído ao longo dos
períodos:
I. Primeiro EPI entregue em 17/06/2020, este EPI de CA 15624
protegeu o reclamante até 17/12/2020, após este período o
reclamante passou a desenvolver atividades exposto ao agente
físico ruído permanecendo exposto no período de 18/12/2020 a
19/10/2021;
II. Segundo EPI entregue em 20/10/2021, este EPI de CA 15624
protegeu o reclamante até 20/04/2022, após este período o
reclamante passou a desenvolver atividades exposto ao agente
físico ruído permanecendo exposto no período de 21/04/2022 até o
seu desligamento das atividades laborais.
Entendo que o laudo pericial, por se constituir em prova técnica, não
pode ser infirmado com alegações superficiais e que refletem tão
somente o mero inconformismo com o resultado descrito pelo perito.
A impugnação necessitaria de argumentos técnicos robustos e que
estivessem em perfeito contraponto com o que foi constatado no
laudo do experto, a fim de afastar suas averiguações. Outrossim,
em que pese a reclamada tenha apresentado impugnação à prova
técnica (ID.43c661f), verifica-se nos autos que o perito rebateu
satisfatoriamente os questionamentos formulados pela ré (ID.
0f639ba).
Sobre as atividades desempenhadas pelo demandante, o perito
assim esclareceu:
3.1.3 – Atividades desenvolvidas pela Reclamante
As atividades desenvolvidas pelo Reclamante segundo os autos do
processo era a de FIANDEIRO E DEMAIS FUNÇÕES
DETALHADAS NO PRESENTE LAUDO PERICIAL As atividades
desenvolvidas pelo Reclamante (de acordo com informações
disponibilizadas pelos funcionários da reclamada) foi (seguindo o
pacto laboral firmado):
I. FIANDEIRO E DEMAIS FUNÇÕES DETALHADAS NO
PRESENTE LAUDO PERICIAL: desempenhando a função de
fiandeiro emendando os fios, quando a bobina fica pronta, retira-se
a bobina e cinta a mesma. Destaca-se que o reclamante informou
que realizava a limpeza da máquina, limpando-a e retirando toda a
sujeira e o excesso de óleo que jorra na máquina e nas bobinas.
Quando a máquina está parada o reclamante tinha que retirar o
óleo. Quando as máquinas eram engraxadas ficava o excesso de
graxa nas engrenagens, após a lubrificação das mesmas o
reclamante retirava o excesso da graxa, de modo a não sujar os
fios, sendo necessário parar a máquina para a posterior limpeza da
mesma. Na oportunidade do levantamento técnico pericial foi
possível concluir que cada bobina possui 09,0 Kg, cada máquina
produz em média 48 bobinas por dia de fio fino e 120 bobinas por
dia de fio grosso (conforme informações relatadas pelos
representantes da empresa reclamada), o quantitativo de produção
é variável. Por fim, pode-se concluir que as atividade desenvolvidas
pelo reclamante eram trocar tambores com mecha de sisal e
bobinar os fios após o término da metragem programada das
bancadas, anotar quantas bancadas foram arriadas, trocar as
bancadas quando completada a metragem, transportar as bobinas
para a bancada do cintador, limpar a sua máquina, emendar fios e
mechas de sisal, anotar a quantidade de bancadas e quebra de fios.
Do exame da prova pericial, verifica-se que ela foi realizada de
forma devidamente detalhada e em estrita obediência às normas
vigentes sobre o tema, tendo o perito aferido as atividades então
desempenhadas pelo demandante em favor da demandada, com
expressa consignação de existência de insalubridade do agente
físico “ruído” e com agentes químicos.
A respeito da exposição do reclamante a ruído, o experto
esclareceu que no “momento da perícia não foi possível realizar
dosimetria das atividades realizadas e/ou desempenhadas pelo
reclamante em decorrência da inexistência de atividades
operacionais no ambiente de chão de fábrica”. Entretanto, adiantou
que “foram analisadas as informações apresentadas inclusive os
laudos periciais ou provas emprestadas, por ambas as partes”,
destacando que “indiscutivelmente o reclamante esteve exposto ao
agente físico ruído (por provas apresentadas pela parte reclamada
quanto pelo reclamante)”, ressaltando ainda que o autor recebia
equipamento de proteção individual que reduzia essa exposição.
Contudo, constatou o perito que não houve adequada reposição do
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protetor auricular, de modo que o reclamante esteve exposto ao
ruído, sem proteção real, nos interregnos de 18/12/2020 a
19/10/2021 e de 21/04/2022 até o seu desligamento (ID. dec01fa -fl.
625 do PDF).
Quanto aos agentes químicos, revelou o perito que “a empresa
reclamada misturava o óleo mineral cuja Ficha de Informação de
Segurança de Produtos Químicos foi disponibilizada no momento da
perícia”. Em razão disso, enquadrou a situação do reclamante como
insalubre em grau máximo, conforme o Anexo 13 da NR 15,
ressaltando que esse enquadramento se deu por exclusão dos
anexos 11 e 12 (ID. dec01fa – fl. 647 do PDF).
Evidenciou-se, assim, que os EPIs utilizados pelo obreiro não foram
suficientes para neutralização do risco, bem assim que havia
necessidade de manuseio/manipulação, com o consequente contato
dérmico (mãos e braços) do reclamante com o agente químico.
Não há falar em qualquer nulidade em razão da não realização da
análise quantitativa, uma vez que o perito esclareceu acerca da
necessidade apenas da avaliação qualitativa em relação aos
agentes químicos.
Ademais, ao contrário do alegado no recurso, o especialista não só
realizou a avaliação qualitativa, como foi cuidadoso ao fazer o
devido enquadramento da situação deduzida nos autos na NR-15,
em seu Anexo 13, efetuando a devida análise das atividades
exercidas pelo empregado em suas atividades laborais, destacando
que o autor era exposto a risco químico pelo manuseio de óleo
mineral e que a utilização de EPIs não era suficiente para
neutralizar a ação dos agentes insalubres.
No mais, com base na experiência de inúmeros processos já
julgados sobre o assunto, é cediço que a neutralização do contato
com óleo mineral somente ocorre pelo uso de cremes específicos,
uma vez que o próprio manuseio das luvas pode impregnar a pele
com o agente insalubre, e o simples ato de lavar as mãos não é
eficaz para a retirada do produto.
Por fim, nos termos da Súmula 289, do TST, não basta o simples
fornecimento do aparelho de proteção pelo empregador para eximir
do pagamento do adicional de insalubridade. É necessário que as
medidas tomadas conduzam à diminuição ou eliminação da
nocividade, o que não ocorreu no presente caso.
Logo, não se evidenciando nenhuma mácula capaz de afastar as
conclusões expostas pelo perito de confiança do juízo, por meio das
quais concluiu que o trabalho desempenhado pelo reclamante era
executado em condições insalubres, é de se manter a condenação
imposta na sentença.
O art. 896, § 9º, da CLT prevê que nas causas sujeitas ao
procedimento sumaríssimo, somente será admitido recurso de
revista (i) por contrariedade a súmula de jurisprudência uniforme do
TST ou (ii) a súmula vinculante do STF e (iii) por violação direta da
Constituição Federal.
Em que pese os argumentos da recorrente, não vislumbro
contrariedade às Súmulas do TST, tampouco ofensa direta aos
dispositivos da Constituição Federal, mencionados pela recorrente.
Por outro lado, tendo em vista os contornos do art. 896, § 9º, da
CLT, não é cabível o exame de ofensa à legislação
infraconstitucional e por divergência jurisprudencial.
Não bastasse, na hipótese vertente, entendimento diverso
demandaria necessariamente a reanálise dos fatos e provas, o que
é defeso por meio de recurso de revista, consoante inteligência da
Súmula 126 do TST.
Inviável, pois, o seguimento da revista quanto ao tema em epígrafe.
3.5 – DO ADICIONAL DE INSALUBRIDADE NOS PERÍODOS DE
FÉRIAS
Alegações:
a) violação do art. 194 da CLT.
Argumenta a recorrente que não podem ser mantidos nos cálculos
os períodos de férias já que não há operação das máquinas, por
consequência não há exposição ao agente físico ruído.
Assegura que o art. 194 da CLT é claríssimo ao consignar que o
direito ao adicional de insalubridade cessa com a eliminação do
risco, o que ocorre quando o trabalhador está em gozo de férias.
Sobre o tema, decidiu o Regional (ID. d5b1517):
Obviamente que não cabe incluir o adicional no mês em que o
empregado goza férias e, ao mesmo tempo, calcular o reflexo do
mesmo adicional nas férias, o que constituiria bis in idem. No
entanto, a sentença não determinou tal procedimento (ID.5e9c076).
A recorrente alega ainda que “devem ser excluídos da
contabilização do adicional de insalubridade nos períodos de
afastamento do obreiro no período de suspensão do contrato
durante o Programa Emergencial de Manutenção do Emprego e da
Renda - LEI Nº 14.020, DE 6 DE JULHO DE 2020 e NOVO
Programa Emergencial de Manutenção do Emprego e da Renda -
MP 1045/2021mo, haja vista que, efetivamente não exerceu seu
labor” (sic – ID. 3f890e8 – fl. 806 do PDF).
Entretanto, não existe comprovação nos autos de que o reclamante
teve seu contrato suspenso nos mesmos períodos em que deferido
o adicional de insalubridade (de 18.12.2020 a 19.10.2021 e de
21.04.2022 até 06.07.2022). Logo, o simples argumento
desacompanhado de provas específicas não deve ser acolhido.
O art. 896, § 9º, da CLT prescreve que “nas causas sujeitas ao
procedimento sumaríssimo, somente será admitido recurso de
revista por contrariedade a súmula de jurisprudência uniforme do
Tribunal Superior do Trabalho ou a súmula vinculante do Supremo
Tribunal Federal e por violação direta da Constituição Federal”.
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Ante os termos do dispositivo legal supracitado não é cabível o
exame de ofensa à legislação infraconstitucional nos processos
submetidos ao rito sumaríssimo, nos moldes do pleito da recorrente,
por consequência não há como ser acolhida a irresignação recursal.
Inviável, pois, o seguimento da revista.
4. CONCLUSÃO
a) Indefiro o pedido de justiça gratuita formulado pela recorrente.
b) DENEGO seguimento ao Recurso de Revista. Publique-se;
c) Não havendo a interposição de Agravo de Instrumento, certifique-
se o trânsito em julgado e, ato contínuo, independentemente de
nova conclusão, encaminhe OS AUTOS À VARA DE ORIGEM;
d) Interposto Agravo de Instrumento, independentemente de nova
conclusão, notifique(m)-se a(s) parte(s) agravada(s) para, querendo,
apresentar(em) contrarrazões ao(s) recurso(s) de revista e
contraminuta ao(s) agravo(s) de instrumento, no prazo de 08 dias; e
e) Decorrido o lapso temporal do contraditório, remetam-se os autos
ao Colendo Tribunal Superior do Trabalho.
GVP/VCO
JOAO PESSOA/PB, 30 de agosto de 2023.
MARGARIDA ALVES DE ARAUJO SILVA
Desembargador Federal do Trabalho
Processo Nº ROT-0000699-28.2022.5.13.0003
Relator MARGARIDA ALVES DE ARAUJO
SILVA
RECORRENTE WALESKA DA SILVA OLIVEIRA
ADVOGADO ANTONIO MILLER MADEIRA(OAB:
90923/RS)
ADVOGADO RAPHAEL BERNARDES DA
SILVA(OAB: 84109/RS)
ADVOGADO ISAAC BERTOLINI AULER(OAB:
87670/RS)
ADVOGADO FELIPE MEINEM GARBIN(OAB:
86951/RS)
ADVOGADO PEDRO HENRIQUE DAMBROS(OAB:
103589/RS)
RECORRIDO BOMPRECO SUPERMERCADOS DO
NORDESTE LTDA
ADVOGADO TATIANE DE CICCO NASCIMBEM
CHADID(OAB: 201296/SP)
RECORRIDO HIPERCARD BANCO MULTIPLO S.A.
ADVOGADO CARLA ELISANGELA FERREIRA
ALVES TEIXEIRA(OAB: 18855/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- WALESKA DA SILVA OLIVEIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 1bc7d34
proferida nos autos.
RECURSO DE REVISTA – ROT 0000699-28.2022.5.13.0003
RECORRENTE: WALESKA DA SILVA OLIVEIRA
RECORRIDOS: BOMPREÇO SUPERMERCADOS DO NORDESTE
LTDA. E HIPERCARD BANCO MÚLTIPLO S.A.
DECISÃO DE ADMISSIBILIDADE
PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS
Tempestivo o recurso (decisão publicada em 14.08.2023 - ID.
34529f2; recurso apresentado em 23.08.2023 - ID. d3407cc).
Regular a representação processual (ID. c7bc09b).
Preparo dispensado (justiça gratuita - ID. ddd9352).
DA TRANSCENDÊNCIA
À luz do art. 896-A da CLT, o recurso de revista somente poderá ser
analisado se oferecer transcendência com relação aos reflexos
gerais de natureza econômica, política social ou jurídica. Todavia, a
análise desse pressuposto intrínseco compete ao próprio TST (art.
896-A, § 6º, da CLT), razão pela qual deixa-se de aferi-lo.
PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS
ENQUADRAMENTO SINDICAL COMO FINANCIÁRIO/BANCÁRIO
E VERBAS DECORRENTES. HORAS EXTRAS.
RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA
Alegações:
a) contrariedade às Súmulas 55, 93,124, 239, 253 e 264 do TST;
b) violação dos arts. 2º, 3º, 9º, 224, caput, 511, § 2º, e 581 da CLT;
166, II e VI, do CPC; e art. 12 da Lei nº 6019/74;
c) divergência jurisprudencial.
Alega a reclamante ter restado comprovado nos autos as suas
atividades em prol do recorrido Hipercard, por meio de prospecção
de clientes e oferta de cartões, preenchimento de propostas, oferta
de produtos financeiros, além de saneamento de dúvidas e/ou
resolução de problemas relacionados aos produtos financeiros, não
havendo dúvidas pois, do seu enquadramento na categoria dos
financiários. Subsidiariamente, requer que seja, ao menos,
reconhecido seu enquadramento na categoria dos bancários,
aplicando-se, ao caso, a Súmula 239 do TST. Pede ainda a
responsabilização solidária das rés, em decorrência da fraude
perpetrada.
A Turma julgadora salientou na ementa do acórdão (ID. 29ad88e):
RECURSO DA RECLAMANTE. TAREFAS EXECUTADAS COM
BASE EM CONTRATO DE CORRESPONDENTE BANCÁRIO.
VÍNCULO DE EMPREGO COM A INSTITUIÇÃO DE CRÉDITO.
INEXISTÊNCIA. ENQUADRAMENTO COMO BANCÁRIO OU
FINANCIÁRIO. IMPOSSIBILIDADE. ENTENDIMENTO DA SDI-1
DO TST. Os elementos contidos nos autos evidenciam que o
contrato mantido entre o HIPERCARD e o BOMPREÇO, este,
empregador da reclamante, baseava-se no modelo de relação
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comercial conhecida como "correspondente bancário", autorizada e
regulamentada pelo Banco Central por meio da Resolução nº
3.954/2011. A jurisprudência atual da Subseção I de Dissídios
Individuais do TST reconhece a licitude desses pactos, concluindo
que o trabalhador contratado para captar clientes e executar tarefas
de menor complexidade não se classifica como bancário. Na
espécie, verifica-se que os serviços da parte autora restringiam-se à
captação de clientes, coleta de informações e demais serviços
acessórios, de modo que não lhe alcança o direito de ser
enquadrado como bancária, com vínculo direto com a instituição de
crédito. O contrato de trabalho ocorreu com a empresa contratada
para os serviços de correspondente, não havendo, nos autos, prova
cabal de suposto desvio na finalidade do negócio jurídico mantido
entre as pessoas jurídicas, circunstância capaz de afastar, também,
o enquadramento sindical na categoria dos financiários.
Nos fundamentos do acórdão, esta Corte assim se pronunciou:
[…]O que está comprovado no acervo probatório é que os
reclamados firmaram contrato de prestação de serviços de
correspondente bancário.Pois bem.Em conformidade com o
entendimento atual da Subseção I de Dissídios Individuais do TST,
órgão uniformizador da jurisprudência trabalhista em âmbito
nacional, o negócio jurídico em questão ostenta caráter legal, tendo
previsão normativa na Resolução nº 3.954/2011 do Banco Central,
não gerando, para o trabalhador contratado pela empresa que
presta os serviços de correspondente, o direito ao enquadramento
como bancário.Aquela resolução dispõe, em seu artigo 1º, que "as
instituições financeiras e demais instituições autorizadas a funcionar
pelo Banco Central do Brasil devem observar as disposições desta
resolução como condição para a contratação de correspondentes
no país, visando à prestação de serviços, pelo contratado, de
atividades de atendimento a clientes e usuários da instituição
contratante".Já as atividades passíveis de realização pelos
correspondentes bancários estão relacionadas no art. 8º da referida
Resolução nº 3.954/2011, a seguir transcrito:…O quarto aditamento
do contrato de prestação de serviços, acostado no ID. 6550d00,
firmado em 10.08.2017, em vigor durante o período do contrato de
trabalho objeto da lide (de 17.03.2020 a 04.05.2022), registra os
seguintes objetos da relação havida entre os reclamados:a.
Recebimentos e pagamentos de qualquer natureza,
especificamente o recebimento de faturas de cartões emitidos pelo
Hipercard - inciso III do art. 8º da Resolução nº 3.954 /2011;b.
Recepção e encaminhamento de proposta de fornecimento de
cartões de crédito de responsabilidade da Hipercard - inciso VIII do
art. 8º da Resolução nº 3.954/2011.Por sua vez, a autora assim
descreveu as suas atividades durante a inquirição conduzida na
audiência de instrução (ata ID. c3bde3d, p. 2):…Como pode ser
constatado, não se verifica nenhum desvio de finalidade do negócio
jurídico mantido entre as empresas.Observe-se que, ainda no
depoimento, a reclamante disse que, em todas as lojas onde
trabalhou, era sempre supervisionada, citando o nome dos vários
supervisores, mas que "não sabe a que empresa oficialmente os
supervisores e o gerente regional eram ligados". Ou seja, não há
prova de que a autora atendia ordens diretas de representantes da
instituição financeira.Sob tais diretivas, não há como a autora ser
classificada como bancário ou financiado, vinculada ao
HIPERCARD.O posicionamento ora adotado se harmonize com o
entendimento de decisões pretéritas desta Corte, envolvendo os
mesmos reclamados e a mesma situação fatual e jurídica.
Cito:…Por tais razões, mantenho incólume a decisão de origem no
que se refere ao não enquadramento da parte autora na condição
de financiário ou bancário e ao indeferimento do pedido de
vinculação empregatícia ao HIPERCARD.Como consequência,
também não é cabível o acolhimento dos pleitos relativos a direitos
previstos nas normas coletivas aplicáveis àquelas categorias
profissionais, e a seus consectários.
Pelos fundamentos insertos no acórdão guerreado, não vislumbro
contrariedade às Súmulas invocadas, tampouco ofensa aos textos
legais mencionados.
Ademais, a matéria envolve insatisfação com o posicionamento da
Turma, fato que, por si só, não autoriza o acesso à instância
extraordinária. A reanálise dos fatos e provas é defeso por meio de
recurso de revista, a teor da Súmula 126 do TST, inclusive em
relação ao dissenso pretoriano.
Não bastasse, estando o acórdão guerreado em harmonia com a
iterativa jurisprudência do TST, o processamento do recurso de
revista encontra óbice no artigo 896, 7º, da CLT e na Súmula 333 do
TST, inclusive em relação ao dissenso pretoriano.
Inviável, pois, o seguimento do apelo.
HONORÁRIOS SUCUMBENCIAIS
Alegações:
a) violação aos arts. 5º, LXXIV e 7º, X, da CF;
b) divergência jurisprudencial.
Insurge-se contra a condenação em honorários sucumbenciais,
ainda que sob condição suspensiva, por ser beneficiária da justiça
gratuita, nos termos da ADI nº 5766.
A turma julgadora dispensou à matéria o seguinte tratamento:
[…]Quanto ao pedido de isenção do pagamento da verba honorária,
convém destacar que a Lei nº 13.467/2017 passou a prever,
expressamente, a condenação em honorários advocatícios, no
âmbito da Justiça do Trabalho, pela simples sucumbência, inclusive
em relação ao beneficiário da justiça gratuita.Portanto,
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considerando que a reclamação foi ajuizada em 12.09.2022, ou
seja, após a entrada em vigor da referida lei, submete-se o caso à
regra prevista na nova redação do art. 791-A da CLT, de modo que
a condenação da reclamante, aqui, decorre da sua mera
sucumbência.
Pois bem, a par disso, o apelo não merece admissão.
Em 20/10/2021, o C. STF concluiu o julgamento da ADI 5766,
expressamente declarando a inconstitucionalidade apenas da
expressão “ainda que beneficiária da justiça gratuita”, inserida no
caput, e do § 4º do art. 790-B, e do trecho “desde que não tenha
obtido em juízo, ainda que em outro processo, créditos capazes de
suportar a despesa”, contido no §4º do art. 791-A, ambos da CLT.
Entendeu o STF, portanto, ser constitucional a condenação de
beneficiário da justiça gratuita ao pagamento de honorários
advocatícios, cuja cobrança/execução, entretanto fica condicionada
à demonstração pelo credor, no tempo fixado em lei (dois anos
subsequentes ao trânsito em julgado da decisão que os fixou), que
deixou de existir a situação de insuficiência de recursos que
justificou a concessão de gratuidade, não podendo ser
simplesmente descontados de créditos percebidos em juízo, como
previa a redação do §4º do art. 791-A dada pela Lei 13.467/2017.
Assim, na espécie, considerando o teor do acórdão que já
determinou a suspensão da exigibilidade dos honorários
sucumbenciais devidos ao patrono da reclamada, não se
vislumbram as violações constitucionais apontadas, estando o
julgado, em verdade, em consonância com o entendimento adotado
pelo C. STF no julgamento da referida ADI 5766.
Inviável, pois, o seguimento do apelo no particular.
CONCLUSÃO
a) DENEGO seguimento ao Recurso de Revista. Publique-se;
b) Não havendo a interposição de Agravo de Instrumento, certifique-
se o trânsito em julgado e, ato contínuo, independentemente de
nova conclusão, encaminhe OS AUTOS À VARA DE ORIGEM;
c) Interposto Agravo de Instrumento, independentemente de nova
conclusão, notifique(m)-se a(s) parte(s) agravada(s) para, querendo,
apresentar(em) contrarrazões ao(s) recurso(s) de revista e
contraminuta ao(s) agravo(s) de instrumento, no prazo de 08 dias;
d) Decorrido o lapso temporal do contraditório, remetam-se os autos
ao Colendo Tribunal Superior do Trabalho.
GVP/TH
JOAO PESSOA/PB, 30 de agosto de 2023.
MARGARIDA ALVES DE ARAUJO SILVA
Desembargador Federal do Trabalho
Processo Nº ROT-0000209-60.2023.5.13.0006
Relator MARGARIDA ALVES DE ARAUJO
SILVA
RECORRENTE COMPANHIA BRASILEIRA DE
TRENS URBANOS
ADVOGADO RICARDO LOPES GODOY(OAB:
77167/MG)
RECORRIDO BENJAMIM APOLONIO DO
NASCIMENTO
ADVOGADO THIAGO CYSNEIROS PESSOA(OAB:
31469/PE)
ADVOGADO CARLOS HENRIQUE GALINDO DE
ALMEIDA FILHO(OAB: 32897/PE)
CUSTOS LEGIS MINISTÉRIO PÚBLICO DO
TRABALHO
Intimado(s)/Citado(s):
- COMPANHIA BRASILEIRA DE TRENS URBANOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 1decb46
proferida nos autos.
RECURSO DE REVISTA - RO0000209-60.2023.5.13.0006
RECORRENTE: COMPANHIA BRASILEIRA DE TRENS
URBANOS
RECORRIDO: BENJAMIM APOLONIO DO NASCIMENTO
DECISÃO DE ADMISSIBILIDADE
CONSIDERAÇÕES INICIAIS
A recorrente, por intermédio das razões recursais, requer que todas
as futuras notificações sejam procedidas exclusivamente em nome
do advogado RICARDO LOPES GODOY - OAB/PE 1.931, com
escritório na Rua Bernardo Guimarães, 1.986, bairro de Lourdes,
Belo Horizonte/MG, CEP 30.140-82.
O mencionado causídico já consta como representante da empresa
recorrente, de forma exclusiva, no sistema do PJE, pelo que nada a
deferir.
PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS
Tempestivo o recurso (decisão publicada em 14.08.2023 – ID.
ff77318 ; recurso apresentado em 23.08.2023 - ID. 1a9366f ).
Regular a representação processual (ID. 49aa9db).
Satisfeito o preparo(IDs. B1b269e; 52a6615).
PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS
DA TRANSCENDÊNCIA
À luz do artigo 896-A da CLT, o recurso de revista somente poderá
ser analisado se oferecer transcendência com relação aos reflexos
gerais de natureza econômica, política social ou jurídica. Todavia a
análise desse pressuposto intrínseco compete ao próprio TST
(artigo 896-A, §6º, da CLT), razão pela qual se deixa de aferi-lo.
DA PROGRESSÃO POR ANTIGUIDADE
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Alegações:
a) contrariedade à Súmula 437, do TST;
b) violação dos arts. 818, da CLT; 373, I, 525, §§ 12 e 14, e 535, §§
5º e 7º, do CPC;
c) violação arts. 7º, XXVI, e 8º, III, da CF;
d) divergência jurisprudencial.
A recorrente insurge-se contra o acórdão proferido que negou
provimento ao seu recurso ordinário e manteve a decisão que julgou
procedente a condenação ao pagamento de progressão por
antiguidade.
A Turma julgadora, quando do acórdão proferido, assinalou que (ID.
55c2aab ):
Da progressão horizontal por antiguidadeConforme relatado, a
reclamada pede a reforma da sentença que reconheceu o direito do
reclamante a progressões horizontais por antiguidade, pois alega
que ele não preencheu os requisitos para tanto expostos no PES
2010, ao qual aderiu de forma voluntária. Diz que as
movimentações de nível dos empregados ocorrem por merecimento
ou por antiguidade, estando limitadas "ao impacto anual de 1% do
valor da folha salarial, deste recurso financeiro, 90% será destinada
a melhoria por merecimento e 10% na melhoria por antiguidade". A
par dessa questão orçamentária, afirma que o empregado, para ser
contemplado, deve observar os critérios de maior tempo de serviço
prestado à companhia e a maior idade, consoante Resolução de
Diretoria nº 18 de 16 de dezembro de 2014, art. 4º. Acrescenta que
é necessário também que todos os empregados sejam
contemplados para que haja direito à progressão por antiguidade.
Diz também que referidas promoções "vêm sendo feitas
regularmente (...) com a promoção baseada no critério objetivo de
data de admissão do empregado, com processo interno e listagem
dos promovidos", de modo que se "a parte recorrida não fora
contemplada com tal benesse, naturalmente é indevido o pleito".
Também afirma que, "em verdade, o que pretende a parte recorrida
é fazer o seu enquadramento no PES, o que lhe é vedado, por se
constituir prerrogativa do empregador, no exercício de seu legítimo
poder de comando" (ID. 0f57266).Antes de mais nada, deve-se
frisar que o poder diretivo patronal não isenta o empregador de
observar as regras por ele mesmo criadas, às quais tenha aderido
voluntariamente o empregado, sendo plenamente discutível a
transparência de seu procedimento e a observância da norma que
vincula as partes.No caso em apreço, uma vez tendo sido instituído
o Programa de Emprego e Salário em 01.04.2010 (PES 2010) e a
ele tendo aderido o reclamante (ID. 10977cc), as diretrizes contidas
no documento são de observância obrigatória pelas partes.O PES
2010 estabelece o direito às progressões horizontais da seguinte
forma (ID. a91a017 - fl. 413 do PDF):2.2. Progressão SalarialÉ a
movimentação do empregado de um nível para outro, dentro do
mesmo processo. Pode ocorrer por merecimento ou antiguidade e
está limitada ao impacto anual de 1% do valor da folha salarial.
Deste recurso financeiro, 90% será destinado à melhoria por
merecimento e 10% à melhoria por antiguidade.2.2.1. Progressão
Salarial por MerecimentoÉ a progressão salarial baseada no
resultado obtido pelo empregado na avaliação anual de
competências e habilidades, conforme Norma Administrativa.2.2.2.
Progressão por Antiguidade.É a progressão salarial baseada no
tempo de exercício no cargo, conforme Norma
Administrativa.(Destaquei.)Na época, foram editadas duas normas
internas, a Resolução de Diretoria nº 006/2010, sobre progressão
salarial por merecimento (ID. a688327), e a de nº 007/2010,
tratando da progressão salarial por antiguidade (ID. 46f0bd9). Nesta
última, estava previsto o seguinte:4.2- O interstício para a
Progressão Salarial por Antiguidade será de 01 de outubro a 30 de
setembro do ano seguinte, com vigência a partir de 1º de janeiro do
ano subsequente ao período de apuração.4.3- A Progressão por
Antiguidade será concedida mediante observância dos seguintes
critérios, em ordem de prioridade:4.3.1- Maior tempo de serviço
prestado à Companhia;4.3.2- Maior idade.4.4 - Em caso de empate,
utilizar-se-á a média final obtida na Avaliação por Competências e
Habilidades no mesmo interstício a que se refere à Progressão
Salarial por Antiguidade.4.5 - O empregado beneficiado na
Progressão Salarial por Antiguidade somente poderá ser
contemplado novamente após todos os demais empregados da
Unidade Administrativa, em condições de concorrência, serem
progredidos pelo mesmo motivo.4.6. - A publicação dos
empregados contemplados com a Progressão Salarial por
Antiguidade será realizada no mês de dezembro com reflexos
financeiros a partir de janeiro do ano subsequente.A Resolução nº
18/2014, por sua vez, atualizou a norma administrativa precedente,
mantendo praticamente o mesmo texto, com pequenas alterações
apenas para torná-lo mais compreensível, como visto abaixo (ID.
d517a9f):4.2- O interstício para a Progressão Salarial por
Antiguidade será de 01 de outubro a 30 de setembro do ano
seguinte, com vigência a partir de 1º de janeiro do ano subsequente
ao período de apuração.4.3- A Progressão por Antiguidade será
concedida ao empregado, exclusivamente, por tempo de serviço
prestado à CBTU, mediante observância dos seguintes critérios, em
ordem de prioridade:4.3.1- Maior tempo de serviço prestado à
Companhia;4.3.2- Maior idade.4.4 - Em caso de empate, conceder-
se-á, para concessão da Progressão Salarial por Antiguidade, o
empregado que tiver obtido a maiormédia final na Avaliação por
Competências e Habilidades no interstício em referência.4.5 - O
empregado beneficiado na Progressão Salarial por Antiguidade
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somente poderá ser contemplado novamente após todos os demais
empregados da Unidade Administrativa, em condições de
concorrência, serem progredidos pelo mesmo
motivo.(Destaquei.)Pois bem. Sendo a empregadora responsável
por avaliar o preenchimento dos requisitos instituídos na norma para
promover progressões horizontais por antiguidade pelos
empregados, não há dúvida de que sobre ela recai o ônus de
demonstrar que observou fielmente as diretrizes normativas caso a
caso, não havendo por que atribuí-lo ao reclamante.Acontece que a
reclamada não juntou aos autos nenhum documento que trouxesse
esclarecimentos significativos sobre a observância de tais
critérios.Por outro lado, extrai-se da planilha de controle de
concessão de progressão por antiguidade que o autor, admitido no
final do ano de 2016, diferentemente dos primeiros nomes
elencados no aludido documento, não se beneficiou de nenhuma
progressão, não havendo nenhuma menção à número de portaria
que demonstre a concessão de alguma promoção.Diante desse
quadro, compreende-se que o empregado, de fato, não recebeu
nenhuma promoção por antiguidade, mas apenas por mérito (ID.
7e9307d - fl. 486 do PDF), não existindo, portanto, nenhum motivo
aparente que justifique a não concessão de progressões pelo
critério de antiguidade nos anos seguintes às promoções por
mérito.Da análise dos autos, observa-se que foram poucos os
empregados beneficiados com progressões horizontais por
antiguidade, nesse rol não estando excluído o reclamante,
inexistindo, ademais, meios de obter informações precisas sobre as
razões de concessão do benefício a alguns poucos e nenhuma ao
reclamante.Além disso, causa estranheza que a reclamada tenha
adotado o critério de promoções por merecimento e por antiguidade,
mas apenas tenha tido constância em conceder ao autor as
primeiras (por merecimento), sem promovê-lo por antiguidade, o
que quebra o critério de alternância esperado, conforme
estabelecido no próprio PES.Registre-se, ainda, que não se vê nos
autos prova voltada a proporcionar a análise das questões relativas
ao montante da folha de pagamento da companhia, a partir do qual
seria possível aplicar o percentual estatuído no PES 2010 para a
progressão por antiguidade.Em todo caso, mesmo que tal prova
estivesse nos autos, convém destacar que a jurisprudência pacífica
do TST já sedimentou o entendimento de que a progressão por
antiguidade não pode estar assentada em critério orçamentário ou
outro qualquer além do requisito temporal, como visto nas ementas
abaixo:(...) DIFERENÇAS SALARIAIS. PROGRESSÃO POR
ANTIGUIDADE. Esta Corte firmou entendimento pacífico, após a
apreciação do processo E-ARR-5966-56.2010.5.12.0026 pela SDI-1
em sua composição plena (Rel. Min. Alexandre de Souza Agra
Belmonte, DEJT 24/10/2014), de que as promoções por antiguidade
estão condicionadas apenas ao requisito objetivo temporal, razão
pela qual a vinculação do direito a outros critérios, como, por
exemplo, à deliberação da Diretoria e disponibilidade orçamentária,
viola o teor do art. 129 do Código Civil de 2002. Acrescente-se que
a teor do que dispõe a Orientação Jurisprudencial Transitória 71 da
SDI-1 do TST (aplicada por analogia), a deliberação da diretoria
como requisito necessário para a concessão de progressão por
antiguidade, por se tratar de condição puramente potestativa, não
constitui óbice ao deferimento da progressão horizontal por
antiguidade aos empregados, quando preenchidas as demais
condições dispostas no aludido plano. Precedentes. (...) (RR-957-
18.2015.5.12.0001, 8ª Turma, Relator Ministro Joao Batista Brito
Pereira, DEJT 16/11/2020).I - AGRAVO DE INSTRUMENTO EM
RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELA RECLAMADA NA
VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. TRANSCENDÊNCIA ECONÔMICA
RECONHECIDA. GRATIFICAÇÃO DE FUNÇÃO. DIFERENÇAS.
INTEGRAÇÃO. RAZÕES DO RECURSO QUE NÃO IMPUGNAM O
FUNDAMENTO DO ACÓRDÃO. AUSÊNCIA DE DIALETICIDADE
RECURSAL (SÚMULA 422, I, DO TST). A reclamada insurge-se
contra a incorporação da gratificação de função ao patrimônio
jurídico do reclamante, ao passo que o comando judicial foi no
sentido do pagamento de diferenças de gratificação pelo efetivo
exercício de função correspondente e da sua integração ao salário .
A ausência de vínculo entre a decisão recorrida e as razões da
revista atrai a incidência da Súmula 422 do TST. Agravo de
instrumento não provido . II - AGRAVO DE INSTRUMENTO EM
RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELO RECLAMANTE NA
VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. TRANSCENDÊNCIA ECONÔMICA
RECONHECIDA. PROGRESSÃO POR ANTIGUIDADE. CBTU.
PES/2010. CONDICIONAMENTO A CRITÉRIOS DE NATUREZA
ORÇAMENTÁRIA. EXEQUIBILIDADE . Demonstrada possível
violação dos arts. 122 do Código Civil e 818 da CLT, impõe-se o
provimento do agravo de instrumento para determinar o
processamento do recurso de revista. Agravo de instrumento
provido. III - RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELO
RECLAMANTE NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017.
TRANSCENDÊNCIA ECONÔMICA RECONHECIDA.
PROGRESSÃO POR ANTIGUIDADE. CBTU. PES/2010.
CONDICIONAMENTO A CRITÉRIOS DE NATUREZA
ORÇAMENTÁRIA. EXEQUIBILIDADE. A jurisprudência desta Corte
tem entendido em casos análogos que, preenchido o requisito
temporal, os empregados públicos fazem jus à progressão
horizontal por antiguidade, não se admitindo a concessão vinculada
à prévia dotação orçamentária, por se tratar de condição puramente
potestativa. Precedentes . Recurso de revista conhecido e provido
(Destaques acrescidos - RRAg-1573-60.2017.5.06.0010, 2ª Turma,
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Relatora Ministra Delaide Miranda Arantes, DEJT
13/11/2020).AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM
RECURSO DE REVISTA . PROCESSO SOB A ÉGIDE DA LEI
13.015/2014 E ANTERIOR À LEI 13.467/2017. PROGRESSÃO
HORIZONTAL POR ANTIGUIDADE PREVISTA NO PCS.
AUSÊNCIA DE DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA. CONDIÇÃO
POTESTATIVA . A jurisprudência desta Corte firmou entendimento
no sentido de que as progressões por antiguidade decorrem de
requisitos objetivos, fixados pela própria empresa, centrados no
aspecto temporal, razão por que não se submetem a condições
puramente potestativas, sujeitas ao arbítrio exclusivo de uma das
partes, tais como avaliações de desempenho, deliberação da
diretoria, existência de prévia dotação orçamentária. Assim sendo, a
decisão agravada foi proferida em estrita observância às normas
processuais (art. 557, caput , do CPC/1973; arts. 14 e 932, IV, "a ",
do CPC/2015), razão pela qual é insuscetível de reforma ou
reconsideração. Agravo desprovido (Ag-AIRR-1630-
54.2017.5.06.0018, 3ª Turma, Relator Ministro Mauricio Godinho
Delgado, DEJT 18/12/2020).Portanto, o reconhecimento do direito
do autor a progressões horizontais por antiguidade, com alternância
bianual, merece manutenção, convindo frisar que o tema já foi
objeto de apreciação nesta segunda instância, a exemplo do que se
observa na ementa abaixo, extraída de acórdão de relatoria do
Desembargador Paulo Maia, que teve julgamento unânime da 1ª
Turma deste Regional:(...) PES 2010. PROGRESSÃO POR
ANTIGUIDADE. DEFERIMENTO. Evidenciado que a reclamada não
comprovou os fatos impeditivos ao direito do autor quanto ao direito
à progressão por antiguidade, nos termos previstos no PES 2010 e
na Resolução da Diretoria nº 018 de 2014, que estabeleceu critérios
para a concessão da progressão em questão, é devida a concessão
dos níveis de progressão por antiguidade, alternadamente, às
promoções por merecimento, obedecendo ao critério bianual.
Recurso não provido. (Processo 0000670-69.2022.5.13.0005,
Sessão de Julgamento realizada em 19/12/2022).A bem da
verdade, esta 2ª Turma apreciou recentemente um caso
semelhante e não reconheceu o direito à promoção, tendo o
acórdão da lavra do eminente Desembargador Francisco de Assis
Carvalho e Silva recebido a seguinte ementa:PROGRESSÃO POR
ANTIGUIDADE. CBTU. ALTERNÂNCIA NÃO OBRIGATÓRIA. ART.
461, § 3º, DA CLT. PEDIDO INDEFERIDO. Na espécie, o Juízo de
origem impôs à reclamada a obrigação de efetivar a progressão
horizontal do reclamante pelo critério da antiguidade, amparando-se
em normativos internos da empresa pública federal, que tratam do
direito questionado. A sentença deve ser reformada. O reclamante
fundamenta o pedido, de forma equivocada, no art. 461, § 3º, da
CLT, defendendo a obrigatoriedade de alternância entre as
promoções por antiguidade e merecimento, concluindo que a
reclamada age de forma ilegal, ao não conceder uma delas. Na
verdade, essa disposição é antiga, anterior à reforma trabalhista
ocorrida no final de 2017. Após esse marco, o preceito recebeu uma
nova redação, estabelecendo que, para as empresas que tenham
pessoal organizado em quadro de carreira ou que adotem plano de
cargos e salários, as promoções poderão ser feitas por
merecimento e por antiguidade, ou por apenas um destes critérios,
dentro de cada categoria profissional. Portanto, não há mais
obrigatoriedade de alternância. Conquanto o PES 2010 preveja
formalmente os dois tipos de promoções, remetendo a
regulamentação das vantagens a normas administrativas
posteriores, a verdade é que, de acordo com a ordem jurídica
vigente, o empregador não está mais compelido à alternância. É
óbvio que a lei não abre espaço para o cometimento de
arbitrariedades, represálias ou preterições. O tratamento deve ser
isonômico para os trabalhadores elegíveis às promoções. No caso,
verifica-se que, no período não alcançado pela prescrição, o
reclamante recebeu progressões de forma bienal, em 2017, 2019,
2021, dentro do programa de movimentação horizontal projetado
pela empresa. Não há notícia de preterição. Não há lacunas nos
períodos de promoção. Não há prova de que outros empregados da
categoria tenham recebido promoções em condições mais
vantajosas. Nesses termos, inexiste direito do reclamante à
promoção por antiguidade. Os pedidos, principal e acessório,
devem ser julgados improcedentes. Mantida a concessão da
gratuidade judiciária ao demandante. (RO 0000925-
49.2022.5.13.0030; julgamento 28/03/2023; DEJT
31/03/2023)Registro que participei do julgamento acima referido,
cuja votação foi unânime. Ressalto, entretanto, que no presente
recurso não existe invocação da mudança legislativa ou da nova
redação do art. 461, § 3º, da CLT. A discussão se restringe a
examinar a legalidade do procedimento da reclamada à luz do
próprio plano de carreiras.Ademais, refletindo melhor sobre o
assunto, é preciso deixar claro que a Lei 13.467/2017 não extinguiu
a promoção alternada por antiguidade e merecimento, apenas
flexibilizou a antiga regra, permitindo que os planos de cargos e
salários possam estabelecer promoções por ambos os critérios ou
por apenas um deles. Mas é fato incontroverso, nos presentes
autos, que o PES instituído pela reclamada continua em vigor. Logo,
se o próprio plano instituído por regulamento empresarial prevê
alternância de critérios de promoção, está ele em harmonia com a
nova redação do art. 461, § 3º, da CLT.Também não prospera a
alegação de que o reclamante, pelo fato de ter sido admitido em
06/12/2017, somente poderia ser contemplado com a progressão
por antiguidade no ano de 2024, razão pela qual afasto a
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Data da Disponibilização: Quarta-feira, 30 de Agosto de 2023
impugnação de cálculos das diferenças salariais nesse ponto por
ser bem genérica, devendo ser mantida a quantificação indicada na
liquidação.Mantém-se, portanto, a condenação da reclamada em
efetivar as progressões salariais por antiguidade dos exercícios que
não coincidem com as progressões salariais por mérito, além de
pagar as diferenças salariais do período não atingido pela
prescrição quinquenal, conforme diretrizes contidas na sentença
revisanda.A incorporação da parcela ao salário do autor respalda a
permanência dos reflexos em férias mais 1/3, 13º salário e FGTS.
Por fim, não houve repercussão em repouso semanal remunerado,
razão pela qual inexiste interesse recursal no particular.
Pelos fundamentos expostos no acórdão hostilizado, não vislumbro
contrariedade à Súmula invocada, tampouco ofensa aos textos
legais e constitucionais mencionados.
Ademais, infere-se que o Órgão julgador firmou convencimento,
quanto à temática, com base no contexto probatório dos autos e,
portanto, uma suposta modificação na decisão demandaria,
necessariamente, o reexame de fatos e provas, o que é vedado
nesta fase processual, a teor da disposição contida na Súmula 126
do C. TST, inclusive em relação ao dissenso pretoriano.
Por outro lado, a decisão deste Regional está em consonância com
a jurisprudência pacificada pelo Colendo TST, que é firme no
sentido de que incumbe à reclamada o ônus de demonstrar que o
empregado não implementou as condições necessárias à
concessão da promoção por antiguidade, em face da alegação de
fato obstativo, bem assim que o preenchimento do requisito objetivo
temporal é suficiente para a concessão da promoção por
antiguidade, sendo inviável assim a admissibilidade do recurso de
revista, ante o óbice do art. 896, § 7º, da CLT e da Súmula 333 do
TST.Vejamos os precedentes da Corte Superior Trabalhista:
AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA.
PROMOÇÃO POR ANTIGUIDADE. CBTU. Segundo o Tribunal de
origem, é incontroverso que a reclamada deixou de conceder
progressão salarial por antiguidade aos reclamantes, nos termos
previstos no PES 2010 e na Resolução da Diretoria nº 018 de 2014.
Registrou aquela Corte que o PES 2010, regulamentado pela
Resolução da Diretoria nº 00007/2014 e, posteriormente, pela
Resolução da Diretoria nº 018/2014, estabeleceu critérios para a
concessão da progressão em questão, sendo certo que a
reclamada não logrou comprovar os fatos impeditivos ao direito dos
reclamantes à progressão por antiguidade por eles postulada.
Verifica-se, portanto, que o Regional solucionou a controvérsia com
fundamento no exame dos fatos e das provas produzidas, à luz do
normativo empresarial e em consonância com as regras de
distribuição do encargo probatório, atribuído à reclamada, por alegar
fato impeditivo ao direito vindicado, razão pela qual não se cogita
em violação dos arts. 818 da CLT e 373, I, do CPC. Agravo de
instrumento conhecido e não provido. (AIRR - 1676-
88.2017.5.06.0003, Relatora Ministra: Dora Maria da Costa, Data de
Julgamento: 02/10/2019, 8ª Turma, Data de Publicação: DEJT
04/10/2019).RECURSO DE REVISTA SOB A VIGÊNCIA DA LEI Nº
13.467/2017 - CORSAN -PROMOÇÕES POR ANTIGUIDADE -
NÃO CONCESSÃO PELO EMPREGADOR - ÔNUS DA PROVA
ATRIBUÍDO AO EMPREGADO - PRINCÍPIO DA APTIDÃO PARA A
PROVA. 1. O Tribunal Regional concluiu que cumpria à reclamante
demonstrar que foi preterida pela reclamada quanto à concessão de
promoções por antiguidade. Todavia, considerando o princípio da
aptidão para a prova, é certo que cumpria à empresa reclamada o
ônus de demonstrar a impossibilidade de concessão de promoções
por antiguidade à autora, porquanto responsável pela guarda da
documentação relativa ao contrato de trabalho firmado. Nesse
contexto, a conclusão do Tribunal Regional, no sentido de atribuir
aoreclamante o ônus de comprovar o preenchimento dos requisitos
necessários à promoção por antiguidade, implicou violação do art.
373, II, do CPC.2. Fica sobrestado o exame do tema
remanescente, devendo estes autos, oportunamente, retornarem a
esta Turma para que sejam apreciadas as matérias dele constantes,
com ou sem interposição de novo recurso pelas partes quanto ao
tema objeto deste provimento. Recurso de revista conhecido e
provido." (RR-20085-72.2021.5.04.0571, 2ª Turma, Relatora
Desembargadora Convocada Margareth Rodrigues Costa, DEJT
20/04/2023).AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM
RECURSO DE REVISTA DA RECLAMADA. PROGRESSÕES POR
ANTIGUIDADE. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA. A decisão
agravada não merece reforma posto que, em consonância com a
jurisprudência consolidada nesta Corte, segundo a qual se o
empregado cumpre os requisitos objetivos previstos no Plano de
Cargos e Salários da empresa para a obtenção da promoção, é
inválido condicionar a implementação da progressão a critérios
unilaterais que fogem à alçada dos trabalhadores, tais como
condições subjetivas ou dotação orçamentária. Agravo não provido.
(TST; Ag-AIRR 0020637-95.2017.5.04.0015; Oitava Turma; Relª
Min. Delaide Alves Miranda Arantes; DEJT 27/03/2023; Pág.
2414)I. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE
REVISTA DO AUTOR INTERPOSTO NA VIGÊNCIA DAS LEIS NºS
13.015/2014 E 13.105/2015 E DA INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº
40/2016 DO TST, MAS ANTES DA LEI Nº 13.467 /2017.
PROGRESSÃO HORIZONTAL POR ANTIGUIDADE.
NECESSIDADE DE DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA. CONDIÇÃO
PURAMENTE POTESTATIVA. Ante a provável contrariedade à OJ
Transitória nº 71 da SBDI-1 do TST, é recomendável o
processamento do recurso de revista para melhor exame da matéria
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veiculada em suas razões. Agravo de instrumento conhecido e
provido. II. RECURSO DE REVISTA DO AUTOR INTERPOSTO NA
VIGÊNCIA DAS LEIS NºS 13.015/2014 E 13.105/2015 E DA
INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 40/2016 DO TST, MAS ANTES DA
LEI Nº 13.467/2017. PROGRESSÃO HORIZONTAL POR
ANTIGUIDADE. NECESSIDADE DE DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA.
CONDIÇÃO PURAMENTE POTESTATIVA. Cinge-se a controvérsia
dos autos a se definir se é possível, ou não, a concessão de
progressões horizontais por antiguidade ao empregado
independentemente de prévia dotação orçamentária. Na hipótese, o
Tribunal Regional consignou que o reclamante não faz jus à
progressão horizontal por antiguidade, na medida em que tal
progressão depende da existência de prévia dotação orçamentária.
A jurisprudência desta Corte Superior, contudo, se consolidou no
sentido de que a progressão horizontal por antiguidade deve estar
atrelada a critérios objetivos, não podendo se submeter a juízo
discricionário que configure condição puramente potestativa, tais
como: avaliações de desempenho, deliberação da diretoria ou
existência de prévia dotação orçamentária. Precedentes. Recurso
de revista conhecido por contrariedade à OJ 71 da SBDI-1 do TST e
provido. (TST; RR 0000967-59.2015.5.10.0020; Sétima Turma; Rel.
Min. Alexandre de Souza Agra; DEJT 17/02/2023; Pág. 7354)III.
RECURSO DE REVISTA. PROGRESSÃO HORIZONTAL POR
ANTIGUIDADE. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA. ORIENTAÇÃO
JURISPRUDENCIAL TRANSITÓRIA 71 DA SBDI-1/TST. Discutese
o direito às promoções por antiguidade na hipótese em que o
empregado tem o pleito obstado em face da indisponibilidade
orçamentária da empresa. O TRT pontuou que as promoções por
antiguidade estão condicionadas a disponibilidade financeira da
empresa. Na esteira da jurisprudência desta Corte, a limitação
orçamentária e a necessidade de deliberação da diretoria não
constituem óbices ao deferimento das promoções por antiguidade,
se atendido o requisito temporal. Esse entendimento decorre da
circunstância de que, prevista em norma interna da empresa, a
promoção por antiguidade incorpora-se ao contrato de trabalho do
empregado. Nesse cenário, o Tribunal Regional, ao indeferir as
promoções por antiguidade, mostrou-se dissonante da
jurisprudência sedimentada no âmbito desta Corte. Recurso de
revista conhecido e provido. (TST; RRAg 0000817-
62.2020.5.10.0001; Quinta Turma; Rel. Min. Douglas Alencar
Rodrigues; DEJT 21/10/2022; Pág. 4071)AGRAVO. EMBARGOS
EM RECURSO DE REVISTA. INTERPOSIÇÃO SOB A ÉGIDE DA
LEI 13.015/2014. PLANO DE CARGOS E SALÁRIOS.
PROMOÇÕES POR ANTIGUIDADE. PREENCHIMENTO DO
REQUISITO OBJETIVO. DIFERENÇAS SALARIAIS DEVIDAS. (...)
a conclusão adotada pela Eg. Terceira Turma, de que o
preenchimento do requisito objetivo (temporal) é suficiente para a
concessão da promoção por antiguidade, está em harmonia com a
jurisprudência desta Subseção" (Ag-E-ED-RR-790-
62.2013.5.05.0131 Data de Julgamento: 04/10/2018, Relator
Ministro: Hugo Carlos Scheuermann, Subseção I Especializada em
Dissídios Individuais, Data de Publicação: DEJT
11/10/2018).AGRAVO INTERPOSTO CONTRA DECISÃO DE
PRESIDENTE DE TURMA DENEGATÓRIA DE SEGUIMENTO DE
EMBARGOS REGIDOS PELA LEI Nº 13.015/2014. PLANO DE
CARGOS E SALÁRIOS. PROMOÇÕES POR ANTIGUIDADE. Esta
Subseção já sedimentou o entendimento de que as promoções por
antiguidade estão submetidas a critério objetivo meramente
temporal e, uma vez preenchido o requisito objetivo referente ao
tempo de serviço, o direito do empregado independe de qualquer
outro requisito subjetivo. Esse entendimento está pacificado na
Orientação Jurisprudencial Transitória nº 71 da SbDI-1 do TST,
aplicada, por analogia, ao caso dos autos: ‘A deliberação da
diretoria da Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos - ECT,
prevista no Plano de Carreira, Cargos e Salários como requisito
necessário para a concessão de progressão por antiguidade, por se
tratar de condição puramente potestativa, não constitui óbice ao
deferimento da progressão horizontal por antiguidade aos
empregados, quando preenchidas as demais condições dispostas
no aludido plano’. Desse modo, a promoção por antiguidade vincula
-se apenas ao critério objetivo referente ao decurso de tempo. Não
se mostra apropriado condicionar a concessão de tal promoção a
requisito cujo implemento ficaria a cargo exclusivo do empregador
(precedentes). Agravo desprovido" (Ag-ED-E-RR-1371-
48.2011.5.05.0131 Data de Julgamento: 13/09/2018, Relator
Ministro: José Roberto Freire Pimenta, Subseção I Especializada
em Dissídios Individuais, Data de Publicação: DEJT
21/09/2018).RECURSO DE EMBARGOS. REGÊNCIA DA LEI Nº
13.015/2014. ELETROSUL. PROMOÇÕES POR ANTIGUIDADE.
PLANO DE CARGOS E SALÁRIOS. 1. A eg. Sexta Turma não
conheceu do recurso de revista, reputando não contrariada a
Orientação Jurisprudencial Transitória nº 71 desta SBDI-1, sob o
fundamento de que registrado, no acórdão regional, o não
preenchimento das condições previstas no Plano de Cargos e
Salários. 2. No entanto, tratando-se de promoções porantiguidade,
esta Subseção Especializada adotou entendimento no sentido de
que a concessão de promoções porantiguidadecondiciona-se a
critério puramente objetivo relacionado ao transcurso do tempo .
Precedentes. Recurso de embargos conhecido e provido" (E-ED-ED
-RR-229-11.2014.5.12.0001 Data de Julgamento: 23/08/2018,
Relator Ministro: Walmir Oliveira da Costa, Subseção I
Especializada em Dissídios Individuais, Data de Publicação: DEJT
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31/08/2018).
Nessa esteira, inviável o processamento da revista.
CONCLUSÃO
a)DENEGO seguimento ao Recurso de Revista interposto.
Publique-se;
b) Não havendo a interposição de Agravo de Instrumento, certifique-
se o trânsito em julgado e, ato contínuo, independentemente de
nova conclusão, encaminhe OS AUTOS À VARA DE ORIGEM;
c) Interposto Agravo de Instrumento, independentemente de nova
conclusão, notifique(m)-se a(s) parte(s) agravada(s) para, querendo,
apresentar(em) contrarrazões ao(s) recurso(s) de revista e
contraminuta ao(s) agravo(s) de instrumento, no prazo de 08 dias;
d) Decorrido o lapso temporal do contraditório, remetam-se os autos
ao Colendo Tribunal Superior do Trabalho.
GVP/EM
JOAO PESSOA/PB, 30 de agosto de 2023.
MARGARIDA ALVES DE ARAUJO SILVA
Desembargador Federal do Trabalho
Processo Nº ROT-0000209-60.2023.5.13.0006
Relator MARGARIDA ALVES DE ARAUJO
SILVA
RECORRENTE COMPANHIA BRASILEIRA DE
TRENS URBANOS
ADVOGADO RICARDO LOPES GODOY(OAB:
77167/MG)
RECORRIDO BENJAMIM APOLONIO DO
NASCIMENTO
ADVOGADO THIAGO CYSNEIROS PESSOA(OAB:
31469/PE)
ADVOGADO CARLOS HENRIQUE GALINDO DE
ALMEIDA FILHO(OAB: 32897/PE)
CUSTOS LEGIS MINISTÉRIO PÚBLICO DO
TRABALHO
Intimado(s)/Citado(s):
- BENJAMIM APOLONIO DO NASCIMENTO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 1decb46
proferida nos autos.
RECURSO DE REVISTA - RO0000209-60.2023.5.13.0006
RECORRENTE: COMPANHIA BRASILEIRA DE TRENS
URBANOS
RECORRIDO: BENJAMIM APOLONIO DO NASCIMENTO
DECISÃO DE ADMISSIBILIDADE
CONSIDERAÇÕES INICIAIS
A recorrente, por intermédio das razões recursais, requer que todas
as futuras notificações sejam procedidas exclusivamente em nome
do advogado RICARDO LOPES GODOY - OAB/PE 1.931, com
escritório na Rua Bernardo Guimarães, 1.986, bairro de Lourdes,
Belo Horizonte/MG, CEP 30.140-82.
O mencionado causídico já consta como representante da empresa
recorrente, de forma exclusiva, no sistema do PJE, pelo que nada a
deferir.
PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS
Tempestivo o recurso (decisão publicada em 14.08.2023 – ID.
ff77318 ; recurso apresentado em 23.08.2023 - ID. 1a9366f ).
Regular a representação processual (ID. 49aa9db).
Satisfeito o preparo(IDs. B1b269e; 52a6615).
PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS
DA TRANSCENDÊNCIA
À luz do artigo 896-A da CLT, o recurso de revista somente poderá
ser analisado se oferecer transcendência com relação aos reflexos
gerais de natureza econômica, política social ou jurídica. Todavia a
análise desse pressuposto intrínseco compete ao próprio TST
(artigo 896-A, §6º, da CLT), razão pela qual se deixa de aferi-lo.
DA PROGRESSÃO POR ANTIGUIDADE
Alegações:
a) contrariedade à Súmula 437, do TST;
b) violação dos arts. 818, da CLT; 373, I, 525, §§ 12 e 14, e 535, §§
5º e 7º, do CPC;
c) violação arts. 7º, XXVI, e 8º, III, da CF;
d) divergência jurisprudencial.
A recorrente insurge-se contra o acórdão proferido que negou
provimento ao seu recurso ordinário e manteve a decisão que julgou
procedente a condenação ao pagamento de progressão por
antiguidade.
A Turma julgadora, quando do acórdão proferido, assinalou que (ID.
55c2aab ):
Da progressão horizontal por antiguidadeConforme relatado, a
reclamada pede a reforma da sentença que reconheceu o direito do
reclamante a progressões horizontais por antiguidade, pois alega
que ele não preencheu os requisitos para tanto expostos no PES
2010, ao qual aderiu de forma voluntária. Diz que as
movimentações de nível dos empregados ocorrem por merecimento
ou por antiguidade, estando limitadas "ao impacto anual de 1% do
valor da folha salarial, deste recurso financeiro, 90% será destinada
a melhoria por merecimento e 10% na melhoria por antiguidade". A
par dessa questão orçamentária, afirma que o empregado, para ser
contemplado, deve observar os critérios de maior tempo de serviço
prestado à companhia e a maior idade, consoante Resolução de
Diretoria nº 18 de 16 de dezembro de 2014, art. 4º. Acrescenta que
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é necessário também que todos os empregados sejam
contemplados para que haja direito à progressão por antiguidade.
Diz também que referidas promoções "vêm sendo feitas
regularmente (...) com a promoção baseada no critério objetivo de
data de admissão do empregado, com processo interno e listagem
dos promovidos", de modo que se "a parte recorrida não fora
contemplada com tal benesse, naturalmente é indevido o pleito".
Também afirma que, "em verdade, o que pretende a parte recorrida
é fazer o seu enquadramento no PES, o que lhe é vedado, por se
constituir prerrogativa do empregador, no exercício de seu legítimo
poder de comando" (ID. 0f57266).Antes de mais nada, deve-se
frisar que o poder diretivo patronal não isenta o empregador de
observar as regras por ele mesmo criadas, às quais tenha aderido
voluntariamente o empregado, sendo plenamente discutível a
transparência de seu procedimento e a observância da norma que
vincula as partes.No caso em apreço, uma vez tendo sido instituído
o Programa de Emprego e Salário em 01.04.2010 (PES 2010) e a
ele tendo aderido o reclamante (ID. 10977cc), as diretrizes contidas
no documento são de observância obrigatória pelas partes.O PES
2010 estabelece o direito às progressões horizontais da seguinte
forma (ID. a91a017 - fl. 413 do PDF):2.2. Progressão SalarialÉ a
movimentação do empregado de um nível para outro, dentro do
mesmo processo. Pode ocorrer por merecimento ou antiguidade e
está limitada ao impacto anual de 1% do valor da folha salarial.
Deste recurso financeiro, 90% será destinado à melhoria por
merecimento e 10% à melhoria por antiguidade.2.2.1. Progressão
Salarial por MerecimentoÉ a progressão salarial baseada no
resultado obtido pelo empregado na avaliação anual de
competências e habilidades, conforme Norma Administrativa.2.2.2.
Progressão por Antiguidade.É a progressão salarial baseada no
tempo de exercício no cargo, conforme Norma
Administrativa.(Destaquei.)Na época, foram editadas duas normas
internas, a Resolução de Diretoria nº 006/2010, sobre progressão
salarial por merecimento (ID. a688327), e a de nº 007/2010,
tratando da progressão salarial por antiguidade (ID. 46f0bd9). Nesta
última, estava previsto o seguinte:4.2- O interstício para a
Progressão Salarial por Antiguidade será de 01 de outubro a 30 de
setembro do ano seguinte, com vigência a partir de 1º de janeiro do
ano subsequente ao período de apuração.4.3- A Progressão por
Antiguidade será concedida mediante observância dos seguintes
critérios, em ordem de prioridade:4.3.1- Maior tempo de serviço
prestado à Companhia;4.3.2- Maior idade.4.4 - Em caso de empate,
utilizar-se-á a média final obtida na Avaliação por Competências e
Habilidades no mesmo interstício a que se refere à Progressão
Salarial por Antiguidade.4.5 - O empregado beneficiado na
Progressão Salarial por Antiguidade somente poderá ser
contemplado novamente após todos os demais empregados da
Unidade Administrativa, em condições de concorrência, serem
progredidos pelo mesmo motivo.4.6. - A publicação dos
empregados contemplados com a Progressão Salarial por
Antiguidade será realizada no mês de dezembro com reflexos
financeiros a partir de janeiro do ano subsequente.A Resolução nº
18/2014, por sua vez, atualizou a norma administrativa precedente,
mantendo praticamente o mesmo texto, com pequenas alterações
apenas para torná-lo mais compreensível, como visto abaixo (ID.
d517a9f):4.2- O interstício para a Progressão Salarial por
Antiguidade será de 01 de outubro a 30 de setembro do ano
seguinte, com vigência a partir de 1º de janeiro do ano subsequente
ao período de apuração.4.3- A Progressão por Antiguidade será
concedida ao empregado, exclusivamente, por tempo de serviço
prestado à CBTU, mediante observância dos seguintes critérios, em
ordem de prioridade:4.3.1- Maior tempo de serviço prestado à
Companhia;4.3.2- Maior idade.4.4 - Em caso de empate, conceder-
se-á, para concessão da Progressão Salarial por Antiguidade, o
empregado que tiver obtido a maiormédia final na Avaliação por
Competências e Habilidades no interstício em referência.4.5 - O
empregado beneficiado na Progressão Salarial por Antiguidade
somente poderá ser contemplado novamente após todos os demais
empregados da Unidade Administrativa, em condições de
concorrência, serem progredidos pelo mesmo
motivo.(Destaquei.)Pois bem. Sendo a empregadora responsável
por avaliar o preenchimento dos requisitos instituídos na norma para
promover progressões horizontais por antiguidade pelos
empregados, não há dúvida de que sobre ela recai o ônus de
demonstrar que observou fielmente as diretrizes normativas caso a
caso, não havendo por que atribuí-lo ao reclamante.Acontece que a
reclamada não juntou aos autos nenhum documento que trouxesse
esclarecimentos significativos sobre a observância de tais
critérios.Por outro lado, extrai-se da planilha de controle de
concessão de progressão por antiguidade que o autor, admitido no
final do ano de 2016, diferentemente dos primeiros nomes
elencados no aludido documento, não se beneficiou de nenhuma
progressão, não havendo nenhuma menção à número de portaria
que demonstre a concessão de alguma promoção.Diante desse
quadro, compreende-se que o empregado, de fato, não recebeu
nenhuma promoção por antiguidade, mas apenas por mérito (ID.
7e9307d - fl. 486 do PDF), não existindo, portanto, nenhum motivo
aparente que justifique a não concessão de progressões pelo
critério de antiguidade nos anos seguintes às promoções por
mérito.Da análise dos autos, observa-se que foram poucos os
empregados beneficiados com progressões horizontais por
antiguidade, nesse rol não estando excluído o reclamante,
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inexistindo, ademais, meios de obter informações precisas sobre as
razões de concessão do benefício a alguns poucos e nenhuma ao
reclamante.Além disso, causa estranheza que a reclamada tenha
adotado o critério de promoções por merecimento e por antiguidade,
mas apenas tenha tido constância em conceder ao autor as
primeiras (por merecimento), sem promovê-lo por antiguidade, o
que quebra o critério de alternância esperado, conforme
estabelecido no próprio PES.Registre-se, ainda, que não se vê nos
autos prova voltada a proporcionar a análise das questões relativas
ao montante da folha de pagamento da companhia, a partir do qual
seria possível aplicar o percentual estatuído no PES 2010 para a
progressão por antiguidade.Em todo caso, mesmo que tal prova
estivesse nos autos, convém destacar que a jurisprudência pacífica
do TST já sedimentou o entendimento de que a progressão por
antiguidade não pode estar assentada em critério orçamentário ou
outro qualquer além do requisito temporal, como visto nas ementas
abaixo:(...) DIFERENÇAS SALARIAIS. PROGRESSÃO POR
ANTIGUIDADE. Esta Corte firmou entendimento pacífico, após a
apreciação do processo E-ARR-5966-56.2010.5.12.0026 pela SDI-1
em sua composição plena (Rel. Min. Alexandre de Souza Agra
Belmonte, DEJT 24/10/2014), de que as promoções por antiguidade
estão condicionadas apenas ao requisito objetivo temporal, razão
pela qual a vinculação do direito a outros critérios, como, por
exemplo, à deliberação da Diretoria e disponibilidade orçamentária,
viola o teor do art. 129 do Código Civil de 2002. Acrescente-se que
a teor do que dispõe a Orientação Jurisprudencial Transitória 71 da
SDI-1 do TST (aplicada por analogia), a deliberação da diretoria
como requisito necessário para a concessão de progressão por
antiguidade, por se tratar de condição puramente potestativa, não
constitui óbice ao deferimento da progressão horizontal por
antiguidade aos empregados, quando preenchidas as demais
condições dispostas no aludido plano. Precedentes. (...) (RR-957-
18.2015.5.12.0001, 8ª Turma, Relator Ministro Joao Batista Brito
Pereira, DEJT 16/11/2020).I - AGRAVO DE INSTRUMENTO EM
RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELA RECLAMADA NA
VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. TRANSCENDÊNCIA ECONÔMICA
RECONHECIDA. GRATIFICAÇÃO DE FUNÇÃO. DIFERENÇAS.
INTEGRAÇÃO. RAZÕES DO RECURSO QUE NÃO IMPUGNAM O
FUNDAMENTO DO ACÓRDÃO. AUSÊNCIA DE DIALETICIDADE
RECURSAL (SÚMULA 422, I, DO TST). A reclamada insurge-se
contra a incorporação da gratificação de função ao patrimônio
jurídico do reclamante, ao passo que o comando judicial foi no
sentido do pagamento de diferenças de gratificação pelo efetivo
exercício de função correspondente e da sua integração ao salário .
A ausência de vínculo entre a decisão recorrida e as razões da
revista atrai a incidência da Súmula 422 do TST. Agravo de
instrumento não provido . II - AGRAVO DE INSTRUMENTO EM
RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELO RECLAMANTE NA
VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. TRANSCENDÊNCIA ECONÔMICA
RECONHECIDA. PROGRESSÃO POR ANTIGUIDADE. CBTU.
PES/2010. CONDICIONAMENTO A CRITÉRIOS DE NATUREZA
ORÇAMENTÁRIA. EXEQUIBILIDADE . Demonstrada possível
violação dos arts. 122 do Código Civil e 818 da CLT, impõe-se o
provimento do agravo de instrumento para determinar o
processamento do recurso de revista. Agravo de instrumento
provido. III - RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELO
RECLAMANTE NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017.
TRANSCENDÊNCIA ECONÔMICA RECONHECIDA.
PROGRESSÃO POR ANTIGUIDADE. CBTU. PES/2010.
CONDICIONAMENTO A CRITÉRIOS DE NATUREZA
ORÇAMENTÁRIA. EXEQUIBILIDADE. A jurisprudência desta Corte
tem entendido em casos análogos que, preenchido o requisito
temporal, os empregados públicos fazem jus à progressão
horizontal por antiguidade, não se admitindo a concessão vinculada
à prévia dotação orçamentária, por se tratar de condição puramente
potestativa. Precedentes . Recurso de revista conhecido e provido
(Destaques acrescidos - RRAg-1573-60.2017.5.06.0010, 2ª Turma,
Relatora Ministra Delaide Miranda Arantes, DEJT
13/11/2020).AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM
RECURSO DE REVISTA . PROCESSO SOB A ÉGIDE DA LEI
13.015/2014 E ANTERIOR À LEI 13.467/2017. PROGRESSÃO
HORIZONTAL POR ANTIGUIDADE PREVISTA NO PCS.
AUSÊNCIA DE DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA. CONDIÇÃO
POTESTATIVA . A jurisprudência desta Corte firmou entendimento
no sentido de que as progressões por antiguidade decorrem de
requisitos objetivos, fixados pela própria empresa, centrados no
aspecto temporal, razão por que não se submetem a condições
puramente potestativas, sujeitas ao arbítrio exclusivo de uma das
partes, tais como avaliações de desempenho, deliberação da
diretoria, existência de prévia dotação orçamentária. Assim sendo, a
decisão agravada foi proferida em estrita observância às normas
processuais (art. 557, caput , do CPC/1973; arts. 14 e 932, IV, "a ",
do CPC/2015), razão pela qual é insuscetível de reforma ou
reconsideração. Agravo desprovido (Ag-AIRR-1630-
54.2017.5.06.0018, 3ª Turma, Relator Ministro Mauricio Godinho
Delgado, DEJT 18/12/2020).Portanto, o reconhecimento do direito
do autor a progressões horizontais por antiguidade, com alternância
bianual, merece manutenção, convindo frisar que o tema já foi
objeto de apreciação nesta segunda instância, a exemplo do que se
observa na ementa abaixo, extraída de acórdão de relatoria do
Desembargador Paulo Maia, que teve julgamento unânime da 1ª
Turma deste Regional:(...) PES 2010. PROGRESSÃO POR
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ANTIGUIDADE. DEFERIMENTO. Evidenciado que a reclamada não
comprovou os fatos impeditivos ao direito do autor quanto ao direito
à progressão por antiguidade, nos termos previstos no PES 2010 e
na Resolução da Diretoria nº 018 de 2014, que estabeleceu critérios
para a concessão da progressão em questão, é devida a concessão
dos níveis de progressão por antiguidade, alternadamente, às
promoções por merecimento, obedecendo ao critério bianual.
Recurso não provido. (Processo 0000670-69.2022.5.13.0005,
Sessão de Julgamento realizada em 19/12/2022).A bem da
verdade, esta 2ª Turma apreciou recentemente um caso
semelhante e não reconheceu o direito à promoção, tendo o
acórdão da lavra do eminente Desembargador Francisco de Assis
Carvalho e Silva recebido a seguinte ementa:PROGRESSÃO POR
ANTIGUIDADE. CBTU. ALTERNÂNCIA NÃO OBRIGATÓRIA. ART.
461, § 3º, DA CLT. PEDIDO INDEFERIDO. Na espécie, o Juízo de
origem impôs à reclamada a obrigação de efetivar a progressão
horizontal do reclamante pelo critério da antiguidade, amparando-se
em normativos internos da empresa pública federal, que tratam do
direito questionado. A sentença deve ser reformada. O reclamante
fundamenta o pedido, de forma equivocada, no art. 461, § 3º, da
CLT, defendendo a obrigatoriedade de alternância entre as
promoções por antiguidade e merecimento, concluindo que a
reclamada age de forma ilegal, ao não conceder uma delas. Na
verdade, essa disposição é antiga, anterior à reforma trabalhista
ocorrida no final de 2017. Após esse marco, o preceito recebeu uma
nova redação, estabelecendo que, para as empresas que tenham
pessoal organizado em quadro de carreira ou que adotem plano de
cargos e salários, as promoções poderão ser feitas por
merecimento e por antiguidade, ou por apenas um destes critérios,
dentro de cada categoria profissional. Portanto, não há mais
obrigatoriedade de alternância. Conquanto o PES 2010 preveja
formalmente os dois tipos de promoções, remetendo a
regulamentação das vantagens a normas administrativas
posteriores, a verdade é que, de acordo com a ordem jurídica
vigente, o empregador não está mais compelido à alternância. É
óbvio que a lei não abre espaço para o cometimento de
arbitrariedades, represálias ou preterições. O tratamento deve ser
isonômico para os trabalhadores elegíveis às promoções. No caso,
verifica-se que, no período não alcançado pela prescrição, o
reclamante recebeu progressões de forma bienal, em 2017, 2019,
2021, dentro do programa de movimentação horizontal projetado
pela empresa. Não há notícia de preterição. Não há lacunas nos
períodos de promoção. Não há prova de que outros empregados da
categoria tenham recebido promoções em condições mais
vantajosas. Nesses termos, inexiste direito do reclamante à
promoção por antiguidade. Os pedidos, principal e acessório,
devem ser julgados improcedentes. Mantida a concessão da
gratuidade judiciária ao demandante. (RO 0000925-
49.2022.5.13.0030; julgamento 28/03/2023; DEJT
31/03/2023)Registro que participei do julgamento acima referido,
cuja votação foi unânime. Ressalto, entretanto, que no presente
recurso não existe invocação da mudança legislativa ou da nova
redação do art. 461, § 3º, da CLT. A discussão se restringe a
examinar a legalidade do procedimento da reclamada à luz do
próprio plano de carreiras.Ademais, refletindo melhor sobre o
assunto, é preciso deixar claro que a Lei 13.467/2017 não extinguiu
a promoção alternada por antiguidade e merecimento, apenas
flexibilizou a antiga regra, permitindo que os planos de cargos e
salários possam estabelecer promoções por ambos os critérios ou
por apenas um deles. Mas é fato incontroverso, nos presentes
autos, que o PES instituído pela reclamada continua em vigor. Logo,
se o próprio plano instituído por regulamento empresarial prevê
alternância de critérios de promoção, está ele em harmonia com a
nova redação do art. 461, § 3º, da CLT.Também não prospera a
alegação de que o reclamante, pelo fato de ter sido admitido em
06/12/2017, somente poderia ser contemplado com a progressão
por antiguidade no ano de 2024, razão pela qual afasto a
impugnação de cálculos das diferenças salariais nesse ponto por
ser bem genérica, devendo ser mantida a quantificação indicada na
liquidação.Mantém-se, portanto, a condenação da reclamada em
efetivar as progressões salariais por antiguidade dos exercícios que
não coincidem com as progressões salariais por mérito, além de
pagar as diferenças salariais do período não atingido pela
prescrição quinquenal, conforme diretrizes contidas na sentença
revisanda.A incorporação da parcela ao salário do autor respalda a
permanência dos reflexos em férias mais 1/3, 13º salário e FGTS.
Por fim, não houve repercussão em repouso semanal remunerado,
razão pela qual inexiste interesse recursal no particular.
Pelos fundamentos expostos no acórdão hostilizado, não vislumbro
contrariedade à Súmula invocada, tampouco ofensa aos textos
legais e constitucionais mencionados.
Ademais, infere-se que o Órgão julgador firmou convencimento,
quanto à temática, com base no contexto probatório dos autos e,
portanto, uma suposta modificação na decisão demandaria,
necessariamente, o reexame de fatos e provas, o que é vedado
nesta fase processual, a teor da disposição contida na Súmula 126
do C. TST, inclusive em relação ao dissenso pretoriano.
Por outro lado, a decisão deste Regional está em consonância com
a jurisprudência pacificada pelo Colendo TST, que é firme no
sentido de que incumbe à reclamada o ônus de demonstrar que o
empregado não implementou as condições necessárias à
concessão da promoção por antiguidade, em face da alegação de
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fato obstativo, bem assim que o preenchimento do requisito objetivo
temporal é suficiente para a concessão da promoção por
antiguidade, sendo inviável assim a admissibilidade do recurso de
revista, ante o óbice do art. 896, § 7º, da CLT e da Súmula 333 do
TST.Vejamos os precedentes da Corte Superior Trabalhista:
AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA.
PROMOÇÃO POR ANTIGUIDADE. CBTU. Segundo o Tribunal de
origem, é incontroverso que a reclamada deixou de conceder
progressão salarial por antiguidade aos reclamantes, nos termos
previstos no PES 2010 e na Resolução da Diretoria nº 018 de 2014.
Registrou aquela Corte que o PES 2010, regulamentado pela
Resolução da Diretoria nº 00007/2014 e, posteriormente, pela
Resolução da Diretoria nº 018/2014, estabeleceu critérios para a
concessão da progressão em questão, sendo certo que a
reclamada não logrou comprovar os fatos impeditivos ao direito dos
reclamantes à progressão por antiguidade por eles postulada.
Verifica-se, portanto, que o Regional solucionou a controvérsia com
fundamento no exame dos fatos e das provas produzidas, à luz do
normativo empresarial e em consonância com as regras de
distribuição do encargo probatório, atribuído à reclamada, por alegar
fato impeditivo ao direito vindicado, razão pela qual não se cogita
em violação dos arts. 818 da CLT e 373, I, do CPC. Agravo de
instrumento conhecido e não provido. (AIRR - 1676-
88.2017.5.06.0003, Relatora Ministra: Dora Maria da Costa, Data de
Julgamento: 02/10/2019, 8ª Turma, Data de Publicação: DEJT
04/10/2019).RECURSO DE REVISTA SOB A VIGÊNCIA DA LEI Nº
13.467/2017 - CORSAN -PROMOÇÕES POR ANTIGUIDADE -
NÃO CONCESSÃO PELO EMPREGADOR - ÔNUS DA PROVA
ATRIBUÍDO AO EMPREGADO - PRINCÍPIO DA APTIDÃO PARA A
PROVA. 1. O Tribunal Regional concluiu que cumpria à reclamante
demonstrar que foi preterida pela reclamada quanto à concessão de
promoções por antiguidade. Todavia, considerando o princípio da
aptidão para a prova, é certo que cumpria à empresa reclamada o
ônus de demonstrar a impossibilidade de concessão de promoções
por antiguidade à autora, porquanto responsável pela guarda da
documentação relativa ao contrato de trabalho firmado. Nesse
contexto, a conclusão do Tribunal Regional, no sentido de atribuir
aoreclamante o ônus de comprovar o preenchimento dos requisitos
necessários à promoção por antiguidade, implicou violação do art.
373, II, do CPC.2. Fica sobrestado o exame do tema
remanescente, devendo estes autos, oportunamente, retornarem a
esta Turma para que sejam apreciadas as matérias dele constantes,
com ou sem interposição de novo recurso pelas partes quanto ao
tema objeto deste provimento. Recurso de revista conhecido e
provido." (RR-20085-72.2021.5.04.0571, 2ª Turma, Relatora
Desembargadora Convocada Margareth Rodrigues Costa, DEJT
20/04/2023).AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM
RECURSO DE REVISTA DA RECLAMADA. PROGRESSÕES POR
ANTIGUIDADE. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA. A decisão
agravada não merece reforma posto que, em consonância com a
jurisprudência consolidada nesta Corte, segundo a qual se o
empregado cumpre os requisitos objetivos previstos no Plano de
Cargos e Salários da empresa para a obtenção da promoção, é
inválido condicionar a implementação da progressão a critérios
unilaterais que fogem à alçada dos trabalhadores, tais como
condições subjetivas ou dotação orçamentária. Agravo não provido.
(TST; Ag-AIRR 0020637-95.2017.5.04.0015; Oitava Turma; Relª
Min. Delaide Alves Miranda Arantes; DEJT 27/03/2023; Pág.
2414)I. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE
REVISTA DO AUTOR INTERPOSTO NA VIGÊNCIA DAS LEIS NºS
13.015/2014 E 13.105/2015 E DA INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº
40/2016 DO TST, MAS ANTES DA LEI Nº 13.467 /2017.
PROGRESSÃO HORIZONTAL POR ANTIGUIDADE.
NECESSIDADE DE DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA. CONDIÇÃO
PURAMENTE POTESTATIVA. Ante a provável contrariedade à OJ
Transitória nº 71 da SBDI-1 do TST, é recomendável o
processamento do recurso de revista para melhor exame da matéria
veiculada em suas razões. Agravo de instrumento conhecido e
provido. II. RECURSO DE REVISTA DO AUTOR INTERPOSTO NA
VIGÊNCIA DAS LEIS NºS 13.015/2014 E 13.105/2015 E DA
INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 40/2016 DO TST, MAS ANTES DA
LEI Nº 13.467/2017. PROGRESSÃO HORIZONTAL POR
ANTIGUIDADE. NECESSIDADE DE DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA.
CONDIÇÃO PURAMENTE POTESTATIVA. Cinge-se a controvérsia
dos autos a se definir se é possível, ou não, a concessão de
progressões horizontais por antiguidade ao empregado
independentemente de prévia dotação orçamentária. Na hipótese, o
Tribunal Regional consignou que o reclamante não faz jus à
progressão horizontal por antiguidade, na medida em que tal
progressão depende da existência de prévia dotação orçamentária.
A jurisprudência desta Corte Superior, contudo, se consolidou no
sentido de que a progressão horizontal por antiguidade deve estar
atrelada a critérios objetivos, não podendo se submeter a juízo
discricionário que configure condição puramente potestativa, tais
como: avaliações de desempenho, deliberação da diretoria ou
existência de prévia dotação orçamentária. Precedentes. Recurso
de revista conhecido por contrariedade à OJ 71 da SBDI-1 do TST e
provido. (TST; RR 0000967-59.2015.5.10.0020; Sétima Turma; Rel.
Min. Alexandre de Souza Agra; DEJT 17/02/2023; Pág. 7354)III.
RECURSO DE REVISTA. PROGRESSÃO HORIZONTAL POR
ANTIGUIDADE. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA. ORIENTAÇÃO
JURISPRUDENCIAL TRANSITÓRIA 71 DA SBDI-1/TST. Discutese
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o direito às promoções por antiguidade na hipótese em que o
empregado tem o pleito obstado em face da indisponibilidade
orçamentária da empresa. O TRT pontuou que as promoções por
antiguidade estão condicionadas a disponibilidade financeira da
empresa. Na esteira da jurisprudência desta Corte, a limitação
orçamentária e a necessidade de deliberação da diretoria não
constituem óbices ao deferimento das promoções por antiguidade,
se atendido o requisito temporal. Esse entendimento decorre da
circunstância de que, prevista em norma interna da empresa, a
promoção por antiguidade incorpora-se ao contrato de trabalho do
empregado. Nesse cenário, o Tribunal Regional, ao indeferir as
promoções por antiguidade, mostrou-se dissonante da
jurisprudência sedimentada no âmbito desta Corte. Recurso de
revista conhecido e provido. (TST; RRAg 0000817-
62.2020.5.10.0001; Quinta Turma; Rel. Min. Douglas Alencar
Rodrigues; DEJT 21/10/2022; Pág. 4071)AGRAVO. EMBARGOS
EM RECURSO DE REVISTA. INTERPOSIÇÃO SOB A ÉGIDE DA
LEI 13.015/2014. PLANO DE CARGOS E SALÁRIOS.
PROMOÇÕES POR ANTIGUIDADE. PREENCHIMENTO DO
REQUISITO OBJETIVO. DIFERENÇAS SALARIAIS DEVIDAS. (...)
a conclusão adotada pela Eg. Terceira Turma, de que o
preenchimento do requisito objetivo (temporal) é suficiente para a
concessão da promoção por antiguidade, está em harmonia com a
jurisprudência desta Subseção" (Ag-E-ED-RR-790-
62.2013.5.05.0131 Data de Julgamento: 04/10/2018, Relator
Ministro: Hugo Carlos Scheuermann, Subseção I Especializada em
Dissídios Individuais, Data de Publicação: DEJT
11/10/2018).AGRAVO INTERPOSTO CONTRA DECISÃO DE
PRESIDENTE DE TURMA DENEGATÓRIA DE SEGUIMENTO DE
EMBARGOS REGIDOS PELA LEI Nº 13.015/2014. PLANO DE
CARGOS E SALÁRIOS. PROMOÇÕES POR ANTIGUIDADE. Esta
Subseção já sedimentou o entendimento de que as promoções por
antiguidade estão submetidas a critério objetivo meramente
temporal e, uma vez preenchido o requisito objetivo referente ao
tempo de serviço, o direito do empregado independe de qualquer
outro requisito subjetivo. Esse entendimento está pacificado na
Orientação Jurisprudencial Transitória nº 71 da SbDI-1 do TST,
aplicada, por analogia, ao caso dos autos: ‘A deliberação da
diretoria da Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos - ECT,
prevista no Plano de Carreira, Cargos e Salários como requisito
necessário para a concessão de progressão por antiguidade, por se
tratar de condição puramente potestativa, não constitui óbice ao
deferimento da progressão horizontal por antiguidade aos
empregados, quando preenchidas as demais condições dispostas
no aludido plano’. Desse modo, a promoção por antiguidade vincula
-se apenas ao critério objetivo referente ao decurso de tempo. Não
se mostra apropriado condicionar a concessão de tal promoção a
requisito cujo implemento ficaria a cargo exclusivo do empregador
(precedentes). Agravo desprovido" (Ag-ED-E-RR-1371-
48.2011.5.05.0131 Data de Julgamento: 13/09/2018, Relator
Ministro: José Roberto Freire Pimenta, Subseção I Especializada
em Dissídios Individuais, Data de Publicação: DEJT
21/09/2018).RECURSO DE EMBARGOS. REGÊNCIA DA LEI Nº
13.015/2014. ELETROSUL. PROMOÇÕES POR ANTIGUIDADE.
PLANO DE CARGOS E SALÁRIOS. 1. A eg. Sexta Turma não
conheceu do recurso de revista, reputando não contrariada a
Orientação Jurisprudencial Transitória nº 71 desta SBDI-1, sob o
fundamento de que registrado, no acórdão regional, o não
preenchimento das condições previstas no Plano de Cargos e
Salários. 2. No entanto, tratando-se de promoções porantiguidade,
esta Subseção Especializada adotou entendimento no sentido de
que a concessão de promoções porantiguidadecondiciona-se a
critério puramente objetivo relacionado ao transcurso do tempo .
Precedentes. Recurso de embargos conhecido e provido" (E-ED-ED
-RR-229-11.2014.5.12.0001 Data de Julgamento: 23/08/2018,
Relator Ministro: Walmir Oliveira da Costa, Subseção I
Especializada em Dissídios Individuais, Data de Publicação: DEJT
31/08/2018).
Nessa esteira, inviável o processamento da revista.
CONCLUSÃO
a)DENEGO seguimento ao Recurso de Revista interposto.
Publique-se;
b) Não havendo a interposição de Agravo de Instrumento, certifique-
se o trânsito em julgado e, ato contínuo, independentemente de
nova conclusão, encaminhe OS AUTOS À VARA DE ORIGEM;
c) Interposto Agravo de Instrumento, independentemente de nova
conclusão, notifique(m)-se a(s) parte(s) agravada(s) para, querendo,
apresentar(em) contrarrazões ao(s) recurso(s) de revista e
contraminuta ao(s) agravo(s) de instrumento, no prazo de 08 dias;
d) Decorrido o lapso temporal do contraditório, remetam-se os autos
ao Colendo Tribunal Superior do Trabalho.
GVP/EM
JOAO PESSOA/PB, 30 de agosto de 2023.
MARGARIDA ALVES DE ARAUJO SILVA
Desembargador Federal do Trabalho
Processo Nº ROT-0000265-29.2020.5.13.0029
Relator MARGARIDA ALVES DE ARAUJO
SILVA
RECORRENTE OTONIEL MATIAS DE QUEIROZ
JUNIOR
ADVOGADO MARIANA ACCIOLY ANDRADE DE
LIMA(OAB: 13126/PB)
ADVOGADO CHRISTIANE LEANDRO
CAVALCANTI(OAB: 16628/PB)
RECORRIDO REFRESCOS GUARARAPES LTDA
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ADVOGADO JULIANA DE ABREU TEIXEIRA(OAB:
13463/CE)
ADVOGADO HELANZIA DE ARAUJO XAVIER
WICHMANN(OAB: 14948/CE)
ADVOGADO SERGIO ALENCAR DE AQUINO(OAB:
9447/PE)
ADVOGADO RICARDO DE PADUA SOARES DA
MOTA(OAB: 51025/PE)
ADVOGADO THIAGO DA NOBREGA CANTINHO
DE MELO(OAB: 47784/PE)
CUSTOS LEGIS MINISTÉRIO PÚBLICO DO
TRABALHO
Intimado(s)/Citado(s):
- OTONIEL MATIAS DE QUEIROZ JUNIOR
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID ac96d6e
proferida nos autos.
RECURSO DE REVISTA – ROT 0000265-29.2020.5.13.0029
RECORRENTE: ESPÓLIO DE OTONIEL MATIAS DE QUEIROZ
JUNIOR (REPRESENTADO POR MARGARIDA SUELI DE MELO
ALVES DE OLIVEIRA E GABRIEL RAMOS DE QUEIROZ)
RECORRIDA: REFRESCOS GUARARAPES LTDA.
DECISÃO DE ADMISSIBILIDADE
1. PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS
Decisão publicada em 10.08.2023 - Id.; recurso apresentado
tempestivamente em 23.08.2023 - Id. afb9485.
Representação processual regular - Id. 7596804.
Preparo dispensado (beneficiário da Justiça Gratuita – Id. -
09c15ef).
2. PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS
2.1 AFASTAMENTO PREVIDENCIÁRIO. FGTS NÃO
DEPOSITADO.
Alegações:
a) violação ao art. 7º, III, da CF;
b) violação ao art. 15, § 5º, da Lei 8.036/90.
O recorrente alega que o acórdão merece reforma, uma vez que há
no processo elementos que comprovam a natureza acidentária do
seu afastamento, qual seja, o laudo pericial juntado como prova
emprestada da ação previdenciária (0858512- 67.2017.8.15.2001),
onde houve acordo e também aconteceu uma avaliação técnica
capaz de validar a decisão, diferentemente do que entendeu a
Turma Julgadora.
Sobre o tema, assim se pronunciou a Turma:
No curso da presente demanda, o reclamante colacionou aos autos,
acordo homologado no âmbito do processo 0858512-
67.2017.8.15.2001, em tramitação na justiça comum federal, o qual
pôs fim à lide estabelecida naquele feito (ID. e5fb0b2).Contudo,
não há como se extrair do referido decisum nenhum provimento
declaratório acerca do pleito de conversão do benefício
previdenciário. A propósito, deve-se destacar que a causa de pedir
relacionada ao recolhimento dos depósitos de FGTS durante o
período de afastamento previdenciário, guarda estreita relação de
dependência com o pedido formulado naquela ação previdenciária,
em que se buscava o reconhecimento da natureza acidentária do
benefício concedido pelo INSS.
Assim, impõe-se reconhecer que, in casu, o intervalo não
contemplado pelo pagamento de FGTS, ao longo do contrato de
trabalho, corresponde ao período de afastamento do obreiro, para
gozo de auxílio doença comum.
E, nos termos do art. 476 da CLT, a situação dos autos corresponde
a uma das hipóteses de suspensão do contrato de trabalho,
previstas na legislação, em que inexiste obrigação por parte do
empregador de realizar os depósitos do FGTS (art. 15, § 5º, da Lei
nº 8.036 /90 e art. 28, II, do Decreto nº 99.684 /90).
Portanto, improcede o pedido autoral no aspecto.
Verifico, assim, a teor do acórdão, que a Turma Julgadora chegou à
conclusão, a partir dos elementos probatórios contidos nos autos,
de que a hipótese é de suspensão do contrato de trabalho, quando
não há obrigação, por parte do empregador, de realização de
depósitos fundiários.
Logo, não vislumbro possível violação às normas constitucional nem
infraconstitucional invocadas pelo recorrente.
Neste aspecto, denego a revista.
2.2 LIMBO PREVIDENCIÁRIO. PAGAMENTO DE SALÁRIOS.
Alegações:
a) violação ao art. 1º, III, da CF;
b) violação ao art. 30, § 3º, da Lei n.º 11.907/2009;
c) violação aos artigos 89 e 90 da Lei 8.213/91.
O recorrente alega que o laudo pericial, juntado como prova
emprestada da Ação Previdenciária citada (0858512-
67.2017.8.15.2001), comprova sua disponibilidade em se reabilitar.
Aduz que a empresa deve arcar com o salário do trabalhador
durante o período de limbo, uma vez que o laudo do perito médico
federal prepondera sobre o do médico do trabalho. Acrescenta que,
ainda que o empregado não consiga retomar de maneira efetiva a
sua função, ele tem o direito de ser relocado em posto compatível
com a sua capacidade momentânea.
Vejamos o teor do acórdão sobre a matéria:
Cumpria à parte autora demonstrar a assertiva de que permaneceu
à disposição do empregador, para fins de reabilitação, após a alta
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previdenciária, sem que tal medida fosse adotada pela parte ré, por
se tratar de fato constitutivo do seu direito (art. 818, I, da CLT).
Ocorre que o demandante não trouxe aos autos, nenhuma prova a
evidenciar as suas alegações no aspecto, tampouco impugnou a
contestação neste ponto, por meio da qual a empresa nega que o
trabalhador tenha se apresentado no período indicado na exordial.
Portanto, não tendo a parte autora logrado se desincumbir do seu
encargo processual, julgo improcedente a pretensão autoral
relacionada ao pagamento dos salários durante o alegado período
de limbo previdenciário.
Diante dos termos do acórdão supratranscritos, constato que a
Turma indeferiu o pleito de pagamento de salários durante o limbo
previdenciário, por considerar que o demandante não trouxe aos
autos nenhuma prova a evidenciar a sua alegação de que
permaneceu à disposição do empregador, para fins de reabilitação,
após a alta previdenciária.
Dessa forma, não há de se falar em violação às normas
constitucional nem infraconsticionais mencionadas pelo recorrente.
Denego seguimento.
2.3 SEGURO DE VIDA.
Alegações:
a) violação ao art. 114, I, da CF;
b) violação ao art. 186 do CC.
O recorrente alega que o acórdão merece reforma, uma vez que
apenas o filho do de cujus recebeu o seguro de vida, tendo a Sra.
Margarida Sueli, companheira do mesmo, sido ignorada pela
seguradora, que entregou a documentação apenas para o Sr.
Gabriel (filho de outra relação do falecido).
A Turma Julgadora assim se manifestou sobre o tema:
Sobre o tema, assim decidiu a juíza de origem, in verbis (ID.
09c15ef):
"(...)
A relação de trabalho foi entre o de cujus e a empresa
REFRESCOS GUARARAPES LTDA.
Finda a relação laboral posto a morte do SR OTONIEL MATIAS DE
QUEIROZ JUNIOR id. Num. 11467788 - Pág. 1, este o trabalhador
de cujo.
A petição de id. Num. 13460670 - Pág. 1 é nula pois a procuração
id. Num. 11467788 - Pág. 1 perdeu o efeito com a morte do
procurador respectivo.
Por outro lado, se observa que a demandante alega ser
companheira do de cujus, mas não apresentou nenhum ato que
prove tal fato.
Na certidão de óbito há declaração de que o falecido era solteiro e
deixou um filho. Logo, aparentemente, de direito, o representante
legal do SR OTONIEL MATIAS DE QUEIROZ JUNIOR o é
exclusivamente o Sr GABRIEL RAMOS DE QUEIROZ, no que a
demandante, nesses autos, se apresenta como parte ilegitima para
propor a presente demanda.
Extingue-se pois sem julgamento do mérito o presente processo no
tocante aos seguintes postulados (...)"
Destarte, embora tenha a magistrada de origem consignado que a
Sra. Margarida Sueli de Melo Alves de Oliveira não colacionou ao
processo nenhum documento, demonstrando a qualidade de
companheira do falecido Sr. Otoniel Matias, há prova documental
inequívoca de que ela figura como dependente habilitada junto ao
INSS, exatamente na condição de companheira do ex-empregado
falecido, e, ainda, que percebe benefício de pensão por morte, cuja
concessão se deu por ação judicial (ID. ba70cbd).
No tocante ao tema, a Lei nº 6.858/1980, que dispõe sobre o
pagamento, aos dependentes ou sucessores, de valores não
recebidos em vida pelos respectivos titulares, estabelece que, in
verbis:
...
O que se pode observar é que, no caso de falecimento de
empregado credor de verbas trabalhistas, a legislação aponta para
o pagamento imediato aos dependentes habilitados perante o INSS,
sendo a finalidade da Lei 6.858/80 exatamente simplificar a
percepção dos títulos de natureza alimentar.
Assim, in casu, não há que se afastar a legitimidade da Sra.
Margarida Sueli de Melo Alves de Oliveira, para atuar na presente
ação, especialmente na qualidade de representante do Espólio de
Otoniel Matias de Queiroz Júnior, notadamente em face das
informações contidas no documento constante no ID. ba70cbd,
emitido pelo INSS.
Pelo exposto, acolho a irresignação recursal, no tocante à matéria,
e reformo a decisão de origem, para reconhecer a legitimidade ativa
da Sra. Margarida Sueli de Melo Alves de Oliveira, observada a
correta autuação processual, conforme já providenciado pelo
despacho de ID. 7e9f064.
...
Em relação ao mérito do pretensão, convém anotar que, no curso
da presente ação, a empresa ré trouxe ao processo, recibo de
quitação de seguro, emitido pela Prudential do Brasil Vida em Grupo
S.A., no valor de R$26.856,00, o qual se fez devido em virtude do
falecimento do Sr. Otoniel Matias (ID. b4ae7ac).
Observa-se que o beneficiário do pagamento fora o Sr. Gabriel
Ramos de Queiroz, filho do ex-empregado falecido.
Ao se manifestar sobre o referido documento, a outra representante
do Espólio de Otoniel Matias de Queiroz Júnior, a Sra. Margarida
Sueli, se limita a afirmar que a empresa ré, apesar de ter
conhecimento sobre a sua condição de companheira do ex-
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Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 81
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empregado falecido, deixou de informar tal fato à seguradora. Ela,
porém, não questionou a veracidade do aludido pagamento do
prêmio requerido nesta ação.
Ressalte-se que, ao contrário do que alega a parte autora, em sua
peça de ingresso, não constitui o seguro de vida parcela rescisória a
ser paga, por ocasião do falecimento do obreiro.
Esclareça-se, ainda, que eventual análise acerca da regular
quitação do prêmio não compete a esta Justiça Especializada, por
se tratar de matéria eminentemente civil, envolvendo a apreciação
da avença contratual firmada entre a reclamada e a empresa
seguradora.
Por essas razões, julgo improcedentes os pedidos de pagamento de
valor substitutivo do seguro de vida e de multa pelo
descumprimento de obrigação de fazer. Improcede, igualmente, o
pleito relacionado ao pagamento de auxílio funeral, por se tratar de
benefício assistencial, de regra, não contemplado pelo contrato de
trabalho.
Ora, o que se observa nos presentes autos é que a empresa
demandada, de fato, cumpriu a obrigação prevista em norma
coletiva, no sentido de providenciar seguro de vida, em favor da
parte autora (ID. 6e000e7, fls. 11).
No tocante ao pagamento do valor segurado, não se extrai dos
autos, nenhuma norma coletiva, impondo à parte ré, as providências
necessárias à sua realização, após o evento correspondente à
morte do trabalhador.
Vê-se, assim, que a Turma Julgadora entendeu que eventual
análise acerca da regular quitação do prêmio não compete a esta
Justiça Especializada, por se tratar de matéria eminentemente civil,
envolvendo a apreciação da avença contratual firmada entre a
reclamada e a empresa seguradora.
Assim, não se pode falar em violação às normas constitucional nem
infraconstitucional apontadas pelo recorrente.
Denego seguimento.
3. CONCLUSÃO
a) DENEGO seguimento ao Recurso de Revista. Publique-se;
b) Não havendo a interposição de Agravo de Instrumento, certifique-
se o trânsito em julgado e, ato contínuo, independentemente de
nova conclusão, encaminhem-se OS AUTOS À VARA DE ORIGEM;
c) Interposto Agravo de Instrumento, independentemente de nova
conclusão, notifique(m)-se a(s) parte(s) agravada(s) para, querendo,
apresentar (em) contrarrazões ao(s) recurso(s) de revista e
contraminuta ao(s) agravo(s) de instrumento, no prazo de 08 dias;
d) Decorrido o lapso temporal do contraditório, remetam-se os autos
ao Tribunal Superior do Trabalho.
GVP/mca
JOAO PESSOA/PB, 30 de agosto de 2023.
MARGARIDA ALVES DE ARAUJO SILVA
Desembargador Federal do Trabalho
Processo Nº AIRO-0000250-39.2023.5.13.0002
Relator MARGARIDA ALVES DE ARAUJO
SILVA
AGRAVANTE THC CONSTRUTORA LTDA - EPP
ADVOGADO THYAGO LUCAS COLACO COSTA
MENEZES CUNHA(OAB: 22398/PB)
AGRAVADO JOSE PEREIRA FREIRE SEGUNDO
ADVOGADO PIETRO GALINDO SILVEIRA(OAB:
17640/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- THC CONSTRUTORA LTDA - EPP
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 923a47f
proferida nos autos.
RECURSO DE REVISTA - AIRO 0000250-39.2023.5.13.0002 -
SEGUNDA TURMA
RECORRENTE: THC CONSTRUTORA LTDA. - EPP
RECORRIDO: JOSÉ PEREIRA FREIRE SEGUNDO
DECISÃO DE ADMISSIBILIDADE
PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS
A Segunda Turma deste Tribunal negou provimento ao agravo de
instrumento interposto pela reclamada e negou provimento ao
recurso ordinário apresentado pelo reclamante, conforme se
observa através do acórdão proferido nestes autos - Id. 5f6e452.
A reclamada insurge-se através do presente recurso de revista,
postulando a reforma do acórdão questionado - Id. 7d70025.
Entretanto, a insurgência não prospera, tendo em vista que não é
cabível a interposição do apelo revisional em tela, porquanto visa
impugnar acórdão regional prolatado, em sede do agravo de
instrumento, cujo provimento foi negado, ocorrendo a incidência do
óbice previsto na Súmula nº 218 do Tribunal Superior do Trabalho.
Por tais considerações, o conhecimento do presente recurso de
revista encontra-se prejudicado, por este não ser cabível no
presente caso, nos termos da fundamentação supra.
CONCLUSÃO
a) Denego seguimento ao presente recurso de revista. Publique-se.
b) Não havendo a interposição do agravo de instrumento, certifique-
se o trânsito em julgado e, ato contínuo, independentemente de
nova conclusão, encaminhem-se os autos à Vara do Trabalho de
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origem.
c) Interposto agravo de instrumento, independentemente de nova
conclusão, notifique-se a parte agravada para, querendo,
apresentar as suas contrarrazões ao recurso de revista e
contraminuta ao agravo de instrumento no prazo de 08 dias.
d) Decorrido o lapso temporal do contraditório, remetam-se os
presentes autos ao Colendo Tribunal Superior do Trabalho.
GVP/TC
JOAO PESSOA/PB, 30 de agosto de 2023.
MARGARIDA ALVES DE ARAUJO SILVA
Desembargador Federal do Trabalho
Processo Nº RORSum-0000430-55.2023.5.13.0002
Relator MARGARIDA ALVES DE ARAUJO
SILVA
RECORRENTE HOSPITAL SAMARITANO LTDA
ADVOGADO JOSE MARIO PORTO JUNIOR(OAB:
3045/PB)
RECORRIDO JOSE SINEZIO SOARES DOS
SANTOS NETO
ADVOGADO GABRIEL XAVIER CARDOSO(OAB:
17593/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- HOSPITAL SAMARITANO LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 6dfeca7
proferida nos autos.
DECISÃO DE ADMISSIBILIDADE
1. PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS
Tempestivo o recurso (decisão publicada em 16.08.2023 – ID.
a0f0961; recurso de revista interposto em 28.08.2023 – ID.
499fb37).
Regular a representação processual (ID. 963c533).
Preparo recursal satisfeito (justiça gratuita concedida ao reclamado,
ora recorrente – ID. 35c1890).
2. PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS
2.1 – DA TRANSCENDÊNCIA
À luz do art. 896-A da CLT, o recurso de revista somente poderá ser
analisado se oferecer transcendência com relação aos reflexos
gerais de natureza econômica, política, social ou jurídica. Todavia, a
análise desse pressuposto intrínseco compete ao próprio TST (art.
896-A, § 6º, da CLT), razão pela qual deixa-se de aferi-lo.
2.2 – DA IMPOSSIBILIDADE DE CONDENAÇÃO AO PAGAMENTO
DAS VERBAS RESCISÓRIAS.
Alegações:
a) violação ao art. 5º, incisos II, LIV e LV, da CF;
b) violação ao art. 483 da CLT; e
c) divergência jurisprudencial.
O recorrente sustenta que a decisão não pode permanecer neste
ponto, eis que restou “evidente a ausência do elemento volitivo para
a manutenção do contrato de trabalho, desde que explicita a
posição do reclamante em não mais manter ativo o contrato de
trabalho”.
O órgão julgador, acerca do tema, assinalou (ID. db1a2a8):
Da quitação das verbas rescisóriasInsurge-se o recorrente contra a
sentença que a condenou ao pagamento de verbas
rescisórias.Afirma que o obreiro, após ser dispensado, não retornou
às dependências da empresa para assinar o aviso prévio, tampouco
para receber os valores a que faria jus.Requer sejam julgados
improcedentes todos os pedidos relacionados às verbas rescisórias
impostas na sentença.Ao exame.Não merece guarida a alegação da
defesa de que o atraso no pagamento das verbas rescisórias teria
ocorrido por culpa do demandante, que não teria procurado o réu no
prazo legal, uma vez que o reclamado não se desincumbiu do seu
ônus probatório, já que não produziu nenhuma prova para respaldar
o fato impeditivo do direito do autor (art. 818, II, da CLT)..Além
disso, mesmo que o trabalhador não tivesse retornado ao hospital
para receber as verbas rescisórias, é certo que o empregador
dispunha de outros meios para o adimplemento das quantias
devidas, como o ajuizamento de ação de consignação em
pagamento, não tendo se revestido das cautelas legais.Logo,
indefiro o pedido de exclusão da condenação ao pagamento das
verbas rescisórias devidas.
O art. 896, § 9º, da CLT prescreve que “nas causas sujeitas ao
procedimento sumaríssimo, somente será admitido recurso de
revista por contrariedade a súmula de jurisprudência uniforme do
Tribunal Superior do Trabalho ou a súmula vinculante do Supremo
Tribunal Federal e por violação direta da Constituição Federal.”
Pelos fundamentos expostos no acórdão guerreado, não vislumbro
violação direta à Constituição Federal.
Por outro lado, tendo em vista os contornos do dispositivo legal
supracitado, não é cabível o exame de ofensa à legislação
infraconstitucional e de divergência jurisprudencial.
Inviável, pois, o seguimento da revista quanto ao tema em epígrafe.
2.3 – DO FGTS CONSTANTE NA CONTA VINCULADA –
DEDUÇÃO – PARCELAMENTO JUNTO À CAIXA ECONÔMICA
FEDERAL
Alegações:
a) violação ao art. 5º, incisos II, LIV e LV, da CF; e
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b) divergência jurisprudencial.
Sustenta que há nos autos os documentos comprobatórios de que
os recolhimentos de FGTS em aberto estão sendo quitados através
de parcelamento junto à Caixa Econômica Federal. Assinala que
deve haver a dedução de parcelas quitadas durante o
parcelamento, a fim de evitar o enriquecimento ilícito.
O órgão julgador, acerca do tema, afirmou o seguinte:
Da dedução do FGTS depositado e parcelado perante a
CEFSustenta o recorrente que o juízo a quo incorreu em error in
judicando ao deixar de determinar a compensação do FGTS já
depositado na conta vinculada do obreiro e o objeto de
parcelamento junto à Caixa Econômica Federal.Sem razão o
reclamado.Primeiramente, destaco que o reclamado, em sua peça
defensiva, não requereu a compensação do FGTS parcelado junto à
CEF em caso de eventual condenação ao pagamento da verba,
constituindo a pretensão manifesta inovação recursal.Contudo,
ainda que assim não fosse, o acordo firmado com a CEF para
parcelamento dos depósitos fundiários não desobriga o empregador
do pagamento dos valores das parcelas não recolhidas na conta
vinculada do empregado.Ora, o obreiro não participou do ajuste,
não podendo suportar o ônus decorrente da incapacidade do
reclamado em honrar com suas obrigações trabalhistas.Destaca-se
que a condenação do Hospital ao adimplemento da verba não
configura bis in idem, pois pode o reclamado comunicar à Caixa
Econômica Federal os pagamentos realizados nos presentes
autos.Todavia, no que concerne aos valores de FGTS
comprovadamente recolhidos pelo reclamado na conta vinculada do
autor, assiste razão ao recorrente, de modo que determina-se que
sejam deduzidos pela Contadoria por ocasião da liquidação do
presente julgado.
Pelos fundamentos expostos, não vislumbro ofensa aos textos
constitucionais mencionados.
Ademais, na hipótese, entendimento diverso demandaria
necessariamente a reanálise dos fatos e provas, o que é defeso por
meio de recurso de revista, consoante inteligência da Súmula 126
do TST, inclusive em relação ao dissenso pretoriano.
Tendo em vista os contornos do art. 896, § 9º, da CLT, não é
cabível o exame de ofensa à legislação infraconstitucional e por
divergência jurisprudencial.
Assim, não caracterizada ofensa direta à Constituição Federal,
inviável o seguimento da revista quanto ao tema em apreço.
2.4 – DO JULGAMENTO EXTRA PETITA. DA NECESSIDADE DE
RESPEITAR OS LIMITES PECUNIÁRIOS ESTABELECIDOS NA
EXORDIAL
Alegações:
a) violação ao art. 5º, incisos II, LIV e LV, da CF;
b) violação ao art. 840 da CLT;
c) violação aos arts. 141 e 492 do CPC; e
d) divergência jurisprudencial.
O recorrente sustenta que há discrepância entre a planilha de
cálculos e os limites impostos aos títulos na exordial, eis que os
valores das verbas constantes da planilha são superiores aos
valores requeridos, acarretando decisão extra petita.
A decisão Turmária está assim grafada:
Dos limites da condenação - alegações de decisão extra petita e
ausência de liquidação, na inicial, das multas dos arts. 467 e 477 da
CLTInsurge-se o recorrente, de forma genérica, contra a planilha de
cálculos anexa à sentença, alegando que há discrepância com os
limites estabelecidos na liquidação da inicial.Afirma que "apesar de
postular explicitamente um valor certo e limitado nos seus pedidos,
a sentença de 1º grau e os cálculos anexos claramente
extrapolaram tais limites, acarretando em decisão extra
petita".Pugna pela limitação da condenação aos valores dos
pedidos indicados na petição inicial, pleiteando a exclusão das
multas dos arts. 467 e 477 da CLT, pois o reclamante não
identificou sobre quais títulos deseja sua incidência, nem
determinou o valor de tal verba.Sobre a limitação dos pedidos, a
nova redação do art. 840, § 1º, da CLT, conferida pela Lei n.º
13.467/2017, dispõe que a petição inicial deve conter pedido certo,
determinado e com indicação de seu valor.Contudo, o art. 324, § 1º,
III do CPC, aplicável subsidiariamente ao processo do trabalho por
força do art. 769 da CLT, autoriza expressamente a formulação de
pedidos genéricos "quando a determinação do objeto ou do valor da
condenação depender de ato que deva ser praticado pelo réu".Além
disso, o art. 12, § 2º da Instrução Normativa TST n.º 41, de
21.06.2018, que disciplina a aplicação das alterações promovidas
pela Reforma Trabalhista, dispõe: "para fim do que dispõe o art.
840, §§ 1º e 2º, da CLT, o valor da causa será estimado,
observando-se, no que couber, o disposto nos arts. 291 a 293 do
Código de Processo Civil".Registre-se, por oportuno, que a
jurisprudência do TST é no sentido de limitar a condenação aos
valores líquidos indicados na petição inicial quando não existe
ressalva expressa acerca da apuração por mera estimativa, não
sendo este o caso dos autos, tendo em vista que o autor apresentou
pedido específico de que a inicial fosse "recebida com a estimativa
dos valores dos pedidos, na forma do artigo 12 da Instrução
Normativa nº 41/2018 do C. TST, sem que a condenação seja
limitada aos referidos valores" (id. d955987, fl. 7).Nesse
sentido:AGRAVO. RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO
PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.015/2014. LIMITAÇÃO
DA CONDENAÇÃO AOS VALORES DOS PEDIDOS INDICADOS
NA INICIAL. VALORES ESTIMADOS. AUSÊNCIA DE
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TRANSCENDÊNCIA . A jurisprudência desta Corte segue no
sentido de que aatribuição de valores específicos aos pedidos
formulados na petição inicial, sem registrar qualquer ressalva , fixa
os limites da prestação jurisdicional, por expressa dicção do art. 492
do CPC. Na hipótese dos autos, contudo, a parte registrou
expressamente, na exordial, que os valores elencados para cada
um dos pedidos tratava-se de mera estimativa. Nesse contexto, ao
concluir que os valores indicados na petição inicial não devem ser
utilizados como limitadores da condenação, o e. TRT decidiu em
consonância com a jurisprudência desta Corte. Dessa forma, incide
a Súmula nº 333 do TST como obstáculo à extraordinária
intervenção deste Tribunal Superior no feito. A existência de
obstáculo processual apto a inviabilizar o exame da matéria de
fundo veiculada, como no caso , acaba por evidenciar, em última
análise, a própria ausência de transcendência do recurso de revista
da parte agravada, em qualquer das suas modalidades.
Precedentes. Agravo provido " (Ag-RR-20490-61.2020.5.04.0404, 5ª
Turma, Relator Ministro BrenoMedeiros, DEJT 14/10/2022).(grifo
nosso)De mais a mais, ainda que por mera estimativa, constata-se
que o reclamante não só atribuiu valores a todos os pedidos
formulados, como também acompanhou a inicial de uma planilha de
cálculos contendo as quantias que entendia devidas (id. ffbc09b).
Quanto às multas dos artigos 467 e 477 da CLT, os títulos sobre os
quais incidirão as penalidades, e seu montante, decorrem de
determinação legal.Por fim, no tocante às demais discrepâncias
alegadas entre os cálculos da sentença e os valores da inicial, o réu
não apontou as quantias impugnadas, valendo destacar que juros e
correção monetária, segundo a jurisprudência pacífica, são pedidos
implícitos e podem ser acrescidos aos valores postulados na
inicial.Com essas razões, rejeito o requerimento recursal.
Diante do exposto, não se verifica ofensa aos mencionados
dispositivos constitucionais, tendo em vista que o reclamante em
sua peça inicial afirmou que a quantificação das verbas pleiteadas
se referem a uma estimativa de valores.
Ressalte-se que a estimativa do valor da causa está prevista no art.
12, § 2º, da IN 41 do TST, o qual afirma o seguinte:
§ 2º Para fim do que dispõe o art. 840, §§ 1º e 2º, da CLT, o valor
da causa será estimado, observando-se, no que couber, o disposto
nos arts. 291 a 293 do Código de Processo Civil.
Com efeito, a Subseção I Especializada de Dissídios Individuais do
TST, acerca do tema, firmou entendimento no sentido de que, ao
formular pedidos com valores líquidos na petição inicial, sem
registrar qualquer ressalva, o autor limita a condenação a esses
parâmetros, a teor do disposto no art. 492 do CPC de 2015.
Vejamos decisão da SDI-1 neste sentido:
RECURSO DE EMBARGOS. REGÊNCIA DA LEI Nº 13.015/2014.
JULGAMENTO ULTRA PETITA. LIMITAÇÃO DA CONDENAÇÃO
AO VALOR ATRIBUÍDO AO PEDIDO NA PETIÇÃO INICIAL. 1. A
Quarta Turma considerou que o requerimento, na petição inicial, de
pagamento de 432 horas in itinere no valor de R$ 3.802,00 (fl. 11.
numeração eletrônica) traduziu mera estimativa, tendo o magistrado
feito a adequação de acordo com as provas do processo, razão pela
qual não reputou violados os arts. 141 e 492 do CPC. 2. Todavia,
esta Corte Superior adota firme entendimento no sentido de que a
parte autora, ao formular pedidos com valores líquidos na petição
inicial, sem registrar qualquer ressalva, limita a condenação a tais
parâmetros, por expressa dicção do art. 492 do CPC. Precedentes.
Recurso de embargos conhecido e provido. (TST; E-ARR 0010472-
61.2015.5.18.0211; Subseção I Especializada em Dissídios
Individuais; Rel. Min. Walmir Oliveira da Costa; DEJT 29/05/2020;
Pág. 249) (grifei)
Assim, tem-se que, quando, na petição inicial, há expressa ressalva
indicando que os valores ali constantes são mera estimativa, a
condenação não deve ser limitada. Em tais casos, os valores objeto
da condenação devem ser apurados definitivamente em liquidação,
quando então possível aferir, com base nos documentos e demais
informações trazidas aos autos, o quantum realmente devido.
Nesse sentido, vejamos os julgados a seguir:
AGRAVO. RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO PUBLICADO NA
VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. LIMITAÇÃO DA
CONDENAÇÃO. VALORES ATRIBUÍDOS NA PETIÇÃO INICIAL.
TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA NA DECISÃO
AGRAVADA. A jurisprudência desta Corte segue no sentido de que
a atribuição de valores específicos aos pedidos formulados na
petição inicial, sem registrar qualquer ressalva, fixa os limites da
prestação jurisdicional, por expressa dicção do art. 492 do CPC.
Precedente da SBDI-I desta Corte. Na hipótese dos autos, contudo,
a parte requereu, expressamente, na exordial, que os valores das
verbas deferidas não ficassem adstritos aos limites das
importâncias indicadas nas pretensões deduzidas. Assim, os
valores indicados na petição inicial devem ser considerados como
estimativa das pretensões deduzidas, sendo que a apuração do
valor da condenação deve ocorrer em liquidação, não havendo falar
em limitação aos valores elencados na inicial. Precedentes. Correta,
portanto, a decisão agravada. Agravo não provido, com imposição
de multa. (TST; Ag-RR 0011605-80.2020.5.15.0039; Quinta Turma;
Rel. Min. Breno Medeiros; DEJT 14/04/2023; Pág. 3274) (grifei)I –
AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE
REVISTA INTERPOSTO SOB A ÉGIDE DA LEI Nº 13.467/2017.
VALOR DA CONDENAÇÃO CONCERNENTE À EQUIPARAÇÃO
SALARIAL. LIMITAÇÃO AO VALOR ESTIMADO NA PETIÇÃO
INICIAL. ARTIGO 840, §1º, DA CLT . ALTERAÇÃO PROMOVIDA
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Data da Disponibilização: Quarta-feira, 30 de Agosto de 2023
PELA LEI Nº 13.467/2017. Ante as razões apresentadas pelo
agravante, afasta-se o óbice oposto no despacho agravado. Agravo
conhecido e provido. II - AGRAVO DE INSTRUMENTO EM
RECURSO DE REVISTA. VALOR DA CONDENAÇÃO
CONCERNENTE À EQUIPARAÇÃO SALARIAL. LIMITAÇÃO AO
VALOR ESTIMADO NA PETIÇÃO INICIAL. ARTIGO 840, §1º, DA
CLT. ALTERAÇÃO PROMOVIDA PELA LEI Nº 13.467/2017.
TRANSCENDÊNCIA RECONHECIDA. 1. No caso presente,
constato haver transcendência, tendo em vista tratar-se de questão
nova nesta Corte Superior, inaugurada com a alteração do artigo
840, §1º, da CLT, promovida pela Lei nº 13.467/2017, a respeito da
qual não se consolidou jurisprudência uniforme. 2. A decisão
recorrida adotou o entendimento de que “ Os valores [da
condenação] deverão ser limitados ao postulado na letra “c” da
inicial, acrescidos de juros e correção monetária ”. Todavia, e a par
da jurisprudência precedente à referida alteração legislativa, o TST
aprovou a Instrução Normativa 41/2018, que regulamenta a
aplicação das normas processuais contidas na CLT, alteradas ou
acrescentadas pela Reforma Trabalhista, cujo artigo 12, §2º,
estabelece que " § 2º Para fim do que dispõe o art. 840, §§ 1º e 2º,
da CLT, o valor da causa será estimado, observando-se, no que
couber, o disposto nos arts. 291 a 293 do Código de Processo Civil
" (grifo nosso). 3. Nessa medida, constata-se aparente violação do
artigo 840, §1º, da CLT, nos moldes do artigo 896 da CLT, apta a
ensejar o provimento do agravo de instrumento, nos termos do
artigo 3º da Resolução Administrativa nº 928/2003. Agravo de
instrumento conhecido e provido. III – RECURSO DE REVISTA.
VALOR DA CONDENAÇÃO CONCERNENTE À EQUIPARAÇÃO
SALARIAL. LIMITAÇÃO AO VALOR ESTIMADO NA PETIÇÃO
INICIAL. ARTIGO 840, §1º, DA CLT. ALTERAÇÃO PROMOVIDA
PELA LEI Nº 13.467/2017. TRANSCENDÊNCIA RECONHECIDA. 1
. Cinge-se a discussão à viabilidade da limitação do valor da
condenação ao montante indicado para cada um dos pedidos
elencados na petição inicial, diante das alterações promovidas pela
Lei nº 13.467/2017, especialmente no que concerne à interpretação
a ser dada ao artigo 840, § 1º, da CLT, segundo o qual " sendo
escrita, a reclamação deverá conter a designação do juízo, a
qualificação das partes, a breve exposição dos fatos de que resulte
o dissídio, o pedido, que deverá ser certo, determinado e com
indicação de seu valor, a data e a assinatura do reclamante ou de
seu representante ". 3. Com efeito, e a par da jurisprudência
precedente à referida alteração legislativa, o TST aprovou a
Instrução Normativa 41/2018, que regulamenta a aplicação das
normas processuais contidas na CLT, alteradas ou acrescentadas
pela Reforma Trabalhista, cujo artigo 12, §2º, estabelece que " § 2º
Para fim do que dispõe o art. 840, §§ 1º e 2º, da CLT, o valor da
causa será estimado , observando-se, no que couber, o disposto
nos arts. 291 a 293 do Código de Processo Civil " (grifei). 4. Nesse
contexto, e tendo-se em conta que houve pedido expresso da parte,
no sentido de que fossem " h) ... as verbas deferidas apuradas em
regular liquidação por cálculos ", infere-se que a decisão regional ,
que limitou a condenação concernente à equiparação salarial ao
valor do pedido indicado na petição inicial, viola o artigo 840, § 1º,
da CLT. Com efeito, em relação à verba em apreço, é razoável que
os valores objeto da condenação sejam apurados definitivamente
em liquidação, quando então possível aferir, com base nos
documentos e demais informações trazidas aos autos, o quantum
realmente devido, razão pela qual não se pode, na espécie, limitar a
condenação aos valores expressos na petição inicial, porquanto
meramente estimativos. Recurso de revista conhecido e provido"
(RR-1000514-58.2018.5.02.0022, 1ª Turma, Relator Ministro Hugo
Carlos Scheuermann, DEJT 04/08/2021). (grifei)[...] LIMITAÇÃO DA
CONDENAÇÃO AOS VALORES ATRIBUÍDOS AOS PEDIDOS NA
PETIÇÃO INICIAL. AÇÃO AJUIZADA NA VIGÊNCIA DA LEI Nº
13.467/2017. MENÇÃO EXPRESSA NA INICIAL DE QUE OS
VALORES ERAM MERAMENTE ESTIMATIVOS. 1 – Há
transcendência jurídica quando se constata em exame preliminar a
controvérsia sobre questão nova em torno da interpretação da
legislação trabalhista. No caso concreto se discute a interpretação a
ser dada ao artigo 840, § 1º, da CLT, com a redação dada pela Lei
nº 13.467/2017, c/c artigos 141 e 492 do NCPC. 2 – A reclamação
trabalhista foi ajuizada na vigência da Lei nº 13.467/2017 e a ela se
aplicam as diretrizes do artigo 840, § 1º, da CLT, segundo o qual
“sendo escrita, a reclamação deverá conter a designação do juízo, a
qualificação das partes, a breve exposição dos fatos de que resulte
o dissídio, o pedido, que deverá ser certo, determinado e com
indicação de seu valor, a data e a assinatura do reclamante ou de
seu representante”. 3 – O artigo 141 do Código de Processo Civil,
por seu turno, preceitua que “o juiz decidirá o mérito nos limites
propostos pelas partes, sendo-lhe vedado conhecer de questões
não suscitadas a cujo respeito a lei exige iniciativa da parte”. Por
sua vez, o artigo 492 do CPC dispõe que “é vedado ao juiz proferir
decisão de natureza diversa da pedida, bem como condenar a parte
em quantidade superior ou em objeto diverso do que lhe foi
demandado”. 4 – Não se ignora que a jurisprudência pacificada no
âmbito desta Corte Superior é no sentido de que, na hipótese em
que há pedido líquido e certo na petição inicial , eventual
condenação deve se limitar aos valores atribuídos a cada um
desses pedidos. Julgados citados. 5 – Contudo, no caso concreto ,
o TRT deu provimento ao recurso ordinário do reclamante para
excluir da condenação a determinação de limitação das verbas a
serem apuradas aos valores indicados na inicial, assinalando que
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os valores indicados na inicial não eram líquidos e certos, e foram "
indicados na inicial como meras estimativas, como expressamente
alertado pelo autor ('valor meramente estimativo') ". 6 – Desse
modo, considerando que houve expressa menção na inicial de que
os valores eram meramente estimativos, não há que se falar em
limitação da condenação, estando incólumes os artigos 141 e 492
do NCPC e 884 do CCB. Há julgados. 7 – Agravo de instrumento a
que se nega provimento. ( AIRR-10141-36.2019.5.15.0110, 6ª
Turma, Relatora Ministra Katia Magalhaes Arruda, DEJT
09/04/2021). (grifei)AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE
REVISTA - DESCABIMENTO. (…) 5. CONDENAÇÃO. LIMITAÇÃO
AOS VALORES ATRIBUÍDOS AOS PEDIDOS NA PETIÇÃO
INICIAL. CPC, ARTS. 141 E 492. Havendo expressa menção na
exordial de que os valores ali indicados são estimados e se
destinavam apenas à definição do rito procedimental, não há que se
falar em limitação da condenação. (…) (AIRR-10333-
97.2019.5.18.0008, 3ª Turma, Relator Ministro Alberto Luiz
Bresciani de Fontan Pereira, DEJT 20/11/2020). (grifei)
Assim, tem-se que o entendimento Regional, nos moldes
explicitados no texto decisório, está em sintonia com interativa,
notória e atual jurisprudência do TST, obstaculizando a revisão,
conforme preceitua a Súmula 333 do TST.
Inviável, pois, o seguimento da revista quanto a este aspecto.
2.5 - DA APLICAÇÃO EQUIVOCADA DA MULTA DO ART. 477, §
8º, DA CLT
Alegações:
a) violação ao art. 5° II, LIV e LV da CF;
b) violação ao art. 477, § 8º da CLT;
c) divergência jurisprudencial.
O recorrente insurge-se contra a condenação na multa do art. 477,
§ 8º, da CLT, ao argumento de há incompatibilidade com o caso
concreto face a inexistência de prazo para pagamento das verbas
rescisórias.
O acórdão assim se pronunciou sobre esse tema:
Da multa do art. 477, § 8º da CLTSustenta o recorrente ser
descabido o pagamento da multa do art. 477, § 8º da CLT, alegando
que a rescisão do empregado se deu na modalidade indireta, de
forma que apenas a partir do trânsito em julgado desta ação poderia
ser considerado extinto o contrato de trabalho (id. 72db451).Sem
razão.Inicialmente, registre-se que não houve reconhecimento na
sentença de ocorrência de rescisão indireta, mas de rescisão sem
justa causa, com data de desligamento em 27.07.2021, conforme
CTPS digital (id. 8534bf1).Outrossim, ainda que fosse caso de
rescisão indireta, segundo a jurisprudência atual e iterativa do TST,
após a reforma trabalhista e o cancelamento da OJ SDI1 nº 351, tal
hipótese também ensejaria a aplicação da multa em questão, por
não haver, em tal ocorrência, nenhuma culpa do
empregado.Portanto, está superado o antigo debate sobre a
incidência ou não da multa pelo fato de o direito ter sido
reconhecido apenas em juízo. A esse respeito, convém transcrever
recente decisão da 6ª Turma da Corte Superior do
Trabalho:RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO NA VIGÊNCIA
DA LEI 13.467/2017. MULTA DO ARTIGO 477, § 8º, DA CLT.
RECONHECIMENTO DO VÍNCULO EMPREGATÍCIO EM JUÍZO.
TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA. REQUISITOS DO
ARTIGO 896, § 1º-A, DA CLT, ATENDIDOS. A multa prevista no
artigo 477, § 8º, da CLT, nos termos da jurisprudência desta Corte,
é devida nos casos em que o empregador deixa de efetuar o correto
pagamento das verbas rescisórias no prazo definido pelo § 6º do
referido dispositivo. Com o cancelamento da OJ 351 da SBDI-1
desta Corte, não mais subsiste o entendimento de que a fundada
controvérsia ou dúvida sobre as obrigações isentaria o empregador
do pagamentoda multa. Assim, não sendo corretamente pagas as
verbas rescisórias no prazo aludido no art. 477, § 6º, ainda que
reconhecido o próprio vínculo (Súmula 462 do TST) ou a rescisão
indireta somente em juízo, tem-se por cabível a sanção. Precedent
es. Recurso de revista conhecido provido. (TST - RR 1000438-
51.2020.5.02.0705, 6ª Turma, Relator Ministro Augusto César Leite
de Carvalho, DEJT 01/07/2022).Logo, diante do não pagamento das
verbas rescisórias no prazo legal, é devida a multa prevista no art.
477, § 8º da CLT.Mantenho a sentença no particular.
Pela fundamentação exposta, há de se notar que a decisão
recorrida se alinha à iterativa, notória e atual jurisprudência do TST.
Ademais, o art. 896, § 9º, da CLT prescreve: “Nas causas sujeitas
ao procedimento sumaríssimo, somente será admitido recurso de
revista por contrariedade a súmula de jurisprudência uniforme do
Tribunal Superior do Trabalho ou a súmula vinculante do Supremo
Tribunal Federal e por violação direta da Constituição Federal”.
Pelos fundamentos expostos no Acórdão hostilizado, não vislumbro
as violações apontadas.
Inviável, pois, o seguimento do Apelo quanto ao tema.
2.6 – DA CONCESSÃO DA GRATUIDADE JUDICIAL. IMPÕE-SE
EXCLUSÃO DOS HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS E CUSTAS DA
PLANILHA DE CÁLCULOS
Alegações:
a) violação ao art. 5º, incisos II, LIV e LV, da CF;
b) violação ao art. 790-A da CLT; e
c) violação ao art. 98, § 1º, incisos I e VI, do CPC.
O recorrente argumenta que lhe foram concedidos os benefícios da
justiça gratuita e, como consequência lógica impõe-se a exclusão
da planilha de cálculo dos honorários advocatícios sucumbenciais e
das custas processuais.
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A Turma, assim se pronunciou sobre o tema:
Da exclusão dos honorários e da custas da planilha de
cálculosSustenta o recorrente que, diante da concessão dos
benefícios da justiça gratuita ao Hospital, os honorários
sucumbenciais e as custas devem ser excluídos da planilha de
cálculos.Possui razão em parte.Relativamente aos honorários, do
deferimento dos benefícios da justiça gratuita ao reclamado decorre
que sua condenação ao pagamento de honorários advocatícios
sucumbenciais deve ficar submetida à condição suspensiva de
exigibilidade, somente podendo ser executada se, nos dois anos
subsequentes ao trânsito em julgado da decisão, o credor
demonstrar que deixou de existir a situação de insuficiência de
recursos que justificou a concessão de gratuidade.Somente após
ultrapassado esse prazo resta extinta a obrigação (art. 791-A, § 4º,
da CLT).Não há que se falar, portanto, em exclusão da verba da
planilha de cálculos, a qual deve ser liquidada.Noutro giro, em
relação às custas processuais, constou da sentença a dispensa de
pagamento: "Custas, pelo reclamado, em 2% sobre o valor a
condenação, dispensadas" (id. f67c090). Apesar disso, verifica-se
que o valor foi contabilizado na planilha de cálculos de id.
9fe7370.Assim, merece acolhimento a impugnação, para que,
diante da liquidez da sentença e da concessão da justiça gratuita ao
reclamado, com a dispensa do pagamento das custas, estas sejam
excluídas dos cálculos.Pelo exposto, determino a exclusão das
custas processuais, a cargo do reclamado, da planilha de cálculos,
as quais já foram dispensadas pelo comando sentencial, face à
concessão da justiça gratuita, devendo o setor de cálculos fazer a
juntada de nova planilha.
O art. 896, § 9º, da CLT prescreve: “Nas causas sujeitas ao
procedimento sumaríssimo, somente será admitido recurso de
revista por contrariedade a súmula de jurisprudência uniforme do
Tribunal Superior do Trabalho ou a súmula vinculante do Supremo
Tribunal Federal e por violação direta da Constituição Federal.
Pelos fundamentos expostos no acórdão guerreado, não vislumbro
violação direta à Constituição Federal.
Por outro lado, tendo em vista os contornos do art. 896, § 9º, da
CLT, não é cabível no caso o exame de ofensa à legislação
infraconstitucional e de divergência jurisprudencial.
Inviável, pois, o seguimento do apelo quanto ao tema em apreço.
2.7 – DA IMPOSIÇÃO EQUIVOCADA DE MULTA NOS
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO
Alegações:
a) violação do art. 5º, LV, da CF;
b) violação ao art. 897-A da CLT; e
c) violação aos arts. 535 e 538, do CPC.
O Órgão julgador, quanto ao tema, assinalou:
Ante o exposto, considerando que o reclamado não apresentou
razão legítima para oposição de seus embargos, reputo que ele
agiu com o claro intuito de procrastinar a prestação jurisdicional,
motivo por que aplico a multa de 2% (dois por cento) sobre o valor
atualizado da causa, em benefício do reclamado, nos termos do
CPC/2015, art. 1.026, § 2º.
O art. 896, § 9º, da CLT prescreve: “Nas causas sujeitas ao
procedimento sumaríssimo, somente será admitido recurso de
revista por contrariedade a súmula de jurisprudência uniforme do
Tribunal Superior do Trabalho ou a súmula vinculante do Supremo
Tribunal Federal e por violação direta da Constituição Federal”.
Pelos fundamentos expostos no acórdão guerreado, não vislumbro
violação direta da Constituição Federal”.
Por outro lado, ante a restrição do art. 896, § 9º, da CLT, não é
cabível na hipótese a análise de violação à legislação
infraconstitucional e divergência jurisprudencial.
Inviável, pois, o seguimento do apelo.
3. CONCLUSÃO
a) DENEGO seguimento ao recurso de revista. Publique-se;
b) Não havendo a interposição de Agravo de Instrumento, certifique-
se o trânsito em julgado e, ato contínuo, independentemente de
nova conclusão, encaminhem-se OS AUTOS À VARA DE ORIGEM;
c) Interposto Agravo de Instrumento, independentemente de nova
conclusão, notifique(m)-se a(s) parte(s) agravada(s) para, querendo,
apresentar(em) contrarrazões ao(s) recurso(s) de revista e
contraminuta ao(s) agravo(s) de instrumento, no prazo de 08 dias; e
d) Decorrido o lapso temporal do contraditório, remetam-se os autos
ao Colendo Tribunal Superior do Trabalho.
GVP/LN
JOAO PESSOA/PB, 30 de agosto de 2023.
MARGARIDA ALVES DE ARAUJO SILVA
Desembargador Federal do Trabalho
Processo Nº RORSum-0000093-54.2023.5.13.0006
Relator MARGARIDA ALVES DE ARAUJO
SILVA
RECORRENTE OKAN PIPA CONSTRUCOES SPE
LTDA
ADVOGADO ALEXANDRE SOUZA DE
MENDONCA FURTADO(OAB:
7326/PB)
ADVOGADO FELIPE DE FIGUEIREDO SILVA(OAB:
13990/PB)
RECORRENTE ALLIANCE HOLDING E
PARTICIPACOES LTDA
ADVOGADO ALEXANDRE SOUZA DE
MENDONCA FURTADO(OAB:
7326/PB)
ADVOGADO FELIPE DE FIGUEIREDO SILVA(OAB:
13990/PB)
RECORRIDO MARIA BEATRIZ SILVA ALVES
ADVOGADO RAFAEL PONTES VITAL(OAB:
15534/PB)
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3798/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 88
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 30 de Agosto de 2023
ADVOGADO GABRIEL PONTES VITAL(OAB:
13694/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- MARIA BEATRIZ SILVA ALVES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 6a271c1
proferida nos autos.
RECURSO DE REVISTA – RORSum 0000093-54.2023.5.13.0006
RECORRENTE: OKAN PIPA CONSTRUCOES SPE LTDA,
ALLIANCE HOLDING E PARTICIPACOES LTDA
RECORRIDA: MARIA BEATRIZ SILVA ALVES
DECISÃO DE ADMISSIBILIDADE
PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS
Tempestivo o recurso (decisão publicada em 10.08.2023
– ID. f1ee9da ; recurso interposto em 22.08.2023 - ID.582d1cc).
Regular a representação processual (IDs.850c88f).
Preparo satisfeito (IDs.999354D,fc6f323).
DA TRANSCENDÊNCIA
À luz do art. 896-A da CLT, o Recurso de Revista
somente poderá ser analisado se oferecer transcendência com
relação aos reflexos gerais de natureza econômica, política social
ou jurídica. Todavia, a análise desse pressuposto intrínseco
compete ao próprio TST (art. 896-A, § 6º, da CLT), razão pela qual
deixa-se de aferi-lo.
PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS
VÍNCULO EMPREGATÍCIO
Alegações:
a) contrariedade à Súmula nº 331, III, do TST;
b) violação dos arts. 3º, da CLT
c) divergência jurisprudencial.
Aduz as recorrentes que o tribunal regional violou a
Súmula nº 331, III, do TST, alegando que, não forma vínculo de
emprego a contratação de profissionais especializados para
prestação de serviços de atividade meio, que não são o foco da
empresa contratante.
Dessa forma, requerem a legalidade do contrato de
prestação de serviços, sem que haja reconhecimento de vínculo
entre a contratante e o contratado.
O Órgão julgador, acerca do tema, assinalou:
Em resumo, a demandada impôs a participação da autora em
treinamento inicial para implantação de metodologia de abordagem
ao cliente, bem como a obrigação de seguir a política e
direcionamento dos locais de abordagem e divulgação da empresa,
utilizando-se das técnicas e orientações/treinamentos por ela
disponibilizados, bem como a participação em reuniões, agendadas
pela empresa e seus representantes, para discutir estratégias para
maximizar os resultados obtidos com as atividades do contrato.
Diante de tais fatos, tem-se por comprovado que a autora submeteu
-se a período de treinamento, por imposição da empresa, e sob total
subordinação desta, tendo em vista a obrigatoriedade da presença
e a apresentação de técnicas e orientações para utilização
obrigatória no seu labor para as reclamadas, cuja execução, por
expressa previsão do contrato, foi acompanhada e fiscalizada pela
empresa, como declarou o preposto, revelando-se a efetiva
subordinação jurídica, o que afasta totalmente a alegação de
contrato de prestação de serviços com autonomia, como bem se
posicionou o sentenciante.
Cabe ressaltar, ainda, que durante o período do treinamento, cuja
participação foi obrigatória, a autora estava à disposição total da
empresa e sob suas ordens, configurando-se o interregno como de
efetivo labor, nos termos do art. 4° da CLT.
Pelo exposto, mantenho o reconhecimento do vínculo e a
condenação das reclamadas às verbas trabalhistas
correspondentes, nos termos da sentença a quo.
Nesse contexto, com supedâneo nos elementos probatórios
colacionados, o Órgão julgador verificou a existência dos requisitos
ensejadores da relação empregatícia.
Ressalte-se que o art. 896, § 9º, da CLT prescreve: “Nas causas
sujeitas ao procedimento sumaríssimo, somente será admitido
recurso de revista por contrariedade a súmula de jurisprudência
uniforme do Tribunal Superior do Trabalho ou a súmula vinculante
do Supremo Tribunal Federal e por violação direta da Constituição
Federal”.
Pelos fundamentos expostos no acórdão guerreado, não vislumbro
violação direta da súmula de jurisprudência uniforme do Tribunal
Superior do Trabalho”.
Por outro lado, ante a restrição do art. 896, § 9º, da CLT, não é
cabível na hipótese a análise de violação à legislação
infraconstitucional e divergência jurisprudencial.
Ademais, na hipótese, entendimento diverso demandaria
necessariamente a reanálise dos fatos e provas, o que é defeso por
meio de recurso de revista, consoante inteligência da Súmula 126
do TST.
Inviável, pois, o seguimento do Apelo.
CONCLUSÃO
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3798/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 89
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 30 de Agosto de 2023
a) DENEGO seguimento ao Recurso de Revista. Publique-
se;
b) Não havendo a interposição de Agravo de Instrumento,
certifique-se o trânsito em julgado e, ato contínuo,
independentemente de nova conclusão, encaminhe OS AUTOS À
VARA DE ORIGEM;
c) Interposto Agravo de Instrumento, independentemente de
nova conclusão, notifique(m)-se a(s) parte(s) agravada(s) para,
querendo, apresentar(em) contrarrazões ao(s) recurso(s) de revista
e contraminuta ao(s) agravo(s) de instrumento, no prazo de 08 dias;
d) Decorrido o lapso temporal do contraditório, remetam-se
os autos ao Colendo Tribunal Superior do Trabalho.
GVP/EM
JOAO PESSOA/PB, 30 de agosto de 2023.
MARGARIDA ALVES DE ARAUJO SILVA
Desembargador Federal do Trabalho
Processo Nº RORSum-0000093-54.2023.5.13.0006
Relator MARGARIDA ALVES DE ARAUJO
SILVA
RECORRENTE OKAN PIPA CONSTRUCOES SPE
LTDA
ADVOGADO ALEXANDRE SOUZA DE
MENDONCA FURTADO(OAB:
7326/PB)
ADVOGADO FELIPE DE FIGUEIREDO SILVA(OAB:
13990/PB)
RECORRENTE ALLIANCE HOLDING E
PARTICIPACOES LTDA
ADVOGADO ALEXANDRE SOUZA DE
MENDONCA FURTADO(OAB:
7326/PB)
ADVOGADO FELIPE DE FIGUEIREDO SILVA(OAB:
13990/PB)
RECORRIDO MARIA BEATRIZ SILVA ALVES
ADVOGADO RAFAEL PONTES VITAL(OAB:
15534/PB)
ADVOGADO GABRIEL PONTES VITAL(OAB:
13694/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALLIANCE HOLDING E PARTICIPACOES LTDA
- OKAN PIPA CONSTRUCOES SPE LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 6a271c1
proferida nos autos.
RECURSO DE REVISTA – RORSum 0000093-54.2023.5.13.0006
RECORRENTE: OKAN PIPA CONSTRUCOES SPE LTDA,
ALLIANCE HOLDING E PARTICIPACOES LTDA
RECORRIDA: MARIA BEATRIZ SILVA ALVES
DECISÃO DE ADMISSIBILIDADE
PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS
Tempestivo o recurso (decisão publicada em 10.08.2023
– ID. f1ee9da ; recurso interposto em 22.08.2023 - ID.582d1cc).
Regular a representação processual (IDs.850c88f).
Preparo satisfeito (IDs.999354D,fc6f323).
DA TRANSCENDÊNCIA
À luz do art. 896-A da CLT, o Recurso de Revista
somente poderá ser analisado se oferecer transcendência com
relação aos reflexos gerais de natureza econômica, política social
ou jurídica. Todavia, a análise desse pressuposto intrínseco
compete ao próprio TST (art. 896-A, § 6º, da CLT), razão pela qual
deixa-se de aferi-lo.
PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS
VÍNCULO EMPREGATÍCIO
Alegações:
a) contrariedade à Súmula nº 331, III, do TST;
b) violação dos arts. 3º, da CLT
c) divergência jurisprudencial.
Aduz as recorrentes que o tribunal regional violou a
Súmula nº 331, III, do TST, alegando que, não forma vínculo de
emprego a contratação de profissionais especializados para
prestação de serviços de atividade meio, que não são o foco da
empresa contratante.
Dessa forma, requerem a legalidade do contrato de
prestação de serviços, sem que haja reconhecimento de vínculo
entre a contratante e o contratado.
O Órgão julgador, acerca do tema, assinalou:
Em resumo, a demandada impôs a participação da autora em
treinamento inicial para implantação de metodologia de abordagem
ao cliente, bem como a obrigação de seguir a política e
direcionamento dos locais de abordagem e divulgação da empresa,
utilizando-se das técnicas e orientações/treinamentos por ela
disponibilizados, bem como a participação em reuniões, agendadas
pela empresa e seus representantes, para discutir estratégias para
maximizar os resultados obtidos com as atividades do contrato.
Diante de tais fatos, tem-se por comprovado que a autora submeteu
-se a período de treinamento, por imposição da empresa, e sob total
subordinação desta, tendo em vista a obrigatoriedade da presença
e a apresentação de técnicas e orientações para utilização
obrigatória no seu labor para as reclamadas, cuja execução, por
expressa previsão do contrato, foi acompanhada e fiscalizada pela
empresa, como declarou o preposto, revelando-se a efetiva
subordinação jurídica, o que afasta totalmente a alegação de
Código para aferir autenticidade deste caderno: 204176
3798/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 90
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 30 de Agosto de 2023
contrato de prestação de serviços com autonomia, como bem se
posicionou o sentenciante.
Cabe ressaltar, ainda, que durante o período do treinamento, cuja
participação foi obrigatória, a autora estava à disposição total da
empresa e sob suas ordens, configurando-se o interregno como de
efetivo labor, nos termos do art. 4° da CLT.
Pelo exposto, mantenho o reconhecimento do vínculo e a
condenação das reclamadas às verbas trabalhistas
correspondentes, nos termos da sentença a quo.
Nesse contexto, com supedâneo nos elementos probatórios
colacionados, o Órgão julgador verificou a existência dos requisitos
ensejadores da relação empregatícia.
Ressalte-se que o art. 896, § 9º, da CLT prescreve: “Nas causas
sujeitas ao procedimento sumaríssimo, somente será admitido
recurso de revista por contrariedade a súmula de jurisprudência
uniforme do Tribunal Superior do Trabalho ou a súmula vinculante
do Supremo Tribunal Federal e por violação direta da Constituição
Federal”.
Pelos fundamentos expostos no acórdão guerreado, não vislumbro
violação direta da súmula de jurisprudência uniforme do Tribunal
Superior do Trabalho”.
Por outro lado, ante a restrição do art. 896, § 9º, da CLT, não é
cabível na hipótese a análise de violação à legislação
infraconstitucional e divergência jurisprudencial.
Ademais, na hipótese, entendimento diverso demandaria
necessariamente a reanálise dos fatos e provas, o que é defeso por
meio de recurso de revista, consoante inteligência da Súmula 126
do TST.
Inviável, pois, o seguimento do Apelo.
CONCLUSÃO
a) DENEGO seguimento ao Recurso de Revista. Publique-
se;
b) Não havendo a interposição de Agravo de Instrumento,
certifique-se o trânsito em julgado e, ato contínuo,
independentemente de nova conclusão, encaminhe OS AUTOS À
VARA DE ORIGEM;
c) Interposto Agravo de Instrumento, independentemente de
nova conclusão, notifique(m)-se a(s) parte(s) agravada(s) para,
querendo, apresentar(em) contrarrazões ao(s) recurso(s) de revista
e contraminuta ao(s) agravo(s) de instrumento, no prazo de 08 dias;
d) Decorrido o lapso temporal do contraditório, remetam-se
os autos ao Colendo Tribunal Superior do Trabalho.
GVP/EM
JOAO PESSOA/PB, 30 de agosto de 2023.
MARGARIDA ALVES DE ARAUJO SILVA
Desembargador Federal do Trabalho
Processo Nº ROT-0000931-44.2022.5.13.0034
Relator MARGARIDA ALVES DE ARAUJO
SILVA
RECORRENTE PATRICIO DE FREITAS SENA
ADVOGADO SANDRO ANDREY OLIVEIRA
SANTOS(OAB: 19255/PB)
RECORRENTE CMESO - Centro Medico de Saude
Ocupacional Ltda - ME
ADVOGADO EMANUEL LUCENA NERI(OAB:
19593/PB)
ADVOGADO RAFAEL CIRILO AVELLAR DE
AQUINO(OAB: 19436/PB)
RECORRIDO PATRICIO DE FREITAS SENA
ADVOGADO SANDRO ANDREY OLIVEIRA
SANTOS(OAB: 19255/PB)
RECORRIDO CMESO - Centro Medico de Saude
Ocupacional Ltda - ME
ADVOGADO EMANUEL LUCENA NERI(OAB:
19593/PB)
ADVOGADO RAFAEL CIRILO AVELLAR DE
AQUINO(OAB: 19436/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- PATRICIO DE FREITAS SENA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 6bf99d6
proferida nos autos.
RECURSO DE REVISTA - ROT 0000931-44.2022.5.13.0034 –
PRIMEIRA TURMA
RECORRENTE: PATRÍCIO DE FREITAS SENA
RECORRIDOS: CMESO - CENTRO MÉDICO DE SAÚDE
OCUPACIONAL LTDA. - ME E OUTROS ALVES DO NASTO
MALHEIROS
DECISÃO DE ADMISSIBILIDADE
PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS
Tempestivo o recurso (decisão publicada em 10/08/2023 - 8e3dbd7;
recurso apresentado em 23/08/2023 ID - f6b33ea).
Regular a representação processual (ID.12acc3c).
Preparo satisfeito (ID. eb7b520).
PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS
DA TRANSCENDÊNCIA
À luz do artigo 896-A da CLT, o recurso de revista somente poderá
ser analisado se oferecer transcendência com relação aos reflexos
gerais de natureza econômica, política social ou jurídica. Todavia o
exame desse pressuposto intrínseco compete ao próprio TST (art.
896-A, § 6º, da CLT), razão pela qual se deixa de aferi-lo.
DO VÍNCULO DE EMPREGO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 204176
3798/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 91
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 30 de Agosto de 2023
Alegações:
a) violação aos arts. 2º e 3º da CLT;
c) divergência jurisprudencial.
O recorrente insurge-se contra o acórdão proferido que não
reconheceu o vínculo empregatício entre as partes.
A insurgência não prospera, porquanto constitui ônus da parte
recorrente indicar o trecho da decisão recorrida que consubstancia
o prequestionamento da controvérsia, objeto do recurso de revista,
exigência legal que não foi devidamente observada pela recorrente.
Com efeito, para atendimento do cotejo analítico exigido no art. 896,
§ 1º - A, inciso I, da CLT, mister se faz a transcrição de excertos das
razões de decidir do acórdão – fundamentos fáticos e jurídicos –
contra as quais a parte efetivamente pretende reformar.
Desse modo, o conhecimento do presente recurso de revista se
mostra inviável, ante o descumprimento do pressuposto de
recorribilidade previsto na mencionada norma legal.
Inviável, pois, o seguimento do apelo.
CONCLUSÃO
a) DENEGO seguimento ao recurso de revista. Publique-se.
b) Não havendo a interposição de Agravo de Instrumento, certifique-
se o trânsito em julgado e, ato contínuo, independentemente de
nova conclusão, encaminhe OS AUTOS À VARA DE ORIGEM.
c) Interposto Agravo de Instrumento, independentemente de nova
conclusão, notifique(m)-se a(s) parte(s) agravada(s) para, querendo,
apresentar(em) contrarrazões ao(s) recurso(s) de revista e
contraminuta ao(s) agravo(s) de instrumento, no prazo de 08 dias.
d) Decorrido o lapso temporal do contraditório, remetam-se os autos
ao Colendo Tribunal Superior do Trabalho.
GVP/ST
JOAO PESSOA/PB, 30 de agosto de 2023.
MARGARIDA ALVES DE ARAUJO SILVA
Desembargador Federal do Trabalho
Processo Nº ROT-0000931-44.2022.5.13.0034
Relator MARGARIDA ALVES DE ARAUJO
SILVA
RECORRENTE PATRICIO DE FREITAS SENA
ADVOGADO SANDRO ANDREY OLIVEIRA
SANTOS(OAB: 19255/PB)
RECORRENTE CMESO - Centro Medico de Saude
Ocupacional Ltda - ME
ADVOGADO EMANUEL LUCENA NERI(OAB:
19593/PB)
ADVOGADO RAFAEL CIRILO AVELLAR DE
AQUINO(OAB: 19436/PB)
RECORRIDO PATRICIO DE FREITAS SENA
ADVOGADO SANDRO ANDREY OLIVEIRA
SANTOS(OAB: 19255/PB)
RECORRIDO CMESO - Centro Medico de Saude
Ocupacional Ltda - ME
ADVOGADO EMANUEL LUCENA NERI(OAB:
19593/PB)
ADVOGADO RAFAEL CIRILO AVELLAR DE
AQUINO(OAB: 19436/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- PATRICIO DE FREITAS SENA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 6bf99d6
proferida nos autos.
RECURSO DE REVISTA - ROT 0000931-44.2022.5.13.0034 –
PRIMEIRA TURMA
RECORRENTE: PATRÍCIO DE FREITAS SENA
RECORRIDOS: CMESO - CENTRO MÉDICO DE SAÚDE
OCUPACIONAL LTDA. - ME E OUTROS ALVES DO NASTO
MALHEIROS
DECISÃO DE ADMISSIBILIDADE
PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS
Tempestivo o recurso (decisão publicada em 10/08/2023 - 8e3dbd7;
recurso apresentado em 23/08/2023 ID - f6b33ea).
Regular a representação processual (ID.12acc3c).
Preparo satisfeito (ID. eb7b520).
PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS
DA TRANSCENDÊNCIA
À luz do artigo 896-A da CLT, o recurso de revista somente poderá
ser analisado se oferecer transcendência com relação aos reflexos
gerais de natureza econômica, política social ou jurídica. Todavia o
exame desse pressuposto intrínseco compete ao próprio TST (art.
896-A, § 6º, da CLT), razão pela qual se deixa de aferi-lo.
DO VÍNCULO DE EMPREGO
Alegações:
a) violação aos arts. 2º e 3º da CLT;
c) divergência jurisprudencial.
O recorrente insurge-se contra o acórdão proferido que não
reconheceu o vínculo empregatício entre as partes.
A insurgência não prospera, porquanto constitui ônus da parte
recorrente indicar o trecho da decisão recorrida que consubstancia
o prequestionamento da controvérsia, objeto do recurso de revista,
exigência legal que não foi devidamente observada pela recorrente.
Com efeito, para atendimento do cotejo analítico exigido no art. 896,
§ 1º - A, inciso I, da CLT, mister se faz a transcrição de excertos das
razões de decidir do acórdão – fundamentos fáticos e jurídicos –
contra as quais a parte efetivamente pretende reformar.
Desse modo, o conhecimento do presente recurso de revista se
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mostra inviável, ante o descumprimento do pressuposto de
recorribilidade previsto na mencionada norma legal.
Inviável, pois, o seguimento do apelo.
CONCLUSÃO
a) DENEGO seguimento ao recurso de revista. Publique-se.
b) Não havendo a interposição de Agravo de Instrumento, certifique-
se o trânsito em julgado e, ato contínuo, independentemente de
nova conclusão, encaminhe OS AUTOS À VARA DE ORIGEM.
c) Interposto Agravo de Instrumento, independentemente de nova
conclusão, notifique(m)-se a(s) parte(s) agravada(s) para, querendo,
apresentar(em) contrarrazões ao(s) recurso(s) de revista e
contraminuta ao(s) agravo(s) de instrumento, no prazo de 08 dias.
d) Decorrido o lapso temporal do contraditório, remetam-se os autos
ao Colendo Tribunal Superior do Trabalho.
GVP/ST
JOAO PESSOA/PB, 30 de agosto de 2023.
MARGARIDA ALVES DE ARAUJO SILVA
Desembargador Federal do Trabalho
Processo Nº RORSum-0000454-11.2023.5.13.0026
Relator MARGARIDA ALVES DE ARAUJO
SILVA
RECORRENTE EUDEZIO RINALDO DA COSTA
SILVA
ADVOGADO PEDRO ZATTAR EUGENIO(OAB:
128404/MG)
ADVOGADO PEDRO PAULO POLASTRI DE
CASTRO E ALMEIDA(OAB:
124974/MG)
RECORRIDO 99 TECNOLOGIA LTDA
ADVOGADO LUIZ ANTONIO DOS SANTOS
JUNIOR(OAB: 121738/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- 99 TECNOLOGIA LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID d889417
proferida nos autos.
RECURSO DE REVISTA - RORSum 0000454-11.2023.5.13.0026 –
SEGUNDA TURMA
RECORRENTE: 99 TECNOLOGIA LTDA.
RECORRIDO: EUDEZIO RINALDO DA COSTA SILVA
DECISÃO DE ADMISSIBILIDADE
QUESTÃO PRELIMINAR
A recorrente requer que as notificações/intimações sejam efetuadas
exclusivamente em nome do advogado LUIZ ANTÔNIO DOS
SANTOS JÚNIOR – OAB/SP 121.738, com endereço profissional
na Av. Brigadeiro Faria Lima, 3477, 16º andar, CEP 04538-133, São
Paulo – SP.
O mencionado causídico já se encontra devidamente cadastrado no
PJe, como representante da empresa recorrente, de forma
exclusiva, razão por que não há o que deferir, no particular.
PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS
Tempestivo o recurso (decisão publicada em 10.08.2023 – ID.
959e39f; recurso interposto em 23.08.2023 - ID. 442ea02).
Regular a representação processual (ID. cb7e7b1).
Preparo satisfeito (IDs. cc861b8 e da67427).
PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS
DA TRANSCENDÊNCIA
À luz do art. 896-A da CLT, o recurso de revista somente poderá ser
analisado se oferecer transcendência com relação aos reflexos
gerais de natureza econômica, política social ou jurídica. Todavia, a
análise desse pressuposto intrínseco compete ao próprio TST (art.
896-A, § 6º, da CLT), razão pela qual deixa-se de aferi-lo.
DA INCOMPETÊNCIA DA JUSTIÇA DO TRABALHO
Alegações:
a) violação do art. 114, I, da CF;
b) divergência jurisprudencial.
Alega a recorrente que qualquer discussão sobre o contrato firmado
entre as empresas que desenvolvem aplicativos de mobilidade e os
motoristas particulares parceiros compete à Justiça Comum.
O Órgão julgador, acerca do tema, assinalou (ID. 416093a):
A recorrida insiste na tese de incompetência material desta justiça
especializada.
Ocorre que esta turma já vem enfrentando a temática posta neste
apelo, analisando direitos trabalhistas postulados em face de
empresas de passageiros por aplicativo, inclusive envolvendo
também a ora recorrida, e sobre a matéria, este órgão é pacífico em
reconhecer a competência da justiça trabalhista para o julgamento
da matéria levantada nesta ação, que busca o reconhecimento do
vínculo de emprego com a ré, e o pagamento de direitos
trabalhistas suprimidos.
Nesse sentido, pela identidade fático-jurídica dos casos, transcrevo
os fundamentos do acórdão de relatoria do Desembargador Edvaldo
de Andrade, extraídos do ROT nº. 0000683-11.2021.5.13.0003,
julgamento de 01.02.2022.
Para a fixação da competência em razão da matéria, é
imprescindível o prévio conhecimento dos elementos da demanda
apresentada ao Poder Judiciário, com base na análise da pretensão
posta em juízo na inicial (in status assertionis). Em regra, não se
pode aguardar a produção de provas para, somente depois,
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resolver uma questão prévia, atinente a quem caberia processar e
julgar a lide; por isso, no próprio recebimento da inicial, faz-se
necessário perquirir, com base nos elementos trazidos pelo autor,
sobre a presença dos pressupostos processuais e das condições da
ação.
Definindo-se a competência em razão da matéria pela natureza da
relação jurídica controvertida, "é a causa de pedir, que contém a
afirmação do direito discutido, o dado a ser levado em consideração
para a identificação do juízo competente" (Fredie Didier Jr., Curso
de Direito Processual Civil: introdução ao direito processual civil,
parte geral e processo de conhecimento, 18ª ed., Salvador: Ed. Jus
Podivm, 2016, p. 216).
Se a parte reclamada se contrapõe ao reconhecimento do vínculo
empregatício, aduzindo uma relação de natureza não trabalhista, o
acolhimento de tal alegação resulta apenas no indeferimento da
pretensão do autor, sem que isto implique deslocamento de
competência. Afinal, se a decisão for pela inexistência do contrato
de trabalho que dá suporte aos pedidos de natureza trabalhista,
nada mais restará a ser decidido na Justiça Comum.
No caso em análise, basta uma simples leitura da petição inicial
para inferir-se que a causa de pedir está baseada em um alegado
vínculo de emprego mantido entre as partes litigantes (fls. 2-19), o
que é o bastante para atrair a competência da Justiça do Trabalho
para processar e julgar a presente lide.
Com efeito, eventual inexistência da relação jurídica alegada na
petição inicial, à luz das provas posteriormente produzidas, resultará
na improcedência da demanda, jamais na incompetência material
desta Justiça Especializada.
Entendimento em sentido contrário importaria em afastar a
competência da Justiça do Trabalho em todas as demandas em que
o vínculo empregatício alegado na petição inicial fosse impugnado
em contestação, bastando ao reclamado suscitar a natureza
comercial, mercantil ou civil da relação jurídica mantida, o que foge
à lógica do razoável.
Registre-se, por fim, que a decisão do Superior Tribunal de Justiça,
trazida a lume na contestação (fls. 103-115), além de não ter efeito
vinculante, afirma expressamente que "a competência ratione
materiae, via de regra, é questão anterior a qualquer juízo sobre
outras espécies de competência e, sendo determinada em função
da natureza jurídica da pretensão, decorre diretamente do pedido e
da causa de pedir deduzidos em juízo" (fl. 103).
Diferentemente do que se observa na decisão invocada pela
recorrida, na qual "os fundamentos de fato e de direito da causa não
dizem respeito a eventual relação de emprego havida entre as
partes, tampouco veiculam a pretensão de recebimento de verbas
de natureza trabalhista" (fl. 103), a causa de pedir constante da
inicial no presente feito é uma alegada relação de emprego e os
pedidos envolvem verbas de natureza trabalhista (fls. 2-19), de
maneira que somente à Justiça do Trabalho cabe definir se os fatos
alegados são verdadeiros, à luz do disposto no art. 114, I, da
Constituição Federal.
Isso posto, rejeito a arguição.
Desse modo, mantém-se irretocável o reconhecimento desta justiça
para apreciação da matéria controvertida posta neste litígio.
A Turma Julgadora asseverou que a competência material é fixada
em decorrência da causa de pedir e do pedido e, no caso sob
exame, a narrativa da peça de ingresso é no sentido de que a
relação jurídica existente entre as partes possui natureza
empregatícia, o que é o bastante para atrair a atuação da Justiça do
Trabalho, que é constitucionalmente competente para dirimir as
controvérsias acerca das relações de trabalho, nos exatos termos
do art. 114 da Constituição Federal.
Ressalte-se que o art. 896, § 9º, da CLT prescreve: “Nas causas
sujeitas ao procedimento sumaríssimo, somente será admitido
recurso de revista por contrariedade a súmula de jurisprudência
uniforme do Tribunal Superior do Trabalho ou a súmula vinculante
do Supremo Tribunal Federal e por violação direta da Constituição
Federal”.
Assim, pelos fundamentos expostos no acórdão guerreado, não
vislumbro “violação direta da Constituição Federal”.
Por outro lado, ante a restrição do art. 896, § 9º, da CLT, não é
cabível na hipótese a análise de divergência jurisprudencial.
Inviável, pois, o seguimento do apelo.
DO VÍNCULO EMPREGATÍCIO
Alegações:
a) violação aos artigos 1º, IV e XIII, 5º, II e XIII, e 170, caput, II, IV e
parágrafo único, da CF;
b) divergência jurisprudencial.
A recorrente insurge-se contra o acórdão recorrido, ao argumento
de que é uma empresa de tecnologia, atuante no setor de
“mobilidade urbana”, operando transporte público e privado por
aplicativo de celular.
O Órgão julgador, acerca do tema, assim se manifestou (ID.
416093a):
O juízo monocrático, ao se pronunciar sobre o direito, não
reconheceu a formação de vínculo de emprego entre as partes.
A hipótese dos autos envolve tema há muito debatido em nossos
tribunais trabalhistas, no entanto, ainda pendente de uma conclusão
definitiva. Busca-se estabelecer a verdadeira natureza jurídica do
liame envolvendo o prestador de serviços e as plataformas de
transporte, como é o caso dos autos.
A matriz normativa do direito do trabalho brasileiro adota uma
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posição binária no que concerne ao reconhecimento do vínculo
empregatício, nos termos da CLT, art. 3º. Isso significa dizer que a
prestação pessoal do trabalho pode ser enquadrada no referencial
legislativo e, por consequência, atrair a aplicação de todo o
arcabouço normativo, ou acomoda-se fora de tais limites normativos
e afasta qualquer tipo de proteção social.
No caso tratado nos presentes autos, a solução do litígio perpassa
pela verificação de conformidade dos requisitos legais preconizados
pela diretriz normativa brasileira (CLT, art. 3º), quais sejam:
pessoalidade, habitualidade, onerosidade e subordinação jurídica. É
a única forma reconhecida em nossa estrutura normativa para
nortear a solução do litígio derivado das dúvidas provenientes da
existência de uma relação laboral.
Esse modelo deverá ser aplicado, inclusive nas relações de trabalho
originárias das tecnologias disruptivas, como é o caso das
plataformas de transportes. Nessa perspectiva, é complexa a tarefa
de aferir a tessitura jurídica a partir de elementos tradicionais,
originados de modelos de relação de emprego não mais prevalentes
em nossa sociedade.
Não é tarefa simples investigar a natureza jurídica da relação
firmada entre as partes a partir de vetustos referenciais que, em
algumas situações, não servem para esclarecer a real característica
da prestação dos serviços. De toda forma, tratando-se de
referencial normativo vigente, a prestação jurisdicional deve ser
orientada a partir da fórmula legal eleita.
Preliminarmente, não existem expressivas divergências em relação
ao quadro fático da prestação de serviços para as plataformas de
transporte. O modelo do labor é praticamente uniforme e, com
algumas poucas variações nos manuais de cada plataforma, a
narrativa é a mesma, gerando um modo de contratação uniforme.
Nessa perspectiva, é possível estabelecer um roteiro genérico para
descrever a atuação empresarial da reclamada e de outras
plataformas digitais de transporte:
O aplicativo é desenvolvido pelo empreendedor no sentido de
oferecer aos consumidores, geralmente por meio de aparelhos
celulares, o serviço de transporte, mediante pagamento de valor
previamente arbitrado, a partir de algoritmos estruturados pela
própria empresa.
Para a execução dos serviços requisitados pelos consumidores
finais, a empresa cadastra motoristas, mediante a observância de
determinados critérios e exigências previamente estabelecidas e
geridas pelos algoritmos.
O motorista cadastrado receberá o valor dos serviços, devidamente
descontados das taxas arbitradas pela empresa, consistentes em
percentual a incidir sobre o montante cobrado dos consumidores
finais, também estabelecidos pelas diretrizes algorítmicas.
O veículo usado na prestação dos serviços, bem como todas as
despesas a ele vinculadas, insere-se no campo de responsabilidade
dos motoristas integrantes das plataformas digitais.
O desempenho dos motoristas é monitorado pelas plataformas que,
em situações extremas, poderá descredenciá-los.
Não existe determinação explícita quanto ao número de horas
trabalhadas, tampouco delimitação dos dias da prestação dos
serviços.
O auferimento de ganhos expressivos, por parte dos motoristas,
depende diretamente da quantidade de serviço prestado.
O quadro fático acima delineado é de amplo e notório conhecimento
de toda sociedade, pois os serviços das plataformas de transporte
se incorporaram de maneira definitiva no cotidiano. Não existem,
portanto, maiores controvérsias fáticas em face do modelo de
prestação de serviços. Dúvidas há, por outro lado, quando nos
deparamos com a categorização jurídica dessa atividade.
Tratando-se de prestação pessoal dos serviços, a autonomia
privada de vontade, por si só, não é suficiente para afastar a
incidência do conceito preconizado pela CLT, art. 3º. Esse modelo
impõe um enquadramento compulsório, independentemente de
manifestação volitiva em contrário, quando o prestador dos serviços
executar o seu mister com pessoalidade, habitualidade,
onerosidade e subordinação jurídica. A solução do presente litígio
passa pela verificação do cumprimento de tais requisitos, a partir do
enquadramento na situação fática acima relatada. Destaque-se, de
logo, que a situação descrita nos presentes autos não discrepa da
narrativa realizada anteriormente.
Passemos à análise dos requisitos caracterizadores da relação
laboral, de forma individualizada.
No que concerne à pessoalidade, é indiscutível a presença da
infungibilidade subjetiva na prestação de serviços em favor das
plataformas digitais de transporte. Os trabalhadores dos aplicativos
são selecionados, cadastrados e fiscalizados durante o exercício do
seu mister. São identificados mediante foto e placa do veículo
utilizado, não sendo permitida a substituição do prestador.
Toda a contratação é procedida intuitu personae, não sendo
admissível o exercício das atividades por pessoa diversa daquela
objeto da avença. A pessoalidade, nesse caso, emerge de forma
clara e inequívoca, sendo desnecessárias maiores digressões sobre
esse requisito.
A habitualidade também se encontra presente no modelo de
prestação de serviços promovido pelas plataformas de transporte. O
conceito de habitualidade, para os fins trabalhistas, revela-se de
forma excludente a partir da exclusão da eventualidade. Isso
significa dizer que, havendo prestação dos serviços inserida na
atividade empresarial preponderante, a descaracterização do
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Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 95
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trabalho eventual ou episódico atrai a habitualidade, enquanto
elemento conceitual da prestação dos serviços.
Não é o número de dias prestados que determinará a existência da
habitualidade, mas sim a presença de animus para a realização de
serviços de forma continuada e longeva. O caráter nitidamente
subjetivo da habitualidade é regra dominante em nosso direito do
trabalho que apresenta apenas uma única exceção em relação aos
trabalhadores domésticos, cujo reconhecimento da habitualidade
dependerá da quantidade de dias da semana prestados (Lei
Complementar n.º 150, de 01.06.2015, art. 1º, caput).
Nas demais situações, a prestação dos serviços habituais deve ser
mensurada a partir da identificação da intenção de prolongar a
prestação de serviços e não da sua frequência. Essa conclusão de
índole dogmática ficou evidente no plano normativo a partir da
instituição do chamado contrato de trabalho a tempo parcial, nos
termos da CLT, art. 442-B, § 3º, verbis:
"Art. 442-B ... § 3o Considera-se como intermitente o contrato de
trabalho no qual a prestação de serviços, com subordinação, não é
contínua, ocorrendo com alternância de períodos de prestação
de serviços e de inatividade, determinados em horas, dias ou
meses, independentemente do tipo de atividade do empregado e do
empregador, exceto para os aeronautas, regidos por legislação
própria. (destaque nosso)
Ora, o contrato de trabalho intermitente existe no mundo jurídico,
mesmo que a prestação laboral não se concretize por meses a fio.
A habitualidade, nesse caso, é ínsita à contratação e é reconhecida
mediante a identificação da vontade contratual das partes
envolvidas. O exemplo do contrato intermitente nos serve para
ilustrar a natureza subjetiva da habitualidade.
No caso dos motoristas das plataformas de transporte é notório que
não existe uma exigência formal e direta acerca do número de
horas ou de dias trabalhados. Essa faceta da prestação dos
serviços não subtrai a ideia de não eventualidade, tendo em vista a
potencialidade do labor. Além do mais, o senso comum nos
apresenta a perspectiva de que os motoristas trabalham de forma
ininterrupta a fim de conseguir ganhos razoáveis, como é o caso
dos autos.
A circunstância de o motorista se inserir na atividade empresarial
típica e predominante dos aplicativos de transporte gera a
presunção de não eventualidade da prestação dos serviços,
independentemente da frequência com que os serviços são
realizados. Inegavelmente tem-se por caracterizada a habitualidade.
O terceiro requisito a ser analisado é a onerosidade. A prestação
de trabalho a ensejar a formação do liame empregatício pressupõe
o labor oneroso e voltado para a retribuição. Há uma
incompatibilidade conceitual e ideológica entre o contrato de
trabalho e a gratuidade na prestação dos serviços. Por tal motivo, a
onerosidade se presume e o trabalho voluntário e gratuito deve
ser inequivocamente demonstrado, conforme diretrizes fixadas
pela Lei n.º 9.608, de 18.02.1998, arts. 1º e 2º, verbis:
Art. 1o Considera-se serviço voluntário, para os fins desta Lei, a
atividade não remunerada prestada por pessoa física a entidade
pública de qualquer natureza ou a instituição privada de fins não
lucrativos que tenha objetivos cívicos, culturais, educacionais,
científicos, recreativos ou de assistência à pessoa. Parágrafo único.
O serviço voluntário não gera vínculo empregatício, nem obrigação
de natureza trabalhista previdenciária ou afim.
Art. 2º O serviço voluntário será exercido mediante a celebração
de termo de adesão entre a entidade, pública ou privada, e o
prestador do serviço voluntário, dele devendo constar o objeto e as
condições de seu exercício.
Compreende-se que, ao enunciar textualmente as hipóteses do
trabalho voluntário, o ordenamento jurídico laboral elege o trabalho
oneroso como regra geral norteadora das relações jurídicas. Logo,
onerosa será a prestação dos serviços, mesmo que não esteja
evidenciada a entrega de numerário em favor do trabalhador,
sendo suficiente a mera promessa de algum tipo de retribuição,
mesmo que de forma indireta.
Na situação relatada nos presentes autos, a retribuição da parte
autora consistia em repasses dos valores cobrados pela plataforma
dos consumidores finais, com o abatimento dos percentuais
ajustados. Ou seja, o trabalhador recebe, mediante repasse da
empresa, o valor líquido das corridas realizadas e pagas pelos
passageiros.
O fato de ser do autor da demanda a responsabilidade pelas
despesas com o veículo utilizado na prestação dos serviços não é
elemento suficiente para descaracterizar a onerosidade. Na
realidade, o prestador de serviços das plataformas digitais
apresenta-se como um verdadeiro comissionista, a quem se atribui
o valor total da transação comercial, excluídas as retenções
estabelecidas pelo tomador dos serviços.
Por óbvio, o valor da retribuição paga ao motorista é bem superior
ao montante retido pelo tomador dos serviços. No entanto, isso
acontece em função da particularidade de o prestador arcar
integralmente com os custos dos insumos necessários para a
prestação dos serviços. Tal particularidade não subtrai a
onerosidade, que deve ser reconhecida na hipótese dos autos.
Pelo que foi exposto até o presente momento, é possível
reconhecer, com alguma facilidade, o atendimento de três requisitos
caracterizadores da relação empregatícia para o presente caso: a
pessoalidade, a habitualidade e a onerosidade.
Resta-nos o enfrentamento do mais desafiador dos requisitos do
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Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 96
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presente caso, ou seja, a subordinação jurídica. Ora, a despeito de
reconhecidas a pessoalidade, a habitualidade e a onerosidade, a
relação de emprego só emerge no mundo jurídico quando
demonstrada a subordinação jurídica.
Compreendo que, dentro da ortodoxia do direito do trabalho,
especialmente na vertente adotada pelo sistema jurídico brasileiro,
o reconhecimento a posteriori da relação empregatícia e, por
consequência, do contrato de trabalho tácito (CLT, art. 442),
pressupõe a análise exaustiva e individualizada dos elementos
integrantes do conceito legal de empregado (CLT, art. 3º). Essa
fórmula, no entanto, não se amolda com facilidade às
particularidades do presente caso.
Não se pode deixar de registrar que o standard jurídico moldado
pela CLT, art. 3º, centrou-se em um modelo de prestação de serviço
fincado nas balizas de uma estrutura centralizada, hierarquizada e
institucionalizada, na qual o tomador dos serviços apresentava-se
de maneira concreta e atuante na relação jurídica. Nas relações de
trabalho construídas globalmente no século XXI, não existe um
compromisso com esse modelo regulatório, tendo em vista a
configuração de liames difusos e descentralizados, alheios às
estruturas laborais ortodoxas.
Exatamente por se enfeixar em relações atípicas e desconectadas
com a realidade laboral tradicional, permeada pelos controles
digitais e impessoais, a mensuração do enquadramento do trabalho
humano nos liames da proteção estatal não deve partir do uso do
discurso tradicional de aferição dos elementos conceituais
tradicionais. Mais relevante do que avaliarmos o enquadramento
nos elementos conceituais tradicionais (pessoalidade, habitualidade,
onerosidade e subordinação), é a verificação acerca da existência,
ou não, da alardeada autonomia dos motoristas de aplicativo.
Assim sendo, a discussão acerca da formação do vínculo laboral
deixa de ser analítica e passa a ser binária, residindo na análise da
autonomia ou da dependência desses trabalhadores. É impossível
afastarmos a premissa de que os motoristas de aplicativo são
trabalhadores e não empreendedores, tal como alardeado por
alguns segmentos econômicos e jurídicos. Resta saber apenas se
esses trabalhadores são, de fato, portadores de autonomia no
exercício do seu mister.
Os próprios atores econômicos refutam expressamente o caráter
autônomo da prestação de serviços, nos moldes defendidos pelas
plataformas de transporte. O insuspeito grupo editorial britânico The
Economist, em relatório publicado em 10 de abril de 2022, intitulado
de The future of work - Labour gains, explicita o caráter dependente
dos trabalhadores da chamada Gig Economy, conforme se vê do
seguinte trecho:
Governments also need to step up. Particulary in Anglo-Saxon
countries, too many unscrupulous employers flout labour law. Many
of the most egregious violations relate do gig-economy companies,
which pretend that their workers are self-employed contractors
when they are in fact more like employees. These firms have not
found loopholes in existing employment law, as is often believed.
(destaque nosso)
Não é desnecessário esclarecer que o sistema laboral britânico
reconhece duas figuras de trabalhadores dependentes: workers e
employees. Os primeiros equivalentes aos parassubordinados
(inexistentes em nosso regramento laboral) e o segundo
correspondentes aos nossos empregados. A conclusão do texto é
no sentido de que os trabalhadores inseridos na gig economy não
são autônomos, sendo na realidade trabalhadores
parassubordinados, conceitualmente muito mais próximos da
figura do emprego. De qualquer modo, não são empreendedores.
Essa qualificação pode ser transposta para o regime trabalhista
brasileiro e, por consequência, para a análise do caso, ora
submetido a esta Corte Trabalhista. Nesse sentido, é relevante
pesquisarmos, antes mesmo da mensuração dos elementos
conceituais da relação de emprego, se a prestação laboral se opera
com autonomia. Caso essa autonomia aflore, o que certamente não
se verifica das características da relação jurídica posta em análise,
poder-se-ia afastar aprioristicamente a formação do liame
empregatício nos moldes da CLT, art. 3º.
Relevante observar que a mensuração da autonomia, embora
nunca tenha gozado de protagonismo no direito do trabalho de
vertente continental europeia, sempre esteve presente na análise da
existência das relações de emprego. Trata-se de uma visão binária
de mensuração que, pelas próprias características ortodoxas da
relação emprego, não se consubstancia em critério relevante.
Residualmente, adotava-se essa postura binária no sentido de
classificar os trabalhadores dependentes e os independentes,
conforme vetusta lição de Guillermo Cabanellas, verbis:
Trabajador independiente es el hombre o mujer que realiza una
actividad económico-social por su iniciativa, por su cuenta e según
normas que él mismo se traba, conforme su conveniencia e los
imperativos de las circunstancias. Trabajador dependiente es el que
ejecita una tarefa o presta un servicio con sujeción a otra persona,
voluntaria o forzosamente, contra un salario o medio de
subsistencia. (In: Compendio de derecho laboral-Tomo I, 4.ed,
Buenos Aires: Heliasta, 2001, p. 267) (Destaque no original)
Na lição de Cabanellas, o trabalhador dependente seria protegido
por um conjunto de normas sociais específicas, enquanto os
independentes ostentariam estatuto jurídico próprio, desprovido
teleologicamente de característica tuitiva. O caráter dual da
classificação, tomando como base a autonomia do prestador, é o
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gatilho necessário para o desencadeamento da proteção social.
De maneira ainda mais assertiva, analisando a questão a partir do
ordenamento laboral português, Maria do Rosário Palma Ramalho,
explicita que:
A subordinação jurídica é o traço verdadeiramente delimitador da
situação juslaboral do trabalhador, no sentido em que é este
elemento que o diferencia dos demais prestadores de uma
actividade laborativa; com efeito, o trabalhador não se obriga
apenas a prestar determinada actividade de trabalho, mas obriga-se
a desenvolver esta actividade sob 'autoridade' do empregador. (In:
Direito do Trabalho - Parte I - Dogmática Geral, 2. ed. Coimbra:
Almedina, 2009, p. 433) (Destaque nosso)
Sendo a subordinação o "traço delimitador da situação
juslaboral", na visão da autora, o que subtrai o enquadramento
legal é a autonomia. Caso a autonomia, no seu sentido estrito não
seja observada, recaem sobre o liame jurídico todas as ferramentas
tuitivas genericamente reconhecidas pelos ordenamentos
constitucional e infraconstitucional.
Na medida em que é a autonomia o elemento de afastamento do
arcabouço de proteção da relação jurídica individual, a identificação
de certo grau de dependência viabiliza o enquadramento do
prestador no standard jurídico descrito na CLT, art. 3º. Ora, sendo o
motorista de aplicativo inserido dentro de um processo produtivo em
relação ao qual não dispõe de autonomia de precificar os seus
ganhos ou mesmo de alterar as regras de prestação dos serviços, é
inviável falarmos em autonomia. O modo de prestação dos serviços
não apresenta um menor grau de autonomia, não restando ao
motorista integrantes das plataformas de transporte nenhuma
escolha, mas apenas participar, ou não, das corridas demandadas
pelos consumidores.
Observe-se que o controle aniquilador da defendida autonomia age
de forma impessoal, sem a presença do elemento humano, tal como
ocorria nas relações laborais tradicionais. Não existe um controle
emanado dos superiores hierárquicos ou gestores, mas uma
sistemática organização do processo produtivo por meio de
algoritmos genialmente desenvolvidos para coordenar a prestação
dos serviços. Nessa perspectiva, a subordinação laboral, nos limites
das plataformas de transporte, não surge pela ação humana,
mediante a formulação de ordens diretas, mas sim por intermédio
de sistema digitais, coordenados por intermédio de instruções
algorítmicas. As diretrizes do próprio aplicativo estruturam um
sistema de dependência estrutural, por meio do qual as relações de
trabalho são coordenadas.
Dentro dessa linha de raciocínio, merece ser destacado
recentíssimo artigo doutrinário da lavra de Ana Paula Didier Studart
e Luciano Martinez, verbis:
A ideia de uma subordinação por algoritmo parte do pressuposto de
que, nesses modelos atuais de contratação, dispensa-se a
atuação humana e pessoal do empregador ou de seus
prepostos para o exercício das atividades de comando,
direção, supervisão e fiscalização das atividades e da forma de
execução do trabalho, ou seja, os algoritmos assumem o papel
de direção, exercendo as atividades inerentes ao empregador.
Dessa forma, o controle passa a operar mediante programação
algorítmica, fixação de objetivos e medição informatizada do
desempenho individual do trabalhador. (In: O Poder Diretivo
Algorítmico. Revista Magister de Direito do Trabalho, Ano XVIII -
Nº 105, Nov-Dez 2021, p. 46-47. (Destaque nosso)
O realce feito pelos autores atesta a existência de uma nova forma
de subordinação, encetada estruturalmente pelas diretrizes dos
algoritmos usados nos aplicativos de transporte. As ordens deixam
de ser diretas e emanadas do empregador e passam a ser
expedidas de maneira difusa, por intermédio das estruturas de
aferição, controle e operacionalização executadas sem a interação
humana.
Trata-se de subordinação diferenciada, executada em conformidade
com as novas tecnologias sintonizadas com o mundo do trabalho
contemporâneo. É a vetusta dependência laboral incorporada nos
algoritmos destinados à construção das plataformas digitais.
Os algoritmos usados nas plataformas digitais assumem "vida
própria" e , na maioria das vezes, impõe decisões sem a
participação de nenhum ser humano. Na realidade, a autuação das
ferramentas digitais contemporâneas acaba por corporificar atitudes
ou comportamentos inesperados pelos próprios operadores. Trata-
se de preocupação presente nos estudos de inúmeros acadêmicos,
como por exemplo, o italiano Valerio De Stefano, verbis:
Nor it should it be taken for granted that a one-dimensional vision of
productivity and efficiency embedded into artificial intelligence
technologies would necessarily lead to better business outcomes.
Algorithms are often being used to implement just-in-time work
practices that scale the workforce's figures and shifts by the
expected business demand, thus contributing to a casualization of
work patterns and job and income instability that goes far beyond
the "usual suspects" in the platform economy. A study conducted by
various universities on retail workers, for instance, shows that
algorithms aimed at fostering business' efficiency can lead to
suboptimal results, as a consequence of these algorithms being
based on a very limited notion of efficiency and therefore not be
taking into account the numerous hidden costs associated with
schedule instability. (In: "Negotiating the algorithm":
Automation,artificial intelligence and labour protection.
Employment Working Paper No. 246. OIT, 2018, p. 246.)
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A subordinação das plataformas digitais surge do próprio ciclo
produtivo montado por intermédio dos algoritmos sem interação
humana direta e específica. O controle opera de forma impessoal e
a subordinação aflora pela simples inserção dos trabalhadores nos
limites da plataforma. O trabalho é coordenado, fiscalizado, aferido
e avaliado automaticamente, fazendo com que a subordinação seja
elemento indelével da prestação laboral nos aplicativos de
transporte, tal como acontece nos presentes autos.
Não há, portanto, como se falar em trabalho autônomo dos
motoristas de aplicativos, tendo em vista a existência de uma
subordinação inerente à própria ferramenta digital. Não existindo a
autonomia apriorística defendida pelo réu, ultrapasse-se o traço
delimitador da proteção laboral, só sendo possível descaracterizar o
liame laboral na hipótese de, no plano fático, demonstrar-se o
descumprimento de algum requisito da CLT, art. 3º.
Importante trazer à colação recente julgado do TST que trata da
temática, proferido em processo de empresa de atividade
econômica similar a da recorrida:
85929184 - A UBER, EMPRESA AMERICANA QUE
ORIGINALMENTE SE CHAMAVA UBERTAXI, NÃO É EMPRESA
DE APLICATIVOS PORQUE NÃO VIVE DE VENDER
TECNOLOGIA DIGITAL PARA TERCEIROS. O QUE ELA VENDE
É TRANSPORTE, EM TROCA DE PERCENTUAL SOBRE AS
CORRIDAS E POR MEIO DE APLICATIVO DESENVOLVIDO
PARA ELA PRÓPRIA.
CABELEIREIROS E MANICURES, QUANDO MUDAM DE SALÃO,
A CLIENTELA VAI ATRÁS.
OS MOTORISTAS DE TÁXI BUSCAM PASSAGEIROS E FORMAM
CLIENTELA.
MOTORISTAS DE UBER TÊM SEUS VEÍCULOS POR ELA
CLASSIFICADOS, SEGUEM REGRAS RÍGIDAS, NÃO FORMAM
CLIENTELA, NÃO FIXAM PREÇO, TÊM SUA LOCALIZAÇÃO,
TRAJETOS E COMPORTAMENTO CONTROLADOS E, QUANDO
SÃO EXCLUÍDOS DO APLICATIVO SOBRE O QUAL NÃO TÊM
QUALQUER INGERÊNCIA, FICAM SEM TRABALHO.
O PODER DE LOGAR, DESLOGAR, CLASSIFICAR, PONTUAR,
ESCOLHER O MAIS PONTUADO (O MAIS PRODUTIVO PARA A
EMPRESA) É EXCLUSIVAMENTE DA UBER.
A SUBORDINAÇÃO CLÁSSICA, HISTÓRICA OU
ADMINISTRATIVA A QUE SE REFERE A CLT NO ART. 3º É A
DEPENDÊNCIA ECONÔMICA DERIVADA DA IMPOSSIBILIDADE
OBREIRA DE CONTROLE DOS MEIOS PRODUTIVOS. A
SUBORDINAÇÃO A QUE ALUDE O ART. 2º É A SUBORDINAÇÃO
EXECUTIVA, QUE CONFERE MAIOR OU MENOR AUTONOMIA
AO TRABALHADOR CONFORME A ATIVIDADE DESENVOLVIDA
OU AS CARACTERÍSTICAS DA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS.
NOS TERMOS DO PARÁGRAFO ÚNICO DO ART. 6º, DA CLT OS
MEIOS TELEMÁTICOS E INFORMATIZADOS DE COMANDO,
CONTROLE E SUPERVISÃO SE EQUIPARAM, PARA FINS DE
SUBORDINAÇÃO JURÍDICA, AOS MEIOS PESSOAIS E DIRETOS
DE COMANDO, CONTROLE E SUPERVISÃO DO TRABALHO
ALHEIO E O FATO DO TRABALHADOR NÃO TER HORÁRIO DE
TRABALHO CONSTA DA CLT EM RELAÇÃO AO
TELETRABALHADOR EMPREGADO, EXATAMENTE QUANDO
REMUNERADO POR PRODUÇÃO.
(...)
II. RECURSO DE REVISTA DA RÉ. LEI Nº 13.467/17.
MOTORISTA. VÍNCULO DE EMPREGO. SUBORDINAÇÃO
ALGORÍTMICA. TRANSCENDÊNCIA SOCIAL E JURÍDICA
RECONHECIDA.
1. Cinge-se a controvérsia em se determinar a existência, ou não,
de vínculo de emprego entre motorista que utiliza plataforma digital
de transporte de pessoas e a empresa criadora e administradora do
aplicativo (UBER).
2. A causa oferece transcendência com relação aos reflexos gerais
de natureza social e jurídica, na forma do art. 896-A, §1º, III e IV, da
CLT. É questão nova e socialmente relevante, decorrente da
utilização das tecnologias contemporâneas.
3. O atual ambiente de trabalho difere bastante daquele que
propiciou o surgimento das normas trabalhistas, idealizadas para
pacificar as questões jurídicas decorrentes de sociedades agrária e
fabril por meio de contratos por tempo indeterminado, com
prestação presencial e processo produtivo centralizado numa só
empresa organizadora da atividade e controladora da mão de obra.
Naquele tempo, a proteção à dependência do trabalhador em
relação ao organizador da atividade empresarial decorria do fato de
não possuir acesso, ingerência ou controle dos meios produtivos,
daí resultando a sua fragilidade na relação jurídica e a necessidade
de proteção compensatória por meio de direitos mínimos e
instrumentos garantidores de reivindicação coletiva. O emprego da
palavra dependência no artigo 3º da CLT, de 1943, é claro nesse
sentido. A essa dependência econômica, resultante da
impossibilidade de controle obreiro da produção, adere
complementarmente a subordinação jurídica ao poder de direção
revelado no art. 2º, da qual resulta a aderência contratual do
empregado às condições de trabalho às quais se submete. Assim, a
subordinação clássica, histórica ou administrativa a que se refere a
CLT no art. 3º é a dependência econômica derivada da
impossibilidade obreira de controle dos meios produtivos. A
subordinação a que alude o art. 2º é a subordinação executiva, que
confere maior ou menor autonomia ao trabalhador conforme a
atividade desenvolvida ou as características da prestação de
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serviços.
4. Com o passar do tempo, os estudos abandonaram a ideia da
fragilidade fundada na dependência econômica pela impossibilidade
de controle da produção, para centrar a proteção trabalhista
unicamente na subordinação, que de subjetiva a centrada na
pessoa do trabalhador, adquiriu caráter objetivo voltado à prestação
de serviços. Uma vertente dessa teoria desenvolveu a ideia da
proteção fundada na dinâmica do processo produtivo (subordinação
estrutural), cuja característica mais visível é presumir a existência
da relação de emprego.
5. Vieram a Terceira e Quarta Revoluções Industriais ou
Tecnológicas, alterando gradativamente o processo produtivo. Hoje,
o trabalho é comumente realizado num ambiente descentralizado,
automatizado, informatizado, globalizado e cada vez mais flexível,
trazendo para o ambiente empresarial novos modelos de negócios
e, consequentemente, novas formas e modos de prestação de
serviços e de relacionamento. Em tal contexto, conceitos que
balizam a relação de emprego demandam uma necessária releitura,
à luz das novas perspectivas de direção laboral, controle da
atividade econômica ou meios produtivos e caracterização do tipo
de vínculo de trabalho.
6. Com os avanços tecnológicos, nasce na década de 90, já na era
do conhecimento e do pleno domínio da informática, da rede e dos
aplicativos móveis, a economia compartilhada, compreendida como
um novo modelo econômico organizado, baseado no consumo
colaborativo e em atividades que permitem que bens e serviços
sejam compartilhados mediante troca de dados pela rede,
principalmente on line, em tempo real. A criação de Smartphones, a
disponibilização de redes móveis de internet, wi-fi público em
diversos locais e pacotes de dados acessíveis são aliados na
expansão dessa nova tendência que vem reorganizando o mercado.
Nesse cenário, surgem as plataformas digitais, que revelam uma
nova forma de prestação de serviços, organizada por meio de
aplicativos que conectam o usuário à empresa prestadora, que
pode, à distância e de forma automática, prestar o serviço ou se
servir de um intermediário para, na ponta, fisicamente executar o
trabalho que constitui o objeto da atividade proposta pela empresa
de aplicativo. A título meramente exemplificativo são empresas
como Netlix, Rappi, Loggi, Enjoei, OLX, Peguei Bode, Desapego,
Mercado Livre, Breshop, Uber Eats, IFOOD, Exponenciais, Google
Maps e Wase, Airbn, Pethub, Um 99, Buser, GetNinjas, Wikipédia,
Amazon Mechanical Turk (MTurk) e Blablacar, expoentes a partir
desse perfil de mercado.
7. Nos deparamos então com um fenômeno mundial, que faz parte
de novo modelo de negócios, do qual resulta uma nova organização
do trabalho decorrente de inovações tecnológicas ainda não
abarcada por muitas legislações, inclusive a nossa, que provoca
uma ruptura nos padrões até então estabelecidos no mercado. São
as denominadas tecnologias disruptivas ou inovações disruptivas,
próprias de revoluções industriais, no caso, a quarta. A disrupção do
mercado em si, do inglês disrupt (interromper, desmoronar ou
interrupção do curso normal de um processo), não necessariamente
é causada pela nova tecnologia, mas sim pelo modo como ela é
aplicada. É nesse cenário que nasce a empresa ora recorrente
(UBER), com sede nos EUA e braços espalhados pelo mundo, que
fornece, mediante um aplicativo para smartphones, a contratação
de serviço de motorista. Trata-se, na verdade, de uma TNC
(Transportation Network Company), ou seja, uma companhia que,
por meio de uma plataforma digital on line, conecta passageiros a
motoristas ditos parceiros, que utilizam seus automóveis
particulares para o transporte contratado. Por meio do aplicativo da
UBER, essa conexão passageiro-motorista ocorre de forma rápida e
segura, quer quanto ao valor do pagamento da corrida, quer no
tocante à qualidade e à confiabilidade da viagem. No entanto, como
já referido, essa inovação disruptiva afeta as estruturas sociais e
econômicas existentes. Ao difundir o seu modelo de negócios no
Brasil, a UBER, inevitavelmente, alterou o status quo do mercado
de transporte privado individual urbano, acarretando consequências
à modalidade pública do transporte de passageiros. Estamos
falando dos táxis espalhados pelo País, com os quais diretamente
concorre. Só que em vez do taxista procurar o cliente, o cliente
procura pelo aplicativo da UBER um motorista. Essa nova
modalidade de prestação de serviços de transporte privado
individual urbano introduzido pela UBER no Brasil, mediante uma
economia compartilhada (shared economy), resultou no
alavancamento de uma massa considerável de trabalhadores até
então parcial ou totalmente ociosos. Em consequência (aí o que nos
interessa), a UBER fez surgir um acalorado debate no meio jurídico
sobre questões como: a) A UBER é uma empresa de tecnologia ou
de transporte. b) os motoristas da UBER necessitam de proteção
jurídica diferenciada. c) A relação da UBER com seus
empreendedores individuais denominados de parceiros caracteriza
subordinação clássica. e d) como os automóveis utilizados no
transporte são dos próprios motoristas parceiros, que podem estar
logados ou não ao sistema da UBER conforme a sua conveniência,
eles são empregados ou autônomos.
8. Nos autos do processo TST-, oriundo da eg. Terceira Turma, da
qual sou egresso, manifestei naquela oportunidade o entendimento
(cf. publicação no DEJT em 17/11/21) de que a Uber efetivamente
organiza atividade de transporte por meio de plataforma digital e
oferece o serviço público de transporte por meio de motoristas
cadastrados em seu aplicativo. A Uber não fabrica tecnologia e
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aplicativo não é atividade. A atividade dessa empresa é,
exclusivamente, propiciar o transporte, cujo aplicativo tecnológico
de que se serve é o meio de conexão entre ela, o motorista parceiro
e o usuário para efetivá-lo. É, enfim, uma transportadora que utiliza
veículos de motoristas contratados para realizar o transporte de
passageiros. Considerar a UBER (que no país de onde se origina é
classificada como empresa de transporte por aplicativo e que
inicialmente se autodenominava UBERTAXI) como empresa de
tecnologia ou de aplicativo, uma vez que não produz nenhum dos
dois, corresponderia a fazer do quadrado redondo e isentá-la de
qualquer responsabilidade no trânsito quanto à sua efetiva
atividade, o transporte que organiza e oferece, e para o qual o
motorista é apenas o longa manus ou prestador contratado. Se
fosse apenas uma plataforma digital não estipularia preço de
corridas; não receberia valores e os repassaria aos motoristas; não
classificaria o tipo de transporte fornecido e o preço correspondente;
não estabeleceria padrões; não receberia reclamações sobre os
motoristas e não os pontuaria. Enfim, como empresa de aplicativo e
não como empresa de transporte que é, estaria atuando no
mercado em desvio de finalidade.
9. Não se olvida que o fenômeno Uberização compreende novo
modelo de inserção no mercado de trabalho e que deve ser
incentivado não apenas porque é inovador, mas também porque
permite concorrer com outros modelos de prestação de serviço de
transporte para a mesma finalidade. No Brasil, quiçá mundialmente,
o cenário de alto e crescente índice de desemprego e exclusão em
decorrência do avanço da tecnologia, da automação e da
incapacidade de geração de novas oportunidades no mesmo ritmo,
atinge todos os níveis de instrução da força de trabalho e, portanto,
de privação e precariedade econômica. Tal se potencializou com a
recente pandemia do COVID 19, pelo que, além de outros fatores
como alternativa flexível para gerar renda extra; necessidade de
renda para ajudar na sobrevivência ou custear os estudos; espera
pela realocação no mercado em emprego formal; não exigência de
qualificação técnica ou formação acadêmica mínima, a migração de
uma considerável camada da sociedade para essa nova
modalidade de trabalho tornou-se uma realidade. Contudo, não
passa despercebido que essa nova forma de prestação de serviços
é caracterizada pela precariedade de condições de trabalho dos
motoristas cadastrados. Entre outras intempéries, marcadas por
jornadas extenuantes, remuneração incerta, submissão direta do
próprio prestador aos riscos do trânsito. Doenças e acidentes do
trabalho são capazes de eliminar toda a pontuação obtida na
classificação do motorista perante o usuário e perante a distribuição
do serviço feita automaticamente pelo algorítmo. A falta de
regulamentação específica para o setor e, portanto, a inércia do
Poder Público, se por um lado propicia aos motoristas que sequer
precisam conhecer os trajetos, porque guiados pelo Waze, maior
possibilidade de inclusão sem os custos e as limitações numéricas
das autonomias municipais dos taxis, por outro propicia às
empresas do ramo estratosféricos ganhos pelo retorno lucrativo
com mínimo de investimento e o vilipêndio de direitos básicos
oriundos da exploração do trabalho. Dois polos da relação jurídica,
em balanças desiguais. Isso porque a baixa remuneração impõe
aos motoristas parceiros, sem alternativa, diante do contexto já
retratado, o cumprimento de jornadas excessivas de trabalho, a fim
de assegurar-lhes ao menos ganhos mínimos para garantir a
própria subsistência e/ou de sua família, aniquilando assim o lazer e
a convivência social e familiar, em menoscabo inclusive às normas
de saúde e segurança do trabalho, além da cobrança ostensiva por
produtividade e cumprimento de tarefas no menor tempo possível,
que de modo insofismável lhes gera danos físicos e psicológicos.
10. Impende salientar que recentemente foi editada a Lei nº
14.297/22, publicada em 6/1/22, cuja mens legislatoris não foi
colocar pá de cal na cizânia acerca do vínculo empregatício entre as
plataformas digitais e seus prestadores de serviço, mas tão
somente assegurar medidas de proteção especificamente ao
trabalhador (entregador) que presta serviço de retirada e entrega de
produtos e serviços contratados por meio da plataforma eletrônica
de aplicativo de entrega, durante a vigência, no território nacional,
da emergência de saúde pública decorrente do coronavírus
responsável pela covid-19, donde se destaca o art. 10 da referida
lei, in verbis: Art. 10. Os benefícios e as conceituações previstos
nesta Lei não servirão de base para caracterização da natureza
jurídica da relação entre os entregadores e as empresas de
aplicativo de entrega. Da análise da lei fica clara a fragilidade dos
entregadores por afastamento do trabalho por doenças, o risco de
acidentes no trânsito, a dependência do trabalhador à inserção e à
manutenção no aplicativo e a necessidade de proteção para além
do coronavírus. Comparativamente, os motoristas de plataformas
digitais, ao menos em relação a esses itens, necessitariam, por
aplicação analógica, de igual proteção.
11. Tem-se por outro lado que o conceito de subordinação é
novamente colocado em confronto com a atual realidade das
relações de trabalho, assim como ocorreu no desenvolvimento das
teorias subjetiva, objetiva e estrutural. Surge assim a chamada
subordinação jurídica algorítmica, que, conforme a compreensão da
Corte Regional, que aqui se reproduz, dá-se pela codificação do
comportamento dos motoristas, por meio da programação do seu
algoritmo, no qual insere suas estratégias de gestão, sendo que
referida programação fica armazenada em seu código-fonte. Em
outros termos, realiza, portanto, controle, fiscalização e comando
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por programação neo-fordista. (pág. 628). Nessa toada, os
algoritmos atuariam como verdadeiros supervisores, de forma que
os requisitos que caracterizam o vínculo empregatício não mais
comportariam a análise da forma tradicional. Mas é lógico que
subordinação algorítmica é licença poética. O trabalhador não
estabelece relações de trabalho com fórmulas matemáticas ou
mecanismos empresariais utilizados na prestação do trabalho e sim
com pessoas físicas ou jurídicas detentoras dos meios produtivos e
que podem ou não se servir de algoritmos no controle da prestação
de serviços. Atenta a esse aspecto, em adequação às novas
conformações do mercado, há mais de 10 (dez) anos a CLT
estabelece, no parágrafo único do art. 6º, com redação dada pela
Lei nº 12.551/11, que os meios telemáticos e informatizados de
comando, controle e supervisão se equiparam, para fins de
subordinação jurídica, aos meios pessoais e diretos de comando,
controle e supervisão do trabalho alheio. Assim, o fato do
trabalhador não ter horário de trabalho consta da CLT em relação
ao teletrabalhador empregado, exatamente quando remunerado por
produção.
12. Feitas essas considerações, da análise detida do v. acórdão
recorrido é possível concluir, para o exame dessa terceira
indagação, que: 1) quem organiza a atividade e controla o meio
produtivo de sua realização com regras, diretrizes e dinâmica
próprias é a UBER; 2) Quem fixa o preço da corrida, cadastra e
fideliza o cliente é a UBER, sem nenhuma ingerência do motorista
prestador; 3) Quem aceita/defere o cadastramento e o
descredenciamento do motorista é a UBER, após uma análise dos
dados e documentos enviados, sendo que há exigência de carteira
de motorista profissional, e veículos a partir de determinado ano de
fabricação; 4) O motorista não tem nenhum controle sobre o preço
da corrida, não podendo fixar outro. Quem estabelece o valor de
cada corrida, a porcentagem devida, a concessão de descontos aos
clientes é a UBER, tudo sem a interferência do motorista dito
parceiro, ou seja, de forma unilateral, por meio da plataforma digital;
5) A autonomia do motorista restringe-se a definir seus horários e se
aceita ou não a corrida; 6) A UBER opera unilateralmente o
desligamento de motoristas quando descumprem alguma norma
interna ou reiteradamente cancelam corridas; 7) O credenciamento
do motorista é feito on line (site ou aplicativo) ou presencialmente
em agências / lojas da UBER; 8) a classificação do veículo utilizado
e o preço cobrado conforme essa classificação é definida pela
empresa; 9) O motorista não escolhe o cliente e sim as corridas.
13. O mundo dá voltas e a história termina se repetindo, com outros
contornos. E nessa repetição verifica-se que estamos diante de
situação que nos traz de volta ao nascedouro do Direito do
Trabalho, ou seja, da razão de ser da proteção trabalhista: a
impossibilidade do trabalhador ter acesso ou controle dos meios
produtivos. Em outras palavras, frente à UBER, estamos diante da
dependência econômica clássica que remete aos primórdios do
Direito do Trabalho e que propiciou o seu nascedouro. O
trabalhador da UBER não controla os meios de produção porque
não tem nenhuma ingerência sobre a dinâmica da atividade, a
formação própria de clientela, o preço da corrida, a forma de
prestação do trabalho, o percentual do repasse, a classificação do
seu automóvel em relação ao preço a ser cobrado, o próprio
credenciamento ou descredenciamento na plataforma digital.
Diferentemente dos taxis, em que o vínculo é estabelecido com os
passageiros, o vínculo tanto dos passageiros, como dos motoristas
credenciados, é com a UBER. Os motoristas logados atendem aos
chamados endereçados pelos passageiros à UBER. E
diferentemente das cooperativas dos antigos táxis especiais, os
preços das corridas eram previamente acertados em assembleia
dos associados e as cooperativas não controlavam os trajetos e
nem recebiam parte do lucro e sim contribuição fixa. Nessa toada, o
argumento empresarial contestatório é desimportante, porque para
a UBER pouco importa que o motorista tenha autonomia para estar
logado e deslogado, ou recusar corridas. As corridas recusadas são
de interesse da própria UBER, delas economicamente participantes
por dizerem respeito, evidentemente, a trajetos não compensatórios
em horários de muita demanda. E quanto ao fato de ter autonomia
para se logar ou deslogar do sistema, isso não traz para a UBER
qualquer impacto (e por isso não é procedimento vedado) diante do
número de motoristas na praça e do fato de que o próprio motorista
sofre do próprio remédio, a partir do momento em que fora do
sistema não pontua.
14. Sobreleva notar, ademais, que, de acordo com os arts. 818, I e
II, da CLT e 373, I e II, do CPC, incumbe ao autor o ônus da prova
quanto a fato constitutivo de seu direito e ao réu quanto à existência
de fato impeditivo, modificativo ou extintivo do direito do autor. Para
a hipótese de prova dividida, o Juízo não decide sob o enfoque de
melhor prova, uma vez que ambas se equivalem, impondo-lhe julgar
contra aquela parte a quem a lei atribui o encargo probatório.
15. Soma-se a isso o fato de que jurisprudência e doutrina
modernas se alinham no sentido de que a mera prestação de
serviços gera presunção relativa de vínculo empregatício. Desse
modo, quando o empregador admite a prestação de serviços,
negando, contudo, o vínculo empregatício, atrai para si o ônus da
prova de que aquela ostenta natureza jurídica diversa da trabalhista,
fato impeditivo do direito vindicado. Precedentes.
16. Cabe também citar outros países como Inglaterra (case n.
2202550/2015), Suíça, França, dentre outros, e cidades como Nova
York e Seatle, que também vêm reconhecendo vínculo empregatício
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entre os motoristas ditos parceiros da Uber enquadrando-os como
empregados. A regência trabalhista das plataformas digitais já
deveria ter sido objeto de apreciação pelo Parlamento. A ele cabe
decidir, auscultando a sociedade como um todo, pela melhor opção
para a regulação dos motoristas de aplicativos, ou seja, decretando
o vínculo total de emprego; ou a concessão apenas parcial de
direitos, na condição de trabalhadores economicamente
dependentes, mas semiautônomos. Na falta de regulação pelo
Congresso, cabe ao Poder Judiciário decidir a questão de fato, de
acordo com a situação jurídica apresentada e ela, como
apresentada, remete, nos termos dos artigos 2º e 3º da CLT, ao
reconhecimento do vínculo empregatício, tal como vem sendo
decidido no direito comparado.
17. In casu, a controvérsia foi dirimida com lastro no robusto acervo
probatório dos autos, em que a Corte Regional, traçando um
paralelo com o conceito de fordismo e apresentando ainda a
subordinação em suas várias dimensões, foi enfática em asseverar
que identificou na relação jurídica mantida entre a autora e a ré a
presença dos elementos que caracterizam o vínculo empregatício,
na forma dos arts. 2º e 3º da CLT. a) No tocante à pessoalidade,
ficou evidenciado o caráter intuitu personae da relação jurídica entre
as litigantes. b) Na esteira do princípio da primazia da realidade,
concluiu-se pela onerosidade, sob a dimensão objetiva. Diante da
conclusão de evidência de que a Uber é que estabelece o valor das
corridas, bem como a porcentagem devida, de acordo com o trajeto
percorrido e da maneira que lhe convier, e concede descontos aos
clientes, tudo sem a interferência do motorista parceiro, ou seja, de
forma unilateral, por meio da plataforma digital, intermediando o
processo, uma vez que recebe do cliente final em seu nome, retira
sua comissão em percentual predefinido e repassa a ele (motorista
parceiro) o que sobra, decidiu. se que, da forma como procede,
efetivamente remunera seus ditos motoristas parceiros e, portanto,
a autora pelos serviços prestados, pelo que manifesta a
onerosidade. c) Quanto à não eventualidade, em resposta à
argumentação da Uber de que não havia habitualidade na
prestação de serviços, a Corte Regional declarou que não existem
dias e horários obrigatórios para a realização das atividades do
Motorista Parceiro e que a flexibilidade de horários não é elemento,
em si, descaracterizador da não eventualidade e tampouco
incompatível com a regulação da atividade pelo Direito do Trabalho,
além de registrar o labor semanal pela autora, conforme se extrai do
seguinte excerto: O número de horas trabalhadas pela autora
semanalmente era acompanhado pela ré, vez que todos os dados
ficam armazenados no aplicativo, assim como o número de viagens
concluídas, a taxa de aceitação e de cancelamento. Assim,
reconheceu-se o caráter habitual da prestação de serviços. d)
Verificou-se, finalmente, a subordinação. A Corte Regional
consignou que a Uber exerce controle, por meio de programação
neo-fordista e, portanto, pela presença da subordinação jurídica
algorítmica. Para tanto, adotou o conceito de subordinação jurídica
disruptiva, desenvolvido pelo Exmo. Sr. Desembargador do TRT/17ª
Região, Fausto Siqueira Gaia, em sua tese de doutorado. Como dito
antes, subordinação algorítmica é, ao nosso ver, licença poética.
Trabalhador, quando subordinado, é a pessoa física ou jurídica,
ainda que ela se sirva do controle por meio do algoritmo, do GPS e
de outros meios tecnológicos, como a internet e o smartphone.
Como o mundo dá voltas e a história se repete com outros
contornos, verifica-se que estamos aqui diante de situação que
remete ao nascedouro do Direito do Trabalho, ou seja, da razão de
ser da proteção trabalhista: a impossibilidade do trabalhador de
acesso ou controle por meios produtivos. Em outras palavras, frente
à UBER, estamos diante da subordinação clássica ou subjetiva,
também chamada de dependência. O trabalhador é empregado
porque não tem nenhum controle sobre o preço da corrida, o
percentual do repasse, a apresentação e a forma da prestação do
trabalho. Até a classificação do veículo utilizado é definida pela
empresa, que pode, a seu exclusivo talante, baixar, remunerar,
aumentar, parcelar ou não repassar o valor destinado ao motorista
pela corrida. Numa situação como essa, pouco importa se o
trabalhador pode recusar corrida ou se deslogar. A recusa ou o
deslogamento se refletem na pontuação e na preferência, pelo que
penalizam o motorista. Diante do denso quadro fático apresentado
pela Corte Regional e, considerando-se, portanto, que a ré admitiu a
prestação de serviços, mas não logrou, contudo, desvencilhar-se do
ônus da prova quanto à inexistência de vínculo empregatício com a
autora, bem como presentes todos os requisitos do vínculo de
emprego, tal como fartamente demonstrado acima, a conclusão da
existência do vínculo entre a autora e a Uber não afronta os arts. 2º
e 3º da CLT. Ileso ainda o art. 170, caput e IV, da Constituição
Federal, na medida em que os princípios da livre iniciativa e da
ampla concorrência não podem se traduzir em salvo-conduto nem
tampouco em autorização para a sonegação deliberada de direitos
trabalhistas. Recurso de revista não conhecido.
(...)
(TST; RRAg 0100853-94.2019.5.01.0067; Oitava Turma; Rel. Min.
Alexandre de Souza Agra; DEJT 03/02/2023; Pág. 2575)
No dizer do e. Ministro Alexandre de Souza Agra, "na falta de
regulação da matéria pelo Congresso", cabe ao Poder Judiciário
decidir a matéria conforme o caso concreto a ele apresentado, a fim
de evitar a sonegação deliberada de direitos trabalhistas:
A regência trabalhista das plataformas digitais já deveria ter sido
objeto de apreciação pelo Parlamento. A ele cabe decidir,
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3798/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 103
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 30 de Agosto de 2023
auscultando a sociedade como um todo, pela melhor opção para a
regulação dos motoristas de aplicativos, ou seja, decretando o
vínculo total de emprego; ou a concessão apenas parcial de
direitos, na condição de trabalhadores economicamente
dependentes, mas semiautônomos. Na falta de regulação pelo
Congresso, cabe ao Poder Judiciário decidir a questão de fato, de
acordo com a situação jurídica apresentada e ela, como
apresentada, remete, nos termos dos artigos 2º e 3º da CLT, ao
reconhecimento do vínculo empregatício, tal como vem sendo
decidido no direito comparado. (Destaca-se.)
Reconhecido o liame empregatício, passa-se ao enfrentamento da
postulação específica do reclamante.
Com fulcro nos elementos probatórios contidos nos autos, o Órgão
Julgador chegou à conclusão da existência dos requisitos
ensejadores da relação empregatícia.
Pelos fundamentos expostos no acórdão guerreado, não vislumbro
uma possível violação às normas constitucionais apontadas.
Por outro lado, ante a restrição do art. 896, § 9º, da CLT, não é
cabível na hipótese a análise de divergência jurisprudencial.
Ademais, na hipótese, entendimento diverso demandaria
necessariamente a reanálise dos fatos e provas, o que é defeso por
meio de recurso de revista, consoante inteligência da Súmula 126
do TST.
Inviável, pois, o seguimento do apelo.
MULTA. EMBARGOS DECLARATÓRIOS
PROCRASTIONATÓRIOS
Alegações:
a) violação ao art. 5º, II e LV da CF
A recorrente se insurge contra a aplicação da multa aplicada por
terem sido considerados procrastinatórios os embargos
declaratórios opostos.
Sustenta que fez uso do referido remédio processual sem o escopo
de retardar a marcha processual, mas com o fito de exercer seu
direito constitucional do contraditório e da ampla defesa, razão por
que requer a exclusão da penalidade aplicada.
A decisão fustigada assim definiu (ID. 1e9ef11):
(…)
No caso, o que sobressai da peça recursal é o objetivo da parte em
reformar a decisão deste Colegiado, pois proferida em
contrariedade aos seus interesses, e não em contrariedade às
provas dos autos.
Este órgão julgador analisou, de forma exaustiva, os elementos
caracterizadores da relação empregatícia, considerando, inclusive,
os elementos de prova presentes nos autos, bem assim os motivos
de seu convencimento de forma clara e precisa.
Ora, se a parte entende que houve injustiça na decisão, decorrente
da análise incorreta do conjunto probatório ou do enquadramento
legal dos fatos, deve manejar o recurso competente para reformá-la.
Por todo o exposto, e considerando, que, reiteradas vezes, vem
a embargante opondo embargos de declaração, sob os
mesmos argumentos, em diversos processos submetidos à
análise desta relatoria, em que figura no polo passivo, impõe-
se declarar o evidente intuito protelatório dos embargos de
declaração.
Dessa forma, com amparo no disciplinamento do §2º do art.
1.026 do CPC, condena-se a embargante a pagar, em proveito
do embargado, multa de 2% (dois por cento) sobre o valor da
condenação, em razão do intuito protelatório do recurso.
Como se infere da decisão turmária, a multa foi aplicada porque a
ora recorrente, em diversos outros feitos em que figura como
reclamada e a matéria ora em questão tem sido discutida, vem
opondo embargos declaratórios com o fim de que a matéria seja
alvo de nova análise meritória, o que não pode ser feito por meio da
via processual eleita.
Nesse contexto, não há que se falar em afronta em violação aos
ditames constitucionais invocados.
CONCLUSÃO
a) DENEGO seguimento ao Recurso de Revista. Publique-se;
b) Não havendo a interposição de Agravo de Instrumento, certifique-
se o trânsito em julgado e, ato contínuo, independentemente de
nova conclusão, encaminhe OS AUTOS À VARA DE ORIGEM;
c) Interposto Agravo de Instrumento, independentemente de nova
conclusão, notifique(m)-se a(s) parte(s) agravada(s) para, querendo,
apresentar(em) contrarrazões ao(s) recurso(s) de revista e
contraminuta ao(s) agravo(s) de instrumento, no prazo de 08 dias;
d) Decorrido o lapso temporal do contraditório, remetam-se os autos
ao Colendo Tribunal Superior do Trabalho.GVP/MF
JOAO PESSOA/PB, 30 de agosto de 2023.
MARGARIDA ALVES DE ARAUJO SILVA
Desembargador Federal do Trabalho
Processo Nº ROT-0000327-51.2023.5.13.0001
Relator MARGARIDA ALVES DE ARAUJO
SILVA
RECORRENTE COMPANHIA BRASILEIRA DE
TRENS URBANOS
ADVOGADO RICARDO LOPES GODOY(OAB:
77167/MG)
RECORRIDO PERPETUA FLAVIENNE CAROLINO
DE AQUINO
ADVOGADO THIAGO CYSNEIROS PESSOA(OAB:
31469/PE)
ADVOGADO CARLOS HENRIQUE GALINDO DE
ALMEIDA FILHO(OAB: 32897/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- PERPETUA FLAVIENNE CAROLINO DE AQUINO
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3798/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 104
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 30 de Agosto de 2023
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 7a3994f
proferida nos autos.
RECURSO DE REVISTA - ROT 0000327-51.2023.5.13.0001
RECORRENTE: PERPETUA FLAVIENNE CAROLINO DE
AQUINO
RECORRIDA: COMPANHIA BRASILEIRA DE TRENS URBANOS
DECISÃO DE ADMISSIBILIDADE
1. PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS
Decisão publicada em 14.08.2023 – Id. d977e7b; recurso
apresentado tempestivamente em 23.08.2023 – Id. 5301de0.
Representação processual regular - Id. 19e6f7b e 1361ef4.
Inexigência de preparo (Justiça Gratuita - Id. d319ed9).
2. PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS
2.1 PROGRESSÃO POR ANTIGUIDADE. PLANO DE CARGOS E
SALÁRIOS.
Alegações:
a) violação aos artigos 37, caput, e 169, § 1º, da CF;
b) violação aos artigos 371 e 492 do CPC;
c) violação aos artigos 122 e 129 do CC;
d) violação ao art. 461, § 2°, da CLT;
e) divergência jurisprudencial.
Insurge-se a recorrente contra o acórdão que indeferiu o seu pleito
de concessão de progressões por antiguidade. Alega que o Plano
de Cargos e Salários prevê promoção salarial do empregado no
sentido horizontal, por antiguidade, anualmente, além da promoção
por merecimento. Acrescenta que a recorrida concedia apenas
promoções por merecimento, e que o ônus de demonstrar que a
recorrente não preencheu as condições necessárias à concessão
da promoção por antiguidade incumbia à recorrida, em face da
alegação de fato obstativo.
A Turma julgadora, quanto ao tema, pontuou o seguinte:
No que se refere às prestações vencidas, o Juízo de origem impôs
à reclamada a obrigação de pagar valores relativos às promoções
por antiguidade de 2017, 2019 e 2021.
Percebe-se, facilmente, que a condenação está em manifesto
descompasso com a realidade dos autos. Decerto o texto foi
reproduzido da sentença prolatada para outro processo, sem a
devida adequação ao caso concreto.
Digo isso porque a admissão da reclamante, como já ressaltado no
tópico anterior, ocorreu em 01.07.2019, de modo que não há
nenhum sentido no reconhecimento do direito da autora à promoção
por antiguidade do ano de 2017, quando o contrato não existia.
Em relação a 2019, a reclamante não havia completado um ano
inteiro no serviço, pelo que se revela impossível concluir que a
empregadora cometeu falha por não conceder a promoção. Naquela
época, não havia o requisito temporal para a concessão do direito.
Ou seja, se a contratação ocorreu em 2019, é impossível a
existência de direito a verbas de antiguidade daquele mesmo ano.
Quanto ao ano de 2021, verifica-se, pela ficha funcional da autora,
que houve progressão por merecimento, a qual não pode ser
acumulada com a promoção por antiguidade, em face das regras
invocadas pela própria autora na inicial.
Portanto, em nenhum dos interregnos indicados na sentença existe
o direito vindicado pela trabalhadora.
Não há que se cogitar de outros períodos além daqueles
discriminados na sentença, por implicar decisão in pejus para a
recorrente.
No que se refere a prestações vincendas, considerando-se o curto
tempo serviço da autora, iniciado na metade do ano de 2019, e
diante de ter sido afastada, nesta decisão, a condenação em
relação a parcelas vencidas, não se pode intuir que a empregadora
tem o objetivo de burlar a legislação ou seus regulamentos internos,
o que torna impertinente a prestação de tutela judicial que imponha,
no momento, a obrigação de fazer. Não se descarta, contudo, a
renovação do pedido diante de uma situação concreta. Por isto, a
pretensão deve ser extinta sem resolução do mérito.
Pelos fundamentos expostos no acórdão hostilizado, constato que
as progressões foram indeferidas por ter a Turma Julgadora
entendido, com base na documentação acostada aos autos, que a
recorrente não poderia receber progressão por antiguidade no ano
de 2019, eis que contratada em julho daquele ano, sendo
inexistente o requisito temporal para a concessão do direito.
Outrossim, quanto ao ano de 2021, a recorrente recebeu
progressão por merecimento, que não poderia ser acumulada com a
promoção por antiguidade, em face das regras invocadas pela
própria autora na inicial.
Vê-se, assim, que não há violação às normas constitucionais nem
infraconstitucionais invocadas pela recorrente.
Constato, pois, que a matéria envolve insatisfação da recorrente
com o posicionamento da Turma, fato que, por si só, não autoriza o
acesso à instância extraordinária. Outrossim, a reanálise dos fatos e
provas é defeso por meio de recurso de revista, a teor da Súmula
126 do TST, inclusive em relação ao dissenso pretoriano.
Inviável, pois, o processamento da revista, nesse particular.
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3798/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 105
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 30 de Agosto de 2023
3. CONCLUSÃO
a) DENEGO seguimento ao Recurso de Revista. Publique-se;
b) Não havendo a interposição de Agravo de Instrumento, certifique-
se o trânsito em julgado e, ato contínuo, independentemente de
nova conclusão, encaminhe OS AUTOS À VARA DE ORIGEM;
c) Interposto Agravo de Instrumento, independentemente de nova
conclusão, notifique(m)-se a(s) parte(s) agravada(s) para, querendo,
apresentar(em) contrarrazões ao(s) recurso(s) de revista e
contraminuta ao(s) agravo(s) de instrumento, no prazo de 08 dias;
d) Decorrido o lapso temporal do contraditório, remetam-se os autos
ao Colendo Tribunal Superior do Trabalho.
GVP/mca
JOAO PESSOA/PB, 30 de agosto de 2023.
MARGARIDA ALVES DE ARAUJO SILVA
Desembargador Federal do Trabalho
Processo Nº ROT-0000006-07.2023.5.13.0004
Relator MARGARIDA ALVES DE ARAUJO
SILVA
RECORRENTE FLAVIO PEREIRA DO NASCIMENTO
CANDIDO
ADVOGADO IGOR FELIPE PEREIRA DOS
SANTOS(OAB: 17268/PB)
RECORRIDO CARDOSO DA COSTA & CIA. LTDA
ADVOGADO ACRISIO NETONIO DE OLIVEIRA
SOARES(OAB: 16853/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- CARDOSO DA COSTA & CIA. LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 836b38b
proferida nos autos.
RECURSO DE REVISTA – ROT 0000006-07.2023.5.13.0004
RECORRENTE: FLAVIO PEREIRA DO NASCIMENTO
CÂNDIDO
RECORRIDO: CARDOSO DA COSTA & CIA. LTDA
DECISÃO DE ADMISSIBILIDADE
PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS
Decisão publicada em 10.08.2023 – Id. d1682bf ; recurso
apresentado tempestivamente em 23.08.2023 – Id. 0af0651 .
Representação processual regular - Id.2dcdc58.
Preparo dispensado.
PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS
ADICIONAL DE INSALUBRIDADE
Alegações:
a) violação aos artigos 818 da CLT; 373 do CPC;
b) divergência jurisprudencial.
Pretende o recorrente o reconhecimento do direito ao adicional de
insalubridade em grau máximo, e seus reflexos.
A matéria foi dirimida pelo Órgão Julgador nos seguintes termos:
Insurge-se o reclamante contra o indeferimento do adicional de
insalubridade.
Aduz que foi contratado pela demandada para exercer a função de
balconista de açougue, mas também era responsável pela
realização de atribuições correspondentes à função de açougueiro.
Com isso, sustenta que trabalhava constantemente em câmara fria,
exposto ao agente insalubre frio, sem o devido uso de EPI (Fls.261).
Argumenta que o laudo pericial não merece ser acolhido, pois
apresenta conclusão que não corresponde com a realidade fática
vivenciada pelo obreiro, havendo nos autos "diversos elementos
que possibilitam a conclusão do laudo em sentido contrário"
(Fls.262).
Sustenta que a testemunha autoral corrobora a tese narrada na
inicial, pois confirmou em juízo que o reclamante entrava nas
câmaras frias e congeladas para retirar o produto (Fls.263).
Cita, ainda, o laudo pericial referente à reclamação trabalhista n°
0000793-07.2021.5.13.0004, no qual foi verificado que a atividade
ali realizada dava ao reclamante o direito ao adicional de
insalubridade em grau máximo (Fls.264).
Pugna pela reforma da decisão para que seja a demandada
condenada ao pagamento do adicional de insalubridade
concernente a todo o período contratual (Fls.267).
Em sede de contrarrazões, a reclamada sustenta que a decisão não
merece reforma, pois não há nos autos elementos suficientes para
confirmar a tese exposta na exordial.
Defende que a única testemunha do autor foi dispensada por justa
causa, atuando claramente com a intenção de prejudicar a
empresa. Além disso, alega que a referida testemunha trabalhou
junto com o promovente apenas por 4 meses, não sendo possível
atestar que o recorrente acessou ambientes frios e congelados
durante todo o pacto laboral (Fls.287).
Destacou a recorrida, também, que "o depoimento descreveu as
atividades inerentes ao Encarregado de setor, que
coincidentemente fora a prova emprestada colacionada pelo
Recorrente, entretanto, QUE NÃO POSSUI QUALQUER
VINCULAÇÃO AO CARGO DO RECORRENTE" (Fls.287).
Acrescenta que a prova técnica foi elaborada a partir da inspeção
do ambiente de trabalho, ouvindo-se diversos trabalhadores
paradigmas, frisando que todos eles descreveram o operacional de
forma idêntica, sem qualquer inconsistência (Fls.289).
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3798/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 106
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 30 de Agosto de 2023
Pugna pela manutenção da sentença proferida na origem (Fls.293).
Doravante, passa-se à análise do pleito.
Registre-se, inicialmente, que apesar de o juiz não estar adstrito ao
laudo pericial (CPC, art. 479), há presunção juris tantumde
veracidade da conclusão pericial, que somente pode ser elidida por
prova robusta em contrário.
No laudo, após análise das condições ambientais de trabalho em
relação às atividades desempenhadas pelo obreiro como balconista
de açougue, assim relatou o perito (Fls. 191/192):
4- Análise qualitativa
O reclamante exerceu a função de balconista de açougue. As
tarefas que compõem essa função são:
Balconista de açougue: Consiste em atender clientes, cortar carnes
em balcão, coleta a carne desejada pelo cliente, pega a carne na
freezer, pesa a carne, embala a carne. Atividade continua.
Foi relatado pelos paradigmas que os balconistas de açougue
não entram em câmaras fria e frigorífica, sempre solicitam as
carnes aos açougueiros. A empresa reclamada apresentou uma
lista de funcionários autorizados a entrar nas câmaras, que são os
açougueiros, desossador, encarregado, repositor de frios e
operador de lojas. Desta forma, não haveria necessidade de mais
funcionários entrar nas câmaras.
São 19 pessoas com autorização para entrar nas câmaras fria e
frigorífica, apenas da parte de açougue.
O reclamante afirma que entrava nas câmaras, mas, não há
qualquer documento que confirme seus argumentos. As fotos
no processo mostram ambientes do salão do supermercado
(fora das câmaras), e, uma foto da câmara fria, mas, que não
identifica qualquer atividade do reclamante dentro da câmara
fria.
Conforme excerto do laudo, acima destacado, o perito atestou que
não há nos autos elementos que confirmem a tese do autor, no
sentido de que ele entrava na câmara fria e frigorífica durante
sua jornada de trabalho. Ademais, durante sua inspeção,
constatou que os balconistas não entram nos referidos ambientes,
mas solicitam as carnes aos açougueiros, estes, sim, responsáveis
pelo ingresso nos recintos de baixa temperatura.
O experttambém anexou fotos do ambiente de trabalho do
promovente, demonstrando através das imagens a rotina vivenciada
pelos ocupantes da função de balconista de açougue (Fls.193/195).
O perito respondeu, ainda, aos quesitos apresentados pelas partes,
nestes termos (Fls.196/199):
6- Respostas aos quesitos:
Reclamante:
1.Informe o Sr. Perito quais as funções da Reclamante,
descrevendo de maneira precisa todas as atividades
desempenhadas e riscos biológicos destas.
Balconista de açougue. Ver avaliação qualitativa.
2.Em caso afirmativo do quesito 1, estes riscos estão dentro dos
limites de tolerância previstos na Nr 15, anexos 14 e 15?
Não há exposição.
3.Quais os riscos físicos a que o Autor estava exposto diariamente?
Qual o tempo de exposição e temperaturas verificadas? Estas
ensejam o pagamento da insalubridade em qual grau?
Nenhum.
4.O tempo de exposição continuo a estes agentes físicos gera
direito a percepção do adicional de insalubridade? Quanto tempo se
dava a exposição do obreiro a estes riscos? Informe quantas
amostras foram retiradas e como foram obtidas?
Não.
5.Informe o Douto Perito se a Reclamante faz jus ao adicional de
insalubridade em grau máximo? Informe quantas câmaras frias e
congeladas existem no local? Qual a temperatura de cada uma
delas?
Não. Várias, mas, que não é de acesso da função do
reclamante.
6.Requer ao Douto Perito que descreva as funções e locais onde a
Obreira prestava serviços?
Ver avaliação qualitativa.
7.Na função do obreiro existe risco biológico? Este enseja o
pagamento do adicional de insalubridade? Existe risco físico? Qual
a temperatura verificada?
Não.
8.Os EPIS eventualmente fornecidos tinham o certificado previsto
no artigo 167 da CLT?
Sim.
9.Em caso de existência de exposição ou contato com agentes
insalubres, requer a Ré que o Sr. Perito relacione legalmente os
possíveis agentes a que a parte Autora estaria exposta, com
esclarecimento da NR utilizada, bem como a classificação?
Ver conclusão.
10.A avaliação da Insalubridade ocasionada pelo agente físico, se
caracteriza pela relação qualitativa ou quantitativa?
Ver conclusão.
11.Os EPIS eventualmente fornecidos garantem a proteção do
Autor contra os
agentes biológicos?
Não há exposição.
12.Informe se a não utilização de EPIS potencializa os riscos deste
ambiente de trabalho?
Não há exposição.
13.Informe o Sr. Perito se existem nos locais outros agentes
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3798/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 107
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 30 de Agosto de 2023
biológicos capazes de ensejar a condição insalubre de trabalho?
Não.
14.Em caso afirmativo, informe os riscos e o tempo de exposição da
Obreira, bem assim o grau do adicional de insalubridade devido?
Ver conclusão.
15.Informe o Sr. Perito as condições dos EPIS, apresentando sua
funcionalidade, data de validade e datas de compra destes.
Está no laudo pericial.
Reclamado:
1.Qual a atividade laboral desenvolvida pelo Reclamante? E em
qual local foram executadas?
Balconista de açougue. Ver avaliação qualitativa.
2.No desempenho das suas funções era necessário adentrar as
câmaras frias? Se constatada a entrada nas câmaras resfriadas,
qual a frequência e a permanência?
Segundo informações e documentos, não.
3.Existe distinção entre os ambientes da sala de preparação e
câmaras frias?
Sim.
4.Qual a temperatura média registrada no Balcão de Atendimento,
na Sala de Preparo e nas câmaras frias (Refrigeradas e
Congeladas)?
No balcão de atendimento é temperatura ambiente.
5.O Reclamante, no desempenho diário de suas funções
constatadas, necessitava do
uso de EPI's?
Para evitar acidentes.
6.Com base nas atividades executadas, o Reclamante recebia
os EPIs adequados para exercício da sua função?
Sim.
7.Há disponibilidade de EPI's próximo ao acesso das câmaras?
Prejudicado.
8.Quais os empregados que estavam autorizados a entrar nas
câmaras frias?
Está na avaliação qualitativa.
9.No caso dos funcionários autorizados ao acesso às câmaras, qual
o tempo de permanência e frequência de acessos? Indique o
Senhor Perito, de forma objetiva, em que circunstâncias e forma
(eventual, intermitente ou permanente) se davam;
O reclamante não é autorizado.
10.Os EPIs utilizados eram suficientes para neutralizar
eventuais riscos da atividade?
Sim.
11.Havia alguma placa informativa na entrada das câmaras? Se
sim, qual o teor das orientações?
Sim. Sobre segurança do trabalho.
12.Em caráter geral, há extrema intermitência ou os acessos
ocorrem de forma pontual, após inventário das necessidades para
coleta de todos e posterior reposição para venda?
Não há exposição do reclamante.
13.Qual a proporção de tempo das atividades no interior das
câmaras e/ou fora? Indicar parâmetro temporal.
Fora é toda jornada de trabalho.
14.No desempenho de suas atividades o Reclamante ficava exposto
a algum agente insalubre? Se sim, qual? Em qual frequência?
Ver conclusão.
15.Eram fornecidos equipamentos de proteção ao Reclamante e
aos demais
empregados que desempenham a mesma função? Caso positivo,
eram suficientes para cobrir possíveis riscos?
No momento da perícia sim.
16.O ambiente de trabalho do Reclamante está de acordo com as
normas gerais de proteção ao trabalhador? O ambiente é
considerado insalubre nos termos da NR -15?
Caso positivo, em que aspecto e qual o grau de enquadramento?
Sim. Ver conclusão.
(Grifos acrescidos)
Depreende-se das respostas aos quesitos apresentados pelas
partes, que o autor não estava exposto aos riscos alegados na
inicial. O perito afirma, convictamente, que o reclamante não tinha
acesso aos ambientes insalubres, não havendo nenhuma exposição
a qualquer agente nocivo. Inclusive, o expertapresentou a seguinte
conclusão (Fls. 199/200):
7- Conclusão
De acordo com a perícia executada, observa-se que o ambiente é
salubre, de acordo com a NR-15, anexo 9, haja vista, que, o
reclamante, de acordo com as atividades, informações durante a
perícia, fotos do processo, e, documentos do processo, não entrava
nas câmaras fria e frigorífica.
Vale ressaltar, ainda, que o laudo técnico confeccionado analisou as
condições ambientais de trabalho de forma bastante objetiva e
clara, anexando diversas fotos, as quais demonstram as atividades
exercidas pelo reclamante.
Portanto, tratando-se de matéria objeto de análise técnica, foi
determinada a realização de prova pericial pelo juízo sentenciante,
sendo o parecer colacionado pelo expert irretocável em suas
elucidativas e relevantes considerações sobre a controvérsia posta
ao crivo desta Corte, detalhando o trabalho desenvolvido pelo
empregado, ressaltando a ausência de insalubridade.
Em relação ao valor probante da prova pericial, assim leciona
Manoel Antônio Teixeira Filho, em sua obra "A Prova no Processo
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do Trabalho" (LTr., 5ª ed., p. 261), in verbis:
"(...) Não podemos ignorar que a determinação judicial para que a
prova técnica fosse realizada decorreu, exatamente, do fato
presumido de o Juiz não possuir conhecimentos técnicos ou
científicos capazes de propiciar-lhe uma perfeita apreciação da
matéria. Pode-se dizer, à vista disto, que haverá algo próximo a um
ilogismo se, elaborado o laudo, o Juiz dele discordar sem
fundamentação jurídica, porquanto a realização da perícia
pressupôs a insciência do magistrado em relação ao objeto da
prova, ou a sua dificuldade em entendê-lo com a segurança que lhe
é exigida (...)"
No presente caso, não foi produzida uma contraprova técnica capaz
de infirmar a validade do parecer técnico apresentado pelo perito do
juízo.
Esclareça-se que o laudo pericial anexado pelo promovente,
referente ao Processon° 0000793-07.2021.5.13.0004, foi elaborado
para função distinta, isto é, o expertavaliou a insalubridade para a
função de encarregado do açougue, descrevendo as tarefas que lhe
são inerentes.
Como ficou esclarecido nos autos, o autor não exercia a função de
encarregado de açougue, mas a função de balconista de açougue.
Logo, o laudo carreado aos autos pelo recorrente é inservível para
fundamentar seu arrazoado.
Acrescenta-se que, embora o autor tenha arrolado testemunha
pretendendo a confirmação da tese de que laborou acumulando
funções, os demais elementos constantes dos autos não
corroboram tal tese. Inclusive, a testemunha apresentada pela
reclamada afirmou em juízo que "o reclamante não fazia a função
de desossador; que os balconistas não tinham autorização para
entrar nas câmaras frias e congeladas;que trata-se do
supermercado Bem Mais; que existe uma ante-câmara onde o
açougueiro faz os cortes para abastecer o balcão; que quando não
há produto no balcão o balconista pede ao açougueiro ou ao
desossador; que não presenciou o reclamante entrar nas
câmaras frias ou congeladas" (Fls.237).
Nesse sentido, claramente o autor não se desincumbiu do ônus
probatório que lhe cabia, nos termos do art. 818,I, da CLT.
O sistema processual pátrio consagra o princípio da persuasão
racional ou do livre convencimento motivado, sendo facultado ao
magistrado firmar sua convicção a partir de qualquer elemento de
prova legalmente produzida, desde que fundamente sua decisão.
A realização da prova pericial é fundamental nas lides onde surgem
matérias técnicas sobre as quais a ciência do Juízo é limitada.
Todavia, o Magistrado não está adstrito ao laudo pericial, podendo
constituir a sua convicção com outros elementos ou fatos provados
nos autos, nos termos do art. 436 do CPC. Cabe ao julgador cotejar
as informações e conclusões apresentadas no laudo, com o
conjunto fático e probatório dos autos.
Demonstrado nos autos, conforme esclarecimentos do perito do
Juízo, que o reclamante não laborou exercendo atividades
caracterizadas como insalubres, é indevido o referido adicional.
Decisório mantido.
Pelos fundamentos expostos no acórdão hostilizado, não vislumbro
possível ofensa aos textos legais mencionados.
Ademais, a decisão regional está amparada no contexto fático-
probatório dos autos, de modo que o acolhimento de premissa fática
diversa pretendida com o recurso esbarra no óbice da Súmula 126
do TST, que veda o reexame de fatos e provas pela instância
extraordinária, inclusive por dissenso pretoriano.
Inviável, pois, o seguimento da revista quanto ao tema em epígrafe.
Denego.
CONCLUSÃO
a) DENEGO seguimento ao Recurso de Revista. Publique-se;
b) Não havendo a interposição de Agravo de Instrumento, certifique-
se o trânsito em julgado e, ato contínuo, independentemente de
nova conclusão, encaminhe OS AUTOS À VARA DE ORIGEM;
c) Interposto Agravo de Instrumento, independentemente de nova
conclusão, notifique(m)-se a(s) parte(s) agravada(s) para, querendo,
apresentar(em) contrarrazões ao(s) recurso(s) de revista e
contraminuta ao(s) agravo(s) de instrumento, no prazo de 08 dias;
d) Decorrido o lapso temporal do contraditório, remetam-se os autos
ao Colendo Tribunal Superior do Trabalho.
GVP/EM
JOAO PESSOA/PB, 30 de agosto de 2023.
MARGARIDA ALVES DE ARAUJO SILVA
Desembargador Federal do Trabalho
Processo Nº ROT-0000006-07.2023.5.13.0004
Relator MARGARIDA ALVES DE ARAUJO
SILVA
RECORRENTE FLAVIO PEREIRA DO NASCIMENTO
CANDIDO
ADVOGADO IGOR FELIPE PEREIRA DOS
SANTOS(OAB: 17268/PB)
RECORRIDO CARDOSO DA COSTA & CIA. LTDA
ADVOGADO ACRISIO NETONIO DE OLIVEIRA
SOARES(OAB: 16853/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- FLAVIO PEREIRA DO NASCIMENTO CANDIDO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
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Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 109
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 30 de Agosto de 2023
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 836b38b
proferida nos autos.
RECURSO DE REVISTA – ROT 0000006-07.2023.5.13.0004
RECORRENTE: FLAVIO PEREIRA DO NASCIMENTO
CÂNDIDO
RECORRIDO: CARDOSO DA COSTA & CIA. LTDA
DECISÃO DE ADMISSIBILIDADE
PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS
Decisão publicada em 10.08.2023 – Id. d1682bf ; recurso
apresentado tempestivamente em 23.08.2023 – Id. 0af0651 .
Representação processual regular - Id.2dcdc58.
Preparo dispensado.
PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS
ADICIONAL DE INSALUBRIDADE
Alegações:
a) violação aos artigos 818 da CLT; 373 do CPC;
b) divergência jurisprudencial.
Pretende o recorrente o reconhecimento do direito ao adicional de
insalubridade em grau máximo, e seus reflexos.
A matéria foi dirimida pelo Órgão Julgador nos seguintes termos:
Insurge-se o reclamante contra o indeferimento do adicional de
insalubridade.
Aduz que foi contratado pela demandada para exercer a função de
balconista de açougue, mas também era responsável pela
realização de atribuições correspondentes à função de açougueiro.
Com isso, sustenta que trabalhava constantemente em câmara fria,
exposto ao agente insalubre frio, sem o devido uso de EPI (Fls.261).
Argumenta que o laudo pericial não merece ser acolhido, pois
apresenta conclusão que não corresponde com a realidade fática
vivenciada pelo obreiro, havendo nos autos "diversos elementos
que possibilitam a conclusão do laudo em sentido contrário"
(Fls.262).
Sustenta que a testemunha autoral corrobora a tese narrada na
inicial, pois confirmou em juízo que o reclamante entrava nas
câmaras frias e congeladas para retirar o produto (Fls.263).
Cita, ainda, o laudo pericial referente à reclamação trabalhista n°
0000793-07.2021.5.13.0004, no qual foi verificado que a atividade
ali realizada dava ao reclamante o direito ao adicional de
insalubridade em grau máximo (Fls.264).
Pugna pela reforma da decisão para que seja a demandada
condenada ao pagamento do adicional de insalubridade
concernente a todo o período contratual (Fls.267).
Em sede de contrarrazões, a reclamada sustenta que a decisão não
merece reforma, pois não há nos autos elementos suficientes para
confirmar a tese exposta na exordial.
Defende que a única testemunha do autor foi dispensada por justa
causa, atuando claramente com a intenção de prejudicar a
empresa. Além disso, alega que a referida testemunha trabalhou
junto com o promovente apenas por 4 meses, não sendo possível
atestar que o recorrente acessou ambientes frios e congelados
durante todo o pacto laboral (Fls.287).
Destacou a recorrida, também, que "o depoimento descreveu as
atividades inerentes ao Encarregado de setor, que
coincidentemente fora a prova emprestada colacionada pelo
Recorrente, entretanto, QUE NÃO POSSUI QUALQUER
VINCULAÇÃO AO CARGO DO RECORRENTE" (Fls.287).
Acrescenta que a prova técnica foi elaborada a partir da inspeção
do ambiente de trabalho, ouvindo-se diversos trabalhadores
paradigmas, frisando que todos eles descreveram o operacional de
forma idêntica, sem qualquer inconsistência (Fls.289).
Pugna pela manutenção da sentença proferida na origem (Fls.293).
Doravante, passa-se à análise do pleito.
Registre-se, inicialmente, que apesar de o juiz não estar adstrito ao
laudo pericial (CPC, art. 479), há presunção juris tantumde
veracidade da conclusão pericial, que somente pode ser elidida por
prova robusta em contrário.
No laudo, após análise das condições ambientais de trabalho em
relação às atividades desempenhadas pelo obreiro como balconista
de açougue, assim relatou o perito (Fls. 191/192):
4- Análise qualitativa
O reclamante exerceu a função de balconista de açougue. As
tarefas que compõem essa função são:
Balconista de açougue: Consiste em atender clientes, cortar carnes
em balcão, coleta a carne desejada pelo cliente, pega a carne na
freezer, pesa a carne, embala a carne. Atividade continua.
Foi relatado pelos paradigmas que os balconistas de açougue
não entram em câmaras fria e frigorífica, sempre solicitam as
carnes aos açougueiros. A empresa reclamada apresentou uma
lista de funcionários autorizados a entrar nas câmaras, que são os
açougueiros, desossador, encarregado, repositor de frios e
operador de lojas. Desta forma, não haveria necessidade de mais
funcionários entrar nas câmaras.
São 19 pessoas com autorização para entrar nas câmaras fria e
frigorífica, apenas da parte de açougue.
O reclamante afirma que entrava nas câmaras, mas, não há
qualquer documento que confirme seus argumentos. As fotos
no processo mostram ambientes do salão do supermercado
(fora das câmaras), e, uma foto da câmara fria, mas, que não
identifica qualquer atividade do reclamante dentro da câmara
fria.
Conforme excerto do laudo, acima destacado, o perito atestou que
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não há nos autos elementos que confirmem a tese do autor, no
sentido de que ele entrava na câmara fria e frigorífica durante
sua jornada de trabalho. Ademais, durante sua inspeção,
constatou que os balconistas não entram nos referidos ambientes,
mas solicitam as carnes aos açougueiros, estes, sim, responsáveis
pelo ingresso nos recintos de baixa temperatura.
O experttambém anexou fotos do ambiente de trabalho do
promovente, demonstrando através das imagens a rotina vivenciada
pelos ocupantes da função de balconista de açougue (Fls.193/195).
O perito respondeu, ainda, aos quesitos apresentados pelas partes,
nestes termos (Fls.196/199):
6- Respostas aos quesitos:
Reclamante:
1.Informe o Sr. Perito quais as funções da Reclamante,
descrevendo de maneira precisa todas as atividades
desempenhadas e riscos biológicos destas.
Balconista de açougue. Ver avaliação qualitativa.
2.Em caso afirmativo do quesito 1, estes riscos estão dentro dos
limites de tolerância previstos na Nr 15, anexos 14 e 15?
Não há exposição.
3.Quais os riscos físicos a que o Autor estava exposto diariamente?
Qual o tempo de exposição e temperaturas verificadas? Estas
ensejam o pagamento da insalubridade em qual grau?
Nenhum.
4.O tempo de exposição continuo a estes agentes físicos gera
direito a percepção do adicional de insalubridade? Quanto tempo se
dava a exposição do obreiro a estes riscos? Informe quantas
amostras foram retiradas e como foram obtidas?
Não.
5.Informe o Douto Perito se a Reclamante faz jus ao adicional de
insalubridade em grau máximo? Informe quantas câmaras frias e
congeladas existem no local? Qual a temperatura de cada uma
delas?
Não. Várias, mas, que não é de acesso da função do
reclamante.
6.Requer ao Douto Perito que descreva as funções e locais onde a
Obreira prestava serviços?
Ver avaliação qualitativa.
7.Na função do obreiro existe risco biológico? Este enseja o
pagamento do adicional de insalubridade? Existe risco físico? Qual
a temperatura verificada?
Não.
8.Os EPIS eventualmente fornecidos tinham o certificado previsto
no artigo 167 da CLT?
Sim.
9.Em caso de existência de exposição ou contato com agentes
insalubres, requer a Ré que o Sr. Perito relacione legalmente os
possíveis agentes a que a parte Autora estaria exposta, com
esclarecimento da NR utilizada, bem como a classificação?
Ver conclusão.
10.A avaliação da Insalubridade ocasionada pelo agente físico, se
caracteriza pela relação qualitativa ou quantitativa?
Ver conclusão.
11.Os EPIS eventualmente fornecidos garantem a proteção do
Autor contra os
agentes biológicos?
Não há exposição.
12.Informe se a não utilização de EPIS potencializa os riscos deste
ambiente de trabalho?
Não há exposição.
13.Informe o Sr. Perito se existem nos locais outros agentes
biológicos capazes de ensejar a condição insalubre de trabalho?
Não.
14.Em caso afirmativo, informe os riscos e o tempo de exposição da
Obreira, bem assim o grau do adicional de insalubridade devido?
Ver conclusão.
15.Informe o Sr. Perito as condições dos EPIS, apresentando sua
funcionalidade, data de validade e datas de compra destes.
Está no laudo pericial.
Reclamado:
1.Qual a atividade laboral desenvolvida pelo Reclamante? E em
qual local foram executadas?
Balconista de açougue. Ver avaliação qualitativa.
2.No desempenho das suas funções era necessário adentrar as
câmaras frias? Se constatada a entrada nas câmaras resfriadas,
qual a frequência e a permanência?
Segundo informações e documentos, não.
3.Existe distinção entre os ambientes da sala de preparação e
câmaras frias?
Sim.
4.Qual a temperatura média registrada no Balcão de Atendimento,
na Sala de Preparo e nas câmaras frias (Refrigeradas e
Congeladas)?
No balcão de atendimento é temperatura ambiente.
5.O Reclamante, no desempenho diário de suas funções
constatadas, necessitava do
uso de EPI's?
Para evitar acidentes.
6.Com base nas atividades executadas, o Reclamante recebia
os EPIs adequados para exercício da sua função?
Sim.
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7.Há disponibilidade de EPI's próximo ao acesso das câmaras?
Prejudicado.
8.Quais os empregados que estavam autorizados a entrar nas
câmaras frias?
Está na avaliação qualitativa.
9.No caso dos funcionários autorizados ao acesso às câmaras, qual
o tempo de permanência e frequência de acessos? Indique o
Senhor Perito, de forma objetiva, em que circunstâncias e forma
(eventual, intermitente ou permanente) se davam;
O reclamante não é autorizado.
10.Os EPIs utilizados eram suficientes para neutralizar
eventuais riscos da atividade?
Sim.
11.Havia alguma placa informativa na entrada das câmaras? Se
sim, qual o teor das orientações?
Sim. Sobre segurança do trabalho.
12.Em caráter geral, há extrema intermitência ou os acessos
ocorrem de forma pontual, após inventário das necessidades para
coleta de todos e posterior reposição para venda?
Não há exposição do reclamante.
13.Qual a proporção de tempo das atividades no interior das
câmaras e/ou fora? Indicar parâmetro temporal.
Fora é toda jornada de trabalho.
14.No desempenho de suas atividades o Reclamante ficava exposto
a algum agente insalubre? Se sim, qual? Em qual frequência?
Ver conclusão.
15.Eram fornecidos equipamentos de proteção ao Reclamante e
aos demais
empregados que desempenham a mesma função? Caso positivo,
eram suficientes para cobrir possíveis riscos?
No momento da perícia sim.
16.O ambiente de trabalho do Reclamante está de acordo com as
normas gerais de proteção ao trabalhador? O ambiente é
considerado insalubre nos termos da NR -15?
Caso positivo, em que aspecto e qual o grau de enquadramento?
Sim. Ver conclusão.
(Grifos acrescidos)
Depreende-se das respostas aos quesitos apresentados pelas
partes, que o autor não estava exposto aos riscos alegados na
inicial. O perito afirma, convictamente, que o reclamante não tinha
acesso aos ambientes insalubres, não havendo nenhuma exposição
a qualquer agente nocivo. Inclusive, o expertapresentou a seguinte
conclusão (Fls. 199/200):
7- Conclusão
De acordo com a perícia executada, observa-se que o ambiente é
salubre, de acordo com a NR-15, anexo 9, haja vista, que, o
reclamante, de acordo com as atividades, informações durante a
perícia, fotos do processo, e, documentos do processo, não entrava
nas câmaras fria e frigorífica.
Vale ressaltar, ainda, que o laudo técnico confeccionado analisou as
condições ambientais de trabalho de forma bastante objetiva e
clara, anexando diversas fotos, as quais demonstram as atividades
exercidas pelo reclamante.
Portanto, tratando-se de matéria objeto de análise técnica, foi
determinada a realização de prova pericial pelo juízo sentenciante,
sendo o parecer colacionado pelo expert irretocável em suas
elucidativas e relevantes considerações sobre a controvérsia posta
ao crivo desta Corte, detalhando o trabalho desenvolvido pelo
empregado, ressaltando a ausência de insalubridade.
Em relação ao valor probante da prova pericial, assim leciona
Manoel Antônio Teixeira Filho, em sua obra "A Prova no Processo
do Trabalho" (LTr., 5ª ed., p. 261), in verbis:
"(...) Não podemos ignorar que a determinação judicial para que a
prova técnica fosse realizada decorreu, exatamente, do fato
presumido de o Juiz não possuir conhecimentos técnicos ou
científicos capazes de propiciar-lhe uma perfeita apreciação da
matéria. Pode-se dizer, à vista disto, que haverá algo próximo a um
ilogismo se, elaborado o laudo, o Juiz dele discordar sem
fundamentação jurídica, porquanto a realização da perícia
pressupôs a insciência do magistrado em relação ao objeto da
prova, ou a sua dificuldade em entendê-lo com a segurança que lhe
é exigida (...)"
No presente caso, não foi produzida uma contraprova técnica capaz
de infirmar a validade do parecer técnico apresentado pelo perito do
juízo.
Esclareça-se que o laudo pericial anexado pelo promovente,
referente ao Processon° 0000793-07.2021.5.13.0004, foi elaborado
para função distinta, isto é, o expertavaliou a insalubridade para a
função de encarregado do açougue, descrevendo as tarefas que lhe
são inerentes.
Como ficou esclarecido nos autos, o autor não exercia a função de
encarregado de açougue, mas a função de balconista de açougue.
Logo, o laudo carreado aos autos pelo recorrente é inservível para
fundamentar seu arrazoado.
Acrescenta-se que, embora o autor tenha arrolado testemunha
pretendendo a confirmação da tese de que laborou acumulando
funções, os demais elementos constantes dos autos não
corroboram tal tese. Inclusive, a testemunha apresentada pela
reclamada afirmou em juízo que "o reclamante não fazia a função
de desossador; que os balconistas não tinham autorização para
entrar nas câmaras frias e congeladas;que trata-se do
supermercado Bem Mais; que existe uma ante-câmara onde o
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açougueiro faz os cortes para abastecer o balcão; que quando não
há produto no balcão o balconista pede ao açougueiro ou ao
desossador; que não presenciou o reclamante entrar nas
câmaras frias ou congeladas" (Fls.237).
Nesse sentido, claramente o autor não se desincumbiu do ônus
probatório que lhe cabia, nos termos do art. 818,I, da CLT.
O sistema processual pátrio consagra o princípio da persuasão
racional ou do livre convencimento motivado, sendo facultado ao
magistrado firmar sua convicção a partir de qualquer elemento de
prova legalmente produzida, desde que fundamente sua decisão.
A realização da prova pericial é fundamental nas lides onde surgem
matérias técnicas sobre as quais a ciência do Juízo é limitada.
Todavia, o Magistrado não está adstrito ao laudo pericial, podendo
constituir a sua convicção com outros elementos ou fatos provados
nos autos, nos termos do art. 436 do CPC. Cabe ao julgador cotejar
as informações e conclusões apresentadas no laudo, com o
conjunto fático e probatório dos autos.
Demonstrado nos autos, conforme esclarecimentos do perito do
Juízo, que o reclamante não laborou exercendo atividades
caracterizadas como insalubres, é indevido o referido adicional.
Decisório mantido.
Pelos fundamentos expostos no acórdão hostilizado, não vislumbro
possível ofensa aos textos legais mencionados.
Ademais, a decisão regional está amparada no contexto fático-
probatório dos autos, de modo que o acolhimento de premissa fática
diversa pretendida com o recurso esbarra no óbice da Súmula 126
do TST, que veda o reexame de fatos e provas pela instância
extraordinária, inclusive por dissenso pretoriano.
Inviável, pois, o seguimento da revista quanto ao tema em epígrafe.
Denego.
CONCLUSÃO
a) DENEGO seguimento ao Recurso de Revista. Publique-se;
b) Não havendo a interposição de Agravo de Instrumento, certifique-
se o trânsito em julgado e, ato contínuo, independentemente de
nova conclusão, encaminhe OS AUTOS À VARA DE ORIGEM;
c) Interposto Agravo de Instrumento, independentemente de nova
conclusão, notifique(m)-se a(s) parte(s) agravada(s) para, querendo,
apresentar(em) contrarrazões ao(s) recurso(s) de revista e
contraminuta ao(s) agravo(s) de instrumento, no prazo de 08 dias;
d) Decorrido o lapso temporal do contraditório, remetam-se os autos
ao Colendo Tribunal Superior do Trabalho.
GVP/EM
JOAO PESSOA/PB, 30 de agosto de 2023.
MARGARIDA ALVES DE ARAUJO SILVA
Desembargador Federal do Trabalho
Processo Nº ROT-0000546-52.2023.5.13.0005
Relator MARGARIDA ALVES DE ARAUJO
SILVA
RECORRENTE COMPANHIA BRASILEIRA DE
TRENS URBANOS
ADVOGADO RICARDO LOPES GODOY(OAB:
77167/MG)
RECORRIDO CARLOS ALBERTO JUBERT
ADVOGADO THIAGO CYSNEIROS PESSOA(OAB:
31469/PE)
ADVOGADO CARLOS HENRIQUE GALINDO DE
ALMEIDA FILHO(OAB: 32897/PE)
CUSTOS LEGIS MINISTÉRIO PÚBLICO DO
TRABALHO
Intimado(s)/Citado(s):
- COMPANHIA BRASILEIRA DE TRENS URBANOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 2b6cca9
proferida nos autos.
RECURSO DE REVISTA - ROT 0000546-52.2023.5.13.0005 –
PRIMEIRA TURMA
RECORRENTE: COMPANHIA BRASILEIRA DE TRENS
URBANOS
RECORRIDO: CARLOS ALBERTO JUBERT
DECISÃO DE ADMISSIBILIDADE
CONSIDERAÇÕES INICIAIS
A recorrente, por intermédio das razões recursais, requer que todas
as futuras notificações sejam procedidas exclusivamente em nome
do advogado RICARDO LOPES GODOY - OAB/PE 1.931, com
escritório na Rua Bernardo Guimarães, 1.986, bairro de Lourdes,
Belo Horizonte/MG, CEP 30.140-82.
O mencionado causídico já consta como representante da empresa
recorrente, de forma exclusiva, no sistema do PJE, pelo que nada a
deferir.
PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS
Tempestivo o recurso (decisão publicada em 15/08/2023 - ID.
bc29577; recurso apresentado em 25/08/2023 - ID 8ac9f0b).
Regular a representação processual (Id. 4c43f7c).
Satisfeito o preparo (Id. c0693d5 e d371cdc).
PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS
DA TRANSCENDÊNCIA
À luz do artigo 896-A da CLT, o recurso de revista somente poderá
ser analisado se oferecer transcendência com relação aos reflexos
gerais de natureza econômica, política social ou jurídica. Todavia a
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análise desse pressuposto intrínseco compete ao próprio TST
(artigo 896-A, § 6º, da CLT), razão pela qual se deixa de aferi-lo.
PROGRESSÃO POR ANTIGUIDADE
Alegações:
a) violação aos artigos 7º, XXVI, e 8º, III, da CF;
b) violação aos artigos 818 da CLT e 373 do CPC;
c) violação à Súmula 437 do TST;
d) violação aos artigos 525, §§ 12 e 14, e 535, §§ 5º e 7º, do CPC;
e) divergência jurisprudencial.
Volta-se a recorrente contra a progressão por antiguidade deferida
ao autor.
A Turma julgadora, em relação ao tema, assinalou (ID. da2e143):
A reclamada busca a reforma da sentença, sob o argumento de que
não restaram preenchidos os requisitos necessários à progressão
salarial por antiguidade. Sustenta que os critérios de progressão
sempre foram devidamente observados. Asseverou que, para a
ocorrência da progressão por antiguidade, é necessário orçamento
e que todos os empregados sejam contemplados, o que não é o
caso dos autos. Afirmou que o plano de cargo e salário da empresa
- PES 2010, assim como as normas da empresa, regulamentam que
a aplicação da melhoria salarial por antiguidade não enseja direito
ao empregado receber a melhoria anualmente.
O reclamante sustenta que, nos termos do art. 461, da CLT e do
Enunciado n.º 52 do MTE, deve haver regra de alternância na
concessão das promoções por antiguidade e merecimento, dentro
de cada categoria profissional. Afirmou que o PES/2010 definiu que
as progressões salariais, dentro do mesmo processo, podem
ocorrer por merecimento ou por antiguidade. Sublinhou, que a
progressão por tempo de exercício no cargo foi regulamentada pela
Resolução 0007, de 14.04.2010, atualizada pela Resolução 18, de
16.12.2014. Afirma que a empresa delimita que somente 10% dos
recursos serão destinados a progressão por antiguidade e, após,
informa que o empregado terá que esperar que os demais em
condições de concorrência recebam nível pelo mesmo motivo para
que venha a ser contemplado novamente. Questiona, assim, o
pagamento de promoções por antiguidade, eis que apenas vem
auferindo aquelas de níveis por merecimento.
No trecho de interesse, o juízo decidiu a matéria nos seguintes
termos:
O cotejo da ficha funcional do reclamante evidencia que o mesmo, a
partir de 2017, somente obteve melhorias salariais por mérito (Id
da2822cvez que a planilha apócrifa acostada à defesa não serve
como meio de prova hábil), evidenciando a eficiência do critério
excludente eleito unilateralmente pela Companhia.
Ademais, caberia à reclamada apresentar objeções específicas
quanto ao reclamante, a respaldar o não-enquadramento do mesmo
em cada interstício, ônus que lhe pertence, mas nada nesse sentido
foi apresentado.
Assim, violado o direito do reclamante, procede o pedido de
implantação em folha de todas as progressões por antiguidade
suprimidas, desde a vigência do PES 2010, recompondo a
remuneração do mesmo, no prazo de trinta dias contados do
trânsito em julgado da presente decisão, bem como faz jus a
diferenças salariais vencidas, respeitada a prescrição acolhida, até
o momento da implantação, mais reflexos em todas as parcelas que
se utilizem da base de remuneração para cálculo, tais como férias
(mais 1/3), gratificações natalinas, repousos semanais
remunerados, periculosidade, horas extras, anuênios/quinquênios (e
similares), VPNI PASSIVO e VPNI FUNÇÃO; FGTS (este a ser
depositado em conta vinculada, sob pena de execução e efetuação
do depósito por ordem judicial). [grifo original]
O descumprimento da obrigação de fazer acarretará na aplicação
de multa diária no importe de R$ 3.000,00 (três mil reais), limitada a
30 dias, sem prejuízo da incidência das demais sanções
processuais, administrativas e criminais incidentes.
A presente decisão não pode adotar efeitos futuros, uma vez que a
reclamada pode readequar a concessão administrativa das
progressões, ao sistema legal e jurisprudencial vigente.
Eventuais progressões apuradas na fase de liquidação, sob o
mesmo título da ora deferida, deverão ser descontadas do quantum
debeatur.
A Norma Administrativa (Resolução nº 18/2014), que trata da
promoção salarial do empregado no sentido horizontal, por
antiguidade, anualmente, em conformidade com Plano de
Empregos e Salários (PES 2010), estabelece que a promoção por
antiguidade será concedida anualmente aos empregados, limitada
ao impacto de 10% sobre os recursos destinados às promoções.
Conforme artigo 461, § 2°, da CLT, a existência de Plano de Cargos
e Salários deve, necessariamente, conter previsão de alternância de
critérios.
Como se viu, a defesa não comprova registro de promoções por
antiguidade em favor do autor, eis que, ainda que comprovadas as
progressões por antiguidade concedidas globalmente em vários
anos (166a9a2 e segs.), deixou de fazê-lo em relação ao recorrido,
não demonstrando o fato impeditivo ao direito do autor, ante a
ausência de documentação contábil acerca das limitações sobre o
percentual da folha de pagamento a que se referiu.
Incontroverso que a reclamada deixou de conceder a progressão
salarial por antiguidade ao demandante, e, ao alegar a ausência de
preenchimento dos requisitos por ela impostos para a concessão do
beneficio, cabia à ela o ônus de provar fato obstativo do direito do
reclamante, do qual não se desincumbiu.
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Data da Disponibilização: Quarta-feira, 30 de Agosto de 2023
Nesse sentido, colaciono jurisprudência do C. TST:
I - AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA
INTERPOSTO PELA RECLAMADA NA VIGÊNCIA DA LEI
13.467/2017. TRANSCENDÊNCIA ECONÔMICA RECONHECIDA.
GRATIFICAÇÃO DE FUNÇÃO. DIFERENÇAS. INTEGRAÇÃO.
RAZÕES DO RECURSO QUE NÃO IMPUGNAM O FUNDAMENTO
DO ACÓRDÃO. AUSÊNCIA DE DIALETICIDADE RECURSAL
(SÚMULA 422, I, DO TST). A reclamada insurge-se contra a
incorporação da gratificação de função ao patrimônio jurídico do
reclamante, ao passo que o comando judicial foi no sentido do
pagamento de diferenças de gratificação pelo efetivo exercício de
função correspondente e da sua integração ao salário . A ausência
de vínculo entre a decisão recorrida e as razões da revista atrai a
incidência da Súmula 422 do TST. Agravo de instrumento não
provido .
II - AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA
INTERPOSTO PELO RECLAMANTE NA VIGÊNCIA DA LEI
13.467/2017. TRANSCENDÊNCIA ECONÔMICA RECONHECIDA.
PROGRESSÃO POR ANTIGUIDADE. CBTU. PES/2010.
CONDICIONAMENTO A CRITÉRIOS DE NATUREZA
ORÇAMENTÁRIA. EXEQUIBILIDADE . Demonstrada possível
violação dos arts. 122 do Código Civil e 818 da CLT, impõe-se o
provimento do agravo de instrumento para determinar o
processamento do recurso de revista. Agravo de instrumento
provido.
III - RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELO RECLAMANTE
NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. TRANSCENDÊNCIA
ECONÔMICA RECONHECIDA. PROGRESSÃO POR
ANTIGUIDADE. CBTU. PES/2010. CONDICIONAMENTO A
CRITÉRIOS DE NATUREZA ORÇAMENTÁRIA. EXEQUIBILIDADE
. A jurisprudência desta Corte tem entendido em casos análogos
que, preenchido o requisito temporal, os empregados públicos
fazem jus à progressão horizontal por antiguidade, não se admitindo
a concessão vinculada à prévia dotação orçamentária, por se tratar
de condição puramente potestativa. Precedentes . Recurso de
revista conhecido e provido. Processo:RRAg - 1573-
60.2017.5.06.0010 Orgão Judicante: 2ª Turma Relatora:Delaide
Miranda Arantes. Julgamento: 11/11/2020 Publicação: 13/11/2020
AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA.
PROMOÇÃO POR ANTIGUIDADE. CBTU. Segundo o Tribunal de
origem, é incontroverso que a reclamada deixou de conceder
progressão salarial por antiguidade aos reclamantes, nos termos
previstos no PES 2010 e na Resolução da Diretoria nº 018 de 2014.
Registrou aquela Corte que o PES 2010, regulamentado pela
Resolução da Diretoria nº 00007/2014 e, posteriormente, pela
Resolução da Diretoria nº 018/2014, estabeleceu critérios para a
concessão da progressão em questão, sendo certo que a
reclamada não logrou comprovar os fatos impeditivos ao direito dos
reclamantes à progressão por antiguidade por eles postulada.
Verifica-se, portanto, que o Regional solucionou a controvérsia com
fundamento no exame dos fatos e das provas produzidas, à luz do
normativo empresarial e em consonância com as regras de
distribuição do encargo probatório, atribuído à reclamada, por alegar
fato impeditivo ao direito vindicado, razão pela qual não se cogita
em violação dos arts. 818 da CLT e 373, I, do CPC. Agravo de
instrumento conhecido e não provido. Processo:AIRR - 1676-
88.2017.5.06.0003 Orgão Judicante: 8ª Turma Relatora:Dora Maria
da Costa Julgamento: 02/10/2019 Publicação: 04/10/2019
AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA.
PROGRESSÃO SALARIAL HORIZONTAL. PLANO DE CARGOS E
SALÁRIOS. O Regional manteve a sentença ao fundamento de ser
incontroverso que a reclamada não procedeu à progressão
funcional nem submeteu o reclamante à avaliação de desempenho
nas épocas próprias, obrigações previstas no PCCS/2002. Em
relação ao PCCS/2006, asseverou que, apesar de a recorrente ter
adotado o regime da CLT para reger a relação jurídica com seus
trabalhadores, deixou de observar o estipulado no artigo 461, §§ 1º
e 2º, da CLT, uma vez que no aludido plano somente há previsão de
evolução pelo critério de merecimento. Diante de tal quadro fático,
cujo teor é insuscetível de reexame nesta instância superior, nos
termos da Súmula 126/TST, não se constata violação dos arts. 37,
caput, e 169, § 1º, da CF. Agravo de instrumento conhecido e não
provido. (AIRR-147-71.2012.5.15.0031, Rel. Min. Dora Maria da
Costa, 8ª Turma, DEJT de 7/2/2014)
Portanto, correta a decisão que deferiu ao reclamante as
progressões horizontais por antiguidades postuladas, nos moldes
previstos no PES/2010 e nas normas internas que a
regulamentaram, observando-se critérios de alternância com os
níveis de merecimento já conquistados, sendo devido, por corolário,
o pagamento de diferenças salariais, com as repercussões
deferidas na sentença.
Refuta os reflexos sobre repouso semanal remunerado (RSR), bem
como a integração das horas extras habitualmente prestadas, pois
caracteriza bis in idem.
Não prospera a pretensão recursal de excluir os reflexos sobre
RSR, eis que nem mesmo a verba principal foi auferida pelo
reclamante, não se podendo cogitar da condição de mensalista do
autor como óbice dos reflexos impostos.
No mais, a referência da sentença às horas extras e demais verbas
remuneratórias é quanto à formação da base de cálculo das
diferenças salariais impostas, nada dirimindo quanto à aplicação da
O. J. 394/TST.
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Decisão mantida.
Pelos fundamentos expostos no acórdão hostilizado, constato que
caberia à reclamada o ônus probatório de ter implementado o direito
obreiro à progressão por antiguidade assegurada no PES 2010, não
tendo, porém, desincumbido-se do seu mister.
Logo, não vislumbro afronta aos textos legais e constitucionais
mencionados.
Ademais, a matéria envolve insatisfação com o posicionamento da
Turma, fato que, por si só, não autoriza o acesso à instância
extraordinária. A reanálise dos fatos e provas é defeso por meio de
recurso de revista, a teor da Súmula 126 do TST, inclusive em
relação ao dissenso pretoriano.
Inviável, pois, o processamento do recurso, nesse particular.
CONCLUSÃO
a) DENEGO seguimento ao Recurso de Revista. Publique-se;
b) Não havendo a interposição de Agravo de Instrumento, certifique-
se o trânsito em julgado e, ato contínuo, independentemente de
nova conclusão, encaminhe OS AUTOS À VARA DE ORIGEM;
c) Interposto Agravo de Instrumento, independentemente de nova
conclusão, notifique(m)-se a(s) parte(s) agravada(s) para, querendo,
apresentar(em) contrarrazões ao(s) recurso(s) de revista e
contraminuta ao(s) agravo(s) de instrumento, no prazo de 08 dias;
d) Decorrido o lapso temporal do contraditório, remetam-se os autos
ao Colendo Tribunal Superior do Trabalho.
GVP/MF
JOAO PESSOA/PB, 30 de agosto de 2023.
MARGARIDA ALVES DE ARAUJO SILVA
Desembargador Federal do Trabalho
Processo Nº ROT-0000723-07.2023.5.13.0008
Relator MARGARIDA ALVES DE ARAUJO
SILVA
RECORRENTE ERINALDO TAVARES DA SILVA
ADVOGADO MARLOS SA DANTAS
WANDERLEY(OAB: 13892/PB)
ADVOGADO RENAN SOARES DE FARIAS(OAB:
16436/PB)
RECORRIDO ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ERINALDO TAVARES DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 573fd20
proferida nos autos.
RECURSO DE REVISTA – ROT 0000723-07.2023.5.13.0008
RECORRENTE: ERINALDO TAVARES DA SILVA
RECORRIDA: ALPARGATAS S/A
DECISÃO DE ADMISSIBILIDADE
1. PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS
Decisão publicada em 14.08.2023 – Id. 3f3095c; recurso
apresentado tempestivamente em 11.08.2023 – Id. aad2a40.
Representação processual regular - Id. 4279f83.
Preparo dispensado (Justiça Gratuita - Id. bcda913).
2. PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS
2.1 ACIDENTE DE TRABALHO. ESTABILIDADE PROVISÓRIA.
INDENIZAÇÃO SUBSTITUTIVA.
Alegações:
a) violação à Súmula nº 378, II, do TST;
b) violação aos artigos 5º, XXIII, 170, III e 193 da CF;
c) divergência jurisprudencial.
O recorrente alega que merece reforma o acórdão, uma vez que a
Turma Julgadora entendeu, de forma equivocada, que a
indenização relativa ao período de estabilidade somente é
concedida quando o empregado se afasta do trabalho por período
superior a quinze dias, mesmo em se tratando de estabilidade
fundamentada na segunda parte do item II da Súmula 378 do TST,
que reconhece a estabilidade, mesmo após a demissão do
empregado, mediante a constatação de doença ocupacional que
guarde ligação com o contrato de trabalho.
Vejamos o teor do acórdão a respeito da matéria:
No caso em apreço, reconheceu-se a existência de doença
ocupacional equiparada a acidente de trabalho na Ação Trabalhista
nº 0000188- 78.2023.5.13.0008, movida pelo autor em desfavor da
ré.
Ultrapassada tal questão, resta discutir acerca do direito à
indenização compensatória decorrente da estabilidade provisória.
É cediço que a indenização substitutiva da garantia do emprego
encontra disciplina no art. 118 da Lei nº 8.213/91 e na Súmula nº
378 do C. TST, que assim dispõem:
No caso dos autos, entretanto, embora tenha sido reconhecido o
nexo de concausalidade entre as doenças que acometeram os
punhos do reclamante (sinovite e tenossinovite e cisto sinovial) e as
atividades desempenhadas na ré, não se verifica durante o contrato
de trabalho, afastamento superior a 15 dias, situação que afasta o
direito ora vindicado.
Para o reconhecimento da estabilidade provisória decorrente de
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acidente do trabalho ou de doença ocupacional a ele equiparado, na
forma do art. 118 da Lei nº 8.213/91 e da Súmula nº 378, item II, do
TST, exige-se o preenchimento de apenas dois requisitos: a
ocorrência de acidente do trabalho/doença ocupacional e o
afastamento por período superior a 15 dias em virtude da
concessão de benefício previdenciário.
No caso em exame, o autor não usufruiu de qualquer benefício
previdenciário, deixando de cumprir, assim, com requisito objetivo
inafastável para o deferimento do pedido.
Dessa forma, ausentes os requisitos necessários à aquisição do
direito à estabilidade acidentária, não merece reforma a sentença,
no particular.
A Turma Julgadora indeferiu o pleito do recorrente por entender,
com base nos elementos probatórios contidos nos autos, que este
não usufruiu de qualquer benefício previdenciário, deixando de
cumprir requisito objetivo inafastável para o deferimento do pedido.
Pelos fundamentos expostos no acórdão guerreado, não vislumbro
contrariedade às normas constitucionais apontadas, tampouco à
Súmula invocada pelo recorrente.
Ademais, na hipótese, entendimento diverso demandaria
necessariamente a reanálise dos fatos e provas, o que é defeso por
meio de recurso de revista, consoante inteligência da Súmula 126
do TST, inclusive em relação ao dissenso pretoriano.
Inviável, pois, o seguimento do apelo.
3. CONCLUSÃO
a) DENEGO seguimento ao Recurso de Revista. Publique-se;
b) Não havendo a interposição de Agravo de Instrumento, certifique-
se o trânsito em julgado e, ato contínuo, independentemente de
nova conclusão, encaminhe OS AUTOS À VARA DE ORIGEM;
c) Interposto Agravo de Instrumento, independentemente de nova
conclusão, notifique(m)-se a(s) parte(s) agravada(s) para, querendo,
apresentar(em) contrarrazões ao(s) recurso(s) de revista e
contraminuta ao(s) agravo(s) de instrumento, no prazo de 08 dias;
d) Decorrido o lapso temporal do contraditório, remetam-se os autos
ao Colendo Tribunal Superior do Trabalho.
GVP/mca
JOAO PESSOA/PB, 30 de agosto de 2023.
MARGARIDA ALVES DE ARAUJO SILVA
Desembargador Federal do Trabalho
Processo Nº RORSum-0000817-77.2022.5.13.0011
Relator MARGARIDA ALVES DE ARAUJO
SILVA
RECORRENTE KAIROS SEGURANCA LTDA
ADVOGADO RODRIGO MENEZES DANTAS(OAB:
12372/PB)
RECORRIDO CESAR BRASIL DE LIMA
ADVOGADO JOSE ADELMO DA SILVA
JUNIOR(OAB: 21545/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- CESAR BRASIL DE LIMA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO
Notifica(m)-se a(s) parte(s) do processo em epígrafe que foi(ram)
interposto(s) Agravo(s) de Instrumento em face do despacho que
denegou seguimento ao(s) Recurso(s) de Revista, ficando
intimadas(s) a(s) parte(s) agravada(s) para, querendo,
apresentar(em) contrarrazões ao(s) recurso(s) de revista e
contraminuta ao(s) agravo(s) de instrumento, no prazo de 08 dias.
JOAO PESSOA/PB, 30 de agosto de 2023.
LUIZ ALEXANDRE DO NASCIMENTO
Assessor
Processo Nº RORSum-0000130-12.2023.5.13.0029
Relator MARGARIDA ALVES DE ARAUJO
SILVA
RECORRENTE TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
RECORRENTE CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
RECORRIDO TELEFONICA BRASIL S.A.
ADVOGADO CARLA ELISANGELA FERREIRA
ALVES TEIXEIRA(OAB: 18855/PE)
RECORRIDO TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
RECORRIDO CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
RECORRIDO JULIANA DA SILVA CAVALCANTE
ADVOGADO RAFAEL PONTES VITAL(OAB:
15534/PB)
ADVOGADO GABRIEL PONTES VITAL(OAB:
13694/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- JULIANA DA SILVA CAVALCANTE
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
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3798/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 117
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 30 de Agosto de 2023
NOTIFICAÇÃO
Notifica(m)-se a(s) parte(s) do processo em epígrafe que foi(ram)
interposto(s) Agravo(s) de Instrumento em face do despacho que
denegou seguimento ao(s) Recurso(s) de Revista, ficando
intimadas(s) a(s) parte(s) agravada(s) para, querendo,
apresentar(em) contrarrazões ao(s) recurso(s) de revista e
contraminuta ao(s) agravo(s) de instrumento, no prazo de 08 dias.
JOAO PESSOA/PB, 30 de agosto de 2023.
LUIZ ALEXANDRE DO NASCIMENTO
Assessor
Processo Nº RORSum-0000130-12.2023.5.13.0029
Relator MARGARIDA ALVES DE ARAUJO
SILVA
RECORRENTE TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
RECORRENTE CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
RECORRIDO TELEFONICA BRASIL S.A.
ADVOGADO CARLA ELISANGELA FERREIRA
ALVES TEIXEIRA(OAB: 18855/PE)
RECORRIDO TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
RECORRIDO CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
RECORRIDO JULIANA DA SILVA CAVALCANTE
ADVOGADO RAFAEL PONTES VITAL(OAB:
15534/PB)
ADVOGADO GABRIEL PONTES VITAL(OAB:
13694/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- TELEFONICA BRASIL S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO
Notifica(m)-se a(s) parte(s) do processo em epígrafe que foi(ram)
interposto(s) Agravo(s) de Instrumento em face do despacho que
denegou seguimento ao(s) Recurso(s) de Revista, ficando
intimadas(s) a(s) parte(s) agravada(s) para, querendo,
apresentar(em) contrarrazões ao(s) recurso(s) de revista e
contraminuta ao(s) agravo(s) de instrumento, no prazo de 08 dias.
JOAO PESSOA/PB, 30 de agosto de 2023.
LUIZ ALEXANDRE DO NASCIMENTO
Assessor
Processo Nº RORSum-0000130-12.2023.5.13.0029
Relator MARGARIDA ALVES DE ARAUJO
SILVA
RECORRENTE TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
RECORRENTE CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
RECORRIDO TELEFONICA BRASIL S.A.
ADVOGADO CARLA ELISANGELA FERREIRA
ALVES TEIXEIRA(OAB: 18855/PE)
RECORRIDO TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
RECORRIDO CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
RECORRIDO JULIANA DA SILVA CAVALCANTE
ADVOGADO RAFAEL PONTES VITAL(OAB:
15534/PB)
ADVOGADO GABRIEL PONTES VITAL(OAB:
13694/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL EM
RECUPERACAO JUDICIAL
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO
Notifica(m)-se a(s) parte(s) do processo em epígrafe que foi(ram)
interposto(s) Agravo(s) de Instrumento em face do despacho que
denegou seguimento ao(s) Recurso(s) de Revista, ficando
intimadas(s) a(s) parte(s) agravada(s) para, querendo,
apresentar(em) contrarrazões ao(s) recurso(s) de revista e
contraminuta ao(s) agravo(s) de instrumento, no prazo de 08 dias.
JOAO PESSOA/PB, 30 de agosto de 2023.
LUIZ ALEXANDRE DO NASCIMENTO
Assessor
Código para aferir autenticidade deste caderno: 204176
3798/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 118
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 30 de Agosto de 2023
Processo Nº RORSum-0000217-59.2023.5.13.0031
Relator MARGARIDA ALVES DE ARAUJO
SILVA
RECORRENTE BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
ADVOGADO RAFAEL PORDEUS COSTA LIMA
NETO(OAB: 23599/CE)
RECORRENTE CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
RECORRENTE RAPPI BRASIL INTERMEDIACAO DE
NEGOCIOS LTDA
ADVOGADO SIDNEY RUIZ BERNARDO
JUNIOR(OAB: 255832/SP)
ADVOGADO AMANDA DE OLIVEIRA
MAURICIO(OAB: 427677/SP)
ADVOGADO JOAO EDUARDO BRANDAO DAS
CHAGAS(OAB: 489532/SP)
RECORRENTE TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
RECORRIDO RAPPI BRASIL INTERMEDIACAO DE
NEGOCIOS LTDA
ADVOGADO SIDNEY RUIZ BERNARDO
JUNIOR(OAB: 255832/SP)
ADVOGADO AMANDA DE OLIVEIRA
MAURICIO(OAB: 427677/SP)
ADVOGADO JOAO EDUARDO BRANDAO DAS
CHAGAS(OAB: 489532/SP)
RECORRIDO TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
RECORRIDO JAILSON OLIVEIRA RIBEIRO
ADVOGADO MARÍLIA GIL MESSIAS DE MÉLO
PONTES VITAL(OAB: 19646/PB)
RECORRIDO BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
ADVOGADO RAFAEL PORDEUS COSTA LIMA
NETO(OAB: 23599/CE)
RECORRIDO CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- JAILSON OLIVEIRA RIBEIRO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO
Notifica(m)-se a(s) parte(s) do processo em epígrafe que foi(ram)
interposto(s) Agravo(s) de Instrumento em face do despacho que
denegou seguimento ao(s) Recurso(s) de Revista, ficando
intimadas(s) a(s) parte(s) agravada(s) para, querendo,
apresentar(em) contrarrazões ao(s) recurso(s) de revista e
contraminuta ao(s) agravo(s) de instrumento, no prazo de 08 dias.
JOAO PESSOA/PB, 30 de agosto de 2023.
LUIZ ALEXANDRE DO NASCIMENTO
Assessor
Processo Nº RORSum-0000217-59.2023.5.13.0031
Relator MARGARIDA ALVES DE ARAUJO
SILVA
RECORRENTE BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
ADVOGADO RAFAEL PORDEUS COSTA LIMA
NETO(OAB: 23599/CE)
RECORRENTE CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
RECORRENTE RAPPI BRASIL INTERMEDIACAO DE
NEGOCIOS LTDA
ADVOGADO SIDNEY RUIZ BERNARDO
JUNIOR(OAB: 255832/SP)
ADVOGADO AMANDA DE OLIVEIRA
MAURICIO(OAB: 427677/SP)
ADVOGADO JOAO EDUARDO BRANDAO DAS
CHAGAS(OAB: 489532/SP)
RECORRENTE TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
RECORRIDO RAPPI BRASIL INTERMEDIACAO DE
NEGOCIOS LTDA
ADVOGADO SIDNEY RUIZ BERNARDO
JUNIOR(OAB: 255832/SP)
ADVOGADO AMANDA DE OLIVEIRA
MAURICIO(OAB: 427677/SP)
ADVOGADO JOAO EDUARDO BRANDAO DAS
CHAGAS(OAB: 489532/SP)
RECORRIDO TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
RECORRIDO JAILSON OLIVEIRA RIBEIRO
ADVOGADO MARÍLIA GIL MESSIAS DE MÉLO
PONTES VITAL(OAB: 19646/PB)
RECORRIDO BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
ADVOGADO RAFAEL PORDEUS COSTA LIMA
NETO(OAB: 23599/CE)
RECORRIDO CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL EM
RECUPERACAO JUDICIAL
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO
Notifica(m)-se a(s) parte(s) do processo em epígrafe que foi(ram)
interposto(s) Agravo(s) de Instrumento em face do despacho que
denegou seguimento ao(s) Recurso(s) de Revista, ficando
intimadas(s) a(s) parte(s) agravada(s) para, querendo,
apresentar(em) contrarrazões ao(s) recurso(s) de revista e
Código para aferir autenticidade deste caderno: 204176
3798/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 119
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 30 de Agosto de 2023
contraminuta ao(s) agravo(s) de instrumento, no prazo de 08 dias.
JOAO PESSOA/PB, 30 de agosto de 2023.
LUIZ ALEXANDRE DO NASCIMENTO
Assessor
Processo Nº RORSum-0000217-59.2023.5.13.0031
Relator MARGARIDA ALVES DE ARAUJO
SILVA
RECORRENTE BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
ADVOGADO RAFAEL PORDEUS COSTA LIMA
NETO(OAB: 23599/CE)
RECORRENTE CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
RECORRENTE RAPPI BRASIL INTERMEDIACAO DE
NEGOCIOS LTDA
ADVOGADO SIDNEY RUIZ BERNARDO
JUNIOR(OAB: 255832/SP)
ADVOGADO AMANDA DE OLIVEIRA
MAURICIO(OAB: 427677/SP)
ADVOGADO JOAO EDUARDO BRANDAO DAS
CHAGAS(OAB: 489532/SP)
RECORRENTE TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
RECORRIDO RAPPI BRASIL INTERMEDIACAO DE
NEGOCIOS LTDA
ADVOGADO SIDNEY RUIZ BERNARDO
JUNIOR(OAB: 255832/SP)
ADVOGADO AMANDA DE OLIVEIRA
MAURICIO(OAB: 427677/SP)
ADVOGADO JOAO EDUARDO BRANDAO DAS
CHAGAS(OAB: 489532/SP)
RECORRIDO TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
RECORRIDO JAILSON OLIVEIRA RIBEIRO
ADVOGADO MARÍLIA GIL MESSIAS DE MÉLO
PONTES VITAL(OAB: 19646/PB)
RECORRIDO BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
ADVOGADO RAFAEL PORDEUS COSTA LIMA
NETO(OAB: 23599/CE)
RECORRIDO CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO
Notifica(m)-se a(s) parte(s) do processo em epígrafe que foi(ram)
interposto(s) Agravo(s) de Instrumento em face do despacho que
denegou seguimento ao(s) Recurso(s) de Revista, ficando
intimadas(s) a(s) parte(s) agravada(s) para, querendo,
apresentar(em) contrarrazões ao(s) recurso(s) de revista e
contraminuta ao(s) agravo(s) de instrumento, no prazo de 08 dias.
JOAO PESSOA/PB, 30 de agosto de 2023.
LUIZ ALEXANDRE DO NASCIMENTO
Assessor
Processo Nº RORSum-0000217-59.2023.5.13.0031
Relator MARGARIDA ALVES DE ARAUJO
SILVA
RECORRENTE BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
ADVOGADO RAFAEL PORDEUS COSTA LIMA
NETO(OAB: 23599/CE)
RECORRENTE CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
RECORRENTE RAPPI BRASIL INTERMEDIACAO DE
NEGOCIOS LTDA
ADVOGADO SIDNEY RUIZ BERNARDO
JUNIOR(OAB: 255832/SP)
ADVOGADO AMANDA DE OLIVEIRA
MAURICIO(OAB: 427677/SP)
ADVOGADO JOAO EDUARDO BRANDAO DAS
CHAGAS(OAB: 489532/SP)
RECORRENTE TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
RECORRIDO RAPPI BRASIL INTERMEDIACAO DE
NEGOCIOS LTDA
ADVOGADO SIDNEY RUIZ BERNARDO
JUNIOR(OAB: 255832/SP)
ADVOGADO AMANDA DE OLIVEIRA
MAURICIO(OAB: 427677/SP)
ADVOGADO JOAO EDUARDO BRANDAO DAS
CHAGAS(OAB: 489532/SP)
RECORRIDO TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
RECORRIDO JAILSON OLIVEIRA RIBEIRO
ADVOGADO MARÍLIA GIL MESSIAS DE MÉLO
PONTES VITAL(OAB: 19646/PB)
RECORRIDO BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
ADVOGADO RAFAEL PORDEUS COSTA LIMA
NETO(OAB: 23599/CE)
RECORRIDO CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- RAPPI BRASIL INTERMEDIACAO DE NEGOCIOS LTDA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 204176
3798/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 120
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 30 de Agosto de 2023
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO
Notifica(m)-se a(s) parte(s) do processo em epígrafe que foi(ram)
interposto(s) Agravo(s) de Instrumento em face do despacho que
denegou seguimento ao(s) Recurso(s) de Revista, ficando
intimadas(s) a(s) parte(s) agravada(s) para, querendo,
apresentar(em) contrarrazões ao(s) recurso(s) de revista e
contraminuta ao(s) agravo(s) de instrumento, no prazo de 08 dias.
JOAO PESSOA/PB, 30 de agosto de 2023.
LUIZ ALEXANDRE DO NASCIMENTO
Assessor
Processo Nº RORSum-0000217-59.2023.5.13.0031
Relator MARGARIDA ALVES DE ARAUJO
SILVA
RECORRENTE BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
ADVOGADO RAFAEL PORDEUS COSTA LIMA
NETO(OAB: 23599/CE)
RECORRENTE CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
RECORRENTE RAPPI BRASIL INTERMEDIACAO DE
NEGOCIOS LTDA
ADVOGADO SIDNEY RUIZ BERNARDO
JUNIOR(OAB: 255832/SP)
ADVOGADO AMANDA DE OLIVEIRA
MAURICIO(OAB: 427677/SP)
ADVOGADO JOAO EDUARDO BRANDAO DAS
CHAGAS(OAB: 489532/SP)
RECORRENTE TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
RECORRIDO RAPPI BRASIL INTERMEDIACAO DE
NEGOCIOS LTDA
ADVOGADO SIDNEY RUIZ BERNARDO
JUNIOR(OAB: 255832/SP)
ADVOGADO AMANDA DE OLIVEIRA
MAURICIO(OAB: 427677/SP)
ADVOGADO JOAO EDUARDO BRANDAO DAS
CHAGAS(OAB: 489532/SP)
RECORRIDO TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
RECORRIDO JAILSON OLIVEIRA RIBEIRO
ADVOGADO MARÍLIA GIL MESSIAS DE MÉLO
PONTES VITAL(OAB: 19646/PB)
RECORRIDO BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
ADVOGADO RAFAEL PORDEUS COSTA LIMA
NETO(OAB: 23599/CE)
RECORRIDO CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- TAM LINHAS AEREAS S/A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO
Notifica(m)-se a(s) parte(s) do processo em epígrafe que foi(ram)
interposto(s) Agravo(s) de Instrumento em face do despacho que
denegou seguimento ao(s) Recurso(s) de Revista, ficando
intimadas(s) a(s) parte(s) agravada(s) para, querendo,
apresentar(em) contrarrazões ao(s) recurso(s) de revista e
contraminuta ao(s) agravo(s) de instrumento, no prazo de 08 dias.
JOAO PESSOA/PB, 30 de agosto de 2023.
LUIZ ALEXANDRE DO NASCIMENTO
Assessor
Processo Nº ROT-0000099-80.2023.5.13.0032
Relator MARGARIDA ALVES DE ARAUJO
SILVA
RECORRENTE CIL - COMERCIO DE INFORMATICA
LTDA
ADVOGADO CARLA ELISANGELA FERREIRA
ALVES TEIXEIRA(OAB: 18855/PE)
RECORRENTE VIVIANE DOS SANTOS SILVA ALVES
ADVOGADO MARCIO STEVE DE LIMA(OAB:
12575/PB)
RECORRIDO CIL - COMERCIO DE INFORMATICA
LTDA
ADVOGADO CARLA ELISANGELA FERREIRA
ALVES TEIXEIRA(OAB: 18855/PE)
RECORRIDO VIVIANE DOS SANTOS SILVA ALVES
ADVOGADO MARCIO STEVE DE LIMA(OAB:
12575/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- VIVIANE DOS SANTOS SILVA ALVES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO
Notifica(m)-se a(s) parte(s) do processo em epígrafe que foi(ram)
interposto(s) Agravo(s) de Instrumento em face do despacho que
denegou seguimento ao(s) Recurso(s) de Revista, ficando
intimadas(s) a(s) parte(s) agravada(s) para, querendo,
Código para aferir autenticidade deste caderno: 204176
3798/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 121
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 30 de Agosto de 2023
apresentar(em) contrarrazões ao(s) recurso(s) de revista e
contraminuta ao(s) agravo(s) de instrumento, no prazo de 08 dias.
JOAO PESSOA/PB, 30 de agosto de 2023.
LUIZ ALEXANDRE DO NASCIMENTO
Assessor
Processo Nº RORSum-0000090-75.2023.5.13.0014
Relator MARGARIDA ALVES DE ARAUJO
SILVA
RECORRENTE DANIELA VENANCIO DE OLIVEIRA
ADVOGADO ARTHUR DE LIMA BATISTA(OAB:
27474/PB)
ADVOGADO MARIA DAS DORES FERREIRA
RODRIGUES(OAB: 19982/PB)
ADVOGADO FABIO LOURENCO
FIGUEIREDO(OAB: 25665/PB)
RECORRIDO AEC CENTRO DE CONTATOS S/A
ADVOGADO DANIEL TORRES PESSOA(OAB:
92524/MG)
Intimado(s)/Citado(s):
- AEC CENTRO DE CONTATOS S/A
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO
Notifica(m)-se a(s) parte(s) do processo em epígrafe que foi(ram)
interposto(s) Agravo(s) de Instrumento em face do despacho que
denegou seguimento ao(s) Recurso(s) de Revista, ficando
intimadas(s) a(s) parte(s) agravada(s) para, querendo,
apresentar(em) contrarrazões ao(s) recurso(s) de revista e
contraminuta ao(s) agravo(s) de instrumento, no prazo de 08 dias.
JOAO PESSOA/PB, 30 de agosto de 2023.
MOACIR JOSE DE SOUZA
Assessor
Processo Nº RORSum-0000312-67.2023.5.13.0006
Relator MARGARIDA ALVES DE ARAUJO
SILVA
RECORRENTE EMPRESA BRASILEIRA DE
SERVICOS HOSPITALARES -
EBSERH
ADVOGADO EZEQUIEL DIEGO LIMA DE
SOUZA(OAB: 19409/PB)
ADVOGADO GABRIELLE OLIVEIRA LOPES DA
SILVA(OAB: 70146/BA)
ADVOGADO CARLOS EDUARDO DA SILVA
SOUZA(OAB: 28733/PE)
RECORRENTE RAQUEL EUNICE DOS SANTOS
ADVOGADO MARCELO GUERRA DE
ALMEIDA(OAB: 23618/PB)
RECORRIDO EMPRESA BRASILEIRA DE
SERVICOS HOSPITALARES -
EBSERH
ADVOGADO EZEQUIEL DIEGO LIMA DE
SOUZA(OAB: 19409/PB)
ADVOGADO GABRIELLE OLIVEIRA LOPES DA
SILVA(OAB: 70146/BA)
ADVOGADO CARLOS EDUARDO DA SILVA
SOUZA(OAB: 28733/PE)
RECORRIDO RAQUEL EUNICE DOS SANTOS
ADVOGADO MARCELO GUERRA DE
ALMEIDA(OAB: 23618/PB)
CUSTOS LEGIS MINISTÉRIO PÚBLICO DO
TRABALHO
Intimado(s)/Citado(s):
- RAQUEL EUNICE DOS SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO
Notifica(m)-se a(s) parte(s) do processo em epígrafe que foi(ram)
interposto(s) Agravo(s) de Instrumento em face do despacho que
denegou seguimento ao(s) Recurso(s) de Revista, ficando
intimadas(s) a(s) parte(s) agravada(s) para, querendo,
apresentar(em) contrarrazões ao(s) recurso(s) de revista e
contraminuta ao(s) agravo(s) de instrumento, no prazo de 08 dias.
JOAO PESSOA/PB, 30 de agosto de 2023.
LUIZ ALEXANDRE DO NASCIMENTO
Assessor
Processo Nº ROT-0000548-13.2023.5.13.0008
Relator MARGARIDA ALVES DE ARAUJO
SILVA
RECORRENTE ANA RAQUEL DA SILVA ARAUJO
ADVOGADO MARLOS SA DANTAS
WANDERLEY(OAB: 13892/PB)
ADVOGADO RENAN SOARES DE FARIAS(OAB:
16436/PB)
RECORRIDO ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
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3798/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 122
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 30 de Agosto de 2023
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO
Notifica(m)-se a(s) parte(s) do processo em epígrafe que foi(ram)
interposto(s) Agravo(s) de Instrumento em face do despacho que
denegou seguimento ao(s) Recurso(s) de Revista, ficando
intimadas(s) a(s) parte(s) agravada(s) para, querendo,
apresentar(em) contrarrazões ao(s) recurso(s) de revista e
contraminuta ao(s) agravo(s) de instrumento, no prazo de 08 dias.
JOAO PESSOA/PB, 30 de agosto de 2023.
MOACIR JOSE DE SOUZA
Assessor
Processo Nº AP-0000438-35.2023.5.13.0001
Relator MARGARIDA ALVES DE ARAUJO
SILVA
AGRAVANTE SHEILA CRISTINA DA SILVA MOTA
ADVOGADO ANTONIO MILLER MADEIRA(OAB:
90923/RS)
ADVOGADO FELIPE MEINEM GARBIN(OAB:
86951/RS)
ADVOGADO RAPHAEL BERNARDES DA
SILVA(OAB: 84109/RS)
ADVOGADO ISAAC BERTOLINI AULER(OAB:
87670/RS)
ADVOGADO PEDRO HENRIQUE DAMBROS(OAB:
103589/RS)
AGRAVADO BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
ADVOGADO ALVARO VAN DER LEY LIMA
NETO(OAB: 15657/PE)
ADVOGADO CAMILA MARQUES NERY DOS
SANTOS(OAB: 61652/BA)
Intimado(s)/Citado(s):
- SHEILA CRISTINA DA SILVA MOTA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO
Notifica(m)-se a(s) parte(s) do processo em epígrafe que foi(ram)
interposto(s) Agravo(s) de Instrumento em face do despacho que
denegou seguimento ao(s) Recurso(s) de Revista, ficando
intimadas(s) a(s) parte(s) agravada(s) para, querendo,
apresentar(em) contrarrazões ao(s) recurso(s) de revista e
contraminuta ao(s) agravo(s) de instrumento, no prazo de 08 dias.
JOAO PESSOA/PB, 30 de agosto de 2023.
MOACIR JOSE DE SOUZA
Assessor
Processo Nº RORSum-0000299-93.2023.5.13.0030
Relator MARGARIDA ALVES DE ARAUJO
SILVA
RECORRENTE TELEFONICA BRASIL S.A.
ADVOGADO CARLA ELISANGELA FERREIRA
ALVES TEIXEIRA(OAB: 18855/PE)
RECORRENTE CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
RECORRENTE TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
RECORRIDO TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
RECORRIDO TELEFONICA BRASIL S.A.
ADVOGADO CARLA ELISANGELA FERREIRA
ALVES TEIXEIRA(OAB: 18855/PE)
RECORRIDO RIVAILDO DIAS RIBEIRO
ADVOGADO RAFAEL PONTES VITAL(OAB:
15534/PB)
ADVOGADO GABRIEL PONTES VITAL(OAB:
13694/PB)
RECORRIDO CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- RIVAILDO DIAS RIBEIRO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO
Notifica(m)-se a(s) parte(s) do processo em epígrafe que foi(ram)
interposto(s) Agravo(s) de Instrumento em face do despacho que
denegou seguimento ao(s) Recurso(s) de Revista, ficando
intimadas(s) a(s) parte(s) agravada(s) para, querendo,
apresentar(em) contrarrazões ao(s) recurso(s) de revista e
contraminuta ao(s) agravo(s) de instrumento, no prazo de 08 dias.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 204176
3798/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 123
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 30 de Agosto de 2023
JOAO PESSOA/PB, 30 de agosto de 2023.
LUIZ ALEXANDRE DO NASCIMENTO
Assessor
Processo Nº RORSum-0000299-93.2023.5.13.0030
Relator MARGARIDA ALVES DE ARAUJO
SILVA
RECORRENTE TELEFONICA BRASIL S.A.
ADVOGADO CARLA ELISANGELA FERREIRA
ALVES TEIXEIRA(OAB: 18855/PE)
RECORRENTE CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
RECORRENTE TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
RECORRIDO TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
RECORRIDO TELEFONICA BRASIL S.A.
ADVOGADO CARLA ELISANGELA FERREIRA
ALVES TEIXEIRA(OAB: 18855/PE)
RECORRIDO RIVAILDO DIAS RIBEIRO
ADVOGADO RAFAEL PONTES VITAL(OAB:
15534/PB)
ADVOGADO GABRIEL PONTES VITAL(OAB:
13694/PB)
RECORRIDO CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL EM
RECUPERACAO JUDICIAL
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO
Notifica(m)-se a(s) parte(s) do processo em epígrafe que foi(ram)
interposto(s) Agravo(s) de Instrumento em face do despacho que
denegou seguimento ao(s) Recurso(s) de Revista, ficando
intimadas(s) a(s) parte(s) agravada(s) para, querendo,
apresentar(em) contrarrazões ao(s) recurso(s) de revista e
contraminuta ao(s) agravo(s) de instrumento, no prazo de 08 dias.
JOAO PESSOA/PB, 30 de agosto de 2023.
LUIZ ALEXANDRE DO NASCIMENTO
Assessor
Processo Nº RORSum-0000299-93.2023.5.13.0030
Relator MARGARIDA ALVES DE ARAUJO
SILVA
RECORRENTE TELEFONICA BRASIL S.A.
ADVOGADO CARLA ELISANGELA FERREIRA
ALVES TEIXEIRA(OAB: 18855/PE)
RECORRENTE CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
RECORRENTE TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
RECORRIDO TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
RECORRIDO TELEFONICA BRASIL S.A.
ADVOGADO CARLA ELISANGELA FERREIRA
ALVES TEIXEIRA(OAB: 18855/PE)
RECORRIDO RIVAILDO DIAS RIBEIRO
ADVOGADO RAFAEL PONTES VITAL(OAB:
15534/PB)
ADVOGADO GABRIEL PONTES VITAL(OAB:
13694/PB)
RECORRIDO CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- TELEFONICA BRASIL S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO
Notifica(m)-se a(s) parte(s) do processo em epígrafe que foi(ram)
interposto(s) Agravo(s) de Instrumento em face do despacho que
denegou seguimento ao(s) Recurso(s) de Revista, ficando
intimadas(s) a(s) parte(s) agravada(s) para, querendo,
apresentar(em) contrarrazões ao(s) recurso(s) de revista e
contraminuta ao(s) agravo(s) de instrumento, no prazo de 08 dias.
JOAO PESSOA/PB, 30 de agosto de 2023.
LUIZ ALEXANDRE DO NASCIMENTO
Assessor
Processo Nº RORSum-0000299-93.2023.5.13.0030
Relator MARGARIDA ALVES DE ARAUJO
SILVA
RECORRENTE TELEFONICA BRASIL S.A.
ADVOGADO CARLA ELISANGELA FERREIRA
ALVES TEIXEIRA(OAB: 18855/PE)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 204176
3798/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 124
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 30 de Agosto de 2023
RECORRENTE CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
RECORRENTE TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
RECORRIDO TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
RECORRIDO TELEFONICA BRASIL S.A.
ADVOGADO CARLA ELISANGELA FERREIRA
ALVES TEIXEIRA(OAB: 18855/PE)
RECORRIDO RIVAILDO DIAS RIBEIRO
ADVOGADO RAFAEL PONTES VITAL(OAB:
15534/PB)
ADVOGADO GABRIEL PONTES VITAL(OAB:
13694/PB)
RECORRIDO CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- TAM LINHAS AEREAS S/A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO
Notifica(m)-se a(s) parte(s) do processo em epígrafe que foi(ram)
interposto(s) Agravo(s) de Instrumento em face do despacho que
denegou seguimento ao(s) Recurso(s) de Revista, ficando
intimadas(s) a(s) parte(s) agravada(s) para, querendo,
apresentar(em) contrarrazões ao(s) recurso(s) de revista e
contraminuta ao(s) agravo(s) de instrumento, no prazo de 08 dias.
JOAO PESSOA/PB, 30 de agosto de 2023.
LUIZ ALEXANDRE DO NASCIMENTO
Assessor
Processo Nº ROT-0000767-09.2022.5.13.0025
Relator MARGARIDA ALVES DE ARAUJO
SILVA
RECORRENTE DANIELA COSTA RIBEIRO
ADVOGADO ANTONIO MILLER MADEIRA(OAB:
90923/RS)
ADVOGADO ISAAC BERTOLINI AULER(OAB:
87670/RS)
ADVOGADO PEDRO HENRIQUE DAMBROS(OAB:
103589/RS)
ADVOGADO FELIPE MEINEM GARBIN(OAB:
86951/RS)
ADVOGADO RAPHAEL BERNARDES DA
SILVA(OAB: 84109/RS)
RECORRENTE CREFISA SA CREDITO
FINANCIAMENTO E
INVESTIMENTOS
ADVOGADO JAMILE CONCEICAO DOS
SANTOS(OAB: 54102/BA)
RECORRENTE ADOBE ASSESSORIA DE SERVICOS
CADASTRAIS S.A.
ADVOGADO JULIANA LUCAS DOS SANTOS
SILVEIRA(OAB: 25636/BA)
ADVOGADO PAULO CESAR DUARTE DE
ARAGAO FILHO(OAB: 29548/BA)
RECORRIDO ADOBE ASSESSORIA DE SERVICOS
CADASTRAIS S.A.
ADVOGADO JULIANA LUCAS DOS SANTOS
SILVEIRA(OAB: 25636/BA)
ADVOGADO PAULO CESAR DUARTE DE
ARAGAO FILHO(OAB: 29548/BA)
RECORRIDO CREFISA SA CREDITO
FINANCIAMENTO E
INVESTIMENTOS
ADVOGADO JAMILE CONCEICAO DOS
SANTOS(OAB: 54102/BA)
RECORRIDO DANIELA COSTA RIBEIRO
ADVOGADO ANTONIO MILLER MADEIRA(OAB:
90923/RS)
ADVOGADO ISAAC BERTOLINI AULER(OAB:
87670/RS)
ADVOGADO PEDRO HENRIQUE DAMBROS(OAB:
103589/RS)
ADVOGADO FELIPE MEINEM GARBIN(OAB:
86951/RS)
ADVOGADO RAPHAEL BERNARDES DA
SILVA(OAB: 84109/RS)
Intimado(s)/Citado(s):
- DANIELA COSTA RIBEIRO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO
Notifica(m)-se a(s) parte(s) do processo em epígrafe que foi(ram)
interposto(s) Agravo(s) de Instrumento em face do despacho que
denegou seguimento ao(s) Recurso(s) de Revista, ficando
intimadas(s) a(s) parte(s) agravada(s) para, querendo,
apresentar(em) contrarrazões ao(s) recurso(s) de revista e
contraminuta ao(s) agravo(s) de instrumento, no prazo de 08 dias.
JOAO PESSOA/PB, 30 de agosto de 2023.
MOACIR JOSE DE SOUZA
Assessor
Processo Nº ROT-0000767-09.2022.5.13.0025
Relator MARGARIDA ALVES DE ARAUJO
SILVA
RECORRENTE DANIELA COSTA RIBEIRO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 204176
3798/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 125
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 30 de Agosto de 2023
ADVOGADO ANTONIO MILLER MADEIRA(OAB:
90923/RS)
ADVOGADO ISAAC BERTOLINI AULER(OAB:
87670/RS)
ADVOGADO PEDRO HENRIQUE DAMBROS(OAB:
103589/RS)
ADVOGADO FELIPE MEINEM GARBIN(OAB:
86951/RS)
ADVOGADO RAPHAEL BERNARDES DA
SILVA(OAB: 84109/RS)
RECORRENTE CREFISA SA CREDITO
FINANCIAMENTO E
INVESTIMENTOS
ADVOGADO JAMILE CONCEICAO DOS
SANTOS(OAB: 54102/BA)
RECORRENTE ADOBE ASSESSORIA DE SERVICOS
CADASTRAIS S.A.
ADVOGADO JULIANA LUCAS DOS SANTOS
SILVEIRA(OAB: 25636/BA)
ADVOGADO PAULO CESAR DUARTE DE
ARAGAO FILHO(OAB: 29548/BA)
RECORRIDO ADOBE ASSESSORIA DE SERVICOS
CADASTRAIS S.A.
ADVOGADO JULIANA LUCAS DOS SANTOS
SILVEIRA(OAB: 25636/BA)
ADVOGADO PAULO CESAR DUARTE DE
ARAGAO FILHO(OAB: 29548/BA)
RECORRIDO CREFISA SA CREDITO
FINANCIAMENTO E
INVESTIMENTOS
ADVOGADO JAMILE CONCEICAO DOS
SANTOS(OAB: 54102/BA)
RECORRIDO DANIELA COSTA RIBEIRO
ADVOGADO ANTONIO MILLER MADEIRA(OAB:
90923/RS)
ADVOGADO ISAAC BERTOLINI AULER(OAB:
87670/RS)
ADVOGADO PEDRO HENRIQUE DAMBROS(OAB:
103589/RS)
ADVOGADO FELIPE MEINEM GARBIN(OAB:
86951/RS)
ADVOGADO RAPHAEL BERNARDES DA
SILVA(OAB: 84109/RS)
Intimado(s)/Citado(s):
- CREFISA SA CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO
Notifica(m)-se a(s) parte(s) do processo em epígrafe que foi(ram)
interposto(s) Agravo(s) de Instrumento em face do despacho que
denegou seguimento ao(s) Recurso(s) de Revista, ficando
intimadas(s) a(s) parte(s) agravada(s) para, querendo,
apresentar(em) contrarrazões ao(s) recurso(s) de revista e
contraminuta ao(s) agravo(s) de instrumento, no prazo de 08 dias.
JOAO PESSOA/PB, 30 de agosto de 2023.
MOACIR JOSE DE SOUZA
Assessor
Processo Nº ROT-0000767-09.2022.5.13.0025
Relator MARGARIDA ALVES DE ARAUJO
SILVA
RECORRENTE DANIELA COSTA RIBEIRO
ADVOGADO ANTONIO MILLER MADEIRA(OAB:
90923/RS)
ADVOGADO ISAAC BERTOLINI AULER(OAB:
87670/RS)
ADVOGADO PEDRO HENRIQUE DAMBROS(OAB:
103589/RS)
ADVOGADO FELIPE MEINEM GARBIN(OAB:
86951/RS)
ADVOGADO RAPHAEL BERNARDES DA
SILVA(OAB: 84109/RS)
RECORRENTE CREFISA SA CREDITO
FINANCIAMENTO E
INVESTIMENTOS
ADVOGADO JAMILE CONCEICAO DOS
SANTOS(OAB: 54102/BA)
RECORRENTE ADOBE ASSESSORIA DE SERVICOS
CADASTRAIS S.A.
ADVOGADO JULIANA LUCAS DOS SANTOS
SILVEIRA(OAB: 25636/BA)
ADVOGADO PAULO CESAR DUARTE DE
ARAGAO FILHO(OAB: 29548/BA)
RECORRIDO ADOBE ASSESSORIA DE SERVICOS
CADASTRAIS S.A.
ADVOGADO JULIANA LUCAS DOS SANTOS
SILVEIRA(OAB: 25636/BA)
ADVOGADO PAULO CESAR DUARTE DE
ARAGAO FILHO(OAB: 29548/BA)
RECORRIDO CREFISA SA CREDITO
FINANCIAMENTO E
INVESTIMENTOS
ADVOGADO JAMILE CONCEICAO DOS
SANTOS(OAB: 54102/BA)
RECORRIDO DANIELA COSTA RIBEIRO
ADVOGADO ANTONIO MILLER MADEIRA(OAB:
90923/RS)
ADVOGADO ISAAC BERTOLINI AULER(OAB:
87670/RS)
ADVOGADO PEDRO HENRIQUE DAMBROS(OAB:
103589/RS)
ADVOGADO FELIPE MEINEM GARBIN(OAB:
86951/RS)
ADVOGADO RAPHAEL BERNARDES DA
SILVA(OAB: 84109/RS)
Intimado(s)/Citado(s):
- ADOBE ASSESSORIA DE SERVICOS CADASTRAIS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO
Notifica(m)-se a(s) parte(s) do processo em epígrafe que foi(ram)
interposto(s) Agravo(s) de Instrumento em face do despacho que
denegou seguimento ao(s) Recurso(s) de Revista, ficando
intimadas(s) a(s) parte(s) agravada(s) para, querendo,
apresentar(em) contrarrazões ao(s) recurso(s) de revista e
Código para aferir autenticidade deste caderno: 204176
3798/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 126
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 30 de Agosto de 2023
contraminuta ao(s) agravo(s) de instrumento, no prazo de 08 dias.
JOAO PESSOA/PB, 30 de agosto de 2023.
MOACIR JOSE DE SOUZA
Assessor
Processo Nº RORSum-0000234-73.2023.5.13.0006
Relator MARGARIDA ALVES DE ARAUJO
SILVA
RECORRENTE CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
RECORRENTE TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
RECORRIDO MILLENA OLIVEIRA DA SILVA
ADVOGADO RAFAEL PONTES VITAL(OAB:
15534/PB)
ADVOGADO GABRIEL PONTES VITAL(OAB:
13694/PB)
RECORRIDO OI S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO PAULO ANTONIO MAIA E
SILVA(OAB: 7854/PB)
ADVOGADO FABIANA DE SALLES
LEANDRO(OAB: 13758/PB)
ADVOGADO REGINA FERNANDES NASCIMENTO
E SILVA(OAB: 18923/PB)
RECORRIDO TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
RECORRIDO CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- MILLENA OLIVEIRA DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO
Notifica(m)-se a(s) parte(s) do processo em epígrafe que foi(ram)
interposto(s) Agravo(s) de Instrumento em face do despacho que
denegou seguimento ao(s) Recurso(s) de Revista, ficando
intimadas(s) a(s) parte(s) agravada(s) para, querendo,
apresentar(em) contrarrazões ao(s) recurso(s) de revista e
contraminuta ao(s) agravo(s) de instrumento, no prazo de 08 dias.
JOAO PESSOA/PB, 30 de agosto de 2023.
LUIZ ALEXANDRE DO NASCIMENTO
Assessor
Processo Nº RORSum-0000234-73.2023.5.13.0006
Relator MARGARIDA ALVES DE ARAUJO
SILVA
RECORRENTE CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
RECORRENTE TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
RECORRIDO MILLENA OLIVEIRA DA SILVA
ADVOGADO RAFAEL PONTES VITAL(OAB:
15534/PB)
ADVOGADO GABRIEL PONTES VITAL(OAB:
13694/PB)
RECORRIDO OI S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO PAULO ANTONIO MAIA E
SILVA(OAB: 7854/PB)
ADVOGADO FABIANA DE SALLES
LEANDRO(OAB: 13758/PB)
ADVOGADO REGINA FERNANDES NASCIMENTO
E SILVA(OAB: 18923/PB)
RECORRIDO TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
RECORRIDO CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- OI S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO
Notifica(m)-se a(s) parte(s) do processo em epígrafe que foi(ram)
interposto(s) Agravo(s) de Instrumento em face do despacho que
denegou seguimento ao(s) Recurso(s) de Revista, ficando
intimadas(s) a(s) parte(s) agravada(s) para, querendo,
apresentar(em) contrarrazões ao(s) recurso(s) de revista e
contraminuta ao(s) agravo(s) de instrumento, no prazo de 08 dias.
JOAO PESSOA/PB, 30 de agosto de 2023.
LUIZ ALEXANDRE DO NASCIMENTO
Assessor
Código para aferir autenticidade deste caderno: 204176
3798/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 127
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 30 de Agosto de 2023
Processo Nº RORSum-0000234-73.2023.5.13.0006
Relator MARGARIDA ALVES DE ARAUJO
SILVA
RECORRENTE CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
RECORRENTE TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
RECORRIDO MILLENA OLIVEIRA DA SILVA
ADVOGADO RAFAEL PONTES VITAL(OAB:
15534/PB)
ADVOGADO GABRIEL PONTES VITAL(OAB:
13694/PB)
RECORRIDO OI S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO PAULO ANTONIO MAIA E
SILVA(OAB: 7854/PB)
ADVOGADO FABIANA DE SALLES
LEANDRO(OAB: 13758/PB)
ADVOGADO REGINA FERNANDES NASCIMENTO
E SILVA(OAB: 18923/PB)
RECORRIDO TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
RECORRIDO CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL EM
RECUPERACAO JUDICIAL
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO
Notifica(m)-se a(s) parte(s) do processo em epígrafe que foi(ram)
interposto(s) Agravo(s) de Instrumento em face do despacho que
denegou seguimento ao(s) Recurso(s) de Revista, ficando
intimadas(s) a(s) parte(s) agravada(s) para, querendo,
apresentar(em) contrarrazões ao(s) recurso(s) de revista e
contraminuta ao(s) agravo(s) de instrumento, no prazo de 08 dias.
JOAO PESSOA/PB, 30 de agosto de 2023.
LUIZ ALEXANDRE DO NASCIMENTO
Assessor
Processo Nº RORSum-0000234-73.2023.5.13.0006
Relator MARGARIDA ALVES DE ARAUJO
SILVA
RECORRENTE CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
RECORRENTE TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
RECORRIDO MILLENA OLIVEIRA DA SILVA
ADVOGADO RAFAEL PONTES VITAL(OAB:
15534/PB)
ADVOGADO GABRIEL PONTES VITAL(OAB:
13694/PB)
RECORRIDO OI S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO PAULO ANTONIO MAIA E
SILVA(OAB: 7854/PB)
ADVOGADO FABIANA DE SALLES
LEANDRO(OAB: 13758/PB)
ADVOGADO REGINA FERNANDES NASCIMENTO
E SILVA(OAB: 18923/PB)
RECORRIDO TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
RECORRIDO CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- TAM LINHAS AEREAS S/A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO
Notifica(m)-se a(s) parte(s) do processo em epígrafe que foi(ram)
interposto(s) Agravo(s) de Instrumento em face do despacho que
denegou seguimento ao(s) Recurso(s) de Revista, ficando
intimadas(s) a(s) parte(s) agravada(s) para, querendo,
apresentar(em) contrarrazões ao(s) recurso(s) de revista e
contraminuta ao(s) agravo(s) de instrumento, no prazo de 08 dias.
JOAO PESSOA/PB, 30 de agosto de 2023.
LUIZ ALEXANDRE DO NASCIMENTO
Assessor
Processo Nº RORSum-0000646-38.2022.5.13.0006
Relator MARGARIDA ALVES DE ARAUJO
SILVA
RECORRENTE PAULO ROGERIO SANGUINETTI
SOARES - ME
ADVOGADO LINCOLIN DE OLIVEIRA
FARIAS(OAB: 15220/PB)
ADVOGADO JULIO CESAR DA SILVA
BATISTA(OAB: 14716/PB)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 204176
3798/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 128
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 30 de Agosto de 2023
RECORRIDO HIGOR MAYCON DA SILVA
OLIVEIRA
ADVOGADO PIETRO GALINDO SILVEIRA(OAB:
17640/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- HIGOR MAYCON DA SILVA OLIVEIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO
Notifica(m)-se a(s) parte(s) do processo em epígrafe que foi(ram)
interposto(s) Agravo(s) de Instrumento em face do despacho que
denegou seguimento ao(s) Recurso(s) de Revista, ficando
intimadas(s) a(s) parte(s) agravada(s) para, querendo,
apresentar(em) contrarrazões ao(s) recurso(s) de revista e
contraminuta ao(s) agravo(s) de instrumento, no prazo de 08 dias.
JOAO PESSOA/PB, 30 de agosto de 2023.
LUIZ ALEXANDRE DO NASCIMENTO
Assessor
Processo Nº RORSum-0000324-09.2023.5.13.0030
Relator MARGARIDA ALVES DE ARAUJO
SILVA
RECORRENTE CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
RECORRIDO GABRIEL GUBERSON DE OLIVEIRA
ALVES
ADVOGADO SARA RAQUEL VIEIRA DA
SILVA(OAB: 28600/PB)
ADVOGADO JOELMA CARINA NASCIMENTO DE
OLIVEIRA(OAB: 28672/PB)
RECORRIDO RAPPI BRASIL INTERMEDIACAO DE
NEGOCIOS LTDA
ADVOGADO SIDNEY RUIZ BERNARDO
JUNIOR(OAB: 255832/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- GABRIEL GUBERSON DE OLIVEIRA ALVES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO
Notifica(m)-se a(s) parte(s) do processo em epígrafe que foi(ram)
interposto(s) Agravo(s) de Instrumento em face do despacho que
denegou seguimento ao(s) Recurso(s) de Revista, ficando
intimadas(s) a(s) parte(s) agravada(s) para, querendo,
apresentar(em) contrarrazões ao(s) recurso(s) de revista e
contraminuta ao(s) agravo(s) de instrumento, no prazo de 08 dias.
JOAO PESSOA/PB, 30 de agosto de 2023.
MOACIR JOSE DE SOUZA
Assessor
Processo Nº RORSum-0000324-09.2023.5.13.0030
Relator MARGARIDA ALVES DE ARAUJO
SILVA
RECORRENTE CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
RECORRIDO GABRIEL GUBERSON DE OLIVEIRA
ALVES
ADVOGADO SARA RAQUEL VIEIRA DA
SILVA(OAB: 28600/PB)
ADVOGADO JOELMA CARINA NASCIMENTO DE
OLIVEIRA(OAB: 28672/PB)
RECORRIDO RAPPI BRASIL INTERMEDIACAO DE
NEGOCIOS LTDA
ADVOGADO SIDNEY RUIZ BERNARDO
JUNIOR(OAB: 255832/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- RAPPI BRASIL INTERMEDIACAO DE NEGOCIOS LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO
Notifica(m)-se a(s) parte(s) do processo em epígrafe que foi(ram)
interposto(s) Agravo(s) de Instrumento em face do despacho que
denegou seguimento ao(s) Recurso(s) de Revista, ficando
intimadas(s) a(s) parte(s) agravada(s) para, querendo,
apresentar(em) contrarrazões ao(s) recurso(s) de revista e
contraminuta ao(s) agravo(s) de instrumento, no prazo de 08 dias.
JOAO PESSOA/PB, 30 de agosto de 2023.
MOACIR JOSE DE SOUZA
Assessor
Código para aferir autenticidade deste caderno: 204176
3798/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 129
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 30 de Agosto de 2023
Processo Nº RORSum-0000416-78.2023.5.13.0032
Relator MARGARIDA ALVES DE ARAUJO
SILVA
RECORRENTE WILSON PEREIRA DE LUCENA
NETO
ADVOGADO PEDRO ZATTAR EUGENIO(OAB:
128404/MG)
ADVOGADO PEDRO PAULO POLASTRI DE
CASTRO E ALMEIDA(OAB:
124974/MG)
RECORRIDO 99 TECNOLOGIA LTDA
ADVOGADO LUIZ ANTONIO DOS SANTOS
JUNIOR(OAB: 121738/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- WILSON PEREIRA DE LUCENA NETO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO
Notifica(m)-se a(s) parte(s) do processo em epígrafe que foi(ram)
interposto(s) Agravo(s) de Instrumento em face do despacho que
denegou seguimento ao(s) Recurso(s) de Revista, ficando
intimadas(s) a(s) parte(s) agravada(s) para, querendo,
apresentar(em) contrarrazões ao(s) recurso(s) de revista e
contraminuta ao(s) agravo(s) de instrumento, no prazo de 08 dias.
JOAO PESSOA/PB, 30 de agosto de 2023.
MOACIR JOSE DE SOUZA
Assessor
Processo Nº AP-0000634-44.2020.5.13.0022
Relator MARGARIDA ALVES DE ARAUJO
SILVA
AGRAVANTE WALTER SOARES RODRIGUES
NETO
ADVOGADO ISADORA COELHO DE AMORIM
OLIVEIRA(OAB: 16455/PE)
ADVOGADO CLAUDIO GONCALVES
GUERRA(OAB: 29252/PE)
ADVOGADO LUCIANA COSTA ARTEIRO(OAB:
15086/PB)
AGRAVADO AMBEV S.A.
ADVOGADO DANIEL SEBADELHE ARANHA(OAB:
14139/PB)
ADVOGADO FERDINANDO HOLANDA DE
VASCONCELOS(OAB: 21146/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- AMBEV S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO
Notifica(m)-se a(s) parte(s) do processo em epígrafe que foi(ram)
interposto(s) Agravo(s) de Instrumento em face do despacho que
denegou seguimento ao(s) Recurso(s) de Revista, ficando
intimadas(s) a(s) parte(s) agravada(s) para, querendo,
apresentar(em) contrarrazões ao(s) recurso(s) de revista e
contraminuta ao(s) agravo(s) de instrumento, no prazo de 08 dias.
JOAO PESSOA/PB, 30 de agosto de 2023.
LUIZ ALEXANDRE DO NASCIMENTO
Assessor
Processo Nº RORSum-0000164-62.2023.5.13.0004
Relator MARGARIDA ALVES DE ARAUJO
SILVA
RECORRENTE TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
RECORRENTE HILQUIAS DOS SANTOS OLIVEIRA
ADVOGADO LEILANE DE SOUSA E SILVA(OAB:
21846/PB)
RECORRIDO CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
RECORRIDO HILQUIAS DOS SANTOS OLIVEIRA
ADVOGADO LEILANE DE SOUSA E SILVA(OAB:
21846/PB)
RECORRIDO TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- HILQUIAS DOS SANTOS OLIVEIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO
Notifica(m)-se a(s) parte(s) do processo em epígrafe que foi(ram)
interposto(s) Agravo(s) de Instrumento em face do despacho que
denegou seguimento ao(s) Recurso(s) de Revista, ficando
intimadas(s) a(s) parte(s) agravada(s) para, querendo,
apresentar(em) contrarrazões ao(s) recurso(s) de revista e
contraminuta ao(s) agravo(s) de instrumento, no prazo de 08 dias.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 204176
3798/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 130
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 30 de Agosto de 2023
JOAO PESSOA/PB, 30 de agosto de 2023.
LUIZ ALEXANDRE DO NASCIMENTO
Assessor
Processo Nº RORSum-0000164-62.2023.5.13.0004
Relator MARGARIDA ALVES DE ARAUJO
SILVA
RECORRENTE TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
RECORRENTE HILQUIAS DOS SANTOS OLIVEIRA
ADVOGADO LEILANE DE SOUSA E SILVA(OAB:
21846/PB)
RECORRIDO CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
RECORRIDO HILQUIAS DOS SANTOS OLIVEIRA
ADVOGADO LEILANE DE SOUSA E SILVA(OAB:
21846/PB)
RECORRIDO TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL EM
RECUPERACAO JUDICIAL
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO
Notifica(m)-se a(s) parte(s) do processo em epígrafe que foi(ram)
interposto(s) Agravo(s) de Instrumento em face do despacho que
denegou seguimento ao(s) Recurso(s) de Revista, ficando
intimadas(s) a(s) parte(s) agravada(s) para, querendo,
apresentar(em) contrarrazões ao(s) recurso(s) de revista e
contraminuta ao(s) agravo(s) de instrumento, no prazo de 08 dias.
JOAO PESSOA/PB, 30 de agosto de 2023.
LUIZ ALEXANDRE DO NASCIMENTO
Assessor
Processo Nº RORSum-0000221-65.2023.5.13.0009
Relator MARGARIDA ALVES DE ARAUJO
SILVA
RECORRENTE JOSE CICERO DA SILVA
ADVOGADO GUILHERME LUIZ DE OLIVEIRA
NETO(OAB: 22702/PB)
RECORRIDO LAYSLA KELLY BEZERRA DAS
CHAGAS
ADVOGADO WEBER JERONIMO DE SOUZA(OAB:
6759/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- LAYSLA KELLY BEZERRA DAS CHAGAS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO
Notifica(m)-se a(s) parte(s) do processo em epígrafe que foi(ram)
interposto(s) Agravo(s) de Instrumento em face do despacho que
denegou seguimento ao(s) Recurso(s) de Revista, ficando
intimadas(s) a(s) parte(s) agravada(s) para, querendo,
apresentar(em) contrarrazões ao(s) recurso(s) de revista e
contraminuta ao(s) agravo(s) de instrumento, no prazo de 08 dias.
JOAO PESSOA/PB, 30 de agosto de 2023.
MOACIR JOSE DE SOUZA
Assessor
Processo Nº AP-0000340-82.2017.5.13.0026
Relator MARGARIDA ALVES DE ARAUJO
SILVA
AGRAVANTE BANCO DO BRASIL SA
ADVOGADO FRANCISCO WANDESON PINTO DE
AZEVEDO(OAB: 13977/PB)
ADVOGADO FELYPE BEZERRA DE AGUIAR
BARBOSA(OAB: 19148/PB)
ADVOGADO RAYSSA LANNA FRANCO DA
SILVA(OAB: 15361/PB)
AGRAVADO MARIA DAS GRACAS DE ALMEIDA
RODRIGUES
ADVOGADO ALEXANDRE VIEIRA
FERREIRA(OAB: 9648/PB)
ADVOGADO PAULO JUNIOR GRISI
MARINHO(OAB: 17743/PB)
ADVOGADO ARTHUR DE ARAUJO
FERREIRA(OAB: 18092/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- MARIA DAS GRACAS DE ALMEIDA RODRIGUES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 204176
3798/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 131
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 30 de Agosto de 2023
NOTIFICAÇÃO
Notifica(m)-se a(s) parte(s) do processo em epígrafe que foi(ram)
interposto(s) Agravo(s) de Instrumento em face do despacho que
denegou seguimento ao(s) Recurso(s) de Revista, ficando
intimadas(s) a(s) parte(s) agravada(s) para, querendo,
apresentar(em) contrarrazões ao(s) recurso(s) de revista e
contraminuta ao(s) agravo(s) de instrumento, no prazo de 08 dias.
JOAO PESSOA/PB, 30 de agosto de 2023.
LUIZ ALEXANDRE DO NASCIMENTO
Assessor
Processo Nº RORSum-0000015-72.2023.5.13.0002
Relator MARGARIDA ALVES DE ARAUJO
SILVA
RECORRENTE CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
RECORRIDO POLIANA BARBARA PINTO DOS
SANTOS
ADVOGADO EDMUNDO CAVALCANTE FORTE
FILHO(OAB: 15040/PB)
RECORRIDO TIM S/A
ADVOGADO CARLOS FERNANDO DE SIQUEIRA
CASTRO(OAB: 106094/RJ)
Intimado(s)/Citado(s):
- POLIANA BARBARA PINTO DOS SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO
Notifica(m)-se a(s) parte(s) do processo em epígrafe que foi(ram)
interposto(s) Agravo(s) de Instrumento em face do despacho que
denegou seguimento ao(s) Recurso(s) de Revista, ficando
intimadas(s) a(s) parte(s) agravada(s) para, querendo,
apresentar(em) contrarrazões ao(s) recurso(s) de revista e
contraminuta ao(s) agravo(s) de instrumento, no prazo de 08 dias.
JOAO PESSOA/PB, 30 de agosto de 2023.
MOACIR JOSE DE SOUZA
Assessor
Processo Nº RORSum-0000015-72.2023.5.13.0002
Relator MARGARIDA ALVES DE ARAUJO
SILVA
RECORRENTE CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
RECORRIDO POLIANA BARBARA PINTO DOS
SANTOS
ADVOGADO EDMUNDO CAVALCANTE FORTE
FILHO(OAB: 15040/PB)
RECORRIDO TIM S/A
ADVOGADO CARLOS FERNANDO DE SIQUEIRA
CASTRO(OAB: 106094/RJ)
Intimado(s)/Citado(s):
- TIM S/A
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO
Notifica(m)-se a(s) parte(s) do processo em epígrafe que foi(ram)
interposto(s) Agravo(s) de Instrumento em face do despacho que
denegou seguimento ao(s) Recurso(s) de Revista, ficando
intimadas(s) a(s) parte(s) agravada(s) para, querendo,
apresentar(em) contrarrazões ao(s) recurso(s) de revista e
contraminuta ao(s) agravo(s) de instrumento, no prazo de 08 dias.
JOAO PESSOA/PB, 30 de agosto de 2023.
MOACIR JOSE DE SOUZA
Assessor
Processo Nº RORSum-0000195-98.2023.5.13.0031
Relator MARGARIDA ALVES DE ARAUJO
SILVA
RECORRENTE TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
RECORRENTE CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
RECORRIDO CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
RECORRIDO TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
RECORRIDO KAROLAYNY ROCHA DA SILVA
ADVOGADO RAFAEL PONTES VITAL(OAB:
15534/PB)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 204176
3798/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 132
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 30 de Agosto de 2023
ADVOGADO GABRIEL PONTES VITAL(OAB:
13694/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- KAROLAYNY ROCHA DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO
Notifica(m)-se a(s) parte(s) do processo em epígrafe que foi(ram)
interposto(s) Agravo(s) de Instrumento em face do despacho que
denegou seguimento ao(s) Recurso(s) de Revista, ficando
intimadas(s) a(s) parte(s) agravada(s) para, querendo,
apresentar(em) contrarrazões ao(s) recurso(s) de revista e
contraminuta ao(s) agravo(s) de instrumento, no prazo de 08 dias.
JOAO PESSOA/PB, 30 de agosto de 2023.
LUIZ ALEXANDRE DO NASCIMENTO
Assessor
Processo Nº RORSum-0000195-98.2023.5.13.0031
Relator MARGARIDA ALVES DE ARAUJO
SILVA
RECORRENTE TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
RECORRENTE CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
RECORRIDO CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
RECORRIDO TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
RECORRIDO KAROLAYNY ROCHA DA SILVA
ADVOGADO RAFAEL PONTES VITAL(OAB:
15534/PB)
ADVOGADO GABRIEL PONTES VITAL(OAB:
13694/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL EM
RECUPERACAO JUDICIAL
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO
Notifica(m)-se a(s) parte(s) do processo em epígrafe que foi(ram)
interposto(s) Agravo(s) de Instrumento em face do despacho que
denegou seguimento ao(s) Recurso(s) de Revista, ficando
intimadas(s) a(s) parte(s) agravada(s) para, querendo,
apresentar(em) contrarrazões ao(s) recurso(s) de revista e
contraminuta ao(s) agravo(s) de instrumento, no prazo de 08 dias.
JOAO PESSOA/PB, 30 de agosto de 2023.
LUIZ ALEXANDRE DO NASCIMENTO
Assessor
Processo Nº AP-0000562-90.2021.5.13.0032
Relator MARGARIDA ALVES DE ARAUJO
SILVA
AGRAVANTE MAX LOPES DA SILVA
ADVOGADO VALMIR MARTINS NETO(OAB:
25948/PE)
AGRAVADO M.J.M.D.S.
ADVOGADO ROGERIO SILVA CAPISTRANO(OAB:
26371/PB)
ADVOGADO BRENO MAGNO DE BRITO DA CRUZ
E SILVA(OAB: 25766/PB)
AGRAVADO MARCONDES ANTONIO DE SOUZA
ADVOGADO BRENO MAGNO DE BRITO DA CRUZ
E SILVA(OAB: 25766/PB)
ADVOGADO ROGERIO SILVA CAPISTRANO(OAB:
26371/PB)
AGRAVADO NATALIA DE LOURDES SILVA DE
SOUZA
ADVOGADO ROGERIO SILVA CAPISTRANO(OAB:
26371/PB)
ADVOGADO BRENO MAGNO DE BRITO DA CRUZ
E SILVA(OAB: 25766/PB)
AGRAVADO GEOVANNA RAMOS DE SOUZA
ADVOGADO BRENNO ARRUDA SOBREIRA DE
SIQUEIRA FIGUEIREDO(OAB:
29043/PB)
ADVOGADO SAMUEL CABRAL DANTAS(OAB:
30244/PB)
ADVOGADO MURILO FERNANDO ARCOVERDE
CASSIANO(OAB: 19804/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- M.J.M.D.S.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO
Notifica(m)-se a(s) parte(s) do processo em epígrafe que foi(ram)
interposto(s) Agravo(s) de Instrumento em face do despacho que
Código para aferir autenticidade deste caderno: 204176
3798/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 133
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 30 de Agosto de 2023
denegou seguimento ao(s) Recurso(s) de Revista, ficando
intimadas(s) a(s) parte(s) agravada(s) para, querendo,
apresentar(em) contrarrazões ao(s) recurso(s) de revista e
contraminuta ao(s) agravo(s) de instrumento, no prazo de 08 dias.
JOAO PESSOA/PB, 30 de agosto de 2023.
LUIZ ALEXANDRE DO NASCIMENTO
Assessor
Processo Nº AP-0000562-90.2021.5.13.0032
Relator MARGARIDA ALVES DE ARAUJO
SILVA
AGRAVANTE MAX LOPES DA SILVA
ADVOGADO VALMIR MARTINS NETO(OAB:
25948/PE)
AGRAVADO M.J.M.D.S.
ADVOGADO ROGERIO SILVA CAPISTRANO(OAB:
26371/PB)
ADVOGADO BRENO MAGNO DE BRITO DA CRUZ
E SILVA(OAB: 25766/PB)
AGRAVADO MARCONDES ANTONIO DE SOUZA
ADVOGADO BRENO MAGNO DE BRITO DA CRUZ
E SILVA(OAB: 25766/PB)
ADVOGADO ROGERIO SILVA CAPISTRANO(OAB:
26371/PB)
AGRAVADO NATALIA DE LOURDES SILVA DE
SOUZA
ADVOGADO ROGERIO SILVA CAPISTRANO(OAB:
26371/PB)
ADVOGADO BRENO MAGNO DE BRITO DA CRUZ
E SILVA(OAB: 25766/PB)
AGRAVADO GEOVANNA RAMOS DE SOUZA
ADVOGADO BRENNO ARRUDA SOBREIRA DE
SIQUEIRA FIGUEIREDO(OAB:
29043/PB)
ADVOGADO SAMUEL CABRAL DANTAS(OAB:
30244/PB)
ADVOGADO MURILO FERNANDO ARCOVERDE
CASSIANO(OAB: 19804/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- NATALIA DE LOURDES SILVA DE SOUZA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO
Notifica(m)-se a(s) parte(s) do processo em epígrafe que foi(ram)
interposto(s) Agravo(s) de Instrumento em face do despacho que
denegou seguimento ao(s) Recurso(s) de Revista, ficando
intimadas(s) a(s) parte(s) agravada(s) para, querendo,
apresentar(em) contrarrazões ao(s) recurso(s) de revista e
contraminuta ao(s) agravo(s) de instrumento, no prazo de 08 dias.
JOAO PESSOA/PB, 30 de agosto de 2023.
LUIZ ALEXANDRE DO NASCIMENTO
Assessor
Processo Nº AP-0000562-90.2021.5.13.0032
Relator MARGARIDA ALVES DE ARAUJO
SILVA
AGRAVANTE MAX LOPES DA SILVA
ADVOGADO VALMIR MARTINS NETO(OAB:
25948/PE)
AGRAVADO M.J.M.D.S.
ADVOGADO ROGERIO SILVA CAPISTRANO(OAB:
26371/PB)
ADVOGADO BRENO MAGNO DE BRITO DA CRUZ
E SILVA(OAB: 25766/PB)
AGRAVADO MARCONDES ANTONIO DE SOUZA
ADVOGADO BRENO MAGNO DE BRITO DA CRUZ
E SILVA(OAB: 25766/PB)
ADVOGADO ROGERIO SILVA CAPISTRANO(OAB:
26371/PB)
AGRAVADO NATALIA DE LOURDES SILVA DE
SOUZA
ADVOGADO ROGERIO SILVA CAPISTRANO(OAB:
26371/PB)
ADVOGADO BRENO MAGNO DE BRITO DA CRUZ
E SILVA(OAB: 25766/PB)
AGRAVADO GEOVANNA RAMOS DE SOUZA
ADVOGADO BRENNO ARRUDA SOBREIRA DE
SIQUEIRA FIGUEIREDO(OAB:
29043/PB)
ADVOGADO SAMUEL CABRAL DANTAS(OAB:
30244/PB)
ADVOGADO MURILO FERNANDO ARCOVERDE
CASSIANO(OAB: 19804/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- GEOVANNA RAMOS DE SOUZA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO
Notifica(m)-se a(s) parte(s) do processo em epígrafe que foi(ram)
interposto(s) Agravo(s) de Instrumento em face do despacho que
denegou seguimento ao(s) Recurso(s) de Revista, ficando
intimadas(s) a(s) parte(s) agravada(s) para, querendo,
apresentar(em) contrarrazões ao(s) recurso(s) de revista e
contraminuta ao(s) agravo(s) de instrumento, no prazo de 08 dias.
JOAO PESSOA/PB, 30 de agosto de 2023.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 204176
3798/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 134
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 30 de Agosto de 2023
LUIZ ALEXANDRE DO NASCIMENTO
Assessor
Processo Nº AP-0000562-90.2021.5.13.0032
Relator MARGARIDA ALVES DE ARAUJO
SILVA
AGRAVANTE MAX LOPES DA SILVA
ADVOGADO VALMIR MARTINS NETO(OAB:
25948/PE)
AGRAVADO M.J.M.D.S.
ADVOGADO ROGERIO SILVA CAPISTRANO(OAB:
26371/PB)
ADVOGADO BRENO MAGNO DE BRITO DA CRUZ
E SILVA(OAB: 25766/PB)
AGRAVADO MARCONDES ANTONIO DE SOUZA
ADVOGADO BRENO MAGNO DE BRITO DA CRUZ
E SILVA(OAB: 25766/PB)
ADVOGADO ROGERIO SILVA CAPISTRANO(OAB:
26371/PB)
AGRAVADO NATALIA DE LOURDES SILVA DE
SOUZA
ADVOGADO ROGERIO SILVA CAPISTRANO(OAB:
26371/PB)
ADVOGADO BRENO MAGNO DE BRITO DA CRUZ
E SILVA(OAB: 25766/PB)
AGRAVADO GEOVANNA RAMOS DE SOUZA
ADVOGADO BRENNO ARRUDA SOBREIRA DE
SIQUEIRA FIGUEIREDO(OAB:
29043/PB)
ADVOGADO SAMUEL CABRAL DANTAS(OAB:
30244/PB)
ADVOGADO MURILO FERNANDO ARCOVERDE
CASSIANO(OAB: 19804/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- MARCONDES ANTONIO DE SOUZA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO
Notifica(m)-se a(s) parte(s) do processo em epígrafe que foi(ram)
interposto(s) Agravo(s) de Instrumento em face do despacho que
denegou seguimento ao(s) Recurso(s) de Revista, ficando
intimadas(s) a(s) parte(s) agravada(s) para, querendo,
apresentar(em) contrarrazões ao(s) recurso(s) de revista e
contraminuta ao(s) agravo(s) de instrumento, no prazo de 08 dias.
JOAO PESSOA/PB, 30 de agosto de 2023.
LUIZ ALEXANDRE DO NASCIMENTO
Assessor
Processo Nº ROT-0000255-95.2023.5.13.0023
Relator MARGARIDA ALVES DE ARAUJO
SILVA
RECORRENTE DIMAS CARNEIRO MELO
ADVOGADO FABIO LOURENCO
FIGUEIREDO(OAB: 25665/PB)
ADVOGADO MARIA DAS DORES FERREIRA
RODRIGUES(OAB: 19982/PB)
ADVOGADO ARTHUR DE LIMA BATISTA(OAB:
27474/PB)
RECORRIDO BRAISCOMPANY SOLUCOES
DIGITAIS E TREINAMENTOS LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- BRAISCOMPANY SOLUCOES DIGITAIS E TREINAMENTOS
LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO
Notifica(m)-se a(s) parte(s) do processo em epígrafe que foi(ram)
interposto(s) Agravo(s) de Instrumento em face do despacho que
denegou seguimento ao(s) Recurso(s) de Revista, ficando
intimadas(s) a(s) parte(s) agravada(s) para, querendo,
apresentar(em) contrarrazões ao(s) recurso(s) de revista e
contraminuta ao(s) agravo(s) de instrumento, no prazo de 08 dias.
JOAO PESSOA/PB, 30 de agosto de 2023.
MOACIR JOSE DE SOUZA
Assessor
Processo Nº RORSum-0000221-96.2023.5.13.0031
Relator MARGARIDA ALVES DE ARAUJO
SILVA
RECORRENTE CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
RECORRENTE TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
RECORRIDO CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
RECORRIDO CAROLINE REIS DOS SANTOS
ADVOGADO RAFAEL PONTES VITAL(OAB:
15534/PB)
ADVOGADO GABRIEL PONTES VITAL(OAB:
13694/PB)
RECORRIDO TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 204176
3798/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 135
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 30 de Agosto de 2023
Intimado(s)/Citado(s):
- CAROLINE REIS DOS SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO
Notifica(m)-se a(s) parte(s) do processo em epígrafe que foi(ram)
interposto(s) Agravo(s) de Instrumento em face do despacho que
denegou seguimento ao(s) Recurso(s) de Revista, ficando
intimadas(s) a(s) parte(s) agravada(s) para, querendo,
apresentar(em) contrarrazões ao(s) recurso(s) de revista e
contraminuta ao(s) agravo(s) de instrumento, no prazo de 08 dias.
JOAO PESSOA/PB, 30 de agosto de 2023.
LUIZ ALEXANDRE DO NASCIMENTO
Assessor
Processo Nº RORSum-0000221-96.2023.5.13.0031
Relator MARGARIDA ALVES DE ARAUJO
SILVA
RECORRENTE CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
RECORRENTE TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
RECORRIDO CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
RECORRIDO CAROLINE REIS DOS SANTOS
ADVOGADO RAFAEL PONTES VITAL(OAB:
15534/PB)
ADVOGADO GABRIEL PONTES VITAL(OAB:
13694/PB)
RECORRIDO TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL EM
RECUPERACAO JUDICIAL
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO
Notifica(m)-se a(s) parte(s) do processo em epígrafe que foi(ram)
interposto(s) Agravo(s) de Instrumento em face do despacho que
denegou seguimento ao(s) Recurso(s) de Revista, ficando
intimadas(s) a(s) parte(s) agravada(s) para, querendo,
apresentar(em) contrarrazões ao(s) recurso(s) de revista e
contraminuta ao(s) agravo(s) de instrumento, no prazo de 08 dias.
JOAO PESSOA/PB, 30 de agosto de 2023.
LUIZ ALEXANDRE DO NASCIMENTO
Assessor
Processo Nº RORSum-0000867-21.2022.5.13.0006
Relator MARGARIDA ALVES DE ARAUJO
SILVA
RECORRENTE ISABELA CRISTINA DA SILVA
ADVOGADO GEORGIA VASCONCELOS GOMES
BEZERRA(OAB: 26543/PB)
ADVOGADO SAMUEL HELLYSON DO
NASCIMENTO LIMA
MONTEIRO(OAB: 26549/PB)
RECORRIDO JESSICA EMANUELLE TEIXEIRA
ALVES CARVALHO
ADVOGADO EMANUEL LOPES DE ARAUJO(OAB:
5020/RN)
ADVOGADO JOSE VICTOR LIMA ROCHA(OAB:
28738/PB)
RECORRIDO LEONARDO RODRIGUES
CARVALHO
ADVOGADO EMANUEL LOPES DE ARAUJO(OAB:
5020/RN)
ADVOGADO JOSE VICTOR LIMA ROCHA(OAB:
28738/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ISABELA CRISTINA DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO
Notifica(m)-se a(s) parte(s) do processo em epígrafe que foi(ram)
interposto(s) Agravo(s) de Instrumento em face do despacho que
denegou seguimento ao(s) Recurso(s) de Revista, ficando
intimadas(s) a(s) parte(s) agravada(s) para, querendo,
apresentar(em) contrarrazões ao(s) recurso(s) de revista e
contraminuta ao(s) agravo(s) de instrumento, no prazo de 08 dias.
JOAO PESSOA/PB, 30 de agosto de 2023.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 204176
3798/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 136
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 30 de Agosto de 2023
LUIZ ALEXANDRE DO NASCIMENTO
Assessor
Processo Nº RORSum-0000867-21.2022.5.13.0006
Relator MARGARIDA ALVES DE ARAUJO
SILVA
RECORRENTE ISABELA CRISTINA DA SILVA
ADVOGADO GEORGIA VASCONCELOS GOMES
BEZERRA(OAB: 26543/PB)
ADVOGADO SAMUEL HELLYSON DO
NASCIMENTO LIMA
MONTEIRO(OAB: 26549/PB)
RECORRIDO JESSICA EMANUELLE TEIXEIRA
ALVES CARVALHO
ADVOGADO EMANUEL LOPES DE ARAUJO(OAB:
5020/RN)
ADVOGADO JOSE VICTOR LIMA ROCHA(OAB:
28738/PB)
RECORRIDO LEONARDO RODRIGUES
CARVALHO
ADVOGADO EMANUEL LOPES DE ARAUJO(OAB:
5020/RN)
ADVOGADO JOSE VICTOR LIMA ROCHA(OAB:
28738/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- JESSICA EMANUELLE TEIXEIRA ALVES CARVALHO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO
Notifica(m)-se a(s) parte(s) do processo em epígrafe que foi(ram)
interposto(s) Agravo(s) de Instrumento em face do despacho que
denegou seguimento ao(s) Recurso(s) de Revista, ficando
intimadas(s) a(s) parte(s) agravada(s) para, querendo,
apresentar(em) contrarrazões ao(s) recurso(s) de revista e
contraminuta ao(s) agravo(s) de instrumento, no prazo de 08 dias.
JOAO PESSOA/PB, 30 de agosto de 2023.
LUIZ ALEXANDRE DO NASCIMENTO
Assessor
Processo Nº ROT-0000530-66.2022.5.13.0027
Relator MARGARIDA ALVES DE ARAUJO
SILVA
RECORRENTE DORALICE CHAVES DOS SANTOS
ADVOGADO NAYARA KANDICE DA SILVA
SOARES(OAB: 18493/RN)
ADVOGADO ALLAN SETH DIMAS DE
MESQUITA(OAB: 12841/RN)
RECORRENTE SS COMERCIO DE COSMETICOS E
PRODUTOS DE HIGIENE PESSOAL
LTDA
ADVOGADO ELTON ENEAS GONCALVES(OAB:
182174/SP)
ADVOGADO WILSON JACOB ABDALA(OAB:
168853/SP)
RECORRIDO DORALICE CHAVES DOS SANTOS
ADVOGADO NAYARA KANDICE DA SILVA
SOARES(OAB: 18493/RN)
ADVOGADO ALLAN SETH DIMAS DE
MESQUITA(OAB: 12841/RN)
RECORRIDO SS COMERCIO DE COSMETICOS E
PRODUTOS DE HIGIENE PESSOAL
LTDA
ADVOGADO ELTON ENEAS GONCALVES(OAB:
182174/SP)
ADVOGADO WILSON JACOB ABDALA(OAB:
168853/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- DORALICE CHAVES DOS SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO
Notifica(m)-se a(s) parte(s) do processo em epígrafe que foi(ram)
interposto(s) Agravo(s) de Instrumento em face do despacho que
denegou seguimento ao(s) Recurso(s) de Revista, ficando
intimadas(s) a(s) parte(s) agravada(s) para, querendo,
apresentar(em) contrarrazões ao(s) recurso(s) de revista e
contraminuta ao(s) agravo(s) de instrumento, no prazo de 08 dias.
JOAO PESSOA/PB, 30 de agosto de 2023.
LUIZ ALEXANDRE DO NASCIMENTO
Assessor
Processo Nº ROT-0000443-61.2022.5.13.0011
Relator MARGARIDA ALVES DE ARAUJO
SILVA
RECORRENTE DM LINGERIE S/A
ADVOGADO RODRIGO CARNEIRO LEAO DE
MOURA(OAB: 15139/PE)
ADVOGADO MAURICIO MICHELS CORTEZ(OAB:
78113/RJ)
RECORRENTE MARIA JUSSARA FELIPE DE
PONTES
ADVOGADO LUCAS EMMANUEL SILVEIRA
CAMELO(OAB: 14049/PB)
RECORRIDO MARIA JUSSARA FELIPE DE
PONTES
ADVOGADO LUCAS EMMANUEL SILVEIRA
CAMELO(OAB: 14049/PB)
RECORRIDO DM LINGERIE S/A
Código para aferir autenticidade deste caderno: 204176
3798/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 137
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 30 de Agosto de 2023
ADVOGADO RODRIGO CARNEIRO LEAO DE
MOURA(OAB: 15139/PE)
ADVOGADO MAURICIO MICHELS CORTEZ(OAB:
78113/RJ)
Intimado(s)/Citado(s):
- MARIA JUSSARA FELIPE DE PONTES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO
Notifica(m)-se a(s) parte(s) do processo em epígrafe que foi(ram)
interposto(s) Agravo(s) de Instrumento em face do despacho que
denegou seguimento ao(s) Recurso(s) de Revista, ficando
intimadas(s) a(s) parte(s) agravada(s) para, querendo,
apresentar(em) contrarrazões ao(s) recurso(s) de revista e
contraminuta ao(s) agravo(s) de instrumento, no prazo de 08 dias.
JOAO PESSOA/PB, 30 de agosto de 2023.
LUIZ ALEXANDRE DO NASCIMENTO
Assessor
Processo Nº RORSum-0000077-03.2023.5.13.0006
Relator MARGARIDA ALVES DE ARAUJO
SILVA
RECORRENTE 99 TECNOLOGIA LTDA
ADVOGADO LUIZ ANTONIO DOS SANTOS
JUNIOR(OAB: 121738/SP)
RECORRIDO LUCIANO FERREIRA DAVID
ADVOGADO PEDRO ZATTAR EUGENIO(OAB:
128404/MG)
ADVOGADO PEDRO PAULO POLASTRI DE
CASTRO E ALMEIDA(OAB:
124974/MG)
Intimado(s)/Citado(s):
- LUCIANO FERREIRA DAVID
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO
Notifica(m)-se a(s) parte(s) do processo em epígrafe que foi(ram)
interposto(s) Agravo(s) de Instrumento em face do despacho que
denegou seguimento ao(s) Recurso(s) de Revista, ficando
intimadas(s) a(s) parte(s) agravada(s) para, querendo,
apresentar(em) contrarrazões ao(s) recurso(s) de revista e
contraminuta ao(s) agravo(s) de instrumento, no prazo de 08 dias.
JOAO PESSOA/PB, 30 de agosto de 2023.
MOACIR JOSE DE SOUZA
Assessor
Processo Nº ROT-0000209-85.2023.5.13.0030
Relator MARGARIDA ALVES DE ARAUJO
SILVA
RECORRENTE JOSINALDO PEREIRA SALES
ADVOGADO THIAGO CYSNEIROS PESSOA(OAB:
31469/PE)
ADVOGADO CARLOS HENRIQUE GALINDO DE
ALMEIDA FILHO(OAB: 32897/PE)
RECORRIDO COMPANHIA BRASILEIRA DE
TRENS URBANOS
ADVOGADO RICARDO LOPES GODOY(OAB:
77167/MG)
CUSTOS LEGIS MINISTÉRIO PÚBLICO DO
TRABALHO
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSINALDO PEREIRA SALES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO
Notifica(m)-se a(s) parte(s) do processo em epígrafe que foi(ram)
interposto(s) Agravo(s) de Instrumento em face do despacho que
denegou seguimento ao(s) Recurso(s) de Revista, ficando
intimadas(s) a(s) parte(s) agravada(s) para, querendo,
apresentar(em) contrarrazões ao(s) recurso(s) de revista e
contraminuta ao(s) agravo(s) de instrumento, no prazo de 08 dias.
JOAO PESSOA/PB, 30 de agosto de 2023.
MOACIR JOSE DE SOUZA
Assessor
Processo Nº RORSum-0000964-64.2022.5.13.0024
Relator MARGARIDA ALVES DE ARAUJO
SILVA
RECORRENTE ROBIERY GONCALVES DA SILVA
ADVOGADO PEDRO ZATTAR EUGENIO(OAB:
128404/MG)
ADVOGADO PEDRO PAULO POLASTRI DE
CASTRO E ALMEIDA(OAB:
124974/MG)
RECORRIDO IFOOD.COM AGENCIA DE
RESTAURANTES ONLINE S.A.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 204176
3798/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 138
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 30 de Agosto de 2023
ADVOGADO TATIANA GUIMARAES FERRAZ
ANDRADE(OAB: 242236/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- ROBIERY GONCALVES DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO
Notifica(m)-se a(s) parte(s) do processo em epígrafe que foi(ram)
interposto(s) Agravo(s) de Instrumento em face do despacho que
denegou seguimento ao(s) Recurso(s) de Revista, ficando
intimadas(s) a(s) parte(s) agravada(s) para, querendo,
apresentar(em) contrarrazões ao(s) recurso(s) de revista e
contraminuta ao(s) agravo(s) de instrumento, no prazo de 08 dias.
JOAO PESSOA/PB, 30 de agosto de 2023.
MOACIR JOSE DE SOUZA
Assessor
Processo Nº RORSum-0000396-83.2023.5.13.0001
Relator MARGARIDA ALVES DE ARAUJO
SILVA
RECORRENTE DANNIEL ADDSON DE ALMEIDA
BORGES
ADVOGADO PEDRO ZATTAR EUGENIO(OAB:
128404/MG)
ADVOGADO PEDRO PAULO POLASTRI DE
CASTRO E ALMEIDA(OAB:
124974/MG)
RECORRIDO 99 TECNOLOGIA LTDA
ADVOGADO LUIZ ANTONIO DOS SANTOS
JUNIOR(OAB: 121738/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- DANNIEL ADDSON DE ALMEIDA BORGES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO
Notifica(m)-se a(s) parte(s) do processo em epígrafe que foi(ram)
interposto(s) Agravo(s) de Instrumento em face do despacho que
denegou seguimento ao(s) Recurso(s) de Revista, ficando
intimadas(s) a(s) parte(s) agravada(s) para, querendo,
apresentar(em) contrarrazões ao(s) recurso(s) de revista e
contraminuta ao(s) agravo(s) de instrumento, no prazo de 08 dias.
JOAO PESSOA/PB, 30 de agosto de 2023.
MOACIR JOSE DE SOUZA
Assessor
Processo Nº RORSum-0000314-40.2023.5.13.0005
Relator MARGARIDA ALVES DE ARAUJO
SILVA
RECORRENTE LATAM AIRLINES GROUP S/A
ADVOGADO FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
RECORRENTE CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
RECORRIDO CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
RECORRIDO LATAM AIRLINES GROUP S/A
ADVOGADO FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
RECORRIDO WANDERLEI VALERIO DOS SANTOS
SILVA JUNIOR
ADVOGADO PIETRO GALINDO SILVEIRA(OAB:
17640/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL EM
RECUPERACAO JUDICIAL
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO
Notifica(m)-se a(s) parte(s) do processo em epígrafe que foi(ram)
interposto(s) Agravo(s) de Instrumento em face do despacho que
denegou seguimento ao(s) Recurso(s) de Revista, ficando
intimadas(s) a(s) parte(s) agravada(s) para, querendo,
apresentar(em) contrarrazões ao(s) recurso(s) de revista e
contraminuta ao(s) agravo(s) de instrumento, no prazo de 08 dias.
JOAO PESSOA/PB, 30 de agosto de 2023.
MOACIR JOSE DE SOUZA
Assessor
Processo Nº RORSum-0000314-40.2023.5.13.0005
Código para aferir autenticidade deste caderno: 204176
3798/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 139
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 30 de Agosto de 2023
Relator MARGARIDA ALVES DE ARAUJO
SILVA
RECORRENTE LATAM AIRLINES GROUP S/A
ADVOGADO FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
RECORRENTE CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
RECORRIDO CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
RECORRIDO LATAM AIRLINES GROUP S/A
ADVOGADO FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
RECORRIDO WANDERLEI VALERIO DOS SANTOS
SILVA JUNIOR
ADVOGADO PIETRO GALINDO SILVEIRA(OAB:
17640/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- WANDERLEI VALERIO DOS SANTOS SILVA JUNIOR
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO
Notifica(m)-se a(s) parte(s) do processo em epígrafe que foi(ram)
interposto(s) Agravo(s) de Instrumento em face do despacho que
denegou seguimento ao(s) Recurso(s) de Revista, ficando
intimadas(s) a(s) parte(s) agravada(s) para, querendo,
apresentar(em) contrarrazões ao(s) recurso(s) de revista e
contraminuta ao(s) agravo(s) de instrumento, no prazo de 08 dias.
JOAO PESSOA/PB, 30 de agosto de 2023.
MOACIR JOSE DE SOUZA
Assessor
Processo Nº ROT-0000488-93.2022.5.13.0034
Relator MARGARIDA ALVES DE ARAUJO
SILVA
RECORRENTE CAMILO DA SILVA OLIVEIRA
ADVOGADO MAURICIO DE FIGUEIREDO
CORREA DA VEIGA(OAB: 21934/DF)
ADVOGADO CAMILA RACHEL GUIMARAES DO
AMARAL(OAB: 44317/DF)
ADVOGADO RONNY DANTAS DA COSTA(OAB:
49571/DF)
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
RECORRIDO ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO
Notifica(m)-se a(s) parte(s) do processo em epígrafe que foi(ram)
interposto(s) Agravo(s) de Instrumento em face do despacho que
denegou seguimento ao(s) Recurso(s) de Revista, ficando
intimadas(s) a(s) parte(s) agravada(s) para, querendo,
apresentar(em) contrarrazões ao(s) recurso(s) de revista e
contraminuta ao(s) agravo(s) de instrumento, no prazo de 08 dias.
JOAO PESSOA/PB, 30 de agosto de 2023.
LUIZ ALEXANDRE DO NASCIMENTO
Assessor
Processo Nº RORSum-0000233-19.2023.5.13.0029
Relator MARGARIDA ALVES DE ARAUJO
SILVA
RECORRENTE MAXIMINIANO CESAR AMORIM DE
CARVALHO
ADVOGADO PEDRO ZATTAR EUGENIO(OAB:
128404/MG)
ADVOGADO PEDRO PAULO POLASTRI DE
CASTRO E ALMEIDA(OAB:
124974/MG)
RECORRIDO 99 TECNOLOGIA LTDA
ADVOGADO LUIZ ANTONIO DOS SANTOS
JUNIOR(OAB: 121738/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- MAXIMINIANO CESAR AMORIM DE CARVALHO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO
Notifica(m)-se a(s) parte(s) do processo em epígrafe que foi(ram)
interposto(s) Agravo(s) de Instrumento em face do despacho que
Código para aferir autenticidade deste caderno: 204176
3798/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 140
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 30 de Agosto de 2023
denegou seguimento ao(s) Recurso(s) de Revista, ficando
intimadas(s) a(s) parte(s) agravada(s) para, querendo,
apresentar(em) contrarrazões ao(s) recurso(s) de revista e
contraminuta ao(s) agravo(s) de instrumento, no prazo de 08 dias.
JOAO PESSOA/PB, 30 de agosto de 2023.
LUIZ ALEXANDRE DO NASCIMENTO
Assessor
Processo Nº ROT-0000844-27.2021.5.13.0001
Relator MARGARIDA ALVES DE ARAUJO
SILVA
RECORRENTE JOSE IMPERIANO MEIRA NETO
ADVOGADO ERIGLEISON JACQUES PEREIRA DE
MELO E SILVA(OAB: 25212/PE)
RECORRENTE OI S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO FABIANA DE SALLES
LEANDRO(OAB: 13758/PB)
ADVOGADO PAULO ANTONIO MAIA E
SILVA(OAB: 7854/PB)
RECORRIDO OI S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO FABIANA DE SALLES
LEANDRO(OAB: 13758/PB)
ADVOGADO PAULO ANTONIO MAIA E
SILVA(OAB: 7854/PB)
RECORRIDO JOSE IMPERIANO MEIRA NETO
ADVOGADO ERIGLEISON JACQUES PEREIRA DE
MELO E SILVA(OAB: 25212/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSE IMPERIANO MEIRA NETO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO
Notifica(m)-se a(s) parte(s) do processo em epígrafe que foi(ram)
interposto(s) Agravo(s) de Instrumento em face do despacho que
denegou seguimento ao(s) Recurso(s) de Revista, ficando
intimadas(s) a(s) parte(s) agravada(s) para, querendo,
apresentar(em) contrarrazões ao(s) recurso(s) de revista e
contraminuta ao(s) agravo(s) de instrumento, no prazo de 08 dias.
JOAO PESSOA/PB, 30 de agosto de 2023.
LUIZ ALEXANDRE DO NASCIMENTO
Assessor
Processo Nº AP-0000625-50.2022.5.13.0010
Relator THIAGO DE OLIVEIRA ANDRADE
AGRAVANTE H.D.S.F.
ADVOGADO HUMBERTO DE SOUSA FELIX(OAB:
5069/RN)
AGRAVADO A.L.A.C.
ADVOGADO MARX ALVES DE OLIVEIRA
LIMA(OAB: 13389/PB)
ADVOGADO ALANA LIMA DE OLIVEIRA(OAB:
12036/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- A.L.A.C.
Tomar ciência do(a) Intimação de ID 39c49bb.
Processo Nº RORSum-0000251-49.2023.5.13.0026
Relator MARGARIDA ALVES DE ARAUJO
SILVA
RECORRENTE WELLIGTON GONZAGA DA SILVA
JUNIOR
ADVOGADO PEDRO ZATTAR EUGENIO(OAB:
128404/MG)
ADVOGADO PEDRO PAULO POLASTRI DE
CASTRO E ALMEIDA(OAB:
124974/MG)
RECORRIDO 99 TECNOLOGIA LTDA
ADVOGADO LUIZ ANTONIO DOS SANTOS
JUNIOR(OAB: 121738/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- WELLIGTON GONZAGA DA SILVA JUNIOR
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO
Notifica(m)-se a(s) parte(s) do processo em epígrafe que foi(ram)
interposto(s) Agravo(s) de Instrumento em face do despacho que
denegou seguimento ao(s) Recurso(s) de Revista, ficando
intimadas(s) a(s) parte(s) agravada(s) para, querendo,
apresentar(em) contrarrazões ao(s) recurso(s) de revista e
contraminuta ao(s) agravo(s) de instrumento, no prazo de 08 dias.
JOAO PESSOA/PB, 30 de agosto de 2023.
MOACIR JOSE DE SOUZA
Assessor
Processo Nº ROT-0000080-64.2023.5.13.0003
Relator MARGARIDA ALVES DE ARAUJO
SILVA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 204176
3798/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 141
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 30 de Agosto de 2023
RECORRENTE BAR DO CUSCUZ PRAIA
RESTAURANTE LTDA - ME
ADVOGADO CAIUS MARCELLUS DE ARAUJO
LACERDA(OAB: 5207/PB)
RECORRENTE RODRIGO MARCELINO FERREIRA
ADVOGADO RAYANNE SILVA DE SOUZA
TERTULIANO(OAB: 30657/PB)
ADVOGADO ROGERIO MIRANDA DE
CAMPOS(OAB: 10800/PB)
RECORRIDO RODRIGO MARCELINO FERREIRA
ADVOGADO RAYANNE SILVA DE SOUZA
TERTULIANO(OAB: 30657/PB)
ADVOGADO ROGERIO MIRANDA DE
CAMPOS(OAB: 10800/PB)
RECORRIDO BAR DO CUSCUZ PRAIA
RESTAURANTE LTDA - ME
ADVOGADO CAIUS MARCELLUS DE ARAUJO
LACERDA(OAB: 5207/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- BAR DO CUSCUZ PRAIA RESTAURANTE LTDA - ME
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO
Notifica(m)-se a(s) parte(s) do processo em epígrafe que foi(ram)
interposto(s) Agravo(s) de Instrumento em face do despacho que
denegou seguimento ao(s) Recurso(s) de Revista, ficando
intimadas(s) a(s) parte(s) agravada(s) para, querendo,
apresentar(em) contrarrazões ao(s) recurso(s) de revista e
contraminuta ao(s) agravo(s) de instrumento, no prazo de 08 dias.
JOAO PESSOA/PB, 30 de agosto de 2023.
MOACIR JOSE DE SOUZA
Assessor
Processo Nº ROT-0000050-45.2023.5.13.0030
Relator MARGARIDA ALVES DE ARAUJO
SILVA
RECORRENTE HUGO JOSE PEREIRA DE OLIVEIRA
JUNIOR
ADVOGADO CARLOS FELIPE XAVIER
CLEROT(OAB: 7636/PB)
RECORRIDO BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
ADVOGADO NELSON WILIANS FRATONI
RODRIGUES(OAB: 128341/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- HUGO JOSE PEREIRA DE OLIVEIRA JUNIOR
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO
Notifica(m)-se a(s) parte(s) do processo em epígrafe que foi(ram)
interposto(s) Agravo(s) de Instrumento em face do despacho que
denegou seguimento ao(s) Recurso(s) de Revista, ficando
intimadas(s) a(s) parte(s) agravada(s) para, querendo,
apresentar(em) contrarrazões ao(s) recurso(s) de revista e
contraminuta ao(s) agravo(s) de instrumento, no prazo de 08 dias.
JOAO PESSOA/PB, 30 de agosto de 2023.
MOACIR JOSE DE SOUZA
Assessor
Processo Nº ROT-0000870-92.2022.5.13.0032
Relator MARGARIDA ALVES DE ARAUJO
SILVA
RECORRENTE WEVERTTON RODRIGUES SILVA
ADVOGADO IGOR COELHO COSTA CRUZ(OAB:
25077/PB)
RECORRENTE NORFIL S/A INDUSTRIA TEXTIL
ADVOGADO JORGE RIBEIRO COUTINHO
GONCALVES DA SILVA(OAB:
10914/PB)
RECORRIDO WEVERTTON RODRIGUES SILVA
ADVOGADO IGOR COELHO COSTA CRUZ(OAB:
25077/PB)
RECORRIDO NORFIL S/A INDUSTRIA TEXTIL
ADVOGADO JORGE RIBEIRO COUTINHO
GONCALVES DA SILVA(OAB:
10914/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- WEVERTTON RODRIGUES SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO
Notifica(m)-se a(s) parte(s) do processo em epígrafe que foi(ram)
interposto(s) Agravo(s) de Instrumento em face do despacho que
denegou seguimento ao(s) Recurso(s) de Revista, ficando
intimadas(s) a(s) parte(s) agravada(s) para, querendo,
apresentar(em) contrarrazões ao(s) recurso(s) de revista e
contraminuta ao(s) agravo(s) de instrumento, no prazo de 08 dias.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 204176
3798/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 142
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 30 de Agosto de 2023
JOAO PESSOA/PB, 30 de agosto de 2023.
MOACIR JOSE DE SOUZA
Assessor
Processo Nº ROT-0000108-32.2023.5.13.0003
Relator THIAGO DE OLIVEIRA ANDRADE
RECORRENTE SEB SISTEMA EDUCACIONAL
BRASILEIRO LTDA
ADVOGADO GUSTAVO OLIVEIRA GALVAO(OAB:
21121/BA)
RECORRENTE JEFFERSON VIEIRA PAMPLONA
ADVOGADO KAIO CESAR ALVES
CORDEIRO(OAB: 16959/PB)
RECORRIDO SEB SISTEMA EDUCACIONAL
BRASILEIRO LTDA
ADVOGADO GUSTAVO OLIVEIRA GALVAO(OAB:
21121/BA)
RECORRIDO JEFFERSON VIEIRA PAMPLONA
ADVOGADO KAIO CESAR ALVES
CORDEIRO(OAB: 16959/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- JEFFERSON VIEIRA PAMPLONA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO
Notifica(m)-se a(s) parte(s) do processo em epígrafe que foi(ram)
interposto(s) Agravo(s) de Instrumento em face do despacho que
denegou seguimento ao(s) Recurso(s) de Revista, ficando
intimadas(s) a(s) parte(s) agravada(s) para, querendo,
apresentar(em) contrarrazões ao(s) recurso(s) de revista e
contraminuta ao(s) agravo(s) de instrumento, no prazo de 08 dias.
JOAO PESSOA/PB, 30 de agosto de 2023.
LUIZ ALEXANDRE DO NASCIMENTO
Assessor
Processo Nº RORSum-0000949-64.2022.5.13.0002
Relator MARGARIDA ALVES DE ARAUJO
SILVA
RECORRENTE HEVELY ARTUR GOMES
ADVOGADO KAIO CESAR ALVES
CORDEIRO(OAB: 16959/PB)
ADVOGADO KELLY LIMA SOUSA(OAB: 28054/PB)
ADVOGADO CARLA EMILLY GREGORIO
DANTAS(OAB: 16187/PB)
ADVOGADO JOSE AVENZOAR ARRUDA DAS
NEVES(OAB: 16052/PB)
RECORRENTE SEB SISTEMA EDUCACIONAL
BRASILEIRO LTDA
ADVOGADO GUSTAVO OLIVEIRA GALVAO(OAB:
21121/BA)
RECORRIDO SEB SISTEMA EDUCACIONAL
BRASILEIRO LTDA
ADVOGADO GUSTAVO OLIVEIRA GALVAO(OAB:
21121/BA)
RECORRIDO HEVELY ARTUR GOMES
ADVOGADO KAIO CESAR ALVES
CORDEIRO(OAB: 16959/PB)
ADVOGADO KELLY LIMA SOUSA(OAB: 28054/PB)
ADVOGADO CARLA EMILLY GREGORIO
DANTAS(OAB: 16187/PB)
ADVOGADO JOSE AVENZOAR ARRUDA DAS
NEVES(OAB: 16052/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- HEVELY ARTUR GOMES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO
Notifica(m)-se a(s) parte(s) do processo em epígrafe que foi(ram)
interposto(s) Agravo(s) de Instrumento em face do despacho que
denegou seguimento ao(s) Recurso(s) de Revista, ficando
intimadas(s) a(s) parte(s) agravada(s) para, querendo,
apresentar(em) contrarrazões ao(s) recurso(s) de revista e
contraminuta ao(s) agravo(s) de instrumento, no prazo de 08 dias.
JOAO PESSOA/PB, 30 de agosto de 2023.
MOACIR JOSE DE SOUZA
Assessor
Processo Nº AP-0000475-17.2019.5.13.0029
Relator MARGARIDA ALVES DE ARAUJO
SILVA
AGRAVANTE AEROVIAS DEL CONTINENTE
AMERICANO S.A. AVIANCA
ADVOGADO RAFAELA ISMAEL DE
OLIVEIRA(OAB: 23762/PB)
ADVOGADO PRISCILA MARA PERESI(OAB:
155535/SP)
ADVOGADO ANA CARLA CAVALCANTE DE
ARAUJO(OAB: 15047/PB)
ADVOGADO LUCIANA ARDUIN FONSECA(OAB:
143634/SP)
ADVOGADO FABIO ANDREI DE OLIVEIRA(OAB:
362827/SP)
ADVOGADO RAFAEL MOLAN SALVADORI(OAB:
233790/SP)
ADVOGADO CLAUDIA AL ALAM ELIAS
FERNANDES(OAB: 231281/SP)
ADVOGADO MARIA MANOELA DE
ALBUQUERQUE JACQUES(OAB:
56775/RS)
AGRAVADO AVB HOLDING S.A.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 204176
3798/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 143
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 30 de Agosto de 2023
ADVOGADO PRISCILA MARA PERESI(OAB:
155535/SP)
AGRAVADO ATYLLA ROBERTO MELO KOSSATZ
ADVOGADO LEONARDO DE AGUIAR
BANDEIRA(OAB: 12543/PB)
AGRAVADO OCEANAIR LINHAS AEREA SA
FALIDO EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO PRISCILA MARA PERESI(OAB:
155535/SP)
AGRAVADO REDSTAR LIMITED CORP
AGRAVADO SYNERGY GROUP CORP
AGRAVADO SPSYN PARTICIPACOES LTDA
ADVOGADO RENATA MALCON MARQUES(OAB:
24805/BA)
ADVOGADO GILBERTO RAIMUNDO BADARO DE
ALMEIDA SOUZA(OAB: 22772/BA)
ADVOGADO ERIKA CHRISTINE MEDEIROS DE
ARAUJO NOBREGA(OAB: 12387/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ATYLLA ROBERTO MELO KOSSATZ
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO
Notifica(m)-se a(s) parte(s) do processo em epígrafe que foi(ram)
interposto(s) Agravo(s) de Instrumento em face do despacho que
denegou seguimento ao(s) Recurso(s) de Revista, ficando
intimadas(s) a(s) parte(s) agravada(s) para, querendo,
apresentar(em) contrarrazões ao(s) recurso(s) de revista e
contraminuta ao(s) agravo(s) de instrumento, no prazo de 08 dias.
JOAO PESSOA/PB, 30 de agosto de 2023.
LUIZ ALEXANDRE DO NASCIMENTO
Assessor
Processo Nº AP-0000475-17.2019.5.13.0029
Relator MARGARIDA ALVES DE ARAUJO
SILVA
AGRAVANTE AEROVIAS DEL CONTINENTE
AMERICANO S.A. AVIANCA
ADVOGADO RAFAELA ISMAEL DE
OLIVEIRA(OAB: 23762/PB)
ADVOGADO PRISCILA MARA PERESI(OAB:
155535/SP)
ADVOGADO ANA CARLA CAVALCANTE DE
ARAUJO(OAB: 15047/PB)
ADVOGADO LUCIANA ARDUIN FONSECA(OAB:
143634/SP)
ADVOGADO FABIO ANDREI DE OLIVEIRA(OAB:
362827/SP)
ADVOGADO RAFAEL MOLAN SALVADORI(OAB:
233790/SP)
ADVOGADO CLAUDIA AL ALAM ELIAS
FERNANDES(OAB: 231281/SP)
ADVOGADO MARIA MANOELA DE
ALBUQUERQUE JACQUES(OAB:
56775/RS)
AGRAVADO AVB HOLDING S.A.
ADVOGADO PRISCILA MARA PERESI(OAB:
155535/SP)
AGRAVADO ATYLLA ROBERTO MELO KOSSATZ
ADVOGADO LEONARDO DE AGUIAR
BANDEIRA(OAB: 12543/PB)
AGRAVADO OCEANAIR LINHAS AEREA SA
FALIDO EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO PRISCILA MARA PERESI(OAB:
155535/SP)
AGRAVADO REDSTAR LIMITED CORP
AGRAVADO SYNERGY GROUP CORP
AGRAVADO SPSYN PARTICIPACOES LTDA
ADVOGADO RENATA MALCON MARQUES(OAB:
24805/BA)
ADVOGADO GILBERTO RAIMUNDO BADARO DE
ALMEIDA SOUZA(OAB: 22772/BA)
ADVOGADO ERIKA CHRISTINE MEDEIROS DE
ARAUJO NOBREGA(OAB: 12387/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- OCEANAIR LINHAS AEREA SA FALIDO EM RECUPERACAO
JUDICIAL
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO
Notifica(m)-se a(s) parte(s) do processo em epígrafe que foi(ram)
interposto(s) Agravo(s) de Instrumento em face do despacho que
denegou seguimento ao(s) Recurso(s) de Revista, ficando
intimadas(s) a(s) parte(s) agravada(s) para, querendo,
apresentar(em) contrarrazões ao(s) recurso(s) de revista e
contraminuta ao(s) agravo(s) de instrumento, no prazo de 08 dias.
JOAO PESSOA/PB, 30 de agosto de 2023.
LUIZ ALEXANDRE DO NASCIMENTO
Assessor
Processo Nº AP-0000475-17.2019.5.13.0029
Relator MARGARIDA ALVES DE ARAUJO
SILVA
AGRAVANTE AEROVIAS DEL CONTINENTE
AMERICANO S.A. AVIANCA
ADVOGADO RAFAELA ISMAEL DE
OLIVEIRA(OAB: 23762/PB)
ADVOGADO PRISCILA MARA PERESI(OAB:
155535/SP)
ADVOGADO ANA CARLA CAVALCANTE DE
ARAUJO(OAB: 15047/PB)
ADVOGADO LUCIANA ARDUIN FONSECA(OAB:
143634/SP)
ADVOGADO FABIO ANDREI DE OLIVEIRA(OAB:
362827/SP)
ADVOGADO RAFAEL MOLAN SALVADORI(OAB:
233790/SP)
ADVOGADO CLAUDIA AL ALAM ELIAS
FERNANDES(OAB: 231281/SP)
ADVOGADO MARIA MANOELA DE
ALBUQUERQUE JACQUES(OAB:
56775/RS)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 204176
3798/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 144
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 30 de Agosto de 2023
AGRAVADO AVB HOLDING S.A.
ADVOGADO PRISCILA MARA PERESI(OAB:
155535/SP)
AGRAVADO ATYLLA ROBERTO MELO KOSSATZ
ADVOGADO LEONARDO DE AGUIAR
BANDEIRA(OAB: 12543/PB)
AGRAVADO OCEANAIR LINHAS AEREA SA
FALIDO EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO PRISCILA MARA PERESI(OAB:
155535/SP)
AGRAVADO REDSTAR LIMITED CORP
AGRAVADO SYNERGY GROUP CORP
AGRAVADO SPSYN PARTICIPACOES LTDA
ADVOGADO RENATA MALCON MARQUES(OAB:
24805/BA)
ADVOGADO GILBERTO RAIMUNDO BADARO DE
ALMEIDA SOUZA(OAB: 22772/BA)
ADVOGADO ERIKA CHRISTINE MEDEIROS DE
ARAUJO NOBREGA(OAB: 12387/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- AVB HOLDING S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO
Notifica(m)-se a(s) parte(s) do processo em epígrafe que foi(ram)
interposto(s) Agravo(s) de Instrumento em face do despacho que
denegou seguimento ao(s) Recurso(s) de Revista, ficando
intimadas(s) a(s) parte(s) agravada(s) para, querendo,
apresentar(em) contrarrazões ao(s) recurso(s) de revista e
contraminuta ao(s) agravo(s) de instrumento, no prazo de 08 dias.
JOAO PESSOA/PB, 30 de agosto de 2023.
LUIZ ALEXANDRE DO NASCIMENTO
Assessor
Processo Nº AP-0000475-17.2019.5.13.0029
Relator MARGARIDA ALVES DE ARAUJO
SILVA
AGRAVANTE AEROVIAS DEL CONTINENTE
AMERICANO S.A. AVIANCA
ADVOGADO RAFAELA ISMAEL DE
OLIVEIRA(OAB: 23762/PB)
ADVOGADO PRISCILA MARA PERESI(OAB:
155535/SP)
ADVOGADO ANA CARLA CAVALCANTE DE
ARAUJO(OAB: 15047/PB)
ADVOGADO LUCIANA ARDUIN FONSECA(OAB:
143634/SP)
ADVOGADO FABIO ANDREI DE OLIVEIRA(OAB:
362827/SP)
ADVOGADO RAFAEL MOLAN SALVADORI(OAB:
233790/SP)
ADVOGADO CLAUDIA AL ALAM ELIAS
FERNANDES(OAB: 231281/SP)
ADVOGADO MARIA MANOELA DE
ALBUQUERQUE JACQUES(OAB:
56775/RS)
AGRAVADO AVB HOLDING S.A.
ADVOGADO PRISCILA MARA PERESI(OAB:
155535/SP)
AGRAVADO ATYLLA ROBERTO MELO KOSSATZ
ADVOGADO LEONARDO DE AGUIAR
BANDEIRA(OAB: 12543/PB)
AGRAVADO OCEANAIR LINHAS AEREA SA
FALIDO EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO PRISCILA MARA PERESI(OAB:
155535/SP)
AGRAVADO REDSTAR LIMITED CORP
AGRAVADO SYNERGY GROUP CORP
AGRAVADO SPSYN PARTICIPACOES LTDA
ADVOGADO RENATA MALCON MARQUES(OAB:
24805/BA)
ADVOGADO GILBERTO RAIMUNDO BADARO DE
ALMEIDA SOUZA(OAB: 22772/BA)
ADVOGADO ERIKA CHRISTINE MEDEIROS DE
ARAUJO NOBREGA(OAB: 12387/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- SPSYN PARTICIPACOES LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO
Notifica(m)-se a(s) parte(s) do processo em epígrafe que foi(ram)
interposto(s) Agravo(s) de Instrumento em face do despacho que
denegou seguimento ao(s) Recurso(s) de Revista, ficando
intimadas(s) a(s) parte(s) agravada(s) para, querendo,
apresentar(em) contrarrazões ao(s) recurso(s) de revista e
contraminuta ao(s) agravo(s) de instrumento, no prazo de 08 dias.
JOAO PESSOA/PB, 30 de agosto de 2023.
LUIZ ALEXANDRE DO NASCIMENTO
Assessor
Processo Nº ROT-0000691-58.2022.5.13.0033
Relator MARGARIDA ALVES DE ARAUJO
SILVA
RECORRENTE INDAIA BRASIL AGUAS MINERAIS
LTDA
ADVOGADO BARBARA NERES DE
CARVALHO(OAB: 34400/PE)
RECORRIDO JERONIMO DE OLIVEIRA
ADVOGADO SOCIGENES PEDRO
VASCONCELOS FALCAO(OAB:
13090/PB)
ADVOGADO ANA KATTARINA BARGETZI
NOBREGA(OAB: 12596/PB)
ADVOGADO FRANCISCO MONTENEGRO
JUNIOR(OAB: 23061/PB)
RECORRIDO GABU MAX SERVICOS EIRELI
Intimado(s)/Citado(s):
- JERONIMO DE OLIVEIRA
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3798/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 145
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 30 de Agosto de 2023
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO
Notifica(m)-se a(s) parte(s) do processo em epígrafe que foi(ram)
interposto(s) Agravo(s) de Instrumento em face do despacho que
denegou seguimento ao(s) Recurso(s) de Revista, ficando
intimadas(s) a(s) parte(s) agravada(s) para, querendo,
apresentar(em) contrarrazões ao(s) recurso(s) de revista e
contraminuta ao(s) agravo(s) de instrumento, no prazo de 08 dias.
JOAO PESSOA/PB, 30 de agosto de 2023.
LUIZ ALEXANDRE DO NASCIMENTO
Assessor
Processo Nº ROT-0000082-31.2023.5.13.0004
Relator MARGARIDA ALVES DE ARAUJO
SILVA
RECORRENTE DIMAS DA SILVA FERNANDES
ADVOGADO ELFA DELIZIER VASCONCELOS
GOUVEIA(OAB: 25786/PB)
ADVOGADO GUSTAVO ALVES DE LIMA(OAB:
22889/PB)
ADVOGADO BISMARCK DE LIMA DANTAS(OAB:
22874/PB)
RECORRENTE CAMARADA ADMINISTRACAO DE
RESTAURANTES S.A.
ADVOGADO KELMA CARVALHO DE FARIA
COLLIER(OAB: 1053/PE)
RECORRIDO CAMARADA ADMINISTRACAO DE
RESTAURANTES S.A.
ADVOGADO KELMA CARVALHO DE FARIA
COLLIER(OAB: 1053/PE)
RECORRIDO DIMAS DA SILVA FERNANDES
ADVOGADO ELFA DELIZIER VASCONCELOS
GOUVEIA(OAB: 25786/PB)
ADVOGADO GUSTAVO ALVES DE LIMA(OAB:
22889/PB)
ADVOGADO BISMARCK DE LIMA DANTAS(OAB:
22874/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- DIMAS DA SILVA FERNANDES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO
Notifica(m)-se a(s) parte(s) do processo em epígrafe que foi(ram)
interposto(s) Agravo(s) de Instrumento em face do despacho que
denegou seguimento ao(s) Recurso(s) de Revista, ficando
intimadas(s) a(s) parte(s) agravada(s) para, querendo,
apresentar(em) contrarrazões ao(s) recurso(s) de revista e
contraminuta ao(s) agravo(s) de instrumento, no prazo de 08 dias.
JOAO PESSOA/PB, 30 de agosto de 2023.
MOACIR JOSE DE SOUZA
Assessor
Processo Nº ROT-0000189-84.2023.5.13.0001
Relator WOLNEY DE MACEDO CORDEIRO
RECORRENTE GERALDO LUSTOSA DE AMORIM
CABRAL
ADVOGADO PEDRO COUTINHO MINA
COSTA(OAB: 27517/PB)
ADVOGADO CAIO GRACO COUTINHO
SOUSA(OAB: 14887/PB)
RECORRENTE BANCO DO BRASIL SA
ADVOGADO RAYSSA LANNA FRANCO DA
SILVA(OAB: 15361/PB)
RECORRIDO BANCO DO BRASIL SA
ADVOGADO RAYSSA LANNA FRANCO DA
SILVA(OAB: 15361/PB)
RECORRIDO GERALDO LUSTOSA DE AMORIM
CABRAL
ADVOGADO PEDRO COUTINHO MINA
COSTA(OAB: 27517/PB)
ADVOGADO CAIO GRACO COUTINHO
SOUSA(OAB: 14887/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- BANCO DO BRASIL SA
- GERALDO LUSTOSA DE AMORIM CABRAL
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 7e97162
proferido nos autos.
RECURSO DE REVISTA – ROT 0000189-84.2023.5.13.0001
RECORRENTE: BANCO DO BRASIL
RECORRIDO: GERALDO LUSTOSA DE AMORIM CABRAL
DECISÃO
QUESTÃO PRELIMINAR
DA SUSPENSÃO PROCESSUAL - RRAG 10233-
57.2020.5.03.0160 TST
Nos autos do processo TST-IncJulgRREmbRep-10134-
11.2019.5.03.0035, foi proferida a seguinte decisão:
Na sessão extraordinária de 04 de agosto de 2022, por maioria, a
Subseção I Especializada em Dissídios Individuais do Tribunal
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3798/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 146
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 30 de Agosto de 2023
Superior o Trabalho aprovou a instauração do presente Incidente de
Recursos Repetitivos com a afetação da questão jurídica: "Em
razão da fixação dos Temas Repetitivos nºs 955 e 1.021 pelo
Superior Tribunal de Justiça, que remetem à Justiça do Trabalho o
exame da pretensão de indenização das perdas decorrentes da
impossibilidade de incluir, no benefício de complementação de
aposentadoria, parcelas de natureza salarial não reconhecidas
como tal pelo empregador ou, então, não quitadas oportunamente,
quais seriam o marco inicial e prazo prescricional aplicáveis?".
Nesse contexto, com base nas disposições dos arts. 896-C da CLT
e 5º da Instrução Normativa nº 38/2015 do TST, solicito ao Exmo.
Ministro Presidente da SDI-I/TST a afetação do RRAg 10233-
57.2020.5.03.0160 como processo principal do presente incidente -
em substituição ao 10134-11.2019.5.03.0035.
Efetuada a adequação da autuação do presente incidente no
processo 10233-57.2020.5.03.0160, determino a suspensão dos
recursos de revista e de embargos que versem sobre a matéria em
exame - marco inicial e prazo prescricional aplicáveis à hipótese.
Solicito, após, as seguintes providências:
I- a expedição de ofício aos Presidentes dos Tribunais Regionais do
Trabalho para que, no prazo de 15 (quinze) dias, prestem as
informações que julgarem relevantes;
II- ciência desta decisão ao Exmo. Ministro Presidente e aos demais
Ministros do Tribunal Superior do Trabalho - com o
encaminhamento de cópia;
III- junte-se cópia desta decisão no RRAg 10233-
57.2020.5.03.0160.
Recebidas as informações e cumpridas as determinações, dê-se
vista do incidente ao Ministério Público do Trabalho, pelo prazo de
15 (quinze) dias, nos termos do § 9º do art. 896-C da CLT.
Publique-se.
Brasília, 15 de dezembro de 2022.
Firmado por assinatura digital (MP 2.200-2/2001)
HUGO CARLOS SCHEUERMANN
Ministro Relator
Diante dos termos da decisão acima transcrita, urge determinar o
sobrestamento do presente feito até o julgamento do RRAG 10233
-57.2020.5.03.0160 TST.
Concluído o julgamento em destaque, voltem-me os autos
conclusos para análise da revista.
À SEGEJUD para as providências cabíveis.
JOAO PESSOA/PB, 30 de agosto de 2023.
MARGARIDA ALVES DE ARAUJO SILVA
Desembargador Federal do Trabalho
Processo Nº RORSum-0000100-95.2022.5.13.0001
Relator MARGARIDA ALVES DE ARAUJO
SILVA
RECORRENTE WANDERLEY LUIZ DO NASCIMENTO
ADVOGADO JOACIL FREIRE DA SILVA
JUNIOR(OAB: 22711/PB)
RECORRIDO TALENTOS LOCADORA DE
VEICULOS LTDA - ME
ADVOGADO DANIEL GEORGE DE BARROS
MACEDO(OAB: 21041/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- TALENTOS LOCADORA DE VEICULOS LTDA - ME
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 3ee278c
proferida nos autos.
RECURSO DE REVISTA - RORSum 0000100-95.2022.5.13.0001-
PRIMEIRA TURMA
RECORRENTE: TALENTOS LOCADORA DE VEÍCULOS LTDA. -
ME
RECORRIDO: WANDERLEY LUIZ DO NASCIMENTO
DECISÃO DE ADMISSIBILIDADE
PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS
Tempestivo o recurso (decisão publicada em 10/08/2023 ID -
ed5840b ; recurso apresentado em 23/08/2023 ID - 2e91b6b).
Regular representação processual (Id. ID. bf37eb7).
Preparo inexigível, porquanto o julgado fora prolatado sem fixação
de custas ou arbitramento de condenação.
Todavia, inadmissível o recurso.
É que o julgado recorrido afigura-se em decisão interlocutória, que,
reconhecendo a nulidade processual por cerceamento de defesa,
determinou o retorno dos autos à vara de origem para que seja
oportunizado às partes produzirem provas em audiência.
Diante disso, o apelo não merece prosperar, já que manifestamente
inadmissível na forma da Súmula 214 do TST.
CONCLUSÃO
A) DENEGO seguimento ao Recurso de Revista. Publique-se;
B) Não havendo a interposição de Agravo de Instrumento, certifique
-se o trânsito em julgado e, ato contínuo, independentemente de
nova conclusão, encaminhe OS AUTOS À VARA DE ORIGEM;
C) Interposto Agravo de Instrumento, independente de nova
conclusão, notifique(m)-se a(s) parte(s) agravada(s) para, querendo,
apresentar(em) contrarrazões ao(s) recurso(s) de revista e
contraminuta ao(s) agravo(s) de instrumento, no prazo de 8 dias;
D) Decorrido o lapso temporal do contraditório, remetam-se os
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3798/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 147
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 30 de Agosto de 2023
autos ao Colendo Tribunal Superior do Trabalho.
GVP/ST
JOAO PESSOA/PB, 30 de agosto de 2023.
MARGARIDA ALVES DE ARAUJO SILVA
Desembargador Federal do Trabalho
Processo Nº ROT-0000679-78.2021.5.13.0033
Relator MARGARIDA ALVES DE ARAUJO
SILVA
RECORRENTE MSC CRUISES S.A.
ADVOGADO RENATA LINS AZI(OAB: 19074/BA)
RECORRENTE MSC MALTA SEAFARERS COMPANY
LIMITED
ADVOGADO RENATA LINS AZI(OAB: 19074/BA)
RECORRENTE MSC CRUZEIROS DO BRASIL LTDA.
ADVOGADO RENATA LINS AZI(OAB: 19074/BA)
RECORRIDO DANIEL VENANCIO DA CONCEICAO
ADVOGADO JOSE HILTON SILVEIRA DE
LUCENA(OAB: 8223/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- DANIEL VENANCIO DA CONCEICAO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO
Notifica(m)-se a(s) parte(s) do processo em epígrafe que foi(ram)
interposto(s) Agravo(s) de Instrumento em face do despacho que
denegou seguimento ao(s) Recurso(s) de Revista, ficando
intimadas(s) a(s) parte(s) agravada(s) para, querendo,
apresentar(em) contrarrazões ao(s) recurso(s) de revista e
contraminuta ao(s) agravo(s) de instrumento, no prazo de 08 dias.
JOAO PESSOA/PB, 30 de agosto de 2023.
LUIZ ALEXANDRE DO NASCIMENTO
Assessor
Processo Nº AP-0000518-67.2022.5.13.0022
Relator MARGARIDA ALVES DE ARAUJO
SILVA
AGRAVANTE ERIDA MICHELE DE ANDRADE
MORAES
ADVOGADO ROBERTO PESSOA PEIXOTO DE
VASCONCELLOS(OAB: 12378/PB)
AGRAVADO CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO DANIEL BATTIPAGLIA SGAI(OAB:
214918/SP)
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- ERIDA MICHELE DE ANDRADE MORAES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID cb41c6f
proferida nos autos.
RECURSO DE REVISTA – AP 0000518-67.2022.5.13.0022
RECORRENTE: ERIDA MICHELE DE ANDRADE MORAES
RECORRIDO: CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL
DECISÃO DE ADMISSIBILIDADE
PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS
Tempestivo o recurso (decisão publicada em 17.08.2023 - ID.
18ae4b5; recurso apresentado em 28.08.2023 - ID. ca5e724).
Regular a representação processual (ID. 6e87353).
Preparo dispensado (justiça gratuita - ID. 45fa686).
DA TRANSCENDÊNCIA
À luz do art. 896-A da CLT, o recurso de revista somente poderá ser
analisado se oferecer transcendência com relação aos reflexos
gerais de natureza econômica, política social ou jurídica. Todavia, a
análise desse pressuposto intrínseco compete ao próprio TST (art.
896-A, §6º, da CLT), razão pela qual deixa-se de aferi-lo.
PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS
DESCONSIDERAÇÃO DA PERSONALIDADE JURÍDICA
Alegações:
a) violação do art. 5º, XXXV e 114, I e IX da CF;
b) violação dos arts. 592, II do CPC, 50 e § 2º do CC, 889 da CLT,
135 do CTN e 28 do CDC;
Insurge-se a recorrente em face do indeferimento do pleito de
desconsideração da personalidade jurídica. Alega que o fato de a
empresa executada estar em recuperação judicial não impede que a
execução trabalhista seja direcionada contra os seus sócios.
O Órgão julgador, quanto ao tema, assinalou (ID. 06a3300):
[...]
Está devidamente comprovado nos autos que o Juízo da 1ª Vara de
Falências e Recuperações Judiciais da Comarca de São Paulo/SP
concedeu a recuperação judicial em face da empresa executada
LIQ. CORP., no processo nº 1058558-70.2022.8.26.0100.
Pois bem.
Já defendi o entendimento de que, constatada a dificuldade de a
empregadora adimplir o crédito trabalhista, por se encontrar em
recuperação judicial, seria possível a responsabilização dos seus
sócios, hipótese que, no meu sentir, não implicaria intromissão na
competência do Juízo universal, porquanto essas medidas não
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resultariam na constrição de patrimônio da pessoa jurídica em
recuperação judicial.
Entretanto, constatando a consolidação da jurisprudência desta
Turma julgadora em sentido contrário, por questão de disciplina
jurisprudencial e em louvor também à segurança e à estabilidade
que presidem as decisões dos Tribunais Regionais, passei a
reconhecer que não cabe a esta Justiça Especializada julgar
incidente de desconsideração da personalidade jurídica em face de
empresa cuja recuperação judicial tenha sido deferida pelo Juízo
universal, citando, nesse sentido, os seguintes precedentes:
A mesma linha de entendimento foi adotada, por maioria, contra o
voto divergente da então Juíza do Trabalho convocada
Herminegilda Leite Machado, no julgamento do seguinte
precedente, cuja relatoria coube a este magistrado, e em que a
CONTAX também é a empresa executada:
É pertinente destacar as bem-postas considerações do MM.
Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro, extraídas dos
fundamentos utilizados no julgamento do AP-0001029-
98.2017.5.13.0003 (sessão de 09.08.2022, publicação no DJe de
15.08.2022), que transcrevo parcialmente, pedindo vênia para
adotar como razão de decidir:
(...) Enfatizo que o plano de recuperação judicial opera a novação
do crédito exequendo (art. 59 da Lei nº 11.101/2005), de modo que
"o devedor contrai com o credor nova dívida para extinguir e
substituir a anterior" (art. 361, I, do CC). Assim, à luz da legislação
de regência, a dívida trabalhista é extinta, até porque substituída
pelo crédito novado, cuja competência executória não é da Justiça
do Trabalho, mas sim do juízo universal.
Doutra banda, à exceção de uma eventual desistência da
recuperação judicial pelo devedor, mediante prévia aprovação pelos
credores (art. 52, § 4º, da Lei nº 11.101/2005), compreendo que a
competência desta Justiça Especializada não será restabelecida,
mesmo que a recuperação judicial não tenha êxito, pois, regra geral,
"Rejeitado o planode recuperação proposto pelo devedor ou pelos
credores e não preenchidos os requisitos estabelecidos no § 1º do
art. 58 desta Lei, o juiz convolará a recuperação judicial em falência"
(art. 58-A da Lei nº 11.101/2005, incluído pela Lei nº 14.112, de
2020).
Ora, a questão da competência jurisdicional em razão da matéria é
de natureza absoluta - portanto, cognoscível de ofício (art. 114 da
CF) -, o que traz como consequência a expedição da carta de
habilitação de crédito perante o juízo universal e a extinção da
execução movida pelo exequente.
(...)
Logo, o agravo de petição merece provimento, para que seja
declarada a incompetência da Justiça do Trabalho para processar o
incidente de desconsideração da personalidade jurídica - IDPJ, bem
como para que seja determinado o desfazimento da penhora
eletrônica dos numerários bloqueados nas contas bancárias dos
agravantes, com imediata devolução do dinheiro apreendido aos
referidos sócios. […]
Convém citar, ainda, o julgamento do RE 583.955 (rel. Min. Ricardo
Lewandowski, 28.5.2009 - Informativo nº 548), no qual o Supremo
Tribunal Federal concluiu que o legislador ordinário adotou o
entendimento de que, decretada a falência, a execução de todos os
créditos, inclusive os de natureza trabalhista, deve ser processada
no Juízo falimentar, em uma consagração do princípio da
universalidade do Juízo falimentar, que exerce uma vis attractiva
sobre todas as ações de interesse da massa falida, caracterizando
a sua individualidade. Transcreve-se no que interessa ao deslinde
da controvérsia instalada nos presentes autos:
Firme nessas premissas, conclui-se que descabe ao Juízo de
execução trabalhista decidir sobre o incidente de desconsideração
da personalidade jurídica, tendo em vista que, após a decretação da
recuperação judicial, somente o Juízo universal poderá determinar o
alcance do patrimônio dos sócios, em hipóteses excepcionais.
Assim sendo, cumpre rejeitar o requerimento de instauração de
IDPJ formulado no presente agravo de petição.
Não vislumbro, na hipótese, “ofensa direta e literal de norma da
Constituição Federal”.
Por outro lado, a ofensa de dispositivos infraconstitucionais não é
passível de cabimento em sede de recurso de revista, cujo trâmite
se encontra na fase de execução, diante da restrição que lhe é
imposta pelo art. 896, § 2º, da Consolidação das Leis Trabalhistas.
Inviável, pois, o seguimento do presente apelo.
CONCLUSÃO
a) DENEGO seguimento ao recurso de revista manejado pelo
exequente. Publique-se;
b) Não havendo a interposição de Agravo de Instrumento, certifique-
se o trânsito em julgado e, ato contínuo, independentemente de
nova conclusão, encaminhe OS AUTOS À VARA DE ORIGEM;
c) Interposto Agravo de Instrumento, independentemente de nova
conclusão, notifique(m)-se a(s) parte(s) agravada(s) para, querendo,
apresentar(em) contrarrazões ao(s) recurso(s) de revista e
contraminuta ao(s) agravo(s) de instrumento, no prazo de 08 dias;
d) Decorrido o lapso temporal do contraditório, remetam-se os autos
ao Colendo Tribunal Superior do Trabalho.
GVP/TH
JOAO PESSOA/PB, 30 de agosto de 2023.
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MARGARIDA ALVES DE ARAUJO SILVA
Desembargador Federal do Trabalho
Processo Nº ROT-0000976-44.2022.5.13.0003
Relator MARGARIDA ALVES DE ARAUJO
SILVA
RECORRENTE DALVA BEZERRA COLACO
ADVOGADO EDUARDO TRAJANO DA SILVA(OAB:
22762/PB)
RECORRENTE MERCIA BEZERRA DE ASSUNCAO
ADVOGADO GUSTAVO LIMA NETO(OAB:
10977/PB)
RECORRIDO ELCI DOS SANTOS MONTEIRO
ADVOGADO PIETRO GALINDO SILVEIRA(OAB:
17640/PB)
ADVOGADO FELIPE MARIANO DE
MENDONCA(OAB: 29097/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ELCI DOS SANTOS MONTEIRO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID f4476f6
proferida nos autos.
RECURSO DE REVISTA – ROT 0000976-44.2022.5.13.0003 – 2ª
TURMA
RECORRENTE/RECORRIDO: ESPÓLIO DE DALVA BEZERRA
COLAÇO (representado pela inventariante MARISA BEZERRA
LYRA)
RECORRENTE/RECORRIDO: ELCI DOS SANTOS MONTEIRO
DECISÃO DE ADMISSIBILIDADE
I – RECURSO DE REVISTA DO RECLAMADO
1. PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS
Tempestivo o recurso (decisão publicada em 14.08.2023 – ID.
23296f1; recurso de revista interposto em 24.08.2023 – ID.
d2146a1).
Regular a representação processual (ID. a1505e4).
Preparo recursal satisfeito (concedido os benefícios da gratuidade
judicial a parte ré, ora recorrente – ID. def1d4d).
2. PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS
2.1 – DA TRANSCENDÊNCIA
À luz do art. 896-A da CLT, o recurso de revista somente poderá ser
analisado se oferecer transcendência com relação aos reflexos
gerais de natureza econômica, política, social ou jurídica. Todavia, a
análise desse pressuposto intrínseco compete ao próprio TST (art.
896-A, § 6º, da CLT), razão pela qual deixa-se de aferi-lo.
2.2 – DOS TÍTULOS TRABALHISTAS DEFERIDOS À AUTORA
Alegações:
a) violação aos seguintes dispositivos: “CPC, Art. 369 e 373, CLT,
Art. 58, §1º e seguintes; Art. 71, §4º; Art. 769 e 818 e CF, Art. 5°,
inc. XXXV” (ID. d2146a1); e
b) divergência jurisprudencial.
As “razões do recurso de revista” interpostas pela recorrente
encontram-se divididas em 04 (quatro) partes, com os seguintes
títulos e subtítulos:
1. Dos Pressupostos Recursais (Juízo ad quem);
2. Da Inexistente Pretensão de Reexame de Fatos ou Provas – Não
incidência da Súmula 126 TST;
3. Da Violação de Norma Federal e Constitucional - (CPC, Art. 369
e 373, CLT, Art. 58, §1º e seguintes; Art. 71, §4º; Art. 769 e 818 e
CF, Art. 5°, inc. XXXV);
4. Das Razões do Pedido de Reforma - (CLT, Art. 896, § 1°-A, inc.
III);
4.1. Do Saldo de Salário e Pagamento do Mês de Junho/2022;
4.2. Dos Valores Salariais Utilizados à Título de Cálculos
Trabalhistas
Ao concluir a peça recursal a recorrente pleiteia “que seja
reconhecido o valor de 1 (um) salário mínimo pago a recorrida para
o período compreendido entre dez/2017 à dez/2021, sendo
observada a diferença sobre os valores dos reflexos e demais
verbas rescisórias do período; Que seja o pagamento do salário do
mês de junho/2022 e saldo do mês de julho/2022 retirados dos
cálculos, devendo ser reconhecida a sua quitação, para que não
ocorro bis in idem a condenação; Que seja reconhecido e declarado
que as horas extras e adicional noturno devem ser reduzidas e
calculadas sobre às 7 (sete) horas, visto que não foi levado em
consideração os fatos e provas de que a recorrida não realizava 12
(doze) horas de trabalho ininterruptos de segunda a sábado” (ID.
d2146a1).
A insurgência não tem como prosperar.
Explico.
É ônus da parte recorrente indicar a íntegra do trecho da decisão
recorrida que consubstancia o prequestionamento da controvérsia,
objeto do recurso de revista.
Constata-se que a recorrente não transcreveu a parte da
fundamentação do acórdão que julgou as razões do recuso
ordinário contra o qual se irresigna, o que demonstra que a
exigência legal para admissibilidade recursal não foi observada.
Para atendimento do cotejo analítico exigido no art. 896, § 1º-A,
inciso I, da CLT, mister se faz a transcrição de excertos das razões
de decidir do acórdão – fundamentos fáticos e jurídicos – contra as
quais a parte efetivamente pretende reformar.
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Neste sentido é a recente jurisprudência do TST, da qual cito os
seguintes julgados, ipsis litteris:
[…] MOTORISTA. NÃO ENQUADRAMENTO NO ART. 62, I, DA
CLT. CONTROLE DA JORNADA DE TRABALHO. HORAS
EXTRAS. NÃO OBSERVÂNCIA DOS REQUISITOS DO ART. 896,
§ 1º-A, I E III, DA CLT. A despeito das razões expostas pela
agravante, deve ser mantida a decisão pela qual foi negado
seguimento ao Agravo de Instrumento, ainda que por fundamento
diverso. No caso, compulsando-se os autos, verifica-se que não
foram observados os requisitos elencados no art. 896, § 1º-A, I
e III, da CLT. Dentre os pressupostos intrínsecos de
admissibilidade do Recurso de Revista, acrescidos pela Lei nº
13.015/2014, consta a exigência de que o recorrente proceda à
transcrição do trecho do acórdão recorrido que contemple
todos os fundamentos de fato e direito que alicerçaram a
decisão regional, o que não ocorreu no caso em apreço. […].
Agravo conhecido e não provido. (TST; Ag-AIRR 0011128-
51.2016.5.03.0065; Primeira Turma; Rel. Min. Luiz José Dezena da
Silva; DEJT 08/05/2023; Pág. 174) (grifei)
AGRAVO INTERNO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE
REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA
LEI Nº 13.467/2017. RITO SUMARÍSSIMO. PLANO DE SAÚDE.
PRESSUPOSTO DE ADMISSIBILIDADE DE NATUREZA
PROCESSUAL. NÃO OBSERVÂNCIA. TRECHO QUE
CONSUBSTANCIA O PREQUESTIONAMENTO. TRANSCRIÇÃO
INSUFICIENTE. ARTIGO 896, § 1º-A, I, DA CLT.
TRANSCENDÊNCIA. EMISSÃO DE JUÍZO POSITIVO.
IMPOSSIBILIDADE. I. Não merece reparos a decisão unipessoal
em relação ao tema, pois a não observância da exigência prevista
no art. 896, § 1º-A, I, da CLT inviabiliza a emissão de juízo positivo
da transcendência. II. No caso dos autos, a parte recorrente
procedeu a uma transcrição insuficiente do acórdão regional,
que não espelha fatos essenciais registrados no acórdão
regional, tampouco a completude da fundamentação adotada.
Ausente, assim, a correta delimitação do trecho em que
repousa o prequestionamento matéria. III. Agravo interno de
que se conhece e a que se nega provimento. (TST; Ag-ED-ED-
AIRR 1000784-70.2020.5.02.0262; Sétima Turma; Rel. Min.
Evandro Pereira Valadão Lopes; DEJT 05/05/2023; Pág. 5844)
(grifei)
AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE
REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA
LEI Nº 13.467/2017. RITO SUMARÍSSIMO. ADICIONAL DE
INSALUBRIDADE. DEFEITO DE TRANSCRIÇÃO. RECURSO DE
REVISTA QUE NÃO ATENDE À EXIGÊNCIA DO ART. 896, § 1º-A,
I A III, DA CLT. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. 1. O
art. 896, § 1º-A, I a III, da CLT, introduzido pela Lei nº 13.015/2014,
inseriu novo pressuposto de admissibilidade do recurso de
revista, consubstanciado na necessidade de a parte indicar, em
razões recursais, os trechos do acórdão regional que
evidenciem os contornos fáticos e jurídicos prequestionados
da matéria em debate, com a devida impugnação de todos os
fundamentos adotados pelo Tribunal Regional, mediante cotejo
analítico entre as teses enfrentadas e as alegadas violações ou
contrariedades invocadas em seu apelo. 2. Na hipótese, não
basta a mera transcrição de trecho insuficiente, que não
contemple todos os fundamentos registrados no acórdão
regional, porquanto impossibilitado extrair, com exatidão e
completude, todo o quadro fático e moldura jurídica adotados
pelo Tribunal Regional, necessários ao exame da
admissibilidade do recurso de revista. Mantém-se a decisão
recorrida, ainda que por outro fundamento. Agravo conhecido e
desprovido. (TST; Ag-AIRR 1000605-09.2019.5.02.0445; Quinta
Turma; Relª Min. Morgana de Almeida Richa; DEJT 05/05/2023;
Pág. 4567) (grifei)
Desse modo, o conhecimento do presente recurso de revista resta
prejudicado, considerando o descumprimento de seu pressuposto
próprio de recorribilidade previsto no art. 896, § 1º-A, inciso I, da
CLT.
Outrossim, mesmo que viéssemos a transpor o óbice supracitado,
esbarraríamos na Súmula 337 do TST, eis que a recorrente faz
alusão a julgados do TRT da 1ª Região, mas não cumpre os
requisitos previstos na referida Súmula.
Ressalte-se que a recorrente não menciona itens básicos que
constam em qualquer citação de jurisprudência, como o número do
processo e a data da publicação, dentre outras coisas.
Há de se observar, ainda, pela conclusão do recurso, que a
recorrente pretende que sejam revistas as provas que levaram a
conclusão do acórdão, o que é vedado pela Súmula 126 do TST.
Diante deste quadro, “as razões do recurso de revista” não podem
ser acolhidas, eis que esbarram (i) no art. 896, § 1º, inciso I, da
CLT, (ii) na Súmula 337 do TST e (iii) e na Súmula 126 do TST.
Inviável, pois, o seguimento do recurso de revista.
3. CONCLUSÃO
DENEGO seguimento ao recurso de revista.
II – RECURSO DE REVISTA DA RECLAMANTE
1. PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS
Tempestivo o recurso (decisão publicada em 14.08.2023 – ID.
23296f1; recurso de revista interposto em 24.08.2023 – ID.
9f57cd6).
Regular a representação processual (ID. d1ebe68).
Preparo recursal satisfeito (deferido os benefícios da gratuidade
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Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 151
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 30 de Agosto de 2023
judicial à reclamante, ora recorrente – ID. 006ef69).
2. PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS
2.1 – DA TRANSCENDÊNCIA
À luz do art. 896-A da CLT, o recurso de revista somente poderá ser
analisado se oferecer transcendência com relação aos reflexos
gerais de natureza econômica, política, social ou jurídica. Todavia, a
análise desse pressuposto intrínseco compete ao próprio TST (art.
896-A, § 6º, da CLT), razão pela qual deixa-se de aferi-lo.
2.2 – DA JUSTIÇA GRATUITA E DA SUSPENSÃO DE
EXIGIBILIDADE DOS HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS
Alegações:
a) contrariedade à Súmula 463, item II, do TST;
b) divergência jurisprudencial.
Argumenta a recorrente “que ao realizar o juízo de admissibilidade o
nobre relator transcreveu jurisprudência acerca da concessão de
justiça gratuita a empregador pessoa física”, todavia “a reclamada,
ora recorrida, se trata de espólio, onde este deixou de ser pessoa
natural e passou a ser ente despersonalizado, devendo assim recair
sobre este a regra comum para pessoa jurídica, assim devendo ser
observado a comprovação robusta da hipossuficiência, em especial
a ausência de bens ou miserabilidade de todos os herdeiros que
compõem o espólio integrante a lide” (ID. 9f57cd6).
A Turma Julgadora ao apreciar as razões de recurso ordinário,
firmou o seguinte posicionamento (ID. def1d4d):
1 ADMISSIBILIDADE
Com a Lei nº 13.467/2017, são duas as situações que redundam em
deferimento da gratuidade judicial: a) para quem ganha salário de
até 40% do teto de benefícios do RGPS, situação em que existe
presunção absoluta do estado de necessidade e autorização legal
para a concessão ex officio pelo juiz; b) para quem, mesmo
recebendo salário superior ao referido teto, requer expressamente o
benefício e comprova o estado de necessidade, hipótese em que
bastará uma declaração de pobreza assinada pessoalmente ou por
advogado com poderes específicos, que goza de presunção relativa
(admitindo prova em contrário).
Tratando-se a parte recorrente de empregador, pessoa física, são a
ela aplicados os mesmos regramentos acima.
BENEFÍCIO DA JUSTIÇA GRATUITA. EMPREGADOR PESSOA
FÍSICA. FASE DE EXECUÇÃO. Conforme entendimento
sedimentado na Súmula nº 463 do TST, a partir de 26.06.2017, para
a concessão da assistência judiciária gratuita à pessoa natural,
basta a declaração de hipossuficiência econômica firmada pela
parte ou por seu advogado, desde que munido de procuração com
poderes específicos para esse fim (art. 105 do CPC de 2015). No
caso sub judice, os executados - pessoas físicas - apresentaram
declaração de hipossuficiência econômica, de modo que merecem a
concessão do benefício da gratuidade judiciária. Agravo de Petição
dos executados ao qual se dá provimento, no particular. (TRT 23ª
R.; AP 0038800-40.1994.5.23.0003; Tribunal Pleno; Relª Desª
Beatriz Theodoro; Julg. 26/05/2022; DEJTMT 01/06/2022; Pág. 387)
Desse modo, diante da declaração de miserabilidade firmada pela
parte, com presunção de veracidade, bem como ausente prova em
sentido contrário, deve lhe ser reconhecida a concessão dos
benefícios da justiça gratuita (Leis nºs 1.060/1950 e 5.584/1970 c/c
art. 5º, inciso LXXIV, da CF, arts. 790, §4º, 899, §10, da CLT e art.
99, §§ 2º e 3º do CPC) e, por conseguinte, não há que se cogitar
em exigência de depósito para interposição de recurso e do
pagamento de custas processuais.
Ante o exposto, conheço do recurso ordinário interposto pela
reclamada, porquanto preenchidos os pressupostos legais de
admissibilidade.
Voltando a apreciar o tema, em decorrência de embargos de
declaração (ID. 312a130) opostos pela ora recorrente, a Turma
afirmou o seguinte (ID. 0e49a51):
A parte reclamada denuncia omissão quanto à análise dos
honorários advocatícios sucumbenciais, eis que deferida à justiça
gratuita à empregadora, pessoa física, deve ser aplicada a
suspensão da exigibilidade das verbas sucumbenciais e
dispensadas as custas processuais.
Efetivamente, uma vez reconhecida em sede revisional o direito da
parte reclamada, pessoa física, aos benefícios da justiça gratuita,
inclusive com dispensa expressa no julgado do depósito recursal e
das custas processuais (fl. 290), também deve lhe ser aplicada a
condição suspensiva de exigibilidade em relação aos honorários
advocatícios sucumbenciais, enquanto perdurar a situação que deu
ensejo ao deferimento da justiça gratuita, observado o prazo
máximo legal de dois anos, após o qual deverá ser extinta a
obrigação (§4º do art. 791-A da CLT).
Pois bem.
A Súmula 463 encontra-se assim grafada:
SUM-463 ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA GRATUITA.
COMPROVAÇÃO (conversão da Orientação Jurisprudencial nº 304
da SBDI-1, com alterações decorrentes do CPC de 2015) – Res.
219/2017, DEJT divulgado em 28, 29 e 30.06.2017 – republicada –
DEJT divulgado em 12, 13 e 14.07.2017
I – A partir de 26.06.2017, para a concessão da assistência
judiciária gratuita à pessoa natural, basta a declaração de
hipossuficiência econômica firmada pela parte ou por seu
advogado, desde que munido de procuração com poderes
específicos para esse fim (art. 105 do CPC de 2015);
II – No caso de pessoa jurídica, não basta a mera declaração: é
necessária a demonstração cabal de impossibilidade de a parte
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Data da Disponibilização: Quarta-feira, 30 de Agosto de 2023
arcar com as despesas do processo.
A decisão Turmária está em perfeita sintonia com o disposto no item
I da referida Súmula.
A reclamante laborou para uma pessoa natural (de cujus) e a
inventariante (que também é uma pessoa natural) do espólio firmou
declaração de que não tem condições de “pagar as custas processo
e os honorários de advogado, sem prejuízo do sustento próprio e da
família” (ID. a1505e4).
Não cuidou a reclamante de carrear aos autos elementos que
demonstrem a inveracidade da afirmativa da declarante, por
consequência presume-se verdadeira a referida declaração, nos
termos do art. 1º da Lei 7.115/1983.
Neste sentido é a jurisprudência do TST, conforme podemos
constatar no seguinte julgado da SDI-II do TST:
[…] BENEFÍCIO DA JUSTIÇA GRATUITA. DECLARAÇÃO DE
HIPOSSUFICIÊNCIA ECONÔMICA JUNTADA COM A INICIAL DA
AÇÃO RESCISÓRIA. Os Autores requereram na petição da ação
rescisória ajuizada em 11/02/2016, antes da vigência do CPC/15, o
benefício da gratuidade da justiça, bem como colacionaram
declaração de pobreza. O art. 4º da Lei nº 1.060/50 assegura o
benefício da justiça gratuita à parte que, mediante simples
afirmação, na própria petição inicial, de que não está em condições
de arcar com as custas do processo e os honorários de advogado,
sem prejuízo próprio ou de sua família. Também o art. 790-A da
CLT isenta o beneficiário da Justiça gratuita do pagamento das
custas processuais. Evidenciado que os Réus, não obstante os
fundamentos apresentados, não conseguiram elidir a presunção
relativa de veracidade da declaração de pobreza apresentada pelos
Autores, mantém-se o benefício concedido pelo eg. Colegiado a
quo. Recurso ordinário conhecido e desprovido. (TST; RO 0000110-
82.2016.5.12.0000; Subseção II Especializada em Dissídios
Individuais; Rel. Min. Alexandre de Souza Agra; DEJT 22/05/2020;
Pág. 464)
Diante do quadro que se extrai dos autos, não vislumbro
contrariedade à Súmula do TST, nem, tampouco, divergência
jurisprudencial. Ao contrário, a decisão recorrida está em
consonância com a Súmula 463, item 1, do TST, de modo que a
revista encontra óbice na orientação traçada na Súmula 333 do
TST.
3. CONCLUSÃO
DENEGO seguimento ao recurso de revista.
III – CONCLUSÃO GERAL
a) DENEGO seguimento aos recursos de revista interpostos pela
reclamada e pela reclamante. Publique-se;
b) Não havendo a interposição de Agravo de Instrumento, certifique-
se o trânsito em julgado e, ato contínuo, independentemente de
nova conclusão, encaminhem-se OS AUTOS À VARA DE ORIGEM;
c) Interposto Agravo de Instrumento, independentemente de nova
conclusão, notifique(m)-se a(s) parte(s) agravada(s) para, querendo,
apresentar(em) contrarrazões ao(s) recurso(s) de revista e
contraminuta ao(s) agravo(s) de instrumento, no prazo de 08 dias; e
d) Decorrido o lapso temporal do contraditório, remetam-se os autos
ao Colendo Tribunal Superior do Trabalho.
GVP/VCO
JOAO PESSOA/PB, 30 de agosto de 2023.
MARGARIDA ALVES DE ARAUJO SILVA
Desembargador Federal do Trabalho
Processo Nº ROT-0000976-44.2022.5.13.0003
Relator MARGARIDA ALVES DE ARAUJO
SILVA
RECORRENTE DALVA BEZERRA COLACO
ADVOGADO EDUARDO TRAJANO DA SILVA(OAB:
22762/PB)
RECORRENTE MERCIA BEZERRA DE ASSUNCAO
ADVOGADO GUSTAVO LIMA NETO(OAB:
10977/PB)
RECORRIDO ELCI DOS SANTOS MONTEIRO
ADVOGADO PIETRO GALINDO SILVEIRA(OAB:
17640/PB)
ADVOGADO FELIPE MARIANO DE
MENDONCA(OAB: 29097/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- DALVA BEZERRA COLACO
- MERCIA BEZERRA DE ASSUNCAO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID f4476f6
proferida nos autos.
RECURSO DE REVISTA – ROT 0000976-44.2022.5.13.0003 – 2ª
TURMA
RECORRENTE/RECORRIDO: ESPÓLIO DE DALVA BEZERRA
COLAÇO (representado pela inventariante MARISA BEZERRA
LYRA)
RECORRENTE/RECORRIDO: ELCI DOS SANTOS MONTEIRO
DECISÃO DE ADMISSIBILIDADE
I – RECURSO DE REVISTA DO RECLAMADO
1. PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS
Tempestivo o recurso (decisão publicada em 14.08.2023 – ID.
23296f1; recurso de revista interposto em 24.08.2023 – ID.
d2146a1).
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3798/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 153
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 30 de Agosto de 2023
Regular a representação processual (ID. a1505e4).
Preparo recursal satisfeito (concedido os benefícios da gratuidade
judicial a parte ré, ora recorrente – ID. def1d4d).
2. PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS
2.1 – DA TRANSCENDÊNCIA
À luz do art. 896-A da CLT, o recurso de revista somente poderá ser
analisado se oferecer transcendência com relação aos reflexos
gerais de natureza econômica, política, social ou jurídica. Todavia, a
análise desse pressuposto intrínseco compete ao próprio TST (art.
896-A, § 6º, da CLT), razão pela qual deixa-se de aferi-lo.
2.2 – DOS TÍTULOS TRABALHISTAS DEFERIDOS À AUTORA
Alegações:
a) violação aos seguintes dispositivos: “CPC, Art. 369 e 373, CLT,
Art. 58, §1º e seguintes; Art. 71, §4º; Art. 769 e 818 e CF, Art. 5°,
inc. XXXV” (ID. d2146a1); e
b) divergência jurisprudencial.
As “razões do recurso de revista” interpostas pela recorrente
encontram-se divididas em 04 (quatro) partes, com os seguintes
títulos e subtítulos:
1. Dos Pressupostos Recursais (Juízo ad quem);
2. Da Inexistente Pretensão de Reexame de Fatos ou Provas – Não
incidência da Súmula 126 TST;
3. Da Violação de Norma Federal e Constitucional - (CPC, Art. 369
e 373, CLT, Art. 58, §1º e seguintes; Art. 71, §4º; Art. 769 e 818 e
CF, Art. 5°, inc. XXXV);
4. Das Razões do Pedido de Reforma - (CLT, Art. 896, § 1°-A, inc.
III);
4.1. Do Saldo de Salário e Pagamento do Mês de Junho/2022;
4.2. Dos Valores Salariais Utilizados à Título de Cálculos
Trabalhistas
Ao concluir a peça recursal a recorrente pleiteia “que seja
reconhecido o valor de 1 (um) salário mínimo pago a recorrida para
o período compreendido entre dez/2017 à dez/2021, sendo
observada a diferença sobre os valores dos reflexos e demais
verbas rescisórias do período; Que seja o pagamento do salário do
mês de junho/2022 e saldo do mês de julho/2022 retirados dos
cálculos, devendo ser reconhecida a sua quitação, para que não
ocorro bis in idem a condenação; Que seja reconhecido e declarado
que as horas extras e adicional noturno devem ser reduzidas e
calculadas sobre às 7 (sete) horas, visto que não foi levado em
consideração os fatos e provas de que a recorrida não realizava 12
(doze) horas de trabalho ininterruptos de segunda a sábado” (ID.
d2146a1).
A insurgência não tem como prosperar.
Explico.
É ônus da parte recorrente indicar a íntegra do trecho da decisão
recorrida que consubstancia o prequestionamento da controvérsia,
objeto do recurso de revista.
Constata-se que a recorrente não transcreveu a parte da
fundamentação do acórdão que julgou as razões do recuso
ordinário contra o qual se irresigna, o que demonstra que a
exigência legal para admissibilidade recursal não foi observada.
Para atendimento do cotejo analítico exigido no art. 896, § 1º-A,
inciso I, da CLT, mister se faz a transcrição de excertos das razões
de decidir do acórdão – fundamentos fáticos e jurídicos – contra as
quais a parte efetivamente pretende reformar.
Neste sentido é a recente jurisprudência do TST, da qual cito os
seguintes julgados, ipsis litteris:
[…] MOTORISTA. NÃO ENQUADRAMENTO NO ART. 62, I, DA
CLT. CONTROLE DA JORNADA DE TRABALHO. HORAS
EXTRAS. NÃO OBSERVÂNCIA DOS REQUISITOS DO ART. 896,
§ 1º-A, I E III, DA CLT. A despeito das razões expostas pela
agravante, deve ser mantida a decisão pela qual foi negado
seguimento ao Agravo de Instrumento, ainda que por fundamento
diverso. No caso, compulsando-se os autos, verifica-se que não
foram observados os requisitos elencados no art. 896, § 1º-A, I
e III, da CLT. Dentre os pressupostos intrínsecos de
admissibilidade do Recurso de Revista, acrescidos pela Lei nº
13.015/2014, consta a exigência de que o recorrente proceda à
transcrição do trecho do acórdão recorrido que contemple
todos os fundamentos de fato e direito que alicerçaram a
decisão regional, o que não ocorreu no caso em apreço. […].
Agravo conhecido e não provido. (TST; Ag-AIRR 0011128-
51.2016.5.03.0065; Primeira Turma; Rel. Min. Luiz José Dezena da
Silva; DEJT 08/05/2023; Pág. 174) (grifei)
AGRAVO INTERNO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE
REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA
LEI Nº 13.467/2017. RITO SUMARÍSSIMO. PLANO DE SAÚDE.
PRESSUPOSTO DE ADMISSIBILIDADE DE NATUREZA
PROCESSUAL. NÃO OBSERVÂNCIA. TRECHO QUE
CONSUBSTANCIA O PREQUESTIONAMENTO. TRANSCRIÇÃO
INSUFICIENTE. ARTIGO 896, § 1º-A, I, DA CLT.
TRANSCENDÊNCIA. EMISSÃO DE JUÍZO POSITIVO.
IMPOSSIBILIDADE. I. Não merece reparos a decisão unipessoal
em relação ao tema, pois a não observância da exigência prevista
no art. 896, § 1º-A, I, da CLT inviabiliza a emissão de juízo positivo
da transcendência. II. No caso dos autos, a parte recorrente
procedeu a uma transcrição insuficiente do acórdão regional,
que não espelha fatos essenciais registrados no acórdão
regional, tampouco a completude da fundamentação adotada.
Ausente, assim, a correta delimitação do trecho em que
repousa o prequestionamento matéria. III. Agravo interno de
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Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 154
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 30 de Agosto de 2023
que se conhece e a que se nega provimento. (TST; Ag-ED-ED-
AIRR 1000784-70.2020.5.02.0262; Sétima Turma; Rel. Min.
Evandro Pereira Valadão Lopes; DEJT 05/05/2023; Pág. 5844)
(grifei)
AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE
REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA
LEI Nº 13.467/2017. RITO SUMARÍSSIMO. ADICIONAL DE
INSALUBRIDADE. DEFEITO DE TRANSCRIÇÃO. RECURSO DE
REVISTA QUE NÃO ATENDE À EXIGÊNCIA DO ART. 896, § 1º-A,
I A III, DA CLT. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. 1. O
art. 896, § 1º-A, I a III, da CLT, introduzido pela Lei nº 13.015/2014,
inseriu novo pressuposto de admissibilidade do recurso de
revista, consubstanciado na necessidade de a parte indicar, em
razões recursais, os trechos do acórdão regional que
evidenciem os contornos fáticos e jurídicos prequestionados
da matéria em debate, com a devida impugnação de todos os
fundamentos adotados pelo Tribunal Regional, mediante cotejo
analítico entre as teses enfrentadas e as alegadas violações ou
contrariedades invocadas em seu apelo. 2. Na hipótese, não
basta a mera transcrição de trecho insuficiente, que não
contemple todos os fundamentos registrados no acórdão
regional, porquanto impossibilitado extrair, com exatidão e
completude, todo o quadro fático e moldura jurídica adotados
pelo Tribunal Regional, necessários ao exame da
admissibilidade do recurso de revista. Mantém-se a decisão
recorrida, ainda que por outro fundamento. Agravo conhecido e
desprovido. (TST; Ag-AIRR 1000605-09.2019.5.02.0445; Quinta
Turma; Relª Min. Morgana de Almeida Richa; DEJT 05/05/2023;
Pág. 4567) (grifei)
Desse modo, o conhecimento do presente recurso de revista resta
prejudicado, considerando o descumprimento de seu pressuposto
próprio de recorribilidade previsto no art. 896, § 1º-A, inciso I, da
CLT.
Outrossim, mesmo que viéssemos a transpor o óbice supracitado,
esbarraríamos na Súmula 337 do TST, eis que a recorrente faz
alusão a julgados do TRT da 1ª Região, mas não cumpre os
requisitos previstos na referida Súmula.
Ressalte-se que a recorrente não menciona itens básicos que
constam em qualquer citação de jurisprudência, como o número do
processo e a data da publicação, dentre outras coisas.
Há de se observar, ainda, pela conclusão do recurso, que a
recorrente pretende que sejam revistas as provas que levaram a
conclusão do acórdão, o que é vedado pela Súmula 126 do TST.
Diante deste quadro, “as razões do recurso de revista” não podem
ser acolhidas, eis que esbarram (i) no art. 896, § 1º, inciso I, da
CLT, (ii) na Súmula 337 do TST e (iii) e na Súmula 126 do TST.
Inviável, pois, o seguimento do recurso de revista.
3. CONCLUSÃO
DENEGO seguimento ao recurso de revista.
II – RECURSO DE REVISTA DA RECLAMANTE
1. PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS
Tempestivo o recurso (decisão publicada em 14.08.2023 – ID.
23296f1; recurso de revista interposto em 24.08.2023 – ID.
9f57cd6).
Regular a representação processual (ID. d1ebe68).
Preparo recursal satisfeito (deferido os benefícios da gratuidade
judicial à reclamante, ora recorrente – ID. 006ef69).
2. PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS
2.1 – DA TRANSCENDÊNCIA
À luz do art. 896-A da CLT, o recurso de revista somente poderá ser
analisado se oferecer transcendência com relação aos reflexos
gerais de natureza econômica, política, social ou jurídica. Todavia, a
análise desse pressuposto intrínseco compete ao próprio TST (art.
896-A, § 6º, da CLT), razão pela qual deixa-se de aferi-lo.
2.2 – DA JUSTIÇA GRATUITA E DA SUSPENSÃO DE
EXIGIBILIDADE DOS HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS
Alegações:
a) contrariedade à Súmula 463, item II, do TST;
b) divergência jurisprudencial.
Argumenta a recorrente “que ao realizar o juízo de admissibilidade o
nobre relator transcreveu jurisprudência acerca da concessão de
justiça gratuita a empregador pessoa física”, todavia “a reclamada,
ora recorrida, se trata de espólio, onde este deixou de ser pessoa
natural e passou a ser ente despersonalizado, devendo assim recair
sobre este a regra comum para pessoa jurídica, assim devendo ser
observado a comprovação robusta da hipossuficiência, em especial
a ausência de bens ou miserabilidade de todos os herdeiros que
compõem o espólio integrante a lide” (ID. 9f57cd6).
A Turma Julgadora ao apreciar as razões de recurso ordinário,
firmou o seguinte posicionamento (ID. def1d4d):
1 ADMISSIBILIDADE
Com a Lei nº 13.467/2017, são duas as situações que redundam em
deferimento da gratuidade judicial: a) para quem ganha salário de
até 40% do teto de benefícios do RGPS, situação em que existe
presunção absoluta do estado de necessidade e autorização legal
para a concessão ex officio pelo juiz; b) para quem, mesmo
recebendo salário superior ao referido teto, requer expressamente o
benefício e comprova o estado de necessidade, hipótese em que
bastará uma declaração de pobreza assinada pessoalmente ou por
advogado com poderes específicos, que goza de presunção relativa
(admitindo prova em contrário).
Tratando-se a parte recorrente de empregador, pessoa física, são a
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Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 155
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ela aplicados os mesmos regramentos acima.
BENEFÍCIO DA JUSTIÇA GRATUITA. EMPREGADOR PESSOA
FÍSICA. FASE DE EXECUÇÃO. Conforme entendimento
sedimentado na Súmula nº 463 do TST, a partir de 26.06.2017, para
a concessão da assistência judiciária gratuita à pessoa natural,
basta a declaração de hipossuficiência econômica firmada pela
parte ou por seu advogado, desde que munido de procuração com
poderes específicos para esse fim (art. 105 do CPC de 2015). No
caso sub judice, os executados - pessoas físicas - apresentaram
declaração de hipossuficiência econômica, de modo que merecem a
concessão do benefício da gratuidade judiciária. Agravo de Petição
dos executados ao qual se dá provimento, no particular. (TRT 23ª
R.; AP 0038800-40.1994.5.23.0003; Tribunal Pleno; Relª Desª
Beatriz Theodoro; Julg. 26/05/2022; DEJTMT 01/06/2022; Pág. 387)
Desse modo, diante da declaração de miserabilidade firmada pela
parte, com presunção de veracidade, bem como ausente prova em
sentido contrário, deve lhe ser reconhecida a concessão dos
benefícios da justiça gratuita (Leis nºs 1.060/1950 e 5.584/1970 c/c
art. 5º, inciso LXXIV, da CF, arts. 790, §4º, 899, §10, da CLT e art.
99, §§ 2º e 3º do CPC) e, por conseguinte, não há que se cogitar
em exigência de depósito para interposição de recurso e do
pagamento de custas processuais.
Ante o exposto, conheço do recurso ordinário interposto pela
reclamada, porquanto preenchidos os pressupostos legais de
admissibilidade.
Voltando a apreciar o tema, em decorrência de embargos de
declaração (ID. 312a130) opostos pela ora recorrente, a Turma
afirmou o seguinte (ID. 0e49a51):
A parte reclamada denuncia omissão quanto à análise dos
honorários advocatícios sucumbenciais, eis que deferida à justiça
gratuita à empregadora, pessoa física, deve ser aplicada a
suspensão da exigibilidade das verbas sucumbenciais e
dispensadas as custas processuais.
Efetivamente, uma vez reconhecida em sede revisional o direito da
parte reclamada, pessoa física, aos benefícios da justiça gratuita,
inclusive com dispensa expressa no julgado do depósito recursal e
das custas processuais (fl. 290), também deve lhe ser aplicada a
condição suspensiva de exigibilidade em relação aos honorários
advocatícios sucumbenciais, enquanto perdurar a situação que deu
ensejo ao deferimento da justiça gratuita, observado o prazo
máximo legal de dois anos, após o qual deverá ser extinta a
obrigação (§4º do art. 791-A da CLT).
Pois bem.
A Súmula 463 encontra-se assim grafada:
SUM-463 ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA GRATUITA.
COMPROVAÇÃO (conversão da Orientação Jurisprudencial nº 304
da SBDI-1, com alterações decorrentes do CPC de 2015) – Res.
219/2017, DEJT divulgado em 28, 29 e 30.06.2017 – republicada –
DEJT divulgado em 12, 13 e 14.07.2017
I – A partir de 26.06.2017, para a concessão da assistência
judiciária gratuita à pessoa natural, basta a declaração de
hipossuficiência econômica firmada pela parte ou por seu
advogado, desde que munido de procuração com poderes
específicos para esse fim (art. 105 do CPC de 2015);
II – No caso de pessoa jurídica, não basta a mera declaração: é
necessária a demonstração cabal de impossibilidade de a parte
arcar com as despesas do processo.
A decisão Turmária está em perfeita sintonia com o disposto no item
I da referida Súmula.
A reclamante laborou para uma pessoa natural (de cujus) e a
inventariante (que também é uma pessoa natural) do espólio firmou
declaração de que não tem condições de “pagar as custas processo
e os honorários de advogado, sem prejuízo do sustento próprio e da
família” (ID. a1505e4).
Não cuidou a reclamante de carrear aos autos elementos que
demonstrem a inveracidade da afirmativa da declarante, por
consequência presume-se verdadeira a referida declaração, nos
termos do art. 1º da Lei 7.115/1983.
Neste sentido é a jurisprudência do TST, conforme podemos
constatar no seguinte julgado da SDI-II do TST:
[…] BENEFÍCIO DA JUSTIÇA GRATUITA. DECLARAÇÃO DE
HIPOSSUFICIÊNCIA ECONÔMICA JUNTADA COM A INICIAL DA
AÇÃO RESCISÓRIA. Os Autores requereram na petição da ação
rescisória ajuizada em 11/02/2016, antes da vigência do CPC/15, o
benefício da gratuidade da justiça, bem como colacionaram
declaração de pobreza. O art. 4º da Lei nº 1.060/50 assegura o
benefício da justiça gratuita à parte que, mediante simples
afirmação, na própria petição inicial, de que não está em condições
de arcar com as custas do processo e os honorários de advogado,
sem prejuízo próprio ou de sua família. Também o art. 790-A da
CLT isenta o beneficiário da Justiça gratuita do pagamento das
custas processuais. Evidenciado que os Réus, não obstante os
fundamentos apresentados, não conseguiram elidir a presunção
relativa de veracidade da declaração de pobreza apresentada pelos
Autores, mantém-se o benefício concedido pelo eg. Colegiado a
quo. Recurso ordinário conhecido e desprovido. (TST; RO 0000110-
82.2016.5.12.0000; Subseção II Especializada em Dissídios
Individuais; Rel. Min. Alexandre de Souza Agra; DEJT 22/05/2020;
Pág. 464)
Diante do quadro que se extrai dos autos, não vislumbro
contrariedade à Súmula do TST, nem, tampouco, divergência
jurisprudencial. Ao contrário, a decisão recorrida está em
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3798/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 156
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 30 de Agosto de 2023
consonância com a Súmula 463, item 1, do TST, de modo que a
revista encontra óbice na orientação traçada na Súmula 333 do
TST.
3. CONCLUSÃO
DENEGO seguimento ao recurso de revista.
III – CONCLUSÃO GERAL
a) DENEGO seguimento aos recursos de revista interpostos pela
reclamada e pela reclamante. Publique-se;
b) Não havendo a interposição de Agravo de Instrumento, certifique-
se o trânsito em julgado e, ato contínuo, independentemente de
nova conclusão, encaminhem-se OS AUTOS À VARA DE ORIGEM;
c) Interposto Agravo de Instrumento, independentemente de nova
conclusão, notifique(m)-se a(s) parte(s) agravada(s) para, querendo,
apresentar(em) contrarrazões ao(s) recurso(s) de revista e
contraminuta ao(s) agravo(s) de instrumento, no prazo de 08 dias; e
d) Decorrido o lapso temporal do contraditório, remetam-se os autos
ao Colendo Tribunal Superior do Trabalho.
GVP/VCO
JOAO PESSOA/PB, 30 de agosto de 2023.
MARGARIDA ALVES DE ARAUJO SILVA
Desembargador Federal do Trabalho
Processo Nº RORSum-0000228-60.2023.5.13.0008
Relator MARGARIDA ALVES DE ARAUJO
SILVA
RECORRENTE WESLEY GOMES ALMEIDA SANTOS
ADVOGADO FABIO LOURENCO
FIGUEIREDO(OAB: 25665/PB)
ADVOGADO MARIA DAS DORES FERREIRA
RODRIGUES(OAB: 19982/PB)
RECORRIDO WMB SUPERMERCADOS DO
BRASIL LTDA.
ADVOGADO TATIANE DE CICCO NASCIMBEM
CHADID(OAB: 201296/SP)
RECORRIDO BOMPRECO SUPERMERCADOS DO
NORDESTE LTDA
ADVOGADO TATIANE DE CICCO NASCIMBEM
CHADID(OAB: 201296/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- WESLEY GOMES ALMEIDA SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 57f5ef2
proferida nos autos.
RECURSO DE REVISTA – RORSum 0000228-60.2023.5.13.0008
RECORRENTE: WESLEY GOMES ALMEIDA SANTOS
RECORRIDOS: BOMPREÇO SUPERMERCADOS DO NORDESTE
LTDA e WMB SUPERMERCADOS DO BRASIL LTDA.
DECISÃO DE ADMISSIBILIDADE
PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS
Tempestivo o recurso (decisão publicada em 15.08.2023 – ID.
88b7ce2; recurso apresentado em 17.08.2023 – ID. 9bff980).
Regular a representação processual (ID. 73b761f).
Dispensado o preparo (beneficiário da justiça gratuita – ID.
D701edf).
DA TRANSCENDÊNCIA
À luz do art. 896-A da CLT, o recurso de revista somente poderá ser
analisado se oferecer transcendência com relação aos reflexos
gerais de natureza econômica, política social ou jurídica. Todavia, a
análise desse pressuposto intrínseco compete ao próprio TST (art.
896-A, §6º, da CLT), razão pela qual deixa-se de aferi-lo.
PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS
A insurgência do recorrente em relação aos temas abordados no
presente recurso não prospera, porquanto constitui ônus da parte
recorrente indicar o trecho da decisão recorrida que consubstancia
o prequestionamento da controvérsia, objeto do recurso de revista,
exigência legal que não foi observada pelo recorrente.
Para atendimento do cotejo analítico exigido no art. 896, § 1º - A,
inciso I, da CLT, mister se faz a transcrição de excertos das razões
de decidir do acórdão – fundamentos fáticos e jurídicos – contra as
quais a parte efetivamente pretende reformar.
Desse modo, o processamento do presente recurso de revista se
mostra inviável, ante o descumprimento do pressuposto de
recorribilidade previsto no art. 896, § 1º - A, inciso I, da CLT.
CONCLUSÃO
a) DENEGO seguimento ao Recurso de Revista. Publique-se;
b) Não havendo a interposição de Agravo de Instrumento, certifique-
se o trânsito em julgado e, ato contínuo, independentemente de
nova conclusão, encaminhe OS AUTOS À VARA DE ORIGEM;
c) Interposto Agravo de Instrumento, independentemente de nova
conclusão, notifique(m)-se a(s) parte(s) agravada(s) para, querendo,
apresentar(em) contrarrazões ao(s) recurso(s) de revista e
contraminuta ao(s) agravo(s) de instrumento, no prazo de 08 dias;
d) Decorrido o lapso temporal do contraditório, remetam-se os autos
ao Colendo Tribunal Superior do Trabalho.
GVP/TH
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3798/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 157
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 30 de Agosto de 2023
JOAO PESSOA/PB, 30 de agosto de 2023.
MARGARIDA ALVES DE ARAUJO SILVA
Desembargador Federal do Trabalho
Processo Nº ROT-0000795-46.2022.5.13.0002
Relator MARGARIDA ALVES DE ARAUJO
SILVA
RECORRENTE VIA VAREJO S/A
ADVOGADO RICARDO LOPES GODOY(OAB:
77167/MG)
RECORRENTE AMANDA VARELA DE QUEIROZ
ADVOGADO STHEPHANNY EVELYN TRIGUEIRO
DA COSTA(OAB: 18120/PB)
RECORRIDO VIA VAREJO S/A
ADVOGADO RICARDO LOPES GODOY(OAB:
77167/MG)
RECORRIDO AMANDA VARELA DE QUEIROZ
ADVOGADO STHEPHANNY EVELYN TRIGUEIRO
DA COSTA(OAB: 18120/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- VIA VAREJO S/A
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 983d04f
proferida nos autos.
RECURSO DE REVISTA – ROT 0000795-46.2022.5.13.0002 – 2ª
TURMA
RECORRENTE: VIA VAREJO S/A
RECORRIDO: AMANDA VARELA DE QUEIROZ
DECISÃO DE ADMISSIBILIDADE
1. CONSIDERAÇÕES INICIAIS
A recorrente, por intermédio das razões recursais, pleiteia “que
todas as publicações e intimações referentes ao este processo
sejam feitas, EXCLUSIVAMENTE RICARDO LOPES GODOY,
OAB/MG 77.167, bem como da sociedade FERREIRA E CHAGAS
ADVOGADOS, OAB/MG 1.118, nos termos da norma do parágrafo
2º do artigo 272 do Código de Processual Civil e da Sumula 427 do
TST, sob pena de nulidade absoluta” (ID. bb61991).
O mencionado causídico já consta, de forma exclusiva, como
representante da recorrente no sistema PJe, de modo que nada há
para deferir no particular.
2. PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS
2.1 – Tempestivo o recurso
A decisão foi publicada em 14.08.2023 – ID. 33c4906; e o recurso
de revista foi interposto em 24.08.2023 – ID. bb61991.
2.2 – Regular a representação processual (IDs. c579741 e
243a58c).
2.3 – Preparo recursal efetivado
Apólice de seguro garantia judicial, em conformidade com o art.
899, § 11, da CLT e o art. 5º do Ato Conjunto TST.CSJT.CGJT nº 1,
de 16.10.2019 – IDs. 98f82fb e c5d26cd).
As custas processuais foram pagas quando da interposição do
recurso ordinário (IDs. c2fb287 e ab6057e).
Acontece que quando da prolatação do acórdão pela instância
revisora, as custas processuais foram majoradas em R$ 0,40 (ID.
03f5dac – Pág. 1).
Em conformidade com a OJ 140 da SDI-1 do TST deveria ser
concedido o prazo de cinco dias para que a recorrente
complementasse o valor das custas processuais, ou seja, efetivasse
o pagamento de R$ 0,40.
Acontece que a Receita Federal do Brasil limita em R$ 10,00 a
importância mínima para recolhimentos de valores à União através
da Guia de Recolhimento da União – GRU, por consequência,
mesmo que viéssemos a determinar que a reclamada cumpra o
disposto na OJ supracitada a recorrente estará impossibilitada de
fazê-lo, eis que a Receita Federal do Brasil não receberá a
importância, por considerar o valor ínfimo (R$ 0,40).
Diante deste quadro, tenho por cumprido pressuposto extrínseco do
preparo recursal.
3. PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS
3.1 – DA TRANSCENDÊNCIA
À luz do art. 896-A da CLT, o recurso de revista somente poderá ser
analisado se oferecer transcendência com relação aos reflexos
gerais de natureza econômica, política, social ou jurídica. Todavia, a
análise desse pressuposto intrínseco compete ao próprio TST (art.
896-A, § 6º, da CLT), razão pela qual deixa-se de aferi-lo.
3.2 – DA JORNADA DE TRABALHO
Alegações:
a) violação ao art. 7º, inciso XIII, da CF;
b) violação aos arts. 59, §§ 2º, 5º e 6º, e 818 da CLT;
c) violação ao art. 373, inciso I, do CPC;
d) contrariedade à Súmula 85 do TST;
e) contrariedade as OJs 182 e 233 da SDI-1 do TST; e
f) divergência jurisprudencial.
Argumenta a recorrente que a decisão prolatada por este Regional
não merece prosperar, eis que a reclamada juntou aos autos os
cartões de ponto da recorrida que apresentam a real jornada de
trabalho, através de um controle fidedigno dos horários de entrada e
saída, bem como pela existência de acordo individual para
compensação da jornada de trabalho.
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Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 158
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 30 de Agosto de 2023
Acrescenta que durante todo o pacto laboral a recorrida exercia
suas atividades dentro do limite legal de 8 horas diárias e 44 horas
semanais, razão pela qual impugna todos os horários de trabalho
alegados pela recorrida e suas testemunhas, tendo em vista que a
recorrente sempre observou e respeitou com rigor a jornada laboral
fixada.
A insurgência não tem como prosperar.
Explico.
É ônus da parte recorrente indicar a íntegra do trecho da decisão
recorrida que consubstancia o prequestionamento da controvérsia,
objeto do recurso de revista.
Constata-se que a recorrente não transcreveu a parte da
fundamentação do acórdão atacado que pretende que seja
reformada, o que demonstra que a exigência legal para
admissibilidade recursal não foi observada.
Para atendimento do cotejo analítico exigido no art. 896, § 1º-A,
inciso I, da CLT, mister se faz a transcrição de excertos das razões
de decidir do acórdão – fundamentos fáticos e jurídicos – contra as
quais a parte efetivamente pretende reformar.
Neste sentido é a jurisprudência do TST, da qual cito os seguintes
julgados, ipsis litteris:
[…] MOTORISTA. NÃO ENQUADRAMENTO NO ART. 62, I, DA
CLT. CONTROLE DA JORNADA DE TRABALHO. HORAS
EXTRAS. NÃO OBSERVÂNCIA DOS REQUISITOS DO ART. 896,
§ 1º-A, I E III, DA CLT. A despeito das razões expostas pela
agravante, deve ser mantida a decisão pela qual foi negado
seguimento ao Agravo de Instrumento, ainda que por fundamento
diverso. No caso, compulsando-se os autos, verifica-se que não
foram observados os requisitos elencados no art. 896, § 1º-A, I
e III, da CLT. Dentre os pressupostos intrínsecos de
admissibilidade do Recurso de Revista, acrescidos pela Lei nº
13.015/2014, consta a exigência de que o recorrente proceda à
transcrição do trecho do acórdão recorrido que contemple
todos os fundamentos de fato e direito que alicerçaram a
decisão regional, o que não ocorreu no caso em apreço. […].
Agravo conhecido e não provido. (TST; Ag-AIRR 0011128-
51.2016.5.03.0065; Primeira Turma; Rel. Min. Luiz José Dezena da
Silva; DEJT 08/05/2023; Pág. 174) (grifei)
AGRAVO INTERNO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE
REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA
LEI Nº 13.467/2017. RITO SUMARÍSSIMO. PLANO DE SAÚDE.
PRESSUPOSTO DE ADMISSIBILIDADE DE NATUREZA
PROCESSUAL. NÃO OBSERVÂNCIA. TRECHO QUE
CONSUBSTANCIA O PREQUESTIONAMENTO. TRANSCRIÇÃO
INSUFICIENTE. ARTIGO 896, § 1º-A, I, DA CLT.
TRANSCENDÊNCIA. EMISSÃO DE JUÍZO POSITIVO.
IMPOSSIBILIDADE. I. Não merece reparos a decisão unipessoal
em relação ao tema, pois a não observância da exigência prevista
no art. 896, § 1º-A, I, da CLT inviabiliza a emissão de juízo positivo
da transcendência. II. No caso dos autos, a parte recorrente
procedeu a uma transcrição insuficiente do acórdão regional,
que não espelha fatos essenciais registrados no acórdão
regional, tampouco a completude da fundamentação adotada.
Ausente, assim, a correta delimitação do trecho em que
repousa o prequestionamento matéria. III. Agravo interno de
que se conhece e a que se nega provimento. (TST; Ag-ED-ED-
AIRR 1000784-70.2020.5.02.0262; Sétima Turma; Rel. Min.
Evandro Pereira Valadão Lopes; DEJT 05/05/2023; Pág. 5844)
(grifei)
AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE
REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA
LEI Nº 13.467/2017. RITO SUMARÍSSIMO. ADICIONAL DE
INSALUBRIDADE. DEFEITO DE TRANSCRIÇÃO. RECURSO DE
REVISTA QUE NÃO ATENDE À EXIGÊNCIA DO ART. 896, § 1º-A,
I A III, DA CLT. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. 1. O
art. 896, § 1º-A, I a III, da CLT, introduzido pela Lei nº 13.015/2014,
inseriu novo pressuposto de admissibilidade do recurso de revista,
consubstanciado na necessidade de a parte indicar, em razões
recursais, os trechos do acórdão regional que evidenciem os
contornos fáticos e jurídicos prequestionados da matéria em debate,
com a devida impugnação de todos os fundamentos adotados pelo
Tribunal Regional, mediante cotejo analítico entre as teses
enfrentadas e as alegadas violações ou contrariedades invocadas
em seu apelo. 2. Na hipótese, não basta a mera transcrição de
trecho insuficiente, que não contemple todos os fundamentos
registrados no acórdão regional, porquanto impossibilitado
extrair, com exatidão e completude, todo o quadro fático e
moldura jurídica adotados pelo Tribunal Regional, necessários
ao exame da admissibilidade do recurso de revista. Mantém-se
a decisão recorrida, ainda que por outro fundamento. Agravo
conhecido e desprovido. (TST; Ag-AIRR 1000605-
09.2019.5.02.0445; Quinta Turma; Relª Min. Morgana de Almeida
Richa; DEJT 05/05/2023; Pág. 4567) (grifei)
Desse modo, o conhecimento do presente recurso de revista resta
prejudicado, considerando o descumprimento de seu pressuposto
próprio de recorribilidade previsto no art. 896, § 1º-A, inciso I, da
CLT.
Inviável, pois, o seguimento do recurso.
3.3 – DO ADICIONAL DE HORAS EXTRAS
Alegações:
a) violação do art. 818 da CLT;
b) violação do art. 373, inciso I, do CPC;
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Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 159
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c) contrariedade à Súmula 340 do TST; e
d) contrariedade a OJ 235 da SDI-1 do TST.
A recorrente sustenta que é incontroverso que a parte Recorrida era
comissionista, sendo assim as eventuais horas extras laboradas já
foram remuneradas pelas comissões auferidas, de modo que o
empregado faria jus, somente, ao respectivo adicional, de modo que
eventual manutenção da condenação deve se ater, apenas, ao
adicional de horas extras, nos termos da Súmula 340 do TST.
A insurgência não tem como prosperar.
Como já frisado anteriormente, é ônus da parte recorrente indicar a
íntegra do trecho da decisão recorrida que consubstancia o
prequestionamento da controvérsia, objeto do recurso de revista.
Constata-se que a recorrente transcreveu, apenas, o indeferimento
da sua pretensão, por parte da Turma Julgadora, mas não
transcreveu a fundamentação que levou o órgão julgador a concluir
pelo referido indeferimento, o que demonstra que a exigência legal
para admissibilidade recursal não foi observada.
Para atendimento do cotejo analítico exigido no art. 896, § 1º-A,
inciso I, da CLT, mister se faz a transcrição de excertos das razões
de decidir do acórdão – fundamentos fáticos e jurídicos – contra as
quais a parte efetivamente pretende reformar.
Inviável, pois, o seguimento da revista.
3.4 – DO DANO MORAL E DA QUANTIFICAÇÃO DO DANO
Alegações:
a) violação ao art. 5º, inciso V, da CF;
b) violação ao art. 818 da CLT;
c) violação ao art. 333, inciso I, do CPC;
d) violação aos arts. 186, 187 e 927 do CC; e
e) divergência jurisprudencial.
Argumenta a recorrente afirma que “a Recorrida se descuidou em
demonstrar que sua empregadora tenha deixado de zelar pelo bem
estar de seus empregados, ou que, em algum momento, tenha
deixado de receber tratamento digno e respeitoso por parte dos
prepostos da empresa” e destaca “que, a meta é um importante
instrumento direcionador e uniformizador das instituições modernas,
ao passo que permite que às empresas, companhias e até mesmo
órgãos públicos sigam um fim comum”, motivo pelo qual “a fixação
de metas está inserida dentro do poder diretivo do empregador,
assim, não gera, por si mesmo, danos morais” (ID. bb61991).
A insurgência não tem como prosperar.
Conforme demonstrado quando da análise do item 3.2, supra, para
atendimento do cotejo analítico exigido no art. 896, § 1º-A, inciso I,
da CLT, mister se faz a transcrição de excertos das razões de
decidir do acórdão – fundamentos fáticos e jurídicos – contra as
quais a parte efetivamente pretende reformar.
Mais uma vez a recorrente não transcreveu a íntegra do acordão
que julgou as suas razões recursais e contra as quais pretende que
sejam reformadas, limitando-se a transcrever, apenas, parte da
fundamentação, o que demonstra que a exigência legal para
admissibilidade recursal não foi observada.
Desse modo, o conhecimento do presente recurso de revista quanto
ao tema em apreço resta prejudicado, considerando o
descumprimento de seu pressuposto próprio de recorribilidade
previsto no art. 896, § 1º-A, inciso I, da CLT.
3.5 – DA RESTITUIÇÃO DE VALORES DESCONTADOS E DO
FORNECIMENTO DE ALIMENTAÇÃO
Alegações:
a) violação ao art. 818 da CLT e
b) violação ao art. 373, inciso I, do CPC.
Argumenta a recorrente “que a Convenção Coletiva da categoria
prevê, em sua cláusula décima oitava, que a empregadora deve
fornecer um auxílio alimentação de R$8,30 por dia efetivamente
trabalhado, sendo que, no parágrafo sexto há a expressa previsão
de que pode descontar do empregado até 10% do valor da
alimentação, o que por sua vez foi o aplicado ao contrato de labor
da parte Recorrida” (ID. bb61991).
No que se refere aos descontos efetivados a recorrente afirmou que
tal fato foi efetivado no TRCT da obreira em decorrência de a
empresa já ter creditado o valor referente ao mês de agosto.
A Turma Julgadora decidiu o seguinte, quanto a matéria em análise
(ID. cddf9ca):
Da restituição dos descontos indevidos
A reclamada aduz que fazia o desconto mensal de 10% a título de
vale-alimentação, conforme norma coletiva e requer a exclusão
desses valores, na conta de liquidação.
Sem razão a reclamada, uma vez que a empresa demandada não
comprovou o cadastro no PAT – Programa de Alimentação do
Trabalhador, ônus processual que lhe competia, nos termos do art.
818, II, da CLT.
Para melhor compreensão, transcrevo trecho da norma coletiva ID.
6498e9e:
CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA – VALE ALIMENTAÇÃO
As empresas abrangidas por esta Convenção Coletiva de Trabalho
fornecerão aos seus empregados – exceto aos contratados como
jovens aprendiz e estagiários – a partir do dia 1º de julho do
corrente ano, um auxílio alimentação por dia efetivamente
trabalhado, no valor mínimo de R$ 8,00 (oito reais) através de
crédito em cartões eletrônicos ou Tickets.
PARÁGRAFO SEXTO: As empresas cadastradas no PAT -
Programa de Alimentação do Trabalhador descontarão dos seus
Funcionários como contrapartida os seguintes percentuais do valor
da alimentação:
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a) Do valor de R$ 8,00 (oito reais) até R$ 12,00 (doze reais) poderá
ser descontado até 10%(dez por cento) sobre o valor da
alimentação;
b) Do valor acima de R$ 12,00 (doze reais) poderá ser descontado
até 20% (vinte por cento) do valor da alimentação.
Portanto, irretocável a sentença, que deferiu o pedido da reclamante
de compelir a reclamada a restituir os descontos indevidos, tendo
em vista a ausência de provas de que a empresa era cadastrada no
PAT.
Pois bem.
O art. 896, § 9º, da CLT prevê que nas causas sujeitas ao
procedimento sumaríssimo, somente será admitido recurso de
revista (i) por contrariedade a súmula de jurisprudência uniforme do
TST ou (ii) a súmula vinculante do STF e (iii) por violação direta da
Constituição Federal.
Em que pese os argumentos da recorrente, não vislumbro que o
acórdão combatido tenha contrariado Súmulas de jurisprudência
daquelas Cortes Superiores, ou que tenha violado dispositivo da
Carta Magna.
Nota-se, nas razões recursais, que a própria recorrente não chega a
indicar nenhuma contrariedade e/ou violação que se encaixe no
dispositivo celetista supracitado.
Desta forma, nos procedimentos submetidos ao rito sumaríssimo
não é cabível o exame de ofensa à legislação infraconstitucional,
como pleiteia a recorrente.
Inviável, pois, o seguimento da revista.
4. CONCLUSÃO
a) DENEGO seguimento ao Recurso de Revista. Publique-se;
b) Não havendo a interposição de Agravo de Instrumento, certifique-
se o trânsito em julgado e, ato contínuo, independentemente de
nova conclusão, encaminhe OS AUTOS À VARA DE ORIGEM;
c) Interposto Agravo de Instrumento, independentemente de nova
conclusão, notifique(m)-se a(s) parte(s) agravada(s) para, querendo,
apresentar(em) contrarrazões ao(s) recurso(s) de revista e
contraminuta ao(s) agravo(s) de instrumento, no prazo de 08 dias; e
d) Decorrido o lapso temporal do contraditório, remetam-se os autos
ao Colendo Tribunal Superior do Trabalho.
GVP/VCO
JOAO PESSOA/PB, 30 de agosto de 2023.
MARGARIDA ALVES DE ARAUJO SILVA
Desembargador Federal do Trabalho
Processo Nº ROT-0000665-20.2022.5.13.0014
Relator MARGARIDA ALVES DE ARAUJO
SILVA
RECORRENTE ALERTA SERVICOS EIRELI
ADVOGADO JOAO CLEYTON BEZERRA DE
SOUSA(OAB: 24913/PB)
RECORRENTE ESTADO DA PARAIBA
RECORRENTE RIDLAV KEMMISSON DE LUCENA
LOPES
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
RECORRIDO RIDLAV KEMMISSON DE LUCENA
LOPES
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
RECORRIDO ALERTA SERVICOS EIRELI
ADVOGADO JOAO CLEYTON BEZERRA DE
SOUSA(OAB: 24913/PB)
RECORRIDO ESTADO DA PARAIBA
CUSTOS LEGIS MINISTÉRIO PÚBLICO DO
TRABALHO
Intimado(s)/Citado(s):
- RIDLAV KEMMISSON DE LUCENA LOPES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Tomar ciência da designação de audiência de conciliação.
CERTIDÃO
De ordem do Juiz Supervisor do CEJUSC 2º Grau, certifico que foi
designada audiência de Conciliação em Conhecimento por
videoconferência: 13/09/2023 09:30, por meio da aplicação Zoom
Meetings, cuja sala deverá ser acessada pelas partes litigantes e
seus advogados por computador, celular ou tablet, mediante acesso
ao link:
https://trt13-jus-br.zoom.us/my/cejusc13
Por oportuno, esclarece-se que em se tratando de acesso por
celular ou tablet, os advogados e partes litigantes deverão baixar
(efetuar download) e instalar o aplicativo gratuito Zoom Cloud
Meetings.
Intimem-se.
Vale salientar que o comparecimento das partes a audiência é
facultativo.
Quer saber mais informações sobre as audiências de conciliação?
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JOAO PESSOA/PB, 30 de agosto de 2023.
ANA RENATA NOBREGA MACIEL
Assessor
Processo Nº ROT-0000665-20.2022.5.13.0014
Relator MARGARIDA ALVES DE ARAUJO
SILVA
RECORRENTE ALERTA SERVICOS EIRELI
ADVOGADO JOAO CLEYTON BEZERRA DE
SOUSA(OAB: 24913/PB)
RECORRENTE ESTADO DA PARAIBA
RECORRENTE RIDLAV KEMMISSON DE LUCENA
LOPES
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
RECORRIDO RIDLAV KEMMISSON DE LUCENA
LOPES
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
RECORRIDO ALERTA SERVICOS EIRELI
ADVOGADO JOAO CLEYTON BEZERRA DE
SOUSA(OAB: 24913/PB)
RECORRIDO ESTADO DA PARAIBA
CUSTOS LEGIS MINISTÉRIO PÚBLICO DO
TRABALHO
Intimado(s)/Citado(s):
- ALERTA SERVICOS EIRELI
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
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CERTIDÃO
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ANA RENATA NOBREGA MACIEL
Assessor
Processo Nº AP-0000237-53.2023.5.13.0030
Relator THIAGO DE OLIVEIRA ANDRADE
AGRAVANTE CLIM HOSPITAL E MATERNIDADE
LTDA
ADVOGADO JULIANA ERBS(OAB: 32783/PE)
AGRAVADO MARILENE FERREIRA DOS SANTOS
ADVOGADO THAISE NEVES LEOPOLDINO(OAB:
20921/PB)
ADVOGADO JOSE AVENZOAR ARRUDA DAS
NEVES(OAB: 16052/PB)
ADVOGADO KAIO CESAR ALVES
CORDEIRO(OAB: 16959/PB)
ADVOGADO KELLY LIMA SOUSA(OAB: 28054/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- CLIM HOSPITAL E MATERNIDADE LTDA
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ANA RENATA NOBREGA MACIEL
Assessor
Processo Nº AP-0000237-53.2023.5.13.0030
Relator THIAGO DE OLIVEIRA ANDRADE
AGRAVANTE CLIM HOSPITAL E MATERNIDADE
LTDA
ADVOGADO JULIANA ERBS(OAB: 32783/PE)
AGRAVADO MARILENE FERREIRA DOS SANTOS
ADVOGADO THAISE NEVES LEOPOLDINO(OAB:
20921/PB)
ADVOGADO JOSE AVENZOAR ARRUDA DAS
NEVES(OAB: 16052/PB)
ADVOGADO KAIO CESAR ALVES
CORDEIRO(OAB: 16959/PB)
ADVOGADO KELLY LIMA SOUSA(OAB: 28054/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
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JOAO PESSOA/PB, 30 de agosto de 2023.
ANA RENATA NOBREGA MACIEL
Assessor
Processo Nº RORSum-0000957-35.2022.5.13.0004
Relator MARGARIDA ALVES DE ARAUJO
SILVA
RECORRENTE 99 TECNOLOGIA LTDA
ADVOGADO LUIZ ANTONIO DOS SANTOS
JUNIOR(OAB: 121738/SP)
RECORRIDO MILTON CARDOSO SOBRAL
ADVOGADO PEDRO ZATTAR EUGENIO(OAB:
128404/MG)
ADVOGADO PEDRO PAULO POLASTRI DE
CASTRO E ALMEIDA(OAB:
124974/MG)
Intimado(s)/Citado(s):
- 99 TECNOLOGIA LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Tomar ciência da designação de audiência de conciliação.
CERTIDÃO
De ordem do Juiz Supervisor do CEJUSC 2º Grau, certifico que foi
designada audiência de Conciliação em Conhecimento por
videoconferência: 13/09/2023 10:00, por meio da aplicação Zoom
Meetings, cuja sala deverá ser acessada pelas partes litigantes e
seus advogados por computador, celular ou tablet, mediante acesso
ao link:
https://trt13-jus-br.zoom.us/my/cejusc13
Por oportuno, esclarece-se que em se tratando de acesso por
celular ou tablet, os advogados e partes litigantes deverão baixar
(efetuar download) e instalar o aplicativo gratuito Zoom Cloud
Meetings.
Intimem-se.
Vale salientar que o comparecimento das partes a audiência é
facultativo.
Quer saber mais informações sobre as audiências de conciliação?
Acesse o link https://www.youtube.com/embed/5NgjAyZzykE ou o
Código para aferir autenticidade deste caderno: 204176
3798/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 163
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 30 de Agosto de 2023
QR-Code abaixo:
JOAO PESSOA/PB, 30 de agosto de 2023.
ANA RENATA NOBREGA MACIEL
Assessor
Processo Nº RORSum-0000957-35.2022.5.13.0004
Relator MARGARIDA ALVES DE ARAUJO
SILVA
RECORRENTE 99 TECNOLOGIA LTDA
ADVOGADO LUIZ ANTONIO DOS SANTOS
JUNIOR(OAB: 121738/SP)
RECORRIDO MILTON CARDOSO SOBRAL
ADVOGADO PEDRO ZATTAR EUGENIO(OAB:
128404/MG)
ADVOGADO PEDRO PAULO POLASTRI DE
CASTRO E ALMEIDA(OAB:
124974/MG)
Intimado(s)/Citado(s):
- MILTON CARDOSO SOBRAL
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Tomar ciência da designação de audiência de conciliação.
CERTIDÃO
De ordem do Juiz Supervisor do CEJUSC 2º Grau, certifico que foi
designada audiência de Conciliação em Conhecimento por
videoconferência: 13/09/2023 10:00, por meio da aplicação Zoom
Meetings, cuja sala deverá ser acessada pelas partes litigantes e
seus advogados por computador, celular ou tablet, mediante acesso
ao link:
https://trt13-jus-br.zoom.us/my/cejusc13
Por oportuno, esclarece-se que em se tratando de acesso por
celular ou tablet, os advogados e partes litigantes deverão baixar
(efetuar download) e instalar o aplicativo gratuito Zoom Cloud
Meetings.
Intimem-se.
Vale salientar que o comparecimento das partes a audiência é
facultativo.
Quer saber mais informações sobre as audiências de conciliação?
Acesse o link https://www.youtube.com/embed/5NgjAyZzykE ou o
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JOAO PESSOA/PB, 30 de agosto de 2023.
ANA RENATA NOBREGA MACIEL
Assessor
Gabinete do Desembargador Paulo Maia
Notificação
Processo Nº AR-0004472-56.2023.5.13.0000
Relator PAULO MAIA FILHO
AUTOR JORGE ANTONIO DA SILVA
ADVOGADO ROBERTA ONOFRE RAMOS(OAB:
13425/PB)
RÉU SUPERMERCADO DA LIMPEZA BR
LTDA - ME
ADVOGADO JULIANA COELHO TAVARES
MARQUES(OAB: 22979/PB)
RÉU SUPER LIMPEZA E ACESSORIOS BR
COMERCIO LTDA
ADVOGADO JULIANA COELHO TAVARES
MARQUES(OAB: 22979/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- SUPER LIMPEZA E ACESSORIOS BR COMERCIO LTDA
- SUPERMERCADO DA LIMPEZA BR LTDA - ME
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID a4046fc
proferido nos autos.
Vistos etc
Tendo em vista o(s) dispositivo(s) em que se fundamenta a
presente ação rescisória, desnecessária a produção de outras
provas.
Assim, dou por encerrada a fase instrutória e faculto às partes o
prazo comum de 10 (dez) dias para a apresentação de razões
finais.
Após, dê-se vistas dos autos ao Ministério Público do Trabalho, na
forma regimental.
À SEGEJUD, para a adoção das providências cabíveis.
JOAO PESSOA/PB, 30 de agosto de 2023.
PAULO MAIA FILHO
Desembargador Federal do Trabalho
Processo Nº AR-0004472-56.2023.5.13.0000
Relator PAULO MAIA FILHO
AUTOR JORGE ANTONIO DA SILVA
ADVOGADO ROBERTA ONOFRE RAMOS(OAB:
13425/PB)
RÉU SUPERMERCADO DA LIMPEZA BR
LTDA - ME
ADVOGADO JULIANA COELHO TAVARES
MARQUES(OAB: 22979/PB)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 204176
3798/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 164
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 30 de Agosto de 2023
RÉU SUPER LIMPEZA E ACESSORIOS BR
COMERCIO LTDA
ADVOGADO JULIANA COELHO TAVARES
MARQUES(OAB: 22979/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- JORGE ANTONIO DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID a4046fc
proferido nos autos.
Vistos etc
Tendo em vista o(s) dispositivo(s) em que se fundamenta a
presente ação rescisória, desnecessária a produção de outras
provas.
Assim, dou por encerrada a fase instrutória e faculto às partes o
prazo comum de 10 (dez) dias para a apresentação de razões
finais.
Após, dê-se vistas dos autos ao Ministério Público do Trabalho, na
forma regimental.
À SEGEJUD, para a adoção das providências cabíveis.
JOAO PESSOA/PB, 30 de agosto de 2023.
PAULO MAIA FILHO
Desembargador Federal do Trabalho
Processo Nº RORSum-0000866-90.2023.5.13.0009
Relator PAULO MAIA FILHO
RECORRENTE WELLINGTON ADAO BEZERRA
ADVOGADO BRUNO ALBERTO MAIA DA
SILVA(OAB: 133184/MG)
RECORRIDO UBER DO BRASIL TECNOLOGIA
LTDA.
ADVOGADO RAFAEL ALFREDI DE MATOS(OAB:
23739/BA)
Intimado(s)/Citado(s):
- WELLINGTON ADAO BEZERRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Tomar ciência da designação de audiência de conciliação.
CERTIDÃO
De ordem do Juiz Supervisor do CEJUSC 2º Grau, certifico que foi
designada audiência de Conciliação em Conhecimento por
videoconferência: 13/09/2023 08:45, por meio da aplicação Zoom
Meetings, cuja sala deverá ser acessada pelas partes litigantes e
seus advogados por computador, celular ou tablet, mediante acesso
ao link:
https://trt13-jus-br.zoom.us/my/cejusc13
Por oportuno, esclarece-se que em se tratando de acesso por
celular ou tablet, os advogados e partes litigantes deverão baixar
(efetuar download) e instalar o aplicativo gratuito Zoom Cloud
Meetings.
Intimem-se.
Vale salientar que o comparecimento das partes a audiência é
facultativo.
Quer saber mais informações sobre as audiências de conciliação?
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JOAO PESSOA/PB, 30 de agosto de 2023.
ANA RENATA NOBREGA MACIEL
Assessor
Processo Nº RORSum-0000866-90.2023.5.13.0009
Relator PAULO MAIA FILHO
RECORRENTE WELLINGTON ADAO BEZERRA
ADVOGADO BRUNO ALBERTO MAIA DA
SILVA(OAB: 133184/MG)
RECORRIDO UBER DO BRASIL TECNOLOGIA
LTDA.
ADVOGADO RAFAEL ALFREDI DE MATOS(OAB:
23739/BA)
Intimado(s)/Citado(s):
- UBER DO BRASIL TECNOLOGIA LTDA.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Tomar ciência da designação de audiência de conciliação.
CERTIDÃO
De ordem do Juiz Supervisor do CEJUSC 2º Grau, certifico que foi
designada audiência de Conciliação em Conhecimento por
videoconferência: 13/09/2023 08:45, por meio da aplicação Zoom
Meetings, cuja sala deverá ser acessada pelas partes litigantes e
seus advogados por computador, celular ou tablet, mediante acesso
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https://trt13-jus-br.zoom.us/my/cejusc13
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3798/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 165
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 30 de Agosto de 2023
Por oportuno, esclarece-se que em se tratando de acesso por
celular ou tablet, os advogados e partes litigantes deverão baixar
(efetuar download) e instalar o aplicativo gratuito Zoom Cloud
Meetings.
Intimem-se.
Vale salientar que o comparecimento das partes a audiência é
facultativo.
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JOAO PESSOA/PB, 30 de agosto de 2023.
ANA RENATA NOBREGA MACIEL
Assessor
Processo Nº RORSum-0000593-45.2023.5.13.0031
Relator PAULO MAIA FILHO
RECORRENTE MAURICIO PORFIRIO DOS SANTOS
ADVOGADO PEDRO ZATTAR EUGENIO(OAB:
128404/MG)
ADVOGADO PEDRO PAULO POLASTRI DE
CASTRO E ALMEIDA(OAB:
124974/MG)
RECORRIDO UBER DO BRASIL TECNOLOGIA
LTDA.
ADVOGADO RAFAEL ALFREDI DE MATOS(OAB:
23739/BA)
Intimado(s)/Citado(s):
- MAURICIO PORFIRIO DOS SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Tomar ciência da designação de audiência de conciliação.
CERTIDÃO
De ordem do Juiz Supervisor do CEJUSC 2º Grau, certifico que foi
designada audiência de Conciliação em Conhecimento por
videoconferência: 13/09/2023 09:00, por meio da aplicação Zoom
Meetings, cuja sala deverá ser acessada pelas partes litigantes e
seus advogados por computador, celular ou tablet, mediante acesso
ao link:
https://trt13-jus-br.zoom.us/my/cejusc13
Por oportuno, esclarece-se que em se tratando de acesso por
celular ou tablet, os advogados e partes litigantes deverão baixar
(efetuar download) e instalar o aplicativo gratuito Zoom Cloud
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JOAO PESSOA/PB, 30 de agosto de 2023.
ANA RENATA NOBREGA MACIEL
Assessor
Processo Nº RORSum-0000593-45.2023.5.13.0031
Relator PAULO MAIA FILHO
RECORRENTE MAURICIO PORFIRIO DOS SANTOS
ADVOGADO PEDRO ZATTAR EUGENIO(OAB:
128404/MG)
ADVOGADO PEDRO PAULO POLASTRI DE
CASTRO E ALMEIDA(OAB:
124974/MG)
RECORRIDO UBER DO BRASIL TECNOLOGIA
LTDA.
ADVOGADO RAFAEL ALFREDI DE MATOS(OAB:
23739/BA)
Intimado(s)/Citado(s):
- UBER DO BRASIL TECNOLOGIA LTDA.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Tomar ciência da designação de audiência de conciliação.
CERTIDÃO
De ordem do Juiz Supervisor do CEJUSC 2º Grau, certifico que foi
designada audiência de Conciliação em Conhecimento por
videoconferência: 13/09/2023 09:00, por meio da aplicação Zoom
Meetings, cuja sala deverá ser acessada pelas partes litigantes e
seus advogados por computador, celular ou tablet, mediante acesso
ao link:
https://trt13-jus-br.zoom.us/my/cejusc13
Por oportuno, esclarece-se que em se tratando de acesso por
celular ou tablet, os advogados e partes litigantes deverão baixar
(efetuar download) e instalar o aplicativo gratuito Zoom Cloud
Meetings.
Intimem-se.
Vale salientar que o comparecimento das partes a audiência é
facultativo.
Quer saber mais informações sobre as audiências de conciliação?
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3798/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 166
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 30 de Agosto de 2023
QR-Code abaixo:
JOAO PESSOA/PB, 30 de agosto de 2023.
ANA RENATA NOBREGA MACIEL
Assessor
Processo Nº RORSum-0000589-08.2023.5.13.0031
Relator PAULO MAIA FILHO
RECORRENTE YGOR MOTA RODRIGUES
ADVOGADO PEDRO ZATTAR EUGENIO(OAB:
128404/MG)
ADVOGADO PEDRO PAULO POLASTRI DE
CASTRO E ALMEIDA(OAB:
124974/MG)
RECORRIDO UBER DO BRASIL TECNOLOGIA
LTDA.
ADVOGADO RAFAEL ALFREDI DE MATOS(OAB:
23739/BA)
Intimado(s)/Citado(s):
- YGOR MOTA RODRIGUES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Tomar ciência da designação de audiência de conciliação.
CERTIDÃO
De ordem do Juiz Supervisor do CEJUSC 2º Grau, certifico que foi
designada audiência de Conciliação em Conhecimento por
videoconferência: 13/09/2023 09:15, por meio da aplicação Zoom
Meetings, cuja sala deverá ser acessada pelas partes litigantes e
seus advogados por computador, celular ou tablet, mediante acesso
ao link:
https://trt13-jus-br.zoom.us/my/cejusc13
Por oportuno, esclarece-se que em se tratando de acesso por
celular ou tablet, os advogados e partes litigantes deverão baixar
(efetuar download) e instalar o aplicativo gratuito Zoom Cloud
Meetings.
Intimem-se.
Vale salientar que o comparecimento das partes a audiência é
facultativo.
Quer saber mais informações sobre as audiências de conciliação?
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QR-Code abaixo:
JOAO PESSOA/PB, 30 de agosto de 2023.
ANA RENATA NOBREGA MACIEL
Assessor
Processo Nº RORSum-0000589-08.2023.5.13.0031
Relator PAULO MAIA FILHO
RECORRENTE YGOR MOTA RODRIGUES
ADVOGADO PEDRO ZATTAR EUGENIO(OAB:
128404/MG)
ADVOGADO PEDRO PAULO POLASTRI DE
CASTRO E ALMEIDA(OAB:
124974/MG)
RECORRIDO UBER DO BRASIL TECNOLOGIA
LTDA.
ADVOGADO RAFAEL ALFREDI DE MATOS(OAB:
23739/BA)
Intimado(s)/Citado(s):
- UBER DO BRASIL TECNOLOGIA LTDA.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Tomar ciência da designação de audiência de conciliação.
CERTIDÃO
De ordem do Juiz Supervisor do CEJUSC 2º Grau, certifico que foi
designada audiência de Conciliação em Conhecimento por
videoconferência: 13/09/2023 09:15, por meio da aplicação Zoom
Meetings, cuja sala deverá ser acessada pelas partes litigantes e
seus advogados por computador, celular ou tablet, mediante acesso
ao link:
https://trt13-jus-br.zoom.us/my/cejusc13
Por oportuno, esclarece-se que em se tratando de acesso por
celular ou tablet, os advogados e partes litigantes deverão baixar
(efetuar download) e instalar o aplicativo gratuito Zoom Cloud
Meetings.
Intimem-se.
Vale salientar que o comparecimento das partes a audiência é
facultativo.
Quer saber mais informações sobre as audiências de conciliação?
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JOAO PESSOA/PB, 30 de agosto de 2023.
ANA RENATA NOBREGA MACIEL
Assessor
Gabinete do Desembargador Ubiratan Delgado
Notificação
Processo Nº RORSum-0000630-50.2023.5.13.0006
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3798/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 167
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 30 de Agosto de 2023
Relator UBIRATAN MOREIRA DELGADO
RECORRENTE WALDERSON SALES DA SILVA
ADVOGADO PEDRO ZATTAR EUGENIO(OAB:
128404/MG)
ADVOGADO PEDRO PAULO POLASTRI DE
CASTRO E ALMEIDA(OAB:
124974/MG)
RECORRIDO UBER DO BRASIL TECNOLOGIA
LTDA.
ADVOGADO RAFAEL ALFREDI DE MATOS(OAB:
23739/BA)
Intimado(s)/Citado(s):
- WALDERSON SALES DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Tomar ciência da designação de audiência de conciliação.
CERTIDÃO
De ordem do Juiz Supervisor do CEJUSC 2º Grau, certifico que foi
designada audiência de Conciliação em Conhecimento por
videoconferência: 12/09/2023 10:15, por meio da aplicação Zoom
Meetings, cuja sala deverá ser acessada pelas partes litigantes e
seus advogados por computador, celular ou tablet, mediante acesso
ao link:
https://trt13-jus-br.zoom.us/my/cejusc13
Por oportuno, esclarece-se que em se tratando de acesso por
celular ou tablet, os advogados e partes litigantes deverão baixar
(efetuar download) e instalar o aplicativo gratuito Zoom Cloud
Meetings.
Intimem-se.
Vale salientar que o comparecimento das partes a audiência é
facultativo.
Quer saber mais informações sobre as audiências de conciliação?
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QR-Code abaixo:
JOAO PESSOA/PB, 30 de agosto de 2023.
ANA RENATA NOBREGA MACIEL
Assessor
Processo Nº RORSum-0000630-50.2023.5.13.0006
Relator UBIRATAN MOREIRA DELGADO
RECORRENTE WALDERSON SALES DA SILVA
ADVOGADO PEDRO ZATTAR EUGENIO(OAB:
128404/MG)
ADVOGADO PEDRO PAULO POLASTRI DE
CASTRO E ALMEIDA(OAB:
124974/MG)
RECORRIDO UBER DO BRASIL TECNOLOGIA
LTDA.
ADVOGADO RAFAEL ALFREDI DE MATOS(OAB:
23739/BA)
Intimado(s)/Citado(s):
- UBER DO BRASIL TECNOLOGIA LTDA.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Tomar ciência da designação de audiência de conciliação.
CERTIDÃO
De ordem do Juiz Supervisor do CEJUSC 2º Grau, certifico que foi
designada audiência de Conciliação em Conhecimento por
videoconferência: 12/09/2023 10:15, por meio da aplicação Zoom
Meetings, cuja sala deverá ser acessada pelas partes litigantes e
seus advogados por computador, celular ou tablet, mediante acesso
ao link:
https://trt13-jus-br.zoom.us/my/cejusc13
Por oportuno, esclarece-se que em se tratando de acesso por
celular ou tablet, os advogados e partes litigantes deverão baixar
(efetuar download) e instalar o aplicativo gratuito Zoom Cloud
Meetings.
Intimem-se.
Vale salientar que o comparecimento das partes a audiência é
facultativo.
Quer saber mais informações sobre as audiências de conciliação?
Acesse o link https://www.youtube.com/embed/5NgjAyZzykE ou o
QR-Code abaixo:
JOAO PESSOA/PB, 30 de agosto de 2023.
ANA RENATA NOBREGA MACIEL
Assessor
Gabinete do Desembargador Eduardo Sérgio
Notificação
Processo Nº ROT-0000338-93.2023.5.13.0029
Relator EDUARDO SERGIO DE ALMEIDA
RECORRENTE CARAJAS MATERIAL DE
CONSTRUCAO LTDA
ADVOGADO IRIO DANTAS DA NOBREGA(OAB:
10025/PB)
RECORRENTE LEANDRO DA SILVA SOARES
ADVOGADO ADEMAR TEOTONIO LEITE
FERREIRA FILHO(OAB: 12150/PB)
RECORRIDO CARAJAS MATERIAL DE
CONSTRUCAO LTDA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 204176
3798/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 168
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 30 de Agosto de 2023
ADVOGADO IRIO DANTAS DA NOBREGA(OAB:
10025/PB)
RECORRIDO LEANDRO DA SILVA SOARES
ADVOGADO ADEMAR TEOTONIO LEITE
FERREIRA FILHO(OAB: 12150/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- LEANDRO DA SILVA SOARES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Tomar ciência da designação de audiência de conciliação.
CERTIDÃO
De ordem do Juiz Supervisor do CEJUSC 2º Grau, certifico que foi
designada audiência de Conciliação em Conhecimento por
videoconferência: 12/09/2023 10:30, por meio da aplicação Zoom
Meetings, cuja sala deverá ser acessada pelas partes litigantes e
seus advogados por computador, celular ou tablet, mediante acesso
ao link:
https://trt13-jus-br.zoom.us/my/cejusc13
Por oportuno, esclarece-se que em se tratando de acesso por
celular ou tablet, os advogados e partes litigantes deverão baixar
(efetuar download) e instalar o aplicativo gratuito Zoom Cloud
Meetings.
Intimem-se.
Vale salientar que o comparecimento das partes a audiência é
facultativo.
Quer saber mais informações sobre as audiências de conciliação?
Acesse o link https://www.youtube.com/embed/5NgjAyZzykE ou o
QR-Code abaixo:
JOAO PESSOA/PB, 30 de agosto de 2023.
ANA RENATA NOBREGA MACIEL
Assessor
Processo Nº ROT-0000338-93.2023.5.13.0029
Relator EDUARDO SERGIO DE ALMEIDA
RECORRENTE CARAJAS MATERIAL DE
CONSTRUCAO LTDA
ADVOGADO IRIO DANTAS DA NOBREGA(OAB:
10025/PB)
RECORRENTE LEANDRO DA SILVA SOARES
ADVOGADO ADEMAR TEOTONIO LEITE
FERREIRA FILHO(OAB: 12150/PB)
RECORRIDO CARAJAS MATERIAL DE
CONSTRUCAO LTDA
ADVOGADO IRIO DANTAS DA NOBREGA(OAB:
10025/PB)
RECORRIDO LEANDRO DA SILVA SOARES
ADVOGADO ADEMAR TEOTONIO LEITE
FERREIRA FILHO(OAB: 12150/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- CARAJAS MATERIAL DE CONSTRUCAO LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Tomar ciência da designação de audiência de conciliação.
CERTIDÃO
De ordem do Juiz Supervisor do CEJUSC 2º Grau, certifico que foi
designada audiência de Conciliação em Conhecimento por
videoconferência: 12/09/2023 10:30, por meio da aplicação Zoom
Meetings, cuja sala deverá ser acessada pelas partes litigantes e
seus advogados por computador, celular ou tablet, mediante acesso
ao link:
https://trt13-jus-br.zoom.us/my/cejusc13
Por oportuno, esclarece-se que em se tratando de acesso por
celular ou tablet, os advogados e partes litigantes deverão baixar
(efetuar download) e instalar o aplicativo gratuito Zoom Cloud
Meetings.
Intimem-se.
Vale salientar que o comparecimento das partes a audiência é
facultativo.
Quer saber mais informações sobre as audiências de conciliação?
Acesse o link https://www.youtube.com/embed/5NgjAyZzykE ou o
QR-Code abaixo:
JOAO PESSOA/PB, 30 de agosto de 2023.
ANA RENATA NOBREGA MACIEL
Assessor
Processo Nº RORSum-0000646-53.2023.5.13.0022
Relator EDUARDO SERGIO DE ALMEIDA
RECORRENTE AGEU LIMA COELHO
ADVOGADO PEDRO ZATTAR EUGENIO(OAB:
128404/MG)
ADVOGADO PEDRO PAULO POLASTRI DE
CASTRO E ALMEIDA(OAB:
124974/MG)
RECORRIDO UBER DO BRASIL TECNOLOGIA
LTDA.
ADVOGADO RAFAEL ALFREDI DE MATOS(OAB:
23739/BA)
Intimado(s)/Citado(s):
- AGEU LIMA COELHO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 204176
3798/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 169
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 30 de Agosto de 2023
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Tomar ciência da designação de audiência de conciliação.
CERTIDÃO
De ordem do Juiz Supervisor do CEJUSC 2º Grau, certifico que foi
designada audiência de Conciliação em Conhecimento por
videoconferência: 12/09/2023 10:45, por meio da aplicação Zoom
Meetings, cuja sala deverá ser acessada pelas partes litigantes e
seus advogados por computador, celular ou tablet, mediante acesso
ao link:
https://trt13-jus-br.zoom.us/my/cejusc13
Por oportuno, esclarece-se que em se tratando de acesso por
celular ou tablet, os advogados e partes litigantes deverão baixar
(efetuar download) e instalar o aplicativo gratuito Zoom Cloud
Meetings.
Intimem-se.
Vale salientar que o comparecimento das partes a audiência é
facultativo.
Quer saber mais informações sobre as audiências de conciliação?
Acesse o link https://www.youtube.com/embed/5NgjAyZzykE ou o
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JOAO PESSOA/PB, 30 de agosto de 2023.
ANA RENATA NOBREGA MACIEL
Assessor
Processo Nº RORSum-0000646-53.2023.5.13.0022
Relator EDUARDO SERGIO DE ALMEIDA
RECORRENTE AGEU LIMA COELHO
ADVOGADO PEDRO ZATTAR EUGENIO(OAB:
128404/MG)
ADVOGADO PEDRO PAULO POLASTRI DE
CASTRO E ALMEIDA(OAB:
124974/MG)
RECORRIDO UBER DO BRASIL TECNOLOGIA
LTDA.
ADVOGADO RAFAEL ALFREDI DE MATOS(OAB:
23739/BA)
Intimado(s)/Citado(s):
- UBER DO BRASIL TECNOLOGIA LTDA.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Tomar ciência da designação de audiência de conciliação.
CERTIDÃO
De ordem do Juiz Supervisor do CEJUSC 2º Grau, certifico que foi
designada audiência de Conciliação em Conhecimento por
videoconferência: 12/09/2023 10:45, por meio da aplicação Zoom
Meetings, cuja sala deverá ser acessada pelas partes litigantes e
seus advogados por computador, celular ou tablet, mediante acesso
ao link:
https://trt13-jus-br.zoom.us/my/cejusc13
Por oportuno, esclarece-se que em se tratando de acesso por
celular ou tablet, os advogados e partes litigantes deverão baixar
(efetuar download) e instalar o aplicativo gratuito Zoom Cloud
Meetings.
Intimem-se.
Vale salientar que o comparecimento das partes a audiência é
facultativo.
Quer saber mais informações sobre as audiências de conciliação?
Acesse o link https://www.youtube.com/embed/5NgjAyZzykE ou o
QR-Code abaixo:
JOAO PESSOA/PB, 30 de agosto de 2023.
ANA RENATA NOBREGA MACIEL
Assessor
Processo Nº ROT-0000644-17.2022.5.13.0023
Relator EDUARDO SERGIO DE ALMEIDA
RECORRENTE ROSEMERE GONCALVES DE LIMA
ADVOGADO GILVANIA MACIEL VIRGINIO
PEQUENO(OAB: 9328/PB)
ADVOGADO JULIO ANDERSON SOUSA
BARRETO(OAB: 30815/PB)
RECORRIDO FOFEX INDUSTRIA DE PAPEIS LTDA
ADVOGADO ENILSON JOSE DO NASCIMENTO
CAVALCANTI(OAB: 20926/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ROSEMERE GONCALVES DE LIMA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Tomar ciência da designação de audiência de conciliação.
CERTIDÃO
De ordem do Juiz Supervisor do CEJUSC 2º Grau, certifico que foi
designada audiência de Conciliação em Conhecimento por
videoconferência: 12/09/2023 11:00, por meio da aplicação Zoom
Código para aferir autenticidade deste caderno: 204176
3798/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 170
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 30 de Agosto de 2023
Meetings, cuja sala deverá ser acessada pelas partes litigantes e
seus advogados por computador, celular ou tablet, mediante acesso
ao link:
https://trt13-jus-br.zoom.us/my/cejusc13
Por oportuno, esclarece-se que em se tratando de acesso por
celular ou tablet, os advogados e partes litigantes deverão baixar
(efetuar download) e instalar o aplicativo gratuito Zoom Cloud
Meetings.
Intimem-se.
Vale salientar que o comparecimento das partes a audiência é
facultativo.
Quer saber mais informações sobre as audiências de conciliação?
Acesse o link https://www.youtube.com/embed/5NgjAyZzykE ou o
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JOAO PESSOA/PB, 30 de agosto de 2023.
ANA RENATA NOBREGA MACIEL
Assessor
Processo Nº ROT-0000644-17.2022.5.13.0023
Relator EDUARDO SERGIO DE ALMEIDA
RECORRENTE ROSEMERE GONCALVES DE LIMA
ADVOGADO GILVANIA MACIEL VIRGINIO
PEQUENO(OAB: 9328/PB)
ADVOGADO JULIO ANDERSON SOUSA
BARRETO(OAB: 30815/PB)
RECORRIDO FOFEX INDUSTRIA DE PAPEIS LTDA
ADVOGADO ENILSON JOSE DO NASCIMENTO
CAVALCANTI(OAB: 20926/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- FOFEX INDUSTRIA DE PAPEIS LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Tomar ciência da designação de audiência de conciliação.
CERTIDÃO
De ordem do Juiz Supervisor do CEJUSC 2º Grau, certifico que foi
designada audiência de Conciliação em Conhecimento por
videoconferência: 12/09/2023 11:00, por meio da aplicação Zoom
Meetings, cuja sala deverá ser acessada pelas partes litigantes e
seus advogados por computador, celular ou tablet, mediante acesso
ao link:
https://trt13-jus-br.zoom.us/my/cejusc13
Por oportuno, esclarece-se que em se tratando de acesso por
celular ou tablet, os advogados e partes litigantes deverão baixar
(efetuar download) e instalar o aplicativo gratuito Zoom Cloud
Meetings.
Intimem-se.
Vale salientar que o comparecimento das partes a audiência é
facultativo.
Quer saber mais informações sobre as audiências de conciliação?
Acesse o link https://www.youtube.com/embed/5NgjAyZzykE ou o
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JOAO PESSOA/PB, 30 de agosto de 2023.
ANA RENATA NOBREGA MACIEL
Assessor
Gabinete do Desembargador Leonardo Trajano
Notificação
Processo Nº RORSum-0000250-36.2023.5.13.0003
Relator LEONARDO JOSE VIDERES
TRAJANO
RECORRENTE 99 TECNOLOGIA LTDA
ADVOGADO LUIZ ANTONIO DOS SANTOS
JUNIOR(OAB: 121738/SP)
RECORRIDO EDSON HENRIQUE BORGES
MARTINS
ADVOGADO PEDRO ZATTAR EUGENIO(OAB:
128404/MG)
ADVOGADO PEDRO PAULO POLASTRI DE
CASTRO E ALMEIDA(OAB:
124974/MG)
Intimado(s)/Citado(s):
- 99 TECNOLOGIA LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Tomar ciência da designação de audiência de conciliação.
CERTIDÃO
De ordem do Juiz Supervisor do CEJUSC 2º Grau, certifico que foi
designada audiência de Conciliação em Conhecimento por
videoconferência: 13/09/2023 08:30, por meio da aplicação Zoom
Meetings, cuja sala deverá ser acessada pelas partes litigantes e
seus advogados por computador, celular ou tablet, mediante acesso
ao link:
https://trt13-jus-br.zoom.us/my/cejusc13
Por oportuno, esclarece-se que em se tratando de acesso por
celular ou tablet, os advogados e partes litigantes deverão baixar
(efetuar download) e instalar o aplicativo gratuito Zoom Cloud
Código para aferir autenticidade deste caderno: 204176
3798/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 171
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 30 de Agosto de 2023
Meetings.
Intimem-se.
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JOAO PESSOA/PB, 30 de agosto de 2023.
ANA RENATA NOBREGA MACIEL
Assessor
Processo Nº RORSum-0000250-36.2023.5.13.0003
Relator LEONARDO JOSE VIDERES
TRAJANO
RECORRENTE 99 TECNOLOGIA LTDA
ADVOGADO LUIZ ANTONIO DOS SANTOS
JUNIOR(OAB: 121738/SP)
RECORRIDO EDSON HENRIQUE BORGES
MARTINS
ADVOGADO PEDRO ZATTAR EUGENIO(OAB:
128404/MG)
ADVOGADO PEDRO PAULO POLASTRI DE
CASTRO E ALMEIDA(OAB:
124974/MG)
Intimado(s)/Citado(s):
- EDSON HENRIQUE BORGES MARTINS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Tomar ciência da designação de audiência de conciliação.
CERTIDÃO
De ordem do Juiz Supervisor do CEJUSC 2º Grau, certifico que foi
designada audiência de Conciliação em Conhecimento por
videoconferência: 13/09/2023 08:30, por meio da aplicação Zoom
Meetings, cuja sala deverá ser acessada pelas partes litigantes e
seus advogados por computador, celular ou tablet, mediante acesso
ao link:
https://trt13-jus-br.zoom.us/my/cejusc13
Por oportuno, esclarece-se que em se tratando de acesso por
celular ou tablet, os advogados e partes litigantes deverão baixar
(efetuar download) e instalar o aplicativo gratuito Zoom Cloud
Meetings.
Intimem-se.
Vale salientar que o comparecimento das partes a audiência é
facultativo.
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JOAO PESSOA/PB, 30 de agosto de 2023.
ANA RENATA NOBREGA MACIEL
Assessor
Gabinete da Desembargadora Herminegilda
Machado
Notificação
Processo Nº RORSum-0000649-71.2023.5.13.0001
Relator HERMINEGILDA LEITE MACHADO
RECORRENTE THIAGO OLIVEIRA ARAUJO
ADVOGADO PEDRO ZATTAR EUGENIO(OAB:
128404/MG)
ADVOGADO PEDRO PAULO POLASTRI DE
CASTRO E ALMEIDA(OAB:
124974/MG)
RECORRIDO UBER DO BRASIL TECNOLOGIA
LTDA.
ADVOGADO RAFAEL ALFREDI DE MATOS(OAB:
23739/BA)
Intimado(s)/Citado(s):
- THIAGO OLIVEIRA ARAUJO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Tomar ciência da designação de audiência de conciliação.
De ordem do Juiz Supervisor do CEJUSC 2º Grau, certifico que foi
designada audiência de Conciliação em Conhecimento por
videoconferência: 12/09/2023 08:30 , por meio da aplicação Zoom
Meetings, cuja sala deverá ser acessada pelas partes litigantes e
seus advogados por computador, celular ou tablet, mediante acesso
ao link:
https://trt13-jus-br.zoom.us/my/cejusc13
Por oportuno, esclarece-se que em se tratando de acesso por
celular ou tablet, os advogados e partes litigantes deverão baixar
(efetuar download) e instalar o aplicativo gratuito Zoom Cloud
Meetings.
Intimem-se.
Vale salientar que o comparecimento das partes a audiência é
facultativo.
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3798/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 172
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 30 de Agosto de 2023
QR-Code abaixo:
JOAO PESSOA/PB, 30 de agosto de 2023.
ANA RENATA NOBREGA MACIEL
Assessor
Processo Nº RORSum-0000649-71.2023.5.13.0001
Relator HERMINEGILDA LEITE MACHADO
RECORRENTE THIAGO OLIVEIRA ARAUJO
ADVOGADO PEDRO ZATTAR EUGENIO(OAB:
128404/MG)
ADVOGADO PEDRO PAULO POLASTRI DE
CASTRO E ALMEIDA(OAB:
124974/MG)
RECORRIDO UBER DO BRASIL TECNOLOGIA
LTDA.
ADVOGADO RAFAEL ALFREDI DE MATOS(OAB:
23739/BA)
Intimado(s)/Citado(s):
- UBER DO BRASIL TECNOLOGIA LTDA.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Tomar ciência da designação de audiência de conciliação.
De ordem do Juiz Supervisor do CEJUSC 2º Grau, certifico que foi
designada audiência de Conciliação em Conhecimento por
videoconferência: 12/09/2023 08:30 , por meio da aplicação Zoom
Meetings, cuja sala deverá ser acessada pelas partes litigantes e
seus advogados por computador, celular ou tablet, mediante acesso
ao link:
https://trt13-jus-br.zoom.us/my/cejusc13
Por oportuno, esclarece-se que em se tratando de acesso por
celular ou tablet, os advogados e partes litigantes deverão baixar
(efetuar download) e instalar o aplicativo gratuito Zoom Cloud
Meetings.
Intimem-se.
Vale salientar que o comparecimento das partes a audiência é
facultativo.
Quer saber mais informações sobre as audiências de conciliação?
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JOAO PESSOA/PB, 30 de agosto de 2023.
ANA RENATA NOBREGA MACIEL
Assessor
Processo Nº RORSum-0000645-47.2023.5.13.0029
Relator HERMINEGILDA LEITE MACHADO
RECORRENTE JOSE LUIZ CAVALCANTE
SOBRINHO
ADVOGADO PEDRO ZATTAR EUGENIO(OAB:
128404/MG)
ADVOGADO PEDRO PAULO POLASTRI DE
CASTRO E ALMEIDA(OAB:
124974/MG)
RECORRIDO UBER DO BRASIL TECNOLOGIA
LTDA.
ADVOGADO RAFAEL ALFREDI DE MATOS(OAB:
23739/BA)
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSE LUIZ CAVALCANTE SOBRINHO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Tomar ciência da designação de audiência de conciliação.
De ordem do Juiz Supervisor do CEJUSC 2º Grau, certifico que foi
designada audiência de Conciliação em Conhecimento por
videoconferência: 14/09/2023 08:30 , por meio da aplicação Zoom
Meetings, cuja sala deverá ser acessada pelas partes litigantes e
seus advogados por computador, celular ou tablet, mediante acesso
ao link:
https://trt13-jus-br.zoom.us/my/cejusc13
Por oportuno, esclarece-se que em se tratando de acesso por
celular ou tablet, os advogados e partes litigantes deverão baixar
(efetuar download) e instalar o aplicativo gratuito Zoom Cloud
Meetings.
Intimem-se.
Vale salientar que o comparecimento das partes a audiência é
facultativo.
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QR-Code abaixo:
JOAO PESSOA/PB, 30 de agosto de 2023.
ANA RENATA NOBREGA MACIEL
Assessor
Processo Nº RORSum-0000645-47.2023.5.13.0029
Relator HERMINEGILDA LEITE MACHADO
RECORRENTE JOSE LUIZ CAVALCANTE
SOBRINHO
ADVOGADO PEDRO ZATTAR EUGENIO(OAB:
128404/MG)
ADVOGADO PEDRO PAULO POLASTRI DE
CASTRO E ALMEIDA(OAB:
124974/MG)
RECORRIDO UBER DO BRASIL TECNOLOGIA
LTDA.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 204176
3798/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 173
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 30 de Agosto de 2023
ADVOGADO RAFAEL ALFREDI DE MATOS(OAB:
23739/BA)
Intimado(s)/Citado(s):
- UBER DO BRASIL TECNOLOGIA LTDA.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Tomar ciência da designação de audiência de conciliação.
De ordem do Juiz Supervisor do CEJUSC 2º Grau, certifico que foi
designada audiência de Conciliação em Conhecimento por
videoconferência: 14/09/2023 08:30 , por meio da aplicação Zoom
Meetings, cuja sala deverá ser acessada pelas partes litigantes e
seus advogados por computador, celular ou tablet, mediante acesso
ao link:
https://trt13-jus-br.zoom.us/my/cejusc13
Por oportuno, esclarece-se que em se tratando de acesso por
celular ou tablet, os advogados e partes litigantes deverão baixar
(efetuar download) e instalar o aplicativo gratuito Zoom Cloud
Meetings.
Intimem-se.
Vale salientar que o comparecimento das partes a audiência é
facultativo.
Quer saber mais informações sobre as audiências de conciliação?
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QR-Code abaixo:
JOAO PESSOA/PB, 30 de agosto de 2023.
ANA RENATA NOBREGA MACIEL
Assessor
Processo Nº RORSum-0000548-41.2023.5.13.0031
Relator HERMINEGILDA LEITE MACHADO
RECORRENTE FABIANA DA SILVA FERNANDES
ADVOGADO PEDRO ZATTAR EUGENIO(OAB:
128404/MG)
ADVOGADO PEDRO PAULO POLASTRI DE
CASTRO E ALMEIDA(OAB:
124974/MG)
RECORRIDO 99 TECNOLOGIA LTDA
ADVOGADO LUIZ ANTONIO DOS SANTOS
JUNIOR(OAB: 121738/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- FABIANA DA SILVA FERNANDES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Tomar ciência da designação de audiência de conciliação.
De ordem do Juiz Supervisor do CEJUSC 2º Grau, certifico que foi
designada audiência de Conciliação em Conhecimento por
videoconferência: 14/09/2023 08:45 , por meio da aplicação Zoom
Meetings, cuja sala deverá ser acessada pelas partes litigantes e
seus advogados por computador, celular ou tablet, mediante acesso
ao link:
https://trt13-jus-br.zoom.us/my/cejusc13
Por oportuno, esclarece-se que em se tratando de acesso por
celular ou tablet, os advogados e partes litigantes deverão baixar
(efetuar download) e instalar o aplicativo gratuito Zoom Cloud
Meetings.
Intimem-se.
Vale salientar que o comparecimento das partes a audiência é
facultativo.
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JOAO PESSOA/PB, 30 de agosto de 2023.
ANA RENATA NOBREGA MACIEL
Assessor
Processo Nº RORSum-0000548-41.2023.5.13.0031
Relator HERMINEGILDA LEITE MACHADO
RECORRENTE FABIANA DA SILVA FERNANDES
ADVOGADO PEDRO ZATTAR EUGENIO(OAB:
128404/MG)
ADVOGADO PEDRO PAULO POLASTRI DE
CASTRO E ALMEIDA(OAB:
124974/MG)
RECORRIDO 99 TECNOLOGIA LTDA
ADVOGADO LUIZ ANTONIO DOS SANTOS
JUNIOR(OAB: 121738/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- 99 TECNOLOGIA LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Tomar ciência da designação de audiência de conciliação.
De ordem do Juiz Supervisor do CEJUSC 2º Grau, certifico que foi
Código para aferir autenticidade deste caderno: 204176
3798/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 174
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 30 de Agosto de 2023
designada audiência de Conciliação em Conhecimento por
videoconferência: 14/09/2023 08:45 , por meio da aplicação Zoom
Meetings, cuja sala deverá ser acessada pelas partes litigantes e
seus advogados por computador, celular ou tablet, mediante acesso
ao link:
https://trt13-jus-br.zoom.us/my/cejusc13
Por oportuno, esclarece-se que em se tratando de acesso por
celular ou tablet, os advogados e partes litigantes deverão baixar
(efetuar download) e instalar o aplicativo gratuito Zoom Cloud
Meetings.
Intimem-se.
Vale salientar que o comparecimento das partes a audiência é
facultativo.
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JOAO PESSOA/PB, 30 de agosto de 2023.
ANA RENATA NOBREGA MACIEL
Assessor
Gabinete da Desembargadora Rita Leite Brito
Rolim
Notificação
Processo Nº RORSum-0000053-03.2023.5.13.0029
Relator RITA LEITE BRITO ROLIM
RECORRENTE EMPRESA BRASILEIRA DE
CORREIOS E TELEGRAFOS
RECORRIDO EMANUEL LUCENA NERI
ADVOGADO RAFAEL CIRILO AVELLAR DE
AQUINO(OAB: 19436/PB)
ADVOGADO EMANUEL LUCENA NERI(OAB:
19593/PB)
RECORRIDO RAFAEL CIRILO AVELLAR DE
AQUINO
ADVOGADO RAFAEL CIRILO AVELLAR DE
AQUINO(OAB: 19436/PB)
ADVOGADO EMANUEL LUCENA NERI(OAB:
19593/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- EMANUEL LUCENA NERI
- RAFAEL CIRILO AVELLAR DE AQUINO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 2c3d140
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Compulsando o caderno processual, verifico que os advogados
EMANUEL LUCENA NERI e RAFAEL CIRILO AVELLAR DE
AQUINO, em causa própria, nos autos da ação de arbitramento de
honorários sucumbenciais, apresentam petição no ID. 4be7e38,
requerendo que seja cessado o sobrestamento anteriormente
deferido, bem como seja impulsionado o presente processo.
Para tanto, argumenta que, na ação rescisória proposta pelo réu de
nº 0004433-59.2023.5.13.0000, foi cassada a liminar anteriormente
deferida, que suspendia as obrigações decorrentes da ação
originária nº 0000788-19.2021.5.13.0025.
Acrescenta que o Tribunal Pleno, no dia 10 de agosto de 2023,
formou entendimento no sentido de julgar improcedente a matéria
da referida ação rescisória, conforme cópias dos acórdãos anexas.
Ocorre que não há como prosperar o requerimento formulado, uma
vez que conforme decisão de ID. 3719bd0, os presentes autos
permanecerão sobrestados até o trânsito em julgado da ação
rescisória. Assim, não havendo a análise do mérito da referida ação
rescisória, nada a deferir.
Ciência às partes.
Adotem-se as providências cabíveis.
GDRR/LRMA
JOAO PESSOA/PB, 30 de agosto de 2023.
RITA LEITE BRITO ROLIM
Desembargador Federal do Trabalho
Processo Nº AP-0000243-60.2023.5.13.0030
Relator RITA LEITE BRITO ROLIM
AGRAVANTE CLIM HOSPITAL E MATERNIDADE
LTDA
ADVOGADO JULIANA ERBS(OAB: 32783/PE)
AGRAVADO LEILIANE ALVES DA SILVA
ADVOGADO THAISE NEVES LEOPOLDINO(OAB:
20921/PB)
ADVOGADO KAIO CESAR ALVES
CORDEIRO(OAB: 16959/PB)
ADVOGADO KELLY LIMA SOUSA(OAB: 28054/PB)
ADVOGADO JOSE AVENZOAR ARRUDA DAS
NEVES(OAB: 16052/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- CLIM HOSPITAL E MATERNIDADE LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Tomar ciência da designação de audiência de conciliação.
CERTIDÃO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 204176
3798/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 175
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 30 de Agosto de 2023
De ordem do Juiz Supervisor do CEJUSC 2º Grau, certifico que foi
designada audiência de Conciliação em Execução por
videoconferência: 12/09/2023 08:45, por meio da aplicação Zoom
Meetings, cuja sala deverá ser acessada pelas partes litigantes e
seus advogados por computador, celular ou tablet, mediante acesso
ao link:
https://trt13-jus-br.zoom.us/my/cejusc13
Por oportuno, esclarece-se que em se tratando de acesso por
celular ou tablet, os advogados e partes litigantes deverão baixar
(efetuar download) e instalar o aplicativo gratuito Zoom Cloud
Meetings.
Intimem-se.
Vale salientar que o comparecimento das partes a audiência é
facultativo.
Quer saber mais informações sobre as audiências de conciliação?
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QR-Code abaixo:
JOAO PESSOA/PB, 30 de agosto de 2023.
ANA RENATA NOBREGA MACIEL
Assessor
Processo Nº AP-0000243-60.2023.5.13.0030
Relator RITA LEITE BRITO ROLIM
AGRAVANTE CLIM HOSPITAL E MATERNIDADE
LTDA
ADVOGADO JULIANA ERBS(OAB: 32783/PE)
AGRAVADO LEILIANE ALVES DA SILVA
ADVOGADO THAISE NEVES LEOPOLDINO(OAB:
20921/PB)
ADVOGADO KAIO CESAR ALVES
CORDEIRO(OAB: 16959/PB)
ADVOGADO KELLY LIMA SOUSA(OAB: 28054/PB)
ADVOGADO JOSE AVENZOAR ARRUDA DAS
NEVES(OAB: 16052/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- LEILIANE ALVES DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Tomar ciência da designação de audiência de conciliação.
CERTIDÃO
De ordem do Juiz Supervisor do CEJUSC 2º Grau, certifico que foi
designada audiência de Conciliação em Execução por
videoconferência: 12/09/2023 08:45, por meio da aplicação Zoom
Meetings, cuja sala deverá ser acessada pelas partes litigantes e
seus advogados por computador, celular ou tablet, mediante acesso
ao link:
https://trt13-jus-br.zoom.us/my/cejusc13
Por oportuno, esclarece-se que em se tratando de acesso por
celular ou tablet, os advogados e partes litigantes deverão baixar
(efetuar download) e instalar o aplicativo gratuito Zoom Cloud
Meetings.
Intimem-se.
Vale salientar que o comparecimento das partes a audiência é
facultativo.
Quer saber mais informações sobre as audiências de conciliação?
Acesse o link https://www.youtube.com/embed/5NgjAyZzykE ou o
QR-Code abaixo:
JOAO PESSOA/PB, 30 de agosto de 2023.
ANA RENATA NOBREGA MACIEL
Assessor
Processo Nº AP-0000234-76.2023.5.13.0005
Relator RITA LEITE BRITO ROLIM
AGRAVANTE CLIM HOSPITAL E MATERNIDADE
LTDA
ADVOGADO JULIANA ERBS(OAB: 32783/PE)
AGRAVANTE CLEIDE VERA CRUZ DA SILVA
ADVOGADO THAISE NEVES LEOPOLDINO(OAB:
20921/PB)
ADVOGADO JOSE AVENZOAR ARRUDA DAS
NEVES(OAB: 16052/PB)
ADVOGADO KAIO CESAR ALVES
CORDEIRO(OAB: 16959/PB)
ADVOGADO KELLY LIMA SOUSA(OAB: 28054/PB)
AGRAVADO CLEIDE VERA CRUZ DA SILVA
ADVOGADO THAISE NEVES LEOPOLDINO(OAB:
20921/PB)
ADVOGADO JOSE AVENZOAR ARRUDA DAS
NEVES(OAB: 16052/PB)
ADVOGADO KAIO CESAR ALVES
CORDEIRO(OAB: 16959/PB)
ADVOGADO KELLY LIMA SOUSA(OAB: 28054/PB)
AGRAVADO CLIM HOSPITAL E MATERNIDADE
LTDA
ADVOGADO JULIANA ERBS(OAB: 32783/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- CLEIDE VERA CRUZ DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Tomar ciência da designação de audiência de conciliação.
CERTIDÃO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 204176
3798/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 176
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 30 de Agosto de 2023
De ordem do Juiz Supervisor do CEJUSC 2º Grau, certifico que foi
designada audiência de Conciliação em Execução por
videoconferência: 12/09/2023 09:00, por meio da aplicação Zoom
Meetings, cuja sala deverá ser acessada pelas partes litigantes e
seus advogados por computador, celular ou tablet, mediante acesso
ao link:
https://trt13-jus-br.zoom.us/my/cejusc13
Por oportuno, esclarece-se que em se tratando de acesso por
celular ou tablet, os advogados e partes litigantes deverão baixar
(efetuar download) e instalar o aplicativo gratuito Zoom Cloud
Meetings.
Intimem-se.
Vale salientar que o comparecimento das partes a audiência é
facultativo.
Quer saber mais informações sobre as audiências de conciliação?
Acesse o link https://www.youtube.com/embed/5NgjAyZzykE ou o
QR-Code abaixo:
JOAO PESSOA/PB, 30 de agosto de 2023.
ANA RENATA NOBREGA MACIEL
Assessor
Processo Nº AP-0000234-76.2023.5.13.0005
Relator RITA LEITE BRITO ROLIM
AGRAVANTE CLIM HOSPITAL E MATERNIDADE
LTDA
ADVOGADO JULIANA ERBS(OAB: 32783/PE)
AGRAVANTE CLEIDE VERA CRUZ DA SILVA
ADVOGADO THAISE NEVES LEOPOLDINO(OAB:
20921/PB)
ADVOGADO JOSE AVENZOAR ARRUDA DAS
NEVES(OAB: 16052/PB)
ADVOGADO KAIO CESAR ALVES
CORDEIRO(OAB: 16959/PB)
ADVOGADO KELLY LIMA SOUSA(OAB: 28054/PB)
AGRAVADO CLEIDE VERA CRUZ DA SILVA
ADVOGADO THAISE NEVES LEOPOLDINO(OAB:
20921/PB)
ADVOGADO JOSE AVENZOAR ARRUDA DAS
NEVES(OAB: 16052/PB)
ADVOGADO KAIO CESAR ALVES
CORDEIRO(OAB: 16959/PB)
ADVOGADO KELLY LIMA SOUSA(OAB: 28054/PB)
AGRAVADO CLIM HOSPITAL E MATERNIDADE
LTDA
ADVOGADO JULIANA ERBS(OAB: 32783/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- CLIM HOSPITAL E MATERNIDADE LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Tomar ciência da designação de audiência de conciliação.
CERTIDÃO
De ordem do Juiz Supervisor do CEJUSC 2º Grau, certifico que foi
designada audiência de Conciliação em Execução por
videoconferência: 12/09/2023 09:00, por meio da aplicação Zoom
Meetings, cuja sala deverá ser acessada pelas partes litigantes e
seus advogados por computador, celular ou tablet, mediante acesso
ao link:
https://trt13-jus-br.zoom.us/my/cejusc13
Por oportuno, esclarece-se que em se tratando de acesso por
celular ou tablet, os advogados e partes litigantes deverão baixar
(efetuar download) e instalar o aplicativo gratuito Zoom Cloud
Meetings.
Intimem-se.
Vale salientar que o comparecimento das partes a audiência é
facultativo.
Quer saber mais informações sobre as audiências de conciliação?
Acesse o link https://www.youtube.com/embed/5NgjAyZzykE ou o
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JOAO PESSOA/PB, 30 de agosto de 2023.
ANA RENATA NOBREGA MACIEL
Assessor
Processo Nº AP-0000226-27.2023.5.13.0029
Relator RITA LEITE BRITO ROLIM
AGRAVANTE EDINEUZA MARIA DA COSTA
ADVOGADO THAISE NEVES LEOPOLDINO(OAB:
20921/PB)
ADVOGADO JOSE AVENZOAR ARRUDA DAS
NEVES(OAB: 16052/PB)
ADVOGADO KAIO CESAR ALVES
CORDEIRO(OAB: 16959/PB)
ADVOGADO KELLY LIMA SOUSA(OAB: 28054/PB)
AGRAVADO CLIM HOSPITAL E MATERNIDADE
LTDA
ADVOGADO ANTONIO LOPES MUNIZ(OAB:
39006/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- EDINEUZA MARIA DA COSTA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Tomar ciência da designação de audiência de conciliação.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 204176
3798/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 177
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 30 de Agosto de 2023
CERTIDÃO
De ordem do Juiz Supervisor do CEJUSC 2º Grau, certifico que foi
designada audiência de Conciliação em Execução por
videoconferência: 12/09/2023 09:15, por meio da aplicação Zoom
Meetings, cuja sala deverá ser acessada pelas partes litigantes e
seus advogados por computador, celular ou tablet, mediante acesso
ao link:
https://trt13-jus-br.zoom.us/my/cejusc13
Por oportuno, esclarece-se que em se tratando de acesso por
celular ou tablet, os advogados e partes litigantes deverão baixar
(efetuar download) e instalar o aplicativo gratuito Zoom Cloud
Meetings.
Intimem-se.
Vale salientar que o comparecimento das partes a audiência é
facultativo.
Quer saber mais informações sobre as audiências de conciliação?
Acesse o link https://www.youtube.com/embed/5NgjAyZzykE ou o
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JOAO PESSOA/PB, 30 de agosto de 2023.
ANA RENATA NOBREGA MACIEL
Assessor
Processo Nº AP-0000226-27.2023.5.13.0029
Relator RITA LEITE BRITO ROLIM
AGRAVANTE EDINEUZA MARIA DA COSTA
ADVOGADO THAISE NEVES LEOPOLDINO(OAB:
20921/PB)
ADVOGADO JOSE AVENZOAR ARRUDA DAS
NEVES(OAB: 16052/PB)
ADVOGADO KAIO CESAR ALVES
CORDEIRO(OAB: 16959/PB)
ADVOGADO KELLY LIMA SOUSA(OAB: 28054/PB)
AGRAVADO CLIM HOSPITAL E MATERNIDADE
LTDA
ADVOGADO ANTONIO LOPES MUNIZ(OAB:
39006/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- CLIM HOSPITAL E MATERNIDADE LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Tomar ciência da designação de audiência de conciliação.
CERTIDÃO
De ordem do Juiz Supervisor do CEJUSC 2º Grau, certifico que foi
designada audiência de Conciliação em Execução por
videoconferência: 12/09/2023 09:15, por meio da aplicação Zoom
Meetings, cuja sala deverá ser acessada pelas partes litigantes e
seus advogados por computador, celular ou tablet, mediante acesso
ao link:
https://trt13-jus-br.zoom.us/my/cejusc13
Por oportuno, esclarece-se que em se tratando de acesso por
celular ou tablet, os advogados e partes litigantes deverão baixar
(efetuar download) e instalar o aplicativo gratuito Zoom Cloud
Meetings.
Intimem-se.
Vale salientar que o comparecimento das partes a audiência é
facultativo.
Quer saber mais informações sobre as audiências de conciliação?
Acesse o link https://www.youtube.com/embed/5NgjAyZzykE ou o
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JOAO PESSOA/PB, 30 de agosto de 2023.
ANA RENATA NOBREGA MACIEL
Assessor
Processo Nº AP-0000537-30.2023.5.13.0025
Relator RITA LEITE BRITO ROLIM
AGRAVANTE ELIANE MARIA DA SILVA NUNES
ADVOGADO THAISE NEVES LEOPOLDINO(OAB:
20921/PB)
ADVOGADO JOSE AVENZOAR ARRUDA DAS
NEVES(OAB: 16052/PB)
ADVOGADO KAIO CESAR ALVES
CORDEIRO(OAB: 16959/PB)
ADVOGADO KELLY LIMA SOUSA(OAB: 28054/PB)
AGRAVADO CLIM HOSPITAL E MATERNIDADE
LTDA
ADVOGADO ANTONIO LOPES MUNIZ(OAB:
39006/SP)
ADVOGADO JULIANA ERBS(OAB: 32783/PE)
ADVOGADO SIMONY BRAGA MIRANDA
NOGUEIRA(OAB: 1251/PE)
ADVOGADO RICARDO NOGUEIRA XAVIER(OAB:
51427/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- ELIANE MARIA DA SILVA NUNES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Tomar ciência da designação de audiência de conciliação.
CERTIDÃO
De ordem do Juiz Supervisor do CEJUSC 2º Grau, certifico que foi
designada audiência de Conciliação em Execução por
Código para aferir autenticidade deste caderno: 204176
3798/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 178
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 30 de Agosto de 2023
videoconferência: 12/09/2023 09:30, por meio da aplicação Zoom
Meetings, cuja sala deverá ser acessada pelas partes litigantes e
seus advogados por computador, celular ou tablet, mediante acesso
ao link:
https://trt13-jus-br.zoom.us/my/cejusc13
Por oportuno, esclarece-se que em se tratando de acesso por
celular ou tablet, os advogados e partes litigantes deverão baixar
(efetuar download) e instalar o aplicativo gratuito Zoom Cloud
Meetings.
Intimem-se.
Vale salientar que o comparecimento das partes a audiência é
facultativo.
Quer saber mais informações sobre as audiências de conciliação?
Acesse o link https://www.youtube.com/embed/5NgjAyZzykE ou o
QR-Code abaixo:
JOAO PESSOA/PB, 30 de agosto de 2023.
ANA RENATA NOBREGA MACIEL
Assessor
Processo Nº AP-0000537-30.2023.5.13.0025
Relator RITA LEITE BRITO ROLIM
AGRAVANTE ELIANE MARIA DA SILVA NUNES
ADVOGADO THAISE NEVES LEOPOLDINO(OAB:
20921/PB)
ADVOGADO JOSE AVENZOAR ARRUDA DAS
NEVES(OAB: 16052/PB)
ADVOGADO KAIO CESAR ALVES
CORDEIRO(OAB: 16959/PB)
ADVOGADO KELLY LIMA SOUSA(OAB: 28054/PB)
AGRAVADO CLIM HOSPITAL E MATERNIDADE
LTDA
ADVOGADO ANTONIO LOPES MUNIZ(OAB:
39006/SP)
ADVOGADO JULIANA ERBS(OAB: 32783/PE)
ADVOGADO SIMONY BRAGA MIRANDA
NOGUEIRA(OAB: 1251/PE)
ADVOGADO RICARDO NOGUEIRA XAVIER(OAB:
51427/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- CLIM HOSPITAL E MATERNIDADE LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Tomar ciência da designação de audiência de conciliação.
CERTIDÃO
De ordem do Juiz Supervisor do CEJUSC 2º Grau, certifico que foi
designada audiência de Conciliação em Execução por
videoconferência: 12/09/2023 09:30, por meio da aplicação Zoom
Meetings, cuja sala deverá ser acessada pelas partes litigantes e
seus advogados por computador, celular ou tablet, mediante acesso
ao link:
https://trt13-jus-br.zoom.us/my/cejusc13
Por oportuno, esclarece-se que em se tratando de acesso por
celular ou tablet, os advogados e partes litigantes deverão baixar
(efetuar download) e instalar o aplicativo gratuito Zoom Cloud
Meetings.
Intimem-se.
Vale salientar que o comparecimento das partes a audiência é
facultativo.
Quer saber mais informações sobre as audiências de conciliação?
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JOAO PESSOA/PB, 30 de agosto de 2023.
ANA RENATA NOBREGA MACIEL
Assessor
Processo Nº AP-0000237-28.2023.5.13.0006
Relator RITA LEITE BRITO ROLIM
AGRAVANTE CLIM HOSPITAL E MATERNIDADE
LTDA
ADVOGADO JULIANA ERBS(OAB: 32783/PE)
AGRAVADO GILVANICE SOARES DA SILVA
ADVOGADO THAISE NEVES LEOPOLDINO(OAB:
20921/PB)
ADVOGADO JOSE AVENZOAR ARRUDA DAS
NEVES(OAB: 16052/PB)
ADVOGADO KAIO CESAR ALVES
CORDEIRO(OAB: 16959/PB)
ADVOGADO KELLY LIMA SOUSA(OAB: 28054/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- CLIM HOSPITAL E MATERNIDADE LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Tomar ciência da designação de audiência de conciliação.
CERTIDÃO
De ordem do Juiz Supervisor do CEJUSC 2º Grau, certifico que foi
designada audiência de Conciliação em Conhecimento por
videoconferência: 12/09/2023 09:45, por meio da aplicação Zoom
Meetings, cuja sala deverá ser acessada pelas partes litigantes e
seus advogados por computador, celular ou tablet, mediante acesso
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Código para aferir autenticidade deste caderno: 204176
3798/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 179
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 30 de Agosto de 2023
https://trt13-jus-br.zoom.us/my/cejusc13
Por oportuno, esclarece-se que em se tratando de acesso por
celular ou tablet, os advogados e partes litigantes deverão baixar
(efetuar download) e instalar o aplicativo gratuito Zoom Cloud
Meetings.
Intimem-se.
Vale salientar que o comparecimento das partes a audiência é
facultativo.
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JOAO PESSOA/PB, 30 de agosto de 2023.
ANA RENATA NOBREGA MACIEL
Assessor
Processo Nº AP-0000237-28.2023.5.13.0006
Relator RITA LEITE BRITO ROLIM
AGRAVANTE CLIM HOSPITAL E MATERNIDADE
LTDA
ADVOGADO JULIANA ERBS(OAB: 32783/PE)
AGRAVADO GILVANICE SOARES DA SILVA
ADVOGADO THAISE NEVES LEOPOLDINO(OAB:
20921/PB)
ADVOGADO JOSE AVENZOAR ARRUDA DAS
NEVES(OAB: 16052/PB)
ADVOGADO KAIO CESAR ALVES
CORDEIRO(OAB: 16959/PB)
ADVOGADO KELLY LIMA SOUSA(OAB: 28054/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- GILVANICE SOARES DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Tomar ciência da designação de audiência de conciliação.
CERTIDÃO
De ordem do Juiz Supervisor do CEJUSC 2º Grau, certifico que foi
designada audiência de Conciliação em Conhecimento por
videoconferência: 12/09/2023 09:45, por meio da aplicação Zoom
Meetings, cuja sala deverá ser acessada pelas partes litigantes e
seus advogados por computador, celular ou tablet, mediante acesso
ao link:
https://trt13-jus-br.zoom.us/my/cejusc13
Por oportuno, esclarece-se que em se tratando de acesso por
celular ou tablet, os advogados e partes litigantes deverão baixar
(efetuar download) e instalar o aplicativo gratuito Zoom Cloud
Meetings.
Intimem-se.
Vale salientar que o comparecimento das partes a audiência é
facultativo.
Quer saber mais informações sobre as audiências de conciliação?
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QR-Code abaixo:
JOAO PESSOA/PB, 30 de agosto de 2023.
ANA RENATA NOBREGA MACIEL
Assessor
Processo Nº AP-0000228-85.2023.5.13.0032
Relator RITA LEITE BRITO ROLIM
AGRAVANTE CLIM HOSPITAL E MATERNIDADE
LTDA
ADVOGADO JULIANA ERBS(OAB: 32783/PE)
AGRAVANTE CLEIDE DANTAS DE OLIVEIRA
ADVOGADO THAISE NEVES LEOPOLDINO(OAB:
20921/PB)
ADVOGADO JOSE AVENZOAR ARRUDA DAS
NEVES(OAB: 16052/PB)
ADVOGADO KAIO CESAR ALVES
CORDEIRO(OAB: 16959/PB)
ADVOGADO KELLY LIMA SOUSA(OAB: 28054/PB)
AGRAVADO CLEIDE DANTAS DE OLIVEIRA
ADVOGADO THAISE NEVES LEOPOLDINO(OAB:
20921/PB)
ADVOGADO JOSE AVENZOAR ARRUDA DAS
NEVES(OAB: 16052/PB)
ADVOGADO KAIO CESAR ALVES
CORDEIRO(OAB: 16959/PB)
ADVOGADO KELLY LIMA SOUSA(OAB: 28054/PB)
AGRAVADO CLIM HOSPITAL E MATERNIDADE
LTDA
ADVOGADO JULIANA ERBS(OAB: 32783/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- CLEIDE DANTAS DE OLIVEIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Tomar ciência da designação de audiência de conciliação.
CERTIDÃO
De ordem do Juiz Supervisor do CEJUSC 2º Grau, certifico que foi
designada audiência de Conciliação em Execução por
videoconferência: 12/09/2023 10:00, por meio da aplicação Zoom
Meetings, cuja sala deverá ser acessada pelas partes litigantes e
seus advogados por computador, celular ou tablet, mediante acesso
ao link:
Código para aferir autenticidade deste caderno: 204176
3798/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 180
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 30 de Agosto de 2023
https://trt13-jus-br.zoom.us/my/cejusc13
Por oportuno, esclarece-se que em se tratando de acesso por
celular ou tablet, os advogados e partes litigantes deverão baixar
(efetuar download) e instalar o aplicativo gratuito Zoom Cloud
Meetings.
Intimem-se.
Vale salientar que o comparecimento das partes a audiência é
facultativo.
Quer saber mais informações sobre as audiências de conciliação?
Acesse o link https://www.youtube.com/embed/5NgjAyZzykE ou o
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JOAO PESSOA/PB, 30 de agosto de 2023.
ANA RENATA NOBREGA MACIEL
Assessor
Processo Nº AP-0000228-85.2023.5.13.0032
Relator RITA LEITE BRITO ROLIM
AGRAVANTE CLIM HOSPITAL E MATERNIDADE
LTDA
ADVOGADO JULIANA ERBS(OAB: 32783/PE)
AGRAVANTE CLEIDE DANTAS DE OLIVEIRA
ADVOGADO THAISE NEVES LEOPOLDINO(OAB:
20921/PB)
ADVOGADO JOSE AVENZOAR ARRUDA DAS
NEVES(OAB: 16052/PB)
ADVOGADO KAIO CESAR ALVES
CORDEIRO(OAB: 16959/PB)
ADVOGADO KELLY LIMA SOUSA(OAB: 28054/PB)
AGRAVADO CLEIDE DANTAS DE OLIVEIRA
ADVOGADO THAISE NEVES LEOPOLDINO(OAB:
20921/PB)
ADVOGADO JOSE AVENZOAR ARRUDA DAS
NEVES(OAB: 16052/PB)
ADVOGADO KAIO CESAR ALVES
CORDEIRO(OAB: 16959/PB)
ADVOGADO KELLY LIMA SOUSA(OAB: 28054/PB)
AGRAVADO CLIM HOSPITAL E MATERNIDADE
LTDA
ADVOGADO JULIANA ERBS(OAB: 32783/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- CLIM HOSPITAL E MATERNIDADE LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Tomar ciência da designação de audiência de conciliação.
CERTIDÃO
De ordem do Juiz Supervisor do CEJUSC 2º Grau, certifico que foi
designada audiência de Conciliação em Execução por
videoconferência: 12/09/2023 10:00, por meio da aplicação Zoom
Meetings, cuja sala deverá ser acessada pelas partes litigantes e
seus advogados por computador, celular ou tablet, mediante acesso
ao link:
https://trt13-jus-br.zoom.us/my/cejusc13
Por oportuno, esclarece-se que em se tratando de acesso por
celular ou tablet, os advogados e partes litigantes deverão baixar
(efetuar download) e instalar o aplicativo gratuito Zoom Cloud
Meetings.
Intimem-se.
Vale salientar que o comparecimento das partes a audiência é
facultativo.
Quer saber mais informações sobre as audiências de conciliação?
Acesse o link https://www.youtube.com/embed/5NgjAyZzykE ou o
QR-Code abaixo:
JOAO PESSOA/PB, 30 de agosto de 2023.
ANA RENATA NOBREGA MACIEL
Assessor
Tribunal Pleno - 1ª TURMA
Acórdão
Processo Nº RORSum-0000234-16.2023.5.13.0025
Relator PAULO MAIA FILHO
RECORRENTE SHIRLEY CARVALHO SIMOES
BARBOSA
ADVOGADO CARLA EMILLY GREGORIO
DANTAS(OAB: 16187/PB)
ADVOGADO JULIA GOMES DE ANDRADE(OAB:
27174/PB)
ADVOGADO KAIO CESAR ALVES
CORDEIRO(OAB: 16959/PB)
RECORRENTE ANACARLA DINIZ BORGES
ADVOGADO KARINE CORDEIRO XAVIER DE
FRANCA(OAB: 15322/PB)
RECORRENTE ANA CARLA DINIZ BORGES
ADVOGADO KARINE CORDEIRO XAVIER DE
FRANCA(OAB: 15322/PB)
RECORRIDO SHIRLEY CARVALHO SIMOES
BARBOSA
ADVOGADO CARLA EMILLY GREGORIO
DANTAS(OAB: 16187/PB)
ADVOGADO JULIA GOMES DE ANDRADE(OAB:
27174/PB)
ADVOGADO KAIO CESAR ALVES
CORDEIRO(OAB: 16959/PB)
RECORRIDO ANA CARLA DINIZ BORGES
ADVOGADO KARINE CORDEIRO XAVIER DE
FRANCA(OAB: 15322/PB)
RECORRIDO ANACARLA DINIZ BORGES
ADVOGADO KARINE CORDEIRO XAVIER DE
FRANCA(OAB: 15322/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- SHIRLEY CARVALHO SIMOES BARBOSA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 204176
3798/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 181
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 30 de Agosto de 2023
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DECISÃO: ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinária de Julgamento
realizada em 23/08/2023, com a presença de Suas Excelências os
Senhores Desembargadores PAULO MAIA FILHO (Presidente e
Relator), EDUARDO ALMEIDA e da Senhora Desembargadora
HERMINEGILDA LEITE MACHADO, bem como de Sua Excelência
a Senhora Procuradora do Trabalho, DANNIELLE CHRISTINE
DUTRA DE LUCENA, EM RELAÇÃO AO RECURSO DA
RECLAMANTE: por unanimidade, NEGAR PROVIMENTO ao
Recurso Ordinário. EM RELAÇÃO AO RECURSO DA
RECLAMADA: por maioria, vencido Sua Excelência o Senhor
Desembargador Relator, NEGAR PROVIMENTO ao Recurso
Ordinário.
Obs.: Apesar de ser vencido no julgamento do Recurso Ordinário da
reclamada, a redação da Tese permanecerá a cargo de Sua
Excelência o Senhor Desembargador Relator, nos termos do Artigo
107, § 4º do Regimento Interno deste E. Regional. Sua Excelência a
Senhora Desembargadora Rita Leite Brito Rolim, não participa
deste julgamento em conformidade com o que dispõe o Regimento
Interno deste E. Regional. A d. Representante do Ministério Público
do Trabalho deixou de opinar, em razão da inexistência de matéria
de interesse público.
JOAO PESSOA/PB, 30 de agosto de 2023.
MARIA MARTHA DAVID MARINHO
Diretor de Secretaria
Processo Nº RORSum-0000234-16.2023.5.13.0025
Relator PAULO MAIA FILHO
RECORRENTE SHIRLEY CARVALHO SIMOES
BARBOSA
ADVOGADO CARLA EMILLY GREGORIO
DANTAS(OAB: 16187/PB)
ADVOGADO JULIA GOMES DE ANDRADE(OAB:
27174/PB)
ADVOGADO KAIO CESAR ALVES
CORDEIRO(OAB: 16959/PB)
RECORRENTE ANACARLA DINIZ BORGES
ADVOGADO KARINE CORDEIRO XAVIER DE
FRANCA(OAB: 15322/PB)
RECORRENTE ANA CARLA DINIZ BORGES
ADVOGADO KARINE CORDEIRO XAVIER DE
FRANCA(OAB: 15322/PB)
RECORRIDO SHIRLEY CARVALHO SIMOES
BARBOSA
ADVOGADO CARLA EMILLY GREGORIO
DANTAS(OAB: 16187/PB)
ADVOGADO JULIA GOMES DE ANDRADE(OAB:
27174/PB)
ADVOGADO KAIO CESAR ALVES
CORDEIRO(OAB: 16959/PB)
RECORRIDO ANA CARLA DINIZ BORGES
ADVOGADO KARINE CORDEIRO XAVIER DE
FRANCA(OAB: 15322/PB)
RECORRIDO ANACARLA DINIZ BORGES
ADVOGADO KARINE CORDEIRO XAVIER DE
FRANCA(OAB: 15322/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ANA CARLA DINIZ BORGES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DECISÃO: ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinária de Julgamento
realizada em 23/08/2023, com a presença de Suas Excelências os
Senhores Desembargadores PAULO MAIA FILHO (Presidente e
Relator), EDUARDO ALMEIDA e da Senhora Desembargadora
HERMINEGILDA LEITE MACHADO, bem como de Sua Excelência
a Senhora Procuradora do Trabalho, DANNIELLE CHRISTINE
DUTRA DE LUCENA, EM RELAÇÃO AO RECURSO DA
RECLAMANTE: por unanimidade, NEGAR PROVIMENTO ao
Recurso Ordinário. EM RELAÇÃO AO RECURSO DA
RECLAMADA: por maioria, vencido Sua Excelência o Senhor
Desembargador Relator, NEGAR PROVIMENTO ao Recurso
Ordinário.
Obs.: Apesar de ser vencido no julgamento do Recurso Ordinário da
reclamada, a redação da Tese permanecerá a cargo de Sua
Excelência o Senhor Desembargador Relator, nos termos do Artigo
107, § 4º do Regimento Interno deste E. Regional. Sua Excelência a
Senhora Desembargadora Rita Leite Brito Rolim, não participa
deste julgamento em conformidade com o que dispõe o Regimento
Interno deste E. Regional. A d. Representante do Ministério Público
do Trabalho deixou de opinar, em razão da inexistência de matéria
de interesse público.
JOAO PESSOA/PB, 30 de agosto de 2023.
MARIA MARTHA DAVID MARINHO
Diretor de Secretaria
Processo Nº RORSum-0000234-16.2023.5.13.0025
Relator PAULO MAIA FILHO
RECORRENTE SHIRLEY CARVALHO SIMOES
BARBOSA
ADVOGADO CARLA EMILLY GREGORIO
DANTAS(OAB: 16187/PB)
ADVOGADO JULIA GOMES DE ANDRADE(OAB:
27174/PB)
ADVOGADO KAIO CESAR ALVES
CORDEIRO(OAB: 16959/PB)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 204176
3798/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 182
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 30 de Agosto de 2023
RECORRENTE ANACARLA DINIZ BORGES
ADVOGADO KARINE CORDEIRO XAVIER DE
FRANCA(OAB: 15322/PB)
RECORRENTE ANA CARLA DINIZ BORGES
ADVOGADO KARINE CORDEIRO XAVIER DE
FRANCA(OAB: 15322/PB)
RECORRIDO SHIRLEY CARVALHO SIMOES
BARBOSA
ADVOGADO CARLA EMILLY GREGORIO
DANTAS(OAB: 16187/PB)
ADVOGADO JULIA GOMES DE ANDRADE(OAB:
27174/PB)
ADVOGADO KAIO CESAR ALVES
CORDEIRO(OAB: 16959/PB)
RECORRIDO ANA CARLA DINIZ BORGES
ADVOGADO KARINE CORDEIRO XAVIER DE
FRANCA(OAB: 15322/PB)
RECORRIDO ANACARLA DINIZ BORGES
ADVOGADO KARINE CORDEIRO XAVIER DE
FRANCA(OAB: 15322/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ANACARLA DINIZ BORGES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DECISÃO: ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinária de Julgamento
realizada em 23/08/2023, com a presença de Suas Excelências os
Senhores Desembargadores PAULO MAIA FILHO (Presidente e
Relator), EDUARDO ALMEIDA e da Senhora Desembargadora
HERMINEGILDA LEITE MACHADO, bem como de Sua Excelência
a Senhora Procuradora do Trabalho, DANNIELLE CHRISTINE
DUTRA DE LUCENA, EM RELAÇÃO AO RECURSO DA
RECLAMANTE: por unanimidade, NEGAR PROVIMENTO ao
Recurso Ordinário. EM RELAÇÃO AO RECURSO DA
RECLAMADA: por maioria, vencido Sua Excelência o Senhor
Desembargador Relator, NEGAR PROVIMENTO ao Recurso
Ordinário.
Obs.: Apesar de ser vencido no julgamento do Recurso Ordinário da
reclamada, a redação da Tese permanecerá a cargo de Sua
Excelência o Senhor Desembargador Relator, nos termos do Artigo
107, § 4º do Regimento Interno deste E. Regional. Sua Excelência a
Senhora Desembargadora Rita Leite Brito Rolim, não participa
deste julgamento em conformidade com o que dispõe o Regimento
Interno deste E. Regional. A d. Representante do Ministério Público
do Trabalho deixou de opinar, em razão da inexistência de matéria
de interesse público.
JOAO PESSOA/PB, 30 de agosto de 2023.
MARIA MARTHA DAVID MARINHO
Diretor de Secretaria
Processo Nº RORSum-0000244-29.2023.5.13.0003
Relator PAULO MAIA FILHO
RECORRENTE JEFFESSON CARLOS PEREIRA DE
SOUZA
ADVOGADO DIEGO LIRA CRUZ DA COSTA(OAB:
27095/PB)
RECORRIDO CARLOS EDUARDO GALVAO
PATRICIO
ADVOGADO FABIANA MARIA FALCAO ISMAEL
DA COSTA(OAB: 12304/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- JEFFESSON CARLOS PEREIRA DE SOUZA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DECISÃO: ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinária de Julgamento
realizada em 23/08/2023, com a presença de Suas Excelências os
Senhores Desembargadores PAULO MAIA FILHO (Presidente e
Relator), EDUARDO ALMEIDA e da Senhora Desembargadora
HERMINEGILDA LEITE MACHADO, bem como de Sua Excelência
a Senhora Procuradora do Trabalho, DANNIELLE CHRISTINE
DUTRA DE LUCENA, por maioria, contra o voto de Sua Excelência
a Senhora Desembargadora Herminegilda Leite Machado, NEGAR
PROVIMENTO ao Recurso Ordinário.
Obs.: DEFERIDA JUNTADA DE TESE VENCIDA A SUA
EXCELÊNCIA A SENHORA DESEMBARGADORA
HERMINEGILDA LEITE MACHADO. Presença do Dr. Freddy
Henrique Araújo Quirino, advogado do recorrido. Sua Excelência a
Senhora Desembargadora Rita Leite Brito Rolim, não participa
deste julgamento em conformidade com o que dispõe o Regimento
Interno deste E. Regional. A d. Representante do Ministério Público
do Trabalho deixou de opinar, em razão da inexistência de matéria
de interesse público.
JOAO PESSOA/PB, 30 de agosto de 2023.
MARIA MARTHA DAVID MARINHO
Diretor de Secretaria
Processo Nº RORSum-0000244-29.2023.5.13.0003
Relator PAULO MAIA FILHO
RECORRENTE JEFFESSON CARLOS PEREIRA DE
SOUZA
ADVOGADO DIEGO LIRA CRUZ DA COSTA(OAB:
27095/PB)
RECORRIDO CARLOS EDUARDO GALVAO
PATRICIO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 204176
3798/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 183
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 30 de Agosto de 2023
ADVOGADO FABIANA MARIA FALCAO ISMAEL
DA COSTA(OAB: 12304/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- CARLOS EDUARDO GALVAO PATRICIO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DECISÃO: ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinária de Julgamento
realizada em 23/08/2023, com a presença de Suas Excelências os
Senhores Desembargadores PAULO MAIA FILHO (Presidente e
Relator), EDUARDO ALMEIDA e da Senhora Desembargadora
HERMINEGILDA LEITE MACHADO, bem como de Sua Excelência
a Senhora Procuradora do Trabalho, DANNIELLE CHRISTINE
DUTRA DE LUCENA, por maioria, contra o voto de Sua Excelência
a Senhora Desembargadora Herminegilda Leite Machado, NEGAR
PROVIMENTO ao Recurso Ordinário.
Obs.: DEFERIDA JUNTADA DE TESE VENCIDA A SUA
EXCELÊNCIA A SENHORA DESEMBARGADORA
HERMINEGILDA LEITE MACHADO. Presença do Dr. Freddy
Henrique Araújo Quirino, advogado do recorrido. Sua Excelência a
Senhora Desembargadora Rita Leite Brito Rolim, não participa
deste julgamento em conformidade com o que dispõe o Regimento
Interno deste E. Regional. A d. Representante do Ministério Público
do Trabalho deixou de opinar, em razão da inexistência de matéria
de interesse público.
JOAO PESSOA/PB, 30 de agosto de 2023.
MARIA MARTHA DAVID MARINHO
Diretor de Secretaria
Processo Nº AP-0000245-05.2023.5.13.0006
Relator PAULO MAIA FILHO
AGRAVANTE CLIM HOSPITAL E MATERNIDADE
LTDA
ADVOGADO JULIANA ERBS(OAB: 32783/PE)
AGRAVADO JACKSON RIBEIRO DE OLIVEIRA
ADVOGADO THAISE NEVES LEOPOLDINO(OAB:
20921/PB)
ADVOGADO JOSE AVENZOAR ARRUDA DAS
NEVES(OAB: 16052/PB)
ADVOGADO KAIO CESAR ALVES
CORDEIRO(OAB: 16959/PB)
ADVOGADO KELLY LIMA SOUSA(OAB: 28054/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- CLIM HOSPITAL E MATERNIDADE LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA: AGRAVO DE PETIÇÃO DA EXECUTADA.
CUMPRIMENTO INDIVIDUAL DO DISSÍDIO COLETIVO N.
0000069-54.2017.5.13.0000. SENTENÇA NORMATIVA.
RETIFICAÇÃO DOS CÁLCULOS. Verificado que a cláusula
primeira da sentença normativa, prolatada no Dissídio Coletivo n.
0000069-54.2017.5.13.0000, estabelece que o direito reconhecido
teria vigência a contar da publicação do respectivo acórdão,
ocorrida em 14.12.2017, os cálculos de liquidação devem ser
retificados, em razão da coisa julgada (art. 337, VII, e § 5º, do CPC),
para se considerar os direitos a partir de 14/12/2017. Agravo de
petição da executada parcialmente provido.
DECISÃO: ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinária de Julgamento
realizada em 23/08/2023, com a presença de Suas Excelências os
Senhores Desembargadores PAULO MAIA FILHO (Presidente e
Relator), EDUARDO ALMEIDA e da Senhora Desembargadora
HERMINEGILDA LEITE MACHADO, bem como de Sua Excelência
a Senhora Procuradora do Trabalho, DANNIELLE CHRISTINE
DUTRA DE LUCENA, por unanimidade, DAR PROVIMENTO
PARCIAL ao Agravo de Petição, para determinar que seja retificada
a planilha de cálculos, desta feita excluindo da conta o período
anterior a 14/12/2017 (cláusula primeira do Dissídio Coletivo n.
0000069-54.2017.5.13.0000).
Obs.: Sua Excelência a Senhora Desembargadora Rita Leite Brito
Rolim, não participa deste julgamento em conformidade com o que
dispõe o Regimento Interno deste E. Regional.
JOAO PESSOA/PB, 30 de agosto de 2023.
MARIA MARTHA DAVID MARINHO
Diretor de Secretaria
Processo Nº AP-0000245-05.2023.5.13.0006
Relator PAULO MAIA FILHO
AGRAVANTE CLIM HOSPITAL E MATERNIDADE
LTDA
ADVOGADO JULIANA ERBS(OAB: 32783/PE)
AGRAVADO JACKSON RIBEIRO DE OLIVEIRA
ADVOGADO THAISE NEVES LEOPOLDINO(OAB:
20921/PB)
ADVOGADO JOSE AVENZOAR ARRUDA DAS
NEVES(OAB: 16052/PB)
ADVOGADO KAIO CESAR ALVES
CORDEIRO(OAB: 16959/PB)
ADVOGADO KELLY LIMA SOUSA(OAB: 28054/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- JACKSON RIBEIRO DE OLIVEIRA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 204176
3798/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 184
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 30 de Agosto de 2023
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA: AGRAVO DE PETIÇÃO DA EXECUTADA.
CUMPRIMENTO INDIVIDUAL DO DISSÍDIO COLETIVO N.
0000069-54.2017.5.13.0000. SENTENÇA NORMATIVA.
RETIFICAÇÃO DOS CÁLCULOS. Verificado que a cláusula
primeira da sentença normativa, prolatada no Dissídio Coletivo n.
0000069-54.2017.5.13.0000, estabelece que o direito reconhecido
teria vigência a contar da publicação do respectivo acórdão,
ocorrida em 14.12.2017, os cálculos de liquidação devem ser
retificados, em razão da coisa julgada (art. 337, VII, e § 5º, do CPC),
para se considerar os direitos a partir de 14/12/2017. Agravo de
petição da executada parcialmente provido.
DECISÃO: ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinária de Julgamento
realizada em 23/08/2023, com a presença de Suas Excelências os
Senhores Desembargadores PAULO MAIA FILHO (Presidente e
Relator), EDUARDO ALMEIDA e da Senhora Desembargadora
HERMINEGILDA LEITE MACHADO, bem como de Sua Excelência
a Senhora Procuradora do Trabalho, DANNIELLE CHRISTINE
DUTRA DE LUCENA, por unanimidade, DAR PROVIMENTO
PARCIAL ao Agravo de Petição, para determinar que seja retificada
a planilha de cálculos, desta feita excluindo da conta o período
anterior a 14/12/2017 (cláusula primeira do Dissídio Coletivo n.
0000069-54.2017.5.13.0000).
Obs.: Sua Excelência a Senhora Desembargadora Rita Leite Brito
Rolim, não participa deste julgamento em conformidade com o que
dispõe o Regimento Interno deste E. Regional.
JOAO PESSOA/PB, 30 de agosto de 2023.
MARIA MARTHA DAVID MARINHO
Diretor de Secretaria
Processo Nº RORSum-0000246-63.2023.5.13.0014
Relator PAULO MAIA FILHO
RECORRENTE SUENIA FEITOSA DE SOUSA
ADVOGADO WENDELL ARAUJO SOUSA(OAB:
25715/PB)
RECORRIDO ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- SUENIA FEITOSA DE SOUSA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DECISÃO: ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinária de Julgamento
realizada em 23/08/2023, com a presença de Suas Excelências os
Senhores Desembargadores PAULO MAIA FILHO (Presidente e
Relator), EDUARDO ALMEIDA e da Senhora Desembargadora
HERMINEGILDA LEITE MACHADO, bem como de Sua Excelência
a Senhora Procuradora do Trabalho, DANNIELLE CHRISTINE
DUTRA DE LUCENA, por unanimidade, NEGAR PROVIMENTO ao
Recurso Ordinário.
Obs.: Sua Excelência a Senhora Desembargadora Rita Leite Brito
Rolim, não participa deste julgamento em conformidade com o que
dispõe o Regimento Interno deste E. Regional. A d. Representante
do Ministério Público do Trabalho deixou de opinar, em razão da
inexistência de matéria de interesse público.
JOAO PESSOA/PB, 30 de agosto de 2023.
MARIA MARTHA DAVID MARINHO
Diretor de Secretaria
Processo Nº RORSum-0000246-63.2023.5.13.0014
Relator PAULO MAIA FILHO
RECORRENTE SUENIA FEITOSA DE SOUSA
ADVOGADO WENDELL ARAUJO SOUSA(OAB:
25715/PB)
RECORRIDO ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DECISÃO: ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinária de Julgamento
realizada em 23/08/2023, com a presença de Suas Excelências os
Senhores Desembargadores PAULO MAIA FILHO (Presidente e
Relator), EDUARDO ALMEIDA e da Senhora Desembargadora
HERMINEGILDA LEITE MACHADO, bem como de Sua Excelência
a Senhora Procuradora do Trabalho, DANNIELLE CHRISTINE
DUTRA DE LUCENA, por unanimidade, NEGAR PROVIMENTO ao
Recurso Ordinário.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 204176
3798/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 185
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 30 de Agosto de 2023
Obs.: Sua Excelência a Senhora Desembargadora Rita Leite Brito
Rolim, não participa deste julgamento em conformidade com o que
dispõe o Regimento Interno deste E. Regional. A d. Representante
do Ministério Público do Trabalho deixou de opinar, em razão da
inexistência de matéria de interesse público.
JOAO PESSOA/PB, 30 de agosto de 2023.
MARIA MARTHA DAVID MARINHO
Diretor de Secretaria
Processo Nº ROT-0000278-86.2023.5.13.0008
Relator PAULO MAIA FILHO
RECORRENTE GERMANO SIMPLICIO DOS SANTOS
ADVOGADO KAYO CAVALCANTE
MEDEIROS(OAB: 13645/PB)
RECORRIDO SEGURPRO VIGILANCIA
PATRIMONIAL S.A.
ADVOGADO ADRIANO MANZATTI MENDES(OAB:
11660/PB)
RECORRIDO PROSEGUR BRASIL S/A
TRANSPORTADORA DE VALORES E
SEGURANCA
ADVOGADO ADRIANO MANZATTI MENDES(OAB:
11660/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- GERMANO SIMPLICIO DOS SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA: RECURSO ORDINÁRIO DA RECLAMANTE. HORA
EXTRA. INTERVALO. CARTÕES DE PONTO APRESENTADOS
PELA EMPRESA. ÔNUS DA PROVA DO AUTOR. PAGAMENTO
INDEVIDO. Tendo a reclamada, trazido aos autos os cartões de
ponto, é ônus do empregado demonstrar a invalidade desses
registros, o que não ocorreu, vez que a prova oral por ele produzida
não corroborou a tese da exordial, enquanto que a testemunha da
ré demonstrou, de forma segura, que as anotações constantes nos
controles de ponto, revisados pelo próprio empregado,
correspondiam à verdadeira jornada laboral por ele praticada.
Manutenção da sentença. Nega-se provimento ao recurso.
DECISÃO: ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinária de Julgamento
realizada em 23/08/2023, com a presença de Suas Excelências os
Senhores Desembargadores PAULO MAIA FILHO (Presidente e
Relator), EDUARDO ALMEIDA e da Senhora Desembargadora
HERMINEGILDA LEITE MACHADO, bem como de Sua Excelência
a Senhora Procuradora do Trabalho, DANNIELLE CHRISTINE
DUTRA DE LUCENA, por unanimidade, NEGAR PROVIMENTO ao
Recurso Ordinário.
Obs.: Sua Excelência a Senhora Desembargadora Rita Leite Brito
Rolim, não participa deste julgamento em conformidade com o que
dispõe o Regimento Interno deste E. Regional.
JOAO PESSOA/PB, 30 de agosto de 2023.
MARIA MARTHA DAVID MARINHO
Diretor de Secretaria
Processo Nº ROT-0000278-86.2023.5.13.0008
Relator PAULO MAIA FILHO
RECORRENTE GERMANO SIMPLICIO DOS SANTOS
ADVOGADO KAYO CAVALCANTE
MEDEIROS(OAB: 13645/PB)
RECORRIDO SEGURPRO VIGILANCIA
PATRIMONIAL S.A.
ADVOGADO ADRIANO MANZATTI MENDES(OAB:
11660/PB)
RECORRIDO PROSEGUR BRASIL S/A
TRANSPORTADORA DE VALORES E
SEGURANCA
ADVOGADO ADRIANO MANZATTI MENDES(OAB:
11660/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- PROSEGUR BRASIL S/A TRANSPORTADORA DE VALORES
E SEGURANCA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA: RECURSO ORDINÁRIO DA RECLAMANTE. HORA
EXTRA. INTERVALO. CARTÕES DE PONTO APRESENTADOS
PELA EMPRESA. ÔNUS DA PROVA DO AUTOR. PAGAMENTO
INDEVIDO. Tendo a reclamada, trazido aos autos os cartões de
ponto, é ônus do empregado demonstrar a invalidade desses
registros, o que não ocorreu, vez que a prova oral por ele produzida
não corroborou a tese da exordial, enquanto que a testemunha da
ré demonstrou, de forma segura, que as anotações constantes nos
controles de ponto, revisados pelo próprio empregado,
correspondiam à verdadeira jornada laboral por ele praticada.
Manutenção da sentença. Nega-se provimento ao recurso.
DECISÃO: ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinária de Julgamento
realizada em 23/08/2023, com a presença de Suas Excelências os
Senhores Desembargadores PAULO MAIA FILHO (Presidente e
Relator), EDUARDO ALMEIDA e da Senhora Desembargadora
HERMINEGILDA LEITE MACHADO, bem como de Sua Excelência
a Senhora Procuradora do Trabalho, DANNIELLE CHRISTINE
DUTRA DE LUCENA, por unanimidade, NEGAR PROVIMENTO ao
Recurso Ordinário.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 204176
3798/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 186
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 30 de Agosto de 2023
Obs.: Sua Excelência a Senhora Desembargadora Rita Leite Brito
Rolim, não participa deste julgamento em conformidade com o que
dispõe o Regimento Interno deste E. Regional.
JOAO PESSOA/PB, 30 de agosto de 2023.
MARIA MARTHA DAVID MARINHO
Diretor de Secretaria
Processo Nº ROT-0000278-86.2023.5.13.0008
Relator PAULO MAIA FILHO
RECORRENTE GERMANO SIMPLICIO DOS SANTOS
ADVOGADO KAYO CAVALCANTE
MEDEIROS(OAB: 13645/PB)
RECORRIDO SEGURPRO VIGILANCIA
PATRIMONIAL S.A.
ADVOGADO ADRIANO MANZATTI MENDES(OAB:
11660/PB)
RECORRIDO PROSEGUR BRASIL S/A
TRANSPORTADORA DE VALORES E
SEGURANCA
ADVOGADO ADRIANO MANZATTI MENDES(OAB:
11660/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- SEGURPRO VIGILANCIA PATRIMONIAL S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA: RECURSO ORDINÁRIO DA RECLAMANTE. HORA
EXTRA. INTERVALO. CARTÕES DE PONTO APRESENTADOS
PELA EMPRESA. ÔNUS DA PROVA DO AUTOR. PAGAMENTO
INDEVIDO. Tendo a reclamada, trazido aos autos os cartões de
ponto, é ônus do empregado demonstrar a invalidade desses
registros, o que não ocorreu, vez que a prova oral por ele produzida
não corroborou a tese da exordial, enquanto que a testemunha da
ré demonstrou, de forma segura, que as anotações constantes nos
controles de ponto, revisados pelo próprio empregado,
correspondiam à verdadeira jornada laboral por ele praticada.
Manutenção da sentença. Nega-se provimento ao recurso.
DECISÃO: ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinária de Julgamento
realizada em 23/08/2023, com a presença de Suas Excelências os
Senhores Desembargadores PAULO MAIA FILHO (Presidente e
Relator), EDUARDO ALMEIDA e da Senhora Desembargadora
HERMINEGILDA LEITE MACHADO, bem como de Sua Excelência
a Senhora Procuradora do Trabalho, DANNIELLE CHRISTINE
DUTRA DE LUCENA, por unanimidade, NEGAR PROVIMENTO ao
Recurso Ordinário.
Obs.: Sua Excelência a Senhora Desembargadora Rita Leite Brito
Rolim, não participa deste julgamento em conformidade com o que
dispõe o Regimento Interno deste E. Regional.
JOAO PESSOA/PB, 30 de agosto de 2023.
MARIA MARTHA DAVID MARINHO
Diretor de Secretaria
Processo Nº RORSum-0000291-34.2023.5.13.0025
Relator PAULO MAIA FILHO
RECORRENTE JOSINALDO SOUSA SILVA
ADVOGADO DOUGLAS SANTOS
RODRIGUES(OAB: 69771/BA)
ADVOGADO DANILO FREITAS DE OLIVEIRA
NUNES(OAB: 30677/BA)
ADVOGADO ICARO MANOEL PASSOS
MENEZES(OAB: 36162/BA)
ADVOGADO RAQUEL COSTA OLIVEIRA(OAB:
28795/PB)
RECORRIDO TIBURCIO ANDREA MAGLIANO
NETO
ADVOGADO JOAO MAGLIANO BISNETO(OAB:
28797/PB)
RECORRIDO MIGRA MINERACAO GRAMAME
LTDA
ADVOGADO JOAO MAGLIANO BISNETO(OAB:
28797/PB)
RECORRIDO JOAO MAGLIANO BISNETO - EPP
ADVOGADO JOAO MAGLIANO BISNETO(OAB:
28797/PB)
RECORRIDO REBRITE - RECICLAGEM DE
MATERIAL DE CONSTRUCAO LTDA -
ME
ADVOGADO JOAO MAGLIANO BISNETO(OAB:
28797/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSINALDO SOUSA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DECISÃO: ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinária de Julgamento
realizada em 23/08/2023, com a presença de Suas Excelências os
Senhores Desembargadores PAULO MAIA FILHO (Presidente e
Relator), EDUARDO ALMEIDA e da Senhora Desembargadora
HERMINEGILDA LEITE MACHADO, bem como de Sua Excelência
a Senhora Procuradora do Trabalho, DANNIELLE CHRISTINE
DUTRA DE LUCENA, por unanimidade, NEGAR PROVIMENTO ao
Recurso Ordinário do reclamante.
Obs.: Presença do Dr. João Magliano Bisneto, advogado dos
recorridos. O Dr. Ícaro Manoel Passos Menezes, advogado do
recorrente, apesar de inscrito, não compareceu para realizar a
sustentação oral. Sua Excelência a Senhora Desembargadora Rita
Leite Brito Rolim, não participa deste julgamento em conformidade
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3798/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 187
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 30 de Agosto de 2023
com o que dispõe o Regimento Interno deste E. Regional. A d.
Representante do Ministério Público do Trabalho deixou de opinar,
em razão da inexistência de matéria de interesse público.
JOAO PESSOA/PB, 30 de agosto de 2023.
MARIA MARTHA DAVID MARINHO
Diretor de Secretaria
Processo Nº RORSum-0000291-34.2023.5.13.0025
Relator PAULO MAIA FILHO
RECORRENTE JOSINALDO SOUSA SILVA
ADVOGADO DOUGLAS SANTOS
RODRIGUES(OAB: 69771/BA)
ADVOGADO DANILO FREITAS DE OLIVEIRA
NUNES(OAB: 30677/BA)
ADVOGADO ICARO MANOEL PASSOS
MENEZES(OAB: 36162/BA)
ADVOGADO RAQUEL COSTA OLIVEIRA(OAB:
28795/PB)
RECORRIDO TIBURCIO ANDREA MAGLIANO
NETO
ADVOGADO JOAO MAGLIANO BISNETO(OAB:
28797/PB)
RECORRIDO MIGRA MINERACAO GRAMAME
LTDA
ADVOGADO JOAO MAGLIANO BISNETO(OAB:
28797/PB)
RECORRIDO JOAO MAGLIANO BISNETO - EPP
ADVOGADO JOAO MAGLIANO BISNETO(OAB:
28797/PB)
RECORRIDO REBRITE - RECICLAGEM DE
MATERIAL DE CONSTRUCAO LTDA -
ME
ADVOGADO JOAO MAGLIANO BISNETO(OAB:
28797/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- TIBURCIO ANDREA MAGLIANO NETO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DECISÃO: ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinária de Julgamento
realizada em 23/08/2023, com a presença de Suas Excelências os
Senhores Desembargadores PAULO MAIA FILHO (Presidente e
Relator), EDUARDO ALMEIDA e da Senhora Desembargadora
HERMINEGILDA LEITE MACHADO, bem como de Sua Excelência
a Senhora Procuradora do Trabalho, DANNIELLE CHRISTINE
DUTRA DE LUCENA, por unanimidade, NEGAR PROVIMENTO ao
Recurso Ordinário do reclamante.
Obs.: Presença do Dr. João Magliano Bisneto, advogado dos
recorridos. O Dr. Ícaro Manoel Passos Menezes, advogado do
recorrente, apesar de inscrito, não compareceu para realizar a
sustentação oral. Sua Excelência a Senhora Desembargadora Rita
Leite Brito Rolim, não participa deste julgamento em conformidade
com o que dispõe o Regimento Interno deste E. Regional. A d.
Representante do Ministério Público do Trabalho deixou de opinar,
em razão da inexistência de matéria de interesse público.
JOAO PESSOA/PB, 30 de agosto de 2023.
MARIA MARTHA DAVID MARINHO
Diretor de Secretaria
Processo Nº RORSum-0000291-34.2023.5.13.0025
Relator PAULO MAIA FILHO
RECORRENTE JOSINALDO SOUSA SILVA
ADVOGADO DOUGLAS SANTOS
RODRIGUES(OAB: 69771/BA)
ADVOGADO DANILO FREITAS DE OLIVEIRA
NUNES(OAB: 30677/BA)
ADVOGADO ICARO MANOEL PASSOS
MENEZES(OAB: 36162/BA)
ADVOGADO RAQUEL COSTA OLIVEIRA(OAB:
28795/PB)
RECORRIDO TIBURCIO ANDREA MAGLIANO
NETO
ADVOGADO JOAO MAGLIANO BISNETO(OAB:
28797/PB)
RECORRIDO MIGRA MINERACAO GRAMAME
LTDA
ADVOGADO JOAO MAGLIANO BISNETO(OAB:
28797/PB)
RECORRIDO JOAO MAGLIANO BISNETO - EPP
ADVOGADO JOAO MAGLIANO BISNETO(OAB:
28797/PB)
RECORRIDO REBRITE - RECICLAGEM DE
MATERIAL DE CONSTRUCAO LTDA -
ME
ADVOGADO JOAO MAGLIANO BISNETO(OAB:
28797/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- REBRITE - RECICLAGEM DE MATERIAL DE CONSTRUCAO
LTDA - ME
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DECISÃO: ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinária de Julgamento
realizada em 23/08/2023, com a presença de Suas Excelências os
Senhores Desembargadores PAULO MAIA FILHO (Presidente e
Relator), EDUARDO ALMEIDA e da Senhora Desembargadora
HERMINEGILDA LEITE MACHADO, bem como de Sua Excelência
a Senhora Procuradora do Trabalho, DANNIELLE CHRISTINE
DUTRA DE LUCENA, por unanimidade, NEGAR PROVIMENTO ao
Recurso Ordinário do reclamante.
Obs.: Presença do Dr. João Magliano Bisneto, advogado dos
recorridos. O Dr. Ícaro Manoel Passos Menezes, advogado do
recorrente, apesar de inscrito, não compareceu para realizar a
Código para aferir autenticidade deste caderno: 204176
3798/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 188
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 30 de Agosto de 2023
sustentação oral. Sua Excelência a Senhora Desembargadora Rita
Leite Brito Rolim, não participa deste julgamento em conformidade
com o que dispõe o Regimento Interno deste E. Regional. A d.
Representante do Ministério Público do Trabalho deixou de opinar,
em razão da inexistência de matéria de interesse público.
JOAO PESSOA/PB, 30 de agosto de 2023.
MARIA MARTHA DAVID MARINHO
Diretor de Secretaria
Processo Nº RORSum-0000291-34.2023.5.13.0025
Relator PAULO MAIA FILHO
RECORRENTE JOSINALDO SOUSA SILVA
ADVOGADO DOUGLAS SANTOS
RODRIGUES(OAB: 69771/BA)
ADVOGADO DANILO FREITAS DE OLIVEIRA
NUNES(OAB: 30677/BA)
ADVOGADO ICARO MANOEL PASSOS
MENEZES(OAB: 36162/BA)
ADVOGADO RAQUEL COSTA OLIVEIRA(OAB:
28795/PB)
RECORRIDO TIBURCIO ANDREA MAGLIANO
NETO
ADVOGADO JOAO MAGLIANO BISNETO(OAB:
28797/PB)
RECORRIDO MIGRA MINERACAO GRAMAME
LTDA
ADVOGADO JOAO MAGLIANO BISNETO(OAB:
28797/PB)
RECORRIDO JOAO MAGLIANO BISNETO - EPP
ADVOGADO JOAO MAGLIANO BISNETO(OAB:
28797/PB)
RECORRIDO REBRITE - RECICLAGEM DE
MATERIAL DE CONSTRUCAO LTDA -
ME
ADVOGADO JOAO MAGLIANO BISNETO(OAB:
28797/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- JOAO MAGLIANO BISNETO - EPP
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DECISÃO: ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinária de Julgamento
realizada em 23/08/2023, com a presença de Suas Excelências os
Senhores Desembargadores PAULO MAIA FILHO (Presidente e
Relator), EDUARDO ALMEIDA e da Senhora Desembargadora
HERMINEGILDA LEITE MACHADO, bem como de Sua Excelência
a Senhora Procuradora do Trabalho, DANNIELLE CHRISTINE
DUTRA DE LUCENA, por unanimidade, NEGAR PROVIMENTO ao
Recurso Ordinário do reclamante.
Obs.: Presença do Dr. João Magliano Bisneto, advogado dos
recorridos. O Dr. Ícaro Manoel Passos Menezes, advogado do
recorrente, apesar de inscrito, não compareceu para realizar a
sustentação oral. Sua Excelência a Senhora Desembargadora Rita
Leite Brito Rolim, não participa deste julgamento em conformidade
com o que dispõe o Regimento Interno deste E. Regional. A d.
Representante do Ministério Público do Trabalho deixou de opinar,
em razão da inexistência de matéria de interesse público.
JOAO PESSOA/PB, 30 de agosto de 2023.
MARIA MARTHA DAVID MARINHO
Diretor de Secretaria
Processo Nº RORSum-0000291-34.2023.5.13.0025
Relator PAULO MAIA FILHO
RECORRENTE JOSINALDO SOUSA SILVA
ADVOGADO DOUGLAS SANTOS
RODRIGUES(OAB: 69771/BA)
ADVOGADO DANILO FREITAS DE OLIVEIRA
NUNES(OAB: 30677/BA)
ADVOGADO ICARO MANOEL PASSOS
MENEZES(OAB: 36162/BA)
ADVOGADO RAQUEL COSTA OLIVEIRA(OAB:
28795/PB)
RECORRIDO TIBURCIO ANDREA MAGLIANO
NETO
ADVOGADO JOAO MAGLIANO BISNETO(OAB:
28797/PB)
RECORRIDO MIGRA MINERACAO GRAMAME
LTDA
ADVOGADO JOAO MAGLIANO BISNETO(OAB:
28797/PB)
RECORRIDO JOAO MAGLIANO BISNETO - EPP
ADVOGADO JOAO MAGLIANO BISNETO(OAB:
28797/PB)
RECORRIDO REBRITE - RECICLAGEM DE
MATERIAL DE CONSTRUCAO LTDA -
ME
ADVOGADO JOAO MAGLIANO BISNETO(OAB:
28797/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- MIGRA MINERACAO GRAMAME LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DECISÃO: ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinária de Julgamento
realizada em 23/08/2023, com a presença de Suas Excelências os
Senhores Desembargadores PAULO MAIA FILHO (Presidente e
Relator), EDUARDO ALMEIDA e da Senhora Desembargadora
HERMINEGILDA LEITE MACHADO, bem como de Sua Excelência
a Senhora Procuradora do Trabalho, DANNIELLE CHRISTINE
DUTRA DE LUCENA, por unanimidade, NEGAR PROVIMENTO ao
Recurso Ordinário do reclamante.
Obs.: Presença do Dr. João Magliano Bisneto, advogado dos
Código para aferir autenticidade deste caderno: 204176
3798/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 189
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 30 de Agosto de 2023
recorridos. O Dr. Ícaro Manoel Passos Menezes, advogado do
recorrente, apesar de inscrito, não compareceu para realizar a
sustentação oral. Sua Excelência a Senhora Desembargadora Rita
Leite Brito Rolim, não participa deste julgamento em conformidade
com o que dispõe o Regimento Interno deste E. Regional. A d.
Representante do Ministério Público do Trabalho deixou de opinar,
em razão da inexistência de matéria de interesse público.
JOAO PESSOA/PB, 30 de agosto de 2023.
MARIA MARTHA DAVID MARINHO
Diretor de Secretaria
Processo Nº AP-0000316-49.2019.5.13.0005
Relator PAULO MAIA FILHO
AGRAVANTE HUDSON PRESTACAO DE
SERVICOS LTDA
ADVOGADO DANIELE CERON BARBOSA(OAB:
456945/SP)
AGRAVADO ISABELLE STEPHANINIE DA SILVA
XAVIER
ADVOGADO ANA ISABEL SILVA DE PAIVA(OAB:
14185/PB)
ADVOGADO GILDEVAN BARBOSA DE
CARVALHO(OAB: 18597/PB)
AGRAVADO CARLOS ALBERTO ISAAC
AGRAVADO INTERGRIFFE'S DISTRIBUIDORA DE
MODA LTDA
AGRAVADO CIELO S.A.
AGRAVADO INTERGRIFFE'S NORDESTE
INDUSTRIA DE CONFECCOES LTDA
ADVOGADO JOSE AUGUSTO RODRIGUES
JUNIOR(OAB: 69835/SP)
ADVOGADO RODRIGO MARTINI(OAB: 195123/SP)
ADVOGADO KAREN DRUCKER(OAB: 212179/SP)
ADVOGADO NILTON TOMOJI NOMURA(OAB:
263179/SP)
AGRAVADO CLEIDE ISAAC
Intimado(s)/Citado(s):
- HUDSON PRESTACAO DE SERVICOS LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA: AGRAVO DE PETIÇÃO. SNIPER. BLOQUEIO DE
VALORES DE EMPRESA ESTRANHA À LIDE, IDENTIFICADA
POR MEIO DO SNIPER, E SEM INSTAURAÇÃO DE INCIDENTE
DE DESCONSIDERAÇÃO DA PERSONALIDADE JURÍDICA
(IDPJ). IMPOSSIBILIDADE. Flagrante a ilegalidade da constrição
realizada sobre os numerários da empresa agravante, que é, em
termos processuais, um terceiro, parte ilegítima, ao menos neste
momento processual, para responder pelo presente débito
trabalhista, eis que em relação ao agravante não houve citação, não
integralizando legitimamente o polo passivo, nem sequer houve a
instauração de nenhum Incidente de Desconsideração de
Personalidade Jurídica, a fim de reconhecer ou não a existência de
grupo econômico. E somente a partir daí, caso reconhecido o grupo
econômico com a empresa executada, poderia ser discutida a sua
responsabilidade ou não pelos débitos deste processo. Patente,
portanto, a nulidade do bloqueio de ativos financeiros da empresa
agravante sem a sua devida inclusão no polo passivo da execução,
tão somente por seu nome ter figurado na relação de saída da
empresa reclamada na ferramenta SNIPER, eis que tal atitude
sonegou à agravante seu direito ao devido processo legal, ao
contraditório e à ampla defesa. Agravo de petição a que se dá
provimento.
DECISÃO: ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinária de Julgamento
realizada em 23/08/2023, com a presença de Suas Excelências os
Senhores Desembargadores PAULO MAIA FILHO (Presidente e
Relator), EDUARDO ALMEIDA e da Senhora Desembargadora
HERMINEGILDA LEITE MACHADO, bem como de Sua Excelência
a Senhora Procuradora do Trabalho, DANNIELLE CHRISTINE
DUTRA DE LUCENA, por unanimidade, DAR PROVIMENTO ao
Agravo de Petição, para, reconhecendo a nulidade, por violação ao
devido processo legal, do bloqueio dos valores das contas
bancárias do agravante e de sua posterior inclusão na lide,
determinar a exclusão da agravante do polo passivo da execução,
bem como a liberação em seu favor dos valores de sua titularidade,
bloqueados neste processo por meio do SISBAJUD.
Obs.: Sua Excelência a Senhora Desembargadora Rita Leite Brito
Rolim, não participa deste julgamento em conformidade com o que
dispõe o Regimento Interno deste E. Regional.
JOAO PESSOA/PB, 30 de agosto de 2023.
MARIA MARTHA DAVID MARINHO
Diretor de Secretaria
Processo Nº AP-0000316-49.2019.5.13.0005
Relator PAULO MAIA FILHO
AGRAVANTE HUDSON PRESTACAO DE
SERVICOS LTDA
ADVOGADO DANIELE CERON BARBOSA(OAB:
456945/SP)
AGRAVADO ISABELLE STEPHANINIE DA SILVA
XAVIER
ADVOGADO ANA ISABEL SILVA DE PAIVA(OAB:
14185/PB)
ADVOGADO GILDEVAN BARBOSA DE
CARVALHO(OAB: 18597/PB)
AGRAVADO CARLOS ALBERTO ISAAC
AGRAVADO INTERGRIFFE'S DISTRIBUIDORA DE
MODA LTDA
AGRAVADO CIELO S.A.
AGRAVADO INTERGRIFFE'S NORDESTE
INDUSTRIA DE CONFECCOES LTDA
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3798/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 190
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 30 de Agosto de 2023
ADVOGADO JOSE AUGUSTO RODRIGUES
JUNIOR(OAB: 69835/SP)
ADVOGADO RODRIGO MARTINI(OAB: 195123/SP)
ADVOGADO KAREN DRUCKER(OAB: 212179/SP)
ADVOGADO NILTON TOMOJI NOMURA(OAB:
263179/SP)
AGRAVADO CLEIDE ISAAC
Intimado(s)/Citado(s):
- ISABELLE STEPHANINIE DA SILVA XAVIER
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA: AGRAVO DE PETIÇÃO. SNIPER. BLOQUEIO DE
VALORES DE EMPRESA ESTRANHA À LIDE, IDENTIFICADA
POR MEIO DO SNIPER, E SEM INSTAURAÇÃO DE INCIDENTE
DE DESCONSIDERAÇÃO DA PERSONALIDADE JURÍDICA
(IDPJ). IMPOSSIBILIDADE. Flagrante a ilegalidade da constrição
realizada sobre os numerários da empresa agravante, que é, em
termos processuais, um terceiro, parte ilegítima, ao menos neste
momento processual, para responder pelo presente débito
trabalhista, eis que em relação ao agravante não houve citação, não
integralizando legitimamente o polo passivo, nem sequer houve a
instauração de nenhum Incidente de Desconsideração de
Personalidade Jurídica, a fim de reconhecer ou não a existência de
grupo econômico. E somente a partir daí, caso reconhecido o grupo
econômico com a empresa executada, poderia ser discutida a sua
responsabilidade ou não pelos débitos deste processo. Patente,
portanto, a nulidade do bloqueio de ativos financeiros da empresa
agravante sem a sua devida inclusão no polo passivo da execução,
tão somente por seu nome ter figurado na relação de saída da
empresa reclamada na ferramenta SNIPER, eis que tal atitude
sonegou à agravante seu direito ao devido processo legal, ao
contraditório e à ampla defesa. Agravo de petição a que se dá
provimento.
DECISÃO: ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinária de Julgamento
realizada em 23/08/2023, com a presença de Suas Excelências os
Senhores Desembargadores PAULO MAIA FILHO (Presidente e
Relator), EDUARDO ALMEIDA e da Senhora Desembargadora
HERMINEGILDA LEITE MACHADO, bem como de Sua Excelência
a Senhora Procuradora do Trabalho, DANNIELLE CHRISTINE
DUTRA DE LUCENA, por unanimidade, DAR PROVIMENTO ao
Agravo de Petição, para, reconhecendo a nulidade, por violação ao
devido processo legal, do bloqueio dos valores das contas
bancárias do agravante e de sua posterior inclusão na lide,
determinar a exclusão da agravante do polo passivo da execução,
bem como a liberação em seu favor dos valores de sua titularidade,
bloqueados neste processo por meio do SISBAJUD.
Obs.: Sua Excelência a Senhora Desembargadora Rita Leite Brito
Rolim, não participa deste julgamento em conformidade com o que
dispõe o Regimento Interno deste E. Regional.
JOAO PESSOA/PB, 30 de agosto de 2023.
MARIA MARTHA DAVID MARINHO
Diretor de Secretaria
Processo Nº AP-0000316-49.2019.5.13.0005
Relator PAULO MAIA FILHO
AGRAVANTE HUDSON PRESTACAO DE
SERVICOS LTDA
ADVOGADO DANIELE CERON BARBOSA(OAB:
456945/SP)
AGRAVADO ISABELLE STEPHANINIE DA SILVA
XAVIER
ADVOGADO ANA ISABEL SILVA DE PAIVA(OAB:
14185/PB)
ADVOGADO GILDEVAN BARBOSA DE
CARVALHO(OAB: 18597/PB)
AGRAVADO CARLOS ALBERTO ISAAC
AGRAVADO INTERGRIFFE'S DISTRIBUIDORA DE
MODA LTDA
AGRAVADO CIELO S.A.
AGRAVADO INTERGRIFFE'S NORDESTE
INDUSTRIA DE CONFECCOES LTDA
ADVOGADO JOSE AUGUSTO RODRIGUES
JUNIOR(OAB: 69835/SP)
ADVOGADO RODRIGO MARTINI(OAB: 195123/SP)
ADVOGADO KAREN DRUCKER(OAB: 212179/SP)
ADVOGADO NILTON TOMOJI NOMURA(OAB:
263179/SP)
AGRAVADO CLEIDE ISAAC
Intimado(s)/Citado(s):
- INTERGRIFFE'S NORDESTE INDUSTRIA DE CONFECCOES
LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA: AGRAVO DE PETIÇÃO. SNIPER. BLOQUEIO DE
VALORES DE EMPRESA ESTRANHA À LIDE, IDENTIFICADA
POR MEIO DO SNIPER, E SEM INSTAURAÇÃO DE INCIDENTE
DE DESCONSIDERAÇÃO DA PERSONALIDADE JURÍDICA
(IDPJ). IMPOSSIBILIDADE. Flagrante a ilegalidade da constrição
realizada sobre os numerários da empresa agravante, que é, em
termos processuais, um terceiro, parte ilegítima, ao menos neste
momento processual, para responder pelo presente débito
trabalhista, eis que em relação ao agravante não houve citação, não
integralizando legitimamente o polo passivo, nem sequer houve a
instauração de nenhum Incidente de Desconsideração de
Código para aferir autenticidade deste caderno: 204176
3798/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 191
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 30 de Agosto de 2023
Personalidade Jurídica, a fim de reconhecer ou não a existência de
grupo econômico. E somente a partir daí, caso reconhecido o grupo
econômico com a empresa executada, poderia ser discutida a sua
responsabilidade ou não pelos débitos deste processo. Patente,
portanto, a nulidade do bloqueio de ativos financeiros da empresa
agravante sem a sua devida inclusão no polo passivo da execução,
tão somente por seu nome ter figurado na relação de saída da
empresa reclamada na ferramenta SNIPER, eis que tal atitude
sonegou à agravante seu direito ao devido processo legal, ao
contraditório e à ampla defesa. Agravo de petição a que se dá
provimento.
DECISÃO: ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinária de Julgamento
realizada em 23/08/2023, com a presença de Suas Excelências os
Senhores Desembargadores PAULO MAIA FILHO (Presidente e
Relator), EDUARDO ALMEIDA e da Senhora Desembargadora
HERMINEGILDA LEITE MACHADO, bem como de Sua Excelência
a Senhora Procuradora do Trabalho, DANNIELLE CHRISTINE
DUTRA DE LUCENA, por unanimidade, DAR PROVIMENTO ao
Agravo de Petição, para, reconhecendo a nulidade, por violação ao
devido processo legal, do bloqueio dos valores das contas
bancárias do agravante e de sua posterior inclusão na lide,
determinar a exclusão da agravante do polo passivo da execução,
bem como a liberação em seu favor dos valores de sua titularidade,
bloqueados neste processo por meio do SISBAJUD.
Obs.: Sua Excelência a Senhora Desembargadora Rita Leite Brito
Rolim, não participa deste julgamento em conformidade com o que
dispõe o Regimento Interno deste E. Regional.
JOAO PESSOA/PB, 30 de agosto de 2023.
MARIA MARTHA DAVID MARINHO
Diretor de Secretaria
Processo Nº AP-0000642-26.2022.5.13.0030
Relator RITA LEITE BRITO ROLIM
AGRAVANTE CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO DANIEL BATTIPAGLIA SGAI(OAB:
214918/SP)
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
AGRAVADO LETICIA BARROS MAXIMO
ADVOGADO YAN AUGUSTO DA SILVA
PAIVA(OAB: 8416/RO)
ADVOGADO THIAGO DA SILVA CRUZ(OAB:
21999/PB)
AGRAVADO BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
ADVOGADO IVAN CARLOS DE ALMEIDA(OAB:
173886/SP)
ADVOGADO VANESSA MINAGUTI(OAB:
244371/SP)
ADVOGADO GUILHERME BENVINDES
ELORZA(OAB: 473832/SP)
AGRAVADO ATMA PARTICIPACOES S.A.
ADVOGADO DANIEL BATTIPAGLIA SGAI(OAB:
214918/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL EM
RECUPERACAO JUDICIAL
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA: AGRAVO DE PETIÇÃO. AUSÊNCIA DE INTERESSE E
LEGITIMIDADE PARA RECORRER. A primeira reclamada não
possui legitimidade para recorrer, em defesa do responsável
subsidiário, da decisão que determinou o redirecionamento da
execução, eis que ninguém poderá pleitear direito alheio em nome
próprio, salvo quando autorizado pelo ordenamento jurídico.
DECISÃO: ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinária de Julgamento
realizada em 23/08/2023, com a presença de Suas Excelências o
Senhor Desembargador PAULO MAIA FILHO (Presidente), da
Senhora Desembargadora RITA LEITE BRITO ROLIM (Relatora) e
do Senhor Desembargador EDUARDO ALMEIDA, bem como de
Sua Excelência a Senhora Procuradora do Trabalho, DANNIELLE
CHRISTINE DUTRA DE LUCENA, por unanimidade, ACOLHER A
PRELIMINAR de não conhecimento do Agravo de Petição da
executada CONTAX S/A - EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL, por
ilegitimidade passiva "ad causam", suscitada de ofício por Sua
Excelência a Senhora Desembargadora Relatora. Custas pela
agravante, no valor de R$ 44,26, nos termos do art. 789-A, IV, da
CLT.
Obs.: Sua Excelência a Senhora Desembargadora Herminegilda
Leite Machado, não participa deste julgamento, em conformidade
com o que dispõe o Regimento Interno deste E. Regional.
JOAO PESSOA/PB, 30 de agosto de 2023.
MARIA MARTHA DAVID MARINHO
Diretor de Secretaria
Processo Nº AP-0000642-26.2022.5.13.0030
Relator RITA LEITE BRITO ROLIM
AGRAVANTE CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO DANIEL BATTIPAGLIA SGAI(OAB:
214918/SP)
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
AGRAVADO LETICIA BARROS MAXIMO
ADVOGADO YAN AUGUSTO DA SILVA
PAIVA(OAB: 8416/RO)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 204176
3798/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 192
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 30 de Agosto de 2023
ADVOGADO THIAGO DA SILVA CRUZ(OAB:
21999/PB)
AGRAVADO BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
ADVOGADO IVAN CARLOS DE ALMEIDA(OAB:
173886/SP)
ADVOGADO VANESSA MINAGUTI(OAB:
244371/SP)
ADVOGADO GUILHERME BENVINDES
ELORZA(OAB: 473832/SP)
AGRAVADO ATMA PARTICIPACOES S.A.
ADVOGADO DANIEL BATTIPAGLIA SGAI(OAB:
214918/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- ATMA PARTICIPACOES S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA: AGRAVO DE PETIÇÃO. AUSÊNCIA DE INTERESSE E
LEGITIMIDADE PARA RECORRER. A primeira reclamada não
possui legitimidade para recorrer, em defesa do responsável
subsidiário, da decisão que determinou o redirecionamento da
execução, eis que ninguém poderá pleitear direito alheio em nome
próprio, salvo quando autorizado pelo ordenamento jurídico.
DECISÃO: ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinária de Julgamento
realizada em 23/08/2023, com a presença de Suas Excelências o
Senhor Desembargador PAULO MAIA FILHO (Presidente), da
Senhora Desembargadora RITA LEITE BRITO ROLIM (Relatora) e
do Senhor Desembargador EDUARDO ALMEIDA, bem como de
Sua Excelência a Senhora Procuradora do Trabalho, DANNIELLE
CHRISTINE DUTRA DE LUCENA, por unanimidade, ACOLHER A
PRELIMINAR de não conhecimento do Agravo de Petição da
executada CONTAX S/A - EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL, por
ilegitimidade passiva "ad causam", suscitada de ofício por Sua
Excelência a Senhora Desembargadora Relatora. Custas pela
agravante, no valor de R$ 44,26, nos termos do art. 789-A, IV, da
CLT.
Obs.: Sua Excelência a Senhora Desembargadora Herminegilda
Leite Machado, não participa deste julgamento, em conformidade
com o que dispõe o Regimento Interno deste E. Regional.
JOAO PESSOA/PB, 30 de agosto de 2023.
MARIA MARTHA DAVID MARINHO
Diretor de Secretaria
Processo Nº AP-0000642-26.2022.5.13.0030
Relator RITA LEITE BRITO ROLIM
AGRAVANTE CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO DANIEL BATTIPAGLIA SGAI(OAB:
214918/SP)
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
AGRAVADO LETICIA BARROS MAXIMO
ADVOGADO YAN AUGUSTO DA SILVA
PAIVA(OAB: 8416/RO)
ADVOGADO THIAGO DA SILVA CRUZ(OAB:
21999/PB)
AGRAVADO BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
ADVOGADO IVAN CARLOS DE ALMEIDA(OAB:
173886/SP)
ADVOGADO VANESSA MINAGUTI(OAB:
244371/SP)
ADVOGADO GUILHERME BENVINDES
ELORZA(OAB: 473832/SP)
AGRAVADO ATMA PARTICIPACOES S.A.
ADVOGADO DANIEL BATTIPAGLIA SGAI(OAB:
214918/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA: AGRAVO DE PETIÇÃO. AUSÊNCIA DE INTERESSE E
LEGITIMIDADE PARA RECORRER. A primeira reclamada não
possui legitimidade para recorrer, em defesa do responsável
subsidiário, da decisão que determinou o redirecionamento da
execução, eis que ninguém poderá pleitear direito alheio em nome
próprio, salvo quando autorizado pelo ordenamento jurídico.
DECISÃO: ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinária de Julgamento
realizada em 23/08/2023, com a presença de Suas Excelências o
Senhor Desembargador PAULO MAIA FILHO (Presidente), da
Senhora Desembargadora RITA LEITE BRITO ROLIM (Relatora) e
do Senhor Desembargador EDUARDO ALMEIDA, bem como de
Sua Excelência a Senhora Procuradora do Trabalho, DANNIELLE
CHRISTINE DUTRA DE LUCENA, por unanimidade, ACOLHER A
PRELIMINAR de não conhecimento do Agravo de Petição da
executada CONTAX S/A - EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL, por
ilegitimidade passiva "ad causam", suscitada de ofício por Sua
Excelência a Senhora Desembargadora Relatora. Custas pela
agravante, no valor de R$ 44,26, nos termos do art. 789-A, IV, da
CLT.
Obs.: Sua Excelência a Senhora Desembargadora Herminegilda
Leite Machado, não participa deste julgamento, em conformidade
com o que dispõe o Regimento Interno deste E. Regional.
JOAO PESSOA/PB, 30 de agosto de 2023.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 204176
3798/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 193
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 30 de Agosto de 2023
MARIA MARTHA DAVID MARINHO
Diretor de Secretaria
Processo Nº AP-0000642-26.2022.5.13.0030
Relator RITA LEITE BRITO ROLIM
AGRAVANTE CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO DANIEL BATTIPAGLIA SGAI(OAB:
214918/SP)
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
AGRAVADO LETICIA BARROS MAXIMO
ADVOGADO YAN AUGUSTO DA SILVA
PAIVA(OAB: 8416/RO)
ADVOGADO THIAGO DA SILVA CRUZ(OAB:
21999/PB)
AGRAVADO BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
ADVOGADO IVAN CARLOS DE ALMEIDA(OAB:
173886/SP)
ADVOGADO VANESSA MINAGUTI(OAB:
244371/SP)
ADVOGADO GUILHERME BENVINDES
ELORZA(OAB: 473832/SP)
AGRAVADO ATMA PARTICIPACOES S.A.
ADVOGADO DANIEL BATTIPAGLIA SGAI(OAB:
214918/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- LETICIA BARROS MAXIMO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA: AGRAVO DE PETIÇÃO. AUSÊNCIA DE INTERESSE E
LEGITIMIDADE PARA RECORRER. A primeira reclamada não
possui legitimidade para recorrer, em defesa do responsável
subsidiário, da decisão que determinou o redirecionamento da
execução, eis que ninguém poderá pleitear direito alheio em nome
próprio, salvo quando autorizado pelo ordenamento jurídico.
DECISÃO: ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinária de Julgamento
realizada em 23/08/2023, com a presença de Suas Excelências o
Senhor Desembargador PAULO MAIA FILHO (Presidente), da
Senhora Desembargadora RITA LEITE BRITO ROLIM (Relatora) e
do Senhor Desembargador EDUARDO ALMEIDA, bem como de
Sua Excelência a Senhora Procuradora do Trabalho, DANNIELLE
CHRISTINE DUTRA DE LUCENA, por unanimidade, ACOLHER A
PRELIMINAR de não conhecimento do Agravo de Petição da
executada CONTAX S/A - EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL, por
ilegitimidade passiva "ad causam", suscitada de ofício por Sua
Excelência a Senhora Desembargadora Relatora. Custas pela
agravante, no valor de R$ 44,26, nos termos do art. 789-A, IV, da
CLT.
Obs.: Sua Excelência a Senhora Desembargadora Herminegilda
Leite Machado, não participa deste julgamento, em conformidade
com o que dispõe o Regimento Interno deste E. Regional.
JOAO PESSOA/PB, 30 de agosto de 2023.
MARIA MARTHA DAVID MARINHO
Diretor de Secretaria
Processo Nº AP-0000762-59.2022.5.13.0001
Relator RITA LEITE BRITO ROLIM
AGRAVANTE RAPPI BRASIL INTERMEDIACAO DE
NEGOCIOS LTDA
ADVOGADO SIDNEY RUIZ BERNARDO
JUNIOR(OAB: 255832/SP)
ADVOGADO AMANDA CATANANTE(OAB:
421540/SP)
ADVOGADO AMANDA DE OLIVEIRA
MAURICIO(OAB: 427677/SP)
ADVOGADO JOAO EDUARDO BRANDAO DAS
CHAGAS(OAB: 489532/SP)
AGRAVADO CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
AGRAVADO FELIPE HENRIQUE DOMINGO DE
QUEIROZ
ADVOGADO RAFAEL PONTES VITAL(OAB:
15534/PB)
ADVOGADO GABRIEL PONTES VITAL(OAB:
13694/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- RAPPI BRASIL INTERMEDIACAO DE NEGOCIOS LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA: AGRAVO DE PETIÇÃO. DEVEDORA PRINCIPAL EM
RECUPERAÇÃO JUDICIAL. REDIRECIONAMENTO DA
EXECUÇÃO. POSSIBILIDADE. Nas hipóteses de decretação da
recuperação judicial do devedor principal, em razão da notória
impossibilidade de recebimento imediato do crédito pelo
empregado, revela-se legal o redirecionamento da execução contra
o devedor subsidiário, antes mesmo do esgotamento das vias
judiciais constritivas contra o responsável principal. Agravo de
petição a que se nega provimento.
DECISÃO: ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinária de Julgamento
realizada em 23/08/2023, com a presença de Suas Excelências o
Senhor Desembargador PAULO MAIA FILHO (Presidente), da
Senhora Desembargadora RITA LEITE BRITO ROLIM (Relatora) e
do Senhor Desembargador EDUARDO ALMEIDA, bem como de
Código para aferir autenticidade deste caderno: 204176
3798/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 194
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 30 de Agosto de 2023
Sua Excelência a Senhora Procuradora do Trabalho, DANNIELLE
CHRISTINE DUTRA DE LUCENA, por unanimidade, NEGAR
PROVIMENTO ao Agravo de Petição interposto pela reclamada
RAPPI BRASIL INTERMEDIAÇÃO DE NEGÓCIOS LTDA. Custas
processuais pela parte executada, no importe de R$ 44,26, nos
termos do art. 789-A, Inciso IV, da CLT.
Obs.: Sua Excelência a Senhora Desembargadora Herminegilda
Leite Machado, não participa deste julgamento, em conformidade
com o que dispõe o Regimento Interno deste E. Regional.
JOAO PESSOA/PB, 30 de agosto de 2023.
MARIA MARTHA DAVID MARINHO
Diretor de Secretaria
Processo Nº AP-0000762-59.2022.5.13.0001
Relator RITA LEITE BRITO ROLIM
AGRAVANTE RAPPI BRASIL INTERMEDIACAO DE
NEGOCIOS LTDA
ADVOGADO SIDNEY RUIZ BERNARDO
JUNIOR(OAB: 255832/SP)
ADVOGADO AMANDA CATANANTE(OAB:
421540/SP)
ADVOGADO AMANDA DE OLIVEIRA
MAURICIO(OAB: 427677/SP)
ADVOGADO JOAO EDUARDO BRANDAO DAS
CHAGAS(OAB: 489532/SP)
AGRAVADO CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
AGRAVADO FELIPE HENRIQUE DOMINGO DE
QUEIROZ
ADVOGADO RAFAEL PONTES VITAL(OAB:
15534/PB)
ADVOGADO GABRIEL PONTES VITAL(OAB:
13694/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- FELIPE HENRIQUE DOMINGO DE QUEIROZ
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA: AGRAVO DE PETIÇÃO. DEVEDORA PRINCIPAL EM
RECUPERAÇÃO JUDICIAL. REDIRECIONAMENTO DA
EXECUÇÃO. POSSIBILIDADE. Nas hipóteses de decretação da
recuperação judicial do devedor principal, em razão da notória
impossibilidade de recebimento imediato do crédito pelo
empregado, revela-se legal o redirecionamento da execução contra
o devedor subsidiário, antes mesmo do esgotamento das vias
judiciais constritivas contra o responsável principal. Agravo de
petição a que se nega provimento.
DECISÃO: ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinária de Julgamento
realizada em 23/08/2023, com a presença de Suas Excelências o
Senhor Desembargador PAULO MAIA FILHO (Presidente), da
Senhora Desembargadora RITA LEITE BRITO ROLIM (Relatora) e
do Senhor Desembargador EDUARDO ALMEIDA, bem como de
Sua Excelência a Senhora Procuradora do Trabalho, DANNIELLE
CHRISTINE DUTRA DE LUCENA, por unanimidade, NEGAR
PROVIMENTO ao Agravo de Petição interposto pela reclamada
RAPPI BRASIL INTERMEDIAÇÃO DE NEGÓCIOS LTDA. Custas
processuais pela parte executada, no importe de R$ 44,26, nos
termos do art. 789-A, Inciso IV, da CLT.
Obs.: Sua Excelência a Senhora Desembargadora Herminegilda
Leite Machado, não participa deste julgamento, em conformidade
com o que dispõe o Regimento Interno deste E. Regional.
JOAO PESSOA/PB, 30 de agosto de 2023.
MARIA MARTHA DAVID MARINHO
Diretor de Secretaria
Processo Nº AP-0000762-59.2022.5.13.0001
Relator RITA LEITE BRITO ROLIM
AGRAVANTE RAPPI BRASIL INTERMEDIACAO DE
NEGOCIOS LTDA
ADVOGADO SIDNEY RUIZ BERNARDO
JUNIOR(OAB: 255832/SP)
ADVOGADO AMANDA CATANANTE(OAB:
421540/SP)
ADVOGADO AMANDA DE OLIVEIRA
MAURICIO(OAB: 427677/SP)
ADVOGADO JOAO EDUARDO BRANDAO DAS
CHAGAS(OAB: 489532/SP)
AGRAVADO CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
AGRAVADO FELIPE HENRIQUE DOMINGO DE
QUEIROZ
ADVOGADO RAFAEL PONTES VITAL(OAB:
15534/PB)
ADVOGADO GABRIEL PONTES VITAL(OAB:
13694/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL EM
RECUPERACAO JUDICIAL
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA: AGRAVO DE PETIÇÃO. DEVEDORA PRINCIPAL EM
RECUPERAÇÃO JUDICIAL. REDIRECIONAMENTO DA
EXECUÇÃO. POSSIBILIDADE. Nas hipóteses de decretação da
recuperação judicial do devedor principal, em razão da notória
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3798/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 195
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 30 de Agosto de 2023
impossibilidade de recebimento imediato do crédito pelo
empregado, revela-se legal o redirecionamento da execução contra
o devedor subsidiário, antes mesmo do esgotamento das vias
judiciais constritivas contra o responsável principal. Agravo de
petição a que se nega provimento.
DECISÃO: ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinária de Julgamento
realizada em 23/08/2023, com a presença de Suas Excelências o
Senhor Desembargador PAULO MAIA FILHO (Presidente), da
Senhora Desembargadora RITA LEITE BRITO ROLIM (Relatora) e
do Senhor Desembargador EDUARDO ALMEIDA, bem como de
Sua Excelência a Senhora Procuradora do Trabalho, DANNIELLE
CHRISTINE DUTRA DE LUCENA, por unanimidade, NEGAR
PROVIMENTO ao Agravo de Petição interposto pela reclamada
RAPPI BRASIL INTERMEDIAÇÃO DE NEGÓCIOS LTDA. Custas
processuais pela parte executada, no importe de R$ 44,26, nos
termos do art. 789-A, Inciso IV, da CLT.
Obs.: Sua Excelência a Senhora Desembargadora Herminegilda
Leite Machado, não participa deste julgamento, em conformidade
com o que dispõe o Regimento Interno deste E. Regional.
JOAO PESSOA/PB, 30 de agosto de 2023.
MARIA MARTHA DAVID MARINHO
Diretor de Secretaria
Processo Nº ROT-0000869-19.2022.5.13.0029
Relator RITA LEITE BRITO ROLIM
RECORRENTE BOTAFOGO FUTEBOL CLUBE
ADVOGADO PAULO CESAR ALMEIDA DA
COSTA(OAB: 14919/PB)
ADVOGADO MARCIO ROBERTO MONTENEGRO
BATISTA JUNIOR(OAB: 14765/PB)
RECORRENTE EDVAN FRANCA DE MORAES
ADVOGADO NICOLAS MURILO WAGNER(OAB:
55946/SC)
RECORRIDO BOTAFOGO FUTEBOL CLUBE
ADVOGADO PAULO CESAR ALMEIDA DA
COSTA(OAB: 14919/PB)
ADVOGADO MARCIO ROBERTO MONTENEGRO
BATISTA JUNIOR(OAB: 14765/PB)
RECORRIDO EDVAN FRANCA DE MORAES
ADVOGADO NICOLAS MURILO WAGNER(OAB:
55946/SC)
Intimado(s)/Citado(s):
- EDVAN FRANCA DE MORAES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA: RECURSO DA PARTE RECLAMANTE. CONTRATO DE
TRABALHO COM PRAZO DETERMINADO. CLÁUSULA
COMPENSATÓRIA. RESCISÃO ANTECIPADA. NÃO INCIDÊNCIA.
Considerando que o contrato de trabalho desportivo firmado entre
as partes prevê término alternativo de sua vigência, sem que tenha
sido demonstrado qualquer vício no consentimento, resta indevida a
aplicação da cláusula compensatória por rescisão antecipada.
Recurso desprovido. RECURSO ORDINÁRIO DA RECLAMADA.
PEDIDO DE JUSTIÇA GRATUITA. INDEFERIMENTO. INTIMAÇÃO
PARA EFETUAR O PREPARO RECURSAL. TRANSCURSO DO
PRAZO IN ALBIS. DESERÇÃO. A pessoa jurídica, para se
beneficiar da justiça gratuita deve demonstrar, de forma cabal, a
insuficiência de recursos, por se tratar de circunstância
extraordinária, já que a presunção de veracidade das alegações é
exclusiva à pessoa física. Não comprovada a veracidade das
alegações, não há como prevalecer a irresignação. Já concedido o
prazo de 05 (cinco) dias para regularização do recolhimento do
depósito recursal, o não cumprimento do despacho implica na
comprovação de deserção do recurso. Recurso não conhecido.
DECISÃO: ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinária de Julgamento
realizada em 23/08/2023, com a presença de Suas Excelências o
Senhor Desembargador PAULO MAIA FILHO (Presidente), da
Senhora Desembargadora RITA LEITE BRITO ROLIM (Relatora) e
do Senhor Desembargador EDUARDO ALMEIDA, bem como de
Sua Excelência a Senhora Procuradora do Trabalho, DANNIELLE
CHRISTINE DUTRA DE LUCENA, por unanimidade, ACOLHER A
PRELIMINAR de não conhecimento do Recurso Ordinário interposto
pelo BOTAFOGO FUTEBOL CLUBE, suscitada de ofício por Sua
Excelência a Senhora Desembargadora Relatora. Por unanimidade,
NEGAR PROVIMENTO ao Recurso Ordinário do reclamante.
Custas inalteradas.
Obs.: Sua Excelência a Senhora Desembargadora Herminegilda
Leite Machado, não participa deste julgamento, em conformidade
com o que dispõe o Regimento Interno deste E. Regional.
JOAO PESSOA/PB, 30 de agosto de 2023.
MARIA MARTHA DAVID MARINHO
Diretor de Secretaria
Processo Nº ROT-0000869-19.2022.5.13.0029
Relator RITA LEITE BRITO ROLIM
RECORRENTE BOTAFOGO FUTEBOL CLUBE
ADVOGADO PAULO CESAR ALMEIDA DA
COSTA(OAB: 14919/PB)
ADVOGADO MARCIO ROBERTO MONTENEGRO
BATISTA JUNIOR(OAB: 14765/PB)
RECORRENTE EDVAN FRANCA DE MORAES
ADVOGADO NICOLAS MURILO WAGNER(OAB:
55946/SC)
RECORRIDO BOTAFOGO FUTEBOL CLUBE
Código para aferir autenticidade deste caderno: 204176
3798/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 196
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 30 de Agosto de 2023
ADVOGADO PAULO CESAR ALMEIDA DA
COSTA(OAB: 14919/PB)
ADVOGADO MARCIO ROBERTO MONTENEGRO
BATISTA JUNIOR(OAB: 14765/PB)
RECORRIDO EDVAN FRANCA DE MORAES
ADVOGADO NICOLAS MURILO WAGNER(OAB:
55946/SC)
Intimado(s)/Citado(s):
- BOTAFOGO FUTEBOL CLUBE
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA: RECURSO DA PARTE RECLAMANTE. CONTRATO DE
TRABALHO COM PRAZO DETERMINADO. CLÁUSULA
COMPENSATÓRIA. RESCISÃO ANTECIPADA. NÃO INCIDÊNCIA.
Considerando que o contrato de trabalho desportivo firmado entre
as partes prevê término alternativo de sua vigência, sem que tenha
sido demonstrado qualquer vício no consentimento, resta indevida a
aplicação da cláusula compensatória por rescisão antecipada.
Recurso desprovido. RECURSO ORDINÁRIO DA RECLAMADA.
PEDIDO DE JUSTIÇA GRATUITA. INDEFERIMENTO. INTIMAÇÃO
PARA EFETUAR O PREPARO RECURSAL. TRANSCURSO DO
PRAZO IN ALBIS. DESERÇÃO. A pessoa jurídica, para se
beneficiar da justiça gratuita deve demonstrar, de forma cabal, a
insuficiência de recursos, por se tratar de circunstância
extraordinária, já que a presunção de veracidade das alegações é
exclusiva à pessoa física. Não comprovada a veracidade das
alegações, não há como prevalecer a irresignação. Já concedido o
prazo de 05 (cinco) dias para regularização do recolhimento do
depósito recursal, o não cumprimento do despacho implica na
comprovação de deserção do recurso. Recurso não conhecido.
DECISÃO: ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinária de Julgamento
realizada em 23/08/2023, com a presença de Suas Excelências o
Senhor Desembargador PAULO MAIA FILHO (Presidente), da
Senhora Desembargadora RITA LEITE BRITO ROLIM (Relatora) e
do Senhor Desembargador EDUARDO ALMEIDA, bem como de
Sua Excelência a Senhora Procuradora do Trabalho, DANNIELLE
CHRISTINE DUTRA DE LUCENA, por unanimidade, ACOLHER A
PRELIMINAR de não conhecimento do Recurso Ordinário interposto
pelo BOTAFOGO FUTEBOL CLUBE, suscitada de ofício por Sua
Excelência a Senhora Desembargadora Relatora. Por unanimidade,
NEGAR PROVIMENTO ao Recurso Ordinário do reclamante.
Custas inalteradas.
Obs.: Sua Excelência a Senhora Desembargadora Herminegilda
Leite Machado, não participa deste julgamento, em conformidade
com o que dispõe o Regimento Interno deste E. Regional.
JOAO PESSOA/PB, 30 de agosto de 2023.
MARIA MARTHA DAVID MARINHO
Diretor de Secretaria
Processo Nº AP-0130726-25.2015.5.13.0010
Relator RITA LEITE BRITO ROLIM
AGRAVANTE FABIANO JOSE BONIFACIO
PEREIRA
ADVOGADO ANA CAROLINA FREIRE
TERTULIANO DANTAS(OAB:
14672/PB)
AGRAVADO TECNO-PLASTIC INDUSTRIAL LTDA
ADVOGADO CARLOS ALBERTO SILVA DE
MELO(OAB: 12381/PB)
AGRAVADO RODRIGO JOSE LATACHE
PIMENTEL
AGRAVADO GISELA MARIA DE BARROS
GUIMARAES LATACHE PIMENTEL
ADVOGADO FELIPE BORBA BRITTO
PASSOS(OAB: 16434/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- FABIANO JOSE BONIFACIO PEREIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA: AGRAVO DE PETIÇÃO. EXECUÇÃO TRABALHISTA.
MEDIDAS COERCITIVAS. APREENSÃO DA CNH E
PASSAPORTE DOS EXECUTADOS.Em que pese declaradas
constitucionais pelo Supremo Tribunal Federal as medidas
coercitivas atípicas (ADI Nº 5941 do STF), tal como a apreensão de
passaporte dos devedores e suspensão da CNH, a sua aplicação
não é automática, cabendo ao Juiz da execução avaliar o seu
cabimento, à luz da utilização dos convênios da execução, pesquisa
patrimonial eficaz e resultado útil e efetivo da providência. Havendo
indicação de bem apto à garantia da execução, não há fundamento
para aplicar as medidas atípicas requeridas.Agravo de Petição não
provido.
DECISÃO: ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinária de Julgamento
realizada em 23/08/2023, com a presença de Suas Excelências o
Senhor Desembargador PAULO MAIA FILHO (Presidente), da
Senhora Desembargadora RITA LEITE BRITO ROLIM (Relatora) e
do Senhor Desembargador EDUARDO ALMEIDA, bem como de
Sua Excelência a Senhora Procuradora do Trabalho, DANNIELLE
CHRISTINE DUTRA DE LUCENA, por maioria, contra o voto de
Sua Excelência o Senhor Desembargador Paulo Maia Filho,
NEGAR PROVIMENTO ao Agravo de Petição. Custas de execução
Código para aferir autenticidade deste caderno: 204176
3798/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 197
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 30 de Agosto de 2023
no importe de R$ 44,26, nos termos do art. 789-A, inciso IV, da
CLT.
Obs.: Sua Excelência a Senhora Desembargadora Herminegilda
Leite Machado, não participa deste julgamento, em conformidade
com o que dispõe o Regimento Interno deste E. Regional.
JOAO PESSOA/PB, 30 de agosto de 2023.
MARIA MARTHA DAVID MARINHO
Diretor de Secretaria
Processo Nº AP-0130726-25.2015.5.13.0010
Relator RITA LEITE BRITO ROLIM
AGRAVANTE FABIANO JOSE BONIFACIO
PEREIRA
ADVOGADO ANA CAROLINA FREIRE
TERTULIANO DANTAS(OAB:
14672/PB)
AGRAVADO TECNO-PLASTIC INDUSTRIAL LTDA
ADVOGADO CARLOS ALBERTO SILVA DE
MELO(OAB: 12381/PB)
AGRAVADO RODRIGO JOSE LATACHE
PIMENTEL
AGRAVADO GISELA MARIA DE BARROS
GUIMARAES LATACHE PIMENTEL
ADVOGADO FELIPE BORBA BRITTO
PASSOS(OAB: 16434/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- TECNO-PLASTIC INDUSTRIAL LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA: AGRAVO DE PETIÇÃO. EXECUÇÃO TRABALHISTA.
MEDIDAS COERCITIVAS. APREENSÃO DA CNH E
PASSAPORTE DOS EXECUTADOS.Em que pese declaradas
constitucionais pelo Supremo Tribunal Federal as medidas
coercitivas atípicas (ADI Nº 5941 do STF), tal como a apreensão de
passaporte dos devedores e suspensão da CNH, a sua aplicação
não é automática, cabendo ao Juiz da execução avaliar o seu
cabimento, à luz da utilização dos convênios da execução, pesquisa
patrimonial eficaz e resultado útil e efetivo da providência. Havendo
indicação de bem apto à garantia da execução, não há fundamento
para aplicar as medidas atípicas requeridas.Agravo de Petição não
provido.
DECISÃO: ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinária de Julgamento
realizada em 23/08/2023, com a presença de Suas Excelências o
Senhor Desembargador PAULO MAIA FILHO (Presidente), da
Senhora Desembargadora RITA LEITE BRITO ROLIM (Relatora) e
do Senhor Desembargador EDUARDO ALMEIDA, bem como de
Sua Excelência a Senhora Procuradora do Trabalho, DANNIELLE
CHRISTINE DUTRA DE LUCENA, por maioria, contra o voto de
Sua Excelência o Senhor Desembargador Paulo Maia Filho,
NEGAR PROVIMENTO ao Agravo de Petição. Custas de execução
no importe de R$ 44,26, nos termos do art. 789-A, inciso IV, da
CLT.
Obs.: Sua Excelência a Senhora Desembargadora Herminegilda
Leite Machado, não participa deste julgamento, em conformidade
com o que dispõe o Regimento Interno deste E. Regional.
JOAO PESSOA/PB, 30 de agosto de 2023.
MARIA MARTHA DAVID MARINHO
Diretor de Secretaria
Processo Nº AP-0130726-25.2015.5.13.0010
Relator RITA LEITE BRITO ROLIM
AGRAVANTE FABIANO JOSE BONIFACIO
PEREIRA
ADVOGADO ANA CAROLINA FREIRE
TERTULIANO DANTAS(OAB:
14672/PB)
AGRAVADO TECNO-PLASTIC INDUSTRIAL LTDA
ADVOGADO CARLOS ALBERTO SILVA DE
MELO(OAB: 12381/PB)
AGRAVADO RODRIGO JOSE LATACHE
PIMENTEL
AGRAVADO GISELA MARIA DE BARROS
GUIMARAES LATACHE PIMENTEL
ADVOGADO FELIPE BORBA BRITTO
PASSOS(OAB: 16434/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- GISELA MARIA DE BARROS GUIMARAES LATACHE
PIMENTEL
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA: AGRAVO DE PETIÇÃO. EXECUÇÃO TRABALHISTA.
MEDIDAS COERCITIVAS. APREENSÃO DA CNH E
PASSAPORTE DOS EXECUTADOS.Em que pese declaradas
constitucionais pelo Supremo Tribunal Federal as medidas
coercitivas atípicas (ADI Nº 5941 do STF), tal como a apreensão de
passaporte dos devedores e suspensão da CNH, a sua aplicação
não é automática, cabendo ao Juiz da execução avaliar o seu
cabimento, à luz da utilização dos convênios da execução, pesquisa
patrimonial eficaz e resultado útil e efetivo da providência. Havendo
indicação de bem apto à garantia da execução, não há fundamento
para aplicar as medidas atípicas requeridas.Agravo de Petição não
provido.
DECISÃO: ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinária de Julgamento
Código para aferir autenticidade deste caderno: 204176
3798/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 198
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 30 de Agosto de 2023
realizada em 23/08/2023, com a presença de Suas Excelências o
Senhor Desembargador PAULO MAIA FILHO (Presidente), da
Senhora Desembargadora RITA LEITE BRITO ROLIM (Relatora) e
do Senhor Desembargador EDUARDO ALMEIDA, bem como de
Sua Excelência a Senhora Procuradora do Trabalho, DANNIELLE
CHRISTINE DUTRA DE LUCENA, por maioria, contra o voto de
Sua Excelência o Senhor Desembargador Paulo Maia Filho,
NEGAR PROVIMENTO ao Agravo de Petição. Custas de execução
no importe de R$ 44,26, nos termos do art. 789-A, inciso IV, da
CLT.
Obs.: Sua Excelência a Senhora Desembargadora Herminegilda
Leite Machado, não participa deste julgamento, em conformidade
com o que dispõe o Regimento Interno deste E. Regional.
JOAO PESSOA/PB, 30 de agosto de 2023.
MARIA MARTHA DAVID MARINHO
Diretor de Secretaria
Processo Nº ROT-0000344-54.2023.5.13.0012
Relator PAULO MAIA FILHO
RECORRENTE UNIVERSIDADE FEDERAL DE
CAMPINA GRANDE
RECORRIDO OPTIMUS SEGURANCA PRIVADA
LTDA - ME
ADVOGADO DANIEL DALONIO VILAR FILHO(OAB:
10822/PB)
RECORRIDO MARCIO PEREIRA DA SILVA
ADVOGADO SUZANNE RAELY OLIVEIRA
SANTOS(OAB: 21212/PB)
ADVOGADO CAMILA VILAR MOESIA(OAB:
24555/PB)
CUSTOS LEGIS MINISTÉRIO PÚBLICO DO
TRABALHO
Intimado(s)/Citado(s):
- OPTIMUS SEGURANCA PRIVADA LTDA - ME
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA: RECURSO ORDINÁRIO. UNIVERSIDADE FEDERAL
DE CAMPINA GRANDE. AUTARQUIA. RESPONSABILIDADE
SUBSIDIÁRIA. CULPA IN VIGILANDO. COMPROVAÇÃO. De
acordo com o entendimento adotado pelo STF, é vedada a
responsabilização automática da administração pública, seja em
caráter solidário ou subsidiário, quanto ao inadimplemento dos
encargos trabalhistas dos empregados de empresa por ela
contratada. Havendo, nos autos, prova inequívoca da conduta
omissiva do ente público na fiscalização do contrato, prevalece a
responsabilidade subsidiária deste. Recurso ordinário a que se
nega provimento.
DECISÃO: ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinária de Julgamento
realizada em 23/08/2023, com a presença de Suas Excelências os
Senhores Desembargadores PAULO MAIA FILHO (Presidente e
Relator), EDUARDO ALMEIDA e da Senhora Desembargadora
HERMINEGILDA LEITE MACHADO, bem como de Sua Excelência
a Senhora Procuradora do Trabalho, DANNIELLE CHRISTINE
DUTRA DE LUCENA, por unanimidade, NEGAR PROVIMENTO ao
Recurso Ordinário da reclamada.
Obs.: Suspeição de Sua Excelência a Senhora Desembargadora
Rita Leite Brito Rolim.
JOAO PESSOA/PB, 30 de agosto de 2023.
MARIA MARTHA DAVID MARINHO
Diretor de Secretaria
Processo Nº ROT-0000344-54.2023.5.13.0012
Relator PAULO MAIA FILHO
RECORRENTE UNIVERSIDADE FEDERAL DE
CAMPINA GRANDE
RECORRIDO OPTIMUS SEGURANCA PRIVADA
LTDA - ME
ADVOGADO DANIEL DALONIO VILAR FILHO(OAB:
10822/PB)
RECORRIDO MARCIO PEREIRA DA SILVA
ADVOGADO SUZANNE RAELY OLIVEIRA
SANTOS(OAB: 21212/PB)
ADVOGADO CAMILA VILAR MOESIA(OAB:
24555/PB)
CUSTOS LEGIS MINISTÉRIO PÚBLICO DO
TRABALHO
Intimado(s)/Citado(s):
- MARCIO PEREIRA DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA: RECURSO ORDINÁRIO. UNIVERSIDADE FEDERAL
DE CAMPINA GRANDE. AUTARQUIA. RESPONSABILIDADE
SUBSIDIÁRIA. CULPA IN VIGILANDO. COMPROVAÇÃO. De
acordo com o entendimento adotado pelo STF, é vedada a
responsabilização automática da administração pública, seja em
caráter solidário ou subsidiário, quanto ao inadimplemento dos
encargos trabalhistas dos empregados de empresa por ela
contratada. Havendo, nos autos, prova inequívoca da conduta
omissiva do ente público na fiscalização do contrato, prevalece a
responsabilidade subsidiária deste. Recurso ordinário a que se
nega provimento.
DECISÃO: ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinária de Julgamento
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3798/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 199
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 30 de Agosto de 2023
realizada em 23/08/2023, com a presença de Suas Excelências os
Senhores Desembargadores PAULO MAIA FILHO (Presidente e
Relator), EDUARDO ALMEIDA e da Senhora Desembargadora
HERMINEGILDA LEITE MACHADO, bem como de Sua Excelência
a Senhora Procuradora do Trabalho, DANNIELLE CHRISTINE
DUTRA DE LUCENA, por unanimidade, NEGAR PROVIMENTO ao
Recurso Ordinário da reclamada.
Obs.: Suspeição de Sua Excelência a Senhora Desembargadora
Rita Leite Brito Rolim.
JOAO PESSOA/PB, 30 de agosto de 2023.
MARIA MARTHA DAVID MARINHO
Diretor de Secretaria
Processo Nº RORSum-0000356-86.2023.5.13.0006
Relator PAULO MAIA FILHO
RECORRENTE RAPPI BRASIL INTERMEDIACAO DE
NEGOCIOS LTDA
ADVOGADO SIDNEY RUIZ BERNARDO
JUNIOR(OAB: 255832/SP)
RECORRENTE CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
RECORRIDO RAPPI BRASIL INTERMEDIACAO DE
NEGOCIOS LTDA
ADVOGADO SIDNEY RUIZ BERNARDO
JUNIOR(OAB: 255832/SP)
RECORRIDO CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
RECORRIDO GABRIEL LUCAS DE OLIVEIRA
COSTA
ADVOGADO VALNISE LIMA VERAS
CAPISTRANO(OAB: 20288/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL EM
RECUPERACAO JUDICIAL
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DECISÃO: ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinária de Julgamento
realizada em 23/08/2023, com a presença de Suas Excelências os
Senhores Desembargadores PAULO MAIA FILHO (Presidente e
Relator), EDUARDO ALMEIDA e da Senhora Desembargadora
HERMINEGILDA LEITE MACHADO, bem como de Sua Excelência
a Senhora Procuradora do Trabalho, DANNIELLE CHRISTINE
DUTRA DE LUCENA, por unanimidade, ACOLHER A PRELIMINAR
de não conhecimento do Recurso Ordinário da CONTAX S/A - EM
RECUPERAÇÃO JUDICIAL, quanto à "Responsabilidade
Subsidiária" da RAPPI BRASIL INTERMEDIAÇÃO DE NEGÓCIOS
LTDA., por falta de legitimidade recursal, arguida de ofício por Sua
Excelência o Senhor Desembargador Relator. MÉRITO - EM
RELAÇÃO AO RECURSO DA CONTAX S/A - EM RECUPERAÇÃO
JUDICIAL: por maioria, com o voto convergente de Sua Excelência
o Senhor Desembargador Eduardo Almeida e contra o voto de Sua
Excelência a Senhora Desembargadora Herminegilda Machado,
DAR PROVIMENTO PARCIAL ao Recurso Ordinário, para excluir
da condenação a indenização por danos morais. EM RELAÇÃO AO
RECURSO DA RAPPI BRASIL INTERMEDIAÇÃO DE NEGÓCIOS
LTDA.: por unanimidade, DAR PROVIMENTO PARCIAL ao
Recurso Ordinário para limitar a condenação subsidiária a ela
imposta ao período em que o autor efetivamente prestou serviços
em favor desta reclamada, ou seja de 01/01/2021 até o final do
contrato. Custas processuais, conforme planilha de cálculos anexa.
Observe a SEGEJUD que todas as intimações dirigidas à Contax
sejam feitas ao patrono Dr. Bruno de Oliveira Veloso Mafra,
OAB/SP 408.182 e OAB/PE 18.850-D; bem como que se observe o
pedido de exclusividade de notificações, endereçada a RAPPI, em
nome do advogado SIDNEY RUIZ BERNARDO JUNIOR, inscrito na
OAB/SP n. 255.832.
Obs.: DEFERIDA JUNTADA DE TESE VENCIDA A SUA
EXCELÊNCIA A SENHORA DESEMBARGADORA
HERMINEGILDA MACHADO. Sua Excelência a Senhora
Desembargadora Rita Leite Brito Rolim, não participa deste
julgamento em conformidade com o que dispõe o Regimento Interno
deste E. Regional. A d. Representante do Ministério Público do
Trabalho deixou de opinar, em razão da inexistência de matéria de
interesse público.
JOAO PESSOA/PB, 30 de agosto de 2023.
MARIA MARTHA DAVID MARINHO
Diretor de Secretaria
Processo Nº RORSum-0000356-86.2023.5.13.0006
Relator PAULO MAIA FILHO
RECORRENTE RAPPI BRASIL INTERMEDIACAO DE
NEGOCIOS LTDA
ADVOGADO SIDNEY RUIZ BERNARDO
JUNIOR(OAB: 255832/SP)
RECORRENTE CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
RECORRIDO RAPPI BRASIL INTERMEDIACAO DE
NEGOCIOS LTDA
ADVOGADO SIDNEY RUIZ BERNARDO
JUNIOR(OAB: 255832/SP)
RECORRIDO CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
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3798/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 200
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 30 de Agosto de 2023
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
RECORRIDO GABRIEL LUCAS DE OLIVEIRA
COSTA
ADVOGADO VALNISE LIMA VERAS
CAPISTRANO(OAB: 20288/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- RAPPI BRASIL INTERMEDIACAO DE NEGOCIOS LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DECISÃO: ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinária de Julgamento
realizada em 23/08/2023, com a presença de Suas Excelências os
Senhores Desembargadores PAULO MAIA FILHO (Presidente e
Relator), EDUARDO ALMEIDA e da Senhora Desembargadora
HERMINEGILDA LEITE MACHADO, bem como de Sua Excelência
a Senhora Procuradora do Trabalho, DANNIELLE CHRISTINE
DUTRA DE LUCENA, por unanimidade, ACOLHER A PRELIMINAR
de não conhecimento do Recurso Ordinário da CONTAX S/A - EM
RECUPERAÇÃO JUDICIAL, quanto à "Responsabilidade
Subsidiária" da RAPPI BRASIL INTERMEDIAÇÃO DE NEGÓCIOS
LTDA., por falta de legitimidade recursal, arguida de ofício por Sua
Excelência o Senhor Desembargador Relator. MÉRITO - EM
RELAÇÃO AO RECURSO DA CONTAX S/A - EM RECUPERAÇÃO
JUDICIAL: por maioria, com o voto convergente de Sua Excelência
o Senhor Desembargador Eduardo Almeida e contra o voto de Sua
Excelência a Senhora Desembargadora Herminegilda Machado,
DAR PROVIMENTO PARCIAL ao Recurso Ordinário, para excluir
da condenação a indenização por danos morais. EM RELAÇÃO AO
RECURSO DA RAPPI BRASIL INTERMEDIAÇÃO DE NEGÓCIOS
LTDA.: por unanimidade, DAR PROVIMENTO PARCIAL ao
Recurso Ordinário para limitar a condenação subsidiária a ela
imposta ao período em que o autor efetivamente prestou serviços
em favor desta reclamada, ou seja de 01/01/2021 até o final do
contrato. Custas processuais, conforme planilha de cálculos anexa.
Observe a SEGEJUD que todas as intimações dirigidas à Contax
sejam feitas ao patrono Dr. Bruno de Oliveira Veloso Mafra,
OAB/SP 408.182 e OAB/PE 18.850-D; bem como que se observe o
pedido de exclusividade de notificações, endereçada a RAPPI, em
nome do advogado SIDNEY RUIZ BERNARDO JUNIOR, inscrito na
OAB/SP n. 255.832.
Obs.: DEFERIDA JUNTADA DE TESE VENCIDA A SUA
EXCELÊNCIA A SENHORA DESEMBARGADORA
HERMINEGILDA MACHADO. Sua Excelência a Senhora
Desembargadora Rita Leite Brito Rolim, não participa deste
julgamento em conformidade com o que dispõe o Regimento Interno
deste E. Regional. A d. Representante do Ministério Público do
Trabalho deixou de opinar, em razão da inexistência de matéria de
interesse público.
JOAO PESSOA/PB, 30 de agosto de 2023.
MARIA MARTHA DAVID MARINHO
Diretor de Secretaria
Processo Nº RORSum-0000356-86.2023.5.13.0006
Relator PAULO MAIA FILHO
RECORRENTE RAPPI BRASIL INTERMEDIACAO DE
NEGOCIOS LTDA
ADVOGADO SIDNEY RUIZ BERNARDO
JUNIOR(OAB: 255832/SP)
RECORRENTE CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
RECORRIDO RAPPI BRASIL INTERMEDIACAO DE
NEGOCIOS LTDA
ADVOGADO SIDNEY RUIZ BERNARDO
JUNIOR(OAB: 255832/SP)
RECORRIDO CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
RECORRIDO GABRIEL LUCAS DE OLIVEIRA
COSTA
ADVOGADO VALNISE LIMA VERAS
CAPISTRANO(OAB: 20288/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- GABRIEL LUCAS DE OLIVEIRA COSTA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DECISÃO: ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinária de Julgamento
realizada em 23/08/2023, com a presença de Suas Excelências os
Senhores Desembargadores PAULO MAIA FILHO (Presidente e
Relator), EDUARDO ALMEIDA e da Senhora Desembargadora
HERMINEGILDA LEITE MACHADO, bem como de Sua Excelência
a Senhora Procuradora do Trabalho, DANNIELLE CHRISTINE
DUTRA DE LUCENA, por unanimidade, ACOLHER A PRELIMINAR
de não conhecimento do Recurso Ordinário da CONTAX S/A - EM
RECUPERAÇÃO JUDICIAL, quanto à "Responsabilidade
Subsidiária" da RAPPI BRASIL INTERMEDIAÇÃO DE NEGÓCIOS
LTDA., por falta de legitimidade recursal, arguida de ofício por Sua
Excelência o Senhor Desembargador Relator. MÉRITO - EM
RELAÇÃO AO RECURSO DA CONTAX S/A - EM RECUPERAÇÃO
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3798/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 201
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 30 de Agosto de 2023
JUDICIAL: por maioria, com o voto convergente de Sua Excelência
o Senhor Desembargador Eduardo Almeida e contra o voto de Sua
Excelência a Senhora Desembargadora Herminegilda Machado,
DAR PROVIMENTO PARCIAL ao Recurso Ordinário, para excluir
da condenação a indenização por danos morais. EM RELAÇÃO AO
RECURSO DA RAPPI BRASIL INTERMEDIAÇÃO DE NEGÓCIOS
LTDA.: por unanimidade, DAR PROVIMENTO PARCIAL ao
Recurso Ordinário para limitar a condenação subsidiária a ela
imposta ao período em que o autor efetivamente prestou serviços
em favor desta reclamada, ou seja de 01/01/2021 até o final do
contrato. Custas processuais, conforme planilha de cálculos anexa.
Observe a SEGEJUD que todas as intimações dirigidas à Contax
sejam feitas ao patrono Dr. Bruno de Oliveira Veloso Mafra,
OAB/SP 408.182 e OAB/PE 18.850-D; bem como que se observe o
pedido de exclusividade de notificações, endereçada a RAPPI, em
nome do advogado SIDNEY RUIZ BERNARDO JUNIOR, inscrito na
OAB/SP n. 255.832.
Obs.: DEFERIDA JUNTADA DE TESE VENCIDA A SUA
EXCELÊNCIA A SENHORA DESEMBARGADORA
HERMINEGILDA MACHADO. Sua Excelência a Senhora
Desembargadora Rita Leite Brito Rolim, não participa deste
julgamento em conformidade com o que dispõe o Regimento Interno
deste E. Regional. A d. Representante do Ministério Público do
Trabalho deixou de opinar, em razão da inexistência de matéria de
interesse público.
JOAO PESSOA/PB, 30 de agosto de 2023.
MARIA MARTHA DAVID MARINHO
Diretor de Secretaria
Processo Nº RORSum-0000361-02.2023.5.13.0009
Relator PAULO MAIA FILHO
RECORRENTE IAGO MATHEUS DO NASCIMENTO
FERREIRA
ADVOGADO MATHEUS OLIVEIRO MENEZES
MAIA(OAB: 29351/PB)
RECORRIDO ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- IAGO MATHEUS DO NASCIMENTO FERREIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DECISÃO: ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinária de Julgamento
realizada em 23/08/2023, com a presença de Suas Excelências os
Senhores Desembargadores PAULO MAIA FILHO (Presidente e
Relator), EDUARDO ALMEIDA e da Senhora Desembargadora
HERMINEGILDA LEITE MACHADO, bem como de Sua Excelência
a Senhora Procuradora do Trabalho, DANNIELLE CHRISTINE
DUTRA DE LUCENA, por unanimidade, NEGAR PROVIMENTO ao
Recurso Ordinário do reclamante.
Obs.: Sua Excelência a Senhora Desembargadora Rita Leite Brito
Rolim, não participa deste julgamento em conformidade com o que
dispõe o Regimento Interno deste E. Regional. A d. Representante
do Ministério Público do Trabalho deixou de opinar, em razão da
inexistência de matéria de interesse público.
JOAO PESSOA/PB, 30 de agosto de 2023.
MARIA MARTHA DAVID MARINHO
Diretor de Secretaria
Processo Nº RORSum-0000361-02.2023.5.13.0009
Relator PAULO MAIA FILHO
RECORRENTE IAGO MATHEUS DO NASCIMENTO
FERREIRA
ADVOGADO MATHEUS OLIVEIRO MENEZES
MAIA(OAB: 29351/PB)
RECORRIDO ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DECISÃO: ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinária de Julgamento
realizada em 23/08/2023, com a presença de Suas Excelências os
Senhores Desembargadores PAULO MAIA FILHO (Presidente e
Relator), EDUARDO ALMEIDA e da Senhora Desembargadora
HERMINEGILDA LEITE MACHADO, bem como de Sua Excelência
a Senhora Procuradora do Trabalho, DANNIELLE CHRISTINE
DUTRA DE LUCENA, por unanimidade, NEGAR PROVIMENTO ao
Recurso Ordinário do reclamante.
Obs.: Sua Excelência a Senhora Desembargadora Rita Leite Brito
Rolim, não participa deste julgamento em conformidade com o que
dispõe o Regimento Interno deste E. Regional. A d. Representante
do Ministério Público do Trabalho deixou de opinar, em razão da
inexistência de matéria de interesse público.
JOAO PESSOA/PB, 30 de agosto de 2023.
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3798/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 202
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 30 de Agosto de 2023
MARIA MARTHA DAVID MARINHO
Diretor de Secretaria
Processo Nº RORSum-0000387-06.2023.5.13.0007
Relator PAULO MAIA FILHO
RECORRENTE ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
RECORRIDO KEVIN DANTAS DA SILVA
ADVOGADO ALCIDES MARQUES
NOBERTO(OAB: 25207/PB)
ADVOGADO MARLOS SA DANTAS
WANDERLEY(OAB: 13892/PB)
ADVOGADO RENAN SOARES DE FARIAS(OAB:
16436/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DECISÃO: ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinária de Julgamento
realizada em 23/08/2023, com a presença de Suas Excelências os
Senhores Desembargadores PAULO MAIA FILHO (Presidente e
Relator), EDUARDO ALMEIDA e da Senhora Desembargadora
HERMINEGILDA LEITE MACHADO, bem como de Sua Excelência
a Senhora Procuradora do Trabalho, DANNIELLE CHRISTINE
DUTRA DE LUCENA, por unanimidade, ACOLHER A PRELIMINAR
de não conhecimento do Recurso Ordinário da reclamante, quanto
ao pedido de exclusão das "Multas dos Artigos 832, da CLT e 535,
do CPC", por ausência de interesse recursal, suscitada de ofício por
Sua Excelência o Senhor Desembargador Relator. MÉRITO: por
unanimidade, NEGAR PROVIMENTO ao Recurso Ordinário.
Obs.: Sua Excelência a Senhora Desembargadora Rita Leite Brito
Rolim, não participa deste julgamento em conformidade com o que
dispõe o Regimento Interno deste E. Regional. A d. Representante
do Ministério Público do Trabalho deixou de opinar, em razão da
inexistência de matéria de interesse público.
JOAO PESSOA/PB, 30 de agosto de 2023.
MARIA MARTHA DAVID MARINHO
Diretor de Secretaria
Processo Nº RORSum-0000387-06.2023.5.13.0007
Relator PAULO MAIA FILHO
RECORRENTE ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
RECORRIDO KEVIN DANTAS DA SILVA
ADVOGADO ALCIDES MARQUES
NOBERTO(OAB: 25207/PB)
ADVOGADO MARLOS SA DANTAS
WANDERLEY(OAB: 13892/PB)
ADVOGADO RENAN SOARES DE FARIAS(OAB:
16436/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- KEVIN DANTAS DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DECISÃO: ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinária de Julgamento
realizada em 23/08/2023, com a presença de Suas Excelências os
Senhores Desembargadores PAULO MAIA FILHO (Presidente e
Relator), EDUARDO ALMEIDA e da Senhora Desembargadora
HERMINEGILDA LEITE MACHADO, bem como de Sua Excelência
a Senhora Procuradora do Trabalho, DANNIELLE CHRISTINE
DUTRA DE LUCENA, por unanimidade, ACOLHER A PRELIMINAR
de não conhecimento do Recurso Ordinário da reclamante, quanto
ao pedido de exclusão das "Multas dos Artigos 832, da CLT e 535,
do CPC", por ausência de interesse recursal, suscitada de ofício por
Sua Excelência o Senhor Desembargador Relator. MÉRITO: por
unanimidade, NEGAR PROVIMENTO ao Recurso Ordinário.
Obs.: Sua Excelência a Senhora Desembargadora Rita Leite Brito
Rolim, não participa deste julgamento em conformidade com o que
dispõe o Regimento Interno deste E. Regional. A d. Representante
do Ministério Público do Trabalho deixou de opinar, em razão da
inexistência de matéria de interesse público.
JOAO PESSOA/PB, 30 de agosto de 2023.
MARIA MARTHA DAVID MARINHO
Diretor de Secretaria
Processo Nº ROT-0000388-19.2023.5.13.0030
Relator PAULO MAIA FILHO
RECORRENTE JAIRO BARBOSA CAVALCANTE
ADVOGADO DANIEL BRAGA DE SA COSTA(OAB:
16192/PB)
RECORRIDO CABO SERVICOS DE
TELECOMUNICACOES LTDA
ADVOGADO LUIZ GUSTAVO DE OLIVEIRA
RAMOS(OAB: 128998/SP)
RECORRIDO VHM TECH SOLUCOES EM
SERVICOS DE
TELECOMUNICACOES LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
Código para aferir autenticidade deste caderno: 204176
3798/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 203
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 30 de Agosto de 2023
- JAIRO BARBOSA CAVALCANTE
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA: RECURSO ORDINÁRIO. PRELIMINAR DE
CERCEAMENTO DE DEFESA. CONFIGURAÇÃO. PROVA ORAL.
NULIDADE PROCESSUAL. RETORNO DOS AUTOS.
DESIGNAÇÃO DE NOVA AUDIÊNCIA. É evidente o cerceamento
de defesa do reclamante, causando nulidade processual, tendo em
vista que o reclamante apresentou razões finais requerendo a
produção oral para comprovar a responsabilidade subsidiária da
segunda reclamada. Prejuízo evidente à parte reclamante, uma vez
que foi indeferido seu pleito, sob o fundamento de que o reclamante
não se desvencilhou do ônus que lhe competia. Preliminar que se
acolhe, para reconhecer a nulidade processual, e determinar o
retorno dos autos à vara de origem, designando-se nova audiência
de instrução e regular tramitação do feito. Preliminar acolhida.
DECISÃO: ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinária de Julgamento
realizada em 23/08/2023, com a presença de Suas Excelências os
Senhores Desembargadores PAULO MAIA FILHO (Presidente e
Relator), EDUARDO ALMEIDA e da Senhora Desembargadora
HERMINEGILDA LEITE MACHADO, bem como de Sua Excelência
a Senhora Procuradora do Trabalho, DANNIELLE CHRISTINE
DUTRA DE LUCENA, por unanimidade, ACOLHER A PRELIMINAR
de nulidade processual por cerceamento de defesa, arguida pelo
recorrente para, decretar a nulidade dos atos processuais
praticados a partir da audiência de instrução, e determinar o retorno
dos autos à instância de origem, para o fim de que seja reaberta a
instrução processual, com a designação de nova audiência para
prova oral do reclamante.
Obs.: Sua Excelência a Senhora Desembargadora Rita Leite Brito
Rolim, não participa deste julgamento em conformidade com o que
dispõe o Regimento Interno deste E. Regional.
JOAO PESSOA/PB, 30 de agosto de 2023.
MARIA MARTHA DAVID MARINHO
Diretor de Secretaria
Processo Nº ROT-0000388-19.2023.5.13.0030
Relator PAULO MAIA FILHO
RECORRENTE JAIRO BARBOSA CAVALCANTE
ADVOGADO DANIEL BRAGA DE SA COSTA(OAB:
16192/PB)
RECORRIDO CABO SERVICOS DE
TELECOMUNICACOES LTDA
ADVOGADO LUIZ GUSTAVO DE OLIVEIRA
RAMOS(OAB: 128998/SP)
RECORRIDO VHM TECH SOLUCOES EM
SERVICOS DE
TELECOMUNICACOES LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- CABO SERVICOS DE TELECOMUNICACOES LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA: RECURSO ORDINÁRIO. PRELIMINAR DE
CERCEAMENTO DE DEFESA. CONFIGURAÇÃO. PROVA ORAL.
NULIDADE PROCESSUAL. RETORNO DOS AUTOS.
DESIGNAÇÃO DE NOVA AUDIÊNCIA. É evidente o cerceamento
de defesa do reclamante, causando nulidade processual, tendo em
vista que o reclamante apresentou razões finais requerendo a
produção oral para comprovar a responsabilidade subsidiária da
segunda reclamada. Prejuízo evidente à parte reclamante, uma vez
que foi indeferido seu pleito, sob o fundamento de que o reclamante
não se desvencilhou do ônus que lhe competia. Preliminar que se
acolhe, para reconhecer a nulidade processual, e determinar o
retorno dos autos à vara de origem, designando-se nova audiência
de instrução e regular tramitação do feito. Preliminar acolhida.
DECISÃO: ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinária de Julgamento
realizada em 23/08/2023, com a presença de Suas Excelências os
Senhores Desembargadores PAULO MAIA FILHO (Presidente e
Relator), EDUARDO ALMEIDA e da Senhora Desembargadora
HERMINEGILDA LEITE MACHADO, bem como de Sua Excelência
a Senhora Procuradora do Trabalho, DANNIELLE CHRISTINE
DUTRA DE LUCENA, por unanimidade, ACOLHER A PRELIMINAR
de nulidade processual por cerceamento de defesa, arguida pelo
recorrente para, decretar a nulidade dos atos processuais
praticados a partir da audiência de instrução, e determinar o retorno
dos autos à instância de origem, para o fim de que seja reaberta a
instrução processual, com a designação de nova audiência para
prova oral do reclamante.
Obs.: Sua Excelência a Senhora Desembargadora Rita Leite Brito
Rolim, não participa deste julgamento em conformidade com o que
dispõe o Regimento Interno deste E. Regional.
JOAO PESSOA/PB, 30 de agosto de 2023.
MARIA MARTHA DAVID MARINHO
Diretor de Secretaria
Processo Nº ROT-0000897-59.2022.5.13.0005
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3798/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 204
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 30 de Agosto de 2023
Relator RITA LEITE BRITO ROLIM
RECORRENTE FERNANDO LUIZ DO NASCIMENTO
JUNIOR
ADVOGADO PEDRO COUTINHO MINA
COSTA(OAB: 27517/PB)
ADVOGADO CAIO GRACO COUTINHO
SOUSA(OAB: 14887/PB)
RECORRENTE BANCO DO BRASIL SA
ADVOGADO FRANCISCO WANDESON PINTO DE
AZEVEDO(OAB: 13977/PB)
ADVOGADO FELYPE BEZERRA DE AGUIAR
BARBOSA(OAB: 19148/PB)
RECORRIDO BANCO DO BRASIL SA
ADVOGADO FRANCISCO WANDESON PINTO DE
AZEVEDO(OAB: 13977/PB)
ADVOGADO FELYPE BEZERRA DE AGUIAR
BARBOSA(OAB: 19148/PB)
RECORRIDO FERNANDO LUIZ DO NASCIMENTO
JUNIOR
ADVOGADO PEDRO COUTINHO MINA
COSTA(OAB: 27517/PB)
ADVOGADO CAIO GRACO COUTINHO
SOUSA(OAB: 14887/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- FERNANDO LUIZ DO NASCIMENTO JUNIOR
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA: INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS.
RECONHECIMENTO DA NATUREZA SALARIAL DAS PARCELAS
AUXÍLIO-REFEIÇÃO E AUXÍLIO CESTA-ALIMENTAÇÃO EM
PROCESSO ANTERIOR. REPERCUSSÃO NAS CONTRIBUIÇÕES
DA PREVIDÊNCIA COMPLEMENTAR. PRESCRIÇÃO. ACTIO
NATA. CONTAGEM A PARTIR DO TRÂNSITO EM JULGADO DA
DECISÃO NO PROCESSO ANTERIOR. Segundo a teoria da actio
nata, o prazo prescricional se inicia a partir da inequívoca ciência da
violação do direito material discutido. Portanto, considerando que o
pedido de indenização está baseado no reconhecimento da
natureza salarial das parcelas auxílio refeição e auxílio cesta
alimentação, cuja decisão transitou em julgado há menos de dois
anos da data do ajuizamento da presente demanda, deve ser
afastada a prescrição total reconhecida no primeiro grau. Sentença
reformada nesse aspecto.
DECISÃO: ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinária de Julgamento
realizada em 23/08/2023, com a presença de Suas Excelências o
Senhor Desembargador PAULO MAIA FILHO (Presidente), da
Senhora Desembargadora RITA LEITE BRITO ROLIM (Relatora) e
do Senhor Desembargador EDUARDO ALMEIDA, bem como de
Sua Excelência a Senhora Procuradora do Trabalho, DANNIELLE
CHRISTINE DUTRA DE LUCENA, EM RELAÇÃO AO RECURSO
DO BANCO DO BRASIL S/A: por unanimidade, NEGAR
PROVIMENTO ao Recurso Ordinário Adesivo. EM RELAÇÃO AO
RECURSO DO RECLAMANTE: por unanimidade, DAR PARCIAL
PROVIMENTO ao Recurso Ordinário para, reformando a sentença,
afastar a prescrição bienal aplicada, determinando o retorno dos
autos ao juízo de primeiro grau para apreciação do mérito. Custas
invertidas.
Obs.: O Dr. Caio Graco Coutinho Sousa, advogado do
recorrente/reclamante, apesar de inscrito, não compareceu para
realizar a sustentação oral. Sua Excelência a Senhora
Desembargadora Herminegilda Leite Machado, não participa deste
julgamento, em conformidade com o que dispõe o Regimento
Interno deste E. Regional.
JOAO PESSOA/PB, 30 de agosto de 2023.
MARIA MARTHA DAVID MARINHO
Diretor de Secretaria
Processo Nº ROT-0000897-59.2022.5.13.0005
Relator RITA LEITE BRITO ROLIM
RECORRENTE FERNANDO LUIZ DO NASCIMENTO
JUNIOR
ADVOGADO PEDRO COUTINHO MINA
COSTA(OAB: 27517/PB)
ADVOGADO CAIO GRACO COUTINHO
SOUSA(OAB: 14887/PB)
RECORRENTE BANCO DO BRASIL SA
ADVOGADO FRANCISCO WANDESON PINTO DE
AZEVEDO(OAB: 13977/PB)
ADVOGADO FELYPE BEZERRA DE AGUIAR
BARBOSA(OAB: 19148/PB)
RECORRIDO BANCO DO BRASIL SA
ADVOGADO FRANCISCO WANDESON PINTO DE
AZEVEDO(OAB: 13977/PB)
ADVOGADO FELYPE BEZERRA DE AGUIAR
BARBOSA(OAB: 19148/PB)
RECORRIDO FERNANDO LUIZ DO NASCIMENTO
JUNIOR
ADVOGADO PEDRO COUTINHO MINA
COSTA(OAB: 27517/PB)
ADVOGADO CAIO GRACO COUTINHO
SOUSA(OAB: 14887/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- BANCO DO BRASIL SA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA: INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS.
RECONHECIMENTO DA NATUREZA SALARIAL DAS PARCELAS
AUXÍLIO-REFEIÇÃO E AUXÍLIO CESTA-ALIMENTAÇÃO EM
PROCESSO ANTERIOR. REPERCUSSÃO NAS CONTRIBUIÇÕES
DA PREVIDÊNCIA COMPLEMENTAR. PRESCRIÇÃO. ACTIO
NATA. CONTAGEM A PARTIR DO TRÂNSITO EM JULGADO DA
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3798/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 205
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 30 de Agosto de 2023
DECISÃO NO PROCESSO ANTERIOR. Segundo a teoria da actio
nata, o prazo prescricional se inicia a partir da inequívoca ciência da
violação do direito material discutido. Portanto, considerando que o
pedido de indenização está baseado no reconhecimento da
natureza salarial das parcelas auxílio refeição e auxílio cesta
alimentação, cuja decisão transitou em julgado há menos de dois
anos da data do ajuizamento da presente demanda, deve ser
afastada a prescrição total reconhecida no primeiro grau. Sentença
reformada nesse aspecto.
DECISÃO: ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinária de Julgamento
realizada em 23/08/2023, com a presença de Suas Excelências o
Senhor Desembargador PAULO MAIA FILHO (Presidente), da
Senhora Desembargadora RITA LEITE BRITO ROLIM (Relatora) e
do Senhor Desembargador EDUARDO ALMEIDA, bem como de
Sua Excelência a Senhora Procuradora do Trabalho, DANNIELLE
CHRISTINE DUTRA DE LUCENA, EM RELAÇÃO AO RECURSO
DO BANCO DO BRASIL S/A: por unanimidade, NEGAR
PROVIMENTO ao Recurso Ordinário Adesivo. EM RELAÇÃO AO
RECURSO DO RECLAMANTE: por unanimidade, DAR PARCIAL
PROVIMENTO ao Recurso Ordinário para, reformando a sentença,
afastar a prescrição bienal aplicada, determinando o retorno dos
autos ao juízo de primeiro grau para apreciação do mérito. Custas
invertidas.
Obs.: O Dr. Caio Graco Coutinho Sousa, advogado do
recorrente/reclamante, apesar de inscrito, não compareceu para
realizar a sustentação oral. Sua Excelência a Senhora
Desembargadora Herminegilda Leite Machado, não participa deste
julgamento, em conformidade com o que dispõe o Regimento
Interno deste E. Regional.
JOAO PESSOA/PB, 30 de agosto de 2023.
MARIA MARTHA DAVID MARINHO
Diretor de Secretaria
Processo Nº RORSum-0000401-84.2023.5.13.0008
Relator PAULO MAIA FILHO
RECORRENTE ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
RECORRIDO MERCIO PEREIRA DE SOUZA
ADVOGADO MARLOS SA DANTAS
WANDERLEY(OAB: 13892/PB)
ADVOGADO RENAN SOARES DE FARIAS(OAB:
16436/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DECISÃO: ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinária de Julgamento
realizada em 23/08/2023, com a presença de Suas Excelências os
Senhores Desembargadores PAULO MAIA FILHO (Presidente e
Relator), EDUARDO ALMEIDA e da Senhora Desembargadora
HERMINEGILDA LEITE MACHADO, bem como de Sua Excelência
a Senhora Procuradora do Trabalho, DANNIELLE CHRISTINE
DUTRA DE LUCENA, por unanimidade, ACOLHER A PRELIMINAR
de exclusão do pedido de aplicação da multa do Artigo 832, da CLT
e 532, do CPC, por ausência de interesse recursal, suscitada de
ofício por Sua Excelência o Senhor Desembargador Relator.
MÉRITO: por unanimidade, NEGAR PROVIMENTO ao Recurso
Ordinário da reclamada.
Obs.: Sua Excelência a Senhora Desembargadora Rita Leite Brito
Rolim, não participa deste julgamento em conformidade com o que
dispõe o Regimento Interno deste E. Regional. A d. Representante
do Ministério Público do Trabalho deixou de opinar, em razão da
inexistência de matéria de interesse público.
JOAO PESSOA/PB, 30 de agosto de 2023.
MARIA MARTHA DAVID MARINHO
Diretor de Secretaria
Processo Nº RORSum-0000401-84.2023.5.13.0008
Relator PAULO MAIA FILHO
RECORRENTE ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
RECORRIDO MERCIO PEREIRA DE SOUZA
ADVOGADO MARLOS SA DANTAS
WANDERLEY(OAB: 13892/PB)
ADVOGADO RENAN SOARES DE FARIAS(OAB:
16436/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- MERCIO PEREIRA DE SOUZA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DECISÃO: ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinária de Julgamento
realizada em 23/08/2023, com a presença de Suas Excelências os
Senhores Desembargadores PAULO MAIA FILHO (Presidente e
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3798/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 206
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 30 de Agosto de 2023
Relator), EDUARDO ALMEIDA e da Senhora Desembargadora
HERMINEGILDA LEITE MACHADO, bem como de Sua Excelência
a Senhora Procuradora do Trabalho, DANNIELLE CHRISTINE
DUTRA DE LUCENA, por unanimidade, ACOLHER A PRELIMINAR
de exclusão do pedido de aplicação da multa do Artigo 832, da CLT
e 532, do CPC, por ausência de interesse recursal, suscitada de
ofício por Sua Excelência o Senhor Desembargador Relator.
MÉRITO: por unanimidade, NEGAR PROVIMENTO ao Recurso
Ordinário da reclamada.
Obs.: Sua Excelência a Senhora Desembargadora Rita Leite Brito
Rolim, não participa deste julgamento em conformidade com o que
dispõe o Regimento Interno deste E. Regional. A d. Representante
do Ministério Público do Trabalho deixou de opinar, em razão da
inexistência de matéria de interesse público.
JOAO PESSOA/PB, 30 de agosto de 2023.
MARIA MARTHA DAVID MARINHO
Diretor de Secretaria
Processo Nº ROT-0000416-08.2023.5.13.0023
Relator PAULO MAIA FILHO
RECORRENTE ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
RECORRIDO LEONARDO BELARMINO CABRAL
ADVOGADO GUILHERME QUEIROGA
SANTIAGO(OAB: 17948/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA: RECURSO ORDINÁRIO. DANOS MORAIS E
MATERIAIS. DOENÇA OCUPACIONAL. LAUDO PERICIAL.
INEXISTÊNCIA DE OUTROS ELEMENTOS TÉCNICOS CAPAZES
DE INFIRMÁ-LO. Por se tratar de prova técnica, a adoção de
conclusão diversa daquela dada pelo laudo pericial dependerá da
existência de outros elementos técnicos capazes de infirmar dito
resultado. Ausentes tais elementos, não há como se chegar a
resultado diverso, prevalecendo, portanto, as ilações do expert..
DANOS MORAIS. REDUÇÃO MONTANTE. Constatado que, na d.
sentença, o valor da indenização por danos morais não atende aos
parâmetros e critérios previstos no art. 223-G, caput e §1°, I, da
CLT, deve-se ajustar o montante deferido aos critérios legais.
Recurso ordinário a que se dá parcial provimento.
DECISÃO: ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinária de Julgamento
realizada em 23/08/2023, com a presença de Suas Excelências os
Senhores Desembargadores PAULO MAIA FILHO (Presidente e
Relator), EDUARDO ALMEIDA e da Senhora Desembargadora
HERMINEGILDA LEITE MACHADO, bem como de Sua Excelência
a Senhora Procuradora do Trabalho, DANNIELLE CHRISTINE
DUTRA DE LUCENA, por maioria, vencido Sua Excelência o
Senhor Desembargador Relator, DAR PARCIAL PROVIMENTO ao
Recurso Ordinário para reduzir a indenização por danos morais
para o montante de R$ 5.078,34. Custas reduzidas conforme
planilha de cálculos.
Obs.: Apesar de ser vencido parcialmente no tópico referente aos
danos materiais, a redação do v. acórdão permanecerá a cargo de
Sua Excelência o Senhor Desembargador Relator, nos termos do
Artigo 107, § 1º do Regimento Interno deste E. Regional. Sua
Excelência a Senhora Desembargadora Rita Leite Brito Rolim, não
participa deste julgamento em conformidade com o que dispõe o
Regimento Interno deste E. Regional.
JOAO PESSOA/PB, 30 de agosto de 2023.
MARIA MARTHA DAVID MARINHO
Diretor de Secretaria
Processo Nº ROT-0000416-08.2023.5.13.0023
Relator PAULO MAIA FILHO
RECORRENTE ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
RECORRIDO LEONARDO BELARMINO CABRAL
ADVOGADO GUILHERME QUEIROGA
SANTIAGO(OAB: 17948/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- LEONARDO BELARMINO CABRAL
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA: RECURSO ORDINÁRIO. DANOS MORAIS E
MATERIAIS. DOENÇA OCUPACIONAL. LAUDO PERICIAL.
INEXISTÊNCIA DE OUTROS ELEMENTOS TÉCNICOS CAPAZES
DE INFIRMÁ-LO. Por se tratar de prova técnica, a adoção de
conclusão diversa daquela dada pelo laudo pericial dependerá da
existência de outros elementos técnicos capazes de infirmar dito
resultado. Ausentes tais elementos, não há como se chegar a
resultado diverso, prevalecendo, portanto, as ilações do expert..
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3798/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 207
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 30 de Agosto de 2023
DANOS MORAIS. REDUÇÃO MONTANTE. Constatado que, na d.
sentença, o valor da indenização por danos morais não atende aos
parâmetros e critérios previstos no art. 223-G, caput e §1°, I, da
CLT, deve-se ajustar o montante deferido aos critérios legais.
Recurso ordinário a que se dá parcial provimento.
DECISÃO: ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinária de Julgamento
realizada em 23/08/2023, com a presença de Suas Excelências os
Senhores Desembargadores PAULO MAIA FILHO (Presidente e
Relator), EDUARDO ALMEIDA e da Senhora Desembargadora
HERMINEGILDA LEITE MACHADO, bem como de Sua Excelência
a Senhora Procuradora do Trabalho, DANNIELLE CHRISTINE
DUTRA DE LUCENA, por maioria, vencido Sua Excelência o
Senhor Desembargador Relator, DAR PARCIAL PROVIMENTO ao
Recurso Ordinário para reduzir a indenização por danos morais
para o montante de R$ 5.078,34. Custas reduzidas conforme
planilha de cálculos.
Obs.: Apesar de ser vencido parcialmente no tópico referente aos
danos materiais, a redação do v. acórdão permanecerá a cargo de
Sua Excelência o Senhor Desembargador Relator, nos termos do
Artigo 107, § 1º do Regimento Interno deste E. Regional. Sua
Excelência a Senhora Desembargadora Rita Leite Brito Rolim, não
participa deste julgamento em conformidade com o que dispõe o
Regimento Interno deste E. Regional.
JOAO PESSOA/PB, 30 de agosto de 2023.
MARIA MARTHA DAVID MARINHO
Diretor de Secretaria
Processo Nº AP-0000434-39.2022.5.13.0031
Relator PAULO MAIA FILHO
AGRAVANTE CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO DANIEL BATTIPAGLIA SGAI(OAB:
214918/SP)
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
AGRAVADO TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
AGRAVADO JOYCE CONCEICAO DA SILVA
ADVOGADO RAFAEL PONTES VITAL(OAB:
15534/PB)
ADVOGADO GABRIEL PONTES VITAL(OAB:
13694/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL EM
RECUPERACAO JUDICIAL
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA: AGRAVO DE PETIÇÃO DA EXECUTADA CONTAX.
RECUPERAÇÃO JUDICIAL. REDIRECIONAMENTO DA
EXECUÇÃO CONTRA OS DEVEDORES SUBSIDIÁRIOS.
AUSÊNCIA DE LEGITIMIDADE RECURSAL. Verificado que o
agravo de petição foi interposto pela devedora principal contra
decisão que determinou o redirecionamento da execução aos
devedores subsidiários, resulta evidente a ausência de legitimidade,
eis que, a teor do disposto no art. 18 do CPC, "ninguém poderá
pleitear direito alheio em nome próprio, salvo quando autorizado
pelo ordenamento jurídico", o que não é a hipótese dos autos.
Agravo de Petição não conhecido.
DECISÃO: ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinária de Julgamento
realizada em 23/08/2023, com a presença de Suas Excelências os
Senhores Desembargadores PAULO MAIA FILHO (Presidente e
Relator), EDUARDO ALMEIDA e da Senhora Desembargadora
HERMINEGILDA LEITE MACHADO, bem como de Sua Excelência
a Senhora Procuradora do Trabalho, DANNIELLE CHRISTINE
DUTRA DE LUCENA, por unanimidade, ACOLHER A PRELIMINAR
de não conhecimento do Agravo de Petição, por ilegitimidade
recursal, suscitada de ofício por Sua Excelência o Senhor
Desembargador Relator.
Obs.: Sua Excelência a Senhora Desembargadora Rita Leite Brito
Rolim, não participa deste julgamento em conformidade com o que
dispõe o Regimento Interno deste E. Regional.
JOAO PESSOA/PB, 30 de agosto de 2023.
MARIA MARTHA DAVID MARINHO
Diretor de Secretaria
Processo Nº AP-0000434-39.2022.5.13.0031
Relator PAULO MAIA FILHO
AGRAVANTE CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO DANIEL BATTIPAGLIA SGAI(OAB:
214918/SP)
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
AGRAVADO TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
AGRAVADO JOYCE CONCEICAO DA SILVA
ADVOGADO RAFAEL PONTES VITAL(OAB:
15534/PB)
ADVOGADO GABRIEL PONTES VITAL(OAB:
13694/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- TAM LINHAS AEREAS S/A.
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3798/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 208
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 30 de Agosto de 2023
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA: AGRAVO DE PETIÇÃO DA EXECUTADA CONTAX.
RECUPERAÇÃO JUDICIAL. REDIRECIONAMENTO DA
EXECUÇÃO CONTRA OS DEVEDORES SUBSIDIÁRIOS.
AUSÊNCIA DE LEGITIMIDADE RECURSAL. Verificado que o
agravo de petição foi interposto pela devedora principal contra
decisão que determinou o redirecionamento da execução aos
devedores subsidiários, resulta evidente a ausência de legitimidade,
eis que, a teor do disposto no art. 18 do CPC, "ninguém poderá
pleitear direito alheio em nome próprio, salvo quando autorizado
pelo ordenamento jurídico", o que não é a hipótese dos autos.
Agravo de Petição não conhecido.
DECISÃO: ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinária de Julgamento
realizada em 23/08/2023, com a presença de Suas Excelências os
Senhores Desembargadores PAULO MAIA FILHO (Presidente e
Relator), EDUARDO ALMEIDA e da Senhora Desembargadora
HERMINEGILDA LEITE MACHADO, bem como de Sua Excelência
a Senhora Procuradora do Trabalho, DANNIELLE CHRISTINE
DUTRA DE LUCENA, por unanimidade, ACOLHER A PRELIMINAR
de não conhecimento do Agravo de Petição, por ilegitimidade
recursal, suscitada de ofício por Sua Excelência o Senhor
Desembargador Relator.
Obs.: Sua Excelência a Senhora Desembargadora Rita Leite Brito
Rolim, não participa deste julgamento em conformidade com o que
dispõe o Regimento Interno deste E. Regional.
JOAO PESSOA/PB, 30 de agosto de 2023.
MARIA MARTHA DAVID MARINHO
Diretor de Secretaria
Processo Nº AP-0000434-39.2022.5.13.0031
Relator PAULO MAIA FILHO
AGRAVANTE CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO DANIEL BATTIPAGLIA SGAI(OAB:
214918/SP)
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
AGRAVADO TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
AGRAVADO JOYCE CONCEICAO DA SILVA
ADVOGADO RAFAEL PONTES VITAL(OAB:
15534/PB)
ADVOGADO GABRIEL PONTES VITAL(OAB:
13694/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- JOYCE CONCEICAO DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA: AGRAVO DE PETIÇÃO DA EXECUTADA CONTAX.
RECUPERAÇÃO JUDICIAL. REDIRECIONAMENTO DA
EXECUÇÃO CONTRA OS DEVEDORES SUBSIDIÁRIOS.
AUSÊNCIA DE LEGITIMIDADE RECURSAL. Verificado que o
agravo de petição foi interposto pela devedora principal contra
decisão que determinou o redirecionamento da execução aos
devedores subsidiários, resulta evidente a ausência de legitimidade,
eis que, a teor do disposto no art. 18 do CPC, "ninguém poderá
pleitear direito alheio em nome próprio, salvo quando autorizado
pelo ordenamento jurídico", o que não é a hipótese dos autos.
Agravo de Petição não conhecido.
DECISÃO: ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinária de Julgamento
realizada em 23/08/2023, com a presença de Suas Excelências os
Senhores Desembargadores PAULO MAIA FILHO (Presidente e
Relator), EDUARDO ALMEIDA e da Senhora Desembargadora
HERMINEGILDA LEITE MACHADO, bem como de Sua Excelência
a Senhora Procuradora do Trabalho, DANNIELLE CHRISTINE
DUTRA DE LUCENA, por unanimidade, ACOLHER A PRELIMINAR
de não conhecimento do Agravo de Petição, por ilegitimidade
recursal, suscitada de ofício por Sua Excelência o Senhor
Desembargador Relator.
Obs.: Sua Excelência a Senhora Desembargadora Rita Leite Brito
Rolim, não participa deste julgamento em conformidade com o que
dispõe o Regimento Interno deste E. Regional.
JOAO PESSOA/PB, 30 de agosto de 2023.
MARIA MARTHA DAVID MARINHO
Diretor de Secretaria
Processo Nº RORSum-0000438-69.2023.5.13.0022
Relator PAULO MAIA FILHO
RECORRENTE CONSTRUTORA COSTA DO SOL
LTDA - EPP
ADVOGADO CLECIO SOUZA DO ESPIRITO
SANTO(OAB: 14463/PB)
RECORRIDO ALBERTO LUCIO DA SILVA
ADVOGADO ABRAAO VERISSIMO JUNIOR(OAB:
6361/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- CONSTRUTORA COSTA DO SOL LTDA - EPP
Código para aferir autenticidade deste caderno: 204176
3798/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 209
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 30 de Agosto de 2023
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DECISÃO: ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinária de Julgamento
realizada em 23/08/2023, com a presença de Suas Excelências os
Senhores Desembargadores PAULO MAIA FILHO (Presidente e
Relator), EDUARDO ALMEIDA e da Senhora Desembargadora
HERMINEGILDA LEITE MACHADO, bem como de Sua Excelência
a Senhora Procuradora do Trabalho, DANNIELLE CHRISTINE
DUTRA DE LUCENA, por unanimidade, NEGAR PROVIMENTO ao
Recurso Ordinário.
Obs.: Sua Excelência a Senhora Desembargadora Rita Leite Brito
Rolim, não participa deste julgamento em conformidade com o que
dispõe o Regimento Interno deste E. Regional. A d. Representante
do Ministério Público do Trabalho deixou de opinar, em razão da
inexistência de matéria de interesse público.
JOAO PESSOA/PB, 30 de agosto de 2023.
MARIA MARTHA DAVID MARINHO
Diretor de Secretaria
Processo Nº RORSum-0000438-69.2023.5.13.0022
Relator PAULO MAIA FILHO
RECORRENTE CONSTRUTORA COSTA DO SOL
LTDA - EPP
ADVOGADO CLECIO SOUZA DO ESPIRITO
SANTO(OAB: 14463/PB)
RECORRIDO ALBERTO LUCIO DA SILVA
ADVOGADO ABRAAO VERISSIMO JUNIOR(OAB:
6361/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALBERTO LUCIO DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DECISÃO: ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinária de Julgamento
realizada em 23/08/2023, com a presença de Suas Excelências os
Senhores Desembargadores PAULO MAIA FILHO (Presidente e
Relator), EDUARDO ALMEIDA e da Senhora Desembargadora
HERMINEGILDA LEITE MACHADO, bem como de Sua Excelência
a Senhora Procuradora do Trabalho, DANNIELLE CHRISTINE
DUTRA DE LUCENA, por unanimidade, NEGAR PROVIMENTO ao
Recurso Ordinário.
Obs.: Sua Excelência a Senhora Desembargadora Rita Leite Brito
Rolim, não participa deste julgamento em conformidade com o que
dispõe o Regimento Interno deste E. Regional. A d. Representante
do Ministério Público do Trabalho deixou de opinar, em razão da
inexistência de matéria de interesse público.
JOAO PESSOA/PB, 30 de agosto de 2023.
MARIA MARTHA DAVID MARINHO
Diretor de Secretaria
Processo Nº ROT-0000514-69.2022.5.13.0009
Relator PAULO MAIA FILHO
RECORRENTE AEC CENTRO DE CONTATOS S/A
ADVOGADO DANIEL TORRES PESSOA(OAB:
92524/MG)
RECORRENTE MARIA EDUARDA MEDEIROS
ADVOGADO KAYO CAVALCANTE
MEDEIROS(OAB: 13645/PB)
RECORRIDO MARIA EDUARDA MEDEIROS
ADVOGADO KAYO CAVALCANTE
MEDEIROS(OAB: 13645/PB)
RECORRIDO AEC CENTRO DE CONTATOS S/A
ADVOGADO DANIEL TORRES PESSOA(OAB:
92524/MG)
Intimado(s)/Citado(s):
- MARIA EDUARDA MEDEIROS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA: RECURSO ORDINÁRIO DA RECLAMADA. PERÍODO
DE TREINAMENTO. TEMPO DESTINADO À PARTICIPAÇÃO EM
PROCESSO SELETIVO. RECONHECIMENTO DO VÍNCULO DE
EMPREGO. O denominado 'processo seletivo' a que foi submetida
a empregada, nada mais é do que um período de experiência do
candidato ao emprego, no qual este é treinado para o desempenho
das atividades de atendimento ao cliente, participando de
simulações de atendimento do call center, bem como dos cursos
ministrados sob as orientações da empregadora, cumprindo carga
horária diária de seis horas, com lista de presença e sujeito à
avaliação, numa autêntica relação de emprego, nos moldes do art.
2º e 3º da CLT. Assim, evidenciado que a prestação de serviços
durante o período de treinamento apresenta nítida característica de
contrato laboral, o reconhecimento do vínculo pela d. sentença está
correto. Recurso ordinário a que se nega provimento. RECURSO
ORDINÁRIO ADESIVO DA RECLAMANTE. LIMITAÇÃO AO USO
DE BANHEIRO. INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS.
INDEFERIMENTO. Demonstrado pelas provas testemunhais que a
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3798/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 210
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 30 de Agosto de 2023
restrição ao uso do banheiro não se fez em detrimento do respeito à
pessoa dos empregados, e que o registro do período de
afastamento ficava a cargo da própria empregada, sem
necessidade de autorização prévia, não há como evidenciar a
prática de conduta ilícita por parte do empregador para efeito de
impor-lhe o dever de indenizar. Recurso da reclamante a que se
nega provimento.
DECISÃO: ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinária de Julgamento
realizada em 23/08/2023, com a presença de Suas Excelências os
Senhores Desembargadores PAULO MAIA FILHO (Presidente e
Relator), EDUARDO ALMEIDA e da Senhora Desembargadora
HERMINEGILDA LEITE MACHADO, bem como de Sua Excelência
a Senhora Procuradora do Trabalho, DANNIELLE CHRISTINE
DUTRA DE LUCENA, por unanimidade, REJEITAR A PRELIMINAR
de cerceamento do direito de defesa, por impedimento de oitiva de
testemunha, arguida pela reclamante. MÉRITO - EM RELAÇÃO AO
RECURSO DA RECLAMADA: por unanimidade, NEGAR
PROVIMENTO ao Recurso Ordinário. EM RELAÇÃO AO
RECURSO DA RECLAMANTE: por unanimidade, NEGAR
PROVIMENTO ao Recurso Ordinário Adesivo.
Obs.: Sua Excelência a Senhora Desembargadora Rita Leite Brito
Rolim, não participa deste julgamento em conformidade com o que
dispõe o Regimento Interno deste E. Regional.
JOAO PESSOA/PB, 30 de agosto de 2023.
MARIA MARTHA DAVID MARINHO
Diretor de Secretaria
Processo Nº ROT-0000514-69.2022.5.13.0009
Relator PAULO MAIA FILHO
RECORRENTE AEC CENTRO DE CONTATOS S/A
ADVOGADO DANIEL TORRES PESSOA(OAB:
92524/MG)
RECORRENTE MARIA EDUARDA MEDEIROS
ADVOGADO KAYO CAVALCANTE
MEDEIROS(OAB: 13645/PB)
RECORRIDO MARIA EDUARDA MEDEIROS
ADVOGADO KAYO CAVALCANTE
MEDEIROS(OAB: 13645/PB)
RECORRIDO AEC CENTRO DE CONTATOS S/A
ADVOGADO DANIEL TORRES PESSOA(OAB:
92524/MG)
Intimado(s)/Citado(s):
- AEC CENTRO DE CONTATOS S/A
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA: RECURSO ORDINÁRIO DA RECLAMADA. PERÍODO
DE TREINAMENTO. TEMPO DESTINADO À PARTICIPAÇÃO EM
PROCESSO SELETIVO. RECONHECIMENTO DO VÍNCULO DE
EMPREGO. O denominado 'processo seletivo' a que foi submetida
a empregada, nada mais é do que um período de experiência do
candidato ao emprego, no qual este é treinado para o desempenho
das atividades de atendimento ao cliente, participando de
simulações de atendimento do call center, bem como dos cursos
ministrados sob as orientações da empregadora, cumprindo carga
horária diária de seis horas, com lista de presença e sujeito à
avaliação, numa autêntica relação de emprego, nos moldes do art.
2º e 3º da CLT. Assim, evidenciado que a prestação de serviços
durante o período de treinamento apresenta nítida característica de
contrato laboral, o reconhecimento do vínculo pela d. sentença está
correto. Recurso ordinário a que se nega provimento. RECURSO
ORDINÁRIO ADESIVO DA RECLAMANTE. LIMITAÇÃO AO USO
DE BANHEIRO. INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS.
INDEFERIMENTO. Demonstrado pelas provas testemunhais que a
restrição ao uso do banheiro não se fez em detrimento do respeito à
pessoa dos empregados, e que o registro do período de
afastamento ficava a cargo da própria empregada, sem
necessidade de autorização prévia, não há como evidenciar a
prática de conduta ilícita por parte do empregador para efeito de
impor-lhe o dever de indenizar. Recurso da reclamante a que se
nega provimento.
DECISÃO: ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinária de Julgamento
realizada em 23/08/2023, com a presença de Suas Excelências os
Senhores Desembargadores PAULO MAIA FILHO (Presidente e
Relator), EDUARDO ALMEIDA e da Senhora Desembargadora
HERMINEGILDA LEITE MACHADO, bem como de Sua Excelência
a Senhora Procuradora do Trabalho, DANNIELLE CHRISTINE
DUTRA DE LUCENA, por unanimidade, REJEITAR A PRELIMINAR
de cerceamento do direito de defesa, por impedimento de oitiva de
testemunha, arguida pela reclamante. MÉRITO - EM RELAÇÃO AO
RECURSO DA RECLAMADA: por unanimidade, NEGAR
PROVIMENTO ao Recurso Ordinário. EM RELAÇÃO AO
RECURSO DA RECLAMANTE: por unanimidade, NEGAR
PROVIMENTO ao Recurso Ordinário Adesivo.
Obs.: Sua Excelência a Senhora Desembargadora Rita Leite Brito
Rolim, não participa deste julgamento em conformidade com o que
dispõe o Regimento Interno deste E. Regional.
JOAO PESSOA/PB, 30 de agosto de 2023.
MARIA MARTHA DAVID MARINHO
Diretor de Secretaria
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3798/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 211
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 30 de Agosto de 2023
Processo Nº RORSum-0000584-35.2022.5.13.0026
Relator PAULO MAIA FILHO
RECORRENTE ANTONIO CARLOS ANGELO SOUTO
ADVOGADO PETRUCCIO SOUSA FERREIRA
PAIVA(OAB: 15413/PB)
RECORRIDO NUTRI MAIS DISTRIBUIDORA DE
ALIMENTOS LTDA. - ME
ADVOGADO MONICA GONCALVES GOMES(OAB:
15102/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ANTONIO CARLOS ANGELO SOUTO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DECISÃO: ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinária de Julgamento
realizada em 23/08/2023, com a presença de Suas Excelências os
Senhores Desembargadores PAULO MAIA FILHO (Presidente e
Relator), EDUARDO ALMEIDA e da Senhora Desembargadora
HERMINEGILDA LEITE MACHADO, bem como de Sua Excelência
a Senhora Procuradora do Trabalho, DANNIELLE CHRISTINE
DUTRA DE LUCENA, por unanimidade, REJEITAR os Embargos de
Declaração.
Obs.: Sua Excelência a Senhora Desembargadora Rita Leite Brito
Rolim, não participa deste julgamento em conformidade com o que
dispõe o Regimento Interno deste E. Regional. A d. Representante
do Ministério Público do Trabalho deixou de opinar, em razão da
inexistência de matéria de interesse público.
JOAO PESSOA/PB, 30 de agosto de 2023.
MARIA MARTHA DAVID MARINHO
Diretor de Secretaria
Processo Nº RORSum-0000584-35.2022.5.13.0026
Relator PAULO MAIA FILHO
RECORRENTE ANTONIO CARLOS ANGELO SOUTO
ADVOGADO PETRUCCIO SOUSA FERREIRA
PAIVA(OAB: 15413/PB)
RECORRIDO NUTRI MAIS DISTRIBUIDORA DE
ALIMENTOS LTDA. - ME
ADVOGADO MONICA GONCALVES GOMES(OAB:
15102/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- NUTRI MAIS DISTRIBUIDORA DE ALIMENTOS LTDA. - ME
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DECISÃO: ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinária de Julgamento
realizada em 23/08/2023, com a presença de Suas Excelências os
Senhores Desembargadores PAULO MAIA FILHO (Presidente e
Relator), EDUARDO ALMEIDA e da Senhora Desembargadora
HERMINEGILDA LEITE MACHADO, bem como de Sua Excelência
a Senhora Procuradora do Trabalho, DANNIELLE CHRISTINE
DUTRA DE LUCENA, por unanimidade, REJEITAR os Embargos de
Declaração.
Obs.: Sua Excelência a Senhora Desembargadora Rita Leite Brito
Rolim, não participa deste julgamento em conformidade com o que
dispõe o Regimento Interno deste E. Regional. A d. Representante
do Ministério Público do Trabalho deixou de opinar, em razão da
inexistência de matéria de interesse público.
JOAO PESSOA/PB, 30 de agosto de 2023.
MARIA MARTHA DAVID MARINHO
Diretor de Secretaria
Processo Nº AP-0000690-91.2021.5.13.0006
Relator PAULO MAIA FILHO
AGRAVANTE EMPRESA BRASILEIRA DE
CORREIOS E TELEGRAFOS
ADVOGADO MARCO AURELIO BRAGA DA
SILVA(OAB: 791/PE)
AGRAVADO JOSE MARTINHO DIAS DA COSTA
ADVOGADO ROBERTO PESSOA PEIXOTO DE
VASCONCELLOS(OAB: 12378/PB)
CUSTOS LEGIS MINISTÉRIO PÚBLICO DO
TRABALHO
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSE MARTINHO DIAS DA COSTA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA: AGRAVO DE PETIÇÃO DA ECT. CORREÇÃO
MONETÁRIA. Na ADC n. 58 ficou determinado que a fase pré-
judicial se encerra com o ajuizamento da ação trabalhista. No
presente caso, não houve pronunciamento desse tema na sentença
exequenda, devendo ao caso aplicar-se a decisão do STF,
determinando-se que, na liquidação dos títulos condenatórios,
observe-se: a) a incidência do IPCA-E na fase pré-judicial, e; b) a
aplicação da taxa Selic, a partir do ajuizamento da ação, entretanto
devem ser observados os juros de 1% ao mês, de forma simples e
pro rata die, contados do ajuizamento da ação coletiva, conforme
disposto no título exequendo. Agravo de petição parcialmente
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3798/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 212
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 30 de Agosto de 2023
provido.
DECISÃO: ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinária de Julgamento
realizada em 23/08/2023, com a presença de Suas Excelências os
Senhores Desembargadores PAULO MAIA FILHO (Presidente e
Relator), EDUARDO ALMEIDA e da Senhora Desembargadora
HERMINEGILDA LEITE MACHADO, bem como de Sua Excelência
a Senhora Procuradora do Trabalho, DANNIELLE CHRISTINE
DUTRA DE LUCENA, por maioria, com a divergência parcial de Sua
Excelência a Senhora Desembargadora Herminegilda Machado,
DAR PROVIMENTO ao Agravo de Petição da Empresa Brasileira
de Correios e Telégrafos - ECT para determinar que seja refeita a
planilha de cálculos, desta feita aplicando o IPCA-E na fase pré-
judicial e a taxa SELIC, a partir do ajuizamento da ação, com os
juros determinados no acórdão, sob pena de ofensa à coisa julgada.
Obs.: DEFERIDA JUNTADA DE VOTO VENCIDO A SUA
EXCELÊNCIA A SENHORA DESEMBARGADORA
HERMINEGILDA MACHADO. Impedimento de Sua Excelência a
Senhora Desembargadora Rita Leite Brito Rolim.
JOAO PESSOA/PB, 30 de agosto de 2023.
MARIA MARTHA DAVID MARINHO
Diretor de Secretaria
Processo Nº ROT-0000232-97.2023.5.13.0008
Relator RITA LEITE BRITO ROLIM
RECORRENTE VIACAO ITAPEMIRIM S/A - EM
RECUPERACAO JUDICIAL
ADVOGADO AIRES VIGO(OAB: 84934/SP)
RECORRIDO IRISMAR BEZERRA DA SILVA
ADVOGADO KATARINNE LEITE RIBEIRO CABRAL
CRISPIM(OAB: 10757/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- VIACAO ITAPEMIRIM S/A - EM RECUPERACAO JUDICIAL
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA: RECURSO DA RECLAMADA. DANOS MORAIS.
ATRASO NO PAGAMENTO DE SALÁRIO E VERBAS
RESCISÓRIAS. INDENIZAÇÃO DEVIDA. Considerando a natureza
eminentemente alimentar do salário, da qual o trabalhador depende
para sua subsistência e a de seus familiares, resta evidente dano
moral quando há atrasos significativos e/ou ausência de pagamento
dos salários. Recurso improvido.
DECISÃO: ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinária de Julgamento
realizada em 23/08/2023, com a presença de Suas Excelências o
Senhor Desembargador PAULO MAIA FILHO (Presidente), da
Senhora Desembargadora RITA LEITE BRITO ROLIM (Relatora) e
do Senhor Desembargador EDUARDO ALMEIDA, bem como de
Sua Excelência a Senhora Procuradora do Trabalho, DANNIELLE
CHRISTINE DUTRA DE LUCENA, por maioria, contra o voto de
Sua Excelência o Senhor Desembargador Paulo Maia filho, NEGAR
PROVIMENTO ao Recurso Ordinário da parte reclamada. Custas
mantidas. Fica determinada a retificação da autuação do pólo
passivo para fazer constas MASSA FALIDA DA VIAÇÃO
ITAPEMIRIM S/A.
Obs.: DEFERIDA JUNTADA DE VOTO VENCIDO A SUA
EXCELÊNCIA O SENHOR DESEMBARGADOR PAULO MAIA
FILHO. Sua Excelência a Senhora Desembargadora Herminegilda
Leite Machado, não participa deste julgamento, em conformidade
com o que dispõe o Regimento Interno deste E. Regional.
JOAO PESSOA/PB, 30 de agosto de 2023.
MARIA MARTHA DAVID MARINHO
Diretor de Secretaria
Processo Nº ROT-0000232-97.2023.5.13.0008
Relator RITA LEITE BRITO ROLIM
RECORRENTE VIACAO ITAPEMIRIM S/A - EM
RECUPERACAO JUDICIAL
ADVOGADO AIRES VIGO(OAB: 84934/SP)
RECORRIDO IRISMAR BEZERRA DA SILVA
ADVOGADO KATARINNE LEITE RIBEIRO CABRAL
CRISPIM(OAB: 10757/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- IRISMAR BEZERRA DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA: RECURSO DA RECLAMADA. DANOS MORAIS.
ATRASO NO PAGAMENTO DE SALÁRIO E VERBAS
RESCISÓRIAS. INDENIZAÇÃO DEVIDA. Considerando a natureza
eminentemente alimentar do salário, da qual o trabalhador depende
para sua subsistência e a de seus familiares, resta evidente dano
moral quando há atrasos significativos e/ou ausência de pagamento
dos salários. Recurso improvido.
DECISÃO: ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinária de Julgamento
realizada em 23/08/2023, com a presença de Suas Excelências o
Senhor Desembargador PAULO MAIA FILHO (Presidente), da
Senhora Desembargadora RITA LEITE BRITO ROLIM (Relatora) e
Código para aferir autenticidade deste caderno: 204176
3798/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 213
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 30 de Agosto de 2023
do Senhor Desembargador EDUARDO ALMEIDA, bem como de
Sua Excelência a Senhora Procuradora do Trabalho, DANNIELLE
CHRISTINE DUTRA DE LUCENA, por maioria, contra o voto de
Sua Excelência o Senhor Desembargador Paulo Maia filho, NEGAR
PROVIMENTO ao Recurso Ordinário da parte reclamada. Custas
mantidas. Fica determinada a retificação da autuação do pólo
passivo para fazer constas MASSA FALIDA DA VIAÇÃO
ITAPEMIRIM S/A.
Obs.: DEFERIDA JUNTADA DE VOTO VENCIDO A SUA
EXCELÊNCIA O SENHOR DESEMBARGADOR PAULO MAIA
FILHO. Sua Excelência a Senhora Desembargadora Herminegilda
Leite Machado, não participa deste julgamento, em conformidade
com o que dispõe o Regimento Interno deste E. Regional.
JOAO PESSOA/PB, 30 de agosto de 2023.
MARIA MARTHA DAVID MARINHO
Diretor de Secretaria
Processo Nº ROT-0000773-16.2022.5.13.0025
Relator PAULO MAIA FILHO
RECORRENTE LUIS OTAVIO GONCALVES DE
FREITAS
ADVOGADO FREDDY HENRIQUE ARAUJO
QUIRINO(OAB: 20309/PB)
ADVOGADO ANA CRIS DO NASCIMENTO
ARAUJO(OAB: 26473/PB)
RECORRIDO JBL RESTAURANTE E
CONVENIENCIA LTDA
ADVOGADO IRIO DANTAS DA NOBREGA(OAB:
10025/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- LUIS OTAVIO GONCALVES DE FREITAS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. INTERPOSIÇÃO
APÓS O QUINQUÍDIO LEGAL. INTEMPESTIVIDADE. EMBARGOS
NÃO CONHECIDOS. De acordo com o art. 897-A, caput, da CLT,
cabem embargos de declaração da sentença ou acórdão, no prazo
de cinco dias. Já o art. 4º, §§ 3º e 4º, da Lei n. 11.419/2006 (Lei do
Processo Judicial Eletrônico) estabelece que se considera como
data de publicação o primeiro dia útil seguinte ao da
disponibilização da informação no Diário da Justiça eletrônico, tendo
os prazos processuais início no primeiro dia útil que se seguir ao
considerado como data da publicação. Tendo os embargos sido
opostos após este prazo, é de ser reconhecida a sua
intempestividade. Embargos de declaração não conhecidos.
DECISÃO: ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinária de Julgamento
realizada em 23/08/2023, com a presença de Suas Excelências os
Senhores Desembargadores PAULO MAIA FILHO (Presidente e
Relator), EDUARDO ALMEIDA e da Senhora Desembargadora
HERMINEGILDA LEITE MACHADO, bem como de Sua Excelência
a Senhora Procuradora do Trabalho, DANNIELLE CHRISTINE
DUTRA DE LUCENA, por unanimidade, ACOLHER A PRELIMINAR
de não conhecimento dos Embargos de Declaração, por
intempestividade, suscitada de ofício por Sua Excelência o Senhor
Desembargador Relator.
Obs.: Sua Excelência a Senhora Desembargadora Rita Leite Brito
Rolim, não participa deste julgamento em conformidade com o que
dispõe o Regimento Interno deste E. Regional.
JOAO PESSOA/PB, 30 de agosto de 2023.
MARIA MARTHA DAVID MARINHO
Diretor de Secretaria
Processo Nº ROT-0000773-16.2022.5.13.0025
Relator PAULO MAIA FILHO
RECORRENTE LUIS OTAVIO GONCALVES DE
FREITAS
ADVOGADO FREDDY HENRIQUE ARAUJO
QUIRINO(OAB: 20309/PB)
ADVOGADO ANA CRIS DO NASCIMENTO
ARAUJO(OAB: 26473/PB)
RECORRIDO JBL RESTAURANTE E
CONVENIENCIA LTDA
ADVOGADO IRIO DANTAS DA NOBREGA(OAB:
10025/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- JBL RESTAURANTE E CONVENIENCIA LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. INTERPOSIÇÃO
APÓS O QUINQUÍDIO LEGAL. INTEMPESTIVIDADE. EMBARGOS
NÃO CONHECIDOS. De acordo com o art. 897-A, caput, da CLT,
cabem embargos de declaração da sentença ou acórdão, no prazo
de cinco dias. Já o art. 4º, §§ 3º e 4º, da Lei n. 11.419/2006 (Lei do
Processo Judicial Eletrônico) estabelece que se considera como
data de publicação o primeiro dia útil seguinte ao da
disponibilização da informação no Diário da Justiça eletrônico, tendo
os prazos processuais início no primeiro dia útil que se seguir ao
considerado como data da publicação. Tendo os embargos sido
opostos após este prazo, é de ser reconhecida a sua
intempestividade. Embargos de declaração não conhecidos.
DECISÃO: ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do
Código para aferir autenticidade deste caderno: 204176
3798/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 214
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 30 de Agosto de 2023
Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinária de Julgamento
realizada em 23/08/2023, com a presença de Suas Excelências os
Senhores Desembargadores PAULO MAIA FILHO (Presidente e
Relator), EDUARDO ALMEIDA e da Senhora Desembargadora
HERMINEGILDA LEITE MACHADO, bem como de Sua Excelência
a Senhora Procuradora do Trabalho, DANNIELLE CHRISTINE
DUTRA DE LUCENA, por unanimidade, ACOLHER A PRELIMINAR
de não conhecimento dos Embargos de Declaração, por
intempestividade, suscitada de ofício por Sua Excelência o Senhor
Desembargador Relator.
Obs.: Sua Excelência a Senhora Desembargadora Rita Leite Brito
Rolim, não participa deste julgamento em conformidade com o que
dispõe o Regimento Interno deste E. Regional.
JOAO PESSOA/PB, 30 de agosto de 2023.
MARIA MARTHA DAVID MARINHO
Diretor de Secretaria
Processo Nº AP-0000789-30.2022.5.13.0005
Relator PAULO MAIA FILHO
AGRAVANTE OPHBRAS COMPANHIA BRASILEIRA
DE PRODUTOS OFTALMICOS
ADVOGADO SOCIGENES PEDRO
VASCONCELOS FALCAO(OAB:
13090/PB)
AGRAVADO KAMILA ARAGAO SABINO DA SILVA
ADVOGADO RENAN ALLINSON RODRIGUES
COSTA(OAB: 16065/PB)
ADVOGADO HELMITON PEREIRA DA
COSTA(OAB: 10311/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- OPHBRAS COMPANHIA BRASILEIRA DE PRODUTOS
OFTALMICOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DECISÃO: ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinária de Julgamento
realizada em 23/08/2023, com a presença de Suas Excelências os
Senhores Desembargadores PAULO MAIA FILHO (Presidente e
Relator), EDUARDO ALMEIDA e da Senhora Desembargadora
HERMINEGILDA LEITE MACHADO, bem como de Sua Excelência
a Senhora Procuradora do Trabalho, DANNIELLE CHRISTINE
DUTRA DE LUCENA, por unanimidade, REJEITAR os presentes
Embargos de Declaração.
Obs.: Sua Excelência a Senhora Desembargadora Rita Leite Brito
Rolim, não participa deste julgamento em conformidade com o que
dispõe o Regimento Interno deste E. Regional.
JOAO PESSOA/PB, 30 de agosto de 2023.
MARIA MARTHA DAVID MARINHO
Diretor de Secretaria
Processo Nº AP-0000789-30.2022.5.13.0005
Relator PAULO MAIA FILHO
AGRAVANTE OPHBRAS COMPANHIA BRASILEIRA
DE PRODUTOS OFTALMICOS
ADVOGADO SOCIGENES PEDRO
VASCONCELOS FALCAO(OAB:
13090/PB)
AGRAVADO KAMILA ARAGAO SABINO DA SILVA
ADVOGADO RENAN ALLINSON RODRIGUES
COSTA(OAB: 16065/PB)
ADVOGADO HELMITON PEREIRA DA
COSTA(OAB: 10311/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- KAMILA ARAGAO SABINO DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DECISÃO: ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinária de Julgamento
realizada em 23/08/2023, com a presença de Suas Excelências os
Senhores Desembargadores PAULO MAIA FILHO (Presidente e
Relator), EDUARDO ALMEIDA e da Senhora Desembargadora
HERMINEGILDA LEITE MACHADO, bem como de Sua Excelência
a Senhora Procuradora do Trabalho, DANNIELLE CHRISTINE
DUTRA DE LUCENA, por unanimidade, REJEITAR os presentes
Embargos de Declaração.
Obs.: Sua Excelência a Senhora Desembargadora Rita Leite Brito
Rolim, não participa deste julgamento em conformidade com o que
dispõe o Regimento Interno deste E. Regional.
JOAO PESSOA/PB, 30 de agosto de 2023.
MARIA MARTHA DAVID MARINHO
Diretor de Secretaria
Notificação
Processo Nº ROT-0000612-63.2022.5.13.0006
Relator PAULO MAIA FILHO
RECORRENTE SOCICAM ADMINISTRACAO
PROJETOS E REPRESENTACOES
LTDA
ADVOGADO MARIANA DIAS CAPOZOLI(OAB:
316859/SP)
RECORRENTE CELIA MARIA SOARES
ADVOGADO DANIEL VIEIRA SMITH(OAB:
19193/PB)
RECORRIDO ESTADO DA PARAIBA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 204176
3798/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 215
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 30 de Agosto de 2023
RECORRIDO DEPARTAMENTO DE ESTRADAS DE
RODAGEM DO ESTADO DA PB
RECORRIDO SOCICAM ADMINISTRACAO
PROJETOS E REPRESENTACOES
LTDA
ADVOGADO MARIANA DIAS CAPOZOLI(OAB:
316859/SP)
RECORRIDO CELIA MARIA SOARES
ADVOGADO DANIEL VIEIRA SMITH(OAB:
19193/PB)
CUSTOS LEGIS MINISTÉRIO PÚBLICO DO
TRABALHO
Intimado(s)/Citado(s):
- CELIA MARIA SOARES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA: RECURSO ORDINÁRIO DA RECLAMADA. ADICIONAL
DE PERICULOSIDADE. ENCARREGADA DE TERMINAL
RODOVIÁRIO. ENQUADRAMENTO NO ANEXO 3 DA NR 16.
Corroborada a prova técnica pelas provas oral e documental
produzidas, tem-se por comprovado que a reclamante, na atividade
de encarregada de terminal, estava exposta à situação de violência
descrita na NR 16, de modo a atrair a percepção do adicional de
periculosidade. Recurso ordinário não provido. RECURSO
ORDINÁRIO DA RECLAMANTE. RESPONSABILIDADE
SUBSIDIÁRIA DO ESTADO. Ausente prova de que o ente público,
tomador de serviços, não fiscalizou as obrigações contratuais por
parte da empresa contratada, ou que a fiscalização não ocorreu de
forma eficaz, não há como lhe impor responsabilidade subsidiária
pelo pagamento dos créditos deferidos ao reclamante. Sentença
mantida. Recurso ordinário não provido.
DECISÃO: ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinária de Julgamento
realizada em 23/08/2023, com a presença de Suas Excelências os
Senhores Desembargadores PAULO MAIA FILHO (Presidente e
Relator), EDUARDO ALMEIDA e da Senhora Desembargadora
HERMINEGILDA LEITE MACHADO, bem como de Sua Excelência
a Senhora Procuradora do Trabalho, DANNIELLE CHRISTINE
DUTRA DE LUCENA, EM RELAÇÃO AO RECURSO DA SOCICAM
ADMINISTRAÇÃO PROJETOS E REPRESENTAÇÕES LTDA.: por
unanimidade, NEGAR PROVIMENTO ao Recurso Ordinário. EM
RELAÇÃO AO RECURSO DA RECLAMANTE: por unanimidade,
NEGAR PROVIMENTO ao Recurso Ordinário.
Obs.: Presença da Dra. Renata Monteiro Fernandes Maia,
advogada da recorrente/reclamante. Sua Excelência a Senhora
Desembargadora Rita Leite Brito Rolim, não participa deste
julgamento em conformidade com o que dispõe o Regimento Interno
deste E. Regional.
JOAO PESSOA/PB, 30 de agosto de 2023.
MARIA MARTHA DAVID MARINHO
Diretor de Secretaria
Processo Nº ROT-0000612-63.2022.5.13.0006
Relator PAULO MAIA FILHO
RECORRENTE SOCICAM ADMINISTRACAO
PROJETOS E REPRESENTACOES
LTDA
ADVOGADO MARIANA DIAS CAPOZOLI(OAB:
316859/SP)
RECORRENTE CELIA MARIA SOARES
ADVOGADO DANIEL VIEIRA SMITH(OAB:
19193/PB)
RECORRIDO ESTADO DA PARAIBA
RECORRIDO DEPARTAMENTO DE ESTRADAS DE
RODAGEM DO ESTADO DA PB
RECORRIDO SOCICAM ADMINISTRACAO
PROJETOS E REPRESENTACOES
LTDA
ADVOGADO MARIANA DIAS CAPOZOLI(OAB:
316859/SP)
RECORRIDO CELIA MARIA SOARES
ADVOGADO DANIEL VIEIRA SMITH(OAB:
19193/PB)
CUSTOS LEGIS MINISTÉRIO PÚBLICO DO
TRABALHO
Intimado(s)/Citado(s):
- SOCICAM ADMINISTRACAO PROJETOS E
REPRESENTACOES LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA: RECURSO ORDINÁRIO DA RECLAMADA. ADICIONAL
DE PERICULOSIDADE. ENCARREGADA DE TERMINAL
RODOVIÁRIO. ENQUADRAMENTO NO ANEXO 3 DA NR 16.
Corroborada a prova técnica pelas provas oral e documental
produzidas, tem-se por comprovado que a reclamante, na atividade
de encarregada de terminal, estava exposta à situação de violência
descrita na NR 16, de modo a atrair a percepção do adicional de
periculosidade. Recurso ordinário não provido. RECURSO
ORDINÁRIO DA RECLAMANTE. RESPONSABILIDADE
SUBSIDIÁRIA DO ESTADO. Ausente prova de que o ente público,
tomador de serviços, não fiscalizou as obrigações contratuais por
parte da empresa contratada, ou que a fiscalização não ocorreu de
forma eficaz, não há como lhe impor responsabilidade subsidiária
pelo pagamento dos créditos deferidos ao reclamante. Sentença
mantida. Recurso ordinário não provido.
DECISÃO: ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinária de Julgamento
Código para aferir autenticidade deste caderno: 204176
3798/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 216
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 30 de Agosto de 2023
realizada em 23/08/2023, com a presença de Suas Excelências os
Senhores Desembargadores PAULO MAIA FILHO (Presidente e
Relator), EDUARDO ALMEIDA e da Senhora Desembargadora
HERMINEGILDA LEITE MACHADO, bem como de Sua Excelência
a Senhora Procuradora do Trabalho, DANNIELLE CHRISTINE
DUTRA DE LUCENA, EM RELAÇÃO AO RECURSO DA SOCICAM
ADMINISTRAÇÃO PROJETOS E REPRESENTAÇÕES LTDA.: por
unanimidade, NEGAR PROVIMENTO ao Recurso Ordinário. EM
RELAÇÃO AO RECURSO DA RECLAMANTE: por unanimidade,
NEGAR PROVIMENTO ao Recurso Ordinário.
Obs.: Presença da Dra. Renata Monteiro Fernandes Maia,
advogada da recorrente/reclamante. Sua Excelência a Senhora
Desembargadora Rita Leite Brito Rolim, não participa deste
julgamento em conformidade com o que dispõe o Regimento Interno
deste E. Regional.
JOAO PESSOA/PB, 30 de agosto de 2023.
MARIA MARTHA DAVID MARINHO
Diretor de Secretaria
Processo Nº RORSum-0000280-75.2023.5.13.0034
Relator EDUARDO SERGIO DE ALMEIDA
RECORRENTE MATHEUS ADRIANO DOS SANTOS
CAVALCANTI
ADVOGADO PEDRO ZATTAR EUGENIO(OAB:
128404/MG)
ADVOGADO PEDRO PAULO POLASTRI DE
CASTRO E ALMEIDA(OAB:
124974/MG)
RECORRIDO UBER DO BRASIL TECNOLOGIA
LTDA.
ADVOGADO RAFAEL ALFREDI DE MATOS(OAB:
23739/BA)
Intimado(s)/Citado(s):
- MATHEUS ADRIANO DOS SANTOS CAVALCANTI
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Fica Vossa Senhoria ciente do inteiro teor da Decisão de
Homologação de Id - f7f5ccc, que segue:
"D E C I S Ã O
Vistos etc.
Estando o processo em análise no gabinete, as partes conciliaram,
tendo expressamente consignado a desistência dos prazos
recursais e do recurso interposto (Id 7c77a1f).
Pois bem.
Isso posto, HOMOLOGO o pedido de desistência e, por
consequência, JULGO PREJUDICADO o recurso ordinário
interposto e, tendo as partes renunciado aos prazos recursais, logo
após a publicação da decisão, determino sejam os autos
encaminhados à Vara de origem.
O lançamento do movimento processual, para fins estatísticos,
correspondente a “PREJUDICADO O RECURSO”, conforme prevê
o manual do e-gestão.
EDUARDO SERGIO DE ALMEIDA
Desembargador Federal do Trabalho"
JOAO PESSOA/PB, 30 de agosto de 2023.
LUIZ ALEXANDRE DO NASCIMENTO
Diretor de Secretaria
Processo Nº RORSum-0000280-75.2023.5.13.0034
Relator EDUARDO SERGIO DE ALMEIDA
RECORRENTE MATHEUS ADRIANO DOS SANTOS
CAVALCANTI
ADVOGADO PEDRO ZATTAR EUGENIO(OAB:
128404/MG)
ADVOGADO PEDRO PAULO POLASTRI DE
CASTRO E ALMEIDA(OAB:
124974/MG)
RECORRIDO UBER DO BRASIL TECNOLOGIA
LTDA.
ADVOGADO RAFAEL ALFREDI DE MATOS(OAB:
23739/BA)
Intimado(s)/Citado(s):
- UBER DO BRASIL TECNOLOGIA LTDA.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Fica Vossa Senhoria ciente do inteiro teor da Decisão de
Homologação de Id - f7f5ccc, que segue:
"D E C I S Ã O
Vistos etc.
Estando o processo em análise no gabinete, as partes conciliaram,
tendo expressamente consignado a desistência dos prazos
recursais e do recurso interposto (Id 7c77a1f).
Pois bem.
Isso posto, HOMOLOGO o pedido de desistência e, por
consequência, JULGO PREJUDICADO o recurso ordinário
interposto e, tendo as partes renunciado aos prazos recursais, logo
após a publicação da decisão, determino sejam os autos
encaminhados à Vara de origem.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 204176
3798/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 217
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 30 de Agosto de 2023
O lançamento do movimento processual, para fins estatísticos,
correspondente a “PREJUDICADO O RECURSO”, conforme prevê
o manual do e-gestão.
EDUARDO SERGIO DE ALMEIDA
Desembargador Federal do Trabalho"
JOAO PESSOA/PB, 30 de agosto de 2023.
LUIZ ALEXANDRE DO NASCIMENTO
Diretor de Secretaria
Processo Nº RORSum-0000015-66.2023.5.13.0004
Relator EDUARDO SERGIO DE ALMEIDA
RECORRENTE SAO BRAZ S/A INDUSTRIA E
COMERCIO DE ALIMENTOS
ADVOGADO JOAO ALBERTO DA CUNHA
FILHO(OAB: 708/RN)
RECORRIDO RAIMUNDO NONATO LEITE
BARROS
ADVOGADO HELIO VELOSO DA CUNHA(OAB:
10595/PB)
ADVOGADO VILBERTO LUIS CASSIANO
FILHO(OAB: 20837/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- RAIMUNDO NONATO LEITE BARROS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO:
De ordem, fica notificada a parte embargada, em consonância com
o disposto no art. 897-A, §2°, da CLT, para se manifestar, caso
queira, no prazo legal, acerca dos embargos opostos nos autos pela
parte adversa (Despacho Id - 303b448).
JOAO PESSOA/PB, 30 de agosto de 2023.
LUIZ ALEXANDRE DO NASCIMENTO
Diretor de Secretaria
Tribunal Pleno - 2ª Turma
Acórdão
Processo Nº AP-0130654-38.2015.5.13.0010
Relator LEONARDO JOSE VIDERES
TRAJANO
AGRAVANTE RODRIGO JOSE LATACHE
PIMENTEL
ADVOGADO CARLOS ALBERTO SILVA DE
MELO(OAB: 12381/PB)
AGRAVADO JAIR DINIS DA SILVA
ADVOGADO IVAMBERTO CARVALHO DE
ARAUJO(OAB: 8200/PB)
ADVOGADO GISCARD MONTEIRO DA
SILVA(OAB: 17908/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- RODRIGO JOSE LATACHE PIMENTEL
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DECISÃO: ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da
Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade, REJEITAR os
embargos de declaração.
Participaram da Sessão de Julgamento Presencial realizada em
29/08/2023 sob a Presidência de Sua Excelência o Senhor
Desembargador Francisco de Assis Carvalho e Silva, Suas
Excelências os Senhores Desembargadores Ubiratan Moreira
Delgado e Leonardo José Videres Trajano, bem como Sua
Excelência o Senhor Procurador do Trabalho Márcio Roberto de
Freitas Evangelista.
JOAO PESSOA/PB, 30 de agosto de 2023.
EDILSON DONATO MOREIRA
Diretor de Secretaria
Processo Nº AP-0130654-38.2015.5.13.0010
Relator LEONARDO JOSE VIDERES
TRAJANO
AGRAVANTE RODRIGO JOSE LATACHE
PIMENTEL
ADVOGADO CARLOS ALBERTO SILVA DE
MELO(OAB: 12381/PB)
AGRAVADO JAIR DINIS DA SILVA
ADVOGADO IVAMBERTO CARVALHO DE
ARAUJO(OAB: 8200/PB)
ADVOGADO GISCARD MONTEIRO DA
SILVA(OAB: 17908/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- JAIR DINIS DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DECISÃO: ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da
Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade, REJEITAR os
embargos de declaração.
Participaram da Sessão de Julgamento Presencial realizada em
29/08/2023 sob a Presidência de Sua Excelência o Senhor
Desembargador Francisco de Assis Carvalho e Silva, Suas
Código para aferir autenticidade deste caderno: 204176
3798/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 218
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 30 de Agosto de 2023
Excelências os Senhores Desembargadores Ubiratan Moreira
Delgado e Leonardo José Videres Trajano, bem como Sua
Excelência o Senhor Procurador do Trabalho Márcio Roberto de
Freitas Evangelista.
JOAO PESSOA/PB, 30 de agosto de 2023.
EDILSON DONATO MOREIRA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ROT-0000744-35.2022.5.13.0002
Relator LEONARDO JOSE VIDERES
TRAJANO
RECORRENTE LUIZ ELOI RAMALHO NETO
ADVOGADO VINICIUS BARROS DE
VASCONCELOS(OAB: 32570/PE)
RECORRENTE SOUZA CRUZ LTDA
ADVOGADO RONALDO FERREIRA
TOLENTINO(OAB: 17384/DF)
ADVOGADO IARA NEVES(OAB: 146991/MG)
ADVOGADO RODRIGO MARINHO CRESPO(OAB:
135204/RJ)
RECORRIDO LUIZ ELOI RAMALHO NETO
ADVOGADO VINICIUS BARROS DE
VASCONCELOS(OAB: 32570/PE)
RECORRIDO SOUZA CRUZ LTDA
ADVOGADO RONALDO FERREIRA
TOLENTINO(OAB: 17384/DF)
ADVOGADO IARA NEVES(OAB: 146991/MG)
ADVOGADO RODRIGO MARINHO CRESPO(OAB:
135204/RJ)
Intimado(s)/Citado(s):
- LUIZ ELOI RAMALHO NETO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA - EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. NÃO
CONFIGURAÇÃO DAS HIPÓTESES LEGAIS. REJEIÇÃO.
Conforme dispõe o artigo 1.022, do CPC c/c o artigo 897-A, da CLT,
os embargos de declaração têm por finalidade sanar omissão,
contradição, obscuridade, erro material, ou manifesto equívoco na
análise dos pressupostos extrínsecos do recurso, porventura
existentes no julgado. Assim, não se vislumbrando a ocorrência dos
vícios mencionados, impõe-se a rejeição dos embargos.
DECISÃO: ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da
Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade, REJEITAR os
embargos de declaração.
Participaram da Sessão de Julgamento Presencial realizada em
29/08/2023 sob a Presidência de Sua Excelência o Senhor
Desembargador Francisco de Assis Carvalho e Silva, Suas
Excelências os Senhores Desembargadores Ubiratan Moreira
Delgado e Leonardo José Videres Trajano, bem como Sua
Excelência o Senhor Procurador do Trabalho Márcio Roberto de
Freitas Evangelista.
JOAO PESSOA/PB, 30 de agosto de 2023.
EDILSON DONATO MOREIRA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ROT-0000744-35.2022.5.13.0002
Relator LEONARDO JOSE VIDERES
TRAJANO
RECORRENTE LUIZ ELOI RAMALHO NETO
ADVOGADO VINICIUS BARROS DE
VASCONCELOS(OAB: 32570/PE)
RECORRENTE SOUZA CRUZ LTDA
ADVOGADO RONALDO FERREIRA
TOLENTINO(OAB: 17384/DF)
ADVOGADO IARA NEVES(OAB: 146991/MG)
ADVOGADO RODRIGO MARINHO CRESPO(OAB:
135204/RJ)
RECORRIDO LUIZ ELOI RAMALHO NETO
ADVOGADO VINICIUS BARROS DE
VASCONCELOS(OAB: 32570/PE)
RECORRIDO SOUZA CRUZ LTDA
ADVOGADO RONALDO FERREIRA
TOLENTINO(OAB: 17384/DF)
ADVOGADO IARA NEVES(OAB: 146991/MG)
ADVOGADO RODRIGO MARINHO CRESPO(OAB:
135204/RJ)
Intimado(s)/Citado(s):
- SOUZA CRUZ LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA - EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. NÃO
CONFIGURAÇÃO DAS HIPÓTESES LEGAIS. REJEIÇÃO.
Conforme dispõe o artigo 1.022, do CPC c/c o artigo 897-A, da CLT,
os embargos de declaração têm por finalidade sanar omissão,
contradição, obscuridade, erro material, ou manifesto equívoco na
análise dos pressupostos extrínsecos do recurso, porventura
existentes no julgado. Assim, não se vislumbrando a ocorrência dos
vícios mencionados, impõe-se a rejeição dos embargos.
DECISÃO: ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da
Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade, REJEITAR os
embargos de declaração.
Participaram da Sessão de Julgamento Presencial realizada em
29/08/2023 sob a Presidência de Sua Excelência o Senhor
Desembargador Francisco de Assis Carvalho e Silva, Suas
Código para aferir autenticidade deste caderno: 204176
3798/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 219
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 30 de Agosto de 2023
Excelências os Senhores Desembargadores Ubiratan Moreira
Delgado e Leonardo José Videres Trajano, bem como Sua
Excelência o Senhor Procurador do Trabalho Márcio Roberto de
Freitas Evangelista.
JOAO PESSOA/PB, 30 de agosto de 2023.
EDILSON DONATO MOREIRA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ROT-0000217-74.2023.5.13.0026
Relator LEONARDO JOSE VIDERES
TRAJANO
RECORRENTE ROGER DARLAN DEDIGO
ADVOGADO SIDENILSON SANTOS FONTES(OAB:
321320/SP)
RECORRIDO BRADESCO VIDA E PREVIDENCIA
S.A.
ADVOGADO NELSON WILIANS FRATONI
RODRIGUES(OAB: 128341/SP)
RECORRIDO BANCO BRADESCO S.A.
ADVOGADO NELSON WILIANS FRATONI
RODRIGUES(OAB: 128341/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- ROGER DARLAN DEDIGO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA - EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. NÃO
CONFIGURAÇÃO DAS HIPÓTESES LEGAIS. REJEIÇÃO.
Conforme dispõe o artigo 1.022, do CPC c/c o artigo 897-A, da CLT,
os embargos de declaração têm por finalidade sanar omissão,
contradição, obscuridade, erro material, ou manifesto equívoco na
análise dos pressupostos extrínsecos do recurso, porventura
existentes no julgado. Assim, não se vislumbrando a ocorrência dos
vícios mencionados, impõe-se a rejeição dos embargos.
DECISÃO: ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da
Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade, REJEITAR os
embargos de declaração.
Participaram da Sessão de Julgamento Presencial realizada em
29/08/2023 sob a Presidência de Sua Excelência o Senhor
Desembargador Francisco de Assis Carvalho e Silva, Suas
Excelências os Senhores Desembargadores Ubiratan Moreira
Delgado e Leonardo José Videres Trajano, bem como Sua
Excelência o Senhor Procurador do Trabalho Márcio Roberto de
Freitas Evangelista.
JOAO PESSOA/PB, 30 de agosto de 2023.
EDILSON DONATO MOREIRA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ROT-0000217-74.2023.5.13.0026
Relator LEONARDO JOSE VIDERES
TRAJANO
RECORRENTE ROGER DARLAN DEDIGO
ADVOGADO SIDENILSON SANTOS FONTES(OAB:
321320/SP)
RECORRIDO BRADESCO VIDA E PREVIDENCIA
S.A.
ADVOGADO NELSON WILIANS FRATONI
RODRIGUES(OAB: 128341/SP)
RECORRIDO BANCO BRADESCO S.A.
ADVOGADO NELSON WILIANS FRATONI
RODRIGUES(OAB: 128341/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- BANCO BRADESCO S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA - EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. NÃO
CONFIGURAÇÃO DAS HIPÓTESES LEGAIS. REJEIÇÃO.
Conforme dispõe o artigo 1.022, do CPC c/c o artigo 897-A, da CLT,
os embargos de declaração têm por finalidade sanar omissão,
contradição, obscuridade, erro material, ou manifesto equívoco na
análise dos pressupostos extrínsecos do recurso, porventura
existentes no julgado. Assim, não se vislumbrando a ocorrência dos
vícios mencionados, impõe-se a rejeição dos embargos.
DECISÃO: ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da
Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade, REJEITAR os
embargos de declaração.
Participaram da Sessão de Julgamento Presencial realizada em
29/08/2023 sob a Presidência de Sua Excelência o Senhor
Desembargador Francisco de Assis Carvalho e Silva, Suas
Excelências os Senhores Desembargadores Ubiratan Moreira
Delgado e Leonardo José Videres Trajano, bem como Sua
Excelência o Senhor Procurador do Trabalho Márcio Roberto de
Freitas Evangelista.
JOAO PESSOA/PB, 30 de agosto de 2023.
EDILSON DONATO MOREIRA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ROT-0000217-74.2023.5.13.0026
Relator LEONARDO JOSE VIDERES
TRAJANO
RECORRENTE ROGER DARLAN DEDIGO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 204176
3798/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 220
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 30 de Agosto de 2023
ADVOGADO SIDENILSON SANTOS FONTES(OAB:
321320/SP)
RECORRIDO BRADESCO VIDA E PREVIDENCIA
S.A.
ADVOGADO NELSON WILIANS FRATONI
RODRIGUES(OAB: 128341/SP)
RECORRIDO BANCO BRADESCO S.A.
ADVOGADO NELSON WILIANS FRATONI
RODRIGUES(OAB: 128341/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- BRADESCO VIDA E PREVIDENCIA S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA - EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. NÃO
CONFIGURAÇÃO DAS HIPÓTESES LEGAIS. REJEIÇÃO.
Conforme dispõe o artigo 1.022, do CPC c/c o artigo 897-A, da CLT,
os embargos de declaração têm por finalidade sanar omissão,
contradição, obscuridade, erro material, ou manifesto equívoco na
análise dos pressupostos extrínsecos do recurso, porventura
existentes no julgado. Assim, não se vislumbrando a ocorrência dos
vícios mencionados, impõe-se a rejeição dos embargos.
DECISÃO: ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da
Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade, REJEITAR os
embargos de declaração.
Participaram da Sessão de Julgamento Presencial realizada em
29/08/2023 sob a Presidência de Sua Excelência o Senhor
Desembargador Francisco de Assis Carvalho e Silva, Suas
Excelências os Senhores Desembargadores Ubiratan Moreira
Delgado e Leonardo José Videres Trajano, bem como Sua
Excelência o Senhor Procurador do Trabalho Márcio Roberto de
Freitas Evangelista.
JOAO PESSOA/PB, 30 de agosto de 2023.
EDILSON DONATO MOREIRA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ROT-0000468-31.2023.5.13.0014
Relator LEONARDO JOSE VIDERES
TRAJANO
RECORRENTE LEANDRO FERREIRA DA SILVA
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
RECORRIDO ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- LEANDRO FERREIRA DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA - EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. NÃO
CONFIGURAÇÃO DAS HIPÓTESES LEGAIS. REJEIÇÃO.
Conforme dispõe o artigo 1.022, do CPC c/c o artigo 897-A, da CLT,
os embargos de declaração têm por finalidade sanar omissão,
contradição, obscuridade, erro material, ou manifesto equívoco na
análise dos pressupostos extrínsecos do recurso, porventura
existentes no julgado. Assim, não se vislumbrando a ocorrência dos
vícios mencionados, impõe-se a rejeição dos embargos.
DECISÃO: ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da
Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade, REJEITAR os
embargos de declaração.
Participaram da Sessão de Julgamento Presencial realizada em
29/08/2023 sob a Presidência de Sua Excelência o Senhor
Desembargador Francisco de Assis Carvalho e Silva, Suas
Excelências os Senhores Desembargadores Ubiratan Moreira
Delgado e Leonardo José Videres Trajano, bem como Sua
Excelência o Senhor Procurador do Trabalho Márcio Roberto de
Freitas Evangelista.
JOAO PESSOA/PB, 30 de agosto de 2023.
EDILSON DONATO MOREIRA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ROT-0000468-31.2023.5.13.0014
Relator LEONARDO JOSE VIDERES
TRAJANO
RECORRENTE LEANDRO FERREIRA DA SILVA
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
RECORRIDO ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 204176
3798/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 221
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 30 de Agosto de 2023
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA - EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. NÃO
CONFIGURAÇÃO DAS HIPÓTESES LEGAIS. REJEIÇÃO.
Conforme dispõe o artigo 1.022, do CPC c/c o artigo 897-A, da CLT,
os embargos de declaração têm por finalidade sanar omissão,
contradição, obscuridade, erro material, ou manifesto equívoco na
análise dos pressupostos extrínsecos do recurso, porventura
existentes no julgado. Assim, não se vislumbrando a ocorrência dos
vícios mencionados, impõe-se a rejeição dos embargos.
DECISÃO: ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da
Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade, REJEITAR os
embargos de declaração.
Participaram da Sessão de Julgamento Presencial realizada em
29/08/2023 sob a Presidência de Sua Excelência o Senhor
Desembargador Francisco de Assis Carvalho e Silva, Suas
Excelências os Senhores Desembargadores Ubiratan Moreira
Delgado e Leonardo José Videres Trajano, bem como Sua
Excelência o Senhor Procurador do Trabalho Márcio Roberto de
Freitas Evangelista.
JOAO PESSOA/PB, 30 de agosto de 2023.
EDILSON DONATO MOREIRA
Diretor de Secretaria
Notificação
Processo Nº ROT-0000407-25.2023.5.13.0030
Relator LEONARDO JOSE VIDERES
TRAJANO
RECORRENTE ROBSON GONZAGA DINIZ
ADVOGADO RAYANNE SILVA DE SOUZA
TERTULIANO(OAB: 30657/PB)
ADVOGADO ROGERIO MIRANDA DE
CAMPOS(OAB: 10800/PB)
RECORRIDO BAR DO CUSCUZ PRAIA
RESTAURANTE LTDA - ME
ADVOGADO CAIUS MARCELLUS DE ARAUJO
LACERDA(OAB: 5207/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ROBSON GONZAGA DINIZ
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO:
De ordem, ficam notificadas as partes embargadas, em
consonância com o disposto no art. 897-A, §2°, da CLT, para se
manifestarem, caso queiram, no prazo legal, acerca dos embargos
opostos nos autos pela parte adversa.
JOAO PESSOA/PB, 30 de agosto de 2023.
EDILSON DONATO MOREIRA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ROT-0000407-25.2023.5.13.0030
Relator LEONARDO JOSE VIDERES
TRAJANO
RECORRENTE ROBSON GONZAGA DINIZ
ADVOGADO RAYANNE SILVA DE SOUZA
TERTULIANO(OAB: 30657/PB)
ADVOGADO ROGERIO MIRANDA DE
CAMPOS(OAB: 10800/PB)
RECORRIDO BAR DO CUSCUZ PRAIA
RESTAURANTE LTDA - ME
ADVOGADO CAIUS MARCELLUS DE ARAUJO
LACERDA(OAB: 5207/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- BAR DO CUSCUZ PRAIA RESTAURANTE LTDA - ME
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO:
De ordem, ficam notificadas as partes embargadas, em
consonância com o disposto no art. 897-A, §2°, da CLT, para se
manifestarem, caso queiram, no prazo legal, acerca dos embargos
opostos nos autos pela parte adversa.
JOAO PESSOA/PB, 30 de agosto de 2023.
EDILSON DONATO MOREIRA
Diretor de Secretaria
Pauta
Pauta de Julgamento
Pauta da Sessão Ordinária de Julgamento Presencial da 2ª Turma
para o dia 04/09/2023, (segunda-feira) às 08h:30min.
Processo Nº ROT-0000204-48.2022.5.13.0014
Complemento Processo Eletrônico - PJE
Relator WOLNEY DE MACEDO CORDEIRO
Revisor WOLNEY DE MACEDO CORDEIRO
RECORRENTE DANTAS IMPORTADORA E
DISTRIBUIDORA LTDA - ME
ADVOGADO MARCEL NUNES DE MIRANDA(OAB:
14968/PB)
ADVOGADO CAIUS MARCELLUS DE ARAUJO
LACERDA(OAB: 5207/PB)
RECORRENTE MARCELO DUARTE DA SILVA
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3798/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 222
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 30 de Agosto de 2023
ADVOGADO KAYO CAVALCANTE
MEDEIROS(OAB: 13645/PB)
RECORRIDO ALMEIDA COMERCIO
DISTRIBUIDOR DE MATERIAIS DE
CONSTRUCAO LTDA
ADVOGADO MARCEL NUNES DE MIRANDA(OAB:
14968/PB)
ADVOGADO CAIUS MARCELLUS DE ARAUJO
LACERDA(OAB: 5207/PB)
RECORRIDO DANTAS IMPORTADORA E
DISTRIBUIDORA LTDA - ME
ADVOGADO MARCEL NUNES DE MIRANDA(OAB:
14968/PB)
ADVOGADO CAIUS MARCELLUS DE ARAUJO
LACERDA(OAB: 5207/PB)
RECORRIDO MARCELO DUARTE DA SILVA
ADVOGADO KAYO CAVALCANTE
MEDEIROS(OAB: 13645/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALMEIDA COMERCIO DISTRIBUIDOR DE MATERIAIS DE
CONSTRUCAO LTDA
- DANTAS IMPORTADORA E DISTRIBUIDORA LTDA - ME
- MARCELO DUARTE DA SILVA
Processo Nº AP-0000558-03.2022.5.13.0005
Complemento Processo Eletrônico - PJE
Relator WOLNEY DE MACEDO CORDEIRO
Revisor WOLNEY DE MACEDO CORDEIRO
AGRAVANTE SINDICATO DOS TRABALHADORES
EM EMPRESAS DO RAMO
FINANCEIRO NO ESTADO DA
PARAIBA
ADVOGADO THIAGO D AVILA MELO
FERNANDES(OAB: 155-B/SE)
ADVOGADO MARCOS D AVILA MELO
FERNANDES(OAB: 446-A/SE)
AGRAVADO ITAU UNIBANCO HOLDING S.A.
ADVOGADO ANDREIA OLIVEIRA DE PAULA(OAB:
371300/SP)
ADVOGADO SERGIO AMALFI SOUZA REIS(OAB:
149236/SP)
ADVOGADO IVAN CARLOS DE ALMEIDA(OAB:
173886/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- ITAU UNIBANCO HOLDING S.A.
- SINDICATO DOS TRABALHADORES EM EMPRESAS DO
RAMO FINANCEIRO NO ESTADO DA PARAIBA
A sessão de julgamento ocorrerá sob a forma presencial, conforme
estabelecido no art. 3º, caput, do ATO TRT 13 SGP Nº 24, de 11 de
março de 2022.
O advogado que, nos termos do §3º, do art. 3º, da RA 033/2022,
excepcionalmente, necessite realizar a sustentação oral sob a forma
de videoconferência, deverá apresentar requerimento devidamente
fundamentado, mediante petição nos respectivos autos, em ATÉ 48
HORAS ANTES do horário designado para o início da sessão de
julgamento, cabendo ao Relator a análise do pedido.
A inscrição para sustentação oral será realizada, exclusivamente,
por meio do Sistema de Inscrição disponível no Site do Tribunal,
Portal de Serviços (Serviços Restritos):
https://trt13.jus.br/portalservicos/abertos/home.jsf
Eventual desistência da sustentação oral deverá ser realizada,
também, através do referido sistema.
As Sessões de Julgamento da C. 2ª Turma serão realizadas na
Sala de Sessões da Segunda Turma, situada no edifício sede-
térreo.
Maria Magnólia Madruga
Secretária da Segunda Turma - Substituta
Secretaria Geral Judiciária
Notificação
Processo Nº MSCiv-0004699-46.2023.5.13.0000
Relator EDUARDO SERGIO DE ALMEIDA
IMPETRANTE FRANCISCO JUSTO NETO
ADVOGADO FABIO MARACAJA DE ALMEIDA
CARNEIRO(OAB: 22725/PB)
AUTORIDADE
COATORA
JUÍZO SUBSTITUTO DA VARA
ÚNICA DO TRABALHO DE PATOS
TERCEIRO
INTERESSADO
CHARLES DIKSON ALVES DE BRITO
- ME
CUSTOS LEGIS MINISTÉRIO PÚBLICO DO
TRABALHO
Intimado(s)/Citado(s):
- FRANCISCO JUSTO NETO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Mandado de Segurança Cível, nº: 0004699-46.2023.5.13.0000
Assunto: Intimação TRT13 - Secretaria Geral Judiciária.
Destinatário:
FRANCISCO JUSTO NETO
Endereço: PEDRO ROSA,
BIVAR OLINTO - PATOS - PB - CEP: 58700-970
Através do presente, fica Vossa Senhoria cientificado do inteiro teor
da decisão proferida nos autos do Processo Judicial Eletrônico
acima epigrafado (ID nº 46e0adf), cujo teor é o seguinte:
"[…] vale registrar que um de seus advogados, que também
representava a vítima, renunciou ao mandato, “por razões pessoais,
familiares e de sanidade mental” (Id 9579493), o que só reforça a
imprescindibilidade de realização da audiência na modalidade
telepresencial, ínsita ao “Juízo 100% Digital”.
Dessarte, no contexto da cognição sumária, resta evidenciada a
plausibilidade jurídica da pretensão no que diz respeito à realização
da audiência de instrução na modalidade telepresencial, conforme
regramento do “Juízo 100% Digital”, nos moldes da autuação
originária do processo.
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3798/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 223
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 30 de Agosto de 2023
Quanto ao perigo na demora, este é patente, haja vista que a
audiência presencial está designada para o dia 31/08/2023.
Diante do exposto, DEFIRO O PEDIDO LIMINAR para determinar a
realização da audiência de instrução na modalidade telepresencial,
devendo o processo (Ação Trabalhista n. 0000544-
64.2023.5.13.0011) retornar à tramitação 100% digital, até ulterior
deliberação.
Ciência à autoridade coatora para CUMPRIMENTO IMEDIATO
desta decisão, bem como para prestar informações, no prazo legal.
Notifique-se o impetrante a respeito do deferimento da presente
liminar.
Notifique-se o litisconsorte para que integre a relação processual,
caso queira e no prazo legal.
À Segejud.
GDES/GS
JOAO PESSOA/PB, 30 de agosto de 2023.
EDUARDO SERGIO DE ALMEIDA
Desembargador Federal do Trabalho"
JOAO PESSOA/PB, 30 de agosto de 2023.
VALDELIO VENTURA PAULO
Diretor de Secretaria
Secretaria da Corregedoria
Edital
EDITAL TRT13 SCR Nº 29/2023
CORREIÇÃO ORDINÁRIA E PERIÓDICA
A Excelentíssima Desembargadora Vice-Presidente e Corregedora
Margarida Alves de Araújo Silva, no uso de suas atribuições legais e
regimentais,
FAZ SABER a todos quantos o presente edital virem ou dele
tiverem conhecimento que será realizada correição ordinária e
periódica na CEJUSC - CENTRO JUDICIÁRIO DE MÉTODOS
CONSENSUAIS DE SOLUÇÃO DE DISPUTAS, nos dias 14 e 15
de setembro de 2023.
A Desembargadora Vice-Presidente e Corregedora permanecerá à
disposição de todos os interessados (partes, advogados, servidores
e cidadãos em geral) no dia 15 de setembro de 2023, das 10h00 às
11h00, na sede da Unidade correicionada, para tratar de assuntos
relacionados à Unidade.
A reunião para encerramento da correição será realizada no dia
15 de setembro de 2023, às 11h00, na sede da unidade judiciária.
E, para que seja levado ao conhecimento de todos, expede o
presente Edital, que deverá ser publicado no DJET - Adm e Jud.
João Pessoa, 29 de agosto de 2023.
MARGARIDA ALVES DE ARAÚJO SILVA
Desembargadora Vice-Presidente e Corregedora
EDITAL TRT13 SCR Nº 28/2023
CORREIÇÃO ORDINÁRIA E PERIÓDICA
A Excelentíssima Desembargadora Vice-Presidente e Corregedora
Margarida Alves de Araújo Silva, no uso de suas atribuições legais e
regimentais,
FAZ SABER a todos quantos o presente edital virem ou dele
tiverem conhecimento que será realizada correição ordinária e
periódica na 10ª VARA DO TRABALHO DE JOÃO PESSOA, nos
dias 11 e 12 de setembro de 2023.
A Desembargadora Vice-Presidente e Corregedora permanecerá à
disposição de todos os interessados (partes, advogados, servidores
e cidadãos em geral) no dia 12 de setembro de 2023, das 10h00 às
11h00, na sede da vara do trabalho correicionada, para tratar de
assuntos relacionados à Unidade.
A reunião para encerramento da correição será realizada no dia
12 de setembro de 2023, às 11h00, na sede da unidade judiciária.
E, para que seja levado ao conhecimento de todos, expede o
presente Edital, que deverá ser publicado no DJET - Adm e Jud.
João Pessoa, 29 de agosto de 2023.
MARGARIDA ALVES DE ARAÚJO SILVA
Desembargadora Vice-Presidente e Corregedora
Central de Regional de Efetividade
Edital
Processo Nº ATOrd-0000181-57.2021.5.13.0008
AUTOR KLEBER LUCENA DE SENA
ADVOGADO DIOGO GOMES QUADROS(OAB:
51415/BA)
ADVOGADO RICARDO SOBRAL FERREIRA DA
SILVA(OAB: 60221/BA)
RÉU DANILLO FARIAS MOREIRA EIRELI -
ME
ADVOGADO ANA ROSA DE BRITO
MEDEIROS(OAB: 20488/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- DANILLO FARIAS MOREIRA EIRELI - ME
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
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3798/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 224
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 30 de Agosto de 2023
EDITAL DE ALIENAÇÕES JUDICIAIS
O Juiz do Trabalho Supervisor da CENTRAL REGIONAL DE
EFETIVIDADE faz saber a quantos o presente EDITAL virem ou
dele tiverem conhecimento que o TRIBUNAL REGIONAL DO
TRABALHO DA 13ª REGIÃO disponibilizará nas modalidades de
alienação judicial, sob as condições adiante descritas, os bem(ns)
penhorado(s) na execução movida pela parte exequente do
processo epigrafado, na forma que segue:
DESCRIÇÃO DO(S) BEM(NS) - Art. 886. do CPC (#id:f4698e0 )
01(UMA) MÁQUINA DE TERMO-FORMADORA, MARCA
ALTMATE, VF-6-5, EM BOM ESTADO, COM VOLTAGEM DE 380
VOLTS, CONSTANTE NA SEDE DA RECLAMADA, NAS CORES
AZUL E BRANCO, ETC., AVALIADA EM R$45.000,00.(QUARENTA
E CINCO MIL REAIS)341(TREZENTOS E QUARENTA E UM);
COBONGÓS ANTI-CHUVA, , TAMANHO 0,40X 0,40, MTS., EM
CONCRETO, CONSTANTES NA SEDE DA RECLAMADA, NOVOS,
AVALIO CADA A R$25,00, TOTALIZANDO O VALOR DE
R$8.525,00 (OITO MIL QUINHENTOS E VINTE E CINCO
REAIS).AVALIAÇÃO TOTAL 53.525,00 (CINQUENTA E TRES MIL,
QUINHENTOS E VINTE E CINCO REAIS)
- HASTA pública eletrônica permanente, por meio da rede mundial
de computadores, disponível no sítio eletrônico
www.leiloespb.com.br
- As HASTAS PÚBLICAS serão realizadas sob a responsabilidade
do leiloeiro oficial CLEBER MELO, com endereço na RODOVIA BR
101, KM 32,2, S/N, IMACULADA, BAYEUX/PB, CEP 58.111-001,
TELEFONE: (83) 3045-9205; (83) 98675-2870, E-MAIL:
contato@leiloespb.com.br, clebermelo4@hotmail.com
A publicação do edital supre e dispensa a intimação pessoal do
executado revel, com endereço desatualizado nos autos e sem
advogado constituído. Igualmente, a publicação do edital supre a
intimação do executado não revel, quando este não for encontrado
no endereço cadastrado no processo. Em ambas as hipóteses, a
intimação considerar-se-á feita por meio do próprio edital de leilão
(CPC, Art. 889, Parágrafo único).
CONDIÇÕES DO LEILÃO JUDICIAL ELETRÔNICO E
PRESENCIAL
Os licitantes que desejarem participar do leilão na forma eletrônica
e/ou presencial deverão se cadastrar aderindo às regras do
presente edital disponível no site www.leiloespb.com.br
Os bens poderão ser arrematados por lote ou individualmente pelo
maior lance ofertado (CLT, Art. 888, § 1º; CPC, Art. 893 e 895, §8º,
I, II; LEF, art. 24, II, b), o qual será apreciado pelo Juízo, observada
a legislação vigente e demais condições deste edital de alienações
judiciais.
O prazo para eventuais impugnações passará a fluir da assinatura
do auto de arrematação pelo juiz (CPC, Art. 903).
Fica autorizado o leiloeiro ou quem por ele indicado, devidamente
identificado, a visitar os locais de guarda dos bens submetidos à
hasta pública, acompanhados ou não de interessados na
arrematação, podendo fotografar, independentemente do
acompanhamento de Oficial de Justiça.
É vedado aos depositários criar embaraços à visitação dos bens
sob sua guarda, sob pena de ofensa ao art. 77, inciso IV, do CPC,
ficando desde logo autorizado o uso de força policial, se necessário.
As partes executadas ficam cientes de que poderão pagar o valor
integral da dívida executada até a data da realização do leilão.
No caso de leilão de bem hipotecado, o executado poderá exercer a
faculdade de remição, até a assinatura do auto de arrematação,
oferecendo preço igual ao do maior lance oferecido (CPC, Art. 902).
No caso de imóvel gravado com usufruto vitalício, não haverá
a posse imediata do adquirente (nu proprietário) no bem, em
razão do direito real do usufrutuário (CC, Arts. 1.390 a 1.411 c/c
Art. 1.921).
Caso, por algum motivo alheio à vontade do licitante, a arrematação
não se confirme, será devolvido o valor total pago, inclusive a
comissão do leiloeiro.
Poderá haver, a qualquer tempo, a exclusão de bens do leilão,
independente de prévia comunicação.
Os bens serão vendidos no estado de conservação em que se
encontrarem, não cabendo à Justiça do Trabalho e/ou ao leiloeiro
quaisquer responsabilidades quanto a consertos, encargos,
transporte, remoção e transferência patrimonial dos bens
arrematados. Sendo a arrematação judicial modo originário de
aquisição de propriedade, não cabe alegação de evicção, sendo
exclusiva atribuição dos licitantes/arrematantes a prévia verificação
do estado de conservação, situação de posse e especificações dos
bens oferecidos no leilão.
Em caso de eventual dúvida do licitante/terceiro interessado quanto
ao estado de conservação do(s) bem(ns) submetido(s) à oferta
pública no leilão judicial, cuja posse permaneça com a parte
executada, e não sob a guarda do leiloeiro oficial, poderá o terceiro
interessado solicitar esclarecimentos ao leiloeiro, o qual detém
autorização judicial expressa neste edital para empreender as
diligências necessárias aos esclarecimentos pertinentes (CPC, Art.
884, III).
No tocante aos bens móveis, inclusive veículos, o lance inicial
corresponderá a 40% (quarenta por cento) do valor da avaliação,
com pagamento à vista, devendo o(s) arrematante(s) garantir o(s)
lanço(s), no ato, com 100% (cem por cento) do valor oferecido
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3798/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 225
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 30 de Agosto de 2023
(CPC, art. 892, caput, §§ 1º, 2º e 3º), mais 5% (cinco por cento) da
comissão do leiloeiro.
O arrematante arcará com as despesas de retirada e transporte de
cargas perigosas (produtos químicos, substâncias inflamáveis,
tóxicas ou explosivas), utilizando meios que devem atender às
normas de segurança conforme legislação específica (Lei nº
10.233/2001 / Resolução ANP Nº 58 DE 17/10/2014).
No caso de veículos, o arrematante não arcará com os débitos de
IPVA, taxas e multas anteriores à arrematação, que são de
responsabilidade pessoal do proprietário anterior.
Os veículos serão vendidos no estado de conservação e
funcionamento em que se encontram, constituindo ônus do
interessado verificar suas condições, inclusive a existência de
gravames preexistentes antes da data do leilão ou praça.
O Juízo providenciará o cancelamento das restrições eletrônicas
(Renajud), oficiando, se necessário, outras unidades judiciárias para
proceder o levantamento das restrições verificadas, além de
determinar aos órgãos executivos de trânsito a baixa e/ou
desvinculação dos gravames sobre o veículo arrematado, ficando
ciente o arrematante de que tais providências poderão demandar
prazo maior para entrega do veículo.
Deverá a parte arrematante, salvo restrições judiciais impeditivas,
comprovar a transferência de titularidade, no prazo de 30 (trinta)
dias, após o recebimento do veículo, sob pena de liberação dos
valores pagos em favor da parte exequente.
Quanto aos bens imóveis, até o início do primeiro leilão, seja
eletrônico ou presencial, o terceiro interessado em adquirir o bem
penhorado em prestações, por valor não inferior ao da avaliação,
poderá apresentar, por escrito, através do leiloeiro público
designado, sua proposta de aquisição, detalhando as condições de
pagamento, índice de correção monetária e prazo de pagamento,
cuja proposta será apreciada pelo Juiz Supervisor (CPC, Art. 895, I).
Corresponde ao primeiro leilão, exclusivamente eletrônico, aquele
ocorrido na data do primeiro fechamento dos lances ofertados
durante o mês de início da divulgação do(s) bem(ns) no portal do
leiloeiro público pela rede mundial de computadores.
Até o início do segundo leilão, seja eletrônico ou presencial, a
proposta de aquisição dos bens imóveis, à vista ou parcelada,
deverá ser superior a 60% (sessenta por cento) do valor da
avaliação, mais 5% (cinco por cento) da comissão do leiloeiro (CPC,
Art. 895, II).
A partir do início do terceiro leilão, seja eletrônico ou presencial, a
proposta de aquisição parcelada dos bens imóveis deverá observar
as seguintes condições :
I - caso estejam os bens imóveis submetidos à hasta pública por
período igual ou inferior a 6 (seis) meses, o lance inicial
corresponderá a, no mínimo, 60% (sessenta por cento) do valor da
avaliação, mais 5% (cinco por cento) da comissão do leiloeiro.
II - ultrapassado o período inicial de 6 (seis) meses do item
antecedente, o lance mínimo para a aquisição dos bens imóveis
passará a corresponder ao percentual de 50% (cinquenta por cento)
do valor da avaliação, mais 5% (cinco por cento) da comissão do
leiloeiro.
Na alienação de imóveis é permitido o parcelamento em até 30
meses, com sinal à vista de, pelo menos, 25% (vinte e cinco por
cento) do lance e as prestações corrigidas monetariamente pelo
IPCA-E (preferencialmente na última parcela), ficando o imóvel
hipotecado até a quitação da dívida (CPC, Art. 895, caput, incisos I,
II, § 1º, 2º, 4º, 5º, 6º, 7º e 8º, incisos I,II,)
Acaso incorra o arrematante, ou seu fiador, em inadimplência da
parcela subsequente ao depósito do valor do sinal da arrematação,
na modalidade parcelada, perderá o valor da caução em favor do
exequente, voltando os bens a novo leilão, do qual não serão
admitidos a participar o arrematante e o fiador remissos (CPC, Art.
897).
Na hipótese de atraso no pagamento de qualquer das prestações,
incidirá multa de dez por cento sobre a soma da parcela inadimplida
com as parcelas vincendas (CPC, Art. 895, § 4º).
O arrematante não será responsabilizado pela dívida constituída
antes da arrematação sobre a propriedade do imóvel, relativa a
impostos e taxas municipais (IPTU/TCR), débitos que serão sub-
rogados no preço da arrematação, salvo as despesas relacionadas
à transferência de propriedade do bem (ITBI) e outras obrigações
civis referentes à coisa, tais como foros, laudêmios e eventuais
despesas de condomínio.
Também não será transferido ao arrematante eventual ônus relativo
à hipoteca sobre o imóvel, conforme art. 1.499, VI, do Código Civil,
a qual será levantada por determinação do Juiz Supervisor, ficando
os custos de levantamento do gravame sub rogados no preço.
O arrematante arcará com as despesas de retirada e transporte
do(s) bem(ns), imposto de transmissão (ITBI), despesas cartorárias,
inclusive de registro da carta de arrematação, de eventual abertura
de matrícula, averbação da hipoteca judicial para garantia da
arrematação na modalidade parcelada e respectiva baixa.
Ficarão também a cargo do arrematante: os débitos previdenciários
constituídos em razão da construção ou reforma do bem, de obras
concluídas ou em andamento, desde que devidamente averbados
no registro imobiliário competente; as eventuais despesas relativas
à restrição imposta por zoneamento ou uso do solo, inclusive
aquelas decorrentes da legislação ambiental; demais despesas
referentes a alvarás, certidões, escrituras e registros, bem como
averbação de edificações e benfeitorias eventualmente irregulares,
Código para aferir autenticidade deste caderno: 204176
3798/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 226
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 30 de Agosto de 2023
incluindo, ainda, débitos relativos à regularização da denominação
do logradouro e numeração predial perante os órgãos competentes,
conforme caso. Se o imóvel for arrematado durante a locação, o
arrematante poderá denunciar o contrato, com prazo de noventa
dias para desocupação, salvo se a locação for por tempo
determinado e o contrato contiver cláusula de vigência em caso de
alienação e estiver averbado na matrícula do imóvel. A denúncia
deverá ser exercida no prazo de noventa dias contados do registro
da venda, presumindo-se, após esse prazo, a concordância na
manutenção da locação, tudo nos termos do art. 8º, caput e § 2º, da
Lei 8.245/1991 (Lei do Inquilinato).
Qualquer controvérsia ou conflito que se estabeleça entre o
arrematante e o locatário do bem arrematado será dirimido pela
Justiça do Trabalho.
Os pagamentos não efetuados, nos prazos definidos no auto de
arrematação, implicará ao(s) arrematante(s) faltoso(s) as
penalidades da Lei, que prevê, no caso de inadimplência, a
denúncia criminal e a execução judicial contra o mesmo, além da
perda da comissão do leiloeiro (art. 39 do Decreto 21.981/32).
Aquele que ofertar lanço e alegar não ter, no ato, cheque ou
dinheiro, estará sujeito às penalidades previstas no artigo 358 do
Código Penal: impedir, perturbar ou fraudar arrematação judicial;
afastar ou procurar afastar concorrente ou licitante, por meio de
violência, grave ameaça, fraude ou oferecimento de vantagem.
Pena - detenção de dois meses a um ano, ou multa, além de pena
correspondente à violência, cominado com o art. 155, incisos II, V,
VIII, IX, X e XI, da Lei 14.133/ 2021 (Nova Lei de Licitações e
Contratos Administrativos).
Se o arrematante não pagar o preço no prazo estabelecido, o Juiz
impor-lhe-á, em favor da execução, a perda do sinal, voltando os
bens a novo leilão, do qual não será admitido a participar o
arrematante remisso (CPC, art. 897 ).
Todas as pessoas físicas capazes, sem impedimento legal, e as
pessoas jurídicas regularmente constituídas poderão participar do
leilão judicial, diretamente ou por meio de procurador com poderes
específicos.
Os casos omissos serão resolvidos pelo Juiz Supervisor da Central
Regional de Efetividade.
CONDIÇÕES DO LEILÃO JUDICIAL ELETRÔNICO
- A cada último dia útil do mês serão fechados os lanços até então
oferecidos, em sendo este dia feriado ou final de semana,
automaticamente ficará prorrogado para o primeiro dia útil
subsequente (CPC, Art. 900).
- Caso inexista(m) lanço(s) ou não haja(m) lanço(s) válido(s), os
bens permanecerão disponíveis, automaticamente, no mesmo site,
independentemente de nova publicação ou intimação editalícia.
- Sobrevindo lance nos 3 (três) minutos antecedentes ao termo final
da alienação judicial exclusivamente eletrônica, o horário de
fechamento do pregão será prorrogado em 3 (três) minutos para
que todos os usuários interessados tenham oportunidade de ofertar
novos lances.
- Havendo lance válido e a consequente arrematação, deverá o
leiloeiro designado encaminhar o auto de arrematação,
acompanhado do demonstrativo dos lances concorrentes ofertados
durante o certame, para homologação pelo Juízo.
O presente Edital será publicado na forma da lei, na rede mundial
de computadores, em sítio designado pelo juízo da execução, e
conterá descrição detalhada dos bens, informando expressamente
se o leilão se realizará de forma eletrônica ou presencial, bem como
será afixado no endereço supracitado, ficando os executados,
credores e terceiros interessados intimados do local, dia e hora do
leilão (CPC, Art. 887, caput, §§ 1º e 2º).
JOAO PESSOA/PB, 30 de agosto de 2023.
TACIANA BARBOSA FARIAS DE MELO
Assessor
Processo Nº ATSum-0000912-16.2018.5.13.0022
AUTOR JOSE PEREIRA DA SILVA
ADVOGADO EDMUNDO CAVALCANTE FORTE
FILHO(OAB: 15040/PB)
ADVOGADO RAFAEL GOMES MACHADO(OAB:
14992/PB)
RÉU CAD ENGENHARIA E COMERCIO
LTDA - EPP
ADVOGADO EDUARDO FRAGOSO DOS
SANTOS(OAB: 12447/PB)
RÉU WANDICK DAMASCENO PAIVA
ADVOGADO EDUARDO FRAGOSO DOS
SANTOS(OAB: 12447/PB)
RÉU GEORGES ALISSON DAMASCENO
PAIVA VALENTE
Intimado(s)/Citado(s):
- WANDICK DAMASCENO PAIVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EDITAL DE INTIMAÇÃO
FINALIDADE: INTIMAÇÃO de WANDICK DAMASCENO PAIVA
(CPF 048.241.804-49) acerca do Auto de Penhora sobre o imóvel
Matrícula 181.679, localizado no endereço Lote de terreno próprio
sob nº 198(cento e noventa e oito) da quadra nº 07 (sete), situado
na Rua José Firmino Ferreira, no bairro Jardim São Paulo, nesta
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3798/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 227
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 30 de Agosto de 2023
capital (#id:449ce61):
https://pje.trt13.jus.br/pjekz/validacao/2307241556414840000002
2028753?instancia=1
SEDE DO JUÍZO: Fórum Maximiano Figueiredo, situado na Rua
Aviador Mario Vieira de Melo, sn, João Agripino, João Pessoa/PB.
PUBLICAÇÃO E AFIXAÇÃO DO EDITAL: Publicado uma vez no
Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho e afixado na Sede do Juízo,
no local de costume, reputando-se efetivada a intimação na sua
data de publicação.
JOAO PESSOA/PB, 30 de agosto de 2023.
EMMANUEL ULISSES BARBOSA DOS SANTOS
Assessor
Notificação
Processo Nº ATOrd-0000181-57.2021.5.13.0008
AUTOR KLEBER LUCENA DE SENA
ADVOGADO DIOGO GOMES QUADROS(OAB:
51415/BA)
ADVOGADO RICARDO SOBRAL FERREIRA DA
SILVA(OAB: 60221/BA)
RÉU DANILLO FARIAS MOREIRA EIRELI -
ME
ADVOGADO ANA ROSA DE BRITO
MEDEIROS(OAB: 20488/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- KLEBER LUCENA DE SENA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO: Ciência à parte exequente acerca da HASTA
DESIGNADA (#id:7c35d6d ).
JOAO PESSOA/PB, 30 de agosto de 2023.
TACIANA BARBOSA FARIAS DE MELO
Assessor
Processo Nº ATSum-0000435-08.2022.5.13.0004
AUTOR LUCAS FELIPE SILVA DO
NASCIMENTO
ADVOGADO PIETRO GALINDO SILVEIRA(OAB:
17640/PB)
RÉU FARIAS COMERCIO VAREJISTA DE
PRODUTOS DE LIMPEZA LTDA
ADVOGADO DANIELLA DUARTE TAVARES
XAVIER(OAB: 23120/PB)
PERITO JULIO CESAR LUIZ DE OLIVEIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- LUCAS FELIPE SILVA DO NASCIMENTO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID dd5ff12
proferido nos autos.
DESPACHO
Tendo em vista certidão do oficial de justiça anexada aos autos ID.
36feb97, intime-se o exequente para se manifestar no prazo de 5
(cinco) dias, caso queira.
Em caso de silêncio, encaminhem-se os autos à 4ª Vara do
Trabalho de João Pessoa, para as providências cabíveis.
JOAO PESSOA/PB, 30 de agosto de 2023.
MARIANA PETIT HORACIO DE BRITO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000085-74.2023.5.13.0007
AUTOR BRAGERLEIDE CORREIA FELICIANO
ADVOGADO Weber Jeronimo de Souza(OAB:
6759/PB)
RÉU MARTINS CONSTRUCOES E
EQUIPAMENTOS LTDA.
Intimado(s)/Citado(s):
- BRAGERLEIDE CORREIA FELICIANO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 55d4fa7
proferido nos autos.
DESPACHO
Tendo em vista certidão do oficial de justiça anexada aos autos ID.
38b754d, intime-se o exequente para se manifestar no prazo de 5
(cinco) dias, caso queira.
Em caso de silêncio, encaminhem-se os autos à 1ª Vara do
Trabalho de Campina Grande, para as providências cabíveis.
JOAO PESSOA/PB, 30 de agosto de 2023.
MARIANA PETIT HORACIO DE BRITO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000665-26.2022.5.13.0012
AUTOR PERCKYSON FORMIGA TAVARES
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3798/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 228
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 30 de Agosto de 2023
ADVOGADO ROGERIO BEZERRA RODRIGUES
FILHO(OAB: 29521/PB)
RÉU SABOR DA TERRA LATICINIOS LTDA
ADVOGADO RENATO MARLIS DE ABREU
SOUZA(OAB: 24043/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- PERCKYSON FORMIGA TAVARES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID e5fc03f
proferida nos autos.
DESPACHO
Concedo prazo de 5 dias para a parte exequente pugnar a
adjudicação do(s) bem(ns) penhorado(s) pelo valor da avaliação
(CPC, art. 876) ou pleitear que sejam alienados por sua própria
iniciativa.
Não havendo manifestação, à hasta pública.
Proceda-se ao necessário registro no BNDT (positivo com garantia
do débito).
JOAO PESSOA/PB, 30 de agosto de 2023.
MARIANA PETIT HORACIO DE BRITO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000089-03.2021.5.13.0001
AUTOR CELIA MARIA MATIAS DE LIMA
ADVOGADO PIETRO GALINDO SILVEIRA(OAB:
17640/PB)
RÉU M. M. DIAGNOSTICO EM
RADIOLOGIA LTDA
RÉU MARCOS AURELIO DUTRA DE
SOUZA
RÉU RADIOMED-DIAGNOSTICO MEDICO
POR IMAGEM LTDA - ME
ADVOGADO MARCOS GOMES ROLIM(OAB:
28392/PB)
ADVOGADO HENRIQUE DINIZ CAVALCANTI(OAB:
15878/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
JUNTA COMERCIAL DO ESTADO DA
PARAIBA-JUCEP
Intimado(s)/Citado(s):
- CELIA MARIA MATIAS DE LIMA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO: Ciência à parte exequente acerca da certidão
(#id:e103470), para indicar meios de prosseguimento do feito.
JOAO PESSOA/PB, 30 de agosto de 2023.
EMMANUEL ULISSES BARBOSA DOS SANTOS
Assessor
Processo Nº ExFis-0001271-51.2017.5.13.0005
EXEQUENTE UNIÃO FEDERAL (PGFN)
ADVOGADO IVO JOSE DE LUCENA NETO(OAB:
21926/PB)
ADVOGADO FELIPE SOLANO DE LIMA
MELO(OAB: 16277/PB)
ADVOGADO LUCAS EMMANUEL SILVEIRA
CAMELO(OAB: 14049/PB)
ADVOGADO BRUNA TAYNARA DA COSTA
FARIAS(OAB: 17457/PB)
ADVOGADO ANTONIO ANIZIO NETO(OAB:
8851/PB)
ADVOGADO YANKO CABRAL RODRIGUES DE
AMORIM(OAB: 26357/PB)
ADVOGADO WENDERSON CARDOSO
PEREIRA(OAB: 25901/PB)
ADVOGADO LAYARA DOS SANTOS
FERNANDES(OAB: 20371/PB)
ADVOGADO FRANCISCO ISRAEL CARDOSO DA
SILVA(OAB: 16769/PB)
ADVOGADO FILIPE RUAN AUGUSTO SANTOS
FERREIRA(OAB: 23475/PB)
ADVOGADO ELIANA CHRISTINA CALDAS
ALVES(OAB: 10257/PB)
ADVOGADO SILVIO JOSE DE OLIVEIRA
SILVA(OAB: 21526/PB)
ADVOGADO JOSE SILVEIRA ROSA(OAB:
5977/PB)
ADVOGADO SAMUEL GUIBSON ARRUDA
VILAR(OAB: 20592/PB)
ADVOGADO JOSE DA SILVA MAMEDE(OAB:
17776/PB)
ADVOGADO DANIEL VAZ MONTEIRO(OAB:
22641/PB)
EXECUTADO EMPRESA DE TRANSPORTES
MANDACARUENSE LTDA
ADVOGADO PLATINI DE SOUSA ROCHA(OAB:
24568/PB)
ADVOGADO THAYSE MÁRCIA BARRETO LIMA
COSTA(OAB: 16964/PB)
ADVOGADO ANDREZA HELEN FERREIRA
MARQUES(OAB: 24282/PB)
ADVOGADO JOSE CARLOS SCORTECCI
HILST(OAB: 8007/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
IRANILDO DOS SANTOS JANUARIO
ADVOGADO DAIANA PACHECO MOREIRA DE
LIMA(OAB: 24891/PB)
ADVOGADO EDSON LUIZ DA SILVA
BARBOSA(OAB: 20820/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
WALBER GARCIA DE SOUZA
ADVOGADO HELDER RAFAEL CAVALCANTI
LOUREIRO(OAB: 24379/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
GIVANILDO RODRIGUES DA SILVA
ADVOGADO ELIANA CHRISTINA CALDAS
ALVES(OAB: 10257/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
FRANCINALDO DE OLIVEIRA
SANTOS
ADVOGADO ANTONIO DUARTE VASCONCELOS
JUNIOR(OAB: 15130/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
GERSON BRUNO MARTINS DOS
SANTOS
ADVOGADO EDSON LUIZ DA SILVA
BARBOSA(OAB: 20820/PB)
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3798/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 229
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 30 de Agosto de 2023
TERCEIRO
INTERESSADO
SIND DAS EMP DE TRANSP COL
URBAN DE PASS NO MUNIC DE JP
ADVOGADO MARCOS ANTONIO CHAVES
NETO(OAB: 5729/PB)
ADVOGADO GEORGE DOS SANTOS
SOARES(OAB: 25318/PB)
ADVOGADO ARTHURO QUEIROZ E SOUZA DE
LEON VIEIRA(OAB: 19394/PB)
ADVOGADO REMBRANDT MEDEIROS
ASFORA(OAB: 17251/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
EDNALDO ALFREDO RAMOS
ADVOGADO FILIPE RUAN AUGUSTO SANTOS
FERREIRA(OAB: 23475/PB)
ADVOGADO VALTER ARAUJO FRANCO(OAB:
23223/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
3R ENGENHARIA LTDA
ADVOGADO JOSE MARIO PORTO JUNIOR(OAB:
3045/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
NOSSA SENHORA APARECIDA
LOCACOES E FRETAMENTOS DE
ONIBUS LTDA.
ADVOGADO MYRELLA MARIA MORAES
LUCKWU(OAB: 55644/PE)
TERCEIRO
INTERESSADO
EDMILSON LOPES DA SILVA
ADVOGADO ALBERTO LOPES DE BRITO(OAB:
9796/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
EMPRESA DE TRANSPORTES
MARCOS DA SILVA LTDA
ADVOGADO VALMIR MARTINS NETO(OAB:
25948/PE)
TERCEIRO
INTERESSADO
SAO SEBASTIAO LOCACOES E
FRETAMENTOS DE ONIBUS LTDA.
TERCEIRO
INTERESSADO
WERVERTON BARBOSA ALVES
ADVOGADO JOANA KAROLINE BEZERRA DE
SOUZA NERES(OAB: 24464/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
ZENILDO MEDEIROS DE ARAUJO
ADVOGADO DIANA SOUSA DE ARAUJO
WANDERLEY(OAB: 14545/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
JOSE BATISTA DA SILVA
ADVOGADO DIANA SOUSA DE ARAUJO
WANDERLEY(OAB: 14545/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
GERALDO JOSE DUTRA NOBREGA
ADVOGADO ANDRE FELIPE FERREIRA
OLIVEIRA(OAB: 25084/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- EMPRESA DE TRANSPORTES MANDACARUENSE LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID dbe3f2a
proferido nos autos.
DESPACHO
Com requerimentos em petições a apreciar: IDs. 569e785
(EMPRESA DE TRANSPORTES MANDACARUENSE LTDA),
e5756df (3RDELTA INCORPORAÇÃO), 5934a1f, e228f7b
(SINTUR/JP) e 219709b, f9103a4 (EMPRESA DE TRANSPORTES
MARCOS DA SILVA LTDA.), 5b3273e (EXEQUENTES), 2df29c8
(NOSSA SENHORA APARECIDA LOCAÇÕES E FRETAMENTOS
DE ÔNIBUS LTDA.).
Intime-se o patrono, Dr. PLATINÍ DE SOUZA ROCHA, para, no
prazo de 05 (cinco) dias juntar aos autos procuração da
empresa EMPRESA DE TRANSPORTES MANDACARUENSE
LTDA.
Aguarde-se a eventual manifestação da empresa SÃO SEBASTIÃO
LOCAÇÕES E FRETAMENTOS DE ÔNIBUS LTDA., vindo-me
conclusos.
Publique-se.
JOAO PESSOA/PB, 30 de agosto de 2023.
LARISSA LEONIA BEZERRA DE ANDRADE ALBUQUERQUE
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0131006-17.2015.5.13.0003
AUTOR LEANDRO SOARES DE OLIVEIRA
ADVOGADO ROBERTO PESSOA PEIXOTO DE
VASCONCELLOS(OAB: 12378/PB)
RÉU JOSELINO AGUIAR DE SENA
ADVOGADO ALBA LUCIA DINIZ DE
OLIVEIRA(OAB: 10188/PB)
RÉU GERALDO AGUIAR DE SENA
RÉU RH SERVICOS LTDA
ADVOGADO ALBA LUCIA DINIZ DE
OLIVEIRA(OAB: 10188/PB)
ADVOGADO VITAL BORBA DE ARAUJO
JUNIOR(OAB: 11783/PB)
RÉU SERGIO RICARDO AGUIAR DE
SENA
Intimado(s)/Citado(s):
- LEANDRO SOARES DE OLIVEIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 5af91f2
proferido nos autos.
DESPACHO
Diante de análise, observou-se a inclusão, de forma equivocada, na
certidão trabalhista de ID.3c6e3ea, da parte SÉRGIO RICARDO
AGUIAR DE SENA (CPF 027.146.654-54),
Diante do exposto, dou força de ofício ao presente despacho para,
COM URGÊNCIA, solicitar o cancelamento do protesto e devolução
imediata da certidão de ID.3c6e3ea.
Cumprida a determinação, expeça-se novamente a certidão para
protesto em cartório, das partes RH SERVICOS LTDA () - (CNPJ:
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3798/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 230
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 30 de Agosto de 2023
41.150.699/0001-53), GERALDO AGUIAR DE SENA, (CPF:
364.847.504-59) e JOSELINO AGUIAR DE SENA - (CPF:
205.718.794-20), nos termos do despacho de ID. aa74b08.
JOAO PESSOA/PB, 30 de agosto de 2023.
LARISSA LEONIA BEZERRA DE ANDRADE ALBUQUERQUE
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0131006-17.2015.5.13.0003
AUTOR LEANDRO SOARES DE OLIVEIRA
ADVOGADO ROBERTO PESSOA PEIXOTO DE
VASCONCELLOS(OAB: 12378/PB)
RÉU JOSELINO AGUIAR DE SENA
ADVOGADO ALBA LUCIA DINIZ DE
OLIVEIRA(OAB: 10188/PB)
RÉU GERALDO AGUIAR DE SENA
RÉU RH SERVICOS LTDA
ADVOGADO ALBA LUCIA DINIZ DE
OLIVEIRA(OAB: 10188/PB)
ADVOGADO VITAL BORBA DE ARAUJO
JUNIOR(OAB: 11783/PB)
RÉU SERGIO RICARDO AGUIAR DE
SENA
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSELINO AGUIAR DE SENA
- RH SERVICOS LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 5af91f2
proferido nos autos.
DESPACHO
Diante de análise, observou-se a inclusão, de forma equivocada, na
certidão trabalhista de ID.3c6e3ea, da parte SÉRGIO RICARDO
AGUIAR DE SENA (CPF 027.146.654-54),
Diante do exposto, dou força de ofício ao presente despacho para,
COM URGÊNCIA, solicitar o cancelamento do protesto e devolução
imediata da certidão de ID.3c6e3ea.
Cumprida a determinação, expeça-se novamente a certidão para
protesto em cartório, das partes RH SERVICOS LTDA () - (CNPJ:
41.150.699/0001-53), GERALDO AGUIAR DE SENA, (CPF:
364.847.504-59) e JOSELINO AGUIAR DE SENA - (CPF:
205.718.794-20), nos termos do despacho de ID. aa74b08.
JOAO PESSOA/PB, 30 de agosto de 2023.
LARISSA LEONIA BEZERRA DE ANDRADE ALBUQUERQUE
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ETCiv-0000121-71.2023.5.13.0022
EMBARGANTE TANIA CUNHA DE AZEVEDO
RIBEIRO VARANDAS
ADVOGADO AUGUSTO CESAR DE ANDRADE
MOREIRA(OAB: 31147/PB)
ADVOGADO MARIO TEIXEIRA TABOSA
FILHO(OAB: 18880/PB)
EMBARGANTE EDIVAL TOSCANO VARANDAS
ADVOGADO AUGUSTO CESAR DE ANDRADE
MOREIRA(OAB: 31147/PB)
ADVOGADO MARIO TEIXEIRA TABOSA
FILHO(OAB: 18880/PB)
EMBARGADO THIAGO NEVES MAIA DE SOUZA
ADVOGADO DANIEL BRAGA DE SA COSTA(OAB:
16192/PB)
EMBARGADO GBM ENGENHARIA LTDA
ADVOGADO RAI ACCIOLY PIMENTEL(OAB:
23949/PB)
ADVOGADO Igor Accioly Pimentel(OAB: 16898/PB)
ADVOGADO TIAGO LOPES DINIZ(OAB: 21174/PB)
ADVOGADO LUCIANA GUEDES PEREIRA
DINIZ(OAB: 11003/PB)
EMBARGADO BELLAGIO EMPREENDIMENTOS
IMOBILIARIOS SPE LTDA
ADVOGADO RAI ACCIOLY PIMENTEL(OAB:
23949/PB)
ADVOGADO Igor Accioly Pimentel(OAB: 16898/PB)
ADVOGADO TIAGO LOPES DINIZ(OAB: 21174/PB)
ADVOGADO LUCIANA GUEDES PEREIRA
DINIZ(OAB: 11003/PB)
EMBARGADO LUCAS BRANDAO CAVALCANTI
ADVOGADO LUCIANA GUEDES PEREIRA
DINIZ(OAB: 11003/PB)
EMBARGADO UNIÃO FEDERAL (PGF)
EMBARGADO GERALDO MUNIZ DE
ALBUQUERQUE JUNIOR
ADVOGADO LUCIANA GUEDES PEREIRA
DINIZ(OAB: 11003/PB)
EMBARGADO ANDRE TOSCANO SOUTO
BEZERRA
ADVOGADO TIAGO LOPES DINIZ(OAB: 21174/PB)
ADVOGADO LUCIANA GUEDES PEREIRA
DINIZ(OAB: 11003/PB)
ADVOGADO RAI ACCIOLY PIMENTEL(OAB:
23949/PB)
EMBARGADO GERALDO BEZERRA CAVALCANTI
FILHO
ADVOGADO LUCIANA GUEDES PEREIRA
DINIZ(OAB: 11003/PB)
ADVOGADO RAI ACCIOLY PIMENTEL(OAB:
23949/PB)
ADVOGADO Igor Accioly Pimentel(OAB: 16898/PB)
EMBARGADO JOSE ERNESTO SOUTO BEZERRA
ADVOGADO LUCIANA GUEDES PEREIRA
DINIZ(OAB: 11003/PB)
ADVOGADO TIAGO LOPES DINIZ(OAB: 21174/PB)
EMBARGADO LIEGE EMPREENDIMENTOS
IMOBILIARIOS SPE LTDA
ADVOGADO LUCIANA GUEDES PEREIRA
DINIZ(OAB: 11003/PB)
EMBARGADO THERCCIA BRANDAO CAVALCANTI
ADVOGADO LUCIANA GUEDES PEREIRA
DINIZ(OAB: 11003/PB)
EMBARGADO UNIÃO FEDERAL (AGU)
Intimado(s)/Citado(s):
- ANDRE TOSCANO SOUTO BEZERRA
- BELLAGIO EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS SPE LTDA
- GBM ENGENHARIA LTDA
- GERALDO BEZERRA CAVALCANTI FILHO
- GERALDO MUNIZ DE ALBUQUERQUE JUNIOR
- JOSE ERNESTO SOUTO BEZERRA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 204176
3798/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 231
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 30 de Agosto de 2023
- LIEGE EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS SPE LTDA
- LUCAS BRANDAO CAVALCANTI
- THERCCIA BRANDAO CAVALCANTI
- THIAGO NEVES MAIA DE SOUZA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID d4b94e7
proferida nos autos.
DECISÃO
Recebe o Juízo o agravo de petição interposto pela parte executada
(ID. 5d0b12e), pois preenchidos os pressupostos de
admissibilidade.
Intime-se as partes recorridas acerca do recurso mencionado, para
os fins do art. 900 da Consolidação das Leis do Trabalho.
Decorrido o prazo legal, remetam-se os autos ao Tribunal Regional
do Trabalho da 13ª Região para apreciação.
JOAO PESSOA/PB, 30 de agosto de 2023.
LARISSA LEONIA BEZERRA DE ANDRADE ALBUQUERQUE
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ETCiv-0000121-71.2023.5.13.0022
EMBARGANTE TANIA CUNHA DE AZEVEDO
RIBEIRO VARANDAS
ADVOGADO AUGUSTO CESAR DE ANDRADE
MOREIRA(OAB: 31147/PB)
ADVOGADO MARIO TEIXEIRA TABOSA
FILHO(OAB: 18880/PB)
EMBARGANTE EDIVAL TOSCANO VARANDAS
ADVOGADO AUGUSTO CESAR DE ANDRADE
MOREIRA(OAB: 31147/PB)
ADVOGADO MARIO TEIXEIRA TABOSA
FILHO(OAB: 18880/PB)
EMBARGADO THIAGO NEVES MAIA DE SOUZA
ADVOGADO DANIEL BRAGA DE SA COSTA(OAB:
16192/PB)
EMBARGADO GBM ENGENHARIA LTDA
ADVOGADO RAI ACCIOLY PIMENTEL(OAB:
23949/PB)
ADVOGADO Igor Accioly Pimentel(OAB: 16898/PB)
ADVOGADO TIAGO LOPES DINIZ(OAB: 21174/PB)
ADVOGADO LUCIANA GUEDES PEREIRA
DINIZ(OAB: 11003/PB)
EMBARGADO BELLAGIO EMPREENDIMENTOS
IMOBILIARIOS SPE LTDA
ADVOGADO RAI ACCIOLY PIMENTEL(OAB:
23949/PB)
ADVOGADO Igor Accioly Pimentel(OAB: 16898/PB)
ADVOGADO TIAGO LOPES DINIZ(OAB: 21174/PB)
ADVOGADO LUCIANA GUEDES PEREIRA
DINIZ(OAB: 11003/PB)
EMBARGADO LUCAS BRANDAO CAVALCANTI
ADVOGADO LUCIANA GUEDES PEREIRA
DINIZ(OAB: 11003/PB)
EMBARGADO UNIÃO FEDERAL (PGF)
EMBARGADO GERALDO MUNIZ DE
ALBUQUERQUE JUNIOR
ADVOGADO LUCIANA GUEDES PEREIRA
DINIZ(OAB: 11003/PB)
EMBARGADO ANDRE TOSCANO SOUTO
BEZERRA
ADVOGADO TIAGO LOPES DINIZ(OAB: 21174/PB)
ADVOGADO LUCIANA GUEDES PEREIRA
DINIZ(OAB: 11003/PB)
ADVOGADO RAI ACCIOLY PIMENTEL(OAB:
23949/PB)
EMBARGADO GERALDO BEZERRA CAVALCANTI
FILHO
ADVOGADO LUCIANA GUEDES PEREIRA
DINIZ(OAB: 11003/PB)
ADVOGADO RAI ACCIOLY PIMENTEL(OAB:
23949/PB)
ADVOGADO Igor Accioly Pimentel(OAB: 16898/PB)
EMBARGADO JOSE ERNESTO SOUTO BEZERRA
ADVOGADO LUCIANA GUEDES PEREIRA
DINIZ(OAB: 11003/PB)
ADVOGADO TIAGO LOPES DINIZ(OAB: 21174/PB)
EMBARGADO LIEGE EMPREENDIMENTOS
IMOBILIARIOS SPE LTDA
ADVOGADO LUCIANA GUEDES PEREIRA
DINIZ(OAB: 11003/PB)
EMBARGADO THERCCIA BRANDAO CAVALCANTI
ADVOGADO LUCIANA GUEDES PEREIRA
DINIZ(OAB: 11003/PB)
EMBARGADO UNIÃO FEDERAL (AGU)
Intimado(s)/Citado(s):
- EDIVAL TOSCANO VARANDAS
- TANIA CUNHA DE AZEVEDO RIBEIRO VARANDAS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID d4b94e7
proferida nos autos.
DECISÃO
Recebe o Juízo o agravo de petição interposto pela parte executada
(ID. 5d0b12e), pois preenchidos os pressupostos de
admissibilidade.
Intime-se as partes recorridas acerca do recurso mencionado, para
os fins do art. 900 da Consolidação das Leis do Trabalho.
Decorrido o prazo legal, remetam-se os autos ao Tribunal Regional
do Trabalho da 13ª Região para apreciação.
JOAO PESSOA/PB, 30 de agosto de 2023.
LARISSA LEONIA BEZERRA DE ANDRADE ALBUQUERQUE
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000621-95.2017.5.13.0007
AUTOR UNIÃO FEDERAL (PGF)
ADVOGADO TARCISIO ALVES FIRMINO
FILHO(OAB: 15726/PB)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 204176
3798/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 232
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 30 de Agosto de 2023
ADVOGADO NEWTON SALUSTIO DE ALMEIDA
JUNIOR(OAB: 20059/PB)
ADVOGADO DANIELE DE SOUSA
RODRIGUES(OAB: 15771/PB)
ADVOGADO ANTONIO CARLOS DE ARAUJO
CRUZ(OAB: 22170/PB)
ADVOGADO RENATO GALDINO DA SILVA(OAB:
2682/PB)
ADVOGADO RENAN SOARES DE FARIAS(OAB:
16436/PB)
ADVOGADO MARLOS SA DANTAS
WANDERLEY(OAB: 13892/PB)
ADVOGADO DANIELE DANTAS LOPES(OAB:
17911/PB)
ADVOGADO MORGANA RAPOSO PEREIRA(OAB:
13648/PB)
ADVOGADO KARLOS ALBERTO PIMENTEL
VIDAL(OAB: 19988/PB)
ADVOGADO CELIO GONCALVES VIEIRA(OAB:
12046/PB)
ADVOGADO JOSE OTAVIO DA CUNHA
MONTENEGRO(OAB: 24161/PB)
ADVOGADO ANA CELIA PEREIRA JORDAO(OAB:
17450/PB)
ADVOGADO KAYO CAVALCANTE
MEDEIROS(OAB: 13645/PB)
ADVOGADO GILDEVAN BARBOSA DE
CARVALHO(OAB: 18597/PB)
ADVOGADO ERIC SILVA DE OLIVEIRA(OAB:
16275/PB)
RÉU Atacadao de Estivas e Cereais Rio do
Peixe Ltda (Atacadao Rio do Peixe),
cnpj nº. 09.135.930/0007-12
RÉU MMGA PARTICIPACOES S.A.
RÉU ATACADAO DE ESTIVAS E CEREAIS
RIO DO PEIXE LTDA
ADVOGADO WENDELL NUNES OLIVEIRA(OAB:
17808/PB)
ADVOGADO DERIK JESUS MAIA MENDES
OLIVEIRA(OAB: 36475/PE)
ADVOGADO LAZARO FERREIRA DE MOURA
MARTINS(OAB: 31505/CE)
ADVOGADO PETRUSKA TORRES GRANGEIRO
FERREIRA(OAB: 9614/PB)
ADVOGADO ARMINDO AUGUSTO
ALBUQUERQUE NETO(OAB:
1927/RN)
ADVOGADO KARINA AGLIO AMORIM(OAB:
10779/RN)
ADVOGADO ANA CAROLINA BELEM CORDEIRO
ALVES(OAB: 4076/RN)
ADVOGADO THIAGO HENRIQUE CUSTODIO
ALVES(OAB: 302885/SP)
RÉU ATACADAO CENTRAL
DISTRIBUICAO E VAREJO LTDA
RÉU Gonzaga Indústria Comércio e
Representacao Ltda, CNPJ nº.
40.956.286/0002-89
ADVOGADO FLAUBER JOSE DANTAS DOS
SANTOS CARNEIRO(OAB: 23221/PB)
ADVOGADO ARMINDO AUGUSTO
ALBUQUERQUE NETO(OAB:
1927/RN)
RÉU RIO DO PEIXE HOLDING LTDA
RÉU RIO DO PEIXE ATACAREJO
COMERCIO ATACADISTA E
VAREJISTA DE ALIMENTOS EIRELI
RÉU GONZAGA INDUSTRIA COMERCIO E
REPRESENTACAO LTDA
ADVOGADO DERIK JESUS MAIA MENDES
OLIVEIRA(OAB: 36475/PE)
ADVOGADO FLAUBER JOSE DANTAS DOS
SANTOS CARNEIRO(OAB: 23221/PB)
ADVOGADO MARIO FORMIGA MACIEL
FILHO(OAB: 5339-B/PB)
ADVOGADO ANA RACHEL GUEDES NUNES(OAB:
26798/PB)
ADVOGADO RHAVILA RACHEL GUEDES
ALVES(OAB: 26107/PB)
ADVOGADO ARMINDO AUGUSTO
ALBUQUERQUE NETO(OAB:
1927/RN)
ADVOGADO KARINA AGLIO AMORIM(OAB:
10779/RN)
ADVOGADO ANA CAROLINA BELEM CORDEIRO
ALVES(OAB: 4076/RN)
ADVOGADO THIAGO HENRIQUE CUSTODIO
ALVES(OAB: 302885/SP)
ADVOGADO ANA CECILIA LOPES DE MEDEIROS
ALBUQUERQUE(OAB: 10986/RN)
ADVOGADO ADILIA DANIELLA NOBREGA
FLOR(OAB: 17228/PB)
ADVOGADO CAROLINE GUIMARAES OLIVEIRA
SOARES(OAB: 25734/PB)
ADVOGADO OLIVIA MONIQUE ARAUJO
SERRANO DE MEDEIROS(OAB:
13763/PB)
ADVOGADO JOVINO MACHADO DA NOBREGA
NETO(OAB: 10727/PB)
ADVOGADO HARRISON ALEXANDRE
TARGINO(OAB: 5410/PB)
ADVOGADO LEONARDO ANTONIO CORREIA
LIMA DE CARVALHO(OAB: 14209/PB)
RÉU GONZAGA REVENDA DE VEICULOS,
PECAS E SERVICOS LTDA
ADVOGADO FLAVIANO BATISTA DE
SOUSA(OAB: 14322/PB)
RÉU Atacadao Central Distribuicao e Varejo
Ltda (Atacadao Central), cnpj nº.
15.642.578/0002-08
RÉU SERRA E MAR BUSINESS COMPRA
E VENDA DE IMOVEIS LTDA
ADVOGADO EMILIANO RAMOS BRANCO
NETO(OAB: 16299/SC)
TERCEIRO
INTERESSADO
BANCO VOLKSWAGEN S.A.
ADVOGADO ARIOSMAR NERIS(OAB: 232751/SP)
TERCEIRO
INTERESSADO
BANCO BRADESCO S.A.
ADVOGADO ARIOSMAR NERIS(OAB: 232751/SP)
TERCEIRO
INTERESSADO
SERRA E MAR BUSINESS COMPRA
E VENDA DE IMOVEIS LTDA
ADVOGADO EMILIANO RAMOS BRANCO
NETO(OAB: 16299/SC)
TERCEIRO
INTERESSADO
THIAGO FREITAS DE OLIVEIRA
ADVOGADO AIRTON FIGUEIREDO DA SILVA
FILHO(OAB: 9715/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
ALEXSANDRO DE SOUZA SANTOS
ADVOGADO ANTONIO CARLOS DE ARAUJO
CRUZ(OAB: 22170/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
ADVOGADOS DOS CREDORES
HABILITADOS
ADVOGADO DIEGO CABRAL MIRANDA(OAB:
17069/PB)
ADVOGADO LUCAS GOMES DA SILVA(OAB:
23902/PB)
ADVOGADO ERIC SILVA DE OLIVEIRA(OAB:
16275/PB)
ADVOGADO ANA CELIA PEREIRA JORDAO(OAB:
17450/PB)
ADVOGADO JOSE OTAVIO DA CUNHA
MONTENEGRO(OAB: 24161/PB)
ADVOGADO KARLOS ALBERTO PIMENTEL
VIDAL(OAB: 19988/PB)
ADVOGADO MORGANA RAPOSO PEREIRA(OAB:
13648/PB)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 204176
3798/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 233
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 30 de Agosto de 2023
ADVOGADO DANIELE DANTAS LOPES(OAB:
17911/PB)
ADVOGADO MARLOS SA DANTAS
WANDERLEY(OAB: 13892/PB)
ADVOGADO RENAN SOARES DE FARIAS(OAB:
16436/PB)
ADVOGADO RENATO GALDINO DA SILVA(OAB:
2682/PB)
ADVOGADO DANIELE DE SOUSA
RODRIGUES(OAB: 15771/PB)
ADVOGADO NEWTON SALUSTIO DE ALMEIDA
JUNIOR(OAB: 20059/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
PROCTER & GAMBLE INDUSTRIAL E
COMERCIAL LTDA
ADVOGADO PAULO EDUARDO MACHADO
OLIVEIRA DE BARCELLOS(OAB:
79416/SP)
TERCEIRO
INTERESSADO
ALINE MALU CORDEIRO
ADVOGADO ANA ISABEL SILVA DE PAIVA(OAB:
14185/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
SIFRA S/A
ADVOGADO MARIO FORMIGA MACIEL
FILHO(OAB: 5339-B/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
LUCIANO LIMA ALVES
ADVOGADO ANA ISABEL SILVA DE PAIVA(OAB:
14185/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
CICERO FERNANDO DE OLIVEIRA
DA SILVA
ADVOGADO ALESSANDRA MARIA DE
MEDEIROS(OAB: 22304/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
ISRAEL SOARES
ADVOGADO NAJH YUSUF SALEH AHMAD(OAB:
42470/DF)
TERCEIRO
INTERESSADO
MARLOS MIRANDA RAMOS
ADVOGADO ANA ISABEL SILVA DE PAIVA(OAB:
14185/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
LEANDRO LENON RAMOS DE
ARAUJO
ADVOGADO ANA ISABEL SILVA DE PAIVA(OAB:
14185/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
AILTON GOMES DE ARAUJO
ADVOGADO ANA ISABEL SILVA DE PAIVA(OAB:
14185/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
TI TI TI HOTEIS LTDA
ADVOGADO LUCAS FERNANDES FRANCA DE
TORRES(OAB: 11478/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
RENE GRONINGER CAVRIANI
ADVOGADO VIVIANE DE ANDRADE DIAS DA
COSTA(OAB: 13208/SC)
TERCEIRO
INTERESSADO
JERONIMO CLEMENTINO DE
SOUSA
ADVOGADO GILDEVAN BARBOSA DE
CARVALHO(OAB: 18597/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
FRANCO DOS SANTOS SILVA
ADVOGADO ENNIO ALVES DE SOUSA(OAB:
23187/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
LUCIANO GOMES MIRANDA
ADVOGADO JEFFERSON DA SILVA
VASCONCELOS(OAB: 25018/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
FRANCINALDO DA SILVA
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
RONALDO CAVALCANTE ALVES
ADVOGADO PAULA ROBERTA LEMOS QUEIROZ
CAPPELLETTI(OAB: 23903/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ATACADAO DE ESTIVAS E CEREAIS RIO DO PEIXE LTDA
- GONZAGA INDUSTRIA COMERCIO E REPRESENTACAO
LTDA
- GONZAGA REVENDA DE VEICULOS, PECAS E SERVICOS
LTDA
- Gonzaga Indústria Comércio e Representacao Ltda, CNPJ nº.
40.956.286/0002-89
- SERRA E MAR BUSINESS COMPRA E VENDA DE IMOVEIS
LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID aab6598
proferido nos autos.
DESPACHO
Com petição a apreciar.
Diante do valor disponibilizado para conciliação, prorroga-se o prazo
do Edital de convocação de credores, podendo as partes, que se
interessarem em conciliar, peticionar nos autos do processo piloto
até o dia 04/09/2023.
Dê-se ciência.
JOAO PESSOA/PB, 30 de agosto de 2023.
LARISSA LEONIA BEZERRA DE ANDRADE ALBUQUERQUE
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000621-95.2017.5.13.0007
AUTOR UNIÃO FEDERAL (PGF)
ADVOGADO TARCISIO ALVES FIRMINO
FILHO(OAB: 15726/PB)
ADVOGADO NEWTON SALUSTIO DE ALMEIDA
JUNIOR(OAB: 20059/PB)
ADVOGADO DANIELE DE SOUSA
RODRIGUES(OAB: 15771/PB)
ADVOGADO ANTONIO CARLOS DE ARAUJO
CRUZ(OAB: 22170/PB)
ADVOGADO RENATO GALDINO DA SILVA(OAB:
2682/PB)
ADVOGADO RENAN SOARES DE FARIAS(OAB:
16436/PB)
ADVOGADO MARLOS SA DANTAS
WANDERLEY(OAB: 13892/PB)
ADVOGADO DANIELE DANTAS LOPES(OAB:
17911/PB)
ADVOGADO MORGANA RAPOSO PEREIRA(OAB:
13648/PB)
ADVOGADO KARLOS ALBERTO PIMENTEL
VIDAL(OAB: 19988/PB)
ADVOGADO CELIO GONCALVES VIEIRA(OAB:
12046/PB)
ADVOGADO JOSE OTAVIO DA CUNHA
MONTENEGRO(OAB: 24161/PB)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 204176
3798/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 234
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 30 de Agosto de 2023
ADVOGADO ANA CELIA PEREIRA JORDAO(OAB:
17450/PB)
ADVOGADO KAYO CAVALCANTE
MEDEIROS(OAB: 13645/PB)
ADVOGADO GILDEVAN BARBOSA DE
CARVALHO(OAB: 18597/PB)
ADVOGADO ERIC SILVA DE OLIVEIRA(OAB:
16275/PB)
RÉU Atacadao de Estivas e Cereais Rio do
Peixe Ltda (Atacadao Rio do Peixe),
cnpj nº. 09.135.930/0007-12
RÉU MMGA PARTICIPACOES S.A.
RÉU ATACADAO DE ESTIVAS E CEREAIS
RIO DO PEIXE LTDA
ADVOGADO WENDELL NUNES OLIVEIRA(OAB:
17808/PB)
ADVOGADO DERIK JESUS MAIA MENDES
OLIVEIRA(OAB: 36475/PE)
ADVOGADO LAZARO FERREIRA DE MOURA
MARTINS(OAB: 31505/CE)
ADVOGADO PETRUSKA TORRES GRANGEIRO
FERREIRA(OAB: 9614/PB)
ADVOGADO ARMINDO AUGUSTO
ALBUQUERQUE NETO(OAB:
1927/RN)
ADVOGADO KARINA AGLIO AMORIM(OAB:
10779/RN)
ADVOGADO ANA CAROLINA BELEM CORDEIRO
ALVES(OAB: 4076/RN)
ADVOGADO THIAGO HENRIQUE CUSTODIO
ALVES(OAB: 302885/SP)
RÉU ATACADAO CENTRAL
DISTRIBUICAO E VAREJO LTDA
RÉU Gonzaga Indústria Comércio e
Representacao Ltda, CNPJ nº.
40.956.286/0002-89
ADVOGADO FLAUBER JOSE DANTAS DOS
SANTOS CARNEIRO(OAB: 23221/PB)
ADVOGADO ARMINDO AUGUSTO
ALBUQUERQUE NETO(OAB:
1927/RN)
RÉU RIO DO PEIXE HOLDING LTDA
RÉU RIO DO PEIXE ATACAREJO
COMERCIO ATACADISTA E
VAREJISTA DE ALIMENTOS EIRELI
RÉU GONZAGA INDUSTRIA COMERCIO E
REPRESENTACAO LTDA
ADVOGADO DERIK JESUS MAIA MENDES
OLIVEIRA(OAB: 36475/PE)
ADVOGADO FLAUBER JOSE DANTAS DOS
SANTOS CARNEIRO(OAB: 23221/PB)
ADVOGADO MARIO FORMIGA MACIEL
FILHO(OAB: 5339-B/PB)
ADVOGADO ANA RACHEL GUEDES NUNES(OAB:
26798/PB)
ADVOGADO RHAVILA RACHEL GUEDES
ALVES(OAB: 26107/PB)
ADVOGADO ARMINDO AUGUSTO
ALBUQUERQUE NETO(OAB:
1927/RN)
ADVOGADO KARINA AGLIO AMORIM(OAB:
10779/RN)
ADVOGADO ANA CAROLINA BELEM CORDEIRO
ALVES(OAB: 4076/RN)
ADVOGADO THIAGO HENRIQUE CUSTODIO
ALVES(OAB: 302885/SP)
ADVOGADO ANA CECILIA LOPES DE MEDEIROS
ALBUQUERQUE(OAB: 10986/RN)
ADVOGADO ADILIA DANIELLA NOBREGA
FLOR(OAB: 17228/PB)
ADVOGADO CAROLINE GUIMARAES OLIVEIRA
SOARES(OAB: 25734/PB)
ADVOGADO OLIVIA MONIQUE ARAUJO
SERRANO DE MEDEIROS(OAB:
13763/PB)
ADVOGADO JOVINO MACHADO DA NOBREGA
NETO(OAB: 10727/PB)
ADVOGADO HARRISON ALEXANDRE
TARGINO(OAB: 5410/PB)
ADVOGADO LEONARDO ANTONIO CORREIA
LIMA DE CARVALHO(OAB: 14209/PB)
RÉU GONZAGA REVENDA DE VEICULOS,
PECAS E SERVICOS LTDA
ADVOGADO FLAVIANO BATISTA DE
SOUSA(OAB: 14322/PB)
RÉU Atacadao Central Distribuicao e Varejo
Ltda (Atacadao Central), cnpj nº.
15.642.578/0002-08
RÉU SERRA E MAR BUSINESS COMPRA
E VENDA DE IMOVEIS LTDA
ADVOGADO EMILIANO RAMOS BRANCO
NETO(OAB: 16299/SC)
TERCEIRO
INTERESSADO
BANCO VOLKSWAGEN S.A.
ADVOGADO ARIOSMAR NERIS(OAB: 232751/SP)
TERCEIRO
INTERESSADO
BANCO BRADESCO S.A.
ADVOGADO ARIOSMAR NERIS(OAB: 232751/SP)
TERCEIRO
INTERESSADO
SERRA E MAR BUSINESS COMPRA
E VENDA DE IMOVEIS LTDA
ADVOGADO EMILIANO RAMOS BRANCO
NETO(OAB: 16299/SC)
TERCEIRO
INTERESSADO
THIAGO FREITAS DE OLIVEIRA
ADVOGADO AIRTON FIGUEIREDO DA SILVA
FILHO(OAB: 9715/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
ALEXSANDRO DE SOUZA SANTOS
ADVOGADO ANTONIO CARLOS DE ARAUJO
CRUZ(OAB: 22170/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
ADVOGADOS DOS CREDORES
HABILITADOS
ADVOGADO DIEGO CABRAL MIRANDA(OAB:
17069/PB)
ADVOGADO LUCAS GOMES DA SILVA(OAB:
23902/PB)
ADVOGADO ERIC SILVA DE OLIVEIRA(OAB:
16275/PB)
ADVOGADO ANA CELIA PEREIRA JORDAO(OAB:
17450/PB)
ADVOGADO JOSE OTAVIO DA CUNHA
MONTENEGRO(OAB: 24161/PB)
ADVOGADO KARLOS ALBERTO PIMENTEL
VIDAL(OAB: 19988/PB)
ADVOGADO MORGANA RAPOSO PEREIRA(OAB:
13648/PB)
ADVOGADO DANIELE DANTAS LOPES(OAB:
17911/PB)
ADVOGADO MARLOS SA DANTAS
WANDERLEY(OAB: 13892/PB)
ADVOGADO RENAN SOARES DE FARIAS(OAB:
16436/PB)
ADVOGADO RENATO GALDINO DA SILVA(OAB:
2682/PB)
ADVOGADO DANIELE DE SOUSA
RODRIGUES(OAB: 15771/PB)
ADVOGADO NEWTON SALUSTIO DE ALMEIDA
JUNIOR(OAB: 20059/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
PROCTER & GAMBLE INDUSTRIAL E
COMERCIAL LTDA
ADVOGADO PAULO EDUARDO MACHADO
OLIVEIRA DE BARCELLOS(OAB:
79416/SP)
TERCEIRO
INTERESSADO
ALINE MALU CORDEIRO
ADVOGADO ANA ISABEL SILVA DE PAIVA(OAB:
14185/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
SIFRA S/A
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3798/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 235
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 30 de Agosto de 2023
ADVOGADO MARIO FORMIGA MACIEL
FILHO(OAB: 5339-B/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
LUCIANO LIMA ALVES
ADVOGADO ANA ISABEL SILVA DE PAIVA(OAB:
14185/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
CICERO FERNANDO DE OLIVEIRA
DA SILVA
ADVOGADO ALESSANDRA MARIA DE
MEDEIROS(OAB: 22304/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
ISRAEL SOARES
ADVOGADO NAJH YUSUF SALEH AHMAD(OAB:
42470/DF)
TERCEIRO
INTERESSADO
MARLOS MIRANDA RAMOS
ADVOGADO ANA ISABEL SILVA DE PAIVA(OAB:
14185/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
LEANDRO LENON RAMOS DE
ARAUJO
ADVOGADO ANA ISABEL SILVA DE PAIVA(OAB:
14185/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
AILTON GOMES DE ARAUJO
ADVOGADO ANA ISABEL SILVA DE PAIVA(OAB:
14185/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
TI TI TI HOTEIS LTDA
ADVOGADO LUCAS FERNANDES FRANCA DE
TORRES(OAB: 11478/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
RENE GRONINGER CAVRIANI
ADVOGADO VIVIANE DE ANDRADE DIAS DA
COSTA(OAB: 13208/SC)
TERCEIRO
INTERESSADO
JERONIMO CLEMENTINO DE
SOUSA
ADVOGADO GILDEVAN BARBOSA DE
CARVALHO(OAB: 18597/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
FRANCO DOS SANTOS SILVA
ADVOGADO ENNIO ALVES DE SOUSA(OAB:
23187/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
LUCIANO GOMES MIRANDA
ADVOGADO JEFFERSON DA SILVA
VASCONCELOS(OAB: 25018/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
FRANCINALDO DA SILVA
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
RONALDO CAVALCANTE ALVES
ADVOGADO PAULA ROBERTA LEMOS QUEIROZ
CAPPELLETTI(OAB: 23903/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ADVOGADOS DOS CREDORES HABILITADOS
- AILTON GOMES DE ARAUJO
- ALEXSANDRO DE SOUZA SANTOS
- ALINE MALU CORDEIRO
- CICERO FERNANDO DE OLIVEIRA DA SILVA
- FRANCINALDO DA SILVA
- FRANCO DOS SANTOS SILVA
- ISRAEL SOARES
- JERONIMO CLEMENTINO DE SOUSA
- LUCIANO GOMES MIRANDA
- LUCIANO LIMA ALVES
- MARLOS MIRANDA RAMOS
- RONALDO CAVALCANTE ALVES
- THIAGO FREITAS DE OLIVEIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID aab6598
proferido nos autos.
DESPACHO
Com petição a apreciar.
Diante do valor disponibilizado para conciliação, prorroga-se o prazo
do Edital de convocação de credores, podendo as partes, que se
interessarem em conciliar, peticionar nos autos do processo piloto
até o dia 04/09/2023.
Dê-se ciência.
JOAO PESSOA/PB, 30 de agosto de 2023.
LARISSA LEONIA BEZERRA DE ANDRADE ALBUQUERQUE
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000629-51.2022.5.13.0022
AUTOR EVERALDO DA SILVA CESAR
ADVOGADO RUBENS BARBOSA SOUSA(OAB:
29400/PB)
ADVOGADO BRUNO ROBERTO ARANHA
FERNANDES(OAB: 17263/PB)
ADVOGADO PAULO HENRIQUE LINS MIRANDA
DE SOUZA(OAB: 16379/PB)
RÉU IGOR HENRIQUE BARBOSA
TRIGUEIRO
RÉU IGOR HENRIQUE BARBOSA
TRIGUEIRO
RÉU JOSEMIR BARBOSA
Intimado(s)/Citado(s):
- EVERALDO DA SILVA CESAR
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO: Ciência à parte exequente acerca da certidão
(#id:2efba71 e #id:d927c40), para indicar meios de prosseguimento
do feito.
JOAO PESSOA/PB, 30 de agosto de 2023.
EMMANUEL ULISSES BARBOSA DOS SANTOS
Assessor
Processo Nº ATOrd-0000385-10.2022.5.13.0027
AUTOR ROBSON SILVA DO NASCIMENTO
ADVOGADO CLEBSON DO NASCIMENTO
BEZERRA(OAB: 23049/PB)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 204176
3798/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 236
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 30 de Agosto de 2023
RÉU PEIXE BOI COMERCIAL DE
COMBUSTIVEIS LTDA
ADVOGADO LUIS ALBERTO LINS
CAVALCANTI(OAB: 12795/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- PEIXE BOI COMERCIAL DE COMBUSTIVEIS LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID c9bb3b1
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
MARIANA PETIT HORACIO DE BRITO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000385-10.2022.5.13.0027
AUTOR ROBSON SILVA DO NASCIMENTO
ADVOGADO CLEBSON DO NASCIMENTO
BEZERRA(OAB: 23049/PB)
RÉU PEIXE BOI COMERCIAL DE
COMBUSTIVEIS LTDA
ADVOGADO LUIS ALBERTO LINS
CAVALCANTI(OAB: 12795/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- ROBSON SILVA DO NASCIMENTO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID c9bb3b1
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
MARIANA PETIT HORACIO DE BRITO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0001553-98.2017.5.13.0002
AUTOR JEFFERSON TEIXEIRA DE MELO
ADVOGADO LUCIANA BARROS GONCALVES
BOTELHO(OAB: 18748/PB)
ADVOGADO RUY MOLINA LACERDA FRANCO
JUNIOR(OAB: 241326/SP)
ADVOGADO CLECIO SOUZA DO ESPIRITO
SANTO(OAB: 14463/PB)
ADVOGADO MARIA FLAVIA RODRIGUES
GALVAO(OAB: 24048/PB)
ADVOGADO DANIEL VIEIRA SMITH(OAB:
19193/PB)
ADVOGADO JOSIVAN RAMOS DA COSTA(OAB:
24751/PB)
ADVOGADO LUTERCIO FLAVIO RESENDE DE
LUNA(OAB: 17358/PB)
ADVOGADO GEOMARQUES LOPES DE
FIGUEIREDO(OAB: 3326/PB)
ADVOGADO MARCOS ANTONIO INÁCIO DA
SILVA(OAB: 4007/PB)
AUTOR UNIÃO FEDERAL (AGU)
RÉU INDUSTRIA PAULISTA DE HIGIENE
PESSOAL E LIMPEZA LTDA - ME
RÉU ENOZES COMERCIO DE PRODUTOS
NATURAIS LTDA
ADVOGADO GUILHERME SACOMANO
NASSER(OAB: 216191/SP)
ADVOGADO WENDEL ARAUJO DA COSTA(OAB:
26349/PB)
RÉU ALEXANDRE MARIZ MAIA
RÉU CONSTRUTORA MART LTDA - ME
RÉU LFC MOTOS E VEICULOS LTDA
ADVOGADO MARCELLO ROCHA LOPES(OAB:
5382/RN)
ADVOGADO LEANDRO CESAR CRUZ DE
SA(OAB: 12552/RN)
RÉU LUSANIA ALVES DE VASCONCELOS
BEZERRA
ADVOGADO GUILHERME SACOMANO
NASSER(OAB: 216191/SP)
ADVOGADO HUGO RIBEIRO AURELIANO
BRAGA(OAB: 10987/PB)
RÉU AMBIENTAL SOLUCOES LTDA
ADVOGADO ANA KARLA COSTA PEREIRA(OAB:
19331/PB)
ADVOGADO RODRIGO OLIVEIRA DOS SANTOS
LIMA(OAB: 10478/PB)
ADVOGADO HUGO RIBEIRO AURELIANO
BRAGA(OAB: 10987/PB)
ADVOGADO JAMESON SILVA TRAVASSOS DA
LUZ(OAB: 23889/PB)
RÉU MAURO BEZERRA DA SILVA
ADVOGADO ANA KARLA COSTA PEREIRA(OAB:
19331/PB)
ADVOGADO RODRIGO OLIVEIRA DOS SANTOS
LIMA(OAB: 10478/PB)
ADVOGADO JAMESON SILVA TRAVASSOS DA
LUZ(OAB: 23889/PB)
ADVOGADO HUGO RIBEIRO AURELIANO
BRAGA(OAB: 10987/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
JOSE CARLOS BAIA DE AMORIM
ADVOGADO DANIEL VIEIRA SMITH(OAB:
19193/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
EDSON SANTOS DE SANTANA
ADVOGADO MARIA FLAVIA RODRIGUES
GALVAO(OAB: 24048/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
FELIPE CATALAO MAIA
ADVOGADO MARIA CAROLINE ASSUNCAO
FURTADO CAMARA ROCHA(OAB:
19407/RN)
TERCEIRO
INTERESSADO
MAURICIO DE VASCONCELOS
BEZERRA
ADVOGADO WENDEL ARAUJO DA COSTA(OAB:
26349/PB)
ADVOGADO CLEVERTON RAMOS PEREIRA(OAB:
26177/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
TARCISIO MARIZ MAIA
ADVOGADO LEANDRO CESAR CRUZ DE
SA(OAB: 12552/RN)
ADVOGADO MARCELLO ROCHA LOPES(OAB:
5382/RN)
TERCEIRO
INTERESSADO
FRANCISCO BEZERRA DA SILVA
NETO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 204176
3798/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 237
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 30 de Agosto de 2023
TERCEIRO
INTERESSADO
MAURO BEZERRA DA SILVA FILHO
TERCEIRO
INTERESSADO
LUCAS DE VASCONCELOS
BEZERRA
TERCEIRO
INTERESSADO
SERGIO RICARDO PEREIRA DA
SILVA
ADVOGADO GEOMARQUES LOPES DE
FIGUEIREDO(OAB: 3326/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- FELIPE CATALAO MAIA
- MAURICIO DE VASCONCELOS BEZERRA
- TARCISIO MARIZ MAIA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID e41179e
proferido nos autos.
DESPACHO
Diante da necessidade de realização de audiência no formato
híbrido, redesigne-se a audiência para o dia 08/09/2023, a ser
realizada pelo Juízo Centralizador das Execuções, na Sala de
audiência da 4ª Vara do Trabalho de João Pessoa, às 09:00h.
Intimem-se as partes interessadas, por DEJT e via telefônica, com
certificação nos autos, para ciência da redesignação da audiência e
do link de acesso ao zoom, advertindo aos coproprietários (ID.
6898e44 e ID. 17f776c).
Id da reunião: 861 6514 7975
Link de acesso a audiência: https://trt13-jus-
br.zoom.us/j/86165147975
Cumpridas as determinações, voltem-me conclusos para apreciação
do pedido de id. 2afb582.
Dê-se ciência.
JOAO PESSOA/PB, 30 de agosto de 2023.
LARISSA LEONIA BEZERRA DE ANDRADE ALBUQUERQUE
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0001553-98.2017.5.13.0002
AUTOR JEFFERSON TEIXEIRA DE MELO
ADVOGADO LUCIANA BARROS GONCALVES
BOTELHO(OAB: 18748/PB)
ADVOGADO RUY MOLINA LACERDA FRANCO
JUNIOR(OAB: 241326/SP)
ADVOGADO CLECIO SOUZA DO ESPIRITO
SANTO(OAB: 14463/PB)
ADVOGADO MARIA FLAVIA RODRIGUES
GALVAO(OAB: 24048/PB)
ADVOGADO DANIEL VIEIRA SMITH(OAB:
19193/PB)
ADVOGADO JOSIVAN RAMOS DA COSTA(OAB:
24751/PB)
ADVOGADO LUTERCIO FLAVIO RESENDE DE
LUNA(OAB: 17358/PB)
ADVOGADO GEOMARQUES LOPES DE
FIGUEIREDO(OAB: 3326/PB)
ADVOGADO MARCOS ANTONIO INÁCIO DA
SILVA(OAB: 4007/PB)
AUTOR UNIÃO FEDERAL (AGU)
RÉU INDUSTRIA PAULISTA DE HIGIENE
PESSOAL E LIMPEZA LTDA - ME
RÉU ENOZES COMERCIO DE PRODUTOS
NATURAIS LTDA
ADVOGADO GUILHERME SACOMANO
NASSER(OAB: 216191/SP)
ADVOGADO WENDEL ARAUJO DA COSTA(OAB:
26349/PB)
RÉU ALEXANDRE MARIZ MAIA
RÉU CONSTRUTORA MART LTDA - ME
RÉU LFC MOTOS E VEICULOS LTDA
ADVOGADO MARCELLO ROCHA LOPES(OAB:
5382/RN)
ADVOGADO LEANDRO CESAR CRUZ DE
SA(OAB: 12552/RN)
RÉU LUSANIA ALVES DE VASCONCELOS
BEZERRA
ADVOGADO GUILHERME SACOMANO
NASSER(OAB: 216191/SP)
ADVOGADO HUGO RIBEIRO AURELIANO
BRAGA(OAB: 10987/PB)
RÉU AMBIENTAL SOLUCOES LTDA
ADVOGADO ANA KARLA COSTA PEREIRA(OAB:
19331/PB)
ADVOGADO RODRIGO OLIVEIRA DOS SANTOS
LIMA(OAB: 10478/PB)
ADVOGADO HUGO RIBEIRO AURELIANO
BRAGA(OAB: 10987/PB)
ADVOGADO JAMESON SILVA TRAVASSOS DA
LUZ(OAB: 23889/PB)
RÉU MAURO BEZERRA DA SILVA
ADVOGADO ANA KARLA COSTA PEREIRA(OAB:
19331/PB)
ADVOGADO RODRIGO OLIVEIRA DOS SANTOS
LIMA(OAB: 10478/PB)
ADVOGADO JAMESON SILVA TRAVASSOS DA
LUZ(OAB: 23889/PB)
ADVOGADO HUGO RIBEIRO AURELIANO
BRAGA(OAB: 10987/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
JOSE CARLOS BAIA DE AMORIM
ADVOGADO DANIEL VIEIRA SMITH(OAB:
19193/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
EDSON SANTOS DE SANTANA
ADVOGADO MARIA FLAVIA RODRIGUES
GALVAO(OAB: 24048/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
FELIPE CATALAO MAIA
ADVOGADO MARIA CAROLINE ASSUNCAO
FURTADO CAMARA ROCHA(OAB:
19407/RN)
TERCEIRO
INTERESSADO
MAURICIO DE VASCONCELOS
BEZERRA
ADVOGADO WENDEL ARAUJO DA COSTA(OAB:
26349/PB)
ADVOGADO CLEVERTON RAMOS PEREIRA(OAB:
26177/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
TARCISIO MARIZ MAIA
ADVOGADO LEANDRO CESAR CRUZ DE
SA(OAB: 12552/RN)
ADVOGADO MARCELLO ROCHA LOPES(OAB:
5382/RN)
TERCEIRO
INTERESSADO
FRANCISCO BEZERRA DA SILVA
NETO
TERCEIRO
INTERESSADO
MAURO BEZERRA DA SILVA FILHO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 204176
3798/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 238
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 30 de Agosto de 2023
TERCEIRO
INTERESSADO
LUCAS DE VASCONCELOS
BEZERRA
TERCEIRO
INTERESSADO
SERGIO RICARDO PEREIRA DA
SILVA
ADVOGADO GEOMARQUES LOPES DE
FIGUEIREDO(OAB: 3326/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- AMBIENTAL SOLUCOES LTDA
- ENOZES COMERCIO DE PRODUTOS NATURAIS LTDA
- LFC MOTOS E VEICULOS LTDA
- LUSANIA ALVES DE VASCONCELOS BEZERRA
- MAURO BEZERRA DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID e41179e
proferido nos autos.
DESPACHO
Diante da necessidade de realização de audiência no formato
híbrido, redesigne-se a audiência para o dia 08/09/2023, a ser
realizada pelo Juízo Centralizador das Execuções, na Sala de
audiência da 4ª Vara do Trabalho de João Pessoa, às 09:00h.
Intimem-se as partes interessadas, por DEJT e via telefônica, com
certificação nos autos, para ciência da redesignação da audiência e
do link de acesso ao zoom, advertindo aos coproprietários (ID.
6898e44 e ID. 17f776c).
Id da reunião: 861 6514 7975
Link de acesso a audiência: https://trt13-jus-
br.zoom.us/j/86165147975
Cumpridas as determinações, voltem-me conclusos para apreciação
do pedido de id. 2afb582.
Dê-se ciência.
JOAO PESSOA/PB, 30 de agosto de 2023.
LARISSA LEONIA BEZERRA DE ANDRADE ALBUQUERQUE
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0001553-98.2017.5.13.0002
AUTOR JEFFERSON TEIXEIRA DE MELO
ADVOGADO LUCIANA BARROS GONCALVES
BOTELHO(OAB: 18748/PB)
ADVOGADO RUY MOLINA LACERDA FRANCO
JUNIOR(OAB: 241326/SP)
ADVOGADO CLECIO SOUZA DO ESPIRITO
SANTO(OAB: 14463/PB)
ADVOGADO MARIA FLAVIA RODRIGUES
GALVAO(OAB: 24048/PB)
ADVOGADO DANIEL VIEIRA SMITH(OAB:
19193/PB)
ADVOGADO JOSIVAN RAMOS DA COSTA(OAB:
24751/PB)
ADVOGADO LUTERCIO FLAVIO RESENDE DE
LUNA(OAB: 17358/PB)
ADVOGADO GEOMARQUES LOPES DE
FIGUEIREDO(OAB: 3326/PB)
ADVOGADO MARCOS ANTONIO INÁCIO DA
SILVA(OAB: 4007/PB)
AUTOR UNIÃO FEDERAL (AGU)
RÉU INDUSTRIA PAULISTA DE HIGIENE
PESSOAL E LIMPEZA LTDA - ME
RÉU ENOZES COMERCIO DE PRODUTOS
NATURAIS LTDA
ADVOGADO GUILHERME SACOMANO
NASSER(OAB: 216191/SP)
ADVOGADO WENDEL ARAUJO DA COSTA(OAB:
26349/PB)
RÉU ALEXANDRE MARIZ MAIA
RÉU CONSTRUTORA MART LTDA - ME
RÉU LFC MOTOS E VEICULOS LTDA
ADVOGADO MARCELLO ROCHA LOPES(OAB:
5382/RN)
ADVOGADO LEANDRO CESAR CRUZ DE
SA(OAB: 12552/RN)
RÉU LUSANIA ALVES DE VASCONCELOS
BEZERRA
ADVOGADO GUILHERME SACOMANO
NASSER(OAB: 216191/SP)
ADVOGADO HUGO RIBEIRO AURELIANO
BRAGA(OAB: 10987/PB)
RÉU AMBIENTAL SOLUCOES LTDA
ADVOGADO ANA KARLA COSTA PEREIRA(OAB:
19331/PB)
ADVOGADO RODRIGO OLIVEIRA DOS SANTOS
LIMA(OAB: 10478/PB)
ADVOGADO HUGO RIBEIRO AURELIANO
BRAGA(OAB: 10987/PB)
ADVOGADO JAMESON SILVA TRAVASSOS DA
LUZ(OAB: 23889/PB)
RÉU MAURO BEZERRA DA SILVA
ADVOGADO ANA KARLA COSTA PEREIRA(OAB:
19331/PB)
ADVOGADO RODRIGO OLIVEIRA DOS SANTOS
LIMA(OAB: 10478/PB)
ADVOGADO JAMESON SILVA TRAVASSOS DA
LUZ(OAB: 23889/PB)
ADVOGADO HUGO RIBEIRO AURELIANO
BRAGA(OAB: 10987/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
JOSE CARLOS BAIA DE AMORIM
ADVOGADO DANIEL VIEIRA SMITH(OAB:
19193/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
EDSON SANTOS DE SANTANA
ADVOGADO MARIA FLAVIA RODRIGUES
GALVAO(OAB: 24048/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
FELIPE CATALAO MAIA
ADVOGADO MARIA CAROLINE ASSUNCAO
FURTADO CAMARA ROCHA(OAB:
19407/RN)
TERCEIRO
INTERESSADO
MAURICIO DE VASCONCELOS
BEZERRA
ADVOGADO WENDEL ARAUJO DA COSTA(OAB:
26349/PB)
ADVOGADO CLEVERTON RAMOS PEREIRA(OAB:
26177/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
TARCISIO MARIZ MAIA
ADVOGADO LEANDRO CESAR CRUZ DE
SA(OAB: 12552/RN)
ADVOGADO MARCELLO ROCHA LOPES(OAB:
5382/RN)
TERCEIRO
INTERESSADO
FRANCISCO BEZERRA DA SILVA
NETO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 204176
3798/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 239
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 30 de Agosto de 2023
TERCEIRO
INTERESSADO
MAURO BEZERRA DA SILVA FILHO
TERCEIRO
INTERESSADO
LUCAS DE VASCONCELOS
BEZERRA
TERCEIRO
INTERESSADO
SERGIO RICARDO PEREIRA DA
SILVA
ADVOGADO GEOMARQUES LOPES DE
FIGUEIREDO(OAB: 3326/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- JEFFERSON TEIXEIRA DE MELO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID e41179e
proferido nos autos.
DESPACHO
Diante da necessidade de realização de audiência no formato
híbrido, redesigne-se a audiência para o dia 08/09/2023, a ser
realizada pelo Juízo Centralizador das Execuções, na Sala de
audiência da 4ª Vara do Trabalho de João Pessoa, às 09:00h.
Intimem-se as partes interessadas, por DEJT e via telefônica, com
certificação nos autos, para ciência da redesignação da audiência e
do link de acesso ao zoom, advertindo aos coproprietários (ID.
6898e44 e ID. 17f776c).
Id da reunião: 861 6514 7975
Link de acesso a audiência: https://trt13-jus-
br.zoom.us/j/86165147975
Cumpridas as determinações, voltem-me conclusos para apreciação
do pedido de id. 2afb582.
Dê-se ciência.
JOAO PESSOA/PB, 30 de agosto de 2023.
LARISSA LEONIA BEZERRA DE ANDRADE ALBUQUERQUE
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0145300-96.2000.5.13.0004
AUTOR GRACIELE MORAIS DA SILVA
ADVOGADO THIAGO DOS SANTOS
SOARES(OAB: 17807/PB)
ADVOGADO MAILSON LIMA MACIEL(OAB:
10732/PB)
AUTOR JOSE SEVERINO DA ROCHA NETO
RÉU AUTO ESPORTE CLUBE
ADVOGADO NELIA MEDEIROS DA SILVA(OAB:
9772/PB)
ADVOGADO ARTHURO QUEIROZ E SOUZA DE
LEON VIEIRA(OAB: 19394/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
CARLOS ANTONIO DE LIMA
ADVOGADO FLAVIANO VASCONCELOS
PEREIRA(OAB: 14840/PB)
ADVOGADO IZIS NELLI CHAGAS FERREIRA(OAB:
19178/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
ROSINALDO BENTO DA SILVA
ADVOGADO FLAVIANO VASCONCELOS
PEREIRA(OAB: 14840/PB)
ADVOGADO MARCOS VINICIUS ROMAO
BASTOS(OAB: 15997/PB)
ADVOGADO THIAGO DOS SANTOS
SOARES(OAB: 17807/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
CARLOS HENRIQUE DA SILVA LIMA
ADVOGADO FLAVIANO VASCONCELOS
PEREIRA(OAB: 14840/PB)
ADVOGADO ESTEVAM MARTINS DA COSTA
NETTO(OAB: 13461/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
CLAUDIO RONALDO CARVALHO DE
SOUSA
ADVOGADO FLAVIANO VASCONCELOS
PEREIRA(OAB: 14840/PB)
ADVOGADO GUILHERME SILVA
RODRIGUES(OAB: 35000/GO)
TERCEIRO
INTERESSADO
MAICON DOS SANTOS LIMA
ADVOGADO FLAVIANO VASCONCELOS
PEREIRA(OAB: 14840/PB)
ADVOGADO MARCO AUGUSTO DE ARGENTON E
QUEIROZ(OAB: 163741/SP)
TERCEIRO
INTERESSADO
DIMEX - DISTRIBUICAO ,
IMPORTACAO E EXPORTACAO DE
PRODUTOS EM GERAL LTDA
ADVOGADO AMANDA NATIELY CORDEIRO
PEREIRA(OAB: 18654-B/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- AUTO ESPORTE CLUBE
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID c2bb3a7
proferido nos autos.
DESPACHO
Considerando que a empresa Dimex - Distribuição, Importação e
Exportação de produtos em Geral Ltda comprovou, nos presentes
autos, o pagamento do aluguel referente aos meses de maio, junho
e julho, resta prejudicada, em parte, a apreciação da
petição(#id.1d49d87).
Intime-se a empresa Dimex - Distribuição, Importação e Exportação
de produtos em Geral Ltda para, no prazo de 5 dias, comprovar o
pagamento do aluguel referente ao mês de agosto, advertindo-se
que o não cumprimento da determinação judicial configurar-se-á em
prática de ATO ATENTATÓRIO À DIGNIDADE DA JUSTIÇA (CPC,
art. 77, IV, parágrafo único) e DESOBEDIÊNCIA À ORDEM
JUDICIAL (CP, art. 330).
Quanto à petição (#id. f9956aa), defiro, em parte, o pedido do
exequente GESSE RIBEIRO LIMA, devendo ser habilitado o crédito
trabalhista na planilha de reunião do presente processo piloto, logo
Código para aferir autenticidade deste caderno: 204176
3798/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 240
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 30 de Agosto de 2023
após as habilitações dos créditos trabalhistas deste Regional.
Comunique-se o TRT da 30ª Vara do Trabalho de Salvador, acerca
da referida habilitação.
JOAO PESSOA/PB, 30 de agosto de 2023.
LARISSA LEONIA BEZERRA DE ANDRADE ALBUQUERQUE
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0145300-96.2000.5.13.0004
AUTOR GRACIELE MORAIS DA SILVA
ADVOGADO THIAGO DOS SANTOS
SOARES(OAB: 17807/PB)
ADVOGADO MAILSON LIMA MACIEL(OAB:
10732/PB)
AUTOR JOSE SEVERINO DA ROCHA NETO
RÉU AUTO ESPORTE CLUBE
ADVOGADO NELIA MEDEIROS DA SILVA(OAB:
9772/PB)
ADVOGADO ARTHURO QUEIROZ E SOUZA DE
LEON VIEIRA(OAB: 19394/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
CARLOS ANTONIO DE LIMA
ADVOGADO FLAVIANO VASCONCELOS
PEREIRA(OAB: 14840/PB)
ADVOGADO IZIS NELLI CHAGAS FERREIRA(OAB:
19178/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
ROSINALDO BENTO DA SILVA
ADVOGADO FLAVIANO VASCONCELOS
PEREIRA(OAB: 14840/PB)
ADVOGADO MARCOS VINICIUS ROMAO
BASTOS(OAB: 15997/PB)
ADVOGADO THIAGO DOS SANTOS
SOARES(OAB: 17807/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
CARLOS HENRIQUE DA SILVA LIMA
ADVOGADO FLAVIANO VASCONCELOS
PEREIRA(OAB: 14840/PB)
ADVOGADO ESTEVAM MARTINS DA COSTA
NETTO(OAB: 13461/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
CLAUDIO RONALDO CARVALHO DE
SOUSA
ADVOGADO FLAVIANO VASCONCELOS
PEREIRA(OAB: 14840/PB)
ADVOGADO GUILHERME SILVA
RODRIGUES(OAB: 35000/GO)
TERCEIRO
INTERESSADO
MAICON DOS SANTOS LIMA
ADVOGADO FLAVIANO VASCONCELOS
PEREIRA(OAB: 14840/PB)
ADVOGADO MARCO AUGUSTO DE ARGENTON E
QUEIROZ(OAB: 163741/SP)
TERCEIRO
INTERESSADO
DIMEX - DISTRIBUICAO ,
IMPORTACAO E EXPORTACAO DE
PRODUTOS EM GERAL LTDA
ADVOGADO AMANDA NATIELY CORDEIRO
PEREIRA(OAB: 18654-B/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- GRACIELE MORAIS DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID c2bb3a7
proferido nos autos.
DESPACHO
Considerando que a empresa Dimex - Distribuição, Importação e
Exportação de produtos em Geral Ltda comprovou, nos presentes
autos, o pagamento do aluguel referente aos meses de maio, junho
e julho, resta prejudicada, em parte, a apreciação da
petição(#id.1d49d87).
Intime-se a empresa Dimex - Distribuição, Importação e Exportação
de produtos em Geral Ltda para, no prazo de 5 dias, comprovar o
pagamento do aluguel referente ao mês de agosto, advertindo-se
que o não cumprimento da determinação judicial configurar-se-á em
prática de ATO ATENTATÓRIO À DIGNIDADE DA JUSTIÇA (CPC,
art. 77, IV, parágrafo único) e DESOBEDIÊNCIA À ORDEM
JUDICIAL (CP, art. 330).
Quanto à petição (#id. f9956aa), defiro, em parte, o pedido do
exequente GESSE RIBEIRO LIMA, devendo ser habilitado o crédito
trabalhista na planilha de reunião do presente processo piloto, logo
após as habilitações dos créditos trabalhistas deste Regional.
Comunique-se o TRT da 30ª Vara do Trabalho de Salvador, acerca
da referida habilitação.
JOAO PESSOA/PB, 30 de agosto de 2023.
LARISSA LEONIA BEZERRA DE ANDRADE ALBUQUERQUE
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0002176-39.2016.5.13.0022
AUTOR OLIVEIRA AZEVEDO ALVES
ADVOGADO JUSCELINO DE OLIVEIRA
SOUZA(OAB: 9719/PB)
ADVOGADO LUCENILDO FELIPE DA SILVA(OAB:
9444/PB)
AUTOR UNIÃO FEDERAL (AGU)
RÉU FRANCISCO FAUSTO DA SILVA
FILHO 35060964434
ADVOGADO ALEXANDRE LOBATO NUNES(OAB:
10721/MA)
RÉU THAIS FERREIRA E SILVA
RÉU FRANCISCO FAUSTO DA SILVA
FILHO
ADVOGADO ALEXANDRE LOBATO NUNES(OAB:
10721/MA)
RÉU THAIS FERREIRA E SILVA
08628285466
ADVOGADO THIAGO HENRIQUE DE SOUZA
BRITO(OAB: 9926/MA)
TERCEIRO
INTERESSADO
BRUNA FACCO
ADVOGADO ADEMIR TEODORO DE LIMA
JUNIOR(OAB: 21679/MS)
TERCEIRO
INTERESSADO
JAIRA GUEDES FERREIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- FRANCISCO FAUSTO DA SILVA FILHO 35060964434
- THAIS FERREIRA E SILVA 08628285466
Código para aferir autenticidade deste caderno: 204176
3798/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 241
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 30 de Agosto de 2023
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 3e567e6
proferido nos autos.
DESPACHO
Considerando que A SPU emitiu certidão nos autos de que não se
trata de terreno foreiro (ID #id:8dbc8d1), o documento pode ser
levado a cartório para registro.
Indefiro os pedidos de ID #id:6f40f0e e concedo prazo de 15 dias
para que a arrematante apresente o registro da Carta de
Arrematação.
JOAO PESSOA/PB, 30 de agosto de 2023.
MARIANA PETIT HORACIO DE BRITO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0002176-39.2016.5.13.0022
AUTOR OLIVEIRA AZEVEDO ALVES
ADVOGADO JUSCELINO DE OLIVEIRA
SOUZA(OAB: 9719/PB)
ADVOGADO LUCENILDO FELIPE DA SILVA(OAB:
9444/PB)
AUTOR UNIÃO FEDERAL (AGU)
RÉU FRANCISCO FAUSTO DA SILVA
FILHO 35060964434
ADVOGADO ALEXANDRE LOBATO NUNES(OAB:
10721/MA)
RÉU THAIS FERREIRA E SILVA
RÉU FRANCISCO FAUSTO DA SILVA
FILHO
ADVOGADO ALEXANDRE LOBATO NUNES(OAB:
10721/MA)
RÉU THAIS FERREIRA E SILVA
08628285466
ADVOGADO THIAGO HENRIQUE DE SOUZA
BRITO(OAB: 9926/MA)
TERCEIRO
INTERESSADO
BRUNA FACCO
ADVOGADO ADEMIR TEODORO DE LIMA
JUNIOR(OAB: 21679/MS)
TERCEIRO
INTERESSADO
JAIRA GUEDES FERREIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- OLIVEIRA AZEVEDO ALVES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 3e567e6
proferido nos autos.
DESPACHO
Considerando que A SPU emitiu certidão nos autos de que não se
trata de terreno foreiro (ID #id:8dbc8d1), o documento pode ser
levado a cartório para registro.
Indefiro os pedidos de ID #id:6f40f0e e concedo prazo de 15 dias
para que a arrematante apresente o registro da Carta de
Arrematação.
JOAO PESSOA/PB, 30 de agosto de 2023.
MARIANA PETIT HORACIO DE BRITO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000522-64.2022.5.13.0003
AUTOR AMADEU JUNIOR DA SILVA
FONSECA
ADVOGADO FLAVIA FERREIRA PORTELA(OAB:
17673/PB)
RÉU EUROBRASIL EMPREENDIMENTOS
S.A
ADVOGADO LEYLA SHERON FERREIRA
PONTUAL(OAB: 30217/PB)
ARREMATANTE BRUNA FACCO
ADVOGADO ADEMIR TEODORO DE LIMA
JUNIOR(OAB: 21679/MS)
Intimado(s)/Citado(s):
- EUROBRASIL EMPREENDIMENTOS S.A
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 4527c69
proferido nos autos.
DESPACHO
Registre a parcela paga no GIG's.
JOAO PESSOA/PB, 30 de agosto de 2023.
MARIANA PETIT HORACIO DE BRITO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000522-64.2022.5.13.0003
AUTOR AMADEU JUNIOR DA SILVA
FONSECA
ADVOGADO FLAVIA FERREIRA PORTELA(OAB:
17673/PB)
RÉU EUROBRASIL EMPREENDIMENTOS
S.A
ADVOGADO LEYLA SHERON FERREIRA
PONTUAL(OAB: 30217/PB)
ARREMATANTE BRUNA FACCO
ADVOGADO ADEMIR TEODORO DE LIMA
JUNIOR(OAB: 21679/MS)
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3798/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 242
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 30 de Agosto de 2023
Intimado(s)/Citado(s):
- AMADEU JUNIOR DA SILVA FONSECA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 4527c69
proferido nos autos.
DESPACHO
Registre a parcela paga no GIG's.
JOAO PESSOA/PB, 30 de agosto de 2023.
MARIANA PETIT HORACIO DE BRITO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000683-81.2017.5.13.0025
AUTOR DELEON SILVA DE FARIAS
ADVOGADO RAPHAEL TEIXEIRA DE LIMA
MOURA(OAB: 21549/PB)
ADVOGADO MARIA DO CARMO BRAGA DE
OLIVEIRA(OAB: 22462/PB)
ADVOGADO TATYANE MENDONCA DE
ANDRADE(OAB: 22341/PB)
RÉU REGINA ALVES GODINHO
RÉU ANDERSON WANDERLEY DA SILVA
VIANA
RÉU NEY COMERCIO E SERVICOS DE
MONITORAMENTO LTDA - ME
ADVOGADO ALCIDES BARRETO BRITO
NETO(OAB: 13267/PB)
RÉU NEY HERBERT ALVES GODINHO DE
CASTRO
Intimado(s)/Citado(s):
- DELEON SILVA DE FARIAS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 4da0797
proferido nos autos.
DESPACHO
Verifico que o veículo de placa OGB3553 já se encontra com
restrição de circulação determinada pela Unidade de origem, sendo
atendida a alínea “a” da petição de id b092f11.
Neste momento, defiro o pedido descrito na alínea “b” da referida
petição para determinar a expedição de mandado de penhora de
tantos bens quanto bastem a ser cumprido no endereço da
executada Regina Alves Godinho (CNIB de ID d4518d8), a saber:
“Lote de terreno n. 423 da Quadra 253, do Loteamento
CONDOMÍNIO BOUGAINVILLE RESIDENCE PRIVÊ, situado na
Rua Poetisa Guiomar Travassos Chianca, 1646 - Portal do Sol,
João Pessoa - PB, 58046-532 – onde o referido lote se limita pela
frente com a Rua 02, fundos com o lote 24, lado direito com a Rua
09 e do lado esquerdo com o lote 400.”.
Aguarde-se a resposta do mandado acima determinado para
apreciação da alínea “c” da mesma petição.
Dê-se ciência à parte autora.
Cumpra-se.
JOAO PESSOA/PB, 30 de agosto de 2023.
MARIANA PETIT HORACIO DE BRITO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0130310-42.2015.5.13.0015
AUTOR GLEDINA SANTOS DE SOUZA
ADVOGADO CLECIO SOUZA DO ESPIRITO
SANTO(OAB: 14463/PB)
RÉU GILBERTO GOMES DOS SANTOS
ADVOGADO CARLOS ADELSON DE ARAUJO
FILHO(OAB: 8555/RN)
Intimado(s)/Citado(s):
- GLEDINA SANTOS DE SOUZA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 77e0500
proferido nos autos.
DESPACHO
Tendo em vista certidão do oficial de justiça anexada aos autos ID.
ed18475 , intime-se o exequente para se manifestar no prazo de 5
(cinco) dias, caso queira.
Em caso de silêncio, encaminhem-se os autos à 2ª Vara do
Trabalho de Santa Rita, para as providências cabíveis.
JOAO PESSOA/PB, 30 de agosto de 2023.
MARIANA PETIT HORACIO DE BRITO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0012100-75.2009.5.13.0004
AUTOR UNIÃO FEDERAL (PGF)
RÉU RENOVADORA TRANSPNEUS LTDA
- ME
ADVOGADO LIVIETO REGIS FILHO(OAB:
7799/PB)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 204176
3798/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 243
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 30 de Agosto de 2023
ADVOGADO SERGIO ALBERTO RIBEIRO
BACELAR(OAB: 16438/PB)
RÉU VERONICA PEREIRA DOS SANTOS
RÉU PAULO SERGIO PEREIRA DOS
SANTOS
RÉU JOSE PEREIRA DOS SANTOS
TERCEIRO
INTERESSADO
NEVELINE LIMEIRA PIMENTEL
Intimado(s)/Citado(s):
- RENOVADORA TRANSPNEUS LTDA - ME
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 60da36f
proferida nos autos.
DECISÃO
Retornem os autos ao sobrestamento na espécie “execução
frustrada”, e aguarde-se, até 14/07/2028, o decurso do prazo
prescricional ou a iniciativa da União (Procuradoria Geral Federal),
procedendo se aos registros necessários no sistema PJe (tabela de
movimentação processual do CNJ) e anotações nos autos.
JOAO PESSOA/PB, 30 de agosto de 2023.
MARIANA PETIT HORACIO DE BRITO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0001596-69.2016.5.13.0002
AUTOR GENIALDO DE JESUS
ADVOGADO GERMANA SOUZA ARAUJO(OAB:
16441/PB)
RÉU RONNEY SOSTENES DE CASTRO
CARDOSO
RÉU RONNEY SOSTENES NOGUEIRA
CARDOSO
RÉU VISION COMUNICACAO VISUAL
LTDA. - ME
ADVOGADO LAMARE MIRANDA DIAS(OAB:
9113/PB)
RÉU METALURGICA TRANSCAR LTDA -
ME
ADVOGADO LAMARE MIRANDA DIAS(OAB:
9113/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
CARTÓRIO EUNAPIO TORRES
Intimado(s)/Citado(s):
- METALURGICA TRANSCAR LTDA - ME
- VISION COMUNICACAO VISUAL LTDA. - ME
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 66d50ca
proferida nos autos.
DECISÃO
Proceda-se ao necessário levantamento do registro no BNDT (na
modalidade “exclusão” com garantia de débito).
JOAO PESSOA/PB, 30 de agosto de 2023.
MARIANA PETIT HORACIO DE BRITO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0001596-69.2016.5.13.0002
AUTOR GENIALDO DE JESUS
ADVOGADO GERMANA SOUZA ARAUJO(OAB:
16441/PB)
RÉU RONNEY SOSTENES DE CASTRO
CARDOSO
RÉU RONNEY SOSTENES NOGUEIRA
CARDOSO
RÉU VISION COMUNICACAO VISUAL
LTDA. - ME
ADVOGADO LAMARE MIRANDA DIAS(OAB:
9113/PB)
RÉU METALURGICA TRANSCAR LTDA -
ME
ADVOGADO LAMARE MIRANDA DIAS(OAB:
9113/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
CARTÓRIO EUNAPIO TORRES
Intimado(s)/Citado(s):
- GENIALDO DE JESUS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 66d50ca
proferida nos autos.
DECISÃO
Proceda-se ao necessário levantamento do registro no BNDT (na
modalidade “exclusão” com garantia de débito).
JOAO PESSOA/PB, 30 de agosto de 2023.
MARIANA PETIT HORACIO DE BRITO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000180-23.2018.5.13.0026
AUTOR HEMERSON ADILSON VELOSO
CAVALCANTE DIAS
ADVOGADO EDMUNDO CAVALCANTE FORTE
FILHO(OAB: 15040/PB)
ADVOGADO RAFAEL GOMES MACHADO(OAB:
14992/PB)
RÉU SONIA MARIA BORGES GUEDES
RÉU A.G.S. BAR E RESTAURANTE LTDA.
- ME
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3798/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 244
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 30 de Agosto de 2023
RÉU CICERO ROBSON FIGUEIREDO
FERREIRA LIMA
Intimado(s)/Citado(s):
- HEMERSON ADILSON VELOSO CAVALCANTE DIAS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 55ee0f5
proferido nos autos.
DESPACHO
Tendo em vista certidão do oficial de justiça anexada aos autos ID.
3d3844e, intime-se o exequente para se manifestar no prazo de 5
(cinco) dias, caso queira.
Em caso de silêncio, encaminhem-se os autos à 9ª Vara do
Trabalho de João Pessoa, para as providências cabíveis.
JOAO PESSOA/PB, 30 de agosto de 2023.
MARIANA PETIT HORACIO DE BRITO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000150-55.2021.5.13.0002
AUTOR JOAO FRANCISCO DE FRANCA
ADVOGADO MICHEL COSTA CARVALHO(OAB:
22062/PB)
RÉU MARIA CRISTINA FEITOSA DE
VASCONCELOS FRANCO - EPP
RÉU MARIA CRISTINA FEITOSA DE
VASCONCELOS FRANCO
Intimado(s)/Citado(s):
- JOAO FRANCISCO DE FRANCA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 678cece
proferido nos autos.
DESPACHO
Tendo em vista certidão do oficial de justiça anexada aos autos ID.
1988a25, intime-se o exequente para se manifestar no prazo de 5
(cinco) dias, caso queira.
Em caso de silêncio, encaminhem-se os autos à 2ª Vara do
Trabalho de João Pessoa, para as providências cabíveis.
JOAO PESSOA/PB, 30 de agosto de 2023.
MARIANA PETIT HORACIO DE BRITO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000367-38.2021.5.13.0022
AUTOR JOSEILTON RIBEIRO DOS SANTOS
ADVOGADO Alex Neyves Mariani Alves(OAB:
12677/PB)
RÉU ASSOCIACAO DE PROTECAO
VEICULAR BRAZIL AUTOSEG
ADVOGADO RAFAEL SOARES MARTINS
ARRUDA(OAB: 23018/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ASSOCIACAO DE PROTECAO VEICULAR BRAZIL AUTOSEG
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 8160e82
proferido nos autos.
DESPACHO
Trata-se de pedido de adjudicação formulado pela parte exequente
(ID. dbefdd9).
Intime-se a parte executada para ciência, nos termos do art. 876 do
CPC.
Após, voltem-me conclusos os autos.
JOAO PESSOA/PB, 30 de agosto de 2023.
MARIANA PETIT HORACIO DE BRITO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000367-38.2021.5.13.0022
AUTOR JOSEILTON RIBEIRO DOS SANTOS
ADVOGADO Alex Neyves Mariani Alves(OAB:
12677/PB)
RÉU ASSOCIACAO DE PROTECAO
VEICULAR BRAZIL AUTOSEG
ADVOGADO RAFAEL SOARES MARTINS
ARRUDA(OAB: 23018/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSEILTON RIBEIRO DOS SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 8160e82
proferido nos autos.
DESPACHO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 204176
3798/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 245
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 30 de Agosto de 2023
Trata-se de pedido de adjudicação formulado pela parte exequente
(ID. dbefdd9).
Intime-se a parte executada para ciência, nos termos do art. 876 do
CPC.
Após, voltem-me conclusos os autos.
JOAO PESSOA/PB, 30 de agosto de 2023.
MARIANA PETIT HORACIO DE BRITO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000478-35.2020.5.13.0029
AUTOR JOSIMARA FAUSTINO GONCALVES
ADVOGADO MARCOS ANTONIO LIMEIRA(OAB:
4394/PB)
RÉU MARCIO CLAUDIO BATISTA DA
SILVA
ADVOGADO MARCOS ANTONIO INÁCIO DA
SILVA(OAB: 4007/PB)
RÉU MARCIO CLAUDIO BATISTA DA
SILVA
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSIMARA FAUSTINO GONCALVES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 8426361
proferido nos autos.
DESPACHO
Concedo prazo de 5 dias para a parte exequente pugnar a
adjudicação do(s) bem(ns) penhorado(s) pelo valor da avaliação
(CPC, art. 876) ou pleitear que sejam alienados por sua própria
iniciativa.
Não havendo manifestação, à hasta pública.
JOAO PESSOA/PB, 30 de agosto de 2023.
MARIANA PETIT HORACIO DE BRITO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000478-35.2020.5.13.0029
AUTOR JOSIMARA FAUSTINO GONCALVES
ADVOGADO MARCOS ANTONIO LIMEIRA(OAB:
4394/PB)
RÉU MARCIO CLAUDIO BATISTA DA
SILVA
ADVOGADO MARCOS ANTONIO INÁCIO DA
SILVA(OAB: 4007/PB)
RÉU MARCIO CLAUDIO BATISTA DA
SILVA
Intimado(s)/Citado(s):
- MARCIO CLAUDIO BATISTA DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 8426361
proferido nos autos.
DESPACHO
Concedo prazo de 5 dias para a parte exequente pugnar a
adjudicação do(s) bem(ns) penhorado(s) pelo valor da avaliação
(CPC, art. 876) ou pleitear que sejam alienados por sua própria
iniciativa.
Não havendo manifestação, à hasta pública.
JOAO PESSOA/PB, 30 de agosto de 2023.
MARIANA PETIT HORACIO DE BRITO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000194-03.2023.5.13.0003
AUTOR UNIÃO FEDERAL (PGF)
RÉU 3G MAIS ENERGY LTDA
ADVOGADO FERNANDA COELHO DE
OLIVEIRA(OAB: 37295/DF)
Intimado(s)/Citado(s):
- 3G MAIS ENERGY LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 70b8e51
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
SENTENÇA
I. RELATÓRIO
Trata-se de execução entre as partes litigantes acima identificadas,
objetivando a satisfação das contribuições previdenciárias
incidentes sobre as verbas trabalhistas devidas, bem assim custas
processuais, consoante sentença prolatada pelo Juízo, em
processamento perante esta Justiça do Trabalho.
II. FUNDAMENTAÇÃO
Em pesquisas na base de dados deste Regional não foram
localizados outros processos de execução em desfavor da parte
executada.
Verifica-se que não consta dos autos garantia, integral ou parcial,
Código para aferir autenticidade deste caderno: 204176
3798/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 246
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 30 de Agosto de 2023
útil à satisfação do crédito da União, afigurando-se certo que as
tentativas de quitação da dívida não têm logrado êxito.
Foge, pois, do razoável a movimentação do Judiciário para
cobrança de quantia inferior a R$ 2.000,00, em atenção a princípios
caros, tais como a economicidade e eficiência. Afigura-se
antiproducente continuar com a presente execução, uma vez que
continuar movimentando a máquina judiciária de forma permanente,
sem lograr êxito, gerará ônus ao erário, que não se justifica diante
do valor da dívida.
Isso posto, tendo em vista o ínfimo valor da execução impõe-se a
declaração de EXTINÇÃO DA EXECUÇÃO, de ofício, nos termos
do art. 924, inciso IV, do CPC.
III. DISPOSITIVO
Isso posto, resolve este Juízo DECLARAR A EXTINÇÃO DA
PRESENTE EXECUÇÃO, de ofício, nos termos do art. 924, inciso
IV, do CPC.
Desnecessária a intimação da União, por intermédio da
Procuradoria-Geral Federal na qualidade de representante judicial
nos processos da Justiça do Trabalho, por serem as contribuições
previdenciárias devidas de valor inferior a R$ 20.000,00 (vinte mil
reais), nos termos do art. 2º da Portaria 839, de 13/12/2013, da
Procuradoria-Geral Federal, disciplinadora da aplicação da Portaria
582, de 11/12/2013, do Ministério da Fazenda.
Encaminhem-se os autos à 3ª Vara do Trabalho de João Pessoa,
para observância de eventuais pendências e arquivamento definitivo
dos autos.
MARIANA PETIT HORACIO DE BRITO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000235-05.2021.5.13.0014
AUTOR SEBASTIAO HERCULANO DOS
SANTOS
ADVOGADO DAVID ALVES DE LIRA(OAB:
18762/PB)
RÉU MUNICIPIO DE ESPERANCA
ADVOGADO LUCELIA DIAS DE MEDEIROS(OAB:
11845/PB)
RÉU AGF CONSTRUCOES E SERVICOS
EIRELI
ADVOGADO LEONARDO RANOEL VIANA
LIRA(OAB: 14689/PB)
RÉU MULTISERVICE CONSTRUCOES
LTDA - ME
ADVOGADO LEONARDO RANOEL VIANA
LIRA(OAB: 14689/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- AGF CONSTRUCOES E SERVICOS EIRELI
- MULTISERVICE CONSTRUCOES LTDA - ME
- MUNICIPIO DE ESPERANCA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 27d9e81
proferido nos autos.
DESPACHO
Concedo prazo de 5 dias para que a executada se manifeste sobre
os embargos de declaração. Após, conclusos.
Indefiro, por ora, o prosseguimento da execução, pois o próprio
exequente embargou de declaração e é necessário julgar o
recurso.
JOAO PESSOA/PB, 30 de agosto de 2023.
MARIANA PETIT HORACIO DE BRITO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000235-05.2021.5.13.0014
AUTOR SEBASTIAO HERCULANO DOS
SANTOS
ADVOGADO DAVID ALVES DE LIRA(OAB:
18762/PB)
RÉU MUNICIPIO DE ESPERANCA
ADVOGADO LUCELIA DIAS DE MEDEIROS(OAB:
11845/PB)
RÉU AGF CONSTRUCOES E SERVICOS
EIRELI
ADVOGADO LEONARDO RANOEL VIANA
LIRA(OAB: 14689/PB)
RÉU MULTISERVICE CONSTRUCOES
LTDA - ME
ADVOGADO LEONARDO RANOEL VIANA
LIRA(OAB: 14689/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- SEBASTIAO HERCULANO DOS SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 27d9e81
proferido nos autos.
DESPACHO
Concedo prazo de 5 dias para que a executada se manifeste sobre
os embargos de declaração. Após, conclusos.
Indefiro, por ora, o prosseguimento da execução, pois o próprio
exequente embargou de declaração e é necessário julgar o
Código para aferir autenticidade deste caderno: 204176
3798/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 247
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 30 de Agosto de 2023
recurso.
JOAO PESSOA/PB, 30 de agosto de 2023.
MARIANA PETIT HORACIO DE BRITO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000358-70.2021.5.13.0024
AUTOR BARBARA ALINE CASSEMIRO
MUNIZ
ADVOGADO YASMIM MOURA SILVA(OAB:
30214/PB)
ADVOGADO NATHAN BEZERRA
WANDERLEY(OAB: 21058/PB)
RÉU MANOEL GOMES DE SOUZA
60296933449
ADVOGADO ERIC SILVA DE OLIVEIRA(OAB:
16275/PB)
RÉU MANOEL GOMES DE SOUZA
JUNIOR 10754066410
RÉU MANOEL GOMES DE SOUZA
JUNIOR
RÉU MANOEL GOMES DE SOUZA
ADVOGADO ERIC SILVA DE OLIVEIRA(OAB:
16275/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- MANOEL GOMES DE SOUZA
- MANOEL GOMES DE SOUZA 60296933449
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID f630b8b
proferido nos autos.
DESPACHO
Renove-se o mandado no endereço indicado na petição ID
#id:7257d84.
JOAO PESSOA/PB, 30 de agosto de 2023.
MARIANA PETIT HORACIO DE BRITO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000358-70.2021.5.13.0024
AUTOR BARBARA ALINE CASSEMIRO
MUNIZ
ADVOGADO YASMIM MOURA SILVA(OAB:
30214/PB)
ADVOGADO NATHAN BEZERRA
WANDERLEY(OAB: 21058/PB)
RÉU MANOEL GOMES DE SOUZA
60296933449
ADVOGADO ERIC SILVA DE OLIVEIRA(OAB:
16275/PB)
RÉU MANOEL GOMES DE SOUZA
JUNIOR 10754066410
RÉU MANOEL GOMES DE SOUZA
JUNIOR
RÉU MANOEL GOMES DE SOUZA
ADVOGADO ERIC SILVA DE OLIVEIRA(OAB:
16275/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- BARBARA ALINE CASSEMIRO MUNIZ
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID f630b8b
proferido nos autos.
DESPACHO
Renove-se o mandado no endereço indicado na petição ID
#id:7257d84.
JOAO PESSOA/PB, 30 de agosto de 2023.
MARIANA PETIT HORACIO DE BRITO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0145300-96.2000.5.13.0004
AUTOR GRACIELE MORAIS DA SILVA
ADVOGADO THIAGO DOS SANTOS
SOARES(OAB: 17807/PB)
ADVOGADO MAILSON LIMA MACIEL(OAB:
10732/PB)
AUTOR JOSE SEVERINO DA ROCHA NETO
RÉU AUTO ESPORTE CLUBE
ADVOGADO NELIA MEDEIROS DA SILVA(OAB:
9772/PB)
ADVOGADO ARTHURO QUEIROZ E SOUZA DE
LEON VIEIRA(OAB: 19394/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
CARLOS ANTONIO DE LIMA
ADVOGADO FLAVIANO VASCONCELOS
PEREIRA(OAB: 14840/PB)
ADVOGADO IZIS NELLI CHAGAS FERREIRA(OAB:
19178/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
ROSINALDO BENTO DA SILVA
ADVOGADO FLAVIANO VASCONCELOS
PEREIRA(OAB: 14840/PB)
ADVOGADO MARCOS VINICIUS ROMAO
BASTOS(OAB: 15997/PB)
ADVOGADO THIAGO DOS SANTOS
SOARES(OAB: 17807/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
CARLOS HENRIQUE DA SILVA LIMA
ADVOGADO FLAVIANO VASCONCELOS
PEREIRA(OAB: 14840/PB)
ADVOGADO ESTEVAM MARTINS DA COSTA
NETTO(OAB: 13461/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
CLAUDIO RONALDO CARVALHO DE
SOUSA
ADVOGADO FLAVIANO VASCONCELOS
PEREIRA(OAB: 14840/PB)
ADVOGADO GUILHERME SILVA
RODRIGUES(OAB: 35000/GO)
TERCEIRO
INTERESSADO
MAICON DOS SANTOS LIMA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 204176
3798/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 248
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 30 de Agosto de 2023
ADVOGADO FLAVIANO VASCONCELOS
PEREIRA(OAB: 14840/PB)
ADVOGADO MARCO AUGUSTO DE ARGENTON E
QUEIROZ(OAB: 163741/SP)
TERCEIRO
INTERESSADO
DIMEX - DISTRIBUICAO ,
IMPORTACAO E EXPORTACAO DE
PRODUTOS EM GERAL LTDA
ADVOGADO AMANDA NATIELY CORDEIRO
PEREIRA(OAB: 18654-B/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- DIMEX - DISTRIBUICAO , IMPORTACAO E EXPORTACAO DE
PRODUTOS EM GERAL LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO: Ciência à empresa DIMEX- Distribuição, Importação e
Exportação de produtos acerca do despacho abaixo:
“Intime-se a empresa Dimex - Distribuição, Importação e Exportação
de produtos em Geral Ltda para, no prazo de 5 dias, comprovar o
pagamento do aluguel referente ao mês de agosto, advertindo-se
que o não cumprimento da determinação judicial configurar-se-á em
prática de ATO ATENTATÓRIO À DIGNIDADE DA JUSTIÇA (CPC,
art. 77, IV, parágrafo único) e DESOBEDIÊNCIA À ORDEM
JUDICIAL (CP, art. 330). ”
JOAO PESSOA/PB, 30 de agosto de 2023.
ROBERTA CORREIA CAVALCANTE CALDAS
Assessor
Processo Nº ATOrd-0001275-28.2016.5.13.0004
AUTOR ROSINALVA PEREIRA DE ARAUJO
ADVOGADO CARLA DE OLIVEIRA BEZERRA
MUNIZ(OAB: 21527/PB)
RÉU EDUARDO VIEIRA MENDES
RÉU ECONLIMP SERVI?OS DE
CONSERVA??O E LIMPEZA LTDA -
EPP
Intimado(s)/Citado(s):
- ROSINALVA PEREIRA DE ARAUJO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 1cb536f
proferido nos autos.
DESPACHO
Atendo o requerimento da Caixa Econômica Federal.
Renove-se o ofício de ID #id:a8cf6af, concedendo prazo de 30 dias.
JOAO PESSOA/PB, 30 de agosto de 2023.
MARIANA PETIT HORACIO DE BRITO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000492-03.2016.5.13.0015
AUTOR UNIÃO FEDERAL (PGF)
ADVOGADO OSMAIR COUTO(OAB: 25253/PB)
RÉU ESTADO DA PARAIBA
RÉU INSTITUTO DE PSICOL CLINICA
EDUCACIONAL E PROFISSIONAL
ADVOGADO EDUARDO GOMES DE
CARVALHO(OAB: 182720/RJ)
ADVOGADO SAULO PEREIRA FERNANDES(OAB:
162451/RJ)
ADVOGADO MARINEIDE LOPES DOS
SANTOS(OAB: 14966/PB)
RÉU PROCURADORIA GERAL DO
ESTADO
TERCEIRO
INTERESSADO
UNIÃO FEDERAL (PGFN)
TERCEIRO
INTERESSADO
SINDICATO DOS MEDICOS DO
ESTADO DA PARAIBA
ADVOGADO ADILSON DE QUEIROZ COUTINHO
FILHO(OAB: 12897/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- INSTITUTO DE PSICOL CLINICA EDUCACIONAL E
PROFISSIONAL
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 619fe4d
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Considerando as petições de Id's.1e1e261, b2b4b94 e 3ba2a90,
bem como a intenção de composição em vários processos,
individualmente considerados, suspendo, por ora, as ordens de
bloqueios.
Diante dos requerimentos da parte executada, no intento de evitar
quaisquer violações as ordens descritas no ATO TRT SCR 93/2023,
o qual institui o REEF e proíbe o novo PEPT no prazo de 02 anos,
esta Magistrada formalizou consulta à Corregedoria deste Regional
(Proad 5962/2022) sobre a existência de óbices legais ou
regimentais quanto ao pedido formulado pela executada.
Após a resposta, voltem-me conclusos para deliberação sobre o
Edital de convocação de credores.
JOAO PESSOA/PB, 30 de agosto de 2023.
LARISSA LEONIA BEZERRA DE ANDRADE ALBUQUERQUE
Código para aferir autenticidade deste caderno: 204176
3798/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 249
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 30 de Agosto de 2023
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº CartPrecCiv-0000369-53.2021.5.13.0007
AUTOR JOSAFA DE JESUS SANTOS
RÉU ESPEDITO PEREIRA DA SILVA
JUNIOR
RÉU TABAJARA LOGISTICA EIRELI
RÉU TABAJARA ADMINISTRACAO DE
BENS PROPRIOS LTDA - EPP
TERCEIRO
INTERESSADO
JOSE CLAUDIO LOURENCO DA
SILVA
ADVOGADO JOAO NOBREGA DA TRINDADE
NETO(OAB: 21864/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
LINDNALVA DE VASCONCELOS
LOURENCO SILVA
ADVOGADO JOAO NOBREGA DA TRINDADE
NETO(OAB: 21864/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSE CLAUDIO LOURENCO DA SILVA
- LINDNALVA DE VASCONCELOS LOURENCO SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 7c38b90
proferido nos autos.
DESPACHO
Trata-se de manifestação da parte executada solicitando habilitação
nos autos da presente carta precatória e a retirada do bem imóvel
da hasta pública (#id:3c20cee).
Cadastre-se no sistema processual (PJe) os advogados
subscritores da petição acima mencionada.
Por outro lado, não há comprovação de pronunciamento do juízo
deprecante nos autos do 0000369-53.2021.5.13.0007 de suspensão
do leilão, mas apenas de sobrestamento do feito, conforme verifica-
se na consulta aos autos eletrônicos ao referido processo
(#id:504eb57).
Tampoucofoi comunicado a este Juízo qualquer ordem de
suspensão dos atos expropriatórios do bem imóvel pelo deprecante,
pelo contrário, no mês de abril do corrente ano há despacho
determinando expedição de ofício solicitando informação do
praceamento do bem penhorado (#id:2074313). Portanto, o pedido
de retirada do bem imóvel de hasta não comporta deferimento.
Intime-se.
JOAO PESSOA/PB, 30 de agosto de 2023.
MARIANA PETIT HORACIO DE BRITO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000107-97.2022.5.13.0030
AUTOR ADEILTON JOSE AMORIM FILHO
ADVOGADO EDMUNDO CAVALCANTE FORTE
FILHO(OAB: 15040/PB)
RÉU INFINITY CONSTRUCOES E
INCORPORACOES LTDA
ADVOGADO DANIEL BRAGA DE SA COSTA(OAB:
16192/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ADEILTON JOSE AMORIM FILHO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 364098a
proferido nos autos.
DESPACHO
Tendo em vista a certidão do Oficial de Justiça anexada aos autos
(#id: edf5b80), intime-se o exequente para se manifestar no prazo
de 5 (cinco) dias, caso queira.
Em caso de silêncio, encaminhem-se os autos à 11ª Vara do
Trabalho de João Pessoa , para as providências cabíveis.
JOAO PESSOA/PB, 30 de agosto de 2023.
MARIANA PETIT HORACIO DE BRITO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0002800-76.2011.5.13.0018
AUTOR THIAGO OLIVEIRA LIMA
ADVOGADO ANIBAL GRACO FIGUEIREDO(OAB:
8570/PB)
ADVOGADO ERIKA VASCONCELOS
FIGUEIREDO(OAB: 5881/PB)
AUTOR MARIA DO SOCORRO PEREIRA DE
SOUZA LIMA
ADVOGADO ANIBAL GRACO FIGUEIREDO(OAB:
8570/PB)
ADVOGADO ERIKA VASCONCELOS
FIGUEIREDO(OAB: 5881/PB)
RÉU ANTONIO AURILIO LEAL FREIRE
FRUTUOSO
ADVOGADO VALTER VANDILSON CUSTODIO DE
BRITO(OAB: 8908/PB)
ADVOGADO MARCO FREDERICO SALES(OAB:
16529/PB)
ADVOGADO ALEXEI RAMOS DE AMORIM(OAB:
9164/PB)
RÉU VITORIA AGROINDUSTRIAL LTDA. -
ME
ADVOGADO VALTER VANDILSON CUSTODIO DE
BRITO(OAB: 8908/PB)
ADVOGADO MARCO FREDERICO SALES(OAB:
16529/PB)
ADVOGADO ALEXEI RAMOS DE AMORIM(OAB:
9164/PB)
RÉU KAYNARA PADILHA LEAL FREIRE
ADVOGADO VALTER VANDILSON CUSTODIO DE
BRITO(OAB: 8908/PB)
ADVOGADO MARCO FREDERICO SALES(OAB:
16529/PB)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 204176
3798/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 250
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 30 de Agosto de 2023
ADVOGADO ALEXEI RAMOS DE AMORIM(OAB:
9164/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
ANTONIO DE FARIAS COSTA
Intimado(s)/Citado(s):
- ANTONIO AURILIO LEAL FREIRE FRUTUOSO
- KAYNARA PADILHA LEAL FREIRE
- VITORIA AGROINDUSTRIAL LTDA. - ME
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID fe1d98e
proferida nos autos.
DECISÃO
De acordo com o mandado de penhora ID #id:7ccbe51, foi
determinada a penhora do “O IMÓVEL RURAL RIACHÃO, COM
ÁREA DE 1,5 HECTARES, REGISTRADO SOB O Nº 3-508,
PROTOCOLO 16.900, NO LIVRO 138ª, FLS. 213/214V NO
CARTÓRIO DE REGISTRO DE IMÓVEIS DE AREIA-PB”.
No ato da penhora e no cumprimento do mandado de reavaliação, o
oficial de justiça responsável certificou que lá funciona um engenho
de cachaça e penhorou não só a terra nua, como o maquinário (ID
#id:d3ca0bb e ID #id:ea87b05).
Após a inclusão do bem em hasta pública, foi interposto embargos
de terceiro pela empresa AGROINDUSTRIAL BREJEIRA LTDA -
ME, sob o nº 0000387-02/2020.5.13.0010, ncom as seguintes
alegações: "nos autos do processo nº 0002800-76.2011.5.13.0018,
houve confusão no momento da penhora do bem imóvel, bem
como, a constrição de equipamentos de sua propriedade, pois, foi
destacado que, naquele local, ou seja, no Sítio Riachão, se
encontra em funcionamento um engenho de cachaça, quando,
verdadeiramente, o referido equipamento se encontra na Fazenda
Engenho Vaca Brava. No seu entendimento, tal informação poderá
confundir o bem penhorado com o imóvel de sua propriedade.
Outrossim, reitera que os equipamentos penhorados lhe pertencem.
Por tais motivos, a pretensão é 'no sentido de reconhecer a
inexistência de constrição sobre o bem imóvel pertencente à
embargante (Mat. 1.941), como também que seja reconhecida a
propriedade dos bens móveis, quais sejam: a) dois alambiques; b)
uma moenda completa e c) seis cubas”. Também requer, 'que
sejam levantadas as penhoras sobre os mesmos, evitando-se a
alienação de bens não pertencentes ao executado'. (ID
#id:c55c040)". Observa-se, portanto, que a pretensão do
embargante era o levantamento da penhora sobre o imóvel e sobre
os equipamentos penhorados.
A sentença de improcedência dos embargos de terceiro foi
reformada no TRT da 13ª Região, que, dando provimento parcial ao
agravo, constou o seguinte na ementa: "EMBARGOS DE
TERCEIROS. PENHORA DE IMÓVEL. OBSERVAÇÃO
EQUIVOCADA DO OFICIAL DE JUSTIÇA QUANDO DA
PENHORA. NECESSIDADE DE ESCLARECIMENTOS. Tendo em
vista que quando da realização da penhora o Oficial responsável
pela diligência, penhorou o imóvel certo, mas equivocadamente
colocou a observação de que no imóvel funciona um engenho de
cachaça, quando na verdade o engenho encontra-se em local
diverso, deve ser dado provimento parcial ao agravo de petição
para se esclarecer que o imóvel objeto penhora é somente terra
nua. Agravo de petição parcialmente provido." (ID #id:6491ac4).
Assim, resta claro que o comando do acórdão é para penhora
somente da terra nua e decisão contrária implicaria em afronta à
coisa julgada do processo nº 0000387-02/2020.5.13.0010.
Dessa feita, mantenho o despacho de ID #id:9cd5b9a e indefiro o
pedido de ID #id:37bf212.
JOAO PESSOA/PB, 30 de agosto de 2023.
MARIANA PETIT HORACIO DE BRITO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0002800-76.2011.5.13.0018
AUTOR THIAGO OLIVEIRA LIMA
ADVOGADO ANIBAL GRACO FIGUEIREDO(OAB:
8570/PB)
ADVOGADO ERIKA VASCONCELOS
FIGUEIREDO(OAB: 5881/PB)
AUTOR MARIA DO SOCORRO PEREIRA DE
SOUZA LIMA
ADVOGADO ANIBAL GRACO FIGUEIREDO(OAB:
8570/PB)
ADVOGADO ERIKA VASCONCELOS
FIGUEIREDO(OAB: 5881/PB)
RÉU ANTONIO AURILIO LEAL FREIRE
FRUTUOSO
ADVOGADO VALTER VANDILSON CUSTODIO DE
BRITO(OAB: 8908/PB)
ADVOGADO MARCO FREDERICO SALES(OAB:
16529/PB)
ADVOGADO ALEXEI RAMOS DE AMORIM(OAB:
9164/PB)
RÉU VITORIA AGROINDUSTRIAL LTDA. -
ME
ADVOGADO VALTER VANDILSON CUSTODIO DE
BRITO(OAB: 8908/PB)
ADVOGADO MARCO FREDERICO SALES(OAB:
16529/PB)
ADVOGADO ALEXEI RAMOS DE AMORIM(OAB:
9164/PB)
RÉU KAYNARA PADILHA LEAL FREIRE
ADVOGADO VALTER VANDILSON CUSTODIO DE
BRITO(OAB: 8908/PB)
ADVOGADO MARCO FREDERICO SALES(OAB:
16529/PB)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 204176
3798/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 251
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 30 de Agosto de 2023
ADVOGADO ALEXEI RAMOS DE AMORIM(OAB:
9164/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
ANTONIO DE FARIAS COSTA
Intimado(s)/Citado(s):
- MARIA DO SOCORRO PEREIRA DE SOUZA LIMA
- THIAGO OLIVEIRA LIMA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID fe1d98e
proferida nos autos.
DECISÃO
De acordo com o mandado de penhora ID #id:7ccbe51, foi
determinada a penhora do “O IMÓVEL RURAL RIACHÃO, COM
ÁREA DE 1,5 HECTARES, REGISTRADO SOB O Nº 3-508,
PROTOCOLO 16.900, NO LIVRO 138ª, FLS. 213/214V NO
CARTÓRIO DE REGISTRO DE IMÓVEIS DE AREIA-PB”.
No ato da penhora e no cumprimento do mandado de reavaliação, o
oficial de justiça responsável certificou que lá funciona um engenho
de cachaça e penhorou não só a terra nua, como o maquinário (ID
#id:d3ca0bb e ID #id:ea87b05).
Após a inclusão do bem em hasta pública, foi interposto embargos
de terceiro pela empresa AGROINDUSTRIAL BREJEIRA LTDA -
ME, sob o nº 0000387-02/2020.5.13.0010, ncom as seguintes
alegações: "nos autos do processo nº 0002800-76.2011.5.13.0018,
houve confusão no momento da penhora do bem imóvel, bem
como, a constrição de equipamentos de sua propriedade, pois, foi
destacado que, naquele local, ou seja, no Sítio Riachão, se
encontra em funcionamento um engenho de cachaça, quando,
verdadeiramente, o referido equipamento se encontra na Fazenda
Engenho Vaca Brava. No seu entendimento, tal informação poderá
confundir o bem penhorado com o imóvel de sua propriedade.
Outrossim, reitera que os equipamentos penhorados lhe pertencem.
Por tais motivos, a pretensão é 'no sentido de reconhecer a
inexistência de constrição sobre o bem imóvel pertencente à
embargante (Mat. 1.941), como também que seja reconhecida a
propriedade dos bens móveis, quais sejam: a) dois alambiques; b)
uma moenda completa e c) seis cubas”. Também requer, 'que
sejam levantadas as penhoras sobre os mesmos, evitando-se a
alienação de bens não pertencentes ao executado'. (ID
#id:c55c040)". Observa-se, portanto, que a pretensão do
embargante era o levantamento da penhora sobre o imóvel e sobre
os equipamentos penhorados.
A sentença de improcedência dos embargos de terceiro foi
reformada no TRT da 13ª Região, que, dando provimento parcial ao
agravo, constou o seguinte na ementa: "EMBARGOS DE
TERCEIROS. PENHORA DE IMÓVEL. OBSERVAÇÃO
EQUIVOCADA DO OFICIAL DE JUSTIÇA QUANDO DA
PENHORA. NECESSIDADE DE ESCLARECIMENTOS. Tendo em
vista que quando da realização da penhora o Oficial responsável
pela diligência, penhorou o imóvel certo, mas equivocadamente
colocou a observação de que no imóvel funciona um engenho de
cachaça, quando na verdade o engenho encontra-se em local
diverso, deve ser dado provimento parcial ao agravo de petição
para se esclarecer que o imóvel objeto penhora é somente terra
nua. Agravo de petição parcialmente provido." (ID #id:6491ac4).
Assim, resta claro que o comando do acórdão é para penhora
somente da terra nua e decisão contrária implicaria em afronta à
coisa julgada do processo nº 0000387-02/2020.5.13.0010.
Dessa feita, mantenho o despacho de ID #id:9cd5b9a e indefiro o
pedido de ID #id:37bf212.
JOAO PESSOA/PB, 30 de agosto de 2023.
MARIANA PETIT HORACIO DE BRITO
Juiz do Trabalho Substituto
Centro Judiciário de Métodos Consensuais de
solução de Disputas
Notificação
Processo Nº ROT-0000196-74.2023.5.13.0034
Relator FRANCISCO DE ASSIS CARVALHO E
SILVA
RECORRENTE JOSE WILTON DE LIMA
ADVOGADO ANDRE MANSUR BRANDAO(OAB:
87242/MG)
RECORRIDO UBER DO BRASIL TECNOLOGIA
LTDA.
ADVOGADO RAFAEL ALFREDI DE MATOS(OAB:
23739/BA)
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSE WILTON DE LIMA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Tomar ciência da redesignação de audiência de conciliação.
De ordem do Juiz Supervisor do CEJUSC 2º Grau, certifico que foi
redesignada audiência de Conciliação em Conhecimento por
Código para aferir autenticidade deste caderno: 204176
3798/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 252
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 30 de Agosto de 2023
videoconferência: 11/09/2023 09:45, em virtude de ajuste de
pauta, por meio da aplicação Zoom Meetings, cuja sala deverá ser
acessada pelas partes litigantes e seus advogados por computador,
celular ou tablet, mediante acesso ao link:
https://trt13-jus-br.zoom.us/my/cejusc13
Por oportuno, esclarece-se que em se tratando de acesso por
celular ou tablet, os advogados e partes litigantes deverão baixar
(efetuar download) e instalar o aplicativo gratuito Zoom Cloud
Meetings.
Intimem-se.
Vale salientar que o comparecimento das partes a audiência é
facultativo.
Quer saber mais informações sobre as audiências de conciliação?
Acesse o link https://www.youtube.com/embed/5NgjAyZzykE ou o
QR-Code abaixo:
JOAO PESSOA/PB, 30 de agosto de 2023.
ANA RENATA NOBREGA MACIEL
Assessor
Processo Nº ROT-0000196-74.2023.5.13.0034
Relator FRANCISCO DE ASSIS CARVALHO E
SILVA
RECORRENTE JOSE WILTON DE LIMA
ADVOGADO ANDRE MANSUR BRANDAO(OAB:
87242/MG)
RECORRIDO UBER DO BRASIL TECNOLOGIA
LTDA.
ADVOGADO RAFAEL ALFREDI DE MATOS(OAB:
23739/BA)
Intimado(s)/Citado(s):
- UBER DO BRASIL TECNOLOGIA LTDA.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Tomar ciência da redesignação de audiência de conciliação.
De ordem do Juiz Supervisor do CEJUSC 2º Grau, certifico que foi
redesignada audiência de Conciliação em Conhecimento por
videoconferência: 11/09/2023 09:45, em virtude de ajuste de
pauta, por meio da aplicação Zoom Meetings, cuja sala deverá ser
acessada pelas partes litigantes e seus advogados por computador,
celular ou tablet, mediante acesso ao link:
https://trt13-jus-br.zoom.us/my/cejusc13
Por oportuno, esclarece-se que em se tratando de acesso por
celular ou tablet, os advogados e partes litigantes deverão baixar
(efetuar download) e instalar o aplicativo gratuito Zoom Cloud
Meetings.
Intimem-se.
Vale salientar que o comparecimento das partes a audiência é
facultativo.
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JOAO PESSOA/PB, 30 de agosto de 2023.
ANA RENATA NOBREGA MACIEL
Assessor
Processo Nº ROT-0000394-25.2020.5.13.0032
Relator WOLNEY DE MACEDO CORDEIRO
RECORRENTE ELIANE LIMA SILVA
ADVOGADO VINICIUS DE MIRANDA HENRIQUES
SERPA(OAB: 18520/PB)
ADVOGADO THYAGO LUIS BARRETO MENDES
BRAGA(OAB: 11907/PB)
ADVOGADO THAYSE MARCIA BARRETO LIMA
COSTA(OAB: 16964/PB)
RECORRIDO SAO BRAZ S/A INDUSTRIA E
COMERCIO DE ALIMENTOS
ADVOGADO JOAO ALBERTO DA CUNHA
FILHO(OAB: 708/RN)
Intimado(s)/Citado(s):
- ELIANE LIMA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Tomar ciência da redesignação de audiência de conciliação.
De ordem do Juiz Supervisor do CEJUSC 2º Grau, certifico que foi
redesignada audiência de Conciliação em Conhecimento por
videoconferência: 12/09/2023 11:15, por meio da aplicação Zoom
Meetings, cuja sala deverá ser acessada pelas partes litigantes e
seus advogados por computador, celular ou tablet, mediante acesso
ao link:
https://trt13-jus-br.zoom.us/my/cejusc13
Por oportuno, esclarece-se que em se tratando de acesso por
celular ou tablet, os advogados e partes litigantes deverão baixar
(efetuar download) e instalar o aplicativo gratuito Zoom Cloud
Meetings.
Intimem-se.
Vale salientar que o comparecimento das partes a audiência é
Código para aferir autenticidade deste caderno: 204176
3798/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 253
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 30 de Agosto de 2023
facultativo.
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JOAO PESSOA/PB, 30 de agosto de 2023.
ANA RENATA NOBREGA MACIEL
Assessor
Processo Nº ROT-0000394-25.2020.5.13.0032
Relator WOLNEY DE MACEDO CORDEIRO
RECORRENTE ELIANE LIMA SILVA
ADVOGADO VINICIUS DE MIRANDA HENRIQUES
SERPA(OAB: 18520/PB)
ADVOGADO THYAGO LUIS BARRETO MENDES
BRAGA(OAB: 11907/PB)
ADVOGADO THAYSE MARCIA BARRETO LIMA
COSTA(OAB: 16964/PB)
RECORRIDO SAO BRAZ S/A INDUSTRIA E
COMERCIO DE ALIMENTOS
ADVOGADO JOAO ALBERTO DA CUNHA
FILHO(OAB: 708/RN)
Intimado(s)/Citado(s):
- SAO BRAZ S/A INDUSTRIA E COMERCIO DE ALIMENTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Tomar ciência da redesignação de audiência de conciliação.
De ordem do Juiz Supervisor do CEJUSC 2º Grau, certifico que foi
redesignada audiência de Conciliação em Conhecimento por
videoconferência: 12/09/2023 11:15, por meio da aplicação Zoom
Meetings, cuja sala deverá ser acessada pelas partes litigantes e
seus advogados por computador, celular ou tablet, mediante acesso
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Por oportuno, esclarece-se que em se tratando de acesso por
celular ou tablet, os advogados e partes litigantes deverão baixar
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Intimem-se.
Vale salientar que o comparecimento das partes a audiência é
facultativo.
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JOAO PESSOA/PB, 30 de agosto de 2023.
ANA RENATA NOBREGA MACIEL
Assessor
Processo Nº ROT-0000816-13.2022.5.13.0005
Relator FRANCISCO DE ASSIS CARVALHO E
SILVA
RECORRENTE DEBORAH MARIANNY GONDIM
ONOFRE
ADVOGADO BRUNO FIALHO DE SOUZA
RODRIGUES(OAB: 19568/PB)
ADVOGADO DANYLO FIALHO DE SOUZA
RODRIGUES(OAB: 22537/PB)
RECORRENTE CLINICA DE FISIOTERAPIA
DOMICILIAR GFE LTDA
ADVOGADO JOSE VICTOR LIMA ROCHA(OAB:
28738/PB)
RECORRIDO CLINICA DE FISIOTERAPIA
DOMICILIAR GFE LTDA
ADVOGADO JOSE VICTOR LIMA ROCHA(OAB:
28738/PB)
RECORRIDO DEBORAH MARIANNY GONDIM
ONOFRE
ADVOGADO BRUNO FIALHO DE SOUZA
RODRIGUES(OAB: 19568/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- DEBORAH MARIANNY GONDIM ONOFRE
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Tomar ciência da designação de audiência de conciliação.
De ordem do Juiz Supervisor do CEJUSC 2º Grau, certifico que foi
designada audiência de Conciliação em Conhecimento por
videoconferência: 13/09/2023 10:15, por meio da aplicação Zoom
Meetings, cuja sala deverá ser acessada pelas partes litigantes e
seus advogados por computador, celular ou tablet, mediante acesso
ao link:
https://trt13-jus-br.zoom.us/my/cejusc13
Por oportuno, esclarece-se que em se tratando de acesso por
celular ou tablet, os advogados e partes litigantes deverão baixar
(efetuar download) e instalar o aplicativo gratuito Zoom Cloud
Meetings.
Intimem-se.
Vale salientar que o comparecimento das partes a audiência é
facultativo.
Quer saber mais informações sobre as audiências de conciliação?
Acesse o link https://www.youtube.com/embed/5NgjAyZzykE ou o
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JOAO PESSOA/PB, 30 de agosto de 2023.
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3798/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 254
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 30 de Agosto de 2023
ANA RENATA NOBREGA MACIEL
Assessor
Processo Nº ROT-0000816-13.2022.5.13.0005
Relator FRANCISCO DE ASSIS CARVALHO E
SILVA
RECORRENTE DEBORAH MARIANNY GONDIM
ONOFRE
ADVOGADO BRUNO FIALHO DE SOUZA
RODRIGUES(OAB: 19568/PB)
ADVOGADO DANYLO FIALHO DE SOUZA
RODRIGUES(OAB: 22537/PB)
RECORRENTE CLINICA DE FISIOTERAPIA
DOMICILIAR GFE LTDA
ADVOGADO JOSE VICTOR LIMA ROCHA(OAB:
28738/PB)
RECORRIDO CLINICA DE FISIOTERAPIA
DOMICILIAR GFE LTDA
ADVOGADO JOSE VICTOR LIMA ROCHA(OAB:
28738/PB)
RECORRIDO DEBORAH MARIANNY GONDIM
ONOFRE
ADVOGADO BRUNO FIALHO DE SOUZA
RODRIGUES(OAB: 19568/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- CLINICA DE FISIOTERAPIA DOMICILIAR GFE LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Tomar ciência da designação de audiência de conciliação.
De ordem do Juiz Supervisor do CEJUSC 2º Grau, certifico que foi
designada audiência de Conciliação em Conhecimento por
videoconferência: 13/09/2023 10:15, por meio da aplicação Zoom
Meetings, cuja sala deverá ser acessada pelas partes litigantes e
seus advogados por computador, celular ou tablet, mediante acesso
ao link:
https://trt13-jus-br.zoom.us/my/cejusc13
Por oportuno, esclarece-se que em se tratando de acesso por
celular ou tablet, os advogados e partes litigantes deverão baixar
(efetuar download) e instalar o aplicativo gratuito Zoom Cloud
Meetings.
Intimem-se.
Vale salientar que o comparecimento das partes a audiência é
facultativo.
Quer saber mais informações sobre as audiências de conciliação?
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JOAO PESSOA/PB, 30 de agosto de 2023.
ANA RENATA NOBREGA MACIEL
Assessor
Processo Nº RORSum-0000471-38.2023.5.13.0029
Relator LEONARDO JOSE VIDERES
TRAJANO
RECORRENTE VITOR CAMPOS FREIRE
ADVOGADO RUBENS YAGO MORAIS TAVARES
ALEXANDRINO(OAB: 23759/PB)
RECORRIDO LIDIANE CORREIA DA SILVA
ADVOGADO RAQUEL COSTA OLIVEIRA(OAB:
28795/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- VITOR CAMPOS FREIRE
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Tomar ciência da designação de audiência de conciliação.
De ordem do Juiz Supervisor do CEJUSC 2º Grau, certifico que foi
designada audiência de Conciliação em Conhecimento por
videoconferência: 13/09/2023 10:30, por meio da aplicação Zoom
Meetings, cuja sala deverá ser acessada pelas partes litigantes e
seus advogados por computador, celular ou tablet, mediante acesso
ao link:
https://trt13-jus-br.zoom.us/my/cejusc13
Por oportuno, esclarece-se que em se tratando de acesso por
celular ou tablet, os advogados e partes litigantes deverão baixar
(efetuar download) e instalar o aplicativo gratuito Zoom Cloud
Meetings.
Intimem-se.
Vale salientar que o comparecimento das partes a audiência é
facultativo.
Quer saber mais informações sobre as audiências de conciliação?
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JOAO PESSOA/PB, 30 de agosto de 2023.
ANA RENATA NOBREGA MACIEL
Assessor
Processo Nº RORSum-0000471-38.2023.5.13.0029
Relator LEONARDO JOSE VIDERES
TRAJANO
RECORRENTE VITOR CAMPOS FREIRE
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3798/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 255
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 30 de Agosto de 2023
ADVOGADO RUBENS YAGO MORAIS TAVARES
ALEXANDRINO(OAB: 23759/PB)
RECORRIDO LIDIANE CORREIA DA SILVA
ADVOGADO RAQUEL COSTA OLIVEIRA(OAB:
28795/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- LIDIANE CORREIA DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Tomar ciência da designação de audiência de conciliação.
De ordem do Juiz Supervisor do CEJUSC 2º Grau, certifico que foi
designada audiência de Conciliação em Conhecimento por
videoconferência: 13/09/2023 10:30, por meio da aplicação Zoom
Meetings, cuja sala deverá ser acessada pelas partes litigantes e
seus advogados por computador, celular ou tablet, mediante acesso
ao link:
https://trt13-jus-br.zoom.us/my/cejusc13
Por oportuno, esclarece-se que em se tratando de acesso por
celular ou tablet, os advogados e partes litigantes deverão baixar
(efetuar download) e instalar o aplicativo gratuito Zoom Cloud
Meetings.
Intimem-se.
Vale salientar que o comparecimento das partes a audiência é
facultativo.
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JOAO PESSOA/PB, 30 de agosto de 2023.
ANA RENATA NOBREGA MACIEL
Assessor
Processo Nº ROT-0000160-47.2023.5.13.0029
Relator WOLNEY DE MACEDO CORDEIRO
RECORRENTE INSTITUTO DE DESENVOLVIMENTO
HUMANO
ADVOGADO ALBERTO SALES DE ASSUNCAO
SANTOS(OAB: 16204/PE)
ADVOGADO RENATA ALVES DOS SANTOS(OAB:
28974/PE)
ADVOGADO ELISANGELA SILVA DE PAIVA(OAB:
17850/RN)
ADVOGADO MARIA LUIZA FONSECA
BRAGA(OAB: 57734/PE)
ADVOGADO BEATRIZ SOARES TAVARES(OAB:
51492/PE)
ADVOGADO LEONARDO DE ALMEIDA
LEAO(OAB: 49390/GO)
RECORRIDO ANDRIUS VICTOR DA SILVA
ADVOGADO EVISON JOSE BONFIM DO
NASCIMENTO(OAB: 28932/PB)
ADVOGADO MARIA HELENA JUSTINO DA
SILVA(OAB: 25239/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- INSTITUTO DE DESENVOLVIMENTO HUMANO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Tomar ciência da designação de audiência de conciliação.
De ordem do Juiz Supervisor do CEJUSC 2º Grau, certifico que foi
designada audiência de Conciliação em Conhecimento por
videoconferência: 13/09/2023 10:45, por meio da aplicação Zoom
Meetings, cuja sala deverá ser acessada pelas partes litigantes e
seus advogados por computador, celular ou tablet, mediante acesso
ao link:
https://trt13-jus-br.zoom.us/my/cejusc13
Por oportuno, esclarece-se que em se tratando de acesso por
celular ou tablet, os advogados e partes litigantes deverão baixar
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Meetings.
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JOAO PESSOA/PB, 30 de agosto de 2023.
ANA RENATA NOBREGA MACIEL
Assessor
Processo Nº ROT-0000160-47.2023.5.13.0029
Relator WOLNEY DE MACEDO CORDEIRO
RECORRENTE INSTITUTO DE DESENVOLVIMENTO
HUMANO
ADVOGADO ALBERTO SALES DE ASSUNCAO
SANTOS(OAB: 16204/PE)
ADVOGADO RENATA ALVES DOS SANTOS(OAB:
28974/PE)
ADVOGADO ELISANGELA SILVA DE PAIVA(OAB:
17850/RN)
ADVOGADO MARIA LUIZA FONSECA
BRAGA(OAB: 57734/PE)
ADVOGADO BEATRIZ SOARES TAVARES(OAB:
51492/PE)
ADVOGADO LEONARDO DE ALMEIDA
LEAO(OAB: 49390/GO)
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3798/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 256
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 30 de Agosto de 2023
RECORRIDO ANDRIUS VICTOR DA SILVA
ADVOGADO EVISON JOSE BONFIM DO
NASCIMENTO(OAB: 28932/PB)
ADVOGADO MARIA HELENA JUSTINO DA
SILVA(OAB: 25239/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ANDRIUS VICTOR DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Tomar ciência da designação de audiência de conciliação.
De ordem do Juiz Supervisor do CEJUSC 2º Grau, certifico que foi
designada audiência de Conciliação em Conhecimento por
videoconferência: 13/09/2023 10:45, por meio da aplicação Zoom
Meetings, cuja sala deverá ser acessada pelas partes litigantes e
seus advogados por computador, celular ou tablet, mediante acesso
ao link:
https://trt13-jus-br.zoom.us/my/cejusc13
Por oportuno, esclarece-se que em se tratando de acesso por
celular ou tablet, os advogados e partes litigantes deverão baixar
(efetuar download) e instalar o aplicativo gratuito Zoom Cloud
Meetings.
Intimem-se.
Vale salientar que o comparecimento das partes a audiência é
facultativo.
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JOAO PESSOA/PB, 30 de agosto de 2023.
ANA RENATA NOBREGA MACIEL
Assessor
Processo Nº ROT-0000669-31.2021.5.13.0034
Relator FRANCISCO DE ASSIS CARVALHO E
SILVA
RECORRENTE ASSOCIACAO TECNICO CIENTIFICA
ERNESTO LUIS DE O JUNIOR
ADVOGADO GUTEMBERG VENTURA
FARIAS(OAB: 5562/PB)
RECORRIDO JECONIAS DANTAS COSTA
ADVOGADO JOSE CARLOS NUNES DA
SILVA(OAB: 9371/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ASSOCIACAO TECNICO CIENTIFICA ERNESTO LUIS DE O
JUNIOR
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Tomar ciência da designação de audiência de conciliação.
De ordem do Juiz Supervisor do CEJUSC 2º Grau, certifico que foi
designada audiência de Conciliação em Conhecimento por
videoconferência: 13/09/2023 11:00, por meio da aplicação Zoom
Meetings, cuja sala deverá ser acessada pelas partes litigantes e
seus advogados por computador, celular ou tablet, mediante acesso
ao link:
https://trt13-jus-br.zoom.us/my/cejusc13
Por oportuno, esclarece-se que em se tratando de acesso por
celular ou tablet, os advogados e partes litigantes deverão baixar
(efetuar download) e instalar o aplicativo gratuito Zoom Cloud
Meetings.
Intimem-se.
Vale salientar que o comparecimento das partes a audiência é
facultativo.
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JOAO PESSOA/PB, 30 de agosto de 2023.
ANA RENATA NOBREGA MACIEL
Assessor
Processo Nº ROT-0000669-31.2021.5.13.0034
Relator FRANCISCO DE ASSIS CARVALHO E
SILVA
RECORRENTE ASSOCIACAO TECNICO CIENTIFICA
ERNESTO LUIS DE O JUNIOR
ADVOGADO GUTEMBERG VENTURA
FARIAS(OAB: 5562/PB)
RECORRIDO JECONIAS DANTAS COSTA
ADVOGADO JOSE CARLOS NUNES DA
SILVA(OAB: 9371/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- JECONIAS DANTAS COSTA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Tomar ciência da designação de audiência de conciliação.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 204176
3798/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 257
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 30 de Agosto de 2023
De ordem do Juiz Supervisor do CEJUSC 2º Grau, certifico que foi
designada audiência de Conciliação em Conhecimento por
videoconferência: 13/09/2023 11:00, por meio da aplicação Zoom
Meetings, cuja sala deverá ser acessada pelas partes litigantes e
seus advogados por computador, celular ou tablet, mediante acesso
ao link:
https://trt13-jus-br.zoom.us/my/cejusc13
Por oportuno, esclarece-se que em se tratando de acesso por
celular ou tablet, os advogados e partes litigantes deverão baixar
(efetuar download) e instalar o aplicativo gratuito Zoom Cloud
Meetings.
Intimem-se.
Vale salientar que o comparecimento das partes a audiência é
facultativo.
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JOAO PESSOA/PB, 30 de agosto de 2023.
ANA RENATA NOBREGA MACIEL
Assessor
Processo Nº RORSum-0000283-23.2023.5.13.0004
Relator LEONARDO JOSE VIDERES
TRAJANO
RECORRENTE RAIMUNDO NONATO LEITE
BARROS
ADVOGADO HELIO VELOSO DA CUNHA(OAB:
10595/PB)
ADVOGADO VILBERTO LUIS CASSIANO
FILHO(OAB: 20837/PB)
RECORRENTE SAO BRAZ S/A INDUSTRIA E
COMERCIO DE ALIMENTOS
ADVOGADO JOAO ALBERTO DA CUNHA
FILHO(OAB: 708/RN)
RECORRIDO SAO BRAZ S/A INDUSTRIA E
COMERCIO DE ALIMENTOS
ADVOGADO JOAO ALBERTO DA CUNHA
FILHO(OAB: 708/RN)
RECORRIDO RAIMUNDO NONATO LEITE
BARROS
ADVOGADO HELIO VELOSO DA CUNHA(OAB:
10595/PB)
ADVOGADO VILBERTO LUIS CASSIANO
FILHO(OAB: 20837/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- RAIMUNDO NONATO LEITE BARROS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Tomar ciência da designação de audiência de conciliação.
De ordem do Juiz Supervisor do CEJUSC 2º Grau, certifico que foi
designada audiência de Conciliação em Conhecimento por
videoconferência: 13/09/2023 11:15, por meio da aplicação Zoom
Meetings, cuja sala deverá ser acessada pelas partes litigantes e
seus advogados por computador, celular ou tablet, mediante acesso
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Por oportuno, esclarece-se que em se tratando de acesso por
celular ou tablet, os advogados e partes litigantes deverão baixar
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JOAO PESSOA/PB, 30 de agosto de 2023.
ANA RENATA NOBREGA MACIEL
Assessor
Processo Nº RORSum-0000283-23.2023.5.13.0004
Relator LEONARDO JOSE VIDERES
TRAJANO
RECORRENTE RAIMUNDO NONATO LEITE
BARROS
ADVOGADO HELIO VELOSO DA CUNHA(OAB:
10595/PB)
ADVOGADO VILBERTO LUIS CASSIANO
FILHO(OAB: 20837/PB)
RECORRENTE SAO BRAZ S/A INDUSTRIA E
COMERCIO DE ALIMENTOS
ADVOGADO JOAO ALBERTO DA CUNHA
FILHO(OAB: 708/RN)
RECORRIDO SAO BRAZ S/A INDUSTRIA E
COMERCIO DE ALIMENTOS
ADVOGADO JOAO ALBERTO DA CUNHA
FILHO(OAB: 708/RN)
RECORRIDO RAIMUNDO NONATO LEITE
BARROS
ADVOGADO HELIO VELOSO DA CUNHA(OAB:
10595/PB)
ADVOGADO VILBERTO LUIS CASSIANO
FILHO(OAB: 20837/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- SAO BRAZ S/A INDUSTRIA E COMERCIO DE ALIMENTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
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3798/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 258
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 30 de Agosto de 2023
INTIMAÇÃO
Tomar ciência da designação de audiência de conciliação.
De ordem do Juiz Supervisor do CEJUSC 2º Grau, certifico que foi
designada audiência de Conciliação em Conhecimento por
videoconferência: 13/09/2023 11:15, por meio da aplicação Zoom
Meetings, cuja sala deverá ser acessada pelas partes litigantes e
seus advogados por computador, celular ou tablet, mediante acesso
ao link:
https://trt13-jus-br.zoom.us/my/cejusc13
Por oportuno, esclarece-se que em se tratando de acesso por
celular ou tablet, os advogados e partes litigantes deverão baixar
(efetuar download) e instalar o aplicativo gratuito Zoom Cloud
Meetings.
Intimem-se.
Vale salientar que o comparecimento das partes a audiência é
facultativo.
Quer saber mais informações sobre as audiências de conciliação?
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JOAO PESSOA/PB, 30 de agosto de 2023.
ANA RENATA NOBREGA MACIEL
Assessor
Processo Nº ROT-0000914-04.2022.5.13.0003
Relator WOLNEY DE MACEDO CORDEIRO
RECORRENTE RAFAEL PEREIRA DO NASCIMENTO
ADVOGADO DIEGO JOSE MANGUEIRA
AURELIANO(OAB: 15178/PB)
ADVOGADO BARBARA AMELIA ARANTES
CARNEIRO LIMA(OAB: 18534/PB)
RECORRENTE EBANO DISTRIBUIDORA DE
ALIMENTOS LTDA
ADVOGADO GILBERTO JOSE GOES DE
MENDONCA(OAB: 12544/PB)
RECORRIDO RAFAEL PEREIRA DO NASCIMENTO
ADVOGADO DIEGO JOSE MANGUEIRA
AURELIANO(OAB: 15178/PB)
ADVOGADO BARBARA AMELIA ARANTES
CARNEIRO LIMA(OAB: 18534/PB)
RECORRIDO EBANO DISTRIBUIDORA DE
ALIMENTOS LTDA
ADVOGADO GILBERTO JOSE GOES DE
MENDONCA(OAB: 12544/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- EBANO DISTRIBUIDORA DE ALIMENTOS LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Tomar ciência da designação de audiência de conciliação.
De ordem do Juiz Supervisor do CEJUSC 2º Grau, certifico que foi
designada audiência de Conciliação em Conhecimento por
videoconferência: 14/09/2023 10:30, por meio da aplicação Zoom
Meetings, cuja sala deverá ser acessada pelas partes litigantes e
seus advogados por computador, celular ou tablet, mediante acesso
ao link:
https://trt13-jus-br.zoom.us/my/cejusc13
Por oportuno, esclarece-se que em se tratando de acesso por
celular ou tablet, os advogados e partes litigantes deverão baixar
(efetuar download) e instalar o aplicativo gratuito Zoom Cloud
Meetings.
Intimem-se.
Vale salientar que o comparecimento das partes a audiência é
facultativo.
Quer saber mais informações sobre as audiências de conciliação?
Acesse o link https://www.youtube.com/embed/5NgjAyZzykE ou o
QR-Code abaixo:
JOAO PESSOA/PB, 30 de agosto de 2023.
ANA RENATA NOBREGA MACIEL
Assessor
Processo Nº ROT-0000914-04.2022.5.13.0003
Relator WOLNEY DE MACEDO CORDEIRO
RECORRENTE RAFAEL PEREIRA DO NASCIMENTO
ADVOGADO DIEGO JOSE MANGUEIRA
AURELIANO(OAB: 15178/PB)
ADVOGADO BARBARA AMELIA ARANTES
CARNEIRO LIMA(OAB: 18534/PB)
RECORRENTE EBANO DISTRIBUIDORA DE
ALIMENTOS LTDA
ADVOGADO GILBERTO JOSE GOES DE
MENDONCA(OAB: 12544/PB)
RECORRIDO RAFAEL PEREIRA DO NASCIMENTO
ADVOGADO DIEGO JOSE MANGUEIRA
AURELIANO(OAB: 15178/PB)
ADVOGADO BARBARA AMELIA ARANTES
CARNEIRO LIMA(OAB: 18534/PB)
RECORRIDO EBANO DISTRIBUIDORA DE
ALIMENTOS LTDA
ADVOGADO GILBERTO JOSE GOES DE
MENDONCA(OAB: 12544/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- RAFAEL PEREIRA DO NASCIMENTO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 204176
3798/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 259
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 30 de Agosto de 2023
INTIMAÇÃO
Tomar ciência da designação de audiência de conciliação.
De ordem do Juiz Supervisor do CEJUSC 2º Grau, certifico que foi
designada audiência de Conciliação em Conhecimento por
videoconferência: 14/09/2023 10:30, por meio da aplicação Zoom
Meetings, cuja sala deverá ser acessada pelas partes litigantes e
seus advogados por computador, celular ou tablet, mediante acesso
ao link:
https://trt13-jus-br.zoom.us/my/cejusc13
Por oportuno, esclarece-se que em se tratando de acesso por
celular ou tablet, os advogados e partes litigantes deverão baixar
(efetuar download) e instalar o aplicativo gratuito Zoom Cloud
Meetings.
Intimem-se.
Vale salientar que o comparecimento das partes a audiência é
facultativo.
Quer saber mais informações sobre as audiências de conciliação?
Acesse o link https://www.youtube.com/embed/5NgjAyZzykE ou o
QR-Code abaixo:
JOAO PESSOA/PB, 30 de agosto de 2023.
ANA RENATA NOBREGA MACIEL
Assessor
Processo Nº RORSum-0000857-56.2022.5.13.0012
Relator WOLNEY DE MACEDO CORDEIRO
RECORRENTE GESTOR SERVICOS EMPRESARIAIS
LTDA
ADVOGADO MANUEL LUIS DA ROCHA
NETO(OAB: 7479/CE)
ADVOGADO AMANDA ARRAES DE ALENCAR
ARARIPE NUNES(OAB: 32111/CE)
RECORRIDO ANA CLEIDE MARTINS LIMA
ADVOGADO JOSE FERREIRA LIMA JUNIOR(OAB:
9468/PB)
ADVOGADO ITALO EMANUEL FERNANDES
FORMIGA DANTAS(OAB: 29938/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- GESTOR SERVICOS EMPRESARIAIS LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Tomar ciência da designação de audiência de conciliação.
De ordem do Juiz Supervisor do CEJUSC 2º Grau, certifico que foi
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Meetings, cuja sala deverá ser acessada pelas partes litigantes e
seus advogados por computador, celular ou tablet, mediante acesso
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Por oportuno, esclarece-se que em se tratando de acesso por
celular ou tablet, os advogados e partes litigantes deverão baixar
(efetuar download) e instalar o aplicativo gratuito Zoom Cloud
Meetings.
Intimem-se.
Vale salientar que o comparecimento das partes a audiência é
facultativo.
Quer saber mais informações sobre as audiências de conciliação?
Acesse o link https://www.youtube.com/embed/5NgjAyZzykE ou o
QR-Code abaixo:
JOAO PESSOA/PB, 30 de agosto de 2023.
ANA RENATA NOBREGA MACIEL
Assessor
Processo Nº RORSum-0000857-56.2022.5.13.0012
Relator WOLNEY DE MACEDO CORDEIRO
RECORRENTE GESTOR SERVICOS EMPRESARIAIS
LTDA
ADVOGADO MANUEL LUIS DA ROCHA
NETO(OAB: 7479/CE)
ADVOGADO AMANDA ARRAES DE ALENCAR
ARARIPE NUNES(OAB: 32111/CE)
RECORRIDO ANA CLEIDE MARTINS LIMA
ADVOGADO JOSE FERREIRA LIMA JUNIOR(OAB:
9468/PB)
ADVOGADO ITALO EMANUEL FERNANDES
FORMIGA DANTAS(OAB: 29938/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ANA CLEIDE MARTINS LIMA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Tomar ciência da designação de audiência de conciliação.
De ordem do Juiz Supervisor do CEJUSC 2º Grau, certifico que foi
designada audiência de Conciliação em Conhecimento por
videoconferência: 14/09/2023 10:45, por meio da aplicação Zoom
Meetings, cuja sala deverá ser acessada pelas partes litigantes e
seus advogados por computador, celular ou tablet, mediante acesso
ao link:
https://trt13-jus-br.zoom.us/my/cejusc13
Por oportuno, esclarece-se que em se tratando de acesso por
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3798/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 260
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 30 de Agosto de 2023
celular ou tablet, os advogados e partes litigantes deverão baixar
(efetuar download) e instalar o aplicativo gratuito Zoom Cloud
Meetings.
Intimem-se.
Vale salientar que o comparecimento das partes a audiência é
facultativo.
Quer saber mais informações sobre as audiências de conciliação?
Acesse o link https://www.youtube.com/embed/5NgjAyZzykE ou o
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JOAO PESSOA/PB, 30 de agosto de 2023.
ANA RENATA NOBREGA MACIEL
Assessor
Processo Nº ROT-0000409-83.2022.5.13.0012
Relator WOLNEY DE MACEDO CORDEIRO
RECORRENTE CONSORCIO PLINIO CAVALCANTI /
PONTUAL CONSTRUCOES
ADVOGADO ANA CAROLINA MARIA VIEGAS
MARINHO(OAB: 1336/PE)
RECORRIDO FRANCINALDO FERREIRA DE
SOUSA
ADVOGADO CLOVIS FERNANDES(OAB: 9627/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- CONSORCIO PLINIO CAVALCANTI / PONTUAL
CONSTRUCOES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Tomar ciência da designação de audiência de conciliação.
De ordem do Juiz Supervisor do CEJUSC 2º Grau, certifico que foi
designada audiência de Conciliação em Conhecimento por
videoconferência: 14/09/2023 11:00, por meio da aplicação Zoom
Meetings, cuja sala deverá ser acessada pelas partes litigantes e
seus advogados por computador, celular ou tablet, mediante acesso
ao link:
https://trt13-jus-br.zoom.us/my/cejusc13
Por oportuno, esclarece-se que em se tratando de acesso por
celular ou tablet, os advogados e partes litigantes deverão baixar
(efetuar download) e instalar o aplicativo gratuito Zoom Cloud
Meetings.
Intimem-se.
Vale salientar que o comparecimento das partes a audiência é
facultativo.
Quer saber mais informações sobre as audiências de conciliação?
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JOAO PESSOA/PB, 30 de agosto de 2023.
ANA RENATA NOBREGA MACIEL
Assessor
Processo Nº ROT-0000409-83.2022.5.13.0012
Relator WOLNEY DE MACEDO CORDEIRO
RECORRENTE CONSORCIO PLINIO CAVALCANTI /
PONTUAL CONSTRUCOES
ADVOGADO ANA CAROLINA MARIA VIEGAS
MARINHO(OAB: 1336/PE)
RECORRIDO FRANCINALDO FERREIRA DE
SOUSA
ADVOGADO CLOVIS FERNANDES(OAB: 9627/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- FRANCINALDO FERREIRA DE SOUSA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Tomar ciência da designação de audiência de conciliação.
De ordem do Juiz Supervisor do CEJUSC 2º Grau, certifico que foi
designada audiência de Conciliação em Conhecimento por
videoconferência: 14/09/2023 11:00, por meio da aplicação Zoom
Meetings, cuja sala deverá ser acessada pelas partes litigantes e
seus advogados por computador, celular ou tablet, mediante acesso
ao link:
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Por oportuno, esclarece-se que em se tratando de acesso por
celular ou tablet, os advogados e partes litigantes deverão baixar
(efetuar download) e instalar o aplicativo gratuito Zoom Cloud
Meetings.
Intimem-se.
Vale salientar que o comparecimento das partes a audiência é
facultativo.
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JOAO PESSOA/PB, 30 de agosto de 2023.
ANA RENATA NOBREGA MACIEL
Assessor
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3798/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 261
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 30 de Agosto de 2023
Processo Nº ROT-0000767-91.2022.5.13.0030
Relator UBIRATAN MOREIRA DELGADO
RECORRENTE KLEBER BATISTA DE SOUZA
ADVOGADO ROBERTO PESSOA PEIXOTO DE
VASCONCELLOS(OAB: 12378/PB)
RECORRENTE TRANSLOG TRANSPORTES E
LOGISTICA LTDA
ADVOGADO LANDSBERG FAMENTO DO
NASCIMENTO(OAB: 10660/PB)
RECORRIDO TRANSLOG TRANSPORTES E
LOGISTICA LTDA
ADVOGADO LANDSBERG FAMENTO DO
NASCIMENTO(OAB: 10660/PB)
RECORRIDO KLEBER BATISTA DE SOUZA
ADVOGADO ROBERTO PESSOA PEIXOTO DE
VASCONCELLOS(OAB: 12378/PB)
RECORRIDO COMPANHIA DE BEBIDAS DAS
AMERICAS - AMBEV
ADVOGADO DANIEL SEBADELHE ARANHA(OAB:
14139/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- KLEBER BATISTA DE SOUZA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Tomar ciência da designação de audiência de conciliação.
De ordem do Juiz Supervisor do CEJUSC 2º Grau, certifico que foi
designada audiência de Conciliação em Conhecimento por
videoconferência: 14/09/2023 10:15, por meio da aplicação Zoom
Meetings, cuja sala deverá ser acessada pelas partes litigantes e
seus advogados por computador, celular ou tablet, mediante acesso
ao link:
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Por oportuno, esclarece-se que em se tratando de acesso por
celular ou tablet, os advogados e partes litigantes deverão baixar
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Vale salientar que o comparecimento das partes a audiência é
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JOAO PESSOA/PB, 30 de agosto de 2023.
ANA RENATA NOBREGA MACIEL
Assessor
Processo Nº ROT-0000767-91.2022.5.13.0030
Relator UBIRATAN MOREIRA DELGADO
RECORRENTE KLEBER BATISTA DE SOUZA
ADVOGADO ROBERTO PESSOA PEIXOTO DE
VASCONCELLOS(OAB: 12378/PB)
RECORRENTE TRANSLOG TRANSPORTES E
LOGISTICA LTDA
ADVOGADO LANDSBERG FAMENTO DO
NASCIMENTO(OAB: 10660/PB)
RECORRIDO TRANSLOG TRANSPORTES E
LOGISTICA LTDA
ADVOGADO LANDSBERG FAMENTO DO
NASCIMENTO(OAB: 10660/PB)
RECORRIDO KLEBER BATISTA DE SOUZA
ADVOGADO ROBERTO PESSOA PEIXOTO DE
VASCONCELLOS(OAB: 12378/PB)
RECORRIDO COMPANHIA DE BEBIDAS DAS
AMERICAS - AMBEV
ADVOGADO DANIEL SEBADELHE ARANHA(OAB:
14139/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- TRANSLOG TRANSPORTES E LOGISTICA LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Tomar ciência da designação de audiência de conciliação.
De ordem do Juiz Supervisor do CEJUSC 2º Grau, certifico que foi
designada audiência de Conciliação em Conhecimento por
videoconferência: 14/09/2023 10:15, por meio da aplicação Zoom
Meetings, cuja sala deverá ser acessada pelas partes litigantes e
seus advogados por computador, celular ou tablet, mediante acesso
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Intimem-se.
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JOAO PESSOA/PB, 30 de agosto de 2023.
ANA RENATA NOBREGA MACIEL
Assessor
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Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 262
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 30 de Agosto de 2023
Processo Nº ROT-0000767-91.2022.5.13.0030
Relator UBIRATAN MOREIRA DELGADO
RECORRENTE KLEBER BATISTA DE SOUZA
ADVOGADO ROBERTO PESSOA PEIXOTO DE
VASCONCELLOS(OAB: 12378/PB)
RECORRENTE TRANSLOG TRANSPORTES E
LOGISTICA LTDA
ADVOGADO LANDSBERG FAMENTO DO
NASCIMENTO(OAB: 10660/PB)
RECORRIDO TRANSLOG TRANSPORTES E
LOGISTICA LTDA
ADVOGADO LANDSBERG FAMENTO DO
NASCIMENTO(OAB: 10660/PB)
RECORRIDO KLEBER BATISTA DE SOUZA
ADVOGADO ROBERTO PESSOA PEIXOTO DE
VASCONCELLOS(OAB: 12378/PB)
RECORRIDO COMPANHIA DE BEBIDAS DAS
AMERICAS - AMBEV
ADVOGADO DANIEL SEBADELHE ARANHA(OAB:
14139/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- COMPANHIA DE BEBIDAS DAS AMERICAS - AMBEV
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Tomar ciência da designação de audiência de conciliação.
De ordem do Juiz Supervisor do CEJUSC 2º Grau, certifico que foi
designada audiência de Conciliação em Conhecimento por
videoconferência: 14/09/2023 10:15, por meio da aplicação Zoom
Meetings, cuja sala deverá ser acessada pelas partes litigantes e
seus advogados por computador, celular ou tablet, mediante acesso
ao link:
https://trt13-jus-br.zoom.us/my/cejusc13
Por oportuno, esclarece-se que em se tratando de acesso por
celular ou tablet, os advogados e partes litigantes deverão baixar
(efetuar download) e instalar o aplicativo gratuito Zoom Cloud
Meetings.
Intimem-se.
Vale salientar que o comparecimento das partes a audiência é
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JOAO PESSOA/PB, 30 de agosto de 2023.
ANA RENATA NOBREGA MACIEL
Assessor
Processo Nº ROT-0000266-06.2023.5.13.0030
Relator UBIRATAN MOREIRA DELGADO
RECORRENTE CAIXA ECONOMICA FEDERAL
ADVOGADO JAIME MARTINS PEREIRA
JUNIOR(OAB: 10468/PB)
RECORRIDO MARCOS VINICIUS DE PAIVA
FERREIRA
ADVOGADO MIGUEL JOAO DE SOUSA(OAB:
17710/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- CAIXA ECONOMICA FEDERAL
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Tomar ciência da redesignação de audiência de conciliação.
De ordem do Juiz Supervisor do CEJUSC 2º Grau, certifico que foi
redesignada audiência de Conciliação em Conhecimento por
videoconferência: 21/09/2023 08:30, em virtude de ajuste de
pauta, por meio da aplicação Zoom Meetings, cuja sala deverá ser
acessada pelas partes litigantes e seus advogados por computador,
celular ou tablet, mediante acesso ao link:
https://trt13-jus-br.zoom.us/my/cejusc13
Por oportuno, esclarece-se que em se tratando de acesso por
celular ou tablet, os advogados e partes litigantes deverão baixar
(efetuar download) e instalar o aplicativo gratuito Zoom Cloud
Meetings.
Intimem-se.
Vale salientar que o comparecimento das partes a audiência é
facultativo.
Quer saber mais informações sobre as audiências de conciliação?
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QR-Code abaixo:
JOAO PESSOA/PB, 30 de agosto de 2023.
ANA RENATA NOBREGA MACIEL
Assessor
Processo Nº ROT-0000266-06.2023.5.13.0030
Relator UBIRATAN MOREIRA DELGADO
RECORRENTE CAIXA ECONOMICA FEDERAL
ADVOGADO JAIME MARTINS PEREIRA
JUNIOR(OAB: 10468/PB)
RECORRIDO MARCOS VINICIUS DE PAIVA
FERREIRA
ADVOGADO MIGUEL JOAO DE SOUSA(OAB:
17710/PB)
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3798/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 263
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 30 de Agosto de 2023
Intimado(s)/Citado(s):
- MARCOS VINICIUS DE PAIVA FERREIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Tomar ciência da redesignação de audiência de conciliação.
De ordem do Juiz Supervisor do CEJUSC 2º Grau, certifico que foi
redesignada audiência de Conciliação em Conhecimento por
videoconferência: 21/09/2023 08:30, em virtude de ajuste de
pauta, por meio da aplicação Zoom Meetings, cuja sala deverá ser
acessada pelas partes litigantes e seus advogados por computador,
celular ou tablet, mediante acesso ao link:
https://trt13-jus-br.zoom.us/my/cejusc13
Por oportuno, esclarece-se que em se tratando de acesso por
celular ou tablet, os advogados e partes litigantes deverão baixar
(efetuar download) e instalar o aplicativo gratuito Zoom Cloud
Meetings.
Intimem-se.
Vale salientar que o comparecimento das partes a audiência é
facultativo.
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JOAO PESSOA/PB, 30 de agosto de 2023.
ANA RENATA NOBREGA MACIEL
Assessor
Processo Nº ROT-0000103-74.2023.5.13.0014
Relator UBIRATAN MOREIRA DELGADO
RECORRENTE C.E.F.
RECORRENTE R.N.R.
ADVOGADO CAIO GRACO COUTINHO
SOUSA(OAB: 14887/PB)
ADVOGADO PEDRO COUTINHO MINA
COSTA(OAB: 27517/PB)
RECORRIDO C.E.F.
RECORRIDO R.N.R.
ADVOGADO CAIO GRACO COUTINHO
SOUSA(OAB: 14887/PB)
ADVOGADO PEDRO COUTINHO MINA
COSTA(OAB: 27517/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- R.N.R.
Tomar ciência do(a) Intimação de ID 3ef72d3.
Processo Nº ROT-0000527-83.2023.5.13.0025
Relator WOLNEY DE MACEDO CORDEIRO
RECORRENTE CAIXA ECONOMICA FEDERAL
ADVOGADO JAIME MARTINS PEREIRA
JUNIOR(OAB: 10468/PB)
RECORRIDO FRANCYARLEY DE ANDRADE
PEREIRA
ADVOGADO MATHEUS ANTONIUS COSTA LEITE
CALDAS(OAB: 19319/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- FRANCYARLEY DE ANDRADE PEREIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Tomar ciência da designação de audiência de conciliação.
De ordem do Juiz Supervisor do CEJUSC 2º Grau, certifico que foi
designada audiência de Conciliação em Conhecimento por
videoconferência: 21/09/2023 09:00, com fins de
HOMOLOGAÇÃO DE ACORDO, por meio da aplicação Zoom
Meetings, cuja sala deverá ser acessada pelas partes litigantes e
seus advogados por computador, celular ou tablet, mediante acesso
ao link:
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Por oportuno, esclarece-se que em se tratando de acesso por
celular ou tablet, os advogados e partes litigantes deverão baixar
(efetuar download) e instalar o aplicativo gratuito Zoom Cloud
Meetings.
Intimem-se.
Vale salientar que o comparecimento das partes a audiência é
facultativo.
Quer saber mais informações sobre as audiências de conciliação?
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JOAO PESSOA/PB, 30 de agosto de 2023.
ANA RENATA NOBREGA MACIEL
Assessor
1ª Vara do Trabalho de João Pessoa
Notificação
Processo Nº ATSum-0000556-11.2023.5.13.0001
AUTOR ALAN PAOLO CHAGAS DO
NASCIMENTO
ADVOGADO FELIPE CESAR LINS FERRER(OAB:
20130/PB)
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3798/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 264
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 30 de Agosto de 2023
RÉU FERNANDA LUIZA DO NASCIMENTO
VIEIRA
RÉU REDE MOBILIDADE EM
ESTACIONAMENTOS LTDA
RÉU PERNAMBUCO ALL PARK LTDA
RÉU NASCIMENTO VIEIRA SERVICOS DE
ESTACIONAMENTOS LTDA
RÉU OLIVEIRA E VIEIRA SERVICOS DE
ESTACIONAMENTOS LTDA
RÉU LUIZ ANTONIO FELIX VILLARINO DE
OLIVEIRA
TERCEIRO
INTERESSADO
CONDOMINIO EMPRESARIAL ECO
BUSINESS CENTER
Intimado(s)/Citado(s):
- ALAN PAOLO CHAGAS DO NASCIMENTO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 1b4b82d
proferido nos autos.
DESPACHO
Defiro o pedido do autor.
Designe a secretaria audiência UNA telepresencial com notificação
às partes, destacando que com relação ao sócio PE ALL PARK
deverá ser observado o endereço informado no id. 62f8471,
devendo a notificação ser feita por Oficial de Justiça e, em caso de
insucesso, via whatsapp cujo número consta do id. 62f8471.
Por fim, a análise da revelia quanto aos reclamados que foram
notificados da audiência datada de 16 de agosto de 2023 e que não
compareceram à sessão será efetuada por ocasião da prolação da
sentença.
JOAO PESSOA/PB, 29 de agosto de 2023.
ANTONIO CAVALCANTE DA COSTA NETO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº CumPrSe-0000742-34.2023.5.13.0001
REQUERENTE DAVID DA SILVA PEREIRA
ADVOGADO FELIPE PINHEIRO QUEIROZ DA
COSTA(OAB: 27704/PB)
REQUERIDO MEDHOME SERVICOS DE SAUDE
LTDA
ADVOGADO ANDRE LUIZ MOUCO
FERNANDES(OAB: 5017/AM)
ADVOGADO CARLOS DANIEL VIEIRA
FERREIRA(OAB: 19704/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- MEDHOME SERVICOS DE SAUDE LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID f0fa807
proferido nos autos.
DESPACHO:
Intimem-se as partes para, querendo, se manifestarem acerca da
planilha de cálculos (id.a1912a6), no prazo de 08 dias, nos termos
do art. 879, § 2º, da CLT.
JOAO PESSOA/PB, 29 de agosto de 2023.
ANTONIO CAVALCANTE DA COSTA NETO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº CumPrSe-0000742-34.2023.5.13.0001
REQUERENTE DAVID DA SILVA PEREIRA
ADVOGADO FELIPE PINHEIRO QUEIROZ DA
COSTA(OAB: 27704/PB)
REQUERIDO MEDHOME SERVICOS DE SAUDE
LTDA
ADVOGADO ANDRE LUIZ MOUCO
FERNANDES(OAB: 5017/AM)
ADVOGADO CARLOS DANIEL VIEIRA
FERREIRA(OAB: 19704/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- DAVID DA SILVA PEREIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID f0fa807
proferido nos autos.
DESPACHO:
Intimem-se as partes para, querendo, se manifestarem acerca da
planilha de cálculos (id.a1912a6), no prazo de 08 dias, nos termos
do art. 879, § 2º, da CLT.
JOAO PESSOA/PB, 29 de agosto de 2023.
ANTONIO CAVALCANTE DA COSTA NETO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000542-27.2023.5.13.0001
AUTOR THYAGO RODRIGUES DE BARROS
ADVOGADO FERNANDO DE OLIVEIRA
SOUZA(OAB: 247435/SP)
RÉU BRISANET SERVICOS DE
TELECOMUNICACOES S.A.
ADVOGADO ADRIANO SILVA HULAND(OAB:
17038/CE)
PERITO THAYNARA SARMENTO OLIVEIRA
DE ALMEIDA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 204176
3798/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 265
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 30 de Agosto de 2023
Intimado(s)/Citado(s):
- BRISANET SERVICOS DE TELECOMUNICACOES S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 1c61d0a
proferido nos autos.
DESPACHO
Intimem-se as partes, para no prazo de cinco dias, apresentarem
razões finais por memoriais, proposta de conciliação ou oferecer
última proposta de conciliação.
Decorrido o prazo acima, com ou sem manifestação das partes,
venham os autos conclusos para julgamento.
JOAO PESSOA/PB, 29 de agosto de 2023.
ANTONIO CAVALCANTE DA COSTA NETO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000542-27.2023.5.13.0001
AUTOR THYAGO RODRIGUES DE BARROS
ADVOGADO FERNANDO DE OLIVEIRA
SOUZA(OAB: 247435/SP)
RÉU BRISANET SERVICOS DE
TELECOMUNICACOES S.A.
ADVOGADO ADRIANO SILVA HULAND(OAB:
17038/CE)
PERITO THAYNARA SARMENTO OLIVEIRA
DE ALMEIDA
Intimado(s)/Citado(s):
- THYAGO RODRIGUES DE BARROS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 1c61d0a
proferido nos autos.
DESPACHO
Intimem-se as partes, para no prazo de cinco dias, apresentarem
razões finais por memoriais, proposta de conciliação ou oferecer
última proposta de conciliação.
Decorrido o prazo acima, com ou sem manifestação das partes,
venham os autos conclusos para julgamento.
JOAO PESSOA/PB, 29 de agosto de 2023.
ANTONIO CAVALCANTE DA COSTA NETO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000618-51.2023.5.13.0001
AUTOR JEFFERSON ELME DE LIRA
MONTEIRO
ADVOGADO IGOR GONCALVES DUTRA(OAB:
30533/PB)
RÉU ESTADO DA PARAIBA
Intimado(s)/Citado(s):
- JEFFERSON ELME DE LIRA MONTEIRO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID f6b6bd7
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III. - DISPOSITIVO
Isto posto, rejeito os EMBARGOS DE DECLARAÇÃO opostos por
JEFFERSON ELME DE LIRA MONTEIRO em face de ESTADO DA
PARAIBA. Tudo nos termos da fundamentação supra.
Intimem-se as partes, via DJE.
ANTONIO CAVALCANTE DA COSTA NETO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000797-67.2023.5.13.0006
AUTOR DIEGO DE TASSIO ALVES DA SILVA
ADVOGADO GABRIEL PONTES VITAL(OAB:
13694/PB)
ADVOGADO RAFAEL PONTES VITAL(OAB:
15534/PB)
RÉU CARREFOUR COMERCIO E
INDUSTRIA LTDA
ADVOGADO TATIANE DE CICCO NASCIMBEM
CHADID(OAB: 201296/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- CARREFOUR COMERCIO E INDUSTRIA LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID c6ab7e1
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
AERCIO PEREIRA DE LIMA FILHO
Juiz do Trabalho Substituto
Código para aferir autenticidade deste caderno: 204176
3798/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 266
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 30 de Agosto de 2023
Processo Nº ATSum-0000797-67.2023.5.13.0006
AUTOR DIEGO DE TASSIO ALVES DA SILVA
ADVOGADO GABRIEL PONTES VITAL(OAB:
13694/PB)
ADVOGADO RAFAEL PONTES VITAL(OAB:
15534/PB)
RÉU CARREFOUR COMERCIO E
INDUSTRIA LTDA
ADVOGADO TATIANE DE CICCO NASCIMBEM
CHADID(OAB: 201296/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- DIEGO DE TASSIO ALVES DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID c6ab7e1
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
AERCIO PEREIRA DE LIMA FILHO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000660-03.2023.5.13.0001
AUTOR SEVERINA ROSEANA QUIRINO
ADVOGADO DANIEL VIEIRA SMITH(OAB:
19193/PB)
RÉU SUPERMERCADO S INTERMARES
LTDA
ADVOGADO ELIZEU DANTAS SIMOES
FERREIRA(OAB: 9331/PB)
RÉU TIAGO VICENTE FERREIRA
ADVOGADO ELIZEU DANTAS SIMOES
FERREIRA(OAB: 9331/PB)
RÉU KARINA FERREIRA FERNANDES
ADVOGADO ELIZEU DANTAS SIMOES
FERREIRA(OAB: 9331/PB)
RÉU SUPERMERCADO SANTIAGO LTDA.
ADVOGADO ELIZEU DANTAS SIMOES
FERREIRA(OAB: 9331/PB)
PERITO JOSE FRANCISCO CASILLO
Intimado(s)/Citado(s):
- SEVERINA ROSEANA QUIRINO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Ficam as partes, por seus advogados intimados acerca da
designação da perícia técnica, local, data, dia e horas, conforme
petição do Expert do Juízo ( d bb78363:“…realização da perícia
na sede da: SUPERMERCADO SANTIAGO TORRE, localizada
na Av. Barão de Mamanguape, n. 563 – Torre, João Pessoa, PB
, no dia 13 de setembro de 2023 as 08:30 horas…”.
JOAO PESSOA/PB, 29 de agosto de 2023.
CELSO DIONISIO DE LIMA JUNIOR
Secretário de Audiência
Processo Nº ATOrd-0000660-03.2023.5.13.0001
AUTOR SEVERINA ROSEANA QUIRINO
ADVOGADO DANIEL VIEIRA SMITH(OAB:
19193/PB)
RÉU SUPERMERCADO S INTERMARES
LTDA
ADVOGADO ELIZEU DANTAS SIMOES
FERREIRA(OAB: 9331/PB)
RÉU TIAGO VICENTE FERREIRA
ADVOGADO ELIZEU DANTAS SIMOES
FERREIRA(OAB: 9331/PB)
RÉU KARINA FERREIRA FERNANDES
ADVOGADO ELIZEU DANTAS SIMOES
FERREIRA(OAB: 9331/PB)
RÉU SUPERMERCADO SANTIAGO LTDA.
ADVOGADO ELIZEU DANTAS SIMOES
FERREIRA(OAB: 9331/PB)
PERITO JOSE FRANCISCO CASILLO
Intimado(s)/Citado(s):
- SUPERMERCADO SANTIAGO LTDA.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Ficam as partes, por seus advogados intimados acerca da
designação da perícia técnica, local, data, dia e horas, conforme
petição do Expert do Juízo ( d bb78363:“…realização da perícia
na sede da: SUPERMERCADO SANTIAGO TORRE, localizada
na Av. Barão de Mamanguape, n. 563 – Torre, João Pessoa, PB
, no dia 13 de setembro de 2023 as 08:30 horas…”.
JOAO PESSOA/PB, 29 de agosto de 2023.
CELSO DIONISIO DE LIMA JUNIOR
Secretário de Audiência
Processo Nº ATOrd-0000660-03.2023.5.13.0001
AUTOR SEVERINA ROSEANA QUIRINO
ADVOGADO DANIEL VIEIRA SMITH(OAB:
19193/PB)
RÉU SUPERMERCADO S INTERMARES
LTDA
ADVOGADO ELIZEU DANTAS SIMOES
FERREIRA(OAB: 9331/PB)
RÉU TIAGO VICENTE FERREIRA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 204176
3798/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 267
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 30 de Agosto de 2023
ADVOGADO ELIZEU DANTAS SIMOES
FERREIRA(OAB: 9331/PB)
RÉU KARINA FERREIRA FERNANDES
ADVOGADO ELIZEU DANTAS SIMOES
FERREIRA(OAB: 9331/PB)
RÉU SUPERMERCADO SANTIAGO LTDA.
ADVOGADO ELIZEU DANTAS SIMOES
FERREIRA(OAB: 9331/PB)
PERITO JOSE FRANCISCO CASILLO
Intimado(s)/Citado(s):
- SUPERMERCADO S INTERMARES LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Ficam as partes, por seus advogados intimados acerca da
designação da perícia técnica, local, data, dia e horas, conforme
petição do Expert do Juízo ( d bb78363:“…realização da perícia
na sede da: SUPERMERCADO SANTIAGO TORRE, localizada
na Av. Barão de Mamanguape, n. 563 – Torre, João Pessoa, PB
, no dia 13 de setembro de 2023 as 08:30 horas…”.
JOAO PESSOA/PB, 29 de agosto de 2023.
CELSO DIONISIO DE LIMA JUNIOR
Secretário de Audiência
Processo Nº ATOrd-0000660-03.2023.5.13.0001
AUTOR SEVERINA ROSEANA QUIRINO
ADVOGADO DANIEL VIEIRA SMITH(OAB:
19193/PB)
RÉU SUPERMERCADO S INTERMARES
LTDA
ADVOGADO ELIZEU DANTAS SIMOES
FERREIRA(OAB: 9331/PB)
RÉU TIAGO VICENTE FERREIRA
ADVOGADO ELIZEU DANTAS SIMOES
FERREIRA(OAB: 9331/PB)
RÉU KARINA FERREIRA FERNANDES
ADVOGADO ELIZEU DANTAS SIMOES
FERREIRA(OAB: 9331/PB)
RÉU SUPERMERCADO SANTIAGO LTDA.
ADVOGADO ELIZEU DANTAS SIMOES
FERREIRA(OAB: 9331/PB)
PERITO JOSE FRANCISCO CASILLO
Intimado(s)/Citado(s):
- TIAGO VICENTE FERREIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Ficam as partes, por seus advogados intimados acerca da
designação da perícia técnica, local, data, dia e horas, conforme
petição do Expert do Juízo ( d bb78363:“…realização da perícia
na sede da: SUPERMERCADO SANTIAGO TORRE, localizada
na Av. Barão de Mamanguape, n. 563 – Torre, João Pessoa, PB
, no dia 13 de setembro de 2023 as 08:30 horas…”.
JOAO PESSOA/PB, 29 de agosto de 2023.
CELSO DIONISIO DE LIMA JUNIOR
Secretário de Audiência
Processo Nº ATOrd-0000660-03.2023.5.13.0001
AUTOR SEVERINA ROSEANA QUIRINO
ADVOGADO DANIEL VIEIRA SMITH(OAB:
19193/PB)
RÉU SUPERMERCADO S INTERMARES
LTDA
ADVOGADO ELIZEU DANTAS SIMOES
FERREIRA(OAB: 9331/PB)
RÉU TIAGO VICENTE FERREIRA
ADVOGADO ELIZEU DANTAS SIMOES
FERREIRA(OAB: 9331/PB)
RÉU KARINA FERREIRA FERNANDES
ADVOGADO ELIZEU DANTAS SIMOES
FERREIRA(OAB: 9331/PB)
RÉU SUPERMERCADO SANTIAGO LTDA.
ADVOGADO ELIZEU DANTAS SIMOES
FERREIRA(OAB: 9331/PB)
PERITO JOSE FRANCISCO CASILLO
Intimado(s)/Citado(s):
- KARINA FERREIRA FERNANDES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Ficam as partes, por seus advogados intimados acerca da
designação da perícia técnica, local, data, dia e horas, conforme
petição do Expert do Juízo ( d bb78363:“…realização da perícia
na sede da: SUPERMERCADO SANTIAGO TORRE, localizada
na Av. Barão de Mamanguape, n. 563 – Torre, João Pessoa, PB
, no dia 13 de setembro de 2023 as 08:30 horas…”.
JOAO PESSOA/PB, 29 de agosto de 2023.
CELSO DIONISIO DE LIMA JUNIOR
Secretário de Audiência
Processo Nº ATSum-0000057-27.2023.5.13.0001
AUTOR JOSEMAR SATURNINO DE AQUINO
ADVOGADO PIETRO GALINDO SILVEIRA(OAB:
17640/PB)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 204176
3798/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 268
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 30 de Agosto de 2023
RÉU J A PINTURAS E SERVICOS LTDA
RÉU ALLIANCE HOLDING E
PARTICIPACOES LTDA
ADVOGADO FELIPE DE FIGUEIREDO SILVA(OAB:
13990/PB)
ADVOGADO ALEXANDRE SOUZA DE
MENDONCA FURTADO(OAB:
7326/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALLIANCE HOLDING E PARTICIPACOES LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Fica a parte demandada subsidiária intimada, por seus advogado,
do despacho a seguir transcrito: “Inicialmente, atualizem-se os
cálculos. Após, intime-se a 2ª ré, responsável subsidiária, por
seu advogado, para efetuar o pagamento do crédito fixado na
planilha de cálculos, no prazo de 48 horas, sob pena de início
imediato dos atos executórios e constrição de bens, além de
inclusão no Banco Nacional de Devedores Trabalhistas (na
hipótese de não haver pagamento nem garantia após 45 dias da
intimação, conforme o art. 883-A da CLT), independentemente
de mandado de citação.” Ver planilha de atualização de cálculos
Id d187164.
JOAO PESSOA/PB, 29 de agosto de 2023.
JOSE LEDO NOBREGA DE QUEIROZ
Secretário de Audiência
Processo Nº ATOrd-0000468-41.2021.5.13.0001
AUTOR EMERSON BERNARDO DA SILVA
ADVOGADO FERNANDO DE OLIVEIRA
SOUZA(OAB: 247435/SP)
RÉU COMPANHIA HIDRO ELETRICA DO
SAO FRANCISCO
ADVOGADO EMANOEL NASARENO MENEZES
COSTA(OAB: 22394/CE)
PERITO JOSE ROBERTO DOS SANTOS
JUNIOR
Intimado(s)/Citado(s):
- COMPANHIA HIDRO ELETRICA DO SAO FRANCISCO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 413cd2f
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistas ao exequente, no prazo de cinco dias, sobre o teor da petição
inserida no id. 1608b59 .
Em seguida, venham os autos conclusos para julgamento.
JOAO PESSOA/PB, 29 de agosto de 2023.
ANTONIO CAVALCANTE DA COSTA NETO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000468-41.2021.5.13.0001
AUTOR EMERSON BERNARDO DA SILVA
ADVOGADO FERNANDO DE OLIVEIRA
SOUZA(OAB: 247435/SP)
RÉU COMPANHIA HIDRO ELETRICA DO
SAO FRANCISCO
ADVOGADO EMANOEL NASARENO MENEZES
COSTA(OAB: 22394/CE)
PERITO JOSE ROBERTO DOS SANTOS
JUNIOR
Intimado(s)/Citado(s):
- EMERSON BERNARDO DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 413cd2f
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistas ao exequente, no prazo de cinco dias, sobre o teor da petição
inserida no id. 1608b59 .
Em seguida, venham os autos conclusos para julgamento.
JOAO PESSOA/PB, 29 de agosto de 2023.
ANTONIO CAVALCANTE DA COSTA NETO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000294-61.2023.5.13.0001
AUTOR JAIRO BARBOSA DE ARAUJO
ADVOGADO PEDRO RAWAN MEIRELES
LIMEIRA(OAB: 26652/PB)
RÉU TRES CORACOES ALIMENTOS S.A.
ADVOGADO SÉRGIO LUÍS TAVARES
MARTINS(OAB: 118200/MG)
ADVOGADO TARCIANO CAPIBARIBE
BARROS(OAB: 118047/MG)
PERITO JOSE FRANCISCO CASILLO
Intimado(s)/Citado(s):
- TRES CORACOES ALIMENTOS S.A.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 204176
3798/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 269
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 30 de Agosto de 2023
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 326b4a2
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III – DISPOSITIVO
Pelo exposto:
I – Defiro o pedido de gratuidade judicial formulado pela parte
autora.
II – Rejeito a preliminar de inépcia da inicial suscitada pela parte
reclamada.
III – ACOLHO EM PARTE os pedidos formulados por JAIRO
BARBOSA DE ARAÚJO contra TRES CORAÇÕES ALIMENTOS
S.A, para condenar a parte reclamada a, no prazo de 48 horas a
contar do trânsito em julgado, pagar ao reclamante os seguintes
títulos: adicional de periculosidade (30%) do período de 29.03.2018
a 11.08.2022, honorários periciais (R$ 1.500,00) e honorários
advocatícios sucumbenciais da parte autora.
Contribuições sociais sobre salários devidos vencidos antes de
05/03/2009 sem acréscimo de juros e multa, conforme Art. 276,
caput do Decreto nº 3.048/99.
Juros de mora contados a partir da data do ajuizamento da ação,
conforme o disposto no artigo 883 da CLT.
Tudo em conformidade com a fundamentação supra e planilha de
cálculos em anexo.
Intimem-se pelo DJE.
ANTONIO CAVALCANTE DA COSTA NETO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000294-61.2023.5.13.0001
AUTOR JAIRO BARBOSA DE ARAUJO
ADVOGADO PEDRO RAWAN MEIRELES
LIMEIRA(OAB: 26652/PB)
RÉU TRES CORACOES ALIMENTOS S.A.
ADVOGADO SÉRGIO LUÍS TAVARES
MARTINS(OAB: 118200/MG)
ADVOGADO TARCIANO CAPIBARIBE
BARROS(OAB: 118047/MG)
PERITO JOSE FRANCISCO CASILLO
Intimado(s)/Citado(s):
- JAIRO BARBOSA DE ARAUJO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 326b4a2
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III – DISPOSITIVO
Pelo exposto:
I – Defiro o pedido de gratuidade judicial formulado pela parte
autora.
II – Rejeito a preliminar de inépcia da inicial suscitada pela parte
reclamada.
III – ACOLHO EM PARTE os pedidos formulados por JAIRO
BARBOSA DE ARAÚJO contra TRES CORAÇÕES ALIMENTOS
S.A, para condenar a parte reclamada a, no prazo de 48 horas a
contar do trânsito em julgado, pagar ao reclamante os seguintes
títulos: adicional de periculosidade (30%) do período de 29.03.2018
a 11.08.2022, honorários periciais (R$ 1.500,00) e honorários
advocatícios sucumbenciais da parte autora.
Contribuições sociais sobre salários devidos vencidos antes de
05/03/2009 sem acréscimo de juros e multa, conforme Art. 276,
caput do Decreto nº 3.048/99.
Juros de mora contados a partir da data do ajuizamento da ação,
conforme o disposto no artigo 883 da CLT.
Tudo em conformidade com a fundamentação supra e planilha de
cálculos em anexo.
Intimem-se pelo DJE.
ANTONIO CAVALCANTE DA COSTA NETO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0083900-36.2013.5.13.0001
AUTOR JOAO PEDRO DE ARAUJO
ADVOGADO SARAH PAIVA MARTINS(OAB:
15324/PB)
ADVOGADO IGOR FELIPE PEREIRA DOS
SANTOS(OAB: 17268/PB)
RÉU ADRIANO DA SILVA MACIEL
RÉU BR PROTENSAO LTDA - EPP
RÉU JULIANA DAS NEVES MACIEL
Intimado(s)/Citado(s):
- JOAO PEDRO DE ARAUJO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Fica a parte autora intimada por seus advogados, da certidão do
Oficial de Justiça ID ee1da39, pelo prazo de 5 dias.
JOAO PESSOA/PB, 30 de agosto de 2023.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 204176
3798/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 270
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 30 de Agosto de 2023
JOSE AILTON FELIX DE SOUZA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0000292-91.2023.5.13.0001
AUTOR PRISCILA MORAES DE ARAUJO
ADVOGADO DIEGO CABRAL MIRANDA(OAB:
17069/PB)
RÉU RICELLE LUCIA DE SOUZA
GADELHA
ADVOGADO MARCELLA LINS ESPINOLA
LISBOA(OAB: 447-B/SE)
RÉU RICELLE LUCIA DE SOUZA
GADELHA
ADVOGADO MARCELLA LINS ESPINOLA
LISBOA(OAB: 447-B/SE)
Intimado(s)/Citado(s):
- RICELLE LUCIA DE SOUZA GADELHA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 87ee1f5
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DISPOSITIVO
Trata-se de exceção de pré-executividade oposta pelas executadas
RICELLE LUCIA DE SOUZA GADELHA e Tutti Belli Esmalteria e
Beauty tendo como argumento central a ausência de citação válida.
Foi oportunizado o contraditório.
Com base no entendimento da Súmula 397 do C. TST, tem-se
admitido a exceção de pré-executividade no processo trabalhista, o
que vem sendo observado em decisões de nossos tribunais, razão
pela qual deve ser conhecido o incidente.
No caso em apreço, de acordo com a Súmula 16, caberia às
executadas o ônus da prova quanto a não entrega da notificação da
audiência designada, ônus do qual não se desvencilharam,
destacando, como pontua a exequente, que nos ids. 4c39534 e
7f76340 há a comprovação da entrega da notificação no endereço
da ré que, registre-se, não foi objeto de discussão do presente
incidente processual.
Eventual desvio/confusão quanto à entrega da correspondência no
ponto comercial onde funciona a empresa é matéria estranha ao
processo, tratando-se, pois, de organização administrativa interna
da empresa.
Desse modo, rejeito a exceção de pré-executividade oposta pelas
executadas RICELLE LUCIA DE SOUZA GADELHA e Tutti Belli
Esmalteria e Beauty.
Notifiquem-se.
ANTONIO CAVALCANTE DA COSTA NETO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000292-91.2023.5.13.0001
AUTOR PRISCILA MORAES DE ARAUJO
ADVOGADO DIEGO CABRAL MIRANDA(OAB:
17069/PB)
RÉU RICELLE LUCIA DE SOUZA
GADELHA
ADVOGADO MARCELLA LINS ESPINOLA
LISBOA(OAB: 447-B/SE)
RÉU RICELLE LUCIA DE SOUZA
GADELHA
ADVOGADO MARCELLA LINS ESPINOLA
LISBOA(OAB: 447-B/SE)
Intimado(s)/Citado(s):
- PRISCILA MORAES DE ARAUJO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 87ee1f5
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DISPOSITIVO
Trata-se de exceção de pré-executividade oposta pelas executadas
RICELLE LUCIA DE SOUZA GADELHA e Tutti Belli Esmalteria e
Beauty tendo como argumento central a ausência de citação válida.
Foi oportunizado o contraditório.
Com base no entendimento da Súmula 397 do C. TST, tem-se
admitido a exceção de pré-executividade no processo trabalhista, o
que vem sendo observado em decisões de nossos tribunais, razão
pela qual deve ser conhecido o incidente.
No caso em apreço, de acordo com a Súmula 16, caberia às
executadas o ônus da prova quanto a não entrega da notificação da
audiência designada, ônus do qual não se desvencilharam,
destacando, como pontua a exequente, que nos ids. 4c39534 e
7f76340 há a comprovação da entrega da notificação no endereço
da ré que, registre-se, não foi objeto de discussão do presente
incidente processual.
Eventual desvio/confusão quanto à entrega da correspondência no
ponto comercial onde funciona a empresa é matéria estranha ao
processo, tratando-se, pois, de organização administrativa interna
da empresa.
Desse modo, rejeito a exceção de pré-executividade oposta pelas
executadas RICELLE LUCIA DE SOUZA GADELHA e Tutti Belli
Esmalteria e Beauty.
Notifiquem-se.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 204176
3798/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 271
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 30 de Agosto de 2023
ANTONIO CAVALCANTE DA COSTA NETO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº CumSen-0000605-52.2023.5.13.0001
EXEQUENTE JOAO BATISTA PEREIRA CARLOS
ADVOGADO JOSEMAR SENA BATISTA
FILHO(OAB: 30030/PB)
ADVOGADO MARTINHO CUNHA MELO
FILHO(OAB: 11086/PB)
ADVOGADO ALINE PRISCILA NATIVIDADE
RABELO(OAB: 28719/PB)
EXECUTADO PETROLEO BRASILEIRO S A
PETROBRAS
ADVOGADO ROSELINE RABELO DE JESUS
MORAIS(OAB: 500-B/SE)
EXECUTADO FUNDACAO PETROBRAS DE
SEGURIDADE SOCIAL PETROS
ADVOGADO MIZZI GOMES GEDEON DIAS(OAB:
14371/MA)
Intimado(s)/Citado(s):
- JOAO BATISTA PEREIRA CARLOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 26dcfb3
proferida nos autos.
DECISÃO
Suscita o executado a preliminar de prescrição quinquenal.
Quanto à prescrição, no caso concreto, como pontua a parte
reclamada, o marco prescricional para a execução individual é
contado do trânsito em julgado da sentença coletiva, observado o
prazo de 5 (cinco) anos, nos termos do art. 7.º, XXIX, da CF. A esse
respeito, cito aresto do C. TST:
I - AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE
REVISTA. VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. PRESCRIÇÃO.
EXECUÇÃO INDIVIDUAL DE SENTENÇA COLETIVA. PRAZO
QUINQUENAL. TERMO INICIAL. TRÂNSITO EM JULGADO DA
SENTENÇA COLETIVA. ART. 7º, XXIX, DA CRFB.
TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA. Afastado o óbice
que motivou a negativa de seguimento, deve ser provido o agravo, a
fim de viabilizar o exame do agravo de instrumento. Agravo a que
se dá provimento . II - AGRAVO DE INSTRUMENTO.
PROVIMENTO. VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. PRESCRIÇÃO.
EXECUÇÃO INDIVIDUAL DE SENTENÇA COLETIVA. PRAZO
QUINQUENAL. TERMO INICIAL. TRÂNSITO EM JULGADO DA
SENTENÇA COLETIVA. ART. 7º, XXIX, DA CRFB.
TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA. Constatada a
violação do art. 7º, XXIX, da CRFB, o agravo de instrumento deve
ser provido, a fim de processar o recurso de revista. Agravo de
instrumento conhecido e provido. III - RECURSO DE REVISTA.
VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. PRESCRIÇÃO. EXECUÇÃO
INDIVIDUAL DE SENTENÇA COLETIVA. PRAZO QUINQUENAL.
TERMO INICIAL. TRÂNSITO EM JULGADO DA SENTENÇA
COLETIVA. ART. 7º, XXIX, DA CRFB. TRANSCENDÊNCIA
POLÍTICA RECONHECIDA. A jurisprudência desta Corte Superior é
firme no sentido de que o prazo prescricional para execução
individual de sentença coletiva é quinquenal e deve ser contado a
partir da data do trânsito em julgado do título executivo judicial.
Precedentes. Recurso de revista conhecido e provido. (TST - RRAg:
3433320195170001, Relator: Amaury Rodrigues Pinto Junior, Data
de Julgamento: 09/03/2022, 1ª Turma, Data de Publicação:
14/03/2022)
Portanto, a prescrição aplicável é a quinquenal e como o processo
do Dissídio Coletivo nº 0000624-36.2011.5.01.0026, o seu trânsito
em julgado ocorreu em 19/04/2017 sendo este o marco inicial a ser
considerado para o cômputo da prescrição.
Assim, como o autor se desligou do do Plano de Benefícios,
conforme comprovado por relatório de Desligamento, em
18/08/1999, concluo que de acordo com o Art. 75 da Lei
Complementar 109/2001 C/C o Art. 206, § 5º, I e III do CC, a
pretensão do autor está fulminada pela prescrição quinquenal, vez
que esta demanda só foi ajuizada em 18.06.2023.
Desse modo, acolho a preliminar de prescrição quinquenal
suscitada pelo executado, extinguindo o processo sem resolução do
mérito.
Notifiquem-se.
Decorrido o prazo de eventuais recursos, adote a secretaria as
providências necessárias para registrar os movimentos no PJE e,
em seguida, arquivem-se estes autos definitivamente.
JOAO PESSOA/PB, 30 de agosto de 2023.
ANTONIO CAVALCANTE DA COSTA NETO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº CumSen-0000605-52.2023.5.13.0001
EXEQUENTE JOAO BATISTA PEREIRA CARLOS
ADVOGADO JOSEMAR SENA BATISTA
FILHO(OAB: 30030/PB)
ADVOGADO MARTINHO CUNHA MELO
FILHO(OAB: 11086/PB)
ADVOGADO ALINE PRISCILA NATIVIDADE
RABELO(OAB: 28719/PB)
EXECUTADO PETROLEO BRASILEIRO S A
PETROBRAS
ADVOGADO ROSELINE RABELO DE JESUS
MORAIS(OAB: 500-B/SE)
EXECUTADO FUNDACAO PETROBRAS DE
SEGURIDADE SOCIAL PETROS
ADVOGADO MIZZI GOMES GEDEON DIAS(OAB:
14371/MA)
Intimado(s)/Citado(s):
Código para aferir autenticidade deste caderno: 204176
3798/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 272
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 30 de Agosto de 2023
- FUNDACAO PETROBRAS DE SEGURIDADE SOCIAL
PETROS
- PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 26dcfb3
proferida nos autos.
DECISÃO
Suscita o executado a preliminar de prescrição quinquenal.
Quanto à prescrição, no caso concreto, como pontua a parte
reclamada, o marco prescricional para a execução individual é
contado do trânsito em julgado da sentença coletiva, observado o
prazo de 5 (cinco) anos, nos termos do art. 7.º, XXIX, da CF. A esse
respeito, cito aresto do C. TST:
I - AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE
REVISTA. VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. PRESCRIÇÃO.
EXECUÇÃO INDIVIDUAL DE SENTENÇA COLETIVA. PRAZO
QUINQUENAL. TERMO INICIAL. TRÂNSITO EM JULGADO DA
SENTENÇA COLETIVA. ART. 7º, XXIX, DA CRFB.
TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA. Afastado o óbice
que motivou a negativa de seguimento, deve ser provido o agravo, a
fim de viabilizar o exame do agravo de instrumento. Agravo a que
se dá provimento . II - AGRAVO DE INSTRUMENTO.
PROVIMENTO. VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. PRESCRIÇÃO.
EXECUÇÃO INDIVIDUAL DE SENTENÇA COLETIVA. PRAZO
QUINQUENAL. TERMO INICIAL. TRÂNSITO EM JULGADO DA
SENTENÇA COLETIVA. ART. 7º, XXIX, DA CRFB.
TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA. Constatada a
violação do art. 7º, XXIX, da CRFB, o agravo de instrumento deve
ser provido, a fim de processar o recurso de revista. Agravo de
instrumento conhecido e provido. III - RECURSO DE REVISTA.
VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. PRESCRIÇÃO. EXECUÇÃO
INDIVIDUAL DE SENTENÇA COLETIVA. PRAZO QUINQUENAL.
TERMO INICIAL. TRÂNSITO EM JULGADO DA SENTENÇA
COLETIVA. ART. 7º, XXIX, DA CRFB. TRANSCENDÊNCIA
POLÍTICA RECONHECIDA. A jurisprudência desta Corte Superior é
firme no sentido de que o prazo prescricional para execução
individual de sentença coletiva é quinquenal e deve ser contado a
partir da data do trânsito em julgado do título executivo judicial.
Precedentes. Recurso de revista conhecido e provido. (TST - RRAg:
3433320195170001, Relator: Amaury Rodrigues Pinto Junior, Data
de Julgamento: 09/03/2022, 1ª Turma, Data de Publicação:
14/03/2022)
Portanto, a prescrição aplicável é a quinquenal e como o processo
do Dissídio Coletivo nº 0000624-36.2011.5.01.0026, o seu trânsito
em julgado ocorreu em 19/04/2017 sendo este o marco inicial a ser
considerado para o cômputo da prescrição.
Assim, como o autor se desligou do do Plano de Benefícios,
conforme comprovado por relatório de Desligamento, em
18/08/1999, concluo que de acordo com o Art. 75 da Lei
Complementar 109/2001 C/C o Art. 206, § 5º, I e III do CC, a
pretensão do autor está fulminada pela prescrição quinquenal, vez
que esta demanda só foi ajuizada em 18.06.2023.
Desse modo, acolho a preliminar de prescrição quinquenal
suscitada pelo executado, extinguindo o processo sem resolução do
mérito.
Notifiquem-se.
Decorrido o prazo de eventuais recursos, adote a secretaria as
providências necessárias para registrar os movimentos no PJE e,
em seguida, arquivem-se estes autos definitivamente.
JOAO PESSOA/PB, 30 de agosto de 2023.
ANTONIO CAVALCANTE DA COSTA NETO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000892-54.2019.5.13.0001
AUTOR CLAUDIO JOSE RAMOS DA SILVA
ADVOGADO IGOR FELIPE PEREIRA DOS
SANTOS(OAB: 17268/PB)
RÉU ALEXANDRE MARCIO NOGUEIRA
ADVOGADO SILVIA MARCIA NOGUEIRA(OAB:
8779/PE)
RÉU AMARNO ENGENHARIA LTDA
ADVOGADO SILVIA MARCIA NOGUEIRA(OAB:
8779/PE)
RÉU AURELIO MARCIO NOGUEIRA
ADVOGADO SILVIA MARCIA NOGUEIRA(OAB:
8779/PE)
RÉU EDNALDA MARIA DE BRITO MARCIO
NOGUEIRA
TERCEIRO
INTERESSADO
INSTITUTO NACIONAL DE
SEGURIDADE SOCIAL - INSS AG
Agência da Previdência Social Recife -
Areias
TERCEIRO
INTERESSADO
INSTITUTO NACIONAL DE
SEGURIDADE SOCIAL-INSS-AG
Agência da Previdência Social Recife -
Afogados
Intimado(s)/Citado(s):
- CLAUDIO JOSE RAMOS DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Fica a parte autora intimada por seus advogados, para indicar seus
dados bancários, no prazo de 5 dias. No caso de dedução de
Código para aferir autenticidade deste caderno: 204176
3798/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 273
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 30 de Agosto de 2023
valores a título de honorários contratuais, deverá o advogado
requerer e indicar os seus dados, bem como anexar o contrato de
honorários firmado, no mesmo prazo.
JOAO PESSOA/PB, 30 de agosto de 2023.
JOSE AILTON FELIX DE SOUZA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATSum-0000693-90.2023.5.13.0001
AUTOR MARCONE FERNANDES DOS
SANTOS FILHO
ADVOGADO ERIKA CAVALCANTE GAMA(OAB:
49912/PR)
ADVOGADO MARCO AUGUSTO DE ARGENTON E
QUEIROZ(OAB: 163741/SP)
RÉU AUTO ESPORTE CLUBE
Intimado(s)/Citado(s):
- MARCONE FERNANDES DOS SANTOS FILHO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 0949c7d
proferido nos autos.
DESPACHO:
Arquivem-se estes autos definitivamente.
JOAO PESSOA/PB, 30 de agosto de 2023.
AERCIO PEREIRA DE LIMA FILHO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº CumSen-0000487-76.2023.5.13.0001
EXEQUENTE ANDRE RICARDO SANTOS DE
SOUZA
ADVOGADO GUILHERME FURTADO
MONTENEGRO(OAB: 17365/PB)
ADVOGADO PEDRO AURELIO GARCIA DE
SA(OAB: 11025/PB)
EXECUTADO SENDAS DISTRIBUIDORA S/A
ADVOGADO MARCELO PEIXOTO DA SILVA(OAB:
93631/RJ)
Intimado(s)/Citado(s):
- SENDAS DISTRIBUIDORA S/A
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 1fa82f5
proferido nos autos.
DESPACHO:
Intime-se a parte demandada, por seu advogado, para comprovar
nos autos, em 2 dias, o recolhimento da contribuição previdenciária
(R$2.753,49), bem como das custas processuais (R$211,48)
incidentes sobre o acordo firmado nesta ação, sob pena de início
imediato da execução.
JOAO PESSOA/PB, 30 de agosto de 2023.
AERCIO PEREIRA DE LIMA FILHO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº CumSen-0000487-76.2023.5.13.0001
EXEQUENTE ANDRE RICARDO SANTOS DE
SOUZA
ADVOGADO GUILHERME FURTADO
MONTENEGRO(OAB: 17365/PB)
ADVOGADO PEDRO AURELIO GARCIA DE
SA(OAB: 11025/PB)
EXECUTADO SENDAS DISTRIBUIDORA S/A
ADVOGADO MARCELO PEIXOTO DA SILVA(OAB:
93631/RJ)
Intimado(s)/Citado(s):
- ANDRE RICARDO SANTOS DE SOUZA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 1fa82f5
proferido nos autos.
DESPACHO:
Intime-se a parte demandada, por seu advogado, para comprovar
nos autos, em 2 dias, o recolhimento da contribuição previdenciária
(R$2.753,49), bem como das custas processuais (R$211,48)
incidentes sobre o acordo firmado nesta ação, sob pena de início
imediato da execução.
JOAO PESSOA/PB, 30 de agosto de 2023.
AERCIO PEREIRA DE LIMA FILHO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000019-15.2023.5.13.0001
AUTOR CARLOS OSCAR DE FARIAS
ADVOGADO MARCIO ALEXANDRE DINIZ
CABRAL(OAB: 11987/PB)
RÉU FUNDACAO ESCOLA SUPERIOR DO
MINISTERIO PUBLICO
Intimado(s)/Citado(s):
- CARLOS OSCAR DE FARIAS
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3798/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 274
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 30 de Agosto de 2023
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID f14eccf
proferido nos autos.
DECISÃO:
Inicie-se a execução trabalhista.
Quantifique-se a multa estabelecida no termo de conciliação
homologado por este Juízo (Id. 208ae97) e utilizem-se os convênios
disponíveis ao Poder Judiciário para execução do crédito.
JOAO PESSOA/PB, 30 de agosto de 2023.
AERCIO PEREIRA DE LIMA FILHO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0001823-62.2016.5.13.0001
AUTOR RONNIE PETERSON XAVIER DA
SILVA
ADVOGADO KEISANNY REINALDO DE LUNA
FREIRE(OAB: 14913/PB)
ADVOGADO HEVERSON SMITH MEDEIROS
ALVES(OAB: 14853/PB)
RÉU JOSINALDO LEITE GALVAO
RÉU BELGA DISTRIBUIDORA DE VIDROS
LTDA
ADVOGADO FERNANDO DE OLIVEIRA
BARROS(OAB: 12106/PE)
RÉU ULYSSES PAIOLA GALVAO
RÉU BELGLASS INDUSTRIA, COMERCIO
E BENEFICIAMENTO DE VIDROS
LTDA - EPP
ADVOGADO FERNANDO DE OLIVEIRA
BARROS(OAB: 12106/PE)
ADVOGADO SILVINO CRISANTO
MONTEIRO(OAB: 6097/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- BELGA DISTRIBUIDORA DE VIDROS LTDA
- BELGLASS INDUSTRIA, COMERCIO E BENEFICIAMENTO DE
VIDROS LTDA - EPP
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 1ce324b
proferida nos autos.
DECISÃO:
Determino a suspensão desta execução por 1 ano, enquanto se
aguarda a liberação do crédito do exequente habilitado no processo
001318-12.2016.5.06.0019 que tramita na 19ª VT do Recife/PE.
Intime-se.
JOAO PESSOA/PB, 30 de agosto de 2023.
AERCIO PEREIRA DE LIMA FILHO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0001823-62.2016.5.13.0001
AUTOR RONNIE PETERSON XAVIER DA
SILVA
ADVOGADO KEISANNY REINALDO DE LUNA
FREIRE(OAB: 14913/PB)
ADVOGADO HEVERSON SMITH MEDEIROS
ALVES(OAB: 14853/PB)
RÉU JOSINALDO LEITE GALVAO
RÉU BELGA DISTRIBUIDORA DE VIDROS
LTDA
ADVOGADO FERNANDO DE OLIVEIRA
BARROS(OAB: 12106/PE)
RÉU ULYSSES PAIOLA GALVAO
RÉU BELGLASS INDUSTRIA, COMERCIO
E BENEFICIAMENTO DE VIDROS
LTDA - EPP
ADVOGADO FERNANDO DE OLIVEIRA
BARROS(OAB: 12106/PE)
ADVOGADO SILVINO CRISANTO
MONTEIRO(OAB: 6097/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- RONNIE PETERSON XAVIER DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 1ce324b
proferida nos autos.
DECISÃO:
Determino a suspensão desta execução por 1 ano, enquanto se
aguarda a liberação do crédito do exequente habilitado no processo
001318-12.2016.5.06.0019 que tramita na 19ª VT do Recife/PE.
Intime-se.
JOAO PESSOA/PB, 30 de agosto de 2023.
AERCIO PEREIRA DE LIMA FILHO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000659-86.2021.5.13.0001
AUTOR FERNANDA DOS SANTOS OLIVEIRA
ADVOGADO JOSE RUBENS DE MOURA
FILHO(OAB: 14649/PB)
RÉU NEREIDE MARIA CARNEIRO
PEREIRA
ADVOGADO SUELLEN GOMES SANTIAGO(OAB:
23627/PB)
ADVOGADO FLAVIANO RODRIGUES
CARLOS(OAB: 13997/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
Hospital Alberto Urquiza Wanderley -
Unimed João Pessoa
ADVOGADO HUMBERTO MADRUGA BEZERRA
CAVALCANTI(OAB: 12085/PB)
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3798/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 275
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 30 de Agosto de 2023
Intimado(s)/Citado(s):
- FERNANDA DOS SANTOS OLIVEIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID eaca575
proferido nos autos.
DESPACHO:
Considerando a manifestação do exequente (Id. 10d3486) e tendo
em vista o caráter alimentar das verbas trabalhistas, expeçam-se
mandados de penhora ao INSS, à Prefeitura de João Pessoa e à
Secretaria de Estado da Fazenda, com o fim de bloquearem o
percentual de 20% da renda auferida junto a cada fonte pagadora
pela Sra. NEREIDE MARIA CARNEIRO PEREIRA, CPF:
526.535.284-87, ante sua condição de executada nesta Ação
Trabalhista.
Ressalto que os valores deverão ser depositados mensalmente, até
o limite da execução (12.425,76 - doze mil e quatrocentos e vinte e
cinco reais e setenta e seis centavos), em conta judicial aberta no
Banco do Brasil (Agência 1618), à disposição da 1ª Vara do
Trabalho de João Pessoa-PB, vinculada o Processo de nº 0000659
-86.2021.5.13.0001.
O Instituto e os entes públicos deverão responder aos mandados no
prazo de 10 dias, informando a efetivação do desconto na folha de
benefícios da executada.
Intime-se.
JOAO PESSOA/PB, 30 de agosto de 2023.
AERCIO PEREIRA DE LIMA FILHO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº CumSen-0000385-54.2023.5.13.0001
EXEQUENTE ANDESON JOSE DOS SANTOS
ADVOGADO ANSELMO CARLOS LOUREIRO(OAB:
16260/PB)
EXECUTADO LIMA UZEDA PARTICIPACOES E
SERVICOS AMBIENTAIS LTDA
ADVOGADO GUSTAVO GONCALVES
GARCEZ(OAB: 270217/SP)
EXECUTADO BETA AMBIENTAL LTDA
ADVOGADO JOAO CARLOS PERES FILHO(OAB:
383308/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- ANDESON JOSE DOS SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID fbbf05d
proferido nos autos.
DESPACHO:
Até o presente momento, a obrigação de entregar o PPP não foi
cumprida, pelo que, nos termos da Sentença, aplico a multa de R$
5.000,00
Intime-se a parte executada para efetuar o pagamento do valor
supracitado no prazo de 48 horas, sob pena de prosseguimento da
execução com a utilização dos convênios.
JOAO PESSOA/PB, 30 de agosto de 2023.
AERCIO PEREIRA DE LIMA FILHO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº CumSen-0000385-54.2023.5.13.0001
EXEQUENTE ANDESON JOSE DOS SANTOS
ADVOGADO ANSELMO CARLOS LOUREIRO(OAB:
16260/PB)
EXECUTADO LIMA UZEDA PARTICIPACOES E
SERVICOS AMBIENTAIS LTDA
ADVOGADO GUSTAVO GONCALVES
GARCEZ(OAB: 270217/SP)
EXECUTADO BETA AMBIENTAL LTDA
ADVOGADO JOAO CARLOS PERES FILHO(OAB:
383308/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- BETA AMBIENTAL LTDA
- LIMA UZEDA PARTICIPACOES E SERVICOS AMBIENTAIS
LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID fbbf05d
proferido nos autos.
DESPACHO:
Até o presente momento, a obrigação de entregar o PPP não foi
cumprida, pelo que, nos termos da Sentença, aplico a multa de R$
5.000,00
Intime-se a parte executada para efetuar o pagamento do valor
supracitado no prazo de 48 horas, sob pena de prosseguimento da
execução com a utilização dos convênios.
JOAO PESSOA/PB, 30 de agosto de 2023.
AERCIO PEREIRA DE LIMA FILHO
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3798/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 276
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 30 de Agosto de 2023
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº CumPrSe-0000727-02.2022.5.13.0001
REQUERENTE JANICLEIDE FERREIRA DE LIMA
ADVOGADO PIETRO GALINDO SILVEIRA(OAB:
17640/PB)
REQUERIDO HOSPITAL SAMARITANO LTDA
ADVOGADO JOSE MARIO PORTO JUNIOR(OAB:
3045/PB)
ADVOGADO BARBARA CAMPOS PORTO
PALHANO(OAB: 19600/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- HOSPITAL SAMARITANO LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 32931a7
proferido nos autos.
DESPACHO:
Conforme indicado pelo executado, fica o Sr. Leonardo Falcão
Feitosa nomeado como depositário fiel do bem.
Proceda a secretaria a averbação da penhora por meio de malote
digital a ser enviado ao Cartório Eunápio Torres.
Após, retornem os autos conclusos para julgamento dos Embargos
à Execução.
Intimem-se.
JOAO PESSOA/PB, 30 de agosto de 2023.
AERCIO PEREIRA DE LIMA FILHO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº CumPrSe-0000727-02.2022.5.13.0001
REQUERENTE JANICLEIDE FERREIRA DE LIMA
ADVOGADO PIETRO GALINDO SILVEIRA(OAB:
17640/PB)
REQUERIDO HOSPITAL SAMARITANO LTDA
ADVOGADO JOSE MARIO PORTO JUNIOR(OAB:
3045/PB)
ADVOGADO BARBARA CAMPOS PORTO
PALHANO(OAB: 19600/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- JANICLEIDE FERREIRA DE LIMA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 32931a7
proferido nos autos.
DESPACHO:
Conforme indicado pelo executado, fica o Sr. Leonardo Falcão
Feitosa nomeado como depositário fiel do bem.
Proceda a secretaria a averbação da penhora por meio de malote
digital a ser enviado ao Cartório Eunápio Torres.
Após, retornem os autos conclusos para julgamento dos Embargos
à Execução.
Intimem-se.
JOAO PESSOA/PB, 30 de agosto de 2023.
AERCIO PEREIRA DE LIMA FILHO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000913-59.2021.5.13.0001
AUTOR FELIPE SANTOS FELIX
ADVOGADO ANDRESSA RAMALHO
BORGES(OAB: 28915/PB)
ADVOGADO VANESSA RAMALHO BORGES(OAB:
28816/PB)
ADVOGADO HUGO VIRGILIO RODRIGUES
VILAR(OAB: 15883/PB)
ADVOGADO ADAMS NAYAN PEREIRA LIRA(OAB:
25769/PB)
RÉU ARTUR MOURA NETO
ADVOGADO HIAGO PEREIRA SILVA
MOURA(OAB: 28613/PB)
RÉU HIAGO PEREIRA SILVA MOURA
ADVOGADO HIAGO PEREIRA SILVA
MOURA(OAB: 28613/PB)
RÉU HIAGO PEREIRA SILVA MOURA - ME
RÉU LE GOUT ROTISSERIE ALIMENTOS
LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- ARTUR MOURA NETO
- HIAGO PEREIRA SILVA MOURA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID e78b40f
proferido nos autos.
DESPACHO
Intime-se a parte demandada para se manifestar, em 05 dias, sobre
a alegação da parte autora (id. c226f5a), sob pena de se presumir o
descumprimento do acordo.
JOAO PESSOA/PB, 30 de agosto de 2023.
AERCIO PEREIRA DE LIMA FILHO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000913-59.2021.5.13.0001
AUTOR FELIPE SANTOS FELIX
Código para aferir autenticidade deste caderno: 204176
3798/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 277
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 30 de Agosto de 2023
ADVOGADO ANDRESSA RAMALHO
BORGES(OAB: 28915/PB)
ADVOGADO VANESSA RAMALHO BORGES(OAB:
28816/PB)
ADVOGADO HUGO VIRGILIO RODRIGUES
VILAR(OAB: 15883/PB)
ADVOGADO ADAMS NAYAN PEREIRA LIRA(OAB:
25769/PB)
RÉU ARTUR MOURA NETO
ADVOGADO HIAGO PEREIRA SILVA
MOURA(OAB: 28613/PB)
RÉU HIAGO PEREIRA SILVA MOURA
ADVOGADO HIAGO PEREIRA SILVA
MOURA(OAB: 28613/PB)
RÉU HIAGO PEREIRA SILVA MOURA - ME
RÉU LE GOUT ROTISSERIE ALIMENTOS
LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- FELIPE SANTOS FELIX
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID e78b40f
proferido nos autos.
DESPACHO
Intime-se a parte demandada para se manifestar, em 05 dias, sobre
a alegação da parte autora (id. c226f5a), sob pena de se presumir o
descumprimento do acordo.
JOAO PESSOA/PB, 30 de agosto de 2023.
AERCIO PEREIRA DE LIMA FILHO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0001645-16.2016.5.13.0001
AUTOR ISRAEL FERREIRA DE ARRUDA
ADVOGADO KARINE CORDEIRO XAVIER DE
FRANÇA(OAB: 15322/PB)
ADVOGADO NAYARA CHRYSTINE DO
NASCIMENTO NOBREGA(OAB:
12657/PB)
RÉU VICTOR GADELHA DE SOUSA
BANDEIRA
ADVOGADO ELIANA CHRISTINA CALDAS
ALVES(OAB: 10257/PB)
RÉU VICTOR GADELHA DE SOUSA
BANDEIRA - ME
ADVOGADO LAMARE MIRANDA DIAS(OAB:
9113/PB)
TESTEMUNHA Joana Adalgisa Leite da Silva
Intimado(s)/Citado(s):
- VICTOR GADELHA DE SOUSA BANDEIRA
- VICTOR GADELHA DE SOUSA BANDEIRA - ME
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID dc1b3c4
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
AERCIO PEREIRA DE LIMA FILHO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0001645-16.2016.5.13.0001
AUTOR ISRAEL FERREIRA DE ARRUDA
ADVOGADO KARINE CORDEIRO XAVIER DE
FRANÇA(OAB: 15322/PB)
ADVOGADO NAYARA CHRYSTINE DO
NASCIMENTO NOBREGA(OAB:
12657/PB)
RÉU VICTOR GADELHA DE SOUSA
BANDEIRA
ADVOGADO ELIANA CHRISTINA CALDAS
ALVES(OAB: 10257/PB)
RÉU VICTOR GADELHA DE SOUSA
BANDEIRA - ME
ADVOGADO LAMARE MIRANDA DIAS(OAB:
9113/PB)
TESTEMUNHA Joana Adalgisa Leite da Silva
Intimado(s)/Citado(s):
- ISRAEL FERREIRA DE ARRUDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID dc1b3c4
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
AERCIO PEREIRA DE LIMA FILHO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000374-59.2022.5.13.0001
AUTOR JOSE HUMBERTO DE OLIVEIRA
ADVOGADO ANSELMO CARLOS LOUREIRO(OAB:
16260/PB)
RÉU AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL
DE LIMPEZA URBANA-EMLUR
ADVOGADO PAMELLA LUCIANA GOMES DE
MORAIS(OAB: 19664/PB)
RÉU LIMA UZEDA PARTICIPACOES E
SERVICOS AMBIENTAIS LTDA
ADVOGADO GUSTAVO GONCALVES
GARCEZ(OAB: 270217/SP)
RÉU BETA AMBIENTAL LTDA
ADVOGADO JOAO CARLOS PERES FILHO(OAB:
383308/SP)
ADVOGADO MIRIAN GOMES(OAB: 149593/SP)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 204176
3798/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 278
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 30 de Agosto de 2023
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSE HUMBERTO DE OLIVEIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Ficam as partes intimadas por seus advogados, para se
manifestarem, querendo, sobre os cálculos ID ff6225b, no prazo de
8 dias.
JOAO PESSOA/PB, 30 de agosto de 2023.
JOSE AILTON FELIX DE SOUZA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0000374-59.2022.5.13.0001
AUTOR JOSE HUMBERTO DE OLIVEIRA
ADVOGADO ANSELMO CARLOS LOUREIRO(OAB:
16260/PB)
RÉU AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL
DE LIMPEZA URBANA-EMLUR
ADVOGADO PAMELLA LUCIANA GOMES DE
MORAIS(OAB: 19664/PB)
RÉU LIMA UZEDA PARTICIPACOES E
SERVICOS AMBIENTAIS LTDA
ADVOGADO GUSTAVO GONCALVES
GARCEZ(OAB: 270217/SP)
RÉU BETA AMBIENTAL LTDA
ADVOGADO JOAO CARLOS PERES FILHO(OAB:
383308/SP)
ADVOGADO MIRIAN GOMES(OAB: 149593/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- BETA AMBIENTAL LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Ficam as partes intimadas por seus advogados, para se
manifestarem, querendo, sobre os cálculos ID ff6225b, no prazo de
8 dias.
JOAO PESSOA/PB, 30 de agosto de 2023.
JOSE AILTON FELIX DE SOUZA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0000374-59.2022.5.13.0001
AUTOR JOSE HUMBERTO DE OLIVEIRA
ADVOGADO ANSELMO CARLOS LOUREIRO(OAB:
16260/PB)
RÉU AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL
DE LIMPEZA URBANA-EMLUR
ADVOGADO PAMELLA LUCIANA GOMES DE
MORAIS(OAB: 19664/PB)
RÉU LIMA UZEDA PARTICIPACOES E
SERVICOS AMBIENTAIS LTDA
ADVOGADO GUSTAVO GONCALVES
GARCEZ(OAB: 270217/SP)
RÉU BETA AMBIENTAL LTDA
ADVOGADO JOAO CARLOS PERES FILHO(OAB:
383308/SP)
ADVOGADO MIRIAN GOMES(OAB: 149593/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- LIMA UZEDA PARTICIPACOES E SERVICOS AMBIENTAIS
LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Ficam as partes intimadas por seus advogados, para se
manifestarem, querendo, sobre os cálculos ID ff6225b, no prazo de
8 dias.
JOAO PESSOA/PB, 30 de agosto de 2023.
JOSE AILTON FELIX DE SOUZA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0000374-59.2022.5.13.0001
AUTOR JOSE HUMBERTO DE OLIVEIRA
ADVOGADO ANSELMO CARLOS LOUREIRO(OAB:
16260/PB)
RÉU AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL
DE LIMPEZA URBANA-EMLUR
ADVOGADO PAMELLA LUCIANA GOMES DE
MORAIS(OAB: 19664/PB)
RÉU LIMA UZEDA PARTICIPACOES E
SERVICOS AMBIENTAIS LTDA
ADVOGADO GUSTAVO GONCALVES
GARCEZ(OAB: 270217/SP)
RÉU BETA AMBIENTAL LTDA
ADVOGADO JOAO CARLOS PERES FILHO(OAB:
383308/SP)
ADVOGADO MIRIAN GOMES(OAB: 149593/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA-
EMLUR
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Ficam as partes intimadas por seus advogados, para se
manifestarem, querendo, sobre os cálculos ID ff6225b, no prazo de
8 dias.
JOAO PESSOA/PB, 30 de agosto de 2023.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 204176
3798/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 279
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 30 de Agosto de 2023
JOSE AILTON FELIX DE SOUZA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATSum-0000073-20.2019.5.13.0001
AUTOR ITALO LUCIO LEAL DA SILVA
ADVOGADO JONATAN RAULIM RAMOS(OAB:
16799/PB)
RÉU TULIO CARVALHO DUARTE
RÉU ARES BRASIL SERVICOS
AUXILIARES DE TRANSPORTE
AEREO LTDA
RÉU LEANDRO GONCALVES CORREIA
Intimado(s)/Citado(s):
- ITALO LUCIO LEAL DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 58fee53
proferido nos autos.
DESPACHO:
Intime-se o exequente para que indique, em 15 dias (CPC 921, §
5º), meios para prosseguimento da execução, sob pena de início da
fluência do prazo prescricional intercorrente (CLT, art. 11-A).
JOAO PESSOA/PB, 30 de agosto de 2023.
AERCIO PEREIRA DE LIMA FILHO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000760-60.2020.5.13.0001
AUTOR IRENALDO FELIX DO NASCIMENTO
ADVOGADO PIETRO GALINDO SILVEIRA(OAB:
17640/PB)
RÉU FORTE PRESTACAO DE SERVICOS
EIRELI - ME
ADVOGADO GUIDO MARIA FERREIRA DE
ARAUJO JUNIOR(OAB: 15195/PB)
RÉU ELAYNE CRISTINA DANTAS
Intimado(s)/Citado(s):
- IRENALDO FELIX DO NASCIMENTO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 8b9a467
proferido nos autos.
DESPACHO:
Intime-se o exequente para que indique, em 15 dias (CPC 921, §
5º), meios para prosseguimento da execução, sob pena de início da
fluência do prazo prescricional intercorrente (CLT, art. 11-A).
JOAO PESSOA/PB, 30 de agosto de 2023.
ANTONIO CAVALCANTE DA COSTA NETO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000678-24.2023.5.13.0001
AUTOR ESTEFANO BARBOSA DE MELO
ADVOGADO PEDRO PAULO POLASTRI DE
CASTRO E ALMEIDA(OAB:
124974/MG)
ADVOGADO PEDRO ZATTAR EUGENIO(OAB:
128404/MG)
RÉU UBER DO BRASIL TECNOLOGIA
LTDA.
ADVOGADO RAFAEL ALFREDI DE MATOS(OAB:
23739/BA)
Intimado(s)/Citado(s):
- UBER DO BRASIL TECNOLOGIA LTDA.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 089bae9
proferida nos autos.
DECISÃO
Recebo o recurso ordinário interposto pela parte autora (Id.
4a98deb), eis que preenchidos os pressupostos de admissibilidade.
Notifique-se a parte contrária, para que apresente, querendo, no
prazo legal, suas contrarrazões.
Decorrido o prazo legal ou apresentada a resposta, remetam-se os
autos ao Eg. TRT, independente de nova conclusão.
JOAO PESSOA/PB, 30 de agosto de 2023.
ANTONIO CAVALCANTE DA COSTA NETO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000678-24.2023.5.13.0001
AUTOR ESTEFANO BARBOSA DE MELO
ADVOGADO PEDRO PAULO POLASTRI DE
CASTRO E ALMEIDA(OAB:
124974/MG)
ADVOGADO PEDRO ZATTAR EUGENIO(OAB:
128404/MG)
RÉU UBER DO BRASIL TECNOLOGIA
LTDA.
ADVOGADO RAFAEL ALFREDI DE MATOS(OAB:
23739/BA)
Intimado(s)/Citado(s):
- ESTEFANO BARBOSA DE MELO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 204176
3798/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 280
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 30 de Agosto de 2023
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 089bae9
proferida nos autos.
DECISÃO
Recebo o recurso ordinário interposto pela parte autora (Id.
4a98deb), eis que preenchidos os pressupostos de admissibilidade.
Notifique-se a parte contrária, para que apresente, querendo, no
prazo legal, suas contrarrazões.
Decorrido o prazo legal ou apresentada a resposta, remetam-se os
autos ao Eg. TRT, independente de nova conclusão.
JOAO PESSOA/PB, 30 de agosto de 2023.
ANTONIO CAVALCANTE DA COSTA NETO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000956-69.2016.5.13.0001
AUTOR THIAGO FRANCISCO SANTOS DA
SILVA
ADVOGADO EDUARDO SERRANO NOBREGA DE
QUEIROZ(OAB: 15185/PB)
RÉU ERIKA GUEDES ARRUDA
Intimado(s)/Citado(s):
- THIAGO FRANCISCO SANTOS DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 13cc091
proferido nos autos.
DESPACHO:
Ante os termos da certidão ID 4401136, intime-se o exequente para
que indique, em 15 dias (CPC 921, § 5º), OUTROS meios para
prosseguimento da execução, sob pena de início da fluência do
prazo prescricional intercorrente (CLT, art. 11-A).
JOAO PESSOA/PB, 30 de agosto de 2023.
ANTONIO CAVALCANTE DA COSTA NETO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0001000-78.2022.5.13.0001
AUTOR EDVAN GONCALVES DA SILVA
ADVOGADO DARIO NUNES FERREIRA
FILHO(OAB: 28134/PB)
RÉU WASTE COLETA DE RESIDUOS
HOSPITALARES EIRELI - ME
ADVOGADO GUSTAVO RABAY GUERRA(OAB:
16080-B/PB)
ADVOGADO MARINA LACERDA CUNHA
LIMA(OAB: 15769/PB)
PERITO JOSE FRANCISCO CASILLO
Intimado(s)/Citado(s):
- WASTE COLETA DE RESIDUOS HOSPITALARES EIRELI -
ME
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 943c8cc
proferida nos autos.
DECISÃO
Recebo o recurso ordinário interposto pela parte autora (Id.
ce84408), eis que preenchidos os pressupostos de admissibilidade.
Notifique-se a parte contrária, para que apresente, querendo, no
prazo legal, suas contrarrazões.
Decorrido o prazo legal ou apresentada a resposta, remetam-se os
autos ao Eg. TRT, independente de nova conclusão.
JOAO PESSOA/PB, 30 de agosto de 2023.
ANTONIO CAVALCANTE DA COSTA NETO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0001000-78.2022.5.13.0001
AUTOR EDVAN GONCALVES DA SILVA
ADVOGADO DARIO NUNES FERREIRA
FILHO(OAB: 28134/PB)
RÉU WASTE COLETA DE RESIDUOS
HOSPITALARES EIRELI - ME
ADVOGADO GUSTAVO RABAY GUERRA(OAB:
16080-B/PB)
ADVOGADO MARINA LACERDA CUNHA
LIMA(OAB: 15769/PB)
PERITO JOSE FRANCISCO CASILLO
Intimado(s)/Citado(s):
- EDVAN GONCALVES DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 943c8cc
proferida nos autos.
DECISÃO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 204176
3798/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 281
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 30 de Agosto de 2023
Recebo o recurso ordinário interposto pela parte autora (Id.
ce84408), eis que preenchidos os pressupostos de admissibilidade.
Notifique-se a parte contrária, para que apresente, querendo, no
prazo legal, suas contrarrazões.
Decorrido o prazo legal ou apresentada a resposta, remetam-se os
autos ao Eg. TRT, independente de nova conclusão.
JOAO PESSOA/PB, 30 de agosto de 2023.
ANTONIO CAVALCANTE DA COSTA NETO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº HTE-0000834-12.2023.5.13.0001
REQUERENTES JOSE ROBERTO DA SILVA FILHO
ADVOGADO JOCIENO DA SILVA LINS(OAB:
22564/PB)
REQUERENTES TRANSLOG TRANSPORTES E
LOGISTICA LTDA
ADVOGADO LANDSBERG FAMENTO DO
NASCIMENTO(OAB: 10660/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- TRANSLOG TRANSPORTES E LOGISTICA LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID f2d8f73
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
SENTENÇA:
O acordo foi cumprido integralmente.
Valores pagos e recolhidos devidamente registrados.
Declaro, por sentença, extinta a execução, nos termos dos art. 925
c/c art. 924, II, do CPC.
Arquivem-se os autos definitivamente.
Intimem-se.
ANTONIO CAVALCANTE DA COSTA NETO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº HTE-0000834-12.2023.5.13.0001
REQUERENTES JOSE ROBERTO DA SILVA FILHO
ADVOGADO JOCIENO DA SILVA LINS(OAB:
22564/PB)
REQUERENTES TRANSLOG TRANSPORTES E
LOGISTICA LTDA
ADVOGADO LANDSBERG FAMENTO DO
NASCIMENTO(OAB: 10660/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSE ROBERTO DA SILVA FILHO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID f2d8f73
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
SENTENÇA:
O acordo foi cumprido integralmente.
Valores pagos e recolhidos devidamente registrados.
Declaro, por sentença, extinta a execução, nos termos dos art. 925
c/c art. 924, II, do CPC.
Arquivem-se os autos definitivamente.
Intimem-se.
ANTONIO CAVALCANTE DA COSTA NETO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000868-21.2022.5.13.0001
AUTOR JOSE FERREIRA FILHO
ADVOGADO PIETRO GALINDO SILVEIRA(OAB:
17640/PB)
RÉU IMAGEM CONSTRUCOES E
EMPREENDIMENTOS LTDA - ME
ADVOGADO ARTUR FELIPE COSTA FERREIRA
NERI(OAB: 10713/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSE FERREIRA FILHO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Fica a parte autora intimada por seu advogado, para se manifestar,
querendo, sobre o ofício do Cartório ID f6b1cb6 e anexos, no prazo
de 10 dias.
JOAO PESSOA/PB, 30 de agosto de 2023.
JOSE AILTON FELIX DE SOUZA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATSum-0000602-97.2023.5.13.0001
AUTOR NOADIA SILVA RODRIGUES
ADVOGADO ANA PATRICIA COSTA LIMA DE
NOVAIS(OAB: 10807/PB)
RÉU LATAM AIRLINES GROUP S/A
ADVOGADO FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
RÉU CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 204176
3798/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 282
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 30 de Agosto de 2023
Intimado(s)/Citado(s):
- NOADIA SILVA RODRIGUES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 17dd146
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III. - DISPOSITIVO
Isto posto, rejeito os EMBARGOS DE DECLARAÇÃO opostos por
CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL EM
RECUPERACAO JUDICIAL em face de NOADIA SILVA
RODRIGUES, nos termos da fundamentação.
Intimem-se as partes, via DJE.
Fica a parte embargante advertida que eventual interposição de
recurso com caráter nitidamente procrastinatório, ensejará na
aplicação de multa de 2% sobre o valor da condenação.
ANTONIO CAVALCANTE DA COSTA NETO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000602-97.2023.5.13.0001
AUTOR NOADIA SILVA RODRIGUES
ADVOGADO ANA PATRICIA COSTA LIMA DE
NOVAIS(OAB: 10807/PB)
RÉU LATAM AIRLINES GROUP S/A
ADVOGADO FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
RÉU CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL EM
RECUPERACAO JUDICIAL
- LATAM AIRLINES GROUP S/A
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 17dd146
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III. - DISPOSITIVO
Isto posto, rejeito os EMBARGOS DE DECLARAÇÃO opostos por
CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL EM
RECUPERACAO JUDICIAL em face de NOADIA SILVA
RODRIGUES, nos termos da fundamentação.
Intimem-se as partes, via DJE.
Fica a parte embargante advertida que eventual interposição de
recurso com caráter nitidamente procrastinatório, ensejará na
aplicação de multa de 2% sobre o valor da condenação.
ANTONIO CAVALCANTE DA COSTA NETO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000042-58.2023.5.13.0001
AUTOR MARIA CLAUDIA CIRIACO CALIXTO
DE OLIVEIRA
ADVOGADO GABRIEL PONTES VITAL(OAB:
13694/PB)
ADVOGADO RAFAEL PONTES VITAL(OAB:
15534/PB)
RÉU CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
RÉU TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- MARIA CLAUDIA CIRIACO CALIXTO DE OLIVEIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Fica a parte autora intimada, por seus advogados, da expedição de
certidão de crédito e habilitação no Processo de Recuperação
Judicial da empresa demandada.
JOAO PESSOA/PB, 30 de agosto de 2023.
JOSE LEDO NOBREGA DE QUEIROZ
Secretário de Audiência
Processo Nº ATSum-0000713-81.2023.5.13.0001
AUTOR AILTON SILVA DOS SANTOS
ADVOGADO ELIZEU DANTAS SIMOES
FERREIRA(OAB: 9331/PB)
RÉU DEXCO S.A
ADVOGADO CARLOS FERNANDO DE SIQUEIRA
CASTRO(OAB: 106094/RJ)
Intimado(s)/Citado(s):
- AILTON SILVA DOS SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 204176
3798/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 283
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 30 de Agosto de 2023
NOTIFICAÇÃO
Ficam as partes intimadas, por seus advogados, de que foi
nomeado para atuar como perito médico no presente processo o Dr.
RODOLFO COIMBRA BATISTA, devendo apresentar quesitos e
assistentes técnicos no prazo comum de 5 dias.
O perito será notificado e terá o prazo de 30 dias para a
apresentação do laudo, após o que as partes serão intimadas para
manifestação, no prazo comum de 5 dias.
JOAO PESSOA/PB, 30 de agosto de 2023.
WYLKA CARLOS LIMA VIDAL
Secretário de Audiência
Processo Nº ATSum-0000713-81.2023.5.13.0001
AUTOR AILTON SILVA DOS SANTOS
ADVOGADO ELIZEU DANTAS SIMOES
FERREIRA(OAB: 9331/PB)
RÉU DEXCO S.A
ADVOGADO CARLOS FERNANDO DE SIQUEIRA
CASTRO(OAB: 106094/RJ)
Intimado(s)/Citado(s):
- DEXCO S.A
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO
Ficam as partes intimadas, por seus advogados, de que foi
nomeado para atuar como perito médico no presente processo o Dr.
RODOLFO COIMBRA BATISTA, devendo apresentar quesitos e
assistentes técnicos no prazo comum de 5 dias.
O perito será notificado e terá o prazo de 30 dias para a
apresentação do laudo, após o que as partes serão intimadas para
manifestação, no prazo comum de 5 dias.
JOAO PESSOA/PB, 30 de agosto de 2023.
WYLKA CARLOS LIMA VIDAL
Secretário de Audiência
Processo Nº CumSen-0001001-63.2022.5.13.0001
EXEQUENTE MOISES JOSE DOS SANTOS
ADVOGADO VICTOR DE OLIVEIRA ANTUNES
NETO(OAB: 73322/RJ)
EXECUTADO COMPANHIA BRASILEIRA DE
TRENS URBANOS
ADVOGADO RICARDO LOPES GODOY(OAB:
77167/MG)
Intimado(s)/Citado(s):
- COMPANHIA BRASILEIRA DE TRENS URBANOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 65350a8
proferida nos autos.
DECISÃO
Recebo o Agravo de Petição interposto pelo exequente (Id
c262331), eis que preenchidos os pressupostos de admissibilidade
do recurso.
Notifique-se a parte contrária para, querendo, apresentar suas
contrarrazões, no prazo legal.
Decorrido o prazo legal ou apresentada a resposta, remetam-se os
autos ao Eg. TRT, independente de nova conclusão.
JOAO PESSOA/PB, 30 de agosto de 2023.
AERCIO PEREIRA DE LIMA FILHO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº CumSen-0001001-63.2022.5.13.0001
EXEQUENTE MOISES JOSE DOS SANTOS
ADVOGADO VICTOR DE OLIVEIRA ANTUNES
NETO(OAB: 73322/RJ)
EXECUTADO COMPANHIA BRASILEIRA DE
TRENS URBANOS
ADVOGADO RICARDO LOPES GODOY(OAB:
77167/MG)
Intimado(s)/Citado(s):
- MOISES JOSE DOS SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 65350a8
proferida nos autos.
DECISÃO
Recebo o Agravo de Petição interposto pelo exequente (Id
c262331), eis que preenchidos os pressupostos de admissibilidade
do recurso.
Notifique-se a parte contrária para, querendo, apresentar suas
contrarrazões, no prazo legal.
Decorrido o prazo legal ou apresentada a resposta, remetam-se os
autos ao Eg. TRT, independente de nova conclusão.
JOAO PESSOA/PB, 30 de agosto de 2023.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 204176
3798/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 284
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 30 de Agosto de 2023
AERCIO PEREIRA DE LIMA FILHO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº CumSen-0000895-67.2023.5.13.0001
EXEQUENTE JOSE EDNALDO ALVES DIAS
ADVOGADO DANIEL ALVES DE SOUSA(OAB:
12043/PB)
ADVOGADO JOSE EVERALDO VIEIRA
FREIRE(OAB: 11932/PB)
EXECUTADO EMPRESA BRASILEIRA DE
CORREIOS E TELEGRAFOS
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSE EDNALDO ALVES DIAS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID a23495f
proferido nos autos.
DESPACHO
Trata-se de Ação de Cumprimento ajuizada por JOSE EDNALDO
ALVES DIAS, CPF 424.287.504-53, em desfavor da EMPRESA
BRASILEIRA DE CORREIOS E TELÉGRAFOS, para execução de
crédito deferido na Ação Coletiva nº 0104400-70.2006.5.13.0001,
distribuída por sorteio para esta 1ª Vara do Trabalho de João
Pessoa-PB.
Intime-se a parte demandada para se manifestar, em 8 dias, sobre
os cálculos de liquidação apresentados pela autora com a petição
inicial (id. f6ab520), totalizando R$ 174.130,43.
JOAO PESSOA/PB, 30 de agosto de 2023.
AERCIO PEREIRA DE LIMA FILHO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº CumSen-0000897-37.2023.5.13.0001
EXEQUENTE GIOVANNI LUCIO DE BRITO
ADVOGADO DANIEL ALVES DE SOUSA(OAB:
12043/PB)
ADVOGADO JOSE EVERALDO VIEIRA
FREIRE(OAB: 11932/PB)
EXECUTADO EMPRESA BRASILEIRA DE
CORREIOS E TELEGRAFOS
Intimado(s)/Citado(s):
- GIOVANNI LUCIO DE BRITO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 4b425ed
proferido nos autos.
DESPACHO
Trata-se de Ação de Cumprimento ajuizada por GIOVANNI LUCIO
DE BRITO, CPF 931.375.674-91, em desfavor da EMPRESA
BRASILEIRA DE CORREIOS E TELÉGRAFOS, para execução de
crédito deferido na Ação Coletiva nº 0104400-70.2006.5.13.0001,
distribuída por sorteio para esta 1ª Vara do Trabalho de João
Pessoa-PB.
Intime-se a parte demandada para se manifestar, em 8 dias, sobre
os cálculos de liquidação apresentados pela autora com a petição
inicial (id.- d5f3633), totalizando R$ 65.421,34.
JOAO PESSOA/PB, 30 de agosto de 2023.
AERCIO PEREIRA DE LIMA FILHO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0001070-37.2018.5.13.0001
AUTOR BIANCA SANTANA CARDOSO
ADVOGADO ROBERTO GERMANO BEZERRA
CAVALCANTI JUNIOR(OAB:
10217/PB)
RÉU ARES BRASIL SERVICOS
AUXILIARES DE TRANSPORTE
AEREO LTDA
RÉU LEANDRO GONCALVES CORREIA
RÉU TULIO CARVALHO DUARTE
Intimado(s)/Citado(s):
- BIANCA SANTANA CARDOSO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Fica a parte autora cientificada por seu advogado, do despacho do
Juiz da 8ª VT de Aracaju ID 931d096.
JOAO PESSOA/PB, 30 de agosto de 2023.
JOSE AILTON FELIX DE SOUZA
Diretor de Secretaria
Processo Nº CumSen-0000718-06.2023.5.13.0001
EXEQUENTE MARCEL DE SOUZA CARTAXO
ADVOGADO DANIEL ALVES DE SOUSA(OAB:
12043/PB)
ADVOGADO JOSE EVERALDO VIEIRA
FREIRE(OAB: 11932/PB)
EXECUTADO EMPRESA BRASILEIRA DE
CORREIOS E TELEGRAFOS
PERITO JOSE ROBERTO DOS SANTOS
JUNIOR
Intimado(s)/Citado(s):
Código para aferir autenticidade deste caderno: 204176
3798/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 285
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 30 de Agosto de 2023
- MARCEL DE SOUZA CARTAXO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO:
Fica intimada a parte para se manifestar, querendo, acerca da
planilha de cálculos (id. e294b5f) no prazo de 08 dias, nos termos
do art. 879, § 2º, da CLT.
JOAO PESSOA/PB, 30 de agosto de 2023.
RODRIGO COSTA DE ARAUJO SOUZA
Diretor de Secretaria
Processo Nº CumSen-0000777-91.2023.5.13.0001
EXEQUENTE MARQUISON DE SOUSA E SILVA
ADVOGADO DANIEL ALVES DE SOUSA(OAB:
12043/PB)
ADVOGADO JOSE EVERALDO VIEIRA
FREIRE(OAB: 11932/PB)
EXECUTADO EMPRESA BRASILEIRA DE
CORREIOS E TELEGRAFOS
PERITO JOSE ROBERTO DOS SANTOS
JUNIOR
Intimado(s)/Citado(s):
- MARQUISON DE SOUSA E SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO:
Fica intimada a parte para se manifestar, querendo, acerca da
planilha de cálculos (id. e91e47d) no prazo de 08 dias, nos termos
do art. 879, § 2º, da CLT.
JOAO PESSOA/PB, 30 de agosto de 2023.
RODRIGO COSTA DE ARAUJO SOUZA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATSum-0000772-69.2023.5.13.0001
AUTOR LUIS FERNANDO MATIAS DA COSTA
ADVOGADO JOSE BEZERRA SEGUNDO(OAB:
11868/PB)
RÉU M W M TRANSPORTES LTDA - ME
Intimado(s)/Citado(s):
- LUIS FERNANDO MATIAS DA COSTA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 453cde1
proferido nos autos.
DESPACHO
Defiro o requerimento da parte autora (Id f5a7934), quanto a citação
da ré no endereço indicado, por Oficial de Justiça.
Designada audiência inicial, por videoconferência para o dia
27/09/2023, às 09:45 horas.
Intimem-se as partes, sendo a reclamada, por Oficial de
Justiça.
JOAO PESSOA/PB, 30 de agosto de 2023.
ANTONIO CAVALCANTE DA COSTA NETO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº CumSen-0000352-64.2023.5.13.0001
EXEQUENTE ANALICE OLIVEIRA DE ARAUJO
ADVOGADO VITOR MACIEL COSTA(OAB:
16250/PB)
ADVOGADO SOSTHENES MARINHO
COSTA(OAB: 4886/PB)
EXECUTADO EMPRESA BRASILEIRA DE
CORREIOS E TELEGRAFOS
PERITO JOSE ROBERTO DOS SANTOS
JUNIOR
Intimado(s)/Citado(s):
- ANALICE OLIVEIRA DE ARAUJO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 6869312
proferida nos autos.
DECISÃO
HOMOLOGO, por Decisão, os cálculos de liquidação juntados no Id
74ff7b7, no valor de R$ 21.374,40, acrescidos de R$3.000,00
relativos aos honorários periciais ora fixados e a cargo da empresa
demandada totalizando R$ 24.374,40.
Como a decisão da homologação aos cálculos é irrecorrível,
inteligência do Artigo 893, §1º da CLT e Súmula 214 do TST, cita-se
a EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELÉGRAFOS, visto
que equiparável a ente público, para, querendo, no prazo de 30 dias
e nos próprios autos, embargar a execução.
No mesmo prazo, deverá a executada informar, nos termos do art.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 204176
3798/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 286
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 30 de Agosto de 2023
100, §10º da C.F/88, a existência de eventual crédito para
compensação dos valores devidos nesta ação.
Intimem-se as partes.
JOAO PESSOA/PB, 30 de agosto de 2023.
ANTONIO CAVALCANTE DA COSTA NETO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº CumSen-0000896-52.2023.5.13.0001
EXEQUENTE JOSE DE ASSIS DE MELO
HENRIQUES
ADVOGADO SOSTHENES MARINHO
COSTA(OAB: 4886/PB)
ADVOGADO DIEGO MACIEL DE SOUZA(OAB:
14834/PB)
EXECUTADO EMPRESA BRASILEIRA DE
CORREIOS E TELEGRAFOS
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSE DE ASSIS DE MELO HENRIQUES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID aa362e0
proferido nos autos.
DESPACHO
Trata-se de Ação de Cumprimento ajuizada por JOSE DE ASSIS
DE MELO HENRIQUES, CPF 141.092.714-87, em desfavor da
EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELÉGRAFOS, para
execução de crédito deferido na Ação Coletiva nº 0104400-
70.2006.5.13.0001, distribuída por sorteio para esta 1ª Vara do
Trabalho de João Pessoa-PB.
Intime-se a parte demandada para se manifestar, em 8 dias, sobre
os cálculos de liquidação apresentados pela autora com a petição
inicial (id. 8d86b63), totalizando R$ 84.170,99.
JOAO PESSOA/PB, 30 de agosto de 2023.
ANTONIO CAVALCANTE DA COSTA NETO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0086000-27.2014.5.13.0001
AUTOR ERICKA GOMES BEZERRA
ADVOGADO HUMBERTO MADRUGA BEZERRA
CAVALCANTI(OAB: 12085/PB)
ADVOGADO JOSE MARIO PORTO JUNIOR(OAB:
3045/PB)
ADVOGADO MARIA GLAUCE CARVALHO DO
NASCIMENTO GAUDENCIO(OAB:
8337/PB)
RÉU PROSEX COMERCIO E
REPRESENTACOES S/A
ADVOGADO CLAUDIO LUIZ NARCISO
LOURENCO(OAB: 265630/SP)
ADVOGADO JOSE LUIZ MATTHES(OAB:
76544/SP)
RÉU VANDIRA MARIA DOS SANTOS
PINHEIRO
ADVOGADO CLAUDIO LUIZ NARCISO
LOURENCO(OAB: 265630/SP)
RÉU MOACIR MARTINS JUNIOR
ADVOGADO CLAUDIO LUIZ NARCISO
LOURENCO(OAB: 265630/SP)
RÉU CAIO ALCOLEA MARTINS
ADVOGADO CLAUDIO LUIZ NARCISO
LOURENCO(OAB: 265630/SP)
RÉU NEY FRANCISCO PINTO COSTA
ADVOGADO CLAUDIO LUIZ NARCISO
LOURENCO(OAB: 265630/SP)
RÉU BEMFAM - BEM-ESTAR FAMILIAR
NO BRASIL
ADVOGADO YURY MARQUES DA CUNHA(OAB:
16981/PB)
RÉU MAURO ROMERO LEAL PASSOS
ADVOGADO CLAUDIO LUIZ NARCISO
LOURENCO(OAB: 265630/SP)
RÉU LUIZ CARLOS NUNES DE OLIVEIRA
RÉU BRUNO ALVES DE ALBUQUERQUE
SOLIS
RÉU SIMONE PACHECO SILVA
ADVOGADO CLAUDIO LUIZ NARCISO
LOURENCO(OAB: 265630/SP)
RÉU BEMFAM-CIDADANIA, EDUCACAO,
DESENVOLVIMENTO SOCIAL E
SAUDE-CEDESS
ADVOGADO MICHELLE TEIXEIRA HENRICHS
GOMES(OAB: 154801/RJ)
RÉU LUCIA MARIA NASCIMENTO
NAZARETH
ADVOGADO CLAUDIO LUIZ NARCISO
LOURENCO(OAB: 265630/SP)
RÉU GILKA MARIA ARNAUD ARRUDA
RÉU VITOR SERGIO COUTO DOS
SANTOS
ADVOGADO CLAUDIO LUIZ NARCISO
LOURENCO(OAB: 265630/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- ERICKA GOMES BEZERRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 8efcc0a
proferida nos autos.
DECISÃO:
Consultando o Processo de nº 0010316-74.2015.5.01.0008, em
trâmite na 8ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro, verifico que até o
presente momento a arrematação não foi inteiramente concluída,
motivo pelo qual determino o sobrestamento desta execução até a
finalização do procedimento e repasse de valores para estes autos.
Intime-se.
JOAO PESSOA/PB, 30 de agosto de 2023.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 204176
3798/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 287
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 30 de Agosto de 2023
ANTONIO CAVALCANTE DA COSTA NETO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000510-90.2021.5.13.0001
AUTOR M.B.S.D.S.
ADVOGADO ANDRE LUIZ CARNEIRO DE
ARAUJO(OAB: 26383/PB)
AUTOR LUCIANA SILVA COSTA
ADVOGADO ANTONIO PEDRO DE MELO
NETTO(OAB: 18544/PB)
ADVOGADO ANDRE LUIZ CARNEIRO DE
ARAUJO(OAB: 26383/PB)
AUTOR C.L.S.D.S.
ADVOGADO ANDRE LUIZ CARNEIRO DE
ARAUJO(OAB: 26383/PB)
RÉU IVANIZE ROBERTO DA SILVA - ME
ADVOGADO MARCEL NUNES DE MIRANDA(OAB:
14968/PB)
ADVOGADO PAULO ROBERTO DE LACERDA
SIQUEIRA(OAB: 11880/PB)
RÉU IVANIZE ROBERTO DA SILVA
ADVOGADO PAULO ROBERTO DE LACERDA
SIQUEIRA(OAB: 11880/PB)
ADVOGADO MARCEL NUNES DE MIRANDA(OAB:
14968/PB)
CUSTOS LEGIS MINISTÉRIO PÚBLICO DO
TRABALHO
Intimado(s)/Citado(s):
- LUCIANA SILVA COSTA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 002d861
proferida nos autos.
DECISÃO
Trata-se de pedido de penhora de bens de propriedade da
Panificadora Castelo Branco.
A exequente, em suas razões (id.47a2e37), afirma que a executada
nesta ação, Srª IVANIZE ROBERTO DA SILVA é proprietária da
empresa Panificadora Castelo Branco e por essa razão os bens
dessa também são passíveis de penhora.
No caso em apreço, trata-se da possibilidade de se executar bens
de outra empresa em razão da sócia, executada desta ação,
também ser sócia e/ou proprietária de outra empresa, ou seja, trata-
se da denominada desconsideração inversa da personalidade
jurídica.
Assim, nessa oportunidade, não é possível deferir o pedido da
exequente visto que o incidente de desconsideração inversa da
personalidade jurídica sequer foi instaurado nestes autos,
destacando ainda, que não foi informado o CNPJ da empresa
Panificadora Castelo Branco, tampouco o seu quadro societário.
Por essa razão, indefiro o pedido.
Notifique-se a parte exequente para, querendo e no prazo de dez
dias, indique os meios necessários de prosseguimento da
execução, sob pena, em caso de inércia, de aplicação do artigo 11-
A da CLT (prescrição intercorrente).
JOAO PESSOA/PB, 30 de agosto de 2023.
ANTONIO CAVALCANTE DA COSTA NETO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0001328-18.2016.5.13.0001
AUTOR JOSE ROBSON DE SOUZA
CONSTANTINO
ADVOGADO LUTERCIO FLAVIO RESENDE DE
LUNA(OAB: 17358/PB)
ADVOGADO CLAIRE DE BRITTO LEITE(OAB:
17018/PB)
RÉU JOAO BATISTA FERREIRA
ADVOGADO EDILSON SOBRAL DE MORAIS(OAB:
8475/PB)
RÉU JOAO BATISTA FERREIRA - EPP
ADVOGADO EDILSON SOBRAL DE MORAIS(OAB:
8475/PB)
ADVOGADO MAYRA ANDRADE MARINHO(OAB:
13496-B/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
Antônio Aldenor de Holanda
TERCEIRO
INTERESSADO
DENIZE FERREIRA LIMA
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSE ROBSON DE SOUZA CONSTANTINO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID e48a537
proferido nos autos.
DESPACHO:
O exequente requereu a instauração do Incidente de
Desconsideração da Personalidade Jurídica com o fim de
redirecionar a execução para os sócios da empresa executada.
Ocorre que se trata de empresa de pequeno porte com apenas um
sócio proprietário, o Sr. João Batista Ferreira, para o qual a
execução já foi redirecionada, motivo pelo qual inviável a
instauração do incidente, pelo que resta indeferida.
Por outro lado, defiro a utilização dos convênios Sniper - Sistema
Nacional de Investigação Patrimonial e Recuperação de Ativos,
recentemente criada pelo CNJ, como mais um meio de contribuição
para efetivação da execução e que consiste em um sistema que
permitirá a consulta em diversos bancos de dados para identificar
bens ou ativos que podem ser utilizados para pagamento de um
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3798/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 288
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 30 de Agosto de 2023
processo de execução ou cumprimento de sentença.
Providencie a Secretaria, que deve juntar aos autos os documentos
extraídos do SNIPER, cientificando-se a parte exequente, em
seguida, para que requeira o que entender de direito em 10 dias.
Intime-se.
JOAO PESSOA/PB, 30 de agosto de 2023.
ANTONIO CAVALCANTE DA COSTA NETO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000298-98.2023.5.13.0001
AUTOR IONERY MARIA DOS SANTOS SILVA
ADVOGADO RUBENS BARBOSA SOUSA(OAB:
29400/PB)
ADVOGADO BRUNO ROBERTO ARANHA
FERNANDES(OAB: 17263/PB)
ADVOGADO PAULO HENRIQUE LINS MIRANDA
DE SOUZA(OAB: 16379/PB)
RÉU CLAYTON OLIMPIO DOS SANTOS
ADVOGADO ANA KAROLINA ALBINO
FELIPE(OAB: 28823/PB)
RÉU MARCIA MEDEIROS OLIMPIO
ADVOGADO ANA KARLA COSTA PEREIRA(OAB:
19331/PB)
ADVOGADO ANA KAROLINA ALBINO
FELIPE(OAB: 28823/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- IONERY MARIA DOS SANTOS SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 46bbf12
proferido nos autos.
DESPACHO:
Intime-se a parte demandada, por seu advogado, para efetuar o
pagamento do crédito fixado na decisão transitada em julgado, no
prazo de 48 horas, sob pena de início imediato dos atos executórios
e constrição de bens, além de inclusão no Banco Nacional de
Devedores Trabalhistas e protesto extrajudicial (na hipótese de não
haver pagamento nem garantia após 45 dias da intimação,
conforme o art. 883-A da CLT), independentemente de mandado de
citação .
JOAO PESSOA/PB, 30 de agosto de 2023.
ANTONIO CAVALCANTE DA COSTA NETO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000298-98.2023.5.13.0001
AUTOR IONERY MARIA DOS SANTOS SILVA
ADVOGADO RUBENS BARBOSA SOUSA(OAB:
29400/PB)
ADVOGADO BRUNO ROBERTO ARANHA
FERNANDES(OAB: 17263/PB)
ADVOGADO PAULO HENRIQUE LINS MIRANDA
DE SOUZA(OAB: 16379/PB)
RÉU CLAYTON OLIMPIO DOS SANTOS
ADVOGADO ANA KAROLINA ALBINO
FELIPE(OAB: 28823/PB)
RÉU MARCIA MEDEIROS OLIMPIO
ADVOGADO ANA KARLA COSTA PEREIRA(OAB:
19331/PB)
ADVOGADO ANA KAROLINA ALBINO
FELIPE(OAB: 28823/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- CLAYTON OLIMPIO DOS SANTOS
- MARCIA MEDEIROS OLIMPIO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 46bbf12
proferido nos autos.
DESPACHO:
Intime-se a parte demandada, por seu advogado, para efetuar o
pagamento do crédito fixado na decisão transitada em julgado, no
prazo de 48 horas, sob pena de início imediato dos atos executórios
e constrição de bens, além de inclusão no Banco Nacional de
Devedores Trabalhistas e protesto extrajudicial (na hipótese de não
haver pagamento nem garantia após 45 dias da intimação,
conforme o art. 883-A da CLT), independentemente de mandado de
citação .
JOAO PESSOA/PB, 30 de agosto de 2023.
ANTONIO CAVALCANTE DA COSTA NETO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000690-72.2022.5.13.0001
AUTOR ISABELLA RAMOS ALVES
FERNANDES
ADVOGADO GABRIEL PONTES VITAL(OAB:
13694/PB)
ADVOGADO RAFAEL PONTES VITAL(OAB:
15534/PB)
RÉU TIM S/A
ADVOGADO CARLOS FERNANDO DE SIQUEIRA
CASTRO(OAB: 106094/RJ)
RÉU RAPPI BRASIL INTERMEDIACAO DE
NEGOCIOS LTDA
ADVOGADO JOAO EDUARDO BRANDAO DAS
CHAGAS(OAB: 489532/SP)
ADVOGADO AMANDA DE OLIVEIRA
MAURICIO(OAB: 427677/SP)
ADVOGADO AMANDA CATANANTE(OAB:
421540/SP)
ADVOGADO SIDNEY RUIZ BERNARDO
JUNIOR(OAB: 255832/SP)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 204176
3798/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 289
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 30 de Agosto de 2023
RÉU CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
ADVOGADO DANIEL BATTIPAGLIA SGAI(OAB:
214918/SP)
RÉU TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- ISABELLA RAMOS ALVES FERNANDES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID dcedbba
proferido nos autos.
DESPACHO:
Reanalisando os autos, verifico que a Sentença de Id. f090492 foi
cristalina quanto à apuração da responsabilidade de cada devedora
subsidiária quando preceituou o seguinte: “Quanto à extensão da
responsabilidade, as verbas deferidas dizem respeito a obrigações
eminentemente trabalhistas, devidas no curso do contrato de
trabalho e decorrência de sua dissolução sem o pagamento no
prazo legal, das verbas rescisórias, devendo, portanto, alcançar
todo o valor da condenação, no entanto, na medida do tempo
contratual de cada uma das reclamadas, a ser aferido
oportunamente em caso de redirecionamento de uma futura
execução em face destas. Assim, deve se ter em conta o seguinte
balizamento quanto aos períodos de trabalho da reclamante: Rappi
(agosto de 2019 a fevereiro de 2021); TIM (março de 2021 a julho
de 2021); e Latam (agosto de 2021 a final do contrato)”.
Diante disso, chamo o feito à ordem para desconsiderar o
Despacho de Id. c808416 na sua integralidade, eis que contrário ao
dispositivo sentencial.
Determino a apuração dos cálculos de acordo com a
responsabilidade de cada devedora subsidiária, nos termos da
sentença: Rappi (agosto de 2019 a fevereiro de 2021); TIM
(março de 2021 a julho de 2021); e Latam (agosto de 2021 a
final do contrato), observando a Contadoria do Juízo os
depósitos recursais efetuados.
Após elaborados os cálculos, as empresas deverão ser intimadas
para efetuarem o pagamento no prazo de 48 horas, sob pena de
prosseguimento da execução com a utilização dos convênios.
Tendo em vista que os embargos à execução opostos pela RAPPI
BRASIL tinham o objetivo de esclarecer e sanar o equívoco
cometido no Despacho de Id. c808416, recebo-o como simples
manifestação e entendo que houve perda do objeto em razão desta
nova decisão.
Intimem-se.
JOAO PESSOA/PB, 30 de agosto de 2023.
ANTONIO CAVALCANTE DA COSTA NETO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000690-72.2022.5.13.0001
AUTOR ISABELLA RAMOS ALVES
FERNANDES
ADVOGADO GABRIEL PONTES VITAL(OAB:
13694/PB)
ADVOGADO RAFAEL PONTES VITAL(OAB:
15534/PB)
RÉU TIM S/A
ADVOGADO CARLOS FERNANDO DE SIQUEIRA
CASTRO(OAB: 106094/RJ)
RÉU RAPPI BRASIL INTERMEDIACAO DE
NEGOCIOS LTDA
ADVOGADO JOAO EDUARDO BRANDAO DAS
CHAGAS(OAB: 489532/SP)
ADVOGADO AMANDA DE OLIVEIRA
MAURICIO(OAB: 427677/SP)
ADVOGADO AMANDA CATANANTE(OAB:
421540/SP)
ADVOGADO SIDNEY RUIZ BERNARDO
JUNIOR(OAB: 255832/SP)
RÉU CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
ADVOGADO DANIEL BATTIPAGLIA SGAI(OAB:
214918/SP)
RÉU TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL EM
RECUPERACAO JUDICIAL
- RAPPI BRASIL INTERMEDIACAO DE NEGOCIOS LTDA
- TAM LINHAS AEREAS S/A.
- TIM S/A
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID dcedbba
proferido nos autos.
DESPACHO:
Reanalisando os autos, verifico que a Sentença de Id. f090492 foi
cristalina quanto à apuração da responsabilidade de cada devedora
subsidiária quando preceituou o seguinte: “Quanto à extensão da
responsabilidade, as verbas deferidas dizem respeito a obrigações
eminentemente trabalhistas, devidas no curso do contrato de
trabalho e decorrência de sua dissolução sem o pagamento no
Código para aferir autenticidade deste caderno: 204176
3798/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 290
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 30 de Agosto de 2023
prazo legal, das verbas rescisórias, devendo, portanto, alcançar
todo o valor da condenação, no entanto, na medida do tempo
contratual de cada uma das reclamadas, a ser aferido
oportunamente em caso de redirecionamento de uma futura
execução em face destas. Assim, deve se ter em conta o seguinte
balizamento quanto aos períodos de trabalho da reclamante: Rappi
(agosto de 2019 a fevereiro de 2021); TIM (março de 2021 a julho
de 2021); e Latam (agosto de 2021 a final do contrato)”.
Diante disso, chamo o feito à ordem para desconsiderar o
Despacho de Id. c808416 na sua integralidade, eis que contrário ao
dispositivo sentencial.
Determino a apuração dos cálculos de acordo com a
responsabilidade de cada devedora subsidiária, nos termos da
sentença: Rappi (agosto de 2019 a fevereiro de 2021); TIM
(março de 2021 a julho de 2021); e Latam (agosto de 2021 a
final do contrato), observando a Contadoria do Juízo os
depósitos recursais efetuados.
Após elaborados os cálculos, as empresas deverão ser intimadas
para efetuarem o pagamento no prazo de 48 horas, sob pena de
prosseguimento da execução com a utilização dos convênios.
Tendo em vista que os embargos à execução opostos pela RAPPI
BRASIL tinham o objetivo de esclarecer e sanar o equívoco
cometido no Despacho de Id. c808416, recebo-o como simples
manifestação e entendo que houve perda do objeto em razão desta
nova decisão.
Intimem-se.
JOAO PESSOA/PB, 30 de agosto de 2023.
ANTONIO CAVALCANTE DA COSTA NETO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000436-02.2022.5.13.0001
AUTOR RAFAELLA MEDEIROS GARCIA
ADVOGADO DANIEL SEBADELHE ARANHA(OAB:
14139/PB)
RÉU CARUARU COMERCIO DE TINTAS
LTDA
ADVOGADO VALERIA COSTA DA SILVA(OAB:
35494/PE)
ADVOGADO MARDIEL JOSE DOS SANTOS
JUNIOR(OAB: 34282/PE)
RÉU GUILHERME MAGALHAES LEITE
ADVOGADO VALERIA COSTA DA SILVA(OAB:
35494/PE)
ADVOGADO MARDIEL JOSE DOS SANTOS
JUNIOR(OAB: 34282/PE)
RÉU ANDRE LUIS TORRES GALVAO
BARREIROS
ADVOGADO VALERIA COSTA DA SILVA(OAB:
35494/PE)
ADVOGADO MARDIEL JOSE DOS SANTOS
JUNIOR(OAB: 34282/PE)
RÉU IZIDIO FERREIRA LEITE NETO
ADVOGADO VALERIA COSTA DA SILVA(OAB:
35494/PE)
ADVOGADO MARDIEL JOSE DOS SANTOS
JUNIOR(OAB: 34282/PE)
RÉU FERNANDO JOSE MOURY
FERNANDES FILHO
ADVOGADO VALERIA COSTA DA SILVA(OAB:
35494/PE)
ADVOGADO MARDIEL JOSE DOS SANTOS
JUNIOR(OAB: 34282/PE)
RÉU TORRES GALVAO COMERCIO DE
TINTAS LTDA
ADVOGADO VALERIA COSTA DA SILVA(OAB:
35494/PE)
ADVOGADO MARDIEL JOSE DOS SANTOS
JUNIOR(OAB: 34282/PE)
RÉU JOSE BARTOLOMEU PIMENTEL
LEITE
ADVOGADO VALERIA COSTA DA SILVA(OAB:
35494/PE)
ADVOGADO MARDIEL JOSE DOS SANTOS
JUNIOR(OAB: 34282/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- ANDRE LUIS TORRES GALVAO BARREIROS
- CARUARU COMERCIO DE TINTAS LTDA
- FERNANDO JOSE MOURY FERNANDES FILHO
- GUILHERME MAGALHAES LEITE
- IZIDIO FERREIRA LEITE NETO
- JOSE BARTOLOMEU PIMENTEL LEITE
- TORRES GALVAO COMERCIO DE TINTAS LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID dae14a5
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III. - DISPOSITIVO
Isto posto, admito a impugnação ao incidente de desconsideração
da personalidade jurídica instaurado e, no mérito, rejeito os
argumentos de JOSE BARTOLOMEU PIMENTEL LEITE, IZIDIO
FERREIRA LEITE NETO E GUILHERME MAGALHAES LEITE em
face de RAFAELLA MEDEIROS GARCIA e ACOLHO o incidente de
desconsideração da personalidade jurídica para direcionar o feito
executório com relação aos sócios. Tudo nos termos da
fundamentação supra.
Intimem-se às partes.
Transitada em julgado a decisão, proceda a secretaria as consultas
on line disponíveis.
ANTONIO CAVALCANTE DA COSTA NETO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000436-02.2022.5.13.0001
AUTOR RAFAELLA MEDEIROS GARCIA
ADVOGADO DANIEL SEBADELHE ARANHA(OAB:
14139/PB)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 204176
3798/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 291
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 30 de Agosto de 2023
RÉU CARUARU COMERCIO DE TINTAS
LTDA
ADVOGADO VALERIA COSTA DA SILVA(OAB:
35494/PE)
ADVOGADO MARDIEL JOSE DOS SANTOS
JUNIOR(OAB: 34282/PE)
RÉU GUILHERME MAGALHAES LEITE
ADVOGADO VALERIA COSTA DA SILVA(OAB:
35494/PE)
ADVOGADO MARDIEL JOSE DOS SANTOS
JUNIOR(OAB: 34282/PE)
RÉU ANDRE LUIS TORRES GALVAO
BARREIROS
ADVOGADO VALERIA COSTA DA SILVA(OAB:
35494/PE)
ADVOGADO MARDIEL JOSE DOS SANTOS
JUNIOR(OAB: 34282/PE)
RÉU IZIDIO FERREIRA LEITE NETO
ADVOGADO VALERIA COSTA DA SILVA(OAB:
35494/PE)
ADVOGADO MARDIEL JOSE DOS SANTOS
JUNIOR(OAB: 34282/PE)
RÉU FERNANDO JOSE MOURY
FERNANDES FILHO
ADVOGADO VALERIA COSTA DA SILVA(OAB:
35494/PE)
ADVOGADO MARDIEL JOSE DOS SANTOS
JUNIOR(OAB: 34282/PE)
RÉU TORRES GALVAO COMERCIO DE
TINTAS LTDA
ADVOGADO VALERIA COSTA DA SILVA(OAB:
35494/PE)
ADVOGADO MARDIEL JOSE DOS SANTOS
JUNIOR(OAB: 34282/PE)
RÉU JOSE BARTOLOMEU PIMENTEL
LEITE
ADVOGADO VALERIA COSTA DA SILVA(OAB:
35494/PE)
ADVOGADO MARDIEL JOSE DOS SANTOS
JUNIOR(OAB: 34282/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- RAFAELLA MEDEIROS GARCIA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID dae14a5
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III. - DISPOSITIVO
Isto posto, admito a impugnação ao incidente de desconsideração
da personalidade jurídica instaurado e, no mérito, rejeito os
argumentos de JOSE BARTOLOMEU PIMENTEL LEITE, IZIDIO
FERREIRA LEITE NETO E GUILHERME MAGALHAES LEITE em
face de RAFAELLA MEDEIROS GARCIA e ACOLHO o incidente de
desconsideração da personalidade jurídica para direcionar o feito
executório com relação aos sócios. Tudo nos termos da
fundamentação supra.
Intimem-se às partes.
Transitada em julgado a decisão, proceda a secretaria as consultas
on line disponíveis.
ANTONIO CAVALCANTE DA COSTA NETO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº CumSen-0000239-13.2023.5.13.0001
EXEQUENTE VIVIANE DA SILVA MARTINS
ADVOGADO KELLY LIMA SOUSA(OAB: 28054/PB)
ADVOGADO KAIO CESAR ALVES
CORDEIRO(OAB: 16959/PB)
ADVOGADO JOSE AVENZOAR ARRUDA DAS
NEVES(OAB: 16052/PB)
ADVOGADO THAISE NEVES LEOPOLDINO(OAB:
20921/PB)
EXECUTADO CLIM HOSPITAL E MATERNIDADE
LTDA
ADVOGADO JULIANA ERBS(OAB: 32783/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- VIVIANE DA SILVA MARTINS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO:
Fica intimada a parte exequente, por seu advogado, para se
manifestar, querendo, acerca impugnação cálculos (id. b500ba4)
apresentada pela executada, no prazo de 08 dias.
JOAO PESSOA/PB, 30 de agosto de 2023.
RODRIGO COSTA DE ARAUJO SOUZA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATSum-0000493-87.2023.5.13.0032
AUTOR SEVERINO VICENTE DE FARIAS
ADVOGADO BRUNO DIAS DE ARAUJO
SOUZA(OAB: 24734/PB)
RÉU COMPANHIA DE AGUA E ESGOTOS
DA PARAIBA CAGEPA
PERITO JOSE EDMILSON DE SOUZA FILHO
Intimado(s)/Citado(s):
- SEVERINO VICENTE DE FARIAS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO:
Ficam as partes notificadas, por seus advogados, para se
manifestarem, querendo, em 05 (cinco) dias, sobre os
Código para aferir autenticidade deste caderno: 204176
3798/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 292
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 30 de Agosto de 2023
esclarecimentos ao laudo pericial juntado no Id. 9767312
JOAO PESSOA/PB, 30 de agosto de 2023.
CELSO DIONISIO DE LIMA JUNIOR
Assessor
Processo Nº CumSen-0000471-25.2023.5.13.0001
EXEQUENTE MILANE RODRIGUES DOS SANTOS
ADVOGADO KELLY LIMA SOUSA(OAB: 28054/PB)
ADVOGADO KAIO CESAR ALVES
CORDEIRO(OAB: 16959/PB)
ADVOGADO JOSE AVENZOAR ARRUDA DAS
NEVES(OAB: 16052/PB)
ADVOGADO THAISE NEVES LEOPOLDINO(OAB:
20921/PB)
EXECUTADO FUNDACAO JOSE LEITE DE SOUZA
ADVOGADO ELTON DE OLIVEIRA MATIAS
SANTIAGO(OAB: 14162/PB)
EXECUTADO HOSPITAL UNIVERSITARIO NOVA
ESPERANCA - HUNE LTDA - ME
ADVOGADO ELTON DE OLIVEIRA MATIAS
SANTIAGO(OAB: 14162/PB)
EXECUTADO INSTITUTO DO CORACAO DO
ESTADO DA PARAIBA
ADVOGADO ODILON FRANCA DE OLIVEIRA
JUNIOR(OAB: 14468/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- MILANE RODRIGUES DOS SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO:
Fica a parte autora cientificada, por seu advogado, da expedição de
alvará eletrônico com a liberação do seu crédito e do seu patrono,
pelo SISCONDJ do Banco do Brasil, sendo que os valores foram
transferidos para as contas bancárias indicadas nos autos.
JOAO PESSOA/PB, 30 de agosto de 2023.
SINVAL DUARTE FILHO
Assessor
Processo Nº ATOrd-0000178-55.2023.5.13.0001
AUTOR JOSE RAMIVAL BARBALHO DE
FREITAS
ADVOGADO ORNILO JOAQUIM PESSOA(OAB:
7201/PB)
RÉU TBS-TRAVEL BUS SERVICE LTDA
ADVOGADO MARCELINO DE SOUZA GOMES
FILHO(OAB: 25078/PB)
RÉU TRANSNACIONAL TRANSPORTE
NACIONAL DE PASSAGEIROS LTDA
ADVOGADO MARCELINO DE SOUZA GOMES
FILHO(OAB: 25078/PB)
PERITO BRENO PICANCO ARAUJO
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSE RAMIVAL BARBALHO DE FREITAS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID cff586e
proferida nos autos.
DECISÃO
Recebo o recurso ordinário interposto pela parte autora (Id.
989c31f), eis que preenchidos os pressupostos de admissibilidade.
Notifique-se a parte contrária, para que apresente, querendo, no
prazo legal, suas contrarrazões.
Decorrido o prazo legal ou apresentada a resposta, remetam-se os
autos ao Eg. TRT, independente de nova conclusão.
JOAO PESSOA/PB, 30 de agosto de 2023.
ANTONIO CAVALCANTE DA COSTA NETO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000178-55.2023.5.13.0001
AUTOR JOSE RAMIVAL BARBALHO DE
FREITAS
ADVOGADO ORNILO JOAQUIM PESSOA(OAB:
7201/PB)
RÉU TBS-TRAVEL BUS SERVICE LTDA
ADVOGADO MARCELINO DE SOUZA GOMES
FILHO(OAB: 25078/PB)
RÉU TRANSNACIONAL TRANSPORTE
NACIONAL DE PASSAGEIROS LTDA
ADVOGADO MARCELINO DE SOUZA GOMES
FILHO(OAB: 25078/PB)
PERITO BRENO PICANCO ARAUJO
Intimado(s)/Citado(s):
- TBS-TRAVEL BUS SERVICE LTDA
- TRANSNACIONAL TRANSPORTE NACIONAL DE
PASSAGEIROS LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID cff586e
proferida nos autos.
DECISÃO
Recebo o recurso ordinário interposto pela parte autora (Id.
989c31f), eis que preenchidos os pressupostos de admissibilidade.
Notifique-se a parte contrária, para que apresente, querendo, no
Código para aferir autenticidade deste caderno: 204176
3798/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 293
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 30 de Agosto de 2023
prazo legal, suas contrarrazões.
Decorrido o prazo legal ou apresentada a resposta, remetam-se os
autos ao Eg. TRT, independente de nova conclusão.
JOAO PESSOA/PB, 30 de agosto de 2023.
ANTONIO CAVALCANTE DA COSTA NETO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000192-39.2023.5.13.0001
AUTOR KALLINY CARLA RAMOS DA SILVA
ADVOGADO TADEU MENDES VILLARIM(OAB:
16679/PB)
ADVOGADO ANTONIO DUARTE VASCONCELOS
JUNIOR(OAB: 15130/PB)
RÉU CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL EM
RECUPERACAO JUDICIAL
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID fcb4ae5
proferida nos autos.
DECISÃO:
Homologo, por sentença, os cálculos no id. 97df8eb para que
surtam seus jurídicos e legais efeitos.
A sentença transitou em julgado em 04/08/2023
A demandada juntou aos autos (id. de3a9e9) cópia da DECISÃO
proferida pelo MM Juízo da 1ª VARA DE FALÊNCIAS E
RECUPERAÇÕES JUDICIAIS DA COMARCA DE SÃO PAULO,
nos autos do processo nº 1058558-70.2022.8.26.0100,
Recuperação Judicial - Concurso de Credores, que, nos termos do
art. 52 da Lei 11.101/2005, DEFERIU o processamento da
recuperação judicial das empresas do Grupo ATMA
PARTICIPAÇÕES S.A., entre elas, a LIQ CORP S.A., inscrita
perante o CNPJ/ME sob o n° 67.313.221/0001-90, demandada
nesta ação.
Incluído o código CNJ 55.245 nos assuntos do processo.
Inicia-se a execução.
Expeça-se a certidão de crédito em prol do autor, devendo a
Secretaria desta Vara providenciar a remessa da mesma
diretamente ao administrador judicial, utilizando-se do endereço de
e-mail contato@rjgrupoatma.com.br, para a devida habilitação
junto ao Juízo de Recuperação Judicial, nos termos da sentença
acima mencionada.
Aplica-se ao caso a Consolidação dos Provimentos da Corregedoria
-Geral da Justiça do Trabalho:
"Art. 81. Expedida a Certidão de Habilitação de Crédito, os juízes do
trabalho deverão se abster de encaminhar diretamente às
secretarias dos juízes de direito ou dos juízes das varas
especializadas em recuperações judiciais e falências ou mesmo ao
administrador judicial os autos das execuções trabalhistas e/ou
Certidões de Créditos Trabalhistas.".
Cientificada a parte autora do documento expedido, declaro
encerrada a prestação jurisdicional desta Justiça especializada.
Após, os autos devem ficar sobrestados por 1 (um) ano, enquanto
se aguarda a satisfação do crédito habilitado, ficando desde já
assegurado ao credor o cancelamento do sobrestamento do feito a
qualquer tempo, caso comprovada a não quitação do seu crédito
naquele Juízo.
Intimem-se.
JOAO PESSOA/PB, 30 de agosto de 2023.
ANTONIO CAVALCANTE DA COSTA NETO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000192-39.2023.5.13.0001
AUTOR KALLINY CARLA RAMOS DA SILVA
ADVOGADO TADEU MENDES VILLARIM(OAB:
16679/PB)
ADVOGADO ANTONIO DUARTE VASCONCELOS
JUNIOR(OAB: 15130/PB)
RÉU CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- KALLINY CARLA RAMOS DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID fcb4ae5
proferida nos autos.
DECISÃO:
Homologo, por sentença, os cálculos no id. 97df8eb para que
surtam seus jurídicos e legais efeitos.
A sentença transitou em julgado em 04/08/2023
A demandada juntou aos autos (id. de3a9e9) cópia da DECISÃO
proferida pelo MM Juízo da 1ª VARA DE FALÊNCIAS E
RECUPERAÇÕES JUDICIAIS DA COMARCA DE SÃO PAULO,
Código para aferir autenticidade deste caderno: 204176
3798/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 294
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 30 de Agosto de 2023
nos autos do processo nº 1058558-70.2022.8.26.0100,
Recuperação Judicial - Concurso de Credores, que, nos termos do
art. 52 da Lei 11.101/2005, DEFERIU o processamento da
recuperação judicial das empresas do Grupo ATMA
PARTICIPAÇÕES S.A., entre elas, a LIQ CORP S.A., inscrita
perante o CNPJ/ME sob o n° 67.313.221/0001-90, demandada
nesta ação.
Incluído o código CNJ 55.245 nos assuntos do processo.
Inicia-se a execução.
Expeça-se a certidão de crédito em prol do autor, devendo a
Secretaria desta Vara providenciar a remessa da mesma
diretamente ao administrador judicial, utilizando-se do endereço de
e-mail contato@rjgrupoatma.com.br, para a devida habilitação
junto ao Juízo de Recuperação Judicial, nos termos da sentença
acima mencionada.
Aplica-se ao caso a Consolidação dos Provimentos da Corregedoria
-Geral da Justiça do Trabalho:
"Art. 81. Expedida a Certidão de Habilitação de Crédito, os juízes do
trabalho deverão se abster de encaminhar diretamente às
secretarias dos juízes de direito ou dos juízes das varas
especializadas em recuperações judiciais e falências ou mesmo ao
administrador judicial os autos das execuções trabalhistas e/ou
Certidões de Créditos Trabalhistas.".
Cientificada a parte autora do documento expedido, declaro
encerrada a prestação jurisdicional desta Justiça especializada.
Após, os autos devem ficar sobrestados por 1 (um) ano, enquanto
se aguarda a satisfação do crédito habilitado, ficando desde já
assegurado ao credor o cancelamento do sobrestamento do feito a
qualquer tempo, caso comprovada a não quitação do seu crédito
naquele Juízo.
Intimem-se.
JOAO PESSOA/PB, 30 de agosto de 2023.
ANTONIO CAVALCANTE DA COSTA NETO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000280-14.2022.5.13.0001
AUTOR ANDRE SANTANA DE FRANCA
ADVOGADO PAULO SEVERINO DO
NASCIMENTO SILVA(OAB: 20556/PB)
RÉU PARK COWBOY CONSTRUCAO E
INCORPORACAO LTDA - EPP
ADVOGADO RONALDO DE SOUSA
VASCONCELOS(OAB: 18585/PB)
ADVOGADO FABIO FIRMINO DE ARAUJO(OAB:
6509/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
PENITENCIÁRIA DESEMBARGADOR
SILVIO PORTO
Intimado(s)/Citado(s):
- PARK COWBOY CONSTRUCAO E INCORPORACAO LTDA -
EPP
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 3dd17f8
proferido nos autos.
DESPACHO:
Em razão da situação em que se encontra o exequente, defiro o
pedido de autorização para sua esposa comparecer à Avenida João
Machado, nº 553, Plaza Center, Sala 114/115, 1º Andar, Centro,
João Pessoa-PB, em horário comercial, para que seja cumprida a
obrigação de fazer.
A executada requereu o parcelamento da dívida trabalhista em 06
(seis) vezes iguais e consecutivas, depositando, inicialmente, o
valor correspondente a 30% do débito.
Intimado para se manifestar, o exequente informou que não tem
interesse no pagamento de forma parcelada e requereu o
prosseguimento da execução.
Diante disso e tendo em vista que não se aplica tal parcelamento ao
cumprimento da sentença, conforme disposto no § 7º do artigo 916
do CPC, indefiro o pedido de parcelamento.
Determino a imediata liberação ao exequente do valor depositado,
sem retenções, o qual deverá indicar seus dados bancários, no
prazo de 5 dias. No caso de dedução de valores a título de
honorários contratuais, deverá o advogado requerer e indicar os
seus dados, bem como anexar o contrato de honorários firmado, no
mesmo prazo.
Após, apure-se o saldo remanescente e intime-se a executada para
pagamento em 48 horas, sob pena de utilização dos convênios
disponíveis ao Poder Judiciário.
JOAO PESSOA/PB, 30 de agosto de 2023.
ANTONIO CAVALCANTE DA COSTA NETO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000280-14.2022.5.13.0001
AUTOR ANDRE SANTANA DE FRANCA
ADVOGADO PAULO SEVERINO DO
NASCIMENTO SILVA(OAB: 20556/PB)
RÉU PARK COWBOY CONSTRUCAO E
INCORPORACAO LTDA - EPP
ADVOGADO RONALDO DE SOUSA
VASCONCELOS(OAB: 18585/PB)
ADVOGADO FABIO FIRMINO DE ARAUJO(OAB:
6509/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
PENITENCIÁRIA DESEMBARGADOR
SILVIO PORTO
Intimado(s)/Citado(s):
- ANDRE SANTANA DE FRANCA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 204176
3798/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 295
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 30 de Agosto de 2023
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 3dd17f8
proferido nos autos.
DESPACHO:
Em razão da situação em que se encontra o exequente, defiro o
pedido de autorização para sua esposa comparecer à Avenida João
Machado, nº 553, Plaza Center, Sala 114/115, 1º Andar, Centro,
João Pessoa-PB, em horário comercial, para que seja cumprida a
obrigação de fazer.
A executada requereu o parcelamento da dívida trabalhista em 06
(seis) vezes iguais e consecutivas, depositando, inicialmente, o
valor correspondente a 30% do débito.
Intimado para se manifestar, o exequente informou que não tem
interesse no pagamento de forma parcelada e requereu o
prosseguimento da execução.
Diante disso e tendo em vista que não se aplica tal parcelamento ao
cumprimento da sentença, conforme disposto no § 7º do artigo 916
do CPC, indefiro o pedido de parcelamento.
Determino a imediata liberação ao exequente do valor depositado,
sem retenções, o qual deverá indicar seus dados bancários, no
prazo de 5 dias. No caso de dedução de valores a título de
honorários contratuais, deverá o advogado requerer e indicar os
seus dados, bem como anexar o contrato de honorários firmado, no
mesmo prazo.
Após, apure-se o saldo remanescente e intime-se a executada para
pagamento em 48 horas, sob pena de utilização dos convênios
disponíveis ao Poder Judiciário.
JOAO PESSOA/PB, 30 de agosto de 2023.
ANTONIO CAVALCANTE DA COSTA NETO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000566-89.2022.5.13.0001
AUTOR MARIA VERONICA FONSECA DE
CARVALHO DA SILVA
ADVOGADO SARAH MARGARETTE BEZERRA
PINTO(OAB: 16388/PB)
ADVOGADO MARCELO DIAS ASSUNÇÃO(OAB:
17794/PB)
ADVOGADO PHILIP RAMON GARCIA DE
ABRANTES(OAB: 20717/PB)
RÉU ITAU UNIBANCO S.A.
ADVOGADO WILSON SALES BELCHIOR(OAB:
17314/CE)
PERITO THAYNARA SARMENTO OLIVEIRA
DE ALMEIDA
Intimado(s)/Citado(s):
- ITAU UNIBANCO S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID d05d18c
proferida nos autos.
DECISÃO DE HOMOLOGAÇÃO DE CÁLCULOS
I – RELATÓRIO
Trata-se de impugnação aos cálculos trabalhistas apresentada pelo
ITAU UNIBANCO S.A. no Id. 9b1519d. Manifestação da parte
autora no id.5b9dd7a.
Desnecessária a produção de prova em audiência.
Em pauta para julgamento.
II – FUNDAMENTAÇÃO
O incidente processual foi apresentado no prazo legal, porquanto,
resta admitido.
O executado alega que o cálculo da contadoria não merece
prosperar, uma vez que houve incorreta apuração referente ao valor
do pensionamento.
Tal fato não condiz com realidade, visto que, conforme determinado
na sentença Id. Ec55a6f, houve correto cômputo em relação aos
dias devidos e total cumprimento dessa.
Alega ainda, erro em relação ao índice aplicado sobre as parcelas
vencidas e vincendas.
No que diz respeito a esse tópico, o argumento do executado
distingue-se da sentença deste juízo (Id. Ec55a6f), in verbis:
“Entendo que é razoável, como atividades com sobrecarga dos
ombros e punhos indenização por danos materiais, aplicar a
porcentagem de 20% do último salário percebido pelo reclamante
(VIDE TÓPICO LIQUIDAÇÃO), devendo ser apuradas as parcelas
vencidas e vincendas e pagas em uma única parcela, amparado no
parágrafo único do artigo 950 do CC, o qual alcança o objetivo de
reparação, compatível com o grau da incapacidade, sendo tal
condenação devida a partir desta decisão até 76 anos de idade, que
é a data aproximada da expectativa de vida na Paraíba, segundo
dados do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE).”
Sendo assim, rejeito os argumentos do executado, visto que os
cálculos realizados por esta contadoria estão nos termos da
sentença.
III - DISPOSITIVO
Face o exposto, admito a impugnação apresentada por ITAU
UNIBANCO S.A. em face de MARIA VERONICA FONSECA DE
CARVALHO DA SILVA, e, no mérito, rejeito os seus argumentos,
Código para aferir autenticidade deste caderno: 204176
3798/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 296
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 30 de Agosto de 2023
tudo nos termos da fundamentação supra.
Notifiquem-se.
Como a decisão da impugnação aos cálculos é irrecorrível,
inteligência do §3º do artigo 884 da CLT, HOMOLOGO, por
sentença, os cálculos de liquidação realizados por esta secretaria
para que surtam seus jurídicos e legais efeitos.
Intime-se a parte demandada, por seu advogado, para efetuar o
pagamento do crédito ora homologado, no prazo de 48 horas, sob
pena de início imediato dos atos executórios e constrição de bens,
além de inclusão no Banco Nacional de Devedores Trabalhistas (na
hipótese de não haver pagamento nem garantia após 45 dias da
intimação, conforme o art. 883-A da CLT), independentemente de
mandado de citação.
JOAO PESSOA/PB, 30 de agosto de 2023.
ANTONIO CAVALCANTE DA COSTA NETO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000566-89.2022.5.13.0001
AUTOR MARIA VERONICA FONSECA DE
CARVALHO DA SILVA
ADVOGADO SARAH MARGARETTE BEZERRA
PINTO(OAB: 16388/PB)
ADVOGADO MARCELO DIAS ASSUNÇÃO(OAB:
17794/PB)
ADVOGADO PHILIP RAMON GARCIA DE
ABRANTES(OAB: 20717/PB)
RÉU ITAU UNIBANCO S.A.
ADVOGADO WILSON SALES BELCHIOR(OAB:
17314/CE)
PERITO THAYNARA SARMENTO OLIVEIRA
DE ALMEIDA
Intimado(s)/Citado(s):
- MARIA VERONICA FONSECA DE CARVALHO DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID d05d18c
proferida nos autos.
DECISÃO DE HOMOLOGAÇÃO DE CÁLCULOS
I – RELATÓRIO
Trata-se de impugnação aos cálculos trabalhistas apresentada pelo
ITAU UNIBANCO S.A. no Id. 9b1519d. Manifestação da parte
autora no id.5b9dd7a.
Desnecessária a produção de prova em audiência.
Em pauta para julgamento.
II – FUNDAMENTAÇÃO
O incidente processual foi apresentado no prazo legal, porquanto,
resta admitido.
O executado alega que o cálculo da contadoria não merece
prosperar, uma vez que houve incorreta apuração referente ao valor
do pensionamento.
Tal fato não condiz com realidade, visto que, conforme determinado
na sentença Id. Ec55a6f, houve correto cômputo em relação aos
dias devidos e total cumprimento dessa.
Alega ainda, erro em relação ao índice aplicado sobre as parcelas
vencidas e vincendas.
No que diz respeito a esse tópico, o argumento do executado
distingue-se da sentença deste juízo (Id. Ec55a6f), in verbis:
“Entendo que é razoável, como atividades com sobrecarga dos
ombros e punhos indenização por danos materiais, aplicar a
porcentagem de 20% do último salário percebido pelo reclamante
(VIDE TÓPICO LIQUIDAÇÃO), devendo ser apuradas as parcelas
vencidas e vincendas e pagas em uma única parcela, amparado no
parágrafo único do artigo 950 do CC, o qual alcança o objetivo de
reparação, compatível com o grau da incapacidade, sendo tal
condenação devida a partir desta decisão até 76 anos de idade, que
é a data aproximada da expectativa de vida na Paraíba, segundo
dados do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE).”
Sendo assim, rejeito os argumentos do executado, visto que os
cálculos realizados por esta contadoria estão nos termos da
sentença.
III - DISPOSITIVO
Face o exposto, admito a impugnação apresentada por ITAU
UNIBANCO S.A. em face de MARIA VERONICA FONSECA DE
CARVALHO DA SILVA, e, no mérito, rejeito os seus argumentos,
tudo nos termos da fundamentação supra.
Notifiquem-se.
Como a decisão da impugnação aos cálculos é irrecorrível,
inteligência do §3º do artigo 884 da CLT, HOMOLOGO, por
sentença, os cálculos de liquidação realizados por esta secretaria
para que surtam seus jurídicos e legais efeitos.
Intime-se a parte demandada, por seu advogado, para efetuar o
pagamento do crédito ora homologado, no prazo de 48 horas, sob
pena de início imediato dos atos executórios e constrição de bens,
além de inclusão no Banco Nacional de Devedores Trabalhistas (na
hipótese de não haver pagamento nem garantia após 45 dias da
intimação, conforme o art. 883-A da CLT), independentemente de
mandado de citação.
JOAO PESSOA/PB, 30 de agosto de 2023.
ANTONIO CAVALCANTE DA COSTA NETO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000275-60.2020.5.13.0001
Código para aferir autenticidade deste caderno: 204176
3798/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 297
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 30 de Agosto de 2023
AUTOR PEDRO RAFAEL ALVES VIEIRA
MADRUGA
ADVOGADO DANIEL GOMES DE SOUZA
RAMOS(OAB: 16030/PB)
ADVOGADO BRUNO CHIANCA BRAGA(OAB:
11430/PB)
RÉU GV COMERCIO DE ALIMENTOS
LTDA - ME
ADVOGADO BRUNO AUGUSTO ALBUQUERQUE
DA NOBREGA(OAB: 11642/PB)
RÉU VANESSA GABINIO DE SIQUEIRA
ADVOGADO OLIVIA MONIQUE ARAUJO
SERRANO DE MEDEIROS(OAB:
13763/PB)
ADVOGADO BRUNO AUGUSTO ALBUQUERQUE
DA NOBREGA(OAB: 11642/PB)
RÉU GILVAN DE ALBUQUERQUE SOUZA
ADVOGADO BRUNO AUGUSTO ALBUQUERQUE
DA NOBREGA(OAB: 11642/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- PEDRO RAFAEL ALVES VIEIRA MADRUGA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO:
Fica a parte autora cientificada, por seu advogado, da expedição de
alvará eletrônico com a liberação do seu crédito, pelo SISCONDJ
do Banco do Brasil, sendo que os valores foram transferidos para as
contas bancárias indicadas nos autos.
JOAO PESSOA/PB, 30 de agosto de 2023.
SINVAL DUARTE FILHO
Assessor
Processo Nº ConPag-0001740-46.2016.5.13.0001
CONSIGNANTE CONSERV - CONSTRUCOES E
SERVICOS LTDA
ADVOGADO ANA CECILIA SILVA DE ANDRADE
PINTO(OAB: 19391/PB)
ADVOGADO ROMERO CARVALHO
MENDES(OAB: 12477/PB)
CONSIGNATÁRIO FRANCISCO JOSE DA SILVA
Intimado(s)/Citado(s):
- CONSERV - CONSTRUCOES E SERVICOS LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO:
Pela presente intimação, fica Vossa Senhoria devidamente intimada
do r. despacho de Id. d10375d dos presentes autos, pelo prazo de
cinco (05) dias.
JOAO PESSOA/PB, 30 de agosto de 2023.
FLAVIO FELIX DO NASCIMENTO
Assessor
Processo Nº CumSen-0000545-79.2023.5.13.0001
EXEQUENTE VANUZA DOS SANTOS BEZERRA
TIMOTEO
ADVOGADO GUILHERME FURTADO
MONTENEGRO(OAB: 17365/PB)
ADVOGADO PEDRO AURELIO GARCIA DE
SA(OAB: 11025/PB)
EXECUTADO CARREFOUR COMERCIO E
INDUSTRIA LTDA
ADVOGADO TATIANE DE CICCO NASCIMBEM
CHADID(OAB: 201296/SP)
PERITO JOSE ROBERTO DOS SANTOS
JUNIOR
Intimado(s)/Citado(s):
- VANUZA DOS SANTOS BEZERRA TIMOTEO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO:
Fica a parte autora cientificada, por seu advogado, da expedição de
alvará eletrônico com a liberação do seu crédito e do seu patrono,
pelo SISCONDJ do Banco do Brasil, sendo que os valores foram
transferidos para as contas bancárias indicadas nos autos.
JOAO PESSOA/PB, 30 de agosto de 2023.
SINVAL DUARTE FILHO
Assessor
Processo Nº ATOrd-0000122-22.2023.5.13.0001
AUTOR CLEBERTO SILVA FONSECA
ADVOGADO HELTON MORAIS DE
CARVALHO(OAB: 12769/PB)
ADVOGADO ISABELE SILVA CARVALHO(OAB:
27358/PB)
RÉU INSTITUTO HIDRUS DE
ASSISTENCIA SOCIAL
ADVOGADO JOSE ALBERTO BARROCA FALCAO
NETO(OAB: 16798/PB)
RÉU COMPANHIA DE AGUA E ESGOTOS
DA PARAIBA CAGEPA
Intimado(s)/Citado(s):
- CLEBERTO SILVA FONSECA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 204176
3798/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 298
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 30 de Agosto de 2023
INTIMAÇÃO:
Fica a parte autora cientificada, por seu advogado, da expedição de
alvará eletrônico com a liberação do seu crédito e do seu patrono,
pelo SIF da Caixa Econômica Federal, sendo que os valores foram
transferidos para as contas bancárias indicadas nos autos.
JOAO PESSOA/PB, 30 de agosto de 2023.
SINVAL DUARTE FILHO
Assessor
Processo Nº ATOrd-0000678-58.2022.5.13.0001
AUTOR ARLLYTON ROBERTO MOREIRA
LINS
ADVOGADO FERNANDO DE OLIVEIRA
SOUZA(OAB: 247435/SP)
RÉU BRISANET SERVICOS DE
TELECOMUNICACOES S.A.
ADVOGADO ADRIANO SILVA HULAND(OAB:
17038/CE)
Intimado(s)/Citado(s):
- ARLLYTON ROBERTO MOREIRA LINS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO:
Fica a parte autora cientificada, por seu advogado, da expedição de
alvará eletrônico com a liberação do seu crédito e do seu patrono,
pelo SIF da Caixa Econômica Federal, sendo que os valores foram
transferidos para as contas bancárias indicadas nos autos.
JOAO PESSOA/PB, 30 de agosto de 2023.
SINVAL DUARTE FILHO
Assessor
Processo Nº ATOrd-0000678-58.2022.5.13.0001
AUTOR ARLLYTON ROBERTO MOREIRA
LINS
ADVOGADO FERNANDO DE OLIVEIRA
SOUZA(OAB: 247435/SP)
RÉU BRISANET SERVICOS DE
TELECOMUNICACOES S.A.
ADVOGADO ADRIANO SILVA HULAND(OAB:
17038/CE)
Intimado(s)/Citado(s):
- BRISANET SERVICOS DE TELECOMUNICACOES S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO:
Fica o réu cientificado, por seu advogado, da expedição de alvará
eletrônico com a liberação do seu crédito, pelo SIF da Caixa
Econômica Federal, sendo que os valores foram transferidos para
as contas bancárias indicadas nos autos.
JOAO PESSOA/PB, 30 de agosto de 2023.
SINVAL DUARTE FILHO
Assessor
Processo Nº CumPrSe-0000812-51.2023.5.13.0001
REQUERENTE MARCOS DA SILVA RIBEIRO
ADVOGADO CLAUDIO GONCALVES
GUERRA(OAB: 29252/PE)
ADVOGADO ISADORA COELHO DE AMORIM
OLIVEIRA(OAB: 16455/PE)
REQUERIDO CSN CIMENTOS BRASIL S.A.
ADVOGADO FERNANDO MOREIRA DRUMMOND
TEIXEIRA(OAB: 108112/MG)
Intimado(s)/Citado(s):
- MARCOS DA SILVA RIBEIRO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO:
Fica intimada a parte exequente, por seu advogado, para se
manifestar, querendo, acerca impugnação cálculos apresentada
pela executada, no prazo de 08 dias.
JOAO PESSOA/PB, 30 de agosto de 2023.
RODRIGO COSTA DE ARAUJO SOUZA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATSum-0000117-05.2020.5.13.0001
AUTOR JOSE FRANCISCO DA SILVA
ADVOGADO FILIPE SALES DE OLIVEIRA(OAB:
24063/PB)
ADVOGADO PIETRO GALINDO SILVEIRA(OAB:
17640/PB)
RÉU MARCOS AURELIO DE SOUSA SENA
RÉU MARCOS AURELIO DE SOUSA SENA
91751012468
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSE FRANCISCO DA SILVA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 204176
3798/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 299
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 30 de Agosto de 2023
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 09a9537
proferido nos autos.
DESPACHO:
Proceda-se à renovação do SISBAJUD em desfavor das partes
executadas, no limite da execução, com repetição programada da
ordem por 30 dias.
JOAO PESSOA/PB, 30 de agosto de 2023.
AERCIO PEREIRA DE LIMA FILHO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº CumSen-0000935-83.2022.5.13.0001
EXEQUENTE MARIA DO SOCORRO MENDONCA
DOS SANTOS
ADVOGADO KELLY LIMA SOUSA(OAB: 28054/PB)
ADVOGADO KAIO CESAR ALVES
CORDEIRO(OAB: 16959/PB)
ADVOGADO THAISE NEVES LEOPOLDINO(OAB:
20921/PB)
EXECUTADO HOSPITAL JOAO PAULO II LTDA. -
EPP
ADVOGADO LUIZ HENRIQUE DA SILVA CUNHA
FILHO(OAB: 8399/AL)
Intimado(s)/Citado(s):
- HOSPITAL JOAO PAULO II LTDA. - EPP
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 3bbdf1e
proferido nos autos.
DESPACHO:
O acordo foi integralmente cumprido com relação ao crédito
trabalhista.
Dispensadas as custas, em face do valor irrisório (R$ 70,00) e por
ser o mesmo inferior àquele fixado em Portaria Ministerial MF
75/2012, para execução.
Arquivem-se os autos, com baixa.
JOAO PESSOA/PB, 30 de agosto de 2023.
AERCIO PEREIRA DE LIMA FILHO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº CumSen-0000935-83.2022.5.13.0001
EXEQUENTE MARIA DO SOCORRO MENDONCA
DOS SANTOS
ADVOGADO KELLY LIMA SOUSA(OAB: 28054/PB)
ADVOGADO KAIO CESAR ALVES
CORDEIRO(OAB: 16959/PB)
ADVOGADO THAISE NEVES LEOPOLDINO(OAB:
20921/PB)
EXECUTADO HOSPITAL JOAO PAULO II LTDA. -
EPP
ADVOGADO LUIZ HENRIQUE DA SILVA CUNHA
FILHO(OAB: 8399/AL)
Intimado(s)/Citado(s):
- MARIA DO SOCORRO MENDONCA DOS SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 3bbdf1e
proferido nos autos.
DESPACHO:
O acordo foi integralmente cumprido com relação ao crédito
trabalhista.
Dispensadas as custas, em face do valor irrisório (R$ 70,00) e por
ser o mesmo inferior àquele fixado em Portaria Ministerial MF
75/2012, para execução.
Arquivem-se os autos, com baixa.
JOAO PESSOA/PB, 30 de agosto de 2023.
AERCIO PEREIRA DE LIMA FILHO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000503-30.2023.5.13.0001
AUTOR ANTONIO GOMES DA SILVA
ADVOGADO KARINE CORDEIRO XAVIER DE
FRANÇA(OAB: 15322/PB)
RÉU PAULISTA SERVICOS DE
ALIMENTOS LTDA
ADVOGADO REGINALDO PAULINO DA SILVA
FILHO(OAB: 17724/PB)
RÉU GABRIEL VINICIUS MARQUES
FIGUEIREDO
ADVOGADO REGINALDO PAULINO DA SILVA
FILHO(OAB: 17724/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- GABRIEL VINICIUS MARQUES FIGUEIREDO
- PAULISTA SERVICOS DE ALIMENTOS LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 6c6c9b7
Código para aferir autenticidade deste caderno: 204176
3798/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 300
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 30 de Agosto de 2023
proferido nos autos.
DESPACHO
Intime-se a parte demandada para se manifestar, em 05 dias, sobre
a alegação da parte autora (id. fa85bb1), sob pena de se presumir o
descumprimento do acordo.
JOAO PESSOA/PB, 30 de agosto de 2023.
AERCIO PEREIRA DE LIMA FILHO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000503-30.2023.5.13.0001
AUTOR ANTONIO GOMES DA SILVA
ADVOGADO KARINE CORDEIRO XAVIER DE
FRANÇA(OAB: 15322/PB)
RÉU PAULISTA SERVICOS DE
ALIMENTOS LTDA
ADVOGADO REGINALDO PAULINO DA SILVA
FILHO(OAB: 17724/PB)
RÉU GABRIEL VINICIUS MARQUES
FIGUEIREDO
ADVOGADO REGINALDO PAULINO DA SILVA
FILHO(OAB: 17724/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ANTONIO GOMES DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 6c6c9b7
proferido nos autos.
DESPACHO
Intime-se a parte demandada para se manifestar, em 05 dias, sobre
a alegação da parte autora (id. fa85bb1), sob pena de se presumir o
descumprimento do acordo.
JOAO PESSOA/PB, 30 de agosto de 2023.
AERCIO PEREIRA DE LIMA FILHO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº CumPrSe-0000807-29.2023.5.13.0001
REQUERENTE JOSE DUARTE PEREIRA
ADVOGADO EDUARDO BRAGA FILHO(OAB:
11319/PB)
REQUERIDO AMADEU DE SA BRANDAO - ME
ADVOGADO ANTONIO EDMUNDO JORDAO DE
VASCONCELOS(OAB: 31065/PE)
REQUERIDO FAMEX - COMERCIO ATACADISTA
DE GAS CARBONICO LTDA
ADVOGADO THIAGO OLIVEIRA PIRES DE
MEDEIROS(OAB: 32560/PE)
ADVOGADO SHIRLEI DE MEDEIROS
GIMENES(OAB: 11110/PE)
ADVOGADO JACILENE MARIA DE
ALBUQUERQUE(OAB: 20478-D/PE)
REQUERIDO WHITE MARTINS GASES
INDUSTRIAIS DO NORDESTE LTDA.
ADVOGADO THIAGO OLIVEIRA PIRES DE
MEDEIROS(OAB: 32560/PE)
ADVOGADO JADSON FUVIO FEITOSA DA
SILVA(OAB: 49565/PE)
ADVOGADO SHIRLEI DE MEDEIROS
GIMENES(OAB: 11110/PE)
ADVOGADO JACILENE MARIA DE
ALBUQUERQUE(OAB: 20478-D/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- AMADEU DE SA BRANDAO - ME
- FAMEX - COMERCIO ATACADISTA DE GAS CARBONICO
LTDA
- WHITE MARTINS GASES INDUSTRIAIS DO NORDESTE
LTDA.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID ba49023
proferido nos autos.
DESPACHO:
Analisando os autos principais, observo que a decisão de 1º grau foi
reformada, sendo que o acórdão foi líquido, motivo pelo qual
reconsidero o Despacho que determinou o início da execução
provisória tão-somente em relação ao Id da planilha de cálculos,
sendo correta a planilha apresentada no Id. 20c8b0b.
Ocorre que o exequente anexou a referida planilha de forma que
não se consegue visualizá-la na integralidade, eis que existem
cortes nos valores, pelo que determino que seja anexada nova
planilha, no prazo de 5 dias, de forma legível.
Cumprida a determinação, deverão as executadas ser intimadas
para se manifestarem no prazo de 8 dias, independentemente de
nova conclusão.
Intimem-se.
JOAO PESSOA/PB, 30 de agosto de 2023.
AERCIO PEREIRA DE LIMA FILHO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº CumPrSe-0000807-29.2023.5.13.0001
REQUERENTE JOSE DUARTE PEREIRA
ADVOGADO EDUARDO BRAGA FILHO(OAB:
11319/PB)
REQUERIDO AMADEU DE SA BRANDAO - ME
ADVOGADO ANTONIO EDMUNDO JORDAO DE
VASCONCELOS(OAB: 31065/PE)
REQUERIDO FAMEX - COMERCIO ATACADISTA
DE GAS CARBONICO LTDA
ADVOGADO THIAGO OLIVEIRA PIRES DE
MEDEIROS(OAB: 32560/PE)
ADVOGADO SHIRLEI DE MEDEIROS
GIMENES(OAB: 11110/PE)
ADVOGADO JACILENE MARIA DE
ALBUQUERQUE(OAB: 20478-D/PE)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 204176
3798/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 301
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 30 de Agosto de 2023
REQUERIDO WHITE MARTINS GASES
INDUSTRIAIS DO NORDESTE LTDA.
ADVOGADO THIAGO OLIVEIRA PIRES DE
MEDEIROS(OAB: 32560/PE)
ADVOGADO JADSON FUVIO FEITOSA DA
SILVA(OAB: 49565/PE)
ADVOGADO SHIRLEI DE MEDEIROS
GIMENES(OAB: 11110/PE)
ADVOGADO JACILENE MARIA DE
ALBUQUERQUE(OAB: 20478-D/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSE DUARTE PEREIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID ba49023
proferido nos autos.
DESPACHO:
Analisando os autos principais, observo que a decisão de 1º grau foi
reformada, sendo que o acórdão foi líquido, motivo pelo qual
reconsidero o Despacho que determinou o início da execução
provisória tão-somente em relação ao Id da planilha de cálculos,
sendo correta a planilha apresentada no Id. 20c8b0b.
Ocorre que o exequente anexou a referida planilha de forma que
não se consegue visualizá-la na integralidade, eis que existem
cortes nos valores, pelo que determino que seja anexada nova
planilha, no prazo de 5 dias, de forma legível.
Cumprida a determinação, deverão as executadas ser intimadas
para se manifestarem no prazo de 8 dias, independentemente de
nova conclusão.
Intimem-se.
JOAO PESSOA/PB, 30 de agosto de 2023.
AERCIO PEREIRA DE LIMA FILHO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000731-05.2023.5.13.0001
AUTOR FLAVIA DA SILVA MENEZES
ADVOGADO GABRIEL PONTES VITAL(OAB:
13694/PB)
ADVOGADO RAFAEL PONTES VITAL(OAB:
15534/PB)
RÉU CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
RÉU TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL EM
RECUPERACAO JUDICIAL
- TAM LINHAS AEREAS S/A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 30b7f25
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
AERCIO PEREIRA DE LIMA FILHO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000731-05.2023.5.13.0001
AUTOR FLAVIA DA SILVA MENEZES
ADVOGADO GABRIEL PONTES VITAL(OAB:
13694/PB)
ADVOGADO RAFAEL PONTES VITAL(OAB:
15534/PB)
RÉU CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
RÉU TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- FLAVIA DA SILVA MENEZES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 30b7f25
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
AERCIO PEREIRA DE LIMA FILHO
Juiz do Trabalho Substituto
2ª Vara do Trabalho de João Pessoa
Edital
Processo Nº ATOrd-0161800-58.2014.5.13.0002
AUTOR ANTONIO GOMES DA SILVA
ADVOGADO HILTON HRIL MARTINS MAIA(OAB:
13442/PB)
ADVOGADO LEYLA SHERON FERREIRA
PONTUAL(OAB: 30217/PB)
RÉU ALVINO DOMICIANO DA CRUZ
FILHO
RÉU ALCAR ENGENHARIA E
CONSTRUCOES LTDA - ME
Código para aferir autenticidade deste caderno: 204176
3798/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 302
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 30 de Agosto de 2023
RÉU NILDA XAVIER DE SA CRUZ
PERITO JOSE EDMILSON DE SOUZA FILHO
Intimado(s)/Citado(s):
- ALCAR ENGENHARIA E CONSTRUCOES LTDA - ME
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EDITAL DE INTIMAÇÃO
De ordem do(a) Exmº(ª). Sr(ª). Juiz(a) da 2ª Vara do Trabalho de
João Pessoa/PB, em virtude da Lei etc.
Faço saber, pelo presente edital, nos autos do Proc. 0161800-
58.2014.5.13.0002, em que figura como reclamante/AUTOR:
ANTONIO GOMES DA SILVA, que fica intimado(a) o(a)
reclamado(a) ALCAR ENGENHARIA E CONSTRUCOES LTDA -
ME, com endereço incerto e não sabido: “Mantém-se a decisão
agravada, pelos fundamentos já expostos. Recebe-se o agravo de
petição apresentado pelo reclamante, pois preenchidos os seus
pressupostos legais. Dê-se ciência à parte contrária para, querendo,
apresentar contrarrazões, no prazo legal. Apresentadas as
contrarrazões ou decorrido o prazo, remetam-se os autos ao
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região, com os cumprimentos
desta unidade judiciária.”
E, para que chegue ao conhecimento do interessado, o presente
edital será publicado de conformidade com a Lei e afixado em lugar
de costume.
JOAO PESSOA/PB, 30 de agosto de 2023.
JOSE DOS ANJOS PEREIRA NETO
Diretor de Secretaria
Notificação
Processo Nº ATOrd-0000839-31.2023.5.13.0002
AUTOR BERTSON TEIXEIRA DE LIMA
ADVOGADO RAFAEL DE LUCENA FALCAO(OAB:
16062/PB)
ADVOGADO JHANSEN FALCAO DE CARVALHO
DORNELAS(OAB: 19339/PB)
ADVOGADO MANUEL OLAVO GOMES DE
ALBUQUERQUE GADELHA(OAB:
29969/PE)
RÉU ROTA LYSAKER MARITIMA LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- BERTSON TEIXEIRA DE LIMA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Fica a parte autora acima nominada intimada de que a audiência
una do processo em epígrafe, aprazada para o dia 13/09/2023, às
10h20 horas, foi redesignada para o dia 18/09/2023, às 09h45,
conforme atesta a certidão lavrada no ID. 4db96e1, contudo,
mantidas as cominações já do conhecimento das partes.
JOAO PESSOA/PB, 29 de agosto de 2023.
HELDEGARDO DOS SANTOS
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0000841-98.2023.5.13.0002
AUTOR CASSIENY DE SOUSA GOMES
ADVOGADO Alex Neyves Mariani Alves(OAB:
12677/PB)
ADVOGADO VALNISE LIMA VERAS
CAPISTRANO(OAB: 20288/PB)
RÉU GERALDO RAMALHO DINIZ JUNIOR
COMERCIO DE PRODUTOS
FARMACEUTICOS LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- CASSIENY DE SOUSA GOMES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Fica a parte autora acima nominada intimada de que a audiência
telepresencial do processo em epígrafe, aprazada para o dia
13/09/2023, às 10h40 horas, foi redesignada para o dia 20/09/2023,
às 10h40, mantidos, contudo, o link para acesso à sala virtual, bem
como as cominações já do conhecimento das partes.
JOAO PESSOA/PB, 29 de agosto de 2023.
HELDEGARDO DOS SANTOS
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATSum-0000766-59.2023.5.13.0002
AUTOR ALEXANDRO DE LIMA SANTANA
ADVOGADO WILSON GOMES DOS SANTOS
NETO(OAB: 24283/PB)
RÉU CONSTRUPAV EMPREENDIMENTOS
LTDA
ADVOGADO LUCAS RODRIGUES DE MEDEIROS
COQUE(OAB: 14395/RN)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALEXANDRO DE LIMA SANTANA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 204176
3798/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 303
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 30 de Agosto de 2023
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Ficam as partes notificadas a comparecer à AUDIÊNCIA
TELEPRESENCIAL UNA que se realizará no dia 06/09/2023, às
11:20h, na sala de audiência da 2ª Vara do Trabalho de João
Pessoa. Nessa audiência, deverá o autor apresentar as provas
necessárias constantes de documentos ou testemunhas, com as
respectivas CTPS. O não comparecimento à referida audiência
importará no arquivamento do presente feito.
Link para acesso à audiência:
https://trt13-jus-br.zoom.us/j/81571806847
ID da reunião: 815 7180 6847
JOAO PESSOA/PB, 30 de agosto de 2023.
FERNANDO ESCARIAO RODRIGUES
Secretário de Audiência
Processo Nº ATSum-0000766-59.2023.5.13.0002
AUTOR ALEXANDRO DE LIMA SANTANA
ADVOGADO WILSON GOMES DOS SANTOS
NETO(OAB: 24283/PB)
RÉU CONSTRUPAV EMPREENDIMENTOS
LTDA
ADVOGADO LUCAS RODRIGUES DE MEDEIROS
COQUE(OAB: 14395/RN)
Intimado(s)/Citado(s):
- CONSTRUPAV EMPREENDIMENTOS LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Ficam as partes notificadas a comparecer à AUDIÊNCIA
TELEPRESENCIAL UNA que se realizará no dia 06/09/2023, às
11:20h, na sala de audiência da 2ª Vara do Trabalho de João
Pessoa. Nessa audiência, deverá o autor apresentar as provas
necessárias constantes de documentos ou testemunhas, com as
respectivas CTPS. O não comparecimento à referida audiência
importará no arquivamento do presente feito.
Link para acesso à audiência:
https://trt13-jus-br.zoom.us/j/81571806847
ID da reunião: 815 7180 6847
JOAO PESSOA/PB, 30 de agosto de 2023.
FERNANDO ESCARIAO RODRIGUES
Secretário de Audiência
Processo Nº ATSum-0000950-88.2018.5.13.0002
AUTOR JOSEANE MANGUEIRA DE SOUZA
ADVOGADO PIETRO GALINDO SILVEIRA(OAB:
17640/PB)
RÉU SANDRO JOSE BRANDAO JUNIOR
RÉU MARIA DO SOCORRO DOS REIS
BRANDAO
RÉU DOS REIS BRANDAO SERVICOS DE
PROMOCAO DE VENDAS LTDA - ME
ADVOGADO GUSTAVO GUEDES TARGINO(OAB:
14935/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- DOS REIS BRANDAO SERVICOS DE PROMOCAO DE
VENDAS LTDA - ME
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 32ad419
proferido nos autos.
DESPACHO
Dê-se vistas à parte executada acerca da efetivação do bloqueio
mensal de parte da remuneração do sócio Sandro José Brandão
Junior, podendo se manifestar no prazo de 5 dias.
Em caso de silêncio, fica desde já determinada a liberação, à
autora, dos depósitos judiciais disponíveis nos autos, bem como a
liberação mensal dos próximos bloqueios, até o limite dos
respectivos créditos, sem a necessidade de nova intimação.
Intimem-se.
JOAO PESSOA/PB, 30 de agosto de 2023.
SOLANGE MACHADO CAVALCANTI
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000950-88.2018.5.13.0002
AUTOR JOSEANE MANGUEIRA DE SOUZA
ADVOGADO PIETRO GALINDO SILVEIRA(OAB:
17640/PB)
RÉU SANDRO JOSE BRANDAO JUNIOR
RÉU MARIA DO SOCORRO DOS REIS
BRANDAO
RÉU DOS REIS BRANDAO SERVICOS DE
PROMOCAO DE VENDAS LTDA - ME
ADVOGADO GUSTAVO GUEDES TARGINO(OAB:
14935/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSEANE MANGUEIRA DE SOUZA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 204176
3798/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 304
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 30 de Agosto de 2023
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 32ad419
proferido nos autos.
DESPACHO
Dê-se vistas à parte executada acerca da efetivação do bloqueio
mensal de parte da remuneração do sócio Sandro José Brandão
Junior, podendo se manifestar no prazo de 5 dias.
Em caso de silêncio, fica desde já determinada a liberação, à
autora, dos depósitos judiciais disponíveis nos autos, bem como a
liberação mensal dos próximos bloqueios, até o limite dos
respectivos créditos, sem a necessidade de nova intimação.
Intimem-se.
JOAO PESSOA/PB, 30 de agosto de 2023.
SOLANGE MACHADO CAVALCANTI
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº CumSen-0000220-04.2023.5.13.0002
EXEQUENTE JUSSARA ROMAO DA SILVA
ADVOGADO ANSELMO CARLOS LOUREIRO(OAB:
16260/PB)
EXECUTADO LIMA UZEDA PARTICIPACOES E
SERVICOS AMBIENTAIS LTDA
ADVOGADO GUSTAVO GONCALVES
GARCEZ(OAB: 270217/SP)
ADVOGADO RAFAELA RIBEIRO PIAZZA(OAB:
476198/SP)
EXECUTADO AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL
DE LIMPEZA URBANA-EMLUR
ADVOGADO EGIDIO DE OLIVEIRA LIMA
NETO(OAB: 21457/PB)
EXECUTADO BETA AMBIENTAL LTDA
ADVOGADO JOAO CARLOS PERES FILHO(OAB:
383308/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA-
EMLUR
- BETA AMBIENTAL LTDA
- LIMA UZEDA PARTICIPACOES E SERVICOS AMBIENTAIS
LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 9258977
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DECISÃO
Considerando o silêncio do executado em relação ao bloqueio em
sua conta bancária e que o valor garante integralmente a
condenação, extingue-se a execução.
Defere-se o pagamento separado dos honorários advocatícios
contratuais, diante da juntada do respectivo documento.
Sendo assim, proceda-se à liberação dos valores aos respectivos
credores, observando-se o limite do crédito de cada um conforme
planilha de cálculos.
Observe-se que as contas já foram informadas nos autos.
Comprovadas as transferências, arquive-se o processo.
Determina-se o levantamento de quaisquer penhoras ou bloqueios
pendentes.
Constata-se que o processo principal a que se refere a
presente execução (0000454-20.2022.5.13.0002) retornou da
Instância Superior.
Certifique-se, pois, naqueles autos a quitação da execução no
que tange à obrigação de pagar e façam aqueles conclusos.
Intimem-se.
SOLANGE MACHADO CAVALCANTI
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº CumSen-0000220-04.2023.5.13.0002
EXEQUENTE JUSSARA ROMAO DA SILVA
ADVOGADO ANSELMO CARLOS LOUREIRO(OAB:
16260/PB)
EXECUTADO LIMA UZEDA PARTICIPACOES E
SERVICOS AMBIENTAIS LTDA
ADVOGADO GUSTAVO GONCALVES
GARCEZ(OAB: 270217/SP)
ADVOGADO RAFAELA RIBEIRO PIAZZA(OAB:
476198/SP)
EXECUTADO AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL
DE LIMPEZA URBANA-EMLUR
ADVOGADO EGIDIO DE OLIVEIRA LIMA
NETO(OAB: 21457/PB)
EXECUTADO BETA AMBIENTAL LTDA
ADVOGADO JOAO CARLOS PERES FILHO(OAB:
383308/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- JUSSARA ROMAO DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 9258977
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
Código para aferir autenticidade deste caderno: 204176
3798/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 305
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 30 de Agosto de 2023
DECISÃO
Considerando o silêncio do executado em relação ao bloqueio em
sua conta bancária e que o valor garante integralmente a
condenação, extingue-se a execução.
Defere-se o pagamento separado dos honorários advocatícios
contratuais, diante da juntada do respectivo documento.
Sendo assim, proceda-se à liberação dos valores aos respectivos
credores, observando-se o limite do crédito de cada um conforme
planilha de cálculos.
Observe-se que as contas já foram informadas nos autos.
Comprovadas as transferências, arquive-se o processo.
Determina-se o levantamento de quaisquer penhoras ou bloqueios
pendentes.
Constata-se que o processo principal a que se refere a
presente execução (0000454-20.2022.5.13.0002) retornou da
Instância Superior.
Certifique-se, pois, naqueles autos a quitação da execução no
que tange à obrigação de pagar e façam aqueles conclusos.
Intimem-se.
SOLANGE MACHADO CAVALCANTI
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000794-27.2023.5.13.0002
AUTOR ERINALDO DE LIMA SILVA
ADVOGADO ABRAAO VERISSIMO JUNIOR(OAB:
6361/PB)
RÉU COMPANHIA BRASILEIRA DE
DISTRIBUICAO
ADVOGADO REGINA APARECIDA SEVILHA
SERAPHICO(OAB: 147738/SP)
RÉU TOP SERVICE SERVICOS E
SISTEMAS S/A
Intimado(s)/Citado(s):
- COMPANHIA BRASILEIRA DE DISTRIBUICAO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 7e010e7
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
S E N T E N Ç A
Indefere-se o pedido de reconsideração constante da petição Id.
ebe4447, por falta de amparo legal, tendo em vista que a
comprovação do pagamento das custas processuais é pressuposto
legal para a propositura de nova demanda, em caso de
arquivamento injustificado pela ausência da parte autora.
Sendo assim, diante do não cumprimento, pelo reclamante, da
determinação constante do despacho acima mencionado, impõe-se
a extinção do feito, sem resolução de mérito, nos termos do art.
485, III, do CPC/2015.
Custas, pelo autor, no importe de R$ 1.040,40, calculadas sobre o
valor atribuído à causa, contudo dispensadas face o pedido de
Justiça Gratuita, desde já deferido.
Transcorrido o prazo para recurso, sem qualquer iniciativa dos
litigantes, arquivem-se.
Intime-se o reclamante.
SOLANGE MACHADO CAVALCANTI
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000794-27.2023.5.13.0002
AUTOR ERINALDO DE LIMA SILVA
ADVOGADO ABRAAO VERISSIMO JUNIOR(OAB:
6361/PB)
RÉU COMPANHIA BRASILEIRA DE
DISTRIBUICAO
ADVOGADO REGINA APARECIDA SEVILHA
SERAPHICO(OAB: 147738/SP)
RÉU TOP SERVICE SERVICOS E
SISTEMAS S/A
Intimado(s)/Citado(s):
- ERINALDO DE LIMA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 7e010e7
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
S E N T E N Ç A
Indefere-se o pedido de reconsideração constante da petição Id.
ebe4447, por falta de amparo legal, tendo em vista que a
comprovação do pagamento das custas processuais é pressuposto
legal para a propositura de nova demanda, em caso de
arquivamento injustificado pela ausência da parte autora.
Sendo assim, diante do não cumprimento, pelo reclamante, da
determinação constante do despacho acima mencionado, impõe-se
a extinção do feito, sem resolução de mérito, nos termos do art.
485, III, do CPC/2015.
Custas, pelo autor, no importe de R$ 1.040,40, calculadas sobre o
valor atribuído à causa, contudo dispensadas face o pedido de
Justiça Gratuita, desde já deferido.
Transcorrido o prazo para recurso, sem qualquer iniciativa dos
Código para aferir autenticidade deste caderno: 204176
3798/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 306
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 30 de Agosto de 2023
litigantes, arquivem-se.
Intime-se o reclamante.
SOLANGE MACHADO CAVALCANTI
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000556-08.2023.5.13.0002
AUTOR JOEY RAMON GONCALVES LOPES
ADVOGADO ROBERTO PESSOA PEIXOTO DE
VASCONCELLOS(OAB: 12378/PB)
RÉU FERNANDO, CHAVES & ARAUJO
SERVICOS, MARKETING DIGITAL E
ASSESSORIA LTDA
ADVOGADO ROGERIO FABRIZIO ROQUE
NEIVA(OAB: 27607/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- FERNANDO, CHAVES & ARAUJO SERVICOS, MARKETING
DIGITAL E ASSESSORIA LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 5af2faa
proferida nos autos.
D E C I S Ã O
Ante a inércia da reclamada, devidamente intimada, para comprovar
a regularidade do pagamento do acordo, encaminhem-se os autos à
Contadoriapara apuração do valor devido, com a inclusão da multa
pelo inadimplemento do acordo, incluindo as custas processuais.
Após, proceda-se ao bloqueio eletrônico de numerário bastante à
garantia integral da dívida por meio do sistema SISBAJUD em
desfavor da ré.
Restando a diligência infrutífera, inclua-se o nome do réu no BNDT
e deflagrem-se os demais atos executórios eletrônicos RENAJUD e
INFOJUD (inclusive com a requisição da Declaração sobre
Operações Imobiliárias - DOI), bem como a Central Nacional de
Indisponibilidade de Bens – CNIB.
JOAO PESSOA/PB, 30 de agosto de 2023.
SOLANGE MACHADO CAVALCANTI
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000556-08.2023.5.13.0002
AUTOR JOEY RAMON GONCALVES LOPES
ADVOGADO ROBERTO PESSOA PEIXOTO DE
VASCONCELLOS(OAB: 12378/PB)
RÉU FERNANDO, CHAVES & ARAUJO
SERVICOS, MARKETING DIGITAL E
ASSESSORIA LTDA
ADVOGADO ROGERIO FABRIZIO ROQUE
NEIVA(OAB: 27607/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- JOEY RAMON GONCALVES LOPES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 5af2faa
proferida nos autos.
D E C I S Ã O
Ante a inércia da reclamada, devidamente intimada, para comprovar
a regularidade do pagamento do acordo, encaminhem-se os autos à
Contadoriapara apuração do valor devido, com a inclusão da multa
pelo inadimplemento do acordo, incluindo as custas processuais.
Após, proceda-se ao bloqueio eletrônico de numerário bastante à
garantia integral da dívida por meio do sistema SISBAJUD em
desfavor da ré.
Restando a diligência infrutífera, inclua-se o nome do réu no BNDT
e deflagrem-se os demais atos executórios eletrônicos RENAJUD e
INFOJUD (inclusive com a requisição da Declaração sobre
Operações Imobiliárias - DOI), bem como a Central Nacional de
Indisponibilidade de Bens – CNIB.
JOAO PESSOA/PB, 30 de agosto de 2023.
SOLANGE MACHADO CAVALCANTI
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº CumPrSe-0000278-07.2023.5.13.0002
REQUERENTE MARCELO OLIVEIRA DE LIMA
ADVOGADO ANSELMO CARLOS LOUREIRO(OAB:
16260/PB)
REQUERIDO BETA AMBIENTAL LTDA
ADVOGADO JOAO CARLOS PERES FILHO(OAB:
383308/SP)
REQUERIDO LIMA UZEDA PARTICIPACOES E
SERVICOS AMBIENTAIS LTDA
ADVOGADO GUSTAVO GONCALVES
GARCEZ(OAB: 270217/SP)
ADVOGADO RAFAELA RIBEIRO PIAZZA(OAB:
476198/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- BETA AMBIENTAL LTDA
- LIMA UZEDA PARTICIPACOES E SERVICOS AMBIENTAIS
LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 204176
3798/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 307
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 30 de Agosto de 2023
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 696c8bc
proferido nos autos.
DESPACHO
Tendo sido pago pago o crédito do autor e seu advogado, arquive-
se.
Intimem-se.
JOAO PESSOA/PB, 30 de agosto de 2023.
SOLANGE MACHADO CAVALCANTI
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº CumPrSe-0000278-07.2023.5.13.0002
REQUERENTE MARCELO OLIVEIRA DE LIMA
ADVOGADO ANSELMO CARLOS LOUREIRO(OAB:
16260/PB)
REQUERIDO BETA AMBIENTAL LTDA
ADVOGADO JOAO CARLOS PERES FILHO(OAB:
383308/SP)
REQUERIDO LIMA UZEDA PARTICIPACOES E
SERVICOS AMBIENTAIS LTDA
ADVOGADO GUSTAVO GONCALVES
GARCEZ(OAB: 270217/SP)
ADVOGADO RAFAELA RIBEIRO PIAZZA(OAB:
476198/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- MARCELO OLIVEIRA DE LIMA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 696c8bc
proferido nos autos.
DESPACHO
Tendo sido pago pago o crédito do autor e seu advogado, arquive-
se.
Intimem-se.
JOAO PESSOA/PB, 30 de agosto de 2023.
SOLANGE MACHADO CAVALCANTI
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000868-81.2023.5.13.0002
AUTOR VIVIANE DA SILVA CARDOSO
ALVES
ADVOGADO YAGGO LEITE AGRA(OAB:
26743/PB)
RÉU LEANDRO RODRIGO SILVEIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- VIVIANE DA SILVA CARDOSO ALVES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 024654e
proferida nos autos.
DECISÃO
VIVIANE DA SILVA CARDOSO ALVES,devidamente qualificada
nos presentes autos, ajuizou reclamação trabalhista em face de
LEANDRO RODRIGO SILVEIRA, pleiteando, em sede de tutela de
urgência, a expedição de alvarás judiciais para liberação dos
valores que se encontram depositados em sua conta de FGTS e
para processamento do seguro-desemprego.
A parte autora relata, em síntese, que foi contratada em 21/06/2021,
para trabalhar como empregada doméstica na residência do
reclamado.
Aduz que o empregador vem descumprindo diversas obrigações
contratuais, a exemplo da ausência de recolhimentos de FGTS, do
pagamento de salários em valores abaixo do mínimo, do não
pagamento do 13º salário de 2021, do não pagamento de férias
vencidas indenizadas, da anotação da CTPS somente a partir de
2022, o que, no seu entender, autoriza a rescisão indireta de seu
contrato de trabalho, com fulcro no art. 483, “d”, da CLT.
Em que pesem as alegações da parte reclamante, tem-se que a
pretensão antecipatória não encontra amparo neste momento
processual, eis que ausente o requisito legal da probabilidade do
direito, conforme previsto no art. 300 do CPC.
Isso porque o deferimento da tutela de urgência postulada depende
do prévio reconhecimento da rescisão indireta do contrato de
trabalho, fato que exige maior grau de cognição para formação do
convencimento deste Juízo e que somente poderá ser obtido após a
regular apresentação de defesa e colheita de provas documentais
e/ou testemunhais, não podendo ser inferido apenas com base nas
alegações declinadas na peça inicial.
Assim sendo, tendo em vista que o pedido para saque do FGTS e
processamento do seguro-desemprego estão atrelados ao
reconhecimento da rescisão indireta do contrato de trabalho,
indefiro o pedido de antecipação de tutela, por ora, sem prejuízo
da reversão da presente decisão após a regular apresentação da
defesa.
Aguarde-se a realização da audiência já designada nos autos.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 204176
3798/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 308
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 30 de Agosto de 2023
Intimem-se.
JOAO PESSOA/PB, 30 de agosto de 2023.
SOLANGE MACHADO CAVALCANTI
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº CumPrSe-0000863-59.2023.5.13.0002
REQUERENTE THIAGO GONCALVES RIBAS
ADVOGADO MARCOS MAURICIO FERREIRA
LACET(OAB: 8559/PB)
ADVOGADO CAIO CESAR DE SOUSA
LACERDA(OAB: 21573/PB)
REQUERIDO CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO CAIO CESAR DE SOUSA
LACERDA(OAB: 21573/PB)
ADVOGADO MARCOS MAURICIO FERREIRA
LACET(OAB: 8559/PB)
REQUERIDO TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- THIAGO GONCALVES RIBAS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Fica o exequente intimado para, querendo, apresentar impugnação,
no prazo legal (art. 884, caput, da CLT).
JOAO PESSOA/PB, 30 de agosto de 2023.
FAUZI ELESBAO FELIPE
Diretor de Secretaria
Processo Nº CumPrSe-0000863-59.2023.5.13.0002
REQUERENTE THIAGO GONCALVES RIBAS
ADVOGADO MARCOS MAURICIO FERREIRA
LACET(OAB: 8559/PB)
ADVOGADO CAIO CESAR DE SOUSA
LACERDA(OAB: 21573/PB)
REQUERIDO CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO CAIO CESAR DE SOUSA
LACERDA(OAB: 21573/PB)
ADVOGADO MARCOS MAURICIO FERREIRA
LACET(OAB: 8559/PB)
REQUERIDO TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- TAM LINHAS AEREAS S/A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Fica a executada TAM LINHAS AÉREAS S/A intimada para,
querendo, apresentar embargos à execução, no prazo legal (art.
884, caput, da CLT).
JOAO PESSOA/PB, 30 de agosto de 2023.
FAUZI ELESBAO FELIPE
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0092200-81.2013.5.13.0002
AUTOR DJAILSON BENICIO DOS SANTOS
ADVOGADO IGOR FELIPE PEREIRA DOS
SANTOS(OAB: 17268/PB)
ADVOGADO SARAH PAIVA MARTINS(OAB:
15324/PB)
RÉU CONSTRUTORA GALVAO MARTINS
LTDA
RÉU CLENIO GALVAO MARTINS
RÉU INSTITUTO DE PERICIAS E
AVALIACOES DE ENGENHARIA DO
RN LTDA - ME
RÉU FRANCISCO URBANO MARTINS
RÉU C3 ENGENHARIA LTDA - EPP
ADVOGADO ANDRE MARTINS GALHARDO(OAB:
6639/RN)
TERCEIRO
INTERESSADO
INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO
SOCIAL
Intimado(s)/Citado(s):
- DJAILSON BENICIO DOS SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Fica o autor notificado para, no prazo de cinco dias, promover à
indicação dos dados concernentes às contas bancárias de sua
titularidade, para transferência de numerário em seu favor e
também de seu patrono, caso tenha sido juntado aos autos o
contrato de honorários.
JOAO PESSOA/PB, 30 de agosto de 2023.
ANA AUREA MENDES DA SILVA
Servidor
Processo Nº ATOrd-0000454-20.2022.5.13.0002
AUTOR JUSSARA ROMAO DA SILVA
ADVOGADO ANSELMO CARLOS LOUREIRO(OAB:
16260/PB)
RÉU AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL
DE LIMPEZA URBANA-EMLUR
ADVOGADO EGIDIO DE OLIVEIRA LIMA
NETO(OAB: 21457/PB)
RÉU BETA AMBIENTAL LTDA
ADVOGADO MIRIAN GOMES(OAB: 149593/SP)
RÉU LIMA UZEDA PARTICIPACOES E
SERVICOS AMBIENTAIS LTDA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 204176
3798/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 309
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 30 de Agosto de 2023
ADVOGADO RAFAELA RIBEIRO PIAZZA(OAB:
476198/SP)
ADVOGADO GUSTAVO GONCALVES
GARCEZ(OAB: 270217/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA-
EMLUR
- BETA AMBIENTAL LTDA
- LIMA UZEDA PARTICIPACOES E SERVICOS AMBIENTAIS
LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 4a3b2ef
proferido nos autos.
DESPACHO
O presente processo retornou da Instância Superior, onde foi
mantida a sentença deste juízo, com exceção do percentual de
honorários advocatícios de sucumbência, o qual foi majorado para
10%.
A obrigação de pagar já foi cumprida por meio da execução
apartada (0000220-04.2023.5.13.0002).
Resta pendente, apenas, a obrigação de fazer, pela 1ª reclamada,
referente à entrega do PPP, nos termos da sentença transitada em
julgado.
Sendo assim, concede-se o prazo de 10 dias para a primeira
reclamada cumprir a obrigação de fazer no sentido de expedir e
entregar, ao reclamante, seu Perfil Profissiográfico Previdenciário -
PPP, considerando as atividades desenvolvidas, o agente e grau de
insalubridade suportado, sob pena de multa no valor de R$2.000,00.
Intimem-se.
JOAO PESSOA/PB, 30 de agosto de 2023.
SOLANGE MACHADO CAVALCANTI
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000454-20.2022.5.13.0002
AUTOR JUSSARA ROMAO DA SILVA
ADVOGADO ANSELMO CARLOS LOUREIRO(OAB:
16260/PB)
RÉU AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL
DE LIMPEZA URBANA-EMLUR
ADVOGADO EGIDIO DE OLIVEIRA LIMA
NETO(OAB: 21457/PB)
RÉU BETA AMBIENTAL LTDA
ADVOGADO MIRIAN GOMES(OAB: 149593/SP)
RÉU LIMA UZEDA PARTICIPACOES E
SERVICOS AMBIENTAIS LTDA
ADVOGADO RAFAELA RIBEIRO PIAZZA(OAB:
476198/SP)
ADVOGADO GUSTAVO GONCALVES
GARCEZ(OAB: 270217/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- JUSSARA ROMAO DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 4a3b2ef
proferido nos autos.
DESPACHO
O presente processo retornou da Instância Superior, onde foi
mantida a sentença deste juízo, com exceção do percentual de
honorários advocatícios de sucumbência, o qual foi majorado para
10%.
A obrigação de pagar já foi cumprida por meio da execução
apartada (0000220-04.2023.5.13.0002).
Resta pendente, apenas, a obrigação de fazer, pela 1ª reclamada,
referente à entrega do PPP, nos termos da sentença transitada em
julgado.
Sendo assim, concede-se o prazo de 10 dias para a primeira
reclamada cumprir a obrigação de fazer no sentido de expedir e
entregar, ao reclamante, seu Perfil Profissiográfico Previdenciário -
PPP, considerando as atividades desenvolvidas, o agente e grau de
insalubridade suportado, sob pena de multa no valor de R$2.000,00.
Intimem-se.
JOAO PESSOA/PB, 30 de agosto de 2023.
SOLANGE MACHADO CAVALCANTI
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000330-03.2023.5.13.0002
AUTOR JOSEILDO PEREIRA DA SILVA
ADVOGADO MARCOS MAURICIO FERREIRA
LACET(OAB: 8559/PB)
ADVOGADO CAIO CESAR DE SOUSA
LACERDA(OAB: 21573/PB)
RÉU HOPE EMPREENDIMENTOS LTDA
ADVOGADO ANDRE LEANDRO DE CARVALHO
LEMES(OAB: 15000/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSEILDO PEREIRA DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 204176
3798/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 310
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 30 de Agosto de 2023
NOTIFICAÇÃO: Fica o embargado notificado para apresentar
manifestação aos embargos à execução, no prazo de 5 dias.
JOAO PESSOA/PB, 30 de agosto de 2023.
JOSE DOS ANJOS PEREIRA NETO
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0001558-48.2017.5.13.0026
AUTOR BRUNO FELIPE GALDINO DE
CASTRO
ADVOGADO MAXWELL ESTRELA ARAUJO
DANTAS(OAB: 13396/PB)
RÉU DRICOS MOVEIS E
ELETRODOMESTICOS LTDA
ADVOGADO MARIO VIDAL DE VASCONCELOS
NETO(OAB: 7337/CE)
ADVOGADO ERIKA CHRISTINE MEDEIROS DE
ARAUJO NOBREGA(OAB: 12387/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
UNIÃO FEDERAL (PGFN)
Intimado(s)/Citado(s):
- BRUNO FELIPE GALDINO DE CASTRO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 6a635b9
proferido nos autos.
DESPACHO
Intimada para comprovar o pagamento das custas, a reclamada se
limitou a apresentar os comprovantes de pagamento do crédito do
autor, inobstante a clareza da intimação ID ec3d382. Vejamos:
“INTIMAÇÃO: Fica o reclamado acima nominado intimado a
comprovar o pagamento das custas processuais, no prazo de
05 (cinco) dias, sob pena de execução.”
Ressalta-se que a cobrança das custas é decorrente do que
constou na ata de homologação do acordo no ID 0f567c9: “Custas
pela parte ré no importe de R$80,00, calculadas sobre
R$4.000,00 (100%), que deverão ser recolhidas no prazo de 5
dias, sob pena de execução.”
Considerando o decurso do prazo de 5 dias para comprovação do
pagamento das custas, excepcionalmente, concede-se 48 horas
para que a empresa apresente nos autos o respectivo comprovante
de pagamento, sob pena de penhora.
Intimem-se.
JOAO PESSOA/PB, 30 de agosto de 2023.
SOLANGE MACHADO CAVALCANTI
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0001558-48.2017.5.13.0026
AUTOR BRUNO FELIPE GALDINO DE
CASTRO
ADVOGADO MAXWELL ESTRELA ARAUJO
DANTAS(OAB: 13396/PB)
RÉU DRICOS MOVEIS E
ELETRODOMESTICOS LTDA
ADVOGADO MARIO VIDAL DE VASCONCELOS
NETO(OAB: 7337/CE)
ADVOGADO ERIKA CHRISTINE MEDEIROS DE
ARAUJO NOBREGA(OAB: 12387/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
UNIÃO FEDERAL (PGFN)
Intimado(s)/Citado(s):
- DRICOS MOVEIS E ELETRODOMESTICOS LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 6a635b9
proferido nos autos.
DESPACHO
Intimada para comprovar o pagamento das custas, a reclamada se
limitou a apresentar os comprovantes de pagamento do crédito do
autor, inobstante a clareza da intimação ID ec3d382. Vejamos:
“INTIMAÇÃO: Fica o reclamado acima nominado intimado a
comprovar o pagamento das custas processuais, no prazo de
05 (cinco) dias, sob pena de execução.”
Ressalta-se que a cobrança das custas é decorrente do que
constou na ata de homologação do acordo no ID 0f567c9: “Custas
pela parte ré no importe de R$80,00, calculadas sobre
R$4.000,00 (100%), que deverão ser recolhidas no prazo de 5
dias, sob pena de execução.”
Considerando o decurso do prazo de 5 dias para comprovação do
pagamento das custas, excepcionalmente, concede-se 48 horas
para que a empresa apresente nos autos o respectivo comprovante
de pagamento, sob pena de penhora.
Intimem-se.
JOAO PESSOA/PB, 30 de agosto de 2023.
SOLANGE MACHADO CAVALCANTI
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000468-04.2022.5.13.0002
AUTOR R.A.M.F.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 204176
3798/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 311
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 30 de Agosto de 2023
ADVOGADO JOACIL FREIRE DA SILVA
JUNIOR(OAB: 22711/PB)
RÉU P.D.P.E.L.
RÉU P.S.D.A.L.
RÉU P.F.P.S.D.A.L.
RÉU G.V.M.F.E.
ADVOGADO REGINALDO PAULINO DA SILVA
FILHO(OAB: 17724/PB)
RÉU P.F.F.S.D.A.L.M.
RÉU P.G.D.M.M.
Intimado(s)/Citado(s):
- G.V.M.F.E.
Tomar ciência do(a) Intimação de ID dda59b9.
Processo Nº ATSum-0000583-25.2022.5.13.0002
AUTOR ANA CARLA DOS SANTOS
ADVOGADO THIAGO DA SILVA CRUZ(OAB:
21999/PB)
ADVOGADO YAN AUGUSTO DA SILVA
PAIVA(OAB: 8416/RO)
RÉU CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO DANIEL BATTIPAGLIA SGAI(OAB:
214918/SP)
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
RÉU ATMA PARTICIPACOES S.A.
ADVOGADO DANIEL BATTIPAGLIA SGAI(OAB:
214918/SP)
RÉU ABRIL COMUNICACOES S/A
ADVOGADO SILVIA REBELLO MONTEIRO(OAB:
215930/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- ABRIL COMUNICACOES S/A
- ATMA PARTICIPACOES S.A.
- CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL EM
RECUPERACAO JUDICIAL
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 974e66d
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
SENTENÇA DE EMBARGOS DECLARATÓRIOS
Vistos, examinados etc.
1. RELATÓRIO
Cuida-se de embargos declaratórios (ID. ba0b260) opostos pela
empresa ABRIL COMUNICAÇÕES S./A., em que atacam a
sentença de embargos à execução prolatada (ID. da16389),
argumentando, em síntese, que o Juízo teria incorrido em omissão.
Desnecessária a manifestação da parte contrária.
É o breve relatório.
2. FUNDAMENTAÇÃO
Conheço dos embargos de declaração, posto que atendidos os
pressupostos formais de admissibilidade.
Passa-se a decidir.
O cabimento dos embargos está submetido à demonstração dos
requisitos estampados no art. 535 do CPC, admitido o efeito
modificativo apenas quando decorrente do suprimento de omissão,
contradição ou de equívoco na análise dos pressupostos
extrínsecos de recurso (art. 897-A da CLT). Fora destas hipóteses,
não há como alterar a sentença, conferindo um teor revisional aos
embargos declaratórios.
Aduz a embargante, em exíguos termos, que a sentença atacada
apresenta omissões em relação aos tópicos “DA INCOMPETÊNCIA
DA JUSTIÇA DO TRABALHO PARA EXECUTAR O PRESENTE
FEITO” e “DA NECESSIDADE DE SUSPENSÃO DA EXECUÇÃO
EM FACE DA DEVEDORA PRINCIPAL – DO PROSSEGUIMENTO
DA EXECUÇÃO PERANTE O JUÍZO UNIVERSAL”.
Embora compreenda que os temas suscitados tenham sido de
alguma forma tocados pela sentença atacada, a fim de garantir à
parte o direito à ampla defesa e ao contraditório, passa-se ao
enfrentamento dos pontos trazidos à discussão.
A embargante defende a impossibilidade do redirecionamento da
execução à responsável subsidiária. Afirma que a recuperação
judicial deferida oportuniza o pagamento das dívidas pela
empregadora principal, nos moldes do art. 47 da Lei nº 11.101/05.
Este Juízo foi claro ao mencionar o regime de recuperação judicial
sob o qual se encontra submetida a devedora principal, mormente
em relação à indisponibilidade de seu acervo patrimonial.
Resta patente, então, que os atos executórios perpetrados pelo
Juízo não foram em desfavor da devedora principal, posto que foi
determinado o redirecionamento destes atos em desfavor da
devedora subsidiária.
O deferimento da recuperação judicial contra o devedor principal
não impede o redirecionamento dos atos de execução contra o
devedor subsidiário, consoante expressa leitura do art. 49, § 1º, da
Lei nº 11.101/2005.
O devedor subsidiário, em verdade, assume o papel de garantidor
do crédito alimentar exequendo e admitir que a situação de
recuperação judicial da devedora principal tivesse o condão de
afastar a imediata responsabilidade da segunda executada seria um
contrassenso jurídico que só serviria a impedir a efetividade
jurisdicional mais célere em prol do obreiro/exequente que já sofre
os efeitos da mora por não ter recebido seus créditos à época em
que fazia jus.
Repisa-se, por necessário, o que já foi dito por ocasião da
apreciação dos embargos à execução, que, na responsabilidade
Código para aferir autenticidade deste caderno: 204176
3798/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 312
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 30 de Agosto de 2023
subsidiária, não se pressupõe o exaurimento da execução em
contra a devedora principal, nem há que se determinar a
desconsideração da sua personalidade jurídica como condição
necessária para se direcionar a execução para a devedora
subsidiária. Bastam os indícios de insolvência da reclamada
principal ou mesmo a dificuldade em se localizar bens livres e
desimpedidos, o que é o caso dos autos.
O redirecionamento da execução contra o devedor solidário ou
subsidiário busca atender aos princípios da efetividade da
execução, bem como da celeridade processual e razoável duração
do processo, ressaltando-se que a execução se processa no
interesse do credor, não havendo que se vincular à devedora em
recuperação judicial.
Dito isto, o imediato redirecionamento e a regular tramitação da
execução contra os bens da empresa embargante não ofende a Lei
nº 11.101/2005 (que regula a recuperação judicial, extrajudicial e a
falência do empresário e da sociedade empresária), impondo a
competência desta Justiça Especializada, nos termos do § 1º do art.
49 do referido diploma legal, qual seja:
Art. 49. Estão sujeitos à recuperação judicial todos os créditos
existentes na data do pedido, ainda que não vencidos.
§ 1º Os credores do devedor em recuperação judicial conservam
seus direitos e privilégios contra os coobrigados, fiadores e
obrigados de regresso.
No caso, a satisfação dos débitos trabalhistas pelos coobrigados
atende às finalidades legais, pois eventual pagamento de créditos
trabalhistas por devedores solidários acaba por favorecer a
recuperação judicial, uma vez que, em que pese haja sub-rogação
dos valores pagos, podem vir a ser satisfeitos créditos trabalhistas,
que possuem privilégio em relação aos credores quirografários (art.
83, I e VI, da Lei nº 11.101/05).
Com efeito, indefere-se a pretensão da devedora subsidiária ora
embargante.
3. DECISÃO
Diante do exposto, nos termos da fundamentação supra, resolve 2ª
Vara do Trabalho de João Pessoa (PB) acolher os embargos
declaratórios opostos pela devedora subsidiária empresa ABRIL
COMUNICAÇÕES S./A. para, sanando as omissões apontadas,
apreciá-las e rejeitá-las.
Sem custas.
Decorrido in albis o prazo recursal, pague-se à exequente ANA
CARLA DOS SANTOS o valor de seu crédito devidamente
atualizado, com as cautelas e registros de praxe, utilizando-se,
para tanto, os depósitos recursais efetuados pela embargante e
convolados em penhora (ID.s 29c26f4, 04daa1a e 43f7b97).
Resta, ainda, autorizado o pagamento, ao patrono da autora, do
valor correspondente aos seus honorários contratuais, no
percentual ajustado com sua constituinte, devidamente comprovado
no ID. 8fd05ef, cujo montante será descontado do crédito obreiro.
Caso o montante total dos depósitos recursais baste, pague-se ao
advogado da exequente o valor de seus honorários sucumbenciais
ou, pelo menos, parte dele, apurando-se, em seguida, eventual
saldo devedor remanescente.
Por ocasião das liberações ora autorizadas, devem ser observados
os dados concernentes às contas bancárias de titularidades da
autora e de seu advogado informados na petição ID. cc6445e.
Após, intime-se o devedor subsidiário para quitar a dívida
remanescente porventura encontrada, em 48h, ou garantir a
execução (art. 880 da CLT), sob pena de deflagração dos
pertinentes atos executórios, conforme disposto na Consolidação de
Provimentos deste Regional.
Após, voltem-me os autos conclusos para apreciação da
admissibilidade do Agravo de Instrumento em Agravo de Petição
interposto pela devedora principal.
Intimem-se.
SERGIO CABRAL DOS REIS
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000583-25.2022.5.13.0002
AUTOR ANA CARLA DOS SANTOS
ADVOGADO THIAGO DA SILVA CRUZ(OAB:
21999/PB)
ADVOGADO YAN AUGUSTO DA SILVA
PAIVA(OAB: 8416/RO)
RÉU CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO DANIEL BATTIPAGLIA SGAI(OAB:
214918/SP)
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
RÉU ATMA PARTICIPACOES S.A.
ADVOGADO DANIEL BATTIPAGLIA SGAI(OAB:
214918/SP)
RÉU ABRIL COMUNICACOES S/A
ADVOGADO SILVIA REBELLO MONTEIRO(OAB:
215930/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- ANA CARLA DOS SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 974e66d
Código para aferir autenticidade deste caderno: 204176
3798/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 313
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 30 de Agosto de 2023
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
SENTENÇA DE EMBARGOS DECLARATÓRIOS
Vistos, examinados etc.
1. RELATÓRIO
Cuida-se de embargos declaratórios (ID. ba0b260) opostos pela
empresa ABRIL COMUNICAÇÕES S./A., em que atacam a
sentença de embargos à execução prolatada (ID. da16389),
argumentando, em síntese, que o Juízo teria incorrido em omissão.
Desnecessária a manifestação da parte contrária.
É o breve relatório.
2. FUNDAMENTAÇÃO
Conheço dos embargos de declaração, posto que atendidos os
pressupostos formais de admissibilidade.
Passa-se a decidir.
O cabimento dos embargos está submetido à demonstração dos
requisitos estampados no art. 535 do CPC, admitido o efeito
modificativo apenas quando decorrente do suprimento de omissão,
contradição ou de equívoco na análise dos pressupostos
extrínsecos de recurso (art. 897-A da CLT). Fora destas hipóteses,
não há como alterar a sentença, conferindo um teor revisional aos
embargos declaratórios.
Aduz a embargante, em exíguos termos, que a sentença atacada
apresenta omissões em relação aos tópicos “DA INCOMPETÊNCIA
DA JUSTIÇA DO TRABALHO PARA EXECUTAR O PRESENTE
FEITO” e “DA NECESSIDADE DE SUSPENSÃO DA EXECUÇÃO
EM FACE DA DEVEDORA PRINCIPAL – DO PROSSEGUIMENTO
DA EXECUÇÃO PERANTE O JUÍZO UNIVERSAL”.
Embora compreenda que os temas suscitados tenham sido de
alguma forma tocados pela sentença atacada, a fim de garantir à
parte o direito à ampla defesa e ao contraditório, passa-se ao
enfrentamento dos pontos trazidos à discussão.
A embargante defende a impossibilidade do redirecionamento da
execução à responsável subsidiária. Afirma que a recuperação
judicial deferida oportuniza o pagamento das dívidas pela
empregadora principal, nos moldes do art. 47 da Lei nº 11.101/05.
Este Juízo foi claro ao mencionar o regime de recuperação judicial
sob o qual se encontra submetida a devedora principal, mormente
em relação à indisponibilidade de seu acervo patrimonial.
Resta patente, então, que os atos executórios perpetrados pelo
Juízo não foram em desfavor da devedora principal, posto que foi
determinado o redirecionamento destes atos em desfavor da
devedora subsidiária.
O deferimento da recuperação judicial contra o devedor principal
não impede o redirecionamento dos atos de execução contra o
devedor subsidiário, consoante expressa leitura do art. 49, § 1º, da
Lei nº 11.101/2005.
O devedor subsidiário, em verdade, assume o papel de garantidor
do crédito alimentar exequendo e admitir que a situação de
recuperação judicial da devedora principal tivesse o condão de
afastar a imediata responsabilidade da segunda executada seria um
contrassenso jurídico que só serviria a impedir a efetividade
jurisdicional mais célere em prol do obreiro/exequente que já sofre
os efeitos da mora por não ter recebido seus créditos à época em
que fazia jus.
Repisa-se, por necessário, o que já foi dito por ocasião da
apreciação dos embargos à execução, que, na responsabilidade
subsidiária, não se pressupõe o exaurimento da execução em
contra a devedora principal, nem há que se determinar a
desconsideração da sua personalidade jurídica como condição
necessária para se direcionar a execução para a devedora
subsidiária. Bastam os indícios de insolvência da reclamada
principal ou mesmo a dificuldade em se localizar bens livres e
desimpedidos, o que é o caso dos autos.
O redirecionamento da execução contra o devedor solidário ou
subsidiário busca atender aos princípios da efetividade da
execução, bem como da celeridade processual e razoável duração
do processo, ressaltando-se que a execução se processa no
interesse do credor, não havendo que se vincular à devedora em
recuperação judicial.
Dito isto, o imediato redirecionamento e a regular tramitação da
execução contra os bens da empresa embargante não ofende a Lei
nº 11.101/2005 (que regula a recuperação judicial, extrajudicial e a
falência do empresário e da sociedade empresária), impondo a
competência desta Justiça Especializada, nos termos do § 1º do art.
49 do referido diploma legal, qual seja:
Art. 49. Estão sujeitos à recuperação judicial todos os créditos
existentes na data do pedido, ainda que não vencidos.
§ 1º Os credores do devedor em recuperação judicial conservam
seus direitos e privilégios contra os coobrigados, fiadores e
obrigados de regresso.
No caso, a satisfação dos débitos trabalhistas pelos coobrigados
atende às finalidades legais, pois eventual pagamento de créditos
trabalhistas por devedores solidários acaba por favorecer a
recuperação judicial, uma vez que, em que pese haja sub-rogação
dos valores pagos, podem vir a ser satisfeitos créditos trabalhistas,
que possuem privilégio em relação aos credores quirografários (art.
83, I e VI, da Lei nº 11.101/05).
Com efeito, indefere-se a pretensão da devedora subsidiária ora
embargante.
3. DECISÃO
Diante do exposto, nos termos da fundamentação supra, resolve 2ª
Vara do Trabalho de João Pessoa (PB) acolher os embargos
Código para aferir autenticidade deste caderno: 204176
3798/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 314
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 30 de Agosto de 2023
declaratórios opostos pela devedora subsidiária empresa ABRIL
COMUNICAÇÕES S./A. para, sanando as omissões apontadas,
apreciá-las e rejeitá-las.
Sem custas.
Decorrido in albis o prazo recursal, pague-se à exequente ANA
CARLA DOS SANTOS o valor de seu crédito devidamente
atualizado, com as cautelas e registros de praxe, utilizando-se,
para tanto, os depósitos recursais efetuados pela embargante e
convolados em penhora (ID.s 29c26f4, 04daa1a e 43f7b97).
Resta, ainda, autorizado o pagamento, ao patrono da autora, do
valor correspondente aos seus honorários contratuais, no
percentual ajustado com sua constituinte, devidamente comprovado
no ID. 8fd05ef, cujo montante será descontado do crédito obreiro.
Caso o montante total dos depósitos recursais baste, pague-se ao
advogado da exequente o valor de seus honorários sucumbenciais
ou, pelo menos, parte dele, apurando-se, em seguida, eventual
saldo devedor remanescente.
Por ocasião das liberações ora autorizadas, devem ser observados
os dados concernentes às contas bancárias de titularidades da
autora e de seu advogado informados na petição ID. cc6445e.
Após, intime-se o devedor subsidiário para quitar a dívida
remanescente porventura encontrada, em 48h, ou garantir a
execução (art. 880 da CLT), sob pena de deflagração dos
pertinentes atos executórios, conforme disposto na Consolidação de
Provimentos deste Regional.
Após, voltem-me os autos conclusos para apreciação da
admissibilidade do Agravo de Instrumento em Agravo de Petição
interposto pela devedora principal.
Intimem-se.
SERGIO CABRAL DOS REIS
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000845-39.2023.5.13.0034
AUTOR VICENTE FERREIRA DA CUNHA
FILHO
ADVOGADO VICTOR BARROS LOBO(OAB:
41034/BA)
RÉU AGRO INDUSTRIAL TABU S.A
ADVOGADO EMILIANO FRANCISCO CARVALHO
FEITOSA(OAB: 25210/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- AGRO INDUSTRIAL TABU S.A
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 048ee91
proferido nos autos.
D E S P A C H O
Vistos etc.
Para melhor esclarecer as questões deste processo, realizou-se, de
ofício a pesquisa Prevjud em relação ao reclamante.
Assim, ficam as partes intimadas para, querendo, manifestarem-se
a respeito, no prazo de 10 dias.
JOAO PESSOA/PB, 30 de agosto de 2023.
SERGIO CABRAL DOS REIS
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000845-39.2023.5.13.0034
AUTOR VICENTE FERREIRA DA CUNHA
FILHO
ADVOGADO VICTOR BARROS LOBO(OAB:
41034/BA)
RÉU AGRO INDUSTRIAL TABU S.A
ADVOGADO EMILIANO FRANCISCO CARVALHO
FEITOSA(OAB: 25210/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- VICENTE FERREIRA DA CUNHA FILHO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 048ee91
proferido nos autos.
D E S P A C H O
Vistos etc.
Para melhor esclarecer as questões deste processo, realizou-se, de
ofício a pesquisa Prevjud em relação ao reclamante.
Assim, ficam as partes intimadas para, querendo, manifestarem-se
a respeito, no prazo de 10 dias.
JOAO PESSOA/PB, 30 de agosto de 2023.
SERGIO CABRAL DOS REIS
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0117300-29.1999.5.13.0002
AUTOR PAULO MENDES DE SOUSA
ADVOGADO JEREMIAS MENDES DE
MENEZES(OAB: 32427/PB)
ADVOGADO ADRIANO MANZATTI MENDES(OAB:
11660/PB)
RÉU BENEDITO PEREIRA FORMIGA
RÉU EDNA MARIA DOS SANTOS
PEREIRA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 204176
3798/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 315
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 30 de Agosto de 2023
RÉU MARIA VERONICA BARBOSA DE
LUNA
ADVOGADO LAIS SILVA PEREIRA
EPAMINONDAS(OAB: 31186/PE)
RÉU FLAVIO AMERICO XISTO CORREIA
ADVOGADO THIAGO FRANCISCO DE MELO
CAVALCANTI(OAB: 23179/PE)
RÉU ALIMENTICIOS NORMA IND E COM
LTDA - ME
RÉU INDUSTRIA METROPOLITANA DE
ALIMENTOS LTDA
ADVOGADO MILENA MATTOS DE MELO
CAVALCANTI(OAB: 23328/PE)
TERCEIRO
INTERESSADO
UNIÃO FEDERAL (PGF)
Intimado(s)/Citado(s):
- FLAVIO AMERICO XISTO CORREIA
- INDUSTRIA METROPOLITANA DE ALIMENTOS LTDA
- MARIA VERONICA BARBOSA DE LUNA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 4db8e9a
proferido nos autos.
DESPACHO
Requer o autor o desarquivamento do feito e a intimação da
reclamada para anotação do contrato de trabalho conforme
reconhecido em sentença ID. f37efa9, porquanto não encontrou,
nos autos, comprovante do cumprimento da referida obrigação de
fazer.
Supõe-se que ainda não tenha sido cumprida a determinação da
anotação do contrato de trabalho pela reclamada, até porque, caso
tivesse sido realizado de fato, restaria consignado o cumprimento
da obrigação de fazer na CTPS do obreiro.
Assim, intimem-se as partes para comparecerem à CENATEN,
localizada no piso térreo deste Fórum, no dia 06/09/2023 por volta
das 10h, sendo o autor munido de sua CTPS para que a ré
INDÚSTRIA METROPOLITANA DE ALIMENTOS LTDA promova à
anotação do contrato de trabalho reconhecido em sentença,
fazendo constar data de admissão 24/03/1997 e data de
afastamento 13/04/1999, na função de vendedor pracista, com
remuneração de R$ 3.200,00, baseado no depoimento da única
testemunha trazida pelo reclamante.
Em caso de descumprimento, fica estipulada multa, a ser revertida
em prol do autor, no valor de R$ 5.000,00.
Intimem-se.
JOAO PESSOA/PB, 30 de agosto de 2023.
SERGIO CABRAL DOS REIS
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0117300-29.1999.5.13.0002
AUTOR PAULO MENDES DE SOUSA
ADVOGADO JEREMIAS MENDES DE
MENEZES(OAB: 32427/PB)
ADVOGADO ADRIANO MANZATTI MENDES(OAB:
11660/PB)
RÉU BENEDITO PEREIRA FORMIGA
RÉU EDNA MARIA DOS SANTOS
PEREIRA
RÉU MARIA VERONICA BARBOSA DE
LUNA
ADVOGADO LAIS SILVA PEREIRA
EPAMINONDAS(OAB: 31186/PE)
RÉU FLAVIO AMERICO XISTO CORREIA
ADVOGADO THIAGO FRANCISCO DE MELO
CAVALCANTI(OAB: 23179/PE)
RÉU ALIMENTICIOS NORMA IND E COM
LTDA - ME
RÉU INDUSTRIA METROPOLITANA DE
ALIMENTOS LTDA
ADVOGADO MILENA MATTOS DE MELO
CAVALCANTI(OAB: 23328/PE)
TERCEIRO
INTERESSADO
UNIÃO FEDERAL (PGF)
Intimado(s)/Citado(s):
- PAULO MENDES DE SOUSA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 4db8e9a
proferido nos autos.
DESPACHO
Requer o autor o desarquivamento do feito e a intimação da
reclamada para anotação do contrato de trabalho conforme
reconhecido em sentença ID. f37efa9, porquanto não encontrou,
nos autos, comprovante do cumprimento da referida obrigação de
fazer.
Supõe-se que ainda não tenha sido cumprida a determinação da
anotação do contrato de trabalho pela reclamada, até porque, caso
tivesse sido realizado de fato, restaria consignado o cumprimento
da obrigação de fazer na CTPS do obreiro.
Assim, intimem-se as partes para comparecerem à CENATEN,
localizada no piso térreo deste Fórum, no dia 06/09/2023 por volta
das 10h, sendo o autor munido de sua CTPS para que a ré
INDÚSTRIA METROPOLITANA DE ALIMENTOS LTDA promova à
anotação do contrato de trabalho reconhecido em sentença,
fazendo constar data de admissão 24/03/1997 e data de
afastamento 13/04/1999, na função de vendedor pracista, com
remuneração de R$ 3.200,00, baseado no depoimento da única
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3798/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 316
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 30 de Agosto de 2023
testemunha trazida pelo reclamante.
Em caso de descumprimento, fica estipulada multa, a ser revertida
em prol do autor, no valor de R$ 5.000,00.
Intimem-se.
JOAO PESSOA/PB, 30 de agosto de 2023.
SERGIO CABRAL DOS REIS
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000551-83.2023.5.13.0002
AUTOR WELLINGTON BARBOSA GOMES
ADVOGADO JONATAS EVANGELISTA TOME DA
SILVA(OAB: 16049/PB)
RÉU COMPANHIA DE AGUA E ESGOTOS
DA PARAIBA CAGEPA
PERITO MATHEUS ALBUQUERQUE LUCENA
DE FIGUEIREDO
Intimado(s)/Citado(s):
- WELLINGTON BARBOSA GOMES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID efad9c5
proferido nos autos.
D E S P A C H O
Tendo em vista a manifestação da reclamada (ID. 9bae5dd) e do
reclamante (ID. 5b82e48), acerca do laudo pericial e, considerando
a aplicação subsidiária do art. 335 do CPC aos processos
trabalhistas, dispenso a realização da audiência de encerramento.
Assim sendo, declara-se encerrada a instrução e determina-se a
intimação das partes para apresentação, no prazo comum de 5
(cinco) dias, manifestação quantos aos esclarecimentos periciais e
de suas alegações finais, oportunidade em que informarão a
respeito de eventual interesse na conciliação. Neste caso, será
designada audiência telepresencial.
Transcorrido o citado prazo e não havendo interesse em
conciliação, façam os autos conclusos para julgamento.
JOAO PESSOA/PB, 30 de agosto de 2023.
SERGIO CABRAL DOS REIS
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000351-81.2020.5.13.0002
AUTOR LUIZ SEVERINO DO NASCIMENTO
FILHO
ADVOGADO ROBERTO PESSOA PEIXOTO DE
VASCONCELLOS(OAB: 12378/PB)
RÉU J 2 SERVICOS E CONSTRUCOES
LTDA
RÉU JORGE EDUARDO MAURICIO DE
OLIVEIRA
RÉU MORADA INCORPORACOES EIRELI
- EPP
ADVOGADO JORGE RIBEIRO COUTINHO
GONCALVES DA SILVA(OAB:
10914/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- LUIZ SEVERINO DO NASCIMENTO FILHO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 258c768
proferido nos autos.
DESPACHO
As pesquisas SNIPER (ID.s e0e1524 e 224c1c5 e anexos) já se
encontram com visibilidade liberada ao autor e ao seu patrono.
Intimem-se.
JOAO PESSOA/PB, 30 de agosto de 2023.
SERGIO CABRAL DOS REIS
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0167500-15.2014.5.13.0002
AUTOR JOAO FELIPE DE ASSIS JOVELINO
ADVOGADO ABRAAO VERISSIMO JUNIOR(OAB:
6361/PB)
RÉU INPA INDUSTRIA NAVAL DA
PARAIBA LTDA - ME
ADVOGADO MANOEL LUCIANO SILVA DE
LIMA(OAB: 14344-D/PE)
RÉU ANDREA BANDEIRA DE MELO
PINTEIRO
TERCEIRO
INTERESSADO
COMPANHIA BRASILEIRA DE
DISTRIBUICAO
TERCEIRO
INTERESSADO
DEPARTAMENTO DE REPRESSÃO
AO CRIME ORGANIZADO
Intimado(s)/Citado(s):
- INPA INDUSTRIA NAVAL DA PARAIBA LTDA - ME
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 9207810
proferido nos autos.
DESPACHO
O juízo havia determinado o bloqueio dos rendimentos de aluguéis
sobre o imóvel pertencente à sócia/executada ANDREA BANDEIRA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 204176
3798/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 317
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 30 de Agosto de 2023
DE MELO PINTEIRO (despacho do ID. 33ea443), mas a locatária
COMPANHIA BRASILEIRA DE DISTRIBUIÇÃO informou ao juízo
que o contrato de locação tinha se encerrado em razão daquele
imóvel (lote de terreno de marinha nº 4-A da quadra XV do
loteamento Sítio Pina de Dentro, situado na Av. Engenheiro
Domingos Ferreira, Boa Viagem, Recife – PE, para operação de um
posto de combustíveis) ter sido arrematado por terceiro (ID.
86ade86).
Por esse motivo, o exequente requereu a habilitação de seu crédito
no Juízo da 11ª Vara Federal da Seção Judiciária de Pernambuco,
nos autos do processo 0814230- 37.2018.8.17.8300 (petição do ID.
f6c3657).
Por sua vez, o juízo determinou que o autor juntasse, no prazo de
cinco dias, comprovação inequívoca de que o imóvel arrematado no
processo 0814230-37.2018.8.17.8300, de fato pertencia a qualquer
dos réus da presente ação, sob pena de indeferimento da pedido
(despacho do ID. 7151f3c). Em seguida, o exequente apresentou
documento aos autos. Porém, a peça processual do ID. 88249a6 é
insuficiente para averiguar a titularidade original da propriedade do
bem imóvel. Sendo assim, indefere-se, nesse oportunidade, o
pedido de habilitação de crédito.
Desse modo, renova-se a oportunidade, em cinco dias, para o
credor demonstrar ou apresentar outra peças processuais para
viabilizar a análise de seu pedido.
Em caso de inércia, os autos permanecerão sobrestados, nos
termos do despacho de ID. c96499a.
Intimem-se.
JOAO PESSOA/PB, 30 de agosto de 2023.
SERGIO CABRAL DOS REIS
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0167500-15.2014.5.13.0002
AUTOR JOAO FELIPE DE ASSIS JOVELINO
ADVOGADO ABRAAO VERISSIMO JUNIOR(OAB:
6361/PB)
RÉU INPA INDUSTRIA NAVAL DA
PARAIBA LTDA - ME
ADVOGADO MANOEL LUCIANO SILVA DE
LIMA(OAB: 14344-D/PE)
RÉU ANDREA BANDEIRA DE MELO
PINTEIRO
TERCEIRO
INTERESSADO
COMPANHIA BRASILEIRA DE
DISTRIBUICAO
TERCEIRO
INTERESSADO
DEPARTAMENTO DE REPRESSÃO
AO CRIME ORGANIZADO
Intimado(s)/Citado(s):
- JOAO FELIPE DE ASSIS JOVELINO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 9207810
proferido nos autos.
DESPACHO
O juízo havia determinado o bloqueio dos rendimentos de aluguéis
sobre o imóvel pertencente à sócia/executada ANDREA BANDEIRA
DE MELO PINTEIRO (despacho do ID. 33ea443), mas a locatária
COMPANHIA BRASILEIRA DE DISTRIBUIÇÃO informou ao juízo
que o contrato de locação tinha se encerrado em razão daquele
imóvel (lote de terreno de marinha nº 4-A da quadra XV do
loteamento Sítio Pina de Dentro, situado na Av. Engenheiro
Domingos Ferreira, Boa Viagem, Recife – PE, para operação de um
posto de combustíveis) ter sido arrematado por terceiro (ID.
86ade86).
Por esse motivo, o exequente requereu a habilitação de seu crédito
no Juízo da 11ª Vara Federal da Seção Judiciária de Pernambuco,
nos autos do processo 0814230- 37.2018.8.17.8300 (petição do ID.
f6c3657).
Por sua vez, o juízo determinou que o autor juntasse, no prazo de
cinco dias, comprovação inequívoca de que o imóvel arrematado no
processo 0814230-37.2018.8.17.8300, de fato pertencia a qualquer
dos réus da presente ação, sob pena de indeferimento da pedido
(despacho do ID. 7151f3c). Em seguida, o exequente apresentou
documento aos autos. Porém, a peça processual do ID. 88249a6 é
insuficiente para averiguar a titularidade original da propriedade do
bem imóvel. Sendo assim, indefere-se, nesse oportunidade, o
pedido de habilitação de crédito.
Desse modo, renova-se a oportunidade, em cinco dias, para o
credor demonstrar ou apresentar outra peças processuais para
viabilizar a análise de seu pedido.
Em caso de inércia, os autos permanecerão sobrestados, nos
termos do despacho de ID. c96499a.
Intimem-se.
JOAO PESSOA/PB, 30 de agosto de 2023.
SERGIO CABRAL DOS REIS
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000748-38.2023.5.13.0002
AUTOR THAIS SILVESTRE DOS SANTOS
ADVOGADO PIETRO GALINDO SILVEIRA(OAB:
17640/PB)
RÉU SUPPORT BRASIL PLANO DE
ASSISTENCIA AUTOMOTIVA
Intimado(s)/Citado(s):
Código para aferir autenticidade deste caderno: 204176
3798/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 318
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 30 de Agosto de 2023
- THAIS SILVESTRE DOS SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Fica o autor notificado a comparecer à AUDIÊNCIA
TELEPRESENCIAL UNA que se realizará no dia 11/09/2023, às
14:30h, na sala de audiência da 2ª Vara do Trabalho de João
Pessoa. Nessa audiência, deverá o autor apresentar as provas
necessárias constantes de documentos ou testemunhas, com as
respectivas CTPS. O não comparecimento à referida audiência
importará no arquivamento do presente feito.
Link para acesso à audiência:
https://trt13-jus-br.zoom.us/j/85202162289
ID da reunião: 852 0216 2289
JOAO PESSOA/PB, 30 de agosto de 2023.
FERNANDO ESCARIAO RODRIGUES
Secretário de Audiência
Processo Nº ATSum-0000143-92.2023.5.13.0002
AUTOR CAIO GOMES FLORENCIO
ADVOGADO PEDRO ZATTAR EUGENIO(OAB:
128404/MG)
ADVOGADO PEDRO PAULO POLASTRI DE
CASTRO E ALMEIDA(OAB:
124974/MG)
RÉU CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL EM
RECUPERACAO JUDICIAL
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 49a368a
proferido nos autos.
D E S P A C H O
Iniciada a execução, conforme requerido pelo reclamante (ID.
5664235).
Diante do deferimento do processamento da recuperação judicial da
executada LIQ CORP S.A. (CNPJ 67.313.221/0001-90) e demais
empresas do grupo econômico ATMA, pelo Juízo da 1ª Vara de
Falências e Recuperações Judiciais da Comarca de São Paulo – SP
(Ação 1058558-70.2022.8.26.0100, ajuizada em 08/06/2022), e em
conformidade com o disposto nos arts. 112, 113 e 114 da
Consolidação dos Provimentos da CGJT (Diário Eletrônico da
Justiça do Trabalho: caderno judiciário do Tribunal Superior do
Trabalho, Brasília, DF, n. 2928, p. 1-28, 6 mar. 2020. Republicação
1), determina-se:
1) a inclusão do nome do réu no rol de devedores do BNDT na
situação Positiva com Suspensão de Exigibilidade;
2) a expedição de certidão de habilitação de crédito para
habilitação perante o Administrador Judicial da Empresa Falida,
sendo certo que é do Administrador Judicial (CAPITAL
ADMINISTRADORA JUDICIAL LTDA, CNPJ 16.747.780/0001-78, e
-mail: contato@rjgrupoatma.com.br) a atribuição para inclusão de
credores na Relação de Credores e do Quadro Geral de Credores;
3) a certidão deverá conter os dados elencados no parágrafo
segundo do art. 112 da Consolidação de Provimentos da CGJT;
4) expedida e disponibilizada aos credores a certidão, permanecerá
a execução suspensa até o encerramento da recuperação
judicial ou até o encerramento da quebra em que tenha sido
convolada, remetendo-se os presentes autos ao arquivo provisório,
a fim de que seja retomado o seu prosseguimento caso não venha a
ser satisfeito o crédito trabalhista, hipótese em que a parte
exequente deverá colacionar aos autos documento comprobatório
da não satisfação.
Intimem-se.
JOAO PESSOA/PB, 30 de agosto de 2023.
SERGIO CABRAL DOS REIS
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000143-92.2023.5.13.0002
AUTOR CAIO GOMES FLORENCIO
ADVOGADO PEDRO ZATTAR EUGENIO(OAB:
128404/MG)
ADVOGADO PEDRO PAULO POLASTRI DE
CASTRO E ALMEIDA(OAB:
124974/MG)
RÉU CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- CAIO GOMES FLORENCIO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 204176
3798/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 319
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 30 de Agosto de 2023
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 49a368a
proferido nos autos.
D E S P A C H O
Iniciada a execução, conforme requerido pelo reclamante (ID.
5664235).
Diante do deferimento do processamento da recuperação judicial da
executada LIQ CORP S.A. (CNPJ 67.313.221/0001-90) e demais
empresas do grupo econômico ATMA, pelo Juízo da 1ª Vara de
Falências e Recuperações Judiciais da Comarca de São Paulo – SP
(Ação 1058558-70.2022.8.26.0100, ajuizada em 08/06/2022), e em
conformidade com o disposto nos arts. 112, 113 e 114 da
Consolidação dos Provimentos da CGJT (Diário Eletrônico da
Justiça do Trabalho: caderno judiciário do Tribunal Superior do
Trabalho, Brasília, DF, n. 2928, p. 1-28, 6 mar. 2020. Republicação
1), determina-se:
1) a inclusão do nome do réu no rol de devedores do BNDT na
situação Positiva com Suspensão de Exigibilidade;
2) a expedição de certidão de habilitação de crédito para
habilitação perante o Administrador Judicial da Empresa Falida,
sendo certo que é do Administrador Judicial (CAPITAL
ADMINISTRADORA JUDICIAL LTDA, CNPJ 16.747.780/0001-78, e
-mail: contato@rjgrupoatma.com.br) a atribuição para inclusão de
credores na Relação de Credores e do Quadro Geral de Credores;
3) a certidão deverá conter os dados elencados no parágrafo
segundo do art. 112 da Consolidação de Provimentos da CGJT;
4) expedida e disponibilizada aos credores a certidão, permanecerá
a execução suspensa até o encerramento da recuperação
judicial ou até o encerramento da quebra em que tenha sido
convolada, remetendo-se os presentes autos ao arquivo provisório,
a fim de que seja retomado o seu prosseguimento caso não venha a
ser satisfeito o crédito trabalhista, hipótese em que a parte
exequente deverá colacionar aos autos documento comprobatório
da não satisfação.
Intimem-se.
JOAO PESSOA/PB, 30 de agosto de 2023.
SERGIO CABRAL DOS REIS
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0128100-72.2006.5.13.0002
AUTOR JOSE FRANCISCO DE LIMA
ADVOGADO PRISCILA CRISTIANE ANDRE
FREIRE(OAB: 21622/PB)
ADVOGADO GEORGIANA WANIUSKA ARAUJO
LUCENA(OAB: 8500/PB)
ADVOGADO SAORSHIAN LUCENA ARAUJO(OAB:
12740/PB)
RÉU GLOBAL SEGURANCA ELETRONICA
LTDA - ME
ADVOGADO ADAMS NAYAN PEREIRA LIRA(OAB:
25769/PB)
RÉU ALBERTO JORGE BATINGA CHAVES
ADVOGADO EUCLIDES DIAS DE SA FILHO(OAB:
6126/PB)
RÉU GERALDO MONTEIRO RAMOS
NETO
RÉU GLOBAL TERCEIRIZACAO DE
SERVICO LTDA
ADVOGADO ADAMS NAYAN PEREIRA LIRA(OAB:
25769/PB)
ADVOGADO CARLO EGYDIO DE SALES
MADRUGA(OAB: 10980/PB)
RÉU GERALDO MONTEIRO RAMOS
JUNIOR
RÉU LUCIA MARIA DE ARAUJO
GONCALVES RAMOS
ADVOGADO ADAMS NAYAN PEREIRA LIRA(OAB:
25769/PB)
ADVOGADO HUGO VIRGILIO RODRIGUES
VILAR(OAB: 15883/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
RENNAN DA SILVA LIMA
ADVOGADO PRISCILA CRISTIANE ANDRE
FREIRE(OAB: 21622/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO
SOCIAL
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSE FRANCISCO DE LIMA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 6b206c3
proferido nos autos.
DESPACHO
Intime-se o verdadeiro autor, Sr. JOSÉ FRANCISCO DE LIMA (CPF
675.025.634-15, filiação: GENÉSIO FRANCISCO DE LIMA e
MARIA LUIZA MARCELINO DE LIMA, data de nascimento
16/08/1969), para se manifestar acerca das alegações e pedidos do
Sr. RENNAN DA SILVA LIMA (ID.s cabe0da e anexos) diante do
disposto no despacho ID. fa28391, assim como para que se
pronuncie, em cinco dias, se ratifica os termos do acordo ID.
6e59602.
O autor será intimado tanto por meio de seus advogados
constituídos, os Bels. GEORGIANA WANIUSKA ARAÚJO LUCENA
(OAB/PB 8500) e SAORSHIAN LUCENA ARAÚJO (OAB/PB 12740)
via DEJT quanto pessoalmente aos cuidados do Sr. Oficial de
Justiça.
JOAO PESSOA/PB, 30 de agosto de 2023.
SERGIO CABRAL DOS REIS
Juiz do Trabalho Substituto
Código para aferir autenticidade deste caderno: 204176
3798/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 320
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 30 de Agosto de 2023
Processo Nº ATSum-0000879-13.2023.5.13.0002
AUTOR MANUELLY MILLENA DA SILVA
GONCALVES
ADVOGADO EDSON MANZATTI MENDES(OAB:
19111/PB)
ADVOGADO ADRIANO MANZATTI MENDES(OAB:
11660/PB)
RÉU NORDESTE BRASIL LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- MANUELLY MILLENA DA SILVA GONCALVES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID f32eb55
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos etc.
Diante da necessidade de prévio contraditório, cite-se a parte
reclamada, por meio de oficial de justiça, para se manifestar sobre o
pedido de tutela urgência, em cinco dias.
Em seguida, venham os autos conclusos para a apreciação do
incidente.
No mais, aguarde-se a audiência UNA (rito sumaríssimo), por
videoconferência, designada para o dia 25/09/2023 às
09h:30min, nos termos do art. 844 da CLT.
Seguem os dados de acesso:
https://trt13-jus-br.zoom.us/j/84636996915
ID da reunião: 846 3699 6915
Intime-se a reclamante, e cite-se a reclamada.
JOAO PESSOA/PB, 30 de agosto de 2023.
SERGIO CABRAL DOS REIS
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº HTE-0000877-43.2023.5.13.0002
REQUERENTES JOSEELITON LEMOS DE SOUSA
ADVOGADO CARLOS ALBERTO MENDES
NOBREGA JUNIOR(OAB: 24502/PB)
REQUERENTES NORFIL S/A INDUSTRIA TEXTIL
ADVOGADO CARLOS FREDERICO NOBREGA
FARIAS(OAB: 7119/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- NORFIL S/A INDUSTRIA TEXTIL
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 2ae667b
proferido nos autos.
D E S P A C H O
Designa-se audiência de conciliação, pelo meio telepresencial, para
o dia 06/09/2023, às 09h, para fins de ratificação e homologação do
acordo, oportunidade em que as partes deverão estar presentes
acompanhadas de seus advogados.
Seguem os dados de acesso:
https://trt13-jus-br.zoom.us/j/84934758477
ID da reunião: 849 3475 8477
Intimem-se.
JOAO PESSOA/PB, 30 de agosto de 2023.
SERGIO CABRAL DOS REIS
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº HTE-0000877-43.2023.5.13.0002
REQUERENTES JOSEELITON LEMOS DE SOUSA
ADVOGADO CARLOS ALBERTO MENDES
NOBREGA JUNIOR(OAB: 24502/PB)
REQUERENTES NORFIL S/A INDUSTRIA TEXTIL
ADVOGADO CARLOS FREDERICO NOBREGA
FARIAS(OAB: 7119/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSEELITON LEMOS DE SOUSA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 2ae667b
proferido nos autos.
D E S P A C H O
Designa-se audiência de conciliação, pelo meio telepresencial, para
o dia 06/09/2023, às 09h, para fins de ratificação e homologação do
acordo, oportunidade em que as partes deverão estar presentes
acompanhadas de seus advogados.
Seguem os dados de acesso:
https://trt13-jus-br.zoom.us/j/84934758477
ID da reunião: 849 3475 8477
Intimem-se.
JOAO PESSOA/PB, 30 de agosto de 2023.
SERGIO CABRAL DOS REIS
Juiz do Trabalho Substituto
Código para aferir autenticidade deste caderno: 204176
3798/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 321
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 30 de Agosto de 2023
Processo Nº ATSum-0000315-34.2023.5.13.0002
AUTOR GABRIEL NAAN SOARES DE
FREITAS
ADVOGADO FREDDY HENRIQUE ARAUJO
QUIRINO(OAB: 20309/PB)
RÉU BRASORT COMERCIO DE
ALIMENTOS EIRELI - ME
ADVOGADO EUCLIDES DIAS DE SA FILHO(OAB:
6126/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- BRASORT COMERCIO DE ALIMENTOS EIRELI - ME
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID ecfca32
proferido nos autos.
D E S P A C H O
Diante do início da execução, conforme requerido pelo reclamante
(ID. e77e5d5), intime-se a reclamada para que, no prazo de 48h,
proceda ao pagamento da quantia a que foi condenada, nos termos
previstos no art. 880 da CLT, ou garanta a execução, observada a
gradação legal (art. 835 do CPC), sob pena de constrição de bens.
JOAO PESSOA/PB, 30 de agosto de 2023.
SERGIO CABRAL DOS REIS
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000315-34.2023.5.13.0002
AUTOR GABRIEL NAAN SOARES DE
FREITAS
ADVOGADO FREDDY HENRIQUE ARAUJO
QUIRINO(OAB: 20309/PB)
RÉU BRASORT COMERCIO DE
ALIMENTOS EIRELI - ME
ADVOGADO EUCLIDES DIAS DE SA FILHO(OAB:
6126/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- GABRIEL NAAN SOARES DE FREITAS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID ecfca32
proferido nos autos.
D E S P A C H O
Diante do início da execução, conforme requerido pelo reclamante
(ID. e77e5d5), intime-se a reclamada para que, no prazo de 48h,
proceda ao pagamento da quantia a que foi condenada, nos termos
previstos no art. 880 da CLT, ou garanta a execução, observada a
gradação legal (art. 835 do CPC), sob pena de constrição de bens.
JOAO PESSOA/PB, 30 de agosto de 2023.
SERGIO CABRAL DOS REIS
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000469-52.2023.5.13.0002
AUTOR JARDEL ABILIO GUEDES
FERNANDES
ADVOGADO PIETRO GALINDO SILVEIRA(OAB:
17640/PB)
RÉU SIMOES E LIMA CONSTRUCOES E
EMPREENDIMENTOS LTDA
ADVOGADO ELIZEU DANTAS SIMOES
FERREIRA(OAB: 9331/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- JARDEL ABILIO GUEDES FERNANDES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID c214e6b
proferida nos autos.
D E C I S Ã O
Recebe-se o recurso ordinário interposto pelas partes, pois
preenchidos os pressupostos de admissibilidade pertinentes.
Notifique-se a parte recorrida para, querendo, apresentar suas
contrarrazões (ao recurso pertinente).
Após o decurso do prazo, com ou sem resposta, subam os autos
aoTribunal Regional do Trabalho da Paraíba (13ª Região).
JOAO PESSOA/PB, 30 de agosto de 2023.
SERGIO CABRAL DOS REIS
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000469-52.2023.5.13.0002
AUTOR JARDEL ABILIO GUEDES
FERNANDES
ADVOGADO PIETRO GALINDO SILVEIRA(OAB:
17640/PB)
RÉU SIMOES E LIMA CONSTRUCOES E
EMPREENDIMENTOS LTDA
ADVOGADO ELIZEU DANTAS SIMOES
FERREIRA(OAB: 9331/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- SIMOES E LIMA CONSTRUCOES E EMPREENDIMENTOS
LTDA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 204176
3798/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 322
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 30 de Agosto de 2023
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID c214e6b
proferida nos autos.
D E C I S Ã O
Recebe-se o recurso ordinário interposto pelas partes, pois
preenchidos os pressupostos de admissibilidade pertinentes.
Notifique-se a parte recorrida para, querendo, apresentar suas
contrarrazões (ao recurso pertinente).
Após o decurso do prazo, com ou sem resposta, subam os autos
aoTribunal Regional do Trabalho da Paraíba (13ª Região).
JOAO PESSOA/PB, 30 de agosto de 2023.
SERGIO CABRAL DOS REIS
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº CumSen-0000590-80.2023.5.13.0002
EXEQUENTE WIVIANE LEIVA VASCONCELOS DE
MELO
ADVOGADO ADILSON DE QUEIROZ COUTINHO
FILHO(OAB: 12897/PB)
EXEQUENTE SINDICATO DOS MEDICOS DO
ESTADO DA PARAIBA
ADVOGADO ADILSON DE QUEIROZ COUTINHO
FILHO(OAB: 12897/PB)
EXECUTADO EMPRESA BRASILEIRA DE
SERVICOS HOSPITALARES -
EBSERH
ADVOGADO INGRID CARVALHO DE
OLIVEIRA(OAB: 39371/GO)
Intimado(s)/Citado(s):
- EMPRESA BRASILEIRA DE SERVICOS HOSPITALARES -
EBSERH
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 4d979d6
proferido nos autos.
DESPACHO
Dê-se vistas à parte autora acerca dos documentos e cálculos
apresentados pela reclamada, podendo apresentar impugnação no
prazo legal (§2º e §3º, art.879, da CLT).
Intimem-se.
JOAO PESSOA/PB, 30 de agosto de 2023.
SOLANGE MACHADO CAVALCANTI
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº CumSen-0000590-80.2023.5.13.0002
EXEQUENTE WIVIANE LEIVA VASCONCELOS DE
MELO
ADVOGADO ADILSON DE QUEIROZ COUTINHO
FILHO(OAB: 12897/PB)
EXEQUENTE SINDICATO DOS MEDICOS DO
ESTADO DA PARAIBA
ADVOGADO ADILSON DE QUEIROZ COUTINHO
FILHO(OAB: 12897/PB)
EXECUTADO EMPRESA BRASILEIRA DE
SERVICOS HOSPITALARES -
EBSERH
ADVOGADO INGRID CARVALHO DE
OLIVEIRA(OAB: 39371/GO)
Intimado(s)/Citado(s):
- SINDICATO DOS MEDICOS DO ESTADO DA PARAIBA
- WIVIANE LEIVA VASCONCELOS DE MELO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 4d979d6
proferido nos autos.
DESPACHO
Dê-se vistas à parte autora acerca dos documentos e cálculos
apresentados pela reclamada, podendo apresentar impugnação no
prazo legal (§2º e §3º, art.879, da CLT).
Intimem-se.
JOAO PESSOA/PB, 30 de agosto de 2023.
SOLANGE MACHADO CAVALCANTI
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000204-50.2023.5.13.0002
AUTOR SARAH ANDRADE FEITOZA
ADVOGADO CLIDSON OLIVEIRA DE
ARAUJO(OAB: 14201/PB)
ADVOGADO ISABELLE TEIXEIRA CURI DE
MELO(OAB: 26368/PB)
RÉU ESTETICA BTC PLAZA LTDA
ADVOGADO CARLOS AUGUSTO ALCOFORADO
FLORENCIO(OAB: 21679/PE)
PERITO MATHEUS ALVES DE OLIVEIRA
SOARES
Intimado(s)/Citado(s):
- ESTETICA BTC PLAZA LTDA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 204176
3798/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 323
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 30 de Agosto de 2023
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 10e6de9
proferida nos autos.
D E C I S Ã O
Recebo o recurso ordinário interposto pelas partes, porquanto
preenchidos os pressupostos de admissibilidade.
Notifique(m)-se a(s) parte(s) para, querendo, apresentar(em) suas
contrarrazões aos recursos.
Após o decurso do prazo, com ou sem resposta, subam os autos à
Superior Instância.
JOAO PESSOA/PB, 30 de agosto de 2023.
SOLANGE MACHADO CAVALCANTI
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000204-50.2023.5.13.0002
AUTOR SARAH ANDRADE FEITOZA
ADVOGADO CLIDSON OLIVEIRA DE
ARAUJO(OAB: 14201/PB)
ADVOGADO ISABELLE TEIXEIRA CURI DE
MELO(OAB: 26368/PB)
RÉU ESTETICA BTC PLAZA LTDA
ADVOGADO CARLOS AUGUSTO ALCOFORADO
FLORENCIO(OAB: 21679/PE)
PERITO MATHEUS ALVES DE OLIVEIRA
SOARES
Intimado(s)/Citado(s):
- SARAH ANDRADE FEITOZA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 10e6de9
proferida nos autos.
D E C I S Ã O
Recebo o recurso ordinário interposto pelas partes, porquanto
preenchidos os pressupostos de admissibilidade.
Notifique(m)-se a(s) parte(s) para, querendo, apresentar(em) suas
contrarrazões aos recursos.
Após o decurso do prazo, com ou sem resposta, subam os autos à
Superior Instância.
JOAO PESSOA/PB, 30 de agosto de 2023.
SOLANGE MACHADO CAVALCANTI
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº CumSen-0000240-92.2023.5.13.0002
EXEQUENTE MARIA DE LOURDES VIEIRA
GERMANO
ADVOGADO KELLY LIMA SOUSA(OAB: 28054/PB)
ADVOGADO KAIO CESAR ALVES
CORDEIRO(OAB: 16959/PB)
ADVOGADO JOSE AVENZOAR ARRUDA DAS
NEVES(OAB: 16052/PB)
ADVOGADO THAISE NEVES LEOPOLDINO(OAB:
20921/PB)
EXECUTADO CLIM HOSPITAL E MATERNIDADE
LTDA
ADVOGADO JULIANA ERBS(OAB: 32783/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- CLIM HOSPITAL E MATERNIDADE LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID cab814b
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
SENTENÇA
A autora apresenta petição na qual diz concordar com o cálculo
apresentado pela reclamada no ID 35d06b7.
Ocorre que este juízo, conforme se depreende da decisão ID
e46e8e3, elaborou nova planilha no ID acb1f73, a qual foi
homologada, restando prejudicados os cálculos apresentados pelas
partes.
Portanto, nada a deferir quanto ao pedido da autora.
O cálculo vigente é aquele homologado pelo juízo.
Como a reclamada já procedeu ao pagamento e decorreu, na data
de ontem, o prazo para embargos, extingue-se a execução.
Sendo assim, proceda-se à liberação dos valores aos respectivos
credores, observando-se o limite do crédito de cada um conforme
planilha de cálculos (ID acb1f73).
Nesse sentido, concede-se, à reclamante, o prazo de 5 (cinco) dias
para informar, nos autos, os seus dados bancários, a fim de
possibilitar a transferência do valor. No silêncio, será expedido
alvará para saque diretamente na agência bancária.
Comprovadas as transferências, arquive-se o processo.
Determina-se o levantamento de quaisquer penhoras ou bloqueios
pendentes.
Intimem-se.
SOLANGE MACHADO CAVALCANTI
Juiz do Trabalho Titular
Código para aferir autenticidade deste caderno: 204176
3798/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 324
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 30 de Agosto de 2023
Processo Nº CumSen-0000240-92.2023.5.13.0002
EXEQUENTE MARIA DE LOURDES VIEIRA
GERMANO
ADVOGADO KELLY LIMA SOUSA(OAB: 28054/PB)
ADVOGADO KAIO CESAR ALVES
CORDEIRO(OAB: 16959/PB)
ADVOGADO JOSE AVENZOAR ARRUDA DAS
NEVES(OAB: 16052/PB)
ADVOGADO THAISE NEVES LEOPOLDINO(OAB:
20921/PB)
EXECUTADO CLIM HOSPITAL E MATERNIDADE
LTDA
ADVOGADO JULIANA ERBS(OAB: 32783/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- MARIA DE LOURDES VIEIRA GERMANO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID cab814b
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
SENTENÇA
A autora apresenta petição na qual diz concordar com o cálculo
apresentado pela reclamada no ID 35d06b7.
Ocorre que este juízo, conforme se depreende da decisão ID
e46e8e3, elaborou nova planilha no ID acb1f73, a qual foi
homologada, restando prejudicados os cálculos apresentados pelas
partes.
Portanto, nada a deferir quanto ao pedido da autora.
O cálculo vigente é aquele homologado pelo juízo.
Como a reclamada já procedeu ao pagamento e decorreu, na data
de ontem, o prazo para embargos, extingue-se a execução.
Sendo assim, proceda-se à liberação dos valores aos respectivos
credores, observando-se o limite do crédito de cada um conforme
planilha de cálculos (ID acb1f73).
Nesse sentido, concede-se, à reclamante, o prazo de 5 (cinco) dias
para informar, nos autos, os seus dados bancários, a fim de
possibilitar a transferência do valor. No silêncio, será expedido
alvará para saque diretamente na agência bancária.
Comprovadas as transferências, arquive-se o processo.
Determina-se o levantamento de quaisquer penhoras ou bloqueios
pendentes.
Intimem-se.
SOLANGE MACHADO CAVALCANTI
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000372-52.2023.5.13.0002
AUTOR LUCIANO MONTEIRO DA COSTA
ADVOGADO ADEMAR TEOTONIO LEITE
FERREIRA FILHO(OAB: 12150/PB)
RÉU CARREFOUR COMERCIO E
INDUSTRIA LTDA
ADVOGADO TATIANE DE CICCO NASCIMBEM
CHADID(OAB: 201296/SP)
PERITO MATHEUS ALBUQUERQUE LUCENA
DE FIGUEIREDO
Intimado(s)/Citado(s):
- CARREFOUR COMERCIO E INDUSTRIA LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 8ae3007
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DECISÃO
Diante do exposto, julgoPARCIALMENTE PROCEDENTE
areclamação trabalhista proposta porLUCIANO MONTEIRO DA
COSTAem face daCARREFOUR COMERCIO E INDUSTRIA
LTDA.,para condená-la a pagarà parte autora, com juros e
correção monetária, os valores constantes na planilha de cálculos
em anexo, que integra este dispositivo como se nele estivesse
transcrita, referente aos seguintes títulos:
- adicional de insalubridade em grau médio (20%), com
reflexosno aviso prévio indenizado, 13º salário, férias com 1/3
e FGTS com 40%; e multa do art. 477, §8º, da CLT.
Condeno o reclamado no pagamento de honorários
advocatícios em favor do patrono da parte reclamante, em 5%
sobre o valor da condenação.
Condeno o reclamado, também, no pagamento de honorários
periciais em favor de MATHEUS ALBUQUERQUE LUCENA DE
FIGUEIREDO, arbitrados em R$1.200,00.
Condeno o reclamante no pagamento de honorários
advocatícios em favor do advogado do reclamado, em 5%
sobre o valor dos títulos em que restou sucumbente, os quais
deverão permanecer sob condição suspensiva de exigibilidade
em razão da concessão dos benefícios da justiça gratuita.
Incidência de correção monetária e de juros de mora, nos termos do
julgamento da ADC 58 pelo Supremo Tribunal Federal(Índice
Nacional de Preço ao Consumidor Amplo Especial - IPCA-E na fase
pré-judicial e, a partir do ajuizamento da ação, a taxa Selic).
Custas, pelo reclamado, em 2% sobre o valor a condenação.
Contribuições previdenciárias e fiscais nos termos da lei.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 204176
3798/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 325
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 30 de Agosto de 2023
Após o trânsito em julgado, e não havendo modificação quanto ao
reconhecimento da insalubridade, remeta-se cópia desta decisão ao
endereço eletrônico sentenças.dsst@mte.gov.br do Ministério do
Trabalho e Emprego,com cópia para o endereço eletrônico
insalubridade@tst.jus.br.
Intimem-se as partes.
SOLANGE MACHADO CAVALCANTI
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000372-52.2023.5.13.0002
AUTOR LUCIANO MONTEIRO DA COSTA
ADVOGADO ADEMAR TEOTONIO LEITE
FERREIRA FILHO(OAB: 12150/PB)
RÉU CARREFOUR COMERCIO E
INDUSTRIA LTDA
ADVOGADO TATIANE DE CICCO NASCIMBEM
CHADID(OAB: 201296/SP)
PERITO MATHEUS ALBUQUERQUE LUCENA
DE FIGUEIREDO
Intimado(s)/Citado(s):
- LUCIANO MONTEIRO DA COSTA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 8ae3007
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DECISÃO
Diante do exposto, julgoPARCIALMENTE PROCEDENTE
areclamação trabalhista proposta porLUCIANO MONTEIRO DA
COSTAem face daCARREFOUR COMERCIO E INDUSTRIA
LTDA.,para condená-la a pagarà parte autora, com juros e
correção monetária, os valores constantes na planilha de cálculos
em anexo, que integra este dispositivo como se nele estivesse
transcrita, referente aos seguintes títulos:
- adicional de insalubridade em grau médio (20%), com
reflexosno aviso prévio indenizado, 13º salário, férias com 1/3
e FGTS com 40%; e multa do art. 477, §8º, da CLT.
Condeno o reclamado no pagamento de honorários
advocatícios em favor do patrono da parte reclamante, em 5%
sobre o valor da condenação.
Condeno o reclamado, também, no pagamento de honorários
periciais em favor de MATHEUS ALBUQUERQUE LUCENA DE
FIGUEIREDO, arbitrados em R$1.200,00.
Condeno o reclamante no pagamento de honorários
advocatícios em favor do advogado do reclamado, em 5%
sobre o valor dos títulos em que restou sucumbente, os quais
deverão permanecer sob condição suspensiva de exigibilidade
em razão da concessão dos benefícios da justiça gratuita.
Incidência de correção monetária e de juros de mora, nos termos do
julgamento da ADC 58 pelo Supremo Tribunal Federal(Índice
Nacional de Preço ao Consumidor Amplo Especial - IPCA-E na fase
pré-judicial e, a partir do ajuizamento da ação, a taxa Selic).
Custas, pelo reclamado, em 2% sobre o valor a condenação.
Contribuições previdenciárias e fiscais nos termos da lei.
Após o trânsito em julgado, e não havendo modificação quanto ao
reconhecimento da insalubridade, remeta-se cópia desta decisão ao
endereço eletrônico sentenças.dsst@mte.gov.br do Ministério do
Trabalho e Emprego,com cópia para o endereço eletrônico
insalubridade@tst.jus.br.
Intimem-se as partes.
SOLANGE MACHADO CAVALCANTI
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000780-43.2023.5.13.0002
AUTOR J.C.D.S.D.
ADVOGADO JOSE HILTON SILVEIRA DE
LUCENA(OAB: 8223/PB)
RÉU U.J.P.C.D.T.M.
ADVOGADO HUMBERTO MADRUGA BEZERRA
CAVALCANTI(OAB: 12085/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- U.J.P.C.D.T.M.
Tomar ciência do(a) Intimação de ID c20d873.
Processo Nº ATOrd-0000780-43.2023.5.13.0002
AUTOR J.C.D.S.D.
ADVOGADO JOSE HILTON SILVEIRA DE
LUCENA(OAB: 8223/PB)
RÉU U.J.P.C.D.T.M.
ADVOGADO HUMBERTO MADRUGA BEZERRA
CAVALCANTI(OAB: 12085/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- J.C.D.S.D.
Tomar ciência do(a) Intimação de ID c20d873.
Processo Nº ATOrd-0000364-80.2020.5.13.0002
AUTOR JOSIVALDO GOMES BARBOSA
ADVOGADO EDMUNDO CAVALCANTE FORTE
FILHO(OAB: 15040/PB)
RÉU TRANSPORTES NORDESTE LTDA -
ME
ADVOGADO MARCIO DANILO FARIAS
NOBREGA(OAB: 24301/PB)
RÉU JONASTUR TRANSPORTES LTDA -
ME
ADVOGADO MARCIO DANILO FARIAS
NOBREGA(OAB: 24301/PB)
RÉU JONASTUR TRANSPORTES EIRELI
Código para aferir autenticidade deste caderno: 204176
3798/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 326
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 30 de Agosto de 2023
RÉU JONASTUR TRANSPORTES EIRELI
Intimado(s)/Citado(s):
- TRANSPORTES NORDESTE LTDA - ME
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 14b92a0
proferido nos autos.
DESPACHO
Requer o autor a instauração de incidente de desconsideração da
personalidade jurídica com a finalidade de direcionar a execução
em desfavor dos sócios da executada, na qualidade de
responsáveis pelas dívidas da pessoa jurídica, ao argumento da
inexistência de êxito do processo executório na satisfação da dívida
exequenda.
Retifique-se a autuação do processo, fazendo constar no sistema
eletrônico de processamento de ações judiciais (PJe) o nome dos
sócios da devedora no polo passivo da execução (Consolidação dos
Provimentos da Corregedoria-Geral da Justiça do Trabalho, art. 39),
a saber: JONAS FERREIRA DE SOUZA (CPF N. 081.322.394-66) e
JOSENEIDE RODRIGUES DA SILVA (CPF N. 011.684.684-42),
conforme consulta via JUCEP-PB (ID. dcd7d8a).
Após, citem-nos para, caso queiram e achem pertinente,
manifestarem-se e requererem as provas cabíveis no prazo de 15
dias (art. 855-A da CLT).
JOAO PESSOA/PB, 30 de agosto de 2023.
SOLANGE MACHADO CAVALCANTI
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000364-80.2020.5.13.0002
AUTOR JOSIVALDO GOMES BARBOSA
ADVOGADO EDMUNDO CAVALCANTE FORTE
FILHO(OAB: 15040/PB)
RÉU TRANSPORTES NORDESTE LTDA -
ME
ADVOGADO MARCIO DANILO FARIAS
NOBREGA(OAB: 24301/PB)
RÉU JONASTUR TRANSPORTES LTDA -
ME
ADVOGADO MARCIO DANILO FARIAS
NOBREGA(OAB: 24301/PB)
RÉU JONASTUR TRANSPORTES EIRELI
RÉU JONASTUR TRANSPORTES EIRELI
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSIVALDO GOMES BARBOSA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 14b92a0
proferido nos autos.
DESPACHO
Requer o autor a instauração de incidente de desconsideração da
personalidade jurídica com a finalidade de direcionar a execução
em desfavor dos sócios da executada, na qualidade de
responsáveis pelas dívidas da pessoa jurídica, ao argumento da
inexistência de êxito do processo executório na satisfação da dívida
exequenda.
Retifique-se a autuação do processo, fazendo constar no sistema
eletrônico de processamento de ações judiciais (PJe) o nome dos
sócios da devedora no polo passivo da execução (Consolidação dos
Provimentos da Corregedoria-Geral da Justiça do Trabalho, art. 39),
a saber: JONAS FERREIRA DE SOUZA (CPF N. 081.322.394-66) e
JOSENEIDE RODRIGUES DA SILVA (CPF N. 011.684.684-42),
conforme consulta via JUCEP-PB (ID. dcd7d8a).
Após, citem-nos para, caso queiram e achem pertinente,
manifestarem-se e requererem as provas cabíveis no prazo de 15
dias (art. 855-A da CLT).
JOAO PESSOA/PB, 30 de agosto de 2023.
SOLANGE MACHADO CAVALCANTI
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000692-05.2023.5.13.0002
AUTOR MARCIO FONSECA MONTEIRO DA
FRANCA
ADVOGADO PEDRO PAULO POLASTRI DE
CASTRO E ALMEIDA(OAB:
124974/MG)
ADVOGADO PEDRO ZATTAR EUGENIO(OAB:
128404/MG)
RÉU UBER DO BRASIL TECNOLOGIA
LTDA.
ADVOGADO RAFAEL ALFREDI DE MATOS(OAB:
23739/BA)
TERCEIRO
INTERESSADO
MINISTÉRIO PÚBLICO DO
TRABALHO
Intimado(s)/Citado(s):
- MARCIO FONSECA MONTEIRO DA FRANCA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 10c3613
Código para aferir autenticidade deste caderno: 204176
3798/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 327
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 30 de Agosto de 2023
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DECISÃO
Diante do exposto, julgo IMPROCEDENTE a reclamação trabalhista
proposta por MARCIO FONSECA MONTEIRO DA FRANCA em
face de UBER DO BRASIL TECNOLOGIA LTDA, tudo nos termos
da fundamentação supra.
Condeno a parte autora no pagamento de honorários
advocatícios em favor do advogado da parte reclamada, em 5%
sobre o valor da causa, os quais deverão permanecer sob
condição suspensiva, em razão da concessão dos benefícios
da justiça gratuita.
Custas, pela parte reclamante, no importe de 2% sobre o valor
atribuído à causa, porém dispensadas em razão da concessão dos
benefícios da justiça gratuita.
Intimem-se as partes e o Ministério Público do Trabalho.
SOLANGE MACHADO CAVALCANTI
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000692-05.2023.5.13.0002
AUTOR MARCIO FONSECA MONTEIRO DA
FRANCA
ADVOGADO PEDRO PAULO POLASTRI DE
CASTRO E ALMEIDA(OAB:
124974/MG)
ADVOGADO PEDRO ZATTAR EUGENIO(OAB:
128404/MG)
RÉU UBER DO BRASIL TECNOLOGIA
LTDA.
ADVOGADO RAFAEL ALFREDI DE MATOS(OAB:
23739/BA)
TERCEIRO
INTERESSADO
MINISTÉRIO PÚBLICO DO
TRABALHO
Intimado(s)/Citado(s):
- UBER DO BRASIL TECNOLOGIA LTDA.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 10c3613
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DECISÃO
Diante do exposto, julgo IMPROCEDENTE a reclamação trabalhista
proposta por MARCIO FONSECA MONTEIRO DA FRANCA em
face de UBER DO BRASIL TECNOLOGIA LTDA, tudo nos termos
da fundamentação supra.
Condeno a parte autora no pagamento de honorários
advocatícios em favor do advogado da parte reclamada, em 5%
sobre o valor da causa, os quais deverão permanecer sob
condição suspensiva, em razão da concessão dos benefícios
da justiça gratuita.
Custas, pela parte reclamante, no importe de 2% sobre o valor
atribuído à causa, porém dispensadas em razão da concessão dos
benefícios da justiça gratuita.
Intimem-se as partes e o Ministério Público do Trabalho.
SOLANGE MACHADO CAVALCANTI
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000630-33.2021.5.13.0002
AUTOR ERLY ALVES DE SOUZA
ADVOGADO IARA FERREIRA RAMOS(OAB:
14067/PB)
RÉU EMPRESA BRASILEIRA DE
CORREIOS E TELEGRAFOS
Intimado(s)/Citado(s):
- ERLY ALVES DE SOUZA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 1da5205
proferido nos autos.
D E S P A C H O
O TST conheceu do recurso de revista da reclamada, e, no mérito,
deu-lhe provimento Id. 2da3613, para determinar o custeio do plano
de saúde (pagamento de mensalidade e de coparticipação) pelo
reclamante, nos termos da decisão proferida no Dissídio Coletivo nº
1000295-05.2017.5.00.0000. Custas em reversão, a cargo do
reclamante, das quais fica isento por ser beneficiário da justiça
gratuita.
Sendo assim, arquivem-se os autos, com as cautelas de praxe.
JOAO PESSOA/PB, 30 de agosto de 2023.
SOLANGE MACHADO CAVALCANTI
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000574-39.2023.5.13.0031
AUTOR ROBERTO DO NASCIMENTO DA
SILVA
ADVOGADO EMANUEL LUCENA NERI(OAB:
19593/PB)
ADVOGADO RAFAEL CIRILO AVELLAR DE
AQUINO(OAB: 19436/PB)
ADVOGADO LUCAS FELIPE CABRAL DE
AQUINO(OAB: 31682/PB)
RÉU EMPRESA BRASILEIRA DE
CORREIOS E TELEGRAFOS
Intimado(s)/Citado(s):
Código para aferir autenticidade deste caderno: 204176
3798/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 328
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 30 de Agosto de 2023
- ROBERTO DO NASCIMENTO DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID db3b0ee
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DECISÃO
Diante do exposto, julgo extinta, sem resolução de mérito, a
presentereclamação ajuizada porROBERTO DO NASCIMENTO
DA SILVAem face deEMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E
TELEGRAFOS,nos termos do art. 485, VI, do CPC.
Condeno o reclamante no pagamento de honorários advocatícios
em favor do patrono da reclamada, em 5% sobre o valor da
causa,cujo pagamentodeve ficar sob condição suspensiva de
exigibilidade, nos termos do artigo 791-A, parágrafo 4º, da CLT.
Custas, pelo reclamante, em 2% sobre o valor da causa, porém
dispensadas.
Intimem-se as partes.
SOLANGE MACHADO CAVALCANTI
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000876-58.2023.5.13.0002
AUTOR EDNALDO PEDRO DA SILVA
ADVOGADO URIAS JOSE CHAGAS DE
MEDEIROS(OAB: 8102/PB)
ADVOGADO URIAS JOSE CHAGAS DE
MEDEIROS JUNIOR(OAB: 23745/PB)
RÉU CRED PLATINUM LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- EDNALDO PEDRO DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Fica o autor notificado a comparecer à AUDIÊNCIA
TELEPRESENCIAL UNA que se realizará no dia 26/09/2023 às
10:20h, na sala de audiência virtual da 2ª Vara do Trabalho de João
Pessoa. Nessa audiência, deverá o autor apresentar as provas
necessárias constantes de documentos ou testemunhas, com as
respectivas CTPS. O não comparecimento à referida audiência
importará no arquivamento do presente feito.
Link para acesso à audiência:
https://trt13-jus-br.zoom.us/j/82289776845
ID da reunião: 822 8977 6845
JOAO PESSOA/PB, 30 de agosto de 2023.
PEDRO LUIZ IGNACIO
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0000878-28.2023.5.13.0002
AUTOR WELLINGTON ANTONIO DE FARIAS
ADVOGADO HELMITON PEREIRA DA
COSTA(OAB: 10311/PB)
ADVOGADO RENAN ALLINSON RODRIGUES
COSTA(OAB: 16065/PB)
RÉU NASCIMENTO VIEIRA SERVICOS DE
ESTACIONAMENTOS LTDA
RÉU PERNAMBUCO ALL PARK LTDA
RÉU REDE MOBILIDADE EM
ESTACIONAMENTOS LTDA
RÉU OLIVEIRA E VIEIRA SERVICOS DE
ESTACIONAMENTOS LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- WELLINGTON ANTONIO DE FARIAS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Fica o autor notificado a comparecer à AUDIÊNCIA
TELEPRESENCIAL UNA que se realizará no dia 26/09/2023 às
09:20h, na sala de audiência virtual da 2ª Vara do Trabalho de João
Pessoa. Nessa audiência, deverá o autor apresentar as provas
necessárias constantes de documentos ou testemunhas, com as
respectivas CTPS. O não comparecimento à referida audiência
importará no arquivamento do presente feito.
Link para acesso à audiência:
https://trt13-jus-br.zoom.us/j/83362852613
ID da reunião: 833 6285 2613
JOAO PESSOA/PB, 30 de agosto de 2023.
PEDRO LUIZ IGNACIO
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATSum-0000882-65.2023.5.13.0002
AUTOR GILVANEIDE COSMO DA SILVA
ADVOGADO LUTERCIO FLAVIO RESENDE DE
LUNA(OAB: 17358/PB)
ADVOGADO CLAIRE DE BRITTO LEITE(OAB:
17018/PB)
RÉU SAULO COUTO DO REGO
Intimado(s)/Citado(s):
Código para aferir autenticidade deste caderno: 204176
3798/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 329
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 30 de Agosto de 2023
- GILVANEIDE COSMO DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Fica o autor notificado a comparecer à AUDIÊNCIA
TELEPRESENCIAL UNA que se realizará no dia 26/09/2023 às
10:40h, na sala de audiência virtual da 2ª Vara do Trabalho de João
Pessoa. Nessa audiência, deverá o autor apresentar as provas
necessárias constantes de documentos ou testemunhas, com as
respectivas CTPS. O não comparecimento à referida audiência
importará no arquivamento do presente feito.
Link para acesso à audiência:
https://trt13-jus-br.zoom.us/j/81812251988
ID da reunião: 818 1225 1988
JOAO PESSOA/PB, 30 de agosto de 2023.
PEDRO LUIZ IGNACIO
Diretor de Secretaria
Processo Nº HTE-0000755-30.2023.5.13.0002
REQUERENTES VIA MEDICINA COLEGIO E CURSOS
LTDA
ADVOGADO GABRIEL GALVAO DANTAS
TENORIO(OAB: 15800/PB)
REQUERENTES LUIZA HELENA COSTA
ADVOGADO KAIO CESAR ALVES
CORDEIRO(OAB: 16959/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- LUIZA HELENA COSTA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Fica a ex-empregada intimada acerca do cumprimento da obrigação
de fazer Id. 3c040bb.
JOAO PESSOA/PB, 30 de agosto de 2023.
PEDRO LUIZ IGNACIO
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATSum-0000701-64.2023.5.13.0002
AUTOR ELIKSON MAYK SALUSTIANO
MARQUES
ADVOGADO FILIPE RUAN AUGUSTO SANTOS
FERREIRA(OAB: 23475/PB)
ADVOGADO VALTER ARAUJO FRANCO(OAB:
23223/PB)
RÉU B & D COMERCIO CONSIGNADO DE
VEICULOS E LOCACAO LTDA
ADVOGADO EDSON JORGE BATISTA
JUNIOR(OAB: 15776/PB)
RÉU DIÓGENES RIO BRANCO
ADVOGADO EDSON JORGE BATISTA
JUNIOR(OAB: 15776/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- B & D COMERCIO CONSIGNADO DE VEICULOS E LOCACAO
LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Ficam os reclamados intimado acerca dos novos dados bancários
do reclamante Id. a7cb8c4, para depósito das parcelas do acordo
devido ao mesmo.
JOAO PESSOA/PB, 30 de agosto de 2023.
PEDRO LUIZ IGNACIO
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATSum-0000701-64.2023.5.13.0002
AUTOR ELIKSON MAYK SALUSTIANO
MARQUES
ADVOGADO FILIPE RUAN AUGUSTO SANTOS
FERREIRA(OAB: 23475/PB)
ADVOGADO VALTER ARAUJO FRANCO(OAB:
23223/PB)
RÉU B & D COMERCIO CONSIGNADO DE
VEICULOS E LOCACAO LTDA
ADVOGADO EDSON JORGE BATISTA
JUNIOR(OAB: 15776/PB)
RÉU DIÓGENES RIO BRANCO
ADVOGADO EDSON JORGE BATISTA
JUNIOR(OAB: 15776/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- DIÓGENES RIO BRANCO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Ficam os reclamados intimado acerca dos novos dados bancários
do reclamante Id. a7cb8c4, para depósito das parcelas do acordo
devido ao mesmo.
JOAO PESSOA/PB, 30 de agosto de 2023.
PEDRO LUIZ IGNACIO
Diretor de Secretaria
Código para aferir autenticidade deste caderno: 204176
3798/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 330
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 30 de Agosto de 2023
Processo Nº ATSum-0000763-41.2022.5.13.0002
AUTOR MATHEUS CASSIANO PESSOA DE
SOUSA
ADVOGADO GABRIEL PONTES VITAL(OAB:
13694/PB)
ADVOGADO RAFAEL PONTES VITAL(OAB:
15534/PB)
RÉU RAPPI BRASIL INTERMEDIACAO DE
NEGOCIOS LTDA
ADVOGADO JOAO EDUARDO BRANDAO DAS
CHAGAS(OAB: 489532/SP)
ADVOGADO AMANDA DE OLIVEIRA
MAURICIO(OAB: 427677/SP)
ADVOGADO SIDNEY RUIZ BERNARDO
JUNIOR(OAB: 255832/SP)
RÉU CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
ADVOGADO ANTONIO EDUARDO GONCALVES
DE RUEDA(OAB: 16983/PE)
RÉU TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- MATHEUS CASSIANO PESSOA DE SOUSA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Fica o exequente ciente dos EMBARGOS À EXECUÇÃO (2)
interpostos pelos executados TAM LINHAS AÉREAS S.A. (ID.
b9da66e) e RAPPI BRASIL INTERMEDIAÇÃO DE NEGÓCIOS
LTDA. (ID. c2c94c0) para, querendo, apresentar sua resposta, no
prazo legal.
JOAO PESSOA/PB, 30 de agosto de 2023.
FAUZI ELESBAO FELIPE
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0000533-67.2020.5.13.0002
AUTOR RAYSSA MICHELLE MAZZUCHI
FERREIRA
ADVOGADO VALTER LUCIO LELIS
FONSECA(OAB: 13838/PB)
RÉU T & P COMERCIO VAREJISTA DE
ARTIGOS DO VESTUARIO,
CALCADOS E ACESSORIOS LTDA
RÉU LEAO COMERCIO DE MULTI
UTILIDADES LTDA
RÉU JPA COMERCIO VAREJISTA DE
ALIMENTOS LTDA
ADVOGADO HALLYSON CHAVES COELHO DE
SOUZA(OAB: 20138/PB)
RÉU THASSILA KAREN DOS SANTOS
BEZERRA COMERCIO
RÉU PAMELLA KAREN DOS SANTOS
BEZERRA
ADVOGADO HALLYSON CHAVES COELHO DE
SOUZA(OAB: 20138/PB)
RÉU THASSILA KAREN DOS SANTOS
BEZERRA
ADVOGADO HALLYSON CHAVES COELHO DE
SOUZA(OAB: 20138/PB)
RÉU PAULO RICARDO LEAO ANSEL
ADVOGADO ELIZEU DANTAS SIMOES
FERREIRA(OAB: 9331/PB)
ADVOGADO HALLYSON CHAVES COELHO DE
SOUZA(OAB: 20138/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- RAYSSA MICHELLE MAZZUCHI FERREIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Fica a parte exequente intimada para se pronunciar, no prazo de
cinco dias, acerca da defesa (impugnação) ao IDPJ inverso
instaurado (ID.s 3ac23d6 e anexos).
JOAO PESSOA/PB, 30 de agosto de 2023.
FAUZI ELESBAO FELIPE
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0000505-94.2023.5.13.0002
AUTOR JOSE ALBERTO LOPES DE ALMEIDA
ADVOGADO ROBERTO PESSOA PEIXOTO DE
VASCONCELLOS(OAB: 12378/PB)
RÉU EMPRESA BRASILEIRA DE
CORREIOS E TELEGRAFOS
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSE ALBERTO LOPES DE ALMEIDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID a9315e9
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
3. DISPOSITIVO
Diante do exposto, resolve a 2ª Vara do Trabalho de João Pessoa -
PB o seguinte: (3.1) conceder os benefícios da assistência judiciária
gratuita à parte reclamante; (3.2) corrigir o valor da causa para R$
25.150,62; (3.3) julgar procedentes os pedidos formulados por
Jose Alberto Lopes de Almeida(reclamante) na reclamação
trabalhista que promove em face da Empresa Brasileira de
Correios e Telégrafos(reclamada), para condená-la ao pagamento
das seguintes verbas: (3.3.1) ressarcimento de 70% do valor
descontado no contracheque de abril de 2023 ao reclamante,
Código para aferir autenticidade deste caderno: 204176
3798/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 331
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 30 de Agosto de 2023
devendo ser descontado apenas 30% do valor de seu salário nos
demais meses até a integral quitação do débito do reclamante;
(3.3.2) indenização por danos morais; (3.3.3) honorários
advocatícios sucumbenciais (em favor dos advogados da
reclamante).
Tudo de acordo com a fundamentação supra, a qual passa constar
no presente dispositivo, como se nele estivesse transcrita.
Custas processuais, pela reclamada, calculadas na razão de 2% do
valor total da condenação, valores constantes da planilha anexa, em
conformidade com o art. 789 da CLT, dispensadas, contudo, tendo
em vista que é isenta de custas, na forma do art. 790-A, I, da CLT.
As partes devem ser notificadas, por intermédio de seus advogados,
atentando-se a Secretaria desta Vara do Trabalho para o eventual
pedido das partes no sentido de que as notificações a elas
direcionadas sejam encaminhadas aos advogados apontados em
suas respectivas petições, na forma da Súmula n° 427 do TST.
Apresentada a tutela jurisdicional (de conhecimento) em primeira
instância.
SERGIO CABRAL DOS REIS
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº CumSen-0000155-09.2023.5.13.0002
EXEQUENTE SUENIA BARBOSA RAMOS
ADVOGADO PEDRO AURELIO GARCIA DE
SA(OAB: 11025/PB)
EXECUTADO CARREFOUR COMERCIO E
INDUSTRIA LTDA
ADVOGADO TATIANE DE CICCO NASCIMBEM
CHADID(OAB: 201296/SP)
PERITO JOSE ROBERTO DOS SANTOS
JUNIOR
Intimado(s)/Citado(s):
- SUENIA BARBOSA RAMOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID c85c9a9
proferida nos autos.
DECISÃO
As partes concordam com o laudo contábil (petições dos IDs.
3716385 e 76ac16d).
Homologam-se os cálculos do ID 0ba97b2, para que surtam seus
jurídicos e legais efeitos.
Com a publicação da presente, fica a reclamada intimada para
pagar o valor atualizado da condenação ou garantir a execução, no
prazo de 48h, sob pena de penhora, nos termos do art. 880 da CLT.
Por fim, arbitram-se honorários ao perito contábil, Sr. JOSÉ
ROBERTO DOS SANTOS JÚNIOR, na quantia de R$ 1.400,00 (um
mil e quatrocentos reais), a serem depositados na conta de sua
titularidade (ID. 0a8d483).
JOAO PESSOA/PB, 30 de agosto de 2023.
SERGIO CABRAL DOS REIS
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº CumSen-0000155-09.2023.5.13.0002
EXEQUENTE SUENIA BARBOSA RAMOS
ADVOGADO PEDRO AURELIO GARCIA DE
SA(OAB: 11025/PB)
EXECUTADO CARREFOUR COMERCIO E
INDUSTRIA LTDA
ADVOGADO TATIANE DE CICCO NASCIMBEM
CHADID(OAB: 201296/SP)
PERITO JOSE ROBERTO DOS SANTOS
JUNIOR
Intimado(s)/Citado(s):
- CARREFOUR COMERCIO E INDUSTRIA LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID c85c9a9
proferida nos autos.
DECISÃO
As partes concordam com o laudo contábil (petições dos IDs.
3716385 e 76ac16d).
Homologam-se os cálculos do ID 0ba97b2, para que surtam seus
jurídicos e legais efeitos.
Com a publicação da presente, fica a reclamada intimada para
pagar o valor atualizado da condenação ou garantir a execução, no
prazo de 48h, sob pena de penhora, nos termos do art. 880 da CLT.
Por fim, arbitram-se honorários ao perito contábil, Sr. JOSÉ
ROBERTO DOS SANTOS JÚNIOR, na quantia de R$ 1.400,00 (um
mil e quatrocentos reais), a serem depositados na conta de sua
titularidade (ID. 0a8d483).
JOAO PESSOA/PB, 30 de agosto de 2023.
SERGIO CABRAL DOS REIS
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000625-40.2023.5.13.0002
AUTOR KATHYLLEN EDUARDO SANTOS
MATIAS
ADVOGADO PIETRO GALINDO SILVEIRA(OAB:
17640/PB)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 204176
3798/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 332
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 30 de Agosto de 2023
RÉU Kamilla Kelly Moura Montenegro de
Castro
ADVOGADO JOSE OTAVIO DA CUNHA
MONTENEGRO(OAB: 24161/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- Kamilla Kelly Moura Montenegro de Castro
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 0642590
proferido nos autos.
D E S P A C H O
Intime-se a reclamante para que, à vista da justificativa e dos
comprovantes de pagamento juntados pela reclamada (ID.b9a0f53
e seguintes), para que, no prazo de cinco dias, informe sobre a
necessidade de intimação da reclamante, para repasse dos
honorários depositado em sua conta.
Silente o patrono da autora, presumir-se-á devidamente adimplido o
acordo celebrado nos presentes autos, no que tange ao seu crédito.
JOAO PESSOA/PB, 30 de agosto de 2023.
SERGIO CABRAL DOS REIS
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000625-40.2023.5.13.0002
AUTOR KATHYLLEN EDUARDO SANTOS
MATIAS
ADVOGADO PIETRO GALINDO SILVEIRA(OAB:
17640/PB)
RÉU Kamilla Kelly Moura Montenegro de
Castro
ADVOGADO JOSE OTAVIO DA CUNHA
MONTENEGRO(OAB: 24161/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- KATHYLLEN EDUARDO SANTOS MATIAS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 0642590
proferido nos autos.
D E S P A C H O
Intime-se a reclamante para que, à vista da justificativa e dos
comprovantes de pagamento juntados pela reclamada (ID.b9a0f53
e seguintes), para que, no prazo de cinco dias, informe sobre a
necessidade de intimação da reclamante, para repasse dos
honorários depositado em sua conta.
Silente o patrono da autora, presumir-se-á devidamente adimplido o
acordo celebrado nos presentes autos, no que tange ao seu crédito.
JOAO PESSOA/PB, 30 de agosto de 2023.
SERGIO CABRAL DOS REIS
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº CumSen-0000961-78.2022.5.13.0002
EXEQUENTE SINDICATO DOS TRABALHADORES
EM EMPRESAS DO RAMO
FINANCEIRO NO ESTADO DA
PARAIBA
ADVOGADO THIAGO D AVILA MELO
FERNANDES(OAB: 155/SE)
ADVOGADO MARCOS D AVILA MELO
FERNANDES(OAB: 446/SE)
EXECUTADO BANCO MERCANTIL DO BRASIL SA
ADVOGADO FABIANA DINIZ ALVES(OAB:
98771/MG)
Intimado(s)/Citado(s):
- BANCO MERCANTIL DO BRASIL SA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 3f61e3b
proferida nos autos.
DECISÃO (ADMISSIBILIDADE DE RECURSO – AGRAVO DE
PETIÇÃO)
Decide-se o seguinte:
a) mantém-se, integralmente, a decisão de ID. feeabe6, por seus
próprios fundamentos;
b) recebe-se o Agravo de Petição interposto pela parte autora,
SINDICATO DOS TRABALHADORES EM EMPRESAS DO RAMO
FINANCEIRO NO ESTADO DA PARAÍBA (ID. 7f39cbe);
c) com efeito, à parte demandada, para, querendo, apresentar suas
contrarrazões, no prazo legal;
d) em seguida, com ou sem resposta, à apreciação do TRT/13.
Cumpra-se.
JOAO PESSOA/PB, 30 de agosto de 2023.
SERGIO CABRAL DOS REIS
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº CumSen-0000961-78.2022.5.13.0002
EXEQUENTE SINDICATO DOS TRABALHADORES
EM EMPRESAS DO RAMO
FINANCEIRO NO ESTADO DA
PARAIBA
ADVOGADO THIAGO D AVILA MELO
FERNANDES(OAB: 155/SE)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 204176
3798/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 333
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 30 de Agosto de 2023
ADVOGADO MARCOS D AVILA MELO
FERNANDES(OAB: 446/SE)
EXECUTADO BANCO MERCANTIL DO BRASIL SA
ADVOGADO FABIANA DINIZ ALVES(OAB:
98771/MG)
Intimado(s)/Citado(s):
- SINDICATO DOS TRABALHADORES EM EMPRESAS DO
RAMO FINANCEIRO NO ESTADO DA PARAIBA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 3f61e3b
proferida nos autos.
DECISÃO (ADMISSIBILIDADE DE RECURSO – AGRAVO DE
PETIÇÃO)
Decide-se o seguinte:
a) mantém-se, integralmente, a decisão de ID. feeabe6, por seus
próprios fundamentos;
b) recebe-se o Agravo de Petição interposto pela parte autora,
SINDICATO DOS TRABALHADORES EM EMPRESAS DO RAMO
FINANCEIRO NO ESTADO DA PARAÍBA (ID. 7f39cbe);
c) com efeito, à parte demandada, para, querendo, apresentar suas
contrarrazões, no prazo legal;
d) em seguida, com ou sem resposta, à apreciação do TRT/13.
Cumpra-se.
JOAO PESSOA/PB, 30 de agosto de 2023.
SERGIO CABRAL DOS REIS
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000187-56.2020.5.13.0022
AUTOR P.L.V.C.
ADVOGADO FELIPE MEINEM GARBIN(OAB:
86951/RS)
ADVOGADO RAPHAEL BERNARDES DA
SILVA(OAB: 84109/RS)
ADVOGADO ISAAC BERTOLINI AULER(OAB:
87670/RS)
ADVOGADO ANTONIO MILLER MADEIRA(OAB:
90923/RS)
RÉU I.U.S.
ADVOGADO WILSON SALES BELCHIOR(OAB:
17314/CE)
ADVOGADO RICARDO LEANDRO DOS SANTOS
RIBEIRO(OAB: 330349/SP)
ADVOGADO ANTONIO BRAZ DA SILVA(OAB:
12450/PB)
ADVOGADO RICARDO LOPES GODOY(OAB:
77167/MG)
PERITO V.L.F.M.
PERITO R.D.M.L.
Intimado(s)/Citado(s):
- I.U.S.
Tomar ciência do(a) Intimação de ID 7678db3.
Processo Nº ATOrd-0000187-56.2020.5.13.0022
AUTOR P.L.V.C.
ADVOGADO FELIPE MEINEM GARBIN(OAB:
86951/RS)
ADVOGADO RAPHAEL BERNARDES DA
SILVA(OAB: 84109/RS)
ADVOGADO ISAAC BERTOLINI AULER(OAB:
87670/RS)
ADVOGADO ANTONIO MILLER MADEIRA(OAB:
90923/RS)
RÉU I.U.S.
ADVOGADO WILSON SALES BELCHIOR(OAB:
17314/CE)
ADVOGADO RICARDO LEANDRO DOS SANTOS
RIBEIRO(OAB: 330349/SP)
ADVOGADO ANTONIO BRAZ DA SILVA(OAB:
12450/PB)
ADVOGADO RICARDO LOPES GODOY(OAB:
77167/MG)
PERITO V.L.F.M.
PERITO R.D.M.L.
Intimado(s)/Citado(s):
- P.L.V.C.
Tomar ciência do(a) Intimação de ID 7678db3.
Processo Nº CumSen-0000841-69.2021.5.13.0002
EXEQUENTE MARCOS ANTONIO DE MOURA
ADVOGADO ANA CAROLINA MACENA
MACIEL(OAB: 16875/PB)
EXECUTADO COMPANHIA BRASILEIRA DE
TRENS URBANOS
ADVOGADO RICARDO LOPES GODOY(OAB:
77167/MG)
PERITO FLAVIA CRISTINA PAULINO
TERCEIRO
INTERESSADO
UNIÃO FEDERAL (PGF)
Intimado(s)/Citado(s):
- COMPANHIA BRASILEIRA DE TRENS URBANOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Fica a executada COMPANHIA BRASILEIRA DE TRENS
URBANOS intimada para quitar o saldo devedor encontrado (ID.
07162a7), em quarenta e oito horas, ou garantir a execução (art.
880 da CLT), sob pena de deflagração dos pertinentes atos
executórios, conforme disposto na Consolidação de Provimentos
deste Regional.
JOAO PESSOA/PB, 30 de agosto de 2023.
FAUZI ELESBAO FELIPE
Diretor de Secretaria
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3798/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 334
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 30 de Agosto de 2023
3ª Vara do Trabalho de João Pessoa
Edital
Processo Nº ATSum-0000644-43.2023.5.13.0003
AUTOR MARCIA MARIA AMORIM DE SOUZA
ADVOGADO ICARO MANOEL PASSOS
MENEZES(OAB: 36162/BA)
ADVOGADO DOUGLAS SANTOS
RODRIGUES(OAB: 69771/BA)
ADVOGADO DANILO FREITAS DE OLIVEIRA
NUNES(OAB: 30677/BA)
ADVOGADO RAQUEL COSTA OLIVEIRA(OAB:
28795/PB)
RÉU LIMP CERTO LIMPEZA E
CONSERVACAO LTDA - ME
Intimado(s)/Citado(s):
- LIMP CERTO LIMPEZA E CONSERVACAO LTDA - ME
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EDITAL DE NOTIFICAÇÃO COM PRAZO DE VINTE DIAS
O Juiz do Trabalho da 3ª Vara do Trabalho de João Pessoa/PB,
em virtude da Lei, etc. FAZ SABER, a todos, que fica notificada
a empresa LIMP CERTO LIMPEZA E CONSERVAÇÃO LTDA=-
ME , com endereço incerto e não sabido, para pagar ou garantir
o quantum devido (R$44.716,48), no prazo de 48 horas, sob
pena de penhora, nos termos do art. 880, da CLT.
E para que chegue ao conhecimento da parte interessada, o
presente Edital será publicado no Diário Eletrônico da 13ª
Região.
JOAO PESSOA/PB, 30 de agosto de 2023.
ROSANGELA DE SOUZA TAVARES
Servidor
Notificação
Processo Nº ATSum-0000213-09.2023.5.13.0003
AUTOR RENATO CORREIA DA COSTA
JUNIOR
ADVOGADO NICHOLAS MIRANDA DE SA
FORMIGA(OAB: 27133/PB)
RÉU AEC CENTRO DE CONTATOS S/A
ADVOGADO DANIEL TORRES PESSOA(OAB:
92524/MG)
Intimado(s)/Citado(s):
- AEC CENTRO DE CONTATOS S/A
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID dbfd7a6
proferido nos autos.
Vistos, etc.
1- Manifestem-se as partes sobre os cálculos de liquidação (Id
a7276a7), no prazo comum de 8 dias, e, se necessário, apresentar
impugnação fundamentada com a indicação dos itens e valores
objeto da discordância, sob pena de preclusão, nos termos do art.
879, § 2º, da CLT.
2- Desnecessária a intimação da União, tendo em vista o disposto
na Portaria do Ministério da Fazenda no. 582, de 11/12/2013, que
dispensa a atuação da PGF nos processos cujo valor das
contribuições previdenciárias for igual ou inferior a R$ 20.000,00.
3- Dê-se ciência às partes, por seus procuradores, valendo a
publicação no DEJT13ª Região como notificação.
JOAO PESSOA/PB, 29 de agosto de 2023.
PAULO NUNES DE OLIVEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000213-09.2023.5.13.0003
AUTOR RENATO CORREIA DA COSTA
JUNIOR
ADVOGADO NICHOLAS MIRANDA DE SA
FORMIGA(OAB: 27133/PB)
RÉU AEC CENTRO DE CONTATOS S/A
ADVOGADO DANIEL TORRES PESSOA(OAB:
92524/MG)
Intimado(s)/Citado(s):
- RENATO CORREIA DA COSTA JUNIOR
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID dbfd7a6
proferido nos autos.
Vistos, etc.
1- Manifestem-se as partes sobre os cálculos de liquidação (Id
a7276a7), no prazo comum de 8 dias, e, se necessário, apresentar
impugnação fundamentada com a indicação dos itens e valores
objeto da discordância, sob pena de preclusão, nos termos do art.
879, § 2º, da CLT.
2- Desnecessária a intimação da União, tendo em vista o disposto
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3798/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 335
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 30 de Agosto de 2023
na Portaria do Ministério da Fazenda no. 582, de 11/12/2013, que
dispensa a atuação da PGF nos processos cujo valor das
contribuições previdenciárias for igual ou inferior a R$ 20.000,00.
3- Dê-se ciência às partes, por seus procuradores, valendo a
publicação no DEJT13ª Região como notificação.
JOAO PESSOA/PB, 29 de agosto de 2023.
PAULO NUNES DE OLIVEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000192-33.2023.5.13.0003
AUTOR RONALDO FERNANDES DE
OLIVEIRA
ADVOGADO KLEWTON MEDEIROS
FAGUNDES(OAB: 30494/PB)
ADVOGADO PETRIUS RENATO DA SILVA
ALEXANDRE(OAB: 30170/PB)
RÉU HCMM VALET AND PARKING
SERVICOS DE MANOBRISTA LTDA
ADVOGADO RAIZA CUNHA MACIEL(OAB:
18709/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- HCMM VALET AND PARKING SERVICOS DE MANOBRISTA
LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 527637b
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
ANDRE WILSON AVELLAR DE AQUINO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000192-33.2023.5.13.0003
AUTOR RONALDO FERNANDES DE
OLIVEIRA
ADVOGADO KLEWTON MEDEIROS
FAGUNDES(OAB: 30494/PB)
ADVOGADO PETRIUS RENATO DA SILVA
ALEXANDRE(OAB: 30170/PB)
RÉU HCMM VALET AND PARKING
SERVICOS DE MANOBRISTA LTDA
ADVOGADO RAIZA CUNHA MACIEL(OAB:
18709/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- RONALDO FERNANDES DE OLIVEIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 527637b
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
ANDRE WILSON AVELLAR DE AQUINO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000521-79.2022.5.13.0003
AUTOR INGRID MARIA GOUVEIA DE
FREITAS
ADVOGADO FLAVIA FERREIRA PORTELA(OAB:
17673/PB)
RÉU IMPLUS PARTICIPACOES S.A.
ADVOGADO VALERIA DOS SANTOS
ESTORILLIO(OAB: 18300/PR)
RÉU 37.78 TECNOLOGIA LTDA
ADVOGADO VALERIA DOS SANTOS
ESTORILLIO(OAB: 18300/PR)
RÉU IMPLUS CARE GESTAO DE SAUDE
LTDA.
ADVOGADO VALERIA DOS SANTOS
ESTORILLIO(OAB: 18300/PR)
Intimado(s)/Citado(s):
- INGRID MARIA GOUVEIA DE FREITAS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 9c319d3
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
ANDRE WILSON AVELLAR DE AQUINO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000521-79.2022.5.13.0003
AUTOR INGRID MARIA GOUVEIA DE
FREITAS
ADVOGADO FLAVIA FERREIRA PORTELA(OAB:
17673/PB)
RÉU IMPLUS PARTICIPACOES S.A.
ADVOGADO VALERIA DOS SANTOS
ESTORILLIO(OAB: 18300/PR)
RÉU 37.78 TECNOLOGIA LTDA
ADVOGADO VALERIA DOS SANTOS
ESTORILLIO(OAB: 18300/PR)
RÉU IMPLUS CARE GESTAO DE SAUDE
LTDA.
ADVOGADO VALERIA DOS SANTOS
ESTORILLIO(OAB: 18300/PR)
Intimado(s)/Citado(s):
- 37.78 TECNOLOGIA LTDA
- IMPLUS CARE GESTAO DE SAUDE LTDA.
- IMPLUS PARTICIPACOES S.A.
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3798/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 336
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 30 de Agosto de 2023
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 9c319d3
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
ANDRE WILSON AVELLAR DE AQUINO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000144-11.2022.5.13.0003
AUTOR ROGERIO MANOEL DA SILVA
ADVOGADO JOACIL FREIRE DA SILVA
JUNIOR(OAB: 22711/PB)
RÉU FORCA ALERTA SEGURANCA E
VIGILANCIA PATRIMONIAL LTDA
ADVOGADO JOAO CLEYTON BEZERRA DE
SOUSA(OAB: 24913/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- FORCA ALERTA SEGURANCA E VIGILANCIA PATRIMONIAL
LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID b12d892
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DECISÃO:
Vistos e analisados os autos.
Declaro extinta a execução, com fundamento no art. 924, II do CPC.
Sem pendências, ao arquivo.
Ciência às partes, por seus patronos, valendo a publicação como
notificação.
ANDRE WILSON AVELLAR DE AQUINO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000144-11.2022.5.13.0003
AUTOR ROGERIO MANOEL DA SILVA
ADVOGADO JOACIL FREIRE DA SILVA
JUNIOR(OAB: 22711/PB)
RÉU FORCA ALERTA SEGURANCA E
VIGILANCIA PATRIMONIAL LTDA
ADVOGADO JOAO CLEYTON BEZERRA DE
SOUSA(OAB: 24913/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ROGERIO MANOEL DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID b12d892
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DECISÃO:
Vistos e analisados os autos.
Declaro extinta a execução, com fundamento no art. 924, II do CPC.
Sem pendências, ao arquivo.
Ciência às partes, por seus patronos, valendo a publicação como
notificação.
ANDRE WILSON AVELLAR DE AQUINO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000242-93.2022.5.13.0003
AUTOR AHYSHA DOS SANTOS MORENO
ALVES NUNES
ADVOGADO ROSENEIDE ARAUJO PINHEIRO
PEREIRA(OAB: 7701/PB)
RÉU CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
ADVOGADO DANIEL BATTIPAGLIA SGAI(OAB:
214918/SP)
ADVOGADO ABAETE DE PAULA MESQUITA(OAB:
129092/RJ)
Intimado(s)/Citado(s):
- CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL EM
RECUPERACAO JUDICIAL
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 3690e26
proferida nos autos.
DECISÃO DE RECEBIMENTO DE RECURSO – PJe-JT
Vistos e analisados os autos.
Agravo de petição interposto dentro do prazo legal, pelo que,
recebo.
Ato contínuo, fica a parte recorrida intimada para que, no prazo de
08 (oito) dias, ofereça contrarrazões.
Após, encaminhem-se os autos para o E. TRT13.
Dê-se ciência às partes, por seus procuradores, valendo a
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3798/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 337
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 30 de Agosto de 2023
publicação no DEJT13ª Região como notificação./acb
JOAO PESSOA/PB, 29 de agosto de 2023.
ANDRE WILSON AVELLAR DE AQUINO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0006400-82.2013.5.13.0003
AUTOR ERICKA DA CUNHA SANTOS
ADVOGADO JULIANA DE MOURA LEITE(OAB:
12217/PB)
ADVOGADO HELIO VELOSO DA CUNHA(OAB:
10595/PB)
RÉU F T COMERCIO E SERVICOS LTDA -
ME
RÉU OI S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO FRANCISCO BEZERRA DE
CARVALHO JUNIOR(OAB: 15638/PB)
ADVOGADO PAULO ANTONIO MAIA E
SILVA(OAB: 7854/PB)
ADVOGADO REGINA FERNANDES
NASCIMENTO(OAB: 18923/PB)
ADVOGADO FABIANA DE SALLES
LEANDRO(OAB: 13758/PB)
RÉU TNL PCS S/A
ADVOGADO FABIANA DE SALLES
LEANDRO(OAB: 13758/PB)
ADVOGADO REGINA FERNANDES
NASCIMENTO(OAB: 18923/PB)
ADVOGADO PAULO ANTONIO MAIA E
SILVA(OAB: 7854/PB)
ADVOGADO FRANCISCO BEZERRA DE
CARVALHO JUNIOR(OAB: 15638/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- TNL PCS S/A
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 67ecec5
proferido nos autos.
DESPACHO:
Vistos e analisados os autos.
Diante do trânsito em julgado do acórdão proferido no ID 91882d7,
expeça-se certidão de habilitação de crédito em favor da exequente,
excluindo-se as contribuições previdenciárias.
Ato contínuo, intime-se promova-se a transferência dos depósitos
recursais existentes nestes autos para os autos da ação de
recuperação judicial.
Cumpridos os itens precedentes, encaminhem-se os autos à Central
Regional de Efetividade para cobrança do crédito previdenciário,
nos termos do art. 6ª, § 11, da Lei n. 11.101/2005.
Ciência às partes, por seus patronos, valendo a publicação como
notificação.
rst
JOAO PESSOA/PB, 29 de agosto de 2023.
ANDRE WILSON AVELLAR DE AQUINO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0006400-82.2013.5.13.0003
AUTOR ERICKA DA CUNHA SANTOS
ADVOGADO JULIANA DE MOURA LEITE(OAB:
12217/PB)
ADVOGADO HELIO VELOSO DA CUNHA(OAB:
10595/PB)
RÉU F T COMERCIO E SERVICOS LTDA -
ME
RÉU OI S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO FRANCISCO BEZERRA DE
CARVALHO JUNIOR(OAB: 15638/PB)
ADVOGADO PAULO ANTONIO MAIA E
SILVA(OAB: 7854/PB)
ADVOGADO REGINA FERNANDES
NASCIMENTO(OAB: 18923/PB)
ADVOGADO FABIANA DE SALLES
LEANDRO(OAB: 13758/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ERICKA DA CUNHA SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 67ecec5
proferido nos autos.
DESPACHO:
Vistos e analisados os autos.
Diante do trânsito em julgado do acórdão proferido no ID 91882d7,
expeça-se certidão de habilitação de crédito em favor da exequente,
excluindo-se as contribuições previdenciárias.
Ato contínuo, intime-se promova-se a transferência dos depósitos
recursais existentes nestes autos para os autos da ação de
recuperação judicial.
Cumpridos os itens precedentes, encaminhem-se os autos à Central
Regional de Efetividade para cobrança do crédito previdenciário,
nos termos do art. 6ª, § 11, da Lei n. 11.101/2005.
Ciência às partes, por seus patronos, valendo a publicação como
notificação.
rst
JOAO PESSOA/PB, 29 de agosto de 2023.
ANDRE WILSON AVELLAR DE AQUINO
Juiz do Trabalho Titular
Código para aferir autenticidade deste caderno: 204176
3798/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 338
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 30 de Agosto de 2023
Processo Nº ATSum-0000702-22.2018.5.13.0003
AUTOR CELSO WILLAMES DIAS
ADVOGADO VILBERTO LUIS CASSIANO
FILHO(OAB: 20837/PB)
ADVOGADO JULIANA DE MOURA LEITE(OAB:
12217/PB)
ADVOGADO HELIO VELOSO DA CUNHA(OAB:
10595/PB)
RÉU J ALVES DE LIMA JUNIOR - ME
ADVOGADO JESSICA ATAIDE DE LIRA
MACHADO(OAB: 23621/PB)
RÉU FREDERICO ALEXANDRE DE
SOUZA ALVES LIMA
ADVOGADO JESSICA ATAIDE DE LIRA
MACHADO(OAB: 23621/PB)
RÉU JOZIMAR ALVES DE LIMA JUNIOR
ADVOGADO JESSICA ATAIDE DE LIRA
MACHADO(OAB: 23621/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- CELSO WILLAMES DIAS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID bc76192
proferido nos autos.
Vistos e analisados os autos.
DESPACHO:
Concedo ao exequente o prazo de 5 (cinco) dias, para se
pronunciar a respeito da pesquisa realizada através do sistema
PREVJUD (Id d7dc8d2), e requerer o que entender de direito, sob
pena de sobrestamento da execução, em observância à
Recomendação TRT 13 SCR Nº 007/2022, e fluência do prazo
prescricional intercorrente, nos termos do art. 11-A, da CLT,
conforme determinação anterior (Id 800f434 ).
Em seguida, voltem os autos conclusos.
JOAO PESSOA/PB, 29 de agosto de 2023.
ANDRE WILSON AVELLAR DE AQUINO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000154-26.2020.5.13.0003
AUTOR MARIA DO SOCORRO DE ARAUJO
BRAZ
ADVOGADO MAURICIO MARQUES DE
LUCENA(OAB: 8348/PB)
RÉU ASSUPERO ENSINO SUPERIOR
LTDA.
ADVOGADO LYGIA MARIA PEREIRA DE SOUZA
LOPES DE OLIVEIRA(OAB:
195074/SP)
ADVOGADO BIANCA BERNARDO MENDONCA
MARQUEZ(OAB: 17690/PE)
RÉU ASSOCIACAO PARAIBANA DE
ENSINO RENOVADO-ASPER
ADVOGADO BIANCA BERNARDO MENDONCA
MARQUEZ(OAB: 17690/PE)
RÉU BIANCA BERNARDO MENDONCA
MARQUEZ
Intimado(s)/Citado(s):
- ASSOCIACAO PARAIBANA DE ENSINO RENOVADO-ASPER
- ASSUPERO ENSINO SUPERIOR LTDA.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 684eeac
proferido nos autos.
DECISÃO:
Vistos e analisados os autos.
Diante do insucesso das diligências realizadas, com vistas à
intimação da executada Bianca Bernardo Mendonça Marquez a
respeito das restrições efetuadas através do sistema RENAJUD e
penhora dos veículos, intime-se a exequente para, no prazo de 5
(cinco) dias, indicar meios que viabilizem o prosseguimento da
execução, sob pena de suspensão, com início do prazo da
prescrição intercorrente, conforme Recomendação TRT13 SCR
007/2023, art.1º, I, e.
Em seguida, voltem os autos conclusos.
Ciência ao exequente, por seu patrono, valendo a publicação como
notificação.
rst
JOAO PESSOA/PB, 29 de agosto de 2023.
ANDRE WILSON AVELLAR DE AQUINO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000154-26.2020.5.13.0003
AUTOR MARIA DO SOCORRO DE ARAUJO
BRAZ
ADVOGADO MAURICIO MARQUES DE
LUCENA(OAB: 8348/PB)
RÉU ASSUPERO ENSINO SUPERIOR
LTDA.
ADVOGADO LYGIA MARIA PEREIRA DE SOUZA
LOPES DE OLIVEIRA(OAB:
195074/SP)
ADVOGADO BIANCA BERNARDO MENDONCA
MARQUEZ(OAB: 17690/PE)
RÉU ASSOCIACAO PARAIBANA DE
ENSINO RENOVADO-ASPER
ADVOGADO BIANCA BERNARDO MENDONCA
MARQUEZ(OAB: 17690/PE)
RÉU BIANCA BERNARDO MENDONCA
MARQUEZ
Intimado(s)/Citado(s):
- MARIA DO SOCORRO DE ARAUJO BRAZ
Código para aferir autenticidade deste caderno: 204176
3798/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 339
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 30 de Agosto de 2023
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 684eeac
proferido nos autos.
DECISÃO:
Vistos e analisados os autos.
Diante do insucesso das diligências realizadas, com vistas à
intimação da executada Bianca Bernardo Mendonça Marquez a
respeito das restrições efetuadas através do sistema RENAJUD e
penhora dos veículos, intime-se a exequente para, no prazo de 5
(cinco) dias, indicar meios que viabilizem o prosseguimento da
execução, sob pena de suspensão, com início do prazo da
prescrição intercorrente, conforme Recomendação TRT13 SCR
007/2023, art.1º, I, e.
Em seguida, voltem os autos conclusos.
Ciência ao exequente, por seu patrono, valendo a publicação como
notificação.
rst
JOAO PESSOA/PB, 29 de agosto de 2023.
ANDRE WILSON AVELLAR DE AQUINO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000644-43.2023.5.13.0003
AUTOR MARCIA MARIA AMORIM DE SOUZA
ADVOGADO ICARO MANOEL PASSOS
MENEZES(OAB: 36162/BA)
ADVOGADO DOUGLAS SANTOS
RODRIGUES(OAB: 69771/BA)
ADVOGADO DANILO FREITAS DE OLIVEIRA
NUNES(OAB: 30677/BA)
ADVOGADO RAQUEL COSTA OLIVEIRA(OAB:
28795/PB)
RÉU LIMP CERTO LIMPEZA E
CONSERVACAO LTDA - ME
Intimado(s)/Citado(s):
- MARCIA MARIA AMORIM DE SOUZA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID b30391f
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos os autos.
I - Transitada em julgado a sentença ID5cbfdc8, intime-se a
reclamada para pagar ou garantir o quantum devido, no prazo de 48
horas, sob pena de penhora, nos termos do art. 880, da CLT,
através de edital,em face da revelia reconhecida no referido
julgado.
II – Decorrido o prazo concedido, não havendo depósito espontâneo
pelo executado, promovam-se pesquisas a respeito da existência de
bens em nome do executado, especialmente, por meio do
SISBAJUD, com repetição, pelo prazo de 30 (trinta) dias. Havendo
bloqueio de valores, o executado deve ser intimado para que se
pronuncie no prazo de 5 (cinco) dias.
III – Infrutífera a pesquisa a ser realizada através do SISBAJUD,
consulte-se o RENAJUD, certificando, inclusive, a respeito da
existência de restrições efetuadas por outros juízos, bem como, o
CNIB, a fim de tornar indisponíveis bens de propriedade do
executado.
IV – Obtendo resposta positiva do RENAJUD e/ou do CNIB, a
Secretaria deve fazer conclusão dos autos para as determinações
cabíveis.
V – Sendo infrutífera a resposta do RENAJUD e do CNIB, expeça-
se mandado de penhora ao executado, de tantos bens quantos
bastem até a total integralização da quantia devida, observando-se
a ordem de penhora prevista no art. 835 do CPC.
VI– Caso não se obtenha êxito nas pesquisas, incluam-se os
executados no SERASAJUD e intime-se o exequente para
apresentar diretrizes para prosseguimento da execução, sob pena
de paralisação dos atos executórios.
VII – Após transcorrido o prazo de 45 dias de que trata o art. 883-A
da CLT, sem garantia do juízo, registrem-se os nomes dos
executados no BNDT.
Ciência às partes, sendo a exequente por seu patrono e a
executada, através de edital.
rst
JOAO PESSOA/PB, 29 de agosto de 2023.
ANDRE WILSON AVELLAR DE AQUINO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº CumSen-0000888-69.2023.5.13.0003
EXEQUENTE ASDRUBAL ALVES DANTAS
ADVOGADO DANIEL ALVES DE SOUSA(OAB:
12043/PB)
ADVOGADO JOSE EVERALDO VIEIRA
FREIRE(OAB: 11932/PB)
EXECUTADO EMPRESA BRASILEIRA DE
CORREIOS E TELEGRAFOS
Intimado(s)/Citado(s):
- ASDRUBAL ALVES DANTAS
Código para aferir autenticidade deste caderno: 204176
3798/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 340
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 30 de Agosto de 2023
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID cfb09c3
proferido nos autos.
DESPACHO PJe-JT
Vistos e analisados os autos.
Intime-se a parte executada para, querendo, no prazo de 15 dias,
impugnar o cumprimento de sentença.
Após, vistas à parte exequente para, querendo, no prazo de 5 dias,
falar sobre a impugnação apresentada.
Decorridos esses prazos, façam- me os autos conclusos.
Dê-se ciência às partes, por seus procuradores, valendo a
publicação no DEJT13ª Região como notificação.
JOAO PESSOA/PB, 29 de agosto de 2023.
ANDRE WILSON AVELLAR DE AQUINO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº CumSen-0000376-86.2023.5.13.0003
EXEQUENTE SILVIA RAQUEL SANTOS DE
OLIVEIRA
ADVOGADO GUILHERME FURTADO
MONTENEGRO(OAB: 17365/PB)
ADVOGADO PEDRO AURELIO GARCIA DE
SA(OAB: 11025/PB)
EXECUTADO SENDAS DISTRIBUIDORA S/A
ADVOGADO MARCELO PEIXOTO DA SILVA(OAB:
93631/RJ)
Intimado(s)/Citado(s):
- SENDAS DISTRIBUIDORA S/A
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 023188c
proferido nos autos.
DESPACHO PJe-JT
Vistos e analisados os autos.
Intime-se a parte ré para, querendo, no prazo de 5 dias, manifestar-
se sobre a alegação de descumprimento do acordo celebrado nos
presentes autos (Id 5668222), presumindo-se o silêncio como
concordância tácita e, consequentemente, aplicação da cláusula
penal, vencimento das prestações subsequentes e imediato início
da execução.
Dê-se ciência à parte, por seu procurador, valendo a publicação no
DEJT13ª Região como notificação.
JOAO PESSOA/PB, 29 de agosto de 2023.
ANDRE WILSON AVELLAR DE AQUINO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000704-16.2023.5.13.0003
AUTOR HUYRAK COUTINHO DOS SANTOS
ADVOGADO JULIO CESAR DA SILVA
BATISTA(OAB: 14716/PB)
ADVOGADO LINCOLIN DE OLIVEIRA
FARIAS(OAB: 15220/PB)
RÉU TRANSLOG TRANSPORTES E
LOGISTICA LTDA
ADVOGADO LANDSBERG FAMENTO DO
NASCIMENTO(OAB: 10660/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- TRANSLOG TRANSPORTES E LOGISTICA LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 8d92e3f
proferida nos autos.
DECISÃO
Vistos, etc.,
Aguarda-se, nos presentes autos, o cumprimento de obrigações
previstas no termo de conciliação firmado na fase de conhecimento.
Diante dos termos da RECOMENDAÇÃO TRT13 SCR Nº 004/2023,
remetam-se os autos à fase de liquidação/execução, devendo ficar
sobrestado aguardando-se o cumprimento integral da obrigação,
com inclusão do CHIP “Acordo homologado”.
Promova-se o lançamento no GIGS da atividade “Acordo”, devendo
constar no campo "observações" a data de vencimento da parcela
mais próxima, acrescendo-se 05 (cinco) dias.
A Secretaria fica autorizada a Secretaria a expedir alvarás
eletrônicos, registrar os pagamentos das parcelas do acordo e
promover as intimações, diretamente no menu do processo no PJE,
sem a retirada dos autos do fluxo de sobrestamento.
Cumprido o acordo e não havendo outras medidas a serem
adotadas, deverá ocorrer o encerramento do sobrestamento a
conclusão dos autos para a prolação de sentença de extinção da
execução por “cumprimento integral do acordo”, sem que seja
iniciada a execução.
JOAO PESSOA/PB, 29 de agosto de 2023.
ANDRE WILSON AVELLAR DE AQUINO
Juiz do Trabalho Titular
Código para aferir autenticidade deste caderno: 204176
3798/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 341
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 30 de Agosto de 2023
Processo Nº ATOrd-0000704-16.2023.5.13.0003
AUTOR HUYRAK COUTINHO DOS SANTOS
ADVOGADO JULIO CESAR DA SILVA
BATISTA(OAB: 14716/PB)
ADVOGADO LINCOLIN DE OLIVEIRA
FARIAS(OAB: 15220/PB)
RÉU TRANSLOG TRANSPORTES E
LOGISTICA LTDA
ADVOGADO LANDSBERG FAMENTO DO
NASCIMENTO(OAB: 10660/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- HUYRAK COUTINHO DOS SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 8d92e3f
proferida nos autos.
DECISÃO
Vistos, etc.,
Aguarda-se, nos presentes autos, o cumprimento de obrigações
previstas no termo de conciliação firmado na fase de conhecimento.
Diante dos termos da RECOMENDAÇÃO TRT13 SCR Nº 004/2023,
remetam-se os autos à fase de liquidação/execução, devendo ficar
sobrestado aguardando-se o cumprimento integral da obrigação,
com inclusão do CHIP “Acordo homologado”.
Promova-se o lançamento no GIGS da atividade “Acordo”, devendo
constar no campo "observações" a data de vencimento da parcela
mais próxima, acrescendo-se 05 (cinco) dias.
A Secretaria fica autorizada a Secretaria a expedir alvarás
eletrônicos, registrar os pagamentos das parcelas do acordo e
promover as intimações, diretamente no menu do processo no PJE,
sem a retirada dos autos do fluxo de sobrestamento.
Cumprido o acordo e não havendo outras medidas a serem
adotadas, deverá ocorrer o encerramento do sobrestamento a
conclusão dos autos para a prolação de sentença de extinção da
execução por “cumprimento integral do acordo”, sem que seja
iniciada a execução.
JOAO PESSOA/PB, 29 de agosto de 2023.
ANDRE WILSON AVELLAR DE AQUINO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº CumSen-0000364-72.2023.5.13.0003
EXEQUENTE LUIZ CARLOS TEIXEIRA DE MOURA
ADVOGADO MARCOS VINICIUS ROMAO
BASTOS(OAB: 15997/PB)
ADVOGADO RODRIGO LUIS DE ARAUJO
CAVALCANTE(OAB: 14784/PB)
ADVOGADO THIAGO DOS SANTOS
SOARES(OAB: 17807/PB)
ADVOGADO DIEGO ARAUJO COUTINHO(OAB:
445818/SP)
EXECUTADO AMBIENTAL SOLUCOES LTDA
ADVOGADO ANA KARLA COSTA PEREIRA(OAB:
19331/PB)
EXECUTADO AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL
DE LIMPEZA URBANA-EMLUR
ADVOGADO EGIDIO DE OLIVEIRA LIMA
NETO(OAB: 21457/PB)
ADVOGADO SAMUEL RIBEIRO CARNEIRO DE
BARROS(OAB: 18769/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- AMBIENTAL SOLUCOES LTDA
- AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA-
EMLUR
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 196eecf
proferido nos autos.
DESPACHO:
Vistos e analisados os autos.
A AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA-
EMLUR requer o redirecionamento da execução em desfavor dos
sócios da devedora principal (ID062f61f).
Razão não lhe assiste.
O chamamento do devedor subsidiário para responder pelo
cumprimento da obrigação prevista no título executivo judicial
decorre, simplesmente, do inadimplemento do devedor principal,
não sendo necessário o prévio chamamento dos sócios deste.
Nesse sentido, os seguintes julgados:
AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA.
PROCESSO SOB A ÉGIDE DA LEI Nº 13.015/2014. EXECUÇÃO.
ENTE PÚBLICO. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA.
BENEFÍCIO DE ORDEM.
REDIRECIONAMENTO DA EXECUÇÃO. Para se acionar o
responsável subsidiário, basta o inadimplemento da obrigação pela
devedora principal, com a dificuldade de se excutarem os seus
bens. Não é necessário que o juízo da execução desconsidere a
personalidade jurídica da sociedade devedora principal a fim de
primeiro executar bens dos sócios, para somente depois orientar a
execução contra o devedor subsidiário. INEXIGIBILIDADE DO
TÍTULO EXECUTIVO JUDICIAL. COISA JULGADA. AUSÊNCIA
DE PREQUESTIONAMENTO. É inviável o recurso de revista
quando a questão nele trazida não foi objeto de prévio
questionamento perante a instância ordinária. Incidem a Súmula nº
Código para aferir autenticidade deste caderno: 204176
3798/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 342
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 30 de Agosto de 2023
297 do TST e a Orientação Jurisprudencial nº 256 da SBDI-1 do
TST. Agravo de instrumento desprovido. (TST; AIRR 0007651-
62.2014.5.04.0000; Sétima Turma; Rel. Min. Vieira de Mello Filho;
DEJT 08/02/2019; Pág. 3030).
EXECUÇÃO TRABALHISTA. RESPONSABILIDADE DA
DEVEDORA SUBSIDIÁRIA. A ausência de bens do devedor
principal impõe o redirecionamento da execução para o responsável
subsidiário, ante a inexistência de amparo jurídico para a prévia
execução dos sócios. Agravo de Petição não provido. (TRT 13ª R.;
AP 0012000-32.2014.5.13.0009; Primeira Turma; Relª Juíza
Herminegilda Leite Machado; Julg. 12/12/2017; DEJTPB
29/01/2018; Pág. 1).
Indefiro, portanto, o pedido formulado pela EMLUR.
Aguarde-se o término do prazo para oferecimento de embargos à
execução, concedido no Id dfcf4c2.
Ciência às partes, por seus patronos, valendo a publicação como
notificação.
JOAO PESSOA/PB, 29 de agosto de 2023.
ANDRE WILSON AVELLAR DE AQUINO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº CumSen-0000364-72.2023.5.13.0003
EXEQUENTE LUIZ CARLOS TEIXEIRA DE MOURA
ADVOGADO MARCOS VINICIUS ROMAO
BASTOS(OAB: 15997/PB)
ADVOGADO RODRIGO LUIS DE ARAUJO
CAVALCANTE(OAB: 14784/PB)
ADVOGADO THIAGO DOS SANTOS
SOARES(OAB: 17807/PB)
ADVOGADO DIEGO ARAUJO COUTINHO(OAB:
445818/SP)
EXECUTADO AMBIENTAL SOLUCOES LTDA
ADVOGADO ANA KARLA COSTA PEREIRA(OAB:
19331/PB)
EXECUTADO AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL
DE LIMPEZA URBANA-EMLUR
ADVOGADO EGIDIO DE OLIVEIRA LIMA
NETO(OAB: 21457/PB)
ADVOGADO SAMUEL RIBEIRO CARNEIRO DE
BARROS(OAB: 18769/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- LUIZ CARLOS TEIXEIRA DE MOURA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 196eecf
proferido nos autos.
DESPACHO:
Vistos e analisados os autos.
A AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA-
EMLUR requer o redirecionamento da execução em desfavor dos
sócios da devedora principal (ID062f61f).
Razão não lhe assiste.
O chamamento do devedor subsidiário para responder pelo
cumprimento da obrigação prevista no título executivo judicial
decorre, simplesmente, do inadimplemento do devedor principal,
não sendo necessário o prévio chamamento dos sócios deste.
Nesse sentido, os seguintes julgados:
AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA.
PROCESSO SOB A ÉGIDE DA LEI Nº 13.015/2014. EXECUÇÃO.
ENTE PÚBLICO. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA.
BENEFÍCIO DE ORDEM.
REDIRECIONAMENTO DA EXECUÇÃO. Para se acionar o
responsável subsidiário, basta o inadimplemento da obrigação pela
devedora principal, com a dificuldade de se excutarem os seus
bens. Não é necessário que o juízo da execução desconsidere a
personalidade jurídica da sociedade devedora principal a fim de
primeiro executar bens dos sócios, para somente depois orientar a
execução contra o devedor subsidiário. INEXIGIBILIDADE DO
TÍTULO EXECUTIVO JUDICIAL. COISA JULGADA. AUSÊNCIA
DE PREQUESTIONAMENTO. É inviável o recurso de revista
quando a questão nele trazida não foi objeto de prévio
questionamento perante a instância ordinária. Incidem a Súmula nº
297 do TST e a Orientação Jurisprudencial nº 256 da SBDI-1 do
TST. Agravo de instrumento desprovido. (TST; AIRR 0007651-
62.2014.5.04.0000; Sétima Turma; Rel. Min. Vieira de Mello Filho;
DEJT 08/02/2019; Pág. 3030).
EXECUÇÃO TRABALHISTA. RESPONSABILIDADE DA
DEVEDORA SUBSIDIÁRIA. A ausência de bens do devedor
principal impõe o redirecionamento da execução para o responsável
subsidiário, ante a inexistência de amparo jurídico para a prévia
execução dos sócios. Agravo de Petição não provido. (TRT 13ª R.;
AP 0012000-32.2014.5.13.0009; Primeira Turma; Relª Juíza
Herminegilda Leite Machado; Julg. 12/12/2017; DEJTPB
29/01/2018; Pág. 1).
Indefiro, portanto, o pedido formulado pela EMLUR.
Aguarde-se o término do prazo para oferecimento de embargos à
execução, concedido no Id dfcf4c2.
Ciência às partes, por seus patronos, valendo a publicação como
notificação.
JOAO PESSOA/PB, 29 de agosto de 2023.
ANDRE WILSON AVELLAR DE AQUINO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000301-47.2023.5.13.0003
AUTOR RAISSA SANTOS DA SILVA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 204176
3798/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 343
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 30 de Agosto de 2023
ADVOGADO MAURICIO MARQUES DE
LUCENA(OAB: 8348/PB)
RÉU RAIA DROGASIL S/A
ADVOGADO CARLA ELISANGELA FERREIRA
ALVES TEIXEIRA(OAB: 18855/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- RAIA DROGASIL S/A
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID d51d30d
proferida nos autos.
Decisão
Atendidos os pressupostos de admissibilidade recursal, recebo
o recurso adesivo interposto pela parte reclamante(Id 80bea2f).
Intime-se a parte recorrida(reclamada) para, conforme entenda,
no prazo de 08(oito) dias úteis, oferecer contrarrazões
recursais.
Na sequência, com ou sem manifestação, remeta-se o feito ao
Egrégio TRT da 13ª Região para apreciação do sobredito apelo.
JOAO PESSOA/PB, 30 de agosto de 2023.
PAULO NUNES DE OLIVEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000917-56.2022.5.13.0003
AUTOR ALEXANDRE MEIRELES DA SILVA
ADVOGADO WALLACE ALENCAR GOMES(OAB:
24739/PB)
RÉU TLX TRANSPORTE E LOGISTICA
EIRELI
ADVOGADO LANDSBERG FAMENTO DO
NASCIMENTO(OAB: 10660/PB)
PERITO JULIO CESAR LUIZ DE OLIVEIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- ALEXANDRE MEIRELES DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 7db01e8
proferido nos autos.
Vistos, etc.
1- Manifestem-se as partes sobre os cálculos de liquidação (Id
35780ac), no prazo comum de 8 dias, e, se necessário, apresentar
impugnação fundamentada com a indicação dos itens e valores
objeto da discordância, sob pena de preclusão, nos termos do art.
879, § 2º, da CLT.
2- Desnecessária a intimação da União, tendo em vista o disposto
na Portaria do Ministério da Fazenda no. 582, de 11/12/2013, que
dispensa a atuação da PGF nos processos cujo valor das
contribuições previdenciárias for igual ou inferior a R$ 20.000,00.
3- Dê-se ciência às partes, por seus procuradores, valendo a
publicação no DEJT13ª Região como notificação.
4- Oficie-se o Egrégio Regional para fins de processamento do
pagamento dos honorários periciais, de responsabilidade da união,
com relação a perícia técnica (R$ 800,00), elaborada porJÚLIO
CÉSAR LUIZ DE OLIVEIRA, ena qual foisucumbente o
autor,nos moldes do que estabelece o Ato TRT SGP nº 20/2022,
ao regulamentaro pagamento doshonorários periciais paraos
beneficiários deJustiça Gratuita.
JOAO PESSOA/PB, 30 de agosto de 2023.
PAULO NUNES DE OLIVEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000917-56.2022.5.13.0003
AUTOR ALEXANDRE MEIRELES DA SILVA
ADVOGADO WALLACE ALENCAR GOMES(OAB:
24739/PB)
RÉU TLX TRANSPORTE E LOGISTICA
EIRELI
ADVOGADO LANDSBERG FAMENTO DO
NASCIMENTO(OAB: 10660/PB)
PERITO JULIO CESAR LUIZ DE OLIVEIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- TLX TRANSPORTE E LOGISTICA EIRELI
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 7db01e8
proferido nos autos.
Vistos, etc.
1- Manifestem-se as partes sobre os cálculos de liquidação (Id
35780ac), no prazo comum de 8 dias, e, se necessário, apresentar
impugnação fundamentada com a indicação dos itens e valores
objeto da discordância, sob pena de preclusão, nos termos do art.
879, § 2º, da CLT.
2- Desnecessária a intimação da União, tendo em vista o disposto
na Portaria do Ministério da Fazenda no. 582, de 11/12/2013, que
Código para aferir autenticidade deste caderno: 204176
3798/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 344
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 30 de Agosto de 2023
dispensa a atuação da PGF nos processos cujo valor das
contribuições previdenciárias for igual ou inferior a R$ 20.000,00.
3- Dê-se ciência às partes, por seus procuradores, valendo a
publicação no DEJT13ª Região como notificação.
4- Oficie-se o Egrégio Regional para fins de processamento do
pagamento dos honorários periciais, de responsabilidade da união,
com relação a perícia técnica (R$ 800,00), elaborada porJÚLIO
CÉSAR LUIZ DE OLIVEIRA, ena qual foisucumbente o
autor,nos moldes do que estabelece o Ato TRT SGP nº 20/2022,
ao regulamentaro pagamento doshonorários periciais paraos
beneficiários deJustiça Gratuita.
JOAO PESSOA/PB, 30 de agosto de 2023.
PAULO NUNES DE OLIVEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000795-43.2022.5.13.0003
AUTOR VALDECI GOMES DA SILVA JUNIOR
ADVOGADO SUELDO KLEBER SOARES DE
FARIAS(OAB: 13807/PB)
RÉU BRISANET SERVICOS DE
TELECOMUNICACOES S.A.
ADVOGADO ADRIANO SILVA HULAND(OAB:
17038/CE)
Intimado(s)/Citado(s):
- VALDECI GOMES DA SILVA JUNIOR
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID aa75fbe
proferido nos autos.
Vistos, etc.
1- Manifestem-se as partes sobre os cálculos de liquidação (Id
a1fb048), no prazo comum de 8 dias, e, se necessário, apresentar
impugnação fundamentada com a indicação dos itens e valores
objeto da discordância, sob pena de preclusão, nos termos do art.
879, § 2º, da CLT.
2- Desnecessária a intimação da União, tendo em vista o disposto
na Portaria do Ministério da Fazenda no. 582, de 11/12/2013, que
dispensa a atuação da PGF nos processos cujo valor das
contribuições previdenciárias for igual ou inferior a R$ 20.000,00.
3- Dê-se ciência às partes, por seus procuradores, valendo a
publicação no DEJT13ª Região como notificação.
JOAO PESSOA/PB, 30 de agosto de 2023.
PAULO NUNES DE OLIVEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000795-43.2022.5.13.0003
AUTOR VALDECI GOMES DA SILVA JUNIOR
ADVOGADO SUELDO KLEBER SOARES DE
FARIAS(OAB: 13807/PB)
RÉU BRISANET SERVICOS DE
TELECOMUNICACOES S.A.
ADVOGADO ADRIANO SILVA HULAND(OAB:
17038/CE)
Intimado(s)/Citado(s):
- BRISANET SERVICOS DE TELECOMUNICACOES S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID aa75fbe
proferido nos autos.
Vistos, etc.
1- Manifestem-se as partes sobre os cálculos de liquidação (Id
a1fb048), no prazo comum de 8 dias, e, se necessário, apresentar
impugnação fundamentada com a indicação dos itens e valores
objeto da discordância, sob pena de preclusão, nos termos do art.
879, § 2º, da CLT.
2- Desnecessária a intimação da União, tendo em vista o disposto
na Portaria do Ministério da Fazenda no. 582, de 11/12/2013, que
dispensa a atuação da PGF nos processos cujo valor das
contribuições previdenciárias for igual ou inferior a R$ 20.000,00.
3- Dê-se ciência às partes, por seus procuradores, valendo a
publicação no DEJT13ª Região como notificação.
JOAO PESSOA/PB, 30 de agosto de 2023.
PAULO NUNES DE OLIVEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000069-35.2023.5.13.0003
AUTOR WELLIGTHON DE SOUZA SANTOS
ADVOGADO RODRIGO LUIS DE ARAUJO
CAVALCANTE(OAB: 14784/PB)
ADVOGADO THIAGO DOS SANTOS
SOARES(OAB: 17807/PB)
ADVOGADO MARCOS VINICIUS ROMAO
BASTOS(OAB: 15997/PB)
RÉU SP SOLUCOES AMBIENTAIS LTDA -
EPP
ADVOGADO DANILO VALOIS VILASBOAS(OAB:
26639/BA)
Intimado(s)/Citado(s):
- SP SOLUCOES AMBIENTAIS LTDA - EPP
Código para aferir autenticidade deste caderno: 204176
3798/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 345
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 30 de Agosto de 2023
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 3c9c096
proferida nos autos.
Vistos, etc.
1- Cálculo de Liquidação, contendo como crédito trabalhista apenas
a atualização dos danos morais e materiais (vide planilha retro de Id
6eefea7).
2- Verbas líquidas e incontroversas, conforme sentença de Id
cef89ca, transitada em julgado.
3- Depósito Judicial nos autos de Id 5c619e8 (R$ 12.000,00 em
08/05/2023), garantido quase a totalidade da execução dos créditos
devido ao reclamante.
4- Homologo, por sentença, os cálculos de Id 6eefea7, para que
produzam seus jurídicos e legais efeitos.
5- Ante a petição de Id 3474df1, deverá a parte autora anexar aos
autos o contrato de honorários contratuais. Ato contínuo, deverá ser
liberado ao reclamante o depósito judicial de Id 5c619e8 (até o
limite do seu crédito), juntamente com o pagamento dos honorários
contratuais na forma pactuada.
6- Cumprido o item 5, apure-se o saldo remanescente e em
seguida, intime-se a executada para efetuar o pagamento da
quantia certa devida, no prazo de 48 horas, sob pena de início
imediato dos pertinentes atos executórios.
7- Fica dispensado a notificação da União (INSS), para se
pronunciar sobre os cálculos homologados, nos termos da portaria
de nº 582/2013 do MF.
8- Dê-se ciência às partes, por seus procuradores, valendo a
publicação no DEJT13ª Região como notificação.
Juiz(a) do Trabalho.
(Assinatura eletrônica Lei. Nº 11.419/2006)
JOAO PESSOA/PB, 30 de agosto de 2023.
PAULO NUNES DE OLIVEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000069-35.2023.5.13.0003
AUTOR WELLIGTHON DE SOUZA SANTOS
ADVOGADO RODRIGO LUIS DE ARAUJO
CAVALCANTE(OAB: 14784/PB)
ADVOGADO THIAGO DOS SANTOS
SOARES(OAB: 17807/PB)
ADVOGADO MARCOS VINICIUS ROMAO
BASTOS(OAB: 15997/PB)
RÉU SP SOLUCOES AMBIENTAIS LTDA -
EPP
ADVOGADO DANILO VALOIS VILASBOAS(OAB:
26639/BA)
Intimado(s)/Citado(s):
- WELLIGTHON DE SOUZA SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 3c9c096
proferida nos autos.
Vistos, etc.
1- Cálculo de Liquidação, contendo como crédito trabalhista apenas
a atualização dos danos morais e materiais (vide planilha retro de Id
6eefea7).
2- Verbas líquidas e incontroversas, conforme sentença de Id
cef89ca, transitada em julgado.
3- Depósito Judicial nos autos de Id 5c619e8 (R$ 12.000,00 em
08/05/2023), garantido quase a totalidade da execução dos créditos
devido ao reclamante.
4- Homologo, por sentença, os cálculos de Id 6eefea7, para que
produzam seus jurídicos e legais efeitos.
5- Ante a petição de Id 3474df1, deverá a parte autora anexar aos
autos o contrato de honorários contratuais. Ato contínuo, deverá ser
liberado ao reclamante o depósito judicial de Id 5c619e8 (até o
limite do seu crédito), juntamente com o pagamento dos honorários
contratuais na forma pactuada.
6- Cumprido o item 5, apure-se o saldo remanescente e em
seguida, intime-se a executada para efetuar o pagamento da
quantia certa devida, no prazo de 48 horas, sob pena de início
imediato dos pertinentes atos executórios.
7- Fica dispensado a notificação da União (INSS), para se
pronunciar sobre os cálculos homologados, nos termos da portaria
de nº 582/2013 do MF.
8- Dê-se ciência às partes, por seus procuradores, valendo a
publicação no DEJT13ª Região como notificação.
Juiz(a) do Trabalho.
(Assinatura eletrônica Lei. Nº 11.419/2006)
JOAO PESSOA/PB, 30 de agosto de 2023.
PAULO NUNES DE OLIVEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000883-47.2023.5.13.0003
AUTOR CARLOS EUGENIO DA SILVA
FRANCA
ADVOGADO JOACIL FREIRE DA SILVA
JUNIOR(OAB: 22711/PB)
RÉU AURI AUTO PECAS LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
Código para aferir autenticidade deste caderno: 204176
3798/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 346
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 30 de Agosto de 2023
- CARLOS EUGENIO DA SILVA FRANCA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO AUDIÊNCIA RECLAMANTE
De ordem verbal do Juiz Titular desta Vara, fica Vossa Senhoria
notificado para comparecer a audiência INICIAL, a ser realizada no
dia 27/09/2023 08:00, horas por videoconferência, através da
plataforma ZOOM, cujo link de acesso é: https://trt13-jus-
br.zoom.us/j/81948063465 ID da reunião: 819 4806 3465, sendo de
responsabilidade dos advogados o repasse a seus constituintes.
Ciente o reclamante, através de seu advogado, nos termos do art,
844 da CLT.
JOAO PESSOA/PB, 30 de agosto de 2023.
RENATA GUEDES PEREIRA DE LIMA
Secretário de Audiência
Processo Nº ATOrd-0000739-10.2022.5.13.0003
AUTOR GERALDO JOAQUIM DE OLIVEIRA
ADVOGADO JONATHAN DE OLIVEIRA
ALVES(OAB: 22560/PB)
RÉU NORDIL-NORDESTE DISTRIBUICAO
E LOGISTICA LTDA
ADVOGADO MONICA GONCALVES GOMES(OAB:
15102/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- NORDIL-NORDESTE DISTRIBUICAO E LOGISTICA LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 5026731
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
FRENTE AO EXPOSTO, obedecida a prescrição pronunciada, julgo
PROCEDENTE EM PARTE a ação, para condenar o reclamado, a
pagar ao reclamante, nos valores a serem encontrados em
liquidação de sentença, com juros e correção monetária na forma
da lei, tudo com base na fundamentação, as seguintes parcelas: a)
integração do pagamento “por fora” e reflexos; b) 19 dias
relativos as férias (2017/2018) em dobro, 30 dias de férias
(2018/2019) em dobro, 12 dias relativos as férias (2019/2020) em
dobro, 9 dias relativos as férias (2020/2021) de forma simples,
todas deverão ser acrescidas do terço constitucional; c)
indenização por danos morais. Condeno, também, o reclamado
no pagamento de honorários advocatícios sucumbenciais, em
favor do patrono da reclamante, no importe de 15% sobre o
valor que resultar da liquidação da sentença. Condeno o
reclamante no pagamento de honorários advocatícios
sucumbenciais, em favor do patrono da reclamada, no importe de
15% sobre os pedidos em que foi sucumbente, suspendendo sua
exigibilidade em razão da justiça gratuita deferida. Autorizo a
retenção dos descontos fiscais e previdenciários cabíveis, devendo
o reclamado comprovar nos autos o seu recolhimento, inclusive
sobre sua cota parte nas contribuições previdenciárias. Custas de
R$ 500,00, sobre o valor arbitrado da condenação de R$ 25.000,00,
pela reclamada. Intimem-se as partes. Após o trânsito em julgado,
cumpra-se. Nada mais.
PAULO NUNES DE OLIVEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000739-10.2022.5.13.0003
AUTOR GERALDO JOAQUIM DE OLIVEIRA
ADVOGADO JONATHAN DE OLIVEIRA
ALVES(OAB: 22560/PB)
RÉU NORDIL-NORDESTE DISTRIBUICAO
E LOGISTICA LTDA
ADVOGADO MONICA GONCALVES GOMES(OAB:
15102/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- GERALDO JOAQUIM DE OLIVEIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 5026731
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
FRENTE AO EXPOSTO, obedecida a prescrição pronunciada, julgo
PROCEDENTE EM PARTE a ação, para condenar o reclamado, a
pagar ao reclamante, nos valores a serem encontrados em
liquidação de sentença, com juros e correção monetária na forma
da lei, tudo com base na fundamentação, as seguintes parcelas: a)
integração do pagamento “por fora” e reflexos; b) 19 dias
relativos as férias (2017/2018) em dobro, 30 dias de férias
(2018/2019) em dobro, 12 dias relativos as férias (2019/2020) em
dobro, 9 dias relativos as férias (2020/2021) de forma simples,
todas deverão ser acrescidas do terço constitucional; c)
indenização por danos morais. Condeno, também, o reclamado
no pagamento de honorários advocatícios sucumbenciais, em
Código para aferir autenticidade deste caderno: 204176
3798/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 347
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 30 de Agosto de 2023
favor do patrono da reclamante, no importe de 15% sobre o
valor que resultar da liquidação da sentença. Condeno o
reclamante no pagamento de honorários advocatícios
sucumbenciais, em favor do patrono da reclamada, no importe de
15% sobre os pedidos em que foi sucumbente, suspendendo sua
exigibilidade em razão da justiça gratuita deferida. Autorizo a
retenção dos descontos fiscais e previdenciários cabíveis, devendo
o reclamado comprovar nos autos o seu recolhimento, inclusive
sobre sua cota parte nas contribuições previdenciárias. Custas de
R$ 500,00, sobre o valor arbitrado da condenação de R$ 25.000,00,
pela reclamada. Intimem-se as partes. Após o trânsito em julgado,
cumpra-se. Nada mais.
PAULO NUNES DE OLIVEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº CumSen-0000473-86.2023.5.13.0003
EXEQUENTE SINDICATO DOS TRABALHADORES
EM EMPRESAS DO RAMO
FINANCEIRO NO ESTADO DA
PARAIBA
ADVOGADO THIAGO D AVILA MELO
FERNANDES(OAB: 155/SE)
ADVOGADO MARCOS D AVILA MELO
FERNANDES(OAB: 446/SE)
EXECUTADO BANCO BRADESCO S.A.
ADVOGADO NELSON WILIANS FRATONI
RODRIGUES(OAB: 128341/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- SINDICATO DOS TRABALHADORES EM EMPRESAS DO
RAMO FINANCEIRO NO ESTADO DA PARAIBA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
IntimA-se a parte autora para que apresente os cálculos de
liquidação, no prazo de 10 dias – com inclusão das parcelas
previdenciárias devidas – sob pena de paralisação do processo,
sem quaisquer providências do Juízo.
JOAO PESSOA/PB, 30 de agosto de 2023.
ERINALDO LUCENA DE ARAUJO
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0000866-11.2023.5.13.0003
AUTOR SELMA GUEDES DE SOUSA
PESSOA
ADVOGADO EVISON JOSE BONFIM DO
NASCIMENTO(OAB: 28932/PB)
RÉU INSTITUTO DE DESENVOLVIMENTO
HUMANO
Intimado(s)/Citado(s):
- SELMA GUEDES DE SOUSA PESSOA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO AUDIÊNCIA RECLAMANTE
De ordem verbal do Juiz Titular desta Vara, fica Vossa Senhoria
notificado para comparecer a audiência UNA, a ser realizada no dia
18/09/2023 10:00, horas por videoconferência, através da
plataforma ZOOM, cujo link de acesso é: https://trt13-jus-
br.zoom.us/j/82121226250 ID da reunião: 821 2122 6250, sendo de
responsabilidade dos advogados o repasse a seus constituintes.
Ciente o reclamante, através de seu advogado, nos termos do art,
844 da CLT.
JOAO PESSOA/PB, 30 de agosto de 2023.
RENATA GUEDES PEREIRA DE LIMA
Secretário de Audiência
Processo Nº ATSum-0000809-27.2022.5.13.0003
AUTOR JOSENILDO CLEMENTINO ALVES
ADVOGADO ANDRIELLE TAMIRYS CARDOSO
DOS SANTOS(OAB: 27469/PB)
RÉU FK CONSTRUTORA E
INCORPORADORA EIRELI - EPP
ADVOGADO ELIZEU DANTAS SIMOES
FERREIRA(OAB: 9331/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- FK CONSTRUTORA E INCORPORADORA EIRELI - EPP
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Intima-se a parte executada para pagar a quantia de R$8.760,69, no
prazo de 48h, sob pena de penhora, nos termos do art. 880, da
CLT.
JOAO PESSOA/PB, 30 de agosto de 2023.
ERINALDO LUCENA DE ARAUJO
Diretor de Secretaria
Processo Nº CumSen-0000539-66.2023.5.13.0003
EXEQUENTE JOSIVANIA RODRIGUES DA SILVA
ADVOGADO KELLY LIMA SOUSA(OAB: 28054/PB)
ADVOGADO KAIO CESAR ALVES
CORDEIRO(OAB: 16959/PB)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 204176
3798/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 348
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 30 de Agosto de 2023
ADVOGADO JOSE AVENZOAR ARRUDA DAS
NEVES(OAB: 16052/PB)
ADVOGADO THAISE NEVES LEOPOLDINO(OAB:
20921/PB)
EXECUTADO CLINICA DOM RODRIGO LTDA
ADVOGADO ODILON FRANCA DE OLIVEIRA
JUNIOR(OAB: 14468/PB)
ADVOGADO ELTON DE OLIVEIRA MATIAS
SANTIAGO(OAB: 14162/PB)
ADVOGADO NADJA DE OLIVEIRA
SANTIAGO(OAB: 9576/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSIVANIA RODRIGUES DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Intima-se a parte autora para se pronunciar, no prazo de 02 (dois)
dias, acerca da petição de Id 08b1347.
JOAO PESSOA/PB, 30 de agosto de 2023.
ERINALDO LUCENA DE ARAUJO
Diretor de Secretaria
Processo Nº CumSen-0000709-38.2023.5.13.0003
EXEQUENTE ALEXSANDRA ALVES
ADVOGADO ARTHUR DE ARAUJO
FERREIRA(OAB: 18092/PB)
ADVOGADO PAULO JUNIOR GRISI
MARINHO(OAB: 17743/PB)
ADVOGADO ALEXANDRE VIEIRA
FERREIRA(OAB: 9648/PB)
EXECUTADO BANCO DO BRASIL SA
ADVOGADO RAYSSA LANNA FRANCO DA
SILVA(OAB: 15361/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALEXSANDRA ALVES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO DEJT
Notifica-se o exequente para, querendo e no prazo preclusivo de 08
(oito) dias, apresentar impugnação aos cálculos apresentados pela
demandada.
JOAO PESSOA/PB, 30 de agosto de 2023.
ERINALDO LUCENA DE ARAUJO
Diretor de Secretaria
Processo Nº CumSen-0000435-74.2023.5.13.0003
EXEQUENTE SINDICATO DOS TRABALHADORES
EM EMPRESAS DO RAMO
FINANCEIRO NO ESTADO DA
PARAIBA
ADVOGADO THIAGO D AVILA MELO
FERNANDES(OAB: 155/SE)
ADVOGADO MARCOS D AVILA MELO
FERNANDES(OAB: 446/SE)
EXECUTADO BANCO DO BRASIL SA
ADVOGADO RAYSSA LANNA FRANCO DA
SILVA(OAB: 15361/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- SINDICATO DOS TRABALHADORES EM EMPRESAS DO
RAMO FINANCEIRO NO ESTADO DA PARAIBA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Intima-se o para a parte autora se manifestar e requerer o que
entender de direito, no prazo de 15 (quinze) dias, ante a juntada da
documentação listados na alínea “a” dos pedidos da inicial pelo
executado.
JOAO PESSOA/PB, 30 de agosto de 2023.
ERINALDO LUCENA DE ARAUJO
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATSum-0000397-62.2023.5.13.0003
AUTOR JOADSON SANTOS DE OLIVEIRA
ADVOGADO PEDRO PAULO POLASTRI DE
CASTRO E ALMEIDA(OAB:
124974/MG)
ADVOGADO PEDRO ZATTAR EUGENIO(OAB:
128404/MG)
RÉU UBER DO BRASIL TECNOLOGIA
LTDA.
ADVOGADO RAFAEL ALFREDI DE MATOS(OAB:
23739/BA)
CUSTOS LEGIS MINISTÉRIO PÚBLICO DO
TRABALHO
Intimado(s)/Citado(s):
- UBER DO BRASIL TECNOLOGIA LTDA.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 37b8af2
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
Frente ao exposto, REJEITO os embargos de declaração opostos
por UBER DO BRASIL TECNOLOGIA LTDA nos termos dos
fundamentos acima lançados.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 204176
3798/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 349
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 30 de Agosto de 2023
Intimem-se as partes.
PAULO NUNES DE OLIVEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000397-62.2023.5.13.0003
AUTOR JOADSON SANTOS DE OLIVEIRA
ADVOGADO PEDRO PAULO POLASTRI DE
CASTRO E ALMEIDA(OAB:
124974/MG)
ADVOGADO PEDRO ZATTAR EUGENIO(OAB:
128404/MG)
RÉU UBER DO BRASIL TECNOLOGIA
LTDA.
ADVOGADO RAFAEL ALFREDI DE MATOS(OAB:
23739/BA)
CUSTOS LEGIS MINISTÉRIO PÚBLICO DO
TRABALHO
Intimado(s)/Citado(s):
- JOADSON SANTOS DE OLIVEIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 37b8af2
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
Frente ao exposto, REJEITO os embargos de declaração opostos
por UBER DO BRASIL TECNOLOGIA LTDA nos termos dos
fundamentos acima lançados.
Intimem-se as partes.
PAULO NUNES DE OLIVEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000427-34.2022.5.13.0003
AUTOR RENEVALDO MACIEL LINS
ADVOGADO DANIEL ALVES DE SOUSA(OAB:
12043/PB)
ADVOGADO JOSE EVERALDO VIEIRA
FREIRE(OAB: 11932/PB)
RÉU EMPRESA BRASILEIRA DE
CORREIOS E TELEGRAFOS
Intimado(s)/Citado(s):
- RENEVALDO MACIEL LINS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 4b859b5
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
PAULO NUNES DE OLIVEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000877-40.2023.5.13.0003
AUTOR ELISSANDRA PEREIRA DE LIMA
ADVOGADO EVISON JOSE BONFIM DO
NASCIMENTO(OAB: 28932/PB)
RÉU INSTITUTO DE DESENVOLVIMENTO
HUMANO
Intimado(s)/Citado(s):
- ELISSANDRA PEREIRA DE LIMA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO AUDIÊNCIA RECLAMANTE
De ordem verbal do Juiz Titular desta Vara, fica Vossa Senhoria
notificado para comparecer a audiência INICIAL, a ser realizada no
dia 27/09/2023 08:15, horas por videoconferência, através da
plataforma ZOOM, cujo link de acesso é: https://trt13-jus-
br.zoom.us/j/86234965504 ID da reunião: 862 3496 5504, sendo de
responsabilidade dos advogados o repasse a seus constituintes
Ciente o reclamante, através de seu advogado, nos termos do art,
844 da CLT.
JOAO PESSOA/PB, 30 de agosto de 2023.
RENATA GUEDES PEREIRA DE LIMA
Secretário de Audiência
Processo Nº CumSen-0000407-09.2023.5.13.0003
EXEQUENTE SINDICATO DOS TRABALHADORES
EM EMPRESAS DO RAMO
FINANCEIRO NO ESTADO DA
PARAIBA
ADVOGADO THIAGO D AVILA MELO
FERNANDES(OAB: 155/SE)
ADVOGADO MARCOS D AVILA MELO
FERNANDES(OAB: 446/SE)
EXEQUENTE ANDREA BARROS VIANA
ADVOGADO MARCOS D AVILA MELO
FERNANDES(OAB: 446/SE)
ADVOGADO THIAGO D AVILA MELO
FERNANDES(OAB: 155/SE)
EXECUTADO BANCO BRADESCO S.A.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 204176
3798/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 350
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 30 de Agosto de 2023
ADVOGADO NELSON WILIANS FRATONI
RODRIGUES(OAB: 128341/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- SINDICATO DOS TRABALHADORES EM EMPRESAS DO
RAMO FINANCEIRO NO ESTADO DA PARAIBA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
intime-se a parte autora para se manifestar, fundamentadamente,
quanto aos cálculos de liquidação, no prazo de 10 (dez) dias, sob
pena de PRECLUSÃO (CLT, art. 879, parágrafo 2º).
JOAO PESSOA/PB, 30 de agosto de 2023.
ERINALDO LUCENA DE ARAUJO
Diretor de Secretaria
Processo Nº CumSen-0000407-09.2023.5.13.0003
EXEQUENTE SINDICATO DOS TRABALHADORES
EM EMPRESAS DO RAMO
FINANCEIRO NO ESTADO DA
PARAIBA
ADVOGADO THIAGO D AVILA MELO
FERNANDES(OAB: 155/SE)
ADVOGADO MARCOS D AVILA MELO
FERNANDES(OAB: 446/SE)
EXEQUENTE ANDREA BARROS VIANA
ADVOGADO MARCOS D AVILA MELO
FERNANDES(OAB: 446/SE)
ADVOGADO THIAGO D AVILA MELO
FERNANDES(OAB: 155/SE)
EXECUTADO BANCO BRADESCO S.A.
ADVOGADO NELSON WILIANS FRATONI
RODRIGUES(OAB: 128341/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- ANDREA BARROS VIANA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
intime-se a parte autora para se manifestar, fundamentadamente,
quanto aos cálculos de liquidação, no prazo de 10 (dez) dias, sob
pena de PRECLUSÃO (CLT, art. 879, parágrafo 2º).
JOAO PESSOA/PB, 30 de agosto de 2023.
ERINALDO LUCENA DE ARAUJO
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0000862-62.2023.5.13.0006
AUTOR EDNALDO MONTEIRO DO
NASCIMENTO
ADVOGADO RENATO CESAR ALVES DE
OLIVEIRA(OAB: 28851/PB)
RÉU CARREFOUR COMERCIO E
INDUSTRIA LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- EDNALDO MONTEIRO DO NASCIMENTO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO AUDIÊNCIA RECLAMANTE
De ordem verbal do Juiz Titular desta Vara, fica Vossa Senhoria
notificado para comparecer a audiência UNA, a ser realizada no dia
02/10/2023 08:45, horas por videoconferência, através da
plataforma ZOOM, cujo link de acesso é: https://trt13-jus-
br.zoom.us/j/83643297656 ID da reunião: 836 4329 7656, sendo de
responsabilidade dos advogados o repasse a seus constituintes.
Ciente o reclamante, através de seu advogado, nos termos do art,
844 da CLT.
JOAO PESSOA/PB, 30 de agosto de 2023.
RENATA GUEDES PEREIRA DE LIMA
Secretário de Audiência
Processo Nº ATSum-0000878-25.2023.5.13.0003
AUTOR MARIA DE LOURDES DO
NASCIMENTO
ADVOGADO FLAVIA FERREIRA PORTELA(OAB:
17673/PB)
RÉU ELIANE PEREIRA LUNA
RÉU LUNA CAR PRESTADORA DE
SERVICO E TURISMO LTDA - ME
RÉU ROBERTO PEREIRA LUNA
RÉU DANYELLE PEREIRA LUNA
05162603406
Intimado(s)/Citado(s):
- MARIA DE LOURDES DO NASCIMENTO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO AUDIÊNCIA RECLAMANTE
De ordem verbal do Juiz Titular desta Vara, fica Vossa Senhoria
notificado para comparecer a audiência UNA a ser realizada no dia
02/10/2023 09:00, horas por videoconferência, através da
plataforma ZOOM, cujo link de acesso é: https://trt13-jus-
br.zoom.us/j/89133075741 ID da reunião: 891 3307 5741, sendo de
Código para aferir autenticidade deste caderno: 204176
3798/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 351
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 30 de Agosto de 2023
responsabilidade dos advogados o repasse a seus constituintes,
Ciente o reclamante, através de seu advogado, nos termos do art,
844 da CLT.
JOAO PESSOA/PB, 30 de agosto de 2023.
RENATA GUEDES PEREIRA DE LIMA
Secretário de Audiência
Processo Nº ATSum-0000834-06.2023.5.13.0003
AUTOR MARA KEYVIA DE ARAUJO JUCA
ADVOGADO ANDERSON DUARTE DA
SILVA(OAB: 31960/PB)
RÉU AEC CENTRO DE CONTATOS S/A
Intimado(s)/Citado(s):
- MARA KEYVIA DE ARAUJO JUCA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO AUDIÊNCIA RECLAMANTE
De ordem verbal do Juiz Titular desta Vara, fica Vossa Senhoria
notificado para comparecer a audiência UNA, a ser realizada no dia
02/10/2023 08:00, horas por videoconferência, através da
plataforma ZOOM, cujo link de acesso é: https://trt13-jus-
br.zoom.us/j/87144184627 ID da reunião: 871 4418 4627, sendo de
responsabilidade dos advogados o repasse a seus constituintes.
Ciente o reclamante, através de seu advogado, nos termos do art,
844 da CLT.
JOAO PESSOA/PB, 30 de agosto de 2023.
RENATA GUEDES PEREIRA DE LIMA
Secretário de Audiência
Processo Nº ATSum-0000879-10.2023.5.13.0003
AUTOR HIAGO BARBOSA DA SILVA
TRAJANO
ADVOGADO FERNANDO PESSOA DE AQUINO
FILHO(OAB: 27705/PB)
ADVOGADO LUCAS GABRIEL BRAZ E
SILVA(OAB: 27740/PB)
ADVOGADO GUILHERME VINICIUS CARNEIRO
DE OLIVEIRA(OAB: 29325/PB)
RÉU ESTADO DA PARAIBA
Intimado(s)/Citado(s):
- HIAGO BARBOSA DA SILVA TRAJANO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO AUDIÊNCIA RECLAMANTE
De ordem verbal do Juiz Titular desta Vara, fica Vossa Senhoria
notificado para comparecer a audiência INICIAL, a ser realizada no
dia 11/10/2023 09:00, horas, de forma presencial, na Sala de
Audiências da 3ª VT-JP-PB, no Forum Maximiano de Figueiredo,
situado na Rua Aviador Mário Vieira de Melo, S/N- Conjunto João
Agripino-PB.
Ciente o reclamante, através de seu advogado, nos termos do art,
844 da CLT.
JOAO PESSOA/PB, 30 de agosto de 2023.
RENATA GUEDES PEREIRA DE LIMA
Secretário de Audiência
Processo Nº ATSum-0000880-92.2023.5.13.0003
AUTOR LUCAS HENRIQUE MARTINS DA
SILVA CASTRO
ADVOGADO ROBERTA DE SOUZA FREITAS(OAB:
24409/PB)
RÉU M & D Bar e Restaurante Ltda - EPP
Intimado(s)/Citado(s):
- LUCAS HENRIQUE MARTINS DA SILVA CASTRO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO AUDIÊNCIA RECLAMANTE
De ordem verbal do Juiz Titular desta Vara, fica Vossa Senhoria
notificado para comparecer a audiência UNA, a ser realizada no dia
26/09/2023 09:00, horas por videoconferência, através da
plataforma ZOOM, cujo link de acesso é: https://trt13-jus-
br.zoom.us/j/85645420337 ID da reunião: 856 4542 0337, sendo de
responsabilidade dos advogados o repasse a seus constituintes,.
Ciente o reclamante, através de seu advogado, nos termos do art,
844 da CLT.
JOAO PESSOA/PB, 30 de agosto de 2023.
RENATA GUEDES PEREIRA DE LIMA
Secretário de Audiência
Processo Nº CumSen-0000895-61.2023.5.13.0003
EXEQUENTE JOSE AILTON ALVES RODRIGUES
ADVOGADO DANIEL ALVES DE SOUSA(OAB:
12043/PB)
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3798/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 352
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 30 de Agosto de 2023
ADVOGADO JOSE EVERALDO VIEIRA
FREIRE(OAB: 11932/PB)
EXECUTADO EMPRESA BRASILEIRA DE
CORREIOS E TELEGRAFOS
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSE AILTON ALVES RODRIGUES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 271b8f9
proferido nos autos.
DESPACHO PJe-JT
Vistos e analisados os autos.
Intime-se a parte executada para, querendo, no prazo de 15 dias,
impugnar o cumprimento de sentença.
Após, vistas à parte exequente para, querendo, no prazo de 5 dias,
falar sobre a impugnação apresentada.
Decorridos esses prazos, façam- me os autos conclusos.
Dê-se ciência às partes, por seus procuradores, valendo a
publicação no DEJT13ª Região como notificação.
JOAO PESSOA/PB, 30 de agosto de 2023.
PAULO NUNES DE OLIVEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000881-77.2023.5.13.0003
AUTOR MELQUISEDEKE FONTES PEREIRA
ADVOGADO PAULO DE TARSO BEZERRA
PAIXAO(OAB: 14777/PB)
RÉU AG - CARGAS E TERCEIRIZACAO
DE SERVICOS LTDA - ME
RÉU CSN CIMENTOS BRASIL S.A.
Intimado(s)/Citado(s):
- MELQUISEDEKE FONTES PEREIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO AUDIÊNCIA RECLAMANTE
De ordem verbal do Juiz Titular desta Vara, fica Vossa Senhoria
notificado para comparecer a audiência INICIAL, a ser realizada no
dia 27/09/2023 08:30, horas por videoconferência, através da
plataforma ZOOM, cujo link de acesso é: https://trt13-jus-
br.zoom.us/j/87800812400 ID da reunião: 878 0081 2400 , sendo de
responsabilidade dos advogados o repasse a seus constituintes.
Ciente o reclamante, através de seu advogado, nos termos do art,
844 da CLT.
JOAO PESSOA/PB, 30 de agosto de 2023.
RENATA GUEDES PEREIRA DE LIMA
Secretário de Audiência
Processo Nº ATSum-0000884-32.2023.5.13.0003
AUTOR MOISES PEREIRA DE OLIVEIRA
ADVOGADO PIETRO GALINDO SILVEIRA(OAB:
17640/PB)
RÉU CREPERIA REAL LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- MOISES PEREIRA DE OLIVEIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO AUDIÊNCIA RECLAMANTE
De ordem verbal do Juiz Titular desta Vara, fica Vossa Senhoria
notificado para comparecer a audiência UNA, a ser realizada no dia
26/09/2023 09:30, horas por videoconferência, através da
plataforma ZOOM, cujo link de acesso é: https://trt13-jus-
br.zoom.us/j/89087216201 ID da reunião: 890 8721 6201, sendo de
responsabilidade dos advogados o repasse a seus constituintes.
Ciente o reclamante, através de seu advogado, nos termos do art,
844 da CLT.
JOAO PESSOA/PB, 30 de agosto de 2023.
RENATA GUEDES PEREIRA DE LIMA
Secretário de Audiência
Processo Nº ATOrd-0000886-02.2023.5.13.0003
AUTOR RAFAEL DE CARVALHO MENEZES
ADVOGADO ANDRE WANDERLEY SOARES(OAB:
11834/PB)
RÉU 99 TECNOLOGIA LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- RAFAEL DE CARVALHO MENEZES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO AUDIÊNCIA RECLAMANTE
De ordem verbal do Juiz Titular desta Vara, fica Vossa Senhoria
Código para aferir autenticidade deste caderno: 204176
3798/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 353
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 30 de Agosto de 2023
notificado para comparecer a audiência UNA, a ser realizada no dia
26/09/2023 10:00, horas, de forma presencial, na Sala de
Audiências da 3ª VT-JP-PB, no Forum Maximiano de Figueiredo,
situado na Rua Aviador Mário Vieira de Melo, S/N, Conjunto João
Agripino - João Pessoa-PB.
Ciente o reclamante, através de seu advogado, nos termos do art,
844 da CLT.
JOAO PESSOA/PB, 30 de agosto de 2023.
RENATA GUEDES PEREIRA DE LIMA
Secretário de Audiência
Processo Nº ATSum-0000969-52.2022.5.13.0003
AUTOR KAIO CEZAR NOBREGA DA SILVA
ADVOGADO JOSE MARLUCIO GUERRA
APOLINARIO JUNIOR(OAB:
48082/PE)
ADVOGADO IGOR DOS SANTOS DANTAS(OAB:
27860/PB)
RÉU CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- KAIO CEZAR NOBREGA DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
De ordem, intime-se o reclamante para conhecimento da decisão
proferida no id 7f3d124, bem como da certidão expedida e juntada
aos presentes autos (id c8c56ef).
JOAO PESSOA/PB, 30 de agosto de 2023.
SAMUEL VON LAER NORAT
Servidor
Processo Nº ATSum-0000892-09.2023.5.13.0003
AUTOR INDIANE RODRIGUES CAMELO
ADVOGADO RAINIER MAX FRANCILINO
MENDES(OAB: 27612/PB)
ADVOGADO LARYSSA MARIA LEITE DE
ARAUJO(OAB: 28230/PB)
RÉU MARJORIE MENDES ROCHA
MOREIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- INDIANE RODRIGUES CAMELO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO AUDIÊNCIA RECLAMANTE
De ordem verbal do Juiz Titular desta Vara, fica Vossa Senhoria
notificado para comparecer a audiência UNA, a ser realizada no dia
18/09/2023 10:30, horas por videoconferência, através da
plataforma ZOOM, cujo link de acesso é: https://trt13-jus-
br.zoom.us/j/82876359298 ID da reunião: 828 7635 9298, sendo de
responsabilidade dos advogados o repasse a seus constituintes.
Ciente o reclamante, através de seu advogado, nos termos do art,
844 da CLT.
JOAO PESSOA/PB, 30 de agosto de 2023.
RENATA GUEDES PEREIRA DE LIMA
Secretário de Audiência
Processo Nº ATOrd-0000921-93.2022.5.13.0003
AUTOR JOSE ROSIL DA SILVA
ADVOGADO EDMUNDO CAVALCANTE FORTE
FILHO(OAB: 15040/PB)
ADVOGADO RAFAEL GOMES MACHADO(OAB:
14992/PB)
RÉU MEGA DIVERSOES
ADMINISTRADORA JPA LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSE ROSIL DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID b5a8ca0
proferido nos autos.
Vistos, etc.
1- Manifestem-se as partes sobre os cálculos de liquidação (Id
6303970), no prazo comum de 8 dias, e, se necessário, apresentar
impugnação fundamentada com a indicação dos itens e valores
objeto da discordância, sob pena de preclusão, nos termos do art.
879, § 2º, da CLT.
2- Intime-se a UNIÃO (INSS) sobre os cálculos de liquidação (Id
6303970), para os fins previstos na Portaria MF Nº 582/2013. Prazo
preclusivo de 10 dias (art. 879 & 3º da CLT).
3- Dê-se ciência à parte reclamante, por seus procuradores,
valendo a publicação no DEJT13ª Região como notificação. Ante a
Código para aferir autenticidade deste caderno: 204176
3798/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 354
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 30 de Agosto de 2023
informação contida no despacho de Id e49495e, dando conta de
que a parte reclamada encontra-se em lugar incerto e não sabido,
conforme certidão de Id 8d45376, proceda-se à intimação desta por
meio editalício.
JOAO PESSOA/PB, 30 de agosto de 2023.
PAULO NUNES DE OLIVEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000603-13.2022.5.13.0003
AUTOR INGRID ARAUJO CARVALHO DE
MOURA
ADVOGADO RONALDO DE LIMA
CLEMENTINO(OAB: 15857/PB)
RÉU FULL CONSULTING LTDA
RÉU FULLCRED CONSULTORIA
FINANCEIRA EIRELI
Intimado(s)/Citado(s):
- INGRID ARAUJO CARVALHO DE MOURA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 5ad58c3
proferido nos autos.
DESPACHO:
Vistos e analisados os autos.
Considerando-se que as tentativas de localização de bens da
executada passíveis de penhora restaram infrutíferas, conforme
resultados negativos documentados nestes autos eletrônicos, fica a
parte exequente intimada, por seu procurador, para, em 15 dias,
indicar meios EFETIVOS de prosseguimento da execução ou
requerer o que lhe aprouver, sob pena de suspensão do feito por 01
(um) ano, nos termos do art. 40, da Lei 6.830/80 e, decorrido
período de suspensão, o início da fluência do prazo prescricional
intercorrente, nos termos do art. 11-A, da CLT.
A publicação no DEJT13ª Região vale como notificação.
JOAO PESSOA/PB, 30 de agosto de 2023.
PAULO NUNES DE OLIVEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000215-76.2023.5.13.0003
AUTOR LUZIANA DA COSTA
ADVOGADO LUTERCIO FLAVIO RESENDE DE
LUNA(OAB: 17358/PB)
ADVOGADO CLAIRE DE BRITTO LEITE(OAB:
17018/PB)
RÉU GRAZIELLA CAROLINA DE OLIVEIRA
ROQUE
ADVOGADO ANA FLAVIA VELOSO DE
LUCENA(OAB: 9946/PB)
RÉU FLAVIO VELOSO MAURICIO FILHO
ADVOGADO ANA FLAVIA VELOSO DE
LUCENA(OAB: 9946/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- FLAVIO VELOSO MAURICIO FILHO
- GRAZIELLA CAROLINA DE OLIVEIRA ROQUE
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 46bebb5
proferido nos autos.
Vistos, etc.
1- Manifestem-se as partes sobre os cálculos de liquidação (Id
d45dccd), no prazo comum de 8 dias, e, se necessário, apresentar
impugnação fundamentada com a indicação dos itens e valores
objeto da discordância, sob pena de preclusão, nos termos do art.
879, § 2º, da CLT.
2- Desnecessária a intimação da União, tendo em vista o disposto
na Portaria do Ministério da Fazenda no. 582, de 11/12/2013, que
dispensa a atuação da PGF nos processos cujo valor das
contribuições previdenciárias for igual ou inferior a R$ 20.000,00.
3- Dê-se ciência às partes, por seus procuradores, valendo a
publicação no DEJT13ª Região como notificação.
Juiz(a) do Trabalho
JOAO PESSOA/PB, 30 de agosto de 2023.
PAULO NUNES DE OLIVEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000215-76.2023.5.13.0003
AUTOR LUZIANA DA COSTA
ADVOGADO LUTERCIO FLAVIO RESENDE DE
LUNA(OAB: 17358/PB)
ADVOGADO CLAIRE DE BRITTO LEITE(OAB:
17018/PB)
RÉU GRAZIELLA CAROLINA DE OLIVEIRA
ROQUE
ADVOGADO ANA FLAVIA VELOSO DE
LUCENA(OAB: 9946/PB)
RÉU FLAVIO VELOSO MAURICIO FILHO
ADVOGADO ANA FLAVIA VELOSO DE
LUCENA(OAB: 9946/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- LUZIANA DA COSTA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 204176
3798/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 355
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 30 de Agosto de 2023
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 46bebb5
proferido nos autos.
Vistos, etc.
1- Manifestem-se as partes sobre os cálculos de liquidação (Id
d45dccd), no prazo comum de 8 dias, e, se necessário, apresentar
impugnação fundamentada com a indicação dos itens e valores
objeto da discordância, sob pena de preclusão, nos termos do art.
879, § 2º, da CLT.
2- Desnecessária a intimação da União, tendo em vista o disposto
na Portaria do Ministério da Fazenda no. 582, de 11/12/2013, que
dispensa a atuação da PGF nos processos cujo valor das
contribuições previdenciárias for igual ou inferior a R$ 20.000,00.
3- Dê-se ciência às partes, por seus procuradores, valendo a
publicação no DEJT13ª Região como notificação.
Juiz(a) do Trabalho
JOAO PESSOA/PB, 30 de agosto de 2023.
PAULO NUNES DE OLIVEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000894-76.2023.5.13.0003
AUTOR ADRIANA JESSICA DA SILVA LOPES
ADVOGADO EDSON MANZATTI MENDES(OAB:
19111/PB)
ADVOGADO ADRIANO MANZATTI MENDES(OAB:
11660/PB)
RÉU NORDESTE BRASIL LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- ADRIANA JESSICA DA SILVA LOPES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO AUDIÊNCIA RECLAMANTE
De ordem verbal do Juiz Titular desta Vara, fica Vossa Senhoria
notificado para comparecer a audiência UNA a ser realizada no dia
18/09/2023 11:00, horas por videoconferência, através da
plataforma ZOOM, cujo link de acesso é: https://trt13-jus-
br.zoom.us/j/81868322620 ID da reunião: 818 6832 2620, sendo de
responsabilidade dos advogados o repasse a seus constituintes.
Ciente o reclamante, através de seu advogado, nos termos do art,
844 da CLT.
JOAO PESSOA/PB, 30 de agosto de 2023.
RENATA GUEDES PEREIRA DE LIMA
Secretário de Audiência
Processo Nº ATSum-0000890-39.2023.5.13.0003
AUTOR UALLYSSON RUBENS DA SILVA
ADVOGADO PHILIPPE ALMEIDA BEZERRA(OAB:
16309/PB)
RÉU RESTAURANTE NOMU SUSHI LTDA
RÉU BIG FOOD COMERCIO DE
ALIMENTOS LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- UALLYSSON RUBENS DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO AUDIÊNCIA RECLAMANTE
De ordem verbal do Juiz Titular desta Vara, fica Vossa Senhoria
notificado para comparecer a audiência UNA, a ser realizada no dia
26/09/2023 10:30, horas por videoconferência, através da
plataforma ZOOM, cujo link de acesso é: https://trt13-jus-
br.zoom.us/j/83178687517 ID da reunião: 831 7868 7517, sendo de
responsabilidade dos advogados o repasse a seus constituintes.
Ciente o reclamante, através de seu advogado, nos termos do art,
844 da CLT.
JOAO PESSOA/PB, 30 de agosto de 2023.
RENATA GUEDES PEREIRA DE LIMA
Secretário de Audiência
Processo Nº ATSum-0000887-84.2023.5.13.0003
AUTOR FRANCISCO JOAQUIM TEIXEIRA
ADVOGADO CRISTHIANE CORREIA MEDEIROS
DE SANTANA PLACIDO(OAB:
23110/PB)
ADVOGADO LAISA MAIRA DINIZ BARBOSA(OAB:
19637/PB)
ADVOGADO KELLY SONALLY MELO DE
ANDRADE(OAB: 316813/SP)
RÉU ALLIANCE WELLINGTON BARRETO
CONSTRUCOES SPE LTDA.
Intimado(s)/Citado(s):
- FRANCISCO JOAQUIM TEIXEIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO AUDIÊNCIA RECLAMANTE
De ordem verbal do Juiz Titular desta Vara, fica Vossa Senhoria
notificado para comparecer a audiência INICIAL, a ser realizada no
Código para aferir autenticidade deste caderno: 204176
3798/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 356
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 30 de Agosto de 2023
dia 27/09/2023 09:30, horas por videoconferência, através da
plataforma ZOOM, cujo link de acesso é: https://trt13-jus-
br.zoom.us/j/83674712024 ID da reunião: 836 7471 2024, sendo de
responsabilidade dos advogados o repasse a seus constituintes.
Ciente o reclamante, através de seu advogado, nos termos do art,
844 da CLT.
JOAO PESSOA/PB, 30 de agosto de 2023.
RENATA GUEDES PEREIRA DE LIMA
Secretário de Audiência
Processo Nº ATSum-0000444-36.2023.5.13.0003
AUTOR MICHAEL LEONARDO RODRIGUES
DE MENEZES
ADVOGADO PEDRO PAULO POLASTRI DE
CASTRO E ALMEIDA(OAB:
124974/MG)
ADVOGADO PEDRO ZATTAR EUGENIO(OAB:
128404/MG)
RÉU UBER DO BRASIL TECNOLOGIA
LTDA.
ADVOGADO RAFAEL ALFREDI DE MATOS(OAB:
23739/BA)
Intimado(s)/Citado(s):
- UBER DO BRASIL TECNOLOGIA LTDA.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Fica V.Sª(reclamada) cientificada acerca do número do NIT/PIS do
reclamante, a fim de cumprimento integral do acordo.
JOAO PESSOA/PB, 30 de agosto de 2023.
ROSANGELA DE SOUZA TAVARES
Servidor
Processo Nº ATSum-0000891-24.2023.5.13.0003
AUTOR ERIKA ALVES DE LIMA
ADVOGADO IGOR FELIPE PEREIRA DOS
SANTOS(OAB: 17268/PB)
RÉU MARANATA PRESTADORA DE
SERVICOS E CONSTRUCOES LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- ERIKA ALVES DE LIMA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO AUDIÊNCIA RECLAMANTE
De ordem verbal do Juiz Titular desta Vara, fica Vossa Senhoria
notificado para comparecer a audiência INICIAL, a ser realizada no
dia 20/09/2023 11:15, horas por videoconferência, através da
plataforma ZOOM, cujo link de acesso é: https://trt13-jus-
br.zoom.us/j/83053764182 ID da reunião: 830 5376 4182.
Ciente o reclamante, através de seu advogado, nos termos do art,
844 da CLT.
JOAO PESSOA/PB, 30 de agosto de 2023.
RENATA GUEDES PEREIRA DE LIMA
Secretário de Audiência
Processo Nº ATSum-0000893-91.2023.5.13.0003
AUTOR SABRINA PAULO DA SILVA
ADVOGADO LAINNE BEATRIZ MELO
MOZINHO(OAB: 27293/PB)
RÉU WESLLEY DE FARIAS SALVADOR
70928629490
Intimado(s)/Citado(s):
- SABRINA PAULO DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO AUDIÊNCIA RECLAMANTE
De ordem verbal do Juiz Titular desta Vara, fica Vossa Senhoria
notificado para comparecer a audiência INICIAL, a ser realizada no
dia 20/09/2023 11:30, horas por videoconferência, através da
plataforma ZOOM, cujo link de acesso é: https://trt13-jus-
br.zoom.us/j/81426816346 ID da reunião: 814 2681 6346, sendo de
responsabilidade dos advogados o repasse a seus constituintes.
Ciente o reclamante, através de seu advogado, nos termos do art,
844 da CLT.
JOAO PESSOA/PB, 30 de agosto de 2023.
RENATA GUEDES PEREIRA DE LIMA
Secretário de Audiência
Processo Nº CumSen-0000355-13.2023.5.13.0003
EXEQUENTE JOSE ALDO SOUZA PAULINO
ADVOGADO MARCOS VINICIUS ROMAO
BASTOS(OAB: 15997/PB)
ADVOGADO RODRIGO LUIS DE ARAUJO
CAVALCANTE(OAB: 14784/PB)
ADVOGADO THIAGO DOS SANTOS
SOARES(OAB: 17807/PB)
ADVOGADO DIEGO ARAUJO COUTINHO(OAB:
445818/SP)
EXECUTADO AMBIENTAL SOLUCOES LTDA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 204176
3798/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 357
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 30 de Agosto de 2023
ADVOGADO ANA KARLA COSTA PEREIRA(OAB:
19331/PB)
EXECUTADO AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL
DE LIMPEZA URBANA-EMLUR
ADVOGADO EGIDIO DE OLIVEIRA LIMA
NETO(OAB: 21457/PB)
ADVOGADO SAMUEL RIBEIRO CARNEIRO DE
BARROS(OAB: 18769/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSE ALDO SOUZA PAULINO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Ficam as partes cientificadas acerca do despacho IDf3845ce.
JOAO PESSOA/PB, 30 de agosto de 2023.
ROSANGELA DE SOUZA TAVARES
Servidor
Processo Nº CumSen-0000355-13.2023.5.13.0003
EXEQUENTE JOSE ALDO SOUZA PAULINO
ADVOGADO MARCOS VINICIUS ROMAO
BASTOS(OAB: 15997/PB)
ADVOGADO RODRIGO LUIS DE ARAUJO
CAVALCANTE(OAB: 14784/PB)
ADVOGADO THIAGO DOS SANTOS
SOARES(OAB: 17807/PB)
ADVOGADO DIEGO ARAUJO COUTINHO(OAB:
445818/SP)
EXECUTADO AMBIENTAL SOLUCOES LTDA
ADVOGADO ANA KARLA COSTA PEREIRA(OAB:
19331/PB)
EXECUTADO AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL
DE LIMPEZA URBANA-EMLUR
ADVOGADO EGIDIO DE OLIVEIRA LIMA
NETO(OAB: 21457/PB)
ADVOGADO SAMUEL RIBEIRO CARNEIRO DE
BARROS(OAB: 18769/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- AMBIENTAL SOLUCOES LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Ficam as partes cientificadas acerca do despacho IDf3845ce.
JOAO PESSOA/PB, 30 de agosto de 2023.
ROSANGELA DE SOUZA TAVARES
Servidor
Processo Nº CumSen-0000355-13.2023.5.13.0003
EXEQUENTE JOSE ALDO SOUZA PAULINO
ADVOGADO MARCOS VINICIUS ROMAO
BASTOS(OAB: 15997/PB)
ADVOGADO RODRIGO LUIS DE ARAUJO
CAVALCANTE(OAB: 14784/PB)
ADVOGADO THIAGO DOS SANTOS
SOARES(OAB: 17807/PB)
ADVOGADO DIEGO ARAUJO COUTINHO(OAB:
445818/SP)
EXECUTADO AMBIENTAL SOLUCOES LTDA
ADVOGADO ANA KARLA COSTA PEREIRA(OAB:
19331/PB)
EXECUTADO AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL
DE LIMPEZA URBANA-EMLUR
ADVOGADO EGIDIO DE OLIVEIRA LIMA
NETO(OAB: 21457/PB)
ADVOGADO SAMUEL RIBEIRO CARNEIRO DE
BARROS(OAB: 18769/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA-
EMLUR
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Ficam as partes cientificadas acerca do despacho IDf3845ce.
JOAO PESSOA/PB, 30 de agosto de 2023.
ROSANGELA DE SOUZA TAVARES
Servidor
Processo Nº CumSen-0000365-57.2023.5.13.0003
EXEQUENTE PEDRO JOSE DA SILVA
ADVOGADO MARCOS VINICIUS ROMAO
BASTOS(OAB: 15997/PB)
ADVOGADO RODRIGO LUIS DE ARAUJO
CAVALCANTE(OAB: 14784/PB)
ADVOGADO THIAGO DOS SANTOS
SOARES(OAB: 17807/PB)
ADVOGADO DIEGO ARAUJO COUTINHO(OAB:
445818/SP)
EXECUTADO AMBIENTAL SOLUCOES LTDA
ADVOGADO ANA KARLA COSTA PEREIRA(OAB:
19331/PB)
EXECUTADO AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL
DE LIMPEZA URBANA-EMLUR
ADVOGADO EGIDIO DE OLIVEIRA LIMA
NETO(OAB: 21457/PB)
ADVOGADO SAMUEL RIBEIRO CARNEIRO DE
BARROS(OAB: 18769/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- PEDRO JOSE DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Ficam as partes cientificadas acerca do despacho ID62d7715.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 204176
3798/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 358
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 30 de Agosto de 2023
JOAO PESSOA/PB, 30 de agosto de 2023.
ROSANGELA DE SOUZA TAVARES
Servidor
Processo Nº CumSen-0000365-57.2023.5.13.0003
EXEQUENTE PEDRO JOSE DA SILVA
ADVOGADO MARCOS VINICIUS ROMAO
BASTOS(OAB: 15997/PB)
ADVOGADO RODRIGO LUIS DE ARAUJO
CAVALCANTE(OAB: 14784/PB)
ADVOGADO THIAGO DOS SANTOS
SOARES(OAB: 17807/PB)
ADVOGADO DIEGO ARAUJO COUTINHO(OAB:
445818/SP)
EXECUTADO AMBIENTAL SOLUCOES LTDA
ADVOGADO ANA KARLA COSTA PEREIRA(OAB:
19331/PB)
EXECUTADO AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL
DE LIMPEZA URBANA-EMLUR
ADVOGADO EGIDIO DE OLIVEIRA LIMA
NETO(OAB: 21457/PB)
ADVOGADO SAMUEL RIBEIRO CARNEIRO DE
BARROS(OAB: 18769/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- AMBIENTAL SOLUCOES LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Ficam as partes cientificadas acerca do despacho ID62d7715.
JOAO PESSOA/PB, 30 de agosto de 2023.
ROSANGELA DE SOUZA TAVARES
Servidor
Processo Nº CumSen-0000365-57.2023.5.13.0003
EXEQUENTE PEDRO JOSE DA SILVA
ADVOGADO MARCOS VINICIUS ROMAO
BASTOS(OAB: 15997/PB)
ADVOGADO RODRIGO LUIS DE ARAUJO
CAVALCANTE(OAB: 14784/PB)
ADVOGADO THIAGO DOS SANTOS
SOARES(OAB: 17807/PB)
ADVOGADO DIEGO ARAUJO COUTINHO(OAB:
445818/SP)
EXECUTADO AMBIENTAL SOLUCOES LTDA
ADVOGADO ANA KARLA COSTA PEREIRA(OAB:
19331/PB)
EXECUTADO AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL
DE LIMPEZA URBANA-EMLUR
ADVOGADO EGIDIO DE OLIVEIRA LIMA
NETO(OAB: 21457/PB)
ADVOGADO SAMUEL RIBEIRO CARNEIRO DE
BARROS(OAB: 18769/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA-
EMLUR
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Ficam as partes cientificadas acerca do despacho ID62d7715.
JOAO PESSOA/PB, 30 de agosto de 2023.
ROSANGELA DE SOUZA TAVARES
Servidor
4ª Vara do Trabalho de João Pessoa
Edital
Processo Nº ATOrd-0001198-19.2016.5.13.0004
AUTOR ANTONIO VALDEVINO FERREIRA
ADVOGADO Rodolpho Jacinto Duarte
Loureiro(OAB: 16240/PB)
RÉU FABIO GIOVANNI XAVIER DE
OLIVEIRA
RÉU FLAVIA MARCELLI XAVIER DE
OLIVEIRA
RÉU REHABILITAR ENGENHARIA LTDA -
ME
RÉU FABIO GIOVANNI ENGENHARIA
CONSULTIVA EIRELI
RÉU PM9 ENGENHARIA E
GERENCIAMENTO DE PROJETOS
LTDA - EPP
Intimado(s)/Citado(s):
- PM9 ENGENHARIA E GERENCIAMENTO DE PROJETOS
LTDA - EPP
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
De ordem da MM. Dra. MARIA DAS DORES ALVES, Juíza Titular
da 4ª Vara do Trabalho de João Pessoa - PB, em virtude da Lei, etc.
FAÇO SABER, pelo presente edital, que fica NOTIFICADA a
reclamada PM9 ENGENHARIA E GERENCIAMENTO DE
PROJETOS LTDA – EPP (CNPJ: 13.431.943/0001-10), atualmente
em lugar incerto e não sabido, ré nos autos da Ação Trabalhista em
epígrafe, para, querendo, apresentar defesa ao incidente de
desconsideração de pessoa jurídica (Id: a671253), produzindo as
provas que entender de direito, no prazo de 15 (quinze) dias. Segue
o link do referido incidente:
https://pje.trt13.jus.br/pjekz/validacao/230803151311648000000221
25435?instancia=1
* Para ver o conteúdo acesse em seu computador ou smartphone o
link acima.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 204176
3798/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 359
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 30 de Agosto de 2023
E, para que chegue ao conhecimento da parte interessada, este
edital será publicado no Diário Oficial Eletrônico da Justiça de
Trabalho (DEJT TRT 13ª) e afixado em lugar de costume, na sede
deste juízo, considerando-se vencida a notificação assim que
decorrer o prazo de quinze dias da publicação.
Dado e passado nesta cidade de João Pessoa - PB, eu, MARLON
SANDRO DE OLIVEIRA CRUZ, Técnico Judiciário, digitei este
edital.
JOAO PESSOA/PB, 29 de agosto de 2023.
MARLON SANDRO DE OLIVEIRA CRUZ
Assessor
Processo Nº ATSum-0109900-64.2013.5.13.0004
AUTOR SEVERINO PAULO DA SILVA
FRANCELINO
ADVOGADO EDMUNDO CAVALCANTE FORTE
FILHO(OAB: 15040/PB)
RÉU C3 ENGENHARIA LTDA - EPP
RÉU FRANCISCO URBANO MARTINS
Intimado(s)/Citado(s):
- FRANCISCO URBANO MARTINS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EDITAL DE NOTIFICAÇÃO
De ordem do MM. Juiz do Trabalho MIRELLA D ARC DE MELO
CAHU ARCOVERDE DE SOUZA, juíza do Trabalho da 4ª Vara do
Trabalho de João Pessoa-PB, em virtude da Lei, etc.
FAÇO SABER, pelo presente edital, que fica NOTIFICADO o
reclamado FRANCISCO URBANO MARTINS (CPF: 156.263.424-
00), atualmente em lugar incerto e não sabido, réu nos autos da
Ação Trabalhista em epígrafe, para, querendo, apresentar defesa
ao incidente de desconsideração de pessoa jurídica (Id: 1e85c5d),
produzindo as provas que entender de direito, no prazo de 15
(quinze) dias. Segue o link do referido incidente:
https://pje.trt13.jus.br/pjekz/validacao/230418075853891000000211
67590?instancia=1
* Para ver o conteúdo acesse em seu computador ou smartphone o
link acima.
E, para que chegue ao conhecimento da parte interessada, este
edital será publicado no Diário Oficial Eletrônico da Justiça de
Trabalho (DEJT TRT 13ª) e afixado em lugar de costume, na sede
deste juízo, considerando-se vencida a notificação assim que
decorrer o prazo de quinze dias da publicação.
Dado e passado nesta cidade de João Pessoa - PB, eu, MARLON
SANDRO DE OLIVEIRA CRUZ, Técnico Judiciário, digitei este
edital.
JOAO PESSOA/PB, 29 de agosto de 2023.
MARLON SANDRO DE OLIVEIRA CRUZ
Assessor
Processo Nº ATOrd-0000739-70.2023.5.13.0004
AUTOR IASMIM MAIARA DO AMARAL BRITO
VASCONCELOS
RÉU FARMACIA NOVA MANGABEIRA
EIRELI
Intimado(s)/Citado(s):
- FARMACIA NOVA MANGABEIRA EIRELI
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EDITAL DE NOTIFICAÇÃO
De ordem da MM. Juíza do Trabalho MARIA DAS DORES ALVES,
Titular da 4ª Vara do Trabalho de João Pessoa - PB, em virtude da
Lei, etc.
FAÇO SABER, pelo presente edital, que fica NOTIFICADA a
reclamada RÉU: FARMACIA NOVA MANGABEIRA EIRELI,
atualmente em lugar incerto e não sabido, réu nos autos da Ação
Trabalhista em epígrafe, para tomar ciência da SENTENÇA
prolatada nos autos (tramitação ID #id:1996475 ).
https://pje.trt13.jus.br/pjekz/validacao/230829101756165000000223
65809?instancia=1
E, para que chegue ao conhecimento da parte interessada, este
edital será publicado no Diário Oficial Eletrônico da Justiça de
Trabalho (DEJT TRT 13ª), considerando-se vencida a notificação
assim que decorrer o prazo de oito dias da publicação.
(datado e assinado eletronicamente)
JOAO PESSOA/PB, 30 de agosto de 2023.
GIRLENE MOREIRA DUARTE
Secretário de Audiência
Notificação
Processo Nº ATSum-0000873-97.2023.5.13.0004
AUTOR JANIELE LAIS RAMOS ALVES
ADVOGADO EDSON MANZATTI MENDES(OAB:
19111/PB)
ADVOGADO ADRIANO MANZATTI MENDES(OAB:
11660/PB)
RÉU NORDESTE BRASIL LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
Código para aferir autenticidade deste caderno: 204176
3798/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 360
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 30 de Agosto de 2023
- JANIELE LAIS RAMOS ALVES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DESTINATÁRIO: JANIELE LAIS RAMOS ALVES ( POR SEU
ADVOGADO)
Fica V. Sª. notificado(a) a comparecer à AUDIÊNCIA INAUGURAL
que se realizará no dia 26/09/2023 08:50 horas, de forma
TELEPRESENCIAL.
Deverá a parte demandada informar ao Juízo, até 48 horas
antes do horário designado, endereço eletrônico (e-mail), a fim
de que possa ser devidamente habilitada para participar da
sessão, uma vez que a plataforma a ser utilizada para as
audiências por TELECONFERÊNCIA será o zoom, cujo acesso
se dará pelo link que será disponibilizado, oportunamente,
através de certidão nos atos.
Não é necessário apresentar testemunhas nessa audiência inicial.
O não comparecimento do autor importará no arquivamento do
processo.Pretendendo conciliar, as partes poderão peticionar nos
autos a qualquer tempo, mesmo antes da audiência designada, com
os termos do acordo pretendido, para análise e homologação do
Juízo. Salientando-se, no entanto, que os advogados deverão ter
recebido, por meio das procurações outorgadas, poderes
específicos para transigir, ou as próprias partes deverão subscrever
a petição. Deverão ser indicadas as contas-correntes e respectivas
agências bancárias para depósitos dos créditos e honorários.
JOAO PESSOA/PB, 29 de agosto de 2023.
GIRLENE MOREIRA DUARTE
Secretário de Audiência
Processo Nº ATOrd-0000872-15.2023.5.13.0004
AUTOR JONATHAN GARCEZ VIEIRA
FREDERICO
ADVOGADO MATHEUS ANTONIUS COSTA LEITE
CALDAS(OAB: 19319/PB)
RÉU CAIXA ECONOMICA FEDERAL
Intimado(s)/Citado(s):
- JONATHAN GARCEZ VIEIRA FREDERICO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DESTINATÁRIO: JONATHAN GARCEZ VIEIRA FREDERICO (
POR SEU ADVOGADO)
Fica V. Sª. notificado(a) a comparecer à AUDIÊNCIA INAUGURAL
que se realizará no dia 25/09/2023 14:05 horas, de forma
TELEPRESENCIAL.
Deverá a parte demandada informar ao Juízo, até 48 horas
antes do horário designado, endereço eletrônico (e-mail), a fim
de que possa ser devidamente habilitada para participar da
sessão, uma vez que a plataforma a ser utilizada para as
audiências por TELECONFERÊNCIA será o zoom, cujo acesso
se dará pelo link que será disponibilizado, oportunamente,
através de certidão nos atos.
Não é necessário apresentar testemunhas nessa audiência inicial.
O não comparecimento do autor importará no arquivamento do
processo.Pretendendo conciliar, as partes poderão peticionar nos
autos a qualquer tempo, mesmo antes da audiência designada, com
os termos do acordo pretendido, para análise e homologação do
Juízo. Salientando-se, no entanto, que os advogados deverão ter
recebido, por meio das procurações outorgadas, poderes
específicos para transigir, ou as próprias partes deverão subscrever
a petição. Deverão ser indicadas as contas-correntes e respectivas
agências bancárias para depósitos dos créditos e honorários.
JOAO PESSOA/PB, 29 de agosto de 2023.
GIRLENE MOREIRA DUARTE
Secretário de Audiência
Processo Nº ATOrd-0000872-15.2023.5.13.0004
AUTOR JONATHAN GARCEZ VIEIRA
FREDERICO
ADVOGADO MATHEUS ANTONIUS COSTA LEITE
CALDAS(OAB: 19319/PB)
RÉU CAIXA ECONOMICA FEDERAL
Intimado(s)/Citado(s):
- CAIXA ECONOMICA FEDERAL
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DESTINATÁRIO: CAIXA ECONOMICA FEDERAL ( pelo sistema )
Fica V. Sª. notificado(a) a comparecer à AUDIÊNCIA INAUGURAL
que se realizará no dia 25/09/2023 14:05 horas, na sala de
audiência da 4ª Vara do Trabalho, na forma TELEPRESENCIAL,
pelo aplicativo ZOOM, cujo acesso se dará pelo link que será
disponibilizado, oportunamente, através de certidão nos atos.
Deverá a parte demandada informar ao Juízo, até 48 horas
antes do horário designado, endereço eletrônico (e-mail), a fim
Código para aferir autenticidade deste caderno: 204176
3798/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 361
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 30 de Agosto de 2023
de que possa ser devidamente habilitada para participar da
sessão.
O não comparecimento de V. Sª. à referida audiência importará o
julgamento da questão a sua revelia e a aplicação da pena de
confissão, quanto à matéria de fato, ou seja, serão tidas por
verdadeiras as alegações da parte contrária.
Nesta audiência, deverá V. Sª. estar presente independentemente
do comparecimento de seus representantes, sendo-lhe facultado
fazer-se substituir pelo gerente, ou qualquer preposto, credenciado,
que tenha conhecimento do fato cujas declarações obrigarão o
proponente.
O(a) reclamado(a), deverá apresentar o seu CPF ou CNPJ,
conforme o caso, cópia do contrato ou estatuto social, onde conste
os dados cadastrais dos responsáveis, em caso de pessoa jurídica.
Pretendendo conciliar, as partes poderão peticionar nos autos a
qualquer tempo, mesmo antes da audiência designada, com os
termos do acordo pretendido, para análise e homologação do Juízo.
Salientando-se, no entanto, que os advogados deverão ter recebido,
por meio das procurações outorgadas, poderes específicos para
acordar, ou as próprias partes deverão subscrever a petição.
Deverão ser indicadas as contas-correntes e respectivas agências
bancárias para depósitos dos créditos e honorários.
OBS. A presente Ação Trabalhista foi autuada pelo sistema PJ-e e
sua tramitação seguirá as normas atinentes ao processo judicial
eletrônico, podendo ser consultada através do link:
http://pje.trt13.jus.br/primeirograu/Processo/ConsultaDocumento/list
View.seam
Descrição Tipo de documento Chave de acesso**
Decisões Jurisprudência
23082912390200200
000022368827
Normativos Adicional
de Transferencia
Documento Diverso
23082912385826600
000022368826
Documentação Documento Diverso
23082912385065300
000022368822
Petição Inicial Petição Inicial
23082912374819100
000022368812
JOAO PESSOA/PB, 29 de agosto de 2023.
GIRLENE MOREIRA DUARTE
Secretário de Audiência
Processo Nº ATSum-0000604-58.2023.5.13.0004
AUTOR JERDESON DE SOUSA RODRIGUES
ADVOGADO MAURICIO MARQUES DE
LUCENA(OAB: 8348/PB)
RÉU AGJJ JAMPA ALIMENTOS LTDA
ADVOGADO MARCUS VINICIUS MARQUES
LUZ(OAB: 189624/SP)
RÉU AGPO JAMPA ALIMENTOS LTDA
ADVOGADO MARCUS VINICIUS MARQUES
LUZ(OAB: 189624/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- JERDESON DE SOUSA RODRIGUES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
De ordem da Magistrada Titular, tendo em vista a impossibilidade
de comparecimento do advogado da reclamada, a audiência de
instrução telepresencial foi remarcada para o dia 18/09/2023 às
15:30 horas, a qual será realizada através dos mesmos dados de
acesso anteriormente utilizados.
JOAO PESSOA/PB, 30 de agosto de 2023.
RODRIGO CANONICO
Assessor
Processo Nº ATSum-0000604-58.2023.5.13.0004
AUTOR JERDESON DE SOUSA RODRIGUES
ADVOGADO MAURICIO MARQUES DE
LUCENA(OAB: 8348/PB)
RÉU AGJJ JAMPA ALIMENTOS LTDA
ADVOGADO MARCUS VINICIUS MARQUES
LUZ(OAB: 189624/SP)
RÉU AGPO JAMPA ALIMENTOS LTDA
ADVOGADO MARCUS VINICIUS MARQUES
LUZ(OAB: 189624/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- AGJJ JAMPA ALIMENTOS LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
De ordem da Magistrada Titular, tendo em vista a impossibilidade
de comparecimento do advogado da reclamada, a audiência de
instrução telepresencial foi remarcada para o dia 18/09/2023 às
Código para aferir autenticidade deste caderno: 204176
3798/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 362
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 30 de Agosto de 2023
15:30 horas, a qual será realizada através dos mesmos dados de
acesso anteriormente utilizados.
JOAO PESSOA/PB, 30 de agosto de 2023.
RODRIGO CANONICO
Assessor
Processo Nº ATSum-0000604-58.2023.5.13.0004
AUTOR JERDESON DE SOUSA RODRIGUES
ADVOGADO MAURICIO MARQUES DE
LUCENA(OAB: 8348/PB)
RÉU AGJJ JAMPA ALIMENTOS LTDA
ADVOGADO MARCUS VINICIUS MARQUES
LUZ(OAB: 189624/SP)
RÉU AGPO JAMPA ALIMENTOS LTDA
ADVOGADO MARCUS VINICIUS MARQUES
LUZ(OAB: 189624/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- AGPO JAMPA ALIMENTOS LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
De ordem da Magistrada Titular, tendo em vista a impossibilidade
de comparecimento do advogado da reclamada, a audiência de
instrução telepresencial foi remarcada para o dia 18/09/2023 às
15:30 horas, a qual será realizada através dos mesmos dados de
acesso anteriormente utilizados.
JOAO PESSOA/PB, 30 de agosto de 2023.
RODRIGO CANONICO
Assessor
Processo Nº ATOrd-0000746-62.2023.5.13.0004
AUTOR EWERTON LIMA DA SILVA
ADVOGADO PIETRO GALINDO SILVEIRA(OAB:
17640/PB)
RÉU MUNICIPIO DO CONDE
ADVOGADO GUSTAVO LIMA NETO(OAB:
10977/PB)
RÉU CONSTRUSERV SERVICOS E
CONSTRUTORA LTDA
ADVOGADO SIDNEY CORREA DE ARAUJO
FILHO(OAB: 21591/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- EWERTON LIMA DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Foi concedido prazo de 72 horas para o reclamante apresentar o
atestado médico referido nos autos, sob pena de aplicação da pena
de confissão quanto a matéria fática.
JOAO PESSOA/PB, 30 de agosto de 2023.
RODRIGO CANONICO
Assessor
Processo Nº ATSum-0000088-38.2023.5.13.0004
AUTOR EDVANIA DA SILVA PEREIRA
ADVOGADO THIAGO DOS SANTOS
SOARES(OAB: 17807/PB)
ADVOGADO MARCOS VINICIUS ROMAO
BASTOS(OAB: 15997/PB)
ADVOGADO RODRIGO LUIS DE ARAUJO
CAVALCANTE(OAB: 14784/PB)
RÉU SP SOLUCOES AMBIENTAIS LTDA -
EPP
ADVOGADO DANILO VALOIS VILASBOAS(OAB:
26639/BA)
PERITO CHRISTIANO RAMOS BARBOSA DE
PAULO
Intimado(s)/Citado(s):
- SP SOLUCOES AMBIENTAIS LTDA - EPP
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Intime-se a reclamada para depositar, no prazo de 48 horas, o valor
total apurado na condenação, sob pena de execução, inclusão no
Banco Nacional de Devedores Trabalhistas e constrição de bens,
independentemente de mandado de citação
JOAO PESSOA/PB, 30 de agosto de 2023.
MARIA AUXILIADORA QUEIROZ DE OLIVEIRA
Diretor de Secretaria
Processo Nº CumSen-0000130-87.2023.5.13.0004
EXEQUENTE ANA PAULA DA SILVA SANTOS
ADVOGADO GUILHERME FURTADO
MONTENEGRO(OAB: 17365/PB)
ADVOGADO PEDRO AURELIO GARCIA DE
SA(OAB: 11025/PB)
EXECUTADO CARREFOUR COMERCIO E
INDUSTRIA LTDA
ADVOGADO TATIANE DE CICCO NASCIMBEM
CHADID(OAB: 201296/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- ANA PAULA DA SILVA SANTOS
Código para aferir autenticidade deste caderno: 204176
3798/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 363
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 30 de Agosto de 2023
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
De conformidade com § 2º do Artigo 879 da CLT, ficam as partes
litigantes intimadas,
emprazocomumde08dias,acercadoscálculos elaborados (ID
#id:3a73736 ).
Em caso de discordância, deverá a parte apresentar impugnação
fundamentada, com a indicação dos itens e valores objeto da
discordância, sob pena de preclusão.
(ATO ORDINATORIO)
(datado e assinado eletronicamente)
JOAO PESSOA/PB, 30 de agosto de 2023.
VALDEMAR JERONIMO XAVIER FILHO
Assessor
Processo Nº CumSen-0000130-87.2023.5.13.0004
EXEQUENTE ANA PAULA DA SILVA SANTOS
ADVOGADO GUILHERME FURTADO
MONTENEGRO(OAB: 17365/PB)
ADVOGADO PEDRO AURELIO GARCIA DE
SA(OAB: 11025/PB)
EXECUTADO CARREFOUR COMERCIO E
INDUSTRIA LTDA
ADVOGADO TATIANE DE CICCO NASCIMBEM
CHADID(OAB: 201296/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- CARREFOUR COMERCIO E INDUSTRIA LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
De conformidade com § 2º do Artigo 879 da CLT, ficam as partes
litigantes intimadas,
emprazocomumde08dias,acercadoscálculos elaborados (ID
#id:3a73736 ).
Em caso de discordância, deverá a parte apresentar impugnação
fundamentada, com a indicação dos itens e valores objeto da
discordância, sob pena de preclusão.
(ATO ORDINATORIO)
(datado e assinado eletronicamente)
JOAO PESSOA/PB, 30 de agosto de 2023.
VALDEMAR JERONIMO XAVIER FILHO
Assessor
Processo Nº ATOrd-0000139-25.2018.5.13.0004
AUTOR WELITON ALVES DOS SANTOS
ADVOGADO DENYSON FABIAO DE ARAUJO
BRAGA(OAB: 16791/PB)
ADVOGADO LUCILENE ARAUJO ANDRADE(OAB:
17357/PB)
RÉU REDE PARAIBA DE COMUNICACAO
LTDA - ME
RÉU RADIO ALIANCA LTDA - EPP
ADVOGADO CAESAR AUGUSTUS MAIA E
SILVA(OAB: 20864/PB)
RÉU REDE LITORANEA DE RADIO LTDA -
EPP
ADVOGADO CAESAR AUGUSTUS MAIA E
SILVA(OAB: 20864/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- WELITON ALVES DOS SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Indicar conta para a transferência do crédito remanescente,
conforme certidão dos autos.
JOAO PESSOA/PB, 30 de agosto de 2023.
MARIA AUXILIADORA QUEIROZ DE OLIVEIRA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATSum-0000259-92.2023.5.13.0004
AUTOR BRUNA STEFANNY MACHADO DE
SOUZA
ADVOGADO EDUARDO JORGE ALBUQUERQUE
DE MENEZES(OAB: 8204/PB)
RÉU CM BAIRRO DOS ESTADOS
EMPREENDIMENTOS
EDUCACIONAIS LTDA
ADVOGADO ODÉSIO DE SOUZA MEDEIROS
FILHO(OAB: 14972/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- CM BAIRRO DOS ESTADOS EMPREENDIMENTOS
EDUCACIONAIS LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO À RECLAMADA : Ante a quitação do acordo, com
relação ao autor, fica a reclamada notificada para comprovar, no
prazo de TRINTA dias, os recolhimentos das contribuições
previdenciárias (R$ 803,34), sob pena de execução, inclusão no
Banco Nacional de Devedores Trabalhistas e constrição de bens,
independentemente de mandado de citação.
JOAO PESSOA/PB, 30 de agosto de 2023.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 204176
3798/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 364
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 30 de Agosto de 2023
GIRLENE MOREIRA DUARTE
Secretário de Audiência
Processo Nº CumPrSe-0000663-80.2022.5.13.0004
REQUERENTE FERNANDO AUGUSTO DE SOUZA
RIBEIRO
ADVOGADO PAULO HENRIQUE LINS MIRANDA
DE SOUZA(OAB: 16379/PB)
REQUERIDO HOSPITAL SAMARITANO LTDA
ADVOGADO JOSE MARIO PORTO JUNIOR(OAB:
3045/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- HOSPITAL SAMARITANO LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 3c08373
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DECISÃO
O autor pede que seja procedida à habilitação dos créditos em
processo piloto na Central Regional de Efetividade (nº 0000681-
47.2022.5.13.0022).
A habilitação de crédito na Central Regional de Efetividade,
mediante preenchimento de formulário próprio disponível na
intranet, somente ocorre em processos com execuções definitivas.
Logo, indefiro o pedido do autor, por esta execução ser provisória.
Nesse contexto, uma vez que a presente execução provisória não
tem mais proveito, uma vez que todas as medidas executivas em
face da executada só poderão ocorrer no bojo do processo piloto,
evidencia-se a perda da utilidade deste processo, razão pela qual
EXTINGO referida execução provisória, nos termos do artigo 485,
IV, do CPC.
Intimem-se.
MIRELLA D ARC DE MELO CAHU ARCOVERDE DE SOUZA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº CumPrSe-0000663-80.2022.5.13.0004
REQUERENTE FERNANDO AUGUSTO DE SOUZA
RIBEIRO
ADVOGADO PAULO HENRIQUE LINS MIRANDA
DE SOUZA(OAB: 16379/PB)
REQUERIDO HOSPITAL SAMARITANO LTDA
ADVOGADO JOSE MARIO PORTO JUNIOR(OAB:
3045/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- FERNANDO AUGUSTO DE SOUZA RIBEIRO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 3c08373
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DECISÃO
O autor pede que seja procedida à habilitação dos créditos em
processo piloto na Central Regional de Efetividade (nº 0000681-
47.2022.5.13.0022).
A habilitação de crédito na Central Regional de Efetividade,
mediante preenchimento de formulário próprio disponível na
intranet, somente ocorre em processos com execuções definitivas.
Logo, indefiro o pedido do autor, por esta execução ser provisória.
Nesse contexto, uma vez que a presente execução provisória não
tem mais proveito, uma vez que todas as medidas executivas em
face da executada só poderão ocorrer no bojo do processo piloto,
evidencia-se a perda da utilidade deste processo, razão pela qual
EXTINGO referida execução provisória, nos termos do artigo 485,
IV, do CPC.
Intimem-se.
MIRELLA D ARC DE MELO CAHU ARCOVERDE DE SOUZA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000746-62.2023.5.13.0004
AUTOR EWERTON LIMA DA SILVA
ADVOGADO PIETRO GALINDO SILVEIRA(OAB:
17640/PB)
RÉU MUNICIPIO DO CONDE
ADVOGADO GUSTAVO LIMA NETO(OAB:
10977/PB)
RÉU CONSTRUSERV SERVICOS E
CONSTRUTORA LTDA
ADVOGADO SIDNEY CORREA DE ARAUJO
FILHO(OAB: 21591/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- EWERTON LIMA DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Em pauta para audiência de instrução telepresencial dia 11/09/2023
às 15:30 horas, devendo as partes comparecer, sob pena de
confissão quanto a matéria fática, bem como apresentar
Código para aferir autenticidade deste caderno: 204176
3798/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 365
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 30 de Agosto de 2023
espontaneamente suas testemunhas.
Os dados de acesso são: https://trt13-jus-
br.zoom.us/j/83327758447
ID da reunião: 833 2775 8447
JOAO PESSOA/PB, 30 de agosto de 2023.
RODRIGO CANONICO
Assessor
Processo Nº ATOrd-0000746-62.2023.5.13.0004
AUTOR EWERTON LIMA DA SILVA
ADVOGADO PIETRO GALINDO SILVEIRA(OAB:
17640/PB)
RÉU MUNICIPIO DO CONDE
ADVOGADO GUSTAVO LIMA NETO(OAB:
10977/PB)
RÉU CONSTRUSERV SERVICOS E
CONSTRUTORA LTDA
ADVOGADO SIDNEY CORREA DE ARAUJO
FILHO(OAB: 21591/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- CONSTRUSERV SERVICOS E CONSTRUTORA LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Em pauta para audiência de instrução telepresencial dia 11/09/2023
às 15:30 horas, devendo as partes comparecer, sob pena de
confissão quanto a matéria fática, bem como apresentar
espontaneamente suas testemunhas.
Os dados de acesso são: https://trt13-jus-
br.zoom.us/j/83327758447
ID da reunião: 833 2775 8447
JOAO PESSOA/PB, 30 de agosto de 2023.
RODRIGO CANONICO
Assessor
Processo Nº ATOrd-0000746-62.2023.5.13.0004
AUTOR EWERTON LIMA DA SILVA
ADVOGADO PIETRO GALINDO SILVEIRA(OAB:
17640/PB)
RÉU MUNICIPIO DO CONDE
ADVOGADO GUSTAVO LIMA NETO(OAB:
10977/PB)
RÉU CONSTRUSERV SERVICOS E
CONSTRUTORA LTDA
ADVOGADO SIDNEY CORREA DE ARAUJO
FILHO(OAB: 21591/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- MUNICIPIO DO CONDE
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Em pauta para audiência de instrução telepresencial dia 11/09/2023
às 15:30 horas, devendo as partes comparecer, sob pena de
confissão quanto a matéria fática, bem como apresentar
espontaneamente suas testemunhas.
Os dados de acesso são: https://trt13-jus-
br.zoom.us/j/83327758447
ID da reunião: 833 2775 8447
JOAO PESSOA/PB, 30 de agosto de 2023.
RODRIGO CANONICO
Assessor
Processo Nº ATSum-0000643-55.2023.5.13.0004
AUTOR JOSAFA ABREU FRAGA
ADVOGADO JOACIL FREIRE DA SILVA
JUNIOR(OAB: 22711/PB)
RÉU NOTORIA CONSTRUCOES LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSAFA ABREU FRAGA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 495eb14
proferido nos autos.
Considerando que após conclusão para julgamento, foi acostado o
documento dos Correios de ID:35629f2 noticiando a devolução da
citação encaminhada ao reclamado e a fim de evitar nulidade
processual, determino a CONVERSÃO DO JULGAMENTO EM
DILIGÊNCIA para intimação da parte autora para informar novo
endereço, no prazo de 10 dias, sob pena de extinção do processo.
Informado novo endereço, proceda a secretaria do Juízo com a
designação de audiência inicial e intimação da reclamada.
Intime-se.
JOAO PESSOA/PB, 30 de agosto de 2023.
MIRELLA D ARC DE MELO CAHU ARCOVERDE DE SOUZA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000951-28.2022.5.13.0004
AUTOR RODRIGO DOS SANTOS MAIA
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3798/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 366
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 30 de Agosto de 2023
ADVOGADO MARCELO ROMEIRO DE CARVALHO
CAMINHA(OAB: 12736/RN)
RÉU ROBERTO LIMA DE ALBUQUERQUE
01334299463
Intimado(s)/Citado(s):
- RODRIGO DOS SANTOS MAIA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID fd9a439
proferido nos autos.
D E S P A C H O
1 - Intime o autor RODRIGO DOS SANTOS MAIA para informar se
a obrigação de fazer (anotação do contrato de trabalho na sua
CTPS) foi realizada. Prazo legal.
2 - Em caso de resposta positiva, aguarde o cumprimento do acordo
firmado sob ID. c0b2c65.
3 - Desde que tal providência não tenha sido adotada, retorne este
processo concluso para nova deliberação.
(assinado e datado eletronicamente)
JOAO PESSOA/PB, 30 de agosto de 2023.
MIRELLA D ARC DE MELO CAHU ARCOVERDE DE SOUZA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000457-32.2023.5.13.0004
AUTOR ERIKA PATRICIA SOARES DA SILVA
COSTA
ADVOGADO THIAGO DA SILVA CRUZ(OAB:
21999/PB)
ADVOGADO YAN AUGUSTO DA SILVA
PAIVA(OAB: 8416/RO)
RÉU CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
RÉU BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
ADVOGADO RAFAEL PORDEUS COSTA LIMA
NETO(OAB: 23599/CE)
RÉU RAPPI BRASIL INTERMEDIACAO DE
NEGOCIOS LTDA
ADVOGADO SIDNEY RUIZ BERNARDO
JUNIOR(OAB: 255832/SP)
ADVOGADO JOAO EDUARDO BRANDAO DAS
CHAGAS(OAB: 489532/SP)
ADVOGADO AMANDA DE OLIVEIRA
MAURICIO(OAB: 427677/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
- CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL EM
RECUPERACAO JUDICIAL
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 7f471d9
proferida nos autos.
DECISÃO
Recebo o(s) Recurso(s) Ordinário(s) interposto(s) pela(s) parte(s)
RECLAMADO : RAPPI BRASIL INTERMEDIACAO DE NEGOCIOS
LTDA (tramitação ID #id:3136e9a ), eis que preenchidos os
pressupostos de admissibilidade.
Intime(m)-se a(s) parte(s) contrária(s) para, querendo, apresentar
contrarrazões.
Decorrido o prazo, com ou sem resposta, remetam-se os autos à
instância superior.
(assinado e datado eletronicamente)
JOAO PESSOA/PB, 30 de agosto de 2023.
MIRELLA D ARC DE MELO CAHU ARCOVERDE DE SOUZA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000457-32.2023.5.13.0004
AUTOR ERIKA PATRICIA SOARES DA SILVA
COSTA
ADVOGADO THIAGO DA SILVA CRUZ(OAB:
21999/PB)
ADVOGADO YAN AUGUSTO DA SILVA
PAIVA(OAB: 8416/RO)
RÉU CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
RÉU BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
ADVOGADO RAFAEL PORDEUS COSTA LIMA
NETO(OAB: 23599/CE)
RÉU RAPPI BRASIL INTERMEDIACAO DE
NEGOCIOS LTDA
ADVOGADO SIDNEY RUIZ BERNARDO
JUNIOR(OAB: 255832/SP)
ADVOGADO JOAO EDUARDO BRANDAO DAS
CHAGAS(OAB: 489532/SP)
ADVOGADO AMANDA DE OLIVEIRA
MAURICIO(OAB: 427677/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- ERIKA PATRICIA SOARES DA SILVA COSTA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 204176
3798/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 367
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 30 de Agosto de 2023
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 7f471d9
proferida nos autos.
DECISÃO
Recebo o(s) Recurso(s) Ordinário(s) interposto(s) pela(s) parte(s)
RECLAMADO : RAPPI BRASIL INTERMEDIACAO DE NEGOCIOS
LTDA (tramitação ID #id:3136e9a ), eis que preenchidos os
pressupostos de admissibilidade.
Intime(m)-se a(s) parte(s) contrária(s) para, querendo, apresentar
contrarrazões.
Decorrido o prazo, com ou sem resposta, remetam-se os autos à
instância superior.
(assinado e datado eletronicamente)
JOAO PESSOA/PB, 30 de agosto de 2023.
MIRELLA D ARC DE MELO CAHU ARCOVERDE DE SOUZA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0002085-03.2016.5.13.0004
AUTOR ROSILENE MARIA DOS SANTOS
NOBERTO
ADVOGADO PIETRO GALINDO SILVEIRA(OAB:
17640/PB)
RÉU LUDIMILA MACEDO SOARES DE
SANTANA SILVA
ADVOGADO JOSEMAR SENA BATISTA
FILHO(OAB: 30030/PB)
ADVOGADO ANA PATRICIA RAMALHO DE
FIGUEIREDO(OAB: 11666/PB)
ADVOGADO CRISTIANE VIDAL QUEIROZ(OAB:
12270/PB)
RÉU LUDIMILA MACEDO SOARES DE
SANTANA SILVA - EPP
TERCEIRO
INTERESSADO
MUNICIPIO DE CABEDELO
ADVOGADO YAGO DE MELLO E SILVA
MARCOLINO GOMES(OAB:
26367/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- LUDIMILA MACEDO SOARES DE SANTANA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID b063871
proferido nos autos.
D E S P A C H O
Libere-se o saldo da conta judicial (ID 70403b5) em favor da autora,
observando-se a retenção do percentual de 30% (trinta por cento) a
título de honorários contratuais (ID 19971a4), mediante expedição
de alvarás de transferência para as contas indicadas (ID 8f8453d).
Em seguida, apure-se o saldo remanescente e aguarde-se a
disponibilização de novos valores.
(assinado eletronicamente)
JOAO PESSOA/PB, 30 de agosto de 2023.
MIRELLA D ARC DE MELO CAHU ARCOVERDE DE SOUZA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0002085-03.2016.5.13.0004
AUTOR ROSILENE MARIA DOS SANTOS
NOBERTO
ADVOGADO PIETRO GALINDO SILVEIRA(OAB:
17640/PB)
RÉU LUDIMILA MACEDO SOARES DE
SANTANA SILVA
ADVOGADO JOSEMAR SENA BATISTA
FILHO(OAB: 30030/PB)
ADVOGADO ANA PATRICIA RAMALHO DE
FIGUEIREDO(OAB: 11666/PB)
ADVOGADO CRISTIANE VIDAL QUEIROZ(OAB:
12270/PB)
RÉU LUDIMILA MACEDO SOARES DE
SANTANA SILVA - EPP
TERCEIRO
INTERESSADO
MUNICIPIO DE CABEDELO
ADVOGADO YAGO DE MELLO E SILVA
MARCOLINO GOMES(OAB:
26367/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ROSILENE MARIA DOS SANTOS NOBERTO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID b063871
proferido nos autos.
D E S P A C H O
Libere-se o saldo da conta judicial (ID 70403b5) em favor da autora,
observando-se a retenção do percentual de 30% (trinta por cento) a
título de honorários contratuais (ID 19971a4), mediante expedição
de alvarás de transferência para as contas indicadas (ID 8f8453d).
Em seguida, apure-se o saldo remanescente e aguarde-se a
disponibilização de novos valores.
(assinado eletronicamente)
JOAO PESSOA/PB, 30 de agosto de 2023.
MIRELLA D ARC DE MELO CAHU ARCOVERDE DE SOUZA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº CumSen-0000727-56.2023.5.13.0004
EXEQUENTE SINDICATO DOS MEDICOS DO
ESTADO DA PARAIBA
ADVOGADO ADILSON DE QUEIROZ COUTINHO
FILHO(OAB: 12897/PB)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 204176
3798/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 368
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 30 de Agosto de 2023
EXECUTADO EMPRESA BRASILEIRA DE
SERVICOS HOSPITALARES -
EBSERH
ADVOGADO ROBERTA ALVES CARVALHO
SANTOS(OAB: 97684/MG)
TERCEIRO
INTERESSADO
JULIANA CARNEIRO MONTEIRO
WANDERLEY
Intimado(s)/Citado(s):
- SINDICATO DOS MEDICOS DO ESTADO DA PARAIBA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID f36e913
proferido nos autos.
Vistos etc
Ciência ao autor para impugnação no prazo de 10 dias.
Após, conclusos para decisão.
JOAO PESSOA/PB, 30 de agosto de 2023.
MIRELLA D ARC DE MELO CAHU ARCOVERDE DE SOUZA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº CumSen-0000677-64.2022.5.13.0004
EXEQUENTE NAMORA BALBINO ALVARES
ADVOGADO URIAS JOSE CHAGAS DE
MEDEIROS(OAB: 8102/PB)
ADVOGADO URIAS JOSE CHAGAS DE
MEDEIROS JUNIOR(OAB: 23745/PB)
EXECUTADO INSTITUTO SAO JOSE
ADVOGADO IVANA MAGNA NOBREGA DE
MORAIS(OAB: 12707/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- INSTITUTO SAO JOSE
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 5f7a820
proferido nos autos.
D E S P A C H O
Intime-se a reclamada EXECUTADO: INSTITUTO SAO JOSE para
depositar, no prazo de 48 horas, o valor total apurado na
condenação, sob pena de execução, inclusão no Banco Nacional de
Devedores Trabalhistas e constrição de bens, independentemente
de mandado de citação.
(assinado eletronicamente)
JOAO PESSOA/PB, 30 de agosto de 2023.
MIRELLA D ARC DE MELO CAHU ARCOVERDE DE SOUZA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000665-50.2022.5.13.0004
AUTOR LUANA SANTOS
ADVOGADO RAFAELLA MONTEIRO DE
ALMEIDA(OAB: 30450-B/PB)
RÉU CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
ADVOGADO DANIEL BATTIPAGLIA SGAI(OAB:
214918/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- LUANA SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 53d313f
proferido nos autos.
D E S P A C H O
Intime-se a parte autora para, no prazo de 05 (cinco) dias,
manifestar-se acerca dos Embargos à Execução apresentados pela
reclamada (ID f6db2ea). Em igual prazo, deverá também manifestar
-se acerca do petitório formulado pela ré (ID 5ea1393).
(assinado eletronicamente)
JOAO PESSOA/PB, 30 de agosto de 2023.
MIRELLA D ARC DE MELO CAHU ARCOVERDE DE SOUZA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000563-91.2023.5.13.0004
AUTOR ESPEDITO JUSTINO FERREIRA DE
ASSIS
ADVOGADO PEDRO PAULO POLASTRI DE
CASTRO E ALMEIDA(OAB:
124974/MG)
ADVOGADO PEDRO ZATTAR EUGENIO(OAB:
128404/MG)
RÉU UBER DO BRASIL TECNOLOGIA
LTDA.
ADVOGADO RAFAEL ALFREDI DE MATOS(OAB:
23739/BA)
Intimado(s)/Citado(s):
- UBER DO BRASIL TECNOLOGIA LTDA.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 204176
3798/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 369
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 30 de Agosto de 2023
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 8c11d91
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III – DISPOSITIVO
Ante o exposto, e considerando o mais que dos autos consta,
decide este juízo:
Repelir as preliminares de incompetência da Justiça do Trabalho e
de segredo de justiça;
Julgar PROCEDENTES EM PARTE os pedidos formulados por
ESPEDITO JUSTINO FERREIRA DE ASSIS em face de UBER DO
BRASIL TECNOLOGIA LTDA para condenar nas obrigações de
fazer e/ou pagar ao autor, no prazo de 48 horas a partir do trânsito
em julgado da ação dos valores correspondentes aos títulos
trabalhistas a seguir relacionados:
reconhecer existente vínculo de emprego entre as partes.
Anotação da CTPS de 09/07/2021 a 02/10/2022(último dia
trabalhado) modalidade contrato intermitente, na função de
motorista, remuneração mensal de um salário mínimo, fazendo
constar o término do contrato de trabalho como sendo o último dia
da projeção do aviso prévio, consignando em anotações gerais o
último dia efetivamente trabalhado, nos termos da Instrução
Normativa SRT, 15, de 14 de Julho de 2010, que deverá ser
realizada no prazo de 05(cinco) dias úteis, na forma do art. 29 da
Consolidação das Leis do Trabalho, sob pena de multa diária de R$
500,00 até o limite de R$ 5.000,00 quando a anotação será
realizada pela secretaria do juízo sem prejuízo da execução da
multa em benefício do trabalhador.
Aviso prévio, décimos terceiros salários, férias acrescidas em um
terço, FGTS de todo o pacto laboral e multa de 40% incidente.
Multa do art. 477, §§ 6º e 8º da CLT;
Indenização por danos morais a importância de R$ 500,00
(quinhentos reais), levando-se em consideração o caráter punitivo e
educativo da aplicação da pena, salientando-se que a esfera de
direito violada jamais será plenamente reparada por expressões
pecuniárias na medida em que a completude do dano apenas é
amenizada pelo sentimento de punição ao ofensor.
Honorários advocatícios na base de 15% incidente sobre o valor da
condenação.
Tudo em fiel observância da fundamentação supra, a qual passa a
integrar o presente dispositivo, como se nele estivesse transcrita.
Dedução: Por cautela, defere-se a dedução dos valores de igual
título e constante nos recibos acostados dos autos pelo importe
numérico expresso, bem como deverão ser analisados os dias de
efetivo afastamento da reclamante.
Para fins de liquidação:
Juros de Mora: de 1% ao mês,por dia, sendo devidos a partir da
data da propositura da ação, observando o disposto no art. 39 da
Lei 8177/91, art. 883 da CLT e Súmula 200, do TST.
Correção monetária: conforme decisão do STF no julgamento
conjunto das Ações Declaratórias de Constitucionalidade (ADCs) 58
e 59 e das Ações Diretas de Inconstitucionalidade (ADIs) 5867 e
6021, no sentido de declarar ser inconstitucional a aplicação da
Taxa Referencial (TR) para a correção monetária de débitos
trabalhistas e de depósitos recursais no âmbito da Justiça do
Trabalho, e que até que o Poder Legislativo delibere sobre a
questão, devem ser aplicados o Índice Nacional de Preço ao
Consumidor Amplo Especial (IPCA-E), na fase pré-judicial, e, a
partir da citação, a taxa Selic, índices de correção monetária
vigentes para as condenações cíveis em geral. Por cautela, registre
a modulação de efeitos deliberada no sentido de que todos os
pagamentos realizados em tempo e modo oportunos mediante a
aplicação da TR, do IPCA-E ou de qualquer outro índice deverão
ser reputados válidos e não poderão ser rediscutidos. Por outro
lado, aos processos em andamento que estejam sobrestados na
fase de conhecimento, independentemente de haver sentença,
deverá ser aplicada, de forma retroativa, a taxa Selic (juros e
correção monetária) A modulação também prevê que a decisão tem
efeito vinculante e valerá para todos os casos, atingindo os
processos com decisão definitiva (trânsito em julgado) em que não
haja qualquer manifestação expressa sobre os índices de correção
monetária e as taxas de juros.
Contribuições Previdenciárias e Recolhimentos Fiscais, com
observância da Súmula 368 do Tribunal Superior do Trabalho, Res.
219/2017, DEJT divulgado em 12, 13 e 14.07.2017, no sentido de
que: I - a Justiça do Trabalho é competente para determinar o
recolhimento das contribuições fiscais; A competência da Justiça do
Trabalho, quanto à execução das contribuições previdenciárias,
limita-se às sentenças condenatórias em pecúnia que proferir e aos
valores, objeto de acordo homologado, que integrem o salário de
contribuição. (ex-OJ nº 141 da SBDI-1 - inserida em 27.11.1998); II -
É do empregador a responsabilidade pelo recolhimento das
contribuições previdenciárias e fiscais, resultantes de crédito do
empregado oriundo de condenação judicial. A culpa do empregador
pelo inadimplemento das verbas remuneratórias, contudo, não
exime a responsabilidade do empregado pelos pagamentos do
imposto de renda devido e da contribuição previdenciária que recaia
sobre sua quota-parte. (ex-OJ nº 363 da SBDI-1, parte final). III - Em
se tratando de descontos previdenciários, o critério de apuração
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3798/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 370
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 30 de Agosto de 2023
encontra-se disciplinado no art. 276, §4º, do Decreto n º 3.048/1999
que regulamentou a Lei nº 8.212/1991 e determina que a
contribuição do empregado, no caso de ações trabalhistas, seja
calculada mês a mês, aplicando-se as alíquotas previstas no art.
198, observado o limite máximo do salário de contribuição. (ex-OJs
nºs 32 e 228 da SBDI-1 - inseridas, respectivamente, em
14.03.1994 e 20.06.2001). Aplicabilidade das disposições do art.
879, §4º da Consolidação das Leis do Trabalho, art. 35 da Lei nº
8.212/91 e art. 61 da Lei nº 9430/96. Os recolhimentos fiscais não
são tributáveis por força do art. 46 da Lei 8541/92, art. 404 do
Código Civil e a OJ nº 400 da SDI-I. Os recolhimentos
previdenciários deverão ser comprovados nos autos no prazo de 30
dias após o pagamento dos créditos ao Reclamante, sob pena de
execução de ofício.
Imposto de Renda deduzido na fonte calculado observando a IN da
RFB 1500, de 29/10/2014 por se tratar de rendimentos decorrentes
do trabalho na forma do art. 26. Os juros de mora não são
tributáveis por força do art. 46 da Lei 8541/92, art. 404 do Código
Civil e a OJ nº 400 da SDI-I.
Benefícios da gratuidade judicial é concedido a parte Reclamante,
em face da declaração constante da inicial, e nos termos do artigo
790, § 3º, da CLT, e da Súmula nº 463, do C. TST.
Custas processuais, pela parte reclamada, no montante incidente
sobre o valor da condenação constante na planilha em anexo que
passa a fazer parte do dispositivo como se nele estivesse transcrito,
com incidência de juros e correção monetária na forma da lei.
Ressalto que é desnecessária a interposição de Embargos
Declaratórios para prequestionamento em primeira instância, pois
se trata de requisito recursal exigido apenas nos apelos de índole
extraordinária, bem como que eventual inconformismo em relação
ao decidido deve ser objeto de recurso apropriado perante a
instância superior, sob pena de caracterização de embargos com
propósito protelatório e aplicação das sanções processuais cabíveis
(arts. 79,80 e 1026, § 2º do atual CPC).
Após trânsito em julgado da presente sentença, oficie-se a União
Federal sobre os termos da sentença, observando o teor do Portaria
do Ministério de Estado da Fazenda - MF Nº 582 DE 11.12.2013.
Intimem-se as partes pelo Diário de Justiça Eletrônico.
João Pessoa, PB.
MIRELLA D ARC DE MELO CAHU ARCOVERDE DE SOUZA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000563-91.2023.5.13.0004
AUTOR ESPEDITO JUSTINO FERREIRA DE
ASSIS
ADVOGADO PEDRO PAULO POLASTRI DE
CASTRO E ALMEIDA(OAB:
124974/MG)
ADVOGADO PEDRO ZATTAR EUGENIO(OAB:
128404/MG)
RÉU UBER DO BRASIL TECNOLOGIA
LTDA.
ADVOGADO RAFAEL ALFREDI DE MATOS(OAB:
23739/BA)
Intimado(s)/Citado(s):
- ESPEDITO JUSTINO FERREIRA DE ASSIS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 8c11d91
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III – DISPOSITIVO
Ante o exposto, e considerando o mais que dos autos consta,
decide este juízo:
Repelir as preliminares de incompetência da Justiça do Trabalho e
de segredo de justiça;
Julgar PROCEDENTES EM PARTE os pedidos formulados por
ESPEDITO JUSTINO FERREIRA DE ASSIS em face de UBER DO
BRASIL TECNOLOGIA LTDA para condenar nas obrigações de
fazer e/ou pagar ao autor, no prazo de 48 horas a partir do trânsito
em julgado da ação dos valores correspondentes aos títulos
trabalhistas a seguir relacionados:
reconhecer existente vínculo de emprego entre as partes.
Anotação da CTPS de 09/07/2021 a 02/10/2022(último dia
trabalhado) modalidade contrato intermitente, na função de
motorista, remuneração mensal de um salário mínimo, fazendo
constar o término do contrato de trabalho como sendo o último dia
da projeção do aviso prévio, consignando em anotações gerais o
último dia efetivamente trabalhado, nos termos da Instrução
Normativa SRT, 15, de 14 de Julho de 2010, que deverá ser
realizada no prazo de 05(cinco) dias úteis, na forma do art. 29 da
Consolidação das Leis do Trabalho, sob pena de multa diária de R$
500,00 até o limite de R$ 5.000,00 quando a anotação será
realizada pela secretaria do juízo sem prejuízo da execução da
multa em benefício do trabalhador.
Aviso prévio, décimos terceiros salários, férias acrescidas em um
terço, FGTS de todo o pacto laboral e multa de 40% incidente.
Multa do art. 477, §§ 6º e 8º da CLT;
Indenização por danos morais a importância de R$ 500,00
(quinhentos reais), levando-se em consideração o caráter punitivo e
educativo da aplicação da pena, salientando-se que a esfera de
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3798/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 371
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 30 de Agosto de 2023
direito violada jamais será plenamente reparada por expressões
pecuniárias na medida em que a completude do dano apenas é
amenizada pelo sentimento de punição ao ofensor.
Honorários advocatícios na base de 15% incidente sobre o valor da
condenação.
Tudo em fiel observância da fundamentação supra, a qual passa a
integrar o presente dispositivo, como se nele estivesse transcrita.
Dedução: Por cautela, defere-se a dedução dos valores de igual
título e constante nos recibos acostados dos autos pelo importe
numérico expresso, bem como deverão ser analisados os dias de
efetivo afastamento da reclamante.
Para fins de liquidação:
Juros de Mora: de 1% ao mês,por dia, sendo devidos a partir da
data da propositura da ação, observando o disposto no art. 39 da
Lei 8177/91, art. 883 da CLT e Súmula 200, do TST.
Correção monetária: conforme decisão do STF no julgamento
conjunto das Ações Declaratórias de Constitucionalidade (ADCs) 58
e 59 e das Ações Diretas de Inconstitucionalidade (ADIs) 5867 e
6021, no sentido de declarar ser inconstitucional a aplicação da
Taxa Referencial (TR) para a correção monetária de débitos
trabalhistas e de depósitos recursais no âmbito da Justiça do
Trabalho, e que até que o Poder Legislativo delibere sobre a
questão, devem ser aplicados o Índice Nacional de Preço ao
Consumidor Amplo Especial (IPCA-E), na fase pré-judicial, e, a
partir da citação, a taxa Selic, índices de correção monetária
vigentes para as condenações cíveis em geral. Por cautela, registre
a modulação de efeitos deliberada no sentido de que todos os
pagamentos realizados em tempo e modo oportunos mediante a
aplicação da TR, do IPCA-E ou de qualquer outro índice deverão
ser reputados válidos e não poderão ser rediscutidos. Por outro
lado, aos processos em andamento que estejam sobrestados na
fase de conhecimento, independentemente de haver sentença,
deverá ser aplicada, de forma retroativa, a taxa Selic (juros e
correção monetária) A modulação também prevê que a decisão tem
efeito vinculante e valerá para todos os casos, atingindo os
processos com decisão definitiva (trânsito em julgado) em que não
haja qualquer manifestação expressa sobre os índices de correção
monetária e as taxas de juros.
Contribuições Previdenciárias e Recolhimentos Fiscais, com
observância da Súmula 368 do Tribunal Superior do Trabalho, Res.
219/2017, DEJT divulgado em 12, 13 e 14.07.2017, no sentido de
que: I - a Justiça do Trabalho é competente para determinar o
recolhimento das contribuições fiscais; A competência da Justiça do
Trabalho, quanto à execução das contribuições previdenciárias,
limita-se às sentenças condenatórias em pecúnia que proferir e aos
valores, objeto de acordo homologado, que integrem o salário de
contribuição. (ex-OJ nº 141 da SBDI-1 - inserida em 27.11.1998); II -
É do empregador a responsabilidade pelo recolhimento das
contribuições previdenciárias e fiscais, resultantes de crédito do
empregado oriundo de condenação judicial. A culpa do empregador
pelo inadimplemento das verbas remuneratórias, contudo, não
exime a responsabilidade do empregado pelos pagamentos do
imposto de renda devido e da contribuição previdenciária que recaia
sobre sua quota-parte. (ex-OJ nº 363 da SBDI-1, parte final). III - Em
se tratando de descontos previdenciários, o critério de apuração
encontra-se disciplinado no art. 276, §4º, do Decreto n º 3.048/1999
que regulamentou a Lei nº 8.212/1991 e determina que a
contribuição do empregado, no caso de ações trabalhistas, seja
calculada mês a mês, aplicando-se as alíquotas previstas no art.
198, observado o limite máximo do salário de contribuição. (ex-OJs
nºs 32 e 228 da SBDI-1 - inseridas, respectivamente, em
14.03.1994 e 20.06.2001). Aplicabilidade das disposições do art.
879, §4º da Consolidação das Leis do Trabalho, art. 35 da Lei nº
8.212/91 e art. 61 da Lei nº 9430/96. Os recolhimentos fiscais não
são tributáveis por força do art. 46 da Lei 8541/92, art. 404 do
Código Civil e a OJ nº 400 da SDI-I. Os recolhimentos
previdenciários deverão ser comprovados nos autos no prazo de 30
dias após o pagamento dos créditos ao Reclamante, sob pena de
execução de ofício.
Imposto de Renda deduzido na fonte calculado observando a IN da
RFB 1500, de 29/10/2014 por se tratar de rendimentos decorrentes
do trabalho na forma do art. 26. Os juros de mora não são
tributáveis por força do art. 46 da Lei 8541/92, art. 404 do Código
Civil e a OJ nº 400 da SDI-I.
Benefícios da gratuidade judicial é concedido a parte Reclamante,
em face da declaração constante da inicial, e nos termos do artigo
790, § 3º, da CLT, e da Súmula nº 463, do C. TST.
Custas processuais, pela parte reclamada, no montante incidente
sobre o valor da condenação constante na planilha em anexo que
passa a fazer parte do dispositivo como se nele estivesse transcrito,
com incidência de juros e correção monetária na forma da lei.
Ressalto que é desnecessária a interposição de Embargos
Declaratórios para prequestionamento em primeira instância, pois
se trata de requisito recursal exigido apenas nos apelos de índole
extraordinária, bem como que eventual inconformismo em relação
ao decidido deve ser objeto de recurso apropriado perante a
instância superior, sob pena de caracterização de embargos com
propósito protelatório e aplicação das sanções processuais cabíveis
(arts. 79,80 e 1026, § 2º do atual CPC).
Após trânsito em julgado da presente sentença, oficie-se a União
Federal sobre os termos da sentença, observando o teor do Portaria
do Ministério de Estado da Fazenda - MF Nº 582 DE 11.12.2013.
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3798/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 372
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 30 de Agosto de 2023
Intimem-se as partes pelo Diário de Justiça Eletrônico.
João Pessoa, PB.
MIRELLA D ARC DE MELO CAHU ARCOVERDE DE SOUZA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000699-88.2023.5.13.0004
AUTOR MARCOS AURELIO DE OLIVEIRA
SOUZA
ADVOGADO PEDRO PAULO POLASTRI DE
CASTRO E ALMEIDA(OAB:
124974/MG)
ADVOGADO PEDRO ZATTAR EUGENIO(OAB:
128404/MG)
RÉU UBER DO BRASIL TECNOLOGIA
LTDA.
ADVOGADO RAFAEL ALFREDI DE MATOS(OAB:
23739/BA)
Intimado(s)/Citado(s):
- UBER DO BRASIL TECNOLOGIA LTDA.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 6ae67f1
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III – DISPOSITIVO
Ante o exposto, e considerando o mais que dos autos consta,
decide este juízo:
Repelir as preliminares de incompetência da Justiça do Trabalho e
de segredo de justiça;
julgar prescritos com resolução do mérito os pleitos incidentes no
período anterior à 19/07/2018, na forma do a art. 487, IV, do Novo
Código de Processo Civil, subsidiário da legislação trabalhista.
Julgar PROCEDENTES EM PARTE os pedidos formulados por
MARCOS AURÉLIO DE OLIVEIRA SOUZA em face de UBER DO
BRASIL TECNOLOGIA LTDA para condenar nas obrigações de
fazer e/ou pagar ao autor, no prazo de 48 horas a partir do trânsito
em julgado da ação dos valores correspondentes aos títulos
trabalhistas a seguir relacionados:
reconhecer existente vínculo de emprego entre as partes.
Anotação da CTPS, reconhecendo existente contrato de trabalho
data de admissão 09/06/2018 modalidade contrato intermitente, na
função de motorista, remuneração mensal de um salário mínimo,
que deverá ser realizada no prazo de 05(cinco) dias úteis, na forma
do art. 29 da Consolidação das Leis do Trabalho, sob pena de multa
diária de R$ 500,00 até o limite de R$ 5.000,00 quando a anotação
será realizada pela secretaria do juízo sem prejuízo da execução da
multa em benefício do trabalhador.
décimos terceiros salários, férias vencidas em dobro, integrais e
proporcionais acrescidas em um terço e FGTS.
Honorários advocatícios na base de 15% incidente sobre o valor da
condenação.
Tudo em fiel observância da fundamentação supra, a qual passa a
integrar o presente dispositivo, como se nele estivesse transcrita.
Dedução: Por cautela, defere-se a dedução dos valores de igual
título e constante nos recibos acostados dos autos pelo importe
numérico expresso, bem como deverão ser analisados os dias de
efetivo afastamento da reclamante.
Para fins de liquidação:
Juros de Mora: de 1% ao mês,por dia, sendo devidos a partir da
data da propositura da ação, observando o disposto no art. 39 da
Lei 8177/91, art. 883 da CLT e Súmula 200, do TST.
Correção monetária: conforme decisão do STF no julgamento
conjunto das Ações Declaratórias de Constitucionalidade (ADCs) 58
e 59 e das Ações Diretas de Inconstitucionalidade (ADIs) 5867 e
6021, no sentido de declarar ser inconstitucional a aplicação da
Taxa Referencial (TR) para a correção monetária de débitos
trabalhistas e de depósitos recursais no âmbito da Justiça do
Trabalho, e que até que o Poder Legislativo delibere sobre a
questão, devem ser aplicados o Índice Nacional de Preço ao
Consumidor Amplo Especial (IPCA-E), na fase pré-judicial, e, a
partir da citação, a taxa Selic, índices de correção monetária
vigentes para as condenações cíveis em geral. Por cautela, registre
a modulação de efeitos deliberada no sentido de que todos os
pagamentos realizados em tempo e modo oportunos mediante a
aplicação da TR, do IPCA-E ou de qualquer outro índice deverão
ser reputados válidos e não poderão ser rediscutidos. Por outro
lado, aos processos em andamento que estejam sobrestados na
fase de conhecimento, independentemente de haver sentença,
deverá ser aplicada, de forma retroativa, a taxa Selic (juros e
correção monetária) A modulação também prevê que a decisão tem
efeito vinculante e valerá para todos os casos, atingindo os
processos com decisão definitiva (trânsito em julgado) em que não
haja qualquer manifestação expressa sobre os índices de correção
monetária e as taxas de juros.
Contribuições Previdenciárias e Recolhimentos Fiscais, com
observância da Súmula 368 do Tribunal Superior do Trabalho, Res.
219/2017, DEJT divulgado em 12, 13 e 14.07.2017, no sentido de
que: I - a Justiça do Trabalho é competente para determinar o
recolhimento das contribuições fiscais; A competência da Justiça do
Trabalho, quanto à execução das contribuições previdenciárias,
limita-se às sentenças condenatórias em pecúnia que proferir e aos
valores, objeto de acordo homologado, que integrem o salário de
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Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 373
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 30 de Agosto de 2023
contribuição. (ex-OJ nº 141 da SBDI-1 - inserida em 27.11.1998); II -
É do empregador a responsabilidade pelo recolhimento das
contribuições previdenciárias e fiscais, resultantes de crédito do
empregado oriundo de condenação judicial. A culpa do empregador
pelo inadimplemento das verbas remuneratórias, contudo, não
exime a responsabilidade do empregado pelos pagamentos do
imposto de renda devido e da contribuição previdenciária que recaia
sobre sua quota-parte. (ex-OJ nº 363 da SBDI-1, parte final). III - Em
se tratando de descontos previdenciários, o critério de apuração
encontra-se disciplinado no art. 276, §4º, do Decreto n º 3.048/1999
que regulamentou a Lei nº 8.212/1991 e determina que a
contribuição do empregado, no caso de ações trabalhistas, seja
calculada mês a mês, aplicando-se as alíquotas previstas no art.
198, observado o limite máximo do salário de contribuição. (ex-OJs
nºs 32 e 228 da SBDI-1 - inseridas, respectivamente, em
14.03.1994 e 20.06.2001). Aplicabilidade das disposições do art.
879, §4º da Consolidação das Leis do Trabalho, art. 35 da Lei nº
8.212/91 e art. 61 da Lei nº 9430/96. Os recolhimentos fiscais não
são tributáveis por força do art. 46 da Lei 8541/92, art. 404 do
Código Civil e a OJ nº 400 da SDI-I. Os recolhimentos
previdenciários deverão ser comprovados nos autos no prazo de 30
dias após o pagamento dos créditos ao Reclamante, sob pena de
execução de ofício.
Imposto de Renda deduzido na fonte calculado observando a IN da
RFB 1500, de 29/10/2014 por se tratar de rendimentos decorrentes
do trabalho na forma do art. 26. Os juros de mora não são
tributáveis por força do art. 46 da Lei 8541/92, art. 404 do Código
Civil e a OJ nº 400 da SDI-I.
Benefícios da gratuidade judicial é concedido a parte Reclamante,
em face da declaração constante da inicial, e nos termos do artigo
790, § 3º, da CLT, e da Súmula nº 463, do C. TST.
Custas processuais, pela parte reclamada, no montante incidente
sobre o valor da condenação constante na planilha em anexo que
passa a fazer parte do dispositivo como se nele estivesse transcrito,
com incidência de juros e correção monetária na forma da lei.
Ressalto que é desnecessária a interposição de Embargos
Declaratórios para prequestionamento em primeira instância, pois
se trata de requisito recursal exigido apenas nos apelos de índole
extraordinária, bem como que eventual inconformismo em relação
ao decidido deve ser objeto de recurso apropriado perante a
instância superior, sob pena de caracterização de embargos com
propósito protelatório e aplicação das sanções processuais cabíveis
(arts. 79,80 e 1026, § 2º do atual CPC).
Após trânsito em julgado da presente sentença, oficie-se a União
Federal sobre os termos da sentença, observando o teor do Portaria
do Ministério de Estado da Fazenda - MF Nº 582 DE 11.12.2013.
Intimem-se as partes pelo Diário de Justiça Eletrônico.
João Pessoa, PB.
MIRELLA D ARC DE MELO CAHU ARCOVERDE DE SOUZA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000699-88.2023.5.13.0004
AUTOR MARCOS AURELIO DE OLIVEIRA
SOUZA
ADVOGADO PEDRO PAULO POLASTRI DE
CASTRO E ALMEIDA(OAB:
124974/MG)
ADVOGADO PEDRO ZATTAR EUGENIO(OAB:
128404/MG)
RÉU UBER DO BRASIL TECNOLOGIA
LTDA.
ADVOGADO RAFAEL ALFREDI DE MATOS(OAB:
23739/BA)
Intimado(s)/Citado(s):
- MARCOS AURELIO DE OLIVEIRA SOUZA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 6ae67f1
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III – DISPOSITIVO
Ante o exposto, e considerando o mais que dos autos consta,
decide este juízo:
Repelir as preliminares de incompetência da Justiça do Trabalho e
de segredo de justiça;
julgar prescritos com resolução do mérito os pleitos incidentes no
período anterior à 19/07/2018, na forma do a art. 487, IV, do Novo
Código de Processo Civil, subsidiário da legislação trabalhista.
Julgar PROCEDENTES EM PARTE os pedidos formulados por
MARCOS AURÉLIO DE OLIVEIRA SOUZA em face de UBER DO
BRASIL TECNOLOGIA LTDA para condenar nas obrigações de
fazer e/ou pagar ao autor, no prazo de 48 horas a partir do trânsito
em julgado da ação dos valores correspondentes aos títulos
trabalhistas a seguir relacionados:
reconhecer existente vínculo de emprego entre as partes.
Anotação da CTPS, reconhecendo existente contrato de trabalho
data de admissão 09/06/2018 modalidade contrato intermitente, na
função de motorista, remuneração mensal de um salário mínimo,
que deverá ser realizada no prazo de 05(cinco) dias úteis, na forma
do art. 29 da Consolidação das Leis do Trabalho, sob pena de multa
diária de R$ 500,00 até o limite de R$ 5.000,00 quando a anotação
será realizada pela secretaria do juízo sem prejuízo da execução da
Código para aferir autenticidade deste caderno: 204176
3798/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 374
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 30 de Agosto de 2023
multa em benefício do trabalhador.
décimos terceiros salários, férias vencidas em dobro, integrais e
proporcionais acrescidas em um terço e FGTS.
Honorários advocatícios na base de 15% incidente sobre o valor da
condenação.
Tudo em fiel observância da fundamentação supra, a qual passa a
integrar o presente dispositivo, como se nele estivesse transcrita.
Dedução: Por cautela, defere-se a dedução dos valores de igual
título e constante nos recibos acostados dos autos pelo importe
numérico expresso, bem como deverão ser analisados os dias de
efetivo afastamento da reclamante.
Para fins de liquidação:
Juros de Mora: de 1% ao mês,por dia, sendo devidos a partir da
data da propositura da ação, observando o disposto no art. 39 da
Lei 8177/91, art. 883 da CLT e Súmula 200, do TST.
Correção monetária: conforme decisão do STF no julgamento
conjunto das Ações Declaratórias de Constitucionalidade (ADCs) 58
e 59 e das Ações Diretas de Inconstitucionalidade (ADIs) 5867 e
6021, no sentido de declarar ser inconstitucional a aplicação da
Taxa Referencial (TR) para a correção monetária de débitos
trabalhistas e de depósitos recursais no âmbito da Justiça do
Trabalho, e que até que o Poder Legislativo delibere sobre a
questão, devem ser aplicados o Índice Nacional de Preço ao
Consumidor Amplo Especial (IPCA-E), na fase pré-judicial, e, a
partir da citação, a taxa Selic, índices de correção monetária
vigentes para as condenações cíveis em geral. Por cautela, registre
a modulação de efeitos deliberada no sentido de que todos os
pagamentos realizados em tempo e modo oportunos mediante a
aplicação da TR, do IPCA-E ou de qualquer outro índice deverão
ser reputados válidos e não poderão ser rediscutidos. Por outro
lado, aos processos em andamento que estejam sobrestados na
fase de conhecimento, independentemente de haver sentença,
deverá ser aplicada, de forma retroativa, a taxa Selic (juros e
correção monetária) A modulação também prevê que a decisão tem
efeito vinculante e valerá para todos os casos, atingindo os
processos com decisão definitiva (trânsito em julgado) em que não
haja qualquer manifestação expressa sobre os índices de correção
monetária e as taxas de juros.
Contribuições Previdenciárias e Recolhimentos Fiscais, com
observância da Súmula 368 do Tribunal Superior do Trabalho, Res.
219/2017, DEJT divulgado em 12, 13 e 14.07.2017, no sentido de
que: I - a Justiça do Trabalho é competente para determinar o
recolhimento das contribuições fiscais; A competência da Justiça do
Trabalho, quanto à execução das contribuições previdenciárias,
limita-se às sentenças condenatórias em pecúnia que proferir e aos
valores, objeto de acordo homologado, que integrem o salário de
contribuição. (ex-OJ nº 141 da SBDI-1 - inserida em 27.11.1998); II -
É do empregador a responsabilidade pelo recolhimento das
contribuições previdenciárias e fiscais, resultantes de crédito do
empregado oriundo de condenação judicial. A culpa do empregador
pelo inadimplemento das verbas remuneratórias, contudo, não
exime a responsabilidade do empregado pelos pagamentos do
imposto de renda devido e da contribuição previdenciária que recaia
sobre sua quota-parte. (ex-OJ nº 363 da SBDI-1, parte final). III - Em
se tratando de descontos previdenciários, o critério de apuração
encontra-se disciplinado no art. 276, §4º, do Decreto n º 3.048/1999
que regulamentou a Lei nº 8.212/1991 e determina que a
contribuição do empregado, no caso de ações trabalhistas, seja
calculada mês a mês, aplicando-se as alíquotas previstas no art.
198, observado o limite máximo do salário de contribuição. (ex-OJs
nºs 32 e 228 da SBDI-1 - inseridas, respectivamente, em
14.03.1994 e 20.06.2001). Aplicabilidade das disposições do art.
879, §4º da Consolidação das Leis do Trabalho, art. 35 da Lei nº
8.212/91 e art. 61 da Lei nº 9430/96. Os recolhimentos fiscais não
são tributáveis por força do art. 46 da Lei 8541/92, art. 404 do
Código Civil e a OJ nº 400 da SDI-I. Os recolhimentos
previdenciários deverão ser comprovados nos autos no prazo de 30
dias após o pagamento dos créditos ao Reclamante, sob pena de
execução de ofício.
Imposto de Renda deduzido na fonte calculado observando a IN da
RFB 1500, de 29/10/2014 por se tratar de rendimentos decorrentes
do trabalho na forma do art. 26. Os juros de mora não são
tributáveis por força do art. 46 da Lei 8541/92, art. 404 do Código
Civil e a OJ nº 400 da SDI-I.
Benefícios da gratuidade judicial é concedido a parte Reclamante,
em face da declaração constante da inicial, e nos termos do artigo
790, § 3º, da CLT, e da Súmula nº 463, do C. TST.
Custas processuais, pela parte reclamada, no montante incidente
sobre o valor da condenação constante na planilha em anexo que
passa a fazer parte do dispositivo como se nele estivesse transcrito,
com incidência de juros e correção monetária na forma da lei.
Ressalto que é desnecessária a interposição de Embargos
Declaratórios para prequestionamento em primeira instância, pois
se trata de requisito recursal exigido apenas nos apelos de índole
extraordinária, bem como que eventual inconformismo em relação
ao decidido deve ser objeto de recurso apropriado perante a
instância superior, sob pena de caracterização de embargos com
propósito protelatório e aplicação das sanções processuais cabíveis
(arts. 79,80 e 1026, § 2º do atual CPC).
Após trânsito em julgado da presente sentença, oficie-se a União
Federal sobre os termos da sentença, observando o teor do Portaria
do Ministério de Estado da Fazenda - MF Nº 582 DE 11.12.2013.
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3798/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 375
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 30 de Agosto de 2023
Intimem-se as partes pelo Diário de Justiça Eletrônico.
João Pessoa, PB.
MIRELLA D ARC DE MELO CAHU ARCOVERDE DE SOUZA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000803-80.2023.5.13.0004
AUTOR KLELITON NASCIMENTO DE SOUZA
ADVOGADO NATHAN BEZERRA
WANDERLEY(OAB: 21058/PB)
RÉU JOAO ARAUJO PAULINO DE
MEDEIROS LANCHONETE LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- KLELITON NASCIMENTO DE SOUZA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID e014484
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DECISÃO
Vistos etc.
Trata-se de ação distribuída automaticamente a esta unidade
judiciária por meio do processo eletrônico supracitado.
Antes da apresentação de defesa pela parte reclamada, o(a)
autor(a) requer a desistência da presente ação.
Ante o exposto, homologo o pedido de desistência da presente
ação, independente da oitiva da parte contrária.
Custas processuais no valor de R$ 290,36, calculadas sobre R$
14.518,17, dispensadas em face da concessão ao reclamante dos
benefícios da Justiça Gratuita.
Dê-se ciência à reclamada.
Arquivem-se os autos.
MIRELLA D ARC DE MELO CAHU ARCOVERDE DE SOUZA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº CumSen-0000057-18.2023.5.13.0004
EXEQUENTE ANTONIO CARLOS DE SOUSA
OLIVEIRA
ADVOGADO DANIEL ALVES DE SOUSA(OAB:
12043/PB)
ADVOGADO JOSE EVERALDO VIEIRA
FREIRE(OAB: 11932/PB)
EXECUTADO EMPRESA BRASILEIRA DE
CORREIOS E TELEGRAFOS
PERITO VANESSA CAMPOS DE AZEVEDO
SILVA
Intimado(s)/Citado(s):
- ANTONIO CARLOS DE SOUSA OLIVEIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Ciência dos cálculos efetivados. ID 574c1eb e anexos. Prazo legal.
JOAO PESSOA/PB, 30 de agosto de 2023.
VALDEVINA FELIX DA COSTA PEREIRA
Assessor
Processo Nº CumSen-0000216-58.2023.5.13.0004
EXEQUENTE CATARINA AZEVEDO VELOSO
PITAGORAS FREITAS
ADVOGADO DANIEL ALVES DE SOUSA(OAB:
12043/PB)
ADVOGADO JOSE EVERALDO VIEIRA
FREIRE(OAB: 11932/PB)
EXECUTADO EMPRESA BRASILEIRA DE
CORREIOS E TELEGRAFOS
PERITO VANESSA CAMPOS DE AZEVEDO
SILVA
Intimado(s)/Citado(s):
- CATARINA AZEVEDO VELOSO PITAGORAS FREITAS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Ciência dos cálculos efetivados. ID1afb380 e anexos. Prazo legal.
JOAO PESSOA/PB, 30 de agosto de 2023.
VALDEVINA FELIX DA COSTA PEREIRA
Assessor
Processo Nº ATOrd-0000193-20.2020.5.13.0004
AUTOR NUBIA SIMONE DOS SANTOS
COSTA
ADVOGADO RENAN DE CARVALHO PAIVA(OAB:
21393/PB)
ADVOGADO RUY NEVES AMARAL DA
ROCHA(OAB: 23263/PB)
ADVOGADO MANUEL OLAVO GOMES DE
ALBUQUERQUE GADELHA(OAB:
29969/PE)
RÉU ADALBERTO JUNIOR PRESTES
ROCHA
ADVOGADO MAURICIO LUCENA BRITO(OAB:
11052/PB)
RÉU CLAUDIA CAMPOS BATISTA
ADVOGADO MAURICIO LUCENA BRITO(OAB:
11052/PB)
PERITO RODRIGO XAVIER DE CAMARGO
Intimado(s)/Citado(s):
Código para aferir autenticidade deste caderno: 204176
3798/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 376
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 30 de Agosto de 2023
- NUBIA SIMONE DOS SANTOS COSTA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Vista à exequente da manifestação do id: f495f0f, bem como da
documentação do id: 1f28bba. Prazo de cinco dias.
JOAO PESSOA/PB, 30 de agosto de 2023.
MARLON SANDRO DE OLIVEIRA CRUZ
Assessor
Processo Nº ExProvAS-0000396-45.2021.5.13.0004
EXEQUENTE JERDES MANOEL MARTINS DE
OLIVEIRA
ADVOGADO WILSON GOMES DOS SANTOS
NETO(OAB: 24283/PB)
EXECUTADO SIGLA ENGENHARIA E
CONSTRUCOES LTDA
ADVOGADO AURELIO FERNANDES
PEIXOTO(OAB: 36774/GO)
Intimado(s)/Citado(s):
- SIGLA ENGENHARIA E CONSTRUCOES LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Ciência dos cálculos previdenciários (ID 6b9c52c) para recolhimento
no prazo de 05 dias.
JOAO PESSOA/PB, 30 de agosto de 2023.
VALDEVINA FELIX DA COSTA PEREIRA
Assessor
Processo Nº ATSum-0000069-71.2019.5.13.0004
AUTOR NEILZA MARIA DE OLIVEIRA
PEREIRA
ADVOGADO ROBERTO PESSOA PEIXOTO DE
VASCONCELLOS(OAB: 12378/PB)
RÉU NERISERVT LIMPEZA E
CONSERVACAO LTDA - EPP
ADVOGADO SILVIO EMANUEL VICTOR DA
SILVA(OAB: 9952/PE)
RÉU MASTER CONFECCOES, LIMPEZA E
CARGA E DESCARGA EIRELI - ME
ADVOGADO SILVIO EMANUEL VICTOR DA
SILVA(OAB: 9952/PE)
RÉU INSTITUTOS PARAIBANOS DE
EDUCACAO
ADVOGADO JOSE MARIO PORTO JUNIOR(OAB:
3045/PB)
PERITO JOSE FRANCISCO CASILLO
Intimado(s)/Citado(s):
- INSTITUTOS PARAIBANOS DE EDUCACAO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID a0e8c88
proferido nos autos.
DESPACHO
Infrutíferas as medidas executórias sobre os bens das devedoras
principais, Intime-se a responsável subsidiária pela dívida
(INSTITUTOS PARAIBANOS DE EDUCAÇÃO) para depositar, no
prazo de 48 horas, o valor total apurado na condenação, sob pena
de execução, inclusão no Banco Nacional de Devedores
Trabalhistas e constrição de bens, independentemente de mandado
de citação.
JOAO PESSOA/PB, 30 de agosto de 2023.
MIRELLA D ARC DE MELO CAHU ARCOVERDE DE SOUZA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº CumSen-0000333-49.2023.5.13.0004
EXEQUENTE JAILTON FERREIRA LUCINDO
ADVOGADO DIEGO ARAUJO COUTINHO(OAB:
445818/SP)
ADVOGADO RODRIGO LUIS DE ARAUJO
CAVALCANTE(OAB: 14784/PB)
ADVOGADO THIAGO DOS SANTOS
SOARES(OAB: 17807/PB)
ADVOGADO MARCOS VINICIUS ROMAO
BASTOS(OAB: 15997/PB)
EXECUTADO AMBIENTAL SOLUCOES LTDA
EXECUTADO AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL
DE LIMPEZA URBANA-EMLUR
ADVOGADO EGIDIO DE OLIVEIRA LIMA
NETO(OAB: 21457/PB)
ADVOGADO SAMUEL RIBEIRO CARNEIRO DE
BARROS(OAB: 18769/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA-
EMLUR
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID b95d6bb
proferido nos autos.
DESPACHO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 204176
3798/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 377
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 30 de Agosto de 2023
Indefiro o pedido de desconsideração da personalidade da
reclamada Ambiental Soluções LTDA (id: a46795b), pois sequer
iniciada a fase de execução.
No mais, aguarde-se o decurso do prazo para eventual impugnação
ao cálculo pela supramencionada parte.
JOAO PESSOA/PB, 30 de agosto de 2023.
MIRELLA D ARC DE MELO CAHU ARCOVERDE DE SOUZA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº CumSen-0000333-49.2023.5.13.0004
EXEQUENTE JAILTON FERREIRA LUCINDO
ADVOGADO DIEGO ARAUJO COUTINHO(OAB:
445818/SP)
ADVOGADO RODRIGO LUIS DE ARAUJO
CAVALCANTE(OAB: 14784/PB)
ADVOGADO THIAGO DOS SANTOS
SOARES(OAB: 17807/PB)
ADVOGADO MARCOS VINICIUS ROMAO
BASTOS(OAB: 15997/PB)
EXECUTADO AMBIENTAL SOLUCOES LTDA
EXECUTADO AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL
DE LIMPEZA URBANA-EMLUR
ADVOGADO EGIDIO DE OLIVEIRA LIMA
NETO(OAB: 21457/PB)
ADVOGADO SAMUEL RIBEIRO CARNEIRO DE
BARROS(OAB: 18769/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- JAILTON FERREIRA LUCINDO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID b95d6bb
proferido nos autos.
DESPACHO
Indefiro o pedido de desconsideração da personalidade da
reclamada Ambiental Soluções LTDA (id: a46795b), pois sequer
iniciada a fase de execução.
No mais, aguarde-se o decurso do prazo para eventual impugnação
ao cálculo pela supramencionada parte.
JOAO PESSOA/PB, 30 de agosto de 2023.
MIRELLA D ARC DE MELO CAHU ARCOVERDE DE SOUZA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº CumSen-0000598-51.2023.5.13.0004
EXEQUENTE SINDICATO DOS MEDICOS DO
ESTADO DA PARAIBA
ADVOGADO ADILSON DE QUEIROZ COUTINHO
FILHO(OAB: 12897/PB)
EXECUTADO EMPRESA BRASILEIRA DE
SERVICOS HOSPITALARES -
EBSERH
ADVOGADO INGRID CARVALHO DE
OLIVEIRA(OAB: 39371/GO)
Intimado(s)/Citado(s):
- EMPRESA BRASILEIRA DE SERVICOS HOSPITALARES -
EBSERH
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Vista à executada da impugnação ao cálculo oposta (id: bc58a53).
Prazo de oito dias.
JOAO PESSOA/PB, 30 de agosto de 2023.
MARLON SANDRO DE OLIVEIRA CRUZ
Assessor
Processo Nº PAP-0000569-98.2023.5.13.0004
REQUERENTE SINDICATO DOS EMPREGADOS NO
COMERCIO DE JOAO PESSOA
ADVOGADO GUILHERME FURTADO
MONTENEGRO(OAB: 17365/PB)
ADVOGADO PEDRO AURELIO GARCIA DE
SA(OAB: 11025/PB)
REQUERIDO CARREFOUR COMERCIO E
INDUSTRIA LTDA
ADVOGADO WAGNER YUKITO KOHATSU(OAB:
198602/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- SINDICATO DOS EMPREGADOS NO COMERCIO DE JOAO
PESSOA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Vistas ao requerente dos embargos de declaração opostos (id:
775bd68). Prazo de cinco dias.
JOAO PESSOA/PB, 30 de agosto de 2023.
MARLON SANDRO DE OLIVEIRA CRUZ
Assessor
Processo Nº ATSum-0000591-93.2022.5.13.0004
AUTOR DANIELLE BENTO DIAS
ADVOGADO LEILANE DE SOUSA E SILVA(OAB:
21846/PB)
RÉU CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO DANIEL BATTIPAGLIA SGAI(OAB:
214918/SP)
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3798/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 378
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 30 de Agosto de 2023
RÉU RAPPI BRASIL INTERMEDIACAO DE
NEGOCIOS LTDA
ADVOGADO JOAO EDUARDO BRANDAO DAS
CHAGAS(OAB: 489532/SP)
ADVOGADO AMANDA DE OLIVEIRA
MAURICIO(OAB: 427677/SP)
ADVOGADO AMANDA CATANANTE(OAB:
421540/SP)
ADVOGADO SIDNEY RUIZ BERNARDO
JUNIOR(OAB: 255832/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- DANIELLE BENTO DIAS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO: fica a autora DANIELLE BENTO DIAS notificada da
impugnação aos cálculos sob ID. f8f8489. Prazo legal.
JOAO PESSOA/PB, 30 de agosto de 2023.
VALDEMAR JERONIMO XAVIER FILHO
Assessor
Processo Nº ATSum-0000538-49.2021.5.13.0004
AUTOR JADEILTON OLIVEIRA DO
NASCIMENTO
ADVOGADO MAXWELL ESTRELA ARAUJO
DANTAS(OAB: 13396/PB)
RÉU ELINE PEREIRA DE ALMEIDA
ADVOGADO MAYARA OLIVEIRA DA SILVA(OAB:
58907/BA)
RÉU A TOCA BAR, RESTAURANTES E
SIMILARES LTDA - ME
ADVOGADO MICKHAEL DE AMORIM
PACHECO(OAB: 20851/PB)
RÉU ANA PAULA RODRIGUES SILVA
ADVOGADO MAYARA OLIVEIRA DA SILVA(OAB:
58907/BA)
Intimado(s)/Citado(s):
- JADEILTON OLIVEIRA DO NASCIMENTO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Vista ao exequente do incidente do id: 9338984. Prazo de cinco
dias.
JOAO PESSOA/PB, 30 de agosto de 2023.
MARLON SANDRO DE OLIVEIRA CRUZ
Assessor
5ª Vara do Trabalho de João Pessoa
Edital
Processo Nº ATOrd-0000621-91.2023.5.13.0005
AUTOR ALEXANDRE DE OLIVEIRA
NASCIMENTO
ADVOGADO DANIEL BRAGA DE SA COSTA(OAB:
16192/PB)
RÉU VHM TECH SOLUCOES EM
SERVICOS DE
TELECOMUNICACOES LTDA
RÉU CABO SERVICOS DE
TELECOMUNICACOES LTDA
ADVOGADO LUIZ GUSTAVO DE OLIVEIRA
RAMOS(OAB: 128998/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- CABO SERVICOS DE TELECOMUNICACOES LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EDITAL DE INTIMAÇÃO
PROCESSO N.º 0000621-91.2023.5.13.0005
O MM. Juiz do Trabalho da 5ª Vara do Trabalho de João
Pessoa/PB, em virtude da Lei, etc. FAZ SABER, a todos quantos
virem o presente edital ou dele tomarem conhecimento, expedido
nos autos do processo em epígrafe, movido porALEXANDRE DE
OLIVEIRA NASCIMENTO contra VHM TECH SOLUCOES EM
SERVICOS DE TELECOMUNICACOES LTDA, CNPJ:
32.370.590/0001-30; CABO SERVICOS DE
TELECOMUNICACOES LTDA, CNPJ: 02.952.192/0001-61 e tendo
em vista que a parte (reclamada) encontra-se em lugar ignorado,
fica por este edital Fica V. Sª. notificado(a) a participar da
AUDIÊNCIA INICIAL TELEPRESENCIAL, que se realizará no dia
02/10/2023 às 13:15 na sala de audiência VIRTUAL da 5ª Vara do
Trabalho de João Pessoa, quando poderá apresentar a sua defesa
(CLT, Art. 847).
A AUDIÊNCIA INICIAL do processo em epígrafe será realizada na
modalidade TELEPRESENCIAL, por VÍDEO CONFERÊNCIA, por
meio da plataforma Zoom e será reduzida a termo no PJe, sendo
necessária a utilização do link de acesso à sala virtual, abaixo
Entrar na reunião Zoom
https://trt13-jus-br.zoom.us/j/86501102951
ID da reunião: 865 0110 2951
Nesta audiência deverá V. Sª. apresentar as provas necessárias
constantes de documentos ou testemunhas, estas no máximo de 02
(duas), com as respectivas CTPS.
O não comparecimento de V. Sª. à referida audiência importará o
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3798/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 379
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 30 de Agosto de 2023
julgamento da questão a sua revelia e a aplicação da pena de
confissão, quanto à matéria de fato.
Nesta audiência, deverá V. Sª. estar presente independentemente
do comparecimento de seus representantes, sendo-lhe facultado
fazer-se substituir pelo gerente, ou qualquer preposto, credenciado,
que tenha conhecimento do fato cujas declarações obrigarão o
proponente.
O(A) reclamado(a), quando da AUDIÊNCIA INICIAL
TELEPRESENCIAL, deverá apresentar cópia do Cartão do
CNPJ/CEI/CPF e GFIP, cópia do contrato ou estatuto social, onde
constem os dados cadastrais dos responsáveis, em caso de pessoa
jurídica.
Recomenda-se que a defesa e documentos que acompanham
sejam acostados aos autos em respeito ao disposto no art. 22, § 1º,
da Resolução CSJT 185/2017, com as alterações da Res. CSJT
274/2020, podendo ser juntada em caráter sigilos
Outras informações do processo podem ser obtidas no link:
http://pje.trt13.jus.br/primeirograu/Processo/ConsultaDocument
o/listView.seam.
Na forma do art. 29 da Resolução CSJT Nº 136/2014, a
contestação, reconvenção ou exceção e respectivos
documentos deverão ser encaminhados de modo eletrônico,
antes da realização da audiência, ficando facultada a
apresentação de defesa oral pelo tempo de até 20 minutos,
devendo atribuir sigilo apenas nos casos devidamente
justificado
O edital será publicado na forma da lei e afixado no local de
costume na sede desta Vara, considerando-se intimado(s) decorrido
o prazo legal após a data de publicação do presente.
JOAO PESSOA/PB, 30 de agosto de 2023.
MARIA DAS GRACAS PEREIRA VILAR
Diretor de Secretaria
Notificação
Processo Nº CumSen-0000489-34.2023.5.13.0005
EXEQUENTE CRISTIANE MARIA DA SILVA
ADVOGADO KELLY LIMA SOUSA(OAB: 28054/PB)
ADVOGADO KAIO CESAR ALVES
CORDEIRO(OAB: 16959/PB)
ADVOGADO JOSE AVENZOAR ARRUDA DAS
NEVES(OAB: 16052/PB)
ADVOGADO THAISE NEVES LEOPOLDINO(OAB:
20921/PB)
EXECUTADO HOSPITAL UNIVERSITARIO NOVA
ESPERANCA - HUNE LTDA - ME
ADVOGADO NADJA DE OLIVEIRA
SANTIAGO(OAB: 9576/PB)
EXECUTADO INSTITUTO DO CORACAO DO
ESTADO DA PARAIBA
ADVOGADO ODILON FRANCA DE OLIVEIRA
JUNIOR(OAB: 14468/PB)
EXECUTADO FUNDACAO JOSE LEITE DE SOUZA
ADVOGADO ELTON DE OLIVEIRA MATIAS
SANTIAGO(OAB: 14162/PB)
ADVOGADO NADJA DE OLIVEIRA
SANTIAGO(OAB: 9576/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- FUNDACAO JOSE LEITE DE SOUZA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica a parte devedora ciente do BLOQUEIO DE NUMERÁRIO
efetivado mediante utilização do Sistema SISBAJUD.
JOAO PESSOA/PB, 29 de agosto de 2023.
OSOISA QUEIROGA ROSADO MAIA DE VASCONCELOS
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0000131-57.2019.5.13.0022
AUTOR SIND DOS TRAB NAS EMPRESAS
PREST DE SERV GERAIS DA PB
ADVOGADO ANA CARLA FERNANDES DA
SILVA(OAB: 21039/PB)
ADVOGADO ALMIR FERNANDES DA SILVA(OAB:
6149/PB)
AUTOR MAXANDRO SOARES MOURA
JUNIOR
ADVOGADO ANA CARLA FERNANDES DA
SILVA(OAB: 21039/PB)
ADVOGADO ALMIR FERNANDES DA SILVA(OAB:
6149/PB)
RÉU ALS CONSERVACAO E LIMPEZA
EIRELI - ME
ADVOGADO CICERO RIATON FERREIRA
AMORIM MARQUES(OAB: 18141/PB)
RÉU JOSILENE ALVES DO NASCIMENTO
RÉU ELSON BATISTA RAMOS JUNIOR
Intimado(s)/Citado(s):
- MAXANDRO SOARES MOURA JUNIOR
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 0037a48
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Pesquisas realizadas.
Intime-se a parte exequente para que, em dez dias, indique meios
eficazes para o prosseguimento da execução, em face do que
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3798/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 380
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 30 de Agosto de 2023
dispõe o artigo 878(CLT).
Publique-se.
JOAO PESSOA/PB, 29 de agosto de 2023.
MARCELO RODRIGO CARNIATO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000689-75.2022.5.13.0005
AUTOR PEDRO DILERMANO NARCISIO
SILVA
ADVOGADO LUTERCIO FLAVIO RESENDE DE
LUNA(OAB: 17358/PB)
ADVOGADO CLAIRE DE BRITTO LEITE(OAB:
17018/PB)
RÉU LH COMERCIO DE EQUIPAMENTO
DE INFORMATICA EIRELI
ADVOGADO IZIS NELLI CHAGAS FERREIRA(OAB:
19178/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- PEDRO DILERMANO NARCISIO SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 41ec14b
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Pesquisas realizadas. CCS e SIMBA aguardando regularidade de
cadastro.
Intime-se a parte exequente para que, em dez dias, indique meios
eficazes para o prosseguimento da execução, em face do que
dispõe o artigo 878(CLT).
Publique-se.
JOAO PESSOA/PB, 29 de agosto de 2023.
MARCELO RODRIGO CARNIATO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000135-14.2020.5.13.0005
AUTOR MARTA MARIA TRAJANO DOS
SANTOS
ADVOGADO MARINA ALVES DO
NASCIMENTO(OAB: 23417/PB)
ADVOGADO FILIPE RUAN AUGUSTO SANTOS
FERREIRA(OAB: 23475/PB)
ADVOGADO VALTER ARAUJO FRANCO(OAB:
23223/PB)
RÉU SABORES DA TERRA SERVICOS DE
ALIMENTOS EIRELI
ADVOGADO LUIZ DA SILVA ALVES(OAB:
6078/PB)
RÉU JOAO VICTOR GARCIA LEAL
MONTEIRO
Intimado(s)/Citado(s):
- SABORES DA TERRA SERVICOS DE ALIMENTOS EIRELI
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 81c1766
proferida nos autos.
DECISÃO
Em análise mais detida dos autos, percebe-se que foram esgotadas
todas as medidas constritivas em face da executada. Por outro lado,
vê-se que a execução ocorre em desfavor de empresa individual.
Nesta caso, além do CNPJ, as pesquisas eletrônicas também
abrangerão o CPF do titular, por inteligência do Art. 110, § 1º do
Provimento Consolidado do TRT 13ª Região.
Oportuno frisar, para efeitos de responsabilidade, que os bens
particulares do empresário individual respondem por quaisquer
espécies de dividas, sejam decorrentes do exercício da atividade
empresarial ou não. Inclusive, em razão dessa unicidade jurídica e
patrimonial, não há necessidade de ser deferida judicialmente a
desconsideração da personalidade jurídica.
Dessa forma, inclua-se a pessoa física JOAO VICTOR GARCIA
LEAL MONTEIRO, CPF 701.524.004-19 (Id 4065b55), no pólo
passivo da presente ação e prossigam-se com as diligências
necessárias para garantia do julgado.
No mais, por ora, indefiro o pleito formulado na petição Id 199d703.
Cumpra-se.
JOAO PESSOA/PB, 29 de agosto de 2023.
MARCELO RODRIGO CARNIATO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000135-14.2020.5.13.0005
AUTOR MARTA MARIA TRAJANO DOS
SANTOS
ADVOGADO MARINA ALVES DO
NASCIMENTO(OAB: 23417/PB)
ADVOGADO FILIPE RUAN AUGUSTO SANTOS
FERREIRA(OAB: 23475/PB)
ADVOGADO VALTER ARAUJO FRANCO(OAB:
23223/PB)
RÉU SABORES DA TERRA SERVICOS DE
ALIMENTOS EIRELI
ADVOGADO LUIZ DA SILVA ALVES(OAB:
6078/PB)
RÉU JOAO VICTOR GARCIA LEAL
MONTEIRO
Intimado(s)/Citado(s):
- MARTA MARIA TRAJANO DOS SANTOS
Código para aferir autenticidade deste caderno: 204176
3798/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 381
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 30 de Agosto de 2023
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 81c1766
proferida nos autos.
DECISÃO
Em análise mais detida dos autos, percebe-se que foram esgotadas
todas as medidas constritivas em face da executada. Por outro lado,
vê-se que a execução ocorre em desfavor de empresa individual.
Nesta caso, além do CNPJ, as pesquisas eletrônicas também
abrangerão o CPF do titular, por inteligência do Art. 110, § 1º do
Provimento Consolidado do TRT 13ª Região.
Oportuno frisar, para efeitos de responsabilidade, que os bens
particulares do empresário individual respondem por quaisquer
espécies de dividas, sejam decorrentes do exercício da atividade
empresarial ou não. Inclusive, em razão dessa unicidade jurídica e
patrimonial, não há necessidade de ser deferida judicialmente a
desconsideração da personalidade jurídica.
Dessa forma, inclua-se a pessoa física JOAO VICTOR GARCIA
LEAL MONTEIRO, CPF 701.524.004-19 (Id 4065b55), no pólo
passivo da presente ação e prossigam-se com as diligências
necessárias para garantia do julgado.
No mais, por ora, indefiro o pleito formulado na petição Id 199d703.
Cumpra-se.
JOAO PESSOA/PB, 29 de agosto de 2023.
MARCELO RODRIGO CARNIATO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº CumSen-0000633-42.2022.5.13.0005
EXEQUENTE JESURIANO MARCELINO DOS
SANTOS
ADVOGADO JANAINA SOUSA LOPES(OAB:
14910/PB)
ADVOGADO GREYCE CHRISTYNE DE ARAUJO
CORDEIRO(OAB: 16757/PB)
EXECUTADO AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL
DE LIMPEZA URBANA-EMLUR
EXECUTADO AMBIENTAL SOLUCOES LTDA
ADVOGADO ANA KARLA COSTA PEREIRA(OAB:
19331/PB)
PERITO JOSE ROBERTO DOS SANTOS
JUNIOR
Intimado(s)/Citado(s):
- JESURIANO MARCELINO DOS SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 9ff26f5
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Pesquisas realizadas.
Intime-se a parte exequente para que, em dez dias, indique meios
eficazes para o prosseguimento da execução, em face do que
dispõe o artigo 878(CLT).
Publique-se.
JOAO PESSOA/PB, 29 de agosto de 2023.
MARCELO RODRIGO CARNIATO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº CumSen-0000631-38.2023.5.13.0005
EXEQUENTE FRANCISCO FERREIRA FILHO
ADVOGADO DANIEL ALVES DE SOUSA(OAB:
12043/PB)
ADVOGADO JOSE EVERALDO VIEIRA
FREIRE(OAB: 11932/PB)
EXECUTADO EMPRESA BRASILEIRA DE
CORREIOS E TELEGRAFOS
Intimado(s)/Citado(s):
- FRANCISCO FERREIRA FILHO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 961da63
proferido nos autos.
DESPACHO
Em razão da complexidade da matéria e da considerável
discrepância entre os cálculos apresentados pelas partes,
exequente e executado, nomeio o perito contábil JOSE ROBERTO
DOS SANTOS JUNIOR, que deverá apresentar os cálculos de
liquidação, no prazo de 20 dias.
Honorários pela executada a serem arbitrados por este Juízo ao
final.
Notifique-se o perito acerca do encargo.
Intimem-se.
JOAO PESSOA/PB, 29 de agosto de 2023.
MARCELO RODRIGO CARNIATO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº CumPrSe-0000235-95.2022.5.13.0005
Código para aferir autenticidade deste caderno: 204176
3798/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 382
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 30 de Agosto de 2023
REQUERENTE SIND DOS TRAB EM EMP E
ORGAOS PUBLICOS E PRIVADOS
DE PROC DE DADOS SERV DE
INFORMAT SIMIL. E PROF DE PROC
DADOS PB
ADVOGADO GALILEU DE BELLI NETO(OAB:
10556/PB)
ADVOGADO SILVIO DIOGO MACIEIRA
FARIAS(OAB: 26955/PB)
ADVOGADO JOAO VICTOR FRANCA CORTES DA
SILVA(OAB: 26216/PB)
ADVOGADO TAIGUARA FERNANDES DE
SOUSA(OAB: 19533/PB)
REQUERIDO EMPRESA DE TECNOLOGIA E
INFORMACOES DA PREVIDENCIA -
DATAPREV
ADVOGADO ANAMARIA MONTEIRO DE CASTRO
SOUZA(OAB: 91244/RJ)
ADVOGADO MARCELO ALEXANDRE FRANCISCO
DA SILVA(OAB: 186765/RJ)
ADVOGADO JULIANA CAVALCANTE
ALBUQUERQUE(OAB: 25021/CE)
PERITO JOSE ROBERTO DOS SANTOS
JUNIOR
Intimado(s)/Citado(s):
- EMPRESA DE TECNOLOGIA E INFORMACOES DA
PREVIDENCIA - DATAPREV
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 6fa1aad
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III - DISPOSITIVO
Isto posto, considerando os fundamentos expendidos, REJEITAM-
SE os Embargos à Execução opostos pela EMPRESA DE
TECNOLOGIA E INFORMACOES DA PREVIDENCIA -
DATAPREV, determinando-se a continuidade da execução em seus
trâmites normais.
Intimem-se as partes.
MARCELO RODRIGO CARNIATO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº CumPrSe-0000235-95.2022.5.13.0005
REQUERENTE SIND DOS TRAB EM EMP E
ORGAOS PUBLICOS E PRIVADOS
DE PROC DE DADOS SERV DE
INFORMAT SIMIL. E PROF DE PROC
DADOS PB
ADVOGADO GALILEU DE BELLI NETO(OAB:
10556/PB)
ADVOGADO SILVIO DIOGO MACIEIRA
FARIAS(OAB: 26955/PB)
ADVOGADO JOAO VICTOR FRANCA CORTES DA
SILVA(OAB: 26216/PB)
ADVOGADO TAIGUARA FERNANDES DE
SOUSA(OAB: 19533/PB)
REQUERIDO EMPRESA DE TECNOLOGIA E
INFORMACOES DA PREVIDENCIA -
DATAPREV
ADVOGADO ANAMARIA MONTEIRO DE CASTRO
SOUZA(OAB: 91244/RJ)
ADVOGADO MARCELO ALEXANDRE FRANCISCO
DA SILVA(OAB: 186765/RJ)
ADVOGADO JULIANA CAVALCANTE
ALBUQUERQUE(OAB: 25021/CE)
PERITO JOSE ROBERTO DOS SANTOS
JUNIOR
Intimado(s)/Citado(s):
- SIND DOS TRAB EM EMP E ORGAOS PUBLICOS E
PRIVADOS DE PROC DE DADOS SERV DE INFORMAT SIMIL. E
PROF DE PROC DADOS PB
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 6fa1aad
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III - DISPOSITIVO
Isto posto, considerando os fundamentos expendidos, REJEITAM-
SE os Embargos à Execução opostos pela EMPRESA DE
TECNOLOGIA E INFORMACOES DA PREVIDENCIA -
DATAPREV, determinando-se a continuidade da execução em seus
trâmites normais.
Intimem-se as partes.
MARCELO RODRIGO CARNIATO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000597-73.2017.5.13.0005
AUTOR LUIZ CARLOS DA SILVA CUNHA
ADVOGADO PIETRO GALINDO SILVEIRA(OAB:
17640/PB)
RÉU ITAPESSOCA AGRO INDUSTRIAL SA
ADVOGADO GUILHERME DE SOUZA
MONTEIRO(OAB: 43532/PE)
ADVOGADO ARNALDO ALEXANDRE DE
SOUZA(OAB: 34947/PE)
RÉU FERNANDO JOAO PEREIRA DOS
SANTOS
ADVOGADO HUMBERTO ARAUJO PINTO(OAB:
1092/PE)
ADVOGADO RICARDO RABELLO VARJAL
CARNEIRO LEAO(OAB: 44835/PE)
ADVOGADO JORGE TASSO DE SOUZA
FILHO(OAB: 20746/PE)
ADVOGADO LAZARO FREDERICO CAVALCANTI
VEIGA(OAB: 29490/PE)
ADVOGADO QUEZIA PATRICIA FERRAZ DA
SILVA(OAB: 30003/PE)
ADVOGADO RICARDO JOSE VARJAL CARNEIRO
LEAO(OAB: 14177/PE)
TERCEIRO
INTERESSADO
JUSTICA FEDERAL DE PRIMEIRO
GRAU NA PARAIBA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 204176
3798/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 383
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 30 de Agosto de 2023
Intimado(s)/Citado(s):
- FERNANDO JOAO PEREIRA DOS SANTOS
- ITAPESSOCA AGRO INDUSTRIAL SA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID fb0e54a
proferido nos autos.
DESPACHO
Mantenho a decisão retro, devendo a Secretaria do juízo adotar as
providências já determinadas.
Cumpra-se.
JOAO PESSOA/PB, 29 de agosto de 2023.
MARCELO RODRIGO CARNIATO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000597-73.2017.5.13.0005
AUTOR LUIZ CARLOS DA SILVA CUNHA
ADVOGADO PIETRO GALINDO SILVEIRA(OAB:
17640/PB)
RÉU ITAPESSOCA AGRO INDUSTRIAL SA
ADVOGADO GUILHERME DE SOUZA
MONTEIRO(OAB: 43532/PE)
ADVOGADO ARNALDO ALEXANDRE DE
SOUZA(OAB: 34947/PE)
RÉU FERNANDO JOAO PEREIRA DOS
SANTOS
ADVOGADO HUMBERTO ARAUJO PINTO(OAB:
1092/PE)
ADVOGADO RICARDO RABELLO VARJAL
CARNEIRO LEAO(OAB: 44835/PE)
ADVOGADO JORGE TASSO DE SOUZA
FILHO(OAB: 20746/PE)
ADVOGADO LAZARO FREDERICO CAVALCANTI
VEIGA(OAB: 29490/PE)
ADVOGADO QUEZIA PATRICIA FERRAZ DA
SILVA(OAB: 30003/PE)
ADVOGADO RICARDO JOSE VARJAL CARNEIRO
LEAO(OAB: 14177/PE)
TERCEIRO
INTERESSADO
JUSTICA FEDERAL DE PRIMEIRO
GRAU NA PARAIBA
Intimado(s)/Citado(s):
- LUIZ CARLOS DA SILVA CUNHA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID fb0e54a
proferido nos autos.
DESPACHO
Mantenho a decisão retro, devendo a Secretaria do juízo adotar as
providências já determinadas.
Cumpra-se.
JOAO PESSOA/PB, 29 de agosto de 2023.
MARCELO RODRIGO CARNIATO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000609-77.2023.5.13.0005
AUTOR LEANDRO NUNES CARNEIRO
ADVOGADO THIAGO CYSNEIROS PESSOA(OAB:
31469/PE)
RÉU COMPANHIA BRASILEIRA DE
TRENS URBANOS
ADVOGADO RICARDO LOPES GODOY(OAB:
77167/MG)
Intimado(s)/Citado(s):
- LEANDRO NUNES CARNEIRO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 96544c9
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III - DISPOSITIVO
Ante o exposto e considerando mais o que nos autos consta,
resolve este juízo:
DEIXAR DE DECLARAR a prescrição quinquenal suscitada.
No mérito, JULGAR PARCIALMENTE PROCEDENTES os pedidos
contidos na reclamação trabalhista proposta por LEANDRO NUNES
CARNEIRO em face de COMPANHIA BRASILEIRA DE TRENS
URBANOS, para condenar a reclamada a:
I - conceder ao reclamante a progressão por antiguidade (1%), e
seus reflexos nas férias + 1/3, 13º salários, FGTS, VPNI passivo,
VPNI função, periculosidade/insalubridade, horas extras.
Tudo em conformidade com a fundamentação supra que passa a
integrar o presente dispositivo como se nele estivesse transcrito.
Os valores de FGTS deverão ser depositados na conta vinculada do
autor, eis que o contrato continua em vigor.
Os honorários advocatícios sucumbenciais no percentual de 10%
sobre o objeto da condenação, serão suportados pela parte
reclamada.
Juros e correção monetária nos termos da decisão proferida na
ADC 58.
Contribuições previdenciárias e recolhimentos tributários, na forma
da lei e Súmulas do TST e TRT da 13a Região.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 204176
3798/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 384
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 30 de Agosto de 2023
Custas processuais, a cargo da parte reclamada, no valor de
R$200,00 (duzentos reais), calculadas sobre R$ 10.000,00, valor
arbitrado à condenação. Dispensadas, em face da isenção
conferida à Fazenda Pública.
Intimem-se as partes.
MARCELO RODRIGO CARNIATO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000609-77.2023.5.13.0005
AUTOR LEANDRO NUNES CARNEIRO
ADVOGADO THIAGO CYSNEIROS PESSOA(OAB:
31469/PE)
RÉU COMPANHIA BRASILEIRA DE
TRENS URBANOS
ADVOGADO RICARDO LOPES GODOY(OAB:
77167/MG)
Intimado(s)/Citado(s):
- COMPANHIA BRASILEIRA DE TRENS URBANOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 96544c9
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III - DISPOSITIVO
Ante o exposto e considerando mais o que nos autos consta,
resolve este juízo:
DEIXAR DE DECLARAR a prescrição quinquenal suscitada.
No mérito, JULGAR PARCIALMENTE PROCEDENTES os pedidos
contidos na reclamação trabalhista proposta por LEANDRO NUNES
CARNEIRO em face de COMPANHIA BRASILEIRA DE TRENS
URBANOS, para condenar a reclamada a:
I - conceder ao reclamante a progressão por antiguidade (1%), e
seus reflexos nas férias + 1/3, 13º salários, FGTS, VPNI passivo,
VPNI função, periculosidade/insalubridade, horas extras.
Tudo em conformidade com a fundamentação supra que passa a
integrar o presente dispositivo como se nele estivesse transcrito.
Os valores de FGTS deverão ser depositados na conta vinculada do
autor, eis que o contrato continua em vigor.
Os honorários advocatícios sucumbenciais no percentual de 10%
sobre o objeto da condenação, serão suportados pela parte
reclamada.
Juros e correção monetária nos termos da decisão proferida na
ADC 58.
Contribuições previdenciárias e recolhimentos tributários, na forma
da lei e Súmulas do TST e TRT da 13a Região.
Custas processuais, a cargo da parte reclamada, no valor de
R$200,00 (duzentos reais), calculadas sobre R$ 10.000,00, valor
arbitrado à condenação. Dispensadas, em face da isenção
conferida à Fazenda Pública.
Intimem-se as partes.
MARCELO RODRIGO CARNIATO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000034-22.2022.5.13.0032
AUTOR FRANCIANE RENATA MENDES DE
SOUZA
ADVOGADO RONALDO DE LIMA
CLEMENTINO(OAB: 15857/PB)
RÉU PADARIA ENGENHO APIPUCOS
LTDA
ADVOGADO ALDROVANDO GRISI JUNIOR(OAB:
13302/PB)
RÉU INDUSTRIA DE PANIFICACAO
REALEZA LTDA - EPP
ADVOGADO CARLOS EMILIO FARIAS DA
FRANCA(OAB: 14140/PB)
ADVOGADO JESSICA ATAIDE DE LIRA
MACHADO(OAB: 23621/PB)
RÉU WAGNER BARBOSA COSTA BAYER
ADVOGADO JOSE ROBERTO DE OLIVEIRA(OAB:
28061/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
MINISTERIO DO TRABALHO
(DELEGACIA REGIONAL DO
TRABALHO NA PARAIBA
Intimado(s)/Citado(s):
- INDUSTRIA DE PANIFICACAO REALEZA LTDA - EPP
- PADARIA ENGENHO APIPUCOS LTDA
- WAGNER BARBOSA COSTA BAYER
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID a661f41
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
PAULO HENRIQUE TAVARES DA SILVA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000034-22.2022.5.13.0032
AUTOR FRANCIANE RENATA MENDES DE
SOUZA
ADVOGADO RONALDO DE LIMA
CLEMENTINO(OAB: 15857/PB)
RÉU PADARIA ENGENHO APIPUCOS
LTDA
ADVOGADO ALDROVANDO GRISI JUNIOR(OAB:
13302/PB)
RÉU INDUSTRIA DE PANIFICACAO
REALEZA LTDA - EPP
Código para aferir autenticidade deste caderno: 204176
3798/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 385
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 30 de Agosto de 2023
ADVOGADO CARLOS EMILIO FARIAS DA
FRANCA(OAB: 14140/PB)
ADVOGADO JESSICA ATAIDE DE LIRA
MACHADO(OAB: 23621/PB)
RÉU WAGNER BARBOSA COSTA BAYER
ADVOGADO JOSE ROBERTO DE OLIVEIRA(OAB:
28061/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
MINISTERIO DO TRABALHO
(DELEGACIA REGIONAL DO
TRABALHO NA PARAIBA
Intimado(s)/Citado(s):
- FRANCIANE RENATA MENDES DE SOUZA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID a661f41
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
PAULO HENRIQUE TAVARES DA SILVA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000104-86.2023.5.13.0005
AUTOR ANA CARLA DA SILVA BAZANTE
ADVOGADO THIAGO DOS SANTOS
SOARES(OAB: 17807/PB)
ADVOGADO MARCOS VINICIUS ROMAO
BASTOS(OAB: 15997/PB)
ADVOGADO RODRIGO LUIS DE ARAUJO
CAVALCANTE(OAB: 14784/PB)
RÉU SP SOLUCOES AMBIENTAIS LTDA -
EPP
ADVOGADO DANILO VALOIS VILASBOAS(OAB:
26639/BA)
PERITO FABIO VINICIUS FERREIRA NUNES
BARBOSA
Intimado(s)/Citado(s):
- SP SOLUCOES AMBIENTAIS LTDA - EPP
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 78a4e51
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
PAULO HENRIQUE TAVARES DA SILVA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000104-86.2023.5.13.0005
AUTOR ANA CARLA DA SILVA BAZANTE
ADVOGADO THIAGO DOS SANTOS
SOARES(OAB: 17807/PB)
ADVOGADO MARCOS VINICIUS ROMAO
BASTOS(OAB: 15997/PB)
ADVOGADO RODRIGO LUIS DE ARAUJO
CAVALCANTE(OAB: 14784/PB)
RÉU SP SOLUCOES AMBIENTAIS LTDA -
EPP
ADVOGADO DANILO VALOIS VILASBOAS(OAB:
26639/BA)
PERITO FABIO VINICIUS FERREIRA NUNES
BARBOSA
Intimado(s)/Citado(s):
- ANA CARLA DA SILVA BAZANTE
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 78a4e51
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
PAULO HENRIQUE TAVARES DA SILVA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000094-76.2022.5.13.0005
AUTOR NATHALIA ANDRESSA LIMA DA
CRUZ
ADVOGADO MARCOS MAURICIO FERREIRA
LACET(OAB: 8559/PB)
RÉU F&K SERVICOS DE
TELECOMUNICACOES EIRELI
ADVOGADO MELCHISEDECH VASCONCELOS DE
MOURA(OAB: 22140/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- NATHALIA ANDRESSA LIMA DA CRUZ
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 058a20d
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Pesquisas realizadas. Arisp prejudicado, ausência de cadastro.
Intime-se a parte exequente para que, em dez dias, indique meios
eficazes para o prosseguimento da execução, em face do que
dispõe o artigo 878(CLT).
Publique-se.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 204176
3798/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 386
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 30 de Agosto de 2023
JOAO PESSOA/PB, 29 de agosto de 2023.
PAULO HENRIQUE TAVARES DA SILVA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000940-64.2020.5.13.0005
AUTOR SIDNARK DE LIMA NOGUEIRA
ADVOGADO DIEGO CABRAL MIRANDA(OAB:
17069/PB)
RÉU P & A TRANSPORTES EIRELI
ADVOGADO FELIPPE SALES CARNEIRO DA
CUNHA(OAB: 16681/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- P & A TRANSPORTES EIRELI
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID cb12bd7
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Citem-se a parte executada, por seus advogados(art. 242 – CPC),
para que no prazo legal proceda ao pagamento da dívida ou
satisfaça ao Juízo, sob pena de constrição de tantos bens quantos
bastem para garantir e resgatar a dívida.
Silente, proceda-se constrição de ativos financeiros, de imediato.
Cumpra-se.
Publique-se.
JOAO PESSOA/PB, 29 de agosto de 2023.
PAULO HENRIQUE TAVARES DA SILVA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000238-50.2022.5.13.0005
AUTOR ALYSSON BEZERRA ESTEVAM
ADVOGADO EMANUELLE GUEDES BRITO(OAB:
17051/PB)
RÉU MANOEL FERREIRA DA SILVA
SOBRINHO
ADVOGADO RENATO GOMES DE OLIVEIRA
FILHO(OAB: 15483/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- MANOEL FERREIRA DA SILVA SOBRINHO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 96ff2fb
proferido nos autos.
DESPACHO
Cite-se o(a) devedor(a), na pessoa de seu advogado constituído,
para o cumprimento da obrigação, ou garantia do juízo, em 48
horas, nos termos do art. 880 da CLT, os valores referentes aos
honorários R$ 88,96 e custas processuais no valor de R$ 37,36,
conforme cálculo ID.8c3a43e.
JOAO PESSOA/PB, 29 de agosto de 2023.
PAULO HENRIQUE TAVARES DA SILVA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000648-74.2023.5.13.0005
AUTOR EMERSON DO CARMO VALDEVINO
ADVOGADO GABRIEL PONTES VITAL(OAB:
13694/PB)
ADVOGADO RAFAEL PONTES VITAL(OAB:
15534/PB)
RÉU CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
RÉU TIM S/A
ADVOGADO CARLOS FERNANDO DE SIQUEIRA
CASTRO(OAB: 106094/RJ)
RÉU RAPPI BRASIL INTERMEDIACAO DE
NEGOCIOS LTDA
ADVOGADO JOAO EDUARDO BRANDAO DAS
CHAGAS(OAB: 489532/SP)
RÉU TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- EMERSON DO CARMO VALDEVINO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID cdcdeac
proferida nos autos.
DECISÃO
Mantenho a decisão recorrida por seus próprios fundamentos.
Recebo o RECURSO ORDINÁRIO, apresentado, tempestivamente,
pela parte reclamada, TAM LINHAS AÉREAS S.A, com depósito
recursal e custas recolhidas.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 204176
3798/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 387
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 30 de Agosto de 2023
Intime-se a parte adversa para, querendo, apresentar suas
contrarrazões, no prazo legal.
Decorrido o prazo, com ou sem resposta, subam os autos à
Superior Instância para apreciação do recurso.
JOAO PESSOA/PB, 29 de agosto de 2023.
PAULO HENRIQUE TAVARES DA SILVA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000648-74.2023.5.13.0005
AUTOR EMERSON DO CARMO VALDEVINO
ADVOGADO GABRIEL PONTES VITAL(OAB:
13694/PB)
ADVOGADO RAFAEL PONTES VITAL(OAB:
15534/PB)
RÉU CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
RÉU TIM S/A
ADVOGADO CARLOS FERNANDO DE SIQUEIRA
CASTRO(OAB: 106094/RJ)
RÉU RAPPI BRASIL INTERMEDIACAO DE
NEGOCIOS LTDA
ADVOGADO JOAO EDUARDO BRANDAO DAS
CHAGAS(OAB: 489532/SP)
RÉU TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL EM
RECUPERACAO JUDICIAL
- RAPPI BRASIL INTERMEDIACAO DE NEGOCIOS LTDA
- TIM S/A
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID cdcdeac
proferida nos autos.
DECISÃO
Mantenho a decisão recorrida por seus próprios fundamentos.
Recebo o RECURSO ORDINÁRIO, apresentado, tempestivamente,
pela parte reclamada, TAM LINHAS AÉREAS S.A, com depósito
recursal e custas recolhidas.
Intime-se a parte adversa para, querendo, apresentar suas
contrarrazões, no prazo legal.
Decorrido o prazo, com ou sem resposta, subam os autos à
Superior Instância para apreciação do recurso.
JOAO PESSOA/PB, 29 de agosto de 2023.
PAULO HENRIQUE TAVARES DA SILVA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000804-67.2020.5.13.0005
AUTOR RICARDO JORGE PESSOA LUNA
RIBEIRO PINTO
ADVOGADO VALTER LUCIO LELIS
FONSECA(OAB: 13838/PB)
RÉU T & P COMERCIO VAREJISTA DE
ARTIGOS DO VESTUARIO,
CALCADOS E ACESSORIOS LTDA
RÉU HALLYSON CHAVES COELHO DE
SOUZA
RÉU THASSILA KAREN DOS SANTOS
BEZERRA
RÉU PAULO RICARDO LEAO ANSEL
RÉU LEAO COMERCIO DE MULTI
UTILIDADES LTDA
ADVOGADO ELIZEU DANTAS SIMOES
FERREIRA(OAB: 9331/PB)
RÉU PAMELLA KAREN DOS SANTOS
BEZERRA
RÉU JPA COMERCIO VAREJISTA DE
ALIMENTOS LTDA
ADVOGADO HALLYSON CHAVES COELHO DE
SOUZA(OAB: 20138/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- RICARDO JORGE PESSOA LUNA RIBEIRO PINTO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 5cf3537
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Pesquisas realizadas.
Intime-se a parte exequente para que, em dez dias, indique meios
eficazes para o prosseguimento da execução, em face do que
dispõe o artigo 878(CLT).
Publique-se.
JOAO PESSOA/PB, 29 de agosto de 2023.
PAULO HENRIQUE TAVARES DA SILVA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000580-27.2023.5.13.0005
AUTOR JARDENIA DA SILVA OLIVEIRA
ADVOGADO GABRIEL PONTES VITAL(OAB:
13694/PB)
ADVOGADO RAFAEL PONTES VITAL(OAB:
15534/PB)
RÉU BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
ADVOGADO RAFAEL PORDEUS COSTA LIMA
NETO(OAB: 23599/CE)
RÉU CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 204176
3798/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 388
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 30 de Agosto de 2023
RÉU TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- JARDENIA DA SILVA OLIVEIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 00e7191
proferida nos autos.
DECISÃO
Mantenho a decisão recorrida por seus próprios fundamentos.
Recebo o RECURSO ORDINÁRIO, apresentado, tempestivamente,
pela parte reclamada, com depósito recursal e custas recolhidas.
Intime-se a parte adversa para, querendo, apresentar suas
contrarrazões, no prazo legal.
Decorrido o prazo, com ou sem resposta, subam os autos à
Superior Instância para apreciação do recurso.
JOAO PESSOA/PB, 29 de agosto de 2023.
PAULO HENRIQUE TAVARES DA SILVA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000580-27.2023.5.13.0005
AUTOR JARDENIA DA SILVA OLIVEIRA
ADVOGADO GABRIEL PONTES VITAL(OAB:
13694/PB)
ADVOGADO RAFAEL PONTES VITAL(OAB:
15534/PB)
RÉU BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
ADVOGADO RAFAEL PORDEUS COSTA LIMA
NETO(OAB: 23599/CE)
RÉU CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
RÉU TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
- CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL EM
RECUPERACAO JUDICIAL
- TAM LINHAS AEREAS S/A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 00e7191
proferida nos autos.
DECISÃO
Mantenho a decisão recorrida por seus próprios fundamentos.
Recebo o RECURSO ORDINÁRIO, apresentado, tempestivamente,
pela parte reclamada, com depósito recursal e custas recolhidas.
Intime-se a parte adversa para, querendo, apresentar suas
contrarrazões, no prazo legal.
Decorrido o prazo, com ou sem resposta, subam os autos à
Superior Instância para apreciação do recurso.
JOAO PESSOA/PB, 29 de agosto de 2023.
PAULO HENRIQUE TAVARES DA SILVA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000356-89.2023.5.13.0005
AUTOR ERICARDIO LEONCIO DA SILVA
ADVOGADO ALCIONE GAMBATI DE SOUZA(OAB:
19853/PB)
ADVOGADO JOHN LENNON DA SILVA
ARAUJO(OAB: 25916/PB)
RÉU LUCIANO SALES DE ARAUJO
ADVOGADO LUCIELIO ALVES DE ARAUJO(OAB:
31531/PB)
TESTEMUNHA CLÍNICA PERFEITA ODONTOLOGIA
ESPECIALIZADA
TESTEMUNHA ANTÔNIO GALINDO
TESTEMUNHA CLÍNICA DA Dra ANNA LUIZA
TESTEMUNHA SALÃO DE BELEZA ESPAÇO MARI
BARROS
Intimado(s)/Citado(s):
- ERICARDIO LEONCIO DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 2f7a006
proferido nos autos.
DESPACHO
V.
Cuida-se de execução de Sentença Líquida, transitada em julgado.
Citem-se a parte executada, por seus advogados(art. 242 – CPC),
para que no prazo legal proceda ao pagamento da dívida ou
satisfaça ao Juízo, sob pena de constrição de tantos bens quantos
bastem para garantir e resgatar a dívida.
Silente, proceda-se constrição de ativos financeiros, de imediato.
Cumpra-se.
Publique-se.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 204176
3798/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 389
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 30 de Agosto de 2023
JOAO PESSOA/PB, 29 de agosto de 2023.
PAULO HENRIQUE TAVARES DA SILVA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000356-89.2023.5.13.0005
AUTOR ERICARDIO LEONCIO DA SILVA
ADVOGADO ALCIONE GAMBATI DE SOUZA(OAB:
19853/PB)
ADVOGADO JOHN LENNON DA SILVA
ARAUJO(OAB: 25916/PB)
RÉU LUCIANO SALES DE ARAUJO
ADVOGADO LUCIELIO ALVES DE ARAUJO(OAB:
31531/PB)
TESTEMUNHA CLÍNICA PERFEITA ODONTOLOGIA
ESPECIALIZADA
TESTEMUNHA ANTÔNIO GALINDO
TESTEMUNHA CLÍNICA DA Dra ANNA LUIZA
TESTEMUNHA SALÃO DE BELEZA ESPAÇO MARI
BARROS
Intimado(s)/Citado(s):
- LUCIANO SALES DE ARAUJO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 2f7a006
proferido nos autos.
DESPACHO
V.
Cuida-se de execução de Sentença Líquida, transitada em julgado.
Citem-se a parte executada, por seus advogados(art. 242 – CPC),
para que no prazo legal proceda ao pagamento da dívida ou
satisfaça ao Juízo, sob pena de constrição de tantos bens quantos
bastem para garantir e resgatar a dívida.
Silente, proceda-se constrição de ativos financeiros, de imediato.
Cumpra-se.
Publique-se.
JOAO PESSOA/PB, 29 de agosto de 2023.
PAULO HENRIQUE TAVARES DA SILVA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000524-91.2023.5.13.0005
AUTOR EDVALDO LIMA DA SILVA JUNIOR
ADVOGADO ANA CRIS DO NASCIMENTO
ARAUJO(OAB: 26473/PB)
RÉU UBER DO BRASIL TECNOLOGIA
LTDA.
ADVOGADO RAFAEL ALFREDI DE MATOS(OAB:
23739/BA)
Intimado(s)/Citado(s):
- EDVALDO LIMA DA SILVA JUNIOR
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 04cf1a6
proferida nos autos.
DECISÃO
Mantenho a decisão recorrida por seus próprios fundamentos.
Recebo o RECURSO ADESIVO, apresentado, tempestivamente,
pela parte reclamada.
Intime-se a parte adversa para, querendo, apresentar suas
contrarrazões, no prazo legal.
Decorrido o prazo, com ou sem resposta, subam os autos à
Superior Instância para apreciação do recurso.
JOAO PESSOA/PB, 29 de agosto de 2023.
PAULO HENRIQUE TAVARES DA SILVA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000678-46.2022.5.13.0005
AUTOR EDIVAN ARAGAO
ADVOGADO JOHN KENNEDY SILVERIO
CABRAL(OAB: 8858/PB)
RÉU JOAO BRITO DA SILVA
RÉU JOAO BRITO DA SILVA
Intimado(s)/Citado(s):
- EDIVAN ARAGAO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID b8d775f
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Pesquisas realizadas. INFOSEG e CCS, indisponíveis por 10 dias.
Intime-se a parte exequente para que, em dez dias, indique meios
eficazes para o prosseguimento da execução, em face do que
dispõe o artigo 878(CLT).
Código para aferir autenticidade deste caderno: 204176
3798/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 390
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 30 de Agosto de 2023
Publique-se.
JOAO PESSOA/PB, 29 de agosto de 2023.
PAULO HENRIQUE TAVARES DA SILVA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº CumSen-0000738-82.2023.5.13.0005
EXEQUENTE SINDICATO DOS MEDICOS DO
ESTADO DA PARAIBA
ADVOGADO ADILSON DE QUEIROZ COUTINHO
FILHO(OAB: 12897/PB)
EXECUTADO EMPRESA BRASILEIRA DE
SERVICOS HOSPITALARES -
EBSERH
ADVOGADO PAULA CECILIA RODRIGUES DE
SOUZA(OAB: 205663/MG)
ADVOGADO BRUNA LETICIA TEIXEIRA IBIAPINA
CHAVES(OAB: 47067/DF)
ADVOGADO THIAGO LOPES CARDOSO
CAMPOS(OAB: 23824/BA)
ADVOGADO INGRID CARVALHO DE
OLIVEIRA(OAB: 39371/GO)
TERCEIRO
INTERESSADO
JULIANA SILVEIRA DANTAS RAMOS
Intimado(s)/Citado(s):
- SINDICATO DOS MEDICOS DO ESTADO DA PARAIBA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID e768163
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Intimem-se a parte exequente da documentação carreada ao
processo pela empresa executada e para que em dez dias faça
carrear ao processo a conta de liquidação.
Publique-se.
JOAO PESSOA/PB, 29 de agosto de 2023.
PAULO HENRIQUE TAVARES DA SILVA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000070-82.2021.5.13.0005
AUTOR FLAVIA DE OLIVEIRA MARCELINO
ADVOGADO PIETRO GALINDO SILVEIRA(OAB:
17640/PB)
RÉU FRANCISCA DE OLIVEIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- FLAVIA DE OLIVEIRA MARCELINO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 5641ef4
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Pesquisas realizadas. Infoseg prejudicado por ausência de
cadastro.
Intime-se a parte exequente para que, em dez dias, indique meios
eficazes para o prosseguimento da execução, em face do que
dispõe o artigo 878(CLT).
Publique-se.
JOAO PESSOA/PB, 29 de agosto de 2023.
PAULO HENRIQUE TAVARES DA SILVA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº CumSen-0000396-71.2023.5.13.0005
EXEQUENTE VITTOR DE LIMA SOUSA
ADVOGADO KELLY LIMA SOUSA(OAB: 28054/PB)
ADVOGADO KAIO CESAR ALVES
CORDEIRO(OAB: 16959/PB)
ADVOGADO JOSE AVENZOAR ARRUDA DAS
NEVES(OAB: 16052/PB)
ADVOGADO THAISE NEVES LEOPOLDINO(OAB:
20921/PB)
EXECUTADO HOSPITAL UNIVERSITARIO NOVA
ESPERANCA - HUNE LTDA - ME
ADVOGADO ODILON FRANCA DE OLIVEIRA
JUNIOR(OAB: 14468/PB)
ADVOGADO ELTON DE OLIVEIRA MATIAS
SANTIAGO(OAB: 14162/PB)
EXECUTADO FUNDACAO JOSE LEITE DE SOUZA
ADVOGADO ODILON FRANCA DE OLIVEIRA
JUNIOR(OAB: 14468/PB)
ADVOGADO ELTON DE OLIVEIRA MATIAS
SANTIAGO(OAB: 14162/PB)
EXECUTADO INSTITUTO DO CORACAO DO
ESTADO DA PARAIBA
PERITO JOSE ROBERTO DOS SANTOS
JUNIOR
Intimado(s)/Citado(s):
- FUNDACAO JOSE LEITE DE SOUZA
- HOSPITAL UNIVERSITARIO NOVA ESPERANCA - HUNE
LTDA - ME
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 340a0b2
proferido nos autos.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 204176
3798/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 391
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 30 de Agosto de 2023
DESPACHO
Dê-se ciência às partes e ao perito acerca da impugnação de
cálculos, apresentada nos autos, no prazo 5 dias.
JOAO PESSOA/PB, 29 de agosto de 2023.
PAULO HENRIQUE TAVARES DA SILVA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº CumSen-0000396-71.2023.5.13.0005
EXEQUENTE VITTOR DE LIMA SOUSA
ADVOGADO KELLY LIMA SOUSA(OAB: 28054/PB)
ADVOGADO KAIO CESAR ALVES
CORDEIRO(OAB: 16959/PB)
ADVOGADO JOSE AVENZOAR ARRUDA DAS
NEVES(OAB: 16052/PB)
ADVOGADO THAISE NEVES LEOPOLDINO(OAB:
20921/PB)
EXECUTADO HOSPITAL UNIVERSITARIO NOVA
ESPERANCA - HUNE LTDA - ME
ADVOGADO ODILON FRANCA DE OLIVEIRA
JUNIOR(OAB: 14468/PB)
ADVOGADO ELTON DE OLIVEIRA MATIAS
SANTIAGO(OAB: 14162/PB)
EXECUTADO FUNDACAO JOSE LEITE DE SOUZA
ADVOGADO ODILON FRANCA DE OLIVEIRA
JUNIOR(OAB: 14468/PB)
ADVOGADO ELTON DE OLIVEIRA MATIAS
SANTIAGO(OAB: 14162/PB)
EXECUTADO INSTITUTO DO CORACAO DO
ESTADO DA PARAIBA
PERITO JOSE ROBERTO DOS SANTOS
JUNIOR
Intimado(s)/Citado(s):
- VITTOR DE LIMA SOUSA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 340a0b2
proferido nos autos.
DESPACHO
Dê-se ciência às partes e ao perito acerca da impugnação de
cálculos, apresentada nos autos, no prazo 5 dias.
JOAO PESSOA/PB, 29 de agosto de 2023.
PAULO HENRIQUE TAVARES DA SILVA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0131016-61.2015.5.13.0003
AUTOR MARIA ROSILENE DO NASCIMENTO
ADVOGADO LUCIANA GUEDES PEREIRA
DINIZ(OAB: 11003/PB)
RÉU EUDES MIRANDA
RÉU LEOLINDO RODRIGUES DE
ANDRADE
RÉU JULIO CESAR SOARES DA SILVA
RÉU CONDORES - TECNOLOGIA EM
SERVICOS LTDA - ME
ADVOGADO ANDRESSA SOARES BORGES(OAB:
18614/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
MINISTÉRIO PÚBLICO DO
TRABALHO
Intimado(s)/Citado(s):
- MARIA ROSILENE DO NASCIMENTO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 5178d0f
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
A teor da manifestação da parte exequente(Id 9694528), indefiro o
pleito, até porque há necessidade de instauração do incidente de
desconsideração da personalidade jurídica e a parte autora não
cuidou de informar ao processo os endereços respectivos,
porquanto as empresas elencadas não participaram da fase
cognitiva processual.
Publique-se.
JOAO PESSOA/PB, 29 de agosto de 2023.
PAULO HENRIQUE TAVARES DA SILVA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº CumSen-0000736-15.2023.5.13.0005
EXEQUENTE SINDICATO DOS MEDICOS DO
ESTADO DA PARAIBA
ADVOGADO ADILSON DE QUEIROZ COUTINHO
FILHO(OAB: 12897/PB)
EXECUTADO EMPRESA BRASILEIRA DE
SERVICOS HOSPITALARES -
EBSERH
ADVOGADO BRUNA LUISA SOARES ALVES
MENEZES(OAB: 37094/BA)
ADVOGADO ANDRE ROGERIO GRACA(OAB:
189181/SP)
ADVOGADO ROBERTA ALVES CARVALHO
SANTOS(OAB: 97684/MG)
TERCEIRO
INTERESSADO
ROBERTA CRISTIANE FERREIRA
BOSON
Intimado(s)/Citado(s):
- EMPRESA BRASILEIRA DE SERVICOS HOSPITALARES -
EBSERH
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 204176
3798/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 392
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 30 de Agosto de 2023
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 95d00c0
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Sobre a conta de liquidação trazida ao processo pela exequente(Id
2b7acfd), intimem-se a empresa executada no octídio legal(Art. 879
- CLT), sob pena de preclusão.
Decorrido o prazo, venham-me conclusos.
Publique-se.
JOAO PESSOA/PB, 29 de agosto de 2023.
PAULO HENRIQUE TAVARES DA SILVA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000470-62.2022.5.13.0005
AUTOR AMANDA NASCIMENTO ALVES
ADVOGADO SAUL BARROS BRITO(OAB:
14520/PB)
ADVOGADO CARLOS ANTONIO SOARES
JUNIOR(OAB: 25847/PB)
RÉU DOS SANTOS COMERCIO DE
TORTAS LTDA - EPP
ADVOGADO FELIPE RIBEIRO COUTINHO
GONÇALVES DA SILVA(OAB:
11689/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- DOS SANTOS COMERCIO DE TORTAS LTDA - EPP
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 4147b7c
proferido nos autos.
DESPACHO
Cite-se o(a) devedor(a), na pessoa de seu advogado constituído,
para o cumprimento da obrigação, ou garantia do juízo, em 48
horas, nos termos do art. 880 da CLT.
JOAO PESSOA/PB, 29 de agosto de 2023.
PAULO HENRIQUE TAVARES DA SILVA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0073000-79.2013.5.13.0005
AUTOR MAGNO ALCANTARA DE MELO
ADVOGADO THIAGO LEANDRO BARBOSA(OAB:
17443/PB)
ADVOGADO MARCOS ANTONIO INÁCIO DA
SILVA(OAB: 4007/PB)
RÉU ENS PROMOCAO DE VENDAS LTDA
- ME
RÉU EDYVAN DO NASCIMENTO SANTOS
RÉU THIAGO GALVAO DOS SANTOS
TERCEIRO
INTERESSADO
Departamento Estadual de Trânsito -
DETRAN
Intimado(s)/Citado(s):
- MAGNO ALCANTARA DE MELO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 81258fa
proferida nos autos.
DECISÃO
Vistos, etc.
Restando infrutíferas as pesquisas, e considerando que a a
execução será promovida pelas partes, permitida a execução de
ofício pelo juiz ou pelo Presidente do Tribunal apenas nos casos em
que as partes não estiverem representadas por advogado(Lei nº
13.467/2017 - Art. 878 CLT), determino a SUSPENSÃO da presente
execução, por 01 ano, período no qual não correrá a prescrição
intercorrente, aguardando o devido impulso processual (art. 40 da
LEF - n.º 6.830/80).
Decorrido o prazo, intime-se a parte exequente para indicar meios
para prosseguimento da execução.
Inerte a parte exequente, ARQUIVEM-SE, provisoriamente, por 02
(dois) nos termos do art. 11-A da CLT, esclarecendo-se que ao
término desse prazo será decretado, automaticamente, o
ARQUIVAMENTO DEFINITIVO destes autos.
JOAO PESSOA/PB, 29 de agosto de 2023.
PAULO HENRIQUE TAVARES DA SILVA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0130620-78.2015.5.13.0005
AUTOR JOSIANO FERNANDES
ADVOGADO EDMUNDO CAVALCANTE FORTE
FILHO(OAB: 15040/PB)
ADVOGADO RAFAEL GOMES MACHADO(OAB:
14992/PB)
RÉU LUCIANO RONELLY MARTINS TEJO
RÉU LUCIANO RONELLY MARTINS TEJO
ME
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSIANO FERNANDES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 204176
3798/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 393
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 30 de Agosto de 2023
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 20117dd
proferida nos autos.
DECISÃO
Vistos, etc.
Restando infrutíferas as pesquisas, e considerando que a a
execução será promovida pelas partes, permitida a execução de
ofício pelo juiz ou pelo Presidente do Tribunal apenas nos casos em
que as partes não estiverem representadas por advogado(Lei nº
13.467/2017 - Art. 878 CLT), determino a SUSPENSÃO da presente
execução, por 01 ano, período no qual não correrá a prescrição
intercorrente, aguardando o devido impulso processual (art. 40 da
LEF - n.º 6.830/80).
Decorrido o prazo, intime-se a parte exequente para indicar meios
para prosseguimento da execução.
Inerte a parte exequente, ARQUIVEM-SE, provisoriamente, por 02
(dois) nos termos do art. 11-A da CLT, esclarecendo-se que ao
término desse prazo será decretado, automaticamente, o
ARQUIVAMENTO DEFINITIVO destes autos.
JOAO PESSOA/PB, 29 de agosto de 2023.
PAULO HENRIQUE TAVARES DA SILVA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0131356-02.2015.5.13.0004
AUTOR DERIVALDO DANTAS BARBOSA
ADVOGADO MARIA APARECIDA DA SILVA(OAB:
17046/PB)
RÉU JULIO CESAR SOARES DA SILVA
RÉU CONDORES - TECNOLOGIA EM
SERVICOS LTDA - ME
ADVOGADO ANDRESSA SOARES BORGES(OAB:
18614/PB)
RÉU EUDES MIRANDA
ADVOGADO XAYLA LARISSA BATISTA
TAVARES(OAB: 41603/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- DERIVALDO DANTAS BARBOSA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 88807ae
proferido nos autos.
DESPACHO
Considerando a existência de crédito, a ser transferido para a parte
reclamante, FORNEÇA a referida parte, conta bancária para
transferência.
Fica, desde já, autorizada a transferência por meio eletrônico.
Ciente acerca das pesquisas realizadas.
JOAO PESSOA/PB, 29 de agosto de 2023.
PAULO HENRIQUE TAVARES DA SILVA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000650-44.2023.5.13.0005
AUTOR BRUNO DE FREITAS VIEIRA
ADVOGADO ANA CAROLINA MACENA
MACIEL(OAB: 16875/PB)
RÉU COMPANHIA BRASILEIRA DE
TRENS URBANOS
ADVOGADO RICARDO LOPES GODOY(OAB:
77167/MG)
RÉU FUNDACAO REDE FERROVIARIA DE
SEGURIDADE SOCIAL REFER
ADVOGADO TASSO BATALHA BARROCA(OAB:
51556/MG)
Intimado(s)/Citado(s):
- COMPANHIA BRASILEIRA DE TRENS URBANOS
- FUNDACAO REDE FERROVIARIA DE SEGURIDADE SOCIAL
REFER
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 30a8f05
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DECISÃO: JULGO PROCEDENTE EM PARTE a presente
reclamação, condenando a COMPANHIA BRASILEIRA DE TRENS
URBANOS ao cumprimento das seguintes obrigações, no prazo e
forma legais, com juros e correção monetária, aquilo que será
apurado em regular liquidação de sentença em prol de BRUNO DE
FREITAS VIEIRA, quanto aos seguintes títulos, respeitada a
prescrição parcial acolhida:
1 obrigações de fazer, a serem cumpridas no prazo de 30 dias
contados do recebimento de intimação específica:
a) integrar, em caráter definitivo, a rubrica “PISO SALARIAL
SUPERIOR” aos salários do reclamante, bem como determinar que
a mesma reenquadre o laborista ao nível salarial correspondente,
dentro do PES, de acordo com o salário base apurado;
b) garantir ao reclamante como piso salarial aquele que está
disposto na Lei 4.950-A/66, sobre ele incidindo os reajustes
convencionais e as progressões funcionais regulamentares.
2. Obrigações de pagar, com juros e correção monetária:
a) pagar as diferenças salariais decorrentes da recomposição
salarial acima deferida, ao longo do período não-prescrito,
descontando-se eventuais reajustes a maior encontrados até o
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3798/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 394
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 30 de Agosto de 2023
momento em que a obrigação de fazer for efetivamente cumprida,
mais reflexos nas parcelas que se utilizem da remuneração como
base de cálculo, tais como, férias (mais 1/3), adicional de
periculosidade, adicional noturno, 13º salários, quinquênios e FGTS
(aqui a ser recolhido em conta vinculada, sob pena de execução de
depósito coativo);
b) recolher para sua cota parte para o plano de previdência
complementar da REFER PREVIDÊNCIA. A cota parte do
reclamante deverá ser descontada do montante apurado em
liquidação e repassada ao gestor do referido plano;
Fica a reclamada FUNDAÇÃO REDE FERROVIÁRIA DE
SEGURIDADE SOCIAL -REFER condenada no cumprimento das
seguintes obrigações, no prazo de dez dias contados da intimação
específica, a ser emitida na fase de cumprimento do julgado:
apresentar os cálculos atuariais, referente a cota parte do
empregado e do empregador, observando a base de cálculos do
aporte da conta de participação e conta coletiva em razão dos
reflexos das parcelas deferidas na presente ação, com reflexo direto
na futura suplementação de aposentadoria.
O descumprimento das obrigações de fazer acima
mencionadas acarretará as medidas coercitivas estabelecidas
pelo magistrado, na fase de cumprimento da decisão.
Tudo nos termos da fundamentação, inclusive o cômputo de
honorários advocatícios sucumbenciais, que integra a presente
parte dispositiva como se nela estivesse transcrita.
Custas, pelas reclamada, no importe de R$ 1.000,00, apuradas
sobre o valor arbitrado de R$ 50.000,00.
Publique-se.
PAULO HENRIQUE TAVARES DA SILVA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000650-44.2023.5.13.0005
AUTOR BRUNO DE FREITAS VIEIRA
ADVOGADO ANA CAROLINA MACENA
MACIEL(OAB: 16875/PB)
RÉU COMPANHIA BRASILEIRA DE
TRENS URBANOS
ADVOGADO RICARDO LOPES GODOY(OAB:
77167/MG)
RÉU FUNDACAO REDE FERROVIARIA DE
SEGURIDADE SOCIAL REFER
ADVOGADO TASSO BATALHA BARROCA(OAB:
51556/MG)
Intimado(s)/Citado(s):
- BRUNO DE FREITAS VIEIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 30a8f05
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DECISÃO: JULGO PROCEDENTE EM PARTE a presente
reclamação, condenando a COMPANHIA BRASILEIRA DE TRENS
URBANOS ao cumprimento das seguintes obrigações, no prazo e
forma legais, com juros e correção monetária, aquilo que será
apurado em regular liquidação de sentença em prol de BRUNO DE
FREITAS VIEIRA, quanto aos seguintes títulos, respeitada a
prescrição parcial acolhida:
1 obrigações de fazer, a serem cumpridas no prazo de 30 dias
contados do recebimento de intimação específica:
a) integrar, em caráter definitivo, a rubrica “PISO SALARIAL
SUPERIOR” aos salários do reclamante, bem como determinar que
a mesma reenquadre o laborista ao nível salarial correspondente,
dentro do PES, de acordo com o salário base apurado;
b) garantir ao reclamante como piso salarial aquele que está
disposto na Lei 4.950-A/66, sobre ele incidindo os reajustes
convencionais e as progressões funcionais regulamentares.
2. Obrigações de pagar, com juros e correção monetária:
a) pagar as diferenças salariais decorrentes da recomposição
salarial acima deferida, ao longo do período não-prescrito,
descontando-se eventuais reajustes a maior encontrados até o
momento em que a obrigação de fazer for efetivamente cumprida,
mais reflexos nas parcelas que se utilizem da remuneração como
base de cálculo, tais como, férias (mais 1/3), adicional de
periculosidade, adicional noturno, 13º salários, quinquênios e FGTS
(aqui a ser recolhido em conta vinculada, sob pena de execução de
depósito coativo);
b) recolher para sua cota parte para o plano de previdência
complementar da REFER PREVIDÊNCIA. A cota parte do
reclamante deverá ser descontada do montante apurado em
liquidação e repassada ao gestor do referido plano;
Fica a reclamada FUNDAÇÃO REDE FERROVIÁRIA DE
SEGURIDADE SOCIAL -REFER condenada no cumprimento das
seguintes obrigações, no prazo de dez dias contados da intimação
específica, a ser emitida na fase de cumprimento do julgado:
apresentar os cálculos atuariais, referente a cota parte do
empregado e do empregador, observando a base de cálculos do
aporte da conta de participação e conta coletiva em razão dos
reflexos das parcelas deferidas na presente ação, com reflexo direto
na futura suplementação de aposentadoria.
O descumprimento das obrigações de fazer acima
mencionadas acarretará as medidas coercitivas estabelecidas
pelo magistrado, na fase de cumprimento da decisão.
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3798/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 395
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 30 de Agosto de 2023
Tudo nos termos da fundamentação, inclusive o cômputo de
honorários advocatícios sucumbenciais, que integra a presente
parte dispositiva como se nela estivesse transcrita.
Custas, pelas reclamada, no importe de R$ 1.000,00, apuradas
sobre o valor arbitrado de R$ 50.000,00.
Publique-se.
PAULO HENRIQUE TAVARES DA SILVA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº CumSen-0000362-96.2023.5.13.0005
EXEQUENTE LIDIANE KARLA DAS CHAGAS
ADVOGADO KELLY LIMA SOUSA(OAB: 28054/PB)
ADVOGADO KAIO CESAR ALVES
CORDEIRO(OAB: 16959/PB)
ADVOGADO JOSE AVENZOAR ARRUDA DAS
NEVES(OAB: 16052/PB)
ADVOGADO THAISE NEVES LEOPOLDINO(OAB:
20921/PB)
EXECUTADO CLIM HOSPITAL E MATERNIDADE
LTDA
ADVOGADO JULIANA ERBS(OAB: 32783/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- CLIM HOSPITAL E MATERNIDADE LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 0602bb5
proferida nos autos.
D E C I S Ã O
Vistos, etc.
A parte exequente manifesta concordância em face da conta de
liquidação trazida ao processo pela empresa executada(Id
2630c6e), ou seja a conta de liquidação (Id d06b888) e assim, a
homologo para que produza os seus jurídicos e legais efeitos.
Citem-se a parte executada, por seus advogados(art. 242 – CPC),
para que no prazo legal proceda ao pagamento da dívida ou
satisfaça ao Juízo, sob pena de constrição de tantos bens quantos
bastem para garantir e resgatar a dívida.
Silente, proceda-se constrição de ativos financeiros, de imediato.
Publique-se.
JOAO PESSOA/PB, 29 de agosto de 2023.
PAULO HENRIQUE TAVARES DA SILVA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000756-40.2022.5.13.0005
AUTOR JOAO BATISTA DE LIMA XAVIER
ADVOGADO MARCEL NUNES DE MIRANDA(OAB:
14968/PB)
RÉU RESTAURANTE J R L LTDA - EPP
ADVOGADO GUTHEMBERG CARDOSO AGRA DE
CASTRO(OAB: 11596/PB)
ADVOGADO JULIA FIGUEIREDO RAMOS(OAB:
28815/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- JOAO BATISTA DE LIMA XAVIER
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID efa230c
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Sobre os embargos à execução manejados pela parte executada,
intimem-se a parte exequente para que se manifeste, querendo, no
prazo legal.
Decorrido o prazo legal, venham-me conclusos.
Publique-se.
JOAO PESSOA/PB, 29 de agosto de 2023.
PAULO HENRIQUE TAVARES DA SILVA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº CumSen-0000242-53.2023.5.13.0005
EXEQUENTE GEISIANE VIANA DE MEDEIROS
ADVOGADO KELLY LIMA SOUSA(OAB: 28054/PB)
ADVOGADO KAIO CESAR ALVES
CORDEIRO(OAB: 16959/PB)
ADVOGADO JOSE AVENZOAR ARRUDA DAS
NEVES(OAB: 16052/PB)
ADVOGADO THAISE NEVES LEOPOLDINO(OAB:
20921/PB)
EXECUTADO CLIM HOSPITAL E MATERNIDADE
LTDA
ADVOGADO JULIANA ERBS(OAB: 32783/PE)
PERITO JOSE ROBERTO DOS SANTOS
JUNIOR
Intimado(s)/Citado(s):
- CLIM HOSPITAL E MATERNIDADE LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 6102960
proferido nos autos.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 204176
3798/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 396
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 30 de Agosto de 2023
DESPACHO
Vistos, etc.
Sobre a manifestação da parte exequente(Id 6487cdc), fale a parte
executada em cinco dias. Decorrido o prazo, venham-me conclusos.
Publique-se.
JOAO PESSOA/PB, 29 de agosto de 2023.
PAULO HENRIQUE TAVARES DA SILVA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000666-10.2023.5.13.0001
AUTOR JOEL GRATAO MACHADO
ADVOGADO PEDRO COUTINHO MINA
COSTA(OAB: 27517/PB)
ADVOGADO CAIO GRACO COUTINHO
SOUSA(OAB: 14887/PB)
RÉU ITAU UNIBANCO S.A.
ADVOGADO CARLA ELISANGELA FERREIRA
ALVES TEIXEIRA(OAB: 18855/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- ITAU UNIBANCO S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 3d2a5d7
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DECISÃO
Ante o exposto, REJEITO os presentes embargos declaratórios do
reclamado.
Publique-se.
PAULO HENRIQUE TAVARES DA SILVA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000666-10.2023.5.13.0001
AUTOR JOEL GRATAO MACHADO
ADVOGADO PEDRO COUTINHO MINA
COSTA(OAB: 27517/PB)
ADVOGADO CAIO GRACO COUTINHO
SOUSA(OAB: 14887/PB)
RÉU ITAU UNIBANCO S.A.
ADVOGADO CARLA ELISANGELA FERREIRA
ALVES TEIXEIRA(OAB: 18855/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- JOEL GRATAO MACHADO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 3d2a5d7
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DECISÃO
Ante o exposto, REJEITO os presentes embargos declaratórios do
reclamado.
Publique-se.
PAULO HENRIQUE TAVARES DA SILVA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000656-51.2023.5.13.0005
AUTOR DORALICE SILVA DA COSTA
ADVOGADO MELCHISEDECH VASCONCELOS DE
MOURA(OAB: 22140/PB)
RÉU ALX RESTAURANTE REGIONAL
LTDA
RÉU ALX CONSULTORIA E GESTAO
EMPRESARIAL LTDA
ADVOGADO DANIEL SEBADELHE ARANHA(OAB:
14139/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALX CONSULTORIA E GESTAO EMPRESARIAL LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID c90b6f9
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DECISÃO
Ante o exposto, REJEITO os presentes embargos declaratórios
opostos pela reclamada.
Publique-se.
PAULO HENRIQUE TAVARES DA SILVA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000656-51.2023.5.13.0005
AUTOR DORALICE SILVA DA COSTA
ADVOGADO MELCHISEDECH VASCONCELOS DE
MOURA(OAB: 22140/PB)
RÉU ALX RESTAURANTE REGIONAL
LTDA
RÉU ALX CONSULTORIA E GESTAO
EMPRESARIAL LTDA
ADVOGADO DANIEL SEBADELHE ARANHA(OAB:
14139/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- DORALICE SILVA DA COSTA
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3798/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 397
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 30 de Agosto de 2023
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID c90b6f9
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DECISÃO
Ante o exposto, REJEITO os presentes embargos declaratórios
opostos pela reclamada.
Publique-se.
PAULO HENRIQUE TAVARES DA SILVA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000076-89.2021.5.13.0005
AUTOR ANDRE BENTO RODRIGUES DA
SILVA
ADVOGADO VINICIUS ALBUQUERQUE DE MELO
BORGES(OAB: 26974/PB)
ADVOGADO LEONARDO CABRAL
BAPTISTA(OAB: 26609/PB)
RÉU LINDEMBERG PEREIRA MARTINS
ADVOGADO JOSE ROFRANTS LOPES CASIMIRO
JUNIOR(OAB: 27074/PB)
RÉU CONCLUIR CONSTRUCOES LTDA
RÉU LA INDUSTRIA E COMERCIO DE
COSMETICOS LTDA
RÉU LINDEMBERG PEREIRA MARTINS
Intimado(s)/Citado(s):
- LINDEMBERG PEREIRA MARTINS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID c14716d
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Inexiste razão plausível ou de ordem legal, para que a
restrição/sigilo colocada pela parte exequente na sua
manifestação(Id 317c0de) permaneça. Por absolutamente
descabida, determino a Secretaria do Juízo, que proceda ao
imediato levantamento.
No mais, intimem-se a parte executada, para que em cinco dias se
manifeste, querendo, acerca da sobredita manifestação da parte
exequente.
Decorrido o prazo, conclusos.
Publique-se.
JOAO PESSOA/PB, 29 de agosto de 2023.
PAULO HENRIQUE TAVARES DA SILVA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000470-28.2023.5.13.0005
AUTOR KATHERINE RAMALHO DE FARIAS
RODRIGUES
ADVOGADO JEAN CÂMARA DE OLIVEIRA(OAB:
11144/PB)
RÉU CLARO S.A.
ADVOGADO BARBARA CAMPOS PORTO
PALHANO(OAB: 19600/PB)
ADVOGADO FRANCISCO LUIZ MACEDO
PORTO(OAB: 10831/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- KATHERINE RAMALHO DE FARIAS RODRIGUES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID bf47ba9
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DECISÃO: JULGO IMPROCEDENTE a reclamação trabalhista
movida por KATHERINE RAMALHO DE FARIAS RODRIGUES
contra CLARO S.A., condenando a parte autora ao pagamento de
honorários advocatícios sucumbenciais em prol da parte adversa,
arbitrados em R$ 3.000,26, com juros e correção monetária,
estando a exigibilidade de tal verba suspensa, na forma da lei.
Custas, pela autora, no importe de R$ 1.200,11, apuradas sobre o
valor da causa, dispensadas.
Publique-se.
PAULO HENRIQUE TAVARES DA SILVA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000470-28.2023.5.13.0005
AUTOR KATHERINE RAMALHO DE FARIAS
RODRIGUES
ADVOGADO JEAN CÂMARA DE OLIVEIRA(OAB:
11144/PB)
RÉU CLARO S.A.
ADVOGADO BARBARA CAMPOS PORTO
PALHANO(OAB: 19600/PB)
ADVOGADO FRANCISCO LUIZ MACEDO
PORTO(OAB: 10831/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- CLARO S.A.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 204176
3798/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 398
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 30 de Agosto de 2023
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID bf47ba9
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DECISÃO: JULGO IMPROCEDENTE a reclamação trabalhista
movida por KATHERINE RAMALHO DE FARIAS RODRIGUES
contra CLARO S.A., condenando a parte autora ao pagamento de
honorários advocatícios sucumbenciais em prol da parte adversa,
arbitrados em R$ 3.000,26, com juros e correção monetária,
estando a exigibilidade de tal verba suspensa, na forma da lei.
Custas, pela autora, no importe de R$ 1.200,11, apuradas sobre o
valor da causa, dispensadas.
Publique-se.
PAULO HENRIQUE TAVARES DA SILVA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000700-70.2023.5.13.0005
AUTOR KALINE NASCIMENTO DE
MEDEIROS MARQUES
ADVOGADO SILVIA CRISTINA LISBOA
ALVES(OAB: 6693/PB)
RÉU TELEVISAO CABO BRANCO LTDA
ADVOGADO PAULO ANTONIO MAIA E
SILVA(OAB: 7854/PB)
PERITO MARCELLA NUNES PEDROSA
MONTENEGRO
Intimado(s)/Citado(s):
- TELEVISAO CABO BRANCO LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID cd90cb8
proferido nos autos.
DESPACHO
Ciência a reclamada quanto a petição da autora e documento no Id
da065c4.
No mais, aguarde-se a audiência já designada.
JOAO PESSOA/PB, 29 de agosto de 2023.
PAULO HENRIQUE TAVARES DA SILVA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000456-44.2023.5.13.0005
AUTOR ROBERTO JUNIO DA SILVA
NASCIMENTO
ADVOGADO ADEMAR TEOTONIO LEITE
FERREIRA FILHO(OAB: 12150/PB)
RÉU SEARA COMERCIO DE ALIMENTOS
LTDA
ADVOGADO ALEXANDRE WANDERLEY
LUSTOSA(OAB: 15656/PE)
PERITO FABIO VINICIUS FERREIRA NUNES
BARBOSA
TERCEIRO
INTERESSADO
SUPERMERCADO ATACADÃO
Intimado(s)/Citado(s):
- ROBERTO JUNIO DA SILVA NASCIMENTO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID bfe33c2
proferido nos autos.
DESPACHO
Entende este juízo que a prova pericial foi realizada de forma
satisfatório, com todos os esclarecimentos cabíveis prestados. Nada
a deferir.
Informem as partes se pretendem produzir provas orais em
audiência, no prazo de cinco dias.
JOAO PESSOA/PB, 29 de agosto de 2023.
PAULO HENRIQUE TAVARES DA SILVA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000456-44.2023.5.13.0005
AUTOR ROBERTO JUNIO DA SILVA
NASCIMENTO
ADVOGADO ADEMAR TEOTONIO LEITE
FERREIRA FILHO(OAB: 12150/PB)
RÉU SEARA COMERCIO DE ALIMENTOS
LTDA
ADVOGADO ALEXANDRE WANDERLEY
LUSTOSA(OAB: 15656/PE)
PERITO FABIO VINICIUS FERREIRA NUNES
BARBOSA
TERCEIRO
INTERESSADO
SUPERMERCADO ATACADÃO
Intimado(s)/Citado(s):
- SEARA COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 204176
3798/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 399
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 30 de Agosto de 2023
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID bfe33c2
proferido nos autos.
DESPACHO
Entende este juízo que a prova pericial foi realizada de forma
satisfatório, com todos os esclarecimentos cabíveis prestados. Nada
a deferir.
Informem as partes se pretendem produzir provas orais em
audiência, no prazo de cinco dias.
JOAO PESSOA/PB, 29 de agosto de 2023.
PAULO HENRIQUE TAVARES DA SILVA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº CumSen-0000600-18.2023.5.13.0005
EXEQUENTE SINDICATO DOS MEDICOS DO
ESTADO DA PARAIBA
ADVOGADO ADILSON DE QUEIROZ COUTINHO
FILHO(OAB: 12897/PB)
EXECUTADO EMPRESA BRASILEIRA DE
SERVICOS HOSPITALARES -
EBSERH
ADVOGADO MAYARA GUIRELLE LIMA(OAB:
5124/TO)
PERITO JOSE ROBERTO DOS SANTOS
JUNIOR
Intimado(s)/Citado(s):
- EMPRESA BRASILEIRA DE SERVICOS HOSPITALARES -
EBSERH
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID a82d966
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Sobre a conta de liquidação(Id b77feda) se manifestem as partes,
no octidio lega(Art. 879 - CLT).
Decorrido o prazo, venham-me conclusos.
Publique-se.
JOAO PESSOA/PB, 29 de agosto de 2023.
PAULO HENRIQUE TAVARES DA SILVA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº CumSen-0000600-18.2023.5.13.0005
EXEQUENTE SINDICATO DOS MEDICOS DO
ESTADO DA PARAIBA
ADVOGADO ADILSON DE QUEIROZ COUTINHO
FILHO(OAB: 12897/PB)
EXECUTADO EMPRESA BRASILEIRA DE
SERVICOS HOSPITALARES -
EBSERH
ADVOGADO MAYARA GUIRELLE LIMA(OAB:
5124/TO)
PERITO JOSE ROBERTO DOS SANTOS
JUNIOR
Intimado(s)/Citado(s):
- SINDICATO DOS MEDICOS DO ESTADO DA PARAIBA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID a82d966
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Sobre a conta de liquidação(Id b77feda) se manifestem as partes,
no octidio lega(Art. 879 - CLT).
Decorrido o prazo, venham-me conclusos.
Publique-se.
JOAO PESSOA/PB, 29 de agosto de 2023.
PAULO HENRIQUE TAVARES DA SILVA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000592-41.2023.5.13.0005
AUTOR WILLAMES PORFIRIO DOS SANTOS
ADVOGADO EVISON JOSE BONFIM DO
NASCIMENTO(OAB: 28932/PB)
RÉU MAURICEA ALIMENTOS DO
NORDESTE LTDA
ADVOGADO SERGIO ALENCAR DE AQUINO(OAB:
9447/PE)
ADVOGADO LUIZ ANDRÉ MIRANDA
BASTOS(OAB: 21438/PE)
PERITO CAYO FARIAS PEREIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- WILLAMES PORFIRIO DOS SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Ficam as partes intimadas, acerca do agendamento da pericia,
designada para o dia 11 de setembro de 2023 às 09h00min.
Todas as demais informações e ponte de referencia, na petição
id.7e7665c.
JOAO PESSOA/PB, 30 de agosto de 2023.
MARIA DAS GRACAS PEREIRA VILAR
Diretor de Secretaria
Código para aferir autenticidade deste caderno: 204176
3798/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 400
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 30 de Agosto de 2023
Processo Nº ATOrd-0000592-41.2023.5.13.0005
AUTOR WILLAMES PORFIRIO DOS SANTOS
ADVOGADO EVISON JOSE BONFIM DO
NASCIMENTO(OAB: 28932/PB)
RÉU MAURICEA ALIMENTOS DO
NORDESTE LTDA
ADVOGADO SERGIO ALENCAR DE AQUINO(OAB:
9447/PE)
ADVOGADO LUIZ ANDRÉ MIRANDA
BASTOS(OAB: 21438/PE)
PERITO CAYO FARIAS PEREIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- MAURICEA ALIMENTOS DO NORDESTE LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Ficam as partes intimadas, acerca do agendamento da pericia,
designada para o dia 11 de setembro de 2023 às 09h00min.
Todas as demais informações e ponte de referencia, na petição
id.7e7665c.
JOAO PESSOA/PB, 30 de agosto de 2023.
MARIA DAS GRACAS PEREIRA VILAR
Diretor de Secretaria
Processo Nº CumSen-0000549-07.2023.5.13.0005
EXEQUENTE MARCIA ALINE DE CASTRO
NASCIMENTO
ADVOGADO KELLY LIMA SOUSA(OAB: 28054/PB)
ADVOGADO KAIO CESAR ALVES
CORDEIRO(OAB: 16959/PB)
ADVOGADO JOSE AVENZOAR ARRUDA DAS
NEVES(OAB: 16052/PB)
ADVOGADO THAISE NEVES LEOPOLDINO(OAB:
20921/PB)
EXECUTADO CLIM HOSPITAL E MATERNIDADE
LTDA
ADVOGADO JULIANA ERBS(OAB: 32783/PE)
ADVOGADO ANTONIO LOPES MUNIZ(OAB:
39006/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- CLIM HOSPITAL E MATERNIDADE LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 1a2fd19
proferido nos autos.
DESPACHO.
Vista à parte executada acerca do inteiro teor da petição retro, ID.
39dc6c1, no prazo legal.
Decorrido o prazo, conclusos.
Publique-se.
Partes cientes, por seu(s) advogado(s), via DEJT.
JOAO PESSOA/PB, 30 de agosto de 2023.
MARCELO RODRIGO CARNIATO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº CumSen-0000549-07.2023.5.13.0005
EXEQUENTE MARCIA ALINE DE CASTRO
NASCIMENTO
ADVOGADO KELLY LIMA SOUSA(OAB: 28054/PB)
ADVOGADO KAIO CESAR ALVES
CORDEIRO(OAB: 16959/PB)
ADVOGADO JOSE AVENZOAR ARRUDA DAS
NEVES(OAB: 16052/PB)
ADVOGADO THAISE NEVES LEOPOLDINO(OAB:
20921/PB)
EXECUTADO CLIM HOSPITAL E MATERNIDADE
LTDA
ADVOGADO JULIANA ERBS(OAB: 32783/PE)
ADVOGADO ANTONIO LOPES MUNIZ(OAB:
39006/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- MARCIA ALINE DE CASTRO NASCIMENTO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 1a2fd19
proferido nos autos.
DESPACHO.
Vista à parte executada acerca do inteiro teor da petição retro, ID.
39dc6c1, no prazo legal.
Decorrido o prazo, conclusos.
Publique-se.
Partes cientes, por seu(s) advogado(s), via DEJT.
JOAO PESSOA/PB, 30 de agosto de 2023.
MARCELO RODRIGO CARNIATO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0001025-21.2018.5.13.0005
AUTOR LIZIE DE SOUSA MANGUEIRA
ADVOGADO MAXWELL ESTRELA ARAUJO
DANTAS(OAB: 13396/PB)
RÉU FRANCISCO DE ASSIS ALEXANDRE
DA SILVA
RÉU FRANCISCO DE ASSIS ALEXANDRE
DA SILVA 91599881420
ADVOGADO ELIZEU DANTAS SIMOES
FERREIRA(OAB: 9331/PB)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 204176
3798/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 401
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 30 de Agosto de 2023
TERCEIRO
INTERESSADO
FIBRA CONSTRUTORA
TERCEIRO
INTERESSADO
INSTITUTO NACIONAL DE
SEGURIDADE SOCIAL (INSS)
Intimado(s)/Citado(s):
- LIZIE DE SOUSA MANGUEIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID d9a344f
proferido nos autos.
DESPACHO
Proceda-se à pesquisa junto ao sistema DECRED/INFOJUD, em
atendimento ao pedido Id bf4f246.
JOAO PESSOA/PB, 30 de agosto de 2023.
MARCELO RODRIGO CARNIATO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0001013-77.2022.5.13.0001
AUTOR JOEL GRATAO MACHADO
ADVOGADO PEDRO COUTINHO MINA
COSTA(OAB: 27517/PB)
ADVOGADO CAIO GRACO COUTINHO
SOUSA(OAB: 14887/PB)
RÉU ITAU UNIBANCO S.A.
ADVOGADO CARLA ELISANGELA FERREIRA
ALVES TEIXEIRA(OAB: 18855/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- ITAU UNIBANCO S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 7c486de
proferida nos autos.
DECISÃO
Mantenho a decisão recorrida por seus próprios fundamentos.
Recebo o RECURSO ORDINÁRIO, apresentado, tempestivamente,
pela parte reclamante.
Intime-se a parte adversa para, querendo, apresentar suas
contrarrazões, no prazo legal.
Decorrido o prazo, com ou sem resposta, subam os autos à
Superior Instância para apreciação do recurso.
JOAO PESSOA/PB, 30 de agosto de 2023.
MARCELO RODRIGO CARNIATO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000863-21.2021.5.13.0005
AUTOR EDUARDO JOSE MORAES SILVA
ADVOGADO JOACIL FREIRE DA SILVA
JUNIOR(OAB: 22711/PB)
RÉU JOSE FRANCISCO DA SILVA NETO
ADVOGADO JOSE ROFRANTS LOPES CASIMIRO
JUNIOR(OAB: 27074/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSE FRANCISCO DA SILVA NETO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 99afb2d
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DECISÃO
Dispenso as custas processuais com fundamento na Portaria
75/2012 do Ministério da Fazenda que autoriza a não inscrição,
como Dívida Ativa da União, de débitos com a Fazenda Nacional de
valor consolidado igual ou inferior a R$ 1.000,00 (mil reais), bem
assim autoriza o não ajuizamento das execuções fiscais de débitos
com a Fazenda Nacional de valor consolidado igual ou inferior a R$
20.000,00 (vinte mil reais).
Declaro extinta a execução, eis que cumpridas as obrigações
relacionadas ao Reclamante.
Proceda-se à exclusão da parte executada do BNDT, em caso de
inclusão prévia, procedendo-se aos registros necessários no
sistema de administração de processos, com as cautelas e
providências de praxe.
Transitada em julgado, arquivem-se definitivamente.
MARCELO RODRIGO CARNIATO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000863-21.2021.5.13.0005
AUTOR EDUARDO JOSE MORAES SILVA
ADVOGADO JOACIL FREIRE DA SILVA
JUNIOR(OAB: 22711/PB)
RÉU JOSE FRANCISCO DA SILVA NETO
ADVOGADO JOSE ROFRANTS LOPES CASIMIRO
JUNIOR(OAB: 27074/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- EDUARDO JOSE MORAES SILVA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 204176
3798/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 402
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 30 de Agosto de 2023
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 99afb2d
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DECISÃO
Dispenso as custas processuais com fundamento na Portaria
75/2012 do Ministério da Fazenda que autoriza a não inscrição,
como Dívida Ativa da União, de débitos com a Fazenda Nacional de
valor consolidado igual ou inferior a R$ 1.000,00 (mil reais), bem
assim autoriza o não ajuizamento das execuções fiscais de débitos
com a Fazenda Nacional de valor consolidado igual ou inferior a R$
20.000,00 (vinte mil reais).
Declaro extinta a execução, eis que cumpridas as obrigações
relacionadas ao Reclamante.
Proceda-se à exclusão da parte executada do BNDT, em caso de
inclusão prévia, procedendo-se aos registros necessários no
sistema de administração de processos, com as cautelas e
providências de praxe.
Transitada em julgado, arquivem-se definitivamente.
MARCELO RODRIGO CARNIATO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000882-56.2023.5.13.0005
AUTOR JEFFERSON ALEX DE OLIVEIRA
COELHO
ADVOGADO LUCAS LEITE RANGEL DE
PONTES(OAB: 18172/PB)
RÉU NORFIL S/A INDUSTRIA TEXTIL
Intimado(s)/Citado(s):
- JEFFERSON ALEX DE OLIVEIRA COELHO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DE ORDEM
Fica a parte reclamante, por seu(s) advogado(s), cientificada a
participar da AUDIÊNCIA INICIAL do processo em epígrafe,
agendada para o dia
26/09/2023 às 08:30 por
vídeoconferêcia, mediante a
plataforma Zoom Meeting, e reduzida a termo no PJe.
A ausência do(a) reclamante ao ato acarretará no arquivamento da
demanda e a ausência do(a)reclamado(a) importará em revelia,
ambos na forma da lei (CLT, arts. 843 e 844).
Entrar na reunião Zoom
https://trt13-jus-br.zoom.us/j/81902791146
ID da reunião: 819 0279 1146
JOAO PESSOA/PB, 30 de agosto de 2023.
MARIA DAS GRACAS PEREIRA VILAR
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATSum-0000880-86.2023.5.13.0005
AUTOR ADJAILSON CRUZ DA SILVA
ADVOGADO SAMUEL HELLYSON DO
NASCIMENTO LIMA
MONTEIRO(OAB: 26549/PB)
ADVOGADO GEORGIA VASCONCELOS GOMES
BEZERRA(OAB: 26543/PB)
RÉU LIDER CONSTRUCOES E
PROJETOS LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- ADJAILSON CRUZ DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DE ORDEM
Ficam as partes, por seu(s) advogado(s), cientificadas a participar
da AUDIÊNCIA UNA TELEPRESENCIAL do processo em epígrafe,
agendada para o dia 11/09/2023 às 10:30 mediante a plataforma
Zoom Meeting, e reduzida a termo no PJe.
A ausência do(a) reclamante ao ato acarretará no arquivamento da
demanda e a ausência do(a)reclamado(a) importará em revelia,
ambos na forma da lei (CLT, arts. 843 e 844).
Entrar na reunião Zoom
https://trt13-jus-br.zoom.us/j/87908855459
ID da reunião: 879 0885 5459
JOAO PESSOA/PB, 30 de agosto de 2023.
MARIA DAS GRACAS PEREIRA VILAR
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0000597-63.2023.5.13.0005
AUTOR MAXSUEL DA SILVA SANTOS
Código para aferir autenticidade deste caderno: 204176
3798/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 403
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 30 de Agosto de 2023
ADVOGADO ROBERTA ONOFRE RAMOS(OAB:
13425/PB)
RÉU ABO BOTANICA COMERCIO DE
ALIMENTOS E PLANTAS LTDA
ADVOGADO GABRIEL GALVAO DANTAS
TENORIO(OAB: 15800/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ABO BOTANICA COMERCIO DE ALIMENTOS E PLANTAS
LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID c47fe45
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III – DISPOSITIVO
Pelo exposto, decide este Juízo, na ação movida por MAXSUEL DA
SILVA SANTOS contra ABO BOTANICA COMERCIO DE
ALIMENTOS E PLANTAS LTDA , ACOLHER PARCIALMENTE os
pedidos formulados pela parte autora contra a parte ré, para
condená-la a pagar os valores relativos aos seguintes títulos:
a) salário, décimo terceiro e férias proporcionais e multas
estipuladas nos artigos 467 e 477, §8º da CLT;
b) hora extra + 50% e adicional noturno, com reflexos em férias,
décimo terceiro salário, depósitos de FGTS e repouso semanal
remunerado.
Tudo em conformidade com a fundamentação supra que passa a
integrar o presente dispositivo como se nele estivesse transcrito.
Montante a ser apurado com base na remuneração mensal de
R$1.960,00.
Os honorários advocatícios sucumbenciais no percentual de 10%
sobre o objeto da condenação, serão suportados pela parte
reclamada.
Justiça gratuita deferida ao reclamante.
Liquidação por cálculos conforme demonstrativo em anexo que
passa a integrar a sentença para todos os fins.
Juros e correção monetária nos termos da decisão proferida na
ADC 58.
Contribuições previdenciárias e recolhimentos tributários, na forma
da lei e Súmulas do TST e TRT da 13a Região.
Custas processuais, pela ré, apuradas sobre o valor total de
condenação devidamente liquidado, conforme estampado nas
planilhas anexas.
Intimem-se as partes.
MARCELO RODRIGO CARNIATO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000597-63.2023.5.13.0005
AUTOR MAXSUEL DA SILVA SANTOS
ADVOGADO ROBERTA ONOFRE RAMOS(OAB:
13425/PB)
RÉU ABO BOTANICA COMERCIO DE
ALIMENTOS E PLANTAS LTDA
ADVOGADO GABRIEL GALVAO DANTAS
TENORIO(OAB: 15800/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- MAXSUEL DA SILVA SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID c47fe45
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III – DISPOSITIVO
Pelo exposto, decide este Juízo, na ação movida por MAXSUEL DA
SILVA SANTOS contra ABO BOTANICA COMERCIO DE
ALIMENTOS E PLANTAS LTDA , ACOLHER PARCIALMENTE os
pedidos formulados pela parte autora contra a parte ré, para
condená-la a pagar os valores relativos aos seguintes títulos:
a) salário, décimo terceiro e férias proporcionais e multas
estipuladas nos artigos 467 e 477, §8º da CLT;
b) hora extra + 50% e adicional noturno, com reflexos em férias,
décimo terceiro salário, depósitos de FGTS e repouso semanal
remunerado.
Tudo em conformidade com a fundamentação supra que passa a
integrar o presente dispositivo como se nele estivesse transcrito.
Montante a ser apurado com base na remuneração mensal de
R$1.960,00.
Os honorários advocatícios sucumbenciais no percentual de 10%
sobre o objeto da condenação, serão suportados pela parte
reclamada.
Justiça gratuita deferida ao reclamante.
Liquidação por cálculos conforme demonstrativo em anexo que
passa a integrar a sentença para todos os fins.
Juros e correção monetária nos termos da decisão proferida na
ADC 58.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 204176
3798/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 404
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 30 de Agosto de 2023
Contribuições previdenciárias e recolhimentos tributários, na forma
da lei e Súmulas do TST e TRT da 13a Região.
Custas processuais, pela ré, apuradas sobre o valor total de
condenação devidamente liquidado, conforme estampado nas
planilhas anexas.
Intimem-se as partes.
MARCELO RODRIGO CARNIATO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000273-10.2022.5.13.0005
AUTOR MARIVALDO CARNEIRO DE ARAUJO
ADVOGADO BRUNO DIAS DE ARAUJO
SOUZA(OAB: 24734/PB)
RÉU COMPANHIA DE AGUA E ESGOTOS
DA PARAIBA CAGEPA
Intimado(s)/Citado(s):
- MARIVALDO CARNEIRO DE ARAUJO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 855a00b
proferido nos autos.
DESPACHO
Determino a TRANSFERÊNCIA, via eletrônica, da importância
referente ao pagamento depositado em conta judicial, das
requisições de pequeno valor (RPV), para as contas já informadas
por ocasião da expedição, nos termos ali postulados.
JOAO PESSOA/PB, 30 de agosto de 2023.
MARCELO RODRIGO CARNIATO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000313-89.2022.5.13.0005
AUTOR VARLENIA SILVA RODRIGUES
ADVOGADO ADEMAR TEOTONIO LEITE
FERREIRA FILHO(OAB: 12150/PB)
RÉU SENDAS DISTRIBUIDORA S/A
ADVOGADO TATIANE DE CICCO NASCIMBEM
CHADID(OAB: 201296/SP)
PERITO GLEIDSON RAMOS FERREIRA
PERITO FABIO VINICIUS FERREIRA NUNES
BARBOSA
Intimado(s)/Citado(s):
- VARLENIA SILVA RODRIGUES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 60e566a
proferido nos autos.
DESPACHO
Intime-se a parte VARLENIA SILVA RODRIGUES para fornecer
conta bancária para transferência de valor.
JOAO PESSOA/PB, 30 de agosto de 2023.
MARCELO RODRIGO CARNIATO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000881-71.2023.5.13.0005
AUTOR BIANCA SILVA SILVINO
ADVOGADO EDSON MANZATTI MENDES(OAB:
19111/PB)
ADVOGADO ADRIANO MANZATTI MENDES(OAB:
11660/PB)
RÉU NORDESTE BRASIL LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- BIANCA SILVA SILVINO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 866199d
proferida nos autos.
DECISÃO
Cuida-se de pedido de tutela de urgência formulado pela parte
autora, requerendo a expedição da alvarás para fins de saque do
FGTS e obtenção do seguro desemprego.
Analiso.
A concessão de liminar em tutela provisória, seja ela de natureza
satisfativa, assecuratória ou cautelar, sugere a análise perfunctória
do juízo, portanto, fundada em um juízo de probabilidade, mediante
cognição sumária, realizada a partir da análise percuciente e
analítica das provas carreadas aos autos processuais.
Na exordial, a autora relata que a empresa demandada encerrou
suas atividades recentemente e sem o devido acerto rescisório de
seus empregados. Para fins de comprovação do vínculo, limita-se à
Código para aferir autenticidade deste caderno: 204176
3798/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 405
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 30 de Agosto de 2023
juntada do contracheque recebido no último mês de abril - Id
7c13b2d.
Com efeito, a liberação do FGTS e a habilitação ao benefício do
seguro-desemprego dependem da demonstração inequívoca do
motivo da rescisão do contrato e trabalho, uma vez que esses
direitos só são possíveis em caso de demissão sem justa causa.
Nesse caso, imprescindível aguardar a instrução do feito, de modo
a propiciar uma análise mais robusta por parte deste juízo.
Diante do exposto, INDEFERE-SE a pretensão de Tutela
Antecipada requerida.
No mais, aguarde-se audiência designada para o dia 04/10/2023 as
09:30.
Intimem-se as partes com as advertências de praxe.
Publique-se.
JOAO PESSOA/PB, 30 de agosto de 2023.
MARCELO RODRIGO CARNIATO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº CumSen-0000383-09.2022.5.13.0005
EXEQUENTE LUCIANA BEZERRA VON SZILAGYI
ADVOGADO JOSE EDISIO SIMOES SOUTO(OAB:
5405/PB)
ADVOGADO LUIZ ALBERTO MOREIRA
COUTINHO NETO(OAB: 14916/PB)
ADVOGADO RACHEL NUNES DE CARVALHO
FARIAS(OAB: 15972/PB)
EXECUTADO ESTADO DA PARAIBA
Intimado(s)/Citado(s):
- LUCIANA BEZERRA VON SZILAGYI
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 9fb3701
proferido nos autos.
DESPACHO
Determino a TRANSFERÊNCIA, via eletrônica, da importância
referente ao pagamento depositado em conta judicial, das
requisições de pequeno valor (RPV), para as contas já informadas
por ocasião da expedição, nos termos ali postulados.
JOAO PESSOA/PB, 30 de agosto de 2023.
MARCELO RODRIGO CARNIATO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº CumSen-0000333-46.2023.5.13.0005
EXEQUENTE IVO FELIPE PEREIRA
ADVOGADO DIEGO ARAUJO COUTINHO(OAB:
445818/SP)
ADVOGADO THIAGO DOS SANTOS
SOARES(OAB: 17807/PB)
ADVOGADO RODRIGO LUIS DE ARAUJO
CAVALCANTE(OAB: 14784/PB)
ADVOGADO MARCOS VINICIUS ROMAO
BASTOS(OAB: 15997/PB)
EXECUTADO AMBIENTAL SOLUCOES LTDA
ADVOGADO ANA KARLA COSTA PEREIRA(OAB:
19331/PB)
EXECUTADO AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL
DE LIMPEZA URBANA-EMLUR
ADVOGADO SAMUEL RIBEIRO CARNEIRO DE
BARROS(OAB: 18769/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- AMBIENTAL SOLUCOES LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID c91b67f
proferido nos autos.
DESPACHO
Dê-se ciência à parte adversa acerca do teor do Protocolo Id
d2bdf89, no prazo de 5 dias.
JOAO PESSOA/PB, 30 de agosto de 2023.
MARCELO RODRIGO CARNIATO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº CumSen-0000333-46.2023.5.13.0005
EXEQUENTE IVO FELIPE PEREIRA
ADVOGADO DIEGO ARAUJO COUTINHO(OAB:
445818/SP)
ADVOGADO THIAGO DOS SANTOS
SOARES(OAB: 17807/PB)
ADVOGADO RODRIGO LUIS DE ARAUJO
CAVALCANTE(OAB: 14784/PB)
ADVOGADO MARCOS VINICIUS ROMAO
BASTOS(OAB: 15997/PB)
EXECUTADO AMBIENTAL SOLUCOES LTDA
ADVOGADO ANA KARLA COSTA PEREIRA(OAB:
19331/PB)
EXECUTADO AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL
DE LIMPEZA URBANA-EMLUR
ADVOGADO SAMUEL RIBEIRO CARNEIRO DE
BARROS(OAB: 18769/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- IVO FELIPE PEREIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 204176
3798/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 406
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 30 de Agosto de 2023
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID c91b67f
proferido nos autos.
DESPACHO
Dê-se ciência à parte adversa acerca do teor do Protocolo Id
d2bdf89, no prazo de 5 dias.
JOAO PESSOA/PB, 30 de agosto de 2023.
MARCELO RODRIGO CARNIATO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0110700-55.2014.5.13.0005
AUTOR ADRIANA COSTA DE ARAUJO
ADVOGADO ROBERTO PESSOA PEIXOTO DE
VASCONCELLOS(OAB: 12378/PB)
RÉU BBJ COMERCIO VAREJISTA DE
LOJA DE CONVENIENCIA LTDA
RÉU M. B., DE ARAUJO NAVARRO
RÉU MARIA BETANIA DE ARAUJO
NAVARRO
RÉU ERANILDO SILVA DAMASIO
ADVOGADO MARIA RHAIZA SOUZA SILVA(OAB:
461732/SP)
RÉU J & B COMERCIAL DE PETROLEO
LTDA
RÉU ANTONIO LUIS DE SEIXAS TRIGO
ADVOGADO VICTOR BRUNO REGO DE QUEIROZ
SOARES(OAB: 8901/RN)
RÉU BSDL HOLDING LTDA
RÉU TRIGO & NAVARRO LTDA
RÉU S.D.A.P.F.
RÉU A P T NEGOCIOS IMOBILIARIOS
LTDA
ADVOGADO VICTOR BRUNO REGO DE QUEIROZ
SOARES(OAB: 8901/RN)
RÉU MARIA BET?NIA DE ARA?JO
NAVARRO - EIRELI
TERCEIRO
INTERESSADO
JOAO PESSOA CART DO 6 OF REG
DE IMOVEIS DA ZONA NORTE
Intimado(s)/Citado(s):
- A P T NEGOCIOS IMOBILIARIOS LTDA
- ANTONIO LUIS DE SEIXAS TRIGO
- ERANILDO SILVA DAMASIO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID bd9c657
proferido nos autos.
DESPACHO
V.
Verifica-se, antemão, que o executado ERANILDO SILVA
DAMASIO foi incluído no polo passivo por força da decisão Id
5a5cc64, sobre a qual não houve recurso cabível. Portanto, nada a
deferir acerca do seu expediente Id 0f1008b.
Assim, ante a certidão sob Id b594935 e o transcurso do prazo
recursal, providencie a Secretaria a imediata transferência dos
valores bloqueados para conta judicial à disposição do juízo.
Em seguida, proceda-se a liberação do valor devido, observados o
limite do crédito do exequente demonstrado pela planilha Id
259018b.
Apure-se o saldo remanescente, na sequência, dando continuidade
à constrição de ativos financeiros em face dos executados.
Cumpra-se.
JOAO PESSOA/PB, 30 de agosto de 2023.
MARCELO RODRIGO CARNIATO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0110700-55.2014.5.13.0005
AUTOR ADRIANA COSTA DE ARAUJO
ADVOGADO ROBERTO PESSOA PEIXOTO DE
VASCONCELLOS(OAB: 12378/PB)
RÉU BBJ COMERCIO VAREJISTA DE
LOJA DE CONVENIENCIA LTDA
RÉU M. B., DE ARAUJO NAVARRO
RÉU MARIA BETANIA DE ARAUJO
NAVARRO
RÉU ERANILDO SILVA DAMASIO
ADVOGADO MARIA RHAIZA SOUZA SILVA(OAB:
461732/SP)
RÉU J & B COMERCIAL DE PETROLEO
LTDA
RÉU ANTONIO LUIS DE SEIXAS TRIGO
ADVOGADO VICTOR BRUNO REGO DE QUEIROZ
SOARES(OAB: 8901/RN)
RÉU BSDL HOLDING LTDA
RÉU TRIGO & NAVARRO LTDA
RÉU S.D.A.P.F.
RÉU A P T NEGOCIOS IMOBILIARIOS
LTDA
ADVOGADO VICTOR BRUNO REGO DE QUEIROZ
SOARES(OAB: 8901/RN)
RÉU MARIA BET?NIA DE ARA?JO
NAVARRO - EIRELI
TERCEIRO
INTERESSADO
JOAO PESSOA CART DO 6 OF REG
DE IMOVEIS DA ZONA NORTE
Intimado(s)/Citado(s):
- ADRIANA COSTA DE ARAUJO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID bd9c657
proferido nos autos.
DESPACHO
V.
Verifica-se, antemão, que o executado ERANILDO SILVA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 204176
3798/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 407
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 30 de Agosto de 2023
DAMASIO foi incluído no polo passivo por força da decisão Id
5a5cc64, sobre a qual não houve recurso cabível. Portanto, nada a
deferir acerca do seu expediente Id 0f1008b.
Assim, ante a certidão sob Id b594935 e o transcurso do prazo
recursal, providencie a Secretaria a imediata transferência dos
valores bloqueados para conta judicial à disposição do juízo.
Em seguida, proceda-se a liberação do valor devido, observados o
limite do crédito do exequente demonstrado pela planilha Id
259018b.
Apure-se o saldo remanescente, na sequência, dando continuidade
à constrição de ativos financeiros em face dos executados.
Cumpra-se.
JOAO PESSOA/PB, 30 de agosto de 2023.
MARCELO RODRIGO CARNIATO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000829-12.2022.5.13.0005
AUTOR MAYARA FRANKLIN FERNANDES
ADVOGADO FERNANDO ZANELLATO(OAB:
358015/SP)
RÉU REDE MENOR PRECO
SUPERMERCADO LTDA
ADVOGADO STEFANNY DE QUEIROGA TERTO
SOUZA(OAB: 25523/PB)
ADVOGADO JESSICA DA COSTA OLIVEIRA(OAB:
27578/PB)
ADVOGADO PETRUCIO SANTOS DE
ALMEIDA(OAB: 19539/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- MAYARA FRANKLIN FERNANDES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 81166e0
proferido nos autos.
DESPACHO
Considerando o depósito ID. 185050d e 2022483 , FORNEÇA o
credor, conta bancária para transferência).
Fica, desde já, autorizada a transferência por meio eletrônico.
JOAO PESSOA/PB, 30 de agosto de 2023.
MARCELO RODRIGO CARNIATO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000693-49.2021.5.13.0005
AUTOR FLAVIO FERNANDO DE LIMA
ADVOGADO JOSE EVERALDO VIEIRA
FREIRE(OAB: 11932/PB)
ADVOGADO DANIEL ALVES DE SOUSA(OAB:
12043/PB)
RÉU EMPRESA BRASILEIRA DE
CORREIOS E TELEGRAFOS
Intimado(s)/Citado(s):
- FLAVIO FERNANDO DE LIMA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID d8a9053
proferido nos autos.
DESPACHO
Dê-se ciência à parte autora acerca do teor do Protocolo Id
d4824ca, no prazo de 5 dias.
JOAO PESSOA/PB, 30 de agosto de 2023.
MARCELO RODRIGO CARNIATO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000483-27.2023.5.13.0005
AUTOR THIAGO LOPES JOAQUIM
ADVOGADO ANSELMO CARLOS LOUREIRO(OAB:
16260/PB)
RÉU SP SOLUCOES AMBIENTAIS LTDA -
EPP
ADVOGADO DANILO VALOIS VILASBOAS(OAB:
26639/BA)
RÉU AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL
DE LIMPEZA URBANA-EMLUR
ADVOGADO EGIDIO DE OLIVEIRA LIMA
NETO(OAB: 21457/PB)
ADVOGADO SAMUEL RIBEIRO CARNEIRO DE
BARROS(OAB: 18769/PB)
PERITO THIAGO CHAVES LEITE
Intimado(s)/Citado(s):
- THIAGO LOPES JOAQUIM
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Ficam as partes intimadas, por seu(s) patrono(s), no prazo legal,
acerca dos ESCLARECIMENTOS PERICIAIS lançados nos autos
pelo(a) perito(a) do Juízo, peça processual de ID. 0c9a2c9.
JOAO PESSOA/PB, 30 de agosto de 2023.
FRANCISCO DE ASSIS MEIRELES DA SILVA
Secretário de Audiência
Processo Nº ATOrd-0000483-27.2023.5.13.0005
Código para aferir autenticidade deste caderno: 204176
3798/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 408
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 30 de Agosto de 2023
AUTOR THIAGO LOPES JOAQUIM
ADVOGADO ANSELMO CARLOS LOUREIRO(OAB:
16260/PB)
RÉU SP SOLUCOES AMBIENTAIS LTDA -
EPP
ADVOGADO DANILO VALOIS VILASBOAS(OAB:
26639/BA)
RÉU AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL
DE LIMPEZA URBANA-EMLUR
ADVOGADO EGIDIO DE OLIVEIRA LIMA
NETO(OAB: 21457/PB)
ADVOGADO SAMUEL RIBEIRO CARNEIRO DE
BARROS(OAB: 18769/PB)
PERITO THIAGO CHAVES LEITE
Intimado(s)/Citado(s):
- SP SOLUCOES AMBIENTAIS LTDA - EPP
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Ficam as partes intimadas, por seu(s) patrono(s), no prazo legal,
acerca dos ESCLARECIMENTOS PERICIAIS lançados nos autos
pelo(a) perito(a) do Juízo, peça processual de ID. 0c9a2c9.
JOAO PESSOA/PB, 30 de agosto de 2023.
FRANCISCO DE ASSIS MEIRELES DA SILVA
Secretário de Audiência
Processo Nº ATOrd-0000483-27.2023.5.13.0005
AUTOR THIAGO LOPES JOAQUIM
ADVOGADO ANSELMO CARLOS LOUREIRO(OAB:
16260/PB)
RÉU SP SOLUCOES AMBIENTAIS LTDA -
EPP
ADVOGADO DANILO VALOIS VILASBOAS(OAB:
26639/BA)
RÉU AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL
DE LIMPEZA URBANA-EMLUR
ADVOGADO EGIDIO DE OLIVEIRA LIMA
NETO(OAB: 21457/PB)
ADVOGADO SAMUEL RIBEIRO CARNEIRO DE
BARROS(OAB: 18769/PB)
PERITO THIAGO CHAVES LEITE
Intimado(s)/Citado(s):
- AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA-
EMLUR
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Ficam as partes intimadas, por seu(s) patrono(s), no prazo legal,
acerca dos ESCLARECIMENTOS PERICIAIS lançados nos autos
pelo(a) perito(a) do Juízo, peça processual de ID. 0c9a2c9.
JOAO PESSOA/PB, 30 de agosto de 2023.
FRANCISCO DE ASSIS MEIRELES DA SILVA
Secretário de Audiência
Processo Nº ATOrd-0183100-04.2013.5.13.0005
AUTOR RAFAEL LOURENCO DOS SANTOS
FILHO
ADVOGADO DEMETRYO ALBUQUERQUE
ARAUJO(OAB: 26335/PB)
RÉU MERCADINHO PANELAO LTDA - ME
RÉU JOSE BARBOSA DE OLIVEIRA NETO
Intimado(s)/Citado(s):
- RAFAEL LOURENCO DOS SANTOS FILHO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID e87dda9
proferido nos autos.
DESPACHO
Intime-se a parte RAFAEL LOURENCO DOS SANTOS FILHO para
fornecer conta bancária para transferência de valor.
JOAO PESSOA/PB, 30 de agosto de 2023.
MARCELO RODRIGO CARNIATO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000101-05.2021.5.13.0005
AUTOR RITA JOSEFA DA CONCEICAO
RODRIGUES SILVA
ADVOGADO ANDREA LUIZA TAVARES RABELO
ELCAIN(OAB: 26372-B/PB)
ADVOGADO MARIANA DE ABRANTES
BEZERRA(OAB: 20623/PB)
RÉU CRISTAL ILUMINACAO COMERCIO
VAREJISTA LTDA. - EPP
ADVOGADO RONAN QUEIROZ SOUZA(OAB:
118346/MG)
PERITO VINICIUS DE SOUZA RODRIGUES
Intimado(s)/Citado(s):
- CRISTAL ILUMINACAO COMERCIO VAREJISTA LTDA. - EPP
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 93fbb91
proferido nos autos.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 204176
3798/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 409
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 30 de Agosto de 2023
DESPACHO
Dê-se prosseguimento à execução mediante a inclusão do devedor
no BNDT e pesquisas restritivas RENAJUD.
Em caso de resposta negativa, proceda a penhora de bens do
devedor conforme determina a legislação aplicada.
Cumpra-se.
JOAO PESSOA/PB, 30 de agosto de 2023.
MARCELO RODRIGO CARNIATO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000101-05.2021.5.13.0005
AUTOR RITA JOSEFA DA CONCEICAO
RODRIGUES SILVA
ADVOGADO ANDREA LUIZA TAVARES RABELO
ELCAIN(OAB: 26372-B/PB)
ADVOGADO MARIANA DE ABRANTES
BEZERRA(OAB: 20623/PB)
RÉU CRISTAL ILUMINACAO COMERCIO
VAREJISTA LTDA. - EPP
ADVOGADO RONAN QUEIROZ SOUZA(OAB:
118346/MG)
PERITO VINICIUS DE SOUZA RODRIGUES
Intimado(s)/Citado(s):
- RITA JOSEFA DA CONCEICAO RODRIGUES SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 93fbb91
proferido nos autos.
DESPACHO
Dê-se prosseguimento à execução mediante a inclusão do devedor
no BNDT e pesquisas restritivas RENAJUD.
Em caso de resposta negativa, proceda a penhora de bens do
devedor conforme determina a legislação aplicada.
Cumpra-se.
JOAO PESSOA/PB, 30 de agosto de 2023.
MARCELO RODRIGO CARNIATO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000728-38.2023.5.13.0005
AUTOR MARIA KETILEY FERREIRA DOS
SANTOS
ADVOGADO GABRIEL PONTES VITAL(OAB:
13694/PB)
ADVOGADO RAFAEL PONTES VITAL(OAB:
15534/PB)
RÉU BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
ADVOGADO RAFAEL PORDEUS COSTA LIMA
NETO(OAB: 23599/CE)
RÉU CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
RÉU TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
- CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL EM
RECUPERACAO JUDICIAL
- TAM LINHAS AEREAS S/A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 8bcde22
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DECISÃO
Ante o exposto, julgo PROCEDENTE EM PARTE a presente
reclamação, condenando a CONTAX S/A e a TAM LINHAS
AÉREAS S/A e BANCO SANTANDER (BRASIL) S/A (estes em
caráter subsidiário e respeitando-se os limites temporais definidos
no item ) a pagar, no prazo e forma legais a MARIA KETILEY
FERREIRA DOS SANTOS, aquilo que já está apurado nas planilhas
anexas, com juros e correção monetária, quanto aos títulos de:
saldo de salário (1 dia); complemento de aviso prévio; 13o salário
proporcional; férias vencidas e proporcionais, mais 1/3; horas extras
(banco de horas); multa do art. 477 da CLT; diferenças salariais nos
períodos de janeiro a junho/22 e de janeiro a maio/23; FGTS (mais
40%), descontando-se aquilo depositado em conta vinculada. Resta
ainda autorizado o desconto das quantias pagas nos Ids. f9a10af,
34633f4 e 19cbd11.
Honorários advocatícios sucumbenciais na base de 5% sobre o
valor liquidado da condenação em prol do patrono do autor.
Tudo conforme a fundamentação.
Imposto de renda e contribuições previdenciárias, na forma da lei e
Súmulas do TST.
Custas processuais, pela ré, apuradas sobre o valor total de
condenação devidamente liquidado, conforme estampado nas
planilhas anexas.
Publique-se no DJ-e.
PAULO HENRIQUE TAVARES DA SILVA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000728-38.2023.5.13.0005
Código para aferir autenticidade deste caderno: 204176
3798/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 410
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 30 de Agosto de 2023
AUTOR MARIA KETILEY FERREIRA DOS
SANTOS
ADVOGADO GABRIEL PONTES VITAL(OAB:
13694/PB)
ADVOGADO RAFAEL PONTES VITAL(OAB:
15534/PB)
RÉU BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
ADVOGADO RAFAEL PORDEUS COSTA LIMA
NETO(OAB: 23599/CE)
RÉU CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
RÉU TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- MARIA KETILEY FERREIRA DOS SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 8bcde22
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DECISÃO
Ante o exposto, julgo PROCEDENTE EM PARTE a presente
reclamação, condenando a CONTAX S/A e a TAM LINHAS
AÉREAS S/A e BANCO SANTANDER (BRASIL) S/A (estes em
caráter subsidiário e respeitando-se os limites temporais definidos
no item ) a pagar, no prazo e forma legais a MARIA KETILEY
FERREIRA DOS SANTOS, aquilo que já está apurado nas planilhas
anexas, com juros e correção monetária, quanto aos títulos de:
saldo de salário (1 dia); complemento de aviso prévio; 13o salário
proporcional; férias vencidas e proporcionais, mais 1/3; horas extras
(banco de horas); multa do art. 477 da CLT; diferenças salariais nos
períodos de janeiro a junho/22 e de janeiro a maio/23; FGTS (mais
40%), descontando-se aquilo depositado em conta vinculada. Resta
ainda autorizado o desconto das quantias pagas nos Ids. f9a10af,
34633f4 e 19cbd11.
Honorários advocatícios sucumbenciais na base de 5% sobre o
valor liquidado da condenação em prol do patrono do autor.
Tudo conforme a fundamentação.
Imposto de renda e contribuições previdenciárias, na forma da lei e
Súmulas do TST.
Custas processuais, pela ré, apuradas sobre o valor total de
condenação devidamente liquidado, conforme estampado nas
planilhas anexas.
Publique-se no DJ-e.
PAULO HENRIQUE TAVARES DA SILVA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº CumSen-0000352-23.2021.5.13.0005
EXEQUENTE AZUIL PEREIRA DE LUCENA
ADVOGADO ROBERTO PESSOA PEIXOTO DE
VASCONCELLOS(OAB: 12378/PB)
EXECUTADO EMPRESA BRASILEIRA DE
CORREIOS E TELEGRAFOS
ADVOGADO MARIA JOSE DA SILVA(OAB:
9831/PB)
PERITO VINICIUS DE SOUZA RODRIGUES
Intimado(s)/Citado(s):
- AZUIL PEREIRA DE LUCENA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 9726944
proferido nos autos.
DESPACHO
Dê-se ciência às partes acerca dos cálculos restaurados pelo perito
contador do Juízo, no prazo comum de oito dias(Art. 879 - CLT,
modificado pela Lei nº 13.647/2017).
JOAO PESSOA/PB, 30 de agosto de 2023.
PAULO HENRIQUE TAVARES DA SILVA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000962-25.2020.5.13.0005
AUTOR JUNIOR FERREIRA DA SILVA
ADVOGADO ALINE MORAIS DO
NASCIMENTO(OAB: 19642/PB)
RÉU EUROBRASIL EMPREENDIMENTOS
S.A
ADVOGADO HILTON HRIL MARTINS MAIA(OAB:
13442/PB)
ADVOGADO LEYLA SHERON FERREIRA
PONTUAL(OAB: 30217/PB)
ADVOGADO PAULO JUAN ALMEIDA
ALENCAR(OAB: 21538/PB)
ADVOGADO IGOR FRANZ HENRIQUE
ARAUJO(OAB: 20292/PB)
RÉU MANUEL PIRES PEREIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- EUROBRASIL EMPREENDIMENTOS S.A
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 204176
3798/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 411
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 30 de Agosto de 2023
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID fb81d89
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Dê-se ciência às partes acerca do teor do Protocolo Id a220e66 -
Cancelamento Central Nacional de Indisponibilidade de Bens.
Intime-se a parte exequente para que, em dez dias, indique meios
eficazes para o prosseguimento da execução, em face do que
dispõe o artigo 878(CLT).
Publique-se.
JOAO PESSOA/PB, 30 de agosto de 2023.
PAULO HENRIQUE TAVARES DA SILVA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000962-25.2020.5.13.0005
AUTOR JUNIOR FERREIRA DA SILVA
ADVOGADO ALINE MORAIS DO
NASCIMENTO(OAB: 19642/PB)
RÉU EUROBRASIL EMPREENDIMENTOS
S.A
ADVOGADO HILTON HRIL MARTINS MAIA(OAB:
13442/PB)
ADVOGADO LEYLA SHERON FERREIRA
PONTUAL(OAB: 30217/PB)
ADVOGADO PAULO JUAN ALMEIDA
ALENCAR(OAB: 21538/PB)
ADVOGADO IGOR FRANZ HENRIQUE
ARAUJO(OAB: 20292/PB)
RÉU MANUEL PIRES PEREIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- JUNIOR FERREIRA DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID fb81d89
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Dê-se ciência às partes acerca do teor do Protocolo Id a220e66 -
Cancelamento Central Nacional de Indisponibilidade de Bens.
Intime-se a parte exequente para que, em dez dias, indique meios
eficazes para o prosseguimento da execução, em face do que
dispõe o artigo 878(CLT).
Publique-se.
JOAO PESSOA/PB, 30 de agosto de 2023.
PAULO HENRIQUE TAVARES DA SILVA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0095400-87.2013.5.13.0005
AUTOR KARLENE FERREIRA DE SOUSA
ADVOGADO RINALDO MOUZALAS DE SOUZA E
SILVA(OAB: 11589/PB)
ADVOGADO JAQUELINE LOPES DE
ALENCAR(OAB: 9176/PB)
ADVOGADO NEVITA MARIA PESSOA DE AQUINO
FRANCA(OAB: 14974/PB)
ADVOGADO MARNE GUEDES RABELLO
CAVALCANTI(OAB: 17145/PB)
RÉU KENYA S/A TRANSPORTE E
LOGISTICA
ADVOGADO KAREN CRISTINE MACHADO(OAB:
229091/SP)
ADVOGADO NEVITA MARIA PESSOA DE AQUINO
FRANCA(OAB: 14974/PB)
RÉU LTF LOCACAO, FROTA E
TRANSPORTE EIRELI - EPP
RÉU FRANCO TEGON
RÉU ANDRE GUALBERTO GUEDES
RÉU MURILO REVOREDO RODRIGUES
RÉU WAYLOG LOGISTICA EIRELI - EPP
Intimado(s)/Citado(s):
- KENYA S/A TRANSPORTE E LOGISTICA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID c10e39a
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Examinando os autos processuais, verifica-se que este processo
tramita pelo expediente desta Unidade Judiciária desde 04.07.2013
havia mais de 10(dez)anos e o que se percebe é que a parte
executada num menoscabo nunca antes visto nesta Justiça
Especializada, vem olvidando as determinações judiciais, e assim, a
teor da manifestação da parte exequente(Id 74163a7) assim como
considerando a decisão proferida(Id 7e246cd) e com fulcro no Art.
139, IV(CPC) determino à Secretaria do Juízo:
DO ARRESTO DE BENS - proceda ao arresto dos bens imóveis
elencados pela parte exequente(Id 74163a7), pertencentes a
parte executada; devendo o meirinho proceder as averbações
devidas nos cartórios competentes(Id 74163a7). Expeça-se carta
precatória executória às jurisdições de Mairiporã(SP) e São
Paulo(Capital);
1.
DO PROTESTO DE TÍTULO EXECUTIVO - Expeça-se certidão
de crédito à parte exequente, para que lhe seja possibilitado a
realização dos protestos judiciais no cartorário competente,
fazendo constar que a parte exequente é beneficiária da Justiça
gratuita;
2.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 204176
3798/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 412
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 30 de Agosto de 2023
DA SUSPENSÃO DA CNH- Com efeito, o STF, nos autos da
ADI 5941, chancelou a tese de que medidas restritivas alusivas a
CNH pode ser adotadas pelo juízo, frente às peculiaridades do
caso. E, nesta demanda, amarga o credor um tempo expressivo
para receber seu crédito, enquanto que a parte executada
permanece inerte olvidando as determinações desta Justiça no
sentido de que o crédito da parte exequente seja realizado. E
assim determino a suspensão imediata da CNH da parte
executada, ficando impedida inclusive de proceder a renovação
junto ao órgão competente. A parte executada deverá recolher o
referido documento ao órgão emissor, em dez dias, sob pena de
desobediência à ordem judicial e aplicação das sanções
processuais cabíveis, sem prejuízo da instauração de
procedimento criminal para apuração de responsabilidades de
quem for encontrado em culpa;
3.
DA SUSPENSÃO DO PASSAPORTE - Determino à Secretaria
do Juízo que oficie-se a Superintendência Regional da Polícia
Federal(Delegacia de Polícia de Migração) nesta Jurisdição, no
sentido que seja suspenso o passaporte da executada Iolanda
Ignez Andrade de Sales - CPF: 203.310.704-30 - e procedida a
inclusão dos dados no Sistema de Alertas e
Restrições(STI_MAR), não lhes sendo oportunizado e muito
menos permitido o requerimento de novos passaportes e
deferimentos, seja qual for a motivação, seja a que título for e
modalidade, até ulterior deliberação deste Juízo;
4.
Cumpra-se.
Publique-se.
JOAO PESSOA/PB, 30 de agosto de 2023.
PAULO HENRIQUE TAVARES DA SILVA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0095400-87.2013.5.13.0005
AUTOR KARLENE FERREIRA DE SOUSA
ADVOGADO RINALDO MOUZALAS DE SOUZA E
SILVA(OAB: 11589/PB)
ADVOGADO JAQUELINE LOPES DE
ALENCAR(OAB: 9176/PB)
ADVOGADO NEVITA MARIA PESSOA DE AQUINO
FRANCA(OAB: 14974/PB)
ADVOGADO MARNE GUEDES RABELLO
CAVALCANTI(OAB: 17145/PB)
RÉU KENYA S/A TRANSPORTE E
LOGISTICA
ADVOGADO KAREN CRISTINE MACHADO(OAB:
229091/SP)
ADVOGADO NEVITA MARIA PESSOA DE AQUINO
FRANCA(OAB: 14974/PB)
RÉU LTF LOCACAO, FROTA E
TRANSPORTE EIRELI - EPP
RÉU FRANCO TEGON
RÉU ANDRE GUALBERTO GUEDES
RÉU MURILO REVOREDO RODRIGUES
RÉU WAYLOG LOGISTICA EIRELI - EPP
Intimado(s)/Citado(s):
- KARLENE FERREIRA DE SOUSA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID c10e39a
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Examinando os autos processuais, verifica-se que este processo
tramita pelo expediente desta Unidade Judiciária desde 04.07.2013
havia mais de 10(dez)anos e o que se percebe é que a parte
executada num menoscabo nunca antes visto nesta Justiça
Especializada, vem olvidando as determinações judiciais, e assim, a
teor da manifestação da parte exequente(Id 74163a7) assim como
considerando a decisão proferida(Id 7e246cd) e com fulcro no Art.
139, IV(CPC) determino à Secretaria do Juízo:
DO ARRESTO DE BENS - proceda ao arresto dos bens imóveis
elencados pela parte exequente(Id 74163a7), pertencentes a
parte executada; devendo o meirinho proceder as averbações
devidas nos cartórios competentes(Id 74163a7). Expeça-se carta
precatória executória às jurisdições de Mairiporã(SP) e São
Paulo(Capital);
1.
DO PROTESTO DE TÍTULO EXECUTIVO - Expeça-se certidão
de crédito à parte exequente, para que lhe seja possibilitado a
realização dos protestos judiciais no cartorário competente,
fazendo constar que a parte exequente é beneficiária da Justiça
gratuita;
2.
DA SUSPENSÃO DA CNH- Com efeito, o STF, nos autos da
ADI 5941, chancelou a tese de que medidas restritivas alusivas a
CNH pode ser adotadas pelo juízo, frente às peculiaridades do
caso. E, nesta demanda, amarga o credor um tempo expressivo
para receber seu crédito, enquanto que a parte executada
permanece inerte olvidando as determinações desta Justiça no
sentido de que o crédito da parte exequente seja realizado. E
assim determino a suspensão imediata da CNH da parte
executada, ficando impedida inclusive de proceder a renovação
junto ao órgão competente. A parte executada deverá recolher o
referido documento ao órgão emissor, em dez dias, sob pena de
desobediência à ordem judicial e aplicação das sanções
processuais cabíveis, sem prejuízo da instauração de
procedimento criminal para apuração de responsabilidades de
quem for encontrado em culpa;
3.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 204176
3798/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 413
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 30 de Agosto de 2023
DA SUSPENSÃO DO PASSAPORTE - Determino à Secretaria
do Juízo que oficie-se a Superintendência Regional da Polícia
Federal(Delegacia de Polícia de Migração) nesta Jurisdição, no
sentido que seja suspenso o passaporte da executada Iolanda
Ignez Andrade de Sales - CPF: 203.310.704-30 - e procedida a
inclusão dos dados no Sistema de Alertas e
Restrições(STI_MAR), não lhes sendo oportunizado e muito
menos permitido o requerimento de novos passaportes e
deferimentos, seja qual for a motivação, seja a que título for e
modalidade, até ulterior deliberação deste Juízo;
4.
Cumpra-se.
Publique-se.
JOAO PESSOA/PB, 30 de agosto de 2023.
PAULO HENRIQUE TAVARES DA SILVA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000654-81.2023.5.13.0005
AUTOR JOSE VITORIANO DA SILVA
ADVOGADO MARCOS MAURICIO FERREIRA
LACET(OAB: 8559/PB)
RÉU GUEDES PEREIRA RESERVE
ALTIPLANO II CONSTRUCAO SPE
LTDA
ADVOGADO RUTH ARRUDA DINIZ(OAB:
27604/PB)
ADVOGADO ERICK MACEDO(OAB: 10033/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
CAIXA ECONOMICA FEDERAL
Intimado(s)/Citado(s):
- GUEDES PEREIRA RESERVE ALTIPLANO II CONSTRUCAO
SPE LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 7b69b43
proferido nos autos.
DESPACHO
Dou por encerrada a instrução.
Faculto às partes, no prazo de cinco dias, a apresentação:
a) de razões finais, por meio de memoriais;
b) proposta conjunta de acordo, a ser analisada pelo juízo.
Decorrido o prazo, conclusos para julgamento.
Publique-se.
Partes cientes, por seu(s) patrono(s), via DEJT.
JOAO PESSOA/PB, 30 de agosto de 2023.
PAULO HENRIQUE TAVARES DA SILVA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000654-81.2023.5.13.0005
AUTOR JOSE VITORIANO DA SILVA
ADVOGADO MARCOS MAURICIO FERREIRA
LACET(OAB: 8559/PB)
RÉU GUEDES PEREIRA RESERVE
ALTIPLANO II CONSTRUCAO SPE
LTDA
ADVOGADO RUTH ARRUDA DINIZ(OAB:
27604/PB)
ADVOGADO ERICK MACEDO(OAB: 10033/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
CAIXA ECONOMICA FEDERAL
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSE VITORIANO DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 7b69b43
proferido nos autos.
DESPACHO
Dou por encerrada a instrução.
Faculto às partes, no prazo de cinco dias, a apresentação:
a) de razões finais, por meio de memoriais;
b) proposta conjunta de acordo, a ser analisada pelo juízo.
Decorrido o prazo, conclusos para julgamento.
Publique-se.
Partes cientes, por seu(s) patrono(s), via DEJT.
JOAO PESSOA/PB, 30 de agosto de 2023.
PAULO HENRIQUE TAVARES DA SILVA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000618-39.2023.5.13.0005
AUTOR JENNIFER ANGEL EVARISTO DE
CARVALHO
ADVOGADO THIAGO DA SILVA CRUZ(OAB:
21999/PB)
ADVOGADO YAN AUGUSTO DA SILVA
PAIVA(OAB: 8416/RO)
RÉU TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
RÉU BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
ADVOGADO RAFAEL PORDEUS COSTA LIMA
NETO(OAB: 23599/CE)
RÉU CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL EM
RECUPERACAO JUDICIAL
- TAM LINHAS AEREAS S/A.
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3798/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 414
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 30 de Agosto de 2023
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 8554283
proferida nos autos.
DECISÃO
Mantenho a decisão recorrida por seus próprios fundamentos.
Recebo o RECURSO ORDINÁRIO, apresentado, tempestivamente,
pela parte reclamada, com apresentação de Apólice Seguro
Garantia Judicial e custas recolhidas.
Intime-se a parte adversa para, querendo, apresentar suas
contrarrazões, no prazo legal.
Decorrido o prazo, com ou sem resposta, subam os autos à
Superior Instância para apreciação do recurso.
JOAO PESSOA/PB, 30 de agosto de 2023.
PAULO HENRIQUE TAVARES DA SILVA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000618-39.2023.5.13.0005
AUTOR JENNIFER ANGEL EVARISTO DE
CARVALHO
ADVOGADO THIAGO DA SILVA CRUZ(OAB:
21999/PB)
ADVOGADO YAN AUGUSTO DA SILVA
PAIVA(OAB: 8416/RO)
RÉU TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
RÉU BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
ADVOGADO RAFAEL PORDEUS COSTA LIMA
NETO(OAB: 23599/CE)
RÉU CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- JENNIFER ANGEL EVARISTO DE CARVALHO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 8554283
proferida nos autos.
DECISÃO
Mantenho a decisão recorrida por seus próprios fundamentos.
Recebo o RECURSO ORDINÁRIO, apresentado, tempestivamente,
pela parte reclamada, com apresentação de Apólice Seguro
Garantia Judicial e custas recolhidas.
Intime-se a parte adversa para, querendo, apresentar suas
contrarrazões, no prazo legal.
Decorrido o prazo, com ou sem resposta, subam os autos à
Superior Instância para apreciação do recurso.
JOAO PESSOA/PB, 30 de agosto de 2023.
PAULO HENRIQUE TAVARES DA SILVA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000476-40.2020.5.13.0005
AUTOR RAMON VITOR COSTA ALVES
ADVOGADO LAURA DE LIMA LOPES(OAB:
26816/PB)
ADVOGADO TUANNY SILVA SANTOS(OAB:
26093/PB)
RÉU EDUARDO LUIZ LOURENCINI E
SILVA
ADVOGADO TARCISIO JOSE NASCIMENTO
PEREIRA DE MELO(OAB: 23186/PB)
RÉU JOSE DE OLIVEIRA E SILVA
ADVOGADO TARCISIO JOSE NASCIMENTO
PEREIRA DE MELO(OAB: 23186/PB)
RÉU ANA RUTH LOURENCINI E SILVA
ADVOGADO TARCISIO JOSE NASCIMENTO
PEREIRA DE MELO(OAB: 23186/PB)
RÉU EDUARDO LUIZ LOURENCINI E
SILVA EIRELI
ADVOGADO TARCISIO JOSE NASCIMENTO
PEREIRA DE MELO(OAB: 23186/PB)
RÉU EDUARDO LUIZ LOURENCINI E
SILVA
ADVOGADO TARCISIO JOSE NASCIMENTO
PEREIRA DE MELO(OAB: 23186/PB)
RÉU E.L.L.E.S.F.
ADVOGADO TARCISIO JOSE NASCIMENTO
PEREIRA DE MELO(OAB: 23186/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
MINISTERIO DO TRABALHO E
EMPREGO - MTE
Intimado(s)/Citado(s):
- ANA RUTH LOURENCINI E SILVA
- E.L.L.E.S.F.
- EDUARDO LUIZ LOURENCINI E SILVA
- EDUARDO LUIZ LOURENCINI E SILVA EIRELI
- JOSE DE OLIVEIRA E SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID b012535
proferida nos autos.
HOMOLOGAÇÃO DE ACORDO
Vistos, etc.
Trata-se de proposta de conciliação trazida pelas partes (Id
773eb01 e seguinte), requerendo a homologação do acordo, nos
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3798/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 415
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 30 de Agosto de 2023
exatos termos, para que surta os seus jurídicos e legais efeitos.
Ao exame.
Considerando o aspecto de que é lícito às partes, em qualquer fase
processual, celebrar acordo que ponha fim a peleja judicial, bem
assim o aspecto de que constitui dever do Juiz tentar conciliar as
partes (CLT, art. 764, §2º; CPC, art. 125, IV), e, por fim,
especialmente, o poder expresso concedido pelo trabalhador em
favor do seu patrono, instrumento de procuração de ID. 98746db,
verifica-se que os requisitos legais de admissibilidade se fazem
presentes (Art. 855 B e seguintes - CLT), razão pela qual conheço.
As partes requerentes, a quem couber, reciprocamente, assumem
as condições e obrigações descritas nas cláusulas da referida peça
processual conjunta, como se neste termo de decisum estivesse
integralmente transcritas.
Em caso de inconsistência dos dados bancários informados nos
autos, o pagamento das parcelas do acordo e de honorários serão
efetuados, mediante depósito judicial (Caixa Econômica Federal,
agência 4099), à disposição do Juízo para posterior liberação em
favor da parte requerente reclamante e de seu advogado.
DOS TRIBUTOS - a contribuição previdenciária e as custas
processuais serão recolhidas pela empresa demandada, no dia
15.12.2023, e de imediato haverá de carrear ao processo os
comprovantes do efetivo cumprimento das obrigações de pagar, sob
pena de execução, devendo a contadoria do Juízo proceder a
apuração devida.
Ante a natureza consensual do acordo, reconhecem as partes
requerentes o caráter irrecorrível da decisão.
HOMOLOGAÇÃO - Homologo o acordo para que produza os seus
jurídicos e legais efeitos. Cumprido o acordo sem intercorrência,
arquivem-se os autos, com as cautelas e providências de praxe.
Publique-se. Intimem-se as partes
JOAO PESSOA/PB, 30 de agosto de 2023.
PAULO HENRIQUE TAVARES DA SILVA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000476-40.2020.5.13.0005
AUTOR RAMON VITOR COSTA ALVES
ADVOGADO LAURA DE LIMA LOPES(OAB:
26816/PB)
ADVOGADO TUANNY SILVA SANTOS(OAB:
26093/PB)
RÉU EDUARDO LUIZ LOURENCINI E
SILVA
ADVOGADO TARCISIO JOSE NASCIMENTO
PEREIRA DE MELO(OAB: 23186/PB)
RÉU JOSE DE OLIVEIRA E SILVA
ADVOGADO TARCISIO JOSE NASCIMENTO
PEREIRA DE MELO(OAB: 23186/PB)
RÉU ANA RUTH LOURENCINI E SILVA
ADVOGADO TARCISIO JOSE NASCIMENTO
PEREIRA DE MELO(OAB: 23186/PB)
RÉU EDUARDO LUIZ LOURENCINI E
SILVA EIRELI
ADVOGADO TARCISIO JOSE NASCIMENTO
PEREIRA DE MELO(OAB: 23186/PB)
RÉU EDUARDO LUIZ LOURENCINI E
SILVA
ADVOGADO TARCISIO JOSE NASCIMENTO
PEREIRA DE MELO(OAB: 23186/PB)
RÉU E.L.L.E.S.F.
ADVOGADO TARCISIO JOSE NASCIMENTO
PEREIRA DE MELO(OAB: 23186/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
MINISTERIO DO TRABALHO E
EMPREGO - MTE
Intimado(s)/Citado(s):
- RAMON VITOR COSTA ALVES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID b012535
proferida nos autos.
HOMOLOGAÇÃO DE ACORDO
Vistos, etc.
Trata-se de proposta de conciliação trazida pelas partes (Id
773eb01 e seguinte), requerendo a homologação do acordo, nos
exatos termos, para que surta os seus jurídicos e legais efeitos.
Ao exame.
Considerando o aspecto de que é lícito às partes, em qualquer fase
processual, celebrar acordo que ponha fim a peleja judicial, bem
assim o aspecto de que constitui dever do Juiz tentar conciliar as
partes (CLT, art. 764, §2º; CPC, art. 125, IV), e, por fim,
especialmente, o poder expresso concedido pelo trabalhador em
favor do seu patrono, instrumento de procuração de ID. 98746db,
verifica-se que os requisitos legais de admissibilidade se fazem
presentes (Art. 855 B e seguintes - CLT), razão pela qual conheço.
As partes requerentes, a quem couber, reciprocamente, assumem
as condições e obrigações descritas nas cláusulas da referida peça
processual conjunta, como se neste termo de decisum estivesse
integralmente transcritas.
Em caso de inconsistência dos dados bancários informados nos
autos, o pagamento das parcelas do acordo e de honorários serão
efetuados, mediante depósito judicial (Caixa Econômica Federal,
agência 4099), à disposição do Juízo para posterior liberação em
favor da parte requerente reclamante e de seu advogado.
DOS TRIBUTOS - a contribuição previdenciária e as custas
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3798/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 416
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 30 de Agosto de 2023
processuais serão recolhidas pela empresa demandada, no dia
15.12.2023, e de imediato haverá de carrear ao processo os
comprovantes do efetivo cumprimento das obrigações de pagar, sob
pena de execução, devendo a contadoria do Juízo proceder a
apuração devida.
Ante a natureza consensual do acordo, reconhecem as partes
requerentes o caráter irrecorrível da decisão.
HOMOLOGAÇÃO - Homologo o acordo para que produza os seus
jurídicos e legais efeitos. Cumprido o acordo sem intercorrência,
arquivem-se os autos, com as cautelas e providências de praxe.
Publique-se. Intimem-se as partes
JOAO PESSOA/PB, 30 de agosto de 2023.
PAULO HENRIQUE TAVARES DA SILVA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº CumSen-0000218-25.2023.5.13.0005
EXEQUENTE ANA LUCIA TAVARES DOS SANTOS
ADVOGADO DANIEL ALVES DE SOUSA(OAB:
12043/PB)
ADVOGADO JOSE EVERALDO VIEIRA
FREIRE(OAB: 11932/PB)
EXECUTADO EMPRESA BRASILEIRA DE
CORREIOS E TELEGRAFOS
PERITO JOSE ROBERTO DOS SANTOS
JUNIOR
Intimado(s)/Citado(s):
- ANA LUCIA TAVARES DOS SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 0aaa422
proferido nos autos.
DESPACHO
Intime-se o(a) perito(a) contábil para proceder à atualização dos
cálculos, incluindo seus honorários, caso ainda não conste nos
cálculos, no prazo de 5 dias.
Intime-se, novamente, a parte exequente para apresentar os dados
bancários do(s) beneficiário(s), conforme exigência do art. 14 da
Resolução CSJT nº 314/2021, no prazo de 5 dias, a fim de
possibilitar a expedição de Requisição de Pequeno Valor.
JOAO PESSOA/PB, 30 de agosto de 2023.
PAULO HENRIQUE TAVARES DA SILVA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000138-95.2022.5.13.0005
AUTOR CARLOS ANDRE FREIRES DO
NASCIMENTO
ADVOGADO MARCELO DE ALBUQUERQUE
LESSA(OAB: 29516/PE)
RÉU DAMIAO JOSE OLIVEIRA DA SILVA
RÉU A . DE S. LIMA EDIFICIOS
Intimado(s)/Citado(s):
- CARLOS ANDRE FREIRES DO NASCIMENTO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID b20f933
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Intime-se a parte exequente para que, em dez dias, indique meios
eficazes para o prosseguimento da execução, em face do que
dispõe o artigo 878(CLT).
Publique-se.
JOAO PESSOA/PB, 30 de agosto de 2023.
PAULO HENRIQUE TAVARES DA SILVA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000958-17.2022.5.13.0005
AUTOR LUIZ CLAUDIO MENDONCA DA
SILVA
ADVOGADO PIETRO GALINDO SILVEIRA(OAB:
17640/PB)
RÉU DOS REIS BRANDAO SERVICOS DE
PROMOCAO DE VENDAS LTDA - ME
RÉU MARIA DO SOCORRO DOS REIS
BRANDAO
RÉU SANDRO JOSE BRANDAO JUNIOR
Intimado(s)/Citado(s):
- LUIZ CLAUDIO MENDONCA DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 2780a73
proferido nos autos.
DESPACHO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 204176
3798/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 417
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 30 de Agosto de 2023
Vistos, etc.
A teor da manifestação da parte exequente(Id 9c7d258), e
cotejando os autos processuais, verifica-se que na informação
carreada ao processo(Id d44beb1) consta que a parte executada -
SANDRO JOSÉ BRANDÃO JUNIOR - CPF: 106.037.744-66, aufere
uma renda mensal no importe de R$ 1.400,00, e assim, claramente
se observa que o salário percebido pelo demandado não comporta
a constrição pleiteada pela parte exequente, isto considerando a
possibilidade de relativização da regra que da impenhorabilidade
dos salários, que não se aplica no caso concreto. Indefiro o pleito
autora.
Publique-se.
JOAO PESSOA/PB, 30 de agosto de 2023.
PAULO HENRIQUE TAVARES DA SILVA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000311-85.2023.5.13.0005
AUTOR ALUIZIO FELIX BARBOSA
ADVOGADO FILIPE DE MENDONCA
PEREIRA(OAB: 21046/PB)
RÉU MRV CONSTRUCOES LTDA
ADVOGADO IVAN ISAAC FERREIRA FILHO(OAB:
14534/BA)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALUIZIO FELIX BARBOSA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 54fac88
proferido nos autos.
DESPACHO
Atenda-se ao requerido mediante protocolo Id ba6ccb9.
JOAO PESSOA/PB, 30 de agosto de 2023.
MARCELO RODRIGO CARNIATO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000103-04.2023.5.13.0005
AUTOR LUZIA DA CONCEICAO MARCIANO
ADVOGADO TULIO RENILDO SANTOS DE
SOUZA(OAB: 29483/PB)
RÉU NEPOMUCKY SERVICOS DE
HIGIENIZACAO DE TEXTEIS LTDA -
EPP
ADVOGADO BARBARA CAMPOS PORTO
PALHANO(OAB: 19600/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- NEPOMUCKY SERVICOS DE HIGIENIZACAO DE TEXTEIS
LTDA - EPP
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID ee34ff7
proferido nos autos.
DESPACHO
Dê-se ciência à parte reclamante acerca do teor do Protocolo
#id:2602d81, no prazo de 5 dias.
Caso silente, aguarde-se o cumprimento do acordo.
Intimem-se.
JOAO PESSOA/PB, 30 de agosto de 2023.
MARCELO RODRIGO CARNIATO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000103-04.2023.5.13.0005
AUTOR LUZIA DA CONCEICAO MARCIANO
ADVOGADO TULIO RENILDO SANTOS DE
SOUZA(OAB: 29483/PB)
RÉU NEPOMUCKY SERVICOS DE
HIGIENIZACAO DE TEXTEIS LTDA -
EPP
ADVOGADO BARBARA CAMPOS PORTO
PALHANO(OAB: 19600/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- LUZIA DA CONCEICAO MARCIANO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID ee34ff7
proferido nos autos.
DESPACHO
Dê-se ciência à parte reclamante acerca do teor do Protocolo
#id:2602d81, no prazo de 5 dias.
Caso silente, aguarde-se o cumprimento do acordo.
Intimem-se.
JOAO PESSOA/PB, 30 de agosto de 2023.
MARCELO RODRIGO CARNIATO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000492-86.2023.5.13.0005
AUTOR ALLAN FABIO TAVARES MEDEIROS
DE FARIAS
ADVOGADO PEDRO PAULO POLASTRI DE
CASTRO E ALMEIDA(OAB:
124974/MG)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 204176
3798/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 418
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 30 de Agosto de 2023
ADVOGADO PEDRO ZATTAR EUGENIO(OAB:
128404/MG)
RÉU UBER DO BRASIL TECNOLOGIA
LTDA.
ADVOGADO RAFAEL ALFREDI DE MATOS(OAB:
23739/BA)
Intimado(s)/Citado(s):
- UBER DO BRASIL TECNOLOGIA LTDA.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Certidão #id:0aa86b4, no
prazo legal.
JOAO PESSOA/PB, 30 de agosto de 2023.
ERIKA MEDEIROS RAMOS STROPP
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATSum-0000506-70.2023.5.13.0005
AUTOR JOSE HENRIQUE ALMEIDA DA
SILVA
ADVOGADO EDMUNDO CAVALCANTE FORTE
FILHO(OAB: 15040/PB)
ADVOGADO RAFAEL GOMES MACHADO(OAB:
14992/PB)
RÉU FELIPE COSTA DA SILVA
70004799496
ADVOGADO LEYLA SHERON FERREIRA
PONTUAL(OAB: 30217/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSE HENRIQUE ALMEIDA DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da manifestação
#id:4ea2538, no prazo legal.
JOAO PESSOA/PB, 30 de agosto de 2023.
ERIKA MEDEIROS RAMOS STROPP
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATSum-0000881-71.2023.5.13.0005
AUTOR BIANCA SILVA SILVINO
ADVOGADO EDSON MANZATTI MENDES(OAB:
19111/PB)
ADVOGADO ADRIANO MANZATTI MENDES(OAB:
11660/PB)
RÉU NORDESTE BRASIL LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- BIANCA SILVA SILVINO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DE ORDEM
Ficam as partes, por seu(s) advogado(s), cientificadas a participar
da AUDIÊNCIA UNA TELEPRESENCIAL do processo em epígrafe,
agendada para o dia 04/10/2023 às 09:30 mediante a plataforma
Zoom Meeting, e reduzida a termo no PJe.
A ausência do(a) reclamante ao ato acarretará no arquivamento da
demanda e a ausência do(a)reclamado(a) importará em revelia,
ambos na forma da lei (CLT, arts. 843 e 844).
Entrar na reunião Zoom
https://trt13-jus-br.zoom.us/j/81077045809
ID da reunião: 810 7704 5809
JOAO PESSOA/PB, 30 de agosto de 2023.
MARIA DAS GRACAS PEREIRA VILAR
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATSum-0000723-16.2023.5.13.0005
AUTOR BIANCA SANTOS ROCHA DA SILVA
ADVOGADO PIETRO GALINDO SILVEIRA(OAB:
17640/PB)
RÉU PIZZA DO VALENTE MANAIRA LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- BIANCA SANTOS ROCHA DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 76b3935
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III - DISPOSITIVO
Pelo exposto, decide este Juízo, na ação movida por BIANCA
SANTOS ROCHA DA SILVA contra PIZZA DO VALENTE
MANAIRA LTDA, ACOLHER os pedidos formulados pela parte
autora contra a parte ré, para condená-la ao pagamento dos
seguintes títulos:
I - saldo de salário, aviso prévio, décimo terceiro salário
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3798/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 419
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 30 de Agosto de 2023
proporcional, férias integrais e proporcionais + 1/3, FGTS acrescido
da multa compensatória de 40%;
II - horas extras + 50% e adicional noturno, ambas as parcelas com
os reflexos sobre aviso prévio, 13º salário, férias, RSR e FGTS,
conforme o horário declinado na exordial.
III - vale-transporte (Santa Rita a João Pessoa);
IV - remuneração suprimida dos feriados e domingos trabalhados,
conforme descrito na inicial.
Liquidação por cálculos conforme demonstrativo em anexo que
passa a integrar a sentença para todos os fins.
Montante a ser apurado considerando o período contratual, bem
como a contraprestação mensal indicada na exordial.
Verbas Previdenciárias devidas sobre as parcelas de caráter salarial
de responsabilidade das partes na forma da planilha anexa.
Juros e correção monetária nos termos da decisão proferida na
ADC 58.
Honorários de sucumbência, pela parte reclamada, arbitrados em
10% sobre o valor da condenação.
Justiça gratuita deferida ao reclamante.
A reclamada deverá retificar a CTPS do reclamante considerando o
período contratual reconhecido por este juízo, no prazo de cinco
dias da publicação do julgado, sob pena de aplicação de multa.
A reclamada deverá entregar as guias para habilitação no seguro
desemprego, no prazo de 5(cinco) dias da publicação do julgado,
sob pena de conversão em indenização substitutiva.
Custas processuais, pela reclamada, na forma descrita na planilha
anexa.
Intimem-se as partes.
MARCELO RODRIGO CARNIATO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000575-15.2017.5.13.0005
AUTOR ANA PAULA RODRIGUES PEREIRA
ADVOGADO SAORSHIAN LUCENA ARAUJO(OAB:
12740/PB)
ADVOGADO NORTHON GUIMARAES
GUERRA(OAB: 18707/PB)
RÉU H C COMERCIO DE CHOCOLATES
LTDA. - ME
RÉU HELOISA HELLEN RODRIGUES DE
AZEVEDO
RÉU R E A COMERCIO DE CHOCOLATES
LTDA. - ME
RÉU MEL COMERCIO DE CHOCOLATES
LTDA - ME
RÉU ANA CARLA RODRIGUES DE
AZEVEDO
TERCEIRO
INTERESSADO
DEPARTAMENTO ESTADUAL DE
TRÂNSITO DO AMAZONAS
TERCEIRO
INTERESSADO
Departamento Estadual de Trânsito -
DETRAN
Intimado(s)/Citado(s):
- ANA PAULA RODRIGUES PEREIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 9a07701
proferida nos autos.
DECISÃO
Aguarde-se, por 90 dias, o cumprimento da CPE Id ce438e0.
JOAO PESSOA/PB, 30 de agosto de 2023.
MARCELO RODRIGO CARNIATO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000461-66.2023.5.13.0005
AUTOR PAULA FRANCINETE DA SILVA
FELIX
ADVOGADO HELIO EDUARDO SILVA MAIA(OAB:
13754/PB)
RÉU MARIA DO SOCORRO RODRIGUES
DE FRANCA
ADVOGADO WENDERSON CARDOSO
PEREIRA(OAB: 25901/PB)
RÉU RAQUEL RODRIGUES DE FRANCA
ADVOGADO WENDERSON CARDOSO
PEREIRA(OAB: 25901/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- PAULA FRANCINETE DA SILVA FELIX
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID ed50104
proferido nos autos.
DESPACHO
Atenda-se ao requerido mediante protocolo Id 639c3e8.
JOAO PESSOA/PB, 30 de agosto de 2023.
MARCELO RODRIGO CARNIATO
Juiz do Trabalho Substituto
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3798/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 420
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 30 de Agosto de 2023
Processo Nº ATOrd-0000963-06.2018.5.13.0029
AUTOR JOSE BATISTA RAMOS FILHO
ADVOGADO ALMIR FERNANDES DA SILVA(OAB:
6149/PB)
RÉU MUNICIPIO DE JOAO PESSOA
RÉU RH SERVICOS LTDA
TERCEIRO
INTERESSADO
MINISTÉRIO PÚBLICO DO
TRABALHO
TERCEIRO
INTERESSADO
SIND DOS TRAB NAS EMPRESAS
PREST DE SERV GERAIS DA PB
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSE BATISTA RAMOS FILHO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 9085833
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
SENTENÇA
Vistos, etc.
Cuida-se de execução de cumprimento de sentença transitada em
julgado.
Compulsando os autos do processo, verifica-se a quitação do débito
mediante Requisição de Pequeno Valor, impondo-se a extinção da
execução.
DECISÃO
Isto posto, considerando o mais que dos autos constam e os
fundamentos expendidos, os quais fazem parte deste dispositivo,
como se nele estivessem transcritos, declaro extinta a execução
(Artigos 924, II, e 925 - CPC/2015, respectivamente).
Transitada em julgado, arquivem-se os autos definitivamente.
MARCELO RODRIGO CARNIATO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0131479-94.2015.5.13.0005
AUTOR EDINALDO CALIXTO GOMES
ADVOGADO ANTONIO HERCULANO DE
SOUSA(OAB: 3127/PB)
RÉU ARTHUR DINIZ ALMEIDA
ADVOGADO BRUNO CHIANCA BRAGA(OAB:
11430/PB)
RÉU ARTHUR DINIZ ALMEIDA - ME
ADVOGADO BRUNO CHIANCA BRAGA(OAB:
11430/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- EDINALDO CALIXTO GOMES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 0235ffb
proferido nos autos.
DESPACHO
Em razão do certificado pela Secretaria, oficie-se ao INSS,
conforme solicitado pela parte exequente.
JOAO PESSOA/PB, 30 de agosto de 2023.
MARCELO RODRIGO CARNIATO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0131479-94.2015.5.13.0005
AUTOR EDINALDO CALIXTO GOMES
ADVOGADO ANTONIO HERCULANO DE
SOUSA(OAB: 3127/PB)
RÉU ARTHUR DINIZ ALMEIDA
ADVOGADO BRUNO CHIANCA BRAGA(OAB:
11430/PB)
RÉU ARTHUR DINIZ ALMEIDA - ME
ADVOGADO BRUNO CHIANCA BRAGA(OAB:
11430/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ARTHUR DINIZ ALMEIDA
- ARTHUR DINIZ ALMEIDA - ME
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 0235ffb
proferido nos autos.
DESPACHO
Em razão do certificado pela Secretaria, oficie-se ao INSS,
conforme solicitado pela parte exequente.
JOAO PESSOA/PB, 30 de agosto de 2023.
MARCELO RODRIGO CARNIATO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000731-90.2023.5.13.0005
AUTOR CARLOS BRENDO BRITO DO O
ADVOGADO BRUNA IZABELA SALES DA
SILVA(OAB: 30264/PB)
RÉU PRIME VISION LABORATORY
COMERCIO OTICO LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- CARLOS BRENDO BRITO DO O
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3798/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 421
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 30 de Agosto de 2023
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 9d426c0
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III - DISPOSITIVO
Pelo exposto, decide este Juízo, na ação movida por CARLOS
BRENDO BRITO DO O contra PRIME VISION LABORATORY
COMERCIO OTICO LTDA, ACOLHER PARCIALMENTE os
pedidos formulados pela parte autora contra a parte ré, para
condená-la ao pagamento dos seguintes títulos: saldo de salário,
aviso prévio, décimo terceiro salário, férias + 1/3, FGTS acrescido
da multa compensatória de 40%, multa dos artigos 467 e 477,
ambos da CLT.
Liquidação por cálculos conforme demonstrativo em anexo que
passa a integrar a sentença para todos os fins.
Montante a ser apurado considerando o período contratual, bem
como a contraprestação mensal indicada na exordial.
Verbas Previdenciárias devidas sobre as parcelas de caráter salarial
de responsabilidade das partes na forma da planilha anexa.
Juros e correção monetária nos termos da decisão proferida na
ADC 58.
Honorários de sucumbência, pela parte reclamada, arbitrados em
10% sobre o valor da condenação.
Justiça gratuita deferida ao reclamante.
A reclamada deverá anotar a CTPS do reclamante considerando o
período contratual reconhecido por este juízo, no prazo de cinco
dias da publicação do julgado, sob pena de aplicação de multa.
A reclamada deverá entregar as guias para habilitação no seguro
desemprego, no prazo de 5(cinco) dias da publicação do julgado,
sob pena de conversão em indenização substitutiva.
Custas processuais, pela reclamada, na forma descrita na planilha
anexa.
Intimem-se as partes.
MARCELO RODRIGO CARNIATO
Juiz do Trabalho Substituto
6ª Vara do Trabalho de João Pessoa
Edital
Processo Nº ATOrd-0000958-14.2022.5.13.0006
AUTOR CANISIO COSTA DOS SANTOS
ADVOGADO PIETRO GALINDO SILVEIRA(OAB:
17640/PB)
RÉU NOVAS RAIZES CONSTRUTORA E
EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS
EIRELI
Intimado(s)/Citado(s):
- NOVAS RAIZES CONSTRUTORA E EMPREENDIMENTOS
IMOBILIARIOS EIRELI
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EDITAL INTIMAÇÃO - SENTENÇA
DESTINATÁRIO: NOVAS RAIZES CONSTRUTORA E
EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS EIRELI
Endereço desconhecido
De ordem do Exmo Juiz do Trabalho da 6ª Vara do Trabalho de
João Pessoa - PB, na forma da lei. FAZ SABER, pelo presente
Edital, que FICA INTIMADO a parte acima identificada, hoje com
endereço incerto e não sabido, do teor da SENTENÇA proferida na
presente ação, no qual CANISIO COSTA DOS SANTOS,
reclamante, litiga contra o reclamado, cujo dispositivo segue: ISTO
POSTO, E PELO QUE MAIS CONSTA DOS AUTOS DA
RECLAMAÇÃO TRABALHISTA PROMOVIDA POR CANISIO
COSTA DOS SANTOS, EM FACE DE NOVAS RAÍZES
CONSTRUTORA E EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS EIRELI,
DECIDO,
NO MÉRITO JULGAR PROCEDENTES OS PEDIDOS
DEDUZIDOS NA INICIAL PARA: 1) DETERMINAR QUE A
RECLAMADA PROCEDA A ANOTAÇÃO NA CTPS DO
RECLAMANTE PARA CONSTAR ADMISSÃO EM 25/04/2022,
FUNÇÃO SERVENTE DE OBRAS, REMUNERAÇÃO R$1.760,00 E
DE SAÍDA EM 08/01/2023 (OBSERVADA A PROJEÇÃO DO AVISO
PRÉVIO), NO PRAZO DE 5 DIAS DO TRÂNSITO EM JULGADO
DA PRESENTE DECISÃO, PODENDO EM CASO DE
DESCUMPRIMENTO A SECRETARIA DA VARA PROCEDER A
TAL ANOTAÇÃO. 2) CONDENAR A RECLAMADA A PAGAR AO
RECLAMANTE, O QUE FOR APURADO EM LIQUIDAÇÃO DE
SENTENÇA POR CÁLCULOS, A TÍTULO DE: AVISO PRÉVIO;
SALDO DE SALÁRIO (8 DIAS) 13º SALÁRIO PROPORCIONAL
(8/12); FÉRIAS PROPORCIONAIS (08/12), ACRESCIDAS DE 1/3;
FGTS COM 40%; MULTA DO ART. 477, §8º DA CLT
CORRESPONDENTE A UMA REMUNERAÇÃO MENSAL;PARA
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3798/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 422
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 30 de Agosto de 2023
FINS DE CÁLCULOS DAS PARCELAS DEVE SER OBSERVADA A
REMUNERAÇÃO MENSAL DO AUTOR NO VALOR DE R$
1.760,00, INDICADA NA EXORDIAL E NÃO IMPUGNADA PELA
PARTE RECLAMADA. DEFERIR HONORÁRIOS DE
SUCUMBÊNCIA AOS ADVOGADOS DO AUTOR, NO PATAMAR
DE 10% SOBRE O VALOR DA CONDENAÇÃO, A CARGO DA
RECLAMADA. CONCEDER OS BENEFÍCIOS DA ASSISTÊNCIA
JUDICIÁRIA GRATUITA AO RECLAMANTE. JUROS E
CORREÇÃO MONETÁRIA CONFORME DECIDIDO PELO STF NA
ADC N° 58, APLICAÇÃO DO IPCA-E EM RELAÇÃO À FASE PRÉ-
JUDICIAL, E UTILIZAÇÃO APENAS DA SELIC, A PARTIR DO
AJUIZAMENTO DA AÇÃO. TUDO CONFORME A
FUNDAMENTAÇÃO SUPRA QUE PASSA A INTEGRAR A
PRESENTE DECISÃO COMO SE NELA ESTIVESSE
TRANSCRITA. CUSTAS PELA RECLAMADA NA RAZÃO DE
R$303,99,CALCULADAS SOBRE O VALOR DA CONDENAÇÃO
DE R$15.199,68 , TUDO CONFORME PLANILHA DE CÁLCULOS
EM ANEXO QUE INTEGRA A PRESENTE DECISÃO PARA
TODOS OS FINS DE DIREITO. NOTIFIQUEM-SE AS PARTES.
NADA MAIS.
E, para que chegue ao conhecimento da parte interessada, este
EDITAL será publicado desconformidade com a Lei e afixado em
lugar de costume. Dado e passado nesta cidade de João Pessoa-
PB, em 30 de agosto de 2023.
JOAO PESSOA/PB, 30 de agosto de 2023.
MARIE SUZANNE MALZAC
Servidor
Notificação
Processo Nº CumSen-0000768-17.2023.5.13.0006
EXEQUENTE MARIA AUXILIADORA PEREIRA
TRIGUEIRO
ADVOGADO DANIEL ALVES DE SOUSA(OAB:
12043/PB)
ADVOGADO JOSE EVERALDO VIEIRA
FREIRE(OAB: 11932/PB)
EXECUTADO EMPRESA BRASILEIRA DE
CORREIOS E TELEGRAFOS
Intimado(s)/Citado(s):
- MARIA AUXILIADORA PEREIRA TRIGUEIRO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
De ordem, fica por este ato, a parte reclamante intimada para no
prazo legal, se manifestar a respeito da impugnação da parte
reclamada, id. c55f1d9.
JOAO PESSOA/PB, 29 de agosto de 2023.
MARIE SUZANNE MALZAC
Servidor
Processo Nº ATOrd-0000648-71.2023.5.13.0006
AUTOR ZENILDO SERAFIM DE LIMA
ADVOGADO GEICYANY JACINTO GOMES(OAB:
29276/PB)
RÉU SP SOLUCOES AMBIENTAIS LTDA -
EPP
ADVOGADO DANILO VALOIS VILASBOAS(OAB:
26639/BA)
RÉU AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL
DE LIMPEZA URBANA-EMLUR
ADVOGADO EGIDIO DE OLIVEIRA LIMA
NETO(OAB: 21457/PB)
ADVOGADO SAMUEL RIBEIRO CARNEIRO DE
BARROS(OAB: 18769/PB)
PERITO MATHEUS ALBUQUERQUE LUCENA
DE FIGUEIREDO
Intimado(s)/Citado(s):
- ZENILDO SERAFIM DE LIMA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Destinatário: ZENILDO SERAFIM DE LIMA
Notificação pelo DEJT:Fica a parte acima identificada, intimada
para se manifestar, no prazo de 5 (cinco) dias, sobre o conteúdo do
laudo pericial.
JOAO PESSOA/PB, 29 de agosto de 2023.
ALDA WILLA QUEIROZ DE OLIVEIRA FERNANDES
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0000648-71.2023.5.13.0006
AUTOR ZENILDO SERAFIM DE LIMA
ADVOGADO GEICYANY JACINTO GOMES(OAB:
29276/PB)
RÉU SP SOLUCOES AMBIENTAIS LTDA -
EPP
ADVOGADO DANILO VALOIS VILASBOAS(OAB:
26639/BA)
RÉU AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL
DE LIMPEZA URBANA-EMLUR
ADVOGADO EGIDIO DE OLIVEIRA LIMA
NETO(OAB: 21457/PB)
ADVOGADO SAMUEL RIBEIRO CARNEIRO DE
BARROS(OAB: 18769/PB)
PERITO MATHEUS ALBUQUERQUE LUCENA
DE FIGUEIREDO
Intimado(s)/Citado(s):
- SP SOLUCOES AMBIENTAIS LTDA - EPP
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3798/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 423
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 30 de Agosto de 2023
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Destinatário: SP SOLUCOES AMBIENTAIS LTDA - EPP
Notificação pelo DEJT:Fica a parte acima identificada, intimada
para se manifestar, no prazo de 5 (cinco) dias, sobre o conteúdo do
laudo pericial.
JOAO PESSOA/PB, 29 de agosto de 2023.
ALDA WILLA QUEIROZ DE OLIVEIRA FERNANDES
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0000648-71.2023.5.13.0006
AUTOR ZENILDO SERAFIM DE LIMA
ADVOGADO GEICYANY JACINTO GOMES(OAB:
29276/PB)
RÉU SP SOLUCOES AMBIENTAIS LTDA -
EPP
ADVOGADO DANILO VALOIS VILASBOAS(OAB:
26639/BA)
RÉU AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL
DE LIMPEZA URBANA-EMLUR
ADVOGADO EGIDIO DE OLIVEIRA LIMA
NETO(OAB: 21457/PB)
ADVOGADO SAMUEL RIBEIRO CARNEIRO DE
BARROS(OAB: 18769/PB)
PERITO MATHEUS ALBUQUERQUE LUCENA
DE FIGUEIREDO
Intimado(s)/Citado(s):
- AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA-
EMLUR
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Destinatário: AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL DE LIMPEZA
URBANA-EMLUR
Notificação pelo DEJT:Fica a parte acima identificada, intimada
para se manifestar, no prazo de 5 (cinco) dias, sobre o conteúdo do
laudo pericial.
JOAO PESSOA/PB, 29 de agosto de 2023.
ALDA WILLA QUEIROZ DE OLIVEIRA FERNANDES
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATSum-0000671-17.2023.5.13.0006
AUTOR RACHEL MARIA DE OLIVEIRA
ADVOGADO GABRIEL PONTES VITAL(OAB:
13694/PB)
ADVOGADO RAFAEL PONTES VITAL(OAB:
15534/PB)
RÉU CARREFOUR COMERCIO E
INDUSTRIA LTDA
ADVOGADO TATIANE DE CICCO NASCIMBEM
CHADID(OAB: 201296/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- RACHEL MARIA DE OLIVEIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID c60bdbd
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DISPOSITIVO
Ante o exposto, e por tudo o mais que dos autos consta, resolve o
juízo da 6ª Vara do Trabalho de João Pessoa-PB rejeitar a
preliminar de limitação da condenação ao valor da causa e, no
mérito, julgar PROCEDENTES EM PARTE, os pedidos desta AÇÃO
TRABALHISTA formulados por RACHEL MARIA DE OLIVEIRA em
face do CARREFOUR COMÉRCIO E INDUSTRIA LTDA. - CNPJ nº
45.543.915/0300-99, condenando-o a pagar à autora os seguintes
títulos: a) diferenças salariais com reflexos em aviso prévio, férias,
13º salários, FGTS + 40%, levando-se em consideração os
reajustes previstos nas normas coletivas anexadas aos autos; b)
multa do art. 477, §8º, da CLT. Também se condena o reclamado
ao pagamento dos honorários advocatícios ao(s) advogado(s) do
autor, no percentual de 10% do valor da condenação, em virtude de
sua sucumbência parcial, considerando o disposto no caput e no §
2º, do art. 791-A da CLT, inserto pela Lei 13.467/2017. Em relação à
reclamante, considerando a sua sucumbência parcial nos pleitos
formulados, deferem-se honorários advocatícios ao patrono do
reclamado, no percentual de 10% das verbas indeferidas, que fica
com a exigibilidade suspensa, haja vista a decisão proferida pelo
Preclaro STF nos autos da ADIN 5766. Tudo nos termos da
fundamentação acima discorrida e da planilha anexa, que passam a
integrar este dispositivo como se aqui estivessem transcritas.
Custas, também pelo reclamado, sobre o valor apurado na
condenação, também conforme planilha anexa. Nada mais.
Encerrou-se.
Intimem-se as partes, via Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho.
Clovis Rodrigues Barbosa
Juiz do Trabalho
Código para aferir autenticidade deste caderno: 204176
3798/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 424
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 30 de Agosto de 2023
CLOVIS RODRIGUES BARBOSA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000671-17.2023.5.13.0006
AUTOR RACHEL MARIA DE OLIVEIRA
ADVOGADO GABRIEL PONTES VITAL(OAB:
13694/PB)
ADVOGADO RAFAEL PONTES VITAL(OAB:
15534/PB)
RÉU CARREFOUR COMERCIO E
INDUSTRIA LTDA
ADVOGADO TATIANE DE CICCO NASCIMBEM
CHADID(OAB: 201296/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- CARREFOUR COMERCIO E INDUSTRIA LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID c60bdbd
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DISPOSITIVO
Ante o exposto, e por tudo o mais que dos autos consta, resolve o
juízo da 6ª Vara do Trabalho de João Pessoa-PB rejeitar a
preliminar de limitação da condenação ao valor da causa e, no
mérito, julgar PROCEDENTES EM PARTE, os pedidos desta AÇÃO
TRABALHISTA formulados por RACHEL MARIA DE OLIVEIRA em
face do CARREFOUR COMÉRCIO E INDUSTRIA LTDA. - CNPJ nº
45.543.915/0300-99, condenando-o a pagar à autora os seguintes
títulos: a) diferenças salariais com reflexos em aviso prévio, férias,
13º salários, FGTS + 40%, levando-se em consideração os
reajustes previstos nas normas coletivas anexadas aos autos; b)
multa do art. 477, §8º, da CLT. Também se condena o reclamado
ao pagamento dos honorários advocatícios ao(s) advogado(s) do
autor, no percentual de 10% do valor da condenação, em virtude de
sua sucumbência parcial, considerando o disposto no caput e no §
2º, do art. 791-A da CLT, inserto pela Lei 13.467/2017. Em relação à
reclamante, considerando a sua sucumbência parcial nos pleitos
formulados, deferem-se honorários advocatícios ao patrono do
reclamado, no percentual de 10% das verbas indeferidas, que fica
com a exigibilidade suspensa, haja vista a decisão proferida pelo
Preclaro STF nos autos da ADIN 5766. Tudo nos termos da
fundamentação acima discorrida e da planilha anexa, que passam a
integrar este dispositivo como se aqui estivessem transcritas.
Custas, também pelo reclamado, sobre o valor apurado na
condenação, também conforme planilha anexa. Nada mais.
Encerrou-se.
Intimem-se as partes, via Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho.
Clovis Rodrigues Barbosa
Juiz do Trabalho
CLOVIS RODRIGUES BARBOSA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0003400-70.2010.5.13.0006
AUTOR GILVANEA JACINTO CAVALCANTE
ADVOGADO ANTONIO HERCULANO DE
SOUSA(OAB: 3127/PB)
RÉU SOLMAR SERVICOS E
REPRESENTACOES LTDA - ME
ADVOGADO MARCELO CAVALCANTE PEREIRA
DE FARIAS(OAB: 15090/PE)
RÉU MICHEL ROBERTO NOIA
RÉU JOAO BATISTA NOIA NETO
RÉU SOLANGE ARAUJO DE
ALBUQUERQUE
Intimado(s)/Citado(s):
- GILVANEA JACINTO CAVALCANTE
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID d63704d
proferido nos autos.
Intimada acerca do bloqueio parcial do débito, tendo a parte
executada quedado inerte, deixando decorrer in albis o prazo para
complementar a execução e opor embargos.
Libere-se em favor do autor o valor bloqueado, transferindo-se o
crédito observando os dados indicados no alvará de autorização, id
cb6c3b8.
Prossiga-se a execução com o que remanescer da dívida.
Com a publicação deste despacho no DJe-JT, as partes, por seus
advogados, ficarão cientes do seu teor e finalidade.
JOAO PESSOA/PB, 30 de agosto de 2023.
CLOVIS RODRIGUES BARBOSA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0003400-70.2010.5.13.0006
AUTOR GILVANEA JACINTO CAVALCANTE
ADVOGADO ANTONIO HERCULANO DE
SOUSA(OAB: 3127/PB)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 204176
3798/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 425
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 30 de Agosto de 2023
RÉU SOLMAR SERVICOS E
REPRESENTACOES LTDA - ME
ADVOGADO MARCELO CAVALCANTE PEREIRA
DE FARIAS(OAB: 15090/PE)
RÉU MICHEL ROBERTO NOIA
RÉU JOAO BATISTA NOIA NETO
RÉU SOLANGE ARAUJO DE
ALBUQUERQUE
Intimado(s)/Citado(s):
- SOLMAR SERVICOS E REPRESENTACOES LTDA - ME
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID d63704d
proferido nos autos.
Intimada acerca do bloqueio parcial do débito, tendo a parte
executada quedado inerte, deixando decorrer in albis o prazo para
complementar a execução e opor embargos.
Libere-se em favor do autor o valor bloqueado, transferindo-se o
crédito observando os dados indicados no alvará de autorização, id
cb6c3b8.
Prossiga-se a execução com o que remanescer da dívida.
Com a publicação deste despacho no DJe-JT, as partes, por seus
advogados, ficarão cientes do seu teor e finalidade.
JOAO PESSOA/PB, 30 de agosto de 2023.
CLOVIS RODRIGUES BARBOSA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº CumSen-0000879-98.2023.5.13.0006
EXEQUENTE GIVONEIDE AFONSO MARTINS
ADVOGADO DANIEL ALVES DE SOUSA(OAB:
12043/PB)
ADVOGADO JOSE EVERALDO VIEIRA
FREIRE(OAB: 11932/PB)
EXECUTADO EMPRESA BRASILEIRA DE
CORREIOS E TELEGRAFOS
Intimado(s)/Citado(s):
- GIVONEIDE AFONSO MARTINS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 0cffc81
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
A presente demanda envolve Execução de Título Executivo Judicial
constituído na Ação Coletiva nº 0104400-70.2006.5.13.0001,
movida pelo Sindicato dos Trabalhadores em Correios e Telégrafos
na Paraíba – SINTECT/PB em face da Empresa Brasileira de
Correios e Telégrafos - ECT.
Na ação coletiva, foram impostas obrigações de fazer e de pagar à
integrante do polo passivo: a) implantação e aplicação das
Progressões Horizontais por Antiguidade apuráveis a cada
setembro do ano posterior ao triênio, com incorporação de uma
referência salarial da faixa do cargo/nível ou cargo isolado ocupado
pelo empregado (conforme item 8.2.10.5 do PCCS) aos salários dos
substituídos; b) pagamento, em 15 (quinze) dias após a liquidação
do julgado, com juros e atualização monetária, as parcelas
referentes às diferenças salariais e seus reflexos sobre o salário
base, repouso semanal remunerado, cálculo das horas extras e
adicional noturno prestados, 13º salários, anuênios, quinquênios,
férias acrescidas de 1/3, indenizações, gratificações, diferencial de
mercado, recolhimentos ao FGTS e aviso prévio, nos casos que
couber, decorrentes da concessão da Progressão Horizontal por
Antiguidade, tudo com efeito a partir do triênio 1998/2001.
Com a inicial, o autor juntou planilha de cálculos em PDF, faltando,
no entanto, o arquivo “pjc” que deve ser exportado para o PJe-Calc,
como recomenda o art. 22, § 6º, da Resolução CSJT Nº 185/2017.
Caso queira, o arquivo pode ser enviado para o e-mail institucional
da Vara (www.vt06jpa@trt13.jus.br).
Cite à ré acerca da petição inicial, cálculos e documentos
apresentados pelo autor, inclusive para, querendo, apresentar
impugnação no prazo de 08 (oito) dias. Eventual impugnação
deverá ser fundamentada, com a indicação dos itens e valores
objeto de discordância, em conformidade com o preconizado no
§2ºdo artigo 879 da Consolidação das Leis do Trabalho, sob pena
de preclusão, nos termos do art. 513 do CPC.
Em igual prazo poderá apresentar os cálculos de liquidação, em
PDF e com o arquivo “pjc” exportado pelo PJe-Calc. Caso queira, o
arquivo pode ser enviado para o e-mail institucional da Vara
(www.vt06jpa@trt13.jus.br)
Apresentada impugnação, notifique-se o autor para se manifestar,
querendo, em idêntico prazo.
Fica o autor também intimado para, no prazo de 8 dias encaminhar
arquivo “pjc” exportado pelo PJe-Calc, dos cálculos apresentados
na exordial. Caso queira, o arquivo pode ser enviado para o e-mail
institucional da Vara (www.vt06jpa@trt13.jus.br)
Após, façam-se conclusos.
JOAO PESSOA/PB, 30 de agosto de 2023.
CLOVIS RODRIGUES BARBOSA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 204176
3798/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 426
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 30 de Agosto de 2023
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº CumSen-0000883-38.2023.5.13.0006
EXEQUENTE JOSE JARBAS LIMA BARROS
ADVOGADO DANIEL ALVES DE SOUSA(OAB:
12043/PB)
ADVOGADO JOSE EVERALDO VIEIRA
FREIRE(OAB: 11932/PB)
EXECUTADO EMPRESA BRASILEIRA DE
CORREIOS E TELEGRAFOS
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSE JARBAS LIMA BARROS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 8c14c63
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
A presente demanda envolve Execução de Título Executivo Judicial
constituído na Ação Coletiva nº 0104400-70.2006.5.13.0001,
movida pelo Sindicato dos Trabalhadores em Correios e Telégrafos
na Paraíba – SINTECT/PB em face da Empresa Brasileira de
Correios e Telégrafos - ECT.
Na ação coletiva, foram impostas obrigações de fazer e de pagar à
integrante do polo passivo: a) implantação e aplicação das
Progressões Horizontais por Antiguidade apuráveis a cada
setembro do ano posterior ao triênio, com incorporação de uma
referência salarial da faixa do cargo/nível ou cargo isolado ocupado
pelo empregado (conforme item 8.2.10.5 do PCCS) aos salários dos
substituídos; b) pagamento, em 15 (quinze) dias após a liquidação
do julgado, com juros e atualização monetária, as parcelas
referentes às diferenças salariais e seus reflexos sobre o salário
base, repouso semanal remunerado, cálculo das horas extras e
adicional noturno prestados, 13º salários, anuênios, quinquênios,
férias acrescidas de 1/3, indenizações, gratificações, diferencial de
mercado, recolhimentos ao FGTS e aviso prévio, nos casos que
couber, decorrentes da concessão da Progressão Horizontal por
Antiguidade, tudo com efeito a partir do triênio 1998/2001.
Com a inicial, o autor juntou planilha de cálculos em PDF, faltando,
no entanto, o arquivo “pjc” que deve ser exportado para o PJe-Calc,
como recomenda o art. 22, § 6º, da Resolução CSJT Nº 185/2017.
Caso queira, o arquivo pode ser enviado para o e-mail institucional
da Vara (www.vt06jpa@trt13.jus.br).
Cite à ré acerca da petição inicial, cálculos e documentos
apresentados pelo autor, inclusive para, querendo, apresentar
impugnação no prazo de 08 (oito) dias. Eventual impugnação
deverá ser fundamentada, com a indicação dos itens e valores
objeto de discordância, em conformidade com o preconizado no
§2ºdo artigo 879 da Consolidação das Leis do Trabalho, sob pena
de preclusão, nos termos do art. 513 do CPC.
Em igual prazo poderá apresentar os cálculos de liquidação, em
PDF e com o arquivo “pjc” exportado pelo PJe-Calc. Caso queira, o
arquivo pode ser enviado para o e-mail institucional da Vara
(www.vt06jpa@trt13.jus.br)
Apresentada impugnação, notifique-se o autor para se manifestar,
querendo, em idêntico prazo.
Fica o autor também intimado para, no prazo de 8 dias encaminhar
arquivo “pjc” exportado pelo PJe-Calc, dos cálculos apresentados
na exordial. Caso queira, o arquivo pode ser enviado para o e-mail
institucional da Vara (www.vt06jpa@trt13.jus.br)
Após, façam-se conclusos.
JOAO PESSOA/PB, 30 de agosto de 2023.
CLOVIS RODRIGUES BARBOSA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000958-14.2022.5.13.0006
AUTOR CANISIO COSTA DOS SANTOS
ADVOGADO PIETRO GALINDO SILVEIRA(OAB:
17640/PB)
RÉU NOVAS RAIZES CONSTRUTORA E
EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS
EIRELI
Intimado(s)/Citado(s):
- CANISIO COSTA DOS SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 78cd491
proferido nos autos.
DESPACHO
Trata-se de requerimento da parte reclamante id. 42590d9.
Verifica-se que a intimação em desfavor da parte reclamada fora
devolvida pela ECT sob a alegação de “Não procurado” id.
b894595.
Consultado o sistema de informações ao Judiciário id. d58fcf7
observo endereço idêntico ao constante dos autos.
Revendo os autos, observa-se que a parte reclamada fora intimada
por edital id. 86e8e5c, em sendo assim, defiro o pedido da parte
reclamante para que proceda a intimação em desfavor da parte
Código para aferir autenticidade deste caderno: 204176
3798/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 427
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 30 de Agosto de 2023
reclamada dos termos da sentença exarada no id. b5d4cbf, desta
feita, por edital de intimação.
JOAO PESSOA/PB, 30 de agosto de 2023.
CLOVIS RODRIGUES BARBOSA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº CumSen-0000024-22.2023.5.13.0006
EXEQUENTE SINDICATO DOS ENFERMEIROS NO
ESTADO DA PARAIBA
ADVOGADO DANIEL LUCENA BRITO(OAB:
12194/PB)
ADVOGADO ITALLO JOSE AZEVEDO
BONIFACIO(OAB: 14291/PB)
EXECUTADO INSTITUTO DE DESENVOLVIMENTO
HUMANO
ADVOGADO ELISANGELA SILVA DE PAIVA(OAB:
17850/RN)
ADVOGADO ALBERTO SALES DE ASSUNCAO
SANTOS(OAB: 16204/PE)
ADVOGADO RENATA ALVES DOS SANTOS(OAB:
28974/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- SINDICATO DOS ENFERMEIROS NO ESTADO DA PARAIBA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID fa49fb9
proferida nos autos.
DECISÃO
Vistos etc.
Homologo, por sentença, os cálculos efetuados, ID 5fb988c, para
que surtam os seus jurídicos e legais efeitos.
Intime-se o reclamado para quitar o débito apurado nos presentes
autos, no prazo de 48 (quarenta e oito) horas, sob pena de
constrição de bens e inscrição do nome no BNDT e SERASA.
Com a publicação deste decisão no DJe-JT, as partes, por seus
advogados, ficarão cientes do seu teor e finalidade.
JOAO PESSOA/PB, 30 de agosto de 2023.
CLOVIS RODRIGUES BARBOSA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº CumSen-0000024-22.2023.5.13.0006
EXEQUENTE SINDICATO DOS ENFERMEIROS NO
ESTADO DA PARAIBA
ADVOGADO DANIEL LUCENA BRITO(OAB:
12194/PB)
ADVOGADO ITALLO JOSE AZEVEDO
BONIFACIO(OAB: 14291/PB)
EXECUTADO INSTITUTO DE DESENVOLVIMENTO
HUMANO
ADVOGADO ELISANGELA SILVA DE PAIVA(OAB:
17850/RN)
ADVOGADO ALBERTO SALES DE ASSUNCAO
SANTOS(OAB: 16204/PE)
ADVOGADO RENATA ALVES DOS SANTOS(OAB:
28974/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- INSTITUTO DE DESENVOLVIMENTO HUMANO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID fa49fb9
proferida nos autos.
DECISÃO
Vistos etc.
Homologo, por sentença, os cálculos efetuados, ID 5fb988c, para
que surtam os seus jurídicos e legais efeitos.
Intime-se o reclamado para quitar o débito apurado nos presentes
autos, no prazo de 48 (quarenta e oito) horas, sob pena de
constrição de bens e inscrição do nome no BNDT e SERASA.
Com a publicação deste decisão no DJe-JT, as partes, por seus
advogados, ficarão cientes do seu teor e finalidade.
JOAO PESSOA/PB, 30 de agosto de 2023.
CLOVIS RODRIGUES BARBOSA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000802-26.2022.5.13.0006
AUTOR ANA PAULA BARROS FERNANDES
LAMEU
ADVOGADO PIETRO GALINDO SILVEIRA(OAB:
17640/PB)
RÉU IRAPONIL SIQUEIRA SOUSA
ADVOGADO IRAPONIL SIQUEIRA SOUSA(OAB:
5059/PB)
RÉU SIVOL OVOS LTDA
ADVOGADO IRAPONIL SIQUEIRA SOUSA(OAB:
5059/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- IRAPONIL SIQUEIRA SOUSA
- SIVOL OVOS LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 6398da7
proferido nos autos.
DESPACHO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 204176
3798/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 428
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 30 de Agosto de 2023
Vistos, etc.
Considerando o Ato TRT SCR nº 081/2023, que dispõe sobre os
critérios para a realização da 13ª Semana Nacional de Efetividade
de Execução Trabalhista, com o slogan “A Justiça além dos
números”. na jurisdição do Tribunal no período de 18 a 22 de
setembro de 2023 e o interesse institucional deste Regional em
participar da política pública permanente de incentivo aos métodos
consensuais de soluções dos conflitos;
Considerando ainda, o interesse desta Unidade Judiciária em
permanente incentivo aos métodos consensuais de soluções dos
conflitos e que a conciliação se mostra como o melhor caminho para
a solução dos conflitos, pois a decisão é construída pelas próprias
pessoas envolvidas e faz prevalecer a vontade.
Considerando mais, que o processo constitui um instrumento para a
solução de conflitos e, tentando harmonizar, de um lado, os direitos
do credor e de outro lado, os direitos do devedor à menor
onerosidade e, ainda, a cooperação entre as partes, designo
audiência de conciliação telepresencial o dia 20/09/2023 07:52
horas, por videoconferência. Para participar de forma telepresencial
(videoconferência) deve acessar o LINK abaixo:
LINK: https://trt13-jus-br.zoom.us/j/81600159670
Outras informações através 4dos contatos: Balcão virtual (Google
Meet, através do LINK: https://meet.google.com/jwq-wyto-kjz;
telefones: 83 3533-6346 (WhatsApp 6ª VT João Pessoa) e-mail:
vt06jpa@trt13.jus.br.
JOAO PESSOA/PB, 30 de agosto de 2023.
CLOVIS RODRIGUES BARBOSA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000802-26.2022.5.13.0006
AUTOR ANA PAULA BARROS FERNANDES
LAMEU
ADVOGADO PIETRO GALINDO SILVEIRA(OAB:
17640/PB)
RÉU IRAPONIL SIQUEIRA SOUSA
ADVOGADO IRAPONIL SIQUEIRA SOUSA(OAB:
5059/PB)
RÉU SIVOL OVOS LTDA
ADVOGADO IRAPONIL SIQUEIRA SOUSA(OAB:
5059/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ANA PAULA BARROS FERNANDES LAMEU
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 6398da7
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Considerando o Ato TRT SCR nº 081/2023, que dispõe sobre os
critérios para a realização da 13ª Semana Nacional de Efetividade
de Execução Trabalhista, com o slogan “A Justiça além dos
números”. na jurisdição do Tribunal no período de 18 a 22 de
setembro de 2023 e o interesse institucional deste Regional em
participar da política pública permanente de incentivo aos métodos
consensuais de soluções dos conflitos;
Considerando ainda, o interesse desta Unidade Judiciária em
permanente incentivo aos métodos consensuais de soluções dos
conflitos e que a conciliação se mostra como o melhor caminho para
a solução dos conflitos, pois a decisão é construída pelas próprias
pessoas envolvidas e faz prevalecer a vontade.
Considerando mais, que o processo constitui um instrumento para a
solução de conflitos e, tentando harmonizar, de um lado, os direitos
do credor e de outro lado, os direitos do devedor à menor
onerosidade e, ainda, a cooperação entre as partes, designo
audiência de conciliação telepresencial o dia 20/09/2023 07:52
horas, por videoconferência. Para participar de forma telepresencial
(videoconferência) deve acessar o LINK abaixo:
LINK: https://trt13-jus-br.zoom.us/j/81600159670
Outras informações através 4dos contatos: Balcão virtual (Google
Meet, através do LINK: https://meet.google.com/jwq-wyto-kjz;
telefones: 83 3533-6346 (WhatsApp 6ª VT João Pessoa) e-mail:
vt06jpa@trt13.jus.br.
JOAO PESSOA/PB, 30 de agosto de 2023.
CLOVIS RODRIGUES BARBOSA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000274-80.2023.5.13.0030
AUTOR JAISE MARCELINO DA CUNHA
BATISTA
ADVOGADO JOACIL FREIRE DA SILVA
JUNIOR(OAB: 22711/PB)
RÉU CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
RÉU ABRIL COMUNICACOES S/A
ADVOGADO CARLA ELISANGELA FERREIRA
ALVES TEIXEIRA(OAB: 18855/PE)
PERITO FABIO FARIAS ROMUALDO DE
OLIVEIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- JAISE MARCELINO DA CUNHA BATISTA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 204176
3798/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 429
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 30 de Agosto de 2023
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID bfd16b2
proferido nos autos.
DESPACHO:
Vistos, etc.
Petição apresentada pelo Perito Dr. Fábio Farias Romualdo de
Oliveira (vê id c0fe12c), onde informa que já foi realizada a
avaliação médica pericial, bem como requer a dilação de prazo para
a conclusão do laudo pericial, em razão de motivos pessoais.
Desse modo, defiro a dilação de prazo requerida pelo “Expert”, 10
(dez) dias, para que apresente o laudo pericial a este Juízo, com a
maior brevidade possível.
Intimem-se o perito e as partes.
JOAO PESSOA/PB, 30 de agosto de 2023.
CLOVIS RODRIGUES BARBOSA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000274-80.2023.5.13.0030
AUTOR JAISE MARCELINO DA CUNHA
BATISTA
ADVOGADO JOACIL FREIRE DA SILVA
JUNIOR(OAB: 22711/PB)
RÉU CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
RÉU ABRIL COMUNICACOES S/A
ADVOGADO CARLA ELISANGELA FERREIRA
ALVES TEIXEIRA(OAB: 18855/PE)
PERITO FABIO FARIAS ROMUALDO DE
OLIVEIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- ABRIL COMUNICACOES S/A
- CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL EM
RECUPERACAO JUDICIAL
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID bfd16b2
proferido nos autos.
DESPACHO:
Vistos, etc.
Petição apresentada pelo Perito Dr. Fábio Farias Romualdo de
Oliveira (vê id c0fe12c), onde informa que já foi realizada a
avaliação médica pericial, bem como requer a dilação de prazo para
a conclusão do laudo pericial, em razão de motivos pessoais.
Desse modo, defiro a dilação de prazo requerida pelo “Expert”, 10
(dez) dias, para que apresente o laudo pericial a este Juízo, com a
maior brevidade possível.
Intimem-se o perito e as partes.
JOAO PESSOA/PB, 30 de agosto de 2023.
CLOVIS RODRIGUES BARBOSA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000881-68.2023.5.13.0006
AUTOR JOAO PEDRO AMORIM CRUZ
ADVOGADO ANDRE WANDERLEY SOARES(OAB:
11834/PB)
RÉU 99 TECNOLOGIA LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- JOAO PEDRO AMORIM CRUZ
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Destinatário: JOAO PEDRO AMORIM CRUZ
Notificação pelo DEJT: Fica a parte acima identificada notificada a
comparecer à AUDIÊNCIA do tipo Inicial por videoconferência
que ocorrerá no dia 27/09/2023 09:45 horas, na sala de audiência
telepresencial desta Unidade Judiciária, por videoconferência, pela
plataforma Zoom meetings, no link abaixo:
LINK: https://trt13-jus-br.zoom.us/j/88236042591
JOAO PESSOA/PB, 30 de agosto de 2023.
MARCELO MOREIRA GOUVEIA SANTOS
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0000104-83.2023.5.13.0006
AUTOR DANIEL MELO DE ALMEIDA
ADVOGADO FRANCISCO MONTENEGRO
JUNIOR(OAB: 23061/PB)
RÉU BANCO SAFRA S A
ADVOGADO BRUNO HENRIQUE DE OLIVEIRA
VANDERLEI(OAB: 21678/PE)
PERITO FABIO FARIAS ROMUALDO DE
OLIVEIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- BANCO SAFRA S A
Código para aferir autenticidade deste caderno: 204176
3798/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 430
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 30 de Agosto de 2023
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 3ce44d5
proferido nos autos.
Vistos, etc.
Rejeita-se a exceção de suspeição ao perito, apresentada pelo
reclamante, eis que não comprovada qualquer da hipóteses legais
previstas nos artigos 144 e 145 do CPC.
Intime-se o perito para agendar nova data para realização do exame
pericial, no qual estão autorizados a participar o reclamante, um
representante da reclamada, um advogado de cada parte e um
assistente médico de cada parte.
Registre-se que não há óbice ao reclamante para apresentar laudo
de assistente fisioterapeuta, entretanto, tratando-se a perícia de um
ato médico produzido de forma judicial, deverá ser restrito às partes,
advogados e peritos médicos assistentes.
Para evitar novo tumulto, deverão as partes informar, com
antecedência, o nome com qualificação completa de cada pessoa
que participará da perícia, devendo o perito ser informado também
com a antecedência necessária.
Intimem-se.
JOAO PESSOA/PB, 30 de agosto de 2023.
AERCIO PEREIRA DE LIMA FILHO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000104-83.2023.5.13.0006
AUTOR DANIEL MELO DE ALMEIDA
ADVOGADO FRANCISCO MONTENEGRO
JUNIOR(OAB: 23061/PB)
RÉU BANCO SAFRA S A
ADVOGADO BRUNO HENRIQUE DE OLIVEIRA
VANDERLEI(OAB: 21678/PE)
PERITO FABIO FARIAS ROMUALDO DE
OLIVEIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- DANIEL MELO DE ALMEIDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 3ce44d5
proferido nos autos.
Vistos, etc.
Rejeita-se a exceção de suspeição ao perito, apresentada pelo
reclamante, eis que não comprovada qualquer da hipóteses legais
previstas nos artigos 144 e 145 do CPC.
Intime-se o perito para agendar nova data para realização do exame
pericial, no qual estão autorizados a participar o reclamante, um
representante da reclamada, um advogado de cada parte e um
assistente médico de cada parte.
Registre-se que não há óbice ao reclamante para apresentar laudo
de assistente fisioterapeuta, entretanto, tratando-se a perícia de um
ato médico produzido de forma judicial, deverá ser restrito às partes,
advogados e peritos médicos assistentes.
Para evitar novo tumulto, deverão as partes informar, com
antecedência, o nome com qualificação completa de cada pessoa
que participará da perícia, devendo o perito ser informado também
com a antecedência necessária.
Intimem-se.
JOAO PESSOA/PB, 30 de agosto de 2023.
AERCIO PEREIRA DE LIMA FILHO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000876-46.2023.5.13.0006
AUTOR M.L.F.D.S.A.
ADVOGADO GABRIEL PONTES VITAL(OAB:
13694/PB)
ADVOGADO RAFAEL PONTES VITAL(OAB:
15534/PB)
RÉU L.S.C.D.C.L.
Intimado(s)/Citado(s):
- M.L.F.D.S.A.
Tomar ciência do(a) Notificação de ID e51f54a.
Processo Nº HTE-0000074-48.2023.5.13.0006
REQUERENTES MARIO GOMES DE LUCENA JUNIOR
ADVOGADO MARIO GOMES DE LUCENA(OAB:
5587/PB)
REQUERENTES HILTON MAIA ADVOCACIA E
CONSULTORIA
ADVOGADO HILTON HRIL MARTINS MAIA(OAB:
13442/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- MARIO GOMES DE LUCENA JUNIOR
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 6b5e20b
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
Código para aferir autenticidade deste caderno: 204176
3798/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 431
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 30 de Agosto de 2023
DECISÓRIO
Diante do exposto, são REJEITADOS os Embargos opostos por
HILTON MAIA ADVOCACIA E CONSULTORIA à Execução
promovida por MARIO GOMES DE LUCENA JUNIOR.
Determino:
1. Intimem-se as partes sobre esta decisão;
2. Decorrido o prazo de 08 dias sem manifestação, libere-se o valor
disponível ao juízo (IDs. 627517f e ec02071) à conta bancária do
exequente, informada no ID. 3e15407 – Pág. 2;
3. Após, apurem-se as custas e contribuições previdenciárias;
4. Apuradas, intime-se a demandada para recolhimentos em 48
horas;
5. Inerte, execute-se com os meios de praxe.
CLOVIS RODRIGUES BARBOSA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº HTE-0000074-48.2023.5.13.0006
REQUERENTES MARIO GOMES DE LUCENA JUNIOR
ADVOGADO MARIO GOMES DE LUCENA(OAB:
5587/PB)
REQUERENTES HILTON MAIA ADVOCACIA E
CONSULTORIA
ADVOGADO HILTON HRIL MARTINS MAIA(OAB:
13442/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- HILTON MAIA ADVOCACIA E CONSULTORIA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 6b5e20b
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DECISÓRIO
Diante do exposto, são REJEITADOS os Embargos opostos por
HILTON MAIA ADVOCACIA E CONSULTORIA à Execução
promovida por MARIO GOMES DE LUCENA JUNIOR.
Determino:
1. Intimem-se as partes sobre esta decisão;
2. Decorrido o prazo de 08 dias sem manifestação, libere-se o valor
disponível ao juízo (IDs. 627517f e ec02071) à conta bancária do
exequente, informada no ID. 3e15407 – Pág. 2;
3. Após, apurem-se as custas e contribuições previdenciárias;
4. Apuradas, intime-se a demandada para recolhimentos em 48
horas;
5. Inerte, execute-se com os meios de praxe.
CLOVIS RODRIGUES BARBOSA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº CumSen-0000716-89.2021.5.13.0006
EXEQUENTE CARLOS ROBERTO DE OLIVEIRA
ADVOGADO DANIEL ALVES DE SOUSA(OAB:
12043/PB)
ADVOGADO JOSE EVERALDO VIEIRA
FREIRE(OAB: 11932/PB)
EXECUTADO EMPRESA BRASILEIRA DE
CORREIOS E TELEGRAFOS
Intimado(s)/Citado(s):
- CARLOS ROBERTO DE OLIVEIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 8a34af9
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DECISÓRIO
Diante do exposto, são REJEITADOS os Embargos opostos por
EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELEGRAFOS à
Execução promovida por CARLOS ROBERTO DE OLIVEIRA.
Intimem-se.
Decorrido o prazo de 16 dias sem manifestação, expeça-se
Precatório/RPV.
CLOVIS RODRIGUES BARBOSA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0001485-39.2017.5.13.0006
AUTOR GERALDO PINTO SMITH NETO
ADVOGADO FELIPE DE FIGUEIREDO SILVA(OAB:
13990/PB)
RÉU MULTIBANK S.A.
RÉU BRINK'S E-PAGO TECNOLOGIA
LTDA.
ADVOGADO CARLOS NAZARENO PEREIRA DE
OLIVEIRA PFEFFER CAMARA(OAB:
11794/PB)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 204176
3798/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 432
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 30 de Agosto de 2023
ADVOGADO RAPHAEL FELIPPE CORREIA LIMA
DO AMARAL(OAB: 15535/PB)
RÉU MUITOFACIL ARRECADACAO E
RECEBIMENTO LTDA.
ADVOGADO CARLOS NAZARENO PEREIRA DE
OLIVEIRA PFEFFER CAMARA(OAB:
11794/PB)
ADVOGADO RAPHAEL FELIPPE CORREIA LIMA
DO AMARAL(OAB: 15535/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- GERALDO PINTO SMITH NETO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID d140bbd
proferido nos autos.
DESPACHO
Juntado contrato de honorários e informadas as contas do
exequente e seu patrono.
Defiro o pedido de retenção de honorários contratuais de 30% sobre
os valores devidos ao reclamante apenas.
Expeçam-se os alvarás.
JOAO PESSOA/PB, 30 de agosto de 2023.
CLOVIS RODRIGUES BARBOSA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº HTE-0000880-83.2023.5.13.0006
REQUERENTES ACINELIO LUCIO MARTINS
ADVOGADO EDGARD DE SA PESSOA
NETO(OAB: 23415/PB)
REQUERENTES HARIANI PAULA BIMBO SANTOS -
ME
ADVOGADO FABIO FIRMINO DE ARAUJO(OAB:
6509/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- HARIANI PAULA BIMBO SANTOS - ME
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 907032c
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Trata-se de ação de HOMOLOGAÇÃO DE ACORDO
EXTRAJUDICIAL, disciplinada pelo art. 855-B, da CLT. Esse juízo
entende a necessidade de marcação de audiência para análise da
avença. Designo audiência de conciliação o dia 12/09/2023 às
07:54 horas, de forma telepresencial, por videoconferência, pela
plataforma Zoom Meeting, através do link abaixo:
LINK: https://trt13-jus-br.zoom.us/j/82364021281
JOAO PESSOA/PB, 30 de agosto de 2023.
CLOVIS RODRIGUES BARBOSA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº HTE-0000880-83.2023.5.13.0006
REQUERENTES ACINELIO LUCIO MARTINS
ADVOGADO EDGARD DE SA PESSOA
NETO(OAB: 23415/PB)
REQUERENTES HARIANI PAULA BIMBO SANTOS -
ME
ADVOGADO FABIO FIRMINO DE ARAUJO(OAB:
6509/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ACINELIO LUCIO MARTINS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 907032c
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Trata-se de ação de HOMOLOGAÇÃO DE ACORDO
EXTRAJUDICIAL, disciplinada pelo art. 855-B, da CLT. Esse juízo
entende a necessidade de marcação de audiência para análise da
avença. Designo audiência de conciliação o dia 12/09/2023 às
07:54 horas, de forma telepresencial, por videoconferência, pela
plataforma Zoom Meeting, através do link abaixo:
LINK: https://trt13-jus-br.zoom.us/j/82364021281
JOAO PESSOA/PB, 30 de agosto de 2023.
CLOVIS RODRIGUES BARBOSA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº CumSen-0000044-13.2023.5.13.0006
EXEQUENTE LUCIANO LEAL SERAFIM
ADVOGADO DANIEL ALVES DE SOUSA(OAB:
12043/PB)
ADVOGADO JOSE EVERALDO VIEIRA
FREIRE(OAB: 11932/PB)
EXECUTADO EMPRESA BRASILEIRA DE
CORREIOS E TELEGRAFOS
Intimado(s)/Citado(s):
- LUCIANO LEAL SERAFIM
Código para aferir autenticidade deste caderno: 204176
3798/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 433
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 30 de Agosto de 2023
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 2cab7ec
proferida nos autos.
Autos conclusos para inclusão de movimento estatístico,
homologação dos cálculos, os quais já encontram-se atualizados, id
1178f2d.
Expeça-se Precatório/RPV.
JOAO PESSOA/PB, 30 de agosto de 2023.
CLOVIS RODRIGUES BARBOSA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000969-43.2022.5.13.0006
AUTOR MARIA LUCIA FEITOSA ARAUJO DO
NASCIMENTO
ADVOGADO BRUNO DIAS DE ARAUJO
SOUZA(OAB: 24734/PB)
RÉU COMPANHIA DE AGUA E ESGOTOS
DA PARAIBA CAGEPA
Intimado(s)/Citado(s):
- MARIA LUCIA FEITOSA ARAUJO DO NASCIMENTO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 70d5244
proferido nos autos.
DESPACHO
Observo guia de depósito judicial à disposição deste Juízo referente
aos honorários advocatícios em favor do patrono do exequente.
Intime-se o Bel. BRUNO DIAS DE ARAUJO SOUZA para no prazo
de cinco dias indicar os seus dados bancários.
Apresentados os dados bancários, fica desde já determinado a
liberação dos valores depositados em conta judicial
4099.042.04958118-6 em favor do patrono do exequente.
JOAO PESSOA/PB, 30 de agosto de 2023.
CLOVIS RODRIGUES BARBOSA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000843-90.2022.5.13.0006
AUTOR ERIVALDO BENTO PEREIRA
ADVOGADO CRISTIAN DA SILVA CAMILO(OAB:
23705/PB)
RÉU FOXX URE-JP AMBIENTAL S.A.
ADVOGADO VIRGINIA MARIA CORREA PINTO
FELICIO(OAB: 44972/RJ)
ADVOGADO ANA GABRIELA BURLAMAQUI DE
CARVALHO VIANNA(OAB: 81690/RJ)
RÉU RUMOS ENGENHARIA AMBIENTAL
LTDA
ADVOGADO VANINA CARNEIRO DA CUNHA
MODESTO COUTINHO(OAB:
10737/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ERIVALDO BENTO PEREIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Destinatário: ERIVALDO BENTO PEREIRA
Notificação pelo DEJT: Fica a parte acima identificada notificada a
comparecer à AUDIÊNCIA do tipo Instrução por
videoconferência que ocorrerá no dia 08/09/2023 08:50 horas, na
sala de audiência telepresencial desta Unidade Judiciária, por
videoconferência, pela plataforma Zoom meetings, no link abaixo:
LINK: https://trt13-jus-br.zoom.us/j/85135022577
JOAO PESSOA/PB, 30 de agosto de 2023.
MARCELO MOREIRA GOUVEIA SANTOS
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0000843-90.2022.5.13.0006
AUTOR ERIVALDO BENTO PEREIRA
ADVOGADO CRISTIAN DA SILVA CAMILO(OAB:
23705/PB)
RÉU FOXX URE-JP AMBIENTAL S.A.
ADVOGADO VIRGINIA MARIA CORREA PINTO
FELICIO(OAB: 44972/RJ)
ADVOGADO ANA GABRIELA BURLAMAQUI DE
CARVALHO VIANNA(OAB: 81690/RJ)
RÉU RUMOS ENGENHARIA AMBIENTAL
LTDA
ADVOGADO VANINA CARNEIRO DA CUNHA
MODESTO COUTINHO(OAB:
10737/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- RUMOS ENGENHARIA AMBIENTAL LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO INICIAL AO RECLAMADO
DESTINATÁRIO: RUMOS ENGENHARIA AMBIENTAL LTDA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 204176
3798/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 434
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 30 de Agosto de 2023
Fica a parte acima identificada notificada a comparecer à
AUDIÊNCIA do tipo Instrução por videoconferência que
ocorrerá no dia 08/09/2023 08:50 horas, na sala de audiência
telepresencial desta Unidade Judiciária, por videoconferência, pela
plataforma Zoom meetings, no LINK abaixo:
LINK: https://trt13-jus-br.zoom.us/j/85135022577
JOAO PESSOA/PB, 30 de agosto de 2023.
MARCELO MOREIRA GOUVEIA SANTOS
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0000843-90.2022.5.13.0006
AUTOR ERIVALDO BENTO PEREIRA
ADVOGADO CRISTIAN DA SILVA CAMILO(OAB:
23705/PB)
RÉU FOXX URE-JP AMBIENTAL S.A.
ADVOGADO VIRGINIA MARIA CORREA PINTO
FELICIO(OAB: 44972/RJ)
ADVOGADO ANA GABRIELA BURLAMAQUI DE
CARVALHO VIANNA(OAB: 81690/RJ)
RÉU RUMOS ENGENHARIA AMBIENTAL
LTDA
ADVOGADO VANINA CARNEIRO DA CUNHA
MODESTO COUTINHO(OAB:
10737/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- FOXX URE-JP AMBIENTAL S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO INICIAL AO RECLAMADO
DESTINATÁRIO: FOXX URE-JP AMBIENTAL S.A.
Fica a parte acima identificada notificada a comparecer à
AUDIÊNCIA do tipo Instrução por videoconferência que
ocorrerá no dia 08/09/2023 08:50 horas, na sala de audiência
telepresencial desta Unidade Judiciária, por videoconferência, pela
plataforma Zoom meetings, no LINK abaixo:
LINK: https://trt13-jus-br.zoom.us/j/85135022577
JOAO PESSOA/PB, 30 de agosto de 2023.
MARCELO MOREIRA GOUVEIA SANTOS
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0000073-63.2023.5.13.0006
AUTOR PAULO ROBERTO DA SILVA FILHO
ADVOGADO VIVIANNY DOS SANTOS
GOMES(OAB: 19680/PB)
ADVOGADO SILVIA KARLA SALES DE
ARAUJO(OAB: 14631/PB)
RÉU J.E COMERCIO DE COMBUSTIVEIS
E DERIVADOS DE PETROLEO LTDA
- ME
ADVOGADO CHINTYA ROSSANA AZEVEDO
BESSA(OAB: 36314/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- PAULO ROBERTO DA SILVA FILHO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Notificação ao DEJT: Fica notificado o autor do alvará expedido nos
autos no Id e1c6259(seguro-desemprego e FGTS).
JOAO PESSOA/PB, 30 de agosto de 2023.
LUCIANA MARIA BARBOSA GUSMAO
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATSum-0000773-39.2023.5.13.0006
AUTOR RITA DE KASSIA DA SILVA
ADVOGADO CECILIA MARIA DE SOUZA SILVA
PEREIRA(OAB: 31260/PB)
ADVOGADO VIVIANE DE ANDRADE
PONTES(OAB: 30250/PB)
RÉU JEANS FASHION CONFECCOES
LTDA - ME
ADVOGADO EDSON ULISSES MOTA
COMETA(OAB: 13334/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- JEANS FASHION CONFECCOES LTDA - ME
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 4048584
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DISPOSITIVO.
Ante o exposto, e por tudo o mais que dos autos consta, resolve a
6ª Vara do Trabalho de João Pessoa-PB, no mérito, julgar
PROCEDENTES os pedidos desta AÇÃO TRABALHISTA
formulados por RITA DE KASSIA DA SILVA em face de JEANS
FASHION CONFECCOES LTDA - ME, condenando-a a pagar à
parte reclamante as seguintes verbas:
a) saldo de salário 29 dias; b) 13º salário proporcional (01/12; c)
férias proporcionais 01/12, acrescidas de 1/3; d) FGTS; e) multa
do art. 477 da CLT.
Fica, ainda, a reclamada condenada a pagar honorários
Código para aferir autenticidade deste caderno: 204176
3798/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 435
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 30 de Agosto de 2023
advocatícios ao(s) advogado(s) da parte autora, no percentual de
5% do valor da condenação, em virtude de sua sucumbência total,
considerando o disposto no caput e no § 2º, do art. 791-A da CLT,
inserto pela Lei 13.467/2017. Tudo de acordo com a fundamentação
supra e conforme planilha em anexo, que passam a integrar este
dispositivo como se aqui estivessem transcritas. Transitada em
julgado, a obrigação de pagar deverá ser cumprida pela reclamada
na forma da legislação vigente. Retenção do Imposto de Renda na
fonte e recolhimento das contribuições previdenciárias, bem como
natureza jurídica das parcelas, conforme tópico “Questões Finais”,
devendo ser observado que a reclamada é optante do SIMPLES
NACIONAL. Concede-se à parte autora os benefícios da justiça
gratuita. Custas, também pela parte reclamada, consoante apurado
na planilha em anexo. Nada mais. Encerrou-se.
Intimem-se as partes via Diário Eletrônico da Justiça do
Trabalho.
CLOVIS RODRIGUES BARBOSA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000773-39.2023.5.13.0006
AUTOR RITA DE KASSIA DA SILVA
ADVOGADO CECILIA MARIA DE SOUZA SILVA
PEREIRA(OAB: 31260/PB)
ADVOGADO VIVIANE DE ANDRADE
PONTES(OAB: 30250/PB)
RÉU JEANS FASHION CONFECCOES
LTDA - ME
ADVOGADO EDSON ULISSES MOTA
COMETA(OAB: 13334/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- RITA DE KASSIA DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 4048584
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DISPOSITIVO.
Ante o exposto, e por tudo o mais que dos autos consta, resolve a
6ª Vara do Trabalho de João Pessoa-PB, no mérito, julgar
PROCEDENTES os pedidos desta AÇÃO TRABALHISTA
formulados por RITA DE KASSIA DA SILVA em face de JEANS
FASHION CONFECCOES LTDA - ME, condenando-a a pagar à
parte reclamante as seguintes verbas:
a) saldo de salário 29 dias; b) 13º salário proporcional (01/12; c)
férias proporcionais 01/12, acrescidas de 1/3; d) FGTS; e) multa
do art. 477 da CLT.
Fica, ainda, a reclamada condenada a pagar honorários
advocatícios ao(s) advogado(s) da parte autora, no percentual de
5% do valor da condenação, em virtude de sua sucumbência total,
considerando o disposto no caput e no § 2º, do art. 791-A da CLT,
inserto pela Lei 13.467/2017. Tudo de acordo com a fundamentação
supra e conforme planilha em anexo, que passam a integrar este
dispositivo como se aqui estivessem transcritas. Transitada em
julgado, a obrigação de pagar deverá ser cumprida pela reclamada
na forma da legislação vigente. Retenção do Imposto de Renda na
fonte e recolhimento das contribuições previdenciárias, bem como
natureza jurídica das parcelas, conforme tópico “Questões Finais”,
devendo ser observado que a reclamada é optante do SIMPLES
NACIONAL. Concede-se à parte autora os benefícios da justiça
gratuita. Custas, também pela parte reclamada, consoante apurado
na planilha em anexo. Nada mais. Encerrou-se.
Intimem-se as partes via Diário Eletrônico da Justiça do
Trabalho.
CLOVIS RODRIGUES BARBOSA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000788-42.2022.5.13.0006
AUTOR MIKAELA STEFANY DA SILVA
VICENTE
ADVOGADO GABRIEL PONTES VITAL(OAB:
13694/PB)
ADVOGADO RAFAEL PONTES VITAL(OAB:
15534/PB)
RÉU TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
RÉU CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
ADVOGADO DANIEL BATTIPAGLIA SGAI(OAB:
214918/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL EM
RECUPERACAO JUDICIAL
- TAM LINHAS AEREAS S/A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 204176
3798/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 436
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 30 de Agosto de 2023
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID e65c565
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DECISÓRIO
Diante do exposto, são REJEITADOS os Embargos opostos por
TAM LINHAS AEREAS S/A à Execução promovida por MIKAELA
STEFANY DA SILVA VICENTE.
Determino:
1. Intimem-se:
1.1. As reclamadas, sobre esta decisão;
1.2. A reclamante, sobre a presente decisão e para, em 08 dias,
informar contas bancárias para onde devam ser transferidos seus
créditos. Se desejar depósito de honorários contratuais em conta de
advogado(a), também deverá apresentar contrato de honorários;
2. Decorrido o prazo de 08 dias sem manifestação, e informadas as
contas bancárias pelo polo ativo, libere-se o valor disponível ao
juízo (ID. 06e9338) para quem de direito conforme planilha de ID.
da2c408 (se houver sido juntado o respectivo contrato, também com
destaque de honorários contratuais);
3. Feito isso, arquivem-se os autos definitivamente.
CLOVIS RODRIGUES BARBOSA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000788-42.2022.5.13.0006
AUTOR MIKAELA STEFANY DA SILVA
VICENTE
ADVOGADO GABRIEL PONTES VITAL(OAB:
13694/PB)
ADVOGADO RAFAEL PONTES VITAL(OAB:
15534/PB)
RÉU TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
RÉU CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
ADVOGADO DANIEL BATTIPAGLIA SGAI(OAB:
214918/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- MIKAELA STEFANY DA SILVA VICENTE
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID e65c565
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DECISÓRIO
Diante do exposto, são REJEITADOS os Embargos opostos por
TAM LINHAS AEREAS S/A à Execução promovida por MIKAELA
STEFANY DA SILVA VICENTE.
Determino:
1. Intimem-se:
1.1. As reclamadas, sobre esta decisão;
1.2. A reclamante, sobre a presente decisão e para, em 08 dias,
informar contas bancárias para onde devam ser transferidos seus
créditos. Se desejar depósito de honorários contratuais em conta de
advogado(a), também deverá apresentar contrato de honorários;
2. Decorrido o prazo de 08 dias sem manifestação, e informadas as
contas bancárias pelo polo ativo, libere-se o valor disponível ao
juízo (ID. 06e9338) para quem de direito conforme planilha de ID.
da2c408 (se houver sido juntado o respectivo contrato, também com
destaque de honorários contratuais);
3. Feito isso, arquivem-se os autos definitivamente.
CLOVIS RODRIGUES BARBOSA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000455-56.2023.5.13.0006
AUTOR JOSE MARCIO LUCAS DA SILVA
ADVOGADO PEDRO PAULO POLASTRI DE
CASTRO E ALMEIDA(OAB:
124974/MG)
ADVOGADO PEDRO ZATTAR EUGENIO(OAB:
128404/MG)
RÉU UBER DO BRASIL TECNOLOGIA
LTDA.
ADVOGADO RAFAEL ALFREDI DE MATOS(OAB:
23739/BA)
Intimado(s)/Citado(s):
- UBER DO BRASIL TECNOLOGIA LTDA.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 204176
3798/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 437
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 30 de Agosto de 2023
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Ciência do NIT do autor (id: ef9213a).
JOAO PESSOA/PB, 30 de agosto de 2023.
MARIA AURILEIDE ROCHA LOBO
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATSum-0000873-91.2023.5.13.0006
AUTOR NYEDJA KATHARINE NUNES VITAL
ADVOGADO MARCOS VINICIUS DE LIMA
GONCALVES(OAB: 28558/PB)
RÉU ELISANGELA MARIA SOUTO NEVES
MELO - ME
RÉU ELISANGELA MARIA SOUTO NEVES
MELO
Intimado(s)/Citado(s):
- NYEDJA KATHARINE NUNES VITAL
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID fd867eb
proferido nos autos.
DESPACHO:
Trata-se de petição (id: 1662624) em que o advogado da autora
informa que há outra audiência aprazada na 1ª Vara Regional de
Família de Mangabeira (processo nº 0804790-39.2022.8.15.2003)
no mesmo dia 27/09/2023, porém agendada em período anterior ao
da marcação da audiência de INICIAL desta 6ª VT/JPA e requer,
por fim, o adiamento da presente.
Defere-se tal pleito, devendo a Secretaria deste Unidade Judiciária
aprazar nova data e horário para a audiência, que agora será UNA
TELEPRESENCIAL, conforme abaixo indicado.
Para realização de audiência UNA TELEPRESENCIAL designa-se
a data de 04/10/2023, às 08h50min, ficando a autora ciente que
sua ausência importará no arquivamento da ação, sendo declarada
a revelia em caso de ausência imotivada das reclamadas, nos
termos do art. 844 da CLT.
O link para participação da próxima audiência é o seguinte:
LINK: https://trt13-jus-br.zoom.us/j/88495348310
Com a publicação deste despacho, a parte autora, por seu
advogado, estará regularmente intimada para os devidos fins.
Intimem-se os reclamados.
JOAO PESSOA/PB, 30 de agosto de 2023.
CLOVIS RODRIGUES BARBOSA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº CumSen-0000024-22.2023.5.13.0006
EXEQUENTE SINDICATO DOS ENFERMEIROS NO
ESTADO DA PARAIBA
ADVOGADO DANIEL LUCENA BRITO(OAB:
12194/PB)
ADVOGADO ITALLO JOSE AZEVEDO
BONIFACIO(OAB: 14291/PB)
EXECUTADO INSTITUTO DE DESENVOLVIMENTO
HUMANO
ADVOGADO ELISANGELA SILVA DE PAIVA(OAB:
17850/RN)
ADVOGADO ALBERTO SALES DE ASSUNCAO
SANTOS(OAB: 16204/PE)
ADVOGADO RENATA ALVES DOS SANTOS(OAB:
28974/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- SINDICATO DOS ENFERMEIROS NO ESTADO DA PARAIBA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID a5501e9
proferido nos autos.
Intime-se a parte exequente para juntar o arquivo em PDF dos
cálculos de liquidação apresentados (Id 5fb988c), homologados por
sentença (Id fa49fb9), com o arquivo “pjc” exportado pelo PJe-Calc,
no prazo de 5 dias, podendo inclusive ser encaminhado ao e-mail
institucional do juízo: vt06jpa@trt13.jus.br, como forma de subsidiar
o andamento do feito.
Com a publicação deste despacho no DJe-JT, a parte autora, por
seus advogados, ficará ciente do seu teor e finalidade.
JOAO PESSOA/PB, 30 de agosto de 2023.
CLOVIS RODRIGUES BARBOSA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000994-95.2018.5.13.0006
AUTOR ROGERIO CUNHA - SOCIEDADE
INDIVIDUAL DE ADVOCACIA
AUTOR LUCIO AURELIO BRAGA MATOS
ADVOGADO LINCOLN FERNANDES MATOS
KURISU(OAB: 25030/PB)
ADVOGADO ROGERIO CUNHA ESTEVAM(OAB:
16415/PB)
RÉU UNIÃO FEDERAL (AGU)
Intimado(s)/Citado(s):
- LUCIO AURELIO BRAGA MATOS
Código para aferir autenticidade deste caderno: 204176
3798/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 438
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 30 de Agosto de 2023
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 489cf04
proferido nos autos.
Despacho
Vistos, etc.
Inicialmente, notifique-se a reclamada para juntar o arquivo em PDF
dos cálculos de liquidação(Id 4da18e1), homologados por
sentença(Id 6ce7e01), com o arquivo “pjc” exportado pelo PJe-Calc,
no prazo de 5 dias, podendo inclusive ser encaminhado ao e-mail
institucional do juízo: vt06jpa@trt13.jus.br.
Após, atualizem-se os cálculos e notifique-se a reclamada para, no
prazo de 30 dias, impugnar o valor da execução nos termos do art.
535 do Código de Processo Civil.
Decorrido o prazo sem insurgência(item 2), requisitem-se os RPVs
alusivos aos títulos previdenciário e honorários sucumbenciais.
Seguidamente, notifique-se a reclamada para informar, no prazo de
30 dias, e em conformidade com o preconizado nos §§ 9º e 10 do
artigo 100 da Constituição Federal, quanto à existência de débitos a
compensar, sob pena de perda de direito de abatimento de valores.
Transcorrido o prazo(item 4) e em observância ao regime de
requisitório(RP) anteriormente utilizado neste processo ao
pagamento da verba trabalhista(Id 9725d38), não obstante o valor
inferior ao teto, expeça-se o REQUISITÓRIO DE PRECATÓRIO
para pagamento das verbas relativas aos créditos do reclamante e
FGTS, determinando a sinalização quanto à prerrogativa
superpreferencial informada pelo autor no Id dff1028(idade/superior
a 60 anos).
JOAO PESSOA/PB, 30 de agosto de 2023.
CLOVIS RODRIGUES BARBOSA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0131800-63.2014.5.13.0006
AUTOR MANOEL RODRIGUES GADELHA
ADVOGADO DÁRIO SANDRO DE CASTRO
SOUZA(OAB: 11942/PB)
RÉU PAULO ROBERIO DE MEDEIROS
PEREIRA
ADVOGADO JOSE EDUARDO NOGUEIRA
JUNIOR(OAB: 14352/PB)
RÉU WE CONSTRUCOES E SERVICOS
LTDA - ME
ADVOGADO JOSE EDUARDO NOGUEIRA
JUNIOR(OAB: 14352/PB)
RÉU AERCIO FERNANDES GERMANO
Intimado(s)/Citado(s):
- PAULO ROBERIO DE MEDEIROS PEREIRA
- WE CONSTRUCOES E SERVICOS LTDA - ME
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID dee08b9
proferido nos autos.
DESPACHO
Trata-se de petição do patrono do autor falecido (a753c8f),
alegando descumprimento do acordo, requerendo multa de 100%
(cem por cento), da parcela de honorários advocatícios vencida no
dia 25/07/2023, cujo pagamento fora efetivado em 22/08/2023.
Considerando que de fato houve atraso de quase 30 dias na parcela
de honorários advocatícios vencida em 25/07/2023, defiro a
aplicação da multa de 100% (cem por cento), apenas em relação à
referida parcela de honorários advocatícios (R$75,00) vencida no
dia 25/07/2023, a qual deverá ser paga até 25/02/2024, a fim de não
tumultuar as demais parcelas.
Aguarde-se o integral cumprimento do acordo, devendo a
reclamada empreender esforços para pagas as parcelas no dia do
vencimento, inclusive da multa relativa aos honorários advocatícios
(R$75,00), que passa a ser a 9ª parcela.
Por fim, deverá o patrono cumprir o despacho id: de548f9, devendo
indicar os sucessores do autor falecido, no prazo concedido.
JOAO PESSOA/PB, 30 de agosto de 2023.
CLOVIS RODRIGUES BARBOSA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0131800-63.2014.5.13.0006
AUTOR MANOEL RODRIGUES GADELHA
ADVOGADO DÁRIO SANDRO DE CASTRO
SOUZA(OAB: 11942/PB)
RÉU PAULO ROBERIO DE MEDEIROS
PEREIRA
ADVOGADO JOSE EDUARDO NOGUEIRA
JUNIOR(OAB: 14352/PB)
RÉU WE CONSTRUCOES E SERVICOS
LTDA - ME
ADVOGADO JOSE EDUARDO NOGUEIRA
JUNIOR(OAB: 14352/PB)
RÉU AERCIO FERNANDES GERMANO
Intimado(s)/Citado(s):
- MANOEL RODRIGUES GADELHA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 204176
3798/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 439
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 30 de Agosto de 2023
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID dee08b9
proferido nos autos.
DESPACHO
Trata-se de petição do patrono do autor falecido (a753c8f),
alegando descumprimento do acordo, requerendo multa de 100%
(cem por cento), da parcela de honorários advocatícios vencida no
dia 25/07/2023, cujo pagamento fora efetivado em 22/08/2023.
Considerando que de fato houve atraso de quase 30 dias na parcela
de honorários advocatícios vencida em 25/07/2023, defiro a
aplicação da multa de 100% (cem por cento), apenas em relação à
referida parcela de honorários advocatícios (R$75,00) vencida no
dia 25/07/2023, a qual deverá ser paga até 25/02/2024, a fim de não
tumultuar as demais parcelas.
Aguarde-se o integral cumprimento do acordo, devendo a
reclamada empreender esforços para pagas as parcelas no dia do
vencimento, inclusive da multa relativa aos honorários advocatícios
(R$75,00), que passa a ser a 9ª parcela.
Por fim, deverá o patrono cumprir o despacho id: de548f9, devendo
indicar os sucessores do autor falecido, no prazo concedido.
JOAO PESSOA/PB, 30 de agosto de 2023.
CLOVIS RODRIGUES BARBOSA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0130174-72.2015.5.13.0006
AUTOR MARIA JOSE PEREIRA BARBOSA
ADVOGADO CLOVIS ANAGE NOVAIS DE ARAUJO
FILHO(OAB: 885/RN)
RÉU MARIA ETERNA DANTAS FREIRE
ADVOGADO ERICKSON DANTAS DAS
CHAGAS(OAB: 6920/PB)
RÉU MARIA ETERNA DANTAS FREIRE
14618834404
ADVOGADO ERICKSON DANTAS DAS
CHAGAS(OAB: 6920/PB)
ADVOGADO GERLANDIA DE CASSIA DANTAS
FREIRE(OAB: 21767/PB)
RÉU PHILLIPPE DANTAS DE ARAUJO
ADVOGADO MARTINHO CUNHA MELO
FILHO(OAB: 11086/PB)
LITISCONSORTE UNIÃO FEDERAL (PGFN)
LITISCONSORTE UNIÃO FEDERAL (PGF)
TERCEIRO
INTERESSADO
JOYCE ELLEN SALES FEITOSA
Intimado(s)/Citado(s):
- MARIA JOSE PEREIRA BARBOSA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 4a4858b
proferido nos autos.
Defiro o pedido de habilitação constante da petição juntada ao id
3fc9745, estando o causídico Martinho Cunha de Melo Filho
registrado nos autos.
Aguarde-se o prazo para complementar e/ou embargar.
Com a publicação deste despacho no DJe-JT, as partes, por seus
advogados, ficarão cientes do seu teor e finalidade.
JOAO PESSOA/PB, 30 de agosto de 2023.
CLOVIS RODRIGUES BARBOSA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0130174-72.2015.5.13.0006
AUTOR MARIA JOSE PEREIRA BARBOSA
ADVOGADO CLOVIS ANAGE NOVAIS DE ARAUJO
FILHO(OAB: 885/RN)
RÉU MARIA ETERNA DANTAS FREIRE
ADVOGADO ERICKSON DANTAS DAS
CHAGAS(OAB: 6920/PB)
RÉU MARIA ETERNA DANTAS FREIRE
14618834404
ADVOGADO ERICKSON DANTAS DAS
CHAGAS(OAB: 6920/PB)
ADVOGADO GERLANDIA DE CASSIA DANTAS
FREIRE(OAB: 21767/PB)
RÉU PHILLIPPE DANTAS DE ARAUJO
ADVOGADO MARTINHO CUNHA MELO
FILHO(OAB: 11086/PB)
LITISCONSORTE UNIÃO FEDERAL (PGFN)
LITISCONSORTE UNIÃO FEDERAL (PGF)
TERCEIRO
INTERESSADO
JOYCE ELLEN SALES FEITOSA
Intimado(s)/Citado(s):
- MARIA ETERNA DANTAS FREIRE
- MARIA ETERNA DANTAS FREIRE 14618834404
- PHILLIPPE DANTAS DE ARAUJO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 4a4858b
proferido nos autos.
Defiro o pedido de habilitação constante da petição juntada ao id
3fc9745, estando o causídico Martinho Cunha de Melo Filho
registrado nos autos.
Aguarde-se o prazo para complementar e/ou embargar.
Com a publicação deste despacho no DJe-JT, as partes, por seus
advogados, ficarão cientes do seu teor e finalidade.
JOAO PESSOA/PB, 30 de agosto de 2023.
CLOVIS RODRIGUES BARBOSA
Juiz do Trabalho Substituto
Código para aferir autenticidade deste caderno: 204176
3798/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 440
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 30 de Agosto de 2023
Processo Nº ATSum-0048700-94.2006.5.13.0006
AUTOR ALDO DE OLIVEIRA FEITOSA
ADVOGADO JOSEFA CELI NUNES DA
COSTA(OAB: 8739/PB)
RÉU LUCIA MARIA DE ARAUJO
GONCALVES RAMOS
ADVOGADO JOSE MARQUES DA SILVA
MARIZ(OAB: 11769-B/PB)
RÉU GERALDO MONTEIRO RAMOS
JUNIOR
ADVOGADO JOSE MARQUES DA SILVA
MARIZ(OAB: 11769-B/PB)
RÉU GLOBAL TERCEIRIZACAO DE
SERVICO LTDA
ADVOGADO JOSE MARQUES DA SILVA
MARIZ(OAB: 11769-B/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- GERALDO MONTEIRO RAMOS JUNIOR
- LUCIA MARIA DE ARAUJO GONCALVES RAMOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID fe3ac33
proferido nos autos.
DESPACHO
Intimem-se os executados para tomar ciência dos bloqueios
SISBAJUD efetuados e, querendo, complementar o valor da
execução no prazo legal, ficando advertido de que não havendo a
garantia do juízo e/ou oposição dos competentes embargos, o valor
bloqueado será liberado em favor dos beneficiários.
JOAO PESSOA/PB, 30 de agosto de 2023.
CLOVIS RODRIGUES BARBOSA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0048700-94.2006.5.13.0006
AUTOR ALDO DE OLIVEIRA FEITOSA
ADVOGADO JOSEFA CELI NUNES DA
COSTA(OAB: 8739/PB)
RÉU LUCIA MARIA DE ARAUJO
GONCALVES RAMOS
ADVOGADO JOSE MARQUES DA SILVA
MARIZ(OAB: 11769-B/PB)
RÉU GERALDO MONTEIRO RAMOS
JUNIOR
ADVOGADO JOSE MARQUES DA SILVA
MARIZ(OAB: 11769-B/PB)
RÉU GLOBAL TERCEIRIZACAO DE
SERVICO LTDA
ADVOGADO JOSE MARQUES DA SILVA
MARIZ(OAB: 11769-B/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALDO DE OLIVEIRA FEITOSA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID fe3ac33
proferido nos autos.
DESPACHO
Intimem-se os executados para tomar ciência dos bloqueios
SISBAJUD efetuados e, querendo, complementar o valor da
execução no prazo legal, ficando advertido de que não havendo a
garantia do juízo e/ou oposição dos competentes embargos, o valor
bloqueado será liberado em favor dos beneficiários.
JOAO PESSOA/PB, 30 de agosto de 2023.
CLOVIS RODRIGUES BARBOSA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000467-46.2018.5.13.0006
AUTOR REJANE MARIA DA SILVA
ADVOGADO RAVEL INACIO COSTA E
SOUZA(OAB: 21486/PB)
RÉU AILTON DOS SANTOS FERREIRA
RÉU AILTON DOS SANTOS FERREIRA -
ME
ADVOGADO JOSE ELDER VALENCA SENA(OAB:
159952/RJ)
Intimado(s)/Citado(s):
- REJANE MARIA DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 7bbca1c
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Juntadas as pesquisas PREVJUD e INFOSEG.
intime-se a parte exequente para, no prazo de 20 (vinte) dias,
adotar medidas tendentes ao prosseguimento da execução, sob
pena de suspensão da execução por 1 ano,
Decorrido o prazo, voltem os autos conclusos.
JOAO PESSOA/PB, 30 de agosto de 2023.
CLOVIS RODRIGUES BARBOSA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000375-68.2018.5.13.0006
Código para aferir autenticidade deste caderno: 204176
3798/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 441
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 30 de Agosto de 2023
AUTOR JACKSON KLEBER DA SILVA
BEZERRA
ADVOGADO ANDERSON DE PADUA DANTAS DO
NASCIMENTO(OAB: 25976/PB)
ADVOGADO KELLY VANESSA MEIRELES
NOBREGA NUNES(OAB: 27233/PB)
ADVOGADO ANA PAULA GOUVEIA LEITE
FERNANDES(OAB: 20222/PB)
RÉU AIRE LOCACAO E SERVICOS EIRELI
ADVOGADO BRUNO GUILHERME DA SILVA
OLIVEIRA(OAB: 3788/TO)
ADVOGADO DANIELE FERREIRA BORBA(OAB:
43425/GO)
ADVOGADO RAQUEL GONCALVES DE ANDRADE
PAZ(OAB: 9044/MA)
RÉU EMILIO BORGES REZENDE
RÉU SERGIO DOS SANTOS TEIXEIRA
ADVOGADO WEMERSON LIMA VALENTIM(OAB:
12731/MA)
ADVOGADO DANIELE FERREIRA BORBA(OAB:
43425/GO)
TESTEMUNHA JOSE WILLIAN SILVA LYRA
Intimado(s)/Citado(s):
- JACKSON KLEBER DA SILVA BEZERRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID f1247f5
proferido nos autos.
DESPACHO COM FORÇA DE OFÍCIO
DESTINATÁRIO: CARTÓRIO DE REGISTRO DE IMÓVEIS DE
GOIÁS-GO (Serviço Extrajudicial do Estado de Goiás -Serviço de
Registro de Imóveis da 4ª. Circunscrição)
Rua 72 esquina com a rua 14, Qd.C-16, Lt.12/15, n° 48, 4° andar,
Ed. QS Tower Office, Jardim Goiás, Goiânia/GO CEP: 74.810-180
Telefone: (062) 3995-0444 E-mail: atendimento@4registro.com.br
Vistos, etc.
Reportando-me ao OFÍCIO 2751/2023, dessa procedência,
esclareço ao Tabelião do Cartório de Registro de Imóveis DE
GOIÁS- GO que a ordem de indisponibilidade do imóvel matrícula
38660 decorre de determinação contidas em decisão proferida nos
presentes autos, da 6ª Vara do Trabalho de João Pessoa-PB,
devendo o Cartório proceder ao registro relativo à indisponibilidades
deste bem SEM ÔNUS, por força da referida decisão judicial.
No contexto, deverá o Cartório remeter a certidão de inteiro teor
da matrícula 38660, determinada pelo Protocolo CNIB n.
202307.1811.02815683-IA-170, com data de cadastramento em
18/07/2023, referente a esta ação trabalhista 0000375-
68.2018.5.13.0006, da 6ª Vara do Trabalho de João Pessoa-PB.
JOAO PESSOA/PB, 30 de agosto de 2023.
CLOVIS RODRIGUES BARBOSA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000375-68.2018.5.13.0006
AUTOR JACKSON KLEBER DA SILVA
BEZERRA
ADVOGADO ANDERSON DE PADUA DANTAS DO
NASCIMENTO(OAB: 25976/PB)
ADVOGADO KELLY VANESSA MEIRELES
NOBREGA NUNES(OAB: 27233/PB)
ADVOGADO ANA PAULA GOUVEIA LEITE
FERNANDES(OAB: 20222/PB)
RÉU AIRE LOCACAO E SERVICOS EIRELI
ADVOGADO BRUNO GUILHERME DA SILVA
OLIVEIRA(OAB: 3788/TO)
ADVOGADO DANIELE FERREIRA BORBA(OAB:
43425/GO)
ADVOGADO RAQUEL GONCALVES DE ANDRADE
PAZ(OAB: 9044/MA)
RÉU EMILIO BORGES REZENDE
RÉU SERGIO DOS SANTOS TEIXEIRA
ADVOGADO WEMERSON LIMA VALENTIM(OAB:
12731/MA)
ADVOGADO DANIELE FERREIRA BORBA(OAB:
43425/GO)
TESTEMUNHA JOSE WILLIAN SILVA LYRA
Intimado(s)/Citado(s):
- AIRE LOCACAO E SERVICOS EIRELI
- SERGIO DOS SANTOS TEIXEIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID f1247f5
proferido nos autos.
DESPACHO COM FORÇA DE OFÍCIO
DESTINATÁRIO: CARTÓRIO DE REGISTRO DE IMÓVEIS DE
GOIÁS-GO (Serviço Extrajudicial do Estado de Goiás -Serviço de
Registro de Imóveis da 4ª. Circunscrição)
Rua 72 esquina com a rua 14, Qd.C-16, Lt.12/15, n° 48, 4° andar,
Ed. QS Tower Office, Jardim Goiás, Goiânia/GO CEP: 74.810-180
Telefone: (062) 3995-0444 E-mail: atendimento@4registro.com.br
Vistos, etc.
Reportando-me ao OFÍCIO 2751/2023, dessa procedência,
esclareço ao Tabelião do Cartório de Registro de Imóveis DE
GOIÁS- GO que a ordem de indisponibilidade do imóvel matrícula
38660 decorre de determinação contidas em decisão proferida nos
presentes autos, da 6ª Vara do Trabalho de João Pessoa-PB,
Código para aferir autenticidade deste caderno: 204176
3798/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 442
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 30 de Agosto de 2023
devendo o Cartório proceder ao registro relativo à indisponibilidades
deste bem SEM ÔNUS, por força da referida decisão judicial.
No contexto, deverá o Cartório remeter a certidão de inteiro teor
da matrícula 38660, determinada pelo Protocolo CNIB n.
202307.1811.02815683-IA-170, com data de cadastramento em
18/07/2023, referente a esta ação trabalhista 0000375-
68.2018.5.13.0006, da 6ª Vara do Trabalho de João Pessoa-PB.
JOAO PESSOA/PB, 30 de agosto de 2023.
CLOVIS RODRIGUES BARBOSA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000096-19.2017.5.13.0006
AUTOR MARIA DAS GRACAS DA SILVA
OLIVEIRA
ADVOGADO MARCOS ANTONIO INÁCIO DA
SILVA(OAB: 4007/PB)
RÉU SISTEMA EDUCACIONAL IMPACTO
LTDA
RÉU LUCIANA KALINE DE CASTRO
EVANGELISTA
RÉU DANYELLE DE FARIAS SILVA
SOUZA
RÉU LUCIANA KALINE DE CASTRO
EVANGELISTA
TERCEIRO
INTERESSADO
UNIÃO FEDERAL (PGF)
Intimado(s)/Citado(s):
- MARIA DAS GRACAS DA SILVA OLIVEIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 443167e
proferida nos autos.
DECISÃO
Vistos, etc.
Devidamente intimados para pagar o débito, os executados ficaram
silentes. Inicie-se a execução.
Promovam-se pesquisas a respeito da existência de bens em nome
dos executados SISTEMA EDUCACIONAL IMPACTO LTDA,
CNPJ: 09.317.439/0001-17 e DANYELLE DE FARIAS SILVA
SOUZA, CNPJ: 32.522.230/0001-07, através do sistema
SISBAJUD.
Em caso de resultado positivo (parcial ou total), intime-se a
executada para se manifestar no prazo de 05 dias. Decorrido o
prazo sem manifestação, libere-se para os credores.
Em sendo negativo ou insuficiente para quitação da presente
demanda, promovam-se pesquisas no RENAJUD, INFOJUD e
inclua-se o executado no CNIB.
Voltem os autos conclusos.
JOAO PESSOA/PB, 30 de agosto de 2023.
CLOVIS RODRIGUES BARBOSA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000677-29.2020.5.13.0006
AUTOR ELIANE ALEXANDRE DOS SANTOS
ADVOGADO NARA SILVA DE FARIAS(OAB:
24236/PB)
RÉU PATRICIA RAQUEL PASSOS
ARAUJO
RÉU TACIANO LOPES DA SILVA
RÉU RESTAURANTE COZINHA DA VO
LTDA
ADVOGADO LUDMILLE TUANNY DE SOUZA
LOPES SALES(OAB: 36126/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- ELIANE ALEXANDRE DOS SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 8f283e2
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Juntadas as pesquisas Prevjud, SNIPER e Infoseg.
intime-se a parte exequente para, no prazo de 20 (vinte) dias,
adotar medidas tendentes ao prosseguimento da execução, sob
pena de suspensão da execução por 1 ano,
Decorrido o prazo, voltem os autos conclusos.
JOAO PESSOA/PB, 30 de agosto de 2023.
CLOVIS RODRIGUES BARBOSA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000963-75.2018.5.13.0006
AUTOR UNIÃO FEDERAL (PGF)
AUTOR MARIANO OLIVEIRA SANTOS
ADVOGADO PIETRO GALINDO SILVEIRA(OAB:
17640/PB)
RÉU ECO LATINA PARTICIPACOES
EMPREENDIMENTOS EIRELI - EPP
ADVOGADO SOSTHENES MARINHO
COSTA(OAB: 4886/PB)
RÉU PAULO FERNANDO GONCALVES
CUNHA
Intimado(s)/Citado(s):
- MARIANO OLIVEIRA SANTOS
Código para aferir autenticidade deste caderno: 204176
3798/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 443
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 30 de Agosto de 2023
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 6e653c7
proferido nos autos.
DESPACHO
Intime-se a parte executada para que tome ciência do bloqueio
integral da execução efetivado por meio do sistema SISBAJUD, id
8f19d89, disponível na conta judicial 04958005-8, conforme
consulta SIF no id b0dec32.
Ultrapassado o prazo de que trata o artigo 884 da CLT, sem
manifestação do devedor, proceda-se ao rateio e pagamento dos
credores, recolhendo-se as contribuições previdenciárias e fiscais,
se houver.
Após, voltem-me conclusos.
Com a publicação deste despacho no DJe-JT, as partes, por seus
advogados, ficarão cientes do seu teor e finalidade.
JOAO PESSOA/PB, 30 de agosto de 2023.
CLOVIS RODRIGUES BARBOSA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000963-75.2018.5.13.0006
AUTOR UNIÃO FEDERAL (PGF)
AUTOR MARIANO OLIVEIRA SANTOS
ADVOGADO PIETRO GALINDO SILVEIRA(OAB:
17640/PB)
RÉU ECO LATINA PARTICIPACOES
EMPREENDIMENTOS EIRELI - EPP
ADVOGADO SOSTHENES MARINHO
COSTA(OAB: 4886/PB)
RÉU PAULO FERNANDO GONCALVES
CUNHA
Intimado(s)/Citado(s):
- ECO LATINA PARTICIPACOES EMPREENDIMENTOS EIRELI
- EPP
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 6e653c7
proferido nos autos.
DESPACHO
Intime-se a parte executada para que tome ciência do bloqueio
integral da execução efetivado por meio do sistema SISBAJUD, id
8f19d89, disponível na conta judicial 04958005-8, conforme
consulta SIF no id b0dec32.
Ultrapassado o prazo de que trata o artigo 884 da CLT, sem
manifestação do devedor, proceda-se ao rateio e pagamento dos
credores, recolhendo-se as contribuições previdenciárias e fiscais,
se houver.
Após, voltem-me conclusos.
Com a publicação deste despacho no DJe-JT, as partes, por seus
advogados, ficarão cientes do seu teor e finalidade.
JOAO PESSOA/PB, 30 de agosto de 2023.
CLOVIS RODRIGUES BARBOSA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0077500-88.2013.5.13.0006
AUTOR GEOVA PEDRO DA SILVA
ADVOGADO IGOR FELIPE PEREIRA DOS
SANTOS(OAB: 17268/PB)
RÉU CONSTRUTORA ALMEIDA MACIEL
LTDA
RÉU ADRIANO DA SILVA MACIEL
RÉU BR PROTENSAO LTDA - EPP
RÉU JULIANA DAS NEVES MACIEL
Intimado(s)/Citado(s):
- GEOVA PEDRO DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 7dc0af9
proferido nos autos.
DESPACHO COM FORÇA DE OFÍCIO
DESTINATÁRIO: CARTÓRIO DE REGISTRO DE IMÓVEIS
EUNÁPIO TORRES
Vistos, etc.
Esclareço ao Tabelião do Cartório de Registro de Imóveis EUNÁPIO
TORRES que a ordem de indisponibilidade do imóvel matrícula
5910 decorre de determinação contidas em decisão proferida nos
presentes autos, da 6ª Vara do Trabalho de João Pessoa-PB,
devendo o Cartório proceder ao registro relativo à indisponibilidades
deste bem SEM ÔNUS, por força da referida decisão judicial.
No contexto, deverá o Cartório remeter a certidão de inteiro teor da
matrícula 5910, determinada pelo Protocolo CNIB n.
202307.1010.02801050-IA-750, com data de cadastramento em
10/07/2023, referente a esta ação trabalhista 0077500-
88.2013.5.13.0006, da 6ª Vara do Trabalho de João Pessoa-PB.
JOAO PESSOA/PB, 30 de agosto de 2023.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 204176
3798/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 444
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 30 de Agosto de 2023
CLOVIS RODRIGUES BARBOSA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0001096-88.2016.5.13.0006
AUTOR SANDRA RIBEIRO BATISTA
ADVOGADO JOSEFA CELI NUNES DA
COSTA(OAB: 8739/PB)
RÉU JOSE HENRIQUE DA SILVA
RÉU JOSE HENRIQUE DA SILVA - ME
Intimado(s)/Citado(s):
- SANDRA RIBEIRO BATISTA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID a3ad72d
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Pesquisas INFOSEG e SNIPER juntadas aos autos.
intime-se a parte exequente para, no prazo de 20 (vinte) dias,
adotar medidas tendentes ao prosseguimento da execução, sob
pena de suspensão da execução por 1 ano,
Decorrido o prazo, voltem os autos conclusos.
JOAO PESSOA/PB, 30 de agosto de 2023.
CLOVIS RODRIGUES BARBOSA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000970-38.2016.5.13.0006
AUTOR ELINALDO QUIRINO LEAL
ADVOGADO ARTHUR DE ARAUJO
FERREIRA(OAB: 18092/PB)
ADVOGADO PAULO JUNIOR GRISI
MARINHO(OAB: 17743/PB)
ADVOGADO ALEXANDRE VIEIRA
FERREIRA(OAB: 9648/PB)
RÉU BANCO DO BRASIL SA
ADVOGADO FELYPE BEZERRA DE AGUIAR
BARBOSA(OAB: 19148/PB)
ADVOGADO FRANCISCO WANDESON PINTO DE
AZEVEDO(OAB: 13977/PB)
ADVOGADO ANTONIO DE PADUA DE SOUSA
RAMOS JUNIOR(OAB: 4445/PI)
ADVOGADO RAYSSA LANNA FRANCO DA
SILVA(OAB: 15361/PB)
PERITO EDDIE RAONI DE LIMA MARQUES
Intimado(s)/Citado(s):
- ELINALDO QUIRINO LEAL
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Notificação ao DEJT: Ficam as partes intimadas para, no prazo de
oito dias, apresentarem impugnação fundamentada ao cálculo com
a indicação dos itens e valores objeto da discordância, sob pena de
preclusão, conforme art. 879, § 2º da Consolidação das Leis do
Trabalho.
JOAO PESSOA/PB, 30 de agosto de 2023.
LUCIANA MARIA BARBOSA GUSMAO
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0000970-38.2016.5.13.0006
AUTOR ELINALDO QUIRINO LEAL
ADVOGADO ARTHUR DE ARAUJO
FERREIRA(OAB: 18092/PB)
ADVOGADO PAULO JUNIOR GRISI
MARINHO(OAB: 17743/PB)
ADVOGADO ALEXANDRE VIEIRA
FERREIRA(OAB: 9648/PB)
RÉU BANCO DO BRASIL SA
ADVOGADO FELYPE BEZERRA DE AGUIAR
BARBOSA(OAB: 19148/PB)
ADVOGADO FRANCISCO WANDESON PINTO DE
AZEVEDO(OAB: 13977/PB)
ADVOGADO ANTONIO DE PADUA DE SOUSA
RAMOS JUNIOR(OAB: 4445/PI)
ADVOGADO RAYSSA LANNA FRANCO DA
SILVA(OAB: 15361/PB)
PERITO EDDIE RAONI DE LIMA MARQUES
Intimado(s)/Citado(s):
- BANCO DO BRASIL SA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Notificação ao DEJT: Ficam as partes intimadas para, no prazo de
oito dias, apresentarem impugnação fundamentada ao cálculo com
a indicação dos itens e valores objeto da discordância, sob pena de
preclusão, conforme art. 879, § 2º da Consolidação das Leis do
Trabalho.
JOAO PESSOA/PB, 30 de agosto de 2023.
LUCIANA MARIA BARBOSA GUSMAO
Diretor de Secretaria
7ª Vara do Trabalho de João Pessoa
Certidão
Código para aferir autenticidade deste caderno: 204176
3798/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 445
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 30 de Agosto de 2023
Processo Nº ATOrd-0000883-87.2023.5.13.0022
AUTOR JOAO PEDRO AMORIM CRUZ
RÉU UBER DO BRASIL TECNOLOGIA
LTDA.
Intimado(s)/Citado(s):
- JOAO PEDRO AMORIM CRUZ
- UBER DO BRASIL TECNOLOGIA LTDA.
Ficam as partes intimadas de que a "Audiência de inicial por
videoconferência" designada para 09/10/2023 08:00 recebeu
agendamento na plataforma Zoom, conforme ATO CONJUNTO
TST.CSJT.GP Nº 54/2020.
Serão observadas as regras e as cominações fixadas pelo Juízo
nos autos, notadamente quanto aos efeitos do não comparecimento
das partes e eventuais testemunhas.
O acesso à Plataforma de Videoconferência deverá ser feito na data
e horário designados para a audiência, por meio do endereço
eletrônico e senha dispostos a seguir:
Audiência de inicial por videoconferência
Data: 09/10/2023 08:00
Link: https://trt13-jus-br.zoom.us/j/86576787270
ID da Reunião: 86576787270
Senha: null
Eventuais dificuldades técnicas (e.g. interrupções de serviço, queda
de conexão da internet, problemas de áudio ou microfone) que
dificultem ou impeçam a participação das partes, testemunhas ou
advogados serão objeto de análise do Juízo por ocasião da
audiência.
Processo Nº ConPag-0000888-12.2023.5.13.0022
CONSIGNANTE AEC CENTRO DE CONTATOS S/A
Advogado(a) DANIEL TORRES PESSOA(OAB:
92524/MG)
CONSIGNATÁRIO JONAS TRAJANO FILHO
CONSIGNATÁRIO MARIA DA PAZ COSTA TRAJANO
CONSIGNATÁRIO JONAS TRAJANO NETO
Intimado(s)/Citado(s):
- AEC CENTRO DE CONTATOS S/A
- JONAS TRAJANO FILHO
- JONAS TRAJANO NETO
- MARIA DA PAZ COSTA TRAJANO
Ficam as partes intimadas de que a "Audiência de inicial por
videoconferência" designada para 05/10/2023 08:50 recebeu
agendamento na plataforma Zoom, conforme ATO CONJUNTO
TST.CSJT.GP Nº 54/2020.
Serão observadas as regras e as cominações fixadas pelo Juízo
nos autos, notadamente quanto aos efeitos do não comparecimento
das partes e eventuais testemunhas.
O acesso à Plataforma de Videoconferência deverá ser feito na data
e horário designados para a audiência, por meio do endereço
eletrônico e senha dispostos a seguir:
Audiência de inicial por videoconferência
Data: 05/10/2023 08:50
Link: https://trt13-jus-br.zoom.us/j/82765164923
ID da Reunião: 82765164923
Senha: null
Eventuais dificuldades técnicas (e.g. interrupções de serviço, queda
de conexão da internet, problemas de áudio ou microfone) que
dificultem ou impeçam a participação das partes, testemunhas ou
advogados serão objeto de análise do Juízo por ocasião da
audiência.
Processo Nº ConPag-0000605-86.2023.5.13.0022
CONSIGNANTE FICAMP S.A INDUSTRIA TEXTIL
Advogado(a) RINALDO MOUZALAS DE SOUZA E
SILVA(OAB: 11589/PB)
CONSIGNATÁRIO A.S.D.S.R.
Intimado(s)/Citado(s):
- A.S.D.S.R.
- FICAMP S.A INDUSTRIA TEXTIL
Ficam as partes intimadas de que a "Audiência de inicial por
videoconferência" designada para 04/10/2023 08:20 recebeu
agendamento na plataforma Zoom, conforme ATO CONJUNTO
TST.CSJT.GP Nº 54/2020.
Serão observadas as regras e as cominações fixadas pelo Juízo
nos autos, notadamente quanto aos efeitos do não comparecimento
das partes e eventuais testemunhas.
O acesso à Plataforma de Videoconferência deverá ser feito na data
e horário designados para a audiência, por meio do endereço
eletrônico e senha dispostos a seguir:
Audiência de inicial por videoconferência
Data: 04/10/2023 08:20
Link: https://trt13-jus-br.zoom.us/j/81337228407
ID da Reunião: 81337228407
Senha: null
Eventuais dificuldades técnicas (e.g. interrupções de serviço, queda
de conexão da internet, problemas de áudio ou microfone) que
dificultem ou impeçam a participação das partes, testemunhas ou
advogados serão objeto de análise do Juízo por ocasião da
audiência.
Processo Nº ATOrd-0000877-80.2023.5.13.0022
AUTOR SERGIO FELISBERTO DA SILVA
Advogado(a) ROBERTO PESSOA PEIXOTO DE
VASCONCELLOS(OAB: 12378/PB)
RÉU CORREIOS
Código para aferir autenticidade deste caderno: 204176
3798/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 446
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 30 de Agosto de 2023
Intimado(s)/Citado(s):
- CORREIOS
- SERGIO FELISBERTO DA SILVA
Ficam as partes intimadas de que a "Audiência de inicial por
videoconferência" designada para 04/10/2023 08:00 recebeu
agendamento na plataforma Zoom, conforme ATO CONJUNTO
TST.CSJT.GP Nº 54/2020.
Serão observadas as regras e as cominações fixadas pelo Juízo
nos autos, notadamente quanto aos efeitos do não comparecimento
das partes e eventuais testemunhas.
O acesso à Plataforma de Videoconferência deverá ser feito na data
e horário designados para a audiência, por meio do endereço
eletrônico e senha dispostos a seguir:
Audiência de inicial por videoconferência
Data: 04/10/2023 08:00
Link: https://trt13-jus-br.zoom.us/j/85476460969
ID da Reunião: 85476460969
Senha: null
Eventuais dificuldades técnicas (e.g. interrupções de serviço, queda
de conexão da internet, problemas de áudio ou microfone) que
dificultem ou impeçam a participação das partes, testemunhas ou
advogados serão objeto de análise do Juízo por ocasião da
audiência.
Processo Nº ATOrd-0000878-65.2023.5.13.0022
AUTOR MANUEL MARIO COSTA GONDIM
Advogado(a) GUSTAVO DOGLAS DOS SANTOS
FERREIRA(OAB: 31782/PB)
RÉU EMPRESA PARAIBANA DE
PESQUISA, EXTENSAO RURAL E
REGULARIZACAO FUNDIARIA -
EMPAER
Intimado(s)/Citado(s):
- EMPRESA PARAIBANA DE PESQUISA, EXTENSAO RURAL E
REGULARIZACAO FUNDIARIA - EMPAER
- MANUEL MARIO COSTA GONDIM
Ficam as partes intimadas de que a "Audiência de inicial por
videoconferência" designada para 05/10/2023 08:40 recebeu
agendamento na plataforma Zoom, conforme ATO CONJUNTO
TST.CSJT.GP Nº 54/2020.
Serão observadas as regras e as cominações fixadas pelo Juízo
nos autos, notadamente quanto aos efeitos do não comparecimento
das partes e eventuais testemunhas.
O acesso à Plataforma de Videoconferência deverá ser feito na data
e horário designados para a audiência, por meio do endereço
eletrônico e senha dispostos a seguir:
Audiência de inicial por videoconferência
Data: 05/10/2023 08:40
Link: https://trt13-jus-br.zoom.us/j/84404291786
ID da Reunião: 84404291786
Senha: null
Eventuais dificuldades técnicas (e.g. interrupções de serviço, queda
de conexão da internet, problemas de áudio ou microfone) que
dificultem ou impeçam a participação das partes, testemunhas ou
advogados serão objeto de análise do Juízo por ocasião da
audiência.
Processo Nº ATOrd-0000881-20.2023.5.13.0022
AUTOR JOSE DO NASCIMENTO
GONCALVES
Advogado(a) LUTERCIO FLAVIO RESENDE DE
LUNA(OAB: 17358/PB)
Advogado(a) CLAIRE DE BRITTO LEITE(OAB:
17018/PB)
RÉU ESTADO DA PARAIBA
RÉU ENGENHARIA DE AVALIACOES,
PERICIAS E CONSTRUCOES LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- ENGENHARIA DE AVALIACOES, PERICIAS E
CONSTRUCOES LTDA
- ESTADO DA PARAIBA
- JOSE DO NASCIMENTO GONCALVES
Ficam as partes intimadas de que a "Audiência de inicial por
videoconferência" designada para 04/10/2023 08:10 recebeu
agendamento na plataforma Zoom, conforme ATO CONJUNTO
TST.CSJT.GP Nº 54/2020.
Serão observadas as regras e as cominações fixadas pelo Juízo
nos autos, notadamente quanto aos efeitos do não comparecimento
das partes e eventuais testemunhas.
O acesso à Plataforma de Videoconferência deverá ser feito na data
e horário designados para a audiência, por meio do endereço
eletrônico e senha dispostos a seguir:
Audiência de inicial por videoconferência
Data: 04/10/2023 08:10
Link: https://trt13-jus-br.zoom.us/j/87366528692
ID da Reunião: 87366528692
Senha: null
Eventuais dificuldades técnicas (e.g. interrupções de serviço, queda
de conexão da internet, problemas de áudio ou microfone) que
dificultem ou impeçam a participação das partes, testemunhas ou
advogados serão objeto de análise do Juízo por ocasião da
audiência.
Processo Nº ATSum-0000346-91.2023.5.13.0022
AUTOR JOSE CARLOS FERREIRA DAS
NEVES
Código para aferir autenticidade deste caderno: 204176
3798/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 447
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 30 de Agosto de 2023
Advogado(a) JOACIL FREIRE DA SILVA
JUNIOR(OAB: 22711/PB)
RÉU DINA SOARES DE LIRA 04984725400
Advogado(a) PRISCILLA COSTA DOS SANTOS
LUCENA(OAB: 25282/PB)
RÉU COMERCIO E SERVICOS DE
ALIMENTOS LIRA LTDA - ME
Advogado(a) PRISCILLA COSTA DOS SANTOS
LUCENA(OAB: 25282/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- COMERCIO E SERVICOS DE ALIMENTOS LIRA LTDA - ME
- DINA SOARES DE LIRA 04984725400
- JOSE CARLOS FERREIRA DAS NEVES
Ficam as partes intimadas de que a "Audiência de conciliação em
execução por videoconferência" designada para 06/09/2023 10:00
recebeu agendamento na plataforma Zoom, conforme ATO
CONJUNTO TST.CSJT.GP Nº 54/2020.
Serão observadas as regras e as cominações fixadas pelo Juízo
nos autos, notadamente quanto aos efeitos do não comparecimento
das partes e eventuais testemunhas.
O acesso à Plataforma de Videoconferência deverá ser feito na data
e horário designados para a audiência, por meio do endereço
eletrônico e senha dispostos a seguir:
Audiência de conciliação em execução por videoconferência
Data: 06/09/2023 10:00
Link: https://trt13-jus-br.zoom.us/j/81125864393
ID da Reunião: 81125864393
Senha: null
Eventuais dificuldades técnicas (e.g. interrupções de serviço, queda
de conexão da internet, problemas de áudio ou microfone) que
dificultem ou impeçam a participação das partes, testemunhas ou
advogados serão objeto de análise do Juízo por ocasião da
audiência.
Processo Nº HTE-0000870-88.2023.5.13.0022
REQUERENTES THIAGO CARVALHO DE MORAIS
Advogado(a) NATHALYA RIBEIRO MAXIMO DE
ALMEIDA(OAB: 25936/PB)
REQUERENTES VIACAO SAO JORGE LTDA
Advogado(a) HUMBERTO MALHEIROS
GOUVEA(OAB: 11545/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- THIAGO CARVALHO DE MORAIS
- VIACAO SAO JORGE LTDA
Ficam as partes intimadas de que a "Audiência de conciliação em
conhecimento por videoconferência" designada para 01/09/2023
08:50 recebeu agendamento na plataforma Zoom, conforme ATO
CONJUNTO TST.CSJT.GP Nº 54/2020.
Serão observadas as regras e as cominações fixadas pelo Juízo
nos autos, notadamente quanto aos efeitos do não comparecimento
das partes e eventuais testemunhas.
O acesso à Plataforma de Videoconferência deverá ser feito na data
e horário designados para a audiência, por meio do endereço
eletrônico e senha dispostos a seguir:
Audiência de conciliação em conhecimento por videoconferência
Data: 01/09/2023 08:50
Link: https://trt13-jus-br.zoom.us/j/86908568753
ID da Reunião: 86908568753
Senha: null
Eventuais dificuldades técnicas (e.g. interrupções de serviço, queda
de conexão da internet, problemas de áudio ou microfone) que
dificultem ou impeçam a participação das partes, testemunhas ou
advogados serão objeto de análise do Juízo por ocasião da
audiência.
Edital
Processo Nº ATOrd-0001448-95.2016.5.13.0022
AUTOR ROMARIO DOS PASSOS LIMA
ADVOGADO MARCEL NUNES DE MIRANDA(OAB:
14968/PB)
ADVOGADO PAULO LEITE DA SILVA(OAB:
5808/PB)
RÉU RITA DE CASSIA HIPOLITO SILVA -
ME
RÉU RITA DE CASSIA HIPOLITO SILVA
TERCEIRO
INTERESSADO
SECRETARIIA DE ADMINSTRAÇÃO
DO ESTADO DA PARAIBA
Intimado(s)/Citado(s):
- RITA DE CASSIA HIPOLITO SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EDITAL DE NOTIFICAÇÃO
De ordem do Excelentíssimo Senhor JOSÉ AIRTON PEREIRA ,
Juiz do Trabalho da 7ª VARA DO TRABALHO DE JOÃO PESSOA-
PB, fica CITADO/INTIMADO/NOTIFICADO(a) RITA DE CASSIA
HIPOLITO SILVA - ME, CNPJ: 10.397.964/0001-79; RITA DE
CASSIA HIPOLITO SILVA, CPF: 436.776.064-20, atualmente em
lugar incerto e não sabido, reclamado(a), para tomar ciência do
despacho,Intime-se a executada, por Oficial de Justiça, para se
manifestar acerca da penhora de salário realizada, no prazo
legal..Observação : A presente reclamatória poderá ser acessada
pelo site
(http://pje.trt13.jus.br/primeirograu/Processo/ConsultaDocumento/list
View.seam), devendo utilizar o navegador mozilla Firefox a partir da
Código para aferir autenticidade deste caderno: 204176
3798/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 448
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 30 de Agosto de 2023
versão 10.2 ou superior (http://www.mozilla.org/pt-BR/firefox/fx/),
digitando a chave de acesso 23071914095936600000021991748.
E, para que chegue ao conhecimento do interessado é passado o
presente Edital, que será publicado no Diário Eletrônico da Justiça
do Trabalho.
JOAO PESSOA/PB, 30 de agosto de 2023.
AUZENI FERREIRA PEREIRA
Diretor de Secretaria
Notificação
Processo Nº ATSum-0000489-80.2023.5.13.0022
AUTOR LUIS CLAUDIO DAS NEVES ROCHA
ROZENDO
ADVOGADO PEDRO PAULO POLASTRI DE
CASTRO E ALMEIDA(OAB:
124974/MG)
ADVOGADO PEDRO ZATTAR EUGENIO(OAB:
128404/MG)
RÉU UBER DO BRASIL TECNOLOGIA
LTDA.
ADVOGADO RAFAEL ALFREDI DE MATOS(OAB:
23739/BA)
Intimado(s)/Citado(s):
- LUIS CLAUDIO DAS NEVES ROCHA ROZENDO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 8f67644
proferido nos autos.
D E S P A C H O
Aguarde-se a quitação da conciliação noticiada na ata de audiência
tramitação id.: b1303c5.
(assinado eletronicamente)
JOAO PESSOA/PB, 29 de agosto de 2023.
JOSE AIRTON PEREIRA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000489-80.2023.5.13.0022
AUTOR LUIS CLAUDIO DAS NEVES ROCHA
ROZENDO
ADVOGADO PEDRO PAULO POLASTRI DE
CASTRO E ALMEIDA(OAB:
124974/MG)
ADVOGADO PEDRO ZATTAR EUGENIO(OAB:
128404/MG)
RÉU UBER DO BRASIL TECNOLOGIA
LTDA.
ADVOGADO RAFAEL ALFREDI DE MATOS(OAB:
23739/BA)
Intimado(s)/Citado(s):
- UBER DO BRASIL TECNOLOGIA LTDA.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 8f67644
proferido nos autos.
D E S P A C H O
Aguarde-se a quitação da conciliação noticiada na ata de audiência
tramitação id.: b1303c5.
(assinado eletronicamente)
JOAO PESSOA/PB, 29 de agosto de 2023.
JOSE AIRTON PEREIRA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0001615-78.2017.5.13.0022
AUTOR GYBSON CHAVES DE FREITAS
ADVOGADO ANA ISABEL SILVA DE PAIVA(OAB:
14185/PB)
ADVOGADO GILDEVAN BARBOSA DE
CARVALHO(OAB: 18597/PB)
RÉU CENTRAL DA CONSTRUCAO LTDA
ADVOGADO LINCOLN ARAUJO DINIZ(OAB:
22469/PB)
ADVOGADO CAIUS MARCELLUS DE ARAUJO
LACERDA(OAB: 5207/PB)
ADVOGADO LUCAS DAMASCENO NOBREGA
CESARINO(OAB: 18056/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- CENTRAL DA CONSTRUCAO LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 662e06c
proferido nos autos.
D E S P A C H O
Conforme extrato anexo (tramitação id.: 395d83b), restou
constatado nos presentes autos um saldo em conta judicial na
CAIXA decorrente do depósito recursal do recurso de revista. Tal
valor pertence a parte executada, uma vez que a execução
encontra-se totalmente quitada.
Sendo assim, transfira-se o saldo da conta judicial para a da
executada já informada nos autos ( vide documento id.:bcf3b91).
Após, proceda-se ao registro de saneamento na conta non
Código para aferir autenticidade deste caderno: 204176
3798/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 449
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 30 de Agosto de 2023
PROJETO GARIMPO.
Em seguida, retornem os autos ao arquivo definitivo.
(assinado eletronicamente)
JOAO PESSOA/PB, 29 de agosto de 2023.
JOSE AIRTON PEREIRA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ConPag-0000605-86.2023.5.13.0022
CONSIGNANTE FICAMP S.A INDUSTRIA TEXTIL
ADVOGADO RINALDO MOUZALAS DE SOUZA E
SILVA(OAB: 11589/PB)
CONSIGNATÁRIO A.S.D.S.R.
Intimado(s)/Citado(s):
- FICAMP S.A INDUSTRIA TEXTIL
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 8eceaf6
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Considerado a informação pelo Órgão previdenciário de ID:
54ec722. Inclua-se o feito em pauta para realização de audiência
inicial telepresencial, esta a ser realizada no dia 04/10/2023 às
08:20 horas, a ser realizada através do aplicativo Zoom, com
endereço para acesso a ser enviado posteriormente.
Ciência às partes, sendo a consignante pelo DJ Eletrônico a
consignatária pelos Correios.
JOAO PESSOA/PB, 29 de agosto de 2023.
JOSE AIRTON PEREIRA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000303-91.2022.5.13.0022
AUTOR JOSE AUGUSTO SOARES MARTINS
ADVOGADO HILTON HRIL MARTINS MAIA(OAB:
13442/PB)
ADVOGADO LEYLA SHERON FERREIRA
PONTUAL(OAB: 30217/PB)
RÉU PAULO GUIMARAES DE MEDEIROS
EIRELI
ADVOGADO REGINALDO PAULINO DA SILVA
FILHO(OAB: 17724/PB)
PERITO FELIPE QUEIROGA GADELHA
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSE AUGUSTO SOARES MARTINS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID dfc02c3
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Considerando as informações nas pesquisas de ID's: 2c11493,
166d008 a02d9ac, onde se confirma que a reclamada encontrar-se
inativa, deverá o reclamante, no prazo de cinco dias, fornecer os
nomes e endereços de três empresas que tenham atividades
semelhantes às da reclamada.
Dê-se ciência às partes pelo DJ Eletrônico.
JOAO PESSOA/PB, 29 de agosto de 2023.
JOSE AIRTON PEREIRA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000303-91.2022.5.13.0022
AUTOR JOSE AUGUSTO SOARES MARTINS
ADVOGADO HILTON HRIL MARTINS MAIA(OAB:
13442/PB)
ADVOGADO LEYLA SHERON FERREIRA
PONTUAL(OAB: 30217/PB)
RÉU PAULO GUIMARAES DE MEDEIROS
EIRELI
ADVOGADO REGINALDO PAULINO DA SILVA
FILHO(OAB: 17724/PB)
PERITO FELIPE QUEIROGA GADELHA
Intimado(s)/Citado(s):
- PAULO GUIMARAES DE MEDEIROS EIRELI
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID dfc02c3
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Considerando as informações nas pesquisas de ID's: 2c11493,
166d008 a02d9ac, onde se confirma que a reclamada encontrar-se
inativa, deverá o reclamante, no prazo de cinco dias, fornecer os
nomes e endereços de três empresas que tenham atividades
semelhantes às da reclamada.
Dê-se ciência às partes pelo DJ Eletrônico.
JOAO PESSOA/PB, 29 de agosto de 2023.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 204176
3798/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 450
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 30 de Agosto de 2023
JOSE AIRTON PEREIRA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000225-63.2023.5.13.0022
AUTOR JOSE FIRMINO DA SILVA
ADVOGADO DIEGO LIRA CRUZ DA COSTA(OAB:
27095/PB)
ADVOGADO VALTER LUCIO LELIS
FONSECA(OAB: 13838/PB)
RÉU JVN CONSTRUC?ES E
INCORPORAC?ES LTDA - EPP
ADVOGADO HIANA ANDRADE
NASCIMENTO(OAB: 12031/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- JVN CONSTRUC?ES E INCORPORAC?ES LTDA - EPP
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 71d5503
proferida nos autos.
DECISÃO
Trata-se impugnações aos cálculos de liquidação ofertadas pelas. A
reclamante aponta omissão nos cálculos da multa de 2% (dois por
cento), sobre o valor arbitrado da condenação, aplicada pelo juízo
(sentença de id. 7c588d0).
Por seu lado a reclamada impugna os cálculos por não se ter
considerado, para efeito dos cálculos, o pagamento da rescisão
conforme o Termo de Rescisão Contratual Pelo motivo Demissão a
Pedido (ID 9219904) com comprovante de pagamento anexado ao
expediente.
FUNDAMENTAÇÃO
Analisando-se a planilha de cálculos (id.1e5fcfa) se verifica que
assiste razão ao reclamante. Com efeito, não foi apurada nos
cálculos a multa de 2% (dois por cento) cominada na sentença de
id. 7c588d0, julgando que a parte manejou incidente com propósito
manifestamente protelatório e temerário.
Assim, acolho os argumentos do reclamante para determinar à
secretaria o refazimento dos cálculos, desta feita, fazendo constar a
multa cominada que incidirá sobre valor arbitrado na sentença
condenatória (id. 4e62f5d), ou seja $ 100,00, calculadas sobre R$
5.000,00, valor arbitrado à condenação.
A parte reclamada se insurge contra os cálculos, pugnando pela
dedução dos valores que teria paga ao reclamante a título de
verbas rescisórias.
Vejamos.
A insurgência foi analisa no âmbito do julgamento da sentença
condenatória, em que se concluiu pela falta de comprovação de
pagamento das verbas requeridas. Vejamos:
Não havendo comprovação de pagamentos das verbas rescisórias,
na modalidade de pedido de demissão, defere-se o pedido de
pagamento dos seguintes títulos: a) saldo de salário (3 dias); b) 13º
salário proporcional (3/12); c) férias proporcionais + 1/3 (5/12).
A sentença foi objeto de embargos de declaração nesse ponto,
rejeitados pelo juízo, posto que se pretendia o reexame da matéria,
o que não é admitido em sede de embargos de declaração.
Tampouco a reclamada interpôs o recurso cabível, operando-se o
trânsito em julgado da sentença.
Assim sendo, considerando a diretriz contida no § 1º art. 879 da
CLT, que dispõe: “Na liquidação, não se poderá modificar, ou
inovar, a sentença liquidanda nem discutir matéria pertinente à
causa principal”.Rejeito os argumentos da reclamada para manter
inalterados os cálculos nesse particular.
CONCLUSÃO
Diante do exposto, rejeito os argumentos da parte reclamada e
acolho, os da parte reclamante, para determinar à secretaria a
elaboração de novos cálculos, desta feita, fazendo constar a multa
de 2%, conforme definido na fundamentação.
Ficam desde já homologados os cálculos juntados pela secretaria
para que surtam seus efeitos legais.
Notifiquem-se as partes, a reclamada para pagar ou garantir a
execução, no prazo de quarenta e oito horas, sob pena de penhora.
JOAO PESSOA/PB, 29 de agosto de 2023.
JOSE AIRTON PEREIRA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000225-63.2023.5.13.0022
AUTOR JOSE FIRMINO DA SILVA
ADVOGADO DIEGO LIRA CRUZ DA COSTA(OAB:
27095/PB)
ADVOGADO VALTER LUCIO LELIS
FONSECA(OAB: 13838/PB)
RÉU JVN CONSTRUC?ES E
INCORPORAC?ES LTDA - EPP
ADVOGADO HIANA ANDRADE
NASCIMENTO(OAB: 12031/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSE FIRMINO DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 204176
3798/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 451
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 30 de Agosto de 2023
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 71d5503
proferida nos autos.
DECISÃO
Trata-se impugnações aos cálculos de liquidação ofertadas pelas. A
reclamante aponta omissão nos cálculos da multa de 2% (dois por
cento), sobre o valor arbitrado da condenação, aplicada pelo juízo
(sentença de id. 7c588d0).
Por seu lado a reclamada impugna os cálculos por não se ter
considerado, para efeito dos cálculos, o pagamento da rescisão
conforme o Termo de Rescisão Contratual Pelo motivo Demissão a
Pedido (ID 9219904) com comprovante de pagamento anexado ao
expediente.
FUNDAMENTAÇÃO
Analisando-se a planilha de cálculos (id.1e5fcfa) se verifica que
assiste razão ao reclamante. Com efeito, não foi apurada nos
cálculos a multa de 2% (dois por cento) cominada na sentença de
id. 7c588d0, julgando que a parte manejou incidente com propósito
manifestamente protelatório e temerário.
Assim, acolho os argumentos do reclamante para determinar à
secretaria o refazimento dos cálculos, desta feita, fazendo constar a
multa cominada que incidirá sobre valor arbitrado na sentença
condenatória (id. 4e62f5d), ou seja $ 100,00, calculadas sobre R$
5.000,00, valor arbitrado à condenação.
A parte reclamada se insurge contra os cálculos, pugnando pela
dedução dos valores que teria paga ao reclamante a título de
verbas rescisórias.
Vejamos.
A insurgência foi analisa no âmbito do julgamento da sentença
condenatória, em que se concluiu pela falta de comprovação de
pagamento das verbas requeridas. Vejamos:
Não havendo comprovação de pagamentos das verbas rescisórias,
na modalidade de pedido de demissão, defere-se o pedido de
pagamento dos seguintes títulos: a) saldo de salário (3 dias); b) 13º
salário proporcional (3/12); c) férias proporcionais + 1/3 (5/12).
A sentença foi objeto de embargos de declaração nesse ponto,
rejeitados pelo juízo, posto que se pretendia o reexame da matéria,
o que não é admitido em sede de embargos de declaração.
Tampouco a reclamada interpôs o recurso cabível, operando-se o
trânsito em julgado da sentença.
Assim sendo, considerando a diretriz contida no § 1º art. 879 da
CLT, que dispõe: “Na liquidação, não se poderá modificar, ou
inovar, a sentença liquidanda nem discutir matéria pertinente à
causa principal”.Rejeito os argumentos da reclamada para manter
inalterados os cálculos nesse particular.
CONCLUSÃO
Diante do exposto, rejeito os argumentos da parte reclamada e
acolho, os da parte reclamante, para determinar à secretaria a
elaboração de novos cálculos, desta feita, fazendo constar a multa
de 2%, conforme definido na fundamentação.
Ficam desde já homologados os cálculos juntados pela secretaria
para que surtam seus efeitos legais.
Notifiquem-se as partes, a reclamada para pagar ou garantir a
execução, no prazo de quarenta e oito horas, sob pena de penhora.
JOAO PESSOA/PB, 29 de agosto de 2023.
JOSE AIRTON PEREIRA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000472-83.2019.5.13.0022
AUTOR MATEUS RIBEIRO MEDEIROS
ADVOGADO PIETRO GALINDO SILVEIRA(OAB:
17640/PB)
RÉU CACHORRO QUENTE DO RUSSO
EIRELI - ME
ADVOGADO ANDRE VITALIANO DE CARVALHO
ROCHA(OAB: 26686/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- MATEUS RIBEIRO MEDEIROS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 78657a0
proferido nos autos.
D E S P A C H O
Tendo em vista que ainda não houve a desconsideração da
personalidade jurídica da empresa, indefiro a pretensão do
exequente.
(assinado eletronicamente)
JOAO PESSOA/PB, 29 de agosto de 2023.
JOSE AIRTON PEREIRA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000610-79.2021.5.13.0022
AUTOR ADEMI LEITE DA SILVA
ADVOGADO JOSE EVERALDO VIEIRA
FREIRE(OAB: 11932/PB)
ADVOGADO DANIEL ALVES DE SOUSA(OAB:
12043/PB)
RÉU EMPRESA BRASILEIRA DE
CORREIOS E TELEGRAFOS
Intimado(s)/Citado(s):
- ADEMI LEITE DA SILVA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 204176
3798/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 452
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 30 de Agosto de 2023
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 4fe6e0e
proferido nos autos.
DESPACHO
Intime-se a EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E
TELÉGRAFOS, via sistema, para, querendo, embargar a dívida.
Prazo de 30 dias.
(datado e assinado eletronicamente)
JOAO PESSOA/PB, 29 de agosto de 2023.
JOSE AIRTON PEREIRA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0031700-33.2006.5.13.0022
AUTOR LUCIA GOMES DE AZEVEDO
ADVOGADO CARLOS NAZARENO PEREIRA DE
OLIVEIRA PFEFFER CAMARA(OAB:
11794/PB)
AUTOR UNIÃO FEDERAL (PGF)
RÉU FIO DE CABELO COMERCIO DE
PERFUMARIA LTDA - ME
ADVOGADO HELEN GLEICE LOPES
GUEDES(OAB: 13903/PB)
ADVOGADO GIOVANNA GUEDES PEREIRA
MONTEIRO FARIAS(OAB: 16759/PB)
RÉU ANE CAVALCANTI BRANDAO
ADVOGADO HELEN GLEICE LOPES
GUEDES(OAB: 13903/PB)
ADVOGADO GIOVANNA GUEDES PEREIRA
MONTEIRO FARIAS(OAB: 16759/PB)
RÉU ESPERIDIAO DA SILVA BRANDAO
FILHO
ADVOGADO HELEN GLEICE LOPES
GUEDES(OAB: 13903/PB)
ADVOGADO GIOVANNA GUEDES PEREIRA
MONTEIRO FARIAS(OAB: 16759/PB)
RÉU LAILA CAMILA ALVES DE MORAIS
ADVOGADO ALMIR ALVES DIONISIO(OAB:
7124/PB)
ADVOGADO ZELIA MARIA GUSMAO LEE(OAB:
1711/PB)
RÉU COSBEL COMERCIO E SERVICOS
DA BELEZA LTDA - ME
ADVOGADO ALMIR ALVES DIONISIO(OAB:
7124/PB)
ADVOGADO ZELIA MARIA GUSMAO LEE(OAB:
1711/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
INSS - INSTITUTO NACIONAL DO
SEGURO SOCIAL
Intimado(s)/Citado(s):
- LUCIA GOMES DE AZEVEDO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 5355794
proferido nos autos.
D E S P A C H O
Conforme extrato anexo (tramitação id.: 83c1c5f e também na conta
nº 04937825-9), restou constatado nos presentes autos um saldo
em conta judicial na CAIXA. Tal valor pertence a parte exequente,
uma vez que ainda não foi levantado pela referida parte.
Sendo assim, transfira-se o saldo integral das conta judiciais para
as contas bancárias da exequente e de seu patrono já informadas
nos autos.
Após, proceda-se ao devido registro de pagamento, bem como ao
registro de saneamento na conta non PROJETO GARIMPO.
Em seguida, apure-se o saldo remanescente e retornem os autos
ao sobrestamento para aguardar o repasse de outros bloqueios.
(assinado eletronicamente)
JOAO PESSOA/PB, 29 de agosto de 2023.
JOSE AIRTON PEREIRA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0031700-33.2006.5.13.0022
AUTOR LUCIA GOMES DE AZEVEDO
ADVOGADO CARLOS NAZARENO PEREIRA DE
OLIVEIRA PFEFFER CAMARA(OAB:
11794/PB)
AUTOR UNIÃO FEDERAL (PGF)
RÉU FIO DE CABELO COMERCIO DE
PERFUMARIA LTDA - ME
ADVOGADO HELEN GLEICE LOPES
GUEDES(OAB: 13903/PB)
ADVOGADO GIOVANNA GUEDES PEREIRA
MONTEIRO FARIAS(OAB: 16759/PB)
RÉU ANE CAVALCANTI BRANDAO
ADVOGADO HELEN GLEICE LOPES
GUEDES(OAB: 13903/PB)
ADVOGADO GIOVANNA GUEDES PEREIRA
MONTEIRO FARIAS(OAB: 16759/PB)
RÉU ESPERIDIAO DA SILVA BRANDAO
FILHO
ADVOGADO HELEN GLEICE LOPES
GUEDES(OAB: 13903/PB)
ADVOGADO GIOVANNA GUEDES PEREIRA
MONTEIRO FARIAS(OAB: 16759/PB)
RÉU LAILA CAMILA ALVES DE MORAIS
ADVOGADO ALMIR ALVES DIONISIO(OAB:
7124/PB)
ADVOGADO ZELIA MARIA GUSMAO LEE(OAB:
1711/PB)
RÉU COSBEL COMERCIO E SERVICOS
DA BELEZA LTDA - ME
ADVOGADO ALMIR ALVES DIONISIO(OAB:
7124/PB)
ADVOGADO ZELIA MARIA GUSMAO LEE(OAB:
1711/PB)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 204176
3798/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 453
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 30 de Agosto de 2023
TERCEIRO
INTERESSADO
INSS - INSTITUTO NACIONAL DO
SEGURO SOCIAL
Intimado(s)/Citado(s):
- ANE CAVALCANTI BRANDAO
- COSBEL COMERCIO E SERVICOS DA BELEZA LTDA - ME
- ESPERIDIAO DA SILVA BRANDAO FILHO
- FIO DE CABELO COMERCIO DE PERFUMARIA LTDA - ME
- LAILA CAMILA ALVES DE MORAIS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 5355794
proferido nos autos.
D E S P A C H O
Conforme extrato anexo (tramitação id.: 83c1c5f e também na conta
nº 04937825-9), restou constatado nos presentes autos um saldo
em conta judicial na CAIXA. Tal valor pertence a parte exequente,
uma vez que ainda não foi levantado pela referida parte.
Sendo assim, transfira-se o saldo integral das conta judiciais para
as contas bancárias da exequente e de seu patrono já informadas
nos autos.
Após, proceda-se ao devido registro de pagamento, bem como ao
registro de saneamento na conta non PROJETO GARIMPO.
Em seguida, apure-se o saldo remanescente e retornem os autos
ao sobrestamento para aguardar o repasse de outros bloqueios.
(assinado eletronicamente)
JOAO PESSOA/PB, 29 de agosto de 2023.
JOSE AIRTON PEREIRA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0001029-75.2016.5.13.0022
AUTOR ESPÓLIO VALMIR AMANCIO DA
SILVA
ADVOGADO ROBERTO PESSOA PEIXOTO DE
VASCONCELLOS(OAB: 12378/PB)
RÉU ALPHAVILLE PARAIBA
EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS
LTDA.
ADVOGADO LUCIANA NAZIMA(OAB: 169451/SP)
RÉU FATOR VIGILANCIA E SEGURANCA
PRIVADA EIRELI - ME
ADVOGADO HELDER MACIO DE CARVALHO
MELO(OAB: 15483/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPHAVILLE PARAIBA EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS
LTDA.
- FATOR VIGILANCIA E SEGURANCA PRIVADA EIRELI - ME
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID a65df2a
proferido nos autos.
D E S P A C H O
Libere-se o saldo integral das contas judiciais em partes iguais aos
reclamantes, devendo a parte interessada indicar, no prazo de cinco
dias, contas bancárias para fins de transferências.
Em seguida, apure-se o saldo remanescente e voltem-me
conclusos.
JOAO PESSOA/PB, 29 de agosto de 2023.
JOSE AIRTON PEREIRA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0001029-75.2016.5.13.0022
AUTOR ESPÓLIO VALMIR AMANCIO DA
SILVA
ADVOGADO ROBERTO PESSOA PEIXOTO DE
VASCONCELLOS(OAB: 12378/PB)
RÉU ALPHAVILLE PARAIBA
EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS
LTDA.
ADVOGADO LUCIANA NAZIMA(OAB: 169451/SP)
RÉU FATOR VIGILANCIA E SEGURANCA
PRIVADA EIRELI - ME
ADVOGADO HELDER MACIO DE CARVALHO
MELO(OAB: 15483/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- ESPÓLIO VALMIR AMANCIO DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID a65df2a
proferido nos autos.
D E S P A C H O
Libere-se o saldo integral das contas judiciais em partes iguais aos
reclamantes, devendo a parte interessada indicar, no prazo de cinco
dias, contas bancárias para fins de transferências.
Em seguida, apure-se o saldo remanescente e voltem-me
conclusos.
JOAO PESSOA/PB, 29 de agosto de 2023.
JOSE AIRTON PEREIRA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000231-70.2023.5.13.0022
Código para aferir autenticidade deste caderno: 204176
3798/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 454
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 30 de Agosto de 2023
AUTOR WDEANNE MARTINIANO DA SILVA
ADVOGADO SILEIDE LIMA DE ALEXANDRIA(OAB:
24473/PB)
ADVOGADO ISABEL ATAIDE DE ALMEIDA(OAB:
25611/PB)
RÉU SBF COMERCIO DE PRODUTOS
ESPORTIVOS S.A
ADVOGADO GUSTAVO HENRIQUE DOS SANTOS
VISEU(OAB: 117417/SP)
PERITO MONICA LUPION PEZZI
Intimado(s)/Citado(s):
- WDEANNE MARTINIANO DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Ficam as partes notificadas para, querendo, apresentar
manifestação aos esclarecimentos pericial de ID fc01e1a , no prazo
de quinze dias.
JOAO PESSOA/PB, 30 de agosto de 2023.
IONETE CARNEIRO DE ANDRADE
Assessor
Processo Nº ATOrd-0000231-70.2023.5.13.0022
AUTOR WDEANNE MARTINIANO DA SILVA
ADVOGADO SILEIDE LIMA DE ALEXANDRIA(OAB:
24473/PB)
ADVOGADO ISABEL ATAIDE DE ALMEIDA(OAB:
25611/PB)
RÉU SBF COMERCIO DE PRODUTOS
ESPORTIVOS S.A
ADVOGADO GUSTAVO HENRIQUE DOS SANTOS
VISEU(OAB: 117417/SP)
PERITO MONICA LUPION PEZZI
Intimado(s)/Citado(s):
- SBF COMERCIO DE PRODUTOS ESPORTIVOS S.A
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Ficam as partes notificadas para, querendo, apresentar
manifestação aos esclarecimentos pericial de ID fc01e1a , no prazo
de quinze dias.
JOAO PESSOA/PB, 30 de agosto de 2023.
IONETE CARNEIRO DE ANDRADE
Assessor
Processo Nº ATOrd-0051600-21.2014.5.13.0022
AUTOR JAILMA RODRIGUES DA SILVA
ADVOGADO ANDRE LUIS MACEDO PEREIRA DA
COSTA(OAB: 13313/PB)
RÉU SKY SERVICOS DE BANDA LARGA
LTDA.
ADVOGADO EMERSON LUIZ MAZZINI(OAB:
125933/RJ)
ADVOGADO FLORISANGELA CARLA LIMA
RIOS(OAB: 73164/MG)
ADVOGADO MANOEL DE SOUZA GUIMARAES
JUNIOR(OAB: 50762/MG)
RÉU AEC CENTRO DE CONTATOS S/A
ADVOGADO FELIPE DOS SANTOS
CARVALHO(OAB: 108003/MG)
ADVOGADO JOAO LUIZ JUNTOLLI(OAB:
69339/MG)
TERCEIRO
INTERESSADO
MARCUS WELBER DO
NASCIMENTO GUIMARAES
TERCEIRO
INTERESSADO
SILVANO URBANO PEREIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- JAILMA RODRIGUES DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
CERTIDÃO
Certifico que não existe nos autos informações de dados bancários
do reclamante e seu advogado, devendo as partes interessadas
apresentarem os referidos dados, para cumprimento do despacho
ID ac62009.
JOAO PESSOA/PB, 30 de agosto de 2023.
AUZENI FERREIRA PEREIRA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATSum-0000030-78.2023.5.13.0022
AUTOR PEDRO PAULO PEREIRA DOS
SANTOS
ADVOGADO PALMIRO NOVELI TORRES DA
FONSECA FILHO(OAB: 33795/PE)
RÉU ALLIS SOLUCOES EM TRADE E
PESSOAS LTDA
ADVOGADO RENATA PEREIRA ZANARDI(OAB:
33819/RS)
Intimado(s)/Citado(s):
- PEDRO PAULO PEREIRA DOS SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Libere-se o depósito judicial noId 3d7f1ffpara o pagamento da
dívida, observando á planilha de cálculo noId 31b7542, devendo a
Código para aferir autenticidade deste caderno: 204176
3798/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 455
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 30 de Agosto de 2023
parte reclamante e seu advogado apresentar suas contas
bancárias, no prazo de 5 (cinco) dias, para a transferência de seus
créditos.
JOAO PESSOA/PB, 30 de agosto de 2023.
AUZENI FERREIRA PEREIRA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0000883-87.2023.5.13.0022
AUTOR JOAO PEDRO AMORIM CRUZ
ADVOGADO ANDRE WANDERLEY SOARES(OAB:
11834/PB)
RÉU UBER DO BRASIL TECNOLOGIA
LTDA.
Intimado(s)/Citado(s):
- JOAO PEDRO AMORIM CRUZ
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Fica a parte reclamante notificada da designação da audiência
inicial telepresencial para o dia 09/10/2023 às 08 horas, devendo se
fazer presente na data ora designada, nos termos do artigo 844 da
CLT, a ser realizada através do aplicativo Zoom,com link para
acesso a ser informado posteriormente
JOAO PESSOA/PB, 30 de agosto de 2023.
IONETE CARNEIRO DE ANDRADE
Assessor
Processo Nº ATOrd-0000668-14.2023.5.13.0022
AUTOR SANDRA MARIA SILVA DE SOUZA
ADVOGADO ADEMAR TEOTONIO LEITE
FERREIRA FILHO(OAB: 12150/PB)
RÉU CARREFOUR COMERCIO E
INDUSTRIA LTDA
ADVOGADO TATIANE DE CICCO NASCIMBEM
CHADID(OAB: 201296/SP)
RÉU BOMPRECO SUPERMERCADOS DO
NORDESTE LTDA
ADVOGADO TATIANE DE CICCO NASCIMBEM
CHADID(OAB: 201296/SP)
PERITO FABIO VINICIUS FERREIRA NUNES
BARBOSA
Intimado(s)/Citado(s):
- SANDRA MARIA SILVA DE SOUZA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Ficam as partes notificadas da designação do exame pericial para o
dia 13/09/2023, às 10:00 horas, a ser realizado no local onde o
reclamante trabalhou na reclamada, conforme petição de ID
d7b885a .
JOAO PESSOA/PB, 30 de agosto de 2023.
IONETE CARNEIRO DE ANDRADE
Assessor
Processo Nº ATOrd-0000668-14.2023.5.13.0022
AUTOR SANDRA MARIA SILVA DE SOUZA
ADVOGADO ADEMAR TEOTONIO LEITE
FERREIRA FILHO(OAB: 12150/PB)
RÉU CARREFOUR COMERCIO E
INDUSTRIA LTDA
ADVOGADO TATIANE DE CICCO NASCIMBEM
CHADID(OAB: 201296/SP)
RÉU BOMPRECO SUPERMERCADOS DO
NORDESTE LTDA
ADVOGADO TATIANE DE CICCO NASCIMBEM
CHADID(OAB: 201296/SP)
PERITO FABIO VINICIUS FERREIRA NUNES
BARBOSA
Intimado(s)/Citado(s):
- BOMPRECO SUPERMERCADOS DO NORDESTE LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Ficam as partes notificadas da designação do exame pericial para o
dia 13/09/2023, às 10:00 horas, a ser realizado no local onde o
reclamante trabalhou na reclamada, conforme petição de ID
d7b885a .
JOAO PESSOA/PB, 30 de agosto de 2023.
IONETE CARNEIRO DE ANDRADE
Assessor
Processo Nº ATOrd-0000668-14.2023.5.13.0022
AUTOR SANDRA MARIA SILVA DE SOUZA
ADVOGADO ADEMAR TEOTONIO LEITE
FERREIRA FILHO(OAB: 12150/PB)
RÉU CARREFOUR COMERCIO E
INDUSTRIA LTDA
ADVOGADO TATIANE DE CICCO NASCIMBEM
CHADID(OAB: 201296/SP)
RÉU BOMPRECO SUPERMERCADOS DO
NORDESTE LTDA
ADVOGADO TATIANE DE CICCO NASCIMBEM
CHADID(OAB: 201296/SP)
PERITO FABIO VINICIUS FERREIRA NUNES
BARBOSA
Intimado(s)/Citado(s):
- CARREFOUR COMERCIO E INDUSTRIA LTDA
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3798/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 456
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 30 de Agosto de 2023
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Ficam as partes notificadas da designação do exame pericial para o
dia 13/09/2023, às 10:00 horas, a ser realizado no local onde o
reclamante trabalhou na reclamada, conforme petição de ID
d7b885a .
JOAO PESSOA/PB, 30 de agosto de 2023.
IONETE CARNEIRO DE ANDRADE
Assessor
Processo Nº CumSen-0000251-61.2023.5.13.0022
EXEQUENTE JOSINEIDE NUNES
ADVOGADO KELLY LIMA SOUSA(OAB: 28054/PB)
ADVOGADO KAIO CESAR ALVES
CORDEIRO(OAB: 16959/PB)
ADVOGADO JOSE AVENZOAR ARRUDA DAS
NEVES(OAB: 16052/PB)
ADVOGADO THAISE NEVES LEOPOLDINO(OAB:
20921/PB)
EXECUTADO CLIM HOSPITAL E MATERNIDADE
LTDA
ADVOGADO JULIANA ERBS(OAB: 32783/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- CLIM HOSPITAL E MATERNIDADE LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO:
Fica a executada notificada acerca do exposto na petição da parte
contrária.
JOAO PESSOA/PB, 30 de agosto de 2023.
ADELMO ANTONIO DE ALBUQUERQUE SOUSA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0000931-80.2022.5.13.0022
AUTOR SEVERINA DOS SANTOS SILVA
ADVOGADO RAFAEL SOARES SITONIO
TRIGUEIRO(OAB: 21916/PB)
RÉU GRAFICA SAO MATEUS LTDA - ME
ADVOGADO VACLAV HAVEL ANDRADE
BERNARDO(OAB: 31674/PB)
ADVOGADO ITALO ROSSI COSTA DE
MIRANDA(OAB: 23631/PB)
PERITO JESSYCA MENDONCA OLIVEIRA
AQUINO DE CARVALHO
Intimado(s)/Citado(s):
- SEVERINA DOS SANTOS SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Ficam as partes notificadas para, querendo, apresentar
manifestação aos esclarecimentos pericias de ID f8e4ebd, no prazo
de quinze dias.
JOAO PESSOA/PB, 30 de agosto de 2023.
IONETE CARNEIRO DE ANDRADE
Assessor
Processo Nº ATOrd-0000931-80.2022.5.13.0022
AUTOR SEVERINA DOS SANTOS SILVA
ADVOGADO RAFAEL SOARES SITONIO
TRIGUEIRO(OAB: 21916/PB)
RÉU GRAFICA SAO MATEUS LTDA - ME
ADVOGADO VACLAV HAVEL ANDRADE
BERNARDO(OAB: 31674/PB)
ADVOGADO ITALO ROSSI COSTA DE
MIRANDA(OAB: 23631/PB)
PERITO JESSYCA MENDONCA OLIVEIRA
AQUINO DE CARVALHO
Intimado(s)/Citado(s):
- GRAFICA SAO MATEUS LTDA - ME
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Ficam as partes notificadas para, querendo, apresentar
manifestação aos esclarecimentos pericias de ID f8e4ebd, no prazo
de quinze dias.
JOAO PESSOA/PB, 30 de agosto de 2023.
IONETE CARNEIRO DE ANDRADE
Assessor
Processo Nº ATOrd-0000249-91.2023.5.13.0022
AUTOR ISAAC DO NASCIMENTO OLIVEIRA
ADVOGADO DARIO NUNES FERREIRA
FILHO(OAB: 28134/PB)
RÉU LOJAO DUFERRO LTDA
ADVOGADO MICHELINE XAVIER
TRIGUEIRO(OAB: 13579/PB)
PERITO FELIPE QUEIROGA GADELHA
Intimado(s)/Citado(s):
- ISAAC DO NASCIMENTO OLIVEIRA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 204176
3798/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 457
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 30 de Agosto de 2023
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Ficam as partes notificadas para a presentarem manifestações ao
laudo pericial de ID b02ab00.
JOAO PESSOA/PB, 30 de agosto de 2023.
IONETE CARNEIRO DE ANDRADE
Assessor
Processo Nº ATOrd-0000249-91.2023.5.13.0022
AUTOR ISAAC DO NASCIMENTO OLIVEIRA
ADVOGADO DARIO NUNES FERREIRA
FILHO(OAB: 28134/PB)
RÉU LOJAO DUFERRO LTDA
ADVOGADO MICHELINE XAVIER
TRIGUEIRO(OAB: 13579/PB)
PERITO FELIPE QUEIROGA GADELHA
Intimado(s)/Citado(s):
- LOJAO DUFERRO LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Ficam as partes notificadas para a presentarem manifestações ao
laudo pericial de ID b02ab00.
JOAO PESSOA/PB, 30 de agosto de 2023.
IONETE CARNEIRO DE ANDRADE
Assessor
Processo Nº ATOrd-0131166-82.2015.5.13.0022
AUTOR RONILSON FERREIRA PEREIRA
ADVOGADO CLAUDIO BEZERRA DIAS(OAB:
11560/PB)
RÉU GIALCO CONSTRUCOES LTDA - ME
RÉU ERILSON BORGES DA SILVA
RÉU FABIANA DANTAS DE OLIVEIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- RONILSON FERREIRA PEREIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID a5af6bd
proferido nos autos.
DESPACHO: Considerando que a petição juntada aos autos noId
137acd8 não guarda relação com este feito, determino o seu
cancelamento/remoção dos autos.
Após, aguarde-se o decurso de prazo estabelecido na intimação
noId 7ac56de.
HFB
JOAO PESSOA/PB, 30 de agosto de 2023.
JOSE AIRTON PEREIRA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000398-87.2023.5.13.0022
AUTOR JOSE ANDRE DA SILVA
ADVOGADO ANSELMO CARLOS LOUREIRO(OAB:
16260/PB)
RÉU SP SOLUCOES AMBIENTAIS LTDA -
EPP
ADVOGADO DANILO VALOIS VILASBOAS(OAB:
26639/BA)
RÉU AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL
DE LIMPEZA URBANA-EMLUR
ADVOGADO EGIDIO DE OLIVEIRA LIMA
NETO(OAB: 21457/PB)
ADVOGADO SAMUEL RIBEIRO CARNEIRO DE
BARROS(OAB: 18769/PB)
PERITO FELIPE QUEIROGA GADELHA
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSE ANDRE DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 2ea2348
proferido nos autos.
DESPACHO: Os requisitos de admissibilidade do Recurso Ordinário
interposto pela parte reclamada AUTARQUIA ESPECIAL
MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA-EMLUR noId b21efa1 só
serão analisados após o julgamento dos Embargos de Declaração
interpostos pela parte reclamadaSP SOLUCOES AMBIENTAIS
LTDA–EPP. noId 5e14828. Intime-se.
HFB
JOAO PESSOA/PB, 30 de agosto de 2023.
JOSE AIRTON PEREIRA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000398-87.2023.5.13.0022
AUTOR JOSE ANDRE DA SILVA
ADVOGADO ANSELMO CARLOS LOUREIRO(OAB:
16260/PB)
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3798/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 458
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 30 de Agosto de 2023
RÉU SP SOLUCOES AMBIENTAIS LTDA -
EPP
ADVOGADO DANILO VALOIS VILASBOAS(OAB:
26639/BA)
RÉU AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL
DE LIMPEZA URBANA-EMLUR
ADVOGADO EGIDIO DE OLIVEIRA LIMA
NETO(OAB: 21457/PB)
ADVOGADO SAMUEL RIBEIRO CARNEIRO DE
BARROS(OAB: 18769/PB)
PERITO FELIPE QUEIROGA GADELHA
Intimado(s)/Citado(s):
- AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA-
EMLUR
- SP SOLUCOES AMBIENTAIS LTDA - EPP
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 2ea2348
proferido nos autos.
DESPACHO: Os requisitos de admissibilidade do Recurso Ordinário
interposto pela parte reclamada AUTARQUIA ESPECIAL
MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA-EMLUR noId b21efa1 só
serão analisados após o julgamento dos Embargos de Declaração
interpostos pela parte reclamadaSP SOLUCOES AMBIENTAIS
LTDA–EPP. noId 5e14828. Intime-se.
HFB
JOAO PESSOA/PB, 30 de agosto de 2023.
JOSE AIRTON PEREIRA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000136-40.2023.5.13.0022
AUTOR MAURO GOMES DA SILVA
ADVOGADO IGOR COELHO COSTA CRUZ(OAB:
25077/PB)
RÉU ACESSO RESTAURANTES LTDA
TERCEIRO
INTERESSADO
UFPB- UNIVERSIDADE FEDERAL DA
PARAIBA
Intimado(s)/Citado(s):
- MAURO GOMES DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 0349f1a
proferido nos autos.
D E S P A C H O
Renove-se a notificação no endereço indicado na petição do
reclamante.
(assinado eletronicamente)
JOAO PESSOA/PB, 30 de agosto de 2023.
JOSE AIRTON PEREIRA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº CumSen-0000887-27.2023.5.13.0022
EXEQUENTE JOSE RONALDO BARBOSA VIEIRA
ADVOGADO DANIEL ALVES DE SOUSA(OAB:
12043/PB)
ADVOGADO JOSE EVERALDO VIEIRA
FREIRE(OAB: 11932/PB)
EXECUTADO EMPRESA BRASILEIRA DE
CORREIOS E TELEGRAFOS
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSE RONALDO BARBOSA VIEIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID e008a96
proferido nos autos.
D E S P A C H O
Intime-se a executada para tomar ciência da presente ação, bem
como para se pronunciar, querendo, sobre a planilha de cálculo
apresentada pelo autor. Prazo de quinze dias.
(assinado eletronicamente)
JOAO PESSOA/PB, 30 de agosto de 2023.
JOSE AIRTON PEREIRA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000792-94.2023.5.13.0022
AUTOR VITORIA LEITE DE ARAUJO
ADVOGADO ICARO MANOEL PASSOS
MENEZES(OAB: 36162/BA)
ADVOGADO DANILO FREITAS DE OLIVEIRA
NUNES(OAB: 30677/BA)
ADVOGADO DOUGLAS SANTOS
RODRIGUES(OAB: 69771/BA)
ADVOGADO RAQUEL COSTA OLIVEIRA(OAB:
28795/PB)
RÉU ANTONIA AILA FREITAS TEODOSIO
MAGALHAES
ADVOGADO LEYLA SHERON FERREIRA
PONTUAL(OAB: 30217/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- VITORIA LEITE DE ARAUJO
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3798/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 459
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 30 de Agosto de 2023
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 1f18f48
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
D I S P O S I T I V O
Frente ao exposto e ao que mais dos autos consta, resolve a 7ª
Vara do Trabalho de João Pessoa – Paraíba: a) conceder os
benefícios da Gratuidade da Justiça à parte reclamante; No Mérito,
julgar PROCEDENTE a Reclamação Trabalhista ajuizada por
VITORIA LEITE DE ARAUJO em face de ANTONIA AILA
FREITAS TEODOSIO MAGALHAES, condenando a reclamada a
pagar ao reclamante as seguintes verbas: saldo de salário; aviso
prévio indenizado; férias acrescidas de 1/3, décimo terceiro salário e
multa de 40% do FGTS; diferença de salário para o mínimo legal e
os reflexos desta diferença sobre aviso prévio indenizado, férias
mais 1/3 e multa de 40%, devendo ser deduzido desta conta o valor
de R$600,00 recebido pela autora quando de sua saída, para que
se evite bis in idem; horas extras e reflexos sobre aviso prévio,
férias mais 1/3, décimo terceiro salário e FGTS mais multa de 40%,
bem assim os intervalos suprimidos a serem pagos de forma
indenizatória; indenização por danos morais no valor de
R$1.000,00.
A planilha de cálculos deverá declinar a natureza jurídica das
parcelas para fins de incidência das contribuições sociais, inclusive
o limite de responsabilidade devido pelas partes (CLT, artigo 832),
com as alterações dadas ela Lei nº 1.035/2000. Observe-se quando
da correção monetária e juros a decisão proferida pelo Supremo
Tribunal Federal nas Ações Declaratórias de Constitucionalidade
(ADCs nº 58 e 59) e das Ações Diretas de Inconstitucionalidades nº
5867 e 6021, aplicando-se a variação do Índice Nacional de Preço
ao Consumidor Amplo Especial - INPCA-E na fase pré-judicial e na
fase judicial, e a partir do ajuizamento da ação, a taxa exclusiva
SELIC – Sistema Especial de Liquidação de Custódia.
Deve a reclamada anotar o contrato de trabalho na CTPS da obreira
no período de 06/02/2023 a 27/06/2023, na função de babá, com
percepção de um salário-mínimo nacional. Descumprida a
obrigação de fazer, transitada em julgado a presente sentença,
proceda a Secretaria da Vara as devidas anotações, com
comunicação à autoridade competente (Ministério do Trabalho e
Emprego) para o fim de aplicar a multa cabível (CLT, artigo 39, §
1º), sem prejuízo de multa diária de R$ 100,00 (cem reais), limitado
ao montante de R$ 3.000,00 (três mil reais).
Custas processuais a cargo da reclamada, no valor de R$ 266,05,
calculadas sobre R$ 13.302,72.
Proceda a Secretaria da Vara notificações no Diário Eletrônico da
Justiça do Trabalho, via advogados subscritores da petição inicial e
contestação, respectivamente
Ata assinada eletronicamente pelo juiz José Airton Pereira (Lei nº
11.419/2006).
JOSE AIRTON PEREIRA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000792-94.2023.5.13.0022
AUTOR VITORIA LEITE DE ARAUJO
ADVOGADO ICARO MANOEL PASSOS
MENEZES(OAB: 36162/BA)
ADVOGADO DANILO FREITAS DE OLIVEIRA
NUNES(OAB: 30677/BA)
ADVOGADO DOUGLAS SANTOS
RODRIGUES(OAB: 69771/BA)
ADVOGADO RAQUEL COSTA OLIVEIRA(OAB:
28795/PB)
RÉU ANTONIA AILA FREITAS TEODOSIO
MAGALHAES
ADVOGADO LEYLA SHERON FERREIRA
PONTUAL(OAB: 30217/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ANTONIA AILA FREITAS TEODOSIO MAGALHAES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 1f18f48
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
D I S P O S I T I V O
Frente ao exposto e ao que mais dos autos consta, resolve a 7ª
Vara do Trabalho de João Pessoa – Paraíba: a) conceder os
benefícios da Gratuidade da Justiça à parte reclamante; No Mérito,
julgar PROCEDENTE a Reclamação Trabalhista ajuizada por
VITORIA LEITE DE ARAUJO em face de ANTONIA AILA
FREITAS TEODOSIO MAGALHAES, condenando a reclamada a
pagar ao reclamante as seguintes verbas: saldo de salário; aviso
prévio indenizado; férias acrescidas de 1/3, décimo terceiro salário e
multa de 40% do FGTS; diferença de salário para o mínimo legal e
os reflexos desta diferença sobre aviso prévio indenizado, férias
mais 1/3 e multa de 40%, devendo ser deduzido desta conta o valor
de R$600,00 recebido pela autora quando de sua saída, para que
se evite bis in idem; horas extras e reflexos sobre aviso prévio,
Código para aferir autenticidade deste caderno: 204176
3798/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 460
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 30 de Agosto de 2023
férias mais 1/3, décimo terceiro salário e FGTS mais multa de 40%,
bem assim os intervalos suprimidos a serem pagos de forma
indenizatória; indenização por danos morais no valor de
R$1.000,00.
A planilha de cálculos deverá declinar a natureza jurídica das
parcelas para fins de incidência das contribuições sociais, inclusive
o limite de responsabilidade devido pelas partes (CLT, artigo 832),
com as alterações dadas ela Lei nº 1.035/2000. Observe-se quando
da correção monetária e juros a decisão proferida pelo Supremo
Tribunal Federal nas Ações Declaratórias de Constitucionalidade
(ADCs nº 58 e 59) e das Ações Diretas de Inconstitucionalidades nº
5867 e 6021, aplicando-se a variação do Índice Nacional de Preço
ao Consumidor Amplo Especial - INPCA-E na fase pré-judicial e na
fase judicial, e a partir do ajuizamento da ação, a taxa exclusiva
SELIC – Sistema Especial de Liquidação de Custódia.
Deve a reclamada anotar o contrato de trabalho na CTPS da obreira
no período de 06/02/2023 a 27/06/2023, na função de babá, com
percepção de um salário-mínimo nacional. Descumprida a
obrigação de fazer, transitada em julgado a presente sentença,
proceda a Secretaria da Vara as devidas anotações, com
comunicação à autoridade competente (Ministério do Trabalho e
Emprego) para o fim de aplicar a multa cabível (CLT, artigo 39, §
1º), sem prejuízo de multa diária de R$ 100,00 (cem reais), limitado
ao montante de R$ 3.000,00 (três mil reais).
Custas processuais a cargo da reclamada, no valor de R$ 266,05,
calculadas sobre R$ 13.302,72.
Proceda a Secretaria da Vara notificações no Diário Eletrônico da
Justiça do Trabalho, via advogados subscritores da petição inicial e
contestação, respectivamente
Ata assinada eletronicamente pelo juiz José Airton Pereira (Lei nº
11.419/2006).
JOSE AIRTON PEREIRA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000382-36.2023.5.13.0022
AUTOR EFREN RAMON VILLALBA UGAS
ADVOGADO AMANDA DE SOUSA ALVES DA
SILVA(OAB: 28475/PB)
ADVOGADO JOSIAS HENRIQUE DE AMORIM
XAVIER(OAB: 28470/PB)
RÉU POLI X INDUSTRIA DE MATERIAL
PLASTICO E RECICLAGEM LTDA
ADVOGADO RINALDO MOUZALAS DE SOUZA E
SILVA(OAB: 11589/PB)
RÉU PRIME CONSTRUCOES E
MANUTENCOES INDUSTRIAIS LTDA
ADVOGADO JOAO SOUZA DA SILVA
JUNIOR(OAB: 16044/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- EFREN RAMON VILLALBA UGAS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID ff826bd
proferida nos autos.
DECISÃO
Recebo o recurso ordinário interposto pela parte PRIME
CONSTRUÇÕES E MANUTENÇÕES INDUSTRIAIS LTDA, eis que
preenchidos os pressupostos de admissibilidade.
Intime-se a parte contrária para, querendo, apresentar
contrarrazões.
Decorrido o prazo, com ou sem resposta, remetam-se os autos à
instância superior.
(assinado e datado eletronicamente)
JOAO PESSOA/PB, 30 de agosto de 2023.
JOSE AIRTON PEREIRA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000382-36.2023.5.13.0022
AUTOR EFREN RAMON VILLALBA UGAS
ADVOGADO AMANDA DE SOUSA ALVES DA
SILVA(OAB: 28475/PB)
ADVOGADO JOSIAS HENRIQUE DE AMORIM
XAVIER(OAB: 28470/PB)
RÉU POLI X INDUSTRIA DE MATERIAL
PLASTICO E RECICLAGEM LTDA
ADVOGADO RINALDO MOUZALAS DE SOUZA E
SILVA(OAB: 11589/PB)
RÉU PRIME CONSTRUCOES E
MANUTENCOES INDUSTRIAIS LTDA
ADVOGADO JOAO SOUZA DA SILVA
JUNIOR(OAB: 16044/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- POLI X INDUSTRIA DE MATERIAL PLASTICO E
RECICLAGEM LTDA
- PRIME CONSTRUCOES E MANUTENCOES INDUSTRIAIS
LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID ff826bd
proferida nos autos.
DECISÃO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 204176
3798/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 461
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 30 de Agosto de 2023
Recebo o recurso ordinário interposto pela parte PRIME
CONSTRUÇÕES E MANUTENÇÕES INDUSTRIAIS LTDA, eis que
preenchidos os pressupostos de admissibilidade.
Intime-se a parte contrária para, querendo, apresentar
contrarrazões.
Decorrido o prazo, com ou sem resposta, remetam-se os autos à
instância superior.
(assinado e datado eletronicamente)
JOAO PESSOA/PB, 30 de agosto de 2023.
JOSE AIRTON PEREIRA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº CumSen-0000885-57.2023.5.13.0022
EXEQUENTE JOSE AUDIZIO FIRMINO BATISTA
ADVOGADO DANIEL ALVES DE SOUSA(OAB:
12043/PB)
ADVOGADO JOSE EVERALDO VIEIRA
FREIRE(OAB: 11932/PB)
EXECUTADO EMPRESA BRASILEIRA DE
CORREIOS E TELEGRAFOS
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSE AUDIZIO FIRMINO BATISTA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 0a2ea80
proferido nos autos.
D E S P A C H O
Intime-se a executada para tomar ciência da presente ação, bem
como para se pronunciar, querendo, sobre a planilha de cálculo
apresentada pelo autor. Prazo de quinze dias.
(assinado eletronicamente)
JOAO PESSOA/PB, 30 de agosto de 2023.
JOSE AIRTON PEREIRA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0103100-68.2010.5.13.0022
AUTOR EMPRESA BRASILEIRA DE
CORREIOS E TELEGRAFOS
ADVOGADO MARIA JOSE DA SILVA(OAB:
9831/PB)
RÉU JOSE MARQUES SOBRINHO
RÉU MARILENE BRASIL MONTENEGRO
RÉU WAMBERTO DE SOUZA PAZ
RÉU JAIME COSTA OLIVEIRA
ADVOGADO SOSTHENES MARINHO
COSTA(OAB: 4886/PB)
RÉU MARIA DO SOCORRO GUIMARAES
PESSOA SILVA
Intimado(s)/Citado(s):
- JAIME COSTA OLIVEIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 5a0c745
proferido nos autos.
D E S P A C H O
Intime-se a EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E
TELÉGRAFOS para se pronunciar sobre o exposto na petição do
executado JAIME COSTA DE OLIVEIRA. Prazo de cinco dias.
(assinado eletronicamente)
JOAO PESSOA/PB, 30 de agosto de 2023.
JOSE AIRTON PEREIRA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº CumSen-0000886-42.2023.5.13.0022
EXEQUENTE GLAILSON CORREIA DE ARAUJO
ADVOGADO DANIEL ALVES DE SOUSA(OAB:
12043/PB)
ADVOGADO JOSE EVERALDO VIEIRA
FREIRE(OAB: 11932/PB)
EXECUTADO EMPRESA BRASILEIRA DE
CORREIOS E TELEGRAFOS
Intimado(s)/Citado(s):
- GLAILSON CORREIA DE ARAUJO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 2be8378
proferido nos autos.
D E S P A C H O
Intime-se a executada para tomar ciência da presente ação, bem
como para se pronunciar, querendo, sobre a planilha de cálculo
apresentada pelo autor. Prazo de quinze dias.
(assinado eletronicamente)
JOAO PESSOA/PB, 30 de agosto de 2023.
JOSE AIRTON PEREIRA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº CumSen-0000884-72.2023.5.13.0022
EXEQUENTE JOSE CARLOS MOURA RODRIGUES
Código para aferir autenticidade deste caderno: 204176
3798/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 462
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 30 de Agosto de 2023
ADVOGADO DANIEL ALVES DE SOUSA(OAB:
12043/PB)
ADVOGADO JOSE EVERALDO VIEIRA
FREIRE(OAB: 11932/PB)
EXECUTADO EMPRESA BRASILEIRA DE
CORREIOS E TELEGRAFOS
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSE CARLOS MOURA RODRIGUES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID c516358
proferido nos autos.
D E S P A C H O
Intime-se a executada para tomar ciência da presente ação, bem
como para se pronunciar, querendo, sobre a planilha de cálculo
apresentada pelo autor. Prazo de quinze dias.
(assinado eletronicamente)
JOAO PESSOA/PB, 30 de agosto de 2023.
JOSE AIRTON PEREIRA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000136-79.2019.5.13.0022
AUTOR CARLOS EDUARDO GUEDES DA
SILVA
ADVOGADO JOAO ROBERTO MARTINS DA
SILVA(OAB: 37228/PE)
RÉU RODOBORGES EXPRESS E
LOGISTICA INTEGRADA LTDA
ADVOGADO EDSON DANTAS QUEIROZ(OAB:
272639/SP)
ADVOGADO MARCOS DE OLIVEIRA LIMA(OAB:
367359/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- RODOBORGES EXPRESS E LOGISTICA INTEGRADA LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID d7f2efa
proferida nos autos.
DECISÃO
Suspenda-se a execução e aguarde-se por seis meses o desfecho
do processo CPE, de nº1000904-64.2022.5.02.0385 .
JOAO PESSOA/PB, 30 de agosto de 2023.
JOSE AIRTON PEREIRA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000136-79.2019.5.13.0022
AUTOR CARLOS EDUARDO GUEDES DA
SILVA
ADVOGADO JOAO ROBERTO MARTINS DA
SILVA(OAB: 37228/PE)
RÉU RODOBORGES EXPRESS E
LOGISTICA INTEGRADA LTDA
ADVOGADO EDSON DANTAS QUEIROZ(OAB:
272639/SP)
ADVOGADO MARCOS DE OLIVEIRA LIMA(OAB:
367359/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- CARLOS EDUARDO GUEDES DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID d7f2efa
proferida nos autos.
DECISÃO
Suspenda-se a execução e aguarde-se por seis meses o desfecho
do processo CPE, de nº1000904-64.2022.5.02.0385 .
JOAO PESSOA/PB, 30 de agosto de 2023.
JOSE AIRTON PEREIRA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº PAP-0000598-94.2023.5.13.0022
REQUERENTE HELTON JILDO XAVIER DANTAS
ADVOGADO RONALDO DE LIMA
CLEMENTINO(OAB: 15857/PB)
REQUERIDO JOSENILDO ALVES DE ARAUJO
Intimado(s)/Citado(s):
- HELTON JILDO XAVIER DANTAS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID d04c0d4
proferido nos autos.
D E S P A C H O
Intime-se o requerido para que junte aos autos as respectivas folhas
de ponto, contracheques, atestados médicos, comprovantes de
entrega do EPI, PCMSO, PPRA e LTCAT de todo o período laboral.
Prazo de quinze dias.
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3798/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 463
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 30 de Agosto de 2023
(assinado eletronicamente)
JOAO PESSOA/PB, 30 de agosto de 2023.
JOSE AIRTON PEREIRA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000356-77.2019.5.13.0022
AUTOR ALEXSANDRO MENDES DE SOUZA
ADVOGADO IVAN MARIA FERNANDES
KURISU(OAB: 5942/PB)
RÉU GADI - EMPRESA DE VIGILANCIA
LTDA - ME
Intimado(s)/Citado(s):
- ALEXSANDRO MENDES DE SOUZA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID eefb017
proferida nos autos.
DECISÃO: Diante da inércia da parte exequente em relação a
notificação retro, suspenda-se a execução por02 (dois) anos, sem
prejuízo dodessobrestamento a qualquer tempo para
prosseguimento da execução (§ 2º do art. 11-A da CLT).
Decorrido o prazo acima e sem manifestação da parte exequente,
será declarada a prescrição intercorrente. Intime-se.
HFB
JOAO PESSOA/PB, 30 de agosto de 2023.
JOSE AIRTON PEREIRA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000636-09.2023.5.13.0022
AUTOR A.R.N.D.S.
ADVOGADO ALINE DA SILVA RAMALHO(OAB:
15272/PB)
AUTOR SIMONE KELANE NOGUEIRA DOS
SANTOS
ADVOGADO ALINE DA SILVA RAMALHO(OAB:
15272/PB)
RÉU ANDRE TORRES BARCELOS
ADVOGADO TALITA CUMI DE SOUZA
ALBUQUERQUE FARIAS(OAB:
12094/PB)
ADVOGADO WANDEMBERG DOS SANTOS
FARIAS(OAB: 29278-B/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ANDRE TORRES BARCELOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 926081a
proferida nos autos.
DECISÃO: Da análise dos autos, verifica-se que o presente
processo encontra-se quitado com relação ao crédito do
reclamante. No entanto, apesar de notificada (Id 548a8c4), a parte
reclamada não comprovou os recolhimentos das custas processuais
(R$ 20,00).
Considerando que o valor das custas processuais é inferior ao piso
estabelecido pela Portaria 75/2012, do Ministério da Fazenda, para
registro na dívida ativa da União e que o valor não justificaria as
despesas decorrentes de sua execução, dispenso, neste ato, o
registro das custas processuais. Desta forma, declaro extinta a
presente execução. Intimem-se as partes.
Após, arquivem-se os autos.
HFB
JOAO PESSOA/PB, 30 de agosto de 2023.
JOSE AIRTON PEREIRA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000636-09.2023.5.13.0022
AUTOR A.R.N.D.S.
ADVOGADO ALINE DA SILVA RAMALHO(OAB:
15272/PB)
AUTOR SIMONE KELANE NOGUEIRA DOS
SANTOS
ADVOGADO ALINE DA SILVA RAMALHO(OAB:
15272/PB)
RÉU ANDRE TORRES BARCELOS
ADVOGADO TALITA CUMI DE SOUZA
ALBUQUERQUE FARIAS(OAB:
12094/PB)
ADVOGADO WANDEMBERG DOS SANTOS
FARIAS(OAB: 29278-B/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- A.R.N.D.S.
- SIMONE KELANE NOGUEIRA DOS SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 926081a
proferida nos autos.
DECISÃO: Da análise dos autos, verifica-se que o presente
processo encontra-se quitado com relação ao crédito do
reclamante. No entanto, apesar de notificada (Id 548a8c4), a parte
reclamada não comprovou os recolhimentos das custas processuais
(R$ 20,00).
Código para aferir autenticidade deste caderno: 204176
3798/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 464
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 30 de Agosto de 2023
Considerando que o valor das custas processuais é inferior ao piso
estabelecido pela Portaria 75/2012, do Ministério da Fazenda, para
registro na dívida ativa da União e que o valor não justificaria as
despesas decorrentes de sua execução, dispenso, neste ato, o
registro das custas processuais. Desta forma, declaro extinta a
presente execução. Intimem-se as partes.
Após, arquivem-se os autos.
HFB
JOAO PESSOA/PB, 30 de agosto de 2023.
JOSE AIRTON PEREIRA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0020900-38.2009.5.13.0022
AUTOR SEVERINO DO RAMO DOS SANTOS
ADVOGADO MARCOS JOSE GALDINO
BARBOSA(OAB: 8440/PB)
ADVOGADO ROSANE PADILHA DA CRUZ(OAB:
10012/PB)
AUTOR JOSEVALDO SOARES DA SILVA
ADVOGADO MARCOS JOSE GALDINO
BARBOSA(OAB: 8440/PB)
ADVOGADO ROSANE PADILHA DA CRUZ(OAB:
10012/PB)
AUTOR JOSE WANDERLEY FERREIRA
ADVOGADO MARCOS JOSE GALDINO
BARBOSA(OAB: 8440/PB)
ADVOGADO ROSANE PADILHA DA CRUZ(OAB:
10012/PB)
AUTOR EVILASIO DE LIMA FERREIRA
ADVOGADO MARCOS JOSE GALDINO
BARBOSA(OAB: 8440/PB)
ADVOGADO ROSANE PADILHA DA CRUZ(OAB:
10012/PB)
AUTOR JOSE SEVERINO GOMES FILHO
ADVOGADO MARCOS JOSE GALDINO
BARBOSA(OAB: 8440/PB)
ADVOGADO ROSANE PADILHA DA CRUZ(OAB:
10012/PB)
AUTOR FRANCINALDO BRITO DOS SANTOS
ADVOGADO MARCOS JOSE GALDINO
BARBOSA(OAB: 8440/PB)
ADVOGADO ROSANE PADILHA DA CRUZ(OAB:
10012/PB)
AUTOR GILVAN DE CARVALHO SILVA
ADVOGADO MARCOS JOSE GALDINO
BARBOSA(OAB: 8440/PB)
ADVOGADO ROSANE PADILHA DA CRUZ(OAB:
10012/PB)
RÉU WALQUIRIA SABINO DA SILVA
RÉU MARLEIDE MENDES NERY
RÉU NUCRON SOLUCOES E SERVICOS
LTDA - EPP
Intimado(s)/Citado(s):
- EVILASIO DE LIMA FERREIRA
- FRANCINALDO BRITO DOS SANTOS
- GILVAN DE CARVALHO SILVA
- JOSE SEVERINO GOMES FILHO
- JOSE WANDERLEY FERREIRA
- JOSEVALDO SOARES DA SILVA
- SEVERINO DO RAMO DOS SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 72dc3a0
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
SENTENÇA
Analisando os autos, verifico que a parte exequente não se
manifesta nos autos há mais de2 (dois) anos, não obstante tenha
sido notificado para requerer o que entender de direito ou indicar
meios de prosseguimento da execução, já que todos os esforços
foram envidados com esse fim, tendo sido todos eles infrutíferos.
É certo que o processo não deve ter seu curso prolongado, visto
que atenta contra a economia processual e estabilidade jurídico-
social, gerando ônus desnecessário à máquina judiciária. Atento a
esse fato o legislador constituinte derivado acresceu ao rol dos
direitos e garantias fundamentais, o princípio da razoável duração
do processo (art. 5º, LXXVIII da CF/88).
Ora, competindo à parte o dever legal de praticar determinado ato
para dar andamento à execução, e quedando-se esta inerte, a
ponto de permanecer a execução paralisada por mais de dois anos,
não resta dúvida alguma de que nesse caso deve ser aplicada a
prescrição intercorrente.
Assim sendo, declaro a prescrição intercorrente dos presentes
autos, para determinar a extinção da execução, na forma do na
forma do § 2º do art. 11-A da CLT., com encaminhamento dos autos
ao arquivo definitivo.
Intimem-se as partes.
HFB
JOSE AIRTON PEREIRA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000877-80.2023.5.13.0022
AUTOR SERGIO FELISBERTO DA SILVA
ADVOGADO ROBERTO PESSOA PEIXOTO DE
VASCONCELLOS(OAB: 12378/PB)
RÉU CORREIOS
Intimado(s)/Citado(s):
- SERGIO FELISBERTO DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 204176
3798/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 465
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 30 de Agosto de 2023
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID c595c88
proferida nos autos.
DECISÃO
Trata-se de pedido de tutela de urgência, no qual se pleiteia: a) que
o Réu a seja condenado na obrigação de fazer, concernente a
suspender imediatamente os descontos integrais e abusivos
efetuados na folha de pagamento do mês de julho de 2023 e dos
demais meses subsequentes, caso venha com valores ínfimos
novamente, de modo a assegurar ao empregado o recebimento
mínimo de sua contraprestação mensal, sob pena de multa diária a
ser arbitrada por este Juízo e revertida em favor do Reclamante; b)
que, após a cessação, seja realizado o ressarcimento dos valores já
descontados na folha de pagamento do mês de julho de 2023 e dos
meses subsequentes, com a devolução dos valores descontados
em que contrariou a aplicação da legislação trabalhista, que veda o
desconto na remuneração do obreiro que comprometa mais de 70%
dos valores recebidos, ficando resguardado no mínimo 30% da sua
remuneração, sob pena de multa diária a ser arbitrada por este
Juízo e revertida em prol do Reclamante; c) que seja determinado, à
empresa, que suspenda os descontos de 11(onze) VA na folha de
pagamento de setembro/23 e mais 01 (um) VA na folha de
pagamento de outubro/23.
Inicialmente, cabe destacar que a tutela de urgência é o instrumento
processual, no qual se permite ao Autor requerer um adiantamento
da tutela de mérito, ou seja, busca-se, de forma antecipada, o que
foi pedido na ação de conhecimento, desde que preenchidos certos
requisitos.
De conseguinte, a tutela de urgência é uma medida de cunho
satisfativo, vez que entregará ao Autor o bem pleiteado.
O caput do artigo 294 do NCPC/2015 introduziu no próprio processo
de conhecimento, através da tutela de urgência, um meio rápido
para defesa de direito material.
Conforme comando inserto no artigo 300 do NCPC/2015, devem ser
preenchidos os seguintes requisitos para concessão da tutela de
urgência: probabilidade do direito e o perigo de dano ou o risco ao
resultado útil do processo. Ainda com supedâneo no artigo 300, §
3º, do NCPC/2015, a tutela de urgência não será concedida quando
houver perigo de irreversibilidade dos efeitos da decisão (requisito
negativo).
No presente caso, vê-se que a pretensão do Autor se confunde com
o mérito da presente Ação Trabalhista, motivo pelo qual será
apreciada quando da apresentação da defesa pelo Réu e instrução
do feito.
Dessa forma, tem-se que o caso narrado nos autos não preenche
os requisitos necessários para o deferimento da tutela de urgência.
Pelo exposto,INDEFERE-SE o pedido de antecipação dos
efeitos da tutela, ante a inexistência dos pressupostos legais ao
seu deferimento.
Intimem-se as partes.
João Pessoa,
(datado e assinado eletronicamente)
JUIZ DO TRABALHO
JOAO PESSOA/PB, 30 de agosto de 2023.
JOSE AIRTON PEREIRA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000818-29.2022.5.13.0022
AUTOR IZABELLE VIEIRA VIRGINIO
ADVOGADO MARIA RONEIDE DE BRITO(OAB:
26748/PB)
RÉU RAPPI BRASIL INTERMEDIACAO DE
NEGOCIOS LTDA
ADVOGADO JOAO EDUARDO BRANDAO DAS
CHAGAS(OAB: 489532/SP)
ADVOGADO AMANDA DE OLIVEIRA
MAURICIO(OAB: 427677/SP)
ADVOGADO SIDNEY RUIZ BERNARDO
JUNIOR(OAB: 255832/SP)
RÉU CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- IZABELLE VIEIRA VIRGINIO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 9ef2691
proferido nos autos.
DESPACHO: Intime-se a parteautora para se manifestar acerca
daimpugnação apresentada pela parte reclamada RAPPI BRASIL
INTERMEDIACAO DE NEGOCIOS LTDA no Id 4aeaf68, no prazo
legal.
Após, com ou sem manifestação da parte interessada, venham-me
os autos conclusos para decisão.
HFB
JOAO PESSOA/PB, 30 de agosto de 2023.
JOSE AIRTON PEREIRA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000818-29.2022.5.13.0022
Código para aferir autenticidade deste caderno: 204176
3798/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 466
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 30 de Agosto de 2023
AUTOR IZABELLE VIEIRA VIRGINIO
ADVOGADO MARIA RONEIDE DE BRITO(OAB:
26748/PB)
RÉU RAPPI BRASIL INTERMEDIACAO DE
NEGOCIOS LTDA
ADVOGADO JOAO EDUARDO BRANDAO DAS
CHAGAS(OAB: 489532/SP)
ADVOGADO AMANDA DE OLIVEIRA
MAURICIO(OAB: 427677/SP)
ADVOGADO SIDNEY RUIZ BERNARDO
JUNIOR(OAB: 255832/SP)
RÉU CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL EM
RECUPERACAO JUDICIAL
- RAPPI BRASIL INTERMEDIACAO DE NEGOCIOS LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 9ef2691
proferido nos autos.
DESPACHO: Intime-se a parteautora para se manifestar acerca
daimpugnação apresentada pela parte reclamada RAPPI BRASIL
INTERMEDIACAO DE NEGOCIOS LTDA no Id 4aeaf68, no prazo
legal.
Após, com ou sem manifestação da parte interessada, venham-me
os autos conclusos para decisão.
HFB
JOAO PESSOA/PB, 30 de agosto de 2023.
JOSE AIRTON PEREIRA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº CumSen-0000721-92.2023.5.13.0022
EXEQUENTE SINDICATO DOS MEDICOS DO
ESTADO DA PARAIBA
ADVOGADO ADILSON DE QUEIROZ COUTINHO
FILHO(OAB: 12897/PB)
EXECUTADO EMPRESA BRASILEIRA DE
SERVICOS HOSPITALARES -
EBSERH
ADVOGADO ROBERTA ALVES CARVALHO
SANTOS(OAB: 97684/MG)
TERCEIRO
INTERESSADO
BRUNO LEANDRO DE SOUZA
Intimado(s)/Citado(s):
- EMPRESA BRASILEIRA DE SERVICOS HOSPITALARES -
EBSERH
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID fdd9016
proferido nos autos.
DESPACHO: Intime-se a parte exequente para se manifestar
acerca da contestação apresentada pela parte executada noId
6abdd5c, no prazo legal.
Após, com ou sem manifestação da parte interessada, venham-me
os autos conclusos para decisão.
HFB
JOAO PESSOA/PB, 30 de agosto de 2023.
JOSE AIRTON PEREIRA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº CumSen-0000721-92.2023.5.13.0022
EXEQUENTE SINDICATO DOS MEDICOS DO
ESTADO DA PARAIBA
ADVOGADO ADILSON DE QUEIROZ COUTINHO
FILHO(OAB: 12897/PB)
EXECUTADO EMPRESA BRASILEIRA DE
SERVICOS HOSPITALARES -
EBSERH
ADVOGADO ROBERTA ALVES CARVALHO
SANTOS(OAB: 97684/MG)
TERCEIRO
INTERESSADO
BRUNO LEANDRO DE SOUZA
Intimado(s)/Citado(s):
- SINDICATO DOS MEDICOS DO ESTADO DA PARAIBA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID fdd9016
proferido nos autos.
DESPACHO: Intime-se a parte exequente para se manifestar
acerca da contestação apresentada pela parte executada noId
6abdd5c, no prazo legal.
Após, com ou sem manifestação da parte interessada, venham-me
os autos conclusos para decisão.
HFB
JOAO PESSOA/PB, 30 de agosto de 2023.
JOSE AIRTON PEREIRA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000141-96.2022.5.13.0022
AUTOR TEODOMIRO BRASILINO FILHO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 204176
3798/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 467
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 30 de Agosto de 2023
ADVOGADO GIOVANA PAULA LEITE
COSTA(OAB: 320668/SP)
ADVOGADO BRUNA BUCCI(OAB: 314962/SP)
RÉU EMPRESA BRASILEIRA DE
CORREIOS E TELEGRAFOS
Intimado(s)/Citado(s):
- TEODOMIRO BRASILINO FILHO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 7fb8c72
proferido nos autos.
D E S P A C H O
Intime-se a parte autora para se pronunciar, querendo, sobre a
planilha de cálculo apresentada ela EMPRESA BRASILEIRA DE
CORREIOS E TELÉGRAFOS. Prazo de quinze dias.
(assinado eletronicamente)
JOAO PESSOA/PB, 30 de agosto de 2023.
JOSE AIRTON PEREIRA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000200-26.2018.5.13.0022
AUTOR ANDERSON FREITAS DOS SANTOS
ADVOGADO GABRIEL PONTES VITAL(OAB:
13694/PB)
ADVOGADO RAFAEL PONTES VITAL(OAB:
15534/PB)
RÉU J ALVES DE LIMA JUNIOR - ME
Intimado(s)/Citado(s):
- ANDERSON FREITAS DOS SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 4a7c054
proferido nos autos.
DESPACHO:
Considerando que todas as tentativas de localização de bens da
empresa J ALVES DE LIMA JUNIOR - ME restaram frustradas,
considerando, ainda, que o empresário individual se inscreve no
cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas por exigência dos artigos
966 e 967 do Código Civil, meramente para fiscais e para que possa
gozar as vantagens inerentes a essa condição, inexistindo distinção
entre os patrimônios das pessoas jurídica e natural, os quais
compõem um conjunto de bens de titularidade da pessoa física,
determino que a execução, doravante, seja processa também em
relação ao proprietário JOZIMAR ALVES DE LIMA JUNIOR (CPF:
046.485.334-61).
Portanto, proceda-se à retificação da autuação para incluir o nome
de JOZIMAR ALVES DE LIMA JUNIOR (CPF: 046.485.334-61) no
polo passivo da execução.
Em seguida, prossiga-se a execução em desfavor da empresa e do
proprietário, valendo-se das pesquisas, SISBAJUD de forma
teimosia por trinta dias e RENAJUD.
JOAO PESSOA/PB, 30 de agosto de 2023.
JOSE AIRTON PEREIRA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000585-95.2023.5.13.0022
AUTOR CAMILLA KAROLYNE GOMES DE
CARVALHO NUNES
ADVOGADO BISMARCK DE LIMA DANTAS(OAB:
22874/PB)
ADVOGADO GUSTAVO ALVES DE LIMA(OAB:
22889/PB)
RÉU CAMARADA ADMINISTRACAO DE
RESTAURANTES S.A.
ADVOGADO KELMA CARVALHO DE FARIA
COLLIER(OAB: 1053/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- CAMARADA ADMINISTRACAO DE RESTAURANTES S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 98edfec
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
Ante o exposto e o mais que dos autos constam, resolve este Juízo
NÃO ACOLHERos Embargos Declaratórios opostos porCAMILLA
KAROLYNE GOMES DE CARVALHO NUNES E CAMARADA
ADMINISTRACAO DE RESTAURANTES S.A., para manter a
sentença por seus próprios fundamentos.
Notifiquem-se as partes, por meio do DEJT.
João Pessoa,
(datado e assinado eletronicamente)
FLÁVIO LONDRES DA NÓBREGA
Juiz do Trabalho
JOSE AIRTON PEREIRA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 204176
3798/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 468
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 30 de Agosto de 2023
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000585-95.2023.5.13.0022
AUTOR CAMILLA KAROLYNE GOMES DE
CARVALHO NUNES
ADVOGADO BISMARCK DE LIMA DANTAS(OAB:
22874/PB)
ADVOGADO GUSTAVO ALVES DE LIMA(OAB:
22889/PB)
RÉU CAMARADA ADMINISTRACAO DE
RESTAURANTES S.A.
ADVOGADO KELMA CARVALHO DE FARIA
COLLIER(OAB: 1053/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- CAMILLA KAROLYNE GOMES DE CARVALHO NUNES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 98edfec
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
Ante o exposto e o mais que dos autos constam, resolve este Juízo
NÃO ACOLHERos Embargos Declaratórios opostos porCAMILLA
KAROLYNE GOMES DE CARVALHO NUNES E CAMARADA
ADMINISTRACAO DE RESTAURANTES S.A., para manter a
sentença por seus próprios fundamentos.
Notifiquem-se as partes, por meio do DEJT.
João Pessoa,
(datado e assinado eletronicamente)
FLÁVIO LONDRES DA NÓBREGA
Juiz do Trabalho
JOSE AIRTON PEREIRA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº CumSen-0000291-43.2023.5.13.0022
EXEQUENTE JOSEFA EDVIGES PEREIRA
CAVALCANTE
ADVOGADO VITOR MACIEL COSTA(OAB:
16250/PB)
ADVOGADO SOSTHENES MARINHO
COSTA(OAB: 4886/PB)
EXECUTADO EMPRESA BRASILEIRA DE
CORREIOS E TELEGRAFOS
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSEFA EDVIGES PEREIRA CAVALCANTE
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 608f92a
proferida nos autos.
Decisão
Analisando-se os autos se verifica que a parte reclamante opôs
impugnação à sentença de liquidação (id. cdb09ca), entretanto a
petição não foi devidamente apreciada.
Como se verifica nos autos, pós a manifestação da parte reclamada
concordando com os cálculos de liquidação, apresentados com a
petição inicial, o juízo os homologou e, ato contínuo, determinou a
expedição do Ofício requisitório de Pequeno valor.
Diante desse contexto, configurada a falta da prestação
jurisdicional, consistente na omissão na análise da petição de
impugnação, chamo o feito à ordem para determinar a notificação
da parte reclamada para apresentar suas contrarrazões à
impugnação à sentença que homologou os cálculos de liquidação,
no prazo legal.
JOAO PESSOA/PB, 30 de agosto de 2023.
JOSE AIRTON PEREIRA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000874-28.2023.5.13.0022
AUTOR SAMIRA HERMINIO DE ANDRADE
COSTA
ADVOGADO EVISON JOSE BONFIM DO
NASCIMENTO(OAB: 28932/PB)
RÉU D LI PRAIA FITNES E LINGERIE
LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- SAMIRA HERMINIO DE ANDRADE COSTA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 98ea5c7
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
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3798/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 469
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 30 de Agosto de 2023
Defiro a petição pela autora de ID nº 79b17d7 , proceda a secretaria
a notificação da reclamada no endereço informado na referida
petição, através Correios e WhatsApp.
JOAO PESSOA/PB, 30 de agosto de 2023.
JOSE AIRTON PEREIRA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000457-12.2022.5.13.0022
AUTOR DAYANE PAULO DO NASCIMENTO
ADVOGADO ANDREZA HELEN FERREIRA
MARQUES(OAB: 24282/PB)
ADVOGADO SAMUEL GUIBSON ARRUDA
VILAR(OAB: 20592/PB)
RÉU JOAO PAULO GUIMARAES PENA
ADVOGADO PENINA ALVES DE OLIVEIRA(OAB:
216245/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- DAYANE PAULO DO NASCIMENTO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 7eed4f9
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DECISÃO
Assiste razão à reclamada, eis que a primeira sentença foi anulada
e no acordo tramitação id.: f4a8bdd as verbas foram consideradas
de natureza indenizatória e as custas foram dispensadas.
Portanto, em face da quitação da conciliação, declaro extinta a
presente execução, determinando o arquivamento em definitivo dos
presentes autos, procedendo-se aos registros necessários no
sistema de administração de processos.
(assinado eletronicamente)
JOSE AIRTON PEREIRA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000457-12.2022.5.13.0022
AUTOR DAYANE PAULO DO NASCIMENTO
ADVOGADO ANDREZA HELEN FERREIRA
MARQUES(OAB: 24282/PB)
ADVOGADO SAMUEL GUIBSON ARRUDA
VILAR(OAB: 20592/PB)
RÉU JOAO PAULO GUIMARAES PENA
ADVOGADO PENINA ALVES DE OLIVEIRA(OAB:
216245/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- JOAO PAULO GUIMARAES PENA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 7eed4f9
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DECISÃO
Assiste razão à reclamada, eis que a primeira sentença foi anulada
e no acordo tramitação id.: f4a8bdd as verbas foram consideradas
de natureza indenizatória e as custas foram dispensadas.
Portanto, em face da quitação da conciliação, declaro extinta a
presente execução, determinando o arquivamento em definitivo dos
presentes autos, procedendo-se aos registros necessários no
sistema de administração de processos.
(assinado eletronicamente)
JOSE AIRTON PEREIRA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000765-48.2022.5.13.0022
AUTOR WAGNER HENRIQUE DA SILVA
SANTOS
ADVOGADO GABRIEL PONTES VITAL(OAB:
13694/PB)
ADVOGADO RAFAEL PONTES VITAL(OAB:
15534/PB)
RÉU RAPPI BRASIL INTERMEDIACAO DE
NEGOCIOS LTDA
ADVOGADO JOAO EDUARDO BRANDAO DAS
CHAGAS(OAB: 489532/SP)
ADVOGADO AMANDA DE OLIVEIRA
MAURICIO(OAB: 427677/SP)
ADVOGADO SIDNEY RUIZ BERNARDO
JUNIOR(OAB: 255832/SP)
RÉU CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL EM
RECUPERACAO JUDICIAL
- RAPPI BRASIL INTERMEDIACAO DE NEGOCIOS LTDA
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3798/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 470
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 30 de Agosto de 2023
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 39cc642
proferido nos autos.
DESPACHO: Intime-se a parteautora para se manifestar acerca
daimpugnação apresentada pela parte reclamada RAPPI BRASIL
INTERMEDIACAO DE NEGOCIOS LTDA no Id a634f33, no prazo
legal.
Após, com ou sem manifestação da parte interessada, venham-me
os autos conclusos para decisão.
HFB
JOAO PESSOA/PB, 30 de agosto de 2023.
JOSE AIRTON PEREIRA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000765-48.2022.5.13.0022
AUTOR WAGNER HENRIQUE DA SILVA
SANTOS
ADVOGADO GABRIEL PONTES VITAL(OAB:
13694/PB)
ADVOGADO RAFAEL PONTES VITAL(OAB:
15534/PB)
RÉU RAPPI BRASIL INTERMEDIACAO DE
NEGOCIOS LTDA
ADVOGADO JOAO EDUARDO BRANDAO DAS
CHAGAS(OAB: 489532/SP)
ADVOGADO AMANDA DE OLIVEIRA
MAURICIO(OAB: 427677/SP)
ADVOGADO SIDNEY RUIZ BERNARDO
JUNIOR(OAB: 255832/SP)
RÉU CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- WAGNER HENRIQUE DA SILVA SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 39cc642
proferido nos autos.
DESPACHO: Intime-se a parteautora para se manifestar acerca
daimpugnação apresentada pela parte reclamada RAPPI BRASIL
INTERMEDIACAO DE NEGOCIOS LTDA no Id a634f33, no prazo
legal.
Após, com ou sem manifestação da parte interessada, venham-me
os autos conclusos para decisão.
HFB
JOAO PESSOA/PB, 30 de agosto de 2023.
JOSE AIRTON PEREIRA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000591-39.2022.5.13.0022
AUTOR HENRIQUE BARBOSA DE JESUS
ADVOGADO LEILANE DE SOUSA E SILVA(OAB:
21846/PB)
RÉU TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
RÉU CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO DANIEL BATTIPAGLIA SGAI(OAB:
214918/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- HENRIQUE BARBOSA DE JESUS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 4ec6758
proferido nos autos.
D E S P A C H O
No momento, nada a deferir. Aguarde-se o decurso do prazo do
despacho tramitação id.: 7b8b504.
(assinado eletronicamente)
JOAO PESSOA/PB, 30 de agosto de 2023.
JOSE AIRTON PEREIRA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000390-13.2023.5.13.0022
AUTOR ALEXANDRE CESAR PINHEIRO LIMA
ADVOGADO PEDRO PAULO POLASTRI DE
CASTRO E ALMEIDA(OAB:
124974/MG)
ADVOGADO PEDRO ZATTAR EUGENIO(OAB:
128404/MG)
RÉU UBER DO BRASIL TECNOLOGIA
LTDA.
ADVOGADO RAFAEL ALFREDI DE MATOS(OAB:
23739/BA)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALEXANDRE CESAR PINHEIRO LIMA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 204176
3798/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 471
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 30 de Agosto de 2023
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 4e6a60d
proferido nos autos.
DESPACHO: Intime-se a parte reclamada para comprovar nos
autos,até o dia 11/09/2023, os recolhimentos das contribuições
previdenciárias (R$ 2.480,00), sob pena de prosseguimento do feito
na execução.
HFB
JOAO PESSOA/PB, 30 de agosto de 2023.
JOSE AIRTON PEREIRA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000390-13.2023.5.13.0022
AUTOR ALEXANDRE CESAR PINHEIRO LIMA
ADVOGADO PEDRO PAULO POLASTRI DE
CASTRO E ALMEIDA(OAB:
124974/MG)
ADVOGADO PEDRO ZATTAR EUGENIO(OAB:
128404/MG)
RÉU UBER DO BRASIL TECNOLOGIA
LTDA.
ADVOGADO RAFAEL ALFREDI DE MATOS(OAB:
23739/BA)
Intimado(s)/Citado(s):
- UBER DO BRASIL TECNOLOGIA LTDA.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 4e6a60d
proferido nos autos.
DESPACHO: Intime-se a parte reclamada para comprovar nos
autos,até o dia 11/09/2023, os recolhimentos das contribuições
previdenciárias (R$ 2.480,00), sob pena de prosseguimento do feito
na execução.
HFB
JOAO PESSOA/PB, 30 de agosto de 2023.
JOSE AIRTON PEREIRA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000287-40.2022.5.13.0022
AUTOR THIAGO JOSE DOS SANTOS
ADVOGADO JULIO CESAR DOS SANTOS(OAB:
30488/PB)
ADVOGADO SAUL BARROS BRITO(OAB:
14520/PB)
RÉU SEQUOIA LOGISTICA E
TRANSPORTES S.A.
ADVOGADO LUARA CAMARGO VIDA(OAB:
171721/SP)
RÉU LUIZ HENRIQUE SCHOEPS
PELANDA - ME
Intimado(s)/Citado(s):
- THIAGO JOSE DOS SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 7e442a5
proferido nos autos.
DESPACHO: Libere-se o depósito judicial noId ea85758, referente
a multa pelo descumprimento da obrigação de fazer pela parte
reclamada, em favor da parte reclamante.
Após, diante do não comparecimento da parte reclamada a
convocação para o cumprimento da obrigação de fazer (registros na
CTPS), fica a Secretaria desta Unidade Judiciária com a
incumbência de efetivar os registros na CTPS quando solicitado
pela parte reclamante, devendo a mesma comparecer a este juízo
munido de sua CTPS. Intime-se.
HFB
JOAO PESSOA/PB, 30 de agosto de 2023.
JOSE AIRTON PEREIRA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000287-40.2022.5.13.0022
AUTOR THIAGO JOSE DOS SANTOS
ADVOGADO JULIO CESAR DOS SANTOS(OAB:
30488/PB)
ADVOGADO SAUL BARROS BRITO(OAB:
14520/PB)
RÉU SEQUOIA LOGISTICA E
TRANSPORTES S.A.
ADVOGADO LUARA CAMARGO VIDA(OAB:
171721/SP)
RÉU LUIZ HENRIQUE SCHOEPS
PELANDA - ME
Intimado(s)/Citado(s):
- SEQUOIA LOGISTICA E TRANSPORTES S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 7e442a5
proferido nos autos.
DESPACHO: Libere-se o depósito judicial noId ea85758, referente
Código para aferir autenticidade deste caderno: 204176
3798/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 472
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 30 de Agosto de 2023
a multa pelo descumprimento da obrigação de fazer pela parte
reclamada, em favor da parte reclamante.
Após, diante do não comparecimento da parte reclamada a
convocação para o cumprimento da obrigação de fazer (registros na
CTPS), fica a Secretaria desta Unidade Judiciária com a
incumbência de efetivar os registros na CTPS quando solicitado
pela parte reclamante, devendo a mesma comparecer a este juízo
munido de sua CTPS. Intime-se.
HFB
JOAO PESSOA/PB, 30 de agosto de 2023.
JOSE AIRTON PEREIRA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000247-24.2023.5.13.0022
AUTOR JOSE LUDGERO DA SILVA NETO
ADVOGADO PEDRO PAULO POLASTRI DE
CASTRO E ALMEIDA(OAB:
124974/MG)
ADVOGADO PEDRO ZATTAR EUGENIO(OAB:
128404/MG)
RÉU UBER DO BRASIL TECNOLOGIA
LTDA.
ADVOGADO RAFAEL ALFREDI DE MATOS(OAB:
23739/BA)
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSE LUDGERO DA SILVA NETO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 9756edf
proferido nos autos.
DESPACHO: Intime-se a parte reclamada para comprovar nos
autos,até o dia 11/09/2023, os recolhimentos das contribuições
previdenciárias (R$ 325,50), sob pena de prosseguimento do feito
na execução.
HFB
JOAO PESSOA/PB, 30 de agosto de 2023.
JOSE AIRTON PEREIRA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000247-24.2023.5.13.0022
AUTOR JOSE LUDGERO DA SILVA NETO
ADVOGADO PEDRO PAULO POLASTRI DE
CASTRO E ALMEIDA(OAB:
124974/MG)
ADVOGADO PEDRO ZATTAR EUGENIO(OAB:
128404/MG)
RÉU UBER DO BRASIL TECNOLOGIA
LTDA.
ADVOGADO RAFAEL ALFREDI DE MATOS(OAB:
23739/BA)
Intimado(s)/Citado(s):
- UBER DO BRASIL TECNOLOGIA LTDA.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 9756edf
proferido nos autos.
DESPACHO: Intime-se a parte reclamada para comprovar nos
autos,até o dia 11/09/2023, os recolhimentos das contribuições
previdenciárias (R$ 325,50), sob pena de prosseguimento do feito
na execução.
HFB
JOAO PESSOA/PB, 30 de agosto de 2023.
JOSE AIRTON PEREIRA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0001016-08.2018.5.13.0022
AUTOR MARIA EDUARDA DA CONCEICAO
SILVA
ADVOGADO THYAGO LUCAS COLACO COSTA
MENEZES CUNHA(OAB: 22398/PB)
RÉU ADRIANO RAMOS DE LIMA
ADVOGADO ANDERSON BARBOSA RAMOS(OAB:
29602/PB)
RÉU RAMOS & LIMA LTDA - ME
ADVOGADO ANDERSON BARBOSA RAMOS(OAB:
29602/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- MARIA EDUARDA DA CONCEICAO SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 54995ad
proferido nos autos.
DESPACHO: Indefiro o pedido de atos executórios em desfavor do
Sr. Leonardo Lima Nascimento Silva Filho, uma vez que o mesmo
não consta no polo passivo dos autos. O pedido de penhora,
através do convênio Sisbajud, já foi realizado recentemente e com
resultado negativo, conforme Id f7ace1d. Desta forma, considerando
que não foi indicado meio efetivo para prosseguimento da
execução, mas sim requerimento para repetição de ato que se
Código para aferir autenticidade deste caderno: 204176
3798/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 473
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 30 de Agosto de 2023
mostrou ineficaz, indefiro a pesquisa requerida. Intime-se.
Após, determino o sobrestamento dos presentes autos por1 (um)
ano (artigo 40 da Lei nº 6.830/80), sem prejuízo do prosseguimento
da execução a qualquer tempo quando solicitado pela parte
exequente.
Proceda à Secretaria os registros necessários nos autos.
HFB
JOAO PESSOA/PB, 30 de agosto de 2023.
JOSE AIRTON PEREIRA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000918-81.2022.5.13.0022
AUTOR CARLOS ANTONIO DE ANDRADE
SILVA
ADVOGADO RUBENS BARBOSA SOUSA(OAB:
29400/PB)
ADVOGADO BRUNO ROBERTO ARANHA
FERNANDES(OAB: 17263/PB)
ADVOGADO PAULO HENRIQUE LINS MIRANDA
DE SOUZA(OAB: 16379/PB)
RÉU TECMAR TRANSPORTES LTDA.
ADVOGADO JORGE HENRIQUE FERNANDES
FACURE(OAB: 236072/SP)
PERITO MATHEUS ALVES DE OLIVEIRA
SOARES
Intimado(s)/Citado(s):
- TECMAR TRANSPORTES LTDA.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 4df27b8
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
D I S P O S I T I V O
Frente ao exposto e ao que mais dos autos consta, resolve a 7ª
Vara do Trabalho de João Pessoa – Paraíba: a) conceder os
benefícios da Gratuidade da Justiça à parte reclamante; b) acolher a
preliminar de prescrição quinquenal; No Mérito, julgar
PROCEDENTE EM PARTE a Reclamação Trabalhista ajuizada por
CARLOS ANTÔNIO DE ANDRADE SILVA em face de TECMAR
TRANSPORTES LTDA, condenando a reclamada a pagar ao
reclamante as seguintes verbas: 03 horas extras diárias, de
segunda a sábado, com reflexos destas horas sobre aviso prévio,
férias mais 1/3, 13º salário, FGTS + 40%, Devendo ser deduzidos
os valores pagos a este título, para que se evite bis in idem; 03
domingos por mês, e feriados descritos na prefacial, em jornada das
07 horas às 13 horas, com reflexos disto sobre aviso prévio, férias
mais 1/3, 13º salário, FGTS + 40%, sendo devidas as horas extras
com 100% postuladas em face de domingos e feriados laborados,
devendo ser deduzido por cada domingo e feriado laborado a
importância de R$100,00 que era paga em razão deste trabalho,
para que se evite bis in idem e enriquecimento sem causa.
A planilha de cálculos deverá declinar a natureza jurídica das
parcelas para fins de incidência das contribuições sociais, inclusive
o limite de responsabilidade devido pelas partes (CLT, artigo 832),
com as alterações dadas ela Lei nº 1.035/2000. Observe-se quando
da correção monetária e juros a decisão proferida pelo Supremo
Tribunal Federal nas Ações Declaratórias de Constitucionalidade
(ADCs nº 58 e 59) e das Ações Diretas de Inconstitucionalidades nº
5867 e 6021, aplicando-se a variação do Índice Nacional de Preço
ao Consumidor Amplo Especial - INPCA-E na fase pré-judicial e na
fase judicial, e a partir do ajuizamento da ação, a taxa exclusiva
SELIC – Sistema Especial de Liquidação de Custódia.
Contribuições previdenciárias na forma do disposto na OJ 363 da
SBDI-1/TST. Em relação ao Imposto de Renda deverá ser
observado o artigo 12-A, da Lei 7.713/88, excluídos os juros de
mora da base de cálculo do imposto de renda, consoante dispõe a
OJ nº 400 da SDI-I do TST – Tribunal Superior do Trabalho.
Autoriza-se a compensação da verba quitada a idêntico título,
evitando-se o bis in idem.
Fixam-se honorários advocatícios de sucumbência a serem pagos
pela reclamada ao patrono da reclamante, no percentual de 10%
(dez por cento), nos termos do artigo 791-A, §2º da CLT –
Consolidação das Leis do Trabalho.
Honorários periciais técnicos, ora fixados em R$ 1.200,00 (hum mil
e duzentos reais), são devidos pelo autor, parte sucumbente na
pretensão objeto da perícia (artigo 790-B da CLT), a serem pagos
conforme Ato TRT SGP nº 20/2022.
Custas processuais a cargo da reclamada, no valor de R$ 3.459,44,
calculadas sobre R$ 172.971,96.
Proceda a Secretaria da Vara notificações no Diário Eletrônico da
Justiça do Trabalho, via advogados subscritores da petição inicial e
contestação, respectivamente
Ata assinada eletronicamente pelo juiz José Airton Pereira (Lei nº
11.419/2006).
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3798/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 474
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 30 de Agosto de 2023
JOSE AIRTON PEREIRA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000918-81.2022.5.13.0022
AUTOR CARLOS ANTONIO DE ANDRADE
SILVA
ADVOGADO RUBENS BARBOSA SOUSA(OAB:
29400/PB)
ADVOGADO BRUNO ROBERTO ARANHA
FERNANDES(OAB: 17263/PB)
ADVOGADO PAULO HENRIQUE LINS MIRANDA
DE SOUZA(OAB: 16379/PB)
RÉU TECMAR TRANSPORTES LTDA.
ADVOGADO JORGE HENRIQUE FERNANDES
FACURE(OAB: 236072/SP)
PERITO MATHEUS ALVES DE OLIVEIRA
SOARES
Intimado(s)/Citado(s):
- CARLOS ANTONIO DE ANDRADE SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 4df27b8
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
D I S P O S I T I V O
Frente ao exposto e ao que mais dos autos consta, resolve a 7ª
Vara do Trabalho de João Pessoa – Paraíba: a) conceder os
benefícios da Gratuidade da Justiça à parte reclamante; b) acolher a
preliminar de prescrição quinquenal; No Mérito, julgar
PROCEDENTE EM PARTE a Reclamação Trabalhista ajuizada por
CARLOS ANTÔNIO DE ANDRADE SILVA em face de TECMAR
TRANSPORTES LTDA, condenando a reclamada a pagar ao
reclamante as seguintes verbas: 03 horas extras diárias, de
segunda a sábado, com reflexos destas horas sobre aviso prévio,
férias mais 1/3, 13º salário, FGTS + 40%, Devendo ser deduzidos
os valores pagos a este título, para que se evite bis in idem; 03
domingos por mês, e feriados descritos na prefacial, em jornada das
07 horas às 13 horas, com reflexos disto sobre aviso prévio, férias
mais 1/3, 13º salário, FGTS + 40%, sendo devidas as horas extras
com 100% postuladas em face de domingos e feriados laborados,
devendo ser deduzido por cada domingo e feriado laborado a
importância de R$100,00 que era paga em razão deste trabalho,
para que se evite bis in idem e enriquecimento sem causa.
A planilha de cálculos deverá declinar a natureza jurídica das
parcelas para fins de incidência das contribuições sociais, inclusive
o limite de responsabilidade devido pelas partes (CLT, artigo 832),
com as alterações dadas ela Lei nº 1.035/2000. Observe-se quando
da correção monetária e juros a decisão proferida pelo Supremo
Tribunal Federal nas Ações Declaratórias de Constitucionalidade
(ADCs nº 58 e 59) e das Ações Diretas de Inconstitucionalidades nº
5867 e 6021, aplicando-se a variação do Índice Nacional de Preço
ao Consumidor Amplo Especial - INPCA-E na fase pré-judicial e na
fase judicial, e a partir do ajuizamento da ação, a taxa exclusiva
SELIC – Sistema Especial de Liquidação de Custódia.
Contribuições previdenciárias na forma do disposto na OJ 363 da
SBDI-1/TST. Em relação ao Imposto de Renda deverá ser
observado o artigo 12-A, da Lei 7.713/88, excluídos os juros de
mora da base de cálculo do imposto de renda, consoante dispõe a
OJ nº 400 da SDI-I do TST – Tribunal Superior do Trabalho.
Autoriza-se a compensação da verba quitada a idêntico título,
evitando-se o bis in idem.
Fixam-se honorários advocatícios de sucumbência a serem pagos
pela reclamada ao patrono da reclamante, no percentual de 10%
(dez por cento), nos termos do artigo 791-A, §2º da CLT –
Consolidação das Leis do Trabalho.
Honorários periciais técnicos, ora fixados em R$ 1.200,00 (hum mil
e duzentos reais), são devidos pelo autor, parte sucumbente na
pretensão objeto da perícia (artigo 790-B da CLT), a serem pagos
conforme Ato TRT SGP nº 20/2022.
Custas processuais a cargo da reclamada, no valor de R$ 3.459,44,
calculadas sobre R$ 172.971,96.
Proceda a Secretaria da Vara notificações no Diário Eletrônico da
Justiça do Trabalho, via advogados subscritores da petição inicial e
contestação, respectivamente
Ata assinada eletronicamente pelo juiz José Airton Pereira (Lei nº
11.419/2006).
Código para aferir autenticidade deste caderno: 204176
3798/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 475
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 30 de Agosto de 2023
JOSE AIRTON PEREIRA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000525-81.2021.5.13.0026
AUTOR JOANERY SILVA DE ANDRADE
ADVOGADO SARAH MARGARETTE BEZERRA
PINTO(OAB: 16388/PB)
ADVOGADO MARCELO DIAS ASSUNÇÃO(OAB:
17794/PB)
RÉU BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
ADVOGADO ALVARO VAN DER LEY LIMA
NETO(OAB: 15657/PE)
ADVOGADO MAURA VIRGINIA BORBA
SILVESTRE(OAB: 17864/PE)
PERITO JOSE ROBERTO DOS SANTOS
JUNIOR
Intimado(s)/Citado(s):
- BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID e23bc2b
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DECISÃO: Lançamento de movimentação processual para fins de
registro, tendo em vista que já foi julgado os Embargos à Execução,
conforme sentença/decisão noId 0144348.
HFB
JOSE AIRTON PEREIRA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000525-81.2021.5.13.0026
AUTOR JOANERY SILVA DE ANDRADE
ADVOGADO SARAH MARGARETTE BEZERRA
PINTO(OAB: 16388/PB)
ADVOGADO MARCELO DIAS ASSUNÇÃO(OAB:
17794/PB)
RÉU BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
ADVOGADO ALVARO VAN DER LEY LIMA
NETO(OAB: 15657/PE)
ADVOGADO MAURA VIRGINIA BORBA
SILVESTRE(OAB: 17864/PE)
PERITO JOSE ROBERTO DOS SANTOS
JUNIOR
Intimado(s)/Citado(s):
- JOANERY SILVA DE ANDRADE
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID e23bc2b
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DECISÃO: Lançamento de movimentação processual para fins de
registro, tendo em vista que já foi julgado os Embargos à Execução,
conforme sentença/decisão noId 0144348.
HFB
JOSE AIRTON PEREIRA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000440-39.2023.5.13.0022
AUTOR ANDRIEL DA COSTA NASCIMENTO
ADVOGADO PEDRO PAULO POLASTRI DE
CASTRO E ALMEIDA(OAB:
124974/MG)
ADVOGADO PEDRO ZATTAR EUGENIO(OAB:
128404/MG)
RÉU UBER DO BRASIL TECNOLOGIA
LTDA.
ADVOGADO RAFAEL ALFREDI DE MATOS(OAB:
23739/BA)
Intimado(s)/Citado(s):
- UBER DO BRASIL TECNOLOGIA LTDA.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
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3798/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 476
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 30 de Agosto de 2023
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 634dd2e
proferido nos autos.
DESPACHO: Intime-se a parte reclamada para comprovar nos
autos,até o dia 11/09/2023, os recolhimentos das contribuições
previdenciárias (R$ 775,00), sob pena de prosseguimento do feito
na execução.
HFB
JOAO PESSOA/PB, 30 de agosto de 2023.
JOSE AIRTON PEREIRA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000440-39.2023.5.13.0022
AUTOR ANDRIEL DA COSTA NASCIMENTO
ADVOGADO PEDRO PAULO POLASTRI DE
CASTRO E ALMEIDA(OAB:
124974/MG)
ADVOGADO PEDRO ZATTAR EUGENIO(OAB:
128404/MG)
RÉU UBER DO BRASIL TECNOLOGIA
LTDA.
ADVOGADO RAFAEL ALFREDI DE MATOS(OAB:
23739/BA)
Intimado(s)/Citado(s):
- ANDRIEL DA COSTA NASCIMENTO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 634dd2e
proferido nos autos.
DESPACHO: Intime-se a parte reclamada para comprovar nos
autos,até o dia 11/09/2023, os recolhimentos das contribuições
previdenciárias (R$ 775,00), sob pena de prosseguimento do feito
na execução.
HFB
JOAO PESSOA/PB, 30 de agosto de 2023.
JOSE AIRTON PEREIRA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0001245-02.2017.5.13.0022
AUTOR ANDRE DE LIMA LUIZ
ADVOGADO ANTONIO CARLOS SIMOES
FERREIRA(OAB: 2134/PB)
RÉU API SERVICOS E CONSTRUCOES
LTDA - ME
ADVOGADO HELVETTY MATIAS OLIVER
CRUZ(OAB: 21187/PB)
RÉU FUND DESENV DA CRIANCA E DO
ADOLESC A DE ALMEIDA FUNDAC
ADVOGADO ROGERIO DUNDA MARQUES(OAB:
16652/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- API SERVICOS E CONSTRUCOES LTDA - ME
- FUND DESENV DA CRIANCA E DO ADOLESC A DE ALMEIDA
FUNDAC
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID dd17920
proferida nos autos.
DECISÃO: Em atendimento a Recomendação TRT 13 SCR Nº 007,
de 16/12/2022, suspenda-se os presentes autos por mais um ano
para aguardar o desfecho do processo piloto nº 00001561-
09.2017.5.13.0024 em tramitação na Central Regional de
Efetividade, devendo ser retomado o seu prosseguimento caso não
venha a ser satisfeito o crédito trabalhista da presente execução,
que se encontra habilitado naqueles autos, hipótese em que o
exequente deverá juntar aos autos documento comprobatório da
não satisfação. Intimem-se as partes.
HFB
JOAO PESSOA/PB, 30 de agosto de 2023.
JOSE AIRTON PEREIRA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0001245-02.2017.5.13.0022
AUTOR ANDRE DE LIMA LUIZ
ADVOGADO ANTONIO CARLOS SIMOES
FERREIRA(OAB: 2134/PB)
RÉU API SERVICOS E CONSTRUCOES
LTDA - ME
ADVOGADO HELVETTY MATIAS OLIVER
CRUZ(OAB: 21187/PB)
RÉU FUND DESENV DA CRIANCA E DO
ADOLESC A DE ALMEIDA FUNDAC
ADVOGADO ROGERIO DUNDA MARQUES(OAB:
16652/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ANDRE DE LIMA LUIZ
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID dd17920
proferida nos autos.
DECISÃO: Em atendimento a Recomendação TRT 13 SCR Nº 007,
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3798/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 477
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 30 de Agosto de 2023
de 16/12/2022, suspenda-se os presentes autos por mais um ano
para aguardar o desfecho do processo piloto nº 00001561-
09.2017.5.13.0024 em tramitação na Central Regional de
Efetividade, devendo ser retomado o seu prosseguimento caso não
venha a ser satisfeito o crédito trabalhista da presente execução,
que se encontra habilitado naqueles autos, hipótese em que o
exequente deverá juntar aos autos documento comprobatório da
não satisfação. Intimem-se as partes.
HFB
JOAO PESSOA/PB, 30 de agosto de 2023.
JOSE AIRTON PEREIRA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ConPag-0000888-12.2023.5.13.0022
CONSIGNANTE AEC CENTRO DE CONTATOS S/A
ADVOGADO DANIEL TORRES PESSOA(OAB:
92524/MG)
CONSIGNATÁRIO JONAS TRAJANO NETO
CONSIGNATÁRIO JONAS TRAJANO FILHO
CONSIGNATÁRIO MARIA DA PAZ COSTA TRAJANO
Intimado(s)/Citado(s):
- AEC CENTRO DE CONTATOS S/A
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Fica a parte consignante notificada da designação da audiência
inicial telepresencial para o dia 05/10/2023 às 08:50 horas, devendo
se fazer presente na data ora designada, nos termos do artigo 844
da CLT, a ser realizada através do aplicativo Zoom,com link para
acesso a ser informado posteriormente.
JOAO PESSOA/PB, 30 de agosto de 2023.
IONETE CARNEIRO DE ANDRADE
Assessor
Processo Nº CumSen-0000349-46.2023.5.13.0022
EXEQUENTE EDJACKSON FERREIRA XAVIER
ADVOGADO MARCOS VINICIUS ROMAO
BASTOS(OAB: 15997/PB)
ADVOGADO RODRIGO LUIS DE ARAUJO
CAVALCANTE(OAB: 14784/PB)
ADVOGADO THIAGO DOS SANTOS
SOARES(OAB: 17807/PB)
ADVOGADO DIEGO ARAUJO COUTINHO(OAB:
445818/SP)
EXECUTADO AMBIENTAL SOLUCOES LTDA
EXECUTADO AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL
DE LIMPEZA URBANA-EMLUR
ADVOGADO EGIDIO DE OLIVEIRA LIMA
NETO(OAB: 21457/PB)
ADVOGADO SAMUEL RIBEIRO CARNEIRO DE
BARROS(OAB: 18769/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA-
EMLUR
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
FICA VOSSA SENHORIA NOTIFICADO PARA TOMAR CIÊNCIA
DOS RPVS EXPEDIDOS NOS ID!S DE Nºe17dc54 E fdebbc5,
PARA QUE O PAGAMENTO SEJA EFETUADO NO PRAZO DE 2
MESES
JOAO PESSOA/PB, 30 de agosto de 2023.
AUZENI FERREIRA PEREIRA
Diretor de Secretaria
Processo Nº TutAntAnt-0000822-32.2023.5.13.0022
REQUERENTE RAFAELLA PONTES DA SILVA
ADVOGADO ANDREZA HELEN FERREIRA
MARQUES(OAB: 24282/PB)
ADVOGADO SAMUEL GUIBSON ARRUDA
VILAR(OAB: 20592/PB)
REQUERIDO POLYANA PAZINI SANTOS
Intimado(s)/Citado(s):
- RAFAELLA PONTES DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
FICA VOSSA SENHORIA NOTIFICADO PARA TOMAR CIÊNCIA
DO OFICIO DO SEGURO SEM NECESSIDADE DE
COMPARECER Á ESTA UNIDADE JUDICIÁRIA
JOAO PESSOA/PB, 30 de agosto de 2023.
AUZENI FERREIRA PEREIRA
Diretor de Secretaria
Processo Nº HTE-0000870-88.2023.5.13.0022
REQUERENTES THIAGO CARVALHO DE MORAIS
ADVOGADO NATHALYA RIBEIRO MAXIMO DE
ALMEIDA(OAB: 25936/PB)
REQUERENTES VIACAO SAO JORGE LTDA
ADVOGADO HUMBERTO MALHEIROS
GOUVEA(OAB: 11545/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- THIAGO CARVALHO DE MORAIS
Código para aferir autenticidade deste caderno: 204176
3798/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 478
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 30 de Agosto de 2023
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Ficam as partes notificadas da designação da audiência de
Conciliação em Conhecimento por videoconferência para o dia
01/09/2023 às 08:50 horas, devendo se fazer presente na data ora
designada, nos termos do artigo 844 da CLT, a ser realizada
através do aplicativo Zoom,com link para acesso informado na
certidão de ID 5c75aff.
JOAO PESSOA/PB, 30 de agosto de 2023.
IONETE CARNEIRO DE ANDRADE
Assessor
Processo Nº HTE-0000870-88.2023.5.13.0022
REQUERENTES THIAGO CARVALHO DE MORAIS
ADVOGADO NATHALYA RIBEIRO MAXIMO DE
ALMEIDA(OAB: 25936/PB)
REQUERENTES VIACAO SAO JORGE LTDA
ADVOGADO HUMBERTO MALHEIROS
GOUVEA(OAB: 11545/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- VIACAO SAO JORGE LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Ficam as partes notificadas da designação da audiência de
Conciliação em Conhecimento por videoconferência para o dia
01/09/2023 às 08:50 horas, devendo se fazer presente na data ora
designada, nos termos do artigo 844 da CLT, a ser realizada
através do aplicativo Zoom,com link para acesso informado na
certidão de ID 5c75aff.
JOAO PESSOA/PB, 30 de agosto de 2023.
IONETE CARNEIRO DE ANDRADE
Assessor
Processo Nº CumSen-0000744-38.2023.5.13.0022
EXEQUENTE MARIA DE FATIMA PEREIRA
FRAZÃO
ADVOGADO DANIEL ALVES DE SOUSA(OAB:
12043/PB)
ADVOGADO JOSE EVERALDO VIEIRA
FREIRE(OAB: 11932/PB)
EXECUTADO EMPRESA BRASILEIRA DE
CORREIOS E TELEGRAFOS
Intimado(s)/Citado(s):
- MARIA DE FATIMA PEREIRA FRAZÃO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO:
Fica a parte reclamante notificada acerca da impugnação
apresentada interpostos pela parte contrária.
JOAO PESSOA/PB, 30 de agosto de 2023.
ADELMO ANTONIO DE ALBUQUERQUE SOUSA
Diretor de Secretaria
8ª Vara do Trabalho de João Pessoa
Notificação
Processo Nº ATOrd-0000277-50.2023.5.13.0025
AUTOR JOSE WILKER DE FRANCA
MIRANDA
ADVOGADO ROBERTO PESSOA PEIXOTO DE
VASCONCELLOS(OAB: 12378/PB)
RÉU MARTINS INTEGRACAO LOGISTICA
LTDA
ADVOGADO FERNANDO AUGUSTO CORREIA
CARDOSO FILHO(OAB: 14503/CE)
PERITO ANISIO SILVESTRE PINHEIRO
SANTOS FILHO
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSE WILKER DE FRANCA MIRANDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO ÀS PARTES/ADVOGADOS: cientes da data da
realização da perícia, conforme petição (Id 0196b36), devendo as
partes comunicar aos seus assistentes técnicos.
JOAO PESSOA/PB, 30 de agosto de 2023.
VANIA CAVALCANTI DE OLIVEIRA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0000277-50.2023.5.13.0025
AUTOR JOSE WILKER DE FRANCA
MIRANDA
ADVOGADO ROBERTO PESSOA PEIXOTO DE
VASCONCELLOS(OAB: 12378/PB)
RÉU MARTINS INTEGRACAO LOGISTICA
LTDA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 204176
3798/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 479
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 30 de Agosto de 2023
ADVOGADO FERNANDO AUGUSTO CORREIA
CARDOSO FILHO(OAB: 14503/CE)
PERITO ANISIO SILVESTRE PINHEIRO
SANTOS FILHO
Intimado(s)/Citado(s):
- MARTINS INTEGRACAO LOGISTICA LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO ÀS PARTES/ADVOGADOS: cientes da data da
realização da perícia, conforme petição (Id 0196b36), devendo as
partes comunicar aos seus assistentes técnicos.
JOAO PESSOA/PB, 30 de agosto de 2023.
VANIA CAVALCANTI DE OLIVEIRA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATSum-0000769-76.2022.5.13.0025
AUTOR LUCAS DA SILVEIRA GRISI PEIXOTO
ADVOGADO GABRIEL PONTES VITAL(OAB:
13694/PB)
ADVOGADO RAFAEL PONTES VITAL(OAB:
15534/PB)
RÉU TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
RÉU CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
ADVOGADO DANIEL BATTIPAGLIA SGAI(OAB:
214918/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- LUCAS DA SILVEIRA GRISI PEIXOTO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID d528949
proferida nos autos.
D E C I S Ã O
I - Recebo os recursos interpostos, pelas executadas id's 9d3875f e
852d0ca, uma vez preenchidos os requisitos de admissibilidade.
II - À parte contrária, para, querendo apresentar suas contrarazões,
no prazo legal.
III - Apresentadas as contrarrazões ou decorrido o prazo, remetam-
se os autos ao E.TRT-13ª Região, com os nossos cumprimentos.
JOAO PESSOA/PB, 30 de agosto de 2023.
VERUSKA SANTANA SOUSA DE SA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000299-11.2023.5.13.0025
AUTOR JOSE WILTON MONTEIRO JUNIOR
ADVOGADO GABRIEL PONTES VITAL(OAB:
13694/PB)
ADVOGADO RAFAEL PONTES VITAL(OAB:
15534/PB)
RÉU CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
RÉU TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSE WILTON MONTEIRO JUNIOR
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID e3a7bef
proferida nos autos.
D E C I S Ã O
I - Recebo o recurso interposto, pela reclamada CONTAX S.A, id
afaecfc, uma vez preenchidos os requisitos de admissibilidade.
II - À parte contrária, para, querendo apresentar suas contra razões,
no prazo legal.
III - Apresentadas as contrarrazões ou decorrido o prazo, remetam-
se os autos ao E.TRT-13ª Região, com os nossos cumprimentos.
JOAO PESSOA/PB, 30 de agosto de 2023.
VERUSKA SANTANA SOUSA DE SA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000549-44.2023.5.13.0025
AUTOR JOELSON ISIDRO DO NASCIMENTO
ADVOGADO PEDRO PAULO POLASTRI DE
CASTRO E ALMEIDA(OAB:
124974/MG)
ADVOGADO PEDRO ZATTAR EUGENIO(OAB:
128404/MG)
RÉU UBER DO BRASIL TECNOLOGIA
LTDA.
ADVOGADO RAFAEL ALFREDI DE MATOS(OAB:
23739/BA)
Intimado(s)/Citado(s):
- JOELSON ISIDRO DO NASCIMENTO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 204176
3798/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 480
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 30 de Agosto de 2023
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 36d65f0
proferida nos autos.
D E C I S Ã O
I - Recebo o recurso interposto, pela reclamada de id 4de021a, uma
vez preenchidos os requisitos de admissibilidade.
II - À parte contrária, para, querendo apresentar suas contra razões,
no prazo legal.
III - Apresentadas as contrarrazões ou decorrido o prazo, remetam-
se os autos ao E.TRT-13ª Região, com os nossos cumprimentos.
JOAO PESSOA/PB, 30 de agosto de 2023.
VERUSKA SANTANA SOUSA DE SA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000547-74.2023.5.13.0025
AUTOR JEAN CARLOS CANDIDO DO
NASCIMENTO
ADVOGADO ABRAAO COSTA FLORENCIO DE
CARVALHO(OAB: 12904/PB)
ADVOGADO HELDER ARAUJO CHAVES(OAB:
16446/PB)
RÉU HB ENSINO DE IDIOMAS LTDA
ADVOGADO CANDIDA WANDERLEY
GAYOSO(OAB: 29983/PB)
ADVOGADO MUCIO SATYRO FILHO(OAB:
10238/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- HB ENSINO DE IDIOMAS LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 6c057dc
proferida nos autos.
D E C I S Ã O
Tendo em vista que o inadimplemento de uma parcela do acordo
implica no vencimento antecipado das parcelas que lhe são
posteriores, DETERMINO, com fundamento no art. 891 da CLT,
início imediato da execução, que compreenderá a parcela vencida,
as que lhe sucederiam e a multa PREVISTA NO ACORDO, elabore-
se o cálculo.
I - Fica o reclamado notificado para pagar o valor apontado no
cálculo, nas 48 horas legais. Não adimplindo:
II - Inicie-se a execução. Ao SISBAJUD, RENAJUD, CNIB e
INFOJUD em relação a executada principal, ficando o(s)
exequente(s) desde já notificado(s) para demonstrar(em) interesse
na instauração do incidente de desconsideração da personalidade
jurídica, caso ineficazes as medidas tomadas em desfavor da
empresa executada
II.1 Registre-se no BNDT, após o transito em julgado.
II.2 - Caso haja bloqueio pelo SISBAJUD, notifique-se o(a)
EXECUTADO(A) do bloqueio efetivado. Decorridos 05(cinco) dias
sem interposição de recursos, liberem-se os valores em favor do(s)
exequente(s), CASO NÃO HAJA PENDÊNCIAS DE RECURSOS.
II.3 - Em caso positivo do RENAJUD, adote a Secretaria o seguinte
procedimento:
A) Utilização do RENAJUD para restringir a TRANSFERÊNCIA e a
CIRCULAÇÃO (RESTRIÇÃO TOTAL) de veículo(s) do Executado
ou sócio(s).
B) Notifiquem-se a(s) executada(s) da determinação de restrição de
circulação, com busca e apreensão do(s) veículo(s) porventura
bloqueado(s), nos termos do art. 774 do NCPC, sujeitando-o à
aplicação das sanções legais. Isso tendo em vista que cabe ao
Executado indicar onde se encontram os bens sujeitos à penhora.
III - Caso seja encontrado algum bem penhorável no
INFOJUD/CNIB ou seja apresentado/apreendido o veículo
identificado no item II.3, proceda-se a respectiva Penhora e
Avaliação.
IV - Remetam-se os autos à CENTRAL REGIONAL DE
EFETIVIDADE para penhorar tantos bens quantos bastem visando
a garantia desta execução, da executada principal e/ou dos sócios,
se for o caso., ficando desde já nomeado como depositário, o
leiloeiro oficial, designado por este Juízo, caso o(s) veículo(s)
esteja(m) registrado(s) com endereço na jurisdição desta Vara do
Trabalho.
V - Não se obtendo êxito nestas diligências, NOTIFIQUE(M)-SE o(s)
exequente(s) para que indique, no prazo de 10 (dez) dias, outros
meios para prosseguimento da execução, sob pena de
arquivamento dos presentes autos por um ano, nos termos do art.
40 da Lei 6.830/80.
VI - Havendo quitação, tome a Secretaria as providências de praxe,
com ciência ao INSS, se necessário e EXCLUSÃO das restrições
porventura existentes em relação aos presentes autos. Não se
manifestando as partes em 48 horas sobre algo mais a ser
requerido, arquivem-se DEFINITIVAMENTE ou voltem os autos
conclusos para prolação da Sentença (Julgamento) Extinção da
Execução (art. 924/NCPC).
JOAO PESSOA/PB, 30 de agosto de 2023.
VERUSKA SANTANA SOUSA DE SA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 204176
3798/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 481
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 30 de Agosto de 2023
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000547-74.2023.5.13.0025
AUTOR JEAN CARLOS CANDIDO DO
NASCIMENTO
ADVOGADO ABRAAO COSTA FLORENCIO DE
CARVALHO(OAB: 12904/PB)
ADVOGADO HELDER ARAUJO CHAVES(OAB:
16446/PB)
RÉU HB ENSINO DE IDIOMAS LTDA
ADVOGADO CANDIDA WANDERLEY
GAYOSO(OAB: 29983/PB)
ADVOGADO MUCIO SATYRO FILHO(OAB:
10238/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- JEAN CARLOS CANDIDO DO NASCIMENTO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 6c057dc
proferida nos autos.
D E C I S Ã O
Tendo em vista que o inadimplemento de uma parcela do acordo
implica no vencimento antecipado das parcelas que lhe são
posteriores, DETERMINO, com fundamento no art. 891 da CLT,
início imediato da execução, que compreenderá a parcela vencida,
as que lhe sucederiam e a multa PREVISTA NO ACORDO, elabore-
se o cálculo.
I - Fica o reclamado notificado para pagar o valor apontado no
cálculo, nas 48 horas legais. Não adimplindo:
II - Inicie-se a execução. Ao SISBAJUD, RENAJUD, CNIB e
INFOJUD em relação a executada principal, ficando o(s)
exequente(s) desde já notificado(s) para demonstrar(em) interesse
na instauração do incidente de desconsideração da personalidade
jurídica, caso ineficazes as medidas tomadas em desfavor da
empresa executada
II.1 Registre-se no BNDT, após o transito em julgado.
II.2 - Caso haja bloqueio pelo SISBAJUD, notifique-se o(a)
EXECUTADO(A) do bloqueio efetivado. Decorridos 05(cinco) dias
sem interposição de recursos, liberem-se os valores em favor do(s)
exequente(s), CASO NÃO HAJA PENDÊNCIAS DE RECURSOS.
II.3 - Em caso positivo do RENAJUD, adote a Secretaria o seguinte
procedimento:
A) Utilização do RENAJUD para restringir a TRANSFERÊNCIA e a
CIRCULAÇÃO (RESTRIÇÃO TOTAL) de veículo(s) do Executado
ou sócio(s).
B) Notifiquem-se a(s) executada(s) da determinação de restrição de
circulação, com busca e apreensão do(s) veículo(s) porventura
bloqueado(s), nos termos do art. 774 do NCPC, sujeitando-o à
aplicação das sanções legais. Isso tendo em vista que cabe ao
Executado indicar onde se encontram os bens sujeitos à penhora.
III - Caso seja encontrado algum bem penhorável no
INFOJUD/CNIB ou seja apresentado/apreendido o veículo
identificado no item II.3, proceda-se a respectiva Penhora e
Avaliação.
IV - Remetam-se os autos à CENTRAL REGIONAL DE
EFETIVIDADE para penhorar tantos bens quantos bastem visando
a garantia desta execução, da executada principal e/ou dos sócios,
se for o caso., ficando desde já nomeado como depositário, o
leiloeiro oficial, designado por este Juízo, caso o(s) veículo(s)
esteja(m) registrado(s) com endereço na jurisdição desta Vara do
Trabalho.
V - Não se obtendo êxito nestas diligências, NOTIFIQUE(M)-SE o(s)
exequente(s) para que indique, no prazo de 10 (dez) dias, outros
meios para prosseguimento da execução, sob pena de
arquivamento dos presentes autos por um ano, nos termos do art.
40 da Lei 6.830/80.
VI - Havendo quitação, tome a Secretaria as providências de praxe,
com ciência ao INSS, se necessário e EXCLUSÃO das restrições
porventura existentes em relação aos presentes autos. Não se
manifestando as partes em 48 horas sobre algo mais a ser
requerido, arquivem-se DEFINITIVAMENTE ou voltem os autos
conclusos para prolação da Sentença (Julgamento) Extinção da
Execução (art. 924/NCPC).
JOAO PESSOA/PB, 30 de agosto de 2023.
VERUSKA SANTANA SOUSA DE SA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000685-41.2023.5.13.0025
AUTOR ROSIANE PEREIRA DOS SANTOS
ADVOGADO MATEUS CAMPOS TEODOZIO(OAB:
28354/PB)
RÉU HELEH COLEGIO E CURSO LTDA
ADVOGADO WANDRESSA SWELLEN DUARTE
DA SILVA(OAB: 29396/PB)
RÉU LIGIA MARIA SILVA PIRES DE
ALMEIDA
ADVOGADO WANDRESSA SWELLEN DUARTE
DA SILVA(OAB: 29396/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- HELEH COLEGIO E CURSO LTDA
- LIGIA MARIA SILVA PIRES DE ALMEIDA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 204176
3798/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 482
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 30 de Agosto de 2023
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 145861d
proferido nos autos.
CERTIFICO/INFORMO que há pedido de adiamento de audiência,
por ambas as partes, conforme petição de Id 7a6a4f8. Faço
conclusos.
Ana Paula de Alencar Neves
Assistente de Audiência
DESPACHO
Vistos, etc.
Defiro. Redesigne-se a audiência para o dia 02.10.2023, às 08h00,
no mesmo link já informado nos autos.
Intimem-se.
JOAO PESSOA/PB, 30 de agosto de 2023.
VERUSKA SANTANA SOUSA DE SA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000685-41.2023.5.13.0025
AUTOR ROSIANE PEREIRA DOS SANTOS
ADVOGADO MATEUS CAMPOS TEODOZIO(OAB:
28354/PB)
RÉU HELEH COLEGIO E CURSO LTDA
ADVOGADO WANDRESSA SWELLEN DUARTE
DA SILVA(OAB: 29396/PB)
RÉU LIGIA MARIA SILVA PIRES DE
ALMEIDA
ADVOGADO WANDRESSA SWELLEN DUARTE
DA SILVA(OAB: 29396/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ROSIANE PEREIRA DOS SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 145861d
proferido nos autos.
CERTIFICO/INFORMO que há pedido de adiamento de audiência,
por ambas as partes, conforme petição de Id 7a6a4f8. Faço
conclusos.
Ana Paula de Alencar Neves
Assistente de Audiência
DESPACHO
Vistos, etc.
Defiro. Redesigne-se a audiência para o dia 02.10.2023, às 08h00,
no mesmo link já informado nos autos.
Intimem-se.
JOAO PESSOA/PB, 30 de agosto de 2023.
VERUSKA SANTANA SOUSA DE SA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000869-94.2023.5.13.0025
AUTOR U.R.M.
ADVOGADO FELIPE MEINEM GARBIN(OAB:
86951/RS)
ADVOGADO ISAAC BERTOLINI AULER(OAB:
87670/RS)
ADVOGADO RAPHAEL BERNARDES DA
SILVA(OAB: 84109/RS)
ADVOGADO ANTONIO MILLER MADEIRA(OAB:
90923/RS)
RÉU I.U.S.
Intimado(s)/Citado(s):
- U.R.M.
Tomar ciência do(a) Notificação de ID 63abfd5.
Processo Nº ATSum-0000026-32.2023.5.13.0025
AUTOR JONAS BATISTA DE LIMA
ADVOGADO LUTERCIO FLAVIO RESENDE DE
LUNA(OAB: 17358/PB)
ADVOGADO CLAIRE DE BRITTO LEITE(OAB:
17018/PB)
RÉU JACIARA MARIA BARBOSA -
ADVOGADO PHILIPPE GOES
ALBUQUERQUE(OAB: 19268/PB)
RÉU OSMANDO BARBOSA
ADVOGADO PHILIPPE GOES
ALBUQUERQUE(OAB: 19268/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- JONAS BATISTA DE LIMA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Fica o reclamante notificado para informar se houve quitação do
acordo.
JOAO PESSOA/PB, 30 de agosto de 2023.
CLAUDIA LEITE MACHADO
Assessor
Processo Nº ATSum-0000865-57.2023.5.13.0025
AUTOR MAYARA CRISTINA GOMES
PEREIRA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 204176
3798/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 483
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 30 de Agosto de 2023
ADVOGADO LEILANE DE SOUSA E SILVA(OAB:
21846/PB)
RÉU CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
RÉU TAM LINHAS AEREAS S/A.
Intimado(s)/Citado(s):
- MAYARA CRISTINA GOMES PEREIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 35fab5d
proferido nos autos.
CERTIFICO/INFORMO que há pedido de adiamento de audiência,
pela parte autora, conforme petição de Id 7139185. Faço conclusos.
Ana Paula de Alencar Neves
Assistente de Audiência
DESPACHO
Vistos, etc.
Defiro. Redesigne-se a audiência para o dia 04.10.2023, às 08h00,
no mesmo link já informado nos autos.
Intimem-se.
JOAO PESSOA/PB, 30 de agosto de 2023.
VERUSKA SANTANA SOUSA DE SA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº CumSen-0000590-11.2023.5.13.0025
EXEQUENTE SINDICATO DOS MEDICOS DO
ESTADO DA PARAIBA
ADVOGADO ADILSON DE QUEIROZ COUTINHO
FILHO(OAB: 12897/PB)
EXECUTADO EMPRESA BRASILEIRA DE
SERVICOS HOSPITALARES -
EBSERH
ADVOGADO MAYARA GUIRELLE LIMA(OAB:
5124/TO)
ADVOGADO LUCIANA FLAVIA SOARES
FELIX(OAB: 12213/PB)
ADVOGADO REBECCA COUTINHO NERY
DANTAS(OAB: 20572/PB)
ADVOGADO CAMILA VILAR QUEIROZ(OAB:
15438/PB)
ADVOGADO MARCELO FERREIRA SOARES
RAPOSO(OAB: 13394/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- EMPRESA BRASILEIRA DE SERVICOS HOSPITALARES -
EBSERH
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DE ORDEM, fica intimada a EXECUTADA para no prazo de 15 dias
úteis se manifestar acerca da IMPUGNAÇÃO de ID. 6fe1cfa, e
planilha de cálculos de ID. 9389dc2, complementando seus
cálculos, se for o caso.
JOAO PESSOA/PB, 30 de agosto de 2023.
JEAN MARC RAMALHO DUARTE
Assessor
Processo Nº ATSum-0000209-71.2021.5.13.0025
AUTOR ROSEANE BARBOSA DA SILVA
ADVOGADO ANTONIO DUARTE VASCONCELOS
JUNIOR(OAB: 15130/PB)
RÉU MARIA MARGARIDA GUEDES
PEREIRA DE CASTRO
ADVOGADO PAULO EDUARDO GUEDES
PEREIRA DE CASTRO(OAB:
18315/PB)
PERITO MATHEUS ALVES DE OLIVEIRA
SOARES
Intimado(s)/Citado(s):
- ROSEANE BARBOSA DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
De ordem, fica o exequente intimado, para falar acerca dos
embargos à execução de id 5cadb9c.
JOAO PESSOA/PB, 30 de agosto de 2023.
MARIA INES DE MEDEIROS LIMA
Assessor
Processo Nº CumSen-0000247-15.2023.5.13.0025
EXEQUENTE LUCIANA SOUSA PEDRO
ADVOGADO KELLY LIMA SOUSA(OAB: 28054/PB)
ADVOGADO KAIO CESAR ALVES
CORDEIRO(OAB: 16959/PB)
ADVOGADO JOSE AVENZOAR ARRUDA DAS
NEVES(OAB: 16052/PB)
ADVOGADO THAISE NEVES LEOPOLDINO(OAB:
20921/PB)
EXECUTADO CLIM HOSPITAL E MATERNIDADE
LTDA
ADVOGADO JULIANA ERBS(OAB: 32783/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- CLIM HOSPITAL E MATERNIDADE LTDA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 204176
3798/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 484
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 30 de Agosto de 2023
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DE ORDEM, FICA INTIMADA a executada para no prazo de 10 dias
úteis se manifestar acerca do requerimento de ID. a8879ff, onde a
exequente acata os cálculos anteriormente apresentados no ID.
7b069ac.
JOAO PESSOA/PB, 30 de agosto de 2023.
JEAN MARC RAMALHO DUARTE
Assessor
Processo Nº ACC-0000470-02.2022.5.13.0025
AUTOR SINDICATO DOS EMPREGADOS NO
COMERCIO DE JOAO PESSOA
ADVOGADO EWERTON HENRIQUE JOSE
GUEDES PEREIRA(OAB: 17792/PB)
RÉU CATAO & CIA LTDA
ADVOGADO RENATA PATRICIA DE LIMA CRUZ
MALINCONICO(OAB: 27554/PE)
CUSTOS LEGIS MINISTÉRIO PÚBLICO DO
TRABALHO
Intimado(s)/Citado(s):
- CATAO & CIA LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID c013980
proferida nos autos.
D E C I S Ã O
I - Recebo o recurso interposto, pelo autor, id 40e8258, uma vez
preenchidos os requisitos de admissibilidade.
II - À parte contrária, para, querendo apresentar suas contra razões,
no prazo legal.
III - Apresentadas as contrarrazões ou decorrido o prazo, remetam-
se os autos ao E.TRT-13ª Região, com os nossos cumprimentos.
JOAO PESSOA/PB, 30 de agosto de 2023.
VERUSKA SANTANA SOUSA DE SA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ACC-0000470-02.2022.5.13.0025
AUTOR SINDICATO DOS EMPREGADOS NO
COMERCIO DE JOAO PESSOA
ADVOGADO EWERTON HENRIQUE JOSE
GUEDES PEREIRA(OAB: 17792/PB)
RÉU CATAO & CIA LTDA
ADVOGADO RENATA PATRICIA DE LIMA CRUZ
MALINCONICO(OAB: 27554/PE)
CUSTOS LEGIS MINISTÉRIO PÚBLICO DO
TRABALHO
Intimado(s)/Citado(s):
- SINDICATO DOS EMPREGADOS NO COMERCIO DE JOAO
PESSOA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID c013980
proferida nos autos.
D E C I S Ã O
I - Recebo o recurso interposto, pelo autor, id 40e8258, uma vez
preenchidos os requisitos de admissibilidade.
II - À parte contrária, para, querendo apresentar suas contra razões,
no prazo legal.
III - Apresentadas as contrarrazões ou decorrido o prazo, remetam-
se os autos ao E.TRT-13ª Região, com os nossos cumprimentos.
JOAO PESSOA/PB, 30 de agosto de 2023.
VERUSKA SANTANA SOUSA DE SA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº CumSen-0000867-27.2023.5.13.0025
EXEQUENTE SEVERINO JOSE DA SILVA
ADVOGADO DANIEL ALVES DE SOUSA(OAB:
12043/PB)
ADVOGADO JOSE EVERALDO VIEIRA
FREIRE(OAB: 11932/PB)
EXECUTADO EMPRESA BRASILEIRA DE
CORREIOS E TELEGRAFOS
Intimado(s)/Citado(s):
- SEVERINO JOSE DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 4ffd99b
proferido nos autos.
CERTIDÃO
Trata-se de ação de cumprimento de sentença em face de decisão
proferida nos autos do processo coletivo 0104400-
70.2006.5.13.0001, onde foi determinada a individualização das
execuções.
O dispositivo da ação coletiva assim determinou:
Código para aferir autenticidade deste caderno: 204176
3798/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 485
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 30 de Agosto de 2023
"Julgo PROCEDENTES EM PARTE os pedidos elaborados pelo
Sindicato – Autor, para condenara ré a cumprir a obrigação de fazer
quanto a implantação e aplicação das Progressões Horizontais por
Antiguidade apuráveis a cada setembro do ano posterior ao triênio,
com incorporação de uma referência salarial da faixa do cargo/nível
ou cargo isolado ocupado pelo empregado (vide item 8.2.10.5 do
PCCS) aos salários dos substituídos e a pagar em 15 (quinze)dias
após a liquidação do julgado, com juros e atualização monetária, as
parcelas referentes as:diferenças salariais e seus reflexos sobre o
salário base, repouso semanal remunerado, cálculo das horas
extras e adicional noturno prestados, 13º salários, anuênios,
quinquênios, férias acrescidas de 1/3, indenizações, gratificações,
diferencial de mercado, recolhimentos ao FGTS e aviso prévio, nos
casos que couber, decorrentes da concessão da Progressão
Horizontal por Antiguidade, tudo com efeito a partir do triênio
1998/2001”.
Diante do exposto, denota-se que a liquidação dos presentes autos
apresenta grande grau de complexidade, com apuração de parcela
a ser implantada em folha, e pagamento das diferenças salariais, e
seus reflexos sobre as verbas de natureza salariais.
Existem várias demandas idênticas, não havendo entendimento
pacífico entre os litigantes, com apresentação de planilhas muito
divergentes, razão pela qual, sugiro ao juízo, considerando que o
cálculo dos presentes autos pode impactar a publicação de
sentenças líquidas; considerando a mínima mão de obra qualificada
para a elaboração dos cálculos do presente processo (um
contabilista); considerando os baixos custos apresentados pelos
profissionais da área; considerando o princípio da celeridade
processual, agregado à redação dada ao art. 879, §6º, da CLT, pela
Lei nº 12.405, de 2011, sugere o setor a nomeação de perito
contábil para tal fim.
DECISÃO
V.
Acato a sugestão declinada na certidão supra.
Habilito o Sr. JOSÉ ROBERTO DOS SANTOS JUNIOR, CPF.:
055.450.124-43, contatos: (81) 3020-2060 (81) 99805-7724, e-mail
roberto.santos@jrspericia.com.br, como Perito Contábil do presente
processo, que já possui outras demandas do mesmo gênero,
facilitando a compreensão dos temas em discussão.
Deve o Sr. Perito, no prazo máximo de 30 (trinta) dias úteis,
devolver os presentes autos devidamente liquidados. Caso
necessite prazo mais dilatado, deve ser justificado e solicitado em
juízo.
A reclamada arcará com os honorários periciais. Caso a
Reclamante seja integralmente sucumbente na perícia, fica
facultado a Reclamada requerer a revisão da responsabilidade pelo
adimplemento dos respectivos honorários.
Não há de se falar em prescrição da pretenção executória,
preclusão ou perda de prazo da parte exequente para ajuizar
execução individual, pois nos autos da ação principal (0104400-
70.2006.5.13.0001), em sede de agravo de petição (ID. cf20d38 -
em 12/05/2021) o E. Regional deu "PARCIAL PROVIMENTO para
assegurar aos substituídos a interrupção da prescrição da
pretensão executiva."
Deve o expert observar a incidência dos juros de mora fixados na
sentença coletiva exequenda no percentual de 1% ao mês.
Notifiquem-se as partes e o Sr. Perito, dando-lhes ciência da
presente decisão.
JOAO PESSOA/PB, 30 de agosto de 2023.
VERUSKA SANTANA SOUSA DE SA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000013-67.2022.5.13.0025
AUTOR JOSECLEA DA SILVA
ADVOGADO ICARO MANOEL PASSOS
MENEZES(OAB: 36162/BA)
ADVOGADO DANILO FREITAS DE OLIVEIRA
NUNES(OAB: 30677/BA)
RÉU ROBERTO DE SOUZA PESSOA
RÉU ANA KAROLINA DE LIMA
ALBUQUERQUE 01201597595
RÉU ANA KAROLINA DE LIMA
ALBUQUERQUE
ADVOGADO ELIANA CHRISTINA CALDAS
ALVES(OAB: 10257/PB)
ADVOGADO VLADISLAV RIBEIRO DE
SOUZA(OAB: 11290/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
ROBERTO DE SOUZA PESSOA
Intimado(s)/Citado(s):
- ANA KAROLINA DE LIMA ALBUQUERQUE
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID de52301
proferido nos autos.
D E S P A C H O
Revejo o despacho de ID f204c1c, considerando que a executada é
a proprietária da empresa individual indicada pelo exequente, torna-
se desnecessária a instauração de incidente de desconsideração da
personalidade jurídica, uma vez que, nos termos da legislação em
vigor, os patrimônios das pessoas física e jurídica se confundem.
Prossiga-se a execução em face da empresa ANA KAROLINA DE
Código para aferir autenticidade deste caderno: 204176
3798/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 486
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 30 de Agosto de 2023
LIMA ALBUQUERQUE 01201597595.
JOAO PESSOA/PB, 30 de agosto de 2023.
VERUSKA SANTANA SOUSA DE SA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000013-67.2022.5.13.0025
AUTOR JOSECLEA DA SILVA
ADVOGADO ICARO MANOEL PASSOS
MENEZES(OAB: 36162/BA)
ADVOGADO DANILO FREITAS DE OLIVEIRA
NUNES(OAB: 30677/BA)
RÉU ROBERTO DE SOUZA PESSOA
RÉU ANA KAROLINA DE LIMA
ALBUQUERQUE 01201597595
RÉU ANA KAROLINA DE LIMA
ALBUQUERQUE
ADVOGADO ELIANA CHRISTINA CALDAS
ALVES(OAB: 10257/PB)
ADVOGADO VLADISLAV RIBEIRO DE
SOUZA(OAB: 11290/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
ROBERTO DE SOUZA PESSOA
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSECLEA DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID de52301
proferido nos autos.
D E S P A C H O
Revejo o despacho de ID f204c1c, considerando que a executada é
a proprietária da empresa individual indicada pelo exequente, torna-
se desnecessária a instauração de incidente de desconsideração da
personalidade jurídica, uma vez que, nos termos da legislação em
vigor, os patrimônios das pessoas física e jurídica se confundem.
Prossiga-se a execução em face da empresa ANA KAROLINA DE
LIMA ALBUQUERQUE 01201597595.
JOAO PESSOA/PB, 30 de agosto de 2023.
VERUSKA SANTANA SOUSA DE SA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº CumSen-0000713-09.2023.5.13.0025
EXEQUENTE SINDICATO DOS MEDICOS DO
ESTADO DA PARAIBA
ADVOGADO ADILSON DE QUEIROZ COUTINHO
FILHO(OAB: 12897/PB)
EXECUTADO EMPRESA BRASILEIRA DE
SERVICOS HOSPITALARES -
EBSERH
ADVOGADO PAULA CECILIA RODRIGUES DE
SOUZA(OAB: 205663/MG)
ADVOGADO BRUNA LETICIA TEIXEIRA IBIAPINA
CHAVES(OAB: 47067/DF)
ADVOGADO THIAGO LOPES CARDOSO
CAMPOS(OAB: 23824/BA)
ADVOGADO ALINE DE CASTRO TRINDADE(OAB:
52094/DF)
TERCEIRO
INTERESSADO
JAILSON OLIVEIRA DANTAS FILHO
Intimado(s)/Citado(s):
- EMPRESA BRASILEIRA DE SERVICOS HOSPITALARES -
EBSERH
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 1a88bb7
proferido nos autos.
DESPACHO
DEFIRO o pleito de ID. 423a58b, concedendo a reclamada o prazo
de 30 dias úteis para juntada de documentos e planilha de cálculos.
Intimem-se as partes via DeJT.
JOAO PESSOA/PB, 30 de agosto de 2023.
VERUSKA SANTANA SOUSA DE SA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº CumSen-0000713-09.2023.5.13.0025
EXEQUENTE SINDICATO DOS MEDICOS DO
ESTADO DA PARAIBA
ADVOGADO ADILSON DE QUEIROZ COUTINHO
FILHO(OAB: 12897/PB)
EXECUTADO EMPRESA BRASILEIRA DE
SERVICOS HOSPITALARES -
EBSERH
ADVOGADO PAULA CECILIA RODRIGUES DE
SOUZA(OAB: 205663/MG)
ADVOGADO BRUNA LETICIA TEIXEIRA IBIAPINA
CHAVES(OAB: 47067/DF)
ADVOGADO THIAGO LOPES CARDOSO
CAMPOS(OAB: 23824/BA)
ADVOGADO ALINE DE CASTRO TRINDADE(OAB:
52094/DF)
TERCEIRO
INTERESSADO
JAILSON OLIVEIRA DANTAS FILHO
Intimado(s)/Citado(s):
- SINDICATO DOS MEDICOS DO ESTADO DA PARAIBA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 1a88bb7
proferido nos autos.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 204176
3798/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 487
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 30 de Agosto de 2023
DESPACHO
DEFIRO o pleito de ID. 423a58b, concedendo a reclamada o prazo
de 30 dias úteis para juntada de documentos e planilha de cálculos.
Intimem-se as partes via DeJT.
JOAO PESSOA/PB, 30 de agosto de 2023.
VERUSKA SANTANA SOUSA DE SA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000799-77.2023.5.13.0025
AUTOR HIEGO GUILHERME DA SILVA
ADVOGADO MARCOS MAURICIO FERREIRA
LACET(OAB: 8559/PB)
RÉU MAGALU LOG SERVICOS
LOGISTICOS LTDA
ADVOGADO DANIEL SEBADELHE ARANHA(OAB:
14139/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- HIEGO GUILHERME DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID d901e42
proferido nos autos.
Juntem as partes, no prazo de cinco dias, a minuta do acordo,
conjuntamente, com a devida assinatura do reclamante para que
seja homologada a conciliação na presente ação.
Intimem-se
JOAO PESSOA/PB, 30 de agosto de 2023.
ROMULO TINOCO DOS SANTOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000799-77.2023.5.13.0025
AUTOR HIEGO GUILHERME DA SILVA
ADVOGADO MARCOS MAURICIO FERREIRA
LACET(OAB: 8559/PB)
RÉU MAGALU LOG SERVICOS
LOGISTICOS LTDA
ADVOGADO DANIEL SEBADELHE ARANHA(OAB:
14139/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- MAGALU LOG SERVICOS LOGISTICOS LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID d901e42
proferido nos autos.
Juntem as partes, no prazo de cinco dias, a minuta do acordo,
conjuntamente, com a devida assinatura do reclamante para que
seja homologada a conciliação na presente ação.
Intimem-se
JOAO PESSOA/PB, 30 de agosto de 2023.
ROMULO TINOCO DOS SANTOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000558-40.2022.5.13.0025
AUTOR MAGNO DE OLIVEIRA SILVA
MENDES
ADVOGADO ROBERTO PESSOA PEIXOTO DE
VASCONCELLOS(OAB: 12378/PB)
RÉU SAO BRAZ S/A INDUSTRIA E
COMERCIO DE ALIMENTOS
ADVOGADO JOAO ALBERTO DA CUNHA
FILHO(OAB: 708/RN)
PERITO MARIA DE FATIMA DE OLIVEIRA
RODRIGUES
Intimado(s)/Citado(s):
- SAO BRAZ S/A INDUSTRIA E COMERCIO DE ALIMENTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 55777e1
proferido nos autos.
DESPACHO
Analisando os autos, verifica-se que assiste razão ao patrono do
reclamante. Expeça-se novo alvará com a retenção do saldo de
honorários sucumbenciais informados na petição de id 1f22f9c.
Cumpridas as determinações. Sem pendências. Cumpra-se a
sentença de id a07a3fa.
JOAO PESSOA/PB, 30 de agosto de 2023.
ROMULO TINOCO DOS SANTOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000558-40.2022.5.13.0025
AUTOR MAGNO DE OLIVEIRA SILVA
MENDES
ADVOGADO ROBERTO PESSOA PEIXOTO DE
VASCONCELLOS(OAB: 12378/PB)
RÉU SAO BRAZ S/A INDUSTRIA E
COMERCIO DE ALIMENTOS
ADVOGADO JOAO ALBERTO DA CUNHA
FILHO(OAB: 708/RN)
PERITO MARIA DE FATIMA DE OLIVEIRA
RODRIGUES
Intimado(s)/Citado(s):
Código para aferir autenticidade deste caderno: 204176
3798/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 488
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 30 de Agosto de 2023
- MAGNO DE OLIVEIRA SILVA MENDES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 55777e1
proferido nos autos.
DESPACHO
Analisando os autos, verifica-se que assiste razão ao patrono do
reclamante. Expeça-se novo alvará com a retenção do saldo de
honorários sucumbenciais informados na petição de id 1f22f9c.
Cumpridas as determinações. Sem pendências. Cumpra-se a
sentença de id a07a3fa.
JOAO PESSOA/PB, 30 de agosto de 2023.
ROMULO TINOCO DOS SANTOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0099400-07.2012.5.13.0025
AUTOR THAYSA LUCYA FELIX DA SILVA
ADVOGADO GILDEVAN BARBOSA DE
CARVALHO(OAB: 18597/PB)
ADVOGADO ANA ISABEL SILVA DE PAIVA(OAB:
14185/PB)
AUTOR UNIÃO FEDERAL (PGF)
RÉU DELER CONSULTORIA S.A.
ADVOGADO ANDRE LUIZ LEITE REGO(OAB:
9727/PE)
RÉU EKT LOJAS DE DEPARTAMENTOS
LTDA
ADVOGADO JOSE HENRIQUE FARIA BEZERRA
DE MELO(OAB: 18957/PE)
ADVOGADO ARLINDO JOSE DE MELO
FILHO(OAB: 28192/PE)
ADVOGADO MARIA HELENA PIRES FERREIRA
DANTAS DE LIMA(OAB: 23637/PE)
ADVOGADO FREDERICO DA COSTA PINTO
CORREA(OAB: 8375/PE)
ADVOGADO PEDRO HENRIQUE TENORIO E
SILVA(OAB: 31886/PE)
ADVOGADO AUREA DA SILVA CAVALCANTI
BATISTA(OAB: 25141/PE)
ADVOGADO ANA CAROLINA DE CASTRO
MENEZES(OAB: 30204/PE)
ADVOGADO SVALDO DA SILVA GUIMARAES
JUNIOR(OAB: 13600/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- DELER CONSULTORIA S.A.
- EKT LOJAS DE DEPARTAMENTOS LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 4638058
proferida nos autos.
D E C I S Ã O
I - Recebo o recurso(Agravo de Petição ID 0097db6) interposto pela
União, uma vez preenchidos os requisitos de admissibilidade.
II - À parte contrária, para, querendo apresentar suas contrarrazões,
no prazo legal.
III - Apresentadas as contrarrazões ou decorrido o prazo, remetam-
se os autos ao E.TRT-13ª Região, com os nossos cumprimentos.
JOAO PESSOA/PB, 30 de agosto de 2023.
ROMULO TINOCO DOS SANTOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0099400-07.2012.5.13.0025
AUTOR THAYSA LUCYA FELIX DA SILVA
ADVOGADO GILDEVAN BARBOSA DE
CARVALHO(OAB: 18597/PB)
ADVOGADO ANA ISABEL SILVA DE PAIVA(OAB:
14185/PB)
AUTOR UNIÃO FEDERAL (PGF)
RÉU DELER CONSULTORIA S.A.
ADVOGADO ANDRE LUIZ LEITE REGO(OAB:
9727/PE)
RÉU EKT LOJAS DE DEPARTAMENTOS
LTDA
ADVOGADO JOSE HENRIQUE FARIA BEZERRA
DE MELO(OAB: 18957/PE)
ADVOGADO ARLINDO JOSE DE MELO
FILHO(OAB: 28192/PE)
ADVOGADO MARIA HELENA PIRES FERREIRA
DANTAS DE LIMA(OAB: 23637/PE)
ADVOGADO FREDERICO DA COSTA PINTO
CORREA(OAB: 8375/PE)
ADVOGADO PEDRO HENRIQUE TENORIO E
SILVA(OAB: 31886/PE)
ADVOGADO AUREA DA SILVA CAVALCANTI
BATISTA(OAB: 25141/PE)
ADVOGADO ANA CAROLINA DE CASTRO
MENEZES(OAB: 30204/PE)
ADVOGADO SVALDO DA SILVA GUIMARAES
JUNIOR(OAB: 13600/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- THAYSA LUCYA FELIX DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 4638058
proferida nos autos.
D E C I S Ã O
I - Recebo o recurso(Agravo de Petição ID 0097db6) interposto pela
Código para aferir autenticidade deste caderno: 204176
3798/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 489
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 30 de Agosto de 2023
União, uma vez preenchidos os requisitos de admissibilidade.
II - À parte contrária, para, querendo apresentar suas contrarrazões,
no prazo legal.
III - Apresentadas as contrarrazões ou decorrido o prazo, remetam-
se os autos ao E.TRT-13ª Região, com os nossos cumprimentos.
JOAO PESSOA/PB, 30 de agosto de 2023.
ROMULO TINOCO DOS SANTOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000480-12.2023.5.13.0025
AUTOR MARCIA REGINA PEREIRA
ADVOGADO GREYCE CHRISTYNE DE ARAUJO
CORDEIRO(OAB: 16757/PB)
RÉU CLINICA EVOLUIR DE
DESENVOLVIMENTO LTDA
ADVOGADO MARCELLO COUTINHO CALDEIRA
JUNIOR(OAB: 226418/RJ)
RÉU LETICIA TEREZA ALBANEZI ROCHA
ADVOGADO MARCELLO COUTINHO CALDEIRA
JUNIOR(OAB: 226418/RJ)
Intimado(s)/Citado(s):
- MARCIA REGINA PEREIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID e17594e
proferida nos autos.
D E C I S Ã O
I - Recebo o recurso interposto, pelo reclamante, id 863d1f6, uma
vez preenchidos os requisitos de admissibilidade.
II - À parte contrária, para, querendo apresentar suas contra razões,
no prazo legal.
III - Apresentadas as contrarrazões ou decorrido o prazo, remetam-
se os autos ao E.TRT-13ª Região, com os nossos cumprimentos.
JOAO PESSOA/PB, 30 de agosto de 2023.
ROMULO TINOCO DOS SANTOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000480-12.2023.5.13.0025
AUTOR MARCIA REGINA PEREIRA
ADVOGADO GREYCE CHRISTYNE DE ARAUJO
CORDEIRO(OAB: 16757/PB)
RÉU CLINICA EVOLUIR DE
DESENVOLVIMENTO LTDA
ADVOGADO MARCELLO COUTINHO CALDEIRA
JUNIOR(OAB: 226418/RJ)
RÉU LETICIA TEREZA ALBANEZI ROCHA
ADVOGADO MARCELLO COUTINHO CALDEIRA
JUNIOR(OAB: 226418/RJ)
Intimado(s)/Citado(s):
- CLINICA EVOLUIR DE DESENVOLVIMENTO LTDA
- LETICIA TEREZA ALBANEZI ROCHA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID e17594e
proferida nos autos.
D E C I S Ã O
I - Recebo o recurso interposto, pelo reclamante, id 863d1f6, uma
vez preenchidos os requisitos de admissibilidade.
II - À parte contrária, para, querendo apresentar suas contra razões,
no prazo legal.
III - Apresentadas as contrarrazões ou decorrido o prazo, remetam-
se os autos ao E.TRT-13ª Região, com os nossos cumprimentos.
JOAO PESSOA/PB, 30 de agosto de 2023.
ROMULO TINOCO DOS SANTOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº CumSen-0000870-79.2023.5.13.0025
EXEQUENTE JOAO BATISTA DE SOUZA
ADVOGADO SOSTHENES MARINHO
COSTA(OAB: 4886/PB)
ADVOGADO DIEGO MACIEL DE SOUZA(OAB:
14834/PB)
EXECUTADO EMPRESA BRASILEIRA DE
CORREIOS E TELEGRAFOS
Intimado(s)/Citado(s):
- JOAO BATISTA DE SOUZA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID b695932
proferido nos autos.
CERTIDÃO
Trata-se de ação de cumprimento de sentença em face de decisão
proferida nos autos do processo coletivo 0104400-
70.2006.5.13.0001, onde foi determinada a individualização das
execuções.
O dispositivo da ação coletiva assim determinou:
"Julgo PROCEDENTES EM PARTE os pedidos elaborados pelo
Código para aferir autenticidade deste caderno: 204176
3798/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 490
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 30 de Agosto de 2023
Sindicato – Autor, para condenara ré a cumprir a obrigação de fazer
quanto a implantação e aplicação das Progressões Horizontais por
Antiguidade apuráveis a cada setembro do ano posterior ao triênio,
com incorporação de uma referência salarial da faixa do cargo/nível
ou cargo isolado ocupado pelo empregado (vide item 8.2.10.5 do
PCCS) aos salários dos substituídos e a pagar em 15 (quinze)dias
após a liquidação do julgado, com juros e atualização monetária, as
parcelas referentes as:diferenças salariais e seus reflexos sobre o
salário base, repouso semanal remunerado, cálculo das horas
extras e adicional noturno prestados, 13º salários, anuênios,
quinquênios, férias acrescidas de 1/3, indenizações, gratificações,
diferencial de mercado, recolhimentos ao FGTS e aviso prévio, nos
casos que couber, decorrentes da concessão da Progressão
Horizontal por Antiguidade, tudo com efeito a partir do triênio
1998/2001”.
Diante do exposto, denota-se que a liquidação dos presentes autos
apresenta grande grau de complexidade, com apuração de parcela
a ser implantada em folha, e pagamento das diferenças salariais, e
seus reflexos sobre as verbas de natureza salariais.
Existem várias demandas idênticas, não havendo entendimento
pacífico entre os litigantes, com apresentação de planilhas muito
divergentes, razão pela qual, sugiro ao juízo, considerando que o
cálculo dos presentes autos pode impactar a publicação de
sentenças líquidas; considerando a mínima mão de obra qualificada
para a elaboração dos cálculos do presente processo (um
contabilista); considerando os baixos custos apresentados pelos
profissionais da área; considerando o princípio da celeridade
processual, agregado à redação dada ao art. 879, §6º, da CLT, pela
Lei nº 12.405, de 2011, sugere o setor a nomeação de perito
contábil para tal fim.
DECISÃO
V.
Acato a sugestão declinada na certidão supra.
Habilito o Sr. JOSÉ ROBERTO DOS SANTOS JUNIOR, CPF.:
055.450.124-43, contatos: (81) 3020-2060 (81) 99805-7724, e-mail
roberto.santos@jrspericia.com.br, como Perito Contábil do presente
processo, que já possui outras demandas do mesmo gênero,
facilitando a compreensão dos temas em discussão.
Deve o Sr. Perito, no prazo máximo de 30 (trinta) dias úteis,
devolver os presentes autos devidamente liquidados. Caso
necessite prazo mais dilatado, deve ser justificado e solicitado em
juízo.
A reclamada arcará com os honorários periciais. Caso a
Reclamante seja integralmente sucumbente na perícia, fica
facultado a Reclamada requerer a revisão da responsabilidade pelo
adimplemento dos respectivos honorários.
Não há de se falar em prescrição da pretenção executória,
preclusão ou perda de prazo da parte exequente para ajuizar
execução individual, pois nos autos da ação principal (0104400-
70.2006.5.13.0001), em sede de agravo de petição (ID. cf20d38 -
em 12/05/2021) o E. Regional deu "PARCIAL PROVIMENTO para
assegurar aos substituídos a interrupção da prescrição da
pretensão executiva."
Deve o expert observar a incidência dos juros de mora fixados na
sentença coletiva exequenda no percentual de 1% ao mês.
Notifiquem-se as partes e o Sr. Perito, dando-lhes ciência da
presente decisão.
JOAO PESSOA/PB, 30 de agosto de 2023.
ROMULO TINOCO DOS SANTOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000720-74.2018.5.13.0025
AUTOR EDUARDO RAMOS DO
NASCIMENTO
ADVOGADO RENATA SOUSA MANGUEIRA(OAB:
24488/PB)
ADVOGADO GIULLYANA FLAVIA DE
AMORIM(OAB: 13529/PB)
ADVOGADO ENEAS FLAVIO SOARES DE
MORAIS SEGUNDO(OAB: 14318/PB)
RÉU LEONARDO DA SILVA BARBOSA
ADVOGADO JESSICA ATAIDE DE LIRA
MACHADO(OAB: 23621/PB)
RÉU LUDIBEG DE BRITO BARBOSA
ADVOGADO JESSICA ATAIDE DE LIRA
MACHADO(OAB: 23621/PB)
RÉU DIAS AUTO PECAS & SERVICOS
LTDA - ME
ADVOGADO JESSICA ATAIDE DE LIRA
MACHADO(OAB: 23621/PB)
ADVOGADO LEONARDO DE AGUIAR
BANDEIRA(OAB: 12543/PB)
RÉU OLINDA MAIS PECAS E SERVICOS
AUTOMOTIVOS LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- EDUARDO RAMOS DO NASCIMENTO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID c638f75
proferido nos autos.
DESPACHO
Defiro em parte o pedido de id 75926fa.
Renove-se o SISBAJUD, com a repetição da ordem.
Consulta ao CENSEC em desfavor do(s) executado(s) DIAS AUTO
PECAS & SERVIÇOS LTDA - ME, CNPJ 10.634.154/0001-99,
LEONARDO DA SILVA BARBOSA, CPF: 293.862.668-14.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 204176
3798/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 491
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 30 de Agosto de 2023
Após, notifique-se o exequente, para no prazo de 05 (cinco) dias,
requerer o que entender de direito em relação a consulta CENSEC
de IDcbe20f9, com visibilidade apenas para as partes habilitadas
nestes autos, devendo comprovar nos autos indícios de confusão
e/ou ocultação patrimonial praticada pelos sócios.
O sigilo das informações pessoais está assegurado na Lei nº
13.709, de 14 de agosto de 2018 - Lei Geral de Proteção de Dados
Pessoais (LGPD). A sua utilização está restrita a tramitação desta
ação.
Não se obtendo êxito, retornem-se os autos ao sobrestamento,
aguardando a localização bens do(s) executado(s).
JOAO PESSOA/PB, 30 de agosto de 2023.
ROMULO TINOCO DOS SANTOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000720-74.2018.5.13.0025
AUTOR EDUARDO RAMOS DO
NASCIMENTO
ADVOGADO RENATA SOUSA MANGUEIRA(OAB:
24488/PB)
ADVOGADO GIULLYANA FLAVIA DE
AMORIM(OAB: 13529/PB)
ADVOGADO ENEAS FLAVIO SOARES DE
MORAIS SEGUNDO(OAB: 14318/PB)
RÉU LEONARDO DA SILVA BARBOSA
ADVOGADO JESSICA ATAIDE DE LIRA
MACHADO(OAB: 23621/PB)
RÉU LUDIBEG DE BRITO BARBOSA
ADVOGADO JESSICA ATAIDE DE LIRA
MACHADO(OAB: 23621/PB)
RÉU DIAS AUTO PECAS & SERVICOS
LTDA - ME
ADVOGADO JESSICA ATAIDE DE LIRA
MACHADO(OAB: 23621/PB)
ADVOGADO LEONARDO DE AGUIAR
BANDEIRA(OAB: 12543/PB)
RÉU OLINDA MAIS PECAS E SERVICOS
AUTOMOTIVOS LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- DIAS AUTO PECAS & SERVICOS LTDA - ME
- LUDIBEG DE BRITO BARBOSA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID c638f75
proferido nos autos.
DESPACHO
Defiro em parte o pedido de id 75926fa.
Renove-se o SISBAJUD, com a repetição da ordem.
Consulta ao CENSEC em desfavor do(s) executado(s) DIAS AUTO
PECAS & SERVIÇOS LTDA - ME, CNPJ 10.634.154/0001-99,
LEONARDO DA SILVA BARBOSA, CPF: 293.862.668-14.
Após, notifique-se o exequente, para no prazo de 05 (cinco) dias,
requerer o que entender de direito em relação a consulta CENSEC
de IDcbe20f9, com visibilidade apenas para as partes habilitadas
nestes autos, devendo comprovar nos autos indícios de confusão
e/ou ocultação patrimonial praticada pelos sócios.
O sigilo das informações pessoais está assegurado na Lei nº
13.709, de 14 de agosto de 2018 - Lei Geral de Proteção de Dados
Pessoais (LGPD). A sua utilização está restrita a tramitação desta
ação.
Não se obtendo êxito, retornem-se os autos ao sobrestamento,
aguardando a localização bens do(s) executado(s).
JOAO PESSOA/PB, 30 de agosto de 2023.
ROMULO TINOCO DOS SANTOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0104300-96.2013.5.13.0025
AUTOR SINDICATO DOS TRABALHADORES
NAS EMPRESAS DE LIMPEZA
URBANA NO ESTADO DA PARAIBA
ADVOGADO ANDRE WANDERLEY SOARES(OAB:
11834/PB)
AUTOR GLEDBERG SOARES DE ANDRADE
ADVOGADO ANDRE WANDERLEY SOARES(OAB:
11834/PB)
RÉU AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL
DE LIMPEZA URBANA-EMLUR
ADVOGADO EGIDIO DE OLIVEIRA LIMA
NETO(OAB: 21457/PB)
ADVOGADO PALOMA LUSTOSA CABRAL
MARTINS DE MEDEIROS(OAB:
18038/PB)
ADVOGADO ALDROVANDO GRISI JUNIOR(OAB:
13302/PB)
ADVOGADO DIEGO CARVALHO MARTINS(OAB:
15732/PB)
RÉU ROSA VIRGINIA DE ARAUJO MOURA
ADVOGADO DIEGO CARVALHO MARTINS(OAB:
15732/PB)
ADVOGADO ALDROVANDO GRISI JUNIOR(OAB:
13302/PB)
RÉU ALFREDO GOMES CHACON NETO
ADVOGADO DIEGO CARVALHO MARTINS(OAB:
15732/PB)
ADVOGADO ALDROVANDO GRISI JUNIOR(OAB:
13302/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- SINDICATO DOS TRABALHADORES NAS EMPRESAS DE
LIMPEZA URBANA NO ESTADO DA PARAIBA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Fica o Sindicato-autor notificado para indicar sua conta bancária,
para fins de confecção e expedição do RPV.
JOAO PESSOA/PB, 30 de agosto de 2023.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 204176
3798/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 492
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 30 de Agosto de 2023
ANNA TEREZA LYRA CAJU
Assessor
Processo Nº ATOrd-0000685-41.2023.5.13.0025
AUTOR ROSIANE PEREIRA DOS SANTOS
ADVOGADO MATEUS CAMPOS TEODOZIO(OAB:
28354/PB)
RÉU HELEH COLEGIO E CURSO LTDA
ADVOGADO WANDRESSA SWELLEN DUARTE
DA SILVA(OAB: 29396/PB)
RÉU LIGIA MARIA SILVA PIRES DE
ALMEIDA
ADVOGADO WANDRESSA SWELLEN DUARTE
DA SILVA(OAB: 29396/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- HELEH COLEGIO E CURSO LTDA
- LIGIA MARIA SILVA PIRES DE ALMEIDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID c019335
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Ante o ajuste de pauta, redesigne-se a audiência de instrução, em
caráter presencial, para o dia 04.10.2023, às 10h30.
Intimem-se.
JOAO PESSOA/PB, 30 de agosto de 2023.
VERUSKA SANTANA SOUSA DE SA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000685-41.2023.5.13.0025
AUTOR ROSIANE PEREIRA DOS SANTOS
ADVOGADO MATEUS CAMPOS TEODOZIO(OAB:
28354/PB)
RÉU HELEH COLEGIO E CURSO LTDA
ADVOGADO WANDRESSA SWELLEN DUARTE
DA SILVA(OAB: 29396/PB)
RÉU LIGIA MARIA SILVA PIRES DE
ALMEIDA
ADVOGADO WANDRESSA SWELLEN DUARTE
DA SILVA(OAB: 29396/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ROSIANE PEREIRA DOS SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID c019335
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Ante o ajuste de pauta, redesigne-se a audiência de instrução, em
caráter presencial, para o dia 04.10.2023, às 10h30.
Intimem-se.
JOAO PESSOA/PB, 30 de agosto de 2023.
VERUSKA SANTANA SOUSA DE SA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000748-66.2023.5.13.0025
AUTOR FRANCISCO WELLITON ARCANJO
MONTE
ADVOGADO JADISMAR DE LIMA
FIGUEIREDO(OAB: 29953/PB)
RÉU HARMOLIFTING HARMONIZACAO E
ESTETICA FACIAL LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- FRANCISCO WELLITON ARCANJO MONTE
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID ce23a76
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
CONCLUSÃO
Julgo PROCEDENTES EM PARTE os pedidos decorrentes da
Reclamação Trabalhista proposta por FRANCISCO WELLITON
ARCANJO MONTE em desfavor da HARMOLIFTING
HARMONIZAÇÃO E ESTÉTICA FACIA para condenar o reclamado
a pagar ao reclamante as verbas de comissões vencidas e não
pagas (R$ 6.398,00), salários retidos de 2022 (R$ 11.027,00) e
2023 (R$ 2.793,00), recolhimento do FGTS + 40%, além da multa
do art. 477 da CLT e honorários sucumbenciais, tudo de acordo
com os fundamentos de sentença, parte integrante deste
dispositivo.
Anote-se a reclamada a CTPS do reclamante nos moldes previstos
nos fundamentos.
Liquidação por cálculos do contador judicial, que deve levar em
conta as diretrizes da sentença, a evolução do salário do
reclamante, as compensações devidas e os seus limites.
IRPF no que couber e por ocasião da quitação dos créditos.
Execute-se os honorários sucumbenciais.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 204176
3798/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 493
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 30 de Agosto de 2023
Contribuições previdenciárias de acordo com a cota parte de cada
contendor.
Nos termos da decisão do STF na ADC 58 MC/DF, calculem-se as
verbas com a aplicação do índice IPCA-E, na fase pré-judicial.
Após, o ajuizamento da ação aplique-se apenas a SELIC.
Custas, pelo reclamado, no importe de R$ 767,96 calculadas sobre
R$ 38.398,09, valor da condenação.
Intimações via DJ-e.
ebt
ROMULO TINOCO DOS SANTOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000278-40.2020.5.13.0025
AUTOR ERNANI RIBEIRO DOMICIANO
ADVOGADO WESLLEY GLAUDSON RODRIGUES
BARBOSA(OAB: 19051/PB)
ADVOGADO LINCOLIN DE OLIVEIRA
FARIAS(OAB: 15220/PB)
ADVOGADO JULIO CESAR DA SILVA
BATISTA(OAB: 14716/PB)
RÉU CLAUDIO BARBOSA DE CARVALHO
FILHO
ADVOGADO RINALDO MOUZALAS DE SOUZA E
SILVA(OAB: 11589/PB)
RÉU HGF DISTRIBUIDORA E COMERCIO
DE ALIMENTOS EIRELI
RÉU HERBERT MOURA CLAUDINO
RÉU ALUSKA MARINNA FERNANDES
MOREIRA
RÉU GUSTAVO AUGUSTO
NEPOMUCENO PORTO
RÉU GUTTY DISTRIBUIDORA E
COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA
ADVOGADO FABIO JOSE CIRINO MOREIRA(OAB:
12805/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ERNANI RIBEIRO DOMICIANO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
De ordem, fica V. Sa. intimada para falar acerca das alegações da
petição de id b90ddb8 e anexo.
JOAO PESSOA/PB, 30 de agosto de 2023.
MARIA INES DE MEDEIROS LIMA
Assessor
Processo Nº CumSen-0000856-12.2019.5.13.0001
EXEQUENTE BARONCIO DE CASTRO LUCENA
JUNIOR
ADVOGADO ROBERTO PESSOA PEIXOTO DE
VASCONCELLOS(OAB: 12378/PB)
EXECUTADO EMPRESA BRASILEIRA DE
CORREIOS E TELEGRAFOS
ADVOGADO ANE CAROLINA DE MEDEIROS
RIOS(OAB: 14543/DF)
PERITO JOSE ROBERTO DOS SANTOS
JUNIOR
Intimado(s)/Citado(s):
- BARONCIO DE CASTRO LUCENA JUNIOR
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID f2e905f
proferido nos autos.
DESPACHO
Cumpra-se a decisão id 1ebece0, expedindo-se os ofícios
REQUISITÓRIO DE PRECATÓRIO-RP AO TRT-13ª REGIÃO e
REQUISITÓRIO DE PEQUENO VALOR, à depender do valor do
crédito, nos termos do ATO TRT SCR Nº 012/2010, que dispõe
sobre os procedimentos a serem utilizados para expedição de
Requisitório de Precatório - RP e Requisição de Pequeno Valor -
RPV e dá outras providências.
Recebido o Ofício comunicando a esta SECRETARIA a expedição
do REQUISITÓRIO DE PRECATÓRIO, NOTIFIQUEM-SE AS
PARTES. Aguarde-se o seu cumprimento.
Havendo quitação, COMUNIQUE-SE A SECRETARIA JUDICIÁRIA
DO TRT-13ª REGIÃO, para que proceda a baixa. Após, arquivem-
se DEFINITIVAMENTE os autos.
JOAO PESSOA/PB, 30 de agosto de 2023.
ROMULO TINOCO DOS SANTOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000550-29.2023.5.13.0025
AUTOR REBECA PEREIRA SANTANA
ADVOGADO MARIA LIDIA LIMA SILVA(OAB:
31455/PB)
ADVOGADO JIULIA APARECIDA BRITO DA
SILVA(OAB: 30385/PB)
ADVOGADO KALYNNE TOMAZ LAURENTINO DA
SILVA(OAB: 31474/PB)
ADVOGADO MICHELLI IRIS MELO DA SILVA(OAB:
29599/PB)
RÉU TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
RÉU CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
Código para aferir autenticidade deste caderno: 204176
3798/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 494
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 30 de Agosto de 2023
- REBECA PEREIRA SANTANA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 50e21ce
proferida nos autos.
D E C I S Ã O
I - Recebo o recurso interposto, pelo reclamado TAM LINHAS
AÉREAS S.A, uma vez preenchidos os requisitos de
admissibilidade.
II - À parte contrária, para, querendo apresentar suas contra razões,
no prazo legal.
III - Apresentadas as contrarrazões ou decorrido o prazo, remetam-
se os autos ao E.TRT-13ª Região, com os nossos cumprimentos.
JOAO PESSOA/PB, 30 de agosto de 2023.
ROMULO TINOCO DOS SANTOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000550-29.2023.5.13.0025
AUTOR REBECA PEREIRA SANTANA
ADVOGADO MARIA LIDIA LIMA SILVA(OAB:
31455/PB)
ADVOGADO JIULIA APARECIDA BRITO DA
SILVA(OAB: 30385/PB)
ADVOGADO KALYNNE TOMAZ LAURENTINO DA
SILVA(OAB: 31474/PB)
ADVOGADO MICHELLI IRIS MELO DA SILVA(OAB:
29599/PB)
RÉU TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
RÉU CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL EM
RECUPERACAO JUDICIAL
- TAM LINHAS AEREAS S/A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 50e21ce
proferida nos autos.
D E C I S Ã O
I - Recebo o recurso interposto, pelo reclamado TAM LINHAS
AÉREAS S.A, uma vez preenchidos os requisitos de
admissibilidade.
II - À parte contrária, para, querendo apresentar suas contra razões,
no prazo legal.
III - Apresentadas as contrarrazões ou decorrido o prazo, remetam-
se os autos ao E.TRT-13ª Região, com os nossos cumprimentos.
JOAO PESSOA/PB, 30 de agosto de 2023.
ROMULO TINOCO DOS SANTOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000102-61.2020.5.13.0025
AUTOR JOSE LINDOMAR LIRA BRILHANTE
ADVOGADO PIETRO GALINDO SILVEIRA(OAB:
17640/PB)
RÉU DISTRIBUIDORA DE BEBIDAS E
ALIMENTOS PARAHYBA LTDA
ADVOGADO EDMUNDO CAVALCANTE FORTE
FILHO(OAB: 15040/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSE LINDOMAR LIRA BRILHANTE
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Notificação para ciência da manifestação do exequente Id. 0f44137.
JOAO PESSOA/PB, 30 de agosto de 2023.
ROSSANA CRISTINA CORREIA GUERRA TOSCANO MOURA
Assessor
Processo Nº ATOrd-0000102-61.2020.5.13.0025
AUTOR JOSE LINDOMAR LIRA BRILHANTE
ADVOGADO PIETRO GALINDO SILVEIRA(OAB:
17640/PB)
RÉU DISTRIBUIDORA DE BEBIDAS E
ALIMENTOS PARAHYBA LTDA
ADVOGADO EDMUNDO CAVALCANTE FORTE
FILHO(OAB: 15040/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSE LINDOMAR LIRA BRILHANTE
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Em relação à intimação Id. d6bf04e, onde lê-se “exequente”, leia-se
“executado”.
JOAO PESSOA/PB, 30 de agosto de 2023.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 204176
3798/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 495
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 30 de Agosto de 2023
ROSSANA CRISTINA CORREIA GUERRA TOSCANO MOURA
Assessor
Processo Nº ATOrd-0000494-93.2023.5.13.0025
AUTOR JOSE ANDRE DE SANTANA CRISPIM
ADVOGADO ANSELMO CARLOS LOUREIRO(OAB:
16260/PB)
RÉU SP SOLUCOES AMBIENTAIS LTDA -
EPP
ADVOGADO DANILO VALOIS VILASBOAS(OAB:
26639/BA)
RÉU AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL
DE LIMPEZA URBANA-EMLUR
ADVOGADO EGIDIO DE OLIVEIRA LIMA
NETO(OAB: 21457/PB)
ADVOGADO SAMUEL RIBEIRO CARNEIRO DE
BARROS(OAB: 18769/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA-
EMLUR
- SP SOLUCOES AMBIENTAIS LTDA - EPP
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 9ebc169
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
CONCLUSÃO
Diante do exposto, Julgo PROCEDENTES EM PARTE os pedidos
formulados nos autos da presente reclamação trabalhista ajuizada
por JOSE ANDRÉ DE SANTANA CRISPIM em desfavor da SP
SOLUCOES AMBIENTAIS LTDA – EPP E AUTARQUIA ESPECIAL
MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA-EMLUR, para condenar as
reclamadas, a segunda subsidiariamente, a pagar ao reclamante as
horas extras e reflexos, danos morais, multa do art. 477 da CLT,
recolhimento de FGTS + 40%, além dos honorários sucumbenciais,
nos termos dos fundamentos, parte integrante deste dispositivo.
Liquidação por contador judicial, que deve levar em conta os
parâmetros aqui fixados, o salário declinado na exordial e a
limitação do cálculo dos pedidos.
Contribuições previdenciárias segundo a cota parte de cada
contendor.
Observe-se a condenação de honorários sucumbenciais e a
execução dos valores deferidos, tão logo transitada em julgado esta
decisão.
Deve o reclamado, tão logo transite em julgado esta decisão,
fornecer ao reclamante o LTCAT e o PPP, na forma requerida na
inicial, no prazo de 15 dias.
Recolhimentos fiscais, acaso incidentes, nos termos do artigo 46 da
Lei n. 8.541/92 e Súmula 368 do C. TST, observado o Decreto
3000/99, artigos 114 a 116 do Código Tributário Nacional e Lei
7713/88. Não deverá incidir imposto de renda sobre os juros
moratórios.
Nos termos da decisão do STF na ADC 58 MC/DF, calculem-se as
verbas com a aplicação do índice IPCA-E, na fase pré-judicial.
Após, o ajuizamento da ação aplique-se apenas a SELIC.
Custas, pela reclamada, no valor de R$ 369,17 calculadas sobre R$
18.458,51, valor da condenação.
Intimem-se as partes via DJE.
ROMULO TINOCO DOS SANTOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000494-93.2023.5.13.0025
AUTOR JOSE ANDRE DE SANTANA CRISPIM
ADVOGADO ANSELMO CARLOS LOUREIRO(OAB:
16260/PB)
RÉU SP SOLUCOES AMBIENTAIS LTDA -
EPP
ADVOGADO DANILO VALOIS VILASBOAS(OAB:
26639/BA)
RÉU AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL
DE LIMPEZA URBANA-EMLUR
ADVOGADO EGIDIO DE OLIVEIRA LIMA
NETO(OAB: 21457/PB)
ADVOGADO SAMUEL RIBEIRO CARNEIRO DE
BARROS(OAB: 18769/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSE ANDRE DE SANTANA CRISPIM
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 9ebc169
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
CONCLUSÃO
Diante do exposto, Julgo PROCEDENTES EM PARTE os pedidos
formulados nos autos da presente reclamação trabalhista ajuizada
por JOSE ANDRÉ DE SANTANA CRISPIM em desfavor da SP
SOLUCOES AMBIENTAIS LTDA – EPP E AUTARQUIA ESPECIAL
MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA-EMLUR, para condenar as
reclamadas, a segunda subsidiariamente, a pagar ao reclamante as
horas extras e reflexos, danos morais, multa do art. 477 da CLT,
recolhimento de FGTS + 40%, além dos honorários sucumbenciais,
nos termos dos fundamentos, parte integrante deste dispositivo.
Liquidação por contador judicial, que deve levar em conta os
parâmetros aqui fixados, o salário declinado na exordial e a
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3798/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 496
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 30 de Agosto de 2023
limitação do cálculo dos pedidos.
Contribuições previdenciárias segundo a cota parte de cada
contendor.
Observe-se a condenação de honorários sucumbenciais e a
execução dos valores deferidos, tão logo transitada em julgado esta
decisão.
Deve o reclamado, tão logo transite em julgado esta decisão,
fornecer ao reclamante o LTCAT e o PPP, na forma requerida na
inicial, no prazo de 15 dias.
Recolhimentos fiscais, acaso incidentes, nos termos do artigo 46 da
Lei n. 8.541/92 e Súmula 368 do C. TST, observado o Decreto
3000/99, artigos 114 a 116 do Código Tributário Nacional e Lei
7713/88. Não deverá incidir imposto de renda sobre os juros
moratórios.
Nos termos da decisão do STF na ADC 58 MC/DF, calculem-se as
verbas com a aplicação do índice IPCA-E, na fase pré-judicial.
Após, o ajuizamento da ação aplique-se apenas a SELIC.
Custas, pela reclamada, no valor de R$ 369,17 calculadas sobre R$
18.458,51, valor da condenação.
Intimem-se as partes via DJE.
ROMULO TINOCO DOS SANTOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ACC-0000594-48.2023.5.13.0025
AUTOR SINDICATO DOS EMPREGADOS NO
COMERCIO DE JOAO PESSOA
ADVOGADO PEDRO AURELIO GARCIA DE
SA(OAB: 11025/PB)
ADVOGADO ANA CARLA LOPES CORREIA
LIMA(OAB: 13719/PB)
RÉU GOMES PAIXAO & CIA LTDA
ADVOGADO ACRISIO NETONIO DE OLIVEIRA
SOARES(OAB: 16853/PB)
RÉU COMERCIAL DE ALIMENTOS
PEREIRA LTDA
ADVOGADO ACRISIO NETONIO DE OLIVEIRA
SOARES(OAB: 16853/PB)
RÉU COMERCIAL DE ALIMENTOS E J C
LTDA
ADVOGADO ACRISIO NETONIO DE OLIVEIRA
SOARES(OAB: 16853/PB)
RÉU COMERCIAL DE ALIMENTOS
CARDOSO LTDA
ADVOGADO ACRISIO NETONIO DE OLIVEIRA
SOARES(OAB: 16853/PB)
RÉU SUPERMERCADO COLIBRIS LTDA
ADVOGADO ACRISIO NETONIO DE OLIVEIRA
SOARES(OAB: 16853/PB)
RÉU CARDOSO DA COSTA & CIA. LTDA
ADVOGADO ACRISIO NETONIO DE OLIVEIRA
SOARES(OAB: 16853/PB)
RÉU RC COMERCIO DE ALIMENTOS
LTDA
ADVOGADO ACRISIO NETONIO DE OLIVEIRA
SOARES(OAB: 16853/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- CARDOSO DA COSTA & CIA. LTDA
- COMERCIAL DE ALIMENTOS CARDOSO LTDA
- COMERCIAL DE ALIMENTOS E J C LTDA
- COMERCIAL DE ALIMENTOS PEREIRA LTDA
- GOMES PAIXAO & CIA LTDA
- RC COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA
- SUPERMERCADO COLIBRIS LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 607e3c4
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
CONCLUSÃO
Isto posto, pelas considerações acima expostas julgo
PROCEDENTES EM PARTE os pedidos relativos à AÇÃO CIVIL
COLETIVA proposta pelo SINDICATO DOS EMPREGADOS NO
COMERCIO DE JOAO PESSOA em desfavor de CARDOSO DA
COSTA & CIA. LTDA, SUPERMERCADO COLIBRIS LTDA, RC
COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA, GOMES PAIXAO & CIA LTDA,
COMERCIAL DE ALIMENTOS PEREIRA LTDA, COMERCIAL DE
ALIMENTOS E J C LTDA e COMERCIAL DE ALIMENTOS
CARDOSO LTDA, para CONDENAR os reclamados a pagar, de
forma solidária, as diferenças dos respectivos pisos salariais
estabelecidos nas CCTs de 2018/2019 e 2020/2021 aos
empregados dos reclamados contratados como horistas submetidos
a uma jornada de 36 a 44 horas semanais ou os que tiveram seus
contratos alterados na vigência das CCTs acima referidas, além da
multa convencional e honorários sucumbenciais, tudo de acordo
com os fundamentos de sentença, parte integrante deste
dispositivo.
Os reclamados deve apresentar em cada processo que apurar as
verbas pleiteadas, a relação dos seus empregados, acompanhada
das respectivas fichas financeiras, dos anos de execução dos
contratos de trabalho, e os respectivos controles de jornada,
contracheques e acordos individuais de redução de jornada e
salário, em 10 dias a partir da publicação desta decisão, sob pena
de aplicação de multa diária de R$ 200,00, até o limite de
R$10.000,00, por empregado.
Aliquidação e execuçãodesse título deverá ser processada
individualmente, em demanda própria, inexistindo prevenção do
juízo onde se formou o título executivo, nos termos do art. 98 do
CDC.
Contribuições previdenciárias de acordo com a cota parte de cada
contendor.
Nos termos da decisão do STF na ADC 58 MC/DF, calculem-se as
Código para aferir autenticidade deste caderno: 204176
3798/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 497
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 30 de Agosto de 2023
verbas com a aplicação do índice IPCA-E, na fase pré-judicial.
Após, o ajuizamento da ação aplique-se apenas a SELIC.
Custas, pelo reclamado, no importe de R$ 1.000,00 calculadas
sobre R$ 50.000,00 valor da condenação.
Intimações via DJ-e.
ebt
ROMULO TINOCO DOS SANTOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ACC-0000594-48.2023.5.13.0025
AUTOR SINDICATO DOS EMPREGADOS NO
COMERCIO DE JOAO PESSOA
ADVOGADO PEDRO AURELIO GARCIA DE
SA(OAB: 11025/PB)
ADVOGADO ANA CARLA LOPES CORREIA
LIMA(OAB: 13719/PB)
RÉU GOMES PAIXAO & CIA LTDA
ADVOGADO ACRISIO NETONIO DE OLIVEIRA
SOARES(OAB: 16853/PB)
RÉU COMERCIAL DE ALIMENTOS
PEREIRA LTDA
ADVOGADO ACRISIO NETONIO DE OLIVEIRA
SOARES(OAB: 16853/PB)
RÉU COMERCIAL DE ALIMENTOS E J C
LTDA
ADVOGADO ACRISIO NETONIO DE OLIVEIRA
SOARES(OAB: 16853/PB)
RÉU COMERCIAL DE ALIMENTOS
CARDOSO LTDA
ADVOGADO ACRISIO NETONIO DE OLIVEIRA
SOARES(OAB: 16853/PB)
RÉU SUPERMERCADO COLIBRIS LTDA
ADVOGADO ACRISIO NETONIO DE OLIVEIRA
SOARES(OAB: 16853/PB)
RÉU CARDOSO DA COSTA & CIA. LTDA
ADVOGADO ACRISIO NETONIO DE OLIVEIRA
SOARES(OAB: 16853/PB)
RÉU RC COMERCIO DE ALIMENTOS
LTDA
ADVOGADO ACRISIO NETONIO DE OLIVEIRA
SOARES(OAB: 16853/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- SINDICATO DOS EMPREGADOS NO COMERCIO DE JOAO
PESSOA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 607e3c4
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
CONCLUSÃO
Isto posto, pelas considerações acima expostas julgo
PROCEDENTES EM PARTE os pedidos relativos à AÇÃO CIVIL
COLETIVA proposta pelo SINDICATO DOS EMPREGADOS NO
COMERCIO DE JOAO PESSOA em desfavor de CARDOSO DA
COSTA & CIA. LTDA, SUPERMERCADO COLIBRIS LTDA, RC
COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA, GOMES PAIXAO & CIA LTDA,
COMERCIAL DE ALIMENTOS PEREIRA LTDA, COMERCIAL DE
ALIMENTOS E J C LTDA e COMERCIAL DE ALIMENTOS
CARDOSO LTDA, para CONDENAR os reclamados a pagar, de
forma solidária, as diferenças dos respectivos pisos salariais
estabelecidos nas CCTs de 2018/2019 e 2020/2021 aos
empregados dos reclamados contratados como horistas submetidos
a uma jornada de 36 a 44 horas semanais ou os que tiveram seus
contratos alterados na vigência das CCTs acima referidas, além da
multa convencional e honorários sucumbenciais, tudo de acordo
com os fundamentos de sentença, parte integrante deste
dispositivo.
Os reclamados deve apresentar em cada processo que apurar as
verbas pleiteadas, a relação dos seus empregados, acompanhada
das respectivas fichas financeiras, dos anos de execução dos
contratos de trabalho, e os respectivos controles de jornada,
contracheques e acordos individuais de redução de jornada e
salário, em 10 dias a partir da publicação desta decisão, sob pena
de aplicação de multa diária de R$ 200,00, até o limite de
R$10.000,00, por empregado.
Aliquidação e execuçãodesse título deverá ser processada
individualmente, em demanda própria, inexistindo prevenção do
juízo onde se formou o título executivo, nos termos do art. 98 do
CDC.
Contribuições previdenciárias de acordo com a cota parte de cada
contendor.
Nos termos da decisão do STF na ADC 58 MC/DF, calculem-se as
verbas com a aplicação do índice IPCA-E, na fase pré-judicial.
Após, o ajuizamento da ação aplique-se apenas a SELIC.
Custas, pelo reclamado, no importe de R$ 1.000,00 calculadas
sobre R$ 50.000,00 valor da condenação.
Intimações via DJ-e.
ebt
ROMULO TINOCO DOS SANTOS
Juiz do Trabalho Titular
9ª Vara do Trabalho de João Pessoa
Certidão
Processo Nº ATOrd-0000893-22.2023.5.13.0026
AUTOR LARISSA OLIVEIRA GALDINO
Advogado(a) EVISON JOSE BONFIM DO
NASCIMENTO(OAB: 28932/PB)
RÉU INSTITUTO DE DESENVOLVIMENTO
HUMANO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 204176
3798/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 498
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 30 de Agosto de 2023
Intimado(s)/Citado(s):
- INSTITUTO DE DESENVOLVIMENTO HUMANO
- LARISSA OLIVEIRA GALDINO
Ficam as partes intimadas de que a "Audiência de inicial por
videoconferência" designada para 25/09/2023 08:30 recebeu
agendamento na plataforma Zoom, conforme ATO CONJUNTO
TST.CSJT.GP Nº 54/2020.
Serão observadas as regras e as cominações fixadas pelo Juízo
nos autos, notadamente quanto aos efeitos do não comparecimento
das partes e eventuais testemunhas.
O acesso à Plataforma de Videoconferência deverá ser feito na data
e horário designados para a audiência, por meio do endereço
eletrônico e senha dispostos a seguir:
Audiência de inicial por videoconferência
Data: 25/09/2023 08:30
Link: https://trt13-jus-br.zoom.us/j/87126800478
ID da Reunião: 87126800478
Senha: null
Eventuais dificuldades técnicas (e.g. interrupções de serviço, queda
de conexão da internet, problemas de áudio ou microfone) que
dificultem ou impeçam a participação das partes, testemunhas ou
advogados serão objeto de análise do Juízo por ocasião da
audiência.
Processo Nº ATSum-0000894-07.2023.5.13.0026
AUTOR VITORIA CAMILI DUARTE DA
FONSECA
Advogado(a) PAULO INACIO DOS SANTOS
JUNIOR(OAB: 24911/PB)
RÉU REBECCA RIBEIRO TORELLI DE
SOUZA PAIVA
Intimado(s)/Citado(s):
- REBECCA RIBEIRO TORELLI DE SOUZA PAIVA
- VITORIA CAMILI DUARTE DA FONSECA
Ficam as partes intimadas de que a "Audiência de inicial por
videoconferência" designada para 20/09/2023 08:00 recebeu
agendamento na plataforma Zoom, conforme ATO CONJUNTO
TST.CSJT.GP Nº 54/2020.
Serão observadas as regras e as cominações fixadas pelo Juízo
nos autos, notadamente quanto aos efeitos do não comparecimento
das partes e eventuais testemunhas.
O acesso à Plataforma de Videoconferência deverá ser feito na data
e horário designados para a audiência, por meio do endereço
eletrônico e senha dispostos a seguir:
Audiência de inicial por videoconferência
Data: 20/09/2023 08:00
Link: https://trt13-jus-br.zoom.us/j/83164931387
ID da Reunião: 83164931387
Senha: null
Eventuais dificuldades técnicas (e.g. interrupções de serviço, queda
de conexão da internet, problemas de áudio ou microfone) que
dificultem ou impeçam a participação das partes, testemunhas ou
advogados serão objeto de análise do Juízo por ocasião da
audiência.
Processo Nº ATOrd-0000268-85.2023.5.13.0026
AUTOR ROGERIO COSTA OLIVEIRA
Advogado(a) ANTONIO DUARTE VASCONCELOS
JUNIOR(OAB: 15130/PB)
Advogado(a) TADEU MENDES VILLARIM(OAB:
16679/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
Advogado(a) MARCELO RICARDO
GRUNWALD(OAB: 111101/SP)
PERITO MARCELA VASCONCELOS
FERNANDES
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
- MARCELA VASCONCELOS FERNANDES
- ROGERIO COSTA OLIVEIRA
Ficam as partes intimadas de que a "Audiência de encerramento de
instrução por videoconferência" designada para 06/09/2023 07:50
recebeu agendamento na plataforma Zoom, conforme ATO
CONJUNTO TST.CSJT.GP Nº 54/2020.
Serão observadas as regras e as cominações fixadas pelo Juízo
nos autos, notadamente quanto aos efeitos do não comparecimento
das partes e eventuais testemunhas.
O acesso à Plataforma de Videoconferência deverá ser feito na data
e horário designados para a audiência, por meio do endereço
eletrônico e senha dispostos a seguir:
Audiência de encerramento de instrução por videoconferência
Data: 06/09/2023 07:50
Link: https://trt13-jus-br.zoom.us/j/81632996373
ID da Reunião: 81632996373
Senha: null
Eventuais dificuldades técnicas (e.g. interrupções de serviço, queda
de conexão da internet, problemas de áudio ou microfone) que
dificultem ou impeçam a participação das partes, testemunhas ou
advogados serão objeto de análise do Juízo por ocasião da
audiência.
Processo Nº ATSum-0000883-75.2023.5.13.0026
AUTOR DAVID DE OLIVEIRA FERNANDES
Advogado(a) TADEU MENDES VILLARIM(OAB:
16679/PB)
Advogado(a) ANTONIO DUARTE VASCONCELOS
JUNIOR(OAB: 15130/PB)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 204176
3798/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 499
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 30 de Agosto de 2023
RÉU GALVAO AMORIM CONSTRUCAO E
INCORPORACAO LTDA. - ME
Intimado(s)/Citado(s):
- DAVID DE OLIVEIRA FERNANDES
- GALVAO AMORIM CONSTRUCAO E INCORPORACAO LTDA.
- ME
Ficam as partes intimadas de que a "Audiência de inicial por
videoconferência (rito sumaríssimo)" designada para 28/09/2023
09:30 recebeu agendamento na plataforma Zoom, conforme ATO
CONJUNTO TST.CSJT.GP Nº 54/2020.
Serão observadas as regras e as cominações fixadas pelo Juízo
nos autos, notadamente quanto aos efeitos do não comparecimento
das partes e eventuais testemunhas.
O acesso à Plataforma de Videoconferência deverá ser feito na data
e horário designados para a audiência, por meio do endereço
eletrônico e senha dispostos a seguir:
Audiência de inicial por videoconferência (rito sumaríssimo)
Data: 28/09/2023 09:30
Link: https://trt13-jus-br.zoom.us/j/82404603242
ID da Reunião: 82404603242
Senha: null
Eventuais dificuldades técnicas (e.g. interrupções de serviço, queda
de conexão da internet, problemas de áudio ou microfone) que
dificultem ou impeçam a participação das partes, testemunhas ou
advogados serão objeto de análise do Juízo por ocasião da
audiência.
Processo Nº ATOrd-0000886-30.2023.5.13.0026
AUTOR LUIZ CARLOS DE OLIVEIRA
Advogado(a) IGOR FELIPE PEREIRA DOS
SANTOS(OAB: 17268/PB)
RÉU JOSE ANCHIETA LIANZA TEIXEIRA
DE CARVALHO
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSE ANCHIETA LIANZA TEIXEIRA DE CARVALHO
- LUIZ CARLOS DE OLIVEIRA
Ficam as partes intimadas de que a "Audiência de inicial por
videoconferência" designada para 05/10/2023 09:30 recebeu
agendamento na plataforma Zoom, conforme ATO CONJUNTO
TST.CSJT.GP Nº 54/2020.
Serão observadas as regras e as cominações fixadas pelo Juízo
nos autos, notadamente quanto aos efeitos do não comparecimento
das partes e eventuais testemunhas.
O acesso à Plataforma de Videoconferência deverá ser feito na data
e horário designados para a audiência, por meio do endereço
eletrônico e senha dispostos a seguir:
Audiência de inicial por videoconferência
Data: 05/10/2023 09:30
Link: https://trt13-jus-br.zoom.us/j/89235604508
ID da Reunião: 89235604508
Senha: null
Eventuais dificuldades técnicas (e.g. interrupções de serviço, queda
de conexão da internet, problemas de áudio ou microfone) que
dificultem ou impeçam a participação das partes, testemunhas ou
advogados serão objeto de análise do Juízo por ocasião da
audiência.
Processo Nº ATOrd-0000619-58.2023.5.13.0026
AUTOR THIAGO FERNANDES RODRIGUES
Advogado(a) MAITE RUFFO MELLO MERINO(OAB:
119292/RS)
Advogado(a) SOCIGENES PEDRO
VASCONCELOS FALCAO(OAB:
13090/PB)
Advogado(a) ANA KATTARINA BARGETZI
NOBREGA(OAB: 12596/PB)
RÉU GERDAU ACOS LONGOS S.A.
Advogado(a) JULIANA ERBS(OAB: 32783/PE)
PERITO FABIO FARIAS ROMUALDO DE
OLIVEIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- FABIO FARIAS ROMUALDO DE OLIVEIRA
- GERDAU ACOS LONGOS S.A.
- THIAGO FERNANDES RODRIGUES
Ficam as partes intimadas de que a "Audiência de instrução por
videoconferência" designada para 17/10/2023 08:00 recebeu
agendamento na plataforma Zoom, conforme ATO CONJUNTO
TST.CSJT.GP Nº 54/2020.
Serão observadas as regras e as cominações fixadas pelo Juízo
nos autos, notadamente quanto aos efeitos do não comparecimento
das partes e eventuais testemunhas.
O acesso à Plataforma de Videoconferência deverá ser feito na data
e horário designados para a audiência, por meio do endereço
eletrônico e senha dispostos a seguir:
Audiência de instrução por videoconferência
Data: 17/10/2023 08:00
Link: https://trt13-jus-br.zoom.us/j/86841395013
ID da Reunião: 86841395013
Senha: null
Eventuais dificuldades técnicas (e.g. interrupções de serviço, queda
de conexão da internet, problemas de áudio ou microfone) que
dificultem ou impeçam a participação das partes, testemunhas ou
advogados serão objeto de análise do Juízo por ocasião da
audiência.
Processo Nº ATSum-0000896-74.2023.5.13.0026
Código para aferir autenticidade deste caderno: 204176
3798/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 500
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 30 de Agosto de 2023
AUTOR ERICK CONSTANCIO BARBOSA
Advogado(a) EDMUNDO CAVALCANTE FORTE
FILHO(OAB: 15040/PB)
RÉU CLARO S.A.
RÉU BARBARA HELLEN BEZERRA
MENDES LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- BARBARA HELLEN BEZERRA MENDES LTDA
- CLARO S.A.
- ERICK CONSTANCIO BARBOSA
Ficam as partes intimadas de que a "Audiência de inicial por
videoconferência" designada para 05/10/2023 10:30 recebeu
agendamento na plataforma Zoom, conforme ATO CONJUNTO
TST.CSJT.GP Nº 54/2020.
Serão observadas as regras e as cominações fixadas pelo Juízo
nos autos, notadamente quanto aos efeitos do não comparecimento
das partes e eventuais testemunhas.
O acesso à Plataforma de Videoconferência deverá ser feito na data
e horário designados para a audiência, por meio do endereço
eletrônico e senha dispostos a seguir:
Audiência de inicial por videoconferência
Data: 05/10/2023 10:30
Link: https://trt13-jus-br.zoom.us/j/83813642550
ID da Reunião: 83813642550
Senha: null
Eventuais dificuldades técnicas (e.g. interrupções de serviço, queda
de conexão da internet, problemas de áudio ou microfone) que
dificultem ou impeçam a participação das partes, testemunhas ou
advogados serão objeto de análise do Juízo por ocasião da
audiência.
Processo Nº ATSum-0000696-67.2023.5.13.0026
AUTOR JAIR SILVA DE LIMA
Advogado(a) ALYNE MARIANO DA COSTA
FERNANDES(OAB: 22286/PB)
Advogado(a) NIEDJA DOS SANTOS
BARRETO(OAB: 26227/PB)
RÉU DFILL DISTRIBUIDORA DE
COLCHOES E ESTOFADOS EIRELI
Advogado(a) EDUARDO SERRANO NOBREGA DE
QUEIROZ(OAB: 15185/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- DFILL DISTRIBUIDORA DE COLCHOES E ESTOFADOS
EIRELI
- JAIR SILVA DE LIMA
Ficam as partes intimadas de que a "Audiência de inicial por
videoconferência (rito sumaríssimo)" designada para 18/10/2023
09:15 recebeu agendamento na plataforma Zoom, conforme ATO
CONJUNTO TST.CSJT.GP Nº 54/2020.
Serão observadas as regras e as cominações fixadas pelo Juízo
nos autos, notadamente quanto aos efeitos do não comparecimento
das partes e eventuais testemunhas.
O acesso à Plataforma de Videoconferência deverá ser feito na data
e horário designados para a audiência, por meio do endereço
eletrônico e senha dispostos a seguir:
Audiência de inicial por videoconferência (rito sumaríssimo)
Data: 18/10/2023 09:15
Link: https://trt13-jus-br.zoom.us/j/88185399546
ID da Reunião: 88185399546
Senha: null
Eventuais dificuldades técnicas (e.g. interrupções de serviço, queda
de conexão da internet, problemas de áudio ou microfone) que
dificultem ou impeçam a participação das partes, testemunhas ou
advogados serão objeto de análise do Juízo por ocasião da
audiência.
Processo Nº ATOrd-0000272-30.2020.5.13.0026
AUTOR LUIS LIBERATO DA COSTA FILHO
Advogado(a) JOSE RUBENS DE MOURA
FILHO(OAB: 14649/PB)
RÉU M F TRANSPORTES E SERVICOS -
EIRELI
Advogado(a) ANTONIO DA SILVA
CARNEIRO(OAB: 126657/SP)
RÉU ANDRE LUIZ MUCCIOLO FELIPE
TERCEIRO
INTERESSADO
TRANSPORTADORA CRUZ DE
MALTA LTDA
TERCEIRO
INTERESSADO
TRANSMAQUINA TRANSPORTES DE
MAQUINAS LTDA
TERCEIRO
INTERESSADO
NACIONAL ESCOLTA LTDA
TERCEIRO
INTERESSADO
SANTIN EMPRESA DE
TRANSPORTES ESPECIAIS LTDA.
Intimado(s)/Citado(s):
- ANDRE LUIZ MUCCIOLO FELIPE
- LUIS LIBERATO DA COSTA FILHO
- M F TRANSPORTES E SERVICOS - EIRELI
- NACIONAL ESCOLTA LTDA
- SANTIN EMPRESA DE TRANSPORTES ESPECIAIS LTDA.
- TRANSMAQUINA TRANSPORTES DE MAQUINAS LTDA
- TRANSPORTADORA CRUZ DE MALTA LTDA
Ficam as partes intimadas de que a "Audiência de conciliação em
execução por videoconferência - semana nacional de execução"
designada para 20/09/2023 12:00 recebeu agendamento na
plataforma Zoom, conforme ATO CONJUNTO TST.CSJT.GP Nº
54/2020.
Serão observadas as regras e as cominações fixadas pelo Juízo
nos autos, notadamente quanto aos efeitos do não comparecimento
das partes e eventuais testemunhas.
O acesso à Plataforma de Videoconferência deverá ser feito na data
e horário designados para a audiência, por meio do endereço
eletrônico e senha dispostos a seguir:
Código para aferir autenticidade deste caderno: 204176
3798/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 501
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 30 de Agosto de 2023
Audiência de conciliação em execução por videoconferência -
semana nacional de execução
Data: 20/09/2023 12:00
Link: https://trt13-jus-br.zoom.us/j/83067523903
ID da Reunião: 83067523903
Senha: null
Eventuais dificuldades técnicas (e.g. interrupções de serviço, queda
de conexão da internet, problemas de áudio ou microfone) que
dificultem ou impeçam a participação das partes, testemunhas ou
advogados serão objeto de análise do Juízo por ocasião da
audiência.
Edital
Processo Nº ATOrd-0000653-33.2023.5.13.0026
AUTOR ANA MARIA DA SILVA MELO
ADVOGADO FERNANDO DE OLIVEIRA
SOUZA(OAB: 247435/SP)
RÉU HOSPITAL SAMARITANO LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- HOSPITAL SAMARITANO LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
9a VARA DO TRABALHO DE JOÃO PESSOA - PB
RUA AVIADOR MARIO VIEIRA DE MELO, n 1440, JOÃO
AGRIPINO - JOÃO PESSOA - PB - CEP: 58034-045
EDITAL DE CITAÇÃO COM PRAZO DE 08DIAS PARA:
HOSPITAL SAMARITANO LTDA que se encontra em local
incerto e não sabido.
O MM. Juiz do Trabalho da 9ª Vara do Trabalho de João Pessoa -
PB, em virtude da Lei, etc.
FAZ SABER, a todos quantos o presente EDITAL virem ou dele
conhecimento tiverem e a quem interessar possa, que, por esta
Vara do Trabalho de João Pessoa, à RUA AVIADOR MARIO
VIEIRA DE MELO , s/n, JOAO AGRIPINO, JOAO PESSOA/PB -
CEP: 58034-045, processam-se os termos do processo nº 0000653-
33.2023.5.13.0026 entre o reclamante AUTOR: ANA MARIA DA
SILVA MELO e o(s) reclamado(s) RÉU: HOSPITAL SAMARITANO
LTDA na qual foi determinada para que a parte reclamada RÉU:
HOSPITAL SAMARITANO LTDA fique intimada do documento de
Id. abb23b6, conforme ata ID 1a041cd . João Pessoa-PB, 30 de
agosto de 2023 . O edital será publicado na forma da lei e afixado
no local de costume na sede desta Vara, considerando-se
intimado(s) decorrido o prazo legal após a data de publicação do
presente.
JOAO PESSOA/PB, 30 de agosto de 2023.
SAVIO MAIA BASTOS
Secretário de Audiência
Processo Nº ATSum-0000300-27.2022.5.13.0026
AUTOR JHULIA ESTHERFANY ARAUJO DA
SILVA
ADVOGADO DENISE MARIA PINHEIRO CRUZ
CHAVES(OAB: 14706/PB)
RÉU LEANDRO COMERCIO DE
CALCADOS, BOLSAS,
CONFECCOES E ACESSORIOS
EIRELI
RÉU ERIVAN LEANDRO DE OLIVEIRA
RÉU GABRIEL AUGUSTO DE PAIVA
ALBUQUERQUE NOBRE
ADVOGADO THIAGO SEBADELHE
NOBREGA(OAB: 20184/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ERIVAN LEANDRO DE OLIVEIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EDITAL DE CITAÇÃO COM PRAZO DE 15 (quinze) DIAS PARA:
ERIVAN LEANDRO DE OLIVEIRA - CPF: 308.613.734-72, que se
encontra em local incerto e não sabido.
O (A) DOUTOR(A) ARNALDO JOSE DUARTE DO AMARAL, Juiz
do Trabalho da 9ª Vara do Trabalho de João Pessoa - PB.
FAZ SABER, a todos quantos o presente EDITAL virem ou dele
tiverem conhecimento e a quem interessar possa, que, pelo
presente, fica cientificado: ERIVAN LEANDRO DE OLIVEIRA -
CPF: 308.613.734-72, reclamado, na Reclamação Trabalhista
acima mencionada, em que é exequente JHULIA ESTHERFANY
ARAUJO DA SILVA - CPF: 705.853.154-42, acerca do seguinte
transcrito abaixo:
CITAÇÃO ACERCA DO DESPACHO (ID. b53da68), CUJO
INTEIRO TEOR TRANSCRITO ABAIXO:
“DESPACHO
1.Analisando o requerido pelo exequente (ID. 4682118),
DETERMINO que instaure-se o incidente de desconsideração da
personalidade jurídica, em desfavor das pessoas físicas indicadas
(ID. 4682118), citando-as para que apresentem manifestações e
todas
as provas que pretendam produzir, tudo no prazo de 15 (quinze)
dias, conforme artigo 135, CPC.
2.Incluam-se os dados do executado LEANDRO COMERCIO DE
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3798/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 502
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 30 de Agosto de 2023
CALCADOS, BOLSAS, CONFECCOES E ACESSORIOS EIRELI -
CNPJ: 32.396.424/0001-03, no cadastro de inadimplentes
SERASAJUD.”.
Aos trinta dias do mês de agosto do ano de dois mil e vinte e três,
eu, Francisco Anilton Alves Ramalho, 9ª Vara do Trabalho de João
Pessoa-PB, digitei, e assinei de ordem do MM Juiz do Trabalho –
O.S. nº 01/2007.
JOAO PESSOA/PB, 30 de agosto de 2023.
FRANCISCO ANILTON ALVES RAMALHO
Assessor
Processo Nº ATOrd-0080900-50.2013.5.13.0026
AUTOR EDVALTER GONCALVES BORGES
JUNIOR
ADVOGADO ANA ISABEL SILVA DE PAIVA(OAB:
14185/PB)
ADVOGADO GILDEVAN BARBOSA DE
CARVALHO(OAB: 18597/PB)
AUTOR UNIÃO FEDERAL (PGF)
RÉU PREVENCAO SERVICOS ESPECIAIS
LTDA - EPP
ADVOGADO LUSARDO ALVES DE
VASCONCELOS(OAB: 7516/PB)
RÉU ALEX RIBEIRO DE SOUZA
RÉU NOVA DIAGNOSTICO POR IMAGEM
LTDA
ADVOGADO JORGE RIBEIRO COUTINHO
GONCALVES DA SILVA(OAB:
10914/PB)
RÉU RAVENA MACIEIRA COURA
TERCEIRO
INTERESSADO
Junta Comercial do Estado da Paraíba
- JUCEP
Intimado(s)/Citado(s):
- ALEX RIBEIRO DE SOUZA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
9ª VARA DO TRABALHO DE JOÃO PESSOA - PB
RUA AVIADOR MÁRIO VIEIRA DE MELO, Nº 1440, JOÃO
AGRIPINO - JOÃO PESSOA - PB - CEP: 58.034-045
EDITAL DE CITAÇÃO COM PRAZO DE 48H PARA: ALEX
RIBEIRO DE SOUZA que se encontra em local incerto e não
sabido.
O MM. Juiz do Trabalho da 9ª Vara do Trabalho de João Pessoa -
PB, em virtude da Lei, etc.
FAZ SABER, a todos quantos o presente EDITAL virem ou dele
conhecimento tiverem e a quem interessar possa, que, por esta
Vara do Trabalho de João Pessoa, à RUA AVIADOR MARIO
VIEIRA DE MELO, S/N, JOÃO AGRIPINO, JOÃO PESSOA/PB -
CEP: 58034-045, processam-se os termos do processo nº 0080900-
50.2013.5.13.0026, no qual foi determinada a intimação do
executado ALEX RIBEIRO DE SOUZA para efetuar o pagamento da
dívida no prazo de 48 horas, sob pena de inclusão no Banco
Nacional de Devedores Trabalhistas e constrição de bens. João
Pessoa-PB, 30 de agosto de 2023 . O edital será publicado na
forma da lei e afixado no local de costume na sede desta Vara,
considerando-se intimado(s) decorrido o prazo legal após a data de
publicação do presente.
JOAO PESSOA/PB, 30 de agosto de 2023.
SIMONE MENDES DE MELO
Assessor
Notificação
Processo Nº ATOrd-0000801-15.2021.5.13.0026
AUTOR ROSSANA CARLA BRAGA
CARNEIRO DA COSTA
ADVOGADO FELIPE MEINEM GARBIN(OAB:
86951/RS)
ADVOGADO RAPHAEL BERNARDES DA
SILVA(OAB: 84109/RS)
ADVOGADO ISAAC BERTOLINI AULER(OAB:
87670/RS)
ADVOGADO ANTONIO MILLER MADEIRA(OAB:
90923/RS)
RÉU BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
ADVOGADO ANNA CAROLINA BARROS CABRAL
DA SILVA(OAB: 26107/PE)
TERCEIRO
INTERESSADO
CLARO S.A.
TERCEIRO
INTERESSADO
TELEFONICA BRASIL S.A.
TERCEIRO
INTERESSADO
TIM S/A
TERCEIRO
INTERESSADO
TWITTER BRASIL REDE DE
INFORMACAO LTDA
TERCEIRO
INTERESSADO
FACEBOOK SERVICOS ONLINE DO
BRASIL LTDA.
CUSTOS LEGIS MINISTÉRIO PÚBLICO DO
TRABALHO
TERCEIRO
INTERESSADO
GOOGLE BRASIL INTERNET LTDA.
TERCEIRO
INTERESSADO
APPLE COMPUTER BRASIL LTDA
TERCEIRO
INTERESSADO
OI MOVEL S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL
Intimado(s)/Citado(s):
- BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 751dcb0
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III – DISPOSITIVO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 204176
3798/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 503
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 30 de Agosto de 2023
Posto isto, considerando o que mais dos autos consta, decido:
Afastar as preliminares levantadas pela ré;
Rejeitar a prescrição total da pretensão alusiva à integração do
auxílio alimentação/refeição ao salário;
Acolher a prescrição parcial da pretensão ao recebimento dos
títulos devidos e exigíveis no período anterior ao quinquênio que
antecedeu à propositura desta ação trabalhista, ou seja, no período
anterior a 05/11/2016 (Art. 7º, inciso XXIX, CF), extinguindo o
processo, com resolução de mérito, quanto à parte da postulação
atingida, na forma do CPC, artigo 487, inciso II;
JULGAR PROCEDENTES, EM PARTE, os pedidos formulados por
ROSSANA CARLA BRAGA CARNEIRO DA COSTA em face de
BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A, para condená-la a pagar à
parte reclamante, no prazo legal, os seguintes títulos trabalhistas:
a) horas extras e reflexos;
b) intervalos intrajornada e reflexos;
c) intervalos do art. 384, da CLT e reflexos;
d) reflexos da remuneração variável, paga em função do PPE.
Tudo em conformidade com a fundamentação desta sentença.
Justiça gratuita, conforme fundamentos.
Honorários advocatícios, nos moldes dos fundamentos.
Contribuições previdenciárias incidentes sobre as verbas com
natureza salarial (horas extras, horas de intervalo e intervalos do
384, assim como nos reflexos destes títulos sobre o décimo terceiro
salário, a gratificação semestral e o repouso remunerado;
diferenças de reflexos décimo terceiro salário e gratificação
semestral, decorrente da majoração do descanso hebdomadário). A
obrigação previdenciária compete ao segurado empregado e à
empresa, na forma da legislação então aplicável, observadas,
ademais, as diretrizes da Súmula 368 do TST. Não há prova de
que, no transcurso do pacto empregatício, a reclamada era
beneficiária da desoneração da folha de pagamento, pelo que nada
se lhe é deferido nesta matéria.
O imposto de renda incidirá sobre as parcelas passíveis de
tributação, observado o regime de competência e sua dedução
deverá ocorrer quando o crédito se tornar disponível, consoante as
disposições do art. 12-A e parágrafos da Lei nº 7.713/1988, com
redação dada pela Lei nº 12.350/2010 e pela Lei 13.149/2015; da
Instrução Normativa nº 1.127/2011, da Receita Federal; e da
Súmula nº 368, II, do C. TST.
Fica determinada a observância doIPCA-E, como índicede
correção monetária, relativamente ao período prévio ao ajuizamento
da presente e, a partir de então, da taxa SELIC.
Custas no importe percentual de 2% sobre o valor da condenação.
O setor de cálculo do juízo juntará aos autos, no prazo de 72 horas,
planilha de cálculo, contendo o cômputo da verbas ora deferidas, a
qual seguirá como parte integrante desta sentença, após o que
serão intimadas as partes, passando a correr, desde então, o prazo
recursal.
Intimem-se as partes.
JOSE DE OLIVEIRA COSTA FILHO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000801-15.2021.5.13.0026
AUTOR ROSSANA CARLA BRAGA
CARNEIRO DA COSTA
ADVOGADO FELIPE MEINEM GARBIN(OAB:
86951/RS)
ADVOGADO RAPHAEL BERNARDES DA
SILVA(OAB: 84109/RS)
ADVOGADO ISAAC BERTOLINI AULER(OAB:
87670/RS)
ADVOGADO ANTONIO MILLER MADEIRA(OAB:
90923/RS)
RÉU BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
ADVOGADO ANNA CAROLINA BARROS CABRAL
DA SILVA(OAB: 26107/PE)
TERCEIRO
INTERESSADO
CLARO S.A.
TERCEIRO
INTERESSADO
TELEFONICA BRASIL S.A.
TERCEIRO
INTERESSADO
TIM S/A
TERCEIRO
INTERESSADO
TWITTER BRASIL REDE DE
INFORMACAO LTDA
TERCEIRO
INTERESSADO
FACEBOOK SERVICOS ONLINE DO
BRASIL LTDA.
CUSTOS LEGIS MINISTÉRIO PÚBLICO DO
TRABALHO
TERCEIRO
INTERESSADO
GOOGLE BRASIL INTERNET LTDA.
TERCEIRO
INTERESSADO
APPLE COMPUTER BRASIL LTDA
TERCEIRO
INTERESSADO
OI MOVEL S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL
Intimado(s)/Citado(s):
- ROSSANA CARLA BRAGA CARNEIRO DA COSTA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 751dcb0
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III – DISPOSITIVO
Posto isto, considerando o que mais dos autos consta, decido:
Afastar as preliminares levantadas pela ré;
Rejeitar a prescrição total da pretensão alusiva à integração do
auxílio alimentação/refeição ao salário;
Acolher a prescrição parcial da pretensão ao recebimento dos
títulos devidos e exigíveis no período anterior ao quinquênio que
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3798/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 504
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 30 de Agosto de 2023
antecedeu à propositura desta ação trabalhista, ou seja, no período
anterior a 05/11/2016 (Art. 7º, inciso XXIX, CF), extinguindo o
processo, com resolução de mérito, quanto à parte da postulação
atingida, na forma do CPC, artigo 487, inciso II;
JULGAR PROCEDENTES, EM PARTE, os pedidos formulados por
ROSSANA CARLA BRAGA CARNEIRO DA COSTA em face de
BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A, para condená-la a pagar à
parte reclamante, no prazo legal, os seguintes títulos trabalhistas:
a) horas extras e reflexos;
b) intervalos intrajornada e reflexos;
c) intervalos do art. 384, da CLT e reflexos;
d) reflexos da remuneração variável, paga em função do PPE.
Tudo em conformidade com a fundamentação desta sentença.
Justiça gratuita, conforme fundamentos.
Honorários advocatícios, nos moldes dos fundamentos.
Contribuições previdenciárias incidentes sobre as verbas com
natureza salarial (horas extras, horas de intervalo e intervalos do
384, assim como nos reflexos destes títulos sobre o décimo terceiro
salário, a gratificação semestral e o repouso remunerado;
diferenças de reflexos décimo terceiro salário e gratificação
semestral, decorrente da majoração do descanso hebdomadário). A
obrigação previdenciária compete ao segurado empregado e à
empresa, na forma da legislação então aplicável, observadas,
ademais, as diretrizes da Súmula 368 do TST. Não há prova de
que, no transcurso do pacto empregatício, a reclamada era
beneficiária da desoneração da folha de pagamento, pelo que nada
se lhe é deferido nesta matéria.
O imposto de renda incidirá sobre as parcelas passíveis de
tributação, observado o regime de competência e sua dedução
deverá ocorrer quando o crédito se tornar disponível, consoante as
disposições do art. 12-A e parágrafos da Lei nº 7.713/1988, com
redação dada pela Lei nº 12.350/2010 e pela Lei 13.149/2015; da
Instrução Normativa nº 1.127/2011, da Receita Federal; e da
Súmula nº 368, II, do C. TST.
Fica determinada a observância doIPCA-E, como índicede
correção monetária, relativamente ao período prévio ao ajuizamento
da presente e, a partir de então, da taxa SELIC.
Custas no importe percentual de 2% sobre o valor da condenação.
O setor de cálculo do juízo juntará aos autos, no prazo de 72 horas,
planilha de cálculo, contendo o cômputo da verbas ora deferidas, a
qual seguirá como parte integrante desta sentença, após o que
serão intimadas as partes, passando a correr, desde então, o prazo
recursal.
Intimem-se as partes.
JOSE DE OLIVEIRA COSTA FILHO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000193-46.2023.5.13.0026
AUTOR JOANNA RITA PEREIRA DO
NASCIMENTO
ADVOGADO CARINA PIRES SARDINHA(OAB:
171974/RJ)
RÉU SABEMI INTERMEDIADORA DE
NEGOCIOS LTDA
ADVOGADO JULIANO MARTINS MANSUR(OAB:
113786/RJ)
Intimado(s)/Citado(s):
- JOANNA RITA PEREIRA DO NASCIMENTO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
De ordem, fica a parte autora intimada quanto aos documentos
acostados aos autos ID 27135bd, conforme despacho ID 31acda3
JOAO PESSOA/PB, 30 de agosto de 2023.
SAVIO MAIA BASTOS
Secretário de Audiência
Processo Nº ATOrd-0000183-71.2023.5.13.0003
AUTOR EDINALVA SOARES SOUSA DOS
SANTOS
ADVOGADO ANSELMO CARLOS LOUREIRO(OAB:
16260/PB)
RÉU SP SOLUCOES AMBIENTAIS LTDA -
EPP
ADVOGADO DANILO VALOIS VILASBOAS(OAB:
26639/BA)
RÉU AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL
DE LIMPEZA URBANA-EMLUR
ADVOGADO EGIDIO DE OLIVEIRA LIMA
NETO(OAB: 21457/PB)
ADVOGADO SAMUEL RIBEIRO CARNEIRO DE
BARROS(OAB: 18769/PB)
PERITO JOSE EDMILSON DE SOUZA FILHO
PERITO EDILEUZA MARCELINA PESSOA
Intimado(s)/Citado(s):
- EDINALVA SOARES SOUSA DOS SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Despacho
Intimem-se as partes para, querendo, manifestarem-se acerca do
esclarecimento do laudo pericial de #ec932ce, no prazo comum de
05 dias.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 204176
3798/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 505
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 30 de Agosto de 2023
Com o fim do prazo, venham os autos conclusos para deliberação.
JOAO PESSOA/PB, 30 de agosto de 2023.
SAVIO MAIA BASTOS
Secretário de Audiência
Processo Nº ATOrd-0000183-71.2023.5.13.0003
AUTOR EDINALVA SOARES SOUSA DOS
SANTOS
ADVOGADO ANSELMO CARLOS LOUREIRO(OAB:
16260/PB)
RÉU SP SOLUCOES AMBIENTAIS LTDA -
EPP
ADVOGADO DANILO VALOIS VILASBOAS(OAB:
26639/BA)
RÉU AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL
DE LIMPEZA URBANA-EMLUR
ADVOGADO EGIDIO DE OLIVEIRA LIMA
NETO(OAB: 21457/PB)
ADVOGADO SAMUEL RIBEIRO CARNEIRO DE
BARROS(OAB: 18769/PB)
PERITO JOSE EDMILSON DE SOUZA FILHO
PERITO EDILEUZA MARCELINA PESSOA
Intimado(s)/Citado(s):
- SP SOLUCOES AMBIENTAIS LTDA - EPP
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Despacho
Intimem-se as partes para, querendo, manifestarem-se acerca do
esclarecimento do laudo pericial de #ec932ce, no prazo comum de
05 dias.
Com o fim do prazo, venham os autos conclusos para deliberação.
JOAO PESSOA/PB, 30 de agosto de 2023.
SAVIO MAIA BASTOS
Secretário de Audiência
Processo Nº ATOrd-0000183-71.2023.5.13.0003
AUTOR EDINALVA SOARES SOUSA DOS
SANTOS
ADVOGADO ANSELMO CARLOS LOUREIRO(OAB:
16260/PB)
RÉU SP SOLUCOES AMBIENTAIS LTDA -
EPP
ADVOGADO DANILO VALOIS VILASBOAS(OAB:
26639/BA)
RÉU AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL
DE LIMPEZA URBANA-EMLUR
ADVOGADO EGIDIO DE OLIVEIRA LIMA
NETO(OAB: 21457/PB)
ADVOGADO SAMUEL RIBEIRO CARNEIRO DE
BARROS(OAB: 18769/PB)
PERITO JOSE EDMILSON DE SOUZA FILHO
PERITO EDILEUZA MARCELINA PESSOA
Intimado(s)/Citado(s):
- AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA-
EMLUR
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Despacho
Intimem-se as partes para, querendo, manifestarem-se acerca do
esclarecimento do laudo pericial de #ec932ce, no prazo comum de
05 dias.
Com o fim do prazo, venham os autos conclusos para deliberação.
JOAO PESSOA/PB, 30 de agosto de 2023.
SAVIO MAIA BASTOS
Secretário de Audiência
Processo Nº ATOrd-0000893-22.2023.5.13.0026
AUTOR LARISSA OLIVEIRA GALDINO
ADVOGADO EVISON JOSE BONFIM DO
NASCIMENTO(OAB: 28932/PB)
RÉU INSTITUTO DE DESENVOLVIMENTO
HUMANO
Intimado(s)/Citado(s):
- LARISSA OLIVEIRA GALDINO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO AO(À) RECLAMANTE – AUDIÊNCIA INICIAL
Fica V. Sa. intimado a comparecer à AUDIÊNCIA INICIAL, na
modalidade TELEPRESENCIAL que se realizará em 25/09/2023
08:30 horas, na sala de audiência da 9ª Vara do Trabalho de
João Pessoa, pelo aplicativo Zoom. Ciente das cominações do
art. 844 da CLT.
Link para convidados: https://trt13-jus-br.zoom.us/j/87126800478
Id da reunião: 87126800478
JOAO PESSOA/PB, 30 de agosto de 2023.
SAVIO MAIA BASTOS
Secretário de Audiência
Processo Nº ATSum-0000894-07.2023.5.13.0026
AUTOR VITORIA CAMILI DUARTE DA
FONSECA
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3798/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 506
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 30 de Agosto de 2023
ADVOGADO PAULO INACIO DOS SANTOS
JUNIOR(OAB: 24911/PB)
RÉU REBECCA RIBEIRO TORELLI DE
SOUZA PAIVA
Intimado(s)/Citado(s):
- VITORIA CAMILI DUARTE DA FONSECA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO AO(À) RECLAMANTE – AUDIÊNCIA INICIAL
Fica V. Sa. intimado a comparecer à AUDIÊNCIA INICIAL, na
modalidade TELEPRESENCIAL que se realizará em 20/09/2023
08:00 horas, na sala de audiência da 9ª Vara do Trabalho de
João Pessoa, pelo aplicativo Zoom. Ciente das cominações do
art. 844 da CLT.
Link para convidados: https://trt13-jus-br.zoom.us/j/83164931387
Id da reunião: 83164931387
JOAO PESSOA/PB, 30 de agosto de 2023.
SAVIO MAIA BASTOS
Secretário de Audiência
Processo Nº ATSum-0000644-71.2023.5.13.0026
AUTOR LEONARDO DA SILVA LOPES
ADVOGADO CARLOS ANTONIO FIDELIS
JUNIOR(OAB: 20986/PB)
RÉU ORNAMENTO MOVEIS LTDA
RÉU HOLLANDA & DIOGENES LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- LEONARDO DA SILVA LOPES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
De ordem, fica a parte a autora intimada quanto as notificações
devolvidas, para no prazo de cinco dias, requerer o que entender de
direito.
JOAO PESSOA/PB, 30 de agosto de 2023.
SAVIO MAIA BASTOS
Secretário de Audiência
Processo Nº ATOrd-0000197-54.2021.5.13.0026
AUTOR JOSUE PINHEIRO DA SILVA
ADVOGADO MAXWELL ESTRELA ARAUJO
DANTAS(OAB: 13396/PB)
RÉU MARANATA PRESTADORA DE
SERVICOS E CONSTRUCOES LTDA
ADVOGADO RODRIGO MENEZES DANTAS(OAB:
12372/PB)
RÉU KAIROS SEGURANCA LTDA
ADVOGADO RODRIGO MENEZES DANTAS(OAB:
12372/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSUE PINHEIRO DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
De ordem, fica a parte autora intimada do despacho ID e776adc
JOAO PESSOA/PB, 30 de agosto de 2023.
SAVIO MAIA BASTOS
Secretário de Audiência
Processo Nº ATOrd-0000356-65.2019.5.13.0026
AUTOR JOAO BARBOSA DA SILVA
ADVOGADO TADEU COATTI NETO(OAB:
25704/PB)
RÉU GRANEL TRANSPORTES E
LOGISTICA EIRELI - ME - ME
ADVOGADO JOSE DE OLIVEIRA BARRETO
JUNIOR(OAB: 4259/RN)
RÉU LINO BRITA EIRELI ME - ME
ADVOGADO JOSE DE OLIVEIRA BARRETO
JUNIOR(OAB: 4259/RN)
RÉU LUIZ LINO NETO
ADVOGADO JOSE DE OLIVEIRA BARRETO
JUNIOR(OAB: 4259/RN)
RÉU LINO CONST. TERRAPL. LOC. E
SERV. EIRELI
ADVOGADO JOSE DE OLIVEIRA BARRETO
JUNIOR(OAB: 4259/RN)
RÉU HELLEN KARINA SILVA DE
MENDONCA
ADVOGADO SARA BEATRIZ SOARES
ALVES(OAB: 16240/RN)
ADVOGADO JOSE DE OLIVEIRA BARRETO
JUNIOR(OAB: 4259/RN)
RÉU 3L CONSTRUTORA EIRELI - ME
ADVOGADO JOSE DE OLIVEIRA BARRETO
JUNIOR(OAB: 4259/RN)
RÉU HELIDA SILVA DE MENDONCA
ADVOGADO JOSE DE OLIVEIRA BARRETO
JUNIOR(OAB: 4259/RN)
RÉU JOSE MARIO DA SILVA MENDONCA
ADVOGADO JOSE DE OLIVEIRA BARRETO
JUNIOR(OAB: 4259/RN)
RÉU LUIZ LINO DE MENDONCA
SEGUNDO
ADVOGADO JOSE DE OLIVEIRA BARRETO
JUNIOR(OAB: 4259/RN)
RÉU AREIA & PEDRAS EIRELI - ME
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3798/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 507
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 30 de Agosto de 2023
ADVOGADO JOSE DE OLIVEIRA BARRETO
JUNIOR(OAB: 4259/RN)
RÉU MARIA DAS GRACAS COSTA E
SILVA MENDONCA
ADVOGADO JOSE DE OLIVEIRA BARRETO
JUNIOR(OAB: 4259/RN)
RÉU LINO LOCACOES EIRELI - ME - ME
ADVOGADO JOSE DE OLIVEIRA BARRETO
JUNIOR(OAB: 4259/RN)
Intimado(s)/Citado(s):
- JOAO BARBOSA DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
De ordem, fica o exequente intimado acerca do inteiro teor do
Despacho (ID. 8751ac6).
JOAO PESSOA/PB, 30 de agosto de 2023.
FRANCISCO ANILTON ALVES RAMALHO
Assessor
Processo Nº ATOrd-0000268-85.2023.5.13.0026
AUTOR ROGERIO COSTA OLIVEIRA
ADVOGADO TADEU MENDES VILLARIM(OAB:
16679/PB)
ADVOGADO ANTONIO DUARTE VASCONCELOS
JUNIOR(OAB: 15130/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MARCELO RICARDO
GRUNWALD(OAB: 111101/SP)
PERITO MARCELA VASCONCELOS
FERNANDES
Intimado(s)/Citado(s):
- ROGERIO COSTA OLIVEIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Conforme determinação contida no despacho ID d273ac8, ficam as
partes notificadas da AUDIÊNCIA DE ENCERRAMENTO DA
INSTRUÇÃO TELEPRESENCIAL que realizará no dia 06/09/2023
07:50, cujo acesso se dará através da plataforma ZOOM, através
doLink para convidados: https://trt13-jus-
br.zoom.us/j/81632996373 Id da reunião: 81632996373, ficando
dispensada a presença das partes e facultada a apresentação de
memorais.
JOAO PESSOA/PB, 30 de agosto de 2023.
SAVIO MAIA BASTOS
Secretário de Audiência
Processo Nº ATOrd-0000268-85.2023.5.13.0026
AUTOR ROGERIO COSTA OLIVEIRA
ADVOGADO TADEU MENDES VILLARIM(OAB:
16679/PB)
ADVOGADO ANTONIO DUARTE VASCONCELOS
JUNIOR(OAB: 15130/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MARCELO RICARDO
GRUNWALD(OAB: 111101/SP)
PERITO MARCELA VASCONCELOS
FERNANDES
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Conforme determinação contida no despacho ID d273ac8, ficam as
partes notificadas da AUDIÊNCIA DE ENCERRAMENTO DA
INSTRUÇÃO TELEPRESENCIAL que realizará no dia 06/09/2023
07:50, cujo acesso se dará através da plataforma ZOOM, através
doLink para convidados: https://trt13-jus-
br.zoom.us/j/81632996373 Id da reunião: 81632996373, ficando
dispensada a presença das partes e facultada a apresentação de
memorais.
JOAO PESSOA/PB, 30 de agosto de 2023.
SAVIO MAIA BASTOS
Secretário de Audiência
Processo Nº ATSum-0000883-75.2023.5.13.0026
AUTOR DAVID DE OLIVEIRA FERNANDES
ADVOGADO TADEU MENDES VILLARIM(OAB:
16679/PB)
ADVOGADO ANTONIO DUARTE VASCONCELOS
JUNIOR(OAB: 15130/PB)
RÉU GALVAO AMORIM CONSTRUCAO E
INCORPORACAO LTDA. - ME
Intimado(s)/Citado(s):
- DAVID DE OLIVEIRA FERNANDES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 204176
3798/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 508
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 30 de Agosto de 2023
INTIMAÇÃO AO(À) RECLAMANTE – AUDIÊNCIA INICIAL
Fica V. Sa. intimado a comparecer à AUDIÊNCIA INICIAL, na
modalidade TELEPRESENCIAL que se realizará em 28/09/2023
09:30 horas, na sala de audiência da 9ª Vara do Trabalho de
João Pessoa, pelo aplicativo Zoom. Ciente das cominações do
art. 844 da CLT.
Link para convidados: https://trt13-jus-br.zoom.us/j/82404603242
Id da reunião: 82404603242
JOAO PESSOA/PB, 30 de agosto de 2023.
SAVIO MAIA BASTOS
Secretário de Audiência
Processo Nº ATOrd-0001206-90.2017.5.13.0026
AUTOR PEDRO ABNER ALVES COUTINHO
ADVOGADO ANTONIO CARLOS SIMOES
FERREIRA(OAB: 2134/PB)
RÉU FUND DESENV DA CRIANCA E DO
ADOLESC A DE ALMEIDA FUNDAC
ADVOGADO ROGERIO DUNDA MARQUES(OAB:
16652/PB)
RÉU API SERVICOS E CONSTRUCOES
LTDA - ME
ADVOGADO HELVETTY MATIAS OLIVER
CRUZ(OAB: 21187/PB)
ADVOGADO BRUNO ROBERTO FIGUEIRA
MOTA(OAB: 15981/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- PEDRO ABNER ALVES COUTINHO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
De ordem, fica Vossa Senhoria intimado(a) acerca do inteiro teor do
Despacho (ID. f0b2253).
JOAO PESSOA/PB, 30 de agosto de 2023.
FRANCISCO ANILTON ALVES RAMALHO
Assessor
Processo Nº ATOrd-0001206-90.2017.5.13.0026
AUTOR PEDRO ABNER ALVES COUTINHO
ADVOGADO ANTONIO CARLOS SIMOES
FERREIRA(OAB: 2134/PB)
RÉU FUND DESENV DA CRIANCA E DO
ADOLESC A DE ALMEIDA FUNDAC
ADVOGADO ROGERIO DUNDA MARQUES(OAB:
16652/PB)
RÉU API SERVICOS E CONSTRUCOES
LTDA - ME
ADVOGADO HELVETTY MATIAS OLIVER
CRUZ(OAB: 21187/PB)
ADVOGADO BRUNO ROBERTO FIGUEIRA
MOTA(OAB: 15981/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- API SERVICOS E CONSTRUCOES LTDA - ME
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
De ordem, fica Vossa Senhoria intimado(a) acerca do inteiro teor do
Despacho (ID. f0b2253).
JOAO PESSOA/PB, 30 de agosto de 2023.
FRANCISCO ANILTON ALVES RAMALHO
Assessor
Processo Nº ATOrd-0001206-90.2017.5.13.0026
AUTOR PEDRO ABNER ALVES COUTINHO
ADVOGADO ANTONIO CARLOS SIMOES
FERREIRA(OAB: 2134/PB)
RÉU FUND DESENV DA CRIANCA E DO
ADOLESC A DE ALMEIDA FUNDAC
ADVOGADO ROGERIO DUNDA MARQUES(OAB:
16652/PB)
RÉU API SERVICOS E CONSTRUCOES
LTDA - ME
ADVOGADO HELVETTY MATIAS OLIVER
CRUZ(OAB: 21187/PB)
ADVOGADO BRUNO ROBERTO FIGUEIRA
MOTA(OAB: 15981/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- FUND DESENV DA CRIANCA E DO ADOLESC A DE ALMEIDA
FUNDAC
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
De ordem, fica Vossa Senhoria intimado(a) acerca do inteiro teor do
Despacho (ID. f0b2253).
JOAO PESSOA/PB, 30 de agosto de 2023.
FRANCISCO ANILTON ALVES RAMALHO
Assessor
Processo Nº ATOrd-0130495-47.2015.5.13.0026
AUTOR EMMILY SABRINA LOPES
ADVOGADO RONALDO DE LIMA
CLEMENTINO(OAB: 15857/PB)
RÉU BANCO BRADESCARD S.A.
ADVOGADO CARLA ELISANGELA FERREIRA
ALVES TEIXEIRA(OAB: 18855/PE)
RÉU C&A MODAS S.A.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 204176
3798/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 509
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 30 de Agosto de 2023
ADVOGADO ROBERTO TRIGUEIRO
FONTES(OAB: 2611/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- BANCO BRADESCARD S.A.
- C&A MODAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 2af8eef
proferido nos autos.
DESPACHO
Em face ao transito em julgado da decisão Idf630b7f, intime-se a ré
para fornecer a conta para a devolução do depósito recursal.
Após, não havendo mais pendências, arquivem-se os autos com as
cautelas de estilo.
JOAO PESSOA/PB, 30 de agosto de 2023.
ARNALDO JOSE DUARTE DO AMARAL
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0130495-47.2015.5.13.0026
AUTOR EMMILY SABRINA LOPES
ADVOGADO RONALDO DE LIMA
CLEMENTINO(OAB: 15857/PB)
RÉU BANCO BRADESCARD S.A.
ADVOGADO CARLA ELISANGELA FERREIRA
ALVES TEIXEIRA(OAB: 18855/PE)
RÉU C&A MODAS S.A.
ADVOGADO ROBERTO TRIGUEIRO
FONTES(OAB: 2611/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- EMMILY SABRINA LOPES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 2af8eef
proferido nos autos.
DESPACHO
Em face ao transito em julgado da decisão Idf630b7f, intime-se a ré
para fornecer a conta para a devolução do depósito recursal.
Após, não havendo mais pendências, arquivem-se os autos com as
cautelas de estilo.
JOAO PESSOA/PB, 30 de agosto de 2023.
ARNALDO JOSE DUARTE DO AMARAL
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000399-31.2021.5.13.0026
AUTOR TONY ROBERTO DA SILVA DUTRA
ADVOGADO KALINE PORDEUS DIAS DE
ALBUQUERQUE(OAB: 15651/PB)
ADVOGADO ANA ISABEL SILVA DE PAIVA(OAB:
14185/PB)
RÉU HOSPITAL SAMARITANO LTDA
ADVOGADO BARBARA CAMPOS PORTO
PALHANO(OAB: 19600/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- TONY ROBERTO DA SILVA DUTRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 5969e14
proferido nos autos.
DESPACHO
Em face ao transito em julgado, requeira o autor o que entender de
direito, no prazo de 30 dias.
Se Silente, inicie-se a execução previdenciária, apenas.
JOAO PESSOA/PB, 30 de agosto de 2023.
ARNALDO JOSE DUARTE DO AMARAL
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº CumSen-0000283-54.2023.5.13.0026
EXEQUENTE JULIANA SOARES SILVA DE LIMA
ADVOGADO GUILHERME FURTADO
MONTENEGRO(OAB: 17365/PB)
ADVOGADO PEDRO AURELIO GARCIA DE
SA(OAB: 11025/PB)
EXECUTADO SENDAS DISTRIBUIDORA S/A
ADVOGADO MARCELO PEIXOTO DA SILVA(OAB:
93631/RJ)
Intimado(s)/Citado(s):
- SENDAS DISTRIBUIDORA S/A
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID bf70765
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
ARNALDO JOSE DUARTE DO AMARAL
Juiz do Trabalho Titular
Código para aferir autenticidade deste caderno: 204176
3798/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 510
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 30 de Agosto de 2023
Processo Nº CumSen-0000283-54.2023.5.13.0026
EXEQUENTE JULIANA SOARES SILVA DE LIMA
ADVOGADO GUILHERME FURTADO
MONTENEGRO(OAB: 17365/PB)
ADVOGADO PEDRO AURELIO GARCIA DE
SA(OAB: 11025/PB)
EXECUTADO SENDAS DISTRIBUIDORA S/A
ADVOGADO MARCELO PEIXOTO DA SILVA(OAB:
93631/RJ)
Intimado(s)/Citado(s):
- JULIANA SOARES SILVA DE LIMA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID bf70765
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
ARNALDO JOSE DUARTE DO AMARAL
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000493-42.2022.5.13.0026
AUTOR RAYANE ALVES ABDON DO
NASCIMENTO
ADVOGADO GABRIEL PONTES VITAL(OAB:
13694/PB)
ADVOGADO RAFAEL PONTES VITAL(OAB:
15534/PB)
RÉU RAPPI BRASIL INTERMEDIACAO DE
NEGOCIOS LTDA
ADVOGADO JOAO EDUARDO BRANDAO DAS
CHAGAS(OAB: 489532/SP)
ADVOGADO AMANDA DE OLIVEIRA
MAURICIO(OAB: 427677/SP)
ADVOGADO AMANDA CATANANTE(OAB:
421540/SP)
ADVOGADO SIDNEY RUIZ BERNARDO
JUNIOR(OAB: 255832/SP)
RÉU CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO DANIEL BATTIPAGLIA SGAI(OAB:
214918/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL EM
RECUPERACAO JUDICIAL
- RAPPI BRASIL INTERMEDIACAO DE NEGOCIOS LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 3458952
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
ARNALDO JOSE DUARTE DO AMARAL
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000493-42.2022.5.13.0026
AUTOR RAYANE ALVES ABDON DO
NASCIMENTO
ADVOGADO GABRIEL PONTES VITAL(OAB:
13694/PB)
ADVOGADO RAFAEL PONTES VITAL(OAB:
15534/PB)
RÉU RAPPI BRASIL INTERMEDIACAO DE
NEGOCIOS LTDA
ADVOGADO JOAO EDUARDO BRANDAO DAS
CHAGAS(OAB: 489532/SP)
ADVOGADO AMANDA DE OLIVEIRA
MAURICIO(OAB: 427677/SP)
ADVOGADO AMANDA CATANANTE(OAB:
421540/SP)
ADVOGADO SIDNEY RUIZ BERNARDO
JUNIOR(OAB: 255832/SP)
RÉU CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO DANIEL BATTIPAGLIA SGAI(OAB:
214918/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- RAYANE ALVES ABDON DO NASCIMENTO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 3458952
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
ARNALDO JOSE DUARTE DO AMARAL
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000569-03.2021.5.13.0026
AUTOR ELANE BARBOSA DOS SANTOS
ADVOGADO THYAGO LUIS BARRETO MENDES
BRAGA(OAB: 11907/PB)
ADVOGADO THAYSE MÁRCIA BARRETO LIMA
COSTA(OAB: 16964/PB)
RÉU NORDESTE FOODS SERVICE
RESTAURANTE LTDA - EPP
ADVOGADO VLADISLAV RIBEIRO DE
SOUZA(OAB: 11290/PB)
ADVOGADO DANIEL SEBADELHE ARANHA(OAB:
14139/PB)
RÉU SALEX CONVENIENCIA,
RESTAURANTES E
FORNECIMENTOS DE REFEICOES
LTDA
ADVOGADO VLADISLAV RIBEIRO DE
SOUZA(OAB: 11290/PB)
ADVOGADO DANIEL SEBADELHE ARANHA(OAB:
14139/PB)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 204176
3798/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 511
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 30 de Agosto de 2023
RÉU SUELY PATRICIO BEZERRA - ME
ADVOGADO VLADISLAV RIBEIRO DE
SOUZA(OAB: 11290/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
PAGBANK (PAGSEGURO INTERNET
INSTITUIÇÃO DE PAGAMENTO S.A
PERITO FABIO FARIAS ROMUALDO DE
OLIVEIRA
TERCEIRO
INTERESSADO
FABIO FARIAS ROMUALDO DE
OLIVEIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- ELANE BARBOSA DOS SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
De ordem, fica Vossa Senhoria intimado(a) para comparecer à
audiência presencial de TENTATIVA DE CONCILIAÇÃO, que se
realizará no dia 19/09/2023 às 12h00, na sala de audiência desta 9ª
Vara do Trabalho de João Pessoa-PB, conforme determinado em
Despacho (ID. 45cb300).
JOAO PESSOA/PB, 30 de agosto de 2023.
ALYNE ANDRIOLA MEDEIROS
Servidor
Processo Nº ATOrd-0000569-03.2021.5.13.0026
AUTOR ELANE BARBOSA DOS SANTOS
ADVOGADO THYAGO LUIS BARRETO MENDES
BRAGA(OAB: 11907/PB)
ADVOGADO THAYSE MÁRCIA BARRETO LIMA
COSTA(OAB: 16964/PB)
RÉU NORDESTE FOODS SERVICE
RESTAURANTE LTDA - EPP
ADVOGADO VLADISLAV RIBEIRO DE
SOUZA(OAB: 11290/PB)
ADVOGADO DANIEL SEBADELHE ARANHA(OAB:
14139/PB)
RÉU SALEX CONVENIENCIA,
RESTAURANTES E
FORNECIMENTOS DE REFEICOES
LTDA
ADVOGADO VLADISLAV RIBEIRO DE
SOUZA(OAB: 11290/PB)
ADVOGADO DANIEL SEBADELHE ARANHA(OAB:
14139/PB)
RÉU SUELY PATRICIO BEZERRA - ME
ADVOGADO VLADISLAV RIBEIRO DE
SOUZA(OAB: 11290/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
PAGBANK (PAGSEGURO INTERNET
INSTITUIÇÃO DE PAGAMENTO S.A
PERITO FABIO FARIAS ROMUALDO DE
OLIVEIRA
TERCEIRO
INTERESSADO
FABIO FARIAS ROMUALDO DE
OLIVEIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- NORDESTE FOODS SERVICE RESTAURANTE LTDA - EPP
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
De ordem, fica Vossa Senhoria intimado(a) para comparecer à
audiência presencial de TENTATIVA DE CONCILIAÇÃO, que se
realizará no dia 19/09/2023 às 12h00, na sala de audiência desta 9ª
Vara do Trabalho de João Pessoa-PB, conforme determinado em
Despacho (ID. 45cb300).
JOAO PESSOA/PB, 30 de agosto de 2023.
ALYNE ANDRIOLA MEDEIROS
Servidor
Processo Nº ATOrd-0000569-03.2021.5.13.0026
AUTOR ELANE BARBOSA DOS SANTOS
ADVOGADO THYAGO LUIS BARRETO MENDES
BRAGA(OAB: 11907/PB)
ADVOGADO THAYSE MÁRCIA BARRETO LIMA
COSTA(OAB: 16964/PB)
RÉU NORDESTE FOODS SERVICE
RESTAURANTE LTDA - EPP
ADVOGADO VLADISLAV RIBEIRO DE
SOUZA(OAB: 11290/PB)
ADVOGADO DANIEL SEBADELHE ARANHA(OAB:
14139/PB)
RÉU SALEX CONVENIENCIA,
RESTAURANTES E
FORNECIMENTOS DE REFEICOES
LTDA
ADVOGADO VLADISLAV RIBEIRO DE
SOUZA(OAB: 11290/PB)
ADVOGADO DANIEL SEBADELHE ARANHA(OAB:
14139/PB)
RÉU SUELY PATRICIO BEZERRA - ME
ADVOGADO VLADISLAV RIBEIRO DE
SOUZA(OAB: 11290/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
PAGBANK (PAGSEGURO INTERNET
INSTITUIÇÃO DE PAGAMENTO S.A
PERITO FABIO FARIAS ROMUALDO DE
OLIVEIRA
TERCEIRO
INTERESSADO
FABIO FARIAS ROMUALDO DE
OLIVEIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- SALEX CONVENIENCIA, RESTAURANTES E
FORNECIMENTOS DE REFEICOES LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
De ordem, fica Vossa Senhoria intimado(a) para comparecer à
audiência presencial de TENTATIVA DE CONCILIAÇÃO, que se
realizará no dia 19/09/2023 às 12h00, na sala de audiência desta 9ª
Código para aferir autenticidade deste caderno: 204176
3798/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 512
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 30 de Agosto de 2023
Vara do Trabalho de João Pessoa-PB, conforme determinado em
Despacho (ID. 45cb300).
JOAO PESSOA/PB, 30 de agosto de 2023.
ALYNE ANDRIOLA MEDEIROS
Servidor
Processo Nº ATOrd-0000569-03.2021.5.13.0026
AUTOR ELANE BARBOSA DOS SANTOS
ADVOGADO THYAGO LUIS BARRETO MENDES
BRAGA(OAB: 11907/PB)
ADVOGADO THAYSE MÁRCIA BARRETO LIMA
COSTA(OAB: 16964/PB)
RÉU NORDESTE FOODS SERVICE
RESTAURANTE LTDA - EPP
ADVOGADO VLADISLAV RIBEIRO DE
SOUZA(OAB: 11290/PB)
ADVOGADO DANIEL SEBADELHE ARANHA(OAB:
14139/PB)
RÉU SALEX CONVENIENCIA,
RESTAURANTES E
FORNECIMENTOS DE REFEICOES
LTDA
ADVOGADO VLADISLAV RIBEIRO DE
SOUZA(OAB: 11290/PB)
ADVOGADO DANIEL SEBADELHE ARANHA(OAB:
14139/PB)
RÉU SUELY PATRICIO BEZERRA - ME
ADVOGADO VLADISLAV RIBEIRO DE
SOUZA(OAB: 11290/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
PAGBANK (PAGSEGURO INTERNET
INSTITUIÇÃO DE PAGAMENTO S.A
PERITO FABIO FARIAS ROMUALDO DE
OLIVEIRA
TERCEIRO
INTERESSADO
FABIO FARIAS ROMUALDO DE
OLIVEIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- SUELY PATRICIO BEZERRA - ME
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
De ordem, fica Vossa Senhoria intimado(a) para comparecer à
audiência presencial de TENTATIVA DE CONCILIAÇÃO, que se
realizará no dia 19/09/2023 às 12h00, na sala de audiência desta 9ª
Vara do Trabalho de João Pessoa-PB, conforme determinado em
Despacho (ID. 45cb300).
JOAO PESSOA/PB, 30 de agosto de 2023.
ALYNE ANDRIOLA MEDEIROS
Servidor
Processo Nº ATOrd-0000886-30.2023.5.13.0026
AUTOR LUIZ CARLOS DE OLIVEIRA
ADVOGADO IGOR FELIPE PEREIRA DOS
SANTOS(OAB: 17268/PB)
RÉU JOSE ANCHIETA LIANZA TEIXEIRA
DE CARVALHO
Intimado(s)/Citado(s):
- LUIZ CARLOS DE OLIVEIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO AO(À) RECLAMANTE – AUDIÊNCIA INICIAL
Fica V. Sa. intimado a comparecer à AUDIÊNCIA INICIAL, na
modalidade TELEPRESENCIAL que se realizará em 05/10/2023
09:30 horas, na sala de audiência da 9ª Vara do Trabalho de
João Pessoa, pelo aplicativo Zoom. Ciente das cominações do
art. 844 da CLT.
Link para convidados: https://trt13-jus-br.zoom.us/j/89235604508
Id da reunião: 89235604508
JOAO PESSOA/PB, 30 de agosto de 2023.
SAVIO MAIA BASTOS
Secretário de Audiência
Processo Nº ETCiv-0000815-28.2023.5.13.0026
EMBARGANTE GEORGE DA CONCEICAO
FERREIRA
ADVOGADO MARCIA CRISTINA DE PAULA
MARCHAN(OAB: 43856/PE)
EMBARGANTE JEANE DA CONCEICAO FERREIRA
ADVOGADO MARCIA CRISTINA DE PAULA
MARCHAN(OAB: 43856/PE)
EMBARGANTE MARCIA HELENA MARTINS
ADVOGADO MARCIA CRISTINA DE PAULA
MARCHAN(OAB: 43856/PE)
EMBARGANTE JEAN DA CONCEICAO FERREIRA
ADVOGADO MARCIA CRISTINA DE PAULA
MARCHAN(OAB: 43856/PE)
EMBARGADO JACILENE CONCEICAO DA SILVA
ADVOGADO ANA FLAVIA VELLOSO BORGES
PEREIRA MACEDO(OAB: 25593/PB)
EMBARGADO ANGELA MARIA DO NASCIMENTO
BARROS
ADVOGADO MARCIA CRISTINA DE PAULA
MARCHAN(OAB: 43856/PE)
EMBARGADO BOA MESA COMERCIO DE
ALIMENTOS LTDA - ME
EMBARGADO LB SERVICOS DE ALIMENTOS -
EIRELI - ME
EMBARGADO ALEXANDRE LOPES DO
NASCIMENTO FILHO
EMBARGADO LUCIANO SA BARRETO BARROS
ADVOGADO MARCIA CRISTINA DE PAULA
MARCHAN(OAB: 43856/PE)
EMBARGADO FELIPE DENIZARD NASCIMENTO
BARROS
Intimado(s)/Citado(s):
Código para aferir autenticidade deste caderno: 204176
3798/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 513
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 30 de Agosto de 2023
- JEAN DA CONCEICAO FERREIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
De ordem, fica a parte embargante, intimdaa para no prazo de cinco
dias, requerer o que entender de direito em virtude da notificação
devolvida IDVe31285a
JOAO PESSOA/PB, 30 de agosto de 2023.
SAVIO MAIA BASTOS
Secretário de Audiência
Processo Nº ATSum-0000020-95.2018.5.13.0026
AUTOR NERISERVT LIMPEZA E
CONSERVACAO LTDA - EPP
ADVOGADO SILVIO EMANUEL VICTOR DA
SILVA(OAB: 9952/PE)
AUTOR MASTER CONFECCOES, LIMPEZA E
CARGA E DESCARGA EIRELI - ME
ADVOGADO SILVIO EMANUEL VICTOR DA
SILVA(OAB: 9952/PE)
AUTOR INSTITUTOS PARAIBANOS DE
EDUCACAO
ADVOGADO JOSE MARIO PORTO JUNIOR(OAB:
3045/PB)
ADVOGADO BARBARA CAMPOS PORTO
PALHANO(OAB: 19600/PB)
RÉU SIND DOS TRAB NAS EMPRESAS
PREST DE SERV GERAIS DA PB
ADVOGADO ANA CARLA FERNANDES DA
SILVA(OAB: 21039/PB)
ADVOGADO ALMIR FERNANDES DA SILVA(OAB:
6149/PB)
RÉU MARCONI FERREIRA DO
NASCIMENTO
ADVOGADO ANA CARLA FERNANDES DA
SILVA(OAB: 21039/PB)
ADVOGADO ALMIR FERNANDES DA SILVA(OAB:
6149/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- MASTER CONFECCOES, LIMPEZA E CARGA E DESCARGA
EIRELI - ME
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
De ordem, fica Vossa Senhoria intimado(a) acerca do alvará de
autorização (ID. 3f16dff, f4f7012, 3c6ec97), enviado à Caixa
Econômica Federal, agência 4099, para fins de transferências de
valores e recolhimentos previdenciários, conforme determinação
constante dos autos.
JOAO PESSOA/PB, 30 de agosto de 2023.
FRANCISCO ANILTON ALVES RAMALHO
Assessor
Processo Nº ATSum-0000020-95.2018.5.13.0026
AUTOR NERISERVT LIMPEZA E
CONSERVACAO LTDA - EPP
ADVOGADO SILVIO EMANUEL VICTOR DA
SILVA(OAB: 9952/PE)
AUTOR MASTER CONFECCOES, LIMPEZA E
CARGA E DESCARGA EIRELI - ME
ADVOGADO SILVIO EMANUEL VICTOR DA
SILVA(OAB: 9952/PE)
AUTOR INSTITUTOS PARAIBANOS DE
EDUCACAO
ADVOGADO JOSE MARIO PORTO JUNIOR(OAB:
3045/PB)
ADVOGADO BARBARA CAMPOS PORTO
PALHANO(OAB: 19600/PB)
RÉU SIND DOS TRAB NAS EMPRESAS
PREST DE SERV GERAIS DA PB
ADVOGADO ANA CARLA FERNANDES DA
SILVA(OAB: 21039/PB)
ADVOGADO ALMIR FERNANDES DA SILVA(OAB:
6149/PB)
RÉU MARCONI FERREIRA DO
NASCIMENTO
ADVOGADO ANA CARLA FERNANDES DA
SILVA(OAB: 21039/PB)
ADVOGADO ALMIR FERNANDES DA SILVA(OAB:
6149/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- NERISERVT LIMPEZA E CONSERVACAO LTDA - EPP
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
De ordem, fica Vossa Senhoria intimado(a) acerca do alvará de
autorização (ID. 3f16dff, f4f7012, 3c6ec97), enviado à Caixa
Econômica Federal, agência 4099, para fins de transferências de
valores e recolhimentos previdenciários, conforme determinação
constante dos autos.
JOAO PESSOA/PB, 30 de agosto de 2023.
FRANCISCO ANILTON ALVES RAMALHO
Assessor
Processo Nº ATSum-0000020-95.2018.5.13.0026
AUTOR NERISERVT LIMPEZA E
CONSERVACAO LTDA - EPP
ADVOGADO SILVIO EMANUEL VICTOR DA
SILVA(OAB: 9952/PE)
AUTOR MASTER CONFECCOES, LIMPEZA E
CARGA E DESCARGA EIRELI - ME
ADVOGADO SILVIO EMANUEL VICTOR DA
SILVA(OAB: 9952/PE)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 204176
3798/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 514
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 30 de Agosto de 2023
AUTOR INSTITUTOS PARAIBANOS DE
EDUCACAO
ADVOGADO JOSE MARIO PORTO JUNIOR(OAB:
3045/PB)
ADVOGADO BARBARA CAMPOS PORTO
PALHANO(OAB: 19600/PB)
RÉU SIND DOS TRAB NAS EMPRESAS
PREST DE SERV GERAIS DA PB
ADVOGADO ANA CARLA FERNANDES DA
SILVA(OAB: 21039/PB)
ADVOGADO ALMIR FERNANDES DA SILVA(OAB:
6149/PB)
RÉU MARCONI FERREIRA DO
NASCIMENTO
ADVOGADO ANA CARLA FERNANDES DA
SILVA(OAB: 21039/PB)
ADVOGADO ALMIR FERNANDES DA SILVA(OAB:
6149/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- INSTITUTOS PARAIBANOS DE EDUCACAO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
De ordem, fica Vossa Senhoria intimado(a) acerca do alvará de
autorização (ID. 3f16dff, f4f7012, 3c6ec97), enviado à Caixa
Econômica Federal, agência 4099, para fins de transferências de
valores e recolhimentos previdenciários, conforme determinação
constante dos autos.
JOAO PESSOA/PB, 30 de agosto de 2023.
FRANCISCO ANILTON ALVES RAMALHO
Assessor
Processo Nº ATSum-0000020-95.2018.5.13.0026
AUTOR NERISERVT LIMPEZA E
CONSERVACAO LTDA - EPP
ADVOGADO SILVIO EMANUEL VICTOR DA
SILVA(OAB: 9952/PE)
AUTOR MASTER CONFECCOES, LIMPEZA E
CARGA E DESCARGA EIRELI - ME
ADVOGADO SILVIO EMANUEL VICTOR DA
SILVA(OAB: 9952/PE)
AUTOR INSTITUTOS PARAIBANOS DE
EDUCACAO
ADVOGADO JOSE MARIO PORTO JUNIOR(OAB:
3045/PB)
ADVOGADO BARBARA CAMPOS PORTO
PALHANO(OAB: 19600/PB)
RÉU SIND DOS TRAB NAS EMPRESAS
PREST DE SERV GERAIS DA PB
ADVOGADO ANA CARLA FERNANDES DA
SILVA(OAB: 21039/PB)
ADVOGADO ALMIR FERNANDES DA SILVA(OAB:
6149/PB)
RÉU MARCONI FERREIRA DO
NASCIMENTO
ADVOGADO ANA CARLA FERNANDES DA
SILVA(OAB: 21039/PB)
ADVOGADO ALMIR FERNANDES DA SILVA(OAB:
6149/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- MARCONI FERREIRA DO NASCIMENTO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
De ordem, fica Vossa Senhoria intimado(a) acerca do alvará de
autorização (ID. 3f16dff, f4f7012, 3c6ec97), enviado à Caixa
Econômica Federal, agência 4099, para fins de transferências de
valores e recolhimentos previdenciários, conforme determinação
constante dos autos.
JOAO PESSOA/PB, 30 de agosto de 2023.
FRANCISCO ANILTON ALVES RAMALHO
Assessor
Processo Nº ATSum-0000020-95.2018.5.13.0026
AUTOR NERISERVT LIMPEZA E
CONSERVACAO LTDA - EPP
ADVOGADO SILVIO EMANUEL VICTOR DA
SILVA(OAB: 9952/PE)
AUTOR MASTER CONFECCOES, LIMPEZA E
CARGA E DESCARGA EIRELI - ME
ADVOGADO SILVIO EMANUEL VICTOR DA
SILVA(OAB: 9952/PE)
AUTOR INSTITUTOS PARAIBANOS DE
EDUCACAO
ADVOGADO JOSE MARIO PORTO JUNIOR(OAB:
3045/PB)
ADVOGADO BARBARA CAMPOS PORTO
PALHANO(OAB: 19600/PB)
RÉU SIND DOS TRAB NAS EMPRESAS
PREST DE SERV GERAIS DA PB
ADVOGADO ANA CARLA FERNANDES DA
SILVA(OAB: 21039/PB)
ADVOGADO ALMIR FERNANDES DA SILVA(OAB:
6149/PB)
RÉU MARCONI FERREIRA DO
NASCIMENTO
ADVOGADO ANA CARLA FERNANDES DA
SILVA(OAB: 21039/PB)
ADVOGADO ALMIR FERNANDES DA SILVA(OAB:
6149/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- SIND DOS TRAB NAS EMPRESAS PREST DE SERV GERAIS
DA PB
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
De ordem, fica Vossa Senhoria intimado(a) acerca do alvará de
autorização (ID. 3f16dff, f4f7012, 3c6ec97), enviado à Caixa
Econômica Federal, agência 4099, para fins de transferências de
Código para aferir autenticidade deste caderno: 204176
3798/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 515
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 30 de Agosto de 2023
valores e recolhimentos previdenciários, conforme determinação
constante dos autos.
JOAO PESSOA/PB, 30 de agosto de 2023.
FRANCISCO ANILTON ALVES RAMALHO
Assessor
Processo Nº ATOrd-0000187-44.2020.5.13.0026
AUTOR GILSON FELINTRO HENRIQUE
ADVOGADO FELIPE CESAR LINS FERRER(OAB:
20130/PB)
RÉU ALANDERSON DOS SANTOS SILVA
ADVOGADO DENIS DA SILVA MARQUES(OAB:
26175/PB)
RÉU GABRIELA TAVARES DOS SANTOS
ADVOGADO DENIS DA SILVA MARQUES(OAB:
26175/PB)
PERITO FABIO VINICIUS FERREIRA NUNES
BARBOSA
Intimado(s)/Citado(s):
- GILSON FELINTRO HENRIQUE
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 2bd3974
proferido nos autos.
DESPACHO
Intime-se o exequente para manifestação em 05 (cinco) dias,
fornecendo meios para o prosseguimento da execução.
JOAO PESSOA/PB, 30 de agosto de 2023.
ARNALDO JOSE DUARTE DO AMARAL
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº HTE-0000810-06.2023.5.13.0026
REQUERENTES EDIELSON FRANCELINO DA SILVA
ADVOGADO KEROLAINY ISMENA ALVES DA
COSTA ANDRADE(OAB: 25435/PB)
REQUERENTES EBANO DISTRIBUIDORA DE
ALIMENTOS LTDA
ADVOGADO GILBERTO JOSE GOES DE
MENDONCA(OAB: 12544/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- EBANO DISTRIBUIDORA DE ALIMENTOS LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID c77b10c
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
SENTENÇA
O trabalhador, atendendo despacho proferido nos autos,
encaminhou vídeo para o email desta unidade judiciária
confirmando os termos do acordo.
HOMOLOGO o acordo entabulado pelas partes no Id. 2e5982b,
valendo a obrigação assumida -valor, tempo, modo de pagamento e
cláusula penal estabelecidos nos termos na referida petição.
Contribuições previdenciárias incidentes sobre as verbas salariais
descritas no item 2 da exordial.
Custas de 1% pelo trabalhador, dispensadas face o permissivo
legal.
Custas de 1% pela empresa.
As custas e contribuições previdenciárias deverão ser recolhidas no
prazo de 30 dias após o pagamento da última parcela, sob pena de
execução.
AUTORIZO a CAIXA ECONÔMICA FEDERAL, pelo presente
alvará, a liberar ao(à) Sr(a). EDIELSON FRANCELINO DA SILVA -
CPF: 034.642.304-06, a importância equivalente aos depósitos do
FGTS, mais juros e correção monetária que houver, a ser sacada
de sua conta vinculada de FGTS relativa ao contrato de trabalho
abaixo descrito.
AUTORIZO o MTE E/OU DEMAIS ÓRGÃOS COMPETENTES, pelo
presente ALVARÁ, a processar e liberar, caso preenchidos os
requisitos legais, o benefício do SEGURO-DESEMPREGO,
suprindo inclusive a inexistência do Termo de Rescisão do Contrato
de Trabalho, das guias do seguro-desemprego e do carimbo de
baixa da CTPS, em favor do(a) Sr.(a) EDIELSON FRANCELINO DA
SILVA - CPF: 034.642.304-06, referente à relação empregatícia
abaixo descrita.
Beneficiário: EDIELSON FRANCELINO DA SILVA - CPF:
034.642.304-06, CTPS nº 2274038, 0050 PB, PIS 126.75443.44-3,
empregador EBANO DISTRIBUIDORA DE ALIMENTOS LTDA -
CNPJ: 06.327.055/0001-97, admissão em 02.08.2021 e demissão
em 22.07.2023.
O silêncio do trabalhador e de seu advogado, no prazo de
15 dias após a data prevista para pagamento, implicará na
manifestação tácita de quitação.
Intimem-se as partes.
Mantenham-se os autos sobrestados, enquanto se aguarda o
cumprimento total do acordo.
Cumprido, registrem-se os pagamentos e arquivem-se os autos.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 204176
3798/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 516
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 30 de Agosto de 2023
JOSE DE OLIVEIRA COSTA FILHO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº HTE-0000810-06.2023.5.13.0026
REQUERENTES EDIELSON FRANCELINO DA SILVA
ADVOGADO KEROLAINY ISMENA ALVES DA
COSTA ANDRADE(OAB: 25435/PB)
REQUERENTES EBANO DISTRIBUIDORA DE
ALIMENTOS LTDA
ADVOGADO GILBERTO JOSE GOES DE
MENDONCA(OAB: 12544/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- EDIELSON FRANCELINO DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID c77b10c
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
SENTENÇA
O trabalhador, atendendo despacho proferido nos autos,
encaminhou vídeo para o email desta unidade judiciária
confirmando os termos do acordo.
HOMOLOGO o acordo entabulado pelas partes no Id. 2e5982b,
valendo a obrigação assumida -valor, tempo, modo de pagamento e
cláusula penal estabelecidos nos termos na referida petição.
Contribuições previdenciárias incidentes sobre as verbas salariais
descritas no item 2 da exordial.
Custas de 1% pelo trabalhador, dispensadas face o permissivo
legal.
Custas de 1% pela empresa.
As custas e contribuições previdenciárias deverão ser recolhidas no
prazo de 30 dias após o pagamento da última parcela, sob pena de
execução.
AUTORIZO a CAIXA ECONÔMICA FEDERAL, pelo presente
alvará, a liberar ao(à) Sr(a). EDIELSON FRANCELINO DA SILVA -
CPF: 034.642.304-06, a importância equivalente aos depósitos do
FGTS, mais juros e correção monetária que houver, a ser sacada
de sua conta vinculada de FGTS relativa ao contrato de trabalho
abaixo descrito.
AUTORIZO o MTE E/OU DEMAIS ÓRGÃOS COMPETENTES, pelo
presente ALVARÁ, a processar e liberar, caso preenchidos os
requisitos legais, o benefício do SEGURO-DESEMPREGO,
suprindo inclusive a inexistência do Termo de Rescisão do Contrato
de Trabalho, das guias do seguro-desemprego e do carimbo de
baixa da CTPS, em favor do(a) Sr.(a) EDIELSON FRANCELINO DA
SILVA - CPF: 034.642.304-06, referente à relação empregatícia
abaixo descrita.
Beneficiário: EDIELSON FRANCELINO DA SILVA - CPF:
034.642.304-06, CTPS nº 2274038, 0050 PB, PIS 126.75443.44-3,
empregador EBANO DISTRIBUIDORA DE ALIMENTOS LTDA -
CNPJ: 06.327.055/0001-97, admissão em 02.08.2021 e demissão
em 22.07.2023.
O silêncio do trabalhador e de seu advogado, no prazo de
15 dias após a data prevista para pagamento, implicará na
manifestação tácita de quitação.
Intimem-se as partes.
Mantenham-se os autos sobrestados, enquanto se aguarda o
cumprimento total do acordo.
Cumprido, registrem-se os pagamentos e arquivem-se os autos.
JOSE DE OLIVEIRA COSTA FILHO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000008-08.2023.5.13.0026
AUTOR MOISES ANTONIEL AIRES DOS
SANTOS
ADVOGADO ANDREZA HELEN FERREIRA
MARQUES(OAB: 24282/PB)
ADVOGADO SAMUEL GUIBSON ARRUDA
VILAR(OAB: 20592/PB)
RÉU OFFICINA MOVEIS PLANEJADOS
LTDA - ME
ADVOGADO LUIZ AUGUSTO DA FRANCA
CRISPIM FILHO(OAB: 7414/PB)
PERITO MATHEUS ALVES DE OLIVEIRA
SOARES
Intimado(s)/Citado(s):
- MOISES ANTONIEL AIRES DOS SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Fica o exequente intimado para indicar meios concretos de
prosseguimento da execução, no prazo de trinta dias, sob pena de
suspensão do processo por três meses, na forma do art. 40, §§ 1º e
2º, da Lei 6.830/80 c/c o art. 889, da CLT.
JOAO PESSOA/PB, 30 de agosto de 2023.
SIMONE MENDES DE MELO
Assessor
Processo Nº ATSum-0000839-56.2023.5.13.0026
AUTOR IVANILDO PEREIRA DA SILVA
JUNIOR
ADVOGADO MARCOS MAURICIO FERREIRA
LACET(OAB: 8559/PB)
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3798/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 517
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 30 de Agosto de 2023
RÉU MAGALU LOG SERVICOS
LOGISTICOS LTDA
ADVOGADO DANIEL SEBADELHE ARANHA(OAB:
14139/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- MAGALU LOG SERVICOS LOGISTICOS LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 49d7000
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
SENTENÇA
HOMOLOGO o acordo entabulado pelas partes no Id. 310d5cc,
valendo a obrigação assumida -valor, tempo, modo de pagamento e
cláusula penal estabelecidos nos termos na referida petição.
Verbas indenizatórias, sem incidência de contribuições
previdenciárias.
Custas de 2% pela reclamada, que deverão ser recolhidas no prazo
de 30 dias, sob pena de execução.
O silêncio do reclamante e de seu advogado, no prazo de
15 dias após a data prevista para pagamento, implicará na
manifestação tácita de quitação.
Intimem-se as partes.
Mantenham-se os autos sobrestados enquanto se aguarda o
cumprimento do acordo.
Cumprido, registrem-se os pagamentos e arquivem-se os autos.
ARNALDO JOSE DUARTE DO AMARAL
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000839-56.2023.5.13.0026
AUTOR IVANILDO PEREIRA DA SILVA
JUNIOR
ADVOGADO MARCOS MAURICIO FERREIRA
LACET(OAB: 8559/PB)
RÉU MAGALU LOG SERVICOS
LOGISTICOS LTDA
ADVOGADO DANIEL SEBADELHE ARANHA(OAB:
14139/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- IVANILDO PEREIRA DA SILVA JUNIOR
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 49d7000
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
SENTENÇA
HOMOLOGO o acordo entabulado pelas partes no Id. 310d5cc,
valendo a obrigação assumida -valor, tempo, modo de pagamento e
cláusula penal estabelecidos nos termos na referida petição.
Verbas indenizatórias, sem incidência de contribuições
previdenciárias.
Custas de 2% pela reclamada, que deverão ser recolhidas no prazo
de 30 dias, sob pena de execução.
O silêncio do reclamante e de seu advogado, no prazo de
15 dias após a data prevista para pagamento, implicará na
manifestação tácita de quitação.
Intimem-se as partes.
Mantenham-se os autos sobrestados enquanto se aguarda o
cumprimento do acordo.
Cumprido, registrem-se os pagamentos e arquivem-se os autos.
ARNALDO JOSE DUARTE DO AMARAL
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000920-39.2022.5.13.0026
AUTOR RENATA PRISCILA BARBOSA DA
SILVA
ADVOGADO RENATO MACIEL DIAS(OAB:
21861/PB)
ADVOGADO BRUNO PEREIRA ROCHA(OAB:
21220/PB)
ADVOGADO RENAN ALLINSON RODRIGUES
COSTA(OAB: 16065/PB)
RÉU CENTRO EDUCACIONAL DE ENSINO
INFANTIL, FUNDAMENTAL E MEDIO
REDENCAO LTDA - ME
ADVOGADO ODÉSIO DE SOUZA MEDEIROS
FILHO(OAB: 14972/PB)
RÉU CMB BANCARIOS
EMPREENDEMENTOS
EDUCACIONAIS LTDA
ADVOGADO ODÉSIO DE SOUZA MEDEIROS
FILHO(OAB: 14972/PB)
RÉU CM BAIRRO DOS ESTADOS
EMPREENDIMENTOS
EDUCACIONAIS LTDA
ADVOGADO ODÉSIO DE SOUZA MEDEIROS
FILHO(OAB: 14972/PB)
RÉU SISTEMA EDUCACIONAL GENIUS
LTDA - ME
ADVOGADO ODÉSIO DE SOUZA MEDEIROS
FILHO(OAB: 14972/PB)
RÉU CMB EMPREENDIMENTOS
EDUCACIONAIS LTDA
ADVOGADO ODÉSIO DE SOUZA MEDEIROS
FILHO(OAB: 14972/PB)
RÉU CM OCEANIA EMPREENDIMENTOS
EDUCACIONAIS LTDA
ADVOGADO ODÉSIO DE SOUZA MEDEIROS
FILHO(OAB: 14972/PB)
RÉU DOM EMPREENDIMENTOS
EDUCACIONAIS EDUCACAO
INFANTIL LTDA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 204176
3798/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 518
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 30 de Agosto de 2023
ADVOGADO ODÉSIO DE SOUZA MEDEIROS
FILHO(OAB: 14972/PB)
RÉU SISTEMA DE ENSINO
FUNDAMENTAL E MEDIO LTDA - ME
ADVOGADO ODÉSIO DE SOUZA MEDEIROS
FILHO(OAB: 14972/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- RENATA PRISCILA BARBOSA DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
De ordem, fica o exequente intimado acerca do ALVARÁ DE
AUTORIZAÇÃO SUBSTITUTIVO DE GUIAS "CD"
(COMUNICAÇÃO DE DISPENSA) PARA RECEBIMENTO DO
SEGURO-DESEMPREGO (ID. cc2c01b), conforme determinado em
Despacho (ID. e2a5c8a).
JOAO PESSOA/PB, 30 de agosto de 2023.
FRANCISCO ANILTON ALVES RAMALHO
Assessor
Processo Nº ATOrd-0000619-58.2023.5.13.0026
AUTOR THIAGO FERNANDES RODRIGUES
ADVOGADO SOCIGENES PEDRO
VASCONCELOS FALCAO(OAB:
13090/PB)
ADVOGADO ANA KATTARINA BARGETZI
NOBREGA(OAB: 12596/PB)
ADVOGADO MAITE RUFFO MELLO MERINO(OAB:
119292/RS)
RÉU GERDAU ACOS LONGOS S.A.
ADVOGADO JULIANA ERBS(OAB: 32783/PE)
PERITO FABIO FARIAS ROMUALDO DE
OLIVEIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- THIAGO FERNANDES RODRIGUES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO ÀS PARTES
Ficam as partes intimadas da certidão de #id:d81d4fc, referente ao
link do ZOOM para acesso à AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO, na
modalidade Telepresencial, que ocorrerá no dia17/10/2023, às
08:00 horas.
JOAO PESSOA/PB, 30 de agosto de 2023.
MOEMA GUEDES ARNAUD
Assessor
Processo Nº ATOrd-0000619-58.2023.5.13.0026
AUTOR THIAGO FERNANDES RODRIGUES
ADVOGADO SOCIGENES PEDRO
VASCONCELOS FALCAO(OAB:
13090/PB)
ADVOGADO ANA KATTARINA BARGETZI
NOBREGA(OAB: 12596/PB)
ADVOGADO MAITE RUFFO MELLO MERINO(OAB:
119292/RS)
RÉU GERDAU ACOS LONGOS S.A.
ADVOGADO JULIANA ERBS(OAB: 32783/PE)
PERITO FABIO FARIAS ROMUALDO DE
OLIVEIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- GERDAU ACOS LONGOS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO ÀS PARTES
Ficam as partes intimadas da certidão de #id:d81d4fc, referente ao
link do ZOOM para acesso à AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO, na
modalidade Telepresencial, que ocorrerá no dia17/10/2023, às
08:00 horas.
JOAO PESSOA/PB, 30 de agosto de 2023.
MOEMA GUEDES ARNAUD
Assessor
Processo Nº CumSen-0000178-48.2021.5.13.0026
EXEQUENTE LUIZ CARLOS ALVES
ADVOGADO CLAUDIO CORDEIRO QUEIROGA
GADELHA(OAB: 8479/PB)
EXECUTADO CRUZ VERMELHA BRASILEIRA
EXECUTADO CRUZ VERMELHA BRASILEIRA
FILIAL DO ESTADO DO RIO GRANDE
DO SUL
ADVOGADO TIAGO FERNANDES CHAVES(OAB:
105831/RS)
ADVOGADO PEDRO GUILHERME RAMOS
GUARNIERI(OAB: 121012/RS)
ADVOGADO GRAZIELA MENDES MICHELIN(OAB:
115302/RS)
Intimado(s)/Citado(s):
- LUIZ CARLOS ALVES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Ficam as partes intimadas para tomar ciência do despacho de ID
Código para aferir autenticidade deste caderno: 204176
3798/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 519
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 30 de Agosto de 2023
0735b3b.
JOAO PESSOA/PB, 30 de agosto de 2023.
SIMONE MENDES DE MELO
Assessor
Processo Nº CumSen-0000178-48.2021.5.13.0026
EXEQUENTE LUIZ CARLOS ALVES
ADVOGADO CLAUDIO CORDEIRO QUEIROGA
GADELHA(OAB: 8479/PB)
EXECUTADO CRUZ VERMELHA BRASILEIRA
EXECUTADO CRUZ VERMELHA BRASILEIRA
FILIAL DO ESTADO DO RIO GRANDE
DO SUL
ADVOGADO TIAGO FERNANDES CHAVES(OAB:
105831/RS)
ADVOGADO PEDRO GUILHERME RAMOS
GUARNIERI(OAB: 121012/RS)
ADVOGADO GRAZIELA MENDES MICHELIN(OAB:
115302/RS)
Intimado(s)/Citado(s):
- CRUZ VERMELHA BRASILEIRA FILIAL DO ESTADO DO RIO
GRANDE DO SUL
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Ficam as partes intimadas para tomar ciência do despacho de ID
0735b3b.
JOAO PESSOA/PB, 30 de agosto de 2023.
SIMONE MENDES DE MELO
Assessor
Processo Nº ATOrd-0000869-67.2018.5.13.0026
AUTOR EDVALDO FERREIRA DE MELO
ADVOGADO JANAINA BARBOSA RIO
BRANCO(OAB: 23910/PB)
RÉU JACIEL MARQUES DOS SANTOS
RÉU JACIEL MARQUES DOS SANTOS
01847129471
Intimado(s)/Citado(s):
- EDVALDO FERREIRA DE MELO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Fica o exequente intimado para tomar ciência do despacho de ID
95ea926 e para, no prazo de 05 (cinco) dias, indicar os nomes e os
endereços das operadoras de cartão de crédito do executado.
JOAO PESSOA/PB, 30 de agosto de 2023.
SIMONE MENDES DE MELO
Assessor
Processo Nº ConPag-0000230-73.2023.5.13.0026
CONSIGNANTE C.B.C.D.B.L.M.
ADVOGADO REBECA SOUSA SILVA(OAB:
26870/PB)
ADVOGADO CARLOS DANIEL VIEIRA
FERREIRA(OAB: 19704/PB)
CONSIGNATÁRIO K.K.C.
ADVOGADO EDUARDO CARLOS LIMA DE
SA(OAB: 30505/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- C.B.C.D.B.L.M.
Tomar ciência do(a) Intimação de ID c5b4911.
Processo Nº CumSen-0000689-12.2022.5.13.0026
EXEQUENTE CAMILA DELGADO FREIRE
ADVOGADO URIAS JOSE CHAGAS DE
MEDEIROS(OAB: 8102/PB)
ADVOGADO URIAS JOSE CHAGAS DE
MEDEIROS JUNIOR(OAB: 23745/PB)
EXECUTADO INSTITUTO SAO JOSE
ADVOGADO IVANA MAGNA NOBREGA DE
MORAIS(OAB: 12707/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- CAMILA DELGADO FREIRE
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Ficam as partes intimadas para tomar ciência do despacho de ID
051c3a4.
JOAO PESSOA/PB, 30 de agosto de 2023.
SIMONE MENDES DE MELO
Assessor
Processo Nº CumSen-0000689-12.2022.5.13.0026
EXEQUENTE CAMILA DELGADO FREIRE
ADVOGADO URIAS JOSE CHAGAS DE
MEDEIROS(OAB: 8102/PB)
ADVOGADO URIAS JOSE CHAGAS DE
MEDEIROS JUNIOR(OAB: 23745/PB)
EXECUTADO INSTITUTO SAO JOSE
ADVOGADO IVANA MAGNA NOBREGA DE
MORAIS(OAB: 12707/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- INSTITUTO SAO JOSE
Código para aferir autenticidade deste caderno: 204176
3798/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 520
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 30 de Agosto de 2023
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Ficam as partes intimadas para tomar ciência do despacho de ID
051c3a4.
JOAO PESSOA/PB, 30 de agosto de 2023.
SIMONE MENDES DE MELO
Assessor
Processo Nº ATSum-0000128-70.2022.5.13.0031
AUTOR LUCIANA PATRICIA GUEDES
BENEVIDES
ADVOGADO DANIEL ALISSON GOMES DA
SILVA(OAB: 25873/PB)
RÉU CHEN LIJUAN
ADVOGADO ANTONIO RAFAEL DE LIMA
NETO(OAB: 20714/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- LUCIANA PATRICIA GUEDES BENEVIDES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Fica a exequente intimada para indicar meios concretos de
prosseguimento da execução, no prazo de trinta dias, sob pena de
suspensão do processo por três meses, na forma do art. 40, §§ 1º e
2º, da Lei 6.830/80 c/c o art. 889, da CLT.
JOAO PESSOA/PB, 30 de agosto de 2023.
SIMONE MENDES DE MELO
Assessor
Processo Nº ATOrd-0000600-21.2023.5.13.0004
AUTOR AILTON CEZARIO DE ALMEIDA
ADVOGADO BRUNO DIAS DE ARAUJO
SOUZA(OAB: 24734/PB)
RÉU COMPANHIA DE AGUA E ESGOTOS
DA PARAIBA CAGEPA
PERITO CAYO FARIAS PEREIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- AILTON CEZARIO DE ALMEIDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO ÀS PARTES
AGENDAMENTO DE PERÍCIA
Pelo presente, ficam as partes e seus advogados intimados da
realização de perícia referente ao processo em epígrafe, agendada
para o próximo dia 11 de setembro de 2023, às 12h00min - Local
no posto de trabalho do reclamante, localizado no Bairro das
Indústrias na cidade de João Pessoa, estação elevatória de
Mumbaba. Ficando atentos às orientações do perito, insertas no
#id:659cce5.
Levar exames complementares, CTPS, laudos, decisões do INSS,
dentre outros documentos importantes a estabelecimento de nexo.
JOAO PESSOA/PB, 30 de agosto de 2023.
MOEMA GUEDES ARNAUD
Assessor
Processo Nº ATOrd-0000249-89.2017.5.13.0026
AUTOR JANE CELI DA SILVA FRANCA
ADVOGADO JOSEFA CELI NUNES DA
COSTA(OAB: 8739/PB)
RÉU DIAGNOSTIQUE SPA URBANO LTDA
- ME
ADVOGADO FELIPE SOLANO DE LIMA
MELO(OAB: 16277/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
JUNTA COMERCIAL DO ESTADO DA
PARAÍBA
TERCEIRO
INTERESSADO
DEPARTAMENTO DE ESTRADAS DE
RODAGEM DO ESTADO DA PB
Intimado(s)/Citado(s):
- JANE CELI DA SILVA FRANCA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Fica a exequente intimada para indicar meios concretos de
prosseguimento da execução, no prazo de trinta dias, sob pena de
suspensão do processo por três meses, na forma do art. 40, §§ 1º e
2º, da Lei 6.830/80 c/c o art. 889, da CLT.
JOAO PESSOA/PB, 30 de agosto de 2023.
SIMONE MENDES DE MELO
Assessor
Processo Nº ATOrd-0131229-95.2015.5.13.0026
AUTOR JOSE RICARDO FERNANDES DE
LIMA
ADVOGADO IGOR FELIPE PEREIRA DOS
SANTOS(OAB: 17268/PB)
RÉU DANILO DE LIMA
RÉU JULLYENE DA COSTA LOPES
RÉU D&L CONSTRUCOES E SERVICOS
LTDA - ME
Código para aferir autenticidade deste caderno: 204176
3798/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 521
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 30 de Agosto de 2023
TERCEIRO
INTERESSADO
SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL DO
TRABALHO E EMPREGO NA
PARAÍBA
TERCEIRO
INTERESSADO
PREFEITURA MUNICIPAL DE JOÃO
PESSOA
TERCEIRO
INTERESSADO
JUNTA COMERCIAL DO ESTADO DA
PARAÍBA
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSE RICARDO FERNANDES DE LIMA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Fica o exequente intimado para indicar meios concretos de
prosseguimento da execução, no prazo de trinta dias, sob pena de
suspensão do processo por três meses, na forma do art. 40, caput,
§§ 1º e 2º, da Lei 6.830/80 c/c o art. 889, da CLT.
JOAO PESSOA/PB, 30 de agosto de 2023.
SIMONE MENDES DE MELO
Assessor
Processo Nº ATOrd-0000102-97.2016.5.13.0026
AUTOR HUMBERTO DA SILVA MARANHAO
ADVOGADO MARCOS ANTONIO INÁCIO DA
SILVA(OAB: 4007/PB)
RÉU ANDRE VITOR PORTO MENDES
ADVOGADO ELISABETE ARAUJO PORTO(OAB:
16155-B/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
MARCOS INACIO ADVOCACIA
TERCEIRO
INTERESSADO
MUNICIPIO DE JOAO PESSOA
Intimado(s)/Citado(s):
- HUMBERTO DA SILVA MARANHAO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Fica intimado o exequente para que indique meios concretos de
prosseguimento da execução, no prazo de trinta dias, sob pena de
suspensão do processo por três meses, na forma do art. 40, caput,
§§ 1º e 2º, da Lei 6.830/80 c/c o art. 889, da CLT.
JOAO PESSOA/PB, 30 de agosto de 2023.
LUCIO DA NOBREGA MASCENA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0000696-72.2020.5.13.0026
AUTOR ORLANDO DE FARIAS SILVA
JUNIOR
ADVOGADO ANDRE FERRAZ DE MOURA(OAB:
8850/PB)
RÉU BANCO VOTORANTIM S.A.
ADVOGADO EDUARDO ABUCARUB
GASPAROTO(OAB: 172884/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- BANCO VOTORANTIM S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
De ordem, fica Vossa Senhoria intimado(a) acerca do alvará
eletrônico de pagamento (ID. f7b9115), enviado ao Banco do Brasil,
para fins de transferência de valor e recolhimentos previdenciários,
conforme determinação constante dos autos.
JOAO PESSOA/PB, 30 de agosto de 2023.
FRANCISCO ANILTON ALVES RAMALHO
Assessor
Processo Nº ATOrd-0000696-72.2020.5.13.0026
AUTOR ORLANDO DE FARIAS SILVA
JUNIOR
ADVOGADO ANDRE FERRAZ DE MOURA(OAB:
8850/PB)
RÉU BANCO VOTORANTIM S.A.
ADVOGADO EDUARDO ABUCARUB
GASPAROTO(OAB: 172884/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- ORLANDO DE FARIAS SILVA JUNIOR
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
De ordem, fica Vossa Senhoria intimado(a) acerca do alvará
eletrônico de pagamento (ID. f7b9115), enviado ao Banco do Brasil,
para fins de transferência de valor e recolhimentos previdenciários,
conforme determinação constante dos autos.
JOAO PESSOA/PB, 30 de agosto de 2023.
FRANCISCO ANILTON ALVES RAMALHO
Assessor
Processo Nº ATSum-0000896-74.2023.5.13.0026
AUTOR ERICK CONSTANCIO BARBOSA
ADVOGADO EDMUNDO CAVALCANTE FORTE
FILHO(OAB: 15040/PB)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 204176
3798/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 522
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 30 de Agosto de 2023
RÉU BARBARA HELLEN BEZERRA
MENDES LTDA
RÉU CLARO S.A.
Intimado(s)/Citado(s):
- ERICK CONSTANCIO BARBOSA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO AO(À) RECLAMANTE – AUDIÊNCIA INICIAL
Fica V. Sa. intimado a comparecer à AUDIÊNCIA INICIAL, na
modalidade TELEPRESENCIAL que se realizará em 05/10/2023
10:30 horas, na sala de audiência da 9ª Vara do Trabalho de
João Pessoa, pelo aplicativo Zoom. Ciente das cominações do
art. 844 da CLT.
Link para convidados: https://trt13-jus-br.zoom.us/j/83813642550
Id da reunião: 83813642550
JOAO PESSOA/PB, 30 de agosto de 2023.
SAVIO MAIA BASTOS
Secretário de Audiência
Processo Nº ATSum-0000555-48.2023.5.13.0026
AUTOR ROSANGELA LOPES DOS SANTOS
ADVOGADO EDUARDO CLOSSIO DO
NASCIMENTO BARROS(OAB:
6780/PB)
RÉU CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL EM
RECUPERACAO JUDICIAL
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID d91d5c6
proferido nos autos.
DESPACHO
RECUPERAÇÃO JUDICIAL. PLANO DE RECUPERAÇÃO
JUDICIAL APROVADO. CERTIDÃO DE CRÉDITO TRABALHISTA.
Atualizem-se os cálculos até a data do pedido da recuperação
judicial (art. 9ª, II, Lei 11.101/2005) e emita-se Certidão de Crédito
Trabalhista, intimando o exequente para que proceda habilitação de
seus créditos no Juízo da recuperação.
Mantenham-se os autos suspensos/sobrestados até o
encerramento da recuperação judicial ou da falência que ela
eventualmente tenha sido convolada, na forma do art. 1º, I, F, da
Recomendação TRT13 SCR 07 / 2022 ([…] com o lançamento da
movimentação processual “Suspensão/Sobrestamento" por
"Decisão Judicial” e inclusão no Gigs da atividade “Recuperação
judicial”), devendo ser acrescentado o assunto ”55245 - Suspensão
do Processo / Recuperação Judicial" (CSJT).
JOAO PESSOA/PB, 30 de agosto de 2023.
ARNALDO JOSE DUARTE DO AMARAL
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000555-48.2023.5.13.0026
AUTOR ROSANGELA LOPES DOS SANTOS
ADVOGADO EDUARDO CLOSSIO DO
NASCIMENTO BARROS(OAB:
6780/PB)
RÉU CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- ROSANGELA LOPES DOS SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID d91d5c6
proferido nos autos.
DESPACHO
RECUPERAÇÃO JUDICIAL. PLANO DE RECUPERAÇÃO
JUDICIAL APROVADO. CERTIDÃO DE CRÉDITO TRABALHISTA.
Atualizem-se os cálculos até a data do pedido da recuperação
judicial (art. 9ª, II, Lei 11.101/2005) e emita-se Certidão de Crédito
Trabalhista, intimando o exequente para que proceda habilitação de
seus créditos no Juízo da recuperação.
Mantenham-se os autos suspensos/sobrestados até o
encerramento da recuperação judicial ou da falência que ela
eventualmente tenha sido convolada, na forma do art. 1º, I, F, da
Recomendação TRT13 SCR 07 / 2022 ([…] com o lançamento da
movimentação processual “Suspensão/Sobrestamento" por
"Decisão Judicial” e inclusão no Gigs da atividade “Recuperação
judicial”), devendo ser acrescentado o assunto ”55245 - Suspensão
do Processo / Recuperação Judicial" (CSJT).
Código para aferir autenticidade deste caderno: 204176
3798/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 523
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 30 de Agosto de 2023
JOAO PESSOA/PB, 30 de agosto de 2023.
ARNALDO JOSE DUARTE DO AMARAL
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000455-93.2023.5.13.0026
AUTOR RAFAELA MEDEIROS DOS SANTOS
ADVOGADO Rodolpho Jacinto Duarte
Loureiro(OAB: 16240/PB)
RÉU UYARA CRISTINA FERREIRA
BORGES DA SILVA CAVALCANTI
ADVOGADO RICARDO EMERIM ELY(OAB:
113015/RS)
Intimado(s)/Citado(s):
- UYARA CRISTINA FERREIRA BORGES DA SILVA
CAVALCANTI
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
I N T I M A Ç Ã O
Fica V. Sa. intimada para comprovar o recolhimento das custas
processuais incidentes no acordo.
JOAO PESSOA/PB, 30 de agosto de 2023.
MOEMA GUEDES ARNAUD
Assessor
Processo Nº CumSen-0000887-15.2023.5.13.0026
EXEQUENTE RONALDO PEREIRA DOS SANTOS
ADVOGADO DANIEL ALVES DE SOUSA(OAB:
12043/PB)
ADVOGADO JOSE EVERALDO VIEIRA
FREIRE(OAB: 11932/PB)
EXECUTADO EMPRESA BRASILEIRA DE
CORREIOS E TELEGRAFOS
Intimado(s)/Citado(s):
- RONALDO PEREIRA DOS SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID aa60c93
proferido nos autos.
DESPACHO
Cite-se a executada para integrar a presente relação processual
executiva e para, querendo, impugnar os cálculos de ID 1e23ac3 no
prazo de 08 (oito) dias.
JOAO PESSOA/PB, 30 de agosto de 2023.
ARNALDO JOSE DUARTE DO AMARAL
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000711-36.2023.5.13.0026
AUTOR DALVANIRA FERREIRA DA SILVA
REIS
ADVOGADO VIVIANNE KARLA DE OLIVEIRA
GERMANO(OAB: 23063/PB)
RÉU UNIVERSIDADE FEDERAL DA
PARAIBA
RÉU GUARDIOES SISTEMAS EM
SEGURANCA E SERVICOS LTDA -
ME
Intimado(s)/Citado(s):
- DALVANIRA FERREIRA DA SILVA REIS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID c8d366f
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
ARNALDO JOSE DUARTE DO AMARAL
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0130225-23.2015.5.13.0026
AUTOR ANDERSON DOS SANTOS SILVA
ADVOGADO MIQUEIAS FERREIRA DO
REGO(OAB: 460193/SP)
ADVOGADO EDMUNDO CAVALCANTE FORTE
FILHO(OAB: 15040/PB)
RÉU MARIA DO SOCORRO MATIAS
ARAUJO 03582700496
ADVOGADO ANTONIO FABIO ROCHA
GALDINO(OAB: 12007/PB)
RÉU JOAO WAGNER LEITE DE SOUZA -
ME
RÉU JOAO WAGNER LEITE DE SOUZA
Intimado(s)/Citado(s):
- MARIA DO SOCORRO MATIAS ARAUJO 03582700496
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 22898ea
proferida nos autos.
DECISÃO
Satisfeitos os requisitos de admissibilidade do recurso, recebo-o.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 204176
3798/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 524
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 30 de Agosto de 2023
Remetam-se os autos à instância ad quem.
JOAO PESSOA/PB, 30 de agosto de 2023.
ARNALDO JOSE DUARTE DO AMARAL
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0130225-23.2015.5.13.0026
AUTOR ANDERSON DOS SANTOS SILVA
ADVOGADO MIQUEIAS FERREIRA DO
REGO(OAB: 460193/SP)
ADVOGADO EDMUNDO CAVALCANTE FORTE
FILHO(OAB: 15040/PB)
RÉU MARIA DO SOCORRO MATIAS
ARAUJO 03582700496
ADVOGADO ANTONIO FABIO ROCHA
GALDINO(OAB: 12007/PB)
RÉU JOAO WAGNER LEITE DE SOUZA -
ME
RÉU JOAO WAGNER LEITE DE SOUZA
Intimado(s)/Citado(s):
- ANDERSON DOS SANTOS SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 22898ea
proferida nos autos.
DECISÃO
Satisfeitos os requisitos de admissibilidade do recurso, recebo-o.
Remetam-se os autos à instância ad quem.
JOAO PESSOA/PB, 30 de agosto de 2023.
ARNALDO JOSE DUARTE DO AMARAL
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000191-76.2023.5.13.0026
AUTOR ANDRE KENNEDY CORREIA DE
MELO
ADVOGADO ANDRE WANDERLEY SOARES(OAB:
11834/PB)
RÉU HOSPITAL SAMARITANO LTDA
ADVOGADO JOSE MARIO PORTO JUNIOR(OAB:
3045/PB)
ADVOGADO BARBARA CAMPOS PORTO
PALHANO(OAB: 19600/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ANDRE KENNEDY CORREIA DE MELO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 71a0e99
proferida nos autos.
DECISÃO
Mantenho a decisão agravada pelos fundamentos nela expostos.
Intime-se a parte agravada para, querendo, apresentar contraminuta
ao agravo de instrumento e contrarrazões ao recurso ordinário.
Decorrido o lapso temporal, com ou sem resposta, remetam-se os
autos à apreciação da instância superior.
JOAO PESSOA/PB, 30 de agosto de 2023.
ARNALDO JOSE DUARTE DO AMARAL
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000843-30.2022.5.13.0026
AUTOR CAROLINE ISABELE DE SOUSA
ALVES
ADVOGADO GABRIEL XAVIER CARDOSO(OAB:
17593/PB)
RÉU RAPPI BRASIL INTERMEDIACAO DE
NEGOCIOS LTDA
ADVOGADO AMANDA DE OLIVEIRA
MAURICIO(OAB: 427677/SP)
ADVOGADO SIDNEY RUIZ BERNARDO
JUNIOR(OAB: 255832/SP)
RÉU CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL EM
RECUPERACAO JUDICIAL
- RAPPI BRASIL INTERMEDIACAO DE NEGOCIOS LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 136c3aa
proferido nos autos.
DESPACHO
Ante o teor da petição ID 21c38fd, intime-se a reclamada para no
prazo de 48 horas, efetuar o pagamento do valor devido, sob pena
de início de imediato dos atos executórios.
JOAO PESSOA/PB, 30 de agosto de 2023.
ARNALDO JOSE DUARTE DO AMARAL
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000696-67.2023.5.13.0026
AUTOR JAIR SILVA DE LIMA
ADVOGADO ALYNE MARIANO DA COSTA
FERNANDES(OAB: 22286/PB)
ADVOGADO NIEDJA DOS SANTOS
BARRETO(OAB: 26227/PB)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 204176
3798/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 525
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 30 de Agosto de 2023
RÉU DFILL DISTRIBUIDORA DE
COLCHOES E ESTOFADOS EIRELI
ADVOGADO EDUARDO SERRANO NOBREGA DE
QUEIROZ(OAB: 15185/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- JAIR SILVA DE LIMA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO ÀS PARTES
Ficam as partes intimadas da certidão de #id:28ce97b, referente ao
link do ZOOM para acesso à AUDIÊNCIA INICIAL, na modalidade
Telepresencial, que ocorrerá no dia18/10/2023, às 09:15 horas.
JOAO PESSOA/PB, 30 de agosto de 2023.
MOEMA GUEDES ARNAUD
Assessor
Processo Nº ATSum-0000696-67.2023.5.13.0026
AUTOR JAIR SILVA DE LIMA
ADVOGADO ALYNE MARIANO DA COSTA
FERNANDES(OAB: 22286/PB)
ADVOGADO NIEDJA DOS SANTOS
BARRETO(OAB: 26227/PB)
RÉU DFILL DISTRIBUIDORA DE
COLCHOES E ESTOFADOS EIRELI
ADVOGADO EDUARDO SERRANO NOBREGA DE
QUEIROZ(OAB: 15185/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- DFILL DISTRIBUIDORA DE COLCHOES E ESTOFADOS
EIRELI
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO ÀS PARTES
Ficam as partes intimadas da certidão de #id:28ce97b, referente ao
link do ZOOM para acesso à AUDIÊNCIA INICIAL, na modalidade
Telepresencial, que ocorrerá no dia18/10/2023, às 09:15 horas.
JOAO PESSOA/PB, 30 de agosto de 2023.
MOEMA GUEDES ARNAUD
Assessor
Processo Nº CumPrSe-0000294-83.2023.5.13.0026
REQUERENTE MARIANA JAPIASSU ARRUDA
ADVOGADO ITALLO JOSE AZEVEDO
BONIFACIO(OAB: 14291/PB)
REQUERENTE SINDICATO DOS ENFERMEIROS NO
ESTADO DA PARAIBA
ADVOGADO ITALLO JOSE AZEVEDO
BONIFACIO(OAB: 14291/PB)
REQUERIDO HAPVIDA ASSISTENCIA MEDICA
LTDA
ADVOGADO WAGNER HERBE SILVA BRITO(OAB:
11963/PB)
REQUERIDO ULTRA SOM SERVICOS MEDICOS
S.A.
ADVOGADO WAGNER HERBE SILVA BRITO(OAB:
11963/PB)
REQUERIDO CLINICA ORTOPEDICA E
TRAUMATOLOGICA DE JOAO
PESSOA LTDA
ADVOGADO WAGNER HERBE SILVA BRITO(OAB:
11963/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- SINDICATO DOS ENFERMEIROS NO ESTADO DA PARAIBA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO
De ordem, fica a parte exequente/executado ciente dos expedientes
de ID a3eaf17, 919933b,8a3c604, f755841.
JOAO PESSOA/PB, 30 de agosto de 2023.
MARIA DALVA DOS SANTOS FERREIRA
Servidor
Processo Nº CumPrSe-0000294-83.2023.5.13.0026
REQUERENTE MARIANA JAPIASSU ARRUDA
ADVOGADO ITALLO JOSE AZEVEDO
BONIFACIO(OAB: 14291/PB)
REQUERENTE SINDICATO DOS ENFERMEIROS NO
ESTADO DA PARAIBA
ADVOGADO ITALLO JOSE AZEVEDO
BONIFACIO(OAB: 14291/PB)
REQUERIDO HAPVIDA ASSISTENCIA MEDICA
LTDA
ADVOGADO WAGNER HERBE SILVA BRITO(OAB:
11963/PB)
REQUERIDO ULTRA SOM SERVICOS MEDICOS
S.A.
ADVOGADO WAGNER HERBE SILVA BRITO(OAB:
11963/PB)
REQUERIDO CLINICA ORTOPEDICA E
TRAUMATOLOGICA DE JOAO
PESSOA LTDA
ADVOGADO WAGNER HERBE SILVA BRITO(OAB:
11963/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- MARIANA JAPIASSU ARRUDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 204176
3798/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 526
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 30 de Agosto de 2023
NOTIFICAÇÃO
De ordem, fica a parte exequente/executado ciente dos expedientes
de ID a3eaf17, 919933b,8a3c604, f755841.
JOAO PESSOA/PB, 30 de agosto de 2023.
MARIA DALVA DOS SANTOS FERREIRA
Servidor
Processo Nº CumPrSe-0000294-83.2023.5.13.0026
REQUERENTE MARIANA JAPIASSU ARRUDA
ADVOGADO ITALLO JOSE AZEVEDO
BONIFACIO(OAB: 14291/PB)
REQUERENTE SINDICATO DOS ENFERMEIROS NO
ESTADO DA PARAIBA
ADVOGADO ITALLO JOSE AZEVEDO
BONIFACIO(OAB: 14291/PB)
REQUERIDO HAPVIDA ASSISTENCIA MEDICA
LTDA
ADVOGADO WAGNER HERBE SILVA BRITO(OAB:
11963/PB)
REQUERIDO ULTRA SOM SERVICOS MEDICOS
S.A.
ADVOGADO WAGNER HERBE SILVA BRITO(OAB:
11963/PB)
REQUERIDO CLINICA ORTOPEDICA E
TRAUMATOLOGICA DE JOAO
PESSOA LTDA
ADVOGADO WAGNER HERBE SILVA BRITO(OAB:
11963/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ULTRA SOM SERVICOS MEDICOS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO
De ordem, fica a parte exequente/executado ciente dos expedientes
de ID a3eaf17, 919933b,8a3c604, f755841.
JOAO PESSOA/PB, 30 de agosto de 2023.
MARIA DALVA DOS SANTOS FERREIRA
Servidor
Processo Nº CumPrSe-0000294-83.2023.5.13.0026
REQUERENTE MARIANA JAPIASSU ARRUDA
ADVOGADO ITALLO JOSE AZEVEDO
BONIFACIO(OAB: 14291/PB)
REQUERENTE SINDICATO DOS ENFERMEIROS NO
ESTADO DA PARAIBA
ADVOGADO ITALLO JOSE AZEVEDO
BONIFACIO(OAB: 14291/PB)
REQUERIDO HAPVIDA ASSISTENCIA MEDICA
LTDA
ADVOGADO WAGNER HERBE SILVA BRITO(OAB:
11963/PB)
REQUERIDO ULTRA SOM SERVICOS MEDICOS
S.A.
ADVOGADO WAGNER HERBE SILVA BRITO(OAB:
11963/PB)
REQUERIDO CLINICA ORTOPEDICA E
TRAUMATOLOGICA DE JOAO
PESSOA LTDA
ADVOGADO WAGNER HERBE SILVA BRITO(OAB:
11963/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- CLINICA ORTOPEDICA E TRAUMATOLOGICA DE JOAO
PESSOA LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO
De ordem, fica a parte exequente/executado ciente dos expedientes
de ID a3eaf17, 919933b,8a3c604, f755841.
JOAO PESSOA/PB, 30 de agosto de 2023.
MARIA DALVA DOS SANTOS FERREIRA
Servidor
Processo Nº CumPrSe-0000294-83.2023.5.13.0026
REQUERENTE MARIANA JAPIASSU ARRUDA
ADVOGADO ITALLO JOSE AZEVEDO
BONIFACIO(OAB: 14291/PB)
REQUERENTE SINDICATO DOS ENFERMEIROS NO
ESTADO DA PARAIBA
ADVOGADO ITALLO JOSE AZEVEDO
BONIFACIO(OAB: 14291/PB)
REQUERIDO HAPVIDA ASSISTENCIA MEDICA
LTDA
ADVOGADO WAGNER HERBE SILVA BRITO(OAB:
11963/PB)
REQUERIDO ULTRA SOM SERVICOS MEDICOS
S.A.
ADVOGADO WAGNER HERBE SILVA BRITO(OAB:
11963/PB)
REQUERIDO CLINICA ORTOPEDICA E
TRAUMATOLOGICA DE JOAO
PESSOA LTDA
ADVOGADO WAGNER HERBE SILVA BRITO(OAB:
11963/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- HAPVIDA ASSISTENCIA MEDICA LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO
De ordem, fica a parte exequente/executado ciente dos expedientes
de ID a3eaf17, 919933b,8a3c604, f755841.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 204176
3798/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 527
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 30 de Agosto de 2023
JOAO PESSOA/PB, 30 de agosto de 2023.
MARIA DALVA DOS SANTOS FERREIRA
Servidor
Processo Nº ATOrd-0000801-15.2021.5.13.0026
AUTOR ROSSANA CARLA BRAGA
CARNEIRO DA COSTA
ADVOGADO FELIPE MEINEM GARBIN(OAB:
86951/RS)
ADVOGADO RAPHAEL BERNARDES DA
SILVA(OAB: 84109/RS)
ADVOGADO ISAAC BERTOLINI AULER(OAB:
87670/RS)
ADVOGADO ANTONIO MILLER MADEIRA(OAB:
90923/RS)
RÉU BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
ADVOGADO ANNA CAROLINA BARROS CABRAL
DA SILVA(OAB: 26107/PE)
TERCEIRO
INTERESSADO
CLARO S.A.
TERCEIRO
INTERESSADO
TELEFONICA BRASIL S.A.
TERCEIRO
INTERESSADO
TIM S/A
TERCEIRO
INTERESSADO
TWITTER BRASIL REDE DE
INFORMACAO LTDA
TERCEIRO
INTERESSADO
FACEBOOK SERVICOS ONLINE DO
BRASIL LTDA.
CUSTOS LEGIS MINISTÉRIO PÚBLICO DO
TRABALHO
TERCEIRO
INTERESSADO
GOOGLE BRASIL INTERNET LTDA.
TERCEIRO
INTERESSADO
APPLE COMPUTER BRASIL LTDA
TERCEIRO
INTERESSADO
OI MOVEL S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL
Intimado(s)/Citado(s):
- ROSSANA CARLA BRAGA CARNEIRO DA COSTA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO ÀS PARTES
Ficam as partes intimadas para tomarem ciência da Sentença de
#id:751dcb0, bem como a planilha de cálculos de #id:dab5b45
para, querendo, pronunciarem-se no prazo legal.
JOAO PESSOA/PB, 30 de agosto de 2023.
MOEMA GUEDES ARNAUD
Assessor
Processo Nº ATOrd-0000801-15.2021.5.13.0026
AUTOR ROSSANA CARLA BRAGA
CARNEIRO DA COSTA
ADVOGADO FELIPE MEINEM GARBIN(OAB:
86951/RS)
ADVOGADO RAPHAEL BERNARDES DA
SILVA(OAB: 84109/RS)
ADVOGADO ISAAC BERTOLINI AULER(OAB:
87670/RS)
ADVOGADO ANTONIO MILLER MADEIRA(OAB:
90923/RS)
RÉU BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
ADVOGADO ANNA CAROLINA BARROS CABRAL
DA SILVA(OAB: 26107/PE)
TERCEIRO
INTERESSADO
CLARO S.A.
TERCEIRO
INTERESSADO
TELEFONICA BRASIL S.A.
TERCEIRO
INTERESSADO
TIM S/A
TERCEIRO
INTERESSADO
TWITTER BRASIL REDE DE
INFORMACAO LTDA
TERCEIRO
INTERESSADO
FACEBOOK SERVICOS ONLINE DO
BRASIL LTDA.
CUSTOS LEGIS MINISTÉRIO PÚBLICO DO
TRABALHO
TERCEIRO
INTERESSADO
GOOGLE BRASIL INTERNET LTDA.
TERCEIRO
INTERESSADO
APPLE COMPUTER BRASIL LTDA
TERCEIRO
INTERESSADO
OI MOVEL S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL
Intimado(s)/Citado(s):
- BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO ÀS PARTES
Ficam as partes intimadas para tomarem ciência da Sentença de
#id:751dcb0, bem como a planilha de cálculos de #id:dab5b45
para, querendo, pronunciarem-se no prazo legal.
JOAO PESSOA/PB, 30 de agosto de 2023.
MOEMA GUEDES ARNAUD
Assessor
Processo Nº ETCiv-0000685-38.2023.5.13.0026
EMBARGANTE ANA LUCIA GONCALVES
BITENCOURT
ADVOGADO HEMERT ALMEIDA OLIVEIRA E
SOUSA(OAB: 7883/GO)
EMBARGADO SIGLA ENGENHARIA E
CONSTRUCOES LTDA
ADVOGADO SEBASTIAO XAVIER
RODUVALHO(OAB: 18454/GO)
ADVOGADO AURELIO FERNANDES
PEIXOTO(OAB: 36774/GO)
EMBARGADO FUNDACAO HABITACIONAL DO
EXERCITO - FHE
ADVOGADO NATHALIA DA SILVA PEREIRA(OAB:
40216/DF)
ADVOGADO LEONARDO HENRIQUE COSTA DE
QUEIROZ(OAB: 41826/DF)
ADVOGADO PAULO FERNANDO SARAIVA
CHAVES(OAB: 21596/DF)
EMBARGADO HELIO HENRIQUE DA SILVA
ADVOGADO EDSON MANZATTI MENDES(OAB:
19111/PB)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 204176
3798/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 528
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 30 de Agosto de 2023
ADVOGADO ADRIANO MANZATTI MENDES(OAB:
11660/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
BANCO SEMEAR S.A.
ADVOGADO LEONARDO FARINHA
GOULART(OAB: 110851/MG)
Intimado(s)/Citado(s):
- ANA LUCIA GONCALVES BITENCOURT
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO ÀS PARTES
Ficam as partes intimadas para tomarem ciência da Sentença de
#id:5a85ae6.
JOAO PESSOA/PB, 30 de agosto de 2023.
MOEMA GUEDES ARNAUD
Assessor
Processo Nº ETCiv-0000685-38.2023.5.13.0026
EMBARGANTE ANA LUCIA GONCALVES
BITENCOURT
ADVOGADO HEMERT ALMEIDA OLIVEIRA E
SOUSA(OAB: 7883/GO)
EMBARGADO SIGLA ENGENHARIA E
CONSTRUCOES LTDA
ADVOGADO SEBASTIAO XAVIER
RODUVALHO(OAB: 18454/GO)
ADVOGADO AURELIO FERNANDES
PEIXOTO(OAB: 36774/GO)
EMBARGADO FUNDACAO HABITACIONAL DO
EXERCITO - FHE
ADVOGADO NATHALIA DA SILVA PEREIRA(OAB:
40216/DF)
ADVOGADO LEONARDO HENRIQUE COSTA DE
QUEIROZ(OAB: 41826/DF)
ADVOGADO PAULO FERNANDO SARAIVA
CHAVES(OAB: 21596/DF)
EMBARGADO HELIO HENRIQUE DA SILVA
ADVOGADO EDSON MANZATTI MENDES(OAB:
19111/PB)
ADVOGADO ADRIANO MANZATTI MENDES(OAB:
11660/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
BANCO SEMEAR S.A.
ADVOGADO LEONARDO FARINHA
GOULART(OAB: 110851/MG)
Intimado(s)/Citado(s):
- HELIO HENRIQUE DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO ÀS PARTES
Ficam as partes intimadas para tomarem ciência da Sentença de
#id:5a85ae6.
JOAO PESSOA/PB, 30 de agosto de 2023.
MOEMA GUEDES ARNAUD
Assessor
Processo Nº ETCiv-0000685-38.2023.5.13.0026
EMBARGANTE ANA LUCIA GONCALVES
BITENCOURT
ADVOGADO HEMERT ALMEIDA OLIVEIRA E
SOUSA(OAB: 7883/GO)
EMBARGADO SIGLA ENGENHARIA E
CONSTRUCOES LTDA
ADVOGADO SEBASTIAO XAVIER
RODUVALHO(OAB: 18454/GO)
ADVOGADO AURELIO FERNANDES
PEIXOTO(OAB: 36774/GO)
EMBARGADO FUNDACAO HABITACIONAL DO
EXERCITO - FHE
ADVOGADO NATHALIA DA SILVA PEREIRA(OAB:
40216/DF)
ADVOGADO LEONARDO HENRIQUE COSTA DE
QUEIROZ(OAB: 41826/DF)
ADVOGADO PAULO FERNANDO SARAIVA
CHAVES(OAB: 21596/DF)
EMBARGADO HELIO HENRIQUE DA SILVA
ADVOGADO EDSON MANZATTI MENDES(OAB:
19111/PB)
ADVOGADO ADRIANO MANZATTI MENDES(OAB:
11660/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
BANCO SEMEAR S.A.
ADVOGADO LEONARDO FARINHA
GOULART(OAB: 110851/MG)
Intimado(s)/Citado(s):
- SIGLA ENGENHARIA E CONSTRUCOES LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO ÀS PARTES
Ficam as partes intimadas para tomarem ciência da Sentença de
#id:5a85ae6.
JOAO PESSOA/PB, 30 de agosto de 2023.
MOEMA GUEDES ARNAUD
Assessor
Processo Nº ETCiv-0000685-38.2023.5.13.0026
EMBARGANTE ANA LUCIA GONCALVES
BITENCOURT
ADVOGADO HEMERT ALMEIDA OLIVEIRA E
SOUSA(OAB: 7883/GO)
EMBARGADO SIGLA ENGENHARIA E
CONSTRUCOES LTDA
ADVOGADO SEBASTIAO XAVIER
RODUVALHO(OAB: 18454/GO)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 204176
3798/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 529
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 30 de Agosto de 2023
ADVOGADO AURELIO FERNANDES
PEIXOTO(OAB: 36774/GO)
EMBARGADO FUNDACAO HABITACIONAL DO
EXERCITO - FHE
ADVOGADO NATHALIA DA SILVA PEREIRA(OAB:
40216/DF)
ADVOGADO LEONARDO HENRIQUE COSTA DE
QUEIROZ(OAB: 41826/DF)
ADVOGADO PAULO FERNANDO SARAIVA
CHAVES(OAB: 21596/DF)
EMBARGADO HELIO HENRIQUE DA SILVA
ADVOGADO EDSON MANZATTI MENDES(OAB:
19111/PB)
ADVOGADO ADRIANO MANZATTI MENDES(OAB:
11660/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
BANCO SEMEAR S.A.
ADVOGADO LEONARDO FARINHA
GOULART(OAB: 110851/MG)
Intimado(s)/Citado(s):
- FUNDACAO HABITACIONAL DO EXERCITO - FHE
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO ÀS PARTES
Ficam as partes intimadas para tomarem ciência da Sentença de
#id:5a85ae6.
JOAO PESSOA/PB, 30 de agosto de 2023.
MOEMA GUEDES ARNAUD
Assessor
Processo Nº ATSum-0000684-53.2023.5.13.0026
AUTOR SURAMA ROCHA ARAUJO
ADVOGADO LIDIANE DE MELO MUNIZ(OAB:
13042/PB)
RÉU MULTIGIRO DISTRIBUIDORA LTDA.
ADVOGADO ALBERTO BARREIRA PICININ(OAB:
13736/RN)
ADVOGADO JOAQUIM MANOEL DE MEIROZ
GRILO RAPOSO(OAB: 3847/RN)
Intimado(s)/Citado(s):
- SURAMA ROCHA ARAUJO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO ÀS PARTES
Fica V. Sa. intimada da certidão de id:4ee2578, referente ao link do
ZOOM para acesso à AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO, na
modalidade Telepresencial, que ocorrerá no dia12/09/2023 às
10:15 horas.
JOAO PESSOA/PB, 30 de agosto de 2023.
ALYNE ANDRIOLA MEDEIROS
Servidor
Processo Nº ATSum-0000684-53.2023.5.13.0026
AUTOR SURAMA ROCHA ARAUJO
ADVOGADO LIDIANE DE MELO MUNIZ(OAB:
13042/PB)
RÉU MULTIGIRO DISTRIBUIDORA LTDA.
ADVOGADO ALBERTO BARREIRA PICININ(OAB:
13736/RN)
ADVOGADO JOAQUIM MANOEL DE MEIROZ
GRILO RAPOSO(OAB: 3847/RN)
Intimado(s)/Citado(s):
- MULTIGIRO DISTRIBUIDORA LTDA.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO ÀS PARTES
Fica V. Sa. intimada da certidão de id:4ee2578, referente ao link do
ZOOM para acesso à AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO, na
modalidade Telepresencial, que ocorrerá no dia12/09/2023 às
10:15 horas.
JOAO PESSOA/PB, 30 de agosto de 2023.
ALYNE ANDRIOLA MEDEIROS
Servidor
Processo Nº ATOrd-0009300-32.2014.5.13.0026
AUTOR JOSUE BATISTA DE SOUSA
ADVOGADO RAFAEL GOMES MACHADO(OAB:
14992/PB)
ADVOGADO EDMUNDO CAVALCANTE FORTE
FILHO(OAB: 15040/PB)
AUTOR UNIÃO FEDERAL (PGF)
RÉU 3 D SOM E ACESSORIOS VEICULOS
LTDA - ME
RÉU JANAHYNNA SILVA WANDERLEY
RÉU MARIO ALEXANDRE RIBEIRO DA
SILVA
TERCEIRO
INTERESSADO
MINISTERIO DO TRABALHO E
EMPREGO - MTE
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSUE BATISTA DE SOUSA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 204176
3798/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 530
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 30 de Agosto de 2023
NOTIFICAÇÃO
De ordem, fica a parte exequente ciente do expediente de ID
0a2a362.
JOAO PESSOA/PB, 30 de agosto de 2023.
MARIA DALVA DOS SANTOS FERREIRA
Servidor
Processo Nº ATOrd-0000272-30.2020.5.13.0026
AUTOR LUIS LIBERATO DA COSTA FILHO
ADVOGADO JOSE RUBENS DE MOURA
FILHO(OAB: 14649/PB)
RÉU ANDRE LUIZ MUCCIOLO FELIPE
RÉU M F TRANSPORTES E SERVICOS -
EIRELI
ADVOGADO ANTONIO DA SILVA
CARNEIRO(OAB: 126657/SP)
TERCEIRO
INTERESSADO
SANTIN EMPRESA DE
TRANSPORTES ESPECIAIS LTDA.
TERCEIRO
INTERESSADO
TRANSPORTADORA CRUZ DE
MALTA LTDA
TERCEIRO
INTERESSADO
NACIONAL ESCOLTA LTDA
TERCEIRO
INTERESSADO
TRANSMAQUINA TRANSPORTES DE
MAQUINAS LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- LUIS LIBERATO DA COSTA FILHO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Ciência do link da audiência no ID 03321fe
JOAO PESSOA/PB, 30 de agosto de 2023.
LUCIO DA NOBREGA MASCENA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0000272-30.2020.5.13.0026
AUTOR LUIS LIBERATO DA COSTA FILHO
ADVOGADO JOSE RUBENS DE MOURA
FILHO(OAB: 14649/PB)
RÉU ANDRE LUIZ MUCCIOLO FELIPE
RÉU M F TRANSPORTES E SERVICOS -
EIRELI
ADVOGADO ANTONIO DA SILVA
CARNEIRO(OAB: 126657/SP)
TERCEIRO
INTERESSADO
SANTIN EMPRESA DE
TRANSPORTES ESPECIAIS LTDA.
TERCEIRO
INTERESSADO
TRANSPORTADORA CRUZ DE
MALTA LTDA
TERCEIRO
INTERESSADO
NACIONAL ESCOLTA LTDA
TERCEIRO
INTERESSADO
TRANSMAQUINA TRANSPORTES DE
MAQUINAS LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- M F TRANSPORTES E SERVICOS - EIRELI
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Ciência do link da audiência no ID 03321fe
JOAO PESSOA/PB, 30 de agosto de 2023.
LUCIO DA NOBREGA MASCENA
Diretor de Secretaria
Processo Nº CumSen-0000821-40.2019.5.13.0005
EXEQUENTE CRISTINA DOS SANTOS PESSOA
ADVOGADO IZIS NELLI CHAGAS FERREIRA(OAB:
19178/PB)
ADVOGADO LUCRECIA FORMIGA
BANDEIRA(OAB: 7879/PB)
ADVOGADO SEBIA FORMIGA BANDEIRA DE
MORAIS(OAB: 20906/PB)
EXECUTADO CRUZ VERMELHA BRASILEIRA
EXECUTADO CRUZ VERMELHA BRASILEIRA
FILIAL DO ESTADO DO RIO GRANDE
DO SUL
ADVOGADO TIAGO FERNANDES CHAVES(OAB:
105831/RS)
ADVOGADO NILTON FLAVIO BORGES FURTADO
JUNIOR(OAB: 111678/RS)
ADVOGADO FRANCISCO RODRIGUES MELO
JUNIOR(OAB: 26791/PE)
ADVOGADO HUGO VIRGILIO RODRIGUES
VILAR(OAB: 15883/PB)
ADVOGADO VITOR ARARUNA CARVALHO(OAB:
23735/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- CRISTINA DOS SANTOS PESSOA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
De ordem, fica Vossa Senhoria intimado(a) acerca do alvará
eletrônico de pagamento (ID. b1e150d, 2c9c116), enviado à Caixa
Econômica Federal, para fins de transferências de valores,
conforme determinação constante dos autos.
JOAO PESSOA/PB, 30 de agosto de 2023.
FRANCISCO ANILTON ALVES RAMALHO
Assessor
10ª Vara do Trabalho de João Pessoa
Notificação
Código para aferir autenticidade deste caderno: 204176
3798/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 531
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 30 de Agosto de 2023
Processo Nº ATOrd-0000746-84.2023.5.13.0029
AUTOR ALEXSANDRO SOARES DE LIMA
ADVOGADO FELIPE CESAR LINS FERRER(OAB:
20130/PB)
RÉU ROBERTO RICARDO SANTIAGO
NÓBREGA
ADVOGADO Humberto Carneiro da Cunha Nóbrega
Neto(OAB: 11141/PB)
ADVOGADO PEDRO BARRETO PIRES
BEZERRA(OAB: 11879/PB)
RÉU CONDOMINIO MANAIRA
ADVOGADO Humberto Carneiro da Cunha Nóbrega
Neto(OAB: 11141/PB)
ADVOGADO PEDRO BARRETO PIRES
BEZERRA(OAB: 11879/PB)
RÉU PORTAL ADMNISTRADORA DE
BENS LTDA
ADVOGADO Humberto Carneiro da Cunha Nóbrega
Neto(OAB: 11141/PB)
ADVOGADO PEDRO BARRETO PIRES
BEZERRA(OAB: 11879/PB)
PERITO CAYO FARIAS PEREIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- ALEXSANDRO SOARES DE LIMA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID b0fef5c
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Observa o Juízo, nesta oportunidade, inerte o(a) perito(a) técnico
nomeado(a) nos presentes autos, SR(A). CAYO FARIAS PEREIRA,
manteve-se inerte quanto a notificação de ID. 16e238f, expedida em
15/08/2023.
Renove-se o prazo de 05 (cinco) dias, para informar se aceita o
encargo público ofertado e proceder ao agendamento da inspeção
pericial, sob pena de destituição.
JOAO PESSOA/PB, 29 de agosto de 2023.
ADRIANA SETTE DA ROCHA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000746-84.2023.5.13.0029
AUTOR ALEXSANDRO SOARES DE LIMA
ADVOGADO FELIPE CESAR LINS FERRER(OAB:
20130/PB)
RÉU ROBERTO RICARDO SANTIAGO
NÓBREGA
ADVOGADO Humberto Carneiro da Cunha Nóbrega
Neto(OAB: 11141/PB)
ADVOGADO PEDRO BARRETO PIRES
BEZERRA(OAB: 11879/PB)
RÉU CONDOMINIO MANAIRA
ADVOGADO Humberto Carneiro da Cunha Nóbrega
Neto(OAB: 11141/PB)
ADVOGADO PEDRO BARRETO PIRES
BEZERRA(OAB: 11879/PB)
RÉU PORTAL ADMNISTRADORA DE
BENS LTDA
ADVOGADO Humberto Carneiro da Cunha Nóbrega
Neto(OAB: 11141/PB)
ADVOGADO PEDRO BARRETO PIRES
BEZERRA(OAB: 11879/PB)
PERITO CAYO FARIAS PEREIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- CONDOMINIO MANAIRA
- PORTAL ADMNISTRADORA DE BENS LTDA
- ROBERTO RICARDO SANTIAGO NÓBREGA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID b0fef5c
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Observa o Juízo, nesta oportunidade, inerte o(a) perito(a) técnico
nomeado(a) nos presentes autos, SR(A). CAYO FARIAS PEREIRA,
manteve-se inerte quanto a notificação de ID. 16e238f, expedida em
15/08/2023.
Renove-se o prazo de 05 (cinco) dias, para informar se aceita o
encargo público ofertado e proceder ao agendamento da inspeção
pericial, sob pena de destituição.
JOAO PESSOA/PB, 29 de agosto de 2023.
ADRIANA SETTE DA ROCHA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000878-44.2023.5.13.0029
AUTOR LEANDRO COSTA MARTINS
ADVOGADO CAIO CESAR DE SOUSA
LACERDA(OAB: 21573/PB)
RÉU HOPE EMPREENDIMENTOS LTDA
RÉU DAM EMPREENDIMENTOS E
HOLDING LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- LEANDRO COSTA MARTINS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID cec559a
Código para aferir autenticidade deste caderno: 204176
3798/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 532
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 30 de Agosto de 2023
proferido nos autos.
DESPACHO:
Considerando as disposições, orientações e determinações
superiores constantes no ATO/GCGJT/Nº 02/2023
regulamentando o retorno das atividades presenciais; ainda, a
necessária adaptação do formato das audiências à nova
realidade ainda vivenciada por força do período pandêmico;
mais, a efetiva prática do principio legal da cooperação,
celeridade, economia processual nas causas submetidas ao
judiciário, de forma a encontrar uma dinâmica mais eficiente e
econômica para garantir justiça aos litigantes sem expor o
nosso bem maior, a vida.
Fica designada AUDIÊNCIA UNA POR VÍDEOCONFERÊNCIA
(virtual/telepresencial) para o dia 18/09/2023, às 14:30 horas, a
qual será realizada através da PLATAFORMA ZOOM, facultando-
se às partes o comparecimento presencial em caso de
dificuldades/limitações de acesso à sala virtual por questões
de ordem técnica, vez que o Fórum Trabalhista desta Capital
encontra-se funcionando normalmente..
O LINK, ID da reunião e SENHA de acesso à sala virtual
(PLATAFORMA ZOOM) ficarão disponíveis nos autos por meio de
CERTIDÃO DO SERVIDOR e caberá ao advogado encaminhar os
dados para acesso diretamente ao seu cliente e testemunhas.
As partes deverão comparecer de forma telepresencial
(virtual/videoconferência), para prestar depoimento pessoal, sob
pena de confissão, nos termos da Sum. 74 do TST, ficando
cientificadas que as TESTEMUNHAS deverão comparecer
espontaneamente para prestar depoimento de forma virtual,
utilizando dispositivo diverso do advogado, em local isolado e
incomunicável. Para participar da audiência a testemunha deverá
exibir na tela do dispositivo utilizado para acesso à sessão
documento de identificação com foto.
Da mesma forma, os LITIGANTES e ADVOGADOS deverão
comparecer através de equipamentos e locais distintos em
respeito aos protocolos da pandemia e ainda em respeito ao
princípio da incomunicabilidade.
O acesso à sala virtual/telepresencial pode ser feito tanto pelo
celular ou tablet como por notebook ou desktop.
No caso de atraso para o início da audiência, em razão de outra em
andamento, as partes e advogados deverão permanecer na sala
virtual, ficando atentos ao início da sessão.
Intimem-se as partes do inteiro teor do presente despacho, sendo a
parte autora via DJE e a(s) parte(s) reclamada(s)/demandada(s),
pelos Correios (art. 2º, III, Atos TRT SGP n. 83/2020 e 125/2020), e-
mail e/ou Oficial de Justiça, conforme o caso, exceto à(s)
reclamada(s)/demandada(s) intimada(s), via sistema, por intermédio
da(s) Procuradoria(s) competente(s) devidamente cadastrada(s) no
mesmo e identificada(s) no polo processual correspondente,
alertando-os que poderão, em comum acordo, apresentar nos autos
proposta de acordo visando a resolução da lide pela via
conciliatória, para análise e possível homologação por sentença.
JOAO PESSOA/PB, 29 de agosto de 2023.
ADRIANA SETTE DA ROCHA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000700-95.2023.5.13.0029
AUTOR REINALDO RODRIGO TEIXEIRA DA
SILVA
ADVOGADO CHRISTIANE LEANDRO
CAVALCANTI(OAB: 16628/PB)
RÉU CARDOSO DA COSTA & CIA. LTDA
ADVOGADO ACRISIO NETONIO DE OLIVEIRA
SOARES(OAB: 16853/PB)
PERITO CAYO FARIAS PEREIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- CARDOSO DA COSTA & CIA. LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 5d24233
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Observa o Juízo, nesta oportunidade, inerte o(a) perito(a) técnico
nomeado(a) nos presentes autos, SR(A). CAYO FARIAS PEREIRA,
manteve-se inerte quanto a notificação de ID. c781be5, expedida
em 14/08/2023.
Renove-se o prazo de 05 (cinco) dias, para informar se aceita o
encargo público ofertado e proceder ao agendamento da inspeção
pericial, sob pena de destituição.
JOAO PESSOA/PB, 29 de agosto de 2023.
ADRIANA SETTE DA ROCHA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000700-95.2023.5.13.0029
AUTOR REINALDO RODRIGO TEIXEIRA DA
SILVA
ADVOGADO CHRISTIANE LEANDRO
CAVALCANTI(OAB: 16628/PB)
RÉU CARDOSO DA COSTA & CIA. LTDA
ADVOGADO ACRISIO NETONIO DE OLIVEIRA
SOARES(OAB: 16853/PB)
PERITO CAYO FARIAS PEREIRA
Intimado(s)/Citado(s):
Código para aferir autenticidade deste caderno: 204176
3798/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 533
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 30 de Agosto de 2023
- REINALDO RODRIGO TEIXEIRA DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 5d24233
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Observa o Juízo, nesta oportunidade, inerte o(a) perito(a) técnico
nomeado(a) nos presentes autos, SR(A). CAYO FARIAS PEREIRA,
manteve-se inerte quanto a notificação de ID. c781be5, expedida
em 14/08/2023.
Renove-se o prazo de 05 (cinco) dias, para informar se aceita o
encargo público ofertado e proceder ao agendamento da inspeção
pericial, sob pena de destituição.
JOAO PESSOA/PB, 29 de agosto de 2023.
ADRIANA SETTE DA ROCHA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000800-50.2023.5.13.0029
AUTOR ALEXANDRE PEDRO DOS SANTOS
ADVOGADO HELDER RAFAEL CAVALCANTI
LOUREIRO(OAB: 24379/PB)
ADVOGADO LARISSA STEPHANIE CAMARA
GOUVEIA DE MORAES(OAB:
56896/PE)
RÉU MAGAZINE LUIZA S/A
ADVOGADO DANIEL SEBADELHE ARANHA(OAB:
14139/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- MAGAZINE LUIZA S/A
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 21b72a3
proferido nos autos.
DESPACHO:
Visando ajustar a pauta na Unidade às determinações superiores
constantes no ATO/GCGJT/Nº 02/2023 e ATO/CONJ/TRT13
SGP/SCR/Nº 007/2023, fica a AUDIÊNCIA INSTRUTÓRIA
TELEPRESENCIAL designada para o dia 21/09/2023,
ANTECIPADA/REAPRAZADA para o dia 06/09/2023, às 13:20
horas, facultando-se às partes o comparecimento presencial
em caso de dificuldades/limitações de acesso à sala virtual por
questões de ordem técnica, vez que o Fórum Trabalhista desta
Capital encontra-se funcionando normalmente. Para tanto,
ficam mantidas todas as determinações emanadas nos autos.
Dê-se ciência aos litigantes, via DEJT, mediante patronos
habilitados, do inteiro teor do presente Despacho.
Aguarde-se a audiência instrutória ora redesignada.
O LINK, ID da reunião e SENHA de acesso à sala virtual
(PLATAFORMA ZOOM) ficarão disponíveis nos autos por meio de
CERTIDÃO DO SERVIDOR e caberá ao advogado encaminhar os
dados para acesso diretamente ao seu cliente.
JOAO PESSOA/PB, 29 de agosto de 2023.
ADRIANA SETTE DA ROCHA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000800-50.2023.5.13.0029
AUTOR ALEXANDRE PEDRO DOS SANTOS
ADVOGADO HELDER RAFAEL CAVALCANTI
LOUREIRO(OAB: 24379/PB)
ADVOGADO LARISSA STEPHANIE CAMARA
GOUVEIA DE MORAES(OAB:
56896/PE)
RÉU MAGAZINE LUIZA S/A
ADVOGADO DANIEL SEBADELHE ARANHA(OAB:
14139/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALEXANDRE PEDRO DOS SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 21b72a3
proferido nos autos.
DESPACHO:
Visando ajustar a pauta na Unidade às determinações superiores
constantes no ATO/GCGJT/Nº 02/2023 e ATO/CONJ/TRT13
SGP/SCR/Nº 007/2023, fica a AUDIÊNCIA INSTRUTÓRIA
TELEPRESENCIAL designada para o dia 21/09/2023,
ANTECIPADA/REAPRAZADA para o dia 06/09/2023, às 13:20
horas, facultando-se às partes o comparecimento presencial
em caso de dificuldades/limitações de acesso à sala virtual por
questões de ordem técnica, vez que o Fórum Trabalhista desta
Capital encontra-se funcionando normalmente. Para tanto,
ficam mantidas todas as determinações emanadas nos autos.
Dê-se ciência aos litigantes, via DEJT, mediante patronos
habilitados, do inteiro teor do presente Despacho.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 204176
3798/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 534
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 30 de Agosto de 2023
Aguarde-se a audiência instrutória ora redesignada.
O LINK, ID da reunião e SENHA de acesso à sala virtual
(PLATAFORMA ZOOM) ficarão disponíveis nos autos por meio de
CERTIDÃO DO SERVIDOR e caberá ao advogado encaminhar os
dados para acesso diretamente ao seu cliente.
JOAO PESSOA/PB, 29 de agosto de 2023.
ADRIANA SETTE DA ROCHA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000712-33.2023.5.13.0022
AUTOR HUMBERTA CLARA DE ARAUJO
ADVOGADO ADEMAR TEOTONIO LEITE
FERREIRA FILHO(OAB: 12150/PB)
RÉU BOMPRECO SUPERMERCADOS DO
NORDESTE LTDA
ADVOGADO TATIANE DE CICCO NASCIMBEM
CHADID(OAB: 201296/SP)
RÉU CARREFOUR COMERCIO E
INDUSTRIA LTDA
ADVOGADO TATIANE DE CICCO NASCIMBEM
CHADID(OAB: 201296/SP)
PERITO CAYO FARIAS PEREIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- HUMBERTA CLARA DE ARAUJO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 3ac9608
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Observa o Juízo, nesta oportunidade, inerte o perito técnico
nomeado nos presentes autos, SR. CAYO FARIAS PEREIRA,
manteve-se inerte quanto a notificação de ID. 25a2c33, expedida
em 08/08/2023.
Renove-se o prazo de 05 (cinco) dias, para informar se aceita o
encargo público ofertado e proceder ao agendamento da inspeção
pericial, sob pena de destituição.
JOAO PESSOA/PB, 29 de agosto de 2023.
ADRIANA SETTE DA ROCHA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000712-33.2023.5.13.0022
AUTOR HUMBERTA CLARA DE ARAUJO
ADVOGADO ADEMAR TEOTONIO LEITE
FERREIRA FILHO(OAB: 12150/PB)
RÉU BOMPRECO SUPERMERCADOS DO
NORDESTE LTDA
ADVOGADO TATIANE DE CICCO NASCIMBEM
CHADID(OAB: 201296/SP)
RÉU CARREFOUR COMERCIO E
INDUSTRIA LTDA
ADVOGADO TATIANE DE CICCO NASCIMBEM
CHADID(OAB: 201296/SP)
PERITO CAYO FARIAS PEREIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- BOMPRECO SUPERMERCADOS DO NORDESTE LTDA
- CARREFOUR COMERCIO E INDUSTRIA LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 3ac9608
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Observa o Juízo, nesta oportunidade, inerte o perito técnico
nomeado nos presentes autos, SR. CAYO FARIAS PEREIRA,
manteve-se inerte quanto a notificação de ID. 25a2c33, expedida
em 08/08/2023.
Renove-se o prazo de 05 (cinco) dias, para informar se aceita o
encargo público ofertado e proceder ao agendamento da inspeção
pericial, sob pena de destituição.
JOAO PESSOA/PB, 29 de agosto de 2023.
ADRIANA SETTE DA ROCHA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000612-57.2023.5.13.0029
AUTOR CRISTIANO GUIMARAES
DOMINGOS
ADVOGADO TADEU MENDES VILLARIM(OAB:
16679/PB)
ADVOGADO ANTONIO DUARTE VASCONCELOS
JUNIOR(OAB: 15130/PB)
RÉU REI DAS CARNES COMERCIO
VAREJISTA DE CARNES, FRIOS E
DERIVADOS EIRELI
ADVOGADO GABRIEL GALVAO DANTAS
TENORIO(OAB: 15800/PB)
PERITO CAYO FARIAS PEREIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- REI DAS CARNES COMERCIO VAREJISTA DE CARNES,
FRIOS E DERIVADOS EIRELI
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 4a10466
Código para aferir autenticidade deste caderno: 204176
3798/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 535
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 30 de Agosto de 2023
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Observa o Juízo, nesta oportunidade, inerte o(a) perito(a) técnico
nomeado(a) nos presentes autos, SR(A). CAYO FARIAS PEREIRA,
manteve-se inerte quanto a notificação de ID. ff17cf1, expedida em
08/08/2023.
Renove-se o prazo de 05 (cinco) dias, para informar se aceita o
encargo público ofertado e proceder ao agendamento da inspeção
pericial, sob pena de destituição.
JOAO PESSOA/PB, 29 de agosto de 2023.
ADRIANA SETTE DA ROCHA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000612-57.2023.5.13.0029
AUTOR CRISTIANO GUIMARAES
DOMINGOS
ADVOGADO TADEU MENDES VILLARIM(OAB:
16679/PB)
ADVOGADO ANTONIO DUARTE VASCONCELOS
JUNIOR(OAB: 15130/PB)
RÉU REI DAS CARNES COMERCIO
VAREJISTA DE CARNES, FRIOS E
DERIVADOS EIRELI
ADVOGADO GABRIEL GALVAO DANTAS
TENORIO(OAB: 15800/PB)
PERITO CAYO FARIAS PEREIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- CRISTIANO GUIMARAES DOMINGOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 4a10466
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Observa o Juízo, nesta oportunidade, inerte o(a) perito(a) técnico
nomeado(a) nos presentes autos, SR(A). CAYO FARIAS PEREIRA,
manteve-se inerte quanto a notificação de ID. ff17cf1, expedida em
08/08/2023.
Renove-se o prazo de 05 (cinco) dias, para informar se aceita o
encargo público ofertado e proceder ao agendamento da inspeção
pericial, sob pena de destituição.
JOAO PESSOA/PB, 29 de agosto de 2023.
ADRIANA SETTE DA ROCHA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº CumSen-0000481-82.2023.5.13.0029
EXEQUENTE OZILAN OTAVIO LIMA DA SILVA
EXEQUENTE SINDICATO DOS TRABALHADORES
EM EMPRESAS DO RAMO
FINANCEIRO NO ESTADO DA
PARAIBA
ADVOGADO THIAGO D AVILA MELO
FERNANDES(OAB: 155/SE)
ADVOGADO MARCOS D AVILA MELO
FERNANDES(OAB: 446/SE)
EXECUTADO BANCO BRADESCO S.A.
ADVOGADO NELSON WILIANS FRATONI
RODRIGUES(OAB: 128341/SP)
PERITO JOSE ROBERTO DOS SANTOS
JUNIOR
Intimado(s)/Citado(s):
- SINDICATO DOS TRABALHADORES EM EMPRESAS DO
RAMO FINANCEIRO NO ESTADO DA PARAIBA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTA DE FORO: Ciente(s) a(s) parte(s) da renovação do ato
processual determinado nos autos.
JOAO PESSOA/PB, 30 de agosto de 2023.
ANTONIO WELLINGTON PEREIRA DE LIMA
Diretor de Secretaria
Processo Nº CumSen-0000481-82.2023.5.13.0029
EXEQUENTE OZILAN OTAVIO LIMA DA SILVA
EXEQUENTE SINDICATO DOS TRABALHADORES
EM EMPRESAS DO RAMO
FINANCEIRO NO ESTADO DA
PARAIBA
ADVOGADO THIAGO D AVILA MELO
FERNANDES(OAB: 155/SE)
ADVOGADO MARCOS D AVILA MELO
FERNANDES(OAB: 446/SE)
EXECUTADO BANCO BRADESCO S.A.
ADVOGADO NELSON WILIANS FRATONI
RODRIGUES(OAB: 128341/SP)
PERITO JOSE ROBERTO DOS SANTOS
JUNIOR
Intimado(s)/Citado(s):
- BANCO BRADESCO S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTA DE FORO: Ciente(s) a(s) parte(s) da renovação do ato
processual determinado nos autos.
JOAO PESSOA/PB, 30 de agosto de 2023.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 204176
3798/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 536
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 30 de Agosto de 2023
ANTONIO WELLINGTON PEREIRA DE LIMA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATSum-0000786-66.2023.5.13.0029
AUTOR HUMBERTO CARLOS PEREIRA DA
SILVA
ADVOGADO PEDRO PAULO POLASTRI DE
CASTRO E ALMEIDA(OAB:
124974/MG)
ADVOGADO PEDRO ZATTAR EUGENIO(OAB:
128404/MG)
RÉU UBER DO BRASIL TECNOLOGIA
LTDA.
ADVOGADO RAFAEL ALFREDI DE MATOS(OAB:
23739/BA)
Intimado(s)/Citado(s):
- HUMBERTO CARLOS PEREIRA DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO: Pela presente, ficam as partes cientificadas do
inteiro teor da sentença/decisão/despacho - Id.
JOAO PESSOA/PB, 30 de agosto de 2023.
JOEL MELQUIADES DA SILVA
Servidor
Processo Nº ATSum-0000786-66.2023.5.13.0029
AUTOR HUMBERTO CARLOS PEREIRA DA
SILVA
ADVOGADO PEDRO PAULO POLASTRI DE
CASTRO E ALMEIDA(OAB:
124974/MG)
ADVOGADO PEDRO ZATTAR EUGENIO(OAB:
128404/MG)
RÉU UBER DO BRASIL TECNOLOGIA
LTDA.
ADVOGADO RAFAEL ALFREDI DE MATOS(OAB:
23739/BA)
Intimado(s)/Citado(s):
- UBER DO BRASIL TECNOLOGIA LTDA.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO: Pela presente, ficam as partes cientificadas do
inteiro teor da sentença/decisão/despacho - Id.
JOAO PESSOA/PB, 30 de agosto de 2023.
JOEL MELQUIADES DA SILVA
Servidor
Processo Nº ATSum-0000276-53.2023.5.13.0029
AUTOR JOSE GOMES DA SILVA NETO
ADVOGADO ROBERTO PESSOA PEIXOTO DE
VASCONCELLOS(OAB: 12378/PB)
RÉU DEXCO S.A
ADVOGADO CARLOS FERNANDO DE SIQUEIRA
CASTRO(OAB: 106094/RJ)
RÉU CLEAN MALL SERVICOS LTDA
ADVOGADO ALEXANDRE LAURIA DUTRA(OAB:
157840/SP)
PERITO RODOLFO COIMBRA BATISTA
PERITO CAYO FARIAS PEREIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- CLEAN MALL SERVICOS LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NTIMAÇÃO
Fica a parte reclamada, CLEAN MALL SERVICOS LTDA,
notificada para efetuar o Pagamento da Contribuição
Previdenciária no valor de (R$ 413,31 ) , e Custas Processuias
(R$ 65,00), Até 08/09/2023, conforme de ID. f2ef241 , e anexo.
JOAO PESSOA/PB, 30 de agosto de 2023.
JOSE FRANCISCO DE SOUSA
Servidor
Processo Nº ATSum-0000882-23.2019.5.13.0029
AUTOR LUCIANO FIRMINO DE OLIVEIRA
ADVOGADO EDMUNDO CAVALCANTE FORTE
FILHO(OAB: 15040/PB)
ADVOGADO RAFAEL GOMES MACHADO(OAB:
14992/PB)
RÉU PILASTRO CONSTRUTORA LTDA -
ME
RÉU ANTONIO MARCOS DO
NASCIMENTO SILVA FILHO
Intimado(s)/Citado(s):
- LUCIANO FIRMINO DE OLIVEIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 2aa2ef8
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 204176
3798/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 537
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 30 de Agosto de 2023
Oficie-se ao INSS solicitando informações quanto a existência de
vínculo empregatício e/ou benefício previdenciário em nome do
executado ANTONIO MARCOS DO NASCIMENTO SILVA FILHO -
CPF: 098.911.594-18, termos em que fica apreciada a petição de Id.
08159c2.
JOAO PESSOA/PB, 30 de agosto de 2023.
ADRIANA SETTE DA ROCHA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000522-49.2023.5.13.0029
AUTOR PEDRO ANTONIO DO MONTE
ADVOGADO PIETRO GALINDO SILVEIRA(OAB:
17640/PB)
RÉU RH+ CONSTRUCOES E
INCORPORACOES EIRELI
Intimado(s)/Citado(s):
- PEDRO ANTONIO DO MONTE
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 18d0285
proferida nos autos.
DECISÃO
Vistos, etc,
Proceda-se ao bloqueio de numerários do executado, RH+
CONSTRUCOES E INCORPORACOES EIRELI CNPJ:
14.405.885/0001-13, em conformidade com o convênio SISBAJUD
(Provimento CGJT 001/2003), do valor devido nos autos, R$
7.419,16, renovando-a, se necessário.
Efetivado o bloqueio, realize-se a transferência do numerário para a
AGÊNCIA-CEF Nº 4099-JOÃO PESSOA- PB, em conta judicial à
disposição desta Vara e dê-se ciência do bloqueio ao executado,
para os fins previstos artigo 130, par. único, da Consolidação dos
Provimentos da Corregedoria Geral da Justiça do Trabalho.
Infrutífera a tentativa de bloqueio via SIASBAJUD, utilizem-se os
demais convênios firmados para fins de prosseguimento da
execução.
Decorrido o prazo do art. 883-A da C.L.T. (45 dias), incluam-se a
parte devedora e sócios e/ou proprietários no BANCO NACIONAL
DE DEVEDORES TRABALHISTAS - BNDT, instituído pela RA TST
Nº 1470/2011, publicada no D.O.U. de 30/08/2011, face a edição da
Lei 12.440, de 7 de julho de 2011, que institui a CERTIDÃO
NEGATIVA DE DÉBITOS TRABALHISTAS-CNDT ao acrescer o
Título VII-A ao Diploma Consolidado(art. 642-A), e a consequente
alteração nas exigências da Lei de Licitações(8.666/93).
JOAO PESSOA/PB, 30 de agosto de 2023.
ADRIANA SETTE DA ROCHA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº CumSen-0000782-97.2021.5.13.0029
EXEQUENTE CARLOS ORDONIO DA SILVA
ADVOGADO ANA CAROLINA MACENA
MACIEL(OAB: 16875/PB)
EXECUTADO COMPANHIA BRASILEIRA DE
TRENS URBANOS
ADVOGADO RICARDO LOPES GODOY(OAB:
77167/MG)
Intimado(s)/Citado(s):
- COMPANHIA BRASILEIRA DE TRENS URBANOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 9ca446f
proferida nos autos.
DECISÃO
Vistos, etc,
FICA CITADA a executada COMPANHIA BRASILEIRA DE TRENS
URBANOS, com a publicação desta no DEJT, para pagar a dívida
em cinco dias, no valor de R$ 24.281,19, ou garantir a execução,
observada a gradação do artigo 835 do NCPC, sob pena de sua
inclusão no BNDT e constrição de bens.
Considerando as recomendações e determinações superiores, fica
designada AUDIÊNCIA DE TENTATIVA DE CONCILIAÇÃO
TELEPRESENCIAL/VIRTUAL para o dia 04/09/2023 às 13:15
horas, facultando-se às partes o comparecimento presencial
em caso de dificuldades/limitações de acesso à sala virtual por
questões de ordem técnica, vez que o Fórum Trabalhista desta
Capital encontra-se funcionando normalmente. Para tanto,
ficam mantidas todas as determinações emanadas nos autos.
Dê-se ciência aos litigantes, via DEJT, mediante patronos
habilitados, do inteiro teor da presente decisão, alertando-os que o
LINK com os dados de acesso à sala virtual estará disponível nos
autos mediante certidão.
Aguarde-se a audiência ora designada e as possíveis
manifestações das partes.
JOAO PESSOA/PB, 30 de agosto de 2023.
ADRIANA SETTE DA ROCHA
Juiz do Trabalho Titular
Código para aferir autenticidade deste caderno: 204176
3798/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 538
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 30 de Agosto de 2023
Processo Nº CumSen-0000782-97.2021.5.13.0029
EXEQUENTE CARLOS ORDONIO DA SILVA
ADVOGADO ANA CAROLINA MACENA
MACIEL(OAB: 16875/PB)
EXECUTADO COMPANHIA BRASILEIRA DE
TRENS URBANOS
ADVOGADO RICARDO LOPES GODOY(OAB:
77167/MG)
Intimado(s)/Citado(s):
- CARLOS ORDONIO DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 9ca446f
proferida nos autos.
DECISÃO
Vistos, etc,
FICA CITADA a executada COMPANHIA BRASILEIRA DE TRENS
URBANOS, com a publicação desta no DEJT, para pagar a dívida
em cinco dias, no valor de R$ 24.281,19, ou garantir a execução,
observada a gradação do artigo 835 do NCPC, sob pena de sua
inclusão no BNDT e constrição de bens.
Considerando as recomendações e determinações superiores, fica
designada AUDIÊNCIA DE TENTATIVA DE CONCILIAÇÃO
TELEPRESENCIAL/VIRTUAL para o dia 04/09/2023 às 13:15
horas, facultando-se às partes o comparecimento presencial
em caso de dificuldades/limitações de acesso à sala virtual por
questões de ordem técnica, vez que o Fórum Trabalhista desta
Capital encontra-se funcionando normalmente. Para tanto,
ficam mantidas todas as determinações emanadas nos autos.
Dê-se ciência aos litigantes, via DEJT, mediante patronos
habilitados, do inteiro teor da presente decisão, alertando-os que o
LINK com os dados de acesso à sala virtual estará disponível nos
autos mediante certidão.
Aguarde-se a audiência ora designada e as possíveis
manifestações das partes.
JOAO PESSOA/PB, 30 de agosto de 2023.
ADRIANA SETTE DA ROCHA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000746-21.2022.5.13.0029
AUTOR LEOPOLDO BIZERRA DE SOUZA
ADVOGADO JOSE AUGUSTO DA SILVA NOBRE
NETO(OAB: 11147/PB)
ADVOGADO ADEMAR TEOTONIO LEITE
FERREIRA FILHO(OAB: 12150/PB)
RÉU BOMPRECO SUPERMERCADOS DO
NORDESTE LTDA
ADVOGADO TATIANE DE CICCO NASCIMBEM
CHADID(OAB: 201296/SP)
ADVOGADO CARLA ELISANGELA FERREIRA
ALVES TEIXEIRA(OAB: 18855/PE)
PERITO CHRISTIANO RAMOS BARBOSA DE
PAULO
Intimado(s)/Citado(s):
- BOMPRECO SUPERMERCADOS DO NORDESTE LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID cbf3536
proferida nos autos.
D E C I S Ã O
Vistos, etc.
I - Encontrando-se em consonância com os índices utilizados para a
correção dos débitos trabalhistas/previdenciários e provimentos
específicos, homologo, por sentença, a conta de liquidação (Id
5af3998), para que surta seus jurídicos e legais efeitos.
II - Fica intimado o reclamante AUTOR: LEOPOLDO BIZERRA DE
SOUZA, com a publicação desta no DEJT, para manifestação nos
termos do Art. 878 da C.L.T. (requerer o início da execução), sob
pena de sua inércia acarretar a aplicação do Art. 11-A da C.L.T.
III - Apresentada a manifestação e/ou decorrido o prazo, voltem
conclusos os autos para futuras deliberações.
JOAO PESSOA/PB, 30 de agosto de 2023.
ADRIANA SETTE DA ROCHA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000746-21.2022.5.13.0029
AUTOR LEOPOLDO BIZERRA DE SOUZA
ADVOGADO JOSE AUGUSTO DA SILVA NOBRE
NETO(OAB: 11147/PB)
ADVOGADO ADEMAR TEOTONIO LEITE
FERREIRA FILHO(OAB: 12150/PB)
RÉU BOMPRECO SUPERMERCADOS DO
NORDESTE LTDA
ADVOGADO TATIANE DE CICCO NASCIMBEM
CHADID(OAB: 201296/SP)
ADVOGADO CARLA ELISANGELA FERREIRA
ALVES TEIXEIRA(OAB: 18855/PE)
PERITO CHRISTIANO RAMOS BARBOSA DE
PAULO
Intimado(s)/Citado(s):
- LEOPOLDO BIZERRA DE SOUZA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 204176
3798/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 539
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 30 de Agosto de 2023
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID cbf3536
proferida nos autos.
D E C I S Ã O
Vistos, etc.
I - Encontrando-se em consonância com os índices utilizados para a
correção dos débitos trabalhistas/previdenciários e provimentos
específicos, homologo, por sentença, a conta de liquidação (Id
5af3998), para que surta seus jurídicos e legais efeitos.
II - Fica intimado o reclamante AUTOR: LEOPOLDO BIZERRA DE
SOUZA, com a publicação desta no DEJT, para manifestação nos
termos do Art. 878 da C.L.T. (requerer o início da execução), sob
pena de sua inércia acarretar a aplicação do Art. 11-A da C.L.T.
III - Apresentada a manifestação e/ou decorrido o prazo, voltem
conclusos os autos para futuras deliberações.
JOAO PESSOA/PB, 30 de agosto de 2023.
ADRIANA SETTE DA ROCHA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000712-33.2023.5.13.0022
AUTOR HUMBERTA CLARA DE ARAUJO
ADVOGADO ADEMAR TEOTONIO LEITE
FERREIRA FILHO(OAB: 12150/PB)
RÉU BOMPRECO SUPERMERCADOS DO
NORDESTE LTDA
ADVOGADO TATIANE DE CICCO NASCIMBEM
CHADID(OAB: 201296/SP)
RÉU CARREFOUR COMERCIO E
INDUSTRIA LTDA
ADVOGADO TATIANE DE CICCO NASCIMBEM
CHADID(OAB: 201296/SP)
PERITO CAYO FARIAS PEREIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- BOMPRECO SUPERMERCADOS DO NORDESTE LTDA
- CARREFOUR COMERCIO E INDUSTRIA LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID df40871
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Trata-se de petição apresentada pelo senhor perito técnico, Cayo
Farias Pereira, sob ID. 4773c35, o qual informa que aceita o
encargo público ofertado, bem como procede ao agendamento da
inspeção pericial para o dia 11/09/2023, às 18:00 horas, na sede
da empresa BOMPREÇO SUPERMERCADOS DO NORDESTE
LTDA, CNPJ n.º 13.004.510/0276-21, empresa sediada na Rua
Mascarenhas de Morais, n.° 12, Mandacaru, João Pessoa – PB
(Supermercado Todo Dia).
Na petição ora em análise, o senhor perito solicita que no momento
da perícia sejam disponibilizados de todos os equipamentos que o
reclamante laborou nas suas funções, bem como disponibiliza seu
contato telefônico para caso haja quaisquer dúvidas de alguma das
partes poderá entrar em contato.
A reclamada deverá disponibilizar os documentos requeridos pelo
“expert” do Juízo.
Sem prejuízo do acima exposto, determino o sobrestamento do
feito até a conclusão de todos os atos relacionados à perícia
deferida, desde já autorizando a expedição de atos ordenatórios
pela Secretaria do Juízo, independente de novo Despacho.
Dê-se ciência aos litigantes do inteiro teor do presente Despacho,
via DEJT, mediante patronos habilitados, os quais deverão informar
aos assistentes técnicos porventura indicados.
Aguarde-se a feitura do laudo pericial técnico, bem como novas
deliberações.
JOAO PESSOA/PB, 30 de agosto de 2023.
ADRIANA SETTE DA ROCHA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000712-33.2023.5.13.0022
AUTOR HUMBERTA CLARA DE ARAUJO
ADVOGADO ADEMAR TEOTONIO LEITE
FERREIRA FILHO(OAB: 12150/PB)
RÉU BOMPRECO SUPERMERCADOS DO
NORDESTE LTDA
ADVOGADO TATIANE DE CICCO NASCIMBEM
CHADID(OAB: 201296/SP)
RÉU CARREFOUR COMERCIO E
INDUSTRIA LTDA
ADVOGADO TATIANE DE CICCO NASCIMBEM
CHADID(OAB: 201296/SP)
PERITO CAYO FARIAS PEREIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- HUMBERTA CLARA DE ARAUJO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID df40871
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Trata-se de petição apresentada pelo senhor perito técnico, Cayo
Código para aferir autenticidade deste caderno: 204176
3798/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 540
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 30 de Agosto de 2023
Farias Pereira, sob ID. 4773c35, o qual informa que aceita o
encargo público ofertado, bem como procede ao agendamento da
inspeção pericial para o dia 11/09/2023, às 18:00 horas, na sede
da empresa BOMPREÇO SUPERMERCADOS DO NORDESTE
LTDA, CNPJ n.º 13.004.510/0276-21, empresa sediada na Rua
Mascarenhas de Morais, n.° 12, Mandacaru, João Pessoa – PB
(Supermercado Todo Dia).
Na petição ora em análise, o senhor perito solicita que no momento
da perícia sejam disponibilizados de todos os equipamentos que o
reclamante laborou nas suas funções, bem como disponibiliza seu
contato telefônico para caso haja quaisquer dúvidas de alguma das
partes poderá entrar em contato.
A reclamada deverá disponibilizar os documentos requeridos pelo
“expert” do Juízo.
Sem prejuízo do acima exposto, determino o sobrestamento do
feito até a conclusão de todos os atos relacionados à perícia
deferida, desde já autorizando a expedição de atos ordenatórios
pela Secretaria do Juízo, independente de novo Despacho.
Dê-se ciência aos litigantes do inteiro teor do presente Despacho,
via DEJT, mediante patronos habilitados, os quais deverão informar
aos assistentes técnicos porventura indicados.
Aguarde-se a feitura do laudo pericial técnico, bem como novas
deliberações.
JOAO PESSOA/PB, 30 de agosto de 2023.
ADRIANA SETTE DA ROCHA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº CumPrSe-0000736-40.2023.5.13.0029
REQUERENTE ERIKA GONCALVES DE LACERDA
ADVOGADO INAYARAH GUEDES BRAGA(OAB:
23499/PB)
ADVOGADO ALLAN SETH DIMAS DE
MESQUITA(OAB: 12841/RN)
REQUERIDO AVON COSMETICOS LTDA.
ADVOGADO RAFAEL ALFREDI DE MATOS(OAB:
23739/BA)
Intimado(s)/Citado(s):
- AVON COSMETICOS LTDA.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 4fe502b
proferido nos autos.
DESPACHO
Garantida a execução pelo deposito judicial de ID.e9486b5,aguarde
-se o julgamento dos autos principais de Nº 0000774-
86.2022.5.13.0029.
JOAO PESSOA/PB, 30 de agosto de 2023.
ADRIANA SETTE DA ROCHA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº CumPrSe-0000736-40.2023.5.13.0029
REQUERENTE ERIKA GONCALVES DE LACERDA
ADVOGADO INAYARAH GUEDES BRAGA(OAB:
23499/PB)
ADVOGADO ALLAN SETH DIMAS DE
MESQUITA(OAB: 12841/RN)
REQUERIDO AVON COSMETICOS LTDA.
ADVOGADO RAFAEL ALFREDI DE MATOS(OAB:
23739/BA)
Intimado(s)/Citado(s):
- ERIKA GONCALVES DE LACERDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 4fe502b
proferido nos autos.
DESPACHO
Garantida a execução pelo deposito judicial de ID.e9486b5,aguarde
-se o julgamento dos autos principais de Nº 0000774-
86.2022.5.13.0029.
JOAO PESSOA/PB, 30 de agosto de 2023.
ADRIANA SETTE DA ROCHA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000518-12.2023.5.13.0029
AUTOR LUIZ CARLOS XAVIER BEZERRA
FILHO
ADVOGADO THALLISON TEO LIMA DE
FREITAS(OAB: 19305/RN)
RÉU GLOBAL PROJETOS,
CONSTRUCOES E TRANSPORTES
LTDA
ADVOGADO FERNANDO MANOEL ELPIDIO DE
MEDEIROS(OAB: 6041/RN)
Intimado(s)/Citado(s):
- GLOBAL PROJETOS, CONSTRUCOES E TRANSPORTES
LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 204176
3798/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 541
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 30 de Agosto de 2023
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 4ce038e
proferido nos autos.
D E S P A C H O
Fica o reclamante AUTOR: LUIZ CARLOS XAVIER BEZERRA
FILHO intimado, com a publicação desta no DEJT, para
manifestação, nos termos do art. 878 da CLT, sob pena de sua
inércia acarretar a aplicação do art. 11-A da CLT e o consequente
arquivamento provisório nos termos da REC/SCR/Nº. 04/2022 (Art.
1º, In.II.a).
Apresentada a manifestação e/ou decorrido o prazo, voltem
conclusos os autos para futuras deliberações.
JOAO PESSOA/PB, 30 de agosto de 2023.
ADRIANA SETTE DA ROCHA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000518-12.2023.5.13.0029
AUTOR LUIZ CARLOS XAVIER BEZERRA
FILHO
ADVOGADO THALLISON TEO LIMA DE
FREITAS(OAB: 19305/RN)
RÉU GLOBAL PROJETOS,
CONSTRUCOES E TRANSPORTES
LTDA
ADVOGADO FERNANDO MANOEL ELPIDIO DE
MEDEIROS(OAB: 6041/RN)
Intimado(s)/Citado(s):
- LUIZ CARLOS XAVIER BEZERRA FILHO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 4ce038e
proferido nos autos.
D E S P A C H O
Fica o reclamante AUTOR: LUIZ CARLOS XAVIER BEZERRA
FILHO intimado, com a publicação desta no DEJT, para
manifestação, nos termos do art. 878 da CLT, sob pena de sua
inércia acarretar a aplicação do art. 11-A da CLT e o consequente
arquivamento provisório nos termos da REC/SCR/Nº. 04/2022 (Art.
1º, In.II.a).
Apresentada a manifestação e/ou decorrido o prazo, voltem
conclusos os autos para futuras deliberações.
JOAO PESSOA/PB, 30 de agosto de 2023.
ADRIANA SETTE DA ROCHA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000760-39.2021.5.13.0029
AUTOR JOSE ALEXANDRE DA SILVA
ADVOGADO LUCAS EMMANUEL SILVEIRA
CAMELO(OAB: 14049/PB)
ADVOGADO JOSE SILVEIRA ROSA(OAB:
5977/PB)
RÉU ALFREDO MANUEL
ADVOGADO YASMIM MOURA SILVA(OAB:
30214/PB)
ADVOGADO NATHAN BEZERRA
WANDERLEY(OAB: 21058/PB)
ADVOGADO FERNANDO ANTONIO E SILVA
MACHADO(OAB: 3214/PB)
RÉU ALFREDO MANUEL
ADVOGADO YASMIM MOURA SILVA(OAB:
30214/PB)
ADVOGADO NATHAN BEZERRA
WANDERLEY(OAB: 21058/PB)
ADVOGADO FERNANDO ANTONIO E SILVA
MACHADO(OAB: 3214/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSE ALEXANDRE DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID d92b8e7
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Indique o exequente meios efetivos de prosseguimento da
execução, no prazo de 10 (dez) dias.
JOAO PESSOA/PB, 30 de agosto de 2023.
ADRIANA SETTE DA ROCHA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº CumPrSe-0000880-82.2021.5.13.0029
REQUERENTE VIVIANE COHEN ARCANJO DA
SILVA
ADVOGADO GILVANDRO CARREIRA DE
ALMEIDA NETO(OAB: 18114/PB)
REQUERIDO HOSPITAL SAMARITANO LTDA
ADVOGADO JOSE MARIO PORTO JUNIOR(OAB:
3045/PB)
ADVOGADO BARBARA CAMPOS PORTO
PALHANO(OAB: 19600/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- VIVIANE COHEN ARCANJO DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 204176
3798/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 542
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 30 de Agosto de 2023
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 079481d
proferido nos autos.
D E S P A C H O
I-Recebo os Embargos à Execução propostos pela parte executada
(Id. a002407 ao Id. a1036ac).
II-Notifique-se a parte embargada e União/INSS, se necessário
para, no prazo legal, apresentar sua impugnação aos embargos
opostos.
III-Decorrido o prazo, façam conclusos os autos para julgamento.
JOAO PESSOA/PB, 30 de agosto de 2023.
ADRIANA SETTE DA ROCHA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº CumPrSe-0000880-82.2021.5.13.0029
REQUERENTE VIVIANE COHEN ARCANJO DA
SILVA
ADVOGADO GILVANDRO CARREIRA DE
ALMEIDA NETO(OAB: 18114/PB)
REQUERIDO HOSPITAL SAMARITANO LTDA
ADVOGADO JOSE MARIO PORTO JUNIOR(OAB:
3045/PB)
ADVOGADO BARBARA CAMPOS PORTO
PALHANO(OAB: 19600/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- HOSPITAL SAMARITANO LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 079481d
proferido nos autos.
D E S P A C H O
I-Recebo os Embargos à Execução propostos pela parte executada
(Id. a002407 ao Id. a1036ac).
II-Notifique-se a parte embargada e União/INSS, se necessário
para, no prazo legal, apresentar sua impugnação aos embargos
opostos.
III-Decorrido o prazo, façam conclusos os autos para julgamento.
JOAO PESSOA/PB, 30 de agosto de 2023.
ADRIANA SETTE DA ROCHA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000824-90.2022.5.13.0004
AUTOR CARLITO FERNANDES ALVES
ADVOGADO ROBERTO PESSOA PEIXOTO DE
VASCONCELLOS(OAB: 12378/PB)
RÉU EMPRESA BRASILEIRA DE
CORREIOS E TELEGRAFOS
PERITO RODOLFO COIMBRA BATISTA
Intimado(s)/Citado(s):
- CARLITO FERNANDES ALVES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 132be6c
proferido nos autos.
DES P A C H O
I-Recebo os Embargos de Declaração propostos pela parte
reclamada - Id.36a9de5.
II-Notifique-se a parte embargada e União/INSS, se necessário
para, no prazo legal, apresentar sua impugnação aos embargos
opostos.
III-Decorrido o prazo, façam conclusos os autos ao Magistrado
prolator da Sentença de mérito.
JOAO PESSOA/PB, 30 de agosto de 2023.
ADRIANA SETTE DA ROCHA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000862-90.2023.5.13.0029
AUTOR ELAINE STEFANIE RODRIGUES
FERNANDES
ADVOGADO CLEITON GOMES DE LIMA(OAB:
18184/PB)
ADVOGADO MAX FREDERICO SAEGER GALVAO
FILHO(OAB: 10569/PB)
ADVOGADO AMILTON DA SILVA COSTA
JUNIOR(OAB: 22518/PB)
RÉU FILIPE TORRES AMORIM DE
OLIVEIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- ELAINE STEFANIE RODRIGUES FERNANDES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID e2cab8c
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Trata-se de petição da parte autora (Id. cf57676) na qual requer o
Código para aferir autenticidade deste caderno: 204176
3798/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 543
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 30 de Agosto de 2023
sigilo nos Id n° 88ba226, Id n° 19e7d08 e Id n° 8ab11ef.
Proceda-se com a inclusão do sigilo nos documentos de Ids.
88ba226, Id n° 19e7d08 e Id n° 8ab11ef, contudo, com visibilidade
dada as partes do processo.
JOAO PESSOA/PB, 30 de agosto de 2023.
ADRIANA SETTE DA ROCHA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº CumSen-0000236-71.2023.5.13.0029
EXEQUENTE MARIA EUNIDES LOPES DE MELO
ADVOGADO KELLY LIMA SOUSA(OAB: 28054/PB)
ADVOGADO KAIO CESAR ALVES
CORDEIRO(OAB: 16959/PB)
ADVOGADO JOSE AVENZOAR ARRUDA DAS
NEVES(OAB: 16052/PB)
ADVOGADO THAISE NEVES LEOPOLDINO(OAB:
20921/PB)
EXECUTADO CLIM HOSPITAL E MATERNIDADE
LTDA
ADVOGADO ANTONIO LOPES MUNIZ(OAB:
39006/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- MARIA EUNIDES LOPES DE MELO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID ab8fbe3
proferida nos autos.
D E C I S Ã O
Vistos, etc.
I - Encontrando-se em consonância com os índices utilizados para a
correção dos débitos trabalhistas/previdenciários e provimentos
específicos, homologo, por sentença, a conta de liquidação (Id
ebb2a89), para que surta seus jurídicos e legais efeitos.
II - Proceda-se com a execução e seus trâmites de estilo, com a
citação da executada.
JOAO PESSOA/PB, 30 de agosto de 2023.
ADRIANA SETTE DA ROCHA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº CumSen-0000236-71.2023.5.13.0029
EXEQUENTE MARIA EUNIDES LOPES DE MELO
ADVOGADO KELLY LIMA SOUSA(OAB: 28054/PB)
ADVOGADO KAIO CESAR ALVES
CORDEIRO(OAB: 16959/PB)
ADVOGADO JOSE AVENZOAR ARRUDA DAS
NEVES(OAB: 16052/PB)
ADVOGADO THAISE NEVES LEOPOLDINO(OAB:
20921/PB)
EXECUTADO CLIM HOSPITAL E MATERNIDADE
LTDA
ADVOGADO ANTONIO LOPES MUNIZ(OAB:
39006/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- CLIM HOSPITAL E MATERNIDADE LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID ab8fbe3
proferida nos autos.
D E C I S Ã O
Vistos, etc.
I - Encontrando-se em consonância com os índices utilizados para a
correção dos débitos trabalhistas/previdenciários e provimentos
específicos, homologo, por sentença, a conta de liquidação (Id
ebb2a89), para que surta seus jurídicos e legais efeitos.
II - Proceda-se com a execução e seus trâmites de estilo, com a
citação da executada.
JOAO PESSOA/PB, 30 de agosto de 2023.
ADRIANA SETTE DA ROCHA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000132-50.2021.5.13.0029
AUTOR T.C.F.O.
ADVOGADO SAORSHIAN LUCENA ARAUJO(OAB:
12740/PB)
ADVOGADO NORTHON GUIMARAES
GUERRA(OAB: 18707/PB)
RÉU C.C.N.D.E.S.L.
ADVOGADO GLAUBER GIL COELHO DE
OLIVEIRA(OAB: 26230-D/PE)
ADVOGADO YAGO LEMOS REGO(OAB:
54030/PE)
TESTEMUNHA E.S.S.
TERCEIRO
INTERESSADO
D.D.M.Z.N.
PERITO R.X.D.C.
ADVOGADO NIELSEN PACHECO DOS
SANTOS(OAB: 165225/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- C.C.N.D.E.S.L.
Tomar ciência do(a) Intimação de ID 3ad8801.
Processo Nº ATOrd-0000132-50.2021.5.13.0029
AUTOR T.C.F.O.
ADVOGADO SAORSHIAN LUCENA ARAUJO(OAB:
12740/PB)
ADVOGADO NORTHON GUIMARAES
GUERRA(OAB: 18707/PB)
RÉU C.C.N.D.E.S.L.
ADVOGADO GLAUBER GIL COELHO DE
OLIVEIRA(OAB: 26230-D/PE)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 204176
3798/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 544
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 30 de Agosto de 2023
ADVOGADO YAGO LEMOS REGO(OAB:
54030/PE)
TESTEMUNHA E.S.S.
TERCEIRO
INTERESSADO
D.D.M.Z.N.
PERITO R.X.D.C.
ADVOGADO NIELSEN PACHECO DOS
SANTOS(OAB: 165225/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- T.C.F.O.
Tomar ciência do(a) Intimação de ID 3ad8801.
Processo Nº CumSen-0000506-95.2023.5.13.0029
EXEQUENTE MARCIO COSTA DO NASCIMENTO
ADVOGADO KELLY LIMA SOUSA(OAB: 28054/PB)
ADVOGADO KAIO CESAR ALVES
CORDEIRO(OAB: 16959/PB)
ADVOGADO JOSE AVENZOAR ARRUDA DAS
NEVES(OAB: 16052/PB)
ADVOGADO THAISE NEVES LEOPOLDINO(OAB:
20921/PB)
EXECUTADO CLIM HOSPITAL E MATERNIDADE
LTDA
ADVOGADO JULIANA ERBS(OAB: 32783/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- MARCIO COSTA DO NASCIMENTO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID ea31a6c
proferido nos autos.
D E S P A C H O
I-Recebo os Embargos a Execução propostos pela parte
reclamada - Id.eedfbd1.
II-Notifique-se a parte embargada e União/INSS, se necessário
para, no prazo legal, apresentar sua impugnação aos embargos
opostos.
III-Decorrido o prazo, façam conclusos os autos ao Magistrado
prolator da Sentença de mérito.
JOAO PESSOA/PB, 30 de agosto de 2023.
ADRIANA SETTE DA ROCHA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº CumSen-0000506-95.2023.5.13.0029
EXEQUENTE MARCIO COSTA DO NASCIMENTO
ADVOGADO KELLY LIMA SOUSA(OAB: 28054/PB)
ADVOGADO KAIO CESAR ALVES
CORDEIRO(OAB: 16959/PB)
ADVOGADO JOSE AVENZOAR ARRUDA DAS
NEVES(OAB: 16052/PB)
ADVOGADO THAISE NEVES LEOPOLDINO(OAB:
20921/PB)
EXECUTADO CLIM HOSPITAL E MATERNIDADE
LTDA
ADVOGADO JULIANA ERBS(OAB: 32783/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- CLIM HOSPITAL E MATERNIDADE LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID ea31a6c
proferido nos autos.
D E S P A C H O
I-Recebo os Embargos a Execução propostos pela parte
reclamada - Id.eedfbd1.
II-Notifique-se a parte embargada e União/INSS, se necessário
para, no prazo legal, apresentar sua impugnação aos embargos
opostos.
III-Decorrido o prazo, façam conclusos os autos ao Magistrado
prolator da Sentença de mérito.
JOAO PESSOA/PB, 30 de agosto de 2023.
ADRIANA SETTE DA ROCHA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº HTE-0000690-51.2023.5.13.0029
REQUERENTES ANDRE PEREIRA ALVES
ADVOGADO SERGIO CALIXTO DA SILVA
FILHO(OAB: 31108/PB)
REQUERENTES COUTINHO E COUTINHO LTDA - ME
ADVOGADO Fábio Vinícius Maia Trigueiro(OAB:
16027/PB)
ADVOGADO DANIEL GOMES DE SOUZA
RAMOS(OAB: 16030/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ANDRE PEREIRA ALVES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 8bedc58
proferida nos autos.
DECISÃO
Vistos, etc,
Proceda-se ao bloqueio de numerários do executado, COUTINHO E
Código para aferir autenticidade deste caderno: 204176
3798/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 545
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 30 de Agosto de 2023
COUTINHO LTDA - ME - CNPJ: 07.063.185/0001-22, em
conformidade com o convênio SISBAJUD (Provimento CGJT
001/2003), do valor devido nos autos, R$ 367,94 (INSS+CUSTAS),
renovando-a, se necessário.
Efetivado o bloqueio, realize-se a transferência do numerário para a
AGÊNCIA-CEF Nº 4099-JOÃO PESSOA- PB, em conta judicial à
disposição desta Vara e dê-se ciência do bloqueio ao executado,
para os fins previstos artigo 130, par. único, da Consolidação dos
Provimentos da Corregedoria Geral da Justiça do Trabalho.
Infrutífera a tentativa de bloqueio via SIASBAJUD, utilizem-se os
demais convênios firmados para fins de prosseguimento da
execução.
Decorrido o prazo do art. 883-A da C.L.T. (45 dias), incluam-se a
parte devedora e sócios e/ou proprietários no BANCO NACIONAL
DE DEVEDORES TRABALHISTAS - BNDT, instituído pela RA TST
Nº 1470/2011, publicada no D.O.U. de 30/08/2011, face a edição da
Lei 12.440, de 7 de julho de 2011, que institui a CERTIDÃO
NEGATIVA DE DÉBITOS TRABALHISTAS-CNDT ao acrescer o
Título VII-A ao Diploma Consolidado(art. 642-A), e a consequente
alteração nas exigências da Lei de Licitações(8.666/93).
JOAO PESSOA/PB, 30 de agosto de 2023.
ADRIANA SETTE DA ROCHA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº HTE-0000690-51.2023.5.13.0029
REQUERENTES ANDRE PEREIRA ALVES
ADVOGADO SERGIO CALIXTO DA SILVA
FILHO(OAB: 31108/PB)
REQUERENTES COUTINHO E COUTINHO LTDA - ME
ADVOGADO Fábio Vinícius Maia Trigueiro(OAB:
16027/PB)
ADVOGADO DANIEL GOMES DE SOUZA
RAMOS(OAB: 16030/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- COUTINHO E COUTINHO LTDA - ME
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 8bedc58
proferida nos autos.
DECISÃO
Vistos, etc,
Proceda-se ao bloqueio de numerários do executado, COUTINHO E
COUTINHO LTDA - ME - CNPJ: 07.063.185/0001-22, em
conformidade com o convênio SISBAJUD (Provimento CGJT
001/2003), do valor devido nos autos, R$ 367,94 (INSS+CUSTAS),
renovando-a, se necessário.
Efetivado o bloqueio, realize-se a transferência do numerário para a
AGÊNCIA-CEF Nº 4099-JOÃO PESSOA- PB, em conta judicial à
disposição desta Vara e dê-se ciência do bloqueio ao executado,
para os fins previstos artigo 130, par. único, da Consolidação dos
Provimentos da Corregedoria Geral da Justiça do Trabalho.
Infrutífera a tentativa de bloqueio via SIASBAJUD, utilizem-se os
demais convênios firmados para fins de prosseguimento da
execução.
Decorrido o prazo do art. 883-A da C.L.T. (45 dias), incluam-se a
parte devedora e sócios e/ou proprietários no BANCO NACIONAL
DE DEVEDORES TRABALHISTAS - BNDT, instituído pela RA TST
Nº 1470/2011, publicada no D.O.U. de 30/08/2011, face a edição da
Lei 12.440, de 7 de julho de 2011, que institui a CERTIDÃO
NEGATIVA DE DÉBITOS TRABALHISTAS-CNDT ao acrescer o
Título VII-A ao Diploma Consolidado(art. 642-A), e a consequente
alteração nas exigências da Lei de Licitações(8.666/93).
JOAO PESSOA/PB, 30 de agosto de 2023.
ADRIANA SETTE DA ROCHA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000062-62.2023.5.13.0029
AUTOR WALNEIDE PEREIRA VIEGAS
ADVOGADO OCTALICE COUTINHO(OAB:
29453/PB)
RÉU GOUVEA SERVICOS DE APOIO
ADMINISTRATIVO LTDA
ADVOGADO PATRICIA MATOS DE OLIVEIRA
CARVALHO(OAB: 56835/BA)
Intimado(s)/Citado(s):
- GOUVEA SERVICOS DE APOIO ADMINISTRATIVO LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID e43c49a
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Fica prorrogado o prazo para pagamento da 4ª parcela do acordo
por 30 (trinta) dias, a partir da ciência deste despacho, termos em
que fica apreciada a petição de Id. d53eb35.
JOAO PESSOA/PB, 30 de agosto de 2023.
ADRIANA SETTE DA ROCHA
Juiz do Trabalho Titular
Código para aferir autenticidade deste caderno: 204176
3798/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 546
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 30 de Agosto de 2023
Processo Nº ATSum-0000062-62.2023.5.13.0029
AUTOR WALNEIDE PEREIRA VIEGAS
ADVOGADO OCTALICE COUTINHO(OAB:
29453/PB)
RÉU GOUVEA SERVICOS DE APOIO
ADMINISTRATIVO LTDA
ADVOGADO PATRICIA MATOS DE OLIVEIRA
CARVALHO(OAB: 56835/BA)
Intimado(s)/Citado(s):
- WALNEIDE PEREIRA VIEGAS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID e43c49a
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Fica prorrogado o prazo para pagamento da 4ª parcela do acordo
por 30 (trinta) dias, a partir da ciência deste despacho, termos em
que fica apreciada a petição de Id. d53eb35.
JOAO PESSOA/PB, 30 de agosto de 2023.
ADRIANA SETTE DA ROCHA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000878-44.2023.5.13.0029
AUTOR LEANDRO COSTA MARTINS
ADVOGADO CAIO CESAR DE SOUSA
LACERDA(OAB: 21573/PB)
RÉU HOPE EMPREENDIMENTOS LTDA
ADVOGADO IVANA MAGNA NOBREGA DE
MORAIS(OAB: 12707/PB)
RÉU DAM EMPREENDIMENTOS E
HOLDING LTDA
ADVOGADO ANDRE LEANDRO DE CARVALHO
LEMES(OAB: 15000/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- LEANDRO COSTA MARTINS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID cd24239
proferido nos autos.
DESPACHO:
Trata-se de documentos colacionados aos autos pela secretaria do
juízo, relativos a outro processo que tramita nesta unidade em
desfavor das empresas demandadas, conforme Id. 1400da2 e
anexos.
Portanto, dê-se ciência às parte autora, via DJE e por intermédio do
patrono habilitado do inteiro teor dos mesmos, e, a titulo de cautela
e até segunda ordem, inclua-se os patronos habilitados naqueles
autos no polo processual correspondente, a fim de viabilizar a
efetiva tramitação desta ação reiterada (Id.c806514).
No mais, aguarde-se o efetivo cumprimento do despacho
Id.cec559a.
JOAO PESSOA/PB, 30 de agosto de 2023.
ADRIANA SETTE DA ROCHA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000878-44.2023.5.13.0029
AUTOR LEANDRO COSTA MARTINS
ADVOGADO CAIO CESAR DE SOUSA
LACERDA(OAB: 21573/PB)
RÉU HOPE EMPREENDIMENTOS LTDA
ADVOGADO IVANA MAGNA NOBREGA DE
MORAIS(OAB: 12707/PB)
RÉU DAM EMPREENDIMENTOS E
HOLDING LTDA
ADVOGADO ANDRE LEANDRO DE CARVALHO
LEMES(OAB: 15000/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- DAM EMPREENDIMENTOS E HOLDING LTDA
- HOPE EMPREENDIMENTOS LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID cd24239
proferido nos autos.
DESPACHO:
Trata-se de documentos colacionados aos autos pela secretaria do
juízo, relativos a outro processo que tramita nesta unidade em
desfavor das empresas demandadas, conforme Id. 1400da2 e
anexos.
Portanto, dê-se ciência às parte autora, via DJE e por intermédio do
patrono habilitado do inteiro teor dos mesmos, e, a titulo de cautela
e até segunda ordem, inclua-se os patronos habilitados naqueles
autos no polo processual correspondente, a fim de viabilizar a
efetiva tramitação desta ação reiterada (Id.c806514).
No mais, aguarde-se o efetivo cumprimento do despacho
Id.cec559a.
JOAO PESSOA/PB, 30 de agosto de 2023.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 204176
3798/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 547
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 30 de Agosto de 2023
ADRIANA SETTE DA ROCHA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000056-55.2023.5.13.0029
AUTOR GABRIELLE MONTEIRO PEREIRA
ADVOGADO OCTALICE COUTINHO(OAB:
29453/PB)
RÉU GOUVEA SERVICOS DE APOIO
ADMINISTRATIVO LTDA
ADVOGADO PATRICIA MATOS DE OLIVEIRA
CARVALHO(OAB: 56835/BA)
Intimado(s)/Citado(s):
- GOUVEA SERVICOS DE APOIO ADMINISTRATIVO LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 7e761b6
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Fica prorrogado o prazo para pagamento da 4ª parcela do acordo
por 30 (trinta) dias, a partir da ciência deste despacho, termos em
que fica apreciada a petição de Id. 70c998a.
JOAO PESSOA/PB, 30 de agosto de 2023.
ADRIANA SETTE DA ROCHA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000056-55.2023.5.13.0029
AUTOR GABRIELLE MONTEIRO PEREIRA
ADVOGADO OCTALICE COUTINHO(OAB:
29453/PB)
RÉU GOUVEA SERVICOS DE APOIO
ADMINISTRATIVO LTDA
ADVOGADO PATRICIA MATOS DE OLIVEIRA
CARVALHO(OAB: 56835/BA)
Intimado(s)/Citado(s):
- GABRIELLE MONTEIRO PEREIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 7e761b6
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Fica prorrogado o prazo para pagamento da 4ª parcela do acordo
por 30 (trinta) dias, a partir da ciência deste despacho, termos em
que fica apreciada a petição de Id. 70c998a.
JOAO PESSOA/PB, 30 de agosto de 2023.
ADRIANA SETTE DA ROCHA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000502-63.2020.5.13.0029
AUTOR LUCIANO FELIX DA SILVA
ADVOGADO EDMUNDO CAVALCANTE FORTE
FILHO(OAB: 15040/PB)
RÉU LINO LOCACOES EIRELI - ME - ME
ADVOGADO JOSE DE OLIVEIRA BARRETO
JUNIOR(OAB: 4259/RN)
RÉU LINO BRITA EIRELI ME - ME
ADVOGADO JOSE DE OLIVEIRA BARRETO
JUNIOR(OAB: 4259/RN)
RÉU 3L CONSTRUTORA EIRELI - ME
ADVOGADO JOSE DE OLIVEIRA BARRETO
JUNIOR(OAB: 4259/RN)
RÉU LINO CONST. TERRAPL. LOC. E
SERV. EIRELI
ADVOGADO JOSE DE OLIVEIRA BARRETO
JUNIOR(OAB: 4259/RN)
Intimado(s)/Citado(s):
- LUCIANO FELIX DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID f3c877e
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Inertes as partes quanto ao despacho de Id. f87ebfb, encaminhem-
se ao juízo deprecado as peças processuais destes autos a partir
do Id. d57bf7a até presente despacho.
No mais, aguarde-se o resultado do leilão na C.P.E. nº 0000138-
40.2022.5.21.0016.
JOAO PESSOA/PB, 30 de agosto de 2023.
ADRIANA SETTE DA ROCHA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000502-63.2020.5.13.0029
AUTOR LUCIANO FELIX DA SILVA
ADVOGADO EDMUNDO CAVALCANTE FORTE
FILHO(OAB: 15040/PB)
RÉU LINO LOCACOES EIRELI - ME - ME
ADVOGADO JOSE DE OLIVEIRA BARRETO
JUNIOR(OAB: 4259/RN)
RÉU LINO BRITA EIRELI ME - ME
Código para aferir autenticidade deste caderno: 204176
3798/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 548
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 30 de Agosto de 2023
ADVOGADO JOSE DE OLIVEIRA BARRETO
JUNIOR(OAB: 4259/RN)
RÉU 3L CONSTRUTORA EIRELI - ME
ADVOGADO JOSE DE OLIVEIRA BARRETO
JUNIOR(OAB: 4259/RN)
RÉU LINO CONST. TERRAPL. LOC. E
SERV. EIRELI
ADVOGADO JOSE DE OLIVEIRA BARRETO
JUNIOR(OAB: 4259/RN)
Intimado(s)/Citado(s):
- 3L CONSTRUTORA EIRELI - ME
- LINO BRITA EIRELI ME - ME
- LINO CONST. TERRAPL. LOC. E SERV. EIRELI
- LINO LOCACOES EIRELI - ME - ME
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID f3c877e
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Inertes as partes quanto ao despacho de Id. f87ebfb, encaminhem-
se ao juízo deprecado as peças processuais destes autos a partir
do Id. d57bf7a até presente despacho.
No mais, aguarde-se o resultado do leilão na C.P.E. nº 0000138-
40.2022.5.21.0016.
JOAO PESSOA/PB, 30 de agosto de 2023.
ADRIANA SETTE DA ROCHA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000204-66.2023.5.13.0029
AUTOR EDUARDA SOARES DA SILVA
ADVOGADO GABRIEL PONTES VITAL(OAB:
13694/PB)
ADVOGADO RAFAEL PONTES VITAL(OAB:
15534/PB)
RÉU CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
RÉU TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- EDUARDA SOARES DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID e5fdba5
proferida nos autos.
DECISÃO – IMPUGNAÇÃO DA CONTAX S.A. - EM
RECUPERAÇÃO JUDICIAL E DA TAM S/A AOS CÁLCULOS DA
CONTADORIA DO JUÍZO
1 – Relatório
As reclamadas CONTAX S.A. - EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL E
DA TAM LINHA AÉREAS S/A apresentaram tempestivas
impugnações aos cálculos da Contadoria do Juízo, trazendo suas
planilhas de cálculo.
A reclamante não se manifestou sobre a impugnação da reclamada
aos cálculos, todavia, concordou com os cálculos da Contadoria do
Juízo.
Conclusos os autos para julgamento.
É o breve relatório.
Passo a decidir.
2 – Fundamentação
2.1 – Tempestividade
As impugnações das reclamadas CONTAX S.A. - EM
RECUPERAÇÃO JUDICIAL E DA TAM S/A foram tempestivas.
Satisfeito esse requisito, portanto.
2.2 – Impugnação da CONTAX S.A. - EM RECUPERAÇÃO
JUDICIAL
2.2.1 – Correções monetárias
A impugnante diz que houve majoração das correções monetárias
porque a Contadoria aplicou inadequadamente os índices.
A sentença proferida por este Juízo deu a seguinte diretriz quanto
às correções monetárias e juros moratórios:
JUROS E CORREÇÃO MONETÁRIA – Para efeito de liquidação
do julgado, há incidência de juros e atualização monetária com base
na decisão proferida pelo Supremo Tribunal Federal na ADC n. 58,
em 18/12/2020, com eficácia “erga omnes” e efeito vinculante, que
conferiu interpretação conforme a Constituição ao art. 879, § 7º, e
ao art. 899, § 4º, da CLT, na redação dada pela Lei 13.467 de 2017,
determinando a aplicação aos créditos decorrentes de condenação
judicial na Justiça do Trabalho, até que sobrevenha solução
legislativa, os mesmos índices de correção monetária e de juros
vigentes para as condenações cíveis em geral, ou seja, a incidência
do IPCA-E na fase pré-judicial e, a partir do ajuizamento, a
incidência da taxa SELIC (art. 406 do Código Civil, que já
compreende juros e correção monetária). As parcelas trabalhistas
devidas serão atualizadas a partir do mês seguinte ao vencimento
Código para aferir autenticidade deste caderno: 204176
3798/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 549
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 30 de Agosto de 2023
da obrigação (art. 459, § 1º, da CLT e Súmula 381 do TST),
inclusive quanto aos valores relativos ao FGTS (OJ 302/SDI-1/TST).
Já a indenização por danos morais, caso deferida, será atualizada a
partir da publicação da sentença (Súmula 439 do TST). Sobre o
montante devidamente corrigido incidem juros de mora, a partir da
data do ajuizamento da ação, na forma do artigo 833 da CLT e
artigo 39, § 1º, da Lei 8.177/91, devendo ser observada a Súmula
200 do TST. Correção monetária dos honorários devidos aos
advogados das partes na forma do artigo 1º, § 2º, da Lei 6.899/81,
incidente a partir do ajuizamento da ação. Já os juros de mora sobre
os honorários advocatícios arbitrados são devidos a partir da
prolação da sentença (artigo 407 do Código Civil).”
Nos “Critério de Cálculo e Fundamentação Legal” da planilha da
Contadoria, foram informados os seguintes parâmetros, no ID.
c3659a4 - Pág. 2:
3.Valores corrigidos pelo índice 'IPCA-E' até 08/03/2023 e pelo
índice 'SELIC (Receita Federal)' a partir de 09/03/2023, acumulados
a partir do mês subsequente ao vencimento, conforme súmula nº
381 do TST. Última taxa 'SELIC (Receita Federal)' relativa a
07/2023.
(…)
7.Juros apurados desde o vencimento das verbas vencidas, em
fase pré-judicial, conforme decisão do STF na ADC 58; juros
simples TRD até 08/03/2023; e sem incidência de juros a partir de
09/03/2023.”
Atentando-se para a planilha da impugnante CONTAX S.A. - EM
RECUPERAÇÃO JUDICIAL no ID. 65ddf2e, observa-se que
apresenta como data do ajuizamento da presente ação o dia
15/06/2022, mas, em verdade, a data do ajuizamento foi no dia
09/03/2023, consoante informou a Contadoria do Juízo em seus
parâmetros de cálculo.
A data do ajuizamento (09/03/2023) é dado que influencia na conta
porque é marco para a contagem das correções monetárias com
índice IPCA-E e juros (fase pré-judicial) e SELIC sem juros (fase
judicial).
Na sentença, foi estabelecido que juros e correção monetária
obedecerão ao posicionamento do STF no julgamento da ADCs 58
e 59 e os cálculos obedeceram ao comando da sentença, de modo
que os cálculos estão corretos do ponto de vista de não haver
inovação.
Observando-se a planilha de cálculos da ora impugnante, verifica-se
que não seguiu o comando da sentença.
Posto isso, conheço e rejeito a impugnação da reclamada CONTAX
S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL aos cálculos da Contadoria do Juízo quanto ao tema das
correções monetárias e juros moratórios.
2.2.2 – Efeito da sentença que decretou a recuperação judicial
na data de contagem dos juros da dívida apurada no processo
trabalhista
A impugnante CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL EM
RECUPERACAO JUDICIAL argumenta questão jurídica arguindo
que a sentença que decretou a recuperação judicial limita a
aplicação dos juros até a data da decretação do Juízo falimentar e
da recuperação judicial.
Essa questão está preclusa porque, na sentença, este Juízo
fundamentou dizendo que para as ações trabalhistas o regime de
apuração da dívida é o do artigo 6º da Lei Federal nº 11.101/2006,
em que há norma expressa para apuração do crédito trabalhista de
conformidade com o comando da sentença. Questão já resolvida
pelo Juízo. Preclusão.
Não conheço da impugnação da CONTAX S.A. - EM
RECUPERACAO JUDICIAL EM RECUPERACAO JUDICIAL no
que toca à data de início da contagem dos juros moratórios.
2.2.3 – Dedução do importe de R$ 242,40
A sentença determinou a dedução da quantia de R$ 242,40 dos
créditos apurados a favor da parte reclamante quando da
liquidação.
Analisando a planilha, verifica-se que o valor em epígrafe foi
somado e não deduzido, de modo que houve inovação na sentença,
portanto, inválido o cálculo nesse ponto.
Razão assiste à impugnante, pois, de modo que conheço e acolho a
impugnação quanto ao ponto da dedução do valor de R$ 242,40,
determinando a Contadoria que refaça o cálculo observando o
comando da sentença.
2.3 – Impugnação da TAM LINHA AÉREAS S/A
2.3.1 – Dedução do importe de R$ 242,40
O ponto em epígrafe foi julgado na impugnação da CONTAX S.A. -
EM RECUPERACAO JUDICIAL EM RECUPERACAOJUDICIAL.
Prejudicada nova análise judicial sobre o mesmo tema, ex vi do
artigo 505 do CPC.
2.3.2 – Diferenças salariais
A impugnante afirma que:
O comando sentencial deferiu o pagamento de diferenças salariais
nos anos de 2021 e 2022, no entanto, a vara acresce ao julgado,
apurando diferenças nos anos de 2020 e 2023.”
Portanto, diz afirma a reclamada que não deveria a Contadoria do
Juízo ter apurado valores de diferença para 2022 e 2023.
Na sentença, há o seguinte comando:
Portanto, considerando que através da ficha financeira de id.
eff83e5 ficou comprovado o pagamento de salário a menor nos
termos narrados na exordial, o pedido de pagamento das diferenças
salariais defiro durante toda a contratualidade, levando-se em
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3798/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 550
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 30 de Agosto de 2023
consideração o salário mínimo de R$ 1.100,00 e R$ 1.212,00
fixados para os anos de 2021 e 2022 respectivamente.”
A partir da sentença, as diferenças salariais observarão todo o
contrato de trabalho, isto é, de 23/11/2020 a 07/01/2023.
O período de cálculo na planilha da Contadoria do Juízo, ID.
c3659a4 - Pág. 1, é de 23/11/2020 a 07/01/2023., portanto, tal qual
o comando da sentença.
Na tabela “DIFERENÇA SALARIAL”, ID. c3659a4 - Pág. 5, a
Contadoria do Juízo informa o período correto e de acordo com a
sentença.
Não há excesso nos cálculos.
Posto isso, conheço e rejeito a impugnação da TAM LINHAS
AÉREAS S/A quanto à questão do excesso de cálculo das
diferenças salariais.
2.3.3 – FGTS e multa de 40% sobre valores fundiários
A impugnante diz haver bis in idem quanto ao cálculo da multa
fundiária, dizendo:
Após, deduz a quantia já recolhida às fls. 16, contudo, soma
novamente para compor a base de cálculo da multa fundiária, sendo
indevido.”
O comando da sentença é o seguinte:
Portanto, procedente o pleito condenatório no pagamento das
diferenças de FGTS devidas ao longo do contrato mais multa de
40% sobre todos os depósitos fundiários devidos”
Ao observar a planilha de cálculos da Contadoria do Juízo, na
tabela “MULTA DE 40% SOBRE FGTS (DEVIDO + SALDO E/OU
SAQUE)”, observa-se que, a fórmula utilizada é a seguinte “(FGTS
(Total Devido + Saque e/ou Saldo) x 40%)”, de modo que o saque
foi somado ao total devido, o que se tem por um equívoco,
porquanto, a multa deve ser calculada tão somente sobre o total
devido a título de FGTS durante o contrato de trabalho.
Posto isso, conheço e acolho a impugnação da reclamada TAM
LINHAS AÉREAS S/A aos cálculos da Contadoria do Juízo,
reconhecendo o equívoco na base de cálculo da multa de 40%
sobre valores fundiários, devendo-se excluir da base o valor do
saque, pelo que, desde já, determino a correção da conta.
3 – Conclusão
Posto isso, decido:
1) Conhecer e rejeitar a impugnação da reclamada CONTAX S.A. -
EM RECUPERACAO JUDICIAL EM RECUPERACAO JUDICIAL
aos cálculos da Contadoria do Juízo quanto ao tema das correções
monetárias e juros moratórios.
2) Não conhecer da impugnação da CONTAX S.A. - EM
RECUPERACAO JUDICIAL EM RECUPERACAO JUDICIAL no
que toca à data de início da contagem dos juros moratórios.
3) Conhecer e acolher a impugnação da CONTAX S.A. - EM
RECUPERACAO JUDICIAL EM RECUPERACAO JUDICIAL
quanto ao ponto da dedução do valor de R$ 242,40, determinando a
Contadoria que refaça o cálculo observando o comando da
sentença.
4) Considerar prejudicada a análise judicial da impugnação da TAM
LINHAS AÉREAS S/A sobre o mesmo tema da dedução do valor
de R$ 242,40, ex vi do artigo 505 do CPC.
5) Conhecer e rejeitar a impugnação da TAM LINHAS AÉREAS
S/A quanto à questão do excesso de cálculo das diferenças
salariais.
6) Conhecer e acolher a impugnação da reclamada TAM LINHAS
AÉREAS S/A aos cálculos da Contadoria do Juízo, reconhecendo o
equívoco na base de cálculo da multa de 40% sobre valores
fundiários, devendo-se excluir da base o valor do saque, pelo que,
desde já, determino a correção da conta.
Intimações às partes automáticas via DEJT.
Sem custas. Nada mais.
(GJASR/fqc)
JOAO PESSOA/PB, 30 de agosto de 2023.
ADRIANA SETTE DA ROCHA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000204-66.2023.5.13.0029
AUTOR EDUARDA SOARES DA SILVA
ADVOGADO GABRIEL PONTES VITAL(OAB:
13694/PB)
ADVOGADO RAFAEL PONTES VITAL(OAB:
15534/PB)
RÉU CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
RÉU TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL EM
RECUPERACAO JUDICIAL
- TAM LINHAS AEREAS S/A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID e5fdba5
proferida nos autos.
DECISÃO – IMPUGNAÇÃO DA CONTAX S.A. - EM
Código para aferir autenticidade deste caderno: 204176
3798/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 551
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 30 de Agosto de 2023
RECUPERAÇÃO JUDICIAL E DA TAM S/A AOS CÁLCULOS DA
CONTADORIA DO JUÍZO
1 – Relatório
As reclamadas CONTAX S.A. - EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL E
DA TAM LINHA AÉREAS S/A apresentaram tempestivas
impugnações aos cálculos da Contadoria do Juízo, trazendo suas
planilhas de cálculo.
A reclamante não se manifestou sobre a impugnação da reclamada
aos cálculos, todavia, concordou com os cálculos da Contadoria do
Juízo.
Conclusos os autos para julgamento.
É o breve relatório.
Passo a decidir.
2 – Fundamentação
2.1 – Tempestividade
As impugnações das reclamadas CONTAX S.A. - EM
RECUPERAÇÃO JUDICIAL E DA TAM S/A foram tempestivas.
Satisfeito esse requisito, portanto.
2.2 – Impugnação da CONTAX S.A. - EM RECUPERAÇÃO
JUDICIAL
2.2.1 – Correções monetárias
A impugnante diz que houve majoração das correções monetárias
porque a Contadoria aplicou inadequadamente os índices.
A sentença proferida por este Juízo deu a seguinte diretriz quanto
às correções monetárias e juros moratórios:
JUROS E CORREÇÃO MONETÁRIA – Para efeito de liquidação
do julgado, há incidência de juros e atualização monetária com base
na decisão proferida pelo Supremo Tribunal Federal na ADC n. 58,
em 18/12/2020, com eficácia “erga omnes” e efeito vinculante, que
conferiu interpretação conforme a Constituição ao art. 879, § 7º, e
ao art. 899, § 4º, da CLT, na redação dada pela Lei 13.467 de 2017,
determinando a aplicação aos créditos decorrentes de condenação
judicial na Justiça do Trabalho, até que sobrevenha solução
legislativa, os mesmos índices de correção monetária e de juros
vigentes para as condenações cíveis em geral, ou seja, a incidência
do IPCA-E na fase pré-judicial e, a partir do ajuizamento, a
incidência da taxa SELIC (art. 406 do Código Civil, que já
compreende juros e correção monetária). As parcelas trabalhistas
devidas serão atualizadas a partir do mês seguinte ao vencimento
da obrigação (art. 459, § 1º, da CLT e Súmula 381 do TST),
inclusive quanto aos valores relativos ao FGTS (OJ 302/SDI-1/TST).
Já a indenização por danos morais, caso deferida, será atualizada a
partir da publicação da sentença (Súmula 439 do TST). Sobre o
montante devidamente corrigido incidem juros de mora, a partir da
data do ajuizamento da ação, na forma do artigo 833 da CLT e
artigo 39, § 1º, da Lei 8.177/91, devendo ser observada a Súmula
200 do TST. Correção monetária dos honorários devidos aos
advogados das partes na forma do artigo 1º, § 2º, da Lei 6.899/81,
incidente a partir do ajuizamento da ação. Já os juros de mora sobre
os honorários advocatícios arbitrados são devidos a partir da
prolação da sentença (artigo 407 do Código Civil).”
Nos “Critério de Cálculo e Fundamentação Legal” da planilha da
Contadoria, foram informados os seguintes parâmetros, no ID.
c3659a4 - Pág. 2:
3.Valores corrigidos pelo índice 'IPCA-E' até 08/03/2023 e pelo
índice 'SELIC (Receita Federal)' a partir de 09/03/2023, acumulados
a partir do mês subsequente ao vencimento, conforme súmula nº
381 do TST. Última taxa 'SELIC (Receita Federal)' relativa a
07/2023.
(…)
7.Juros apurados desde o vencimento das verbas vencidas, em
fase pré-judicial, conforme decisão do STF na ADC 58; juros
simples TRD até 08/03/2023; e sem incidência de juros a partir de
09/03/2023.”
Atentando-se para a planilha da impugnante CONTAX S.A. - EM
RECUPERAÇÃO JUDICIAL no ID. 65ddf2e, observa-se que
apresenta como data do ajuizamento da presente ação o dia
15/06/2022, mas, em verdade, a data do ajuizamento foi no dia
09/03/2023, consoante informou a Contadoria do Juízo em seus
parâmetros de cálculo.
A data do ajuizamento (09/03/2023) é dado que influencia na conta
porque é marco para a contagem das correções monetárias com
índice IPCA-E e juros (fase pré-judicial) e SELIC sem juros (fase
judicial).
Na sentença, foi estabelecido que juros e correção monetária
obedecerão ao posicionamento do STF no julgamento da ADCs 58
e 59 e os cálculos obedeceram ao comando da sentença, de modo
que os cálculos estão corretos do ponto de vista de não haver
inovação.
Observando-se a planilha de cálculos da ora impugnante, verifica-se
que não seguiu o comando da sentença.
Posto isso, conheço e rejeito a impugnação da reclamada CONTAX
S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL aos cálculos da Contadoria do Juízo quanto ao tema das
correções monetárias e juros moratórios.
2.2.2 – Efeito da sentença que decretou a recuperação judicial
na data de contagem dos juros da dívida apurada no processo
trabalhista
A impugnante CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL EM
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RECUPERACAO JUDICIAL argumenta questão jurídica arguindo
que a sentença que decretou a recuperação judicial limita a
aplicação dos juros até a data da decretação do Juízo falimentar e
da recuperação judicial.
Essa questão está preclusa porque, na sentença, este Juízo
fundamentou dizendo que para as ações trabalhistas o regime de
apuração da dívida é o do artigo 6º da Lei Federal nº 11.101/2006,
em que há norma expressa para apuração do crédito trabalhista de
conformidade com o comando da sentença. Questão já resolvida
pelo Juízo. Preclusão.
Não conheço da impugnação da CONTAX S.A. - EM
RECUPERACAO JUDICIAL EM RECUPERACAO JUDICIAL no
que toca à data de início da contagem dos juros moratórios.
2.2.3 – Dedução do importe de R$ 242,40
A sentença determinou a dedução da quantia de R$ 242,40 dos
créditos apurados a favor da parte reclamante quando da
liquidação.
Analisando a planilha, verifica-se que o valor em epígrafe foi
somado e não deduzido, de modo que houve inovação na sentença,
portanto, inválido o cálculo nesse ponto.
Razão assiste à impugnante, pois, de modo que conheço e acolho a
impugnação quanto ao ponto da dedução do valor de R$ 242,40,
determinando a Contadoria que refaça o cálculo observando o
comando da sentença.
2.3 – Impugnação da TAM LINHA AÉREAS S/A
2.3.1 – Dedução do importe de R$ 242,40
O ponto em epígrafe foi julgado na impugnação da CONTAX S.A. -
EM RECUPERACAO JUDICIAL EM RECUPERACAOJUDICIAL.
Prejudicada nova análise judicial sobre o mesmo tema, ex vi do
artigo 505 do CPC.
2.3.2 – Diferenças salariais
A impugnante afirma que:
O comando sentencial deferiu o pagamento de diferenças salariais
nos anos de 2021 e 2022, no entanto, a vara acresce ao julgado,
apurando diferenças nos anos de 2020 e 2023.”
Portanto, diz afirma a reclamada que não deveria a Contadoria do
Juízo ter apurado valores de diferença para 2022 e 2023.
Na sentença, há o seguinte comando:
Portanto, considerando que através da ficha financeira de id.
eff83e5 ficou comprovado o pagamento de salário a menor nos
termos narrados na exordial, o pedido de pagamento das diferenças
salariais defiro durante toda a contratualidade, levando-se em
consideração o salário mínimo de R$ 1.100,00 e R$ 1.212,00
fixados para os anos de 2021 e 2022 respectivamente.”
A partir da sentença, as diferenças salariais observarão todo o
contrato de trabalho, isto é, de 23/11/2020 a 07/01/2023.
O período de cálculo na planilha da Contadoria do Juízo, ID.
c3659a4 - Pág. 1, é de 23/11/2020 a 07/01/2023., portanto, tal qual
o comando da sentença.
Na tabela “DIFERENÇA SALARIAL”, ID. c3659a4 - Pág. 5, a
Contadoria do Juízo informa o período correto e de acordo com a
sentença.
Não há excesso nos cálculos.
Posto isso, conheço e rejeito a impugnação da TAM LINHAS
AÉREAS S/A quanto à questão do excesso de cálculo das
diferenças salariais.
2.3.3 – FGTS e multa de 40% sobre valores fundiários
A impugnante diz haver bis in idem quanto ao cálculo da multa
fundiária, dizendo:
Após, deduz a quantia já recolhida às fls. 16, contudo, soma
novamente para compor a base de cálculo da multa fundiária, sendo
indevido.”
O comando da sentença é o seguinte:
Portanto, procedente o pleito condenatório no pagamento das
diferenças de FGTS devidas ao longo do contrato mais multa de
40% sobre todos os depósitos fundiários devidos”
Ao observar a planilha de cálculos da Contadoria do Juízo, na
tabela “MULTA DE 40% SOBRE FGTS (DEVIDO + SALDO E/OU
SAQUE)”, observa-se que, a fórmula utilizada é a seguinte “(FGTS
(Total Devido + Saque e/ou Saldo) x 40%)”, de modo que o saque
foi somado ao total devido, o que se tem por um equívoco,
porquanto, a multa deve ser calculada tão somente sobre o total
devido a título de FGTS durante o contrato de trabalho.
Posto isso, conheço e acolho a impugnação da reclamada TAM
LINHAS AÉREAS S/A aos cálculos da Contadoria do Juízo,
reconhecendo o equívoco na base de cálculo da multa de 40%
sobre valores fundiários, devendo-se excluir da base o valor do
saque, pelo que, desde já, determino a correção da conta.
3 – Conclusão
Posto isso, decido:
1) Conhecer e rejeitar a impugnação da reclamada CONTAX S.A. -
EM RECUPERACAO JUDICIAL EM RECUPERACAO JUDICIAL
aos cálculos da Contadoria do Juízo quanto ao tema das correções
monetárias e juros moratórios.
2) Não conhecer da impugnação da CONTAX S.A. - EM
RECUPERACAO JUDICIAL EM RECUPERACAO JUDICIAL no
que toca à data de início da contagem dos juros moratórios.
3) Conhecer e acolher a impugnação da CONTAX S.A. - EM
RECUPERACAO JUDICIAL EM RECUPERACAO JUDICIAL
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3798/2023
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Data da Disponibilização: Quarta-feira, 30 de Agosto de 2023
quanto ao ponto da dedução do valor de R$ 242,40, determinando a
Contadoria que refaça o cálculo observando o comando da
sentença.
4) Considerar prejudicada a análise judicial da impugnação da TAM
LINHAS AÉREAS S/A sobre o mesmo tema da dedução do valor
de R$ 242,40, ex vi do artigo 505 do CPC.
5) Conhecer e rejeitar a impugnação da TAM LINHAS AÉREAS
S/A quanto à questão do excesso de cálculo das diferenças
salariais.
6) Conhecer e acolher a impugnação da reclamada TAM LINHAS
AÉREAS S/A aos cálculos da Contadoria do Juízo, reconhecendo o
equívoco na base de cálculo da multa de 40% sobre valores
fundiários, devendo-se excluir da base o valor do saque, pelo que,
desde já, determino a correção da conta.
Intimações às partes automáticas via DEJT.
Sem custas. Nada mais.
(GJASR/fqc)
JOAO PESSOA/PB, 30 de agosto de 2023.
ADRIANA SETTE DA ROCHA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº CumSen-0000874-79.2023.5.13.0005
EXEQUENTE WALESSA CARVALHO DE
MEDEIROS
ADVOGADO PAULO EDUARDO GUEDES
PEREIRA DE CASTRO(OAB:
18315/PB)
EXECUTADO CENTRO DE INTEGRACAO
EMPRESA ESCOLA CIE E
Intimado(s)/Citado(s):
- WALESSA CARVALHO DE MEDEIROS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 0d77e08
proferida nos autos.
DECISÃO
Verifica este Juízo que a subscritora da petição inicial, no momento
da protocolização do processo, ao preencher as "características do
processo" informou/registrou de forma indevida, a existência de
"Pedido de liminar ou de antecipação de tutela".
Não obstante, analisando-se a petição inicial observa-se a
inexistência de requerimento em sede de tutela de urgência, ou
qualquer outro pedido liminar formulado pela parte reclamante.
Destarte, impõe-se reputar prejudicado o incidente registrado
indevidamente, devendo a Secretaria adotar as medidas pertinentes
aos ajustes no sistema.
Portanto, fica a parte autora ciente da presente decisão, via DJE e
na pessoa do(s) patrono(s) habilitado.
No mais, entendo que os autos estão prontos para sentença, de
modo que, após intimação, devem vir conclusos.
(GJASR/fqc)
JOAO PESSOA/PB, 30 de agosto de 2023.
ADRIANA SETTE DA ROCHA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000612-57.2023.5.13.0029
AUTOR CRISTIANO GUIMARAES
DOMINGOS
ADVOGADO TADEU MENDES VILLARIM(OAB:
16679/PB)
ADVOGADO ANTONIO DUARTE VASCONCELOS
JUNIOR(OAB: 15130/PB)
RÉU REI DAS CARNES COMERCIO
VAREJISTA DE CARNES, FRIOS E
DERIVADOS EIRELI
ADVOGADO GABRIEL GALVAO DANTAS
TENORIO(OAB: 15800/PB)
PERITO CAYO FARIAS PEREIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- CRISTIANO GUIMARAES DOMINGOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 6df0c97
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Trata-se de petição apresentada pelo senhor perito técnico, Cayo
Farias Pereira, sob ID. 6b74888, o qual informa que aceita o
encargo público ofertado, bem como procede ao agendamento da
inspeção pericial para o dia 11/09/2023, às 16:10 horas, na sede
da empresa REI DAS CARNES COMERCIO VAREJISTA DE
CARNES, FRIOS E DERIVADOS, localizada na AVENIDA
GENERAL EDSON RAMALHO, 160, Manaíra, João Pessoa/PB.
Na petição ora em análise, o senhor perito solicita que no momento
da perícia sejam disponibilizados de todos os equipamentos que o
reclamante laborou nas suas funções, bem como disponibiliza seu
contato telefônico para caso haja quaisquer dúvidas de alguma das
partes poderá entrar em contato.
A reclamada deverá disponibilizar os documentos requeridos pelo
“expert” do Juízo.
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3798/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 554
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 30 de Agosto de 2023
Sem prejuízo do acima exposto, determino o sobrestamento do
feito até a conclusão de todos os atos relacionados à perícia
deferida, desde já autorizando a expedição de atos ordenatórios
pela Secretaria do Juízo, independente de novo Despacho.
Dê-se ciência aos litigantes do inteiro teor do presente Despacho,
via DEJT, mediante patronos habilitados, os quais deverão informar
aos assistentes técnicos porventura indicados.
Aguarde-se a feitura do laudo pericial técnico, bem como novas
deliberações.
JOAO PESSOA/PB, 30 de agosto de 2023.
ADRIANA SETTE DA ROCHA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000612-57.2023.5.13.0029
AUTOR CRISTIANO GUIMARAES
DOMINGOS
ADVOGADO TADEU MENDES VILLARIM(OAB:
16679/PB)
ADVOGADO ANTONIO DUARTE VASCONCELOS
JUNIOR(OAB: 15130/PB)
RÉU REI DAS CARNES COMERCIO
VAREJISTA DE CARNES, FRIOS E
DERIVADOS EIRELI
ADVOGADO GABRIEL GALVAO DANTAS
TENORIO(OAB: 15800/PB)
PERITO CAYO FARIAS PEREIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- REI DAS CARNES COMERCIO VAREJISTA DE CARNES,
FRIOS E DERIVADOS EIRELI
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 6df0c97
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Trata-se de petição apresentada pelo senhor perito técnico, Cayo
Farias Pereira, sob ID. 6b74888, o qual informa que aceita o
encargo público ofertado, bem como procede ao agendamento da
inspeção pericial para o dia 11/09/2023, às 16:10 horas, na sede
da empresa REI DAS CARNES COMERCIO VAREJISTA DE
CARNES, FRIOS E DERIVADOS, localizada na AVENIDA
GENERAL EDSON RAMALHO, 160, Manaíra, João Pessoa/PB.
Na petição ora em análise, o senhor perito solicita que no momento
da perícia sejam disponibilizados de todos os equipamentos que o
reclamante laborou nas suas funções, bem como disponibiliza seu
contato telefônico para caso haja quaisquer dúvidas de alguma das
partes poderá entrar em contato.
A reclamada deverá disponibilizar os documentos requeridos pelo
“expert” do Juízo.
Sem prejuízo do acima exposto, determino o sobrestamento do
feito até a conclusão de todos os atos relacionados à perícia
deferida, desde já autorizando a expedição de atos ordenatórios
pela Secretaria do Juízo, independente de novo Despacho.
Dê-se ciência aos litigantes do inteiro teor do presente Despacho,
via DEJT, mediante patronos habilitados, os quais deverão informar
aos assistentes técnicos porventura indicados.
Aguarde-se a feitura do laudo pericial técnico, bem como novas
deliberações.
JOAO PESSOA/PB, 30 de agosto de 2023.
ADRIANA SETTE DA ROCHA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000060-92.2023.5.13.0029
AUTOR BRENDA NAIARA FREIRE DA SILVA
ADVOGADO OCTALICE COUTINHO(OAB:
29453/PB)
RÉU GOUVEA SERVICOS DE APOIO
ADMINISTRATIVO LTDA
ADVOGADO PATRICIA MATOS DE OLIVEIRA
CARVALHO(OAB: 56835/BA)
Intimado(s)/Citado(s):
- BRENDA NAIARA FREIRE DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 1b175ab
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Fica prorrogado o prazo para pagamento da 4ª parcela do acordo
por 30 (trinta) dias, a partir da ciência deste despacho, termos em
que fica apreciada a petição de Id. 2f7ee0b.
JOAO PESSOA/PB, 30 de agosto de 2023.
ADRIANA SETTE DA ROCHA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000060-92.2023.5.13.0029
AUTOR BRENDA NAIARA FREIRE DA SILVA
ADVOGADO OCTALICE COUTINHO(OAB:
29453/PB)
RÉU GOUVEA SERVICOS DE APOIO
ADMINISTRATIVO LTDA
ADVOGADO PATRICIA MATOS DE OLIVEIRA
CARVALHO(OAB: 56835/BA)
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3798/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 555
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 30 de Agosto de 2023
Intimado(s)/Citado(s):
- GOUVEA SERVICOS DE APOIO ADMINISTRATIVO LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 1b175ab
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Fica prorrogado o prazo para pagamento da 4ª parcela do acordo
por 30 (trinta) dias, a partir da ciência deste despacho, termos em
que fica apreciada a petição de Id. 2f7ee0b.
JOAO PESSOA/PB, 30 de agosto de 2023.
ADRIANA SETTE DA ROCHA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000624-71.2023.5.13.0029
AUTOR JOSE JACKSON ALVES DIAS
ADVOGADO ANSELMO CARLOS LOUREIRO(OAB:
16260/PB)
RÉU SP SOLUCOES AMBIENTAIS LTDA -
EPP
ADVOGADO DANILO VALOIS VILASBOAS(OAB:
26639/BA)
RÉU AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL
DE LIMPEZA URBANA-EMLUR
ADVOGADO EGIDIO DE OLIVEIRA LIMA
NETO(OAB: 21457/PB)
ADVOGADO SAMUEL RIBEIRO CARNEIRO DE
BARROS(OAB: 18769/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA-
EMLUR
- SP SOLUCOES AMBIENTAIS LTDA - EPP
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID b86e80e
proferida nos autos.
DECISÃO
I-A parte reclamada nao interpôs Recurso Ordinário.
II-A parte reclamante interpôs Recurso Ordinário (Id 6538db8 ) em
17/08/2023, portanto, dentro do prazo.
III-Assim, recebo o recurso da parte reclamante, no efeito
devolutivo, vez que preenchidos os pressupostos de
admissibilidade.
IV-Notifique-se, via DEJT_TST, a parte recorrida (reclamada) para,
querendo, apresentar as contrarrazões, no prazo legal.
V-Após, se necessário, dê-se ciência ao Órgão Previdenciário.
VI-Decorrido o prazo, com ou sem manifestação, remetam-se os
autos ao E. TRT13, com os nossos cumprimentos.
JOAO PESSOA/PB, 30 de agosto de 2023.
ADRIANA SETTE DA ROCHA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000624-71.2023.5.13.0029
AUTOR JOSE JACKSON ALVES DIAS
ADVOGADO ANSELMO CARLOS LOUREIRO(OAB:
16260/PB)
RÉU SP SOLUCOES AMBIENTAIS LTDA -
EPP
ADVOGADO DANILO VALOIS VILASBOAS(OAB:
26639/BA)
RÉU AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL
DE LIMPEZA URBANA-EMLUR
ADVOGADO EGIDIO DE OLIVEIRA LIMA
NETO(OAB: 21457/PB)
ADVOGADO SAMUEL RIBEIRO CARNEIRO DE
BARROS(OAB: 18769/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSE JACKSON ALVES DIAS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID b86e80e
proferida nos autos.
DECISÃO
I-A parte reclamada nao interpôs Recurso Ordinário.
II-A parte reclamante interpôs Recurso Ordinário (Id 6538db8 ) em
17/08/2023, portanto, dentro do prazo.
III-Assim, recebo o recurso da parte reclamante, no efeito
devolutivo, vez que preenchidos os pressupostos de
admissibilidade.
IV-Notifique-se, via DEJT_TST, a parte recorrida (reclamada) para,
querendo, apresentar as contrarrazões, no prazo legal.
V-Após, se necessário, dê-se ciência ao Órgão Previdenciário.
VI-Decorrido o prazo, com ou sem manifestação, remetam-se os
autos ao E. TRT13, com os nossos cumprimentos.
JOAO PESSOA/PB, 30 de agosto de 2023.
ADRIANA SETTE DA ROCHA
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Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 556
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 30 de Agosto de 2023
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000316-19.2023.5.13.0002
AUTOR MANUEL DE BRITO JUNIOR
ADVOGADO PAULO LUCIANO NASCIMENTO DA
SILVA(OAB: 18504/PB)
RÉU SP SOLUCOES AMBIENTAIS LTDA -
EPP
ADVOGADO DANILO VALOIS VILASBOAS(OAB:
26639/BA)
RÉU AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL
DE LIMPEZA URBANA-EMLUR
ADVOGADO EGIDIO DE OLIVEIRA LIMA
NETO(OAB: 21457/PB)
ADVOGADO SAMUEL RIBEIRO CARNEIRO DE
BARROS(OAB: 18769/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA-
EMLUR
- SP SOLUCOES AMBIENTAIS LTDA - EPP
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID d3f862a
proferida nos autos.
DECISÃO
I-A parte reclamada não interpôs Recurso Ordinário.
II-A parte reclamante interpôs Recurso Ordinário (Id 8f2e774) em
15/08/2023 portanto, dentro do prazo legal.
III-Assim, recebo o recurso da parte reclamante, no efeito
devolutivo, vez que, preenchidos os pressupostos de
admissibilidade.
IV-Notifique-se, via DEJT_TST, a parte recorrida (reclamada) para,
querendo, apresentar as contrarrazões, no prazo legal.
V-Após, se necessário, dê-se ciência ao Órgão Previdenciário.
VI-Decorrido o prazo, com ou sem manifestação, remetam-se os
autos ao E. TRT13, com os nossos cumprimentos.
JOAO PESSOA/PB, 30 de agosto de 2023.
ADRIANA SETTE DA ROCHA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000316-19.2023.5.13.0002
AUTOR MANUEL DE BRITO JUNIOR
ADVOGADO PAULO LUCIANO NASCIMENTO DA
SILVA(OAB: 18504/PB)
RÉU SP SOLUCOES AMBIENTAIS LTDA -
EPP
ADVOGADO DANILO VALOIS VILASBOAS(OAB:
26639/BA)
RÉU AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL
DE LIMPEZA URBANA-EMLUR
ADVOGADO EGIDIO DE OLIVEIRA LIMA
NETO(OAB: 21457/PB)
ADVOGADO SAMUEL RIBEIRO CARNEIRO DE
BARROS(OAB: 18769/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- MANUEL DE BRITO JUNIOR
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID d3f862a
proferida nos autos.
DECISÃO
I-A parte reclamada não interpôs Recurso Ordinário.
II-A parte reclamante interpôs Recurso Ordinário (Id 8f2e774) em
15/08/2023 portanto, dentro do prazo legal.
III-Assim, recebo o recurso da parte reclamante, no efeito
devolutivo, vez que, preenchidos os pressupostos de
admissibilidade.
IV-Notifique-se, via DEJT_TST, a parte recorrida (reclamada) para,
querendo, apresentar as contrarrazões, no prazo legal.
V-Após, se necessário, dê-se ciência ao Órgão Previdenciário.
VI-Decorrido o prazo, com ou sem manifestação, remetam-se os
autos ao E. TRT13, com os nossos cumprimentos.
JOAO PESSOA/PB, 30 de agosto de 2023.
ADRIANA SETTE DA ROCHA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº CumSen-0000880-14.2023.5.13.0029
EXEQUENTE JOSE TADEU LINS
ADVOGADO DANIEL ALVES DE SOUSA(OAB:
12043/PB)
ADVOGADO JOSE EVERALDO VIEIRA
FREIRE(OAB: 11932/PB)
EXECUTADO EMPRESA BRASILEIRA DE
CORREIOS E TELEGRAFOS
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSE TADEU LINS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID d5ae499
proferido nos autos.
DESPACHO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 204176
3798/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 557
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 30 de Agosto de 2023
Vistos, etc.
Trata-se de Ação de Cumprimento de Sentença referente ao
processo nº 0104400-70.2006.5.13.0001.
Nos termos do § 2º do Art. 879 da CLT, dê-se ciência à parte
demandada dos cálculos de Id. 690b9ed, para, no prazo de 08 (oito)
dias, querendo, oferecer impugnação fundamentada com a
indicação dos itens e valores objeto da discordância, sob pena de
preclusão.
JOAO PESSOA/PB, 30 de agosto de 2023.
ADRIANA SETTE DA ROCHA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000316-35.2023.5.13.0029
AUTOR EDUARDO DA SILVA SANTOS
ADVOGADO EDMUNDO CAVALCANTE FORTE
FILHO(OAB: 15040/PB)
ADVOGADO RAFAEL GOMES MACHADO(OAB:
14992/PB)
RÉU AGAPE CONSTRUCOES E
SERVICOS LTDA
ADVOGADO RODRIGO MENEZES DANTAS(OAB:
12372/PB)
PERITO BRENO PICANCO ARAUJO
Intimado(s)/Citado(s):
- AGAPE CONSTRUCOES E SERVICOS LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 618f42a
proferida nos autos.
DECISÃO
I-A parte reclamada interpôs Recurso Ordinário (Id 235955f / Id
7c5d9f4) em 29/08/2023, portanto, dentro do prazo legal.
II-A parte reclamante interpôs Recurso Ordinário (Id 964ffec) em
25/08/2023, portanto, dentro do prazo legal.
III-Assim, recebo os recursos interpostos, no efeito devolutivo, vez
que, preenchidos os pressupostos de admissibilidade.
IV-Notifiquem-se, via DEJT_TST, as partes recorridas para,
querendo, apresentarem as contrarrazões, no prazo legal.
V-Após, se necessário, dê-se ciência ao Órgão Previdenciário.
VI-Decorrido o prazo, com ou sem manifestação, remetam-se os
autos ao E. TRT13, com os nossos cumprimentos.
JOAO PESSOA/PB, 30 de agosto de 2023.
ADRIANA SETTE DA ROCHA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000316-35.2023.5.13.0029
AUTOR EDUARDO DA SILVA SANTOS
ADVOGADO EDMUNDO CAVALCANTE FORTE
FILHO(OAB: 15040/PB)
ADVOGADO RAFAEL GOMES MACHADO(OAB:
14992/PB)
RÉU AGAPE CONSTRUCOES E
SERVICOS LTDA
ADVOGADO RODRIGO MENEZES DANTAS(OAB:
12372/PB)
PERITO BRENO PICANCO ARAUJO
Intimado(s)/Citado(s):
- EDUARDO DA SILVA SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 618f42a
proferida nos autos.
DECISÃO
I-A parte reclamada interpôs Recurso Ordinário (Id 235955f / Id
7c5d9f4) em 29/08/2023, portanto, dentro do prazo legal.
II-A parte reclamante interpôs Recurso Ordinário (Id 964ffec) em
25/08/2023, portanto, dentro do prazo legal.
III-Assim, recebo os recursos interpostos, no efeito devolutivo, vez
que, preenchidos os pressupostos de admissibilidade.
IV-Notifiquem-se, via DEJT_TST, as partes recorridas para,
querendo, apresentarem as contrarrazões, no prazo legal.
V-Após, se necessário, dê-se ciência ao Órgão Previdenciário.
VI-Decorrido o prazo, com ou sem manifestação, remetam-se os
autos ao E. TRT13, com os nossos cumprimentos.
JOAO PESSOA/PB, 30 de agosto de 2023.
ADRIANA SETTE DA ROCHA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000238-41.2023.5.13.0029
AUTOR LUCAS MOISES DE FREITAS
GONCALO
ADVOGADO LEANDRO ALVES FERNANDES(OAB:
278947/SP)
ADVOGADO ROBERTO MARTINS COSTA(OAB:
80397/SP)
RÉU COMPANHIA BRASILEIRA DE
DISTRIBUICAO
ADVOGADO DECIO FLAVIO GONCALVES
TORRES FREIRE(OAB: 56543/MG)
PERITO CHRISTIANO RAMOS BARBOSA DE
PAULO
Intimado(s)/Citado(s):
- LUCAS MOISES DE FREITAS GONCALO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 204176
3798/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 558
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 30 de Agosto de 2023
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID d7a5cca
proferida nos autos.
DECISÃO
I-A parte reclamada não interpôs Recurso Ordinário.
II-A parte reclamante interpôs Recurso Ordinário (Id 6c1330a) em
16/08/2023, portanto, dentro do prazo legal.
III-Assim, recebo o recurso da parte reclamante, no efeito
devolutivo, vez que, preenchidos os pressupostos de
admissibilidade.
IV-Notifique-se, via DEJT_TST, a parte recorrida (reclamada) para,
querendo, apresentar as contrarrazões, no prazo legal.
V-Após, se necessário, dê-se ciência ao Órgão Previdenciário.
VI-Decorrido o prazo, com ou sem manifestação, remetam-se os
autos ao E. TRT13, com os nossos cumprimentos.
JOAO PESSOA/PB, 30 de agosto de 2023.
ADRIANA SETTE DA ROCHA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000238-41.2023.5.13.0029
AUTOR LUCAS MOISES DE FREITAS
GONCALO
ADVOGADO LEANDRO ALVES FERNANDES(OAB:
278947/SP)
ADVOGADO ROBERTO MARTINS COSTA(OAB:
80397/SP)
RÉU COMPANHIA BRASILEIRA DE
DISTRIBUICAO
ADVOGADO DECIO FLAVIO GONCALVES
TORRES FREIRE(OAB: 56543/MG)
PERITO CHRISTIANO RAMOS BARBOSA DE
PAULO
Intimado(s)/Citado(s):
- COMPANHIA BRASILEIRA DE DISTRIBUICAO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID d7a5cca
proferida nos autos.
DECISÃO
I-A parte reclamada não interpôs Recurso Ordinário.
II-A parte reclamante interpôs Recurso Ordinário (Id 6c1330a) em
16/08/2023, portanto, dentro do prazo legal.
III-Assim, recebo o recurso da parte reclamante, no efeito
devolutivo, vez que, preenchidos os pressupostos de
admissibilidade.
IV-Notifique-se, via DEJT_TST, a parte recorrida (reclamada) para,
querendo, apresentar as contrarrazões, no prazo legal.
V-Após, se necessário, dê-se ciência ao Órgão Previdenciário.
VI-Decorrido o prazo, com ou sem manifestação, remetam-se os
autos ao E. TRT13, com os nossos cumprimentos.
JOAO PESSOA/PB, 30 de agosto de 2023.
ADRIANA SETTE DA ROCHA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000449-77.2023.5.13.0029
AUTOR JONECY DO NASCIMENTO GOMES
ADVOGADO ANSELMO CARLOS LOUREIRO(OAB:
16260/PB)
RÉU SP SOLUCOES AMBIENTAIS LTDA -
EPP
ADVOGADO DANILO VALOIS VILASBOAS(OAB:
26639/BA)
RÉU AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL
DE LIMPEZA URBANA-EMLUR
ADVOGADO EGIDIO DE OLIVEIRA LIMA
NETO(OAB: 21457/PB)
ADVOGADO SAMUEL RIBEIRO CARNEIRO DE
BARROS(OAB: 18769/PB)
PERITO CAYO FARIAS PEREIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA-
EMLUR
- SP SOLUCOES AMBIENTAIS LTDA - EPP
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 98a0407
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III - DISPOSITIVO
Ante o exposto, e considerando o que consta do processo, o MM
Juízo da 10ª Vara do Trabalho de João Pessoa-PB, nos autos da
Ação Trabalhista Nº 0000449-77.2023.5.13.0029, ajuizada por
JONECY DO NASCIMENTO GOMES, parte autora, em face deSP
SOLUCOES AMBIENTAIS LTDA – EPP e AUTARQUIA ESPECIAL
MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA-EMLUR,decide reconhecer a
existência de litispendência/coisa julgada, extinguindo-se sem
resolução do mérito os pedidos de condenação da reclamada no
pagamento de adicional de insalubridade,horas extras,DSR,multa
de 40% do FGTS e multa do art. 477 da CLT; e, no mérito,JULGAR
PROCEDENTES EM PARTE os pedidos formulados pela parte
Código para aferir autenticidade deste caderno: 204176
3798/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 559
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 30 de Agosto de 2023
autora em face da reclamada, a fim de condenar a reclamada a
pagar ao autora, no prazo de 48 horas depois do trânsito em
julgado, as diferenças fundiárias devidas ao longo da
contratualidade.
Tudo em fiel observância aos termos da fundamentação supra,
naquilo que esclarece o presente dispositivo, passando a fazer
parte do decisum.
GRATUIDADE JUDICIÁRIA –DEFIRO os benefícios da gratuidade
judiciária à parte reclamante, tendo em vista os rendimentos do
reclamante que recebe salário inferior à 40% do limite máximo do
Regime da Previdência Social, conforme restou conferido nesta lide
laboral, nos termos do art. 790 § 3º CLT, Lei 13.467/2017, que
prevê que a gratuidade judiciária poderá ser concedida "àqueles
que perceberem salário igual ou inferior a 40% (quarenta por cento)
do limite máximo dos benefícios do Regime Geral de Previdência
Social".
HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS DO ADVOGADO DO
RECLAMANTE – Considerando a previsão contida no 791-A da
CLT, com a redação dada pela Lei nº 13.467/2017, fixo os
honorários advocatícios sucumbenciais em 15% (quinze por cento)
sobre o valor que resultar da liquidação da sentença, levando em
consideração o grau de zelo do profissional, o lugar de prestação do
serviço, a natureza e a importância da causa, o trabalho realizado
pelo advogado e o tempo exigido para o serviço, conforme o
disposto nas alíneas do § 2º do artigo 791-A da CLT.
HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS DO ADVOGADO DA
RECLAMADA -No presente caso, considerando que houve
procedência parcial do pleito, são devidos pelo reclamante
honorários advocatícios de sucumbência aos procuradores do
reclamado, os quais fixo à base de 5% sobre o valor que resultar da
liquidação da sentença, tendo sido observado para a fixação de
valor o grau de zelo do profissional, o lugar da prestação dos
serviços, a natureza e a importância da causa, o trabalho realizado
e o tempo exigido para o serviço do advogado, conforme o disposto
nas alíneas do § 2º do artigo 791-A da CLT.Com observância à
declaração de inconstitucionalidade do artigo 791-A, § 4º da CLT
pelo STF (ADI 5766), bem como pela concessão da justiça gratuita,
os honorários devidos pelo reclamante ficarão sob condição
suspensiva de exigibilidade, vedada a retenção de seus créditos.
HONORÁRIOS PERICIAIS DE INSALUBRIDADE PELA PARTE
RECLAMANTE em relação ao laudo produzido para analisar o caso
concreto, tendo em vista a extinção do pedido de pagamento do
adicional de insalubridade sem resolução do mérito em virtude do
reconhecimento de litispendência/coisa julgada, no valor de R$
800,00, porém, dispensados por força do art. 790-B, § 4º, da CLT:
Art. 790-B. A responsabilidade pelo pagamento dos honorários
periciais é da parte sucumbente na pretensão objeto da perícia,
ainda que beneficiária da justiça gratuita. § 1o Ao fixar o valor dos
honorários periciais, o juízo deverá respeitar o limite máximo
estabelecido pelo Conselho Superior da Justiça do Trabalho. § 2o O
juízo poderá deferir parcelamento dos honorários periciais. § 3o O
juízo não poderá exigir adiantamento de valores para realização de
perícias. § 4o Somente no caso em que o beneficiário da justiça
gratuita não tenha obtido em juízo créditos capazes de suportar a
despesa referida no caput, ainda que em outro processo, a União
responderá pelo encargo.
E, por isso, pagos nos moldes do ATO TRT GP Nº 66/2019,
devendo serOBSERVADO os descontos nos referidos honorários,
DE EVENTUAIS pagamentos já efetuados ao perito nestes autos,
conforme o art. 4º do ATO TRT GP Nº 66/2019.
CONTRIBUIÇÕES PREVIDENCIÁRIAS –A responsabilidade pelo
recolhimento das contribuições previdenciárias em relação às
parcelas remuneratórias da sentença é da parte empregadora,
autorizando-se a dedução da cota devida pelo reclamante,
observando-se o disposto no item I da Súmula 368 do C. TST,
devendo o valor da contribuição do empregado ser calculado mês a
mês, aplicando-se as alíquotas previstas no art. 198 Decreto n º
3.048/99, que regulamenta a Lei nº 8.212/91, observado o limite
máximo do salário de contribuição (itens III e IV da Súmula 368 do
TST). Registre-se que cabe a cada litigante arcar com sua própria
quota-parte, inclusive com a correção pertinente (Súmula 368, II, do
TST c/c art. 879, § 4º, da CLT). A fim de evitar prejuízo ao
trabalhador, os juros e a multa cabíveis serão arcados
exclusivamente pela ré (Súmula 368, V, do TST).
JUROS E CORREÇÃO MONETÁRIA –Para efeito de liquidação do
julgado, há incidência de juros e atualização monetária com base na
decisão proferida pelo Supremo Tribunal Federal na ADC n. 58, em
18/12/2020, com eficácia “erga omnes” e efeito vinculante, que
conferiu interpretação conforme a Constituição ao art. 879, § 7º, e
ao art. 899, § 4º, da CLT, na redação dada pela Lei 13.467 de 2017,
determinando a aplicação aos créditos decorrentes de condenação
judicial na Justiça do Trabalho, até que sobrevenha solução
legislativa, os mesmos índices de correção monetária e de juros
vigentes para as condenações cíveis em geral, ou seja, a incidência
do IPCA-E + TRD na fase pré-judicial e, a partir do ajuizamento, a
incidência da taxa SELIC (art. 406 do Código Civil, que já
compreende juros e correção monetária). As parcelas trabalhistas
devidas serão atualizadas a partir do mês seguinte ao vencimento
da obrigação (art. 459, § 1º, da CLT e Súmula 381 do TST),
inclusive quanto aos valores relativos ao FGTS (OJ 302/SDI-1/TST).
Já a indenização por danos morais, caso deferida, será atualizada a
partir da publicação da sentença (Súmula 439 do TST). Sobre o
Código para aferir autenticidade deste caderno: 204176
3798/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 560
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 30 de Agosto de 2023
montante devidamente corrigido incidem juros de mora, a partir da
data do ajuizamento da ação, na forma do artigo 833 da CLT e
artigo 39, § 1º, da Lei 8.177/91, devendo ser observada a Súmula
200 do TST. Correção monetária dos honorários devidos aos
advogados das partes na forma do artigo 1º, § 2º, da Lei 6.899/81,
incidente a partir do ajuizamento da ação. Já os juros de mora sobre
os honorários advocatícios arbitrados são devidos a partir da
prolação da sentença (artigo 407 do Código Civil). Os honorários
serão calculados sempre sobre o valor obtido na liquidação de
sentença (CLT, art. 791-A) sem descontos tributários, seguindo os
critérios estabelecidos na OJ 348 da SDI-1: “Os honorários
advocatícios, arbitrados nos termos do art. 11, § 1º, da Lei nº 1.060,
de 05.02.1950, devem incidir sobre o valor líquido da condenação,
apurado na fase de liquidação de sentença, sem a dedução dos
descontos fiscais e previdenciários”.
RECOLHIMENTOS FISCAIS –Quanto aos recolhimentos fiscais, a
Instrução Normativa n.º 1500, da Receita Federal, publicada no
DOU de 30 de outubro de 2014, em seu artigo 26 estabelece que
suas normas se aplicam aos rendimentos decorrentes de decisões
da Justiça do Trabalho. Assim, são devidos os recolhimentos fiscais
(IRPF) sobre os rendimentos passíveis de incidência do imposto de
renda (Decreto 9.580/2018), aos quais não se incluem a
contribuição previdenciária, os honorários advocatícios pagos pela
parte e os juros de mora, além de outras parcelas com natureza
indenizatória (OJ 400 da SDI-1 do TST). A retenção será feita no
momento em que o crédito ficar disponível ao beneficiário (regime
de caixa), observando-se o estabelecido no art. 12-A da Lei
7.713/88, acrescido pelo art. 44 da Lei 12.350/2010, considerando o
período de apuração para cada parcela deferida e a faixa de
isenção da tabela progressiva.
QUANTUM DEBEATUR já liquidado, inclusive custas fixadas em fiel
e estrita observância à fundamentação supra e cálculos em anexo,
os quais passam a integrar a presente conclusão, como se nela
estivessem transcritos.
Intimem-se às partes atentando para os requerimentos formulados,
que ora se defere apenas na forma da Lei e disposições inerentes à
tramitação processual eletrônica dos autos.
Desnecessária a ciência desta decisão à União (INSS), em virtude
da Portaria Nº 435/2011 do Ministério da Fazenda.
GJASR (MERL)
ADRIANA SETTE DA ROCHA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000449-77.2023.5.13.0029
AUTOR JONECY DO NASCIMENTO GOMES
ADVOGADO ANSELMO CARLOS LOUREIRO(OAB:
16260/PB)
RÉU SP SOLUCOES AMBIENTAIS LTDA -
EPP
ADVOGADO DANILO VALOIS VILASBOAS(OAB:
26639/BA)
RÉU AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL
DE LIMPEZA URBANA-EMLUR
ADVOGADO EGIDIO DE OLIVEIRA LIMA
NETO(OAB: 21457/PB)
ADVOGADO SAMUEL RIBEIRO CARNEIRO DE
BARROS(OAB: 18769/PB)
PERITO CAYO FARIAS PEREIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- JONECY DO NASCIMENTO GOMES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 98a0407
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III - DISPOSITIVO
Ante o exposto, e considerando o que consta do processo, o MM
Juízo da 10ª Vara do Trabalho de João Pessoa-PB, nos autos da
Ação Trabalhista Nº 0000449-77.2023.5.13.0029, ajuizada por
JONECY DO NASCIMENTO GOMES, parte autora, em face deSP
SOLUCOES AMBIENTAIS LTDA – EPP e AUTARQUIA ESPECIAL
MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA-EMLUR,decide reconhecer a
existência de litispendência/coisa julgada, extinguindo-se sem
resolução do mérito os pedidos de condenação da reclamada no
pagamento de adicional de insalubridade,horas extras,DSR,multa
de 40% do FGTS e multa do art. 477 da CLT; e, no mérito,JULGAR
PROCEDENTES EM PARTE os pedidos formulados pela parte
autora em face da reclamada, a fim de condenar a reclamada a
pagar ao autora, no prazo de 48 horas depois do trânsito em
julgado, as diferenças fundiárias devidas ao longo da
contratualidade.
Tudo em fiel observância aos termos da fundamentação supra,
naquilo que esclarece o presente dispositivo, passando a fazer
parte do decisum.
GRATUIDADE JUDICIÁRIA –DEFIRO os benefícios da gratuidade
judiciária à parte reclamante, tendo em vista os rendimentos do
reclamante que recebe salário inferior à 40% do limite máximo do
Regime da Previdência Social, conforme restou conferido nesta lide
laboral, nos termos do art. 790 § 3º CLT, Lei 13.467/2017, que
prevê que a gratuidade judiciária poderá ser concedida "àqueles
que perceberem salário igual ou inferior a 40% (quarenta por cento)
do limite máximo dos benefícios do Regime Geral de Previdência
Código para aferir autenticidade deste caderno: 204176
3798/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 561
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 30 de Agosto de 2023
Social".
HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS DO ADVOGADO DO
RECLAMANTE – Considerando a previsão contida no 791-A da
CLT, com a redação dada pela Lei nº 13.467/2017, fixo os
honorários advocatícios sucumbenciais em 15% (quinze por cento)
sobre o valor que resultar da liquidação da sentença, levando em
consideração o grau de zelo do profissional, o lugar de prestação do
serviço, a natureza e a importância da causa, o trabalho realizado
pelo advogado e o tempo exigido para o serviço, conforme o
disposto nas alíneas do § 2º do artigo 791-A da CLT.
HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS DO ADVOGADO DA
RECLAMADA -No presente caso, considerando que houve
procedência parcial do pleito, são devidos pelo reclamante
honorários advocatícios de sucumbência aos procuradores do
reclamado, os quais fixo à base de 5% sobre o valor que resultar da
liquidação da sentença, tendo sido observado para a fixação de
valor o grau de zelo do profissional, o lugar da prestação dos
serviços, a natureza e a importância da causa, o trabalho realizado
e o tempo exigido para o serviço do advogado, conforme o disposto
nas alíneas do § 2º do artigo 791-A da CLT.Com observância à
declaração de inconstitucionalidade do artigo 791-A, § 4º da CLT
pelo STF (ADI 5766), bem como pela concessão da justiça gratuita,
os honorários devidos pelo reclamante ficarão sob condição
suspensiva de exigibilidade, vedada a retenção de seus créditos.
HONORÁRIOS PERICIAIS DE INSALUBRIDADE PELA PARTE
RECLAMANTE em relação ao laudo produzido para analisar o caso
concreto, tendo em vista a extinção do pedido de pagamento do
adicional de insalubridade sem resolução do mérito em virtude do
reconhecimento de litispendência/coisa julgada, no valor de R$
800,00, porém, dispensados por força do art. 790-B, § 4º, da CLT:
Art. 790-B. A responsabilidade pelo pagamento dos honorários
periciais é da parte sucumbente na pretensão objeto da perícia,
ainda que beneficiária da justiça gratuita. § 1o Ao fixar o valor dos
honorários periciais, o juízo deverá respeitar o limite máximo
estabelecido pelo Conselho Superior da Justiça do Trabalho. § 2o O
juízo poderá deferir parcelamento dos honorários periciais. § 3o O
juízo não poderá exigir adiantamento de valores para realização de
perícias. § 4o Somente no caso em que o beneficiário da justiça
gratuita não tenha obtido em juízo créditos capazes de suportar a
despesa referida no caput, ainda que em outro processo, a União
responderá pelo encargo.
E, por isso, pagos nos moldes do ATO TRT GP Nº 66/2019,
devendo serOBSERVADO os descontos nos referidos honorários,
DE EVENTUAIS pagamentos já efetuados ao perito nestes autos,
conforme o art. 4º do ATO TRT GP Nº 66/2019.
CONTRIBUIÇÕES PREVIDENCIÁRIAS –A responsabilidade pelo
recolhimento das contribuições previdenciárias em relação às
parcelas remuneratórias da sentença é da parte empregadora,
autorizando-se a dedução da cota devida pelo reclamante,
observando-se o disposto no item I da Súmula 368 do C. TST,
devendo o valor da contribuição do empregado ser calculado mês a
mês, aplicando-se as alíquotas previstas no art. 198 Decreto n º
3.048/99, que regulamenta a Lei nº 8.212/91, observado o limite
máximo do salário de contribuição (itens III e IV da Súmula 368 do
TST). Registre-se que cabe a cada litigante arcar com sua própria
quota-parte, inclusive com a correção pertinente (Súmula 368, II, do
TST c/c art. 879, § 4º, da CLT). A fim de evitar prejuízo ao
trabalhador, os juros e a multa cabíveis serão arcados
exclusivamente pela ré (Súmula 368, V, do TST).
JUROS E CORREÇÃO MONETÁRIA –Para efeito de liquidação do
julgado, há incidência de juros e atualização monetária com base na
decisão proferida pelo Supremo Tribunal Federal na ADC n. 58, em
18/12/2020, com eficácia “erga omnes” e efeito vinculante, que
conferiu interpretação conforme a Constituição ao art. 879, § 7º, e
ao art. 899, § 4º, da CLT, na redação dada pela Lei 13.467 de 2017,
determinando a aplicação aos créditos decorrentes de condenação
judicial na Justiça do Trabalho, até que sobrevenha solução
legislativa, os mesmos índices de correção monetária e de juros
vigentes para as condenações cíveis em geral, ou seja, a incidência
do IPCA-E + TRD na fase pré-judicial e, a partir do ajuizamento, a
incidência da taxa SELIC (art. 406 do Código Civil, que já
compreende juros e correção monetária). As parcelas trabalhistas
devidas serão atualizadas a partir do mês seguinte ao vencimento
da obrigação (art. 459, § 1º, da CLT e Súmula 381 do TST),
inclusive quanto aos valores relativos ao FGTS (OJ 302/SDI-1/TST).
Já a indenização por danos morais, caso deferida, será atualizada a
partir da publicação da sentença (Súmula 439 do TST). Sobre o
montante devidamente corrigido incidem juros de mora, a partir da
data do ajuizamento da ação, na forma do artigo 833 da CLT e
artigo 39, § 1º, da Lei 8.177/91, devendo ser observada a Súmula
200 do TST. Correção monetária dos honorários devidos aos
advogados das partes na forma do artigo 1º, § 2º, da Lei 6.899/81,
incidente a partir do ajuizamento da ação. Já os juros de mora sobre
os honorários advocatícios arbitrados são devidos a partir da
prolação da sentença (artigo 407 do Código Civil). Os honorários
serão calculados sempre sobre o valor obtido na liquidação de
sentença (CLT, art. 791-A) sem descontos tributários, seguindo os
critérios estabelecidos na OJ 348 da SDI-1: “Os honorários
advocatícios, arbitrados nos termos do art. 11, § 1º, da Lei nº 1.060,
de 05.02.1950, devem incidir sobre o valor líquido da condenação,
apurado na fase de liquidação de sentença, sem a dedução dos
descontos fiscais e previdenciários”.
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3798/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 562
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 30 de Agosto de 2023
RECOLHIMENTOS FISCAIS –Quanto aos recolhimentos fiscais, a
Instrução Normativa n.º 1500, da Receita Federal, publicada no
DOU de 30 de outubro de 2014, em seu artigo 26 estabelece que
suas normas se aplicam aos rendimentos decorrentes de decisões
da Justiça do Trabalho. Assim, são devidos os recolhimentos fiscais
(IRPF) sobre os rendimentos passíveis de incidência do imposto de
renda (Decreto 9.580/2018), aos quais não se incluem a
contribuição previdenciária, os honorários advocatícios pagos pela
parte e os juros de mora, além de outras parcelas com natureza
indenizatória (OJ 400 da SDI-1 do TST). A retenção será feita no
momento em que o crédito ficar disponível ao beneficiário (regime
de caixa), observando-se o estabelecido no art. 12-A da Lei
7.713/88, acrescido pelo art. 44 da Lei 12.350/2010, considerando o
período de apuração para cada parcela deferida e a faixa de
isenção da tabela progressiva.
QUANTUM DEBEATUR já liquidado, inclusive custas fixadas em fiel
e estrita observância à fundamentação supra e cálculos em anexo,
os quais passam a integrar a presente conclusão, como se nela
estivessem transcritos.
Intimem-se às partes atentando para os requerimentos formulados,
que ora se defere apenas na forma da Lei e disposições inerentes à
tramitação processual eletrônica dos autos.
Desnecessária a ciência desta decisão à União (INSS), em virtude
da Portaria Nº 435/2011 do Ministério da Fazenda.
GJASR (MERL)
ADRIANA SETTE DA ROCHA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000670-60.2023.5.13.0029
AUTOR JOSE NOGUEIRA ALVES
ADVOGADO PAULO DOMINGOS PEREIRA
SEGUNDO(OAB: 21801/PB)
RÉU HOPE EMPREENDIMENTOS LTDA
ADVOGADO IVANA MAGNA NOBREGA DE
MORAIS(OAB: 12707/PB)
RÉU DAM EMPREENDIMENTOS E
HOLDING LTDA
ADVOGADO ANDRE LEANDRO DE CARVALHO
LEMES(OAB: 15000/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSE NOGUEIRA ALVES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 26e6cd1
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
Desta forma; considerando o acima exposto, o disposto no art.28 da
Lei 6.830/1980, parágrafos primeiro e terceiro do artigo primeiro da
Portaria MPS Nº 1293.2005 e Recomendações superiores, proceda-
se a consolidação e/ ou agrupamento do débito previdenciário e das
custas processuais devidos nestes autos, no processo piloto NU
0000878-44.2023.5.13.0029 com cópia desta sentença e planilha
de cálculo/guia correspondente, para fins de execução de ofício,
observando-se no ato do recolhimento, o disposto no artigo 19 e
seguintes da IN/MPS/SRP/nº03/2005, e uma vez comprovado o
recolhimento nestes autos, anexar e registrar no processo piloto
com a devida dedução do valor pago.
Cumprida a determinação acima, DECLARA este Juízo extinta a
presente execução, pelos fundamentos acima expostos, por se
achar garantida a prestação jurisdicional nos autos do processo
piloto.
Publique-se e arquivem-se definitivamente os autos, com os
procedimentos e registros de estilo.
ADRIANA SETTE DA ROCHA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000670-60.2023.5.13.0029
AUTOR JOSE NOGUEIRA ALVES
ADVOGADO PAULO DOMINGOS PEREIRA
SEGUNDO(OAB: 21801/PB)
RÉU HOPE EMPREENDIMENTOS LTDA
ADVOGADO IVANA MAGNA NOBREGA DE
MORAIS(OAB: 12707/PB)
RÉU DAM EMPREENDIMENTOS E
HOLDING LTDA
ADVOGADO ANDRE LEANDRO DE CARVALHO
LEMES(OAB: 15000/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- DAM EMPREENDIMENTOS E HOLDING LTDA
- HOPE EMPREENDIMENTOS LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 26e6cd1
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
Desta forma; considerando o acima exposto, o disposto no art.28 da
Lei 6.830/1980, parágrafos primeiro e terceiro do artigo primeiro da
Portaria MPS Nº 1293.2005 e Recomendações superiores, proceda-
se a consolidação e/ ou agrupamento do débito previdenciário e das
custas processuais devidos nestes autos, no processo piloto NU
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3798/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 563
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 30 de Agosto de 2023
0000878-44.2023.5.13.0029 com cópia desta sentença e planilha
de cálculo/guia correspondente, para fins de execução de ofício,
observando-se no ato do recolhimento, o disposto no artigo 19 e
seguintes da IN/MPS/SRP/nº03/2005, e uma vez comprovado o
recolhimento nestes autos, anexar e registrar no processo piloto
com a devida dedução do valor pago.
Cumprida a determinação acima, DECLARA este Juízo extinta a
presente execução, pelos fundamentos acima expostos, por se
achar garantida a prestação jurisdicional nos autos do processo
piloto.
Publique-se e arquivem-se definitivamente os autos, com os
procedimentos e registros de estilo.
ADRIANA SETTE DA ROCHA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000219-48.2017.5.13.0028
AUTOR JULIANA GOMES DE LACERDA
ADVOGADO RODRIGO DALBONE LOPEZ
BLECOS(OAB: 28112/PB)
RÉU MAXIM'S PERFUMARIA LTDA
ADVOGADO FABIO ANTERIO FERNANDES(OAB:
10202/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- MAXIM'S PERFUMARIA LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 9824152
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Quanto à petição do exequente (Id. 5c7d05b), reporto-me à decisão
de Id. d584230, portanto, retornem os autos ao sobrestamento.
JOAO PESSOA/PB, 30 de agosto de 2023.
RODRIGO ANDERSON FERREIRA OLIVEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000219-48.2017.5.13.0028
AUTOR JULIANA GOMES DE LACERDA
ADVOGADO RODRIGO DALBONE LOPEZ
BLECOS(OAB: 28112/PB)
RÉU MAXIM'S PERFUMARIA LTDA
ADVOGADO FABIO ANTERIO FERNANDES(OAB:
10202/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- JULIANA GOMES DE LACERDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 9824152
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Quanto à petição do exequente (Id. 5c7d05b), reporto-me à decisão
de Id. d584230, portanto, retornem os autos ao sobrestamento.
JOAO PESSOA/PB, 30 de agosto de 2023.
RODRIGO ANDERSON FERREIRA OLIVEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000591-81.2023.5.13.0029
AUTOR ENDRYO ANDRADE DE MELO
CARVALHO
ADVOGADO GABRIEL PONTES VITAL(OAB:
13694/PB)
ADVOGADO RAFAEL PONTES VITAL(OAB:
15534/PB)
RÉU CARREFOUR COMERCIO E
INDUSTRIA LTDA
ADVOGADO TATIANE DE CICCO NASCIMBEM
CHADID(OAB: 201296/SP)
PERITO CAYO FARIAS PEREIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- CARREFOUR COMERCIO E INDUSTRIA LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID f5fac4a
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Trata-se de petição apresentada pelo senhor perito técnico, Cayo
Farias Pereira, sob ID. 882cb1e, o qual informa que aceita o
encargo público ofertado, bem como procede ao agendamento da
inspeção pericial para o dia 11 de setembro de 2023, às
15h00min - ponto de encontro na sede da empresa CARREFOUR
COMÉRCIO E INDUSTRIA LTDA, situada na Rua Bel Irenaldo
Albuquerque, S/N, Aeroclube, no município de João Pessoa, Estado
da Paraíba, CEP: 58.010-00.
Na petição ora em análise, o senhor perito solicita que no momento
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3798/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 564
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 30 de Agosto de 2023
da perícia sejam disponibilizados de todos os equipamentos que o
reclamante laborou nas suas funções, bem como disponibiliza seu
contato telefônico para caso haja quaisquer dúvidas de alguma das
partes poderá entrar em contato.
A reclamada deverá disponibilizar os documentos requeridos pelo
“expert” do Juízo.
Sem prejuízo do acima exposto, determino o sobrestamento do
feito até a conclusão de todos os atos relacionados à perícia
deferida, desde já autorizando a expedição de atos ordenatórios
pela Secretaria do Juízo, independente de novo Despacho.
Dê-se ciência aos litigantes do inteiro teor do presente Despacho,
via DEJT, mediante patronos habilitados, os quais deverão informar
aos assistentes técnicos porventura indicados.
Aguarde-se a feitura do laudo pericial técnico, bem como novas
deliberações.
JOAO PESSOA/PB, 30 de agosto de 2023.
RODRIGO ANDERSON FERREIRA OLIVEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000591-81.2023.5.13.0029
AUTOR ENDRYO ANDRADE DE MELO
CARVALHO
ADVOGADO GABRIEL PONTES VITAL(OAB:
13694/PB)
ADVOGADO RAFAEL PONTES VITAL(OAB:
15534/PB)
RÉU CARREFOUR COMERCIO E
INDUSTRIA LTDA
ADVOGADO TATIANE DE CICCO NASCIMBEM
CHADID(OAB: 201296/SP)
PERITO CAYO FARIAS PEREIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- ENDRYO ANDRADE DE MELO CARVALHO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID f5fac4a
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Trata-se de petição apresentada pelo senhor perito técnico, Cayo
Farias Pereira, sob ID. 882cb1e, o qual informa que aceita o
encargo público ofertado, bem como procede ao agendamento da
inspeção pericial para o dia 11 de setembro de 2023, às
15h00min - ponto de encontro na sede da empresa CARREFOUR
COMÉRCIO E INDUSTRIA LTDA, situada na Rua Bel Irenaldo
Albuquerque, S/N, Aeroclube, no município de João Pessoa, Estado
da Paraíba, CEP: 58.010-00.
Na petição ora em análise, o senhor perito solicita que no momento
da perícia sejam disponibilizados de todos os equipamentos que o
reclamante laborou nas suas funções, bem como disponibiliza seu
contato telefônico para caso haja quaisquer dúvidas de alguma das
partes poderá entrar em contato.
A reclamada deverá disponibilizar os documentos requeridos pelo
“expert” do Juízo.
Sem prejuízo do acima exposto, determino o sobrestamento do
feito até a conclusão de todos os atos relacionados à perícia
deferida, desde já autorizando a expedição de atos ordenatórios
pela Secretaria do Juízo, independente de novo Despacho.
Dê-se ciência aos litigantes do inteiro teor do presente Despacho,
via DEJT, mediante patronos habilitados, os quais deverão informar
aos assistentes técnicos porventura indicados.
Aguarde-se a feitura do laudo pericial técnico, bem como novas
deliberações.
JOAO PESSOA/PB, 30 de agosto de 2023.
RODRIGO ANDERSON FERREIRA OLIVEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000601-28.2023.5.13.0029
AUTOR JONATHAN DA SILVA MOURA
ADVOGADO KATHLEEN KLEY BEZERRA
AMANCIO(OAB: 29694/PB)
RÉU ALEXSANDRO SANTOS DA SILVA -
EPP
ADVOGADO STHEPHANNY EVELYN TRIGUEIRO
DA COSTA(OAB: 18120/PB)
PERITO CAYO FARIAS PEREIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- JONATHAN DA SILVA MOURA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 4fa5d6f
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Trata-se de petição apresentada pelo senhor perito técnico, Cayo
Farias Pereira, sob ID. 6b74888, o qual informa que aceita o
encargo público ofertado, bem como procede ao agendamento da
inspeção pericial para o dia 11 de setembro de 2023, às
13h30min - ponto de encontro Na sede da empresa ALEXSANDRO
SANTOS DA SILVA LTDA, localizada na Rua Rodrigues Chaves,
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3798/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 565
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 30 de Agosto de 2023
121, Trincheiras, no Município de João Pessoa, Estado da Paraíba,
CEP 58.011-040.
Na petição ora em análise, o senhor perito solicita que no momento
da perícia sejam disponibilizados de todos os equipamentos que o
reclamante laborou nas suas funções, bem como disponibiliza seu
contato telefônico para caso haja quaisquer dúvidas de alguma das
partes poderá entrar em contato.
A reclamada deverá disponibilizar os documentos requeridos pelo
“expert” do Juízo.
Sem prejuízo do acima exposto, determino o sobrestamento do
feito até a conclusão de todos os atos relacionados à perícia
deferida, desde já autorizando a expedição de atos ordenatórios
pela Secretaria do Juízo, independente de novo Despacho.
Dê-se ciência aos litigantes do inteiro teor do presente Despacho,
via DEJT, mediante patronos habilitados, os quais deverão informar
aos assistentes técnicos porventura indicados.
Aguarde-se a feitura do laudo pericial técnico, bem como novas
deliberações.
JOAO PESSOA/PB, 30 de agosto de 2023.
RODRIGO ANDERSON FERREIRA OLIVEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000601-28.2023.5.13.0029
AUTOR JONATHAN DA SILVA MOURA
ADVOGADO KATHLEEN KLEY BEZERRA
AMANCIO(OAB: 29694/PB)
RÉU ALEXSANDRO SANTOS DA SILVA -
EPP
ADVOGADO STHEPHANNY EVELYN TRIGUEIRO
DA COSTA(OAB: 18120/PB)
PERITO CAYO FARIAS PEREIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- ALEXSANDRO SANTOS DA SILVA - EPP
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 4fa5d6f
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Trata-se de petição apresentada pelo senhor perito técnico, Cayo
Farias Pereira, sob ID. 6b74888, o qual informa que aceita o
encargo público ofertado, bem como procede ao agendamento da
inspeção pericial para o dia 11 de setembro de 2023, às
13h30min - ponto de encontro Na sede da empresa ALEXSANDRO
SANTOS DA SILVA LTDA, localizada na Rua Rodrigues Chaves,
121, Trincheiras, no Município de João Pessoa, Estado da Paraíba,
CEP 58.011-040.
Na petição ora em análise, o senhor perito solicita que no momento
da perícia sejam disponibilizados de todos os equipamentos que o
reclamante laborou nas suas funções, bem como disponibiliza seu
contato telefônico para caso haja quaisquer dúvidas de alguma das
partes poderá entrar em contato.
A reclamada deverá disponibilizar os documentos requeridos pelo
“expert” do Juízo.
Sem prejuízo do acima exposto, determino o sobrestamento do
feito até a conclusão de todos os atos relacionados à perícia
deferida, desde já autorizando a expedição de atos ordenatórios
pela Secretaria do Juízo, independente de novo Despacho.
Dê-se ciência aos litigantes do inteiro teor do presente Despacho,
via DEJT, mediante patronos habilitados, os quais deverão informar
aos assistentes técnicos porventura indicados.
Aguarde-se a feitura do laudo pericial técnico, bem como novas
deliberações.
JOAO PESSOA/PB, 30 de agosto de 2023.
RODRIGO ANDERSON FERREIRA OLIVEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº HTE-0000779-74.2023.5.13.0029
REQUERENTES HBL - VENDAS E SERVICOS DE
ARTIGOS MEDICOS E
ORTOPEDICOS LTDA
ADVOGADO FABIO FIRMINO DE ARAUJO(OAB:
6509/PB)
REQUERENTES IVAN FARIAS BEZERRA
ADVOGADO EDIVALDO BERNARDO DOS
SANTOS JUNIOR(OAB: 32021/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- IVAN FARIAS BEZERRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 04f57ad
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
SENTENÇA
Vistos, etc.
Analisando o processo, constata-se o integral cumprimento da
decisão e/ou acordo na fase executória, com o(s) pagamento(s),
recolhimento(s) e demais obrigações pertinentes determinado(s).
Constata-se, ainda, a não existência de pendências que
impossibilitem o arquivamento definitivo dos presentes autos. Para
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3798/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 566
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 30 de Agosto de 2023
tanto, proceda a Secretaria com o(s) registro(s) no sistema do(s)
valor(es) recolhido(s).
Desta forma, DECLARO extinta a execução nos termos do inciso II,
art. 924, do NCPC e do artigo 2º do ATO GCGJT Nº017/2011, por
se achar exaurida a prestação jurisdicional.
Positivada a inclusão no Banco Nacional de Devedores Trabalhistas
e demais sistemas de constrição de bens, proceda-se com a
exclusão dos registros, nos termos do artigo 2º da
RA/TST/Nº1470.2011 e demais normativos, e arquivem-se
definitivamente os presentes autos, com as cautelas, registros,
tramitações e demais procedimentos de estilo.
Dê-se ciência às partes, via DJE por intermédio dos patronos
habilitados.
RODRIGO ANDERSON FERREIRA OLIVEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº HTE-0000779-74.2023.5.13.0029
REQUERENTES HBL - VENDAS E SERVICOS DE
ARTIGOS MEDICOS E
ORTOPEDICOS LTDA
ADVOGADO FABIO FIRMINO DE ARAUJO(OAB:
6509/PB)
REQUERENTES IVAN FARIAS BEZERRA
ADVOGADO EDIVALDO BERNARDO DOS
SANTOS JUNIOR(OAB: 32021/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- HBL - VENDAS E SERVICOS DE ARTIGOS MEDICOS E
ORTOPEDICOS LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 04f57ad
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
SENTENÇA
Vistos, etc.
Analisando o processo, constata-se o integral cumprimento da
decisão e/ou acordo na fase executória, com o(s) pagamento(s),
recolhimento(s) e demais obrigações pertinentes determinado(s).
Constata-se, ainda, a não existência de pendências que
impossibilitem o arquivamento definitivo dos presentes autos. Para
tanto, proceda a Secretaria com o(s) registro(s) no sistema do(s)
valor(es) recolhido(s).
Desta forma, DECLARO extinta a execução nos termos do inciso II,
art. 924, do NCPC e do artigo 2º do ATO GCGJT Nº017/2011, por
se achar exaurida a prestação jurisdicional.
Positivada a inclusão no Banco Nacional de Devedores Trabalhistas
e demais sistemas de constrição de bens, proceda-se com a
exclusão dos registros, nos termos do artigo 2º da
RA/TST/Nº1470.2011 e demais normativos, e arquivem-se
definitivamente os presentes autos, com as cautelas, registros,
tramitações e demais procedimentos de estilo.
Dê-se ciência às partes, via DJE por intermédio dos patronos
habilitados.
RODRIGO ANDERSON FERREIRA OLIVEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº CumSen-0000757-16.2023.5.13.0029
EXEQUENTE EZEQUIAS RODRIGUES DA ROCHA
ADVOGADO DANIEL ALVES DE SOUSA(OAB:
12043/PB)
ADVOGADO JOSE EVERALDO VIEIRA
FREIRE(OAB: 11932/PB)
EXECUTADO EMPRESA BRASILEIRA DE
CORREIOS E TELEGRAFOS
Intimado(s)/Citado(s):
- EZEQUIAS RODRIGUES DA ROCHA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 98e1929
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
RODRIGO ANDERSON FERREIRA OLIVEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000619-83.2022.5.13.0029
AUTOR KATYANE LIMA FERREIRA
ADVOGADO DIEGO CABRAL MIRANDA(OAB:
17069/PB)
RÉU JOSE GIOVANNI DE MEDEIROS
GOMES
ADVOGADO GERLANDIA DE CASSIA DANTAS
FREIRE(OAB: 21767/PB)
RÉU RESTAURANTE J R L LTDA - EPP
ADVOGADO JULIA FIGUEIREDO RAMOS(OAB:
28815/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- KATYANE LIMA FERREIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 204176
3798/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 567
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 30 de Agosto de 2023
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 8122171
proferida nos autos.
DECISÃO
Vistos, etc.
A parte exequente apresentou petição de Id 16279c7, na qual alega
que o restaurante reclamado foi vendido, desse modo, requer o
deferimento da penhora do valor, por meio da reserva do crédito a
ser realizada pelo credor adquirente até o limite do saldo
remanescente da presente execução.
Aduz que no contrato de compra e venda do restaurante ficou
estabelecido que seriam pagas 12 parcelas no valor de R$
10.000,00 (dez mil reais) e que a última parcela a ser paga tem
como data estipulada 30/08/2023,
Requer a intimação com urgência do comprador Sr. JOÃO PAULO
RAMOS ALMEIDA, para efetuar o bloqueio do crédito existente em
favor da parte ré, resguardada a parcela devida em outro processo,
para satisfação desta execução, depositando a referida quantia em
conta judicial à disposição deste Juízo, para posterior liberação em
favor da parte reclamante.
Compulsando os autos, nota-se que a empresa
executadaRESTAURANTE J R L LTDA – EPP firmou contrato de
compra e venda de equipamentos e material de bar, pizzaria e
restaurante com o Senhor João Paulo Ramos Almeida. A última
parcela do pagamento está prevista para o dia 30/08/2023.
Considerando as premissas delineadas, defiro o pleito obreiro, a fim
de determinar o o BLOQUEIO DE 60% da parcela remanescente
devida pelo senhor JOÃO PAULO à reclamada.
Proceda-se com o convênio SISBAJUD na conta Banco NuBank,
agência 0001, conta 48498759-7.
Intimem-se.
JOAO PESSOA/PB, 30 de agosto de 2023.
RODRIGO ANDERSON FERREIRA OLIVEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000619-83.2022.5.13.0029
AUTOR KATYANE LIMA FERREIRA
ADVOGADO DIEGO CABRAL MIRANDA(OAB:
17069/PB)
RÉU JOSE GIOVANNI DE MEDEIROS
GOMES
ADVOGADO GERLANDIA DE CASSIA DANTAS
FREIRE(OAB: 21767/PB)
RÉU RESTAURANTE J R L LTDA - EPP
ADVOGADO JULIA FIGUEIREDO RAMOS(OAB:
28815/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSE GIOVANNI DE MEDEIROS GOMES
- RESTAURANTE J R L LTDA - EPP
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 8122171
proferida nos autos.
DECISÃO
Vistos, etc.
A parte exequente apresentou petição de Id 16279c7, na qual alega
que o restaurante reclamado foi vendido, desse modo, requer o
deferimento da penhora do valor, por meio da reserva do crédito a
ser realizada pelo credor adquirente até o limite do saldo
remanescente da presente execução.
Aduz que no contrato de compra e venda do restaurante ficou
estabelecido que seriam pagas 12 parcelas no valor de R$
10.000,00 (dez mil reais) e que a última parcela a ser paga tem
como data estipulada 30/08/2023,
Requer a intimação com urgência do comprador Sr. JOÃO PAULO
RAMOS ALMEIDA, para efetuar o bloqueio do crédito existente em
favor da parte ré, resguardada a parcela devida em outro processo,
para satisfação desta execução, depositando a referida quantia em
conta judicial à disposição deste Juízo, para posterior liberação em
favor da parte reclamante.
Compulsando os autos, nota-se que a empresa
executadaRESTAURANTE J R L LTDA – EPP firmou contrato de
compra e venda de equipamentos e material de bar, pizzaria e
restaurante com o Senhor João Paulo Ramos Almeida. A última
parcela do pagamento está prevista para o dia 30/08/2023.
Considerando as premissas delineadas, defiro o pleito obreiro, a fim
de determinar o o BLOQUEIO DE 60% da parcela remanescente
devida pelo senhor JOÃO PAULO à reclamada.
Proceda-se com o convênio SISBAJUD na conta Banco NuBank,
agência 0001, conta 48498759-7.
Intimem-se.
JOAO PESSOA/PB, 30 de agosto de 2023.
RODRIGO ANDERSON FERREIRA OLIVEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Código para aferir autenticidade deste caderno: 204176
3798/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 568
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 30 de Agosto de 2023
Processo Nº ATOrd-0000443-12.2019.5.13.0029
AUTOR MILTON PONCE LEON DE LIMA
NETO
ADVOGADO ANA CAROLINA MACENA
MACIEL(OAB: 16875/PB)
RÉU AMBEV S.A.
ADVOGADO PEDRO AURELIO GARCIA DE
SA(OAB: 11025/PB)
ADVOGADO DANIEL SEBADELHE ARANHA(OAB:
14139/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO
SOCIAL
Intimado(s)/Citado(s):
- AMBEV S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 3430c74
proferido nos autos.
DESPACHO
Trata-se de saldos residuais referente a juros de conta judiciais nos
autos conforme extratos de ID.933ab13 e b4decf9 .
Proceda a liberação dos valores acima citados ao exequente.
Após , Venham os autos conclusos para fins de arquivamento.
JOAO PESSOA/PB, 30 de agosto de 2023.
RODRIGO ANDERSON FERREIRA OLIVEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000443-12.2019.5.13.0029
AUTOR MILTON PONCE LEON DE LIMA
NETO
ADVOGADO ANA CAROLINA MACENA
MACIEL(OAB: 16875/PB)
RÉU AMBEV S.A.
ADVOGADO PEDRO AURELIO GARCIA DE
SA(OAB: 11025/PB)
ADVOGADO DANIEL SEBADELHE ARANHA(OAB:
14139/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO
SOCIAL
Intimado(s)/Citado(s):
- MILTON PONCE LEON DE LIMA NETO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 3430c74
proferido nos autos.
DESPACHO
Trata-se de saldos residuais referente a juros de conta judiciais nos
autos conforme extratos de ID.933ab13 e b4decf9 .
Proceda a liberação dos valores acima citados ao exequente.
Após , Venham os autos conclusos para fins de arquivamento.
JOAO PESSOA/PB, 30 de agosto de 2023.
RODRIGO ANDERSON FERREIRA OLIVEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000911-10.2018.5.13.0029
AUTOR JOSEMIR OLIVEIRA DA SILVA
ADVOGADO HELENO LUIZ DA SILVA(OAB:
7882/PB)
ADVOGADO ALBERTO LOPES DE BRITO(OAB:
9796/PB)
RÉU REGINALDO FERREIRA DE SOUSA
RÉU WJR CONSTRUCAO E
INCORPORACAO LTDA - ME
RÉU DJANE SANTANA FERREIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSEMIR OLIVEIRA DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 88be4ac
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Encaminhem-se os autos à Central Regional de Efetividade para
penhora dos imóveis indicados pelo exequente na petição de Id.
0e1f0f1.
JOAO PESSOA/PB, 30 de agosto de 2023.
RODRIGO ANDERSON FERREIRA OLIVEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000121-55.2020.5.13.0029
AUTOR SHOPPING CENTER TAMBIA LTDA
ADVOGADO EDUARDO BRAGA FILHO(OAB:
11319/PB)
RÉU SECOVI-PB SINDICATO DAS
EMPRESAS DE COMPRA VENDA
LOCACAO E ADMINISTRACAO DE
IMOVEIS E DOS CONDOMINIOS
RESIDENCIAIS E COMERCIAIS DO
ESTADO DA PARAIBA
ADVOGADO ALMIR FERNANDES DA SILVA(OAB:
6149/PB)
RÉU SIND DOS TRAB NAS EMPRESAS
PREST DE SERV GERAIS DA PB
ADVOGADO ANA CARLA FERNANDES DA
SILVA(OAB: 21039/PB)
ADVOGADO ALMIR FERNANDES DA SILVA(OAB:
6149/PB)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 204176
3798/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 569
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 30 de Agosto de 2023
Intimado(s)/Citado(s):
- SIND DOS TRAB NAS EMPRESAS PREST DE SERV GERAIS
DA PB
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 971e52a
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Fica intimado o executado SINDICATO DAS EMPRESAS DE
COMPRA VENDA LOCAÇÃO E ADMINISTRAÇÃO DE IMOVEIS E
DOS CONDOMINIOS RESIDENCIAIS E COMERCIAIS NO ESTA
DA PARAÍBA – SECOVI/PB - CNPJ: 41.139.429/0001-41 para
indicar ao juízo, no prazo de 05 (cinco) dias, conta bancária de sua
titularidade para devolução do valor bloqueado, via SISBAJUD (Id
5bf950c).
JOAO PESSOA/PB, 30 de agosto de 2023.
RODRIGO ANDERSON FERREIRA OLIVEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº CumSen-0001017-73.2020.5.13.0005
EXEQUENTE PATRICIA MORAES DA SILVA
ADVOGADO LUCRECIA FORMIGA
BANDEIRA(OAB: 7879/PB)
ADVOGADO IZIS NELLI CHAGAS FERREIRA(OAB:
19178/PB)
ADVOGADO SEBIA FORMIGA BANDEIRA DE
MORAIS(OAB: 20906/PB)
EXECUTADO CRUZ VERMELHA BRASILEIRA
FILIAL DO ESTADO DO RIO GRANDE
DO SUL
ADVOGADO TIAGO FERNANDES CHAVES(OAB:
105831/RS)
ADVOGADO PEDRO GUILHERME RAMOS
GUARNIERI(OAB: 121012/RS)
ADVOGADO GRAZIELA MENDES MICHELIN(OAB:
115302/RS)
ADVOGADO LUCIANA CHAGAS DE ANDRADE
LOPES(OAB: 186214/RJ)
ADVOGADO HUGO VIRGILIO RODRIGUES
VILAR(OAB: 15883/PB)
ADVOGADO KARIN AZEVEDO COSTA(OAB:
143892/RJ)
ADVOGADO FRANCISCO RODRIGUES MELO
JUNIOR(OAB: 26791/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- CRUZ VERMELHA BRASILEIRA FILIAL DO ESTADO DO RIO
GRANDE DO SUL
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 7a7ed21
proferida nos autos.
DECISÃO
Vistos os autos.
Na petição de Id. 12c8c1b, a exequente requer que seja dado
prosseguimento ao feito por via de execução para a CRUZ
VERMELHA BRASILEIRA – ÓRGÃO CENTRAL – CNPJ Nº
33.651.803/0001-65 e outras filiais DE OUTROS CV DE OUTROS
ESTADOS, utilizando-se SISBAJUD, RENAJUD, INFOJUD, ARISP,
CENESC, SERASAJUD, BACENJUD, entre outros.
Em relação ao requerimento para inclusão da CRUZ VERMELHA
BRASILEIRA – ÓRGÃO CENTRAL, este já foi apreciado conforme
a decisão deste Juízo no Id. a172cb3 e foi indeferido, de modo que
não pode mais este Juízo decidir sobre o tema, ex vi do artigo 505
do CPC, portanto, não conheço do pleito em epígrafe.
Já em relação a inclusão de “outras filiais DE OUTROS CV DE
OUTROS ESTADOS”, indefiro o requerimento por inépcia
observada a partir da indeterminação do pedido formulado, ex vi do
artigo 330, §1º, inciso II, CPC.
Conclusão:
Posto isso, decido:
1)Não conhecer do requerimento constante da petição de Id.
12c8c1b da exequente para inclusão da CRUZ VERMELHA
BRASILEIRA – ÓRGÃO CENTRAL.
2)Indeferir o requerimento constante da petição de Id. 12c8c1b da
exequente para inclusão da CRUZ VERMELHA BRASILEIRA –
ÓRGÃO CENTRAL por inépcia.
Intimem-se as partes via DEJT automaticamente.
Intime-se a CRUZ VERMELHA BRASILEIRA – ÓRGÃO CENTRAL
via ECT.
(GJRAFO/fqc)
JOAO PESSOA/PB, 30 de agosto de 2023.
RODRIGO ANDERSON FERREIRA OLIVEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº CumSen-0001017-73.2020.5.13.0005
EXEQUENTE PATRICIA MORAES DA SILVA
ADVOGADO LUCRECIA FORMIGA
BANDEIRA(OAB: 7879/PB)
ADVOGADO IZIS NELLI CHAGAS FERREIRA(OAB:
19178/PB)
ADVOGADO SEBIA FORMIGA BANDEIRA DE
MORAIS(OAB: 20906/PB)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 204176
3798/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 570
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 30 de Agosto de 2023
EXECUTADO CRUZ VERMELHA BRASILEIRA
FILIAL DO ESTADO DO RIO GRANDE
DO SUL
ADVOGADO TIAGO FERNANDES CHAVES(OAB:
105831/RS)
ADVOGADO PEDRO GUILHERME RAMOS
GUARNIERI(OAB: 121012/RS)
ADVOGADO GRAZIELA MENDES MICHELIN(OAB:
115302/RS)
ADVOGADO LUCIANA CHAGAS DE ANDRADE
LOPES(OAB: 186214/RJ)
ADVOGADO HUGO VIRGILIO RODRIGUES
VILAR(OAB: 15883/PB)
ADVOGADO KARIN AZEVEDO COSTA(OAB:
143892/RJ)
ADVOGADO FRANCISCO RODRIGUES MELO
JUNIOR(OAB: 26791/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- PATRICIA MORAES DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 7a7ed21
proferida nos autos.
DECISÃO
Vistos os autos.
Na petição de Id. 12c8c1b, a exequente requer que seja dado
prosseguimento ao feito por via de execução para a CRUZ
VERMELHA BRASILEIRA – ÓRGÃO CENTRAL – CNPJ Nº
33.651.803/0001-65 e outras filiais DE OUTROS CV DE OUTROS
ESTADOS, utilizando-se SISBAJUD, RENAJUD, INFOJUD, ARISP,
CENESC, SERASAJUD, BACENJUD, entre outros.
Em relação ao requerimento para inclusão da CRUZ VERMELHA
BRASILEIRA – ÓRGÃO CENTRAL, este já foi apreciado conforme
a decisão deste Juízo no Id. a172cb3 e foi indeferido, de modo que
não pode mais este Juízo decidir sobre o tema, ex vi do artigo 505
do CPC, portanto, não conheço do pleito em epígrafe.
Já em relação a inclusão de “outras filiais DE OUTROS CV DE
OUTROS ESTADOS”, indefiro o requerimento por inépcia
observada a partir da indeterminação do pedido formulado, ex vi do
artigo 330, §1º, inciso II, CPC.
Conclusão:
Posto isso, decido:
1)Não conhecer do requerimento constante da petição de Id.
12c8c1b da exequente para inclusão da CRUZ VERMELHA
BRASILEIRA – ÓRGÃO CENTRAL.
2)Indeferir o requerimento constante da petição de Id. 12c8c1b da
exequente para inclusão da CRUZ VERMELHA BRASILEIRA –
ÓRGÃO CENTRAL por inépcia.
Intimem-se as partes via DEJT automaticamente.
Intime-se a CRUZ VERMELHA BRASILEIRA – ÓRGÃO CENTRAL
via ECT.
(GJRAFO/fqc)
JOAO PESSOA/PB, 30 de agosto de 2023.
RODRIGO ANDERSON FERREIRA OLIVEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000453-85.2021.5.13.0029
AUTOR ROBERTO RODRIGUES DA SILVA
ADVOGADO CARLOS ALEXANDRE BARBOSA
SOBREIRA(OAB: 28102/PB)
RÉU MMR SERVICOS DE ENGENHARIA E
GESTAO DE PROJETOS LTDA
ADVOGADO NAYANNA CAROLINE DE
AMORIM(OAB: 26643/PB)
ADVOGADO GIULLYANA FLAVIA DE
AMORIM(OAB: 13529/PB)
RÉU RAFAEL MONTEIRO RABELO DA
NOBREGA
ADVOGADO NAYANNA CAROLINE DE
AMORIM(OAB: 26643/PB)
ADVOGADO GIULLYANA FLAVIA DE
AMORIM(OAB: 13529/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- MMR SERVICOS DE ENGENHARIA E GESTAO DE
PROJETOS LTDA
- RAFAEL MONTEIRO RABELO DA NOBREGA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 289421d
proferida nos autos.
DECISÃO
Vistos, etc,
Proceda-se ao bloqueio de numerários dos executados, MMR
SERVICOS DE ENGENHARIA E GESTAO DE PROJETOS LTDA
CNPJ: 28.573.336/0001-62 e RAFAEL MONTEIRO RABELO DA
NOBREGA - C.P.F. 055.252.014-45,, em conformidade com o
convênio SISBAJUD (Provimento CGJT 001/2003), do valor devido
nos autos, R$ 8.145,35, renovando-a, se necessário.
Efetivado o bloqueio, realize-se a transferência do numerário para a
AGÊNCIA-CEF Nº 4099-JOÃO PESSOA- PB, em conta judicial à
disposição desta Vara e dê-se ciência do bloqueio ao executado,
para os fins previstos artigo 130, par. único, da Consolidação dos
Provimentos da Corregedoria Geral da Justiça do Trabalho.
Infrutífera a tentativa de bloqueio via SIASBAJUD, utilizem-se os
demais convênios firmados para fins de prosseguimento da
execução.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 204176
3798/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 571
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 30 de Agosto de 2023
Decorrido o prazo do art. 883-A da C.L.T. (45 dias), incluam-se a
parte devedora e sócios e/ou proprietários no BANCO NACIONAL
DE DEVEDORES TRABALHISTAS - BNDT, instituído pela RA TST
Nº 1470/2011, publicada no D.O.U. de 30/08/2011, face a edição da
Lei 12.440, de 7 de julho de 2011, que institui a CERTIDÃO
NEGATIVA DE DÉBITOS TRABALHISTAS-CNDT ao acrescer o
Título VII-A ao Diploma Consolidado(art. 642-A), e a consequente
alteração nas exigências da Lei de Licitações(8.666/93).
JOAO PESSOA/PB, 30 de agosto de 2023.
RODRIGO ANDERSON FERREIRA OLIVEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000453-85.2021.5.13.0029
AUTOR ROBERTO RODRIGUES DA SILVA
ADVOGADO CARLOS ALEXANDRE BARBOSA
SOBREIRA(OAB: 28102/PB)
RÉU MMR SERVICOS DE ENGENHARIA E
GESTAO DE PROJETOS LTDA
ADVOGADO NAYANNA CAROLINE DE
AMORIM(OAB: 26643/PB)
ADVOGADO GIULLYANA FLAVIA DE
AMORIM(OAB: 13529/PB)
RÉU RAFAEL MONTEIRO RABELO DA
NOBREGA
ADVOGADO NAYANNA CAROLINE DE
AMORIM(OAB: 26643/PB)
ADVOGADO GIULLYANA FLAVIA DE
AMORIM(OAB: 13529/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ROBERTO RODRIGUES DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 289421d
proferida nos autos.
DECISÃO
Vistos, etc,
Proceda-se ao bloqueio de numerários dos executados, MMR
SERVICOS DE ENGENHARIA E GESTAO DE PROJETOS LTDA
CNPJ: 28.573.336/0001-62 e RAFAEL MONTEIRO RABELO DA
NOBREGA - C.P.F. 055.252.014-45,, em conformidade com o
convênio SISBAJUD (Provimento CGJT 001/2003), do valor devido
nos autos, R$ 8.145,35, renovando-a, se necessário.
Efetivado o bloqueio, realize-se a transferência do numerário para a
AGÊNCIA-CEF Nº 4099-JOÃO PESSOA- PB, em conta judicial à
disposição desta Vara e dê-se ciência do bloqueio ao executado,
para os fins previstos artigo 130, par. único, da Consolidação dos
Provimentos da Corregedoria Geral da Justiça do Trabalho.
Infrutífera a tentativa de bloqueio via SIASBAJUD, utilizem-se os
demais convênios firmados para fins de prosseguimento da
execução.
Decorrido o prazo do art. 883-A da C.L.T. (45 dias), incluam-se a
parte devedora e sócios e/ou proprietários no BANCO NACIONAL
DE DEVEDORES TRABALHISTAS - BNDT, instituído pela RA TST
Nº 1470/2011, publicada no D.O.U. de 30/08/2011, face a edição da
Lei 12.440, de 7 de julho de 2011, que institui a CERTIDÃO
NEGATIVA DE DÉBITOS TRABALHISTAS-CNDT ao acrescer o
Título VII-A ao Diploma Consolidado(art. 642-A), e a consequente
alteração nas exigências da Lei de Licitações(8.666/93).
JOAO PESSOA/PB, 30 de agosto de 2023.
RODRIGO ANDERSON FERREIRA OLIVEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000549-71.2019.5.13.0029
AUTOR WESLEY SOUSA RODRIGUES
ADVOGADO PRISCILLA DAYANA DE ALMEIDA
PEREIRA LEITE(OAB: 21927/PB)
ADVOGADO HUGO VIRGILIO RODRIGUES
VILAR(OAB: 15883/PB)
ADVOGADO RUY MOLINA LACERDA FRANCO
JUNIOR(OAB: 241326/SP)
RÉU PICOLO MUNDO BERCARIO
ESCOLA EIRELI
RÉU ANA LUCIA DA SILVA BANDEIRA
ADVOGADO WALBIA IMPERIANO GOMES(OAB:
15556/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
BANCO PAN S.A.
Intimado(s)/Citado(s):
- WESLEY SOUSA RODRIGUES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID a984069
proferida nos autos.
DECISÃO DE HOMOLOGAÇÃO DE PARCELAMENTO
A parte executada requereu o parcelamento da dívida (Id. 7fc6d3a).
Verifica o Juízo que a pretensão da parte executada harmoniza-se
com a garantia constitucional da razoável duração do processo, pois
a experiência demonstra que a expropriação judicial de bens do
devedor impõe percorrer a trilha de morosidade e onerosidade,
sendo certo que o parcelamento não resultará em prejuízo à parte
exequente.
O pagamento da dívida ocorrerá, pois, com a entrada de R$
1.000,00 (um mil reais) a ser depositado pela executada em
conta judicial à disposição deste Juízo e vinculada aos
Código para aferir autenticidade deste caderno: 204176
3798/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 572
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 30 de Agosto de 2023
presentes autos até o dia 11/09/2023 e mais 48 parcelas de R$
150,00 a cada 30 (trinta) dias.
Os valores das contribuições previdenciárias (R$ 520,15) e custas
processuais (R$ 120,00) deverão ser pagos após 30 (trinta) dias da
última parcela.
O não pagamento de qualquer das parcelas supra mencionadas
implicara na incidência do § 5° do artigo 916 do CPC, com aplicação
da multa de 10%, além de reinício dos atos executivos.
Adimplido o débito, voltem conclusos os autos para futuras
deliberações.
JOAO PESSOA/PB, 30 de agosto de 2023.
RODRIGO ANDERSON FERREIRA OLIVEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000549-71.2019.5.13.0029
AUTOR WESLEY SOUSA RODRIGUES
ADVOGADO PRISCILLA DAYANA DE ALMEIDA
PEREIRA LEITE(OAB: 21927/PB)
ADVOGADO HUGO VIRGILIO RODRIGUES
VILAR(OAB: 15883/PB)
ADVOGADO RUY MOLINA LACERDA FRANCO
JUNIOR(OAB: 241326/SP)
RÉU PICOLO MUNDO BERCARIO
ESCOLA EIRELI
RÉU ANA LUCIA DA SILVA BANDEIRA
ADVOGADO WALBIA IMPERIANO GOMES(OAB:
15556/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
BANCO PAN S.A.
Intimado(s)/Citado(s):
- ANA LUCIA DA SILVA BANDEIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID a984069
proferida nos autos.
DECISÃO DE HOMOLOGAÇÃO DE PARCELAMENTO
A parte executada requereu o parcelamento da dívida (Id. 7fc6d3a).
Verifica o Juízo que a pretensão da parte executada harmoniza-se
com a garantia constitucional da razoável duração do processo, pois
a experiência demonstra que a expropriação judicial de bens do
devedor impõe percorrer a trilha de morosidade e onerosidade,
sendo certo que o parcelamento não resultará em prejuízo à parte
exequente.
O pagamento da dívida ocorrerá, pois, com a entrada de R$
1.000,00 (um mil reais) a ser depositado pela executada em
conta judicial à disposição deste Juízo e vinculada aos
presentes autos até o dia 11/09/2023 e mais 48 parcelas de R$
150,00 a cada 30 (trinta) dias.
Os valores das contribuições previdenciárias (R$ 520,15) e custas
processuais (R$ 120,00) deverão ser pagos após 30 (trinta) dias da
última parcela.
O não pagamento de qualquer das parcelas supra mencionadas
implicara na incidência do § 5° do artigo 916 do CPC, com aplicação
da multa de 10%, além de reinício dos atos executivos.
Adimplido o débito, voltem conclusos os autos para futuras
deliberações.
JOAO PESSOA/PB, 30 de agosto de 2023.
RODRIGO ANDERSON FERREIRA OLIVEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000825-34.2021.5.13.0029
AUTOR GESSICA MORGANA DANTAS DE
OLIVEIRA
ADVOGADO EVISON JOSE BONFIM DO
NASCIMENTO(OAB: 28932/PB)
RÉU COATTI COMERCIO DE MATERIAL
DE CONSTRUCAO LTDA
ADVOGADO LAIS DE SOUZA CARNEIRO DA
CUNHA(OAB: 17918/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
SIMONE GOMES DE LIMA
TERCEIRO
INTERESSADO
ANTONIO LUIZ DA SILVA
Intimado(s)/Citado(s):
- GESSICA MORGANA DANTAS DE OLIVEIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 9bd15f6
proferida nos autos.
DECISÃO:
Vistos, etc,
Trata-se de pedido acerca da aplicação dos métodos e/ou técnicas
coercitivas ao cumprimento das obrigações de pagar quantia certa
previstas no Art. 139, Inc. IV do CPC - Id.b2e1701.
No petitório, a parte exequente pretende que o Juízo determine a
apreensão da CNH-CARTEIRA NACIONAL DE HABILITAÇÃO.
A sistemática do CPC ampliou os poderes do juiz no tocante à
aplicação de medidas atípicas que visem a real satisfação da
execução, possibilitando, inclusive, a aplicação de medidas mais
severas, cujo objetivo principal é coagir ou até mesmo obrigar o
executado a cumprir a obrigação pecuniária que lhe fora imposta
através de um título executivo judicial ou extrajudicial, tais como:
apreensão de CNH e passaporte, bloqueio de cartão de crédito,
Código para aferir autenticidade deste caderno: 204176
3798/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 573
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 30 de Agosto de 2023
bloqueio do valor de restituição de imposto de renda, dentre outras.
Embora tal postura venha sendo adotada no ordenamento jurídico,
mesmo que o entendimento não seja pacificado, pois parte da
corrente entende que a aplicação das medidas justifica-se na
medida em que o processo de execução restou frustrado, e a outra
afirmando que não se pode permitir a violação da Constituição
Federal por ser a base estrutural das normas vigentes, cumpre
destacar, que a finalidade do processo de execução é a satisfação
plena, observando-se os critérios da excepcionalidade, da
proporcionalidade, da fundamentação, da menor onerosidade para
o executado e principalmente a do devido respeito aos direitos e
garantias fundamentais previstos na Carta Magna.
Desta forma, conclui-se que os procedimentos adotados na fase
executória visam atingir o patrimônio do devedor e não diretamente
a(s) pessoa(s), pois as medidas aplicadas não podem exceder o
patrimônio do executado com a adoção de técnica de execução
indireta para incursão radical na esfera de direitos do executado,
notadamente direitos fundamentais, quando carente de respaldo
constitucional.
As medidas requeridas pela parte exequente transbordam os limites
executivos direcionados ao patrimônio do executado. Se por um
lado, a apreensão de CNH-CARTEIRA NACIONAL DE
HABILITAÇÃO atingi-lhe diretamente a liberdade de ir e vir,
constitucionalmente garantida, o bloqueio de cartões de crédito lhe
trará, sem dúvidas, dificuldades à própria sobrevivência e de sua
família, suprimindo-lhe o que se entende por "mínimo existencial".
O Estado não pode, pois, atingir o indivíduo em suas garantias
constitucionais a pretexto da cobrança de suas dívidas, mesmo que
essas dívidas sejam pautadas em uma origem trabalhista de
natureza alimentar, salvo rara exceção constitucional estritamente
vinculada às prestações de alimentos, justificando-se no direito de
família (Art. 5º, inciso LXVII).
Por tais razões, não merece acolhimento a pretensão manifestada,
sob risco, salve melhor juízo, de se atentar contra as garantias
constitucionais do indivíduo, vistas na pessoa do executado.
Proceda-se com a pesquisa SNIPER, tendo em vista que é a
pesquisa mais abrangente de todos os convênios.
JOAO PESSOA/PB, 30 de agosto de 2023.
RODRIGO ANDERSON FERREIRA OLIVEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000825-34.2021.5.13.0029
AUTOR GESSICA MORGANA DANTAS DE
OLIVEIRA
ADVOGADO EVISON JOSE BONFIM DO
NASCIMENTO(OAB: 28932/PB)
RÉU COATTI COMERCIO DE MATERIAL
DE CONSTRUCAO LTDA
ADVOGADO LAIS DE SOUZA CARNEIRO DA
CUNHA(OAB: 17918/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
SIMONE GOMES DE LIMA
TERCEIRO
INTERESSADO
ANTONIO LUIZ DA SILVA
Intimado(s)/Citado(s):
- COATTI COMERCIO DE MATERIAL DE CONSTRUCAO LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 9bd15f6
proferida nos autos.
DECISÃO:
Vistos, etc,
Trata-se de pedido acerca da aplicação dos métodos e/ou técnicas
coercitivas ao cumprimento das obrigações de pagar quantia certa
previstas no Art. 139, Inc. IV do CPC - Id.b2e1701.
No petitório, a parte exequente pretende que o Juízo determine a
apreensão da CNH-CARTEIRA NACIONAL DE HABILITAÇÃO.
A sistemática do CPC ampliou os poderes do juiz no tocante à
aplicação de medidas atípicas que visem a real satisfação da
execução, possibilitando, inclusive, a aplicação de medidas mais
severas, cujo objetivo principal é coagir ou até mesmo obrigar o
executado a cumprir a obrigação pecuniária que lhe fora imposta
através de um título executivo judicial ou extrajudicial, tais como:
apreensão de CNH e passaporte, bloqueio de cartão de crédito,
bloqueio do valor de restituição de imposto de renda, dentre outras.
Embora tal postura venha sendo adotada no ordenamento jurídico,
mesmo que o entendimento não seja pacificado, pois parte da
corrente entende que a aplicação das medidas justifica-se na
medida em que o processo de execução restou frustrado, e a outra
afirmando que não se pode permitir a violação da Constituição
Federal por ser a base estrutural das normas vigentes, cumpre
destacar, que a finalidade do processo de execução é a satisfação
plena, observando-se os critérios da excepcionalidade, da
proporcionalidade, da fundamentação, da menor onerosidade para
o executado e principalmente a do devido respeito aos direitos e
garantias fundamentais previstos na Carta Magna.
Desta forma, conclui-se que os procedimentos adotados na fase
executória visam atingir o patrimônio do devedor e não diretamente
a(s) pessoa(s), pois as medidas aplicadas não podem exceder o
patrimônio do executado com a adoção de técnica de execução
indireta para incursão radical na esfera de direitos do executado,
notadamente direitos fundamentais, quando carente de respaldo
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constitucional.
As medidas requeridas pela parte exequente transbordam os limites
executivos direcionados ao patrimônio do executado. Se por um
lado, a apreensão de CNH-CARTEIRA NACIONAL DE
HABILITAÇÃO atingi-lhe diretamente a liberdade de ir e vir,
constitucionalmente garantida, o bloqueio de cartões de crédito lhe
trará, sem dúvidas, dificuldades à própria sobrevivência e de sua
família, suprimindo-lhe o que se entende por "mínimo existencial".
O Estado não pode, pois, atingir o indivíduo em suas garantias
constitucionais a pretexto da cobrança de suas dívidas, mesmo que
essas dívidas sejam pautadas em uma origem trabalhista de
natureza alimentar, salvo rara exceção constitucional estritamente
vinculada às prestações de alimentos, justificando-se no direito de
família (Art. 5º, inciso LXVII).
Por tais razões, não merece acolhimento a pretensão manifestada,
sob risco, salve melhor juízo, de se atentar contra as garantias
constitucionais do indivíduo, vistas na pessoa do executado.
Proceda-se com a pesquisa SNIPER, tendo em vista que é a
pesquisa mais abrangente de todos os convênios.
JOAO PESSOA/PB, 30 de agosto de 2023.
RODRIGO ANDERSON FERREIRA OLIVEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ConPag-0000721-08.2022.5.13.0029
CONSIGNANTE DIEGO TEIXEIRA GONCALVES
ADVOGADO LYA THAYNA LINS DE
OLIVEIRA(OAB: 26991-B/PB)
CONSIGNATÁRIO ANDREA MARIA DA SILVA
ADVOGADO PIETRO GALINDO SILVEIRA(OAB:
17640/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ANDREA MARIA DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID fb61e34
proferida nos autos.
DECISÃO – IMPUGNAÇÃO DA PARTE DIEGO TEIXEIRA
GONÇALVES AOS CÁLCULOS DA CONTADORIA DO JUÍZO
1 – Relatório
A Contadoria do Juízo apresentou cálculos para este cumprimento
de sentença, conforme planilha do Id. 3bb5155.
A parte reclamante concordou com os cálculos (Id. 8707b30).
O reclamado DIEGO TEIXEIRA GONÇALVES apresentou
impugnação aos cálculos em que levantou as seguintes incidência
de contribuições sociais em parcelas indenizatórias; reflexos da
indenização do período de estabilidade em outras verbas
trabalhistas. Apresentou seus cálculos.
É o relatório.
Decido.
2 – Fundamentos
2.1 – Tempestividade da impugnação da requerente AMANDA
SOARES DE ARAÚJO
A impugnação apresentada pelo reclamado foi no prazo, pelo que
satisfeito esse requisito.
2.2 - Mérito
2.2.1 – Contribuições previdenciárias sobre valores advindos
da indenização pelo período da garantia em vista empregada
gestante
A Corte Regional não determinou incidência de contribuições
previdenciárias no Acórdão, todavia, houve apuração pela
Contadoria do Juízo do tributo, cf. planilha no Id. 3bb5155.
A propósito, em vista da natureza indenizatória da condenação
relativamente às parcelas atinentes à garantia da gestante no
emprego, não incidem contribuições previdenciárias porque não há
prestação de serviços. Inteligência do artigo 28 da Lei Federal
8.212/1991.
Conheço e acolho a impugnação para excluir as contribuições
previdenciárias sobre os valores referentes à indenização do
período de garantia no emprego, em vista do que determino à
Contadoria o refazimento dos cálculos para exclusão das
contribuições previdenciárias sobre as parcelas atinentes à garantia
no emprego, inclusive, contribuições calculadas sobre verbas
reflexas..
2.2.2 – Repercussões da indenização em outras verbas
trabalhistas
O reclamado questiona a existência de verbas reflexas nos cálculos.
O Acórdão Regional consignou:
Condeno os ex-empregadores, ainda, ao pagamento de reflexos do
período da estabilidade sobre aviso prévio, férias, 13º salário, FGTS
+ 40%.”
A Contadoria, na planilha, como se observa no “Resumo de
Cálculo”, Id. 3bb5155, obedeceu ao comando do acórdão. Planilha
válida quanto aos reflexos em epígrafe.
A propósito, é possível interpretar o Acórdão Regional como
deferindo, a título indenizatório, os reflexos, porque a indenização
há que ser integral. S
endo assim, acaso fosse indenizado somente o salário mensal, não
se estaria indenizando integralmente, portanto, entende-se, v.g. que
a gratificação natalina, férias, terço constitucional, FGTS, também
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Data da Disponibilização: Quarta-feira, 30 de Agosto de 2023
compõe a indenização para a gestante dispensada durante a
garantia no emprego.
Conheço e rejeito a impugnação da parte reclamada quanto a
questão da existência de verbas reflexas nos cálculos.
3 – Conclusão
Posto isso, decido:
1)Conhecer e acolher a impugnação para excluir as contribuições
previdenciárias sobre os valores referentes à indenização do
período de garantia no emprego, em vista do que determino à
Contadoria o refazimento dos cálculos para exclusão das
contribuições previdenciárias sobre as parcelas atinentes à garantia
no emprego, inclusive, contribuições calculadas sobre verbas
reflexas.
2)Conhecer e rejeitar a impugnação da parte reclamada quanto a
questão da existência de verbas reflexas nos cálculos.
Intimem-se.
Intimações automáticas via DEJT.
(GJRAFO/fqc)
JOAO PESSOA/PB, 30 de agosto de 2023.
RODRIGO ANDERSON FERREIRA OLIVEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ConPag-0000721-08.2022.5.13.0029
CONSIGNANTE DIEGO TEIXEIRA GONCALVES
ADVOGADO LYA THAYNA LINS DE
OLIVEIRA(OAB: 26991-B/PB)
CONSIGNATÁRIO ANDREA MARIA DA SILVA
ADVOGADO PIETRO GALINDO SILVEIRA(OAB:
17640/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- DIEGO TEIXEIRA GONCALVES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID fb61e34
proferida nos autos.
DECISÃO – IMPUGNAÇÃO DA PARTE DIEGO TEIXEIRA
GONÇALVES AOS CÁLCULOS DA CONTADORIA DO JUÍZO
1 – Relatório
A Contadoria do Juízo apresentou cálculos para este cumprimento
de sentença, conforme planilha do Id. 3bb5155.
A parte reclamante concordou com os cálculos (Id. 8707b30).
O reclamado DIEGO TEIXEIRA GONÇALVES apresentou
impugnação aos cálculos em que levantou as seguintes incidência
de contribuições sociais em parcelas indenizatórias; reflexos da
indenização do período de estabilidade em outras verbas
trabalhistas. Apresentou seus cálculos.
É o relatório.
Decido.
2 – Fundamentos
2.1 – Tempestividade da impugnação da requerente AMANDA
SOARES DE ARAÚJO
A impugnação apresentada pelo reclamado foi no prazo, pelo que
satisfeito esse requisito.
2.2 - Mérito
2.2.1 – Contribuições previdenciárias sobre valores advindos
da indenização pelo período da garantia em vista empregada
gestante
A Corte Regional não determinou incidência de contribuições
previdenciárias no Acórdão, todavia, houve apuração pela
Contadoria do Juízo do tributo, cf. planilha no Id. 3bb5155.
A propósito, em vista da natureza indenizatória da condenação
relativamente às parcelas atinentes à garantia da gestante no
emprego, não incidem contribuições previdenciárias porque não há
prestação de serviços. Inteligência do artigo 28 da Lei Federal
8.212/1991.
Conheço e acolho a impugnação para excluir as contribuições
previdenciárias sobre os valores referentes à indenização do
período de garantia no emprego, em vista do que determino à
Contadoria o refazimento dos cálculos para exclusão das
contribuições previdenciárias sobre as parcelas atinentes à garantia
no emprego, inclusive, contribuições calculadas sobre verbas
reflexas..
2.2.2 – Repercussões da indenização em outras verbas
trabalhistas
O reclamado questiona a existência de verbas reflexas nos cálculos.
O Acórdão Regional consignou:
Condeno os ex-empregadores, ainda, ao pagamento de reflexos do
período da estabilidade sobre aviso prévio, férias, 13º salário, FGTS
+ 40%.”
A Contadoria, na planilha, como se observa no “Resumo de
Cálculo”, Id. 3bb5155, obedeceu ao comando do acórdão. Planilha
válida quanto aos reflexos em epígrafe.
A propósito, é possível interpretar o Acórdão Regional como
deferindo, a título indenizatório, os reflexos, porque a indenização
há que ser integral. S
endo assim, acaso fosse indenizado somente o salário mensal, não
se estaria indenizando integralmente, portanto, entende-se, v.g. que
a gratificação natalina, férias, terço constitucional, FGTS, também
compõe a indenização para a gestante dispensada durante a
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3798/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 576
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 30 de Agosto de 2023
garantia no emprego.
Conheço e rejeito a impugnação da parte reclamada quanto a
questão da existência de verbas reflexas nos cálculos.
3 – Conclusão
Posto isso, decido:
1)Conhecer e acolher a impugnação para excluir as contribuições
previdenciárias sobre os valores referentes à indenização do
período de garantia no emprego, em vista do que determino à
Contadoria o refazimento dos cálculos para exclusão das
contribuições previdenciárias sobre as parcelas atinentes à garantia
no emprego, inclusive, contribuições calculadas sobre verbas
reflexas.
2)Conhecer e rejeitar a impugnação da parte reclamada quanto a
questão da existência de verbas reflexas nos cálculos.
Intimem-se.
Intimações automáticas via DEJT.
(GJRAFO/fqc)
JOAO PESSOA/PB, 30 de agosto de 2023.
RODRIGO ANDERSON FERREIRA OLIVEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000877-93.2022.5.13.0029
AUTOR ANDRE SOARES
ADVOGADO PETRUCCIO SOUSA FERREIRA
PAIVA(OAB: 15413/PB)
RÉU WURTH DO BRASIL PECAS DE
FIXACAO LTDA
ADVOGADO LUCIANO BASTOS
DOMINGUEZ(OAB: 128434/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- ANDRE SOARES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 30c5ff2
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Integralizado o valor devido (Id. f336eed) e disponibilizado nos
autos os dados da conta judicial, efetue-se o recolhimento dos
valores devidos a título fiscal e libere-se o valor devido ao
exequente, mediante transferência para as contas bancárias
indicadas na petição de Id. bc9b5f5.
Após, voltem conclusos para fins de arquivamento definitivo do feito.
JOAO PESSOA/PB, 30 de agosto de 2023.
RODRIGO ANDERSON FERREIRA OLIVEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000877-93.2022.5.13.0029
AUTOR ANDRE SOARES
ADVOGADO PETRUCCIO SOUSA FERREIRA
PAIVA(OAB: 15413/PB)
RÉU WURTH DO BRASIL PECAS DE
FIXACAO LTDA
ADVOGADO LUCIANO BASTOS
DOMINGUEZ(OAB: 128434/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- WURTH DO BRASIL PECAS DE FIXACAO LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 30c5ff2
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Integralizado o valor devido (Id. f336eed) e disponibilizado nos
autos os dados da conta judicial, efetue-se o recolhimento dos
valores devidos a título fiscal e libere-se o valor devido ao
exequente, mediante transferência para as contas bancárias
indicadas na petição de Id. bc9b5f5.
Após, voltem conclusos para fins de arquivamento definitivo do feito.
JOAO PESSOA/PB, 30 de agosto de 2023.
RODRIGO ANDERSON FERREIRA OLIVEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº CumSen-0000693-06.2023.5.13.0029
EXEQUENTE MARIA JOSE TRAJANO
ADVOGADO KELLY LIMA SOUSA(OAB: 28054/PB)
ADVOGADO KAIO CESAR ALVES
CORDEIRO(OAB: 16959/PB)
ADVOGADO JOSE AVENZOAR ARRUDA DAS
NEVES(OAB: 16052/PB)
ADVOGADO THAISE NEVES LEOPOLDINO(OAB:
20921/PB)
EXECUTADO FUNDACAO JOSE LEITE DE SOUZA
ADVOGADO NADJA DE OLIVEIRA
SANTIAGO(OAB: 9576/PB)
ADVOGADO ELTON DE OLIVEIRA MATIAS
SANTIAGO(OAB: 14162/PB)
EXECUTADO HOSPITAL UNIVERSITARIO NOVA
ESPERANCA - HUNE LTDA - ME
ADVOGADO NADJA DE OLIVEIRA
SANTIAGO(OAB: 9576/PB)
ADVOGADO ELTON DE OLIVEIRA MATIAS
SANTIAGO(OAB: 14162/PB)
EXECUTADO INSTITUTO DO CORACAO DO
ESTADO DA PARAIBA
ADVOGADO ODILON FRANCA DE OLIVEIRA
JUNIOR(OAB: 14468/PB)
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3798/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 577
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 30 de Agosto de 2023
Intimado(s)/Citado(s):
- FUNDACAO JOSE LEITE DE SOUZA
- HOSPITAL UNIVERSITARIO NOVA ESPERANCA - HUNE
LTDA - ME
- INSTITUTO DO CORACAO DO ESTADO DA PARAIBA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 0a54bfa
proferida nos autos.
DECISÃO
Vistos, etc,
Proceda-se ao bloqueio de numerários do executado, HOSPITAL
UNIVERSITARIO NOVA ESPERANCA - HUNE LTDA, com CNPJ
08.290.967/0001-67, FUNDACAO JOSE LEITE DE SOUZA, com
CNPJ 40.980.914/0001-80 e INSTITUTO DO CORACAO DO
ESTADO DA PARAIBA, com CNPJ 07.936.329/0001-08, no valor
de R$ 15.571,91(Quinze mil quinhentos e e setenta e um ) em
conformidade com o convênio SISBAJUD (Provimento CGJT
001/2003), , se for o caso, renovando-a, se necessário.
Efetivado o bloqueio, realize-se a transferência do numerário para a
AGÊNCIA-CEF Nº 4099-JOÃO PESSOA- PB, em conta judicial à
disposição desta Vara e dê-se ciência do bloqueio ao executado,
para os fins previstos artigo 130, par. único, da Consolidação dos
Provimentos da Corregedoria Geral da Justiça do Trabalho.
Infrutífera a tentativa de bloqueio via SIASBAJUD, utilizem-se os
demais convênios firmados para fins de prosseguimento da
execução.
Decorrido o prazo do art. 883-A da C.L.T. (45 dias), incluam-se a
parte devedora e sócios e/ou proprietários no BANCO NACIONAL
DE DEVEDORES TRABALHISTAS - BNDT, instituído pela RA TST
Nº 1470/2011, publicada no D.O.U. de 30/08/2011, face a edição da
Lei 12.440, de 7 de julho de 2011, que institui a CERTIDÃO
NEGATIVA DE DÉBITOS TRABALHISTAS-CNDT ao acrescer o
Título VII-A ao Diploma Consolidado(art. 642-A), e a consequente
alteração nas exigências da Lei de Licitações(8.666/93).
JOAO PESSOA/PB, 30 de agosto de 2023.
RODRIGO ANDERSON FERREIRA OLIVEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº CumSen-0000693-06.2023.5.13.0029
EXEQUENTE MARIA JOSE TRAJANO
ADVOGADO KELLY LIMA SOUSA(OAB: 28054/PB)
ADVOGADO KAIO CESAR ALVES
CORDEIRO(OAB: 16959/PB)
ADVOGADO JOSE AVENZOAR ARRUDA DAS
NEVES(OAB: 16052/PB)
ADVOGADO THAISE NEVES LEOPOLDINO(OAB:
20921/PB)
EXECUTADO FUNDACAO JOSE LEITE DE SOUZA
ADVOGADO NADJA DE OLIVEIRA
SANTIAGO(OAB: 9576/PB)
ADVOGADO ELTON DE OLIVEIRA MATIAS
SANTIAGO(OAB: 14162/PB)
EXECUTADO HOSPITAL UNIVERSITARIO NOVA
ESPERANCA - HUNE LTDA - ME
ADVOGADO NADJA DE OLIVEIRA
SANTIAGO(OAB: 9576/PB)
ADVOGADO ELTON DE OLIVEIRA MATIAS
SANTIAGO(OAB: 14162/PB)
EXECUTADO INSTITUTO DO CORACAO DO
ESTADO DA PARAIBA
ADVOGADO ODILON FRANCA DE OLIVEIRA
JUNIOR(OAB: 14468/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- MARIA JOSE TRAJANO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 0a54bfa
proferida nos autos.
DECISÃO
Vistos, etc,
Proceda-se ao bloqueio de numerários do executado, HOSPITAL
UNIVERSITARIO NOVA ESPERANCA - HUNE LTDA, com CNPJ
08.290.967/0001-67, FUNDACAO JOSE LEITE DE SOUZA, com
CNPJ 40.980.914/0001-80 e INSTITUTO DO CORACAO DO
ESTADO DA PARAIBA, com CNPJ 07.936.329/0001-08, no valor
de R$ 15.571,91(Quinze mil quinhentos e e setenta e um ) em
conformidade com o convênio SISBAJUD (Provimento CGJT
001/2003), , se for o caso, renovando-a, se necessário.
Efetivado o bloqueio, realize-se a transferência do numerário para a
AGÊNCIA-CEF Nº 4099-JOÃO PESSOA- PB, em conta judicial à
disposição desta Vara e dê-se ciência do bloqueio ao executado,
para os fins previstos artigo 130, par. único, da Consolidação dos
Provimentos da Corregedoria Geral da Justiça do Trabalho.
Infrutífera a tentativa de bloqueio via SIASBAJUD, utilizem-se os
demais convênios firmados para fins de prosseguimento da
execução.
Decorrido o prazo do art. 883-A da C.L.T. (45 dias), incluam-se a
parte devedora e sócios e/ou proprietários no BANCO NACIONAL
DE DEVEDORES TRABALHISTAS - BNDT, instituído pela RA TST
Nº 1470/2011, publicada no D.O.U. de 30/08/2011, face a edição da
Lei 12.440, de 7 de julho de 2011, que institui a CERTIDÃO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 204176
3798/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 578
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 30 de Agosto de 2023
NEGATIVA DE DÉBITOS TRABALHISTAS-CNDT ao acrescer o
Título VII-A ao Diploma Consolidado(art. 642-A), e a consequente
alteração nas exigências da Lei de Licitações(8.666/93).
JOAO PESSOA/PB, 30 de agosto de 2023.
RODRIGO ANDERSON FERREIRA OLIVEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000875-89.2023.5.13.0029
AUTOR WILLIANE GOMES DA SILVA
ADVOGADO ROBERTO PESSOA PEIXOTO DE
VASCONCELLOS(OAB: 12378/PB)
RÉU SHEILLA COSMETICOS LTDA.
Intimado(s)/Citado(s):
- WILLIANE GOMES DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 44445a4
proferido nos autos.
DESPACHO
Considerando as disposições, orientações e determinações
superiores constantes no ATO/GCGJT/Nº 02/2023
regulamentando o retorno das atividades presenciais; ainda, a
necessária adaptação do formato das audiências à nova
realidade ainda vivenciada por força do período pandêmico;
mais, a efetiva prática do principio legal da cooperação,
celeridade, economia processual nas causas submetidas ao
judiciário, de forma a encontrar uma dinâmica mais eficiente e
econômica para garantir justiça aos litigantes sem expor o
nosso bem maior, a vida.
Fica designada AUDIÊNCIA INICIAL TELEPRESENCIAL/VIRTUAL
para o dia 19/09/2023, às 14:30 horas, por meio da plataforma
ZOOM, observando ao disposto no PROVIMENTO TRT SCR nº
02/2020 e RA/TRT/Nº 001/2022, disponíveis no site do TRT13,
conforme notificação expedida pela Secretaria nos termos dos
Artigos 27 e 28 dos Provimentos Consolidados, facultando-se às
partes o comparecimento presencial em caso de
dificuldades/limitações de acesso à sala virtual por questões
de ordem técnica, vez que o Fórum Trabalhista desta Capital
encontra-se funcionando normalmente.
O LINK, ID da reunião e de acesso à sala virtual (PLATAFORMA
ZOOM) ficarão disponíveis nos autos por meio de CERTIDÃO
DO SERVIDOR com antecedência de até 48 horas da audiência,
cabendo aos advogados encaminharem os dados para acesso
diretamente aos seus clientes, alertando-as que o acesso à sala
virtual/telepresencial deverá ocorrer com antecedência de 10
minutos e pode ser feito tanto pelo celular ou tablet como por
notebook ou desktop e no caso de atraso para o início da
audiência, em razão de outra em andamento, as partes e
advogados deverão permanecer na sala de espera virtual,
ficando atentos ao início da sessão.
A apresentação da defesa deverá ocorrer com observância ao
artigo 841 da CLT, sendo protocolada de forma eletrônica até o
momento da audiência.
Nesta audiência, deverá o demandado(a)/reclamado(a) estar
presente independentemente do comparecimento de seus
representantes, sendo-lhe facultado fazer-se substituir pelo gerente,
ou qualquer preposto credenciado, que tenha conhecimento do fato
cujas declarações obrigarão o proponente.
O(A) reclamado(a), quando da audiência INICIAL, deverá
apresentar cópia do Cartão do CNPJ/CEI/CPF e GFIP, cópia do
contrato ou estatuto social, onde conste os dados cadastrais dos
responsáveis, em caso de pessoa jurídica.
Os identificadores da petição inicial e demais documentos do
processo encontram-se listados e disponíveis para consulta no link:
http://pje.trt13.jus.br/primeirograu/Processo/ConsultaDocumento/list
View.seam.
Intimem-se as partes do inteiro teor do presente despacho, sendo a
parte autora via DJE e a(s) parte(s) reclamada(s)/demandada(s),
pelos Correios (art. 2º, III, Atos TRT SGP n. 83/2020 e 125/2020), e-
mail e/ou Oficial de Justiça, conforme o caso, exceto à(s)
reclamada(s)/demandada(s) intimada(s), via sistema, por intermédio
da(s) Procuradoria(s) competente(s) devidamente cadastrada(s) no
mesmo e identificada(s) no polo processual correspondente,
alertando-os que poderão, em comum acordo, apresentar nos autos
proposta de acordo visando a resolução da lide pela via
conciliatória, para análise e possível homologação por sentença.
JOAO PESSOA/PB, 30 de agosto de 2023.
RODRIGO ANDERSON FERREIRA OLIVEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº CumSen-0000141-41.2023.5.13.0029
EXEQUENTE JOSE ALISSON FONSECA RUMAO
ADVOGADO GUILHERME FURTADO
MONTENEGRO(OAB: 17365/PB)
ADVOGADO PEDRO AURELIO GARCIA DE
SA(OAB: 11025/PB)
EXECUTADO CARREFOUR COMERCIO E
INDUSTRIA LTDA
ADVOGADO TATIANE DE CICCO NASCIMBEM
CHADID(OAB: 201296/SP)
ADVOGADO ALEXANDRE LAURIA DUTRA(OAB:
157840/SP)
PERITO JOSE ROBERTO DOS SANTOS
JUNIOR
Código para aferir autenticidade deste caderno: 204176
3798/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 579
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 30 de Agosto de 2023
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSE ALISSON FONSECA RUMAO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 6b42e9c
proferida nos autos.
SENTENÇA – IMPUGNAÇÃO DO EXEQUENTE NA FASE DE
EXECUÇÃO
1 - Relatório
Impugnação do exequente apresentada na fase de execução
tempestivamente.
O executado apresentou resposta à impugnação do exequente e o
senhor Perito Judicial apresentou esclarecimentos, tudo
tempestivamente.
É o relatório.
Decido.
2 – Fundamentos
2.1 – Tempestividade
Satisfeito o requisito em epígrafe.
2.1 – Juntada de documentos
Na impugnação aos cálculos, o exequente relata o inconformismo
argumentando a que os cálculos foram elaborados sem que fossem
juntada documentação por parte da executada.
A questão levantada não é pertinente a cálculos.
Posto isso, não conheço da impugnação do exequente aos cálculos.
3 – Dispositivo
Ante Ao exposto, não conheço da impugnação do exequente aos
cálculos.
Intimem-se as partes, automaticamente, via DEJT.
JOAO PESSOA/PB, 30 de agosto de 2023.
RODRIGO ANDERSON FERREIRA OLIVEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº CumSen-0000141-41.2023.5.13.0029
EXEQUENTE JOSE ALISSON FONSECA RUMAO
ADVOGADO GUILHERME FURTADO
MONTENEGRO(OAB: 17365/PB)
ADVOGADO PEDRO AURELIO GARCIA DE
SA(OAB: 11025/PB)
EXECUTADO CARREFOUR COMERCIO E
INDUSTRIA LTDA
ADVOGADO TATIANE DE CICCO NASCIMBEM
CHADID(OAB: 201296/SP)
ADVOGADO ALEXANDRE LAURIA DUTRA(OAB:
157840/SP)
PERITO JOSE ROBERTO DOS SANTOS
JUNIOR
Intimado(s)/Citado(s):
- CARREFOUR COMERCIO E INDUSTRIA LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 6b42e9c
proferida nos autos.
SENTENÇA – IMPUGNAÇÃO DO EXEQUENTE NA FASE DE
EXECUÇÃO
1 - Relatório
Impugnação do exequente apresentada na fase de execução
tempestivamente.
O executado apresentou resposta à impugnação do exequente e o
senhor Perito Judicial apresentou esclarecimentos, tudo
tempestivamente.
É o relatório.
Decido.
2 – Fundamentos
2.1 – Tempestividade
Satisfeito o requisito em epígrafe.
2.1 – Juntada de documentos
Na impugnação aos cálculos, o exequente relata o inconformismo
argumentando a que os cálculos foram elaborados sem que fossem
juntada documentação por parte da executada.
A questão levantada não é pertinente a cálculos.
Posto isso, não conheço da impugnação do exequente aos cálculos.
3 – Dispositivo
Ante Ao exposto, não conheço da impugnação do exequente aos
cálculos.
Intimem-se as partes, automaticamente, via DEJT.
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3798/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 580
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 30 de Agosto de 2023
JOAO PESSOA/PB, 30 de agosto de 2023.
RODRIGO ANDERSON FERREIRA OLIVEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº CumSen-0000879-29.2023.5.13.0029
EXEQUENTE PEDRO INACIO DE LIMA NETO
ADVOGADO SOSTHENES MARINHO
COSTA(OAB: 4886/PB)
ADVOGADO DIEGO MACIEL DE SOUZA(OAB:
14834/PB)
EXECUTADO EMPRESA BRASILEIRA DE
CORREIOS E TELEGRAFOS
Intimado(s)/Citado(s):
- PEDRO INACIO DE LIMA NETO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 5898059
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Trata-se de Ação de Cumprimento de Sentença referente ao
processo nº 0104400-70.2006.5.13.0001.
Nos termos do § 2º do Art. 879 da CLT, dê-se ciência à parte
demandada dos cálculos de Id. 5e60ff4, para, no prazo de 08 (oito)
dias, querendo, oferecer impugnação fundamentada com a
indicação dos itens e valores objeto da discordância, sob pena de
preclusão.
JOAO PESSOA/PB, 30 de agosto de 2023.
RODRIGO ANDERSON FERREIRA OLIVEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000055-70.2023.5.13.0029
AUTOR JAQUELINE RAFAELLA FERNANDES
OLIVEIRA
ADVOGADO OCTALICE COUTINHO(OAB:
29453/PB)
RÉU GOUVEA SERVICOS DE APOIO
ADMINISTRATIVO LTDA
ADVOGADO MARCUS DAVID ESTEVAM
LEAL(OAB: 51322/BA)
ADVOGADO PATRICIA MATOS DE OLIVEIRA
CARVALHO(OAB: 56835/BA)
Intimado(s)/Citado(s):
- GOUVEA SERVICOS DE APOIO ADMINISTRATIVO LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 28805c3
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Fica prorrogado o prazo para pagamento da 4ª parcela do acordo
por 30 (trinta) dias, a partir da ciência deste despacho, termos em
que fica apreciada a petição de Id. 219b8a8.
JOAO PESSOA/PB, 30 de agosto de 2023.
RODRIGO ANDERSON FERREIRA OLIVEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000055-70.2023.5.13.0029
AUTOR JAQUELINE RAFAELLA FERNANDES
OLIVEIRA
ADVOGADO OCTALICE COUTINHO(OAB:
29453/PB)
RÉU GOUVEA SERVICOS DE APOIO
ADMINISTRATIVO LTDA
ADVOGADO MARCUS DAVID ESTEVAM
LEAL(OAB: 51322/BA)
ADVOGADO PATRICIA MATOS DE OLIVEIRA
CARVALHO(OAB: 56835/BA)
Intimado(s)/Citado(s):
- JAQUELINE RAFAELLA FERNANDES OLIVEIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 28805c3
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Fica prorrogado o prazo para pagamento da 4ª parcela do acordo
por 30 (trinta) dias, a partir da ciência deste despacho, termos em
que fica apreciada a petição de Id. 219b8a8.
JOAO PESSOA/PB, 30 de agosto de 2023.
RODRIGO ANDERSON FERREIRA OLIVEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000507-80.2023.5.13.0029
AUTOR ROGERIO GOMES DE OLIVEIRA
ADVOGADO PHILIPPE GOES
ALBUQUERQUE(OAB: 19268/PB)
ADVOGADO RAFAEL DANTAS VALENGO(OAB:
13800/PB)
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3798/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 581
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 30 de Agosto de 2023
RÉU MWS SERVICOS TELECOM LTDA
RÉU CLARO S.A.
ADVOGADO FRANCISCO LUIZ MACEDO
PORTO(OAB: 10831/PB)
ADVOGADO BARBARA CAMPOS PORTO
PALHANO(OAB: 19600/PB)
ADVOGADO DOMENICO NICOLA CAVALCANTI
PORTO(OAB: 23218/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ROGERIO GOMES DE OLIVEIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 114cc80
proferido nos autos.
D E S P A C H O
I-Recebo os Embargos de Declaração propostos pela parte
reclamada CLARO S.A. - Id.db32798.
II-Notifique-se a parte embargada e União/INSS, se necessário
para, no prazo legal, apresentar sua impugnação aos embargos
opostos.
III-Decorrido o prazo, façam conclusos os autos ao Magistrado
prolator da Sentença de mérito.
JOAO PESSOA/PB, 30 de agosto de 2023.
RODRIGO ANDERSON FERREIRA OLIVEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000507-80.2023.5.13.0029
AUTOR ROGERIO GOMES DE OLIVEIRA
ADVOGADO PHILIPPE GOES
ALBUQUERQUE(OAB: 19268/PB)
ADVOGADO RAFAEL DANTAS VALENGO(OAB:
13800/PB)
RÉU MWS SERVICOS TELECOM LTDA
RÉU CLARO S.A.
ADVOGADO FRANCISCO LUIZ MACEDO
PORTO(OAB: 10831/PB)
ADVOGADO BARBARA CAMPOS PORTO
PALHANO(OAB: 19600/PB)
ADVOGADO DOMENICO NICOLA CAVALCANTI
PORTO(OAB: 23218/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- CLARO S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 114cc80
proferido nos autos.
D E S P A C H O
I-Recebo os Embargos de Declaração propostos pela parte
reclamada CLARO S.A. - Id.db32798.
II-Notifique-se a parte embargada e União/INSS, se necessário
para, no prazo legal, apresentar sua impugnação aos embargos
opostos.
III-Decorrido o prazo, façam conclusos os autos ao Magistrado
prolator da Sentença de mérito.
JOAO PESSOA/PB, 30 de agosto de 2023.
RODRIGO ANDERSON FERREIRA OLIVEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000877-59.2023.5.13.0029
AUTOR DANIEL RAMOS DA SILVA
ADVOGADO RONALDO DE LIMA
CLEMENTINO(OAB: 15857/PB)
RÉU PRECON ARTEFATOS DE
CONCRETO LTDA. - ME
Intimado(s)/Citado(s):
- DANIEL RAMOS DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID e8f2c97
proferido nos autos.
DESPACHO
Considerando as disposições, orientações e determinações
superiores constantes no ATO/GCGJT/Nº 02/2023
regulamentando o retorno das atividades presenciais; ainda, a
necessária adaptação do formato das audiências à nova
realidade ainda vivenciada por força do período pandêmico;
mais, a efetiva prática do principio legal da cooperação,
celeridade, economia processual nas causas submetidas ao
judiciário, de forma a encontrar uma dinâmica mais eficiente e
econômica para garantir justiça aos litigantes sem expor o
nosso bem maior, a vida.
Fica designada AUDIÊNCIA INICIAL TELEPRESENCIAL/VIRTUAL
para o dia 19/09/2023, às 14:45 horas, por meio da plataforma
ZOOM, observando ao disposto no PROVIMENTO TRT SCR nº
02/2020 e RA/TRT/Nº 001/2022, disponíveis no site do TRT13,
conforme notificação expedida pela Secretaria nos termos dos
Artigos 27 e 28 dos Provimentos Consolidados, facultando-se às
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3798/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 582
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 30 de Agosto de 2023
partes o comparecimento presencial em caso de
dificuldades/limitações de acesso à sala virtual por questões
de ordem técnica, vez que o Fórum Trabalhista desta Capital
encontra-se funcionando normalmente.
O LINK, ID da reunião e de acesso à sala virtual (PLATAFORMA
ZOOM) ficarão disponíveis nos autos por meio de CERTIDÃO
DO SERVIDOR com antecedência de até 48 horas da audiência,
cabendo aos advogados encaminharem os dados para acesso
diretamente aos seus clientes, alertando-as que o acesso à sala
virtual/telepresencial deverá ocorrer com antecedência de 10
minutos e pode ser feito tanto pelo celular ou tablet como por
notebook ou desktop e no caso de atraso para o início da
audiência, em razão de outra em andamento, as partes e
advogados deverão permanecer na sala de espera virtual,
ficando atentos ao início da sessão.
A apresentação da defesa deverá ocorrer com observância ao
artigo 841 da CLT, sendo protocolada de forma eletrônica até o
momento da audiência.
Nesta audiência, deverá o demandado(a)/reclamado(a) estar
presente independentemente do comparecimento de seus
representantes, sendo-lhe facultado fazer-se substituir pelo gerente,
ou qualquer preposto credenciado, que tenha conhecimento do fato
cujas declarações obrigarão o proponente.
O(A) reclamado(a), quando da audiência INICIAL, deverá
apresentar cópia do Cartão do CNPJ/CEI/CPF e GFIP, cópia do
contrato ou estatuto social, onde conste os dados cadastrais dos
responsáveis, em caso de pessoa jurídica.
Os identificadores da petição inicial e demais documentos do
processo encontram-se listados e disponíveis para consulta no link:
http://pje.trt13.jus.br/primeirograu/Processo/ConsultaDocumento/list
View.seam.
Intimem-se as partes do inteiro teor do presente despacho, sendo a
parte autora via DJE e a(s) parte(s) reclamada(s)/demandada(s),
pelos Correios (art. 2º, III, Atos TRT SGP n. 83/2020 e 125/2020), e-
mail e/ou Oficial de Justiça, conforme o caso, exceto à(s)
reclamada(s)/demandada(s) intimada(s), via sistema, por intermédio
da(s) Procuradoria(s) competente(s) devidamente cadastrada(s) no
mesmo e identificada(s) no polo processual correspondente,
alertando-os que poderão, em comum acordo, apresentar nos autos
proposta de acordo visando a resolução da lide pela via
conciliatória, para análise e possível homologação por sentença.
JOAO PESSOA/PB, 30 de agosto de 2023.
RODRIGO ANDERSON FERREIRA OLIVEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000871-52.2023.5.13.0029
AUTOR JOSE SANDRO GOMES DE
OLIVEIRA
ADVOGADO VILSON DE SOUSA E SILVA(OAB:
20591/PB)
ADVOGADO LUCIANO DA SILVA MENEZES(OAB:
25228/PB)
ADVOGADO FABRICIO DA SILVA
CARVALHO(OAB: 20649/PB)
RÉU ATLAS CONSTRUCAO E COMERCIO
LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSE SANDRO GOMES DE OLIVEIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 5e726ad
proferido nos autos.
DESPACHO
Considerando as disposições, orientações e determinações
superiores constantes no ATO/GCGJT/Nº 02/2023
regulamentando o retorno das atividades presenciais; ainda, a
necessária adaptação do formato das audiências à nova
realidade ainda vivenciada por força do período pandêmico;
mais, a efetiva prática do principio legal da cooperação,
celeridade, economia processual nas causas submetidas ao
judiciário, de forma a encontrar uma dinâmica mais eficiente e
econômica para garantir justiça aos litigantes sem expor o
nosso bem maior, a vida.
Fica designada AUDIÊNCIA INICIAL TELEPRESENCIAL/VIRTUAL
para o dia 19/09/2023, às 15:00 horas, por meio da plataforma
ZOOM, observando ao disposto no PROVIMENTO TRT SCR nº
02/2020 e RA/TRT/Nº 001/2022, disponíveis no site do TRT13,
conforme notificação expedida pela Secretaria nos termos dos
Artigos 27 e 28 dos Provimentos Consolidados, facultando-se às
partes o comparecimento presencial em caso de
dificuldades/limitações de acesso à sala virtual por questões
de ordem técnica, vez que o Fórum Trabalhista desta Capital
encontra-se funcionando normalmente.
O LINK, ID da reunião e de acesso à sala virtual (PLATAFORMA
ZOOM) ficarão disponíveis nos autos por meio de CERTIDÃO
DO SERVIDOR com antecedência de até 48 horas da audiência,
cabendo aos advogados encaminharem os dados para acesso
diretamente aos seus clientes, alertando-as que o acesso à sala
virtual/telepresencial deverá ocorrer com antecedência de 10
minutos e pode ser feito tanto pelo celular ou tablet como por
notebook ou desktop e no caso de atraso para o início da
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3798/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 583
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 30 de Agosto de 2023
audiência, em razão de outra em andamento, as partes e
advogados deverão permanecer na sala de espera virtual,
ficando atentos ao início da sessão.
A apresentação da defesa deverá ocorrer com observância ao
artigo 841 da CLT, sendo protocolada de forma eletrônica até o
momento da audiência.
Nesta audiência, deverá o demandado(a)/reclamado(a) estar
presente independentemente do comparecimento de seus
representantes, sendo-lhe facultado fazer-se substituir pelo gerente,
ou qualquer preposto credenciado, que tenha conhecimento do fato
cujas declarações obrigarão o proponente.
O(A) reclamado(a), quando da audiência INICIAL, deverá
apresentar cópia do Cartão do CNPJ/CEI/CPF e GFIP, cópia do
contrato ou estatuto social, onde conste os dados cadastrais dos
responsáveis, em caso de pessoa jurídica.
Os identificadores da petição inicial e demais documentos do
processo encontram-se listados e disponíveis para consulta no link:
http://pje.trt13.jus.br/primeirograu/Processo/ConsultaDocumento/list
View.seam.
Intimem-se as partes do inteiro teor do presente despacho, sendo a
parte autora via DJE e a(s) parte(s) reclamada(s)/demandada(s),
pelos Correios (art. 2º, III, Atos TRT SGP n. 83/2020 e 125/2020), e-
mail e/ou Oficial de Justiça, conforme o caso, exceto à(s)
reclamada(s)/demandada(s) intimada(s), via sistema, por intermédio
da(s) Procuradoria(s) competente(s) devidamente cadastrada(s) no
mesmo e identificada(s) no polo processual correspondente,
alertando-os que poderão, em comum acordo, apresentar nos autos
proposta de acordo visando a resolução da lide pela via
conciliatória, para análise e possível homologação por sentença.
JOAO PESSOA/PB, 30 de agosto de 2023.
RODRIGO ANDERSON FERREIRA OLIVEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000791-88.2023.5.13.0029
AUTOR JULIANO JOSE NERIS DOS SANTOS
ADVOGADO LUTERCIO FLAVIO RESENDE DE
LUNA(OAB: 17358/PB)
ADVOGADO CLAIRE DE BRITTO LEITE(OAB:
17018/PB)
RÉU WECKER INDUSTRIA E COMERCIO
DE MATERIAL ESPORTIVO LTDA -
ME
Intimado(s)/Citado(s):
- JULIANO JOSE NERIS DOS SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 8d6d436
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Trata-se de petição protocolizada pela parte autora, sob ID.
6212bfe, a qual adita a inicial, majorando o valor da causa para R$
46.442,02.
Defiro o aditamento.
Proceda a Secretaria com os ajustes necessários quanto o valor da
causa.
Dê-se ciência a parte autora do presente Despacho, via DEJT,
mediante patronos habilitados.
Aguarde-se a efetiva citação da reclamada. Após, voltem os autos
conclusos para novas deliberações.
JOAO PESSOA/PB, 30 de agosto de 2023.
RODRIGO ANDERSON FERREIRA OLIVEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000315-50.2023.5.13.0029
AUTOR CARLOS ANDRE DOS SANTOS
OLIVEIRA
ADVOGADO JANAINA SOUSA LOPES(OAB:
14910/PB)
ADVOGADO GREYCE CHRISTYNE DE ARAUJO
CORDEIRO(OAB: 16757/PB)
RÉU JOALISSON DA COSTA FELIPE
07132908464
ADVOGADO RENATA SOARES SOBCHACKI(OAB:
13954/PB)
RÉU JOALISSON DA COSTA FELIPE
ADVOGADO RENATA SOARES SOBCHACKI(OAB:
13954/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- JOALISSON DA COSTA FELIPE
- JOALISSON DA COSTA FELIPE 07132908464
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 5f62cf9
proferida nos autos.
DECISÃO
Vistos, etc.
Chamo o feito a boa ordem processual.
Torno sem efeito a decisão de Id. c0620a7, exclua-se dos autos.
FICA CITADO o reclamante/executado, CARLOS ANDRE DOS
SANTOS OLIVEIRA - CPF: 055.319.404-67, com a publicação
desta no DEJT, para pagar a dívida em cinco dias, no valor de R$
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3798/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 584
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 30 de Agosto de 2023
R$ 478,01, ou garantir a execução, observada a gradação do artigo
835 do NCPC, sob pena de sua inclusão no BNDT e constrição de
bens.
JOAO PESSOA/PB, 30 de agosto de 2023.
RODRIGO ANDERSON FERREIRA OLIVEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000315-50.2023.5.13.0029
AUTOR CARLOS ANDRE DOS SANTOS
OLIVEIRA
ADVOGADO JANAINA SOUSA LOPES(OAB:
14910/PB)
ADVOGADO GREYCE CHRISTYNE DE ARAUJO
CORDEIRO(OAB: 16757/PB)
RÉU JOALISSON DA COSTA FELIPE
07132908464
ADVOGADO RENATA SOARES SOBCHACKI(OAB:
13954/PB)
RÉU JOALISSON DA COSTA FELIPE
ADVOGADO RENATA SOARES SOBCHACKI(OAB:
13954/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- CARLOS ANDRE DOS SANTOS OLIVEIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 5f62cf9
proferida nos autos.
DECISÃO
Vistos, etc.
Chamo o feito a boa ordem processual.
Torno sem efeito a decisão de Id. c0620a7, exclua-se dos autos.
FICA CITADO o reclamante/executado, CARLOS ANDRE DOS
SANTOS OLIVEIRA - CPF: 055.319.404-67, com a publicação
desta no DEJT, para pagar a dívida em cinco dias, no valor de R$
R$ 478,01, ou garantir a execução, observada a gradação do artigo
835 do NCPC, sob pena de sua inclusão no BNDT e constrição de
bens.
JOAO PESSOA/PB, 30 de agosto de 2023.
RODRIGO ANDERSON FERREIRA OLIVEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº CumPrSe-0000459-24.2023.5.13.0029
REQUERENTE CELANE SAMANDRA MEDEIROS
CUNHA FARIAS
ADVOGADO LINCOLIN DE OLIVEIRA
FARIAS(OAB: 15220/PB)
REQUERIDO BANCO BRADESCO S.A.
ADVOGADO WILSON SALES BELCHIOR(OAB:
17314/CE)
PERITO JOSE ROBERTO DOS SANTOS
JUNIOR
Intimado(s)/Citado(s):
- BANCO BRADESCO S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID fb3ba01
proferida nos autos.
DECISÃO
Vistos, etc,
Proceda-se ao bloqueio de numerários do executado, BANCO
BRADESCO S.A. - CNPJ: 60.746.948/0001-12, em conformidade
com o convênio SISBAJUD (Provimento CGJT 001/2003), do valor
devido nos autos, R$ 69.021,75, renovando-a, se necessário.
Efetivado o bloqueio, realize-se a transferência do numerário para a
AGÊNCIA-CEF Nº 4099-JOÃO PESSOA- PB, em conta judicial à
disposição desta Vara e dê-se ciência do bloqueio ao executado,
para os fins previstos artigo 130, par. único, da Consolidação dos
Provimentos da Corregedoria Geral da Justiça do Trabalho.
Infrutífera a tentativa de bloqueio via SIASBAJUD, utilizem-se os
demais convênios firmados para fins de prosseguimento da
execução.
Decorrido o prazo do art. 883-A da C.L.T. (45 dias), incluam-se a
parte devedora e sócios e/ou proprietários no BANCO NACIONAL
DE DEVEDORES TRABALHISTAS - BNDT, instituído pela RA TST
Nº 1470/2011, publicada no D.O.U. de 30/08/2011, face a edição da
Lei 12.440, de 7 de julho de 2011, que institui a CERTIDÃO
NEGATIVA DE DÉBITOS TRABALHISTAS-CNDT ao acrescer o
Título VII-A ao Diploma Consolidado(art. 642-A), e a consequente
alteração nas exigências da Lei de Licitações(8.666/93).
JOAO PESSOA/PB, 30 de agosto de 2023.
RODRIGO ANDERSON FERREIRA OLIVEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000197-74.2023.5.13.0029
AUTOR CRISTOVAO FELIPE GOMES
ADVOGADO THIAGO DOS SANTOS
SOARES(OAB: 17807/PB)
ADVOGADO MARCOS VINICIUS ROMAO
BASTOS(OAB: 15997/PB)
ADVOGADO RODRIGO LUIS DE ARAUJO
CAVALCANTE(OAB: 14784/PB)
RÉU SP SOLUCOES AMBIENTAIS LTDA -
EPP
ADVOGADO DANILO VALOIS VILASBOAS(OAB:
26639/BA)
PERITO BRENO PICANCO ARAUJO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 204176
3798/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 585
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 30 de Agosto de 2023
Intimado(s)/Citado(s):
- CRISTOVAO FELIPE GOMES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 5bb70cb
proferida nos autos.
DECISÃO
Vistos, etc,
FICA CITADA a executada SP SOLUCOES AMBIENTAIS LTDA -
EPP, com a publicação desta no DEJT, para pagar a dívida em
cinco dias, no valor de R$ 12.228,34, ou garantir a execução,
observada a gradação do artigo 835 do NCPC, sob pena de sua
inclusão no BNDT e constrição de bens.
Considerando as recomendações e determinações superiores, fica
designada AUDIÊNCIA DE TENTATIVA DE CONCILIAÇÃO
TELEPRESENCIAL/VIRTUAL para o dia 05/09/2023 às 13:40
horas, facultando-se às partes o comparecimento presencial
em caso de dificuldades/limitações de acesso à sala virtual por
questões de ordem técnica, vez que o Fórum Trabalhista desta
Capital encontra-se funcionando normalmente. Para tanto,
ficam mantidas todas as determinações emanadas nos autos.
Dê-se ciência aos litigantes, via DEJT, mediante patronos
habilitados, do inteiro teor da presente decisão, alertando-os que o
LINK com os dados de acesso à sala virtual estará disponível nos
autos mediante certidão.
Aguarde-se a audiência ora designada e as possíveis
manifestações das partes.
JOAO PESSOA/PB, 30 de agosto de 2023.
RODRIGO ANDERSON FERREIRA OLIVEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº CumPrSe-0000459-24.2023.5.13.0029
REQUERENTE CELANE SAMANDRA MEDEIROS
CUNHA FARIAS
ADVOGADO LINCOLIN DE OLIVEIRA
FARIAS(OAB: 15220/PB)
REQUERIDO BANCO BRADESCO S.A.
ADVOGADO WILSON SALES BELCHIOR(OAB:
17314/CE)
PERITO JOSE ROBERTO DOS SANTOS
JUNIOR
Intimado(s)/Citado(s):
- CELANE SAMANDRA MEDEIROS CUNHA FARIAS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID fb3ba01
proferida nos autos.
DECISÃO
Vistos, etc,
Proceda-se ao bloqueio de numerários do executado, BANCO
BRADESCO S.A. - CNPJ: 60.746.948/0001-12, em conformidade
com o convênio SISBAJUD (Provimento CGJT 001/2003), do valor
devido nos autos, R$ 69.021,75, renovando-a, se necessário.
Efetivado o bloqueio, realize-se a transferência do numerário para a
AGÊNCIA-CEF Nº 4099-JOÃO PESSOA- PB, em conta judicial à
disposição desta Vara e dê-se ciência do bloqueio ao executado,
para os fins previstos artigo 130, par. único, da Consolidação dos
Provimentos da Corregedoria Geral da Justiça do Trabalho.
Infrutífera a tentativa de bloqueio via SIASBAJUD, utilizem-se os
demais convênios firmados para fins de prosseguimento da
execução.
Decorrido o prazo do art. 883-A da C.L.T. (45 dias), incluam-se a
parte devedora e sócios e/ou proprietários no BANCO NACIONAL
DE DEVEDORES TRABALHISTAS - BNDT, instituído pela RA TST
Nº 1470/2011, publicada no D.O.U. de 30/08/2011, face a edição da
Lei 12.440, de 7 de julho de 2011, que institui a CERTIDÃO
NEGATIVA DE DÉBITOS TRABALHISTAS-CNDT ao acrescer o
Título VII-A ao Diploma Consolidado(art. 642-A), e a consequente
alteração nas exigências da Lei de Licitações(8.666/93).
JOAO PESSOA/PB, 30 de agosto de 2023.
RODRIGO ANDERSON FERREIRA OLIVEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000197-74.2023.5.13.0029
AUTOR CRISTOVAO FELIPE GOMES
ADVOGADO THIAGO DOS SANTOS
SOARES(OAB: 17807/PB)
ADVOGADO MARCOS VINICIUS ROMAO
BASTOS(OAB: 15997/PB)
ADVOGADO RODRIGO LUIS DE ARAUJO
CAVALCANTE(OAB: 14784/PB)
RÉU SP SOLUCOES AMBIENTAIS LTDA -
EPP
ADVOGADO DANILO VALOIS VILASBOAS(OAB:
26639/BA)
PERITO BRENO PICANCO ARAUJO
Intimado(s)/Citado(s):
- SP SOLUCOES AMBIENTAIS LTDA - EPP
Código para aferir autenticidade deste caderno: 204176
3798/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 586
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 30 de Agosto de 2023
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 5bb70cb
proferida nos autos.
DECISÃO
Vistos, etc,
FICA CITADA a executada SP SOLUCOES AMBIENTAIS LTDA -
EPP, com a publicação desta no DEJT, para pagar a dívida em
cinco dias, no valor de R$ 12.228,34, ou garantir a execução,
observada a gradação do artigo 835 do NCPC, sob pena de sua
inclusão no BNDT e constrição de bens.
Considerando as recomendações e determinações superiores, fica
designada AUDIÊNCIA DE TENTATIVA DE CONCILIAÇÃO
TELEPRESENCIAL/VIRTUAL para o dia 05/09/2023 às 13:40
horas, facultando-se às partes o comparecimento presencial
em caso de dificuldades/limitações de acesso à sala virtual por
questões de ordem técnica, vez que o Fórum Trabalhista desta
Capital encontra-se funcionando normalmente. Para tanto,
ficam mantidas todas as determinações emanadas nos autos.
Dê-se ciência aos litigantes, via DEJT, mediante patronos
habilitados, do inteiro teor da presente decisão, alertando-os que o
LINK com os dados de acesso à sala virtual estará disponível nos
autos mediante certidão.
Aguarde-se a audiência ora designada e as possíveis
manifestações das partes.
JOAO PESSOA/PB, 30 de agosto de 2023.
RODRIGO ANDERSON FERREIRA OLIVEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000559-76.2023.5.13.0029
AUTOR MANOEL FRANCISCO DOS SANTOS
ADVOGADO PIETRO GALINDO SILVEIRA(OAB:
17640/PB)
RÉU EL TIMANI CONSTRUCAO E
INCORPORACAO EIRELI
ADVOGADO GUIDO MARIA FERREIRA DE
ARAUJO(OAB: 2805/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- MANOEL FRANCISCO DOS SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 8892364
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
I-Analisando o processo, verifica-se que todas as medidas
constritivas adotadas e renovadas pelo Juízo a fim de solucionar o
feito com a utilização dos convênios firmados foram infrutíferas.
II- Ressalta-se, ainda, que não tem este Juízo como impulsionar os
processos sem as informações e os subsídios necessários, e, por
outro lado, não permite nosso ordenamento jurídico a perpetuação
da Jurisdição.
III-Portanto, considerando o acima exposto, e o imperativo da lei
que a execução deve ser processada pelo meio menos gravoso ao
executado(art.805 do NCPC e item III da Súmula 417 do TST),
encaminhem-se os autos à Central Regional de Efetividade
visando a expedição de MANDADO DE PENHORA sobre tantos
bens quantos bastem à satisfação da execução.
JOAO PESSOA/PB, 30 de agosto de 2023.
RODRIGO ANDERSON FERREIRA OLIVEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000559-76.2023.5.13.0029
AUTOR MANOEL FRANCISCO DOS SANTOS
ADVOGADO PIETRO GALINDO SILVEIRA(OAB:
17640/PB)
RÉU EL TIMANI CONSTRUCAO E
INCORPORACAO EIRELI
ADVOGADO GUIDO MARIA FERREIRA DE
ARAUJO(OAB: 2805/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- EL TIMANI CONSTRUCAO E INCORPORACAO EIRELI
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 8892364
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
I-Analisando o processo, verifica-se que todas as medidas
constritivas adotadas e renovadas pelo Juízo a fim de solucionar o
feito com a utilização dos convênios firmados foram infrutíferas.
II- Ressalta-se, ainda, que não tem este Juízo como impulsionar os
processos sem as informações e os subsídios necessários, e, por
outro lado, não permite nosso ordenamento jurídico a perpetuação
da Jurisdição.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 204176
3798/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 587
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 30 de Agosto de 2023
III-Portanto, considerando o acima exposto, e o imperativo da lei
que a execução deve ser processada pelo meio menos gravoso ao
executado(art.805 do NCPC e item III da Súmula 417 do TST),
encaminhem-se os autos à Central Regional de Efetividade
visando a expedição de MANDADO DE PENHORA sobre tantos
bens quantos bastem à satisfação da execução.
JOAO PESSOA/PB, 30 de agosto de 2023.
RODRIGO ANDERSON FERREIRA OLIVEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000097-22.2023.5.13.0029
AUTOR AMANDA SILVA DE PONTES
ADVOGADO THIAGO DOS SANTOS
SOARES(OAB: 17807/PB)
ADVOGADO MARCOS VINICIUS ROMAO
BASTOS(OAB: 15997/PB)
ADVOGADO RODRIGO LUIS DE ARAUJO
CAVALCANTE(OAB: 14784/PB)
RÉU SP SOLUCOES AMBIENTAIS LTDA -
EPP
ADVOGADO DANILO VALOIS VILASBOAS(OAB:
26639/BA)
PERITO CAYO FARIAS PEREIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- SP SOLUCOES AMBIENTAIS LTDA - EPP
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 3dbd855
proferida nos autos.
DECISÃO
Vistos, etc,
FICA CITADA a executada SP SOLUCOES AMBIENTAIS LTDA -
EPP, com a publicação desta no DEJT, para pagar a dívida em
cinco dias, no valor de R$ 6.253,66, ou garantir a execução,
observada a gradação do artigo 835 do NCPC, sob pena de sua
inclusão no BNDT e constrição de bens.
Considerando as recomendações e determinações superiores, fica
designada AUDIÊNCIA DE TENTATIVA DE CONCILIAÇÃO
TELEPRESENCIAL/VIRTUAL para o dia 05/09/2023 às 13:50
horas, facultando-se às partes o comparecimento presencial
em caso de dificuldades/limitações de acesso à sala virtual por
questões de ordem técnica, vez que o Fórum Trabalhista desta
Capital encontra-se funcionando normalmente. Para tanto,
ficam mantidas todas as determinações emanadas nos autos.
Dê-se ciência aos litigantes, via DEJT, mediante patronos
habilitados, do inteiro teor da presente decisão, alertando-os que o
LINK com os dados de acesso à sala virtual estará disponível nos
autos mediante certidão.
Aguarde-se a audiência ora designada e as possíveis
manifestações das partes.
JOAO PESSOA/PB, 30 de agosto de 2023.
RODRIGO ANDERSON FERREIRA OLIVEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000097-22.2023.5.13.0029
AUTOR AMANDA SILVA DE PONTES
ADVOGADO THIAGO DOS SANTOS
SOARES(OAB: 17807/PB)
ADVOGADO MARCOS VINICIUS ROMAO
BASTOS(OAB: 15997/PB)
ADVOGADO RODRIGO LUIS DE ARAUJO
CAVALCANTE(OAB: 14784/PB)
RÉU SP SOLUCOES AMBIENTAIS LTDA -
EPP
ADVOGADO DANILO VALOIS VILASBOAS(OAB:
26639/BA)
PERITO CAYO FARIAS PEREIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- AMANDA SILVA DE PONTES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 3dbd855
proferida nos autos.
DECISÃO
Vistos, etc,
FICA CITADA a executada SP SOLUCOES AMBIENTAIS LTDA -
EPP, com a publicação desta no DEJT, para pagar a dívida em
cinco dias, no valor de R$ 6.253,66, ou garantir a execução,
observada a gradação do artigo 835 do NCPC, sob pena de sua
inclusão no BNDT e constrição de bens.
Considerando as recomendações e determinações superiores, fica
designada AUDIÊNCIA DE TENTATIVA DE CONCILIAÇÃO
TELEPRESENCIAL/VIRTUAL para o dia 05/09/2023 às 13:50
horas, facultando-se às partes o comparecimento presencial
em caso de dificuldades/limitações de acesso à sala virtual por
questões de ordem técnica, vez que o Fórum Trabalhista desta
Capital encontra-se funcionando normalmente. Para tanto,
ficam mantidas todas as determinações emanadas nos autos.
Dê-se ciência aos litigantes, via DEJT, mediante patronos
habilitados, do inteiro teor da presente decisão, alertando-os que o
LINK com os dados de acesso à sala virtual estará disponível nos
autos mediante certidão.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 204176
3798/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 588
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 30 de Agosto de 2023
Aguarde-se a audiência ora designada e as possíveis
manifestações das partes.
JOAO PESSOA/PB, 30 de agosto de 2023.
RODRIGO ANDERSON FERREIRA OLIVEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000829-03.2023.5.13.0029
AUTOR YRLANA KARLA RODRIGUES
CARVALHO
ADVOGADO ANA CRIS DO NASCIMENTO
ARAUJO(OAB: 26473/PB)
RÉU ARCOS DOURADOS COMERCIO DE
ALIMENTOS LTDA
ADVOGADO ANNA CAROLINA BARROS CABRAL
DA SILVA(OAB: 26107/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- YRLANA KARLA RODRIGUES CARVALHO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID f4bf651
proferido nos autos.
DESPACHO
Trata-se de manifestação com proposta de acordo anexado ao
autos visando a resolução de lide pela via conciliatória Id. 8a22c04
e anexos.
No presente caso, o Juízo entende que há cláusulas no instrumento
de acordo extrajudicial colacionado que devem ser melhor
esclarecidas, razão pela qual determina a manutenção da audiência
designada nos autos para o dia 05/09/2023, oportunidade em que
serão apreciados os demais aspectos da demanda.
Dê-se ciência às partes do inteiro teor deste despacho , via DJE.
JOAO PESSOA/PB, 30 de agosto de 2023.
RODRIGO ANDERSON FERREIRA OLIVEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000829-03.2023.5.13.0029
AUTOR YRLANA KARLA RODRIGUES
CARVALHO
ADVOGADO ANA CRIS DO NASCIMENTO
ARAUJO(OAB: 26473/PB)
RÉU ARCOS DOURADOS COMERCIO DE
ALIMENTOS LTDA
ADVOGADO ANNA CAROLINA BARROS CABRAL
DA SILVA(OAB: 26107/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- ARCOS DOURADOS COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID f4bf651
proferido nos autos.
DESPACHO
Trata-se de manifestação com proposta de acordo anexado ao
autos visando a resolução de lide pela via conciliatória Id. 8a22c04
e anexos.
No presente caso, o Juízo entende que há cláusulas no instrumento
de acordo extrajudicial colacionado que devem ser melhor
esclarecidas, razão pela qual determina a manutenção da audiência
designada nos autos para o dia 05/09/2023, oportunidade em que
serão apreciados os demais aspectos da demanda.
Dê-se ciência às partes do inteiro teor deste despacho , via DJE.
JOAO PESSOA/PB, 30 de agosto de 2023.
RODRIGO ANDERSON FERREIRA OLIVEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000505-13.2023.5.13.0029
AUTOR JOSE LEANDRO GOMES DA SILVA
ADVOGADO FLAVIA FERREIRA PORTELA(OAB:
17673/PB)
RÉU SERGIO BATISTA DE ARAUJO
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSE LEANDRO GOMES DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 7071a62
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Indique o exequente meios efetivos de prosseguimento da
execução, no prazo de 10 (dez) dias.
JOAO PESSOA/PB, 30 de agosto de 2023.
RODRIGO ANDERSON FERREIRA OLIVEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000243-63.2023.5.13.0029
AUTOR MARCOS AURELIO OLIVEIRA DE
ALMEIDA
ADVOGADO JOSE AVENZOAR ARRUDA DAS
NEVES(OAB: 16052/PB)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 204176
3798/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 589
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 30 de Agosto de 2023
ADVOGADO CARLA EMILLY GREGORIO
DANTAS(OAB: 16187/PB)
ADVOGADO KELLY LIMA SOUSA(OAB: 28054/PB)
ADVOGADO KAIO CESAR ALVES
CORDEIRO(OAB: 16959/PB)
RÉU SEB SISTEMA EDUCACIONAL
BRASILEIRO S.A.
ADVOGADO GUSTAVO OLIVEIRA GALVAO(OAB:
21121/BA)
Intimado(s)/Citado(s):
- MARCOS AURELIO OLIVEIRA DE ALMEIDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 727526c
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Venham os autos conclusos para julgamento.
JOAO PESSOA/PB, 30 de agosto de 2023.
RODRIGO ANDERSON FERREIRA OLIVEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000243-63.2023.5.13.0029
AUTOR MARCOS AURELIO OLIVEIRA DE
ALMEIDA
ADVOGADO JOSE AVENZOAR ARRUDA DAS
NEVES(OAB: 16052/PB)
ADVOGADO CARLA EMILLY GREGORIO
DANTAS(OAB: 16187/PB)
ADVOGADO KELLY LIMA SOUSA(OAB: 28054/PB)
ADVOGADO KAIO CESAR ALVES
CORDEIRO(OAB: 16959/PB)
RÉU SEB SISTEMA EDUCACIONAL
BRASILEIRO S.A.
ADVOGADO GUSTAVO OLIVEIRA GALVAO(OAB:
21121/BA)
Intimado(s)/Citado(s):
- SEB SISTEMA EDUCACIONAL BRASILEIRO S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 727526c
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Venham os autos conclusos para julgamento.
JOAO PESSOA/PB, 30 de agosto de 2023.
RODRIGO ANDERSON FERREIRA OLIVEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000939-08.2022.5.13.0006
AUTOR ABRAAO FORTUNATO PEREIRA
ADVOGADO NARA SILVA DE FARIAS(OAB:
24236/PB)
RÉU EXEMPLAR SERVICE E LIMPEZA
LTDA
ADVOGADO LORENA CAMPOS DO AMARAL
LIMA(OAB: 22740/BA)
RÉU MUNICIPIO DE JOAO PESSOA
Intimado(s)/Citado(s):
- EXEMPLAR SERVICE E LIMPEZA LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 4b710d6
proferida nos autos.
DECISÃO
Vistos, etc,
FICA CITADA a executada Exemplar Service e Limpeza ltda
CNPJ: 13.531.490/0001-02 , com a publicação desta no DEJT,
para pagar a dívida em cinco dias, no valor de R$ 20.291,14(..Vinte
mil duzentos e noventa e um reais e quatorze centavos), ou
garantir a execução, observada a gradação do artigo 835 do NCPC,
sob pena de sua inclusão no BNDT e constrição de bens, bem
como proceder à baixa da CTPS do reclamante,
Cumprimento da obrigação de fazer consistente na anotação da
CTPS obreira no prazo de 5 (cinco) dias após intimação para este
fim, sob pena de multa diária de R$ 200,00 (duzentos reais) por dia
de atraso (art. 536, caput e § 1º e art. 537, ambos do CPC), até o
limite de R$ 2.000,00 (dois mil reais).
Considerando as recomendações e determinações superiores, fica
designada AUDIÊNCIA DE TENTATIVA DE CONCILIAÇÃO
TELEPRESENCIAL/VIRTUAL para o dia 12/09/2023, às 15:45
horas, facultando-se às partes o comparecimento presencial
em caso de dificuldades/limitações de acesso à sala virtual por
questões de ordem técnica, vez que o Fórum Trabalhista desta
Capital encontra-se funcionando normalmente. Para tanto,
ficam mantidas todas as determinações emanadas nos autos.
Dê-se ciência aos litigantes, via DEJT, mediante patronos
habilitados, do inteiro teor da presente decisão, alertando-os que o
LINK com os dados de acesso à sala virtual estará disponível nos
Código para aferir autenticidade deste caderno: 204176
3798/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 590
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 30 de Agosto de 2023
autos mediante certidão.
Aguarde-se a audiência ora designada e as possíveis
manifestações das partes.
JOAO PESSOA/PB, 30 de agosto de 2023.
RODRIGO ANDERSON FERREIRA OLIVEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000939-08.2022.5.13.0006
AUTOR ABRAAO FORTUNATO PEREIRA
ADVOGADO NARA SILVA DE FARIAS(OAB:
24236/PB)
RÉU EXEMPLAR SERVICE E LIMPEZA
LTDA
ADVOGADO LORENA CAMPOS DO AMARAL
LIMA(OAB: 22740/BA)
RÉU MUNICIPIO DE JOAO PESSOA
Intimado(s)/Citado(s):
- ABRAAO FORTUNATO PEREIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 4b710d6
proferida nos autos.
DECISÃO
Vistos, etc,
FICA CITADA a executada Exemplar Service e Limpeza ltda
CNPJ: 13.531.490/0001-02 , com a publicação desta no DEJT,
para pagar a dívida em cinco dias, no valor de R$ 20.291,14(..Vinte
mil duzentos e noventa e um reais e quatorze centavos), ou
garantir a execução, observada a gradação do artigo 835 do NCPC,
sob pena de sua inclusão no BNDT e constrição de bens, bem
como proceder à baixa da CTPS do reclamante,
Cumprimento da obrigação de fazer consistente na anotação da
CTPS obreira no prazo de 5 (cinco) dias após intimação para este
fim, sob pena de multa diária de R$ 200,00 (duzentos reais) por dia
de atraso (art. 536, caput e § 1º e art. 537, ambos do CPC), até o
limite de R$ 2.000,00 (dois mil reais).
Considerando as recomendações e determinações superiores, fica
designada AUDIÊNCIA DE TENTATIVA DE CONCILIAÇÃO
TELEPRESENCIAL/VIRTUAL para o dia 12/09/2023, às 15:45
horas, facultando-se às partes o comparecimento presencial
em caso de dificuldades/limitações de acesso à sala virtual por
questões de ordem técnica, vez que o Fórum Trabalhista desta
Capital encontra-se funcionando normalmente. Para tanto,
ficam mantidas todas as determinações emanadas nos autos.
Dê-se ciência aos litigantes, via DEJT, mediante patronos
habilitados, do inteiro teor da presente decisão, alertando-os que o
LINK com os dados de acesso à sala virtual estará disponível nos
autos mediante certidão.
Aguarde-se a audiência ora designada e as possíveis
manifestações das partes.
JOAO PESSOA/PB, 30 de agosto de 2023.
RODRIGO ANDERSON FERREIRA OLIVEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000537-52.2022.5.13.0029
AUTOR MATHEUS APARECIDO MARIANO
DA SILVA RODRIGUES
ADVOGADO GABRIEL PONTES VITAL(OAB:
13694/PB)
ADVOGADO RAFAEL PONTES VITAL(OAB:
15534/PB)
RÉU CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
ADVOGADO DANIEL BATTIPAGLIA SGAI(OAB:
214918/SP)
RÉU TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- MATHEUS APARECIDO MARIANO DA SILVA RODRIGUES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID f1fe21f
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
3.Conclusão
Posto isso:
1 - Decreto a invalidade da decisão no Id. 6860bf9 que deferiu o
requerimento do exequente para promoção da execução em face da
devedora subsidiária TAM LINHA AÉREAS S/A na execução.
2 - Considero prejudicado o incidente de embargos à execução
apresentados pela TAM LINHA AÉREAS S/A, bem como
prejudicada(s) a(s) respectiva(s) resposta(s) ao incidente, no que o
extingo sem julgamento de mérito.
3 - Quanto à questão do direcionamento da execução em face da
condenada subsidiária TAM LINHA AÉREAS S/A, verificar que foi
inoportuna e causou certo tumulto processual, pelo que fica ciente a
parte exequente que, nada obstante o contratempo, não há prejuízo
para que, oportunamente, caso queira, submeta o requerimento à
nova apreciação judicial.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 204176
3798/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 591
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 30 de Agosto de 2023
4 - Remetam-se os autos ao C. TRT 13ª Região para julgamento do
agravo de petição.
Intimem-se as partes via DEJT automaticamente.
(GJRAFO/fqc)
RODRIGO ANDERSON FERREIRA OLIVEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000537-52.2022.5.13.0029
AUTOR MATHEUS APARECIDO MARIANO
DA SILVA RODRIGUES
ADVOGADO GABRIEL PONTES VITAL(OAB:
13694/PB)
ADVOGADO RAFAEL PONTES VITAL(OAB:
15534/PB)
RÉU CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
ADVOGADO DANIEL BATTIPAGLIA SGAI(OAB:
214918/SP)
RÉU TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL EM
RECUPERACAO JUDICIAL
- TAM LINHAS AEREAS S/A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID f1fe21f
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
3.Conclusão
Posto isso:
1 - Decreto a invalidade da decisão no Id. 6860bf9 que deferiu o
requerimento do exequente para promoção da execução em face da
devedora subsidiária TAM LINHA AÉREAS S/A na execução.
2 - Considero prejudicado o incidente de embargos à execução
apresentados pela TAM LINHA AÉREAS S/A, bem como
prejudicada(s) a(s) respectiva(s) resposta(s) ao incidente, no que o
extingo sem julgamento de mérito.
3 - Quanto à questão do direcionamento da execução em face da
condenada subsidiária TAM LINHA AÉREAS S/A, verificar que foi
inoportuna e causou certo tumulto processual, pelo que fica ciente a
parte exequente que, nada obstante o contratempo, não há prejuízo
para que, oportunamente, caso queira, submeta o requerimento à
nova apreciação judicial.
4 - Remetam-se os autos ao C. TRT 13ª Região para julgamento do
agravo de petição.
Intimem-se as partes via DEJT automaticamente.
(GJRAFO/fqc)
RODRIGO ANDERSON FERREIRA OLIVEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº CumPrSe-0000709-57.2023.5.13.0029
REQUERENTE MARIA EDUARDA MACIEL DA SILVA
ADVOGADO REMBRANDT MEDEIROS
ASFORA(OAB: 17251/PB)
REQUERIDO JBL RESTAURANTE E
CONVENIENCIA LTDA
ADVOGADO IRIO DANTAS DA NOBREGA(OAB:
10025/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- JBL RESTAURANTE E CONVENIENCIA LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 31f064d
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
3 – Conclusão
Posto isso, decido não conhecer dos embargos de declaração
opostos pela exequente MARIA EDUARDA MACIEL DA SILVA.
Intimações às partes automáticas via DEJT.
Sem custas. Nada mais.
(GJRAFO/fqc)
RODRIGO ANDERSON FERREIRA OLIVEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº CumPrSe-0000709-57.2023.5.13.0029
REQUERENTE MARIA EDUARDA MACIEL DA SILVA
ADVOGADO REMBRANDT MEDEIROS
ASFORA(OAB: 17251/PB)
REQUERIDO JBL RESTAURANTE E
CONVENIENCIA LTDA
ADVOGADO IRIO DANTAS DA NOBREGA(OAB:
10025/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- MARIA EDUARDA MACIEL DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
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3798/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 592
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 30 de Agosto de 2023
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 31f064d
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
3 – Conclusão
Posto isso, decido não conhecer dos embargos de declaração
opostos pela exequente MARIA EDUARDA MACIEL DA SILVA.
Intimações às partes automáticas via DEJT.
Sem custas. Nada mais.
(GJRAFO/fqc)
RODRIGO ANDERSON FERREIRA OLIVEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000825-34.2021.5.13.0029
AUTOR GESSICA MORGANA DANTAS DE
OLIVEIRA
ADVOGADO EVISON JOSE BONFIM DO
NASCIMENTO(OAB: 28932/PB)
RÉU COATTI COMERCIO DE MATERIAL
DE CONSTRUCAO LTDA
ADVOGADO LAIS DE SOUZA CARNEIRO DA
CUNHA(OAB: 17918/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
SIMONE GOMES DE LIMA
TERCEIRO
INTERESSADO
ANTONIO LUIZ DA SILVA
Intimado(s)/Citado(s):
- COATTI COMERCIO DE MATERIAL DE CONSTRUCAO LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 338fed2
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Dê-se visibilidade à exequente da pesquisa SNIPER, para requerer
o que entender de direito, no prazo de 05 (cinco) dias.
JOAO PESSOA/PB, 30 de agosto de 2023.
RODRIGO ANDERSON FERREIRA OLIVEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000825-34.2021.5.13.0029
AUTOR GESSICA MORGANA DANTAS DE
OLIVEIRA
ADVOGADO EVISON JOSE BONFIM DO
NASCIMENTO(OAB: 28932/PB)
RÉU COATTI COMERCIO DE MATERIAL
DE CONSTRUCAO LTDA
ADVOGADO LAIS DE SOUZA CARNEIRO DA
CUNHA(OAB: 17918/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
SIMONE GOMES DE LIMA
TERCEIRO
INTERESSADO
ANTONIO LUIZ DA SILVA
Intimado(s)/Citado(s):
- GESSICA MORGANA DANTAS DE OLIVEIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 338fed2
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Dê-se visibilidade à exequente da pesquisa SNIPER, para requerer
o que entender de direito, no prazo de 05 (cinco) dias.
JOAO PESSOA/PB, 30 de agosto de 2023.
RODRIGO ANDERSON FERREIRA OLIVEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000577-73.2018.5.13.0029
AUTOR INALDO VITURINO DA SILVA
ADVOGADO EDMUNDO CAVALCANTE FORTE
FILHO(OAB: 15040/PB)
ADVOGADO RAFAEL GOMES MACHADO(OAB:
14992/PB)
RÉU JOBSON DA SILVA LIMA - ME
ADVOGADO ANTONIO RAFAEL DE LIMA
NETO(OAB: 20714/PB)
RÉU JOBSON DA SILVA LIMA
Intimado(s)/Citado(s):
- JOBSON DA SILVA LIMA - ME
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica notificado o devedor ou patrono, VIA D.J.E., para os fins
previstos no artigo 130, par. único, da Consolidação dos
Provimentos da Corregedoria Geral da Justiça do Trabalho, em
relação aos bloqueios de Id 10945e6 e Id 6642a75,
JOAO PESSOA/PB, 30 de agosto de 2023.
ANTONIO WELLINGTON PEREIRA DE LIMA
Diretor de Secretaria
Código para aferir autenticidade deste caderno: 204176
3798/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 593
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 30 de Agosto de 2023
11ª Vara do Trabalho de João Pessoa
Edital
Processo Nº ATSum-0000913-35.2022.5.13.0030
AUTOR FILLIPE AUGUSTHUS PIRES SOUTO
SILVA
ADVOGADO RENATO MACIEL DIAS(OAB:
21861/PB)
ADVOGADO BRUNO PEREIRA ROCHA(OAB:
21220/PB)
ADVOGADO RENAN ALLINSON RODRIGUES
COSTA(OAB: 16065/PB)
RÉU CENTRO EDUCACIONAL DE ENSINO
INFANTIL, FUNDAMENTAL E MEDIO
REDENCAO LTDA - ME
RÉU CM BAIRRO DOS ESTADOS
EMPREENDIMENTOS
EDUCACIONAIS LTDA
RÉU CMB BANCARIOS
EMPREENDEMENTOS
EDUCACIONAIS LTDA
RÉU SISTEMA EDUCACIONAL GENIUS
LTDA - ME
RÉU CMB EMPREENDIMENTOS
EDUCACIONAIS LTDA
RÉU CM OCEANIA EMPREENDIMENTOS
EDUCACIONAIS LTDA
RÉU DOM EMPREENDIMENTOS
EDUCACIONAIS EDUCACAO
INFANTIL LTDA
RÉU SISTEMA DE ENSINO
FUNDAMENTAL E MEDIO LTDA - ME
Intimado(s)/Citado(s):
- CMB EMPREENDIMENTOS EDUCACIONAIS LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EDITAL DE NOTIFICAÇÃO
O Exmo. Sr. Juiz do Trabalho da 11ª Vara do Trabalho de João
Pessoa/PB, na forma da Lei etc.
Faz saber que, pelo presente edital, fica(m) notificado(s) a(s)
parte(s) reclamada(s), CMB EMPREENDIMENTOS
EDUCACIONAIS LTDA
Endereço desconhecido, do
DESPACHO
A parte autora requer a aplicação da multa de 1 salário mínimo
referente à não anotação da CTPS do segundo contrato e a
aplicação da pena de indenização substitutiva, nos termos da
Súmula 389 do TST, pelo não fornecimento ao reclamante das
guias CD/SD para processamento do seguro-desemprego.
Quanto à aplicação da multa da CTPS, à Contadoria para
confeccionar o cálculo com a adição da multa requerida.
Quanto à pena de indenização substitutiva do seguro-desemprego,
mantenho o despacho de id: 68de6a7, item III, conforme sentença
de id: 22511fa.
O presente edital será publicado no Diário Eletrônico da Justiça do
Trabalho. Dado e passado nesta cidade. Eu, PATRICIA
WANDERLEY GAYOSO digitei e assinei o presente edital.
JOAO PESSOA/PB, 30 de agosto de 2023.
PATRICIA WANDERLEY GAYOSO
Assessor
Processo Nº ATSum-0000913-35.2022.5.13.0030
AUTOR FILLIPE AUGUSTHUS PIRES SOUTO
SILVA
ADVOGADO RENATO MACIEL DIAS(OAB:
21861/PB)
ADVOGADO BRUNO PEREIRA ROCHA(OAB:
21220/PB)
ADVOGADO RENAN ALLINSON RODRIGUES
COSTA(OAB: 16065/PB)
RÉU CENTRO EDUCACIONAL DE ENSINO
INFANTIL, FUNDAMENTAL E MEDIO
REDENCAO LTDA - ME
RÉU CM BAIRRO DOS ESTADOS
EMPREENDIMENTOS
EDUCACIONAIS LTDA
RÉU CMB BANCARIOS
EMPREENDEMENTOS
EDUCACIONAIS LTDA
RÉU SISTEMA EDUCACIONAL GENIUS
LTDA - ME
RÉU CMB EMPREENDIMENTOS
EDUCACIONAIS LTDA
RÉU CM OCEANIA EMPREENDIMENTOS
EDUCACIONAIS LTDA
RÉU DOM EMPREENDIMENTOS
EDUCACIONAIS EDUCACAO
INFANTIL LTDA
RÉU SISTEMA DE ENSINO
FUNDAMENTAL E MEDIO LTDA - ME
Intimado(s)/Citado(s):
- CM BAIRRO DOS ESTADOS EMPREENDIMENTOS
EDUCACIONAIS LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EDITAL DE NOTIFICAÇÃO
O Exmo. Sr. Juiz do Trabalho da 11ª Vara do Trabalho de João
Pessoa/PB, na forma da Lei etc.
Faz saber que, pelo presente edital, fica(m) notificado(s) a(s)
parte(s) reclamada(s), CM BAIRRO DOS ESTADOS
EMPREENDIMENTOS EDUCACIONAIS LTDA
Endereço desconhecido, do
DESPACHO
A parte autora requer a aplicação da multa de 1 salário mínimo
referente à não anotação da CTPS do segundo contrato e a
aplicação da pena de indenização substitutiva, nos termos da
Súmula 389 do TST, pelo não fornecimento ao reclamante das
Código para aferir autenticidade deste caderno: 204176
3798/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 594
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 30 de Agosto de 2023
guias CD/SD para processamento do seguro-desemprego.
Quanto à aplicação da multa da CTPS, à Contadoria para
confeccionar o cálculo com a adição da multa requerida.
Quanto à pena de indenização substitutiva do seguro-desemprego,
mantenho o despacho de id: 68de6a7, item III, conforme sentença
de id: 22511fa.
O presente edital será publicado no Diário Eletrônico da Justiça do
Trabalho. Dado e passado nesta cidade. Eu, PATRICIA
WANDERLEY GAYOSO digitei e assinei o presente edital.
JOAO PESSOA/PB, 30 de agosto de 2023.
PATRICIA WANDERLEY GAYOSO
Assessor
Processo Nº ATSum-0000913-35.2022.5.13.0030
AUTOR FILLIPE AUGUSTHUS PIRES SOUTO
SILVA
ADVOGADO RENATO MACIEL DIAS(OAB:
21861/PB)
ADVOGADO BRUNO PEREIRA ROCHA(OAB:
21220/PB)
ADVOGADO RENAN ALLINSON RODRIGUES
COSTA(OAB: 16065/PB)
RÉU CENTRO EDUCACIONAL DE ENSINO
INFANTIL, FUNDAMENTAL E MEDIO
REDENCAO LTDA - ME
RÉU CM BAIRRO DOS ESTADOS
EMPREENDIMENTOS
EDUCACIONAIS LTDA
RÉU CMB BANCARIOS
EMPREENDEMENTOS
EDUCACIONAIS LTDA
RÉU SISTEMA EDUCACIONAL GENIUS
LTDA - ME
RÉU CMB EMPREENDIMENTOS
EDUCACIONAIS LTDA
RÉU CM OCEANIA EMPREENDIMENTOS
EDUCACIONAIS LTDA
RÉU DOM EMPREENDIMENTOS
EDUCACIONAIS EDUCACAO
INFANTIL LTDA
RÉU SISTEMA DE ENSINO
FUNDAMENTAL E MEDIO LTDA - ME
Intimado(s)/Citado(s):
- CENTRO EDUCACIONAL DE ENSINO INFANTIL,
FUNDAMENTAL E MEDIO REDENCAO LTDA - ME
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EDITAL DE NOTIFICAÇÃO
O Exmo. Sr. Juiz do Trabalho da 11ª Vara do Trabalho de João
Pessoa/PB, na forma da Lei etc.
Faz saber que, pelo presente edital, fica(m) notificado(s) a(s)
parte(s) reclamada(s), CENTRO EDUCACIONAL DE ENSINO
INFANTIL, FUNDAMENTAL E MEDIO REDENCAO LTDA - ME
Endereço desconhecido, do
DESPACHO
A parte autora requer a aplicação da multa de 1 salário mínimo
referente à não anotação da CTPS do segundo contrato e a
aplicação da pena de indenização substitutiva, nos termos da
Súmula 389 do TST, pelo não fornecimento ao reclamante das
guias CD/SD para processamento do seguro-desemprego.
Quanto à aplicação da multa da CTPS, à Contadoria para
confeccionar o cálculo com a adição da multa requerida.
Quanto à pena de indenização substitutiva do seguro-desemprego,
mantenho o despacho de id: 68de6a7, item III, conforme sentença
de id: 22511fa.
O presente edital será publicado no Diário Eletrônico da Justiça do
Trabalho. Dado e passado nesta cidade. Eu, PATRICIA
WANDERLEY GAYOSO digitei e assinei o presente edital.
JOAO PESSOA/PB, 30 de agosto de 2023.
PATRICIA WANDERLEY GAYOSO
Assessor
Processo Nº ATSum-0000913-35.2022.5.13.0030
AUTOR FILLIPE AUGUSTHUS PIRES SOUTO
SILVA
ADVOGADO RENATO MACIEL DIAS(OAB:
21861/PB)
ADVOGADO BRUNO PEREIRA ROCHA(OAB:
21220/PB)
ADVOGADO RENAN ALLINSON RODRIGUES
COSTA(OAB: 16065/PB)
RÉU CENTRO EDUCACIONAL DE ENSINO
INFANTIL, FUNDAMENTAL E MEDIO
REDENCAO LTDA - ME
RÉU CM BAIRRO DOS ESTADOS
EMPREENDIMENTOS
EDUCACIONAIS LTDA
RÉU CMB BANCARIOS
EMPREENDEMENTOS
EDUCACIONAIS LTDA
RÉU SISTEMA EDUCACIONAL GENIUS
LTDA - ME
RÉU CMB EMPREENDIMENTOS
EDUCACIONAIS LTDA
RÉU CM OCEANIA EMPREENDIMENTOS
EDUCACIONAIS LTDA
RÉU DOM EMPREENDIMENTOS
EDUCACIONAIS EDUCACAO
INFANTIL LTDA
RÉU SISTEMA DE ENSINO
FUNDAMENTAL E MEDIO LTDA - ME
Intimado(s)/Citado(s):
- SISTEMA DE ENSINO FUNDAMENTAL E MEDIO LTDA - ME
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EDITAL DE NOTIFICAÇÃO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 204176
3798/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 595
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 30 de Agosto de 2023
O Exmo. Sr. Juiz do Trabalho da 11ª Vara do Trabalho de João
Pessoa/PB, na forma da Lei etc.
Faz saber que, pelo presente edital, fica(m) notificado(s) a(s)
parte(s) reclamada(s), SISTEMA DE ENSINO FUNDAMENTAL E
MEDIO LTDA - ME
Endereço desconhecido, do
DESPACHO
A parte autora requer a aplicação da multa de 1 salário mínimo
referente à não anotação da CTPS do segundo contrato e a
aplicação da pena de indenização substitutiva, nos termos da
Súmula 389 do TST, pelo não fornecimento ao reclamante das
guias CD/SD para processamento do seguro-desemprego.
Quanto à aplicação da multa da CTPS, à Contadoria para
confeccionar o cálculo com a adição da multa requerida.
Quanto à pena de indenização substitutiva do seguro-desemprego,
mantenho o despacho de id: 68de6a7, item III, conforme sentença
de id: 22511fa.
O presente edital será publicado no Diário Eletrônico da Justiça do
Trabalho. Dado e passado nesta cidade. Eu, PATRICIA
WANDERLEY GAYOSO digitei e assinei o presente edital.
JOAO PESSOA/PB, 30 de agosto de 2023.
PATRICIA WANDERLEY GAYOSO
Assessor
Processo Nº ATSum-0000913-35.2022.5.13.0030
AUTOR FILLIPE AUGUSTHUS PIRES SOUTO
SILVA
ADVOGADO RENATO MACIEL DIAS(OAB:
21861/PB)
ADVOGADO BRUNO PEREIRA ROCHA(OAB:
21220/PB)
ADVOGADO RENAN ALLINSON RODRIGUES
COSTA(OAB: 16065/PB)
RÉU CENTRO EDUCACIONAL DE ENSINO
INFANTIL, FUNDAMENTAL E MEDIO
REDENCAO LTDA - ME
RÉU CM BAIRRO DOS ESTADOS
EMPREENDIMENTOS
EDUCACIONAIS LTDA
RÉU CMB BANCARIOS
EMPREENDEMENTOS
EDUCACIONAIS LTDA
RÉU SISTEMA EDUCACIONAL GENIUS
LTDA - ME
RÉU CMB EMPREENDIMENTOS
EDUCACIONAIS LTDA
RÉU CM OCEANIA EMPREENDIMENTOS
EDUCACIONAIS LTDA
RÉU DOM EMPREENDIMENTOS
EDUCACIONAIS EDUCACAO
INFANTIL LTDA
RÉU SISTEMA DE ENSINO
FUNDAMENTAL E MEDIO LTDA - ME
Intimado(s)/Citado(s):
- DOM EMPREENDIMENTOS EDUCACIONAIS EDUCACAO
INFANTIL LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EDITAL DE NOTIFICAÇÃO
O Exmo. Sr. Juiz do Trabalho da 11ª Vara do Trabalho de João
Pessoa/PB, na forma da Lei etc.
Faz saber que, pelo presente edital, fica(m) notificado(s) a(s)
parte(s) reclamada(s), DOM EMPREENDIMENTOS
EDUCACIONAIS EDUCACAO INFANTIL LTDA
Endereço desconhecido, do
DESPACHO
A parte autora requer a aplicação da multa de 1 salário mínimo
referente à não anotação da CTPS do segundo contrato e a
aplicação da pena de indenização substitutiva, nos termos da
Súmula 389 do TST, pelo não fornecimento ao reclamante das
guias CD/SD para processamento do seguro-desemprego.
Quanto à aplicação da multa da CTPS, à Contadoria para
confeccionar o cálculo com a adição da multa requerida.
Quanto à pena de indenização substitutiva do seguro-desemprego,
mantenho o despacho de id: 68de6a7, item III, conforme sentença
de id: 22511fa.
O presente edital será publicado no Diário Eletrônico da Justiça do
Trabalho. Dado e passado nesta cidade. Eu, PATRICIA
WANDERLEY GAYOSO digitei e assinei o presente edital.
JOAO PESSOA/PB, 30 de agosto de 2023.
PATRICIA WANDERLEY GAYOSO
Assessor
Processo Nº ATSum-0000913-35.2022.5.13.0030
AUTOR FILLIPE AUGUSTHUS PIRES SOUTO
SILVA
ADVOGADO RENATO MACIEL DIAS(OAB:
21861/PB)
ADVOGADO BRUNO PEREIRA ROCHA(OAB:
21220/PB)
ADVOGADO RENAN ALLINSON RODRIGUES
COSTA(OAB: 16065/PB)
RÉU CENTRO EDUCACIONAL DE ENSINO
INFANTIL, FUNDAMENTAL E MEDIO
REDENCAO LTDA - ME
RÉU CM BAIRRO DOS ESTADOS
EMPREENDIMENTOS
EDUCACIONAIS LTDA
RÉU CMB BANCARIOS
EMPREENDEMENTOS
EDUCACIONAIS LTDA
RÉU SISTEMA EDUCACIONAL GENIUS
LTDA - ME
RÉU CMB EMPREENDIMENTOS
EDUCACIONAIS LTDA
RÉU CM OCEANIA EMPREENDIMENTOS
EDUCACIONAIS LTDA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 204176
3798/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 596
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 30 de Agosto de 2023
RÉU DOM EMPREENDIMENTOS
EDUCACIONAIS EDUCACAO
INFANTIL LTDA
RÉU SISTEMA DE ENSINO
FUNDAMENTAL E MEDIO LTDA - ME
Intimado(s)/Citado(s):
- CM OCEANIA EMPREENDIMENTOS EDUCACIONAIS LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EDITAL DE NOTIFICAÇÃO
O Exmo. Sr. Juiz do Trabalho da 11ª Vara do Trabalho de João
Pessoa/PB, na forma da Lei etc.
Faz saber que, pelo presente edital, fica(m) notificado(s) a(s)
parte(s) reclamada(s), CM OCEANIA EMPREENDIMENTOS
EDUCACIONAIS LTDA
Endereço desconhecido, do
DESPACHO
A parte autora requer a aplicação da multa de 1 salário mínimo
referente à não anotação da CTPS do segundo contrato e a
aplicação da pena de indenização substitutiva, nos termos da
Súmula 389 do TST, pelo não fornecimento ao reclamante das
guias CD/SD para processamento do seguro-desemprego.
Quanto à aplicação da multa da CTPS, à Contadoria para
confeccionar o cálculo com a adição da multa requerida.
Quanto à pena de indenização substitutiva do seguro-desemprego,
mantenho o despacho de id: 68de6a7, item III, conforme sentença
de id: 22511fa.
O presente edital será publicado no Diário Eletrônico da Justiça do
Trabalho. Dado e passado nesta cidade. Eu, PATRICIA
WANDERLEY GAYOSO digitei e assinei o presente edital.
JOAO PESSOA/PB, 30 de agosto de 2023.
PATRICIA WANDERLEY GAYOSO
Assessor
Processo Nº ATSum-0000913-35.2022.5.13.0030
AUTOR FILLIPE AUGUSTHUS PIRES SOUTO
SILVA
ADVOGADO RENATO MACIEL DIAS(OAB:
21861/PB)
ADVOGADO BRUNO PEREIRA ROCHA(OAB:
21220/PB)
ADVOGADO RENAN ALLINSON RODRIGUES
COSTA(OAB: 16065/PB)
RÉU CENTRO EDUCACIONAL DE ENSINO
INFANTIL, FUNDAMENTAL E MEDIO
REDENCAO LTDA - ME
RÉU CM BAIRRO DOS ESTADOS
EMPREENDIMENTOS
EDUCACIONAIS LTDA
RÉU CMB BANCARIOS
EMPREENDEMENTOS
EDUCACIONAIS LTDA
RÉU SISTEMA EDUCACIONAL GENIUS
LTDA - ME
RÉU CMB EMPREENDIMENTOS
EDUCACIONAIS LTDA
RÉU CM OCEANIA EMPREENDIMENTOS
EDUCACIONAIS LTDA
RÉU DOM EMPREENDIMENTOS
EDUCACIONAIS EDUCACAO
INFANTIL LTDA
RÉU SISTEMA DE ENSINO
FUNDAMENTAL E MEDIO LTDA - ME
Intimado(s)/Citado(s):
- SISTEMA EDUCACIONAL GENIUS LTDA - ME
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EDITAL DE NOTIFICAÇÃO
O Exmo. Sr. Juiz do Trabalho da 11ª Vara do Trabalho de João
Pessoa/PB, na forma da Lei etc.
Faz saber que, pelo presente edital, fica(m) notificado(s) a(s)
parte(s) reclamada(s), SISTEMA EDUCACIONAL GENIUS LTDA -
ME
Endereço desconhecido, do
DESPACHO
A parte autora requer a aplicação da multa de 1 salário mínimo
referente à não anotação da CTPS do segundo contrato e a
aplicação da pena de indenização substitutiva, nos termos da
Súmula 389 do TST, pelo não fornecimento ao reclamante das
guias CD/SD para processamento do seguro-desemprego.
Quanto à aplicação da multa da CTPS, à Contadoria para
confeccionar o cálculo com a adição da multa requerida.
Quanto à pena de indenização substitutiva do seguro-desemprego,
mantenho o despacho de id: 68de6a7, item III, conforme sentença
de id: 22511fa.
O presente edital será publicado no Diário Eletrônico da Justiça do
Trabalho. Dado e passado nesta cidade. Eu, PATRICIA
WANDERLEY GAYOSO digitei e assinei o presente edital.
JOAO PESSOA/PB, 30 de agosto de 2023.
PATRICIA WANDERLEY GAYOSO
Assessor
Processo Nº ATSum-0000913-35.2022.5.13.0030
AUTOR FILLIPE AUGUSTHUS PIRES SOUTO
SILVA
ADVOGADO RENATO MACIEL DIAS(OAB:
21861/PB)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 204176
3798/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 597
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 30 de Agosto de 2023
ADVOGADO BRUNO PEREIRA ROCHA(OAB:
21220/PB)
ADVOGADO RENAN ALLINSON RODRIGUES
COSTA(OAB: 16065/PB)
RÉU CENTRO EDUCACIONAL DE ENSINO
INFANTIL, FUNDAMENTAL E MEDIO
REDENCAO LTDA - ME
RÉU CM BAIRRO DOS ESTADOS
EMPREENDIMENTOS
EDUCACIONAIS LTDA
RÉU CMB BANCARIOS
EMPREENDEMENTOS
EDUCACIONAIS LTDA
RÉU SISTEMA EDUCACIONAL GENIUS
LTDA - ME
RÉU CMB EMPREENDIMENTOS
EDUCACIONAIS LTDA
RÉU CM OCEANIA EMPREENDIMENTOS
EDUCACIONAIS LTDA
RÉU DOM EMPREENDIMENTOS
EDUCACIONAIS EDUCACAO
INFANTIL LTDA
RÉU SISTEMA DE ENSINO
FUNDAMENTAL E MEDIO LTDA - ME
Intimado(s)/Citado(s):
- CMB BANCARIOS EMPREENDEMENTOS EDUCACIONAIS
LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EDITAL DE NOTIFICAÇÃO
O Exmo. Sr. Juiz do Trabalho da 11ª Vara do Trabalho de João
Pessoa/PB, na forma da Lei etc.
Faz saber que, pelo presente edital, fica(m) notificado(s) a(s)
parte(s) reclamada(s), CMB BANCARIOS EMPREENDEMENTOS
EDUCACIONAIS LTDA
Endereço desconhecido, do
DESPACHO
A parte autora requer a aplicação da multa de 1 salário mínimo
referente à não anotação da CTPS do segundo contrato e a
aplicação da pena de indenização substitutiva, nos termos da
Súmula 389 do TST, pelo não fornecimento ao reclamante das
guias CD/SD para processamento do seguro-desemprego.
Quanto à aplicação da multa da CTPS, à Contadoria para
confeccionar o cálculo com a adição da multa requerida.
Quanto à pena de indenização substitutiva do seguro-desemprego,
mantenho o despacho de id: 68de6a7, item III, conforme sentença
de id: 22511fa.
O presente edital será publicado no Diário Eletrônico da Justiça do
Trabalho. Dado e passado nesta cidade. Eu, PATRICIA
WANDERLEY GAYOSO digitei e assinei o presente edital.
JOAO PESSOA/PB, 30 de agosto de 2023.
PATRICIA WANDERLEY GAYOSO
Assessor
Notificação
Processo Nº ATSum-0000822-08.2023.5.13.0030
AUTOR FRANCISCO JUSTINO DA SILVA
FILHO
ADVOGADO ROBERTO PESSOA PEIXOTO DE
VASCONCELLOS(OAB: 12378/PB)
RÉU AUTOCLUB - VEICULOS E PECAS
LTDA
RÉU SERVEBEM CONSERVACAO E
LIMPEZA DE PREDIOS EIRELI - ME
ADVOGADO DANIEL DALONIO VILAR FILHO(OAB:
10822/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- SERVEBEM CONSERVACAO E LIMPEZA DE PREDIOS
EIRELI - ME
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 29db62f
proferido nos autos.
DESPACHO
Indefere-se a pretensão retro, pelos mesmos fundamentos já
lançados no expediente de id:30486be.
Aguarde-se a audiência PRESENCIAL.
JOAO PESSOA/PB, 29 de agosto de 2023.
ANTONIO EUDES VIEIRA JUNIOR
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000822-08.2023.5.13.0030
AUTOR FRANCISCO JUSTINO DA SILVA
FILHO
ADVOGADO ROBERTO PESSOA PEIXOTO DE
VASCONCELLOS(OAB: 12378/PB)
RÉU AUTOCLUB - VEICULOS E PECAS
LTDA
RÉU SERVEBEM CONSERVACAO E
LIMPEZA DE PREDIOS EIRELI - ME
ADVOGADO DANIEL DALONIO VILAR FILHO(OAB:
10822/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- FRANCISCO JUSTINO DA SILVA FILHO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 204176
3798/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 598
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 30 de Agosto de 2023
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 29db62f
proferido nos autos.
DESPACHO
Indefere-se a pretensão retro, pelos mesmos fundamentos já
lançados no expediente de id:30486be.
Aguarde-se a audiência PRESENCIAL.
JOAO PESSOA/PB, 29 de agosto de 2023.
ANTONIO EUDES VIEIRA JUNIOR
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000870-64.2023.5.13.0030
AUTOR HAGADINALDO LAURENTINO
PEREIRA
ADVOGADO SAMUEL HELLYSON DO
NASCIMENTO LIMA
MONTEIRO(OAB: 26549/PB)
ADVOGADO GEORGIA VASCONCELOS GOMES
BEZERRA(OAB: 26543/PB)
RÉU TRANSPORTADORA MORAIS & CIA
LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- HAGADINALDO LAURENTINO PEREIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID aa707ba
proferido nos autos.
DESPACHO
Por acomodação de pauta, fica a audiência inicial antecipada para o
dia 23/09/2023, às 09h40. Ciente a parte reclamante de que deve
comparecer, sob pena de arquivamento.
Cite-se a parte reclamada.
JOAO PESSOA/PB, 29 de agosto de 2023.
ANTONIO EUDES VIEIRA JUNIOR
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000492-11.2023.5.13.0030
AUTOR MARIA GORETT LIMA MEDEIROS
ADVOGADO EDMUNDO CAVALCANTE FORTE
FILHO(OAB: 15040/PB)
ADVOGADO RAFAEL GOMES MACHADO(OAB:
14992/PB)
RÉU GILMAR GARCIA FERNANDES
Intimado(s)/Citado(s):
- MARIA GORETT LIMA MEDEIROS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 1942efc
proferido nos autos.
DESPACHO
A parte autora noticia descumprimento do acordo.
Intime-se a reclamada para, no prazo de 2 dias, comprovar a
regularidade no adimplemento da avença formalizada, sob pena de
deflagração dos atos executórios.
JOAO PESSOA/PB, 29 de agosto de 2023.
ANTONIO EUDES VIEIRA JUNIOR
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº CumPrSe-0000741-59.2023.5.13.0030
REQUERENTE MARIA EVA DOS SANTOS
MEIRELES
ADVOGADO INAYARAH GUEDES BRAGA(OAB:
23499/PB)
ADVOGADO ALLAN SETH DIMAS DE
MESQUITA(OAB: 12841/RN)
REQUERIDO AVON COSMETICOS LTDA.
ADVOGADO RAFAEL ALFREDI DE MATOS(OAB:
23739/BA)
Intimado(s)/Citado(s):
- AVON COSMETICOS LTDA.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 0ce3be0
proferido nos autos.
DESPACHO
Instada, a reclamada consigna o integral pagamento da dívida.
Pague-se a quem de direito, na forma da planilha de cálculos
identificada sob o id:f08f296. Para tanto, intime-se a parte
beneficiária para, no prazo de 5 dias, trazer aos autos os dados
bancários para transferência dos créditos e ainda, contrato de
honorários advocatícios.
Registrem-se os pagamentos junto as sistema eletrônico.
Cumpridas as diligências acima, sem outras pendências, arquivem-
se definitivamente os autos.
JOAO PESSOA/PB, 29 de agosto de 2023.
ANTONIO EUDES VIEIRA JUNIOR
Código para aferir autenticidade deste caderno: 204176
3798/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 599
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 30 de Agosto de 2023
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº CumPrSe-0000741-59.2023.5.13.0030
REQUERENTE MARIA EVA DOS SANTOS
MEIRELES
ADVOGADO INAYARAH GUEDES BRAGA(OAB:
23499/PB)
ADVOGADO ALLAN SETH DIMAS DE
MESQUITA(OAB: 12841/RN)
REQUERIDO AVON COSMETICOS LTDA.
ADVOGADO RAFAEL ALFREDI DE MATOS(OAB:
23739/BA)
Intimado(s)/Citado(s):
- MARIA EVA DOS SANTOS MEIRELES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 0ce3be0
proferido nos autos.
DESPACHO
Instada, a reclamada consigna o integral pagamento da dívida.
Pague-se a quem de direito, na forma da planilha de cálculos
identificada sob o id:f08f296. Para tanto, intime-se a parte
beneficiária para, no prazo de 5 dias, trazer aos autos os dados
bancários para transferência dos créditos e ainda, contrato de
honorários advocatícios.
Registrem-se os pagamentos junto as sistema eletrônico.
Cumpridas as diligências acima, sem outras pendências, arquivem-
se definitivamente os autos.
JOAO PESSOA/PB, 29 de agosto de 2023.
ANTONIO EUDES VIEIRA JUNIOR
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0001036-72.2018.5.13.0030
AUTOR BRUNO BELTRAO VIANA
ADVOGADO ROBERTO PESSOA PEIXOTO DE
VASCONCELLOS(OAB: 12378/PB)
RÉU PROTTSEG SERVICOS
SEGURANCA PATRIMONIAL EIRELI -
EPP
ADVOGADO ALCIDES BARRETO BRITO
NETO(OAB: 13267/PB)
PERITO JOAO JORGE DI PACE TEJO
Intimado(s)/Citado(s):
- PROTTSEG SERVICOS SEGURANCA PATRIMONIAL EIRELI -
EPP
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID ead9949
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DESPACHO
Considerando o pagamento da diferença da 6ª parcela, que faltava,
determina-se o cancelamente/suspensão de qualquer convênio já
iniciado em face da parte executada. Registrem-se os valores
pagos.
Em caso de bloqueio por meio de SISBAJUD, liberem-se os valores
de imediato.
Portanto, considerando o pagamento em sua totalidade, extingue-se
a execução e arquive-se os autos.
ANTONIO EUDES VIEIRA JUNIOR
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0001036-72.2018.5.13.0030
AUTOR BRUNO BELTRAO VIANA
ADVOGADO ROBERTO PESSOA PEIXOTO DE
VASCONCELLOS(OAB: 12378/PB)
RÉU PROTTSEG SERVICOS
SEGURANCA PATRIMONIAL EIRELI -
EPP
ADVOGADO ALCIDES BARRETO BRITO
NETO(OAB: 13267/PB)
PERITO JOAO JORGE DI PACE TEJO
Intimado(s)/Citado(s):
- BRUNO BELTRAO VIANA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID ead9949
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DESPACHO
Considerando o pagamento da diferença da 6ª parcela, que faltava,
determina-se o cancelamente/suspensão de qualquer convênio já
iniciado em face da parte executada. Registrem-se os valores
pagos.
Em caso de bloqueio por meio de SISBAJUD, liberem-se os valores
de imediato.
Portanto, considerando o pagamento em sua totalidade, extingue-se
a execução e arquive-se os autos.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 204176
3798/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 600
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 30 de Agosto de 2023
ANTONIO EUDES VIEIRA JUNIOR
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000792-07.2022.5.13.0030
AUTOR MAIARA CRISTINA FERREIRA DE
OLIVEIRA
ADVOGADO GABRIEL PONTES VITAL(OAB:
13694/PB)
ADVOGADO RAFAEL PONTES VITAL(OAB:
15534/PB)
RÉU RAPPI BRASIL INTERMEDIACAO DE
NEGOCIOS LTDA
ADVOGADO JOAO EDUARDO BRANDAO DAS
CHAGAS(OAB: 489532/SP)
ADVOGADO AMANDA DE OLIVEIRA
MAURICIO(OAB: 427677/SP)
ADVOGADO SIDNEY RUIZ BERNARDO
JUNIOR(OAB: 255832/SP)
RÉU CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
ADVOGADO DANIEL BATTIPAGLIA SGAI(OAB:
214918/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- RAPPI BRASIL INTERMEDIACAO DE NEGOCIOS LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID d6d3d07
proferido nos autos.
DESPACHO
Depósito recursal dado em garantia do juízo.
Aguarde-se, pois, prazo para embargos.
Intime-se.
JOAO PESSOA/PB, 30 de agosto de 2023.
ANTONIO EUDES VIEIRA JUNIOR
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000616-91.2023.5.13.0030
AUTOR JOAO NUNES DA ROCHA
ADVOGADO BRUNO CHIANCA BRAGA(OAB:
11430/PB)
RÉU AGRIMEX AGRO INDUSTRIAL
MERCANTIL EXCELSIOR S A
ADVOGADO GUILHERME DE SOUZA
MONTEIRO(OAB: 43532/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- AGRIMEX AGRO INDUSTRIAL MERCANTIL EXCELSIOR S A
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID f90ac73
proferida nos autos.
DECISÃO
Recebe o Juízo o Recurso Ordinário interposto pela parte
reclamante, eis que preenchidos os seus pressupostos legais de
admissibilidade.
Intime-se a parte adversa para apresentar contrarrazões, querendo,
no prazo legal.
Decorrido o prazo, à apreciação da Instância Superior.
JOAO PESSOA/PB, 30 de agosto de 2023.
ANTONIO EUDES VIEIRA JUNIOR
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000152-77.2017.5.13.0030
AUTOR JOAO FRANCA DE MEDEIROS NETO
ADVOGADO ERICO JOSE MARTINS DA
SILVA(OAB: 221188/SP)
RÉU BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
ADVOGADO JACQUELINE LIMA DE SOUZA
ALBUQUERQUE(OAB: 34990/PE)
ADVOGADO ALVARO VAN DER LEY LIMA
NETO(OAB: 15657/PE)
ADVOGADO ALAN SAMPAIO CAMPOS(OAB:
148140/RJ)
TERCEIRO
INTERESSADO
UNIÃO FEDERAL (PGFN)
Intimado(s)/Citado(s):
- BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 97c129e
proferido nos autos.
DESPACHO
Aguarde-se, por mais 5 dias, resposta ao expediente retro.
JOAO PESSOA/PB, 30 de agosto de 2023.
ANTONIO EUDES VIEIRA JUNIOR
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000526-59.2018.5.13.0030
AUTOR MARIA FABIANA FERREIRA DA
SILVA
ADVOGADO ROBERIO SILVA CAPISTRANO(OAB:
20812/PB)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 204176
3798/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 601
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 30 de Agosto de 2023
ADVOGADO SILMARA RAFAEL ROMAO(OAB:
20037/PB)
RÉU MARIA DAS GRACAS AGUIAR
ALVES
RÉU WALLACE SILVA VIANA
RÉU BEM ESTAR CUIDADORES
ATENDIMENTO HOSPITALAR LTDA -
ME
Intimado(s)/Citado(s):
- MARIA FABIANA FERREIRA DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 475f5e5
proferido nos autos.
DESPACHO
Analisando os autos, observa-se que, após tentativas de execução
frustradas, em outubro de 2020, o autor foi intimado para indicar
outros meios de execução. Ante o seu silêncio, o processo ficou
sobrestado até dezembro de 2022, quando novamente o autor foi
intimado para informar acerca da existência de causas suspensivas
ou interruptivas da prescrição.
Renovado os convênios, a execução foi infrutífera novamente.
Sendo assim, conclusos os autos, para decisão acerca da aplicação
da prescrição intercorrente.
JOAO PESSOA/PB, 30 de agosto de 2023.
ANTONIO EUDES VIEIRA JUNIOR
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000502-55.2023.5.13.0030
AUTOR HERMOGENES CAROLINO DE
ANDRADE
ADVOGADO KLERYSTHON DE ANDRADE
CAROLINO(OAB: 24350/PB)
RÉU BANCO DO BRASIL SA
ADVOGADO FELYPE BEZERRA DE AGUIAR
BARBOSA(OAB: 19148/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- HERMOGENES CAROLINO DE ANDRADE
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID dae0550
proferido nos autos.
DESPACHO COM FORÇA DE OFÍCIO
Trata-se de requerimento, pela autora, de cumprimento da
obrigação de fazer (anotação CTPS) de forma digital por meio do
sistema e-social do GOVERNO FEDERAL, sob o argumento de
suposto extravio do documento (CTPS). Requer ainda,
cancelamento do agendamento de anotação de CTPS na
CENATEN. da obrigação de fazer.
Manifesta-se a parte contrário em nada se opondo a pretensão do
autor.
Aprecio.
Defere-se a pretensão autoral.
Dessa forma, DOU FORÇA DE OFÍCIO ao presente despacho para
que o Ministério da Economia, por meio da Coordenação Geral de
Cadastros, Identificação Profissional e Estudos, promova, no prazo
de 15 dias, a devida anotação da data de rescisão do contrato de
trabalho da parte reclamante no Cadastro Geral de Empregados e
Desempregados (CAGED), conforme determinado em sentença,
atentando-se para os seguintes dados:
Contrato (ANOTAÇÃO DA DATA DE RESCISÃO):
Reclamante: HERMOGENES CAROLINO DE ANDRADE, portador
do RG nº 1.999.924 e inscrito no do CPF sob o nº 027.682.704-07,
CTPS nº 64862, Série 00020/PB;
Reclamado: BANCO DO BRASIL S A - CNPJ 00.000.000/0001-9.1
Anotação a ser registrada: anotar na CTPS obreira como data da
rescisão o dia 24/05/2023.
Encaminhe-se ao Ministério da Economia, por meio do endereço
eletrônico gab.srtpb@economia.gov.br .
Para as informações adicionais que se fizerem necessárias,
permanece esta Vara do Trabalho à disposição do Ministério da
Economia, por meio do endereço eletrônico vt11jpa@trt13.jus.br,
devendo, por este mesmo canal, ser enviada resposta ao presente
DESPACHO COM FORÇA DE OFÍCIO.
II - Fica cancelado o agendamento de anotação de CTPS na
CENATEN.
III - Cumpridas as diligências acima, sem outras pendência,
arquivem-se definitivamente os autos.
IV - Ciência às partes.
JOAO PESSOA/PB, 30 de agosto de 2023.
ANTONIO EUDES VIEIRA JUNIOR
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000502-55.2023.5.13.0030
AUTOR HERMOGENES CAROLINO DE
ANDRADE
ADVOGADO KLERYSTHON DE ANDRADE
CAROLINO(OAB: 24350/PB)
RÉU BANCO DO BRASIL SA
ADVOGADO FELYPE BEZERRA DE AGUIAR
BARBOSA(OAB: 19148/PB)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 204176
3798/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 602
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 30 de Agosto de 2023
Intimado(s)/Citado(s):
- BANCO DO BRASIL SA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID dae0550
proferido nos autos.
DESPACHO COM FORÇA DE OFÍCIO
Trata-se de requerimento, pela autora, de cumprimento da
obrigação de fazer (anotação CTPS) de forma digital por meio do
sistema e-social do GOVERNO FEDERAL, sob o argumento de
suposto extravio do documento (CTPS). Requer ainda,
cancelamento do agendamento de anotação de CTPS na
CENATEN. da obrigação de fazer.
Manifesta-se a parte contrário em nada se opondo a pretensão do
autor.
Aprecio.
Defere-se a pretensão autoral.
Dessa forma, DOU FORÇA DE OFÍCIO ao presente despacho para
que o Ministério da Economia, por meio da Coordenação Geral de
Cadastros, Identificação Profissional e Estudos, promova, no prazo
de 15 dias, a devida anotação da data de rescisão do contrato de
trabalho da parte reclamante no Cadastro Geral de Empregados e
Desempregados (CAGED), conforme determinado em sentença,
atentando-se para os seguintes dados:
Contrato (ANOTAÇÃO DA DATA DE RESCISÃO):
Reclamante: HERMOGENES CAROLINO DE ANDRADE, portador
do RG nº 1.999.924 e inscrito no do CPF sob o nº 027.682.704-07,
CTPS nº 64862, Série 00020/PB;
Reclamado: BANCO DO BRASIL S A - CNPJ 00.000.000/0001-9.1
Anotação a ser registrada: anotar na CTPS obreira como data da
rescisão o dia 24/05/2023.
Encaminhe-se ao Ministério da Economia, por meio do endereço
eletrônico gab.srtpb@economia.gov.br .
Para as informações adicionais que se fizerem necessárias,
permanece esta Vara do Trabalho à disposição do Ministério da
Economia, por meio do endereço eletrônico vt11jpa@trt13.jus.br,
devendo, por este mesmo canal, ser enviada resposta ao presente
DESPACHO COM FORÇA DE OFÍCIO.
II - Fica cancelado o agendamento de anotação de CTPS na
CENATEN.
III - Cumpridas as diligências acima, sem outras pendência,
arquivem-se definitivamente os autos.
IV - Ciência às partes.
JOAO PESSOA/PB, 30 de agosto de 2023.
ANTONIO EUDES VIEIRA JUNIOR
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000271-04.2018.5.13.0030
AUTOR LINDOMAR COSMO FRANCISCO
ADVOGADO EDMUNDO CAVALCANTE FORTE
FILHO(OAB: 15040/PB)
RÉU AMBIENTE IDEAL COMERCIO E
INDUSTRIA DE PERFIS METALICOS
EIRELI - ME
RÉU RAULINO DE OLIVEIRA MACIEL
Intimado(s)/Citado(s):
- LINDOMAR COSMO FRANCISCO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 0cf0d51
proferido nos autos.
DESPACHO
Aguarde-se, por mais 5 dias, resposta ao expediente retro.
JOAO PESSOA/PB, 30 de agosto de 2023.
ANTONIO EUDES VIEIRA JUNIOR
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000351-26.2022.5.13.0030
AUTOR FELIPE FERREIRA DA SILVA
ADVOGADO THIAGO SEBADELHE
NOBREGA(OAB: 20184/PB)
RÉU ANTONIO JOSE AMARANTE
ADVOGADO RICARDO TADEU FEITOSA
BEZERRA(OAB: 5001/PB)
RÉU RESTAURANTE TOP SUSHI LTDA
ADVOGADO RICARDO TADEU FEITOSA
BEZERRA(OAB: 5001/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
UBER DO BRASIL TECNOLOGIA
LTDA.
TERCEIRO
INTERESSADO
INDRIVER CAR - RETESTE DE
VEICULOS LTDA.
TERCEIRO
INTERESSADO
99 TECNOLOGIA LTDA
TERCEIRO
INTERESSADO
IFOOD.COM AGENCIA DE
RESTAURANTES ONLINE S.A.
TERCEIRO
INTERESSADO
AIST BRAZIL SOFTWARE LIMITADA
Intimado(s)/Citado(s):
- FELIPE FERREIRA DA SILVA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 204176
3798/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 603
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 30 de Agosto de 2023
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 397dd58
proferido nos autos.
DESPACHO
Tendo em vista os resultados infrutíferos nas pesquisas ao
SISBAJUD (teimosinha), RENAJUD, INFOJUD, CNIB e ainda, a
devolução do mandado de penhora com cumprimento negativo da
finalidade atingida, notifique-se a parte autora para, no prazo de 20
dias, indicar outros meios viáveis ao prosseguimento do curso
executório.
Transcorrido o prazo acima assinalado sem qualquer iniciativa,
independentemente de certidão, remetam-se os autos ao
SOBRESTAMENTO por 2 anos, deflagrando-se, a partir de então, o
início da contagem do prazo prescricional (art. 11- A, da CLT),
quando a parte exequente poderá, a qualquer tempo, requerer o
desarquivamento e prosseguimento da ação, DESDE QUE
INDIQUE BEM DA PARTE EXECUTADA LIVRE E DESIMPEDIDO
DE QUALQUER ÔNUS, NÃO SE PRESTANDO A TAL
DESIDERATO O MERO REQUERIMENTO DE RENOVAÇÃO DE
EXPEDIENTES JÁ PROMOVIDOS (RENAJUD, INFOJUD e
SISBAJUD).
Ultrapassado o prazo acima elencado, proceda-se à intimação da
parte exequente para, no prazo de 5 dias, informar acerca da
existência de causas suspensivas ou interruptivas da prescrição.
JOAO PESSOA/PB, 30 de agosto de 2023.
ANTONIO EUDES VIEIRA JUNIOR
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000296-41.2023.5.13.0030
AUTOR NATAL DOS SANTOS GOMES
ADVOGADO MARCOS MAURICIO FERREIRA
LACET(OAB: 8559/PB)
RÉU DEXCO S.A
ADVOGADO CARLOS FERNANDO DE SIQUEIRA
CASTRO(OAB: 106094/RJ)
PERITO MARCOS MARTINS SOARES
JUNIOR
Intimado(s)/Citado(s):
- DEXCO S.A
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 2eab7e3
proferido nos autos.
DESPACHO
Reconsidero o despacho de id:edd2f28, uma vez que o perito
prestou os devidos esclarecimentos no id:13e4b83. Dê-se
conhecimento às partes.
Concluída a prova pericial, fica encerrada a instrução processual.
Tem as partes 5 dias para a apresentação de razões finais e última
proposta de acordo.
Após, conclusos os autos, para julgamento.
JOAO PESSOA/PB, 30 de agosto de 2023.
ANTONIO EUDES VIEIRA JUNIOR
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000296-41.2023.5.13.0030
AUTOR NATAL DOS SANTOS GOMES
ADVOGADO MARCOS MAURICIO FERREIRA
LACET(OAB: 8559/PB)
RÉU DEXCO S.A
ADVOGADO CARLOS FERNANDO DE SIQUEIRA
CASTRO(OAB: 106094/RJ)
PERITO MARCOS MARTINS SOARES
JUNIOR
Intimado(s)/Citado(s):
- NATAL DOS SANTOS GOMES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 2eab7e3
proferido nos autos.
DESPACHO
Reconsidero o despacho de id:edd2f28, uma vez que o perito
prestou os devidos esclarecimentos no id:13e4b83. Dê-se
conhecimento às partes.
Concluída a prova pericial, fica encerrada a instrução processual.
Tem as partes 5 dias para a apresentação de razões finais e última
proposta de acordo.
Após, conclusos os autos, para julgamento.
JOAO PESSOA/PB, 30 de agosto de 2023.
ANTONIO EUDES VIEIRA JUNIOR
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000693-03.2023.5.13.0030
AUTOR MARCOS AURELIO SILVA DOS
SANTOS
Código para aferir autenticidade deste caderno: 204176
3798/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 604
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 30 de Agosto de 2023
ADVOGADO THYAGO LUCAS COLACO COSTA
MENEZES CUNHA(OAB: 22398/PB)
RÉU THAIS REGINA CARVALHO ALMEIDA
RÉU MARIA TEREZA PEREIRA
CARVALHO
RÉU MT COMERCIO DE MATERIAIS
PARA CONSTRUCAO EIRELI - ME
Intimado(s)/Citado(s):
- MARCOS AURELIO SILVA DOS SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID e100b70
proferido nos autos.
DESPACHO
O polo passivo foi intimado da sentença pelos Correios na data de
22/08/2023.
Aguarde-se o prazo recursal até 01/09/2023.
JOAO PESSOA/PB, 30 de agosto de 2023.
ANTONIO EUDES VIEIRA JUNIOR
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000526-59.2018.5.13.0030
AUTOR MARIA FABIANA FERREIRA DA
SILVA
ADVOGADO ROBERIO SILVA CAPISTRANO(OAB:
20812/PB)
ADVOGADO SILMARA RAFAEL ROMAO(OAB:
20037/PB)
RÉU MARIA DAS GRACAS AGUIAR
ALVES
RÉU WALLACE SILVA VIANA
RÉU BEM ESTAR CUIDADORES
ATENDIMENTO HOSPITALAR LTDA -
ME
Intimado(s)/Citado(s):
- MARIA FABIANA FERREIRA DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 93fb508
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
ANTONIO EUDES VIEIRA JUNIOR
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº CumSen-0000878-41.2023.5.13.0030
EXEQUENTE ANTONIO MARCOS ANIZIO
ADVOGADO DANIEL ALVES DE SOUSA(OAB:
12043/PB)
ADVOGADO JOSE EVERALDO VIEIRA
FREIRE(OAB: 11932/PB)
EXECUTADO EMPRESA BRASILEIRA DE
CORREIOS E TELEGRAFOS
Intimado(s)/Citado(s):
- ANTONIO MARCOS ANIZIO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 4285d58
proferido nos autos.
DESPACHO
Intime-se a parte executada para, no prazo de 30 dias, impugnar a
execução, na forma do artigo 535 do CPC, sob pena de preclusão.
Em igual prazo, deve a parte executada comprovar o efetivo
cumprimento da obrigação de fazer relativa à implantação das
progressões deferidas no processo principal.
Intime-se a parte autora para, no prazo de 5 dias, enviar o arquivo
dos cálculos para o endereço eletrônico vt11jpa@trt13.jus.br , para
que seja inserido ao PJe-Calc.
JOAO PESSOA/PB, 30 de agosto de 2023.
ANTONIO EUDES VIEIRA JUNIOR
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000876-71.2023.5.13.0030
AUTOR BARBARA CHSELLY TEIXEIRA
RODRIGUES
ADVOGADO EVELLYN PRYSCILLA DE ARAUJO
COELHO(OAB: 25287/PB)
RÉU SOSERVI-SOCIEDADE DE
SERVICOS GERAIS LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- BARBARA CHSELLY TEIXEIRA RODRIGUES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 9f0e31c
proferido nos autos.
DESPACHO
Considerando que, nos termos do Parágrafo Único do art. 2º da
Código para aferir autenticidade deste caderno: 204176
3798/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 605
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 30 de Agosto de 2023
RESOLUÇÃO 345/2020 do CNJ, bem como do §1º do art. 5º do ,
cabe às partes, no ato do ajuizamento da ação e na apresentação
da defesa, fornecer, corretamente, o endereço eletrônico (e-mail) e
linha telefônica móvel celular, preferencialmente com o aplicativo
“WhatsApp”;
Considerando dispor o ATO TRT13 SGP 24/2022, que “as
audiências ocorrerão de forma presencial, autorizando-se,
excepcionalmente, a realização em formato telepresencial ou
híbrido, mediante justificativa nos autos”;
Considerando-se a Recomendação nº02/GCGJT, de 24 de outubro
de 2022, que orientou os magistrados a retomarem o trabalho
presencial e a se absterem de designar audiências virtuais na
modalidade telepresencial, exceto a requerimento das partes, a ser
apreciado pelo magistrado, segundo critérios de conveniência e
viabilidade;
Considerando a expiração do prazo de 60 dias concedido no
Procedimento de Controle Administrativo 0002260-
11.2022.2.00.0000 CNJ, no dia 28/01.2023, que determinou que as
audiências se dariam na modalidade presencial, sendo permitida a
modalidade telepresencial apenas em situações excepcionais;
Considerando-se que aos advogados e advogadas, por meio de
dispositivo legal (art. 937, §4º do CPC), apenas foi lhes concedido a
prerrogativa de realizar sustentação oral por meios eletrônicos, não
havendo permissivo para os patronos deixarem de comparecer
presencialmente às sessões de audiência, quando determinado;
Considerando-se o previsto no art. 453, §§1º e 2º do CPC, que
permitiu a oitiva por videoconferência apenas de testemunhas que
residam em comarca distinta a que pertence a Vara;
Considerando que a própria entidade de representação e
regulamentação da advocacia - Ordem dos Advogados do Brasil -,
protocolou, na data de 31/01/2023, petição no PCA supracitado
externando o interesse da classe pelo retorno das audiências
presenciais, consoante excerto abaixo transcrito, vejamos:
“No entanto, há muito não se faz mais necessário o distanciamento
social em razão da pandemia, todos os setores da sociedade
retornaram às atividades presenciais, sendo certo que o contato
presencial entre magistrados e as partes e seus procuradores,
principalmente em demandas urgentes e complexas, se faz
fundamental para o melhor esclarecimento e compreensão da
causa e deve ser retomado imediatamente.”
Considerando, por fim, que, no caso concreto, inexiste situação
excepcional a justificar a realização em formato telepresencial ou
híbrido;
Determino que a Secretaria da Vara promova a imediata exclusão
do presente feito do “Juízo 100% Digital”, retificando sua autuação.
Intimem-se as partes para AUDIÊNCIA INAUGURAL, que
ANTECIPADA para o dia dia 20/09/2023, às 09h50, de forma
PRESENCIAL, na sede deste Juízo, com as advertências de estilo
(arquivamento para a parte reclamante e revelia e confissão ficta
para a parte reclamada).
JOAO PESSOA/PB, 30 de agosto de 2023.
ANTONIO EUDES VIEIRA JUNIOR
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº CumSen-0000877-56.2023.5.13.0030
EXEQUENTE FRANCISCO DAS CHAGAS MARTINS
DE CASTRO
ADVOGADO DANIEL ALVES DE SOUSA(OAB:
12043/PB)
ADVOGADO JOSE EVERALDO VIEIRA
FREIRE(OAB: 11932/PB)
EXECUTADO EMPRESA BRASILEIRA DE
CORREIOS E TELEGRAFOS
Intimado(s)/Citado(s):
- FRANCISCO DAS CHAGAS MARTINS DE CASTRO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 1f38b6f
proferido nos autos.
DESPACHO
Intime-se a parte executada para, no prazo de 30 dias, impugnar a
execução, na forma do artigo 535 do CPC, sob pena de preclusão.
Em igual prazo, deve a parte executada comprovar o efetivo
cumprimento da obrigação de fazer relativa à implantação das
progressões deferidas no processo principal.
Intime-se a parte autora para, no prazo de 5 dias, enviar o arquivo
dos cálculos para o endereço eletrônico vt11jpa@trt13.jus.br , para
que seja inserido ao PJe-Calc.
JOAO PESSOA/PB, 30 de agosto de 2023.
ANTONIO EUDES VIEIRA JUNIOR
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000879-26.2023.5.13.0030
AUTOR MARIA DE LOURDES LIMA DOS
SANTOS
ADVOGADO RENATA PESSOA DONATO
MENDES(OAB: 11998/PB)
RÉU WALTER RIBEIRO RODRIGUES
Intimado(s)/Citado(s):
- MARIA DE LOURDES LIMA DOS SANTOS
Código para aferir autenticidade deste caderno: 204176
3798/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 606
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 30 de Agosto de 2023
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 6d2d93f
proferido nos autos.
DESPACHO
Considerando que, nos termos do Parágrafo Único do art. 2º da
RESOLUÇÃO 345/2020 do CNJ, bem como do §1º do art. 5º do ,
cabe às partes, no ato do ajuizamento da ação e na apresentação
da defesa, fornecer, corretamente, o endereço eletrônico (e-mail) e
linha telefônica móvel celular, preferencialmente com o aplicativo
“WhatsApp”;
Considerando dispor o ATO TRT13 SGP 24/2022, que “as
audiências ocorrerão de forma presencial, autorizando-se,
excepcionalmente, a realização em formato telepresencial ou
híbrido, mediante justificativa nos autos”;
Considerando-se a Recomendação nº02/GCGJT, de 24 de outubro
de 2022, que orientou os magistrados a retomarem o trabalho
presencial e a se absterem de designar audiências virtuais na
modalidade telepresencial, exceto a requerimento das partes, a ser
apreciado pelo magistrado, segundo critérios de conveniência e
viabilidade;
Considerando a expiração do prazo de 60 dias concedido no
Procedimento de Controle Administrativo 0002260-
11.2022.2.00.0000 CNJ, no dia 28/01.2023, que determinou que as
audiências se dariam na modalidade presencial, sendo permitida a
modalidade telepresencial apenas em situações excepcionais;
Considerando-se que aos advogados e advogadas, por meio de
dispositivo legal (art. 937, §4º do CPC), apenas foi lhes concedido a
prerrogativa de realizar sustentação oral por meios eletrônicos, não
havendo permissivo para os patronos deixarem de comparecer
presencialmente às sessões de audiência, quando determinado;
Considerando-se o previsto no art. 453, §§1º e 2º do CPC, que
permitiu a oitiva por videoconferência apenas de testemunhas que
residam em comarca distinta a que pertence a Vara;
Considerando que a própria entidade de representação e
regulamentação da advocacia - Ordem dos Advogados do Brasil -,
protocolou, na data de 31/01/2023, petição no PCA supracitado
externando o interesse da classe pelo retorno das audiências
presenciais, consoante excerto abaixo transcrito, vejamos:
“No entanto, há muito não se faz mais necessário o distanciamento
social em razão da pandemia, todos os setores da sociedade
retornaram às atividades presenciais, sendo certo que o contato
presencial entre magistrados e as partes e seus procuradores,
principalmente em demandas urgentes e complexas, se faz
fundamental para o melhor esclarecimento e compreensão da
causa e deve ser retomado imediatamente.”
Considerando, por fim, que, no caso concreto, inexiste situação
excepcional a justificar a realização em formato telepresencial ou
híbrido;
Determino que a Secretaria da Vara promova a imediata exclusão
do presente feito do “Juízo 100% Digital”, retificando sua autuação.
Intimem-se as partes para AUDIÊNCIA INAUGURAL, a ser
realizada no dia 25/09/2023, às 08h40, de forma PRESENCIAL, na
sede deste Juízo, com as advertências de estilo (arquivamento para
a parte reclamante e revelia e confissão ficta para a parte
reclamada).
JOAO PESSOA/PB, 30 de agosto de 2023.
ANTONIO EUDES VIEIRA JUNIOR
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000913-35.2022.5.13.0030
AUTOR FILLIPE AUGUSTHUS PIRES SOUTO
SILVA
ADVOGADO RENATO MACIEL DIAS(OAB:
21861/PB)
ADVOGADO BRUNO PEREIRA ROCHA(OAB:
21220/PB)
ADVOGADO RENAN ALLINSON RODRIGUES
COSTA(OAB: 16065/PB)
RÉU CENTRO EDUCACIONAL DE ENSINO
INFANTIL, FUNDAMENTAL E MEDIO
REDENCAO LTDA - ME
RÉU CM BAIRRO DOS ESTADOS
EMPREENDIMENTOS
EDUCACIONAIS LTDA
RÉU CMB BANCARIOS
EMPREENDEMENTOS
EDUCACIONAIS LTDA
RÉU SISTEMA EDUCACIONAL GENIUS
LTDA - ME
RÉU CMB EMPREENDIMENTOS
EDUCACIONAIS LTDA
RÉU CM OCEANIA EMPREENDIMENTOS
EDUCACIONAIS LTDA
RÉU DOM EMPREENDIMENTOS
EDUCACIONAIS EDUCACAO
INFANTIL LTDA
RÉU SISTEMA DE ENSINO
FUNDAMENTAL E MEDIO LTDA - ME
Intimado(s)/Citado(s):
- FILLIPE AUGUSTHUS PIRES SOUTO SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 652ae01
proferido nos autos.
DESPACHO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 204176
3798/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 607
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 30 de Agosto de 2023
A parte autora requer a aplicação da multa de 1 salário mínimo
referente à não anotação da CTPS do segundo contrato e a
aplicação da pena de indenização substitutiva, nos termos da
Súmula 389 do TST, pelo não fornecimento ao reclamante das
guias CD/SD para processamento do seguro-desemprego.
Quanto à aplicação da multa da CTPS, à Contadoria para
confeccionar o cálculo com a adição da multa requerida.
Quanto à pena de indenização substitutiva do seguro-desemprego,
mantenho o despacho de id: 68de6a7, item III, conforme sentença
de id: 22511fa.
Ciência às partes.
JOAO PESSOA/PB, 30 de agosto de 2023.
ANTONIO EUDES VIEIRA JUNIOR
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000153-86.2022.5.13.0030
AUTOR JOAO BATISTA DE ANDRADE
CORREIA
ADVOGADO LARISSA EMILIA GUILHERME
RIBEIRO(OAB: 29058/PB)
ADVOGADO MATEUS DIAS DE OLIVEIRA DE
ALMEIDA(OAB: 25163/PB)
RÉU MATHEUS LUCAS SILVA CARDOSO
RÉU SAO BENTO INSTALACOES E
MANUTENCAO EIRELI
ADVOGADO UIARA JOOYCE DE OLIVEIRA
VIANA(OAB: 21796/PB)
PERITO JOSE EDMILSON DE SOUZA FILHO
Intimado(s)/Citado(s):
- JOAO BATISTA DE ANDRADE CORREIA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 210fd5b
proferido nos autos.
DESPACHO
Os autos vêm conclusos com a petição da parte exequente, id:
bd2910e, por meio da qual requer, nos termos do art. 139, IV, do
CPC, o deferimento da apreensão e suspensão da carteira nacional
de habilitação, do passaporte e de cartões de créditos do
executado, pessoa física.
Indefiro.
Decidindo a Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 5941, o
Supremo Tribunal Federal validou a aplicação concreta das
medidas atípicas previstas no artigo 139, inciso IV, do CPC, desde
que não avance sobre direitos fundamentais e observe os princípios
da proporcionalidade e razoabilidade. Todavia, a aplicação da
medida deve ser analisada caso a caso. Não entendo como
razoável restringir a liberdade de locomoção da parte devedora,
pessoa física, antes de esgotados todos os meios de expropriação
de bens, como é o caso dos autos.
Com efeito, a satisfação do crédito deve ser buscada,
ordinariamente, no patrimônio do devedor e não em sua liberdade
de locomoção ou na prática de atos da vida civil, medida extrema
que deve ser adotada somente quando inexistentes outros meios
para se atingir a finalidade desejada.
A meu ver, o bloqueio de cartões de créditos do executado trata-se
de medida inócua, uma vez que não há qualquer garantia de que a
medida postulada resulte em efetivo efetivo cumprimento da
execução.
Ademais, segundo o art. 805 do CPC, a execução será promovida
pelos meios menos gravosos, o que vem ao encontro do disposto
no art. 8º do mesmo diploma no sentido de que, ao aplicar o
ordenamento jurídico, o juiz não atentará apenas para a eficiência
do processo, mas também aos fins sociais e às exigências do bem
comum, devendo ainda resguardar e promover a dignidade da
pessoa, observando a proporcionalidade e razoabilidade da medida.
Trata-se de medida atípica que, no meu entendimento, só pode ser
aplicada em caráter excepcional, somente se justificando quando o
devedor, embora não tenha patrimônio, externa ou apresenta sinais
de riqueza, ou indícios de que de fato possui renda oculta.
No caso dos autos, não consigo enxergar essa demonstração de
riqueza, pois todos os elementos atestam que a parte executada
não tem patrimônio, não possuindo bens capazes de satisfazer, até
este momento, o crédito trabalhista objeto de execução.
Prossiga-se, pois, a execução, com o envio à Central Regional de
Efetividade, para a penhora de bens do sócio executado MATHEUS
LUCAS SILVA CARDOSO, suficientes à garantia da execução. O
Oficial de Justiça deve verificar a existência de veículo e requerer a
documentação que comprove a propriedade do mesmo.
Após, sem resultado positivo, retornem os autos conclusos para
reapreciação dos pedidos.
JOAO PESSOA/PB, 30 de agosto de 2023.
ANTONIO EUDES VIEIRA JUNIOR
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000796-44.2022.5.13.0030
AUTOR PRISCILLA BEZERRA DOS SANTOS
ADVOGADO MELCHISEDECH VASCONCELOS DE
MOURA(OAB: 22140/PB)
RÉU TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
RÉU CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
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3798/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 608
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 30 de Agosto de 2023
ADVOGADO ANTONIO EDUARDO GONCALVES
DE RUEDA(OAB: 16983/PE)
ADVOGADO DANIEL BATTIPAGLIA SGAI(OAB:
214918/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- TAM LINHAS AEREAS S/A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID c4ba63e
proferido nos autos.
DESPACHO
Intime-se a segunda parte reclamada para tomar ciência da
correção dos cálculos, na planilha de id:ee3ecb5 e pagar, no prazo
de 48 horas, a diferença (R$ 4.547,66), tendo em vista que nesta
data há no SISCONDJ, a título de deposito recursal, o valor de R$
7.187,41.
JOAO PESSOA/PB, 30 de agosto de 2023.
ANTONIO EUDES VIEIRA JUNIOR
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000796-44.2022.5.13.0030
AUTOR PRISCILLA BEZERRA DOS SANTOS
ADVOGADO MELCHISEDECH VASCONCELOS DE
MOURA(OAB: 22140/PB)
RÉU TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
RÉU CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
ADVOGADO ANTONIO EDUARDO GONCALVES
DE RUEDA(OAB: 16983/PE)
ADVOGADO DANIEL BATTIPAGLIA SGAI(OAB:
214918/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- PRISCILLA BEZERRA DOS SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID c4ba63e
proferido nos autos.
DESPACHO
Intime-se a segunda parte reclamada para tomar ciência da
correção dos cálculos, na planilha de id:ee3ecb5 e pagar, no prazo
de 48 horas, a diferença (R$ 4.547,66), tendo em vista que nesta
data há no SISCONDJ, a título de deposito recursal, o valor de R$
7.187,41.
JOAO PESSOA/PB, 30 de agosto de 2023.
ANTONIO EUDES VIEIRA JUNIOR
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000843-23.2019.5.13.0030
AUTOR ROSANGELA VICENTE DA SILVA
ADVOGADO GABRIEL PONTES VITAL(OAB:
13694/PB)
ADVOGADO RAFAEL PONTES VITAL(OAB:
15534/PB)
RÉU NADJA DUARTE TAVARES DE
BARROS
ADVOGADO THIAGO HENRIQUE ALVES DE
MENEZES(OAB: 16770/PB)
RÉU GLAUCIO GIL TAVARES DE BARROS
ADVOGADO THIAGO HENRIQUE ALVES DE
MENEZES(OAB: 16770/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- GLAUCIO GIL TAVARES DE BARROS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Fica V. Sª. notificado(a) para, comprovar o recolhimento das
contribuições previdenciárias, R$ 659,44, no prazo de 05 (cinco)
dias, sob pena de execução.
Para o recolhimento previdenciário, emitir GPS mediante acesso no
site específico da Receita Federal
(http://sal.receita.fazenda.gov.br/PortalSalInternet/faces/pages/index
.xhtml), atentando-se para os dados da empresa, código de
recolhimento 2909, competência do mês de pagamento.
JOAO PESSOA/PB, 30 de agosto de 2023.
PATRICIA WANDERLEY GAYOSO
Assessor
Processo Nº ATSum-0000843-23.2019.5.13.0030
AUTOR ROSANGELA VICENTE DA SILVA
ADVOGADO GABRIEL PONTES VITAL(OAB:
13694/PB)
ADVOGADO RAFAEL PONTES VITAL(OAB:
15534/PB)
RÉU NADJA DUARTE TAVARES DE
BARROS
ADVOGADO THIAGO HENRIQUE ALVES DE
MENEZES(OAB: 16770/PB)
RÉU GLAUCIO GIL TAVARES DE BARROS
ADVOGADO THIAGO HENRIQUE ALVES DE
MENEZES(OAB: 16770/PB)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 204176
3798/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 609
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 30 de Agosto de 2023
Intimado(s)/Citado(s):
- NADJA DUARTE TAVARES DE BARROS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Fica V. Sª. notificado(a) para, comprovar o recolhimento das
contribuições previdenciárias, R$ 659,44, no prazo de 05 (cinco)
dias, sob pena de execução.
Para o recolhimento previdenciário, emitir GPS mediante acesso no
site específico da Receita Federal
(http://sal.receita.fazenda.gov.br/PortalSalInternet/faces/pages/index
.xhtml), atentando-se para os dados da empresa, código de
recolhimento 2909, competência do mês de pagamento.
JOAO PESSOA/PB, 30 de agosto de 2023.
PATRICIA WANDERLEY GAYOSO
Assessor
Processo Nº ATOrd-0000881-30.2022.5.13.0030
AUTOR JOSE MARCIO DA SILVA MOREIRA
ADVOGADO TADEU MENDES VILLARIM(OAB:
16679/PB)
ADVOGADO ANTONIO DUARTE VASCONCELOS
JUNIOR(OAB: 15130/PB)
RÉU CERVEJARIA PETROPOLIS S/A
ADVOGADO PAULO SANCHES CAMPOI(OAB:
60284/SP)
PERITO THAYNARA SARMENTO OLIVEIRA
DE ALMEIDA
Intimado(s)/Citado(s):
- CERVEJARIA PETROPOLIS S/A
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 3ff3956
proferido nos autos.
DESPACHO
Peticiona a parte reclamada no id:4ab7d33 informando que a
empresa demandada encontra-se em recuperação judicial
(processo nº 0835616-92.2023.8.19.0001) e requerendo a
transferência do depósito recursal para uma conta judicial vinculada
ao Juízo Universal.
Instada a se manifestar, a parte reclamante manteve-se silente.
No que diz respeito à questão sobre os limites da competência da
Justiça do Trabalho acerca da liberação do depósito recursal ao
exequente em processos que a parte demanda obteve o
deferimento do pedido de recuperação judicial, verifica-se que o
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região tem se manifestado
no sentido de indeferimento da liberação do crédito, conforme
decisão proferida em Mandado De Segurança Cível nº 0000356-
75.2021.5.13.0000:
MANDADO DE SEGURANÇA. EXECUÇÃO. RECUPERAÇÃO
JUDICIAL. LIBERAÇÃO DOS DEPÓSITOS RECURSAIS.
VIOLAÇÃO A DIREITO LÍQUIDO E CERTO. SEGURANÇA
CONCEDIDA. A determinação de liberação dos depósitos recursais
realizados na ação principal constitui violação a direito líquido e
certo da impetrante, ante a situação de recuperação judicial da
empresa. Segurança concedida. (TRT 13ª Região - Tribunal Pleno -
Mandado De Segurança Cível nº 0000356-75.2021.5.13.0000,
Redator(a): Desembargador(a) Leonardo Jose Videres Trajano,
Julgamento: 26/10/2021, Publicação: DJe 04/11/2021)
Ademais, a parte reclamada comprova o deferimento do processo
de recuperação judicial, ficando o Juízo Universal responsável pela
concentração de todos os atos executórios em desfavor da empresa
recuperanda e ante a adstritação da competência desta justiça
especializada à formação do título judicial podendo ir somente até a
fase de liquidação, impossibilitando assim a liberação do crédito ao
reclamante.
Diante do exposto, defere-se o pedido da parte reclamada e
determina-se:
I - Transferência do depósito recursal de #id:116938f para uma
conta judicial vinculada ao processo de recuperação (Juízo
Universal);
II - A expedição da necessária Certidão de Habilitação de Crédito à
parte reclamante, com atualização do crédito até a data do
deferimento do pedido de recuperação judicial (13/04/2023) a fim de
que promova junto ao processo de recuperação judicial nº 0835616-
92.2023.8.19.0001 em tramitação perante a 5ª Vara Empresarial do
estado do Rio de Janeiro.
III - Intimação da parte exequente para recebimento da referida
certidão e para que promova junto ao Administrador Judicial da
recuperação Judicial da devedora a habilitação de seu crédito.
IV - Ciência às partes, por 5 dias.
JOAO PESSOA/PB, 30 de agosto de 2023.
GEORGE FALCAO COELHO PAIVA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000881-30.2022.5.13.0030
AUTOR JOSE MARCIO DA SILVA MOREIRA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 204176
3798/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 610
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 30 de Agosto de 2023
ADVOGADO TADEU MENDES VILLARIM(OAB:
16679/PB)
ADVOGADO ANTONIO DUARTE VASCONCELOS
JUNIOR(OAB: 15130/PB)
RÉU CERVEJARIA PETROPOLIS S/A
ADVOGADO PAULO SANCHES CAMPOI(OAB:
60284/SP)
PERITO THAYNARA SARMENTO OLIVEIRA
DE ALMEIDA
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSE MARCIO DA SILVA MOREIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 3ff3956
proferido nos autos.
DESPACHO
Peticiona a parte reclamada no id:4ab7d33 informando que a
empresa demandada encontra-se em recuperação judicial
(processo nº 0835616-92.2023.8.19.0001) e requerendo a
transferência do depósito recursal para uma conta judicial vinculada
ao Juízo Universal.
Instada a se manifestar, a parte reclamante manteve-se silente.
No que diz respeito à questão sobre os limites da competência da
Justiça do Trabalho acerca da liberação do depósito recursal ao
exequente em processos que a parte demanda obteve o
deferimento do pedido de recuperação judicial, verifica-se que o
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região tem se manifestado
no sentido de indeferimento da liberação do crédito, conforme
decisão proferida em Mandado De Segurança Cível nº 0000356-
75.2021.5.13.0000:
MANDADO DE SEGURANÇA. EXECUÇÃO. RECUPERAÇÃO
JUDICIAL. LIBERAÇÃO DOS DEPÓSITOS RECURSAIS.
VIOLAÇÃO A DIREITO LÍQUIDO E CERTO. SEGURANÇA
CONCEDIDA. A determinação de liberação dos depósitos recursais
realizados na ação principal constitui violação a direito líquido e
certo da impetrante, ante a situação de recuperação judicial da
empresa. Segurança concedida. (TRT 13ª Região - Tribunal Pleno -
Mandado De Segurança Cível nº 0000356-75.2021.5.13.0000,
Redator(a): Desembargador(a) Leonardo Jose Videres Trajano,
Julgamento: 26/10/2021, Publicação: DJe 04/11/2021)
Ademais, a parte reclamada comprova o deferimento do processo
de recuperação judicial, ficando o Juízo Universal responsável pela
concentração de todos os atos executórios em desfavor da empresa
recuperanda e ante a adstritação da competência desta justiça
especializada à formação do título judicial podendo ir somente até a
fase de liquidação, impossibilitando assim a liberação do crédito ao
reclamante.
Diante do exposto, defere-se o pedido da parte reclamada e
determina-se:
I - Transferência do depósito recursal de #id:116938f para uma
conta judicial vinculada ao processo de recuperação (Juízo
Universal);
II - A expedição da necessária Certidão de Habilitação de Crédito à
parte reclamante, com atualização do crédito até a data do
deferimento do pedido de recuperação judicial (13/04/2023) a fim de
que promova junto ao processo de recuperação judicial nº 0835616-
92.2023.8.19.0001 em tramitação perante a 5ª Vara Empresarial do
estado do Rio de Janeiro.
III - Intimação da parte exequente para recebimento da referida
certidão e para que promova junto ao Administrador Judicial da
recuperação Judicial da devedora a habilitação de seu crédito.
IV - Ciência às partes, por 5 dias.
JOAO PESSOA/PB, 30 de agosto de 2023.
GEORGE FALCAO COELHO PAIVA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000671-42.2023.5.13.0030
AUTOR PAULO HENRIQUE PEREIRA DA
SILVA
ADVOGADO JULIO CESAR DA SILVA
BATISTA(OAB: 14716/PB)
ADVOGADO LINCOLIN DE OLIVEIRA
FARIAS(OAB: 15220/PB)
RÉU POLIMIX CONCRETO LTDA
ADVOGADO AMANDA ANGELINA DE CARVALHO
MOSCZYNSKI(OAB: 321246/SP)
PERITO MATHEUS ALBUQUERQUE LUCENA
DE FIGUEIREDO
Intimado(s)/Citado(s):
- POLIMIX CONCRETO LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 26198bf
proferido nos autos.
DESPACHO
Petição pela parte reclamante (id:1be1a58), solicitando o
reagendamento da perícia.
Defere-se.
Intime-se o perito para proceder o reagendamento perícia, devendo
ser designada para uma segunda-feira, pela manhã.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 204176
3798/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 611
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 30 de Agosto de 2023
JOAO PESSOA/PB, 30 de agosto de 2023.
GEORGE FALCAO COELHO PAIVA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000671-42.2023.5.13.0030
AUTOR PAULO HENRIQUE PEREIRA DA
SILVA
ADVOGADO JULIO CESAR DA SILVA
BATISTA(OAB: 14716/PB)
ADVOGADO LINCOLIN DE OLIVEIRA
FARIAS(OAB: 15220/PB)
RÉU POLIMIX CONCRETO LTDA
ADVOGADO AMANDA ANGELINA DE CARVALHO
MOSCZYNSKI(OAB: 321246/SP)
PERITO MATHEUS ALBUQUERQUE LUCENA
DE FIGUEIREDO
Intimado(s)/Citado(s):
- PAULO HENRIQUE PEREIRA DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 26198bf
proferido nos autos.
DESPACHO
Petição pela parte reclamante (id:1be1a58), solicitando o
reagendamento da perícia.
Defere-se.
Intime-se o perito para proceder o reagendamento perícia, devendo
ser designada para uma segunda-feira, pela manhã.
JOAO PESSOA/PB, 30 de agosto de 2023.
GEORGE FALCAO COELHO PAIVA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000577-07.2017.5.13.0030
AUTOR M.O.P. MODERN ORGANIC
PRODUCTS COMERCIO DE
COSMETICOS EIRELI - EPP
ADVOGADO ANDREIA DA SILVA DURAES
GOMES(OAB: 220488/SP)
ADVOGADO ZELIA MARIA GUSMAO LEE(OAB:
1711/PB)
RÉU ANA MARIA MAIA PORTELLA
ADVOGADO MARCOS ANTONIO INÁCIO DA
SILVA(OAB: 4007/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
ASSOCIACAO DE SOLIDARIEDADE
A CRIANCA EXCEPCIONAL ASCE
Intimado(s)/Citado(s):
- ANA MARIA MAIA PORTELLA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID f99547d
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
Determina-se o arquivamento dos autos, com as cautelas devidas.
GEORGE FALCAO COELHO PAIVA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000577-07.2017.5.13.0030
AUTOR M.O.P. MODERN ORGANIC
PRODUCTS COMERCIO DE
COSMETICOS EIRELI - EPP
ADVOGADO ANDREIA DA SILVA DURAES
GOMES(OAB: 220488/SP)
ADVOGADO ZELIA MARIA GUSMAO LEE(OAB:
1711/PB)
RÉU ANA MARIA MAIA PORTELLA
ADVOGADO MARCOS ANTONIO INÁCIO DA
SILVA(OAB: 4007/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
ASSOCIACAO DE SOLIDARIEDADE
A CRIANCA EXCEPCIONAL ASCE
Intimado(s)/Citado(s):
- M.O.P. MODERN ORGANIC PRODUCTS COMERCIO DE
COSMETICOS EIRELI - EPP
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID f99547d
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
Determina-se o arquivamento dos autos, com as cautelas devidas.
GEORGE FALCAO COELHO PAIVA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº CumSen-0000423-76.2023.5.13.0030
EXEQUENTE SINDICATO DOS TRABALHADORES
EM EMPRESAS DO RAMO
FINANCEIRO NO ESTADO DA
PARAIBA
ADVOGADO THIAGO D AVILA MELO
FERNANDES(OAB: 155/SE)
ADVOGADO MARCOS D AVILA MELO
FERNANDES(OAB: 446/SE)
EXECUTADO BANCO DO BRASIL SA
ADVOGADO FELYPE BEZERRA DE AGUIAR
BARBOSA(OAB: 19148/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- BANCO DO BRASIL SA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 204176
3798/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 612
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 30 de Agosto de 2023
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 2b5cc72
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
3. DISPOSITIVO
Isso posto, julgo procedentes os embargos declaratórios, conforme
fundamentos.
GEORGE FALCAO COELHO PAIVA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº CumSen-0000423-76.2023.5.13.0030
EXEQUENTE SINDICATO DOS TRABALHADORES
EM EMPRESAS DO RAMO
FINANCEIRO NO ESTADO DA
PARAIBA
ADVOGADO THIAGO D AVILA MELO
FERNANDES(OAB: 155/SE)
ADVOGADO MARCOS D AVILA MELO
FERNANDES(OAB: 446/SE)
EXECUTADO BANCO DO BRASIL SA
ADVOGADO FELYPE BEZERRA DE AGUIAR
BARBOSA(OAB: 19148/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- SINDICATO DOS TRABALHADORES EM EMPRESAS DO
RAMO FINANCEIRO NO ESTADO DA PARAIBA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 2b5cc72
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
3. DISPOSITIVO
Isso posto, julgo procedentes os embargos declaratórios, conforme
fundamentos.
GEORGE FALCAO COELHO PAIVA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000363-40.2022.5.13.0030
AUTOR RINALDO RODRIGUES DANTAS
ADVOGADO GABRIEL PONTES VITAL(OAB:
13694/PB)
ADVOGADO RAFAEL PONTES VITAL(OAB:
15534/PB)
RÉU HOSPITAL SAMARITANO LTDA
ADVOGADO JOSE MARIO PORTO JUNIOR(OAB:
3045/PB)
ADVOGADO BARBARA CAMPOS PORTO
PALHANO(OAB: 19600/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- HOSPITAL SAMARITANO LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID b812c17
proferido nos autos.
DESPACHO
Por solicitação enviada a esta Unidade Judiciária por
correspondência eletrônica, remeta-se o presente processo para a
CENTRAL REGIONAL DE EFETIVIDADE, para fins de inclusão em
pauta para audiência de conciliação na SEMANA NACIONAL DE
EXECUÇÃO, designada para o dia 18/09/2023, a ser realizada
na sala de audiência da Divisão de Pesquisa Patrimonial.
JOAO PESSOA/PB, 30 de agosto de 2023.
GEORGE FALCAO COELHO PAIVA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000363-40.2022.5.13.0030
AUTOR RINALDO RODRIGUES DANTAS
ADVOGADO GABRIEL PONTES VITAL(OAB:
13694/PB)
ADVOGADO RAFAEL PONTES VITAL(OAB:
15534/PB)
RÉU HOSPITAL SAMARITANO LTDA
ADVOGADO JOSE MARIO PORTO JUNIOR(OAB:
3045/PB)
ADVOGADO BARBARA CAMPOS PORTO
PALHANO(OAB: 19600/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- RINALDO RODRIGUES DANTAS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID b812c17
proferido nos autos.
DESPACHO
Por solicitação enviada a esta Unidade Judiciária por
correspondência eletrônica, remeta-se o presente processo para a
CENTRAL REGIONAL DE EFETIVIDADE, para fins de inclusão em
Código para aferir autenticidade deste caderno: 204176
3798/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 613
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 30 de Agosto de 2023
pauta para audiência de conciliação na SEMANA NACIONAL DE
EXECUÇÃO, designada para o dia 18/09/2023, a ser realizada
na sala de audiência da Divisão de Pesquisa Patrimonial.
JOAO PESSOA/PB, 30 de agosto de 2023.
GEORGE FALCAO COELHO PAIVA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000767-57.2023.5.13.0030
AUTOR ALEXANDRE RICARDO DINIZ
BASILIO
ADVOGADO PEDRO PAULO POLASTRI DE
CASTRO E ALMEIDA(OAB:
124974/MG)
ADVOGADO PEDRO ZATTAR EUGENIO(OAB:
128404/MG)
RÉU 99 TECNOLOGIA LTDA
ADVOGADO LUIZ ANTONIO DOS SANTOS
JUNIOR(OAB: 121738/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALEXANDRE RICARDO DINIZ BASILIO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 2afa21b
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
3. DISPOSITIVO
Diante do exposto, decide Juízo da 11ª Vara do Trabalho de João
Pessoa julgar IMPROCEDENTES os pedidos formulados por
ALEXANDRE RICARDO DINIZ BASILIO em face de 99
TECNOLOGIA LTDA.
Deferida a concessão da Justiça Gratuita.
Custas, no importe de R$ 991,83, pela parte autora, dispensadas.
Intimem-se.
GEORGE FALCAO COELHO PAIVA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000767-57.2023.5.13.0030
AUTOR ALEXANDRE RICARDO DINIZ
BASILIO
ADVOGADO PEDRO PAULO POLASTRI DE
CASTRO E ALMEIDA(OAB:
124974/MG)
ADVOGADO PEDRO ZATTAR EUGENIO(OAB:
128404/MG)
RÉU 99 TECNOLOGIA LTDA
ADVOGADO LUIZ ANTONIO DOS SANTOS
JUNIOR(OAB: 121738/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- 99 TECNOLOGIA LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 2afa21b
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
3. DISPOSITIVO
Diante do exposto, decide Juízo da 11ª Vara do Trabalho de João
Pessoa julgar IMPROCEDENTES os pedidos formulados por
ALEXANDRE RICARDO DINIZ BASILIO em face de 99
TECNOLOGIA LTDA.
Deferida a concessão da Justiça Gratuita.
Custas, no importe de R$ 991,83, pela parte autora, dispensadas.
Intimem-se.
GEORGE FALCAO COELHO PAIVA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000773-64.2023.5.13.0030
AUTOR CHAULAN SAMPAIO DOS SANTOS
ADVOGADO PEDRO PAULO POLASTRI DE
CASTRO E ALMEIDA(OAB:
124974/MG)
ADVOGADO PEDRO ZATTAR EUGENIO(OAB:
128404/MG)
RÉU 99 TECNOLOGIA LTDA
ADVOGADO LUIZ ANTONIO DOS SANTOS
JUNIOR(OAB: 121738/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- 99 TECNOLOGIA LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 98cf128
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
3. DISPOSITIVO
Diante do exposto, decide Juízo da 11ª Vara do Trabalho de João
Pessoa julgar IMPROCEDENTES os pedidos formulados por
CHAULAN SAMPAIO DOS SANTOS em face de 99 TECNOLOGIA
LTDA.
Deferida a concessão da Justiça Gratuita.
Custas, no importe de R$ 988,03, pela parte autora, dispensadas.
Intimem-se.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 204176
3798/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 614
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 30 de Agosto de 2023
GEORGE FALCAO COELHO PAIVA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000773-64.2023.5.13.0030
AUTOR CHAULAN SAMPAIO DOS SANTOS
ADVOGADO PEDRO PAULO POLASTRI DE
CASTRO E ALMEIDA(OAB:
124974/MG)
ADVOGADO PEDRO ZATTAR EUGENIO(OAB:
128404/MG)
RÉU 99 TECNOLOGIA LTDA
ADVOGADO LUIZ ANTONIO DOS SANTOS
JUNIOR(OAB: 121738/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- CHAULAN SAMPAIO DOS SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 98cf128
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
3. DISPOSITIVO
Diante do exposto, decide Juízo da 11ª Vara do Trabalho de João
Pessoa julgar IMPROCEDENTES os pedidos formulados por
CHAULAN SAMPAIO DOS SANTOS em face de 99 TECNOLOGIA
LTDA.
Deferida a concessão da Justiça Gratuita.
Custas, no importe de R$ 988,03, pela parte autora, dispensadas.
Intimem-se.
GEORGE FALCAO COELHO PAIVA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000755-43.2023.5.13.0030
AUTOR JONATHAN DA SILVA BRITO
ADVOGADO PEDRO PAULO POLASTRI DE
CASTRO E ALMEIDA(OAB:
124974/MG)
ADVOGADO PEDRO ZATTAR EUGENIO(OAB:
128404/MG)
RÉU IFOOD.COM AGENCIA DE
RESTAURANTES ONLINE S.A.
ADVOGADO TATIANA GUIMARAES FERRAZ
ANDRADE(OAB: 242236/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- IFOOD.COM AGENCIA DE RESTAURANTES ONLINE S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 7a86e77
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
3. DISPOSITIVO
Diante do exposto, decide Juízo da 11ª Vara do Trabalho de João
Pessoa julgar IMPROCEDENTES os pedidos formulados por
JONATHAN DA SILVA BRITO contra IFOOD.COM AGENCIA DE
RESTAURANTES ONLINE S.A.
Deferida a concessão da Justiça Gratuita.
Custas, no importe de R$ 968,73, pela parte autora, dispensadas.
Intimem-se.
GEORGE FALCAO COELHO PAIVA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000755-43.2023.5.13.0030
AUTOR JONATHAN DA SILVA BRITO
ADVOGADO PEDRO PAULO POLASTRI DE
CASTRO E ALMEIDA(OAB:
124974/MG)
ADVOGADO PEDRO ZATTAR EUGENIO(OAB:
128404/MG)
RÉU IFOOD.COM AGENCIA DE
RESTAURANTES ONLINE S.A.
ADVOGADO TATIANA GUIMARAES FERRAZ
ANDRADE(OAB: 242236/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- JONATHAN DA SILVA BRITO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 7a86e77
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
3. DISPOSITIVO
Diante do exposto, decide Juízo da 11ª Vara do Trabalho de João
Pessoa julgar IMPROCEDENTES os pedidos formulados por
JONATHAN DA SILVA BRITO contra IFOOD.COM AGENCIA DE
RESTAURANTES ONLINE S.A.
Deferida a concessão da Justiça Gratuita.
Custas, no importe de R$ 968,73, pela parte autora, dispensadas.
Intimem-se.
GEORGE FALCAO COELHO PAIVA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº CumSen-0000428-98.2023.5.13.0030
Código para aferir autenticidade deste caderno: 204176
3798/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 615
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 30 de Agosto de 2023
EXEQUENTE SINDICATO DOS TRABALHADORES
EM EMPRESAS DO RAMO
FINANCEIRO NO ESTADO DA
PARAIBA
ADVOGADO ALEXANDRE VIEIRA
FERREIRA(OAB: 9648/PB)
ADVOGADO THIAGO D AVILA MELO
FERNANDES(OAB: 155/SE)
ADVOGADO MARCOS D AVILA MELO
FERNANDES(OAB: 446/SE)
EXECUTADO BANCO DO BRASIL SA
ADVOGADO FELYPE BEZERRA DE AGUIAR
BARBOSA(OAB: 19148/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
ROSA MARIA DE ALMEIDA
ADVOGADO PAULO JUNIOR GRISI
MARINHO(OAB: 17743/PB)
ADVOGADO ARTHUR DE ARAUJO
FERREIRA(OAB: 18092/PB)
ADVOGADO ALEXANDRE VIEIRA
FERREIRA(OAB: 9648/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- BANCO DO BRASIL SA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 668c2ce
proferido nos autos.
DESPACHO
Alegando equívoco no despacho proferido no id: f3b5eee, requer o
Sindicato-Exequente que seja chamado o feito à ordem a fim de que
seja intimado o Banco do Brasil, parte executada e embargada,
para apresentar contrarrazões aos embargos de declaração por ele
opostos.
Com razão o Sindicato. Os embargos de declaração foram por ele
opostos, e não pelo Banco do Brasil.
Logo, corrigindo o despacho de id: f3b5eee, chamo o feito à ordem
para que se intime o Banco do Brasil S.A., parte executada e
embargada, para, querendo, apresente contrarrazões aos embargos
de declaração, no prazo de 5 dias.
Considerando que a substituída ROSA MARIA DE ALMEIDA é a
principal parte interessada na presente ação, inclusive em relação à
sentença proferida e embargada, determino a retificação da
autuação do processo, a fim de que passe a constar, como parte
interessada, a referida substituída, tendo como seus procuradores
aqueles constantes da procuração de id: eadcd3f.
Reabro, pois, o prazo legal para que a substituída possa se
manifestar da sentença proferida no id: b8b6395 e também para,
querendo, apresente contrarrazões aos embargos de declaração
opostos pelo Sindicato.
Intimem-se.
JOAO PESSOA/PB, 30 de agosto de 2023.
GEORGE FALCAO COELHO PAIVA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº CumSen-0000428-98.2023.5.13.0030
EXEQUENTE SINDICATO DOS TRABALHADORES
EM EMPRESAS DO RAMO
FINANCEIRO NO ESTADO DA
PARAIBA
ADVOGADO ALEXANDRE VIEIRA
FERREIRA(OAB: 9648/PB)
ADVOGADO THIAGO D AVILA MELO
FERNANDES(OAB: 155/SE)
ADVOGADO MARCOS D AVILA MELO
FERNANDES(OAB: 446/SE)
EXECUTADO BANCO DO BRASIL SA
ADVOGADO FELYPE BEZERRA DE AGUIAR
BARBOSA(OAB: 19148/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
ROSA MARIA DE ALMEIDA
ADVOGADO PAULO JUNIOR GRISI
MARINHO(OAB: 17743/PB)
ADVOGADO ARTHUR DE ARAUJO
FERREIRA(OAB: 18092/PB)
ADVOGADO ALEXANDRE VIEIRA
FERREIRA(OAB: 9648/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- SINDICATO DOS TRABALHADORES EM EMPRESAS DO
RAMO FINANCEIRO NO ESTADO DA PARAIBA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 668c2ce
proferido nos autos.
DESPACHO
Alegando equívoco no despacho proferido no id: f3b5eee, requer o
Sindicato-Exequente que seja chamado o feito à ordem a fim de que
seja intimado o Banco do Brasil, parte executada e embargada,
para apresentar contrarrazões aos embargos de declaração por ele
opostos.
Com razão o Sindicato. Os embargos de declaração foram por ele
opostos, e não pelo Banco do Brasil.
Logo, corrigindo o despacho de id: f3b5eee, chamo o feito à ordem
para que se intime o Banco do Brasil S.A., parte executada e
embargada, para, querendo, apresente contrarrazões aos embargos
de declaração, no prazo de 5 dias.
Considerando que a substituída ROSA MARIA DE ALMEIDA é a
principal parte interessada na presente ação, inclusive em relação à
sentença proferida e embargada, determino a retificação da
autuação do processo, a fim de que passe a constar, como parte
Código para aferir autenticidade deste caderno: 204176
3798/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 616
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 30 de Agosto de 2023
interessada, a referida substituída, tendo como seus procuradores
aqueles constantes da procuração de id: eadcd3f.
Reabro, pois, o prazo legal para que a substituída possa se
manifestar da sentença proferida no id: b8b6395 e também para,
querendo, apresente contrarrazões aos embargos de declaração
opostos pelo Sindicato.
Intimem-se.
JOAO PESSOA/PB, 30 de agosto de 2023.
GEORGE FALCAO COELHO PAIVA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000365-10.2022.5.13.0030
AUTOR JAKSON SANTOS FELISBERTO
ADVOGADO CAIO CESAR DE SOUSA E
SILVA(OAB: 11239/PB)
RÉU LK LOCACOES E SERVICOS DE
GUINCHOS LTDA
ADVOGADO BRUNO HENRIQUE DE ARAUJO
PONTES GIRAO(OAB: 22283/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- JAKSON SANTOS FELISBERTO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 864daa0
proferido nos autos.
DESPACHO
Liberem-se os valores já existentes para o autor e seu patrono.
Após, atualize-se a conta, deduzindo-se os valores pagos.
Intime-se a executada para que proceda ao pagamento da dívida,
no prazo de 48 horas, sob pena de execução.
JOAO PESSOA/PB, 30 de agosto de 2023.
GEORGE FALCAO COELHO PAIVA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000365-10.2022.5.13.0030
AUTOR JAKSON SANTOS FELISBERTO
ADVOGADO CAIO CESAR DE SOUSA E
SILVA(OAB: 11239/PB)
RÉU LK LOCACOES E SERVICOS DE
GUINCHOS LTDA
ADVOGADO BRUNO HENRIQUE DE ARAUJO
PONTES GIRAO(OAB: 22283/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- LK LOCACOES E SERVICOS DE GUINCHOS LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 864daa0
proferido nos autos.
DESPACHO
Liberem-se os valores já existentes para o autor e seu patrono.
Após, atualize-se a conta, deduzindo-se os valores pagos.
Intime-se a executada para que proceda ao pagamento da dívida,
no prazo de 48 horas, sob pena de execução.
JOAO PESSOA/PB, 30 de agosto de 2023.
GEORGE FALCAO COELHO PAIVA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000869-21.2019.5.13.0030
AUTOR FELIPE QUEIROZ DE
VASCONCELOS
ADVOGADO SARAH MARGARETTE BEZERRA
PINTO(OAB: 16388/PB)
ADVOGADO ADERBAL PINTO JUNIOR(OAB:
23015/PB)
ADVOGADO MARCELO DIAS ASSUNÇÃO(OAB:
17794/PB)
ADVOGADO PHILIP RAMON GARCIA DE
ABRANTES(OAB: 20717/PB)
RÉU BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
ADVOGADO KELMA CARVALHO DE FARIA
COLLIER(OAB: 1053/PE)
PERITO ADRIANA MONTEIRO DE MENEZES
Intimado(s)/Citado(s):
- BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID dc4cca9
proferido nos autos.
DESPACHO
Proceda-se ao pagamento dos valores devidos, atentando para a
separação dos honorários contratuais, no importe de 15%.
Intime-se a perita ADRIANA MONTEIRO DE MENEZES, a fim de
que indique seus dados bancários, no prazo de 5 dias.
JOAO PESSOA/PB, 30 de agosto de 2023.
GEORGE FALCAO COELHO PAIVA
Juiz do Trabalho Substituto
Código para aferir autenticidade deste caderno: 204176
3798/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 617
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 30 de Agosto de 2023
Processo Nº ATOrd-0000869-21.2019.5.13.0030
AUTOR FELIPE QUEIROZ DE
VASCONCELOS
ADVOGADO SARAH MARGARETTE BEZERRA
PINTO(OAB: 16388/PB)
ADVOGADO ADERBAL PINTO JUNIOR(OAB:
23015/PB)
ADVOGADO MARCELO DIAS ASSUNÇÃO(OAB:
17794/PB)
ADVOGADO PHILIP RAMON GARCIA DE
ABRANTES(OAB: 20717/PB)
RÉU BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
ADVOGADO KELMA CARVALHO DE FARIA
COLLIER(OAB: 1053/PE)
PERITO ADRIANA MONTEIRO DE MENEZES
Intimado(s)/Citado(s):
- FELIPE QUEIROZ DE VASCONCELOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID dc4cca9
proferido nos autos.
DESPACHO
Proceda-se ao pagamento dos valores devidos, atentando para a
separação dos honorários contratuais, no importe de 15%.
Intime-se a perita ADRIANA MONTEIRO DE MENEZES, a fim de
que indique seus dados bancários, no prazo de 5 dias.
JOAO PESSOA/PB, 30 de agosto de 2023.
GEORGE FALCAO COELHO PAIVA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000874-04.2023.5.13.0030
AUTOR MARIA DA SALETE BRASILEIRO
ADVOGADO GUSTAVO DOGLAS DOS SANTOS
FERREIRA(OAB: 31782/PB)
RÉU EMPRESA PARAIBANA DE
PESQUISA, EXTENSAO RURAL E
REGULARIZACAO FUNDIARIA -
EMPAER
Intimado(s)/Citado(s):
- MARIA DA SALETE BRASILEIRO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Fica a parte reclamante ciente da data aprazada para realização da
audiência INICIAL TELEPRESENCIAL, do presente processo, que
ocorrerá em 20/09/2023 09:30, .
A ausência importará o arquivamento da ação.
Segue o LINK para acesso à sala virtual:
Entrar na reunião Zoom
https://trt13-jus-br.zoom.us/j/81718110401
ID da reunião: 817 1811 0401
JOAO PESSOA/PB, 30 de agosto de 2023.
PATRICIA WANDERLEY GAYOSO
Assessor
Processo Nº ATSum-0000740-16.2019.5.13.0030
AUTOR JOSE GUILHERME ALCANTARA DA
SILVA
ADVOGADO ROBERTO PESSOA PEIXOTO DE
VASCONCELLOS(OAB: 12378/PB)
RÉU SEVERINO SOUZA DOS SANTOS
RÉU SV SERVICOS DE PINTURAS EIRELI
- ME
ADVOGADO DAVI JOSE TEIXEIRA ALCANTARA
DA SILVA(OAB: 20800/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSE GUILHERME ALCANTARA DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO: Fica V.Sa. intimado para se manifestar, no prazo de 5
dias, sobre o documento CNIS da Previdência Social, requerendo o
que entender de direito.
JOAO PESSOA/PB, 30 de agosto de 2023.
MIZAEL DE OLIVEIRA MELO
Assessor
Processo Nº CumSen-0000428-98.2023.5.13.0030
EXEQUENTE SINDICATO DOS TRABALHADORES
EM EMPRESAS DO RAMO
FINANCEIRO NO ESTADO DA
PARAIBA
ADVOGADO ALEXANDRE VIEIRA
FERREIRA(OAB: 9648/PB)
ADVOGADO THIAGO D AVILA MELO
FERNANDES(OAB: 155/SE)
ADVOGADO MARCOS D AVILA MELO
FERNANDES(OAB: 446/SE)
EXECUTADO BANCO DO BRASIL SA
ADVOGADO FELYPE BEZERRA DE AGUIAR
BARBOSA(OAB: 19148/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
ROSA MARIA DE ALMEIDA
ADVOGADO PAULO JUNIOR GRISI
MARINHO(OAB: 17743/PB)
ADVOGADO ARTHUR DE ARAUJO
FERREIRA(OAB: 18092/PB)
ADVOGADO ALEXANDRE VIEIRA
FERREIRA(OAB: 9648/PB)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 204176
3798/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 618
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 30 de Agosto de 2023
Intimado(s)/Citado(s):
- ROSA MARIA DE ALMEIDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO: Fica V.Sa. intimado do teor contido no despacho
proferido nos autos (id: 668c2ce), no prazo legal.
JOAO PESSOA/PB, 30 de agosto de 2023.
MIZAEL DE OLIVEIRA MELO
Assessor
Processo Nº ATSum-0000391-62.2023.5.13.0033
AUTOR EDNALDO MENEZES DOS SANTOS
ADVOGADO ALAN ROSSINI MARTINS DE
LIMA(OAB: 22460/PB)
RÉU GGP YACHT CONSTRUCOES
INCORPORACOES E IMOBILIARIA
LTDA
ADVOGADO ERICK MACEDO(OAB: 10033/PB)
ADVOGADO RUTH ARRUDA DINIZ(OAB:
27604/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- EDNALDO MENEZES DOS SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Fica V. Sª. notificado(a) a comparecer à audiência
Inicial,presencial, que se realizará no dia 18/09/2023 09:10 , na
sala de audiência da 11ª Vara do Trabalho de João Pessoa, no
endereço, rua Aviador Mário Vieira de Melo, s/n - João Agripino,
João Pessoa - PB, 58034-045, processada de conformidade com o
PROCEDIMENTO SUMARÍSSIMO (Lei nº 9,957 de 12 de janeiro de
2000).
O não comparecimento de V. Sª. à referida audiência implicará nas
penalidades impostas no § 2º, art. 844 da CLT quanto ao
arquivamento da reclamação, como também ao pagamento das
custas processuais calculadas na forma do art. 789 da CLT, ainda
que beneficiário da justiça gratuita, SALVO se comprovar, no prazo
de 15 dias, que a ausência ocorreu por motivo legal justificável.
ART. 844, § 3º DA CLT - O pagamento das custas a que se refere o
§ 2º deste mesmo artigo é condição para propositura de nova
demanda.
11ª Vara do Trabalho de João Pessoa, Fórum Maximiano
Figueiredo, Endereço: R. Aviador Mário Vieira de Melo, s/n - João
Agripino, João Pessoa - PB, 58034-045
JOAO PESSOA/PB, 30 de agosto de 2023.
PATRICIA WANDERLEY GAYOSO
Servidor
Processo Nº ATSum-0000391-62.2023.5.13.0033
AUTOR EDNALDO MENEZES DOS SANTOS
ADVOGADO ALAN ROSSINI MARTINS DE
LIMA(OAB: 22460/PB)
RÉU GGP YACHT CONSTRUCOES
INCORPORACOES E IMOBILIARIA
LTDA
ADVOGADO ERICK MACEDO(OAB: 10033/PB)
ADVOGADO RUTH ARRUDA DINIZ(OAB:
27604/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- GGP YACHT CONSTRUCOES INCORPORACOES E
IMOBILIARIA LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO
RÉU: GGP YACHT CONSTRUCOES INCORPORACOES E
IMOBILIARIA LTDA
Fica a parte acima identificada notificada a comparecer à
AUDIÊNCIA INICIAL PRESENCIAL que ocorrerá no dia 18/09/2023
09:10, na sala de audiência desta Unidade Judiciária, na Rua
Aviador Mário Vieira de Melo, s/n, 5º andar - João Agripino, João
Pessoa - PB, 58034-045, devendo V.Sª comparecer,
independentemente de seus representantes, sendo-lhe facultado
fazer-se substituir pelo gerente, ou qualquer preposto credenciado,
que tenha conhecimento do fato cujas declarações obrigarão o
proponente. Nesta audiência, poderá apresentar sua defesa (CLT,
art. 847), como também as provas necessárias constantes de
documentos. Deve ainda anexar ao processo cópia do cartão do
CNPJ/CEI/CPF e GFIP, cópia do contrato ou estatuto social, onde
conste os dados cadastrais dos responsáveis, em caso de pessoa
jurídica.
O não comparecimento de V.Sª à referida audiência importará o
julgamento da ação a sua revelia e/ou a aplicação da pena de
confissão, quanto à matéria de fato, conforme o caso.
Na forma do art. 22 da Resolução CSJT 185/2017, recomenda-
se que a contestação, reconvenção, ou exceção, e os
documentos que as acompanham, sejam protocolados no PJe
até com pelo menos 48h de antecedência da audiência.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 204176
3798/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 619
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 30 de Agosto de 2023
Os identificadores da petição inicial e dos documentos do processo
encontram-se listados no link:
“https://pje.trt13.jus.br/primeirograu/Processo/ConsultaDocumento/li
stView.seam?nd=21050612342986300000016224400”
* Para ver o conteúdo acesse em seu computador ou smartphone o
link acima.
JOAO PESSOA/PB, 30 de agosto de 2023.
PATRICIA WANDERLEY GAYOSO
Servidor
Processo Nº ATOrd-0000452-63.2022.5.13.0030
AUTOR MARIA DO CARMO BORBA GUERRA
ADVOGADO ITALLO JOSE AZEVEDO
BONIFACIO(OAB: 14291/PB)
RÉU HOSPITAL SAMARITANO LTDA
ADVOGADO BARBARA CAMPOS PORTO
PALHANO(OAB: 19600/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- MARIA DO CARMO BORBA GUERRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 183f973
proferido nos autos.
DESPACHO
Por solicitação enviada a esta Unidade Judiciária por
correspondência eletrônica, remeta-se o presente processo para a
CENTRAL REGIONAL DE EFETIVIDADE, para fins de inclusão em
pauta para audiência de conciliação na SEMANA NACIONAL DE
EXECUÇÃO, designada para o dia 18/09/2023, a ser realizada
na sala de audiência da Divisão de Pesquisa Patrimonial.
JOAO PESSOA/PB, 30 de agosto de 2023.
ANTONIO EUDES VIEIRA JUNIOR
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000452-63.2022.5.13.0030
AUTOR MARIA DO CARMO BORBA GUERRA
ADVOGADO ITALLO JOSE AZEVEDO
BONIFACIO(OAB: 14291/PB)
RÉU HOSPITAL SAMARITANO LTDA
ADVOGADO BARBARA CAMPOS PORTO
PALHANO(OAB: 19600/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- HOSPITAL SAMARITANO LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 183f973
proferido nos autos.
DESPACHO
Por solicitação enviada a esta Unidade Judiciária por
correspondência eletrônica, remeta-se o presente processo para a
CENTRAL REGIONAL DE EFETIVIDADE, para fins de inclusão em
pauta para audiência de conciliação na SEMANA NACIONAL DE
EXECUÇÃO, designada para o dia 18/09/2023, a ser realizada
na sala de audiência da Divisão de Pesquisa Patrimonial.
JOAO PESSOA/PB, 30 de agosto de 2023.
ANTONIO EUDES VIEIRA JUNIOR
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº CumPrSe-0000686-45.2022.5.13.0030
REQUERENTE MARTHA GERMANA DE LIMA
BARBOSA
ADVOGADO PAULO HENRIQUE LINS MIRANDA
DE SOUZA(OAB: 16379/PB)
REQUERIDO HOSPITAL SAMARITANO LTDA
ADVOGADO BARBARA CAMPOS PORTO
PALHANO(OAB: 19600/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- MARTHA GERMANA DE LIMA BARBOSA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 36c9976
proferido nos autos.
DESPACHO
Por solicitação enviada a esta Unidade Judiciária por
correspondência eletrônica, remeta-se o presente processo para a
CENTRAL REGIONAL DE EFETIVIDADE, para fins de inclusão em
pauta para audiência de conciliação na SEMANA NACIONAL DE
EXECUÇÃO, designada para o dia 18/09/2023, a ser realizada
na sala de audiência da Divisão de Pesquisa Patrimonial.
JOAO PESSOA/PB, 30 de agosto de 2023.
ANTONIO EUDES VIEIRA JUNIOR
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº CumPrSe-0000686-45.2022.5.13.0030
Código para aferir autenticidade deste caderno: 204176
3798/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 620
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 30 de Agosto de 2023
REQUERENTE MARTHA GERMANA DE LIMA
BARBOSA
ADVOGADO PAULO HENRIQUE LINS MIRANDA
DE SOUZA(OAB: 16379/PB)
REQUERIDO HOSPITAL SAMARITANO LTDA
ADVOGADO BARBARA CAMPOS PORTO
PALHANO(OAB: 19600/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- HOSPITAL SAMARITANO LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 36c9976
proferido nos autos.
DESPACHO
Por solicitação enviada a esta Unidade Judiciária por
correspondência eletrônica, remeta-se o presente processo para a
CENTRAL REGIONAL DE EFETIVIDADE, para fins de inclusão em
pauta para audiência de conciliação na SEMANA NACIONAL DE
EXECUÇÃO, designada para o dia 18/09/2023, a ser realizada
na sala de audiência da Divisão de Pesquisa Patrimonial.
JOAO PESSOA/PB, 30 de agosto de 2023.
ANTONIO EUDES VIEIRA JUNIOR
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000253-07.2023.5.13.0030
AUTOR MICHEL ANDRE CAVALCANTI DA
SILVA
ADVOGADO DAVI DE ASSIS PINHEIRO DA
SILVA(OAB: 31245/PB)
ADVOGADO MARIZETE PINHEIRO DA
SILVA(OAB: 8298/PB)
RÉU CITTA EMPREENDIMENTOS LTDA
ADVOGADO ARLLEY DELFINO GOMES
LACERDA(OAB: 24130/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- CITTA EMPREENDIMENTOS LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 8ab6f30
proferido nos autos.
DESPACHO
Petições pela parte reclamada (id:600f195 e id:553a00c).
Requer a parte reclamada o parcelamento do débito, com a
manutenção do importe equivalente a 30% da dívida bloqueado e
pagamento do saldo em 6 parcelas.
Por ora, impossível proceder qualquer transferência e/ou
desbloqueio de valores, por conta de limitações da ferramenta
SISBAJUD, conforme consta da certidão de id:99d8ab1, frisando
que o processo já se encontrava em repetição programada, em
razão da ausência de pagamento e de justificativa para não tê-lo
feito. Transferência e/ou desbloqueio somente poderá ser tratada no
dia de amanhã, devendo a Secretaria da Vara monitorar tal
situação.
Por ora, concedo prazo de 24 horas para a parte autora se
manifestar acerca do pedido de parcelamento da dívida.
JOAO PESSOA/PB, 30 de agosto de 2023.
ANTONIO EUDES VIEIRA JUNIOR
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000253-07.2023.5.13.0030
AUTOR MICHEL ANDRE CAVALCANTI DA
SILVA
ADVOGADO DAVI DE ASSIS PINHEIRO DA
SILVA(OAB: 31245/PB)
ADVOGADO MARIZETE PINHEIRO DA
SILVA(OAB: 8298/PB)
RÉU CITTA EMPREENDIMENTOS LTDA
ADVOGADO ARLLEY DELFINO GOMES
LACERDA(OAB: 24130/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- MICHEL ANDRE CAVALCANTI DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 8ab6f30
proferido nos autos.
DESPACHO
Petições pela parte reclamada (id:600f195 e id:553a00c).
Requer a parte reclamada o parcelamento do débito, com a
manutenção do importe equivalente a 30% da dívida bloqueado e
pagamento do saldo em 6 parcelas.
Por ora, impossível proceder qualquer transferência e/ou
desbloqueio de valores, por conta de limitações da ferramenta
SISBAJUD, conforme consta da certidão de id:99d8ab1, frisando
que o processo já se encontrava em repetição programada, em
razão da ausência de pagamento e de justificativa para não tê-lo
feito. Transferência e/ou desbloqueio somente poderá ser tratada no
dia de amanhã, devendo a Secretaria da Vara monitorar tal
Código para aferir autenticidade deste caderno: 204176
3798/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 621
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 30 de Agosto de 2023
situação.
Por ora, concedo prazo de 24 horas para a parte autora se
manifestar acerca do pedido de parcelamento da dívida.
JOAO PESSOA/PB, 30 de agosto de 2023.
ANTONIO EUDES VIEIRA JUNIOR
Juiz do Trabalho Titular
12ª Vara do Trabalho de João Pessoa
Edital
Processo Nº ATOrd-0000745-93.2023.5.13.0031
AUTOR PEDRO FERNANDES DE SOUSA
ADVOGADO Rodolpho Jacinto Duarte
Loureiro(OAB: 16240/PB)
RÉU J.W.R.S. CONSTRUCOES E
LOCACOES EIRELI - ME
Intimado(s)/Citado(s):
- J.W.R.S. CONSTRUCOES E LOCACOES EIRELI - ME
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EDITAL DE NOTIFICAÇÃO DO RECLAMADO - PROCESSO Nº
0000745-93.2023.5.13.0031
A Doutora ANA BEATRIZ DIAS FERNANDES GONDIM, Juíza
Substituta da 12ª Vara do Trabalho de João Pessoa/PB, em virtude
da lei, etc. Faz saber que, pelo presente, fica notificado o
Reclamado, RÉU: J.W.R.S. CONSTRUCOES E LOCACOES
EIRELI - ME,na pessoa do seu proprietário JOSE WALTER
RIBEIRO DE SOUZA, com endereço incerto e não sabido, acerca
da AUDIÊNCIA INICIAL, aprazada no feito em epígrafe, que se
realizará no dia 04/10/2023 ás 09:00 horas, na sala de audiências
virtual da 12ª VARA DO TRABALHO DE JOÃO PESSOA -PB,
através do aplicativo ZOOM, no endereço eletrônico:
https://www.google.com/url?q=https://trt13-jus-
br.zoom.us/j/83108195251&sa=D&source=calendar&ust=16743173
96571204&usg=AOvVaw2IAbF9ecjVfA
whsR-JZaS, quando poderá apresentar a sua defesa (CLT, Art.
847). Nessa audiência deverá V. Sª. apresentar as provas
necessárias constantes de documentos e/ou testemunhas, estas no
máximo de 03 (três), com documento de identificação,
preferencialmente suas respectivas CTPS. O não comparecimento
de V. Sª. à referida audiência importará o julgamento da questão a
sua revelia e a aplicação da pena de confissão quanto à matéria de
fato. Nesta audiência, deverá V. Sª. estar presente
independentemente do comparecimento de seus representantes,
sendo-lhe facultado fazer-se substituir pelo gerente, ou qualquer
preposto, credenciado, que tenha conhecimento do fato cujas
declarações obrigarão o proponente. O(A) reclamado(a), quando da
AUDIÊNCIA INICIAL, deverá apresentar cópia do Cartão do
CNPJ/CEI/CPF e GFIP, cópia do contrato ou estatuto social, onde
conste os dados cadastrais dos responsáveis, em caso de pessoa
jurídica. Ficam mantidas as cominações estabelecidas nas
notificações/editais e publicações anteriores. O presente edital será
publicado no Diário eletrônico da Justiça do Trabalho e afixado na
sede desta 12ª Vara do Trabalho de João Pessoa/PB. A presente
ação trabalhista foi autuada de forma eletrônica com utilização do
sistema PJe podendo ser consultada através da internet utilizando-
se o link https://pje.trt13.jus.br/consultaprocessual/home. Dado e
passado nesta cidade de João Pessoa/PB em 30 de agosto de
2023. Eu, MARICELMA APOLINARIA DA SILVA, digitei e subscrevi
o presente edital, em conformidade com normas insertas no
Provimento Consolidado do e. TRT-13ª Região.
JOAO PESSOA/PB, 30 de agosto de 2023.
MARICELMA APOLINARIA DA SILVA
Assessor
Processo Nº ATOrd-0000710-36.2023.5.13.0031
AUTOR JOSINETE DOS SANTOS SILVA
RÉU JURACY NAZARIO DE BRITO
02297600402
Intimado(s)/Citado(s):
- JURACY NAZARIO DE BRITO 02297600402
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EDITAL DE NOTIFICAÇÃO
O Doutor HUMBERTO HALISON BARBOSA DE CARVALHO E
SILVA, Juiz Titular da 12ª Vara do Trabalho de João Pessoa/PB, em
virtude da lei, etc. Faz saber que, pelo presente, fica notificado o
Reclamado, JURACY NAZARIO DE BRITO 02297600402, com
endereço incerto e não sabido, acerca da decisão proferidas nos
autos do processo em epígrafe, que JULGOU PROCEDENTES os
pedidos formulados por JOSINETE DOS SANTOS SILVA, em face
do(a) JURACY NAZARIO DE BRITO 02297600402, cujo inteiro teor
da decisão está disponível no sítio
https://pje.trt13.jus.br/consultaprocessual/pages/consultas/Consulta
Processual.seam.
O presente edital será publicado no Diário eletrônico da Justiça do
Código para aferir autenticidade deste caderno: 204176
3798/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 622
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 30 de Agosto de 2023
Trabalho e afixado na sede da 12ª Vara do Trabalho de João
Pessoa/PB. Dado e passado nesta cidade de João Pessoa/PB em
30 de agosto de 2023. Eu, DIEGO BEZERRA RODRIGUES,
Técnico Judiciário, digitei e subscrevi o presente edital, em
conformidade com normas insertas no Provimento Consolidado do
E. TRT-13ª Região.
JOAO PESSOA/PB, 30 de agosto de 2023.
DIEGO BEZERRA RODRIGUES
Assessor
Notificação
Processo Nº ATOrd-0000894-89.2023.5.13.0031
AUTOR GEOVANA DA SILVA
ADVOGADO ALDROVANDO GRISI JUNIOR(OAB:
13302/PB)
RÉU COENCO CONSTRUCOES
EMPREENDIMENTOS E COMERCIO
LTDA
RÉU COENCO AMBIENTAL COLETA DE
RESIDUOS EIRELI - EPP
RÉU COENCO SANEAMENTO LTDA
RÉU GPX CONSTRUCOES LTDA
RÉU GPX PARTICIPACOES LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- GEOVANA DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO AO RECLAMANTE
Fica V. Sª. Notificado(a) a comparecer à AUDIÊNCIA INICIAL que
se realizará no dia 21/11/2023 09:00 horas, na sala de audiências
desta 12ª Vara do Trabalho de João Pessoa/PB, situada na Rua
Aviador Mário Vieira de Melo S/N, 5º andar, Conj. João Agripino,
João Pessoa/PB.
O não comparecimento de V. Sª. à referida audiência importará no
arquivamento do presente processo, sujeitando-se à condenação no
pagamento das custas do processo.
Considerando o disciplinado no Ato TRT SGP nº 225/2021, para
acesso ao Fórum Maximiano Figueiredo, as testemunhas, partes e
advogados que irão participar da audiência devem comprovar a
regularidade do ciclo vacinal contra a COVID-19, assim entendido o
recebimento do número de doses vacinais correspondentes ao
protocolo recomendado, e as orientações mais atualizadas, das
autoridades sanitárias, atestando-se tal condição pelo aplicativo
"Conecte SUS" ou por qualquer outro meio idôneo, ficando cientes
de que a falta dessa comprovação será interpretada como dispensa
da prova testemunhal e ausência da parte e advogado, conforme o
caso.
Devem ainda observar rigorosamente as demais normas de
proteção a exemplo do uso obrigatório de máscara e manutenção
do devido distanciamento social.
JOAO PESSOA/PB, 29 de agosto de 2023.
LEIGSON PEREIRA DE ARAUJO COSTA
Assessor
Processo Nº ATSum-0000897-44.2023.5.13.0031
AUTOR RAFAELA FIRMINO BARBOSA
ADVOGADO NATHAN BEZERRA
WANDERLEY(OAB: 21058/PB)
RÉU MOURA RAMOS GRAFICA E
EDITORA LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- RAFAELA FIRMINO BARBOSA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO AO RECLAMANTE
Fica V. Sª. devidamente notificados(as) a comparecer à audiência
UNA telepresencialque se realizará no dia 09/10/2023 10:00
horas, na sala de audiência virtual desta 12ª Vara do Trabalho de
João Pessoa/PB, no seguinte endereço eletrônico:
https://www.google.com/url?q=https://trt13-jus-
br.zoom.us/j/84287955284&sa=D&source=calendar&ust=167431
8463868853&usg=AOvVaw3DaKoilWmhqVndoIS7TRCD,
devendo Vossa Senhoria comparecer, ficando de logo advertida
acerca das cominações legais em caso de ausência. Nesta
audiência, poderá apresentar as provas necessárias constantes de
documentos e/ou testemunhas, observado o limite legal.
O não comparecimento de Vossa Senhoria à referida audiência
importará o arquivamento do processo.
A plataforma a ser utilizada será o Zoom Meet, cujo acesso se dá
pelo link informado acima e no email encaminhado aos advogados
habilitados nos autos, podendo o acesso ocorrer tanto pelo celular
ou tablet como por notebook ou desktop. Para maior
aproveitamento dos recursos da ferramenta, sugere-se, em
computadores, o uso do navegador Google Chrome, dada a maior
compatibilidade.
Tutorial para acessar sala virtual de audiência com o Zoom
Meet:https://www.youtube.com/watch?v=uBym6hiCMbg&feature=y
outu.be
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Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 623
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 30 de Agosto de 2023
Importante que todos acessemos a sala com alguma antecedência
(pelo menos 05 minutos antes da hora designada para a audiência).
Outrossim, os microfones de seus aparelhos devem permanecer
desabilitados durante a reunião, contribuindo para a otimização dos
trabalhos e melhor compreensão do áudio, habilitando-o somente
quando lhe for concedida a palavra, que deverá ser solicitada
mediante inscrição a ser feita pelo chat (localizado no canto superior
direito da página da reunião) e organizada pelo(a) Secretário(a) da
Audiência.
JOAO PESSOA/PB, 30 de agosto de 2023.
LEIGSON PEREIRA DE ARAUJO COSTA
Assessor
Processo Nº ATOrd-0000176-70.2023.5.13.0006
AUTOR LIANE MARIA DA SILVA BARROS
ADVOGADO CHRISTIANE LEANDRO
CAVALCANTI(OAB: 16628/PB)
RÉU REFRESCOS GUARARAPES LTDA
ADVOGADO SERGIO ALENCAR DE AQUINO(OAB:
9447/PE)
PERITO BRENO PICANCO ARAUJO
Intimado(s)/Citado(s):
- LIANE MARIA DA SILVA BARROS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO
Fica a Reclamante notificada para, querendo e no prazo legal,
apresentar contrariedade ao recurso ordinário interposto pela parte
adversa.
JOAO PESSOA/PB, 30 de agosto de 2023.
DIEGO BEZERRA RODRIGUES
Assessor
Processo Nº PAP-0000790-97.2023.5.13.0031
REQUERENTE MARIA DO SOCORRO DE LUCENA
GOMES
ADVOGADO ROGERIO MAGNUS VARELA
GONCALVES(OAB: 9359/PB)
REQUERIDO INSTITUTOS PARAIBANOS DE
EDUCACAO
ADVOGADO JOSE MARIO PORTO JUNIOR(OAB:
3045/PB)
REQUERIDO CRUZEIRO DO SUL EDUCACIONAL
S.A.
ADVOGADO JOSE MARIO PORTO JUNIOR(OAB:
3045/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- MARIA DO SOCORRO DE LUCENA GOMES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica a parte autora intimada da defesa apresentada pela promovida
para, no prazo de cinco dias, apresentar eventual impugnações.
JOAO PESSOA/PB, 30 de agosto de 2023.
SORAYA DE ALMEIDA MARQUES ROLIM
Assessor
Processo Nº CumSen-0000469-62.2023.5.13.0031
EXEQUENTE JESSICA BRUNA FERNANDES DO
NASCIMENTO
ADVOGADO KELVENNY ABRANTES DA
SILVA(OAB: 23919/PB)
EXECUTADO CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
EXECUTADO TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- JESSICA BRUNA FERNANDES DO NASCIMENTO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO
Considerando o transito em julgado da demanda, fica o autor
devidamente notificado para requerer o que entender de direito,
inclusive, se for o caso, a expedição de certidão para habilitação do
crédito no processo falimentar.
JOAO PESSOA/PB, 30 de agosto de 2023.
FRANCISCO DE ASSIS QUEIROZ
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATSum-0000287-76.2023.5.13.0031
AUTOR ITALO KENNEDY FRANCA DOS
SANTOS
ADVOGADO ROBERTO PESSOA PEIXOTO DE
VASCONCELLOS(OAB: 12378/PB)
RÉU CLINICA MEDICA PERSONNALITE
EIRELI
ADVOGADO JOSE VALDEMIR DA SILVA
SEGUNDO(OAB: 11416/PB)
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3798/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 624
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 30 de Agosto de 2023
Intimado(s)/Citado(s):
- ITALO KENNEDY FRANCA DOS SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO
Fica V. Sª. notificado que foi designada audiência de conciliação, no
âmbito da a 13ª Semana Nacional da Efetividade e Execução
Trabalhista, para o dia 18/09/2023 ás 09:55 horas, que será
realizada na modalidade telepresencial, na sala de audiência virtual
criado por esta 12ª Vara do Trabalho de João Pessoa/PB no
seguinte endereço: https://trt13-jus-br.zoom.us/j/81936813290 ID da
reunião: 819 3681 3290
Para tanto, V. Sª., como advogado habilitado nos autos em
epígrafe, deverá encaminhar o link acima ao(s) seu(s)
constituinte(s), visando a participação do(s) mesmo(s). A
reclamada poderá se fazer representar nessa audiência por
substituto, pelo gerente, ou qualquer preposto credenciado, com
poderes para transigir.
A plataforma a ser utilizada será o Zoom Meet, cujo acesso
se dá pelo link informado acima, podendo ser utilizado o
aplicativo pelo celular ou tablet como por notebook ou desktop.
Para maior aproveitamento dos recursos da ferramenta, sugere-
se, em computadores, o uso do navegador Google Chrome,
dada a maior compatibilidade.
JOAO PESSOA/PB, 30 de agosto de 2023.
MARICELMA APOLINARIA DA SILVA
Assessor
Processo Nº ATSum-0000287-76.2023.5.13.0031
AUTOR ITALO KENNEDY FRANCA DOS
SANTOS
ADVOGADO ROBERTO PESSOA PEIXOTO DE
VASCONCELLOS(OAB: 12378/PB)
RÉU CLINICA MEDICA PERSONNALITE
EIRELI
ADVOGADO JOSE VALDEMIR DA SILVA
SEGUNDO(OAB: 11416/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- CLINICA MEDICA PERSONNALITE EIRELI
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO
Fica V. Sª. notificado que foi designada audiência de conciliação, no
âmbito da a 13ª Semana Nacional da Efetividade e Execução
Trabalhista, para o dia 18/09/2023 ás 09:55 horas, que será
realizada na modalidade telepresencial, na sala de audiência virtual
criado por esta 12ª Vara do Trabalho de João Pessoa/PB no
seguinte endereço: https://trt13-jus-br.zoom.us/j/81936813290 ID da
reunião: 819 3681 3290
Para tanto, V. Sª., como advogado habilitado nos autos em
epígrafe, deverá encaminhar o link acima ao(s) seu(s)
constituinte(s), visando a participação do(s) mesmo(s). A
reclamada poderá se fazer representar nessa audiência por
substituto, pelo gerente, ou qualquer preposto credenciado, com
poderes para transigir.
A plataforma a ser utilizada será o Zoom Meet, cujo acesso
se dá pelo link informado acima, podendo ser utilizado o
aplicativo pelo celular ou tablet como por notebook ou desktop.
Para maior aproveitamento dos recursos da ferramenta, sugere-
se, em computadores, o uso do navegador Google Chrome,
dada a maior compatibilidade.
JOAO PESSOA/PB, 30 de agosto de 2023.
MARICELMA APOLINARIA DA SILVA
Assessor
Processo Nº ATOrd-0000687-27.2022.5.13.0031
AUTOR DAIVID MICHAEL FRANCISCO DE
ARRUDA
ADVOGADO ROBERTO PESSOA PEIXOTO DE
VASCONCELLOS(OAB: 12378/PB)
RÉU TRANSLOG TRANSPORTES E
LOGISTICA LTDA
ADVOGADO LANDSBERG FAMENTO DO
NASCIMENTO(OAB: 10660/PB)
RÉU COMPANHIA DE BEBIDAS DAS
AMERICAS - AMBEV
ADVOGADO DANIEL SEBADELHE ARANHA(OAB:
14139/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- DAIVID MICHAEL FRANCISCO DE ARRUDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO
Fica V. Sª. notificado que foi designada audiência de conciliação, no
âmbito da 13ª Semana Nacional da Efetividade e Execução
Trabalhista, para o dia 20/09/2023 ás 09:25 horas, que será
realizada na modalidade telepresencial, na sala de audiência virtual
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3798/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 625
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 30 de Agosto de 2023
criado por esta 12ª Vara do Trabalho de João Pessoa/PB no
seguinte endereço: https://trt13-jus-br.zoom.us/j/86063069547 ID da
reunião: 860 6306 9547
Para tanto, V. Sª., como advogado habilitado nos autos em
epígrafe, deverá encaminhar o link acima ao(s) seu(s)
constituinte(s), visando a participação do(s) mesmo(s). A
reclamada poderá se fazer representar nessa audiência por
substituto, pelo gerente, ou qualquer preposto credenciado, com
poderes para transigir.
A plataforma a ser utilizada será o Zoom Meet, cujo acesso
se dá pelo link informado acima, podendo ser utilizado o
aplicativo pelo celular ou tablet como por notebook ou desktop.
Para maior aproveitamento dos recursos da ferramenta, sugere-
se, em computadores, o uso do navegador Google Chrome,
dada a maior compatibilidade.
JOAO PESSOA/PB, 30 de agosto de 2023.
MARICELMA APOLINARIA DA SILVA
Assessor
Processo Nº ATOrd-0000687-27.2022.5.13.0031
AUTOR DAIVID MICHAEL FRANCISCO DE
ARRUDA
ADVOGADO ROBERTO PESSOA PEIXOTO DE
VASCONCELLOS(OAB: 12378/PB)
RÉU TRANSLOG TRANSPORTES E
LOGISTICA LTDA
ADVOGADO LANDSBERG FAMENTO DO
NASCIMENTO(OAB: 10660/PB)
RÉU COMPANHIA DE BEBIDAS DAS
AMERICAS - AMBEV
ADVOGADO DANIEL SEBADELHE ARANHA(OAB:
14139/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- TRANSLOG TRANSPORTES E LOGISTICA LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO
Fica V. Sª. notificado que foi designada audiência de conciliação, no
âmbito da 13ª Semana Nacional da Efetividade e Execução
Trabalhista, para o dia 20/09/2023 ás 09:25 horas, que será
realizada na modalidade telepresencial, na sala de audiência virtual
criado por esta 12ª Vara do Trabalho de João Pessoa/PB no
seguinte endereço: https://trt13-jus-br.zoom.us/j/86063069547 ID da
reunião: 860 6306 9547
Para tanto, V. Sª., como advogado habilitado nos autos em
epígrafe, deverá encaminhar o link acima ao(s) seu(s)
constituinte(s), visando a participação do(s) mesmo(s). A
reclamada poderá se fazer representar nessa audiência por
substituto, pelo gerente, ou qualquer preposto credenciado, com
poderes para transigir.
A plataforma a ser utilizada será o Zoom Meet, cujo acesso
se dá pelo link informado acima, podendo ser utilizado o
aplicativo pelo celular ou tablet como por notebook ou desktop.
Para maior aproveitamento dos recursos da ferramenta, sugere-
se, em computadores, o uso do navegador Google Chrome,
dada a maior compatibilidade.
JOAO PESSOA/PB, 30 de agosto de 2023.
MARICELMA APOLINARIA DA SILVA
Assessor
Processo Nº ATOrd-0000687-27.2022.5.13.0031
AUTOR DAIVID MICHAEL FRANCISCO DE
ARRUDA
ADVOGADO ROBERTO PESSOA PEIXOTO DE
VASCONCELLOS(OAB: 12378/PB)
RÉU TRANSLOG TRANSPORTES E
LOGISTICA LTDA
ADVOGADO LANDSBERG FAMENTO DO
NASCIMENTO(OAB: 10660/PB)
RÉU COMPANHIA DE BEBIDAS DAS
AMERICAS - AMBEV
ADVOGADO DANIEL SEBADELHE ARANHA(OAB:
14139/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- COMPANHIA DE BEBIDAS DAS AMERICAS - AMBEV
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO
Fica V. Sª. notificado que foi designada audiência de conciliação, no
âmbito da 13ª Semana Nacional da Efetividade e Execução
Trabalhista, para o dia 20/09/2023 ás 09:25 horas, que será
realizada na modalidade telepresencial, na sala de audiência virtual
criado por esta 12ª Vara do Trabalho de João Pessoa/PB no
seguinte endereço: https://trt13-jus-br.zoom.us/j/86063069547 ID da
reunião: 860 6306 9547
Para tanto, V. Sª., como advogado habilitado nos autos em
epígrafe, deverá encaminhar o link acima ao(s) seu(s)
constituinte(s), visando a participação do(s) mesmo(s). A
reclamada poderá se fazer representar nessa audiência por
substituto, pelo gerente, ou qualquer preposto credenciado, com
poderes para transigir.
A plataforma a ser utilizada será o Zoom Meet, cujo acesso
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Data da Disponibilização: Quarta-feira, 30 de Agosto de 2023
se dá pelo link informado acima, podendo ser utilizado o
aplicativo pelo celular ou tablet como por notebook ou desktop.
Para maior aproveitamento dos recursos da ferramenta, sugere-
se, em computadores, o uso do navegador Google Chrome,
dada a maior compatibilidade.
JOAO PESSOA/PB, 30 de agosto de 2023.
MARICELMA APOLINARIA DA SILVA
Assessor
Processo Nº ATSum-0000643-08.2022.5.13.0031
AUTOR DOUGLAS FABIO DA SILVA
ADVOGADO AURILEIDE ALEXANDRE
FARIAS(OAB: 22478/PB)
RÉU NEX TRANSPORTES DE CARGAS
LTDA - EPP
ADVOGADO MARISA RODRIGUES DE ALMEIDA
DIOGENES(OAB: 3419/RN)
Intimado(s)/Citado(s):
- DOUGLAS FABIO DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO
Fica V. Sª. notificado que foi designada audiência de conciliação, no
âmbito da 13ª Semana Nacional da Efetividade e Execução
Trabalhista, para o dia 20/09/2023 ás 09:40 horas, que será
realizada na modalidade telepresencial, na sala de audiência virtual
criado por esta 12ª Vara do Trabalho de João Pessoa/PB no
seguinte endereço: ttps://trt13-jus-br.zoom.us/j/81359480569 ID da
reunião: 813 5948 0569
Para tanto, V. Sª., como advogado habilitado nos autos em
epígrafe, deverá encaminhar o link acima ao(s) seu(s)
constituinte(s), visando a participação do(s) mesmo(s). A
reclamada poderá se fazer representar nessa audiência por
substituto, pelo gerente, ou qualquer preposto credenciado, com
poderes para transigir.
A plataforma a ser utilizada será o Zoom Meet, cujo acesso
se dá pelo link informado acima, podendo ser utilizado o
aplicativo pelo celular ou tablet como por notebook ou desktop.
Para maior aproveitamento dos recursos da ferramenta, sugere-
se, em computadores, o uso do navegador Google Chrome,
dada a maior compatibilidade.
JOAO PESSOA/PB, 30 de agosto de 2023.
MARICELMA APOLINARIA DA SILVA
Assessor
Processo Nº ATSum-0000643-08.2022.5.13.0031
AUTOR DOUGLAS FABIO DA SILVA
ADVOGADO AURILEIDE ALEXANDRE
FARIAS(OAB: 22478/PB)
RÉU NEX TRANSPORTES DE CARGAS
LTDA - EPP
ADVOGADO MARISA RODRIGUES DE ALMEIDA
DIOGENES(OAB: 3419/RN)
Intimado(s)/Citado(s):
- NEX TRANSPORTES DE CARGAS LTDA - EPP
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO
Fica V. Sª. notificado que foi designada audiência de conciliação, no
âmbito da 13ª Semana Nacional da Efetividade e Execução
Trabalhista, para o dia 20/09/2023 ás 09:40 horas, que será
realizada na modalidade telepresencial, na sala de audiência virtual
criado por esta 12ª Vara do Trabalho de João Pessoa/PB no
seguinte endereço: ttps://trt13-jus-br.zoom.us/j/81359480569 ID da
reunião: 813 5948 0569
Para tanto, V. Sª., como advogado habilitado nos autos em
epígrafe, deverá encaminhar o link acima ao(s) seu(s)
constituinte(s), visando a participação do(s) mesmo(s). A
reclamada poderá se fazer representar nessa audiência por
substituto, pelo gerente, ou qualquer preposto credenciado, com
poderes para transigir.
A plataforma a ser utilizada será o Zoom Meet, cujo acesso
se dá pelo link informado acima, podendo ser utilizado o
aplicativo pelo celular ou tablet como por notebook ou desktop.
Para maior aproveitamento dos recursos da ferramenta, sugere-
se, em computadores, o uso do navegador Google Chrome,
dada a maior compatibilidade.
JOAO PESSOA/PB, 30 de agosto de 2023.
MARICELMA APOLINARIA DA SILVA
Assessor
Processo Nº ATOrd-0000491-63.2022.5.13.0029
AUTOR EDSON PAULINO DA FONSECA
ADVOGADO BRUNO DIAS DE ARAUJO
SOUZA(OAB: 24734/PB)
RÉU COMPANHIA DE AGUA E ESGOTOS
DA PARAIBA CAGEPA
Intimado(s)/Citado(s):
- EDSON PAULINO DA FONSECA
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3798/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 627
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 30 de Agosto de 2023
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO
Fica o patrono da reclamante devidamente notificado para, no prazo
de até cinco dias, apresentar informações inerentes a conta
bancária de que seja titular, com vistas a efetivação de crédito
relativo aos honorários advocatícios sucumbenciais.(RPV)
JOAO PESSOA/PB, 30 de agosto de 2023.
MARIA CELIA GERALDO BARBOZA
Assessor
Processo Nº ATSum-0000919-39.2022.5.13.0031
AUTOR KEILA HELENA FREIRE DA SILVA
ADVOGADO JOSE DIONIZIO DE OLIVEIRA(OAB:
1521/PB)
RÉU DJ SOLUCOES SERVICOS
CONTABEIS E PRODUCAO DE
EVENTOS EIRELI
ADVOGADO PRISCILLA COSTA DOS SANTOS
LUCENA(OAB: 25282/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- DJ SOLUCOES SERVICOS CONTABEIS E PRODUCAO DE
EVENTOS EIRELI
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 31ff559
proferida nos autos.
Devidamente intimada, a reclamada deixou transcorrer o prazo in
albis. À execução, com a constrição do valor de R$ 837,72, a título
de contribuição previdenciária, utilizando-se o sistema Sisbajud.
JOAO PESSOA/PB, 30 de agosto de 2023.
HUMBERTO HALISON BARBOSA DE CARVALHO E SILVA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000919-39.2022.5.13.0031
AUTOR KEILA HELENA FREIRE DA SILVA
ADVOGADO JOSE DIONIZIO DE OLIVEIRA(OAB:
1521/PB)
RÉU DJ SOLUCOES SERVICOS
CONTABEIS E PRODUCAO DE
EVENTOS EIRELI
ADVOGADO PRISCILLA COSTA DOS SANTOS
LUCENA(OAB: 25282/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- KEILA HELENA FREIRE DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 31ff559
proferida nos autos.
Devidamente intimada, a reclamada deixou transcorrer o prazo in
albis. À execução, com a constrição do valor de R$ 837,72, a título
de contribuição previdenciária, utilizando-se o sistema Sisbajud.
JOAO PESSOA/PB, 30 de agosto de 2023.
HUMBERTO HALISON BARBOSA DE CARVALHO E SILVA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000896-59.2023.5.13.0031
AUTOR RAKEL MARIA FELISMINO DOS
SANTOS
ADVOGADO EDSON MANZATTI MENDES(OAB:
19111/PB)
ADVOGADO ADRIANO MANZATTI MENDES(OAB:
11660/PB)
RÉU NORDESTE BRASIL LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- RAKEL MARIA FELISMINO DOS SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID d5126e4
proferida nos autos.
DECISÃO
Trata-se de reclamação trabalhista com pedido de tutela de
urgência, tendo como objetoa expedição de alvará pela secretaria
desta Vara do Trabalho em favor do autor para habilitação no
programa do seguro-desemprego e levantamento do FGTS
depositado. Argumenta estar evidente a demissão do autor sem
baixa na CTPS.
O artigo 300 do CPC dispõe que:
“A tutela de urgência será concedida quando houver elementos que
evidenciem a probabilidade do direito e o perigo de dano ou o risco
ao resultado útil do processo”.
Analisando os autos, em busca dos requisitos autorizadores da
citada tutela, verifico não haver, a princípio, elementos que
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3798/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 628
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 30 de Agosto de 2023
evidenciem as alegações do autor à concessão da tutela de
urgência requerida, sem o fim da instrução processual, até porque
pretende o reclamante o reconhecimento da rescisão sem justa
causa do contrato entre as partes.
Observa-se que faz parte da análise meritória a modalidade da
demissão do reclamante, razão pela qual o seu pedido será
analisado como tal, necessário se faz ouvir a parte contrária, para
conceder o processamento do seu seguro-desemprego e
levantamento do FGTS, em caso de confirmada a rescisão sem
justa causa.
Isto posto, INDEFIROo pedido da tutela de urgência por não
preencher os requisitos do art. 300 do CPC.
Intime-se.
JOAO PESSOA/PB, 30 de agosto de 2023.
HUMBERTO HALISON BARBOSA DE CARVALHO E SILVA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº CumSen-0000898-29.2023.5.13.0031
EXEQUENTE JOSE LUIS DE ARAUJO JUNIOR
ADVOGADO DANIEL ALVES DE SOUSA(OAB:
12043/PB)
ADVOGADO JOSE EVERALDO VIEIRA
FREIRE(OAB: 11932/PB)
EXECUTADO EMPRESA BRASILEIRA DE
CORREIOS E TELEGRAFOS
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSE LUIS DE ARAUJO JUNIOR
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 1821ca2
proferido nos autos.
DESPACHO
Trata-se de cumprimento de sentença proferida nos autos do
Processo nº 0104400-70.2006.5.13.0001, que condenou a
reclamada no pagamento a concessão da variação salarial e seus
reflexos;
Com a inicial, o autor juntou planilha de cálculos.
Cite-se o reclamado para, querendo e no prazo legal, apresentar
defesa, assim como oferecer impugnação fundamentada, com a
indicação dos itens e valores objeto de discordância, em
conformidade com o preconizado no §2º do artigo 879 da
Consolidação das Leis do Trabalho, sob pena de preclusão.
Em seguida, notifique-se o autor para formular eventual
impugnação no prazo de 08 (oito) dias.
Após, independentemente da manifestação das partes,faça-se
conclusão.
JOAO PESSOA/PB, 30 de agosto de 2023.
HUMBERTO HALISON BARBOSA DE CARVALHO E SILVA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº CumSen-0000053-94.2023.5.13.0031
EXEQUENTE AUGUSTO SERGIO FERNANDO DA
SILVA
ADVOGADO VIVIANE VIEIRA CALADO(OAB:
31315/PE)
ADVOGADO ANDRE LUIZ ROCHA DE ASSIS(OAB:
34445/PE)
EXECUTADO BANCO BRADESCO S.A.
ADVOGADO CARLA ELISANGELA FERREIRA
ALVES TEIXEIRA(OAB: 18855/PE)
PERITO GLEIDSON RAMOS FERREIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- BANCO BRADESCO S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 435d240
proferido nos autos.
DESPACHO
Notifique-se o perito para, no prazo de 8 (oito) dias, apresentar
manifestação quanto à impugnação ao cálculos apresentada pelo
reclamante.
Decorrido o prazo, faça-se conclusão.
JOAO PESSOA/PB, 30 de agosto de 2023.
HUMBERTO HALISON BARBOSA DE CARVALHO E SILVA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº CumSen-0000053-94.2023.5.13.0031
EXEQUENTE AUGUSTO SERGIO FERNANDO DA
SILVA
ADVOGADO VIVIANE VIEIRA CALADO(OAB:
31315/PE)
ADVOGADO ANDRE LUIZ ROCHA DE ASSIS(OAB:
34445/PE)
EXECUTADO BANCO BRADESCO S.A.
ADVOGADO CARLA ELISANGELA FERREIRA
ALVES TEIXEIRA(OAB: 18855/PE)
PERITO GLEIDSON RAMOS FERREIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- AUGUSTO SERGIO FERNANDO DA SILVA
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3798/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 629
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 30 de Agosto de 2023
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 435d240
proferido nos autos.
DESPACHO
Notifique-se o perito para, no prazo de 8 (oito) dias, apresentar
manifestação quanto à impugnação ao cálculos apresentada pelo
reclamante.
Decorrido o prazo, faça-se conclusão.
JOAO PESSOA/PB, 30 de agosto de 2023.
HUMBERTO HALISON BARBOSA DE CARVALHO E SILVA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000895-74.2023.5.13.0031
AUTOR RAQUEL LOURENCO LUCAS
ADVOGADO EDSON MANZATTI MENDES(OAB:
19111/PB)
ADVOGADO ADRIANO MANZATTI MENDES(OAB:
11660/PB)
RÉU NORDESTE BRASIL LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- RAQUEL LOURENCO LUCAS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 20a6556
proferida nos autos.
DECISÃO
Trata-se de reclamação trabalhista com pedido de tutela de
urgência, tendo como objetoa expedição de alvará pela secretaria
desta Vara do Trabalho em favor do autor para habilitação no
programa do seguro-desemprego e levantamento do FGTS
depositado. Argumenta estar evidente a demissão do autor sem
baixa na CTPS.
O artigo 300 do CPC dispõe que:
“A tutela de urgência será concedida quando houver elementos que
evidenciem a probabilidade do direito e o perigo de dano ou o risco
ao resultado útil do processo”.
Analisando os autos, em busca dos requisitos autorizadores da
citada tutela, verifico não haver, a princípio, elementos que
evidenciem as alegações do autor à concessão da tutela de
urgência requerida, sem o fim da instrução processual, até porque
pretende o reclamante o reconhecimento da rescisão sem justa
causa do contrato entre as partes.
Observa-se que faz parte da análise meritória a modalidade da
demissão do reclamante, razão pela qual o seu pedido será
analisado como tal, necessário se faz ouvir a parte contrária, para
conceder o processamento do seu seguro-desemprego e
levantamento do FGTS, em caso de confirmada a rescisão sem
justa causa.
Isto posto, INDEFIROo pedido da tutela de urgência por não
preencher os requisitos do art. 300 do CPC.
Intime-se.
JOAO PESSOA/PB, 30 de agosto de 2023.
HUMBERTO HALISON BARBOSA DE CARVALHO E SILVA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000929-83.2022.5.13.0031
AUTOR JOAO DE DEUS MINERVINO DOS
SANTOS
ADVOGADO HENRIQUE SOUTO MAIOR MUNIZ
DE ALBUQUERQUE(OAB: 13017/PB)
RÉU LA QUITANDA MARKET
MINIMERCADO LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- JOAO DE DEUS MINERVINO DOS SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 0408675
proferido nos autos.
DESPACHO
Ainda que situado como incidente processual, nos termos do art.
855-A da CLT, o pedido de desconsideração da personalidade
jurídica constitui medida autônoma, que, portanto, para sua
pretensão, exige que a parte apresente causa de pedir,
fundamentando suas razões na forma dos artigos 133 a 137 do
NCPC.
No caso em tela, não trouxe aos autos a qualificação dos sócios da
reclamada contra quem deseja o redirecionamento da execução,
nem documentos comprobatórios da relação constitutiva da
empresa.
Deste modo, intime-se o exequente para que, no prazo de 15 dias,
emende o pedido, trazendo aos autos documentos constitutivos da
empresa e qualificação de seus sócios, sob pena de extinção sem
julgamento do mérito, nos termos do art. 485, I do NCPC.
Notifique-se.
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3798/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 630
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 30 de Agosto de 2023
JOAO PESSOA/PB, 30 de agosto de 2023.
HUMBERTO HALISON BARBOSA DE CARVALHO E SILVA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000283-78.2019.5.13.0031
AUTOR RAYANE PEDROSA DOS SANTOS
ADVOGADO ANTONIO ANIZIO NETO(OAB:
8851/PB)
RÉU LUIS ANGELO DA SILVA
37454706487
RÉU LUIS ANGELO DA SILVA
Intimado(s)/Citado(s):
- RAYANE PEDROSA DOS SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 4db9f34
proferido nos autos.
DESPACHO
Considerando a necessidade de ajustes no termo de acordo
proposto pelas partes, apraze-se audiência de conciliação no
presente feito para o primeiro dia desimpedido e notifiquem-se as
partes para participação
JOAO PESSOA/PB, 30 de agosto de 2023.
HUMBERTO HALISON BARBOSA DE CARVALHO E SILVA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº CumSen-0000156-04.2023.5.13.0031
EXEQUENTE LEANDRO GOMES DA SILVA
ADVOGADO GUILHERME FURTADO
MONTENEGRO(OAB: 17365/PB)
ADVOGADO PEDRO AURELIO GARCIA DE
SA(OAB: 11025/PB)
EXECUTADO CARREFOUR COMERCIO E
INDUSTRIA LTDA
ADVOGADO TATIANE DE CICCO NASCIMBEM
CHADID(OAB: 201296/SP)
PERITO JOSE ROBERTO DOS SANTOS
JUNIOR
Intimado(s)/Citado(s):
- CARREFOUR COMERCIO E INDUSTRIA LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 9212688
proferido nos autos.
Despacho
Trata-se de requerimento apresentado pela reclamada para dilação
de prazo para pagamento da execução, uma vez que os trâmites
internos e administrativos impediriam o cumprimento da obrigação
dentro do prazo legal fixado pelo juízo.
O prazo de 48 horas a que alude o art. 880 da CLT não é faculdade
do juízo, mas imperativo legal.
Os obstáculos elencados pelo requerente não advém de terceiros,
mas sim de sua própria organização administrativa. A executada é
quem formula seus normativos, não podendo o autor suportar o
ônus das escolhas feitas, exclusivamente, pela parte ré. Indefiro o
pedido.
Decorrido o prazo e não garantido o juízo, intime-se o Autor para
que requeira o que entender de direito, no prazo de cinco dias.
Notifique-se.
JOAO PESSOA/PB, 30 de agosto de 2023.
HUMBERTO HALISON BARBOSA DE CARVALHO E SILVA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº CumSen-0000156-04.2023.5.13.0031
EXEQUENTE LEANDRO GOMES DA SILVA
ADVOGADO GUILHERME FURTADO
MONTENEGRO(OAB: 17365/PB)
ADVOGADO PEDRO AURELIO GARCIA DE
SA(OAB: 11025/PB)
EXECUTADO CARREFOUR COMERCIO E
INDUSTRIA LTDA
ADVOGADO TATIANE DE CICCO NASCIMBEM
CHADID(OAB: 201296/SP)
PERITO JOSE ROBERTO DOS SANTOS
JUNIOR
Intimado(s)/Citado(s):
- LEANDRO GOMES DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 9212688
proferido nos autos.
Despacho
Trata-se de requerimento apresentado pela reclamada para dilação
de prazo para pagamento da execução, uma vez que os trâmites
internos e administrativos impediriam o cumprimento da obrigação
dentro do prazo legal fixado pelo juízo.
O prazo de 48 horas a que alude o art. 880 da CLT não é faculdade
do juízo, mas imperativo legal.
Os obstáculos elencados pelo requerente não advém de terceiros,
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3798/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 631
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 30 de Agosto de 2023
mas sim de sua própria organização administrativa. A executada é
quem formula seus normativos, não podendo o autor suportar o
ônus das escolhas feitas, exclusivamente, pela parte ré. Indefiro o
pedido.
Decorrido o prazo e não garantido o juízo, intime-se o Autor para
que requeira o que entender de direito, no prazo de cinco dias.
Notifique-se.
JOAO PESSOA/PB, 30 de agosto de 2023.
HUMBERTO HALISON BARBOSA DE CARVALHO E SILVA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000711-55.2022.5.13.0031
AUTOR GENILSON PEREIRA DE ALMEIDA
ADVOGADO THIAGO OLIVEIRA DO
NASCIMENTO(OAB: 30919/PB)
ADVOGADO CARLOS ALLIZ NETO(OAB:
29527/PB)
RÉU MUNICIPIO DE CABEDELO
ADVOGADO DIEGO CARVALHO MARTINS(OAB:
15732/PB)
ADVOGADO DANIELLA BATISTA NUNES
BORGES ARAGAO(OAB: 12954/PB)
RÉU LEMON TERCEIRIZACAO E
SERVICOS EIRELI
ADVOGADO TARCISIO RODRIGUES DI SILVA
SEGUNDO(OAB: 24679/PE)
PERITO MATHEUS ALBUQUERQUE LUCENA
DE FIGUEIREDO
Intimado(s)/Citado(s):
- LEMON TERCEIRIZACAO E SERVICOS EIRELI
- MUNICIPIO DE CABEDELO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID aa87710
proferido nos autos.
DESPACHO.
Trata-se de petição juntada pela reclamada LEMON
TERCEIRIZACÃO E SERVIÇOS EIRELi, onde alega ter sido
indevidamente notificada para apresentar contrarrazões ao recurso
ordinário interposto pelo autor, eis que inexiste nos autos o apelo
mencionado.
Razão assiste ao requerente.
Compulsando os autos, observa-se que notificadas as partes da
sentença proferida, apenas a reclamada/requerente, interpôs
recurso ordinário, inexistindo recurso protocolado pelo autor.
Pelo exposto, defiro a pretensão da reclamada, para tornar sem
efeito a decisão constante no Id. fcfa22e, bem como a intimação ao
reclamante para apresentar contrarrazões, Id a37305a.
À atenção da Secretaria.
Dê-se ciência às partes.
Após, remetam-se os autos ao E. Regional, para apreciação.
JOAO PESSOA/PB, 30 de agosto de 2023.
HUMBERTO HALISON BARBOSA DE CARVALHO E SILVA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000711-55.2022.5.13.0031
AUTOR GENILSON PEREIRA DE ALMEIDA
ADVOGADO THIAGO OLIVEIRA DO
NASCIMENTO(OAB: 30919/PB)
ADVOGADO CARLOS ALLIZ NETO(OAB:
29527/PB)
RÉU MUNICIPIO DE CABEDELO
ADVOGADO DIEGO CARVALHO MARTINS(OAB:
15732/PB)
ADVOGADO DANIELLA BATISTA NUNES
BORGES ARAGAO(OAB: 12954/PB)
RÉU LEMON TERCEIRIZACAO E
SERVICOS EIRELI
ADVOGADO TARCISIO RODRIGUES DI SILVA
SEGUNDO(OAB: 24679/PE)
PERITO MATHEUS ALBUQUERQUE LUCENA
DE FIGUEIREDO
Intimado(s)/Citado(s):
- GENILSON PEREIRA DE ALMEIDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID aa87710
proferido nos autos.
DESPACHO.
Trata-se de petição juntada pela reclamada LEMON
TERCEIRIZACÃO E SERVIÇOS EIRELi, onde alega ter sido
indevidamente notificada para apresentar contrarrazões ao recurso
ordinário interposto pelo autor, eis que inexiste nos autos o apelo
mencionado.
Razão assiste ao requerente.
Compulsando os autos, observa-se que notificadas as partes da
sentença proferida, apenas a reclamada/requerente, interpôs
recurso ordinário, inexistindo recurso protocolado pelo autor.
Pelo exposto, defiro a pretensão da reclamada, para tornar sem
efeito a decisão constante no Id. fcfa22e, bem como a intimação ao
reclamante para apresentar contrarrazões, Id a37305a.
À atenção da Secretaria.
Dê-se ciência às partes.
Após, remetam-se os autos ao E. Regional, para apreciação.
JOAO PESSOA/PB, 30 de agosto de 2023.
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3798/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 632
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 30 de Agosto de 2023
HUMBERTO HALISON BARBOSA DE CARVALHO E SILVA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ExProvAS-0000447-09.2020.5.13.0031
EXEQUENTE ETIENE HONORATO DA SILVA
ADVOGADO DANIEL VIEIRA SMITH(OAB:
19193/PB)
EXECUTADO HUGH WILLIAM MEDLEY
EXECUTADO POUSADA DO INGLES LTDA - ME
EXECUTADO ADELA CRISTINA CORREA MEDLEY
ADVOGADO MARCOS ANTONIO ANANIAS
THOMAZ(OAB: 82902/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- ETIENE HONORATO DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO
Fica a reclamante devidamente notificada para, querendo e no
prazo legal, apresentar contrariedade aos embargos à execução
opostos pela parte adversa.
JOAO PESSOA/PB, 30 de agosto de 2023.
JANE AMARAL ALBUQUERQUE GUEDES
Assessor
Processo Nº ATOrd-0000281-06.2022.5.13.0031
AUTOR ZILENE GALDINO DA SILVA DO
VALE
ADVOGADO DANIEL GOMES MARIZ PORDEUS
CARTAXO(OAB: 25175/PB)
ADVOGADO EMMANUELLY DA SILVA AGUIAR
FEITOSA(OAB: 25286/PB)
RÉU BAR DO CUSCUZ PRAIA
RESTAURANTE LTDA - ME
ADVOGADO CAIUS MARCELLUS DE ARAUJO
LACERDA(OAB: 5207/PB)
PERITO ANISIO SILVESTRE PINHEIRO
SANTOS FILHO
Intimado(s)/Citado(s):
- ZILENE GALDINO DA SILVA DO VALE
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
(Advogada da Reclamada)
Fica V.Sa. notificada para, no prazo de 05(cinco) dias, juntar aos
autos o contrato de honorários com o percentual a ser recolhido,
para expedição dos honorários contratuais e sucumbenciais .
JOAO PESSOA/PB, 30 de agosto de 2023.
MARIA CELIA GERALDO BARBOZA
Assessor
Processo Nº ATOrd-0000815-47.2022.5.13.0031
AUTOR TEOFILO NETO TAVARES SOUZA
ADVOGADO JOSE RUBENS DE MOURA
FILHO(OAB: 14649/PB)
RÉU TOP INDUSTRIA DE COLCHOES
LTDA
ADVOGADO RICARDO FERREIRA CHAVES(OAB:
25944/CE)
Intimado(s)/Citado(s):
- TOP INDUSTRIA DE COLCHOES LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Renova-se a notificação ao reclamado para informar, no prazo de
05 (cinco) dias, seus dados bancários para transferência do saldo
remanescente em conta judicial 4099.042.04955641-6 (R$ 208,22).
JOAO PESSOA/PB, 30 de agosto de 2023.
DIEGO BEZERRA RODRIGUES
Assessor
Processo Nº ATSum-0000583-35.2022.5.13.0031
AUTOR KENNYO DANIEL FELIPE LIMA
ADVOGADO ANA CRIS DO NASCIMENTO
ARAUJO(OAB: 26473/PB)
RÉU F&K SERVICOS DE
TELECOMUNICACOES EIRELI
ADVOGADO MELCHISEDECH VASCONCELOS DE
MOURA(OAB: 22140/PB)
RÉU TIM S/A
ADVOGADO CARLOS FERNANDO DE SIQUEIRA
CASTRO(OAB: 106094/RJ)
Intimado(s)/Citado(s):
- F&K SERVICOS DE TELECOMUNICACOES EIRELI
- TIM S/A
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 72089f9
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3798/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 633
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 30 de Agosto de 2023
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
Em face da quitação integral do débito, e inexistindo outras
pendências no presente feito, julgo extinta a presente execução,
nos termos do artigo 924, II do CPC, e determino o arquivamento
definitivo do processo, depois de feito os devidos registros no PJe.
HUMBERTO HALISON BARBOSA DE CARVALHO E SILVA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000621-47.2022.5.13.0031
AUTOR MATHEUS DE LIMA LOBATO
ADVOGADO GABRIEL PONTES VITAL(OAB:
13694/PB)
ADVOGADO RAFAEL PONTES VITAL(OAB:
15534/PB)
RÉU DSJE SERVICO DE ALIMENTACAO
EIRELI
RÉU KDB SERVICOS DE ALIMENTACAO
EIRELI
ADVOGADO MARILIA FIGUEIREDO BURITY(OAB:
8250/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- KDB SERVICOS DE ALIMENTACAO EIRELI
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 68ed0b0
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
Em face da quitação integral do débito, e inexistindo outras
pendências no presente feito, julgo extinta a presente execução,
nos termos do artigo 924, II do CPC, e determino o arquivamento
definitivo do processo, depois de feito os devidos registros no PJe.
HUMBERTO HALISON BARBOSA DE CARVALHO E SILVA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000583-35.2022.5.13.0031
AUTOR KENNYO DANIEL FELIPE LIMA
ADVOGADO ANA CRIS DO NASCIMENTO
ARAUJO(OAB: 26473/PB)
RÉU F&K SERVICOS DE
TELECOMUNICACOES EIRELI
ADVOGADO MELCHISEDECH VASCONCELOS DE
MOURA(OAB: 22140/PB)
RÉU TIM S/A
ADVOGADO CARLOS FERNANDO DE SIQUEIRA
CASTRO(OAB: 106094/RJ)
Intimado(s)/Citado(s):
- KENNYO DANIEL FELIPE LIMA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 72089f9
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
Em face da quitação integral do débito, e inexistindo outras
pendências no presente feito, julgo extinta a presente execução,
nos termos do artigo 924, II do CPC, e determino o arquivamento
definitivo do processo, depois de feito os devidos registros no PJe.
HUMBERTO HALISON BARBOSA DE CARVALHO E SILVA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000621-47.2022.5.13.0031
AUTOR MATHEUS DE LIMA LOBATO
ADVOGADO GABRIEL PONTES VITAL(OAB:
13694/PB)
ADVOGADO RAFAEL PONTES VITAL(OAB:
15534/PB)
RÉU DSJE SERVICO DE ALIMENTACAO
EIRELI
RÉU KDB SERVICOS DE ALIMENTACAO
EIRELI
ADVOGADO MARILIA FIGUEIREDO BURITY(OAB:
8250/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- MATHEUS DE LIMA LOBATO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 68ed0b0
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
Em face da quitação integral do débito, e inexistindo outras
pendências no presente feito, julgo extinta a presente execução,
nos termos do artigo 924, II do CPC, e determino o arquivamento
definitivo do processo, depois de feito os devidos registros no PJe.
HUMBERTO HALISON BARBOSA DE CARVALHO E SILVA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000305-34.2022.5.13.0031
AUTOR EDNALDO GALDINO PESSOA
SOBRINHO
ADVOGADO FERNANDO DE OLIVEIRA
SOUZA(OAB: 247435/SP)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 204176
3798/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 634
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 30 de Agosto de 2023
RÉU BRISANET SERVICOS DE
TELECOMUNICACOES S.A.
ADVOGADO ADRIANO SILVA HULAND(OAB:
17038/CE)
Intimado(s)/Citado(s):
- EDNALDO GALDINO PESSOA SOBRINHO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID d48ed55
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
Em face da quitação integral do débito, e inexistindo outras
pendências no presente feito, determino o arquivamento definitivo
do processo, depois de feito os devidos registros no PJe.
HUMBERTO HALISON BARBOSA DE CARVALHO E SILVA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000305-34.2022.5.13.0031
AUTOR EDNALDO GALDINO PESSOA
SOBRINHO
ADVOGADO FERNANDO DE OLIVEIRA
SOUZA(OAB: 247435/SP)
RÉU BRISANET SERVICOS DE
TELECOMUNICACOES S.A.
ADVOGADO ADRIANO SILVA HULAND(OAB:
17038/CE)
Intimado(s)/Citado(s):
- BRISANET SERVICOS DE TELECOMUNICACOES S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID d48ed55
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
Em face da quitação integral do débito, e inexistindo outras
pendências no presente feito, determino o arquivamento definitivo
do processo, depois de feito os devidos registros no PJe.
HUMBERTO HALISON BARBOSA DE CARVALHO E SILVA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000248-79.2023.5.13.0031
AUTOR REINAN MATEUS MATIAS
RODRIGUES
ADVOGADO DANILO FREITAS DE OLIVEIRA
NUNES(OAB: 30677/BA)
ADVOGADO ICARO MANOEL PASSOS
MENEZES(OAB: 36162/BA)
ADVOGADO RAQUEL COSTA OLIVEIRA(OAB:
28795/PB)
ADVOGADO DOUGLAS SANTOS
RODRIGUES(OAB: 69771/BA)
RÉU ROBERTA JANAINA JUSTINO DE
SOUZA
ADVOGADO VIVIANE OLIVEIRA LOPES DE
LIMA(OAB: 18942/PB)
TESTEMUNHA MATHEUS ISMAEL DOS PASSOS
Intimado(s)/Citado(s):
- REINAN MATEUS MATIAS RODRIGUES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO
Fica o reclamante devidamente notificado para, no prazo de até 15
(quinze) dias, requerer o que entender de direito, com vistas ao
impulsionamento do processo, em face de ser obrigatória a
participação das partes para iniciativa da execução, nos termos do
artigo 878 da CLT.
JOAO PESSOA/PB, 30 de agosto de 2023.
DIEGO BEZERRA RODRIGUES
Assessor
Processo Nº ATSum-0000899-14.2023.5.13.0031
AUTOR RACHELL KARO LAYNE DE BARROS
SALES
ADVOGADO MELCHISEDECH VASCONCELOS DE
MOURA(OAB: 22140/PB)
RÉU DUAL SERVICOS TERCEIRIZADOS
LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- RACHELL KARO LAYNE DE BARROS SALES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO AO RECLAMANTE
Fica V. Sª. devidamente notificados(as) a comparecer à audiência
UNA telepresencialque se realizará no dia 11/10/2023 09:15
horas, na sala de audiência virtual desta 12ª Vara do Trabalho de
João Pessoa/PB, no seguinte endereço eletrônico:
https://www.google.com/url?q=https://trt13-jus-
br.zoom.us/j/85641595942&sa=D&source=calendar&ust=167431
Código para aferir autenticidade deste caderno: 204176
3798/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 635
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 30 de Agosto de 2023
7809910171&usg=AOvVaw1J1aoQOIZyXYQsak2Byuhq, devendo
Vossa Senhoria comparecer, ficando de logo advertida acerca das
cominações legais em caso de ausência. Nesta audiência, poderá
apresentar as provas necessárias constantes de documentos e/ou
testemunhas, observado o limite legal.
O não comparecimento de Vossa Senhoria à referida audiência
importará o arquivamento do processo.
A plataforma a ser utilizada será o Zoom Meet, cujo acesso se dá
pelo link informado acima e no email encaminhado aos advogados
habilitados nos autos, podendo o acesso ocorrer tanto pelo celular
ou tablet como por notebook ou desktop. Para maior
aproveitamento dos recursos da ferramenta, sugere-se, em
computadores, o uso do navegador Google Chrome, dada a maior
compatibilidade.
Tutorial para acessar sala virtual de audiência com o Zoom
Meet:https://www.youtube.com/watch?v=uBym6hiCMbg&feature=y
outu.be
Importante que todos acessemos a sala com alguma antecedência
(pelo menos 05 minutos antes da hora designada para a audiência).
Outrossim, os microfones de seus aparelhos devem permanecer
desabilitados durante a reunião, contribuindo para a otimização dos
trabalhos e melhor compreensão do áudio, habilitando-o somente
quando lhe for concedida a palavra, que deverá ser solicitada
mediante inscrição a ser feita pelo chat (localizado no canto superior
direito da página da reunião) e organizada pelo(a) Secretário(a) da
Audiência.
JOAO PESSOA/PB, 30 de agosto de 2023.
LEIGSON PEREIRA DE ARAUJO COSTA
Assessor
Processo Nº CumSen-0000800-44.2023.5.13.0031
EXEQUENTE IVAN DOUGLAS OLIVEIRA DA SILVA
ADVOGADO DEBORA BARROS CAVALCANTI DE
ALBUQUERQUE(OAB: 29711/PB)
ADVOGADO JUCIANE SANTOS DE SOUSA(OAB:
26710/PB)
EXECUTADO SENDAS DISTRIBUIDORA S/A
ADVOGADO MARCELO PEIXOTO DA SILVA(OAB:
93631/RJ)
Intimado(s)/Citado(s):
- SENDAS DISTRIBUIDORA S/A
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID d295b71
proferido nos autos.
DESPACHO
Considerando o conteúdo do despacho de id 5e275b9, oriundo do
Cejusc, renove-se o prazo de 10 (dez) dias para que a Ré
apresente os documentos indicados no despacho de id dff91aa, sob
pena de serem admitidos como verdadeiros os fatos que, por meio
dos documentos, a parte deveria comprovar, e não efetuou a
exibição deles, conforme preceitua o art. 400 do CPC.
Decorrido o prazo, voltem os autos conclusos.
JOAO PESSOA/PB, 30 de agosto de 2023.
HUMBERTO HALISON BARBOSA DE CARVALHO E SILVA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº CumSen-0000800-44.2023.5.13.0031
EXEQUENTE IVAN DOUGLAS OLIVEIRA DA SILVA
ADVOGADO DEBORA BARROS CAVALCANTI DE
ALBUQUERQUE(OAB: 29711/PB)
ADVOGADO JUCIANE SANTOS DE SOUSA(OAB:
26710/PB)
EXECUTADO SENDAS DISTRIBUIDORA S/A
ADVOGADO MARCELO PEIXOTO DA SILVA(OAB:
93631/RJ)
Intimado(s)/Citado(s):
- IVAN DOUGLAS OLIVEIRA DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID d295b71
proferido nos autos.
DESPACHO
Considerando o conteúdo do despacho de id 5e275b9, oriundo do
Cejusc, renove-se o prazo de 10 (dez) dias para que a Ré
apresente os documentos indicados no despacho de id dff91aa, sob
pena de serem admitidos como verdadeiros os fatos que, por meio
dos documentos, a parte deveria comprovar, e não efetuou a
exibição deles, conforme preceitua o art. 400 do CPC.
Decorrido o prazo, voltem os autos conclusos.
JOAO PESSOA/PB, 30 de agosto de 2023.
HUMBERTO HALISON BARBOSA DE CARVALHO E SILVA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº CumSen-0000160-41.2023.5.13.0031
EXEQUENTE LUIZ CARLOS PEREIRA DE
CARVALHO
ADVOGADO GUILHERME FURTADO
MONTENEGRO(OAB: 17365/PB)
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3798/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 636
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 30 de Agosto de 2023
ADVOGADO PEDRO AURELIO GARCIA DE
SA(OAB: 11025/PB)
EXECUTADO CARREFOUR COMERCIO E
INDUSTRIA LTDA
ADVOGADO TATIANE DE CICCO NASCIMBEM
CHADID(OAB: 201296/SP)
PERITO JOSE ROBERTO DOS SANTOS
JUNIOR
Intimado(s)/Citado(s):
- CARREFOUR COMERCIO E INDUSTRIA LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 99efcd5
proferida nos autos.
DECISAO
Defiro a dilação de prazo requerida pela Ré (v. id 82a285e), por
mais 05 (cinco) dias, para pagamento dos honorários periciais, no
importe de R$ 800,00, arbitrados pelo Juízo no id 214d8d9.
Decorrido o prazo sem a comprovação do depósito judicial, ao
bloqueio de contas da Ré, através do sisbajud.
JOAO PESSOA/PB, 30 de agosto de 2023.
HUMBERTO HALISON BARBOSA DE CARVALHO E SILVA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000059-04.2023.5.13.0031
AUTOR ROBERTO RODRIGUES DE PONTES
ADVOGADO DIEGO CABRAL MIRANDA(OAB:
17069/PB)
RÉU CONSTRUTORA PRINCESA DO
VALE LTDA - ME
ADVOGADO JOAO FERNANDES BARBOSA(OAB:
3284/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ROBERTO RODRIGUES DE PONTES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 7f13e88
proferida nos autos.
DECISÃO
Trata-se de requerimento formulado pelo reclamante, através do
qual requer o início da execução.
O demandado foi intimado para pagamento via DEJT (Id 448ac62) e
permaneceu silente. Defiro o pedido. À execução, com a constrição
de valores, utilizando-se o sistema Sisbajud.
Antes, porém, à contadoria para atualização da conta de liquidação,
com a inclusão da multa fixada em R$ 1.000, em face da ausência
injustificada da reclamada para cumprimento da obrigação de fazer.
Notifique-se.
JOAO PESSOA/PB, 30 de agosto de 2023.
HUMBERTO HALISON BARBOSA DE CARVALHO E SILVA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº CumSen-0000107-60.2023.5.13.0031
EXEQUENTE GILVAN FERREIRA DE LIMA
ADVOGADO ANSELMO CARLOS LOUREIRO(OAB:
16260/PB)
EXECUTADO BETA AMBIENTAL LTDA
ADVOGADO JOAO CARLOS PERES FILHO(OAB:
383308/SP)
EXECUTADO LIMA UZEDA PARTICIPACOES E
SERVICOS AMBIENTAIS LTDA
ADVOGADO GUSTAVO GONCALVES
GARCEZ(OAB: 270217/SP)
ADVOGADO RAFAELA RIBEIRO PIAZZA(OAB:
476198/SP)
EXECUTADO JURACI PEREIRA PIMENTEL
JUNIOR
EXECUTADO JOSE ALEXIS BEGHINI DE
CARVALHO
EXECUTADO ALEANDRO SERGIO TEREZAN
EXECUTADO EDUARDO RIBAS SANTOS
EXECUTADO CARLOS EDUARDO ALVIM
EXECUTADO LYNX FUNDO DE INVESTIMENTO
EM PARTICIPACOES
INFRAESTRUTURA
ADVOGADO JOAO CARLOS PERES FILHO(OAB:
383308/SP)
EXECUTADO JOAO JOSE DE LIMA UZEDA
EXECUTADO TRIOCONSULT SERVICOS DE
CONSULTORIA E ENGENHARIA
LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- GILVAN FERREIRA DE LIMA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO AO EXEQUENTE
Fica V.Sa. devidamente notificado para querendo, apresentar
réplica sobre as manifestações apresentadas pelas executadas:
LINX FUNDO DE INVESTIMENTO EM PARTICIPAÇÕES
INFRAESTRUTURA (Id. abd4e56) e LIMA UZEDA
PARTICIPAÇÕES E SERVIÇOS AMBIENTAIS LTDA (Id. 662872f),
no prazo de 05 (cinco) dias.
JOAO PESSOA/PB, 30 de agosto de 2023.
JANE AMARAL ALBUQUERQUE GUEDES
Código para aferir autenticidade deste caderno: 204176
3798/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 637
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 30 de Agosto de 2023
Assessor
Processo Nº ATOrd-0000695-67.2023.5.13.0031
AUTOR JOAO ALISSON MARTINS DOS
SANTOS
ADVOGADO PIETRO GALINDO SILVEIRA(OAB:
17640/PB)
RÉU CONSTRUSERV SERVICOS E
CONSTRUTORA LTDA
ADVOGADO SIDNEY CORREA DE ARAUJO
FILHO(OAB: 21591/PE)
RÉU MUNICIPIO DO CONDE
ADVOGADO GUSTAVO LIMA NETO(OAB:
10977/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- CONSTRUSERV SERVICOS E CONSTRUTORA LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 643009a
proferido nos autos.
Em face da petição retro, manejada pelo Autor e informando o
inadimplemento da obrigação (pagamento de parcela do acordo),
notifique-se a Reclamada para, no prazo de cinco dias, apresentar
manifestação quanto a petição em tela e, se for o caso,
comprovação do cumprimento da obrigação acordada, sob pena de
remessa do feito a execução com a inclusão da multa pactuada, e
constrição de bens e valores com a inclusão do devedor nos
sistemas BNDT e SERASAJUD.
JOAO PESSOA/PB, 30 de agosto de 2023.
HUMBERTO HALISON BARBOSA DE CARVALHO E SILVA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000853-59.2022.5.13.0031
AUTOR LUZINETE DA SILVA MENDES
ADVOGADO PIETRO GALINDO SILVEIRA(OAB:
17640/PB)
RÉU MARIA DO CARMO RIBEIRO
CAVALCANTI
ADVOGADO FRANCISCO DE ASSIS ALVES
JUNIOR(OAB: 8072/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- LUZINETE DA SILVA MENDES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 2018060
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
Vistos, etc.
Em face da quitação integral do débito, e inexistindo outras
pendências no presente feito, julgo extinta a presente execução,
nos termos do artigo 924, II do CPC, e determino o arquivamento
definitivo do processo, depois de feito os devidos registros no PJe.
HUMBERTO HALISON BARBOSA DE CARVALHO E SILVA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000853-59.2022.5.13.0031
AUTOR LUZINETE DA SILVA MENDES
ADVOGADO PIETRO GALINDO SILVEIRA(OAB:
17640/PB)
RÉU MARIA DO CARMO RIBEIRO
CAVALCANTI
ADVOGADO FRANCISCO DE ASSIS ALVES
JUNIOR(OAB: 8072/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- MARIA DO CARMO RIBEIRO CAVALCANTI
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 2018060
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
Vistos, etc.
Em face da quitação integral do débito, e inexistindo outras
pendências no presente feito, julgo extinta a presente execução,
nos termos do artigo 924, II do CPC, e determino o arquivamento
definitivo do processo, depois de feito os devidos registros no PJe.
HUMBERTO HALISON BARBOSA DE CARVALHO E SILVA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº CumSen-0000576-09.2023.5.13.0031
EXEQUENTE ANA PAULA OLEGARIO DE LIMA
ADVOGADO GUILHERME FURTADO
MONTENEGRO(OAB: 17365/PB)
ADVOGADO PEDRO AURELIO GARCIA DE
SA(OAB: 11025/PB)
EXECUTADO CARREFOUR COMERCIO E
INDUSTRIA LTDA
ADVOGADO TATIANE DE CICCO NASCIMBEM
CHADID(OAB: 201296/SP)
PERITO JOSE ROBERTO DOS SANTOS
JUNIOR
Intimado(s)/Citado(s):
Código para aferir autenticidade deste caderno: 204176
3798/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 638
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 30 de Agosto de 2023
- CARREFOUR COMERCIO E INDUSTRIA LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 59b5ef6
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
SENTENÇA
Vistos, etc.
Em face da quitação integral do débito, e inexistindo outras
pendências no presente feito, julgo extinta a presente execução,
nos termos do artigo 924, II do CPC, e determino o arquivamento
definitivo do processo, depois de feito os devidos registros no PJe.
HUMBERTO HALISON BARBOSA DE CARVALHO E SILVA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº CumSen-0000576-09.2023.5.13.0031
EXEQUENTE ANA PAULA OLEGARIO DE LIMA
ADVOGADO GUILHERME FURTADO
MONTENEGRO(OAB: 17365/PB)
ADVOGADO PEDRO AURELIO GARCIA DE
SA(OAB: 11025/PB)
EXECUTADO CARREFOUR COMERCIO E
INDUSTRIA LTDA
ADVOGADO TATIANE DE CICCO NASCIMBEM
CHADID(OAB: 201296/SP)
PERITO JOSE ROBERTO DOS SANTOS
JUNIOR
Intimado(s)/Citado(s):
- ANA PAULA OLEGARIO DE LIMA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 59b5ef6
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
SENTENÇA
Vistos, etc.
Em face da quitação integral do débito, e inexistindo outras
pendências no presente feito, julgo extinta a presente execução,
nos termos do artigo 924, II do CPC, e determino o arquivamento
definitivo do processo, depois de feito os devidos registros no PJe.
HUMBERTO HALISON BARBOSA DE CARVALHO E SILVA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº CumSen-0000616-88.2023.5.13.0031
EXEQUENTE SINDICATO DOS MEDICOS DO
ESTADO DA PARAIBA
ADVOGADO ADILSON DE QUEIROZ COUTINHO
FILHO(OAB: 12897/PB)
EXEQUENTE GILVANDRO LINS DE OLIVEIRA
JUNIOR
ADVOGADO ADILSON DE QUEIROZ COUTINHO
FILHO(OAB: 12897/PB)
EXECUTADO EMPRESA BRASILEIRA DE
SERVICOS HOSPITALARES -
EBSERH
ADVOGADO JOAO AURELIANO DIAS FILHO(OAB:
38856/DF)
ADVOGADO BRUNA LETICIA TEIXEIRA IBIAPINA
CHAVES(OAB: 47067/DF)
ADVOGADO THIAGO LOPES CARDOSO
CAMPOS(OAB: 23824/BA)
Intimado(s)/Citado(s):
- EMPRESA BRASILEIRA DE SERVICOS HOSPITALARES -
EBSERH
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID a4aa569
proferido nos autos.
Despacho
Trata-se de requerimento apresentado pela reclamada para dilação
de prazo, por 30 dias, para apresentar contrariedade à impugnação
de cálculos apresentada pelo Autor, alegando, no primeiro
momento, que possui prerrogativas de Fazenda Pública e não foi
intimada com prazo em dobro; segundo, porque devido ao grande
volume de ações individuais recebidas em decorrência da ACC
0000723-69.2016.5.13.0002, da ausência de estrutura adequada e
poucos contadores para a realização de cálculos, grande volumes
de processos, a Ré não consegue, dentro do prazo conferido,
apresentar os documentos e cálculos necessários.uma vez que os
trâmites internos e administrativos impediriam o cumprimento da
obrigação dentro do prazo legal fixado pelo juízo.
O prazo de 08 (oito) dias a que alude o art. 879, 2º da CLT não é
faculdade do juízo, mas imperativo legal. Considerando que a
Secretaria, quando da expedição da intimação de id 1cbaecd, não
observou a prerrogativa de Fazenda Pública da Ré (prazo em
dobro), aguarde-se apenas o término do prazo em dobro (16 dias),
ou seja, até 16/09/2023.
Ressalto que os demais obstáculos elencados pelo requerente não
advém de terceiros, mas sim de sua própria organização
administrativa. A executada é quem formula seus normativos e
Código para aferir autenticidade deste caderno: 204176
3798/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 639
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 30 de Agosto de 2023
dimensiona seu quadro de pessoal, não podendo o autor suportar o
ônus das escolhas feitas, exclusivamente, pela parte ré. Logo, fica
indeferida a dilação de 30 dias requerida pela Ré.
Decorrido o prazo e com ou sem manifestação, faça-se conclusão
para decisão de impugnação aos cálculos de liquidação.
Notifique-se.
JOAO PESSOA/PB, 30 de agosto de 2023.
HUMBERTO HALISON BARBOSA DE CARVALHO E SILVA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº CumSen-0000616-88.2023.5.13.0031
EXEQUENTE SINDICATO DOS MEDICOS DO
ESTADO DA PARAIBA
ADVOGADO ADILSON DE QUEIROZ COUTINHO
FILHO(OAB: 12897/PB)
EXEQUENTE GILVANDRO LINS DE OLIVEIRA
JUNIOR
ADVOGADO ADILSON DE QUEIROZ COUTINHO
FILHO(OAB: 12897/PB)
EXECUTADO EMPRESA BRASILEIRA DE
SERVICOS HOSPITALARES -
EBSERH
ADVOGADO JOAO AURELIANO DIAS FILHO(OAB:
38856/DF)
ADVOGADO BRUNA LETICIA TEIXEIRA IBIAPINA
CHAVES(OAB: 47067/DF)
ADVOGADO THIAGO LOPES CARDOSO
CAMPOS(OAB: 23824/BA)
Intimado(s)/Citado(s):
- GILVANDRO LINS DE OLIVEIRA JUNIOR
- SINDICATO DOS MEDICOS DO ESTADO DA PARAIBA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID a4aa569
proferido nos autos.
Despacho
Trata-se de requerimento apresentado pela reclamada para dilação
de prazo, por 30 dias, para apresentar contrariedade à impugnação
de cálculos apresentada pelo Autor, alegando, no primeiro
momento, que possui prerrogativas de Fazenda Pública e não foi
intimada com prazo em dobro; segundo, porque devido ao grande
volume de ações individuais recebidas em decorrência da ACC
0000723-69.2016.5.13.0002, da ausência de estrutura adequada e
poucos contadores para a realização de cálculos, grande volumes
de processos, a Ré não consegue, dentro do prazo conferido,
apresentar os documentos e cálculos necessários.uma vez que os
trâmites internos e administrativos impediriam o cumprimento da
obrigação dentro do prazo legal fixado pelo juízo.
O prazo de 08 (oito) dias a que alude o art. 879, 2º da CLT não é
faculdade do juízo, mas imperativo legal. Considerando que a
Secretaria, quando da expedição da intimação de id 1cbaecd, não
observou a prerrogativa de Fazenda Pública da Ré (prazo em
dobro), aguarde-se apenas o término do prazo em dobro (16 dias),
ou seja, até 16/09/2023.
Ressalto que os demais obstáculos elencados pelo requerente não
advém de terceiros, mas sim de sua própria organização
administrativa. A executada é quem formula seus normativos e
dimensiona seu quadro de pessoal, não podendo o autor suportar o
ônus das escolhas feitas, exclusivamente, pela parte ré. Logo, fica
indeferida a dilação de 30 dias requerida pela Ré.
Decorrido o prazo e com ou sem manifestação, faça-se conclusão
para decisão de impugnação aos cálculos de liquidação.
Notifique-se.
JOAO PESSOA/PB, 30 de agosto de 2023.
HUMBERTO HALISON BARBOSA DE CARVALHO E SILVA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº CumSen-0000616-88.2023.5.13.0031
EXEQUENTE SINDICATO DOS MEDICOS DO
ESTADO DA PARAIBA
ADVOGADO ADILSON DE QUEIROZ COUTINHO
FILHO(OAB: 12897/PB)
EXEQUENTE GILVANDRO LINS DE OLIVEIRA
JUNIOR
ADVOGADO ADILSON DE QUEIROZ COUTINHO
FILHO(OAB: 12897/PB)
EXECUTADO EMPRESA BRASILEIRA DE
SERVICOS HOSPITALARES -
EBSERH
ADVOGADO JOAO AURELIANO DIAS FILHO(OAB:
38856/DF)
ADVOGADO BRUNA LETICIA TEIXEIRA IBIAPINA
CHAVES(OAB: 47067/DF)
ADVOGADO THIAGO LOPES CARDOSO
CAMPOS(OAB: 23824/BA)
Intimado(s)/Citado(s):
- EMPRESA BRASILEIRA DE SERVICOS HOSPITALARES -
EBSERH
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica a Ré intimada da certidão de id f6dc3ea.
JOAO PESSOA/PB, 30 de agosto de 2023.
SORAYA DE ALMEIDA MARQUES ROLIM
Assessor
Processo Nº ATOrd-0000900-96.2023.5.13.0031
Código para aferir autenticidade deste caderno: 204176
3798/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 640
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 30 de Agosto de 2023
AUTOR FRANCISCO SOUSA DOMINGOS
DOS SANTOS
ADVOGADO PAULO EMILIO JORGE DE OLIVEIRA
ROMERO(OAB: 16696/PB)
ADVOGADO CESAR MURILO SILVA
RODRIGUES(OAB: 28764/PB)
RÉU NOZ REFEICOES, RESTAURANTES
E SIMILARES LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- FRANCISCO SOUSA DOMINGOS DOS SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO AO RECLAMANTE
Fica a parte autora intimada a participar da AUDIÊNCIA INICIAL,
na modalidade telepresencial, que se realizará no dia 21/11/2023
09:10 horas, na sala virtual de audiência desta 12ª Vara do
Trabalho de João Pessoa/PB, no seguinte endereço eletrônico:
https://trt13-jus-br.zoom.us/j/85640508023.
A audiência ora aprazada é para tentativa de conciliação e recepção
formal da defesa, considerando o teor do Ato TRT SGP n.º 92/2020.
Para tanto, Vossas Senhorias, como advogados habilitados nos
autos em epígrafe, deverão comunicar e encaminhar o link acima
ao(s) seu(s) constituinte(s), informando que este(s) deve(m)
participar dessa audiência telepresencial, sob pena de
arquivamento do presente feito.
Eventual dificuldade técnica de conexão de autor e/ou réu
(preposto) para participar da audiência não ocasionará
arquivamento (para o autor) ou revelia (para o réu), desde que a
situação seja manifestada em audiência pelo respectivo advogado.
A plataforma a ser utilizada será o Zoom Meet, cujo acesso se dá
pelo link acima informado, podendo ser feito tanto pelo celular ou
tablet como por notebook ou desktop. Para maior aproveitamento
dos recursos da ferramenta, sugere-se, em computadores, o uso do
navegador Google Chrome, dada a maior compatibilidade.
O acesso à sala deverá ocorrer com alguma antecedência (pelo
menos 15 minutos antes da hora designada para a audiência),
devendo ser mantido o microfone desativado para uma melhor
otimização dos trabalhos, só ativando em caso de necessidade ou
quando requerido.
Tutorial para acessar sala virtual de audiência com o Zoom
Meet:https://www.youtube.com/watch?v=uBym6hiCMbg&feature=y
outu.be
A responsabilidade por conexão estável à internet, instalação e
utilização do equipamento e do aplicativo de acesso à plataforma de
videoconferência é exclusiva das partes e dos respectivos
advogados (art. 8º, § 3º, do Provimento TRT SCR 001/2020).
Em caso de necessidade, deve ser utilizado o telefone de contato
da Vara, através de whatsapp (83.99983-0404).
JOAO PESSOA/PB, 30 de agosto de 2023.
LEIGSON PEREIRA DE ARAUJO COSTA
Assessor
Processo Nº ATSum-0000630-72.2023.5.13.0031
AUTOR GABRIEL LIMA DA GAMA
ADVOGADO PEDRO PAULO POLASTRI DE
CASTRO E ALMEIDA(OAB:
124974/MG)
ADVOGADO PEDRO ZATTAR EUGENIO(OAB:
128404/MG)
RÉU 99 TECNOLOGIA LTDA
ADVOGADO LUIZ ANTONIO DOS SANTOS
JUNIOR(OAB: 121738/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- 99 TECNOLOGIA LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO
Fica a Reclamada notificada para, querendo e no prazo legal,
apresentar contrariedade ao recurso ordinário interposto pela parte
adversa.
JOAO PESSOA/PB, 30 de agosto de 2023.
DIEGO BEZERRA RODRIGUES
Assessor
Processo Nº ATOrd-0000886-08.2023.5.13.0001
AUTOR MARCOS GUILHERME DA SILVA
ADVOGADO LUIZ DA SILVA ALVES(OAB:
6078/PB)
ADVOGADO WAGNER HERBE SILVA BRITO(OAB:
11963/PB)
RÉU CONSTRUDANTAS CONSTRUCAO E
INCORPORACAO LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- MARCOS GUILHERME DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO AO RECLAMANTE
Fica a parte autora intimada a participar da AUDIÊNCIA INICIAL,
Código para aferir autenticidade deste caderno: 204176
3798/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 641
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 30 de Agosto de 2023
na modalidade telepresencial, que se realizará no dia 21/11/2023
09:20 horas, na sala virtual de audiência desta 12ª Vara do
Trabalho de João Pessoa/PB, no seguinte endereço eletrônico:
https://trt13-jus-br.zoom.us/j/82906833994.
A audiência ora aprazada é para tentativa de conciliação e recepção
formal da defesa, considerando o teor do Ato TRT SGP n.º 92/2020.
Para tanto, Vossas Senhorias, como advogados habilitados nos
autos em epígrafe, deverão comunicar e encaminhar o link acima
ao(s) seu(s) constituinte(s), informando que este(s) deve(m)
participar dessa audiência telepresencial, sob pena de
arquivamento do presente feito.
Eventual dificuldade técnica de conexão de autor e/ou réu
(preposto) para participar da audiência não ocasionará
arquivamento (para o autor) ou revelia (para o réu), desde que a
situação seja manifestada em audiência pelo respectivo advogado.
A plataforma a ser utilizada será o Zoom Meet, cujo acesso se dá
pelo link acima informado, podendo ser feito tanto pelo celular ou
tablet como por notebook ou desktop. Para maior aproveitamento
dos recursos da ferramenta, sugere-se, em computadores, o uso do
navegador Google Chrome, dada a maior compatibilidade.
O acesso à sala deverá ocorrer com alguma antecedência (pelo
menos 15 minutos antes da hora designada para a audiência),
devendo ser mantido o microfone desativado para uma melhor
otimização dos trabalhos, só ativando em caso de necessidade ou
quando requerido.
Tutorial para acessar sala virtual de audiência com o Zoom
Meet:https://www.youtube.com/watch?v=uBym6hiCMbg&feature=y
outu.be
A responsabilidade por conexão estável à internet, instalação e
utilização do equipamento e do aplicativo de acesso à plataforma de
videoconferência é exclusiva das partes e dos respectivos
advogados (art. 8º, § 3º, do Provimento TRT SCR 001/2020).
Em caso de necessidade, deve ser utilizado o telefone de contato
da Vara, através de whatsapp (83.99983-0404).
JOAO PESSOA/PB, 30 de agosto de 2023.
LEIGSON PEREIRA DE ARAUJO COSTA
Assessor
Processo Nº PAP-0000790-97.2023.5.13.0031
REQUERENTE MARIA DO SOCORRO DE LUCENA
GOMES
ADVOGADO ROGERIO MAGNUS VARELA
GONCALVES(OAB: 9359/PB)
REQUERIDO INSTITUTOS PARAIBANOS DE
EDUCACAO
ADVOGADO JOSE MARIO PORTO JUNIOR(OAB:
3045/PB)
REQUERIDO CRUZEIRO DO SUL EDUCACIONAL
S.A.
ADVOGADO JOSE MARIO PORTO JUNIOR(OAB:
3045/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- MARIA DO SOCORRO DE LUCENA GOMES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica o Autor intimado da certidão de id 93a653c, acerca da
visibilidade, agora disponível, ao Autor, em relação aos documentos
anexados pela Ré com sigilo nos ids 84fc56 e 8ced8d3, devendo a
parte se manifeste no prazo legal.
JOAO PESSOA/PB, 30 de agosto de 2023.
SORAYA DE ALMEIDA MARQUES ROLIM
Assessor
Processo Nº CumSen-0000512-96.2023.5.13.0031
EXEQUENTE MARIA BEZERRA DE OLIVEIRA
ADVOGADO KELLY LIMA SOUSA(OAB: 28054/PB)
ADVOGADO KAIO CESAR ALVES
CORDEIRO(OAB: 16959/PB)
ADVOGADO JOSE AVENZOAR ARRUDA DAS
NEVES(OAB: 16052/PB)
ADVOGADO THAISE NEVES LEOPOLDINO(OAB:
20921/PB)
EXECUTADO FUNDACAO JOSE LEITE DE SOUZA
ADVOGADO ODILON FRANCA DE OLIVEIRA
JUNIOR(OAB: 14468/PB)
EXECUTADO HOSPITAL UNIVERSITARIO NOVA
ESPERANCA - HUNE LTDA - ME
ADVOGADO ODILON FRANCA DE OLIVEIRA
JUNIOR(OAB: 14468/PB)
EXECUTADO INSTITUTO DO CORACAO DO
ESTADO DA PARAIBA
Intimado(s)/Citado(s):
- FUNDACAO JOSE LEITE DE SOUZA
- HOSPITAL UNIVERSITARIO NOVA ESPERANCA - HUNE
LTDA - ME
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 0002451
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
Proceda-se pesquisa acerca da existência de execuções neste
juízo em face da executada. Verificada a ocorrência proceda-se a
transferência de valores disponíveis nestes autos. Caso contrário,
Código para aferir autenticidade deste caderno: 204176
3798/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 642
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 30 de Agosto de 2023
proceda-se a liberação em favor da mesma, via transferência para
uma conta bancária de sua titularidade a ser informada nestes
autos.
Desse modo, quitação integral do débito, e inexistindo outras
pendências no presente feito, julgo extinta a presente execução,
nos termos do artigo 924, II do CPC, e determino o arquivamento
definitivo do processo, depois de feito os devidos registros no PJe.
HUMBERTO HALISON BARBOSA DE CARVALHO E SILVA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº CumSen-0000512-96.2023.5.13.0031
EXEQUENTE MARIA BEZERRA DE OLIVEIRA
ADVOGADO KELLY LIMA SOUSA(OAB: 28054/PB)
ADVOGADO KAIO CESAR ALVES
CORDEIRO(OAB: 16959/PB)
ADVOGADO JOSE AVENZOAR ARRUDA DAS
NEVES(OAB: 16052/PB)
ADVOGADO THAISE NEVES LEOPOLDINO(OAB:
20921/PB)
EXECUTADO FUNDACAO JOSE LEITE DE SOUZA
ADVOGADO ODILON FRANCA DE OLIVEIRA
JUNIOR(OAB: 14468/PB)
EXECUTADO HOSPITAL UNIVERSITARIO NOVA
ESPERANCA - HUNE LTDA - ME
ADVOGADO ODILON FRANCA DE OLIVEIRA
JUNIOR(OAB: 14468/PB)
EXECUTADO INSTITUTO DO CORACAO DO
ESTADO DA PARAIBA
Intimado(s)/Citado(s):
- MARIA BEZERRA DE OLIVEIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 0002451
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
Proceda-se pesquisa acerca da existência de execuções neste
juízo em face da executada. Verificada a ocorrência proceda-se a
transferência de valores disponíveis nestes autos. Caso contrário,
proceda-se a liberação em favor da mesma, via transferência para
uma conta bancária de sua titularidade a ser informada nestes
autos.
Desse modo, quitação integral do débito, e inexistindo outras
pendências no presente feito, julgo extinta a presente execução,
nos termos do artigo 924, II do CPC, e determino o arquivamento
definitivo do processo, depois de feito os devidos registros no PJe.
HUMBERTO HALISON BARBOSA DE CARVALHO E SILVA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº CumSen-0000145-72.2023.5.13.0031
EXEQUENTE CRISTIANE MAXIMIANO DE
OLIVEIRA
ADVOGADO GUILHERME FURTADO
MONTENEGRO(OAB: 17365/PB)
ADVOGADO PEDRO AURELIO GARCIA DE
SA(OAB: 11025/PB)
EXECUTADO CARREFOUR COMERCIO E
INDUSTRIA LTDA
ADVOGADO TATIANE DE CICCO NASCIMBEM
CHADID(OAB: 201296/SP)
PERITO JOSE ROBERTO DOS SANTOS
JUNIOR
Intimado(s)/Citado(s):
- CRISTIANE MAXIMIANO DE OLIVEIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 1b9cf8a
proferido nos autos.
Despacho
Trata-se de requerimento apresentado pela reclamada para dilação
de prazo para pagamento da execução, uma vez que os trâmites
internos e administrativos impediriam o cumprimento da obrigação
dentro do prazo legal fixado pelo juízo.
O prazo de 48 horas a que alude o art. 880 da CLT não é faculdade
do juízo, mas imperativo legal.
Os obstáculos elencados pelo requerente não advém de terceiros,
mas sim de sua própria organização administrativa. A executada é
quem formula seus normativos, não podendo o autor suportar o
ônus das escolhas feitas, exclusivamente, pela parte ré. Indefiro o
pedido.
Decorrido o prazo e não garantido o juízo, proceda-se pesquisa
Sisbajud.
Notifique-se.
JOAO PESSOA/PB, 30 de agosto de 2023.
HUMBERTO HALISON BARBOSA DE CARVALHO E SILVA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº CumSen-0000145-72.2023.5.13.0031
EXEQUENTE CRISTIANE MAXIMIANO DE
OLIVEIRA
ADVOGADO GUILHERME FURTADO
MONTENEGRO(OAB: 17365/PB)
ADVOGADO PEDRO AURELIO GARCIA DE
SA(OAB: 11025/PB)
EXECUTADO CARREFOUR COMERCIO E
INDUSTRIA LTDA
ADVOGADO TATIANE DE CICCO NASCIMBEM
CHADID(OAB: 201296/SP)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 204176
3798/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 643
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 30 de Agosto de 2023
PERITO JOSE ROBERTO DOS SANTOS
JUNIOR
Intimado(s)/Citado(s):
- CARREFOUR COMERCIO E INDUSTRIA LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 1b9cf8a
proferido nos autos.
Despacho
Trata-se de requerimento apresentado pela reclamada para dilação
de prazo para pagamento da execução, uma vez que os trâmites
internos e administrativos impediriam o cumprimento da obrigação
dentro do prazo legal fixado pelo juízo.
O prazo de 48 horas a que alude o art. 880 da CLT não é faculdade
do juízo, mas imperativo legal.
Os obstáculos elencados pelo requerente não advém de terceiros,
mas sim de sua própria organização administrativa. A executada é
quem formula seus normativos, não podendo o autor suportar o
ônus das escolhas feitas, exclusivamente, pela parte ré. Indefiro o
pedido.
Decorrido o prazo e não garantido o juízo, proceda-se pesquisa
Sisbajud.
Notifique-se.
JOAO PESSOA/PB, 30 de agosto de 2023.
HUMBERTO HALISON BARBOSA DE CARVALHO E SILVA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000747-05.2019.5.13.0031
AUTOR DIEGO PASCOAL DE SOUZA
ADVOGADO MATEUS SOUTO MAIOR CALDAS
RIBEIRO(OAB: 19326/PB)
ADVOGADO ANA CAROLINA MACENA
MACIEL(OAB: 16875/PB)
RÉU COMPANHIA BRASILEIRA DE
TRENS URBANOS
ADVOGADO RICARDO LOPES GODOY(OAB:
77167/MG)
PERITO GUSTAVO HENRIQUE VALENCA DE
MELO
Intimado(s)/Citado(s):
- COMPANHIA BRASILEIRA DE TRENS URBANOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 97811ef
proferido nos autos.
DESPACHO.
Dê-se ciência às partes, dos cálculos juntados pelo Perito Contábil,
Id. 0ec5b41.
Prazo: 08 (oito) dias.
JOAO PESSOA/PB, 30 de agosto de 2023.
HUMBERTO HALISON BARBOSA DE CARVALHO E SILVA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000747-05.2019.5.13.0031
AUTOR DIEGO PASCOAL DE SOUZA
ADVOGADO MATEUS SOUTO MAIOR CALDAS
RIBEIRO(OAB: 19326/PB)
ADVOGADO ANA CAROLINA MACENA
MACIEL(OAB: 16875/PB)
RÉU COMPANHIA BRASILEIRA DE
TRENS URBANOS
ADVOGADO RICARDO LOPES GODOY(OAB:
77167/MG)
PERITO GUSTAVO HENRIQUE VALENCA DE
MELO
Intimado(s)/Citado(s):
- DIEGO PASCOAL DE SOUZA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 97811ef
proferido nos autos.
DESPACHO.
Dê-se ciência às partes, dos cálculos juntados pelo Perito Contábil,
Id. 0ec5b41.
Prazo: 08 (oito) dias.
JOAO PESSOA/PB, 30 de agosto de 2023.
HUMBERTO HALISON BARBOSA DE CARVALHO E SILVA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº CumSen-0000042-65.2023.5.13.0031
EXEQUENTE ANTONIO BAETA NETO
ADVOGADO DANIEL ALVES DE SOUSA(OAB:
12043/PB)
ADVOGADO JOSE EVERALDO VIEIRA
FREIRE(OAB: 11932/PB)
EXECUTADO EMPRESA BRASILEIRA DE
CORREIOS E TELEGRAFOS
PERITO JOSE ROBERTO DOS SANTOS
JUNIOR
Intimado(s)/Citado(s):
Código para aferir autenticidade deste caderno: 204176
3798/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 644
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 30 de Agosto de 2023
- ANTONIO BAETA NETO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 5d13c85
proferida nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Realizadas as alteração na conta de liquidação, cite-se a
Executada, EXECUTADO: EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS
E TELEGRAFOS, para, querendo e no prazo de 30 (trinta) dias,
opor embargos à execução, nos termos do artigo 535 do NCPC,
oportunidade em que deverá informar se há débitos a serem
compensados.
Intime-se também o exequente para, em idêntico prazo, requerer o
que entender de direito, inclusive, se for o caso, renunciar ao valor
que exceda o limite estabelecido como pequeno valor, visando a
execução prosseguir através de requisição de pequeno valor.
Considerando a necessidade de informação prévia de conta
bancária de titularidade dos beneficiários para expedição de
precatórios, devem o autor e seu patrono, no mesmo prazo,
informarem conta bancária, em cumprimento ao preconizado no
artigo 14 da Resolução CSJT Nº 314/2021;
JOAO PESSOA/PB, 30 de agosto de 2023.
HUMBERTO HALISON BARBOSA DE CARVALHO E SILVA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº CumPrSe-0000704-07.2023.5.13.0006
REQUERENTE ANDEILSON PEREIRA DA SILVA
ADVOGADO CLAUDIA LUCIA OLIVEIRA DA
SILVA(OAB: 22134/PB)
REQUERIDO COMPANHIA DE AGUA E ESGOTOS
DA PARAIBA CAGEPA
REQUERIDO F. IMM. BRASIL LTDA
ADVOGADO JOSE IGNACIO GUEDES PEREIRA
BISNETO(OAB: 18011/CE)
Intimado(s)/Citado(s):
- ANDEILSON PEREIRA DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID b902508
proferido nos autos.
Despacho
Trata-se de petição pela parte exequente, segundo a qual requer a
expedição de alvará judicial em seu favor, bem assim em favor de
seu patrono.
Observa-se dos autos, que a parte executada realizou depósito
judicial, garantindo integralmente o débito exequendo, requerendo
ao final seja julgada extinta e presente execução e determinado o
arquivamento do feito.
Observa-se, ainda, que o depósito judicial encontra-se vinculado
aos autos do processo principal nº 0000870-95.2022.5.13.0031,
inviabilizando, por ora, que a liberação seja processada nestes
autos, consoante deseja o exequente.
Desse modo, expeça-se ofício à Caixa Econômica Federal para que
proceda a transferência de valores vinculados aos autos do
processo principal acima referido para uma conta judicial vinculada
ao presente feito.
Realizada a transferência e disponibilizados os valores nestes
autos, expeça-se alvará judicial em favor do autor e seu patrono,
observando o limite de seus créditos. Quando ao pedido de
retenção dos honorários contratuais de 30%, não há contrato nos
autos que autorize tal medida. Deverá o patrono do autor juntar ao
feito, no prazo de 05 (cinco) dias, o respectivo contrato de
honorários para ter assegurada a retenção na forma requerida.
Notifique-se.
JOAO PESSOA/PB, 30 de agosto de 2023.
HUMBERTO HALISON BARBOSA DE CARVALHO E SILVA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº CumPrSe-0000704-07.2023.5.13.0006
REQUERENTE ANDEILSON PEREIRA DA SILVA
ADVOGADO CLAUDIA LUCIA OLIVEIRA DA
SILVA(OAB: 22134/PB)
REQUERIDO COMPANHIA DE AGUA E ESGOTOS
DA PARAIBA CAGEPA
REQUERIDO F. IMM. BRASIL LTDA
ADVOGADO JOSE IGNACIO GUEDES PEREIRA
BISNETO(OAB: 18011/CE)
Intimado(s)/Citado(s):
- F. IMM. BRASIL LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID b902508
Código para aferir autenticidade deste caderno: 204176
3798/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 645
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 30 de Agosto de 2023
proferido nos autos.
Despacho
Trata-se de petição pela parte exequente, segundo a qual requer a
expedição de alvará judicial em seu favor, bem assim em favor de
seu patrono.
Observa-se dos autos, que a parte executada realizou depósito
judicial, garantindo integralmente o débito exequendo, requerendo
ao final seja julgada extinta e presente execução e determinado o
arquivamento do feito.
Observa-se, ainda, que o depósito judicial encontra-se vinculado
aos autos do processo principal nº 0000870-95.2022.5.13.0031,
inviabilizando, por ora, que a liberação seja processada nestes
autos, consoante deseja o exequente.
Desse modo, expeça-se ofício à Caixa Econômica Federal para que
proceda a transferência de valores vinculados aos autos do
processo principal acima referido para uma conta judicial vinculada
ao presente feito.
Realizada a transferência e disponibilizados os valores nestes
autos, expeça-se alvará judicial em favor do autor e seu patrono,
observando o limite de seus créditos. Quando ao pedido de
retenção dos honorários contratuais de 30%, não há contrato nos
autos que autorize tal medida. Deverá o patrono do autor juntar ao
feito, no prazo de 05 (cinco) dias, o respectivo contrato de
honorários para ter assegurada a retenção na forma requerida.
Notifique-se.
JOAO PESSOA/PB, 30 de agosto de 2023.
HUMBERTO HALISON BARBOSA DE CARVALHO E SILVA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000895-74.2023.5.13.0031
AUTOR RAQUEL LOURENCO LUCAS
ADVOGADO EDSON MANZATTI MENDES(OAB:
19111/PB)
ADVOGADO ADRIANO MANZATTI MENDES(OAB:
11660/PB)
RÉU NORDESTE BRASIL LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- RAQUEL LOURENCO LUCAS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO AO RECLAMANTE
Fica V. Sª. devidamente notificados(as) a comparecer à audiência
UNA telepresencialque se realizará no dia 11/10/2023 09:30
horas, na sala de audiência virtual desta 12ª Vara do Trabalho de
João Pessoa/PB, no seguinte endereço eletrônico:
https://www.google.com/url?q=https://trt13-jus-
br.zoom.us/j/82327695638&sa=D&source=calendar&ust=167431
8422740858&usg=AOvVaw0kyFSUIYAzMghwXP1yy4ih, devendo
Vossa Senhoria comparecer, ficando de logo advertida acerca das
cominações legais em caso de ausência. Nesta audiência, poderá
apresentar as provas necessárias constantes de documentos e/ou
testemunhas, observado o limite legal.
O não comparecimento de Vossa Senhoria à referida audiência
importará o arquivamento do processo.
A plataforma a ser utilizada será o Zoom Meet, cujo acesso se dá
pelo link informado acima e no email encaminhado aos advogados
habilitados nos autos, podendo o acesso ocorrer tanto pelo celular
ou tablet como por notebook ou desktop. Para maior
aproveitamento dos recursos da ferramenta, sugere-se, em
computadores, o uso do navegador Google Chrome, dada a maior
compatibilidade.
Tutorial para acessar sala virtual de audiência com o Zoom
Meet:https://www.youtube.com/watch?v=uBym6hiCMbg&feature=y
outu.be
Importante que todos acessemos a sala com alguma antecedência
(pelo menos 05 minutos antes da hora designada para a audiência).
Outrossim, os microfones de seus aparelhos devem permanecer
desabilitados durante a reunião, contribuindo para a otimização dos
trabalhos e melhor compreensão do áudio, habilitando-o somente
quando lhe for concedida a palavra, que deverá ser solicitada
mediante inscrição a ser feita pelo chat (localizado no canto superior
direito da página da reunião) e organizada pelo(a) Secretário(a) da
Audiência.
JOAO PESSOA/PB, 30 de agosto de 2023.
LEIGSON PEREIRA DE ARAUJO COSTA
Assessor
Processo Nº ATSum-0000009-80.2020.5.13.0031
AUTOR NASARIO GUEDES DE OLIVEIRA
ADVOGADO FRANCISCO LUIZ SILVA DE LIMA
FILHO(OAB: 32331/PE)
RÉU AUTOCENTER COMERCIO E
SERVICOS AUTOMOTIVOS EIRELI
ADVOGADO DIOGO VINICIUS HIPOLITO E SILVA
MOREIRA(OAB: 17065/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- NASARIO GUEDES DE OLIVEIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 204176
3798/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 646
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 30 de Agosto de 2023
NOTIFICAÇÃO
Fica V. Sª. notificado que foi designada audiência de conciliação, no
âmbito da 13ª Semana Nacional da Efetividade e Execução
Trabalhista, para o dia 20/09/2023 ás 09:10 horas, que será
realizada na modalidade telepresencial, na sala de audiência virtual
criado por esta 12ª Vara do Trabalho de João Pessoa/PB no
seguinte endereço: https://trt13-jus-br.zoom.us/j/81007590164 ID da
reunião: 810 0759 0164
Para tanto, V. Sª., como advogado habilitado nos autos em
epígrafe, deverá encaminhar o link acima ao(s) seu(s)
constituinte(s), visando a participação do(s) mesmo(s). A
reclamada poderá se fazer representar nessa audiência por
substituto, pelo gerente, ou qualquer preposto credenciado, com
poderes para transigir.
A plataforma a ser utilizada será o Zoom Meet, cujo acesso
se dá pelo link informado acima, podendo ser utilizado o
aplicativo pelo celular ou tablet como por notebook ou desktop.
Para maior aproveitamento dos recursos da ferramenta, sugere-
se, em computadores, o uso do navegador Google Chrome,
dada a maior compatibilidade.
JOAO PESSOA/PB, 30 de agosto de 2023.
MARICELMA APOLINARIA DA SILVA
Assessor
Processo Nº ATSum-0000009-80.2020.5.13.0031
AUTOR NASARIO GUEDES DE OLIVEIRA
ADVOGADO FRANCISCO LUIZ SILVA DE LIMA
FILHO(OAB: 32331/PE)
RÉU AUTOCENTER COMERCIO E
SERVICOS AUTOMOTIVOS EIRELI
ADVOGADO DIOGO VINICIUS HIPOLITO E SILVA
MOREIRA(OAB: 17065/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- AUTOCENTER COMERCIO E SERVICOS AUTOMOTIVOS
EIRELI
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO
Fica V. Sª. notificado que foi designada audiência de conciliação, no
âmbito da 13ª Semana Nacional da Efetividade e Execução
Trabalhista, para o dia 20/09/2023 ás 09:10 horas, que será
realizada na modalidade telepresencial, na sala de audiência virtual
criado por esta 12ª Vara do Trabalho de João Pessoa/PB no
seguinte endereço: https://trt13-jus-br.zoom.us/j/81007590164 ID da
reunião: 810 0759 0164
Para tanto, V. Sª., como advogado habilitado nos autos em
epígrafe, deverá encaminhar o link acima ao(s) seu(s)
constituinte(s), visando a participação do(s) mesmo(s). A
reclamada poderá se fazer representar nessa audiência por
substituto, pelo gerente, ou qualquer preposto credenciado, com
poderes para transigir.
A plataforma a ser utilizada será o Zoom Meet, cujo acesso
se dá pelo link informado acima, podendo ser utilizado o
aplicativo pelo celular ou tablet como por notebook ou desktop.
Para maior aproveitamento dos recursos da ferramenta, sugere-
se, em computadores, o uso do navegador Google Chrome,
dada a maior compatibilidade.
JOAO PESSOA/PB, 30 de agosto de 2023.
MARICELMA APOLINARIA DA SILVA
Assessor
Processo Nº ATSum-0000896-59.2023.5.13.0031
AUTOR RAKEL MARIA FELISMINO DOS
SANTOS
ADVOGADO EDSON MANZATTI MENDES(OAB:
19111/PB)
ADVOGADO ADRIANO MANZATTI MENDES(OAB:
11660/PB)
RÉU NORDESTE BRASIL LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- RAKEL MARIA FELISMINO DOS SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO AO RECLAMANTE
Fica V. Sª. devidamente notificados(as) a comparecer à audiência
UNA telepresencialque se realizará no dia 14/11/2023 09:50
horas, na sala de audiência virtual desta 12ª Vara do Trabalho de
João Pessoa/PB, no seguinte endereço eletrônico: https://trt13-jus-
br.zoom.us/j/85217758034, devendo Vossa Senhoria comparecer,
ficando de logo advertida acerca das cominações legais em caso de
ausência. Nesta audiência, poderá apresentar as provas
necessárias constantes de documentos e/ou testemunhas,
observado o limite legal.
O não comparecimento de Vossa Senhoria à referida audiência
importará o arquivamento do processo.
A plataforma a ser utilizada será o Zoom Meet, cujo acesso se dá
pelo link informado acima e no email encaminhado aos advogados
habilitados nos autos, podendo o acesso ocorrer tanto pelo celular
ou tablet como por notebook ou desktop. Para maior
Código para aferir autenticidade deste caderno: 204176
3798/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 647
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 30 de Agosto de 2023
aproveitamento dos recursos da ferramenta, sugere-se, em
computadores, o uso do navegador Google Chrome, dada a maior
compatibilidade.
Tutorial para acessar sala virtual de audiência com o Zoom
Meet:https://www.youtube.com/watch?v=uBym6hiCMbg&feature=y
outu.be
Importante que todos acessemos a sala com alguma antecedência
(pelo menos 05 minutos antes da hora designada para a audiência).
Outrossim, os microfones de seus aparelhos devem permanecer
desabilitados durante a reunião, contribuindo para a otimização dos
trabalhos e melhor compreensão do áudio, habilitando-o somente
quando lhe for concedida a palavra, que deverá ser solicitada
mediante inscrição a ser feita pelo chat (localizado no canto superior
direito da página da reunião) e organizada pelo(a) Secretário(a) da
Audiência.
JOAO PESSOA/PB, 30 de agosto de 2023.
LEIGSON PEREIRA DE ARAUJO COSTA
Assessor
Processo Nº ATSum-0000575-24.2023.5.13.0031
AUTOR ADALBERTO ROBERTO
GUIMARAES DA SILVA
ADVOGADO TADEU MENDES VILLARIM(OAB:
16679/PB)
ADVOGADO ANTONIO DUARTE VASCONCELOS
JUNIOR(OAB: 15130/PB)
RÉU FRANCISCO ALVES DANTAS
ADVOGADO ALBERTO LUIZ GUEDES
ALCOFORADO RODRIGUES(OAB:
44897/PE)
RÉU ALTIPLANO REAL
EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS
SPE LTDA
ADVOGADO ALBERTO LUIZ GUEDES
ALCOFORADO RODRIGUES(OAB:
44897/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- ADALBERTO ROBERTO GUIMARAES DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID dbc38b0
proferido nos autos.
Intime-se a parte autora para comprovar o desmembramento da
ação em face do exequente Manoel Barbosa de Franca,
CPF:132.466.584-04, conforme determinação contida no r.
despacho de ID 48629bb, no prazo de 5 dias, sob pena de extinção
da ação sem resolução do mérito.
JOAO PESSOA/PB, 30 de agosto de 2023.
HUMBERTO HALISON BARBOSA DE CARVALHO E SILVA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000118-31.2019.5.13.0031
AUTOR HENRIQUE BELARMINO DOS
SANTOS
ADVOGADO IVNA QUEIROZ FIRMINO VILA
NOVA(OAB: 16046/PB)
ADVOGADO DANIEL VIEIRA SMITH(OAB:
19193/PB)
RÉU DANIELLA COSTA PEREIRA DA
SILVA
RÉU L G HORTIFRUTI EIRELI - ME
ADVOGADO FREDERICO GUILHERME SOARES
DA SILVA(OAB: 22181/PE)
ADVOGADO CAMILA THARCIANA DE
MACEDO(OAB: 15435/PB)
RÉU PEREIRA DA SILVA COMERCIO DE
HORTIFRUTIGRANJEIROS EIRELI
ADVOGADO CAMILA THARCIANA DE
MACEDO(OAB: 15435/PB)
ADVOGADO FREDERICO GUILHERME SOARES
DA SILVA(OAB: 22181/PE)
RÉU LUIZ GONZAGA DA SILVA
Intimado(s)/Citado(s):
- HENRIQUE BELARMINO DOS SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID bf6e258
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DISPOSITIVO
Ante o exposto, julgo PROCEDENTE o presente incidente de
desconsideração da personalidade jurídica. Determino o
direcionamento da execução aos sócios LUIZ GONZAGA DA
SILVA, CPF: 080.213.334-72 e DANIELA CONSTA PEREIRA DA
SILVA, CPF: 061.371.874-70, tudo conforme as diretrizes traçadas
na fundamentação, que passa a integrar este decisum.
Atualize-se a dívida exequenda.
Citem-se os sócios executados para pagamento da dívida, no prazo
de 48 (quarenta e oito) horas, sob pena de execução.
Dê-se ciência às partes.
HUMBERTO HALISON BARBOSA DE CARVALHO E SILVA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000118-31.2019.5.13.0031
AUTOR HENRIQUE BELARMINO DOS
SANTOS
ADVOGADO IVNA QUEIROZ FIRMINO VILA
NOVA(OAB: 16046/PB)
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3798/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 648
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 30 de Agosto de 2023
ADVOGADO DANIEL VIEIRA SMITH(OAB:
19193/PB)
RÉU DANIELLA COSTA PEREIRA DA
SILVA
RÉU L G HORTIFRUTI EIRELI - ME
ADVOGADO FREDERICO GUILHERME SOARES
DA SILVA(OAB: 22181/PE)
ADVOGADO CAMILA THARCIANA DE
MACEDO(OAB: 15435/PB)
RÉU PEREIRA DA SILVA COMERCIO DE
HORTIFRUTIGRANJEIROS EIRELI
ADVOGADO CAMILA THARCIANA DE
MACEDO(OAB: 15435/PB)
ADVOGADO FREDERICO GUILHERME SOARES
DA SILVA(OAB: 22181/PE)
RÉU LUIZ GONZAGA DA SILVA
Intimado(s)/Citado(s):
- L G HORTIFRUTI EIRELI - ME
- PEREIRA DA SILVA COMERCIO DE
HORTIFRUTIGRANJEIROS EIRELI
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID bf6e258
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DISPOSITIVO
Ante o exposto, julgo PROCEDENTE o presente incidente de
desconsideração da personalidade jurídica. Determino o
direcionamento da execução aos sócios LUIZ GONZAGA DA
SILVA, CPF: 080.213.334-72 e DANIELA CONSTA PEREIRA DA
SILVA, CPF: 061.371.874-70, tudo conforme as diretrizes traçadas
na fundamentação, que passa a integrar este decisum.
Atualize-se a dívida exequenda.
Citem-se os sócios executados para pagamento da dívida, no prazo
de 48 (quarenta e oito) horas, sob pena de execução.
Dê-se ciência às partes.
HUMBERTO HALISON BARBOSA DE CARVALHO E SILVA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000720-17.2022.5.13.0031
AUTOR EDNALDO FREIRE DOMINGOS
ADVOGADO OSCAR STEPHANO GONÇALVES
COUTINHO(OAB: 13552/PB)
RÉU VIACAO NORDESTE LTDA
ADVOGADO TACILA GEANINE DA SILVA(OAB:
19166/RN)
Intimado(s)/Citado(s):
- EDNALDO FREIRE DOMINGOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO
Fica V. Sª. notificado que foi designada audiência de conciliação, no
âmbito da 13ª Semana Nacional da Efetividade e Execução
Trabalhista, para o dia 21/09/2023 ás 09:30 horas, que será
realizada na modalidade telepresencial, na sala de audiência virtual
criado por esta 12ª Vara do Trabalho de João Pessoa/PB no
seguinte endereço: https://trt13-jus-br.zoom.us/j/82616893967 ID da
reunião: 826 1689 3967
Para tanto, V. Sª., como advogado habilitado nos autos em
epígrafe, deverá encaminhar o link acima ao(s) seu(s)
constituinte(s), visando a participação do(s) mesmo(s). A
reclamada poderá se fazer representar nessa audiência por
substituto, pelo gerente, ou qualquer preposto credenciado, com
poderes para transigir.
A plataforma a ser utilizada será o Zoom Meet, cujo acesso
se dá pelo link informado acima, podendo ser utilizado o
aplicativo pelo celular ou tablet como por notebook ou desktop.
Para maior aproveitamento dos recursos da ferramenta, sugere-
se, em computadores, o uso do navegador Google Chrome,
dada a maior compatibilidade.
JOAO PESSOA/PB, 30 de agosto de 2023.
MARICELMA APOLINARIA DA SILVA
Assessor
Processo Nº ATOrd-0000720-17.2022.5.13.0031
AUTOR EDNALDO FREIRE DOMINGOS
ADVOGADO OSCAR STEPHANO GONÇALVES
COUTINHO(OAB: 13552/PB)
RÉU VIACAO NORDESTE LTDA
ADVOGADO TACILA GEANINE DA SILVA(OAB:
19166/RN)
Intimado(s)/Citado(s):
- VIACAO NORDESTE LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO
Fica V. Sª. notificado que foi designada audiência de conciliação, no
âmbito da 13ª Semana Nacional da Efetividade e Execução
Trabalhista, para o dia 21/09/2023 ás 09:30 horas, que será
realizada na modalidade telepresencial, na sala de audiência virtual
Código para aferir autenticidade deste caderno: 204176
3798/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 649
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 30 de Agosto de 2023
criado por esta 12ª Vara do Trabalho de João Pessoa/PB no
seguinte endereço: https://trt13-jus-br.zoom.us/j/82616893967 ID da
reunião: 826 1689 3967
Para tanto, V. Sª., como advogado habilitado nos autos em
epígrafe, deverá encaminhar o link acima ao(s) seu(s)
constituinte(s), visando a participação do(s) mesmo(s). A
reclamada poderá se fazer representar nessa audiência por
substituto, pelo gerente, ou qualquer preposto credenciado, com
poderes para transigir.
A plataforma a ser utilizada será o Zoom Meet, cujo acesso
se dá pelo link informado acima, podendo ser utilizado o
aplicativo pelo celular ou tablet como por notebook ou desktop.
Para maior aproveitamento dos recursos da ferramenta, sugere-
se, em computadores, o uso do navegador Google Chrome,
dada a maior compatibilidade.
JOAO PESSOA/PB, 30 de agosto de 2023.
MARICELMA APOLINARIA DA SILVA
Assessor
Processo Nº ATSum-0000858-86.2019.5.13.0031
AUTOR ALEXANDRE ANTONIO DE LIMA
ADVOGADO FLAVIANO VASCONCELOS
PEREIRA(OAB: 14840/PB)
RÉU AUTO ESPORTE CLUBE
ADVOGADO ARTHURO QUEIROZ E SOUZA DE
LEON VIEIRA(OAB: 19394/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
DIMEX - DISTRIBUICAO ,
IMPORTACAO E EXPORTACAO DE
PRODUTOS EM GERAL LTDA
ADVOGADO LEIDSON FLAMARION TORRES
MATOS(OAB: 13040/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALEXANDRE ANTONIO DE LIMA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO
Fica V. Sª. notificado que foi designada audiência de conciliação, no
âmbito da 13ª Semana Nacional da Efetividade e Execução
Trabalhista, para o dia 21/09/2023 ás 08:40 horas, que será
realizada na modalidade telepresencial, na sala de audiência virtual
criado por esta 12ª Vara do Trabalho de João Pessoa/PB no
seguinte endereço: https://trt13-jus-br.zoom.us/j/84561365364 ID da
reunião: 845 6136 5364
Para tanto, V. Sª., como advogado habilitado nos autos em
epígrafe, deverá encaminhar o link acima ao(s) seu(s)
constituinte(s), visando a participação do(s) mesmo(s). A
reclamada poderá se fazer representar nessa audiência por
substituto, pelo gerente, ou qualquer preposto credenciado, com
poderes para transigir.
A plataforma a ser utilizada será o Zoom Meet, cujo acesso
se dá pelo link informado acima, podendo ser utilizado o
aplicativo pelo celular ou tablet como por notebook ou desktop.
Para maior aproveitamento dos recursos da ferramenta, sugere-
se, em computadores, o uso do navegador Google Chrome,
dada a maior compatibilidade.
JOAO PESSOA/PB, 30 de agosto de 2023.
MARICELMA APOLINARIA DA SILVA
Assessor
Processo Nº ATSum-0000858-86.2019.5.13.0031
AUTOR ALEXANDRE ANTONIO DE LIMA
ADVOGADO FLAVIANO VASCONCELOS
PEREIRA(OAB: 14840/PB)
RÉU AUTO ESPORTE CLUBE
ADVOGADO ARTHURO QUEIROZ E SOUZA DE
LEON VIEIRA(OAB: 19394/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
DIMEX - DISTRIBUICAO ,
IMPORTACAO E EXPORTACAO DE
PRODUTOS EM GERAL LTDA
ADVOGADO LEIDSON FLAMARION TORRES
MATOS(OAB: 13040/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- AUTO ESPORTE CLUBE
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO
Fica V. Sª. notificado que foi designada audiência de conciliação, no
âmbito da 13ª Semana Nacional da Efetividade e Execução
Trabalhista, para o dia 21/09/2023 ás 08:40 horas, que será
realizada na modalidade telepresencial, na sala de audiência virtual
criado por esta 12ª Vara do Trabalho de João Pessoa/PB no
seguinte endereço: https://trt13-jus-br.zoom.us/j/84561365364 ID da
reunião: 845 6136 5364
Para tanto, V. Sª., como advogado habilitado nos autos em
epígrafe, deverá encaminhar o link acima ao(s) seu(s)
constituinte(s), visando a participação do(s) mesmo(s). A
reclamada poderá se fazer representar nessa audiência por
substituto, pelo gerente, ou qualquer preposto credenciado, com
poderes para transigir.
A plataforma a ser utilizada será o Zoom Meet, cujo acesso
se dá pelo link informado acima, podendo ser utilizado o
aplicativo pelo celular ou tablet como por notebook ou desktop.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 204176
3798/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 650
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 30 de Agosto de 2023
Para maior aproveitamento dos recursos da ferramenta, sugere-
se, em computadores, o uso do navegador Google Chrome,
dada a maior compatibilidade.
JOAO PESSOA/PB, 30 de agosto de 2023.
MARICELMA APOLINARIA DA SILVA
Assessor
Processo Nº ATOrd-0000400-35.2020.5.13.0031
AUTOR LEONARDO COSMO DO CARMO
ADVOGADO OSCAR STEPHANO GONÇALVES
COUTINHO(OAB: 13552/PB)
RÉU MAXFERRO DO NORDESTE LTDA
ADVOGADO ANTONIO FAUSTO TERCEIRO DE
ALMEIDA(OAB: 11116/PB)
RÉU ANTONIO DE PADUA ARRUDA
ADVOGADO ANTONIO FAUSTO TERCEIRO DE
ALMEIDA(OAB: 11116/PB)
RÉU ANTONIO DE PADUA ARRUDA
ADVOGADO ANTONIO FAUSTO TERCEIRO DE
ALMEIDA(OAB: 11116/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- LEONARDO COSMO DO CARMO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO
Fica V. Sª. notificado que foi designada audiência de conciliação, no
âmbito da 13ª Semana Nacional da Efetividade e Execução
Trabalhista, para o dia 19/09/2023 ás 08:35 horas, que será
realizada na modalidade telepresencial, na sala de audiência virtual
criado por esta 12ª Vara do Trabalho de João Pessoa/PB no
seguinte endereço: https://trt13-jus-br.zoom.us/j/88292068722 ID da
reunião: 882 9206 8722
Para tanto, V. Sª., como advogado habilitado nos autos em
epígrafe, deverá encaminhar o link acima ao(s) seu(s)
constituinte(s), visando a participação do(s) mesmo(s). A
reclamada poderá se fazer representar nessa audiência por
substituto, pelo gerente, ou qualquer preposto credenciado, com
poderes para transigir.
A plataforma a ser utilizada será o Zoom Meet, cujo acesso
se dá pelo link informado acima, podendo ser utilizado o
aplicativo pelo celular ou tablet como por notebook ou desktop.
Para maior aproveitamento dos recursos da ferramenta, sugere-
se, em computadores, o uso do navegador Google Chrome,
dada a maior compatibilidade.
JOAO PESSOA/PB, 30 de agosto de 2023.
MARICELMA APOLINARIA DA SILVA
Assessor
Processo Nº ATOrd-0000400-35.2020.5.13.0031
AUTOR LEONARDO COSMO DO CARMO
ADVOGADO OSCAR STEPHANO GONÇALVES
COUTINHO(OAB: 13552/PB)
RÉU MAXFERRO DO NORDESTE LTDA
ADVOGADO ANTONIO FAUSTO TERCEIRO DE
ALMEIDA(OAB: 11116/PB)
RÉU ANTONIO DE PADUA ARRUDA
ADVOGADO ANTONIO FAUSTO TERCEIRO DE
ALMEIDA(OAB: 11116/PB)
RÉU ANTONIO DE PADUA ARRUDA
ADVOGADO ANTONIO FAUSTO TERCEIRO DE
ALMEIDA(OAB: 11116/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ANTONIO DE PADUA ARRUDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO
Fica V. Sª. notificado que foi designada audiência de conciliação, no
âmbito da 13ª Semana Nacional da Efetividade e Execução
Trabalhista, para o dia 19/09/2023 ás 08:35 horas, que será
realizada na modalidade telepresencial, na sala de audiência virtual
criado por esta 12ª Vara do Trabalho de João Pessoa/PB no
seguinte endereço: https://trt13-jus-br.zoom.us/j/88292068722 ID da
reunião: 882 9206 8722
Para tanto, V. Sª., como advogado habilitado nos autos em
epígrafe, deverá encaminhar o link acima ao(s) seu(s)
constituinte(s), visando a participação do(s) mesmo(s). A
reclamada poderá se fazer representar nessa audiência por
substituto, pelo gerente, ou qualquer preposto credenciado, com
poderes para transigir.
A plataforma a ser utilizada será o Zoom Meet, cujo acesso
se dá pelo link informado acima, podendo ser utilizado o
aplicativo pelo celular ou tablet como por notebook ou desktop.
Para maior aproveitamento dos recursos da ferramenta, sugere-
se, em computadores, o uso do navegador Google Chrome,
dada a maior compatibilidade.
JOAO PESSOA/PB, 30 de agosto de 2023.
MARICELMA APOLINARIA DA SILVA
Assessor
Processo Nº ATOrd-0000400-35.2020.5.13.0031
AUTOR LEONARDO COSMO DO CARMO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 204176
3798/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 651
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 30 de Agosto de 2023
ADVOGADO OSCAR STEPHANO GONÇALVES
COUTINHO(OAB: 13552/PB)
RÉU MAXFERRO DO NORDESTE LTDA
ADVOGADO ANTONIO FAUSTO TERCEIRO DE
ALMEIDA(OAB: 11116/PB)
RÉU ANTONIO DE PADUA ARRUDA
ADVOGADO ANTONIO FAUSTO TERCEIRO DE
ALMEIDA(OAB: 11116/PB)
RÉU ANTONIO DE PADUA ARRUDA
ADVOGADO ANTONIO FAUSTO TERCEIRO DE
ALMEIDA(OAB: 11116/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- MAXFERRO DO NORDESTE LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO
Fica V. Sª. notificado que foi designada audiência de conciliação, no
âmbito da 13ª Semana Nacional da Efetividade e Execução
Trabalhista, para o dia 19/09/2023 ás 08:35 horas, que será
realizada na modalidade telepresencial, na sala de audiência virtual
criado por esta 12ª Vara do Trabalho de João Pessoa/PB no
seguinte endereço: https://trt13-jus-br.zoom.us/j/88292068722 ID da
reunião: 882 9206 8722
Para tanto, V. Sª., como advogado habilitado nos autos em
epígrafe, deverá encaminhar o link acima ao(s) seu(s)
constituinte(s), visando a participação do(s) mesmo(s). A
reclamada poderá se fazer representar nessa audiência por
substituto, pelo gerente, ou qualquer preposto credenciado, com
poderes para transigir.
A plataforma a ser utilizada será o Zoom Meet, cujo acesso
se dá pelo link informado acima, podendo ser utilizado o
aplicativo pelo celular ou tablet como por notebook ou desktop.
Para maior aproveitamento dos recursos da ferramenta, sugere-
se, em computadores, o uso do navegador Google Chrome,
dada a maior compatibilidade.
JOAO PESSOA/PB, 30 de agosto de 2023.
MARICELMA APOLINARIA DA SILVA
Assessor
Processo Nº ATOrd-0000400-35.2020.5.13.0031
AUTOR LEONARDO COSMO DO CARMO
ADVOGADO OSCAR STEPHANO GONÇALVES
COUTINHO(OAB: 13552/PB)
RÉU MAXFERRO DO NORDESTE LTDA
ADVOGADO ANTONIO FAUSTO TERCEIRO DE
ALMEIDA(OAB: 11116/PB)
RÉU ANTONIO DE PADUA ARRUDA
ADVOGADO ANTONIO FAUSTO TERCEIRO DE
ALMEIDA(OAB: 11116/PB)
RÉU ANTONIO DE PADUA ARRUDA
ADVOGADO ANTONIO FAUSTO TERCEIRO DE
ALMEIDA(OAB: 11116/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ANTONIO DE PADUA ARRUDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO
Fica V. Sª. notificado que foi designada audiência de conciliação, no
âmbito da 13ª Semana Nacional da Efetividade e Execução
Trabalhista, para o dia 19/09/2023 ás 08:35 horas, que será
realizada na modalidade telepresencial, na sala de audiência virtual
criado por esta 12ª Vara do Trabalho de João Pessoa/PB no
seguinte endereço: https://trt13-jus-br.zoom.us/j/88292068722 ID da
reunião: 882 9206 8722
Para tanto, V. Sª., como advogado habilitado nos autos em
epígrafe, deverá encaminhar o link acima ao(s) seu(s)
constituinte(s), visando a participação do(s) mesmo(s). A
reclamada poderá se fazer representar nessa audiência por
substituto, pelo gerente, ou qualquer preposto credenciado, com
poderes para transigir.
A plataforma a ser utilizada será o Zoom Meet, cujo acesso
se dá pelo link informado acima, podendo ser utilizado o
aplicativo pelo celular ou tablet como por notebook ou desktop.
Para maior aproveitamento dos recursos da ferramenta, sugere-
se, em computadores, o uso do navegador Google Chrome,
dada a maior compatibilidade.
JOAO PESSOA/PB, 30 de agosto de 2023.
MARICELMA APOLINARIA DA SILVA
Assessor
Processo Nº ATSum-0000138-17.2022.5.13.0031
AUTOR LUCIANA DE SOUZA
ADVOGADO FRANCISCO DE ANDRADE
CARNEIRO NETO(OAB: 7964/PB)
ADVOGADO WANNAINA TATIANA SANTOS DE
SOUZA(OAB: 27755/PB)
RÉU JIMMY CONNOLLY
ADVOGADO ANTONIO RAFAEL DE LIMA
NETO(OAB: 20714/PB)
RÉU JORDANA PEREIRA CONNOLLY
07539802405
ADVOGADO ANTONIO RAFAEL DE LIMA
NETO(OAB: 20714/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
Código para aferir autenticidade deste caderno: 204176
3798/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 652
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 30 de Agosto de 2023
- LUCIANA DE SOUZA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO
Fica V. Sª. notificado que foi designada audiência de conciliação, no
âmbito da 13ª Semana Nacional da Efetividade e Execução
Trabalhista, para o dia 21/09/2023 ás 08:50 horas, que será
realizada na modalidade telepresencial, na sala de audiência virtual
criado por esta 12ª Vara do Trabalho de João Pessoa/PB no
seguinte endereço: https://trt13-jus-br.zoom.us/j/85049886731 ID da
reunião: 850 4988 6731
Para tanto, V. Sª., como advogado habilitado nos autos em
epígrafe, deverá encaminhar o link acima ao(s) seu(s)
constituinte(s), visando a participação do(s) mesmo(s). A
reclamada poderá se fazer representar nessa audiência por
substituto, pelo gerente, ou qualquer preposto credenciado, com
poderes para transigir.
A plataforma a ser utilizada será o Zoom Meet, cujo acesso
se dá pelo link informado acima, podendo ser utilizado o
aplicativo pelo celular ou tablet como por notebook ou desktop.
Para maior aproveitamento dos recursos da ferramenta, sugere-
se, em computadores, o uso do navegador Google Chrome,
dada a maior compatibilidade.
JOAO PESSOA/PB, 30 de agosto de 2023.
MARICELMA APOLINARIA DA SILVA
Assessor
Processo Nº ATSum-0000138-17.2022.5.13.0031
AUTOR LUCIANA DE SOUZA
ADVOGADO FRANCISCO DE ANDRADE
CARNEIRO NETO(OAB: 7964/PB)
ADVOGADO WANNAINA TATIANA SANTOS DE
SOUZA(OAB: 27755/PB)
RÉU JIMMY CONNOLLY
ADVOGADO ANTONIO RAFAEL DE LIMA
NETO(OAB: 20714/PB)
RÉU JORDANA PEREIRA CONNOLLY
07539802405
ADVOGADO ANTONIO RAFAEL DE LIMA
NETO(OAB: 20714/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- JORDANA PEREIRA CONNOLLY 07539802405
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO
Fica V. Sª. notificado que foi designada audiência de conciliação, no
âmbito da 13ª Semana Nacional da Efetividade e Execução
Trabalhista, para o dia 21/09/2023 ás 08:50 horas, que será
realizada na modalidade telepresencial, na sala de audiência virtual
criado por esta 12ª Vara do Trabalho de João Pessoa/PB no
seguinte endereço: https://trt13-jus-br.zoom.us/j/85049886731 ID da
reunião: 850 4988 6731
Para tanto, V. Sª., como advogado habilitado nos autos em
epígrafe, deverá encaminhar o link acima ao(s) seu(s)
constituinte(s), visando a participação do(s) mesmo(s). A
reclamada poderá se fazer representar nessa audiência por
substituto, pelo gerente, ou qualquer preposto credenciado, com
poderes para transigir.
A plataforma a ser utilizada será o Zoom Meet, cujo acesso
se dá pelo link informado acima, podendo ser utilizado o
aplicativo pelo celular ou tablet como por notebook ou desktop.
Para maior aproveitamento dos recursos da ferramenta, sugere-
se, em computadores, o uso do navegador Google Chrome,
dada a maior compatibilidade.
JOAO PESSOA/PB, 30 de agosto de 2023.
MARICELMA APOLINARIA DA SILVA
Assessor
Processo Nº ATSum-0000138-17.2022.5.13.0031
AUTOR LUCIANA DE SOUZA
ADVOGADO FRANCISCO DE ANDRADE
CARNEIRO NETO(OAB: 7964/PB)
ADVOGADO WANNAINA TATIANA SANTOS DE
SOUZA(OAB: 27755/PB)
RÉU JIMMY CONNOLLY
ADVOGADO ANTONIO RAFAEL DE LIMA
NETO(OAB: 20714/PB)
RÉU JORDANA PEREIRA CONNOLLY
07539802405
ADVOGADO ANTONIO RAFAEL DE LIMA
NETO(OAB: 20714/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- JIMMY CONNOLLY
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 204176
3798/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 653
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 30 de Agosto de 2023
Fica V. Sª. notificado que foi designada audiência de conciliação, no
âmbito da 13ª Semana Nacional da Efetividade e Execução
Trabalhista, para o dia 21/09/2023 ás 08:50 horas, que será
realizada na modalidade telepresencial, na sala de audiência virtual
criado por esta 12ª Vara do Trabalho de João Pessoa/PB no
seguinte endereço: https://trt13-jus-br.zoom.us/j/85049886731 ID da
reunião: 850 4988 6731
Para tanto, V. Sª., como advogado habilitado nos autos em
epígrafe, deverá encaminhar o link acima ao(s) seu(s)
constituinte(s), visando a participação do(s) mesmo(s). A
reclamada poderá se fazer representar nessa audiência por
substituto, pelo gerente, ou qualquer preposto credenciado, com
poderes para transigir.
A plataforma a ser utilizada será o Zoom Meet, cujo acesso
se dá pelo link informado acima, podendo ser utilizado o
aplicativo pelo celular ou tablet como por notebook ou desktop.
Para maior aproveitamento dos recursos da ferramenta, sugere-
se, em computadores, o uso do navegador Google Chrome,
dada a maior compatibilidade.
JOAO PESSOA/PB, 30 de agosto de 2023.
MARICELMA APOLINARIA DA SILVA
Assessor
Processo Nº ATSum-0000370-92.2023.5.13.0031
AUTOR ANA PAULA GOMES DA SILVA
PESSOA
ADVOGADO FILIPE SALES DE OLIVEIRA(OAB:
24063/PB)
RÉU LISMAR LTDA
ADVOGADO JONATAS EVANGELISTA TOME DA
SILVA(OAB: 16049/PB)
ADVOGADO MARCEL COLLESI SCHMIDT(OAB:
180392/SP)
PERITO MATHEUS ALBUQUERQUE LUCENA
DE FIGUEIREDO
Intimado(s)/Citado(s):
- ANA PAULA GOMES DA SILVA PESSOA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO
Fica o Reclamante devidamente notificado para, querendo e no
prazo legal, apresentar contrariedade ao recurso ordinário
interposto pela parte adversa.
JOAO PESSOA/PB, 30 de agosto de 2023.
SORAYA DE ALMEIDA MARQUES ROLIM
Assessor
13ª Vara do Trabalho de João Pessoa
Notificação
Processo Nº ATSum-0000964-40.2022.5.13.0032
AUTOR VITOR CALIXTO FERREIRA
ADVOGADO GABRIEL PONTES VITAL(OAB:
13694/PB)
ADVOGADO RAFAEL PONTES VITAL(OAB:
15534/PB)
RÉU ZAMP S.A.
ADVOGADO DIOGO LOPES VILELA
BERBEL(OAB: 248721/SP)
ADVOGADO GUSTAVO REZENDE MITNE(OAB:
52997/PR)
PERITO FABIO VINICIUS FERREIRA NUNES
BARBOSA
Intimado(s)/Citado(s):
- ZAMP S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO
Fica Vossa Senhoria intimado do envio do alvará eletrônico para a
CEF/BB, sendo certo que a efetiva liberação será realizada pela
instituição financeira a crédito da conta indicada pela parte ou pelo
patrono.
JOAO PESSOA/PB, 29 de agosto de 2023.
OZANETE GONDIM GUEDES PEREIRA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ETCiv-0000210-64.2023.5.13.0032
EMBARGANTE MARCIO GREICK EVANGELISTA DE
SOUSA
ADVOGADO RAIANA PEREIRA ALVES(OAB:
15642/PB)
EMBARGADO CASSIO CABRAL BARBOSA
ADVOGADO SILVIO JOSE DE OLIVEIRA
SILVA(OAB: 21526/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- MARCIO GREICK EVANGELISTA DE SOUSA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO À PARTE EMBARGANTE
Fica a parte EMBARGANTE notificada, por intermédio de seu(s)
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3798/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 654
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 30 de Agosto de 2023
patrono(s), para tomar ciência do documento de #id:d985029. ATO
ORDINATÓRIO.
JOAO PESSOA/PB, 29 de agosto de 2023.
OZANETE GONDIM GUEDES PEREIRA
Diretor de Secretaria
Processo Nº CumSen-0000475-66.2023.5.13.0032
EXEQUENTE JANIELE CRISTINA CANDIDO
ADVOGADO GUILHERME FURTADO
MONTENEGRO(OAB: 17365/PB)
ADVOGADO PEDRO AURELIO GARCIA DE
SA(OAB: 11025/PB)
EXECUTADO SENDAS DISTRIBUIDORA S/A
ADVOGADO RAPHAEL RIBEIRO DE QUEIROZ
PINTO(OAB: 162819/RJ)
Intimado(s)/Citado(s):
- SENDAS DISTRIBUIDORA S/A
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID aaeb3cf
proferida nos autos.
D E C I S Ã O
Vistos em inspeção periódica.
Quitado o crédito trabalhista, verifica-se que a parte reclamada não
comprovou o recolhimento previdenciário e o pagamento das custas
processuais estipuladas no acordo.
O parágrafo único do Art. 876 da CLT estabelece que a Justiça do
Trabalho executará, de ofício, as contribuições sociais previstas na
alínea "a" do Inciso I e no Inciso II do Art. 195 da Constituição
Federal, e seus acréscimos legais, relativas ao objeto da
condenação constante das sentenças que proferir e dos acordos
que homologar.
Em caso de pagamento, deverá a reclamada juntar o comprovante
aos autos em 24 (vinte e quatro) horas.
No silêncio, dê-se início à execução previdenciária e fiscal de
acordo com as diretrizes traçadas por esta unidade judiciária.
Atente a Secretaria para inclusão do devedor no BNDT e SERASA
após 45 (quarenta e cinco) dias da citação do executado.
JOAO PESSOA/PB, 30 de agosto de 2023.
ANA PAULA AZEVEDO SA CAMPOS PORTO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº CumSen-0000475-66.2023.5.13.0032
EXEQUENTE JANIELE CRISTINA CANDIDO
ADVOGADO GUILHERME FURTADO
MONTENEGRO(OAB: 17365/PB)
ADVOGADO PEDRO AURELIO GARCIA DE
SA(OAB: 11025/PB)
EXECUTADO SENDAS DISTRIBUIDORA S/A
ADVOGADO RAPHAEL RIBEIRO DE QUEIROZ
PINTO(OAB: 162819/RJ)
Intimado(s)/Citado(s):
- JANIELE CRISTINA CANDIDO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID aaeb3cf
proferida nos autos.
D E C I S Ã O
Vistos em inspeção periódica.
Quitado o crédito trabalhista, verifica-se que a parte reclamada não
comprovou o recolhimento previdenciário e o pagamento das custas
processuais estipuladas no acordo.
O parágrafo único do Art. 876 da CLT estabelece que a Justiça do
Trabalho executará, de ofício, as contribuições sociais previstas na
alínea "a" do Inciso I e no Inciso II do Art. 195 da Constituição
Federal, e seus acréscimos legais, relativas ao objeto da
condenação constante das sentenças que proferir e dos acordos
que homologar.
Em caso de pagamento, deverá a reclamada juntar o comprovante
aos autos em 24 (vinte e quatro) horas.
No silêncio, dê-se início à execução previdenciária e fiscal de
acordo com as diretrizes traçadas por esta unidade judiciária.
Atente a Secretaria para inclusão do devedor no BNDT e SERASA
após 45 (quarenta e cinco) dias da citação do executado.
JOAO PESSOA/PB, 30 de agosto de 2023.
ANA PAULA AZEVEDO SA CAMPOS PORTO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000446-50.2022.5.13.0032
AUTOR SEVERINO JOAO DA SILVA
OLIVEIRA
ADVOGADO ANSELMO CARLOS LOUREIRO(OAB:
16260/PB)
RÉU AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL
DE LIMPEZA URBANA-EMLUR
ADVOGADO EGIDIO DE OLIVEIRA LIMA
NETO(OAB: 21457/PB)
RÉU BETA AMBIENTAL LTDA
ADVOGADO JOAO CARLOS PERES FILHO(OAB:
383308/SP)
ADVOGADO MIRIAN GOMES(OAB: 149593/SP)
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3798/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 655
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 30 de Agosto de 2023
RÉU LIMA UZEDA PARTICIPACOES E
SERVICOS AMBIENTAIS LTDA
ADVOGADO GUSTAVO GONCALVES
GARCEZ(OAB: 270217/SP)
PERITO FABIO VINICIUS FERREIRA NUNES
BARBOSA
Intimado(s)/Citado(s):
- SEVERINO JOAO DA SILVA OLIVEIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID b506a52
proferido nos autos.
DESPACHO
Pretende a parte exequente, na petição de #id:fdb1d33, a
desconsideração da personalidade jurídica e, por conseguinte, que
sejam realizadas as pesquisas de execução em face dos sócios
das empresas executadas. Indica documentos em que constam a
qualificação das sócias para instauração do incidente. Junta os
QSAs das empresas executadas (#id:bb94fd1 e #id:17183a4).
Incluam-se os sócios indicados no cadastro do pólo passivo no
PJe.
Após, promova-se à citação dos mesmos, para que se manifestem
e requeiram as provas cabíveis no incidente de desconsideração da
personalidade jurídica. Prazo de 15 dias.
Cumpra-se.
JOAO PESSOA/PB, 30 de agosto de 2023.
ANA PAULA AZEVEDO SA CAMPOS PORTO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº CumSen-0000353-53.2023.5.13.0032
EXEQUENTE GEORGE EDUARDO DOS SANTOS
AGUIAR
ADVOGADO MARCOS VINICIUS ROMAO
BASTOS(OAB: 15997/PB)
ADVOGADO RODRIGO LUIS DE ARAUJO
CAVALCANTE(OAB: 14784/PB)
ADVOGADO THIAGO DOS SANTOS
SOARES(OAB: 17807/PB)
ADVOGADO DIEGO ARAUJO COUTINHO(OAB:
445818/SP)
EXECUTADO AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL
DE LIMPEZA URBANA-EMLUR
ADVOGADO EGIDIO DE OLIVEIRA LIMA
NETO(OAB: 21457/PB)
ADVOGADO SAMUEL RIBEIRO CARNEIRO DE
BARROS(OAB: 18769/PB)
EXECUTADO AMBIENTAL SOLUCOES LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA-
EMLUR
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 5423fdd
proferido nos autos.
DECISÃO
Vistos em inspeção periódica.
Peticiona a parte exequente requerendo o direcionamento da
execução em desfavor da 2ª reclamada, responsável subsidiária.
As ordens de bloqueio e indisponibilidade de bens lançadas contra
a primeira executada no SISBAJUD e CNIB, respectivamente,
restaram negativas. O mesmo resultado alcançou a pesquisa
RENAJUD.
Exauridos os meios de execução contra a devedora principal e
tendo em vista os princípios da efetividade e da celeridade
processual, defiro o pedido da exequente e determino o
redirecionamento da execução para a AUTARQUIA ESPECIAL
MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA - EMLUR, na condição de
devedora subsidiária.
Assim, intime-se a AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL DE
LIMPEZA URBANA - EMLUR para, querendo, opor embargos à
execução, no prazo legal de 30 (trinta) dias, nos termos do artigo
535 do CPC.
Decorrido o prazo legal, sem a oposição de embargos à execução,
atualizem-se os cálculos e expeça-se o RPV para o pagamento da
dívida.
Cumpra-se.
JOAO PESSOA/PB, 30 de agosto de 2023.
ANA PAULA AZEVEDO SA CAMPOS PORTO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº CumSen-0000353-53.2023.5.13.0032
EXEQUENTE GEORGE EDUARDO DOS SANTOS
AGUIAR
ADVOGADO MARCOS VINICIUS ROMAO
BASTOS(OAB: 15997/PB)
ADVOGADO RODRIGO LUIS DE ARAUJO
CAVALCANTE(OAB: 14784/PB)
ADVOGADO THIAGO DOS SANTOS
SOARES(OAB: 17807/PB)
ADVOGADO DIEGO ARAUJO COUTINHO(OAB:
445818/SP)
EXECUTADO AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL
DE LIMPEZA URBANA-EMLUR
ADVOGADO EGIDIO DE OLIVEIRA LIMA
NETO(OAB: 21457/PB)
ADVOGADO SAMUEL RIBEIRO CARNEIRO DE
BARROS(OAB: 18769/PB)
EXECUTADO AMBIENTAL SOLUCOES LTDA
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3798/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 656
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 30 de Agosto de 2023
Intimado(s)/Citado(s):
- GEORGE EDUARDO DOS SANTOS AGUIAR
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 5423fdd
proferido nos autos.
DECISÃO
Vistos em inspeção periódica.
Peticiona a parte exequente requerendo o direcionamento da
execução em desfavor da 2ª reclamada, responsável subsidiária.
As ordens de bloqueio e indisponibilidade de bens lançadas contra
a primeira executada no SISBAJUD e CNIB, respectivamente,
restaram negativas. O mesmo resultado alcançou a pesquisa
RENAJUD.
Exauridos os meios de execução contra a devedora principal e
tendo em vista os princípios da efetividade e da celeridade
processual, defiro o pedido da exequente e determino o
redirecionamento da execução para a AUTARQUIA ESPECIAL
MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA - EMLUR, na condição de
devedora subsidiária.
Assim, intime-se a AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL DE
LIMPEZA URBANA - EMLUR para, querendo, opor embargos à
execução, no prazo legal de 30 (trinta) dias, nos termos do artigo
535 do CPC.
Decorrido o prazo legal, sem a oposição de embargos à execução,
atualizem-se os cálculos e expeça-se o RPV para o pagamento da
dívida.
Cumpra-se.
JOAO PESSOA/PB, 30 de agosto de 2023.
ANA PAULA AZEVEDO SA CAMPOS PORTO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000468-74.2023.5.13.0032
AUTOR JERONIMO GOMES
ADVOGADO ANSELMO CARLOS LOUREIRO(OAB:
16260/PB)
RÉU SP SOLUCOES AMBIENTAIS LTDA -
EPP
ADVOGADO DANILO VALOIS VILASBOAS(OAB:
26639/BA)
RÉU AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL
DE LIMPEZA URBANA-EMLUR
ADVOGADO EGIDIO DE OLIVEIRA LIMA
NETO(OAB: 21457/PB)
ADVOGADO SAMUEL RIBEIRO CARNEIRO DE
BARROS(OAB: 18769/PB)
PERITO ALEXANDRE SANTOS DE MOURA
LEITE
PERITO MATHEUS ALBUQUERQUE LUCENA
DE FIGUEIREDO
Intimado(s)/Citado(s):
- JERONIMO GOMES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO ÀS PARTES
Ficam as partes notificadas, por intermédio de seus patronos, para
tomarem ciência do LAUDO PERICIAL TÉCNICO registrado sob o
ID. d41ff40 e, querendo, no prazo comum de 05 (cinco) dias,
apresentar manifestação, nos termos do art. 852-H, §6º/CLT.
JOAO PESSOA/PB, 30 de agosto de 2023.
LAERTE PEREIRA DE ARAUJO JUNIOR
Assessor
Processo Nº ATOrd-0000468-74.2023.5.13.0032
AUTOR JERONIMO GOMES
ADVOGADO ANSELMO CARLOS LOUREIRO(OAB:
16260/PB)
RÉU SP SOLUCOES AMBIENTAIS LTDA -
EPP
ADVOGADO DANILO VALOIS VILASBOAS(OAB:
26639/BA)
RÉU AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL
DE LIMPEZA URBANA-EMLUR
ADVOGADO EGIDIO DE OLIVEIRA LIMA
NETO(OAB: 21457/PB)
ADVOGADO SAMUEL RIBEIRO CARNEIRO DE
BARROS(OAB: 18769/PB)
PERITO ALEXANDRE SANTOS DE MOURA
LEITE
PERITO MATHEUS ALBUQUERQUE LUCENA
DE FIGUEIREDO
Intimado(s)/Citado(s):
- SP SOLUCOES AMBIENTAIS LTDA - EPP
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO ÀS PARTES
Ficam as partes notificadas, por intermédio de seus patronos, para
tomarem ciência do LAUDO PERICIAL TÉCNICO registrado sob o
ID. d41ff40 e, querendo, no prazo comum de 05 (cinco) dias,
apresentar manifestação, nos termos do art. 852-H, §6º/CLT.
JOAO PESSOA/PB, 30 de agosto de 2023.
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3798/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 657
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 30 de Agosto de 2023
LAERTE PEREIRA DE ARAUJO JUNIOR
Assessor
Processo Nº ATOrd-0000468-74.2023.5.13.0032
AUTOR JERONIMO GOMES
ADVOGADO ANSELMO CARLOS LOUREIRO(OAB:
16260/PB)
RÉU SP SOLUCOES AMBIENTAIS LTDA -
EPP
ADVOGADO DANILO VALOIS VILASBOAS(OAB:
26639/BA)
RÉU AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL
DE LIMPEZA URBANA-EMLUR
ADVOGADO EGIDIO DE OLIVEIRA LIMA
NETO(OAB: 21457/PB)
ADVOGADO SAMUEL RIBEIRO CARNEIRO DE
BARROS(OAB: 18769/PB)
PERITO ALEXANDRE SANTOS DE MOURA
LEITE
PERITO MATHEUS ALBUQUERQUE LUCENA
DE FIGUEIREDO
Intimado(s)/Citado(s):
- AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA-
EMLUR
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO ÀS PARTES
Ficam as partes notificadas, por intermédio de seus patronos, para
tomarem ciência do LAUDO PERICIAL TÉCNICO registrado sob o
ID. d41ff40 e, querendo, no prazo comum de 05 (cinco) dias,
apresentar manifestação, nos termos do art. 852-H, §6º/CLT.
JOAO PESSOA/PB, 30 de agosto de 2023.
LAERTE PEREIRA DE ARAUJO JUNIOR
Assessor
Processo Nº ATSum-0000507-71.2023.5.13.0032
AUTOR LUCAS HENRIQUE DE ARAUJO
COSTA
ADVOGADO GABRIEL PONTES VITAL(OAB:
13694/PB)
ADVOGADO RAFAEL PONTES VITAL(OAB:
15534/PB)
RÉU CARREFOUR COMERCIO E
INDUSTRIA LTDA
ADVOGADO TATIANE DE CICCO NASCIMBEM
CHADID(OAB: 201296/SP)
PERITO MARIA DE FATIMA DE OLIVEIRA
RODRIGUES
Intimado(s)/Citado(s):
- LUCAS HENRIQUE DE ARAUJO COSTA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO ÀS PARTES
Ficam as partes notificadas, por intermédio de seus patronos, para
tomarem ciência do LAUDO PERICIAL TÉCNICO registrado sob o
ID. 034705a e, querendo, no prazo comum de 05 (cinco) dias,
apresentar manifestação, nos termos do art. 852-H, §6º/CLT.
JOAO PESSOA/PB, 30 de agosto de 2023.
LAERTE PEREIRA DE ARAUJO JUNIOR
Assessor
Processo Nº ATSum-0000507-71.2023.5.13.0032
AUTOR LUCAS HENRIQUE DE ARAUJO
COSTA
ADVOGADO GABRIEL PONTES VITAL(OAB:
13694/PB)
ADVOGADO RAFAEL PONTES VITAL(OAB:
15534/PB)
RÉU CARREFOUR COMERCIO E
INDUSTRIA LTDA
ADVOGADO TATIANE DE CICCO NASCIMBEM
CHADID(OAB: 201296/SP)
PERITO MARIA DE FATIMA DE OLIVEIRA
RODRIGUES
Intimado(s)/Citado(s):
- CARREFOUR COMERCIO E INDUSTRIA LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO ÀS PARTES
Ficam as partes notificadas, por intermédio de seus patronos, para
tomarem ciência do LAUDO PERICIAL TÉCNICO registrado sob o
ID. 034705a e, querendo, no prazo comum de 05 (cinco) dias,
apresentar manifestação, nos termos do art. 852-H, §6º/CLT.
JOAO PESSOA/PB, 30 de agosto de 2023.
LAERTE PEREIRA DE ARAUJO JUNIOR
Assessor
Processo Nº ATSum-0000110-51.2019.5.13.0032
AUTOR RENATA DA CONCEICAO SILVA
ADVOGADO CLAUDIO SILVEIRA MARINHO(OAB:
22491/PB)
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3798/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 658
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 30 de Agosto de 2023
RÉU MARIA DAS GRACAS AGUIAR
ALVES
RÉU WALLACE SILVA VIANA
RÉU BEM ESTAR CUIDADORES
ATENDIMENTO HOSPITALAR LTDA -
ME
Intimado(s)/Citado(s):
- RENATA DA CONCEICAO SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 4d1ac71
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DISPOSITIVO
Diante do exposto, observados os dispositivos da Lei nº 6.830/1980
e as alterações perpetradas pela Lei nº 13.467/2017 e a
Recomendação Nº 3/2018 da CGJT, declaro a prescrição
intercorrente.
Ultrapassado o prazo, providencie a Secretaria a exclusão do
registro de BNDT, cancelamento da indisponibilidade de bens e
outras eventuais restrições, com posterior remessa do processo ao
arquivo definitivo.
Intimem-se.
ANA PAULA AZEVEDO SA CAMPOS PORTO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000643-68.2023.5.13.0032
AUTOR WALMIR SANTOS DA SILVA
ADVOGADO PIETRO GALINDO SILVEIRA(OAB:
17640/PB)
RÉU CONSTRUSERV SERVICOS E
CONSTRUTORA LTDA
ADVOGADO SIDNEY CORREA DE ARAUJO
FILHO(OAB: 21591/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- CONSTRUSERV SERVICOS E CONSTRUTORA LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO AO RECLAMADO
Fica a parte reclamada notificada, por intermédio de seu patrono,
para tomar ciência da petição de #id:5858b32 juntada pela
reclamante.
JOAO PESSOA/PB, 30 de agosto de 2023.
ANNA CHRISTINA DANTAS NUNES ROCHA PEDROSA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATSum-0000323-52.2022.5.13.0032
AUTOR JOSE MARIA DA SILVA FILHO
ADVOGADO CAMILLA SOARES DE SOUSA
DINIZ(OAB: 29893/PB)
ADVOGADO EDINANDO JOSE DINIZ(OAB:
8583/PB)
AUTOR FLAVIO BALBINO DOS SANTOS
ADVOGADO CAMILLA SOARES DE SOUSA
DINIZ(OAB: 29893/PB)
ADVOGADO EDINANDO JOSE DINIZ(OAB:
8583/PB)
RÉU ANP CONSTRUCOES E SERVICO
LTDA
ADVOGADO ALLISON BATISTA CARVALHO(OAB:
16470/PB)
RÉU ANA KAROLYNE LIMA DA SILVA
Intimado(s)/Citado(s):
- FLAVIO BALBINO DOS SANTOS
- JOSE MARIA DA SILVA FILHO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 651ba3e
proferida nos autos.
DESPACHO
Vistos em inspeção periódica.
Intimado a indicar meios hábeis para prosseguimento da execução,
a parte exequente requer a inclusão dos devedores no
SERASAJUD e expedição de ofícios ao INSS e Estado da Paraíba.
Conforme documento de #27ae3f1, informa este juízo que a
empresa ANP CONSTRUCOES E SERVICO LTDA já passou a
constar no cadastro de inadimplentes da SERASA EXPERIAN e
que a Sra. ANA KAROLYNE LIMA DA SILVA será devidamente
incluída tão logo transcorrido o prazo previsto no art. 883-A da CLT.
Quanto à expedição de ofícios, sem que a parte exequente aponte
qualquer indicio que dê margem à oficiar tais órgãos responsáveis
por essas informações; sabendo-se ainda que o portal da
transparência (https://portaldatransparencia.gov.br/) pode ser
acessado por qualquer pessoa que possua dados mínimos de uma
terceira, INDEFIRO O PEDIDO.
Não indicado novos meios de prosseguimento da execução,
determino a suspensão do feito, nos termos da RECOMENDAÇÃO
TRT13 SCR Nº 007/2022, e consequente início do cômputo do
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3798/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 659
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 30 de Agosto de 2023
prazo prescricional (art. 11-A, CLT), até o impulsionamento da
execução trabalhista ou a ocorrência da prescrição desta pretensão
executiva, facultando ao(a) devedor(a) o cumprimento voluntário da
obrigação.
Destaco que pedidos para realização de diligência devem ser
fundamentados de forma a evitar pesquisas inócuas. Esclarecendo,
ainda, que o simples requerimento de renovação de medidas já
tomadas não será válido para efeito de interrupção do prazo
prescricional, salvo na ocorrência de fato novo devidamente
justificado.
Dê-se ciência.
JOAO PESSOA/PB, 30 de agosto de 2023.
ANA PAULA AZEVEDO SA CAMPOS PORTO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000323-52.2022.5.13.0032
AUTOR JOSE MARIA DA SILVA FILHO
ADVOGADO CAMILLA SOARES DE SOUSA
DINIZ(OAB: 29893/PB)
ADVOGADO EDINANDO JOSE DINIZ(OAB:
8583/PB)
AUTOR FLAVIO BALBINO DOS SANTOS
ADVOGADO CAMILLA SOARES DE SOUSA
DINIZ(OAB: 29893/PB)
ADVOGADO EDINANDO JOSE DINIZ(OAB:
8583/PB)
RÉU ANP CONSTRUCOES E SERVICO
LTDA
ADVOGADO ALLISON BATISTA CARVALHO(OAB:
16470/PB)
RÉU ANA KAROLYNE LIMA DA SILVA
Intimado(s)/Citado(s):
- ANP CONSTRUCOES E SERVICO LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 651ba3e
proferida nos autos.
DESPACHO
Vistos em inspeção periódica.
Intimado a indicar meios hábeis para prosseguimento da execução,
a parte exequente requer a inclusão dos devedores no
SERASAJUD e expedição de ofícios ao INSS e Estado da Paraíba.
Conforme documento de #27ae3f1, informa este juízo que a
empresa ANP CONSTRUCOES E SERVICO LTDA já passou a
constar no cadastro de inadimplentes da SERASA EXPERIAN e
que a Sra. ANA KAROLYNE LIMA DA SILVA será devidamente
incluída tão logo transcorrido o prazo previsto no art. 883-A da CLT.
Quanto à expedição de ofícios, sem que a parte exequente aponte
qualquer indicio que dê margem à oficiar tais órgãos responsáveis
por essas informações; sabendo-se ainda que o portal da
transparência (https://portaldatransparencia.gov.br/) pode ser
acessado por qualquer pessoa que possua dados mínimos de uma
terceira, INDEFIRO O PEDIDO.
Não indicado novos meios de prosseguimento da execução,
determino a suspensão do feito, nos termos da RECOMENDAÇÃO
TRT13 SCR Nº 007/2022, e consequente início do cômputo do
prazo prescricional (art. 11-A, CLT), até o impulsionamento da
execução trabalhista ou a ocorrência da prescrição desta pretensão
executiva, facultando ao(a) devedor(a) o cumprimento voluntário da
obrigação.
Destaco que pedidos para realização de diligência devem ser
fundamentados de forma a evitar pesquisas inócuas. Esclarecendo,
ainda, que o simples requerimento de renovação de medidas já
tomadas não será válido para efeito de interrupção do prazo
prescricional, salvo na ocorrência de fato novo devidamente
justificado.
Dê-se ciência.
JOAO PESSOA/PB, 30 de agosto de 2023.
ANA PAULA AZEVEDO SA CAMPOS PORTO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000882-72.2023.5.13.0032
AUTOR CICERO ANTONIO DOS SANTOS
FILHO
ADVOGADO GUSTAVO DOGLAS DOS SANTOS
FERREIRA(OAB: 31782/PB)
RÉU EMPRESA PARAIBANA DE
PESQUISA, EXTENSAO RURAL E
REGULARIZACAO FUNDIARIA -
EMPAER
Intimado(s)/Citado(s):
- CICERO ANTONIO DOS SANTOS FILHO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 726bd5e
proferida nos autos.
DECISÃO
1- JUÍZO 100% DIGITAL
A parte autora optou pela adoção do "Juízo 100% Digital" no
momento da autuação.
Assim, nos termos da Resolução 345 do CNJ e Ato Conjunto TRT13
SGP-SCR n.º 001/2021, a parte ré poderá se opor a essa opção em
Código para aferir autenticidade deste caderno: 204176
3798/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 660
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 30 de Agosto de 2023
“até 05 dias úteis contados do recebimento da primeira notificação”.
(redação dada pela Resolução CNJ n. 378, de 9.03.2021).
Cumpre destacar que cabe às partes, no ato do ajuizamento da
ação e na apresentação da defesa, fornecer, corretamente, o
endereço eletrônico (e-mail) e linha telefônica móvel celular.
2. TUTELA DE URGÊNCIA
Trata-se de pedido de tutela de urgência em ação trabalhista
proposta por CICERO ANTONIO DOS SANTOS FILHO contra
EMPRESA PARAIBANA DE PESQUISA, EXTENSÃO RURAL E
REGULARIZAÇÃO FUNDIÁRIA - EMPAER, na qual requer a
“adequação/reimplantação do anuênio no equivalente a 2% por ano
de serviço, sob pena de aplicação de multa”.
Diz o autor que atualmente, o anuênio deve corresponder a 28% do
salário-base.
A parte contrária não foi ouvida.
À análise.
A tutela de urgência indicada no art. 300, do CPC, se refere à
decisão proferida mediante cognição sumária, em que preenchidos
os requisitos de probabilidade do direito e perigo de dano estejam
latentes e sua concessão não ensejar perigo de irreversibilidade.
O tema central da ação é o pedido de diferença de anuênios,
baseado na Lei Estadual (PB) nº 11.316/2019 que disciplina a
extinção da EMATER e criação da EMPAER.
O pedido de tutela em análise passa necessariamente pela
aceitação inconteste da tese do autor, e implicaria na satisfação
imediata da pretensão discutida.
No âmbito de cognição sumária, entendo que a matéria necessita
da produção de prova, além da disponível nos autos. Assim, tenho
como prematuro o presente momento processual para atender a
pretensão em comento, ainda não se convencendo o juízo quanto à
configuração dos requisitos na forma exigida pelo art. 300, "caput",
do CPC, aplicado subsidiariamente.
Isso posto, INDEFIRO A CONCESSÃO DA TUTELA DE
URGÊNCIA conforme fundamentação exposta, sem prejuízo de
nova análise por ocasião da audiência, quando serão colhidos
novos elementos.
3. AUDIÊNCIA
Designa-se audiência UNA POR VIDEOCONFERÊNCIA, a ser
realizada no dia 16/10/2023 às 09:00, sob pena de aplicação das
penalidades previstas no art. 844 da CLT, na sala VIRTUAL de
audiências da 13ª Vara do Trabalho de João Pessoa/PB por meio
da PLATAFORMA ZOOM, cuja sala deverá ser acessada pelas
partes litigantes e seus advogados por tablet, celular ou
computador, mediante acesso ao link no endereço:
https://zoom.us/join
ID da reunião: 88490796161
Senha: 354873
ou
https://trt13-jus-
br.zoom.us/j/88490796161?pwd=YlJ2cmRnYU5QTTV6bnN1UmN
teXpHUT09
Para tanto, V. Sª., como advogado habilitado nos autos em
epígrafe, deverá comunicar e encaminhar o link acima ao(s)
seu(s) constituinte(s), informando que este(s) DEVE(M)
PARTICIPAR dessa audiência TELEPRESENCIAL, sendo
facultado ao(aos) representante(es) da(s) reclamada(s) se
fazer(em) substituir pelo gerente, ou qualquer preposto,
credenciado, que tenha conhecimento do fato cujas declarações
obrigarão o proponente e apresentar, no ato, cópias do Cartão do
CNPJ/CEI/CPF e GFIP, do contrato ou estatuto social, onde
constem os dados cadastrais dos responsáveis, em caso de pessoa
jurídica.
Para maior aproveitamento dos recursos da ferramenta, sugere-se,
em computadores, o uso do navegador Google Chrome, dada a
maior compatibilidade.
Manual para acessar sala virtual de audiência NA
PLATAFORMA ZOOM: https://www.trt13.jus.br/pje/manual-de-
acesso-ao-zoom.pdf
Importante que todos estejam a postos com alguma antecedência
(pelo menos 15 minutos antes da hora designada para a
audiência).
Outrossim, os microfones de seus aparelhos devem permanecer
desabilitados durante a reunião, contribuindo para a otimização dos
trabalhos e melhor compreensão do áudio, habilitando-o somente
quando lhe for concedida a palavra, que deverá ser solicitada
mediante inscrição a ser feita pelo chat (localizado no canto superior
direito da página da reunião) e organizada pelo(a) Secretário(a) da
Audiência.
Dê-se ciência ao autor e cite-se a ré.
JOAO PESSOA/PB, 30 de agosto de 2023.
ANA PAULA AZEVEDO SA CAMPOS PORTO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000211-88.2019.5.13.0032
AUTOR LELILEIDE SOUZA DANTAS
ADVOGADO ANDREZA HELEN FERREIRA
MARQUES(OAB: 24282/PB)
ADVOGADO SAMUEL GUIBSON ARRUDA
VILAR(OAB: 20592/PB)
RÉU DULCILENE SOARES DA SILVA
RÉU DULCILENE SOARES DA SILVA
Intimado(s)/Citado(s):
- LELILEIDE SOUZA DANTAS
Código para aferir autenticidade deste caderno: 204176
3798/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 661
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 30 de Agosto de 2023
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 62b7271
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DISPOSITIVO
Diante do exposto, observados os dispositivos da Lei nº 6.830/1980
e as alterações perpetradas pela Lei nº 13.467/2017 e a
Recomendação Nº 3/2018 da CGJT, declaro a prescrição
intercorrente.
Ultrapassado o prazo, providencie a Secretaria a exclusão do
registro de BNDT, cancelamento da indisponibilidade de bens e
outras eventuais restrições, com posterior remessa do processo ao
arquivo definitivo.
Intimem-se.
ANA PAULA AZEVEDO SA CAMPOS PORTO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº CumSen-0000889-64.2023.5.13.0032
EXEQUENTE KLEBER MOREIRA PALITOT
ADVOGADO DANIEL ALVES DE SOUSA(OAB:
12043/PB)
ADVOGADO JOSE EVERALDO VIEIRA
FREIRE(OAB: 11932/PB)
EXECUTADO EMPRESA BRASILEIRA DE
CORREIOS E TELEGRAFOS
Intimado(s)/Citado(s):
- KLEBER MOREIRA PALITOT
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID cec3026
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos em inspeção periódica.
Trata-se de cumprimento de sentença com fulcro na decisão
proferida no processo coletivo nº 0104400-70.2006.5.13.0001.
Logo, intime-se a parte contrária, através do sistema, no prazo de
16 (dezesseis) dias, venha a apresentar sua defesa quanto às
alegações veiculadas pela parte autora, inclusive quanto aos
respectivos cálculos apresentados.
Cumpra-se.
JOAO PESSOA/PB, 30 de agosto de 2023.
ANA PAULA AZEVEDO SA CAMPOS PORTO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº CumSen-0000888-79.2023.5.13.0032
EXEQUENTE RENATO HENRIQUE MARTINS
ADVOGADO SOSTHENES MARINHO
COSTA(OAB: 4886/PB)
ADVOGADO DIEGO MACIEL DE SOUZA(OAB:
14834/PB)
EXECUTADO EMPRESA BRASILEIRA DE
CORREIOS E TELEGRAFOS
Intimado(s)/Citado(s):
- RENATO HENRIQUE MARTINS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 0bc30c9
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos em inspeção periódica.
Trata-se de cumprimento de sentença com fulcro na decisão
proferida no processo coletivo nº 0104400-70.2006.5.13.0001.
Logo, intime-se a parte contrária, através do sistema, no prazo de
16 (dezesseis) dias, venha a apresentar sua defesa quanto às
alegações veiculadas pela parte autora, inclusive quanto aos
respectivos cálculos apresentados.
Cumpra-se.
JOAO PESSOA/PB, 30 de agosto de 2023.
ANA PAULA AZEVEDO SA CAMPOS PORTO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº CumSen-0000887-94.2023.5.13.0032
EXEQUENTE JOAO GUEDES BATISTA
ADVOGADO DANIEL ALVES DE SOUSA(OAB:
12043/PB)
ADVOGADO JOSE EVERALDO VIEIRA
FREIRE(OAB: 11932/PB)
EXECUTADO EMPRESA BRASILEIRA DE
CORREIOS E TELEGRAFOS
Intimado(s)/Citado(s):
- JOAO GUEDES BATISTA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 204176
3798/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 662
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 30 de Agosto de 2023
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 4e1ce6f
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos em inspeção periódica.
Trata-se de cumprimento de sentença com fulcro na decisão
proferida no processo coletivo nº 0104400-70.2006.5.13.0001.
Logo, intime-se a parte contrária, através do sistema, no prazo de
16 (dezesseis) dias, venha a apresentar sua defesa quanto às
alegações veiculadas pela parte autora, inclusive quanto aos
respectivos cálculos apresentados.
Cumpra-se.
JOAO PESSOA/PB, 30 de agosto de 2023.
ANA PAULA AZEVEDO SA CAMPOS PORTO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000621-10.2023.5.13.0032
AUTOR ANA CLEIA FERREIRA DE SOUSA
ADVOGADO EVISON JOSE BONFIM DO
NASCIMENTO(OAB: 28932/PB)
RÉU INSTITUTO DE DESENVOLVIMENTO
HUMANO
ADVOGADO ALINE INOCENCIO DE SOUSA(OAB:
29763/PB)
ADVOGADO MARIA LUIZA FONSECA
BRAGA(OAB: 57734/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- INSTITUTO DE DESENVOLVIMENTO HUMANO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 31cab72
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos em inspeção periódica.
Diante da manifestação do perito #id:78d6eb6, ANISIO SILVESTRE
PINHEIRO SANTOS FILHO, o juízo o destitui.
Em substituição nomeia-se MÔNICA LUPION PEZZI que deverá
realizar a perícia e proceder à entrega do laudo pericial em 20 dias
corridos.
Ciência às partes e aos peritos (substituído e substituto).
JOAO PESSOA/PB, 30 de agosto de 2023.
ANA PAULA AZEVEDO SA CAMPOS PORTO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000621-10.2023.5.13.0032
AUTOR ANA CLEIA FERREIRA DE SOUSA
ADVOGADO EVISON JOSE BONFIM DO
NASCIMENTO(OAB: 28932/PB)
RÉU INSTITUTO DE DESENVOLVIMENTO
HUMANO
ADVOGADO ALINE INOCENCIO DE SOUSA(OAB:
29763/PB)
ADVOGADO MARIA LUIZA FONSECA
BRAGA(OAB: 57734/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- ANA CLEIA FERREIRA DE SOUSA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 31cab72
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos em inspeção periódica.
Diante da manifestação do perito #id:78d6eb6, ANISIO SILVESTRE
PINHEIRO SANTOS FILHO, o juízo o destitui.
Em substituição nomeia-se MÔNICA LUPION PEZZI que deverá
realizar a perícia e proceder à entrega do laudo pericial em 20 dias
corridos.
Ciência às partes e aos peritos (substituído e substituto).
JOAO PESSOA/PB, 30 de agosto de 2023.
ANA PAULA AZEVEDO SA CAMPOS PORTO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000885-27.2023.5.13.0032
AUTOR MARIO EVERTON DA SILVA MELO
ADVOGADO RAFAEL ISAAC SILVA DE
SOUZA(OAB: 27791/PB)
RÉU MANASEG SERVICOS, COMERCIO E
MONITORAMENTO DE SEGURANCA
ELETRONICA EIRELI
Intimado(s)/Citado(s):
- MARIO EVERTON DA SILVA MELO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 7dbcb62
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos em inspeção periódica.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 204176
3798/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 663
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 30 de Agosto de 2023
Fica designado o dia 21/09/2023 às 08:30 horaspara a realização
da AUDIÊNCIA PRESENCIAL do tipo Inicial (rito sumaríssimo)
para tentativa de conciliação, apresentação de defesa e outras
medidas de saneamento do processo, sob pena de aplicação
das penalidades previstas no art. 844 da CLT, na sala de
audiências da 13ª Vara do Trabalho de João Pessoa, no endereço
a Rua Aviador Mário Vieira de Melo, s/n, João Agripino, João
Pessoa/PB - CEP 58034-045.
Com a publicação, fica a autora devidamente intimada de todo teor
deste despacho e dos efeitos dele decorrentes.
Intimem-se.
645
JOAO PESSOA/PB, 30 de agosto de 2023.
ANA PAULA AZEVEDO SA CAMPOS PORTO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000499-94.2023.5.13.0032
AUTOR JOSEVANDO DE FRANCA
ADVOGADO ANTONIO DUARTE VASCONCELOS
JUNIOR(OAB: 15130/PB)
RÉU ANTONIO ALFREDO FIGUEIREDO
DE REZENDE FILHO
ADVOGADO JULIANA REGIS ARAUJO
COUTINHO(OAB: 12799/PB)
RÉU FABIANA SANTOS DE REZENDE
ADVOGADO JULIANA REGIS ARAUJO
COUTINHO(OAB: 12799/PB)
RÉU FABIANA SANTOS DE REZENDE
ADVOGADO JULIANA REGIS ARAUJO
COUTINHO(OAB: 12799/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSEVANDO DE FRANCA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID fc86c56
proferida nos autos.
DECISÃO
Vistos em inspeção periódica.
Peticiona a parte autora requerendo a execução dos presentes
autos.
Atendida a disposição do art. 878 da CLT, defiro o pedido.
Atente a Secretaria para inclusão do devedor no BNDT e SERASA
após 45 (quarenta e cinco) dias da citação do executado.
JOAO PESSOA/PB, 30 de agosto de 2023.
ANA PAULA AZEVEDO SA CAMPOS PORTO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000499-94.2023.5.13.0032
AUTOR JOSEVANDO DE FRANCA
ADVOGADO ANTONIO DUARTE VASCONCELOS
JUNIOR(OAB: 15130/PB)
RÉU ANTONIO ALFREDO FIGUEIREDO
DE REZENDE FILHO
ADVOGADO JULIANA REGIS ARAUJO
COUTINHO(OAB: 12799/PB)
RÉU FABIANA SANTOS DE REZENDE
ADVOGADO JULIANA REGIS ARAUJO
COUTINHO(OAB: 12799/PB)
RÉU FABIANA SANTOS DE REZENDE
ADVOGADO JULIANA REGIS ARAUJO
COUTINHO(OAB: 12799/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ANTONIO ALFREDO FIGUEIREDO DE REZENDE FILHO
- FABIANA SANTOS DE REZENDE
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID fc86c56
proferida nos autos.
DECISÃO
Vistos em inspeção periódica.
Peticiona a parte autora requerendo a execução dos presentes
autos.
Atendida a disposição do art. 878 da CLT, defiro o pedido.
Atente a Secretaria para inclusão do devedor no BNDT e SERASA
após 45 (quarenta e cinco) dias da citação do executado.
JOAO PESSOA/PB, 30 de agosto de 2023.
ANA PAULA AZEVEDO SA CAMPOS PORTO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº HTE-0000890-49.2023.5.13.0032
REQUERENTES JOHNATHAN COSTA DOS SANTOS
ADVOGADO CARLOS ALBERTO MENDES
NOBREGA JUNIOR(OAB: 24502/PB)
REQUERENTES NORFIL S/A INDUSTRIA TEXTIL
ADVOGADO JORGE RIBEIRO COUTINHO
GONCALVES DA SILVA(OAB:
10914/PB)
ADVOGADO CARLOS FREDERICO NOBREGA
FARIAS(OAB: 7119/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- JOHNATHAN COSTA DOS SANTOS
Código para aferir autenticidade deste caderno: 204176
3798/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 664
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 30 de Agosto de 2023
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 2c4c023
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos em inspeção periódica.
Fica designado o dia 05/09/2023 às 10h30para a realização da
AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO POR VIDEOCONFERÊNCIA, na
sala VIRTUAL de audiências da 13ª Vara do Trabalho de João
Pessoa, por meio da PLATAFORMA ZOOM, cuja sala deverá ser
acessada pelas partes litigantes e seus advogados por tablet,
celular ou computador, mediante acesso ao link no endereço:
https://zoom.us/join
ID da reunião: 85365402729
Senha: 340451
ou
https://trt13-jus-
br.zoom.us/j/85365402729?pwd=cEVsSG1FWWEyVVJvS3dxWD
ViZ3c0Zz09
Para tanto, V. Sª., como advogado habilitado nos autos em
epígrafe, deverá comunicar e encaminhar o link acima ao(s)
seu(s) constituinte(s), informando que este(s) DEVE(M)
PARTICIPAR dessa audiência TELEPRESENCIAL, sendo
facultado ao(aos) representante(es) da(s) reclamada(s) se
fazer(em) substituir pelo gerente, ou qualquer preposto,
credenciado, que tenha conhecimento do fato cujas declarações
obrigarão o proponente e apresentar, no ato, cópias do Cartão do
CNPJ/CEI/CPF e GFIP, do contrato ou estatuto social, onde
constem os dados cadastrais dos responsáveis, em caso de pessoa
jurídica.
Para maior aproveitamento dos recursos da ferramenta, sugere-se,
em computadores, o uso do navegador Google Chrome, dada a
maior compatibilidade.
Manual para acessar sala virtual de audiência NA
PLATAFORMA ZOOM:https://www.trt13.jus.br/pje/manual-de-
acesso-ao-zoom.pdf
Importante que todos estejam a postos com alguma antecedência
(pelo menos 15 minutos antes da hora designada para a
audiência).
Outrossim, os microfones de seus aparelhos devem permanecer
desabilitados durante a reunião, contribuindo para a otimização dos
trabalhos e melhor compreensão do áudio, habilitando-o somente
quando lhe for concedida a palavra, que deverá ser solicitada
mediante inscrição a ser feita pelo chat (localizado no canto superior
direito da página da reunião) e organizada pelo(a) Secretário(a) da
Audiência.
Dê-se ciência.
645
JOAO PESSOA/PB, 30 de agosto de 2023.
ANA PAULA AZEVEDO SA CAMPOS PORTO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº HTE-0000890-49.2023.5.13.0032
REQUERENTES JOHNATHAN COSTA DOS SANTOS
ADVOGADO CARLOS ALBERTO MENDES
NOBREGA JUNIOR(OAB: 24502/PB)
REQUERENTES NORFIL S/A INDUSTRIA TEXTIL
ADVOGADO JORGE RIBEIRO COUTINHO
GONCALVES DA SILVA(OAB:
10914/PB)
ADVOGADO CARLOS FREDERICO NOBREGA
FARIAS(OAB: 7119/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- NORFIL S/A INDUSTRIA TEXTIL
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 2c4c023
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos em inspeção periódica.
Fica designado o dia 05/09/2023 às 10h30para a realização da
AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO POR VIDEOCONFERÊNCIA, na
sala VIRTUAL de audiências da 13ª Vara do Trabalho de João
Pessoa, por meio da PLATAFORMA ZOOM, cuja sala deverá ser
acessada pelas partes litigantes e seus advogados por tablet,
celular ou computador, mediante acesso ao link no endereço:
https://zoom.us/join
ID da reunião: 85365402729
Senha: 340451
ou
https://trt13-jus-
br.zoom.us/j/85365402729?pwd=cEVsSG1FWWEyVVJvS3dxWD
ViZ3c0Zz09
Para tanto, V. Sª., como advogado habilitado nos autos em
epígrafe, deverá comunicar e encaminhar o link acima ao(s)
seu(s) constituinte(s), informando que este(s) DEVE(M)
PARTICIPAR dessa audiência TELEPRESENCIAL, sendo
facultado ao(aos) representante(es) da(s) reclamada(s) se
Código para aferir autenticidade deste caderno: 204176
3798/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 665
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 30 de Agosto de 2023
fazer(em) substituir pelo gerente, ou qualquer preposto,
credenciado, que tenha conhecimento do fato cujas declarações
obrigarão o proponente e apresentar, no ato, cópias do Cartão do
CNPJ/CEI/CPF e GFIP, do contrato ou estatuto social, onde
constem os dados cadastrais dos responsáveis, em caso de pessoa
jurídica.
Para maior aproveitamento dos recursos da ferramenta, sugere-se,
em computadores, o uso do navegador Google Chrome, dada a
maior compatibilidade.
Manual para acessar sala virtual de audiência NA
PLATAFORMA ZOOM:https://www.trt13.jus.br/pje/manual-de-
acesso-ao-zoom.pdf
Importante que todos estejam a postos com alguma antecedência
(pelo menos 15 minutos antes da hora designada para a
audiência).
Outrossim, os microfones de seus aparelhos devem permanecer
desabilitados durante a reunião, contribuindo para a otimização dos
trabalhos e melhor compreensão do áudio, habilitando-o somente
quando lhe for concedida a palavra, que deverá ser solicitada
mediante inscrição a ser feita pelo chat (localizado no canto superior
direito da página da reunião) e organizada pelo(a) Secretário(a) da
Audiência.
Dê-se ciência.
645
JOAO PESSOA/PB, 30 de agosto de 2023.
ANA PAULA AZEVEDO SA CAMPOS PORTO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000016-64.2023.5.13.0032
AUTOR CLEDJA PATRICIA MEDEIROS
COURA SARMENTO
ADVOGADO MARCOS RODRIGO GURJAO
PONTES(OAB: 15389/PB)
RÉU BANCO BRADESCO S.A.
ADVOGADO NELSON WILIANS FRATONI
RODRIGUES(OAB: 128341/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- CLEDJA PATRICIA MEDEIROS COURA SARMENTO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO
Fica Vossa Senhoria intimado do envio do alvará eletrônico para a
CEF/BB, sendo certo que a efetiva liberação será realizada pela
instituição financeira a crédito da conta indicada pela parte ou pelo
patrono.
JOAO PESSOA/PB, 30 de agosto de 2023.
OZANETE GONDIM GUEDES PEREIRA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0000882-62.2023.5.13.0003
AUTOR MELQUISEDEKE FONTES PEREIRA
ADVOGADO PAULO DE TARSO BEZERRA
PAIXAO(OAB: 14777/PB)
RÉU COMPANHIA DE CIMENTO DA
PARAIBA - CCP
RÉU AG - CARGAS E TERCEIRIZACAO
DE SERVICOS LTDA - ME
RÉU CSN CIMENTOS BRASIL S.A.
Intimado(s)/Citado(s):
- MELQUISEDEKE FONTES PEREIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 05abcbc
proferido nos autos.
DESPACHO
A parte autora optou pela adoção do "Juízo 100% Digital" no
momento da autuação.
Assim, nos termos da Resolução 345 do CNJ e Ato Conjunto TRT13
SGP-SCR n.º 001/2021, a parte ré poderá se opor a essa opção em
“até 05 dias úteis contados do recebimento da primeira notificação”.
(redação dada pela Resolução CNJ n. 378, de 9.03.2021).
Cumpre destacar que cabe às partes, no ato do ajuizamento da
ação e na apresentação da defesa, fornecer, corretamente, o
endereço eletrônico (e-mail) e linha telefônica móvel celular.
Logo, fica designado o dia 16/10/2023 às 08:45 horaspara a
realização da AUDIÊNCIA INICIAL POR VIDEOCONFERÊNCIA
para tentativa de conciliação, apresentação de defesa e outras
medidas de saneamento do processo, sob pena de aplicação
das penalidades previstas no art. 844 da CLT, na sala VIRTUAL
de audiências da 13ª Vara do Trabalho de João Pessoa, por meio
da PLATAFORMA ZOOM, cuja sala deverá ser acessada pelas
partes litigantes e seus advogados por tablet, celular ou
computador, mediante acesso ao link no endereço:
https://zoom.us/join
ID da reunião: 87264282324
Senha: 362825
ou
https://trt13-jus-
Código para aferir autenticidade deste caderno: 204176
3798/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 666
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 30 de Agosto de 2023
br.zoom.us/j/87264282324?pwd=OUZZWDdkNlRCRW82bkdLM1
hJOHNtZz09
Para tanto, V. Sª., como advogado habilitado nos autos em
epígrafe, deverá comunicar e encaminhar o link acima ao(s)
seu(s) constituinte(s), informando que este(s) DEVE(M)
PARTICIPAR dessa audiência TELEPRESENCIAL, sendo
facultado ao(aos) representante(es) da(s) reclamada(s) se
fazer(em) substituir pelo gerente, ou qualquer preposto,
credenciado, que tenha conhecimento do fato cujas declarações
obrigarão o proponente e apresentar, no ato, cópias do Cartão do
CNPJ/CEI/CPF e GFIP, do contrato ou estatuto social, onde
constem os dados cadastrais dos responsáveis, em caso de pessoa
jurídica.
Para maior aproveitamento dos recursos da ferramenta, sugere-se,
em computadores, o uso do navegador Google Chrome, dada a
maior compatibilidade.
Manual para acessar sala virtual de audiência NA
PLATAFORMA ZOOM:https://www.trt13.jus.br/pje/manual-de-
acesso-ao-zoom.pdf
Importante que todos estejam a postos com alguma antecedência
(pelo menos 15 minutos antes da hora designada para a
audiência).
Outrossim, os microfones de seus aparelhos devem permanecer
desabilitados durante a reunião, contribuindo para a otimização dos
trabalhos e melhor compreensão do áudio, habilitando-o somente
quando lhe for concedida a palavra, que deverá ser solicitada
mediante inscrição a ser feita pelo chat (localizado no canto superior
direito da página da reunião) e organizada pelo(a) Secretário(a) da
Audiência.
A Secretaria deverá encaminhar, apenas em acréscimo,
notificação aos e-mails indicados na peça de ingresso.
Dê-se ciência.
645
JOAO PESSOA/PB, 30 de agosto de 2023.
ANA PAULA AZEVEDO SA CAMPOS PORTO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000886-12.2023.5.13.0032
AUTOR DANIEL DE MIRANDA NAVARRO
RIBEIRO
ADVOGADO HELOISA VIEIRA DE AMORIM(OAB:
29498/PB)
ADVOGADO DAYANE MARQUES DO
NASCIMENTO(OAB: 29736/PB)
RÉU CENTRO PARAIBANO DE CLINICA E
CIRURGIA DE OLHOS LTDA - ME
Intimado(s)/Citado(s):
- DANIEL DE MIRANDA NAVARRO RIBEIRO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID e418e97
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos em inspeção periódica.
Fica designado o dia 16/10/2023 às 08:00 horaspara a realização
da AUDIÊNCIA PRESENCIAL do tipo Inicial (rito sumaríssimo)
para tentativa de conciliação, apresentação de defesa e outras
medidas de saneamento do processo, sob pena de aplicação
das penalidades previstas no art. 844 da CLT, na sala de
audiências da 13ª Vara do Trabalho de João Pessoa, no endereço
a Rua Aviador Mário Vieira de Melo, s/n, João Agripino, João
Pessoa/PB - CEP 58034-045.
Com a publicação, fica a autora devidamente intimada de todo teor
deste despacho e dos efeitos dele decorrentes.
Intimem-se.
645
JOAO PESSOA/PB, 30 de agosto de 2023.
ANA PAULA AZEVEDO SA CAMPOS PORTO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000639-02.2021.5.13.0032
AUTOR MAYKE WESLLE SANTOS OLIVEIRA
ADVOGADO JEREMIAS MENDES DE
MENEZES(OAB: 32427/PB)
ADVOGADO ADRIANO MANZATTI MENDES(OAB:
11660/PB)
ADVOGADO EDSON MANZATTI MENDES(OAB:
19111/PB)
RÉU HERBERT MOURA CLAUDINO
RÉU ALUSKA MARINNA FERNANDES
MOREIRA
ADVOGADO GUSTAVO AUGUSTO
NEPOMUCENO PORTO(OAB:
23482/PB)
ADVOGADO CAIO SERRANO QUEIROZ DE
OLIVEIRA LIMA(OAB: 23098/PB)
ADVOGADO BRENO PEREIRA MARQUES DE
MELO(OAB: 23094/PB)
ADVOGADO FABIO JOSE CIRINO MOREIRA(OAB:
12805/PB)
RÉU GUTTY DISTRIBUIDORA E
COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA
ADVOGADO FABIO JOSE CIRINO MOREIRA(OAB:
12805/PB)
RÉU GUSTAVO AUGUSTO
NEPOMUCENO PORTO
ADVOGADO FABIO JOSE CIRINO MOREIRA(OAB:
12805/PB)
RÉU HGF DISTRIBUIDORA E COMERCIO
DE ALIMENTOS EIRELI
Código para aferir autenticidade deste caderno: 204176
3798/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 667
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 30 de Agosto de 2023
Intimado(s)/Citado(s):
- ALUSKA MARINNA FERNANDES MOREIRA
- GUSTAVO AUGUSTO NEPOMUCENO PORTO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 73039f8
proferido nos autos.
D E S P A C H O
Vistos em inspeção periódica.
Intime(m)-se o(as) advogado(as) subscritor(es) da petição de
#id:9ac99be e #id:83f42d3 para que comprove(m) a cientificação do
reclamado quanto às renúncias ao mandato, nos termos do art. 112
do CPC.
Dê-se ciência.
JOAO PESSOA/PB, 30 de agosto de 2023.
ANA PAULA AZEVEDO SA CAMPOS PORTO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000639-02.2021.5.13.0032
AUTOR MAYKE WESLLE SANTOS OLIVEIRA
ADVOGADO JEREMIAS MENDES DE
MENEZES(OAB: 32427/PB)
ADVOGADO ADRIANO MANZATTI MENDES(OAB:
11660/PB)
ADVOGADO EDSON MANZATTI MENDES(OAB:
19111/PB)
RÉU HERBERT MOURA CLAUDINO
RÉU ALUSKA MARINNA FERNANDES
MOREIRA
ADVOGADO GUSTAVO AUGUSTO
NEPOMUCENO PORTO(OAB:
23482/PB)
ADVOGADO CAIO SERRANO QUEIROZ DE
OLIVEIRA LIMA(OAB: 23098/PB)
ADVOGADO BRENO PEREIRA MARQUES DE
MELO(OAB: 23094/PB)
ADVOGADO FABIO JOSE CIRINO MOREIRA(OAB:
12805/PB)
RÉU GUTTY DISTRIBUIDORA E
COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA
ADVOGADO FABIO JOSE CIRINO MOREIRA(OAB:
12805/PB)
RÉU GUSTAVO AUGUSTO
NEPOMUCENO PORTO
ADVOGADO FABIO JOSE CIRINO MOREIRA(OAB:
12805/PB)
RÉU HGF DISTRIBUIDORA E COMERCIO
DE ALIMENTOS EIRELI
Intimado(s)/Citado(s):
- MAYKE WESLLE SANTOS OLIVEIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 73039f8
proferido nos autos.
D E S P A C H O
Vistos em inspeção periódica.
Intime(m)-se o(as) advogado(as) subscritor(es) da petição de
#id:9ac99be e #id:83f42d3 para que comprove(m) a cientificação do
reclamado quanto às renúncias ao mandato, nos termos do art. 112
do CPC.
Dê-se ciência.
JOAO PESSOA/PB, 30 de agosto de 2023.
ANA PAULA AZEVEDO SA CAMPOS PORTO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000136-78.2021.5.13.0032
AUTOR ARICLENES MARQUES DA SILVA
ADVOGADO SUELLEN TAMARA ALVES DE
ARAUJO(OAB: 20023/PB)
RÉU HERBERT MOURA CLAUDINO
RÉU GUTTY DISTRIBUIDORA E
COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA
ADVOGADO FABIO JOSE CIRINO MOREIRA(OAB:
12805/PB)
RÉU ALUSKA MARINNA FERNANDES
MOREIRA
ADVOGADO FABIO JOSE CIRINO MOREIRA(OAB:
12805/PB)
RÉU GUSTAVO AUGUSTO
NEPOMUCENO PORTO
ADVOGADO FABIO JOSE CIRINO MOREIRA(OAB:
12805/PB)
RÉU HGF DISTRIBUIDORA E COMERCIO
DE ALIMENTOS EIRELI
TERCEIRO
INTERESSADO
SECRETARIA DE ESTADO DA
RECEITA
Intimado(s)/Citado(s):
- ARICLENES MARQUES DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 3dd4f0c
proferida nos autos.
Tratam-se de petição e de Agravo de Petição, ambos de sócio
executado, na qual há requerimento de reconsideração da decisão
#id:fcf67c3 , bem como interposição do referido agravo
(#id:d22b01c).
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3798/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 668
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 30 de Agosto de 2023
Quanto ao pedido de reconsideração, indefiro-o e mantenho a
referida decisão questionada, pelos próprios fundamentos.
No que pertine ao Agravo de Petição, considerando que o mesmo
se volta contra o teor da decisão proferida no id.fcf67c3, entendo
que não se faz necessário que haja garantia da execução.
Sendo assim, recebo o Agravo de petição, eis que preenchidos os
pressupostos de admissibilidade.
Intime-se a parte adversa e demais integrantes da relação
processual, para manifestação, no prazo legal.
Intimem-se.
603
JOAO PESSOA/PB, 30 de agosto de 2023.
ANA PAULA AZEVEDO SA CAMPOS PORTO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000136-78.2021.5.13.0032
AUTOR ARICLENES MARQUES DA SILVA
ADVOGADO SUELLEN TAMARA ALVES DE
ARAUJO(OAB: 20023/PB)
RÉU HERBERT MOURA CLAUDINO
RÉU GUTTY DISTRIBUIDORA E
COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA
ADVOGADO FABIO JOSE CIRINO MOREIRA(OAB:
12805/PB)
RÉU ALUSKA MARINNA FERNANDES
MOREIRA
ADVOGADO FABIO JOSE CIRINO MOREIRA(OAB:
12805/PB)
RÉU GUSTAVO AUGUSTO
NEPOMUCENO PORTO
ADVOGADO FABIO JOSE CIRINO MOREIRA(OAB:
12805/PB)
RÉU HGF DISTRIBUIDORA E COMERCIO
DE ALIMENTOS EIRELI
TERCEIRO
INTERESSADO
SECRETARIA DE ESTADO DA
RECEITA
Intimado(s)/Citado(s):
- ALUSKA MARINNA FERNANDES MOREIRA
- GUSTAVO AUGUSTO NEPOMUCENO PORTO
- GUTTY DISTRIBUIDORA E COMERCIO DE ALIMENTOS
LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 3dd4f0c
proferida nos autos.
Tratam-se de petição e de Agravo de Petição, ambos de sócio
executado, na qual há requerimento de reconsideração da decisão
#id:fcf67c3 , bem como interposição do referido agravo
(#id:d22b01c).
Quanto ao pedido de reconsideração, indefiro-o e mantenho a
referida decisão questionada, pelos próprios fundamentos.
No que pertine ao Agravo de Petição, considerando que o mesmo
se volta contra o teor da decisão proferida no id.fcf67c3, entendo
que não se faz necessário que haja garantia da execução.
Sendo assim, recebo o Agravo de petição, eis que preenchidos os
pressupostos de admissibilidade.
Intime-se a parte adversa e demais integrantes da relação
processual, para manifestação, no prazo legal.
Intimem-se.
603
JOAO PESSOA/PB, 30 de agosto de 2023.
ANA PAULA AZEVEDO SA CAMPOS PORTO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000623-77.2023.5.13.0032
AUTOR LUIZ PEREIRA DE ABREU
ADVOGADO BRUNO CHIANCA BRAGA(OAB:
11430/PB)
RÉU AGRIMEX AGRO INDUSTRIAL
MERCANTIL EXCELSIOR S A
ADVOGADO GUILHERME DE SOUZA
MONTEIRO(OAB: 43532/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- AGRIMEX AGRO INDUSTRIAL MERCANTIL EXCELSIOR S A
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 2b720c9
proferida nos autos.
DECISÃO
Vistos em inspeção periódica.
Petição de #id:d8649ac informando que a reclamadaencontra-se
em recuperação judicial.
Tendo em vista a inércia da parte reclamante em impulsionar a
marcha processual, conforme determinado no despacho
anteriormente proferido (#id:4d975c0) e considerando que a reforma
na legislação trabalhista, em seu artigo 878, estabelece que a
execução será promovida pelas partes, determino o sobrestamento
e consequente início do cômputo do prazo prescricional (art. 11-A,
CLT), até o impulsionamento da execução trabalhista ou a
ocorrência da prescrição desta pretensão executiva, facultando
ao(a) devedor(a) o cumprimento voluntário da obrigação.
Destaco que pedidos futuros para realização de diligência devem
ser fundamentados de forma a evitar pesquisas inócuas, alertando,
ainda, que pedidos para repetição de diligências já malogradas não
Código para aferir autenticidade deste caderno: 204176
3798/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 669
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 30 de Agosto de 2023
interrompem o prazo prescricional.
Dê-se ciência.
JOAO PESSOA/PB, 30 de agosto de 2023.
ANA PAULA AZEVEDO SA CAMPOS PORTO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000623-77.2023.5.13.0032
AUTOR LUIZ PEREIRA DE ABREU
ADVOGADO BRUNO CHIANCA BRAGA(OAB:
11430/PB)
RÉU AGRIMEX AGRO INDUSTRIAL
MERCANTIL EXCELSIOR S A
ADVOGADO GUILHERME DE SOUZA
MONTEIRO(OAB: 43532/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- LUIZ PEREIRA DE ABREU
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 2b720c9
proferida nos autos.
DECISÃO
Vistos em inspeção periódica.
Petição de #id:d8649ac informando que a reclamadaencontra-se
em recuperação judicial.
Tendo em vista a inércia da parte reclamante em impulsionar a
marcha processual, conforme determinado no despacho
anteriormente proferido (#id:4d975c0) e considerando que a reforma
na legislação trabalhista, em seu artigo 878, estabelece que a
execução será promovida pelas partes, determino o sobrestamento
e consequente início do cômputo do prazo prescricional (art. 11-A,
CLT), até o impulsionamento da execução trabalhista ou a
ocorrência da prescrição desta pretensão executiva, facultando
ao(a) devedor(a) o cumprimento voluntário da obrigação.
Destaco que pedidos futuros para realização de diligência devem
ser fundamentados de forma a evitar pesquisas inócuas, alertando,
ainda, que pedidos para repetição de diligências já malogradas não
interrompem o prazo prescricional.
Dê-se ciência.
JOAO PESSOA/PB, 30 de agosto de 2023.
ANA PAULA AZEVEDO SA CAMPOS PORTO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000114-49.2023.5.13.0032
AUTOR DIEGO BRYAN SILVA NEVES
ADVOGADO DIEGO FERNANDES PEREIRA
BENICIO(OAB: 18375/PB)
RÉU AGAPE CONSTRUCOES E
SERVICOS LTDA
ADVOGADO RODRIGO MENEZES DANTAS(OAB:
12372/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- DIEGO BRYAN SILVA NEVES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO
Fica Vossa Senhoria intimado do envio do alvará eletrônico para a
CEF/BB (id d785fa0), sendo certo que a efetiva liberação será
realizada pela instituição financeira a crédito da conta indicada pela
parte ou pelo patrono.
JOAO PESSOA/PB, 30 de agosto de 2023.
ANISIO CAMPOS NETO
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATSum-0000945-34.2022.5.13.0032
AUTOR JOICY CLECIA DOS SANTOS
BATISTA
ADVOGADO TULIO RENILDO SANTOS DE
SOUZA(OAB: 29483/PB)
RÉU TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
RÉU CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL EM
RECUPERACAO JUDICIAL
- TAM LINHAS AEREAS S/A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 77b609e
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos em inspeção periódica.
Petição da parte reclamante, no #id:f74065a, requerendo o início da
execução em face da devedora subsidiária.
Decretada a recuperação judicial, é desnecessário o exaurimento
Código para aferir autenticidade deste caderno: 204176
3798/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 670
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 30 de Agosto de 2023
dos atos executórios em desfavor da reclamada principal, restando
cabível o redirecionamento da execução ao responsável subsidiário.
Assim, DEFIRO o pedido para determinar o redirecionamento da
execução ao TAM LINHAS AEREAS S/A.
À contadoria do juízo para atualização da planilha de cálculos.
Após, intime-se o(a) réu(ré) TAM LINHAS AEREAS S/A. para, no
prazo de 48 (quarenta e oito) horas, efetuar o pagamento da
condenação, sob pena de execução e inclusão de seu nome no
BNDT e SERASA.
Silente, dê-se início à execução já que atendida a disposição do art.
878 da CLT e, libere-se o depósito recursal em conformidade com o
§ 1º do art. 899 da CLT.
Por medida de celeridade, indique o autor e seu advogado, no prazo
de 48 (quarenta e oito) horas, conta corrente/poupança de sua
titularidade para a transferência dos valores devidos nos presentes
autos.
Esclareço que a dedução dos honorários advocatícios (contratuais)
fica condicionada à apresentação do contrato.
Ciência às partes.
JOAO PESSOA/PB, 30 de agosto de 2023.
ANA PAULA AZEVEDO SA CAMPOS PORTO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000945-34.2022.5.13.0032
AUTOR JOICY CLECIA DOS SANTOS
BATISTA
ADVOGADO TULIO RENILDO SANTOS DE
SOUZA(OAB: 29483/PB)
RÉU TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
RÉU CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- JOICY CLECIA DOS SANTOS BATISTA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 77b609e
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos em inspeção periódica.
Petição da parte reclamante, no #id:f74065a, requerendo o início da
execução em face da devedora subsidiária.
Decretada a recuperação judicial, é desnecessário o exaurimento
dos atos executórios em desfavor da reclamada principal, restando
cabível o redirecionamento da execução ao responsável subsidiário.
Assim, DEFIRO o pedido para determinar o redirecionamento da
execução ao TAM LINHAS AEREAS S/A.
À contadoria do juízo para atualização da planilha de cálculos.
Após, intime-se o(a) réu(ré) TAM LINHAS AEREAS S/A. para, no
prazo de 48 (quarenta e oito) horas, efetuar o pagamento da
condenação, sob pena de execução e inclusão de seu nome no
BNDT e SERASA.
Silente, dê-se início à execução já que atendida a disposição do art.
878 da CLT e, libere-se o depósito recursal em conformidade com o
§ 1º do art. 899 da CLT.
Por medida de celeridade, indique o autor e seu advogado, no prazo
de 48 (quarenta e oito) horas, conta corrente/poupança de sua
titularidade para a transferência dos valores devidos nos presentes
autos.
Esclareço que a dedução dos honorários advocatícios (contratuais)
fica condicionada à apresentação do contrato.
Ciência às partes.
JOAO PESSOA/PB, 30 de agosto de 2023.
ANA PAULA AZEVEDO SA CAMPOS PORTO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº CumSen-0000892-19.2023.5.13.0032
EXEQUENTE HECTOR JAMES RUFINO DE MELO
ADVOGADO SOSTHENES MARINHO
COSTA(OAB: 4886/PB)
ADVOGADO DIEGO MACIEL DE SOUZA(OAB:
14834/PB)
EXECUTADO EMPRESA BRASILEIRA DE
CORREIOS E TELEGRAFOS
Intimado(s)/Citado(s):
- HECTOR JAMES RUFINO DE MELO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 33373d2
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos em inspeção periódica.
Trata-se de cumprimento de sentença com fulcro na decisão
proferida no processo coletivo nº 0104400-70.2006.5.13.0001.
Logo, intime-se a parte contrária, através do sistema, no prazo de
16 (dezesseis) dias, venha a apresentar sua defesa quanto às
alegações veiculadas pela parte autora, inclusive quanto aos
Código para aferir autenticidade deste caderno: 204176
3798/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 671
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 30 de Agosto de 2023
respectivos cálculos apresentados.
Cumpra-se.
JOAO PESSOA/PB, 30 de agosto de 2023.
ANA PAULA AZEVEDO SA CAMPOS PORTO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000700-86.2023.5.13.0032
AUTOR VITOR LUIZ MOURA DOS SANTOS
ADVOGADO GILMAR LEITE FERREIRA
JUNIOR(OAB: 25529/PB)
RÉU SAO BRAZ S/A INDUSTRIA E
COMERCIO DE ALIMENTOS
ADVOGADO JOAO ALBERTO DA CUNHA
FILHO(OAB: 708/RN)
PERITO THAYNARA SARMENTO OLIVEIRA
DE ALMEIDA
Intimado(s)/Citado(s):
- VITOR LUIZ MOURA DOS SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
De ordem da MM Juíza do Trabalho, conforme determinado na ata
de ID 867916c, ficam as partes notificadas, por intermédios dos
respectivos advogados, para falar sobre os documentos
previdenciários anexados no ID ad83352 e seguintes, no prazo de
05 dias.
JOAO PESSOA/PB, 30 de agosto de 2023.
MARIA VERONICA VIEIRA ALVES
Secretário de Audiência
Processo Nº ATOrd-0000700-86.2023.5.13.0032
AUTOR VITOR LUIZ MOURA DOS SANTOS
ADVOGADO GILMAR LEITE FERREIRA
JUNIOR(OAB: 25529/PB)
RÉU SAO BRAZ S/A INDUSTRIA E
COMERCIO DE ALIMENTOS
ADVOGADO JOAO ALBERTO DA CUNHA
FILHO(OAB: 708/RN)
PERITO THAYNARA SARMENTO OLIVEIRA
DE ALMEIDA
Intimado(s)/Citado(s):
- SAO BRAZ S/A INDUSTRIA E COMERCIO DE ALIMENTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
De ordem da MM Juíza do Trabalho, conforme determinado na ata
de ID 867916c, ficam as partes notificadas, por intermédios dos
respectivos advogados, para falar sobre os documentos
previdenciários anexados no ID ad83352 e seguintes, no prazo de
05 dias.
JOAO PESSOA/PB, 30 de agosto de 2023.
MARIA VERONICA VIEIRA ALVES
Secretário de Audiência
Processo Nº ATOrd-0000016-64.2023.5.13.0032
AUTOR CLEDJA PATRICIA MEDEIROS
COURA SARMENTO
ADVOGADO MARCOS RODRIGO GURJAO
PONTES(OAB: 15389/PB)
RÉU BANCO BRADESCO S.A.
ADVOGADO NELSON WILIANS FRATONI
RODRIGUES(OAB: 128341/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- BANCO BRADESCO S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO À(O) RECLAMADA(O)
Fica a parte devedora intimada para, no prazo de 48 HORAS,
efetuar o pagamento do saldo remanescente da dívida, no valor de
R$ 11.723,75 (cálculo, #id:180c475), sob pena de execução,
conforme determinado no despacho, #id:34b782b.
JOAO PESSOA/PB, 30 de agosto de 2023.
MARCUS GURJAO PEREIRA
Assessor
Processo Nº ATSum-0000891-34.2023.5.13.0032
AUTOR ANTONIO DE ASSIS MENDES DE
BRITO
ADVOGADO CARLOS ANTONIO SOARES
JUNIOR(OAB: 25847/PB)
ADVOGADO JULIO CESAR DOS SANTOS(OAB:
30488/PB)
RÉU MARIA LUCIA RIBEIRO FIREMAN
Intimado(s)/Citado(s):
- ANTONIO DE ASSIS MENDES DE BRITO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 204176
3798/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 672
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 30 de Agosto de 2023
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID a858b07
proferido nos autos.
DESPACHO
Analisando os presentes autos, verifica-se, que não foi discriminado
na petição inicial o valor do pedido (DANO MORAL).
Assim, intime-se a parte autora, para emendar a inicial no prazo
de 05 (cinco) dias, listando na petição os pedidos com os valores
correspondentes, sob pena de indeferimento da petição inicial
(art. 840 da CLT).
A parte autora optou pela adoção do "Juízo 100% Digital" no
momento da autuação.
Assim, nos termos da Resolução 345 do CNJ e Ato Conjunto TRT13
SGP-SCR n.º 001/2021, a parte ré poderá se opor a essa opção em
“até 05 dias úteis contados do recebimento da primeira notificação”.
(redação dada pela Resolução CNJ n. 378, de 9.03.2021).
Cumpre destacar que cabe às partes, no ato do ajuizamento da
ação e na apresentação da defesa, fornecer, corretamente, o
endereço eletrônico (e-mail) e linha telefônica móvel celular.
Logo, fica designado o dia 04/10/2023 às 08h15para a realização
da AUDIÊNCIA INICIAL POR VIDEOCONFERÊNCIA para
tentativa de conciliação, apresentação de defesa e outras
medidas de saneamento do processo, sob pena de aplicação
das penalidades previstas no art. 844 da CLT, na sala VIRTUAL
de audiências da 13ª Vara do Trabalho de João Pessoa, por meio
da PLATAFORMA ZOOM, cuja sala deverá ser acessada pelas
partes litigantes e seus advogados por tablet, celular ou
computador, mediante acesso ao link no endereço:
https://zoom.us/join
ID da reunião: 86184835725
Senha: 836545
ou
https://trt13-jus-
br.zoom.us/j/86184835725?pwd=ZnE5dDB6c3ZKdUdqSEowYi9
HSWlwUT09
Para tanto, V. Sª., como advogado habilitado nos autos em
epígrafe, deverá comunicar e encaminhar o link acima ao(s)
seu(s) constituinte(s), informando que este(s) DEVE(M)
PARTICIPAR dessa audiência TELEPRESENCIAL, sendo
facultado ao(aos) representante(es) da(s) reclamada(s) se
fazer(em) substituir pelo gerente, ou qualquer preposto,
credenciado, que tenha conhecimento do fato cujas declarações
obrigarão o proponente e apresentar, no ato, cópias do Cartão do
CNPJ/CEI/CPF e GFIP, do contrato ou estatuto social, onde
constem os dados cadastrais dos responsáveis, em caso de pessoa
jurídica.
Para maior aproveitamento dos recursos da ferramenta, sugere-se,
em computadores, o uso do navegador Google Chrome, dada a
maior compatibilidade.
Manual para acessar sala virtual de audiência NA
PLATAFORMA ZOOM:https://www.trt13.jus.br/pje/manual-de-
acesso-ao-zoom.pdf
Importante que todos estejam a postos com alguma antecedência
(pelo menos 15 minutos antes da hora designada para a
audiência).
Outrossim, os microfones de seus aparelhos devem permanecer
desabilitados durante a reunião, contribuindo para a otimização dos
trabalhos e melhor compreensão do áudio, habilitando-o somente
quando lhe for concedida a palavra, que deverá ser solicitada
mediante inscrição a ser feita pelo chat (localizado no canto superior
direito da página da reunião) e organizada pelo(a) Secretário(a) da
Audiência.
Dê-se ciência.
645
JOAO PESSOA/PB, 30 de agosto de 2023.
ANA PAULA AZEVEDO SA CAMPOS PORTO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000762-29.2023.5.13.0032
AUTOR EDSON DE ARAUJO SILVA FILHO
ADVOGADO PEDRO PAULO POLASTRI DE
CASTRO E ALMEIDA(OAB:
124974/MG)
ADVOGADO PEDRO ZATTAR EUGENIO(OAB:
128404/MG)
RÉU UBER DO BRASIL TECNOLOGIA
LTDA.
ADVOGADO RAFAEL ALFREDI DE MATOS(OAB:
23739/BA)
Intimado(s)/Citado(s):
- UBER DO BRASIL TECNOLOGIA LTDA.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 756ee97
proferida nos autos.
DECISÃO
Vistos em inspeção periódica.
Recebo o(s) recurso(s) ordinário(s) interposto(s) pela(s) parte(s)
reclamante #id:1389335, no(s) seu(s) regular(es) efeito(s), eis que
preenchidos os pressupostos de admissibilidade.
Notifique(m)-se a(s) parte(s) contrária(s) para, querendo,
apresentar(em) contrarrazões.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 204176
3798/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 673
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 30 de Agosto de 2023
Decorrido o prazo, com ou sem resposta, remetam-se os autos à
instância superior.
JOAO PESSOA/PB, 30 de agosto de 2023.
ANA PAULA AZEVEDO SA CAMPOS PORTO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000762-29.2023.5.13.0032
AUTOR EDSON DE ARAUJO SILVA FILHO
ADVOGADO PEDRO PAULO POLASTRI DE
CASTRO E ALMEIDA(OAB:
124974/MG)
ADVOGADO PEDRO ZATTAR EUGENIO(OAB:
128404/MG)
RÉU UBER DO BRASIL TECNOLOGIA
LTDA.
ADVOGADO RAFAEL ALFREDI DE MATOS(OAB:
23739/BA)
Intimado(s)/Citado(s):
- EDSON DE ARAUJO SILVA FILHO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 756ee97
proferida nos autos.
DECISÃO
Vistos em inspeção periódica.
Recebo o(s) recurso(s) ordinário(s) interposto(s) pela(s) parte(s)
reclamante #id:1389335, no(s) seu(s) regular(es) efeito(s), eis que
preenchidos os pressupostos de admissibilidade.
Notifique(m)-se a(s) parte(s) contrária(s) para, querendo,
apresentar(em) contrarrazões.
Decorrido o prazo, com ou sem resposta, remetam-se os autos à
instância superior.
JOAO PESSOA/PB, 30 de agosto de 2023.
ANA PAULA AZEVEDO SA CAMPOS PORTO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000554-45.2023.5.13.0032
AUTOR ELISETE MARGO ANDREOLI
ADVOGADO ARTHUR DE ARAUJO
FERREIRA(OAB: 18092/PB)
ADVOGADO PAULO JUNIOR GRISI
MARINHO(OAB: 17743/PB)
ADVOGADO ALEXANDRE VIEIRA
FERREIRA(OAB: 9648/PB)
RÉU BANCO DO BRASIL SA
ADVOGADO RAYSSA LANNA FRANCO DA
SILVA(OAB: 15361/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- BANCO DO BRASIL SA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 2744db1
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DISPOSITIVO
Isso posto, conheço do pedido de embargo declaratório
apresentado pela part reclamante e o ACOLHO EM PARTE para,
acerca da condenação em honorários advocatícios, explicitar que a
base de cálculo dos honorários seja calculada em proporção sobre
o valor da condenação, montante ainda a ser apurado em fase de
liquidação, preservando no mais a sentença recorrida.
Publicada, intimem-se as partes.
ANA PAULA AZEVEDO SA CAMPOS PORTO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000554-45.2023.5.13.0032
AUTOR ELISETE MARGO ANDREOLI
ADVOGADO ARTHUR DE ARAUJO
FERREIRA(OAB: 18092/PB)
ADVOGADO PAULO JUNIOR GRISI
MARINHO(OAB: 17743/PB)
ADVOGADO ALEXANDRE VIEIRA
FERREIRA(OAB: 9648/PB)
RÉU BANCO DO BRASIL SA
ADVOGADO RAYSSA LANNA FRANCO DA
SILVA(OAB: 15361/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ELISETE MARGO ANDREOLI
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 2744db1
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DISPOSITIVO
Isso posto, conheço do pedido de embargo declaratório
apresentado pela part reclamante e o ACOLHO EM PARTE para,
acerca da condenação em honorários advocatícios, explicitar que a
base de cálculo dos honorários seja calculada em proporção sobre
o valor da condenação, montante ainda a ser apurado em fase de
liquidação, preservando no mais a sentença recorrida.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 204176
3798/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 674
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 30 de Agosto de 2023
Publicada, intimem-se as partes.
ANA PAULA AZEVEDO SA CAMPOS PORTO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000202-87.2023.5.13.0032
AUTOR JOELSON DA SILVA MORAIS
ADVOGADO THIAGO DOS SANTOS
SOARES(OAB: 17807/PB)
ADVOGADO RODRIGO LUIS DE ARAUJO
CAVALCANTE(OAB: 14784/PB)
ADVOGADO MARCOS VINICIUS ROMAO
BASTOS(OAB: 15997/PB)
RÉU SP SOLUCOES AMBIENTAIS LTDA -
EPP
ADVOGADO DANILO VALOIS VILASBOAS(OAB:
26639/BA)
Intimado(s)/Citado(s):
- SP SOLUCOES AMBIENTAIS LTDA - EPP
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 5a35251
proferida nos autos.
DESPACHO
Vistos em inspeção periódica.
Na petição de #id:48483ce, o reclamado informa o pagamento
integral da 2ª parcela do acordo e a 3ª parcela do autor, esta
aprazada para 27/09, dê-se ciência à parte reclamante.
Atente a Secretaria para o pagamento antecipado da parcela devida
ao reclamante.
Após, aguarde-se o integral cumprimento do acordo para análise do
pedido de aplicação de multa.
Dê-se ciência.
JOAO PESSOA/PB, 30 de agosto de 2023.
ANA PAULA AZEVEDO SA CAMPOS PORTO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000202-87.2023.5.13.0032
AUTOR JOELSON DA SILVA MORAIS
ADVOGADO THIAGO DOS SANTOS
SOARES(OAB: 17807/PB)
ADVOGADO RODRIGO LUIS DE ARAUJO
CAVALCANTE(OAB: 14784/PB)
ADVOGADO MARCOS VINICIUS ROMAO
BASTOS(OAB: 15997/PB)
RÉU SP SOLUCOES AMBIENTAIS LTDA -
EPP
ADVOGADO DANILO VALOIS VILASBOAS(OAB:
26639/BA)
Intimado(s)/Citado(s):
- JOELSON DA SILVA MORAIS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 5a35251
proferida nos autos.
DESPACHO
Vistos em inspeção periódica.
Na petição de #id:48483ce, o reclamado informa o pagamento
integral da 2ª parcela do acordo e a 3ª parcela do autor, esta
aprazada para 27/09, dê-se ciência à parte reclamante.
Atente a Secretaria para o pagamento antecipado da parcela devida
ao reclamante.
Após, aguarde-se o integral cumprimento do acordo para análise do
pedido de aplicação de multa.
Dê-se ciência.
JOAO PESSOA/PB, 30 de agosto de 2023.
ANA PAULA AZEVEDO SA CAMPOS PORTO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000592-91.2022.5.13.0032
AUTOR VALQUIRIA DE SOUSA LIMA
ADVOGADO RENATO FONSECA DE ALMEIDA
GAMA(OAB: 17150/PB)
RÉU FELIPE DE SOUZA SILVA
RÉU PRIME TELECOM PROMOCAO DE
VENDAS LTDA
RÉU CLARO S.A.
ADVOGADO FRANCISCO LUIZ MACEDO
PORTO(OAB: 10831/PB)
ADVOGADO JOSE MARIO PORTO JUNIOR(OAB:
3045/PB)
ADVOGADO BARBARA CAMPOS PORTO
PALHANO(OAB: 19600/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- CLARO S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 7311a80
proferida nos autos.
SENTENÇA DE EXCEÇÃO DE PRÉ-EXECUTIVIDADE
Código para aferir autenticidade deste caderno: 204176
3798/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 675
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 30 de Agosto de 2023
I – RELATÓRIO:
Trata-se de exceção de pré-executividade formulada pela CLARO
S/A, em síntese, replica a respeito de cálculos.
Opostos a tempo e modo, conheço o incidente.
Dispensável a intimação do excepto.
É o breve relato.
II – FUNDAMENTOS:
Analiso.
A exceção de pré-executividade é uma criação doutrinária e
jurisprudencial que tem por escopo proporcionar a defesa do
executado, de forma excepcional, sem a necessidade da garantia
do juízo. Pela própria natureza de exceção, seu cabimento restringe
-se a situações extremas, em que se discute a própria validade do
título executivo, a legitimidade das partes envolvidas na execução
ou a ocorrência de nulidade absoluta, situações que poderiam ser
reconhecidas de ofício.
Trata-se de figura que, em sendo admitida, permite ao executado
insurgir-se diretamente contra o sustentáculo da execução, sem
que se cogite da garantia do juízo ou oposição dos embargos do
devedor, tidos, até então, como processo incidental característico e
exclusivo para tal mister.
Aduz o excipiente/devedor subsidiário – CLARO S. A, que houve
equívoco nos cálculos quanto à multa do art.467 da CLT, após o
redirecionamento da execução em seu desfavor.
No caso dos autos, verifica-se que o acórdão proferido pelo E.TRT
da 13ª Região, enfrentou o tema(#id.659feba).
(…) Ao final, frise-se que prevalece a regra do art. 5º-A, § 5º, da Lei
nº 6.019/1974, a qual prevê a responsabilização subsidiária da
contratante quanto às obrigações trabalhistas em sentido amplo.
Assim, tratando-se de verbas vinculadas ao contrato de trabalho,
tendo origem no direito material discutido em juízo, a
responsabilização pelo pagamento transmite-se ao devedor
subsidiário, no caso de inadimplemento por parte da devedora
principal.
No caso dos autos, a condenação imposta à primeira reclamada na
sentença revisanda compreende aviso prévio proporcional
indenizado, saldo de salário, 13os salários, férias acrescidas de 1/3,
FGTS (diferenças) mais 40% (quarenta por cento); vale-transporte
(devolução dos descontos) e multa dos artigos 477, § 8º, e 467,
ambos da CLT" (ID. 107F8c3 – Pág. 4).
Destas verbas, apenas a multa prevista no art. 467 da CLT não
deve ser suportada subsidiariamente pela CLARO.(…)”.
Assim, impõe-se o acolhimento da exceção de pré-executividade.
III – DISPOSITIVO:
Ante o exposto, ACOLHO a exceção de pré-executividade
oferecidos pela CLARO S/A, para determinar que a contadoria
realinhe os cálculos conforme fundamentação.
Intimações devidas.
JOAO PESSOA/PB, 30 de agosto de 2023.
ALEXANDRE ROQUE PINTO
Juiz Auxiliar da Corregedoria
Processo Nº ATSum-0000592-91.2022.5.13.0032
AUTOR VALQUIRIA DE SOUSA LIMA
ADVOGADO RENATO FONSECA DE ALMEIDA
GAMA(OAB: 17150/PB)
RÉU FELIPE DE SOUZA SILVA
RÉU PRIME TELECOM PROMOCAO DE
VENDAS LTDA
RÉU CLARO S.A.
ADVOGADO FRANCISCO LUIZ MACEDO
PORTO(OAB: 10831/PB)
ADVOGADO JOSE MARIO PORTO JUNIOR(OAB:
3045/PB)
ADVOGADO BARBARA CAMPOS PORTO
PALHANO(OAB: 19600/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- VALQUIRIA DE SOUSA LIMA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 7311a80
proferida nos autos.
SENTENÇA DE EXCEÇÃO DE PRÉ-EXECUTIVIDADE
I – RELATÓRIO:
Trata-se de exceção de pré-executividade formulada pela CLARO
S/A, em síntese, replica a respeito de cálculos.
Opostos a tempo e modo, conheço o incidente.
Dispensável a intimação do excepto.
É o breve relato.
II – FUNDAMENTOS:
Analiso.
A exceção de pré-executividade é uma criação doutrinária e
jurisprudencial que tem por escopo proporcionar a defesa do
executado, de forma excepcional, sem a necessidade da garantia
Código para aferir autenticidade deste caderno: 204176
3798/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 676
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 30 de Agosto de 2023
do juízo. Pela própria natureza de exceção, seu cabimento restringe
-se a situações extremas, em que se discute a própria validade do
título executivo, a legitimidade das partes envolvidas na execução
ou a ocorrência de nulidade absoluta, situações que poderiam ser
reconhecidas de ofício.
Trata-se de figura que, em sendo admitida, permite ao executado
insurgir-se diretamente contra o sustentáculo da execução, sem
que se cogite da garantia do juízo ou oposição dos embargos do
devedor, tidos, até então, como processo incidental característico e
exclusivo para tal mister.
Aduz o excipiente/devedor subsidiário – CLARO S. A, que houve
equívoco nos cálculos quanto à multa do art.467 da CLT, após o
redirecionamento da execução em seu desfavor.
No caso dos autos, verifica-se que o acórdão proferido pelo E.TRT
da 13ª Região, enfrentou o tema(#id.659feba).
(…) Ao final, frise-se que prevalece a regra do art. 5º-A, § 5º, da Lei
nº 6.019/1974, a qual prevê a responsabilização subsidiária da
contratante quanto às obrigações trabalhistas em sentido amplo.
Assim, tratando-se de verbas vinculadas ao contrato de trabalho,
tendo origem no direito material discutido em juízo, a
responsabilização pelo pagamento transmite-se ao devedor
subsidiário, no caso de inadimplemento por parte da devedora
principal.
No caso dos autos, a condenação imposta à primeira reclamada na
sentença revisanda compreende aviso prévio proporcional
indenizado, saldo de salário, 13os salários, férias acrescidas de 1/3,
FGTS (diferenças) mais 40% (quarenta por cento); vale-transporte
(devolução dos descontos) e multa dos artigos 477, § 8º, e 467,
ambos da CLT" (ID. 107F8c3 – Pág. 4).
Destas verbas, apenas a multa prevista no art. 467 da CLT não
deve ser suportada subsidiariamente pela CLARO.(…)”.
Assim, impõe-se o acolhimento da exceção de pré-executividade.
III – DISPOSITIVO:
Ante o exposto, ACOLHO a exceção de pré-executividade
oferecidos pela CLARO S/A, para determinar que a contadoria
realinhe os cálculos conforme fundamentação.
Intimações devidas.
JOAO PESSOA/PB, 30 de agosto de 2023.
ALEXANDRE ROQUE PINTO
Juiz Auxiliar da Corregedoria
Processo Nº ATSum-0000681-80.2023.5.13.0032
AUTOR CLECIANE CANDIDO DE LIMA
ADVOGADO RENAN DE CARVALHO PAIVA(OAB:
21393/PB)
RÉU CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
RÉU TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL EM
RECUPERACAO JUDICIAL
- TAM LINHAS AEREAS S/A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID edde49b
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DISPOSITIVO
Ante o exposto, julgo PROCEDENTE EM PARTE a demanda
formulada por CLECIANE CANDIDO DE LIMA para condenar a
CONTAX S.A. - EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL e TAM LINHAS
AÉREAS S/A, esta em caráter subsidiário, ao pagamento de:
Saldo de salário;
Aviso prévio indenizado;
13º salário proporcional;
Férias simples mais 1/3;
Férias proporcionais mais 1/3;
Multa do art. 477 da CLT;
FGTS das competências em aberto;
40% sobre o FGTS dos depósitos faltantes;
Seguindo os precedentes do Tribunal Superior do Trabalho, e
ausente a ressalva sobre a estimativa dos valores atribuídos aos
pedidos, a liquidação da sentença observará os limites impostos
aos pedidos.
Autorizada a compensação e dedução dos valores pagos a idêntico
título, observando-se os documentos apresentados com a defesa,
nos moldes do art. 767 da CLT e súmulas nº 18 e nº 48 do TST.
Sobre as verbas deferidas ocorrerá a aplicação de IPCA-E e juros
legais (art. 39, caput, da Lei 8.177, de 1991), em fase pré-judicial, e,
a partir do ajuizamento da ação, a taxa SELIC que engloba juros e
atualização, como determinou o STF no julgamento conjunto das
ADC 58 e 59. Aplique-se subsidiariamente, em caso de condenação
por dano moral, entendimento de súmula 439 do TST.
Cumpre observar que não há que se falar em limitação de juros e
correção à data do pedido da recuperação judicial da primeira
reclamada, consoante decisões recentes do TST, a exemplo do
AIRR - 11705-15.2016.5.03.0005, destacando que a limitação
imposta pelo art. 124 da Lei 11.101/2005 se limita aos casos de
Código para aferir autenticidade deste caderno: 204176
3798/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 677
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 30 de Agosto de 2023
falência.
Servirão de base ao recolhimento de contribuições previdenciárias
sujeitas à sua incidência, conforme art. 114, VIII, da Constituição
Federal, em cúmulo com arts. 33, §5º, e 43 da Lei n. 8.212/91,
autorizando-se dedução da cota-parte do empregado, estritamente
sobre verbas devidas. Aplicam-se as diretrizes da Súmula 368 do
TST.
A apuração do imposto de renda seguirá de acordo com o disposto
na Instrução Normativa 1500/2014 da Receita Federal e eventual
retenção de imposto de renda na fonte, em conformidade com o
disposto no art. 46, da Lei n. 8.541/92, cuja restituição poderá ser
posteriormente perseguida, junto à Receita Federal.
Honorários advocatícios sucumbenciais pela ré, em 10% sobre o
valor do proveito econômico obtido.
Gratuidade judiciária deferida à autora, como antes já explanado.
Custas judiciais à parte ré, conforme planilha.
Intimem-se as partes.
ANA PAULA AZEVEDO SA CAMPOS PORTO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000681-80.2023.5.13.0032
AUTOR CLECIANE CANDIDO DE LIMA
ADVOGADO RENAN DE CARVALHO PAIVA(OAB:
21393/PB)
RÉU CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
RÉU TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- CLECIANE CANDIDO DE LIMA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID edde49b
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DISPOSITIVO
Ante o exposto, julgo PROCEDENTE EM PARTE a demanda
formulada por CLECIANE CANDIDO DE LIMA para condenar a
CONTAX S.A. - EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL e TAM LINHAS
AÉREAS S/A, esta em caráter subsidiário, ao pagamento de:
Saldo de salário;
Aviso prévio indenizado;
13º salário proporcional;
Férias simples mais 1/3;
Férias proporcionais mais 1/3;
Multa do art. 477 da CLT;
FGTS das competências em aberto;
40% sobre o FGTS dos depósitos faltantes;
Seguindo os precedentes do Tribunal Superior do Trabalho, e
ausente a ressalva sobre a estimativa dos valores atribuídos aos
pedidos, a liquidação da sentença observará os limites impostos
aos pedidos.
Autorizada a compensação e dedução dos valores pagos a idêntico
título, observando-se os documentos apresentados com a defesa,
nos moldes do art. 767 da CLT e súmulas nº 18 e nº 48 do TST.
Sobre as verbas deferidas ocorrerá a aplicação de IPCA-E e juros
legais (art. 39, caput, da Lei 8.177, de 1991), em fase pré-judicial, e,
a partir do ajuizamento da ação, a taxa SELIC que engloba juros e
atualização, como determinou o STF no julgamento conjunto das
ADC 58 e 59. Aplique-se subsidiariamente, em caso de condenação
por dano moral, entendimento de súmula 439 do TST.
Cumpre observar que não há que se falar em limitação de juros e
correção à data do pedido da recuperação judicial da primeira
reclamada, consoante decisões recentes do TST, a exemplo do
AIRR - 11705-15.2016.5.03.0005, destacando que a limitação
imposta pelo art. 124 da Lei 11.101/2005 se limita aos casos de
falência.
Servirão de base ao recolhimento de contribuições previdenciárias
sujeitas à sua incidência, conforme art. 114, VIII, da Constituição
Federal, em cúmulo com arts. 33, §5º, e 43 da Lei n. 8.212/91,
autorizando-se dedução da cota-parte do empregado, estritamente
sobre verbas devidas. Aplicam-se as diretrizes da Súmula 368 do
TST.
A apuração do imposto de renda seguirá de acordo com o disposto
na Instrução Normativa 1500/2014 da Receita Federal e eventual
retenção de imposto de renda na fonte, em conformidade com o
disposto no art. 46, da Lei n. 8.541/92, cuja restituição poderá ser
posteriormente perseguida, junto à Receita Federal.
Honorários advocatícios sucumbenciais pela ré, em 10% sobre o
valor do proveito econômico obtido.
Gratuidade judiciária deferida à autora, como antes já explanado.
Custas judiciais à parte ré, conforme planilha.
Intimem-se as partes.
ANA PAULA AZEVEDO SA CAMPOS PORTO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000799-27.2021.5.13.0032
AUTOR EDGENALDA MATEUS DA SILVA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 204176
3798/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 678
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 30 de Agosto de 2023
ADVOGADO REGINALDO NUNES CHAVES(OAB:
24289/PB)
ADVOGADO IGOR LEON BENICIO ALMEIDA(OAB:
22338/PB)
RÉU HOSPITAL SAMARITANO LTDA
ADVOGADO BARBARA CAMPOS PORTO
PALHANO(OAB: 19600/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- HOSPITAL SAMARITANO LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID fcc4d6c
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos em inspeção periódica.
Retornam os presentes autos do TRT/TST.
Considerando a existência de ação de Cumprimento Provisório de
Sentença (CumPrSe) nº 0000805-97.2022.5.13.0032 em tramitação
nesta 13ª VT de JPA, providencie a Secretaria o traslado das peças
inéditas destes autos principais até a certidão de trânsito em julgado
de #id:80fe1c0, observando-se o disposto na Consolidação dos
Provimentos da Corregedoria-Geral da Justiça do Trabalho, em
especial o disposto no seu artigo 162, a seguir transcrito:
Art. 162 Havendo trânsito em julgado da decisão exequenda, a
Secretaria da Vara do Trabalho anexará, aos autos do processo
autuado na classe Cumprimento Provisório de Sentença (CumPrSe)
ou nos remanescentes de Execução Provisória em Autos
Suplementares (ExProvAS), os arquivos eletrônicos relativos às
peças inéditas dos autos principais para o processamento da
execução definitiva, retificando-se a autuação para classe
processual Cumprimento de Sentença “CumSen” (156) e
registrando-se o movimento “50072 - Convertida a execução
provisória em definitiva”.
Parágrafo único. Na hipótese do caput, deve haver arquivamento
definitivo do processo “principal”.
Após, o cumprimento das deliberações acima, arquivem-se
definitivamente os presentes autos.
JOAO PESSOA/PB, 30 de agosto de 2023.
ALEXANDRE ROQUE PINTO
Juiz Auxiliar da Corregedoria
Processo Nº ATSum-0000799-27.2021.5.13.0032
AUTOR EDGENALDA MATEUS DA SILVA
ADVOGADO REGINALDO NUNES CHAVES(OAB:
24289/PB)
ADVOGADO IGOR LEON BENICIO ALMEIDA(OAB:
22338/PB)
RÉU HOSPITAL SAMARITANO LTDA
ADVOGADO BARBARA CAMPOS PORTO
PALHANO(OAB: 19600/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- EDGENALDA MATEUS DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID fcc4d6c
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos em inspeção periódica.
Retornam os presentes autos do TRT/TST.
Considerando a existência de ação de Cumprimento Provisório de
Sentença (CumPrSe) nº 0000805-97.2022.5.13.0032 em tramitação
nesta 13ª VT de JPA, providencie a Secretaria o traslado das peças
inéditas destes autos principais até a certidão de trânsito em julgado
de #id:80fe1c0, observando-se o disposto na Consolidação dos
Provimentos da Corregedoria-Geral da Justiça do Trabalho, em
especial o disposto no seu artigo 162, a seguir transcrito:
Art. 162 Havendo trânsito em julgado da decisão exequenda, a
Secretaria da Vara do Trabalho anexará, aos autos do processo
autuado na classe Cumprimento Provisório de Sentença (CumPrSe)
ou nos remanescentes de Execução Provisória em Autos
Suplementares (ExProvAS), os arquivos eletrônicos relativos às
peças inéditas dos autos principais para o processamento da
execução definitiva, retificando-se a autuação para classe
processual Cumprimento de Sentença “CumSen” (156) e
registrando-se o movimento “50072 - Convertida a execução
provisória em definitiva”.
Parágrafo único. Na hipótese do caput, deve haver arquivamento
definitivo do processo “principal”.
Após, o cumprimento das deliberações acima, arquivem-se
definitivamente os presentes autos.
JOAO PESSOA/PB, 30 de agosto de 2023.
ALEXANDRE ROQUE PINTO
Juiz Auxiliar da Corregedoria
Processo Nº ATSum-0000218-75.2022.5.13.0032
AUTOR MARIA BETANIA GOMES BEZERRA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 204176
3798/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 679
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 30 de Agosto de 2023
ADVOGADO GABRIEL XAVIER CARDOSO(OAB:
17593/PB)
RÉU HOSPITAL SAMARITANO LTDA
ADVOGADO JOSE MARIO PORTO JUNIOR(OAB:
3045/PB)
ADVOGADO BARBARA CAMPOS PORTO
PALHANO(OAB: 19600/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- HOSPITAL SAMARITANO LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 31450b0
proferido nos autos.
DESPACHO
Retornam os presentes autos do TST.
Considerando a existência de ação de Cumprimento Provisório de
Sentença (CumPrSe) nº 0000443-61.2023.5.13.0032 em tramitação
nesta 13ª VT de JPA, providencie a Secretaria o traslado das peças
inéditas destes autos principais até a certidão de trânsito em
julgado, observando-se o disposto na Consolidação dos
Provimentos da Corregedoria-Geral da Justiça do Trabalho, em
especial o disposto no seu artigo 162, a seguir transcrito:
Art. 162 Havendo trânsito em julgado da decisão exequenda, a
Secretaria da Vara do Trabalho anexará, aos autos do processo
autuado na classe Cumprimento Provisório de Sentença (CumPrSe)
ou nos remanescentes de Execução Provisória em Autos
Suplementares (ExProvAS), os arquivos eletrônicos relativos às
peças inéditas dos autos principais para o processamento da
execução definitiva, retificando-se a autuação para classe
processual Cumprimento de Sentença “CumSen” (156) e
registrando-se o movimento “50072 - Convertida a execução
provisória em definitiva”.
Parágrafo único. Na hipótese do caput, deve haver arquivamento
definitivo do processo “principal”.
Após, o cumprimento das deliberações acima, arquivem-se
definitivamente os presentes autos.
JOAO PESSOA/PB, 30 de agosto de 2023.
ALEXANDRE ROQUE PINTO
Juiz Auxiliar da Corregedoria
Processo Nº ATSum-0000218-75.2022.5.13.0032
AUTOR MARIA BETANIA GOMES BEZERRA
ADVOGADO GABRIEL XAVIER CARDOSO(OAB:
17593/PB)
RÉU HOSPITAL SAMARITANO LTDA
ADVOGADO JOSE MARIO PORTO JUNIOR(OAB:
3045/PB)
ADVOGADO BARBARA CAMPOS PORTO
PALHANO(OAB: 19600/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- MARIA BETANIA GOMES BEZERRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 31450b0
proferido nos autos.
DESPACHO
Retornam os presentes autos do TST.
Considerando a existência de ação de Cumprimento Provisório de
Sentença (CumPrSe) nº 0000443-61.2023.5.13.0032 em tramitação
nesta 13ª VT de JPA, providencie a Secretaria o traslado das peças
inéditas destes autos principais até a certidão de trânsito em
julgado, observando-se o disposto na Consolidação dos
Provimentos da Corregedoria-Geral da Justiça do Trabalho, em
especial o disposto no seu artigo 162, a seguir transcrito:
Art. 162 Havendo trânsito em julgado da decisão exequenda, a
Secretaria da Vara do Trabalho anexará, aos autos do processo
autuado na classe Cumprimento Provisório de Sentença (CumPrSe)
ou nos remanescentes de Execução Provisória em Autos
Suplementares (ExProvAS), os arquivos eletrônicos relativos às
peças inéditas dos autos principais para o processamento da
execução definitiva, retificando-se a autuação para classe
processual Cumprimento de Sentença “CumSen” (156) e
registrando-se o movimento “50072 - Convertida a execução
provisória em definitiva”.
Parágrafo único. Na hipótese do caput, deve haver arquivamento
definitivo do processo “principal”.
Após, o cumprimento das deliberações acima, arquivem-se
definitivamente os presentes autos.
JOAO PESSOA/PB, 30 de agosto de 2023.
ALEXANDRE ROQUE PINTO
Juiz Auxiliar da Corregedoria
Processo Nº ATSum-0000934-05.2022.5.13.0032
AUTOR WALKIRIA MELO DE ANDRADE
ADVOGADO ANTONIO LEONARDO GONCALVES
DE BRITO FILHO(OAB: 20571/PB)
ADVOGADO AURILEIDE ALEXANDRE
FARIAS(OAB: 22478/PB)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 204176
3798/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 680
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 30 de Agosto de 2023
RÉU HOSPITAL SAMARITANO LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- WALKIRIA MELO DE ANDRADE
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 5c20d13
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos em inspeção periódica.
Manifestação da exequente (id 1015719) informando que a
habilitação de seu crédito foi realizado com valor menor do que o
devido. Requer a correção.
Defiro o pedido.
Analisando os autos, observo que o crédito habilitado nos autos do
processo piloto (id e9c6bc5) não observou o indicado na planilha de
cálculos de id 47a668f, razão pela qual a Secretaria deverá
providenciar a devida correção, com a imediata comunicação do
ocorrido à Central Regional de Efevidade.
Intime-se.
759
JOAO PESSOA/PB, 30 de agosto de 2023.
ALEXANDRE ROQUE PINTO
Juiz Auxiliar da Corregedoria
Processo Nº ATSum-0000559-38.2021.5.13.0032
AUTOR EDILEUZA BRAZ DA SILVA
ADVOGADO IGOR LEON BENICIO ALMEIDA(OAB:
22338/PB)
ADVOGADO REGINALDO NUNES CHAVES(OAB:
24289/PB)
RÉU HOSPITAL SAMARITANO LTDA
ADVOGADO BARBARA CAMPOS PORTO
PALHANO(OAB: 19600/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- HOSPITAL SAMARITANO LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID f6bc20b
proferida nos autos.
DECISÃO
Verifica este juízo que o TRT negou provimento ao Agravo de
Instrumento em Agravo de Petição interposto pela parte executada.
Transcorrido o prazo previsto no art. 883-A da CLT, registre-se a
INCLUSÃO de dados deRÉU: HOSPITAL SAMARITANO LTDA no
Banco Nacional de Devedores Trabalhistas (BNDT) com efeito
positivo e no cadastro de inadimplentes do SERASA Experian, por
meio do SERASAJud.
Em decorrência do ATO TRT13 SCR nº 063/2023, de 24/05/2023,
que instaurou o Regime Especial de Execução Forçada - REEF das
demandas trabalhistas em tramitação contra a empresa RÉU:
HOSPITAL SAMARITANO LTDA, no âmbito deste Regional,
proceda a Secretaria com a habilitação da presente execução nos
autos do processo piloto nº 0000681-47.2022.5.13.0022,
mediante preenchimento de formulário disponível no link
“https://www.trt13.jus.br/intranet/efetividade/reuniao_das_execucoes
”.
Para tanto, à contadoria do juízo para atualização dos cálculos.
Após, m cumprimento ao art. 3º do ato acima citado, sobrestem-se
os presentes autos até a ocorrência de disponibilização de valores
ou encerramento da reunião, nos termos do artigo 1o, I, 1, da
Recomendação TRT13 SCR No 007/2022.
Atente a Secretaria para o cumprimento do presente despacho, com
a devida ciência às partes, independentemente do estado do
processo e sem a necessidade de retirada do sobrestamento.
JOAO PESSOA/PB, 30 de agosto de 2023.
ALEXANDRE ROQUE PINTO
Juiz Auxiliar da Corregedoria
Processo Nº ATSum-0000559-38.2021.5.13.0032
AUTOR EDILEUZA BRAZ DA SILVA
ADVOGADO IGOR LEON BENICIO ALMEIDA(OAB:
22338/PB)
ADVOGADO REGINALDO NUNES CHAVES(OAB:
24289/PB)
RÉU HOSPITAL SAMARITANO LTDA
ADVOGADO BARBARA CAMPOS PORTO
PALHANO(OAB: 19600/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- EDILEUZA BRAZ DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID f6bc20b
proferida nos autos.
DECISÃO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 204176
3798/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 681
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 30 de Agosto de 2023
Verifica este juízo que o TRT negou provimento ao Agravo de
Instrumento em Agravo de Petição interposto pela parte executada.
Transcorrido o prazo previsto no art. 883-A da CLT, registre-se a
INCLUSÃO de dados deRÉU: HOSPITAL SAMARITANO LTDA no
Banco Nacional de Devedores Trabalhistas (BNDT) com efeito
positivo e no cadastro de inadimplentes do SERASA Experian, por
meio do SERASAJud.
Em decorrência do ATO TRT13 SCR nº 063/2023, de 24/05/2023,
que instaurou o Regime Especial de Execução Forçada - REEF das
demandas trabalhistas em tramitação contra a empresa RÉU:
HOSPITAL SAMARITANO LTDA, no âmbito deste Regional,
proceda a Secretaria com a habilitação da presente execução nos
autos do processo piloto nº 0000681-47.2022.5.13.0022,
mediante preenchimento de formulário disponível no link
“https://www.trt13.jus.br/intranet/efetividade/reuniao_das_execucoes
”.
Para tanto, à contadoria do juízo para atualização dos cálculos.
Após, m cumprimento ao art. 3º do ato acima citado, sobrestem-se
os presentes autos até a ocorrência de disponibilização de valores
ou encerramento da reunião, nos termos do artigo 1o, I, 1, da
Recomendação TRT13 SCR No 007/2022.
Atente a Secretaria para o cumprimento do presente despacho, com
a devida ciência às partes, independentemente do estado do
processo e sem a necessidade de retirada do sobrestamento.
JOAO PESSOA/PB, 30 de agosto de 2023.
ALEXANDRE ROQUE PINTO
Juiz Auxiliar da Corregedoria
Processo Nº CumPrSe-0000085-96.2023.5.13.0032
REQUERENTE MARIA CRISTINA TAVARES
FERREIRA
ADVOGADO FELIPE MEINEM GARBIN(OAB:
86951/RS)
ADVOGADO PEDRO HENRIQUE DAMBROS(OAB:
103589/RS)
ADVOGADO RAPHAEL BERNARDES DA
SILVA(OAB: 84109/RS)
ADVOGADO ANTONIO MILLER MADEIRA(OAB:
90923/RS)
REQUERIDO BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
ADVOGADO ALVARO VAN DER LEY LIMA
NETO(OAB: 15657/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- MARIA CRISTINA TAVARES FERREIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID b519d95
proferido nos autos.
DESPACHO
Trata-se de pedido para execução provisória de decisão que
condenou o banco reclamado ao pagamento de complementação
salarial à benefício previdenciário em fruição pela bancária
reclamante.
Saliento, de logo, que a reclamação trabalhista - processo principal
a que se referem todos os outros - autuada sob nº 0000466-
41.2022.5.13.0032, encontra-se atualmente em tramitação perante
o Tribunal.
Pois bem.
Como se observa da petição inaugural destes autos, a parte
requereu, in ipsis litteris, "CUMPRIMENTO PROVISÓRIO DE
DECISÃO proferida na ação em epígrafe, em sede de Mandado de
Segurança nº. 0000490-68.2022.5.13.000, em face de BANCO
SANTANDER (BRASIL) S.A.", pretendendo que, em específico,
fosse desde logo paga ou implementada em contracheque "a
complementação salarial em valor equivalente à diferença entre a
importância recebido do INSS e o somatório das verbas fixas por
ele percebidas mensalmente e atualizadas." (vide id. 64a8397
destes autos).
Relativamente ao pedido inicial visto no presente processo de
execução provisória, este Juízo se manifestou afirmando que, pela
abertura de processo de execução provisória ex officio, de nº 732-
28.2022.5.13.32, a tratar da reintegração determinada e deferida no
processo 490-68.2022.5.13.00, os pedidos relativos a esta
reintegração deveriam lá ser tratados.
Esta decisão foi publicada em 28/02/2023, e complementada pelo
julgamento subsequente de pedido de embargo declaratório em
18/04/2023, sofrendo preclusão, com arquivamento do presente
processo em 24/04/2023.
A parte exequente, agora, em 17/07/023, informando a
impossibilidade de atuação no processo 732-28.2022.5.13.0032,
porque “está tramitando em instância superior”, pede o
desarquivamento destes processo.
Examinando o questionamento da parte, vejo que, de fato, ambos
os processos - a reclamação principal, 0000466-41.2022.5.13.0032,
e o processo para execução provisória 0000732-28.2022.5.13.0032
- tramitam para formação de coisa julgada, estando o 732-28.2022
com pendência de recurso ao TST.
No entanto, a abertura de processos de execução variados, a cada
pretensão tratada na sentença condenatória do processo 466-
41.2022.5.13.0032, constituiria fator gerador de confusão na
atuação judicial e, potencialmente, óbice à prestação jurisdicional
Código para aferir autenticidade deste caderno: 204176
3798/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 682
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 30 de Agosto de 2023
em favor da reclamante, até mesmo com prejuízos de ordem
temporal, devendo ocorrer (a multiplicidade de processos) apenas
de devidamente justificada. Este o motivo, aliás, para a abertura 'ex
officio' do processo 732-28.2022.5.13.0032.
Desta forma, para melhor avaliação da pretensão da parte:
1. Intime-se, por advogado, o banco reclamado, para manifestar-se
sobre o pedido de desarquivamento, no prazo de 08 (oito) dias
úteis.
2. Após, de forma expedita como habitual, certifique a Secretaria o
andamento do processo que trata da reclamação, 466-
41.2022.5.13.0032, a fim de permitir a este Juízo tomar
conhecimento de sua tramitação.
Após, à conclusão.
JOAO PESSOA/PB, 30 de agosto de 2023.
ANA PAULA AZEVEDO SA CAMPOS PORTO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº CumPrSe-0000085-96.2023.5.13.0032
REQUERENTE MARIA CRISTINA TAVARES
FERREIRA
ADVOGADO FELIPE MEINEM GARBIN(OAB:
86951/RS)
ADVOGADO PEDRO HENRIQUE DAMBROS(OAB:
103589/RS)
ADVOGADO RAPHAEL BERNARDES DA
SILVA(OAB: 84109/RS)
ADVOGADO ANTONIO MILLER MADEIRA(OAB:
90923/RS)
REQUERIDO BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
ADVOGADO ALVARO VAN DER LEY LIMA
NETO(OAB: 15657/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID b519d95
proferido nos autos.
DESPACHO
Trata-se de pedido para execução provisória de decisão que
condenou o banco reclamado ao pagamento de complementação
salarial à benefício previdenciário em fruição pela bancária
reclamante.
Saliento, de logo, que a reclamação trabalhista - processo principal
a que se referem todos os outros - autuada sob nº 0000466-
41.2022.5.13.0032, encontra-se atualmente em tramitação perante
o Tribunal.
Pois bem.
Como se observa da petição inaugural destes autos, a parte
requereu, in ipsis litteris, "CUMPRIMENTO PROVISÓRIO DE
DECISÃO proferida na ação em epígrafe, em sede de Mandado de
Segurança nº. 0000490-68.2022.5.13.000, em face de BANCO
SANTANDER (BRASIL) S.A.", pretendendo que, em específico,
fosse desde logo paga ou implementada em contracheque "a
complementação salarial em valor equivalente à diferença entre a
importância recebido do INSS e o somatório das verbas fixas por
ele percebidas mensalmente e atualizadas." (vide id. 64a8397
destes autos).
Relativamente ao pedido inicial visto no presente processo de
execução provisória, este Juízo se manifestou afirmando que, pela
abertura de processo de execução provisória ex officio, de nº 732-
28.2022.5.13.32, a tratar da reintegração determinada e deferida no
processo 490-68.2022.5.13.00, os pedidos relativos a esta
reintegração deveriam lá ser tratados.
Esta decisão foi publicada em 28/02/2023, e complementada pelo
julgamento subsequente de pedido de embargo declaratório em
18/04/2023, sofrendo preclusão, com arquivamento do presente
processo em 24/04/2023.
A parte exequente, agora, em 17/07/023, informando a
impossibilidade de atuação no processo 732-28.2022.5.13.0032,
porque “está tramitando em instância superior”, pede o
desarquivamento destes processo.
Examinando o questionamento da parte, vejo que, de fato, ambos
os processos - a reclamação principal, 0000466-41.2022.5.13.0032,
e o processo para execução provisória 0000732-28.2022.5.13.0032
- tramitam para formação de coisa julgada, estando o 732-28.2022
com pendência de recurso ao TST.
No entanto, a abertura de processos de execução variados, a cada
pretensão tratada na sentença condenatória do processo 466-
41.2022.5.13.0032, constituiria fator gerador de confusão na
atuação judicial e, potencialmente, óbice à prestação jurisdicional
em favor da reclamante, até mesmo com prejuízos de ordem
temporal, devendo ocorrer (a multiplicidade de processos) apenas
de devidamente justificada. Este o motivo, aliás, para a abertura 'ex
officio' do processo 732-28.2022.5.13.0032.
Desta forma, para melhor avaliação da pretensão da parte:
1. Intime-se, por advogado, o banco reclamado, para manifestar-se
sobre o pedido de desarquivamento, no prazo de 08 (oito) dias
úteis.
2. Após, de forma expedita como habitual, certifique a Secretaria o
andamento do processo que trata da reclamação, 466-
41.2022.5.13.0032, a fim de permitir a este Juízo tomar
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3798/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 683
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 30 de Agosto de 2023
conhecimento de sua tramitação.
Após, à conclusão.
JOAO PESSOA/PB, 30 de agosto de 2023.
ANA PAULA AZEVEDO SA CAMPOS PORTO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº CumPrSe-0000523-59.2022.5.13.0032
REQUERENTE MARIA BETANIA DE GOUVEIA MAIA
ADVOGADO CARLOS DIEGO FILGUEIRA DE
SOUSA(OAB: 15705/PB)
REQUERIDO HOSPITAL SAMARITANO LTDA
ADVOGADO JOSE MARIO PORTO JUNIOR(OAB:
3045/PB)
ADVOGADO BARBARA CAMPOS PORTO
PALHANO(OAB: 19600/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- HOSPITAL SAMARITANO LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 1518f76
proferido nos autos.
DESPACHO
Verifica este juízo que o TRT negou provimento ao Agravo de
Instrumento em Agravo de Petição interposto pela parte executada
e que o o ATO TRT SCR Nº 063/2023, que instaurou o
procedimento de Regime Especial de Execução Forçada - REEF
das demandas trabalhistas que tramitam neste Regional em face do
HOSPITAL SAMARITANO LTDA, afetou apenas os processos em
fase de execução definitiva.
Assim, determina-se o cumprimento da decisão de id. e1fd29f.
De toda sorte, o juízo coloca-se à disposição para eventual
designação de audiência de conciliação, se assim quiserem as
partes.
Intimem-se.
JOAO PESSOA/PB, 30 de agosto de 2023.
ALEXANDRE ROQUE PINTO
Juiz Auxiliar da Corregedoria
Processo Nº CumPrSe-0000523-59.2022.5.13.0032
REQUERENTE MARIA BETANIA DE GOUVEIA MAIA
ADVOGADO CARLOS DIEGO FILGUEIRA DE
SOUSA(OAB: 15705/PB)
REQUERIDO HOSPITAL SAMARITANO LTDA
ADVOGADO JOSE MARIO PORTO JUNIOR(OAB:
3045/PB)
ADVOGADO BARBARA CAMPOS PORTO
PALHANO(OAB: 19600/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- MARIA BETANIA DE GOUVEIA MAIA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 1518f76
proferido nos autos.
DESPACHO
Verifica este juízo que o TRT negou provimento ao Agravo de
Instrumento em Agravo de Petição interposto pela parte executada
e que o o ATO TRT SCR Nº 063/2023, que instaurou o
procedimento de Regime Especial de Execução Forçada - REEF
das demandas trabalhistas que tramitam neste Regional em face do
HOSPITAL SAMARITANO LTDA, afetou apenas os processos em
fase de execução definitiva.
Assim, determina-se o cumprimento da decisão de id. e1fd29f.
De toda sorte, o juízo coloca-se à disposição para eventual
designação de audiência de conciliação, se assim quiserem as
partes.
Intimem-se.
JOAO PESSOA/PB, 30 de agosto de 2023.
ALEXANDRE ROQUE PINTO
Juiz Auxiliar da Corregedoria
Processo Nº ATSum-0000833-31.2023.5.13.0032
AUTOR CRISTIAN CLEITON DA SILVA
COUTINHO
ADVOGADO PEDRO PAULO POLASTRI DE
CASTRO E ALMEIDA(OAB:
124974/MG)
ADVOGADO PEDRO ZATTAR EUGENIO(OAB:
128404/MG)
RÉU UBER DO BRASIL TECNOLOGIA
LTDA.
ADVOGADO RAFAEL ALFREDI DE MATOS(OAB:
23739/BA)
Intimado(s)/Citado(s):
- UBER DO BRASIL TECNOLOGIA LTDA.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID bb8d0f4
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DISPOSITIVO
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3798/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 684
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 30 de Agosto de 2023
Isso posto, julgo a demanda com resolução de mérito, na forma do
art. 487 do nCPC, para INDEFERIR os pedidos condenatórios
iniciais, ante a ausência do direito subjetivo pleiteado.
Condeno a parte reclamante ao pagamento de honorários
advocatícios sucumbenciais, em favor do defensor técnico da parte
oposta, na proporção de 10% do valor atribuído à causa (R$
5.074,59), na forma do art. 791-A da CLT. Atente-se à condição de
exigibilidade do crédito, com suspensão, nos termos da diretriz
fixada pelo STF, em face ao mesmo art. 791-A da CLT.
Devida a retenção de imposto de renda na fonte, em conformidade
com o disposto no art. 46, da Lei n. 8.541/92, cuja restituição poderá
ser posteriormente perseguida, junto à Receita Federal.
Gratuidade judiciária deferida à parte reclamante, como antes já
explanado, por isso dispensado de custas.
Publicada, intimem-se as partes.
ANA PAULA AZEVEDO SA CAMPOS PORTO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000833-31.2023.5.13.0032
AUTOR CRISTIAN CLEITON DA SILVA
COUTINHO
ADVOGADO PEDRO PAULO POLASTRI DE
CASTRO E ALMEIDA(OAB:
124974/MG)
ADVOGADO PEDRO ZATTAR EUGENIO(OAB:
128404/MG)
RÉU UBER DO BRASIL TECNOLOGIA
LTDA.
ADVOGADO RAFAEL ALFREDI DE MATOS(OAB:
23739/BA)
Intimado(s)/Citado(s):
- CRISTIAN CLEITON DA SILVA COUTINHO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID bb8d0f4
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DISPOSITIVO
Isso posto, julgo a demanda com resolução de mérito, na forma do
art. 487 do nCPC, para INDEFERIR os pedidos condenatórios
iniciais, ante a ausência do direito subjetivo pleiteado.
Condeno a parte reclamante ao pagamento de honorários
advocatícios sucumbenciais, em favor do defensor técnico da parte
oposta, na proporção de 10% do valor atribuído à causa (R$
5.074,59), na forma do art. 791-A da CLT. Atente-se à condição de
exigibilidade do crédito, com suspensão, nos termos da diretriz
fixada pelo STF, em face ao mesmo art. 791-A da CLT.
Devida a retenção de imposto de renda na fonte, em conformidade
com o disposto no art. 46, da Lei n. 8.541/92, cuja restituição poderá
ser posteriormente perseguida, junto à Receita Federal.
Gratuidade judiciária deferida à parte reclamante, como antes já
explanado, por isso dispensado de custas.
Publicada, intimem-se as partes.
ANA PAULA AZEVEDO SA CAMPOS PORTO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000401-46.2022.5.13.0032
AUTOR ANA BEATRIZ DA SILVA CAMELO
ADVOGADO BRUNO DELGADO BRILHANTE(OAB:
15517/PB)
RÉU PICOLO MUNDO BERCARIO
ESCOLA EIRELI
ADVOGADO WALBIA IMPERIANO GOMES(OAB:
15556/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- PICOLO MUNDO BERCARIO ESCOLA EIRELI
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID e2705e6
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos em inspeção periódica.
Considerando o disposto no ATO TRT13 SCR Nº 091/2023, que
dispõe sobre os critérios para a realização da 13ª SEMANA
NACIONAL DA EXECUÇÃO TRABALHISTA, designo o dia
19/09/2023 às 10:00 horas para AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO,
alertando às partes acerca das penalidades previstas nos artigos
772 e 774 do CPC.
A referida audiência realizar-se-á na sala VIRTUAL de audiências
da 13ª Vara do Trabalho de João Pessoa, por meio da
PLATAFORMA ZOOM, cuja sala deverá ser acessada pelas partes
litigantes e seus advogados por tablet, celular ou computador,
mediante acesso ao link no endereço:
https://zoom.us/join
ID da reunião: 833 2087 1496
Senha: 411602
ou
https://trt13-jus-
br.zoom.us/j/83320871496?pwd=SnJIeHdRYmN6NzEyVWhoQ1g
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3798/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 685
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 30 de Agosto de 2023
3S2I0dz09
Para tanto, V. Sª., como advogado habilitado nos autos em
epígrafe, deverá comunicar e encaminhar o link acima ao(s)
seu(s) constituinte(s), informando que este(s) DEVE(M)
PARTICIPAR dessa audiência TELEPRESENCIAL, sendo
facultado ao(aos) representante(es) da(s) reclamada(s) se
fazer(em) substituir pelo gerente, ou qualquer preposto,
credenciado, que tenha conhecimento do fato cujas declarações
obrigarão o proponente e apresentar, no ato, cópias do Cartão do
CNPJ/CEI/CPF e GFIP, do contrato ou estatuto social, onde
constem os dados cadastrais dos responsáveis, em caso de pessoa
jurídica.
Para maior aproveitamento dos recursos da ferramenta, sugere-se,
em computadores, o uso do navegador Google Chrome, dada a
maior compatibilidade.
Manual para acessar sala virtual de audiência NA
PLATAFORMA ZOOM:https://www.trt13.jus.br/pje/manual-de-
acesso-ao-zoom.pdf
Importante que todos estejam a postos com alguma antecedência
(pelo menos 15 minutos antes da hora designada para a
audiência).
Outrossim, os microfones de seus aparelhos devem permanecer
desabilitados durante a reunião, contribuindo para a otimização dos
trabalhos e melhor compreensão do áudio, habilitando-o somente
quando lhe for concedida a palavra, que deverá ser solicitada
mediante inscrição a ser feita pelo chat (localizado no canto superior
direito da página da reunião) e organizada pelo(a) Secretário(a) da
Audiência.
Dê-se ciência.
645
JOAO PESSOA/PB, 30 de agosto de 2023.
ANA PAULA AZEVEDO SA CAMPOS PORTO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000401-46.2022.5.13.0032
AUTOR ANA BEATRIZ DA SILVA CAMELO
ADVOGADO BRUNO DELGADO BRILHANTE(OAB:
15517/PB)
RÉU PICOLO MUNDO BERCARIO
ESCOLA EIRELI
ADVOGADO WALBIA IMPERIANO GOMES(OAB:
15556/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ANA BEATRIZ DA SILVA CAMELO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID e2705e6
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos em inspeção periódica.
Considerando o disposto no ATO TRT13 SCR Nº 091/2023, que
dispõe sobre os critérios para a realização da 13ª SEMANA
NACIONAL DA EXECUÇÃO TRABALHISTA, designo o dia
19/09/2023 às 10:00 horas para AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO,
alertando às partes acerca das penalidades previstas nos artigos
772 e 774 do CPC.
A referida audiência realizar-se-á na sala VIRTUAL de audiências
da 13ª Vara do Trabalho de João Pessoa, por meio da
PLATAFORMA ZOOM, cuja sala deverá ser acessada pelas partes
litigantes e seus advogados por tablet, celular ou computador,
mediante acesso ao link no endereço:
https://zoom.us/join
ID da reunião: 833 2087 1496
Senha: 411602
ou
https://trt13-jus-
br.zoom.us/j/83320871496?pwd=SnJIeHdRYmN6NzEyVWhoQ1g
3S2I0dz09
Para tanto, V. Sª., como advogado habilitado nos autos em
epígrafe, deverá comunicar e encaminhar o link acima ao(s)
seu(s) constituinte(s), informando que este(s) DEVE(M)
PARTICIPAR dessa audiência TELEPRESENCIAL, sendo
facultado ao(aos) representante(es) da(s) reclamada(s) se
fazer(em) substituir pelo gerente, ou qualquer preposto,
credenciado, que tenha conhecimento do fato cujas declarações
obrigarão o proponente e apresentar, no ato, cópias do Cartão do
CNPJ/CEI/CPF e GFIP, do contrato ou estatuto social, onde
constem os dados cadastrais dos responsáveis, em caso de pessoa
jurídica.
Para maior aproveitamento dos recursos da ferramenta, sugere-se,
em computadores, o uso do navegador Google Chrome, dada a
maior compatibilidade.
Manual para acessar sala virtual de audiência NA
PLATAFORMA ZOOM:https://www.trt13.jus.br/pje/manual-de-
acesso-ao-zoom.pdf
Importante que todos estejam a postos com alguma antecedência
(pelo menos 15 minutos antes da hora designada para a
audiência).
Outrossim, os microfones de seus aparelhos devem permanecer
desabilitados durante a reunião, contribuindo para a otimização dos
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3798/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 686
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 30 de Agosto de 2023
trabalhos e melhor compreensão do áudio, habilitando-o somente
quando lhe for concedida a palavra, que deverá ser solicitada
mediante inscrição a ser feita pelo chat (localizado no canto superior
direito da página da reunião) e organizada pelo(a) Secretário(a) da
Audiência.
Dê-se ciência.
645
JOAO PESSOA/PB, 30 de agosto de 2023.
ANA PAULA AZEVEDO SA CAMPOS PORTO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº HTE-0000242-69.2023.5.13.0032
REQUERENTES LEANDRA FRANCISCO DO
NASCIMENTO
ADVOGADO BRUNO SOARES(OAB: 12981/PB)
REQUERENTES CONFORPE SERVICOS DE BELEZA
LTDA
ADVOGADO JOAO BRITO DE GOIS FILHO(OAB:
11822/PB)
ADVOGADO GEORGE VENTURA MORAIS(OAB:
11504/PB)
ADVOGADO BRUNO CAMPOS LIRA(OAB:
16871/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- CONFORPE SERVICOS DE BELEZA LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 33fd753
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
SENTENÇA
Vistos em inspeção periódica.
Diante do cumprimento integral do acordo, dou por quitado os
presentes autos e declaro extinta a execução, determinando o
arquivamento em definitivo dos presentes autos.
ANA PAULA AZEVEDO SA CAMPOS PORTO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº HTE-0000242-69.2023.5.13.0032
REQUERENTES LEANDRA FRANCISCO DO
NASCIMENTO
ADVOGADO BRUNO SOARES(OAB: 12981/PB)
REQUERENTES CONFORPE SERVICOS DE BELEZA
LTDA
ADVOGADO JOAO BRITO DE GOIS FILHO(OAB:
11822/PB)
ADVOGADO GEORGE VENTURA MORAIS(OAB:
11504/PB)
ADVOGADO BRUNO CAMPOS LIRA(OAB:
16871/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- LEANDRA FRANCISCO DO NASCIMENTO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 33fd753
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
SENTENÇA
Vistos em inspeção periódica.
Diante do cumprimento integral do acordo, dou por quitado os
presentes autos e declaro extinta a execução, determinando o
arquivamento em definitivo dos presentes autos.
ANA PAULA AZEVEDO SA CAMPOS PORTO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000464-37.2023.5.13.0032
AUTOR MAURILIO NASCIMENTO FIRMINO
ADVOGADO PEDRO PAULO POLASTRI DE
CASTRO E ALMEIDA(OAB:
124974/MG)
ADVOGADO PEDRO ZATTAR EUGENIO(OAB:
128404/MG)
RÉU UBER DO BRASIL TECNOLOGIA
LTDA.
ADVOGADO RAFAEL ALFREDI DE MATOS(OAB:
23739/BA)
Intimado(s)/Citado(s):
- UBER DO BRASIL TECNOLOGIA LTDA.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID aa66531
proferida nos autos.
DECISÃO
Vistos em inspeção periódica.
Em cumprimento ao § 1º do art. 1º da RECOMENDAÇÃO TRT13
SCR Nº 004/2023, de 11 de abril de 2023, determino o
sobrestamento dos presentes autos, atentando para os registros
dos pagamentos das parcelas acordadas nas datas agendadas
conforme disposto no § 3º da mesma norma.
Com a quitação e registros de pagamentos, voltem-me conclusos
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3798/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 687
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 30 de Agosto de 2023
para a extinção da execução por “cumprimento integral do acordo".
JOAO PESSOA/PB, 30 de agosto de 2023.
ANA PAULA AZEVEDO SA CAMPOS PORTO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000464-37.2023.5.13.0032
AUTOR MAURILIO NASCIMENTO FIRMINO
ADVOGADO PEDRO PAULO POLASTRI DE
CASTRO E ALMEIDA(OAB:
124974/MG)
ADVOGADO PEDRO ZATTAR EUGENIO(OAB:
128404/MG)
RÉU UBER DO BRASIL TECNOLOGIA
LTDA.
ADVOGADO RAFAEL ALFREDI DE MATOS(OAB:
23739/BA)
Intimado(s)/Citado(s):
- MAURILIO NASCIMENTO FIRMINO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID aa66531
proferida nos autos.
DECISÃO
Vistos em inspeção periódica.
Em cumprimento ao § 1º do art. 1º da RECOMENDAÇÃO TRT13
SCR Nº 004/2023, de 11 de abril de 2023, determino o
sobrestamento dos presentes autos, atentando para os registros
dos pagamentos das parcelas acordadas nas datas agendadas
conforme disposto no § 3º da mesma norma.
Com a quitação e registros de pagamentos, voltem-me conclusos
para a extinção da execução por “cumprimento integral do acordo".
JOAO PESSOA/PB, 30 de agosto de 2023.
ANA PAULA AZEVEDO SA CAMPOS PORTO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000986-98.2022.5.13.0032
AUTOR JOILMA FREITAS DA SILVA
ADVOGADO TADEU MENDES VILLARIM(OAB:
16679/PB)
ADVOGADO ANTONIO DUARTE VASCONCELOS
JUNIOR(OAB: 15130/PB)
RÉU AEC CENTRO DE CONTATOS S/A
ADVOGADO DANIEL TORRES PESSOA(OAB:
92524/MG)
Intimado(s)/Citado(s):
- AEC CENTRO DE CONTATOS S/A
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 4ee40d0
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos em inspeção periódica.
Expedido alvará para o patrono do autor no #id:3b03816.
Quitada a obrigação de pagar, verifica este juízo que há saldo no
SIF depositado pela reclamada em 11/04/2023.
Considerando que já houve pagamento da condenação imposta
neste autos, indique a empresa, no prazo de 24 (vinte e quatro)
horas, conta corrente de sua titularidade, para a transferência dos
valores devidos nos presentes autos.
Após, arquivem-se definitivamente.
JOAO PESSOA/PB, 30 de agosto de 2023.
ANA PAULA AZEVEDO SA CAMPOS PORTO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000986-98.2022.5.13.0032
AUTOR JOILMA FREITAS DA SILVA
ADVOGADO TADEU MENDES VILLARIM(OAB:
16679/PB)
ADVOGADO ANTONIO DUARTE VASCONCELOS
JUNIOR(OAB: 15130/PB)
RÉU AEC CENTRO DE CONTATOS S/A
ADVOGADO DANIEL TORRES PESSOA(OAB:
92524/MG)
Intimado(s)/Citado(s):
- JOILMA FREITAS DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 4ee40d0
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos em inspeção periódica.
Expedido alvará para o patrono do autor no #id:3b03816.
Quitada a obrigação de pagar, verifica este juízo que há saldo no
SIF depositado pela reclamada em 11/04/2023.
Considerando que já houve pagamento da condenação imposta
neste autos, indique a empresa, no prazo de 24 (vinte e quatro)
horas, conta corrente de sua titularidade, para a transferência dos
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3798/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 688
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 30 de Agosto de 2023
valores devidos nos presentes autos.
Após, arquivem-se definitivamente.
JOAO PESSOA/PB, 30 de agosto de 2023.
ANA PAULA AZEVEDO SA CAMPOS PORTO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000700-23.2022.5.13.0032
AUTOR PAULO VITOR LASARO FERREIRA
ADVOGADO ITALO ROSSI COSTA DE
MIRANDA(OAB: 23631/PB)
ADVOGADO MARCOS AURELIO PEREIRA DE
GOUVEIA JUNIOR(OAB: 30106/PB)
RÉU JULLIAN LAURENTINO DA NEVES
CARNEIRO
RÉU ALLIAN ENGENHARIA LTDA
ADVOGADO KAROLINE GONCALVES DE
SOUSA(OAB: 14887/RN)
Intimado(s)/Citado(s):
- PAULO VITOR LASARO FERREIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID eb27862
proferido nos autos.
D E S P A C H O
Requer a parte exequente o avanço da execução em desfavor da
executada, juntamente com as medidas executórias que estima
(#id.983573c).
Melhor analisando o presente caderno processual, verifica-se que a
parte exequente avocou o reconhecimento de grupo
econômico(#id.718e61d), envolvendo à empresa reclamada
ALLIAN ENGENHARIA LTDA., junto com as empresas “SUNWAY
SOLAR LTDA - CNPJ: 21.565.086/0001-70, ENERGY STORES
COMERCIO LTDA - CNPJ: 48.635.875/0001-96 e FIBER ENERGY
LTDA - CNPJ:33.422.894/0001-67 ” .
Desse modo, intimem-se às sobreditas empresas, desta feita,
observando-se os respectivos endereços constantes no
#id.718e61d, para, querendo, apresentarem defesa, em quinze dias.
Ultrapassado o prazo assinado, com ou sem resposta, à conclusão
para deliberação.
Cumpra-se.
JOAO PESSOA/PB, 30 de agosto de 2023.
ANA PAULA AZEVEDO SA CAMPOS PORTO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000945-34.2022.5.13.0032
AUTOR JOICY CLECIA DOS SANTOS
BATISTA
ADVOGADO TULIO RENILDO SANTOS DE
SOUZA(OAB: 29483/PB)
RÉU TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
RÉU CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- TAM LINHAS AEREAS S/A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO À RECLAMADA - TAM LINHAS AÉREAS S/A.
Fica a ré, TAM LINHAS AÉREAS S/A. intimada para, no prazo de
48 HORAS, efetuar o pagamento da condenação, no valor de R$
10.258,37 (cálculo, #id:8a4828a), sob pena de execução e sua
inclusão no BNDT e SERASA, conforme determinado no despacho,
#id:77b609e.
JOAO PESSOA/PB, 30 de agosto de 2023.
MARCUS GURJAO PEREIRA
Assessor
Processo Nº ATSum-0000482-63.2020.5.13.0032
AUTOR JOZIEL DOS SANTOS RODRIGUES
ADVOGADO ERICKY PEDRO DE MELO
PEREIRA(OAB: 19591/PB)
RÉU HOSPITAL SAMARITANO LTDA
ADVOGADO JOSE MARIO PORTO JUNIOR(OAB:
3045/PB)
ADVOGADO BARBARA CAMPOS PORTO
PALHANO(OAB: 19600/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- JOZIEL DOS SANTOS RODRIGUES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 2443f5c
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos em inspeção periódica.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 204176
3798/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 689
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 30 de Agosto de 2023
Transitada em julgado, intime-se o(a) réu(ré) para, no prazo de 48
(quarenta e oito) horas, efetuar o pagamento da condenação.
Concomitantemente, intime-se a parte reclamante para, no prazo de
05 (cinco) dias, requerer o que entender de direito, em obediência
às novas regras impostas pela reforma na legislação trabalhista,
que em seu artigo 878, estabelece que a execução será promovida
pelas partes.
Dê-se ciência.
JOAO PESSOA/PB, 30 de agosto de 2023.
ALEXANDRE ROQUE PINTO
Juiz Auxiliar da Corregedoria
Processo Nº ATSum-0000482-63.2020.5.13.0032
AUTOR JOZIEL DOS SANTOS RODRIGUES
ADVOGADO ERICKY PEDRO DE MELO
PEREIRA(OAB: 19591/PB)
RÉU HOSPITAL SAMARITANO LTDA
ADVOGADO JOSE MARIO PORTO JUNIOR(OAB:
3045/PB)
ADVOGADO BARBARA CAMPOS PORTO
PALHANO(OAB: 19600/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- HOSPITAL SAMARITANO LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 2443f5c
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos em inspeção periódica.
Transitada em julgado, intime-se o(a) réu(ré) para, no prazo de 48
(quarenta e oito) horas, efetuar o pagamento da condenação.
Concomitantemente, intime-se a parte reclamante para, no prazo de
05 (cinco) dias, requerer o que entender de direito, em obediência
às novas regras impostas pela reforma na legislação trabalhista,
que em seu artigo 878, estabelece que a execução será promovida
pelas partes.
Dê-se ciência.
JOAO PESSOA/PB, 30 de agosto de 2023.
ALEXANDRE ROQUE PINTO
Juiz Auxiliar da Corregedoria
Processo Nº CumPrSe-0000443-61.2023.5.13.0032
REQUERENTE MARIA BETANIA GOMES BEZERRA
ADVOGADO GABRIEL XAVIER CARDOSO(OAB:
17593/PB)
REQUERIDO HOSPITAL SAMARITANO LTDA
ADVOGADO BARBARA CAMPOS PORTO
PALHANO(OAB: 19600/PB)
ADVOGADO JOSE MARIO PORTO JUNIOR(OAB:
3045/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- HOSPITAL SAMARITANO LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID a6f8f6c
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos em inspeção periódica.
Transitada em julgado a decisão exequenda, conforme documentos
juntados e certificado no #id:e35de3f, nos termos do art. 162 do
Provimento Consolidado do TST, determina este juízo a retificação
da autuação dos presentes autos para a classe processual
Cumprimento de Sentença “CumSen” (156).
Após, à contadoria do juízo para atualização da planilha de cálculos.
Dê-se ciência.
JOAO PESSOA/PB, 30 de agosto de 2023.
ALEXANDRE ROQUE PINTO
Juiz Auxiliar da Corregedoria
Processo Nº CumPrSe-0000443-61.2023.5.13.0032
REQUERENTE MARIA BETANIA GOMES BEZERRA
ADVOGADO GABRIEL XAVIER CARDOSO(OAB:
17593/PB)
REQUERIDO HOSPITAL SAMARITANO LTDA
ADVOGADO BARBARA CAMPOS PORTO
PALHANO(OAB: 19600/PB)
ADVOGADO JOSE MARIO PORTO JUNIOR(OAB:
3045/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- MARIA BETANIA GOMES BEZERRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID a6f8f6c
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos em inspeção periódica.
Transitada em julgado a decisão exequenda, conforme documentos
Código para aferir autenticidade deste caderno: 204176
3798/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 690
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 30 de Agosto de 2023
juntados e certificado no #id:e35de3f, nos termos do art. 162 do
Provimento Consolidado do TST, determina este juízo a retificação
da autuação dos presentes autos para a classe processual
Cumprimento de Sentença “CumSen” (156).
Após, à contadoria do juízo para atualização da planilha de cálculos.
Dê-se ciência.
JOAO PESSOA/PB, 30 de agosto de 2023.
ALEXANDRE ROQUE PINTO
Juiz Auxiliar da Corregedoria
Processo Nº ATSum-0000545-25.2019.5.13.0032
AUTOR ALBERTO AGUIAR CUNHA E MELO
ADVOGADO RODRIGO DALBONE LOPEZ
BLECOS(OAB: 28112/PB)
RÉU TAIS DAVIS FERREIRA
ADVOGADO THAIS PEDROSO SIMOES(OAB:
420228/SP)
RÉU HEALTH BRAND BRASIL LTDA
ADVOGADO THAIS PEDROSO SIMOES(OAB:
420228/SP)
RÉU HBBR HEALTH BRAND LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- TAIS DAVIS FERREIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 973dec7
proferida nos autos.
DECISÃO
Vistos em inspeção periódica.
Transcorrido o prazo previsto no art. 883-A da CLT, registre-se a
INCLUSÃO de dados da executada HBBR HEALTH BRAND LTDA
no Banco Nacional de Devedores Trabalhistas (BNDT) com efeito
positivo e no cadastro de inadimplentes do SERASA Experian, por
meio do SERASAJud.
Após, voltem-me os autos para apreciação da petição de id
1415b4b.
759
JOAO PESSOA/PB, 30 de agosto de 2023.
ANA PAULA AZEVEDO SA CAMPOS PORTO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000545-25.2019.5.13.0032
AUTOR ALBERTO AGUIAR CUNHA E MELO
ADVOGADO RODRIGO DALBONE LOPEZ
BLECOS(OAB: 28112/PB)
RÉU TAIS DAVIS FERREIRA
ADVOGADO THAIS PEDROSO SIMOES(OAB:
420228/SP)
RÉU HEALTH BRAND BRASIL LTDA
ADVOGADO THAIS PEDROSO SIMOES(OAB:
420228/SP)
RÉU HBBR HEALTH BRAND LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- ALBERTO AGUIAR CUNHA E MELO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 973dec7
proferida nos autos.
DECISÃO
Vistos em inspeção periódica.
Transcorrido o prazo previsto no art. 883-A da CLT, registre-se a
INCLUSÃO de dados da executada HBBR HEALTH BRAND LTDA
no Banco Nacional de Devedores Trabalhistas (BNDT) com efeito
positivo e no cadastro de inadimplentes do SERASA Experian, por
meio do SERASAJud.
Após, voltem-me os autos para apreciação da petição de id
1415b4b.
759
JOAO PESSOA/PB, 30 de agosto de 2023.
ANA PAULA AZEVEDO SA CAMPOS PORTO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000796-38.2022.5.13.0032
AUTOR LUAN ANDERSON DUARTE DA
SILVA
ADVOGADO FLORENCIO TEIXEIRA BASTOS
BISNETO(OAB: 15851/PB)
ADVOGADO WALTER SERRANO RIBEIRO(OAB:
10481/PB)
RÉU BINO & CAVALCANTI COMERCIO E
SERVICO DE RESTAURANTE LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- LUAN ANDERSON DUARTE DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 32c4414
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
SENTENÇA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 204176
3798/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 691
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 30 de Agosto de 2023
Vistos em inspeção periódica.
Diante do cumprimento integral do acordo, dou por quitado os
presentes autos e declaro extinta a execução, determinando o
arquivamento em definitivo dos presentes autos.
ANA PAULA AZEVEDO SA CAMPOS PORTO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000724-17.2023.5.13.0032
AUTOR CLAUDIA GOMES DE MELO
ADVOGADO ANA CRIS DO NASCIMENTO
ARAUJO(OAB: 26473/PB)
RÉU THE & CAVALCANTE LTDA - ME
ADVOGADO JOAO VAZ DE AGUIAR NETO(OAB:
12086/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- THE & CAVALCANTE LTDA - ME
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 0cd9d43
proferido nos autos.
D E S P A C H O
Vistos em inspeção periódica.
Quitado o crédito trabalhista, resta pendente o pagamento das
custas processuais
Como o valor arbitrado às custas (R$ 20,00) é ínfimo em relação
àqueles relacionados no art. 20 da Lei nº 10.522/2002, que estipula
os limites para inscrição de débitos fiscais na Dívida Ativa da União
e para ajuizamento de execuções fiscais (R$ 10.000,00); e sabendo
-se que a diminuta importância a ser executada não justifica o
respectivo custo operacional, cujo ônus recai sobre a própria União
Federal, dispenso a cobrança das custas.
Arquivem-se definitivamente os presentes autos.
JOAO PESSOA/PB, 30 de agosto de 2023.
ANA PAULA AZEVEDO SA CAMPOS PORTO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000724-17.2023.5.13.0032
AUTOR CLAUDIA GOMES DE MELO
ADVOGADO ANA CRIS DO NASCIMENTO
ARAUJO(OAB: 26473/PB)
RÉU THE & CAVALCANTE LTDA - ME
ADVOGADO JOAO VAZ DE AGUIAR NETO(OAB:
12086/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- CLAUDIA GOMES DE MELO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 0cd9d43
proferido nos autos.
D E S P A C H O
Vistos em inspeção periódica.
Quitado o crédito trabalhista, resta pendente o pagamento das
custas processuais
Como o valor arbitrado às custas (R$ 20,00) é ínfimo em relação
àqueles relacionados no art. 20 da Lei nº 10.522/2002, que estipula
os limites para inscrição de débitos fiscais na Dívida Ativa da União
e para ajuizamento de execuções fiscais (R$ 10.000,00); e sabendo
-se que a diminuta importância a ser executada não justifica o
respectivo custo operacional, cujo ônus recai sobre a própria União
Federal, dispenso a cobrança das custas.
Arquivem-se definitivamente os presentes autos.
JOAO PESSOA/PB, 30 de agosto de 2023.
ANA PAULA AZEVEDO SA CAMPOS PORTO
Juiz do Trabalho Titular
1ª Vara do Trabalho de Campina Grande
Edital
Processo Nº ATOrd-0000862-59.2023.5.13.0007
AUTOR SEVERINO BARBOZA NUNES
RÉU DECPN COMERCIO DE PRODUTOS
NATURAIS LTDA. - ME
Intimado(s)/Citado(s):
- DECPN COMERCIO DE PRODUTOS NATURAIS LTDA. - ME
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EDITAL DE NOTIFICAÇÃO
De ordem de sua Excelência o(a) senhor(a) Juiz(a) do Trabalho
desta 1ª Vara do Trabalho de Campina Grande/PB PB, Dr(ª). DAVID
SERVIO COQUEIRO DOS SANTOS, Juiz do Trabalho Titular, em
virtude da lei, etc., FAZ SABER a todos quantos virem o presente
edital ou dele tomarem conhecimento, que fica(m) intimado(s)
o(a)(s) reclamado(a)(s), DECPN COMERCIO DE PRODUTOS
NATURAIS LTDA. - ME, CNPJ: 10.237.506/0001-72, com
Código para aferir autenticidade deste caderno: 204176
3798/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 692
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 30 de Agosto de 2023
endereço(s) incerto(s) e não sabido(s),para tomar ciência da
sentença proferida nos autos, que tem seu DISPOSITIVO assim
transcrito: “Ante o exposto e o mais que dos autos consta, resolve
este juízo julgar PROCEDENTESos pedidos formulados por
SEVERINO BARBOZA NUNES em face de DECPN COMÉRCIO
DE PRODUTOS NATURAIS LTDA - ME, parareconheço o vínculo
de emprego entre as partes no período de 01/04/2017 a 30/05/2018
(considerando a projeção de 30 dias do aviso prévio - OJ TST nº 82,
da SDI 1), na função de Motoboy, sendo demitido sem justa causa.
Considerando que a empresa se encontra em lugar incerto e não
sabido, deverá a Secretaria da Vara do Trabalho providenciar a
baixa do contrato de trabalho na CTPS do autor no e-social.
Sem honorários advocatícios de sucumbência, visto que o autor
atua em jus postulandi.
Tudo conforme fundamentação supra, que integra este dispositivo
como se nele estivesse transcrita.
Custas, pela ré, no valor de R$ 10,00, calculadas no percentual de
2% sobreR$500,00, valor da causa, as quais dispenso em razão
do valor irrisório.
Notifiquem-se as partes, sendo a reclamada por edital.”cujo texto
completo encontra-se disponível na tramitação processual ID:
0e0765f, dos referidos autos, podendo ser consultada pelo LINK:
“https://pje.trt13.jus.br/pjekz/validacao/230825140122955000000223
35188?instancia=1”. E, para que chegue ao conhecimento da parte
interessada, este edital será publicado no Diário Oficial Eletrônico
da Justiça de Trabalho (DJe-TRT 13ª), considerando-se intimado(s)
na data de publicação deste edital.
CAMPINA GRANDE/PB, 30 de agosto de 2023.
MARIA DAS NEVES HONORATO FERREIRA
Assessor
Processo Nº ATOrd-0000898-04.2023.5.13.0007
AUTOR JOSE HARISON LEITE DE SOUSA
ADVOGADO ANDREA RAMALHO COSTA(OAB:
24027/PB)
ADVOGADO JOSELITO RAMALHO COSTA(OAB:
13642/PB)
RÉU EZENTIS ENERGIA S.A.
RÉU VIVO S.A.
ADVOGADO CARLA ELISANGELA FERREIRA
ALVES TEIXEIRA(OAB: 18855/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- EZENTIS ENERGIA S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EDITAL DE NOTIFICAÇÃO - 0000898-04.2023.5.13.0007
De ordem do(a) Exm.(ª) Sr.(ª) Juiz(a) desta 1ª V. T., pelo presente
EDITAL, fica notificada a reclamada: EZENTIS ENÉRGIA S. A.
CNPJ: 05.823.631/0001-24, para comparecer a audiência
designada para o dia 25/10/2023 às 10:00, na forma
TELEPRESENCIAL pela aplicação da Plataforma Zoom, pelo link
direto de acesso à sala1: “https://trt13-jus-
br.zoom.us/j/87238222123?pwd=eEliMjhuSnNPbmU0S2pkWWJl
R3Rrdz09" - ID da reunião: 872 3822 2123 - Senha de acesso:
427245, para apresentar a defesa e provas que tiver, na ação
apresentada por: JOSÉ HARISON LEITE DE SOUSA - CPF:
061.565.064-38. O não comparecimento a referida audiência,
importará no julgamento da questão a sua revelia e aplicação da
pena de confissão, quanto à matéria de fato.
E, para que chegue ao conhecimento dos interessados, cujo
paradeiro é em lugar incerto e não sabido, o presente Edital será
publicado na forma da lei, afixado no local de costume, nesta data,
na sede desta 1.ª Vara do Trabalho, na rua Edgar Vilarim Meira,
585, bairro da Liberdade, nesta cidade e publicado no Diário
Eletrônico da Justiça do Trabalho, ficando a reclamada: EZENTIS
ENÉRGIA S. A. CNPJ: 05.823.631/0001-24, por este edital
notificada. Dado e passado na cidade de Campina Grande aos 30
dias do mês de Agosto do ano de 2023. Eu, Francisco Mendonça
Neto, Técnico Judiciário, digitei.
RAUL CAVALCANTE SILVA / DIRETOR DE SECRETARIA.
CAMPINA GRANDE/PB, 30 de agosto de 2023.
FRANCISCO MENDONCA NETO
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0000409-64.2023.5.13.0007
AUTOR MILAYNE OLIVEIRA PEIXOTO
CARVALHO
ADVOGADO FRANCISCO EUDO
BRASILEIRO(OAB: 6583/PB)
RÉU BRAISCOMPANY SOLUCOES
DIGITAIS E TREINAMENTOS LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- BRAISCOMPANY SOLUCOES DIGITAIS E TREINAMENTOS
LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EDITAL DE NOTIFICAÇÃO
De ordem de sua Excelência o(a) senhor(a) Juiz(a) do Trabalho
desta 1ª Vara do Trabalho de Campina Grande/PB PB, Dr(ª).
Código para aferir autenticidade deste caderno: 204176
3798/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 693
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 30 de Agosto de 2023
FERNANDO LUIZ DUARTE BARBOZA, Juiz do Trabalho Titular,
em virtude da lei, etc., FAZ SABER a todos quantos virem o
presente edital ou dele tomarem conhecimento, que fica(m)
intimado(s) o(a)(s) reclamado(a)(s), BRAISCOMPANY SOLUCOES
DIGITAIS E TREINAMENTOS LTDA, CNPJ: 30.541.179/0001-55,
com endereço(s) incerto(s) e não sabido(s),para tomar ciência da
sentença proferida nos autos, que tem seu DISPOSITIVO assim
transcrito: “Intime(m)-se a(s) parte(s) devedora(s), para efetuar(em)
o pagamento da condenação, no prazo de 48 (quarenta e oito)
horas (Art. 880, CLT), ou indicar bens à penhora, sob pena de
constrição imediata de bens, independentemente de mandado de
citação (Art. 883, CLT), com a realização das pesquisas aos
sistemas conveniados, inscrição do(a) executado(a) no cadastro de
inadimplentes do SERASA Experian e inclusão no BNDT (Banco
Nacional de Devedores Trabalhistas) após transcorrido o prazo de
45 (quarenta e cinco) dias da intimação para pagamento, se não
houver garantia do juízo (Art. 883-A, CLT). Deverá o devedor
diligenciar pela atualização do débito quando do efetivo pagamento,
ficando desde já autorizada a dedução dos depósitos recursais
porventura colacionados aos autos. A presente decisão tem caráter
interlocutório, não comportando, portanto, recurso imediato,
conforme disposto no art. 893, §1º, da CLT, e Súmula 214 do TST.”,
cujo texto completo encontra-se disponível na tramitação processual
ID: 29c83b5, dos referidos autos, podendo ser consultada pelo
LINK:
https://pje.trt13.jus.br/pjekz/validacao/230830072236717000000
22377204?instancia=1”. E, para que chegue ao conhecimento da
parte interessada, este edital será publicado no Diário Oficial
Eletrônico da Justiça de Trabalho (DJe-TRT 13ª), considerando-se
intimado(s) na data de publicação deste edital.
CAMPINA GRANDE/PB, 30 de agosto de 2023.
RAUL CAVALCANTE SILVA
Diretor de Secretaria
Notificação
Processo Nº ATSum-0000859-75.2021.5.13.0007
AUTOR SERGIO TOMAZ SILVA
ADVOGADO DHIEGO ARAUJO DE
VASCONCELOS GOMES(OAB:
19934/PB)
ADVOGADO LUIZ AUGUSTO CARVALHO DE
MACEDO(OAB: 22591/PB)
RÉU DUCILENE AEWELYN PINHO DA
SILVA
RÉU CONSTRUTECH CONSTRUTORA
LTDA
ADVOGADO LUIZ FELIPE DE MOURA
PEIXOTO(OAB: 24861/PB)
RÉU ALEXSANDRO PINHO RAMOS DA
SILVA
Intimado(s)/Citado(s):
- SERGIO TOMAZ SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 4a0f547
proferido nos autos.
DESPACHO
(Inclusão na Semana Nacional da Efetividade da Execução
Trabalhista - 2023)
Por se enquadrar nas hipóteses do ATO TRT13 SCR Nº 091, DE 31
DE JULHO DE 2023, determinei a inclusão dos autos em pauta de
Conciliação em Execução por videoconferência - Semana
Nacional de Execução, no dia 20/09/2023 09:35, a ser realizada
em sala de audiência VIRTUAL da 1ª Vara do Trabalho de Campina
Grande/PB, por meio da plataforma ZOOM, na forma
TELEPRESENCIAL, ficando as partes devidamente intimadas, por
intermédio de seus patronos, a comparecerem à referida sessão.
Link de acesso: https://trt13-jus-br.zoom.us/j/87574203708
A sala deverá ser acessada pelas partes litigantes e seus
advogados por tablet, celular ou computador através do link acima,
o qual pode ser compartilhado com seus constituintes.
Esta intimação não implica sobrestamento da marcha processual,
suspensão ou interrupção dos prazos em curso nem prejudicará
audiência eventualmente já designada.
Operador: RCS
CAMPINA GRANDE/PB, 29 de agosto de 2023.
FERNANDO LUIZ DUARTE BARBOZA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000859-75.2021.5.13.0007
AUTOR SERGIO TOMAZ SILVA
ADVOGADO DHIEGO ARAUJO DE
VASCONCELOS GOMES(OAB:
19934/PB)
ADVOGADO LUIZ AUGUSTO CARVALHO DE
MACEDO(OAB: 22591/PB)
RÉU DUCILENE AEWELYN PINHO DA
SILVA
RÉU CONSTRUTECH CONSTRUTORA
LTDA
ADVOGADO LUIZ FELIPE DE MOURA
PEIXOTO(OAB: 24861/PB)
RÉU ALEXSANDRO PINHO RAMOS DA
SILVA
Intimado(s)/Citado(s):
- CONSTRUTECH CONSTRUTORA LTDA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 204176
3798/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 694
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 30 de Agosto de 2023
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 4a0f547
proferido nos autos.
DESPACHO
(Inclusão na Semana Nacional da Efetividade da Execução
Trabalhista - 2023)
Por se enquadrar nas hipóteses do ATO TRT13 SCR Nº 091, DE 31
DE JULHO DE 2023, determinei a inclusão dos autos em pauta de
Conciliação em Execução por videoconferência - Semana
Nacional de Execução, no dia 20/09/2023 09:35, a ser realizada
em sala de audiência VIRTUAL da 1ª Vara do Trabalho de Campina
Grande/PB, por meio da plataforma ZOOM, na forma
TELEPRESENCIAL, ficando as partes devidamente intimadas, por
intermédio de seus patronos, a comparecerem à referida sessão.
Link de acesso: https://trt13-jus-br.zoom.us/j/87574203708
A sala deverá ser acessada pelas partes litigantes e seus
advogados por tablet, celular ou computador através do link acima,
o qual pode ser compartilhado com seus constituintes.
Esta intimação não implica sobrestamento da marcha processual,
suspensão ou interrupção dos prazos em curso nem prejudicará
audiência eventualmente já designada.
Operador: RCS
CAMPINA GRANDE/PB, 29 de agosto de 2023.
FERNANDO LUIZ DUARTE BARBOZA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000163-05.2022.5.13.0007
AUTOR AMANDA SAMARA SANTOS
MEDEIROS
ADVOGADO DANIEL TABOSA DE ALMEIDA(OAB:
14420/PB)
RÉU MARILENE DE LIMA
ADVOGADO HELLINTON DE SOUSA(OAB:
23865/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- AMANDA SAMARA SANTOS MEDEIROS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID f4193d7
proferido nos autos.
DESPACHO
(Inclusão na Semana Nacional da Efetividade da Execução
Trabalhista - 2023)
Por se enquadrar nas hipóteses do ATO TRT13 SCR Nº 091, DE 31
DE JULHO DE 2023, determinei a inclusão dos autos em pauta de
Conciliação em Execução por videoconferência - Semana
Nacional de Execução, no dia 22/09/2023 09:15, a ser realizada
em sala de audiência VIRTUAL da 1ª Vara do Trabalho de Campina
Grande/PB, por meio da plataforma ZOOM, na forma
TELEPRESENCIAL, ficando as partes devidamente intimadas, por
intermédio de seus patronos, a comparecerem à referida sessão.
Link de acesso: https://trt13-jus-br.zoom.us/j/87574203708
A sala deverá ser acessada pelas partes litigantes e seus
advogados por tablet, celular ou computador através do link acima,
o qual pode ser compartilhado com seus constituintes.
Esta intimação não implica sobrestamento da marcha processual,
suspensão ou interrupção dos prazos em curso nem prejudicará
audiência eventualmente já designada.
Operador: RCS
CAMPINA GRANDE/PB, 29 de agosto de 2023.
FERNANDO LUIZ DUARTE BARBOZA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000163-05.2022.5.13.0007
AUTOR AMANDA SAMARA SANTOS
MEDEIROS
ADVOGADO DANIEL TABOSA DE ALMEIDA(OAB:
14420/PB)
RÉU MARILENE DE LIMA
ADVOGADO HELLINTON DE SOUSA(OAB:
23865/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- MARILENE DE LIMA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID f4193d7
proferido nos autos.
DESPACHO
(Inclusão na Semana Nacional da Efetividade da Execução
Trabalhista - 2023)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 204176
3798/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 695
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 30 de Agosto de 2023
Por se enquadrar nas hipóteses do ATO TRT13 SCR Nº 091, DE 31
DE JULHO DE 2023, determinei a inclusão dos autos em pauta de
Conciliação em Execução por videoconferência - Semana
Nacional de Execução, no dia 22/09/2023 09:15, a ser realizada
em sala de audiência VIRTUAL da 1ª Vara do Trabalho de Campina
Grande/PB, por meio da plataforma ZOOM, na forma
TELEPRESENCIAL, ficando as partes devidamente intimadas, por
intermédio de seus patronos, a comparecerem à referida sessão.
Link de acesso: https://trt13-jus-br.zoom.us/j/87574203708
A sala deverá ser acessada pelas partes litigantes e seus
advogados por tablet, celular ou computador através do link acima,
o qual pode ser compartilhado com seus constituintes.
Esta intimação não implica sobrestamento da marcha processual,
suspensão ou interrupção dos prazos em curso nem prejudicará
audiência eventualmente já designada.
Operador: RCS
CAMPINA GRANDE/PB, 29 de agosto de 2023.
FERNANDO LUIZ DUARTE BARBOZA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000093-27.2018.5.13.0007
AUTOR MARIA DO SOCORRO ROCHA
BARBOSA
ADVOGADO BRUNA TAYNARA DA COSTA
FARIAS(OAB: 17457/PB)
RÉU KENIA SAMARA FARIAS QUIRINO
ADVOGADO MANOEL FELIX NETO(OAB: 9823/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- KENIA SAMARA FARIAS QUIRINO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 68fac29
proferida nos autos.
DESPACHO
(Inclusão na Semana Nacional da Efetividade da Execução
Trabalhista - 2023)
Por se enquadrar nas hipóteses do ATO TRT13 SCR Nº 091, DE 31
DE JULHO DE 2023, determinei a inclusão dos autos em pauta de
Conciliação em Execução por videoconferência - Semana
Nacional de Execução, no dia 22/09/2023 08:55, a ser realizada
em sala de audiência VIRTUAL da 1ª Vara do Trabalho de Campina
Grande/PB, por meio da plataforma ZOOM, na forma
TELEPRESENCIAL, ficando as partes devidamente intimadas, por
intermédio de seus patronos, a comparecerem à referida sessão.
Link de acesso: https://trt13-jus-br.zoom.us/j/87574203708
A sala deverá ser acessada pelas partes litigantes e seus
advogados por tablet, celular ou computador através do link acima,
o qual pode ser compartilhado com seus constituintes.
Esta intimação não implica sobrestamento da marcha processual,
suspensão ou interrupção dos prazos em curso nem prejudicará
audiência eventualmente já designada.
Operador: RCS
CAMPINA GRANDE/PB, 29 de agosto de 2023.
FERNANDO LUIZ DUARTE BARBOZA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000803-13.2019.5.13.0007
AUTOR EDVANIA ALVES SILVA
ADVOGADO HERIDA CLARA BOMFIM
GONCALVES(OAB: 24023/PB)
ADVOGADO HERACLITON GONCALVES DA
SILVA(OAB: 7564/PB)
RÉU THIAGO SIQUEIRA BEZERRA LIMA
ADVOGADO VIVIANE MARIA COSTA HALULE
MIRANDA(OAB: 13240/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- EDVANIA ALVES SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 8474059
proferida nos autos.
DESPACHO
(Inclusão na Semana Nacional da Efetividade da Execução
Trabalhista - 2023)
Por se enquadrar nas hipóteses do ATO TRT13 SCR Nº 091, DE 31
DE JULHO DE 2023, determinei a inclusão dos autos em pauta de
Conciliação em Execução por videoconferência - Semana
Nacional de Execução, no dia 22/09/2023 08:35, a ser realizada
em sala de audiência VIRTUAL da 1ª Vara do Trabalho de Campina
Grande/PB, por meio da plataforma ZOOM, na forma
TELEPRESENCIAL, ficando as partes devidamente intimadas, por
intermédio de seus patronos, a comparecerem à referida sessão.
Link de acesso: https://trt13-jus-br.zoom.us/j/87574203708
A sala deverá ser acessada pelas partes litigantes e seus
advogados por tablet, celular ou computador através do link acima,
o qual pode ser compartilhado com seus constituintes.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 204176
3798/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 696
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 30 de Agosto de 2023
Esta intimação não implica sobrestamento da marcha processual,
suspensão ou interrupção dos prazos em curso nem prejudicará
audiência eventualmente já designada.
Operador: RCS
CAMPINA GRANDE/PB, 29 de agosto de 2023.
FERNANDO LUIZ DUARTE BARBOZA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000093-27.2018.5.13.0007
AUTOR MARIA DO SOCORRO ROCHA
BARBOSA
ADVOGADO BRUNA TAYNARA DA COSTA
FARIAS(OAB: 17457/PB)
RÉU KENIA SAMARA FARIAS QUIRINO
ADVOGADO MANOEL FELIX NETO(OAB: 9823/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- MARIA DO SOCORRO ROCHA BARBOSA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 68fac29
proferida nos autos.
DESPACHO
(Inclusão na Semana Nacional da Efetividade da Execução
Trabalhista - 2023)
Por se enquadrar nas hipóteses do ATO TRT13 SCR Nº 091, DE 31
DE JULHO DE 2023, determinei a inclusão dos autos em pauta de
Conciliação em Execução por videoconferência - Semana
Nacional de Execução, no dia 22/09/2023 08:55, a ser realizada
em sala de audiência VIRTUAL da 1ª Vara do Trabalho de Campina
Grande/PB, por meio da plataforma ZOOM, na forma
TELEPRESENCIAL, ficando as partes devidamente intimadas, por
intermédio de seus patronos, a comparecerem à referida sessão.
Link de acesso: https://trt13-jus-br.zoom.us/j/87574203708
A sala deverá ser acessada pelas partes litigantes e seus
advogados por tablet, celular ou computador através do link acima,
o qual pode ser compartilhado com seus constituintes.
Esta intimação não implica sobrestamento da marcha processual,
suspensão ou interrupção dos prazos em curso nem prejudicará
audiência eventualmente já designada.
Operador: RCS
CAMPINA GRANDE/PB, 29 de agosto de 2023.
FERNANDO LUIZ DUARTE BARBOZA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000803-13.2019.5.13.0007
AUTOR EDVANIA ALVES SILVA
ADVOGADO HERIDA CLARA BOMFIM
GONCALVES(OAB: 24023/PB)
ADVOGADO HERACLITON GONCALVES DA
SILVA(OAB: 7564/PB)
RÉU THIAGO SIQUEIRA BEZERRA LIMA
ADVOGADO VIVIANE MARIA COSTA HALULE
MIRANDA(OAB: 13240/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- THIAGO SIQUEIRA BEZERRA LIMA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 8474059
proferida nos autos.
DESPACHO
(Inclusão na Semana Nacional da Efetividade da Execução
Trabalhista - 2023)
Por se enquadrar nas hipóteses do ATO TRT13 SCR Nº 091, DE 31
DE JULHO DE 2023, determinei a inclusão dos autos em pauta de
Conciliação em Execução por videoconferência - Semana
Nacional de Execução, no dia 22/09/2023 08:35, a ser realizada
em sala de audiência VIRTUAL da 1ª Vara do Trabalho de Campina
Grande/PB, por meio da plataforma ZOOM, na forma
TELEPRESENCIAL, ficando as partes devidamente intimadas, por
intermédio de seus patronos, a comparecerem à referida sessão.
Link de acesso: https://trt13-jus-br.zoom.us/j/87574203708
A sala deverá ser acessada pelas partes litigantes e seus
advogados por tablet, celular ou computador através do link acima,
o qual pode ser compartilhado com seus constituintes.
Esta intimação não implica sobrestamento da marcha processual,
suspensão ou interrupção dos prazos em curso nem prejudicará
audiência eventualmente já designada.
Operador: RCS
CAMPINA GRANDE/PB, 29 de agosto de 2023.
FERNANDO LUIZ DUARTE BARBOZA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000729-22.2020.5.13.0007
AUTOR RISONALDO JOAQUIM DA SILVA
ADVOGADO PATRICIA ARAUJO NUNES(OAB:
11523/PB)
RÉU F & N CONSTRUCOES E SERVICOS
EIRELI
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3798/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 697
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 30 de Agosto de 2023
ADVOGADO ALVARO NITAO JERONIMO
LEITE(OAB: 16256/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- RISONALDO JOAQUIM DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID a83a4f7
proferida nos autos.
DESPACHO
(Inclusão na Semana Nacional da Efetividade da Execução
Trabalhista - 2023)
Por se enquadrar nas hipóteses do ATO TRT13 SCR Nº 091, DE 31
DE JULHO DE 2023, determinei a inclusão dos autos em pauta de
Conciliação em Execução por videoconferência - Semana
Nacional de Execução, no dia 20/09/2023 09:55, a ser realizada
em sala de audiência VIRTUAL da 1ª Vara do Trabalho de Campina
Grande/PB, por meio da plataforma ZOOM, na forma
TELEPRESENCIAL, ficando as partes devidamente intimadas, por
intermédio de seus patronos, a comparecerem à referida sessão.
Link de acesso: https://trt13-jus-br.zoom.us/j/87574203708
A sala deverá ser acessada pelas partes litigantes e seus
advogados por tablet, celular ou computador através do link acima,
o qual pode ser compartilhado com seus constituintes.
Esta intimação não implica sobrestamento da marcha processual,
suspensão ou interrupção dos prazos em curso nem prejudicará
audiência eventualmente já designada.
Operador: RCS
CAMPINA GRANDE/PB, 29 de agosto de 2023.
FERNANDO LUIZ DUARTE BARBOZA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000729-22.2020.5.13.0007
AUTOR RISONALDO JOAQUIM DA SILVA
ADVOGADO PATRICIA ARAUJO NUNES(OAB:
11523/PB)
RÉU F & N CONSTRUCOES E SERVICOS
EIRELI
ADVOGADO ALVARO NITAO JERONIMO
LEITE(OAB: 16256/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- F & N CONSTRUCOES E SERVICOS EIRELI
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID a83a4f7
proferida nos autos.
DESPACHO
(Inclusão na Semana Nacional da Efetividade da Execução
Trabalhista - 2023)
Por se enquadrar nas hipóteses do ATO TRT13 SCR Nº 091, DE 31
DE JULHO DE 2023, determinei a inclusão dos autos em pauta de
Conciliação em Execução por videoconferência - Semana
Nacional de Execução, no dia 20/09/2023 09:55, a ser realizada
em sala de audiência VIRTUAL da 1ª Vara do Trabalho de Campina
Grande/PB, por meio da plataforma ZOOM, na forma
TELEPRESENCIAL, ficando as partes devidamente intimadas, por
intermédio de seus patronos, a comparecerem à referida sessão.
Link de acesso: https://trt13-jus-br.zoom.us/j/87574203708
A sala deverá ser acessada pelas partes litigantes e seus
advogados por tablet, celular ou computador através do link acima,
o qual pode ser compartilhado com seus constituintes.
Esta intimação não implica sobrestamento da marcha processual,
suspensão ou interrupção dos prazos em curso nem prejudicará
audiência eventualmente já designada.
Operador: RCS
CAMPINA GRANDE/PB, 29 de agosto de 2023.
FERNANDO LUIZ DUARTE BARBOZA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000769-72.2018.5.13.0007
AUTOR AMANDA TRAJANO LUCAS
ADVOGADO FLAVIO CAVALCANTI DE LUNA
JUNIOR(OAB: 20144/PB)
RÉU MARIA SALETE BARBOSA
ADVOGADO HANNA MARIA DE OLIVEIRA
AVELINO(OAB: 19329/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- AMANDA TRAJANO LUCAS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID c17241b
proferida nos autos.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 204176
3798/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 698
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 30 de Agosto de 2023
DESPACHO
(Inclusão na Semana Nacional da Efetividade da Execução
Trabalhista - 2023)
Por se enquadrar nas hipóteses do ATO TRT13 SCR Nº 091, DE 31
DE JULHO DE 2023, determinei a inclusão dos autos em pauta de
Conciliação em Execução por videoconferência - Semana
Nacional de Execução, no dia 20/09/2023 10:15, a ser realizada
em sala de audiência VIRTUAL da 1ª Vara do Trabalho de Campina
Grande/PB, por meio da plataforma ZOOM, na forma
TELEPRESENCIAL, ficando as partes devidamente intimadas, por
intermédio de seus patronos, a comparecerem à referida sessão.
Link de acesso: https://trt13-jus-br.zoom.us/j/87574203708
A sala deverá ser acessada pelas partes litigantes e seus
advogados por tablet, celular ou computador através do link acima,
o qual pode ser compartilhado com seus constituintes.
Esta intimação não implica sobrestamento da marcha processual,
suspensão ou interrupção dos prazos em curso nem prejudicará
audiência eventualmente já designada.
Operador: RCS
CAMPINA GRANDE/PB, 29 de agosto de 2023.
FERNANDO LUIZ DUARTE BARBOZA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000769-72.2018.5.13.0007
AUTOR AMANDA TRAJANO LUCAS
ADVOGADO FLAVIO CAVALCANTI DE LUNA
JUNIOR(OAB: 20144/PB)
RÉU MARIA SALETE BARBOSA
ADVOGADO HANNA MARIA DE OLIVEIRA
AVELINO(OAB: 19329/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- MARIA SALETE BARBOSA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID c17241b
proferida nos autos.
DESPACHO
(Inclusão na Semana Nacional da Efetividade da Execução
Trabalhista - 2023)
Por se enquadrar nas hipóteses do ATO TRT13 SCR Nº 091, DE 31
DE JULHO DE 2023, determinei a inclusão dos autos em pauta de
Conciliação em Execução por videoconferência - Semana
Nacional de Execução, no dia 20/09/2023 10:15, a ser realizada
em sala de audiência VIRTUAL da 1ª Vara do Trabalho de Campina
Grande/PB, por meio da plataforma ZOOM, na forma
TELEPRESENCIAL, ficando as partes devidamente intimadas, por
intermédio de seus patronos, a comparecerem à referida sessão.
Link de acesso: https://trt13-jus-br.zoom.us/j/87574203708
A sala deverá ser acessada pelas partes litigantes e seus
advogados por tablet, celular ou computador através do link acima,
o qual pode ser compartilhado com seus constituintes.
Esta intimação não implica sobrestamento da marcha processual,
suspensão ou interrupção dos prazos em curso nem prejudicará
audiência eventualmente já designada.
Operador: RCS
CAMPINA GRANDE/PB, 29 de agosto de 2023.
FERNANDO LUIZ DUARTE BARBOZA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000159-41.2017.5.13.0007
AUTOR DAYANA RIBEIRO DE SOUZA
ADVOGADO TIAGO GURJAO COUTINHO DE
AZEVEDO(OAB: 16866/PB)
RÉU JULIA ARIEL AZEVEDO MEIRA -
EIRELI - ME
ADVOGADO BELIZIO GOMES MEIRA NETO(OAB:
21202/PB)
RÉU JULIA ARIEL AZEVEDO MEIRA
ADVOGADO BELIZIO GOMES MEIRA NETO(OAB:
21202/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- JULIA ARIEL AZEVEDO MEIRA
- JULIA ARIEL AZEVEDO MEIRA - EIRELI - ME
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID f55bfad
proferida nos autos.
DESPACHO
(Inclusão na Semana Nacional da Efetividade da Execução
Trabalhista - 2023)
Por se enquadrar nas hipóteses do ATO TRT13 SCR Nº 091, DE 31
DE JULHO DE 2023, determinei a inclusão dos autos em pauta de
Conciliação em Execução por videoconferência - Semana
Nacional de Execução, no dia 20/09/2023 10:35, a ser realizada
em sala de audiência VIRTUAL da 1ª Vara do Trabalho de Campina
Grande/PB, por meio da plataforma ZOOM, na forma
Código para aferir autenticidade deste caderno: 204176
3798/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 699
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 30 de Agosto de 2023
TELEPRESENCIAL, ficando as partes devidamente intimadas, por
intermédio de seus patronos, a comparecerem à referida sessão.
Link de acesso: https://trt13-jus-br.zoom.us/j/87574203708
A sala deverá ser acessada pelas partes litigantes e seus
advogados por tablet, celular ou computador através do link acima,
o qual pode ser compartilhado com seus constituintes.
Esta intimação não implica sobrestamento da marcha processual,
suspensão ou interrupção dos prazos em curso nem prejudicará
audiência eventualmente já designada.
Operador: RCS
CAMPINA GRANDE/PB, 29 de agosto de 2023.
FERNANDO LUIZ DUARTE BARBOZA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000159-41.2017.5.13.0007
AUTOR DAYANA RIBEIRO DE SOUZA
ADVOGADO TIAGO GURJAO COUTINHO DE
AZEVEDO(OAB: 16866/PB)
RÉU JULIA ARIEL AZEVEDO MEIRA -
EIRELI - ME
ADVOGADO BELIZIO GOMES MEIRA NETO(OAB:
21202/PB)
RÉU JULIA ARIEL AZEVEDO MEIRA
ADVOGADO BELIZIO GOMES MEIRA NETO(OAB:
21202/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- DAYANA RIBEIRO DE SOUZA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID f55bfad
proferida nos autos.
DESPACHO
(Inclusão na Semana Nacional da Efetividade da Execução
Trabalhista - 2023)
Por se enquadrar nas hipóteses do ATO TRT13 SCR Nº 091, DE 31
DE JULHO DE 2023, determinei a inclusão dos autos em pauta de
Conciliação em Execução por videoconferência - Semana
Nacional de Execução, no dia 20/09/2023 10:35, a ser realizada
em sala de audiência VIRTUAL da 1ª Vara do Trabalho de Campina
Grande/PB, por meio da plataforma ZOOM, na forma
TELEPRESENCIAL, ficando as partes devidamente intimadas, por
intermédio de seus patronos, a comparecerem à referida sessão.
Link de acesso: https://trt13-jus-br.zoom.us/j/87574203708
A sala deverá ser acessada pelas partes litigantes e seus
advogados por tablet, celular ou computador através do link acima,
o qual pode ser compartilhado com seus constituintes.
Esta intimação não implica sobrestamento da marcha processual,
suspensão ou interrupção dos prazos em curso nem prejudicará
audiência eventualmente já designada.
Operador: RCS
CAMPINA GRANDE/PB, 29 de agosto de 2023.
FERNANDO LUIZ DUARTE BARBOZA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000223-46.2020.5.13.0007
AUTOR ALEXSANDRO BEZERRA DA SILVA
ADVOGADO LIVIA SILVEIRA AMORIM(OAB:
14641/PB)
RÉU MARQUES ANDRADE
CONSTRUTORA EIRELI
RÉU MAGNO MARTINS ANDRADE
RÉU FERNANDO QUARESMA MARQUES
JUNIOR
ADVOGADO REBECA MENDES ALCANTARA DE
SOUSA(OAB: 42212/BA)
ADVOGADO RICARDO MORAES AMORIM(OAB:
28963/BA)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALEXSANDRO BEZERRA DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 3cb8434
proferida nos autos.
DESPACHO
(Inclusão na Semana Nacional da Efetividade da Execução
Trabalhista - 2023)
Por se enquadrar nas hipóteses do ATO TRT13 SCR Nº 091, DE 31
DE JULHO DE 2023, determinei a inclusão dos autos em pauta de
Conciliação em Execução por videoconferência - Semana
Nacional de Execução, no dia 22/09/2023 09:35, a ser realizada
em sala de audiência VIRTUAL da 1ª Vara do Trabalho de Campina
Grande/PB, por meio da plataforma ZOOM, na forma
TELEPRESENCIAL, ficando as partes devidamente intimadas, por
intermédio de seus patronos, a comparecerem à referida sessão.
Link de acesso: https://trt13-jus-br.zoom.us/j/87574203708
A sala deverá ser acessada pelas partes litigantes e seus
advogados por tablet, celular ou computador através do link acima,
o qual pode ser compartilhado com seus constituintes.
Esta intimação não implica sobrestamento da marcha processual,
Código para aferir autenticidade deste caderno: 204176
3798/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 700
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 30 de Agosto de 2023
suspensão ou interrupção dos prazos em curso nem prejudicará
audiência eventualmente já designada.
Operador: RCS
CAMPINA GRANDE/PB, 29 de agosto de 2023.
FERNANDO LUIZ DUARTE BARBOZA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000223-46.2020.5.13.0007
AUTOR ALEXSANDRO BEZERRA DA SILVA
ADVOGADO LIVIA SILVEIRA AMORIM(OAB:
14641/PB)
RÉU MARQUES ANDRADE
CONSTRUTORA EIRELI
RÉU MAGNO MARTINS ANDRADE
RÉU FERNANDO QUARESMA MARQUES
JUNIOR
ADVOGADO REBECA MENDES ALCANTARA DE
SOUSA(OAB: 42212/BA)
ADVOGADO RICARDO MORAES AMORIM(OAB:
28963/BA)
Intimado(s)/Citado(s):
- FERNANDO QUARESMA MARQUES JUNIOR
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 3cb8434
proferida nos autos.
DESPACHO
(Inclusão na Semana Nacional da Efetividade da Execução
Trabalhista - 2023)
Por se enquadrar nas hipóteses do ATO TRT13 SCR Nº 091, DE 31
DE JULHO DE 2023, determinei a inclusão dos autos em pauta de
Conciliação em Execução por videoconferência - Semana
Nacional de Execução, no dia 22/09/2023 09:35, a ser realizada
em sala de audiência VIRTUAL da 1ª Vara do Trabalho de Campina
Grande/PB, por meio da plataforma ZOOM, na forma
TELEPRESENCIAL, ficando as partes devidamente intimadas, por
intermédio de seus patronos, a comparecerem à referida sessão.
Link de acesso: https://trt13-jus-br.zoom.us/j/87574203708
A sala deverá ser acessada pelas partes litigantes e seus
advogados por tablet, celular ou computador através do link acima,
o qual pode ser compartilhado com seus constituintes.
Esta intimação não implica sobrestamento da marcha processual,
suspensão ou interrupção dos prazos em curso nem prejudicará
audiência eventualmente já designada.
Operador: RCS
CAMPINA GRANDE/PB, 29 de agosto de 2023.
FERNANDO LUIZ DUARTE BARBOZA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000243-42.2017.5.13.0007
AUTOR AMANDA IRIS SOARES DE LIMA
ADVOGADO VALDIR CACIMIRO DE
OLIVEIRA(OAB: 6565/PB)
RÉU ANA CARLA RODRIGUES DE
AZEVEDO
RÉU MESQUITA COMERCIO DE
CHOCOLATES LTDA - ME
ADVOGADO MARKSUELL FERNANDES DE
OLIVEIRA(OAB: 9834/PB)
RÉU HELOISA HELLEN RODRIGUES DE
AZEVEDO
Intimado(s)/Citado(s):
- MESQUITA COMERCIO DE CHOCOLATES LTDA - ME
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID eaa5580
proferida nos autos.
DESPACHO
(Inclusão na Semana Nacional da Efetividade da Execução
Trabalhista - 2023)
Por se enquadrar nas hipóteses do ATO TRT13 SCR Nº 091, DE 31
DE JULHO DE 2023, determinei a inclusão dos autos em pauta de
Conciliação em Execução por videoconferência - Semana
Nacional de Execução, no dia 22/09/2023 09:55, a ser realizada
em sala de audiência VIRTUAL da 1ª Vara do Trabalho de Campina
Grande/PB, por meio da plataforma ZOOM, na forma
TELEPRESENCIAL, ficando as partes devidamente intimadas, por
intermédio de seus patronos, a comparecerem à referida sessão.
Link de acesso: https://trt13-jus-br.zoom.us/j/87574203708
A sala deverá ser acessada pelas partes litigantes e seus
advogados por tablet, celular ou computador através do link acima,
o qual pode ser compartilhado com seus constituintes.
Esta intimação não implica sobrestamento da marcha processual,
suspensão ou interrupção dos prazos em curso nem prejudicará
audiência eventualmente já designada.
Operador: RCS
CAMPINA GRANDE/PB, 29 de agosto de 2023.
FERNANDO LUIZ DUARTE BARBOZA
Juiz do Trabalho Substituto
Código para aferir autenticidade deste caderno: 204176
3798/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 701
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 30 de Agosto de 2023
Processo Nº ATSum-0000243-42.2017.5.13.0007
AUTOR AMANDA IRIS SOARES DE LIMA
ADVOGADO VALDIR CACIMIRO DE
OLIVEIRA(OAB: 6565/PB)
RÉU ANA CARLA RODRIGUES DE
AZEVEDO
RÉU MESQUITA COMERCIO DE
CHOCOLATES LTDA - ME
ADVOGADO MARKSUELL FERNANDES DE
OLIVEIRA(OAB: 9834/PB)
RÉU HELOISA HELLEN RODRIGUES DE
AZEVEDO
Intimado(s)/Citado(s):
- AMANDA IRIS SOARES DE LIMA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID eaa5580
proferida nos autos.
DESPACHO
(Inclusão na Semana Nacional da Efetividade da Execução
Trabalhista - 2023)
Por se enquadrar nas hipóteses do ATO TRT13 SCR Nº 091, DE 31
DE JULHO DE 2023, determinei a inclusão dos autos em pauta de
Conciliação em Execução por videoconferência - Semana
Nacional de Execução, no dia 22/09/2023 09:55, a ser realizada
em sala de audiência VIRTUAL da 1ª Vara do Trabalho de Campina
Grande/PB, por meio da plataforma ZOOM, na forma
TELEPRESENCIAL, ficando as partes devidamente intimadas, por
intermédio de seus patronos, a comparecerem à referida sessão.
Link de acesso: https://trt13-jus-br.zoom.us/j/87574203708
A sala deverá ser acessada pelas partes litigantes e seus
advogados por tablet, celular ou computador através do link acima,
o qual pode ser compartilhado com seus constituintes.
Esta intimação não implica sobrestamento da marcha processual,
suspensão ou interrupção dos prazos em curso nem prejudicará
audiência eventualmente já designada.
Operador: RCS
CAMPINA GRANDE/PB, 29 de agosto de 2023.
FERNANDO LUIZ DUARTE BARBOZA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000653-32.2019.5.13.0007
AUTOR JHECYKA DRHYELLE DOS SANTOS
SILVA
ADVOGADO MARGARETE NUNES DE
AGUIAR(OAB: 17824/PB)
RÉU ANDRE JOSE DE OLIVEIRA SOARES
ADVOGADO DELMIRO GOMES DA SILVA
NETO(OAB: 12362/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- JHECYKA DRHYELLE DOS SANTOS SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 1c4504d
proferida nos autos.
DESPACHO
(Inclusão na Semana Nacional da Efetividade da Execução
Trabalhista - 2023)
Por se enquadrar nas hipóteses do ATO TRT13 SCR Nº 091, DE 31
DE JULHO DE 2023, determinei a inclusão dos autos em pauta de
Conciliação em Execução por videoconferência - Semana
Nacional de Execução, no dia 22/09/2023 10:35, a ser realizada
em sala de audiência VIRTUAL da 1ª Vara do Trabalho de Campina
Grande/PB, por meio da plataforma ZOOM, na forma
TELEPRESENCIAL, ficando as partes devidamente intimadas, por
intermédio de seus patronos, a comparecerem à referida sessão.
Link de acesso: https://trt13-jus-br.zoom.us/j/87574203708
A sala deverá ser acessada pelas partes litigantes e seus
advogados por tablet, celular ou computador através do link acima,
o qual pode ser compartilhado com seus constituintes.
Esta intimação não implica sobrestamento da marcha processual,
suspensão ou interrupção dos prazos em curso nem prejudicará
audiência eventualmente já designada.
Operador: RCS
CAMPINA GRANDE/PB, 29 de agosto de 2023.
FERNANDO LUIZ DUARTE BARBOZA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000653-32.2019.5.13.0007
AUTOR JHECYKA DRHYELLE DOS SANTOS
SILVA
ADVOGADO MARGARETE NUNES DE
AGUIAR(OAB: 17824/PB)
RÉU ANDRE JOSE DE OLIVEIRA SOARES
ADVOGADO DELMIRO GOMES DA SILVA
NETO(OAB: 12362/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ANDRE JOSE DE OLIVEIRA SOARES
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3798/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 702
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 30 de Agosto de 2023
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 1c4504d
proferida nos autos.
DESPACHO
(Inclusão na Semana Nacional da Efetividade da Execução
Trabalhista - 2023)
Por se enquadrar nas hipóteses do ATO TRT13 SCR Nº 091, DE 31
DE JULHO DE 2023, determinei a inclusão dos autos em pauta de
Conciliação em Execução por videoconferência - Semana
Nacional de Execução, no dia 22/09/2023 10:35, a ser realizada
em sala de audiência VIRTUAL da 1ª Vara do Trabalho de Campina
Grande/PB, por meio da plataforma ZOOM, na forma
TELEPRESENCIAL, ficando as partes devidamente intimadas, por
intermédio de seus patronos, a comparecerem à referida sessão.
Link de acesso: https://trt13-jus-br.zoom.us/j/87574203708
A sala deverá ser acessada pelas partes litigantes e seus
advogados por tablet, celular ou computador através do link acima,
o qual pode ser compartilhado com seus constituintes.
Esta intimação não implica sobrestamento da marcha processual,
suspensão ou interrupção dos prazos em curso nem prejudicará
audiência eventualmente já designada.
Operador: RCS
CAMPINA GRANDE/PB, 29 de agosto de 2023.
FERNANDO LUIZ DUARTE BARBOZA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000693-14.2019.5.13.0007
AUTOR ANABETE RIBEIRO DO
NASCIMENTO ARAUJO
ADVOGADO FERNANDA TORRES
CAVALCANTE(OAB: 20931/PB)
RÉU SURLENE DE LIMA ALENCAR
ADVOGADO ALBERTO DA SILVA
RODRIGUES(OAB: 13662/PB)
RÉU SURLENE DE LIMA ALENCAR
ADVOGADO ALBERTO DA SILVA
RODRIGUES(OAB: 13662/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
Receita Estadual - C. Grande
TERCEIRO
INTERESSADO
Receita Federal - C. Grande
Intimado(s)/Citado(s):
- SURLENE DE LIMA ALENCAR
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 31f534b
proferido nos autos.
DESPACHO
(Inclusão na Semana Nacional da Efetividade da Execução
Trabalhista - 2023)
Por se enquadrar nas hipóteses do ATO TRT13 SCR Nº 091, DE 31
DE JULHO DE 2023, determinei a inclusão dos autos em pauta de
Conciliação em Execução por videoconferência - Semana
Nacional de Execução, no dia 22/09/2023 10:15, a ser realizada
em sala de audiência VIRTUAL da 1ª Vara do Trabalho de Campina
Grande/PB, por meio da plataforma ZOOM, na forma
TELEPRESENCIAL, ficando as partes devidamente intimadas, por
intermédio de seus patronos, a comparecerem à referida sessão.
Link de acesso: https://trt13-jus-br.zoom.us/j/87574203708
A sala deverá ser acessada pelas partes litigantes e seus
advogados por tablet, celular ou computador através do link acima,
o qual pode ser compartilhado com seus constituintes.
Esta intimação não implica sobrestamento da marcha processual,
suspensão ou interrupção dos prazos em curso nem prejudicará
audiência eventualmente já designada.
Operador: RCS
CAMPINA GRANDE/PB, 29 de agosto de 2023.
FERNANDO LUIZ DUARTE BARBOZA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000693-14.2019.5.13.0007
AUTOR ANABETE RIBEIRO DO
NASCIMENTO ARAUJO
ADVOGADO FERNANDA TORRES
CAVALCANTE(OAB: 20931/PB)
RÉU SURLENE DE LIMA ALENCAR
ADVOGADO ALBERTO DA SILVA
RODRIGUES(OAB: 13662/PB)
RÉU SURLENE DE LIMA ALENCAR
ADVOGADO ALBERTO DA SILVA
RODRIGUES(OAB: 13662/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
Receita Estadual - C. Grande
TERCEIRO
INTERESSADO
Receita Federal - C. Grande
Intimado(s)/Citado(s):
- ANABETE RIBEIRO DO NASCIMENTO ARAUJO
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3798/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 703
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 30 de Agosto de 2023
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 31f534b
proferido nos autos.
DESPACHO
(Inclusão na Semana Nacional da Efetividade da Execução
Trabalhista - 2023)
Por se enquadrar nas hipóteses do ATO TRT13 SCR Nº 091, DE 31
DE JULHO DE 2023, determinei a inclusão dos autos em pauta de
Conciliação em Execução por videoconferência - Semana
Nacional de Execução, no dia 22/09/2023 10:15, a ser realizada
em sala de audiência VIRTUAL da 1ª Vara do Trabalho de Campina
Grande/PB, por meio da plataforma ZOOM, na forma
TELEPRESENCIAL, ficando as partes devidamente intimadas, por
intermédio de seus patronos, a comparecerem à referida sessão.
Link de acesso: https://trt13-jus-br.zoom.us/j/87574203708
A sala deverá ser acessada pelas partes litigantes e seus
advogados por tablet, celular ou computador através do link acima,
o qual pode ser compartilhado com seus constituintes.
Esta intimação não implica sobrestamento da marcha processual,
suspensão ou interrupção dos prazos em curso nem prejudicará
audiência eventualmente já designada.
Operador: RCS
CAMPINA GRANDE/PB, 29 de agosto de 2023.
FERNANDO LUIZ DUARTE BARBOZA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000630-47.2023.5.13.0007
AUTOR MOISEIS JOVENTINO DA SILVA
ADVOGADO TANIO ABILIO DE ALBUQUERQUE
VIANA(OAB: 6088/PB)
RÉU GLAYDSON SILVA ARAUJO
Intimado(s)/Citado(s):
- MOISEIS JOVENTINO DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 03f53a8
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III – DISPOSITIVO
Ante o exposto e o mais que dos autos consta, resolve este juízo
EXTINGUIR, sem resolução do mérito, o pleito de “diferença
salarial” e todos os reflexos postulados, nos termos do art. 840, § 1º,
da CLT e do art. 485, IV, do CPC, e, no mais, julgar
PROCEDENTES EM PARTEos pedidos formulados porMOISEIS
JOVENTINO DA SILVA em face deGLAYDSON SILVA ARAUJO,
para condenar o reclamado a pagar ao reclamante,no prazo de 48h
contados do trânsito em julgado desta decisão e
independentemente de notificação, intimação ou citação,o valor de
R$38.527,01,referente aos seguintes títulos:
Aviso prévio; 13º salário integral de 2022; férias em dobro do
período aquisitivo 2020/2021, simples do período aquisitivo
2021/2022, e proporcionais, todas acrescidas do terço
constitucional; FGTS + 40%.
1.
04 (quatro) horas extras por mês, com o divisor 220 e o
acréscimo de 50% sobre o valor da hora normal.
2.
5,35 horas mensais de intervalo intrajornada.3.
Adicional de insalubridade no percentual de 40% (grau máximo)
sobre o valor do salário mínimo da época, durante todo o período
do vínculo.
4.
1ª quota do salário-família durante todo o período do vínculo
empregatício reconhecido (01/07/2020 a 20/04/2023) e 2ª quota
do salário-família nos períodos de 01/07/2020 a 28/02/2021 e de
01/09/2021 a 20/04/2023.
5.
02 (dois) vales-transporte por dia trabalhado durante todo o
período do vínculo empregatício, considerando a passagem de
ônibus no Município de Campina Grande no valor de R$ 3,75.
6.
multa do art. 477, § 8º da CLT7.
Indenização por danos morais no valor de R$ 3.861,008.
Condeno o réu ao pagamento de honorários advocatícios
sucumbenciais na importância de R$3.852,70(10% sobre o valor
bruto devido ao reclamante) em favor do(a) advogado(a)TANIO
ABILIO DE ALBUQUERQUE VIANA).
Após o trânsito em julgado desta sentença, o(a) reclamado(a) será
intimado(a) para o cumprimento eletrônico da obrigação de fazer
(retificação do contrato de trabalho digital via e-social), com os
termos delineados na fundamentação supra, no prazo de 05 (cinco)
dias. Mantendo-se inerte, ficará sujeito(a) à aplicação de multa de
um salário mínimo a ser revertida em favor do(a) autor(a), salvo se
este(a) der causa à mora, sem prejuízo da adoção das providências
pela Secretaria da Vara do Trabalho.
Caso o(a) reclamado(a) não cumpra a obrigação de fazer no
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3798/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 704
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 30 de Agosto de 2023
prazo fixado, diante da atual impossibilidade de a Justiça do
Trabalho realizar anotações na CTPS digital, fica desde já
determinada, na forma do artigo 39, §1º, da CLT, a expedição de
ofício ao gerente do MTE/Gerência Regional do Trabalho de
Campina Grande, conforme fundamentação supra.
Autoriza-se, ainda, o processamento do seguro desemprego, cujos
requisitos devem ser observados pelo órgão responsável pela
concessão.
A presente Sentença possui força de ALVARÁ perante a CEF,
SINE e demais órgãos competentes para processamento do
seguro-desemprego, suprindo, inclusive, a inexistência do
TRCT, das guias SD/CD e do carimbo de baixa da CTPS.
Sentença (Alvará) assinada com certificado digital.
Desnecessária a assinatura manuscrita do documento
eletrônico. Ofício.Circular.TST.GP.JAP. nº. 018, datado de
06/03/2017 - Protocolo TRT13 nº. 03417/2017).
Tudo conforme a fundamentação e as planilhas anexas, que
passam a ser partes integrantes deste dispositivo como se nele
estivessem transcritas.
Juros e Correção Monetária em conformidade com a decisão
proferida pelo STF. Aos créditos trabalhistas apurados nesta
decisão deve ser aplicada a correção monetária pelo índice IPCA-E
na fase pré-judicial e, a partir do ajuizamento da ação, a incidência
da taxa SELIC.
Atualização do dano moral na forma da Súmula nº 439 do TST.
Retenções de imposto de renda e previdência, na forma da lei,
incidentes apenas sobre as parcelas de caráter remuneratório.
Custas, pelo réu, no valor de R$ 949,92, calculadas no percentual
de 2% sobreR$47.496,11, valor da condenação.
Cálculos anexos.
Notifiquem-se as partes.
DAVID SERVIO COQUEIRO DOS SANTOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000764-11.2022.5.13.0007
AUTOR GENIVALDO PAULINO DE LIMA
SEGUNDO
ADVOGADO GUSTAVO GUEDES TARGINO(OAB:
14935/PB)
RÉU NATHALIA FARIAS DANTAS DE
FIGUEIREDO EIRELI
ADVOGADO BRUNO ROBERTO FIGUEIRA
MOTA(OAB: 15981/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- NATHALIA FARIAS DANTAS DE FIGUEIREDO EIRELI
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID f5d8f4a
proferida nos autos.
DESPACHO
(Inclusão na Semana Nacional da Efetividade da Execução
Trabalhista - 2023)
Por se enquadrar nas hipóteses do ATO TRT13 SCR Nº 091, DE 31
DE JULHO DE 2023, determinei a inclusão dos autos em pauta de
Conciliação em Execução por videoconferência - Semana
Nacional de Execução, no dia 21/09/2023 09:55, a ser realizada
em sala de audiência VIRTUAL da 1ª Vara do Trabalho de Campina
Grande/PB, por meio da plataforma ZOOM, na forma
TELEPRESENCIAL, ficando as partes devidamente intimadas, por
intermédio de seus patronos, a comparecerem à referida sessão.
Link de acesso: https://trt13-jus-br.zoom.us/j/83081544820
A sala deverá ser acessada pelas partes litigantes e seus
advogados por tablet, celular ou computador através do link acima,
o qual pode ser compartilhado com seus constituintes.
Esta intimação não implica sobrestamento da marcha processual,
suspensão ou interrupção dos prazos em curso nem prejudicará
audiência eventualmente já designada.
Operador: RCS
CAMPINA GRANDE/PB, 29 de agosto de 2023.
DAVID SERVIO COQUEIRO DOS SANTOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000764-11.2022.5.13.0007
AUTOR GENIVALDO PAULINO DE LIMA
SEGUNDO
ADVOGADO GUSTAVO GUEDES TARGINO(OAB:
14935/PB)
RÉU NATHALIA FARIAS DANTAS DE
FIGUEIREDO EIRELI
ADVOGADO BRUNO ROBERTO FIGUEIRA
MOTA(OAB: 15981/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- GENIVALDO PAULINO DE LIMA SEGUNDO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID f5d8f4a
Código para aferir autenticidade deste caderno: 204176
3798/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 705
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 30 de Agosto de 2023
proferida nos autos.
DESPACHO
(Inclusão na Semana Nacional da Efetividade da Execução
Trabalhista - 2023)
Por se enquadrar nas hipóteses do ATO TRT13 SCR Nº 091, DE 31
DE JULHO DE 2023, determinei a inclusão dos autos em pauta de
Conciliação em Execução por videoconferência - Semana
Nacional de Execução, no dia 21/09/2023 09:55, a ser realizada
em sala de audiência VIRTUAL da 1ª Vara do Trabalho de Campina
Grande/PB, por meio da plataforma ZOOM, na forma
TELEPRESENCIAL, ficando as partes devidamente intimadas, por
intermédio de seus patronos, a comparecerem à referida sessão.
Link de acesso: https://trt13-jus-br.zoom.us/j/83081544820
A sala deverá ser acessada pelas partes litigantes e seus
advogados por tablet, celular ou computador através do link acima,
o qual pode ser compartilhado com seus constituintes.
Esta intimação não implica sobrestamento da marcha processual,
suspensão ou interrupção dos prazos em curso nem prejudicará
audiência eventualmente já designada.
Operador: RCS
CAMPINA GRANDE/PB, 29 de agosto de 2023.
DAVID SERVIO COQUEIRO DOS SANTOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0001374-52.2017.5.13.0007
AUTOR MARIA JOSE DOS SANTOS SILVA
ADVOGADO LUIZ JOSE FERNANDES(OAB:
4367/PB)
ADVOGADO THIAGO LEITE CAVALCANTI(OAB:
15656/PB)
RÉU ALLISON NUNES DA SILVA
08060052462
ADVOGADO MARIA ZULEIDE LOPES
SOARES(OAB: 18437/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALLISON NUNES DA SILVA 08060052462
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID ee2af57
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
O processo esteve em arquivo provisório por mais de 2 (dois) anos.
Assim, em cumprimento ao que determina a RECOMENDAÇÃO
TRT13 SCR Nº 007, DE 16 DE DEZEMBRO DE 2022, e
considerando o decurso do prazo prescricional na fase de execução
(art. 11-A da CLT), intime-se a parte exequente para apontar
eventual causa suspensiva ou interruptiva do prazo prescricional.
Prazo: 5 dias.
Após, conclusos.
Operador: RCS
CAMPINA GRANDE/PB, 29 de agosto de 2023.
DAVID SERVIO COQUEIRO DOS SANTOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0001374-52.2017.5.13.0007
AUTOR MARIA JOSE DOS SANTOS SILVA
ADVOGADO LUIZ JOSE FERNANDES(OAB:
4367/PB)
ADVOGADO THIAGO LEITE CAVALCANTI(OAB:
15656/PB)
RÉU ALLISON NUNES DA SILVA
08060052462
ADVOGADO MARIA ZULEIDE LOPES
SOARES(OAB: 18437/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- MARIA JOSE DOS SANTOS SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID ee2af57
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
O processo esteve em arquivo provisório por mais de 2 (dois) anos.
Assim, em cumprimento ao que determina a RECOMENDAÇÃO
TRT13 SCR Nº 007, DE 16 DE DEZEMBRO DE 2022, e
considerando o decurso do prazo prescricional na fase de execução
(art. 11-A da CLT), intime-se a parte exequente para apontar
eventual causa suspensiva ou interruptiva do prazo prescricional.
Prazo: 5 dias.
Após, conclusos.
Operador: RCS
CAMPINA GRANDE/PB, 29 de agosto de 2023.
DAVID SERVIO COQUEIRO DOS SANTOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000524-85.2023.5.13.0007
AUTOR MAYARA DOS SANTOS
ADVOGADO JOSE ELIAS DE AZEVEDO
NETO(OAB: 31039/PB)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 204176
3798/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 706
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 30 de Agosto de 2023
RÉU EMANUEL CANDIDO LEITE
Intimado(s)/Citado(s):
- MAYARA DOS SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 0069e91
proferido nos autos.
DESPACHO
(Inclusão na Semana Nacional da Efetividade da Execução
Trabalhista - 2023)
Por se enquadrar nas hipóteses do ATO TRT13 SCR Nº 091, DE 31
DE JULHO DE 2023, determinei a inclusão dos autos em pauta de
Conciliação em Execução por videoconferência - Semana
Nacional de Execução, no dia 21/09/2023 10:35, a ser realizada
em sala de audiência VIRTUAL da 1ª Vara do Trabalho de Campina
Grande/PB, por meio da plataforma ZOOM, na forma
TELEPRESENCIAL, ficando as partes devidamente intimadas, por
intermédio de seus patronos, a comparecerem à referida sessão.
Link de acesso: https://trt13-jus-br.zoom.us/j/81083677514
A sala deverá ser acessada pelas partes litigantes e seus
advogados por tablet, celular ou computador através do link acima,
o qual pode ser compartilhado com seus constituintes.
Esta intimação não implica sobrestamento da marcha processual,
suspensão ou interrupção dos prazos em curso nem prejudicará
audiência eventualmente já designada.
Por medida de celeridade e em atenção ao princípio da
cooperação, fica autorizada a exequente a comunicar ao
executado a data e forma para participação na audiência
designada, sem prejuízo da expedição pela Secretaria de
intimação via eCarta.
Operador: RCS
CAMPINA GRANDE/PB, 29 de agosto de 2023.
DAVID SERVIO COQUEIRO DOS SANTOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000602-79.2023.5.13.0007
AUTOR A.C.H.M.
ADVOGADO MARIA DAS DORES FERREIRA
RODRIGUES(OAB: 19982/PB)
ADVOGADO FABIO LOURENCO
FIGUEIREDO(OAB: 25665/PB)
ADVOGADO ARTHUR DE LIMA BATISTA(OAB:
27474/PB)
RÉU A.I.E.C.L.
ADVOGADO ANTONIO HENRIQUE
NEUENSCHWANDER(OAB:
11839/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- A.C.H.M.
Tomar ciência do(a) Intimação de ID ca27e4a.
Processo Nº ATOrd-0000602-79.2023.5.13.0007
AUTOR A.C.H.M.
ADVOGADO MARIA DAS DORES FERREIRA
RODRIGUES(OAB: 19982/PB)
ADVOGADO FABIO LOURENCO
FIGUEIREDO(OAB: 25665/PB)
ADVOGADO ARTHUR DE LIMA BATISTA(OAB:
27474/PB)
RÉU A.I.E.C.L.
ADVOGADO ANTONIO HENRIQUE
NEUENSCHWANDER(OAB:
11839/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- A.I.E.C.L.
Tomar ciência do(a) Intimação de ID ca27e4a.
Processo Nº ATOrd-0001044-89.2016.5.13.0007
AUTOR JOALISSON LOPES TAVARES
ADVOGADO MARIA GEANE ARAUJO TITO(OAB:
13127/PB)
RÉU HISTER HIGIENIZACAO E SERVICOS
TERCEIRIZADOS EIRELI - EPP
ADVOGADO ORIGENES LINS CALDAS
FILHO(OAB: 9089/PE)
RÉU UNIVERSIDADE FEDERAL DE
CAMPINA GRANDE
Intimado(s)/Citado(s):
- HISTER HIGIENIZACAO E SERVICOS TERCEIRIZADOS
EIRELI - EPP
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 74a6ad0
proferida nos autos.
DESPACHO
(Inclusão na Semana Nacional da Efetividade da Execução
Trabalhista - 2023)
Por se enquadrar nas hipóteses do ATO TRT13 SCR Nº 091, DE 31
DE JULHO DE 2023, determinei a inclusão dos autos em pauta de
Conciliação em Execução por videoconferência - Semana
Nacional de Execução, no dia 21/09/2023 09:35, a ser realizada
em sala de audiência VIRTUAL da 1ª Vara do Trabalho de Campina
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3798/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 707
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 30 de Agosto de 2023
Grande/PB, por meio da plataforma ZOOM, na forma
TELEPRESENCIAL, ficando as partes devidamente intimadas, por
intermédio de seus patronos, a comparecerem à referida sessão.
Link de acesso: https://trt13-jus-br.zoom.us/j/83081544820
A sala deverá ser acessada pelas partes litigantes e seus
advogados por tablet, celular ou computador através do link acima,
o qual pode ser compartilhado com seus constituintes.
Esta intimação não implica sobrestamento da marcha processual,
suspensão ou interrupção dos prazos em curso nem prejudicará
audiência eventualmente já designada.
Operador: RCS
CAMPINA GRANDE/PB, 29 de agosto de 2023.
DAVID SERVIO COQUEIRO DOS SANTOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0001044-89.2016.5.13.0007
AUTOR JOALISSON LOPES TAVARES
ADVOGADO MARIA GEANE ARAUJO TITO(OAB:
13127/PB)
RÉU HISTER HIGIENIZACAO E SERVICOS
TERCEIRIZADOS EIRELI - EPP
ADVOGADO ORIGENES LINS CALDAS
FILHO(OAB: 9089/PE)
RÉU UNIVERSIDADE FEDERAL DE
CAMPINA GRANDE
Intimado(s)/Citado(s):
- JOALISSON LOPES TAVARES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 74a6ad0
proferida nos autos.
DESPACHO
(Inclusão na Semana Nacional da Efetividade da Execução
Trabalhista - 2023)
Por se enquadrar nas hipóteses do ATO TRT13 SCR Nº 091, DE 31
DE JULHO DE 2023, determinei a inclusão dos autos em pauta de
Conciliação em Execução por videoconferência - Semana
Nacional de Execução, no dia 21/09/2023 09:35, a ser realizada
em sala de audiência VIRTUAL da 1ª Vara do Trabalho de Campina
Grande/PB, por meio da plataforma ZOOM, na forma
TELEPRESENCIAL, ficando as partes devidamente intimadas, por
intermédio de seus patronos, a comparecerem à referida sessão.
Link de acesso: https://trt13-jus-br.zoom.us/j/83081544820
A sala deverá ser acessada pelas partes litigantes e seus
advogados por tablet, celular ou computador através do link acima,
o qual pode ser compartilhado com seus constituintes.
Esta intimação não implica sobrestamento da marcha processual,
suspensão ou interrupção dos prazos em curso nem prejudicará
audiência eventualmente já designada.
Operador: RCS
CAMPINA GRANDE/PB, 29 de agosto de 2023.
DAVID SERVIO COQUEIRO DOS SANTOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000156-13.2022.5.13.0007
AUTOR HELEN TAIS EUGENIO DA SILVA
ADVOGADO FRANCISCO PINTO DE OLIVEIRA
NETO(OAB: 7547/PB)
ADVOGADO GEOVANI SANTOS DA SILVA(OAB:
26502/PB)
RÉU DE - PET RECICLAGEM LTDA - EPP
ADVOGADO FLAVIO EDUARDO ALMEIDA DE
ALMEIDA(OAB: 24999/PB)
PERITO DAVES BARBOSA LUCAS
Intimado(s)/Citado(s):
- DE - PET RECICLAGEM LTDA - EPP
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID c9592fb
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
SENTENÇA
Vistos, etc.
Expeça-se alvará ao réu, via SISCONDJ.
Dados bancários no #id:69473ae.
Destarte, declaro extinta a execução, nos termos do art. 924, II, do
CPC.
Por fim, acaso existentes, levantem-se as restrições RENAJUD e
SERASA, cancele-se a indisponibilidade CNIB, exclua-se o(s) réu(s)
do BNDT, levantem-se eventuais penhoras sobre bem móvel ou
imóvel, caso tenham sido realizadas, e arquivem-se os presentes
autos, procedendo-se aos registros necessários e certificando a
inexistência de contas judiciais com valores disponíveis e não
sacados pelos respectivos beneficiários, nos termos do art. 2º do
ATO TRT SCR Nº 017/2020.
Intimem-se.
Operador: RCS
DAVID SERVIO COQUEIRO DOS SANTOS
Juiz do Trabalho Titular
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3798/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 708
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 30 de Agosto de 2023
Processo Nº ATSum-0000156-13.2022.5.13.0007
AUTOR HELEN TAIS EUGENIO DA SILVA
ADVOGADO FRANCISCO PINTO DE OLIVEIRA
NETO(OAB: 7547/PB)
ADVOGADO GEOVANI SANTOS DA SILVA(OAB:
26502/PB)
RÉU DE - PET RECICLAGEM LTDA - EPP
ADVOGADO FLAVIO EDUARDO ALMEIDA DE
ALMEIDA(OAB: 24999/PB)
PERITO DAVES BARBOSA LUCAS
Intimado(s)/Citado(s):
- HELEN TAIS EUGENIO DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID c9592fb
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
SENTENÇA
Vistos, etc.
Expeça-se alvará ao réu, via SISCONDJ.
Dados bancários no #id:69473ae.
Destarte, declaro extinta a execução, nos termos do art. 924, II, do
CPC.
Por fim, acaso existentes, levantem-se as restrições RENAJUD e
SERASA, cancele-se a indisponibilidade CNIB, exclua-se o(s) réu(s)
do BNDT, levantem-se eventuais penhoras sobre bem móvel ou
imóvel, caso tenham sido realizadas, e arquivem-se os presentes
autos, procedendo-se aos registros necessários e certificando a
inexistência de contas judiciais com valores disponíveis e não
sacados pelos respectivos beneficiários, nos termos do art. 2º do
ATO TRT SCR Nº 017/2020.
Intimem-se.
Operador: RCS
DAVID SERVIO COQUEIRO DOS SANTOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000890-61.2022.5.13.0007
AUTOR ALEX DA SILVA MELO
ADVOGADO JOSE HUMBERTO PAIVA(OAB:
28287/PB)
ADVOGADO GUILHERME FERREIRA DE
MIRANDA(OAB: 16283/PB)
RÉU SYLVESTER STALLER
RÉU SYLVESTER STALLER
Intimado(s)/Citado(s):
- ALEX DA SILVA MELO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO: de ordem, fica o exequente intimado das
diligências efetuadas e para indicar no prazo de 5 (cinco) dias,
outros meios específicos, efetivos e alternativos para cumprimento
da sentença, nos termos do art. 878 da CLT, sob pena de
suspensão da execução por 1 ano, período no qual não fluirá o
prazo de prescrição intercorrente (artigo 40 da Lei n.º 6.830/80).
CAMPINA GRANDE/PB, 29 de agosto de 2023.
RAUL CAVALCANTE SILVA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATSum-0000666-89.2023.5.13.0007
AUTOR MANOEL MESSIAS DE MENEZES
ADVOGADO ROMMEL MARQUES MOURA(OAB:
22107/PB)
RÉU REVITA CONSTRUCOES E
REFORMAS E SERVICOS LTDA
ADVOGADO LUCIANO JOSE GUEDES
PINHEIRO(OAB: 20634/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- MANOEL MESSIAS DE MENEZES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 309e6f1
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III – DISPOSITIVO
Ante o exposto e o mais que dos autos consta, resolve este juízo
julgar IMPROCEDENTES os pedidos formulados na Reclamação
Trabalhista proposta porMANOEL MESSIAS DE MENEZES em
face de REVITA CONSTRUÇÕES E REFORMAS E SERVIÇOS
LTDA.,conforme a fundamentação, que passa a ser parte
integrante deste dispositivo como se nele estivesse transcrita.
Condeno o(a) demandante ao pagamento de honorários
advocatícios em favor do(a) advogado(a) do(a) reclamado(a)
(LUCIANO JOSÉ GUEDES PINHEIRO), no importe de R$ 547,86
(5% sobre o valor da causa apontado na petição inicial). Sobre o
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3798/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 709
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 30 de Agosto de 2023
débito do(a) reclamante não incide correção monetária (Súmula n.
187, do TST).
Determino a suspensão do pagamento dos honorários
sucumbenciais devidos pelo autor ao advogado do réu até o prazo
de 2 (dois anos), contados do trânsito em julgado da sentença, em
que o credor deve demonstrar que deixou de existir a situação de
insuficiência de recursos que justificou a concessão de gratuidade,
observando-se a inconstitucionalidade parcial do § 4º do art. 791-A
da CLT, como já visto. Decorrido tal prazo, extingue-se a execução
dos honorários (parte final do § 4º, do art. 791-A, da CLT).
Caso os presentes autos sejam arquivados antes do decurso do
prazo de 02 (dois) anos após o trânsito em julgado, (CLT, art. 791-A
§ 4º), na hipótese de extinção da condição de hipossuficiência do
beneficiário da justiça gratuita, o credor dos honorários advocatícios
de sucumbência deverá ajuizar nova ação de"Cumprimento de
sentença (156)" para a execução do título judicial, devendo anexar
as respectivas provas das suas alegações.
Custas pelo autor, na importância de 2% sobre o valor dado à
causa, porém dispensadas em face da concessão dos benefícios da
justiça gratuita.
DAVID SERVIO COQUEIRO DOS SANTOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000666-89.2023.5.13.0007
AUTOR MANOEL MESSIAS DE MENEZES
ADVOGADO ROMMEL MARQUES MOURA(OAB:
22107/PB)
RÉU REVITA CONSTRUCOES E
REFORMAS E SERVICOS LTDA
ADVOGADO LUCIANO JOSE GUEDES
PINHEIRO(OAB: 20634/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- REVITA CONSTRUCOES E REFORMAS E SERVICOS LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 309e6f1
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III – DISPOSITIVO
Ante o exposto e o mais que dos autos consta, resolve este juízo
julgar IMPROCEDENTES os pedidos formulados na Reclamação
Trabalhista proposta porMANOEL MESSIAS DE MENEZES em
face de REVITA CONSTRUÇÕES E REFORMAS E SERVIÇOS
LTDA.,conforme a fundamentação, que passa a ser parte
integrante deste dispositivo como se nele estivesse transcrita.
Condeno o(a) demandante ao pagamento de honorários
advocatícios em favor do(a) advogado(a) do(a) reclamado(a)
(LUCIANO JOSÉ GUEDES PINHEIRO), no importe de R$ 547,86
(5% sobre o valor da causa apontado na petição inicial). Sobre o
débito do(a) reclamante não incide correção monetária (Súmula n.
187, do TST).
Determino a suspensão do pagamento dos honorários
sucumbenciais devidos pelo autor ao advogado do réu até o prazo
de 2 (dois anos), contados do trânsito em julgado da sentença, em
que o credor deve demonstrar que deixou de existir a situação de
insuficiência de recursos que justificou a concessão de gratuidade,
observando-se a inconstitucionalidade parcial do § 4º do art. 791-A
da CLT, como já visto. Decorrido tal prazo, extingue-se a execução
dos honorários (parte final do § 4º, do art. 791-A, da CLT).
Caso os presentes autos sejam arquivados antes do decurso do
prazo de 02 (dois) anos após o trânsito em julgado, (CLT, art. 791-A
§ 4º), na hipótese de extinção da condição de hipossuficiência do
beneficiário da justiça gratuita, o credor dos honorários advocatícios
de sucumbência deverá ajuizar nova ação de"Cumprimento de
sentença (156)" para a execução do título judicial, devendo anexar
as respectivas provas das suas alegações.
Custas pelo autor, na importância de 2% sobre o valor dado à
causa, porém dispensadas em face da concessão dos benefícios da
justiça gratuita.
DAVID SERVIO COQUEIRO DOS SANTOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000704-04.2023.5.13.0007
AUTOR LEANDRO MARTINS DOS SANTOS
ADVOGADO MATHEUS OLIVEIRO MENEZES
MAIA(OAB: 29351/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO DAVES BARBOSA LUCAS
Intimado(s)/Citado(s):
- LEANDRO MARTINS DOS SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 204176
3798/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 710
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 30 de Agosto de 2023
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID ceebd9e
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III – DISPOSITIVO
Ante o exposto e o mais que dos autos consta, resolve este juízo
julgar PROCEDENTES EM PARTEos pedidos formulados
porLEANDRO MARTINS DOS SANTOS em face
deALPARGATAS S.A.,para condenar a reclamada a pagar ao
reclamante,no prazo de 48h contados do trânsito em julgado desta
decisão e independentemente de notificação, intimação ou
citação,o valor de R$18.047,42,referente aos seguintes títulos:
Adicional de insalubridade no percentual de 20% (grau médio),
no período de 20/06/2018 a 06/06/2023, com reflexos sobre aviso
prévio, 13º salário, férias + 1/3 e FGTS + 40%.
Condeno a ré ao pagamento de honorários advocatícios
sucumbenciais na importância de R$1.804,74(10% sobre o valor
bruto devido ao reclamante) em favor do(a) advogado(a)MATHEUS
OLIVEIRO MENEZES MAIA).
Condeno o(a) réu(é) ao pagamento de honorários periciais,
arbitrados em R$ 1.300,00 (mil e trezentos reais), em favor do perito
DAVES BARBOSA LUCAS.
Em razão da sucumbência recíproca, condeno o demandante em
honorários advocatícios em favor do advogado do réu
(MYCHELLYNE STEFANYA BENTO BRASIL E SANTA CRUZ), no
importe de R$2.523,35 (10% sobre a diferença entre o valor da
causa apontado na petição inicial e o valor bruto devido ao autor).
Sobre o débito do reclamante não incide correção monetária
(Súmula n. 187, do TST).
Determino a suspensão do pagamento dos honorários
sucumbenciais devidos pelo autor ao advogado do réu até o prazo
de 2 (dois anos), contados do trânsito em julgado da sentença, em
que o credor deve demonstrar que deixou de existir a situação de
insuficiência de recursos que justificou a concessão de gratuidade,
observando-se a inconstitucionalidade parcial do § 4º do art. 791-A
da CLT, como já visto. Decorrido tal prazo, extingue-se a execução
dos honorários (parte final do § 4º, do art. 791-A, da CLT).
Caso os presentes autos sejam arquivados antes do decurso do
prazo de 02 (dois) anos após o trânsito em julgado, (CLT, art. 791-A
§ 4º), na hipótese de extinção da condição de hipossuficiência do
beneficiário da justiça gratuita, o credor dos honorários advocatícios
de sucumbência deverá ajuizar deverá ajuizar nova ação
observando a classe judicial "Cumprimento de sentença (156)",
devendo anexar as respectivas provas das suas alegações.
Em conformidade com a decisão proferida pelo STF, aos créditos
trabalhistas apurados nesta decisão deve ser aplicada a correção
monetária pelo índice IPCA-E na fase pré-judicial e, a partir do
ajuizamento da ação, a incidência da taxa SELIC.
Em atenção ao disposto na Recomendação Conjunta GP.CGJT
nº 3/2013, envie-se cópia desta sentença ao endereço
eletrônico sentenças.dsst@mte.gov.br, com cópia para
insalubridade@tst.jus.br.
Retenções de imposto de renda e previdência, na forma da lei,
incidentes apenas sobre as parcelas de caráter remuneratório.
Tudo conforme fundamentação supra que passa a fazer parte do
presente dispositivo como se aqui estivesse transcrito.
Custas, pela ré, no valor de R$449,22, calculadas sobre
R$22.460,96, valor da condenação.
Cálculos anexos.
Notifiquem-se as partes.
DAVID SERVIO COQUEIRO DOS SANTOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000704-04.2023.5.13.0007
AUTOR LEANDRO MARTINS DOS SANTOS
ADVOGADO MATHEUS OLIVEIRO MENEZES
MAIA(OAB: 29351/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO DAVES BARBOSA LUCAS
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID ceebd9e
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III – DISPOSITIVO
Ante o exposto e o mais que dos autos consta, resolve este juízo
julgar PROCEDENTES EM PARTEos pedidos formulados
porLEANDRO MARTINS DOS SANTOS em face
deALPARGATAS S.A.,para condenar a reclamada a pagar ao
reclamante,no prazo de 48h contados do trânsito em julgado desta
decisão e independentemente de notificação, intimação ou
Código para aferir autenticidade deste caderno: 204176
3798/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 711
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 30 de Agosto de 2023
citação,o valor de R$18.047,42,referente aos seguintes títulos:
Adicional de insalubridade no percentual de 20% (grau médio),
no período de 20/06/2018 a 06/06/2023, com reflexos sobre aviso
prévio, 13º salário, férias + 1/3 e FGTS + 40%.
Condeno a ré ao pagamento de honorários advocatícios
sucumbenciais na importância de R$1.804,74(10% sobre o valor
bruto devido ao reclamante) em favor do(a) advogado(a)MATHEUS
OLIVEIRO MENEZES MAIA).
Condeno o(a) réu(é) ao pagamento de honorários periciais,
arbitrados em R$ 1.300,00 (mil e trezentos reais), em favor do perito
DAVES BARBOSA LUCAS.
Em razão da sucumbência recíproca, condeno o demandante em
honorários advocatícios em favor do advogado do réu
(MYCHELLYNE STEFANYA BENTO BRASIL E SANTA CRUZ), no
importe de R$2.523,35 (10% sobre a diferença entre o valor da
causa apontado na petição inicial e o valor bruto devido ao autor).
Sobre o débito do reclamante não incide correção monetária
(Súmula n. 187, do TST).
Determino a suspensão do pagamento dos honorários
sucumbenciais devidos pelo autor ao advogado do réu até o prazo
de 2 (dois anos), contados do trânsito em julgado da sentença, em
que o credor deve demonstrar que deixou de existir a situação de
insuficiência de recursos que justificou a concessão de gratuidade,
observando-se a inconstitucionalidade parcial do § 4º do art. 791-A
da CLT, como já visto. Decorrido tal prazo, extingue-se a execução
dos honorários (parte final do § 4º, do art. 791-A, da CLT).
Caso os presentes autos sejam arquivados antes do decurso do
prazo de 02 (dois) anos após o trânsito em julgado, (CLT, art. 791-A
§ 4º), na hipótese de extinção da condição de hipossuficiência do
beneficiário da justiça gratuita, o credor dos honorários advocatícios
de sucumbência deverá ajuizar deverá ajuizar nova ação
observando a classe judicial "Cumprimento de sentença (156)",
devendo anexar as respectivas provas das suas alegações.
Em conformidade com a decisão proferida pelo STF, aos créditos
trabalhistas apurados nesta decisão deve ser aplicada a correção
monetária pelo índice IPCA-E na fase pré-judicial e, a partir do
ajuizamento da ação, a incidência da taxa SELIC.
Em atenção ao disposto na Recomendação Conjunta GP.CGJT
nº 3/2013, envie-se cópia desta sentença ao endereço
eletrônico sentenças.dsst@mte.gov.br, com cópia para
insalubridade@tst.jus.br.
Retenções de imposto de renda e previdência, na forma da lei,
incidentes apenas sobre as parcelas de caráter remuneratório.
Tudo conforme fundamentação supra que passa a fazer parte do
presente dispositivo como se aqui estivesse transcrito.
Custas, pela ré, no valor de R$449,22, calculadas sobre
R$22.460,96, valor da condenação.
Cálculos anexos.
Notifiquem-se as partes.
DAVID SERVIO COQUEIRO DOS SANTOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000698-94.2023.5.13.0007
AUTOR MARCELO LAURENTINO CUNHA
ADVOGADO RENAN SOARES DE FARIAS(OAB:
16436/PB)
ADVOGADO MARLOS SA DANTAS
WANDERLEY(OAB: 13892/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO JULIO CESAR LUIZ DE OLIVEIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- MARCELO LAURENTINO CUNHA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 0c238a0
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III – DISPOSITIVO
Ante o exposto e o mais que dos autos consta, resolve este juízo
julgar PROCEDENTES EM PARTEos pedidos formulados na
reclamação trabalhista apresentada por MARCELO LAURENTINO
CUNHA em face de ALPARGATAS S.A.,para condenar esta a
pagar àquele,no prazo de 48h contados do trânsito em julgado
desta decisão e independentemente de notificação, intimação ou
citação, o valor bruto de R$10.293,70, referente aos seguintes
títulos:
a) Adicional de insalubridade no percentual de 20% (grau médio)
sobre o valor do salário mínimo da época, durante todo o contrato
de trabalho, com reflexos sobre 13º salário, férias + 1/3, FGTS + 40
e aviso prévio.
Condeno a ré ao pagamento de honorários advocatícios
sucumbenciais na importância de R$1.029,37 (10% sobre o valor
Código para aferir autenticidade deste caderno: 204176
3798/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 712
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 30 de Agosto de 2023
bruto devido ao reclamante) em favor do(a) advogado(a)MARLOS
SA DANTAS WANDERLEY).
Condeno a ré ao pagamento de honorários periciais, arbitrados em
R$ R$ 1.300,00 (mil e trezentos reais), em favor do perito Júlio
César Luiz de Oliveira, os quais serão atualizados pelo IPCA-E, a
partir da data da decisão de arbitramento até o seu efetivo
pagamento, conforme autorização do Art. 24, § 1º, da RESOLUÇÃO
CSJT Nº 247/2019.
Em razão da sucumbência recíproca, condeno o demandante em
honorários advocatícios em favor do advogado do réu
(MYCHELLYNE STEFANYA BENTO BRASIL E SANTA CRUZ –
OAB: PB 10867), no importe de R$1.045,91 (10% sobre a diferença
entre o valor da causa apontado na petição inicial e o valor bruto
devido ao autor). Sobre o débito do reclamante não incide correção
monetária (Súmula n. 187, do TST).
Determino a suspensão do pagamento dos honorários
sucumbenciais devidos pelo autor ao advogado do réu até o prazo
de 2 (dois anos), contados do trânsito em julgado da sentença, em
que o credor deve demonstrar que deixou de existir a situação de
insuficiência de recursos que justificou a concessão de gratuidade,
observando-se a inconstitucionalidade parcial do § 4º do art. 791-A
da CLT, como já visto. Decorrido tal prazo, extingue-se a execução
dos honorários (parte final do § 4º, do art. 791-A, da CLT).
Caso os presentes autos sejam arquivados antes do decurso do
prazo de 02 (dois) anos após o trânsito em julgado, (CLT, art. 791-A
§ 4º), na hipótese de extinção da condição de hipossuficiência do
beneficiário da justiça gratuita, o credor dos honorários advocatícios
de sucumbência deverá ajuizar nova ação de"Cumprimento de
sentença (156)" para a execução do título judicial, devendo anexar
as respectivas provas das suas alegações.
Em atenção ao disposto na Recomendação Conjunta GP.CGJT
nº 3/2013, envie-se cópia desta sentença ao endereço
eletrônico sentenças.dsst@mte.gov.br, com cópia para
insalubridade@tst.jus.br.
Em conformidade com a decisão proferida pelo STF, aos créditos
trabalhistas apurados nesta decisão deve ser aplicada a correção
monetária pelo índice IPCA-E na fase pré-judicial e, a partir do
ajuizamento da ação, a incidência da taxa SELIC.
Retenções de imposto de renda e previdência, na forma da lei, os
quais incidem apenas sobre as parcelas de caráter remuneratório.
Tudo conforme a fundamentação e as planilhas anexas, que
passam a ser partes integrantes deste dispositivo como se nele
estivessem transcritas.
Custas, pela ré, no valor de R$297,86calculadas sobre
R$14.892,96, valor da condenação.
Cálculos anexos.
Notifiquem-se as partes.
DAVID SERVIO COQUEIRO DOS SANTOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000698-94.2023.5.13.0007
AUTOR MARCELO LAURENTINO CUNHA
ADVOGADO RENAN SOARES DE FARIAS(OAB:
16436/PB)
ADVOGADO MARLOS SA DANTAS
WANDERLEY(OAB: 13892/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO JULIO CESAR LUIZ DE OLIVEIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 0c238a0
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III – DISPOSITIVO
Ante o exposto e o mais que dos autos consta, resolve este juízo
julgar PROCEDENTES EM PARTEos pedidos formulados na
reclamação trabalhista apresentada por MARCELO LAURENTINO
CUNHA em face de ALPARGATAS S.A.,para condenar esta a
pagar àquele,no prazo de 48h contados do trânsito em julgado
desta decisão e independentemente de notificação, intimação ou
citação, o valor bruto de R$10.293,70, referente aos seguintes
títulos:
a) Adicional de insalubridade no percentual de 20% (grau médio)
sobre o valor do salário mínimo da época, durante todo o contrato
de trabalho, com reflexos sobre 13º salário, férias + 1/3, FGTS + 40
e aviso prévio.
Condeno a ré ao pagamento de honorários advocatícios
sucumbenciais na importância de R$1.029,37 (10% sobre o valor
bruto devido ao reclamante) em favor do(a) advogado(a)MARLOS
SA DANTAS WANDERLEY).
Condeno a ré ao pagamento de honorários periciais, arbitrados em
R$ R$ 1.300,00 (mil e trezentos reais), em favor do perito Júlio
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3798/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 713
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 30 de Agosto de 2023
César Luiz de Oliveira, os quais serão atualizados pelo IPCA-E, a
partir da data da decisão de arbitramento até o seu efetivo
pagamento, conforme autorização do Art. 24, § 1º, da RESOLUÇÃO
CSJT Nº 247/2019.
Em razão da sucumbência recíproca, condeno o demandante em
honorários advocatícios em favor do advogado do réu
(MYCHELLYNE STEFANYA BENTO BRASIL E SANTA CRUZ –
OAB: PB 10867), no importe de R$1.045,91 (10% sobre a diferença
entre o valor da causa apontado na petição inicial e o valor bruto
devido ao autor). Sobre o débito do reclamante não incide correção
monetária (Súmula n. 187, do TST).
Determino a suspensão do pagamento dos honorários
sucumbenciais devidos pelo autor ao advogado do réu até o prazo
de 2 (dois anos), contados do trânsito em julgado da sentença, em
que o credor deve demonstrar que deixou de existir a situação de
insuficiência de recursos que justificou a concessão de gratuidade,
observando-se a inconstitucionalidade parcial do § 4º do art. 791-A
da CLT, como já visto. Decorrido tal prazo, extingue-se a execução
dos honorários (parte final do § 4º, do art. 791-A, da CLT).
Caso os presentes autos sejam arquivados antes do decurso do
prazo de 02 (dois) anos após o trânsito em julgado, (CLT, art. 791-A
§ 4º), na hipótese de extinção da condição de hipossuficiência do
beneficiário da justiça gratuita, o credor dos honorários advocatícios
de sucumbência deverá ajuizar nova ação de"Cumprimento de
sentença (156)" para a execução do título judicial, devendo anexar
as respectivas provas das suas alegações.
Em atenção ao disposto na Recomendação Conjunta GP.CGJT
nº 3/2013, envie-se cópia desta sentença ao endereço
eletrônico sentenças.dsst@mte.gov.br, com cópia para
insalubridade@tst.jus.br.
Em conformidade com a decisão proferida pelo STF, aos créditos
trabalhistas apurados nesta decisão deve ser aplicada a correção
monetária pelo índice IPCA-E na fase pré-judicial e, a partir do
ajuizamento da ação, a incidência da taxa SELIC.
Retenções de imposto de renda e previdência, na forma da lei, os
quais incidem apenas sobre as parcelas de caráter remuneratório.
Tudo conforme a fundamentação e as planilhas anexas, que
passam a ser partes integrantes deste dispositivo como se nele
estivessem transcritas.
Custas, pela ré, no valor de R$297,86calculadas sobre
R$14.892,96, valor da condenação.
Cálculos anexos.
Notifiquem-se as partes.
DAVID SERVIO COQUEIRO DOS SANTOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000842-68.2023.5.13.0007
AUTOR JOSE ACILDO COSTA PEREIRA
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO DAVES BARBOSA LUCAS
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 9f47a87
proferido nos autos.
DESPACHO
R.h.
Vistos etc.
I – Vistas às partes para se pronunciarem sobre o laudo pericial, Id:
c381459, juntado em 30/08/2023, no prazo de cinco dias.
II – Decorrido o prazo no item I, com ou sem impugnação, as partes
deverão apresentar suas razões finais, no prazo sucessivo e
preclusivo de 48 horas, oportunidade em que deverão manifestar
eventual interesse em conciliar.
III - Após, venham-me os autos conclusos para julgamento.
CAMPINA GRANDE/PB, 30 de agosto de 2023.
DAVID SERVIO COQUEIRO DOS SANTOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000842-68.2023.5.13.0007
AUTOR JOSE ACILDO COSTA PEREIRA
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO DAVES BARBOSA LUCAS
Código para aferir autenticidade deste caderno: 204176
3798/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 714
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 30 de Agosto de 2023
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSE ACILDO COSTA PEREIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 9f47a87
proferido nos autos.
DESPACHO
R.h.
Vistos etc.
I – Vistas às partes para se pronunciarem sobre o laudo pericial, Id:
c381459, juntado em 30/08/2023, no prazo de cinco dias.
II – Decorrido o prazo no item I, com ou sem impugnação, as partes
deverão apresentar suas razões finais, no prazo sucessivo e
preclusivo de 48 horas, oportunidade em que deverão manifestar
eventual interesse em conciliar.
III - Após, venham-me os autos conclusos para julgamento.
CAMPINA GRANDE/PB, 30 de agosto de 2023.
DAVID SERVIO COQUEIRO DOS SANTOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000566-86.2023.5.13.0023
AUTOR GABRIEL FERREIRA DE MEDEIROS
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO DAVES BARBOSA LUCAS
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 5481c60
proferida nos autos.
DECISÃO
Vistos, etc.
Recebo o Recurso Ordinário interposto nos autos (ID. f043ffa), visto
que preenchidos os requisitos de admissibilidade.
Intime-se a parte contrária para apresentar, querendo,
contrarrazões ao apelo, no prazo legal.
Após, com ou sem resposta, remetam-se os autos ao Tribunal
Regional do Trabalho para apreciação, ficando dispensada a
certidão de remessa em face do registro específico na aba
Movimentações.
Operador: GKMB
CAMPINA GRANDE/PB, 30 de agosto de 2023.
DAVID SERVIO COQUEIRO DOS SANTOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000566-86.2023.5.13.0023
AUTOR GABRIEL FERREIRA DE MEDEIROS
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO DAVES BARBOSA LUCAS
Intimado(s)/Citado(s):
- GABRIEL FERREIRA DE MEDEIROS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 5481c60
proferida nos autos.
DECISÃO
Vistos, etc.
Recebo o Recurso Ordinário interposto nos autos (ID. f043ffa), visto
que preenchidos os requisitos de admissibilidade.
Intime-se a parte contrária para apresentar, querendo,
contrarrazões ao apelo, no prazo legal.
Após, com ou sem resposta, remetam-se os autos ao Tribunal
Regional do Trabalho para apreciação, ficando dispensada a
certidão de remessa em face do registro específico na aba
Movimentações.
Operador: GKMB
CAMPINA GRANDE/PB, 30 de agosto de 2023.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 204176
3798/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 715
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 30 de Agosto de 2023
DAVID SERVIO COQUEIRO DOS SANTOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000686-74.2023.5.13.0009
AUTOR GUSTAVO ELIAS DA CONCEICAO
ADVOGADO PAULO ESDRAS MARQUES
RAMOS(OAB: 10538/PB)
RÉU REFRESCOS GUARARAPES LTDA
ADVOGADO MARIA CECILIA CAVALCANTI
PINHEIRO RAMOS(OAB: 52334/PE)
ADVOGADO BRUNA MARIA AMORIM DE
AQUINO(OAB: 35656/PE)
ADVOGADO SERGIO ALENCAR DE AQUINO(OAB:
9447/PE)
PERITO CHRISTIANO RAMOS BARBOSA DE
PAULO
Intimado(s)/Citado(s):
- REFRESCOS GUARARAPES LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID cb2d5b6
proferido nos autos.
DESPACHO
R.h.
Vistos etc.
I – Vistas às partes para se pronunciarem sobre o laudo pericial, Id:
72dc10f, juntado em 30/08/2023, no prazo de cinco dias.
II – Decorrido o prazo no item I, com ou sem impugnação, as partes
deverão apresentar suas razões finais, no prazo sucessivo e
preclusivo de 48 horas, oportunidade em que deverão manifestar
eventual interesse em conciliar.
III - Após, venham-me os autos conclusos para julgamento.
CAMPINA GRANDE/PB, 30 de agosto de 2023.
DAVID SERVIO COQUEIRO DOS SANTOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000760-37.2023.5.13.0007
AUTOR RENAN RODRIGUES DA COSTA
DIAS
ADVOGADO RENAN SOARES DE FARIAS(OAB:
16436/PB)
ADVOGADO MARLOS SA DANTAS
WANDERLEY(OAB: 13892/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO CHRISTIANO RAMOS BARBOSA DE
PAULO
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 4d07436
proferido nos autos.
DESPACHO
R.h.
Vistos etc.
I - Em virtude do requerido pelo autor na impugnação Id: 0e37d5d;
determino ao perito nomeado que preste esclarecimentos, no prazo
de cinco dias.
II - Após o perito prestar os esclarecimentos requeridos, vistas as
partes pelo prazo comum de cinco dias, oportunidade em que
também poderão apresentar razões finais em memoriais, no mesmo
prazo, e, também, devem informarem se têm interesse em conciliar.
III - Em não havendo manifestação, quanto ao interesse no acordo,
venham-me os autos conclusos para julgamento.
CAMPINA GRANDE/PB, 30 de agosto de 2023.
DAVID SERVIO COQUEIRO DOS SANTOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000686-74.2023.5.13.0009
AUTOR GUSTAVO ELIAS DA CONCEICAO
ADVOGADO PAULO ESDRAS MARQUES
RAMOS(OAB: 10538/PB)
RÉU REFRESCOS GUARARAPES LTDA
ADVOGADO MARIA CECILIA CAVALCANTI
PINHEIRO RAMOS(OAB: 52334/PE)
ADVOGADO BRUNA MARIA AMORIM DE
AQUINO(OAB: 35656/PE)
ADVOGADO SERGIO ALENCAR DE AQUINO(OAB:
9447/PE)
PERITO CHRISTIANO RAMOS BARBOSA DE
PAULO
Intimado(s)/Citado(s):
- GUSTAVO ELIAS DA CONCEICAO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID cb2d5b6
proferido nos autos.
DESPACHO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 204176
3798/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 716
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 30 de Agosto de 2023
R.h.
Vistos etc.
I – Vistas às partes para se pronunciarem sobre o laudo pericial, Id:
72dc10f, juntado em 30/08/2023, no prazo de cinco dias.
II – Decorrido o prazo no item I, com ou sem impugnação, as partes
deverão apresentar suas razões finais, no prazo sucessivo e
preclusivo de 48 horas, oportunidade em que deverão manifestar
eventual interesse em conciliar.
III - Após, venham-me os autos conclusos para julgamento.
CAMPINA GRANDE/PB, 30 de agosto de 2023.
DAVID SERVIO COQUEIRO DOS SANTOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000760-37.2023.5.13.0007
AUTOR RENAN RODRIGUES DA COSTA
DIAS
ADVOGADO RENAN SOARES DE FARIAS(OAB:
16436/PB)
ADVOGADO MARLOS SA DANTAS
WANDERLEY(OAB: 13892/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO CHRISTIANO RAMOS BARBOSA DE
PAULO
Intimado(s)/Citado(s):
- RENAN RODRIGUES DA COSTA DIAS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 4d07436
proferido nos autos.
DESPACHO
R.h.
Vistos etc.
I - Em virtude do requerido pelo autor na impugnação Id: 0e37d5d;
determino ao perito nomeado que preste esclarecimentos, no prazo
de cinco dias.
II - Após o perito prestar os esclarecimentos requeridos, vistas as
partes pelo prazo comum de cinco dias, oportunidade em que
também poderão apresentar razões finais em memoriais, no mesmo
prazo, e, também, devem informarem se têm interesse em conciliar.
III - Em não havendo manifestação, quanto ao interesse no acordo,
venham-me os autos conclusos para julgamento.
CAMPINA GRANDE/PB, 30 de agosto de 2023.
DAVID SERVIO COQUEIRO DOS SANTOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0001072-13.2023.5.13.0007
AUTOR JOAO FERREIRA DA COSTA
ADVOGADO GUSTAVO DOGLAS DOS SANTOS
FERREIRA(OAB: 31782/PB)
RÉU EMPRESA PARAIBANA DE
PESQUISA, EXTENSAO RURAL E
REGULARIZACAO FUNDIARIA -
EMPAER
Intimado(s)/Citado(s):
- JOAO FERREIRA DA COSTA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 4afb839
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos etc.
Tendo em vista o disposto nos arts. 1º, §§ 1º e 3º, ambos da
Resolução CNJ nº 345/2020, determino a citação da parte
reclamada, VIA OFICIAL DE JUSTIÇA, para que compareça à
Audiência Una por videoconferência, a ser realizada no dia
23/10/2023 às 09:30, na sala de audiência TELEPRESENCIAL,
pela plataforma ZOOM, pelo link direto de acesso à sala:
https://trt13-jus-br.zoom.us/j/87591737990, com as advertências
de praxe.
Na oportunidade deverá o(a) reclamado(a) apresentar contestação
eletrônica, acompanhada dos documentos que reputar necessários,
ficando as partes advertidas que o não comparecimento do(a)
reclamado(a) importará no julgamento da ação à sua revelia, e o do
(a) reclamante, no arquivamento da ação, tudo nos termos do art.
844 da CLT.
Assegura-se à reclamada o direito de oposição de que trata o art.
3º, § 1º, da Resolução CNJ nº 345/2020, no prazo e na forma ali
estabelecida.
Intimem-se.
Operador: FMN
CAMPINA GRANDE/PB, 30 de agosto de 2023.
DAVID SERVIO COQUEIRO DOS SANTOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000688-47.2023.5.13.0008
AUTOR LINEKER TAIWAN LIMA DINIZ
ADVOGADO PAULO ESDRAS MARQUES
RAMOS(OAB: 10538/PB)
RÉU REFRESCOS GUARARAPES LTDA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 204176
3798/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 717
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 30 de Agosto de 2023
ADVOGADO MARIA CECILIA CAVALCANTI
PINHEIRO RAMOS(OAB: 52334/PE)
ADVOGADO BRUNA MARIA AMORIM DE
AQUINO(OAB: 35656/PE)
ADVOGADO SERGIO ALENCAR DE AQUINO(OAB:
9447/PE)
ADVOGADO RICARDO DE PADUA SOARES DA
MOTA(OAB: 51025/PE)
PERITO CHRISTIANO RAMOS BARBOSA DE
PAULO
Intimado(s)/Citado(s):
- LINEKER TAIWAN LIMA DINIZ
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 41e73e9
proferido nos autos.
DESPACHO
R.h.
Vistos etc.
I – Vistas às partes para se pronunciarem sobre o laudo pericial, Id:
1910a2d, juntado em 30/08/2023, no prazo de cinco dias.
II – Decorrido o prazo no item I, com ou sem impugnação, as partes
deverão apresentar suas razões finais, no prazo sucessivo e
preclusivo de 48 horas, oportunidade em que deverão manifestar
eventual interesse em conciliar.
III - Após, venham-me os autos conclusos para julgamento.
CAMPINA GRANDE/PB, 30 de agosto de 2023.
DAVID SERVIO COQUEIRO DOS SANTOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000688-47.2023.5.13.0008
AUTOR LINEKER TAIWAN LIMA DINIZ
ADVOGADO PAULO ESDRAS MARQUES
RAMOS(OAB: 10538/PB)
RÉU REFRESCOS GUARARAPES LTDA
ADVOGADO MARIA CECILIA CAVALCANTI
PINHEIRO RAMOS(OAB: 52334/PE)
ADVOGADO BRUNA MARIA AMORIM DE
AQUINO(OAB: 35656/PE)
ADVOGADO SERGIO ALENCAR DE AQUINO(OAB:
9447/PE)
ADVOGADO RICARDO DE PADUA SOARES DA
MOTA(OAB: 51025/PE)
PERITO CHRISTIANO RAMOS BARBOSA DE
PAULO
Intimado(s)/Citado(s):
- REFRESCOS GUARARAPES LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 41e73e9
proferido nos autos.
DESPACHO
R.h.
Vistos etc.
I – Vistas às partes para se pronunciarem sobre o laudo pericial, Id:
1910a2d, juntado em 30/08/2023, no prazo de cinco dias.
II – Decorrido o prazo no item I, com ou sem impugnação, as partes
deverão apresentar suas razões finais, no prazo sucessivo e
preclusivo de 48 horas, oportunidade em que deverão manifestar
eventual interesse em conciliar.
III - Após, venham-me os autos conclusos para julgamento.
CAMPINA GRANDE/PB, 30 de agosto de 2023.
DAVID SERVIO COQUEIRO DOS SANTOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000604-49.2023.5.13.0007
AUTOR MARYANNE SILVA TELES
ADVOGADO RENAN SOARES DE FARIAS(OAB:
16436/PB)
ADVOGADO MARLOS SA DANTAS
WANDERLEY(OAB: 13892/PB)
RÉU GRUPO VICOA BRASIL
INTERMEDIACAO DE NEGOCIOS
LTDA
ADVOGADO ILDEFONSO RUFINO DE MELO
FILHO(OAB: 18189/PB)
PERITO JOAO JORGE DI PACE TEJO
Intimado(s)/Citado(s):
- MARYANNE SILVA TELES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID e24ec70
proferido nos autos.
DESPACHO
R.h.
Vistos etc.
I -Em virtude do requerido pela autora na impugnação Id: 450b8ad;
determino ao perito nomeado que preste esclarecimentos, no prazo
de cinco dias.
II - Após o perito prestar os esclarecimentos requeridos, vistas as
Código para aferir autenticidade deste caderno: 204176
3798/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 718
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 30 de Agosto de 2023
partes pelo prazo comum de cinco dias, oportunidade em que
também poderão apresentar razões finais em memoriais, no mesmo
prazo, e, também, devem informarem se têm interesse em conciliar.
III - Em não havendo manifestação, quanto ao interesse no acordo,
venham-me os autos conclusos para julgamento.
CAMPINA GRANDE/PB, 30 de agosto de 2023.
DAVID SERVIO COQUEIRO DOS SANTOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000604-49.2023.5.13.0007
AUTOR MARYANNE SILVA TELES
ADVOGADO RENAN SOARES DE FARIAS(OAB:
16436/PB)
ADVOGADO MARLOS SA DANTAS
WANDERLEY(OAB: 13892/PB)
RÉU GRUPO VICOA BRASIL
INTERMEDIACAO DE NEGOCIOS
LTDA
ADVOGADO ILDEFONSO RUFINO DE MELO
FILHO(OAB: 18189/PB)
PERITO JOAO JORGE DI PACE TEJO
Intimado(s)/Citado(s):
- GRUPO VICOA BRASIL INTERMEDIACAO DE NEGOCIOS
LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID e24ec70
proferido nos autos.
DESPACHO
R.h.
Vistos etc.
I -Em virtude do requerido pela autora na impugnação Id: 450b8ad;
determino ao perito nomeado que preste esclarecimentos, no prazo
de cinco dias.
II - Após o perito prestar os esclarecimentos requeridos, vistas as
partes pelo prazo comum de cinco dias, oportunidade em que
também poderão apresentar razões finais em memoriais, no mesmo
prazo, e, também, devem informarem se têm interesse em conciliar.
III - Em não havendo manifestação, quanto ao interesse no acordo,
venham-me os autos conclusos para julgamento.
CAMPINA GRANDE/PB, 30 de agosto de 2023.
DAVID SERVIO COQUEIRO DOS SANTOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0001074-80.2023.5.13.0007
AUTOR IZABELE LEONCIO SILVA
ADVOGADO ALAMIR VENANCIO DE
CARVALHO(OAB: 18738/PB)
ADVOGADO TIBERIO ROMULO DE
CARVALHO(OAB: 7072/PB)
ADVOGADO PETRUSKA TORRES GRANGEIRO
FERREIRA(OAB: 9614/PB)
RÉU BOMPRECO SUPERMERCADOS DO
NORDESTE LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- IZABELE LEONCIO SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 0fcba2a
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos etc.
Tendo em vista o disposto nos arts. 1º, §§ 1º e 3º, ambos da
Resolução CNJ nº 345/2020, determino a citação da parte
reclamada, pelos meios necessários, para que compareça à
Audiência Una por videoconferência (rito sumaríssimo), a ser
realizada no dia 16/10/2023 às 09:10, na sala de audiência
TELEPRESENCIAL, pela plataforma ZOOM, pelo link direto de
acesso à sala: https://trt13-jus-br.zoom.us/j/89290797612, com as
advertências de praxe.
Na oportunidade deverá o(a) reclamado(a) apresentar contestação
eletrônica, acompanhada dos documentos que reputar necessários,
ficando as partes advertidas que o não comparecimento do(a)
reclamado(a) importará no julgamento da ação à sua revelia, e o do
(a) reclamante, no arquivamento da ação, tudo nos termos do art.
844 da CLT.
Assegura-se à reclamada o direito de oposição de que trata o art.
3º, § 1º, da Resolução CNJ nº 345/2020, no prazo e na forma ali
estabelecida.
Intimem-se.
Operador: FMN
CAMPINA GRANDE/PB, 30 de agosto de 2023.
DAVID SERVIO COQUEIRO DOS SANTOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000195-52.2023.5.13.0014
AUTOR EDUARDO SEVERIANO BARBOSA
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 204176
3798/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 719
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 30 de Agosto de 2023
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO JOAO JORGE DI PACE TEJO
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID cc40e3d
proferida nos autos.
SENTENÇA DE HOMOLOGAÇÃO DE CÁLCULOS
Vistos, etc.
Conta elaborada pelo Contador/Perito Judicial.
Em que pese devidamente intimadas, as partes não ofereceram
impugnação aos cálculos elaborados.
Por fim, vieram-me os autos conclusos.
É o relatório.
Decido.
Trata-se de cálculos elaborados pelo Contador/Perito Judicial, nos
moldes preconizados pelo art. 879, § 2º, da CLT, elaborados em
sintonia com a res judicata.
Ante a ausência de impugnação aos cálculos apresentados pela
Contadoria do Juízo,HOMOLOGO os cálculos da planilha de
liquidação (ID.c6b1202) para que surtam seus jurídicos e legais
efeitos.
Fixo o débito da parte ré em R$ 5.594,89 (cinco mil, quinhentos e
noventa e quatro reais e oitenta e nove centavos) corrigido até
14/08/2023.
Diligencie o credor, em 5 dias, pelo início da execução ou requeira o
que entender de direito; após o que, em não havendo manifestação,
os autos serão encaminhados ao sobrestamento (conforme art. 1º, I,
“d” da RECOMENDAÇÃO TRT13 SCR Nº 007, DE 16 DE
DEZEMBRO DE 2022) aguardando o prazo prescricional da
pretensão executiva (art. 880 c/c 11-A, ambos da CLT), o qual terá
início a partir da intimação desta decisão.
A presente decisão tem caráter interlocutório, não comportando,
portanto, recurso imediato, conforme disposto no art. 893, §1º, da
CLT, e Súmula 214 do TST.
CAMPINA GRANDE/PB, 30 de agosto de 2023.
DAVID SERVIO COQUEIRO DOS SANTOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000195-52.2023.5.13.0014
AUTOR EDUARDO SEVERIANO BARBOSA
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO JOAO JORGE DI PACE TEJO
Intimado(s)/Citado(s):
- EDUARDO SEVERIANO BARBOSA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID cc40e3d
proferida nos autos.
SENTENÇA DE HOMOLOGAÇÃO DE CÁLCULOS
Vistos, etc.
Conta elaborada pelo Contador/Perito Judicial.
Em que pese devidamente intimadas, as partes não ofereceram
impugnação aos cálculos elaborados.
Por fim, vieram-me os autos conclusos.
É o relatório.
Decido.
Trata-se de cálculos elaborados pelo Contador/Perito Judicial, nos
moldes preconizados pelo art. 879, § 2º, da CLT, elaborados em
sintonia com a res judicata.
Ante a ausência de impugnação aos cálculos apresentados pela
Contadoria do Juízo,HOMOLOGO os cálculos da planilha de
liquidação (ID.c6b1202) para que surtam seus jurídicos e legais
efeitos.
Fixo o débito da parte ré em R$ 5.594,89 (cinco mil, quinhentos e
noventa e quatro reais e oitenta e nove centavos) corrigido até
14/08/2023.
Diligencie o credor, em 5 dias, pelo início da execução ou requeira o
que entender de direito; após o que, em não havendo manifestação,
os autos serão encaminhados ao sobrestamento (conforme art. 1º, I,
“d” da RECOMENDAÇÃO TRT13 SCR Nº 007, DE 16 DE
DEZEMBRO DE 2022) aguardando o prazo prescricional da
pretensão executiva (art. 880 c/c 11-A, ambos da CLT), o qual terá
início a partir da intimação desta decisão.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 204176
3798/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 720
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 30 de Agosto de 2023
A presente decisão tem caráter interlocutório, não comportando,
portanto, recurso imediato, conforme disposto no art. 893, §1º, da
CLT, e Súmula 214 do TST.
CAMPINA GRANDE/PB, 30 de agosto de 2023.
DAVID SERVIO COQUEIRO DOS SANTOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0001594-84.2016.5.13.0007
AUTOR JAILTON FERREIRA FARIAS
ADVOGADO GIUSEPPE FABIANO DO MONTE
COSTA(OAB: 9861/PB)
RÉU MATERIAL PARA CONSTRUCAO
NOSSA SENHORA DA CONCEICAO
LTDA - ME
ADVOGADO MARKSUELL FERNANDES DE
OLIVEIRA(OAB: 9834/PB)
DEPOSITÁRIO AILMA DE MACEDO RODRIGUES
Intimado(s)/Citado(s):
- MATERIAL PARA CONSTRUCAO NOSSA SENHORA DA
CONCEICAO LTDA - ME
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID e85d87a
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
SENTENÇA
Vistos, etc.
Processo ajuizado em 02/11/2016.
Execução iniciada em 29.03.2017.
A parte Exequente foi intimada para indicar outros meios efetivos
para prosseguimento da execução, sob pena de arquivamento
provisório por 2 anos e reconhecimento da prescrição intercorrente
no caso de inércia. Não houve manifestação do exequente e o
processo foi arquivado provisoriamente.
Os autos permaneceram no arquivo provisório pelo prazo de 02
anos (entre o dia 03.03.2020 e 03.03.2023) sem qualquer
manifestação do exequente, embora tenha ficado ciente da
aplicação do art. 878 da CLT e art. 11-A da CLT em caso de inércia.
Desarquivado o processo, foi realizada, foi realizada a intimação do
exequente para que este apontasse eventual causa suspensiva ou
interruptiva do prazo prescricional, não havendo manifestação, o
que demonstra seu desinteresse em prosseguir com a execução,
vez que o prosseguimento da execução é promovido por diligências
da parte interessada, não cabendo ao Judiciário desonerar o
interessado quando a ele compete tal atribuição.
Ante o exposto, nos termos do art. 11-A da CLT, declaro, de ofício,
a prescrição intercorrente, extinguindo a execução, restando
exaurida a prestação jurisdicional relativa aos atos executórios.
ISTO POSTO, pronuncia-se a prescrição intercorrente, com
fulcro nos art. 11-A da CLT c/c o art. 924, V e 925, do CPC, e
EXTINGUE-SE, COM RESOLUÇÃO DO MÉRITO, o processo
executivo em face do(s) executado(s).
Dispenso as custas processuais de execução com fundamento na
Portaria 75/2012 do Ministério da Fazenda, que autoriza a não
inscrição, como Dívida Ativa da União, de débitos com a Fazenda
Nacional de valor consolidado igual ou inferior a R$ 1.000,00 (mil
reais), bem assim autoriza o não ajuizamento das execuções fiscais
de débitos com a Fazenda Nacional de valor consolidado igual ou
inferior a R$ 20.000,00 (vinte mil reais).
Transitada em julgado esta decisão, exclua(m)-se o(s) réu(s) do
BNDT/SERASA/CNIB, levantem-se as restrições judiciais sobre
bens móveis ou imóveis, caso tenham sido realizadas, e arquivem-
se definitivamente os presentes autos.
O valor das contribuições previdenciárias devidas é inferior a R$
20.000,00, portanto, fica dispensada a manifestação da
Procuradoria-Geral Federal acerca desta decisão, nos termos da
Portaria MF nº. 582/2013 (DOU de 13/12/2013) e da Portaria PGF
nº. 839/2013 (DOU de 27/12/2013, Seção 1, p.64).
Sem outras pendências, diante da prescrição de pretensão
executiva, certifique-se a inexistência de valores em contas judiciais
e arquivem-se os autos.
Intimem-se.
Operador: GCL
DAVID SERVIO COQUEIRO DOS SANTOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0001594-84.2016.5.13.0007
AUTOR JAILTON FERREIRA FARIAS
ADVOGADO GIUSEPPE FABIANO DO MONTE
COSTA(OAB: 9861/PB)
RÉU MATERIAL PARA CONSTRUCAO
NOSSA SENHORA DA CONCEICAO
LTDA - ME
ADVOGADO MARKSUELL FERNANDES DE
OLIVEIRA(OAB: 9834/PB)
DEPOSITÁRIO AILMA DE MACEDO RODRIGUES
Intimado(s)/Citado(s):
- JAILTON FERREIRA FARIAS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 204176
3798/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 721
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 30 de Agosto de 2023
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID e85d87a
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
SENTENÇA
Vistos, etc.
Processo ajuizado em 02/11/2016.
Execução iniciada em 29.03.2017.
A parte Exequente foi intimada para indicar outros meios efetivos
para prosseguimento da execução, sob pena de arquivamento
provisório por 2 anos e reconhecimento da prescrição intercorrente
no caso de inércia. Não houve manifestação do exequente e o
processo foi arquivado provisoriamente.
Os autos permaneceram no arquivo provisório pelo prazo de 02
anos (entre o dia 03.03.2020 e 03.03.2023) sem qualquer
manifestação do exequente, embora tenha ficado ciente da
aplicação do art. 878 da CLT e art. 11-A da CLT em caso de inércia.
Desarquivado o processo, foi realizada, foi realizada a intimação do
exequente para que este apontasse eventual causa suspensiva ou
interruptiva do prazo prescricional, não havendo manifestação, o
que demonstra seu desinteresse em prosseguir com a execução,
vez que o prosseguimento da execução é promovido por diligências
da parte interessada, não cabendo ao Judiciário desonerar o
interessado quando a ele compete tal atribuição.
Ante o exposto, nos termos do art. 11-A da CLT, declaro, de ofício,
a prescrição intercorrente, extinguindo a execução, restando
exaurida a prestação jurisdicional relativa aos atos executórios.
ISTO POSTO, pronuncia-se a prescrição intercorrente, com
fulcro nos art. 11-A da CLT c/c o art. 924, V e 925, do CPC, e
EXTINGUE-SE, COM RESOLUÇÃO DO MÉRITO, o processo
executivo em face do(s) executado(s).
Dispenso as custas processuais de execução com fundamento na
Portaria 75/2012 do Ministério da Fazenda, que autoriza a não
inscrição, como Dívida Ativa da União, de débitos com a Fazenda
Nacional de valor consolidado igual ou inferior a R$ 1.000,00 (mil
reais), bem assim autoriza o não ajuizamento das execuções fiscais
de débitos com a Fazenda Nacional de valor consolidado igual ou
inferior a R$ 20.000,00 (vinte mil reais).
Transitada em julgado esta decisão, exclua(m)-se o(s) réu(s) do
BNDT/SERASA/CNIB, levantem-se as restrições judiciais sobre
bens móveis ou imóveis, caso tenham sido realizadas, e arquivem-
se definitivamente os presentes autos.
O valor das contribuições previdenciárias devidas é inferior a R$
20.000,00, portanto, fica dispensada a manifestação da
Procuradoria-Geral Federal acerca desta decisão, nos termos da
Portaria MF nº. 582/2013 (DOU de 13/12/2013) e da Portaria PGF
nº. 839/2013 (DOU de 27/12/2013, Seção 1, p.64).
Sem outras pendências, diante da prescrição de pretensão
executiva, certifique-se a inexistência de valores em contas judiciais
e arquivem-se os autos.
Intimem-se.
Operador: GCL
DAVID SERVIO COQUEIRO DOS SANTOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000840-69.2021.5.13.0007
AUTOR JOSEANE GOMES MOREIRA
ADVOGADO AFONSO JOSE VILAR DOS
SANTOS(OAB: 6811/PB)
ADVOGADO ARTEMISIA BATISTA LEITE
BEZERRA(OAB: 18077/PB)
RÉU SUENIA MELO SILVA CALIXTO
ADVOGADO MOISES TAVARES DE MORAIS(OAB:
14022/PB)
RÉU HENRIQUE CALIXTO DA SILVEIRA
RÉU SUENIA MELO SILVA CALIXTO
07947757488
ADVOGADO MOISES TAVARES DE MORAIS(OAB:
14022/PB)
PERITO JOSE COSME NETO
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSEANE GOMES MOREIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID bc144d4
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Indefiro, por ora, a medida pleiteada em #id:5267795, uma vez que
já houve determinação de restrição de bem móvel como forma de
garantia a esta execução, devendo ser estabelecido o devido
contraditório antes de dar seguimento às demais medidas
executórias.
Intime-se e cumpra-se o ordenado em despacho de #id:300759a,
em sua íntegra.
Operador: AMCB
CAMPINA GRANDE/PB, 30 de agosto de 2023.
DAVID SERVIO COQUEIRO DOS SANTOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000742-50.2022.5.13.0007
AUTOR JORGE LUIZ SANTOS OLIVEIRA
ADVOGADO PEDRO HIGOR SILVA
OLIVEIRA(OAB: 29222/PB)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 204176
3798/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 722
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 30 de Agosto de 2023
ADVOGADO JULIANA JASIM BEZERRA DE
ALMEIDA(OAB: 20727/PB)
RÉU LUZIANI TAIANI GOMES WALDELM
RÉU GEMS STONES MINERIOS E
REPRESENTACAO LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- JORGE LUIZ SANTOS OLIVEIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Fica intimada a parte exequente para indicar seus dados bancários
para pagamento através de alvará eletrônico, inclusive quanto aos
honorários advocatícios, nesse caso com a necessária juntada do
contrato ou indicação nos autos, sob pena de transferência para
qualquer outra conta localizada no SISBAJUD/CCS. Prazo de 10
dias.
CAMPINA GRANDE/PB, 30 de agosto de 2023.
MARIA DAS NEVES HONORATO FERREIRA
Assessor
Processo Nº ATOrd-0000389-07.2022.5.13.0008
AUTOR EVANDRO RODRIGUES COSTA
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO JOAO JORGE DI PACE TEJO
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID e7e20b0
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
SENTENÇA
Vistos, etc.
Destarte, declaro extinta a execução, nos termos do art. 924, II, do
CPC.
Por fim, acaso existentes, levantem-se as restrições RENAJUD e
SERASA, cancele-se a indisponibilidade CNIB, exclua-se o(s) réu(s)
do BNDT, levantem-se eventuais penhoras sobre bem móvel ou
imóvel, caso tenham sido realizadas, e arquivem-se os presentes
autos, procedendo-se aos registros necessários e certificando a
inexistência de contas judiciais com valores disponíveis e não
sacados pelos respectivos beneficiários, nos termos do art. 2º do
ATO TRT SCR Nº 017/2020.
Intimem-se.
Operador: RCS
DAVID SERVIO COQUEIRO DOS SANTOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000389-07.2022.5.13.0008
AUTOR EVANDRO RODRIGUES COSTA
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO JOAO JORGE DI PACE TEJO
Intimado(s)/Citado(s):
- EVANDRO RODRIGUES COSTA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID e7e20b0
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
SENTENÇA
Vistos, etc.
Destarte, declaro extinta a execução, nos termos do art. 924, II, do
CPC.
Por fim, acaso existentes, levantem-se as restrições RENAJUD e
SERASA, cancele-se a indisponibilidade CNIB, exclua-se o(s) réu(s)
do BNDT, levantem-se eventuais penhoras sobre bem móvel ou
imóvel, caso tenham sido realizadas, e arquivem-se os presentes
autos, procedendo-se aos registros necessários e certificando a
inexistência de contas judiciais com valores disponíveis e não
sacados pelos respectivos beneficiários, nos termos do art. 2º do
Código para aferir autenticidade deste caderno: 204176
3798/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 723
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 30 de Agosto de 2023
ATO TRT SCR Nº 017/2020.
Intimem-se.
Operador: RCS
DAVID SERVIO COQUEIRO DOS SANTOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000343-84.2023.5.13.0007
AUTOR WILLAMS SANTOS BARROS
ADVOGADO RENAN SOARES DE FARIAS(OAB:
16436/PB)
ADVOGADO MARLOS SA DANTAS
WANDERLEY(OAB: 13892/PB)
RÉU ESTADO DA PARAIBA
RÉU ALERTA SERVICOS EIRELI
ADVOGADO JOAO CLEYTON BEZERRA DE
SOUSA(OAB: 24913/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALERTA SERVICOS EIRELI
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Fica intimada a parte ré para indicar seus dados bancários para fins
de devolução do depósito recursal, sob pena de transferência para
qualquer outra conta de sua titularidade localizada via
SISBAJUD/CCS. Prazo de 05 dias
CAMPINA GRANDE/PB, 30 de agosto de 2023.
MARIA DAS NEVES HONORATO FERREIRA
Assessor
Processo Nº ATOrd-0000384-45.2023.5.13.0009
AUTOR MARCIA CABRAL LOPES
ADVOGADO KAYO CAVALCANTE
MEDEIROS(OAB: 13645/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 0056833
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
SENTENÇA
Vistos, etc.
Expeçam-se alvará para o respectivo credor, bem como para
recolhimento das custas processuais e contribuições
previdenciárias.
Mediante o teor da certidão retro, expeça-se alvará para devolução
de saldo remanescente devido à reclamada.
Declaro extinta a execução, nos termos do art. 924, II, do CPC.
Por fim, acaso existentes, levantem-se as restrições RENAJUD e
SERASA, cancele-se a indisponibilidade CNIB, exclua-se o(s) réu(s)
do BNDT, levantem-se eventuais penhoras sobre bem móvel ou
imóvel, caso tenham sido realizadas, e arquivem-se os presentes
autos, procedendo-se aos registros necessários e certificando a
inexistência de contas judiciais com valores disponíveis e não
sacados pelos respectivos beneficiários, nos termos do art. 2º do
ATO TRT SCR Nº 017/2020.
Intimem-se.
Operador: GCL
DAVID SERVIO COQUEIRO DOS SANTOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000384-45.2023.5.13.0009
AUTOR MARCIA CABRAL LOPES
ADVOGADO KAYO CAVALCANTE
MEDEIROS(OAB: 13645/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- MARCIA CABRAL LOPES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 0056833
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
SENTENÇA
Vistos, etc.
Expeçam-se alvará para o respectivo credor, bem como para
recolhimento das custas processuais e contribuições
previdenciárias.
Mediante o teor da certidão retro, expeça-se alvará para devolução
de saldo remanescente devido à reclamada.
Declaro extinta a execução, nos termos do art. 924, II, do CPC.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 204176
3798/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 724
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 30 de Agosto de 2023
Por fim, acaso existentes, levantem-se as restrições RENAJUD e
SERASA, cancele-se a indisponibilidade CNIB, exclua-se o(s) réu(s)
do BNDT, levantem-se eventuais penhoras sobre bem móvel ou
imóvel, caso tenham sido realizadas, e arquivem-se os presentes
autos, procedendo-se aos registros necessários e certificando a
inexistência de contas judiciais com valores disponíveis e não
sacados pelos respectivos beneficiários, nos termos do art. 2º do
ATO TRT SCR Nº 017/2020.
Intimem-se.
Operador: GCL
DAVID SERVIO COQUEIRO DOS SANTOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000629-62.2023.5.13.0007
AUTOR EDUARDO SANTOS FARIAS
ADVOGADO JOSELITO RAMALHO COSTA(OAB:
13642/PB)
RÉU VIVO S.A.
ADVOGADO CARLA ELISANGELA FERREIRA
ALVES TEIXEIRA(OAB: 18855/PE)
PERITO ELIEBER BARROS BEZERRA
Intimado(s)/Citado(s):
- EDUARDO SANTOS FARIAS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
I - Às partes para se pronunciarem sobre os esclarecimentos ao
laudo pericial, Id: d27db65, juntados em 30/08/2023, no prazo de
cinco dias.
II – No mesmo prazo, cumprir o item II do despacho exarado em
23/08/2023.
CAMPINA GRANDE/PB, 30 de agosto de 2023.
FRANCISCO MENDONCA NETO
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0000629-62.2023.5.13.0007
AUTOR EDUARDO SANTOS FARIAS
ADVOGADO JOSELITO RAMALHO COSTA(OAB:
13642/PB)
RÉU VIVO S.A.
ADVOGADO CARLA ELISANGELA FERREIRA
ALVES TEIXEIRA(OAB: 18855/PE)
PERITO ELIEBER BARROS BEZERRA
Intimado(s)/Citado(s):
- VIVO S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
I - Às partes para se pronunciarem sobre os esclarecimentos ao
laudo pericial, Id: d27db65, juntados em 30/08/2023, no prazo de
cinco dias.
II – No mesmo prazo, cumprir o item II do despacho exarado em
23/08/2023.
CAMPINA GRANDE/PB, 30 de agosto de 2023.
FRANCISCO MENDONCA NETO
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0000546-95.2023.5.13.0023
AUTOR ROBERT SILVA DA COSTA
ADVOGADO RENAN SOARES DE FARIAS(OAB:
16436/PB)
ADVOGADO MARLOS SA DANTAS
WANDERLEY(OAB: 13892/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO CAMILA MENDES VILLARIM
PALHANO
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 02f6eb4
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III – DISPOSITIVO
Ante o exposto e o mais que dos autos consta, resolve este juízo
julgar PROCEDENTE EM PARTEa Reclamação Trabalhista
apresentada por ROBERT SILVA DA COSTAem face de
ALPARGATAS S.A, para condenar este(a) a pagar àquele(a),no
prazo de 48h, contados do trânsito em julgado desta decisão, o
valor bruto de R$ 10.477,52, referente ao seguinte título:
Indenização por danos morais fixada emR$10.077,35.1.
Condeno o(a) réu(é) ao pagamento de honorários advocatícios
Código para aferir autenticidade deste caderno: 204176
3798/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 725
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 30 de Agosto de 2023
sucumbenciais (10% sobre o valor bruto devido ao(à) reclamante)
em favor do(a) patrono(a) do(a) autor(a) (MARLOS SA DANTAS
WANDERLEY e/ou RENAN SOARES DE FARIAS), no importe de
R$ 523,88.
Condeno, ainda, o(a) réu(é) ao pagamento de honorários periciais,
arbitrados em R$ 1.300,00 (mil etrezentos reais) em favor do(a)
perito(a)CAMILA MENDES VILLARIM PALHANO.
Em razão da sucumbência recíproca, condeno o(a) demandante em
honorários advocatícios em favor do(a) advogado(a) do(a) réu(é)
(MYCHELLYNE STEFANYA BENTO BRASIL E SANTA CRUZ), no
importe de R$ 4.952,25 (10% sobre a diferença entre o valor da
causa apontado na petição inicial e o valor bruto devido ao autor).
Sobre o débito do reclamante não incide correção monetária
(Súmula n. 187, do TST).
Determino a suspensão do pagamento dos honorários
sucumbenciais devidos pelo autor ao advogado do réu até o prazo
de 2 (dois anos), contados do trânsito em julgado da sentença, em
que o credor deve demonstrar que deixou de existir a situação de
insuficiência de recursos que justificou a concessão de gratuidade,
observando-se a inconstitucionalidade parcial do § 4º do art. 791-A
da CLT, como já visto. Decorrido tal prazo, extingue-se a execução
dos honorários (parte final do § 4º, do art. 791-A, da CLT).
Caso os presentes autos sejam arquivados antes do decurso do
prazo de 02 (dois) anos após o trânsito em julgado, (CLT, art. 791-A
§ 4º), na hipótese de extinção da condição de hipossuficiência do
beneficiário da justiça gratuita, o credor dos honorários advocatícios
de sucumbência deverá ajuizar nova ação de"Cumprimento de
sentença (156)" para a execução do título judicial, devendo anexar
as respectivas provas das suas alegações.
Tudo conforme a fundamentação e as planilhas anexas, que
passam a ser partes integrantes deste dispositivo como se nele
estivessem transcritas.
Juros e correção monetária na forma da lei e Súmula n. 439 do
TST.
Sem imposto de renda e previdência, em razão da natureza
indenizatória do título deferido.
Custas, pelo(a) Réu(é), no valor de R$ 149,47, calculadas sobre R$
7.473,33, valor total da condenação.
Notifiquem-se as partes.
Cálculos em anexo.
DAVID SERVIO COQUEIRO DOS SANTOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000546-95.2023.5.13.0023
AUTOR ROBERT SILVA DA COSTA
ADVOGADO RENAN SOARES DE FARIAS(OAB:
16436/PB)
ADVOGADO MARLOS SA DANTAS
WANDERLEY(OAB: 13892/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO CAMILA MENDES VILLARIM
PALHANO
Intimado(s)/Citado(s):
- ROBERT SILVA DA COSTA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 02f6eb4
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III – DISPOSITIVO
Ante o exposto e o mais que dos autos consta, resolve este juízo
julgar PROCEDENTE EM PARTEa Reclamação Trabalhista
apresentada por ROBERT SILVA DA COSTAem face de
ALPARGATAS S.A, para condenar este(a) a pagar àquele(a),no
prazo de 48h, contados do trânsito em julgado desta decisão, o
valor bruto de R$ 10.477,52, referente ao seguinte título:
Indenização por danos morais fixada emR$10.077,35.1.
Condeno o(a) réu(é) ao pagamento de honorários advocatícios
sucumbenciais (10% sobre o valor bruto devido ao(à) reclamante)
em favor do(a) patrono(a) do(a) autor(a) (MARLOS SA DANTAS
WANDERLEY e/ou RENAN SOARES DE FARIAS), no importe de
R$ 523,88.
Condeno, ainda, o(a) réu(é) ao pagamento de honorários periciais,
arbitrados em R$ 1.300,00 (mil etrezentos reais) em favor do(a)
perito(a)CAMILA MENDES VILLARIM PALHANO.
Em razão da sucumbência recíproca, condeno o(a) demandante em
honorários advocatícios em favor do(a) advogado(a) do(a) réu(é)
(MYCHELLYNE STEFANYA BENTO BRASIL E SANTA CRUZ), no
importe de R$ 4.952,25 (10% sobre a diferença entre o valor da
causa apontado na petição inicial e o valor bruto devido ao autor).
Sobre o débito do reclamante não incide correção monetária
(Súmula n. 187, do TST).
Determino a suspensão do pagamento dos honorários
sucumbenciais devidos pelo autor ao advogado do réu até o prazo
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3798/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 726
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 30 de Agosto de 2023
de 2 (dois anos), contados do trânsito em julgado da sentença, em
que o credor deve demonstrar que deixou de existir a situação de
insuficiência de recursos que justificou a concessão de gratuidade,
observando-se a inconstitucionalidade parcial do § 4º do art. 791-A
da CLT, como já visto. Decorrido tal prazo, extingue-se a execução
dos honorários (parte final do § 4º, do art. 791-A, da CLT).
Caso os presentes autos sejam arquivados antes do decurso do
prazo de 02 (dois) anos após o trânsito em julgado, (CLT, art. 791-A
§ 4º), na hipótese de extinção da condição de hipossuficiência do
beneficiário da justiça gratuita, o credor dos honorários advocatícios
de sucumbência deverá ajuizar nova ação de"Cumprimento de
sentença (156)" para a execução do título judicial, devendo anexar
as respectivas provas das suas alegações.
Tudo conforme a fundamentação e as planilhas anexas, que
passam a ser partes integrantes deste dispositivo como se nele
estivessem transcritas.
Juros e correção monetária na forma da lei e Súmula n. 439 do
TST.
Sem imposto de renda e previdência, em razão da natureza
indenizatória do título deferido.
Custas, pelo(a) Réu(é), no valor de R$ 149,47, calculadas sobre R$
7.473,33, valor total da condenação.
Notifiquem-se as partes.
Cálculos em anexo.
DAVID SERVIO COQUEIRO DOS SANTOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000974-62.2022.5.13.0007
AUTOR PEDRO VINICIUS LUAN DA SILVA
VASCONCELOS
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO JOAO JORGE DI PACE TEJO
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID fbf3715
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Acolho o pedido do autor.
Tem o presente despacho força de ofício à 3ª VTCG (0000837-
74.2022.5.13.0009) para que a referida unidade vincule a conta
judicial n. 2200121413222 ao presente processo, tendo em vista
que o pagamento destes autos foi equivocadamente efetuado no
processo acima referido.
Cumpra-se por e-mail institucional.
Operador: RCS
CAMPINA GRANDE/PB, 30 de agosto de 2023.
DAVID SERVIO COQUEIRO DOS SANTOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000974-62.2022.5.13.0007
AUTOR PEDRO VINICIUS LUAN DA SILVA
VASCONCELOS
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO JOAO JORGE DI PACE TEJO
Intimado(s)/Citado(s):
- PEDRO VINICIUS LUAN DA SILVA VASCONCELOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID fbf3715
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Acolho o pedido do autor.
Tem o presente despacho força de ofício à 3ª VTCG (0000837-
74.2022.5.13.0009) para que a referida unidade vincule a conta
judicial n. 2200121413222 ao presente processo, tendo em vista
que o pagamento destes autos foi equivocadamente efetuado no
processo acima referido.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 204176
3798/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 727
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 30 de Agosto de 2023
Cumpra-se por e-mail institucional.
Operador: RCS
CAMPINA GRANDE/PB, 30 de agosto de 2023.
DAVID SERVIO COQUEIRO DOS SANTOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000917-44.2022.5.13.0007
AUTOR ADALBERTO MENDES DA SILVA
ADVOGADO ANDRIELY SANTOS ALVES(OAB:
23387/PB)
RÉU ASA INDUSTRIA E COMERCIO LTDA
ADVOGADO ANTONIO HENRIQUE
NEUENSCHWANDER(OAB:
11839/PB)
PERITO CRISMARCOS RODRIGUES DA
SILVA
Intimado(s)/Citado(s):
- ADALBERTO MENDES DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO: Fica(m) o(s) destinatário(s), ADALBERTO
MENDES DA SILVA, notificado(a)(s) da expedição de alvarás de
transferência em seu favor e do seu patrono, conforme
documento(s) acostado(s) aos autos, devendo o crédito ocorrer, em
sua conta bancária, em até 05 (cinco) dias úteis da publicação deste
expediente.
CAMPINA GRANDE/PB, 30 de agosto de 2023.
GERMANA COUTINHO LUCENA
Assessor
Processo Nº ATOrd-0001049-61.2023.5.13.0009
AUTOR ALEX FONSECA DA SILVA
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO DAVES BARBOSA LUCAS
Intimado(s)/Citado(s):
- ALEX FONSECA DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 537a5e6
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos etc.
Tendo em vista o disposto nos arts. 1º, §§ 1º e 3º, ambos da
Resolução CNJ nº 345/2020, determino a citação da parte
reclamada, pelos meios necessários, para que compareça à
Audiência Una por videoconferência, a ser realizada no dia
21/09/2023 às 08:25, na sala de audiência TELEPRESENCIAL,
pela plataforma ZOOM, pelo link direto de acesso à sala:
https://trt13-jus-br.zoom.us/j/87566636709, com as advertências
de praxe.
Na oportunidade deverá o(a) reclamado(a) apresentar contestação
eletrônica, acompanhada dos documentos que reputar necessários,
ficando as partes advertidas que o não comparecimento do(a)
reclamado(a) importará no julgamento da ação à sua revelia, e o do
(a) reclamante, no arquivamento da ação, tudo nos termos do art.
844 da CLT.
Assegura-se à reclamada o direito de oposição de que trata o art.
3º, § 1º, da Resolução CNJ nº 345/2020, no prazo e na forma ali
estabelecida.
Ante a alegação de “labor em ambiente insalubre e periculoso”,
resolveu o Juízo desde logo designar a realização de perícia, que
somente será elaborada após a oitiva das partes.
Nomeado como perito o Sr. DAVES BARBOSA LUCAS, que
deverá ser notificado para apresentar laudo em QUINZE dias úteis,
a contar de 25/09/2023.
Ficam as partes com o prazo de cinco dias úteis para, querendo,
apresentar quesitos e indicar assistentes, sob pena de preclusão.
Intimem-se.
CAMPINA GRANDE/PB, 30 de agosto de 2023.
FERNANDO LUIZ DUARTE BARBOZA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0001049-61.2023.5.13.0009
AUTOR ALEX FONSECA DA SILVA
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 204176
3798/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 728
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 30 de Agosto de 2023
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO DAVES BARBOSA LUCAS
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 537a5e6
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos etc.
Tendo em vista o disposto nos arts. 1º, §§ 1º e 3º, ambos da
Resolução CNJ nº 345/2020, determino a citação da parte
reclamada, pelos meios necessários, para que compareça à
Audiência Una por videoconferência, a ser realizada no dia
21/09/2023 às 08:25, na sala de audiência TELEPRESENCIAL,
pela plataforma ZOOM, pelo link direto de acesso à sala:
https://trt13-jus-br.zoom.us/j/87566636709, com as advertências
de praxe.
Na oportunidade deverá o(a) reclamado(a) apresentar contestação
eletrônica, acompanhada dos documentos que reputar necessários,
ficando as partes advertidas que o não comparecimento do(a)
reclamado(a) importará no julgamento da ação à sua revelia, e o do
(a) reclamante, no arquivamento da ação, tudo nos termos do art.
844 da CLT.
Assegura-se à reclamada o direito de oposição de que trata o art.
3º, § 1º, da Resolução CNJ nº 345/2020, no prazo e na forma ali
estabelecida.
Ante a alegação de “labor em ambiente insalubre e periculoso”,
resolveu o Juízo desde logo designar a realização de perícia, que
somente será elaborada após a oitiva das partes.
Nomeado como perito o Sr. DAVES BARBOSA LUCAS, que
deverá ser notificado para apresentar laudo em QUINZE dias úteis,
a contar de 25/09/2023.
Ficam as partes com o prazo de cinco dias úteis para, querendo,
apresentar quesitos e indicar assistentes, sob pena de preclusão.
Intimem-se.
CAMPINA GRANDE/PB, 30 de agosto de 2023.
FERNANDO LUIZ DUARTE BARBOZA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0001051-34.2023.5.13.0008
AUTOR EDSON BRUNO PEREIRA DIAS DA
SILVA
ADVOGADO SAVIO DINIZ FALCAO SILVA(OAB:
20885/PB)
RÉU INSTITUTO NORDESTE CIDADANIA
Intimado(s)/Citado(s):
- EDSON BRUNO PEREIRA DIAS DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID b731764
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos etc.
Tendo em vista o disposto nos arts. 1º, §§ 1º e 3º, ambos da
Resolução CNJ nº 345/2020, determino a citação da parte
reclamada, pelos meios necessários, para que compareça à
Audiência Una por videoconferência (rito sumaríssimo), a ser
realizada no dia 05/10/2023 às 09:10, na sala de audiência
TELEPRESENCIAL, pela plataforma ZOOM, pelo link direto de
acesso à sala: https://trt13-jus-br.zoom.us/j/89290797612, com as
advertências de praxe.
Na oportunidade deverá o(a) reclamado(a) apresentar contestação
eletrônica, acompanhada dos documentos que reputar necessários,
ficando as partes advertidas que o não comparecimento do(a)
reclamado(a) importará no julgamento da ação à sua revelia, e o do
(a) reclamante, no arquivamento da ação, tudo nos termos do art.
844 da CLT.
Assegura-se à reclamada o direito de oposição de que trata o art.
3º, § 1º, da Resolução CNJ nº 345/2020, no prazo e na forma ali
estabelecida.
Intimem-se.
Operador: FMN
CAMPINA GRANDE/PB, 30 de agosto de 2023.
FERNANDO LUIZ DUARTE BARBOZA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000409-64.2023.5.13.0007
AUTOR MILAYNE OLIVEIRA PEIXOTO
CARVALHO
ADVOGADO FRANCISCO EUDO
BRASILEIRO(OAB: 6583/PB)
RÉU BRAISCOMPANY SOLUCOES
DIGITAIS E TREINAMENTOS LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- MILAYNE OLIVEIRA PEIXOTO CARVALHO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 204176
3798/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 729
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 30 de Agosto de 2023
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 29c83b5
proferida nos autos.
SENTENÇA DE HOMOLOGAÇÃO DE CÁLCULOS
Vistos, etc.
Conta elaborada pelo Contador/Perito Judicial.
Em que pese devidamente intimadas, as partes não ofereceram
impugnação aos cálculos elaborados.
Por fim, vieram-me os autos conclusos.
É o relatório.
Decido.
Trata-se de cálculos elaborados pelo Contador/Perito Judicial, nos
moldes preconizados pelo art. 879, § 2º, da CLT, elaborados em
sintonia com a res judicata.
Ante a ausência de impugnação aos cálculos apresentados pelo
Perito Judicial,HOMOLOGO os cálculos da planilha de liquidação
(ID. f3c87aa) para que surtam seus jurídicos e legais efeitos.
Fixo, portanto, o débito da parte ré em R$ 216.724,01(duzentos
e dezesseis mil, setecentos e vinte e quatro reais e um centavo)
corrigido até 15/08/2023.
Tendo em vista o requerimento do credor pelo cumprimento da
sentença, remeto os autos à execução.
Intime(m)-se a(s) parte(s) devedora(s), para efetuar(em) o
pagamento da condenação, no prazo de 48 (quarenta e oito) horas
(Art. 880, CLT), ou indicar bens à penhora, sob pena de constrição
imediata de bens, independentemente de mandado de citação (Art.
883, CLT), com a realização das pesquisas aos sistemas
conveniados, inscrição do(a) executado(a) no cadastro de
inadimplentes do SERASA Experian e inclusão no BNDT (Banco
Nacional de Devedores Trabalhistas) após transcorrido o prazo de
45 (quarenta e cinco) dias da intimação para pagamento, se não
houver garantia do juízo (Art. 883-A, CLT).
Deverá o devedor diligenciar pela atualização do débito quando do
efetivo pagamento, ficando desde já autorizada a dedução dos
depósitos recursais porventura colacionados aos autos.
A presente decisão tem caráter interlocutório, não comportando,
portanto, recurso imediato, conforme disposto no art. 893, §1º, da
CLT, e Súmula 214 do TST.
CAMPINA GRANDE/PB, 30 de agosto de 2023.
FERNANDO LUIZ DUARTE BARBOZA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000845-23.2023.5.13.0007
AUTOR AILSON FERREIRA DE ARAUJO
ADVOGADO MATHEUS OLIVEIRO MENEZES
MAIA(OAB: 29351/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO ELIEBER BARROS BEZERRA
Intimado(s)/Citado(s):
- AILSON FERREIRA DE ARAUJO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 742adcb
proferido nos autos.
DESPACHO
R.h.
Vistos etc.
I - Em virtude do requerido pelo autor na impugnação Id: 75e8d2d;
determino ao perito nomeado que responda aos quesitos
complementares ali requeridos, prestando os esclarecimentos de
forma circunstanciada, no prazo de cinco dias.
II - Após o perito prestar os esclarecimentos requeridos, vistas as
partes pelo prazo comum de cinco dias, oportunidade em que
também poderão apresentar razões finais em memoriais, no mesmo
prazo, e, também, devem informarem se têm interesse em conciliar.
III - Em não havendo manifestação, quanto ao interesse no acordo,
venham-me os autos conclusos para julgamento.
CAMPINA GRANDE/PB, 30 de agosto de 2023.
FERNANDO LUIZ DUARTE BARBOZA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000845-23.2023.5.13.0007
AUTOR AILSON FERREIRA DE ARAUJO
ADVOGADO MATHEUS OLIVEIRO MENEZES
MAIA(OAB: 29351/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO ELIEBER BARROS BEZERRA
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 204176
3798/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 730
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 30 de Agosto de 2023
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 742adcb
proferido nos autos.
DESPACHO
R.h.
Vistos etc.
I - Em virtude do requerido pelo autor na impugnação Id: 75e8d2d;
determino ao perito nomeado que responda aos quesitos
complementares ali requeridos, prestando os esclarecimentos de
forma circunstanciada, no prazo de cinco dias.
II - Após o perito prestar os esclarecimentos requeridos, vistas as
partes pelo prazo comum de cinco dias, oportunidade em que
também poderão apresentar razões finais em memoriais, no mesmo
prazo, e, também, devem informarem se têm interesse em conciliar.
III - Em não havendo manifestação, quanto ao interesse no acordo,
venham-me os autos conclusos para julgamento.
CAMPINA GRANDE/PB, 30 de agosto de 2023.
FERNANDO LUIZ DUARTE BARBOZA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000575-49.2022.5.13.0034
AUTOR IRECIO CHAGAS DE ARAUJO
ADVOGADO PAULO SERGIO CUNHA DE
AZEVEDO(OAB: 7261/PB)
RÉU VIACAO ITAPEMIRIM S/A - EM
RECUPERACAO JUDICIAL
ADVOGADO AIRES VIGO(OAB: 84934/SP)
ADVOGADO TALITA MUSEMBANI
VENDRUSCOLO(OAB: 322581/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- IRECIO CHAGAS DE ARAUJO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 46302f9
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Não havendo a comprovação do não processamento do seguro-
desemprego, embora tenha o exequente sido intimado em duas
oportunidades, bem como tendo em vista que a empresa forneceu
as guias em 20/072023 (#id:4b0b60d), indefiro o pedido de multa
substitutiva.
Autorizo, contudo, a expedição de alvará de seguro-desemprego em
favor do(a) reclamante, suprindo, inclusive, a inexistência do TRCT,
das guias SD/CD e do carimbo de baixa da CTPS, desde que
preenchidos os requisitos legais, com análise a cargo do órgão
competente.
Expeça-se, ainda, via malote digital, a certidão de crédito para
habilitação no juízo falimentar (TJSP, COMARCA DE SÃO PAULO,
FORO CENTRAL CÍVEL, 1ª VARA DE FALÊNCIAS E
RECUPERAÇÕES JUDICIAIS, Processo Digital nº: 0060326-
87.2018.8.26.0100).
Após, encaminhem-se os autos ao sobrestamento, conforme art. 1º,
I, “f” da RECOMENDAÇÃO TRT13 SCR Nº 007, DE 16 DE
DEZEMBRO DE 2022.
Operador: RCS
CAMPINA GRANDE/PB, 30 de agosto de 2023.
FERNANDO LUIZ DUARTE BARBOZA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000575-49.2022.5.13.0034
AUTOR IRECIO CHAGAS DE ARAUJO
ADVOGADO PAULO SERGIO CUNHA DE
AZEVEDO(OAB: 7261/PB)
RÉU VIACAO ITAPEMIRIM S/A - EM
RECUPERACAO JUDICIAL
ADVOGADO AIRES VIGO(OAB: 84934/SP)
ADVOGADO TALITA MUSEMBANI
VENDRUSCOLO(OAB: 322581/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- VIACAO ITAPEMIRIM S/A - EM RECUPERACAO JUDICIAL
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 46302f9
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Não havendo a comprovação do não processamento do seguro-
desemprego, embora tenha o exequente sido intimado em duas
oportunidades, bem como tendo em vista que a empresa forneceu
as guias em 20/072023 (#id:4b0b60d), indefiro o pedido de multa
substitutiva.
Autorizo, contudo, a expedição de alvará de seguro-desemprego em
favor do(a) reclamante, suprindo, inclusive, a inexistência do TRCT,
Código para aferir autenticidade deste caderno: 204176
3798/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 731
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 30 de Agosto de 2023
das guias SD/CD e do carimbo de baixa da CTPS, desde que
preenchidos os requisitos legais, com análise a cargo do órgão
competente.
Expeça-se, ainda, via malote digital, a certidão de crédito para
habilitação no juízo falimentar (TJSP, COMARCA DE SÃO PAULO,
FORO CENTRAL CÍVEL, 1ª VARA DE FALÊNCIAS E
RECUPERAÇÕES JUDICIAIS, Processo Digital nº: 0060326-
87.2018.8.26.0100).
Após, encaminhem-se os autos ao sobrestamento, conforme art. 1º,
I, “f” da RECOMENDAÇÃO TRT13 SCR Nº 007, DE 16 DE
DEZEMBRO DE 2022.
Operador: RCS
CAMPINA GRANDE/PB, 30 de agosto de 2023.
FERNANDO LUIZ DUARTE BARBOZA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000733-51.2023.5.13.0008
AUTOR JHONATAS HONORATO BRITO
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO CAMILA MENDES VILLARIM
PALHANO
Intimado(s)/Citado(s):
- JHONATAS HONORATO BRITO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 4349371
proferido nos autos.
DESPACHO
R.h.
Vistos etc.
I – Vistas às partes para se pronunciarem sobre o laudo pericial, Id:
6a8085b, juntado em 29/08/2023, no prazo de cinco dias.
II – Decorrido o prazo no item I, com ou sem impugnação, as partes
deverão apresentar suas razões finais, no prazo sucessivo e
preclusivo de 48 horas, oportunidade em que deverão manifestar
eventual interesse em conciliar.
III - Após, venham-me os autos conclusos para julgamento.
CAMPINA GRANDE/PB, 30 de agosto de 2023.
FERNANDO LUIZ DUARTE BARBOZA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000733-51.2023.5.13.0008
AUTOR JHONATAS HONORATO BRITO
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO CAMILA MENDES VILLARIM
PALHANO
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 4349371
proferido nos autos.
DESPACHO
R.h.
Vistos etc.
I – Vistas às partes para se pronunciarem sobre o laudo pericial, Id:
6a8085b, juntado em 29/08/2023, no prazo de cinco dias.
II – Decorrido o prazo no item I, com ou sem impugnação, as partes
deverão apresentar suas razões finais, no prazo sucessivo e
preclusivo de 48 horas, oportunidade em que deverão manifestar
eventual interesse em conciliar.
III - Após, venham-me os autos conclusos para julgamento.
CAMPINA GRANDE/PB, 30 de agosto de 2023.
FERNANDO LUIZ DUARTE BARBOZA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000709-42.2023.5.13.0034
AUTOR ARTUR FELIX DA SILVA
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 204176
3798/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 732
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 30 de Agosto de 2023
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO CAMILA MENDES VILLARIM
PALHANO
Intimado(s)/Citado(s):
- ARTUR FELIX DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 1f5c8b7
proferido nos autos.
DESPACHO
R.h.
Vistos etc.
I – Vistas às partes para se pronunciarem sobre o laudo pericial, Id:
a0cc8de, juntado em 29/08/2023, no prazo de cinco dias.
II – Decorrido o prazo no item I, com ou sem impugnação, as partes
deverão apresentar suas razões finais, no prazo sucessivo e
preclusivo de 48 horas, oportunidade em que deverão manifestar
eventual interesse em conciliar.
III - Após, venham-me os autos conclusos para julgamento.
CAMPINA GRANDE/PB, 30 de agosto de 2023.
FERNANDO LUIZ DUARTE BARBOZA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000709-42.2023.5.13.0034
AUTOR ARTUR FELIX DA SILVA
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO CAMILA MENDES VILLARIM
PALHANO
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 1f5c8b7
proferido nos autos.
DESPACHO
R.h.
Vistos etc.
I – Vistas às partes para se pronunciarem sobre o laudo pericial, Id:
a0cc8de, juntado em 29/08/2023, no prazo de cinco dias.
II – Decorrido o prazo no item I, com ou sem impugnação, as partes
deverão apresentar suas razões finais, no prazo sucessivo e
preclusivo de 48 horas, oportunidade em que deverão manifestar
eventual interesse em conciliar.
III - Após, venham-me os autos conclusos para julgamento.
CAMPINA GRANDE/PB, 30 de agosto de 2023.
FERNANDO LUIZ DUARTE BARBOZA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000811-94.2023.5.13.0024
AUTOR CINTIA PALOMA DINIZ NOGUEIRA
ALVES
ADVOGADO GUILHERME QUEIROGA
SANTIAGO(OAB: 17948/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- CINTIA PALOMA DINIZ NOGUEIRA ALVES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID e53fe87
proferida nos autos.
DECISÃO
Vistos, etc.
Recebo o Recurso Ordinário interposto nos autos (ID. cf05475),
visto que preenchidos os requisitos de admissibilidade.
Intime-se a parte contrária para apresentar, querendo,
contrarrazões ao apelo, no prazo legal.
Após, com ou sem resposta, remetam-se os autos ao Tribunal
Regional do Trabalho para apreciação, ficando dispensada a
certidão de remessa em face do registro específico na aba
Movimentações.
Operador: GCL
CAMPINA GRANDE/PB, 30 de agosto de 2023.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 204176
3798/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 733
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 30 de Agosto de 2023
FERNANDO LUIZ DUARTE BARBOZA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000811-94.2023.5.13.0024
AUTOR CINTIA PALOMA DINIZ NOGUEIRA
ALVES
ADVOGADO GUILHERME QUEIROGA
SANTIAGO(OAB: 17948/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID e53fe87
proferida nos autos.
DECISÃO
Vistos, etc.
Recebo o Recurso Ordinário interposto nos autos (ID. cf05475),
visto que preenchidos os requisitos de admissibilidade.
Intime-se a parte contrária para apresentar, querendo,
contrarrazões ao apelo, no prazo legal.
Após, com ou sem resposta, remetam-se os autos ao Tribunal
Regional do Trabalho para apreciação, ficando dispensada a
certidão de remessa em face do registro específico na aba
Movimentações.
Operador: GCL
CAMPINA GRANDE/PB, 30 de agosto de 2023.
FERNANDO LUIZ DUARTE BARBOZA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000671-90.2023.5.13.0014
AUTOR GLEDSON MORAIS DE ASSUNCAO
ADVOGADO RENAN SOARES DE FARIAS(OAB:
16436/PB)
ADVOGADO MARLOS SA DANTAS
WANDERLEY(OAB: 13892/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO LUCAS GOMES DUARTE
Intimado(s)/Citado(s):
- GLEDSON MORAIS DE ASSUNCAO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 4c9238a
proferida nos autos.
DECISÃO
Vistos, etc.
Recebo os Recursos Ordinários interpostos nos autos (IDs. f90d9e0
e c7b3dc4), visto que preenchidos os requisitos de admissibilidade.
Intimem-se as partes contrárias para apresentarem, querendo,
contrarrazões ao apelo, no prazo legal.
Após, com ou sem resposta, remetam-se os autos ao Tribunal
Regional do Trabalho para apreciação, ficando dispensada a
certidão de remessa em face do registro específico na aba
Movimentações.
Operador: GCL
CAMPINA GRANDE/PB, 30 de agosto de 2023.
FERNANDO LUIZ DUARTE BARBOZA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000671-90.2023.5.13.0014
AUTOR GLEDSON MORAIS DE ASSUNCAO
ADVOGADO RENAN SOARES DE FARIAS(OAB:
16436/PB)
ADVOGADO MARLOS SA DANTAS
WANDERLEY(OAB: 13892/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO LUCAS GOMES DUARTE
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 4c9238a
proferida nos autos.
DECISÃO
Vistos, etc.
Recebo os Recursos Ordinários interpostos nos autos (IDs. f90d9e0
e c7b3dc4), visto que preenchidos os requisitos de admissibilidade.
Intimem-se as partes contrárias para apresentarem, querendo,
contrarrazões ao apelo, no prazo legal.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 204176
3798/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 734
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 30 de Agosto de 2023
Após, com ou sem resposta, remetam-se os autos ao Tribunal
Regional do Trabalho para apreciação, ficando dispensada a
certidão de remessa em face do registro específico na aba
Movimentações.
Operador: GCL
CAMPINA GRANDE/PB, 30 de agosto de 2023.
FERNANDO LUIZ DUARTE BARBOZA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000825-48.2023.5.13.0034
AUTOR VANESSA ROCHA SILVA
ADVOGADO GUILHERME QUEIROGA
SANTIAGO(OAB: 17948/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- VANESSA ROCHA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 165bcdd
proferida nos autos.
DECISÃO
Vistos, etc.
Recebo o Recurso Ordinário interposto nos autos (ID. 7222b5f),
visto que preenchidos os requisitos de admissibilidade.
Intime-se a parte contrária para apresentar, querendo,
contrarrazões ao apelo, no prazo legal.
Após, com ou sem resposta, remetam-se os autos ao Tribunal
Regional do Trabalho para apreciação, ficando dispensada a
certidão de remessa em face do registro específico na aba
Movimentações.
Operador: GCL
CAMPINA GRANDE/PB, 30 de agosto de 2023.
FERNANDO LUIZ DUARTE BARBOZA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000825-48.2023.5.13.0034
AUTOR VANESSA ROCHA SILVA
ADVOGADO GUILHERME QUEIROGA
SANTIAGO(OAB: 17948/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 165bcdd
proferida nos autos.
DECISÃO
Vistos, etc.
Recebo o Recurso Ordinário interposto nos autos (ID. 7222b5f),
visto que preenchidos os requisitos de admissibilidade.
Intime-se a parte contrária para apresentar, querendo,
contrarrazões ao apelo, no prazo legal.
Após, com ou sem resposta, remetam-se os autos ao Tribunal
Regional do Trabalho para apreciação, ficando dispensada a
certidão de remessa em face do registro específico na aba
Movimentações.
Operador: GCL
CAMPINA GRANDE/PB, 30 de agosto de 2023.
FERNANDO LUIZ DUARTE BARBOZA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0001061-81.2023.5.13.0007
AUTOR ADELSON JOSE SATURNINO DA
SILVA
ADVOGADO RAWLLA KYCIA ANDRADE
SOUZA(OAB: 18914/PB)
ADVOGADO ALYNE PEQUENO BANDEIRA(OAB:
31402/PB)
RÉU LUCIANO T. LACERDA LTDA
RÉU MATEUS SUPERMERCADOS S.A.
Intimado(s)/Citado(s):
- ADELSON JOSE SATURNINO DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 25d3e67
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DESISTÊNCIA HOMOLOGADA
FERNANDO LUIZ DUARTE BARBOZA
Juiz do Trabalho Substituto
Código para aferir autenticidade deste caderno: 204176
3798/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 735
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 30 de Agosto de 2023
Processo Nº ATSum-0000595-87.2023.5.13.0007
AUTOR ALLIFE FRANCISCO DE SOUSA
ADVOGADO JOSE FRANCISCO DE MORAIS
NETO(OAB: 15104/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO FABIO VINICIUS FERREIRA NUNES
BARBOSA
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 455a798
proferida nos autos.
DECISÃO
Vistos, etc.
Recebo o Recurso Ordinário interposto nos autos (#id:5478ed0),
visto que preenchidos os requisitos de admissibilidade.
Intime-se a parte contrária para apresentar, querendo,
contrarrazões ao apelo, no prazo legal.
Após, com ou sem resposta, remetam-se os autos ao Tribunal
Regional do Trabalho para apreciação, ficando dispensada a
certidão de remessa em face do registro específico na aba
Movimentações.
Operador: RCS
CAMPINA GRANDE/PB, 30 de agosto de 2023.
FERNANDO LUIZ DUARTE BARBOZA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000595-87.2023.5.13.0007
AUTOR ALLIFE FRANCISCO DE SOUSA
ADVOGADO JOSE FRANCISCO DE MORAIS
NETO(OAB: 15104/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO FABIO VINICIUS FERREIRA NUNES
BARBOSA
Intimado(s)/Citado(s):
- ALLIFE FRANCISCO DE SOUSA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 455a798
proferida nos autos.
DECISÃO
Vistos, etc.
Recebo o Recurso Ordinário interposto nos autos (#id:5478ed0),
visto que preenchidos os requisitos de admissibilidade.
Intime-se a parte contrária para apresentar, querendo,
contrarrazões ao apelo, no prazo legal.
Após, com ou sem resposta, remetam-se os autos ao Tribunal
Regional do Trabalho para apreciação, ficando dispensada a
certidão de remessa em face do registro específico na aba
Movimentações.
Operador: RCS
CAMPINA GRANDE/PB, 30 de agosto de 2023.
FERNANDO LUIZ DUARTE BARBOZA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000095-21.2023.5.13.0007
AUTOR LUIZ PAULO CAMILO DOS SANTOS
ADVOGADO KAYO CAVALCANTE
MEDEIROS(OAB: 13645/PB)
RÉU AVICAMP COMERCIO VAREJISTA
DE PRODUTOS VETERINARIOS
LTDA
ADVOGADO LIVIA SILVEIRA AMORIM(OAB:
14641/PB)
PERITO JOAO JORGE DI PACE TEJO
PERITO JULIO CESAR LUIZ DE OLIVEIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- AVICAMP COMERCIO VAREJISTA DE PRODUTOS
VETERINARIOS LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 09aad08
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
SENTENÇA
Vistos, etc.
Expeçam-se alvarás para os respectivos credores, bem como para
recolhimento das custas processuais.
Declaro extinta a execução, nos termos do art. 924, II, do CPC.
Por fim, acaso existentes, levantem-se as restrições RENAJUD e
SERASA, cancele-se a indisponibilidade CNIB, exclua-se o(s) réu(s)
do BNDT, levantem-se eventuais penhoras sobre bem móvel ou
imóvel, caso tenham sido realizadas, e arquivem-se os presentes
Código para aferir autenticidade deste caderno: 204176
3798/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 736
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 30 de Agosto de 2023
autos, procedendo-se aos registros necessários e certificando a
inexistência de contas judiciais com valores disponíveis e não
sacados pelos respectivos beneficiários, nos termos do art. 2º do
ATO TRT SCR Nº 017/2020.
Intimem-se.
Operador: GCL
FERNANDO LUIZ DUARTE BARBOZA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000095-21.2023.5.13.0007
AUTOR LUIZ PAULO CAMILO DOS SANTOS
ADVOGADO KAYO CAVALCANTE
MEDEIROS(OAB: 13645/PB)
RÉU AVICAMP COMERCIO VAREJISTA
DE PRODUTOS VETERINARIOS
LTDA
ADVOGADO LIVIA SILVEIRA AMORIM(OAB:
14641/PB)
PERITO JOAO JORGE DI PACE TEJO
PERITO JULIO CESAR LUIZ DE OLIVEIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- LUIZ PAULO CAMILO DOS SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 09aad08
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
SENTENÇA
Vistos, etc.
Expeçam-se alvarás para os respectivos credores, bem como para
recolhimento das custas processuais.
Declaro extinta a execução, nos termos do art. 924, II, do CPC.
Por fim, acaso existentes, levantem-se as restrições RENAJUD e
SERASA, cancele-se a indisponibilidade CNIB, exclua-se o(s) réu(s)
do BNDT, levantem-se eventuais penhoras sobre bem móvel ou
imóvel, caso tenham sido realizadas, e arquivem-se os presentes
autos, procedendo-se aos registros necessários e certificando a
inexistência de contas judiciais com valores disponíveis e não
sacados pelos respectivos beneficiários, nos termos do art. 2º do
ATO TRT SCR Nº 017/2020.
Intimem-se.
Operador: GCL
FERNANDO LUIZ DUARTE BARBOZA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000301-35.2023.5.13.0007
AUTOR JOSE MATHEUS ALMEIDA TRAJANO
ADVOGADO RENAN SOARES DE FARIAS(OAB:
16436/PB)
ADVOGADO MARLOS SA DANTAS
WANDERLEY(OAB: 13892/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO CAYO FARIAS PEREIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 761cdbf
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
SENTENÇA
Vistos, etc.
Expeçam-se alvarás para os respectivos credores, bem como para
recolhimento das custas processuais.
Declaro extinta a execução, nos termos do art. 924, II, do CPC.
Por fim, acaso existentes, levantem-se as restrições RENAJUD e
SERASA, cancele-se a indisponibilidade CNIB, exclua-se o(s) réu(s)
do BNDT, levantem-se eventuais penhoras sobre bem móvel ou
imóvel, caso tenham sido realizadas, e arquivem-se os presentes
autos, procedendo-se aos registros necessários e certificando a
inexistência de contas judiciais com valores disponíveis e não
sacados pelos respectivos beneficiários, nos termos do art. 2º do
ATO TRT SCR Nº 017/2020.
Intimem-se.
Operador: GCL
FERNANDO LUIZ DUARTE BARBOZA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000301-35.2023.5.13.0007
AUTOR JOSE MATHEUS ALMEIDA TRAJANO
ADVOGADO RENAN SOARES DE FARIAS(OAB:
16436/PB)
ADVOGADO MARLOS SA DANTAS
WANDERLEY(OAB: 13892/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO CAYO FARIAS PEREIRA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 204176
3798/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 737
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 30 de Agosto de 2023
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSE MATHEUS ALMEIDA TRAJANO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 761cdbf
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
SENTENÇA
Vistos, etc.
Expeçam-se alvarás para os respectivos credores, bem como para
recolhimento das custas processuais.
Declaro extinta a execução, nos termos do art. 924, II, do CPC.
Por fim, acaso existentes, levantem-se as restrições RENAJUD e
SERASA, cancele-se a indisponibilidade CNIB, exclua-se o(s) réu(s)
do BNDT, levantem-se eventuais penhoras sobre bem móvel ou
imóvel, caso tenham sido realizadas, e arquivem-se os presentes
autos, procedendo-se aos registros necessários e certificando a
inexistência de contas judiciais com valores disponíveis e não
sacados pelos respectivos beneficiários, nos termos do art. 2º do
ATO TRT SCR Nº 017/2020.
Intimem-se.
Operador: GCL
FERNANDO LUIZ DUARTE BARBOZA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0131395-87.2015.5.13.0007
AUTOR MIKAENNY TAVARES ARAUJO
ADVOGADO BRIJENDER PAL SINGH NAIN(OAB:
17878/PB)
RÉU J MACIEL DA SILVA & CIA LTDA
ADVOGADO JOSE RIBAMAR MARQUES
MOREIRA(OAB: 7076/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- J MACIEL DA SILVA & CIA LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID c11946d
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
SENTENÇA
Vistos, etc.
Expeçam-se alvarás para os respectivos credores.
Declaro extinta a execução, nos termos do art. 924, II, do CPC.
Por fim, acaso existentes, levantem-se as restrições RENAJUD e
SERASA, cancele-se a indisponibilidade CNIB, exclua-se o(s) réu(s)
do BNDT, levantem-se eventuais penhoras sobre bem móvel ou
imóvel, caso tenham sido realizadas, e arquivem-se os presentes
autos, procedendo-se aos registros necessários e certificando a
inexistência de contas judiciais com valores disponíveis e não
sacados pelos respectivos beneficiários, nos termos do art. 2º do
ATO TRT SCR Nº 017/2020.
Intimem-se.
Operador: GCL
FERNANDO LUIZ DUARTE BARBOZA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0131395-87.2015.5.13.0007
AUTOR MIKAENNY TAVARES ARAUJO
ADVOGADO BRIJENDER PAL SINGH NAIN(OAB:
17878/PB)
RÉU J MACIEL DA SILVA & CIA LTDA
ADVOGADO JOSE RIBAMAR MARQUES
MOREIRA(OAB: 7076/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- MIKAENNY TAVARES ARAUJO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID c11946d
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
SENTENÇA
Vistos, etc.
Expeçam-se alvarás para os respectivos credores.
Declaro extinta a execução, nos termos do art. 924, II, do CPC.
Por fim, acaso existentes, levantem-se as restrições RENAJUD e
SERASA, cancele-se a indisponibilidade CNIB, exclua-se o(s) réu(s)
do BNDT, levantem-se eventuais penhoras sobre bem móvel ou
imóvel, caso tenham sido realizadas, e arquivem-se os presentes
autos, procedendo-se aos registros necessários e certificando a
inexistência de contas judiciais com valores disponíveis e não
sacados pelos respectivos beneficiários, nos termos do art. 2º do
ATO TRT SCR Nº 017/2020.
Intimem-se.
Operador: GCL
Código para aferir autenticidade deste caderno: 204176
3798/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 738
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 30 de Agosto de 2023
FERNANDO LUIZ DUARTE BARBOZA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000618-33.2023.5.13.0007
AUTOR LEONARDO CANDIDO
ADVOGADO RENAN SOARES DE FARIAS(OAB:
16436/PB)
ADVOGADO MARLOS SA DANTAS
WANDERLEY(OAB: 13892/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO CAMILA MENDES VILLARIM
PALHANO
Intimado(s)/Citado(s):
- LEONARDO CANDIDO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 645a9e4
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III – DISPOSITIVO
Ante o exposto e o mais que dos autos consta, resolve este juízo
julgar PROCEDENTE EM PARTEa Reclamação Trabalhista
apresentada por LEONARDO CÂNDIDOem face de
ALPARGATAS S.A, para condenar este(a) a pagar àquele(a),no
prazo de 48h, contados do trânsito em julgado desta decisão, o
valor bruto de R$ 5.420,53, referente ao seguinte título:
Indenização por danos morais fixada emR$ 5.242,65.1.
Condeno o(a) réu(é) ao pagamento de honorários advocatícios
sucumbenciais (10% sobre o valor bruto devido ao(à) reclamante)
em favor do(a) patrono(a) do(a) autor(a) (MARLOS SA DANTAS
WANDERLEY e/ou RENAN SOARES DE FARIAS), no importe de
R$ 542,05.
Condeno, ainda, o(a) réu(é) ao pagamento de honorários periciais,
arbitrados em R$ 1.300,00 (mil etrezentos reais) em favor do(a)
perito(a) CAMILA MENDES VILLARIM PALHANO.
Em razão da sucumbência recíproca, condeno o(a) demandante em
honorários advocatícios em favor do(a) advogado(a) do(a) réu(é)
(MYCHELLYNE STEFANYA BENTO BRASIL E SANTA CRUZ), no
importe de R$ 5.457,95 (10% sobre a diferença entre o valor da
causa apontado na petição inicial e o valor bruto devido ao autor).
Sobre o débito do reclamante não incide correção monetária
(Súmula n. 187, do TST).
Determino a suspensão do pagamento dos honorários
sucumbenciais devidos pelo autor ao advogado do réu até o prazo
de 2 (dois anos), contados do trânsito em julgado da sentença, em
que o credor deve demonstrar que deixou de existir a situação de
insuficiência de recursos que justificou a concessão de gratuidade,
observando-se a inconstitucionalidade parcial do § 4º do art. 791-A
da CLT, como já visto. Decorrido tal prazo, extingue-se a execução
dos honorários (parte final do § 4º, do art. 791-A, da CLT).
Caso os presentes autos sejam arquivados antes do decurso do
prazo de 02 (dois) anos após o trânsito em julgado, (CLT, art. 791-A
§ 4º), na hipótese de extinção da condição de hipossuficiência do
beneficiário da justiça gratuita, o credor dos honorários advocatícios
de sucumbência deverá ajuizar nova ação de"Cumprimento de
sentença (156)"para a execução do título judicial, devendo anexar
as respectivas provas das suas alegações.
Tudo conforme a fundamentação e as planilhas anexas, que
passam a ser partes integrantes deste dispositivo como se nele
estivessem transcritas.
Juros e correção monetária na forma da lei e Súmula n. 439 do
TST.
Sem imposto de renda e previdência, em razão da natureza
indenizatória do título deferido.
Custas, pelo(a) Réu(é), no valor de R$ 145,25, calculadas sobre R$
7.262,58, valor total da condenação.
Notifiquem-se as partes.
Cálculos em anexo.
DAVID SERVIO COQUEIRO DOS SANTOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000618-33.2023.5.13.0007
AUTOR LEONARDO CANDIDO
ADVOGADO RENAN SOARES DE FARIAS(OAB:
16436/PB)
ADVOGADO MARLOS SA DANTAS
WANDERLEY(OAB: 13892/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO CAMILA MENDES VILLARIM
PALHANO
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 204176
3798/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 739
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 30 de Agosto de 2023
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 645a9e4
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III – DISPOSITIVO
Ante o exposto e o mais que dos autos consta, resolve este juízo
julgar PROCEDENTE EM PARTEa Reclamação Trabalhista
apresentada por LEONARDO CÂNDIDOem face de
ALPARGATAS S.A, para condenar este(a) a pagar àquele(a),no
prazo de 48h, contados do trânsito em julgado desta decisão, o
valor bruto de R$ 5.420,53, referente ao seguinte título:
Indenização por danos morais fixada emR$ 5.242,65.1.
Condeno o(a) réu(é) ao pagamento de honorários advocatícios
sucumbenciais (10% sobre o valor bruto devido ao(à) reclamante)
em favor do(a) patrono(a) do(a) autor(a) (MARLOS SA DANTAS
WANDERLEY e/ou RENAN SOARES DE FARIAS), no importe de
R$ 542,05.
Condeno, ainda, o(a) réu(é) ao pagamento de honorários periciais,
arbitrados em R$ 1.300,00 (mil etrezentos reais) em favor do(a)
perito(a) CAMILA MENDES VILLARIM PALHANO.
Em razão da sucumbência recíproca, condeno o(a) demandante em
honorários advocatícios em favor do(a) advogado(a) do(a) réu(é)
(MYCHELLYNE STEFANYA BENTO BRASIL E SANTA CRUZ), no
importe de R$ 5.457,95 (10% sobre a diferença entre o valor da
causa apontado na petição inicial e o valor bruto devido ao autor).
Sobre o débito do reclamante não incide correção monetária
(Súmula n. 187, do TST).
Determino a suspensão do pagamento dos honorários
sucumbenciais devidos pelo autor ao advogado do réu até o prazo
de 2 (dois anos), contados do trânsito em julgado da sentença, em
que o credor deve demonstrar que deixou de existir a situação de
insuficiência de recursos que justificou a concessão de gratuidade,
observando-se a inconstitucionalidade parcial do § 4º do art. 791-A
da CLT, como já visto. Decorrido tal prazo, extingue-se a execução
dos honorários (parte final do § 4º, do art. 791-A, da CLT).
Caso os presentes autos sejam arquivados antes do decurso do
prazo de 02 (dois) anos após o trânsito em julgado, (CLT, art. 791-A
§ 4º), na hipótese de extinção da condição de hipossuficiência do
beneficiário da justiça gratuita, o credor dos honorários advocatícios
de sucumbência deverá ajuizar nova ação de"Cumprimento de
sentença (156)"para a execução do título judicial, devendo anexar
as respectivas provas das suas alegações.
Tudo conforme a fundamentação e as planilhas anexas, que
passam a ser partes integrantes deste dispositivo como se nele
estivessem transcritas.
Juros e correção monetária na forma da lei e Súmula n. 439 do
TST.
Sem imposto de renda e previdência, em razão da natureza
indenizatória do título deferido.
Custas, pelo(a) Réu(é), no valor de R$ 145,25, calculadas sobre R$
7.262,58, valor total da condenação.
Notifiquem-se as partes.
Cálculos em anexo.
DAVID SERVIO COQUEIRO DOS SANTOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000264-89.2020.5.13.0014
AUTOR UNIÃO FEDERAL (PGF)
AUTOR BRAULIO AMARAL JUNIOR
ADVOGADO MATHEUS ANTONIUS COSTA LEITE
CALDAS(OAB: 19319/PB)
RÉU CAIXA ECONOMICA FEDERAL
PERITO HELOISA HELENA BERTINO VERAS
Intimado(s)/Citado(s):
- BRAULIO AMARAL JUNIOR
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 242e4f4
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Devidamente intimadas, apenas a parte autora e o banco
demandado apresentaram impugnações. A União (PGF) não se
manifestou.
Intime-se, portanto, a perita designada, para que se manifeste
especificamente acerca das impugnações apresentadas pelas
partes (#id:670b476 e #id:f461424) e caso haja alguma alteração
nos cálculos, apresente laudo complementar com nova planilha.
Prazo: 10 dias.
Após, conclusos.
CAMPINA GRANDE/PB, 30 de agosto de 2023.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 204176
3798/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 740
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 30 de Agosto de 2023
DAVID SERVIO COQUEIRO DOS SANTOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº HTE-0000933-61.2023.5.13.0007
REQUERENTES FABIOLA DE BRITO FELIPE
ADVOGADO RAYANNE DA SILVA
FRANCISCO(OAB: 29858/PB)
REQUERENTES ANTONIO SANTOS - ME
ADVOGADO THIAGO VINICIUS DOS SANTOS
QUEIROZ(OAB: 28037/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- FABIOLA DE BRITO FELIPE
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO: Fica a Sra. FABIOLA DE BRITO FELIPE
devidamente notificadas da expedição de Certidão de Crédito
Judicial (id: 15767af) para habilitação nos autos do inventário, nos
termos do acordo homologado (id:fc3dd42), para os devidos fins.
CAMPINA GRANDE/PB, 30 de agosto de 2023.
FLAVIO VILAS BOAS MONTE
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0000596-72.2023.5.13.0007
AUTOR MARILLIA OLIVEIRA DE QUEIROZ
ADVOGADO ABEL AUGUSTO DO REGO COSTA
JUNIOR(OAB: 8871/PB)
RÉU 708 ARQUITETURA E ENGENHARIA
LTDA
ADVOGADO ANNA CAROLINNE SILVA DE
OLIVEIRA(OAB: 14928/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- MARILLIA OLIVEIRA DE QUEIROZ
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
À autora ciência dos termos da ata de audiência Id: 6a3b721.
CAMPINA GRANDE/PB, 30 de agosto de 2023.
FRANCISCO MENDONCA NETO
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0131565-59.2015.5.13.0007
AUTOR WALDEANY MARIA DA SILVA
PEREIRA
ADVOGADO DANNYS DAYWYSON DE FREITAS
ARAUJO MACEDO(OAB: 17933/PB)
RÉU AEC CENTRO DE CONTATOS S/A
ADVOGADO FELIPE DOS SANTOS
CARVALHO(OAB: 108003/MG)
Intimado(s)/Citado(s):
- AEC CENTRO DE CONTATOS S/A
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID c414576
proferido nos autos.
DESPACHO/PROJETO GARIMPO
Vistos, etc.
Atuação deste magistrado com fundamento no ATO TRT SGP nº
027/2021 e no ATO TRT SCR nº 17/2020, artigo 10, § 1º.
Processo arquivado definitivamente em 03/04/2017, tendo sido
localizado em relatório do Projeto Garimpo depósito judicial ativo na
Caixa Econômica Federal, com os seguintes dados: CONTA
JUDICIAL: 0041.042.01538151-9.
Tal valor é crédito da executada AEC CENTRO DE CONTATOS
S/A, tendo em vista que a mesma efetuou dois depósitos
recursais/judiciais (id: b7de878 e id: 03e756d) e, após a quitação
dos valores devidos (id: 4515ae7), remanesceu saldo na conta
judicial acima mencionada correspondente a R$ 485,37, pendente
de devolução.
Assim, considerando que esse Juízo já tem conhecimento dos
dados bancário da reclamada em razão do grande volume de
reclamações trabalhista que tramitam nessa Unidade Judiciária, em
face da mesma, transfira-se o saldo total existente na conta judicial
acima identificada, mediante alvará eletrônico SIF.
Cumpra-se via SIF.
Mantenha-se em arquivo definitivo.
Registre-se a movimentação no sistema Garimpo.
CAMPINA GRANDE/PB, 30 de agosto de 2023.
MARCELLO WANDERLEY MAIA PAIVA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0130887-44.2015.5.13.0007
AUTOR MARCOS ANTONIO QUIRINO DOS
SANTOS
ADVOGADO MARIA ZULEIDE DE SOUSA
DIAS(OAB: 8406/PB)
RÉU ANDRADE GALVAO ENGENHARIA
LTDA
ADVOGADO ANDERSON TEIXEIRA
CORREIA(OAB: 23179/BA)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 204176
3798/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 741
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 30 de Agosto de 2023
Intimado(s)/Citado(s):
- MARCOS ANTONIO QUIRINO DOS SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID f58ee61
proferido nos autos.
DESPACHO/PROJETO GARIMPO
Vistos, etc.
Atuação deste magistrado com fundamento no ATO TRT SGP nº
027/2021 e no ATO TRT SCR nº 17/2020, artigo 10, § 1º.
Processo arquivado definitivamente em 04/05/2016, tendo sido
localizado em relatório do Projeto Garimpo depósito judicial ativo na
Caixa Econômica Federal, com os seguintes dados:
1. CONTA JUDICIAL: 3571 / 042 / 01534628-4 – saldo em
31/07/2023 de R$ 520,04.
2. Processo extinto por quitação integral do montante devido pela
reclamada, constando dos autos valor remanescente de INSS, o
qual foi recolhido parcialmente, porquanto utilizado o saldo de
apenas uma das contas bancárias, restando saldo sobejante na
conta judicial já mencionada, correspondente à complementação.
Considerando que o valor encontra-se disponível no Sistema de
Interoperabilidade Financeira - SIF - determina-se, portanto, o
recolhimento complementar das contribuições previdenciárias, por
meio de alvará SIF.
Remeta-se via malote digital ou cumpra-se via SIF/SISCONDJ.
Mantenha-se em arquivo definitivo.
Registre-se a movimentação no sistema Garimpo.
CAMPINA GRANDE/PB, 30 de agosto de 2023.
MARCELLO WANDERLEY MAIA PAIVA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0130887-44.2015.5.13.0007
AUTOR MARCOS ANTONIO QUIRINO DOS
SANTOS
ADVOGADO MARIA ZULEIDE DE SOUSA
DIAS(OAB: 8406/PB)
RÉU ANDRADE GALVAO ENGENHARIA
LTDA
ADVOGADO ANDERSON TEIXEIRA
CORREIA(OAB: 23179/BA)
Intimado(s)/Citado(s):
- ANDRADE GALVAO ENGENHARIA LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID f58ee61
proferido nos autos.
DESPACHO/PROJETO GARIMPO
Vistos, etc.
Atuação deste magistrado com fundamento no ATO TRT SGP nº
027/2021 e no ATO TRT SCR nº 17/2020, artigo 10, § 1º.
Processo arquivado definitivamente em 04/05/2016, tendo sido
localizado em relatório do Projeto Garimpo depósito judicial ativo na
Caixa Econômica Federal, com os seguintes dados:
1. CONTA JUDICIAL: 3571 / 042 / 01534628-4 – saldo em
31/07/2023 de R$ 520,04.
2. Processo extinto por quitação integral do montante devido pela
reclamada, constando dos autos valor remanescente de INSS, o
qual foi recolhido parcialmente, porquanto utilizado o saldo de
apenas uma das contas bancárias, restando saldo sobejante na
conta judicial já mencionada, correspondente à complementação.
Considerando que o valor encontra-se disponível no Sistema de
Interoperabilidade Financeira - SIF - determina-se, portanto, o
recolhimento complementar das contribuições previdenciárias, por
meio de alvará SIF.
Remeta-se via malote digital ou cumpra-se via SIF/SISCONDJ.
Mantenha-se em arquivo definitivo.
Registre-se a movimentação no sistema Garimpo.
CAMPINA GRANDE/PB, 30 de agosto de 2023.
MARCELLO WANDERLEY MAIA PAIVA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000896-28.2023.5.13.0009
AUTOR ANDERSON DOS SANTOS OLIVEIRA
ADVOGADO ITALO FREIRE CANTALICE(OAB:
15392/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 204176
3798/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 742
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 30 de Agosto de 2023
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID f20c67c
proferido nos autos.
DECISÃO
Vistos, etc.
A sentença judicial, proferida de forma líquida, transitou em julgado.
O autor requereu o início da execução na forma do art. 878 da CLT.
À execução.
Intime-se a(s) parte(s) devedora(s), para efetuar(em) o pagamento
da condenação no prazo de 48h, sob pena de constrição imediata
de bens, independentemente de mandado de citação, e inclusão no
cadastro de inadimplentes do SERASA Expirian e no BNDT (Banco
Nacional de Devedores Trabalhistas), depois de transcorrido o
prazo de 45 dias a contar da intimação.
Operador: RCS
CAMPINA GRANDE/PB, 30 de agosto de 2023.
DAVID SERVIO COQUEIRO DOS SANTOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000896-28.2023.5.13.0009
AUTOR ANDERSON DOS SANTOS OLIVEIRA
ADVOGADO ITALO FREIRE CANTALICE(OAB:
15392/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ANDERSON DOS SANTOS OLIVEIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID f20c67c
proferido nos autos.
DECISÃO
Vistos, etc.
A sentença judicial, proferida de forma líquida, transitou em julgado.
O autor requereu o início da execução na forma do art. 878 da CLT.
À execução.
Intime-se a(s) parte(s) devedora(s), para efetuar(em) o pagamento
da condenação no prazo de 48h, sob pena de constrição imediata
de bens, independentemente de mandado de citação, e inclusão no
cadastro de inadimplentes do SERASA Expirian e no BNDT (Banco
Nacional de Devedores Trabalhistas), depois de transcorrido o
prazo de 45 dias a contar da intimação.
Operador: RCS
CAMPINA GRANDE/PB, 30 de agosto de 2023.
DAVID SERVIO COQUEIRO DOS SANTOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000758-67.2023.5.13.0007
AUTOR CLAUDIVAN ALMEIDA RODRIGUES
ADVOGADO RENAN SOARES DE FARIAS(OAB:
16436/PB)
ADVOGADO MARLOS SA DANTAS
WANDERLEY(OAB: 13892/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO CHRISTIANO RAMOS BARBOSA DE
PAULO
Intimado(s)/Citado(s):
- CLAUDIVAN ALMEIDA RODRIGUES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 1d5b200
proferido nos autos.
DESPACHO
R.h.
Vistos etc.
I - Em virtude do requerido pela ré na impugnação Id: 1930c28;
determino ao perito nomeado que preste esclarecimentos, no prazo
de cinco dias.
II - Após o perito prestar os esclarecimentos requeridos, vistas as
partes pelo prazo comum de cinco dias, oportunidade em que
também poderão apresentar razões finais em memoriais, no mesmo
prazo, e, também, devem informarem se têm interesse em conciliar.
III - Em não havendo manifestação, quanto ao interesse no acordo,
venham-me os autos conclusos para julgamento.
CAMPINA GRANDE/PB, 30 de agosto de 2023.
DAVID SERVIO COQUEIRO DOS SANTOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000758-67.2023.5.13.0007
AUTOR CLAUDIVAN ALMEIDA RODRIGUES
ADVOGADO RENAN SOARES DE FARIAS(OAB:
16436/PB)
ADVOGADO MARLOS SA DANTAS
WANDERLEY(OAB: 13892/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 204176
3798/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 743
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 30 de Agosto de 2023
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO CHRISTIANO RAMOS BARBOSA DE
PAULO
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 1d5b200
proferido nos autos.
DESPACHO
R.h.
Vistos etc.
I - Em virtude do requerido pela ré na impugnação Id: 1930c28;
determino ao perito nomeado que preste esclarecimentos, no prazo
de cinco dias.
II - Após o perito prestar os esclarecimentos requeridos, vistas as
partes pelo prazo comum de cinco dias, oportunidade em que
também poderão apresentar razões finais em memoriais, no mesmo
prazo, e, também, devem informarem se têm interesse em conciliar.
III - Em não havendo manifestação, quanto ao interesse no acordo,
venham-me os autos conclusos para julgamento.
CAMPINA GRANDE/PB, 30 de agosto de 2023.
DAVID SERVIO COQUEIRO DOS SANTOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000156-13.2022.5.13.0007
AUTOR HELEN TAIS EUGENIO DA SILVA
ADVOGADO FRANCISCO PINTO DE OLIVEIRA
NETO(OAB: 7547/PB)
ADVOGADO GEOVANI SANTOS DA SILVA(OAB:
26502/PB)
RÉU DE - PET RECICLAGEM LTDA - EPP
ADVOGADO FLAVIO EDUARDO ALMEIDA DE
ALMEIDA(OAB: 24999/PB)
PERITO DAVES BARBOSA LUCAS
Intimado(s)/Citado(s):
- DE - PET RECICLAGEM LTDA - EPP
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO: Fica(m) o(s) destinatário(s), DE - PET
RECICLAGEM LTDA - EPP, notificado(a)(s) da expedição de alvará
de transferência em seu favor, conforme documento(s) acostado(s)
aos autos, devendo o crédito ocorrer, em sua conta bancária, em
até 05 (cinco) dias úteis da publicação deste expediente.
CAMPINA GRANDE/PB, 30 de agosto de 2023.
grace kelly da mota bezerra
Assessor
Processo Nº ATOrd-0000757-19.2022.5.13.0007
AUTOR JOSE CARLOS CAMELO
RODRIGUES
ADVOGADO MATHEUS OLIVEIRO MENEZES
MAIA(OAB: 29351/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSE CARLOS CAMELO RODRIGUES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO: Fica(m) o(s) destinatário(s), JOSE CARLOS
CAMELO RODRIGUES, notificado(a)(s) da expedição de alvará de
transferência em seu favor, conforme documento(s) acostado(s) aos
autos, devendo o crédito ocorrer, em sua conta bancária, em até 05
(cinco) dias úteis da publicação deste expediente.
CAMPINA GRANDE/PB, 30 de agosto de 2023.
grace kelly da mota bezerra
Assessor
Processo Nº ATOrd-0000636-54.2023.5.13.0007
AUTOR CYBELLE ALVES DA SILVA
ADVOGADO THIAGO LEANDRO BARBOSA(OAB:
17443/PB)
RÉU EMPRESA BRASILEIRA DE
SERVICOS HOSPITALARES -
EBSERH
ADVOGADO CARLOS EDUARDO DA SILVA
SOUZA(OAB: 28733/PE)
ADVOGADO EZEQUIEL DIEGO LIMA DE
SOUZA(OAB: 19409/PB)
PERITO JOHAN KELY ALVES BARBOSA
Intimado(s)/Citado(s):
- EMPRESA BRASILEIRA DE SERVICOS HOSPITALARES -
EBSERH
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 204176
3798/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 744
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 30 de Agosto de 2023
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 7cd378d
proferido nos autos.
DESPACHO
R.h.
Vistos etc.
I - Em virtude do requerido pela ré nos pareceres que acompanham
as manifestações Id: 8ee61e0 e Id: d00d68b; determino ao perito
nomeado que preste esclarecimentos, no prazo de cinco dias.
II - Após o perito prestar os esclarecimentos requeridos, vistas as
partes pelo prazo comum de cinco dias, oportunidade em que
também poderão apresentar razões finais em memoriais, no mesmo
prazo, e, também, devem informarem se têm interesse em conciliar.
III - Em não havendo manifestação, quanto ao interesse no acordo,
venham-me os autos conclusos para julgamento.
CAMPINA GRANDE/PB, 30 de agosto de 2023.
DAVID SERVIO COQUEIRO DOS SANTOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000636-54.2023.5.13.0007
AUTOR CYBELLE ALVES DA SILVA
ADVOGADO THIAGO LEANDRO BARBOSA(OAB:
17443/PB)
RÉU EMPRESA BRASILEIRA DE
SERVICOS HOSPITALARES -
EBSERH
ADVOGADO CARLOS EDUARDO DA SILVA
SOUZA(OAB: 28733/PE)
ADVOGADO EZEQUIEL DIEGO LIMA DE
SOUZA(OAB: 19409/PB)
PERITO JOHAN KELY ALVES BARBOSA
Intimado(s)/Citado(s):
- CYBELLE ALVES DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 7cd378d
proferido nos autos.
DESPACHO
R.h.
Vistos etc.
I - Em virtude do requerido pela ré nos pareceres que acompanham
as manifestações Id: 8ee61e0 e Id: d00d68b; determino ao perito
nomeado que preste esclarecimentos, no prazo de cinco dias.
II - Após o perito prestar os esclarecimentos requeridos, vistas as
partes pelo prazo comum de cinco dias, oportunidade em que
também poderão apresentar razões finais em memoriais, no mesmo
prazo, e, também, devem informarem se têm interesse em conciliar.
III - Em não havendo manifestação, quanto ao interesse no acordo,
venham-me os autos conclusos para julgamento.
CAMPINA GRANDE/PB, 30 de agosto de 2023.
DAVID SERVIO COQUEIRO DOS SANTOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000728-78.2023.5.13.0024
AUTOR JOSE BRUNO DOS SANTOS
BARBOSA
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID e4da0bc
proferida nos autos.
Operador: RCS
DECISÃO
Vistos etc.
Recebo o Recurso Adesivo interposto nos autos (#id:dbc66c5), eis
que preenchidos os pressupostos de admissibilidade.
Intime-se a parte adversa para, querendo, apresentar suas
contrarrazões ao referido Apelo, no prazo legal.
Após, com ou sem resposta, remetam-se os autos ao Tribunal
Regional do Trabalho para apreciação, ficando dispensada a
certidão de remessa em face do registro específico na aba
“Movimentações”.
CAMPINA GRANDE/PB, 30 de agosto de 2023.
DAVID SERVIO COQUEIRO DOS SANTOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000728-78.2023.5.13.0024
AUTOR JOSE BRUNO DOS SANTOS
BARBOSA
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 204176
3798/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 745
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 30 de Agosto de 2023
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSE BRUNO DOS SANTOS BARBOSA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID e4da0bc
proferida nos autos.
Operador: RCS
DECISÃO
Vistos etc.
Recebo o Recurso Adesivo interposto nos autos (#id:dbc66c5), eis
que preenchidos os pressupostos de admissibilidade.
Intime-se a parte adversa para, querendo, apresentar suas
contrarrazões ao referido Apelo, no prazo legal.
Após, com ou sem resposta, remetam-se os autos ao Tribunal
Regional do Trabalho para apreciação, ficando dispensada a
certidão de remessa em face do registro específico na aba
“Movimentações”.
CAMPINA GRANDE/PB, 30 de agosto de 2023.
DAVID SERVIO COQUEIRO DOS SANTOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000078-82.2023.5.13.0007
AUTOR LUCAS DO NASCIMENTO SILVA
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO BRENO PICANCO ARAUJO
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO: Fica(m) o(s) destinatário(s), ALPARGATAS S.A.,
notificado(a)(s) da expedição de alvará de transferência em seu
favor, conforme documento(s) acostado(s) aos autos, devendo o
crédito ocorrer, em sua conta bancária, em até 05 (cinco) dias úteis
da publicação deste expediente.
CAMPINA GRANDE/PB, 30 de agosto de 2023.
MARIA DAS NEVES HONORATO FERREIRA
Assessor
Processo Nº ATOrd-0001198-10.2016.5.13.0007
AUTOR GUTEMBERG DIAS DA SILVA
ADVOGADO TULIO FARIAS LIMA(OAB: 14430/PB)
ADVOGADO ROCHANNA MAYARA LUCIO ALVES
TITO(OAB: 16461/PB)
RÉU LUIS CARLOS OLIVEIRA BATISTA
RÉU LUIZ CARLOS OLIVEIRA BATISTA -
ME
ADVOGADO MARKSUELL FERNANDES DE
OLIVEIRA(OAB: 9834/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- GUTEMBERG DIAS DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 9faa845
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Trata-se de requerimento da parte autora para expedição de Ofício
ao 7º Cartório de Ofício e Notas a fim de obter cópia de inventário
extrajudicial referente ao Sr. FRANCISCO ALMEIDA BATISTA, CPF
n. 031.645.234-32, com a finalidade de informar este Juízo e o
exequente acerca do conteúdo do inventário, visando garantir a
efetividade da presente execução.
Analisando o pleito, verifica-se que a parte autora justifica sua
pretensão com base nas informações obtidas junto ao CENSEC, as
quais apontam para a existência de elementos relevantes para o
prosseguimento da execução em questão.
Nesse sentido, considerando a necessidade de esclarecimento
quanto aos bens e direitos inventariados no procedimento
extrajudicial mencionado, bem como o interesse em garantir a
Código para aferir autenticidade deste caderno: 204176
3798/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 746
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 30 de Agosto de 2023
efetividade da presente execução, defiro o requerimento de
expedição de Ofício ao 7º Cartório de Ofício e Notas, determinando
que seja solicitada a cópia do inventário extrajudicial do Sr.
FRANCISCO ALMEIDA BATISTA, CPF n. 031.645.234-32.
O Ofício deverá conter as informações pertinentes à identificação do
processo de inventário, solicitando a cópia completa dos autos,
incluindo a relação dos bens e direitos inventariados.
Intime-se.
Operador: AMCB
CAMPINA GRANDE/PB, 30 de agosto de 2023.
DAVID SERVIO COQUEIRO DOS SANTOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0001072-13.2023.5.13.0007
AUTOR JOAO FERREIRA DA COSTA
ADVOGADO GUSTAVO DOGLAS DOS SANTOS
FERREIRA(OAB: 31782/PB)
RÉU EMPRESA PARAIBANA DE
PESQUISA, EXTENSAO RURAL E
REGULARIZACAO FUNDIARIA -
EMPAER
Intimado(s)/Citado(s):
- JOAO FERREIRA DA COSTA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID c14539f
proferida nos autos.
DECISÃO
Vistos etc.
Trata-se de pedido de antecipação de tutela formulado pelo autor,
empregado da EMPRESA PARAIBANA DE PESQUISA,
EXTENSÃO RURAL E REGULARIZAÇÃO FUNDIÁRIA – EMPAER
- PB, em face da alegada supressão de anuênios previstos no
regulamento da extinta EMATER, requerendo a
adequação/reimplantação dos referidos anuênios no equivalente a
2% por ano de serviço, correspondendo a 56% do salário base
atual, pelo total de anos de serviços prestados.
Inicialmente, observa-se que o autor sustenta a supressão de verba
remuneratória ao longo dos anos de prestação de serviços, a qual
somente veio a ser reclamada perante este Juízo na presente data.
Alega, ainda, a necessidade de antecipação de tutela para a
efetivação imediata do pagamento pleiteado.
No entanto, após análise dos autos, verifica-se a ausência do
requisito do perigo da demora, essencial para a concessão da tutela
de urgência. A situação narrada, embora indique possíveis
irregularidades no pagamento de anuênios, não demonstra de
forma clara e iminente o risco de dano irreparável ou de difícil
reparação ao autor, caso a tutela pretendida não seja concedida de
imediato.
Desse modo, considerando que a antecipação de tutela demanda a
presença concomitante dos requisitos da verossimilhança das
alegações e do perigo da demora, sendo que este último não se
encontra devidamente comprovado nos autos, indefiro o pedido de
antecipação de tutela requerido pelo autor.
Ressalto que essa decisão não prejudica o exame posterior do
mérito da demanda, com a produção de provas e análise mais
aprofundada das alegações apresentadas.
Sendo assim, não atendidos os requisitos do Código de Processo
Civil, art. 300, INDEFIRO O PEDIDO DE ANTECIPAÇÃO DOS
EFEITOS DA TUTELA JURISDICIONAL.
Aguarde-se audiência designada.
Intimem-se.
CAMPINA GRANDE/PB, 30 de agosto de 2023.
DAVID SERVIO COQUEIRO DOS SANTOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000188-78.2023.5.13.0008
AUTOR ERINALDO TAVARES DA SILVA
ADVOGADO RENAN SOARES DE FARIAS(OAB:
16436/PB)
ADVOGADO MARLOS SA DANTAS
WANDERLEY(OAB: 13892/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO JOAO JORGE DI PACE TEJO
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID b02e39a
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
SENTENÇA
Vistos, etc.
Expeça-se alvará ao réu.
Destarte, declaro extinta a execução, nos termos do art. 924, II, do
CPC.
Por fim, acaso existentes, levantem-se as restrições RENAJUD e
Código para aferir autenticidade deste caderno: 204176
3798/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 747
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 30 de Agosto de 2023
SERASA, cancele-se a indisponibilidade CNIB, exclua-se o(s) réu(s)
do BNDT, levantem-se eventuais penhoras sobre bem móvel ou
imóvel, caso tenham sido realizadas, e arquivem-se os presentes
autos, procedendo-se aos registros necessários e certificando a
inexistência de contas judiciais com valores disponíveis e não
sacados pelos respectivos beneficiários, nos termos do art. 2º do
ATO TRT SCR Nº 017/2020.
Intimem-se.
Operador: RCS
DAVID SERVIO COQUEIRO DOS SANTOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000188-78.2023.5.13.0008
AUTOR ERINALDO TAVARES DA SILVA
ADVOGADO RENAN SOARES DE FARIAS(OAB:
16436/PB)
ADVOGADO MARLOS SA DANTAS
WANDERLEY(OAB: 13892/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO JOAO JORGE DI PACE TEJO
Intimado(s)/Citado(s):
- ERINALDO TAVARES DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID b02e39a
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
SENTENÇA
Vistos, etc.
Expeça-se alvará ao réu.
Destarte, declaro extinta a execução, nos termos do art. 924, II, do
CPC.
Por fim, acaso existentes, levantem-se as restrições RENAJUD e
SERASA, cancele-se a indisponibilidade CNIB, exclua-se o(s) réu(s)
do BNDT, levantem-se eventuais penhoras sobre bem móvel ou
imóvel, caso tenham sido realizadas, e arquivem-se os presentes
autos, procedendo-se aos registros necessários e certificando a
inexistência de contas judiciais com valores disponíveis e não
sacados pelos respectivos beneficiários, nos termos do art. 2º do
ATO TRT SCR Nº 017/2020.
Intimem-se.
Operador: RCS
DAVID SERVIO COQUEIRO DOS SANTOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000739-95.2022.5.13.0007
AUTOR EDUARDO DANTAS DOS SANTOS
ADVOGADO BRUNO MACEDO DE
OLIVEIRA(OAB: 27056/PB)
ADVOGADO TIAGO GURJAO COUTINHO DE
AZEVEDO(OAB: 16866/PB)
RÉU FARIAS SUPERMERCADOS EIRELI
ADVOGADO ALLAN DE QUEIROZ RAMOS(OAB:
20574/PB)
PERITO BRENO PICANCO ARAUJO
Intimado(s)/Citado(s):
- FARIAS SUPERMERCADOS EIRELI
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO: Fica(m) a(s) parte(s), FARIAS SUPERMERCADOS
EIRELI , por meio de seu(sua)(s) advogado(a)(s), notificado(a)(s) da
expedição de alvará de transferência em seu favor, conforme
documento(s) acostado(s) aos autos, o qual foi encaminhado à
Instituição Financeira, para a devida compensação, devendo o
crédito ocorrer, em sua conta bancária, em até 05 (cinco) dias úteis
da publicação deste expediente.
CAMPINA GRANDE/PB, 30 de agosto de 2023.
RAUL CAVALCANTE SILVA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0000926-79.2017.5.13.0007
AUTOR JOSEVAN MAURILIO DA SILVA
ADVOGADO LUIZ JOSE FERNANDES(OAB:
4367/PB)
ADVOGADO THIAGO LEITE CAVALCANTI(OAB:
15656/PB)
RÉU JOSE ANTONIO DA SILVA
ADVOGADO FELIPE MONTEIRO DA COSTA(OAB:
18429/PB)
RÉU PANIFICADORA NOSSA SENHORA
DO CARMO
ADVOGADO FELIPE MONTEIRO DA COSTA(OAB:
18429/PB)
CUSTOS LEGIS MINISTÉRIO PÚBLICO DO
TRABALHO
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSE ANTONIO DA SILVA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 204176
3798/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 748
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 30 de Agosto de 2023
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO AO RÉU/EXECUTADO:
De ordem, fica o réu, JOSE ANTONIO DA SILVA, notificado do
bloqueio de valores pelo sistema SISBAJUD, conforme ID. 84de167
e ID.2507dcc dos autos, para manifestação no prazo de 05 (cinco)
dias.
CAMPINA GRANDE/PB, 30 de agosto de 2023.
grace kelly da mota bezerra
Assessor
Processo Nº ATSum-0000790-51.2023.5.13.0014
AUTOR WALLICE ADEILDO DE ARAUJO
CAVALCANTE
ADVOGADO ITALO FREIRE CANTALICE(OAB:
15392/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 630327d
proferida nos autos.
DECISÃO
Vistos, etc.
A sentença judicial, proferida de forma líquida, transitou em julgado.
O autor requereu o início da execução na forma do art. 878 da CLT.
À execução.
Intime-se a(s) parte(s) devedora(s), para efetuar(em) o pagamento
da condenação no prazo de 48h, sob pena de constrição imediata
de bens, independentemente de mandado de citação, e inclusão no
cadastro de inadimplentes do SERASA Expirian e no BNDT (Banco
Nacional de Devedores Trabalhistas), depois de transcorrido o
prazo de 45 dias a contar da intimação.
Operador: RCS
CAMPINA GRANDE/PB, 30 de agosto de 2023.
DAVID SERVIO COQUEIRO DOS SANTOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000790-51.2023.5.13.0014
AUTOR WALLICE ADEILDO DE ARAUJO
CAVALCANTE
ADVOGADO ITALO FREIRE CANTALICE(OAB:
15392/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- WALLICE ADEILDO DE ARAUJO CAVALCANTE
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 630327d
proferida nos autos.
DECISÃO
Vistos, etc.
A sentença judicial, proferida de forma líquida, transitou em julgado.
O autor requereu o início da execução na forma do art. 878 da CLT.
À execução.
Intime-se a(s) parte(s) devedora(s), para efetuar(em) o pagamento
da condenação no prazo de 48h, sob pena de constrição imediata
de bens, independentemente de mandado de citação, e inclusão no
cadastro de inadimplentes do SERASA Expirian e no BNDT (Banco
Nacional de Devedores Trabalhistas), depois de transcorrido o
prazo de 45 dias a contar da intimação.
Operador: RCS
CAMPINA GRANDE/PB, 30 de agosto de 2023.
DAVID SERVIO COQUEIRO DOS SANTOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000406-46.2022.5.13.0007
AUTOR DANIEL ANDRADE SILVA
ADVOGADO MARIO DA SILVA MORENO(OAB:
27110/PB)
RÉU LGB TRANSPORTE E SERVICOS
LTDA - ME
RÉU MARIA DAS DORES SILVA SANTOS
RÉU VALDEMIR FREITAS DOS SANTOS
Intimado(s)/Citado(s):
- DANIEL ANDRADE SILVA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 204176
3798/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 749
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 30 de Agosto de 2023
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 374ccb9
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Ante a pesquisa PREVJUD anexada aos autos, constata-se que o
endereço da sócia é idêntico ao do sócio VALDEMIR FREITAS
DOS SANTOS.
Retifique-se a autuação e renove-se o convênio determinado no
#id:a95002f, por 15 dias.
Expeça-se nova notificação à sócia.
Operador: RCS
CAMPINA GRANDE/PB, 30 de agosto de 2023.
DAVID SERVIO COQUEIRO DOS SANTOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0001058-23.2023.5.13.0009
AUTOR SUENIO VELEZ DA COSTA
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- SUENIO VELEZ DA COSTA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 6fbd51a
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos etc.
Tendo em vista o disposto nos arts. 1º, §§ 1º e 3º, ambos da
Resolução CNJ nº 345/2020, determino a citação da parte
reclamada, pelos meios necessários, para que compareça à
Audiência Una por videoconferência, a ser realizada no dia
27/09/2023 às 08:20, na sala de audiência TELEPRESENCIAL,
pela plataforma ZOOM, pelo link direto de acesso à sala:
https://trt13-jus-br.zoom.us/j/87566636709, com as advertências
de praxe.
Na oportunidade deverá o(a) reclamado(a) apresentar contestação
eletrônica, acompanhada dos documentos que reputar necessários,
ficando as partes advertidas que o não comparecimento do(a)
reclamado(a) importará no julgamento da ação à sua revelia, e o do
(a) reclamante, no arquivamento da ação, tudo nos termos do art.
844 da CLT.
Assegura-se à reclamada o direito de oposição de que trata o art.
3º, § 1º, da Resolução CNJ nº 345/2020, no prazo e na forma ali
estabelecida.
Intimem-se.
Operador: FMN
CAMPINA GRANDE/PB, 30 de agosto de 2023.
DAVID SERVIO COQUEIRO DOS SANTOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0001058-23.2023.5.13.0009
AUTOR SUENIO VELEZ DA COSTA
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 6fbd51a
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos etc.
Tendo em vista o disposto nos arts. 1º, §§ 1º e 3º, ambos da
Resolução CNJ nº 345/2020, determino a citação da parte
reclamada, pelos meios necessários, para que compareça à
Audiência Una por videoconferência, a ser realizada no dia
27/09/2023 às 08:20, na sala de audiência TELEPRESENCIAL,
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3798/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 750
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 30 de Agosto de 2023
pela plataforma ZOOM, pelo link direto de acesso à sala:
https://trt13-jus-br.zoom.us/j/87566636709, com as advertências
de praxe.
Na oportunidade deverá o(a) reclamado(a) apresentar contestação
eletrônica, acompanhada dos documentos que reputar necessários,
ficando as partes advertidas que o não comparecimento do(a)
reclamado(a) importará no julgamento da ação à sua revelia, e o do
(a) reclamante, no arquivamento da ação, tudo nos termos do art.
844 da CLT.
Assegura-se à reclamada o direito de oposição de que trata o art.
3º, § 1º, da Resolução CNJ nº 345/2020, no prazo e na forma ali
estabelecida.
Intimem-se.
Operador: FMN
CAMPINA GRANDE/PB, 30 de agosto de 2023.
DAVID SERVIO COQUEIRO DOS SANTOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000261-53.2023.5.13.0007
AUTOR MARINALVA ROBERTA DA SILVA
ADVOGADO GUILHERME QUEIROGA
SANTIAGO(OAB: 17948/PB)
RÉU VIRGINIA FREIRE DE CASTRO
MACEDO
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- VIRGINIA FREIRE DE CASTRO MACEDO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO
De ordem, fica(m) a(s) parte(s) ré(s) notificada(s) a comprovar no
prazo de 5 (cinco) dias as custas processuais (R$ 220,00), sob
pena de execução.
CAMPINA GRANDE/PB, 30 de agosto de 2023.
SANTACI TEIXEIRA BARBOSA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0000188-78.2023.5.13.0008
AUTOR ERINALDO TAVARES DA SILVA
ADVOGADO RENAN SOARES DE FARIAS(OAB:
16436/PB)
ADVOGADO MARLOS SA DANTAS
WANDERLEY(OAB: 13892/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO JOAO JORGE DI PACE TEJO
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO: Fica(m) a(s) parte(s), ALPARGATAS S.A., por
meio de seu(sua)(s) advogado(a)(s), notificado(a)(s) da expedição
de alvará de transferência em seu favor, conforme documento(s)
acostado(s) aos autos, o qual foi encaminhado à Instituição
Financeira, para a devida compensação, devendo o crédito ocorrer,
em sua conta bancária, em até 05 (cinco) dias úteis da publicação
deste expediente.
CAMPINA GRANDE/PB, 30 de agosto de 2023.
RAUL CAVALCANTE SILVA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0000316-95.2023.5.13.0009
AUTOR JOSE RICARDO OLIVEIRA
PEQUENO
ADVOGADO RENAN SOARES DE FARIAS(OAB:
16436/PB)
ADVOGADO MARLOS SA DANTAS
WANDERLEY(OAB: 13892/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO CAMILA MENDES VILLARIM
PALHANO
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSE RICARDO OLIVEIRA PEQUENO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO: Fica(m) o(s) destinatário(s), JOSE RICARDO
OLIVEIRA PEQUENO, notificado(a)(s) da expedição de alvará de
transferência em seu favor, conforme documento(s) acostado(s) aos
autos, devendo o crédito ocorrer, em sua conta bancária, em até 05
(cinco) dias úteis da publicação deste expediente.
CAMPINA GRANDE/PB, 30 de agosto de 2023.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 204176
3798/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 751
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 30 de Agosto de 2023
grace kelly da mota bezerra
Assessor
Processo Nº ATSum-0000398-69.2022.5.13.0007
AUTOR JOAO PEDRO FARIAS LOPES
ADVOGADO MARIA ESTELA GALLISA
LESSA(OAB: 26904/PE)
RÉU ESTRELA DO VALE CONSTRUCOES
LTDA - EPP
Intimado(s)/Citado(s):
- JOAO PEDRO FARIAS LOPES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 6223724
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Fica o exequente ciente da juntada de ofício de #id:e6780c6
comunicando a inexistência de contrato ativo ou de crédito em favor
do executado.
Assim, fica mais uma vez o exequente intimado das diligências
efetuadas e para indicar no prazo de 5 (cinco) dias, outros meios
específicos, efetivos e alternativos para cumprimento da sentença,
nos termos do art. 878 da CLT, sob pena de suspensão da
execução por 1 ano, período no qual não fluirá o prazo de
prescrição intercorrente (artigo 40 da Lei n.º 6.830/80).
Decorrido o prazo sem manifestação, deverá o processo ser
encaminhado para o fluxo de sobrestamento/suspensão no PJe,
com o lançamento da movimentação processual
“Suspensão/Sobrestamento" por "Execução frustrada”, por 1
ano.
Decorrido o prazo da suspensão anual, renovem-se as pesquisas
eletrônicas aos sistemas conveniados e, caso infrutíferas, intime-se
a parte exequente para indicar em 5 (cinco) dias meios de
prosseguimento da execução, sob pena de novo sobrestamento,
desta feita para aguardar decurso de prazo prescricional
intercorrente bienal, conforme RECOMENDAÇÃO TRT13 SCR Nº
007, DE 16 DE DEZEMBRO DE 2022.
CAMPINA GRANDE/PB, 30 de agosto de 2023.
DAVID SERVIO COQUEIRO DOS SANTOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000538-69.2023.5.13.0007
AUTOR JOSE ANDERSON CARVALHO
DIONISIO
ADVOGADO MARIO DA SILVA MORENO(OAB:
27110/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO CAMILA MENDES VILLARIM
PALHANO
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 5bf04ac
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III – DISPOSITIVO
Ante o exposto e o mais que dos autos consta, resolve este juízo
julgar PROCEDENTE EM PARTEa Reclamação Trabalhista
apresentada por JOSÉ ANDERSON CARVALHO DIONÍSIOem
face de ALPARGATAS S.A, para condenar este(a) a pagar
àquele(a),no prazo de 48h, contados do trânsito em julgado desta
decisão, o valor bruto de R$ 5.115,75, referente ao seguinte título:
Indenização por danos morais fixada emR$ 4.920,36.1.
Condeno o(a) réu(é) ao pagamento de honorários advocatícios
sucumbenciais (10% sobre o valor bruto devido ao(à) reclamante)
em favor do(a) patrono(a) do(a) autor(a) (MÁRIO DA SILVA
MORENO), no importe de R$ 511,58.
Condeno, ainda, o(a) réu(é) ao pagamento de honorários periciais,
arbitrados em R$ 1.300,00 (mil etrezentos reais) em favor do(a)
perito(a) CAMILA MENDES VILLARIM PALHANO.
Em razão da sucumbência recíproca, condeno o(a) demandante em
honorários advocatícios em favor do(a) advogado(a) do(a) réu(é)
(MYCHELLYNE STEFANYA BENTO BRASIL E SANTA CRUZ), no
importe de R$ 2.488,43 (10% sobre a diferença entre o valor da
causa apontado na petição inicial e o valor bruto devido ao autor).
Sobre o débito do reclamante não incide correção monetária
(Súmula n. 187, do TST).
Determino a suspensão do pagamento dos honorários
Código para aferir autenticidade deste caderno: 204176
3798/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 752
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 30 de Agosto de 2023
sucumbenciais devidos pelo autor ao advogado do réu até o prazo
de 2 (dois anos), contados do trânsito em julgado da sentença, em
que o credor deve demonstrar que deixou de existir a situação de
insuficiência de recursos que justificou a concessão de gratuidade,
observando-se a inconstitucionalidade parcial do § 4º do art. 791-A
da CLT, como já visto. Decorrido tal prazo, extingue-se a execução
dos honorários (parte final do § 4º, do art. 791-A, da CLT).
Caso os presentes autos sejam arquivados antes do decurso do
prazo de 02 (dois) anos após o trânsito em julgado, (CLT, art. 791-A
§ 4º), na hipótese de extinção da condição de hipossuficiência do
beneficiário da justiça gratuita, o credor dos honorários advocatícios
de sucumbência deverá ajuizar nova ação de"Cumprimento de
sentença (156)"para a execução do título judicial, devendo anexar
as respectivas provas das suas alegações.
Tudo conforme a fundamentação e as planilhas anexas, que
passam a ser partes integrantes deste dispositivo como se nele
estivessem transcritas.
Juros e correção monetária na forma da lei e Súmula n. 439 do
TST.
Sem imposto de renda e previdência, em razão da natureza
indenizatória do título deferido.
Custas, pelo(a) Réu(é), no valor de R$ 138,55, calculadas sobre R$
6.927,33, valor total da condenação.
Notifiquem-se as partes.
Cálculos em anexo.
DAVID SERVIO COQUEIRO DOS SANTOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000538-69.2023.5.13.0007
AUTOR JOSE ANDERSON CARVALHO
DIONISIO
ADVOGADO MARIO DA SILVA MORENO(OAB:
27110/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO CAMILA MENDES VILLARIM
PALHANO
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSE ANDERSON CARVALHO DIONISIO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 5bf04ac
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III – DISPOSITIVO
Ante o exposto e o mais que dos autos consta, resolve este juízo
julgar PROCEDENTE EM PARTEa Reclamação Trabalhista
apresentada por JOSÉ ANDERSON CARVALHO DIONÍSIOem
face de ALPARGATAS S.A, para condenar este(a) a pagar
àquele(a),no prazo de 48h, contados do trânsito em julgado desta
decisão, o valor bruto de R$ 5.115,75, referente ao seguinte título:
Indenização por danos morais fixada emR$ 4.920,36.1.
Condeno o(a) réu(é) ao pagamento de honorários advocatícios
sucumbenciais (10% sobre o valor bruto devido ao(à) reclamante)
em favor do(a) patrono(a) do(a) autor(a) (MÁRIO DA SILVA
MORENO), no importe de R$ 511,58.
Condeno, ainda, o(a) réu(é) ao pagamento de honorários periciais,
arbitrados em R$ 1.300,00 (mil etrezentos reais) em favor do(a)
perito(a) CAMILA MENDES VILLARIM PALHANO.
Em razão da sucumbência recíproca, condeno o(a) demandante em
honorários advocatícios em favor do(a) advogado(a) do(a) réu(é)
(MYCHELLYNE STEFANYA BENTO BRASIL E SANTA CRUZ), no
importe de R$ 2.488,43 (10% sobre a diferença entre o valor da
causa apontado na petição inicial e o valor bruto devido ao autor).
Sobre o débito do reclamante não incide correção monetária
(Súmula n. 187, do TST).
Determino a suspensão do pagamento dos honorários
sucumbenciais devidos pelo autor ao advogado do réu até o prazo
de 2 (dois anos), contados do trânsito em julgado da sentença, em
que o credor deve demonstrar que deixou de existir a situação de
insuficiência de recursos que justificou a concessão de gratuidade,
observando-se a inconstitucionalidade parcial do § 4º do art. 791-A
da CLT, como já visto. Decorrido tal prazo, extingue-se a execução
dos honorários (parte final do § 4º, do art. 791-A, da CLT).
Caso os presentes autos sejam arquivados antes do decurso do
prazo de 02 (dois) anos após o trânsito em julgado, (CLT, art. 791-A
§ 4º), na hipótese de extinção da condição de hipossuficiência do
beneficiário da justiça gratuita, o credor dos honorários advocatícios
de sucumbência deverá ajuizar nova ação de"Cumprimento de
sentença (156)"para a execução do título judicial, devendo anexar
as respectivas provas das suas alegações.
Tudo conforme a fundamentação e as planilhas anexas, que
passam a ser partes integrantes deste dispositivo como se nele
estivessem transcritas.
Juros e correção monetária na forma da lei e Súmula n. 439 do
Código para aferir autenticidade deste caderno: 204176
3798/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 753
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 30 de Agosto de 2023
TST.
Sem imposto de renda e previdência, em razão da natureza
indenizatória do título deferido.
Custas, pelo(a) Réu(é), no valor de R$ 138,55, calculadas sobre R$
6.927,33, valor total da condenação.
Notifiquem-se as partes.
Cálculos em anexo.
DAVID SERVIO COQUEIRO DOS SANTOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000518-94.2023.5.13.0034
AUTOR WILSON SIMONAL BEZERRA DA
SILVA
ADVOGADO MATHEUS OLIVEIRO MENEZES
MAIA(OAB: 29351/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO CAMILA MENDES VILLARIM
PALHANO
Intimado(s)/Citado(s):
- WILSON SIMONAL BEZERRA DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID d9bbe68
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III – DISPOSITIVO
Ante o exposto e o mais que dos autos consta, resolve este juízo
julgar PROCEDENTE EM PARTEa Reclamação Trabalhista
apresentada por WILSON SIMONAL BEZERRA DA SILVAem face
de ALPARGATAS S.A, para condenar este(a) a pagar
àquele(a),no prazo de 48h, contados do trânsito em julgado desta
decisão, o valor bruto de R$ 7.187,81, referente ao seguinte título:
Indenização por danos morais fixada emR$ 6.913,29.1.
Condeno o(a) réu(é) ao pagamento de honorários advocatícios
sucumbenciais (10% sobre o valor bruto devido ao(à) reclamante)
em favor do(a) patrono(a) do(a) autor(a) (MATHEUS OLIVEIRO
MENEZES MAIA), no importe de R$ 718,78.
Condeno, ainda, o(a) réu(é) ao pagamento de honorários periciais,
arbitrados em R$ 1.300,00 (mil etrezentos reais) em favor do(a)
perito(a) CAMILA MENDES VILLARIM PALHANO.
Em razão da sucumbência recíproca, condeno o(a) demandante em
honorários advocatícios em favor do(a) advogado(a) do(a) réu(é)
(MYCHELLYNE STEFANYA BENTO BRASIL E SANTA CRUZ), no
importe de R$ 4.081,22 (10% sobre a diferença entre o valor da
causa apontado na petição inicial e o valor bruto devido ao autor).
Sobre o débito do reclamante não incide correção monetária
(Súmula n. 187, do TST).
Determino a suspensão do pagamento dos honorários
sucumbenciais devidos pelo autor ao advogado do réu até o prazo
de 2 (dois anos), contados do trânsito em julgado da sentença, em
que o credor deve demonstrar que deixou de existir a situação de
insuficiência de recursos que justificou a concessão de gratuidade,
observando-se a inconstitucionalidade parcial do § 4º do art. 791-A
da CLT, como já visto. Decorrido tal prazo, extingue-se a execução
dos honorários (parte final do § 4º, do art. 791-A, da CLT).
Caso os presentes autos sejam arquivados antes do decurso do
prazo de 02 (dois) anos após o trânsito em julgado, (CLT, art. 791-A
§ 4º), na hipótese de extinção da condição de hipossuficiência do
beneficiário da justiça gratuita, o credor dos honorários advocatícios
de sucumbência deverá ajuizar nova ação de"Cumprimento de
sentença (156)"para a execução do título judicial, devendo anexar
as respectivas provas das suas alegações.
Tudo conforme a fundamentação e as planilhas anexas, que
passam a ser partes integrantes deste dispositivo como se nele
estivessem transcritas.
Juros e correção monetária na forma da lei e Súmula n. 439 do
TST.
Sem imposto de renda e previdência, em razão da natureza
indenizatória do título deferido.
Custas, pelo(a) Réu(é), no valor de R$ 184,13, calculadas sobre R$
9.206,59, valor total da condenação.
Notifiquem-se as partes.
Cálculos em anexo.
DAVID SERVIO COQUEIRO DOS SANTOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000518-94.2023.5.13.0034
AUTOR WILSON SIMONAL BEZERRA DA
SILVA
ADVOGADO MATHEUS OLIVEIRO MENEZES
MAIA(OAB: 29351/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO CAMILA MENDES VILLARIM
PALHANO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 204176
3798/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 754
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 30 de Agosto de 2023
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID d9bbe68
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III – DISPOSITIVO
Ante o exposto e o mais que dos autos consta, resolve este juízo
julgar PROCEDENTE EM PARTEa Reclamação Trabalhista
apresentada por WILSON SIMONAL BEZERRA DA SILVAem face
de ALPARGATAS S.A, para condenar este(a) a pagar
àquele(a),no prazo de 48h, contados do trânsito em julgado desta
decisão, o valor bruto de R$ 7.187,81, referente ao seguinte título:
Indenização por danos morais fixada emR$ 6.913,29.1.
Condeno o(a) réu(é) ao pagamento de honorários advocatícios
sucumbenciais (10% sobre o valor bruto devido ao(à) reclamante)
em favor do(a) patrono(a) do(a) autor(a) (MATHEUS OLIVEIRO
MENEZES MAIA), no importe de R$ 718,78.
Condeno, ainda, o(a) réu(é) ao pagamento de honorários periciais,
arbitrados em R$ 1.300,00 (mil etrezentos reais) em favor do(a)
perito(a) CAMILA MENDES VILLARIM PALHANO.
Em razão da sucumbência recíproca, condeno o(a) demandante em
honorários advocatícios em favor do(a) advogado(a) do(a) réu(é)
(MYCHELLYNE STEFANYA BENTO BRASIL E SANTA CRUZ), no
importe de R$ 4.081,22 (10% sobre a diferença entre o valor da
causa apontado na petição inicial e o valor bruto devido ao autor).
Sobre o débito do reclamante não incide correção monetária
(Súmula n. 187, do TST).
Determino a suspensão do pagamento dos honorários
sucumbenciais devidos pelo autor ao advogado do réu até o prazo
de 2 (dois anos), contados do trânsito em julgado da sentença, em
que o credor deve demonstrar que deixou de existir a situação de
insuficiência de recursos que justificou a concessão de gratuidade,
observando-se a inconstitucionalidade parcial do § 4º do art. 791-A
da CLT, como já visto. Decorrido tal prazo, extingue-se a execução
dos honorários (parte final do § 4º, do art. 791-A, da CLT).
Caso os presentes autos sejam arquivados antes do decurso do
prazo de 02 (dois) anos após o trânsito em julgado, (CLT, art. 791-A
§ 4º), na hipótese de extinção da condição de hipossuficiência do
beneficiário da justiça gratuita, o credor dos honorários advocatícios
de sucumbência deverá ajuizar nova ação de"Cumprimento de
sentença (156)"para a execução do título judicial, devendo anexar
as respectivas provas das suas alegações.
Tudo conforme a fundamentação e as planilhas anexas, que
passam a ser partes integrantes deste dispositivo como se nele
estivessem transcritas.
Juros e correção monetária na forma da lei e Súmula n. 439 do
TST.
Sem imposto de renda e previdência, em razão da natureza
indenizatória do título deferido.
Custas, pelo(a) Réu(é), no valor de R$ 184,13, calculadas sobre R$
9.206,59, valor total da condenação.
Notifiquem-se as partes.
Cálculos em anexo.
DAVID SERVIO COQUEIRO DOS SANTOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000628-71.2023.5.13.0009
AUTOR LIDIO BASTOS DA SILVA FILHO
ADVOGADO RENAN SOARES DE FARIAS(OAB:
16436/PB)
ADVOGADO MARLOS SA DANTAS
WANDERLEY(OAB: 13892/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO LUCAS GOMES DUARTE
Intimado(s)/Citado(s):
- LIDIO BASTOS DA SILVA FILHO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID fc8aee0
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III – DISPOSITIVO
Ante o exposto e o mais que dos autos consta, resolve este juízo
julgar PROCEDENTE EM PARTEa Reclamação Trabalhista
apresentada por LIDIO BASTOS DA SILVA FILHOem face de
ALPARGATAS S.A, para condenar este(a) a pagar àquele(a),no
prazo de 48h, contados do trânsito em julgado desta decisão, o
Código para aferir autenticidade deste caderno: 204176
3798/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 755
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 30 de Agosto de 2023
valor bruto de R$ 5.612,12, referente ao seguinte título:
Indenização por danos morais fixada emR$ 5.429,85.1.
Condeno o(a) réu(é) ao pagamento de honorários advocatícios
sucumbenciais (10% sobre o valor bruto devido ao(à) reclamante)
em favor do(a) patrono(a) do(a) autor(a) (MARLOS SA DANTAS
WANDERLEY), no importe de R$ 561,21.
Condeno, ainda, o(a) réu(é) ao pagamento de honorários periciais,
arbitrados em R$ 1.300,00 (mil etrezentos reais) em favor do(a)
perito(a) LUCAS GOMES DUARTE.
Em razão da sucumbência recíproca, condeno o(a) demandante em
honorários advocatícios em favor do(a) advogado(a) do(a) réu(é)
(MYCHELLYNE STEFANYA BENTO BRASIL E SANTA CRUZ), no
importe de R$ 5.438,79 (10% sobre a diferença entre o valor da
causa apontado na petição inicial e o valor bruto devido ao autor).
Sobre o débito do reclamante não incide correção monetária
(Súmula n. 187, do TST).
Determino a suspensão do pagamento dos honorários
sucumbenciais devidos pelo autor ao advogado do réu até o prazo
de 2 (dois anos), contados do trânsito em julgado da sentença, em
que o credor deve demonstrar que deixou de existir a situação de
insuficiência de recursos que justificou a concessão de gratuidade,
observando-se a inconstitucionalidade parcial do § 4º do art. 791-A
da CLT, como já visto. Decorrido tal prazo, extingue-se a execução
dos honorários (parte final do § 4º, do art. 791-A, da CLT).
Caso os presentes autos sejam arquivados antes do decurso do
prazo de 02 (dois) anos após o trânsito em julgado, (CLT, art. 791-A
§ 4º), na hipótese de extinção da condição de hipossuficiência do
beneficiário da justiça gratuita, o credor dos honorários advocatícios
de sucumbência deverá ajuizar nova ação de"Cumprimento de
sentença (156)"para a execução do título judicial, devendo anexar
as respectivas provas das suas alegações.
Tudo conforme a fundamentação e as planilhas anexas, que
passam a ser partes integrantes deste dispositivo como se nele
estivessem transcritas.
Juros e correção monetária na forma da lei e Súmula n. 439 do
TST.
Sem imposto de renda e previdência, em razão da natureza
indenizatória do título deferido.
Custas, pelo(a) Réu(é), no valor de R$ 149,47, calculadas sobre R$
7.473,33, valor total da condenação.
Notifiquem-se as partes.
Cálculos em anexo.
DAVID SERVIO COQUEIRO DOS SANTOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000628-71.2023.5.13.0009
AUTOR LIDIO BASTOS DA SILVA FILHO
ADVOGADO RENAN SOARES DE FARIAS(OAB:
16436/PB)
ADVOGADO MARLOS SA DANTAS
WANDERLEY(OAB: 13892/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO LUCAS GOMES DUARTE
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID fc8aee0
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III – DISPOSITIVO
Ante o exposto e o mais que dos autos consta, resolve este juízo
julgar PROCEDENTE EM PARTEa Reclamação Trabalhista
apresentada por LIDIO BASTOS DA SILVA FILHOem face de
ALPARGATAS S.A, para condenar este(a) a pagar àquele(a),no
prazo de 48h, contados do trânsito em julgado desta decisão, o
valor bruto de R$ 5.612,12, referente ao seguinte título:
Indenização por danos morais fixada emR$ 5.429,85.1.
Condeno o(a) réu(é) ao pagamento de honorários advocatícios
sucumbenciais (10% sobre o valor bruto devido ao(à) reclamante)
em favor do(a) patrono(a) do(a) autor(a) (MARLOS SA DANTAS
WANDERLEY), no importe de R$ 561,21.
Condeno, ainda, o(a) réu(é) ao pagamento de honorários periciais,
arbitrados em R$ 1.300,00 (mil etrezentos reais) em favor do(a)
perito(a) LUCAS GOMES DUARTE.
Em razão da sucumbência recíproca, condeno o(a) demandante em
honorários advocatícios em favor do(a) advogado(a) do(a) réu(é)
(MYCHELLYNE STEFANYA BENTO BRASIL E SANTA CRUZ), no
importe de R$ 5.438,79 (10% sobre a diferença entre o valor da
causa apontado na petição inicial e o valor bruto devido ao autor).
Sobre o débito do reclamante não incide correção monetária
(Súmula n. 187, do TST).
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3798/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 756
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 30 de Agosto de 2023
Determino a suspensão do pagamento dos honorários
sucumbenciais devidos pelo autor ao advogado do réu até o prazo
de 2 (dois anos), contados do trânsito em julgado da sentença, em
que o credor deve demonstrar que deixou de existir a situação de
insuficiência de recursos que justificou a concessão de gratuidade,
observando-se a inconstitucionalidade parcial do § 4º do art. 791-A
da CLT, como já visto. Decorrido tal prazo, extingue-se a execução
dos honorários (parte final do § 4º, do art. 791-A, da CLT).
Caso os presentes autos sejam arquivados antes do decurso do
prazo de 02 (dois) anos após o trânsito em julgado, (CLT, art. 791-A
§ 4º), na hipótese de extinção da condição de hipossuficiência do
beneficiário da justiça gratuita, o credor dos honorários advocatícios
de sucumbência deverá ajuizar nova ação de"Cumprimento de
sentença (156)"para a execução do título judicial, devendo anexar
as respectivas provas das suas alegações.
Tudo conforme a fundamentação e as planilhas anexas, que
passam a ser partes integrantes deste dispositivo como se nele
estivessem transcritas.
Juros e correção monetária na forma da lei e Súmula n. 439 do
TST.
Sem imposto de renda e previdência, em razão da natureza
indenizatória do título deferido.
Custas, pelo(a) Réu(é), no valor de R$ 149,47, calculadas sobre R$
7.473,33, valor total da condenação.
Notifiquem-se as partes.
Cálculos em anexo.
DAVID SERVIO COQUEIRO DOS SANTOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000684-23.2017.5.13.0007
AUTOR MAGAZINE LUIZA S/A
ADVOGADO DANIEL SEBADELHE ARANHA(OAB:
14139/PB)
RÉU LAELSON KELVIN MEDEIROS DOS
SANTOS
TESTEMUNHA Wellington dos Santos Silva
TESTEMUNHA Heverton Heriberto de Souza
Intimado(s)/Citado(s):
- MAGAZINE LUIZA S/A
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID bc09070
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
SENTENÇA
Vistos, etc.
Processo ajuizado em 10/05/2017.
Execução iniciada em 26/09/2017.
Trata-se de execução de honorários sucumbenciais devidos pelo
trabalhador, em razão da improcedência da demanda.
Diversas foram as tentativas de quitação do débito, seja pela
realização de pesquisas aos sistemas conveniados, como
expedição de mandado, audiência de tentativa de conciliação,
inscrição do devedor nos cadastros de inadimplentes (BNDT, CNIB
e SERASA).
A parte Exequente foi intimada (despacho de #id:aceb841) para
indicar outros meios efetivos para prosseguimento da execução,
sob pena de arquivamento provisório por 2 anos e reconhecimento
da prescrição intercorrente no caso de inércia. Não houve
manifestação do exequente e o processo foi arquivado
provisoriamente.
Os autos permaneceram no arquivo provisório pelo prazo de 02
anos (entre o dia 20/07/2021 e 22/07/2023) sem qualquer
manifestação efetiva do exequente, embora tenha ficado ciente da
aplicação do art. 878 da CLT e art. 11-A da CLT em caso de inércia.
Desarquivado o processo, foi realizada, sem sucesso, a renovação
das pesquisas aos sistemas conveniados. Também foi realizada a
intimação do exequente para que este apontasse eventual causa
suspensiva ou interruptiva do prazo prescricional, tendo este
requerido apenas a suspensão da CNH do demandado, o que foi
rechaçado pelo juízo (#id:4e37c4d) em decisão devidamente
fundamentada.
Ressalte-se que o prosseguimento da execução é promovido por
diligências da parte interessada, não cabendo ao Judiciário
desonerar o interessado quando a ele compete tal atribuição. Neste
sentido, o teor do art. 878 da CLT: “Art. 878. A execução será
promovida pelas partes, permitida a execução de ofício pelo juiz
ou pelo Presidente do Tribunal apenas nos casos em que as
partes não estiverem representadas por advogado.”
Portanto, a simples renovação de pedidos genéricos de renovação
de convênios ou expedição de ofícios aleatoriamente não configura
meio efetivo para o prosseguimento da execução, nem é apta para
afastar a prescrição intercorrente nos casos em que já iniciada.
Neste sentido:
AGRAVO DE PETIÇÃO. PESQUISAS DE BENS PASSÍVEIS DE
EXECUÇÃO. PEDIDO DE renovação DE CONSULTA VIA
CONVÊNIOS MANTIDOS POR ESTE TRIBUNAL. Situação em que
foram realizadas todas as diligências necessárias e possíveis a fim
de satisfazer o crédito, não tendo o exequente se desincumbido do
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3798/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 757
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 30 de Agosto de 2023
ônus que lhe era pertinente quanto à indicação de meios viáveis e
concretos para tanto. Assim, inviável a renovação das diligências
efetuadas, sendo que o exequente formula requerimento genérico
sem ao menos observar as providências já efetuadas. Agravo de
petição interposto pelo exequente a que se nega provimento
(TRT-4 - AP: 00206575420145040771, Data de Julgamento:
09/03/2020, Seção Especializada em Execução)
PRESCRIÇÃO INTERCORRENTE. A mera reiteração de pedidos
para uso dos convênios ou a requisição de diligências
manifestamente infrutíferas não são meios hábeis para afastar a
fluência do prazo da prescrição intercorrente. Inteligência do
disposto no art. 11-A, caput e § 1º, c/c art. 878 da CLT.
(TRT12 - AP - 0000617-14.2016.5.12.0042, Rel. MARI ELEDA
MIGLIORINI , 5ªCâmara , Data de Assinatura: 24/09/2020)
, o que demonstra seu desinteresse em prosseguir com a
execução, vez que o prosseguimento da execução é promovido por
diligências da parte interessada, não cabendo ao Judiciário
desonerar o interessado quando a ele compete tal atribuição.
Ante o exposto, nos termos do art. 11-A da CLT, declaro, de ofício,
a prescrição intercorrente, extinguindo a execução, restando
exaurida a prestação jurisdicional relativa aos atos executórios.
ISTO POSTO, pronuncia-se a prescrição intercorrente, com
fulcro nos art. 11-A da CLT c/c o art. 924, V e 925, do CPC, e
EXTINGUE-SE, COM RESOLUÇÃO DO MÉRITO, o processo
executivo em face do(s) executado(s).
Transitada em julgado esta decisão, exclua(m)-se o(s) réu(s) do
BNDT/SERASA/CNIB, levantem-se as restrições judiciais sobre
bens móveis ou imóveis, caso tenham sido realizadas, e arquivem-
se definitivamente os presentes autos.
Sem outras pendências, diante da prescrição de pretensão
executiva, certifique-se a inexistência de valores em contas judiciais
e arquivem-se os autos.
Intimem-se.
Operador: RCS
DAVID SERVIO COQUEIRO DOS SANTOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000962-48.2022.5.13.0007
AUTOR SUENIO DE SOUSA BRITO
ADVOGADO EDELQUINN MIKAELLE LIMA
ARAUJO(OAB: 55044/PE)
RÉU OITI COMERCIAL DE COMBUSTIVEL
LTDA
ADVOGADO VALDEMIR FERREIRA DE
LUCENA(OAB: 5986/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- OITI COMERCIAL DE COMBUSTIVEL LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 11e55ae
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
SENTENÇA
Vistos, etc.
Destarte, declaro extinta a execução, nos termos do art. 924, II, do
CPC.
Por fim, acaso existentes, levantem-se as restrições RENAJUD e
SERASA, cancele-se a indisponibilidade CNIB, exclua-se o(s) réu(s)
do BNDT, levantem-se eventuais penhoras sobre bem móvel ou
imóvel, caso tenham sido realizadas, e arquivem-se os presentes
autos, procedendo-se aos registros necessários e certificando a
inexistência de contas judiciais com valores disponíveis e não
sacados pelos respectivos beneficiários, nos termos do art. 2º do
ATO TRT SCR Nº 017/2020.
Intimem-se.
Operador: RCS
DAVID SERVIO COQUEIRO DOS SANTOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000962-48.2022.5.13.0007
AUTOR SUENIO DE SOUSA BRITO
ADVOGADO EDELQUINN MIKAELLE LIMA
ARAUJO(OAB: 55044/PE)
RÉU OITI COMERCIAL DE COMBUSTIVEL
LTDA
ADVOGADO VALDEMIR FERREIRA DE
LUCENA(OAB: 5986/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- SUENIO DE SOUSA BRITO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 11e55ae
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
SENTENÇA
Vistos, etc.
Destarte, declaro extinta a execução, nos termos do art. 924, II, do
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3798/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 758
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 30 de Agosto de 2023
CPC.
Por fim, acaso existentes, levantem-se as restrições RENAJUD e
SERASA, cancele-se a indisponibilidade CNIB, exclua-se o(s) réu(s)
do BNDT, levantem-se eventuais penhoras sobre bem móvel ou
imóvel, caso tenham sido realizadas, e arquivem-se os presentes
autos, procedendo-se aos registros necessários e certificando a
inexistência de contas judiciais com valores disponíveis e não
sacados pelos respectivos beneficiários, nos termos do art. 2º do
ATO TRT SCR Nº 017/2020.
Intimem-se.
Operador: RCS
DAVID SERVIO COQUEIRO DOS SANTOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0001075-65.2023.5.13.0007
AUTOR VANESSA RIBEIRO MACIEL
ADVOGADO DIOGENES SALES PEREIRA(OAB:
14934/PB)
RÉU LHAMASCRED PROMOTORA DE
CREDITO LTDA
RÉU LILIAN REGINA PAIXAO SOARES
SILVA
Intimado(s)/Citado(s):
- VANESSA RIBEIRO MACIEL
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 9837cee
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Tendo em vista o disposto nos arts. 1º, §§ 1º e 3º, ambos da
Resolução CNJ nº 345/2020, bem como no art. 236, § 3º, do CPC,
este de aplicação subsidiária no processo do trabalho, e
considerando a natureza da matéria posta nestes autos, que
demanda instrução sem maiores dificuldades, determino a citação
da parte reclamada, pelos meios necessários, para que compareça
à Audiência Una por videoconferência (rito sumaríssimo), a ser
realizada no dia 10/10/2023 às 08:50, na sala de audiência
TELEPRESENCIAL, pela plataforma ZOOM, pelo link direto de
acesso à sala: https://trt13-jus-br.zoom.us/j/84377136154, com as
advertências de praxe.
Na oportunidade deverá o(a) reclamado(a) apresentar contestação
eletrônica, acompanhada dos documentos que reputar necessários,
ficando as partes advertidas que o não comparecimento do(a)
reclamado(a) importará no julgamento da ação à sua revelia, e o do
(a) reclamante, no arquivamento da ação, tudo nos termos do art.
844 da CLT.
Assegura-se às partes o direito de oposição à forma do ato acima,
desde que demonstradas as hipóteses de trata o art. 6º, § 3º, da
Resolução CNJ nº 314/2020, devendo elas, nesse caso, manifestar-
se nos autos para apreciação por parte deste Juízo.
Com relação aos pleitos perseguidos na inicial, determino ao
nobre causídico da parte autora que quando da distribuição de
novas ações cadastre no sistema todos os pleitos requeridos.
Intimem-se.
Operador: FMN
CAMPINA GRANDE/PB, 30 de agosto de 2023.
FERNANDO LUIZ DUARTE BARBOZA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000443-39.2023.5.13.0007
AUTOR JONATAS MAGNO SANTOS
FERREIRA
ADVOGADO MATHEUS OLIVEIRO MENEZES
MAIA(OAB: 29351/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO JULIO CESAR LUIZ DE OLIVEIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID e721cd4
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Considerando a elaboração dos cálculos de liquidação pelo(a)
Contador/Perito, intimem-se as partes para, no prazo comum de 8
(oito) dias úteis, apresentarem, querendo, impugnação
fundamentada com a indicação dos itens e valores objeto da
discordância, sob pena de preclusão (art. 879, §2º, da CLT).
O valor das contribuições previdenciárias devidas é inferior a R$
40.000,00 (quarenta mil reais), portanto, fica dispensada a
manifestação da Procuradoria Geral Federal acerca dos cálculos de
liquidação, conforme Portaria PGF/AGU nº. 47/2023, publicada no
DOU de 08/08/2023.
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3798/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 759
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 30 de Agosto de 2023
Operador: RCS
CAMPINA GRANDE/PB, 30 de agosto de 2023.
FERNANDO LUIZ DUARTE BARBOZA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000443-39.2023.5.13.0007
AUTOR JONATAS MAGNO SANTOS
FERREIRA
ADVOGADO MATHEUS OLIVEIRO MENEZES
MAIA(OAB: 29351/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO JULIO CESAR LUIZ DE OLIVEIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- JONATAS MAGNO SANTOS FERREIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID e721cd4
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Considerando a elaboração dos cálculos de liquidação pelo(a)
Contador/Perito, intimem-se as partes para, no prazo comum de 8
(oito) dias úteis, apresentarem, querendo, impugnação
fundamentada com a indicação dos itens e valores objeto da
discordância, sob pena de preclusão (art. 879, §2º, da CLT).
O valor das contribuições previdenciárias devidas é inferior a R$
40.000,00 (quarenta mil reais), portanto, fica dispensada a
manifestação da Procuradoria Geral Federal acerca dos cálculos de
liquidação, conforme Portaria PGF/AGU nº. 47/2023, publicada no
DOU de 08/08/2023.
Operador: RCS
CAMPINA GRANDE/PB, 30 de agosto de 2023.
FERNANDO LUIZ DUARTE BARBOZA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000757-19.2022.5.13.0007
AUTOR JOSE CARLOS CAMELO
RODRIGUES
ADVOGADO MATHEUS OLIVEIRO MENEZES
MAIA(OAB: 29351/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSE CARLOS CAMELO RODRIGUES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 7c87fcd
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
FERNANDO LUIZ DUARTE BARBOZA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000757-19.2022.5.13.0007
AUTOR JOSE CARLOS CAMELO
RODRIGUES
ADVOGADO MATHEUS OLIVEIRO MENEZES
MAIA(OAB: 29351/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 7c87fcd
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
FERNANDO LUIZ DUARTE BARBOZA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000917-10.2023.5.13.0007
AUTOR FABIO VIEIRA CAVALCANTE
ADVOGADO JOSE RICARDO PEREIRA(OAB:
10599/PB)
RÉU BRAISCOMPANY SOLUCOES
DIGITAIS E TREINAMENTOS LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- FABIO VIEIRA CAVALCANTE
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 204176
3798/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 760
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 30 de Agosto de 2023
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID c0afb1d
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DISPOSITIVO
Isso posto, nos autos do processo 0000917-10.2023.5.13.0007, em
que é autor AUTOR: FABIO VIEIRA CAVALCANTE e réus RÉU:
BRAISCOMPANY SOLUCOES DIGITAIS E TREINAMENTOS
LTDA, decido julgar IMPROCEDENTE a demanda.
Custas pela parte reclamante, no valor de R$ 11.904,29, calculadas
sobre o valor da causa(R$ 595.214,55), dispensadas.
Notifiquem-se as partes
FERNANDO LUIZ DUARTE BARBOZA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000268-79.2022.5.13.0007
AUTOR DIOGO FARIAS
ADVOGADO MARILIA FONSECA DUARTE(OAB:
24206/PB)
ADVOGADO JOSEFA MARQUILANY JORGE
MORAIS(OAB: 23535/PB)
RÉU POINT AUTO ESCOLA LTDA - ME
ADVOGADO JOSE MARCELO DE LIMA(OAB:
25494/PB)
ADVOGADO PABLO JOSE RICARDO TOMAZ DE
MACEDO(OAB: 17806/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- POINT AUTO ESCOLA LTDA - ME
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID ca1837a
proferido nos autos.
DESPACHO
(Inclusão na Semana Nacional da Efetividade da Execução
Trabalhista - 2023)
Por se enquadrar nas hipóteses do ATO TRT13 SCR Nº 091, DE 31
DE JULHO DE 2023, determinei a inclusão dos autos em pauta de
Conciliação em Execução por videoconferência - Semana
Nacional de Execução, no dia 19/09/2023 09:35, a ser realizada
em sala de audiência VIRTUAL da 1ª Vara do Trabalho de Campina
Grande/PB, por meio da plataforma ZOOM, na forma
TELEPRESENCIAL, ficando as partes devidamente intimadas, por
intermédio de seus patronos, a comparecerem à referida sessão.
Link de acesso: https://trt13-jus-br.zoom.us/j/87993872966
A sala deverá ser acessada pelas partes litigantes e seus
advogados por tablet, celular ou computador através do link acima,
o qual pode ser compartilhado com seus constituintes.
Esta intimação não implica sobrestamento da marcha processual,
suspensão ou interrupção dos prazos em curso nem prejudicará
audiência eventualmente já designada.
Operador: RCS
CAMPINA GRANDE/PB, 30 de agosto de 2023.
DAVID SERVIO COQUEIRO DOS SANTOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000268-79.2022.5.13.0007
AUTOR DIOGO FARIAS
ADVOGADO MARILIA FONSECA DUARTE(OAB:
24206/PB)
ADVOGADO JOSEFA MARQUILANY JORGE
MORAIS(OAB: 23535/PB)
RÉU POINT AUTO ESCOLA LTDA - ME
ADVOGADO JOSE MARCELO DE LIMA(OAB:
25494/PB)
ADVOGADO PABLO JOSE RICARDO TOMAZ DE
MACEDO(OAB: 17806/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- DIOGO FARIAS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID ca1837a
proferido nos autos.
DESPACHO
(Inclusão na Semana Nacional da Efetividade da Execução
Trabalhista - 2023)
Por se enquadrar nas hipóteses do ATO TRT13 SCR Nº 091, DE 31
DE JULHO DE 2023, determinei a inclusão dos autos em pauta de
Conciliação em Execução por videoconferência - Semana
Nacional de Execução, no dia 19/09/2023 09:35, a ser realizada
em sala de audiência VIRTUAL da 1ª Vara do Trabalho de Campina
Grande/PB, por meio da plataforma ZOOM, na forma
TELEPRESENCIAL, ficando as partes devidamente intimadas, por
intermédio de seus patronos, a comparecerem à referida sessão.
Link de acesso: https://trt13-jus-br.zoom.us/j/87993872966
A sala deverá ser acessada pelas partes litigantes e seus
advogados por tablet, celular ou computador através do link acima,
o qual pode ser compartilhado com seus constituintes.
Esta intimação não implica sobrestamento da marcha processual,
Código para aferir autenticidade deste caderno: 204176
3798/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 761
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 30 de Agosto de 2023
suspensão ou interrupção dos prazos em curso nem prejudicará
audiência eventualmente já designada.
Operador: RCS
CAMPINA GRANDE/PB, 30 de agosto de 2023.
DAVID SERVIO COQUEIRO DOS SANTOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0001444-06.2016.5.13.0007
AUTOR ALEXSANDRA LEITE
ADVOGADO KAIO DANILO COSTA GOMES DA
SILVA(OAB: 20250/PB)
ADVOGADO JOSE LEANDRO OLIVEIRA
TORRES(OAB: 18368/PB)
ADVOGADO WAGNER LUIZ RIBEIRO
SALES(OAB: 18251/PB)
RÉU STAFF ASSESSORIA EMPRESARIAL
EMPREENDIMENTOS E SERVICOS
EIRELI
ADVOGADO MORITZ ROBERTO
FRIEDHEIM(OAB: 20052/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- STAFF ASSESSORIA EMPRESARIAL EMPREENDIMENTOS E
SERVICOS EIRELI
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID e5db1cd
proferida nos autos.
DESPACHO
(Inclusão na Semana Nacional da Efetividade da Execução
Trabalhista - 2023)
Por se enquadrar nas hipóteses do ATO TRT13 SCR Nº 091, DE 31
DE JULHO DE 2023, determinei a inclusão dos autos em pauta de
Conciliação em Execução por videoconferência - Semana
Nacional de Execução, no dia 22/09/2023 09:10, a ser realizada
em sala de audiência VIRTUAL da 1ª Vara do Trabalho de Campina
Grande/PB, por meio da plataforma ZOOM, na forma
TELEPRESENCIAL, ficando as partes devidamente intimadas, por
intermédio de seus patronos, a comparecerem à referida sessão.
Link de acesso: https://trt13-jus-br.zoom.us/j/89290797612
A sala deverá ser acessada pelas partes litigantes e seus
advogados por tablet, celular ou computador através do link acima,
o qual pode ser compartilhado com seus constituintes.
Esta intimação não implica sobrestamento da marcha processual,
suspensão ou interrupção dos prazos em curso nem prejudicará
audiência eventualmente já designada.
Operador: RCS
CAMPINA GRANDE/PB, 30 de agosto de 2023.
DAVID SERVIO COQUEIRO DOS SANTOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0001444-06.2016.5.13.0007
AUTOR ALEXSANDRA LEITE
ADVOGADO KAIO DANILO COSTA GOMES DA
SILVA(OAB: 20250/PB)
ADVOGADO JOSE LEANDRO OLIVEIRA
TORRES(OAB: 18368/PB)
ADVOGADO WAGNER LUIZ RIBEIRO
SALES(OAB: 18251/PB)
RÉU STAFF ASSESSORIA EMPRESARIAL
EMPREENDIMENTOS E SERVICOS
EIRELI
ADVOGADO MORITZ ROBERTO
FRIEDHEIM(OAB: 20052/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALEXSANDRA LEITE
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID e5db1cd
proferida nos autos.
DESPACHO
(Inclusão na Semana Nacional da Efetividade da Execução
Trabalhista - 2023)
Por se enquadrar nas hipóteses do ATO TRT13 SCR Nº 091, DE 31
DE JULHO DE 2023, determinei a inclusão dos autos em pauta de
Conciliação em Execução por videoconferência - Semana
Nacional de Execução, no dia 22/09/2023 09:10, a ser realizada
em sala de audiência VIRTUAL da 1ª Vara do Trabalho de Campina
Grande/PB, por meio da plataforma ZOOM, na forma
TELEPRESENCIAL, ficando as partes devidamente intimadas, por
intermédio de seus patronos, a comparecerem à referida sessão.
Link de acesso: https://trt13-jus-br.zoom.us/j/89290797612
A sala deverá ser acessada pelas partes litigantes e seus
advogados por tablet, celular ou computador através do link acima,
o qual pode ser compartilhado com seus constituintes.
Esta intimação não implica sobrestamento da marcha processual,
suspensão ou interrupção dos prazos em curso nem prejudicará
audiência eventualmente já designada.
Operador: RCS
CAMPINA GRANDE/PB, 30 de agosto de 2023.
DAVID SERVIO COQUEIRO DOS SANTOS
Juiz do Trabalho Titular
Código para aferir autenticidade deste caderno: 204176
3798/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 762
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 30 de Agosto de 2023
Processo Nº ATSum-0000240-48.2021.5.13.0007
AUTOR FLAVIO DAVI FLORA
ADVOGADO PATRICIA ARAUJO NUNES(OAB:
11523/PB)
RÉU IVAMAR BARBOSA FARIAS
ADVOGADO JOSE ROBERTO GOMES
MACEDO(OAB: 27190/PB)
RÉU IVAMAR BARBOSA FARIAS
ADVOGADO JOSE ROBERTO GOMES
MACEDO(OAB: 27190/PB)
RÉU BRANCO
ADVOGADO JOSE ROBERTO GOMES
MACEDO(OAB: 27190/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- FLAVIO DAVI FLORA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 33969e7
proferido nos autos.
DESPACHO
(Inclusão na Semana Nacional da Efetividade da Execução
Trabalhista - 2023)
Por se enquadrar nas hipóteses do ATO TRT13 SCR Nº 091, DE 31
DE JULHO DE 2023, determinei a inclusão dos autos em pauta de
Conciliação em Execução por videoconferência - Semana
Nacional de Execução, no dia 19/09/2023 10:55, a ser realizada
em sala de audiência VIRTUAL da 1ª Vara do Trabalho de Campina
Grande/PB, por meio da plataforma ZOOM, na forma
TELEPRESENCIAL, ficando as partes devidamente intimadas, por
intermédio de seus patronos, a comparecerem à referida sessão.
Link de acesso: https://trt13-jus-br.zoom.us/j/88915087360
A sala deverá ser acessada pelas partes litigantes e seus
advogados por tablet, celular ou computador através do link acima,
o qual pode ser compartilhado com seus constituintes.
Esta intimação não implica sobrestamento da marcha processual,
suspensão ou interrupção dos prazos em curso nem prejudicará
audiência eventualmente já designada.
Operador: RCS
CAMPINA GRANDE/PB, 30 de agosto de 2023.
DAVID SERVIO COQUEIRO DOS SANTOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000240-48.2021.5.13.0007
AUTOR FLAVIO DAVI FLORA
ADVOGADO PATRICIA ARAUJO NUNES(OAB:
11523/PB)
RÉU IVAMAR BARBOSA FARIAS
ADVOGADO JOSE ROBERTO GOMES
MACEDO(OAB: 27190/PB)
RÉU IVAMAR BARBOSA FARIAS
ADVOGADO JOSE ROBERTO GOMES
MACEDO(OAB: 27190/PB)
RÉU BRANCO
ADVOGADO JOSE ROBERTO GOMES
MACEDO(OAB: 27190/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- BRANCO
- IVAMAR BARBOSA FARIAS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 33969e7
proferido nos autos.
DESPACHO
(Inclusão na Semana Nacional da Efetividade da Execução
Trabalhista - 2023)
Por se enquadrar nas hipóteses do ATO TRT13 SCR Nº 091, DE 31
DE JULHO DE 2023, determinei a inclusão dos autos em pauta de
Conciliação em Execução por videoconferência - Semana
Nacional de Execução, no dia 19/09/2023 10:55, a ser realizada
em sala de audiência VIRTUAL da 1ª Vara do Trabalho de Campina
Grande/PB, por meio da plataforma ZOOM, na forma
TELEPRESENCIAL, ficando as partes devidamente intimadas, por
intermédio de seus patronos, a comparecerem à referida sessão.
Link de acesso: https://trt13-jus-br.zoom.us/j/88915087360
A sala deverá ser acessada pelas partes litigantes e seus
advogados por tablet, celular ou computador através do link acima,
o qual pode ser compartilhado com seus constituintes.
Esta intimação não implica sobrestamento da marcha processual,
suspensão ou interrupção dos prazos em curso nem prejudicará
audiência eventualmente já designada.
Operador: RCS
CAMPINA GRANDE/PB, 30 de agosto de 2023.
DAVID SERVIO COQUEIRO DOS SANTOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000792-13.2021.5.13.0007
AUTOR KALINA LIGIA DE OLIVEIRA
ADVOGADO BRUCE SNIDER CICERO
MONTENEGRO CORDEIRO(OAB:
22280/PB)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 204176
3798/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 763
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 30 de Agosto de 2023
RÉU RENATO BENEVIDES GADELHA
ADVOGADO LUCIANA MEIRA LINS
MIRANDA(OAB: 21040/PB)
ADVOGADO MYRIAM PIRES BENEVIDES
GADELHA(OAB: 21520/PB)
RÉU RADIO CIDADE ESPERANCA LTDA -
ME
Intimado(s)/Citado(s):
- KALINA LIGIA DE OLIVEIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 5e42141
proferido nos autos.
DESPACHO
(Inclusão na Semana Nacional da Efetividade da Execução
Trabalhista - 2023)
Por se enquadrar nas hipóteses do ATO TRT13 SCR Nº 091, DE 31
DE JULHO DE 2023, determinei a inclusão dos autos em pauta de
Conciliação em Execução por videoconferência - Semana
Nacional de Execução, no dia 21/09/2023 09:15, a ser realizada
em sala de audiência VIRTUAL da 1ª Vara do Trabalho de Campina
Grande/PB, por meio da plataforma ZOOM, na forma
TELEPRESENCIAL, ficando as partes devidamente intimadas, por
intermédio de seus patronos, a comparecerem à referida sessão.
Link de acesso: https://trt13-jus-br.zoom.us/j/83295839987
A sala deverá ser acessada pelas partes litigantes e seus
advogados por tablet, celular ou computador através do link acima,
o qual pode ser compartilhado com seus constituintes.
Esta intimação não implica sobrestamento da marcha processual,
suspensão ou interrupção dos prazos em curso nem prejudicará
audiência eventualmente já designada.
Operador: RCS
CAMPINA GRANDE/PB, 30 de agosto de 2023.
DAVID SERVIO COQUEIRO DOS SANTOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000792-13.2021.5.13.0007
AUTOR KALINA LIGIA DE OLIVEIRA
ADVOGADO BRUCE SNIDER CICERO
MONTENEGRO CORDEIRO(OAB:
22280/PB)
RÉU RENATO BENEVIDES GADELHA
ADVOGADO LUCIANA MEIRA LINS
MIRANDA(OAB: 21040/PB)
ADVOGADO MYRIAM PIRES BENEVIDES
GADELHA(OAB: 21520/PB)
RÉU RADIO CIDADE ESPERANCA LTDA -
ME
Intimado(s)/Citado(s):
- RENATO BENEVIDES GADELHA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 5e42141
proferido nos autos.
DESPACHO
(Inclusão na Semana Nacional da Efetividade da Execução
Trabalhista - 2023)
Por se enquadrar nas hipóteses do ATO TRT13 SCR Nº 091, DE 31
DE JULHO DE 2023, determinei a inclusão dos autos em pauta de
Conciliação em Execução por videoconferência - Semana
Nacional de Execução, no dia 21/09/2023 09:15, a ser realizada
em sala de audiência VIRTUAL da 1ª Vara do Trabalho de Campina
Grande/PB, por meio da plataforma ZOOM, na forma
TELEPRESENCIAL, ficando as partes devidamente intimadas, por
intermédio de seus patronos, a comparecerem à referida sessão.
Link de acesso: https://trt13-jus-br.zoom.us/j/83295839987
A sala deverá ser acessada pelas partes litigantes e seus
advogados por tablet, celular ou computador através do link acima,
o qual pode ser compartilhado com seus constituintes.
Esta intimação não implica sobrestamento da marcha processual,
suspensão ou interrupção dos prazos em curso nem prejudicará
audiência eventualmente já designada.
Operador: RCS
CAMPINA GRANDE/PB, 30 de agosto de 2023.
DAVID SERVIO COQUEIRO DOS SANTOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000318-71.2023.5.13.0007
AUTOR SUELEN FABIANA SANTOS FEITOZA
LIMA
ADVOGADO KAYO CAVALCANTE
MEDEIROS(OAB: 13645/PB)
RÉU SENDAS DISTRIBUIDORA S/A
ADVOGADO REGINA APARECIDA SEVILHA
SERAPHICO(OAB: 147738/SP)
RÉU FG SERVICES EIRELI - ME
ADVOGADO JOANNA DEYSE DE SANTANA
GUIMARAES(OAB: 35551/PE)
PERITO JOHAN KELY ALVES BARBOSA
Intimado(s)/Citado(s):
- SUELEN FABIANA SANTOS FEITOZA LIMA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 204176
3798/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 764
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 30 de Agosto de 2023
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 759acda
proferido nos autos.
DESPACHO
(Inclusão na Semana Nacional da Efetividade da Execução
Trabalhista - 2023)
Por se enquadrar nas hipóteses do ATO TRT13 SCR Nº 091, DE 31
DE JULHO DE 2023, determinei a inclusão dos autos em pauta de
Conciliação em Execução por videoconferência - Semana
Nacional de Execução, no dia 19/09/2023 10:15, a ser realizada
em sala de audiência VIRTUAL da 1ª Vara do Trabalho de Campina
Grande/PB, por meio da plataforma ZOOM, na forma
TELEPRESENCIAL, ficando as partes devidamente intimadas, por
intermédio de seus patronos, a comparecerem à referida sessão.
Link de acesso: https://trt13-jus-br.zoom.us/j/86427069092
A sala deverá ser acessada pelas partes litigantes e seus
advogados por tablet, celular ou computador através do link acima,
o qual pode ser compartilhado com seus constituintes.
Esta intimação não implica sobrestamento da marcha processual,
suspensão ou interrupção dos prazos em curso nem prejudicará
audiência eventualmente já designada.
Operador: RCS
CAMPINA GRANDE/PB, 30 de agosto de 2023.
DAVID SERVIO COQUEIRO DOS SANTOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000318-71.2023.5.13.0007
AUTOR SUELEN FABIANA SANTOS FEITOZA
LIMA
ADVOGADO KAYO CAVALCANTE
MEDEIROS(OAB: 13645/PB)
RÉU SENDAS DISTRIBUIDORA S/A
ADVOGADO REGINA APARECIDA SEVILHA
SERAPHICO(OAB: 147738/SP)
RÉU FG SERVICES EIRELI - ME
ADVOGADO JOANNA DEYSE DE SANTANA
GUIMARAES(OAB: 35551/PE)
PERITO JOHAN KELY ALVES BARBOSA
Intimado(s)/Citado(s):
- FG SERVICES EIRELI - ME
- SENDAS DISTRIBUIDORA S/A
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 759acda
proferido nos autos.
DESPACHO
(Inclusão na Semana Nacional da Efetividade da Execução
Trabalhista - 2023)
Por se enquadrar nas hipóteses do ATO TRT13 SCR Nº 091, DE 31
DE JULHO DE 2023, determinei a inclusão dos autos em pauta de
Conciliação em Execução por videoconferência - Semana
Nacional de Execução, no dia 19/09/2023 10:15, a ser realizada
em sala de audiência VIRTUAL da 1ª Vara do Trabalho de Campina
Grande/PB, por meio da plataforma ZOOM, na forma
TELEPRESENCIAL, ficando as partes devidamente intimadas, por
intermédio de seus patronos, a comparecerem à referida sessão.
Link de acesso: https://trt13-jus-br.zoom.us/j/86427069092
A sala deverá ser acessada pelas partes litigantes e seus
advogados por tablet, celular ou computador através do link acima,
o qual pode ser compartilhado com seus constituintes.
Esta intimação não implica sobrestamento da marcha processual,
suspensão ou interrupção dos prazos em curso nem prejudicará
audiência eventualmente já designada.
Operador: RCS
CAMPINA GRANDE/PB, 30 de agosto de 2023.
DAVID SERVIO COQUEIRO DOS SANTOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000584-63.2020.5.13.0007
AUTOR INACIO DE SOUZA
ADVOGADO JOSE RHAMMON GARDNER
MEDEIROS PIMENTEL(OAB:
20323/PB)
RÉU SAULO CRISTHIANO SODRE
LACERDA - ME
ADVOGADO ARTHUR DA COSTA LOIOLA(OAB:
13630/PB)
RÉU SAULO CRISTHIANO SODRE
LACERDA
ADVOGADO ARTHUR DA COSTA LOIOLA(OAB:
13630/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- SAULO CRISTHIANO SODRE LACERDA - ME
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 204176
3798/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 765
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 30 de Agosto de 2023
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 80d778f
proferido nos autos.
DESPACHO
(Inclusão na Semana Nacional da Efetividade da Execução
Trabalhista - 2023)
Por se enquadrar nas hipóteses do ATO TRT13 SCR Nº 091, DE 31
DE JULHO DE 2023, determinei a inclusão dos autos em pauta de
Conciliação em Execução por videoconferência - Semana
Nacional de Execução, no dia 22/09/2023 09:50, a ser realizada
em sala de audiência VIRTUAL da 1ª Vara do Trabalho de Campina
Grande/PB, por meio da plataforma ZOOM, na forma
TELEPRESENCIAL, ficando as partes devidamente intimadas, por
intermédio de seus patronos, a comparecerem à referida sessão.
Link de acesso: https://trt13-jus-br.zoom.us/j/81537896544
A sala deverá ser acessada pelas partes litigantes e seus
advogados por tablet, celular ou computador através do link acima,
o qual pode ser compartilhado com seus constituintes.
Esta intimação não implica sobrestamento da marcha processual,
suspensão ou interrupção dos prazos em curso nem prejudicará
audiência eventualmente já designada.
Operador: RCS
CAMPINA GRANDE/PB, 30 de agosto de 2023.
DAVID SERVIO COQUEIRO DOS SANTOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000584-63.2020.5.13.0007
AUTOR INACIO DE SOUZA
ADVOGADO JOSE RHAMMON GARDNER
MEDEIROS PIMENTEL(OAB:
20323/PB)
RÉU SAULO CRISTHIANO SODRE
LACERDA - ME
ADVOGADO ARTHUR DA COSTA LOIOLA(OAB:
13630/PB)
RÉU SAULO CRISTHIANO SODRE
LACERDA
ADVOGADO ARTHUR DA COSTA LOIOLA(OAB:
13630/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- INACIO DE SOUZA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 80d778f
proferido nos autos.
DESPACHO
(Inclusão na Semana Nacional da Efetividade da Execução
Trabalhista - 2023)
Por se enquadrar nas hipóteses do ATO TRT13 SCR Nº 091, DE 31
DE JULHO DE 2023, determinei a inclusão dos autos em pauta de
Conciliação em Execução por videoconferência - Semana
Nacional de Execução, no dia 22/09/2023 09:50, a ser realizada
em sala de audiência VIRTUAL da 1ª Vara do Trabalho de Campina
Grande/PB, por meio da plataforma ZOOM, na forma
TELEPRESENCIAL, ficando as partes devidamente intimadas, por
intermédio de seus patronos, a comparecerem à referida sessão.
Link de acesso: https://trt13-jus-br.zoom.us/j/81537896544
A sala deverá ser acessada pelas partes litigantes e seus
advogados por tablet, celular ou computador através do link acima,
o qual pode ser compartilhado com seus constituintes.
Esta intimação não implica sobrestamento da marcha processual,
suspensão ou interrupção dos prazos em curso nem prejudicará
audiência eventualmente já designada.
Operador: RCS
CAMPINA GRANDE/PB, 30 de agosto de 2023.
DAVID SERVIO COQUEIRO DOS SANTOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000488-87.2016.5.13.0007
AUTOR MARIA DO SOCORRO DOS SANTOS
FARIAS
ADVOGADO PATRICIA ARAUJO NUNES(OAB:
11523/PB)
RÉU JOSE MARTINS DE SANTANA
ADVOGADO WELLINGTON EVANGELISTA DE
SANTANA(OAB: 32865/BA)
RÉU MARIA JOSE EVANGELISTA DE
SANTANA
ADVOGADO WELLINGTON EVANGELISTA DE
SANTANA(OAB: 32865/BA)
RÉU J. MARTINS DESENVOLVIMENTO
PROFISSIONAL E EMPRESARIAL
LTDA
ADVOGADO WELLINGTON EVANGELISTA DE
SANTANA(OAB: 32865/BA)
Intimado(s)/Citado(s):
- MARIA DO SOCORRO DOS SANTOS FARIAS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID c07dacc
proferida nos autos.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 204176
3798/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 766
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 30 de Agosto de 2023
DESPACHO
(Inclusão na Semana Nacional da Efetividade da Execução
Trabalhista - 2023)
Por se enquadrar nas hipóteses do ATO TRT13 SCR Nº 091, DE 31
DE JULHO DE 2023, determinei a inclusão dos autos em pauta de
Conciliação em Execução por videoconferência - Semana
Nacional de Execução, no dia 19/09/2023 10:35, a ser realizada
em sala de audiência VIRTUAL da 1ª Vara do Trabalho de Campina
Grande/PB, por meio da plataforma ZOOM, na forma
TELEPRESENCIAL, ficando as partes devidamente intimadas, por
intermédio de seus patronos, a comparecerem à referida sessão.
Link de acesso: https://trt13-jus-br.zoom.us/j/81083677514
A sala deverá ser acessada pelas partes litigantes e seus
advogados por tablet, celular ou computador através do link acima,
o qual pode ser compartilhado com seus constituintes.
Esta intimação não implica sobrestamento da marcha processual,
suspensão ou interrupção dos prazos em curso nem prejudicará
audiência eventualmente já designada.
Operador: RCS
CAMPINA GRANDE/PB, 30 de agosto de 2023.
DAVID SERVIO COQUEIRO DOS SANTOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000488-87.2016.5.13.0007
AUTOR MARIA DO SOCORRO DOS SANTOS
FARIAS
ADVOGADO PATRICIA ARAUJO NUNES(OAB:
11523/PB)
RÉU JOSE MARTINS DE SANTANA
ADVOGADO WELLINGTON EVANGELISTA DE
SANTANA(OAB: 32865/BA)
RÉU MARIA JOSE EVANGELISTA DE
SANTANA
ADVOGADO WELLINGTON EVANGELISTA DE
SANTANA(OAB: 32865/BA)
RÉU J. MARTINS DESENVOLVIMENTO
PROFISSIONAL E EMPRESARIAL
LTDA
ADVOGADO WELLINGTON EVANGELISTA DE
SANTANA(OAB: 32865/BA)
Intimado(s)/Citado(s):
- J. MARTINS DESENVOLVIMENTO PROFISSIONAL E
EMPRESARIAL LTDA
- JOSE MARTINS DE SANTANA
- MARIA JOSE EVANGELISTA DE SANTANA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID c07dacc
proferida nos autos.
DESPACHO
(Inclusão na Semana Nacional da Efetividade da Execução
Trabalhista - 2023)
Por se enquadrar nas hipóteses do ATO TRT13 SCR Nº 091, DE 31
DE JULHO DE 2023, determinei a inclusão dos autos em pauta de
Conciliação em Execução por videoconferência - Semana
Nacional de Execução, no dia 19/09/2023 10:35, a ser realizada
em sala de audiência VIRTUAL da 1ª Vara do Trabalho de Campina
Grande/PB, por meio da plataforma ZOOM, na forma
TELEPRESENCIAL, ficando as partes devidamente intimadas, por
intermédio de seus patronos, a comparecerem à referida sessão.
Link de acesso: https://trt13-jus-br.zoom.us/j/81083677514
A sala deverá ser acessada pelas partes litigantes e seus
advogados por tablet, celular ou computador através do link acima,
o qual pode ser compartilhado com seus constituintes.
Esta intimação não implica sobrestamento da marcha processual,
suspensão ou interrupção dos prazos em curso nem prejudicará
audiência eventualmente já designada.
Operador: RCS
CAMPINA GRANDE/PB, 30 de agosto de 2023.
DAVID SERVIO COQUEIRO DOS SANTOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000926-79.2017.5.13.0007
AUTOR JOSEVAN MAURILIO DA SILVA
ADVOGADO LUIZ JOSE FERNANDES(OAB:
4367/PB)
ADVOGADO THIAGO LEITE CAVALCANTI(OAB:
15656/PB)
RÉU JOSE ANTONIO DA SILVA
ADVOGADO FELIPE MONTEIRO DA COSTA(OAB:
18429/PB)
RÉU PANIFICADORA NOSSA SENHORA
DO CARMO
ADVOGADO FELIPE MONTEIRO DA COSTA(OAB:
18429/PB)
CUSTOS LEGIS MINISTÉRIO PÚBLICO DO
TRABALHO
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSE ANTONIO DA SILVA
- PANIFICADORA NOSSA SENHORA DO CARMO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 388bf1b
proferido nos autos.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 204176
3798/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 767
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 30 de Agosto de 2023
DESPACHO
(Inclusão na Semana Nacional da Efetividade da Execução
Trabalhista - 2023)
Por se enquadrar nas hipóteses do ATO TRT13 SCR Nº 091, DE 31
DE JULHO DE 2023, determinei a inclusão dos autos em pauta de
Conciliação em Execução por videoconferência - Semana
Nacional de Execução, no dia 19/09/2023 08:55, a ser realizada
em sala de audiência VIRTUAL da 1ª Vara do Trabalho de Campina
Grande/PB, por meio da plataforma ZOOM, na forma
TELEPRESENCIAL, ficando as partes devidamente intimadas, por
intermédio de seus patronos, a comparecerem à referida sessão.
Link de acesso: https://trt13-jus-br.zoom.us/j/85914444991
A sala deverá ser acessada pelas partes litigantes e seus
advogados por tablet, celular ou computador através do link acima,
o qual pode ser compartilhado com seus constituintes.
Esta intimação não implica sobrestamento da marcha processual,
suspensão ou interrupção dos prazos em curso nem prejudicará
audiência eventualmente já designada.
Operador: RCS
CAMPINA GRANDE/PB, 30 de agosto de 2023.
DAVID SERVIO COQUEIRO DOS SANTOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000926-79.2017.5.13.0007
AUTOR JOSEVAN MAURILIO DA SILVA
ADVOGADO LUIZ JOSE FERNANDES(OAB:
4367/PB)
ADVOGADO THIAGO LEITE CAVALCANTI(OAB:
15656/PB)
RÉU JOSE ANTONIO DA SILVA
ADVOGADO FELIPE MONTEIRO DA COSTA(OAB:
18429/PB)
RÉU PANIFICADORA NOSSA SENHORA
DO CARMO
ADVOGADO FELIPE MONTEIRO DA COSTA(OAB:
18429/PB)
CUSTOS LEGIS MINISTÉRIO PÚBLICO DO
TRABALHO
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSEVAN MAURILIO DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 388bf1b
proferido nos autos.
DESPACHO
(Inclusão na Semana Nacional da Efetividade da Execução
Trabalhista - 2023)
Por se enquadrar nas hipóteses do ATO TRT13 SCR Nº 091, DE 31
DE JULHO DE 2023, determinei a inclusão dos autos em pauta de
Conciliação em Execução por videoconferência - Semana
Nacional de Execução, no dia 19/09/2023 08:55, a ser realizada
em sala de audiência VIRTUAL da 1ª Vara do Trabalho de Campina
Grande/PB, por meio da plataforma ZOOM, na forma
TELEPRESENCIAL, ficando as partes devidamente intimadas, por
intermédio de seus patronos, a comparecerem à referida sessão.
Link de acesso: https://trt13-jus-br.zoom.us/j/85914444991
A sala deverá ser acessada pelas partes litigantes e seus
advogados por tablet, celular ou computador através do link acima,
o qual pode ser compartilhado com seus constituintes.
Esta intimação não implica sobrestamento da marcha processual,
suspensão ou interrupção dos prazos em curso nem prejudicará
audiência eventualmente já designada.
Operador: RCS
CAMPINA GRANDE/PB, 30 de agosto de 2023.
DAVID SERVIO COQUEIRO DOS SANTOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0131632-24.2015.5.13.0007
AUTOR EDSON FERREIRA DA SILVA
ADVOGADO GILVAN PEREIRA DE MORAES(OAB:
8342/PB)
RÉU TUBOFIO-ARTEFATOS DE PAPEL E
PAPELAO LTDA
ADVOGADO DYANDRO PABLLO DANTAS
PINHEIRO(OAB: 4360/RN)
Intimado(s)/Citado(s):
- EDSON FERREIRA DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID ae8df52
proferido nos autos.
DESPACHO
(Inclusão na Semana Nacional da Efetividade da Execução
Trabalhista - 2023)
Por se enquadrar nas hipóteses do ATO TRT13 SCR Nº 091, DE 31
DE JULHO DE 2023, determinei a inclusão dos autos em pauta de
Conciliação em Execução por videoconferência - Semana
Nacional de Execução, no dia 21/09/2023 08:55, a ser realizada
Código para aferir autenticidade deste caderno: 204176
3798/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 768
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 30 de Agosto de 2023
em sala de audiência VIRTUAL da 1ª Vara do Trabalho de Campina
Grande/PB, por meio da plataforma ZOOM, na forma
TELEPRESENCIAL, ficando as partes devidamente intimadas, por
intermédio de seus patronos, a comparecerem à referida sessão.
Link de acesso: https://trt13-jus-br.zoom.us/j/85914444991
A sala deverá ser acessada pelas partes litigantes e seus
advogados por tablet, celular ou computador através do link acima,
o qual pode ser compartilhado com seus constituintes.
Esta intimação não implica sobrestamento da marcha processual,
suspensão ou interrupção dos prazos em curso nem prejudicará
audiência eventualmente já designada.
Operador: RCS
CAMPINA GRANDE/PB, 30 de agosto de 2023.
DAVID SERVIO COQUEIRO DOS SANTOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0131632-24.2015.5.13.0007
AUTOR EDSON FERREIRA DA SILVA
ADVOGADO GILVAN PEREIRA DE MORAES(OAB:
8342/PB)
RÉU TUBOFIO-ARTEFATOS DE PAPEL E
PAPELAO LTDA
ADVOGADO DYANDRO PABLLO DANTAS
PINHEIRO(OAB: 4360/RN)
Intimado(s)/Citado(s):
- TUBOFIO-ARTEFATOS DE PAPEL E PAPELAO LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID ae8df52
proferido nos autos.
DESPACHO
(Inclusão na Semana Nacional da Efetividade da Execução
Trabalhista - 2023)
Por se enquadrar nas hipóteses do ATO TRT13 SCR Nº 091, DE 31
DE JULHO DE 2023, determinei a inclusão dos autos em pauta de
Conciliação em Execução por videoconferência - Semana
Nacional de Execução, no dia 21/09/2023 08:55, a ser realizada
em sala de audiência VIRTUAL da 1ª Vara do Trabalho de Campina
Grande/PB, por meio da plataforma ZOOM, na forma
TELEPRESENCIAL, ficando as partes devidamente intimadas, por
intermédio de seus patronos, a comparecerem à referida sessão.
Link de acesso: https://trt13-jus-br.zoom.us/j/85914444991
A sala deverá ser acessada pelas partes litigantes e seus
advogados por tablet, celular ou computador através do link acima,
o qual pode ser compartilhado com seus constituintes.
Esta intimação não implica sobrestamento da marcha processual,
suspensão ou interrupção dos prazos em curso nem prejudicará
audiência eventualmente já designada.
Operador: RCS
CAMPINA GRANDE/PB, 30 de agosto de 2023.
DAVID SERVIO COQUEIRO DOS SANTOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000286-03.2022.5.13.0007
AUTOR EDVIRGEM DO NASCIMENTO
ADVOGADO BRUNA TAYNARA DA COSTA
FARIAS(OAB: 17457/PB)
RÉU LINURDES DIAS DOS SANTOS - EPP
ADVOGADO VALTER VANDILSON CUSTODIO DE
BRITO(OAB: 8908/PB)
PERITO CAMILA MENDES VILLARIM
PALHANO
Intimado(s)/Citado(s):
- LINURDES DIAS DOS SANTOS - EPP
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 53e4955
proferido nos autos.
DESPACHO
(Inclusão na Semana Nacional da Efetividade da Execução
Trabalhista - 2023)
Por se enquadrar nas hipóteses do ATO TRT13 SCR Nº 091, DE 31
DE JULHO DE 2023, determinei a inclusão dos autos em pauta de
Conciliação em Execução por videoconferência - Semana
Nacional de Execução, no dia 19/09/2023 08:35, a ser realizada
em sala de audiência VIRTUAL da 1ª Vara do Trabalho de Campina
Grande/PB, por meio da plataforma ZOOM, na forma
TELEPRESENCIAL, ficando as partes devidamente intimadas, por
intermédio de seus patronos, a comparecerem à referida sessão.
Link de acesso: https://trt13-jus-br.zoom.us/j/87064353819
A sala deverá ser acessada pelas partes litigantes e seus
advogados por tablet, celular ou computador através do link acima,
o qual pode ser compartilhado com seus constituintes.
Esta intimação não implica sobrestamento da marcha processual,
suspensão ou interrupção dos prazos em curso nem prejudicará
audiência eventualmente já designada.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 204176
3798/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 769
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 30 de Agosto de 2023
Portanto, fica a parte devedora, para efetuar o pagamento do
valor apurado, no prazo de 48h, ou indicar bens à penhora, sob
pena de constrição imediata de bens, independentemente de
mandado de citação (Art. 883, CLT), com a realização das
pesquisas aos sistemas conveniados, inscrição do(a) executado(a)
no cadastro de inadimplentes do SERASA Experian e inclusão no
BNDT (Banco Nacional de Devedores Trabalhistas) após
transcorrido o prazo de 45 (quarenta e cinco) dias da intimação para
pagamento, se não houver garantia do juízo (Art. 883-A, CLT).
Operador: RCS
CAMPINA GRANDE/PB, 30 de agosto de 2023.
DAVID SERVIO COQUEIRO DOS SANTOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000286-03.2022.5.13.0007
AUTOR EDVIRGEM DO NASCIMENTO
ADVOGADO BRUNA TAYNARA DA COSTA
FARIAS(OAB: 17457/PB)
RÉU LINURDES DIAS DOS SANTOS - EPP
ADVOGADO VALTER VANDILSON CUSTODIO DE
BRITO(OAB: 8908/PB)
PERITO CAMILA MENDES VILLARIM
PALHANO
Intimado(s)/Citado(s):
- EDVIRGEM DO NASCIMENTO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 53e4955
proferido nos autos.
DESPACHO
(Inclusão na Semana Nacional da Efetividade da Execução
Trabalhista - 2023)
Por se enquadrar nas hipóteses do ATO TRT13 SCR Nº 091, DE 31
DE JULHO DE 2023, determinei a inclusão dos autos em pauta de
Conciliação em Execução por videoconferência - Semana
Nacional de Execução, no dia 19/09/2023 08:35, a ser realizada
em sala de audiência VIRTUAL da 1ª Vara do Trabalho de Campina
Grande/PB, por meio da plataforma ZOOM, na forma
TELEPRESENCIAL, ficando as partes devidamente intimadas, por
intermédio de seus patronos, a comparecerem à referida sessão.
Link de acesso: https://trt13-jus-br.zoom.us/j/87064353819
A sala deverá ser acessada pelas partes litigantes e seus
advogados por tablet, celular ou computador através do link acima,
o qual pode ser compartilhado com seus constituintes.
Esta intimação não implica sobrestamento da marcha processual,
suspensão ou interrupção dos prazos em curso nem prejudicará
audiência eventualmente já designada.
Portanto, fica a parte devedora, para efetuar o pagamento do
valor apurado, no prazo de 48h, ou indicar bens à penhora, sob
pena de constrição imediata de bens, independentemente de
mandado de citação (Art. 883, CLT), com a realização das
pesquisas aos sistemas conveniados, inscrição do(a) executado(a)
no cadastro de inadimplentes do SERASA Experian e inclusão no
BNDT (Banco Nacional de Devedores Trabalhistas) após
transcorrido o prazo de 45 (quarenta e cinco) dias da intimação para
pagamento, se não houver garantia do juízo (Art. 883-A, CLT).
Operador: RCS
CAMPINA GRANDE/PB, 30 de agosto de 2023.
DAVID SERVIO COQUEIRO DOS SANTOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000242-91.2016.5.13.0007
AUTOR MARINALDA DA SILVA OLIVEIRA
ADVOGADO ELENICE MARIA DA CONCEICAO
RAMOS(OAB: 17983/PB)
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
RÉU SANDRA MARY PEREIRA CHAGAS -
ME
ADVOGADO ROBERTO CESAR LEITE
GURJAO(OAB: 17609/PB)
RÉU SANDRA MARY PEREIRA CHAGAS
ADVOGADO ROBERTO CESAR LEITE
GURJAO(OAB: 17609/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- MARINALDA DA SILVA OLIVEIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID d61766f
proferido nos autos.
DESPACHO
(Inclusão na Semana Nacional da Efetividade da Execução
Trabalhista - 2023)
Por se enquadrar nas hipóteses do ATO TRT13 SCR Nº 091, DE 31
DE JULHO DE 2023, determinei a inclusão dos autos em pauta de
Conciliação em Execução por videoconferência - Semana
Nacional de Execução, no dia 21/09/2023 08:35, a ser realizada
em sala de audiência VIRTUAL da 1ª Vara do Trabalho de Campina
Código para aferir autenticidade deste caderno: 204176
3798/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 770
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 30 de Agosto de 2023
Grande/PB, por meio da plataforma ZOOM, na forma
TELEPRESENCIAL, ficando as partes devidamente intimadas, por
intermédio de seus patronos, a comparecerem à referida sessão.
Link de acesso: https://trt13-jus-br.zoom.us/j/87064353819
A sala deverá ser acessada pelas partes litigantes e seus
advogados por tablet, celular ou computador através do link acima,
o qual pode ser compartilhado com seus constituintes.
Esta intimação não implica sobrestamento da marcha processual,
suspensão ou interrupção dos prazos em curso nem prejudicará
audiência eventualmente já designada.
Operador: RCS
CAMPINA GRANDE/PB, 30 de agosto de 2023.
DAVID SERVIO COQUEIRO DOS SANTOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000242-91.2016.5.13.0007
AUTOR MARINALDA DA SILVA OLIVEIRA
ADVOGADO ELENICE MARIA DA CONCEICAO
RAMOS(OAB: 17983/PB)
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
RÉU SANDRA MARY PEREIRA CHAGAS -
ME
ADVOGADO ROBERTO CESAR LEITE
GURJAO(OAB: 17609/PB)
RÉU SANDRA MARY PEREIRA CHAGAS
ADVOGADO ROBERTO CESAR LEITE
GURJAO(OAB: 17609/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- SANDRA MARY PEREIRA CHAGAS
- SANDRA MARY PEREIRA CHAGAS - ME
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID d61766f
proferido nos autos.
DESPACHO
(Inclusão na Semana Nacional da Efetividade da Execução
Trabalhista - 2023)
Por se enquadrar nas hipóteses do ATO TRT13 SCR Nº 091, DE 31
DE JULHO DE 2023, determinei a inclusão dos autos em pauta de
Conciliação em Execução por videoconferência - Semana
Nacional de Execução, no dia 21/09/2023 08:35, a ser realizada
em sala de audiência VIRTUAL da 1ª Vara do Trabalho de Campina
Grande/PB, por meio da plataforma ZOOM, na forma
TELEPRESENCIAL, ficando as partes devidamente intimadas, por
intermédio de seus patronos, a comparecerem à referida sessão.
Link de acesso: https://trt13-jus-br.zoom.us/j/87064353819
A sala deverá ser acessada pelas partes litigantes e seus
advogados por tablet, celular ou computador através do link acima,
o qual pode ser compartilhado com seus constituintes.
Esta intimação não implica sobrestamento da marcha processual,
suspensão ou interrupção dos prazos em curso nem prejudicará
audiência eventualmente já designada.
Operador: RCS
CAMPINA GRANDE/PB, 30 de agosto de 2023.
DAVID SERVIO COQUEIRO DOS SANTOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000196-97.2019.5.13.0007
AUTOR LIDIANE SIDRONIO DOS SANTOS
ADVOGADO ARTHUR CEZAR CAVALCANTE
BARROS AURELIANO(OAB:
22079/PB)
RÉU LIBA'S GRILL RESTAURANTE E
PIZZARIA LTDA
ADVOGADO JOAO PAULO JUCA E SILVA(OAB:
15315/PB)
ADVOGADO BRUCE SNIDER CICERO
MONTENEGRO CORDEIRO(OAB:
22280/PB)
RÉU CARLOS ANTONIO DE SOUSA
RESTAURANTE - ME
ADVOGADO ANDREAZE BONIFACIO DE
SOUSA(OAB: 12110/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- CARLOS ANTONIO DE SOUSA RESTAURANTE - ME
- LIBA'S GRILL RESTAURANTE E PIZZARIA LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 9623446
proferido nos autos.
DESPACHO
(Inclusão na Semana Nacional da Efetividade da Execução
Trabalhista - 2023)
Por se enquadrar nas hipóteses do ATO TRT13 SCR Nº 091, DE 31
DE JULHO DE 2023, determinei a inclusão dos autos em pauta de
Conciliação em Execução por videoconferência - Semana
Nacional de Execução, no dia 19/09/2023 09:15, a ser realizada
em sala de audiência VIRTUAL da 1ª Vara do Trabalho de Campina
Grande/PB, por meio da plataforma ZOOM, na forma
TELEPRESENCIAL, ficando as partes devidamente intimadas, por
intermédio de seus patronos, a comparecerem à referida sessão.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 204176
3798/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 771
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 30 de Agosto de 2023
Link de acesso: https://trt13-jus-br.zoom.us/j/83295839987
A sala deverá ser acessada pelas partes litigantes e seus
advogados por tablet, celular ou computador através do link acima,
o qual pode ser compartilhado com seus constituintes.
Esta intimação não implica sobrestamento da marcha processual,
suspensão ou interrupção dos prazos em curso nem prejudicará
audiência eventualmente já designada.
Operador: RCS
CAMPINA GRANDE/PB, 30 de agosto de 2023.
DAVID SERVIO COQUEIRO DOS SANTOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000196-97.2019.5.13.0007
AUTOR LIDIANE SIDRONIO DOS SANTOS
ADVOGADO ARTHUR CEZAR CAVALCANTE
BARROS AURELIANO(OAB:
22079/PB)
RÉU LIBA'S GRILL RESTAURANTE E
PIZZARIA LTDA
ADVOGADO JOAO PAULO JUCA E SILVA(OAB:
15315/PB)
ADVOGADO BRUCE SNIDER CICERO
MONTENEGRO CORDEIRO(OAB:
22280/PB)
RÉU CARLOS ANTONIO DE SOUSA
RESTAURANTE - ME
ADVOGADO ANDREAZE BONIFACIO DE
SOUSA(OAB: 12110/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- LIDIANE SIDRONIO DOS SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 9623446
proferido nos autos.
DESPACHO
(Inclusão na Semana Nacional da Efetividade da Execução
Trabalhista - 2023)
Por se enquadrar nas hipóteses do ATO TRT13 SCR Nº 091, DE 31
DE JULHO DE 2023, determinei a inclusão dos autos em pauta de
Conciliação em Execução por videoconferência - Semana
Nacional de Execução, no dia 19/09/2023 09:15, a ser realizada
em sala de audiência VIRTUAL da 1ª Vara do Trabalho de Campina
Grande/PB, por meio da plataforma ZOOM, na forma
TELEPRESENCIAL, ficando as partes devidamente intimadas, por
intermédio de seus patronos, a comparecerem à referida sessão.
Link de acesso: https://trt13-jus-br.zoom.us/j/83295839987
A sala deverá ser acessada pelas partes litigantes e seus
advogados por tablet, celular ou computador através do link acima,
o qual pode ser compartilhado com seus constituintes.
Esta intimação não implica sobrestamento da marcha processual,
suspensão ou interrupção dos prazos em curso nem prejudicará
audiência eventualmente já designada.
Operador: RCS
CAMPINA GRANDE/PB, 30 de agosto de 2023.
DAVID SERVIO COQUEIRO DOS SANTOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000686-22.2019.5.13.0007
AUTOR LUZIA DE CASSIA DOS SANTOS
SARAIVA
ADVOGADO MIGUEL ANGELO RICARDO DE
FRANCA(OAB: 25125/PB)
RÉU ADRIANA GONCALVES DE ALMEIDA
RÉU ADRIANA GONCALVES DE ALMEIDA
- ME
ADVOGADO JOEL FERNANDES DE BRITO
JUNIOR(OAB: 21652/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ADRIANA GONCALVES DE ALMEIDA - ME
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 0c241d2
proferida nos autos.
DESPACHO
(Inclusão na Semana Nacional da Efetividade da Execução
Trabalhista - 2023)
Por se enquadrar nas hipóteses do ATO TRT13 SCR Nº 091, DE 31
DE JULHO DE 2023, determinei a inclusão dos autos em pauta de
Conciliação em Execução por videoconferência - Semana
Nacional de Execução, no dia 19/09/2023 09:55, a ser realizada
em sala de audiência VIRTUAL da 1ª Vara do Trabalho de Campina
Grande/PB, por meio da plataforma ZOOM, na forma
TELEPRESENCIAL, ficando as partes devidamente intimadas, por
intermédio de seus patronos, a comparecerem à referida sessão.
Link de acesso: https://trt13-jus-br.zoom.us/j/83081544820
A sala deverá ser acessada pelas partes litigantes e seus
advogados por tablet, celular ou computador através do link acima,
o qual pode ser compartilhado com seus constituintes.
Esta intimação não implica sobrestamento da marcha processual,
suspensão ou interrupção dos prazos em curso nem prejudicará
Código para aferir autenticidade deste caderno: 204176
3798/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 772
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 30 de Agosto de 2023
audiência eventualmente já designada.
Operador: RCS
CAMPINA GRANDE/PB, 30 de agosto de 2023.
DAVID SERVIO COQUEIRO DOS SANTOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000686-22.2019.5.13.0007
AUTOR LUZIA DE CASSIA DOS SANTOS
SARAIVA
ADVOGADO MIGUEL ANGELO RICARDO DE
FRANCA(OAB: 25125/PB)
RÉU ADRIANA GONCALVES DE ALMEIDA
RÉU ADRIANA GONCALVES DE ALMEIDA
- ME
ADVOGADO JOEL FERNANDES DE BRITO
JUNIOR(OAB: 21652/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- LUZIA DE CASSIA DOS SANTOS SARAIVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 0c241d2
proferida nos autos.
DESPACHO
(Inclusão na Semana Nacional da Efetividade da Execução
Trabalhista - 2023)
Por se enquadrar nas hipóteses do ATO TRT13 SCR Nº 091, DE 31
DE JULHO DE 2023, determinei a inclusão dos autos em pauta de
Conciliação em Execução por videoconferência - Semana
Nacional de Execução, no dia 19/09/2023 09:55, a ser realizada
em sala de audiência VIRTUAL da 1ª Vara do Trabalho de Campina
Grande/PB, por meio da plataforma ZOOM, na forma
TELEPRESENCIAL, ficando as partes devidamente intimadas, por
intermédio de seus patronos, a comparecerem à referida sessão.
Link de acesso: https://trt13-jus-br.zoom.us/j/83081544820
A sala deverá ser acessada pelas partes litigantes e seus
advogados por tablet, celular ou computador através do link acima,
o qual pode ser compartilhado com seus constituintes.
Esta intimação não implica sobrestamento da marcha processual,
suspensão ou interrupção dos prazos em curso nem prejudicará
audiência eventualmente já designada.
Operador: RCS
CAMPINA GRANDE/PB, 30 de agosto de 2023.
DAVID SERVIO COQUEIRO DOS SANTOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000624-16.2018.5.13.0007
AUTOR LEANDRO DOS SANTOS FREITAS
ADVOGADO ITALO FREIRE CANTALICE(OAB:
15392/PB)
ADVOGADO TALLIUS DE TARSSUS PESSOA DA
COSTA(OAB: 15999/PB)
RÉU ALEXSANDRO DE ARAUJO MORAIS
- ME
ADVOGADO JOYCE CABRAL DE SOUZA(OAB:
23974/PB)
RÉU ALEXSANDRO DE ARAUJO MORAIS
ADVOGADO JOYCE CABRAL DE SOUZA(OAB:
23974/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALEXSANDRO DE ARAUJO MORAIS
- ALEXSANDRO DE ARAUJO MORAIS - ME
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID d46ff4c
proferida nos autos.
DESPACHO
(Inclusão na Semana Nacional da Efetividade da Execução
Trabalhista - 2023)
Por se enquadrar nas hipóteses do ATO TRT13 SCR Nº 091, DE 31
DE JULHO DE 2023, determinei a inclusão dos autos em pauta de
Conciliação em Execução por videoconferência - Semana
Nacional de Execução, no dia 22/09/2023 09:30, a ser realizada
em sala de audiência VIRTUAL da 1ª Vara do Trabalho de Campina
Grande/PB, por meio da plataforma ZOOM, na forma
TELEPRESENCIAL, ficando as partes devidamente intimadas, por
intermédio de seus patronos, a comparecerem à referida sessão.
Link de acesso: https://trt13-jus-br.zoom.us/j/87591737990
A sala deverá ser acessada pelas partes litigantes e seus
advogados por tablet, celular ou computador através do link acima,
o qual pode ser compartilhado com seus constituintes.
Esta intimação não implica sobrestamento da marcha processual,
suspensão ou interrupção dos prazos em curso nem prejudicará
audiência eventualmente já designada.
Operador: RCS
CAMPINA GRANDE/PB, 30 de agosto de 2023.
DAVID SERVIO COQUEIRO DOS SANTOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000624-16.2018.5.13.0007
AUTOR LEANDRO DOS SANTOS FREITAS
Código para aferir autenticidade deste caderno: 204176
3798/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 773
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 30 de Agosto de 2023
ADVOGADO ITALO FREIRE CANTALICE(OAB:
15392/PB)
ADVOGADO TALLIUS DE TARSSUS PESSOA DA
COSTA(OAB: 15999/PB)
RÉU ALEXSANDRO DE ARAUJO MORAIS
- ME
ADVOGADO JOYCE CABRAL DE SOUZA(OAB:
23974/PB)
RÉU ALEXSANDRO DE ARAUJO MORAIS
ADVOGADO JOYCE CABRAL DE SOUZA(OAB:
23974/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- LEANDRO DOS SANTOS FREITAS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID d46ff4c
proferida nos autos.
DESPACHO
(Inclusão na Semana Nacional da Efetividade da Execução
Trabalhista - 2023)
Por se enquadrar nas hipóteses do ATO TRT13 SCR Nº 091, DE 31
DE JULHO DE 2023, determinei a inclusão dos autos em pauta de
Conciliação em Execução por videoconferência - Semana
Nacional de Execução, no dia 22/09/2023 09:30, a ser realizada
em sala de audiência VIRTUAL da 1ª Vara do Trabalho de Campina
Grande/PB, por meio da plataforma ZOOM, na forma
TELEPRESENCIAL, ficando as partes devidamente intimadas, por
intermédio de seus patronos, a comparecerem à referida sessão.
Link de acesso: https://trt13-jus-br.zoom.us/j/87591737990
A sala deverá ser acessada pelas partes litigantes e seus
advogados por tablet, celular ou computador através do link acima,
o qual pode ser compartilhado com seus constituintes.
Esta intimação não implica sobrestamento da marcha processual,
suspensão ou interrupção dos prazos em curso nem prejudicará
audiência eventualmente já designada.
Operador: RCS
CAMPINA GRANDE/PB, 30 de agosto de 2023.
DAVID SERVIO COQUEIRO DOS SANTOS
Juiz do Trabalho Titular
2ª Vara do Trabalho de Campina Grande
Notificação
Processo Nº ATSum-0000584-55.2023.5.13.0008
AUTOR ALBANITA PEREIRA DOS SANTOS
ADVOGADO LIGIA MARIA ALMEIDA LIMA(OAB:
25707/PB)
RÉU RM LABORATORIO CLINICO LTDA -
EPP
ADVOGADO DAIANE GARCIAS BARRETO(OAB:
14889/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- RM LABORATORIO CLINICO LTDA - EPP
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 8b89c34
proferido nos autos.
DESPACHO
Após o encerramento da audiência, houve tratativa para acordo,
que não chegou a ser homologado.
A reclamada menciona pagamento. A reclamante afirma ter sido
regularizado o FGTS e deixa dúvidas sobre se o valor que seria
objeto de acordo teria sido ou não efetivamente pago.
Diante dessa dúvida, resolvo converter o julgamento em diligência
para conceder às partes o prazo de 2 dias para informarem e/ou
comprovarem se houve ou não efetivamente o pagamento de algum
valor à reclamante, a título de suposto acordo.
CAMPINA GRANDE/PB, 29 de agosto de 2023.
CARLOS HINDEMBURG DE FIGUEIREDO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000584-55.2023.5.13.0008
AUTOR ALBANITA PEREIRA DOS SANTOS
ADVOGADO LIGIA MARIA ALMEIDA LIMA(OAB:
25707/PB)
RÉU RM LABORATORIO CLINICO LTDA -
EPP
ADVOGADO DAIANE GARCIAS BARRETO(OAB:
14889/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALBANITA PEREIRA DOS SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 8b89c34
proferido nos autos.
DESPACHO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 204176
3798/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 774
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 30 de Agosto de 2023
Após o encerramento da audiência, houve tratativa para acordo,
que não chegou a ser homologado.
A reclamada menciona pagamento. A reclamante afirma ter sido
regularizado o FGTS e deixa dúvidas sobre se o valor que seria
objeto de acordo teria sido ou não efetivamente pago.
Diante dessa dúvida, resolvo converter o julgamento em diligência
para conceder às partes o prazo de 2 dias para informarem e/ou
comprovarem se houve ou não efetivamente o pagamento de algum
valor à reclamante, a título de suposto acordo.
CAMPINA GRANDE/PB, 29 de agosto de 2023.
CARLOS HINDEMBURG DE FIGUEIREDO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000784-62.2023.5.13.0008
AUTOR HEITOR DA SILVA SANTOS
ADVOGADO TARCISIO ALVES FIRMINO
FILHO(OAB: 15726/PB)
RÉU HSV COMERCIO DE
HORTICULTURA LTDA
ADVOGADO DELOSMAR DOMINGOS DE
MENDONCA NETO(OAB: 20200/PB)
ADVOGADO ELOISA QUEIROGA BRAGA(OAB:
29475/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- HSV COMERCIO DE HORTICULTURA LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 862b567
proferida nos autos.
DECISÃO
Em atenção ao inteiro teor da Recomendação TRT13 SCR n.º
004/2023, disponibilizada no DEJT-Adm n.º 3669/2023, página 05,
no dia 11 de abril de 2023, sobreste-se o feito para aguardar o
cumprimento voluntário da(s) obrigação(ções) constante(s) da
sentença homologatória do acordo na fase de conhecimento.
A Secretaria deverá adotar as providências ordenadas na referida
recomendação para controle do cumprimento do acordo.
Intime-se.
CAMPINA GRANDE/PB, 29 de agosto de 2023.
CARLOS HINDEMBURG DE FIGUEIREDO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000784-62.2023.5.13.0008
AUTOR HEITOR DA SILVA SANTOS
ADVOGADO TARCISIO ALVES FIRMINO
FILHO(OAB: 15726/PB)
RÉU HSV COMERCIO DE
HORTICULTURA LTDA
ADVOGADO DELOSMAR DOMINGOS DE
MENDONCA NETO(OAB: 20200/PB)
ADVOGADO ELOISA QUEIROGA BRAGA(OAB:
29475/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- HEITOR DA SILVA SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 862b567
proferida nos autos.
DECISÃO
Em atenção ao inteiro teor da Recomendação TRT13 SCR n.º
004/2023, disponibilizada no DEJT-Adm n.º 3669/2023, página 05,
no dia 11 de abril de 2023, sobreste-se o feito para aguardar o
cumprimento voluntário da(s) obrigação(ções) constante(s) da
sentença homologatória do acordo na fase de conhecimento.
A Secretaria deverá adotar as providências ordenadas na referida
recomendação para controle do cumprimento do acordo.
Intime-se.
CAMPINA GRANDE/PB, 29 de agosto de 2023.
CARLOS HINDEMBURG DE FIGUEIREDO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0130758-36.2015.5.13.0008
AUTOR JOELSON DANIEL BELO DA SILVA
ADVOGADO OLINDA SAMMARA DE LIMA
AGUIAR(OAB: 9361/PB)
RÉU ROYAL CONSTRUCOES LTDA
ADVOGADO ALDEMIR PESSOA JUNIOR(OAB:
10843/CE)
Intimado(s)/Citado(s):
- JOELSON DANIEL BELO DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
FICAM INTIMADOS o reclamante e seu patrono para apresentarem
contas (sem limite de recebimento de transferência) para fins de
recebimento de seus alvarás, ora informando a existência de
honorários contratuais e, em caso positivo, apresentar o contrato e
conta para transferência dos honorários no prazo de 10 dias, sob
Código para aferir autenticidade deste caderno: 204176
3798/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 775
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 30 de Agosto de 2023
pena de transferência para qualquer conta ativa
encontrada por meio de pesquisa a sistemas eletrônicos (BACEN,
CCS etc).
CAMPINA GRANDE/PB, 29 de agosto de 2023.
ANDERSON MAGNAGO PEDRUZZI
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0000682-43.2023.5.13.0007
AUTOR EDSON PEREIRA DE ARAUJO
ADVOGADO GUILHERME QUEIROGA
SANTIAGO(OAB: 17948/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO ROSSINI LUCENA DE MEDEIROS
Intimado(s)/Citado(s):
- EDSON PEREIRA DE ARAUJO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
As partes têm o prazo preclusivo de 5 (cinco) dias para se
pronunciarem sobre os esclarecimentos periciais (ID. bc3c934).
CAMPINA GRANDE/PB, 30 de agosto de 2023.
MELQUISEDEQUE ALVES DE LIMA
Assessor
Processo Nº ATOrd-0000682-43.2023.5.13.0007
AUTOR EDSON PEREIRA DE ARAUJO
ADVOGADO GUILHERME QUEIROGA
SANTIAGO(OAB: 17948/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO ROSSINI LUCENA DE MEDEIROS
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
As partes têm o prazo preclusivo de 5 (cinco) dias para se
pronunciarem sobre os esclarecimentos periciais (ID. bc3c934).
CAMPINA GRANDE/PB, 30 de agosto de 2023.
MELQUISEDEQUE ALVES DE LIMA
Assessor
Processo Nº ATSum-0000820-07.2023.5.13.0008
AUTOR RONALDO OLIVEIRA SAMPAIO
ADVOGADO MARIA DAS DORES FERREIRA
RODRIGUES(OAB: 19982/PB)
ADVOGADO FABIO LOURENCO
FIGUEIREDO(OAB: 25665/PB)
RÉU ATACADAO S.A.
ADVOGADO TATIANE DE CICCO NASCIMBEM
CHADID(OAB: 201296/SP)
RÉU BOMPRECO SUPERMERCADOS DO
NORDESTE LTDA
ADVOGADO TATIANE DE CICCO NASCIMBEM
CHADID(OAB: 201296/SP)
RÉU WMB SUPERMERCADOS DO
BRASIL LTDA.
ADVOGADO TATIANE DE CICCO NASCIMBEM
CHADID(OAB: 201296/SP)
PERITO CAYO FARIAS PEREIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- RONALDO OLIVEIRA SAMPAIO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Ficam as partes cientes do agendamento da perícia a ser realizada
no dia: 08 de setembro de 2023 às 18h00min, (no posto de
trabalho), sediado na sede da empresa GRUPO CARREFOUR
BRASIL, sediado na Rua Professor Almeida Barreto, 85 -Centro -
Campina Grande -PB-Cep: 58400-165. (ID. b90a1e5).
No momento da perícia sejam disponibilizados de todos os
equipamentos que o reclamante laborou suas funções.
CAMPINA GRANDE/PB, 30 de agosto de 2023.
MELQUISEDEQUE ALVES DE LIMA
Assessor
Processo Nº ATSum-0000820-07.2023.5.13.0008
AUTOR RONALDO OLIVEIRA SAMPAIO
ADVOGADO MARIA DAS DORES FERREIRA
RODRIGUES(OAB: 19982/PB)
ADVOGADO FABIO LOURENCO
FIGUEIREDO(OAB: 25665/PB)
RÉU ATACADAO S.A.
ADVOGADO TATIANE DE CICCO NASCIMBEM
CHADID(OAB: 201296/SP)
RÉU BOMPRECO SUPERMERCADOS DO
NORDESTE LTDA
ADVOGADO TATIANE DE CICCO NASCIMBEM
CHADID(OAB: 201296/SP)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 204176
3798/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 776
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 30 de Agosto de 2023
RÉU WMB SUPERMERCADOS DO
BRASIL LTDA.
ADVOGADO TATIANE DE CICCO NASCIMBEM
CHADID(OAB: 201296/SP)
PERITO CAYO FARIAS PEREIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- ATACADAO S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Ficam as partes cientes do agendamento da perícia a ser realizada
no dia: 08 de setembro de 2023 às 18h00min, (no posto de
trabalho), sediado na sede da empresa GRUPO CARREFOUR
BRASIL, sediado na Rua Professor Almeida Barreto, 85 -Centro -
Campina Grande -PB-Cep: 58400-165. (ID. b90a1e5).
No momento da perícia sejam disponibilizados de todos os
equipamentos que o reclamante laborou suas funções.
CAMPINA GRANDE/PB, 30 de agosto de 2023.
MELQUISEDEQUE ALVES DE LIMA
Assessor
Processo Nº ATSum-0000820-07.2023.5.13.0008
AUTOR RONALDO OLIVEIRA SAMPAIO
ADVOGADO MARIA DAS DORES FERREIRA
RODRIGUES(OAB: 19982/PB)
ADVOGADO FABIO LOURENCO
FIGUEIREDO(OAB: 25665/PB)
RÉU ATACADAO S.A.
ADVOGADO TATIANE DE CICCO NASCIMBEM
CHADID(OAB: 201296/SP)
RÉU BOMPRECO SUPERMERCADOS DO
NORDESTE LTDA
ADVOGADO TATIANE DE CICCO NASCIMBEM
CHADID(OAB: 201296/SP)
RÉU WMB SUPERMERCADOS DO
BRASIL LTDA.
ADVOGADO TATIANE DE CICCO NASCIMBEM
CHADID(OAB: 201296/SP)
PERITO CAYO FARIAS PEREIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- BOMPRECO SUPERMERCADOS DO NORDESTE LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Ficam as partes cientes do agendamento da perícia a ser realizada
no dia: 08 de setembro de 2023 às 18h00min, (no posto de
trabalho), sediado na sede da empresa GRUPO CARREFOUR
BRASIL, sediado na Rua Professor Almeida Barreto, 85 -Centro -
Campina Grande -PB-Cep: 58400-165. (ID. b90a1e5).
No momento da perícia sejam disponibilizados de todos os
equipamentos que o reclamante laborou suas funções.
CAMPINA GRANDE/PB, 30 de agosto de 2023.
MELQUISEDEQUE ALVES DE LIMA
Assessor
Processo Nº ATSum-0000820-07.2023.5.13.0008
AUTOR RONALDO OLIVEIRA SAMPAIO
ADVOGADO MARIA DAS DORES FERREIRA
RODRIGUES(OAB: 19982/PB)
ADVOGADO FABIO LOURENCO
FIGUEIREDO(OAB: 25665/PB)
RÉU ATACADAO S.A.
ADVOGADO TATIANE DE CICCO NASCIMBEM
CHADID(OAB: 201296/SP)
RÉU BOMPRECO SUPERMERCADOS DO
NORDESTE LTDA
ADVOGADO TATIANE DE CICCO NASCIMBEM
CHADID(OAB: 201296/SP)
RÉU WMB SUPERMERCADOS DO
BRASIL LTDA.
ADVOGADO TATIANE DE CICCO NASCIMBEM
CHADID(OAB: 201296/SP)
PERITO CAYO FARIAS PEREIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- WMB SUPERMERCADOS DO BRASIL LTDA.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Ficam as partes cientes do agendamento da perícia a ser realizada
no dia: 08 de setembro de 2023 às 18h00min, (no posto de
trabalho), sediado na sede da empresa GRUPO CARREFOUR
BRASIL, sediado na Rua Professor Almeida Barreto, 85 -Centro -
Campina Grande -PB-Cep: 58400-165. (ID. b90a1e5).
No momento da perícia sejam disponibilizados de todos os
equipamentos que o reclamante laborou suas funções.
CAMPINA GRANDE/PB, 30 de agosto de 2023.
MELQUISEDEQUE ALVES DE LIMA
Assessor
Processo Nº ATSum-0000871-18.2023.5.13.0008
AUTOR IARA PEREIRA DE ANDRADE
ADVOGADO VICTOR HIGO ALVES DE
SOUZA(OAB: 27292/PB)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 204176
3798/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 777
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 30 de Agosto de 2023
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO CAYO FARIAS PEREIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- IARA PEREIRA DE ANDRADE
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Ficam as partes cientes do agendamento da perícia a ser realizada
no dia: 08 de setembro de 2023 às 14h00min, (no posto de
trabalho), sediado na sede da empresa ALPARGATAS S/A, pessoa
jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ sob nº. 61.079.117/0001
-05, com sede na Av. Assis Chateaubriand, nº 4324, Distrito
Industrial, Campina Grande –PB. (ID. 855addc).
No momento da perícia sejam disponibilizados de todos os
equipamentos que o reclamante laborou suas funções.
CAMPINA GRANDE/PB, 30 de agosto de 2023.
MELQUISEDEQUE ALVES DE LIMA
Assessor
Processo Nº ATSum-0000871-18.2023.5.13.0008
AUTOR IARA PEREIRA DE ANDRADE
ADVOGADO VICTOR HIGO ALVES DE
SOUZA(OAB: 27292/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO CAYO FARIAS PEREIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Ficam as partes cientes do agendamento da perícia a ser realizada
no dia: 08 de setembro de 2023 às 14h00min, (no posto de
trabalho), sediado na sede da empresa ALPARGATAS S/A, pessoa
jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ sob nº. 61.079.117/0001
-05, com sede na Av. Assis Chateaubriand, nº 4324, Distrito
Industrial, Campina Grande –PB. (ID. 855addc).
No momento da perícia sejam disponibilizados de todos os
equipamentos que o reclamante laborou suas funções.
CAMPINA GRANDE/PB, 30 de agosto de 2023.
MELQUISEDEQUE ALVES DE LIMA
Assessor
Processo Nº ATOrd-0000831-36.2023.5.13.0008
AUTOR ERIKA THAIS DE LIMA FERNANDES
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO CAYO FARIAS PEREIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- ERIKA THAIS DE LIMA FERNANDES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Ficam as partes cientes do agendamento da perícia a ser realizada
no dia: 08 de setembro de 2023 às 10h00min, (no posto de
trabalho), sediado na sede da empresa ALPARGATAS S/A, pessoa
jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ sob nº. 61.079.117/0001
-05, com sede na Av. Assis Chateaubriand, nº 4324, Distrito
Industrial, Campina Grande –PB. (ID. 7d61174).
No momento da perícia sejam disponibilizados de todos os
equipamentos que o reclamante laborou suas funções.
CAMPINA GRANDE/PB, 30 de agosto de 2023.
MELQUISEDEQUE ALVES DE LIMA
Assessor
Processo Nº ATOrd-0000831-36.2023.5.13.0008
AUTOR ERIKA THAIS DE LIMA FERNANDES
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 204176
3798/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 778
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 30 de Agosto de 2023
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO CAYO FARIAS PEREIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Ficam as partes cientes do agendamento da perícia a ser realizada
no dia: 08 de setembro de 2023 às 10h00min, (no posto de
trabalho), sediado na sede da empresa ALPARGATAS S/A, pessoa
jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ sob nº. 61.079.117/0001
-05, com sede na Av. Assis Chateaubriand, nº 4324, Distrito
Industrial, Campina Grande –PB. (ID. 7d61174).
No momento da perícia sejam disponibilizados de todos os
equipamentos que o reclamante laborou suas funções.
CAMPINA GRANDE/PB, 30 de agosto de 2023.
MELQUISEDEQUE ALVES DE LIMA
Assessor
Processo Nº ATSum-0000573-26.2023.5.13.0008
AUTOR FRANCISCA HELENA DA SILVA
MOURA
ADVOGADO HELLEN MARIA VASCONCELOS
VIEIRA(OAB: 16746/PB)
ADVOGADO NIVEA MARIA SANTOS SOUTO
MAIOR(OAB: 12582/PB)
ADVOGADO NAINA SOUZA ROCHA DE
CARVALHO(OAB: 20638/PB)
RÉU COLEGIO THEODORO DE
CARVALHO LTDA
RÉU JOSELITA PEDRO DE CARVALHO
RÉU GERALDO TADEU TEODORO DA
SILVA
RÉU ANA CRISTINA RIBEIRO DA SILVA
ADVOGADO DANILLO VIEIRA DE ANDRADE(OAB:
41699/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- ANA CRISTINA RIBEIRO DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 9bddc61
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III - DECISÃO
Isto posto, e considerando o mais que dos autos consta, decido:
1.Conceder os benefícios da justiça gratuita à parte autora;
2. julgar julgo improcedentes os pedidos da inicial declinados em
face de GERALDO TADEU TEODORO DA SILVA, JOSELITA
PEDRO DE CARVALHO e ANA CRISTINA RIBEIRO DA SILVA.
4. julgar PROCEDENTES EM PARTE os pedidos contidos na Ação
Trabalhista ajuizado por FRANCISCA HELENA DA SILVA MOURA
em face de COLEGIO THEODORO DE CARVALHO LTDA para
condenar a empresa a pagar: Saldo de salário, aviso prévio, 13°
salário proporcional, férias + 1/3 proporcional, FGTS faltante e multa
de 40%; multa do art. 477 e 467; horas extras referente a 1/3 da
jornada da autora (6,66 horas semanais) e reflexos sobre: aviso
prévio, décimo terceiro salário, férias acrescidas do terço
,constitucional e FGTS + multa rescisória.
Condeno a parte ré a pagar o equivalente a 10% do valor da
condenação a título de honorários advocatícios sucumbenciais.
Tudo de acordo com a fundamentação supra, parte integrante deste
dispositivo como se nele transcrita estivesse.
Incidência de Contribuições previdenciárias ou IR nos termos da
planilha anexa.
Custas pela reclamada, no montante de 2% sobre o valor da
condenação.
Notifiquem-se as partes.
FRANCISCO DE ASSIS BARBOSA JUNIOR
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000573-26.2023.5.13.0008
AUTOR FRANCISCA HELENA DA SILVA
MOURA
ADVOGADO HELLEN MARIA VASCONCELOS
VIEIRA(OAB: 16746/PB)
ADVOGADO NIVEA MARIA SANTOS SOUTO
MAIOR(OAB: 12582/PB)
ADVOGADO NAINA SOUZA ROCHA DE
CARVALHO(OAB: 20638/PB)
RÉU COLEGIO THEODORO DE
CARVALHO LTDA
RÉU JOSELITA PEDRO DE CARVALHO
RÉU GERALDO TADEU TEODORO DA
SILVA
RÉU ANA CRISTINA RIBEIRO DA SILVA
ADVOGADO DANILLO VIEIRA DE ANDRADE(OAB:
41699/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- FRANCISCA HELENA DA SILVA MOURA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 204176
3798/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 779
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 30 de Agosto de 2023
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 9bddc61
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III - DECISÃO
Isto posto, e considerando o mais que dos autos consta, decido:
1.Conceder os benefícios da justiça gratuita à parte autora;
2. julgar julgo improcedentes os pedidos da inicial declinados em
face de GERALDO TADEU TEODORO DA SILVA, JOSELITA
PEDRO DE CARVALHO e ANA CRISTINA RIBEIRO DA SILVA.
4. julgar PROCEDENTES EM PARTE os pedidos contidos na Ação
Trabalhista ajuizado por FRANCISCA HELENA DA SILVA MOURA
em face de COLEGIO THEODORO DE CARVALHO LTDA para
condenar a empresa a pagar: Saldo de salário, aviso prévio, 13°
salário proporcional, férias + 1/3 proporcional, FGTS faltante e multa
de 40%; multa do art. 477 e 467; horas extras referente a 1/3 da
jornada da autora (6,66 horas semanais) e reflexos sobre: aviso
prévio, décimo terceiro salário, férias acrescidas do terço
,constitucional e FGTS + multa rescisória.
Condeno a parte ré a pagar o equivalente a 10% do valor da
condenação a título de honorários advocatícios sucumbenciais.
Tudo de acordo com a fundamentação supra, parte integrante deste
dispositivo como se nele transcrita estivesse.
Incidência de Contribuições previdenciárias ou IR nos termos da
planilha anexa.
Custas pela reclamada, no montante de 2% sobre o valor da
condenação.
Notifiquem-se as partes.
FRANCISCO DE ASSIS BARBOSA JUNIOR
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000413-69.2021.5.13.0008
AUTOR MARCIO RODRIGUES BEZERRA
ADVOGADO BRUNO MACEDO DE
OLIVEIRA(OAB: 27056/PB)
ADVOGADO TIAGO GURJAO COUTINHO DE
AZEVEDO(OAB: 16866/PB)
RÉU FLAVIO DOS SANTOS
RÉU AMS SILVA RIO EMPREITEIRA LTDA
RÉU AMS SILVA EMPREITEIRA LTDA
RÉU ANTONIO JOSE DO CARMO
Intimado(s)/Citado(s):
- MARCIO RODRIGUES BEZERRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 9e9688b
proferido nos autos.
DESPACHO
As pesquisas junto aos SISTEMAS em face dos executados
tornaram-se infrutífera.
Execução frustrada.
Intime-se a parte exequente para, no prazo de 10 dias, adotar
medida(s) tendente(s) ao prosseguimento da execução, sob pena
de aplicação da prescrição intercorrente no prazo do artigo 11-A da
CLT (02 anos).
CAMPINA GRANDE/PB, 30 de agosto de 2023.
FRANCISCO DE ASSIS BARBOSA JUNIOR
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000806-23.2023.5.13.0008
AUTOR RONALDO LOPES DE BRITO
ADVOGADO ARTHUR CEZAR CAVALCANTE
BARROS AURELIANO(OAB:
22079/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO KARINA CAVALCANTI DE BARROS
PERITO JOSE COSME NETO
Intimado(s)/Citado(s):
- RONALDO LOPES DE BRITO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
As partes têm o prazo preclusivo de 5 (cinco) dias para se
pronunciarem sobre o laudo pericial (ID. 537c823).
CAMPINA GRANDE/PB, 30 de agosto de 2023.
MARCONDES ANTONIO MARQUES
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0000806-23.2023.5.13.0008
AUTOR RONALDO LOPES DE BRITO
ADVOGADO ARTHUR CEZAR CAVALCANTE
BARROS AURELIANO(OAB:
22079/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO KARINA CAVALCANTI DE BARROS
PERITO JOSE COSME NETO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 204176
3798/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 780
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 30 de Agosto de 2023
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
As partes têm o prazo preclusivo de 5 (cinco) dias para se
pronunciarem sobre o laudo pericial (ID. 537c823).
CAMPINA GRANDE/PB, 30 de agosto de 2023.
MARCONDES ANTONIO MARQUES
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0000624-89.2023.5.13.0023
AUTOR ITALO GOMES RAMOS
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO KARINA CAVALCANTI DE BARROS
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 7f429bc
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DECISÃO
ANTE O EXPOSTO, decido:
1. rejeitar a impugnação ao valor da causa;
2. julgar PROCEDENTES EM PARTE os pedidos formulados na
petição inicial da reclamação trabalhista ajuizada por ITALO
GOMES RAMOS para condenar a reclamada ALPARGATAS S.A.
ao cumprimento das seguintes obrigações:
2.1. pagar à parte reclamante, no prazo legal após intimação para
esse fim, o valor do seguinte título: indenização por dano moral no
importe de R$ 4.000,00.
2.2. pagar, no prazo legal, após intimação para esse fim, honorários
periciais à perita KARINA CAVALCANTI BARROS, no valor de R$
1.400,00.
Honorários advocatícios fixados em: a) 10% (dez por cento) do
montante devido à parte reclamante (sem deduzir desse valor
eventual contribuição previdenciária devida pelo reclamante e
eventual desconto de imposto de renda), em favor do(a)
advogado(a) da parte autora; b) 10% (dez por cento) do valor das
verbas julgadas totalmente improcedentes, em favor do(a)
advogado(a) da parte reclamada, cuja obrigação ficará sob
condição suspensiva de exigibilidade e somente poderá ser
executada se, nos dois anos subsequentes ao trânsito em julgado
da sentença, a parte credora demonstrar que deixou de existir a
situação de insuficiência de recursos que justificou a concessão de
gratuidade (não servindo, objetivamente, eventuais créditos neste
ou noutro processo como suporte para afastar a situação de
pobreza, no termo jurídico), extinguindo-se, passado esse prazo, tal
obrigação do beneficiário.
Diante do conteúdo da presente sentença, torna-se sem
necessidade constar valor de honorários sucumbenciais em
desfavor da parte reclamante em planilha de cálculo.
Não há incidência de contribuições previdenciárias ante a natureza
jurídica da verba deferida.
Custas pela reclamada, conforme planilha de cálculos.
Em atenção do disposto na Recomendação Conjunta GP.CGJT nº
2/2011, encaminhem-se as informações necessárias ao endereço
eletrônico pfpb.regressivas@agu.gov.br.
Intimem-se as partes. Desnecessária a intimação da União (artigo
832, § 5º, da CLT), nos termos da Portaria PGF/AGU nº 47/2023.
CARLOS HINDEMBURG DE FIGUEIREDO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000624-89.2023.5.13.0023
AUTOR ITALO GOMES RAMOS
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO KARINA CAVALCANTI DE BARROS
Intimado(s)/Citado(s):
- ITALO GOMES RAMOS
Código para aferir autenticidade deste caderno: 204176
3798/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 781
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 30 de Agosto de 2023
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 7f429bc
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DECISÃO
ANTE O EXPOSTO, decido:
1. rejeitar a impugnação ao valor da causa;
2. julgar PROCEDENTES EM PARTE os pedidos formulados na
petição inicial da reclamação trabalhista ajuizada por ITALO
GOMES RAMOS para condenar a reclamada ALPARGATAS S.A.
ao cumprimento das seguintes obrigações:
2.1. pagar à parte reclamante, no prazo legal após intimação para
esse fim, o valor do seguinte título: indenização por dano moral no
importe de R$ 4.000,00.
2.2. pagar, no prazo legal, após intimação para esse fim, honorários
periciais à perita KARINA CAVALCANTI BARROS, no valor de R$
1.400,00.
Honorários advocatícios fixados em: a) 10% (dez por cento) do
montante devido à parte reclamante (sem deduzir desse valor
eventual contribuição previdenciária devida pelo reclamante e
eventual desconto de imposto de renda), em favor do(a)
advogado(a) da parte autora; b) 10% (dez por cento) do valor das
verbas julgadas totalmente improcedentes, em favor do(a)
advogado(a) da parte reclamada, cuja obrigação ficará sob
condição suspensiva de exigibilidade e somente poderá ser
executada se, nos dois anos subsequentes ao trânsito em julgado
da sentença, a parte credora demonstrar que deixou de existir a
situação de insuficiência de recursos que justificou a concessão de
gratuidade (não servindo, objetivamente, eventuais créditos neste
ou noutro processo como suporte para afastar a situação de
pobreza, no termo jurídico), extinguindo-se, passado esse prazo, tal
obrigação do beneficiário.
Diante do conteúdo da presente sentença, torna-se sem
necessidade constar valor de honorários sucumbenciais em
desfavor da parte reclamante em planilha de cálculo.
Não há incidência de contribuições previdenciárias ante a natureza
jurídica da verba deferida.
Custas pela reclamada, conforme planilha de cálculos.
Em atenção do disposto na Recomendação Conjunta GP.CGJT nº
2/2011, encaminhem-se as informações necessárias ao endereço
eletrônico pfpb.regressivas@agu.gov.br.
Intimem-se as partes. Desnecessária a intimação da União (artigo
832, § 5º, da CLT), nos termos da Portaria PGF/AGU nº 47/2023.
CARLOS HINDEMBURG DE FIGUEIREDO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000412-16.2023.5.13.0008
AUTOR ERIVAN PEREIRA DA SILVA
ADVOGADO JOSE LEANDRO OLIVEIRA
TORRES(OAB: 18368/PB)
ADVOGADO WAGNER LUIZ RIBEIRO
SALES(OAB: 18251/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO JOSE COSME NETO
Intimado(s)/Citado(s):
- ERIVAN PEREIRA DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID a79a525
proferida nos autos.
DECISÃO
Recurso ordinário interposto pela parte reclamada (ID. 37c7db7).
Recebo o recurso porque preenchidos os requisitos de
admissibilidade.
Ciência à parte contrária (reclamante) para contrarrazões, no prazo
legal.
Apresentada contraminuta ou escoado o prazo, à superior instância,
com os registros do depósito recursal e das custas processuais,
quando for o caso.
CAMPINA GRANDE/PB, 30 de agosto de 2023.
CARLOS HINDEMBURG DE FIGUEIREDO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000412-16.2023.5.13.0008
AUTOR ERIVAN PEREIRA DA SILVA
ADVOGADO JOSE LEANDRO OLIVEIRA
TORRES(OAB: 18368/PB)
ADVOGADO WAGNER LUIZ RIBEIRO
SALES(OAB: 18251/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO JOSE COSME NETO
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 204176
3798/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 782
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 30 de Agosto de 2023
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID a79a525
proferida nos autos.
DECISÃO
Recurso ordinário interposto pela parte reclamada (ID. 37c7db7).
Recebo o recurso porque preenchidos os requisitos de
admissibilidade.
Ciência à parte contrária (reclamante) para contrarrazões, no prazo
legal.
Apresentada contraminuta ou escoado o prazo, à superior instância,
com os registros do depósito recursal e das custas processuais,
quando for o caso.
CAMPINA GRANDE/PB, 30 de agosto de 2023.
CARLOS HINDEMBURG DE FIGUEIREDO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000760-34.2023.5.13.0008
AUTOR IGOR ALVES SILVA
ADVOGADO MATHEUS OLIVEIRO MENEZES
MAIA(OAB: 29351/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO ELIEBER BARROS BEZERRA
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID c9ac0b9
proferido nos autos.
DESPACHO
Considerando o que consta nos autos, determino o encerramento
da instrução, oportunizando às partes prazo de 5 dias para
apresentação de razões finais e/ou proposta conciliatória.
Após expiração do prazo, venham os autos conclusos para
julgamento.
CAMPINA GRANDE/PB, 30 de agosto de 2023.
CARLOS HINDEMBURG DE FIGUEIREDO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000760-34.2023.5.13.0008
AUTOR IGOR ALVES SILVA
ADVOGADO MATHEUS OLIVEIRO MENEZES
MAIA(OAB: 29351/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO ELIEBER BARROS BEZERRA
Intimado(s)/Citado(s):
- IGOR ALVES SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID c9ac0b9
proferido nos autos.
DESPACHO
Considerando o que consta nos autos, determino o encerramento
da instrução, oportunizando às partes prazo de 5 dias para
apresentação de razões finais e/ou proposta conciliatória.
Após expiração do prazo, venham os autos conclusos para
julgamento.
CAMPINA GRANDE/PB, 30 de agosto de 2023.
CARLOS HINDEMBURG DE FIGUEIREDO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000052-78.2023.5.13.0009
AUTOR A.C.F.P.
ADVOGADO ANDREY LEVI DIOGENES
MAGALHAES(OAB: 16008/PB)
RÉU B.S.(.S.
ADVOGADO ALVARO VAN DER LEY LIMA
NETO(OAB: 15657/PE)
ADVOGADO KELMA CARVALHO DE FARIA
COLLIER(OAB: 1053/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- B.S.(.S.
Tomar ciência do(a) Intimação de ID c10bd5c.
Processo Nº ATOrd-0000052-78.2023.5.13.0009
AUTOR A.C.F.P.
ADVOGADO ANDREY LEVI DIOGENES
MAGALHAES(OAB: 16008/PB)
RÉU B.S.(.S.
ADVOGADO ALVARO VAN DER LEY LIMA
NETO(OAB: 15657/PE)
ADVOGADO KELMA CARVALHO DE FARIA
COLLIER(OAB: 1053/PE)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 204176
3798/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 783
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 30 de Agosto de 2023
Intimado(s)/Citado(s):
- A.C.F.P.
Tomar ciência do(a) Intimação de ID c10bd5c.
Processo Nº ATSum-0000430-37.2023.5.13.0008
AUTOR MARCIO DE OLIVEIRA PEREIRA
ADVOGADO GUILHERME QUEIROGA
SANTIAGO(OAB: 17948/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO JOSE COSME NETO
Intimado(s)/Citado(s):
- MARCIO DE OLIVEIRA PEREIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 4eac1a2
proferida nos autos.
DECISÃO
Recurso ordinário interposto pela parte reclamada.
Recebo o recurso porque preenchidos os requisitos de
admissibilidade.
Ciência à parte contrária para contrarrazões, no prazo legal.
Apresentada contraminuta ou escoado o prazo, à superior instância,
com os registros do depósito recursal e das custas processuais,
quando for o caso.
CAMPINA GRANDE/PB, 30 de agosto de 2023.
CARLOS HINDEMBURG DE FIGUEIREDO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000430-37.2023.5.13.0008
AUTOR MARCIO DE OLIVEIRA PEREIRA
ADVOGADO GUILHERME QUEIROGA
SANTIAGO(OAB: 17948/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO JOSE COSME NETO
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 4eac1a2
proferida nos autos.
DECISÃO
Recurso ordinário interposto pela parte reclamada.
Recebo o recurso porque preenchidos os requisitos de
admissibilidade.
Ciência à parte contrária para contrarrazões, no prazo legal.
Apresentada contraminuta ou escoado o prazo, à superior instância,
com os registros do depósito recursal e das custas processuais,
quando for o caso.
CAMPINA GRANDE/PB, 30 de agosto de 2023.
CARLOS HINDEMBURG DE FIGUEIREDO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000835-73.2023.5.13.0008
AUTOR JOSEILTON SANTOS SILVA
ADVOGADO IGOR THALES FREIRE
CAVALCANTE(OAB: 29084/PB)
RÉU AMA SERVICOS LTDA
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO CAYO FARIAS PEREIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSEILTON SANTOS SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Ficam as partes intimadas acerca da data da realização da perícia
designada pelo Expert para constatação da Insalubridade (no posto
de trabalho), sediado na sede da empresa ALPARGATAS S/A,
pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ sob nº.
61.079.117/0001-05, com sede na Av. Assis Chateaubriand, nº
4324, Distrito Industrial, Campina Grande –PB.A perícia será
realizada no dia 08 de setembro de 2023 às 13h00min, iniciando-
se impreterivelmente no horário estipulado.
CAMPINA GRANDE/PB, 30 de agosto de 2023.
ANDERSON MAGNAGO PEDRUZZI
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATSum-0000835-73.2023.5.13.0008
AUTOR JOSEILTON SANTOS SILVA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 204176
3798/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 784
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 30 de Agosto de 2023
ADVOGADO IGOR THALES FREIRE
CAVALCANTE(OAB: 29084/PB)
RÉU AMA SERVICOS LTDA
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO CAYO FARIAS PEREIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Ficam as partes intimadas acerca da data da realização da perícia
designada pelo Expert para constatação da Insalubridade (no posto
de trabalho), sediado na sede da empresa ALPARGATAS S/A,
pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ sob nº.
61.079.117/0001-05, com sede na Av. Assis Chateaubriand, nº
4324, Distrito Industrial, Campina Grande –PB.A perícia será
realizada no dia 08 de setembro de 2023 às 13h00min, iniciando-
se impreterivelmente no horário estipulado.
CAMPINA GRANDE/PB, 30 de agosto de 2023.
ANDERSON MAGNAGO PEDRUZZI
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0000457-20.2023.5.13.0008
AUTOR FRANCISCO DA CONCEICAO
SOUSA
ADVOGADO MISAEL VASCONCELOS DE
ARAUJO(OAB: 20823/PB)
RÉU AUTO CAR SERVICOS DE LOCACAO
E TURISMO EIRELI
ADVOGADO VLADIMIR ATAIDE DA SILVA(OAB:
11962/PB)
ADVOGADO LUCIANO PIRES LISBOA(OAB:
10856/PB)
PERITO MARCELA VASCONCELOS
FERNANDES
Intimado(s)/Citado(s):
- FRANCISCO DA CONCEICAO SOUSA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Ficam as partes intimadas acerca da data da realização da perícia
designada pelo Expert para o dia 26/09/2023 (Terça-feira) às
10h30min, na CLINIC WORK, Sala 04, localizada à Rua Vigário
Calixto, nº 1754 – Bairro: Catolé, CEP 58140-340 – Campina
Grande.
Ao chegar no local, comunicar-se com a recepção para certificar da
localização da sala de perícia.
CAMPINA GRANDE/PB, 30 de agosto de 2023.
CRISTIANE DE MACEDO FERNANDES
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0000457-20.2023.5.13.0008
AUTOR FRANCISCO DA CONCEICAO
SOUSA
ADVOGADO MISAEL VASCONCELOS DE
ARAUJO(OAB: 20823/PB)
RÉU AUTO CAR SERVICOS DE LOCACAO
E TURISMO EIRELI
ADVOGADO VLADIMIR ATAIDE DA SILVA(OAB:
11962/PB)
ADVOGADO LUCIANO PIRES LISBOA(OAB:
10856/PB)
PERITO MARCELA VASCONCELOS
FERNANDES
Intimado(s)/Citado(s):
- AUTO CAR SERVICOS DE LOCACAO E TURISMO EIRELI
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Ficam as partes intimadas acerca da data da realização da perícia
designada pelo Expert para o dia 26/09/2023 (Terça-feira) às
10h30min, na CLINIC WORK, Sala 04, localizada à Rua Vigário
Calixto, nº 1754 – Bairro: Catolé, CEP 58140-340 – Campina
Grande.
Ao chegar no local, comunicar-se com a recepção para certificar da
localização da sala de perícia.
CAMPINA GRANDE/PB, 30 de agosto de 2023.
CRISTIANE DE MACEDO FERNANDES
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATSum-0000467-64.2023.5.13.0008
AUTOR MARCOS AFONSO DA COSTA
GOMES
ADVOGADO MARIA DAS DORES FERREIRA
RODRIGUES(OAB: 19982/PB)
ADVOGADO FABIO LOURENCO
FIGUEIREDO(OAB: 25665/PB)
RÉU ATACADAO S.A.
ADVOGADO TATIANE DE CICCO NASCIMBEM
CHADID(OAB: 201296/SP)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 204176
3798/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 785
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 30 de Agosto de 2023
RÉU WMB SUPERMERCADOS DO
BRASIL LTDA.
ADVOGADO TATIANE DE CICCO NASCIMBEM
CHADID(OAB: 201296/SP)
RÉU BOMPRECO SUPERMERCADOS DO
NORDESTE LTDA
ADVOGADO TATIANE DE CICCO NASCIMBEM
CHADID(OAB: 201296/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- MARCOS AFONSO DA COSTA GOMES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO: De ordem, vistas ao autor do documento juntado pelo
reclamado (PPP) (Id.1f35213), para manifestação no prazo de 05
dias.
CAMPINA GRANDE/PB, 30 de agosto de 2023.
CRISTIANE DE MACEDO FERNANDES
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0000867-60.2023.5.13.0014
AUTOR EDSON SOUTO
ADVOGADO GUILHERME QUEIROGA
SANTIAGO(OAB: 17948/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO KARINA CAVALCANTI DE BARROS
Intimado(s)/Citado(s):
- EDSON SOUTO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Ficam as partes intimadas acerca da data da realização da perícia
designada pela Expert:
Perícia para a constatação de incapacidade física (no Reclamante),
para o dia 05 de setembro de 2023 (terça-feira) às 14:00 horas no
Consultório da METAFISIO, fica localizado na esquina da Rua
Índios Cariris com a Avenida Rio Branco. Fone: (83) 99822-4002
Perícia para constatação de nexo de causalidade (no posto de
trabalho), para o mesmo dia (05 de setembro de 2023 / terça-feira)
às 15:00 horas, na ALPARGATAS, situada na Avenida Assis
Chateaubriand, n° 4324, Distrito Industrial, Campina Grande/
Paraíba.
CAMPINA GRANDE/PB, 30 de agosto de 2023.
CRISTIANE DE MACEDO FERNANDES
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0000867-60.2023.5.13.0014
AUTOR EDSON SOUTO
ADVOGADO GUILHERME QUEIROGA
SANTIAGO(OAB: 17948/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO KARINA CAVALCANTI DE BARROS
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Ficam as partes intimadas acerca da data da realização da perícia
designada pela Expert:
Perícia para a constatação de incapacidade física (no Reclamante),
para o dia 05 de setembro de 2023 (terça-feira) às 14:00 horas no
Consultório da METAFISIO, fica localizado na esquina da Rua
Índios Cariris com a Avenida Rio Branco. Fone: (83) 99822-4002
Perícia para constatação de nexo de causalidade (no posto de
trabalho), para o mesmo dia (05 de setembro de 2023 / terça-feira)
às 15:00 horas, na ALPARGATAS, situada na Avenida Assis
Chateaubriand, n° 4324, Distrito Industrial, Campina Grande/
Paraíba.
CAMPINA GRANDE/PB, 30 de agosto de 2023.
CRISTIANE DE MACEDO FERNANDES
Diretor de Secretaria
Processo Nº HTE-0001023-66.2023.5.13.0008
REQUERENTES GIOVANNA ANDRADE FIGUEIREDO
ADVOGADO JOAO CARLOS PEREIRA
SANTOS(OAB: 16790/PB)
REQUERENTES MULTI TELECOM SERVICOS DE
TELEFONIA LTDA - ME
ADVOGADO DOUGLAS ANTERIO DE
LUCENA(OAB: 10505/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- GIOVANNA ANDRADE FIGUEIREDO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 204176
3798/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 786
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 30 de Agosto de 2023
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Ciência a reclamante da petição e documento constantes nos Ids.
aacb26b e f7bd9a2, para os devidos fins. Ato Ordinatório.
CAMPINA GRANDE/PB, 30 de agosto de 2023.
MELQUISEDEQUE ALVES DE LIMA
Assessor
Processo Nº ATSum-0000627-94.2020.5.13.0008
AUTOR JULIANA BARBOSA DE SANTANA
ADVOGADO MARIA ZULEIDE DE SOUSA
DIAS(OAB: 8406/PB)
RÉU DENYLSON OLIVEIRA MACHADO
ADVOGADO CARLISSON DJANYLO DA FONSECA
FIGUEIREDO(OAB: 12828/PB)
RÉU SONHO JP RESTAURANTE LTDA
RÉU SERGIO BELTRAN LIMA DOS
SANTOS
RÉU PSWI TECNOLOGIA LTDA - ME
RÉU FRANCISCO ANTONIO DO
NASCIMENTO LOPES
RÉU INDUSTRIA DE MASSAS
ALIMENTICIAS PARAIBANA LTDA
ADVOGADO IAN ASSIS BEZERRA DE LIMA(OAB:
28883/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- DENYLSON OLIVEIRA MACHADO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Ciência às partes do despacho proferido nos autos.
CAMPINA GRANDE/PB, 30 de agosto de 2023.
CRISTIANE DE MACEDO FERNANDES
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATSum-0000627-94.2020.5.13.0008
AUTOR JULIANA BARBOSA DE SANTANA
ADVOGADO MARIA ZULEIDE DE SOUSA
DIAS(OAB: 8406/PB)
RÉU DENYLSON OLIVEIRA MACHADO
ADVOGADO CARLISSON DJANYLO DA FONSECA
FIGUEIREDO(OAB: 12828/PB)
RÉU SONHO JP RESTAURANTE LTDA
RÉU SERGIO BELTRAN LIMA DOS
SANTOS
RÉU PSWI TECNOLOGIA LTDA - ME
RÉU FRANCISCO ANTONIO DO
NASCIMENTO LOPES
RÉU INDUSTRIA DE MASSAS
ALIMENTICIAS PARAIBANA LTDA
ADVOGADO IAN ASSIS BEZERRA DE LIMA(OAB:
28883/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- INDUSTRIA DE MASSAS ALIMENTICIAS PARAIBANA LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Ciência às partes do despacho proferido nos autos.
CAMPINA GRANDE/PB, 30 de agosto de 2023.
CRISTIANE DE MACEDO FERNANDES
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATSum-0000627-94.2020.5.13.0008
AUTOR JULIANA BARBOSA DE SANTANA
ADVOGADO MARIA ZULEIDE DE SOUSA
DIAS(OAB: 8406/PB)
RÉU DENYLSON OLIVEIRA MACHADO
ADVOGADO CARLISSON DJANYLO DA FONSECA
FIGUEIREDO(OAB: 12828/PB)
RÉU SONHO JP RESTAURANTE LTDA
RÉU SERGIO BELTRAN LIMA DOS
SANTOS
RÉU PSWI TECNOLOGIA LTDA - ME
RÉU FRANCISCO ANTONIO DO
NASCIMENTO LOPES
RÉU INDUSTRIA DE MASSAS
ALIMENTICIAS PARAIBANA LTDA
ADVOGADO IAN ASSIS BEZERRA DE LIMA(OAB:
28883/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- JULIANA BARBOSA DE SANTANA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Ciência às partes do despacho proferido nos autos.
CAMPINA GRANDE/PB, 30 de agosto de 2023.
CRISTIANE DE MACEDO FERNANDES
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0000545-58.2023.5.13.0008
AUTOR RENATA RAMOS DE MORAIS
ADVOGADO ITALO FREDERICO TAVEIRA
SILVEIRA(OAB: 28905/PB)
RÉU WESLLEY RODRIGUES SILVA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 204176
3798/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 787
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 30 de Agosto de 2023
ADVOGADO PABLO DEVID SILVA SOARES
FERREIRA(OAB: 26472/PB)
RÉU ITAMARA ALVES GALDINO
ADVOGADO PABLO DEVID SILVA SOARES
FERREIRA(OAB: 26472/PB)
RÉU ITAMARA ALVES GALDINO
Intimado(s)/Citado(s):
- ITAMARA ALVES GALDINO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
FICA INTIMADA a reclamada para apresentação do comprovante
de pagamento da 3ª parcela, no prazo de 02 dias, com data de
pagamento em 10/08/2023., ante a manifestação de
inadimplemento apresentada pela reclamante.
CAMPINA GRANDE/PB, 30 de agosto de 2023.
ANDERSON MAGNAGO PEDRUZZI
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0000545-58.2023.5.13.0008
AUTOR RENATA RAMOS DE MORAIS
ADVOGADO ITALO FREDERICO TAVEIRA
SILVEIRA(OAB: 28905/PB)
RÉU WESLLEY RODRIGUES SILVA
ADVOGADO PABLO DEVID SILVA SOARES
FERREIRA(OAB: 26472/PB)
RÉU ITAMARA ALVES GALDINO
ADVOGADO PABLO DEVID SILVA SOARES
FERREIRA(OAB: 26472/PB)
RÉU ITAMARA ALVES GALDINO
Intimado(s)/Citado(s):
- WESLLEY RODRIGUES SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
FICA INTIMADA a reclamada para apresentação do comprovante
de pagamento da 3ª parcela, no prazo de 02 dias, com data de
pagamento em 10/08/2023., ante a manifestação de
inadimplemento apresentada pela reclamante.
CAMPINA GRANDE/PB, 30 de agosto de 2023.
ANDERSON MAGNAGO PEDRUZZI
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATSum-0000627-94.2020.5.13.0008
AUTOR JULIANA BARBOSA DE SANTANA
ADVOGADO MARIA ZULEIDE DE SOUSA
DIAS(OAB: 8406/PB)
RÉU DENYLSON OLIVEIRA MACHADO
ADVOGADO CARLISSON DJANYLO DA FONSECA
FIGUEIREDO(OAB: 12828/PB)
RÉU SONHO JP RESTAURANTE LTDA
RÉU SERGIO BELTRAN LIMA DOS
SANTOS
RÉU PSWI TECNOLOGIA LTDA - ME
RÉU FRANCISCO ANTONIO DO
NASCIMENTO LOPES
RÉU INDUSTRIA DE MASSAS
ALIMENTICIAS PARAIBANA LTDA
ADVOGADO IAN ASSIS BEZERRA DE LIMA(OAB:
28883/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- DENYLSON OLIVEIRA MACHADO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Intimação : Fica intimada SONHO JP RESTAURANTE LTDA, na
pessoa do sócio DENYLSON OLIVEIRA MACHADO para tomar
ciência da Sentença ID 74b718f proferida nos autos, cujo dispositivo
consta a seguir: Isto posto, ACOLHO EM PARTE o presente
incidente de desconsideração inversa da personalidade jurídica
para determinar o direcionamento da presente execução também
em desfavor da empresa SONHO JP RESTAURANTE LTDA e para
rejeitar o direcionamento da presente execução em desfavor da
empresa INDÚSTRIA DE MASSAS ALIMENTÍCIAS PARAIBANA
LTDA, devendo os valores bloqueados serem devolvidos a essa
empresa. Promova-se o cumprimento das determinações após o
prazo de oito dias da ciência às partes.
CAMPINA GRANDE/PB, 30 de agosto de 2023.
CRISTIANE DE MACEDO FERNANDES
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATSum-0001055-71.2023.5.13.0008
AUTOR FLAVIO GALDINO DOS SANTOS
ADVOGADO MARIO DA SILVA MORENO(OAB:
27110/PB)
RÉU NATHALIA FARIAS DANTAS DE
FIGUEIREDO EIRELI
Intimado(s)/Citado(s):
- FLAVIO GALDINO DOS SANTOS
Código para aferir autenticidade deste caderno: 204176
3798/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 788
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 30 de Agosto de 2023
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO DA PARTE AUTORA
Fica a parte autora intimada a participar da AUDIÊNCIA INICIAL
TELEPRESENCIAL para tentativa de conciliação e recepção formal
da defesa, que se realizará no dia 27/09/2023 08:02, na sala virtual
de audiência da 2ª Vara do Trabalho de Campina Grande/PB, no
seguinte endereço eletrônico:
Entrar na reunião Zoom https://trt13-jus-br.zoom.us/j/86318791255
ou ID da reunião: 863 1879 1255
“CLT, Art. 844 - O não-comparecimento do reclamante à audiência
importa o arquivamento da reclamação, e o não-comparecimento do
reclamado importa revelia, além de confissão quanto à matéria de
fato.”
Eventual dificuldade técnica de conexão de autor e/ou réu
(preposto) para participar da audiência não ocasionará
arquivamento (para o autor) ou revelia (para o réu), desde que a
situação seja manifestada em audiência pelo respectivo advogado e
que haja apresentação de defesa.
A plataforma a ser utilizada será o ZOOM MEETING, cujo acesso
se dá pelo endereço eletrônico acima informado, podendo ser feito
tanto pelo celular ou tablet como por notebook ou desktop.
O acesso à sala deverá ocorrer no mínimo 5 minutos antes do
horário da audiência.
Em caso de necessidade, partes e advogados podem entrar em
contato com a Secretaria da Vara pelo telefone: (83)2102-6121 ou
balcão virtual no seguinte endereço eletrônico:
https://meet.google.com/aix-xksy-rry
CAMPINA GRANDE/PB, 30 de agosto de 2023.
MARCONDES ANTONIO MARQUES
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATSum-0001053-04.2023.5.13.0008
AUTOR ROSANGELA SILVA SANTOS
ADVOGADO JESSICA DAYANE MACIEL
LUCENA(OAB: 29095/PB)
RÉU Lorena Tavares de Almeida
Intimado(s)/Citado(s):
- ROSANGELA SILVA SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO DA PARTE AUTORA
Fica a parte autora intimada a participar da AUDIÊNCIA INICIAL
TELEPRESENCIAL para tentativa de conciliação e recepção formal
da defesa, que se realizará no dia 02/10/2023 07:30, na sala virtual
de audiência da 2ª Vara do Trabalho de Campina Grande/PB, no
seguinte endereço eletrônico:
Entrar na reunião Zoom https://trt13-jus-br.zoom.us/j/81878334536
ou ID da reunião: 818 7833 4536
“CLT, Art. 844 - O não-comparecimento do reclamante à audiência
importa o arquivamento da reclamação, e o não-comparecimento do
reclamado importa revelia, além de confissão quanto à matéria de
fato.”
Eventual dificuldade técnica de conexão de autor e/ou réu
(preposto) para participar da audiência não ocasionará
arquivamento (para o autor) ou revelia (para o réu), desde que a
situação seja manifestada em audiência pelo respectivo advogado e
que haja apresentação de defesa.
A plataforma a ser utilizada será o ZOOM MEETING, cujo acesso
se dá pelo endereço eletrônico acima informado, podendo ser feito
tanto pelo celular ou tablet como por notebook ou desktop.
O acesso à sala deverá ocorrer no mínimo 5 minutos antes do
horário da audiência.
Em caso de necessidade, partes e advogados podem entrar em
contato com a Secretaria da Vara pelo telefone: (83)2102-6121 ou
balcão virtual no seguinte endereço eletrônico:
https://meet.google.com/aix-xksy-rry
CAMPINA GRANDE/PB, 30 de agosto de 2023.
MARCONDES ANTONIO MARQUES
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATSum-0001054-86.2023.5.13.0008
AUTOR ALEXSANDRO DOS SANTOS COSTA
ADVOGADO MARIA ALZIRA DE SOUSA(OAB:
24540/PB)
ADVOGADO PEDRO FELIX DE ARAUJO
NETO(OAB: 30559/PB)
RÉU A L TEIXEIRA PINHEIRO LTDA
ADVOGADO DANILO AUGUSTO GOMES DE
MIRANDA(OAB: 16359-B/CE)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALEXSANDRO DOS SANTOS COSTA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO DA PARTE AUTORA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 204176
3798/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 789
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 30 de Agosto de 2023
Fica a parte autora intimada a participar da AUDIÊNCIA INICIAL
TELEPRESENCIAL para tentativa de conciliação e recepção formal
da defesa, que se realizará no dia 27/09/2023 09:00, na sala virtual
de audiência da 2ª Vara do Trabalho de Campina Grande/PB, no
seguinte endereço eletrônico:
Entrar na reunião Zoom https://trt13-jus-br.zoom.us/j/86539999408
ou ID da reunião: 865 3999 9408
“CLT, Art. 844 - O não-comparecimento do reclamante à audiência
importa o arquivamento da reclamação, e o não-comparecimento do
reclamado importa revelia, além de confissão quanto à matéria de
fato.”
Eventual dificuldade técnica de conexão de autor e/ou réu
(preposto) para participar da audiência não ocasionará
arquivamento (para o autor) ou revelia (para o réu), desde que a
situação seja manifestada em audiência pelo respectivo advogado e
que haja apresentação de defesa.
A plataforma a ser utilizada será o ZOOM MEETING, cujo acesso
se dá pelo endereço eletrônico acima informado, podendo ser feito
tanto pelo celular ou tablet como por notebook ou desktop.
O acesso à sala deverá ocorrer no mínimo 5 minutos antes do
horário da audiência.
Em caso de necessidade, partes e advogados podem entrar em
contato com a Secretaria da Vara pelo telefone: (83)2102-6121 ou
balcão virtual no seguinte endereço eletrônico:
https://meet.google.com/aix-xksy-rry
CAMPINA GRANDE/PB, 30 de agosto de 2023.
MARCONDES ANTONIO MARQUES
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATSum-0001054-86.2023.5.13.0008
AUTOR ALEXSANDRO DOS SANTOS COSTA
ADVOGADO MARIA ALZIRA DE SOUSA(OAB:
24540/PB)
ADVOGADO PEDRO FELIX DE ARAUJO
NETO(OAB: 30559/PB)
RÉU A L TEIXEIRA PINHEIRO LTDA
ADVOGADO DANILO AUGUSTO GOMES DE
MIRANDA(OAB: 16359-B/CE)
Intimado(s)/Citado(s):
- A L TEIXEIRA PINHEIRO LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO
A L TEIXEIRA PINHEIRO LTDA
A/C do procurador com poderes especiais para receber citação
Fica a parte acima identificada notificada a comparecer à
AUDIÊNCIA do tipo Inicial por videoconferência (rito
sumaríssimo) para tentativa conciliatória e recepção da defesa,
que ocorrerá no dia 27/09/2023 09:00, na sala de audiência
telepresencial desta Unidade Judiciária, no endereço eletrônico
Zoom https://trt13-jus-br.zoom.us/j/86539999408 ou ID da reunião:
865 3999 9408, devendo V.Sª comparecer, independentemente de
seus representantes, sendo-lhe facultado fazer-se substituir pelo
gerente, ou qualquer preposto credenciado, que tenha
conhecimento do fato cujas declarações obrigarão o proponente.
Nesta audiência, poderá apresentar sua defesa (CLT, art. 847),
como também as provas necessárias constantes de documentos.
Deve ainda anexar ao processo cópia do cartão do CNPJ/CEI/CPF
e GFIP, cópia do contrato ou estatuto social, onde conste os dados
cadastrais dos responsáveis, em caso de pessoa jurídica.
O não comparecimento de V.Sª à referida audiência importará o
julgamento da ação a sua revelia e/ou a aplicação da pena de
confissão, quanto à matéria de fato, conforme o caso.
Na forma do art. 22 da Resolução CSJT 185/2017, recomenda-
se que a contestação, reconvenção, ou exceção, e os
documentos que as acompanham, sejam protocolados no PJe
até com pelo menos 48h de antecedência da audiência. A
exceção de incompetência em razão do lugar deverá observar o
prazo do art. 800 da CLT.
Os identificadores da petição inicial e dos documentos do processo
encontram-se listados no link:
https://pje.trt13.jus.br/pjekz/validacao/230830084417151000000223
78588?instancia=1
A plataforma a ser utilizada será o Zoom Meetings, cujo acesso se
dá pelo link informado acima, podendo o acesso ocorrer tanto pelo
celular ou tablet como por notebook ou desktop.
O acesso à sala deverá ocorrer no mínimo 5 minutos antes do
horário da audiência.
Em caso de necessidade, partes e advogados podem entrar em
contato com a Secretaria da Vara pelo telefone: (83)3533-6202 ou
balcão virtual no seguinte endereço eletrônico:
https://meet.google.com/aix-
CAMPINA GRANDE/PB, 30 de agosto de 2023.
MARCONDES ANTONIO MARQUES
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATSum-0001072-62.2023.5.13.0023
AUTOR SIDNEY DOS SANTOS DE MELO
ADVOGADO ITALO FREIRE CANTALICE(OAB:
15392/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 204176
3798/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 790
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 30 de Agosto de 2023
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- SIDNEY DOS SANTOS DE MELO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
AUDIÊNCIA UNA TELEPRESENCIAL
Ficam as partes intimadas a participarem da AUDIÊNCIA UNA
TELEPRESENCIAL, que se realizará na sala VIRTUAL de
audiências da 2a Vara do Trabalho de Campina Grande-PB, no dia
20/09/2023 10:50, pela plataforma ZOOM MEETING, a qual poderá
ser acessada pelo endereço eletrônico a seguir indicado:
Entrar na reunião Zoom https://trt13-jus-br.zoom.us/j/85983608907
ou ID da reunião: 859 8360 8907
Nesta audiência telepresencial deverão as partes e seus advogados
se fazerem presentes, sendo facultado, no caso de empresa, fazer-
se substituir por preposto.
“CLT, Art. 844 - O não-comparecimento do reclamante à audiência
importa o arquivamento da reclamação, e o não-comparecimento do
reclamado importa revelia, além de confissão quanto à matéria de
fato.”
Recomenda-se o acesso à sala com antecedência de 5 minutos.
CAMPINA GRANDE/PB, 30 de agosto de 2023.
MARCONDES ANTONIO MARQUES
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATSum-0001072-62.2023.5.13.0023
AUTOR SIDNEY DOS SANTOS DE MELO
ADVOGADO ITALO FREIRE CANTALICE(OAB:
15392/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
AUDIÊNCIA UNA TELEPRESENCIAL
Ficam as partes intimadas a participarem da AUDIÊNCIA UNA
TELEPRESENCIAL, que se realizará na sala VIRTUAL de
audiências da 2a Vara do Trabalho de Campina Grande-PB, no dia
20/09/2023 10:50, pela plataforma ZOOM MEETING, a qual poderá
ser acessada pelo endereço eletrônico a seguir indicado:
Entrar na reunião Zoom https://trt13-jus-br.zoom.us/j/85983608907
ou ID da reunião: 859 8360 8907
Nesta audiência telepresencial deverão as partes e seus advogados
se fazerem presentes, sendo facultado, no caso de empresa, fazer-
se substituir por preposto.
“CLT, Art. 844 - O não-comparecimento do reclamante à audiência
importa o arquivamento da reclamação, e o não-comparecimento do
reclamado importa revelia, além de confissão quanto à matéria de
fato.”
Recomenda-se o acesso à sala com antecedência de 5 minutos.
CAMPINA GRANDE/PB, 30 de agosto de 2023.
MARCONDES ANTONIO MARQUES
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0000225-60.2023.5.13.0023
AUTOR ADERBAL LOPES DE ANDRADE
JUNIOR
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO KARINA CAVALCANTI DE BARROS
Intimado(s)/Citado(s):
- ADERBAL LOPES DE ANDRADE JUNIOR
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Ciência à parte reclamante e patrono(a) das transferências
realizadas, conforme extrato/recibo juntado aos autos.
CAMPINA GRANDE/PB, 30 de agosto de 2023.
ANDERSON MAGNAGO PEDRUZZI
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0000225-60.2023.5.13.0023
AUTOR ADERBAL LOPES DE ANDRADE
JUNIOR
Código para aferir autenticidade deste caderno: 204176
3798/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 791
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 30 de Agosto de 2023
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO KARINA CAVALCANTI DE BARROS
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Ciência à parte reclamada das transferências realizadas, conforme
extrato/recibo juntado aos autos.
CAMPINA GRANDE/PB, 30 de agosto de 2023.
ANDERSON MAGNAGO PEDRUZZI
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATSum-0000264-05.2023.5.13.0008
AUTOR FRANCISCO JAKSON DA SILVA
LIMA
ADVOGADO MATHEUS OLIVEIRO MENEZES
MAIA(OAB: 29351/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO JOSE COSME NETO
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 23ab48d
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
SENTENÇA
Satisfeita a obrigação com os pagamentos e recolhimentos
realizados, extingue-se a execução com fulcro no art. 924 do NCPC.
Arquivem-se os autos com as cautelas de praxe.
CARLOS HINDEMBURG DE FIGUEIREDO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000264-05.2023.5.13.0008
AUTOR FRANCISCO JAKSON DA SILVA
LIMA
ADVOGADO MATHEUS OLIVEIRO MENEZES
MAIA(OAB: 29351/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO JOSE COSME NETO
Intimado(s)/Citado(s):
- FRANCISCO JAKSON DA SILVA LIMA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 23ab48d
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
SENTENÇA
Satisfeita a obrigação com os pagamentos e recolhimentos
realizados, extingue-se a execução com fulcro no art. 924 do NCPC.
Arquivem-se os autos com as cautelas de praxe.
CARLOS HINDEMBURG DE FIGUEIREDO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ACum-0000462-81.2019.5.13.0008
AUTOR SIND.EMPREG.NO COM.E
SERVICOS DE COMBUST.E DERIV.
DE PETROLEO DO COMPART DA
BORBOREMA
ADVOGADO VALBERTO HENRIQUE DE LIMA
NEVES(OAB: 25674/PB)
ADVOGADO JOHN ANDERSON LUCENA DE
QUEIROZ(OAB: 25316/PB)
RÉU VALDEMIR PEREIRA MACIEL
RÉU SANDRA MARIA MACIEL
RÉU CATOLE GAS DISTRIBUIDORA E
COMERCIO LTDA - ME
Intimado(s)/Citado(s):
- SIND.EMPREG.NO COM.E SERVICOS DE COMBUST.E
DERIV. DE PETROLEO DO COMPART DA BORBOREMA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID f4013e9
Código para aferir autenticidade deste caderno: 204176
3798/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 792
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 30 de Agosto de 2023
proferido nos autos.
DESPACHO
Trata-se de processo devolvido pela Central Regional de
Efetividade para cumprimento do despacho de ID. c50f492.
Tendo em vista a existência de depósito judicial insuficiente para a
quitação do crédito exequendo, libere-se o depósito para a parte
autora, o qual deverá ser transferido para conta indicada no id. do
dia 05/06/2022.
Após, apure-se o saldo remanescente e prossiga-se com a
execução.
CAMPINA GRANDE/PB, 30 de agosto de 2023.
CARLOS HINDEMBURG DE FIGUEIREDO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000544-10.2022.5.13.0008
AUTOR SHEURYNSTON WANDERSON DE
SOUZA LIMA
ADVOGADO MAKLYSTE OLIVEIRA LIMA(OAB:
21413/PB)
ADVOGADO ENILSON JOSE DO NASCIMENTO
CAVALCANTI(OAB: 20926/PB)
RÉU VIA S.A.
ADVOGADO CARLOS FERNANDO DE SIQUEIRA
CASTRO(OAB: 106094/RJ)
Intimado(s)/Citado(s):
- VIA S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 483fbd4
proferida nos autos.
DECISÃO
Não impugnados e porque elaborados em estrita observância ao
comando judicial, HOMOLOGO, por decisão, os cálculos de
liquidação de id. c1b31e4 para que surtam seus efeitos.
Intime-se a parte reclamada para depositar o valor da condenação,
no prazo de 48 HORAS, sob pena de execução imediata e busca
patrimonial eletrônica.
Defiro o prazo suplementar de 10 dias para liberação das guias para
saque do FGTS e processamento do seguro-desemprego.
Havendo depósito efetuem-se os pagamentos e recolhimentos
fiscais necessários.
Inexistindo pendências, arquivem-se os autos.
CAMPINA GRANDE/PB, 30 de agosto de 2023.
CARLOS HINDEMBURG DE FIGUEIREDO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000544-10.2022.5.13.0008
AUTOR SHEURYNSTON WANDERSON DE
SOUZA LIMA
ADVOGADO MAKLYSTE OLIVEIRA LIMA(OAB:
21413/PB)
ADVOGADO ENILSON JOSE DO NASCIMENTO
CAVALCANTI(OAB: 20926/PB)
RÉU VIA S.A.
ADVOGADO CARLOS FERNANDO DE SIQUEIRA
CASTRO(OAB: 106094/RJ)
Intimado(s)/Citado(s):
- SHEURYNSTON WANDERSON DE SOUZA LIMA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 483fbd4
proferida nos autos.
DECISÃO
Não impugnados e porque elaborados em estrita observância ao
comando judicial, HOMOLOGO, por decisão, os cálculos de
liquidação de id. c1b31e4 para que surtam seus efeitos.
Intime-se a parte reclamada para depositar o valor da condenação,
no prazo de 48 HORAS, sob pena de execução imediata e busca
patrimonial eletrônica.
Defiro o prazo suplementar de 10 dias para liberação das guias para
saque do FGTS e processamento do seguro-desemprego.
Havendo depósito efetuem-se os pagamentos e recolhimentos
fiscais necessários.
Inexistindo pendências, arquivem-se os autos.
CAMPINA GRANDE/PB, 30 de agosto de 2023.
CARLOS HINDEMBURG DE FIGUEIREDO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000172-61.2022.5.13.0008
AUTOR JOSE VITOR BEZERRA DO REGO
ADVOGADO RODOLFO CAVALCANTE
PAIVA(OAB: 13949/PB)
RÉU DLF CONSTRUCAO E
EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS
LTDA
ADVOGADO JORGE RIBEIRO COUTINHO
GONCALVES DA SILVA(OAB:
10914/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- DLF CONSTRUCAO E EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS
LTDA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 204176
3798/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 793
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 30 de Agosto de 2023
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 7224ce0
proferido nos autos.
DESPACHO
Trata-se de processo devolvido pelo E. TRT após transitar em
julgado decisão que MANTEVE a sentença.
Há nos autos depósito suficiente para quitar o débito trabalhista.
Utilizando-se do saldo depositado pela ré, paguem-se o crédito
líquido do autor, os honorários sucumbenciais ao advogado do autor
e recolham-se os encargos previdenciários.
O autor e seu patrono têm o prazo de 5 dias para informarem seus
dados bancários, a fim de permitir a transferência dos créditos que
têm a receber.
Devolva-se à ré eventual saldo sobejante.
Ultimadas as providências e não havendo pendências, arquivem-se
os autos.
CAMPINA GRANDE/PB, 30 de agosto de 2023.
CARLOS HINDEMBURG DE FIGUEIREDO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000172-61.2022.5.13.0008
AUTOR JOSE VITOR BEZERRA DO REGO
ADVOGADO RODOLFO CAVALCANTE
PAIVA(OAB: 13949/PB)
RÉU DLF CONSTRUCAO E
EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS
LTDA
ADVOGADO JORGE RIBEIRO COUTINHO
GONCALVES DA SILVA(OAB:
10914/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSE VITOR BEZERRA DO REGO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 7224ce0
proferido nos autos.
DESPACHO
Trata-se de processo devolvido pelo E. TRT após transitar em
julgado decisão que MANTEVE a sentença.
Há nos autos depósito suficiente para quitar o débito trabalhista.
Utilizando-se do saldo depositado pela ré, paguem-se o crédito
líquido do autor, os honorários sucumbenciais ao advogado do autor
e recolham-se os encargos previdenciários.
O autor e seu patrono têm o prazo de 5 dias para informarem seus
dados bancários, a fim de permitir a transferência dos créditos que
têm a receber.
Devolva-se à ré eventual saldo sobejante.
Ultimadas as providências e não havendo pendências, arquivem-se
os autos.
CAMPINA GRANDE/PB, 30 de agosto de 2023.
CARLOS HINDEMBURG DE FIGUEIREDO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000452-95.2023.5.13.0008
AUTOR HERCULES HERMAN MACEDO
ADVOGADO FERNANDO DE OLIVEIRA
SOUZA(OAB: 247435/SP)
RÉU EMPRESA BRASILEIRA DE
CORREIOS E TELEGRAFOS
Intimado(s)/Citado(s):
- HERCULES HERMAN MACEDO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID c90c9c0
proferida nos autos.
DECISÃO
Recurso ordinário interposto pela parte reclamada (ID. 7294658).
Recebo o recurso porque preenchidos os requisitos de
admissibilidade.
Ciência à parte contrária (reclamante) para contrarrazões, no prazo
legal.
Apresentada contraminuta ou escoado o prazo, à superior instância,
com os registros do depósito recursal e das custas processuais,
quando for o caso.
CAMPINA GRANDE/PB, 30 de agosto de 2023.
CARLOS HINDEMBURG DE FIGUEIREDO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000528-71.2023.5.13.0024
AUTOR ARIANE VITAL PEREIRA
ADVOGADO MARIO DA SILVA MORENO(OAB:
27110/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO MARCELA VASCONCELOS
FERNANDES
Código para aferir autenticidade deste caderno: 204176
3798/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 794
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 30 de Agosto de 2023
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 5f0bc83
proferido nos autos.
DESPACHO
Transitada em julgado a sentença de id. 7b796f1, a qual julgou
IMPROCEDENTES os pedidos formulados na exordial.
Honorários sucumbenciais devidos pela parte autora sob condição
suspensiva.
A parte reclamante, sucumbente no objeto da perícia, foi
condenada a pagar o valor de R$ 800,00, a título de honorários
periciais, à perita MARCELA VASCONCELOS FERNANDES.
Quanto ao pagamento dos honorários periciais, considerando que a
parte autora é beneficiária da justiça gratuita, requisite-se ao
egrégio Regional o valor dos honorários periciais, consoante Ato Ato
TRT SGP nº 109/2020 e da Resolução CSJT nº 247/2019, por meio
do AJ-JT.
Em seguida, arquivem-se os autos, conforme orientação da
Corregedoria, no sentido de que o processo poderá ser arquivado
definitivamente quando aguardar tão somente o pagamento dos
honorários periciais já em processamento no E. TRT, uma vez que
esse pagamento dar-se-á diretamente na contado perito.
CAMPINA GRANDE/PB, 30 de agosto de 2023.
CARLOS HINDEMBURG DE FIGUEIREDO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000528-71.2023.5.13.0024
AUTOR ARIANE VITAL PEREIRA
ADVOGADO MARIO DA SILVA MORENO(OAB:
27110/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO MARCELA VASCONCELOS
FERNANDES
Intimado(s)/Citado(s):
- ARIANE VITAL PEREIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 5f0bc83
proferido nos autos.
DESPACHO
Transitada em julgado a sentença de id. 7b796f1, a qual julgou
IMPROCEDENTES os pedidos formulados na exordial.
Honorários sucumbenciais devidos pela parte autora sob condição
suspensiva.
A parte reclamante, sucumbente no objeto da perícia, foi
condenada a pagar o valor de R$ 800,00, a título de honorários
periciais, à perita MARCELA VASCONCELOS FERNANDES.
Quanto ao pagamento dos honorários periciais, considerando que a
parte autora é beneficiária da justiça gratuita, requisite-se ao
egrégio Regional o valor dos honorários periciais, consoante Ato Ato
TRT SGP nº 109/2020 e da Resolução CSJT nº 247/2019, por meio
do AJ-JT.
Em seguida, arquivem-se os autos, conforme orientação da
Corregedoria, no sentido de que o processo poderá ser arquivado
definitivamente quando aguardar tão somente o pagamento dos
honorários periciais já em processamento no E. TRT, uma vez que
esse pagamento dar-se-á diretamente na contado perito.
CAMPINA GRANDE/PB, 30 de agosto de 2023.
CARLOS HINDEMBURG DE FIGUEIREDO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000710-42.2022.5.13.0008
AUTOR DEBORA DE SOUSA BEZERRA
ADVOGADO ITALO FREDERICO TAVEIRA
SILVEIRA(OAB: 28905/PB)
RÉU VANDEMBERGUE DA COSTA
SOUSA
ADVOGADO TAMYRES THALMA DA PAIXAO
DUARTE(OAB: 28953/PB)
ADVOGADO ALYSSON ALVES VILLAR(OAB:
26380/PB)
RÉU EUNICE DA COSTA SOUZA
ADVOGADO TAMYRES THALMA DA PAIXAO
DUARTE(OAB: 28953/PB)
ADVOGADO ALYSSON ALVES VILLAR(OAB:
26380/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- DEBORA DE SOUSA BEZERRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Para ciência da petição id. 88514b5, prazo de 5 dias para
manifestação.
CAMPINA GRANDE/PB, 30 de agosto de 2023.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 204176
3798/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 795
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 30 de Agosto de 2023
FERNANDO MELO BEZERRA
Assessor
Processo Nº ATSum-0000516-08.2023.5.13.0008
AUTOR PAULO PEREIRA DE ASSIS
ADVOGADO JOSE CARLOS DA SILVA(OAB:
21517/PB)
ADVOGADO ROMMEL MARQUES MOURA(OAB:
22107/PB)
RÉU ESSE ENGENHARIA SINALIZACAO E
SERVICOS ESPECIAIS LTDA
ADVOGADO HENRIQUE BURIL WEBER(OAB:
14900/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- PAULO PEREIRA DE ASSIS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 4d08402
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DECISÃO
ANTE O EXPOSTO, ACOLHO os embargos de declaração opostos
por PAULO PEREIRA DE ASSIS em face de ESSE ENGENHARIA
SINALIZACAO E SERVICOS ESPECIAIS LTDA para determinar a
retificação na planilha de cálculo, a fim de nela constar a verba de
vale-alimentação no valor mensal de R$ 125,00, no período de
21/07/2021 a 30/11/2022.
A planilha de cálculo em anexo substitui a anterior, juntada com a
sentença embargada.
Intimem-se as partes.
CARLOS HINDEMBURG DE FIGUEIREDO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000516-08.2023.5.13.0008
AUTOR PAULO PEREIRA DE ASSIS
ADVOGADO JOSE CARLOS DA SILVA(OAB:
21517/PB)
ADVOGADO ROMMEL MARQUES MOURA(OAB:
22107/PB)
RÉU ESSE ENGENHARIA SINALIZACAO E
SERVICOS ESPECIAIS LTDA
ADVOGADO HENRIQUE BURIL WEBER(OAB:
14900/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- ESSE ENGENHARIA SINALIZACAO E SERVICOS ESPECIAIS
LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 4d08402
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DECISÃO
ANTE O EXPOSTO, ACOLHO os embargos de declaração opostos
por PAULO PEREIRA DE ASSIS em face de ESSE ENGENHARIA
SINALIZACAO E SERVICOS ESPECIAIS LTDA para determinar a
retificação na planilha de cálculo, a fim de nela constar a verba de
vale-alimentação no valor mensal de R$ 125,00, no período de
21/07/2021 a 30/11/2022.
A planilha de cálculo em anexo substitui a anterior, juntada com a
sentença embargada.
Intimem-se as partes.
CARLOS HINDEMBURG DE FIGUEIREDO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000078-16.2022.5.13.0008
AUTOR LUIZA RICARDO DOS SANTOS
ADVOGADO EDILSON HENRIQUES DO
NASCIMENTO(OAB: 15832/PB)
RÉU EMANUELA GINUINO DA SILVA
SOUZA
ADVOGADO RENALY PATRICIO SANTOS(OAB:
21858/PB)
ADVOGADO DANIELLE ALMEIDA GOMES DE
AZEVEDO(OAB: 24034/PB)
ADVOGADO PEDRO GUSTAVO DE ARAUJO
MOTA(OAB: 24988/PB)
RÉU ALDENILSON DA SILVA MARQUES
ADVOGADO RENALY PATRICIO SANTOS(OAB:
21858/PB)
ADVOGADO DANIELLE ALMEIDA GOMES DE
AZEVEDO(OAB: 24034/PB)
ADVOGADO PEDRO GUSTAVO DE ARAUJO
MOTA(OAB: 24988/PB)
RÉU EMANUELA GINUINO DA SILVA
SOUZA 15798124738
ADVOGADO RENALY PATRICIO SANTOS(OAB:
21858/PB)
ADVOGADO DANIELLE ALMEIDA GOMES DE
AZEVEDO(OAB: 24034/PB)
ADVOGADO PEDRO GUSTAVO DE ARAUJO
MOTA(OAB: 24988/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALDENILSON DA SILVA MARQUES
- EMANUELA GINUINO DA SILVA SOUZA
- EMANUELA GINUINO DA SILVA SOUZA 15798124738
Código para aferir autenticidade deste caderno: 204176
3798/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 796
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 30 de Agosto de 2023
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 6f9f00f
proferido nos autos.
DESPACHO
Antes de resolver a situação acerca do atraso no pagamento da 5a
parcela do acordo, designo sessão de audiência telepresencial para
o dia 06/09/2023, às 8h30.
A Secretaria da Vara providenciará o link para acessos de partes e
advogados, através da plataforma Zoom, e certificará nos autos.
CAMPINA GRANDE/PB, 30 de agosto de 2023.
CARLOS HINDEMBURG DE FIGUEIREDO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000078-16.2022.5.13.0008
AUTOR LUIZA RICARDO DOS SANTOS
ADVOGADO EDILSON HENRIQUES DO
NASCIMENTO(OAB: 15832/PB)
RÉU EMANUELA GINUINO DA SILVA
SOUZA
ADVOGADO RENALY PATRICIO SANTOS(OAB:
21858/PB)
ADVOGADO DANIELLE ALMEIDA GOMES DE
AZEVEDO(OAB: 24034/PB)
ADVOGADO PEDRO GUSTAVO DE ARAUJO
MOTA(OAB: 24988/PB)
RÉU ALDENILSON DA SILVA MARQUES
ADVOGADO RENALY PATRICIO SANTOS(OAB:
21858/PB)
ADVOGADO DANIELLE ALMEIDA GOMES DE
AZEVEDO(OAB: 24034/PB)
ADVOGADO PEDRO GUSTAVO DE ARAUJO
MOTA(OAB: 24988/PB)
RÉU EMANUELA GINUINO DA SILVA
SOUZA 15798124738
ADVOGADO RENALY PATRICIO SANTOS(OAB:
21858/PB)
ADVOGADO DANIELLE ALMEIDA GOMES DE
AZEVEDO(OAB: 24034/PB)
ADVOGADO PEDRO GUSTAVO DE ARAUJO
MOTA(OAB: 24988/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- LUIZA RICARDO DOS SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 6f9f00f
proferido nos autos.
DESPACHO
Antes de resolver a situação acerca do atraso no pagamento da 5a
parcela do acordo, designo sessão de audiência telepresencial para
o dia 06/09/2023, às 8h30.
A Secretaria da Vara providenciará o link para acessos de partes e
advogados, através da plataforma Zoom, e certificará nos autos.
CAMPINA GRANDE/PB, 30 de agosto de 2023.
CARLOS HINDEMBURG DE FIGUEIREDO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000872-03.2023.5.13.0008
AUTOR ALBERTO OLIVEIRA BARBOSA
ADVOGADO CHARLES FELIX LAYME(OAB:
10073/PB)
ADVOGADO BARBARA MEDEIROS CRUZ
LAYME(OAB: 31785/PB)
ADVOGADO GUSTAVO DOGLAS DOS SANTOS
FERREIRA(OAB: 31782/PB)
ADVOGADO AMANDA MEDEIROS CRUZ
LAYME(OAB: 22807/PB)
RÉU DMA DISTRIBUIDORA S/A
ADVOGADO SHEILA GOMES FERREIRA
PASSOS(OAB: 73087/MG)
Intimado(s)/Citado(s):
- DMA DISTRIBUIDORA S/A
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID b723005
proferida nos autos.
DECISÃO
Em atenção ao inteiro teor da Recomendação TRT13 SCR n.º
004/2023, disponibilizada no DEJT-Adm n.º 3669/2023, página 05,
no dia 11 de abril de 2023, sobreste-se o feito para aguardar o
cumprimento voluntário da(s) obrigação(ções) constante(s) da
sentença homologatória do acordo na fase de conhecimento.
A Secretaria deverá adotar as providências ordenadas na referida
recomendação para controle do cumprimento do acordo.
Intime-se.
CAMPINA GRANDE/PB, 30 de agosto de 2023.
CARLOS HINDEMBURG DE FIGUEIREDO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000872-03.2023.5.13.0008
AUTOR ALBERTO OLIVEIRA BARBOSA
ADVOGADO CHARLES FELIX LAYME(OAB:
10073/PB)
ADVOGADO BARBARA MEDEIROS CRUZ
LAYME(OAB: 31785/PB)
ADVOGADO GUSTAVO DOGLAS DOS SANTOS
FERREIRA(OAB: 31782/PB)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 204176
3798/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 797
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 30 de Agosto de 2023
ADVOGADO AMANDA MEDEIROS CRUZ
LAYME(OAB: 22807/PB)
RÉU DMA DISTRIBUIDORA S/A
ADVOGADO SHEILA GOMES FERREIRA
PASSOS(OAB: 73087/MG)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALBERTO OLIVEIRA BARBOSA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID b723005
proferida nos autos.
DECISÃO
Em atenção ao inteiro teor da Recomendação TRT13 SCR n.º
004/2023, disponibilizada no DEJT-Adm n.º 3669/2023, página 05,
no dia 11 de abril de 2023, sobreste-se o feito para aguardar o
cumprimento voluntário da(s) obrigação(ções) constante(s) da
sentença homologatória do acordo na fase de conhecimento.
A Secretaria deverá adotar as providências ordenadas na referida
recomendação para controle do cumprimento do acordo.
Intime-se.
CAMPINA GRANDE/PB, 30 de agosto de 2023.
CARLOS HINDEMBURG DE FIGUEIREDO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000285-15.2022.5.13.0008
AUTOR ADRIANO NOGUEIRA DA SILVA
ADVOGADO ANA CRISTINA FEITOSA TORREAO
BRAZ LEITE(OAB: 10493/PB)
ADVOGADO RENALY LIRA ALEXANDRE(OAB:
27340/PB)
AUTOR CICERO SILVA NOGUEIRA
ADVOGADO ANA CRISTINA FEITOSA TORREAO
BRAZ LEITE(OAB: 10493/PB)
ADVOGADO RENALY LIRA ALEXANDRE(OAB:
27340/PB)
AUTOR MARIA DO SOCORRO SILVA
NOGUEIRA
ADVOGADO ANA CRISTINA FEITOSA TORREAO
BRAZ LEITE(OAB: 10493/PB)
ADVOGADO RENALY LIRA ALEXANDRE(OAB:
27340/PB)
AUTOR ADRIANA NOGUEIRA DA SILVA
ADVOGADO ANA CRISTINA FEITOSA TORREAO
BRAZ LEITE(OAB: 10493/PB)
ADVOGADO RENALY LIRA ALEXANDRE(OAB:
27340/PB)
AUTOR ALEX SILVA NOGUEIRA
ADVOGADO ANA CRISTINA FEITOSA TORREAO
BRAZ LEITE(OAB: 10493/PB)
ADVOGADO RENALY LIRA ALEXANDRE(OAB:
27340/PB)
AUTOR PAULO NOGUEIRA DA SILVA
ADVOGADO RENALY LIRA ALEXANDRE(OAB:
27340/PB)
ADVOGADO ANA CRISTINA FEITOSA TORREAO
BRAZ LEITE(OAB: 10493/PB)
RÉU FAT GUYS FRANCHISING LTDA
ADVOGADO GILDEVAN BARBOSA DE
CARVALHO(OAB: 18597/PB)
RÉU PEDRO HENRIQUE BARRETO
TORRES
ADVOGADO ALLAN DE QUEIROZ RAMOS(OAB:
20574/PB)
RÉU APORTE FACTORING E SERVICOS
FINANCEIROS LTDA
RÉU NORPEL INDUSTRIA DE
ARTEFATOS DE PAPEL E FRALDAS
DESCARTAVEIS LTDA - ME
ADVOGADO MOZART GOMES DE LIMA
NETO(OAB: 16445/CE)
RÉU NORPEL INDUSTRIA DE
ARTEFATOS DE PAPEL E FRALDAS
DESCARTAVEIS LTDA
RÉU R & Z CONSTRUCOES E
EMPREENDIMENTOS LTDA - ME
RÉU TOBIAS BARRETO
ADVOGADO MOZART GOMES DE LIMA
NETO(OAB: 16445/CE)
RÉU JVZ COMERCIO DE CALCADOS E
ACESSORIOS DE COUROS LTDA
RÉU VIVIDA COM. DE CALCADOS LTDA.
Intimado(s)/Citado(s):
- ALEX SILVA NOGUEIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
De ordem, dê-se vistas à parte autora, no prazo de 05 dias, acerca
das manifestações apresentadas pelas empresas e sócios acerca
da instauração do Incidente de Desconsideração da Personalidade
Jurídica (Ids b74fcd7, f0a68e0 e 061779a).
CAMPINA GRANDE/PB, 30 de agosto de 2023.
VANIA DE FREITAS COSTA
Assessor
Processo Nº ATOrd-0000285-15.2022.5.13.0008
AUTOR ADRIANO NOGUEIRA DA SILVA
ADVOGADO ANA CRISTINA FEITOSA TORREAO
BRAZ LEITE(OAB: 10493/PB)
ADVOGADO RENALY LIRA ALEXANDRE(OAB:
27340/PB)
AUTOR CICERO SILVA NOGUEIRA
ADVOGADO ANA CRISTINA FEITOSA TORREAO
BRAZ LEITE(OAB: 10493/PB)
ADVOGADO RENALY LIRA ALEXANDRE(OAB:
27340/PB)
AUTOR MARIA DO SOCORRO SILVA
NOGUEIRA
ADVOGADO ANA CRISTINA FEITOSA TORREAO
BRAZ LEITE(OAB: 10493/PB)
ADVOGADO RENALY LIRA ALEXANDRE(OAB:
27340/PB)
AUTOR ADRIANA NOGUEIRA DA SILVA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 204176
3798/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 798
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 30 de Agosto de 2023
ADVOGADO ANA CRISTINA FEITOSA TORREAO
BRAZ LEITE(OAB: 10493/PB)
ADVOGADO RENALY LIRA ALEXANDRE(OAB:
27340/PB)
AUTOR ALEX SILVA NOGUEIRA
ADVOGADO ANA CRISTINA FEITOSA TORREAO
BRAZ LEITE(OAB: 10493/PB)
ADVOGADO RENALY LIRA ALEXANDRE(OAB:
27340/PB)
AUTOR PAULO NOGUEIRA DA SILVA
ADVOGADO RENALY LIRA ALEXANDRE(OAB:
27340/PB)
ADVOGADO ANA CRISTINA FEITOSA TORREAO
BRAZ LEITE(OAB: 10493/PB)
RÉU FAT GUYS FRANCHISING LTDA
ADVOGADO GILDEVAN BARBOSA DE
CARVALHO(OAB: 18597/PB)
RÉU PEDRO HENRIQUE BARRETO
TORRES
ADVOGADO ALLAN DE QUEIROZ RAMOS(OAB:
20574/PB)
RÉU APORTE FACTORING E SERVICOS
FINANCEIROS LTDA
RÉU NORPEL INDUSTRIA DE
ARTEFATOS DE PAPEL E FRALDAS
DESCARTAVEIS LTDA - ME
ADVOGADO MOZART GOMES DE LIMA
NETO(OAB: 16445/CE)
RÉU NORPEL INDUSTRIA DE
ARTEFATOS DE PAPEL E FRALDAS
DESCARTAVEIS LTDA
RÉU R & Z CONSTRUCOES E
EMPREENDIMENTOS LTDA - ME
RÉU TOBIAS BARRETO
ADVOGADO MOZART GOMES DE LIMA
NETO(OAB: 16445/CE)
RÉU JVZ COMERCIO DE CALCADOS E
ACESSORIOS DE COUROS LTDA
RÉU VIVIDA COM. DE CALCADOS LTDA.
Intimado(s)/Citado(s):
- ADRIANA NOGUEIRA DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
De ordem, dê-se vistas à parte autora, no prazo de 05 dias, acerca
das manifestações apresentadas pelas empresas e sócios acerca
da instauração do Incidente de Desconsideração da Personalidade
Jurídica (Ids b74fcd7, f0a68e0 e 061779a).
CAMPINA GRANDE/PB, 30 de agosto de 2023.
VANIA DE FREITAS COSTA
Assessor
Processo Nº ATOrd-0000285-15.2022.5.13.0008
AUTOR ADRIANO NOGUEIRA DA SILVA
ADVOGADO ANA CRISTINA FEITOSA TORREAO
BRAZ LEITE(OAB: 10493/PB)
ADVOGADO RENALY LIRA ALEXANDRE(OAB:
27340/PB)
AUTOR CICERO SILVA NOGUEIRA
ADVOGADO ANA CRISTINA FEITOSA TORREAO
BRAZ LEITE(OAB: 10493/PB)
ADVOGADO RENALY LIRA ALEXANDRE(OAB:
27340/PB)
AUTOR MARIA DO SOCORRO SILVA
NOGUEIRA
ADVOGADO ANA CRISTINA FEITOSA TORREAO
BRAZ LEITE(OAB: 10493/PB)
ADVOGADO RENALY LIRA ALEXANDRE(OAB:
27340/PB)
AUTOR ADRIANA NOGUEIRA DA SILVA
ADVOGADO ANA CRISTINA FEITOSA TORREAO
BRAZ LEITE(OAB: 10493/PB)
ADVOGADO RENALY LIRA ALEXANDRE(OAB:
27340/PB)
AUTOR ALEX SILVA NOGUEIRA
ADVOGADO ANA CRISTINA FEITOSA TORREAO
BRAZ LEITE(OAB: 10493/PB)
ADVOGADO RENALY LIRA ALEXANDRE(OAB:
27340/PB)
AUTOR PAULO NOGUEIRA DA SILVA
ADVOGADO RENALY LIRA ALEXANDRE(OAB:
27340/PB)
ADVOGADO ANA CRISTINA FEITOSA TORREAO
BRAZ LEITE(OAB: 10493/PB)
RÉU FAT GUYS FRANCHISING LTDA
ADVOGADO GILDEVAN BARBOSA DE
CARVALHO(OAB: 18597/PB)
RÉU PEDRO HENRIQUE BARRETO
TORRES
ADVOGADO ALLAN DE QUEIROZ RAMOS(OAB:
20574/PB)
RÉU APORTE FACTORING E SERVICOS
FINANCEIROS LTDA
RÉU NORPEL INDUSTRIA DE
ARTEFATOS DE PAPEL E FRALDAS
DESCARTAVEIS LTDA - ME
ADVOGADO MOZART GOMES DE LIMA
NETO(OAB: 16445/CE)
RÉU NORPEL INDUSTRIA DE
ARTEFATOS DE PAPEL E FRALDAS
DESCARTAVEIS LTDA
RÉU R & Z CONSTRUCOES E
EMPREENDIMENTOS LTDA - ME
RÉU TOBIAS BARRETO
ADVOGADO MOZART GOMES DE LIMA
NETO(OAB: 16445/CE)
RÉU JVZ COMERCIO DE CALCADOS E
ACESSORIOS DE COUROS LTDA
RÉU VIVIDA COM. DE CALCADOS LTDA.
Intimado(s)/Citado(s):
- CICERO SILVA NOGUEIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
De ordem, dê-se vistas à parte autora, no prazo de 05 dias, acerca
das manifestações apresentadas pelas empresas e sócios acerca
da instauração do Incidente de Desconsideração da Personalidade
Jurídica (Ids b74fcd7, f0a68e0 e 061779a).
CAMPINA GRANDE/PB, 30 de agosto de 2023.
VANIA DE FREITAS COSTA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 204176
3798/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 799
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 30 de Agosto de 2023
Assessor
Processo Nº ATOrd-0000285-15.2022.5.13.0008
AUTOR ADRIANO NOGUEIRA DA SILVA
ADVOGADO ANA CRISTINA FEITOSA TORREAO
BRAZ LEITE(OAB: 10493/PB)
ADVOGADO RENALY LIRA ALEXANDRE(OAB:
27340/PB)
AUTOR CICERO SILVA NOGUEIRA
ADVOGADO ANA CRISTINA FEITOSA TORREAO
BRAZ LEITE(OAB: 10493/PB)
ADVOGADO RENALY LIRA ALEXANDRE(OAB:
27340/PB)
AUTOR MARIA DO SOCORRO SILVA
NOGUEIRA
ADVOGADO ANA CRISTINA FEITOSA TORREAO
BRAZ LEITE(OAB: 10493/PB)
ADVOGADO RENALY LIRA ALEXANDRE(OAB:
27340/PB)
AUTOR ADRIANA NOGUEIRA DA SILVA
ADVOGADO ANA CRISTINA FEITOSA TORREAO
BRAZ LEITE(OAB: 10493/PB)
ADVOGADO RENALY LIRA ALEXANDRE(OAB:
27340/PB)
AUTOR ALEX SILVA NOGUEIRA
ADVOGADO ANA CRISTINA FEITOSA TORREAO
BRAZ LEITE(OAB: 10493/PB)
ADVOGADO RENALY LIRA ALEXANDRE(OAB:
27340/PB)
AUTOR PAULO NOGUEIRA DA SILVA
ADVOGADO RENALY LIRA ALEXANDRE(OAB:
27340/PB)
ADVOGADO ANA CRISTINA FEITOSA TORREAO
BRAZ LEITE(OAB: 10493/PB)
RÉU FAT GUYS FRANCHISING LTDA
ADVOGADO GILDEVAN BARBOSA DE
CARVALHO(OAB: 18597/PB)
RÉU PEDRO HENRIQUE BARRETO
TORRES
ADVOGADO ALLAN DE QUEIROZ RAMOS(OAB:
20574/PB)
RÉU APORTE FACTORING E SERVICOS
FINANCEIROS LTDA
RÉU NORPEL INDUSTRIA DE
ARTEFATOS DE PAPEL E FRALDAS
DESCARTAVEIS LTDA - ME
ADVOGADO MOZART GOMES DE LIMA
NETO(OAB: 16445/CE)
RÉU NORPEL INDUSTRIA DE
ARTEFATOS DE PAPEL E FRALDAS
DESCARTAVEIS LTDA
RÉU R & Z CONSTRUCOES E
EMPREENDIMENTOS LTDA - ME
RÉU TOBIAS BARRETO
ADVOGADO MOZART GOMES DE LIMA
NETO(OAB: 16445/CE)
RÉU JVZ COMERCIO DE CALCADOS E
ACESSORIOS DE COUROS LTDA
RÉU VIVIDA COM. DE CALCADOS LTDA.
Intimado(s)/Citado(s):
- MARIA DO SOCORRO SILVA NOGUEIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
De ordem, dê-se vistas à parte autora, no prazo de 05 dias, acerca
das manifestações apresentadas pelas empresas e sócios acerca
da instauração do Incidente de Desconsideração da Personalidade
Jurídica (Ids b74fcd7, f0a68e0 e 061779a).
CAMPINA GRANDE/PB, 30 de agosto de 2023.
VANIA DE FREITAS COSTA
Assessor
Processo Nº ATOrd-0000285-15.2022.5.13.0008
AUTOR ADRIANO NOGUEIRA DA SILVA
ADVOGADO ANA CRISTINA FEITOSA TORREAO
BRAZ LEITE(OAB: 10493/PB)
ADVOGADO RENALY LIRA ALEXANDRE(OAB:
27340/PB)
AUTOR CICERO SILVA NOGUEIRA
ADVOGADO ANA CRISTINA FEITOSA TORREAO
BRAZ LEITE(OAB: 10493/PB)
ADVOGADO RENALY LIRA ALEXANDRE(OAB:
27340/PB)
AUTOR MARIA DO SOCORRO SILVA
NOGUEIRA
ADVOGADO ANA CRISTINA FEITOSA TORREAO
BRAZ LEITE(OAB: 10493/PB)
ADVOGADO RENALY LIRA ALEXANDRE(OAB:
27340/PB)
AUTOR ADRIANA NOGUEIRA DA SILVA
ADVOGADO ANA CRISTINA FEITOSA TORREAO
BRAZ LEITE(OAB: 10493/PB)
ADVOGADO RENALY LIRA ALEXANDRE(OAB:
27340/PB)
AUTOR ALEX SILVA NOGUEIRA
ADVOGADO ANA CRISTINA FEITOSA TORREAO
BRAZ LEITE(OAB: 10493/PB)
ADVOGADO RENALY LIRA ALEXANDRE(OAB:
27340/PB)
AUTOR PAULO NOGUEIRA DA SILVA
ADVOGADO RENALY LIRA ALEXANDRE(OAB:
27340/PB)
ADVOGADO ANA CRISTINA FEITOSA TORREAO
BRAZ LEITE(OAB: 10493/PB)
RÉU FAT GUYS FRANCHISING LTDA
ADVOGADO GILDEVAN BARBOSA DE
CARVALHO(OAB: 18597/PB)
RÉU PEDRO HENRIQUE BARRETO
TORRES
ADVOGADO ALLAN DE QUEIROZ RAMOS(OAB:
20574/PB)
RÉU APORTE FACTORING E SERVICOS
FINANCEIROS LTDA
RÉU NORPEL INDUSTRIA DE
ARTEFATOS DE PAPEL E FRALDAS
DESCARTAVEIS LTDA - ME
ADVOGADO MOZART GOMES DE LIMA
NETO(OAB: 16445/CE)
RÉU NORPEL INDUSTRIA DE
ARTEFATOS DE PAPEL E FRALDAS
DESCARTAVEIS LTDA
RÉU R & Z CONSTRUCOES E
EMPREENDIMENTOS LTDA - ME
RÉU TOBIAS BARRETO
ADVOGADO MOZART GOMES DE LIMA
NETO(OAB: 16445/CE)
RÉU JVZ COMERCIO DE CALCADOS E
ACESSORIOS DE COUROS LTDA
RÉU VIVIDA COM. DE CALCADOS LTDA.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 204176
3798/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 800
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 30 de Agosto de 2023
Intimado(s)/Citado(s):
- ADRIANO NOGUEIRA DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
De ordem, dê-se vistas à parte autora, no prazo de 05 dias, acerca
das manifestações apresentadas pelas empresas e sócios acerca
da instauração do Incidente de Desconsideração da Personalidade
Jurídica (Ids b74fcd7, f0a68e0 e 061779a).
CAMPINA GRANDE/PB, 30 de agosto de 2023.
VANIA DE FREITAS COSTA
Assessor
Processo Nº ATOrd-0000285-15.2022.5.13.0008
AUTOR ADRIANO NOGUEIRA DA SILVA
ADVOGADO ANA CRISTINA FEITOSA TORREAO
BRAZ LEITE(OAB: 10493/PB)
ADVOGADO RENALY LIRA ALEXANDRE(OAB:
27340/PB)
AUTOR CICERO SILVA NOGUEIRA
ADVOGADO ANA CRISTINA FEITOSA TORREAO
BRAZ LEITE(OAB: 10493/PB)
ADVOGADO RENALY LIRA ALEXANDRE(OAB:
27340/PB)
AUTOR MARIA DO SOCORRO SILVA
NOGUEIRA
ADVOGADO ANA CRISTINA FEITOSA TORREAO
BRAZ LEITE(OAB: 10493/PB)
ADVOGADO RENALY LIRA ALEXANDRE(OAB:
27340/PB)
AUTOR ADRIANA NOGUEIRA DA SILVA
ADVOGADO ANA CRISTINA FEITOSA TORREAO
BRAZ LEITE(OAB: 10493/PB)
ADVOGADO RENALY LIRA ALEXANDRE(OAB:
27340/PB)
AUTOR ALEX SILVA NOGUEIRA
ADVOGADO ANA CRISTINA FEITOSA TORREAO
BRAZ LEITE(OAB: 10493/PB)
ADVOGADO RENALY LIRA ALEXANDRE(OAB:
27340/PB)
AUTOR PAULO NOGUEIRA DA SILVA
ADVOGADO RENALY LIRA ALEXANDRE(OAB:
27340/PB)
ADVOGADO ANA CRISTINA FEITOSA TORREAO
BRAZ LEITE(OAB: 10493/PB)
RÉU FAT GUYS FRANCHISING LTDA
ADVOGADO GILDEVAN BARBOSA DE
CARVALHO(OAB: 18597/PB)
RÉU PEDRO HENRIQUE BARRETO
TORRES
ADVOGADO ALLAN DE QUEIROZ RAMOS(OAB:
20574/PB)
RÉU APORTE FACTORING E SERVICOS
FINANCEIROS LTDA
RÉU NORPEL INDUSTRIA DE
ARTEFATOS DE PAPEL E FRALDAS
DESCARTAVEIS LTDA - ME
ADVOGADO MOZART GOMES DE LIMA
NETO(OAB: 16445/CE)
RÉU NORPEL INDUSTRIA DE
ARTEFATOS DE PAPEL E FRALDAS
DESCARTAVEIS LTDA
RÉU R & Z CONSTRUCOES E
EMPREENDIMENTOS LTDA - ME
RÉU TOBIAS BARRETO
ADVOGADO MOZART GOMES DE LIMA
NETO(OAB: 16445/CE)
RÉU JVZ COMERCIO DE CALCADOS E
ACESSORIOS DE COUROS LTDA
RÉU VIVIDA COM. DE CALCADOS LTDA.
Intimado(s)/Citado(s):
- PAULO NOGUEIRA DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
De ordem, dê-se vistas à parte autora, no prazo de 05 dias, acerca
das manifestações apresentadas pelas empresas e sócios acerca
da instauração do Incidente de Desconsideração da Personalidade
Jurídica (Ids b74fcd7, f0a68e0 e 061779a).
CAMPINA GRANDE/PB, 30 de agosto de 2023.
VANIA DE FREITAS COSTA
Assessor
Processo Nº ATOrd-0000808-90.2023.5.13.0008
AUTOR R.L.G.
ADVOGADO HILTON HRIL MARTINS MAIA(OAB:
13442/PB)
RÉU M.C.E.L.D.V.L.
RÉU D.E.S.D.B.L.
RÉU F.F.C.
RÉU M.V.S.L.A.L.
RÉU A.I.D.S.N.
RÉU B.S.D.E.T.L.
RÉU B.H.P.L.
RÉU B.G.S.L.
RÉU B.C.D.I.E.T.L.
RÉU C.S.R.L.
RÉU G.C.T.E.C.L.
Intimado(s)/Citado(s):
- R.L.G.
Tomar ciência do(a) Intimação de ID 409f191.
3ª Vara do Trabalho de Campina Grande
Notificação
Processo Nº ATSum-0040000-52.2008.5.13.0009
AUTOR VINICIUS ATAIDE FREITAS BARROS
ADVOGADO PEDRO TEOTONIO DOS
SANTOS(OAB: 2748/PB)
AUTOR VLADIMIR PEREIRA DA SILVA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 204176
3798/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 801
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 30 de Agosto de 2023
ADVOGADO AGLAILTON LACERDA DE
QUEIROGA TERTO(OAB: 24290/PB)
ADVOGADO CARLOS MACHADO LOPES DE
MENDONCA(OAB: 9066/PB)
AUTOR JOSE FRANCISCO
ADVOGADO AGLAILTON LACERDA DE
QUEIROGA TERTO(OAB: 24290/PB)
ADVOGADO CARLOS MACHADO LOPES DE
MENDONCA(OAB: 9066/PB)
RÉU BV PARAIBA VIGILANCIA E
TRANSPORTE DE VALORES LTDA
ADVOGADO LUIZ DELGADO DA FONSECA(OAB:
8558/PE)
ADVOGADO BENJAMIN DE SOUZA FONSECA
SOBRINHO(OAB: 8945/PB)
ADVOGADO SUELDO KLEBER SOARES DE
FARIAS(OAB: 13807/PB)
RÉU ANTONIO VIEIRA NETO
ADVOGADO SUELDO KLEBER SOARES DE
FARIAS(OAB: 13807/PB)
ADVOGADO BENJAMIN DE SOUZA FONSECA
SOBRINHO(OAB: 8945/PB)
ADVOGADO LUIZ DELGADO DA FONSECA(OAB:
8558/PE)
RÉU EDVANY DA SILVA BENTO VIEIRA
ADVOGADO SUELDO KLEBER SOARES DE
FARIAS(OAB: 13807/PB)
ADVOGADO BENJAMIN DE SOUZA FONSECA
SOBRINHO(OAB: 8945/PB)
ADVOGADO LUIZ DELGADO DA FONSECA(OAB:
8558/PE)
TERCEIRO
INTERESSADO
LL SERVICOS LTDA - ME
TERCEIRO
INTERESSADO
BANCO VOLKSWAGEN S.A.
TERCEIRO
INTERESSADO
EDVANY DA SILVA BENTO
TERCEIRO
INTERESSADO
BANCO RODOBENS S.A.
TERCEIRO
INTERESSADO
BV RENT A CAR LTDA
TERCEIRO
INTERESSADO
BV PRESTACAO DE SERVICOS
LTDA
TERCEIRO
INTERESSADO
PRIMETEC TERCEIRIZACAO LTDA -
ME
Intimado(s)/Citado(s):
- VLADIMIR PEREIRA DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Por ordem do Exmº. Sr. Juiz do Trabalho e nos termos do Ato
TRT13 SCR nº 091/2023, intimem-se as partes para comparecerem
à audiência de Conciliação em Execução por videoconferência -
Semana Nacional de Execução: designada para o dia 18/09/2023,
às 14:45 horas, devendo acessar o respectivo link disponível nos
autos:
https://trt13-jus-br.zoom.us/j/87146469752
CAMPINA GRANDE/PB, 29 de agosto de 2023.
ALESSANDRA DUARTE PINTO DE SOUSA
Assessor
Processo Nº ATSum-0040000-52.2008.5.13.0009
AUTOR VINICIUS ATAIDE FREITAS BARROS
ADVOGADO PEDRO TEOTONIO DOS
SANTOS(OAB: 2748/PB)
AUTOR VLADIMIR PEREIRA DA SILVA
ADVOGADO AGLAILTON LACERDA DE
QUEIROGA TERTO(OAB: 24290/PB)
ADVOGADO CARLOS MACHADO LOPES DE
MENDONCA(OAB: 9066/PB)
AUTOR JOSE FRANCISCO
ADVOGADO AGLAILTON LACERDA DE
QUEIROGA TERTO(OAB: 24290/PB)
ADVOGADO CARLOS MACHADO LOPES DE
MENDONCA(OAB: 9066/PB)
RÉU BV PARAIBA VIGILANCIA E
TRANSPORTE DE VALORES LTDA
ADVOGADO LUIZ DELGADO DA FONSECA(OAB:
8558/PE)
ADVOGADO BENJAMIN DE SOUZA FONSECA
SOBRINHO(OAB: 8945/PB)
ADVOGADO SUELDO KLEBER SOARES DE
FARIAS(OAB: 13807/PB)
RÉU ANTONIO VIEIRA NETO
ADVOGADO SUELDO KLEBER SOARES DE
FARIAS(OAB: 13807/PB)
ADVOGADO BENJAMIN DE SOUZA FONSECA
SOBRINHO(OAB: 8945/PB)
ADVOGADO LUIZ DELGADO DA FONSECA(OAB:
8558/PE)
RÉU EDVANY DA SILVA BENTO VIEIRA
ADVOGADO SUELDO KLEBER SOARES DE
FARIAS(OAB: 13807/PB)
ADVOGADO BENJAMIN DE SOUZA FONSECA
SOBRINHO(OAB: 8945/PB)
ADVOGADO LUIZ DELGADO DA FONSECA(OAB:
8558/PE)
TERCEIRO
INTERESSADO
LL SERVICOS LTDA - ME
TERCEIRO
INTERESSADO
BANCO VOLKSWAGEN S.A.
TERCEIRO
INTERESSADO
EDVANY DA SILVA BENTO
TERCEIRO
INTERESSADO
BANCO RODOBENS S.A.
TERCEIRO
INTERESSADO
BV RENT A CAR LTDA
TERCEIRO
INTERESSADO
BV PRESTACAO DE SERVICOS
LTDA
TERCEIRO
INTERESSADO
PRIMETEC TERCEIRIZACAO LTDA -
ME
Intimado(s)/Citado(s):
- VINICIUS ATAIDE FREITAS BARROS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Por ordem do Exmº. Sr. Juiz do Trabalho e nos termos do Ato
TRT13 SCR nº 091/2023, intimem-se as partes para comparecerem
Código para aferir autenticidade deste caderno: 204176
3798/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 802
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 30 de Agosto de 2023
à audiência de Conciliação em Execução por videoconferência -
Semana Nacional de Execução: designada para o dia 18/09/2023,
às 14:45 horas, devendo acessar o respectivo link disponível nos
autos:
https://trt13-jus-br.zoom.us/j/87146469752
CAMPINA GRANDE/PB, 29 de agosto de 2023.
ALESSANDRA DUARTE PINTO DE SOUSA
Assessor
Processo Nº ATSum-0040000-52.2008.5.13.0009
AUTOR VINICIUS ATAIDE FREITAS BARROS
ADVOGADO PEDRO TEOTONIO DOS
SANTOS(OAB: 2748/PB)
AUTOR VLADIMIR PEREIRA DA SILVA
ADVOGADO AGLAILTON LACERDA DE
QUEIROGA TERTO(OAB: 24290/PB)
ADVOGADO CARLOS MACHADO LOPES DE
MENDONCA(OAB: 9066/PB)
AUTOR JOSE FRANCISCO
ADVOGADO AGLAILTON LACERDA DE
QUEIROGA TERTO(OAB: 24290/PB)
ADVOGADO CARLOS MACHADO LOPES DE
MENDONCA(OAB: 9066/PB)
RÉU BV PARAIBA VIGILANCIA E
TRANSPORTE DE VALORES LTDA
ADVOGADO LUIZ DELGADO DA FONSECA(OAB:
8558/PE)
ADVOGADO BENJAMIN DE SOUZA FONSECA
SOBRINHO(OAB: 8945/PB)
ADVOGADO SUELDO KLEBER SOARES DE
FARIAS(OAB: 13807/PB)
RÉU ANTONIO VIEIRA NETO
ADVOGADO SUELDO KLEBER SOARES DE
FARIAS(OAB: 13807/PB)
ADVOGADO BENJAMIN DE SOUZA FONSECA
SOBRINHO(OAB: 8945/PB)
ADVOGADO LUIZ DELGADO DA FONSECA(OAB:
8558/PE)
RÉU EDVANY DA SILVA BENTO VIEIRA
ADVOGADO SUELDO KLEBER SOARES DE
FARIAS(OAB: 13807/PB)
ADVOGADO BENJAMIN DE SOUZA FONSECA
SOBRINHO(OAB: 8945/PB)
ADVOGADO LUIZ DELGADO DA FONSECA(OAB:
8558/PE)
TERCEIRO
INTERESSADO
LL SERVICOS LTDA - ME
TERCEIRO
INTERESSADO
BANCO VOLKSWAGEN S.A.
TERCEIRO
INTERESSADO
EDVANY DA SILVA BENTO
TERCEIRO
INTERESSADO
BANCO RODOBENS S.A.
TERCEIRO
INTERESSADO
BV RENT A CAR LTDA
TERCEIRO
INTERESSADO
BV PRESTACAO DE SERVICOS
LTDA
TERCEIRO
INTERESSADO
PRIMETEC TERCEIRIZACAO LTDA -
ME
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSE FRANCISCO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Por ordem do Exmº. Sr. Juiz do Trabalho e nos termos do Ato
TRT13 SCR nº 091/2023, intimem-se as partes para comparecerem
à audiência de Conciliação em Execução por videoconferência -
Semana Nacional de Execução: designada para o dia 18/09/2023,
às 14:45 horas, devendo acessar o respectivo link disponível nos
autos:
https://trt13-jus-br.zoom.us/j/87146469752
CAMPINA GRANDE/PB, 29 de agosto de 2023.
ALESSANDRA DUARTE PINTO DE SOUSA
Assessor
Processo Nº ATSum-0040000-52.2008.5.13.0009
AUTOR VINICIUS ATAIDE FREITAS BARROS
ADVOGADO PEDRO TEOTONIO DOS
SANTOS(OAB: 2748/PB)
AUTOR VLADIMIR PEREIRA DA SILVA
ADVOGADO AGLAILTON LACERDA DE
QUEIROGA TERTO(OAB: 24290/PB)
ADVOGADO CARLOS MACHADO LOPES DE
MENDONCA(OAB: 9066/PB)
AUTOR JOSE FRANCISCO
ADVOGADO AGLAILTON LACERDA DE
QUEIROGA TERTO(OAB: 24290/PB)
ADVOGADO CARLOS MACHADO LOPES DE
MENDONCA(OAB: 9066/PB)
RÉU BV PARAIBA VIGILANCIA E
TRANSPORTE DE VALORES LTDA
ADVOGADO LUIZ DELGADO DA FONSECA(OAB:
8558/PE)
ADVOGADO BENJAMIN DE SOUZA FONSECA
SOBRINHO(OAB: 8945/PB)
ADVOGADO SUELDO KLEBER SOARES DE
FARIAS(OAB: 13807/PB)
RÉU ANTONIO VIEIRA NETO
ADVOGADO SUELDO KLEBER SOARES DE
FARIAS(OAB: 13807/PB)
ADVOGADO BENJAMIN DE SOUZA FONSECA
SOBRINHO(OAB: 8945/PB)
ADVOGADO LUIZ DELGADO DA FONSECA(OAB:
8558/PE)
RÉU EDVANY DA SILVA BENTO VIEIRA
ADVOGADO SUELDO KLEBER SOARES DE
FARIAS(OAB: 13807/PB)
ADVOGADO BENJAMIN DE SOUZA FONSECA
SOBRINHO(OAB: 8945/PB)
ADVOGADO LUIZ DELGADO DA FONSECA(OAB:
8558/PE)
TERCEIRO
INTERESSADO
LL SERVICOS LTDA - ME
TERCEIRO
INTERESSADO
BANCO VOLKSWAGEN S.A.
TERCEIRO
INTERESSADO
EDVANY DA SILVA BENTO
TERCEIRO
INTERESSADO
BANCO RODOBENS S.A.
TERCEIRO
INTERESSADO
BV RENT A CAR LTDA
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3798/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 803
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 30 de Agosto de 2023
TERCEIRO
INTERESSADO
BV PRESTACAO DE SERVICOS
LTDA
TERCEIRO
INTERESSADO
PRIMETEC TERCEIRIZACAO LTDA -
ME
Intimado(s)/Citado(s):
- BV PARAIBA VIGILANCIA E TRANSPORTE DE VALORES
LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Por ordem do Exmº. Sr. Juiz do Trabalho e nos termos do Ato
TRT13 SCR nº 091/2023, intimem-se as partes para comparecerem
à audiência de Conciliação em Execução por videoconferência -
Semana Nacional de Execução: designada para o dia 18/09/2023,
às 14:45 horas, devendo acessar o respectivo link disponível nos
autos:
https://trt13-jus-br.zoom.us/j/87146469752
CAMPINA GRANDE/PB, 29 de agosto de 2023.
ALESSANDRA DUARTE PINTO DE SOUSA
Assessor
Processo Nº ATSum-0040000-52.2008.5.13.0009
AUTOR VINICIUS ATAIDE FREITAS BARROS
ADVOGADO PEDRO TEOTONIO DOS
SANTOS(OAB: 2748/PB)
AUTOR VLADIMIR PEREIRA DA SILVA
ADVOGADO AGLAILTON LACERDA DE
QUEIROGA TERTO(OAB: 24290/PB)
ADVOGADO CARLOS MACHADO LOPES DE
MENDONCA(OAB: 9066/PB)
AUTOR JOSE FRANCISCO
ADVOGADO AGLAILTON LACERDA DE
QUEIROGA TERTO(OAB: 24290/PB)
ADVOGADO CARLOS MACHADO LOPES DE
MENDONCA(OAB: 9066/PB)
RÉU BV PARAIBA VIGILANCIA E
TRANSPORTE DE VALORES LTDA
ADVOGADO LUIZ DELGADO DA FONSECA(OAB:
8558/PE)
ADVOGADO BENJAMIN DE SOUZA FONSECA
SOBRINHO(OAB: 8945/PB)
ADVOGADO SUELDO KLEBER SOARES DE
FARIAS(OAB: 13807/PB)
RÉU ANTONIO VIEIRA NETO
ADVOGADO SUELDO KLEBER SOARES DE
FARIAS(OAB: 13807/PB)
ADVOGADO BENJAMIN DE SOUZA FONSECA
SOBRINHO(OAB: 8945/PB)
ADVOGADO LUIZ DELGADO DA FONSECA(OAB:
8558/PE)
RÉU EDVANY DA SILVA BENTO VIEIRA
ADVOGADO SUELDO KLEBER SOARES DE
FARIAS(OAB: 13807/PB)
ADVOGADO BENJAMIN DE SOUZA FONSECA
SOBRINHO(OAB: 8945/PB)
ADVOGADO LUIZ DELGADO DA FONSECA(OAB:
8558/PE)
TERCEIRO
INTERESSADO
LL SERVICOS LTDA - ME
TERCEIRO
INTERESSADO
BANCO VOLKSWAGEN S.A.
TERCEIRO
INTERESSADO
EDVANY DA SILVA BENTO
TERCEIRO
INTERESSADO
BANCO RODOBENS S.A.
TERCEIRO
INTERESSADO
BV RENT A CAR LTDA
TERCEIRO
INTERESSADO
BV PRESTACAO DE SERVICOS
LTDA
TERCEIRO
INTERESSADO
PRIMETEC TERCEIRIZACAO LTDA -
ME
Intimado(s)/Citado(s):
- ANTONIO VIEIRA NETO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Por ordem do Exmº. Sr. Juiz do Trabalho e nos termos do Ato
TRT13 SCR nº 091/2023, intimem-se as partes para comparecerem
à audiência de Conciliação em Execução por videoconferência -
Semana Nacional de Execução: designada para o dia 18/09/2023,
às 14:45 horas, devendo acessar o respectivo link disponível nos
autos:
https://trt13-jus-br.zoom.us/j/87146469752
CAMPINA GRANDE/PB, 29 de agosto de 2023.
ALESSANDRA DUARTE PINTO DE SOUSA
Assessor
Processo Nº ATSum-0040000-52.2008.5.13.0009
AUTOR VINICIUS ATAIDE FREITAS BARROS
ADVOGADO PEDRO TEOTONIO DOS
SANTOS(OAB: 2748/PB)
AUTOR VLADIMIR PEREIRA DA SILVA
ADVOGADO AGLAILTON LACERDA DE
QUEIROGA TERTO(OAB: 24290/PB)
ADVOGADO CARLOS MACHADO LOPES DE
MENDONCA(OAB: 9066/PB)
AUTOR JOSE FRANCISCO
ADVOGADO AGLAILTON LACERDA DE
QUEIROGA TERTO(OAB: 24290/PB)
ADVOGADO CARLOS MACHADO LOPES DE
MENDONCA(OAB: 9066/PB)
RÉU BV PARAIBA VIGILANCIA E
TRANSPORTE DE VALORES LTDA
ADVOGADO LUIZ DELGADO DA FONSECA(OAB:
8558/PE)
ADVOGADO BENJAMIN DE SOUZA FONSECA
SOBRINHO(OAB: 8945/PB)
ADVOGADO SUELDO KLEBER SOARES DE
FARIAS(OAB: 13807/PB)
RÉU ANTONIO VIEIRA NETO
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3798/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 804
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 30 de Agosto de 2023
ADVOGADO SUELDO KLEBER SOARES DE
FARIAS(OAB: 13807/PB)
ADVOGADO BENJAMIN DE SOUZA FONSECA
SOBRINHO(OAB: 8945/PB)
ADVOGADO LUIZ DELGADO DA FONSECA(OAB:
8558/PE)
RÉU EDVANY DA SILVA BENTO VIEIRA
ADVOGADO SUELDO KLEBER SOARES DE
FARIAS(OAB: 13807/PB)
ADVOGADO BENJAMIN DE SOUZA FONSECA
SOBRINHO(OAB: 8945/PB)
ADVOGADO LUIZ DELGADO DA FONSECA(OAB:
8558/PE)
TERCEIRO
INTERESSADO
LL SERVICOS LTDA - ME
TERCEIRO
INTERESSADO
BANCO VOLKSWAGEN S.A.
TERCEIRO
INTERESSADO
EDVANY DA SILVA BENTO
TERCEIRO
INTERESSADO
BANCO RODOBENS S.A.
TERCEIRO
INTERESSADO
BV RENT A CAR LTDA
TERCEIRO
INTERESSADO
BV PRESTACAO DE SERVICOS
LTDA
TERCEIRO
INTERESSADO
PRIMETEC TERCEIRIZACAO LTDA -
ME
Intimado(s)/Citado(s):
- EDVANY DA SILVA BENTO VIEIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Por ordem do Exmº. Sr. Juiz do Trabalho e nos termos do Ato
TRT13 SCR nº 091/2023, intimem-se as partes para comparecerem
à audiência de Conciliação em Execução por videoconferência -
Semana Nacional de Execução: designada para o dia 18/09/2023,
às 14:45 horas, devendo acessar o respectivo link disponível nos
autos:
https://trt13-jus-br.zoom.us/j/87146469752
CAMPINA GRANDE/PB, 29 de agosto de 2023.
ALESSANDRA DUARTE PINTO DE SOUSA
Assessor
Processo Nº ATSum-0000617-76.2022.5.13.0009
AUTOR FRANCISCO EDNALDO RODRIGUES
ADVOGADO ELIENNAY GOMES ALVES(OAB:
30314/CE)
RÉU NAIARA LOPES DA SILVA
ADVOGADO DHIEGO GONCALVES
CAVALCANTE(OAB: 23883/CE)
RÉU NAIARA LOPES DA SILVA
ADVOGADO DHIEGO GONCALVES
CAVALCANTE(OAB: 23883/CE)
TESTEMUNHA ANTONIO MARLON PEREIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- FRANCISCO EDNALDO RODRIGUES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Por ordem do Exmº. Sr. Juiz do Trabalho e nos termos do Ato
TRT13 SCR nº 091/2023, intimem-se as partes para comparecerem
à audiência de Conciliação em Execução por videoconferência -
Semana Nacional de Execução: designada para o dia 21/09/2023,
às 14:30 horas, devendo acessar o respectivo link disponível nos
autos:
https://trt13-jus-br.zoom.us/j/86925279324
CAMPINA GRANDE/PB, 29 de agosto de 2023.
ALESSANDRA DUARTE PINTO DE SOUSA
Assessor
Processo Nº ATSum-0000617-76.2022.5.13.0009
AUTOR FRANCISCO EDNALDO RODRIGUES
ADVOGADO ELIENNAY GOMES ALVES(OAB:
30314/CE)
RÉU NAIARA LOPES DA SILVA
ADVOGADO DHIEGO GONCALVES
CAVALCANTE(OAB: 23883/CE)
RÉU NAIARA LOPES DA SILVA
ADVOGADO DHIEGO GONCALVES
CAVALCANTE(OAB: 23883/CE)
TESTEMUNHA ANTONIO MARLON PEREIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- NAIARA LOPES DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Por ordem do Exmº. Sr. Juiz do Trabalho e nos termos do Ato
TRT13 SCR nº 091/2023, intimem-se as partes para comparecerem
à audiência de Conciliação em Execução por videoconferência -
Semana Nacional de Execução: designada para o dia 21/09/2023,
às 14:30 horas, devendo acessar o respectivo link disponível nos
autos:
https://trt13-jus-br.zoom.us/j/86925279324
CAMPINA GRANDE/PB, 29 de agosto de 2023.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 204176
3798/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 805
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 30 de Agosto de 2023
ALESSANDRA DUARTE PINTO DE SOUSA
Assessor
Processo Nº ATSum-0000617-76.2022.5.13.0009
AUTOR FRANCISCO EDNALDO RODRIGUES
ADVOGADO ELIENNAY GOMES ALVES(OAB:
30314/CE)
RÉU NAIARA LOPES DA SILVA
ADVOGADO DHIEGO GONCALVES
CAVALCANTE(OAB: 23883/CE)
RÉU NAIARA LOPES DA SILVA
ADVOGADO DHIEGO GONCALVES
CAVALCANTE(OAB: 23883/CE)
TESTEMUNHA ANTONIO MARLON PEREIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- NAIARA LOPES DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Por ordem do Exmº. Sr. Juiz do Trabalho e nos termos do Ato
TRT13 SCR nº 091/2023, intimem-se as partes para comparecerem
à audiência de Conciliação em Execução por videoconferência -
Semana Nacional de Execução: designada para o dia 21/09/2023,
às 14:30 horas, devendo acessar o respectivo link disponível nos
autos:
https://trt13-jus-br.zoom.us/j/86925279324
CAMPINA GRANDE/PB, 29 de agosto de 2023.
ALESSANDRA DUARTE PINTO DE SOUSA
Assessor
Processo Nº ATOrd-0000946-57.2023.5.13.0008
AUTOR ROMARIO RAMOS DE SOUZA
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO SEVERINO DO RAMO PINHEIRO
BRASIL(OAB: 2482/PB)
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO JOAO JORGE DI PACE TEJO
Intimado(s)/Citado(s):
- ROMARIO RAMOS DE SOUZA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Por ordem, ciência às partes para manifestação acerca dos
documentos de Id:26be75b e Id:c9f48f7 .
CAMPINA GRANDE/PB, 29 de agosto de 2023.
ALESSANDRA DUARTE PINTO DE SOUSA
Assessor
Processo Nº ATOrd-0000946-57.2023.5.13.0008
AUTOR ROMARIO RAMOS DE SOUZA
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO SEVERINO DO RAMO PINHEIRO
BRASIL(OAB: 2482/PB)
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO JOAO JORGE DI PACE TEJO
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Por ordem, ciência às partes para manifestação acerca dos
documentos de Id:26be75b e Id:c9f48f7 .
CAMPINA GRANDE/PB, 29 de agosto de 2023.
ALESSANDRA DUARTE PINTO DE SOUSA
Assessor
Processo Nº ATOrd-0000181-83.2023.5.13.0009
AUTOR RODOLFO MENDES DE SOUZA
JUNIOR
ADVOGADO RENAN SOARES DE FARIAS(OAB:
16436/PB)
ADVOGADO MARLOS SA DANTAS
WANDERLEY(OAB: 13892/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 204176
3798/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 806
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 30 de Agosto de 2023
ADVOGADO SEVERINO DO RAMO PINHEIRO
BRASIL(OAB: 2482/PB)
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO JOAO JORGE DI PACE TEJO
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 80ffc10
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Quitados os valores do autor e dos honorários advocatícios com o
saldo existente referente ao depósito recursal havido nos autos,
resta pendente o remanescente dos honorários periciais do crédito
apurado na planilha de Id 5c2a370, no importe de R$113,39 (R$
1.042,94 - R$ 929,55 - Id fcdd2d7).
Ao executado Alpargatas para efetuar o pagamento do débito
atualizado, no prazo de 05 dias, sob pena de execução.
CAMPINA GRANDE/PB, 29 de agosto de 2023.
ALEXANDRE AMARO PEREIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000267-54.2023.5.13.0009
AUTOR NEWMANY CAVALCANTI
ADVOGADO RENATO GALDINO DA SILVA(OAB:
2682/PB)
RÉU NEWBER CAVALCANTI SUCATA
REAL
ADVOGADO BRUCE SNIDER CICERO
MONTENEGRO CORDEIRO(OAB:
22280/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- NEWBER CAVALCANTI SUCATA REAL
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 67f9784
proferida nos autos.
DECISÃO
Vistos etc.
I. Recebo o Recurso Ordinário interposto pelo Reclamante, eis que
atendidos os pressupostos de admissibilidade.
II. Intime-se a parte contrária para, no prazo legal, oferecer as suas
contrarrazões.
III. Após, subam os autos à superior instância.
CAMPINA GRANDE/PB, 29 de agosto de 2023.
ALEXANDRE AMARO PEREIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000267-54.2023.5.13.0009
AUTOR NEWMANY CAVALCANTI
ADVOGADO RENATO GALDINO DA SILVA(OAB:
2682/PB)
RÉU NEWBER CAVALCANTI SUCATA
REAL
ADVOGADO BRUCE SNIDER CICERO
MONTENEGRO CORDEIRO(OAB:
22280/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- NEWMANY CAVALCANTI
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 67f9784
proferida nos autos.
DECISÃO
Vistos etc.
I. Recebo o Recurso Ordinário interposto pelo Reclamante, eis que
atendidos os pressupostos de admissibilidade.
II. Intime-se a parte contrária para, no prazo legal, oferecer as suas
contrarrazões.
III. Após, subam os autos à superior instância.
CAMPINA GRANDE/PB, 29 de agosto de 2023.
ALEXANDRE AMARO PEREIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000355-92.2023.5.13.0009
AUTOR JEAN MENDONCA DA SILVA
ADVOGADO MATHEUS OLIVEIRO MENEZES
MAIA(OAB: 29351/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO JOSE COSME NETO
Intimado(s)/Citado(s):
Código para aferir autenticidade deste caderno: 204176
3798/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 807
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 30 de Agosto de 2023
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID b246952
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos etc.
Tendo em vista o trânsito em julgado da sentença, confirmada pelo
acórdão de Id b57c0c1, que julgou improcedentes o pedido do
autor, arquivem-se os autos definitivamente.
Custas, pela Reclamante, no valor de R$86,56, incidentes sobre o
valor da causa, mas dispensadas em razão da justiça gratuita,
consoante dispõem os §§3º e 4º do art. 790 da CLT.
Honorários advocatícios sucumbenciais, pela Reclamante, no
equivalente a 10% do valor da causa, com exigibilidade suspensa
por força do caput e §4º do art. 790-B da CLT, conforme acórdão
proferido pelo STF na ADI 5766.
Honorários periciais em favor do perito JOSÉ COSME NETO, a
cargo do Reclamante, fixados em R$800,00, que, em face da
gratuidade da justiça, deverão ser requisitados ao TRT, devendo os
presentes autos permanecer arquivados.
CAMPINA GRANDE/PB, 29 de agosto de 2023.
ALEXANDRE AMARO PEREIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000355-92.2023.5.13.0009
AUTOR JEAN MENDONCA DA SILVA
ADVOGADO MATHEUS OLIVEIRO MENEZES
MAIA(OAB: 29351/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO JOSE COSME NETO
Intimado(s)/Citado(s):
- JEAN MENDONCA DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID b246952
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos etc.
Tendo em vista o trânsito em julgado da sentença, confirmada pelo
acórdão de Id b57c0c1, que julgou improcedentes o pedido do
autor, arquivem-se os autos definitivamente.
Custas, pela Reclamante, no valor de R$86,56, incidentes sobre o
valor da causa, mas dispensadas em razão da justiça gratuita,
consoante dispõem os §§3º e 4º do art. 790 da CLT.
Honorários advocatícios sucumbenciais, pela Reclamante, no
equivalente a 10% do valor da causa, com exigibilidade suspensa
por força do caput e §4º do art. 790-B da CLT, conforme acórdão
proferido pelo STF na ADI 5766.
Honorários periciais em favor do perito JOSÉ COSME NETO, a
cargo do Reclamante, fixados em R$800,00, que, em face da
gratuidade da justiça, deverão ser requisitados ao TRT, devendo os
presentes autos permanecer arquivados.
CAMPINA GRANDE/PB, 29 de agosto de 2023.
ALEXANDRE AMARO PEREIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000443-33.2023.5.13.0009
AUTOR ADRIEL DE SOUSA BRITO
ADVOGADO ADRIANA FRANCA DA SILVA(OAB:
45454/PE)
RÉU CERVEJARIA PETROPOLIS S/A
ADVOGADO PAULO SANCHES CAMPOI(OAB:
60284/SP)
TESTEMUNHA JOSE PEREIRA SOARES
Intimado(s)/Citado(s):
- CERVEJARIA PETROPOLIS S/A
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID ab41332
proferida nos autos.
DECISÃO
Vistos, etc.
I. Recebo o recurso ordinário interposto pelo reclamante, eis que
atendidos os pressupostos de admissibilidade.
II. Intime-se a parte contrária para, no prazo legal, oferecer as suas
contrarrazões.
III. Após, subam os autos à superior instância.
CAMPINA GRANDE/PB, 29 de agosto de 2023.
ALEXANDRE AMARO PEREIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Código para aferir autenticidade deste caderno: 204176
3798/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 808
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 30 de Agosto de 2023
Processo Nº ATOrd-0000443-33.2023.5.13.0009
AUTOR ADRIEL DE SOUSA BRITO
ADVOGADO ADRIANA FRANCA DA SILVA(OAB:
45454/PE)
RÉU CERVEJARIA PETROPOLIS S/A
ADVOGADO PAULO SANCHES CAMPOI(OAB:
60284/SP)
TESTEMUNHA JOSE PEREIRA SOARES
Intimado(s)/Citado(s):
- ADRIEL DE SOUSA BRITO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID ab41332
proferida nos autos.
DECISÃO
Vistos, etc.
I. Recebo o recurso ordinário interposto pelo reclamante, eis que
atendidos os pressupostos de admissibilidade.
II. Intime-se a parte contrária para, no prazo legal, oferecer as suas
contrarrazões.
III. Após, subam os autos à superior instância.
CAMPINA GRANDE/PB, 29 de agosto de 2023.
ALEXANDRE AMARO PEREIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000749-08.2023.5.13.0007
AUTOR FRANCISCO CLEMENTE SOBRINHO
ADVOGADO RENAN SOARES DE FARIAS(OAB:
16436/PB)
ADVOGADO MARLOS SA DANTAS
WANDERLEY(OAB: 13892/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 0f755f7
proferida nos autos.
DECISÃO
Vistos, etc.
I. Recebo o recurso ordinário interposto pelo reclamante, eis que
atendidos os pressupostos de admissibilidade.
II. Intime-se a parte contrária para, no prazo legal, oferecer as suas
contrarrazões.
III. Após, subam os autos à superior instância.
CAMPINA GRANDE/PB, 29 de agosto de 2023.
ALEXANDRE AMARO PEREIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000749-08.2023.5.13.0007
AUTOR FRANCISCO CLEMENTE SOBRINHO
ADVOGADO RENAN SOARES DE FARIAS(OAB:
16436/PB)
ADVOGADO MARLOS SA DANTAS
WANDERLEY(OAB: 13892/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- FRANCISCO CLEMENTE SOBRINHO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 0f755f7
proferida nos autos.
DECISÃO
Vistos, etc.
I. Recebo o recurso ordinário interposto pelo reclamante, eis que
atendidos os pressupostos de admissibilidade.
II. Intime-se a parte contrária para, no prazo legal, oferecer as suas
contrarrazões.
III. Após, subam os autos à superior instância.
CAMPINA GRANDE/PB, 29 de agosto de 2023.
ALEXANDRE AMARO PEREIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000685-89.2023.5.13.0009
AUTOR LENALDO GERONIMO DA SILVA
ADVOGADO ITALO FREIRE CANTALICE(OAB:
15392/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO CAYO FARIAS PEREIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 204176
3798/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 809
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 30 de Agosto de 2023
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 8c5ddec
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III – DISPOSITIVO
Ante o exposto, e considerando o mais que dos autos consta,
decide o MM Juízo da 3ª Vara do Trabalho de Campina Grande –
PB, nos autos da ação trabalhista autuada sob o número 0000685-
89.2023.5.13.0009, ajuizada por LENALDO GERONIMO DA SILVA
em face de ALPARGATAS S/A, julgar PROCEDENTES EM
PARTE os pedidos formulados, para condenar a reclamada a pagar
ao reclamante no prazo de 48 (quarenta e oito) horas após o
trânsito em julgado: adicional de insalubridade, correspondente a
20% do salário-mínimo; reflexos do adicional de insalubridade em
aviso prévio, 13ºs salários, férias acrescidas de um terço e FGTS +
40%.
Honorários advocatícios sucumbenciais nos termos constantes nos
fundamentos.
Honorários periciais fixados no valor de R$ 800,00 (oitocentos
reais), em favor do perito Engenheiro de Segurança do Trabalho
Cayo Farias Pereira, considerando o grau de dificuldade da perícia,
a complexidade da matéria, o zelo profissional, o lugar e o tempo
despendido para sua realização, ônus da reclamada, parte
sucumbente na pretensão objeto da perícia (art. 790-B da CLT),
devendo ser observado a existência de eventuais pagamentos já
efetuados ao perito nestes autos, conforme o art. 4º do ATO TRT
GP Nº 66/2019.
Tudo em fiel observância aos termos da fundamentação supra,
naquilo que esclarece o presente dispositivo, passando a fazer
parte do decisum.
Ante os termos do art. 832, § 3º, da CLT, será observado o disposto
no § 9º do artigo 28 da Lei 8.212/91, quanto à natureza jurídica das
parcelas condenatórias. Caso a parcela deferida na sentença tenha
natureza exclusivamente indenizatória, não haverá recolhimentos
de contribuições previdenciárias e de imposto de renda.
As custas processuais em face da parte reclamada correspondem a
2% do montante da respectiva sucumbência, ante os termos do
inciso I do § 1º do art. 789 da CLT, cujo valor encontra-se liquidado
na planilha em anexo.
Sentença líquida, conforme planilha em anexo, que é parte
integrante deste dispositivo, na forma do Provimento TRT SCR nº
03/2020, conforme planilha em anexo, vez que quantificado o valor
do julgado (§ 3º do artigo 509 do CPC).
A intimação da União deverá ser feita oportunamente, se e quando
necessária na forma da lei, atentando-se para o disposto na Portaria
nº 582/2013 do Ministério de Estado da Fazenda, publicada no DOU
em 13/12/2013, e Recomendação TRT SCR nº 004/2009.
Encaminhe-se cópia desta sentença para o endereço eletrônico
sentencas.dsst@mte.gov.br do Ministério do Trabalho e
Emprego, com cópia para o endereço eletrônico
insalubridade@tst.jus.br, informando o número do processo,
identificação do empregador, com denominação social/nome e
CNPJ/CPF, endereço do estabelecimento com CEP e indicação
do agente insalubre constatado, conforme determinado na
Recomendação Conjunta n. 3/2013 de TST/CGJT. Expeça-se
ofício à Delegacia Regional do Trabalho, conforme estabelece o
art. 191, parágrafo único, da CLT, com cópia da presente
sentença.
Ficam as partes advertidas que eventuais embargos declaratórios
calcados na mera justificativa de prequestionamento (cf. Súmula
297 do TST), e, ainda, sob infundado argumento de contradição
com os elementos de prova e narrativa fática, serão tidos como
protelatórios, ensejando a aplicação da pertinente multa pecuniária.
Intimem-se às partes.
ALEXANDRE AMARO PEREIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000685-89.2023.5.13.0009
AUTOR LENALDO GERONIMO DA SILVA
ADVOGADO ITALO FREIRE CANTALICE(OAB:
15392/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO CAYO FARIAS PEREIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- LENALDO GERONIMO DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 8c5ddec
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III – DISPOSITIVO
Ante o exposto, e considerando o mais que dos autos consta,
Código para aferir autenticidade deste caderno: 204176
3798/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 810
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 30 de Agosto de 2023
decide o MM Juízo da 3ª Vara do Trabalho de Campina Grande –
PB, nos autos da ação trabalhista autuada sob o número 0000685-
89.2023.5.13.0009, ajuizada por LENALDO GERONIMO DA SILVA
em face de ALPARGATAS S/A, julgar PROCEDENTES EM
PARTE os pedidos formulados, para condenar a reclamada a pagar
ao reclamante no prazo de 48 (quarenta e oito) horas após o
trânsito em julgado: adicional de insalubridade, correspondente a
20% do salário-mínimo; reflexos do adicional de insalubridade em
aviso prévio, 13ºs salários, férias acrescidas de um terço e FGTS +
40%.
Honorários advocatícios sucumbenciais nos termos constantes nos
fundamentos.
Honorários periciais fixados no valor de R$ 800,00 (oitocentos
reais), em favor do perito Engenheiro de Segurança do Trabalho
Cayo Farias Pereira, considerando o grau de dificuldade da perícia,
a complexidade da matéria, o zelo profissional, o lugar e o tempo
despendido para sua realização, ônus da reclamada, parte
sucumbente na pretensão objeto da perícia (art. 790-B da CLT),
devendo ser observado a existência de eventuais pagamentos já
efetuados ao perito nestes autos, conforme o art. 4º do ATO TRT
GP Nº 66/2019.
Tudo em fiel observância aos termos da fundamentação supra,
naquilo que esclarece o presente dispositivo, passando a fazer
parte do decisum.
Ante os termos do art. 832, § 3º, da CLT, será observado o disposto
no § 9º do artigo 28 da Lei 8.212/91, quanto à natureza jurídica das
parcelas condenatórias. Caso a parcela deferida na sentença tenha
natureza exclusivamente indenizatória, não haverá recolhimentos
de contribuições previdenciárias e de imposto de renda.
As custas processuais em face da parte reclamada correspondem a
2% do montante da respectiva sucumbência, ante os termos do
inciso I do § 1º do art. 789 da CLT, cujo valor encontra-se liquidado
na planilha em anexo.
Sentença líquida, conforme planilha em anexo, que é parte
integrante deste dispositivo, na forma do Provimento TRT SCR nº
03/2020, conforme planilha em anexo, vez que quantificado o valor
do julgado (§ 3º do artigo 509 do CPC).
A intimação da União deverá ser feita oportunamente, se e quando
necessária na forma da lei, atentando-se para o disposto na Portaria
nº 582/2013 do Ministério de Estado da Fazenda, publicada no DOU
em 13/12/2013, e Recomendação TRT SCR nº 004/2009.
Encaminhe-se cópia desta sentença para o endereço eletrônico
sentencas.dsst@mte.gov.br do Ministério do Trabalho e
Emprego, com cópia para o endereço eletrônico
insalubridade@tst.jus.br, informando o número do processo,
identificação do empregador, com denominação social/nome e
CNPJ/CPF, endereço do estabelecimento com CEP e indicação
do agente insalubre constatado, conforme determinado na
Recomendação Conjunta n. 3/2013 de TST/CGJT. Expeça-se
ofício à Delegacia Regional do Trabalho, conforme estabelece o
art. 191, parágrafo único, da CLT, com cópia da presente
sentença.
Ficam as partes advertidas que eventuais embargos declaratórios
calcados na mera justificativa de prequestionamento (cf. Súmula
297 do TST), e, ainda, sob infundado argumento de contradição
com os elementos de prova e narrativa fática, serão tidos como
protelatórios, ensejando a aplicação da pertinente multa pecuniária.
Intimem-se às partes.
ALEXANDRE AMARO PEREIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000719-64.2023.5.13.0009
AUTOR ANTONIEL ALEXANDRE DA SILVA
ADVOGADO WANDERSON FELIPE GOMES DA
COSTA(OAB: 21920/PB)
ADVOGADO DANILO CESAR ALVES
MACEDO(OAB: 26675/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 258e3d6
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III – DISPOSITIVO
Ante o exposto, e considerando o mais que dos autos consta,
decide o MM Juízo da 3ª Vara do Trabalho de Campina Grande –
PB, nos autos da ação trabalhista autuada sob o número 0000719-
64.2023.5.13.0009, ajuizada por ANTONIEL ALEXANDRE DA
SILVA em face de ALPARGATAS S/A, julgar PROCEDENTES EM
PARTE os pedidos formulados, para condenar a reclamada a pagar
à reclamante no prazo de 48 (quarenta e oito) horas após o trânsito
em julgado: adicional de insalubridade, em grau médio, no período
de 01/06/2020 a 02/03/2023; reflexos do adicional de insalubridade
em aviso prévio indenizado, 13ºs salários, nas férias acrescidas de
um terço e no FGTS + 40%.
Honorários advocatícios sucumbenciais nos termos constantes nos
Código para aferir autenticidade deste caderno: 204176
3798/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 811
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 30 de Agosto de 2023
fundamentos.
Tudo em fiel observância aos termos da fundamentação supra,
naquilo que esclarece o presente dispositivo, passando a fazer
parte do decisum.
Ante os termos do art. 832, § 3º, da CLT, será observado o disposto
no § 9º do artigo 28 da Lei 8.212/91, quanto à natureza jurídica das
parcelas condenatórias. Caso a parcela deferida na sentença tenha
natureza exclusivamente indenizatória, não haverá recolhimentos
de contribuições previdenciárias e de imposto de renda.
As custas processuais em face da parte reclamada correspondem a
2% do montante da respectiva sucumbência, ante os termos do
inciso I do § 1º do art. 789 da CLT, cujo valor encontra-se liquidado
na planilha em anexo.
Sentença líquida, conforme planilha em anexo, que é parte
integrante deste dispositivo, na forma do Provimento TRT SCR nº
03/2020, conforme planilha em anexo, vez que quantificado o valor
do julgado (§ 3º do artigo 509 do CPC).
A intimação da União deverá ser feita oportunamente, se e quando
necessária na forma da lei, atentando-se para o disposto na Portaria
nº 582/2013 do Ministério de Estado da Fazenda, publicada no DOU
em 13/12/2013, e Recomendação TRT SCR nº 004/2009.
Ficam as partes advertidas que eventuais embargos declaratórios
calcados na mera justificativa de prequestionamento (cf. Súmula
297 do TST), e, ainda, sob infundado argumento de contradição
com os elementos de prova e narrativa fática, serão tidos como
protelatórios, ensejando a aplicação da pertinente multa pecuniária.
Intimem-se às partes.
ALEXANDRE AMARO PEREIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000719-64.2023.5.13.0009
AUTOR ANTONIEL ALEXANDRE DA SILVA
ADVOGADO WANDERSON FELIPE GOMES DA
COSTA(OAB: 21920/PB)
ADVOGADO DANILO CESAR ALVES
MACEDO(OAB: 26675/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ANTONIEL ALEXANDRE DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 258e3d6
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III – DISPOSITIVO
Ante o exposto, e considerando o mais que dos autos consta,
decide o MM Juízo da 3ª Vara do Trabalho de Campina Grande –
PB, nos autos da ação trabalhista autuada sob o número 0000719-
64.2023.5.13.0009, ajuizada por ANTONIEL ALEXANDRE DA
SILVA em face de ALPARGATAS S/A, julgar PROCEDENTES EM
PARTE os pedidos formulados, para condenar a reclamada a pagar
à reclamante no prazo de 48 (quarenta e oito) horas após o trânsito
em julgado: adicional de insalubridade, em grau médio, no período
de 01/06/2020 a 02/03/2023; reflexos do adicional de insalubridade
em aviso prévio indenizado, 13ºs salários, nas férias acrescidas de
um terço e no FGTS + 40%.
Honorários advocatícios sucumbenciais nos termos constantes nos
fundamentos.
Tudo em fiel observância aos termos da fundamentação supra,
naquilo que esclarece o presente dispositivo, passando a fazer
parte do decisum.
Ante os termos do art. 832, § 3º, da CLT, será observado o disposto
no § 9º do artigo 28 da Lei 8.212/91, quanto à natureza jurídica das
parcelas condenatórias. Caso a parcela deferida na sentença tenha
natureza exclusivamente indenizatória, não haverá recolhimentos
de contribuições previdenciárias e de imposto de renda.
As custas processuais em face da parte reclamada correspondem a
2% do montante da respectiva sucumbência, ante os termos do
inciso I do § 1º do art. 789 da CLT, cujo valor encontra-se liquidado
na planilha em anexo.
Sentença líquida, conforme planilha em anexo, que é parte
integrante deste dispositivo, na forma do Provimento TRT SCR nº
03/2020, conforme planilha em anexo, vez que quantificado o valor
do julgado (§ 3º do artigo 509 do CPC).
A intimação da União deverá ser feita oportunamente, se e quando
necessária na forma da lei, atentando-se para o disposto na Portaria
nº 582/2013 do Ministério de Estado da Fazenda, publicada no DOU
em 13/12/2013, e Recomendação TRT SCR nº 004/2009.
Ficam as partes advertidas que eventuais embargos declaratórios
calcados na mera justificativa de prequestionamento (cf. Súmula
297 do TST), e, ainda, sob infundado argumento de contradição
com os elementos de prova e narrativa fática, serão tidos como
protelatórios, ensejando a aplicação da pertinente multa pecuniária.
Intimem-se às partes.
ALEXANDRE AMARO PEREIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Código para aferir autenticidade deste caderno: 204176
3798/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 812
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 30 de Agosto de 2023
Processo Nº ATOrd-0000647-77.2023.5.13.0009
AUTOR EDNA MARIA DE SOUZA
ADVOGADO CARLOS FREDERICO MARTINS
LIRA ALVES(OAB: 12985/PB)
ADVOGADO GUSTAVO GUEDES TARGINO(OAB:
14935/PB)
RÉU COMPANHIA DE AGUA E ESGOTOS
DA PARAIBA CAGEPA
ADVOGADO FELIPE RANGEL DE ALMEIDA(OAB:
11675/PB)
PERITO DAVES BARBOSA LUCAS
Intimado(s)/Citado(s):
- EDNA MARIA DE SOUZA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 0e4479a
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III - DISPOSITIVO
Ante o exposto, e considerando o mais que dos autos consta,
decide o MM. Juízo da 3ª Vara do Trabalho de Campina Grande –
PB, nos autos da ação trabalhista autuada sob o número 0000647-
77.2023.5.13.0009, ajuizada por EDNA MARIA DE SOUZA em face
de COMPANHIA DE ÁGUA E ESGOTOS DA PARAÍBA –
CAGEPA, pronunciar a prescrição quinquenal dos títulos
condenatórios trabalhistas anteriores a 30/05/2018, inclusive quanto
ao FGTS (Súmula 362, I, TST), e julgar PROCEDENTES, EM
PARTE, os pedidos formulados na petição inicial, para condenar a
reclamada a pagar à reclamante no prazo legal, após o trânsito em
julgado: a) adicional de insalubridade, em grau máximo,
correspondente a 40% do salário-mínimo, durante o período
contratual não prescrito de 30/05/2018 a 31/05/2022 (limites do
pedido); b) reflexos do adicional de insalubridade nos 13ºs salários,
nas férias acrescidas de um terço e no FGTS, este último a ser
depositado na conta vinculada da reclamante; c) diferenças das
horas extras e do adicional noturno em face da integração do
adicional de insalubridade na base de cálculo das referidas verbas.
Honorários advocatícios sucumbenciais nos termos constantes nos
fundamentos.
Honorários periciais fixados no valor de R$ 1.000,00 (um mil reais),
em favor do perito Engenheiro de Segurança do Trabalho Daves
Barbosa Lucas, considerando o grau de dificuldade da perícia, a
complexidade da matéria, o zelo profissional, o lugar e o tempo
despendido para sua realização, ônus da reclamada, parte
sucumbente na pretensão objeto da perícia (art. 790-B da CLT),
devendo ser observado a existência de eventuais pagamentos já
efetuados ao perito nestes autos, conforme o art. 4º do ATO TRT
GP Nº 66/2019.
Tudo em fiel observância aos termos da fundamentação supra,
naquilo que esclarece o presente dispositivo, passando a fazer
parte do decisum.
Observe-se que, de acordo com a Súmula 17 deste Regional, a
CAGEPA tem privilégios e prerrogativas típicos da Fazenda
Pública, inclusive para fins de impenhorabilidade de seus bens.
As custas processuais em face da parte reclamada correspondem a
2% do montante da respectiva sucumbência, ante os termos do
inciso I do § 1º do art. 789 da CLT, de cujo recolhimento é
dispensada.
Sentença líquida, conforme planilha anexa, que é parte integrante
deste dispositivo, na forma do Provimento TRT SCR nº 03/2020, vez
que quantificado o valor do julgado (§ 3º do artigo 509 do CPC).
A intimação da União deverá ser feita oportunamente, se e quando
necessária na forma da lei, atentando-se para o disposto na Portaria
nº 582/2013 do Ministério de Estado da Fazenda, publicada no DOU
em 13/12/2013, e Recomendação TRT SCR nº 004/2009.
Encaminhe-se cópia desta sentença para o endereço eletrônico
sentencas.dsst@mte.gov.br do Ministério do Trabalho e
Emprego, com cópia para o endereço eletrônico
insalubridade@tst.jus.br, informando o número do processo,
identificação do empregador, com denominação social/nome e
CNPJ/CPF, endereço do estabelecimento com CEP e indicação
do agente insalubre constatado, conforme determinado na
Recomendação Conjunta n. 3/2013 de TST/CGJT. Expeça-se
ofício à Delegacia Regional do Trabalho, conforme estabelece o
art. 191, parágrafo único, da CLT, com cópia da presente
sentença.
Ficam as partes advertidas que eventuais embargos declaratórios
calcados na mera justificativa de prequestionamento (cf. Súmula
297 do TST), e, ainda, sob infundado argumento de contradição
com os elementos de prova e narrativa fática, serão tidos como
protelatórios, ensejando a aplicação da pertinente multa pecuniária.
Intimem-se as partes.
ALEXANDRE AMARO PEREIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000228-63.2023.5.13.0007
AUTOR HUGO ALEXANDRE DE MORAIS
SOARES
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 204176
3798/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 813
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 30 de Agosto de 2023
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO SEVERINO DO RAMO PINHEIRO
BRASIL(OAB: 2482/PB)
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO AUDY NUNES BEZERRA FILHO
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID edaebb2
proferido nos autos.
DESPACHO
Encerrada a instrução, intimem-se as partes para apresentação de
razões finais. Prazo de dois dias.
Após, venham os autos conclusos para sentença.
CAMPINA GRANDE/PB, 29 de agosto de 2023.
ALEXANDRE AMARO PEREIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000228-63.2023.5.13.0007
AUTOR HUGO ALEXANDRE DE MORAIS
SOARES
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO SEVERINO DO RAMO PINHEIRO
BRASIL(OAB: 2482/PB)
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO AUDY NUNES BEZERRA FILHO
Intimado(s)/Citado(s):
- HUGO ALEXANDRE DE MORAIS SOARES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID edaebb2
proferido nos autos.
DESPACHO
Encerrada a instrução, intimem-se as partes para apresentação de
razões finais. Prazo de dois dias.
Após, venham os autos conclusos para sentença.
CAMPINA GRANDE/PB, 29 de agosto de 2023.
ALEXANDRE AMARO PEREIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000837-40.2023.5.13.0009
AUTOR GUSTAVO FERREIRA CAVALCANTE
ADVOGADO BRUNO ALBERTO MAIA DA
SILVA(OAB: 133184/MG)
RÉU UBER DO BRASIL TECNOLOGIA
LTDA.
ADVOGADO RAFAEL ALFREDI DE MATOS(OAB:
23739/BA)
Intimado(s)/Citado(s):
- UBER DO BRASIL TECNOLOGIA LTDA.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 9b0e18d
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III – DISPOSITIVO:
Ante o exposto, nos autos do processo ATSum 0000837-
40.2023.5.13.0009, movido por GUSTAVO FERREIRA
CAVALCANTE em face de UBER DO BRASIL TECNOLOGIA
LTDA, decido julgar IMPROCEDENTES os pedidos formulados pelo
reclamante, nos termos constantes nos fundamentos, que integra
este dispositivo para todos os fins.
Honorários advocatícios sucumbenciais em favor do advogado da
reclamada devidos pelo reclamante, no equivalente a 5% do valor
da causa, no importe de R$ 2.455,56, observando-se, no particular,
a condição de suspensiva de exigibilidade disposta no art. 791-A, §
4º, da CLT (ADI 5766 do STF).
Custas processuais, no valor de R$982,22, devidas pela parte
reclamante, calculadas sobre R$49.111,16, valor atribuído à causa,
dispensadas na forma da Lei.
Ficam as partes advertidas que eventuais embargos
declaratórios calcados na mera justificativa de
prequestionamento (cf. Súmula 297 do TST), e, ainda, sob falso
argumento de contradição com os elementos de prova e
narrativa fática serão tidos como PROTELATÓRIOS, ensejando
a aplicação da pertinente multa pecuniária.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 204176
3798/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 814
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 30 de Agosto de 2023
Intimem-se as partes, via DEJT.
ALEXANDRE AMARO PEREIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000837-40.2023.5.13.0009
AUTOR GUSTAVO FERREIRA CAVALCANTE
ADVOGADO BRUNO ALBERTO MAIA DA
SILVA(OAB: 133184/MG)
RÉU UBER DO BRASIL TECNOLOGIA
LTDA.
ADVOGADO RAFAEL ALFREDI DE MATOS(OAB:
23739/BA)
Intimado(s)/Citado(s):
- GUSTAVO FERREIRA CAVALCANTE
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 9b0e18d
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III – DISPOSITIVO:
Ante o exposto, nos autos do processo ATSum 0000837-
40.2023.5.13.0009, movido por GUSTAVO FERREIRA
CAVALCANTE em face de UBER DO BRASIL TECNOLOGIA
LTDA, decido julgar IMPROCEDENTES os pedidos formulados pelo
reclamante, nos termos constantes nos fundamentos, que integra
este dispositivo para todos os fins.
Honorários advocatícios sucumbenciais em favor do advogado da
reclamada devidos pelo reclamante, no equivalente a 5% do valor
da causa, no importe de R$ 2.455,56, observando-se, no particular,
a condição de suspensiva de exigibilidade disposta no art. 791-A, §
4º, da CLT (ADI 5766 do STF).
Custas processuais, no valor de R$982,22, devidas pela parte
reclamante, calculadas sobre R$49.111,16, valor atribuído à causa,
dispensadas na forma da Lei.
Ficam as partes advertidas que eventuais embargos
declaratórios calcados na mera justificativa de
prequestionamento (cf. Súmula 297 do TST), e, ainda, sob falso
argumento de contradição com os elementos de prova e
narrativa fática serão tidos como PROTELATÓRIOS, ensejando
a aplicação da pertinente multa pecuniária.
Intimem-se as partes, via DEJT.
ALEXANDRE AMARO PEREIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000857-76.2019.5.13.0007
AUTOR CICERO HENRIQUE FILHO
ADVOGADO DHIEGO ARAUJO DE
VASCONCELOS GOMES(OAB:
19934/PB)
ADVOGADO MARIA DE LOURDES SILVA
NASCIMENTO(OAB: 6064/PB)
ADVOGADO JOAO FABIO FERREIRA DA
ROCHA(OAB: 18810/PB)
RÉU ESQUADCON FABRICACAO DE
ESQUADRIAS EIRELI
RÉU JORGE APARECIDO RIBEIRO
RÉU THUANE SUELEM NUNES SILVA
RÉU IVAN LUIZ ROCHA NEVES
RÉU GUSTAVO SOARES DE LUCENA
BARROS
RÉU IG CONSTRUCOES E SERVICOS
EIRELI
Intimado(s)/Citado(s):
- CICERO HENRIQUE FILHO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Fica o autor ciente do alvará processado em seu favor (conforme
extrato de ID 8797106).
CAMPINA GRANDE/PB, 30 de agosto de 2023.
CLAUDIANE PEREIRA DA SILVA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0161000-43.2013.5.13.0009
AUTOR JAIR MARINHO DA SILVA
AUTOR FELIPE VIEIRA DE MEDEIROS
SILVANO
AUTOR FELIPE LUCAS FRANCA DE
CARVALHO
AUTOR EDLUCIO GOMES DE SOUZA
AUTOR SUELENA RIBEIRO DE ARAUJO
AUTOR ARTUR LUIZ CORDEIRO
AUTOR DANIELLA DE SOUSA FARIAS
AUTOR NAZARENO NASCIMENTO FELIX
AUTOR CLAUDIO DE SA SOARES
AUTOR MIRIAM QUEIROZ DE MACEDO
AUTOR ANDREIA MICHELLE DA SILVA
SOUZA NASCIMENTO
AUTOR CARLOS ANTONIO DE SOUSA
ARAUJO
AUTOR MARIA DE FATIMA RODRIGUES
MATIAS
AUTOR LUCIANA DE AGUIAR RODRIGUES
AUTOR ANDRE OLIVEIRA EMERICK
AUTOR BRUNO CARNEIRO RAMALHO
AUTOR ADEMAR ALVES DE FREITAS
AUTOR JULIO CESAR LIMA DE FARIAS
AUTOR JOSE GEANE DE MELO
AUTOR JESSICA DE MORAIS LIRA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 204176
3798/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 815
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 30 de Agosto de 2023
AUTOR SINDICATO DOS TRABALHADORES
EM EMPRESAS DO RAMO
FINANCEIRO DE CAMPINA GRANDE
E REGIAO - SINTRAFI/CGR
ADVOGADO MARCOS RODRIGO GURJAO
PONTES(OAB: 15389/PB)
ADVOGADO CAIO GRACO COUTINHO
SOUSA(OAB: 14887/PB)
RÉU BANCO DO NORDESTE DO BRASIL
SA
ADVOGADO Danilo Duarte de Queiroz(OAB:
10588/PB)
ADVOGADO LYSANKA DOS SANTOS
XAVIER(OAB: 12886/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
RAYANNE OLIVEIRA FREITAS
DEPOSITÁRIO CARLOS ENOCK BANDEIRA
TERCEIRO
INTERESSADO
MARIA DO SOCORRO RODRIGUES
BEZERRA ALBUQUERQUE
TERCEIRO
INTERESSADO
JANSEN DA SILVA FREITAS
TERCEIRO
INTERESSADO
LEONARDO FARIAS DE
ALBUQUERQUE
Intimado(s)/Citado(s):
- BANCO DO NORDESTE DO BRASIL SA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID f505a74
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos etc.
Processados os alvarás, conforme a planilha de id:361a646 (rateio
proporcional), restou um saldo irrisório (R$ 33,60 - correção
monetária). Recolha-se de custas processuais.
Ao mais, certifique-se a inexistência de saldo em conta judicial
vinculada aos autos, bem como levantem-se eventuais restrições
em nome da Reclamada, e após, venham-me conclusos para
extinção da execução.
CAMPINA GRANDE/PB, 30 de agosto de 2023.
RAFAELA QUEIROZ DE SA E BENEVIDES
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0161000-43.2013.5.13.0009
AUTOR JAIR MARINHO DA SILVA
AUTOR FELIPE VIEIRA DE MEDEIROS
SILVANO
AUTOR FELIPE LUCAS FRANCA DE
CARVALHO
AUTOR EDLUCIO GOMES DE SOUZA
AUTOR SUELENA RIBEIRO DE ARAUJO
AUTOR ARTUR LUIZ CORDEIRO
AUTOR DANIELLA DE SOUSA FARIAS
AUTOR NAZARENO NASCIMENTO FELIX
AUTOR CLAUDIO DE SA SOARES
AUTOR MIRIAM QUEIROZ DE MACEDO
AUTOR ANDREIA MICHELLE DA SILVA
SOUZA NASCIMENTO
AUTOR CARLOS ANTONIO DE SOUSA
ARAUJO
AUTOR MARIA DE FATIMA RODRIGUES
MATIAS
AUTOR LUCIANA DE AGUIAR RODRIGUES
AUTOR ANDRE OLIVEIRA EMERICK
AUTOR BRUNO CARNEIRO RAMALHO
AUTOR ADEMAR ALVES DE FREITAS
AUTOR JULIO CESAR LIMA DE FARIAS
AUTOR JOSE GEANE DE MELO
AUTOR JESSICA DE MORAIS LIRA
AUTOR SINDICATO DOS TRABALHADORES
EM EMPRESAS DO RAMO
FINANCEIRO DE CAMPINA GRANDE
E REGIAO - SINTRAFI/CGR
ADVOGADO MARCOS RODRIGO GURJAO
PONTES(OAB: 15389/PB)
ADVOGADO CAIO GRACO COUTINHO
SOUSA(OAB: 14887/PB)
RÉU BANCO DO NORDESTE DO BRASIL
SA
ADVOGADO Danilo Duarte de Queiroz(OAB:
10588/PB)
ADVOGADO LYSANKA DOS SANTOS
XAVIER(OAB: 12886/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
RAYANNE OLIVEIRA FREITAS
DEPOSITÁRIO CARLOS ENOCK BANDEIRA
TERCEIRO
INTERESSADO
MARIA DO SOCORRO RODRIGUES
BEZERRA ALBUQUERQUE
TERCEIRO
INTERESSADO
JANSEN DA SILVA FREITAS
TERCEIRO
INTERESSADO
LEONARDO FARIAS DE
ALBUQUERQUE
Intimado(s)/Citado(s):
- SINDICATO DOS TRABALHADORES EM EMPRESAS DO
RAMO FINANCEIRO DE CAMPINA GRANDE E REGIAO -
SINTRAFI/CGR
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID f505a74
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos etc.
Processados os alvarás, conforme a planilha de id:361a646 (rateio
proporcional), restou um saldo irrisório (R$ 33,60 - correção
monetária). Recolha-se de custas processuais.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 204176
3798/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 816
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 30 de Agosto de 2023
Ao mais, certifique-se a inexistência de saldo em conta judicial
vinculada aos autos, bem como levantem-se eventuais restrições
em nome da Reclamada, e após, venham-me conclusos para
extinção da execução.
CAMPINA GRANDE/PB, 30 de agosto de 2023.
RAFAELA QUEIROZ DE SA E BENEVIDES
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000186-42.2022.5.13.0009
AUTOR SILVIO ROMERO PINHEIRO DA
SILVA
ADVOGADO ALFREDO PINTO DE OLIVEIRA
NETO(OAB: 17753/PB)
RÉU HOSPITAL JOAO XXIII LTDA - ME
ADVOGADO FILIPE DE MENDONCA
PEREIRA(OAB: 21046/PB)
ADVOGADO RINALDO MOUZALAS DE SOUZA E
SILVA(OAB: 11589/PB)
RÉU SISTEMA DE ASSISTENCIA SOCIAL
E DE SAUDE - SAS
ADVOGADO LUCIANA MEIRA LINS
MIRANDA(OAB: 21040/PB)
ADVOGADO FILIPE DE MENDONCA
PEREIRA(OAB: 21046/PB)
ADVOGADO RINALDO MOUZALAS DE SOUZA E
SILVA(OAB: 11589/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- HOSPITAL JOAO XXIII LTDA - ME
- SISTEMA DE ASSISTENCIA SOCIAL E DE SAUDE - SAS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 1d3b50e
proferida nos autos.
DESPACHO
Vistos etc.
Ante a certidão retro, aguarde-se por seis meses a disponibilidade
de numerários a ser repassado aos credores desta execução
(reunida - RT 0000492-42.2017.5.13.0023) pela Central Regional de
Efetividade.
CAMPINA GRANDE/PB, 30 de agosto de 2023.
RAFAELA QUEIROZ DE SA E BENEVIDES
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000186-42.2022.5.13.0009
AUTOR SILVIO ROMERO PINHEIRO DA
SILVA
ADVOGADO ALFREDO PINTO DE OLIVEIRA
NETO(OAB: 17753/PB)
RÉU HOSPITAL JOAO XXIII LTDA - ME
ADVOGADO FILIPE DE MENDONCA
PEREIRA(OAB: 21046/PB)
ADVOGADO RINALDO MOUZALAS DE SOUZA E
SILVA(OAB: 11589/PB)
RÉU SISTEMA DE ASSISTENCIA SOCIAL
E DE SAUDE - SAS
ADVOGADO LUCIANA MEIRA LINS
MIRANDA(OAB: 21040/PB)
ADVOGADO FILIPE DE MENDONCA
PEREIRA(OAB: 21046/PB)
ADVOGADO RINALDO MOUZALAS DE SOUZA E
SILVA(OAB: 11589/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- SILVIO ROMERO PINHEIRO DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 1d3b50e
proferida nos autos.
DESPACHO
Vistos etc.
Ante a certidão retro, aguarde-se por seis meses a disponibilidade
de numerários a ser repassado aos credores desta execução
(reunida - RT 0000492-42.2017.5.13.0023) pela Central Regional de
Efetividade.
CAMPINA GRANDE/PB, 30 de agosto de 2023.
RAFAELA QUEIROZ DE SA E BENEVIDES
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0001046-09.2023.5.13.0009
AUTOR CARLOS ANTONIO PEREIRA
GONCALVES
ADVOGADO THIAGO DOS SANTOS
SOARES(OAB: 17807/PB)
ADVOGADO MARCOS VINICIUS ROMAO
BASTOS(OAB: 15997/PB)
ADVOGADO RODRIGO LUIS DE ARAUJO
CAVALCANTE(OAB: 14784/PB)
RÉU LIMPMAX CONSTRUCOES E
SERVICOS LTDA - ME
RÉU WASTE COLETA DE RESIDUOS
HOSPITALARES EIRELI - ME
Intimado(s)/Citado(s):
- CARLOS ANTONIO PEREIRA GONCALVES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 580f863
Código para aferir autenticidade deste caderno: 204176
3798/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 817
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 30 de Agosto de 2023
proferido nos autos.
DESPACHO
Intimem-se as partes para AUDIÊNCIA UNA a se realizar no dia
26/09/2023 08:00 horas, por meio da plataforma ZOOM, com
acesso à sala virtual pelo link:
https://trt13-jus-br.zoom.us/j/81614045329
Na tramitação do feito será observando o disposto no ATO
CONJUNTO TRT13 SGP-SCR n.º 001/2021, bem como o seguinte:
a) nos termos do art. 22, §1º, da Resolução n.º 185/2017 do
Conselho Superior da Justiça do Trabalho, recomenda-se que a
defesa e os documentos sejam protocolados no PJe com ao menos
48h de antecedência da audiência;
b) de acordo com o art. 844 da CLT e a Súmula n.º 74 do Tribunal
Superior do Trabalho, a ausência do reclamante à audiência
ensejará o arquivamento da reclamação e a do reclamado em
revelia, além de confissão quanto à matéria de fato;
c) conforme o art. 845 da CLT, as partes deverão comparecer
acompanhadas das suas testemunhas, independentemente de
intimação, sendo ônus daquelas convidar as testemunhas com a
antecedência necessária, bem como disponibilizar o link de acesso
à sala virtual;
d) caso haja necessidade de intimação das testemunhas, as partes
deverão apresentar rol com a devida qualificação (inclusive e-mail e
telefone) no prazo comum de 5 dias. Decorrido o prazo sem
qualquer manifestação, restará consumada a preclusão,
presumindo-se que as testemunhas comparecerão voluntariamente
à audiência;
e) Eventual impossibilidade técnica ou prática deverá ser justificada
nos autos em idêntico prazo (5 dias), também sob pena de
preclusão, com indicação precisa da razão do impedimento ou
motivo técnico plausível, nos termos do art. 3º, §2º, da Resolução
Conselho Nacional de Justiça n.º 314/2020.
Após, aguarde-se a audiência.
CAMPINA GRANDE/PB, 30 de agosto de 2023.
RAFAELA QUEIROZ DE SA E BENEVIDES
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000776-37.2023.5.13.0024
AUTOR LUIZ OTAVIO FRANQUILINO DA
COSTA
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO SEVERINO DO RAMO PINHEIRO
BRASIL(OAB: 2482/PB)
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 6cdac2a
proferida nos autos.
DECISÃO
Vistos etc.
I. Recebo o Recurso Ordinário interposto pelo Reclamante, eis que
atendidos os pressupostos de admissibilidade.
II. Intime-se a parte contrária para, no prazo legal, oferecer as suas
contrarrazões.
III. Após, subam os autos à superior instância.
CAMPINA GRANDE/PB, 30 de agosto de 2023.
RAFAELA QUEIROZ DE SA E BENEVIDES
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000776-37.2023.5.13.0024
AUTOR LUIZ OTAVIO FRANQUILINO DA
COSTA
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO SEVERINO DO RAMO PINHEIRO
BRASIL(OAB: 2482/PB)
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- LUIZ OTAVIO FRANQUILINO DA COSTA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 6cdac2a
proferida nos autos.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 204176
3798/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 818
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 30 de Agosto de 2023
DECISÃO
Vistos etc.
I. Recebo o Recurso Ordinário interposto pelo Reclamante, eis que
atendidos os pressupostos de admissibilidade.
II. Intime-se a parte contrária para, no prazo legal, oferecer as suas
contrarrazões.
III. Após, subam os autos à superior instância.
CAMPINA GRANDE/PB, 30 de agosto de 2023.
RAFAELA QUEIROZ DE SA E BENEVIDES
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000258-47.2023.5.13.0024
AUTOR LADISLAU BEZERRA AGRIPINO
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO SEVERINO DO RAMO PINHEIRO
BRASIL(OAB: 2482/PB)
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO AUDY NUNES BEZERRA FILHO
Intimado(s)/Citado(s):
- LADISLAU BEZERRA AGRIPINO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 7f3e30f
proferida nos autos.
DECISÃO
Vistos, etc.
I. Recebo o recurso ordinário interposto pelo reclamado, eis que
atendidos os pressupostos de admissibilidade.
II. Intime-se a parte contrária para, no prazo legal, oferecer as suas
contrarrazões.
III. Após, subam os autos à superior instância.
CAMPINA GRANDE/PB, 30 de agosto de 2023.
RAFAELA QUEIROZ DE SA E BENEVIDES
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000258-47.2023.5.13.0024
AUTOR LADISLAU BEZERRA AGRIPINO
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO SEVERINO DO RAMO PINHEIRO
BRASIL(OAB: 2482/PB)
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO AUDY NUNES BEZERRA FILHO
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 7f3e30f
proferida nos autos.
DECISÃO
Vistos, etc.
I. Recebo o recurso ordinário interposto pelo reclamado, eis que
atendidos os pressupostos de admissibilidade.
II. Intime-se a parte contrária para, no prazo legal, oferecer as suas
contrarrazões.
III. Após, subam os autos à superior instância.
CAMPINA GRANDE/PB, 30 de agosto de 2023.
RAFAELA QUEIROZ DE SA E BENEVIDES
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000091-33.2023.5.13.0023
AUTOR SAMUEL MARTINS SILVA
ADVOGADO LIVIA SILVEIRA AMORIM(OAB:
14641/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO SEVERINO DO RAMO PINHEIRO
BRASIL(OAB: 2482/PB)
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO BRENO PICANCO ARAUJO
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 204176
3798/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 819
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 30 de Agosto de 2023
De ordem, fica intimado o executado Alpargatas para efetuar o
pagamento do débito atualizado, no prazo de 05 dias, sob pena de
execução.
CAMPINA GRANDE/PB, 30 de agosto de 2023.
FERNANDA FARIAS WANDERLEY
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATSum-0000271-91.2023.5.13.0009
AUTOR RENALY DA SILVA LIMA
ADVOGADO JOSE ADRIANO FERREIRA DA
SILVA(OAB: 25491/PB)
RÉU INDUSTRIA E COMERCIO DE
CALCADOS DISTAK LTDA - EPP
ADVOGADO MARX ALVES DE OLIVEIRA
LIMA(OAB: 13389/PB)
ADVOGADO ALANA LIMA DE OLIVEIRA(OAB:
12036/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- INDUSTRIA E COMERCIO DE CALCADOS DISTAK LTDA -
EPP
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 4b1277e
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Tendo em vista o teor da correspondência eletrônica e dos
documentos enviados pelo Ministério do Trabalho e Emprego,
efetue-se consulta ao PREVJUD, a fim de obter os dados referentes
ao CNIS do Sr. Djalma da Silva Lima (CPF nº 027.393.164-45).
Após, dê-se ciência às partes da documentação enviada pelo MTE
e do resultado da consulta ao CNIS para manifestação em 5 dias.
Decorrido o prazo, com ou sem manifestação das partes, venham
os autos conclusos para julgamento.
CAMPINA GRANDE/PB, 30 de agosto de 2023.
ALEXANDRE AMARO PEREIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000271-91.2023.5.13.0009
AUTOR RENALY DA SILVA LIMA
ADVOGADO JOSE ADRIANO FERREIRA DA
SILVA(OAB: 25491/PB)
RÉU INDUSTRIA E COMERCIO DE
CALCADOS DISTAK LTDA - EPP
ADVOGADO MARX ALVES DE OLIVEIRA
LIMA(OAB: 13389/PB)
ADVOGADO ALANA LIMA DE OLIVEIRA(OAB:
12036/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- RENALY DA SILVA LIMA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 4b1277e
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Tendo em vista o teor da correspondência eletrônica e dos
documentos enviados pelo Ministério do Trabalho e Emprego,
efetue-se consulta ao PREVJUD, a fim de obter os dados referentes
ao CNIS do Sr. Djalma da Silva Lima (CPF nº 027.393.164-45).
Após, dê-se ciência às partes da documentação enviada pelo MTE
e do resultado da consulta ao CNIS para manifestação em 5 dias.
Decorrido o prazo, com ou sem manifestação das partes, venham
os autos conclusos para julgamento.
CAMPINA GRANDE/PB, 30 de agosto de 2023.
ALEXANDRE AMARO PEREIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000323-87.2023.5.13.0009
AUTOR AUDENIR APOLINARIO LEAL
ADVOGADO JOSE FRANCISCO DE MORAIS
NETO(OAB: 15104/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO JOSE COSME NETO
PERITO AUDY NUNES BEZERRA FILHO
Intimado(s)/Citado(s):
- AUDENIR APOLINARIO LEAL
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Notificação pelo DJE: Por ordem do Exmº. Juiz, ficam as partes
notificadas acerca dos esclarecimentos do Perito de Id:05e8fad,
bem como para, no prazo de 5 dias, apresentarem razões finais em
memoriais. Após, autos conclusos para julgamento.
CAMPINA GRANDE/PB, 30 de agosto de 2023.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 204176
3798/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 820
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 30 de Agosto de 2023
ALESSANDRA DUARTE PINTO DE SOUSA
Assessor
Processo Nº ATOrd-0000323-87.2023.5.13.0009
AUTOR AUDENIR APOLINARIO LEAL
ADVOGADO JOSE FRANCISCO DE MORAIS
NETO(OAB: 15104/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO JOSE COSME NETO
PERITO AUDY NUNES BEZERRA FILHO
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Notificação pelo DJE: Por ordem do Exmº. Juiz, ficam as partes
notificadas acerca dos esclarecimentos do Perito de Id:05e8fad,
bem como para, no prazo de 5 dias, apresentarem razões finais em
memoriais. Após, autos conclusos para julgamento.
CAMPINA GRANDE/PB, 30 de agosto de 2023.
ALESSANDRA DUARTE PINTO DE SOUSA
Assessor
Processo Nº ATOrd-0000804-50.2023.5.13.0009
AUTOR EVERTON RAVEL REGIS DO
NASCIMENTO
ADVOGADO KAYO CAVALCANTE
MEDEIROS(OAB: 13645/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO DAVES BARBOSA LUCAS
Intimado(s)/Citado(s):
- EVERTON RAVEL REGIS DO NASCIMENTO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Notificação pelo DJE: Ficam as partes e assistentes técnicos
respectivos notificados de que a perícia técnica acontecerá no dia
13 de setembro de 2023, às 09:00h, nos estabelecimentos da
ALPARGATAS S/A, com sede na Avenida Assis Chateaubriand,
4324 - Distrito Industrial – Campina Grande/Pb.
CAMPINA GRANDE/PB, 30 de agosto de 2023.
JULIANO DOS SANTOS NERI
Assessor
Processo Nº ATOrd-0000804-50.2023.5.13.0009
AUTOR EVERTON RAVEL REGIS DO
NASCIMENTO
ADVOGADO KAYO CAVALCANTE
MEDEIROS(OAB: 13645/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO DAVES BARBOSA LUCAS
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Notificação pelo DJE: Ficam as partes e assistentes técnicos
respectivos notificados de que a perícia técnica acontecerá no dia
13 de setembro de 2023, às 09:00h, nos estabelecimentos da
ALPARGATAS S/A, com sede na Avenida Assis Chateaubriand,
4324 - Distrito Industrial – Campina Grande/Pb.
CAMPINA GRANDE/PB, 30 de agosto de 2023.
JULIANO DOS SANTOS NERI
Assessor
Processo Nº ATSum-0000809-72.2023.5.13.0009
AUTOR JERONIMO JOSE DA SILVA
ADVOGADO THIAGO DOS SANTOS
SOARES(OAB: 17807/PB)
ADVOGADO MARCOS VINICIUS ROMAO
BASTOS(OAB: 15997/PB)
ADVOGADO RODRIGO LUIS DE ARAUJO
CAVALCANTE(OAB: 14784/PB)
RÉU MACIEL FRANCISCO DA SILVA
ADVOGADO GUILHERME LUIZ DE OLIVEIRA
NETO(OAB: 22702/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- MACIEL FRANCISCO DA SILVA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 204176
3798/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 821
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 30 de Agosto de 2023
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID ef6a185
proferida nos autos.
DECISÃO
Vistos etc.
Nos termos da Recomendação TRT13 SCR nº 004/2023, determino
que os presentes autos sejam mantidos sobrestados na fase de
liquidação.
Existindo sentença líquida e não sendo possível encaminhar o
processo para liquidação, deverá ser mantido sobrestado na
execução e observar igualmente os procedimentos a seguir.
Proceda a Secretaria ao sobrestamento, com o lançamento da
movimentação processual – “Convenção das partes para
cumprimento voluntário da obrigação (11014)”, incluindo
manualmente o CHIP "Acordo homologado” e Gigs para
acompanhamento das parcelas do acordo.
Deverão os pagamentos e notificações serem realizados com o
processo sobrestado, onde será mantido até o cumprimento final do
acordo.
CAMPINA GRANDE/PB, 30 de agosto de 2023.
ALEXANDRE AMARO PEREIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000809-72.2023.5.13.0009
AUTOR JERONIMO JOSE DA SILVA
ADVOGADO THIAGO DOS SANTOS
SOARES(OAB: 17807/PB)
ADVOGADO MARCOS VINICIUS ROMAO
BASTOS(OAB: 15997/PB)
ADVOGADO RODRIGO LUIS DE ARAUJO
CAVALCANTE(OAB: 14784/PB)
RÉU MACIEL FRANCISCO DA SILVA
ADVOGADO GUILHERME LUIZ DE OLIVEIRA
NETO(OAB: 22702/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- JERONIMO JOSE DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID ef6a185
proferida nos autos.
DECISÃO
Vistos etc.
Nos termos da Recomendação TRT13 SCR nº 004/2023, determino
que os presentes autos sejam mantidos sobrestados na fase de
liquidação.
Existindo sentença líquida e não sendo possível encaminhar o
processo para liquidação, deverá ser mantido sobrestado na
execução e observar igualmente os procedimentos a seguir.
Proceda a Secretaria ao sobrestamento, com o lançamento da
movimentação processual – “Convenção das partes para
cumprimento voluntário da obrigação (11014)”, incluindo
manualmente o CHIP "Acordo homologado” e Gigs para
acompanhamento das parcelas do acordo.
Deverão os pagamentos e notificações serem realizados com o
processo sobrestado, onde será mantido até o cumprimento final do
acordo.
CAMPINA GRANDE/PB, 30 de agosto de 2023.
ALEXANDRE AMARO PEREIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000915-34.2023.5.13.0009
AUTOR JOSE LUCAS LOPES PAULINO
ADVOGADO MARLOS SA DANTAS
WANDERLEY(OAB: 13892/PB)
RÉU RMC CONSTRUC?ES E
EMPREENDIMENTOS EIRELI - ME
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSE LUCAS LOPES PAULINO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 40be977
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos etc.
Transcorrido o prazo de pagamento do acordo sem qualquer
manifestação de inadimplemento,entendo quitados os créditos do
Reclamante e de seu patrono.
Pagamentos registrados.
Sem outras pendências, arquivem-se os autos.
CAMPINA GRANDE/PB, 30 de agosto de 2023.
ALEXANDRE AMARO PEREIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000939-68.2023.5.13.0007
Código para aferir autenticidade deste caderno: 204176
3798/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 822
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 30 de Agosto de 2023
AUTOR HUGO MATIAS DA SILVA
ADVOGADO FRANCISCO EUDO
BRASILEIRO(OAB: 6583/PB)
RÉU WJX CONSTRUCOES E SERVICOS
DE ENGENHARIA LTDA
ADVOGADO JOBSON RIBEIRO DA SILVA(OAB:
23407/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- WJX CONSTRUCOES E SERVICOS DE ENGENHARIA LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID d2cfb22
proferida nos autos.
DECISÃO
Vistos, etc.
O presente feito foi remetido pela 1ª Vara do Trabalho de Campina
Grande, que constatou a prevenção deste Juízo, em virtude do
ajuizamento de demanda anterior com os mesmos pedidos
(processo nº 0000176-61.2023.5.13.009).
Confrontando a petição inicial do processo nº 0000176-
61.2023.5.13.009 com a da presente ação, verifico que, de fato,
houve reiteração de pedidos, sendo que a reclamação trabalhista
pretérita foi extinta sem resolução do mérito, em virtude de
arquivamento por ausência do autor à audiência inaugural (art. 844,
“caput”, da CLT).
Assim, admito a redistribuição desta demanda a esta 3ª Vara do
Trabalho, por prevenção.
Observo contudo que, no processo nº 0000176-61.2023.5.13.009,
não obstante a concessão da justiça gratuita, o reclamante foi
condenado ao pagamento das custas pelo não comparecimento à
audiência, deixando expirar o prazo de 15 dias sem apresentar uma
justificativa para a ausência, conforme determina o art. 844, § 2º, da
CLT. Ademais, não houve recurso da parte autora objetivando a
reforma da decisão pela instância superior, subsistindo, portanto,
sua condenação no pagamento das custas.
Diante deste cenário, considerando que o pagamento das custas
relativas ao processo anterior é condição para propositura de nova
demanda (art. 844, § 3º, da CLT), notifique-se a parte autora para,
no prazo de 10 dias, comprovar o recolhimento das custas
processuais a que foi condenado no processo nº 0000176-
61.2023.5.13.009, no importe de R$ 157,26, sob pena de extinção
da presente reclamação trabalhista, sem resolução do mérito.
CAMPINA GRANDE/PB, 30 de agosto de 2023.
ALEXANDRE AMARO PEREIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000939-68.2023.5.13.0007
AUTOR HUGO MATIAS DA SILVA
ADVOGADO FRANCISCO EUDO
BRASILEIRO(OAB: 6583/PB)
RÉU WJX CONSTRUCOES E SERVICOS
DE ENGENHARIA LTDA
ADVOGADO JOBSON RIBEIRO DA SILVA(OAB:
23407/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- HUGO MATIAS DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID d2cfb22
proferida nos autos.
DECISÃO
Vistos, etc.
O presente feito foi remetido pela 1ª Vara do Trabalho de Campina
Grande, que constatou a prevenção deste Juízo, em virtude do
ajuizamento de demanda anterior com os mesmos pedidos
(processo nº 0000176-61.2023.5.13.009).
Confrontando a petição inicial do processo nº 0000176-
61.2023.5.13.009 com a da presente ação, verifico que, de fato,
houve reiteração de pedidos, sendo que a reclamação trabalhista
pretérita foi extinta sem resolução do mérito, em virtude de
arquivamento por ausência do autor à audiência inaugural (art. 844,
“caput”, da CLT).
Assim, admito a redistribuição desta demanda a esta 3ª Vara do
Trabalho, por prevenção.
Observo contudo que, no processo nº 0000176-61.2023.5.13.009,
não obstante a concessão da justiça gratuita, o reclamante foi
condenado ao pagamento das custas pelo não comparecimento à
audiência, deixando expirar o prazo de 15 dias sem apresentar uma
justificativa para a ausência, conforme determina o art. 844, § 2º, da
CLT. Ademais, não houve recurso da parte autora objetivando a
reforma da decisão pela instância superior, subsistindo, portanto,
sua condenação no pagamento das custas.
Diante deste cenário, considerando que o pagamento das custas
relativas ao processo anterior é condição para propositura de nova
demanda (art. 844, § 3º, da CLT), notifique-se a parte autora para,
no prazo de 10 dias, comprovar o recolhimento das custas
processuais a que foi condenado no processo nº 0000176-
61.2023.5.13.009, no importe de R$ 157,26, sob pena de extinção
Código para aferir autenticidade deste caderno: 204176
3798/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 823
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 30 de Agosto de 2023
da presente reclamação trabalhista, sem resolução do mérito.
CAMPINA GRANDE/PB, 30 de agosto de 2023.
ALEXANDRE AMARO PEREIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº HTE-0001001-05.2023.5.13.0009
REQUERENTES HELIO BARBOSA DA SILVA
ADVOGADO JUCIE FERREIRA DE
MEDEIROS(OAB: 28596/PB)
REQUERENTES MARCUS VINICIUS ALENCAR DE
MEDEIROS - ME
ADVOGADO JULIANA JASIM BEZERRA DE
ALMEIDA(OAB: 20727/PB)
REQUERENTES KARMELIA INDUSTRIA E COMERCIO
DE CALCADOS LTDA
ADVOGADO JULIANA JASIM BEZERRA DE
ALMEIDA(OAB: 20727/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- HELIO BARBOSA DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID b1489c0
proferida nos autos.
DECISÃO
Vistos etc.
Nos termos da Recomendação TRT13 SCR nº 004/2023, determino
que os presentes autos sejam mantidos sobrestados na fase de
liquidação.
Existindo sentença líquida e não sendo possível encaminhar o
processo para liquidação, deverá ser mantido sobrestado na
execução e observar igualmente os procedimentos a seguir.
Proceda a Secretaria ao sobrestamento, com o lançamento da
movimentação processual – “Convenção das partes para
cumprimento voluntário da obrigação (11014)”, incluindo
manualmente o CHIP "Acordo homologado” e Gigs para
acompanhamento das parcelas do acordo.
Deverão os pagamentos e notificações serem realizados com o
processo sobrestado, onde será mantido até o cumprimento final do
acordo.
CAMPINA GRANDE/PB, 30 de agosto de 2023.
ALEXANDRE AMARO PEREIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº HTE-0001001-05.2023.5.13.0009
REQUERENTES HELIO BARBOSA DA SILVA
ADVOGADO JUCIE FERREIRA DE
MEDEIROS(OAB: 28596/PB)
REQUERENTES MARCUS VINICIUS ALENCAR DE
MEDEIROS - ME
ADVOGADO JULIANA JASIM BEZERRA DE
ALMEIDA(OAB: 20727/PB)
REQUERENTES KARMELIA INDUSTRIA E COMERCIO
DE CALCADOS LTDA
ADVOGADO JULIANA JASIM BEZERRA DE
ALMEIDA(OAB: 20727/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- KARMELIA INDUSTRIA E COMERCIO DE CALCADOS LTDA
- MARCUS VINICIUS ALENCAR DE MEDEIROS - ME
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID b1489c0
proferida nos autos.
DECISÃO
Vistos etc.
Nos termos da Recomendação TRT13 SCR nº 004/2023, determino
que os presentes autos sejam mantidos sobrestados na fase de
liquidação.
Existindo sentença líquida e não sendo possível encaminhar o
processo para liquidação, deverá ser mantido sobrestado na
execução e observar igualmente os procedimentos a seguir.
Proceda a Secretaria ao sobrestamento, com o lançamento da
movimentação processual – “Convenção das partes para
cumprimento voluntário da obrigação (11014)”, incluindo
manualmente o CHIP "Acordo homologado” e Gigs para
acompanhamento das parcelas do acordo.
Deverão os pagamentos e notificações serem realizados com o
processo sobrestado, onde será mantido até o cumprimento final do
acordo.
CAMPINA GRANDE/PB, 30 de agosto de 2023.
ALEXANDRE AMARO PEREIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000851-24.2023.5.13.0009
AUTOR VALBSON LIMA FERREIRA DA SILVA
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO SEVERINO DO RAMO PINHEIRO
BRASIL(OAB: 2482/PB)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 204176
3798/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 824
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 30 de Agosto de 2023
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO CAYO FARIAS PEREIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- VALBSON LIMA FERREIRA DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Notificação pelo DJE: Ficam as partes e assistentes técnicos
respectivos notificados de que a perícia técnica foi agendada para
o dia 08 de setembro de 2023 às 11h30min, iniciando-se
impreterivelmente no horário estipulado, na sede da empresa
ALPARGATAS S/A, pessoa jurídica de direito privado, inscrita
no CNPJ sob nº. 61.079.117/0001-05, com sede na Av. Assis
Chateaubriand, nº 4324, Distrito Industrial, Campina Grande –
PB.
CAMPINA GRANDE/PB, 30 de agosto de 2023.
JULIANO DOS SANTOS NERI
Assessor
Processo Nº ATOrd-0000851-24.2023.5.13.0009
AUTOR VALBSON LIMA FERREIRA DA SILVA
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO SEVERINO DO RAMO PINHEIRO
BRASIL(OAB: 2482/PB)
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO CAYO FARIAS PEREIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Notificação pelo DJE: Ficam as partes e assistentes técnicos
respectivos notificados de que a perícia técnica foi agendada para
o dia 08 de setembro de 2023 às 11h30min, iniciando-se
impreterivelmente no horário estipulado, na sede da empresa
ALPARGATAS S/A, pessoa jurídica de direito privado, inscrita
no CNPJ sob nº. 61.079.117/0001-05, com sede na Av. Assis
Chateaubriand, nº 4324, Distrito Industrial, Campina Grande –
PB.
CAMPINA GRANDE/PB, 30 de agosto de 2023.
JULIANO DOS SANTOS NERI
Assessor
Processo Nº ATOrd-0000864-23.2023.5.13.0009
AUTOR FELIPE FERREIRA DA SILVA ROCHA
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO SEVERINO DO RAMO PINHEIRO
BRASIL(OAB: 2482/PB)
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO CAYO FARIAS PEREIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- FELIPE FERREIRA DA SILVA ROCHA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Notificação pelo DJE: Ficam as partes e assistentes técnicos
respectivos notificados de que a perícia técnica será realizada no
dia 08 de setembro de 2023 às 10h00min, iniciando-se
impreterivelmente no horário estipulado, na sede da empresa
ALPARGATAS S/A, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no
CNPJ sob nº. 61.079.117/0001-05, com sede na Av. Assis
Chateaubriand, nº 4324, Distrito Industrial, Campina Grande –
PB.
CAMPINA GRANDE/PB, 30 de agosto de 2023.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 204176
3798/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 825
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 30 de Agosto de 2023
JULIANO DOS SANTOS NERI
Assessor
Processo Nº ATOrd-0000864-23.2023.5.13.0009
AUTOR FELIPE FERREIRA DA SILVA ROCHA
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO SEVERINO DO RAMO PINHEIRO
BRASIL(OAB: 2482/PB)
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO CAYO FARIAS PEREIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Notificação pelo DJE: Ficam as partes e assistentes técnicos
respectivos notificados de que a perícia técnica será realizada no
dia 08 de setembro de 2023 às 10h00min, iniciando-se
impreterivelmente no horário estipulado, na sede da empresa
ALPARGATAS S/A, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no
CNPJ sob nº. 61.079.117/0001-05, com sede na Av. Assis
Chateaubriand, nº 4324, Distrito Industrial, Campina Grande –
PB.
CAMPINA GRANDE/PB, 30 de agosto de 2023.
JULIANO DOS SANTOS NERI
Assessor
Processo Nº ATSum-0000271-91.2023.5.13.0009
AUTOR RENALY DA SILVA LIMA
ADVOGADO JOSE ADRIANO FERREIRA DA
SILVA(OAB: 25491/PB)
RÉU INDUSTRIA E COMERCIO DE
CALCADOS DISTAK LTDA - EPP
ADVOGADO MARX ALVES DE OLIVEIRA
LIMA(OAB: 13389/PB)
ADVOGADO ALANA LIMA DE OLIVEIRA(OAB:
12036/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- RENALY DA SILVA LIMA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Notificação pelo DJE: Dê-se ciência às partes acerca da
documentação enviada pelo MTE e da consulta ao CNIS de Id:
51a7db8 para manifestação em 5 dias.
CAMPINA GRANDE/PB, 30 de agosto de 2023.
ALESSANDRA DUARTE PINTO DE SOUSA
Assessor
Processo Nº ATSum-0000271-91.2023.5.13.0009
AUTOR RENALY DA SILVA LIMA
ADVOGADO JOSE ADRIANO FERREIRA DA
SILVA(OAB: 25491/PB)
RÉU INDUSTRIA E COMERCIO DE
CALCADOS DISTAK LTDA - EPP
ADVOGADO MARX ALVES DE OLIVEIRA
LIMA(OAB: 13389/PB)
ADVOGADO ALANA LIMA DE OLIVEIRA(OAB:
12036/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- INDUSTRIA E COMERCIO DE CALCADOS DISTAK LTDA -
EPP
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Notificação pelo DJE: Dê-se ciência às partes acerca da
documentação enviada pelo MTE e da consulta ao CNIS de Id:
51a7db8 para manifestação em 5 dias.
CAMPINA GRANDE/PB, 30 de agosto de 2023.
ALESSANDRA DUARTE PINTO DE SOUSA
Assessor
Processo Nº ATSum-0000879-89.2023.5.13.0009
AUTOR PEDRO ALEXANDRE DE LIMA
ARAUJO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 204176
3798/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 826
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 30 de Agosto de 2023
ADVOGADO YASMIN HANNA GOMES DA
SILVA(OAB: 28627/PB)
ADVOGADO CAIO ARAUJO BARBOSA(OAB:
30014/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO SEVERINO DO RAMO PINHEIRO
BRASIL(OAB: 2482/PB)
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO CAYO FARIAS PEREIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- PEDRO ALEXANDRE DE LIMA ARAUJO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Notificação pelo DJE: Ficam as partes e assistentes técnicos
respectivos notificados de que a perícia técnica será realizada no
dia 08 de setembro de 2023 às 22h00min, iniciando-se
impreterivelmente no horário estipulado, na sede da empresa
ALPARGATAS S/A, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no
CNPJ sob nº. 61.079.117/0001-05, com sede na Av. Assis
Chateaubriand, nº 4324, Distrito Industrial, Campina Grande –
PB.
Solicita-se que no momento da perícia sejam disponibilizados todos
os equipamentos que o reclamante laborou suas funções.
Contatos telefônicos do perito: 83-999550167 e 83-988576916.
CAMPINA GRANDE/PB, 30 de agosto de 2023.
JULIANO DOS SANTOS NERI
Assessor
Processo Nº ATSum-0000879-89.2023.5.13.0009
AUTOR PEDRO ALEXANDRE DE LIMA
ARAUJO
ADVOGADO YASMIN HANNA GOMES DA
SILVA(OAB: 28627/PB)
ADVOGADO CAIO ARAUJO BARBOSA(OAB:
30014/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO SEVERINO DO RAMO PINHEIRO
BRASIL(OAB: 2482/PB)
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO CAYO FARIAS PEREIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Notificação pelo DJE: Ficam as partes e assistentes técnicos
respectivos notificados de que a perícia técnica será realizada no
dia 08 de setembro de 2023 às 22h00min, iniciando-se
impreterivelmente no horário estipulado, na sede da empresa
ALPARGATAS S/A, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no
CNPJ sob nº. 61.079.117/0001-05, com sede na Av. Assis
Chateaubriand, nº 4324, Distrito Industrial, Campina Grande –
PB.
Solicita-se que no momento da perícia sejam disponibilizados todos
os equipamentos que o reclamante laborou suas funções.
Contatos telefônicos do perito: 83-999550167 e 83-988576916.
CAMPINA GRANDE/PB, 30 de agosto de 2023.
JULIANO DOS SANTOS NERI
Assessor
Processo Nº ATSum-0000916-19.2023.5.13.0009
AUTOR VALERIA DONATO DA SILVA
ADVOGADO WANDERSON FELIPE GOMES DA
COSTA(OAB: 21920/PB)
ADVOGADO DANILO CESAR ALVES
MACEDO(OAB: 26675/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO SEVERINO DO RAMO PINHEIRO
BRASIL(OAB: 2482/PB)
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO CAYO FARIAS PEREIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- VALERIA DONATO DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Notificação pelo DJE: Ficam as partes e assistentes técnicos
respectivos notificados de que a perícia técnica será realizada no
dia 08 de setembro de 2023 às 10h00min, iniciando-se
impreterivelmente no horário estipulado, na sede da empresa
ALPARGATAS S/A, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no
CNPJ sob nº. 61.079.117/0001-05, com sede na Av. Assis
Código para aferir autenticidade deste caderno: 204176
3798/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 827
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 30 de Agosto de 2023
Chateaubriand, nº 4324, Distrito Industrial, Campina Grande –
PB.
Solicita-se que no momento da perícia sejam disponibilizados todos
os equipamentos que o reclamante laborou suas funções.
Contatos telefônicos do perito: 83-999550167 e 83-988576916.
CAMPINA GRANDE/PB, 30 de agosto de 2023.
JULIANO DOS SANTOS NERI
Assessor
Processo Nº ATSum-0000916-19.2023.5.13.0009
AUTOR VALERIA DONATO DA SILVA
ADVOGADO WANDERSON FELIPE GOMES DA
COSTA(OAB: 21920/PB)
ADVOGADO DANILO CESAR ALVES
MACEDO(OAB: 26675/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO SEVERINO DO RAMO PINHEIRO
BRASIL(OAB: 2482/PB)
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO CAYO FARIAS PEREIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Notificação pelo DJE: Ficam as partes e assistentes técnicos
respectivos notificados de que a perícia técnica será realizada no
dia 08 de setembro de 2023 às 10h00min, iniciando-se
impreterivelmente no horário estipulado, na sede da empresa
ALPARGATAS S/A, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no
CNPJ sob nº. 61.079.117/0001-05, com sede na Av. Assis
Chateaubriand, nº 4324, Distrito Industrial, Campina Grande –
PB.
Solicita-se que no momento da perícia sejam disponibilizados todos
os equipamentos que o reclamante laborou suas funções.
Contatos telefônicos do perito: 83-999550167 e 83-988576916.
CAMPINA GRANDE/PB, 30 de agosto de 2023.
JULIANO DOS SANTOS NERI
Assessor
Processo Nº ATOrd-0000786-39.2017.5.13.0009
AUTOR RENATA KELLY DA COSTA ASSIS
ADVOGADO MARICELLE RAMOS DE
OLIVEIRA(OAB: 16531/PB)
RÉU SISTEMA DE ASSISTENCIA SOCIAL
E DE SAUDE - SAS
ADVOGADO VITAL BORBA DE ARAUJO
JUNIOR(OAB: 11783/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- RENATA KELLY DA COSTA ASSIS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Fica A autora ciente do processamento do alvará em seu favor
(id:41e9a7c)
CAMPINA GRANDE/PB, 30 de agosto de 2023.
CLAUDIANE PEREIRA DA SILVA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATSum-0000078-76.2023.5.13.0009
AUTOR MARCOS ANTONIO COSTA PINTO
ADVOGADO PALOMA FERREIRA
VASCONCELOS(OAB: 30667/PB)
RÉU BAM TERCEIRIZACAO E SERVICOS
EIRELI
ADVOGADO ALTAMAR CARDOSO DA
SILVA(OAB: 16891/PB)
RÉU HUGO FRANCISCO MACHADO
BARROS
ADVOGADO ALTAMAR CARDOSO DA
SILVA(OAB: 16891/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- MARCOS ANTONIO COSTA PINTO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Por ordem do Exmº. Sr. Juiz do Trabalho e nos termos do Ato
TRT13 SCR nº 091/2023, intimem-se as partes para comparecerem
à audiência de Conciliação em Execução por videoconferência -
Semana Nacional de Execução: designada para o dia 19/09/2023,
às 13:30 horas, devendo acessar o respectivo link disponível nos
autos:
https://trt13-jus-br.zoom.us/j/83625764861
Código para aferir autenticidade deste caderno: 204176
3798/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 828
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 30 de Agosto de 2023
CAMPINA GRANDE/PB, 30 de agosto de 2023.
ALESSANDRA DUARTE PINTO DE SOUSA
Assessor
Processo Nº ATSum-0000078-76.2023.5.13.0009
AUTOR MARCOS ANTONIO COSTA PINTO
ADVOGADO PALOMA FERREIRA
VASCONCELOS(OAB: 30667/PB)
RÉU BAM TERCEIRIZACAO E SERVICOS
EIRELI
ADVOGADO ALTAMAR CARDOSO DA
SILVA(OAB: 16891/PB)
RÉU HUGO FRANCISCO MACHADO
BARROS
ADVOGADO ALTAMAR CARDOSO DA
SILVA(OAB: 16891/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- BAM TERCEIRIZACAO E SERVICOS EIRELI
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Por ordem do Exmº. Sr. Juiz do Trabalho e nos termos do Ato
TRT13 SCR nº 091/2023, intimem-se as partes para comparecerem
à audiência de Conciliação em Execução por videoconferência -
Semana Nacional de Execução: designada para o dia 19/09/2023,
às 13:30 horas, devendo acessar o respectivo link disponível nos
autos:
https://trt13-jus-br.zoom.us/j/83625764861
CAMPINA GRANDE/PB, 30 de agosto de 2023.
ALESSANDRA DUARTE PINTO DE SOUSA
Assessor
Processo Nº ATSum-0000078-76.2023.5.13.0009
AUTOR MARCOS ANTONIO COSTA PINTO
ADVOGADO PALOMA FERREIRA
VASCONCELOS(OAB: 30667/PB)
RÉU BAM TERCEIRIZACAO E SERVICOS
EIRELI
ADVOGADO ALTAMAR CARDOSO DA
SILVA(OAB: 16891/PB)
RÉU HUGO FRANCISCO MACHADO
BARROS
ADVOGADO ALTAMAR CARDOSO DA
SILVA(OAB: 16891/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- HUGO FRANCISCO MACHADO BARROS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Por ordem do Exmº. Sr. Juiz do Trabalho e nos termos do Ato
TRT13 SCR nº 091/2023, intimem-se as partes para comparecerem
à audiência de Conciliação em Execução por videoconferência -
Semana Nacional de Execução: designada para o dia 19/09/2023,
às 13:30 horas, devendo acessar o respectivo link disponível nos
autos:
https://trt13-jus-br.zoom.us/j/83625764861
CAMPINA GRANDE/PB, 30 de agosto de 2023.
ALESSANDRA DUARTE PINTO DE SOUSA
Assessor
Processo Nº ATOrd-0000298-84.2017.5.13.0009
AUTOR ANTONIO CASSIANO DE ALMEIDA
ADVOGADO JOSE FRANCISCO DE MORAIS
NETO(OAB: 15104/PB)
RÉU EDIVALDO SALVADOR DOS
SANTOS
ADVOGADO FABIO URBANO GIMENES(OAB:
311285/SP)
RÉU PATRICIO EDILSON DO
NASCIMENTO
RÉU EDIVALDO SALVADOR DOS
SANTOS
ADVOGADO FABIO URBANO GIMENES(OAB:
311285/SP)
RÉU PB TRANSPORTES DE CARGAS
LTDA - ME
ADVOGADO FABIO URBANO GIMENES(OAB:
311285/SP)
RÉU EDIVALDO SALVADOR DOS
SANTOS
ADVOGADO FABIO URBANO GIMENES(OAB:
311285/SP)
RÉU CLAYTON CARLOS DOMINGOS
SAMPAIO
RÉU MISTURA NORDESTINA COMERCIO
DE ALIMENTOS LTDA - ME
ADVOGADO FABIO URBANO GIMENES(OAB:
311285/SP)
RÉU PRODUTOS SABOR DA PARAIBA
LTDA - ME
ADVOGADO FABIO URBANO GIMENES(OAB:
311285/SP)
RÉU ALESSANDRA PATRICIA DO
NASCIMENTO
RÉU MARCIO ROGERIO DA SILVA
RÉU PATRICK DO NASCIMENTO
TESTEMUNHA CARLOS ANTONIO DE SOUZA
Intimado(s)/Citado(s):
- ANTONIO CASSIANO DE ALMEIDA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 204176
3798/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 829
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 30 de Agosto de 2023
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Por ordem do Exmº. Sr. Juiz do Trabalho e nos termos do Ato
TRT13 SCR nº 091/2023, intimem-se as partes para comparecerem
à audiência de Conciliação em Execução por videoconferência -
Semana Nacional de Execução: designada para o dia 19/09/2023,
às 13:45 horas, devendo acessar o respectivo link disponível nos
autos:
https://trt13-jus-br.zoom.us/j/85272740745
CAMPINA GRANDE/PB, 30 de agosto de 2023.
ALESSANDRA DUARTE PINTO DE SOUSA
Assessor
Processo Nº ATOrd-0000298-84.2017.5.13.0009
AUTOR ANTONIO CASSIANO DE ALMEIDA
ADVOGADO JOSE FRANCISCO DE MORAIS
NETO(OAB: 15104/PB)
RÉU EDIVALDO SALVADOR DOS
SANTOS
ADVOGADO FABIO URBANO GIMENES(OAB:
311285/SP)
RÉU PATRICIO EDILSON DO
NASCIMENTO
RÉU EDIVALDO SALVADOR DOS
SANTOS
ADVOGADO FABIO URBANO GIMENES(OAB:
311285/SP)
RÉU PB TRANSPORTES DE CARGAS
LTDA - ME
ADVOGADO FABIO URBANO GIMENES(OAB:
311285/SP)
RÉU EDIVALDO SALVADOR DOS
SANTOS
ADVOGADO FABIO URBANO GIMENES(OAB:
311285/SP)
RÉU CLAYTON CARLOS DOMINGOS
SAMPAIO
RÉU MISTURA NORDESTINA COMERCIO
DE ALIMENTOS LTDA - ME
ADVOGADO FABIO URBANO GIMENES(OAB:
311285/SP)
RÉU PRODUTOS SABOR DA PARAIBA
LTDA - ME
ADVOGADO FABIO URBANO GIMENES(OAB:
311285/SP)
RÉU ALESSANDRA PATRICIA DO
NASCIMENTO
RÉU MARCIO ROGERIO DA SILVA
RÉU PATRICK DO NASCIMENTO
TESTEMUNHA CARLOS ANTONIO DE SOUZA
Intimado(s)/Citado(s):
- PB TRANSPORTES DE CARGAS LTDA - ME
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Por ordem do Exmº. Sr. Juiz do Trabalho e nos termos do Ato
TRT13 SCR nº 091/2023, intimem-se as partes para comparecerem
à audiência de Conciliação em Execução por videoconferência -
Semana Nacional de Execução: designada para o dia 19/09/2023,
às 13:45 horas, devendo acessar o respectivo link disponível nos
autos:
https://trt13-jus-br.zoom.us/j/85272740745
CAMPINA GRANDE/PB, 30 de agosto de 2023.
ALESSANDRA DUARTE PINTO DE SOUSA
Assessor
Processo Nº ATOrd-0000298-84.2017.5.13.0009
AUTOR ANTONIO CASSIANO DE ALMEIDA
ADVOGADO JOSE FRANCISCO DE MORAIS
NETO(OAB: 15104/PB)
RÉU EDIVALDO SALVADOR DOS
SANTOS
ADVOGADO FABIO URBANO GIMENES(OAB:
311285/SP)
RÉU PATRICIO EDILSON DO
NASCIMENTO
RÉU EDIVALDO SALVADOR DOS
SANTOS
ADVOGADO FABIO URBANO GIMENES(OAB:
311285/SP)
RÉU PB TRANSPORTES DE CARGAS
LTDA - ME
ADVOGADO FABIO URBANO GIMENES(OAB:
311285/SP)
RÉU EDIVALDO SALVADOR DOS
SANTOS
ADVOGADO FABIO URBANO GIMENES(OAB:
311285/SP)
RÉU CLAYTON CARLOS DOMINGOS
SAMPAIO
RÉU MISTURA NORDESTINA COMERCIO
DE ALIMENTOS LTDA - ME
ADVOGADO FABIO URBANO GIMENES(OAB:
311285/SP)
RÉU PRODUTOS SABOR DA PARAIBA
LTDA - ME
ADVOGADO FABIO URBANO GIMENES(OAB:
311285/SP)
RÉU ALESSANDRA PATRICIA DO
NASCIMENTO
RÉU MARCIO ROGERIO DA SILVA
RÉU PATRICK DO NASCIMENTO
TESTEMUNHA CARLOS ANTONIO DE SOUZA
Intimado(s)/Citado(s):
- MISTURA NORDESTINA COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA -
ME
Código para aferir autenticidade deste caderno: 204176
3798/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 830
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 30 de Agosto de 2023
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Por ordem do Exmº. Sr. Juiz do Trabalho e nos termos do Ato
TRT13 SCR nº 091/2023, intimem-se as partes para comparecerem
à audiência de Conciliação em Execução por videoconferência -
Semana Nacional de Execução: designada para o dia 19/09/2023,
às 13:45 horas, devendo acessar o respectivo link disponível nos
autos:
https://trt13-jus-br.zoom.us/j/85272740745
CAMPINA GRANDE/PB, 30 de agosto de 2023.
ALESSANDRA DUARTE PINTO DE SOUSA
Assessor
Processo Nº ATOrd-0000298-84.2017.5.13.0009
AUTOR ANTONIO CASSIANO DE ALMEIDA
ADVOGADO JOSE FRANCISCO DE MORAIS
NETO(OAB: 15104/PB)
RÉU EDIVALDO SALVADOR DOS
SANTOS
ADVOGADO FABIO URBANO GIMENES(OAB:
311285/SP)
RÉU PATRICIO EDILSON DO
NASCIMENTO
RÉU EDIVALDO SALVADOR DOS
SANTOS
ADVOGADO FABIO URBANO GIMENES(OAB:
311285/SP)
RÉU PB TRANSPORTES DE CARGAS
LTDA - ME
ADVOGADO FABIO URBANO GIMENES(OAB:
311285/SP)
RÉU EDIVALDO SALVADOR DOS
SANTOS
ADVOGADO FABIO URBANO GIMENES(OAB:
311285/SP)
RÉU CLAYTON CARLOS DOMINGOS
SAMPAIO
RÉU MISTURA NORDESTINA COMERCIO
DE ALIMENTOS LTDA - ME
ADVOGADO FABIO URBANO GIMENES(OAB:
311285/SP)
RÉU PRODUTOS SABOR DA PARAIBA
LTDA - ME
ADVOGADO FABIO URBANO GIMENES(OAB:
311285/SP)
RÉU ALESSANDRA PATRICIA DO
NASCIMENTO
RÉU MARCIO ROGERIO DA SILVA
RÉU PATRICK DO NASCIMENTO
TESTEMUNHA CARLOS ANTONIO DE SOUZA
Intimado(s)/Citado(s):
- PRODUTOS SABOR DA PARAIBA LTDA - ME
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Por ordem do Exmº. Sr. Juiz do Trabalho e nos termos do Ato
TRT13 SCR nº 091/2023, intimem-se as partes para comparecerem
à audiência de Conciliação em Execução por videoconferência -
Semana Nacional de Execução: designada para o dia 19/09/2023,
às 13:45 horas, devendo acessar o respectivo link disponível nos
autos:
https://trt13-jus-br.zoom.us/j/85272740745
CAMPINA GRANDE/PB, 30 de agosto de 2023.
ALESSANDRA DUARTE PINTO DE SOUSA
Assessor
Processo Nº ATOrd-0000298-84.2017.5.13.0009
AUTOR ANTONIO CASSIANO DE ALMEIDA
ADVOGADO JOSE FRANCISCO DE MORAIS
NETO(OAB: 15104/PB)
RÉU EDIVALDO SALVADOR DOS
SANTOS
ADVOGADO FABIO URBANO GIMENES(OAB:
311285/SP)
RÉU PATRICIO EDILSON DO
NASCIMENTO
RÉU EDIVALDO SALVADOR DOS
SANTOS
ADVOGADO FABIO URBANO GIMENES(OAB:
311285/SP)
RÉU PB TRANSPORTES DE CARGAS
LTDA - ME
ADVOGADO FABIO URBANO GIMENES(OAB:
311285/SP)
RÉU EDIVALDO SALVADOR DOS
SANTOS
ADVOGADO FABIO URBANO GIMENES(OAB:
311285/SP)
RÉU CLAYTON CARLOS DOMINGOS
SAMPAIO
RÉU MISTURA NORDESTINA COMERCIO
DE ALIMENTOS LTDA - ME
ADVOGADO FABIO URBANO GIMENES(OAB:
311285/SP)
RÉU PRODUTOS SABOR DA PARAIBA
LTDA - ME
ADVOGADO FABIO URBANO GIMENES(OAB:
311285/SP)
RÉU ALESSANDRA PATRICIA DO
NASCIMENTO
RÉU MARCIO ROGERIO DA SILVA
RÉU PATRICK DO NASCIMENTO
TESTEMUNHA CARLOS ANTONIO DE SOUZA
Intimado(s)/Citado(s):
- EDIVALDO SALVADOR DOS SANTOS
Código para aferir autenticidade deste caderno: 204176
3798/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 831
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 30 de Agosto de 2023
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Por ordem do Exmº. Sr. Juiz do Trabalho e nos termos do Ato
TRT13 SCR nº 091/2023, intimem-se as partes para comparecerem
à audiência de Conciliação em Execução por videoconferência -
Semana Nacional de Execução: designada para o dia 19/09/2023,
às 13:45 horas, devendo acessar o respectivo link disponível nos
autos:
https://trt13-jus-br.zoom.us/j/85272740745
CAMPINA GRANDE/PB, 30 de agosto de 2023.
ALESSANDRA DUARTE PINTO DE SOUSA
Assessor
Processo Nº ATOrd-0000298-84.2017.5.13.0009
AUTOR ANTONIO CASSIANO DE ALMEIDA
ADVOGADO JOSE FRANCISCO DE MORAIS
NETO(OAB: 15104/PB)
RÉU EDIVALDO SALVADOR DOS
SANTOS
ADVOGADO FABIO URBANO GIMENES(OAB:
311285/SP)
RÉU PATRICIO EDILSON DO
NASCIMENTO
RÉU EDIVALDO SALVADOR DOS
SANTOS
ADVOGADO FABIO URBANO GIMENES(OAB:
311285/SP)
RÉU PB TRANSPORTES DE CARGAS
LTDA - ME
ADVOGADO FABIO URBANO GIMENES(OAB:
311285/SP)
RÉU EDIVALDO SALVADOR DOS
SANTOS
ADVOGADO FABIO URBANO GIMENES(OAB:
311285/SP)
RÉU CLAYTON CARLOS DOMINGOS
SAMPAIO
RÉU MISTURA NORDESTINA COMERCIO
DE ALIMENTOS LTDA - ME
ADVOGADO FABIO URBANO GIMENES(OAB:
311285/SP)
RÉU PRODUTOS SABOR DA PARAIBA
LTDA - ME
ADVOGADO FABIO URBANO GIMENES(OAB:
311285/SP)
RÉU ALESSANDRA PATRICIA DO
NASCIMENTO
RÉU MARCIO ROGERIO DA SILVA
RÉU PATRICK DO NASCIMENTO
TESTEMUNHA CARLOS ANTONIO DE SOUZA
Intimado(s)/Citado(s):
- EDIVALDO SALVADOR DOS SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Por ordem do Exmº. Sr. Juiz do Trabalho e nos termos do Ato
TRT13 SCR nº 091/2023, intimem-se as partes para comparecerem
à audiência de Conciliação em Execução por videoconferência -
Semana Nacional de Execução: designada para o dia 19/09/2023,
às 13:45 horas, devendo acessar o respectivo link disponível nos
autos:
https://trt13-jus-br.zoom.us/j/85272740745
CAMPINA GRANDE/PB, 30 de agosto de 2023.
ALESSANDRA DUARTE PINTO DE SOUSA
Assessor
Processo Nº ATOrd-0000298-84.2017.5.13.0009
AUTOR ANTONIO CASSIANO DE ALMEIDA
ADVOGADO JOSE FRANCISCO DE MORAIS
NETO(OAB: 15104/PB)
RÉU EDIVALDO SALVADOR DOS
SANTOS
ADVOGADO FABIO URBANO GIMENES(OAB:
311285/SP)
RÉU PATRICIO EDILSON DO
NASCIMENTO
RÉU EDIVALDO SALVADOR DOS
SANTOS
ADVOGADO FABIO URBANO GIMENES(OAB:
311285/SP)
RÉU PB TRANSPORTES DE CARGAS
LTDA - ME
ADVOGADO FABIO URBANO GIMENES(OAB:
311285/SP)
RÉU EDIVALDO SALVADOR DOS
SANTOS
ADVOGADO FABIO URBANO GIMENES(OAB:
311285/SP)
RÉU CLAYTON CARLOS DOMINGOS
SAMPAIO
RÉU MISTURA NORDESTINA COMERCIO
DE ALIMENTOS LTDA - ME
ADVOGADO FABIO URBANO GIMENES(OAB:
311285/SP)
RÉU PRODUTOS SABOR DA PARAIBA
LTDA - ME
ADVOGADO FABIO URBANO GIMENES(OAB:
311285/SP)
RÉU ALESSANDRA PATRICIA DO
NASCIMENTO
RÉU MARCIO ROGERIO DA SILVA
RÉU PATRICK DO NASCIMENTO
TESTEMUNHA CARLOS ANTONIO DE SOUZA
Intimado(s)/Citado(s):
- EDIVALDO SALVADOR DOS SANTOS
Código para aferir autenticidade deste caderno: 204176
3798/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 832
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 30 de Agosto de 2023
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Por ordem do Exmº. Sr. Juiz do Trabalho e nos termos do Ato
TRT13 SCR nº 091/2023, intimem-se as partes para comparecerem
à audiência de Conciliação em Execução por videoconferência -
Semana Nacional de Execução: designada para o dia 19/09/2023,
às 13:45 horas, devendo acessar o respectivo link disponível nos
autos:
https://trt13-jus-br.zoom.us/j/85272740745
CAMPINA GRANDE/PB, 30 de agosto de 2023.
ALESSANDRA DUARTE PINTO DE SOUSA
Assessor
Processo Nº ATSum-0000869-84.2019.5.13.0009
AUTOR EDNALDA ARAUJO DE ANDRADE
ADVOGADO FELIPPE GONCALVES GARCIA DE
ARAUJO(OAB: 16869/PB)
ADVOGADO WARLEN ANDRADE ANDRE(OAB:
24535/PB)
RÉU SAMARA CRISTINA GOMES
TEIXEIRA
RÉU SAMARA CRISTINA GOMES
TEIXEIRA
RÉU BMS BAR E RESTAURANTE LTDA -
ME
TERCEIRO
INTERESSADO
RAIMUNDO CANDIDO TEIXEIRA
EIRELI
ADVOGADO FELIPPE GONCALVES GARCIA DE
ARAUJO(OAB: 16869/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- EDNALDA ARAUJO DE ANDRADE
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Por ordem do Exmº. Sr. Juiz do Trabalho e nos termos do Ato
TRT13 SCR nº 091/2023, intimem-se as partes para comparecerem
à audiência de Conciliação em Execução por videoconferência -
Semana Nacional de Execução: designada para o dia 21/09/2023,
às 14:45 horas, devendo acessar o respectivo link disponível nos
autos:
https://trt13-jus-br.zoom.us/j/89701057939
CAMPINA GRANDE/PB, 30 de agosto de 2023.
ALESSANDRA DUARTE PINTO DE SOUSA
Assessor
Processo Nº HTE-0000964-75.2023.5.13.0009
REQUERENTES LILIAM BALBINO FIRMINO
ADVOGADO MARGARENE QUEIROZ DOS
SANTOS(OAB: 26157/PB)
REQUERENTES J. ALVES COMERCIO DE
ALIMENTOS LTDA
ADVOGADO EDILSON HENRIQUES DO
NASCIMENTO(OAB: 15832/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- LILIAM BALBINO FIRMINO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 74a84ef
proferida nos autos.
DECISÃO
Vistos etc.
Nos termos da Recomendação TRT13 SCR nº 004/2023, determino
que os presentes autos sejam mantidos sobrestados na fase de
liquidação.
Existindo sentença líquida e não sendo possível encaminhar o
processo para liquidação, deverá ser mantido sobrestado na
execução e observar igualmente os procedimentos a seguir.
Proceda a Secretaria ao sobrestamento, com o lançamento da
movimentação processual – “Convenção das partes para
cumprimento voluntário da obrigação (11014)”, incluindo
manualmente o CHIP "Acordo homologado” e Gigs para
acompanhamento das parcelas do acordo.
Deverão os pagamentos e notificações serem realizados com o
processo sobrestado, onde será mantido até o cumprimento final do
acordo.
CAMPINA GRANDE/PB, 30 de agosto de 2023.
RAFAELA QUEIROZ DE SA E BENEVIDES
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº HTE-0000964-75.2023.5.13.0009
REQUERENTES LILIAM BALBINO FIRMINO
ADVOGADO MARGARENE QUEIROZ DOS
SANTOS(OAB: 26157/PB)
REQUERENTES J. ALVES COMERCIO DE
ALIMENTOS LTDA
ADVOGADO EDILSON HENRIQUES DO
NASCIMENTO(OAB: 15832/PB)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 204176
3798/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 833
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 30 de Agosto de 2023
Intimado(s)/Citado(s):
- J. ALVES COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 74a84ef
proferida nos autos.
DECISÃO
Vistos etc.
Nos termos da Recomendação TRT13 SCR nº 004/2023, determino
que os presentes autos sejam mantidos sobrestados na fase de
liquidação.
Existindo sentença líquida e não sendo possível encaminhar o
processo para liquidação, deverá ser mantido sobrestado na
execução e observar igualmente os procedimentos a seguir.
Proceda a Secretaria ao sobrestamento, com o lançamento da
movimentação processual – “Convenção das partes para
cumprimento voluntário da obrigação (11014)”, incluindo
manualmente o CHIP "Acordo homologado” e Gigs para
acompanhamento das parcelas do acordo.
Deverão os pagamentos e notificações serem realizados com o
processo sobrestado, onde será mantido até o cumprimento final do
acordo.
CAMPINA GRANDE/PB, 30 de agosto de 2023.
RAFAELA QUEIROZ DE SA E BENEVIDES
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000428-98.2022.5.13.0009
AUTOR MARLLON DEMETRIOS SILVA
DANTAS
ADVOGADO JOSE OTAVIO DA CUNHA
MONTENEGRO(OAB: 24161/PB)
RÉU EDINALVA AUGUSTO ROMAO
ADVOGADO DANIELLA DUARTE TAVARES
XAVIER(OAB: 23120/PB)
RÉU TOINZINHO ALVES EVANGELISTA
ADVOGADO DANIELLA DUARTE TAVARES
XAVIER(OAB: 23120/PB)
RÉU AUGUSTO ROMAO EVANGELISTA
ADVOGADO DANIELLA DUARTE TAVARES
XAVIER(OAB: 23120/PB)
RÉU AUGUSTO R EVANGELISTA LTDA
ADVOGADO DANIELLA DUARTE TAVARES
XAVIER(OAB: 23120/PB)
RÉU EDINALVA AUGUSTO ROMAO
06121966408
ADVOGADO DANIELLA DUARTE TAVARES
XAVIER(OAB: 23120/PB)
RÉU TOINZINHO ALVES EVANGELISTA
ADVOGADO DANIELLA DUARTE TAVARES
XAVIER(OAB: 23120/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- MARLLON DEMETRIOS SILVA DANTAS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID ab61e88
proferida nos autos.
DECISÃO
Vistos etc.
Nos termos da Recomendação TRT13 SCR nº 004/2023, determino
que os presentes autos sejam mantidos sobrestados na fase de
liquidação.
Existindo sentença líquida e não sendo possível encaminhar o
processo para liquidação, deverá ser mantido sobrestado na
execução e observar igualmente os procedimentos a seguir.
Proceda a Secretaria ao sobrestamento, com o lançamento da
movimentação processual – “Convenção das partes para
cumprimento voluntário da obrigação (11014)”, incluindo
manualmente o CHIP "Acordo homologado” e Gigs para
acompanhamento das parcelas do acordo.
Deverão os pagamentos e notificações serem realizados com o
processo sobrestado, onde será mantido até o cumprimento final do
acordo.
CAMPINA GRANDE/PB, 30 de agosto de 2023.
RAFAELA QUEIROZ DE SA E BENEVIDES
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000428-98.2022.5.13.0009
AUTOR MARLLON DEMETRIOS SILVA
DANTAS
ADVOGADO JOSE OTAVIO DA CUNHA
MONTENEGRO(OAB: 24161/PB)
RÉU EDINALVA AUGUSTO ROMAO
ADVOGADO DANIELLA DUARTE TAVARES
XAVIER(OAB: 23120/PB)
RÉU TOINZINHO ALVES EVANGELISTA
ADVOGADO DANIELLA DUARTE TAVARES
XAVIER(OAB: 23120/PB)
RÉU AUGUSTO ROMAO EVANGELISTA
ADVOGADO DANIELLA DUARTE TAVARES
XAVIER(OAB: 23120/PB)
RÉU AUGUSTO R EVANGELISTA LTDA
ADVOGADO DANIELLA DUARTE TAVARES
XAVIER(OAB: 23120/PB)
RÉU EDINALVA AUGUSTO ROMAO
06121966408
ADVOGADO DANIELLA DUARTE TAVARES
XAVIER(OAB: 23120/PB)
RÉU TOINZINHO ALVES EVANGELISTA
ADVOGADO DANIELLA DUARTE TAVARES
XAVIER(OAB: 23120/PB)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 204176
3798/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 834
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 30 de Agosto de 2023
Intimado(s)/Citado(s):
- AUGUSTO R EVANGELISTA LTDA
- AUGUSTO ROMAO EVANGELISTA
- EDINALVA AUGUSTO ROMAO
- EDINALVA AUGUSTO ROMAO 06121966408
- TOINZINHO ALVES EVANGELISTA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID ab61e88
proferida nos autos.
DECISÃO
Vistos etc.
Nos termos da Recomendação TRT13 SCR nº 004/2023, determino
que os presentes autos sejam mantidos sobrestados na fase de
liquidação.
Existindo sentença líquida e não sendo possível encaminhar o
processo para liquidação, deverá ser mantido sobrestado na
execução e observar igualmente os procedimentos a seguir.
Proceda a Secretaria ao sobrestamento, com o lançamento da
movimentação processual – “Convenção das partes para
cumprimento voluntário da obrigação (11014)”, incluindo
manualmente o CHIP "Acordo homologado” e Gigs para
acompanhamento das parcelas do acordo.
Deverão os pagamentos e notificações serem realizados com o
processo sobrestado, onde será mantido até o cumprimento final do
acordo.
CAMPINA GRANDE/PB, 30 de agosto de 2023.
RAFAELA QUEIROZ DE SA E BENEVIDES
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ExTAC-0000178-07.2018.5.13.0009
EXEQUENTE MINISTÉRIO PÚBLICO DO
TRABALHO
EXECUTADO MUNICIPIO DE PRATA
ADVOGADO RICARDO PETRONIO NUNES
BEZERRA(OAB: 9911/PB)
ADVOGADO PAULO ITALO DE OLIVEIRA
VILAR(OAB: 14233/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- MUNICIPIO DE PRATA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 11cd7b1
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Ao exequente para ciência dos documentos complementares
apresentados pelo executado, sob id 792e496. Prazo de 10 (dez)
dias.
Dê-se ciência.
CAMPINA GRANDE/PB, 30 de agosto de 2023.
RAFAELA QUEIROZ DE SA E BENEVIDES
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000520-81.2019.5.13.0009
AUTOR TALES VINICIUS GOMES DE
ALMEIDA
ADVOGADO MARCOS VINICIUS ROMAO
BASTOS(OAB: 15997/PB)
ADVOGADO RODRIGO LUIS DE ARAUJO
CAVALCANTE(OAB: 14784/PB)
ADVOGADO THIAGO DOS SANTOS
SOARES(OAB: 17807/PB)
RÉU GREMIO RECREATIVO SERRANO
Intimado(s)/Citado(s):
- TALES VINICIUS GOMES DE ALMEIDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID cfd7207
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos etc.
Ante o insucesso da comunicação com a Confederação Brasileira
de Futebol via endereço eletrônico, inclusive tendo sido reiterado o
e-mail, expeça-se novo ofício, desta feita, via postal.
CAMPINA GRANDE/PB, 30 de agosto de 2023.
RAFAELA QUEIROZ DE SA E BENEVIDES
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0001048-76.2023.5.13.0009
AUTOR ALEX FONSECA DA SILVA
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 204176
3798/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 835
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 30 de Agosto de 2023
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID afbb9d5
proferido nos autos.
DESPACHO
Intimem-se as partes para AUDIÊNCIA UNA a se realizar no dia
12/09/2023 08:15 horas, por meio da plataforma ZOOM, com
acesso à sala virtual pelo link:
https://trt13-jus-
br.zoom.us/j/89147028517
Na tramitação do feito será observando o disposto no ATO
CONJUNTO TRT13 SGP-SCR n.º 001/2021, bem como o seguinte:
a) nos termos do art. 22, §1º, da Resolução n.º 185/2017 do
Conselho Superior da Justiça do Trabalho, recomenda-se que a
defesa e os documentos sejam protocolados no PJe com ao menos
48h de antecedência da audiência;
b) de acordo com o art. 844 da CLT e a Súmula n.º 74 do Tribunal
Superior do Trabalho, a ausência do reclamante à audiência
ensejará o arquivamento da reclamação e a do reclamado em
revelia, além de confissão quanto à matéria de fato;
c) conforme o art. 845 da CLT, as partes deverão comparecer
acompanhadas das suas testemunhas, independentemente de
intimação, sendo ônus daquelas convidar as testemunhas com a
antecedência necessária, bem como disponibilizar o link de acesso
à sala virtual;
d) caso haja necessidade de intimação das testemunhas, as partes
deverão apresentar rol com a devida qualificação (inclusive e-mail e
telefone) no prazo comum de 5 dias. Decorrido o prazo sem
qualquer manifestação, restará consumada a preclusão,
presumindo-se que as testemunhas comparecerão voluntariamente
à audiência;
e) Eventual impossibilidade técnica ou prática deverá ser justificada
nos autos em idêntico prazo (5 dias), também sob pena de
preclusão, com indicação precisa da razão do impedimento ou
motivo técnico plausível, nos termos do art. 3º, §2º, da Resolução
Conselho Nacional de Justiça n.º 314/2020.
Após, aguarde-se a audiência.
CAMPINA GRANDE/PB, 30 de agosto de 2023.
RAFAELA QUEIROZ DE SA E BENEVIDES
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0001048-76.2023.5.13.0009
AUTOR ALEX FONSECA DA SILVA
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALEX FONSECA DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID afbb9d5
proferido nos autos.
DESPACHO
Intimem-se as partes para AUDIÊNCIA UNA a se realizar no dia
12/09/2023 08:15 horas, por meio da plataforma ZOOM, com
acesso à sala virtual pelo link:
https://trt13-jus-
br.zoom.us/j/89147028517
Na tramitação do feito será observando o disposto no ATO
CONJUNTO TRT13 SGP-SCR n.º 001/2021, bem como o seguinte:
a) nos termos do art. 22, §1º, da Resolução n.º 185/2017 do
Conselho Superior da Justiça do Trabalho, recomenda-se que a
defesa e os documentos sejam protocolados no PJe com ao menos
48h de antecedência da audiência;
b) de acordo com o art. 844 da CLT e a Súmula n.º 74 do Tribunal
Superior do Trabalho, a ausência do reclamante à audiência
ensejará o arquivamento da reclamação e a do reclamado em
revelia, além de confissão quanto à matéria de fato;
c) conforme o art. 845 da CLT, as partes deverão comparecer
acompanhadas das suas testemunhas, independentemente de
intimação, sendo ônus daquelas convidar as testemunhas com a
Código para aferir autenticidade deste caderno: 204176
3798/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 836
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 30 de Agosto de 2023
antecedência necessária, bem como disponibilizar o link de acesso
à sala virtual;
d) caso haja necessidade de intimação das testemunhas, as partes
deverão apresentar rol com a devida qualificação (inclusive e-mail e
telefone) no prazo comum de 5 dias. Decorrido o prazo sem
qualquer manifestação, restará consumada a preclusão,
presumindo-se que as testemunhas comparecerão voluntariamente
à audiência;
e) Eventual impossibilidade técnica ou prática deverá ser justificada
nos autos em idêntico prazo (5 dias), também sob pena de
preclusão, com indicação precisa da razão do impedimento ou
motivo técnico plausível, nos termos do art. 3º, §2º, da Resolução
Conselho Nacional de Justiça n.º 314/2020.
Após, aguarde-se a audiência.
CAMPINA GRANDE/PB, 30 de agosto de 2023.
RAFAELA QUEIROZ DE SA E BENEVIDES
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000782-26.2022.5.13.0009
AUTOR Y.Y.C.R.
ADVOGADO LUCELIA DIAS DE MEDEIROS(OAB:
11845/PB)
AUTOR L.
ADVOGADO LUCELIA DIAS DE MEDEIROS(OAB:
11845/PB)
AUTOR K.
ADVOGADO LUCELIA DIAS DE MEDEIROS(OAB:
11845/PB)
AUTOR K.
ADVOGADO LUCELIA DIAS DE MEDEIROS(OAB:
11845/PB)
RÉU I.N.D.S.S.
ADVOGADO GUILHERME SOARES VIEIRA(OAB:
12168-B/AL)
RÉU C.I.D.S.S.A.D.A.C.M.A.I.
ADVOGADO ARTHUR RICHARDISSON EVARISTO
DINIZ(OAB: 21323/PB)
CUSTOS LEGIS M.P.D.T.
Intimado(s)/Citado(s):
- C.I.D.S.S.A.D.A.C.M.A.I.
Tomar ciência do(a) Intimação de ID dcf05f7.
Processo Nº ATSum-0000782-26.2022.5.13.0009
AUTOR Y.Y.C.R.
ADVOGADO LUCELIA DIAS DE MEDEIROS(OAB:
11845/PB)
AUTOR L.
ADVOGADO LUCELIA DIAS DE MEDEIROS(OAB:
11845/PB)
AUTOR K.
ADVOGADO LUCELIA DIAS DE MEDEIROS(OAB:
11845/PB)
AUTOR K.
ADVOGADO LUCELIA DIAS DE MEDEIROS(OAB:
11845/PB)
RÉU I.N.D.S.S.
ADVOGADO GUILHERME SOARES VIEIRA(OAB:
12168-B/AL)
RÉU C.I.D.S.S.A.D.A.C.M.A.I.
ADVOGADO ARTHUR RICHARDISSON EVARISTO
DINIZ(OAB: 21323/PB)
CUSTOS LEGIS M.P.D.T.
Intimado(s)/Citado(s):
- K.
- L.
- Y.Y.C.R.
Tomar ciência do(a) Intimação de ID dcf05f7.
Processo Nº HTE-0000960-38.2023.5.13.0009
REQUERENTES KALLYNE DA SILVA ARAUJO
ADVOGADO ROGERIO PEREIRA DE
OLIVEIRA(OAB: 29021/PB)
REQUERENTES RM LABORATORIO CLINICO LTDA -
EPP
ADVOGADO DAIANE GARCIAS BARRETO(OAB:
14889/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- RM LABORATORIO CLINICO LTDA - EPP
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
De ordem do Exmo. Juiz Presidente desta Vara,
Intime-se a parte reclamada para, no prazo de 05 dias, comprovar
nos autos a quitação das custas judiciais, sob pena de execução.
CAMPINA GRANDE/PB, 30 de agosto de 2023.
JOSE ORLANDO DE ASSIS PIRES
Assessor
Processo Nº HTE-0000956-98.2023.5.13.0009
REQUERENTES DAMIAO MARTILIANO NASCIMENTO
ADVOGADO IDALGO SOUTO(OAB: 1821/PB)
REQUERENTES UNESC-PB UNIAO DE ENSINO
SUPERIOR DE CAMPINA GRANDE
LTDA - ME
ADVOGADO DOUGLAS ANTERIO DE
LUCENA(OAB: 10505/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- UNESC-PB UNIAO DE ENSINO SUPERIOR DE CAMPINA
GRANDE LTDA - ME
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 204176
3798/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 837
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 30 de Agosto de 2023
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 95d8f55
proferida nos autos.
DECISÃO
Vistos etc.
Nos termos da Recomendação TRT13 SCR nº 004/2023, determino
que os presentes autos sejam mantidos sobrestados na fase de
liquidação.
Existindo sentença líquida e não sendo possível encaminhar o
processo para liquidação, deverá ser mantido sobrestado na
execução e observar igualmente os procedimentos a seguir.
Proceda a Secretaria ao sobrestamento, com o lançamento da
movimentação processual – “Convenção das partes para
cumprimento voluntário da obrigação (11014)”, incluindo
manualmente o CHIP "Acordo homologado” e Gigs para
acompanhamento das parcelas do acordo.
Deverão os pagamentos e notificações serem realizados com o
processo sobrestado, onde será mantido até o cumprimento final do
acordo.
CAMPINA GRANDE/PB, 30 de agosto de 2023.
RAFAELA QUEIROZ DE SA E BENEVIDES
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº HTE-0000956-98.2023.5.13.0009
REQUERENTES DAMIAO MARTILIANO NASCIMENTO
ADVOGADO IDALGO SOUTO(OAB: 1821/PB)
REQUERENTES UNESC-PB UNIAO DE ENSINO
SUPERIOR DE CAMPINA GRANDE
LTDA - ME
ADVOGADO DOUGLAS ANTERIO DE
LUCENA(OAB: 10505/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- DAMIAO MARTILIANO NASCIMENTO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 95d8f55
proferida nos autos.
DECISÃO
Vistos etc.
Nos termos da Recomendação TRT13 SCR nº 004/2023, determino
que os presentes autos sejam mantidos sobrestados na fase de
liquidação.
Existindo sentença líquida e não sendo possível encaminhar o
processo para liquidação, deverá ser mantido sobrestado na
execução e observar igualmente os procedimentos a seguir.
Proceda a Secretaria ao sobrestamento, com o lançamento da
movimentação processual – “Convenção das partes para
cumprimento voluntário da obrigação (11014)”, incluindo
manualmente o CHIP "Acordo homologado” e Gigs para
acompanhamento das parcelas do acordo.
Deverão os pagamentos e notificações serem realizados com o
processo sobrestado, onde será mantido até o cumprimento final do
acordo.
CAMPINA GRANDE/PB, 30 de agosto de 2023.
RAFAELA QUEIROZ DE SA E BENEVIDES
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº HTE-0000960-38.2023.5.13.0009
REQUERENTES KALLYNE DA SILVA ARAUJO
ADVOGADO ROGERIO PEREIRA DE
OLIVEIRA(OAB: 29021/PB)
REQUERENTES RM LABORATORIO CLINICO LTDA -
EPP
ADVOGADO DAIANE GARCIAS BARRETO(OAB:
14889/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- RM LABORATORIO CLINICO LTDA - EPP
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID e6f4340
proferida nos autos.
DECISÃO
Vistos etc.
Nos termos da Recomendação TRT13 SCR nº 004/2023, determino
que os presentes autos sejam mantidos sobrestados na fase de
liquidação.
Existindo sentença líquida e não sendo possível encaminhar o
processo para liquidação, deverá ser mantido sobrestado na
execução e observar igualmente os procedimentos a seguir.
Proceda a Secretaria ao sobrestamento, com o lançamento da
movimentação processual – “Convenção das partes para
cumprimento voluntário da obrigação (11014)”, incluindo
manualmente o CHIP "Acordo homologado” e Gigs para
acompanhamento das parcelas do acordo.
Deverão os pagamentos e notificações serem realizados com o
processo sobrestado, onde será mantido até o cumprimento final do
acordo.
CAMPINA GRANDE/PB, 30 de agosto de 2023.
RAFAELA QUEIROZ DE SA E BENEVIDES
Código para aferir autenticidade deste caderno: 204176
3798/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 838
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 30 de Agosto de 2023
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº HTE-0000960-38.2023.5.13.0009
REQUERENTES KALLYNE DA SILVA ARAUJO
ADVOGADO ROGERIO PEREIRA DE
OLIVEIRA(OAB: 29021/PB)
REQUERENTES RM LABORATORIO CLINICO LTDA -
EPP
ADVOGADO DAIANE GARCIAS BARRETO(OAB:
14889/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- KALLYNE DA SILVA ARAUJO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID e6f4340
proferida nos autos.
DECISÃO
Vistos etc.
Nos termos da Recomendação TRT13 SCR nº 004/2023, determino
que os presentes autos sejam mantidos sobrestados na fase de
liquidação.
Existindo sentença líquida e não sendo possível encaminhar o
processo para liquidação, deverá ser mantido sobrestado na
execução e observar igualmente os procedimentos a seguir.
Proceda a Secretaria ao sobrestamento, com o lançamento da
movimentação processual – “Convenção das partes para
cumprimento voluntário da obrigação (11014)”, incluindo
manualmente o CHIP "Acordo homologado” e Gigs para
acompanhamento das parcelas do acordo.
Deverão os pagamentos e notificações serem realizados com o
processo sobrestado, onde será mantido até o cumprimento final do
acordo.
CAMPINA GRANDE/PB, 30 de agosto de 2023.
RAFAELA QUEIROZ DE SA E BENEVIDES
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0001047-91.2023.5.13.0009
AUTOR RINALDO BEZERRA DA SILVA
ADVOGADO ANDERSON SEIYCHI HATO(OAB:
32272/PB)
RÉU SANTA FE CONSTRUCOES EIRELI
Intimado(s)/Citado(s):
- RINALDO BEZERRA DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 7c61055
proferido nos autos.
DESPACHO
Intimem-se as partes para AUDIÊNCIA UNA a se realizar no dia
27/09/2023 09:00 horas, de forma presencial, na sede deste
Juízo, observando-se que:
a) nos termos do art. 22, §1º, da Resolução n.º 185/2017 do
Conselho Superior da Justiça do Trabalho, recomenda-se que a
defesa e os documentos sejam protocolados no PJe com ao menos
48h de antecedência da audiência;
b) de acordo com o art. 844 da CLT e a Súmula n.º 74 do Tribunal
Superior do Trabalho, a ausência do reclamante à audiência
ensejará o arquivamento da reclamação e a do reclamado em
revelia, além de confissão quanto à matéria de fato;
c) conforme o art. 845 da CLT, as partes deverão comparecer
acompanhadas das suas testemunhas, independentemente de
intimação, sendo ônus daquelas convidar as testemunhas com a
antecedência necessária;
d) caso haja necessidade de intimação das testemunhas, as partes
deverão apresentar rol com a devida qualificação (inclusive e-mail e
telefone) no prazo comum de 5 dias. Decorrido o prazo sem
qualquer manifestação, restará consumada a preclusão,
presumindo-se que as testemunhas comparecerão voluntariamente
à audiência.
Após, aguarde-se a audiência.
CAMPINA GRANDE/PB, 30 de agosto de 2023.
ALEXANDRE AMARO PEREIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000995-08.2017.5.13.0009
AUTOR POSSIDONIO FERREIRA DE
QUEIROGA NETO
ADVOGADO RAFAEL ALENCAR DE LIMA(OAB:
20122/PB)
ADVOGADO PETRUSKA TORRES GRANGEIRO
FERREIRA(OAB: 9614/PB)
ADVOGADO TIBERIO ROMULO DE
CARVALHO(OAB: 7072/PB)
ADVOGADO ALAMIR VENANCIO DE
CARVALHO(OAB: 18738/PB)
RÉU COMPANHIA DOCAS DO RIO
GRANDE DO NORTE-CODERN
ADVOGADO CLAWZIO ADEMAR VASCONCELOS
GURGEL(OAB: 4464/RN)
ADVOGADO YURI ANDRADE DE
ALEXANDRIA(OAB: 8839/RN)
ADVOGADO JOAO PAULO PEREIRA DE
ARAUJO(OAB: 6957/RN)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 204176
3798/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 839
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 30 de Agosto de 2023
Intimado(s)/Citado(s):
- COMPANHIA DOCAS DO RIO GRANDE DO NORTE-CODERN
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 92eac55
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Trata-se de petição da reclamada, pugnando pela reconsideração
do despacho de ID. 9300664, no sentido de que seja expedido
alvará do saldo sobejante em benefício da Companhia Docas do
Rio Grande do Norte (CODERN) ou, de forma subsidiária, que o
montante residual seja utilizado em alguma ação trabalhista na qual
a demandada figure como executada e tramite no TRT da 21ª
Região (Estado do Rio Grande do Norte).
Pontuou que, embora tramite ação contra a peticionante na 1ª Vara
do Trabalho de Maceió-AL, a Companhia Docas do Rio Grande do
Norte e a Administração do Porto de Maceió-AL (APMC) possuem
orçamentos independentes e CNPJs diferentes, existindo entre elas
apenas um convênio de gestão. Apontou que as empresas operam
de forma separada e independente, como nos casos de licitações e
contratos, não se justificando a realocação do crédito da CODERN
para a APMC. Anexou contrato de convênio e seus aditivos.
No caso em exame, após a liberação dos créditos havidos na
presente demanda, o Juízo, verificando a ocorrência de saldo
remanescente a ser devolvido à reclamada e a existência de
demanda judicial ativa em face da executada na 1ª Vara do
Trabalho de Maceió-AL (Processo nº 0042300-53.2002.5.19.0001),
determinou a expedição de ofício àquele Juízo para informar o
interesse nos valores residuais oriundos da presente ação e a
quantia necessária para quitação do débito relativo ao citado
processo.
Observo que o ofício foi recepcionado pela 1ª Vara do Trabalho de
Maceió em 10/08/2023 (ID. 4f4afd2), ainda sem notícia nos autos da
resposta daquela unidade judiciária.
Os documentos anexados pela reclamada demonstram a
celebração de convênio firmado entre a Secretaria Especial de
Portos - SEP (concedente) e a Companhia Docas do Rio Grande do
Norte - CODERN (convenente), tendo por finalidade a
descentralização da execução das atividades de administração do
Porto de Maceió-AL, com a cessão de uso gratuito de bens
integrantes do patrimônio do porto.
Em consulta ao PJE do TRT19, verifico que a Companhia Docas do
Rio Grande do Norte - CODERN figura como executada na Ação
Trabalhista nº 0042300-53.2002.5.19.0001, inclusive com inscrição
no BNDT, havendo pendência naquele processo de recolhimento de
contribuição previdenciária no importe de R$ 160,06, conforme
registrado em sentença de embargos de declaração proferida em
08/08/2023 (ID. e599b3f da ação mencionada).
Ressalto, contudo, que a mera existência do convênio firmado com
a Secretaria Especial de Portos - SEP não impede a transferência
de numerários devidos à CODERN neste processo para quitação de
ação trabalhista diversa, notadamente em face da comprovação da
existência de demanda judicial ativa, ainda que só envolva débito
previdenciário, em que a referida empresa figura como devedora.
Saliento também que, pela leitura das cláusulas contratuais
estampadas no convênio e em seus aditivos, não visualizo nenhum
óbice para a medida adotada por este Juízo.
Entretanto, considerando que os valores remanescentes são bem
superiores ao débito exequendo do processo nº 0042300-
53.2002.5.19.0001 e que não há evidências de outras ações
trabalhistas em curso contra a executada do presente feito,
determino a retenção, por cautela, da quantia de R$ 160,06, tendo
em vista que ainda não houve resposta da 1ª Vara do Trabalho de
Maceió-AL, e autorizo a imediata liberação, em favor da reclamada
Companhia Docas do Rio Grande do Norte (CODERN), do saldo
residual dos depósitos existentes na Caixa Econômica Federal e no
Banco do Brasil (IDs. 2047b5b e 6c045bd), com a expedição de
alvarás de transferência para a conta bancária mencionada na
petição de ID. 8938930.
Aguarde-se, por mais 15 dias, comunicação da 1ª Vara do Trabalho
de Maceió-AL acerca do interesse na transferência do numerário.
Não havendo resposta, o valor retido deverá ser devolvido à
reclamada.
Dê-se ciência à reclamada deste despacho.
CAMPINA GRANDE/PB, 30 de agosto de 2023.
ALEXANDRE AMARO PEREIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000607-32.2022.5.13.0009
AUTOR JOSEFA FRANCINEIDE DA COSTA
LIMA
ADVOGADO PAULO EDUARDO BENJAMIM
VIANA(OAB: 30291/CE)
RÉU MARIA ISABEL ALVES BATISTA
OLIVEIRA
ADVOGADO ALAMIR VENANCIO DE
CARVALHO(OAB: 18738/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSEFA FRANCINEIDE DA COSTA LIMA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 204176
3798/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 840
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 30 de Agosto de 2023
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID e22d136
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos etc.
Ante o insucesso no Sisbajud, intime-se o Exequente para, no prazo
de 10 dias, indicar medidas exequíveis, sob pena de aplicação da
prescrição intercorrente (art. 11-A, §1º da CLT) ao final de 02 anos.
CAMPINA GRANDE/PB, 30 de agosto de 2023.
ALEXANDRE AMARO PEREIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000607-32.2022.5.13.0009
AUTOR JOSEFA FRANCINEIDE DA COSTA
LIMA
ADVOGADO PAULO EDUARDO BENJAMIM
VIANA(OAB: 30291/CE)
RÉU MARIA ISABEL ALVES BATISTA
OLIVEIRA
ADVOGADO ALAMIR VENANCIO DE
CARVALHO(OAB: 18738/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- MARIA ISABEL ALVES BATISTA OLIVEIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID e22d136
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos etc.
Ante o insucesso no Sisbajud, intime-se o Exequente para, no prazo
de 10 dias, indicar medidas exequíveis, sob pena de aplicação da
prescrição intercorrente (art. 11-A, §1º da CLT) ao final de 02 anos.
CAMPINA GRANDE/PB, 30 de agosto de 2023.
ALEXANDRE AMARO PEREIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000807-39.2022.5.13.0009
AUTOR VERA LUCIA DE SOUSA
ADVOGADO ELIANA DOS SANTOS LEITE(OAB:
21501/PB)
RÉU ROMA COMERCIO DE CALCADOS,
CONFECCOES E ACESSORIOS
EIRELI
RÉU NILDA ELIZA MAIA LEANDRO DE
OLIVEIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- VERA LUCIA DE SOUSA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID cb145e2
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Encaminhem-se os autos à Central Regional de Efetividade a fim de
que expeça-se o mandado de penhora e avaliação para o bem
imóvel (matrícula nº 30166 - CERTIDÃO DE INTEIRO TEOR id:
d5be25a) de titularidade da sócia Nilda Eliza Maia Leandro de
Oliveira (CPF 698.832.464-04), visando a quitar a presente
execução que ora soma (R$ 46.699,92 atualizado até 30/08/2023)
CAMPINA GRANDE/PB, 30 de agosto de 2023.
ALEXANDRE AMARO PEREIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000891-40.2022.5.13.0009
AUTOR IVANILDO PAULINO DA SILVA NETO
ADVOGADO DANILO CESAR ALVES
MACEDO(OAB: 26675/PB)
ADVOGADO WANDERSON FELIPE GOMES DA
COSTA(OAB: 21920/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO SEVERINO DO RAMO PINHEIRO
BRASIL(OAB: 2482/PB)
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 204176
3798/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 841
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 30 de Agosto de 2023
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID c2557e9
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Analisando os autos, constato o integral cumprimento da obrigação.
Pagamentos e recolhimentos devidamente registrados no sistema.
Sem outras pendências, certifique-se a inexistência de valores em
contas judiciais e arquivem-se os autos.
CAMPINA GRANDE/PB, 30 de agosto de 2023.
ALEXANDRE AMARO PEREIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000891-40.2022.5.13.0009
AUTOR IVANILDO PAULINO DA SILVA NETO
ADVOGADO DANILO CESAR ALVES
MACEDO(OAB: 26675/PB)
ADVOGADO WANDERSON FELIPE GOMES DA
COSTA(OAB: 21920/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO SEVERINO DO RAMO PINHEIRO
BRASIL(OAB: 2482/PB)
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- IVANILDO PAULINO DA SILVA NETO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID c2557e9
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Analisando os autos, constato o integral cumprimento da obrigação.
Pagamentos e recolhimentos devidamente registrados no sistema.
Sem outras pendências, certifique-se a inexistência de valores em
contas judiciais e arquivem-se os autos.
CAMPINA GRANDE/PB, 30 de agosto de 2023.
ALEXANDRE AMARO PEREIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000205-14.2023.5.13.0009
AUTOR OTACILIO RICARDO FILHO
ADVOGADO FERNANDO DE OLIVEIRA
SOUZA(OAB: 247435/SP)
RÉU EMPRESA BRASILEIRA DE
CORREIOS E TELEGRAFOS
Intimado(s)/Citado(s):
- OTACILIO RICARDO FILHO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 8a05044
proferida nos autos.
DECISÃO
Vistos, etc.
I. Recebo os recursos ordinários interpostos pelas partes, eis que
atendidos os pressupostos de admissibilidade.
II. Intimem-se reclamante e reclamado para, no prazo legal, oferecer
as suas contrarrazões.
III. Após, subam os autos à superior instância.
CAMPINA GRANDE/PB, 30 de agosto de 2023.
ALEXANDRE AMARO PEREIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000847-84.2023.5.13.0009
AUTOR RAFAEL SARMENTO DOS SANTOS
ADVOGADO JOSE ALEXANDRE SOARES DA
SILVA(OAB: 10083/PB)
RÉU STEFANINI CONSULTORIA E
ASSESSORIA EM INFORMATICA
S.A.
ADVOGADO FELIPE NAVEGA MEDEIROS(OAB:
217017/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- STEFANINI CONSULTORIA E ASSESSORIA EM
INFORMATICA S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 532124c
proferida nos autos.
DECISÃO
Vistos etc.
Nos termos da Recomendação TRT13 SCR nº 004/2023, determino
que os presentes autos sejam mantidos sobrestados na fase de
liquidação.
Existindo sentença líquida e não sendo possível encaminhar o
processo para liquidação, deverá ser mantido sobrestado na
execução e observar igualmente os procedimentos a seguir.
Proceda a Secretaria ao sobrestamento, com o lançamento da
Código para aferir autenticidade deste caderno: 204176
3798/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 842
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 30 de Agosto de 2023
movimentação processual – “Convenção das partes para
cumprimento voluntário da obrigação (11014)”, incluindo
manualmente o CHIP "Acordo homologado” e Gigs para
acompanhamento das parcelas do acordo.
Deverão os pagamentos e notificações serem realizados com o
processo sobrestado, onde será mantido até o cumprimento final do
acordo.
CAMPINA GRANDE/PB, 30 de agosto de 2023.
ALEXANDRE AMARO PEREIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000847-84.2023.5.13.0009
AUTOR RAFAEL SARMENTO DOS SANTOS
ADVOGADO JOSE ALEXANDRE SOARES DA
SILVA(OAB: 10083/PB)
RÉU STEFANINI CONSULTORIA E
ASSESSORIA EM INFORMATICA
S.A.
ADVOGADO FELIPE NAVEGA MEDEIROS(OAB:
217017/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- RAFAEL SARMENTO DOS SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 532124c
proferida nos autos.
DECISÃO
Vistos etc.
Nos termos da Recomendação TRT13 SCR nº 004/2023, determino
que os presentes autos sejam mantidos sobrestados na fase de
liquidação.
Existindo sentença líquida e não sendo possível encaminhar o
processo para liquidação, deverá ser mantido sobrestado na
execução e observar igualmente os procedimentos a seguir.
Proceda a Secretaria ao sobrestamento, com o lançamento da
movimentação processual – “Convenção das partes para
cumprimento voluntário da obrigação (11014)”, incluindo
manualmente o CHIP "Acordo homologado” e Gigs para
acompanhamento das parcelas do acordo.
Deverão os pagamentos e notificações serem realizados com o
processo sobrestado, onde será mantido até o cumprimento final do
acordo.
CAMPINA GRANDE/PB, 30 de agosto de 2023.
ALEXANDRE AMARO PEREIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000935-25.2023.5.13.0009
AUTOR JOAO DE SOUSA RODRIGUES
ADVOGADO ERICA LIDIANE RODRIGUES
SANTANA(OAB: 30180/PB)
RÉU MYLENA MARIA BEZERRA CHAVES
ADVOGADO MIGUEL RODRIGUES DA
SILVA(OAB: 15933/PB)
TESTEMUNHA ENOQUE ALVES DE FARIAS
TESTEMUNHA CICERO JOSE BEZERRA
Intimado(s)/Citado(s):
- MYLENA MARIA BEZERRA CHAVES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 690c306
proferida nos autos.
DECISÃO
Vistos etc.
Nos termos da Recomendação TRT13 SCR nº 004/2023, determino
que os presentes autos sejam mantidos sobrestados na fase de
liquidação.
Existindo sentença líquida e não sendo possível encaminhar o
processo para liquidação, deverá ser mantido sobrestado na
execução e observar igualmente os procedimentos a seguir.
Proceda a Secretaria ao sobrestamento, com o lançamento da
movimentação processual – “Convenção das partes para
cumprimento voluntário da obrigação (11014)”, incluindo
manualmente o CHIP "Acordo homologado” e Gigs para
acompanhamento das parcelas do acordo.
Deverão os pagamentos e notificações serem realizados com o
processo sobrestado, onde será mantido até o cumprimento final do
acordo.
CAMPINA GRANDE/PB, 30 de agosto de 2023.
ALEXANDRE AMARO PEREIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000935-25.2023.5.13.0009
AUTOR JOAO DE SOUSA RODRIGUES
ADVOGADO ERICA LIDIANE RODRIGUES
SANTANA(OAB: 30180/PB)
RÉU MYLENA MARIA BEZERRA CHAVES
ADVOGADO MIGUEL RODRIGUES DA
SILVA(OAB: 15933/PB)
TESTEMUNHA ENOQUE ALVES DE FARIAS
TESTEMUNHA CICERO JOSE BEZERRA
Intimado(s)/Citado(s):
- JOAO DE SOUSA RODRIGUES
Código para aferir autenticidade deste caderno: 204176
3798/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 843
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 30 de Agosto de 2023
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 690c306
proferida nos autos.
DECISÃO
Vistos etc.
Nos termos da Recomendação TRT13 SCR nº 004/2023, determino
que os presentes autos sejam mantidos sobrestados na fase de
liquidação.
Existindo sentença líquida e não sendo possível encaminhar o
processo para liquidação, deverá ser mantido sobrestado na
execução e observar igualmente os procedimentos a seguir.
Proceda a Secretaria ao sobrestamento, com o lançamento da
movimentação processual – “Convenção das partes para
cumprimento voluntário da obrigação (11014)”, incluindo
manualmente o CHIP "Acordo homologado” e Gigs para
acompanhamento das parcelas do acordo.
Deverão os pagamentos e notificações serem realizados com o
processo sobrestado, onde será mantido até o cumprimento final do
acordo.
CAMPINA GRANDE/PB, 30 de agosto de 2023.
ALEXANDRE AMARO PEREIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000943-02.2023.5.13.0009
AUTOR KAROLLINE ALVES MACIEL
ADVOGADO GUSTAVO GUEDES TARGINO(OAB:
14935/PB)
RÉU LAPD DIGITAL CG SERVICOS EIRELI
ADVOGADO MARILIA NOBREGA DE ASSIS(OAB:
16598/PB)
ADVOGADO ALYNE PEQUENO BANDEIRA(OAB:
31402/PB)
RÉU JOSEFA ENEIDA SANTOS DO
NASCIMENTO SILVA
ADVOGADO MARILIA NOBREGA DE ASSIS(OAB:
16598/PB)
ADVOGADO ALYNE PEQUENO BANDEIRA(OAB:
31402/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSEFA ENEIDA SANTOS DO NASCIMENTO SILVA
- LAPD DIGITAL CG SERVICOS EIRELI
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID d4ce1f8
proferida nos autos.
DECISÃO
Vistos etc.
Nos termos da Recomendação TRT13 SCR nº 004/2023, determino
que os presentes autos sejam mantidos sobrestados na fase de
liquidação.
Existindo sentença líquida e não sendo possível encaminhar o
processo para liquidação, deverá ser mantido sobrestado na
execução e observar igualmente os procedimentos a seguir.
Proceda a Secretaria ao sobrestamento, com o lançamento da
movimentação processual – “Convenção das partes para
cumprimento voluntário da obrigação (11014)”, incluindo
manualmente o CHIP "Acordo homologado” e Gigs para
acompanhamento das parcelas do acordo.
Deverão os pagamentos e notificações serem realizados com o
processo sobrestado, onde será mantido até o cumprimento final do
acordo.
CAMPINA GRANDE/PB, 30 de agosto de 2023.
ALEXANDRE AMARO PEREIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000943-02.2023.5.13.0009
AUTOR KAROLLINE ALVES MACIEL
ADVOGADO GUSTAVO GUEDES TARGINO(OAB:
14935/PB)
RÉU LAPD DIGITAL CG SERVICOS EIRELI
ADVOGADO MARILIA NOBREGA DE ASSIS(OAB:
16598/PB)
ADVOGADO ALYNE PEQUENO BANDEIRA(OAB:
31402/PB)
RÉU JOSEFA ENEIDA SANTOS DO
NASCIMENTO SILVA
ADVOGADO MARILIA NOBREGA DE ASSIS(OAB:
16598/PB)
ADVOGADO ALYNE PEQUENO BANDEIRA(OAB:
31402/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- KAROLLINE ALVES MACIEL
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID d4ce1f8
proferida nos autos.
DECISÃO
Vistos etc.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 204176
3798/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 844
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 30 de Agosto de 2023
Nos termos da Recomendação TRT13 SCR nº 004/2023, determino
que os presentes autos sejam mantidos sobrestados na fase de
liquidação.
Existindo sentença líquida e não sendo possível encaminhar o
processo para liquidação, deverá ser mantido sobrestado na
execução e observar igualmente os procedimentos a seguir.
Proceda a Secretaria ao sobrestamento, com o lançamento da
movimentação processual – “Convenção das partes para
cumprimento voluntário da obrigação (11014)”, incluindo
manualmente o CHIP "Acordo homologado” e Gigs para
acompanhamento das parcelas do acordo.
Deverão os pagamentos e notificações serem realizados com o
processo sobrestado, onde será mantido até o cumprimento final do
acordo.
CAMPINA GRANDE/PB, 30 de agosto de 2023.
ALEXANDRE AMARO PEREIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0001053-98.2023.5.13.0009
AUTOR RAI DEYVISON SOUZA DA SILVA
ADVOGADO OLINDINA IONA DA COSTA
LIMA(OAB: 11436/PB)
ADVOGADO PAULO ESDRAS MARQUES
RAMOS(OAB: 10538/PB)
RÉU R H P ESTRELA RAFAEL HENRIQUE
PORTO ESTRELA
Intimado(s)/Citado(s):
- RAI DEYVISON SOUZA DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 31e2b7e
proferido nos autos.
DESPACHO
Intimem-se as partes para AUDIÊNCIA UNA a se realizar no dia
28/09/2023 08:00 horas, por meio da plataforma ZOOM, com
acesso à sala virtual pelo link:
https://trt13-jus-br.zoom.us/j/89546443623
Na tramitação do feito será observando o disposto no ATO
CONJUNTO TRT13 SGP-SCR n.º 001/2021, bem como o seguinte:
a) nos termos do art. 22, §1º, da Resolução n.º 185/2017 do
Conselho Superior da Justiça do Trabalho, recomenda-se que a
defesa e os documentos sejam protocolados no PJe com ao menos
48h de antecedência da audiência;
b) de acordo com o art. 844 da CLT e a Súmula n.º 74 do Tribunal
Superior do Trabalho, a ausência do reclamante à audiência
ensejará o arquivamento da reclamação e a do reclamado em
revelia, além de confissão quanto à matéria de fato;
c) conforme o art. 845 da CLT, as partes deverão comparecer
acompanhadas das suas testemunhas, independentemente de
intimação, sendo ônus daquelas convidar as testemunhas com a
antecedência necessária, bem como disponibilizar o link de acesso
à sala virtual;
d) caso haja necessidade de intimação das testemunhas, as partes
deverão apresentar rol com a devida qualificação (inclusive e-mail e
telefone) no prazo comum de 5 dias. Decorrido o prazo sem
qualquer manifestação, restará consumada a preclusão,
presumindo-se que as testemunhas comparecerão voluntariamente
à audiência;
e) Eventual impossibilidade técnica ou prática deverá ser justificada
nos autos em idêntico prazo (5 dias), também sob pena de
preclusão, com indicação precisa da razão do impedimento ou
motivo técnico plausível, nos termos do art. 3º, §2º, da Resolução
Conselho Nacional de Justiça n.º 314/2020.
Após, aguarde-se a audiência.
CAMPINA GRANDE/PB, 30 de agosto de 2023.
ALEXANDRE AMARO PEREIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000981-14.2023.5.13.0009
AUTOR ALEXSANDRO OLIVEIRA SANTOS
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO SEVERINO DO RAMO PINHEIRO
BRASIL(OAB: 2482/PB)
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
RÉU AMA TRABALHO TEMPORARIO
LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- ALEXSANDRO OLIVEIRA SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Notificação pelo DJE: CERTIFICO que a notificação inserta no Id.
aeddbf7, sob o Registro Postal n° BH986990984BR, foi devolvida
pelos Correios pelo motivo "MUDOU-SE" , em 29/08/2023, pelo
Código para aferir autenticidade deste caderno: 204176
3798/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 845
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 30 de Agosto de 2023
agente de Correios.
Intime-se o patrono do reclamante para informar o novo endereço
da reclamada (AMA TRABALHO TEMPORARIO LTDA E
OUTROS), no prazo de 5 dias.
CAMPINA GRANDE/PB, 30 de agosto de 2023.
JULIANO DOS SANTOS NERI
Assessor
Processo Nº ATOrd-0000318-65.2023.5.13.0009
AUTOR ANDRE GUIMARAES
ADVOGADO KAYO CAVALCANTE
MEDEIROS(OAB: 13645/PB)
RÉU ASSA ABLOY NORDESTE SISTEMAS
DE SEGURANCA LTDA
ADVOGADO JORGE RIBEIRO COUTINHO
GONCALVES DA SILVA(OAB:
10914/PB)
RÉU ASSA ABLOY BRASIL INDUSTRIA E
COMÉRCIO LDTA
ADVOGADO JORGE RIBEIRO COUTINHO
GONCALVES DA SILVA(OAB:
10914/PB)
PERITO JOSE COSME NETO
Intimado(s)/Citado(s):
- ASSA ABLOY BRASIL INDUSTRIA E COMÉRCIO LDTA
- ASSA ABLOY NORDESTE SISTEMAS DE SEGURANCA LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 4873307
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
Assim, acolho parcialmente os embargos de declaração para
acrescentar a fundamentação supra, com ajuste do valor
condenatório e custas, na forma da planilha em anexo.
Intimem-se as partes.
ADRIANO MESQUITA DANTAS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000318-65.2023.5.13.0009
AUTOR ANDRE GUIMARAES
ADVOGADO KAYO CAVALCANTE
MEDEIROS(OAB: 13645/PB)
RÉU ASSA ABLOY NORDESTE SISTEMAS
DE SEGURANCA LTDA
ADVOGADO JORGE RIBEIRO COUTINHO
GONCALVES DA SILVA(OAB:
10914/PB)
RÉU ASSA ABLOY BRASIL INDUSTRIA E
COMÉRCIO LDTA
ADVOGADO JORGE RIBEIRO COUTINHO
GONCALVES DA SILVA(OAB:
10914/PB)
PERITO JOSE COSME NETO
Intimado(s)/Citado(s):
- ANDRE GUIMARAES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 4873307
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
Assim, acolho parcialmente os embargos de declaração para
acrescentar a fundamentação supra, com ajuste do valor
condenatório e custas, na forma da planilha em anexo.
Intimem-se as partes.
ADRIANO MESQUITA DANTAS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº HTE-0001040-02.2023.5.13.0009
REQUERENTES KLEBER DE MEDEIROS
CAVALCANTE
ADVOGADO BUARQUE BERQUE FERNANDES
ALVES(OAB: 8360/PB)
REQUERENTES PONTUAL TRANSPORTE DE
PASSAGEIROS LTDA - EPP
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- PONTUAL TRANSPORTE DE PASSAGEIROS LTDA - EPP
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 8ee1ae7
proferido nos autos.
DESPACHO
Converto o julgamento em diligência para determinar a designação
de audiência de conciliação.
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3798/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 846
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 30 de Agosto de 2023
CAMPINA GRANDE/PB, 30 de agosto de 2023.
RAFAELA QUEIROZ DE SA E BENEVIDES
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº HTE-0001040-02.2023.5.13.0009
REQUERENTES KLEBER DE MEDEIROS
CAVALCANTE
ADVOGADO BUARQUE BERQUE FERNANDES
ALVES(OAB: 8360/PB)
REQUERENTES PONTUAL TRANSPORTE DE
PASSAGEIROS LTDA - EPP
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- KLEBER DE MEDEIROS CAVALCANTE
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 8ee1ae7
proferido nos autos.
DESPACHO
Converto o julgamento em diligência para determinar a designação
de audiência de conciliação.
CAMPINA GRANDE/PB, 30 de agosto de 2023.
RAFAELA QUEIROZ DE SA E BENEVIDES
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000681-52.2023.5.13.0009
AUTOR JOSE ALBERTO MENDES
ADVOGADO MARIA DAS DORES FERREIRA
RODRIGUES(OAB: 19982/PB)
ADVOGADO FABIO LOURENCO
FIGUEIREDO(OAB: 25665/PB)
RÉU ATACADAO S.A.
ADVOGADO TATIANE DE CICCO NASCIMBEM
CHADID(OAB: 201296/SP)
RÉU WMB SUPERMERCADOS DO
BRASIL LTDA.
ADVOGADO TATIANE DE CICCO NASCIMBEM
CHADID(OAB: 201296/SP)
RÉU BOMPRECO SUPERMERCADOS DO
NORDESTE LTDA
ADVOGADO TATIANE DE CICCO NASCIMBEM
CHADID(OAB: 201296/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- ATACADAO S.A.
- BOMPRECO SUPERMERCADOS DO NORDESTE LTDA
- WMB SUPERMERCADOS DO BRASIL LTDA.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 221268e
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Transitada em julgado a sentença de Id 1f7ee4a, ao reclamante
para requerer, com fulcro no art. 878, da CLT, no prazo de 10 dias,
o que entender de direito, sob pena de aplicação da prescrição
intercorrente (art. 11-A, §1º da CLT) ao final de 02 anos.
Concomitantemente, indique as contas bancárias para eventuais
transferências dos créditos trabalhistas e advocatícios.
Requerida a execução, notifique-se o executado para o pagamento
do débito integral. Do contrário, ao executado para o pagamento
dos débitos fiscais.
Depositado, liberem-se aos credores.
CAMPINA GRANDE/PB, 30 de agosto de 2023.
ALEXANDRE AMARO PEREIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000681-52.2023.5.13.0009
AUTOR JOSE ALBERTO MENDES
ADVOGADO MARIA DAS DORES FERREIRA
RODRIGUES(OAB: 19982/PB)
ADVOGADO FABIO LOURENCO
FIGUEIREDO(OAB: 25665/PB)
RÉU ATACADAO S.A.
ADVOGADO TATIANE DE CICCO NASCIMBEM
CHADID(OAB: 201296/SP)
RÉU WMB SUPERMERCADOS DO
BRASIL LTDA.
ADVOGADO TATIANE DE CICCO NASCIMBEM
CHADID(OAB: 201296/SP)
RÉU BOMPRECO SUPERMERCADOS DO
NORDESTE LTDA
ADVOGADO TATIANE DE CICCO NASCIMBEM
CHADID(OAB: 201296/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSE ALBERTO MENDES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 221268e
proferido nos autos.
DESPACHO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 204176
3798/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 847
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 30 de Agosto de 2023
Vistos, etc.
Transitada em julgado a sentença de Id 1f7ee4a, ao reclamante
para requerer, com fulcro no art. 878, da CLT, no prazo de 10 dias,
o que entender de direito, sob pena de aplicação da prescrição
intercorrente (art. 11-A, §1º da CLT) ao final de 02 anos.
Concomitantemente, indique as contas bancárias para eventuais
transferências dos créditos trabalhistas e advocatícios.
Requerida a execução, notifique-se o executado para o pagamento
do débito integral. Do contrário, ao executado para o pagamento
dos débitos fiscais.
Depositado, liberem-se aos credores.
CAMPINA GRANDE/PB, 30 de agosto de 2023.
ALEXANDRE AMARO PEREIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000765-53.2023.5.13.0009
AUTOR RODNEY NAZARIO DA SILVA
ADVOGADO MARIA DAS DORES FERREIRA
RODRIGUES(OAB: 19982/PB)
ADVOGADO FABIO LOURENCO
FIGUEIREDO(OAB: 25665/PB)
RÉU ATACADAO S.A.
RÉU BOMPRECO SUPERMERCADOS DO
NORDESTE LTDA
ADVOGADO TATIANE DE CICCO NASCIMBEM
CHADID(OAB: 201296/SP)
RÉU WMB SUPERMERCADOS DO
BRASIL LTDA.
Intimado(s)/Citado(s):
- BOMPRECO SUPERMERCADOS DO NORDESTE LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID fdc90b1
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos etc.
Ante o trânsito em julgado da sentença, com fulcro no art. 878 da
CLT, notifique-se o reclamante para, no prazo de 10 dias, requerer
o que entender de direito, sob pena de aplicação da prescrição
intercorrente (art. 11-A, § 1º, da CLT) ao final de dois anos,
devendo o reclamante e seu advogado, no prazo de 5 dias,
apresentar os dados bancários e, querendo, o destacamento
dos honorários advocatícios, bem como a procuração para tal.
Requerendo o autor o que entender de direito, intime-se o
reclamado para, no prazo de 48 (quarenta e oito) horas, quitar o
débito apurado nos presentes autos, sob pena de constrição de
bens, inscrição do nome no BNDT e indisponibilidade de bens na
CNIB.
Após, em caso de quitação integral do débito pela reclamada, libere
-se o crédito dos credores, bem como efetuem-se os recolhimentos
previdenciários e fiscais.
Por fim, registrados os pagamentos e verificada a existência de
saldos em contas judiciais, arquivem-se os autos.
CAMPINA GRANDE/PB, 30 de agosto de 2023.
ALEXANDRE AMARO PEREIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000765-53.2023.5.13.0009
AUTOR RODNEY NAZARIO DA SILVA
ADVOGADO MARIA DAS DORES FERREIRA
RODRIGUES(OAB: 19982/PB)
ADVOGADO FABIO LOURENCO
FIGUEIREDO(OAB: 25665/PB)
RÉU ATACADAO S.A.
RÉU BOMPRECO SUPERMERCADOS DO
NORDESTE LTDA
ADVOGADO TATIANE DE CICCO NASCIMBEM
CHADID(OAB: 201296/SP)
RÉU WMB SUPERMERCADOS DO
BRASIL LTDA.
Intimado(s)/Citado(s):
- RODNEY NAZARIO DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID fdc90b1
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos etc.
Ante o trânsito em julgado da sentença, com fulcro no art. 878 da
CLT, notifique-se o reclamante para, no prazo de 10 dias, requerer
o que entender de direito, sob pena de aplicação da prescrição
intercorrente (art. 11-A, § 1º, da CLT) ao final de dois anos,
devendo o reclamante e seu advogado, no prazo de 5 dias,
apresentar os dados bancários e, querendo, o destacamento
dos honorários advocatícios, bem como a procuração para tal.
Requerendo o autor o que entender de direito, intime-se o
reclamado para, no prazo de 48 (quarenta e oito) horas, quitar o
débito apurado nos presentes autos, sob pena de constrição de
bens, inscrição do nome no BNDT e indisponibilidade de bens na
CNIB.
Após, em caso de quitação integral do débito pela reclamada, libere
-se o crédito dos credores, bem como efetuem-se os recolhimentos
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3798/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 848
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 30 de Agosto de 2023
previdenciários e fiscais.
Por fim, registrados os pagamentos e verificada a existência de
saldos em contas judiciais, arquivem-se os autos.
CAMPINA GRANDE/PB, 30 de agosto de 2023.
ALEXANDRE AMARO PEREIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000971-22.2023.5.13.0024
AUTOR JOSE CARLOS DOS SANTOS
ADVOGADO GILVANIA MACIEL VIRGINIO
PEQUENO(OAB: 9328/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO SEVERINO DO RAMO PINHEIRO
BRASIL(OAB: 2482/PB)
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSE CARLOS DOS SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 8b7137c
proferido nos autos.
D E S P A C H O
Vistos, etc.
Diante do exposto na petição de Id:ab425b7, mantenho o Perito
João Jorge Di Pace Tejo, designado para avaliar a alegada doença
do reclamante nos ombros e coluna, bem como nomeio o Médico
Perito Dr. Josemar dos Santos Soares, que deverá ser notificado
para efetuar a perícia em otorrinolaringologia determinada nos autos
e proceder à entrega do laudo no prazo de 30 dias, contados de sua
intimação.
Dê-se ciência às partes.
CAMPINA GRANDE/PB, 30 de agosto de 2023.
ALEXANDRE AMARO PEREIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000971-22.2023.5.13.0024
AUTOR JOSE CARLOS DOS SANTOS
ADVOGADO GILVANIA MACIEL VIRGINIO
PEQUENO(OAB: 9328/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO SEVERINO DO RAMO PINHEIRO
BRASIL(OAB: 2482/PB)
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 8b7137c
proferido nos autos.
D E S P A C H O
Vistos, etc.
Diante do exposto na petição de Id:ab425b7, mantenho o Perito
João Jorge Di Pace Tejo, designado para avaliar a alegada doença
do reclamante nos ombros e coluna, bem como nomeio o Médico
Perito Dr. Josemar dos Santos Soares, que deverá ser notificado
para efetuar a perícia em otorrinolaringologia determinada nos autos
e proceder à entrega do laudo no prazo de 30 dias, contados de sua
intimação.
Dê-se ciência às partes.
CAMPINA GRANDE/PB, 30 de agosto de 2023.
ALEXANDRE AMARO PEREIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000773-64.2022.5.13.0009
AUTOR ELISANGELA PEREIRA DE MELO
ADVOGADO NATHAN BEZERRA
WANDERLEY(OAB: 21058/PB)
RÉU MIKAELLY SILVA
RÉU MIKAELLY SILVA 12061104495
ADVOGADO BRUCE SNIDER CICERO
MONTENEGRO CORDEIRO(OAB:
22280/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ELISANGELA PEREIRA DE MELO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
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3798/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 849
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 30 de Agosto de 2023
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID be034e5
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Trata-se de processo devolvido pelo Posto Avançado com
manifestação do exequente ao Id 383b933.
Diante da certidão anexada ao Id 3bcc49d, o juízo da Central
Regional de Efetividade no despacho de Id 7432d6e reputou
prejudicado o cumprimento do despacho de Id 842f064. Portanto,
nada a deferir.
Renovem-se as pesquisas junto ao SisbaJud em nome dos
executados na modalidade de repetição pelo prazo máximo de trinta
dias.
Em caso de resultado positivo (parcial ou total), intime-se a
executada para se manifestar no prazo de 05 dias. Decorrido o
prazo sem manifestação, libere-se para os credores.
Em sendo negativo ou insuficiente para quitação da presente
demanda, intime-se a parte exequente para, no prazo de 20 (vinte)
dias, adotar medidas tendentes ao prosseguimento da execução,
sob pena de aplicação da prescrição intercorrente no prazo do art.
11, A, da CLT (2 anos) e da Recomendação nº 3/GCGJT/2018.
Salienta-se que o fluxo da prescrição intercorrente correrá a partir
do término do prazo acima, caso descumprida a determinação
judicial.
Decorrido o prazo, arquivem-se os autos provisoriamente por 2
anos.
CAMPINA GRANDE/PB, 30 de agosto de 2023.
ALEXANDRE AMARO PEREIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº CumSen-0000862-08.2023.5.13.0024
EXEQUENTE CASSIANO ALIS DOS SANTOS
ADVOGADO Júlio César Pires Cavalcanti(OAB:
13194/PB)
ADVOGADO RENATA CAVALCANTI RODRIGUES
PIRES(OAB: 24529/PB)
EXECUTADO ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- CASSIANO ALIS DOS SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Por ordem do Exmº. Sr. Juiz do Trabalho e nos termos do Ato
TRT13 SCR nº 091/2023, intimem-se as partes para comparecerem
à audiência de Conciliação em Execução por videoconferência -
Semana Nacional de Execução: designada para o dia 22/09/2023,
às 08:00 horas, devendo acessar o respectivo link disponível nos
autos:
https://trt13-jus-br.zoom.us/j/83680102259
CAMPINA GRANDE/PB, 30 de agosto de 2023.
ALESSANDRA DUARTE PINTO DE SOUSA
Assessor
Processo Nº CumSen-0000862-08.2023.5.13.0024
EXEQUENTE CASSIANO ALIS DOS SANTOS
ADVOGADO Júlio César Pires Cavalcanti(OAB:
13194/PB)
ADVOGADO RENATA CAVALCANTI RODRIGUES
PIRES(OAB: 24529/PB)
EXECUTADO ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Por ordem do Exmº. Sr. Juiz do Trabalho e nos termos do Ato
TRT13 SCR nº 091/2023, intimem-se as partes para comparecerem
à audiência de Conciliação em Execução por videoconferência -
Semana Nacional de Execução: designada para o dia 22/09/2023,
às 08:00 horas, devendo acessar o respectivo link disponível nos
autos:
https://trt13-jus-br.zoom.us/j/83680102259
CAMPINA GRANDE/PB, 30 de agosto de 2023.
ALESSANDRA DUARTE PINTO DE SOUSA
Assessor
Código para aferir autenticidade deste caderno: 204176
3798/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 850
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 30 de Agosto de 2023
Processo Nº ATOrd-0000969-40.2022.5.13.0007
AUTOR WALISSON BARBOSA DE SANTANA
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO SEVERINO DO RAMO PINHEIRO
BRASIL(OAB: 2482/PB)
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO AUDY NUNES BEZERRA FILHO
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID d99fcdd
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III – DISPOSITIVO
Ante o exposto, e considerando o mais que dos autos consta,
decide o MM Juízo da 3ª Vara do Trabalho de Campina Grande –
PB, nos autos da ação trabalhista autuada sob o número 0000969-
40.2022.5.13.0007, ajuizada por WALISSON BARBOSA DE
SANTANA em face de ALPARGATAS S.A., julgar
PROCEDENTES os pedidos formulados, para condenar a
reclamada a pagar ao reclamante, no prazo de 48 (quarenta e oito)
horas após o trânsito em julgado, os seguintes títulos: indenização
por danos morais; indenização por danos materiais em parcela
única; indenização substitutiva dos salários do período da
estabilidade provisória com os reflexos em 13º salário, férias
acrescidas de um terço e FGTS + 40%.
Honorários advocatícios sucumbenciais nos termos constantes nos
fundamentos.
Honorários periciais fixados no valor de R$ 800,00 (oitocentos
reais), em favor do perito AUDY NUNES BEZERRA FILHO,
considerando o grau de dificuldade da perícia, a complexidade da
matéria, o zelo profissional, o lugar e o tempo despendido para sua
realização, ônus da reclamada, parte sucumbente na pretensão
objeto da perícia (art. 790-B da CLT), devendo ser observado a
existência de eventuais pagamentos já efetuados ao perito nestes
autos, conforme o art. 4º do ATO TRT GP Nº 66/2019.
Tudo em fiel observância aos termos da fundamentação supra,
naquilo que esclarece o presente dispositivo, passando a fazer
parte do decisum.
Ante os termos do art. 832, § 3º, da CLT, será observado o disposto
no § 9º do artigo 28 da Lei 8.212/91, quanto à natureza jurídica das
parcelas condenatórias. Caso a parcela deferida na sentença tenha
natureza exclusivamente indenizatória, não haverá recolhimentos
de contribuições previdenciárias e de imposto de renda.
As custas processuais em face da parte reclamada correspondem a
2% do montante da respectiva sucumbência, ante os termos do
inciso I do § 1º do art. 789 da CLT, cujo valor encontra-se liquidado
na planilha em anexo.
Sentença líquida, conforme planilha em anexo, que é parte
integrante deste dispositivo, na forma do Provimento TRT SCR nº
03/2020, conforme planilha em anexo, vez que quantificado o valor
do julgado (§ 3º do artigo 509 do CPC).
A intimação da União deverá ser feita oportunamente, se e quando
necessária na forma da lei, atentando-se para o disposto na Portaria
nº 582/2013 do Ministério de Estado da Fazenda, publicada no DOU
em 13/12/2013, e Recomendação TRT SCR nº 004/2009.
Ficam as partes advertidas que eventuais embargos declaratórios
calcados na mera justificativa de prequestionamento (cf. Súmula
297 do TST), e, ainda, sob infundado argumento de contradição
com os elementos de prova e narrativa fática, serão tidos como
protelatórios, ensejando a aplicação da pertinente multa pecuniária.
Encaminhe-se cópia desta sentença para a Procuradoria
Federal (pfpb.regressivas@agu.gov.br), a fim de subsidiar
eventual ajuizamento de ação regressiva, nos termos do artigo
120 da Lei nº 8.213/91, com cópia ao e-mail do TST
(regressivas@tst.jus.br) para acompanhamento estatístico, na
forma do art. 16 da Consolidação dos Provimentos deste
Regional.
Intimem-se as partes.
ALEXANDRE AMARO PEREIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000969-40.2022.5.13.0007
AUTOR WALISSON BARBOSA DE SANTANA
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO SEVERINO DO RAMO PINHEIRO
BRASIL(OAB: 2482/PB)
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 204176
3798/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 851
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 30 de Agosto de 2023
PERITO AUDY NUNES BEZERRA FILHO
Intimado(s)/Citado(s):
- WALISSON BARBOSA DE SANTANA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID d99fcdd
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III – DISPOSITIVO
Ante o exposto, e considerando o mais que dos autos consta,
decide o MM Juízo da 3ª Vara do Trabalho de Campina Grande –
PB, nos autos da ação trabalhista autuada sob o número 0000969-
40.2022.5.13.0007, ajuizada por WALISSON BARBOSA DE
SANTANA em face de ALPARGATAS S.A., julgar
PROCEDENTES os pedidos formulados, para condenar a
reclamada a pagar ao reclamante, no prazo de 48 (quarenta e oito)
horas após o trânsito em julgado, os seguintes títulos: indenização
por danos morais; indenização por danos materiais em parcela
única; indenização substitutiva dos salários do período da
estabilidade provisória com os reflexos em 13º salário, férias
acrescidas de um terço e FGTS + 40%.
Honorários advocatícios sucumbenciais nos termos constantes nos
fundamentos.
Honorários periciais fixados no valor de R$ 800,00 (oitocentos
reais), em favor do perito AUDY NUNES BEZERRA FILHO,
considerando o grau de dificuldade da perícia, a complexidade da
matéria, o zelo profissional, o lugar e o tempo despendido para sua
realização, ônus da reclamada, parte sucumbente na pretensão
objeto da perícia (art. 790-B da CLT), devendo ser observado a
existência de eventuais pagamentos já efetuados ao perito nestes
autos, conforme o art. 4º do ATO TRT GP Nº 66/2019.
Tudo em fiel observância aos termos da fundamentação supra,
naquilo que esclarece o presente dispositivo, passando a fazer
parte do decisum.
Ante os termos do art. 832, § 3º, da CLT, será observado o disposto
no § 9º do artigo 28 da Lei 8.212/91, quanto à natureza jurídica das
parcelas condenatórias. Caso a parcela deferida na sentença tenha
natureza exclusivamente indenizatória, não haverá recolhimentos
de contribuições previdenciárias e de imposto de renda.
As custas processuais em face da parte reclamada correspondem a
2% do montante da respectiva sucumbência, ante os termos do
inciso I do § 1º do art. 789 da CLT, cujo valor encontra-se liquidado
na planilha em anexo.
Sentença líquida, conforme planilha em anexo, que é parte
integrante deste dispositivo, na forma do Provimento TRT SCR nº
03/2020, conforme planilha em anexo, vez que quantificado o valor
do julgado (§ 3º do artigo 509 do CPC).
A intimação da União deverá ser feita oportunamente, se e quando
necessária na forma da lei, atentando-se para o disposto na Portaria
nº 582/2013 do Ministério de Estado da Fazenda, publicada no DOU
em 13/12/2013, e Recomendação TRT SCR nº 004/2009.
Ficam as partes advertidas que eventuais embargos declaratórios
calcados na mera justificativa de prequestionamento (cf. Súmula
297 do TST), e, ainda, sob infundado argumento de contradição
com os elementos de prova e narrativa fática, serão tidos como
protelatórios, ensejando a aplicação da pertinente multa pecuniária.
Encaminhe-se cópia desta sentença para a Procuradoria
Federal (pfpb.regressivas@agu.gov.br), a fim de subsidiar
eventual ajuizamento de ação regressiva, nos termos do artigo
120 da Lei nº 8.213/91, com cópia ao e-mail do TST
(regressivas@tst.jus.br) para acompanhamento estatístico, na
forma do art. 16 da Consolidação dos Provimentos deste
Regional.
Intimem-se as partes.
ALEXANDRE AMARO PEREIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000321-20.2023.5.13.0009
AUTOR MARIANA LUISA PEREIRA DA SILVA
ADVOGADO MARX ALVES DE OLIVEIRA
LIMA(OAB: 13389/PB)
ADVOGADO ALANA LIMA DE OLIVEIRA(OAB:
12036/PB)
RÉU AEC CENTRO DE CONTATOS S/A
ADVOGADO DANIEL TORRES PESSOA(OAB:
92524/MG)
Intimado(s)/Citado(s):
- AEC CENTRO DE CONTATOS S/A
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 2d2231c
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III – DISPOSITIVO
Pelo exposto, decide o MM. Juízo da 3ª Vara do Trabalho de
Campina Grande-PB ACOLHER os embargos de declaração
opostos pela reclamada AEC CENTRO DE CONTATOS S/A, nos
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3798/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 852
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 30 de Agosto de 2023
autos da ação trabalhista nº 0000321-20.2023.5.13.0009, ajuizada
por MARIANA LUÍSA PEREIRA DA SILVA, determinando que os
cálculos da sentença cognitiva (ID. b762c77) sejam refeitos,
adotando, como base de cálculo da multa de 40% do FGTS, apenas
o total devido a título de FGTS em todo o contrato de trabalho.
Ainda, deverão ser excluídas a dobra dos feriados e as horas extras
da base de cálculo do FGTS. Tudo em conformidade com a
fundamentação supra e a nova planilha de cálculos anexa.
Defiro o pleito da reclamante formalizado do ID. 81cfb10,
determinando que, no momento da liberação dos honorários
advocatícios sucumbenciais devidos ao advogado da parte autora, a
Secretaria observe que os valores correspondentes devem ser
depositados na conta bancária da advogada Alana Lima de Oliveira,
cujos dados foram informados na petição de ID. 81cfb10.
Notifiquem-se as partes.
ALEXANDRE AMARO PEREIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000321-20.2023.5.13.0009
AUTOR MARIANA LUISA PEREIRA DA SILVA
ADVOGADO MARX ALVES DE OLIVEIRA
LIMA(OAB: 13389/PB)
ADVOGADO ALANA LIMA DE OLIVEIRA(OAB:
12036/PB)
RÉU AEC CENTRO DE CONTATOS S/A
ADVOGADO DANIEL TORRES PESSOA(OAB:
92524/MG)
Intimado(s)/Citado(s):
- MARIANA LUISA PEREIRA DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 2d2231c
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III – DISPOSITIVO
Pelo exposto, decide o MM. Juízo da 3ª Vara do Trabalho de
Campina Grande-PB ACOLHER os embargos de declaração
opostos pela reclamada AEC CENTRO DE CONTATOS S/A, nos
autos da ação trabalhista nº 0000321-20.2023.5.13.0009, ajuizada
por MARIANA LUÍSA PEREIRA DA SILVA, determinando que os
cálculos da sentença cognitiva (ID. b762c77) sejam refeitos,
adotando, como base de cálculo da multa de 40% do FGTS, apenas
o total devido a título de FGTS em todo o contrato de trabalho.
Ainda, deverão ser excluídas a dobra dos feriados e as horas extras
da base de cálculo do FGTS. Tudo em conformidade com a
fundamentação supra e a nova planilha de cálculos anexa.
Defiro o pleito da reclamante formalizado do ID. 81cfb10,
determinando que, no momento da liberação dos honorários
advocatícios sucumbenciais devidos ao advogado da parte autora, a
Secretaria observe que os valores correspondentes devem ser
depositados na conta bancária da advogada Alana Lima de Oliveira,
cujos dados foram informados na petição de ID. 81cfb10.
Notifiquem-se as partes.
ALEXANDRE AMARO PEREIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº HTE-0001040-02.2023.5.13.0009
REQUERENTES KLEBER DE MEDEIROS
CAVALCANTE
ADVOGADO BUARQUE BERQUE FERNANDES
ALVES(OAB: 8360/PB)
REQUERENTES PONTUAL TRANSPORTE DE
PASSAGEIROS LTDA - EPP
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- PONTUAL TRANSPORTE DE PASSAGEIROS LTDA - EPP
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 37f7bc3
proferido nos autos.
DESPACHO
Intimem-se as partes para AUDIÊNCIA de conciliação em
conhecimento por videoconferência a se realizar no dia
05/09/2023 09:30 horas, por meio da plataforma ZOOM, com
acesso à sala virtual pelo link:
https://trt13-jus-br.zoom.us/j/86225989834
Após, aguarde-se a audiência.
CAMPINA GRANDE/PB, 30 de agosto de 2023.
RAFAELA QUEIROZ DE SA E BENEVIDES
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº HTE-0001040-02.2023.5.13.0009
REQUERENTES KLEBER DE MEDEIROS
CAVALCANTE
ADVOGADO BUARQUE BERQUE FERNANDES
ALVES(OAB: 8360/PB)
REQUERENTES PONTUAL TRANSPORTE DE
PASSAGEIROS LTDA - EPP
Código para aferir autenticidade deste caderno: 204176
3798/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 853
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 30 de Agosto de 2023
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- KLEBER DE MEDEIROS CAVALCANTE
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 37f7bc3
proferido nos autos.
DESPACHO
Intimem-se as partes para AUDIÊNCIA de conciliação em
conhecimento por videoconferência a se realizar no dia
05/09/2023 09:30 horas, por meio da plataforma ZOOM, com
acesso à sala virtual pelo link:
https://trt13-jus-br.zoom.us/j/86225989834
Após, aguarde-se a audiência.
CAMPINA GRANDE/PB, 30 de agosto de 2023.
RAFAELA QUEIROZ DE SA E BENEVIDES
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº HTE-0001042-69.2023.5.13.0009
REQUERENTES LEONILSON ARAUJO DE ALMEIDA
ADVOGADO BUARQUE BERQUE FERNANDES
ALVES(OAB: 8360/PB)
REQUERENTES PONTUAL TRANSPORTE DE
PASSAGEIROS LTDA - EPP
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- PONTUAL TRANSPORTE DE PASSAGEIROS LTDA - EPP
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID d8412a0
proferido nos autos.
DESPACHO
Intimem-se as partes para AUDIÊNCIA de conciliação em
conhecimento por videoconferência a se realizar no dia
05/09/2023 10:00 horas, por meio da plataforma ZOOM, com
acesso à sala virtual pelo link:
https://trt13-jus-br.zoom.us/j/89483292320
Após, aguarde-se a audiência.
CAMPINA GRANDE/PB, 30 de agosto de 2023.
RAFAELA QUEIROZ DE SA E BENEVIDES
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº HTE-0001042-69.2023.5.13.0009
REQUERENTES LEONILSON ARAUJO DE ALMEIDA
ADVOGADO BUARQUE BERQUE FERNANDES
ALVES(OAB: 8360/PB)
REQUERENTES PONTUAL TRANSPORTE DE
PASSAGEIROS LTDA - EPP
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- LEONILSON ARAUJO DE ALMEIDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID d8412a0
proferido nos autos.
DESPACHO
Intimem-se as partes para AUDIÊNCIA de conciliação em
conhecimento por videoconferência a se realizar no dia
05/09/2023 10:00 horas, por meio da plataforma ZOOM, com
acesso à sala virtual pelo link:
https://trt13-jus-br.zoom.us/j/89483292320
Após, aguarde-se a audiência.
CAMPINA GRANDE/PB, 30 de agosto de 2023.
RAFAELA QUEIROZ DE SA E BENEVIDES
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000452-92.2023.5.13.0009
AUTOR LAYSE MEDEIROS CAVALCANTI
ADVOGADO Júlio César Pires Cavalcanti(OAB:
13194/PB)
ADVOGADO RENATA CAVALCANTI RODRIGUES
PIRES(OAB: 24529/PB)
RÉU LASER FAST DEPILACAO LTDA.
ADVOGADO ALEXANDRE LEVY NOGUEIRA DE
BARROS(OAB: 235730/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- LASER FAST DEPILACAO LTDA.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
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3798/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 854
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 30 de Agosto de 2023
Notificação pelo DEJT:Fica o reclamado notificado para, no prazo
48 horas, quitar o débito apurado nos presentes autos, devidamente
atualizado, sob pena de execução.
CAMPINA GRANDE/PB, 30 de agosto de 2023.
FERNANDA FARIAS WANDERLEY
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0000681-52.2023.5.13.0009
AUTOR JOSE ALBERTO MENDES
ADVOGADO MARIA DAS DORES FERREIRA
RODRIGUES(OAB: 19982/PB)
ADVOGADO FABIO LOURENCO
FIGUEIREDO(OAB: 25665/PB)
RÉU ATACADAO S.A.
ADVOGADO TATIANE DE CICCO NASCIMBEM
CHADID(OAB: 201296/SP)
RÉU WMB SUPERMERCADOS DO
BRASIL LTDA.
ADVOGADO TATIANE DE CICCO NASCIMBEM
CHADID(OAB: 201296/SP)
RÉU BOMPRECO SUPERMERCADOS DO
NORDESTE LTDA
ADVOGADO TATIANE DE CICCO NASCIMBEM
CHADID(OAB: 201296/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- ATACADAO S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Notificação pelo DEJT:Fica o reclamado notificado para, no prazo
48 horas, quitar o débito apurado nos presentes autos, devidamente
atualizado, sob pena de execução.
CAMPINA GRANDE/PB, 30 de agosto de 2023.
FERNANDA FARIAS WANDERLEY
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0000681-52.2023.5.13.0009
AUTOR JOSE ALBERTO MENDES
ADVOGADO MARIA DAS DORES FERREIRA
RODRIGUES(OAB: 19982/PB)
ADVOGADO FABIO LOURENCO
FIGUEIREDO(OAB: 25665/PB)
RÉU ATACADAO S.A.
ADVOGADO TATIANE DE CICCO NASCIMBEM
CHADID(OAB: 201296/SP)
RÉU WMB SUPERMERCADOS DO
BRASIL LTDA.
ADVOGADO TATIANE DE CICCO NASCIMBEM
CHADID(OAB: 201296/SP)
RÉU BOMPRECO SUPERMERCADOS DO
NORDESTE LTDA
ADVOGADO TATIANE DE CICCO NASCIMBEM
CHADID(OAB: 201296/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- WMB SUPERMERCADOS DO BRASIL LTDA.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Notificação pelo DEJT:Fica o reclamado notificado para, no prazo
48 horas, quitar o débito apurado nos presentes autos, devidamente
atualizado, sob pena de execução.
CAMPINA GRANDE/PB, 30 de agosto de 2023.
FERNANDA FARIAS WANDERLEY
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0000681-52.2023.5.13.0009
AUTOR JOSE ALBERTO MENDES
ADVOGADO MARIA DAS DORES FERREIRA
RODRIGUES(OAB: 19982/PB)
ADVOGADO FABIO LOURENCO
FIGUEIREDO(OAB: 25665/PB)
RÉU ATACADAO S.A.
ADVOGADO TATIANE DE CICCO NASCIMBEM
CHADID(OAB: 201296/SP)
RÉU WMB SUPERMERCADOS DO
BRASIL LTDA.
ADVOGADO TATIANE DE CICCO NASCIMBEM
CHADID(OAB: 201296/SP)
RÉU BOMPRECO SUPERMERCADOS DO
NORDESTE LTDA
ADVOGADO TATIANE DE CICCO NASCIMBEM
CHADID(OAB: 201296/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- BOMPRECO SUPERMERCADOS DO NORDESTE LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Notificação pelo DEJT:Fica o reclamado notificado para, no prazo
48 horas, quitar o débito apurado nos presentes autos, devidamente
atualizado, sob pena de execução.
CAMPINA GRANDE/PB, 30 de agosto de 2023.
FERNANDA FARIAS WANDERLEY
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0130044-73.2015.5.13.0009
AUTOR LAFFAYETE MIGUEL ARAUJO
ADVOGADO SEVERINO CATAO CARTAXO
LOUREIRO(OAB: 20104/PB)
RÉU JEAN RILMAR SILVA NUNES
RÉU GIOVANNA DUTRA SOARES NUNES
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3798/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 855
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 30 de Agosto de 2023
RÉU KAIROS COMERCIO DE MOVEIS
LTDA - ME
ADVOGADO JOSE CARLOS NUNES DA
SILVA(OAB: 9371/PB)
RÉU JIREH COMERCIO DE MOVEIS LTDA
- ME
ADVOGADO JOSE CARLOS NUNES DA
SILVA(OAB: 9371/PB)
RÉU INDUSTRIA DE ESQUADRIAS
PROVISAO LTDA - ME
ADVOGADO JOSE CARLOS NUNES DA
SILVA(OAB: 9371/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- KAIROS COMERCIO DE MOVEIS LTDA - ME
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO PELO DEJT
Fica a parte reclamada intimada para tomar ciência do despacho de
Id Id 0977346, abaixo transcrito:
"DESPACHO
Vistos etc.
Verifica-se que a parte reclamada, em petição de Id 7e661d8,
apresentou contestação, com requerimento de improcedência dos
pedidos formulados pelo autor em petição inicial.
Ademais, verifica-se que a presente demanda transitou em julgado,
tendo passado pela fase de execução, com a consequente
prescrição intercorrente, conforme sentença de extinção da
execução (Id a1278da).
Sendo assim, esclarece este Juízo que não há que se falar em
contestação na fase em que se encontra o presente processo, uma
vez que arquivado por prescrição intercorrente.
Intime-se a parte reclamada.
CAMPINA GRANDE/PB, 24 de agosto de 2023.
RAFAELA QUEIROZ DE SA E BENEVIDES
Magistrado"
CAMPINA GRANDE/PB, 30 de agosto de 2023.
BRENO JOSE CAJUEIRO VASCONCELOS
Assessor
Processo Nº ATOrd-0130044-73.2015.5.13.0009
AUTOR LAFFAYETE MIGUEL ARAUJO
ADVOGADO SEVERINO CATAO CARTAXO
LOUREIRO(OAB: 20104/PB)
RÉU JEAN RILMAR SILVA NUNES
RÉU GIOVANNA DUTRA SOARES NUNES
RÉU KAIROS COMERCIO DE MOVEIS
LTDA - ME
ADVOGADO JOSE CARLOS NUNES DA
SILVA(OAB: 9371/PB)
RÉU JIREH COMERCIO DE MOVEIS LTDA
- ME
ADVOGADO JOSE CARLOS NUNES DA
SILVA(OAB: 9371/PB)
RÉU INDUSTRIA DE ESQUADRIAS
PROVISAO LTDA - ME
ADVOGADO JOSE CARLOS NUNES DA
SILVA(OAB: 9371/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- JIREH COMERCIO DE MOVEIS LTDA - ME
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO PELO DEJT
Fica a parte reclamada intimada para tomar ciência do despacho de
Id Id 0977346, abaixo transcrito:
"DESPACHO
Vistos etc.
Verifica-se que a parte reclamada, em petição de Id 7e661d8,
apresentou contestação, com requerimento de improcedência dos
pedidos formulados pelo autor em petição inicial.
Ademais, verifica-se que a presente demanda transitou em julgado,
tendo passado pela fase de execução, com a consequente
prescrição intercorrente, conforme sentença de extinção da
execução (Id a1278da).
Sendo assim, esclarece este Juízo que não há que se falar em
contestação na fase em que se encontra o presente processo, uma
vez que arquivado por prescrição intercorrente.
Intime-se a parte reclamada.
CAMPINA GRANDE/PB, 24 de agosto de 2023.
RAFAELA QUEIROZ DE SA E BENEVIDES
Magistrado"
CAMPINA GRANDE/PB, 30 de agosto de 2023.
BRENO JOSE CAJUEIRO VASCONCELOS
Assessor
Processo Nº ATOrd-0130044-73.2015.5.13.0009
AUTOR LAFFAYETE MIGUEL ARAUJO
ADVOGADO SEVERINO CATAO CARTAXO
LOUREIRO(OAB: 20104/PB)
RÉU JEAN RILMAR SILVA NUNES
RÉU GIOVANNA DUTRA SOARES NUNES
RÉU KAIROS COMERCIO DE MOVEIS
LTDA - ME
ADVOGADO JOSE CARLOS NUNES DA
SILVA(OAB: 9371/PB)
RÉU JIREH COMERCIO DE MOVEIS LTDA
- ME
ADVOGADO JOSE CARLOS NUNES DA
SILVA(OAB: 9371/PB)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 204176
3798/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 856
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 30 de Agosto de 2023
RÉU INDUSTRIA DE ESQUADRIAS
PROVISAO LTDA - ME
ADVOGADO JOSE CARLOS NUNES DA
SILVA(OAB: 9371/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- INDUSTRIA DE ESQUADRIAS PROVISAO LTDA - ME
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO PELO DEJT
Fica a parte reclamada intimada para tomar ciência do despacho de
Id Id 0977346, abaixo transcrito:
"DESPACHO
Vistos etc.
Verifica-se que a parte reclamada, em petição de Id 7e661d8,
apresentou contestação, com requerimento de improcedência dos
pedidos formulados pelo autor em petição inicial.
Ademais, verifica-se que a presente demanda transitou em julgado,
tendo passado pela fase de execução, com a consequente
prescrição intercorrente, conforme sentença de extinção da
execução (Id a1278da).
Sendo assim, esclarece este Juízo que não há que se falar em
contestação na fase em que se encontra o presente processo, uma
vez que arquivado por prescrição intercorrente.
Intime-se a parte reclamada.
CAMPINA GRANDE/PB, 24 de agosto de 2023.
RAFAELA QUEIROZ DE SA E BENEVIDES
Magistrado"
CAMPINA GRANDE/PB, 30 de agosto de 2023.
BRENO JOSE CAJUEIRO VASCONCELOS
Assessor
Processo Nº ATOrd-0001284-72.2016.5.13.0009
AUTOR NAYARA BARBOSA DELFINO
ADVOGADO ANDRE FERRAZ DE MOURA(OAB:
8850/PB)
RÉU BANCO BRADESCARD S.A.
ADVOGADO NELSON WILIANS FRATONI
RODRIGUES(OAB: 128341/SP)
RÉU BANCO BRADESCO S.A.
RÉU IBI PROMOTORA DE VENDAS LTDA.
ADVOGADO ARNALDO GASPAR EID(OAB:
259037/SP)
ADVOGADO THAIS JARDIM ROCHA(OAB:
9318/RN)
ADVOGADO MARIA ELISA PINTO COELHO
REIS(OAB: 236117/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- IBI PROMOTORA DE VENDAS LTDA.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO PELO DEJT
Intima-se a reclamada IBI PROMOTORA DE VENDAS LTDA.
(CPF/CNPJ 74.481.201/0001-94) para, conforme requerido em
referida petição, devolver o valor de depósitos recursais recebido a
maior, no prazo de 5 (cinco) dias, ou para, em igual prazo, requerer
o que entender de direito.
Pontua-se que deverá a IBI PROMOTORA DE VENDAS LTDA.
(CPF/CNPJ 74.481.201/0001-94) transferir referida quantia para a
conta bancária apresentada em supramencionada petição, qual seja
BANCO BRADESCO (237), Agência 4040, c/c 1-9, CNPJ
60.746.948/0001-12, devendo comprovar a transação nos presentes
autos dentro do aludido prazo.
CAMPINA GRANDE/PB, 30 de agosto de 2023.
BRENO JOSE CAJUEIRO VASCONCELOS
Assessor
4ª Vara do Trabalho de Campina Grande
Edital
Processo Nº ATOrd-0000475-98.2020.5.13.0023
AUTOR JOSE CARLOS DE OLIVEIRA ROCHA
ADVOGADO JOSIMERE DANTAS DE SOUZA
CABRAL(OAB: 27170/PB)
ADVOGADO RACHEL IMNA BATISTA
SANTIAGO(OAB: 22854/PB)
RÉU ZILDIMAR FRANCISCO FELIX DE
SOUSA
RÉU ZILBERLANDIO FRANCISCO FELIX
DE SOUSA
RÉU MARIA RAQUEL FELIX DE SOUSA
RÉU ZMZ INSTITUTO DE BELEZA LTDA
ADVOGADO LEYLA SHERON FERREIRA
PONTUAL(OAB: 30217/PB)
ADVOGADO HILTON HRIL MARTINS MAIA(OAB:
13442/PB)
ADVOGADO MARCIO GUSTAVO PEREIRA
LIMA(OAB: 206823/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- ZILDIMAR FRANCISCO FELIX DE SOUSA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EDITAL DE INTIMAÇÃO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 204176
3798/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 857
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 30 de Agosto de 2023
O Doutor FRANCISCO XAVIER DE ANDRADE FILHO, Juiz
Substituto da 4ª Vara do Trabalho de Campina Grande, faz saber a
todos quantos virem o presente edital, que o reclamado, ZILDIMAR
FRANCISCO FELIX DE SOUSA, atualmente, com endereço incerto
e não sabido, fica intimado para tomar conhecimento do despacho
de ID. d440803. Campina Grande-PB, 30/08/2023. O despacho
supracitado encontra-se disponível para consulta no site
www.trt13.jus.br. Prazo de 05(cinco) dias, a contar da publicação do
presente EDITAL.
CAMPINA GRANDE/PB, 30 de agosto de 2023.
SERGIO ANTONIO ALMEIDA SILVA
Assessor
Notificação
Processo Nº ATOrd-0000125-42.2022.5.13.0023
AUTOR JOSENILDO NUNES DA SILVA
ADVOGADO PAULO SERGIO CUNHA DE
AZEVEDO(OAB: 7261/PB)
RÉU EDSON DOS SANTOS DANTAS
ADVOGADO REMBRANDT MEDEIROS
ASFORA(OAB: 17251/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSENILDO NUNES DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 90d5b54
proferido nos autos.
Vistos etc.
Notifique-se a parte exequente, a fim informar se tem interesse no
prosseguimento dos atos executórios, com indicação de meios
concretos. Prazo 05 (cinco) dias para manifestação;
CAMPINA GRANDE/PB, 29 de agosto de 2023.
FRANCISCO XAVIER DE ANDRADE FILHO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000805-27.2022.5.13.0023
AUTOR ELISANGELA PAULINO DE AMORIM
ADVOGADO MARIA DAS DORES FERREIRA
RODRIGUES(OAB: 19982/PB)
ADVOGADO FABIO LOURENCO
FIGUEIREDO(OAB: 25665/PB)
RÉU BOMPRECO SUPERMERCADOS DO
NORDESTE LTDA
ADVOGADO TATIANE DE CICCO NASCIMBEM
CHADID(OAB: 201296/SP)
ADVOGADO CARLA ELISANGELA FERREIRA
ALVES TEIXEIRA(OAB: 18855/PE)
RÉU WMB SUPERMERCADOS DO
BRASIL LTDA.
ADVOGADO TATIANE DE CICCO NASCIMBEM
CHADID(OAB: 201296/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- BOMPRECO SUPERMERCADOS DO NORDESTE LTDA
- WMB SUPERMERCADOS DO BRASIL LTDA.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID a83e4b0
proferido nos autos.
Vistos, etc.
I-Em conformidade com o § 2º do artigo 62 da Consolidação dos
Provimentos da Corregedoria-Geral da Justiça do Trabalho, dê-se
ciência à executada do valor bloqueado através do SISBAJUD.
Prazo de 05 (cinco) dias.
II- Escoado tal prazo, se não houver manifestação, liberem-se os
créditos do reclamante e os honorários advocatícios, retendo-se o
imposto de renda, se houver;
III- Em seguida, recolham-se, em guias próprias, as custas
processuais e as contribuições previdenciárias;
CAMPINA GRANDE/PB, 29 de agosto de 2023.
FRANCISCO XAVIER DE ANDRADE FILHO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000093-03.2023.5.13.0023
AUTOR EDVAR FRANCISCO DA SILVA
FILHO
ADVOGADO WESLEY HOLANDA
ALBUQUERQUE(OAB: 16980/PB)
RÉU VANESSA PEREIRA XAVIER
Intimado(s)/Citado(s):
- EDVAR FRANCISCO DA SILVA FILHO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 204176
3798/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 858
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 30 de Agosto de 2023
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID a9f5cc3
proferido nos autos.
DESPACHO
Notifique-se a reclamada para que comprove a assinatura da CTPS
digital da reclamante.
Expeça-se o alvará de seguro-desempego
CAMPINA GRANDE/PB, 29 de agosto de 2023.
FRANCISCO XAVIER DE ANDRADE FILHO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000277-56.2023.5.13.0023
AUTOR MARCOS ANTONIO MARINHO
ADVOGADO MATHEUS OLIVEIRO MENEZES
MAIA(OAB: 29351/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO CHRISTIANO RAMOS BARBOSA DE
PAULO
Intimado(s)/Citado(s):
- MARCOS ANTONIO MARINHO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 7b83142
proferida nos autos.
DESPACHO
Vistos etc.
Recebe-se o recurso ordinário interposto pela parte reclamada, pois
preenchidos os requisitos de sua admissibilidade.
Dê-se vistas à parte contrária para, querendo, e no prazo legal,
apresentar suas contrarrazões.
Após, com ou sem resposta, subam os autos ao E. TRT da 13ª
Região.
CAMPINA GRANDE/PB, 29 de agosto de 2023.
FRANCISCO XAVIER DE ANDRADE FILHO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000077-49.2023.5.13.0023
AUTOR EDMUNDO MACEDO DE MORAIS
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO ELISSON JORGE DOS SANTOS
MEDEIROS
Intimado(s)/Citado(s):
- EDMUNDO MACEDO DE MORAIS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 094ec8c
proferida nos autos.
DESPACHO
Vistos etc.
Recebe-se o recurso ordinário interposto pela parte reclamada, pois
preenchidos os requisitos de sua admissibilidade.
Dê-se vistas à parte contrária para, querendo, e no prazo legal,
apresentar suas contrarrazões.
Após, com ou sem resposta, subam os autos ao E. TRT da 13ª
Região.
CAMPINA GRANDE/PB, 29 de agosto de 2023.
FRANCISCO XAVIER DE ANDRADE FILHO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000955-08.2022.5.13.0023
AUTOR JOSENILSON DA SILVA SANTOS
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO CHRISTIANO RAMOS BARBOSA DE
PAULO
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 204176
3798/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 859
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 30 de Agosto de 2023
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 0ab6088
proferida nos autos.
Vistos etc.
Recebe-se o recurso ordinário interposto pela parte reclamante,
pois preenchidos os requisitos de sua admissibilidade.
Dê-se vistas à reclamada para, querendo, e no prazo legal,
apresentar suas contrarrazões.
Após, com ou sem resposta, subam os autos ao E. TRT da 13ª
Região.
CAMPINA GRANDE/PB, 29 de agosto de 2023.
FRANCISCO XAVIER DE ANDRADE FILHO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000855-19.2023.5.13.0023
AUTOR ANDERSON WESLEY GOMES DE
MORAES
ADVOGADO SALMO EDGLEY VICENTE
VALDEVINO(OAB: 21441/PB)
RÉU ALEXANDRE SANTOS FIRMINO
ADVOGADO JOSE RHAMMON GARDNER
MEDEIROS PIMENTEL(OAB:
20323/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALEXANDRE SANTOS FIRMINO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 0e2d1bb
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos etc.
Por ora, indefere-se o Requerimento de Adiamento de Audiência,
tendo em vista a proximidade da pauta, levando-se em conta ainda
que questões atinentes a intimação de testemunhas poderá ser
analisada durante a audiência já aprazada.
Intime-se.
CAMPINA GRANDE/PB, 29 de agosto de 2023.
FRANCISCO XAVIER DE ANDRADE FILHO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000855-19.2023.5.13.0023
AUTOR ANDERSON WESLEY GOMES DE
MORAES
ADVOGADO SALMO EDGLEY VICENTE
VALDEVINO(OAB: 21441/PB)
RÉU ALEXANDRE SANTOS FIRMINO
ADVOGADO JOSE RHAMMON GARDNER
MEDEIROS PIMENTEL(OAB:
20323/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ANDERSON WESLEY GOMES DE MORAES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 0e2d1bb
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos etc.
Por ora, indefere-se o Requerimento de Adiamento de Audiência,
tendo em vista a proximidade da pauta, levando-se em conta ainda
que questões atinentes a intimação de testemunhas poderá ser
analisada durante a audiência já aprazada.
Intime-se.
CAMPINA GRANDE/PB, 29 de agosto de 2023.
FRANCISCO XAVIER DE ANDRADE FILHO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000143-74.2023.5.13.0008
AUTOR JEFERSON MORAIS DA SILVA
ADVOGADO MARIA DAS DORES FERREIRA
RODRIGUES(OAB: 19982/PB)
ADVOGADO FABIO LOURENCO
FIGUEIREDO(OAB: 25665/PB)
RÉU BOMPRECO SUPERMERCADOS DO
NORDESTE LTDA
ADVOGADO TATIANE DE CICCO NASCIMBEM
CHADID(OAB: 201296/SP)
RÉU WMB SUPERMERCADOS DO
BRASIL LTDA.
ADVOGADO TATIANE DE CICCO NASCIMBEM
CHADID(OAB: 201296/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- BOMPRECO SUPERMERCADOS DO NORDESTE LTDA
- WMB SUPERMERCADOS DO BRASIL LTDA.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 6ea690c
Código para aferir autenticidade deste caderno: 204176
3798/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 860
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 30 de Agosto de 2023
proferida nos autos.
DESPACHO
I - Homologam-se os cálculos de #id:84d7761 para que surtam seus
jurídicos e legais efeitos;
II- Notifique-se a reclamada para que comprove o pagamento da
condenação, no prazo de 48h, sob pena de execução;
III - Havendo depósito, liberem-se os créditos do reclamante,
retendo-se o Imposto de Renda, se houver;
IV- Recolham-se, em guias próprias, os valores referentes às custas
e contribuições previdenciárias;
V- Inexistindo pendências, arquivem-se os autos com as cautelas
de praxe.
CAMPINA GRANDE/PB, 29 de agosto de 2023.
FRANCISCO XAVIER DE ANDRADE FILHO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000143-74.2023.5.13.0008
AUTOR JEFERSON MORAIS DA SILVA
ADVOGADO MARIA DAS DORES FERREIRA
RODRIGUES(OAB: 19982/PB)
ADVOGADO FABIO LOURENCO
FIGUEIREDO(OAB: 25665/PB)
RÉU BOMPRECO SUPERMERCADOS DO
NORDESTE LTDA
ADVOGADO TATIANE DE CICCO NASCIMBEM
CHADID(OAB: 201296/SP)
RÉU WMB SUPERMERCADOS DO
BRASIL LTDA.
ADVOGADO TATIANE DE CICCO NASCIMBEM
CHADID(OAB: 201296/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- JEFERSON MORAIS DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 6ea690c
proferida nos autos.
DESPACHO
I - Homologam-se os cálculos de #id:84d7761 para que surtam seus
jurídicos e legais efeitos;
II- Notifique-se a reclamada para que comprove o pagamento da
condenação, no prazo de 48h, sob pena de execução;
III - Havendo depósito, liberem-se os créditos do reclamante,
retendo-se o Imposto de Renda, se houver;
IV- Recolham-se, em guias próprias, os valores referentes às custas
e contribuições previdenciárias;
V- Inexistindo pendências, arquivem-se os autos com as cautelas
de praxe.
CAMPINA GRANDE/PB, 29 de agosto de 2023.
FRANCISCO XAVIER DE ANDRADE FILHO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATAlc-0000307-91.2023.5.13.0023
AUTOR WELIGTON DE SOUSA XAVIER
JUNIOR
ADVOGADO LIGIA MARIA ALMEIDA LIMA(OAB:
25707/PB)
ADVOGADO MILLENE AYALA DA SILVA
PIMENTEL ROCHA(OAB: 26171/PB)
RÉU AEC CENTRO DE CONTATOS S/A
ADVOGADO DANIEL TORRES PESSOA(OAB:
92524/MG)
Intimado(s)/Citado(s):
- AEC CENTRO DE CONTATOS S/A
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID b9e0e29
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos etc.
Tendo em vista a obrigação de fazer constante da sentença, bem
como a manifestação da parte reclamante no id 06955c5, intime-se
a reclamada a fim de que comprove nos autos, no prazo de 8 dias,
a retificação da data de admissão, devendo tal ser realizada via
plataforma e-Social.
CAMPINA GRANDE/PB, 29 de agosto de 2023.
FRANCISCO XAVIER DE ANDRADE FILHO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000287-03.2023.5.13.0023
AUTOR RENATO JOSE PINTO PARAIBA
ADVOGADO WENDELL ARAUJO SOUSA(OAB:
25715/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO CHRISTIANO RAMOS BARBOSA DE
PAULO
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 204176
3798/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 861
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 30 de Agosto de 2023
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 4b9f615
proferida nos autos.
DESPACHO
Vistos etc.
Recebe-se o recurso ordinário interposto pela parte reclamante,
pois preenchidos os requisitos de sua admissibilidade.
Dê-se vistas à reclamada para, querendo, e no prazo legal,
apresentar suas contrarrazões.
Após, com ou sem resposta, subam os autos ao E. TRT da 13ª
Região.
CAMPINA GRANDE/PB, 29 de agosto de 2023.
FRANCISCO XAVIER DE ANDRADE FILHO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000769-15.2023.5.13.0034
AUTOR R.R.D.S.G.
ADVOGADO PEDRO RAMON JOSE
BERNARDINO(OAB: 34740/PE)
RÉU B.S.(.S.
ADVOGADO ALVARO VAN DER LEY LIMA
NETO(OAB: 15657/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- B.S.(.S.
Tomar ciência do(a) Intimação de ID e9ebd68.
Processo Nº ATOrd-0000769-15.2023.5.13.0034
AUTOR R.R.D.S.G.
ADVOGADO PEDRO RAMON JOSE
BERNARDINO(OAB: 34740/PE)
RÉU B.S.(.S.
ADVOGADO ALVARO VAN DER LEY LIMA
NETO(OAB: 15657/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- R.R.D.S.G.
Tomar ciência do(a) Intimação de ID e9ebd68.
Processo Nº ATSum-0000853-83.2022.5.13.0023
AUTOR JOSE JEVERSON LIMA SANTOS
ADVOGADO GUSTAVO ALVES DE LIMA(OAB:
22889/PB)
ADVOGADO BISMARCK DE LIMA DANTAS(OAB:
22874/PB)
ADVOGADO ELFA DELIZIER VASCONCELOS
GOUVEIA(OAB: 25786/PB)
RÉU JOSE CARLOS ALEIXO BALBINO
RÉU JOSE CARLOS ALEIXO BALBINO
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSE JEVERSON LIMA SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID d74667b
proferida nos autos.
DESPACHO
I - Homologam-se os cálculos de #id:59d5e0a para que surtam seus
jurídicos e legais efeitos;
II- Notifique-se a reclamada para que comprove o pagamento da
condenação, no prazo de 48h, sob pena de execução;
III - Havendo depósito, liberem-se os créditos do reclamante,
retendo-se o Imposto de Renda, se houver;
IV- Recolham-se, em guias próprias, os valores referentes às custas
e contribuições previdenciárias;
V- Inexistindo pendências, arquivem-se os autos com as cautelas
de praxe.
CAMPINA GRANDE/PB, 29 de agosto de 2023.
FRANCISCO XAVIER DE ANDRADE FILHO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000215-50.2022.5.13.0023
AUTOR MICKAYANNE ANGEL TEIXEIRA
RAFAEL
ADVOGADO KAYO CAVALCANTE
MEDEIROS(OAB: 13645/PB)
RÉU KAEL COSTA SERVICO DE
ALIMENTACAO LTDA
ADVOGADO CAIUS MARCELLUS DE ARAUJO
LACERDA(OAB: 5207/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- MICKAYANNE ANGEL TEIXEIRA RAFAEL
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 60beeae
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos etc.
Tratando-se a parte reclamante beneficiária da justiça gratuita, a
Código para aferir autenticidade deste caderno: 204176
3798/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 862
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 30 de Agosto de 2023
obrigação referente ao pagamento dos honorários sucumbenciais
ficará sob condição suspensiva de exigibilidade, devendo os
presentes autos serem arquivados definitivamente.
Entretanto, poderá a dívida ser executada somente se, no prazo de
até 2 anos contados a partir do trânsito em julgado desta sentença,
o credor demonstrar que deixou de existir a situação de insuficiência
de recursos que justificou a concessão de gratuidade, extinguindo-
se tal obrigação da parte reclamante, independentemente de
declaração judicial, após decorrido o mencionado prazo.
Notifiquem-se.
CAMPINA GRANDE/PB, 29 de agosto de 2023.
FRANCISCO XAVIER DE ANDRADE FILHO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000215-50.2022.5.13.0023
AUTOR MICKAYANNE ANGEL TEIXEIRA
RAFAEL
ADVOGADO KAYO CAVALCANTE
MEDEIROS(OAB: 13645/PB)
RÉU KAEL COSTA SERVICO DE
ALIMENTACAO LTDA
ADVOGADO CAIUS MARCELLUS DE ARAUJO
LACERDA(OAB: 5207/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- KAEL COSTA SERVICO DE ALIMENTACAO LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 60beeae
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos etc.
Tratando-se a parte reclamante beneficiária da justiça gratuita, a
obrigação referente ao pagamento dos honorários sucumbenciais
ficará sob condição suspensiva de exigibilidade, devendo os
presentes autos serem arquivados definitivamente.
Entretanto, poderá a dívida ser executada somente se, no prazo de
até 2 anos contados a partir do trânsito em julgado desta sentença,
o credor demonstrar que deixou de existir a situação de insuficiência
de recursos que justificou a concessão de gratuidade, extinguindo-
se tal obrigação da parte reclamante, independentemente de
declaração judicial, após decorrido o mencionado prazo.
Notifiquem-se.
CAMPINA GRANDE/PB, 29 de agosto de 2023.
FRANCISCO XAVIER DE ANDRADE FILHO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000523-52.2023.5.13.0023
AUTOR ROSILDA VIEIRA DA SILVA
ADVOGADO WANDERSON FELIPE GOMES DA
COSTA(OAB: 21920/PB)
ADVOGADO DANILO CESAR ALVES
MACEDO(OAB: 26675/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ROSILDA VIEIRA DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 4b62c3e
proferida nos autos.
DESPACHO
Recebe-se o recurso ordinário interposto pela parte reclamada, pois
preenchidos os requisitos de sua admissibilidade.
Dê-se vistas à parte contrária para, querendo, e no prazo legal,
apresentar suas contrarrazões.
Após, com ou sem resposta, subam os autos ao E. TRT da 13ª
Região.
CAMPINA GRANDE/PB, 29 de agosto de 2023.
FRANCISCO XAVIER DE ANDRADE FILHO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000817-41.2022.5.13.0023
AUTOR RULIVALDO LEU DE SOUSA
ADVOGADO EDILAINE ARAUJO DE MORAIS(OAB:
20655/PB)
RÉU ELZA MACEDO DE FREITAS
ADVOGADO BRUNO ROMERO PEDROSA
MONTEIRO(OAB: 11338/PE)
ADVOGADO CARLOS FABRICIO FRANKLIN
SILVA(OAB: 201622/MG)
ADVOGADO EDUARDO LUCAS DE ALMEIDA
FILHO(OAB: 34392/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- ELZA MACEDO DE FREITAS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 204176
3798/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 863
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 30 de Agosto de 2023
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID b799be5
proferida nos autos.
DESPACHO
Vistos etc.
I- Homologam-se os cálculos de Id 5dbf08d, para que surtam seus
jurídicos e legais efeitos;
II- Notifique-se a reclamada para que comprove o pagamento, no
prazo de 48 horas;
III- Havendo depósito, liberem-se os créditos do reclamante e
advogado;
IV- Recolham-se as contribuições previdenciárias e custas
processuais;
V- Inexistindo pendências, arquivem-se os autos com as cautelas
de praxe.
CAMPINA GRANDE/PB, 29 de agosto de 2023.
FRANCISCO XAVIER DE ANDRADE FILHO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000817-41.2022.5.13.0023
AUTOR RULIVALDO LEU DE SOUSA
ADVOGADO EDILAINE ARAUJO DE MORAIS(OAB:
20655/PB)
RÉU ELZA MACEDO DE FREITAS
ADVOGADO BRUNO ROMERO PEDROSA
MONTEIRO(OAB: 11338/PE)
ADVOGADO CARLOS FABRICIO FRANKLIN
SILVA(OAB: 201622/MG)
ADVOGADO EDUARDO LUCAS DE ALMEIDA
FILHO(OAB: 34392/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- RULIVALDO LEU DE SOUSA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID b799be5
proferida nos autos.
DESPACHO
Vistos etc.
I- Homologam-se os cálculos de Id 5dbf08d, para que surtam seus
jurídicos e legais efeitos;
II- Notifique-se a reclamada para que comprove o pagamento, no
prazo de 48 horas;
III- Havendo depósito, liberem-se os créditos do reclamante e
advogado;
IV- Recolham-se as contribuições previdenciárias e custas
processuais;
V- Inexistindo pendências, arquivem-se os autos com as cautelas
de praxe.
CAMPINA GRANDE/PB, 29 de agosto de 2023.
FRANCISCO XAVIER DE ANDRADE FILHO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000207-73.2022.5.13.0023
AUTOR RADARANNE DULCE PESSOA
MARINHO
ADVOGADO ANNA CAROLINNE SILVA DE
OLIVEIRA(OAB: 14928/PB)
ADVOGADO IZABEL DANTAS DE ALMEIDA(OAB:
19626/PB)
RÉU MARIA SILVA MELO
ADVOGADO JOAO FABIO FERREIRA DA
ROCHA(OAB: 18810/PB)
RÉU GENIVAL FERREIRA DE MELO
ADVOGADO JOAO FABIO FERREIRA DA
ROCHA(OAB: 18810/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- GENIVAL FERREIRA DE MELO
- MARIA SILVA MELO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 4251177
proferida nos autos.
DECISÃO
Trata-se de impugnação aos cálculos da parte reclamada na qual se
insurge quanto à ausência de dedução de valores depositados na
ação de consignação de pagamento 0000148-85.2022.5.13.0023 e
cobrança indevida de custas.
Não assiste razão à reclamada em nenhuma de suas alegações,
uma vez que não foram cobradas as custas na planilha de cálculos,
bem como os valores pagos foram deduzidos na atualização de
cálculos de #id:76d54d2.
Rejeita-se, portanto, a impugnação aos cálculos interposta pela
reclamada.
Desta forma, determina-se:
I - A homologação dos cálculos de #id:d874f8c para que surtam
seus jurídicos e legais efeitos;
II- Notifique-se a reclamada para que comprove o pagamento da
condenação, conforme a planilha ded #id:76d54d2, no prazo de
Código para aferir autenticidade deste caderno: 204176
3798/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 864
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 30 de Agosto de 2023
48h, sob pena de execução;
III - Havendo depósito, liberem-se os créditos do reclamante,
retendo-se o Imposto de Renda, se houver;
IV- Recolham-se, em guias próprias, os valores referentes às
contribuições previdenciárias;
V- Inexistindo pendências, arquivem-se os autos com as cautelas
de praxe.
CAMPINA GRANDE/PB, 29 de agosto de 2023.
FRANCISCO XAVIER DE ANDRADE FILHO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000207-73.2022.5.13.0023
AUTOR RADARANNE DULCE PESSOA
MARINHO
ADVOGADO ANNA CAROLINNE SILVA DE
OLIVEIRA(OAB: 14928/PB)
ADVOGADO IZABEL DANTAS DE ALMEIDA(OAB:
19626/PB)
RÉU MARIA SILVA MELO
ADVOGADO JOAO FABIO FERREIRA DA
ROCHA(OAB: 18810/PB)
RÉU GENIVAL FERREIRA DE MELO
ADVOGADO JOAO FABIO FERREIRA DA
ROCHA(OAB: 18810/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- RADARANNE DULCE PESSOA MARINHO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 4251177
proferida nos autos.
DECISÃO
Trata-se de impugnação aos cálculos da parte reclamada na qual se
insurge quanto à ausência de dedução de valores depositados na
ação de consignação de pagamento 0000148-85.2022.5.13.0023 e
cobrança indevida de custas.
Não assiste razão à reclamada em nenhuma de suas alegações,
uma vez que não foram cobradas as custas na planilha de cálculos,
bem como os valores pagos foram deduzidos na atualização de
cálculos de #id:76d54d2.
Rejeita-se, portanto, a impugnação aos cálculos interposta pela
reclamada.
Desta forma, determina-se:
I - A homologação dos cálculos de #id:d874f8c para que surtam
seus jurídicos e legais efeitos;
II- Notifique-se a reclamada para que comprove o pagamento da
condenação, conforme a planilha ded #id:76d54d2, no prazo de
48h, sob pena de execução;
III - Havendo depósito, liberem-se os créditos do reclamante,
retendo-se o Imposto de Renda, se houver;
IV- Recolham-se, em guias próprias, os valores referentes às
contribuições previdenciárias;
V- Inexistindo pendências, arquivem-se os autos com as cautelas
de praxe.
CAMPINA GRANDE/PB, 29 de agosto de 2023.
FRANCISCO XAVIER DE ANDRADE FILHO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000759-38.2022.5.13.0023
AUTOR JOSE SAULO DE SOUZA
ADVOGADO GERSON LUCIANO SANTOS
NETTO(OAB: 24614/PB)
RÉU NORDESTE INDUSTRIA E
COMERCIO DE COLCHOES LTDA
ADVOGADO JEAN JORGE PEREIRA
RAMOS(OAB: 36616/GO)
PERITO MARCELA VASCONCELOS
FERNANDES
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSE SAULO DE SOUZA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO
AUTOR, RÉU E PERITO
Expediente deId 8d8ef7d - Despacho
CAMPINA GRANDE/PB, 29 de agosto de 2023.
MARCUS FLAVIO BINDA PRAXEDES
Secretário de Audiência
Processo Nº ATOrd-0000759-38.2022.5.13.0023
AUTOR JOSE SAULO DE SOUZA
ADVOGADO GERSON LUCIANO SANTOS
NETTO(OAB: 24614/PB)
RÉU NORDESTE INDUSTRIA E
COMERCIO DE COLCHOES LTDA
ADVOGADO JEAN JORGE PEREIRA
RAMOS(OAB: 36616/GO)
PERITO MARCELA VASCONCELOS
FERNANDES
Intimado(s)/Citado(s):
- NORDESTE INDUSTRIA E COMERCIO DE COLCHOES LTDA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 204176
3798/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 865
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 30 de Agosto de 2023
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO
AUTOR, RÉU E PERITO
Expediente deId 8d8ef7d - Despacho
CAMPINA GRANDE/PB, 29 de agosto de 2023.
MARCUS FLAVIO BINDA PRAXEDES
Secretário de Audiência
Processo Nº ATOrd-0000129-79.2022.5.13.0023
AUTOR IREMAR DA SILVA CARDOSO
ADVOGADO RAMIRO DE CASTRO HOWES(OAB:
34004/GO)
ADVOGADO WANDERSON RODRIGUES DE
OLIVEIRA(OAB: 50361/GO)
RÉU JOSE BEZERRA DA SILVA
ADVOGADO CLYVER EWERTON SANTANA
TEIXEIRA(OAB: 30669/PE)
ADVOGADO RENATO DE FREITAS
SILVESTRE(OAB: 31387/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSE BEZERRA DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO
RÉU
Informar dados bancários visando à liberação do depósito recursal.
CAMPINA GRANDE/PB, 29 de agosto de 2023.
MARCUS FLAVIO BINDA PRAXEDES
Secretário de Audiência
Processo Nº ATSum-0000420-45.2023.5.13.0023
AUTOR ALECXANDRA DA SILVA
ADVOGADO WANDERSON FELIPE GOMES DA
COSTA(OAB: 21920/PB)
ADVOGADO DANILO CESAR ALVES
MACEDO(OAB: 26675/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO JOSE EDMILSON DE SOUZA FILHO
Intimado(s)/Citado(s):
- ALECXANDRA DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID b444b46
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III – CONCLUSÃO
Ante o exposto, e considerando o mais que dos autos consta,
decide-se:
Extinguir com resolução do mérito os pedidos em data anterior a
10/04/2018, conforme artigo 487, II do CPC.
Conceder os benefícios da Justiça Gratuita à parte reclamante e,
Julgar PARCIALMENTE PROCEDENTEa reclamação trabalhista
proposta porALECXANDRA DA SILVA contra ALPARGATAS S.A.
para condenar a reclamada a pagar a parte autora, no prazo de até
48h após a notificação do trânsito em julgado, os valores referentes
a: a) adicional de insalubridade em grau médio, calculado no
percentual de 20% sobre o salário mínimo nos períodos de
21.09.2018 a 13.07.2020; de 13.01.2021 a 02.06.2021; de
02.12.2021 a 02.06.2022, num total de 32 meses e 12 dias e seus
reflexos sobre férias +1/3, trezenos e FGTS no mesmo período.
Condena-se, ainda, a parte ré a pagar aos advogados da parte
reclamante, honorários sucumbenciais previstos no art. 791-A da
CLT, na razão de 10% do valor líquido da condenação, nos exatos
termos da OJ n° 348 da SDI-1 do TST.
Honorários periciais, a cargo da parte reclamante sucumbente
(artigo 790-B da CLT), no importe de R$ 1.000,00 (Um Mil Reais),
os quais deverão ser pagos conforme Provimento TRT/SCR nº
05/2013, em favor do perito, Dr.JOSE EDMILSON DE SOUZA
FILHO,considerando ograu de dificuldade da perícia,
complexidade da matéria, zelo profissional, lugar e tempo para
efetivação da prova.
O valor da condenação não ficará limitado
aosvaloresestimadosnainicial.
Tudo de acordo com a fundamentação supracitada, que passa a
integrar este dispositivo como se nele estivesse transcrita.
Incidência de juros e correção monetária. IRPF e INSS no que
couber. As contribuições previdenciárias deverão ser recolhidas
através de GFIP, ou a guia que estiver em vigor na época do
recolhimento.
Com o transito em julgado desta decisão, observe-se a
Código para aferir autenticidade deste caderno: 204176
3798/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 866
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 30 de Agosto de 2023
Recomendação Conjunta GP.CGJT. Nº 3/2013, enviando-se
cópia desta decisão para os e-mails constantes da mesma,
informando acerca da insalubridade no ambiente laboral.
Custas processuais a cargo da parte reclamada, no importe de R$
100,00 (cem reais), calculadas sobre R$ 5.000,00 (cinco mil reais),
valor arbitrado provisoriamente à condenação para os fins legais.
Notifiquem-se as partes, através de seus advogados, e o perito.
MARIA IRIS DIOGENES BEZERRA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000420-45.2023.5.13.0023
AUTOR ALECXANDRA DA SILVA
ADVOGADO WANDERSON FELIPE GOMES DA
COSTA(OAB: 21920/PB)
ADVOGADO DANILO CESAR ALVES
MACEDO(OAB: 26675/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO JOSE EDMILSON DE SOUZA FILHO
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID b444b46
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III – CONCLUSÃO
Ante o exposto, e considerando o mais que dos autos consta,
decide-se:
Extinguir com resolução do mérito os pedidos em data anterior a
10/04/2018, conforme artigo 487, II do CPC.
Conceder os benefícios da Justiça Gratuita à parte reclamante e,
Julgar PARCIALMENTE PROCEDENTEa reclamação trabalhista
proposta porALECXANDRA DA SILVA contra ALPARGATAS S.A.
para condenar a reclamada a pagar a parte autora, no prazo de até
48h após a notificação do trânsito em julgado, os valores referentes
a: a) adicional de insalubridade em grau médio, calculado no
percentual de 20% sobre o salário mínimo nos períodos de
21.09.2018 a 13.07.2020; de 13.01.2021 a 02.06.2021; de
02.12.2021 a 02.06.2022, num total de 32 meses e 12 dias e seus
reflexos sobre férias +1/3, trezenos e FGTS no mesmo período.
Condena-se, ainda, a parte ré a pagar aos advogados da parte
reclamante, honorários sucumbenciais previstos no art. 791-A da
CLT, na razão de 10% do valor líquido da condenação, nos exatos
termos da OJ n° 348 da SDI-1 do TST.
Honorários periciais, a cargo da parte reclamante sucumbente
(artigo 790-B da CLT), no importe de R$ 1.000,00 (Um Mil Reais),
os quais deverão ser pagos conforme Provimento TRT/SCR nº
05/2013, em favor do perito, Dr.JOSE EDMILSON DE SOUZA
FILHO,considerando ograu de dificuldade da perícia,
complexidade da matéria, zelo profissional, lugar e tempo para
efetivação da prova.
O valor da condenação não ficará limitado
aosvaloresestimadosnainicial.
Tudo de acordo com a fundamentação supracitada, que passa a
integrar este dispositivo como se nele estivesse transcrita.
Incidência de juros e correção monetária. IRPF e INSS no que
couber. As contribuições previdenciárias deverão ser recolhidas
através de GFIP, ou a guia que estiver em vigor na época do
recolhimento.
Com o transito em julgado desta decisão, observe-se a
Recomendação Conjunta GP.CGJT. Nº 3/2013, enviando-se
cópia desta decisão para os e-mails constantes da mesma,
informando acerca da insalubridade no ambiente laboral.
Custas processuais a cargo da parte reclamada, no importe de R$
100,00 (cem reais), calculadas sobre R$ 5.000,00 (cinco mil reais),
valor arbitrado provisoriamente à condenação para os fins legais.
Notifiquem-se as partes, através de seus advogados, e o perito.
MARIA IRIS DIOGENES BEZERRA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000926-55.2022.5.13.0023
AUTOR STEPHANIE MENEZES DE FARIAS
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO CHRISTIANO RAMOS BARBOSA DE
PAULO
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 204176
3798/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 867
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 30 de Agosto de 2023
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 7ee344b
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III – CONCLUSÃO
Ante o exposto, e considerando o mais que dos autos consta,
decide-se:
Conceder os benefícios da Justiça Gratuita à parte reclamante;
Julgar IMPROCEDENTEa reclamação trabalhista proposta
porSTEPHANIE MENEZES DE FARIAS contra ALPARGATAS
S.A.
Condena-se, ainda, a parte autora a pagar aos advogadas da parte
ré honorários advocatícios sucumbenciais previstos no art. 791-A da
CLT, razão de 10% do valor da causa. Tratando-se a parte
reclamante beneficiária da justiça gratuita, a obrigação em tela
ficará sob condição suspensiva de exigibilidade, com o
arquivamento definitivo dos autos, podendo, entretanto, a dívida ser
executada somente se, no prazo de até 2 anos contados a partir do
trânsito em julgado desta sentença, o credor demonstrar que deixou
de existir a situação de insuficiência de recursos que justificou a
concessão de gratuidade, extinguindo-se tal obrigação da parte
reclamante, independentemente de declaração judicial, após
decorrido o mencionado prazo.
Honorários periciais, a cargo da parte reclamante sucumbente
(artigo 790-B da CLT), no importe de R$ 1.000,00 (Mil Reais), os
quais deverão ser pagos conforme Provimento TRT/SCR nº
05/2013, em favor do perito, Dr.CHRISTIANO RAMOS BARBOSA
DE PAULO,a serem arcados pela União, diante da concessão
dos benefícios da gratuidade da justiça concedidos.
Tudo de acordo com a fundamentação supracitada, que passa a
integrar este dispositivo como se nele estivesse transcrita.
Custas processuais a cargo da parte reclamante, no importe de R$
982,91 calculadas sobre o valor da causa. Dispensadas, nos termos
da lei.
Notifiquem-se as partes, através de seus advogados, e o perito.
MARIA IRIS DIOGENES BEZERRA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000926-55.2022.5.13.0023
AUTOR STEPHANIE MENEZES DE FARIAS
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO CHRISTIANO RAMOS BARBOSA DE
PAULO
Intimado(s)/Citado(s):
- STEPHANIE MENEZES DE FARIAS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 7ee344b
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III – CONCLUSÃO
Ante o exposto, e considerando o mais que dos autos consta,
decide-se:
Conceder os benefícios da Justiça Gratuita à parte reclamante;
Julgar IMPROCEDENTEa reclamação trabalhista proposta
porSTEPHANIE MENEZES DE FARIAS contra ALPARGATAS
S.A.
Condena-se, ainda, a parte autora a pagar aos advogadas da parte
ré honorários advocatícios sucumbenciais previstos no art. 791-A da
CLT, razão de 10% do valor da causa. Tratando-se a parte
reclamante beneficiária da justiça gratuita, a obrigação em tela
ficará sob condição suspensiva de exigibilidade, com o
arquivamento definitivo dos autos, podendo, entretanto, a dívida ser
executada somente se, no prazo de até 2 anos contados a partir do
trânsito em julgado desta sentença, o credor demonstrar que deixou
de existir a situação de insuficiência de recursos que justificou a
concessão de gratuidade, extinguindo-se tal obrigação da parte
reclamante, independentemente de declaração judicial, após
decorrido o mencionado prazo.
Honorários periciais, a cargo da parte reclamante sucumbente
(artigo 790-B da CLT), no importe de R$ 1.000,00 (Mil Reais), os
quais deverão ser pagos conforme Provimento TRT/SCR nº
05/2013, em favor do perito, Dr.CHRISTIANO RAMOS BARBOSA
DE PAULO,a serem arcados pela União, diante da concessão
dos benefícios da gratuidade da justiça concedidos.
Tudo de acordo com a fundamentação supracitada, que passa a
integrar este dispositivo como se nele estivesse transcrita.
Custas processuais a cargo da parte reclamante, no importe de R$
982,91 calculadas sobre o valor da causa. Dispensadas, nos termos
da lei.
Notifiquem-se as partes, através de seus advogados, e o perito.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 204176
3798/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 868
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 30 de Agosto de 2023
MARIA IRIS DIOGENES BEZERRA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000650-87.2023.5.13.0023
AUTOR JOSE JERONIMO VIEIRA DA SILVA
ADVOGADO ANTONIO GUEDES DE ANDRADE
BISNETO(OAB: 20451/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MARCELO RICARDO
GRUNWALD(OAB: 111101/SP)
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 45bfea6
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III - DISPOSITIVO
Ante o exposto, e considerando o que dos autos consta, concede-se
a gratuidade da justiça ao reclamante;
Extinguir com resolução do mérito os pedidos em data anterior a
26/05/2018, nos termos do artigo 487, II do CPC;
Julgar procedente, em parte, a Reclamação Trabalhista ajuizada por
JOSÉ JERÔNIMO VIEIRA DA SILVA contra ALPARGATAS S.A,
para condenar a reclamada a pagar ao autor, no prazo de até 48h
após a notificação do transito em julgado, os valores referentes ao
adicional de insalubridade no percentual de 20% sobre o salário
mínimo da época além dos reflexos legais sobre aviso prévio, férias
+1/3, trezenos, FGTS+ 40% durante o período contratual não
prescrito.
Diante do reconhecimento da existência de atividade caracterizada
como insalubre e do Acordo de Cooperação Técnica firmado entre o
Tribunal Superior do Trabalho, o Conselho Superior da Justiça do
Trabalho e o Ministério do Trabalho e Emprego, em 18/09/2013, por
ocasião do 2º Seminário Nacional de Prevenção de Acidentes de
Trabalho, determina-se, com o transito em julgado desta decisão,
que seja observada a Recomendação Conjunta GP.CGJT. Nº
3/2013, enviando-se cópia desta decisão para os e-mails constantes
da recomendação, observando os itens de I a IV.
Condena-se, ainda, a parte ré a pagar ao advogado da parte autora
honorários sucumbenciais no percentual de 10% sobre o valor
líquido da condenação.
IR e INSS na forma da lei. As contribuições previdenciárias deverão
ser recolhidas através de GFIP ou a guia que estiver em vigor à
época do recolhimento.
Tudo conforme Fundamentação acima transcrita que integra este
Dispositivo como se nele estivesse transcrita.
Custas pela parte ré, no valor de R$ 400,00, calculadas sobre o
valor provisoriamente arbitrado à condenação de R$ 20.000,00.
Notifiquem-se as partes, por seus advogados.
MARIA IRIS DIOGENES BEZERRA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000650-87.2023.5.13.0023
AUTOR JOSE JERONIMO VIEIRA DA SILVA
ADVOGADO ANTONIO GUEDES DE ANDRADE
BISNETO(OAB: 20451/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MARCELO RICARDO
GRUNWALD(OAB: 111101/SP)
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSE JERONIMO VIEIRA DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 45bfea6
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III - DISPOSITIVO
Ante o exposto, e considerando o que dos autos consta, concede-se
a gratuidade da justiça ao reclamante;
Extinguir com resolução do mérito os pedidos em data anterior a
26/05/2018, nos termos do artigo 487, II do CPC;
Julgar procedente, em parte, a Reclamação Trabalhista ajuizada por
JOSÉ JERÔNIMO VIEIRA DA SILVA contra ALPARGATAS S.A,
para condenar a reclamada a pagar ao autor, no prazo de até 48h
após a notificação do transito em julgado, os valores referentes ao
adicional de insalubridade no percentual de 20% sobre o salário
mínimo da época além dos reflexos legais sobre aviso prévio, férias
+1/3, trezenos, FGTS+ 40% durante o período contratual não
prescrito.
Diante do reconhecimento da existência de atividade caracterizada
como insalubre e do Acordo de Cooperação Técnica firmado entre o
Tribunal Superior do Trabalho, o Conselho Superior da Justiça do
Código para aferir autenticidade deste caderno: 204176
3798/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 869
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 30 de Agosto de 2023
Trabalho e o Ministério do Trabalho e Emprego, em 18/09/2013, por
ocasião do 2º Seminário Nacional de Prevenção de Acidentes de
Trabalho, determina-se, com o transito em julgado desta decisão,
que seja observada a Recomendação Conjunta GP.CGJT. Nº
3/2013, enviando-se cópia desta decisão para os e-mails constantes
da recomendação, observando os itens de I a IV.
Condena-se, ainda, a parte ré a pagar ao advogado da parte autora
honorários sucumbenciais no percentual de 10% sobre o valor
líquido da condenação.
IR e INSS na forma da lei. As contribuições previdenciárias deverão
ser recolhidas através de GFIP ou a guia que estiver em vigor à
época do recolhimento.
Tudo conforme Fundamentação acima transcrita que integra este
Dispositivo como se nele estivesse transcrita.
Custas pela parte ré, no valor de R$ 400,00, calculadas sobre o
valor provisoriamente arbitrado à condenação de R$ 20.000,00.
Notifiquem-se as partes, por seus advogados.
MARIA IRIS DIOGENES BEZERRA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000204-51.2023.5.13.0034
AUTOR IOSMAN OLIVEIRA DA SILVA
ADVOGADO WENDELL ARAUJO SOUSA(OAB:
25715/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO JOAO JORGE DI PACE TEJO
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 59ab248
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III – CONCLUSÃO
Ante o exposto, e considerando-se o mais que dos autos consta,
decide-se:
Conceder os benefícios da Justiça Gratuita à parte reclamante e
JulgarPARCIALMENTE PROCEDENTEa Reclamação Trabalhista
proposta porIOSMAN OLIVEIRA DA SILVA contra ALPARGATAS
S.Apara condenar a parte reclamada a pagar ao autor, no prazo de
até 48h após a notificação do trânsito em julgado, o valor de R$
3.000,00 (três mil reais), a título de indenização por danos morais.
Atualização monetária e juros moratórios nos termos da Súmula nº
439 do TST.
Com a parte reclamada sucumbiu perante os objetos litigiosos deste
processo, dela é a responsabilidade pelos honorários advocatícios
sucumbenciais previstos no art. 791-A da CLT, na razão de 10% do
valor líquido da condenação, nos exatos termos da OJ n° 348 da
SDI-1 do TST: "Os honorários advocatícios, arbitrados nos termos
do art. 11, § 1º, da Lei nº 1.060, de 05.02.1950, devem incidir sobre
o valor líquido da condenação, apurado na fase de liquidação de
sentença, sem a dedução dos descontos fiscais e previdenciários",
além dos honorários periciais no valor de R$ 1.200,00 (um mil e
duzentos reais), os quais deverão ser pagos em favor do Perito,
Dr.JOAO JORGE DI PACE TEJO.
Constatado o acidente/doença do trabalho, envie-se ofício a
Procuradoria Geral Federal – PGF, pelo correio
eletrônicopfpb.regressivas@agu.gov.br, com cópia desta decisão,
para que sejam tomadas as providências que entenderem cabíveis.
Atendendo-se o solicitado pelo Tribunal Superior do Trabalho - TST,
através do OF. CIRC.TST.GP nº 521/2012, deve a Secretaria copiar
o oficio e a decisão para o e-mail:regressivas@tst.jus.br.
Não há se falar em INSS tendo em vista se tratar de verba
indenizatória.
Tudo em fiel observância à Fundamentação supra, a qual passa a
integrar o presente dispositivo como se nele estivesse transcrito.
Custas processuais a cargo da parte reclamada, no importe de R$
90,00 (noventa reais), calculadas sobre R$ 4.500,00 (quatro mil e
quinhentos reais), valor arbitradoprovisoriamenteà condenação
para os fins legais.
Notifiquem-se as partes, por seus advogados, e o perito.
MARIA IRIS DIOGENES BEZERRA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000204-51.2023.5.13.0034
AUTOR IOSMAN OLIVEIRA DA SILVA
ADVOGADO WENDELL ARAUJO SOUSA(OAB:
25715/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO JOAO JORGE DI PACE TEJO
Intimado(s)/Citado(s):
- IOSMAN OLIVEIRA DA SILVA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 204176
3798/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 870
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 30 de Agosto de 2023
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 59ab248
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III – CONCLUSÃO
Ante o exposto, e considerando-se o mais que dos autos consta,
decide-se:
Conceder os benefícios da Justiça Gratuita à parte reclamante e
JulgarPARCIALMENTE PROCEDENTEa Reclamação Trabalhista
proposta porIOSMAN OLIVEIRA DA SILVA contra ALPARGATAS
S.Apara condenar a parte reclamada a pagar ao autor, no prazo de
até 48h após a notificação do trânsito em julgado, o valor de R$
3.000,00 (três mil reais), a título de indenização por danos morais.
Atualização monetária e juros moratórios nos termos da Súmula nº
439 do TST.
Com a parte reclamada sucumbiu perante os objetos litigiosos deste
processo, dela é a responsabilidade pelos honorários advocatícios
sucumbenciais previstos no art. 791-A da CLT, na razão de 10% do
valor líquido da condenação, nos exatos termos da OJ n° 348 da
SDI-1 do TST: "Os honorários advocatícios, arbitrados nos termos
do art. 11, § 1º, da Lei nº 1.060, de 05.02.1950, devem incidir sobre
o valor líquido da condenação, apurado na fase de liquidação de
sentença, sem a dedução dos descontos fiscais e previdenciários",
além dos honorários periciais no valor de R$ 1.200,00 (um mil e
duzentos reais), os quais deverão ser pagos em favor do Perito,
Dr.JOAO JORGE DI PACE TEJO.
Constatado o acidente/doença do trabalho, envie-se ofício a
Procuradoria Geral Federal – PGF, pelo correio
eletrônicopfpb.regressivas@agu.gov.br, com cópia desta decisão,
para que sejam tomadas as providências que entenderem cabíveis.
Atendendo-se o solicitado pelo Tribunal Superior do Trabalho - TST,
através do OF. CIRC.TST.GP nº 521/2012, deve a Secretaria copiar
o oficio e a decisão para o e-mail:regressivas@tst.jus.br.
Não há se falar em INSS tendo em vista se tratar de verba
indenizatória.
Tudo em fiel observância à Fundamentação supra, a qual passa a
integrar o presente dispositivo como se nele estivesse transcrito.
Custas processuais a cargo da parte reclamada, no importe de R$
90,00 (noventa reais), calculadas sobre R$ 4.500,00 (quatro mil e
quinhentos reais), valor arbitradoprovisoriamenteà condenação
para os fins legais.
Notifiquem-se as partes, por seus advogados, e o perito.
MARIA IRIS DIOGENES BEZERRA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000196-10.2023.5.13.0023
AUTOR EDVALDO DOS SANTOS GOMES
ADVOGADO MILLENE AYALA DA SILVA
PIMENTEL ROCHA(OAB: 26171/PB)
ADVOGADO LIGIA MARIA ALMEIDA LIMA(OAB:
25707/PB)
RÉU CORDILHEIRAS PAVIMENTACAO
LTDA
ADVOGADO PATRICIA PREZZI DE
QUEIROZ(OAB: 39127/RS)
Intimado(s)/Citado(s):
- EDVALDO DOS SANTOS GOMES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 2e8107f
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DISPOSITIVO
Ante o exposto, julga-se IMPROCEDENTES os Embargos
Declaratórios opostos por CORDILHEIRAS PAVIMENTACAO
LTDA., conforme Fundamentação supra que integra este Dispositivo
como se nele estivesse transcrita.
Notifiquem-se as partes, por seus advogados.
MARIA IRIS DIOGENES BEZERRA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000196-10.2023.5.13.0023
AUTOR EDVALDO DOS SANTOS GOMES
ADVOGADO MILLENE AYALA DA SILVA
PIMENTEL ROCHA(OAB: 26171/PB)
ADVOGADO LIGIA MARIA ALMEIDA LIMA(OAB:
25707/PB)
RÉU CORDILHEIRAS PAVIMENTACAO
LTDA
ADVOGADO PATRICIA PREZZI DE
QUEIROZ(OAB: 39127/RS)
Intimado(s)/Citado(s):
- CORDILHEIRAS PAVIMENTACAO LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 204176
3798/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 871
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 30 de Agosto de 2023
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 2e8107f
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DISPOSITIVO
Ante o exposto, julga-se IMPROCEDENTES os Embargos
Declaratórios opostos por CORDILHEIRAS PAVIMENTACAO
LTDA., conforme Fundamentação supra que integra este Dispositivo
como se nele estivesse transcrita.
Notifiquem-se as partes, por seus advogados.
MARIA IRIS DIOGENES BEZERRA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000302-20.2023.5.13.0007
AUTOR EDUARDO DANTAS DOS SANTOS
ADVOGADO TIAGO GURJAO COUTINHO DE
AZEVEDO(OAB: 16866/PB)
RÉU FARIAS SUPERMERCADOS EIRELI
ADVOGADO ALLAN DE QUEIROZ RAMOS(OAB:
20574/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- FARIAS SUPERMERCADOS EIRELI
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 4b5b601
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III - DISPOSITIVO
Ante o exposto, concede-se a gratuidade da justiça ao reclamante;
Julga-se IMPROCEDENTE a Reclamação Trabalhista ajuizada
porEDUARDO DANTAS DOS SANTOS contra FARIAS
SUPERMERCADOS EIRELI, nos termos da Fundamentação acima
transcrita.
São devidos ao advogado do reclamado os honorários
sucumbenciais previstos no art. 791-A da CLT, na razão de 10% do
valor da causa, a serem pagos pelo autor.
Tratando-se a parte reclamante beneficiária da justiça gratuita, a
obrigação em tela ficará sob condição suspensiva de exigibilidade,
com o arquivamento definitivo dos autos, podendo, entretanto, a
dívida ser executada somente se, no prazo de até 2 anos contados
a partir do trânsito em julgado desta sentença, o credor demonstrar
que deixou de existir a situação de insuficiência de recursos que
justificou a concessão de gratuidade, extinguindo-se tal obrigação
da parte reclamante, independentemente de declaração judicial,
após decorrido o mencionado prazo.
Custas pela parte autora no valor de R$244,71, calculadas sobre o
valor da causa. Dispensadas nos termos da lei.
Notifiquem-se as partes por seus advogados.
MARIA IRIS DIOGENES BEZERRA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000302-20.2023.5.13.0007
AUTOR EDUARDO DANTAS DOS SANTOS
ADVOGADO TIAGO GURJAO COUTINHO DE
AZEVEDO(OAB: 16866/PB)
RÉU FARIAS SUPERMERCADOS EIRELI
ADVOGADO ALLAN DE QUEIROZ RAMOS(OAB:
20574/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- EDUARDO DANTAS DOS SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 4b5b601
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III - DISPOSITIVO
Ante o exposto, concede-se a gratuidade da justiça ao reclamante;
Julga-se IMPROCEDENTE a Reclamação Trabalhista ajuizada
porEDUARDO DANTAS DOS SANTOS contra FARIAS
SUPERMERCADOS EIRELI, nos termos da Fundamentação acima
transcrita.
São devidos ao advogado do reclamado os honorários
sucumbenciais previstos no art. 791-A da CLT, na razão de 10% do
valor da causa, a serem pagos pelo autor.
Tratando-se a parte reclamante beneficiária da justiça gratuita, a
obrigação em tela ficará sob condição suspensiva de exigibilidade,
com o arquivamento definitivo dos autos, podendo, entretanto, a
dívida ser executada somente se, no prazo de até 2 anos contados
a partir do trânsito em julgado desta sentença, o credor demonstrar
que deixou de existir a situação de insuficiência de recursos que
justificou a concessão de gratuidade, extinguindo-se tal obrigação
da parte reclamante, independentemente de declaração judicial,
após decorrido o mencionado prazo.
Custas pela parte autora no valor de R$244,71, calculadas sobre o
valor da causa. Dispensadas nos termos da lei.
Notifiquem-se as partes por seus advogados.
MARIA IRIS DIOGENES BEZERRA
Juiz do Trabalho Titular
Código para aferir autenticidade deste caderno: 204176
3798/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 872
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 30 de Agosto de 2023
Processo Nº ATOrd-0000390-07.2023.5.13.0024
AUTOR WALISSON CAMILO MARQUES
ADVOGADO GUILHERME QUEIROGA
SANTIAGO(OAB: 17948/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO KARINA CAVALCANTI DE BARROS
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 4e4707d
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III – CONCLUSÃO
Ante o exposto, e considerando-se o mais que dos autos consta,
decide-se:
Conceder os benefícios da Justiça Gratuita à parte reclamante e
JulgarPARCIALMENTE PROCEDENTEa Reclamação Trabalhista
proposta porWALISSON CAMILO MARQUES contra
ALPARGATAS S.Apara condenar a parte reclamada a pagar ao
autor, no prazo de até 48h após a notificação do trânsito em
julgado, o valor de R$ 3.000,00 (três mil reais), a título de
indenização por danos morais.
Atualização monetária e juros moratórios nos termos da Súmula nº
439 do TST.
Com a parte reclamada sucumbiu perante os objetos litigiosos deste
processo, dela é a responsabilidade pelos honorários advocatícios
sucumbenciais previstos no art. 791-A da CLT, na razão de 10% do
valor líquido da condenação, nos exatos termos da OJ n° 348 da
SDI-1 do TST: "Os honorários advocatícios, arbitrados nos termos
do art. 11, § 1º, da Lei nº 1.060, de 05.02.1950, devem incidir sobre
o valor líquido da condenação, apurado na fase de liquidação de
sentença, sem a dedução dos descontos fiscais e previdenciários",
além dos honorários periciais no valor de R$ 1.200,00 (um mil e
duzentos reais), os quais deverão ser pagos em favor da Perita
KARINA CAVALCANTI DE BARROS.
Constatado o acidente/doença do trabalho, envie-se ofício a
Procuradoria Geral Federal – PGF, pelo correio
eletrônicopfpb.regressivas@agu.gov.br, com cópia desta decisão,
para que sejam tomadas as providências que entenderem cabíveis.
Atendendo-se o solicitado pelo Tribunal Superior do Trabalho - TST,
através do OF. CIRC.TST.GP nº 521/2012, deve a Secretaria copiar
o oficio e a decisão para o e-mail:regressivas@tst.jus.br.
Não há se falar em INSS tendo em vista se tratar de verba
indenizatória.
Tudo em fiel observância à Fundamentação supra, a qual passa a
integrar o presente dispositivo como se nele estivesse transcrito.
Custas processuais a cargo da parte reclamada, no importe de R$
90,00 (noventa reais), calculadas sobre R$ 4.500,00 (quatro mil e
quinhentos reais), valor arbitradoprovisoriamenteà condenação
para os fins legais.
Notifiquem-se as partes, por seus advogados, e a perita.
MARIA IRIS DIOGENES BEZERRA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000390-07.2023.5.13.0024
AUTOR WALISSON CAMILO MARQUES
ADVOGADO GUILHERME QUEIROGA
SANTIAGO(OAB: 17948/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO KARINA CAVALCANTI DE BARROS
Intimado(s)/Citado(s):
- WALISSON CAMILO MARQUES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 4e4707d
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III – CONCLUSÃO
Ante o exposto, e considerando-se o mais que dos autos consta,
decide-se:
Conceder os benefícios da Justiça Gratuita à parte reclamante e
JulgarPARCIALMENTE PROCEDENTEa Reclamação Trabalhista
proposta porWALISSON CAMILO MARQUES contra
ALPARGATAS S.Apara condenar a parte reclamada a pagar ao
autor, no prazo de até 48h após a notificação do trânsito em
julgado, o valor de R$ 3.000,00 (três mil reais), a título de
indenização por danos morais.
Atualização monetária e juros moratórios nos termos da Súmula nº
439 do TST.
Com a parte reclamada sucumbiu perante os objetos litigiosos deste
Código para aferir autenticidade deste caderno: 204176
3798/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 873
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 30 de Agosto de 2023
processo, dela é a responsabilidade pelos honorários advocatícios
sucumbenciais previstos no art. 791-A da CLT, na razão de 10% do
valor líquido da condenação, nos exatos termos da OJ n° 348 da
SDI-1 do TST: "Os honorários advocatícios, arbitrados nos termos
do art. 11, § 1º, da Lei nº 1.060, de 05.02.1950, devem incidir sobre
o valor líquido da condenação, apurado na fase de liquidação de
sentença, sem a dedução dos descontos fiscais e previdenciários",
além dos honorários periciais no valor de R$ 1.200,00 (um mil e
duzentos reais), os quais deverão ser pagos em favor da Perita
KARINA CAVALCANTI DE BARROS.
Constatado o acidente/doença do trabalho, envie-se ofício a
Procuradoria Geral Federal – PGF, pelo correio
eletrônicopfpb.regressivas@agu.gov.br, com cópia desta decisão,
para que sejam tomadas as providências que entenderem cabíveis.
Atendendo-se o solicitado pelo Tribunal Superior do Trabalho - TST,
através do OF. CIRC.TST.GP nº 521/2012, deve a Secretaria copiar
o oficio e a decisão para o e-mail:regressivas@tst.jus.br.
Não há se falar em INSS tendo em vista se tratar de verba
indenizatória.
Tudo em fiel observância à Fundamentação supra, a qual passa a
integrar o presente dispositivo como se nele estivesse transcrito.
Custas processuais a cargo da parte reclamada, no importe de R$
90,00 (noventa reais), calculadas sobre R$ 4.500,00 (quatro mil e
quinhentos reais), valor arbitradoprovisoriamenteà condenação
para os fins legais.
Notifiquem-se as partes, por seus advogados, e a perita.
MARIA IRIS DIOGENES BEZERRA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000714-97.2023.5.13.0023
AUTOR JOSELMA MOURA DE OLIVEIRA
ADVOGADO ANTONIO GUEDES DE ANDRADE
BISNETO(OAB: 20451/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MARCELO RICARDO
GRUNWALD(OAB: 111101/SP)
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID f5a166f
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III – CONCLUSÃO
Ante o exposto, e considerando o mais que dos autos consta,
decide-se:
Conceder os benefícios da Justiça Gratuita à parte reclamante;
Nos termos do artigo 487,II CLT extinguir com resolução do mérito
os pedidos anteriores a 09/06/2020 face à prescrição bienal
reconhecida;
Julgar PARCIALMENTE PROCEDENTEa reclamação trabalhista
proposta porJOSELMA MOURA DE OLIVEIRA contra
ALPARGATAS S.A. para condenar a reclamada a pagar ao autor,
no prazo de até 48h após a notificação do trânsito em julgado, os
valores referentes a: a) adicional de insalubridade em grau médio,
calculado no percentual de 20% sobre o salário mínimo e seus
reflexos sobre aviso prévio, férias +1/3, trezenos e FGTS +40%
durante todo o período contratual (17/01/2022 até 04/04/2023).
Condena-se, ainda, a parte ré a pagar aos advogados da parte
reclamante, honorários sucumbenciais previstos no art. 791-A da
CLT, na razão de 10% do valor líquido da condenação, nos exatos
termos da OJ n° 348 da SDI-1 do TST.
O valor da condenação não ficará limitado
aosvaloresestimadosnainicial.
Tudo de acordo com a fundamentação supracitada, que passa a
integrar este dispositivo como se nele estivesse transcrita.
Incidência de juros e correção monetária. IRPF e INSS no que
couber. As contribuições previdenciárias deverão ser recolhidas
através de GFIP, ou a guia que estiver em vigor na época do
recolhimento.
Com o transito em julgado desta decisão, observe-se a
Recomendação Conjunta GP.CGJT. Nº 3/2013, enviando-se
cópia desta decisão para os e-mails constantes da mesma,
informando acerca da insalubridade no ambiente laboral.
Custas processuais a cargo da parte reclamada, no importe de R$
80,00 (oitenta reais), calculadas sobre R$ 4.000,00 (quatro mil
reais), valor arbitrado provisoriamente à condenação para os fins
legais.
Notifiquem-se as partes, através de seus advogados.
MARIA IRIS DIOGENES BEZERRA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000714-97.2023.5.13.0023
AUTOR JOSELMA MOURA DE OLIVEIRA
ADVOGADO ANTONIO GUEDES DE ANDRADE
BISNETO(OAB: 20451/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MARCELO RICARDO
GRUNWALD(OAB: 111101/SP)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 204176
3798/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 874
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 30 de Agosto de 2023
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSELMA MOURA DE OLIVEIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID f5a166f
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III – CONCLUSÃO
Ante o exposto, e considerando o mais que dos autos consta,
decide-se:
Conceder os benefícios da Justiça Gratuita à parte reclamante;
Nos termos do artigo 487,II CLT extinguir com resolução do mérito
os pedidos anteriores a 09/06/2020 face à prescrição bienal
reconhecida;
Julgar PARCIALMENTE PROCEDENTEa reclamação trabalhista
proposta porJOSELMA MOURA DE OLIVEIRA contra
ALPARGATAS S.A. para condenar a reclamada a pagar ao autor,
no prazo de até 48h após a notificação do trânsito em julgado, os
valores referentes a: a) adicional de insalubridade em grau médio,
calculado no percentual de 20% sobre o salário mínimo e seus
reflexos sobre aviso prévio, férias +1/3, trezenos e FGTS +40%
durante todo o período contratual (17/01/2022 até 04/04/2023).
Condena-se, ainda, a parte ré a pagar aos advogados da parte
reclamante, honorários sucumbenciais previstos no art. 791-A da
CLT, na razão de 10% do valor líquido da condenação, nos exatos
termos da OJ n° 348 da SDI-1 do TST.
O valor da condenação não ficará limitado
aosvaloresestimadosnainicial.
Tudo de acordo com a fundamentação supracitada, que passa a
integrar este dispositivo como se nele estivesse transcrita.
Incidência de juros e correção monetária. IRPF e INSS no que
couber. As contribuições previdenciárias deverão ser recolhidas
através de GFIP, ou a guia que estiver em vigor na época do
recolhimento.
Com o transito em julgado desta decisão, observe-se a
Recomendação Conjunta GP.CGJT. Nº 3/2013, enviando-se
cópia desta decisão para os e-mails constantes da mesma,
informando acerca da insalubridade no ambiente laboral.
Custas processuais a cargo da parte reclamada, no importe de R$
80,00 (oitenta reais), calculadas sobre R$ 4.000,00 (quatro mil
reais), valor arbitrado provisoriamente à condenação para os fins
legais.
Notifiquem-se as partes, através de seus advogados.
MARIA IRIS DIOGENES BEZERRA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000098-25.2023.5.13.0023
AUTOR FABIO LIRA
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO REGEILDO COSTA
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 84e5b2b
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III – CONCLUSÃO
Ante o exposto, e considerando o mais que dos autos consta,
decide-se:
Conceder os benefícios da Justiça Gratuita à parte reclamante;
Extinguir com resolução do mérito os pleitos anteriores a
24/01/2018, nos termos do artigo 487, II do CPC, face à prescrição
quinquenal acatada;
Julgar IMPROCEDENTEa reclamação trabalhista proposta por
FABIO LIRA contra ALPARGATAS S.A.
São devidos ao advogado do reclamado os honorários
sucumbenciais previstos no art. 791-A da CLT, na razão de 10% do
valor da causa, a serem pagos pelo autor.
Tratando-se a parte reclamante beneficiária da justiça gratuita, a
obrigação em tela ficará sob condição suspensiva de exigibilidade,
com o arquivamento definitivo dos autos, podendo, entretanto, a
dívida ser executada somente se, no prazo de até 2 anos contados
a partir do trânsito em julgado desta sentença, o credor demonstrar
que deixou de existir a situação de insuficiência de recursos que
justificou a concessão de gratuidade, extinguindo-se tal obrigação
da parte reclamante, independentemente de declaração judicial,
Código para aferir autenticidade deste caderno: 204176
3798/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 875
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 30 de Agosto de 2023
após decorrido o mencionado prazo.
Honorários periciais, a cargo da parte reclamante sucumbente
(artigo 790-B da CLT), no importe de R$ 1.000,00 (Um Mil Reais),
os quais deverão ser pagos conforme Provimento TRT/SCR nº
05/2013, em favor do perito, Dr.REGEILDO COSTA,a serem
arcados pela União, diante da concessão dos benefícios da
gratuidade da justiça.
Tudo de acordo com a fundamentação supracitada, que passa a
integrar este dispositivo como se nele estivesse transcrita.
Custas processuais a cargo da parte reclamante, no importe de R$
1.060,00 calculadas sobre o valor da causa. Dispensadas, nos
termos da lei.
Notifiquem-se as partes através de seus advogados e o perito.
MARIA IRIS DIOGENES BEZERRA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000098-25.2023.5.13.0023
AUTOR FABIO LIRA
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO REGEILDO COSTA
Intimado(s)/Citado(s):
- FABIO LIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 84e5b2b
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III – CONCLUSÃO
Ante o exposto, e considerando o mais que dos autos consta,
decide-se:
Conceder os benefícios da Justiça Gratuita à parte reclamante;
Extinguir com resolução do mérito os pleitos anteriores a
24/01/2018, nos termos do artigo 487, II do CPC, face à prescrição
quinquenal acatada;
Julgar IMPROCEDENTEa reclamação trabalhista proposta por
FABIO LIRA contra ALPARGATAS S.A.
São devidos ao advogado do reclamado os honorários
sucumbenciais previstos no art. 791-A da CLT, na razão de 10% do
valor da causa, a serem pagos pelo autor.
Tratando-se a parte reclamante beneficiária da justiça gratuita, a
obrigação em tela ficará sob condição suspensiva de exigibilidade,
com o arquivamento definitivo dos autos, podendo, entretanto, a
dívida ser executada somente se, no prazo de até 2 anos contados
a partir do trânsito em julgado desta sentença, o credor demonstrar
que deixou de existir a situação de insuficiência de recursos que
justificou a concessão de gratuidade, extinguindo-se tal obrigação
da parte reclamante, independentemente de declaração judicial,
após decorrido o mencionado prazo.
Honorários periciais, a cargo da parte reclamante sucumbente
(artigo 790-B da CLT), no importe de R$ 1.000,00 (Um Mil Reais),
os quais deverão ser pagos conforme Provimento TRT/SCR nº
05/2013, em favor do perito, Dr.REGEILDO COSTA,a serem
arcados pela União, diante da concessão dos benefícios da
gratuidade da justiça.
Tudo de acordo com a fundamentação supracitada, que passa a
integrar este dispositivo como se nele estivesse transcrita.
Custas processuais a cargo da parte reclamante, no importe de R$
1.060,00 calculadas sobre o valor da causa. Dispensadas, nos
termos da lei.
Notifiquem-se as partes através de seus advogados e o perito.
MARIA IRIS DIOGENES BEZERRA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000534-81.2023.5.13.0023
AUTOR BOANERGES RODRIGUES BATISTA
ADVOGADO HELLEN MARIA VASCONCELOS
VIEIRA(OAB: 16746/PB)
ADVOGADO NIVEA MARIA SANTOS SOUTO
MAIOR(OAB: 12582/PB)
ADVOGADO NAINA SOUZA ROCHA DE
CARVALHO(OAB: 20638/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID b76995a
proferida nos autos.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 204176
3798/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 876
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 30 de Agosto de 2023
DESPACHO
Vistos etc.
Recebe-se o recurso ordinário interposto pela parte reclamante,
pois preenchidos os requisitos de sua admissibilidade.
Dê-se vistas à reclamada para, querendo, e no prazo legal,
apresentar suas contrarrazões.
Após, com ou sem resposta, subam os autos ao E. TRT da 13ª
Região.
CAMPINA GRANDE/PB, 29 de agosto de 2023.
MARIA IRIS DIOGENES BEZERRA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000534-81.2023.5.13.0023
AUTOR BOANERGES RODRIGUES BATISTA
ADVOGADO HELLEN MARIA VASCONCELOS
VIEIRA(OAB: 16746/PB)
ADVOGADO NIVEA MARIA SANTOS SOUTO
MAIOR(OAB: 12582/PB)
ADVOGADO NAINA SOUZA ROCHA DE
CARVALHO(OAB: 20638/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- BOANERGES RODRIGUES BATISTA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID b76995a
proferida nos autos.
DESPACHO
Vistos etc.
Recebe-se o recurso ordinário interposto pela parte reclamante,
pois preenchidos os requisitos de sua admissibilidade.
Dê-se vistas à reclamada para, querendo, e no prazo legal,
apresentar suas contrarrazões.
Após, com ou sem resposta, subam os autos ao E. TRT da 13ª
Região.
CAMPINA GRANDE/PB, 29 de agosto de 2023.
MARIA IRIS DIOGENES BEZERRA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000294-92.2023.5.13.0023
AUTOR CAROLYNA ALVES DE ARAUJO
ADVOGADO KAYO CAVALCANTE
MEDEIROS(OAB: 13645/PB)
RÉU AEC CENTRO DE CONTATOS S/A
ADVOGADO DANIEL TORRES PESSOA(OAB:
92524/MG)
Intimado(s)/Citado(s):
- CAROLYNA ALVES DE ARAUJO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 1890607
proferida nos autos.
DESPACHO
Vistos etc.
Recebem-se os recursos ordinários interpostos pelas partes, pois
preenchidos os requisitos de sua admissibilidade.
Vistas às partes contrária para, querendo, e no prazo legal,
apresentarem suas contrarrazões.
Após, com ou sem resposta, subam os autos ao E. TRT da 13ª
Região.
CAMPINA GRANDE/PB, 29 de agosto de 2023.
MARIA IRIS DIOGENES BEZERRA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000294-92.2023.5.13.0023
AUTOR CAROLYNA ALVES DE ARAUJO
ADVOGADO KAYO CAVALCANTE
MEDEIROS(OAB: 13645/PB)
RÉU AEC CENTRO DE CONTATOS S/A
ADVOGADO DANIEL TORRES PESSOA(OAB:
92524/MG)
Intimado(s)/Citado(s):
- AEC CENTRO DE CONTATOS S/A
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 1890607
proferida nos autos.
DESPACHO
Vistos etc.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 204176
3798/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 877
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 30 de Agosto de 2023
Recebem-se os recursos ordinários interpostos pelas partes, pois
preenchidos os requisitos de sua admissibilidade.
Vistas às partes contrária para, querendo, e no prazo legal,
apresentarem suas contrarrazões.
Após, com ou sem resposta, subam os autos ao E. TRT da 13ª
Região.
CAMPINA GRANDE/PB, 29 de agosto de 2023.
MARIA IRIS DIOGENES BEZERRA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000650-58.2021.5.13.0023
AUTOR DIEGO RENIER SOARES FALCAO
ADVOGADO JOAO VITOR BARBOSA DE
SOUSA(OAB: 24016/PB)
ADVOGADO MARIA MARGARETH SOARES
FALCAO(OAB: 24306/PB)
ADVOGADO AMANDA BARBOSA DE
SOUSA(OAB: 24033/PB)
RÉU CENTRO DE EDUCACAO SUPERIOR
REINALDO RAMOS S/C LTDA -
CESREI
ADVOGADO VALTER VANDILSON CUSTODIO DE
BRITO(OAB: 8908/PB)
ADVOGADO ALEXEI RAMOS DE AMORIM(OAB:
9164/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- DIEGO RENIER SOARES FALCAO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 93dadae
proferida nos autos.
Vistos etc.
Tendo em vista a não comprovação do pagamento das custas,
inicie-se a execução com a utilização dos convênios de praxe,
iniciando-se pelo Sisbajud.
Permanecendo o insucesso, proceda-se à tentativa de constrição de
veículos da reclamada via RENAJUD, bem como a pesquisa junto
ao sistema Infojud.
Sendo infrutíferas as medidas citadas acima, remetam-se os
presentes autos à Central Regional de Efetividade para penhora de
bens da devedora tantos quantos bastem para satisfação da
presente execução.
Decorridos os 45 (quarenta e cinco) dias da citação para pagamento
da execução, inclua-se a parte executada no BNDT e Serasajud
(art. 883-A da CLT).
Intimem-se.
CAMPINA GRANDE/PB, 29 de agosto de 2023.
MARIA IRIS DIOGENES BEZERRA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000650-58.2021.5.13.0023
AUTOR DIEGO RENIER SOARES FALCAO
ADVOGADO JOAO VITOR BARBOSA DE
SOUSA(OAB: 24016/PB)
ADVOGADO MARIA MARGARETH SOARES
FALCAO(OAB: 24306/PB)
ADVOGADO AMANDA BARBOSA DE
SOUSA(OAB: 24033/PB)
RÉU CENTRO DE EDUCACAO SUPERIOR
REINALDO RAMOS S/C LTDA -
CESREI
ADVOGADO VALTER VANDILSON CUSTODIO DE
BRITO(OAB: 8908/PB)
ADVOGADO ALEXEI RAMOS DE AMORIM(OAB:
9164/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- CENTRO DE EDUCACAO SUPERIOR REINALDO RAMOS S/C
LTDA - CESREI
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 93dadae
proferida nos autos.
Vistos etc.
Tendo em vista a não comprovação do pagamento das custas,
inicie-se a execução com a utilização dos convênios de praxe,
iniciando-se pelo Sisbajud.
Permanecendo o insucesso, proceda-se à tentativa de constrição de
veículos da reclamada via RENAJUD, bem como a pesquisa junto
ao sistema Infojud.
Sendo infrutíferas as medidas citadas acima, remetam-se os
presentes autos à Central Regional de Efetividade para penhora de
bens da devedora tantos quantos bastem para satisfação da
presente execução.
Decorridos os 45 (quarenta e cinco) dias da citação para pagamento
da execução, inclua-se a parte executada no BNDT e Serasajud
(art. 883-A da CLT).
Intimem-se.
CAMPINA GRANDE/PB, 29 de agosto de 2023.
MARIA IRIS DIOGENES BEZERRA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000728-81.2023.5.13.0023
AUTOR ELIZANGELA ALVES DOS SANTOS
ADVOGADO ALMIR FERNANDES DA SILVA(OAB:
6149/PB)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 204176
3798/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 878
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 30 de Agosto de 2023
RÉU SAILE EMPREENDIMENTOS E
SERVICOS EIRELI - ME
ADVOGADO ARTHUR HOLANDA ARAUJO(OAB:
37103/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- SAILE EMPREENDIMENTOS E SERVICOS EIRELI - ME
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 33f3807
proferida nos autos.
DECISÃO
Vistos etc.
DECLARO extinta a presente AÇAO por cumprimento integral do
acordo.
CAMPINA GRANDE/PB, 29 de agosto de 2023.
MARIA IRIS DIOGENES BEZERRA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000728-81.2023.5.13.0023
AUTOR ELIZANGELA ALVES DOS SANTOS
ADVOGADO ALMIR FERNANDES DA SILVA(OAB:
6149/PB)
RÉU SAILE EMPREENDIMENTOS E
SERVICOS EIRELI - ME
ADVOGADO ARTHUR HOLANDA ARAUJO(OAB:
37103/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- ELIZANGELA ALVES DOS SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 33f3807
proferida nos autos.
DECISÃO
Vistos etc.
DECLARO extinta a presente AÇAO por cumprimento integral do
acordo.
CAMPINA GRANDE/PB, 29 de agosto de 2023.
MARIA IRIS DIOGENES BEZERRA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000700-16.2023.5.13.0023
AUTOR ANDESON ARAUJO SILVA
ADVOGADO GUSTAVO GUEDES TARGINO(OAB:
14935/PB)
RÉU LAPD DIGITAL CG SERVICOS EIRELI
ADVOGADO MARILIA NOBREGA DE ASSIS(OAB:
16598/PB)
ADVOGADO ALYNE PEQUENO BANDEIRA(OAB:
31402/PB)
RÉU JOSEFA ENEIDA SANTOS DO
NASCIMENTO SILVA
ADVOGADO ALYNE PEQUENO BANDEIRA(OAB:
31402/PB)
ADVOGADO MARILIA NOBREGA DE ASSIS(OAB:
16598/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSEFA ENEIDA SANTOS DO NASCIMENTO SILVA
- LAPD DIGITAL CG SERVICOS EIRELI
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 7db507c
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos etc.
I - Comprove a Reclamada, no prazo de quarenta e oito horas, o
depósito da parcela acordada, sob pena de execução, com
aplicação da multa de 100%;
II - Decorrido o prazo sem manifestação da Reclamada, apure-se o
montante devido com a aplicação da multa de 100%, e dê-se início
aos atos executórios.
CAMPINA GRANDE/PB, 29 de agosto de 2023.
MARIA IRIS DIOGENES BEZERRA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000700-16.2023.5.13.0023
AUTOR ANDESON ARAUJO SILVA
ADVOGADO GUSTAVO GUEDES TARGINO(OAB:
14935/PB)
RÉU LAPD DIGITAL CG SERVICOS EIRELI
ADVOGADO MARILIA NOBREGA DE ASSIS(OAB:
16598/PB)
ADVOGADO ALYNE PEQUENO BANDEIRA(OAB:
31402/PB)
RÉU JOSEFA ENEIDA SANTOS DO
NASCIMENTO SILVA
ADVOGADO ALYNE PEQUENO BANDEIRA(OAB:
31402/PB)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 204176
3798/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 879
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 30 de Agosto de 2023
ADVOGADO MARILIA NOBREGA DE ASSIS(OAB:
16598/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ANDESON ARAUJO SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 7db507c
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos etc.
I - Comprove a Reclamada, no prazo de quarenta e oito horas, o
depósito da parcela acordada, sob pena de execução, com
aplicação da multa de 100%;
II - Decorrido o prazo sem manifestação da Reclamada, apure-se o
montante devido com a aplicação da multa de 100%, e dê-se início
aos atos executórios.
CAMPINA GRANDE/PB, 29 de agosto de 2023.
MARIA IRIS DIOGENES BEZERRA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000708-90.2023.5.13.0023
AUTOR DORACI FERREIRA DE OLIVEIRA
ADVOGADO ALMIR FERNANDES DA SILVA(OAB:
6149/PB)
RÉU SAILE EMPREENDIMENTOS E
SERVICOS EIRELI - ME
ADVOGADO ARTHUR HOLANDA ARAUJO(OAB:
37103/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- SAILE EMPREENDIMENTOS E SERVICOS EIRELI - ME
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 477da31
proferida nos autos.
DECISÃO
Vistos etc.
DECLARO extinta a presente Ação por cumprimento integral do
acordo.
CAMPINA GRANDE/PB, 29 de agosto de 2023.
MARIA IRIS DIOGENES BEZERRA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000708-90.2023.5.13.0023
AUTOR DORACI FERREIRA DE OLIVEIRA
ADVOGADO ALMIR FERNANDES DA SILVA(OAB:
6149/PB)
RÉU SAILE EMPREENDIMENTOS E
SERVICOS EIRELI - ME
ADVOGADO ARTHUR HOLANDA ARAUJO(OAB:
37103/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- DORACI FERREIRA DE OLIVEIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 477da31
proferida nos autos.
DECISÃO
Vistos etc.
DECLARO extinta a presente Ação por cumprimento integral do
acordo.
CAMPINA GRANDE/PB, 29 de agosto de 2023.
MARIA IRIS DIOGENES BEZERRA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ACPCiv-0000116-85.2019.5.13.0023
AUTOR MINISTÉRIO PÚBLICO DO
TRABALHO
RÉU INSTITUTO CAMPINENSE DE
ENSINO SUPERIOR LTDA
ADVOGADO EDMILSON BOAVIAGEM
ALBUQUERQUE MELO JUNIOR(OAB:
10692/PE)
TESTEMUNHA FRANCINEIDE ARAUJO DE
ANDRADE
TESTEMUNHA JANIELE DE MELO FERREIRA
TERCEIRO
INTERESSADO
FM - INFORMATICA LTDA
TERCEIRO
INTERESSADO
STANDART 2000 INDUSTRIA DE
EQUIPAMENTOS DE REABILITACAO
LTDA
TERCEIRO
INTERESSADO
SAMUEL MOVEIS LTDA
TERCEIRO
INTERESSADO
ADEMILTON BEZERRA DOS
SANTOS
TERCEIRO
INTERESSADO
JAVA EBRAHIM HAMAD DA COSTA
AGRA DE MELO
TESTEMUNHA LUCIANA DE LUNA COSTA
TESTEMUNHA BRUNO GOMES CUNHA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 204176
3798/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 880
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 30 de Agosto de 2023
Intimado(s)/Citado(s):
- INSTITUTO CAMPINENSE DE ENSINO SUPERIOR LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 1c22436
proferido nos autos.
DESPACHO
Visto, etc.
Decorrido o prazo requerido pelo Parquet, expeça-se notificação
para que se manifeste no prazo de até 10 dias sobre o cumprimento
das obrigações de fazer e não fazer previstas no acordo.
CAMPINA GRANDE/PB, 29 de agosto de 2023.
MARIA IRIS DIOGENES BEZERRA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000307-58.2023.5.13.0034
AUTOR FLAVIO VICENTE GOMES
ADVOGADO MARIA CLARA FIRMINO
FERNANDES(OAB: 29911/PB)
ADVOGADO BUARQUE BERQUE FERNANDES
ALVES(OAB: 8360/PB)
AUTOR JOSE ADILSON DOS SANTOS
ADVOGADO MARIA CLARA FIRMINO
FERNANDES(OAB: 29911/PB)
ADVOGADO BUARQUE BERQUE FERNANDES
ALVES(OAB: 8360/PB)
AUTOR SIND DOS COND DE V ROD E T EM
T U DE P DE C GRANDE
ADVOGADO MARIA CLARA FIRMINO
FERNANDES(OAB: 29911/PB)
ADVOGADO BUARQUE BERQUE FERNANDES
ALVES(OAB: 8360/PB)
AUTOR JACI SAMUEL BEZERRA
ADVOGADO MARIA CLARA FIRMINO
FERNANDES(OAB: 29911/PB)
ADVOGADO BUARQUE BERQUE FERNANDES
ALVES(OAB: 8360/PB)
AUTOR JENIVAN GOMES LIMA
ADVOGADO MARIA CLARA FIRMINO
FERNANDES(OAB: 29911/PB)
ADVOGADO BUARQUE BERQUE FERNANDES
ALVES(OAB: 8360/PB)
AUTOR REGIVALDO VIEIRA DOS SANTOS
ADVOGADO BUARQUE BERQUE FERNANDES
ALVES(OAB: 8360/PB)
RÉU VIACAO ITAPEMIRIM S/A - EM
RECUPERACAO JUDICIAL
ADVOGADO AIRES VIGO(OAB: 84934/SP)
RÉU EXM PARTNERS ASSESSORIA
EMPRESARIAL LTDA
ADVOGADO AIRES VIGO(OAB: 84934/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- SIND DOS COND DE V ROD E T EM T U DE P DE C GRANDE
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO (PARTES)
Através da presente, ficam Vossas Senhorias devidamente
notificadas para apresentar, no prazo de 08 dias, impugnação
fundamentada aos cálculos nos termos do art. 879, § 2º da CLT,
sob pena de preclusão.
CAMPINA GRANDE/PB, 30 de agosto de 2023.
JADSON BATISTA SANTOS
Assessor
Processo Nº ATOrd-0000307-58.2023.5.13.0034
AUTOR FLAVIO VICENTE GOMES
ADVOGADO MARIA CLARA FIRMINO
FERNANDES(OAB: 29911/PB)
ADVOGADO BUARQUE BERQUE FERNANDES
ALVES(OAB: 8360/PB)
AUTOR JOSE ADILSON DOS SANTOS
ADVOGADO MARIA CLARA FIRMINO
FERNANDES(OAB: 29911/PB)
ADVOGADO BUARQUE BERQUE FERNANDES
ALVES(OAB: 8360/PB)
AUTOR SIND DOS COND DE V ROD E T EM
T U DE P DE C GRANDE
ADVOGADO MARIA CLARA FIRMINO
FERNANDES(OAB: 29911/PB)
ADVOGADO BUARQUE BERQUE FERNANDES
ALVES(OAB: 8360/PB)
AUTOR JACI SAMUEL BEZERRA
ADVOGADO MARIA CLARA FIRMINO
FERNANDES(OAB: 29911/PB)
ADVOGADO BUARQUE BERQUE FERNANDES
ALVES(OAB: 8360/PB)
AUTOR JENIVAN GOMES LIMA
ADVOGADO MARIA CLARA FIRMINO
FERNANDES(OAB: 29911/PB)
ADVOGADO BUARQUE BERQUE FERNANDES
ALVES(OAB: 8360/PB)
AUTOR REGIVALDO VIEIRA DOS SANTOS
ADVOGADO BUARQUE BERQUE FERNANDES
ALVES(OAB: 8360/PB)
RÉU VIACAO ITAPEMIRIM S/A - EM
RECUPERACAO JUDICIAL
ADVOGADO AIRES VIGO(OAB: 84934/SP)
RÉU EXM PARTNERS ASSESSORIA
EMPRESARIAL LTDA
ADVOGADO AIRES VIGO(OAB: 84934/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- FLAVIO VICENTE GOMES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 204176
3798/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 881
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 30 de Agosto de 2023
NOTIFICAÇÃO (PARTES)
Através da presente, ficam Vossas Senhorias devidamente
notificadas para apresentar, no prazo de 08 dias, impugnação
fundamentada aos cálculos nos termos do art. 879, § 2º da CLT,
sob pena de preclusão.
CAMPINA GRANDE/PB, 30 de agosto de 2023.
JADSON BATISTA SANTOS
Assessor
Processo Nº ATOrd-0000307-58.2023.5.13.0034
AUTOR FLAVIO VICENTE GOMES
ADVOGADO MARIA CLARA FIRMINO
FERNANDES(OAB: 29911/PB)
ADVOGADO BUARQUE BERQUE FERNANDES
ALVES(OAB: 8360/PB)
AUTOR JOSE ADILSON DOS SANTOS
ADVOGADO MARIA CLARA FIRMINO
FERNANDES(OAB: 29911/PB)
ADVOGADO BUARQUE BERQUE FERNANDES
ALVES(OAB: 8360/PB)
AUTOR SIND DOS COND DE V ROD E T EM
T U DE P DE C GRANDE
ADVOGADO MARIA CLARA FIRMINO
FERNANDES(OAB: 29911/PB)
ADVOGADO BUARQUE BERQUE FERNANDES
ALVES(OAB: 8360/PB)
AUTOR JACI SAMUEL BEZERRA
ADVOGADO MARIA CLARA FIRMINO
FERNANDES(OAB: 29911/PB)
ADVOGADO BUARQUE BERQUE FERNANDES
ALVES(OAB: 8360/PB)
AUTOR JENIVAN GOMES LIMA
ADVOGADO MARIA CLARA FIRMINO
FERNANDES(OAB: 29911/PB)
ADVOGADO BUARQUE BERQUE FERNANDES
ALVES(OAB: 8360/PB)
AUTOR REGIVALDO VIEIRA DOS SANTOS
ADVOGADO BUARQUE BERQUE FERNANDES
ALVES(OAB: 8360/PB)
RÉU VIACAO ITAPEMIRIM S/A - EM
RECUPERACAO JUDICIAL
ADVOGADO AIRES VIGO(OAB: 84934/SP)
RÉU EXM PARTNERS ASSESSORIA
EMPRESARIAL LTDA
ADVOGADO AIRES VIGO(OAB: 84934/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSE ADILSON DOS SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO (PARTES)
Através da presente, ficam Vossas Senhorias devidamente
notificadas para apresentar, no prazo de 08 dias, impugnação
fundamentada aos cálculos nos termos do art. 879, § 2º da CLT,
sob pena de preclusão.
CAMPINA GRANDE/PB, 30 de agosto de 2023.
JADSON BATISTA SANTOS
Assessor
Processo Nº ATOrd-0000307-58.2023.5.13.0034
AUTOR FLAVIO VICENTE GOMES
ADVOGADO MARIA CLARA FIRMINO
FERNANDES(OAB: 29911/PB)
ADVOGADO BUARQUE BERQUE FERNANDES
ALVES(OAB: 8360/PB)
AUTOR JOSE ADILSON DOS SANTOS
ADVOGADO MARIA CLARA FIRMINO
FERNANDES(OAB: 29911/PB)
ADVOGADO BUARQUE BERQUE FERNANDES
ALVES(OAB: 8360/PB)
AUTOR SIND DOS COND DE V ROD E T EM
T U DE P DE C GRANDE
ADVOGADO MARIA CLARA FIRMINO
FERNANDES(OAB: 29911/PB)
ADVOGADO BUARQUE BERQUE FERNANDES
ALVES(OAB: 8360/PB)
AUTOR JACI SAMUEL BEZERRA
ADVOGADO MARIA CLARA FIRMINO
FERNANDES(OAB: 29911/PB)
ADVOGADO BUARQUE BERQUE FERNANDES
ALVES(OAB: 8360/PB)
AUTOR JENIVAN GOMES LIMA
ADVOGADO MARIA CLARA FIRMINO
FERNANDES(OAB: 29911/PB)
ADVOGADO BUARQUE BERQUE FERNANDES
ALVES(OAB: 8360/PB)
AUTOR REGIVALDO VIEIRA DOS SANTOS
ADVOGADO BUARQUE BERQUE FERNANDES
ALVES(OAB: 8360/PB)
RÉU VIACAO ITAPEMIRIM S/A - EM
RECUPERACAO JUDICIAL
ADVOGADO AIRES VIGO(OAB: 84934/SP)
RÉU EXM PARTNERS ASSESSORIA
EMPRESARIAL LTDA
ADVOGADO AIRES VIGO(OAB: 84934/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- JACI SAMUEL BEZERRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO (PARTES)
Através da presente, ficam Vossas Senhorias devidamente
notificadas para apresentar, no prazo de 08 dias, impugnação
fundamentada aos cálculos nos termos do art. 879, § 2º da CLT,
sob pena de preclusão.
CAMPINA GRANDE/PB, 30 de agosto de 2023.
JADSON BATISTA SANTOS
Assessor
Código para aferir autenticidade deste caderno: 204176
3798/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 882
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 30 de Agosto de 2023
Processo Nº ATOrd-0000307-58.2023.5.13.0034
AUTOR FLAVIO VICENTE GOMES
ADVOGADO MARIA CLARA FIRMINO
FERNANDES(OAB: 29911/PB)
ADVOGADO BUARQUE BERQUE FERNANDES
ALVES(OAB: 8360/PB)
AUTOR JOSE ADILSON DOS SANTOS
ADVOGADO MARIA CLARA FIRMINO
FERNANDES(OAB: 29911/PB)
ADVOGADO BUARQUE BERQUE FERNANDES
ALVES(OAB: 8360/PB)
AUTOR SIND DOS COND DE V ROD E T EM
T U DE P DE C GRANDE
ADVOGADO MARIA CLARA FIRMINO
FERNANDES(OAB: 29911/PB)
ADVOGADO BUARQUE BERQUE FERNANDES
ALVES(OAB: 8360/PB)
AUTOR JACI SAMUEL BEZERRA
ADVOGADO MARIA CLARA FIRMINO
FERNANDES(OAB: 29911/PB)
ADVOGADO BUARQUE BERQUE FERNANDES
ALVES(OAB: 8360/PB)
AUTOR JENIVAN GOMES LIMA
ADVOGADO MARIA CLARA FIRMINO
FERNANDES(OAB: 29911/PB)
ADVOGADO BUARQUE BERQUE FERNANDES
ALVES(OAB: 8360/PB)
AUTOR REGIVALDO VIEIRA DOS SANTOS
ADVOGADO BUARQUE BERQUE FERNANDES
ALVES(OAB: 8360/PB)
RÉU VIACAO ITAPEMIRIM S/A - EM
RECUPERACAO JUDICIAL
ADVOGADO AIRES VIGO(OAB: 84934/SP)
RÉU EXM PARTNERS ASSESSORIA
EMPRESARIAL LTDA
ADVOGADO AIRES VIGO(OAB: 84934/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- JENIVAN GOMES LIMA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO (PARTES)
Através da presente, ficam Vossas Senhorias devidamente
notificadas para apresentar, no prazo de 08 dias, impugnação
fundamentada aos cálculos nos termos do art. 879, § 2º da CLT,
sob pena de preclusão.
CAMPINA GRANDE/PB, 30 de agosto de 2023.
JADSON BATISTA SANTOS
Assessor
Processo Nº ATOrd-0000307-58.2023.5.13.0034
AUTOR FLAVIO VICENTE GOMES
ADVOGADO MARIA CLARA FIRMINO
FERNANDES(OAB: 29911/PB)
ADVOGADO BUARQUE BERQUE FERNANDES
ALVES(OAB: 8360/PB)
AUTOR JOSE ADILSON DOS SANTOS
ADVOGADO MARIA CLARA FIRMINO
FERNANDES(OAB: 29911/PB)
ADVOGADO BUARQUE BERQUE FERNANDES
ALVES(OAB: 8360/PB)
AUTOR SIND DOS COND DE V ROD E T EM
T U DE P DE C GRANDE
ADVOGADO MARIA CLARA FIRMINO
FERNANDES(OAB: 29911/PB)
ADVOGADO BUARQUE BERQUE FERNANDES
ALVES(OAB: 8360/PB)
AUTOR JACI SAMUEL BEZERRA
ADVOGADO MARIA CLARA FIRMINO
FERNANDES(OAB: 29911/PB)
ADVOGADO BUARQUE BERQUE FERNANDES
ALVES(OAB: 8360/PB)
AUTOR JENIVAN GOMES LIMA
ADVOGADO MARIA CLARA FIRMINO
FERNANDES(OAB: 29911/PB)
ADVOGADO BUARQUE BERQUE FERNANDES
ALVES(OAB: 8360/PB)
AUTOR REGIVALDO VIEIRA DOS SANTOS
ADVOGADO BUARQUE BERQUE FERNANDES
ALVES(OAB: 8360/PB)
RÉU VIACAO ITAPEMIRIM S/A - EM
RECUPERACAO JUDICIAL
ADVOGADO AIRES VIGO(OAB: 84934/SP)
RÉU EXM PARTNERS ASSESSORIA
EMPRESARIAL LTDA
ADVOGADO AIRES VIGO(OAB: 84934/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- REGIVALDO VIEIRA DOS SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO (PARTES)
Através da presente, ficam Vossas Senhorias devidamente
notificadas para apresentar, no prazo de 08 dias, impugnação
fundamentada aos cálculos nos termos do art. 879, § 2º da CLT,
sob pena de preclusão.
CAMPINA GRANDE/PB, 30 de agosto de 2023.
JADSON BATISTA SANTOS
Assessor
Processo Nº ATOrd-0000307-58.2023.5.13.0034
AUTOR FLAVIO VICENTE GOMES
ADVOGADO MARIA CLARA FIRMINO
FERNANDES(OAB: 29911/PB)
ADVOGADO BUARQUE BERQUE FERNANDES
ALVES(OAB: 8360/PB)
AUTOR JOSE ADILSON DOS SANTOS
ADVOGADO MARIA CLARA FIRMINO
FERNANDES(OAB: 29911/PB)
ADVOGADO BUARQUE BERQUE FERNANDES
ALVES(OAB: 8360/PB)
AUTOR SIND DOS COND DE V ROD E T EM
T U DE P DE C GRANDE
ADVOGADO MARIA CLARA FIRMINO
FERNANDES(OAB: 29911/PB)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 204176
3798/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 883
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 30 de Agosto de 2023
ADVOGADO BUARQUE BERQUE FERNANDES
ALVES(OAB: 8360/PB)
AUTOR JACI SAMUEL BEZERRA
ADVOGADO MARIA CLARA FIRMINO
FERNANDES(OAB: 29911/PB)
ADVOGADO BUARQUE BERQUE FERNANDES
ALVES(OAB: 8360/PB)
AUTOR JENIVAN GOMES LIMA
ADVOGADO MARIA CLARA FIRMINO
FERNANDES(OAB: 29911/PB)
ADVOGADO BUARQUE BERQUE FERNANDES
ALVES(OAB: 8360/PB)
AUTOR REGIVALDO VIEIRA DOS SANTOS
ADVOGADO BUARQUE BERQUE FERNANDES
ALVES(OAB: 8360/PB)
RÉU VIACAO ITAPEMIRIM S/A - EM
RECUPERACAO JUDICIAL
ADVOGADO AIRES VIGO(OAB: 84934/SP)
RÉU EXM PARTNERS ASSESSORIA
EMPRESARIAL LTDA
ADVOGADO AIRES VIGO(OAB: 84934/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- VIACAO ITAPEMIRIM S/A - EM RECUPERACAO JUDICIAL
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO (PARTES)
Através da presente, ficam Vossas Senhorias devidamente
notificadas para apresentar, no prazo de 08 dias, impugnação
fundamentada aos cálculos nos termos do art. 879, § 2º da CLT,
sob pena de preclusão.
CAMPINA GRANDE/PB, 30 de agosto de 2023.
JADSON BATISTA SANTOS
Assessor
Processo Nº ATOrd-0000307-58.2023.5.13.0034
AUTOR FLAVIO VICENTE GOMES
ADVOGADO MARIA CLARA FIRMINO
FERNANDES(OAB: 29911/PB)
ADVOGADO BUARQUE BERQUE FERNANDES
ALVES(OAB: 8360/PB)
AUTOR JOSE ADILSON DOS SANTOS
ADVOGADO MARIA CLARA FIRMINO
FERNANDES(OAB: 29911/PB)
ADVOGADO BUARQUE BERQUE FERNANDES
ALVES(OAB: 8360/PB)
AUTOR SIND DOS COND DE V ROD E T EM
T U DE P DE C GRANDE
ADVOGADO MARIA CLARA FIRMINO
FERNANDES(OAB: 29911/PB)
ADVOGADO BUARQUE BERQUE FERNANDES
ALVES(OAB: 8360/PB)
AUTOR JACI SAMUEL BEZERRA
ADVOGADO MARIA CLARA FIRMINO
FERNANDES(OAB: 29911/PB)
ADVOGADO BUARQUE BERQUE FERNANDES
ALVES(OAB: 8360/PB)
AUTOR JENIVAN GOMES LIMA
ADVOGADO MARIA CLARA FIRMINO
FERNANDES(OAB: 29911/PB)
ADVOGADO BUARQUE BERQUE FERNANDES
ALVES(OAB: 8360/PB)
AUTOR REGIVALDO VIEIRA DOS SANTOS
ADVOGADO BUARQUE BERQUE FERNANDES
ALVES(OAB: 8360/PB)
RÉU VIACAO ITAPEMIRIM S/A - EM
RECUPERACAO JUDICIAL
ADVOGADO AIRES VIGO(OAB: 84934/SP)
RÉU EXM PARTNERS ASSESSORIA
EMPRESARIAL LTDA
ADVOGADO AIRES VIGO(OAB: 84934/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- EXM PARTNERS ASSESSORIA EMPRESARIAL LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO (PARTES)
Através da presente, ficam Vossas Senhorias devidamente
notificadas para apresentar, no prazo de 08 dias, impugnação
fundamentada aos cálculos nos termos do art. 879, § 2º da CLT,
sob pena de preclusão.
CAMPINA GRANDE/PB, 30 de agosto de 2023.
JADSON BATISTA SANTOS
Assessor
Processo Nº ATSum-0000565-38.2022.5.13.0023
AUTOR WERMERSON TRAJANO MARTINS
ADVOGADO ERIC SILVA DE OLIVEIRA(OAB:
16275/PB)
RÉU KLEBER FABIO GOUVEIA DANTAS
RÉU LK ENGENHARIA E CONSTRUCOES
LTDA
RÉU LAERCIO FARIAS DO NASCIMENTO
Intimado(s)/Citado(s):
- WERMERSON TRAJANO MARTINS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO (RECLAMANTE)
Através da presente, fica V. Sa. REITERADAMENTE notificada
para informar conta bancária para recebimento de seu crédito.
CAMPINA GRANDE/PB, 30 de agosto de 2023.
SERGIO ANTONIO ALMEIDA SILVA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 204176
3798/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 884
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 30 de Agosto de 2023
Assessor
Processo Nº ATOrd-0000854-34.2023.5.13.0023
AUTOR RAFAEL FERREIRA DA SILVA
ADVOGADO ANTONIO PEDRO DE MELO
NETTO(OAB: 18544/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO BRENO PICANCO ARAUJO
Intimado(s)/Citado(s):
- RAFAEL FERREIRA DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO (PARTES)
Através da presente, ficam Vossas Senhorias devidamente
notificadas da data e local que realizar-se-á a perícia, conforme
documento de Id. a4cce0d.
CAMPINA GRANDE/PB, 30 de agosto de 2023.
RAFAELA OLIVEIRA MARQUES DANTAS
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0000854-34.2023.5.13.0023
AUTOR RAFAEL FERREIRA DA SILVA
ADVOGADO ANTONIO PEDRO DE MELO
NETTO(OAB: 18544/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO BRENO PICANCO ARAUJO
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO (PARTES)
Através da presente, ficam Vossas Senhorias devidamente
notificadas da data e local que realizar-se-á a perícia, conforme
documento de Id. a4cce0d.
CAMPINA GRANDE/PB, 30 de agosto de 2023.
RAFAELA OLIVEIRA MARQUES DANTAS
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATSum-0000638-70.2023.5.13.0024
AUTOR ALLISON BATISTA MARQUES
ADVOGADO MATHEUS OLIVEIRO MENEZES
MAIA(OAB: 29351/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO ROSSINI LUCENA DE MEDEIROS
Intimado(s)/Citado(s):
- ALLISON BATISTA MARQUES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Prestados os esclarecimentos periciais (Id. 3222d5d). Vistas às
partes e para apresentarem razões finais por memoriais, caso
queiram, ou proposta final de conciliação, no prazo de 05 (cinco)
dias. Após, autos conclusos para julgamento.
CAMPINA GRANDE/PB, 30 de agosto de 2023.
RAFAELA OLIVEIRA MARQUES DANTAS
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATSum-0000638-70.2023.5.13.0024
AUTOR ALLISON BATISTA MARQUES
ADVOGADO MATHEUS OLIVEIRO MENEZES
MAIA(OAB: 29351/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO ROSSINI LUCENA DE MEDEIROS
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Prestados os esclarecimentos periciais (Id. 3222d5d). Vistas às
partes e para apresentarem razões finais por memoriais, caso
queiram, ou proposta final de conciliação, no prazo de 05 (cinco)
dias. Após, autos conclusos para julgamento.
CAMPINA GRANDE/PB, 30 de agosto de 2023.
RAFAELA OLIVEIRA MARQUES DANTAS
Código para aferir autenticidade deste caderno: 204176
3798/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 885
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 30 de Agosto de 2023
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATSum-0000482-27.2019.5.13.0023
AUTOR JANAINA AGRIPINO DA SILVA
ADVOGADO PRISCILA CRISTIANE ANDRE
FREIRE(OAB: 21622/PB)
RÉU MIKAELLY SILVA 12061104495
ADVOGADO SONALY LEITE BATISTA(OAB:
22156/PB)
ADVOGADO BRUNNA LEITE FELIX(OAB:
30166/PB)
RÉU MIKAELLY SILVA
Intimado(s)/Citado(s):
- JANAINA AGRIPINO DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO (RECLAMANTE)
Através da presente, fica V. Sa. devidamente notificada para
receber a sua CTPS na Secretaria da Vara. Prazo 05 dias.
CAMPINA GRANDE/PB, 30 de agosto de 2023.
SERGIO ANTONIO ALMEIDA SILVA
Assessor
Processo Nº ATSum-0000892-80.2022.5.13.0023
AUTOR SINDICATO DOS SERVIDORES
PUBLICOS MUNICIPAIS DO CARIRI
ORIENTAL - SINSECAR
ADVOGADO PAULO SERGIO CUNHA DE
AZEVEDO(OAB: 7261/PB)
RÉU MUNICIPIO DE BARRA DE SAO
MIGUEL
ADVOGADO MARCONDES ALBERTO PINTO DE
ARAUJO(OAB: 36290/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- SINDICATO DOS SERVIDORES PUBLICOS MUNICIPAIS DO
CARIRI ORIENTAL - SINSECAR
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO (RECLAMANTE)
Através da presente, fica V. Sa. devidamente notificada para tomar
conhecimento da petição de ID. 8bb2a50.
CAMPINA GRANDE/PB, 30 de agosto de 2023.
SERGIO ANTONIO ALMEIDA SILVA
Assessor
Processo Nº ATSum-0000869-03.2023.5.13.0023
AUTOR SERGIO BRANDAO
ADVOGADO LUIZ AUGUSTO CARVALHO DE
MACEDO(OAB: 22591/PB)
ADVOGADO DHIEGO ARAUJO DE
VASCONCELOS GOMES(OAB:
19934/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- SERGIO BRANDAO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Audiência Una por videoconferência (rito sumaríssimo)
REDESIGNADA para o dia 22/11/2023 09:00, https://trt13-jus-
br.zoom.us/j/89860182290, por motivo de ajuste de pauta.
CAMPINA GRANDE/PB, 30 de agosto de 2023.
ALCIDES ISMERIM LOPES JUNIOR
Assessor
Processo Nº ATSum-0000869-03.2023.5.13.0023
AUTOR SERGIO BRANDAO
ADVOGADO LUIZ AUGUSTO CARVALHO DE
MACEDO(OAB: 22591/PB)
ADVOGADO DHIEGO ARAUJO DE
VASCONCELOS GOMES(OAB:
19934/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Audiência Una por videoconferência (rito sumaríssimo)
REDESIGNADA para o dia 22/11/2023 09:00, https://trt13-jus-
br.zoom.us/j/89860182290, por motivo de ajuste de pauta.
CAMPINA GRANDE/PB, 30 de agosto de 2023.
ALCIDES ISMERIM LOPES JUNIOR
Assessor
Código para aferir autenticidade deste caderno: 204176
3798/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 886
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 30 de Agosto de 2023
Processo Nº ATSum-0000871-70.2023.5.13.0023
AUTOR JOSE PAULO DA SILVA
ADVOGADO ANTONIO GUEDES DE ANDRADE
BISNETO(OAB: 20451/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MARCELO RICARDO
GRUNWALD(OAB: 111101/SP)
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSE PAULO DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Audiência Una por videoconferência (rito sumaríssimo)
REDESIGNADA para o dia 22/11/2023 09:15, https://trt13-jus-
br.zoom.us/j/88145474039, por motivo de ajuste de pauta.
CAMPINA GRANDE/PB, 30 de agosto de 2023.
ALCIDES ISMERIM LOPES JUNIOR
Assessor
Processo Nº ATSum-0000871-70.2023.5.13.0023
AUTOR JOSE PAULO DA SILVA
ADVOGADO ANTONIO GUEDES DE ANDRADE
BISNETO(OAB: 20451/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MARCELO RICARDO
GRUNWALD(OAB: 111101/SP)
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Audiência Una por videoconferência (rito sumaríssimo)
REDESIGNADA para o dia 22/11/2023 09:15, https://trt13-jus-
br.zoom.us/j/88145474039, por motivo de ajuste de pauta.
CAMPINA GRANDE/PB, 30 de agosto de 2023.
ALCIDES ISMERIM LOPES JUNIOR
Assessor
Processo Nº ATSum-0000873-40.2023.5.13.0023
AUTOR MARIA ENILZA ALVES
ADVOGADO ANTONIO GUEDES DE ANDRADE
BISNETO(OAB: 20451/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MARCELO RICARDO
GRUNWALD(OAB: 111101/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- MARIA ENILZA ALVES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Audiência Una por videoconferência (rito sumaríssimo)
REDESIGNADA para o dia 22/11/2023 09:30, https://trt13-jus-
br.zoom.us/j/86387735580, por motivo de ajuste de pauta.
CAMPINA GRANDE/PB, 30 de agosto de 2023.
ALCIDES ISMERIM LOPES JUNIOR
Assessor
Processo Nº ATSum-0000873-40.2023.5.13.0023
AUTOR MARIA ENILZA ALVES
ADVOGADO ANTONIO GUEDES DE ANDRADE
BISNETO(OAB: 20451/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MARCELO RICARDO
GRUNWALD(OAB: 111101/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Audiência Una por videoconferência (rito sumaríssimo)
REDESIGNADA para o dia 22/11/2023 09:30, https://trt13-jus-
br.zoom.us/j/86387735580, por motivo de ajuste de pauta.
CAMPINA GRANDE/PB, 30 de agosto de 2023.
ALCIDES ISMERIM LOPES JUNIOR
Assessor
Processo Nº ATOrd-0000653-42.2023.5.13.0023
AUTOR CARINA GOMES DOS SANTOS
ADVOGADO KAYO CAVALCANTE
MEDEIROS(OAB: 13645/PB)
RÉU AEC CENTRO DE CONTATOS S/A
ADVOGADO DANIEL TORRES PESSOA(OAB:
92524/MG)
Intimado(s)/Citado(s):
- CARINA GOMES DOS SANTOS
Código para aferir autenticidade deste caderno: 204176
3798/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 887
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 30 de Agosto de 2023
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Audiência Una por videoconferência REDESIGNADA para o dia
22/11/2023 09:40, https://trt13-jus-br.zoom.us/j/87191536324, por
motivo de ajuste de pauta.
CAMPINA GRANDE/PB, 30 de agosto de 2023.
ALCIDES ISMERIM LOPES JUNIOR
Assessor
Processo Nº ATOrd-0000653-42.2023.5.13.0023
AUTOR CARINA GOMES DOS SANTOS
ADVOGADO KAYO CAVALCANTE
MEDEIROS(OAB: 13645/PB)
RÉU AEC CENTRO DE CONTATOS S/A
ADVOGADO DANIEL TORRES PESSOA(OAB:
92524/MG)
Intimado(s)/Citado(s):
- AEC CENTRO DE CONTATOS S/A
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Audiência Una por videoconferência REDESIGNADA para o dia
22/11/2023 09:40, https://trt13-jus-br.zoom.us/j/87191536324, por
motivo de ajuste de pauta.
CAMPINA GRANDE/PB, 30 de agosto de 2023.
ALCIDES ISMERIM LOPES JUNIOR
Assessor
Processo Nº ATSum-0000347-73.2023.5.13.0023
AUTOR VALDENILSON FELICIANO
CARVALHO
ADVOGADO JOAO FABIO FERREIRA DA
ROCHA(OAB: 18810/PB)
RÉU CIRNE & FARIAS
EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS
LTDA
ADVOGADO ROSSANA BITENCOURT
DANTAS(OAB: 12419/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
FILIPE FERREIRA DE LIMA
CARVALHO
ADVOGADO JOAO FABIO FERREIRA DA
ROCHA(OAB: 18810/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- VALDENILSON FELICIANO CARVALHO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Audiência Instrução por videoconferência (rito sumaríssimo)
REDESIGNADA para o dia 22/11/2023 09:50, https://trt13-jus-
br.zoom.us/j/86035506184, por motivo de ajuste de pauta.
CAMPINA GRANDE/PB, 30 de agosto de 2023.
ALCIDES ISMERIM LOPES JUNIOR
Assessor
Processo Nº ATSum-0000347-73.2023.5.13.0023
AUTOR VALDENILSON FELICIANO
CARVALHO
ADVOGADO JOAO FABIO FERREIRA DA
ROCHA(OAB: 18810/PB)
RÉU CIRNE & FARIAS
EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS
LTDA
ADVOGADO ROSSANA BITENCOURT
DANTAS(OAB: 12419/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
FILIPE FERREIRA DE LIMA
CARVALHO
ADVOGADO JOAO FABIO FERREIRA DA
ROCHA(OAB: 18810/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- CIRNE & FARIAS EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Audiência Instrução por videoconferência (rito sumaríssimo)
REDESIGNADA para o dia 22/11/2023 09:50, https://trt13-jus-
br.zoom.us/j/86035506184, por motivo de ajuste de pauta.
CAMPINA GRANDE/PB, 30 de agosto de 2023.
ALCIDES ISMERIM LOPES JUNIOR
Assessor
Processo Nº ATSum-0000559-94.2023.5.13.0023
AUTOR JOAO DOS SANTOS FILHO
ADVOGADO FRANCISCO VICENTE DE ALMEIDA
JUNIOR(OAB: 29843/PB)
RÉU TRANSPORTES REAL LTDA
ADVOGADO DIEGO GUSMAO DE BRITO(OAB:
15387/PB)
RÉU WOLGRAN MEDEIROS DE BRITO
ADVOGADO DIEGO GUSMAO DE BRITO(OAB:
15387/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- JOAO DOS SANTOS FILHO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 204176
3798/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 888
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 30 de Agosto de 2023
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Audiência Una por videoconferência (rito sumaríssimo)
REDESIGNADA para o dia 22/11/2023 10:20, https://trt13-jus-
br.zoom.us/j/89331886968, por motivo de ajuste de pauta.
CAMPINA GRANDE/PB, 30 de agosto de 2023.
ALCIDES ISMERIM LOPES JUNIOR
Assessor
Processo Nº ATSum-0000559-94.2023.5.13.0023
AUTOR JOAO DOS SANTOS FILHO
ADVOGADO FRANCISCO VICENTE DE ALMEIDA
JUNIOR(OAB: 29843/PB)
RÉU TRANSPORTES REAL LTDA
ADVOGADO DIEGO GUSMAO DE BRITO(OAB:
15387/PB)
RÉU WOLGRAN MEDEIROS DE BRITO
ADVOGADO DIEGO GUSMAO DE BRITO(OAB:
15387/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- TRANSPORTES REAL LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Audiência Una por videoconferência (rito sumaríssimo)
REDESIGNADA para o dia 22/11/2023 10:20, https://trt13-jus-
br.zoom.us/j/89331886968, por motivo de ajuste de pauta.
CAMPINA GRANDE/PB, 30 de agosto de 2023.
ALCIDES ISMERIM LOPES JUNIOR
Assessor
Processo Nº ATSum-0000559-94.2023.5.13.0023
AUTOR JOAO DOS SANTOS FILHO
ADVOGADO FRANCISCO VICENTE DE ALMEIDA
JUNIOR(OAB: 29843/PB)
RÉU TRANSPORTES REAL LTDA
ADVOGADO DIEGO GUSMAO DE BRITO(OAB:
15387/PB)
RÉU WOLGRAN MEDEIROS DE BRITO
ADVOGADO DIEGO GUSMAO DE BRITO(OAB:
15387/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- WOLGRAN MEDEIROS DE BRITO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Audiência Una por videoconferência (rito sumaríssimo)
REDESIGNADA para o dia 22/11/2023 10:20, https://trt13-jus-
br.zoom.us/j/89331886968, por motivo de ajuste de pauta.
CAMPINA GRANDE/PB, 30 de agosto de 2023.
ALCIDES ISMERIM LOPES JUNIOR
Assessor
Processo Nº ATOrd-0008600-02.2013.5.13.0023
AUTOR KILSON SIMAO MARQUES ARAUJO
ADVOGADO PATRICIA ARAUJO NUNES(OAB:
11523/PB)
RÉU NILDA ELIZA MAIA LEANDRO DE
OLIVEIRA
RÉU B. B. T. CALCADOS E ACESSORIOS
LTDA - ME
ADVOGADO MONICA GONCALVES GOMES(OAB:
15102/PB)
RÉU M. M. CALCADOS E ACESSORIOS
LTDA - ME
ADVOGADO MONICA GONCALVES GOMES(OAB:
15102/PB)
RÉU ERIVAN LEANDRO DE OLIVEIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- KILSON SIMAO MARQUES ARAUJO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 1ce1363
proferido nos autos.
DESPACHO
Tendo em vista o repasse de valores do processo piloto conforme
documentos juntados nos #id:9da0dc6 e #id:58783c0, Notifique-se a
reclamante e seu advogado para que informe os dados bancários,
em seguida liberem-se os valores.
CAMPINA GRANDE/PB, 30 de agosto de 2023.
MARIA IRIS DIOGENES BEZERRA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000927-06.2023.5.13.0023
AUTOR JOSE ALBERTINNY VASCONCELOS
DE OLIVEIRA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 204176
3798/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 889
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 30 de Agosto de 2023
ADVOGADO LUIS FERNANDO MOREIRA
CANTANHEDE(OAB: 43324/DF)
RÉU IFOOD.COM AGENCIA DE
RESTAURANTES ONLINE S.A.
ADVOGADO ADRIANO JOAO BOLDORI(OAB:
290450/SP)
RÉU SISMOTO ENTREGAS EXPRESS
SERVICOS LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSE ALBERTINNY VASCONCELOS DE OLIVEIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Audiência Una por videoconferência REDESIGNADA para o dia
22/11/2023 11:00, https://trt13-jus-br.zoom.us/j/81703964037, por
motivo de ajuste de pauta.
CAMPINA GRANDE/PB, 30 de agosto de 2023.
ALCIDES ISMERIM LOPES JUNIOR
Assessor
Processo Nº ATOrd-0000927-06.2023.5.13.0023
AUTOR JOSE ALBERTINNY VASCONCELOS
DE OLIVEIRA
ADVOGADO LUIS FERNANDO MOREIRA
CANTANHEDE(OAB: 43324/DF)
RÉU IFOOD.COM AGENCIA DE
RESTAURANTES ONLINE S.A.
ADVOGADO ADRIANO JOAO BOLDORI(OAB:
290450/SP)
RÉU SISMOTO ENTREGAS EXPRESS
SERVICOS LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- IFOOD.COM AGENCIA DE RESTAURANTES ONLINE S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Audiência Una por videoconferência REDESIGNADA para o dia
22/11/2023 11:00, https://trt13-jus-br.zoom.us/j/81703964037, por
motivo de ajuste de pauta.
CAMPINA GRANDE/PB, 30 de agosto de 2023.
ALCIDES ISMERIM LOPES JUNIOR
Assessor
Processo Nº ATSum-0000043-16.2019.5.13.0023
AUTOR TIAGO SILVA BARBOSA
ADVOGADO TULIO FARIAS LIMA(OAB: 14430/PB)
ADVOGADO TARCISIO ALVES FIRMINO
FILHO(OAB: 15726/PB)
ADVOGADO DIEGO GUSMAO DE BRITO(OAB:
15387/PB)
RÉU JOSE PEREIRA DA SILVA NETO
ADVOGADO JOSE ROBERTO GOMES
MACEDO(OAB: 27190/PB)
RÉU GILMA DE LIMA
RÉU GILMA DE LIMA - ME
ADVOGADO KATHIANE DELGADO DE ARAUJO
CAMARA(OAB: 19512/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- TIAGO SILVA BARBOSA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO (RECLAMANTE)
Através da presente, fica V. Sa. devidamente notificada da certidão
de #id:039d2a4.
CAMPINA GRANDE/PB, 30 de agosto de 2023.
ALESSANDRA MACEDO FREIRE DE MESQUITA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATSum-0000925-36.2023.5.13.0023
AUTOR ERICK IGOR LIBANIO SANTOS
ADVOGADO HELIO DANTAS DE MATOS(OAB:
31521/PB)
ADVOGADO JOSE CARLOS DA SILVA(OAB:
21517/PB)
ADVOGADO ROMMEL MARQUES MOURA(OAB:
22107/PB)
RÉU JÚLIO CESAR DE OLIVEIRA ( JÚLIO
DA AGRIMAX)
Intimado(s)/Citado(s):
- ERICK IGOR LIBANIO SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Audiência Una por videoconferência (rito sumaríssimo)
REDESIGNADA para o dia 22/11/2023 11:40, https://trt13-jus-
br.zoom.us/j/85109952451, por motivo de ajuste de pauta.
CAMPINA GRANDE/PB, 30 de agosto de 2023.
ALCIDES ISMERIM LOPES JUNIOR
Assessor
Código para aferir autenticidade deste caderno: 204176
3798/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 890
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 30 de Agosto de 2023
Processo Nº ATSum-0000470-71.2023.5.13.0023
AUTOR VALDEMIR DO NASCIMENTO
ADVOGADO GILVANIA MACIEL VIRGINIO
PEQUENO(OAB: 9328/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO CAYO FARIAS PEREIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- VALDEMIR DO NASCIMENTO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 1f7eba9
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III - DISPOSITIVO
Ante o exposto, e considerando o mais que dos autos consta,
decide-se:
Conceder os benefícios da Justiça Gratuita à parte reclamante;
Nos termos do artigo 7º, XXIX da CF/88 aplico a prescrição bienal e
extingo o processo com resolução do mérito em relação ao primeiro
contrato de trabalho mantido com a ré, no período de 19/03/2018 a
17/01/2019.
Julgar procedente, em parte, a Reclamação Trabalhista ajuizada por
VALDEMIR DO NASCIMENTO contra ALPARGATAS S.A, para
condenar a reclamada a pagar ao autor, no prazo de até 48h após a
notificação do transito em julgado, os valores referentes ao adicional
de insalubridade no percentual de 20% sobre o salário mínimo da
época, além dos reflexos legais sobre aviso prévio, férias +1/3,
trezenos, FGTS+ 40%.
Diante do reconhecimento da existência de atividade caracterizada
como insalubre e do Acordo de Cooperação Técnica firmado entre o
Tribunal Superior do Trabalho, o Conselho Superior da Justiça do
Trabalho e o Ministério do Trabalho e Emprego, em 18/09/2013, por
ocasião do 2º Seminário Nacional de Prevenção de Acidentes de
Trabalho, determina-se, com o transito em julgado desta decisão,
que seja observada a Recomendação Conjunta GP.CGJT. Nº
3/2013, enviando-se cópia desta decisão para os e-mails constantes
da recomendação, observando os itens de I a IV.
Condena-se, ainda, a parte ré a pagar ao advogado da parte autora
honorários sucumbenciais no percentual de 10% sobre o valor
líquido da condenação.
Honorários periciais a cargo da parte reclamada, sucumbente no
objeto da perícia (art. 790-B da CLT), arbitrados no valor de R$
1.200,00 (um mil e duzentos reais) em favor de CAYO FARIAS
PEREIRA.
IR e INSS na forma da lei. As contribuições previdenciárias deverão
ser recolhidas através de GFIP ou a guia que estiver em vigor à
época do recolhimento.
Tudo conforme Fundamentação acima transcrita que integra este
Dispositivo como se nele estivesse transcrita e a planilha de
cálculos desde já homologada.
Custas pela parte ré, no valor de R$ 407,39, calculadas sobre o
valor da condenação de R$ 20.369,29.
Notifiquem-se as partes, por seus advogados, e o perito.
MARIA IRIS DIOGENES BEZERRA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000470-71.2023.5.13.0023
AUTOR VALDEMIR DO NASCIMENTO
ADVOGADO GILVANIA MACIEL VIRGINIO
PEQUENO(OAB: 9328/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO CAYO FARIAS PEREIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 1f7eba9
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III - DISPOSITIVO
Ante o exposto, e considerando o mais que dos autos consta,
decide-se:
Conceder os benefícios da Justiça Gratuita à parte reclamante;
Nos termos do artigo 7º, XXIX da CF/88 aplico a prescrição bienal e
extingo o processo com resolução do mérito em relação ao primeiro
contrato de trabalho mantido com a ré, no período de 19/03/2018 a
17/01/2019.
Julgar procedente, em parte, a Reclamação Trabalhista ajuizada por
VALDEMIR DO NASCIMENTO contra ALPARGATAS S.A, para
condenar a reclamada a pagar ao autor, no prazo de até 48h após a
notificação do transito em julgado, os valores referentes ao adicional
de insalubridade no percentual de 20% sobre o salário mínimo da
época, além dos reflexos legais sobre aviso prévio, férias +1/3,
Código para aferir autenticidade deste caderno: 204176
3798/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 891
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 30 de Agosto de 2023
trezenos, FGTS+ 40%.
Diante do reconhecimento da existência de atividade caracterizada
como insalubre e do Acordo de Cooperação Técnica firmado entre o
Tribunal Superior do Trabalho, o Conselho Superior da Justiça do
Trabalho e o Ministério do Trabalho e Emprego, em 18/09/2013, por
ocasião do 2º Seminário Nacional de Prevenção de Acidentes de
Trabalho, determina-se, com o transito em julgado desta decisão,
que seja observada a Recomendação Conjunta GP.CGJT. Nº
3/2013, enviando-se cópia desta decisão para os e-mails constantes
da recomendação, observando os itens de I a IV.
Condena-se, ainda, a parte ré a pagar ao advogado da parte autora
honorários sucumbenciais no percentual de 10% sobre o valor
líquido da condenação.
Honorários periciais a cargo da parte reclamada, sucumbente no
objeto da perícia (art. 790-B da CLT), arbitrados no valor de R$
1.200,00 (um mil e duzentos reais) em favor de CAYO FARIAS
PEREIRA.
IR e INSS na forma da lei. As contribuições previdenciárias deverão
ser recolhidas através de GFIP ou a guia que estiver em vigor à
época do recolhimento.
Tudo conforme Fundamentação acima transcrita que integra este
Dispositivo como se nele estivesse transcrita e a planilha de
cálculos desde já homologada.
Custas pela parte ré, no valor de R$ 407,39, calculadas sobre o
valor da condenação de R$ 20.369,29.
Notifiquem-se as partes, por seus advogados, e o perito.
MARIA IRIS DIOGENES BEZERRA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000575-48.2023.5.13.0023
AUTOR ROBSON JHOMES RUFINO DE
MELO
ADVOGADO GEORGE ARRUDA UCHOA(OAB:
30960/PB)
ADVOGADO BIANCA MONTEIRO DE
MENEZES(OAB: 73037/BA)
RÉU A L TEIXEIRA PINHEIRO LTDA
ADVOGADO DANILO AUGUSTO GOMES DE
MIRANDA(OAB: 16359-B/CE)
RÉU ESTADO DA PARAIBA
Intimado(s)/Citado(s):
- ROBSON JHOMES RUFINO DE MELO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Audiência Instrução por videoconferência REDESIGNADA para o
dia 23/11/2023 09:00, https://trt13-jus-br.zoom.us/j/89574553703,
por motivo de ajuste de pauta.
CAMPINA GRANDE/PB, 30 de agosto de 2023.
ALCIDES ISMERIM LOPES JUNIOR
Assessor
Processo Nº ATOrd-0000575-48.2023.5.13.0023
AUTOR ROBSON JHOMES RUFINO DE
MELO
ADVOGADO GEORGE ARRUDA UCHOA(OAB:
30960/PB)
ADVOGADO BIANCA MONTEIRO DE
MENEZES(OAB: 73037/BA)
RÉU A L TEIXEIRA PINHEIRO LTDA
ADVOGADO DANILO AUGUSTO GOMES DE
MIRANDA(OAB: 16359-B/CE)
RÉU ESTADO DA PARAIBA
Intimado(s)/Citado(s):
- A L TEIXEIRA PINHEIRO LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Audiência Instrução por videoconferência REDESIGNADA para o
dia 23/11/2023 09:00, https://trt13-jus-br.zoom.us/j/89574553703,
por motivo de ajuste de pauta.
CAMPINA GRANDE/PB, 30 de agosto de 2023.
ALCIDES ISMERIM LOPES JUNIOR
Assessor
Processo Nº ATOrd-0000913-22.2023.5.13.0023
AUTOR N.M.M.
ADVOGADO DEBORAH LOURENCO DOS
SANTOS COSTA(OAB: 30976/PB)
ADVOGADO ANDREY LEVI DIOGENES
MAGALHAES(OAB: 16008/PB)
RÉU B.S.(.S.
ADVOGADO ANNA CAROLINA BARROS CABRAL
DA SILVA(OAB: 26107/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- N.M.M.
Tomar ciência do(a) Intimação de ID e3d7bc3.
Processo Nº ATOrd-0000913-22.2023.5.13.0023
AUTOR N.M.M.
ADVOGADO DEBORAH LOURENCO DOS
SANTOS COSTA(OAB: 30976/PB)
ADVOGADO ANDREY LEVI DIOGENES
MAGALHAES(OAB: 16008/PB)
RÉU B.S.(.S.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 204176
3798/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 892
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 30 de Agosto de 2023
ADVOGADO ANNA CAROLINA BARROS CABRAL
DA SILVA(OAB: 26107/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- B.S.(.S.
Tomar ciência do(a) Intimação de ID ba32577.
Processo Nº ATOrd-0000873-82.2023.5.13.0009
AUTOR JOSIVAN AVELINO ANDRADE
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSIVAN AVELINO ANDRADE
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Audiência Una por videoconferência REDESIGNADA para o dia
23/11/2023 10:50, https://trt13-jus-br.zoom.us/j/81767166985, por
motivo de ajuste de pauta.
CAMPINA GRANDE/PB, 30 de agosto de 2023.
ALCIDES ISMERIM LOPES JUNIOR
Assessor
Processo Nº ATOrd-0000873-82.2023.5.13.0009
AUTOR JOSIVAN AVELINO ANDRADE
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Audiência Una por videoconferência REDESIGNADA para o dia
23/11/2023 10:50, https://trt13-jus-br.zoom.us/j/81767166985, por
motivo de ajuste de pauta.
CAMPINA GRANDE/PB, 30 de agosto de 2023.
ALCIDES ISMERIM LOPES JUNIOR
Assessor
Processo Nº ATOrd-0000863-41.2023.5.13.0008
AUTOR MESSIAS GOMES PEREIRA
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- MESSIAS GOMES PEREIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Audiência Una por videoconferência REDESIGNADA para o dia
23/11/2023 11:00, https://trt13-jus-br.zoom.us/j/83758887785, por
motivo de ajuste de pauta.
CAMPINA GRANDE/PB, 30 de agosto de 2023.
ALCIDES ISMERIM LOPES JUNIOR
Assessor
Processo Nº ATOrd-0000863-41.2023.5.13.0008
AUTOR MESSIAS GOMES PEREIRA
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 204176
3798/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 893
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 30 de Agosto de 2023
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Audiência Una por videoconferência REDESIGNADA para o dia
23/11/2023 11:00, https://trt13-jus-br.zoom.us/j/83758887785, por
motivo de ajuste de pauta.
CAMPINA GRANDE/PB, 30 de agosto de 2023.
ALCIDES ISMERIM LOPES JUNIOR
Assessor
Processo Nº ATOrd-0000843-05.2023.5.13.0023
AUTOR LEANDRO SILVA LIMA
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- LEANDRO SILVA LIMA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Audiência Una por videoconferência REDESIGNADA para o dia
23/11/2023 11:10, https://trt13-jus-br.zoom.us/j/83221488403, por
motivo de ajuste de pauta.
CAMPINA GRANDE/PB, 30 de agosto de 2023.
ALCIDES ISMERIM LOPES JUNIOR
Assessor
Processo Nº ATOrd-0000843-05.2023.5.13.0023
AUTOR LEANDRO SILVA LIMA
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Audiência Una por videoconferência REDESIGNADA para o dia
23/11/2023 11:10, https://trt13-jus-br.zoom.us/j/83221488403, por
motivo de ajuste de pauta.
CAMPINA GRANDE/PB, 30 de agosto de 2023.
ALCIDES ISMERIM LOPES JUNIOR
Assessor
Processo Nº ATSum-0000879-14.2023.5.13.0034
AUTOR JAMACIO DE BRITO AGUIAR
ADVOGADO LOUYSE BARRETO ARRUDA(OAB:
29902/PB)
ADVOGADO MATHEUS OLIVEIRO MENEZES
MAIA(OAB: 29351/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- JAMACIO DE BRITO AGUIAR
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Audiência Una por videoconferência (rito sumaríssimo)
REDESIGNADA para o dia 23/11/2023 11:15, https://trt13-jus-
br.zoom.us/j/81251868928, por motivo de ajuste de pauta.
CAMPINA GRANDE/PB, 30 de agosto de 2023.
ALCIDES ISMERIM LOPES JUNIOR
Assessor
Processo Nº ATSum-0000879-14.2023.5.13.0034
AUTOR JAMACIO DE BRITO AGUIAR
ADVOGADO LOUYSE BARRETO ARRUDA(OAB:
29902/PB)
ADVOGADO MATHEUS OLIVEIRO MENEZES
MAIA(OAB: 29351/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 204176
3798/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 894
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 30 de Agosto de 2023
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Audiência Una por videoconferência (rito sumaríssimo)
REDESIGNADA para o dia 23/11/2023 11:15, https://trt13-jus-
br.zoom.us/j/81251868928, por motivo de ajuste de pauta.
CAMPINA GRANDE/PB, 30 de agosto de 2023.
ALCIDES ISMERIM LOPES JUNIOR
Assessor
Processo Nº ATSum-0000855-64.2023.5.13.0008
AUTOR MIKAELL VICENTE ANDRADE
ADVOGADO MATHEUS OLIVEIRO MENEZES
MAIA(OAB: 29351/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- MIKAELL VICENTE ANDRADE
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Audiência Una por videoconferência (rito sumaríssimo)
REDESIGNADA para o dia 23/11/2023 11:20, https://trt13-jus-
br.zoom.us/j/87177039588, por motivo de ajuste de pauta.
CAMPINA GRANDE/PB, 30 de agosto de 2023.
ALCIDES ISMERIM LOPES JUNIOR
Assessor
Processo Nº ATSum-0000855-64.2023.5.13.0008
AUTOR MIKAELL VICENTE ANDRADE
ADVOGADO MATHEUS OLIVEIRO MENEZES
MAIA(OAB: 29351/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Audiência Una por videoconferência (rito sumaríssimo)
REDESIGNADA para o dia 23/11/2023 11:20, https://trt13-jus-
br.zoom.us/j/87177039588, por motivo de ajuste de pauta.
CAMPINA GRANDE/PB, 30 de agosto de 2023.
ALCIDES ISMERIM LOPES JUNIOR
Assessor
Processo Nº ATOrd-0000845-20.2023.5.13.0008
AUTOR WYVISSON FELIPE ALVES
ADVOGADO RENAN SOARES DE FARIAS(OAB:
16436/PB)
ADVOGADO MARLOS SA DANTAS
WANDERLEY(OAB: 13892/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- WYVISSON FELIPE ALVES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Audiência Una por videoconferência REDESIGNADA para o dia
23/11/2023 11:30, https://trt13-jus-br.zoom.us/j/87264981788, por
motivo de ajuste de pauta.
CAMPINA GRANDE/PB, 30 de agosto de 2023.
ALCIDES ISMERIM LOPES JUNIOR
Assessor
Processo Nº ATOrd-0000845-20.2023.5.13.0008
AUTOR WYVISSON FELIPE ALVES
ADVOGADO RENAN SOARES DE FARIAS(OAB:
16436/PB)
ADVOGADO MARLOS SA DANTAS
WANDERLEY(OAB: 13892/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 204176
3798/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 895
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 30 de Agosto de 2023
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Audiência Una por videoconferência REDESIGNADA para o dia
23/11/2023 11:30, https://trt13-jus-br.zoom.us/j/87264981788, por
motivo de ajuste de pauta.
CAMPINA GRANDE/PB, 30 de agosto de 2023.
ALCIDES ISMERIM LOPES JUNIOR
Assessor
Processo Nº ATOrd-0000943-57.2023.5.13.0023
AUTOR LUANA GOUVEIA DA SILVA CPF Nº
015.760.214-16
ADVOGADO INAYARAH GUEDES BRAGA(OAB:
23499/PB)
ADVOGADO ALLAN SETH DIMAS DE
MESQUITA(OAB: 12841/RN)
RÉU AVON COSMETICOS LTDA.
ADVOGADO RAFAEL ALFREDI DE MATOS(OAB:
23739/BA)
Intimado(s)/Citado(s):
- LUANA GOUVEIA DA SILVA CPF Nº 015.760.214-16
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Audiência Una por videoconferência REDESIGNADA para o dia
23/11/2023 11:40, https://trt13-jus-br.zoom.us/j/81523833879, por
motivo de ajuste de pauta.
CAMPINA GRANDE/PB, 30 de agosto de 2023.
ALCIDES ISMERIM LOPES JUNIOR
Assessor
Processo Nº ATOrd-0000943-57.2023.5.13.0023
AUTOR LUANA GOUVEIA DA SILVA CPF Nº
015.760.214-16
ADVOGADO INAYARAH GUEDES BRAGA(OAB:
23499/PB)
ADVOGADO ALLAN SETH DIMAS DE
MESQUITA(OAB: 12841/RN)
RÉU AVON COSMETICOS LTDA.
ADVOGADO RAFAEL ALFREDI DE MATOS(OAB:
23739/BA)
Intimado(s)/Citado(s):
- AVON COSMETICOS LTDA.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Audiência Una por videoconferência REDESIGNADA para o dia
23/11/2023 11:40, https://trt13-jus-br.zoom.us/j/81523833879, por
motivo de ajuste de pauta.
CAMPINA GRANDE/PB, 30 de agosto de 2023.
ALCIDES ISMERIM LOPES JUNIOR
Assessor
Processo Nº ATSum-0000749-57.2023.5.13.0023
AUTOR MARIA MONICA DE SOUSA
OLIVEIRA
ADVOGADO ALMIR FERNANDES DA SILVA(OAB:
6149/PB)
RÉU SAILE EMPREENDIMENTOS E
SERVICOS EIRELI - ME
ADVOGADO ARTHUR HOLANDA ARAUJO(OAB:
37103/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- SAILE EMPREENDIMENTOS E SERVICOS EIRELI - ME
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO
RÉU
Comprovar, até o dia 11/10/2023, o valor das contribuições
previdenciárias.
Efetuado o pagamento, o processo sera arquivado.
CAMPINA GRANDE/PB, 30 de agosto de 2023.
MARCUS FLAVIO BINDA PRAXEDES
Secretário de Audiência
Processo Nº ATSum-0001054-41.2023.5.13.0023
AUTOR ESTER OLIVEIRA SILVA
ADVOGADO DIEGO ALBUQUERQUE RABELLO
DE SOUZA(OAB: 19036/PB)
ADVOGADO ALAMIR VENANCIO DE
CARVALHO(OAB: 18738/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ESTER OLIVEIRA SILVA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 204176
3798/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 896
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 30 de Agosto de 2023
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Audiência Una por videoconferência (rito sumaríssimo)
DESIGNADA para o dia 30/10/2023 09:45, https://trt13-jus-
br.zoom.us/j/82964234448.
CAMPINA GRANDE/PB, 30 de agosto de 2023.
ALCIDES ISMERIM LOPES JUNIOR
Assessor
Processo Nº ATSum-0001054-41.2023.5.13.0023
AUTOR ESTER OLIVEIRA SILVA
ADVOGADO DIEGO ALBUQUERQUE RABELLO
DE SOUZA(OAB: 19036/PB)
ADVOGADO ALAMIR VENANCIO DE
CARVALHO(OAB: 18738/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Audiência Una por videoconferência (rito sumaríssimo)
DESIGNADA para o dia 30/10/2023 09:45, https://trt13-jus-
br.zoom.us/j/82964234448.
CAMPINA GRANDE/PB, 30 de agosto de 2023.
ALCIDES ISMERIM LOPES JUNIOR
Assessor
Processo Nº ATOrd-0001056-11.2023.5.13.0023
AUTOR EDUARDO BATISTA FERNANDES
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- EDUARDO BATISTA FERNANDES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Audiência Una por videoconferência DESIGNADA para o dia
30/10/2023 10:00, https://trt13-jus-br.zoom.us/j/89675666355.
CAMPINA GRANDE/PB, 30 de agosto de 2023.
ALCIDES ISMERIM LOPES JUNIOR
Assessor
Processo Nº ATOrd-0001056-11.2023.5.13.0023
AUTOR EDUARDO BATISTA FERNANDES
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Audiência Una por videoconferência DESIGNADA para o dia
30/10/2023 10:00, https://trt13-jus-br.zoom.us/j/89675666355.
CAMPINA GRANDE/PB, 30 de agosto de 2023.
ALCIDES ISMERIM LOPES JUNIOR
Assessor
Processo Nº ATOrd-0001064-85.2023.5.13.0023
AUTOR RAIMUNDO MARQUES DA SILVA
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 204176
3798/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 897
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 30 de Agosto de 2023
Intimado(s)/Citado(s):
- RAIMUNDO MARQUES DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Audiência Una por videoconferência DESIGNADA para o dia
06/11/2023 08:30, https://trt13-jus-br.zoom.us/j/84193133984.
CAMPINA GRANDE/PB, 30 de agosto de 2023.
ALCIDES ISMERIM LOPES JUNIOR
Assessor
Processo Nº ATOrd-0001064-85.2023.5.13.0023
AUTOR RAIMUNDO MARQUES DA SILVA
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Audiência Una por videoconferência DESIGNADA para o dia
06/11/2023 08:30, https://trt13-jus-br.zoom.us/j/84193133984.
CAMPINA GRANDE/PB, 30 de agosto de 2023.
ALCIDES ISMERIM LOPES JUNIOR
Assessor
Processo Nº ATOrd-0000795-13.2023.5.13.0034
AUTOR ALAN DAVIS CARIRY CABRAL DE
MELO
ADVOGADO RONALDO MARCIO SOARES
BRITO(OAB: 39086/CE)
ADVOGADO JOSE AURELIO SILVA JUNIOR(OAB:
34981/CE)
ADVOGADO VICTOR COELHO BARBOSA(OAB:
34958/CE)
RÉU BANCO BRADESCO S.A.
ADVOGADO WILSON SALES BELCHIOR(OAB:
17314/CE)
Intimado(s)/Citado(s):
- BANCO BRADESCO S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 0fc1427
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
ACORDO HOMOLOGADO, nos termos previstos na petição
conjunta de ID 6df22eb.
Em atenção à Recomendação RT13 SCR Nº 004/2023, os autos
devem ser impulsionados, de ofício, para a fase de liquidação.
Deverá o processo ser suspenso/sobrestado com o lançamento da
movimentação processual – “Convenção das partes para
cumprimento voluntário da obrigação (11014)”, e incluído
manualmente o CHIP "Acordo homologado”.
Para efeito do controle do cumprimento de acordo, deverá incluir no
GIGS a atividade “Acordo”, e no campo "observações", relacionar
as parcelas do acordo restantes para o cumprimento total da
obrigação. Já no campo “prazo”,preencher a data de vencimento da
parcela mais próxima, acrescendo-se 05 (cinco) dias.
Custas pró-rata pela parte reclamante, no importe de R$ 600,00
calculadas sobre o valor de R$ 60.000,00, dispensadas por
concessão da justiça gratuita.
Custas pela parte reclamada no importe de R$ 600,00 calculadas
sobre R$ 60.000,00 (100%), que deverão ser recolhidas no prazo
de 30 dias, ficando ciente desde já que se não ocorrer o pagamento
será iniciado a execução, independentemente de citação, com a
utilização dos convênios .
Cumprido o acordo, remetam-se os autos ao arquivo, caso
contrário, à execução.
FRANCISCO XAVIER DE ANDRADE FILHO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000795-13.2023.5.13.0034
AUTOR ALAN DAVIS CARIRY CABRAL DE
MELO
ADVOGADO RONALDO MARCIO SOARES
BRITO(OAB: 39086/CE)
ADVOGADO JOSE AURELIO SILVA JUNIOR(OAB:
34981/CE)
ADVOGADO VICTOR COELHO BARBOSA(OAB:
34958/CE)
RÉU BANCO BRADESCO S.A.
ADVOGADO WILSON SALES BELCHIOR(OAB:
17314/CE)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 204176
3798/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 898
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 30 de Agosto de 2023
Intimado(s)/Citado(s):
- ALAN DAVIS CARIRY CABRAL DE MELO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 0fc1427
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
ACORDO HOMOLOGADO, nos termos previstos na petição
conjunta de ID 6df22eb.
Em atenção à Recomendação RT13 SCR Nº 004/2023, os autos
devem ser impulsionados, de ofício, para a fase de liquidação.
Deverá o processo ser suspenso/sobrestado com o lançamento da
movimentação processual – “Convenção das partes para
cumprimento voluntário da obrigação (11014)”, e incluído
manualmente o CHIP "Acordo homologado”.
Para efeito do controle do cumprimento de acordo, deverá incluir no
GIGS a atividade “Acordo”, e no campo "observações", relacionar
as parcelas do acordo restantes para o cumprimento total da
obrigação. Já no campo “prazo”,preencher a data de vencimento da
parcela mais próxima, acrescendo-se 05 (cinco) dias.
Custas pró-rata pela parte reclamante, no importe de R$ 600,00
calculadas sobre o valor de R$ 60.000,00, dispensadas por
concessão da justiça gratuita.
Custas pela parte reclamada no importe de R$ 600,00 calculadas
sobre R$ 60.000,00 (100%), que deverão ser recolhidas no prazo
de 30 dias, ficando ciente desde já que se não ocorrer o pagamento
será iniciado a execução, independentemente de citação, com a
utilização dos convênios .
Cumprido o acordo, remetam-se os autos ao arquivo, caso
contrário, à execução.
FRANCISCO XAVIER DE ANDRADE FILHO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0001074-32.2023.5.13.0023
AUTOR JOSINALDO DA SILVA OLIVEIRA
ADVOGADO JULIO ANDERSON SOUSA
BARRETO(OAB: 30815/PB)
ADVOGADO GILVANIA MACIEL VIRGINIO
PEQUENO(OAB: 9328/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSINALDO DA SILVA OLIVEIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Audiência Una por videoconferência DESIGNADA para o dia
06/11/2023 08:45, https://trt13-jus-br.zoom.us/j/89456085693.
CAMPINA GRANDE/PB, 30 de agosto de 2023.
ALCIDES ISMERIM LOPES JUNIOR
Assessor
Processo Nº ATOrd-0001074-32.2023.5.13.0023
AUTOR JOSINALDO DA SILVA OLIVEIRA
ADVOGADO JULIO ANDERSON SOUSA
BARRETO(OAB: 30815/PB)
ADVOGADO GILVANIA MACIEL VIRGINIO
PEQUENO(OAB: 9328/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Audiência Una por videoconferência DESIGNADA para o dia
06/11/2023 08:45, https://trt13-jus-br.zoom.us/j/89456085693.
CAMPINA GRANDE/PB, 30 de agosto de 2023.
ALCIDES ISMERIM LOPES JUNIOR
Assessor
Processo Nº ATSum-0000508-20.2022.5.13.0023
AUTOR RAYLAN SOARES PEREIRA
ADVOGADO GUSTAVO GUEDES TARGINO(OAB:
14935/PB)
RÉU PB TELECENTER SERVICOS LTDA.
ADVOGADO PAULO ESDRAS MARQUES
RAMOS(OAB: 10538/PB)
RÉU CLARO S.A.
ADVOGADO BARBARA CAMPOS PORTO
PALHANO(OAB: 19600/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- PB TELECENTER SERVICOS LTDA.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 204176
3798/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 899
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 30 de Agosto de 2023
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO
RÉU
Pagar, no prazo de 48 hs, o pagamento das custas processuais,
sob pena de execução.
A data para o pagamento já transcorreu.
CAMPINA GRANDE/PB, 30 de agosto de 2023.
MARCUS FLAVIO BINDA PRAXEDES
Secretário de Audiência
Processo Nº ATSum-0001036-84.2023.5.13.0034
AUTOR RENATA KELLY DONATO DE
ARAUJO
ADVOGADO RENAN SOARES DE FARIAS(OAB:
16436/PB)
ADVOGADO MARLOS SA DANTAS
WANDERLEY(OAB: 13892/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- RENATA KELLY DONATO DE ARAUJO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Audiência Una por videoconferência (rito sumaríssimo)
DESIGNADA para o dia 06/11/2023 09:15, https://trt13-jus-
br.zoom.us/j/88331815501.
CAMPINA GRANDE/PB, 30 de agosto de 2023.
ALCIDES ISMERIM LOPES JUNIOR
Assessor
Processo Nº ATSum-0001036-84.2023.5.13.0034
AUTOR RENATA KELLY DONATO DE
ARAUJO
ADVOGADO RENAN SOARES DE FARIAS(OAB:
16436/PB)
ADVOGADO MARLOS SA DANTAS
WANDERLEY(OAB: 13892/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Audiência Una por videoconferência (rito sumaríssimo)
DESIGNADA para o dia 06/11/2023 09:15, https://trt13-jus-
br.zoom.us/j/88331815501.
CAMPINA GRANDE/PB, 30 de agosto de 2023.
ALCIDES ISMERIM LOPES JUNIOR
Assessor
Processo Nº ATSum-0031500-42.2014.5.13.0023
AUTOR DIEGO PEREIRA DA SILVA
ADVOGADO JOSE EVANILDO PEREIRA DE
LIMA(OAB: 9456/PB)
RÉU P B SOBRINHO
ADVOGADO GIUSEPPE FABIANO DO MONTE
COSTA(OAB: 9861/PB)
RÉU PEDRO BEZERRA SOBRINHO
ADVOGADO GIUSEPPE FABIANO DO MONTE
COSTA(OAB: 9861/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- P B SOBRINHO
- PEDRO BEZERRA SOBRINHO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 426e7bd
proferido nos autos.
DESPACHO
Tendo em vista a quitação deste processo, a existência de saldo em
conta judicial e a pendência de processo em fase de execução
contra a executada, determina-se a transferência de valores para
uma conta judicial à disposição do processo 0000405-
13.2022.5.13.0023.
CAMPINA GRANDE/PB, 30 de agosto de 2023.
FRANCISCO XAVIER DE ANDRADE FILHO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0031500-42.2014.5.13.0023
AUTOR DIEGO PEREIRA DA SILVA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 204176
3798/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 900
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 30 de Agosto de 2023
ADVOGADO JOSE EVANILDO PEREIRA DE
LIMA(OAB: 9456/PB)
RÉU P B SOBRINHO
ADVOGADO GIUSEPPE FABIANO DO MONTE
COSTA(OAB: 9861/PB)
RÉU PEDRO BEZERRA SOBRINHO
ADVOGADO GIUSEPPE FABIANO DO MONTE
COSTA(OAB: 9861/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- DIEGO PEREIRA DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 426e7bd
proferido nos autos.
DESPACHO
Tendo em vista a quitação deste processo, a existência de saldo em
conta judicial e a pendência de processo em fase de execução
contra a executada, determina-se a transferência de valores para
uma conta judicial à disposição do processo 0000405-
13.2022.5.13.0023.
CAMPINA GRANDE/PB, 30 de agosto de 2023.
FRANCISCO XAVIER DE ANDRADE FILHO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº HTE-0000767-78.2023.5.13.0023
REQUERENTES JEOVANE ALVES DA SILVA JUNIOR
ADVOGADO RUI BARBOZA DA SILVA
JUNIOR(OAB: 27600/PB)
REQUERENTES TINTAS LUX LTDA
ADVOGADO HARRISON ALEXANDRE
TARGINO(OAB: 5410/PB)
ADVOGADO ADILIA DANIELLA NOBREGA
FLOR(OAB: 17228/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- TINTAS LUX LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID c6a352d
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
Vistos etc.
Declaro extinta a presente Ação por cumprimento integral do
acordo.
Devidamente registrados os pagamentos junto ao PJE, arquivem-se
com as cautelas de praxe.
FRANCISCO XAVIER DE ANDRADE FILHO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº HTE-0000767-78.2023.5.13.0023
REQUERENTES JEOVANE ALVES DA SILVA JUNIOR
ADVOGADO RUI BARBOZA DA SILVA
JUNIOR(OAB: 27600/PB)
REQUERENTES TINTAS LUX LTDA
ADVOGADO HARRISON ALEXANDRE
TARGINO(OAB: 5410/PB)
ADVOGADO ADILIA DANIELLA NOBREGA
FLOR(OAB: 17228/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- JEOVANE ALVES DA SILVA JUNIOR
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID c6a352d
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
Vistos etc.
Declaro extinta a presente Ação por cumprimento integral do
acordo.
Devidamente registrados os pagamentos junto ao PJE, arquivem-se
com as cautelas de praxe.
FRANCISCO XAVIER DE ANDRADE FILHO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000585-34.2019.5.13.0023
AUTOR LIGHT ENGENHARIA E COMERCIO
LTDA
ADVOGADO RODRIGO CUNHA PERES(OAB:
16064/PB)
ADVOGADO NATHAN BEZERRA
WANDERLEY(OAB: 21058/PB)
RÉU JOELLINGTON CABRAL DA SILVA
ADVOGADO Weber Jeronimo de Souza(OAB:
6759/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- JOELLINGTON CABRAL DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 204176
3798/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 901
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 30 de Agosto de 2023
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID c21b605
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
Notificado para se manifestar (ID 40bd9cb), o exequente se
manteve inerte.
Destaque-se que o impulso processual não deve se dar de forma
absoluta, a fim de preservar a imparcialidade do julgador, que
atuaria mais como exequente do que como órgão judicial que é. Tal,
aliás, é a conclusão a que se chega pela interpretação conjunta da
sistemática celetista com o art. 797 do CPC, que preceitua que a
execução se processa no interesse do exequente.
Vale lembrar, ademais, que o instituto da prescrição tem claro intuito
de garantir a pacificação social, impedindo que se eternizem os
conflitos, mormente no caso de inércia da parte interessada, como
se vislumbra no presente feito.
Assim, não se pode admitir que o maior interessado na efetividade
da execução passe vários anos sem se manifestar nos autos,
mesmo após mais de 02 anos desde o primeiro arquivamento e
várias notificações chamando-o para promover a execução.
Portanto, ao caso em tela, aplica-se o que preceitua o art. 11 - A e
seu §1º da CLT, diante da ausência de manifestação por mais de 02
anos da parte exequente, e pronuncia-se a prescrição intercorrente.
Intimem-se as partes.
Decorrido o prazo recursal, retirem-se as restrições e arquivem-se
os autos com as cautelas de praxe.
FRANCISCO XAVIER DE ANDRADE FILHO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000585-34.2019.5.13.0023
AUTOR LIGHT ENGENHARIA E COMERCIO
LTDA
ADVOGADO RODRIGO CUNHA PERES(OAB:
16064/PB)
ADVOGADO NATHAN BEZERRA
WANDERLEY(OAB: 21058/PB)
RÉU JOELLINGTON CABRAL DA SILVA
ADVOGADO Weber Jeronimo de Souza(OAB:
6759/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- LIGHT ENGENHARIA E COMERCIO LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID c21b605
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
Notificado para se manifestar (ID 40bd9cb), o exequente se
manteve inerte.
Destaque-se que o impulso processual não deve se dar de forma
absoluta, a fim de preservar a imparcialidade do julgador, que
atuaria mais como exequente do que como órgão judicial que é. Tal,
aliás, é a conclusão a que se chega pela interpretação conjunta da
sistemática celetista com o art. 797 do CPC, que preceitua que a
execução se processa no interesse do exequente.
Vale lembrar, ademais, que o instituto da prescrição tem claro intuito
de garantir a pacificação social, impedindo que se eternizem os
conflitos, mormente no caso de inércia da parte interessada, como
se vislumbra no presente feito.
Assim, não se pode admitir que o maior interessado na efetividade
da execução passe vários anos sem se manifestar nos autos,
mesmo após mais de 02 anos desde o primeiro arquivamento e
várias notificações chamando-o para promover a execução.
Portanto, ao caso em tela, aplica-se o que preceitua o art. 11 - A e
seu §1º da CLT, diante da ausência de manifestação por mais de 02
anos da parte exequente, e pronuncia-se a prescrição intercorrente.
Intimem-se as partes.
Decorrido o prazo recursal, retirem-se as restrições e arquivem-se
os autos com as cautelas de praxe.
FRANCISCO XAVIER DE ANDRADE FILHO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000457-72.2023.5.13.0023
AUTOR JOAO BOSCO CORDEIRO DE LIMA
ADVOGADO ALYSSON WAGNER CORREA
NUNES(OAB: 17113/PB)
RÉU TAPAJOS - TERRAPLENAGEM E
PAVIMENTACAO LTDA.
ADVOGADO FRANCEILHA ALVES FREITAS(OAB:
5991/TO)
Intimado(s)/Citado(s):
- JOAO BOSCO CORDEIRO DE LIMA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 7cbc06a
proferido nos autos.
Vistos etc
Prazo ao autor de 5 dias para se manifestar sobre argumentação da
ré sobre vício de citação e pedido de devolução do prazo.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 204176
3798/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 902
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 30 de Agosto de 2023
Intime-se autor.
CAMPINA GRANDE/PB, 30 de agosto de 2023.
FRANCISCO XAVIER DE ANDRADE FILHO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000480-18.2023.5.13.0023
AUTOR JEFFERSON CRISTIANO FELIX DE
LIMA
ADVOGADO GUILHERME QUEIROGA
SANTIAGO(OAB: 17948/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO ALEXANDRE VOLKMANN
ULTRAMARI
Intimado(s)/Citado(s):
- JEFFERSON CRISTIANO FELIX DE LIMA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO (PARTES)
Através da presente, ficam Vossas Senhorias devidamente
notificadas da data e local que realizar-se-á a perícia, conforme
documento de Id. fc1d4b0.
CAMPINA GRANDE/PB, 30 de agosto de 2023.
RAFAELA OLIVEIRA MARQUES DANTAS
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0000480-18.2023.5.13.0023
AUTOR JEFFERSON CRISTIANO FELIX DE
LIMA
ADVOGADO GUILHERME QUEIROGA
SANTIAGO(OAB: 17948/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO ALEXANDRE VOLKMANN
ULTRAMARI
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO (PARTES)
Através da presente, ficam Vossas Senhorias devidamente
notificadas da data e local que realizar-se-á a perícia, conforme
documento de Id. fc1d4b0.
CAMPINA GRANDE/PB, 30 de agosto de 2023.
RAFAELA OLIVEIRA MARQUES DANTAS
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0000623-07.2023.5.13.0023
AUTOR ITALO GOMES RAMOS
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO ALEXANDRE VOLKMANN
ULTRAMARI
Intimado(s)/Citado(s):
- ITALO GOMES RAMOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO (PARTES)
Através da presente, ficam Vossas Senhorias devidamente
notificadas da data e local que realizar-se-á a perícia, conforme
documento de Id. abc644c.
CAMPINA GRANDE/PB, 30 de agosto de 2023.
RAFAELA OLIVEIRA MARQUES DANTAS
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0000623-07.2023.5.13.0023
AUTOR ITALO GOMES RAMOS
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO ALEXANDRE VOLKMANN
ULTRAMARI
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 204176
3798/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 903
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 30 de Agosto de 2023
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO (PARTES)
Através da presente, ficam Vossas Senhorias devidamente
notificadas da data e local que realizar-se-á a perícia, conforme
documento de Id. abc644c.
CAMPINA GRANDE/PB, 30 de agosto de 2023.
RAFAELA OLIVEIRA MARQUES DANTAS
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0000633-51.2023.5.13.0023
AUTOR LAECIO FRANKLIN FIRMINO
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO ALEXANDRE VOLKMANN
ULTRAMARI
Intimado(s)/Citado(s):
- LAECIO FRANKLIN FIRMINO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO (PARTES)
Através da presente, ficam Vossas Senhorias devidamente
notificadas da data e local que realizar-se-á a perícia, conforme
documento de Id. 9e0ac04.
CAMPINA GRANDE/PB, 30 de agosto de 2023.
RAFAELA OLIVEIRA MARQUES DANTAS
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0000633-51.2023.5.13.0023
AUTOR LAECIO FRANKLIN FIRMINO
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO ALEXANDRE VOLKMANN
ULTRAMARI
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO (PARTES)
Através da presente, ficam Vossas Senhorias devidamente
notificadas da data e local que realizar-se-á a perícia, conforme
documento de Id. 9e0ac04.
CAMPINA GRANDE/PB, 30 de agosto de 2023.
RAFAELA OLIVEIRA MARQUES DANTAS
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATSum-0000643-95.2023.5.13.0023
AUTOR DEUSIMAR PEREIRA DOS SANTOS
ADVOGADO MARIO DA SILVA MORENO(OAB:
27110/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO ALEXANDRE VOLKMANN
ULTRAMARI
Intimado(s)/Citado(s):
- DEUSIMAR PEREIRA DOS SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO (PARTES)
Através da presente, ficam Vossas Senhorias devidamente
notificadas da data e local que realizar-se-á a perícia, conforme
documento de Id. 557d565.
CAMPINA GRANDE/PB, 30 de agosto de 2023.
RAFAELA OLIVEIRA MARQUES DANTAS
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATSum-0000643-95.2023.5.13.0023
AUTOR DEUSIMAR PEREIRA DOS SANTOS
Código para aferir autenticidade deste caderno: 204176
3798/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 904
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 30 de Agosto de 2023
ADVOGADO MARIO DA SILVA MORENO(OAB:
27110/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO ALEXANDRE VOLKMANN
ULTRAMARI
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO (PARTES)
Através da presente, ficam Vossas Senhorias devidamente
notificadas da data e local que realizar-se-á a perícia, conforme
documento de Id. 557d565.
CAMPINA GRANDE/PB, 30 de agosto de 2023.
RAFAELA OLIVEIRA MARQUES DANTAS
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0000844-87.2023.5.13.0023
AUTOR LEANDRO SILVA LIMA
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO ALEXANDRE VOLKMANN
ULTRAMARI
Intimado(s)/Citado(s):
- LEANDRO SILVA LIMA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO (PARTES)
Através da presente, ficam Vossas Senhorias devidamente
notificadas da data e local que realizar-se-á a perícia, conforme
documento de Id. bc5ac7a.
CAMPINA GRANDE/PB, 30 de agosto de 2023.
RAFAELA OLIVEIRA MARQUES DANTAS
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0000844-87.2023.5.13.0023
AUTOR LEANDRO SILVA LIMA
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO ALEXANDRE VOLKMANN
ULTRAMARI
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO (PARTES)
Através da presente, ficam Vossas Senhorias devidamente
notificadas da data e local que realizar-se-á a perícia, conforme
documento de Id. bc5ac7a.
CAMPINA GRANDE/PB, 30 de agosto de 2023.
RAFAELA OLIVEIRA MARQUES DANTAS
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0000817-41.2022.5.13.0023
AUTOR RULIVALDO LEU DE SOUSA
ADVOGADO EDILAINE ARAUJO DE MORAIS(OAB:
20655/PB)
RÉU ELZA MACEDO DE FREITAS
ADVOGADO BRUNO ROMERO PEDROSA
MONTEIRO(OAB: 11338/PE)
ADVOGADO CARLOS FABRICIO FRANKLIN
SILVA(OAB: 201622/MG)
ADVOGADO EDUARDO LUCAS DE ALMEIDA
FILHO(OAB: 34392/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- ELZA MACEDO DE FREITAS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO (RECLAMADA)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 204176
3798/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 905
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 30 de Agosto de 2023
Através da presente, fica V. Sa. devidamente notificada para
comprovar o pagamento da condenação, no prazo de 48 horas, sob
pena de dar-se início aos atos executórios.
CAMPINA GRANDE/PB, 30 de agosto de 2023.
JADSON BATISTA SANTOS
Assessor
5ª Vara do Trabalho de Campina Grande
Edital
Processo Nº ATSum-0000548-62.2023.5.13.0024
AUTOR T.A.L.B.
ADVOGADO GUSTAVO RABAY GUERRA(OAB:
16080-B/PB)
ADVOGADO MARINA LACERDA CUNHA
LIMA(OAB: 15769/PB)
RÉU A.I.D.S.N.
RÉU B.S.D.E.T.L.
RÉU F.F.C.
Intimado(s)/Citado(s):
- B.S.D.E.T.L.
Tomar ciência do(a) Edital de ID b8a48f1.
Processo Nº ATSum-0000548-62.2023.5.13.0024
AUTOR T.A.L.B.
ADVOGADO GUSTAVO RABAY GUERRA(OAB:
16080-B/PB)
ADVOGADO MARINA LACERDA CUNHA
LIMA(OAB: 15769/PB)
RÉU A.I.D.S.N.
RÉU B.S.D.E.T.L.
RÉU F.F.C.
Intimado(s)/Citado(s):
- A.I.D.S.N.
Tomar ciência do(a) Edital de ID 4706c28.
Processo Nº ATSum-0000548-62.2023.5.13.0024
AUTOR T.A.L.B.
ADVOGADO GUSTAVO RABAY GUERRA(OAB:
16080-B/PB)
ADVOGADO MARINA LACERDA CUNHA
LIMA(OAB: 15769/PB)
RÉU A.I.D.S.N.
RÉU B.S.D.E.T.L.
RÉU F.F.C.
Intimado(s)/Citado(s):
- F.F.C.
Tomar ciência do(a) Edital de ID 11b6c16.
Notificação
Processo Nº ATOrd-0000428-19.2023.5.13.0024
AUTOR FILIPE ALVES HERCULANO
ADVOGADO Júlio César Pires Cavalcanti(OAB:
13194/PB)
ADVOGADO RENATA CAVALCANTI RODRIGUES
PIRES(OAB: 24529/PB)
RÉU FABRICIA FARIAS CAMPOS
RÉU ANTONIO INACIO DA SILVA NETO
RÉU BRAISCOMPANY SOLUCOES
DIGITAIS E TREINAMENTOS LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- FILIPE ALVES HERCULANO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 0ab270e
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Verifica-se nos autos que há sentença com improcedência.
Recurso ordinário pela parte reclamante obteve-se o seguinte
acórdão: "DAR PROVIMENTO ao recurso ordinário, para,
reformando a sentença, acolher o pedido formulado por FILIPE
ALVES HERCULANO em face da empresa BRAISCOMPANY
SOLUCOES DIGITAIS E TREINAMENTOS LTDA, FABRICIA
FARIAS CAMPOS, ANTONIO INACIO DA SILVA NETO e,
reconhecendo a existência de vínculo de emprego entre as partes
litigantes, condenar os reclamados a: (1) proceder à anotação do
contrato de emprego na CTPS da autora, consignado o período de
03.04.2020 a 22.05.2022 (já considerado o período do aviso prévio),
no cargo de corretor de valores (CBO 2533), no prazo e sob as
condições explicitadas na fundamentação; (2) pagar os títulos: aviso
prévio indenizado (39 dias); salários retidos dos meses de fevereiro,
março e abril de 2023; 13ºs salários de 2020 (proporcional), 2021,
2022 e 2023 (proporcional); férias, acrescidas do terço
constitucional, de 2020 (em dobro), 2021 (dobro), 2022 (simples) e
2023 (proporcional); horas extras e reflexos pertinentes; FGTS +
40%, correspondente a todo o contato de trabalho; e multa do artigo
477, § 8º, da CLT; (3) determinar a expedição de alvará para
processamento do seguro-desemprego, suprindo, inclusive, a
inexistência do TRCT, das guias SD /CD e do carimbo de baixa da
CTPS; (4) pagar honorários sucumbenciais ao advogado da parte
reclamante, arbitrados em 10% sobre o valor que resultar da
liquidação, a ser procedida de acordo com as diretrizes fixadas nos
fundamentos desta decisão. Custas, pela demandada, no importe
Código para aferir autenticidade deste caderno: 204176
3798/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 906
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 30 de Agosto de 2023
de R$ 3.047,16, calculadas sobre o valor do pedido (R$
152.358,40)".
Transitado em julgado em 25/08/2023.
Remetam-se os autos à Contadoria para liquidação do julgado,
conforme Acórdão.
Após, vistas as partes, sendo os reclamados por edital, para
manifestação em 5 dias, sob pena de preclusão.
CAMPINA GRANDE/PB, 29 de agosto de 2023.
ANA PAULA CABRAL CAMPOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0001014-56.2023.5.13.0024
AUTOR CAIO CESAR DA SILVA
ADVOGADO MAYKOM WILLAMES BARROS DE
CARVALHO(OAB: 26380-D/PE)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 64f6d61
proferido nos autos.
D E S P A C H O
Vistos etc.
Tendo em vista o disposto nos arts. 1º, § 1º, e 3º, ambos da
Resolução CNJ nº 345/2020, determino a citação da parte
reclamada, pelos meios necessários, para que compareça à
Audiência Una por videoconferência, a ser realizada no dia
26/09/2023 13:00 na sala de audiência TELEPRESENCIAL, pela
plataforma ZOOM, pelo link direto de acesso à sala:
Link: https://trt13-jus-br.zoom.us/j/82542537969
Com as advertências de praxe, oportunidade em que deverá
apresentar contestação eletrônica, acompanhada dos documentos
que reputar necessários, ficando as partes advertidas que o não
comparecimento do(a) reclamado (a) importará no julgamento da
ação à sua revelia, e o do (a) reclamante, no arquivamento da ação,
tudo nos termos do art. 844 da CLT. Assegura-se à reclamada o
direito de oposição de que trata o art. 3º, § 1º, da Resolução CNJ nº
345/2020, no prazo e na forma ali estabelecida.
Ante a alegação de “Doença Ocupacional” e de “labor em
ambiente insalubre”, resolveu o Juízo desde logo designar a
realização das perícias, que somente serão elaboradas após a
oitiva das partes.
Nomeado como perito o Dr. ROSSINI LUCENA MEDEIROS, que
deverá ser notificado para apresentar laudo em VINTE dias
úteis, a contar de 26/09/2023 13:00 .
Nomeado como perito técnico o Dr. JÚLIO CESAR LUIZ DE
OLIVEIRA que deverá ser notificado para apresentar laudo em
VINTE dias úteis após o dia /2023.
Ficam as partes com o prazo de cinco dias úteis para,
querendo, apresentar quesitos e indicar assistentes, sob pena
de preclusão.
Deverá o perito médico analisar a existência da patologia, bem
assim da ocorrência de nexo de causalidade direto ou indireto entre
o trabalho desenvolvido pelo(a) reclamante e a patologia por ele
alegada. Verificado tais elementos deverá o perito apresentar
conclusão circunstanciada quanto aos referidos elementos,
informando se doença que o reclamante diz ter decorreu da sua
prestação de serviços para a empresa e se há diminuição na
capacidade laborativa do empregado e em que grau.
Ficam as partes com o prazo de cinco dias úteis para,
querendo, apresentar quesitos e indicar assistentes, sob pena
de preclusão.
O reclamante fica também ciente que, em razão da necessidade de
evitar aglomeração, com o objetivo de dificultar a disseminação do
vírus da COVID-19, a reclamada estabeleceu alguns critérios para o
ingresso de estranhos em suas dependências, dentre os quais a
utilização de máscaras, a aferição da temperatura corporal e a
limitação de um advogado para cada trabalhador, em caso de
perícias, com o que concorda este Juízo em razão dos nobres
objetivos da empresa. Deverá, a parte, então, observar tais critérios
e fazer-se acompanhado, no momento da perícia técnica, apenas
do seu assistente técnico e de um advogado.
Intimem-se.
CAMPINA GRANDE/PB, 29 de agosto de 2023.
ANA PAULA CABRAL CAMPOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0001014-56.2023.5.13.0024
AUTOR CAIO CESAR DA SILVA
ADVOGADO MAYKOM WILLAMES BARROS DE
CARVALHO(OAB: 26380-D/PE)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- CAIO CESAR DA SILVA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 204176
3798/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 907
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 30 de Agosto de 2023
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 64f6d61
proferido nos autos.
D E S P A C H O
Vistos etc.
Tendo em vista o disposto nos arts. 1º, § 1º, e 3º, ambos da
Resolução CNJ nº 345/2020, determino a citação da parte
reclamada, pelos meios necessários, para que compareça à
Audiência Una por videoconferência, a ser realizada no dia
26/09/2023 13:00 na sala de audiência TELEPRESENCIAL, pela
plataforma ZOOM, pelo link direto de acesso à sala:
Link: https://trt13-jus-br.zoom.us/j/82542537969
Com as advertências de praxe, oportunidade em que deverá
apresentar contestação eletrônica, acompanhada dos documentos
que reputar necessários, ficando as partes advertidas que o não
comparecimento do(a) reclamado (a) importará no julgamento da
ação à sua revelia, e o do (a) reclamante, no arquivamento da ação,
tudo nos termos do art. 844 da CLT. Assegura-se à reclamada o
direito de oposição de que trata o art. 3º, § 1º, da Resolução CNJ nº
345/2020, no prazo e na forma ali estabelecida.
Ante a alegação de “Doença Ocupacional” e de “labor em
ambiente insalubre”, resolveu o Juízo desde logo designar a
realização das perícias, que somente serão elaboradas após a
oitiva das partes.
Nomeado como perito o Dr. ROSSINI LUCENA MEDEIROS, que
deverá ser notificado para apresentar laudo em VINTE dias
úteis, a contar de 26/09/2023 13:00 .
Nomeado como perito técnico o Dr. JÚLIO CESAR LUIZ DE
OLIVEIRA que deverá ser notificado para apresentar laudo em
VINTE dias úteis após o dia /2023.
Ficam as partes com o prazo de cinco dias úteis para,
querendo, apresentar quesitos e indicar assistentes, sob pena
de preclusão.
Deverá o perito médico analisar a existência da patologia, bem
assim da ocorrência de nexo de causalidade direto ou indireto entre
o trabalho desenvolvido pelo(a) reclamante e a patologia por ele
alegada. Verificado tais elementos deverá o perito apresentar
conclusão circunstanciada quanto aos referidos elementos,
informando se doença que o reclamante diz ter decorreu da sua
prestação de serviços para a empresa e se há diminuição na
capacidade laborativa do empregado e em que grau.
Ficam as partes com o prazo de cinco dias úteis para,
querendo, apresentar quesitos e indicar assistentes, sob pena
de preclusão.
O reclamante fica também ciente que, em razão da necessidade de
evitar aglomeração, com o objetivo de dificultar a disseminação do
vírus da COVID-19, a reclamada estabeleceu alguns critérios para o
ingresso de estranhos em suas dependências, dentre os quais a
utilização de máscaras, a aferição da temperatura corporal e a
limitação de um advogado para cada trabalhador, em caso de
perícias, com o que concorda este Juízo em razão dos nobres
objetivos da empresa. Deverá, a parte, então, observar tais critérios
e fazer-se acompanhado, no momento da perícia técnica, apenas
do seu assistente técnico e de um advogado.
Intimem-se.
CAMPINA GRANDE/PB, 29 de agosto de 2023.
ANA PAULA CABRAL CAMPOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000064-47.2023.5.13.0024
AUTOR TEREZA EMANUELLA BARBOSA DE
SOUSA
ADVOGADO ALLAN MANOEL VITORINO
DUARTE(OAB: 40071/CE)
RÉU AEC CENTRO DE CONTATOS S/A
ADVOGADO DANIEL TORRES PESSOA(OAB:
92524/MG)
PERITO JOALISSON DE ALMEIDA GOMES
Intimado(s)/Citado(s):
- AEC CENTRO DE CONTATOS S/A
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 7ad2b08
proferido nos autos.
Vistos etc.
Trata-se de petição das partes, alegando ausência de concessão de
prazo para a indicação de quesitos e assistente técnico, quando da
designação de perito judicial para aferição de doença ocupacional e
requerendo o chamamento do feito à ordem processual.
Razão assiste aos peticionantes, Id 2cc752e, e id:cff7301.
Inobservadas as regras relacionadas à oportunização aos litigantes,
de prazo para indicação de assistente técnico e apresentação de
quesitos relacionados à perícia determinada, mister a anulação de
todos os atos processuais praticados a partir do id Id 3970265, ao
tempo em que determino nova intimação ao expert incumbido de tal
múnus, para designação de nova data para a realização da prova
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3798/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 908
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 30 de Agosto de 2023
técnica, a ser realizada de forma presencial, com lapso temporal
antecedente razoável, que permita à secretaria a oportunização e o
aprazamento às partes, para apresentações de quesitos e indicação
de assistentes técnicos, e, só então, com a observância de tais
prazos, seja realizada a prova em testilha.
Intimem-se. Cumpra-se.
Aguarde-se a realização da prova técnica.
CAMPINA GRANDE/PB, 29 de agosto de 2023.
ANA PAULA CABRAL CAMPOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000064-47.2023.5.13.0024
AUTOR TEREZA EMANUELLA BARBOSA DE
SOUSA
ADVOGADO ALLAN MANOEL VITORINO
DUARTE(OAB: 40071/CE)
RÉU AEC CENTRO DE CONTATOS S/A
ADVOGADO DANIEL TORRES PESSOA(OAB:
92524/MG)
PERITO JOALISSON DE ALMEIDA GOMES
Intimado(s)/Citado(s):
- TEREZA EMANUELLA BARBOSA DE SOUSA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 7ad2b08
proferido nos autos.
Vistos etc.
Trata-se de petição das partes, alegando ausência de concessão de
prazo para a indicação de quesitos e assistente técnico, quando da
designação de perito judicial para aferição de doença ocupacional e
requerendo o chamamento do feito à ordem processual.
Razão assiste aos peticionantes, Id 2cc752e, e id:cff7301.
Inobservadas as regras relacionadas à oportunização aos litigantes,
de prazo para indicação de assistente técnico e apresentação de
quesitos relacionados à perícia determinada, mister a anulação de
todos os atos processuais praticados a partir do id Id 3970265, ao
tempo em que determino nova intimação ao expert incumbido de tal
múnus, para designação de nova data para a realização da prova
técnica, a ser realizada de forma presencial, com lapso temporal
antecedente razoável, que permita à secretaria a oportunização e o
aprazamento às partes, para apresentações de quesitos e indicação
de assistentes técnicos, e, só então, com a observância de tais
prazos, seja realizada a prova em testilha.
Intimem-se. Cumpra-se.
Aguarde-se a realização da prova técnica.
CAMPINA GRANDE/PB, 29 de agosto de 2023.
ANA PAULA CABRAL CAMPOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000998-05.2023.5.13.0024
AUTOR JOAQUIM MONTEIRO DA SILVA
NETO
ADVOGADO GIUSEPPE FABIANO DO MONTE
COSTA(OAB: 9861/PB)
RÉU COMPANHIA DE AGUA E ESGOTOS
DA PARAIBA CAGEPA
Intimado(s)/Citado(s):
- JOAQUIM MONTEIRO DA SILVA NETO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID abbed9d
proferida nos autos.
DECISÃO
Vistos etc.
Trata-se de pedido de Tutela de Urgência, em caráter liminar, com
fulcro no inciso II e alínea “b” do inciso XVI do artigo 37, da CF de
1988, c/c art. 300 do NCPC, formulado nos autos da Ação
Trabalhista ajuizada por Joaquim Monteiro da Silva Neto em face de
CAGEPA – Companhia de Água e Esgotos do Estado da Paraíba,
para suspender a decisão do requerido, proferida nos autos do
Processo Administrativo Disciplinar de n. 047/2023, que considerou
ilícita a manutenção de emprego do requerente, afastando-o de
suas funções por força de rescisão do seu contrato de trabalho, sob
a alegação de que a aposentadoria deste, que teria sido concedida
em data posterior à promulgação da Emenda Constitucional nº
103/2019, impediria a manutenção da vinculação.
Afirma ainda o autor ter sido concedido o benefício em questão em
data pretérita, com início desde 15.06.2018, por força de decisão
Judicial da 9ª Vara Federal, ante a negativa inicial do INSS,
conforme id c7a8d80, e que tal ato caso mantido teria graves
repercussões inclusive na cessação do plano de saúde, já que se
encontra em tratamento neoplásico, conforme id c65e904.
Sendo regular a representação do acionante, competente esta
Justiça especializada e restando patente o seu interesse na lide,
deve ser conhecido o pedido.
Com efeito, a legislação processual civil preconiza que a tutela de
urgência pode ser concedida sem a audiência da parte contrária,
desde que esteja evidenciada a probabilidade do direito e o perigo
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Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 909
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 30 de Agosto de 2023
de dano ou o risco ao resultado útil do processo.
Verifico, da observação da documentação adunada aos autos, de
plano, que se encontram presentes os requisitos previstos no caput
do artigo 300 do CPC para o deferimento da medida em sede de
liminar inaudita altera pars, como requerida.
No caso dos autos, ante a documentação de Id 9f572bd, resta
suficientemente comprovado o bom direito, já que patente a
determinação de exoneração do trabalhador, sendo também
induvidosa a concessão de benefício previdenciário com início antes
da promulgação da EC mencionada, restando por tal motivador
invocado, indevida a rescisão contratual, isto, diga-se, “a primeira
vista”, como exige o provimento invocado, possibilitando a este
Juízo a aferição de fumaça de bom direito a justificar a concessão
liminar.
Vislumbro de modo conjunto o perigo de dano ou risco ao resultado
útil do processo, tendo em vista que a exoneração injusta de um
trabalhador que necessita de utilizar o plano de saúde empresarial
de modo intenso, por encontrar-se com adoecimento de forma
grave, neoplasia renal, situação que admitida, causaria danos de
difícil reparação ao requerente.
Isso posto, constatando este Juízo a presença dos elementos
autorizadores, DEFERE-SE O PEDIDO DE TUTELA DE
URGÊNCIA EM SEDE DE LIMINAR INAUDITA ALTERA PARS,
para determinar a suspensão do PAD n. 047/2023 e RE DIR
090/2023, bem assim de todos os efeitos na órbita trabalhista,
inclusive restando sem efeito a rescisão contratual efetivada,
IMPONDO-SE a imediata reintegração do requerente ao seu cargo,
com a manutenção de todos os benefícios devidos em razão da
vinculação, reimplantação de plano da saúde do reclamante e de
seus dependentes, até decisão final do presente processo.
Intime-se o requerente.
Dê-se ciência à requerida para que cumpra a medida deferida, sob
pena de pagamento de multa diária no valor de R$ 1.000,00,
limitada a 30 dias, e apresente, querendo, defesa aos termos da
presente ação no prazo legal.
ANA PAULA CABRAL CAMPOS
JUÍZA DO TRABALHO
(datado e assinado eletronicamente)
CAMPINA GRANDE/PB, 29 de agosto de 2023.
ANA PAULA CABRAL CAMPOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000522-69.2020.5.13.0024
AUTOR CRBS S/A
ADVOGADO PEDRO AURELIO GARCIA DE
SA(OAB: 11025/PB)
ADVOGADO DANIEL SEBADELHE ARANHA(OAB:
14139/PB)
RÉU DANIEL TRAJANO DE MELO
ADVOGADO BRUNA TAYNARA DA COSTA
FARIAS(OAB: 17457/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- CRBS S/A
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID ebc4dd1
proferido nos autos.
DESPACHO
Ante a apresentação dos comprovantes de pagamento pela parte
reclamada, dê-se vistas ao autor para se manifestar em 5 dias.
Silente, apure-se o saldo remanescente e prossiga-se com a
execução.
Com a resposta, voltem-me conclusos para nova deliberação.
CAMPINA GRANDE/PB, 29 de agosto de 2023.
ANA PAULA CABRAL CAMPOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0180600-05.2013.5.13.0024
AUTOR SINDICATO DOS TRABALHADORES
EM EMPRESAS DO RAMO
FINANCEIRO DE CAMPINA GRANDE
E REGIAO - SINTRAFI/CGR
ADVOGADO MARCOS RODRIGO GURJAO
PONTES(OAB: 15389/PB)
ADVOGADO CAIO GRACO COUTINHO
SOUSA(OAB: 14887/PB)
RÉU BANCO DO NORDESTE DO BRASIL
SA
ADVOGADO LYSANKA DOS SANTOS
XAVIER(OAB: 12886/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- SINDICATO DOS TRABALHADORES EM EMPRESAS DO
RAMO FINANCEIRO DE CAMPINA GRANDE E REGIAO -
SINTRAFI/CGR
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 060cee5
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Diante da transferência de id. b877774 e anexo e da última parte da
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3798/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 910
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 30 de Agosto de 2023
decisão de id.cbb2649 no que se refere à obrigação de pagar e
fazer.
Notifique-se o autor para requerer o que entender de direito, no
prazo de 05 (cinco) dias.
Em permanecendo inerte, notifique-se o reclamado para apresentar
conta em seu favor, após, libere-se o saldo remanescente das
contas recursais de ids. dc6bde6.
Em não havendo mais pendências, arquivem-se os autos.
CAMPINA GRANDE/PB, 29 de agosto de 2023.
ANA PAULA CABRAL CAMPOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0089600-26.2010.5.13.0024
AUTOR UNIÃO FEDERAL (PGF)
AUTOR INALDO SOUSA DA SILVA
ADVOGADO TULIO FARIAS LIMA(OAB: 14430/PB)
ADVOGADO KAYO CAVALCANTE
MEDEIROS(OAB: 13645/PB)
RÉU SEVERINO DOS RAMOS DO
NASCIMENTO SOUZA
ADVOGADO LETICIA QUEIROGA BATISTA(OAB:
26949/PB)
ADVOGADO PAULO JOSE DE MENDONCA
SILVA(OAB: 2747/PB)
ADVOGADO FRANCISCO ASSIS DO
NASCIMENTO(OAB: 1695/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- INALDO SOUSA DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 2a1ea53
proferido nos autos.
DESPACHO
Proceda a Secretaria a pesquisa solicitada pela parte reclamante.
Após, vista ao autor para requerer o que entender de direito, no
prazo de 5 dias.
Cumpra-se.
CAMPINA GRANDE/PB, 29 de agosto de 2023.
ANA PAULA CABRAL CAMPOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0180600-05.2013.5.13.0024
AUTOR SINDICATO DOS TRABALHADORES
EM EMPRESAS DO RAMO
FINANCEIRO DE CAMPINA GRANDE
E REGIAO - SINTRAFI/CGR
ADVOGADO MARCOS RODRIGO GURJAO
PONTES(OAB: 15389/PB)
ADVOGADO CAIO GRACO COUTINHO
SOUSA(OAB: 14887/PB)
RÉU BANCO DO NORDESTE DO BRASIL
SA
ADVOGADO LYSANKA DOS SANTOS
XAVIER(OAB: 12886/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- BANCO DO NORDESTE DO BRASIL SA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 060cee5
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Diante da transferência de id. b877774 e anexo e da última parte da
decisão de id.cbb2649 no que se refere à obrigação de pagar e
fazer.
Notifique-se o autor para requerer o que entender de direito, no
prazo de 05 (cinco) dias.
Em permanecendo inerte, notifique-se o reclamado para apresentar
conta em seu favor, após, libere-se o saldo remanescente das
contas recursais de ids. dc6bde6.
Em não havendo mais pendências, arquivem-se os autos.
CAMPINA GRANDE/PB, 29 de agosto de 2023.
ANA PAULA CABRAL CAMPOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000116-77.2022.5.13.0024
AUTOR ANTONIO CARLOS BATISTA DE
LIMA
ADVOGADO JOSE FRANCISCO DE MORAIS
NETO(OAB: 15104/PB)
RÉU TESS INDUSTRIA E COMERCIO
LTDA
ADVOGADO KATARINA DO NASCIMENTO
COSTA(OAB: 20458-B/PB)
PERITO BRENO PICANCO ARAUJO
Intimado(s)/Citado(s):
- ANTONIO CARLOS BATISTA DE LIMA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 204176
3798/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 911
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 30 de Agosto de 2023
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 6913e5d
proferida nos autos.
D E C I S Ã O
Recebo o Agravo de Petição interposto nos autos, porque
observados os pressupostos objetivos e subjetivos para a sua
interposição.
Intime-se a parte contrária para, querendo, no prazo legal,
apresentar suas contrarrazões.
Após, decorrido o prazo, com ou sem manifestação do recorrido,
remetam-se os autos ao Egrégio TRT da 13ª Região para
processamento do apelo.
Com a publicação ficam as partes cientes dos termos desta
decisão.
CAMPINA GRANDE/PB, 29 de agosto de 2023.
ANA PAULA CABRAL CAMPOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000398-42.2017.5.13.0008
AUTOR EDNALDO DOS SANTOS OLIVEIRA
ADVOGADO CARLOS FREDERICO MARTINS
LIRA ALVES(OAB: 12985/PB)
ADVOGADO GUSTAVO GUEDES TARGINO(OAB:
14935/PB)
RÉU ENERGISA PARAIBA -
DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S.A
ADVOGADO JORGE RIBEIRO COUTINHO
GONCALVES DA SILVA(OAB:
10914/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ENERGISA PARAIBA - DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S.A
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 13c5f6c
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Verifica-se nos autos que há sentença com procedência parcial, (Id-
5a1fc1b).
Embargos de declaração pela parte reclamada, acolhidos, conforme
decisão (Id 6293ec1).
Recurso ordinário pela parte reclamada, com depósito recursal e
custas pagas e recurso adesivo pela parte reclamante.
Aos recursos interpostos obteve-se o seguinte acórdão: " DAR
PROVIMENTO PARCIAL ao recurso para limitar a condenação
ao adicional de periculosidade ao mês de outubro/2014,
observando-se ainda a data de vigência da Portaria MTE
1.565/14; QUANTO AO RECURSO ADESIVO DO RECLAMANTE:
por unanimidade, NEGAR PROVIMENTO. Custas mantidas. ".
Recurso de revista pela parte reclamada (Id-88d8806), com a
seguinte decisão: “…dou provimento ao recurso de revista, para,
reconhecendo a impossibilidade de acumulação dos adicionais
de periculosidade e insalubridade, determinar que, após o
trânsito em julgado da decisão, seja o autor intimado a
proceder à opção pelo recebimento do adicional que entenda
mais favorável."
Transitado em julgado em 22/08/2023 (Id-d4c6ad5).
Intimem-se.
CAMPINA GRANDE/PB, 29 de agosto de 2023.
ANA PAULA CABRAL CAMPOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000398-42.2017.5.13.0008
AUTOR EDNALDO DOS SANTOS OLIVEIRA
ADVOGADO CARLOS FREDERICO MARTINS
LIRA ALVES(OAB: 12985/PB)
ADVOGADO GUSTAVO GUEDES TARGINO(OAB:
14935/PB)
RÉU ENERGISA PARAIBA -
DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S.A
ADVOGADO JORGE RIBEIRO COUTINHO
GONCALVES DA SILVA(OAB:
10914/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- EDNALDO DOS SANTOS OLIVEIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 13c5f6c
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Verifica-se nos autos que há sentença com procedência parcial, (Id-
5a1fc1b).
Embargos de declaração pela parte reclamada, acolhidos, conforme
decisão (Id 6293ec1).
Recurso ordinário pela parte reclamada, com depósito recursal e
custas pagas e recurso adesivo pela parte reclamante.
Aos recursos interpostos obteve-se o seguinte acórdão: " DAR
PROVIMENTO PARCIAL ao recurso para limitar a condenação
ao adicional de periculosidade ao mês de outubro/2014,
observando-se ainda a data de vigência da Portaria MTE
Código para aferir autenticidade deste caderno: 204176
3798/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 912
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 30 de Agosto de 2023
1.565/14; QUANTO AO RECURSO ADESIVO DO RECLAMANTE:
por unanimidade, NEGAR PROVIMENTO. Custas mantidas. ".
Recurso de revista pela parte reclamada (Id-88d8806), com a
seguinte decisão: “…dou provimento ao recurso de revista, para,
reconhecendo a impossibilidade de acumulação dos adicionais
de periculosidade e insalubridade, determinar que, após o
trânsito em julgado da decisão, seja o autor intimado a
proceder à opção pelo recebimento do adicional que entenda
mais favorável."
Transitado em julgado em 22/08/2023 (Id-d4c6ad5).
Intimem-se.
CAMPINA GRANDE/PB, 29 de agosto de 2023.
ANA PAULA CABRAL CAMPOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000576-98.2021.5.13.0024
AUTOR TERCIO SILVA DE SOUSA
ADVOGADO MISAEL VASCONCELOS DE
ARAUJO(OAB: 20823/PB)
RÉU ISRAEL SOUZA DA SILVA
ADVOGADO GUTEMBERG VENTURA
FARIAS(OAB: 5562/PB)
RÉU M N COSTA INDUSTRIA DE
CALCADOS EIRELI - EPP
ADVOGADO JULIANA JASIM BEZERRA DE
ALMEIDA(OAB: 20727/PB)
ADVOGADO GUTEMBERG VENTURA
FARIAS(OAB: 5562/PB)
RÉU MARIA DAS NEVES COSTA
ADVOGADO JULIANA JASIM BEZERRA DE
ALMEIDA(OAB: 20727/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
GEZANE ALMEIDA DE SOUSA
Intimado(s)/Citado(s):
- ISRAEL SOUZA DA SILVA
- M N COSTA INDUSTRIA DE CALCADOS EIRELI - EPP
- MARIA DAS NEVES COSTA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID fa3a564
proferido nos autos.
Vistos etc.
Inexistindo óbice por parte da interessada, que inclusive requer a
atualização do cálculo antes da realização da audiência
conciliatória, defiro a pretensão.
Proceda-se à habilitação da requerente id:f122814, como
interessada.
Feito isso, atualize-se a conta e, depois, ao setor de audiência para
inclusão na pauta da semana nacional de conciliação trabalhista de
18 a 22.09.2023.
Intimem-se todos os litigantes deste despacho e da data de
audiência.
Aguarde-se a realização da audiência designada.
CAMPINA GRANDE/PB, 29 de agosto de 2023.
ANA PAULA CABRAL CAMPOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000576-98.2021.5.13.0024
AUTOR TERCIO SILVA DE SOUSA
ADVOGADO MISAEL VASCONCELOS DE
ARAUJO(OAB: 20823/PB)
RÉU ISRAEL SOUZA DA SILVA
ADVOGADO GUTEMBERG VENTURA
FARIAS(OAB: 5562/PB)
RÉU M N COSTA INDUSTRIA DE
CALCADOS EIRELI - EPP
ADVOGADO JULIANA JASIM BEZERRA DE
ALMEIDA(OAB: 20727/PB)
ADVOGADO GUTEMBERG VENTURA
FARIAS(OAB: 5562/PB)
RÉU MARIA DAS NEVES COSTA
ADVOGADO JULIANA JASIM BEZERRA DE
ALMEIDA(OAB: 20727/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
GEZANE ALMEIDA DE SOUSA
Intimado(s)/Citado(s):
- TERCIO SILVA DE SOUSA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID fa3a564
proferido nos autos.
Vistos etc.
Inexistindo óbice por parte da interessada, que inclusive requer a
atualização do cálculo antes da realização da audiência
conciliatória, defiro a pretensão.
Proceda-se à habilitação da requerente id:f122814, como
interessada.
Feito isso, atualize-se a conta e, depois, ao setor de audiência para
inclusão na pauta da semana nacional de conciliação trabalhista de
18 a 22.09.2023.
Intimem-se todos os litigantes deste despacho e da data de
audiência.
Aguarde-se a realização da audiência designada.
CAMPINA GRANDE/PB, 29 de agosto de 2023.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 204176
3798/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 913
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 30 de Agosto de 2023
ANA PAULA CABRAL CAMPOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000800-36.2021.5.13.0024
AUTOR ALISSON MATIAS DA SILVA
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 456d23c
proferido nos autos.
DESPACHO
Sabe-se que a técnica do parcelamento de débito judicial foi
adotada pela justiça do trabalho como método de garantir maior
celeridade às execuções, tendo em vista a natureza alimentar do
crédito e a ausência de procedimento específico na CLT.
Em que pese a inovação trazida pela lei 13.105/15 sobre o tema em
seu art. 916, §7º, prevendo que o parcelamento da dívida por
iniciativa do devedor "não se aplica ao cumprimento da sentença" é
importante destacar que tal medida pode ser aplicada ao processo
do trabalho quando se verificar, em cada caso concreto, que o
parcelamento possibilita maior efetividade da tutela jurisdicional.
Com efeito, considerando que o parcelamento constante no art. 916
do CPC prestigia os princípios da economia e celeridade
processual, entendo plenamente possível sua aplicação na seara
trabalhista. Assim, defiro o referido parcelamento em 06 vezes.
Assim, determino as seguintes diretrizes:
Efetue-se o cálculo remanescente do débito.
Libere-se a quantia constante no Id-523bde5, em favor exequente;
Elabore-se planilha de cálculos do parcelamento conforme diretrizes
do artigo supracitado.;
Intimem-se as partes sobre os valores das parcelas e as datas para
pagamento conforme o demonstrativo, ressaltando que a não
comprovação de quaisquer das parcelas, dentro do prazo
estabelecido, implicará na imediata execução;
CAMPINA GRANDE/PB, 29 de agosto de 2023.
ANA PAULA CABRAL CAMPOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000800-36.2021.5.13.0024
AUTOR ALISSON MATIAS DA SILVA
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALISSON MATIAS DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 456d23c
proferido nos autos.
DESPACHO
Sabe-se que a técnica do parcelamento de débito judicial foi
adotada pela justiça do trabalho como método de garantir maior
celeridade às execuções, tendo em vista a natureza alimentar do
crédito e a ausência de procedimento específico na CLT.
Em que pese a inovação trazida pela lei 13.105/15 sobre o tema em
seu art. 916, §7º, prevendo que o parcelamento da dívida por
iniciativa do devedor "não se aplica ao cumprimento da sentença" é
importante destacar que tal medida pode ser aplicada ao processo
do trabalho quando se verificar, em cada caso concreto, que o
parcelamento possibilita maior efetividade da tutela jurisdicional.
Com efeito, considerando que o parcelamento constante no art. 916
do CPC prestigia os princípios da economia e celeridade
processual, entendo plenamente possível sua aplicação na seara
trabalhista. Assim, defiro o referido parcelamento em 06 vezes.
Assim, determino as seguintes diretrizes:
Efetue-se o cálculo remanescente do débito.
Libere-se a quantia constante no Id-523bde5, em favor exequente;
Elabore-se planilha de cálculos do parcelamento conforme diretrizes
do artigo supracitado.;
Intimem-se as partes sobre os valores das parcelas e as datas para
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3798/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 914
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 30 de Agosto de 2023
pagamento conforme o demonstrativo, ressaltando que a não
comprovação de quaisquer das parcelas, dentro do prazo
estabelecido, implicará na imediata execução;
CAMPINA GRANDE/PB, 29 de agosto de 2023.
ANA PAULA CABRAL CAMPOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000496-03.2022.5.13.0024
AUTOR EDINALDO PEREIRA DA SILVA
ADVOGADO REGINALDO PAULINO DA SILVA
FILHO(OAB: 17724/PB)
RÉU COMERCIO DE ARTEFATOS DE
BORRACHA LTDA
ADVOGADO VALTER VANDILSON CUSTODIO DE
BRITO(OAB: 8908/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- EDINALDO PEREIRA DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 82c7f74
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Verifica-se nos autos que há sentença com procedência parcial,
com cálculos, com honorários sucumbenciais pela parte reclamada.
Embargos de declaração pela parte reclamada, acolhidos
parcialmente para determinar a elaboração de nova planilha de
cálculos, a qual se encontra em anexo Id.ea7f0a9, com a correta
quantificação relativa ao FGTS, mantendo-se a sentença de mérito
íntegra quanto ao mais, nos termos e limites da fundamentação
supra.
Cálculos refeitos e anexados a sentença de ED.
Recurso ordinário pela parte reclamada, sem depósito recursal visto
pedido de gratuidade judicial.
Ao recurso ordinário obteve-se o seguinte Decisão: "Isto posto, NÃO
CONHEÇO do recurso ordinário interposto pela empresa
COMÉRCIO DE ARTEFATOS DE BORRACHA LTDA. – EPP, nos
autos da RT nº 00000496-03.2022.5.13.0024, ajuizada por
EDINALDO PEREIRA DA SILVA ".
Recurso de Revista pela reclamada, Denegado seguimento.
Agravo de Instrumento em Recurso de Revista Negado Provimento.
Transitado em julgado em 23/08/2023.
Cálculos atualizados.
Nos moldes do Art. 2º do CPC c/c o Art. 878 da CLT, intimem-se
as partes para, no prazo de 05 dias, requererem o que entender
de direito, inclusive sobre o início dos atos executórios.
Se silentes, nos termos da Recomendação TRT13 SCR Nº
004/2022, Art. 1º, inciso II, “a”, arquivem-se os autos
provisoriamente.
CAMPINA GRANDE/PB, 29 de agosto de 2023.
ANA PAULA CABRAL CAMPOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000496-03.2022.5.13.0024
AUTOR EDINALDO PEREIRA DA SILVA
ADVOGADO REGINALDO PAULINO DA SILVA
FILHO(OAB: 17724/PB)
RÉU COMERCIO DE ARTEFATOS DE
BORRACHA LTDA
ADVOGADO VALTER VANDILSON CUSTODIO DE
BRITO(OAB: 8908/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- COMERCIO DE ARTEFATOS DE BORRACHA LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 82c7f74
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Verifica-se nos autos que há sentença com procedência parcial,
com cálculos, com honorários sucumbenciais pela parte reclamada.
Embargos de declaração pela parte reclamada, acolhidos
parcialmente para determinar a elaboração de nova planilha de
cálculos, a qual se encontra em anexo Id.ea7f0a9, com a correta
quantificação relativa ao FGTS, mantendo-se a sentença de mérito
íntegra quanto ao mais, nos termos e limites da fundamentação
supra.
Cálculos refeitos e anexados a sentença de ED.
Recurso ordinário pela parte reclamada, sem depósito recursal visto
pedido de gratuidade judicial.
Ao recurso ordinário obteve-se o seguinte Decisão: "Isto posto, NÃO
CONHEÇO do recurso ordinário interposto pela empresa
COMÉRCIO DE ARTEFATOS DE BORRACHA LTDA. – EPP, nos
autos da RT nº 00000496-03.2022.5.13.0024, ajuizada por
EDINALDO PEREIRA DA SILVA ".
Recurso de Revista pela reclamada, Denegado seguimento.
Agravo de Instrumento em Recurso de Revista Negado Provimento.
Transitado em julgado em 23/08/2023.
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3798/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 915
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 30 de Agosto de 2023
Cálculos atualizados.
Nos moldes do Art. 2º do CPC c/c o Art. 878 da CLT, intimem-se
as partes para, no prazo de 05 dias, requererem o que entender
de direito, inclusive sobre o início dos atos executórios.
Se silentes, nos termos da Recomendação TRT13 SCR Nº
004/2022, Art. 1º, inciso II, “a”, arquivem-se os autos
provisoriamente.
CAMPINA GRANDE/PB, 29 de agosto de 2023.
ANA PAULA CABRAL CAMPOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000016-88.2023.5.13.0024
AUTOR ALISSON LOPES AGUIAR DE
ALMEIDA
ADVOGADO ITALO FREIRE CANTALICE(OAB:
15392/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO BRENO PICANCO ARAUJO
Intimado(s)/Citado(s):
- ALISSON LOPES AGUIAR DE ALMEIDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 0a6b449
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Verifica-se nos autos que há sentença com procedência parcial,
com cálculos, com honorários periciais e sucumbenciais pela parte
reclamada.
Recursos ordinários pela parte reclamante e pela parte reclamada,
com depósito recursal e custas pagas.
Ao recurso ordinário obteve-se o seguinte acórdão: “ por
unanimidade, NEGAR PROVIMENTO a ambos os recursos.”
Transitado em julgado em 25/08/2023.
Libere-se o depósito recursal existente nos autos em favor do autor,
observando-se o limite de seu crédito, para tanto, fica intimado o
autor para apresentar os dados bancários.
Após, apure-se o saldo remanescente e intime a reclamada para
completar o valor devido em 2 dias, sob pena de execução.
CAMPINA GRANDE/PB, 29 de agosto de 2023.
ANA PAULA CABRAL CAMPOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000016-88.2023.5.13.0024
AUTOR ALISSON LOPES AGUIAR DE
ALMEIDA
ADVOGADO ITALO FREIRE CANTALICE(OAB:
15392/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO BRENO PICANCO ARAUJO
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 0a6b449
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Verifica-se nos autos que há sentença com procedência parcial,
com cálculos, com honorários periciais e sucumbenciais pela parte
reclamada.
Recursos ordinários pela parte reclamante e pela parte reclamada,
com depósito recursal e custas pagas.
Ao recurso ordinário obteve-se o seguinte acórdão: “ por
unanimidade, NEGAR PROVIMENTO a ambos os recursos.”
Transitado em julgado em 25/08/2023.
Libere-se o depósito recursal existente nos autos em favor do autor,
observando-se o limite de seu crédito, para tanto, fica intimado o
autor para apresentar os dados bancários.
Após, apure-se o saldo remanescente e intime a reclamada para
completar o valor devido em 2 dias, sob pena de execução.
CAMPINA GRANDE/PB, 29 de agosto de 2023.
ANA PAULA CABRAL CAMPOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000192-67.2023.5.13.0024
AUTOR EVELLYN VITORIA NASCIMENTO
MACEDO
ADVOGADO CICERO RIATON FERREIRA
AMORIM MARQUES(OAB: 18141/PB)
RÉU FOR SOLUCOES COMERCIAIS E
ADMINISTRATIVAS LTDA
ADVOGADO FILIPE DE ABREU TENORIO(OAB:
24520/PE)
RÉU BRISANET SERVICOS DE
TELECOMUNICACOES S.A.
ADVOGADO ADRIANO SILVA HULAND(OAB:
17038/CE)
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3798/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 916
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 30 de Agosto de 2023
Intimado(s)/Citado(s):
- EVELLYN VITORIA NASCIMENTO MACEDO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 59e150d
proferido nos autos.
DESPACHO
1. Indique a parte exequente, no prazo de 05 (cinco) dias, meios
eficazes e não repetitivos de prosseguimento do feito executório.
2. Inerte e decorrido o prazo sem manifestação processual da parte
interessada, suspenda-se a execução, pelo prazo de 01 (um) ano,
nos termos do Art. 40, Lei nº 6.830/80 e, ultrapassado o prazo,
intime-se o autor para indicar meios de prosseguimento da
execução, permanecendo silente, sobrestam-se os presentes autos,
pelo prazo de 02 anos, nos termos do art. 11-A da CLT, ficando
desde já ciente a parte exequente de que, a falta de impulso
processual neste período, contará como prazo para fins de
decretação da prescrição intercorrente e extinção da execução, com
arquivamento definitivo dos autos.
3. Intimem-se as partes.
CAMPINA GRANDE/PB, 29 de agosto de 2023.
ANA PAULA CABRAL CAMPOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000216-46.2023.5.13.0008
AUTOR CARTEJANIO DOS SANTOS SILVA
ADVOGADO MATHEUS OLIVEIRO MENEZES
MAIA(OAB: 29351/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO JOAO JORGE DI PACE TEJO
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 80517ed
proferida nos autos.
D E C I S Ã O
Recebo o Recurso Ordinário interposto nos autos, porque
observados os pressupostos objetivos e subjetivos para a sua
interposição.
Intime-se a parte contrária para, querendo, no prazo legal,
apresentar suas contrarrazões.
Após, decorrido o prazo, com ou sem manifestação do recorrido,
remetam-se os autos ao Egrégio TRT da 13ª Região para
processamento do apelo.
Com a publicação ficam as partes cientes dos termos desta
decisão.
CAMPINA GRANDE/PB, 29 de agosto de 2023.
ANA PAULA CABRAL CAMPOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000226-42.2023.5.13.0024
AUTOR SIMONE MARIA DE ARAUJO
ADVOGADO MARCOS VINICIUS ROMAO
BASTOS(OAB: 15997/PB)
ADVOGADO THAYS KELLY TORRES
ROCHA(OAB: 16961/PB)
ADVOGADO IGOR MEDEIROS GAUDENCIO(OAB:
17485/PB)
RÉU CENTRO DE ENDOCRINOLOGIA E
METABOLOGIA LTDA
ADVOGADO ANDRE NOBREGA QUINTAS
COLARES(OAB: 15147/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- CENTRO DE ENDOCRINOLOGIA E METABOLOGIA LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID dea8da5
proferido nos autos.
DESPACHO
Intime-se a reclamada para efetuar o pagamento dos honorários
sucumbenciais (R$ 1.500,00) e da custas processuais, em 02 (dois)
dias, sob pena de execução.
Fica intimado o advogado do autor para apresentar os dados
bancários para fins de liberação do valor a ser depositado.
CAMPINA GRANDE/PB, 29 de agosto de 2023.
ANA PAULA CABRAL CAMPOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000226-42.2023.5.13.0024
AUTOR SIMONE MARIA DE ARAUJO
ADVOGADO MARCOS VINICIUS ROMAO
BASTOS(OAB: 15997/PB)
ADVOGADO THAYS KELLY TORRES
ROCHA(OAB: 16961/PB)
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3798/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 917
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 30 de Agosto de 2023
ADVOGADO IGOR MEDEIROS GAUDENCIO(OAB:
17485/PB)
RÉU CENTRO DE ENDOCRINOLOGIA E
METABOLOGIA LTDA
ADVOGADO ANDRE NOBREGA QUINTAS
COLARES(OAB: 15147/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- SIMONE MARIA DE ARAUJO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID dea8da5
proferido nos autos.
DESPACHO
Intime-se a reclamada para efetuar o pagamento dos honorários
sucumbenciais (R$ 1.500,00) e da custas processuais, em 02 (dois)
dias, sob pena de execução.
Fica intimado o advogado do autor para apresentar os dados
bancários para fins de liberação do valor a ser depositado.
CAMPINA GRANDE/PB, 29 de agosto de 2023.
ANA PAULA CABRAL CAMPOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000408-28.2023.5.13.0024
AUTOR EDNALVA MARIA DO NASCIMENTO
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO DAVES BARBOSA LUCAS
Intimado(s)/Citado(s):
- EDNALVA MARIA DO NASCIMENTO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 7997077
proferida nos autos.
D E C I S Ã O
Recebo o Recurso Ordinário interposto nos autos, porque
observados os pressupostos objetivos e subjetivos para a sua
interposição.
Intime-se a parte contrária para, querendo, no prazo legal,
apresentar suas contrarrazões.
Após, decorrido o prazo, com ou sem manifestação do recorrido,
remetam-se os autos ao Egrégio TRT da 13ª Região para
processamento do apelo.
Com a publicação ficam as partes cientes dos termos desta
decisão.
CAMPINA GRANDE/PB, 29 de agosto de 2023.
ANA PAULA CABRAL CAMPOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000408-28.2023.5.13.0024
AUTOR EDNALVA MARIA DO NASCIMENTO
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO DAVES BARBOSA LUCAS
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 7997077
proferida nos autos.
D E C I S Ã O
Recebo o Recurso Ordinário interposto nos autos, porque
observados os pressupostos objetivos e subjetivos para a sua
interposição.
Intime-se a parte contrária para, querendo, no prazo legal,
apresentar suas contrarrazões.
Após, decorrido o prazo, com ou sem manifestação do recorrido,
remetam-se os autos ao Egrégio TRT da 13ª Região para
processamento do apelo.
Com a publicação ficam as partes cientes dos termos desta
decisão.
CAMPINA GRANDE/PB, 29 de agosto de 2023.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 204176
3798/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 918
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 30 de Agosto de 2023
ANA PAULA CABRAL CAMPOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000368-46.2023.5.13.0024
AUTOR MARIA DE LOURDES APOLINARIO
ALEXANDRE
ADVOGADO DANILO CESAR ALVES
MACEDO(OAB: 26675/PB)
ADVOGADO WANDERSON FELIPE GOMES DA
COSTA(OAB: 21920/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID e61275e
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Verifica-se nos autos que há sentença com procedência parcial,
com cálculos,(Id-e2587b2).
Recurso ordinário pela parte reclamada (Id-d06168d), com depósito
recursal e custas pagas.
Ao recurso ordinário obteve-se o seguinte acórdão: " por
unanimidade, ACOLHER A PRELIMINAR de não conhecimento
do Recurso Ordinário da reclamada, quanto ao pedido de
"Exclusão das Multas dos Artigos 832, da CLT e 532, do CPC",
por ausência de interesse recursal, suscitada de ofício por Sua
Excelência o Senhor Desembargador Relator. MÉRITO: por
unanimidade, com o voto convergente de Sua Excelência o
Senhor Juiz Adriano Dantas, NEGAR PROVIMENTO ao Recurso
Ordinário da reclamada. ".
Transitado em julgado em 28/08/2023.(Id-d1438dd).
Nos moldes do Art. 2º do CPC c/c o Art. 878 da CLT, intimem-se
as partes para, no prazo de 05 dias, requererem o que entender
de direito, inclusive sobre o início dos atos executórios.
Se silentes, nos termos da Recomendação TRT13 SCR Nº
004/2022, Art. 1º, inciso II, “a”, arquivem-se os autos
provisoriamente.
CAMPINA GRANDE/PB, 29 de agosto de 2023.
ANA PAULA CABRAL CAMPOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000368-46.2023.5.13.0024
AUTOR MARIA DE LOURDES APOLINARIO
ALEXANDRE
ADVOGADO DANILO CESAR ALVES
MACEDO(OAB: 26675/PB)
ADVOGADO WANDERSON FELIPE GOMES DA
COSTA(OAB: 21920/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- MARIA DE LOURDES APOLINARIO ALEXANDRE
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID e61275e
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Verifica-se nos autos que há sentença com procedência parcial,
com cálculos,(Id-e2587b2).
Recurso ordinário pela parte reclamada (Id-d06168d), com depósito
recursal e custas pagas.
Ao recurso ordinário obteve-se o seguinte acórdão: " por
unanimidade, ACOLHER A PRELIMINAR de não conhecimento
do Recurso Ordinário da reclamada, quanto ao pedido de
"Exclusão das Multas dos Artigos 832, da CLT e 532, do CPC",
por ausência de interesse recursal, suscitada de ofício por Sua
Excelência o Senhor Desembargador Relator. MÉRITO: por
unanimidade, com o voto convergente de Sua Excelência o
Senhor Juiz Adriano Dantas, NEGAR PROVIMENTO ao Recurso
Ordinário da reclamada. ".
Transitado em julgado em 28/08/2023.(Id-d1438dd).
Nos moldes do Art. 2º do CPC c/c o Art. 878 da CLT, intimem-se
as partes para, no prazo de 05 dias, requererem o que entender
de direito, inclusive sobre o início dos atos executórios.
Se silentes, nos termos da Recomendação TRT13 SCR Nº
004/2022, Art. 1º, inciso II, “a”, arquivem-se os autos
provisoriamente.
CAMPINA GRANDE/PB, 29 de agosto de 2023.
ANA PAULA CABRAL CAMPOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000278-38.2023.5.13.0024
Código para aferir autenticidade deste caderno: 204176
3798/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 919
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 30 de Agosto de 2023
AUTOR EMILLYN SECILIA SILVA DO
NASCIMENTO
ADVOGADO ANA RACHEL GUEDES NUNES(OAB:
26798/PB)
ADVOGADO IANNA GISELY DOS SANTOS(OAB:
26881/PB)
RÉU 35.015.444 DIEGO VICTOR DA SILVA
MEDEIROS
ADVOGADO SEVERINO GABRIEL DA SILVA
JUNIOR(OAB: 26049/PB)
RÉU SAYANE H A MEDEIROS
ADVOGADO SEVERINO GABRIEL DA SILVA
JUNIOR(OAB: 26049/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- 35.015.444 DIEGO VICTOR DA SILVA MEDEIROS
- SAYANE H A MEDEIROS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 451510d
proferida nos autos.
DECISÃO
Os autos retornaram da segunda instância com acordo homologado
pelo CEJUSC.
Nos termos da RECOMENDAÇÃO TRT13 SCR Nº 004/2023,
determino o encaminhamento para fase de liquidação.
Após a remessa dos autos à liquidação, o processo deverá ser
suspenso/sobrestado, com o lançamento da movimentação
processual – “Convenção das partes para cumprimento voluntário
da obrigação (11014)”, e incluído manualmente o CHIP - "Acordo
homologado”.
Cumprido o acordo e não havendo outras medidas a serem
adotadas, deverá ocorrer o encerramento da
suspensão/sobrestamento e conclusos os autos para a prolação de
sentença de extinção da execução por “cumprimento integral do
acordo”, sem que seja iniciada a execução.
Cumpra-se, após, aguarde-se o cumprimento do acordo.
CAMPINA GRANDE/PB, 29 de agosto de 2023.
ANA PAULA CABRAL CAMPOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000278-38.2023.5.13.0024
AUTOR EMILLYN SECILIA SILVA DO
NASCIMENTO
ADVOGADO ANA RACHEL GUEDES NUNES(OAB:
26798/PB)
ADVOGADO IANNA GISELY DOS SANTOS(OAB:
26881/PB)
RÉU 35.015.444 DIEGO VICTOR DA SILVA
MEDEIROS
ADVOGADO SEVERINO GABRIEL DA SILVA
JUNIOR(OAB: 26049/PB)
RÉU SAYANE H A MEDEIROS
ADVOGADO SEVERINO GABRIEL DA SILVA
JUNIOR(OAB: 26049/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- EMILLYN SECILIA SILVA DO NASCIMENTO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 451510d
proferida nos autos.
DECISÃO
Os autos retornaram da segunda instância com acordo homologado
pelo CEJUSC.
Nos termos da RECOMENDAÇÃO TRT13 SCR Nº 004/2023,
determino o encaminhamento para fase de liquidação.
Após a remessa dos autos à liquidação, o processo deverá ser
suspenso/sobrestado, com o lançamento da movimentação
processual – “Convenção das partes para cumprimento voluntário
da obrigação (11014)”, e incluído manualmente o CHIP - "Acordo
homologado”.
Cumprido o acordo e não havendo outras medidas a serem
adotadas, deverá ocorrer o encerramento da
suspensão/sobrestamento e conclusos os autos para a prolação de
sentença de extinção da execução por “cumprimento integral do
acordo”, sem que seja iniciada a execução.
Cumpra-se, após, aguarde-se o cumprimento do acordo.
CAMPINA GRANDE/PB, 29 de agosto de 2023.
ANA PAULA CABRAL CAMPOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000378-90.2023.5.13.0024
AUTOR JOSE MAILTON DA SILVA
ADVOGADO THIAGO DOS SANTOS
SOARES(OAB: 17807/PB)
ADVOGADO MARCOS VINICIUS ROMAO
BASTOS(OAB: 15997/PB)
ADVOGADO RODRIGO LUIS DE ARAUJO
CAVALCANTE(OAB: 14784/PB)
RÉU LIMPMAX CONSTRUCOES E
SERVICOS LTDA - ME
ADVOGADO RENATA ARISTOTELES
PEREIRA(OAB: 10759/PB)
ADVOGADO SAMIA JANINE LEAL DE CARVALHO
RAMOS(OAB: 11281/PB)
RÉU WASTE COLETA DE RESIDUOS
HOSPITALARES EIRELI - ME
ADVOGADO MARINA LACERDA CUNHA
LIMA(OAB: 15769/PB)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 204176
3798/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 920
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 30 de Agosto de 2023
ADVOGADO DAYANA DA SILVA MANUEL(OAB:
28130/PB)
ADVOGADO JENNYFER GOMES NOGUEIRA DA
SILVA(OAB: 29541/PB)
RÉU MUNICIPIO DE CAMPINA GRANDE
ADVOGADO SYLVIA ROSADO DE SA
NOBREGA(OAB: 12612/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- LIMPMAX CONSTRUCOES E SERVICOS LTDA - ME
- MUNICIPIO DE CAMPINA GRANDE
- WASTE COLETA DE RESIDUOS HOSPITALARES EIRELI -
ME
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 16e20b2
proferida nos autos.
D E C I S Ã O
Recebo o Recurso Ordinário interposto nos autos, porque
observados os pressupostos objetivos e subjetivos para a sua
interposição.
Intime-se a parte contrária para, querendo, no prazo legal,
apresentar suas contrarrazões.
Após, decorrido o prazo, com ou sem manifestação do recorrido,
remetam-se os autos ao Egrégio TRT da 13ª Região para
processamento do apelo.
Com a publicação ficam as partes cientes dos termos desta
decisão.
CAMPINA GRANDE/PB, 29 de agosto de 2023.
ANA PAULA CABRAL CAMPOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000378-90.2023.5.13.0024
AUTOR JOSE MAILTON DA SILVA
ADVOGADO THIAGO DOS SANTOS
SOARES(OAB: 17807/PB)
ADVOGADO MARCOS VINICIUS ROMAO
BASTOS(OAB: 15997/PB)
ADVOGADO RODRIGO LUIS DE ARAUJO
CAVALCANTE(OAB: 14784/PB)
RÉU LIMPMAX CONSTRUCOES E
SERVICOS LTDA - ME
ADVOGADO RENATA ARISTOTELES
PEREIRA(OAB: 10759/PB)
ADVOGADO SAMIA JANINE LEAL DE CARVALHO
RAMOS(OAB: 11281/PB)
RÉU WASTE COLETA DE RESIDUOS
HOSPITALARES EIRELI - ME
ADVOGADO MARINA LACERDA CUNHA
LIMA(OAB: 15769/PB)
ADVOGADO DAYANA DA SILVA MANUEL(OAB:
28130/PB)
ADVOGADO JENNYFER GOMES NOGUEIRA DA
SILVA(OAB: 29541/PB)
RÉU MUNICIPIO DE CAMPINA GRANDE
ADVOGADO SYLVIA ROSADO DE SA
NOBREGA(OAB: 12612/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSE MAILTON DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 16e20b2
proferida nos autos.
D E C I S Ã O
Recebo o Recurso Ordinário interposto nos autos, porque
observados os pressupostos objetivos e subjetivos para a sua
interposição.
Intime-se a parte contrária para, querendo, no prazo legal,
apresentar suas contrarrazões.
Após, decorrido o prazo, com ou sem manifestação do recorrido,
remetam-se os autos ao Egrégio TRT da 13ª Região para
processamento do apelo.
Com a publicação ficam as partes cientes dos termos desta
decisão.
CAMPINA GRANDE/PB, 29 de agosto de 2023.
ANA PAULA CABRAL CAMPOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000794-58.2023.5.13.0024
AUTOR FILIPE EMANUEL ERMINIO DA SILVA
ADVOGADO KAYO CAVALCANTE
MEDEIROS(OAB: 13645/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO JOAO JORGE DI PACE TEJO
PERITO REGEILDO COSTA
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 3abdc92
proferido nos autos.
DESPACHO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 204176
3798/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 921
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 30 de Agosto de 2023
Visando ao ajuste da pauta, fica redesignada a AUDIÊNCIA da
presente ação Instrução por videoconferência para o dia 28/09/2023
13:00 horas, por videoconferência, pela plataforma Zoom Meetings,
através do link abaixo:
LINK: https://trt13-jus-br.zoom.us/j/82542537969.
Notifiquem-se as partes.
CAMPINA GRANDE/PB, 29 de agosto de 2023.
ANA PAULA CABRAL CAMPOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000794-58.2023.5.13.0024
AUTOR FILIPE EMANUEL ERMINIO DA SILVA
ADVOGADO KAYO CAVALCANTE
MEDEIROS(OAB: 13645/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO JOAO JORGE DI PACE TEJO
PERITO REGEILDO COSTA
Intimado(s)/Citado(s):
- FILIPE EMANUEL ERMINIO DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 3abdc92
proferido nos autos.
DESPACHO
Visando ao ajuste da pauta, fica redesignada a AUDIÊNCIA da
presente ação Instrução por videoconferência para o dia 28/09/2023
13:00 horas, por videoconferência, pela plataforma Zoom Meetings,
através do link abaixo:
LINK: https://trt13-jus-br.zoom.us/j/82542537969.
Notifiquem-se as partes.
CAMPINA GRANDE/PB, 29 de agosto de 2023.
ANA PAULA CABRAL CAMPOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0001070-43.2023.5.13.0007
AUTOR DAVI DE SOUSA MENEZES
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 3334944
proferido nos autos.
D E S P A C H O
Vistos etc.
Tendo em vista o disposto nos arts. 1º, § 1º, e 3º, ambos da
Resolução CNJ nº 345/2020, determino a citação da parte
reclamada, pelos meios necessários, para que compareça à
Audiência Una por videoconferência, a ser realizada no dia
26/09/2023 13:50 na sala de audiência TELEPRESENCIAL, pela
plataforma ZOOM, pelo link direto de acesso à sala:
Link: https://trt13-jus-br.zoom.us/j/82542537969
Com as advertências de praxe, oportunidade em que deverá
apresentar contestação eletrônica, acompanhada dos documentos
que reputar necessários, ficando as partes advertidas que o não
comparecimento do(a) reclamado (a) importará no julgamento da
ação à sua revelia, e o do (a) reclamante, no arquivamento da ação,
tudo nos termos do art. 844 da CLT. Assegura-se à reclamada o
direito de oposição de que trata o art. 3º, § 1º, da Resolução CNJ nº
345/2020, no prazo e na forma ali estabelecida.
Ante a alegação de “Doença Ocupacional”, resolveu o Juízo
desde logo designar a realização da perícia, que somente será
elaborada após a oitiva das partes.
Nomeado como perito o Dr. ROSSINI LUCENA MEDEIROS,
que deverá ser notificado para apresentar laudo em VINTE
dias.
Deverá o perito médico analisar a existência da patologia, bem
assim da ocorrência de nexo de causalidade direto ou indireto entre
o trabalho desenvolvido pelo(a) reclamante e a patologia por ele
alegada. Verificado tais elementos deverá o perito apresentar
conclusão circunstanciada quanto aos referidos elementos,
informando se doença que o reclamante diz ter decorreu da sua
prestação de serviços para a empresa e se há diminuição na
Código para aferir autenticidade deste caderno: 204176
3798/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 922
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 30 de Agosto de 2023
capacidade laborativa do empregado e em que grau.
Ficam as partes com o prazo de cinco dias úteis para,
querendo, apresentar quesitos e indicar assistentes, sob pena
de preclusão.
O reclamante fica também ciente que, em razão da necessidade de
evitar aglomeração, com o objetivo de dificultar a disseminação do
vírus da COVID-19, a reclamada estabeleceu alguns critérios para o
ingresso de estranhos em suas dependências, dentre os quais a
utilização de máscaras, a aferição da temperatura corporal e a
limitação de um advogado para cada trabalhador, em caso de
perícias, com o que concorda este Juízo em razão dos nobres
objetivos da empresa. Deverá, a parte, então, observar tais critérios
e fazer-se acompanhado, no momento da perícia técnica, apenas
do seu assistente técnico e de um advogado.
Intimem-se.
CAMPINA GRANDE/PB, 29 de agosto de 2023.
ANA PAULA CABRAL CAMPOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0001070-43.2023.5.13.0007
AUTOR DAVI DE SOUSA MENEZES
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- DAVI DE SOUSA MENEZES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 3334944
proferido nos autos.
D E S P A C H O
Vistos etc.
Tendo em vista o disposto nos arts. 1º, § 1º, e 3º, ambos da
Resolução CNJ nº 345/2020, determino a citação da parte
reclamada, pelos meios necessários, para que compareça à
Audiência Una por videoconferência, a ser realizada no dia
26/09/2023 13:50 na sala de audiência TELEPRESENCIAL, pela
plataforma ZOOM, pelo link direto de acesso à sala:
Link: https://trt13-jus-br.zoom.us/j/82542537969
Com as advertências de praxe, oportunidade em que deverá
apresentar contestação eletrônica, acompanhada dos documentos
que reputar necessários, ficando as partes advertidas que o não
comparecimento do(a) reclamado (a) importará no julgamento da
ação à sua revelia, e o do (a) reclamante, no arquivamento da ação,
tudo nos termos do art. 844 da CLT. Assegura-se à reclamada o
direito de oposição de que trata o art. 3º, § 1º, da Resolução CNJ nº
345/2020, no prazo e na forma ali estabelecida.
Ante a alegação de “Doença Ocupacional”, resolveu o Juízo
desde logo designar a realização da perícia, que somente será
elaborada após a oitiva das partes.
Nomeado como perito o Dr. ROSSINI LUCENA MEDEIROS,
que deverá ser notificado para apresentar laudo em VINTE
dias.
Deverá o perito médico analisar a existência da patologia, bem
assim da ocorrência de nexo de causalidade direto ou indireto entre
o trabalho desenvolvido pelo(a) reclamante e a patologia por ele
alegada. Verificado tais elementos deverá o perito apresentar
conclusão circunstanciada quanto aos referidos elementos,
informando se doença que o reclamante diz ter decorreu da sua
prestação de serviços para a empresa e se há diminuição na
capacidade laborativa do empregado e em que grau.
Ficam as partes com o prazo de cinco dias úteis para,
querendo, apresentar quesitos e indicar assistentes, sob pena
de preclusão.
O reclamante fica também ciente que, em razão da necessidade de
evitar aglomeração, com o objetivo de dificultar a disseminação do
vírus da COVID-19, a reclamada estabeleceu alguns critérios para o
ingresso de estranhos em suas dependências, dentre os quais a
utilização de máscaras, a aferição da temperatura corporal e a
limitação de um advogado para cada trabalhador, em caso de
perícias, com o que concorda este Juízo em razão dos nobres
objetivos da empresa. Deverá, a parte, então, observar tais critérios
e fazer-se acompanhado, no momento da perícia técnica, apenas
do seu assistente técnico e de um advogado.
Intimem-se.
CAMPINA GRANDE/PB, 29 de agosto de 2023.
ANA PAULA CABRAL CAMPOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000540-85.2023.5.13.0024
AUTOR LUCAS GUILHERME DA SILVA
DUQUE
ADVOGADO VITOR EGIDIO JANSO(OAB:
403807/SP)
ADVOGADO LEONARDO HENRIQUE ALVES
PEREIRA DA SILVA(OAB: 421599/SP)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 204176
3798/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 923
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 30 de Agosto de 2023
RÉU 99 TECNOLOGIA LTDA
ADVOGADO RICARDO ANDRE ZAMBO(OAB:
138476/SP)
RÉU AEC CENTRO DE CONTATOS S/A
ADVOGADO DANIEL TORRES PESSOA(OAB:
92524/MG)
Intimado(s)/Citado(s):
- 99 TECNOLOGIA LTDA
- AEC CENTRO DE CONTATOS S/A
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID cf2991b
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III – CONCLUSÃO:
Diante do exposto e de tudo o mais que dos autos consta, DECIDO
JULGAR PARCIALMENTE PROCEDENTES os pedidos formulados
por LUCAS GUILHERME DA SILVA DUQUE em face de AEC
CENTRO DE CONTATOS S/A e 99 TECNOLOGIA LTDA, para
condenar a primeira de maneira principal, e a segunda de maneira
subsidiária, a pagar ao autor, no prazo legal, a quantia constante no
demonstrativo de cálculos em anexo e declarar a rescisão do
contrato de trabalho a pedido do empregado com data de
05/05/2023.
Condeno ainda a primeira reclamada proceder à baixa na CTPS do
autor, sob pena de, não o fazendo no prazo legal, ser-lhe imposta
multa diária pelo descumprimento, no valor de R$ 100,00, até o
limite de 30 dias, quando a baixa deverá ser feita pela Secretaria
desta Vara do Trabalho.
O demonstrativo em anexo é parte integrante desta sentença e
deste dispositivo, inclusive no tocante à correção monetária, juros
de mora e incidências fiscais e previdenciárias. Devidas as
retenções fiscais e previdenciárias, nos termos da Súmula 368 do
TST.
Benefícios da gratuidade deferidos ao autor.
Honorários sucumbenciais pela ré no importe de 10% sobre o valor
da condenação nos termos do art. 791-A da CLT.
Tudo conforme fundamentação supra que passa a fazer parte do
presente dispositivo.
Custas pelas demandadas no valor de R$33,02, calculadas sobre o
valor da condenação de R$1.651,25.
Constatado o alarmante número de embargos declaratórios opostos
fora das hipóteses legais dos artigos 897-A da CLT e 1022 do CPC,
este juízo passa a advertir as partes para o fato de que o manejo de
tal incidente sem observância dos artigos citados implicará na
aplicação de multa, inclusive por litigância de má-fé, na forma do
artigo 793-B da CLT. Este juízo frisa, ainda, que, como o recurso
ordinário não é de fundamentação vinculada, não cabem embargos
para fins de prequestionamento, e que a aplicação do CPC/2015, de
forma supletiva ou subsidiária ao processo do trabalho depende de
compatibilidade daquele com a principiologia deste (art. 15 CPC e
art. 769 da CLT). Saliento que a contradição que enseja a oposição
de embargos é aquela existente entre os próprios termos da
decisão embargada, e não entre esta e demais elementos dos
autos, e que o juízo não é obrigado a rebater um a um os
argumentos das partes que não sejam capazes de infirmar a
conclusão adotada pela julgadora (art. 489, §11º, IV do CPC),
bastando fundamentar a decisão. Advirto, por fim, que o art. 489 do
CPC aplica-se com as ressalvas feitas pelo art.15 da Instrução
Normativa n. 39/2016 do C. TST.
Intimem-se as partes.
ANA PAULA CABRAL CAMPOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000540-85.2023.5.13.0024
AUTOR LUCAS GUILHERME DA SILVA
DUQUE
ADVOGADO VITOR EGIDIO JANSO(OAB:
403807/SP)
ADVOGADO LEONARDO HENRIQUE ALVES
PEREIRA DA SILVA(OAB: 421599/SP)
RÉU 99 TECNOLOGIA LTDA
ADVOGADO RICARDO ANDRE ZAMBO(OAB:
138476/SP)
RÉU AEC CENTRO DE CONTATOS S/A
ADVOGADO DANIEL TORRES PESSOA(OAB:
92524/MG)
Intimado(s)/Citado(s):
- LUCAS GUILHERME DA SILVA DUQUE
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID cf2991b
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III – CONCLUSÃO:
Diante do exposto e de tudo o mais que dos autos consta, DECIDO
JULGAR PARCIALMENTE PROCEDENTES os pedidos formulados
por LUCAS GUILHERME DA SILVA DUQUE em face de AEC
CENTRO DE CONTATOS S/A e 99 TECNOLOGIA LTDA, para
condenar a primeira de maneira principal, e a segunda de maneira
subsidiária, a pagar ao autor, no prazo legal, a quantia constante no
Código para aferir autenticidade deste caderno: 204176
3798/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 924
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 30 de Agosto de 2023
demonstrativo de cálculos em anexo e declarar a rescisão do
contrato de trabalho a pedido do empregado com data de
05/05/2023.
Condeno ainda a primeira reclamada proceder à baixa na CTPS do
autor, sob pena de, não o fazendo no prazo legal, ser-lhe imposta
multa diária pelo descumprimento, no valor de R$ 100,00, até o
limite de 30 dias, quando a baixa deverá ser feita pela Secretaria
desta Vara do Trabalho.
O demonstrativo em anexo é parte integrante desta sentença e
deste dispositivo, inclusive no tocante à correção monetária, juros
de mora e incidências fiscais e previdenciárias. Devidas as
retenções fiscais e previdenciárias, nos termos da Súmula 368 do
TST.
Benefícios da gratuidade deferidos ao autor.
Honorários sucumbenciais pela ré no importe de 10% sobre o valor
da condenação nos termos do art. 791-A da CLT.
Tudo conforme fundamentação supra que passa a fazer parte do
presente dispositivo.
Custas pelas demandadas no valor de R$33,02, calculadas sobre o
valor da condenação de R$1.651,25.
Constatado o alarmante número de embargos declaratórios opostos
fora das hipóteses legais dos artigos 897-A da CLT e 1022 do CPC,
este juízo passa a advertir as partes para o fato de que o manejo de
tal incidente sem observância dos artigos citados implicará na
aplicação de multa, inclusive por litigância de má-fé, na forma do
artigo 793-B da CLT. Este juízo frisa, ainda, que, como o recurso
ordinário não é de fundamentação vinculada, não cabem embargos
para fins de prequestionamento, e que a aplicação do CPC/2015, de
forma supletiva ou subsidiária ao processo do trabalho depende de
compatibilidade daquele com a principiologia deste (art. 15 CPC e
art. 769 da CLT). Saliento que a contradição que enseja a oposição
de embargos é aquela existente entre os próprios termos da
decisão embargada, e não entre esta e demais elementos dos
autos, e que o juízo não é obrigado a rebater um a um os
argumentos das partes que não sejam capazes de infirmar a
conclusão adotada pela julgadora (art. 489, §11º, IV do CPC),
bastando fundamentar a decisão. Advirto, por fim, que o art. 489 do
CPC aplica-se com as ressalvas feitas pelo art.15 da Instrução
Normativa n. 39/2016 do C. TST.
Intimem-se as partes.
ANA PAULA CABRAL CAMPOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000552-02.2023.5.13.0024
AUTOR JOAO PAULO BATISTA DOS
SANTOS
ADVOGADO ALCIDES MARQUES
NOBERTO(OAB: 25207/PB)
RÉU ANISIO CASSIANO COSTA NETO
ADVOGADO DAVID ALVES DE LIRA(OAB:
18762/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- JOAO PAULO BATISTA DOS SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 2b172e7
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III – CONCLUSÃO
Pelo exposto, JULGO IMPROCEDENTES os pedidos formulados
por JOÃO PAULO BATISTA DOS SANTOS em face de ANÍSIO
CASSIANO COSTA NETO. Tudo conforme fundamentação supra
que passa a fazer parte do presente dispositivo.
Benefícios da gratuidade deferidos ao autor.
Custas pelo autor no valor de R$1.239,23, calculadas sobre o valor
da causa, dispensadas em face dos benefícios da justiça gratuita
que lhe foram concedidos.
Constatado o alarmante número de embargos declaratórios opostos
fora das hipóteses legais dos artigos 897-A da CLT e 1022 do CPC,
este juízo passa a advertir as partes para o fato de que o manejo de
tal incidente sem observância dos artigos citados implicará na
aplicação de multa, inclusive por litigância de má-fé, na forma do
artigo 793-B da CLT. Este juízo frisa, ainda, que, como o recurso
ordinário não é de fundamentação vinculada, não cabem embargos
para fins de prequestionamento, e que a aplicação do CPC/2015, de
forma supletiva ou subsidiária ao processo do trabalho depende de
compatibilidade daquele com a principiologia deste (art. 15 CPC e
art. 769 da CLT). Saliento que a contradição que enseja a oposição
de embargos é aquela existente entre os próprios termos da
decisão embargada, e não entre esta e demais elementos dos
autos, e que o juízo não é obrigado a rebater um a um os
argumentos das partes que não sejam capazes de infirmar a
conclusão adotada pela julgadora (art. 489, §11º, IV do CPC),
bastando fundamentar a decisão. Advirto, por fim, que o art. 489 do
CPC aplica-se com as ressalvas feitas pelo art.15 da Instrução
Normativa n. 39/2016 do C. TST.
Intimem-se as partes.
ANA PAULA CABRAL CAMPOS
Juiz do Trabalho Titular
Código para aferir autenticidade deste caderno: 204176
3798/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 925
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 30 de Agosto de 2023
Processo Nº ATOrd-0000552-02.2023.5.13.0024
AUTOR JOAO PAULO BATISTA DOS
SANTOS
ADVOGADO ALCIDES MARQUES
NOBERTO(OAB: 25207/PB)
RÉU ANISIO CASSIANO COSTA NETO
ADVOGADO DAVID ALVES DE LIRA(OAB:
18762/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ANISIO CASSIANO COSTA NETO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 2b172e7
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III – CONCLUSÃO
Pelo exposto, JULGO IMPROCEDENTES os pedidos formulados
por JOÃO PAULO BATISTA DOS SANTOS em face de ANÍSIO
CASSIANO COSTA NETO. Tudo conforme fundamentação supra
que passa a fazer parte do presente dispositivo.
Benefícios da gratuidade deferidos ao autor.
Custas pelo autor no valor de R$1.239,23, calculadas sobre o valor
da causa, dispensadas em face dos benefícios da justiça gratuita
que lhe foram concedidos.
Constatado o alarmante número de embargos declaratórios opostos
fora das hipóteses legais dos artigos 897-A da CLT e 1022 do CPC,
este juízo passa a advertir as partes para o fato de que o manejo de
tal incidente sem observância dos artigos citados implicará na
aplicação de multa, inclusive por litigância de má-fé, na forma do
artigo 793-B da CLT. Este juízo frisa, ainda, que, como o recurso
ordinário não é de fundamentação vinculada, não cabem embargos
para fins de prequestionamento, e que a aplicação do CPC/2015, de
forma supletiva ou subsidiária ao processo do trabalho depende de
compatibilidade daquele com a principiologia deste (art. 15 CPC e
art. 769 da CLT). Saliento que a contradição que enseja a oposição
de embargos é aquela existente entre os próprios termos da
decisão embargada, e não entre esta e demais elementos dos
autos, e que o juízo não é obrigado a rebater um a um os
argumentos das partes que não sejam capazes de infirmar a
conclusão adotada pela julgadora (art. 489, §11º, IV do CPC),
bastando fundamentar a decisão. Advirto, por fim, que o art. 489 do
CPC aplica-se com as ressalvas feitas pelo art.15 da Instrução
Normativa n. 39/2016 do C. TST.
Intimem-se as partes.
ANA PAULA CABRAL CAMPOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000486-22.2023.5.13.0024
AUTOR MARIA DE LOURDES PEREIRA
SILVA
ADVOGADO JOSE HUMBERTO PAIVA(OAB:
28287/PB)
ADVOGADO GUILHERME FERREIRA DE
MIRANDA(OAB: 16283/PB)
RÉU ESCOLA DE ENSINO
FUNDAMENTAL SANTA IZABEL
LTDA - ME
ADVOGADO PABLO RHUAN DO NASCIMENTO
ANGELIM(OAB: 26701/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ESCOLA DE ENSINO FUNDAMENTAL SANTA IZABEL LTDA -
ME
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID e3d34dd
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III – CONCLUSÃO
Pelo exposto, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTES os
pedidos formulado por MARIA DE LOURDES PEREIRA SILVA em
face de ESCOLA DE ENSINO FUNDAMENTAL SANTA IZABEL
LTDA - ME, para condenar a ré a pagar à autora no prazo legal a
quantia constante no demonstrativo de cálculos em anexo.
O demonstrativo em anexo é parte integrante desta sentença e
deste dispositivo, inclusive no tocante à correção monetária, juros
de mora e incidências fiscais e previdenciárias. Devidas as
retenções fiscais e previdenciárias, nos termos da Súmula 368 do
TST.
Condeno, ainda, a ré, a proceder às devidas anotações na CTPS da
autora, com a devida devolução do documento, no prazo de 15 dias
da intimação para tal obrigação, sob pena de, não o fazendo no
prazo concedido, pagar multa de R$ 100,00 por dia, até o limite de
30 dias, quando então a autora deve providenciar a segunda via do
documento, devendo a anotação do contrato de trabalho ser feita
por esta Vara do Trabalho.
Benefícios da gratuidade deferidos à autora.
Honorários sucumbenciais pela ré no importe de 10% sobre o valor
da condenação nos termos do art. 791-A da CLT.
Tudo conforme fundamentação supra que passa a fazer parte do
presente dispositivo.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 204176
3798/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 926
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 30 de Agosto de 2023
Atualização pelo IPCA-E até a data do ajuizamento da presente
Ação, nos termos da decisão proferida pelo Supremo Tribunal
Federal, de caráter vinculante. Após o ajuizamento, atualização será
feita pela taxa Selic.
Custas pelo réu no valor de R$59,63, calculadas sobre o valor da
condenação de R$2.981,67, porém dispensadas em face da
concessão da justiça gratuita.
Quanto aos recolhimentos de natureza previdenciária e tributária,
observe-se a Lei 10.035/2000 e Res. 01/96 da Corregedoria Geral
do TST.
No tocante à intimação da União (art. 832, § 5º, da CLT), observe-
se o disposto na Portaria nº. 582/2013 do Ministério da Fazenda.
Constatado o alarmante número de embargos declaratórios opostos
fora das hipóteses legais dos artigos 897-A da CLT e 1022 do CPC,
este juízo passa a advertir as partes para o fato de que o manejo de
tal incidente sem observância dos artigos citados implicará na
aplicação de multa, inclusive por litigância de má-fé, na forma do
artigo 793-B da CLT. Este juízo frisa, ainda, que, como o recurso
ordinário não é de fundamentação vinculada, não cabem embargos
para fins de prequestionamento, e que a aplicação do CPC/2015, de
forma supletiva ou subsidiária ao processo do trabalho depende de
compatibilidade daquele com a principiologia deste (art. 15 CPC e
art. 769 da CLT). Saliento que a contradição que enseja a oposição
de embargos é aquela existente entre os próprios termos da
decisão embargada, e não entre esta e demais elementos dos
autos, e que o juízo não é obrigado a rebater um a um os
argumentos das partes que não sejam capazes de infirmar a
conclusão adotada pela julgadora (art. 489, §11º, IV do CPC),
bastando fundamentar a decisão. Advirto, por fim, que o art. 489 do
CPC aplica-se com as ressalvas feitas pelo art.15 da Instrução
Normativa n. 39/2016 do C. TST.
Intimem-se as partes.
ANA PAULA CABRAL CAMPOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000486-22.2023.5.13.0024
AUTOR MARIA DE LOURDES PEREIRA
SILVA
ADVOGADO JOSE HUMBERTO PAIVA(OAB:
28287/PB)
ADVOGADO GUILHERME FERREIRA DE
MIRANDA(OAB: 16283/PB)
RÉU ESCOLA DE ENSINO
FUNDAMENTAL SANTA IZABEL
LTDA - ME
ADVOGADO PABLO RHUAN DO NASCIMENTO
ANGELIM(OAB: 26701/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- MARIA DE LOURDES PEREIRA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID e3d34dd
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III – CONCLUSÃO
Pelo exposto, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTES os
pedidos formulado por MARIA DE LOURDES PEREIRA SILVA em
face de ESCOLA DE ENSINO FUNDAMENTAL SANTA IZABEL
LTDA - ME, para condenar a ré a pagar à autora no prazo legal a
quantia constante no demonstrativo de cálculos em anexo.
O demonstrativo em anexo é parte integrante desta sentença e
deste dispositivo, inclusive no tocante à correção monetária, juros
de mora e incidências fiscais e previdenciárias. Devidas as
retenções fiscais e previdenciárias, nos termos da Súmula 368 do
TST.
Condeno, ainda, a ré, a proceder às devidas anotações na CTPS da
autora, com a devida devolução do documento, no prazo de 15 dias
da intimação para tal obrigação, sob pena de, não o fazendo no
prazo concedido, pagar multa de R$ 100,00 por dia, até o limite de
30 dias, quando então a autora deve providenciar a segunda via do
documento, devendo a anotação do contrato de trabalho ser feita
por esta Vara do Trabalho.
Benefícios da gratuidade deferidos à autora.
Honorários sucumbenciais pela ré no importe de 10% sobre o valor
da condenação nos termos do art. 791-A da CLT.
Tudo conforme fundamentação supra que passa a fazer parte do
presente dispositivo.
Atualização pelo IPCA-E até a data do ajuizamento da presente
Ação, nos termos da decisão proferida pelo Supremo Tribunal
Federal, de caráter vinculante. Após o ajuizamento, atualização será
feita pela taxa Selic.
Custas pelo réu no valor de R$59,63, calculadas sobre o valor da
condenação de R$2.981,67, porém dispensadas em face da
concessão da justiça gratuita.
Quanto aos recolhimentos de natureza previdenciária e tributária,
observe-se a Lei 10.035/2000 e Res. 01/96 da Corregedoria Geral
do TST.
No tocante à intimação da União (art. 832, § 5º, da CLT), observe-
se o disposto na Portaria nº. 582/2013 do Ministério da Fazenda.
Constatado o alarmante número de embargos declaratórios opostos
fora das hipóteses legais dos artigos 897-A da CLT e 1022 do CPC,
este juízo passa a advertir as partes para o fato de que o manejo de
Código para aferir autenticidade deste caderno: 204176
3798/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 927
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 30 de Agosto de 2023
tal incidente sem observância dos artigos citados implicará na
aplicação de multa, inclusive por litigância de má-fé, na forma do
artigo 793-B da CLT. Este juízo frisa, ainda, que, como o recurso
ordinário não é de fundamentação vinculada, não cabem embargos
para fins de prequestionamento, e que a aplicação do CPC/2015, de
forma supletiva ou subsidiária ao processo do trabalho depende de
compatibilidade daquele com a principiologia deste (art. 15 CPC e
art. 769 da CLT). Saliento que a contradição que enseja a oposição
de embargos é aquela existente entre os próprios termos da
decisão embargada, e não entre esta e demais elementos dos
autos, e que o juízo não é obrigado a rebater um a um os
argumentos das partes que não sejam capazes de infirmar a
conclusão adotada pela julgadora (art. 489, §11º, IV do CPC),
bastando fundamentar a decisão. Advirto, por fim, que o art. 489 do
CPC aplica-se com as ressalvas feitas pelo art.15 da Instrução
Normativa n. 39/2016 do C. TST.
Intimem-se as partes.
ANA PAULA CABRAL CAMPOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000013-75.2019.5.13.0024
AUTOR MARINEIDE SOARES DOS SANTOS
ADVOGADO ALFREDO PINTO DE OLIVEIRA
NETO(OAB: 17753/PB)
RÉU CRISTIANE BARTZ
RÉU ARMIN EDGAR NOY
RÉU ARENO INDUSTRIA DO VESTUARIO
LTDA.
ADVOGADO JOSE FRANCISCO DE MORAIS
NETO(OAB: 15104/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
SANTA CRUZ DO SUL CARTORIO
DE REGISTRO DE IMOVEIS
ARREMATANTE JOAO HENRIQUE DOS SANTOS
FERREIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- ARENO INDUSTRIA DO VESTUARIO LTDA.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 72ff41c
proferida nos autos.
DESPACHO
Silente o autor até a presente data, sobreste-se os presentes autos
(Execução Frustrada) pelo período de 01 (um) ano.
CAMPINA GRANDE/PB, 29 de agosto de 2023.
KAROLYNE CABRAL MAROJA LIMEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000013-75.2019.5.13.0024
AUTOR MARINEIDE SOARES DOS SANTOS
ADVOGADO ALFREDO PINTO DE OLIVEIRA
NETO(OAB: 17753/PB)
RÉU CRISTIANE BARTZ
RÉU ARMIN EDGAR NOY
RÉU ARENO INDUSTRIA DO VESTUARIO
LTDA.
ADVOGADO JOSE FRANCISCO DE MORAIS
NETO(OAB: 15104/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
SANTA CRUZ DO SUL CARTORIO
DE REGISTRO DE IMOVEIS
ARREMATANTE JOAO HENRIQUE DOS SANTOS
FERREIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- MARINEIDE SOARES DOS SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 72ff41c
proferida nos autos.
DESPACHO
Silente o autor até a presente data, sobreste-se os presentes autos
(Execução Frustrada) pelo período de 01 (um) ano.
CAMPINA GRANDE/PB, 29 de agosto de 2023.
KAROLYNE CABRAL MAROJA LIMEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000909-79.2023.5.13.0024
AUTOR TALLES FARIAS ARAUJO
ADVOGADO KAYO CAVALCANTE
MEDEIROS(OAB: 13645/PB)
RÉU SISMOTO ENTREGAS EXPRESS
SERVICOS LTDA
RÉU IFOOD.COM AGENCIA DE
RESTAURANTES ONLINE S.A.
ADVOGADO ADRIANO JOAO BOLDORI(OAB:
290450/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- IFOOD.COM AGENCIA DE RESTAURANTES ONLINE S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID ea38f79
proferido nos autos.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 204176
3798/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 928
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 30 de Agosto de 2023
DESPACHO
Tendo em vista o teor da petição retro, REAPRAZO A AUDIÊNCIA
UNA POR VIDEOCONFERÊNCIA para o dia 26/09/2023, às
16:00h, observadas as cominações do art. 844 da CLT.
A plataforma a ser utilizada será o Zoom Meetings, cujo acesso se
dá pelo seguinte link:
https://trt13-jus-br.zoom.us/j/89218689825
ID da reunião: 892 1868 9825
Notifiquem-se as partes, sendo a parte autora e a litisconsorte pelo
DJe, e a reclamada principal no endereço informado na petição
retro.
CAMPINA GRANDE/PB, 30 de agosto de 2023.
KAROLYNE CABRAL MAROJA LIMEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000909-79.2023.5.13.0024
AUTOR TALLES FARIAS ARAUJO
ADVOGADO KAYO CAVALCANTE
MEDEIROS(OAB: 13645/PB)
RÉU SISMOTO ENTREGAS EXPRESS
SERVICOS LTDA
RÉU IFOOD.COM AGENCIA DE
RESTAURANTES ONLINE S.A.
ADVOGADO ADRIANO JOAO BOLDORI(OAB:
290450/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- TALLES FARIAS ARAUJO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID ea38f79
proferido nos autos.
DESPACHO
Tendo em vista o teor da petição retro, REAPRAZO A AUDIÊNCIA
UNA POR VIDEOCONFERÊNCIA para o dia 26/09/2023, às
16:00h, observadas as cominações do art. 844 da CLT.
A plataforma a ser utilizada será o Zoom Meetings, cujo acesso se
dá pelo seguinte link:
https://trt13-jus-br.zoom.us/j/89218689825
ID da reunião: 892 1868 9825
Notifiquem-se as partes, sendo a parte autora e a litisconsorte pelo
DJe, e a reclamada principal no endereço informado na petição
retro.
CAMPINA GRANDE/PB, 30 de agosto de 2023.
KAROLYNE CABRAL MAROJA LIMEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000913-19.2023.5.13.0024
AUTOR ANTONIO JUVENCIO SARMENTO
JUNIOR
ADVOGADO KAYO CAVALCANTE
MEDEIROS(OAB: 13645/PB)
RÉU IFOOD.COM AGENCIA DE
RESTAURANTES ONLINE S.A.
ADVOGADO ADRIANO JOAO BOLDORI(OAB:
290450/SP)
RÉU SISMOTO ENTREGAS EXPRESS
SERVICOS LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- IFOOD.COM AGENCIA DE RESTAURANTES ONLINE S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 6c0674d
proferido nos autos.
DESPACHO
Tendo em vista o teor da petição retro, REAPRAZO A AUDIÊNCIA
UNA POR VIDEOCONFERÊNCIA para o dia 26/09/2023, às
16:30h, observadas as cominações do art. 844 da CLT.
A plataforma a ser utilizada será o Zoom Meetings, cujo acesso se
dá pelo seguinte link:
https://trt13-jus-br.zoom.us/j/89681087890
ID da reunião: 896 8108 7890
Notifiquem-se as partes, sendo a parte autora e a litisconsorte pelo
DJe, e a reclamada principal no endereço informado na petição
retro.
CAMPINA GRANDE/PB, 30 de agosto de 2023.
KAROLYNE CABRAL MAROJA LIMEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000913-19.2023.5.13.0024
AUTOR ANTONIO JUVENCIO SARMENTO
JUNIOR
ADVOGADO KAYO CAVALCANTE
MEDEIROS(OAB: 13645/PB)
RÉU IFOOD.COM AGENCIA DE
RESTAURANTES ONLINE S.A.
ADVOGADO ADRIANO JOAO BOLDORI(OAB:
290450/SP)
RÉU SISMOTO ENTREGAS EXPRESS
SERVICOS LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- ANTONIO JUVENCIO SARMENTO JUNIOR
Código para aferir autenticidade deste caderno: 204176
3798/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 929
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 30 de Agosto de 2023
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 6c0674d
proferido nos autos.
DESPACHO
Tendo em vista o teor da petição retro, REAPRAZO A AUDIÊNCIA
UNA POR VIDEOCONFERÊNCIA para o dia 26/09/2023, às
16:30h, observadas as cominações do art. 844 da CLT.
A plataforma a ser utilizada será o Zoom Meetings, cujo acesso se
dá pelo seguinte link:
https://trt13-jus-br.zoom.us/j/89681087890
ID da reunião: 896 8108 7890
Notifiquem-se as partes, sendo a parte autora e a litisconsorte pelo
DJe, e a reclamada principal no endereço informado na petição
retro.
CAMPINA GRANDE/PB, 30 de agosto de 2023.
KAROLYNE CABRAL MAROJA LIMEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000911-49.2023.5.13.0024
AUTOR NAYLA SUEYLA SOARES DE FARIAS
ADVOGADO LUIZ AUGUSTO CARVALHO DE
MACEDO(OAB: 22591/PB)
ADVOGADO DHIEGO ARAUJO DE
VASCONCELOS GOMES(OAB:
19934/PB)
RÉU AEC CENTRO DE CONTATOS S/A
ADVOGADO DANIEL TORRES PESSOA(OAB:
92524/MG)
Intimado(s)/Citado(s):
- AEC CENTRO DE CONTATOS S/A
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 97e6880
proferido nos autos.
DESPACHO
Por uma questão de reorganização da pauta, MANTENHO A
AUDIÊNCIA UNA POR VIDEONCONFERÊNCIA no dia 04/09/2023,
antecipando-a para o HORÁRIO DAS 15:00H, observadas as
cominações do art. 844 da CLT.
A plataforma a ser utilizada será o Zoom Meetings, cujo acesso se
dá pelo seguinte link:
https://trt13-jus-br.zoom.us/j/89270384937
ID da reunião: 892 7038 4937
Dê-se ciência às partes.
CAMPINA GRANDE/PB, 30 de agosto de 2023.
KAROLYNE CABRAL MAROJA LIMEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000911-49.2023.5.13.0024
AUTOR NAYLA SUEYLA SOARES DE FARIAS
ADVOGADO LUIZ AUGUSTO CARVALHO DE
MACEDO(OAB: 22591/PB)
ADVOGADO DHIEGO ARAUJO DE
VASCONCELOS GOMES(OAB:
19934/PB)
RÉU AEC CENTRO DE CONTATOS S/A
ADVOGADO DANIEL TORRES PESSOA(OAB:
92524/MG)
Intimado(s)/Citado(s):
- NAYLA SUEYLA SOARES DE FARIAS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 97e6880
proferido nos autos.
DESPACHO
Por uma questão de reorganização da pauta, MANTENHO A
AUDIÊNCIA UNA POR VIDEONCONFERÊNCIA no dia 04/09/2023,
antecipando-a para o HORÁRIO DAS 15:00H, observadas as
cominações do art. 844 da CLT.
A plataforma a ser utilizada será o Zoom Meetings, cujo acesso se
dá pelo seguinte link:
https://trt13-jus-br.zoom.us/j/89270384937
ID da reunião: 892 7038 4937
Dê-se ciência às partes.
CAMPINA GRANDE/PB, 30 de agosto de 2023.
KAROLYNE CABRAL MAROJA LIMEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000541-70.2023.5.13.0024
AUTOR MONICA CAVALCANTE DE SA LIRA
ADVOGADO RAUL GIL SALVADOR
FERREIRA(OAB: 16062-B/RN)
RÉU COLEGIO UNIVERSO LTDA
ADVOGADO PABLO RHUAN DO NASCIMENTO
ANGELIM(OAB: 26701/PB)
RÉU PAULO SERGIO LOPES ANGELIM
RÉU RITA BRAZ DO NASCIMENTO
ANGELIM
Intimado(s)/Citado(s):
Código para aferir autenticidade deste caderno: 204176
3798/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 930
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 30 de Agosto de 2023
- COLEGIO UNIVERSO LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 81f3b84
proferido nos autos.
DESPACHO
Tendo em vista o teor da petição e atestado retro, REAPRAZO A
AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO PRESENCIAL para o dia 04/09/2023,
às 15:30h, ficando as partes cientes que devem comparecer sob
pena de confissão ficta, bem como apresentar espontaneamente as
testemunhas sob pena de preclusão.
Notifiquem-se as partes.
CAMPINA GRANDE/PB, 30 de agosto de 2023.
KAROLYNE CABRAL MAROJA LIMEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000541-70.2023.5.13.0024
AUTOR MONICA CAVALCANTE DE SA LIRA
ADVOGADO RAUL GIL SALVADOR
FERREIRA(OAB: 16062-B/RN)
RÉU COLEGIO UNIVERSO LTDA
ADVOGADO PABLO RHUAN DO NASCIMENTO
ANGELIM(OAB: 26701/PB)
RÉU PAULO SERGIO LOPES ANGELIM
RÉU RITA BRAZ DO NASCIMENTO
ANGELIM
Intimado(s)/Citado(s):
- MONICA CAVALCANTE DE SA LIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 81f3b84
proferido nos autos.
DESPACHO
Tendo em vista o teor da petição e atestado retro, REAPRAZO A
AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO PRESENCIAL para o dia 04/09/2023,
às 15:30h, ficando as partes cientes que devem comparecer sob
pena de confissão ficta, bem como apresentar espontaneamente as
testemunhas sob pena de preclusão.
Notifiquem-se as partes.
CAMPINA GRANDE/PB, 30 de agosto de 2023.
KAROLYNE CABRAL MAROJA LIMEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000929-10.2022.5.13.0023
AUTOR ISRAEL BARBOSA DA SILVA
CABRAL
ADVOGADO ANTONIO PEDRO DE MELO
NETTO(OAB: 18544/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO JULIO CESAR LUIZ DE OLIVEIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 08506e4
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DECISÃO
Quitado o débito trabalhista, extingo a execução.
Registrem-se os pagamentos, e, sem mais pendências, arquivem-
se os autos comas cautelas de estilo.
KAROLYNE CABRAL MAROJA LIMEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000929-10.2022.5.13.0023
AUTOR ISRAEL BARBOSA DA SILVA
CABRAL
ADVOGADO ANTONIO PEDRO DE MELO
NETTO(OAB: 18544/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO JULIO CESAR LUIZ DE OLIVEIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- ISRAEL BARBOSA DA SILVA CABRAL
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 08506e4
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DECISÃO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 204176
3798/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 931
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 30 de Agosto de 2023
Quitado o débito trabalhista, extingo a execução.
Registrem-se os pagamentos, e, sem mais pendências, arquivem-
se os autos comas cautelas de estilo.
KAROLYNE CABRAL MAROJA LIMEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000856-98.2023.5.13.0024
AUTOR MARCOS PAULO NUNES SALVIANO
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO REGEILDO COSTA
Intimado(s)/Citado(s):
- MARCOS PAULO NUNES SALVIANO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Ciência as partes para manifestação, no prazo de 05 dias, sobre o
Laudo Pericial juntado aos autos.
CAMPINA GRANDE/PB, 30 de agosto de 2023.
SANDRA MARIA SILVA FRANCA
Assessor
Processo Nº ATOrd-0000856-98.2023.5.13.0024
AUTOR MARCOS PAULO NUNES SALVIANO
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO REGEILDO COSTA
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Ciência as partes para manifestação, no prazo de 05 dias, sobre o
Laudo Pericial juntado aos autos.
CAMPINA GRANDE/PB, 30 de agosto de 2023.
SANDRA MARIA SILVA FRANCA
Assessor
Processo Nº ATOrd-0000313-37.2019.5.13.0024
AUTOR YURI LARRY SALVIANO DA SILVA
ADVOGADO OSMARIO MEDEIROS
FERREIRA(OAB: 14149/PB)
RÉU JAIR SALVIANO ALVES - ME
RÉU CLARO S.A.
ADVOGADO FRANCISCO LUIZ MACEDO
PORTO(OAB: 10831/PB)
ADVOGADO JOSE MARIO PORTO JUNIOR(OAB:
3045/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- CLARO S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
ATO ORDINATÓRIO
(art. 27 da Consolidação dos Provimentos do TRT-13 / art. 203, §
4º, do CPC)
Fica o(a) RECLAMADA notificada para apresentar conta em seu
favor.
CAMPINA GRANDE/PB, 30 de agosto de 2023.
JAQUELINE QUEIROZ DO VALE LOUREIRO
Assessor
Processo Nº ATOrd-0000633-96.2023.5.13.0008
AUTOR LAUDIENE DOMINGOS CAVALCANTI
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO JOAO JORGE DI PACE TEJO
Intimado(s)/Citado(s):
Código para aferir autenticidade deste caderno: 204176
3798/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 932
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 30 de Agosto de 2023
- LAUDIENE DOMINGOS CAVALCANTI
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Not DJE
Ficam as partes notificadas para apresentar suas razões finais em
memoriais eletrônicos no prazo de cinco dias , após, autos
conclusos para julgamento.
CAMPINA GRANDE/PB, 30 de agosto de 2023.
SANDRA MARIA SILVA FRANCA
Assessor
Processo Nº ATOrd-0000633-96.2023.5.13.0008
AUTOR LAUDIENE DOMINGOS CAVALCANTI
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO JOAO JORGE DI PACE TEJO
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Not DJE
Ficam as partes notificadas para apresentar suas razões finais em
memoriais eletrônicos no prazo de cinco dias , após, autos
conclusos para julgamento.
CAMPINA GRANDE/PB, 30 de agosto de 2023.
SANDRA MARIA SILVA FRANCA
Assessor
Processo Nº ATOrd-0000757-31.2023.5.13.0024
AUTOR ALEX ELINALDO DA SILVA ALVES
ADVOGADO RENAN SOARES DE FARIAS(OAB:
16436/PB)
ADVOGADO MARLOS SA DANTAS
WANDERLEY(OAB: 13892/PB)
ADVOGADO ALCIDES MARQUES
NOBERTO(OAB: 25207/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO ELIEBER BARROS BEZERRA
Intimado(s)/Citado(s):
- ALEX ELINALDO DA SILVA ALVES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Not DJE
Ficam as partes notificadas para apresentar suas razões finais em
memoriais eletrônicos no prazo de cinco dias , após, autos
conclusos para julgamento.
CAMPINA GRANDE/PB, 30 de agosto de 2023.
SANDRA MARIA SILVA FRANCA
Assessor
Processo Nº ATOrd-0000757-31.2023.5.13.0024
AUTOR ALEX ELINALDO DA SILVA ALVES
ADVOGADO RENAN SOARES DE FARIAS(OAB:
16436/PB)
ADVOGADO MARLOS SA DANTAS
WANDERLEY(OAB: 13892/PB)
ADVOGADO ALCIDES MARQUES
NOBERTO(OAB: 25207/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO ELIEBER BARROS BEZERRA
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Not DJE
Ficam as partes notificadas para apresentar suas razões finais em
memoriais eletrônicos no prazo de cinco dias , após, autos
conclusos para julgamento.
CAMPINA GRANDE/PB, 30 de agosto de 2023.
SANDRA MARIA SILVA FRANCA
Assessor
Código para aferir autenticidade deste caderno: 204176
3798/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 933
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 30 de Agosto de 2023
Processo Nº ATSum-0000850-91.2023.5.13.0024
AUTOR DIOGO SILVA OLIVEIRA
ADVOGADO RENAN SOARES DE FARIAS(OAB:
16436/PB)
ADVOGADO MARLOS SA DANTAS
WANDERLEY(OAB: 13892/PB)
RÉU TESS INDUSTRIA E COMERCIO
LTDA
ADVOGADO KATARINA DO NASCIMENTO
COSTA(OAB: 20458-B/PB)
PERITO DAVES BARBOSA LUCAS
Intimado(s)/Citado(s):
- DIOGO SILVA OLIVEIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo - 0000850-91.2023.5.13.0024 -
NOTIFICAÇÃO ÀS PARTES - DJE - Ficam AS PARTES, por seus
advogados, notificadas da apresentação do laudo pericial para
manifestação em 5 dias e, caso não tenha pedido de
esclarecimentos, mais 5 dias para apresentar razões finais.
CAMPINA GRANDE/PB, 30 de agosto de 2023.
EDUARDO JORGE FEITOSA GUEDES PEREIRA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATSum-0000850-91.2023.5.13.0024
AUTOR DIOGO SILVA OLIVEIRA
ADVOGADO RENAN SOARES DE FARIAS(OAB:
16436/PB)
ADVOGADO MARLOS SA DANTAS
WANDERLEY(OAB: 13892/PB)
RÉU TESS INDUSTRIA E COMERCIO
LTDA
ADVOGADO KATARINA DO NASCIMENTO
COSTA(OAB: 20458-B/PB)
PERITO DAVES BARBOSA LUCAS
Intimado(s)/Citado(s):
- TESS INDUSTRIA E COMERCIO LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo - 0000850-91.2023.5.13.0024 -
NOTIFICAÇÃO ÀS PARTES - DJE - Ficam AS PARTES, por seus
advogados, notificadas da apresentação do laudo pericial para
manifestação em 5 dias e, caso não tenha pedido de
esclarecimentos, mais 5 dias para apresentar razões finais.
CAMPINA GRANDE/PB, 30 de agosto de 2023.
EDUARDO JORGE FEITOSA GUEDES PEREIRA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATSum-0000557-61.2022.5.13.0023
AUTOR GABRIEL ALVES ARAUJO
ADVOGADO WENDELL ARAUJO SOUSA(OAB:
25715/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID ea1368c
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
D E C I S Ã O
Adimplida a dívida exequenda, extingue-se a presente execução,
com fundamento no art. 924, inciso II, do Código de Processo Civil.
Custas processuais e contribuições previdenciárias já recolhidas,
bem como efetuado o registro dos pagamentos.
Após, encaminhem-se os autos ao arquivo definitivo.
Com a publicação ficam as partes cientes dos termos desta
decisão.
KAROLYNE CABRAL MAROJA LIMEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000557-61.2022.5.13.0023
AUTOR GABRIEL ALVES ARAUJO
ADVOGADO WENDELL ARAUJO SOUSA(OAB:
25715/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- GABRIEL ALVES ARAUJO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 204176
3798/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 934
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 30 de Agosto de 2023
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID ea1368c
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
D E C I S Ã O
Adimplida a dívida exequenda, extingue-se a presente execução,
com fundamento no art. 924, inciso II, do Código de Processo Civil.
Custas processuais e contribuições previdenciárias já recolhidas,
bem como efetuado o registro dos pagamentos.
Após, encaminhem-se os autos ao arquivo definitivo.
Com a publicação ficam as partes cientes dos termos desta
decisão.
KAROLYNE CABRAL MAROJA LIMEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000365-91.2023.5.13.0024
AUTOR SEVERINO FRANCISCO DE SOUZA
ADVOGADO RAFAEL OLIVEIRA DE ABREU(OAB:
22643/PB)
RÉU CESED - CENTRO DE ENSINO
SUPERIOR E DESENVOLVIMENTO
LTDA
ADVOGADO HUGO CESAR SOARES LIMA(OAB:
16448/PB)
PERITO JOAO JORGE DI PACE TEJO
Intimado(s)/Citado(s):
- SEVERINO FRANCISCO DE SOUZA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 0366296
proferida nos autos.
D E C I S Ã O
Recebo o Recurso Ordinário interposto nos autos, porque
observados os pressupostos objetivos e subjetivos para a sua
interposição.
Intime-se a parte contrária para, querendo, no prazo legal,
apresentar suas contrarrazões.
Após, decorrido o prazo, com ou sem manifestação do recorrido,
remetam-se os autos ao Egrégio TRT da 13ª Região para
processamento do apelo.
Com a publicação ficam as partes cientes dos termos desta
decisão.
CAMPINA GRANDE/PB, 30 de agosto de 2023.
KAROLYNE CABRAL MAROJA LIMEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000714-94.2023.5.13.0024
AUTOR LUCIA DE FATIMA PAIVA
FERNANDES CAVALCANTE
ADVOGADO GIUSEPPE FABIANO DO MONTE
COSTA(OAB: 9861/PB)
RÉU ENERGISA BORBOREMA -
DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S.A
ADVOGADO LILIAN JORDELINE FERREIRA DE
MELO(OAB: 2814/SE)
Intimado(s)/Citado(s):
- ENERGISA BORBOREMA - DISTRIBUIDORA DE ENERGIA
S.A
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID f0eda2a
proferida nos autos.
DECISÃO
V.
I - Homologo, por sentença, os cálculos efetuados, para que surtam
os seus jurídicos e legais efeitos.
II – Intime-se o reclamado para, no prazo de 48 (quarenta e oito)
horas, quitar o débito apurado.
III – Caso não seja atendida a determinação, fica intimado o autor
para requerer o que entender de direito, inclusive o início dos atos
executórios, sob pena de remessa dos autos ao arquivo provisório
iniciando-se a contagem do prazo prescricional, nos termos do Art.
11-A, da CLT.
Campina Grande-PB, 30 de agosto de 2023.
CAMPINA GRANDE/PB, 30 de agosto de 2023.
KAROLYNE CABRAL MAROJA LIMEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000013-07.2021.5.13.0024
AUTOR LEANDRO DE LIMA SANTANA
ADVOGADO PATRICIA ARAUJO NUNES(OAB:
11523/PB)
RÉU DAMIAO FERNANDES DE
MEDEIROS SILVA
ADVOGADO RINALDO ARAUJO DA SILVA(OAB:
86330/PR)
TERCEIRO
INTERESSADO
DEPARTAMENTO ESTADUAL DE
TRANSITO
Intimado(s)/Citado(s):
- DAMIAO FERNANDES DE MEDEIROS SILVA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 204176
3798/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 935
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 30 de Agosto de 2023
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID e60b561
proferido nos autos.
DESPACHO
1. Indique a parte exequente, no prazo de 05 (cinco) dias, meios
eficazes e não repetitivos de prosseguimento do feito executório.
2. Inerte e decorrido o prazo sem manifestação processual da parte
interessada, suspenda-se a execução, pelo prazo de 01 (um) ano,
nos termos do Art. 40, Lei nº 6.830/80 e, ultrapassado o prazo,
intime-se o autor para indicar meios de prosseguimento da
execução, permanecendo silente, sobrestam-se os presentes autos,
pelo prazo de 02 anos, nos termos do art. 11-A da CLT, ficando
desde já ciente a parte exequente de que, a falta de impulso
processual neste período, contará como prazo para fins de
decretação da prescrição intercorrente e extinção da execução, com
arquivamento definitivo dos autos.
3. Intimem-se as partes.
CAMPINA GRANDE/PB, 30 de agosto de 2023.
KAROLYNE CABRAL MAROJA LIMEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000013-07.2021.5.13.0024
AUTOR LEANDRO DE LIMA SANTANA
ADVOGADO PATRICIA ARAUJO NUNES(OAB:
11523/PB)
RÉU DAMIAO FERNANDES DE
MEDEIROS SILVA
ADVOGADO RINALDO ARAUJO DA SILVA(OAB:
86330/PR)
TERCEIRO
INTERESSADO
DEPARTAMENTO ESTADUAL DE
TRANSITO
Intimado(s)/Citado(s):
- LEANDRO DE LIMA SANTANA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID e60b561
proferido nos autos.
DESPACHO
1. Indique a parte exequente, no prazo de 05 (cinco) dias, meios
eficazes e não repetitivos de prosseguimento do feito executório.
2. Inerte e decorrido o prazo sem manifestação processual da parte
interessada, suspenda-se a execução, pelo prazo de 01 (um) ano,
nos termos do Art. 40, Lei nº 6.830/80 e, ultrapassado o prazo,
intime-se o autor para indicar meios de prosseguimento da
execução, permanecendo silente, sobrestam-se os presentes autos,
pelo prazo de 02 anos, nos termos do art. 11-A da CLT, ficando
desde já ciente a parte exequente de que, a falta de impulso
processual neste período, contará como prazo para fins de
decretação da prescrição intercorrente e extinção da execução, com
arquivamento definitivo dos autos.
3. Intimem-se as partes.
CAMPINA GRANDE/PB, 30 de agosto de 2023.
KAROLYNE CABRAL MAROJA LIMEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000813-35.2021.5.13.0024
AUTOR LUCIANA KARINE DANTAS DE
MEDEIROS
ADVOGADO PEDRO COUTINHO MINA
COSTA(OAB: 27517/PB)
ADVOGADO MARCOS RODRIGO GURJAO
PONTES(OAB: 15389/PB)
ADVOGADO CAIO GRACO COUTINHO
SOUSA(OAB: 14887/PB)
RÉU BANCO BRADESCO S.A.
ADVOGADO CARLA ELISANGELA FERREIRA
ALVES TEIXEIRA(OAB: 18855/PE)
PERITO JOAO JORGE DI PACE TEJO
PERITO LORENA MENEZES DONATO
Intimado(s)/Citado(s):
- BANCO BRADESCO S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 679b5d0
proferida nos autos.
D E C I S Ã O
Recebo o Recurso Ordinário interposto nos autos, porque
observados os pressupostos objetivos e subjetivos para a sua
interposição.
Intime-se a parte contrária para, querendo, no prazo legal,
apresentar suas contrarrazões.
Após, decorrido o prazo, com ou sem manifestação do recorrido,
remetam-se os autos ao Egrégio TRT da 13ª Região para
processamento do apelo.
Com a publicação ficam as partes cientes dos termos desta
decisão.
CAMPINA GRANDE/PB, 30 de agosto de 2023.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 204176
3798/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 936
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 30 de Agosto de 2023
KAROLYNE CABRAL MAROJA LIMEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000475-60.2023.5.13.0034
AUTOR KENNEDY EDUARDO GOMES
TAVARES
ADVOGADO ITALO FREIRE CANTALICE(OAB:
15392/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO DAVES BARBOSA LUCAS
Intimado(s)/Citado(s):
- KENNEDY EDUARDO GOMES TAVARES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 3a714db
proferida nos autos.
D E C I S Ã O
Recebo o Recurso Ordinário interposto nos autos, porque
observados os pressupostos objetivos e subjetivos para a sua
interposição.
Intime-se a parte contrária para, querendo, no prazo legal,
apresentar suas contrarrazões.
Após, decorrido o prazo, com ou sem manifestação do recorrido,
remetam-se os autos ao Egrégio TRT da 13ª Região para
processamento do apelo.
Com a publicação ficam as partes cientes dos termos desta
decisão.
CAMPINA GRANDE/PB, 30 de agosto de 2023.
KAROLYNE CABRAL MAROJA LIMEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000555-02.2023.5.13.0009
AUTOR JOSE ROBERTO FERNANDES DA
SILVA
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO JOAO JORGE DI PACE TEJO
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 53eb7ce
proferida nos autos.
D E C I S Ã O
Recebo o Recurso Ordinário interposto nos autos, porque
observados os pressupostos objetivos e subjetivos para a sua
interposição.
Intime-se a parte contrária para, querendo, no prazo legal,
apresentar suas contrarrazões.
Após, decorrido o prazo, com ou sem manifestação do recorrido,
remetam-se os autos ao Egrégio TRT da 13ª Região para
processamento do apelo.
Com a publicação ficam as partes cientes dos termos desta
decisão.
CAMPINA GRANDE/PB, 30 de agosto de 2023.
KAROLYNE CABRAL MAROJA LIMEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000554-69.2023.5.13.0024
AUTOR KARLEN CABRAL DA SILVA
ADVOGADO RENAN SOARES DE FARIAS(OAB:
16436/PB)
ADVOGADO MARLOS SA DANTAS
WANDERLEY(OAB: 13892/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO REGEILDO COSTA
Intimado(s)/Citado(s):
- KARLEN CABRAL DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID d2a7e3b
proferida nos autos.
D E C I S Ã O
Recebo o Recurso Ordinário interposto nos autos, porque
observados os pressupostos objetivos e subjetivos para a sua
Código para aferir autenticidade deste caderno: 204176
3798/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 937
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 30 de Agosto de 2023
interposição.
Intime-se a parte contrária para, querendo, no prazo legal,
apresentar suas contrarrazões.
Após, decorrido o prazo, com ou sem manifestação do recorrido,
remetam-se os autos ao Egrégio TRT da 13ª Região para
processamento do apelo.
Com a publicação ficam as partes cientes dos termos desta
decisão.
CAMPINA GRANDE/PB, 30 de agosto de 2023.
KAROLYNE CABRAL MAROJA LIMEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000389-56.2022.5.13.0024
AUTOR MARCELA MARCAL DA SILVA
CAROLINO
ADVOGADO PRISCILA CRISTIANE ANDRE
FREIRE(OAB: 21622/PB)
RÉU ROBSON ANDRADE TENENTE
ADVOGADO MARKSUELL FERNANDES DE
OLIVEIRA(OAB: 9834/PB)
RÉU ALINE SOUSA DA NOBREGA - EPP
ADVOGADO MARKSUELL FERNANDES DE
OLIVEIRA(OAB: 9834/PB)
RÉU ALINE SOUSA DA NOBREGA
ADVOGADO MARKSUELL FERNANDES DE
OLIVEIRA(OAB: 9834/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
DEPARTAMENTO DE TRANSITO
DETRAN
TERCEIRO
INTERESSADO
POLICIA FEDERAL
Intimado(s)/Citado(s):
- ALINE SOUSA DA NOBREGA
- ALINE SOUSA DA NOBREGA - EPP
- ROBSON ANDRADE TENENTE
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 104c287
proferida nos autos.
SENTENÇA DE HOMOLOGAÇÃO DE ACORDO
CONCILIAÇÃO: os executados pagarão, em troca da quitação do
extinto contrato de trabalho, o valor de R$ 2.000,00, sendo:
*R$ 600,00 para a advogada da exequente, até 12/09/2023, se
ainda não tiver ocorrido o pagamento;
*R$ 700,00 para a exequente, até 12/09/2023;
*R$ 700,00 para a exequente, até 12/10/2023
Os valores serão depositados nas contas bancárias informadas no
ID. f05663c.
Caso o vencimento recaia em dia sem expediente bancário, ficará
postergado para o primeiro dia útil subsequente.
Em caso de inconsistência de dados devidamente comprovada,
concedo o prazo adicional de dois dias úteis para que seja efetuado
o depósito judicial do valor da parcela, sem incidência de multa.
Neste caso, a guia e o comprovante devem ser juntados aos autos
no mesmo prazo, sob pena de, mesmo sendo o depósito
tempestivo, incidir multa diária de R$ 100,00, limitada a R$
1.000,00.
Ajustam, na hipótese de inadimplemento, cláusula penal de 100%
sobre o saldo devedor, com vencimento antecipado das demais
parcelas.
O silêncio da autora e de sua advogada nos 10 dias subsequentes à
última parcela fará presumir seu cumprimento.
A presente sentença tem força de alvará junto ao banco depositário
do FGTS, bem assim perante o Ministério do Trabalho e
Previdência, estando assinada eletronicamente, podendo a
conferência da sua autenticidade ser feita através da chave de
acesso, no site do PJe do Tribunal Regional do Trabalho da 13ª
Região, autorizando ao autor o saque do saldo de sua conta
vinculada, bem como a habilitação ao seguro desemprego. Cabe ao
Ministério do Trabalho e Previdência a verificação se a parte autora
preenche aos demais requisitos legais para a percepção do
benefício.
HOMOLOGO.
Custas pelo executados, no importe de R$ 40,00, a serem
recolhidas e comprovadas em 30 dias após o vencimento da última
parcela, sob pena de execução.
Contribuições previdenciárias na proporcionalidade das parcelas de
natureza salarial constantes dos cálculos de liquidação, a serem
recolhidas e comprovadas em 30 dias após o vencimento da última
parcela, sob pena de execução.
Dispensada a intimação da PGF.
Cumprido, e sem pendências, arquivem-se.
Descumprido, cite-se.
Notifiquem-se as partes.
CAMPINA GRANDE/PB, 30 de agosto de 2023.
KAROLYNE CABRAL MAROJA LIMEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000389-56.2022.5.13.0024
AUTOR MARCELA MARCAL DA SILVA
CAROLINO
ADVOGADO PRISCILA CRISTIANE ANDRE
FREIRE(OAB: 21622/PB)
RÉU ROBSON ANDRADE TENENTE
ADVOGADO MARKSUELL FERNANDES DE
OLIVEIRA(OAB: 9834/PB)
RÉU ALINE SOUSA DA NOBREGA - EPP
ADVOGADO MARKSUELL FERNANDES DE
OLIVEIRA(OAB: 9834/PB)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 204176
3798/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 938
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 30 de Agosto de 2023
RÉU ALINE SOUSA DA NOBREGA
ADVOGADO MARKSUELL FERNANDES DE
OLIVEIRA(OAB: 9834/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
DEPARTAMENTO DE TRANSITO
DETRAN
TERCEIRO
INTERESSADO
POLICIA FEDERAL
Intimado(s)/Citado(s):
- MARCELA MARCAL DA SILVA CAROLINO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 104c287
proferida nos autos.
SENTENÇA DE HOMOLOGAÇÃO DE ACORDO
CONCILIAÇÃO: os executados pagarão, em troca da quitação do
extinto contrato de trabalho, o valor de R$ 2.000,00, sendo:
*R$ 600,00 para a advogada da exequente, até 12/09/2023, se
ainda não tiver ocorrido o pagamento;
*R$ 700,00 para a exequente, até 12/09/2023;
*R$ 700,00 para a exequente, até 12/10/2023
Os valores serão depositados nas contas bancárias informadas no
ID. f05663c.
Caso o vencimento recaia em dia sem expediente bancário, ficará
postergado para o primeiro dia útil subsequente.
Em caso de inconsistência de dados devidamente comprovada,
concedo o prazo adicional de dois dias úteis para que seja efetuado
o depósito judicial do valor da parcela, sem incidência de multa.
Neste caso, a guia e o comprovante devem ser juntados aos autos
no mesmo prazo, sob pena de, mesmo sendo o depósito
tempestivo, incidir multa diária de R$ 100,00, limitada a R$
1.000,00.
Ajustam, na hipótese de inadimplemento, cláusula penal de 100%
sobre o saldo devedor, com vencimento antecipado das demais
parcelas.
O silêncio da autora e de sua advogada nos 10 dias subsequentes à
última parcela fará presumir seu cumprimento.
A presente sentença tem força de alvará junto ao banco depositário
do FGTS, bem assim perante o Ministério do Trabalho e
Previdência, estando assinada eletronicamente, podendo a
conferência da sua autenticidade ser feita através da chave de
acesso, no site do PJe do Tribunal Regional do Trabalho da 13ª
Região, autorizando ao autor o saque do saldo de sua conta
vinculada, bem como a habilitação ao seguro desemprego. Cabe ao
Ministério do Trabalho e Previdência a verificação se a parte autora
preenche aos demais requisitos legais para a percepção do
benefício.
HOMOLOGO.
Custas pelo executados, no importe de R$ 40,00, a serem
recolhidas e comprovadas em 30 dias após o vencimento da última
parcela, sob pena de execução.
Contribuições previdenciárias na proporcionalidade das parcelas de
natureza salarial constantes dos cálculos de liquidação, a serem
recolhidas e comprovadas em 30 dias após o vencimento da última
parcela, sob pena de execução.
Dispensada a intimação da PGF.
Cumprido, e sem pendências, arquivem-se.
Descumprido, cite-se.
Notifiquem-se as partes.
CAMPINA GRANDE/PB, 30 de agosto de 2023.
KAROLYNE CABRAL MAROJA LIMEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000918-41.2023.5.13.0024
AUTOR ANTHONNY RODRIGUES
VASCONCELOS
ADVOGADO KAYO CAVALCANTE
MEDEIROS(OAB: 13645/PB)
RÉU SISMOTO ENTREGAS EXPRESS
SERVICOS LTDA
RÉU IFOOD.COM AGENCIA DE
RESTAURANTES ONLINE S.A.
ADVOGADO ADRIANO JOAO BOLDORI(OAB:
290450/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- ANTHONNY RODRIGUES VASCONCELOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Ciência do ADIAMENTO DA AUDIÊNCIA UNA POR
VIDEOCONFERÊNCIA, para o dia 28.09.2023, às 11:30 horas, em
razão de não ter havido notificação do reclamado SISMOTO
ENTREGAS EXPRESS, conforme rastreamento dos Correios.
Cientes, ainda, de que foi renovada a notificação ao reclamado
acima, no novo endereço informado pelo autor.
As partes deverão utilizar o mesmo LINK anteriormente informado,
qual seja:
Entrar na reunião Zoom
https://trt13-jus-br.zoom.us/j/86111925199
ID da reunião: 861 1192 5199
CAMPINA GRANDE/PB, 30 de agosto de 2023.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 204176
3798/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 939
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 30 de Agosto de 2023
FRANCISCO ROBERTO DE SOUZA
Secretário de Audiência
Processo Nº ATOrd-0000918-41.2023.5.13.0024
AUTOR ANTHONNY RODRIGUES
VASCONCELOS
ADVOGADO KAYO CAVALCANTE
MEDEIROS(OAB: 13645/PB)
RÉU SISMOTO ENTREGAS EXPRESS
SERVICOS LTDA
RÉU IFOOD.COM AGENCIA DE
RESTAURANTES ONLINE S.A.
ADVOGADO ADRIANO JOAO BOLDORI(OAB:
290450/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- IFOOD.COM AGENCIA DE RESTAURANTES ONLINE S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Ciência do ADIAMENTO DA AUDIÊNCIA UNA POR
VIDEOCONFERÊNCIA, para o dia 28.09.2023, às 11:30 horas, em
razão de não ter havido notificação do reclamado SISMOTO
ENTREGAS EXPRESS, conforme rastreamento dos Correios.
Cientes, ainda, de que foi renovada a notificação ao reclamado
acima, no novo endereço informado pelo autor.
As partes deverão utilizar o mesmo LINK anteriormente informado,
qual seja:
Entrar na reunião Zoom
https://trt13-jus-br.zoom.us/j/86111925199
ID da reunião: 861 1192 5199
CAMPINA GRANDE/PB, 30 de agosto de 2023.
FRANCISCO ROBERTO DE SOUZA
Secretário de Audiência
Processo Nº ATOrd-0000105-58.2016.5.13.0024
AUTOR JOSE CABRAL FILHO
ADVOGADO TARCISIO ALVES FIRMINO
FILHO(OAB: 15726/PB)
ADVOGADO ITALO FREIRE CANTALICE(OAB:
15392/PB)
AUTOR UNIÃO FEDERAL (PGF)
RÉU INTERGER COMERCIO E
CONSTRUCOES LTDA
ADVOGADO SANDRA RENATA BARCELOS
MURTA(OAB: 105760/SP)
ADVOGADO ALCILEA MEIRES GOMES DA
CRUZ(OAB: 312170/SP)
RÉU LUCAS CESAR ROSANI FERREIRA
RÉU JSS CONSULTORIA & GESTAO
EMPRESARIAL LTDA
RÉU ROBERTO FERREIRA
ADVOGADO SANDRA RENATA BARCELOS
MURTA(OAB: 105760/SP)
ADVOGADO ALCILEA MEIRES GOMES DA
CRUZ(OAB: 312170/SP)
RÉU INTERGER CONSTRUTORA E
PARTICIPACOES LTDA - ME
RÉU TERESA MONICA MACIEL DE
HOLANDA
RÉU HOLANDA CONSULTORIA
ASSESSORIA & GESTAO
EMPRESARIAL LTDA
TERCEIRO
INTERESSADO
2º Ofício de Registro de Imóveis da
Comarca da Capital do Estado de São
Paulo
Intimado(s)/Citado(s):
- INTERGER COMERCIO E CONSTRUCOES LTDA
- ROBERTO FERREIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 8739f87
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DISPOSITIVO:
Em face do exposto e o mais que dos autos consta, decido
ACOLHER o pedido de DESCONSIDERAÇÃO DA
PERSONALIDADE JURÍDICA INVERSA oposta por JOSE CABRAL
FILHO E OUTROS, para determinar o redirecionamento da
execução para as reclamadas HOLANDA CONSULTORIA
ASSESSORIA & GESTAO EMPRESARIAL LTDA e JSS
CONSULTORIA G E LTDA ME . tudo conforme fundamentação
supra que passa a fazer parte do presente dispositivo, como se nele
estivesse transcrito.
Notifique-se o exequente para, em dez dias, apresentar alternativas
viáveis e eficazes, com reais chances de efetivação da prestação
jurisdicional, sob pena de arquivamento dos autos por 02 anos,
onde aguardará decurso do prazo prescricional intercorrente, nos
termos do art. 11-A da CLT.
Notificações necessárias.
KAROLYNE CABRAL MAROJA LIMEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000105-58.2016.5.13.0024
AUTOR JOSE CABRAL FILHO
ADVOGADO TARCISIO ALVES FIRMINO
FILHO(OAB: 15726/PB)
ADVOGADO ITALO FREIRE CANTALICE(OAB:
15392/PB)
AUTOR UNIÃO FEDERAL (PGF)
RÉU INTERGER COMERCIO E
CONSTRUCOES LTDA
ADVOGADO SANDRA RENATA BARCELOS
MURTA(OAB: 105760/SP)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 204176
3798/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 940
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 30 de Agosto de 2023
ADVOGADO ALCILEA MEIRES GOMES DA
CRUZ(OAB: 312170/SP)
RÉU LUCAS CESAR ROSANI FERREIRA
RÉU JSS CONSULTORIA & GESTAO
EMPRESARIAL LTDA
RÉU ROBERTO FERREIRA
ADVOGADO SANDRA RENATA BARCELOS
MURTA(OAB: 105760/SP)
ADVOGADO ALCILEA MEIRES GOMES DA
CRUZ(OAB: 312170/SP)
RÉU INTERGER CONSTRUTORA E
PARTICIPACOES LTDA - ME
RÉU TERESA MONICA MACIEL DE
HOLANDA
RÉU HOLANDA CONSULTORIA
ASSESSORIA & GESTAO
EMPRESARIAL LTDA
TERCEIRO
INTERESSADO
2º Ofício de Registro de Imóveis da
Comarca da Capital do Estado de São
Paulo
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSE CABRAL FILHO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 8739f87
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DISPOSITIVO:
Em face do exposto e o mais que dos autos consta, decido
ACOLHER o pedido de DESCONSIDERAÇÃO DA
PERSONALIDADE JURÍDICA INVERSA oposta por JOSE CABRAL
FILHO E OUTROS, para determinar o redirecionamento da
execução para as reclamadas HOLANDA CONSULTORIA
ASSESSORIA & GESTAO EMPRESARIAL LTDA e JSS
CONSULTORIA G E LTDA ME . tudo conforme fundamentação
supra que passa a fazer parte do presente dispositivo, como se nele
estivesse transcrito.
Notifique-se o exequente para, em dez dias, apresentar alternativas
viáveis e eficazes, com reais chances de efetivação da prestação
jurisdicional, sob pena de arquivamento dos autos por 02 anos,
onde aguardará decurso do prazo prescricional intercorrente, nos
termos do art. 11-A da CLT.
Notificações necessárias.
KAROLYNE CABRAL MAROJA LIMEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000526-04.2023.5.13.0024
AUTOR ARLAN IVO VIEIRA VIDAL
ADVOGADO MARIA DAS DORES FERREIRA
RODRIGUES(OAB: 19982/PB)
ADVOGADO FABIO LOURENCO
FIGUEIREDO(OAB: 25665/PB)
RÉU BOMPRECO SUPERMERCADOS DO
NORDESTE LTDA
ADVOGADO TATIANE DE CICCO NASCIMBEM
CHADID(OAB: 201296/SP)
RÉU ATACADAO S.A.
ADVOGADO TATIANE DE CICCO NASCIMBEM
CHADID(OAB: 201296/SP)
RÉU WMB SUPERMERCADOS DO
BRASIL LTDA.
ADVOGADO TATIANE DE CICCO NASCIMBEM
CHADID(OAB: 201296/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- ATACADAO S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
ATO ORDINATÓRIO
(art. 27 da Consolidação dos Provimentos do TRT-13 / art. 203, §
4º, do CPC)
Fica o(a) RECLAMADA notificada para apresentar o valor da
condenação, no prazo legal, sob pena de execução.
CAMPINA GRANDE/PB, 30 de agosto de 2023.
JAQUELINE QUEIROZ DO VALE LOUREIRO
Assessor
Processo Nº ATSum-0000526-04.2023.5.13.0024
AUTOR ARLAN IVO VIEIRA VIDAL
ADVOGADO MARIA DAS DORES FERREIRA
RODRIGUES(OAB: 19982/PB)
ADVOGADO FABIO LOURENCO
FIGUEIREDO(OAB: 25665/PB)
RÉU BOMPRECO SUPERMERCADOS DO
NORDESTE LTDA
ADVOGADO TATIANE DE CICCO NASCIMBEM
CHADID(OAB: 201296/SP)
RÉU ATACADAO S.A.
ADVOGADO TATIANE DE CICCO NASCIMBEM
CHADID(OAB: 201296/SP)
RÉU WMB SUPERMERCADOS DO
BRASIL LTDA.
ADVOGADO TATIANE DE CICCO NASCIMBEM
CHADID(OAB: 201296/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- BOMPRECO SUPERMERCADOS DO NORDESTE LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
ATO ORDINATÓRIO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 204176
3798/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 941
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 30 de Agosto de 2023
(art. 27 da Consolidação dos Provimentos do TRT-13 / art. 203, §
4º, do CPC)
Fica o(a) RECLAMADA notificada para apresentar o valor da
condenação, no prazo legal, sob pena de execução.
CAMPINA GRANDE/PB, 30 de agosto de 2023.
JAQUELINE QUEIROZ DO VALE LOUREIRO
Assessor
Processo Nº ATSum-0000526-04.2023.5.13.0024
AUTOR ARLAN IVO VIEIRA VIDAL
ADVOGADO MARIA DAS DORES FERREIRA
RODRIGUES(OAB: 19982/PB)
ADVOGADO FABIO LOURENCO
FIGUEIREDO(OAB: 25665/PB)
RÉU BOMPRECO SUPERMERCADOS DO
NORDESTE LTDA
ADVOGADO TATIANE DE CICCO NASCIMBEM
CHADID(OAB: 201296/SP)
RÉU ATACADAO S.A.
ADVOGADO TATIANE DE CICCO NASCIMBEM
CHADID(OAB: 201296/SP)
RÉU WMB SUPERMERCADOS DO
BRASIL LTDA.
ADVOGADO TATIANE DE CICCO NASCIMBEM
CHADID(OAB: 201296/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- WMB SUPERMERCADOS DO BRASIL LTDA.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
ATO ORDINATÓRIO
(art. 27 da Consolidação dos Provimentos do TRT-13 / art. 203, §
4º, do CPC)
Fica o(a) RECLAMADA notificada para apresentar o valor da
condenação, no prazo legal, sob pena de execução.
CAMPINA GRANDE/PB, 30 de agosto de 2023.
JAQUELINE QUEIROZ DO VALE LOUREIRO
Assessor
Processo Nº ATOrd-0000918-41.2023.5.13.0024
AUTOR ANTHONNY RODRIGUES
VASCONCELOS
ADVOGADO KAYO CAVALCANTE
MEDEIROS(OAB: 13645/PB)
RÉU SISMOTO ENTREGAS EXPRESS
SERVICOS LTDA
RÉU IFOOD.COM AGENCIA DE
RESTAURANTES ONLINE S.A.
ADVOGADO ADRIANO JOAO BOLDORI(OAB:
290450/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- ANTHONNY RODRIGUES VASCONCELOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Ação Trabalhista - Rito Ordinário - 0000918-41.2023.5.13.0024 -
NOTIFICAÇÃO ÀS PARTES - DJE - Ficam AS PARTES, por seus
advogados, notificadas da certidão de #id:2645576 .
CAMPINA GRANDE/PB, 30 de agosto de 2023.
EDUARDO JORGE FEITOSA GUEDES PEREIRA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0000918-41.2023.5.13.0024
AUTOR ANTHONNY RODRIGUES
VASCONCELOS
ADVOGADO KAYO CAVALCANTE
MEDEIROS(OAB: 13645/PB)
RÉU SISMOTO ENTREGAS EXPRESS
SERVICOS LTDA
RÉU IFOOD.COM AGENCIA DE
RESTAURANTES ONLINE S.A.
ADVOGADO ADRIANO JOAO BOLDORI(OAB:
290450/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- IFOOD.COM AGENCIA DE RESTAURANTES ONLINE S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Ação Trabalhista - Rito Ordinário - 0000918-41.2023.5.13.0024 -
NOTIFICAÇÃO ÀS PARTES - DJE - Ficam AS PARTES, por seus
advogados, notificadas da certidão de #id:2645576 .
CAMPINA GRANDE/PB, 30 de agosto de 2023.
EDUARDO JORGE FEITOSA GUEDES PEREIRA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0000594-02.2023.5.13.0008
AUTOR JOAO BATISTA ALBUQUERQUE DA
SILVA
ADVOGADO GUILHERME QUEIROGA
SANTIAGO(OAB: 17948/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO ROSSINI LUCENA DE MEDEIROS
Intimado(s)/Citado(s):
- JOAO BATISTA ALBUQUERQUE DA SILVA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 204176
3798/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 942
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 30 de Agosto de 2023
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Ação Trabalhista - Rito Ordinário - 0000594-02.2023.5.13.0008 -
NOTIFICAÇÃO ÀS PARTES - DJE - Ficam AS PARTES, por seus
advogados, notificadas da apresentação dos esclarecimentos pelo
perito e para apresentar razões finais em 5 dias.
CAMPINA GRANDE/PB, 30 de agosto de 2023.
EDUARDO JORGE FEITOSA GUEDES PEREIRA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0000594-02.2023.5.13.0008
AUTOR JOAO BATISTA ALBUQUERQUE DA
SILVA
ADVOGADO GUILHERME QUEIROGA
SANTIAGO(OAB: 17948/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO ROSSINI LUCENA DE MEDEIROS
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Ação Trabalhista - Rito Ordinário - 0000594-02.2023.5.13.0008 -
NOTIFICAÇÃO ÀS PARTES - DJE - Ficam AS PARTES, por seus
advogados, notificadas da apresentação dos esclarecimentos pelo
perito e para apresentar razões finais em 5 dias.
CAMPINA GRANDE/PB, 30 de agosto de 2023.
EDUARDO JORGE FEITOSA GUEDES PEREIRA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATSum-0000929-10.2022.5.13.0023
AUTOR ISRAEL BARBOSA DA SILVA
CABRAL
ADVOGADO ANTONIO PEDRO DE MELO
NETTO(OAB: 18544/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO JULIO CESAR LUIZ DE OLIVEIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Notificação: Fica a parte reclamada notificada para, no prazo de 2
dias quitar o débito apurado nos autos, sob pena de imediata
execução.
CAMPINA GRANDE/PB, 30 de agosto de 2023.
MANOEL ABRAAO DE BRITO
Secretário de Audiência
Processo Nº ATOrd-0000179-78.2017.5.13.0024
AUTOR NAARA JEIELY VIEIRA DOS SANTOS
ADVOGADO ERIKA RAFAELLA DANTAS
PINTO(OAB: 20744/PB)
ADVOGADO TERESA RACHEL BRITO NEVES
PEREIRA RABELLO(OAB: 11528/PB)
ADVOGADO PAULO RICARDO ALENCAR
MAROJA RIBEIRO(OAB: 16695/PB)
ADVOGADO PAULO ESDRAS MARQUES
RAMOS(OAB: 10538/PB)
ADVOGADO ANA KARLA COSTA SILVEIRA(OAB:
12672/PB)
RÉU AEC CENTRO DE CONTATOS S/A
ADVOGADO JOAO LUIZ JUNTOLLI(OAB:
69339/MG)
ADVOGADO FELIPE DOS SANTOS
CARVALHO(OAB: 108003/MG)
Intimado(s)/Citado(s):
- AEC CENTRO DE CONTATOS S/A
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Ciência do comprovante de transferência referente o alvará (Id-
edbd77d), juntado aos autos nesta data (Id-1fe1b6e).
CAMPINA GRANDE/PB, 30 de agosto de 2023.
MANOEL ABRAAO DE BRITO
Secretário de Audiência
Processo Nº ATOrd-0001076-50.2023.5.13.0007
AUTOR CARLOS ANTONIO MELO DO
NASCIMENTO
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 204176
3798/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 943
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 30 de Agosto de 2023
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- CARLOS ANTONIO MELO DO NASCIMENTO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Not Dje
Ficam as partes notificadas da AUDIÊNCIA UNA
TELEPRESENCIAL, por videoconferência, para o dia 26/09/2023
13:45 horas, por meio da plataforma ZOOM MEETING,através do
LINK: https://trt13-jus-br.zoom.us/j/82542537969
Fica a parte reclamante advertida que a ausência ao ato implicará
em arquivamento do feito, devendo da notificação à parte
reclamada constar a pena de revelia para o caso de ausência à
audiência.
CAMPINA GRANDE/PB, 30 de agosto de 2023.
SANDRA MARIA SILVA FRANCA
Assessor
Processo Nº ATOrd-0001076-50.2023.5.13.0007
AUTOR CARLOS ANTONIO MELO DO
NASCIMENTO
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Not Dje
Ficam as partes notificadas da AUDIÊNCIA UNA
TELEPRESENCIAL, por videoconferência, para o dia 26/09/2023
13:45 horas, por meio da plataforma ZOOM MEETING,através do
LINK: https://trt13-jus-br.zoom.us/j/82542537969
Fica a parte reclamante advertida que a ausência ao ato implicará
em arquivamento do feito, devendo da notificação à parte
reclamada constar a pena de revelia para o caso de ausência à
audiência.
CAMPINA GRANDE/PB, 30 de agosto de 2023.
SANDRA MARIA SILVA FRANCA
Assessor
Processo Nº ATSum-0000885-22.2021.5.13.0024
AUTOR DOUGLAS BEZERRA LIMA
ADVOGADO JOSE HUMBERTO PAIVA(OAB:
28287/PB)
ADVOGADO GUILHERME FERREIRA DE
MIRANDA(OAB: 16283/PB)
RÉU ALEX COUTINHO DA SILVA
ADVOGADO GLAUCIO RICARDO AMARAL DE
ARAUJO(OAB: 30734/PE)
RÉU ALEX COUTINHO DA SILVA M&R
MOTOBOY LTDA
ADVOGADO GLAUCIO RICARDO AMARAL DE
ARAUJO(OAB: 30734/PE)
TERCEIRO
INTERESSADO
IFOOD.COM AGENCIA DE
RESTAURANTES ONLINE S.A.
ADVOGADO ADRIANO JOAO BOLDORI(OAB:
290450/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- DOUGLAS BEZERRA LIMA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
ATO ORDINATÓRIO
(art. 27 da Consolidação dos Provimentos do TRT-13 / art. 203, §
4º, do CPC)
Fica o(a) AUTOR notificado acerca da petição de id. f39dead.
CAMPINA GRANDE/PB, 30 de agosto de 2023.
JAQUELINE QUEIROZ DO VALE LOUREIRO
Assessor
Processo Nº ATOrd-0000930-85.2023.5.13.0014
AUTOR WESLEY OLIVEIRA SATIRO
ADVOGADO RENAN SOARES DE FARIAS(OAB:
16436/PB)
ADVOGADO MARLOS SA DANTAS
WANDERLEY(OAB: 13892/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO ROSSINI LUCENA DE MEDEIROS
Intimado(s)/Citado(s):
- WESLEY OLIVEIRA SATIRO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 204176
3798/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 944
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 30 de Agosto de 2023
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Ação Trabalhista - Rito Ordinário - 0000930-85.2023.5.13.0014 -
NOTIFICAÇÃO ÀS PARTES - DJE - Ficam AS PARTES, por seus
advogados, notificadas da apresentação do laudo pericial para
manifestação em 5 dias.
CAMPINA GRANDE/PB, 30 de agosto de 2023.
EDUARDO JORGE FEITOSA GUEDES PEREIRA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0000930-85.2023.5.13.0014
AUTOR WESLEY OLIVEIRA SATIRO
ADVOGADO RENAN SOARES DE FARIAS(OAB:
16436/PB)
ADVOGADO MARLOS SA DANTAS
WANDERLEY(OAB: 13892/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO ROSSINI LUCENA DE MEDEIROS
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Ação Trabalhista - Rito Ordinário - 0000930-85.2023.5.13.0014 -
NOTIFICAÇÃO ÀS PARTES - DJE - Ficam AS PARTES, por seus
advogados, notificadas da apresentação do laudo pericial para
manifestação em 5 dias.
CAMPINA GRANDE/PB, 30 de agosto de 2023.
EDUARDO JORGE FEITOSA GUEDES PEREIRA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0000045-46.2020.5.13.0024
AUTOR MARCOS ANTONIO CABRAL DE
BRITO
ADVOGADO GILVAN PEREIRA DE MORAES(OAB:
8342/PB)
RÉU TERMO - PU - POLIURETANOS LTDA
ADVOGADO KATHERINE VALERIA DE OLIVEIRA
GOMES DINIZ(OAB: 8795/PB)
ADVOGADO ENILSON JOSE DO NASCIMENTO
CAVALCANTI(OAB: 20926/PB)
PERITO JULIO CESAR LUIZ DE OLIVEIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- TERMO - PU - POLIURETANOS LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
ATO ORDINATÓRIO
(art. 27 da Consolidação dos Provimentos do TRT-13 / art. 203, §
4º, do CPC)
Fica o(a) RECLAMADA notificada para apresentar os valores
referente ao inss, custas e perito judicial, sob pena de execução,
conforme decisão de id. 0542d58
CAMPINA GRANDE/PB, 30 de agosto de 2023.
JAQUELINE QUEIROZ DO VALE LOUREIRO
Assessor
6ª Vara do Trabalho de Campina Grande
Notificação
Processo Nº ATOrd-0001059-90.2023.5.13.0014
AUTOR LEOMAR DE SOUSA MOURA
ADVOGADO PIERSON HARLAN DANTAS
FELIX(OAB: 14775/PB)
RÉU RPS - PRESTACAO DE SERVICOS
DE INFORMATICA LTDA
ADVOGADO ADRIANO SILVA HULAND(OAB:
17038/CE)
RÉU INTERSERVICE - SERVICOS DE
ELABORACAO DE DADOS LTDA -
ME
ADVOGADO ADRIANO SILVA HULAND(OAB:
17038/CE)
RÉU BRISANET SERVICOS DE
TELECOMUNICACOES S.A.
ADVOGADO ADRIANO SILVA HULAND(OAB:
17038/CE)
Intimado(s)/Citado(s):
- LEOMAR DE SOUSA MOURA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 9810eb4
proferido nos autos.
DESPACHO
Em pesquisa aos dados do PJe constatei que as partes rés
possuem outras ações recentes (ATOrd 0000178-
Código para aferir autenticidade deste caderno: 204176
3798/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 945
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 30 de Agosto de 2023
50.2022.5.13.0014; ATOrd 0000288-49.2022.5.13.0014; ATOrd
0000462-76.2022.5.13.0008 e ATOrd 0000657-43.2022.5.13.0014),
em que já houve audiência cujo advogado habilitado é o Dr.
ADRIANO SILVA HULAND, OAB 17038/CE.
Assim, por economia processual, habilito o referido patrono
para tomar conhecimento dos atos processuais por meio do
diário eletrônico, inclusive do presente despacho que valerá
como notificação inicial.
Designo audiência Una por videoconferência para o dia 25/09/2023,
às 10:30, na sala de audiência telepresencial desta Unidade
Judiciária, no endereço eletrônico:
https://trt13-jus-br.zoom.us/j/85442248626
O autor deverá comparecer, sob pena de arquivamento.
As rés deverão comparecer e apresentar defesas, sob pena de
revelia.
As partes deverão apresentar suas testemunhas, sob pena de
preclusão e AS TESTEMUNHA DEVEM LOGAR NO MESMO
LINK MESMO QUE ESTEJAM NO ESCRITÓRIO DO ADVOGADO.
Intimem-se as partes.
CAMPINA GRANDE/PB, 29 de agosto de 2023.
ADRIANA LEMES FERNANDES MARACAJA COUTINHO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0001059-90.2023.5.13.0014
AUTOR LEOMAR DE SOUSA MOURA
ADVOGADO PIERSON HARLAN DANTAS
FELIX(OAB: 14775/PB)
RÉU RPS - PRESTACAO DE SERVICOS
DE INFORMATICA LTDA
ADVOGADO ADRIANO SILVA HULAND(OAB:
17038/CE)
RÉU INTERSERVICE - SERVICOS DE
ELABORACAO DE DADOS LTDA -
ME
ADVOGADO ADRIANO SILVA HULAND(OAB:
17038/CE)
RÉU BRISANET SERVICOS DE
TELECOMUNICACOES S.A.
ADVOGADO ADRIANO SILVA HULAND(OAB:
17038/CE)
Intimado(s)/Citado(s):
- BRISANET SERVICOS DE TELECOMUNICACOES S.A.
- INTERSERVICE - SERVICOS DE ELABORACAO DE DADOS
LTDA - ME
- RPS - PRESTACAO DE SERVICOS DE INFORMATICA LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 9810eb4
proferido nos autos.
DESPACHO
Em pesquisa aos dados do PJe constatei que as partes rés
possuem outras ações recentes (ATOrd 0000178-
50.2022.5.13.0014; ATOrd 0000288-49.2022.5.13.0014; ATOrd
0000462-76.2022.5.13.0008 e ATOrd 0000657-43.2022.5.13.0014),
em que já houve audiência cujo advogado habilitado é o Dr.
ADRIANO SILVA HULAND, OAB 17038/CE.
Assim, por economia processual, habilito o referido patrono
para tomar conhecimento dos atos processuais por meio do
diário eletrônico, inclusive do presente despacho que valerá
como notificação inicial.
Designo audiência Una por videoconferência para o dia 25/09/2023,
às 10:30, na sala de audiência telepresencial desta Unidade
Judiciária, no endereço eletrônico:
https://trt13-jus-br.zoom.us/j/85442248626
O autor deverá comparecer, sob pena de arquivamento.
As rés deverão comparecer e apresentar defesas, sob pena de
revelia.
As partes deverão apresentar suas testemunhas, sob pena de
preclusão e AS TESTEMUNHA DEVEM LOGAR NO MESMO
LINK MESMO QUE ESTEJAM NO ESCRITÓRIO DO ADVOGADO.
Intimem-se as partes.
CAMPINA GRANDE/PB, 29 de agosto de 2023.
ADRIANA LEMES FERNANDES MARACAJA COUTINHO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000861-53.2023.5.13.0014
AUTOR RAYNERI LIMA ALVES DOS SANTOS
ADVOGADO KAYO CAVALCANTE
MEDEIROS(OAB: 13645/PB)
RÉU TBFORTE SEGURANCA E
TRANSPORTE DE VALORES LTDA.
ADVOGADO FERNANDO RAMOS
ASSUMPCAO(OAB: 291962/SP)
PERITO CAYO FARIAS PEREIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- RAYNERI LIMA ALVES DOS SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO: Fica V. Sª. notificado(a) acerca do agendamento
da PERÍCIA constante do ID anterior.
CAMPINA GRANDE/PB, 30 de agosto de 2023.
SONIA ELIZABETE DE MELO
Assessor
Código para aferir autenticidade deste caderno: 204176
3798/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 946
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 30 de Agosto de 2023
Processo Nº ATOrd-0000861-53.2023.5.13.0014
AUTOR RAYNERI LIMA ALVES DOS SANTOS
ADVOGADO KAYO CAVALCANTE
MEDEIROS(OAB: 13645/PB)
RÉU TBFORTE SEGURANCA E
TRANSPORTE DE VALORES LTDA.
ADVOGADO FERNANDO RAMOS
ASSUMPCAO(OAB: 291962/SP)
PERITO CAYO FARIAS PEREIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- TBFORTE SEGURANCA E TRANSPORTE DE VALORES
LTDA.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO: Fica V. Sª. notificado(a) acerca do agendamento
da PERÍCIA constante do ID anterior.
CAMPINA GRANDE/PB, 30 de agosto de 2023.
SONIA ELIZABETE DE MELO
Assessor
Processo Nº ATSum-0000910-94.2023.5.13.0014
AUTOR WYLLAS VENANCIO DA SILVA
ADVOGADO WENDELL ARAUJO SOUSA(OAB:
25715/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO CAYO FARIAS PEREIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- WYLLAS VENANCIO DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO: Fica V. Sª. notificado(a) acerca do agendamento
da PERÍCIA constante do ID anterior.
CAMPINA GRANDE/PB, 30 de agosto de 2023.
SONIA ELIZABETE DE MELO
Assessor
Processo Nº ATSum-0000910-94.2023.5.13.0014
AUTOR WYLLAS VENANCIO DA SILVA
ADVOGADO WENDELL ARAUJO SOUSA(OAB:
25715/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO CAYO FARIAS PEREIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO: Fica V. Sª. notificado(a) acerca do agendamento
da PERÍCIA constante do ID anterior.
CAMPINA GRANDE/PB, 30 de agosto de 2023.
SONIA ELIZABETE DE MELO
Assessor
Processo Nº ATOrd-0000940-32.2023.5.13.0014
AUTOR WALLYSSON FRANCISCO DA SILVA
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO JOHAN KELY ALVES BARBOSA
Intimado(s)/Citado(s):
- WALLYSSON FRANCISCO DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO: Fica V. Sª. notificado(a) acerca do agendamento
da PERÍCIA constante do ID anterior.
CAMPINA GRANDE/PB, 30 de agosto de 2023.
SONIA ELIZABETE DE MELO
Assessor
Processo Nº ATOrd-0000940-32.2023.5.13.0014
AUTOR WALLYSSON FRANCISCO DA SILVA
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 204176
3798/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 947
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 30 de Agosto de 2023
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO JOHAN KELY ALVES BARBOSA
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO: Fica V. Sª. notificado(a) acerca do agendamento
da PERÍCIA constante do ID anterior.
CAMPINA GRANDE/PB, 30 de agosto de 2023.
SONIA ELIZABETE DE MELO
Assessor
Processo Nº ATOrd-0000985-51.2023.5.13.0009
AUTOR LEANDRO CABRAL DOS SANTOS
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO CAYO FARIAS PEREIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- LEANDRO CABRAL DOS SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO: Fica V. Sª. notificado(a) acerca do agendamento
da PERÍCIA constante do ID anterior.
CAMPINA GRANDE/PB, 30 de agosto de 2023.
SONIA ELIZABETE DE MELO
Assessor
Processo Nº ATOrd-0000985-51.2023.5.13.0009
AUTOR LEANDRO CABRAL DOS SANTOS
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO CAYO FARIAS PEREIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO: Fica V. Sª. notificado(a) acerca do agendamento
da PERÍCIA constante do ID anterior.
CAMPINA GRANDE/PB, 30 de agosto de 2023.
SONIA ELIZABETE DE MELO
Assessor
Processo Nº ATOrd-0000818-40.2023.5.13.0007
AUTOR RISONILDO SOUZA ROCHA
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO EMANUEL CAMPOS DOS SANTOS
Intimado(s)/Citado(s):
- RISONILDO SOUZA ROCHA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO: Ficam as partes intimadas para, querendo,
manifestar-se acerca do laudo pericial do ID anterior no prazo
comum de 5 dias.
CAMPINA GRANDE/PB, 30 de agosto de 2023.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 204176
3798/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 948
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 30 de Agosto de 2023
SONIA ELIZABETE DE MELO
Assessor
Processo Nº ATOrd-0000818-40.2023.5.13.0007
AUTOR RISONILDO SOUZA ROCHA
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO EMANUEL CAMPOS DOS SANTOS
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO: Ficam as partes intimadas para, querendo,
manifestar-se acerca do laudo pericial do ID anterior no prazo
comum de 5 dias.
CAMPINA GRANDE/PB, 30 de agosto de 2023.
SONIA ELIZABETE DE MELO
Assessor
Processo Nº ATOrd-0000847-69.2023.5.13.0014
AUTOR LAECIO SOUSA SILVA
ADVOGADO GUILHERME QUEIROGA
SANTIAGO(OAB: 17948/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO JOAO JORGE DI PACE TEJO
Intimado(s)/Citado(s):
- LAECIO SOUSA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO: Ficam as partes intimadas para, querendo,
manifestar-se acerca do laudo pericial do ID anterior no prazo
comum de 5 dias.
CAMPINA GRANDE/PB, 30 de agosto de 2023.
SONIA ELIZABETE DE MELO
Assessor
Processo Nº ATOrd-0000847-69.2023.5.13.0014
AUTOR LAECIO SOUSA SILVA
ADVOGADO GUILHERME QUEIROGA
SANTIAGO(OAB: 17948/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO JOAO JORGE DI PACE TEJO
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO: Ficam as partes intimadas para, querendo,
manifestar-se acerca do laudo pericial do ID anterior no prazo
comum de 5 dias.
CAMPINA GRANDE/PB, 30 de agosto de 2023.
SONIA ELIZABETE DE MELO
Assessor
Processo Nº ATSum-0000750-69.2023.5.13.0014
AUTOR JOSE HILTON EDUARDO DOS
SANTOS
ADVOGADO WANDERSON FELIPE GOMES DA
COSTA(OAB: 21920/PB)
ADVOGADO DANILO CESAR ALVES
MACEDO(OAB: 26675/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO REGEILDO COSTA
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSE HILTON EDUARDO DOS SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO: Fica V. Sª. notificado(a) acerca dos
esclarecimentos do laudo pericial constante no ID anterior, bem
como para apresentar, no prazo de 5 dias, razões finais e/ou
proposta de conciliação se houver. Após, com ou sem
manifestação, os autos serão conclusos para julgamento.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 204176
3798/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 949
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 30 de Agosto de 2023
CAMPINA GRANDE/PB, 30 de agosto de 2023.
SONIA ELIZABETE DE MELO
Assessor
Processo Nº ATSum-0000750-69.2023.5.13.0014
AUTOR JOSE HILTON EDUARDO DOS
SANTOS
ADVOGADO WANDERSON FELIPE GOMES DA
COSTA(OAB: 21920/PB)
ADVOGADO DANILO CESAR ALVES
MACEDO(OAB: 26675/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO REGEILDO COSTA
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO: Fica V. Sª. notificado(a) acerca dos
esclarecimentos do laudo pericial constante no ID anterior, bem
como para apresentar, no prazo de 5 dias, razões finais e/ou
proposta de conciliação se houver. Após, com ou sem
manifestação, os autos serão conclusos para julgamento.
CAMPINA GRANDE/PB, 30 de agosto de 2023.
SONIA ELIZABETE DE MELO
Assessor
Processo Nº ATOrd-0000727-60.2022.5.13.0014
AUTOR CELIO DE ANDRADE CASTRO
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
RÉU MIMOZZA CONSTRUCAO LTDA - ME
ADVOGADO RAFAELA DE BRITO CANDIDO
GOMES(OAB: 17207/PB)
PERITO JOAO JORGE DI PACE TEJO
Intimado(s)/Citado(s):
- CELIO DE ANDRADE CASTRO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO: Fica V. Sª. notificada para que apresente dados
bancários objetivando a expedição de alvará eletrônico de
transferência, bem como para promover a execução, no prazo de 2
dias (art. 878 da CLT).
CAMPINA GRANDE/PB, 30 de agosto de 2023.
KARLA PATRICIA AZEVEDO DE ARAUJO
Secretário de Audiência
Processo Nº ATSum-0000032-72.2023.5.13.0014
AUTOR NATHAN VICTOR RODRIGUES DA
SILVA
ADVOGADO MATHEUS OLIVEIRO MENEZES
MAIA(OAB: 29351/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO BRENO PICANCO ARAUJO
Intimado(s)/Citado(s):
- NATHAN VICTOR RODRIGUES DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO: Fica V. Sª. notificada para que apresente seus
dados bancários objetivando a expedição de alvará eletrônico de
transferência, bem como para promover a execução, no prazo de 2
dias (art. 878 da CLT).
CAMPINA GRANDE/PB, 30 de agosto de 2023.
KARLA PATRICIA AZEVEDO DE ARAUJO
Secretário de Audiência
Processo Nº ATSum-0000384-30.2023.5.13.0014
AUTOR JOHNATAN RAMON DE LIMA
SANTOS
ADVOGADO MATHEUS OLIVEIRO MENEZES
MAIA(OAB: 29351/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO JOHAN KELY ALVES BARBOSA
Intimado(s)/Citado(s):
- JOHNATAN RAMON DE LIMA SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 204176
3798/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 950
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 30 de Agosto de 2023
NOTIFICAÇÃO: Fica V. Sª. notificada para que apresente seus
dados bancários objetivando a expedição de alvará eletrônico de
transferência, bem como para promover a execução, no prazo de 2
dias (art. 878 da CLT).
CAMPINA GRANDE/PB, 30 de agosto de 2023.
KARLA PATRICIA AZEVEDO DE ARAUJO
Secretário de Audiência
Processo Nº ATSum-0000712-57.2023.5.13.0014
AUTOR ELISANGELA DA MOTA TRESENA
ADVOGADO ALMIR FERNANDES DA SILVA(OAB:
6149/PB)
RÉU SAILE EMPREENDIMENTOS E
SERVICOS EIRELI - ME
ADVOGADO ARTHUR HOLANDA ARAUJO(OAB:
37103/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- SAILE EMPREENDIMENTOS E SERVICOS EIRELI - ME
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimada para efetuar o recolhimento das contribuições
previdenciárias no valor de R$ 206,25, sob pena de execução.
CAMPINA GRANDE/PB, 30 de agosto de 2023.
TALITA SIMOES LEAO
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATSum-0000695-21.2023.5.13.0014
AUTOR CARLOS AUGUSTO DE AZEVEDO
ADVOGADO ALMIR FERNANDES DA SILVA(OAB:
6149/PB)
RÉU SAILE EMPREENDIMENTOS E
SERVICOS EIRELI - ME
ADVOGADO ARTHUR HOLANDA ARAUJO(OAB:
37103/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- SAILE EMPREENDIMENTOS E SERVICOS EIRELI - ME
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimada para efetuar o recolhimento das contribuições
previdenciárias no valor de R$ 247,50, sob pena de execução.
CAMPINA GRANDE/PB, 30 de agosto de 2023.
TALITA SIMOES LEAO
Diretor de Secretaria
Processo Nº CumSen-0000946-09.2023.5.13.0024
EXEQUENTE CARLOS NASCIMENTO SILVA
ADVOGADO RODOLFO CAVALCANTE
PAIVA(OAB: 13949/PB)
EXECUTADO DLF CONSTRUCAO E
EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS
LTDA
ADVOGADO DOUGLAS ANTERIO DE
LUCENA(OAB: 10505/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- DLF CONSTRUCAO E EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS
LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO
Fica V.S.ª notificada para pagar, no prazo de 5 (cinco) dias, o
restante da dívida, sob pena de prosseguimento da execução.
Saldo devedor no valor de R$ 3.109,73, após atualização dos
cálculos com os registros dos pagamentos efetuados (Planilha de
Atualização de Cálculo de Id 828f534).
CAMPINA GRANDE/PB, 30 de agosto de 2023.
GIVANILSON ALVES DA SILVA
Assessor
Processo Nº ATOrd-0000949-91.2023.5.13.0014
AUTOR HELLAYNNE JAMYLLE CORDEIRO
ANDRADE
ADVOGADO RAFAEL NEPOMUCENO ARAUJO
ELIAS DE MIRANDA(OAB: 22642/PB)
ADVOGADO RAYANNE ISMAEL ROCHA(OAB:
14863/PB)
ADVOGADO RENNAN DIAS DE ALMEIDA
MAIA(OAB: 22164/PB)
RÉU PADOCA PADARIA
Intimado(s)/Citado(s):
- HELLAYNNE JAMYLLE CORDEIRO ANDRADE
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 204176
3798/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 951
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 30 de Agosto de 2023
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 23c9f1a
proferido nos autos.
DESPACHO
Verifico que a notificação inicial do réu não logrou êxito, retornou
sob a rubrica dos Correios “Não existe número”, conforme ID
eb32659.
Assim, intime-se o autor para emendar a inicial indicando novo
endereço da ré no prazo de 2 dias, sob pena de indeferimento da
inicial e extinção do processo sem resolução do mérito.
Cumprida a determinação, notifique-se o réu.
Redesigno a audiência Una telepresencial para o dia 25/09/2023 às
09:50, mantidas as mesmas cominações e o mesmo link:
https://trt13-jus-br.zoom.us/j/84355940792
Intimem-se as partes.
CAMPINA GRANDE/PB, 30 de agosto de 2023.
ADRIANA LEMES FERNANDES MARACAJA COUTINHO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000581-82.2023.5.13.0014
AUTOR FABIO ALEXANDRE FREIRE
JANUARIO
ADVOGADO TIAGO GURJAO COUTINHO DE
AZEVEDO(OAB: 16866/PB)
RÉU WMS SUPERMERCADOS DO
BRASIL LTDA.
ADVOGADO MARCIO MENDES DE
OLIVEIRA(OAB: 16725/PE)
PERITO REGEILDO COSTA
Intimado(s)/Citado(s):
- WMS SUPERMERCADOS DO BRASIL LTDA.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID cb52886
proferida nos autos.
D E C I S Ã O
I - Recebo o(s) recurso(s) ordinário(s) interposto(s), pois
preenchidos os pressupostos legais de admissibilidade. Depósito
recursal mediante apólice seguro garantia.
II - Notifique(m)-se a(s) parte(s) contrária(s) para, no prazo legal,
querendo, apresentar(em) contrarrazões;
III - Após, com ou sem resposta, subam os autos à superior
instância, com as cautelas de praxe.
CAMPINA GRANDE/PB, 30 de agosto de 2023.
ADRIANA LEMES FERNANDES MARACAJA COUTINHO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000581-82.2023.5.13.0014
AUTOR FABIO ALEXANDRE FREIRE
JANUARIO
ADVOGADO TIAGO GURJAO COUTINHO DE
AZEVEDO(OAB: 16866/PB)
RÉU WMS SUPERMERCADOS DO
BRASIL LTDA.
ADVOGADO MARCIO MENDES DE
OLIVEIRA(OAB: 16725/PE)
PERITO REGEILDO COSTA
Intimado(s)/Citado(s):
- FABIO ALEXANDRE FREIRE JANUARIO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID cb52886
proferida nos autos.
D E C I S Ã O
I - Recebo o(s) recurso(s) ordinário(s) interposto(s), pois
preenchidos os pressupostos legais de admissibilidade. Depósito
recursal mediante apólice seguro garantia.
II - Notifique(m)-se a(s) parte(s) contrária(s) para, no prazo legal,
querendo, apresentar(em) contrarrazões;
III - Após, com ou sem resposta, subam os autos à superior
instância, com as cautelas de praxe.
CAMPINA GRANDE/PB, 30 de agosto de 2023.
ADRIANA LEMES FERNANDES MARACAJA COUTINHO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000644-10.2023.5.13.0014
AUTOR RENAN DA SILVA MORAIS
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO CAYO FARIAS PEREIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 204176
3798/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 952
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 30 de Agosto de 2023
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID e2bb091
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DISPOSITIVO
Ante o exposto, JULGO PROCEDENTES EM PARTE os pedidos
formulados por RENAN DA SILVA MORAIS em face de
ALPARGATAS para condenar a empresa ao pagamento de
adicional de insalubridade em grau médio durante todo o contrato
de trabalho, com reflexos sobre aviso prévio, 13º salários, férias
mais 1/3 e FGTS mais 40%.
Concedo ao autor os benefícios da Justiça Gratuita ante a
declaração contida na inicial (artigos 98 e 99, parágrafo 3o, do
NCPC).
Honorários advocatícios pelo autor à razão de 10% do pedido de
periculosidade, na forma do art. 791-A da CLT, inserido pela Lei no
13.467/2017, cuja exigibilidade fica suspensa a teor da decisão
proferida pelo Excelso Supremo Tribunal Federal nos autos da ADI
n 5766.
Honorários advocatícios de 10%, pela ré, sobre o valor da
condenação.
Perícia no valor de R$ 800,00 suportada pela ré.
Custas pela reclamada, consoante planilha.
Intimem-se as partes.
JOLIETE MELO RODRIGUES HONORATO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000644-10.2023.5.13.0014
AUTOR RENAN DA SILVA MORAIS
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO CAYO FARIAS PEREIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- RENAN DA SILVA MORAIS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID e2bb091
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DISPOSITIVO
Ante o exposto, JULGO PROCEDENTES EM PARTE os pedidos
formulados por RENAN DA SILVA MORAIS em face de
ALPARGATAS para condenar a empresa ao pagamento de
adicional de insalubridade em grau médio durante todo o contrato
de trabalho, com reflexos sobre aviso prévio, 13º salários, férias
mais 1/3 e FGTS mais 40%.
Concedo ao autor os benefícios da Justiça Gratuita ante a
declaração contida na inicial (artigos 98 e 99, parágrafo 3o, do
NCPC).
Honorários advocatícios pelo autor à razão de 10% do pedido de
periculosidade, na forma do art. 791-A da CLT, inserido pela Lei no
13.467/2017, cuja exigibilidade fica suspensa a teor da decisão
proferida pelo Excelso Supremo Tribunal Federal nos autos da ADI
n 5766.
Honorários advocatícios de 10%, pela ré, sobre o valor da
condenação.
Perícia no valor de R$ 800,00 suportada pela ré.
Custas pela reclamada, consoante planilha.
Intimem-se as partes.
JOLIETE MELO RODRIGUES HONORATO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000524-64.2023.5.13.0014
AUTOR JOSE EDSON DA COSTA ALVES
ADVOGADO MATHEUS OLIVEIRO MENEZES
MAIA(OAB: 29351/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO CAYO FARIAS PEREIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 204176
3798/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 953
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 30 de Agosto de 2023
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 720d2eb
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DISPOSITIVO
Ante o exposto, declaro a PRESCRIÇÃO Dos títulos anteriores a
04/05/2018; e JULGO PROCEDENTES EM PARTE os pedidos
formulados por JOSÉ EDSON DA COSTA ALVES em face de
ALPARGATAS para condenar a ré a pagar adicional de
insalubridade em grau médio durante todo o período não prescrito
em face do risco químico presente durante as atividades como
operador de acabamento, com reflexos sobre aviso prévio, férias
acrescidas de 1/3, 13o salários e FGTS mais 40%.
Concedo ao autor os benefícios da Justiça Gratuita ante a
declaração contida na inicial (artigos 98 e 99, parágrafo 3o, do
NCPC).
Honorários advocatícios pela ré no percentual de 10% sobre o valor
atualizado da condenação.
No que se refere aos honorários advocatícios devidos pelo autor à
razão de 10% do valor dado ao pedido de periculosidade, na forma
do art. 791-A da CLT, inserido pela Lei no 13.467/2017, a
exigibilidade fica suspensa a teor da decisão proferida pelo Excelso
Supremo Tribunal Federal nos autos da ADI n 5766.
Perícia no valor de R$ 800,00 suportada pela reclamada.
Custas pela reclamada consoante planilha.
Intimem-se as partes.
JOLIETE MELO RODRIGUES HONORATO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000524-64.2023.5.13.0014
AUTOR JOSE EDSON DA COSTA ALVES
ADVOGADO MATHEUS OLIVEIRO MENEZES
MAIA(OAB: 29351/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO CAYO FARIAS PEREIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSE EDSON DA COSTA ALVES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 720d2eb
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DISPOSITIVO
Ante o exposto, declaro a PRESCRIÇÃO Dos títulos anteriores a
04/05/2018; e JULGO PROCEDENTES EM PARTE os pedidos
formulados por JOSÉ EDSON DA COSTA ALVES em face de
ALPARGATAS para condenar a ré a pagar adicional de
insalubridade em grau médio durante todo o período não prescrito
em face do risco químico presente durante as atividades como
operador de acabamento, com reflexos sobre aviso prévio, férias
acrescidas de 1/3, 13o salários e FGTS mais 40%.
Concedo ao autor os benefícios da Justiça Gratuita ante a
declaração contida na inicial (artigos 98 e 99, parágrafo 3o, do
NCPC).
Honorários advocatícios pela ré no percentual de 10% sobre o valor
atualizado da condenação.
No que se refere aos honorários advocatícios devidos pelo autor à
razão de 10% do valor dado ao pedido de periculosidade, na forma
do art. 791-A da CLT, inserido pela Lei no 13.467/2017, a
exigibilidade fica suspensa a teor da decisão proferida pelo Excelso
Supremo Tribunal Federal nos autos da ADI n 5766.
Perícia no valor de R$ 800,00 suportada pela reclamada.
Custas pela reclamada consoante planilha.
Intimem-se as partes.
JOLIETE MELO RODRIGUES HONORATO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000696-27.2023.5.13.0007
AUTOR YURI TAVARES DA CONCEICAO
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO JOAO JORGE DI PACE TEJO
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 217544e
proferida nos autos.
D E C I S Ã O
Código para aferir autenticidade deste caderno: 204176
3798/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 954
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 30 de Agosto de 2023
I - Recebo o(s) recurso(s) ordinário(s) interposto(s), pois
preenchidos os pressupostos legais de admissibilidade;
II - Notifique(m)-se a(s) parte(s) contrária(s) para, no prazo legal,
querendo, apresentar(em) contrarrazões;
III - Após, com ou sem resposta, subam os autos à superior
instância, com as cautelas de praxe.
CAMPINA GRANDE/PB, 30 de agosto de 2023.
JOLIETE MELO RODRIGUES HONORATO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000174-13.2022.5.13.0014
AUTOR RENATO FELIPE CRUZ ALMEIDA
ADVOGADO RAFAEL NEPOMUCENO ARAUJO
ELIAS DE MIRANDA(OAB: 22642/PB)
ADVOGADO RAYANNE ISMAEL ROCHA(OAB:
14863/PB)
ADVOGADO RENNAN DIAS DE ALMEIDA
MAIA(OAB: 22164/PB)
RÉU SUPER COMERCIO DE AGUA E GAS
LTDA
ADVOGADO ALLAN DE QUEIROZ RAMOS(OAB:
20574/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- RENATO FELIPE CRUZ ALMEIDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID f1109fb
proferido nos autos.
DESPACHO
Decisão transitada em julgado em 29/08/2023.
Custas processuais recolhidas no valor de R$ 752,81 (setecentos e
cinquenta e dois reais e oitenta e um centavos).
Depósitos recursais vinculados aos autos (IDs. 709f061, 9250a58 e
8709fd3).
Sentença mantida em seus termos.
Intime-se a reclamada para que, no prazo de 05 (cinco) dias,
informe dia, horário e local para o registro da CTPS da autora, nos
termos da sentença (ID. 18a68d4), sob pena de multa diária no
valor de R$ 100,00 (cem reais), limitada a 10 (dez) dias, pelo
descumprimento da obrigação de fazer, sendo executada a multa
em benefício do autor.
Ato contínuo, à contadoria para atualização da condenação.
Em seguida, considerando-se que há valores vinculados aos autos,
promovam-se as liberações do crédito do reclamante, deduzindo-se
30% (vinte e cinco por cento) a título de honorários contratuais (ID.
8be55b8), bem como dos honorários sucumbenciais ficando o
reclamante e seu patrono notificados para que apresentem dados
bancários objetivando a expedição de alvará eletrônico de
transferência, bem como para promover a execução, no prazo de 2
dias (art. 878 da CLT).
Em seguida, expeça-se alvará eletrônico de transferência a quem
de direito.
Registrem-se os valores liberados.
Após,Intime-se SUPER COMERCIO DE AGUA E GAS LTDA para
efetuar o pagamento da condenação, no prazo de 5 dias, sob pena
de constrição de bens.
CAMPINA GRANDE/PB, 30 de agosto de 2023.
JOLIETE MELO RODRIGUES HONORATO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000174-13.2022.5.13.0014
AUTOR RENATO FELIPE CRUZ ALMEIDA
ADVOGADO RAFAEL NEPOMUCENO ARAUJO
ELIAS DE MIRANDA(OAB: 22642/PB)
ADVOGADO RAYANNE ISMAEL ROCHA(OAB:
14863/PB)
ADVOGADO RENNAN DIAS DE ALMEIDA
MAIA(OAB: 22164/PB)
RÉU SUPER COMERCIO DE AGUA E GAS
LTDA
ADVOGADO ALLAN DE QUEIROZ RAMOS(OAB:
20574/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- SUPER COMERCIO DE AGUA E GAS LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID f1109fb
proferido nos autos.
DESPACHO
Decisão transitada em julgado em 29/08/2023.
Custas processuais recolhidas no valor de R$ 752,81 (setecentos e
cinquenta e dois reais e oitenta e um centavos).
Depósitos recursais vinculados aos autos (IDs. 709f061, 9250a58 e
8709fd3).
Sentença mantida em seus termos.
Intime-se a reclamada para que, no prazo de 05 (cinco) dias,
informe dia, horário e local para o registro da CTPS da autora, nos
termos da sentença (ID. 18a68d4), sob pena de multa diária no
valor de R$ 100,00 (cem reais), limitada a 10 (dez) dias, pelo
descumprimento da obrigação de fazer, sendo executada a multa
em benefício do autor.
Ato contínuo, à contadoria para atualização da condenação.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 204176
3798/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 955
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 30 de Agosto de 2023
Em seguida, considerando-se que há valores vinculados aos autos,
promovam-se as liberações do crédito do reclamante, deduzindo-se
30% (vinte e cinco por cento) a título de honorários contratuais (ID.
8be55b8), bem como dos honorários sucumbenciais ficando o
reclamante e seu patrono notificados para que apresentem dados
bancários objetivando a expedição de alvará eletrônico de
transferência, bem como para promover a execução, no prazo de 2
dias (art. 878 da CLT).
Em seguida, expeça-se alvará eletrônico de transferência a quem
de direito.
Registrem-se os valores liberados.
Após,Intime-se SUPER COMERCIO DE AGUA E GAS LTDA para
efetuar o pagamento da condenação, no prazo de 5 dias, sob pena
de constrição de bens.
CAMPINA GRANDE/PB, 30 de agosto de 2023.
JOLIETE MELO RODRIGUES HONORATO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000528-74.2023.5.13.0023
AUTOR ERMILTON DIAS GONCALVES
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO ROSSINI LUCENA DE MEDEIROS
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID e9d04fa
proferida nos autos.
D E C I S Ã O
I - Recebo o(s) recurso(s) ordinário(s) interposto(s), pois
preenchidos os pressupostos legais de admissibilidade;
II - Notifique(m)-se a(s) parte(s) contrária(s) para, no prazo legal,
querendo, apresentar(em) contrarrazões;
III - Após, com ou sem resposta, subam os autos à superior
instância, com as cautelas de praxe.
CAMPINA GRANDE/PB, 30 de agosto de 2023.
JOLIETE MELO RODRIGUES HONORATO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000264-84.2023.5.13.0014
AUTOR JARDEL VARELA DOS SANTOS
ADVOGADO MONA LISA FERNANDES DE
OLIVEIRA(OAB: 17498/PB)
ADVOGADO JULIANA JASIM BEZERRA DE
ALMEIDA(OAB: 20727/PB)
RÉU SARAH DA SILVA FECHINE
ADVOGADO GILSON GUEDES RODRIGUES(OAB:
8356/PB)
RÉU FECHINE SILVA & CIA LTDA
ADVOGADO GILSON GUEDES RODRIGUES(OAB:
8356/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- FECHINE SILVA & CIA LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO: Fica V. Sª. notificada para que, no prazo de 5 dias,
comprove o recolhimento das custas processuais no valor de R$
300,00 (trezentos reais), nos termos da sentença (ID. 802e725), sob
pena de execução.
CAMPINA GRANDE/PB, 30 de agosto de 2023.
KARLA PATRICIA AZEVEDO DE ARAUJO
Secretário de Audiência
Processo Nº ATSum-0000932-55.2023.5.13.0014
AUTOR JOSE ERIVALDO DA SILVA
ADVOGADO BRUNO ALBERTO MAIA DA
SILVA(OAB: 133184/MG)
RÉU UBER DO BRASIL TECNOLOGIA
LTDA.
ADVOGADO RAFAEL ALFREDI DE MATOS(OAB:
23739/BA)
Intimado(s)/Citado(s):
- UBER DO BRASIL TECNOLOGIA LTDA.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID c9fbc1c
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DISPOSITIVO
Ante o exposto, REJEITO a preliminar de incompetência material da
Código para aferir autenticidade deste caderno: 204176
3798/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 956
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 30 de Agosto de 2023
Justiça do Trabalho e JULGO IMPROCEDENTE o pedido
formulado por JOSÉ ERIVALDO DA SILVA em face de UBER DO
BRASIL TECNOLOGIA LTDA.
Concedo ao reclamante os benefícios da Justiça Gratuita ante a
declaração contida na inicial (artigos 98 e 99, parágrafo 3o, do
NCPC).
Honorários advocatícios, pela parte autora à razão de 10% do valor
da causa, cuja exigibilidade fica suspensa nos termos da decisão
proferida pelo Supremo Tribunal Federal na ADI 5766.
Custas pelo reclamante no valor de R$ 390,25, dispensadas.
Intimem-se as partes.
JOLIETE MELO RODRIGUES HONORATO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000932-55.2023.5.13.0014
AUTOR JOSE ERIVALDO DA SILVA
ADVOGADO BRUNO ALBERTO MAIA DA
SILVA(OAB: 133184/MG)
RÉU UBER DO BRASIL TECNOLOGIA
LTDA.
ADVOGADO RAFAEL ALFREDI DE MATOS(OAB:
23739/BA)
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSE ERIVALDO DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID c9fbc1c
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DISPOSITIVO
Ante o exposto, REJEITO a preliminar de incompetência material da
Justiça do Trabalho e JULGO IMPROCEDENTE o pedido
formulado por JOSÉ ERIVALDO DA SILVA em face de UBER DO
BRASIL TECNOLOGIA LTDA.
Concedo ao reclamante os benefícios da Justiça Gratuita ante a
declaração contida na inicial (artigos 98 e 99, parágrafo 3o, do
NCPC).
Honorários advocatícios, pela parte autora à razão de 10% do valor
da causa, cuja exigibilidade fica suspensa nos termos da decisão
proferida pelo Supremo Tribunal Federal na ADI 5766.
Custas pelo reclamante no valor de R$ 390,25, dispensadas.
Intimem-se as partes.
JOLIETE MELO RODRIGUES HONORATO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000688-44.2023.5.13.0009
AUTOR SAULO VITORINO GUERRA
ADVOGADO PAULO ESDRAS MARQUES
RAMOS(OAB: 10538/PB)
RÉU REFRESCOS GUARARAPES LTDA
ADVOGADO MARIA CECILIA CAVALCANTI
PINHEIRO RAMOS(OAB: 52334/PE)
ADVOGADO RICARDO DE PADUA SOARES DA
MOTA(OAB: 51025/PE)
ADVOGADO THIAGO DA NOBREGA CANTINHO
DE MELO(OAB: 47784/PE)
ADVOGADO SERGIO ALENCAR DE AQUINO(OAB:
9447/PE)
PERITO JULIO CESAR LUIZ DE OLIVEIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- REFRESCOS GUARARAPES LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 04e54d1
proferido nos autos.
DESPACHO
Indefiro o pedido de Id 1ef6f5e (realização de nova perícia), por
entender que o perito prestou os devidos esclarecimentos (Id
13d4758).
Faça-se conclusão para julgamento.
CAMPINA GRANDE/PB, 30 de agosto de 2023.
JOLIETE MELO RODRIGUES HONORATO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000688-44.2023.5.13.0009
AUTOR SAULO VITORINO GUERRA
ADVOGADO PAULO ESDRAS MARQUES
RAMOS(OAB: 10538/PB)
RÉU REFRESCOS GUARARAPES LTDA
ADVOGADO MARIA CECILIA CAVALCANTI
PINHEIRO RAMOS(OAB: 52334/PE)
ADVOGADO RICARDO DE PADUA SOARES DA
MOTA(OAB: 51025/PE)
ADVOGADO THIAGO DA NOBREGA CANTINHO
DE MELO(OAB: 47784/PE)
ADVOGADO SERGIO ALENCAR DE AQUINO(OAB:
9447/PE)
PERITO JULIO CESAR LUIZ DE OLIVEIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- SAULO VITORINO GUERRA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 204176
3798/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 957
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 30 de Agosto de 2023
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 04e54d1
proferido nos autos.
DESPACHO
Indefiro o pedido de Id 1ef6f5e (realização de nova perícia), por
entender que o perito prestou os devidos esclarecimentos (Id
13d4758).
Faça-se conclusão para julgamento.
CAMPINA GRANDE/PB, 30 de agosto de 2023.
JOLIETE MELO RODRIGUES HONORATO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000854-61.2023.5.13.0014
AUTOR NAYARA NATANA FELICIANO DA
SILVA
ADVOGADO JESSIKA DE MELO LIMA(OAB:
39311/PE)
RÉU CELINA LUCIA BANDEIRA DE MELO
ADVOGADO JOSE AUGUSTO SOARES BARBOSA
DE CASTRO(OAB: 48560/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- CELINA LUCIA BANDEIRA DE MELO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimada para efetuar o recolhimento das contribuições
previdenciárias no valor de R$ 560,47 , sob pena de execução.
CAMPINA GRANDE/PB, 30 de agosto de 2023.
PAULA REUTER DE OLIVEIRA GUERRA
Assessor
Processo Nº ATOrd-0000715-46.2022.5.13.0014
AUTOR CESAR VINICIOS SILVA BARBOSA
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO EMANUEL CAMPOS DOS SANTOS
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID d0f66f7
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
ADRIANA LEMES FERNANDES MARACAJA COUTINHO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000715-46.2022.5.13.0014
AUTOR CESAR VINICIOS SILVA BARBOSA
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO EMANUEL CAMPOS DOS SANTOS
Intimado(s)/Citado(s):
- CESAR VINICIOS SILVA BARBOSA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID d0f66f7
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
ADRIANA LEMES FERNANDES MARACAJA COUTINHO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000922-15.2022.5.13.0024
AUTOR DOUGLAS BEZERRA LIMA
ADVOGADO JOSE HUMBERTO PAIVA(OAB:
28287/PB)
ADVOGADO GUILHERME FERREIRA DE
MIRANDA(OAB: 16283/PB)
RÉU ALEX COUTINHO DA SILVA M&R
MOTOBOY LTDA
ADVOGADO GLAUCIO RICARDO AMARAL DE
ARAUJO(OAB: 30734/PE)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 204176
3798/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 958
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 30 de Agosto de 2023
Intimado(s)/Citado(s):
- ALEX COUTINHO DA SILVA M&R MOTOBOY LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 639d312
proferido nos autos.
DESPACHO
Determina-se a inclusão do presente feito na pauta da 13ª
SEMANA NACIONAL DA EFETIVIDADE DA EXECUÇÃO
TRABALHISTA, tendo em vista os critérios estabelecidos pelo
Ofício Circular TST.CNEET Nº 35/2023 e Ato TRT13 SCR Nº
091/2023.
Intimem-se as partes para comparecerem à audiência de tentativa
de conciliação, a ser realizada no 21/09/2023 ÀS 08:15, facultada a
presença das partes e de seus advogados.
Sugere-se o acesso ao link com alguns minutos de antecedência:
https://trt13-jus-
br.zoom.us/j/4572725256?pwd=RzdiT3N4NW5CaE5wYThWT2lN
ZWdrUT09
CAMPINA GRANDE/PB, 30 de agosto de 2023.
JOLIETE MELO RODRIGUES HONORATO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000922-15.2022.5.13.0024
AUTOR DOUGLAS BEZERRA LIMA
ADVOGADO JOSE HUMBERTO PAIVA(OAB:
28287/PB)
ADVOGADO GUILHERME FERREIRA DE
MIRANDA(OAB: 16283/PB)
RÉU ALEX COUTINHO DA SILVA M&R
MOTOBOY LTDA
ADVOGADO GLAUCIO RICARDO AMARAL DE
ARAUJO(OAB: 30734/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- DOUGLAS BEZERRA LIMA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 639d312
proferido nos autos.
DESPACHO
Determina-se a inclusão do presente feito na pauta da 13ª
SEMANA NACIONAL DA EFETIVIDADE DA EXECUÇÃO
TRABALHISTA, tendo em vista os critérios estabelecidos pelo
Ofício Circular TST.CNEET Nº 35/2023 e Ato TRT13 SCR Nº
091/2023.
Intimem-se as partes para comparecerem à audiência de tentativa
de conciliação, a ser realizada no 21/09/2023 ÀS 08:15, facultada a
presença das partes e de seus advogados.
Sugere-se o acesso ao link com alguns minutos de antecedência:
https://trt13-jus-
br.zoom.us/j/4572725256?pwd=RzdiT3N4NW5CaE5wYThWT2lN
ZWdrUT09
CAMPINA GRANDE/PB, 30 de agosto de 2023.
JOLIETE MELO RODRIGUES HONORATO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000938-62.2023.5.13.0014
AUTOR VITOR VINICIUS COSTA
ADVOGADO KAYO CAVALCANTE
MEDEIROS(OAB: 13645/PB)
RÉU IFOOD.COM AGENCIA DE
RESTAURANTES ONLINE S.A.
ADVOGADO ADRIANO JOAO BOLDORI(OAB:
290450/SP)
RÉU SISMOTO ENTREGAS EXPRESS
SERVICOS LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- IFOOD.COM AGENCIA DE RESTAURANTES ONLINE S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 10910a6
proferido nos autos.
DESPACHO
Ante a petição do autor (ID d6af605), atualize-se o endereço da
primeira reclamada.
Mantenho a audiência do tipo Una por videoconferência para o
dia 21/09/2023 às 10:10, conforme determinado na ata de
audiência de ID 60e68f2.
Sugiro o acesso das partes e testemunhas à sala de audiência
virtual do aplicativo ZOOM, com alguns minutos de antecedência,
por meio do link abaixo:
https://trt13-jus-br.zoom.us/j/86219359622
ID da reunião: 862 1935 9622
Intimem-se as partes, sendo a 1ª reclamada pelos Correios.
CAMPINA GRANDE/PB, 30 de agosto de 2023.
JOLIETE MELO RODRIGUES HONORATO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 204176
3798/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 959
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 30 de Agosto de 2023
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000938-62.2023.5.13.0014
AUTOR VITOR VINICIUS COSTA
ADVOGADO KAYO CAVALCANTE
MEDEIROS(OAB: 13645/PB)
RÉU IFOOD.COM AGENCIA DE
RESTAURANTES ONLINE S.A.
ADVOGADO ADRIANO JOAO BOLDORI(OAB:
290450/SP)
RÉU SISMOTO ENTREGAS EXPRESS
SERVICOS LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- VITOR VINICIUS COSTA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 10910a6
proferido nos autos.
DESPACHO
Ante a petição do autor (ID d6af605), atualize-se o endereço da
primeira reclamada.
Mantenho a audiência do tipo Una por videoconferência para o
dia 21/09/2023 às 10:10, conforme determinado na ata de
audiência de ID 60e68f2.
Sugiro o acesso das partes e testemunhas à sala de audiência
virtual do aplicativo ZOOM, com alguns minutos de antecedência,
por meio do link abaixo:
https://trt13-jus-br.zoom.us/j/86219359622
ID da reunião: 862 1935 9622
Intimem-se as partes, sendo a 1ª reclamada pelos Correios.
CAMPINA GRANDE/PB, 30 de agosto de 2023.
JOLIETE MELO RODRIGUES HONORATO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000936-92.2023.5.13.0014
AUTOR CAIO FELIPE VERISSIMO PEREIRA
ADVOGADO KAYO CAVALCANTE
MEDEIROS(OAB: 13645/PB)
RÉU IFOOD.COM AGENCIA DE
RESTAURANTES ONLINE S.A.
ADVOGADO ADRIANO JOAO BOLDORI(OAB:
290450/SP)
RÉU SISMOTO ENTREGAS EXPRESS
SERVICOS LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- IFOOD.COM AGENCIA DE RESTAURANTES ONLINE S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 43af68e
proferido nos autos.
DESPACHO
Ante a petição do autor (ID 7bf325c), atualize-se o endereço da
primeira reclamada.
Mantenho a audiência do tipo Una por videoconferência para o
dia 21/09/2023 às 10:30, conforme determinado na ata de
audiência de ID 01963ed.
Sugiro o acesso das partes e testemunhas à sala de audiência
virtual do aplicativo ZOOM, com alguns minutos de antecedência,
por meio do link abaixo:
https://trt13-jus-br.zoom.us/j/84492562200
ID da reunião: 844 9256 2200
Intimem-se as partes, sendo a 1ª reclamada pelos Correios.
CAMPINA GRANDE/PB, 30 de agosto de 2023.
JOLIETE MELO RODRIGUES HONORATO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000936-92.2023.5.13.0014
AUTOR CAIO FELIPE VERISSIMO PEREIRA
ADVOGADO KAYO CAVALCANTE
MEDEIROS(OAB: 13645/PB)
RÉU IFOOD.COM AGENCIA DE
RESTAURANTES ONLINE S.A.
ADVOGADO ADRIANO JOAO BOLDORI(OAB:
290450/SP)
RÉU SISMOTO ENTREGAS EXPRESS
SERVICOS LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- CAIO FELIPE VERISSIMO PEREIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 43af68e
proferido nos autos.
DESPACHO
Ante a petição do autor (ID 7bf325c), atualize-se o endereço da
primeira reclamada.
Mantenho a audiência do tipo Una por videoconferência para o
dia 21/09/2023 às 10:30, conforme determinado na ata de
audiência de ID 01963ed.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 204176
3798/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 960
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 30 de Agosto de 2023
Sugiro o acesso das partes e testemunhas à sala de audiência
virtual do aplicativo ZOOM, com alguns minutos de antecedência,
por meio do link abaixo:
https://trt13-jus-br.zoom.us/j/84492562200
ID da reunião: 844 9256 2200
Intimem-se as partes, sendo a 1ª reclamada pelos Correios.
CAMPINA GRANDE/PB, 30 de agosto de 2023.
JOLIETE MELO RODRIGUES HONORATO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0001062-45.2023.5.13.0014
AUTOR RAFAEL ANDRADE DE SOUSA
ADVOGADO PATRICIA ARAUJO NUNES(OAB:
11523/PB)
RÉU PATOLOGIA F DINIZ LTDA - EPP
RÉU CONDOMINIO DO CENTRO MEDICO
FRANCISCO DINIZ
Intimado(s)/Citado(s):
- RAFAEL ANDRADE DE SOUSA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO: Fica a parte autora notificada da AUDIÊNCIA do
tipo Una por videoconferência designada para o dia 26/09/2023
às 08:30 na sala de audiência telepresencial desta Unidade
Judiciária, no endereço eletrônico: https://trt13-jus-
br.zoom.us/j/88368047427. O não comparecimento do reclamante
implicará em arquivamento do processo conforme penalidades
previstas no art. 844 da CLT.
A parte autora deverá apresentar suas testemunhas, sob pena
de preclusão e AS TESTEMUNHAS DEVERÃO LOGAR NO
MESMO LINK.
CAMPINA GRANDE/PB, 30 de agosto de 2023.
SONIA ELIZABETE DE MELO
Assessor
Processo Nº ATOrd-0001064-15.2023.5.13.0014
AUTOR JOAO LUIZ BORGES FILHO
ADVOGADO GABRIEL PONTES VITAL(OAB:
13694/PB)
ADVOGADO RAFAEL PONTES VITAL(OAB:
15534/PB)
RÉU EMPRESA PARAIBANA DE
PESQUISA, EXTENSAO RURAL E
REGULARIZACAO FUNDIARIA -
EMPAER
Intimado(s)/Citado(s):
- JOAO LUIZ BORGES FILHO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO: Fica a parte autora notificada da AUDIÊNCIA do
tipo Una por videoconferência designada para o dia 26/09/2023
às 08:50 na sala de audiência telepresencial desta Unidade
Judiciária, no endereço eletrônico: https://trt13-jus-
br.zoom.us/j/87899955424. O não comparecimento do reclamante
implicará em arquivamento do processo conforme penalidades
previstas no art. 844 da CLT.
A parte autora deverá apresentar suas testemunhas, sob pena
de preclusão e AS TESTEMUNHAS DEVERÃO LOGAR NO
MESMO LINK.
CAMPINA GRANDE/PB, 30 de agosto de 2023.
SONIA ELIZABETE DE MELO
Assessor
Processo Nº ATOrd-0001000-05.2023.5.13.0014
AUTOR ARTHUR ELEUTERIO DA COSTA
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO JOSE COSME NETO
Intimado(s)/Citado(s):
- ARTHUR ELEUTERIO DA COSTA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO: Fica V. Sª. notificado(a) acerca do agendamento
da PERÍCIA constante do ID anterior.
CAMPINA GRANDE/PB, 30 de agosto de 2023.
SONIA ELIZABETE DE MELO
Assessor
Processo Nº ATOrd-0001000-05.2023.5.13.0014
AUTOR ARTHUR ELEUTERIO DA COSTA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 204176
3798/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 961
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 30 de Agosto de 2023
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO JOSE COSME NETO
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO: Fica V. Sª. notificado(a) acerca do agendamento
da PERÍCIA constante do ID anterior.
CAMPINA GRANDE/PB, 30 de agosto de 2023.
SONIA ELIZABETE DE MELO
Assessor
Processo Nº ATOrd-0000996-65.2023.5.13.0014
AUTOR ERICA CUNHA DA SILVA
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO ELIEBER BARROS BEZERRA
Intimado(s)/Citado(s):
- ERICA CUNHA DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO: Fica V. Sª. notificado(a) acerca do agendamento
da PERÍCIA constante do ID anterior.
CAMPINA GRANDE/PB, 30 de agosto de 2023.
SONIA ELIZABETE DE MELO
Assessor
Processo Nº ATOrd-0000996-65.2023.5.13.0014
AUTOR ERICA CUNHA DA SILVA
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO ELIEBER BARROS BEZERRA
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO: Fica V. Sª. notificado(a) acerca do agendamento
da PERÍCIA constante do ID anterior.
CAMPINA GRANDE/PB, 30 de agosto de 2023.
SONIA ELIZABETE DE MELO
Assessor
Processo Nº ATOrd-0000748-02.2023.5.13.0014
AUTOR AMARAL PEREIRA DA SILVA
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO JOSE COSME NETO
Intimado(s)/Citado(s):
- AMARAL PEREIRA DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO: Fica V. Sª. notificado(a) acerca dos
esclarecimentos do laudo pericial constante no ID anterior, bem
Código para aferir autenticidade deste caderno: 204176
3798/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 962
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 30 de Agosto de 2023
como para apresentar, no prazo de 5 dias, razões finais e/ou
proposta de conciliação se houver. Após, com ou sem
manifestação, os autos serão conclusos para julgamento.
CAMPINA GRANDE/PB, 30 de agosto de 2023.
SONIA ELIZABETE DE MELO
Assessor
Processo Nº ATOrd-0000748-02.2023.5.13.0014
AUTOR AMARAL PEREIRA DA SILVA
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO JOSE COSME NETO
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO: Fica V. Sª. notificado(a) acerca dos
esclarecimentos do laudo pericial constante no ID anterior, bem
como para apresentar, no prazo de 5 dias, razões finais e/ou
proposta de conciliação se houver. Após, com ou sem
manifestação, os autos serão conclusos para julgamento.
CAMPINA GRANDE/PB, 30 de agosto de 2023.
SONIA ELIZABETE DE MELO
Assessor
Processo Nº ATOrd-0000223-25.2020.5.13.0014
AUTOR ERICA DA SILVA
ADVOGADO FELLIPE PORTINARI DE LIMA
MACEDO(OAB: 26625/PB)
RÉU MUNICIPIO DE SOSSEGO
ADVOGADO POLIANA FERREIRA BORGES(OAB:
17981/PB)
ADVOGADO EDVALDO PEREIRA GOMES(OAB:
5853/PB)
PERITO JULIO CESAR LUIZ DE OLIVEIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- ERICA DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO
Fica V. Sª. intimado(a) para informar os seus dados bancários e de
seu constituinte, no prazo de 5 (cinco) dias, visando possibilitar o
cumprimento da Despacho de Id 9536fbc.
Saliento que os honorários contratuais serão liberados, tão
somente, mediante apresentação do contrato de prestação de
serviços advocatícios.
CAMPINA GRANDE/PB, 30 de agosto de 2023.
GIVANILSON ALVES DA SILVA
Assessor
Processo Nº ATOrd-0000881-15.2021.5.13.0014
AUTOR ELIOENAI ELIOMAR GALVAO
GOMES
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
RÉU BANSERVT BANCO DE SERVICOS
TERCEIRIZADO LTDA
ADVOGADO SILVIO EMANUEL VICTOR DA
SILVA(OAB: 9952/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- ELIOENAI ELIOMAR GALVAO GOMES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO: fica o credor intimado para fornecer seus dados
bancários.
CAMPINA GRANDE/PB, 30 de agosto de 2023.
LUIZ CARLOS MOREIRA OLIVEIRA JUNIOR
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0000440-15.2022.5.13.0009
AUTOR ANDERSON RANGEL MORAIS
ARAUJO
ADVOGADO KAYO CAVALCANTE
MEDEIROS(OAB: 13645/PB)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 204176
3798/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 963
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 30 de Agosto de 2023
RÉU NORDESTE INDUSTRIA E
COMERCIO DE COLCHOES LTDA
ADVOGADO JEAN JORGE PEREIRA
RAMOS(OAB: 36616/GO)
PERITO CAYO FARIAS PEREIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- NORDESTE INDUSTRIA E COMERCIO DE COLCHOES LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 8628891
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DISPOSITIVO
Ante o exposto, julgam-se improcedentes os presentes embargos
à execução opostos por NORDESTE INDÚSTRIA E COMÉRCIO
DE COLCHÕES LTDA contra ANDERSON RANGEL MORAIS
ARAÚJO.
Custas de R$ 44,26 pela embargante.
Intimem-se.
JOLIETE MELO RODRIGUES HONORATO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000440-15.2022.5.13.0009
AUTOR ANDERSON RANGEL MORAIS
ARAUJO
ADVOGADO KAYO CAVALCANTE
MEDEIROS(OAB: 13645/PB)
RÉU NORDESTE INDUSTRIA E
COMERCIO DE COLCHOES LTDA
ADVOGADO JEAN JORGE PEREIRA
RAMOS(OAB: 36616/GO)
PERITO CAYO FARIAS PEREIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- ANDERSON RANGEL MORAIS ARAUJO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 8628891
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DISPOSITIVO
Ante o exposto, julgam-se improcedentes os presentes embargos
à execução opostos por NORDESTE INDÚSTRIA E COMÉRCIO
DE COLCHÕES LTDA contra ANDERSON RANGEL MORAIS
ARAÚJO.
Custas de R$ 44,26 pela embargante.
Intimem-se.
JOLIETE MELO RODRIGUES HONORATO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000647-33.2021.5.13.0014
AUTOR MARILENE PEDRO DA SILVA
ADVOGADO ESAU TAVARES DE MENDONCA
FARIAS E ARAUJO(OAB: 17815/PB)
ADVOGADO MARIA CLARA JUCA SOARES(OAB:
27150/PB)
ADVOGADO GISELE DOS SANTOS
BÜCHELE(OAB: 15320-B/PB)
ADVOGADO JOAO PAULO JUCA E SILVA(OAB:
15315/PB)
RÉU ESCOLA DE 1 GRAU SANTO
ONOFRE LTDA
ADVOGADO TIAGO GURJAO COUTINHO DE
AZEVEDO(OAB: 16866/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ESCOLA DE 1 GRAU SANTO ONOFRE LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimada para efetuar o recolhimento das contribuições
previdenciárias no valor de R$ 99,09 , sob pena de execução.
CAMPINA GRANDE/PB, 30 de agosto de 2023.
TALITA SIMOES LEAO
Diretor de Secretaria
7ª Vara do Trabalho de Campina Grande
Certidão
Processo Nº ATSum-0001040-24.2023.5.13.0034
AUTOR MARIANA BULCAO GUIMARAES
Advogado(a) JEDIAEL ALISSON RODRIGUES DOS
SANTOS(OAB: 28494/PB)
RÉU FABIO RODRIGO DUARTE
CAVALCANTI
Intimado(s)/Citado(s):
- FABIO RODRIGO DUARTE CAVALCANTI
- MARIANA BULCAO GUIMARAES
Ficam as partes intimadas de que a "Audiência de una por
videoconferência (rito sumaríssimo)" designada para 25/09/2023
08:30 recebeu agendamento na plataforma Zoom, conforme ATO
CONJUNTO TST.CSJT.GP Nº 54/2020.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 204176
3798/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 964
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 30 de Agosto de 2023
Serão observadas as regras e as cominações fixadas pelo Juízo
nos autos, notadamente quanto aos efeitos do não comparecimento
das partes e eventuais testemunhas.
O acesso à Plataforma de Videoconferência deverá ser feito na data
e horário designados para a audiência, por meio do endereço
eletrônico e senha dispostos a seguir:
Audiência de una por videoconferência (rito sumaríssimo)
Data: 25/09/2023 08:30
Link: https://trt13-jus-br.zoom.us/j/83197131628
ID da Reunião: 83197131628
Senha: null
Eventuais dificuldades técnicas (e.g. interrupções de serviço, queda
de conexão da internet, problemas de áudio ou microfone) que
dificultem ou impeçam a participação das partes, testemunhas ou
advogados serão objeto de análise do Juízo por ocasião da
audiência.
Processo Nº ATSum-0001042-91.2023.5.13.0034
AUTOR RODOLFFO TRAVASSO BARBOSA
Advogado(a) GUSTAVO DOGLAS DOS SANTOS
FERREIRA(OAB: 31782/PB)
RÉU EMPRESA PARAIBANA DE
PESQUISA, EXTENSAO RURAL E
REGULARIZACAO FUNDIARIA -
EMPAER
Intimado(s)/Citado(s):
- EMPRESA PARAIBANA DE PESQUISA, EXTENSAO RURAL E
REGULARIZACAO FUNDIARIA - EMPAER
- RODOLFFO TRAVASSO BARBOSA
Ficam as partes intimadas de que a "Audiência de una por
videoconferência (rito sumaríssimo)" designada para 25/09/2023
08:45 recebeu agendamento na plataforma Zoom, conforme ATO
CONJUNTO TST.CSJT.GP Nº 54/2020.
Serão observadas as regras e as cominações fixadas pelo Juízo
nos autos, notadamente quanto aos efeitos do não comparecimento
das partes e eventuais testemunhas.
O acesso à Plataforma de Videoconferência deverá ser feito na data
e horário designados para a audiência, por meio do endereço
eletrônico e senha dispostos a seguir:
Audiência de una por videoconferência (rito sumaríssimo)
Data: 25/09/2023 08:45
Link: https://trt13-jus-br.zoom.us/j/81311105917
ID da Reunião: 81311105917
Senha: null
Eventuais dificuldades técnicas (e.g. interrupções de serviço, queda
de conexão da internet, problemas de áudio ou microfone) que
dificultem ou impeçam a participação das partes, testemunhas ou
advogados serão objeto de análise do Juízo por ocasião da
audiência.
Processo Nº ATOrd-0001022-03.2023.5.13.0034
AUTOR RENATO SOUSA
Advogado(a) SAVIO DINIZ FALCAO SILVA(OAB:
20885/PB)
RÉU INSTITUTO NORDESTE CIDADANIA
Intimado(s)/Citado(s):
- INSTITUTO NORDESTE CIDADANIA
- RENATO SOUSA
Ficam as partes intimadas de que a "Audiência de inicial por
videoconferência" designada para 25/09/2023 14:30 recebeu
agendamento na plataforma Zoom, conforme ATO CONJUNTO
TST.CSJT.GP Nº 54/2020.
Serão observadas as regras e as cominações fixadas pelo Juízo
nos autos, notadamente quanto aos efeitos do não comparecimento
das partes e eventuais testemunhas.
O acesso à Plataforma de Videoconferência deverá ser feito na data
e horário designados para a audiência, por meio do endereço
eletrônico e senha dispostos a seguir:
Audiência de inicial por videoconferência
Data: 25/09/2023 14:30
Link: https://trt13-jus-br.zoom.us/j/86101444079
ID da Reunião: 86101444079
Senha: null
Eventuais dificuldades técnicas (e.g. interrupções de serviço, queda
de conexão da internet, problemas de áudio ou microfone) que
dificultem ou impeçam a participação das partes, testemunhas ou
advogados serão objeto de análise do Juízo por ocasião da
audiência.
Processo Nº ATOrd-0001008-19.2023.5.13.0034
AUTOR GENEILSON EVANGELISTA DA
SILVA
Advogado(a) GABRIEL PONTES VITAL(OAB:
13694/PB)
Advogado(a) RAFAEL PONTES VITAL(OAB:
15534/PB)
RÉU EMPRESA PARAIBANA DE
PESQUISA, EXTENSAO RURAL E
REGULARIZACAO FUNDIARIA -
EMPAER
Intimado(s)/Citado(s):
- EMPRESA PARAIBANA DE PESQUISA, EXTENSAO RURAL E
REGULARIZACAO FUNDIARIA - EMPAER
- GENEILSON EVANGELISTA DA SILVA
Ficam as partes intimadas de que a "Audiência de inicial por
videoconferência" designada para 25/09/2023 09:50 recebeu
agendamento na plataforma Zoom, conforme ATO CONJUNTO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 204176
3798/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 965
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 30 de Agosto de 2023
TST.CSJT.GP Nº 54/2020.
Serão observadas as regras e as cominações fixadas pelo Juízo
nos autos, notadamente quanto aos efeitos do não comparecimento
das partes e eventuais testemunhas.
O acesso à Plataforma de Videoconferência deverá ser feito na data
e horário designados para a audiência, por meio do endereço
eletrônico e senha dispostos a seguir:
Audiência de inicial por videoconferência
Data: 25/09/2023 09:50
Link: https://trt13-jus-br.zoom.us/j/89477637424
ID da Reunião: 89477637424
Senha: null
Eventuais dificuldades técnicas (e.g. interrupções de serviço, queda
de conexão da internet, problemas de áudio ou microfone) que
dificultem ou impeçam a participação das partes, testemunhas ou
advogados serão objeto de análise do Juízo por ocasião da
audiência.
Processo Nº ATSum-0001056-75.2023.5.13.0034
AUTOR MARIA DO SOCORRO TAVARES
Advogado(a) BRUNA TAYNARA DA COSTA
FARIAS(OAB: 17457/PB)
RÉU COMPANHIA BRASILEIRA DE
DISTRIBUICAO
RÉU BARCELONA COMERCIO
VAREJISTA E ATACADISTA S/A
Intimado(s)/Citado(s):
- BARCELONA COMERCIO VAREJISTA E ATACADISTA S/A
- COMPANHIA BRASILEIRA DE DISTRIBUICAO
- MARIA DO SOCORRO TAVARES
Ficam as partes intimadas de que a "Audiência de una por
videoconferência (rito sumaríssimo)" designada para 25/09/2023
15:15 recebeu agendamento na plataforma Zoom, conforme ATO
CONJUNTO TST.CSJT.GP Nº 54/2020.
Serão observadas as regras e as cominações fixadas pelo Juízo
nos autos, notadamente quanto aos efeitos do não comparecimento
das partes e eventuais testemunhas.
O acesso à Plataforma de Videoconferência deverá ser feito na data
e horário designados para a audiência, por meio do endereço
eletrônico e senha dispostos a seguir:
Audiência de una por videoconferência (rito sumaríssimo)
Data: 25/09/2023 15:15
Link: https://trt13-jus-br.zoom.us/j/83153730011
ID da Reunião: 83153730011
Senha: null
Eventuais dificuldades técnicas (e.g. interrupções de serviço, queda
de conexão da internet, problemas de áudio ou microfone) que
dificultem ou impeçam a participação das partes, testemunhas ou
advogados serão objeto de análise do Juízo por ocasião da
audiência.
Processo Nº ATSum-0001050-68.2023.5.13.0034
AUTOR JOSE ANDRE DE ARAUJO
CELESTINO
Advogado(a) BRUNO MACEDO DE
OLIVEIRA(OAB: 27056/PB)
Advogado(a) TIAGO GURJAO COUTINHO DE
AZEVEDO(OAB: 16866/PB)
RÉU DMA DISTRIBUIDORA S/A
Intimado(s)/Citado(s):
- DMA DISTRIBUIDORA S/A
- JOSE ANDRE DE ARAUJO CELESTINO
Ficam as partes intimadas de que a "Audiência de una por
videoconferência (rito sumaríssimo)" designada para 25/09/2023
15:00 recebeu agendamento na plataforma Zoom, conforme ATO
CONJUNTO TST.CSJT.GP Nº 54/2020.
Serão observadas as regras e as cominações fixadas pelo Juízo
nos autos, notadamente quanto aos efeitos do não comparecimento
das partes e eventuais testemunhas.
O acesso à Plataforma de Videoconferência deverá ser feito na data
e horário designados para a audiência, por meio do endereço
eletrônico e senha dispostos a seguir:
Audiência de una por videoconferência (rito sumaríssimo)
Data: 25/09/2023 15:00
Link: https://trt13-jus-br.zoom.us/j/84259751052
ID da Reunião: 84259751052
Senha: null
Eventuais dificuldades técnicas (e.g. interrupções de serviço, queda
de conexão da internet, problemas de áudio ou microfone) que
dificultem ou impeçam a participação das partes, testemunhas ou
advogados serão objeto de análise do Juízo por ocasião da
audiência.
Processo Nº ATOrd-0000984-88.2023.5.13.0034
AUTOR ERALDO GOMES LEAL JUNIOR
Advogado(a) ALISSON BEZERRA LIMA(OAB:
17448/PB)
Advogado(a) BRUNNA LEITE FELIX(OAB:
30166/PB)
RÉU INCOLAT INDUSTRIA E COMERCIO
DE LATICINIOS LTDA - EPP
Intimado(s)/Citado(s):
- ERALDO GOMES LEAL JUNIOR
- INCOLAT INDUSTRIA E COMERCIO DE LATICINIOS LTDA -
EPP
Ficam as partes intimadas de que a "Audiência de inicial por
videoconferência" designada para 25/09/2023 14:40 recebeu
Código para aferir autenticidade deste caderno: 204176
3798/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 966
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 30 de Agosto de 2023
agendamento na plataforma Zoom, conforme ATO CONJUNTO
TST.CSJT.GP Nº 54/2020.
Serão observadas as regras e as cominações fixadas pelo Juízo
nos autos, notadamente quanto aos efeitos do não comparecimento
das partes e eventuais testemunhas.
O acesso à Plataforma de Videoconferência deverá ser feito na data
e horário designados para a audiência, por meio do endereço
eletrônico e senha dispostos a seguir:
Audiência de inicial por videoconferência
Data: 25/09/2023 14:40
Link: https://trt13-jus-br.zoom.us/j/89305417798
ID da Reunião: 89305417798
Senha: null
Eventuais dificuldades técnicas (e.g. interrupções de serviço, queda
de conexão da internet, problemas de áudio ou microfone) que
dificultem ou impeçam a participação das partes, testemunhas ou
advogados serão objeto de análise do Juízo por ocasião da
audiência.
Edital
Processo Nº ATOrd-0000402-88.2023.5.13.0034
AUTOR TIAGO MEDEIROS TEIXEIRA DE
OLIVEIRA
ADVOGADO JOAO NOBREGA DA TRINDADE
NETO(OAB: 21864/PB)
RÉU BRAISCOMPANY SOLUCOES
DIGITAIS E TREINAMENTOS LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- BRAISCOMPANY SOLUCOES DIGITAIS E TREINAMENTOS
LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
0000402-88.2023.5.13.0034
AUTOR: TIAGO MEDEIROS TEIXEIRA DE OLIVEIRA
RÉU: BRAISCOMPANY SOLUCOES DIGITAIS E TREINAMENTOS
LTDA
EDITAL DE NOTIFICAÇÃO COM PRAZO DE XXXXX DIAS
De ordem do MM. Juiz do Trabalho Dr. CLAUDIO PEDROSA
NUNES, Titular da 7ª Vara do Trabalho de Campina Grande-PB, em
virtude da Lei, etc.
FAÇO SABER, pelo presente edital, que fica(m) NOTIFICADA(S)
a(s) reclamada(s) RÉU: BRAISCOMPANY SOLUCOES DIGITAIS E
TREINAMENTOS LTDA, atualmente em lugar incerto e não sabido,
ré(s) nos autos da Ação Trabalhista em epígrafe, para tomar(em)
ciência de que foi prolatada decisão, cujo texto completo encontra-
se disponível no ID #id:b0ea446 dos referidos autos, podendo ser
consultada através do link: http://www.trt13.jus.br.
E, para que chegue ao conhecimento da(s) parte(s) interessada(s),
este edital será publicado no Diário Oficial Eletrônico da Justiça de
Trabalho (DEJT TRT 13ª) e afixado em lugar de costume, na sede
deste juízo.
Dado e passado nesta cidade de Campina Grande-PB, eu,
Francisco José Rocha Pereira, Analista Judiciário, digitei este edital.
(datado e assinado eletronicamente)
CAMPINA GRANDE/PB, 30 de agosto de 2023.
FRANCISCO JOSE ROCHA PEREIRA
Diretor de Secretaria
Notificação
Processo Nº ATSum-0000187-20.2020.5.13.0034
AUTOR ANTONIO MAGNO MINO DE ARAUJO
ADVOGADO SYDCLEY BATISTA DE
OLIVEIRA(OAB: 20577/PB)
RÉU BANDA FILIPE SANTOS
ADVOGADO JOAO BATISTA CAITANO(OAB:
27614/PB)
RÉU LUIS FILIPE FARIAS SANTOS
ADVOGADO JOAO BATISTA CAITANO(OAB:
27614/PB)
RÉU JOSE LEMARCK FALCAO SANTOS
ADVOGADO JOAO BATISTA CAITANO(OAB:
27614/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- BANDA FILIPE SANTOS
- JOSE LEMARCK FALCAO SANTOS
- LUIS FILIPE FARIAS SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 402a020
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos etc.
1. Vejo dos autos que houve concordância da empresa SDC
PRODUÇÕES E EVENTOS LTDA com a conciliação de Id.
0a45db6, conforme petição de Id. c91632e.
2. Além disso, os embargos de terceiros ajuizados pela referida
empresa foram extintos sem resolução do mérito, conforme decisão
Código para aferir autenticidade deste caderno: 204176
3798/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 967
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 30 de Agosto de 2023
de Id. 2c61b2b do Processo nº 0000252-10.2023.5.13.0034.
3. Dessarte, entendo vigente a citada conciliação de Id. 0a45db6,
devendo produzir todos os efeitos jurídico-legais.
4. Aguarde-se, pois, o cumprimento do acordo.
5. Notifique-se.
6. Cumpra-se.
CAMPINA GRANDE/PB, 30 de agosto de 2023.
CLAUDIO PEDROSA NUNES
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000187-20.2020.5.13.0034
AUTOR ANTONIO MAGNO MINO DE ARAUJO
ADVOGADO SYDCLEY BATISTA DE
OLIVEIRA(OAB: 20577/PB)
RÉU BANDA FILIPE SANTOS
ADVOGADO JOAO BATISTA CAITANO(OAB:
27614/PB)
RÉU LUIS FILIPE FARIAS SANTOS
ADVOGADO JOAO BATISTA CAITANO(OAB:
27614/PB)
RÉU JOSE LEMARCK FALCAO SANTOS
ADVOGADO JOAO BATISTA CAITANO(OAB:
27614/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ANTONIO MAGNO MINO DE ARAUJO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 402a020
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos etc.
1. Vejo dos autos que houve concordância da empresa SDC
PRODUÇÕES E EVENTOS LTDA com a conciliação de Id.
0a45db6, conforme petição de Id. c91632e.
2. Além disso, os embargos de terceiros ajuizados pela referida
empresa foram extintos sem resolução do mérito, conforme decisão
de Id. 2c61b2b do Processo nº 0000252-10.2023.5.13.0034.
3. Dessarte, entendo vigente a citada conciliação de Id. 0a45db6,
devendo produzir todos os efeitos jurídico-legais.
4. Aguarde-se, pois, o cumprimento do acordo.
5. Notifique-se.
6. Cumpra-se.
CAMPINA GRANDE/PB, 30 de agosto de 2023.
CLAUDIO PEDROSA NUNES
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000317-05.2023.5.13.0034
AUTOR FRANCISCA DE SOUZA MARINHO
ADVOGADO WANDERSON FELIPE GOMES DA
COSTA(OAB: 21920/PB)
ADVOGADO DANILO CESAR ALVES
MACEDO(OAB: 26675/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 0301bbd
proferida nos autos.
DECISÃO
Vistos etc.
1. Ante a certidão de Id. bc69d98, RECEBO o recurso ordinário
apresentado pela parte ré, eis que interposto a tempo e modo.
2. Notifique-se a parte recorrida para, querendo, oferecer suas
contrarrazões no prazo legal.
3. Decorrido o prazo, com ou sem contrarrazões, remetam-se os
autos ao TRT.
4. Cumpra-se.
CAMPINA GRANDE/PB, 30 de agosto de 2023.
CLAUDIO PEDROSA NUNES
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000317-05.2023.5.13.0034
AUTOR FRANCISCA DE SOUZA MARINHO
ADVOGADO WANDERSON FELIPE GOMES DA
COSTA(OAB: 21920/PB)
ADVOGADO DANILO CESAR ALVES
MACEDO(OAB: 26675/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- FRANCISCA DE SOUZA MARINHO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 204176
3798/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 968
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 30 de Agosto de 2023
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 0301bbd
proferida nos autos.
DECISÃO
Vistos etc.
1. Ante a certidão de Id. bc69d98, RECEBO o recurso ordinário
apresentado pela parte ré, eis que interposto a tempo e modo.
2. Notifique-se a parte recorrida para, querendo, oferecer suas
contrarrazões no prazo legal.
3. Decorrido o prazo, com ou sem contrarrazões, remetam-se os
autos ao TRT.
4. Cumpra-se.
CAMPINA GRANDE/PB, 30 de agosto de 2023.
CLAUDIO PEDROSA NUNES
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000525-23.2022.5.13.0034
AUTOR EZEQUIAS DE FIGUEIREDO
MEDEIROS
ADVOGADO MARCOS VINICIUS ROMAO
BASTOS(OAB: 15997/PB)
ADVOGADO RODRIGO LUIS DE ARAUJO
CAVALCANTE(OAB: 14784/PB)
ADVOGADO THIAGO DOS SANTOS
SOARES(OAB: 17807/PB)
AUTOR GERUZA CAMILO DE FIGUEIREDO
ADVOGADO MARCOS VINICIUS ROMAO
BASTOS(OAB: 15997/PB)
ADVOGADO RODRIGO LUIS DE ARAUJO
CAVALCANTE(OAB: 14784/PB)
ADVOGADO THIAGO DOS SANTOS
SOARES(OAB: 17807/PB)
AUTOR ROSSANO MEDEIROS
ADVOGADO MARCOS VINICIUS ROMAO
BASTOS(OAB: 15997/PB)
ADVOGADO RODRIGO LUIS DE ARAUJO
CAVALCANTE(OAB: 14784/PB)
ADVOGADO THIAGO DOS SANTOS
SOARES(OAB: 17807/PB)
RÉU DESPORTIVA PERILIMA DE
FUTEBOL LTDA - ME
TERCEIRO
INTERESSADO
FEDERACAO PARAIBANA DE
FUTEBOL
TERCEIRO
INTERESSADO
CONFEDERACAO BRASILEIRA DE
FUTEBOL
Intimado(s)/Citado(s):
- EZEQUIAS DE FIGUEIREDO MEDEIROS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DESTINATÁRIO:
EZEQUIAS DE FIGUEIREDO MEDEIROS
Tomar ciência do despacho de Id. 2194d46.
CAMPINA GRANDE/PB, 30 de agosto de 2023.
YASUCHI BARBOSA HORI
Assessor
Processo Nº ATOrd-0000525-23.2022.5.13.0034
AUTOR EZEQUIAS DE FIGUEIREDO
MEDEIROS
ADVOGADO MARCOS VINICIUS ROMAO
BASTOS(OAB: 15997/PB)
ADVOGADO RODRIGO LUIS DE ARAUJO
CAVALCANTE(OAB: 14784/PB)
ADVOGADO THIAGO DOS SANTOS
SOARES(OAB: 17807/PB)
AUTOR GERUZA CAMILO DE FIGUEIREDO
ADVOGADO MARCOS VINICIUS ROMAO
BASTOS(OAB: 15997/PB)
ADVOGADO RODRIGO LUIS DE ARAUJO
CAVALCANTE(OAB: 14784/PB)
ADVOGADO THIAGO DOS SANTOS
SOARES(OAB: 17807/PB)
AUTOR ROSSANO MEDEIROS
ADVOGADO MARCOS VINICIUS ROMAO
BASTOS(OAB: 15997/PB)
ADVOGADO RODRIGO LUIS DE ARAUJO
CAVALCANTE(OAB: 14784/PB)
ADVOGADO THIAGO DOS SANTOS
SOARES(OAB: 17807/PB)
RÉU DESPORTIVA PERILIMA DE
FUTEBOL LTDA - ME
TERCEIRO
INTERESSADO
FEDERACAO PARAIBANA DE
FUTEBOL
TERCEIRO
INTERESSADO
CONFEDERACAO BRASILEIRA DE
FUTEBOL
Intimado(s)/Citado(s):
- ROSSANO MEDEIROS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DESTINATÁRIO:
ROSSANO MEDEIROS
Tomar ciência do despacho de Id. 2194d46.
CAMPINA GRANDE/PB, 30 de agosto de 2023.
YASUCHI BARBOSA HORI
Assessor
Processo Nº ATOrd-0000525-23.2022.5.13.0034
AUTOR EZEQUIAS DE FIGUEIREDO
MEDEIROS
ADVOGADO MARCOS VINICIUS ROMAO
BASTOS(OAB: 15997/PB)
ADVOGADO RODRIGO LUIS DE ARAUJO
CAVALCANTE(OAB: 14784/PB)
ADVOGADO THIAGO DOS SANTOS
SOARES(OAB: 17807/PB)
AUTOR GERUZA CAMILO DE FIGUEIREDO
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3798/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 969
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 30 de Agosto de 2023
ADVOGADO MARCOS VINICIUS ROMAO
BASTOS(OAB: 15997/PB)
ADVOGADO RODRIGO LUIS DE ARAUJO
CAVALCANTE(OAB: 14784/PB)
ADVOGADO THIAGO DOS SANTOS
SOARES(OAB: 17807/PB)
AUTOR ROSSANO MEDEIROS
ADVOGADO MARCOS VINICIUS ROMAO
BASTOS(OAB: 15997/PB)
ADVOGADO RODRIGO LUIS DE ARAUJO
CAVALCANTE(OAB: 14784/PB)
ADVOGADO THIAGO DOS SANTOS
SOARES(OAB: 17807/PB)
RÉU DESPORTIVA PERILIMA DE
FUTEBOL LTDA - ME
TERCEIRO
INTERESSADO
FEDERACAO PARAIBANA DE
FUTEBOL
TERCEIRO
INTERESSADO
CONFEDERACAO BRASILEIRA DE
FUTEBOL
Intimado(s)/Citado(s):
- GERUZA CAMILO DE FIGUEIREDO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DESTINATÁRIO:
GERUZA CAMILO DE FIGUEIREDO
Tomar ciência do despacho de Id. 2194d46.
CAMPINA GRANDE/PB, 30 de agosto de 2023.
YASUCHI BARBOSA HORI
Assessor
Processo Nº ATSum-0000359-54.2023.5.13.0034
AUTOR DANILO JAKSON DE ARAUJO
NUNES
ADVOGADO JOSE LEANDRO OLIVEIRA
TORRES(OAB: 18368/PB)
ADVOGADO WAGNER LUIZ RIBEIRO
SALES(OAB: 18251/PB)
RÉU NATHALIA FARIAS DANTAS DE
FIGUEIREDO EIRELI
ADVOGADO BRUNO ROBERTO FIGUEIRA
MOTA(OAB: 15981/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- NATHALIA FARIAS DANTAS DE FIGUEIREDO EIRELI
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID b9c9571
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos etc.
1. Ante a certidão de 5ec58b3, INDEFIRO o pedido de Id. f0f583a,
haja vista a preclusão da oportunidade de noticiar inadimplemento
ou mora do devedor, nos termos da cláusula primeira, in fine, do
termo conciliatório de Id. e85df0a.
2. Aguarde-se o cumprimento das demais parcelas da conciliação.
3. Cumpra-se.
CAMPINA GRANDE/PB, 30 de agosto de 2023.
CLAUDIO PEDROSA NUNES
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000359-54.2023.5.13.0034
AUTOR DANILO JAKSON DE ARAUJO
NUNES
ADVOGADO JOSE LEANDRO OLIVEIRA
TORRES(OAB: 18368/PB)
ADVOGADO WAGNER LUIZ RIBEIRO
SALES(OAB: 18251/PB)
RÉU NATHALIA FARIAS DANTAS DE
FIGUEIREDO EIRELI
ADVOGADO BRUNO ROBERTO FIGUEIRA
MOTA(OAB: 15981/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- DANILO JAKSON DE ARAUJO NUNES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID b9c9571
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos etc.
1. Ante a certidão de 5ec58b3, INDEFIRO o pedido de Id. f0f583a,
haja vista a preclusão da oportunidade de noticiar inadimplemento
ou mora do devedor, nos termos da cláusula primeira, in fine, do
termo conciliatório de Id. e85df0a.
2. Aguarde-se o cumprimento das demais parcelas da conciliação.
3. Cumpra-se.
CAMPINA GRANDE/PB, 30 de agosto de 2023.
CLAUDIO PEDROSA NUNES
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000328-34.2023.5.13.0034
AUTOR VANDERSON SILVA DO
NASCIMENTO
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3798/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 970
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 30 de Agosto de 2023
ADVOGADO SANDRO ANDREY OLIVEIRA
SANTOS(OAB: 19255/PB)
RÉU ALERTA SERVICOS EIRELI
ADVOGADO JOAO CLEYTON BEZERRA DE
SOUSA(OAB: 24913/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALERTA SERVICOS EIRELI
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 3a7f485
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
ISSO POSTO, DECIDE O JUÍZO DA 7ª VARA DO TRABALHO DE
CAMPINA GRANDE, NOS AUTOS DA RECLAMAÇÃO MOVIDA
POR VANDERSON SILVA DO NASCIMENTO EM FACE DE
ALERTA SERVICOS EIRELI, TUDO NOS TERMOS DA
FUNDAMENTAÇÃO SUPRA, REJEITAR A QUESTÃO
PRELIMINAR DE INÉPCIA DA PETIÇÃO INICIAL, BEM COMO A
PREJUDICIAL DE PRESCRIÇÃO E, NO MÉRITO, JULGAR
PROCEDENTES EM PARTE OS PEDIDOS DA INICIAL,
CONDENANDO A RECLAMADA A:
BAIXAR A CTPS DO RECLAMANTE;
PAGAR AO RECLAMANTE A QUANTIA LÍQUIDA DE R$ 614,43,
REFERENTE A: FÉRIAS E 13º PROPORCIONAIS; E
HONORÁRIOS DE SUCUMBÊNCIA; E
RECOLHER O VALOR DE R$ 35,18, A TÍTULO DE
CONTRIBUIÇÕES PREVIDENCIÁRIAS.
DEFERE-SE A JUSTIÇA GRATUITA AO RECLAMANTE.
IMPROCEDEM OS DEMAIS PLEITOS.
LIQUIDAÇÃO POR SIMPLES CÁLCULOS, FEITOS CONFORME
PLANILHA ANEXA À DECISÃO, DESTA SENDO PARTE
INCINDÍVEL.
CUSTAS PELA RECLAMADA, NO VALOR DE R$ 12,99, 2% DO
VALOR DA CONDENAÇÃO, ORA FIXADA EM R$ 649,61.
NOTIFIQUEM-SE AS PARTES.
NADA MAIS.
FABIO MELO FEIJAO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000328-34.2023.5.13.0034
AUTOR VANDERSON SILVA DO
NASCIMENTO
ADVOGADO SANDRO ANDREY OLIVEIRA
SANTOS(OAB: 19255/PB)
RÉU ALERTA SERVICOS EIRELI
ADVOGADO JOAO CLEYTON BEZERRA DE
SOUSA(OAB: 24913/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- VANDERSON SILVA DO NASCIMENTO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 3a7f485
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
ISSO POSTO, DECIDE O JUÍZO DA 7ª VARA DO TRABALHO DE
CAMPINA GRANDE, NOS AUTOS DA RECLAMAÇÃO MOVIDA
POR VANDERSON SILVA DO NASCIMENTO EM FACE DE
ALERTA SERVICOS EIRELI, TUDO NOS TERMOS DA
FUNDAMENTAÇÃO SUPRA, REJEITAR A QUESTÃO
PRELIMINAR DE INÉPCIA DA PETIÇÃO INICIAL, BEM COMO A
PREJUDICIAL DE PRESCRIÇÃO E, NO MÉRITO, JULGAR
PROCEDENTES EM PARTE OS PEDIDOS DA INICIAL,
CONDENANDO A RECLAMADA A:
BAIXAR A CTPS DO RECLAMANTE;
PAGAR AO RECLAMANTE A QUANTIA LÍQUIDA DE R$ 614,43,
REFERENTE A: FÉRIAS E 13º PROPORCIONAIS; E
HONORÁRIOS DE SUCUMBÊNCIA; E
RECOLHER O VALOR DE R$ 35,18, A TÍTULO DE
CONTRIBUIÇÕES PREVIDENCIÁRIAS.
DEFERE-SE A JUSTIÇA GRATUITA AO RECLAMANTE.
IMPROCEDEM OS DEMAIS PLEITOS.
LIQUIDAÇÃO POR SIMPLES CÁLCULOS, FEITOS CONFORME
PLANILHA ANEXA À DECISÃO, DESTA SENDO PARTE
INCINDÍVEL.
CUSTAS PELA RECLAMADA, NO VALOR DE R$ 12,99, 2% DO
VALOR DA CONDENAÇÃO, ORA FIXADA EM R$ 649,61.
NOTIFIQUEM-SE AS PARTES.
NADA MAIS.
FABIO MELO FEIJAO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000989-13.2023.5.13.0034
AUTOR JOEWERTON LIMA DE MORAES
ADVOGADO PEDRO FELIX DE ARAUJO
NETO(OAB: 30559/PB)
ADVOGADO MARIA ALZIRA DE SOUSA(OAB:
24540/PB)
RÉU PIZZA NOW EXPRESS PIZZARIA
SERVICOS DE ALIMENTO LTDA
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3798/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 971
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 30 de Agosto de 2023
Intimado(s)/Citado(s):
- JOEWERTON LIMA DE MORAES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 672d607
proferida nos autos.
DECISÃO
Vistos etc.
1. Trata-se de tutela incidental de urgência requerida por
JOEWERTON LIMA DE MORAES, pretendendo: a) seja a
reclamada compelida a rescindir indiretamente o contrato; b)
alternativamente, suspensão do contrato, sem prejuízo do salário.
Juntou procuração e documentos (Ids. 588091a/7432c23). Decido.
2. O pedido referente à rescisão indireta forçada se trata de
verdadeira medida antecipatória, haja vista pretender o deferimento
de pleito meritório. Entretanto, neste Juízo de cognição sumária não
subsistem elementos aptos a evidenciar a sua caracterização.
Ademais, os efeitos pecuniários pretendidos pelo autor, ressaltados
pela natureza alimentar, revelam-se de difícil reversibilidade, o que
encontra óbice expresso no § 3º do artigo 300 do CPC.
3. Outrossim, quanto ao afastamento de suas funções, tal
prerrogativa independe de manifestação judicial, haja vista que é
prevista pelo artigo 483, § 3º, celetário, e pode se dar até decisão
final do feito. Porém, em se tratando de hipótese de suspensão, e
diante do caráter sinalagmático do contrato de trabalho, resta
indevida qualquer contraprestação da reclamada, mormente diante
da mencionada ausência, por ora, de elementos suficientes à
conclusão de caracterização da rescisão indireta, como dito alhures.
4. Portanto, ante o não preenchimento dos requisitos legais,
INDEFIRO a tutela de urgência pretendida, com fulcro no art. 300
do Código de Processo Civil.
5. Designe-se audiência inicial, com regular notificação das partes e
observância do interregno do artigo 841, celetário.
6. Notifique-se.
7. Cumpra-se.
CLAUDIO PEDROSA NUNES
Juiz do Trabalho
CAMPINA GRANDE/PB, 30 de agosto de 2023.
CLAUDIO PEDROSA NUNES
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000594-21.2023.5.13.0034
AUTOR CLAUDIO BRITO DE FREITAS
ADVOGADO Júlio César Pires Cavalcanti(OAB:
13194/PB)
ADVOGADO RENATA CAVALCANTI RODRIGUES
PIRES(OAB: 24529/PB)
RÉU B & S COMERCIO DE ALIMENTOS
LTDA
ADVOGADO ACRISIO NETONIO DE OLIVEIRA
SOARES(OAB: 16853/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- B & S COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 460e698
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
ISSO POSTO, DECIDE O JUÍZO DA 7ª VARA DO TRABALHO DE
CAMPINA GRANDE, TUDO NOS TERMOS DA
FUNDAMENTAÇÃO SUPRA, NOS AUTOS DA RECLAMAÇÃO
TRABALHISTAS MOVIDA POR CLAUDIO BRITO DE FREITAS EM
FACE DE B & S COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA, REJEITAR A
QUESTÃO PRELIMINAR DE INÉPCIA DA PETIÇÃO INICIAL E, NO
MÉRITO, JULGAR TOTALMENTE IMPROCEDENTES OS
PEDIDOS DA INICIAL.
CUSTAS PELO RECLAMANTE, NO VALOR DE R$ 1.784,00, 2%
DO QUE FOI ATRIBUÍDO À CAUSA, DISPENSADAS, EM RAZÃO
DO DEFERIMENTO DA JUSTIÇA GRATUITA.
NOTIFIQUEM-SE AS PARTES, PELO RETARDO NA
PUBLICAÇÃO DA SENTENÇA.
NADA MAIS.
FABIO MELO FEIJAO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000594-21.2023.5.13.0034
AUTOR CLAUDIO BRITO DE FREITAS
ADVOGADO Júlio César Pires Cavalcanti(OAB:
13194/PB)
ADVOGADO RENATA CAVALCANTI RODRIGUES
PIRES(OAB: 24529/PB)
RÉU B & S COMERCIO DE ALIMENTOS
LTDA
ADVOGADO ACRISIO NETONIO DE OLIVEIRA
SOARES(OAB: 16853/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- CLAUDIO BRITO DE FREITAS
Código para aferir autenticidade deste caderno: 204176
3798/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 972
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 30 de Agosto de 2023
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 460e698
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
ISSO POSTO, DECIDE O JUÍZO DA 7ª VARA DO TRABALHO DE
CAMPINA GRANDE, TUDO NOS TERMOS DA
FUNDAMENTAÇÃO SUPRA, NOS AUTOS DA RECLAMAÇÃO
TRABALHISTAS MOVIDA POR CLAUDIO BRITO DE FREITAS EM
FACE DE B & S COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA, REJEITAR A
QUESTÃO PRELIMINAR DE INÉPCIA DA PETIÇÃO INICIAL E, NO
MÉRITO, JULGAR TOTALMENTE IMPROCEDENTES OS
PEDIDOS DA INICIAL.
CUSTAS PELO RECLAMANTE, NO VALOR DE R$ 1.784,00, 2%
DO QUE FOI ATRIBUÍDO À CAUSA, DISPENSADAS, EM RAZÃO
DO DEFERIMENTO DA JUSTIÇA GRATUITA.
NOTIFIQUEM-SE AS PARTES, PELO RETARDO NA
PUBLICAÇÃO DA SENTENÇA.
NADA MAIS.
FABIO MELO FEIJAO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000906-94.2023.5.13.0034
AUTOR SIMONE MIRANDA DA SILVA
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO JULIO CESAR LUIZ DE OLIVEIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- SIMONE MIRANDA DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DESTINATÁRIO:
SIMONE MIRANDA DA SILVA
Tomar ciência do local, data e hora da perícia designada, conforme
expediente de #id:86f689d.
CAMPINA GRANDE/PB, 30 de agosto de 2023.
ELAINY SOARES RIBEIRO CRUZ
Assessor
Processo Nº ATOrd-0000906-94.2023.5.13.0034
AUTOR SIMONE MIRANDA DA SILVA
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO JULIO CESAR LUIZ DE OLIVEIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DESTINATÁRIO:
ALPARGATAS S.A.
Tomar ciência do local, data e hora da perícia designada, conforme
expediente de #id:86f689d.
CAMPINA GRANDE/PB, 30 de agosto de 2023.
ELAINY SOARES RIBEIRO CRUZ
Assessor
Processo Nº ATSum-0000902-54.2022.5.13.0014
AUTOR JOAO BATISTA DE ARAUJO SILVA
ADVOGADO MATHEUS OLIVEIRO MENEZES
MAIA(OAB: 29351/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO ELTON ENEAS BATISTA DOS
SANTOS
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 204176
3798/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 973
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 30 de Agosto de 2023
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID fd2ab87
proferida nos autos.
DECISÃO
Vistos etc.
RECEBO o(s) recurso(s) ordinário(s) apresentado(s) pela(s) parte(s)
reclamante, eis que interposto(s) a tempo e modo.
Notifique(m)-se a(s) parte(s) recorrida(s) para, querendo,
oferecer(em) suas contrarrazões no prazo legal.
Após, com ou sem manifestação, remetam-se os autos ao TRT.
CAMPINA GRANDE/PB, 30 de agosto de 2023.
FABIO MELO FEIJAO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000992-77.2022.5.13.0009
AUTOR JOSE ERIVAN BARBOSA
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
RÉU UNIDAS VEICULOS E SERVICOS
LTDA
ADVOGADO HUMBERTO MALHEIROS
GOUVEA(OAB: 11545/PB)
PERITO JOAO JORGE DI PACE TEJO
Intimado(s)/Citado(s):
- UNIDAS VEICULOS E SERVICOS LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 4c6747b
proferida nos autos.
DECISÃO
Vistos etc.
RECEBO o(s) recurso(s) ordinário(s) apresentado(s) pela(s) parte(s)
reclamante, eis que interposto(s) a tempo e modo.
Notifique(m)-se a(s) parte(s) recorrida(s) para, querendo,
oferecer(em) suas contrarrazões no prazo legal.
Após, com ou sem manifestação, remetam-se os autos ao TRT.
CAMPINA GRANDE/PB, 30 de agosto de 2023.
FABIO MELO FEIJAO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000566-53.2023.5.13.0034
AUTOR FABIO DA SILVA OLIVEIRA
ADVOGADO PETRUSKA TORRES GRANGEIRO
FERREIRA(OAB: 9614/PB)
ADVOGADO TIBERIO ROMULO DE
CARVALHO(OAB: 7072/PB)
ADVOGADO ALAMIR VENANCIO DE
CARVALHO(OAB: 18738/PB)
RÉU A. B. CONSTRUCOES EIRELI
ADVOGADO OLINDINA IONA DA COSTA
LIMA(OAB: 11436/PB)
ADVOGADO ALYSSON ALVES VILLAR(OAB:
26380/PB)
ADVOGADO PAULO ESDRAS MARQUES
RAMOS(OAB: 10538/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- FABIO DA SILVA OLIVEIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 76f1bf2
proferida nos autos.
DECISÃO
Vistos etc.
RECEBO o(s) recurso(s) ordinário(s) apresentado(s) pela(s) parte(s)
reclamada, eis que interposto(s) a tempo e modo.
Notifique(m)-se a(s) parte(s) recorrida(s) para, querendo,
oferecer(em) suas contrarrazões no prazo legal.
Após, com ou sem manifestação, remetam-se os autos ao TRT.
CAMPINA GRANDE/PB, 30 de agosto de 2023.
FABIO MELO FEIJAO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000446-10.2023.5.13.0034
AUTOR FABIANA SILVA ALEXANDRE
ADVOGADO GUILHERME QUEIROGA
SANTIAGO(OAB: 17948/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO DAVES BARBOSA LUCAS
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 204176
3798/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 974
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 30 de Agosto de 2023
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 21fd34a
proferida nos autos.
DECISÃO
Vistos etc.
RECEBO o(s) recurso(s) ordinário(s) apresentado(s) pela(s) parte(s)
reclamante, eis que interposto(s) a tempo e modo.
Notifique(m)-se a(s) parte(s) recorrida(s) para, querendo,
oferecer(em) suas contrarrazões no prazo legal.
Após, com ou sem manifestação, remetam-se os autos ao TRT.
CAMPINA GRANDE/PB, 30 de agosto de 2023.
FABIO MELO FEIJAO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000384-67.2023.5.13.0034
AUTOR ELIEZER ALVES DINIZ
ADVOGADO CHINTYA ROSSANA AZEVEDO
BESSA(OAB: 36314/PE)
RÉU COENCO SANEAMENTO LTDA
ADVOGADO SULPICIO MOREIRA PIMENTEL
NETO(OAB: 15935/PB)
ADVOGADO JOSE AUGUSTO DA SILVA NOBRE
NETO(OAB: 11147/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- COENCO SANEAMENTO LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 635dd91
proferida nos autos.
DECISÃO
Vistos etc.
NÃO RECEBO o recurso ordinário apresentado pela parte
reclamada, eis que deserto.
Após o trânsito em julgado notifique-se a parte autora para requerer
o início da execução.
CAMPINA GRANDE/PB, 30 de agosto de 2023.
FABIO MELO FEIJAO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000382-97.2023.5.13.0034
AUTOR CARLOS ANTONIO SANTOS SILVA
ADVOGADO CHINTYA ROSSANA AZEVEDO
BESSA(OAB: 36314/PE)
RÉU COENCO SANEAMENTO LTDA
ADVOGADO SULPICIO MOREIRA PIMENTEL
NETO(OAB: 15935/PB)
ADVOGADO JOSE AUGUSTO DA SILVA NOBRE
NETO(OAB: 11147/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- COENCO SANEAMENTO LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID bfbc866
proferida nos autos.
DECISÃO
Vistos etc.
NÃO RECEBO o recurso ordinário apresentado pela parte
reclamada, eis que deserto.
Após o trânsito em julgado notifique-se a parte autora para requerer
o início da execução.
CAMPINA GRANDE/PB, 30 de agosto de 2023.
FABIO MELO FEIJAO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000432-26.2023.5.13.0034
AUTOR VAGNER DA SILVA SANTOS
ADVOGADO GUILHERME QUEIROGA
SANTIAGO(OAB: 17948/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO CHRISTIANO RAMOS BARBOSA DE
PAULO
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 9d302f1
proferida nos autos.
DECISÃO
Vistos etc.
RECEBO o(s) recurso(s) ordinário(s) apresentado(s) pela(s) parte(s)
reclamante, eis que interposto(s) a tempo e modo.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 204176
3798/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 975
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 30 de Agosto de 2023
Notifique(m)-se a(s) parte(s) recorrida(s) para, querendo,
oferecer(em) suas contrarrazões no prazo legal.
Após, com ou sem manifestação, remetam-se os autos ao TRT.
CAMPINA GRANDE/PB, 30 de agosto de 2023.
FABIO MELO FEIJAO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000352-62.2023.5.13.0034
AUTOR FABIO DOS SANTOS SOUSA
ADVOGADO RENAN SOARES DE FARIAS(OAB:
16436/PB)
ADVOGADO MARLOS SA DANTAS
WANDERLEY(OAB: 13892/PB)
RÉU CARAJAS MATERIAL DE
CONSTRUCAO LTDA
ADVOGADO IRIO DANTAS DA NOBREGA(OAB:
10025/PB)
PERITO DAVES BARBOSA LUCAS
Intimado(s)/Citado(s):
- FABIO DOS SANTOS SOUSA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID be40485
proferida nos autos.
DECISÃO
Vistos etc.
RECEBO o(s) recurso(s) ordinário(s) apresentado(s) pela(s) parte(s)
reclamante, eis que interposto(s) a tempo e modo.
Notifique(m)-se a(s) parte(s) recorrida(s) para, querendo,
oferecer(em) suas contrarrazões no prazo legal.
Após, com ou sem manifestação, remetam-se os autos ao TRT.
CAMPINA GRANDE/PB, 30 de agosto de 2023.
FABIO MELO FEIJAO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000350-92.2023.5.13.0034
AUTOR KENNEDY EDUARDO GOMES
TAVARES
ADVOGADO RENAN SOARES DE FARIAS(OAB:
16436/PB)
ADVOGADO MARLOS SA DANTAS
WANDERLEY(OAB: 13892/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO ELTON ENEAS BATISTA DOS
SANTOS
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID acfcd68
proferida nos autos.
DECISÃO
Vistos etc.
RECEBO o(s) recurso(s) ordinário(s) apresentado(s) pela(s) parte(s)
reclamante, eis que interposto(s) a tempo e modo.
Notifique(m)-se a(s) parte(s) recorrida(s) para, querendo,
oferecer(em) suas contrarrazões no prazo legal.
Após, com ou sem manifestação, remetam-se os autos ao TRT.
CAMPINA GRANDE/PB, 30 de agosto de 2023.
FABIO MELO FEIJAO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000208-88.2023.5.13.0034
AUTOR MATHEUS PORTO FARIAS
ADVOGADO RAIMUNDO DA CUNHA FILHO(OAB:
9615/PB)
ADVOGADO BELINO LUIS DE ARAUJO(OAB:
9593/PB)
RÉU SEARA COMERCIO DE ALIMENTOS
LTDA
ADVOGADO ALEXANDRE WANDERLEY
LUSTOSA(OAB: 15656/PE)
PERITO FELIPE QUEIROGA GADELHA
Intimado(s)/Citado(s):
- SEARA COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID af1d0ba
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos etc.
Considerando o transito em julgado da decisão de Id. d42251a,
Notifique-se a devedora para pagar o quantum da condenação em
48 horas.
Silente, notifique-se o autor para requerer a execução forçada.
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3798/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 976
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 30 de Agosto de 2023
CAMPINA GRANDE/PB, 30 de agosto de 2023.
FABIO MELO FEIJAO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000796-66.2021.5.13.0034
AUTOR ANTONIO DE PADUA FERREIRA
DOS SANTOS
ADVOGADO HELDER BRAGA SIMOES
NOBRE(OAB: 16752/PB)
AUTOR SAMARINA KAROLINE ARAUJO
SANTOS
ADVOGADO HELDER BRAGA SIMOES
NOBRE(OAB: 16752/PB)
AUTOR GERLANDIO ARAUJO SANTOS
ADVOGADO HELDER BRAGA SIMOES
NOBRE(OAB: 16752/PB)
AUTOR DANIEL ARAUJO SANTOS
ADVOGADO HELDER BRAGA SIMOES
NOBRE(OAB: 16752/PB)
RÉU JOAO DE LIMA NASCIMENTO
ADVOGADO JAILSON GOMES DE ANDRADE
FILHO(OAB: 17938/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- JOAO DE LIMA NASCIMENTO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID c83cc12
proferido nos autos.
Vistos, etc.
1. DEFIRO a postulação do demandado.
2. Concedo o prazo de 10 (dez) dias, para comprovação do
parcelamento do crédito previdenciário. Devendo, entretanto, o
devedor apresentar mensalmente o comprovante da parcela paga.
3. Notifique-se.
4. Após, voltem à conclusão.
CAMPINA GRANDE/PB, 30 de agosto de 2023.
FABIO MELO FEIJAO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000258-77.2023.5.13.0014
AUTOR RENAN BARBOSA REGES
ADVOGADO RENAN SOARES DE FARIAS(OAB:
16436/PB)
ADVOGADO MARLOS SA DANTAS
WANDERLEY(OAB: 13892/PB)
RÉU TESS INDUSTRIA E COMERCIO
LTDA
ADVOGADO KATARINA DO NASCIMENTO
COSTA(OAB: 20458-B/PB)
PERITO JOAO PAULO OLIVEIRA NUNES
Intimado(s)/Citado(s):
- RENAN BARBOSA REGES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID b8b4d24
proferida nos autos.
DECISÃO
Vistos etc.
RECEBO o(s) recurso(s) ordinário(s) apresentado(s) pela(s) parte(s)
reclamante, eis que interposto(s) a tempo e modo.
Notifique(m)-se a(s) parte(s) recorrida(s) para, querendo,
oferecer(em) suas contrarrazões no prazo legal.
Após, com ou sem manifestação, remetam-se os autos ao TRT.
CAMPINA GRANDE/PB, 30 de agosto de 2023.
FABIO MELO FEIJAO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000116-13.2023.5.13.0034
AUTOR GEOVANE CAETANO DE OLIVEIRA
SANTOS MELO
ADVOGADO ANDRE ANISIO PINTO GADELHA
CAMPOS(OAB: 18554/PB)
RÉU FRANCISCA MARTINS DOS SANTOS
ADVOGADO ADRIANO CARDOSO FARIAS(OAB:
23538/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- GEOVANE CAETANO DE OLIVEIRA SANTOS MELO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID e686c6e
proferida nos autos.
DESPACHO
Vistos etc.
1. Ante a certidão de Id. 6e07c3c, ratifico o despacho de Id.
175ed41 apenas para fins estatísticos, não gerando este ato
qualquer efeito jurídico, prestando apenas ao correto registro do
resultado da sentença para inventário do E-gestão.
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3798/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 977
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 30 de Agosto de 2023
2. Inicie-se a execução no PJe.
3. Notifique-se a reclamante para indicar meios eficientes de
execução.
4. Após, autos conclusos.
5. Cumpra-se.
CAMPINA GRANDE/PB, 30 de agosto de 2023.
FABIO MELO FEIJAO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000116-13.2023.5.13.0034
AUTOR GEOVANE CAETANO DE OLIVEIRA
SANTOS MELO
ADVOGADO ANDRE ANISIO PINTO GADELHA
CAMPOS(OAB: 18554/PB)
RÉU FRANCISCA MARTINS DOS SANTOS
ADVOGADO ADRIANO CARDOSO FARIAS(OAB:
23538/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- FRANCISCA MARTINS DOS SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID e686c6e
proferida nos autos.
DESPACHO
Vistos etc.
1. Ante a certidão de Id. 6e07c3c, ratifico o despacho de Id.
175ed41 apenas para fins estatísticos, não gerando este ato
qualquer efeito jurídico, prestando apenas ao correto registro do
resultado da sentença para inventário do E-gestão.
2. Inicie-se a execução no PJe.
3. Notifique-se a reclamante para indicar meios eficientes de
execução.
4. Após, autos conclusos.
5. Cumpra-se.
CAMPINA GRANDE/PB, 30 de agosto de 2023.
FABIO MELO FEIJAO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000406-33.2020.5.13.0034
AUTOR JANICKELE SILVA DO NASCIMENTO
ADVOGADO JOSE FRANCISCO FERNANDES
JUNIOR(OAB: 5827/PB)
RÉU PEDRO HENRIQUE FERNANDES
SILVA ME
ADVOGADO CARLA DE OLIVEIRA BEZERRA
MUNIZ(OAB: 21527/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- JANICKELE SILVA DO NASCIMENTO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID f1d41ec
proferido nos autos.
Vistos, etc.
1. Ante a certidão de ID. 9B34063, dê-se ciência a parte
demandante para manifestação no prazo de 05 (cinco) dias,
devendo esta apresentar extrato da conta bancária constante no
alvará de Id. 4Aa1153.
2. Permanecendo dúvida em relação aos valores recebidos pela
reclamante, expeça-se ofício ao Banco do Brasil, para que informe
acerca do pagamento de Id. 4aa1153.
3. Após volte à conclusão.
CAMPINA GRANDE/PB, 30 de agosto de 2023.
FABIO MELO FEIJAO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000500-10.2022.5.13.0034
AUTOR PALOMA ARAUJO NORONHA
BEZERRA
ADVOGADO JUSCELINO DE ARAUJO
ANIZIO(OAB: 15394/PB)
RÉU MARIA DO SOCORRO PEREIRA
RODRIGUES
ADVOGADO HERACLITON GONCALVES DA
SILVA(OAB: 7564/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- PALOMA ARAUJO NORONHA BEZERRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID ecb4b60
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos etc.
Considerando a certidão de Id b5a64d2, notifique-se a parte
Código para aferir autenticidade deste caderno: 204176
3798/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 978
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 30 de Agosto de 2023
exequente para, querendo, no prazo legal, manifestar-se acerca dos
embargos de Id e738c1e.
Decorrido o prazo, com ou sem manifestação, venham-me
conclusos os autos para julgamento dos referidos embargos,
observando a Secretaria o tipo de conclusão específica para tal fim
com vistas a evitar pendência estatística.
Por fim, considerando a petição de Id 268b28b, expeça-se novo
alvará em favor da reclamante utilizando-se dos dados bancários
corretos.
CAMPINA GRANDE/PB, 30 de agosto de 2023.
FABIO MELO FEIJAO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000500-10.2022.5.13.0034
AUTOR PALOMA ARAUJO NORONHA
BEZERRA
ADVOGADO JUSCELINO DE ARAUJO
ANIZIO(OAB: 15394/PB)
RÉU MARIA DO SOCORRO PEREIRA
RODRIGUES
ADVOGADO HERACLITON GONCALVES DA
SILVA(OAB: 7564/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- MARIA DO SOCORRO PEREIRA RODRIGUES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID ecb4b60
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos etc.
Considerando a certidão de Id b5a64d2, notifique-se a parte
exequente para, querendo, no prazo legal, manifestar-se acerca dos
embargos de Id e738c1e.
Decorrido o prazo, com ou sem manifestação, venham-me
conclusos os autos para julgamento dos referidos embargos,
observando a Secretaria o tipo de conclusão específica para tal fim
com vistas a evitar pendência estatística.
Por fim, considerando a petição de Id 268b28b, expeça-se novo
alvará em favor da reclamante utilizando-se dos dados bancários
corretos.
CAMPINA GRANDE/PB, 30 de agosto de 2023.
FABIO MELO FEIJAO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000538-85.2023.5.13.0034
AUTOR JOALISON SIMPLICIO FREITAS
MENDONCA
ADVOGADO ITALO FREIRE CANTALICE(OAB:
15392/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO FELIPE QUEIROGA GADELHA
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID e07274f
proferida nos autos.
DECISÃO
Vistos etc.
RECEBO o(s) recurso(s) ordinário(s) apresentado(s) pela(s) parte(s)
reclamante, eis que interposto(s) a tempo e modo.
Notifique(m)-se a(s) parte(s) recorrida(s) para, querendo,
oferecer(em) suas contrarrazões no prazo legal.
Após, com ou sem manifestação, remetam-se os autos ao TRT.
CAMPINA GRANDE/PB, 30 de agosto de 2023.
FABIO MELO FEIJAO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000476-16.2021.5.13.0034
AUTOR NATANAZILDO BARBOSA
FERNANDES
ADVOGADO DAVIDSON DOMINGOS SILVA(OAB:
25040/PB)
RÉU NNMED - DISTRIBUICAO,
IMPORTACAO E EXPORTACAO DE
MEDICAMENTOS LTDA - EPP
ADVOGADO NATHALIA DE ARAUJO
SANTOS(OAB: 28234/PB)
ADVOGADO SEVERINO CATAO CARTAXO
LOUREIRO(OAB: 20104/PB)
RÉU NELFARMA COMERCIO DE
PRODUTOS QUIMICOS LTDA
ADVOGADO NATHALIA DE ARAUJO
SANTOS(OAB: 28234/PB)
ADVOGADO SEVERINO CATAO CARTAXO
LOUREIRO(OAB: 20104/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- NELFARMA COMERCIO DE PRODUTOS QUIMICOS LTDA
- NNMED - DISTRIBUICAO, IMPORTACAO E EXPORTACAO
DE MEDICAMENTOS LTDA - EPP
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3798/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 979
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 30 de Agosto de 2023
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 37a507a
proferido nos autos.
Vistos, etc.
1. Ante a certidão de Id.f85496, intime-se a devedora para
pagamento da contribuição previdenciária remanescente, no prazo
de 48 horas.
2. Decorrido o prazo, sem comprovação, execute-se, iniciando-se
pelas consultas aos sistemas conveniados.
4. Após, voltem à conclusão.
CAMPINA GRANDE/PB, 30 de agosto de 2023.
FABIO MELO FEIJAO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000624-27.2021.5.13.0034
AUTOR CELIA AFONSO DE ARAUJO
ADVOGADO ADEILDO COELHO DO
BONFIM(OAB: 20092/PB)
ADVOGADO LUCAS MATEUS EUFLAUZINO
BARREIRO(OAB: 28123/PB)
RÉU TREZE FUTEBOL CLUBE
ADVOGADO ALLAN DE QUEIROZ RAMOS(OAB:
20574/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- CELIA AFONSO DE ARAUJO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID b221405
proferido nos autos.
Vistos etc.
1. Ante a certidão de Id. 4935257, DEFIRO os pedidos de Ids.
f211246 e 1a048c0.
2. Proceda-se a inclusão do presente feito na planilha das
execuções do executado, TREZE FUTEBOL CLUBE, no processo
piloto 0011900-40.2011.5.13.0023 que tramita na Central Regional
de Efetividade, conforme ATO TRT SCR 044/2020.
2. Após, encaminhe-se os autos ao sobrestamento até a ocorrência
de disponibilização de valores ou encerramento da reunião no
processo piloto 0011900-40.2011.5.13.0023.
CAMPINA GRANDE/PB, 30 de agosto de 2023.
FABIO MELO FEIJAO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000624-27.2021.5.13.0034
AUTOR CELIA AFONSO DE ARAUJO
ADVOGADO ADEILDO COELHO DO
BONFIM(OAB: 20092/PB)
ADVOGADO LUCAS MATEUS EUFLAUZINO
BARREIRO(OAB: 28123/PB)
RÉU TREZE FUTEBOL CLUBE
ADVOGADO ALLAN DE QUEIROZ RAMOS(OAB:
20574/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- TREZE FUTEBOL CLUBE
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID b221405
proferido nos autos.
Vistos etc.
1. Ante a certidão de Id. 4935257, DEFIRO os pedidos de Ids.
f211246 e 1a048c0.
2. Proceda-se a inclusão do presente feito na planilha das
execuções do executado, TREZE FUTEBOL CLUBE, no processo
piloto 0011900-40.2011.5.13.0023 que tramita na Central Regional
de Efetividade, conforme ATO TRT SCR 044/2020.
2. Após, encaminhe-se os autos ao sobrestamento até a ocorrência
de disponibilização de valores ou encerramento da reunião no
processo piloto 0011900-40.2011.5.13.0023.
CAMPINA GRANDE/PB, 30 de agosto de 2023.
FABIO MELO FEIJAO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000014-25.2022.5.13.0034
AUTOR JOSE ROSA DA SILVA
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
RÉU M M RESTAURANTE LTDA - ME
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSE ROSA DA SILVA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 204176
3798/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 980
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 30 de Agosto de 2023
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID f949d99
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos etc.
1. DEFIRO o pedido de Id. e7c9335. Oficie-se a Junta Comercial do
Estado de Pernambuco/Recife-PE, requisitando o contrato social da
empresa executada, M. M. RESTAURANTE LTDA - ME - CNPJ:
27.470.549/0001-04, com a relação atual dos sócios.
2. Após, com a resposta, voltem-me conclusos para fins de
apreciação do pedido de desconsideração da personalidade jurídica
de Id. 9107899.
CAMPINA GRANDE/PB, 30 de agosto de 2023.
FABIO MELO FEIJAO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000884-36.2023.5.13.0034
AUTOR FELIPE FERREIRA DA SILVA
ADVOGADO GUILHERME QUEIROGA
SANTIAGO(OAB: 17948/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO BRENO PICANCO ARAUJO
Intimado(s)/Citado(s):
- FELIPE FERREIRA DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DESTINATÁRIO:
FELIPE FERREIRA DA SILVA
Tomar ciência do local, data e hora da perícia designada, conforme
expediente de #id:4f01fda.
CAMPINA GRANDE/PB, 30 de agosto de 2023.
ELAINY SOARES RIBEIRO CRUZ
Assessor
Processo Nº ATOrd-0000884-36.2023.5.13.0034
AUTOR FELIPE FERREIRA DA SILVA
ADVOGADO GUILHERME QUEIROGA
SANTIAGO(OAB: 17948/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO BRENO PICANCO ARAUJO
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DESTINATÁRIO:
ALPARGATAS S.A.
Tomar ciência do local, data e hora da perícia designada, conforme
expediente de #id:4f01fda.
CAMPINA GRANDE/PB, 30 de agosto de 2023.
ELAINY SOARES RIBEIRO CRUZ
Assessor
Processo Nº ATOrd-0000255-33.2021.5.13.0034
AUTOR GILSON MARQUES DOS SANTOS
ADVOGADO HERIDA CLARA BOMFIM
GONCALVES(OAB: 24023/PB)
ADVOGADO HERACLITON GONCALVES DA
SILVA(OAB: 7564/PB)
RÉU FORNECEDORA, LOCACAO DE MAO
DE OBRA EFETIVA LTDA
RÉU AMBEV S.A.
ADVOGADO PEDRO AURELIO GARCIA DE
SA(OAB: 11025/PB)
ADVOGADO DANIEL SEBADELHE ARANHA(OAB:
14139/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- AMBEV S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 040b6cd
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
3. DISPOSITIVO
Por todo o exposto, JULGO IMPROCEDENTES os presentes
Embargos à Execução opostos pela AMBEV S.A., nos autos do
processo executivo que lhe move GILSON MARQUES DOS
SANTOS.
Custas pela embargante, no valor de R$ 44,26, em conformidade
com o inciso V, do artigo 789-A, da CLT.
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3798/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 981
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 30 de Agosto de 2023
Publique-se, intime-se e cumpra-se.
FABIO MELO FEIJAO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000255-33.2021.5.13.0034
AUTOR GILSON MARQUES DOS SANTOS
ADVOGADO HERIDA CLARA BOMFIM
GONCALVES(OAB: 24023/PB)
ADVOGADO HERACLITON GONCALVES DA
SILVA(OAB: 7564/PB)
RÉU FORNECEDORA, LOCACAO DE MAO
DE OBRA EFETIVA LTDA
RÉU AMBEV S.A.
ADVOGADO PEDRO AURELIO GARCIA DE
SA(OAB: 11025/PB)
ADVOGADO DANIEL SEBADELHE ARANHA(OAB:
14139/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- GILSON MARQUES DOS SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 040b6cd
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
3. DISPOSITIVO
Por todo o exposto, JULGO IMPROCEDENTES os presentes
Embargos à Execução opostos pela AMBEV S.A., nos autos do
processo executivo que lhe move GILSON MARQUES DOS
SANTOS.
Custas pela embargante, no valor de R$ 44,26, em conformidade
com o inciso V, do artigo 789-A, da CLT.
Publique-se, intime-se e cumpra-se.
FABIO MELO FEIJAO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000606-69.2022.5.13.0034
AUTOR MICAELY DONATO DA SILVA
ADVOGADO JOSIMERE DANTAS DE SOUZA
CABRAL(OAB: 27170/PB)
ADVOGADO RACHEL IMNA BATISTA
SANTIAGO(OAB: 22854/PB)
RÉU ARCOS DOURADOS COMERCIO DE
ALIMENTOS LTDA
ADVOGADO ANNA CAROLINA BARROS CABRAL
DA SILVA(OAB: 26107/PE)
PERITO DAVES BARBOSA LUCAS
Intimado(s)/Citado(s):
- MICAELY DONATO DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID c6ddb51
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
FABIO MELO FEIJAO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000606-69.2022.5.13.0034
AUTOR MICAELY DONATO DA SILVA
ADVOGADO JOSIMERE DANTAS DE SOUZA
CABRAL(OAB: 27170/PB)
ADVOGADO RACHEL IMNA BATISTA
SANTIAGO(OAB: 22854/PB)
RÉU ARCOS DOURADOS COMERCIO DE
ALIMENTOS LTDA
ADVOGADO ANNA CAROLINA BARROS CABRAL
DA SILVA(OAB: 26107/PE)
PERITO DAVES BARBOSA LUCAS
Intimado(s)/Citado(s):
- ARCOS DOURADOS COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID c6ddb51
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
FABIO MELO FEIJAO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000836-77.2023.5.13.0034
AUTOR ARNALDO MARCOS GOMES
ADVOGADO RENAN SOARES DE FARIAS(OAB:
16436/PB)
ADVOGADO MARLOS SA DANTAS
WANDERLEY(OAB: 13892/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO CAYO FARIAS PEREIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- ARNALDO MARCOS GOMES
Código para aferir autenticidade deste caderno: 204176
3798/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 982
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 30 de Agosto de 2023
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DESTINATÁRIO:
ARNALDO MARCOS GOMES
Tomar ciência do local, data e hora da perícia designada, conforme
expediente de #id:feec75f.
CAMPINA GRANDE/PB, 30 de agosto de 2023.
ELAINY SOARES RIBEIRO CRUZ
Assessor
Processo Nº ATOrd-0000836-77.2023.5.13.0034
AUTOR ARNALDO MARCOS GOMES
ADVOGADO RENAN SOARES DE FARIAS(OAB:
16436/PB)
ADVOGADO MARLOS SA DANTAS
WANDERLEY(OAB: 13892/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO CAYO FARIAS PEREIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DESTINATÁRIO:
ALPARGATAS S.A.
Tomar ciência do local, data e hora da perícia designada, conforme
expediente de #id:feec75f.
CAMPINA GRANDE/PB, 30 de agosto de 2023.
ELAINY SOARES RIBEIRO CRUZ
Assessor
Processo Nº ACC-0001027-25.2023.5.13.0034
AUTOR SINDVIGILANTES-CG - SIND. DOS
VIG. E EMP. EMP. DE SEG, VIG.,
TRANSP. VAL., SEG. ORG., ESC.
ARM., V. ELET., SEG. PRIV. E C.
FORM. VIG. MUN. CG EST. PB
ADVOGADO JOSE CARLOS NUNES DA
SILVA(OAB: 9371/PB)
RÉU SECRETARIA DE ESTADO DA
EDUCACAO
RÉU KAIROS SEGURANCA LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- SINDVIGILANTES-CG - SIND. DOS VIG. E EMP. EMP. DE
SEG, VIG., TRANSP. VAL., SEG. ORG., ESC. ARM., V. ELET.,
SEG. PRIV. E C. FORM. VIG. MUN. CG EST. PB
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 4de4b18
proferida nos autos.
DECISÃO EM PEDIDO DE TUTELA DE URGÊNCIA
Vistos etc.
1. Trata-se de tutela de urgência de natureza antecipada requerida
pelo SINDVIGILANTES-CG pretendendo: a) a notificação da
primeira ré para comprovação de pagamento do vale-alimentação,
referente ao mês corrente, devido aos substituídos que atuam como
empregados da empresa, sob pena de multa; b) em caso de
descumprimento, a expedição de ofício à Secretaria de Educação
do Estado da Paraíba para retenção de créditos da primeira ré.
Juntou procuração e documentos (Ids. 686f6b0/e940245). Decido.
2. O artigo 300 do Código de Processo Civil prevê dois (02)
requisitos indispensáveis à concessão da tutela liminar perseguida,
quais sejam: a) existência de elementos que evidenciem a
probabilidade do direito; b) perigo de dano ou risco ao resultado útil
do processo.
3. Malgrado as alegações tecidas na petição inicial de Id. fa39b03,
revestidas de considerável importância ante a natureza da verba
perseguida, o sindicato-autor não ancorou aos autos qualquer
elemento que corroborasse com o alegado, não sendo possível,
mormente em juízo de cognição sumária, bastar-se apenas com os
argumentos aduzidos. Demais disso, a comprovação de pagamento
do título de auxílio-alimentação poderá ocorrer quando do regular
oferecimento da contestação da empresa.
4. Ante o exposto, INDEFIRO a tutela pretendida, ausentes que
estão os requisitos nucleares do artigo 300 do Código de Processo
Civil.
5. Notifique-se o autor para que, no prazo de quinze (15) dias,
emende a inicial para: 1) promover a correção do polo passivo,
considerando que a Secretaria Estadual indicada como promovida
não detém personalidade jurídica, e, tampouco, capacidade
processual, devendo ser demandado, portanto, o ente público a que
ela está vinculada; 2) esclarecer a causa de pedir e o(s) pedido(s)
concernentes ao referido ente. Tudo sob pena de extinção do
processo sem resolução do mérito em relação à respectiva parte
demandada, nos termos do parágrafo único do artigo 321,
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3798/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 983
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 30 de Agosto de 2023
cepecista.
6. Designe-se audiência inaugural, com regular notificação das
partes e observância do interregno do artigo 841, CLT, com especial
atenção ao prazo dobrado da Fazenda Pública para contestar.
7. Notifique-se.
8. Cumpra-se.
CLAUDIO PEDROSA NUNES
Juiz do Trabalho
CAMPINA GRANDE/PB, 30 de agosto de 2023.
CLAUDIO PEDROSA NUNES
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000932-92.2023.5.13.0034
AUTOR K.D.L.S.
ADVOGADO LEANDRO MAZOCA(OAB:
337633/SP)
ADVOGADO KIYOMORI ANDRE GALVAO
MORI(OAB: 170258/SP)
ADVOGADO CARLOS DANIEL GOMES TONI(OAB:
187742/SP)
RÉU T.B.S.
ADVOGADO CARLA ELISANGELA FERREIRA
ALVES TEIXEIRA(OAB: 18855/PE)
RÉU T.T.L.
ADVOGADO ANDRE LUIZ RODRIGUES
SITTA(OAB: 131170/SP)
ADVOGADO RUBENS MARCELO DE
OLIVEIRA(OAB: 140421/SP)
RÉU T.I.P.E.S.D.I.L.
Intimado(s)/Citado(s):
- T.B.S.
- T.T.L.
Tomar ciência do(a) Intimação de ID 6848bd8.
Processo Nº ATOrd-0000932-92.2023.5.13.0034
AUTOR K.D.L.S.
ADVOGADO LEANDRO MAZOCA(OAB:
337633/SP)
ADVOGADO KIYOMORI ANDRE GALVAO
MORI(OAB: 170258/SP)
ADVOGADO CARLOS DANIEL GOMES TONI(OAB:
187742/SP)
RÉU T.B.S.
ADVOGADO CARLA ELISANGELA FERREIRA
ALVES TEIXEIRA(OAB: 18855/PE)
RÉU T.T.L.
ADVOGADO ANDRE LUIZ RODRIGUES
SITTA(OAB: 131170/SP)
ADVOGADO RUBENS MARCELO DE
OLIVEIRA(OAB: 140421/SP)
RÉU T.I.P.E.S.D.I.L.
Intimado(s)/Citado(s):
- K.D.L.S.
Tomar ciência do(a) Intimação de ID 6848bd8.
Processo Nº ATOrd-0000588-81.2022.5.13.0023
AUTOR PEDRO LUCAS DIAS FERREIRA
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- PEDRO LUCAS DIAS FERREIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DESTINATÁRIO:
PEDRO LUCAS DIAS FERREIRA
Fica o reclamante e seu advogado notificados para informarem
dados bancários que viabilizem transferência de valores em seu
favor.
CAMPINA GRANDE/PB, 30 de agosto de 2023.
JAIRO GONCALVES DOS SANTOS
Servidor
Processo Nº ATOrd-0000078-98.2023.5.13.0034
AUTOR CLEYTON SIQUEIRA CARDOSO
ADVOGADO WENDELL ARAUJO SOUSA(OAB:
25715/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- CLEYTON SIQUEIRA CARDOSO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DESTINATÁRIO:
CLEYTON SIQUEIRA CARDOSO
Tomar ciência dos alvarás de Ids. f1c7106 e 957de35.
CAMPINA GRANDE/PB, 30 de agosto de 2023.
FRED DA COSTA PRUDENTE
Diretor de Secretaria
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3798/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 984
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 30 de Agosto de 2023
Processo Nº ATSum-0001040-24.2023.5.13.0034
AUTOR MARIANA BULCAO GUIMARAES
ADVOGADO JEDIAEL ALISSON RODRIGUES DOS
SANTOS(OAB: 28494/PB)
RÉU FABIO RODRIGO DUARTE
CAVALCANTI
Intimado(s)/Citado(s):
- MARIANA BULCAO GUIMARAES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO
MARIANA BULCAO GUIMARAES
Fica a parte acima identificada notificada a comparecer à
AUDIÊNCIA do tipo Una por videoconferência (rito
sumaríssimo) que ocorrerá no dia 25/09/2023 08:30, na sala de
audiência telepresencial desta Unidade Judiciária, no endereço
eletrônico ZOOM abaixo indicado.
https://trt13-jus-br.zoom.us/j/83197131628
Id da reunião: 83197131628
O não comparecimento de V.Sª à referida audiência importará o
arquivamento da ação.
CAMPINA GRANDE/PB, 30 de agosto de 2023.
ELAINY SOARES RIBEIRO CRUZ
Assessor
Processo Nº ATSum-0001042-91.2023.5.13.0034
AUTOR RODOLFFO TRAVASSO BARBOSA
ADVOGADO GUSTAVO DOGLAS DOS SANTOS
FERREIRA(OAB: 31782/PB)
RÉU EMPRESA PARAIBANA DE
PESQUISA, EXTENSAO RURAL E
REGULARIZACAO FUNDIARIA -
EMPAER
Intimado(s)/Citado(s):
- RODOLFFO TRAVASSO BARBOSA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO
RODOLFFO TRAVASSO BARBOSA
Fica a parte acima identificada notificada a comparecer à
AUDIÊNCIA do tipo Una por videoconferência (rito
sumaríssimo) que ocorrerá no dia 25/09/2023 08:45, na sala de
audiência telepresencial desta Unidade Judiciária, no endereço
eletrônico ZOOM abaixo indicado.
https://trt13-jus-br.zoom.us/j/81311105917
Id da reunião: 81311105917
O não comparecimento de V.Sª à referida audiência importará o
arquivamento da ação.
CAMPINA GRANDE/PB, 30 de agosto de 2023.
ELAINY SOARES RIBEIRO CRUZ
Assessor
Processo Nº ACum-0001038-54.2023.5.13.0034
AUTOR SINDICATO DOS TRABALHADORES
DE SAUDE E ENTIDADES
BENEFICENTES, FILANTROPICAS,
RELIGIOSAS DO AGRESTE DA
BORBOREMA
ADVOGADO RAIMUNDO DA CUNHA FILHO(OAB:
9615/PB)
ADVOGADO BELINO LUIS DE ARAUJO(OAB:
9593/PB)
RÉU SISTEMA DE ASSISTENCIA SOCIAL
E DE SAUDE - SAS
Intimado(s)/Citado(s):
- SINDICATO DOS TRABALHADORES DE SAUDE E
ENTIDADES BENEFICENTES, FILANTROPICAS, RELIGIOSAS
DO AGRESTE DA BORBOREMA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO
SINDICATO DOS TRABALHADORES DE SAUDE E ENTIDADES
BENEFICENTES, FILANTROPICAS, RELIGIOSAS DO AGRESTE
DA BORBOREMA
Fica a parte acima identificada notificada a comparecer à
AUDIÊNCIA do tipo Una por videoconferência (rito
sumaríssimo) que ocorrerá no dia 25/09/2023 09:00, na sala de
audiência telepresencial desta Unidade Judiciária, no endereço
eletrônico ZOOM abaixo indicado.
Entrar na reunião Zoom
https://trt13-jus-br.zoom.us/j/83128857029
ID da reunião: 831 2885 7029
O não comparecimento de V.Sª à referida audiência importará o
arquivamento da ação.
CAMPINA GRANDE/PB, 30 de agosto de 2023.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 204176
3798/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 985
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 30 de Agosto de 2023
ELAINY SOARES RIBEIRO CRUZ
Assessor
Processo Nº ATSum-0000435-83.2020.5.13.0034
AUTOR JOCELMA RAMOS CANDIDO BENTO
ADVOGADO BRUNA TAYNARA DA COSTA
FARIAS(OAB: 17457/PB)
RÉU PERSONNALISER INDUSTRIA E
COMERCIO DE COLCHOES LTDA -
ME
ADVOGADO ALCIDES MARQUES
NOBERTO(OAB: 25207/PB)
RÉU NEREU NECHOLSON VIEIRA DE
LACERDA
ADVOGADO ALCIDES MARQUES
NOBERTO(OAB: 25207/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- JOCELMA RAMOS CANDIDO BENTO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DESTINATÁRIO:
JOCELMA RAMOS CANDIDO BENTO
Tomar ciência do despacho de Id. 930063a.
CAMPINA GRANDE/PB, 30 de agosto de 2023.
YASUCHI BARBOSA HORI
Assessor
Processo Nº ATSum-0000435-83.2020.5.13.0034
AUTOR JOCELMA RAMOS CANDIDO BENTO
ADVOGADO BRUNA TAYNARA DA COSTA
FARIAS(OAB: 17457/PB)
RÉU PERSONNALISER INDUSTRIA E
COMERCIO DE COLCHOES LTDA -
ME
ADVOGADO ALCIDES MARQUES
NOBERTO(OAB: 25207/PB)
RÉU NEREU NECHOLSON VIEIRA DE
LACERDA
ADVOGADO ALCIDES MARQUES
NOBERTO(OAB: 25207/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- NEREU NECHOLSON VIEIRA DE LACERDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DESTINATÁRIO:
NEREU NECHOLSON VIEIRA DE LACERDA
Tomar ciência do despacho de Id. 930063a.
CAMPINA GRANDE/PB, 30 de agosto de 2023.
YASUCHI BARBOSA HORI
Assessor
Processo Nº ATSum-0000435-83.2020.5.13.0034
AUTOR JOCELMA RAMOS CANDIDO BENTO
ADVOGADO BRUNA TAYNARA DA COSTA
FARIAS(OAB: 17457/PB)
RÉU PERSONNALISER INDUSTRIA E
COMERCIO DE COLCHOES LTDA -
ME
ADVOGADO ALCIDES MARQUES
NOBERTO(OAB: 25207/PB)
RÉU NEREU NECHOLSON VIEIRA DE
LACERDA
ADVOGADO ALCIDES MARQUES
NOBERTO(OAB: 25207/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- PERSONNALISER INDUSTRIA E COMERCIO DE COLCHOES
LTDA - ME
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DESTINATÁRIO:
PERSONNALISER INDUSTRIA E COMERCIO DE COLCHOES
LTDA - ME
Tomar ciência do despacho de Id. 930063a.
CAMPINA GRANDE/PB, 30 de agosto de 2023.
YASUCHI BARBOSA HORI
Assessor
Processo Nº ATSum-0001046-31.2023.5.13.0034
AUTOR FELIPE HEMERSON LEMOS DA
SILVA
ADVOGADO GUSTAVO GUEDES TARGINO(OAB:
14935/PB)
RÉU ALERTA SERVICOS EIRELI
RÉU UNIVERSIDADE FEDERAL DE
CAMPINA GRANDE
Intimado(s)/Citado(s):
- FELIPE HEMERSON LEMOS DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO
FELIPE HEMERSON LEMOS DA SILVA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 204176
3798/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 986
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 30 de Agosto de 2023
Fica a parte acima identificada notificada a comparecer à
AUDIÊNCIA do tipo Una por videoconferência (rito
sumaríssimo) que ocorrerá no dia 25/09/2023 09:15, na sala de
audiência telepresencial desta Unidade Judiciária, no endereço
eletrônico ZOOM abaixo indicado.
Entrar na reunião Zoom
https://trt13-jus-br.zoom.us/j/89436956604
ID da reunião: 894 3695 6604
O não comparecimento de V.Sª à referida audiência importará o
arquivamento da ação.
CAMPINA GRANDE/PB, 30 de agosto de 2023.
ELAINY SOARES RIBEIRO CRUZ
Assessor
Processo Nº ATOrd-0000824-26.2023.5.13.0014
AUTOR B.F.P.D.S.
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
RÉU T.I.E.C.L.
ADVOGADO KATARINA DO NASCIMENTO
COSTA(OAB: 20458-B/PB)
PERITO C.R.B.D.P.
Intimado(s)/Citado(s):
- B.F.P.D.S.
Tomar ciência do(a) Intimação de ID 3ae580c.
Processo Nº ATOrd-0000824-26.2023.5.13.0014
AUTOR B.F.P.D.S.
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
RÉU T.I.E.C.L.
ADVOGADO KATARINA DO NASCIMENTO
COSTA(OAB: 20458-B/PB)
PERITO C.R.B.D.P.
Intimado(s)/Citado(s):
- T.I.E.C.L.
Tomar ciência do(a) Intimação de ID abe730e.
Processo Nº ATOrd-0000994-13.2023.5.13.0009
AUTOR RODNEY NAZARIO DA SILVA
ADVOGADO MARIA DAS DORES FERREIRA
RODRIGUES(OAB: 19982/PB)
ADVOGADO FABIO LOURENCO
FIGUEIREDO(OAB: 25665/PB)
RÉU ATACADAO S.A.
RÉU BOMPRECO SUPERMERCADOS DO
NORDESTE LTDA
RÉU WMB SUPERMERCADOS DO
BRASIL LTDA.
Intimado(s)/Citado(s):
- RODNEY NAZARIO DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO
RODNEY NAZARIO DA SILVA
Fica a parte acima identificada notificada a comparecer à
AUDIÊNCIA do tipo Inicial por videoconferência que ocorrerá no
dia 25/09/2023 09:40, na sala de audiência telepresencial desta
Unidade Judiciária, no endereço eletrônico ZOOM abaixo
indicado.
Entrar na reunião Zoom
https://trt13-jus-br.zoom.us/j/84043639967
ID da reunião: 840 4363 9967
O não comparecimento de V.Sª à referida audiência importará o
arquivamento da ação.
CAMPINA GRANDE/PB, 30 de agosto de 2023.
ELAINY SOARES RIBEIRO CRUZ
Assessor
Processo Nº ATSum-0000233-04.2023.5.13.0034
AUTOR ADONIAS SILVA BATISTA
ADVOGADO KATYUSCIA KARINE ALVES
PESSOA FREIRE(OAB: 27805/PB)
ADVOGADO DANIELA DELAI RUFATO(OAB:
10774/PB)
RÉU HOTEL VALE DO JATOBA LTDA
ADVOGADO FELIPPE GONCALVES GARCIA DE
ARAUJO(OAB: 16869/PB)
RÉU PABLO BARBOSA JATOBA
ADVOGADO FELIPPE GONCALVES GARCIA DE
ARAUJO(OAB: 16869/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- HOTEL VALE DO JATOBA LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 204176
3798/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 987
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 30 de Agosto de 2023
DESTINATÁRIO:
HOTEL VALE DO JATOBA LTDA
Fica a parte notificada a comprovar o pagamento das custas
processuais determinadas na ata de audiência de Id. 1d42bb8, no
importe de R$ 150,00, sob pena de execução.
CAMPINA GRANDE/PB, 30 de agosto de 2023.
YASUCHI BARBOSA HORI
Assessor
Processo Nº ATSum-0000233-04.2023.5.13.0034
AUTOR ADONIAS SILVA BATISTA
ADVOGADO KATYUSCIA KARINE ALVES
PESSOA FREIRE(OAB: 27805/PB)
ADVOGADO DANIELA DELAI RUFATO(OAB:
10774/PB)
RÉU HOTEL VALE DO JATOBA LTDA
ADVOGADO FELIPPE GONCALVES GARCIA DE
ARAUJO(OAB: 16869/PB)
RÉU PABLO BARBOSA JATOBA
ADVOGADO FELIPPE GONCALVES GARCIA DE
ARAUJO(OAB: 16869/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- PABLO BARBOSA JATOBA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DESTINATÁRIO:
PABLO BARBOSA JATOBA
Fica a parte notificada a comprovar o pagamento das custas
processuais determinadas na ata de audiência de Id. 1d42bb8, no
importe de R$ 150,00, sob pena de execução.
CAMPINA GRANDE/PB, 30 de agosto de 2023.
YASUCHI BARBOSA HORI
Assessor
Processo Nº ATOrd-0000675-67.2023.5.13.0034
AUTOR JOSENILDO TERTO DA COSTA
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
RÉU IFOOD.COM AGENCIA DE
RESTAURANTES ONLINE S.A.
ADVOGADO ADOLFO PAIVA MOURY
FERNANDES NETO(OAB: 482252/SP)
ADVOGADO FERNANDA ALVES ROCHA(OAB:
168984/MG)
ADVOGADO LORENA SILVA CORDEIRO DE
ARAUJO(OAB: 229724/RJ)
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSENILDO TERTO DA COSTA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DESTINATÁRIO:
JOSENILDO TERTO DA COSTA
Tomar ciência da certidão de #id:7711d38.
CAMPINA GRANDE/PB, 30 de agosto de 2023.
TAIRONNY CARVALHO SARAIVA ALVES MARANDUBA
Assessor
Processo Nº ATOrd-0000675-67.2023.5.13.0034
AUTOR JOSENILDO TERTO DA COSTA
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
RÉU IFOOD.COM AGENCIA DE
RESTAURANTES ONLINE S.A.
ADVOGADO ADOLFO PAIVA MOURY
FERNANDES NETO(OAB: 482252/SP)
ADVOGADO FERNANDA ALVES ROCHA(OAB:
168984/MG)
ADVOGADO LORENA SILVA CORDEIRO DE
ARAUJO(OAB: 229724/RJ)
Intimado(s)/Citado(s):
- IFOOD.COM AGENCIA DE RESTAURANTES ONLINE S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DESTINATÁRIO:
IFOOD.COM AGENCIA DE RESTAURANTES ONLINE S.A.
Tomar ciência da certidão de #id:7711d38.
CAMPINA GRANDE/PB, 30 de agosto de 2023.
TAIRONNY CARVALHO SARAIVA ALVES MARANDUBA
Assessor
Processo Nº ATSum-0000697-28.2023.5.13.0034
AUTOR EDUARDO DO NASCIMENTO LIMA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 204176
3798/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 988
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 30 de Agosto de 2023
ADVOGADO MATHEUS OLIVEIRO MENEZES
MAIA(OAB: 29351/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- EDUARDO DO NASCIMENTO LIMA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DESTINATÁRIO:
EDUARDO DO NASCIMENTO LIMA
Tomar ciência da certidão de #id:bf45adc.
CAMPINA GRANDE/PB, 30 de agosto de 2023.
TAIRONNY CARVALHO SARAIVA ALVES MARANDUBA
Assessor
Processo Nº ATSum-0000697-28.2023.5.13.0034
AUTOR EDUARDO DO NASCIMENTO LIMA
ADVOGADO MATHEUS OLIVEIRO MENEZES
MAIA(OAB: 29351/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DESTINATÁRIO:
ALPARGATAS S.A.
Tomar ciência da certidão de #id:bf45adc.
CAMPINA GRANDE/PB, 30 de agosto de 2023.
TAIRONNY CARVALHO SARAIVA ALVES MARANDUBA
Assessor
Processo Nº HTE-0000955-38.2023.5.13.0034
REQUERENTES MOISES AGUSTINHO CARNEIRO
ADVOGADO ANA KAROLLYNE MOREIRA
RODRIGUES(OAB: 28398/PB)
REQUERENTES MAGSON SILVINO DE ARAUJO
ADVOGADO HELLEN MARIA VASCONCELOS
VIEIRA(OAB: 16746/PB)
ADVOGADO NIVEA MARIA SANTOS SOUTO
MAIOR(OAB: 12582/PB)
ADVOGADO NAINA SOUZA ROCHA DE
CARVALHO(OAB: 20638/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- MOISES AGUSTINHO CARNEIRO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DESTINATÁRIO:
MOISES AGUSTINHO CARNEIRO
Tomar ciência da certidão de #id:d87eccb.
CAMPINA GRANDE/PB, 30 de agosto de 2023.
TAIRONNY CARVALHO SARAIVA ALVES MARANDUBA
Assessor
Processo Nº HTE-0000955-38.2023.5.13.0034
REQUERENTES MOISES AGUSTINHO CARNEIRO
ADVOGADO ANA KAROLLYNE MOREIRA
RODRIGUES(OAB: 28398/PB)
REQUERENTES MAGSON SILVINO DE ARAUJO
ADVOGADO HELLEN MARIA VASCONCELOS
VIEIRA(OAB: 16746/PB)
ADVOGADO NIVEA MARIA SANTOS SOUTO
MAIOR(OAB: 12582/PB)
ADVOGADO NAINA SOUZA ROCHA DE
CARVALHO(OAB: 20638/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- MAGSON SILVINO DE ARAUJO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DESTINATÁRIO:
MAGSON SILVINO DE ARAUJO
Tomar ciência da certidão de #id:d87eccb.
CAMPINA GRANDE/PB, 30 de agosto de 2023.
TAIRONNY CARVALHO SARAIVA ALVES MARANDUBA
Assessor
Processo Nº ATOrd-0000609-87.2023.5.13.0034
AUTOR NIELISSON LUSTOSA NASCIMENTO
ADVOGADO RENAN SOARES DE FARIAS(OAB:
16436/PB)
ADVOGADO MARLOS SA DANTAS
WANDERLEY(OAB: 13892/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 204176
3798/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 989
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 30 de Agosto de 2023
Intimado(s)/Citado(s):
- NIELISSON LUSTOSA NASCIMENTO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DESTINATÁRIO:
NIELISSON LUSTOSA NASCIMENTO
Tomar ciência da certidão de #id:6060211.
CAMPINA GRANDE/PB, 30 de agosto de 2023.
TAIRONNY CARVALHO SARAIVA ALVES MARANDUBA
Assessor
Processo Nº ATOrd-0000609-87.2023.5.13.0034
AUTOR NIELISSON LUSTOSA NASCIMENTO
ADVOGADO RENAN SOARES DE FARIAS(OAB:
16436/PB)
ADVOGADO MARLOS SA DANTAS
WANDERLEY(OAB: 13892/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DESTINATÁRIO:
ALPARGATAS S.A.
Tomar ciência da certidão de #id:6060211.
CAMPINA GRANDE/PB, 30 de agosto de 2023.
TAIRONNY CARVALHO SARAIVA ALVES MARANDUBA
Assessor
Processo Nº ATSum-0001041-09.2023.5.13.0034
AUTOR KAREN TEODOSIO JOVINO
ADVOGADO JEDIAEL ALISSON RODRIGUES DOS
SANTOS(OAB: 28494/PB)
RÉU FABIO RODRIGO DUARTE
CAVALCANTI
Intimado(s)/Citado(s):
- KAREN TEODOSIO JOVINO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
AUDIÊNCIA INAUGURAL TELEPRESENCIAL
DESTINATÁRIO: KAREN TEODOSIO JOVINO
RUA DAMIAO JOSE RODRIGUES , 659, BODOCONGO,
CAMPINA GRANDE/PB - CEP: 58430-470
Fica a parte AUTORA notificada para comparecer na AUDIÊNCIA
INAUGURAL (RECEBIMENTO DA DEFESA E DOCUMENTOS E
INCENTIVO À CONCILIAÇÃO) que se realizará no dia 07/11/2023
08:30, na sala de audiência VIRTUAL da 7ª Vara do Trabalho de
Campina Grande, no endereço:
7a Vara do Trabalho de Campina Grande está convidando você
para uma reunião Zoom agendada.
Tópico: 0001041-09.2023.5.13.0034
Hora: 7 nov. 2023 08:30 Recife
Entrar na reunião Zoom
https://trt13-jus-br.zoom.us/j/84281838940
ID da reunião: 842 8183 8940
O não comparecimento do reclamante implicará no arquivamento do
processo.
Os identificadores da petição inicial e dos documentos do
processo encontram-se listados no quadro abaixo e podem ser
consultados no link:
http://pje.trt13.jus.br/primeirograu/Processo/ConsultaDocument
o/listView.seam.
Na forma do art. 22 da Resolução CSJT Nº 094/2012, a
contestação e documentos deverão ser encaminhados de
modo eletrônico, antes da realização da audiência, ficando
facultada a apresentação de defesa oral pelo tempo de até 20
minutos.
OBS: Necessidade de comparecimento pessoal das partes,
independentemente do comparecimento de seus advogados,
assim como de juntada de carta de preposição ou outro
documento idôneo congênere de representação processual da
empresa. Honorários contratuais refoge à competência material
desta Justiça do Trabalho, nos termos da Súmula nº 363, STJ.
A plataforma a ser utilizada será o ZOOM, cujo acesso se dá pelo
link informado nesta mensagem, podendo ser feito tanto pelo celular
ou tablet como por notebook ou desktop. Para maior
aproveitamento dos recursos da ferramenta, sugere-se, em
computadores, o uso do navegador Google Chrome, dada a maior
compatibilidade.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 204176
3798/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 990
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 30 de Agosto de 2023
Importante que todas e todos acessemos a “sala” com alguma
antecedência (pelo menos 15 minutos antes da hora designada
para a audiência).
Outrossim, os microfones de seus aparelhos devem permanecer
desabilitados durante a reunião, contribuindo para a otimização dos
trabalhos e melhor compreensão do áudio, habilitando-o somente
quando lhe for concedida a palavra, que deverá ser solicitada
mediante inscrição a ser feita pelo chat (localizado no canto superior
direito da página da reunião) e organizada pela Secretaria da
Audiência.
CAMPINA GRANDE/PB, 30 de agosto de 2023.
TAIRONNY CARVALHO SARAIVA ALVES MARANDUBA
Assessor
Processo Nº ATSum-0001049-83.2023.5.13.0034
AUTOR JOSIMAR BARBOSA DOS SANTOS
ADVOGADO BRUNO MACEDO DE
OLIVEIRA(OAB: 27056/PB)
ADVOGADO TIAGO GURJAO COUTINHO DE
AZEVEDO(OAB: 16866/PB)
RÉU DMA DISTRIBUIDORA S/A
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSIMAR BARBOSA DOS SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
AUDIÊNCIA INAUGURAL TELEPRESENCIAL
DESTINATÁRIO: JOSIMAR BARBOSA DOS SANTOS
RUA JOAO ARRUDA, 21, PRESIDENTE MEDICI, CAMPINA
GRANDE/PB - CEP: 58417-460
Fica a parte AUTORA notificada para comparecer na AUDIÊNCIA
INAUGURAL (RECEBIMENTO DA DEFESA E DOCUMENTOS E
INCENTIVO À CONCILIAÇÃO) que se realizará no dia 07/11/2023
08:45, na sala de audiência VIRTUAL da 7ª Vara do Trabalho de
Campina Grande, no endereço:
7a Vara do Trabalho de Campina Grande está convidando você
para uma reunião Zoom agendada.
Tópico: ATSum 0001049-83.2023.5.13.0034
Hora: 7 nov. 2023 08:45 Recife
Entrar na reunião Zoom
https://trt13-jus-br.zoom.us/j/88301729682
ID da reunião: 883 0172 9682
O não comparecimento do reclamante implicará no arquivamento do
processo.
Os identificadores da petição inicial e dos documentos do
processo encontram-se listados no quadro abaixo e podem ser
consultados no link:
http://pje.trt13.jus.br/primeirograu/Processo/ConsultaDocument
o/listView.seam.
Na forma do art. 22 da Resolução CSJT Nº 094/2012, a
contestação e documentos deverão ser encaminhados de
modo eletrônico, antes da realização da audiência, ficando
facultada a apresentação de defesa oral pelo tempo de até 20
minutos.
OBS: Necessidade de comparecimento pessoal das partes,
independentemente do comparecimento de seus advogados,
assim como de juntada de carta de preposição ou outro
documento idôneo congênere de representação processual da
empresa. Honorários contratuais refoge à competência material
desta Justiça do Trabalho, nos termos da Súmula nº 363, STJ.
A plataforma a ser utilizada será o ZOOM, cujo acesso se dá pelo
link informado nesta mensagem, podendo ser feito tanto pelo celular
ou tablet como por notebook ou desktop. Para maior
aproveitamento dos recursos da ferramenta, sugere-se, em
computadores, o uso do navegador Google Chrome, dada a maior
compatibilidade.
Importante que todas e todos acessemos a “sala” com alguma
antecedência (pelo menos 15 minutos antes da hora designada
para a audiência).
Outrossim, os microfones de seus aparelhos devem permanecer
desabilitados durante a reunião, contribuindo para a otimização dos
trabalhos e melhor compreensão do áudio, habilitando-o somente
quando lhe for concedida a palavra, que deverá ser solicitada
mediante inscrição a ser feita pelo chat (localizado no canto superior
direito da página da reunião) e organizada pela Secretaria da
Audiência.
CAMPINA GRANDE/PB, 30 de agosto de 2023.
TAIRONNY CARVALHO SARAIVA ALVES MARANDUBA
Assessor
Processo Nº ATOrd-0001008-19.2023.5.13.0034
AUTOR GENEILSON EVANGELISTA DA
SILVA
ADVOGADO GABRIEL PONTES VITAL(OAB:
13694/PB)
ADVOGADO RAFAEL PONTES VITAL(OAB:
15534/PB)
RÉU EMPRESA PARAIBANA DE
PESQUISA, EXTENSAO RURAL E
REGULARIZACAO FUNDIARIA -
EMPAER
Intimado(s)/Citado(s):
Código para aferir autenticidade deste caderno: 204176
3798/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 991
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 30 de Agosto de 2023
- GENEILSON EVANGELISTA DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO
GENEILSON EVANGELISTA DA SILVA
Fica a parte acima identificada notificada a comparecer à
AUDIÊNCIA do tipo Inicial por videoconferência que ocorrerá no
dia 25/09/2023 09:50, na sala de audiência telepresencial desta
Unidade Judiciária, no endereço eletrônico ZOOM abaixo
indicado.
https://trt13-jus-br.zoom.us/j/89477637424
Id da reunião: 89477637424
O não comparecimento de V.Sª à referida audiência importará o
arquivamento da ação.
CAMPINA GRANDE/PB, 30 de agosto de 2023.
ELAINY SOARES RIBEIRO CRUZ
Assessor
Processo Nº ATOrd-0001022-03.2023.5.13.0034
AUTOR RENATO SOUSA
ADVOGADO SAVIO DINIZ FALCAO SILVA(OAB:
20885/PB)
RÉU INSTITUTO NORDESTE CIDADANIA
Intimado(s)/Citado(s):
- RENATO SOUSA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO
RENATO SOUSA
Fica a parte acima identificada notificada a comparecer à
AUDIÊNCIA do tipo Inicial por videoconferência que ocorrerá no
dia 25/09/2023 14:30, na sala de audiência telepresencial desta
Unidade Judiciária, no endereço eletrônico ZOOM abaixo
indicado.
https://trt13-jus-br.zoom.us/j/86101444079
Id da reunião: 86101444079
O não comparecimento de V.Sª à referida audiência importará o
arquivamento da ação.
CAMPINA GRANDE/PB, 30 de agosto de 2023.
ELAINY SOARES RIBEIRO CRUZ
Assessor
Processo Nº ATOrd-0000984-88.2023.5.13.0034
AUTOR ERALDO GOMES LEAL JUNIOR
ADVOGADO ALISSON BEZERRA LIMA(OAB:
17448/PB)
ADVOGADO BRUNNA LEITE FELIX(OAB:
30166/PB)
RÉU INCOLAT INDUSTRIA E COMERCIO
DE LATICINIOS LTDA - EPP
Intimado(s)/Citado(s):
- ERALDO GOMES LEAL JUNIOR
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO
ERALDO GOMES LEAL JUNIOR
Fica a parte acima identificada notificada a comparecer à
AUDIÊNCIA do tipo Inicial por videoconferência que ocorrerá no
dia 25/09/2023 14:40, na sala de audiência telepresencial desta
Unidade Judiciária, no endereço eletrônico ZOOM abaixo
indicado.
https://trt13-jus-br.zoom.us/j/89305417798
Id da reunião: 89305417798
O não comparecimento de V.Sª à referida audiência importará o
arquivamento da ação.
CAMPINA GRANDE/PB, 30 de agosto de 2023.
ELAINY SOARES RIBEIRO CRUZ
Assessor
Processo Nº ATSum-0001050-68.2023.5.13.0034
AUTOR JOSE ANDRE DE ARAUJO
CELESTINO
ADVOGADO BRUNO MACEDO DE
OLIVEIRA(OAB: 27056/PB)
ADVOGADO TIAGO GURJAO COUTINHO DE
AZEVEDO(OAB: 16866/PB)
RÉU DMA DISTRIBUIDORA S/A
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSE ANDRE DE ARAUJO CELESTINO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 204176
3798/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 992
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 30 de Agosto de 2023
NOTIFICAÇÃO
JOSE ANDRE DE ARAUJO CELESTINO
Fica a parte acima identificada notificada a comparecer à
AUDIÊNCIA do tipo Una por videoconferência (rito
sumaríssimo) que ocorrerá no dia 25/09/2023 15:00, na sala de
audiência telepresencial desta Unidade Judiciária, no endereço
eletrônico ZOOM abaixo indicado.
https://trt13-jus-br.zoom.us/j/84259751052
Id da reunião: 84259751052
O não comparecimento de V.Sª à referida audiência importará o
arquivamento da ação.
CAMPINA GRANDE/PB, 30 de agosto de 2023.
ELAINY SOARES RIBEIRO CRUZ
Assessor
Processo Nº ATSum-0001056-75.2023.5.13.0034
AUTOR MARIA DO SOCORRO TAVARES
ADVOGADO BRUNA TAYNARA DA COSTA
FARIAS(OAB: 17457/PB)
RÉU BARCELONA COMERCIO
VAREJISTA E ATACADISTA S/A
RÉU COMPANHIA BRASILEIRA DE
DISTRIBUICAO
Intimado(s)/Citado(s):
- MARIA DO SOCORRO TAVARES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO
MARIA DO SOCORRO TAVARES
Endereço desconhecido
Fica a parte acima identificada notificada a comparecer à
AUDIÊNCIA do tipo Una por videoconferência (rito
sumaríssimo) que ocorrerá no dia 25/09/2023 15:15, na sala de
audiência telepresencial desta Unidade Judiciária, no endereço
eletrônico ZOOM abaixo indicado, devendo V.Sª comparecer,
independentemente de seus representantes, sendo-lhe facultado
fazer-se substituir pelo gerente, ou qualquer preposto credenciado,
que tenha conhecimento do fato cujas declarações obrigarão o
proponente. Nesta audiência, poderá apresentar sua defesa (CLT,
art. 847), como também as provas necessárias constantes de
documentos. Deve ainda anexar ao processo cópia do cartão do
CNPJ/CEI/CPF e GFIP, cópia do contrato ou estatuto social, onde
conste os dados cadastrais dos responsáveis, em caso de pessoa
jurídica.
https://trt13-jus-br.zoom.us/j/83153730011
Id da reunião: 83153730011
O não comparecimento de V.Sª à referida audiência importará o
julgamento da ação a sua revelia e/ou a aplicação da pena de
confissão, quanto à matéria de fato, conforme o caso.
Na forma do art. 22 da Resolução CSJT 185/2017, recomenda-
se que a contestação, reconvenção, ou exceção, e os
documentos que as acompanham, sejam protocolados no PJe
até com pelo menos 48h de antecedência da audiência.
Os identificadores da petição inicial e dos documentos do processo
encontram-se listados no link:
“https://pje.trt13.jus.br/primeirograu/Processo/ConsultaDocumento/li
stView.seam?nd=21050612342986300000016224400”
* Para ver o conteúdo acesse em seu computador ou smartphone o
link acima.
A plataforma a ser utilizada será o Zoom Meetings, cujo acesso se
dá pelo link informado acima, podendo o acesso ocorrer tanto pelo
celular ou tablet como por notebook ou desktop. Para maior
aproveitamento dos recursos da ferramenta, sugere-se, em
computadores, o uso do navegador Google Chrome.
Tutoriais para acessar sala virtual de audiência com o
Zoom:https://www.youtube.com/watch?v=qk-p0vho3OQ -
https://www.youtube.com/watch?v=_LRvin9MDjE -
https://www.youtube.com/watch?v=uBym6hiCMbg
NAO APAGAR NENHUM CARACTERE DESTA LINHA. ESTE
DOCUMENTO SERA ENVIADO VIA ECARTA (TIPO
CARTA_REGISTRADA).
CAMPINA GRANDE/PB, 30 de agosto de 2023.
ELAINY SOARES RIBEIRO CRUZ
Assessor
Processo Nº ATSum-0001056-75.2023.5.13.0034
AUTOR MARIA DO SOCORRO TAVARES
ADVOGADO BRUNA TAYNARA DA COSTA
FARIAS(OAB: 17457/PB)
RÉU BARCELONA COMERCIO
VAREJISTA E ATACADISTA S/A
RÉU COMPANHIA BRASILEIRA DE
DISTRIBUICAO
Intimado(s)/Citado(s):
- MARIA DO SOCORRO TAVARES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 204176
3798/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 993
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 30 de Agosto de 2023
NOTIFICAÇÃO
DESCONSIDERAR A NOTIFICAÇÃO DE ID. c00789f
MARIA DO SOCORRO TAVARES
Fica a parte acima identificada notificada a comparecer à
AUDIÊNCIA do tipo Una por videoconferência (rito
sumaríssimo) que ocorrerá no dia 25/09/2023 15:15, na sala de
audiência telepresencial desta Unidade Judiciária, no endereço
eletrônico ZOOM abaixo indicado.
https://trt13-jus-br.zoom.us/j/83153730011
Id da reunião: 83153730011
O não comparecimento de V.Sª à referida audiência importará o
arquivamento da ação.
CAMPINA GRANDE/PB, 30 de agosto de 2023.
ELAINY SOARES RIBEIRO CRUZ
Assessor
Processo Nº ATSum-0000567-56.2022.5.13.0007
AUTOR SUELLEN CRISTINA CARDOSO
CORREIA
ADVOGADO ITALO FREIRE CANTALICE(OAB:
15392/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- SUELLEN CRISTINA CARDOSO CORREIA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo - 0000567-
56.2022.5.13.0007
NOTIFICAÇÃO
DESTINATÁRIO: SUELLEN CRISTINA CARDOSO CORREIA
Para ciência do cálculo de Id. 6d749d0.
Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo 0000567-56.2022.5.13.0007-
Autuação: 01/08/2022 16:37:56
RECLAMANTE/AUTOR: SUELLEN CRISTINA CARDOSO
CORREIA
RECLAMADO(A)/RÉU: ALPARGATAS S.A.
CAMPINA GRANDE/PB, 30 de agosto de 2023.
MARCIO RODRIGO FERREIRA GOMES DE LIMA
Servidor
Processo Nº ATSum-0000567-56.2022.5.13.0007
AUTOR SUELLEN CRISTINA CARDOSO
CORREIA
ADVOGADO ITALO FREIRE CANTALICE(OAB:
15392/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo - 0000567-
56.2022.5.13.0007
NOTIFICAÇÃO
DESTINATÁRIO: ALPARGATAS S.A.
Para ciência do cálculo de Id. 6d749d0.
Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo 0000567-56.2022.5.13.0007-
Autuação: 01/08/2022 16:37:56
RECLAMANTE/AUTOR: SUELLEN CRISTINA CARDOSO
CORREIA
RECLAMADO(A)/RÉU: ALPARGATAS S.A.
CAMPINA GRANDE/PB, 30 de agosto de 2023.
MARCIO RODRIGO FERREIRA GOMES DE LIMA
Servidor
Processo Nº ATOrd-0000732-06.2022.5.13.0007
AUTOR GERMANDIO RODRIGUES COSTA
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
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3798/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 994
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 30 de Agosto de 2023
PERITO CRISMARCOS RODRIGUES DA
SILVA
Intimado(s)/Citado(s):
- GERMANDIO RODRIGUES COSTA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DESTINATÁRIO:
GERMANDIO RODRIGUES COSTA
Fica a parte notificada para informar dados bancários que viabilizem
transferência de valores em seu favor.
CAMPINA GRANDE/PB, 30 de agosto de 2023.
JAIRO GONCALVES DOS SANTOS
Servidor
Processo Nº ATOrd-0000742-66.2022.5.13.0034
AUTOR JOANA DARK GUIMARAES
ADVOGADO GEOVANI SANTOS DA SILVA(OAB:
26502/PB)
RÉU CAMPINENSE CLUBE
ADVOGADO REMBRANDT MEDEIROS
ASFORA(OAB: 17251/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- CAMPINENSE CLUBE
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Ação Trabalhista - Rito Ordinário - 0000742-66.2022.5.13.0034
NOTIFICAÇÃO
DESTINATÁRIO: CAMPINENSE CLUBE
Para ciência do cálculo de Id. 8976d1f.
Ação Trabalhista - Rito Ordinário 0000742-66.2022.5.13.0034-
Autuação: 16/10/2022 10:59:59
RECLAMANTE/AUTOR: JOANA DARK GUIMARAES
RECLAMADO(A)/RÉU: CAMPINENSE CLUBE
CAMPINA GRANDE/PB, 30 de agosto de 2023.
MARCIO RODRIGO FERREIRA GOMES DE LIMA
Servidor
Vara do Trabalho de Catolé do Rocha
Notificação
Processo Nº ATSum-0000196-31.2023.5.13.0016
AUTOR ROSILENE PEREIRA DA SILVA
ADVOGADO ELYVELTTON GUEDES DE
MELO(OAB: 23314/PB)
RÉU MUNICIPIO DE BREJO DOS SANTOS
ADVOGADO KATIUSCIA LISANDRA ALVES DINIZ
MAIA(OAB: 22832/PB)
ADVOGADO EVALDO SOLANO DE ANDRADE
FILHO(OAB: 4350/RN)
Intimado(s)/Citado(s):
- MUNICIPIO DE BREJO DOS SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 1eac91e
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III – DISPOSITIVO
Ante o exposto, resolve este Juízo julgar procedente em parte a
reclamação trabalhista proposta por ROSILENE PEREIRA DA
SILVA em face de MUNICIPIO DE BREJO DOS SANTOS, nos
termos da fundamentação supra, que é parte integrante deste
dispositivo, condenando este a pagar àquela, no prazo legal, o valor
que consta na planilha de cálculos em anexo, correspondente ao
pagamento da complementação dos 13º salários referentes aos
anos de 2019 e 2020, nos termos do item II.1.1.
Concedida justiça gratuita à reclamante.
Observem-se em tudo os limites pecuniários estabelecidos na
inicial, devidamente atualizados.
Na forma da CLT, artigo 832, § 3º, declara-se que não estão
sujeitas a recolhimento previdenciário as parcelas descritas nos
artigos 28, § 9º, da Lei 8.212/91, 214, § 9º, do Decreto 3.048/99 e
58 da IN-RFB nº 971 de 13/11/2009. As demais verbas possuem
natureza salarial e estão sujeitas a recolhimento, de acordo com a
cota legal de cada parte.
Juros e correção monetária na forma do item II.1.2.
Recolhimento do Imposto de Renda, no que couber.
Custas dispensadas, na forma da lei.
Honorários advocatícios na forma do item II.1.4.
Notifiquem-se as partes.
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3798/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 995
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 30 de Agosto de 2023
MARCELLO WANDERLEY MAIA PAIVA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000196-31.2023.5.13.0016
AUTOR ROSILENE PEREIRA DA SILVA
ADVOGADO ELYVELTTON GUEDES DE
MELO(OAB: 23314/PB)
RÉU MUNICIPIO DE BREJO DOS SANTOS
ADVOGADO KATIUSCIA LISANDRA ALVES DINIZ
MAIA(OAB: 22832/PB)
ADVOGADO EVALDO SOLANO DE ANDRADE
FILHO(OAB: 4350/RN)
Intimado(s)/Citado(s):
- ROSILENE PEREIRA DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 1eac91e
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III – DISPOSITIVO
Ante o exposto, resolve este Juízo julgar procedente em parte a
reclamação trabalhista proposta por ROSILENE PEREIRA DA
SILVA em face de MUNICIPIO DE BREJO DOS SANTOS, nos
termos da fundamentação supra, que é parte integrante deste
dispositivo, condenando este a pagar àquela, no prazo legal, o valor
que consta na planilha de cálculos em anexo, correspondente ao
pagamento da complementação dos 13º salários referentes aos
anos de 2019 e 2020, nos termos do item II.1.1.
Concedida justiça gratuita à reclamante.
Observem-se em tudo os limites pecuniários estabelecidos na
inicial, devidamente atualizados.
Na forma da CLT, artigo 832, § 3º, declara-se que não estão
sujeitas a recolhimento previdenciário as parcelas descritas nos
artigos 28, § 9º, da Lei 8.212/91, 214, § 9º, do Decreto 3.048/99 e
58 da IN-RFB nº 971 de 13/11/2009. As demais verbas possuem
natureza salarial e estão sujeitas a recolhimento, de acordo com a
cota legal de cada parte.
Juros e correção monetária na forma do item II.1.2.
Recolhimento do Imposto de Renda, no que couber.
Custas dispensadas, na forma da lei.
Honorários advocatícios na forma do item II.1.4.
Notifiquem-se as partes.
MARCELLO WANDERLEY MAIA PAIVA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000137-43.2023.5.13.0016
AUTOR CELENE DE FREITAS SOUSA
ADVOGADO ELYVELTTON GUEDES DE
MELO(OAB: 23314/PB)
RÉU CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL EM
RECUPERACAO JUDICIAL
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID a703584
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III - DISPOSITIVO
Ante o exposto,resolve este Juízo rejeitar a preliminar de
suspensão do processo em razão da recuperação judicial da
empresa reclamada; declarar a incompetência absoluta da Justiça
do Trabalho para julgar o pedido de recolhimento de contribuições
previdenciárias sobre salários pagos e a inépcia dos pedidos de
“multa prevista na LC 7/1970” e de “multa do art.523, § 1º do CPC”,
extinguindo o processo, quanto a eles, sem resolução do mérito; e
no mérito,julgar improcedente a reclamação trabalhista proposta
porCELENE DE FREITAS SOUSA em face de CONTAX S.A. - EM
RECUPERAÇÃO JUDICIAL, nos termos da fundamentação supra,
que é parte integrante deste dispositivo.
Concedida justiça gratuita à parte reclamante.
Honorários advocatícios na forma do item II.2.4.
Custas no valor de R$220,33, pela reclamante, das quais fica
dispensada.
Notifiquem-se as partes.
MARCELLO WANDERLEY MAIA PAIVA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000137-43.2023.5.13.0016
AUTOR CELENE DE FREITAS SOUSA
ADVOGADO ELYVELTTON GUEDES DE
MELO(OAB: 23314/PB)
RÉU CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
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3798/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 996
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 30 de Agosto de 2023
Intimado(s)/Citado(s):
- CELENE DE FREITAS SOUSA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID a703584
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III - DISPOSITIVO
Ante o exposto,resolve este Juízo rejeitar a preliminar de
suspensão do processo em razão da recuperação judicial da
empresa reclamada; declarar a incompetência absoluta da Justiça
do Trabalho para julgar o pedido de recolhimento de contribuições
previdenciárias sobre salários pagos e a inépcia dos pedidos de
“multa prevista na LC 7/1970” e de “multa do art.523, § 1º do CPC”,
extinguindo o processo, quanto a eles, sem resolução do mérito; e
no mérito,julgar improcedente a reclamação trabalhista proposta
porCELENE DE FREITAS SOUSA em face de CONTAX S.A. - EM
RECUPERAÇÃO JUDICIAL, nos termos da fundamentação supra,
que é parte integrante deste dispositivo.
Concedida justiça gratuita à parte reclamante.
Honorários advocatícios na forma do item II.2.4.
Custas no valor de R$220,33, pela reclamante, das quais fica
dispensada.
Notifiquem-se as partes.
MARCELLO WANDERLEY MAIA PAIVA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000230-06.2023.5.13.0016
AUTOR RAFAELLA DE SOUSA SUASSUNA
ADVOGADO SAORSHIAN LUCENA ARAUJO(OAB:
12740/PB)
RÉU BANCO DO NORDESTE DO BRASIL
SA
ADVOGADO HAROLDO WILSON MARTINEZ DE
SOUZA JUNIOR(OAB: 20366/PE)
RÉU INSTITUTO NORDESTE CIDADANIA
Intimado(s)/Citado(s):
- RAFAELLA DE SOUSA SUASSUNA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 0af241a
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Mantenho a decisão anterior, pelos seus próprios fundamentos, sem
prejuízo de reapreciação em momento posterior.
Aguarde-se a audiência designada.
CATOLE DO ROCHA/PB, 30 de agosto de 2023.
MARCELLO WANDERLEY MAIA PAIVA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000325-70.2022.5.13.0016
AUTOR SEVERINO BEZERRA DA SILVA
ADVOGADO ADONIAS ARAUJO SOBRINHO(OAB:
6877/PB)
ADVOGADO NATHANA KRISLLEN MENDES
ARAUJO(OAB: 25271/PB)
AUTOR JOSELITA VIEIRA DE LIMA SILVA
ADVOGADO NATHANA KRISLLEN MENDES
ARAUJO(OAB: 25271/PB)
ADVOGADO ADONIAS ARAUJO SOBRINHO(OAB:
6877/PB)
AUTOR JOSE SEVERIANO DA SILVA FILHO
ADVOGADO NATHANA KRISLLEN MENDES
ARAUJO(OAB: 25271/PB)
ADVOGADO ADONIAS ARAUJO SOBRINHO(OAB:
6877/PB)
AUTOR ERIKA MARIA DE LIMA BEZERRA
ADVOGADO NATHANA KRISLLEN MENDES
ARAUJO(OAB: 25271/PB)
ADVOGADO ADONIAS ARAUJO SOBRINHO(OAB:
6877/PB)
AUTOR ERINEIDE ALMEIDA DINIZ VIEIRA
ADVOGADO NATHANA KRISLLEN MENDES
ARAUJO(OAB: 25271/PB)
ADVOGADO ADONIAS ARAUJO SOBRINHO(OAB:
6877/PB)
AUTOR VANESSA DINIZ VIEIRA
ADVOGADO NATHANA KRISLLEN MENDES
ARAUJO(OAB: 25271/PB)
ADVOGADO ADONIAS ARAUJO SOBRINHO(OAB:
6877/PB)
AUTOR JOEL BEZERRA DA SILVA
ADVOGADO NATHANA KRISLLEN MENDES
ARAUJO(OAB: 25271/PB)
ADVOGADO ADONIAS ARAUJO SOBRINHO(OAB:
6877/PB)
AUTOR JOSEILDA VIEIRA DA SILVA
CARNEIRO
ADVOGADO NATHANA KRISLLEN MENDES
ARAUJO(OAB: 25271/PB)
ADVOGADO ADONIAS ARAUJO SOBRINHO(OAB:
6877/PB)
AUTOR JOSENILDA DE LIMA SILVA
ADVOGADO NATHANA KRISLLEN MENDES
ARAUJO(OAB: 25271/PB)
ADVOGADO ADONIAS ARAUJO SOBRINHO(OAB:
6877/PB)
AUTOR MARIA DE LOURDES VIEIRA DA
SILVA
ADVOGADO NATHANA KRISLLEN MENDES
ARAUJO(OAB: 25271/PB)
ADVOGADO ADONIAS ARAUJO SOBRINHO(OAB:
6877/PB)
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3798/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 997
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 30 de Agosto de 2023
AUTOR MIRIAM DE LIMA SILVA
ADVOGADO NATHANA KRISLLEN MENDES
ARAUJO(OAB: 25271/PB)
ADVOGADO ADONIAS ARAUJO SOBRINHO(OAB:
6877/PB)
RÉU GERALDO ALVES BEZERRA
00818363410
ADVOGADO GREGORIO MARIANO DA SILVA
JUNIOR(OAB: 22415/PB)
ADVOGADO FILIPI SUASSUNA CAETANO(OAB:
24829/PB)
RÉU GERALDO ALVES BEZERRA
ADVOGADO GREGORIO MARIANO DA SILVA
JUNIOR(OAB: 22415/PB)
ADVOGADO FILIPI SUASSUNA CAETANO(OAB:
24829/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- GERALDO ALVES BEZERRA
- GERALDO ALVES BEZERRA 00818363410
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID ec6952a
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Os reclamantes estão assistidos por dois advogados cadastrados
nestes autos, de forma que não se justifica o adiamento da
audiência, até porque voltada apenas para a tentativa de
conciliação, em meio à XIII Semana Nacional da Efetividade da
Execução Trabalhista.
Indefere-se.
Aguarde-se a audiência.
CATOLE DO ROCHA/PB, 30 de agosto de 2023.
MARCELLO WANDERLEY MAIA PAIVA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000325-70.2022.5.13.0016
AUTOR SEVERINO BEZERRA DA SILVA
ADVOGADO ADONIAS ARAUJO SOBRINHO(OAB:
6877/PB)
ADVOGADO NATHANA KRISLLEN MENDES
ARAUJO(OAB: 25271/PB)
AUTOR JOSELITA VIEIRA DE LIMA SILVA
ADVOGADO NATHANA KRISLLEN MENDES
ARAUJO(OAB: 25271/PB)
ADVOGADO ADONIAS ARAUJO SOBRINHO(OAB:
6877/PB)
AUTOR JOSE SEVERIANO DA SILVA FILHO
ADVOGADO NATHANA KRISLLEN MENDES
ARAUJO(OAB: 25271/PB)
ADVOGADO ADONIAS ARAUJO SOBRINHO(OAB:
6877/PB)
AUTOR ERIKA MARIA DE LIMA BEZERRA
ADVOGADO NATHANA KRISLLEN MENDES
ARAUJO(OAB: 25271/PB)
ADVOGADO ADONIAS ARAUJO SOBRINHO(OAB:
6877/PB)
AUTOR ERINEIDE ALMEIDA DINIZ VIEIRA
ADVOGADO NATHANA KRISLLEN MENDES
ARAUJO(OAB: 25271/PB)
ADVOGADO ADONIAS ARAUJO SOBRINHO(OAB:
6877/PB)
AUTOR VANESSA DINIZ VIEIRA
ADVOGADO NATHANA KRISLLEN MENDES
ARAUJO(OAB: 25271/PB)
ADVOGADO ADONIAS ARAUJO SOBRINHO(OAB:
6877/PB)
AUTOR JOEL BEZERRA DA SILVA
ADVOGADO NATHANA KRISLLEN MENDES
ARAUJO(OAB: 25271/PB)
ADVOGADO ADONIAS ARAUJO SOBRINHO(OAB:
6877/PB)
AUTOR JOSEILDA VIEIRA DA SILVA
CARNEIRO
ADVOGADO NATHANA KRISLLEN MENDES
ARAUJO(OAB: 25271/PB)
ADVOGADO ADONIAS ARAUJO SOBRINHO(OAB:
6877/PB)
AUTOR JOSENILDA DE LIMA SILVA
ADVOGADO NATHANA KRISLLEN MENDES
ARAUJO(OAB: 25271/PB)
ADVOGADO ADONIAS ARAUJO SOBRINHO(OAB:
6877/PB)
AUTOR MARIA DE LOURDES VIEIRA DA
SILVA
ADVOGADO NATHANA KRISLLEN MENDES
ARAUJO(OAB: 25271/PB)
ADVOGADO ADONIAS ARAUJO SOBRINHO(OAB:
6877/PB)
AUTOR MIRIAM DE LIMA SILVA
ADVOGADO NATHANA KRISLLEN MENDES
ARAUJO(OAB: 25271/PB)
ADVOGADO ADONIAS ARAUJO SOBRINHO(OAB:
6877/PB)
RÉU GERALDO ALVES BEZERRA
00818363410
ADVOGADO GREGORIO MARIANO DA SILVA
JUNIOR(OAB: 22415/PB)
ADVOGADO FILIPI SUASSUNA CAETANO(OAB:
24829/PB)
RÉU GERALDO ALVES BEZERRA
ADVOGADO GREGORIO MARIANO DA SILVA
JUNIOR(OAB: 22415/PB)
ADVOGADO FILIPI SUASSUNA CAETANO(OAB:
24829/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ERIKA MARIA DE LIMA BEZERRA
- ERINEIDE ALMEIDA DINIZ VIEIRA
- JOEL BEZERRA DA SILVA
- JOSE SEVERIANO DA SILVA FILHO
- JOSEILDA VIEIRA DA SILVA CARNEIRO
- JOSELITA VIEIRA DE LIMA SILVA
- JOSENILDA DE LIMA SILVA
- MARIA DE LOURDES VIEIRA DA SILVA
- MIRIAM DE LIMA SILVA
- SEVERINO BEZERRA DA SILVA
- VANESSA DINIZ VIEIRA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 204176
3798/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 998
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 30 de Agosto de 2023
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID ec6952a
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Os reclamantes estão assistidos por dois advogados cadastrados
nestes autos, de forma que não se justifica o adiamento da
audiência, até porque voltada apenas para a tentativa de
conciliação, em meio à XIII Semana Nacional da Efetividade da
Execução Trabalhista.
Indefere-se.
Aguarde-se a audiência.
CATOLE DO ROCHA/PB, 30 de agosto de 2023.
MARCELLO WANDERLEY MAIA PAIVA
Juiz do Trabalho Titular
Vara do Trabalho de Guarabira
Notificação
Processo Nº ATSum-0000127-61.2016.5.13.0010
AUTOR JULIANA VASCONCELOS DE
CASTRO
ADVOGADO VALNISE LIMA VERAS
CAPISTRANO(OAB: 20288/PB)
ADVOGADO Alex Neyves Mariani Alves(OAB:
12677/PB)
RÉU EDSON GOMES DE LUNA
ADVOGADO CARLOS ALBERTO SILVA DE
MELO(OAB: 12381/PB)
RÉU EDSON GOMES DE LUNA - ME
ADVOGADO ANTONIO TEOTONIO DE
ASSUNCAO(OAB: 10492/PB)
ADVOGADO CARLOS ALBERTO SILVA DE
MELO(OAB: 12381/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
A.M.A.D.O.
ADVOGADO ANTONIO TEOTONIO DE
ASSUNCAO(OAB: 10492/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- JULIANA VASCONCELOS DE CASTRO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 4e49904
proferido nos autos.
Autos conclusos para apreciação da petição de id c17a6ec em que
a parte autora requer sejam expedido ofícios aos aplicativos Netflix,
iFood e Uber para obter informações acerca de cadastro e forma de
pagamento dos serviços porventura utilizados pela parte executada.
Observa-se que tal medida não é dotada da devida eficácia, que
deve nortear a aplicação das normas processuais, de acordo com o
Art. 8o do CPC. Por essa razão, rejeito o referido pleito.
Todavia, a fim de persistir na busca da efetividade da decisão,
proceda-se às pesquisas DECRED e DIMOB, além do CCS,
fazendo a juntada aos autos em sigilo.
GUARABIRA/PB, 30 de agosto de 2023.
ANA CLAUDIA MAGALHAES JACOB
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000127-61.2016.5.13.0010
AUTOR JULIANA VASCONCELOS DE
CASTRO
ADVOGADO VALNISE LIMA VERAS
CAPISTRANO(OAB: 20288/PB)
ADVOGADO Alex Neyves Mariani Alves(OAB:
12677/PB)
RÉU EDSON GOMES DE LUNA
ADVOGADO CARLOS ALBERTO SILVA DE
MELO(OAB: 12381/PB)
RÉU EDSON GOMES DE LUNA - ME
ADVOGADO ANTONIO TEOTONIO DE
ASSUNCAO(OAB: 10492/PB)
ADVOGADO CARLOS ALBERTO SILVA DE
MELO(OAB: 12381/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
A.M.A.D.O.
ADVOGADO ANTONIO TEOTONIO DE
ASSUNCAO(OAB: 10492/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- EDSON GOMES DE LUNA
- EDSON GOMES DE LUNA - ME
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 4e49904
proferido nos autos.
Autos conclusos para apreciação da petição de id c17a6ec em que
a parte autora requer sejam expedido ofícios aos aplicativos Netflix,
iFood e Uber para obter informações acerca de cadastro e forma de
pagamento dos serviços porventura utilizados pela parte executada.
Observa-se que tal medida não é dotada da devida eficácia, que
deve nortear a aplicação das normas processuais, de acordo com o
Art. 8o do CPC. Por essa razão, rejeito o referido pleito.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 204176
3798/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 999
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 30 de Agosto de 2023
Todavia, a fim de persistir na busca da efetividade da decisão,
proceda-se às pesquisas DECRED e DIMOB, além do CCS,
fazendo a juntada aos autos em sigilo.
GUARABIRA/PB, 30 de agosto de 2023.
ANA CLAUDIA MAGALHAES JACOB
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0130173-12.2014.5.13.0010
AUTOR CARLOS FERNANDO DE MEDEIROS
PEREIRA
ADVOGADO RAFAEL RAMOS PEREIRA(OAB:
31201/PB)
ADVOGADO GEORGE CORDEIRO
MONTENEGRO(OAB: 16156/PB)
ADVOGADO ADILSON DE QUEIROZ COUTINHO
FILHO(OAB: 12897/PB)
RÉU ELIANE DE SOUSA LOUREIRO
RAMOS
RÉU ELSON BATISTA RAMOS
RÉU ELFORT SEGURANCA DE VALORES
LTDA
RÉU FORT SERVICOS DE
CONSERVACAO E LIMPEZA LTDA -
ME
RÉU ELFORT CURSOS DE FORMACAO
DE VIGILANTES LTDA - ME
RÉU COMPANHIA DE AGUA E ESGOTOS
DA PARAIBA CAGEPA
ADVOGADO ELOI CUSTODIO MENESES(OAB:
14469/PB)
ADVOGADO FERNANDA ALVES RABELO(OAB:
14884/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- CARLOS FERNANDO DE MEDEIROS PEREIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
CERTIDÃO - DESPACHO
De ordem, considerando os termos da petição de id. 43d6897, fica
deferida a habilitação requerida, procedendo-se as devidas
regularização no cadastro processual.
Ciência ao requerente.
GUARABIRA/PB, 30 de agosto de 2023.
GLAUCO VLADIMIR MEIRA COSTA
Servidor
Processo Nº ATOrd-0000198-19.2023.5.13.0010
AUTOR RUTH DA SILVA PEREIRA
ADVOGADO ANTONIO TEOTONIO DE
ASSUNCAO(OAB: 10492/PB)
RÉU GUARAVES GUARABIRA AVES LTDA
ADVOGADO FABIO ANTERIO FERNANDES(OAB:
10202/PB)
PERITO ANISIO SILVESTRE PINHEIRO
SANTOS FILHO
Intimado(s)/Citado(s):
- RUTH DA SILVA PEREIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO:
Fica V. Sª. intimado da data, horário e local da perícia designada,
nos termos da manifestação do Sr. Perito inserida no Id 2ee890a,
quais sejam: dia 26/09/2023, às 10h30, local Rua Aviador Mario
Vieira de Melo, s/n, João Agripino, João Pessoa/PB, na sala de
perícias que fica no 5º andar próprio fórum do trabalho.
GUARABIRA/PB, 30 de agosto de 2023.
ROBERTO BARBOSA AGUIAR
Assessor
Processo Nº ATOrd-0000198-19.2023.5.13.0010
AUTOR RUTH DA SILVA PEREIRA
ADVOGADO ANTONIO TEOTONIO DE
ASSUNCAO(OAB: 10492/PB)
RÉU GUARAVES GUARABIRA AVES LTDA
ADVOGADO FABIO ANTERIO FERNANDES(OAB:
10202/PB)
PERITO ANISIO SILVESTRE PINHEIRO
SANTOS FILHO
Intimado(s)/Citado(s):
- GUARAVES GUARABIRA AVES LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO:
Fica V. Sª. intimado da data, horário e local da perícia designada,
nos termos da manifestação do Sr. Perito inserida no Id 2ee890a,
quais sejam: dia 26/09/2023, às 10h30, local Rua Aviador Mario
Vieira de Melo, s/n, João Agripino, João Pessoa/PB, na sala de
perícias que fica no 5º andar próprio fórum do trabalho.
GUARABIRA/PB, 30 de agosto de 2023.
ROBERTO BARBOSA AGUIAR
Assessor
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3798/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1000
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 30 de Agosto de 2023
Processo Nº ConPag-0000567-47.2022.5.13.0010
CONSIGNANTE GUARAVES GUARABIRA AVES LTDA
ADVOGADO FABIO ANTERIO FERNANDES(OAB:
10202/PB)
CONSIGNATÁRIO RODRIGO PEREIRA DOS SANTOS
ADVOGADO DENYLSON BARROS CAVALCANTI
DE ALBUQUERQUE(OAB: 19467/PB)
ADVOGADO PALOMA DE OLIVEIRA PAIVA(OAB:
23324/PB)
ADVOGADO DEBORA BARROS CAVALCANTI DE
ALBUQUERQUE(OAB: 29711/PB)
CONSIGNATÁRIO ROSINEIDE DOS SANTOS BARBOSA
ADVOGADO DENYLSON BARROS CAVALCANTI
DE ALBUQUERQUE(OAB: 19467/PB)
ADVOGADO DEBORA BARROS CAVALCANTI DE
ALBUQUERQUE(OAB: 29711/PB)
ADVOGADO PALOMA DE OLIVEIRA PAIVA(OAB:
23324/PB)
CONSIGNATÁRIO RODRIGO PEREIRA DOS SANTOS
ADVOGADO DENYLSON BARROS CAVALCANTI
DE ALBUQUERQUE(OAB: 19467/PB)
ADVOGADO DEBORA BARROS CAVALCANTI DE
ALBUQUERQUE(OAB: 29711/PB)
ADVOGADO PALOMA DE OLIVEIRA PAIVA(OAB:
23324/PB)
CONSIGNATÁRIO R.D.S.P.
ADVOGADO DENYLSON BARROS CAVALCANTI
DE ALBUQUERQUE(OAB: 19467/PB)
ADVOGADO DEBORA BARROS CAVALCANTI DE
ALBUQUERQUE(OAB: 29711/PB)
ADVOGADO PALOMA DE OLIVEIRA PAIVA(OAB:
23324/PB)
PERITO CAYO FARIAS PEREIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- GUARAVES GUARABIRA AVES LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO:
Ficam as partes notificadas, por seus advogados, para se
manifestarem, querendo, em 5 dias, sobre o laudo pericial juntado
no Id 57d57ac.
GUARABIRA/PB, 30 de agosto de 2023.
ROBERTO BARBOSA AGUIAR
Assessor
Processo Nº ConPag-0000567-47.2022.5.13.0010
CONSIGNANTE GUARAVES GUARABIRA AVES LTDA
ADVOGADO FABIO ANTERIO FERNANDES(OAB:
10202/PB)
CONSIGNATÁRIO RODRIGO PEREIRA DOS SANTOS
ADVOGADO DENYLSON BARROS CAVALCANTI
DE ALBUQUERQUE(OAB: 19467/PB)
ADVOGADO PALOMA DE OLIVEIRA PAIVA(OAB:
23324/PB)
ADVOGADO DEBORA BARROS CAVALCANTI DE
ALBUQUERQUE(OAB: 29711/PB)
CONSIGNATÁRIO ROSINEIDE DOS SANTOS BARBOSA
ADVOGADO DENYLSON BARROS CAVALCANTI
DE ALBUQUERQUE(OAB: 19467/PB)
ADVOGADO DEBORA BARROS CAVALCANTI DE
ALBUQUERQUE(OAB: 29711/PB)
ADVOGADO PALOMA DE OLIVEIRA PAIVA(OAB:
23324/PB)
CONSIGNATÁRIO RODRIGO PEREIRA DOS SANTOS
ADVOGADO DENYLSON BARROS CAVALCANTI
DE ALBUQUERQUE(OAB: 19467/PB)
ADVOGADO DEBORA BARROS CAVALCANTI DE
ALBUQUERQUE(OAB: 29711/PB)
ADVOGADO PALOMA DE OLIVEIRA PAIVA(OAB:
23324/PB)
CONSIGNATÁRIO R.D.S.P.
ADVOGADO DENYLSON BARROS CAVALCANTI
DE ALBUQUERQUE(OAB: 19467/PB)
ADVOGADO DEBORA BARROS CAVALCANTI DE
ALBUQUERQUE(OAB: 29711/PB)
ADVOGADO PALOMA DE OLIVEIRA PAIVA(OAB:
23324/PB)
PERITO CAYO FARIAS PEREIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- RODRIGO PEREIRA DOS SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO:
Ficam as partes notificadas, por seus advogados, para se
manifestarem, querendo, em 5 dias, sobre o laudo pericial juntado
no Id 57d57ac.
GUARABIRA/PB, 30 de agosto de 2023.
ROBERTO BARBOSA AGUIAR
Assessor
Processo Nº ConPag-0000567-47.2022.5.13.0010
CONSIGNANTE GUARAVES GUARABIRA AVES LTDA
ADVOGADO FABIO ANTERIO FERNANDES(OAB:
10202/PB)
CONSIGNATÁRIO RODRIGO PEREIRA DOS SANTOS
ADVOGADO DENYLSON BARROS CAVALCANTI
DE ALBUQUERQUE(OAB: 19467/PB)
ADVOGADO PALOMA DE OLIVEIRA PAIVA(OAB:
23324/PB)
ADVOGADO DEBORA BARROS CAVALCANTI DE
ALBUQUERQUE(OAB: 29711/PB)
CONSIGNATÁRIO ROSINEIDE DOS SANTOS BARBOSA
ADVOGADO DENYLSON BARROS CAVALCANTI
DE ALBUQUERQUE(OAB: 19467/PB)
ADVOGADO DEBORA BARROS CAVALCANTI DE
ALBUQUERQUE(OAB: 29711/PB)
ADVOGADO PALOMA DE OLIVEIRA PAIVA(OAB:
23324/PB)
CONSIGNATÁRIO RODRIGO PEREIRA DOS SANTOS
ADVOGADO DENYLSON BARROS CAVALCANTI
DE ALBUQUERQUE(OAB: 19467/PB)
ADVOGADO DEBORA BARROS CAVALCANTI DE
ALBUQUERQUE(OAB: 29711/PB)
ADVOGADO PALOMA DE OLIVEIRA PAIVA(OAB:
23324/PB)
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3798/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1001
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 30 de Agosto de 2023
CONSIGNATÁRIO R.D.S.P.
ADVOGADO DENYLSON BARROS CAVALCANTI
DE ALBUQUERQUE(OAB: 19467/PB)
ADVOGADO DEBORA BARROS CAVALCANTI DE
ALBUQUERQUE(OAB: 29711/PB)
ADVOGADO PALOMA DE OLIVEIRA PAIVA(OAB:
23324/PB)
PERITO CAYO FARIAS PEREIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- ROSINEIDE DOS SANTOS BARBOSA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO:
Ficam as partes notificadas, por seus advogados, para se
manifestarem, querendo, em 5 dias, sobre o laudo pericial juntado
no Id 57d57ac.
GUARABIRA/PB, 30 de agosto de 2023.
ROBERTO BARBOSA AGUIAR
Assessor
Processo Nº ConPag-0000567-47.2022.5.13.0010
CONSIGNANTE GUARAVES GUARABIRA AVES LTDA
ADVOGADO FABIO ANTERIO FERNANDES(OAB:
10202/PB)
CONSIGNATÁRIO RODRIGO PEREIRA DOS SANTOS
ADVOGADO DENYLSON BARROS CAVALCANTI
DE ALBUQUERQUE(OAB: 19467/PB)
ADVOGADO PALOMA DE OLIVEIRA PAIVA(OAB:
23324/PB)
ADVOGADO DEBORA BARROS CAVALCANTI DE
ALBUQUERQUE(OAB: 29711/PB)
CONSIGNATÁRIO ROSINEIDE DOS SANTOS BARBOSA
ADVOGADO DENYLSON BARROS CAVALCANTI
DE ALBUQUERQUE(OAB: 19467/PB)
ADVOGADO DEBORA BARROS CAVALCANTI DE
ALBUQUERQUE(OAB: 29711/PB)
ADVOGADO PALOMA DE OLIVEIRA PAIVA(OAB:
23324/PB)
CONSIGNATÁRIO RODRIGO PEREIRA DOS SANTOS
ADVOGADO DENYLSON BARROS CAVALCANTI
DE ALBUQUERQUE(OAB: 19467/PB)
ADVOGADO DEBORA BARROS CAVALCANTI DE
ALBUQUERQUE(OAB: 29711/PB)
ADVOGADO PALOMA DE OLIVEIRA PAIVA(OAB:
23324/PB)
CONSIGNATÁRIO R.D.S.P.
ADVOGADO DENYLSON BARROS CAVALCANTI
DE ALBUQUERQUE(OAB: 19467/PB)
ADVOGADO DEBORA BARROS CAVALCANTI DE
ALBUQUERQUE(OAB: 29711/PB)
ADVOGADO PALOMA DE OLIVEIRA PAIVA(OAB:
23324/PB)
PERITO CAYO FARIAS PEREIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- RODRIGO PEREIRA DOS SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO:
Ficam as partes notificadas, por seus advogados, para se
manifestarem, querendo, em 5 dias, sobre o laudo pericial juntado
no Id 57d57ac.
GUARABIRA/PB, 30 de agosto de 2023.
ROBERTO BARBOSA AGUIAR
Assessor
Processo Nº ConPag-0000567-47.2022.5.13.0010
CONSIGNANTE GUARAVES GUARABIRA AVES LTDA
ADVOGADO FABIO ANTERIO FERNANDES(OAB:
10202/PB)
CONSIGNATÁRIO RODRIGO PEREIRA DOS SANTOS
ADVOGADO DENYLSON BARROS CAVALCANTI
DE ALBUQUERQUE(OAB: 19467/PB)
ADVOGADO PALOMA DE OLIVEIRA PAIVA(OAB:
23324/PB)
ADVOGADO DEBORA BARROS CAVALCANTI DE
ALBUQUERQUE(OAB: 29711/PB)
CONSIGNATÁRIO ROSINEIDE DOS SANTOS BARBOSA
ADVOGADO DENYLSON BARROS CAVALCANTI
DE ALBUQUERQUE(OAB: 19467/PB)
ADVOGADO DEBORA BARROS CAVALCANTI DE
ALBUQUERQUE(OAB: 29711/PB)
ADVOGADO PALOMA DE OLIVEIRA PAIVA(OAB:
23324/PB)
CONSIGNATÁRIO RODRIGO PEREIRA DOS SANTOS
ADVOGADO DENYLSON BARROS CAVALCANTI
DE ALBUQUERQUE(OAB: 19467/PB)
ADVOGADO DEBORA BARROS CAVALCANTI DE
ALBUQUERQUE(OAB: 29711/PB)
ADVOGADO PALOMA DE OLIVEIRA PAIVA(OAB:
23324/PB)
CONSIGNATÁRIO R.D.S.P.
ADVOGADO DENYLSON BARROS CAVALCANTI
DE ALBUQUERQUE(OAB: 19467/PB)
ADVOGADO DEBORA BARROS CAVALCANTI DE
ALBUQUERQUE(OAB: 29711/PB)
ADVOGADO PALOMA DE OLIVEIRA PAIVA(OAB:
23324/PB)
PERITO CAYO FARIAS PEREIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- R.D.S.P.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO:
Ficam as partes notificadas, por seus advogados, para se
manifestarem, querendo, em 5 dias, sobre o laudo pericial juntado
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3798/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1002
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 30 de Agosto de 2023
no Id 57d57ac.
GUARABIRA/PB, 30 de agosto de 2023.
ROBERTO BARBOSA AGUIAR
Assessor
Processo Nº ATSum-0000475-35.2023.5.13.0010
AUTOR DUILIO GUILHERME SOBRAL
CORLETT
ADVOGADO BRUNO ALBERTO MAIA DA
SILVA(OAB: 133184/MG)
RÉU 99 TECNOLOGIA LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- DUILIO GUILHERME SOBRAL CORLETT
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO DA AUDIÊNCIA
Fica Vossa Senhoria notificada para comparecer a audiência
Inicial por videoconferência (rito sumaríssimo), que se realizará
no dia 16/10/2023, às 08:40 horas, com acesso virtual à sala de
sessões através da plataforma ZOOM MEETING, utilizando o
seguinte LINK: https://trt13-jus-br.zoom.us/j/83702190377 , ID da
reunião: 837 0219 0377
O não comparecimento de Vossa Senhoria à referida audiência
importará no arquivamento do processo, nos termos do art. 844, da
CLT.
Acompanhe EM TEMPO REAL a pauta de audiências da Vara do
Trabalho de Guarabira do link:
https://jte.csjt.jus.br/?view=PautaDigitalPage&orgaos=10®ional=513
&exibePartes=S&exibeSala=S&autoRolagem=N&exibeTipoAudienci
a=S&destaque=S&paginacao=S&itensPorOrgao=4&alertaSonoro=S
&agruparPorSala=S&exibeAtuais=S&exibeFinalizadas=S
GUARABIRA/PB, 30 de agosto de 2023.
ROBERTO BARBOSA AGUIAR
Assessor
Processo Nº ATOrd-0000476-20.2023.5.13.0010
AUTOR BRUNO LEONARDO FERREIRA
LOPES
ADVOGADO GABRIEL PONTES VITAL(OAB:
13694/PB)
ADVOGADO RAFAEL PONTES VITAL(OAB:
15534/PB)
RÉU EMPRESA PARAIBANA DE
PESQUISA, EXTENSAO RURAL E
REGULARIZACAO FUNDIARIA -
EMPAER
Intimado(s)/Citado(s):
- BRUNO LEONARDO FERREIRA LOPES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO DA AUDIÊNCIA
Fica Vossa Senhoria notificada para comparecer a audiência
Inicial por videoconferência, que se realizará no dia 16/10/2023,
às 08:50 horas, com acesso virtual à sala de sessões através da
plataforma ZOOM MEETING, utilizando o seguinte LINK:
https://trt13-jus-br.zoom.us/j/87539770606 , ID da reunião: 875 3977
0606
O não comparecimento de Vossa Senhoria à referida audiência
importará no arquivamento do processo, nos termos do art. 844, da
CLT.
Acompanhe EM TEMPO REAL a pauta de audiências da Vara do
Trabalho de Guarabira do link:
https://jte.csjt.jus.br/?view=PautaDigitalPage&orgaos=10®ional=513
&exibePartes=S&exibeSala=S&autoRolagem=N&exibeTipoAudienci
a=S&destaque=S&paginacao=S&itensPorOrgao=4&alertaSonoro=S
&agruparPorSala=S&exibeAtuais=S&exibeFinalizadas=S
GUARABIRA/PB, 30 de agosto de 2023.
ROBERTO BARBOSA AGUIAR
Assessor
Processo Nº ATSum-0000012-93.2023.5.13.0010
AUTOR JOSE ADELSON FIRMINO
ADVOGADO LEOMAR DA SILVA COSTA(OAB:
19261/PB)
ADVOGADO RAILSON SANTOS DA SILVA(OAB:
22640/PB)
RÉU TOP LOCACOES E PRESTACAO DE
SERVICOS LTDA
ADVOGADO GUIDO MARIA FERREIRA DE
ARAUJO(OAB: 2805/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSE ADELSON FIRMINO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO:
Vistas a parte autora da manifestação de Id 6a842a2 e documentos
a ela anexados.
GUARABIRA/PB, 30 de agosto de 2023.
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3798/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1003
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 30 de Agosto de 2023
ROBERTO BARBOSA AGUIAR
Assessor
Processo Nº ATSum-0000067-15.2021.5.13.0010
AUTOR JULIANA MENDES DE OLIVEIRA
ADVOGADO KLEYTON CESAR ALVES DA SILVA
VIRIATO(OAB: 17345/PB)
RÉU CAMPINA COMERCIO DE
MEDICAMENTOS LTDA
ADVOGADO PRISCILLA DE MELO LAMENHA
LINS(OAB: 11853/AL)
TERCEIRO
INTERESSADO
OLEGARIO E PEREIRA ADVOCACIA
ADVOGADO PRISCILLA DE MELO LAMENHA
LINS(OAB: 11853/AL)
Intimado(s)/Citado(s):
- CAMPINA COMERCIO DE MEDICAMENTOS LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Através do presente expediente, fica V. Sa ciente da expedição de
alvará em seu favor.
GUARABIRA/PB, 30 de agosto de 2023.
GERMANA LUCIA BATISTA DE ALMEIDA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0000229-10.2021.5.13.0010
AUTOR MARCELO PAULO DA SILVA
ADVOGADO RAILSON SANTOS DA SILVA(OAB:
22640/PB)
RÉU MARCELA FERNANDES DE ARAUJO
RÉU RONNIELLY DUARTE DA SILVA
RÉU RONNIELLY DUARTE DA SILVA
Intimado(s)/Citado(s):
- MARCELO PAULO DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Através do presente expediente fica V. Sa ciente da expedição de
alvará em seu favor.
GUARABIRA/PB, 30 de agosto de 2023.
GERMANA LUCIA BATISTA DE ALMEIDA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0000344-94.2022.5.13.0010
AUTOR ROSEANE VIEIRA NETO
ADVOGADO BRUNO VINNICIUS SOARES DA
SILVA(OAB: 26807/PB)
RÉU MUNICIPIO DE LAGOA DE DENTRO
ADVOGADO JOSÉ FRANCISCO DE LIRA(OAB:
4234/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ROSEANE VIEIRA NETO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Fica(m) o(s) ADVOGADO(S) de, ROSEANE VIEIRA NETO,
notificado(a)(s) da expedição de alvará de transferência em seu
favor, conforme documento(s) acostado(s) aos autos, devendo o
crédito ocorrer, em sua conta bancária, em até 05 (cinco) dias úteis
da publicação deste expediente.
GUARABIRA/PB, 30 de agosto de 2023.
GLAUCO VLADIMIR MEIRA COSTA
Servidor
Processo Nº ATOrd-0000405-52.2022.5.13.0010
AUTOR MARGARIDA MARIA DO
NASCIMENTO
ADVOGADO ROBERTO DE OLIVEIRA BATISTA
JUNIOR(OAB: 21123/PB)
RÉU MUNICIPIO DE SOLANEA
ADVOGADO GENIVAL LAVINE VIANA LOPES DE
AZEVEDO(OAB: 20308/PB)
ADVOGADO JULIANA ALENCAR SILVA(OAB:
25466/PB)
ADVOGADO ALICE MICHELY EVARISTO DA
SILVA(OAB: 28149/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- MARGARIDA MARIA DO NASCIMENTO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Fica(m) o(s) ADVOGADO(S) de, MARGARIDA MARIA DO
NASCIMENTO, notificado(a)(s) da expedição de alvará de
transferência em seu favor, conforme documento(s) acostado(s) aos
autos, devendo o crédito ocorrer, em sua conta bancária, em até 05
(cinco) dias úteis da publicação deste expediente.
GUARABIRA/PB, 30 de agosto de 2023.
GLAUCO VLADIMIR MEIRA COSTA
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3798/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1004
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 30 de Agosto de 2023
Servidor
Processo Nº ATOrd-0000235-80.2022.5.13.0010
AUTOR MARIA ELIZABETE QUIRINO DA
CRUZ
ADVOGADO RAISSA VICTORIA CAVALCANTE DE
OLIVEIRA(OAB: 25231/PB)
RÉU MUNICIPIO DE SERRA DA RAIZ
ADVOGADO GILALYSON BRANDAO ALVES(OAB:
30267/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- MARIA ELIZABETE QUIRINO DA CRUZ
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Fica(m) o(s) ADVOGADO(S) do(s) destinatário(s), MARIA
ELIZABETE QUIRINO DA CRUZ,
notificado(a)(s) da expedição de alvará de transferência em seu
favor, conforme documento(s) acostado(s) aos autos, devendo o
crédito ocorrer, em sua conta bancária, em até 05 (cinco) dias úteis
da publicação deste expediente.
GUARABIRA/PB, 30 de agosto de 2023.
GLAUCO VLADIMIR MEIRA COSTA
Servidor
Processo Nº ATOrd-0000237-16.2023.5.13.0010
AUTOR KAIO CESAR CORREIA DE
VASCONCELOS
ADVOGADO ANNA ELVIRA MAIA PASSOS
BRITO(OAB: 27249/PE)
ADVOGADO RENE GOMES DA VEIGA PESSOA
JUNIOR(OAB: 25004/PE)
RÉU REFRESCOS GUARARAPES LTDA
ADVOGADO SERGIO ALENCAR DE AQUINO(OAB:
9447/PE)
ADVOGADO RANYELLE MIRANDA SENA(OAB:
51425/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- REFRESCOS GUARARAPES LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID f1d87da
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
S E N T E N Ç A
KAIO CESAR CORREIA DE VASCONCELOSingressou com ação
trabalhista em face deREFRESCOS GUARARAPES LTDA,
argumentando haver trabalhado para a reclamada na função de
vendedor, recebendo remuneração composta por salário fixo mais
premiação variável. Argumenta que a parcela variável jamais foi
paga corretamente, sendo que não havia possibilidade de saber
qual a metodologia adotada pela reclamada para fins de apuração
de tal parcela. Acrescenta que trabalhava em jornada extraordinária,
inclusive, sem usufruir corretamente o intervalo intrajornada, sendo
que a jornada efetivamente trabalhada não era anotada nas folhas
de ponto. Ademais, argumenta que jamais recebeu o adicional de
periculosidade pelo trabalho realizado com uso de motocicleta, nem
a parcela denominada participação nos lucros e resultados(PLR),
prevista no regramento interno da empresa. Finalmente, requer o
reconhecimento da natureza salarial do auxílio alimentação
recebido no curso do contrato. Pugna pelo pagamento dos títulos
elencados na exordial. Juntados documentos.
Rejeitada a primeira tentativa de acordo, recebida a contestação,
com documentos, acerca dos quais oportunamente se manifestou o
autor.
Na audiência em prosseguimento, as partes concordaram em
aproveitar, como prova emprestada os termos da ata do processo
0000236-31.2023.5.13.0010, tendo o Juízo determinado que a
gravação dos depoimentos passasse a integrar o presente feito.
Ata e vídeos da audiência do processo 000236-31.2023.5.13.0010
anexados aos autos, conforme consta dos IDs. 67a5c40 e 7145328.
Nada mais requerido, encerrada a instrução processual.
Razões finais da reclamada em memoriais. Não apresentadas
razões finais pelo reclamante.
Prejudicada a proposta conciliatória.
Autos conclusos para julgamento.
É o breve relatório.
FUNDAMENTAÇÃO
Da inépcia da exordial
Em sua defesa, a reclamada suscita a preliminar em epígrafe
quanto ao pleito de “diferença de prêmios”, ao argumento de que
“...autor se limita a alegar ser credor de diferença, sem especificar,
minimamente, em que consistiu a diferença, nem com amparo em
que “regramento” formulou a pretensão inepta, além disso,
nãoindica em sua peça de ingresso de forma minimamente clara
quais seriam os meses em que supostamente os pagamentos
teriam sido suprimidos.”.
Ainda, argumenta que “... o obreiro não especificou no corpo fático
da exordial as específicas ocasiões nas quais trabalhou em
domingos”.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 204176
3798/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1005
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 30 de Agosto de 2023
Rejeita-se.
Uma das peculiaridades do processo laboral é a informalidade,
razão pela qual, nesta Justiça Especializada, é suficiente que o
autor deduza sua pretensão de acordo com as diretrizes traçadas
pelo artigo 840, § 1o, da CLT.Foi o que ocorreu “in casu”,
inexistindo obstáculo à articulação de defesa ou entrega da
prestação jurisdicional.
Da preliminar de inépcia da exordial por ausência de liquidação
A reclamada suscita a preliminar em epígrafe, argumentando
“…ausência de liquidação específica do pedido de diferenças
de participação nos lucros, em manifesto descumprimento ao
artigo 840 da Consolidação das Leis do Trabalho.”.
Rejeita-se.
Embora a regra seja a de que a petição exordial contenha apenas
pedidos líquidos e determinados, em se tratando de pedido cuja
liquidação dependa de documentos que estejam em posse da parte
demandada, entende-se possível a articulação de pedido genérico,
nos moldes do artigo 324, § 1º, III, do CPC, de aplicação subsidiária
ao processo do trabalho.
Da impugnação ao valor da causa
Em sua defesa, a reclamada suscita a preliminar em epígrafe,
argumentando que “... mostra-se abusiva e exorbitante a
importância correspondente a R$ 245.444,27 (duzentos e quarenta
e cinco mil e quatrocentos e quarenta e quatro reais e vinte e sete
centavos) atribuída à causa pelo adverso, de acordo com os
pedidos constantes na reclamação trabalhista...”.
A impugnação do valor da causa na Justiça do Trabalho possui
regramento próprio, traçado na lei 5.584/70, servindo para se definir
o rito processual a ser seguido. No caso dos autos, observa-se que
a reclamante apresentou valor da causa no equivalente à soma dos
pedidos líquidos constantes na exordial. Ademais, o valor atribuído
à causa se coaduna com o rito indicado, pelo que é se repelir esta
prefacial.
Do mérito
O reclamanteargumenta haver trabalhado para a reclamada na
função de vendedor, recebendo remuneração composta por salário
fixo mais premiação variável. Argumenta que a parcela variável
jamais foi paga corretamente, sendo que não havia possibilidade de
saber qual a metodologia adotada pela reclamada para fins de
apuração de tal parcela. Acrescenta que trabalhava em jornada
extraordinária, inclusive, sem usufruir corretamente o intervalo
intrajornada, sendo que a jornada efetivamente trabalhada não era
anotada nas folhas de ponto. Ademais, argumenta que jamais
recebeu o adicional de periculosidade pelo trabalho realizado com
uso de motocicleta, nem a parcela denominada participação nos
lucros e resultados (PLR)prevista no regramento interno da
empresa. Finalmente, requer o reconhecimento da natureza salarial
do auxílio alimentação recebido no curso do contrato. Pugna pelo
pagamento dos títulos elencados na exordial. Juntados
documentos.
Quanto aos pleitos relacionados à jornada de trabalho, tem-se que,
ao se defender, a reclamada nega a existência de jornada
extraordinária, supressão de intervalo intrajornada, e trabalho em
domingos e feriados. Acrescenta que eventuais horas
extraordinárias trabalhadas, devidamente anotadas nos cartões de
ponto acostados aos autos, foram devidamente compensadas ou
quitadas.
Questão primordial a ser enfrentada por este Juízo refere-se à
validade dos registros de ponto trazidos à colação, bem como do
sistema de compensação de horas adotado pela empresa.
De início, observa-se que, embora a reclamada tenha trazido aos
autos todos os cartões de ponto do autor, a sua maioria apresenta
problemas de registros, como, apenas exemplificativamente,
observa-se no mês de outubro de 2018, em que todos os dias estão
marcados com a observação "abonado pela chefia" (ID. 2bfa2ef), o
mesmo se dando em relação a praticamente todos os dias de todo o
período contratual, o que leva à convicção de que é possível a
manipulação do ponto por terceiros, reforçando a fragilidade do
sistema de controle de ponto adotado na empresa.
Além disso, a tese patronal esteia-se na ideia de que a jornada de
trabalho dos vendedores estaria restrita ao período do dia em que a
formalização dos pedidos dos clientes pudesse ser efetivada por
meio do dispositivo eletrônico intitulado “palm top”. No entanto, a
testemunha KAHLIL GIBRAN VIEIRA DOS SANTOS foi firme ao
esclarecer que, mesmo nos períodos de “travamento” desse
equipamento, havia trabalho pelos vendedores, que realizavam os
pedidos mediante envio dos pedidos através de aplicativo de
mensagem, tanto no privado, quanto no “grupo” de vendedores.
Note-se que a referida testemunha, inclusive, esclareceu que a
jornada, rotineiramente, se estendia até as 19:00h, e que não havia
possibilidade de usufruir o intervalo intrajornada regular, tudo em
razão do excesso de clientes a visitar.
Veja-se que a própria testemunha da ré, sr. DIOGO AVELINO DA
SILVA, confirmou haver a possibilidade de o vendedor repassar
pedidos, via aplicativo de mensagens, para o supervisor que os
realizava, então, manualmente, dispensando-se, portanto, o uso do
palm top, o que indica que, na realidade, ao contrário do que
pretende fazer crer a demandada, o mero travamento de tal
equipamento não se presta a garantir a inexistência de trabalho
extraordinário.
A essa altura, oportuno salientar que, não obstante, em defesa, a
reclamada afirme que “...o reclamante NÃOcomparecia todos os
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3798/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1006
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dias na Empresa para reunião matinal. Apenas em dois ou três
dias na semana poderia haver as reuniões matinais, às 7h30,
ocasião em que é carregado no palmtop as rotas de cada consultor
de vendas e se registra o início da jornada de trabalho.”, mais
adiante, na própria contestação, afirma que o “... detalhamento de
metas e do alcance, quanto a cada um dos corredores de produtos
(Coca-Cola, sabores, bebidas não carbonatadas (Still) e cervejas)
eram diariamente apresentados, individualmente, ao autor, em
todas as reuniões matinais”.
Em síntese, todo o contexto probatório dos autos induz o Juízo ao
convencimento de que havia labor pelo reclamante sem anotação
no controle de ponto, seja no período anterior ou posterior à jornada
legal, acontecendo o mesmo em relação ao período de intervalo
intrajornada.
Registre-se que em várias ações envolvendo a mesma reclamada,
o TRT 13ª Região, pelas suas duas turmas, já concluiu pela
imprestabilidade dos cartões de ponto apresentados, como, apenas
a título de exemplo, é o caso dos processos nº 0000707-
40.2020.5.13.0014, nº 0000470-27.2020.5.13.0007, nº 0000904-
59.2019.5.13.0004, nº 0001612-23.2017.5.13.0023.
Feitas tais ponderações, de acordo com a jornada informada pelo
autor na inicial e com observância ao princípio da razoabilidade,
reconhece o Juízo, como desenvolvida pelo autor, no curso da
contratualidade, a seguinte jornada de trabalho: de segunda a
sexta, das 07:30h às 18:30h e aos sábados, das 07:30h às 13:30h,
(sempre com 30 minutos de almoço) sendo que, em dias de pico
(assim considerados os cinco primeiro e cinco últimos dias úteis) até
as 19:00h. Ainda, reputa-se que havia trabalho nos feriados
descritos na exordial, com jornada das 07:30h às 18:30h, com 30
minutos de almoço.
Feitas tais considerações, devido o pagamento das horas extras
trabalhadas de segunda a sábado, com adicional de 50%, bem
como em feriados, com adicional de 100%. Em razão da
habitualidade de horas extras, devidos os reflexos sobre aviso
prévio, férias mais 1/3, 13º salários, RSR e FGTS mais 40%.
Reconhecido o descumprimento do intervalo intrajornada, inclusive
nos feriados trabalhados, cabível o pagamento de 30 minutos
diários, com adicional de 50%, sendo que, dada a sua natureza
indenizatória, não há que se falar em reflexos. Indefere-se.
Os contracheques acostados aos autos evidenciam a ausência de
pagamento de horas extras em relação a toda a contratualidade,
não havendo, portando, que se falar em dedução de valores pagos
a idêntico título. Ademais, desconsideradas as folhas de ponto
acostadas aos autos, despicienda a análise dos argumentos
relativos à compensação de banco de horas.
Entende-se não ser aplicável ao caso a orientação consubstanciada
na Súmula 340 do TST, posto que a parte variável do salário era
constituída de premiação, a qual era paga apenas como incentivo a
um melhor desempenho do trabalhador e não como forma de
remunerar diretamente o trabalho efetivado em sobrejornada.
Quanto às diferenças de premiação postuladas, a reclamada afirma
serem indevidas sustentando que “...a parte adversa auferia
premiação sobre vendas, diretamente vinculado ao atingimento
de metas predeterminadas relacionadas ao volume e aos tipos
de produtos comercializados sendo que o reclamante tinha
pleno conhecimento dos procedimentos relacionados às metas para
recebimento dos prêmios por vendas, as quais eram supostamente
apresentadas ao autor em reuniões diárias.
Tem-se, portanto, que, de acordo com a distribuição do encargo
probatório, cabia à demandada juntar aos autos não só as fichas
financeiras que demonstram o pagamento desses prêmios ao
trabalhador, como também toda a documentação necessária à
aferição do acerto no pagamento dos valores correspondentes,
inclusive relatório dos tipos e quantidades de produtos vendidos
pelo reclamante, os percentuais aplicáveis a cada produto,
esclarecendo minudentemente os percentuais e critérios que foram
considerados para o pagamento ao autor. Tal não ocorreu.
Note-se que não foi acostada aos autos a norma interna que trata
da sua política de premiação, sendo que o documento denominado
Demonstrativo de Remuneração Variável” (Id.33ffdb3) apenas traz
informações gerais e superficiais acerca dos critérios de premiação
estabelecidos, não se prestando à finalidade pretendida pela
reclamada. Ademais, do próprio teor da contestação, resta claro
que são bastante complexos os critérios para cálculo dessa parcela
remuneratória, envolvendo, inclusive, além das “vendas” e “dias
trabalhados”, outras variáveis que compõe o cálculo da premiação,
tais como “merchandising”, “volume”, “red” e “target”,
conceitossequer devidamente esclarecidos naquele documento.
Outrossim, não obstante as alegações da reclamada, o documento
denominado “Extrato de premiação” (Id.c50644d) não se revela
apto a demonstrar o acerto do pagamento dos prêmios ali apurados,
eis que sequer trazidos aos autos os relatórios de vendas do autor,
com as necessárias informações acerca dos quantitativos (volumes)
e tipos de produtos comercializados pelo reclamante, de forma que
impossível apurar os valores efetivamente devidos ao autor.
Frente a tal contexto, deferem-se as diferenças postuladas, no valor
mensal de R$ 360,00, conforme indicado na inicial, com reflexos
sobre aviso prévio, férias mais 1/3, 13º salários, RSR e FGTS mais
40%, devendo, ainda, integrar a base de cálculos das horas extras e
intervalo intrajornada deferidos.
Os contracheques acostados aos autos (Id.524588b), não
impugnados pelo reclamante, demonstram o pagamento do PRS
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3798/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1007
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 30 de Agosto de 2023
relativo aos anos de 2019 e 2020, realizado, respectivamente, nos
meses de março/2020 e março/2021. Outrossim, não comprovado o
pagamento do PRS relativo aos anos de 2018 e 2021, é de se
deferir o pleito correlato, conforme critérios de cálculo estabelecidos
nos documentos apresentados pela reclamada (ID. e8c3593).
Para fins de apuração dos valores devidos, a remuneração base
considerada é a da data do pagamento da parcela, ou seja, do mês
de março do ano subsequente. Ainda, em relação ao ano de 2021,
observa-se o percentual de 130,3%, equivalente ao resultado final
obtido pelo estado da Paraíba (ID. e8c3593). Em relação ao ano de
2018, à míngua de informação acerca do resultado obtido,
considera-se o resultado de 100%, bem como a proporcionalidade
de meses trabalhados (8/12).
Indefere-se o pedido de integração salarial do Ticket-refeição
previsto na letra “q” do rol de pedidos. De fato, no caso, evidencia-
se que a parcela em comento encontra previsão em norma coletiva,
que expressamente rechaça o seu caráter salarial.
Ainda, tem-se que a reclamada não nega a circunstância de que o
reclamante, habitualmente, exercia suas atividades fazendo uso de
motocicleta, limitando-se a afirmar que a Portaria MTE nº 1.565, que
regulamenta o parágrafo 4º, da Lei 12.997,foi anulada através de
sentença proferida nos autos do processo nº 0078075-
82.2014.4.01.3400.
De fato, por força da Lei 12.997, de 20.06.2014, foi acrescido ao
artigo 193 da CLT o § 4º, passando tal dispositivo legal a prever que
“São também consideradas perigosas as atividades de trabalhador
em motocicleta”.Referidadisposição legal foi regulamentada
através da Portaria MTE nº 1.565 de 2014.
Ocorre que a Portaria MTE 05, de 07.01.2005 suspendeu os efeitos
da Portaria MTE 1.565/14, especificamente em relação aos
associados da Associação Brasileira das Indústrias de Refrigerantes
e de Bebidas não Alcoólicas e aos membros da Confederação
Nacional das Revendas Ambev e das Empresas de Logística da
Distribuição, em razão da sentença proferida nos autos da ação nº
0078075-82.2014.4.01.3400.
No caso em análise, a documentação apresentada conforme Id.
8e52905, não impugnada pelo autor, comprova que a reclamada é
associada à ABIR - Associação Brasileira das Indústrias de
Refrigerantes e de Bebidas não Alcoólicas impondo-se o
indeferimento do pedido de adicional de periculosidade formulado.
Nesse sentido, já decidiu o E. TRT da 13ª Região, por suas duas
turmas:
RECURSO DO RECLAMANTE: ADICIONAL DE
PERICULOSIDADE. REGULAMENTAÇÃO. PORTARIA Nº
1.565/2014 DO MINISTÉRIO DO TRABALHO E PREVIDÊNCIA.
EFEITOS SUSPENSOS EM RELAÇÃO À EMPREGADORA,
INTEGRANTE DA ASSOCIAÇÃO BRASILEIRA DAS INDÚSTRIAS
DE REFRIGERANTES E BEBIDAS ALCOÓLICAS – ABIR. É fato
incontroverso que o reclamante fazia uso de motocicleta fornecida
pela empregadora para a realização das atividades laborais. A
despeito de tal constatação, no caso específico dos autos, não se
pode cogitar do direito ao adicional de periculosidade, pois a
empregadora – na condição de filiada da Associação Brasileira das
Indústrias de Refrigerantes e de Bebidas não Alcoólicas – ABIR – é
expressamente excluída do cumprimento da Portaria MT nº
1.565/2014, que regulamenta o art. 193, § 4º, da CLT. Correto o
indeferimento do pedido. Recurso do reclamante não provido. (TRT
13ª Região – 2ª Turma – Recurso Ordinário Trabalhista nº 0000597-
46.2021.5.13.0001, Redator(a): Desembargador(a) Francisco De
Assis Carvalho E Silva, Julgamento: 08/02/2022, Publicação: DJe
10/02/2022).
RECURSO ORDINÁRIO DA EMPRESA. ADICIONAL DE
PERICULOSIDADE. TRABALHO DESEMPENHADO EM
MOTOCICLETA. ART. 193, § 4º, DA CLT. PORTARIA N.
1.565/2014. SUSPENSÃO DOS EFEITOS PELA PORTARIA N.
5/2015 ÀS EMPRESAS ASSOCIADAS À ABIR E CONFENAR.
ASSOCIAÇÃO À ABIR COMPROVADA. INDEFERIMENTO. Não
obstante o reclamante tenha utilizado motocicleta para
desempenhar suas atividades de consultor de vendas, não faz jus
ao recebimento do adicional de periculosidade, uma vez que a
Portaria do MTE n. 1565/2014, que aprovou o Anexo 5 da NR-16
sobre atividades perigosas em motocicleta, em regulamentação ao
art. 193, § 4º, da CLT, teve seus efeitos suspensos pela Portaria n.
5/2015 em relação aos associados da ABIR e da CONFENAR.
Recurso ordinário patronal a que se dá provimento, para julgar
improcedente a reclamação trabalhista. (TRT 13ª Região – 1ª
Turma – Recurso Ordinário Trabalhista nº 0000573-
40.2020.5.13.0005, Redator(a): Desembargador(a) Paulo Maia
Filho, Julgamento: 27/01/2022, Publicação: DJe 08/02/2022).
Registre-se que não há que se falar em limitação dacondenação
aos valores indicados na exordial. Como se sabe,com o intuito de
homogeneizar as novas práticas advindas com a Lei nº 13.467/17, o
TST esclareceu tal questão através do posicionamento vertido no
art. 12º, parágrafo segundo, da Instrução Normativa 41/2018, onde
consignou que “§ 2º Para fim do que dispõe o art. 840, §§ 1º e 2º,
da CLT, o valor da causa será estimado, observando-se, no que
couber, o disposto nos arts. 291 a 293 do Código de Processo
Civil".
Assim é que, embora se exija aindicação do valor do pedido
constante da petição inicial, sob pena de extinção do processo sem
julgamento de mérito, entende-se que tais valores são meramente
estimativos e não vinculam ou limitam a liquidação.
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Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1008
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Aliás, nesse sentido já se manifestou o TST, consoante se
depreende da decisão a seguir:
I - AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA -
PROVIMENTO. INÉPCIA DA INICIAL. NÃO CONFIGURAÇÃO.
PEDIDO LÍQUIDO POR ESTIMATIVA. POSSIBILIDADE.
Caracterizada a divergência jurisprudencial, merece processamento
o recurso de revista. Agravo de instrumento conhecido e provido. II -
RECURSO DE REVISTA. INÉPCIA DA INICIAL. NÃO
CONFIGURAÇÃO. PEDIDO LÍQUIDO POR ESTIMATIVA.
POSSIBILIDADE. 1. O art. 840 da CLT, em seus §§ 1º e 3º, com a
redação dada pela Lei nº 13.467/2017, preconiza a necessidade de
indicação do valor do pedido constante da petição inicial, sob pena
de extinção do processo sem julgamento de mérito. 2. Outrossim, a
Instrução Normativa nº 41/2018 desta C. Corte, em seu art. 12, § 2º,
estabelece que "para o fim do que dispõe o art. 840, §§ 1º e 2º, da
CLT, o valor da causa será estimado, observando-se, no que
couber, o disposto nos arts. 291 a 293 do Código de Processo
Civil", mas não se refere à necessidade de demonstração dos
critérios de cálculo. 3. Em atenção aos princípios da simplicidade e
da informalidade, que orientam o processo do trabalho, somente se
reputará inepta a petição inicial que impossibilite a compreensão do
pedido, em prejuízo do direito de defesa da parte adversa. Sem que
se identifique tal situação, não há inépcia a ser pronunciada.
Recurso de revista conhecido e provido. (TST - RR:
2499520195080014, Relator: Alberto Luiz Bresciani De Fontan
Pereira, Data de Julgamento: 15/12/2021, 3ª Turma, Data de
Publicação: 17/12/2021)
Concedem-se à parte autora os benefícios da assistência judiciária
gratuita, verificando-se que na exordial existe declaração de
hipossuficiência expressa, cuja presunção de veracidade não foi
infirmada por prova produzida em sentido contrário.
A teor do disposto no artigo 791-A da CLT, devidos honorários de
sucumbência em favor do advogado da parte autora, desde logo
arbitrados em 10% sobre o valor da condenação trabalhista apurado
na planilha integrante desta decisão.
Honorários sucumbenciais devidos pelo autor, em favor do patrono
da reclamada, à base de 10% do montante em que a parte foi
sucumbente. Entretanto, tal verba só poderá ser cobrada do
beneficiário da justiça gratuita se, nos dois anos subsequentes ao
trânsito em julgado da decisão, o credor demonstrar, de modo
contundente, que não mais subsiste a situação de insuficiência de
recursos que justificou a concessão de gratuidade, consoante
exegese do §4º do art. 791 da CLT.
Recolhimentos previdenciários e fiscais, nos termos
doprocedimento exposto na Súmula 368 do TST.A apreciação
acerca da aplicação da multa do artigo 475 – J do CPC ao processo
laboral deverá ser efetivada em momento próprio, na fase de
cumprimento da sentença, se for o caso.
CONCLUSÃO
Diante do exposto e do mais que dos autos consta, DECIDE esta
Vara do Trabalho de Guarabira-PB REJEITAR as preliminares de
inépcia da exordial e impugnação ao valor da causa suscitadas pela
reclamada, bem como, JULGAR PROCEDENTES EM PARTE os
pedidos formulados na reclamação trabalhista intentada porKAIO
CESAR CORREIA DE VASCONCELOSem face deREFRESCOS
GUARARAPES LTDA, condenando esta a pagar ao autor, no prazo
legal e com juros e correção monetária, o valor de R$
120.346,14,correspondente aos seguintes títulos: horas extras com
adicional legal e reflexos sobre aviso prévio, férias mais 1/3, 13º
salários, RSR e FGTS mais 40%; Indenização do intervalo
intrajornada; Diferenças de premiação com reflexos sobre aviso
prévio, férias mais 1/3, 13º salários, RSR e FGTS mais 40%;
Participação nos lucros (PSR) relativa aos anos de 2018 e 2021.
Tudo de acordo com os fundamentos retro expendidos e planilha de
cálculos anexa, que integram este dispositivo, como se nele
transcritos estivessem.
Honorários sucumbenciais,em favor do(s) patrono(s) do reclamante
no importe de R$ 12.711,26,apurados sobre R$ 127.112,60,pela
reclamada, nos termos da fundamentação.
Honorários sucumbenciais,em favor do(s) patrono(s) da reclamada
no importe de R$ 2.207,38,apurados sobre o valor de R$
22.073,85, títulos integralmente indeferidos, devidos pela
reclamante, porém, com exigibilidade suspensanos termos da
fundamentação.
Contribuições previdenciárias no valor de R$ 32.565,12,bem como
contribuições fiscais, de acordo com o que estabelece a Súmula
368 do TST, observando, ainda, os termos do disposto no art. 72,
§2º, da Consolidação dos Provimentos da CGJT.
Custas no valor de R$ 3.312,45, apuradas sobre R$ 165.622,52
valor da condenação, conforme planilha, a serem recolhidas pela
reclamada, na forma da legislação em vigor.
Intimem-se as partes pelo DJE.
ANA CLAUDIA MAGALHAES JACOB
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000237-16.2023.5.13.0010
AUTOR KAIO CESAR CORREIA DE
VASCONCELOS
ADVOGADO ANNA ELVIRA MAIA PASSOS
BRITO(OAB: 27249/PE)
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Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1009
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 30 de Agosto de 2023
ADVOGADO RENE GOMES DA VEIGA PESSOA
JUNIOR(OAB: 25004/PE)
RÉU REFRESCOS GUARARAPES LTDA
ADVOGADO SERGIO ALENCAR DE AQUINO(OAB:
9447/PE)
ADVOGADO RANYELLE MIRANDA SENA(OAB:
51425/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- KAIO CESAR CORREIA DE VASCONCELOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID f1d87da
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
S E N T E N Ç A
KAIO CESAR CORREIA DE VASCONCELOSingressou com ação
trabalhista em face deREFRESCOS GUARARAPES LTDA,
argumentando haver trabalhado para a reclamada na função de
vendedor, recebendo remuneração composta por salário fixo mais
premiação variável. Argumenta que a parcela variável jamais foi
paga corretamente, sendo que não havia possibilidade de saber
qual a metodologia adotada pela reclamada para fins de apuração
de tal parcela. Acrescenta que trabalhava em jornada extraordinária,
inclusive, sem usufruir corretamente o intervalo intrajornada, sendo
que a jornada efetivamente trabalhada não era anotada nas folhas
de ponto. Ademais, argumenta que jamais recebeu o adicional de
periculosidade pelo trabalho realizado com uso de motocicleta, nem
a parcela denominada participação nos lucros e resultados(PLR),
prevista no regramento interno da empresa. Finalmente, requer o
reconhecimento da natureza salarial do auxílio alimentação
recebido no curso do contrato. Pugna pelo pagamento dos títulos
elencados na exordial. Juntados documentos.
Rejeitada a primeira tentativa de acordo, recebida a contestação,
com documentos, acerca dos quais oportunamente se manifestou o
autor.
Na audiência em prosseguimento, as partes concordaram em
aproveitar, como prova emprestada os termos da ata do processo
0000236-31.2023.5.13.0010, tendo o Juízo determinado que a
gravação dos depoimentos passasse a integrar o presente feito.
Ata e vídeos da audiência do processo 000236-31.2023.5.13.0010
anexados aos autos, conforme consta dos IDs. 67a5c40 e 7145328.
Nada mais requerido, encerrada a instrução processual.
Razões finais da reclamada em memoriais. Não apresentadas
razões finais pelo reclamante.
Prejudicada a proposta conciliatória.
Autos conclusos para julgamento.
É o breve relatório.
FUNDAMENTAÇÃO
Da inépcia da exordial
Em sua defesa, a reclamada suscita a preliminar em epígrafe
quanto ao pleito de “diferença de prêmios”, ao argumento de que
“...autor se limita a alegar ser credor de diferença, sem especificar,
minimamente, em que consistiu a diferença, nem com amparo em
que “regramento” formulou a pretensão inepta, além disso,
nãoindica em sua peça de ingresso de forma minimamente clara
quais seriam os meses em que supostamente os pagamentos
teriam sido suprimidos.”.
Ainda, argumenta que “... o obreiro não especificou no corpo fático
da exordial as específicas ocasiões nas quais trabalhou em
domingos”.
Rejeita-se.
Uma das peculiaridades do processo laboral é a informalidade,
razão pela qual, nesta Justiça Especializada, é suficiente que o
autor deduza sua pretensão de acordo com as diretrizes traçadas
pelo artigo 840, § 1o, da CLT.Foi o que ocorreu “in casu”,
inexistindo obstáculo à articulação de defesa ou entrega da
prestação jurisdicional.
Da preliminar de inépcia da exordial por ausência de liquidação
A reclamada suscita a preliminar em epígrafe, argumentando
“…ausência de liquidação específica do pedido de diferenças
de participação nos lucros, em manifesto descumprimento ao
artigo 840 da Consolidação das Leis do Trabalho.”.
Rejeita-se.
Embora a regra seja a de que a petição exordial contenha apenas
pedidos líquidos e determinados, em se tratando de pedido cuja
liquidação dependa de documentos que estejam em posse da parte
demandada, entende-se possível a articulação de pedido genérico,
nos moldes do artigo 324, § 1º, III, do CPC, de aplicação subsidiária
ao processo do trabalho.
Da impugnação ao valor da causa
Em sua defesa, a reclamada suscita a preliminar em epígrafe,
argumentando que “... mostra-se abusiva e exorbitante a
importância correspondente a R$ 245.444,27 (duzentos e quarenta
e cinco mil e quatrocentos e quarenta e quatro reais e vinte e sete
centavos) atribuída à causa pelo adverso, de acordo com os
pedidos constantes na reclamação trabalhista...”.
A impugnação do valor da causa na Justiça do Trabalho possui
regramento próprio, traçado na lei 5.584/70, servindo para se definir
o rito processual a ser seguido. No caso dos autos, observa-se que
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Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1010
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 30 de Agosto de 2023
a reclamante apresentou valor da causa no equivalente à soma dos
pedidos líquidos constantes na exordial. Ademais, o valor atribuído
à causa se coaduna com o rito indicado, pelo que é se repelir esta
prefacial.
Do mérito
O reclamanteargumenta haver trabalhado para a reclamada na
função de vendedor, recebendo remuneração composta por salário
fixo mais premiação variável. Argumenta que a parcela variável
jamais foi paga corretamente, sendo que não havia possibilidade de
saber qual a metodologia adotada pela reclamada para fins de
apuração de tal parcela. Acrescenta que trabalhava em jornada
extraordinária, inclusive, sem usufruir corretamente o intervalo
intrajornada, sendo que a jornada efetivamente trabalhada não era
anotada nas folhas de ponto. Ademais, argumenta que jamais
recebeu o adicional de periculosidade pelo trabalho realizado com
uso de motocicleta, nem a parcela denominada participação nos
lucros e resultados (PLR)prevista no regramento interno da
empresa. Finalmente, requer o reconhecimento da natureza salarial
do auxílio alimentação recebido no curso do contrato. Pugna pelo
pagamento dos títulos elencados na exordial. Juntados
documentos.
Quanto aos pleitos relacionados à jornada de trabalho, tem-se que,
ao se defender, a reclamada nega a existência de jornada
extraordinária, supressão de intervalo intrajornada, e trabalho em
domingos e feriados. Acrescenta que eventuais horas
extraordinárias trabalhadas, devidamente anotadas nos cartões de
ponto acostados aos autos, foram devidamente compensadas ou
quitadas.
Questão primordial a ser enfrentada por este Juízo refere-se à
validade dos registros de ponto trazidos à colação, bem como do
sistema de compensação de horas adotado pela empresa.
De início, observa-se que, embora a reclamada tenha trazido aos
autos todos os cartões de ponto do autor, a sua maioria apresenta
problemas de registros, como, apenas exemplificativamente,
observa-se no mês de outubro de 2018, em que todos os dias estão
marcados com a observação "abonado pela chefia" (ID. 2bfa2ef), o
mesmo se dando em relação a praticamente todos os dias de todo o
período contratual, o que leva à convicção de que é possível a
manipulação do ponto por terceiros, reforçando a fragilidade do
sistema de controle de ponto adotado na empresa.
Além disso, a tese patronal esteia-se na ideia de que a jornada de
trabalho dos vendedores estaria restrita ao período do dia em que a
formalização dos pedidos dos clientes pudesse ser efetivada por
meio do dispositivo eletrônico intitulado “palm top”. No entanto, a
testemunha KAHLIL GIBRAN VIEIRA DOS SANTOS foi firme ao
esclarecer que, mesmo nos períodos de “travamento” desse
equipamento, havia trabalho pelos vendedores, que realizavam os
pedidos mediante envio dos pedidos através de aplicativo de
mensagem, tanto no privado, quanto no “grupo” de vendedores.
Note-se que a referida testemunha, inclusive, esclareceu que a
jornada, rotineiramente, se estendia até as 19:00h, e que não havia
possibilidade de usufruir o intervalo intrajornada regular, tudo em
razão do excesso de clientes a visitar.
Veja-se que a própria testemunha da ré, sr. DIOGO AVELINO DA
SILVA, confirmou haver a possibilidade de o vendedor repassar
pedidos, via aplicativo de mensagens, para o supervisor que os
realizava, então, manualmente, dispensando-se, portanto, o uso do
palm top, o que indica que, na realidade, ao contrário do que
pretende fazer crer a demandada, o mero travamento de tal
equipamento não se presta a garantir a inexistência de trabalho
extraordinário.
A essa altura, oportuno salientar que, não obstante, em defesa, a
reclamada afirme que “...o reclamante NÃOcomparecia todos os
dias na Empresa para reunião matinal. Apenas em dois ou três
dias na semana poderia haver as reuniões matinais, às 7h30,
ocasião em que é carregado no palmtop as rotas de cada consultor
de vendas e se registra o início da jornada de trabalho.”, mais
adiante, na própria contestação, afirma que o “... detalhamento de
metas e do alcance, quanto a cada um dos corredores de produtos
(Coca-Cola, sabores, bebidas não carbonatadas (Still) e cervejas)
eram diariamente apresentados, individualmente, ao autor, em
todas as reuniões matinais”.
Em síntese, todo o contexto probatório dos autos induz o Juízo ao
convencimento de que havia labor pelo reclamante sem anotação
no controle de ponto, seja no período anterior ou posterior à jornada
legal, acontecendo o mesmo em relação ao período de intervalo
intrajornada.
Registre-se que em várias ações envolvendo a mesma reclamada,
o TRT 13ª Região, pelas suas duas turmas, já concluiu pela
imprestabilidade dos cartões de ponto apresentados, como, apenas
a título de exemplo, é o caso dos processos nº 0000707-
40.2020.5.13.0014, nº 0000470-27.2020.5.13.0007, nº 0000904-
59.2019.5.13.0004, nº 0001612-23.2017.5.13.0023.
Feitas tais ponderações, de acordo com a jornada informada pelo
autor na inicial e com observância ao princípio da razoabilidade,
reconhece o Juízo, como desenvolvida pelo autor, no curso da
contratualidade, a seguinte jornada de trabalho: de segunda a
sexta, das 07:30h às 18:30h e aos sábados, das 07:30h às 13:30h,
(sempre com 30 minutos de almoço) sendo que, em dias de pico
(assim considerados os cinco primeiro e cinco últimos dias úteis) até
as 19:00h. Ainda, reputa-se que havia trabalho nos feriados
descritos na exordial, com jornada das 07:30h às 18:30h, com 30
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minutos de almoço.
Feitas tais considerações, devido o pagamento das horas extras
trabalhadas de segunda a sábado, com adicional de 50%, bem
como em feriados, com adicional de 100%. Em razão da
habitualidade de horas extras, devidos os reflexos sobre aviso
prévio, férias mais 1/3, 13º salários, RSR e FGTS mais 40%.
Reconhecido o descumprimento do intervalo intrajornada, inclusive
nos feriados trabalhados, cabível o pagamento de 30 minutos
diários, com adicional de 50%, sendo que, dada a sua natureza
indenizatória, não há que se falar em reflexos. Indefere-se.
Os contracheques acostados aos autos evidenciam a ausência de
pagamento de horas extras em relação a toda a contratualidade,
não havendo, portando, que se falar em dedução de valores pagos
a idêntico título. Ademais, desconsideradas as folhas de ponto
acostadas aos autos, despicienda a análise dos argumentos
relativos à compensação de banco de horas.
Entende-se não ser aplicável ao caso a orientação consubstanciada
na Súmula 340 do TST, posto que a parte variável do salário era
constituída de premiação, a qual era paga apenas como incentivo a
um melhor desempenho do trabalhador e não como forma de
remunerar diretamente o trabalho efetivado em sobrejornada.
Quanto às diferenças de premiação postuladas, a reclamada afirma
serem indevidas sustentando que “...a parte adversa auferia
premiação sobre vendas, diretamente vinculado ao atingimento
de metas predeterminadas relacionadas ao volume e aos tipos
de produtos comercializados sendo que o reclamante tinha
pleno conhecimento dos procedimentos relacionados às metas para
recebimento dos prêmios por vendas, as quais eram supostamente
apresentadas ao autor em reuniões diárias.
Tem-se, portanto, que, de acordo com a distribuição do encargo
probatório, cabia à demandada juntar aos autos não só as fichas
financeiras que demonstram o pagamento desses prêmios ao
trabalhador, como também toda a documentação necessária à
aferição do acerto no pagamento dos valores correspondentes,
inclusive relatório dos tipos e quantidades de produtos vendidos
pelo reclamante, os percentuais aplicáveis a cada produto,
esclarecendo minudentemente os percentuais e critérios que foram
considerados para o pagamento ao autor. Tal não ocorreu.
Note-se que não foi acostada aos autos a norma interna que trata
da sua política de premiação, sendo que o documento denominado
Demonstrativo de Remuneração Variável” (Id.33ffdb3) apenas traz
informações gerais e superficiais acerca dos critérios de premiação
estabelecidos, não se prestando à finalidade pretendida pela
reclamada. Ademais, do próprio teor da contestação, resta claro
que são bastante complexos os critérios para cálculo dessa parcela
remuneratória, envolvendo, inclusive, além das “vendas” e “dias
trabalhados”, outras variáveis que compõe o cálculo da premiação,
tais como “merchandising”, “volume”, “red” e “target”,
conceitossequer devidamente esclarecidos naquele documento.
Outrossim, não obstante as alegações da reclamada, o documento
denominado “Extrato de premiação” (Id.c50644d) não se revela
apto a demonstrar o acerto do pagamento dos prêmios ali apurados,
eis que sequer trazidos aos autos os relatórios de vendas do autor,
com as necessárias informações acerca dos quantitativos (volumes)
e tipos de produtos comercializados pelo reclamante, de forma que
impossível apurar os valores efetivamente devidos ao autor.
Frente a tal contexto, deferem-se as diferenças postuladas, no valor
mensal de R$ 360,00, conforme indicado na inicial, com reflexos
sobre aviso prévio, férias mais 1/3, 13º salários, RSR e FGTS mais
40%, devendo, ainda, integrar a base de cálculos das horas extras e
intervalo intrajornada deferidos.
Os contracheques acostados aos autos (Id.524588b), não
impugnados pelo reclamante, demonstram o pagamento do PRS
relativo aos anos de 2019 e 2020, realizado, respectivamente, nos
meses de março/2020 e março/2021. Outrossim, não comprovado o
pagamento do PRS relativo aos anos de 2018 e 2021, é de se
deferir o pleito correlato, conforme critérios de cálculo estabelecidos
nos documentos apresentados pela reclamada (ID. e8c3593).
Para fins de apuração dos valores devidos, a remuneração base
considerada é a da data do pagamento da parcela, ou seja, do mês
de março do ano subsequente. Ainda, em relação ao ano de 2021,
observa-se o percentual de 130,3%, equivalente ao resultado final
obtido pelo estado da Paraíba (ID. e8c3593). Em relação ao ano de
2018, à míngua de informação acerca do resultado obtido,
considera-se o resultado de 100%, bem como a proporcionalidade
de meses trabalhados (8/12).
Indefere-se o pedido de integração salarial do Ticket-refeição
previsto na letra “q” do rol de pedidos. De fato, no caso, evidencia-
se que a parcela em comento encontra previsão em norma coletiva,
que expressamente rechaça o seu caráter salarial.
Ainda, tem-se que a reclamada não nega a circunstância de que o
reclamante, habitualmente, exercia suas atividades fazendo uso de
motocicleta, limitando-se a afirmar que a Portaria MTE nº 1.565, que
regulamenta o parágrafo 4º, da Lei 12.997,foi anulada através de
sentença proferida nos autos do processo nº 0078075-
82.2014.4.01.3400.
De fato, por força da Lei 12.997, de 20.06.2014, foi acrescido ao
artigo 193 da CLT o § 4º, passando tal dispositivo legal a prever que
“São também consideradas perigosas as atividades de trabalhador
em motocicleta”.Referidadisposição legal foi regulamentada
através da Portaria MTE nº 1.565 de 2014.
Ocorre que a Portaria MTE 05, de 07.01.2005 suspendeu os efeitos
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da Portaria MTE 1.565/14, especificamente em relação aos
associados da Associação Brasileira das Indústrias de Refrigerantes
e de Bebidas não Alcoólicas e aos membros da Confederação
Nacional das Revendas Ambev e das Empresas de Logística da
Distribuição, em razão da sentença proferida nos autos da ação nº
0078075-82.2014.4.01.3400.
No caso em análise, a documentação apresentada conforme Id.
8e52905, não impugnada pelo autor, comprova que a reclamada é
associada à ABIR - Associação Brasileira das Indústrias de
Refrigerantes e de Bebidas não Alcoólicas impondo-se o
indeferimento do pedido de adicional de periculosidade formulado.
Nesse sentido, já decidiu o E. TRT da 13ª Região, por suas duas
turmas:
RECURSO DO RECLAMANTE: ADICIONAL DE
PERICULOSIDADE. REGULAMENTAÇÃO. PORTARIA Nº
1.565/2014 DO MINISTÉRIO DO TRABALHO E PREVIDÊNCIA.
EFEITOS SUSPENSOS EM RELAÇÃO À EMPREGADORA,
INTEGRANTE DA ASSOCIAÇÃO BRASILEIRA DAS INDÚSTRIAS
DE REFRIGERANTES E BEBIDAS ALCOÓLICAS – ABIR. É fato
incontroverso que o reclamante fazia uso de motocicleta fornecida
pela empregadora para a realização das atividades laborais. A
despeito de tal constatação, no caso específico dos autos, não se
pode cogitar do direito ao adicional de periculosidade, pois a
empregadora – na condição de filiada da Associação Brasileira das
Indústrias de Refrigerantes e de Bebidas não Alcoólicas – ABIR – é
expressamente excluída do cumprimento da Portaria MT nº
1.565/2014, que regulamenta o art. 193, § 4º, da CLT. Correto o
indeferimento do pedido. Recurso do reclamante não provido. (TRT
13ª Região – 2ª Turma – Recurso Ordinário Trabalhista nº 0000597-
46.2021.5.13.0001, Redator(a): Desembargador(a) Francisco De
Assis Carvalho E Silva, Julgamento: 08/02/2022, Publicação: DJe
10/02/2022).
RECURSO ORDINÁRIO DA EMPRESA. ADICIONAL DE
PERICULOSIDADE. TRABALHO DESEMPENHADO EM
MOTOCICLETA. ART. 193, § 4º, DA CLT. PORTARIA N.
1.565/2014. SUSPENSÃO DOS EFEITOS PELA PORTARIA N.
5/2015 ÀS EMPRESAS ASSOCIADAS À ABIR E CONFENAR.
ASSOCIAÇÃO À ABIR COMPROVADA. INDEFERIMENTO. Não
obstante o reclamante tenha utilizado motocicleta para
desempenhar suas atividades de consultor de vendas, não faz jus
ao recebimento do adicional de periculosidade, uma vez que a
Portaria do MTE n. 1565/2014, que aprovou o Anexo 5 da NR-16
sobre atividades perigosas em motocicleta, em regulamentação ao
art. 193, § 4º, da CLT, teve seus efeitos suspensos pela Portaria n.
5/2015 em relação aos associados da ABIR e da CONFENAR.
Recurso ordinário patronal a que se dá provimento, para julgar
improcedente a reclamação trabalhista. (TRT 13ª Região – 1ª
Turma – Recurso Ordinário Trabalhista nº 0000573-
40.2020.5.13.0005, Redator(a): Desembargador(a) Paulo Maia
Filho, Julgamento: 27/01/2022, Publicação: DJe 08/02/2022).
Registre-se que não há que se falar em limitação dacondenação
aos valores indicados na exordial. Como se sabe,com o intuito de
homogeneizar as novas práticas advindas com a Lei nº 13.467/17, o
TST esclareceu tal questão através do posicionamento vertido no
art. 12º, parágrafo segundo, da Instrução Normativa 41/2018, onde
consignou que “§ 2º Para fim do que dispõe o art. 840, §§ 1º e 2º,
da CLT, o valor da causa será estimado, observando-se, no que
couber, o disposto nos arts. 291 a 293 do Código de Processo
Civil".
Assim é que, embora se exija aindicação do valor do pedido
constante da petição inicial, sob pena de extinção do processo sem
julgamento de mérito, entende-se que tais valores são meramente
estimativos e não vinculam ou limitam a liquidação.
Aliás, nesse sentido já se manifestou o TST, consoante se
depreende da decisão a seguir:
I - AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA -
PROVIMENTO. INÉPCIA DA INICIAL. NÃO CONFIGURAÇÃO.
PEDIDO LÍQUIDO POR ESTIMATIVA. POSSIBILIDADE.
Caracterizada a divergência jurisprudencial, merece processamento
o recurso de revista. Agravo de instrumento conhecido e provido. II -
RECURSO DE REVISTA. INÉPCIA DA INICIAL. NÃO
CONFIGURAÇÃO. PEDIDO LÍQUIDO POR ESTIMATIVA.
POSSIBILIDADE. 1. O art. 840 da CLT, em seus §§ 1º e 3º, com a
redação dada pela Lei nº 13.467/2017, preconiza a necessidade de
indicação do valor do pedido constante da petição inicial, sob pena
de extinção do processo sem julgamento de mérito. 2. Outrossim, a
Instrução Normativa nº 41/2018 desta C. Corte, em seu art. 12, § 2º,
estabelece que "para o fim do que dispõe o art. 840, §§ 1º e 2º, da
CLT, o valor da causa será estimado, observando-se, no que
couber, o disposto nos arts. 291 a 293 do Código de Processo
Civil", mas não se refere à necessidade de demonstração dos
critérios de cálculo. 3. Em atenção aos princípios da simplicidade e
da informalidade, que orientam o processo do trabalho, somente se
reputará inepta a petição inicial que impossibilite a compreensão do
pedido, em prejuízo do direito de defesa da parte adversa. Sem que
se identifique tal situação, não há inépcia a ser pronunciada.
Recurso de revista conhecido e provido. (TST - RR:
2499520195080014, Relator: Alberto Luiz Bresciani De Fontan
Pereira, Data de Julgamento: 15/12/2021, 3ª Turma, Data de
Publicação: 17/12/2021)
Concedem-se à parte autora os benefícios da assistência judiciária
gratuita, verificando-se que na exordial existe declaração de
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hipossuficiência expressa, cuja presunção de veracidade não foi
infirmada por prova produzida em sentido contrário.
A teor do disposto no artigo 791-A da CLT, devidos honorários de
sucumbência em favor do advogado da parte autora, desde logo
arbitrados em 10% sobre o valor da condenação trabalhista apurado
na planilha integrante desta decisão.
Honorários sucumbenciais devidos pelo autor, em favor do patrono
da reclamada, à base de 10% do montante em que a parte foi
sucumbente. Entretanto, tal verba só poderá ser cobrada do
beneficiário da justiça gratuita se, nos dois anos subsequentes ao
trânsito em julgado da decisão, o credor demonstrar, de modo
contundente, que não mais subsiste a situação de insuficiência de
recursos que justificou a concessão de gratuidade, consoante
exegese do §4º do art. 791 da CLT.
Recolhimentos previdenciários e fiscais, nos termos
doprocedimento exposto na Súmula 368 do TST.A apreciação
acerca da aplicação da multa do artigo 475 – J do CPC ao processo
laboral deverá ser efetivada em momento próprio, na fase de
cumprimento da sentença, se for o caso.
CONCLUSÃO
Diante do exposto e do mais que dos autos consta, DECIDE esta
Vara do Trabalho de Guarabira-PB REJEITAR as preliminares de
inépcia da exordial e impugnação ao valor da causa suscitadas pela
reclamada, bem como, JULGAR PROCEDENTES EM PARTE os
pedidos formulados na reclamação trabalhista intentada porKAIO
CESAR CORREIA DE VASCONCELOSem face deREFRESCOS
GUARARAPES LTDA, condenando esta a pagar ao autor, no prazo
legal e com juros e correção monetária, o valor de R$
120.346,14,correspondente aos seguintes títulos: horas extras com
adicional legal e reflexos sobre aviso prévio, férias mais 1/3, 13º
salários, RSR e FGTS mais 40%; Indenização do intervalo
intrajornada; Diferenças de premiação com reflexos sobre aviso
prévio, férias mais 1/3, 13º salários, RSR e FGTS mais 40%;
Participação nos lucros (PSR) relativa aos anos de 2018 e 2021.
Tudo de acordo com os fundamentos retro expendidos e planilha de
cálculos anexa, que integram este dispositivo, como se nele
transcritos estivessem.
Honorários sucumbenciais,em favor do(s) patrono(s) do reclamante
no importe de R$ 12.711,26,apurados sobre R$ 127.112,60,pela
reclamada, nos termos da fundamentação.
Honorários sucumbenciais,em favor do(s) patrono(s) da reclamada
no importe de R$ 2.207,38,apurados sobre o valor de R$
22.073,85, títulos integralmente indeferidos, devidos pela
reclamante, porém, com exigibilidade suspensanos termos da
fundamentação.
Contribuições previdenciárias no valor de R$ 32.565,12,bem como
contribuições fiscais, de acordo com o que estabelece a Súmula
368 do TST, observando, ainda, os termos do disposto no art. 72,
§2º, da Consolidação dos Provimentos da CGJT.
Custas no valor de R$ 3.312,45, apuradas sobre R$ 165.622,52
valor da condenação, conforme planilha, a serem recolhidas pela
reclamada, na forma da legislação em vigor.
Intimem-se as partes pelo DJE.
ANA CLAUDIA MAGALHAES JACOB
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000530-20.2022.5.13.0010
AUTOR E.M.M.D.S.
ADVOGADO JONATAS EVANGELISTA TOME DA
SILVA(OAB: 16049/PB)
RÉU J.M.D.A.M.
ADVOGADO JULIANA ALENCAR SILVA(OAB:
25466/PB)
ADVOGADO CLEIDISIO HENRIQUE DA
CRUZ(OAB: 15606/PB)
RÉU J.M.D.A.M.
ADVOGADO JULIANA ALENCAR SILVA(OAB:
25466/PB)
ADVOGADO CLEIDISIO HENRIQUE DA
CRUZ(OAB: 15606/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- J.M.D.A.M.
Tomar ciência do(a) Intimação de ID 538a8d6.
Processo Nº ATOrd-0017300-26.2001.5.13.0010
AUTOR LENA MARIA DOS SANTOS
ADVOGADO JOAO CAMILO PEREIRA(OAB:
2834/PB)
RÉU SOCIEDADE CIVIL DO HOSPITAL
REGIONAL DE SOLANEA
ADVOGADO JOSE HARAN DE BRITO VEIGA
PESSOA(OAB: 13028/PB)
ADVOGADO JOSE GOMES DA VEIGA PESSOA
NETO(OAB: 2769/PB)
RÉU JOANETE IMPERIANO DE OLIVEIRA
ADVOGADO JOSE HARAN DE BRITO VEIGA
PESSOA(OAB: 13028/PB)
ADVOGADO JOSE GOMES DA VEIGA PESSOA
NETO(OAB: 2769/PB)
RÉU DUCASTEL IMPERIANO DA SILVA
ADVOGADO JOSE GOMES DA VEIGA PESSOA
NETO(OAB: 2769/PB)
RÉU BOISBAUDRAN DE OLIVEIRA
IMPERIANO
ADVOGADO DANIEL FONSECA DE SOUZA
LEITE(OAB: 17742/PB)
RÉU GLAIVANE DE OLIVEIRA IMPERIANO
ADVOGADO DANIEL FONSECA DE SOUZA
LEITE(OAB: 17742/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- BOISBAUDRAN DE OLIVEIRA IMPERIANO
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Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1014
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 30 de Agosto de 2023
- DUCASTEL IMPERIANO DA SILVA
- GLAIVANE DE OLIVEIRA IMPERIANO
- JOANETE IMPERIANO DE OLIVEIRA
- SOCIEDADE CIVIL DO HOSPITAL REGIONAL DE SOLANEA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID eb5b399
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
SENTENÇA
EMBARGOS DE DECLARAÇÃOopostos porBOISBAUDRAN DE
OLIVEIRA IMPERIANO e GLAIVANE DE OLIVEIRA
IMPERIANO,nos autos da presente reclamação,em que pretende
que a sentença de embargos de declaração exarada conforme
ID.be0a5f7 seja revista pelo Juízo, ao argumento de constatação
de omissão naquela decisão.
Não houve manifestação do embargado.
Os autos foram conclusos para julgamento.
É o relatório.
FUNDAMENTOS DA DECISÃO
Embargos opostos adequadamente, motivo pelo qual merecem
conhecimento.
Nos termos do artigo 897-A da CLT, o escopo dos embargos de
declaração é dispor às partes manifestação jurisdicional com a
finalidade de sanar omissão, aclarar obscuridade ou extirpar
contradição.
No caso, observa-se a ocorrência da omissão no que se refere à
omissão anteriormente suscitada em relação à análise do pleito de
condenação da excepta ao pagamento de honorários
sucumbenciais formulado.
Assim, sanando a omissão apontada, acresço à fundamentação da
sentença exarada conforme ID.fb07c0e os seguintes termos, que
passam a integrar aquela sentença como se ali transcritos
estivessem:
“A despeito da procedência parcial da exceção apresentada,
não há que se falar em condenação de qualquer das partes ao
pagamento de honorários sucumbenciais na presente fase
processual.
Note-se que,conforme art. 791-A da CLT, a previsão de
pagamento dos honorários advocatícios sucumbenciais no
Processo do Trabalho se limita à fase de conhecimento, não
incidindo na fase de execução.
Nesse sentido, já decidiu o E. TRT 13º, por suas duas turmas:
AGRAVO DE PETIÇÃO DO EXECUTADO - HONORÁRIOS
ADVOCATÍCIOS - FASE DE EXECUÇÃO DO JULGADO -
IMPOSSIBILIDADE - No processo trabalhista não existe
sustentação legal para o deferimento de honorários
advocatícios na fase de execução do julgado, eis que o art. 791-
A da CLT prevê a possibilidade de fixação de tal verba, apenas,
no processo de conhecimento, não podendo ser aplicado o
disposto nos arts. 85 e 98 do CPC, já que não é o caso de
omissão da norma trabalhista. Agravo de Petição não provido.
AGRAVO DE PETIÇÃO DO EXEQUENTE - IDENTIFICAÇÃO DE
PARTES, CAUSA DE PEDIR E PEDIDO - LITISPENDÊNCIA -
COISA JULGADA - CONFIGURAÇÃO - Restando configurado
nos autos a identidade de partes, da causa de pedir e o mesmo
pedido comprovada está a litispendência, bem como a coisa
julgada, nos moldes do art. 337, §§ 1º, 2º e 4º, do CPC, cabendo
ao Estado Juiz acolher a arguição de tais institutos jurídicos e,
por consequência, não dando continuidade a ação, cujo
objetivo com essa medida é evitar resoluções conflitantes, o
que contribuiria para o choque de decisões e a insegurança
jurídica. Agravo de Petição não provido.
RECURSO DOS RÉUS. EMBARGOS DE TERCEIRO. AÇÃO
INCIDENTAL COGNITIVA. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS
SUCUMBENCIAIS DEVIDOS. APLICAÇÃO DO ART. 791-A DA
CLT. AGRAVO DESPROVIDO. O art. 791-A da CLT não prevê
honorários advocatícios na fase de execução trabalhista.
Ocorre que, sendo os embargos de terceiro ação incidental, de
natureza cognitiva, são devidos os honorários de sucumbência
à parte vencedora, nos termos do aludido dispositivo legal.
Agravo de Petição desprovido. RECURSO DOS AUTORES.
HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS SUCUMBENCIAIS.
MAJORAÇÃO. Considerando a natureza e complexidade da
causa, e atentando-se para os demais critérios elencados no §
2º do artigo 791-A da CLT, mostra-se adequada a fixação de um
patamar médio de honorários advocatícios, em 10% sobre o
valor da causa. Agravo a que se dá provimento. (TRT-13 - AP:
00006824520205130008 0000682-45.2020.5.13.0008, Data de
Julgamento: 18/05/2021, 2ª Turma, Data de Publicação:
20/05/2021)"
DECISÃO
Pelo exposto e por tudo o mais que dos autos consta, decide esta
Vara do Trabalho de Guarabira/PB ACOLHERos Embargos de
Declaração opostos pelo reclamanteMARTINHO ELIAS ROCHA
PAIVA, na forma da fundamentação supra que integra o presente
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Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1015
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 30 de Agosto de 2023
dispositivo.
Com a publicação, ficam as partes, por seus patronos, cientes
do conteúdo da presente sentença.
ANA CLAUDIA MAGALHAES JACOB
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0017300-26.2001.5.13.0010
AUTOR LENA MARIA DOS SANTOS
ADVOGADO JOAO CAMILO PEREIRA(OAB:
2834/PB)
RÉU SOCIEDADE CIVIL DO HOSPITAL
REGIONAL DE SOLANEA
ADVOGADO JOSE HARAN DE BRITO VEIGA
PESSOA(OAB: 13028/PB)
ADVOGADO JOSE GOMES DA VEIGA PESSOA
NETO(OAB: 2769/PB)
RÉU JOANETE IMPERIANO DE OLIVEIRA
ADVOGADO JOSE HARAN DE BRITO VEIGA
PESSOA(OAB: 13028/PB)
ADVOGADO JOSE GOMES DA VEIGA PESSOA
NETO(OAB: 2769/PB)
RÉU DUCASTEL IMPERIANO DA SILVA
ADVOGADO JOSE GOMES DA VEIGA PESSOA
NETO(OAB: 2769/PB)
RÉU BOISBAUDRAN DE OLIVEIRA
IMPERIANO
ADVOGADO DANIEL FONSECA DE SOUZA
LEITE(OAB: 17742/PB)
RÉU GLAIVANE DE OLIVEIRA IMPERIANO
ADVOGADO DANIEL FONSECA DE SOUZA
LEITE(OAB: 17742/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- LENA MARIA DOS SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID eb5b399
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
SENTENÇA
EMBARGOS DE DECLARAÇÃOopostos porBOISBAUDRAN DE
OLIVEIRA IMPERIANO e GLAIVANE DE OLIVEIRA
IMPERIANO,nos autos da presente reclamação,em que pretende
que a sentença de embargos de declaração exarada conforme
ID.be0a5f7 seja revista pelo Juízo, ao argumento de constatação
de omissão naquela decisão.
Não houve manifestação do embargado.
Os autos foram conclusos para julgamento.
É o relatório.
FUNDAMENTOS DA DECISÃO
Embargos opostos adequadamente, motivo pelo qual merecem
conhecimento.
Nos termos do artigo 897-A da CLT, o escopo dos embargos de
declaração é dispor às partes manifestação jurisdicional com a
finalidade de sanar omissão, aclarar obscuridade ou extirpar
contradição.
No caso, observa-se a ocorrência da omissão no que se refere à
omissão anteriormente suscitada em relação à análise do pleito de
condenação da excepta ao pagamento de honorários
sucumbenciais formulado.
Assim, sanando a omissão apontada, acresço à fundamentação da
sentença exarada conforme ID.fb07c0e os seguintes termos, que
passam a integrar aquela sentença como se ali transcritos
estivessem:
“A despeito da procedência parcial da exceção apresentada,
não há que se falar em condenação de qualquer das partes ao
pagamento de honorários sucumbenciais na presente fase
processual.
Note-se que,conforme art. 791-A da CLT, a previsão de
pagamento dos honorários advocatícios sucumbenciais no
Processo do Trabalho se limita à fase de conhecimento, não
incidindo na fase de execução.
Nesse sentido, já decidiu o E. TRT 13º, por suas duas turmas:
AGRAVO DE PETIÇÃO DO EXECUTADO - HONORÁRIOS
ADVOCATÍCIOS - FASE DE EXECUÇÃO DO JULGADO -
IMPOSSIBILIDADE - No processo trabalhista não existe
sustentação legal para o deferimento de honorários
advocatícios na fase de execução do julgado, eis que o art. 791-
A da CLT prevê a possibilidade de fixação de tal verba, apenas,
no processo de conhecimento, não podendo ser aplicado o
disposto nos arts. 85 e 98 do CPC, já que não é o caso de
omissão da norma trabalhista. Agravo de Petição não provido.
AGRAVO DE PETIÇÃO DO EXEQUENTE - IDENTIFICAÇÃO DE
PARTES, CAUSA DE PEDIR E PEDIDO - LITISPENDÊNCIA -
COISA JULGADA - CONFIGURAÇÃO - Restando configurado
nos autos a identidade de partes, da causa de pedir e o mesmo
pedido comprovada está a litispendência, bem como a coisa
julgada, nos moldes do art. 337, §§ 1º, 2º e 4º, do CPC, cabendo
ao Estado Juiz acolher a arguição de tais institutos jurídicos e,
por consequência, não dando continuidade a ação, cujo
objetivo com essa medida é evitar resoluções conflitantes, o
que contribuiria para o choque de decisões e a insegurança
jurídica. Agravo de Petição não provido.
RECURSO DOS RÉUS. EMBARGOS DE TERCEIRO. AÇÃO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 204176
3798/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1016
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 30 de Agosto de 2023
INCIDENTAL COGNITIVA. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS
SUCUMBENCIAIS DEVIDOS. APLICAÇÃO DO ART. 791-A DA
CLT. AGRAVO DESPROVIDO. O art. 791-A da CLT não prevê
honorários advocatícios na fase de execução trabalhista.
Ocorre que, sendo os embargos de terceiro ação incidental, de
natureza cognitiva, são devidos os honorários de sucumbência
à parte vencedora, nos termos do aludido dispositivo legal.
Agravo de Petição desprovido. RECURSO DOS AUTORES.
HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS SUCUMBENCIAIS.
MAJORAÇÃO. Considerando a natureza e complexidade da
causa, e atentando-se para os demais critérios elencados no §
2º do artigo 791-A da CLT, mostra-se adequada a fixação de um
patamar médio de honorários advocatícios, em 10% sobre o
valor da causa. Agravo a que se dá provimento. (TRT-13 - AP:
00006824520205130008 0000682-45.2020.5.13.0008, Data de
Julgamento: 18/05/2021, 2ª Turma, Data de Publicação:
20/05/2021)"
DECISÃO
Pelo exposto e por tudo o mais que dos autos consta, decide esta
Vara do Trabalho de Guarabira/PB ACOLHERos Embargos de
Declaração opostos pelo reclamanteMARTINHO ELIAS ROCHA
PAIVA, na forma da fundamentação supra que integra o presente
dispositivo.
Com a publicação, ficam as partes, por seus patronos, cientes
do conteúdo da presente sentença.
ANA CLAUDIA MAGALHAES JACOB
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0023500-54.2003.5.13.0018
AUTOR MANOEL DE SOUSA FERREIRA
ADVOGADO ANTONIO NILSON PEREIRA DA
SILVA(OAB: 5473/PB)
RÉU MARCONE FERNANDES
CASCONCELOS
ADVOGADO ANA CLAUDIA PAULINO CORDEIRO
MOITA(OAB: 8612/PB)
ADVOGADO PAULO GUEDES PEREIRA(OAB:
6857/PB)
RÉU JOAO VIEIRA DE VASCONCELOS
ADVOGADO ANA CLAUDIA PAULINO CORDEIRO
MOITA(OAB: 8612/PB)
ADVOGADO PAULO GUEDES PEREIRA(OAB:
6857/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
UNIÃO FEDERAL (PGF)
Intimado(s)/Citado(s):
- MANOEL DE SOUSA FERREIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 29e9351
proferido nos autos.
DESPACHO
Instado a indicar a existência de causa impeditiva ou suspensiva da
prescrição, sob pena de extinção do feito, peticiona a exequente,
requerendo a pesquisa ao sistema CENSEC.
Da análise dos autos, verifica-se que os presentes autos foram
arquivados provisoriamente desde 19/05/2020, ensejando o início
da contagem do prazo prescricional previsto na CLT, artigo11-A,
conforme decisão de id. 1891d4a.
Entretanto, considerando o interesse da parte em prosseguir com os
trâmites executórios visando a quitação de seu crédito, proceda a
Secretaria consulta ao sistema CENSEC, na busca de novos
elementos dos executados que possibilitem o prosseguimento desta
execução.
Realizada a pesquisa, proceda-se sua juntada aos autos, sob sigilo,
mas com visibilidade às partes e intime-se o exequente para, no
prazo de 05 (cinco) dias, requerer o que entenderem de direito, com
vistas ao prosseguimento feito.
Após, com ou sem manifestação, façam os autos conclusos.
Dê-se ciência
GUARABIRA/PB, 30 de agosto de 2023.
ANA CLAUDIA MAGALHAES JACOB
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0130397-23.2014.5.13.0018
AUTOR ANTONIO LUCAS DOS SANTOS
ADVOGADO JULIO CESAR DE OLIVEIRA
MUNIZ(OAB: 12326/PB)
RÉU GSM CONSTRUTORA LTDA - EPP
RÉU GRACIETE MARIA DAMIAO
RÉU MARCOS MELO DOS SANTOS
Intimado(s)/Citado(s):
- ANTONIO LUCAS DOS SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 675c859
proferida nos autos.
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3798/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1017
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 30 de Agosto de 2023
DECISÃO:
Não tendo o credor indicado meios para prosseguimento da
execução, inicie-se a contagem do prazo prescricional previsto na
CLT, artigo 11-A, mantendo-se o processo sobrestado.
Intime-se.
GUARABIRA/PB, 30 de agosto de 2023.
ANA CLAUDIA MAGALHAES JACOB
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000180-95.2023.5.13.0010
AUTOR JOAO SOUZA DOS SANTOS
ADVOGADO ANTONIO TEOTONIO DE
ASSUNCAO(OAB: 10492/PB)
RÉU P.W.E CONSTRUCOES E
TERRAPLANAGEM LTDA - ME
ADVOGADO IAN DAYVES DAMACENO DE
SOUSA(OAB: 28901/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- P.W.E CONSTRUCOES E TERRAPLANAGEM LTDA - ME
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 6f0c639
proferida nos autos.
DECISÃO
Ante o exposto na certidão lavrada no Id 4ab5f84 do caderno
processual, proceda-se ao sobrestamento dos presentes autos, nos
termos do art. 1º, I, 1, da RECOMENDAÇÃO TRT13 SCR nº
007/2022, com o lançamento da movimentação processual
“Suspenso o processo por reunião de processos na fase de
execução” até a ocorrência de disponibilização de valores ou
encerramento da reunião.
GUARABIRA/PB, 30 de agosto de 2023.
ANA CLAUDIA MAGALHAES JACOB
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000180-95.2023.5.13.0010
AUTOR JOAO SOUZA DOS SANTOS
ADVOGADO ANTONIO TEOTONIO DE
ASSUNCAO(OAB: 10492/PB)
RÉU P.W.E CONSTRUCOES E
TERRAPLANAGEM LTDA - ME
ADVOGADO IAN DAYVES DAMACENO DE
SOUSA(OAB: 28901/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- JOAO SOUZA DOS SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 6f0c639
proferida nos autos.
DECISÃO
Ante o exposto na certidão lavrada no Id 4ab5f84 do caderno
processual, proceda-se ao sobrestamento dos presentes autos, nos
termos do art. 1º, I, 1, da RECOMENDAÇÃO TRT13 SCR nº
007/2022, com o lançamento da movimentação processual
“Suspenso o processo por reunião de processos na fase de
execução” até a ocorrência de disponibilização de valores ou
encerramento da reunião.
GUARABIRA/PB, 30 de agosto de 2023.
ANA CLAUDIA MAGALHAES JACOB
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000396-90.2022.5.13.0010
AUTOR MARIA ELIZA PONTES PEREIRA
ADVOGADO GIOVANNY FRANCO FELIPE(OAB:
19758/PB)
ADVOGADO GABRIEL XAVIER CARDOSO(OAB:
17593/PB)
RÉU ANDRIELLY DE LIMA ALVES
RÉU ANDRIELLY DE LIMA ALVES
Intimado(s)/Citado(s):
- MARIA ELIZA PONTES PEREIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 749939a
proferido nos autos.
Autos conclusos para apreciação da petição de id 7cb3870 em que
a parte exequente requer o bloqueio da CNH e de cartões de crédito
de titularidade da executada.
Analisando os presentes autos, verifica-se ainda não se esgotaram
todas as diligências necessárias com o fito de satisfazer o crédito do
exequente.
Por esta razão, indefiro, no momento, o pedido da parte exequente.
Desta forma, expeça-se mandado de penhora de bens que
guarnecem a residência do executado e que sejam de elevado valor
ou os que ultrapassem as necessidades comuns correspondentes a
um médio padrão de vida, até o limite da execução, bem como
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3798/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1018
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 30 de Agosto de 2023
penhora de bens existentes na sede da empresa.
Sem prejuízo da determinação acima, renove-se a pesquisa
SISBAJUD, por 30 dias, e também as pesquisas DIMOB e DECRED
para obter informações quanto a transações imobiliárias e de crédito
da parte executada.
GUARABIRA/PB, 30 de agosto de 2023.
ANA CLAUDIA MAGALHAES JACOB
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000204-60.2022.5.13.0010
AUTOR MARIA JOSIVANA SILVA DOS
SANTOS
ADVOGADO FLAVIO AURELIANO DA SILVA
NETO(OAB: 12429/PB)
ADVOGADO FAGNER FALCAO DE FRANCA(OAB:
12428/PB)
ADVOGADO NARRIMAN XAVIER DA COSTA(OAB:
10334/PB)
ADVOGADO MARCOS ANTONIO INÁCIO DA
SILVA(OAB: 4007/PB)
RÉU MUNICIPIO DE SOLANEA
ADVOGADO EDVANIA MARIA LOURENCO DA
COSTA(OAB: 14100/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
UNIÃO FEDERAL (PGF)
Intimado(s)/Citado(s):
- MARIA JOSIVANA SILVA DOS SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 4569231
proferido nos autos.
DESPACHO
Apresente o requerente da petição de id. b8d0705, em dez dias,
certidão atualizada de dependentes ou sucessores habilitados
perante a Previdência Social.
Cumprida a determinação acima, voltem-me conclusos.
GUARABIRA/PB, 30 de agosto de 2023.
ANA CLAUDIA MAGALHAES JACOB
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000181-80.2023.5.13.0010
AUTOR FABRICIO PEREIRA DA SILVA
ADVOGADO ANTONIO TEOTONIO DE
ASSUNCAO(OAB: 10492/PB)
RÉU P.W.E CONSTRUCOES E
TERRAPLANAGEM LTDA - ME
ADVOGADO IAN DAYVES DAMACENO DE
SOUSA(OAB: 28901/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- P.W.E CONSTRUCOES E TERRAPLANAGEM LTDA - ME
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 5f937f4
proferida nos autos.
DECISÃO
Ante o exposto na certidão lavrada no ID. 068b788 do caderno
processual, proceda-se ao sobrestamento dos presentes autos, nos
termos do art. 1º, I, 1, da RECOMENDAÇÃO TRT13 SCR nº
007/2022, com o lançamento da movimentação processual
“Suspenso o processo por reunião de processos na fase de
execução” até a ocorrência de disponibilização de valores ou
encerramento da reunião.
GUARABIRA/PB, 30 de agosto de 2023.
ANA CLAUDIA MAGALHAES JACOB
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000181-80.2023.5.13.0010
AUTOR FABRICIO PEREIRA DA SILVA
ADVOGADO ANTONIO TEOTONIO DE
ASSUNCAO(OAB: 10492/PB)
RÉU P.W.E CONSTRUCOES E
TERRAPLANAGEM LTDA - ME
ADVOGADO IAN DAYVES DAMACENO DE
SOUSA(OAB: 28901/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- FABRICIO PEREIRA DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 5f937f4
proferida nos autos.
DECISÃO
Ante o exposto na certidão lavrada no ID. 068b788 do caderno
processual, proceda-se ao sobrestamento dos presentes autos, nos
termos do art. 1º, I, 1, da RECOMENDAÇÃO TRT13 SCR nº
007/2022, com o lançamento da movimentação processual
“Suspenso o processo por reunião de processos na fase de
execução” até a ocorrência de disponibilização de valores ou
encerramento da reunião.
GUARABIRA/PB, 30 de agosto de 2023.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 204176
3798/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1019
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 30 de Agosto de 2023
ANA CLAUDIA MAGALHAES JACOB
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000537-85.2017.5.13.0010
AUTOR ELMANO NEVES FILHO
ADVOGADO WLLY ANNIE FEITOSA
BARBOSA(OAB: 15555/PB)
RÉU HOSPITAL E MATERNIDADE MARIA
JULIA MARANHAO
Intimado(s)/Citado(s):
- ELMANO NEVES FILHO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID d28cba9
proferido nos autos.
Da análise dos autos, extrai-se que os atos executórios utilizados
por este juízo não lograram êxito.
Por essa razão, intime-se a parte exequente para que indique, no
prazo de 10 dias, outros meios de expropriação de bens da parte
executada, sob pena de suspensão da execução pelo prazo de 1
(um) ano, nos termos do art. 40, da Lei 6.830/80 em respeito à
RECOMENDAÇÃO nº TRT SCR Nº 004/2022.
GUARABIRA/PB, 30 de agosto de 2023.
ANA CLAUDIA MAGALHAES JACOB
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0130544-39.2015.5.13.0010
AUTOR WAGNER ALVES DO NASCIMENTO
ADVOGADO MARCOS ANTONIO INÁCIO DA
SILVA(OAB: 4007/PB)
RÉU ROGERIO MEDEIROS DE ASSIS
RÉU FORTES CONSTRUTORA LTDA - ME
RÉU ROSILEIDE FARIAS DOS SANTOS
Intimado(s)/Citado(s):
- WAGNER ALVES DO NASCIMENTO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID b7155f0
proferida nos autos.
DECISÃO:
Não tendo o credor indicado meios para prosseguimento da
execução, inicie-se a contagem do prazo prescricional previsto na
CLT, artigo 11-A, mantendo-se o processo sobrestado.
Intime-se.
GUARABIRA/PB, 30 de agosto de 2023.
ANA CLAUDIA MAGALHAES JACOB
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000214-70.2023.5.13.0010
AUTOR GLAYRISTON MINEIRO DA SILVA
ADVOGADO EMILIA KENIA SILVA LIMA(OAB:
27183/PB)
ADVOGADO CAMILA BRAGA DA SILVA(OAB:
31215/PB)
RÉU MAC-MESQUITA ANDRADE
CONSTRUCOES LTDA
ADVOGADO HINDENBERG FERNANDES
DUTRA(OAB: 3838/RN)
Intimado(s)/Citado(s):
- MAC-MESQUITA ANDRADE CONSTRUCOES LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 8a37b30
proferido nos autos.
DESPACHO
Transitada em julgado a sentença deste Juízo que julgou
improcedente a presente demanda, tendo o autor, beneficiário da
justiça gratuita, sido condenado ao pagamento dos honorários
sucumbenciais, arquivem-se definitivamente os presentes autos,
com as cautelas de estilo.
Poderá o credor, no prazo de 02 (dois) anos, demonstrando que
deixou de existir a situação de insuficiência de recursos que
justificou a concessão de gratuidade, ajuizar nova ação de
cumprimento da sentença para a execução do título judicial,
devendo anexar as respectivas provas das suas alegações.
Decorrido o biênio, extingue-se a obrigação da parte autora,
independentemente de declaração judicial.
Intimem-se.
GUARABIRA/PB, 30 de agosto de 2023.
ANA CLAUDIA MAGALHAES JACOB
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000214-70.2023.5.13.0010
AUTOR GLAYRISTON MINEIRO DA SILVA
ADVOGADO EMILIA KENIA SILVA LIMA(OAB:
27183/PB)
ADVOGADO CAMILA BRAGA DA SILVA(OAB:
31215/PB)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 204176
3798/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1020
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 30 de Agosto de 2023
RÉU MAC-MESQUITA ANDRADE
CONSTRUCOES LTDA
ADVOGADO HINDENBERG FERNANDES
DUTRA(OAB: 3838/RN)
Intimado(s)/Citado(s):
- GLAYRISTON MINEIRO DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 8a37b30
proferido nos autos.
DESPACHO
Transitada em julgado a sentença deste Juízo que julgou
improcedente a presente demanda, tendo o autor, beneficiário da
justiça gratuita, sido condenado ao pagamento dos honorários
sucumbenciais, arquivem-se definitivamente os presentes autos,
com as cautelas de estilo.
Poderá o credor, no prazo de 02 (dois) anos, demonstrando que
deixou de existir a situação de insuficiência de recursos que
justificou a concessão de gratuidade, ajuizar nova ação de
cumprimento da sentença para a execução do título judicial,
devendo anexar as respectivas provas das suas alegações.
Decorrido o biênio, extingue-se a obrigação da parte autora,
independentemente de declaração judicial.
Intimem-se.
GUARABIRA/PB, 30 de agosto de 2023.
ANA CLAUDIA MAGALHAES JACOB
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000060-86.2022.5.13.0010
AUTOR ESHYLLEN EDUARDA AMERICO
SILVA
ADVOGADO JOSIVALDO NUNES GOMES(OAB:
19218/PB)
RÉU MARIA RAQUEL SOUZA DA SILVA
01266741402
ADVOGADO JANSON DE LIMA FARIAS(OAB:
18811/PB)
RÉU MARIA RAQUEL SOUZA DA SILVA
ADVOGADO JANSON DE LIMA FARIAS(OAB:
18811/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ESHYLLEN EDUARDA AMERICO SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID fd1b745
proferido nos autos.
DESPACHO
Ante o teor da certidão lavrada no Id 16bb908 do caderno
processual, fica a parte exequente intimada para requerer o que
entender de direito, no prazo de 05 dias.
GUARABIRA/PB, 30 de agosto de 2023.
ANA CLAUDIA MAGALHAES JACOB
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000129-21.2022.5.13.0010
AUTOR A.F.C.X.
ADVOGADO PHILIP RAMON GARCIA DE
ABRANTES(OAB: 20717/PB)
ADVOGADO ADERBAL PINTO JUNIOR(OAB:
23015/PB)
ADVOGADO MARCELO DIAS ASSUNÇÃO(OAB:
17794/PB)
RÉU B.B.S.
ADVOGADO MARIA CAROLINA ALMEIDA
RIBEIRO DE MIRANDA(OAB:
15283/BA)
PERITO M.L.P.
Intimado(s)/Citado(s):
- B.B.S.
Tomar ciência do(a) Intimação de ID e2e67dc.
Processo Nº ATOrd-0000129-21.2022.5.13.0010
AUTOR A.F.C.X.
ADVOGADO PHILIP RAMON GARCIA DE
ABRANTES(OAB: 20717/PB)
ADVOGADO ADERBAL PINTO JUNIOR(OAB:
23015/PB)
ADVOGADO MARCELO DIAS ASSUNÇÃO(OAB:
17794/PB)
RÉU B.B.S.
ADVOGADO MARIA CAROLINA ALMEIDA
RIBEIRO DE MIRANDA(OAB:
15283/BA)
PERITO M.L.P.
Intimado(s)/Citado(s):
- A.F.C.X.
Tomar ciência do(a) Intimação de ID e2e67dc.
Processo Nº ATOrd-0000419-41.2019.5.13.0010
AUTOR MARIA ADRIANA PEREIRA
FERNANDES
ADVOGADO ANTONIO TEOTONIO DE
ASSUNCAO(OAB: 10492/PB)
RÉU PROSFRAG PRONTO SOCORRO DE
FRATURA DE GUARABIRA LTDA -
EPP
ADVOGADO HUMBERTO DE SOUSA FELIX(OAB:
5069/RN)
Intimado(s)/Citado(s):
Código para aferir autenticidade deste caderno: 204176
3798/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1021
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 30 de Agosto de 2023
- MARIA ADRIANA PEREIRA FERNANDES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 332e14a
proferido nos autos.
Melhor analisando os autos, verifica-se que o acordo de Id 7953c67
foi omisso quanto aos honorários periciais.
Por conta disso, diligencie a secretaria do juízo quanto à existência
de saldo nas contas judiciais objeto do acordo de Id 7953c67.
Feito isso, voltem os autos conclusos.
GUARABIRA/PB, 30 de agosto de 2023.
ANA CLAUDIA MAGALHAES JACOB
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000419-41.2019.5.13.0010
AUTOR MARIA ADRIANA PEREIRA
FERNANDES
ADVOGADO ANTONIO TEOTONIO DE
ASSUNCAO(OAB: 10492/PB)
RÉU PROSFRAG PRONTO SOCORRO DE
FRATURA DE GUARABIRA LTDA -
EPP
ADVOGADO HUMBERTO DE SOUSA FELIX(OAB:
5069/RN)
Intimado(s)/Citado(s):
- PROSFRAG PRONTO SOCORRO DE FRATURA DE
GUARABIRA LTDA - EPP
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 332e14a
proferido nos autos.
Melhor analisando os autos, verifica-se que o acordo de Id 7953c67
foi omisso quanto aos honorários periciais.
Por conta disso, diligencie a secretaria do juízo quanto à existência
de saldo nas contas judiciais objeto do acordo de Id 7953c67.
Feito isso, voltem os autos conclusos.
GUARABIRA/PB, 30 de agosto de 2023.
ANA CLAUDIA MAGALHAES JACOB
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000236-36.2020.5.13.0010
AUTOR LARISSA SILVA DOS SANTOS
ADVOGADO ROBERTA ONOFRE RAMOS(OAB:
13425/PB)
RÉU LEONARDO GOMES BARBOSA
RÉU LEONARDO GOMES BARBOSA
Intimado(s)/Citado(s):
- LARISSA SILVA DOS SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID c974e73
proferido nos autos.
Notifique-se a parte exequente para ciência do ofício enviado pelo
cartório de id dab5fcb para requerer o que entender de direito, no
prazo de 05 (cinco) dias.
GUARABIRA/PB, 30 de agosto de 2023.
ANA CLAUDIA MAGALHAES JACOB
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000211-18.2023.5.13.0010
AUTOR GILDEMBERG DOS SANTOS ROSA
ADVOGADO ANTONIO TEOTONIO DE
ASSUNCAO(OAB: 10492/PB)
RÉU P.W.E CONSTRUCOES E
TERRAPLANAGEM LTDA - ME
Intimado(s)/Citado(s):
- GILDEMBERG DOS SANTOS ROSA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID fb87330
proferida nos autos.
DECISÃO
Ante o exposto na certidão lavrada no Id 1c7cdc6 do caderno
processual, proceda-se ao sobrestamento dos presentes autos, nos
termos do art. 1º, I, 1, da RECOMENDAÇÃO TRT13 SCR nº
007/2022, com o lançamento da movimentação processual
“Suspenso o processo por reunião de processos na fase de
execução” até a ocorrência de disponibilização de valores ou
encerramento da reunião.
GUARABIRA/PB, 30 de agosto de 2023.
ANA CLAUDIA MAGALHAES JACOB
Juiz do Trabalho Titular
Código para aferir autenticidade deste caderno: 204176
3798/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1022
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 30 de Agosto de 2023
Processo Nº ATOrd-0000101-53.2022.5.13.0010
AUTOR CRISTIANE RODRIGUES DOS
SANTOS
ADVOGADO ANTONIO TEOTONIO DE
ASSUNCAO(OAB: 10492/PB)
RÉU LUCIA CARNEIRO DA SILVA
ADVOGADO JULIANA DE PAIVA TEIXEIRA
FERNANDES(OAB: 24360/PB)
ADVOGADO RAISSA VICTORIA CAVALCANTE DE
OLIVEIRA(OAB: 25231/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- LUCIA CARNEIRO DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 222174e
proferido nos autos.
DESPACHO
Cuida-se de pleito da parte exequente requerendo o bloqueio dos
proventos de aposentadoria recebidos pela parte executada junto
ao Instituto Nacional de Seguridade Social.
A análise dos autos revela que este juízo já havia bloqueado os
referidos proventos por meio do SISBAJUD, cujo montante foi
desbloqueado por força da decisão lavrada no Id e04ecf7.
Isso posto, em respeito à coisa julgada e a segurança jurídica das
decisões, indefiro o pedido de Id ab3f54b, mantendo o
entendimento consubstanciado na decisão de Id e04ecf7.
Por outro lado, considerando a 13ª edição da Semana Nacional da
Execução Trabalhista, que ocorrerá de 18 a 22 de setembro de
2023, inclua-se os presentes autos em pauta de tentativa de
conciliação.
Em paralelo, tendo em vista os demais aspectos da petição da parte
exequente, expeça-se mandado judicial direcionado à instituição de
ensino mencionada no referido pleito para que informe, no prazo de
05 dias, a existência ou não de contrato de prestação de serviços e
ou de trabalho mantido com a parte executada.
Acaso a parte executada preste serviço à referida instituição de
ensino, mesmo que eventual, deverá o seu representante proceder
ao bloqueio mensal de 20% sobre a remuneração recebida, cujo
montante deverá ser depositado mensalmente em conta judicial a
ser aberta na agência 0200 do Banco do Brasil à disposição deste
juízo até ulterior deliberação judicial.
GUARABIRA/PB, 30 de agosto de 2023.
ANA CLAUDIA MAGALHAES JACOB
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000101-53.2022.5.13.0010
AUTOR CRISTIANE RODRIGUES DOS
SANTOS
ADVOGADO ANTONIO TEOTONIO DE
ASSUNCAO(OAB: 10492/PB)
RÉU LUCIA CARNEIRO DA SILVA
ADVOGADO JULIANA DE PAIVA TEIXEIRA
FERNANDES(OAB: 24360/PB)
ADVOGADO RAISSA VICTORIA CAVALCANTE DE
OLIVEIRA(OAB: 25231/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- CRISTIANE RODRIGUES DOS SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 222174e
proferido nos autos.
DESPACHO
Cuida-se de pleito da parte exequente requerendo o bloqueio dos
proventos de aposentadoria recebidos pela parte executada junto
ao Instituto Nacional de Seguridade Social.
A análise dos autos revela que este juízo já havia bloqueado os
referidos proventos por meio do SISBAJUD, cujo montante foi
desbloqueado por força da decisão lavrada no Id e04ecf7.
Isso posto, em respeito à coisa julgada e a segurança jurídica das
decisões, indefiro o pedido de Id ab3f54b, mantendo o
entendimento consubstanciado na decisão de Id e04ecf7.
Por outro lado, considerando a 13ª edição da Semana Nacional da
Execução Trabalhista, que ocorrerá de 18 a 22 de setembro de
2023, inclua-se os presentes autos em pauta de tentativa de
conciliação.
Em paralelo, tendo em vista os demais aspectos da petição da parte
exequente, expeça-se mandado judicial direcionado à instituição de
ensino mencionada no referido pleito para que informe, no prazo de
05 dias, a existência ou não de contrato de prestação de serviços e
ou de trabalho mantido com a parte executada.
Acaso a parte executada preste serviço à referida instituição de
ensino, mesmo que eventual, deverá o seu representante proceder
ao bloqueio mensal de 20% sobre a remuneração recebida, cujo
montante deverá ser depositado mensalmente em conta judicial a
ser aberta na agência 0200 do Banco do Brasil à disposição deste
juízo até ulterior deliberação judicial.
GUARABIRA/PB, 30 de agosto de 2023.
ANA CLAUDIA MAGALHAES JACOB
Juiz do Trabalho Titular
Código para aferir autenticidade deste caderno: 204176
3798/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1023
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 30 de Agosto de 2023
Processo Nº ATOrd-0000209-82.2022.5.13.0010
AUTOR ANA CLAUDIA DE OLIVEIRA
GONCALVES
ADVOGADO SAVIO DINIZ FALCAO SILVA(OAB:
20885/PB)
RÉU BANCO DO NORDESTE DO BRASIL
SA
ADVOGADO Danilo Duarte de Queiroz(OAB:
10588/PB)
RÉU INSTITUTO NORDESTE CIDADANIA
ADVOGADO DANIEL CARLOS MARIZ
SANTOS(OAB: 14623/CE)
Intimado(s)/Citado(s):
- ANA CLAUDIA DE OLIVEIRA GONCALVES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 43c01b4
proferida nos autos.
IMPUGNAÇÃO AOS CÁLCULOS
ANA CLAUDIA DE OLIVEIRA GONCALVES,nosautos do
processo que move em face deINSTITUTO NORDESTE
CIDADANIA, à vista do demonstrativo de liquidação de sentença
elaborado pela Secretaria da Vara conformeID. 10f1166,
apresentou impugnação aos cálculos conforme ID.b0f6643.
Inicialmente, alega que “...não foi levado em consideração o valor
correto correspondente ao salário base do Reclamante para calcular
as horas extras e os competentes reflexos” e que “... também
compõem as verbas salarias do Reclamante o Repouso
Remunerado RV, e a verba Situacional Reflexo DSR, que
deveriam/devem ser calculadas sobre as horas extras, além das já
utilizadas, conforme consta nos contracheques anexados aos
autos”.
Finalmente, aduz que “... quanto as horas extras, apenas foram
calculados as horas extras sobre o divisor 220, ou seja, 44
semanais, de maneira contrária à sentença transitada em julgado.”
e que “...o supracitado divisor corresponde à jornada adotada pela
reclamada em sua ACT (Acordo Coletivo de Trabalho), é de 08
horas diárias, ou 40 horas semanais.”.
Por sua vez, a parte reclamada INSTITUTO NORDESTE
CIDADANIA,conformeID. caeb6c8,também apresentou
impugnação aos cálculos elaborados.
Inicialmente, aduz que há erro na base de cálculos adotada para
fins de apuração do adicional de periculosidade deferido, ao
argumento de que deveria ter sido apurado considerado, apenas, o
salário base da reclamante.
Acrescenta que há erro na base de cálculos adotada para
quantificação das horas extras deferidas eis que indevidamente
considerada a verba “deslocamento” de caráter indenizatório, bem
como, que não foram corretamente excluídos os períodos de
afastamento da autora.
Devidamente intimadas, oportunamente, as partes se manifestaram
acerca da impugnação apresentada pela parte contrária.
É o relatório.
FUNDAMENTOS DA DECISÃO
Da impugnação aos cálculos apresentada pela reclamante
Inicialmente, no que tange aos argumentos de que as parcelas
Repouso Remunerado RV, e a verba Situacional Reflexo DSR
devem ser incluídas na base de cálculos das horas extras, com
parcial razão a demandante.
No particular, tem-se que a parcela “Repouso Remunerado RV”
deve ser incluída apenas na base de cálculos do título “Adicional de
Horas Extras” e a parcela denominada “Situacional Reflexo DSR”
deve ser incluída apenas na base do título “Horas Extras”. Retifica-
se a base de cálculos das parcelas deferidas, na forma da planilha
anexa.
Outrossim, quanto ao divisor aplicável para o cálculo das horas
extras deferidas, tem-se que, conforme sentença transitada em
julgado, restou considerado “... como extraordinário, o trabalho
prestado além das oito horas diárias e das quarenta horas
semanais”,o que impõe a adoção do divisor 200.No particular,
retifica o divisor aplicado para o cálculo das horas extras deferidas,
na forma da planilha anexa.
Da impugnação aos cálculos apresentada pela parte reclamada
Quanto à base de cálculos do Adicional de Periculosidade, com
razão a impugnante. No particular, conformeart. 193, §1º, da CLT,
“O trabalho em condições de periculosidade assegura ao
empregado um adicional de 30% (trinta por cento) sobre o salário
sem os acréscimos resultantes de gratificações, prêmios ou
participações nos lucros da empresa.”.Retifica-se a base de
cálculos do adicional de insalubridade deferido, na forma da planilha
anexa.
Dada a sua natureza nitidamente indenizatória, a parcela
Deslocamento” não integra a base de cálculos das horas extras
deferidas, pelo que, também no particular, com razão a impugnante.
Retifica-se a base de cálculos das parcelas deferidas, na forma da
planilha anexa.
CONCLUSÃO
Ante o exposto, decide esta Vara do trabalho de Guarabira/PB
Código para aferir autenticidade deste caderno: 204176
3798/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1024
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 30 de Agosto de 2023
ACOLHER EM PARTEa IMPUGNAÇÃO AOS
CÁLCULOSapresentada porANA CLAUDIA DE OLIVEIRA
GONCALVES, bem como, ACOLHER a IMPUGNAÇÃO AOS
CÁLCULOSapresentada por INSTITUTO NORDESTE
CIDADANIA. Tudo conforme fundamentação supra e planilha anexa
que integram o presente dispositivo.
Fica, desde já, intimada a executada para efetuar o pagamento da
dívida exequenda, no prazo 48 horas, nos termos do artigo 876,
parágrafo único e 880 da CLT c/c o artigo 523, caput do CPC/2015,
sob pena de prosseguimento dos atos executórios.
Com a publicação, ficam as partes, por seus patronos, cientes
do conteúdo da presente decisão.
GUARABIRA/PB, 30 de agosto de 2023.
ANA CLAUDIA MAGALHAES JACOB
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000209-82.2022.5.13.0010
AUTOR ANA CLAUDIA DE OLIVEIRA
GONCALVES
ADVOGADO SAVIO DINIZ FALCAO SILVA(OAB:
20885/PB)
RÉU BANCO DO NORDESTE DO BRASIL
SA
ADVOGADO Danilo Duarte de Queiroz(OAB:
10588/PB)
RÉU INSTITUTO NORDESTE CIDADANIA
ADVOGADO DANIEL CARLOS MARIZ
SANTOS(OAB: 14623/CE)
Intimado(s)/Citado(s):
- INSTITUTO NORDESTE CIDADANIA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 43c01b4
proferida nos autos.
IMPUGNAÇÃO AOS CÁLCULOS
ANA CLAUDIA DE OLIVEIRA GONCALVES,nosautos do
processo que move em face deINSTITUTO NORDESTE
CIDADANIA, à vista do demonstrativo de liquidação de sentença
elaborado pela Secretaria da Vara conformeID. 10f1166,
apresentou impugnação aos cálculos conforme ID.b0f6643.
Inicialmente, alega que “...não foi levado em consideração o valor
correto correspondente ao salário base do Reclamante para calcular
as horas extras e os competentes reflexos” e que “... também
compõem as verbas salarias do Reclamante o Repouso
Remunerado RV, e a verba Situacional Reflexo DSR, que
deveriam/devem ser calculadas sobre as horas extras, além das já
utilizadas, conforme consta nos contracheques anexados aos
autos”.
Finalmente, aduz que “... quanto as horas extras, apenas foram
calculados as horas extras sobre o divisor 220, ou seja, 44
semanais, de maneira contrária à sentença transitada em julgado.”
e que “...o supracitado divisor corresponde à jornada adotada pela
reclamada em sua ACT (Acordo Coletivo de Trabalho), é de 08
horas diárias, ou 40 horas semanais.”.
Por sua vez, a parte reclamada INSTITUTO NORDESTE
CIDADANIA,conformeID. caeb6c8,também apresentou
impugnação aos cálculos elaborados.
Inicialmente, aduz que há erro na base de cálculos adotada para
fins de apuração do adicional de periculosidade deferido, ao
argumento de que deveria ter sido apurado considerado, apenas, o
salário base da reclamante.
Acrescenta que há erro na base de cálculos adotada para
quantificação das horas extras deferidas eis que indevidamente
considerada a verba “deslocamento” de caráter indenizatório, bem
como, que não foram corretamente excluídos os períodos de
afastamento da autora.
Devidamente intimadas, oportunamente, as partes se manifestaram
acerca da impugnação apresentada pela parte contrária.
É o relatório.
FUNDAMENTOS DA DECISÃO
Da impugnação aos cálculos apresentada pela reclamante
Inicialmente, no que tange aos argumentos de que as parcelas
Repouso Remunerado RV, e a verba Situacional Reflexo DSR
devem ser incluídas na base de cálculos das horas extras, com
parcial razão a demandante.
No particular, tem-se que a parcela “Repouso Remunerado RV”
deve ser incluída apenas na base de cálculos do título “Adicional de
Horas Extras” e a parcela denominada “Situacional Reflexo DSR”
deve ser incluída apenas na base do título “Horas Extras”. Retifica-
se a base de cálculos das parcelas deferidas, na forma da planilha
anexa.
Outrossim, quanto ao divisor aplicável para o cálculo das horas
extras deferidas, tem-se que, conforme sentença transitada em
julgado, restou considerado “... como extraordinário, o trabalho
prestado além das oito horas diárias e das quarenta horas
semanais”,o que impõe a adoção do divisor 200.No particular,
retifica o divisor aplicado para o cálculo das horas extras deferidas,
na forma da planilha anexa.
Da impugnação aos cálculos apresentada pela parte reclamada
Código para aferir autenticidade deste caderno: 204176
3798/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1025
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 30 de Agosto de 2023
Quanto à base de cálculos do Adicional de Periculosidade, com
razão a impugnante. No particular, conformeart. 193, §1º, da CLT,
“O trabalho em condições de periculosidade assegura ao
empregado um adicional de 30% (trinta por cento) sobre o salário
sem os acréscimos resultantes de gratificações, prêmios ou
participações nos lucros da empresa.”.Retifica-se a base de
cálculos do adicional de insalubridade deferido, na forma da planilha
anexa.
Dada a sua natureza nitidamente indenizatória, a parcela
Deslocamento” não integra a base de cálculos das horas extras
deferidas, pelo que, também no particular, com razão a impugnante.
Retifica-se a base de cálculos das parcelas deferidas, na forma da
planilha anexa.
CONCLUSÃO
Ante o exposto, decide esta Vara do trabalho de Guarabira/PB
ACOLHER EM PARTEa IMPUGNAÇÃO AOS
CÁLCULOSapresentada porANA CLAUDIA DE OLIVEIRA
GONCALVES, bem como, ACOLHER a IMPUGNAÇÃO AOS
CÁLCULOSapresentada por INSTITUTO NORDESTE
CIDADANIA. Tudo conforme fundamentação supra e planilha anexa
que integram o presente dispositivo.
Fica, desde já, intimada a executada para efetuar o pagamento da
dívida exequenda, no prazo 48 horas, nos termos do artigo 876,
parágrafo único e 880 da CLT c/c o artigo 523, caput do CPC/2015,
sob pena de prosseguimento dos atos executórios.
Com a publicação, ficam as partes, por seus patronos, cientes
do conteúdo da presente decisão.
GUARABIRA/PB, 30 de agosto de 2023.
ANA CLAUDIA MAGALHAES JACOB
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000209-82.2022.5.13.0010
AUTOR ANA CLAUDIA DE OLIVEIRA
GONCALVES
ADVOGADO SAVIO DINIZ FALCAO SILVA(OAB:
20885/PB)
RÉU BANCO DO NORDESTE DO BRASIL
SA
ADVOGADO Danilo Duarte de Queiroz(OAB:
10588/PB)
RÉU INSTITUTO NORDESTE CIDADANIA
ADVOGADO DANIEL CARLOS MARIZ
SANTOS(OAB: 14623/CE)
Intimado(s)/Citado(s):
- BANCO DO NORDESTE DO BRASIL SA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 43c01b4
proferida nos autos.
IMPUGNAÇÃO AOS CÁLCULOS
ANA CLAUDIA DE OLIVEIRA GONCALVES,nosautos do
processo que move em face deINSTITUTO NORDESTE
CIDADANIA, à vista do demonstrativo de liquidação de sentença
elaborado pela Secretaria da Vara conformeID. 10f1166,
apresentou impugnação aos cálculos conforme ID.b0f6643.
Inicialmente, alega que “...não foi levado em consideração o valor
correto correspondente ao salário base do Reclamante para calcular
as horas extras e os competentes reflexos” e que “... também
compõem as verbas salarias do Reclamante o Repouso
Remunerado RV, e a verba Situacional Reflexo DSR, que
deveriam/devem ser calculadas sobre as horas extras, além das já
utilizadas, conforme consta nos contracheques anexados aos
autos”.
Finalmente, aduz que “... quanto as horas extras, apenas foram
calculados as horas extras sobre o divisor 220, ou seja, 44
semanais, de maneira contrária à sentença transitada em julgado.”
e que “...o supracitado divisor corresponde à jornada adotada pela
reclamada em sua ACT (Acordo Coletivo de Trabalho), é de 08
horas diárias, ou 40 horas semanais.”.
Por sua vez, a parte reclamada INSTITUTO NORDESTE
CIDADANIA,conformeID. caeb6c8,também apresentou
impugnação aos cálculos elaborados.
Inicialmente, aduz que há erro na base de cálculos adotada para
fins de apuração do adicional de periculosidade deferido, ao
argumento de que deveria ter sido apurado considerado, apenas, o
salário base da reclamante.
Acrescenta que há erro na base de cálculos adotada para
quantificação das horas extras deferidas eis que indevidamente
considerada a verba “deslocamento” de caráter indenizatório, bem
como, que não foram corretamente excluídos os períodos de
afastamento da autora.
Devidamente intimadas, oportunamente, as partes se manifestaram
acerca da impugnação apresentada pela parte contrária.
É o relatório.
FUNDAMENTOS DA DECISÃO
Da impugnação aos cálculos apresentada pela reclamante
Código para aferir autenticidade deste caderno: 204176
3798/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1026
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 30 de Agosto de 2023
Inicialmente, no que tange aos argumentos de que as parcelas
Repouso Remunerado RV, e a verba Situacional Reflexo DSR
devem ser incluídas na base de cálculos das horas extras, com
parcial razão a demandante.
No particular, tem-se que a parcela “Repouso Remunerado RV”
deve ser incluída apenas na base de cálculos do título “Adicional de
Horas Extras” e a parcela denominada “Situacional Reflexo DSR”
deve ser incluída apenas na base do título “Horas Extras”. Retifica-
se a base de cálculos das parcelas deferidas, na forma da planilha
anexa.
Outrossim, quanto ao divisor aplicável para o cálculo das horas
extras deferidas, tem-se que, conforme sentença transitada em
julgado, restou considerado “... como extraordinário, o trabalho
prestado além das oito horas diárias e das quarenta horas
semanais”,o que impõe a adoção do divisor 200.No particular,
retifica o divisor aplicado para o cálculo das horas extras deferidas,
na forma da planilha anexa.
Da impugnação aos cálculos apresentada pela parte reclamada
Quanto à base de cálculos do Adicional de Periculosidade, com
razão a impugnante. No particular, conformeart. 193, §1º, da CLT,
“O trabalho em condições de periculosidade assegura ao
empregado um adicional de 30% (trinta por cento) sobre o salário
sem os acréscimos resultantes de gratificações, prêmios ou
participações nos lucros da empresa.”.Retifica-se a base de
cálculos do adicional de insalubridade deferido, na forma da planilha
anexa.
Dada a sua natureza nitidamente indenizatória, a parcela
Deslocamento” não integra a base de cálculos das horas extras
deferidas, pelo que, também no particular, com razão a impugnante.
Retifica-se a base de cálculos das parcelas deferidas, na forma da
planilha anexa.
CONCLUSÃO
Ante o exposto, decide esta Vara do trabalho de Guarabira/PB
ACOLHER EM PARTEa IMPUGNAÇÃO AOS
CÁLCULOSapresentada porANA CLAUDIA DE OLIVEIRA
GONCALVES, bem como, ACOLHER a IMPUGNAÇÃO AOS
CÁLCULOSapresentada por INSTITUTO NORDESTE
CIDADANIA. Tudo conforme fundamentação supra e planilha anexa
que integram o presente dispositivo.
Fica, desde já, intimada a executada para efetuar o pagamento da
dívida exequenda, no prazo 48 horas, nos termos do artigo 876,
parágrafo único e 880 da CLT c/c o artigo 523, caput do CPC/2015,
sob pena de prosseguimento dos atos executórios.
Com a publicação, ficam as partes, por seus patronos, cientes
do conteúdo da presente decisão.
GUARABIRA/PB, 30 de agosto de 2023.
ANA CLAUDIA MAGALHAES JACOB
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0065600-82.2002.5.13.0010
AUTOR FRANCISCO DA SILVA GONCALO
ADVOGADO DENYLSON BARROS CAVALCANTI
DE ALBUQUERQUE(OAB: 19467/PB)
AUTOR FRANCISCO DA SILVA GONCALO
ADVOGADO DENYLSON BARROS CAVALCANTI
DE ALBUQUERQUE(OAB: 19467/PB)
RÉU CERAMICA SAO MATHEUS LTDA
RÉU HARALD OTMAR SCHWAMBACH
RÉU LIONE MARLI RIBAS SCHWAMBACH
Intimado(s)/Citado(s):
- FRANCISCO DA SILVA GONCALO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 0c5ed30
proferido nos autos.
Proceda-se a pesquisa SISBAJUD quanto aos dados bancários da
parte exequente.
GUARABIRA/PB, 30 de agosto de 2023.
ANA CLAUDIA MAGALHAES JACOB
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000550-11.2022.5.13.0010
AUTOR RONALDO FIDELIS DE BRITO
ADVOGADO WILLIAM WAGNER DA SILVA(OAB:
13604/PB)
RÉU GUARAVES GUARABIRA AVES LTDA
ADVOGADO FABIO ANTERIO FERNANDES(OAB:
10202/PB)
PERITO CAYO FARIAS PEREIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- RONALDO FIDELIS DE BRITO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID ae748ca
proferido nos autos.
DESPACHO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 204176
3798/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1027
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 30 de Agosto de 2023
Autos baixados da Instância Superior.
Registrada a data de trânsito em julgado e o recolhimento das
custas processuais no sistema PJe, e, havendo depósito nos autos
(Id f515003), intime-se a parte autora para apresentação de seus
dados bancários com vista a transferência do valor depositado, até
o limite do crédito a quem de direito.
Apresentados os dados, independentemente de nova determinação,
expeçam-se os alvarás de transferência para quitação dos créditos
a quem de direito, até o respectivo limite, bem como recolham-se as
contribuições previdenciárias.
Caso o valor depositado seja superior ao créditos, intime-se a parte
reclamada para apresentação de seus dados bancários com vista a
transferência do valor remanescente porventura apurado.
Intimem-se.
GUARABIRA/PB, 30 de agosto de 2023.
ANA CLAUDIA MAGALHAES JACOB
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000550-11.2022.5.13.0010
AUTOR RONALDO FIDELIS DE BRITO
ADVOGADO WILLIAM WAGNER DA SILVA(OAB:
13604/PB)
RÉU GUARAVES GUARABIRA AVES LTDA
ADVOGADO FABIO ANTERIO FERNANDES(OAB:
10202/PB)
PERITO CAYO FARIAS PEREIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- GUARAVES GUARABIRA AVES LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID ae748ca
proferido nos autos.
DESPACHO
Autos baixados da Instância Superior.
Registrada a data de trânsito em julgado e o recolhimento das
custas processuais no sistema PJe, e, havendo depósito nos autos
(Id f515003), intime-se a parte autora para apresentação de seus
dados bancários com vista a transferência do valor depositado, até
o limite do crédito a quem de direito.
Apresentados os dados, independentemente de nova determinação,
expeçam-se os alvarás de transferência para quitação dos créditos
a quem de direito, até o respectivo limite, bem como recolham-se as
contribuições previdenciárias.
Caso o valor depositado seja superior ao créditos, intime-se a parte
reclamada para apresentação de seus dados bancários com vista a
transferência do valor remanescente porventura apurado.
Intimem-se.
GUARABIRA/PB, 30 de agosto de 2023.
ANA CLAUDIA MAGALHAES JACOB
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0130204-95.2015.5.13.0010
AUTOR JOSE IZAIAS DOS SANTOS
FELISBERTO
ADVOGADO JOSE ALVES DA SILVA NETO(OAB:
14651/PB)
ADVOGADO ALBERTO JORGE SOUTO
FERREIRA(OAB: 14457/PB)
RÉU AGEMTE - ASSESSORIA DE GRUPO
ESPECIALIZADA MULTIDISCIPLINAR
EM TECNOLOGIA E EXTENSAO
ADVOGADO ROBERTO CESAR LEITE
GURJAO(OAB: 17609/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSE IZAIAS DOS SANTOS FELISBERTO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 83818bd
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
ANA CLAUDIA MAGALHAES JACOB
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000477-05.2023.5.13.0010
AUTOR LOURIVAL FRANCISCO DE LIMA
ADVOGADO TARCISO NOBERTO DA SILVA
FILHO(OAB: 25004/PB)
ADVOGADO RAILSON SANTOS DA SILVA(OAB:
22640/PB)
RÉU COLEGIO E CURSO PARTHENOON
LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- LOURIVAL FRANCISCO DE LIMA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO DA AUDIÊNCIA
Fica Vossa Senhoria notificada para comparecer a audiência
Inicial por videoconferência, que se realizará no dia 16/10/2023,
às 09 horas, com acesso virtual à sala de sessões através da
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3798/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1028
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 30 de Agosto de 2023
plataforma ZOOM MEETING, utilizando o seguinte LINK:
https://trt13-jus-br.zoom.us/j/86849131070 , ID da reunião: 868 4913
1070
O não comparecimento de Vossa Senhoria à referida audiência
importará no arquivamento do processo, nos termos do art. 844, da
CLT.
Acompanhe EM TEMPO REAL a pauta de audiências da Vara do
Trabalho de Guarabira do link:
https://jte.csjt.jus.br/?view=PautaDigitalPage&orgaos=10®ional=513
&exibePartes=S&exibeSala=S&autoRolagem=N&exibeTipoAudienci
a=S&destaque=S&paginacao=S&itensPorOrgao=4&alertaSonoro=S
&agruparPorSala=S&exibeAtuais=S&exibeFinalizadas=S
GUARABIRA/PB, 30 de agosto de 2023.
ROBERTO BARBOSA AGUIAR
Assessor
Processo Nº ATOrd-0000323-84.2023.5.13.0010
AUTOR ADERALDO SOARES DA SILVA
ADVOGADO LIVIA SILVEIRA AMORIM(OAB:
14641/PB)
RÉU HELSON AZUI SILVA PEREIRA
ADVOGADO JOAO GOMES DE LIMA(OAB:
23677/PB)
RÉU GUARAVES GUARABIRA AVES LTDA
ADVOGADO FABIO ANTERIO FERNANDES(OAB:
10202/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- GUARAVES GUARABIRA AVES LTDA
- HELSON AZUI SILVA PEREIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 51847dd
proferido nos autos.
Despacho:
Após tratativas com as partes, resolve este Juízo :
Adiar a audiência designada nestes autos para o dia 25/10/2023,
às 12 horas;
1.
A audiência será realizada na modalidade presencial;2.
Ficam mantidas as cominações anteriores. Intimem-se as partes.3.
GUARABIRA/PB, 30 de agosto de 2023.
ANA CLAUDIA MAGALHAES JACOB
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000323-84.2023.5.13.0010
AUTOR ADERALDO SOARES DA SILVA
ADVOGADO LIVIA SILVEIRA AMORIM(OAB:
14641/PB)
RÉU HELSON AZUI SILVA PEREIRA
ADVOGADO JOAO GOMES DE LIMA(OAB:
23677/PB)
RÉU GUARAVES GUARABIRA AVES LTDA
ADVOGADO FABIO ANTERIO FERNANDES(OAB:
10202/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ADERALDO SOARES DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 51847dd
proferido nos autos.
Despacho:
Após tratativas com as partes, resolve este Juízo :
Adiar a audiência designada nestes autos para o dia 25/10/2023,
às 12 horas;
1.
A audiência será realizada na modalidade presencial;2.
Ficam mantidas as cominações anteriores. Intimem-se as partes.3.
GUARABIRA/PB, 30 de agosto de 2023.
ANA CLAUDIA MAGALHAES JACOB
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000637-06.2018.5.13.0010
AUTOR MARIA DAS NEVES CORDEIRO DA
SILVA
ADVOGADO CAROL DE ALMEIDA LIMA(OAB:
19528/PB)
ADVOGADO ANTONIO MARCOS BARBOSA
BIZERRA(OAB: 8624/PB)
ADVOGADO RODRIGO OLIVEIRA DOS SANTOS
LIMA(OAB: 10478/PB)
RÉU MUNICIPIO DE DUAS ESTRADAS
ADVOGADO ALYSSON CORREIA MACIEL(OAB:
11841/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- MUNICIPIO DE DUAS ESTRADAS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 65c31e7
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
EMBARGOS À EXECUÇÃO
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3798/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1029
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 30 de Agosto de 2023
MUNICIPIO DE LAGOA DE DENTRO, nos autos do processo de
execução que lhe moveMARIA DAS NEVES CORDEIRO DA
SILVA, à vista da decisão exarada conforme
ID.896cc97,apresentou EMBARGOS À EXECUÇÃO conformeID.
f55df8b.
Inicialmente, aduz que “...Os cálculos foram feitos como se a
reclamante ainda trabalhasse para essa Municipalidade, ou seja, os
cálculos se referem até o mês de fevereiro de 2023.”,sendo que
“...conforme já peticionado nos autos (id. 261f453), a reclamante
não mais faz parte do quadro de funcionários da Edilidade, tendo
sido demitida em 20 de agosto de 1998”.
Manifestação da reclamante conforme ID. f6cb6e6.
Autos conclusos para julgamento.
É o relatório.
FUNDAMENTOS DA DECISÃO
Embargos oposto a tempo e modo, motivo pelo qual deles conheço.
De acordo com o Acórdão transitado em julgado, restou condenado
o município demandado a “1) recolher, na conta vinculada, todos os
depósitos do FGTS em atraso, desde 20/05/1997 até a data em que
ocorreu o pagamento da última remuneração da empregada”.
Outrossim, a documentação constante no ID. 05c84dd, obtida pelo
Juízo mediante convênio mantido com o Instituto Nacional de
Seguro Social, e não impugnada pela reclamante, confirma a
informação trazida pelo município demandado no sentido de que o
vínculo de trabalho outrora mantido entre as partes se extinguiu em
agosto de 1998, após a aposentadoria por idade (41) da autora,
ocorrida em julho de 1998.
Feitas tais considerações, impõe-se a reforma da conta
homologada, limitando-se o período de apuração dos depósitos de
FGTS deferidos ao período até 20.08.1998, na forma da planilha
anexa.
CONCLUSÃO
Pelo exposto,DECIDE esta Vara do Trabalho de Guarabira-PB,
JULGAR PROCEDENTESos EMBARGOS À EXECUÇÃOopostos
porMUNICIPIO DE LAGOA DE DENTROnos autos do processo de
execução que lhe moveMARIA DAS NEVES CORDEIRO DA
SILVA. Tudo conforme fundamentação supra e planilha anexa que
integram o presente dispositivo.
Com a publicação, ficam as partes, por seus patronos,
intimadas do conteúdo da presente sentença.
ANA CLAUDIA MAGALHAES JACOB
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000637-06.2018.5.13.0010
AUTOR MARIA DAS NEVES CORDEIRO DA
SILVA
ADVOGADO CAROL DE ALMEIDA LIMA(OAB:
19528/PB)
ADVOGADO ANTONIO MARCOS BARBOSA
BIZERRA(OAB: 8624/PB)
ADVOGADO RODRIGO OLIVEIRA DOS SANTOS
LIMA(OAB: 10478/PB)
RÉU MUNICIPIO DE DUAS ESTRADAS
ADVOGADO ALYSSON CORREIA MACIEL(OAB:
11841/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- MARIA DAS NEVES CORDEIRO DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 65c31e7
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
EMBARGOS À EXECUÇÃO
MUNICIPIO DE LAGOA DE DENTRO, nos autos do processo de
execução que lhe moveMARIA DAS NEVES CORDEIRO DA
SILVA, à vista da decisão exarada conforme
ID.896cc97,apresentou EMBARGOS À EXECUÇÃO conformeID.
f55df8b.
Inicialmente, aduz que “...Os cálculos foram feitos como se a
reclamante ainda trabalhasse para essa Municipalidade, ou seja, os
cálculos se referem até o mês de fevereiro de 2023.”,sendo que
“...conforme já peticionado nos autos (id. 261f453), a reclamante
não mais faz parte do quadro de funcionários da Edilidade, tendo
sido demitida em 20 de agosto de 1998”.
Manifestação da reclamante conforme ID. f6cb6e6.
Autos conclusos para julgamento.
É o relatório.
FUNDAMENTOS DA DECISÃO
Embargos oposto a tempo e modo, motivo pelo qual deles conheço.
De acordo com o Acórdão transitado em julgado, restou condenado
o município demandado a “1) recolher, na conta vinculada, todos os
depósitos do FGTS em atraso, desde 20/05/1997 até a data em que
ocorreu o pagamento da última remuneração da empregada”.
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3798/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1030
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 30 de Agosto de 2023
Outrossim, a documentação constante no ID. 05c84dd, obtida pelo
Juízo mediante convênio mantido com o Instituto Nacional de
Seguro Social, e não impugnada pela reclamante, confirma a
informação trazida pelo município demandado no sentido de que o
vínculo de trabalho outrora mantido entre as partes se extinguiu em
agosto de 1998, após a aposentadoria por idade (41) da autora,
ocorrida em julho de 1998.
Feitas tais considerações, impõe-se a reforma da conta
homologada, limitando-se o período de apuração dos depósitos de
FGTS deferidos ao período até 20.08.1998, na forma da planilha
anexa.
CONCLUSÃO
Pelo exposto,DECIDE esta Vara do Trabalho de Guarabira-PB,
JULGAR PROCEDENTESos EMBARGOS À EXECUÇÃOopostos
porMUNICIPIO DE LAGOA DE DENTROnos autos do processo de
execução que lhe moveMARIA DAS NEVES CORDEIRO DA
SILVA. Tudo conforme fundamentação supra e planilha anexa que
integram o presente dispositivo.
Com a publicação, ficam as partes, por seus patronos,
intimadas do conteúdo da presente sentença.
ANA CLAUDIA MAGALHAES JACOB
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000411-30.2020.5.13.0010
AUTOR ALYSSON SOARES DE SOUZA
ADVOGADO ANTONIO TEOTONIO DE
ASSUNCAO(OAB: 10492/PB)
RÉU FUNERARIA E FLORICULTURA
JESUS DE NAZARE LTDA - ME
ADVOGADO VENCESLAU FONSECA DE
CARVALHO JUNIOR(OAB: 6646/RN)
ADVOGADO ROMILDO BARBOSA DA SILVA
JUNIOR(OAB: 17134/RN)
Intimado(s)/Citado(s):
- FUNERARIA E FLORICULTURA JESUS DE NAZARE LTDA -
ME
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO
Através da presente, fica a parte executada da expedição do alvará
de Id 8135c0e.
GUARABIRA/PB, 30 de agosto de 2023.
GUIMUALDO BARBOSA DE FARIAS
Assessor
Processo Nº ATOrd-0000200-23.2022.5.13.0010
AUTOR DANIELLY CRISTINA DA ROCHA
ESCOREL
ADVOGADO SAVIO DINIZ FALCAO SILVA(OAB:
20885/PB)
RÉU INSTITUTO NORDESTE CIDADANIA
ADVOGADO DANIEL CARLOS MARIZ
SANTOS(OAB: 14623/CE)
RÉU BANCO DO NORDESTE DO BRASIL
SA
ADVOGADO Danilo Duarte de Queiroz(OAB:
10588/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- INSTITUTO NORDESTE CIDADANIA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Através da presente, fica a parte ré ciente da expedição de alvará
em seu favor.
GUARABIRA/PB, 30 de agosto de 2023.
GUIMUALDO BARBOSA DE FARIAS
Assessor
Processo Nº AlvJud-0000407-85.2023.5.13.0010
REQUERENTE SEVERINA NUNES INACIO
ADVOGADO IDALBERTO DOS SANTOS
DIAS(OAB: 28383/PB)
INTERESSADO MAXIM HOTEL LTDA.
INTERESSADO CAIXA ECONOMICA FEDERAL
Intimado(s)/Citado(s):
- SEVERINA NUNES INACIO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID a706315
proferido nos autos.
Despacho:
Intimado a se manifestar nos autos acerca da devolução da
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3798/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1031
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 30 de Agosto de 2023
notificação (Id dd01bbc), peticiona a parte autora requerendo que a
segunda ré seja notificada por edital.
Preliminarmente, diligencie a secretaria do juízo, por meio dos
convênios disponíveis, visando a identificação do novo endereço da
segunda ré.
Cumprida a diligência, voltem os autos conclusos.
GUARABIRA/PB, 30 de agosto de 2023.
ANA CLAUDIA MAGALHAES JACOB
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000397-41.2023.5.13.0010
AUTOR ENIA KELLY TAVARES FERNANDES
ADVOGADO LILIANM ALVES DE MACEDO(OAB:
29932/PB)
RÉU ADRIANA DOS SANTOS SOARES
ADVOGADO JHONATA SOARES BARBOSA(OAB:
31530/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ADRIANA DOS SANTOS SOARES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID b7a9afa
proferido nos autos.
Despacho:
Trata-se de manifestação da parte reclamante (Id 09b0a19)
requerendo a homologação por este Juízo de acordo apresentado
pelas partes.
Tendo em conta a proximidade da audiência telepresencial
designada para amanhã (dia 31/08/2023), aguarde-se sua
realização, oportunidade em que os aspectos do acordo serão
analisados pelo Juízo.
Intimem-se.
GUARABIRA/PB, 30 de agosto de 2023.
ANA CLAUDIA MAGALHAES JACOB
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000397-41.2023.5.13.0010
AUTOR ENIA KELLY TAVARES FERNANDES
ADVOGADO LILIANM ALVES DE MACEDO(OAB:
29932/PB)
RÉU ADRIANA DOS SANTOS SOARES
ADVOGADO JHONATA SOARES BARBOSA(OAB:
31530/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ENIA KELLY TAVARES FERNANDES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID b7a9afa
proferido nos autos.
Despacho:
Trata-se de manifestação da parte reclamante (Id 09b0a19)
requerendo a homologação por este Juízo de acordo apresentado
pelas partes.
Tendo em conta a proximidade da audiência telepresencial
designada para amanhã (dia 31/08/2023), aguarde-se sua
realização, oportunidade em que os aspectos do acordo serão
analisados pelo Juízo.
Intimem-se.
GUARABIRA/PB, 30 de agosto de 2023.
ANA CLAUDIA MAGALHAES JACOB
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000079-29.2021.5.13.0010
AUTOR ROSANY VIANA
ADVOGADO ANA CAROLINA LEITE(OAB:
20576/PB)
ADVOGADO PEDRO SIMOES PEREIRA
DALIA(OAB: 21210/PB)
RÉU VALQUELINE DAMASIO DE ARAUJO
LIMA
ADVOGADO ANTONIO TEOTONIO DE
ASSUNCAO(OAB: 10492/PB)
RÉU VALQUELINE DAMASIO DE ARAUJO
ADVOGADO ANTONIO TEOTONIO DE
ASSUNCAO(OAB: 10492/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- VALQUELINE DAMASIO DE ARAUJO
- VALQUELINE DAMASIO DE ARAUJO LIMA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 1b8e351
proferido nos autos.
DESPACHO
Trata-se de petição apresentada pela reclamante (ID.d1d58d7) em
que requer a penhora da meação do veículo “CHEV/SPIN 1.8
PPLACA QFV 5447, ano 2016/2016”, de registrado em nome
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3798/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1032
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 30 de Agosto de 2023
deLuiz Francisco de Lima Filho, alegadamente companheiro da
executada.
Nos termos do art. 1.640 do Código Civil, tem-se que “Não havendo
convenção, ou sendo ela nula ou ineficaz, vigorará, quanto aos
bens entre os cônjuges, o regime da comunhão parcial”sendo
que,conforme art. 1.658 do mesmo diploma legal, “No regime de
comunhão parcial, comunicam-se os bens que sobrevierem ao
casal, na constância do casamento, com as exceções dos artigos
seguintes”.
Outrossim, em relação à união estável alegada pela reclamante, o
Código Civil, em seu art. 1.723, dispõe que “É reconhecida como
entidade familiar a união estável entre o homem e a mulher,
configurada na convivência pública, contínua e duradoura e
estabelecida com o objetivo de constituição de família”, bem como,
no art. 1.725, que “Na união estável, salvo contrato escrito entre os
companheiros, aplica-se às relações patrimoniais, no que couber, o
regime da comunhão parcial de bens”.
As regras vigentes, portanto, estabelecem como regra, o regime da
comunhão parcial de bens entre aqueles que se unem com o
objetivo de constituição de família ainda que via união estável.
No caso em análise,os printsde telas do perfil da reclamada em
rede socialdemonstram que mantém relação de companheirismo
com o Sr.Luiz Francisco de Lima Filho, pelo menos, desde o ano
de 2016, considerando a foto de ambos na ocasião do nascimento
de sua filha, datada de 08.06.2016.
Ademais, a partir do print da tela da rede social doSr.Luiz
Francisco de Lima Filho, resta claro que a relação de
companheirismo perdura até os dias atuais considerando que, não
obstante a foto de ambos tenha sido postada em setembro/2022,
manteve-se na rede social, pelo menos, até a data da petição
apresentada pela reclamante.
Tal contexto probatório norteia e solidifica o convencimento do juízo
acerca da existência de união estável informal entre a
reclamadaValqueline Damásio de Araujo Lima e o Sr.Luiz
Francisco de Lima Filho.
Outrossim, tem-se que contrato de trabalho da reclamante se iniciou
em novembro de 2016, quando já haviaa relação de
companheirismoentre a reclamada e oSr.Luiz Francisco de Lima
Filho, inclusive, após o nascimento de sua filha.
Note-se que, pelo ano de fabricação do veículo, cuja penhora da
meação a reclamante pretende (2016/2016), resta comprovado que
foi adquirido já na constância da relação contínua e duradoura entre
a executada e o proprietário do bem.
Conforme regra prevista no art. 790, IV, do CPC, "...são sujeitos à
execução os bens do cônjuge ou companheiro, nos casos em que
seus bens próprios ou de sua meação respondem pela dívida". Por
sua vez, determina o art. 1.664 do CC que "...os bens da comunhão
respondem pelas obrigações contraídas pelo marido ou pela mulher
para atender aos encargos da família, às despesas de
administração e às decorrentes de imposição legal".
Não há dúvida, pois, de que a meação pode responder pelos
créditos trabalhistas reconhecidos à exequente nesta ação, em
razão do disposto no artigo o 1.660, I, do Código Civil. Nesse
sentido:
AGRAVO DE PETIÇÃO. PENHORA DE VEÍCULO DO CÔNJUGE
DA EXECUTADA. POSSIBILIDADE. Conforme regras previstas nos
arts. 790, IV, do CPC, 1.664 do CC e 3º da Lei n.º 4.121/1962, os
bens do cônjuge ou do companheiro sujeitam-se à execução das
dívidas trabalhistas, contraídas pelo empregador em proveito do
casal. Imprescindível, porém, a inequívoca demonstração da origem
comunicável dos bens e da aquisição contemporânea ao
matrimônio ou à união estável, presumindo-se o proveito do núcleo
familiar em relação às dívidas contraídas durante a relação afetiva.
No presente caso, a exequente indicou à penhora veículo do
cônjuge visando à quitação da dívida da executada e trouxe aos
autos certidão de casamento demonstrando a comunhão parcial de
bens. Diante disso, deve ser deferida a penhora, garantindo-se ao
cônjuge os meios de defesa legais. Agravo de petição a que se dá
parcial provimento. (TRT-13 - AP: 00000765720195130006, Relator:
EDVALDO DE ANDRADE, 2ª Turma - Gabinete do Desembargador
Edvaldo de Andrade)
Portanto, defiro o pedido de penhora sobre o veículo “CHEV/SPIN
1.8 PLACA QFV 5447, ano 2016/2016”, registrado em nome deLuiz
Francisco de Lima Filho, respeitado o limite da meação, conforme
requerido.
Com a publicação, ficam as partes, por seus patronos, cientes
do conteúdo do presente despacho.
GUARABIRA/PB, 30 de agosto de 2023.
ANA CLAUDIA MAGALHAES JACOB
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000079-29.2021.5.13.0010
AUTOR ROSANY VIANA
ADVOGADO ANA CAROLINA LEITE(OAB:
20576/PB)
ADVOGADO PEDRO SIMOES PEREIRA
DALIA(OAB: 21210/PB)
RÉU VALQUELINE DAMASIO DE ARAUJO
LIMA
ADVOGADO ANTONIO TEOTONIO DE
ASSUNCAO(OAB: 10492/PB)
RÉU VALQUELINE DAMASIO DE ARAUJO
ADVOGADO ANTONIO TEOTONIO DE
ASSUNCAO(OAB: 10492/PB)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 204176
3798/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1033
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 30 de Agosto de 2023
Intimado(s)/Citado(s):
- ROSANY VIANA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 1b8e351
proferido nos autos.
DESPACHO
Trata-se de petição apresentada pela reclamante (ID.d1d58d7) em
que requer a penhora da meação do veículo “CHEV/SPIN 1.8
PPLACA QFV 5447, ano 2016/2016”, de registrado em nome
deLuiz Francisco de Lima Filho, alegadamente companheiro da
executada.
Nos termos do art. 1.640 do Código Civil, tem-se que “Não havendo
convenção, ou sendo ela nula ou ineficaz, vigorará, quanto aos
bens entre os cônjuges, o regime da comunhão parcial”sendo
que,conforme art. 1.658 do mesmo diploma legal, “No regime de
comunhão parcial, comunicam-se os bens que sobrevierem ao
casal, na constância do casamento, com as exceções dos artigos
seguintes”.
Outrossim, em relação à união estável alegada pela reclamante, o
Código Civil, em seu art. 1.723, dispõe que “É reconhecida como
entidade familiar a união estável entre o homem e a mulher,
configurada na convivência pública, contínua e duradoura e
estabelecida com o objetivo de constituição de família”, bem como,
no art. 1.725, que “Na união estável, salvo contrato escrito entre os
companheiros, aplica-se às relações patrimoniais, no que couber, o
regime da comunhão parcial de bens”.
As regras vigentes, portanto, estabelecem como regra, o regime da
comunhão parcial de bens entre aqueles que se unem com o
objetivo de constituição de família ainda que via união estável.
No caso em análise,os printsde telas do perfil da reclamada em
rede socialdemonstram que mantém relação de companheirismo
com o Sr.Luiz Francisco de Lima Filho, pelo menos, desde o ano
de 2016, considerando a foto de ambos na ocasião do nascimento
de sua filha, datada de 08.06.2016.
Ademais, a partir do print da tela da rede social doSr.Luiz
Francisco de Lima Filho, resta claro que a relação de
companheirismo perdura até os dias atuais considerando que, não
obstante a foto de ambos tenha sido postada em setembro/2022,
manteve-se na rede social, pelo menos, até a data da petição
apresentada pela reclamante.
Tal contexto probatório norteia e solidifica o convencimento do juízo
acerca da existência de união estável informal entre a
reclamadaValqueline Damásio de Araujo Lima e o Sr.Luiz
Francisco de Lima Filho.
Outrossim, tem-se que contrato de trabalho da reclamante se iniciou
em novembro de 2016, quando já haviaa relação de
companheirismoentre a reclamada e oSr.Luiz Francisco de Lima
Filho, inclusive, após o nascimento de sua filha.
Note-se que, pelo ano de fabricação do veículo, cuja penhora da
meação a reclamante pretende (2016/2016), resta comprovado que
foi adquirido já na constância da relação contínua e duradoura entre
a executada e o proprietário do bem.
Conforme regra prevista no art. 790, IV, do CPC, "...são sujeitos à
execução os bens do cônjuge ou companheiro, nos casos em que
seus bens próprios ou de sua meação respondem pela dívida". Por
sua vez, determina o art. 1.664 do CC que "...os bens da comunhão
respondem pelas obrigações contraídas pelo marido ou pela mulher
para atender aos encargos da família, às despesas de
administração e às decorrentes de imposição legal".
Não há dúvida, pois, de que a meação pode responder pelos
créditos trabalhistas reconhecidos à exequente nesta ação, em
razão do disposto no artigo o 1.660, I, do Código Civil. Nesse
sentido:
AGRAVO DE PETIÇÃO. PENHORA DE VEÍCULO DO CÔNJUGE
DA EXECUTADA. POSSIBILIDADE. Conforme regras previstas nos
arts. 790, IV, do CPC, 1.664 do CC e 3º da Lei n.º 4.121/1962, os
bens do cônjuge ou do companheiro sujeitam-se à execução das
dívidas trabalhistas, contraídas pelo empregador em proveito do
casal. Imprescindível, porém, a inequívoca demonstração da origem
comunicável dos bens e da aquisição contemporânea ao
matrimônio ou à união estável, presumindo-se o proveito do núcleo
familiar em relação às dívidas contraídas durante a relação afetiva.
No presente caso, a exequente indicou à penhora veículo do
cônjuge visando à quitação da dívida da executada e trouxe aos
autos certidão de casamento demonstrando a comunhão parcial de
bens. Diante disso, deve ser deferida a penhora, garantindo-se ao
cônjuge os meios de defesa legais. Agravo de petição a que se dá
parcial provimento. (TRT-13 - AP: 00000765720195130006, Relator:
EDVALDO DE ANDRADE, 2ª Turma - Gabinete do Desembargador
Edvaldo de Andrade)
Portanto, defiro o pedido de penhora sobre o veículo “CHEV/SPIN
1.8 PLACA QFV 5447, ano 2016/2016”, registrado em nome deLuiz
Francisco de Lima Filho, respeitado o limite da meação, conforme
requerido.
Com a publicação, ficam as partes, por seus patronos, cientes
do conteúdo do presente despacho.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 204176
3798/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1034
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 30 de Agosto de 2023
GUARABIRA/PB, 30 de agosto de 2023.
ANA CLAUDIA MAGALHAES JACOB
Juiz do Trabalho Titular
Vara do Trabalho de Itaporanga
Notificação
Processo Nº HTE-0000154-70.2023.5.13.0019
REQUERENTES SAILE EMPREENDIMENTOS E
SERVICOS EIRELI - ME
ADVOGADO ARTHUR HOLANDA ARAUJO(OAB:
37103/PE)
REQUERENTES AUZIRA JADEILMA NUNES DO
NASCIMENTO
Intimado(s)/Citado(s):
- SAILE EMPREENDIMENTOS E SERVICOS EIRELI - ME
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 16a106d
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DECISÃO
Ante o exposto, decide este Juízo da Vara do Trabalho de
Itaporanga/PB, EXTINGUIR, SEM RESOLUÇÃO DE MÉRITO, o
processo em que SAILE EMPREENDIMENTOS E SERVIÇOS
EIRELI ME, litiga em face de AUZIRA JADEILMA NUNES DO
NASCIMENTO, nos termos da fundamentação acima exposta.
Custas, pela empresa requerente, no importe de R$86,69,
calculadas sobre R$4.334,32, valor da causa, dispensadas ante o
ínfimo valor.
Dispensada a notificação da parte requerida, eis que não formada a
relação processual.
Intime-se a parte requerente. Após, arquive-se em definitivo.
rcb/
EDUARDO SOUTO MAIOR BEZERRA CAVALCANTI
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000137-34.2023.5.13.0019
AUTOR MARIA GABRIELA DOS SANTOS
ADVOGADO SIVONALDO DE OLIVEIRA RAMOS
JUNIOR(OAB: 22143/PB)
ADVOGADO CAIO CEZAR FERREIRA
BASTOS(OAB: 31037/PB)
RÉU ANTONIO PAULINO DA SILVA NETO
ADVOGADO ALEXANDRE HUGO PEREIRA DE
CARVALHO RODRIGUES(OAB:
28159/PE)
RÉU EDVANILDO RODRIGUES DE
ARAUJO 09738951445
ADVOGADO ALEXANDRE HUGO PEREIRA DE
CARVALHO RODRIGUES(OAB:
28159/PE)
RÉU DULCICLEIA PAULINO DA SILVA
08136856486
ADVOGADO ALEXANDRE HUGO PEREIRA DE
CARVALHO RODRIGUES(OAB:
28159/PE)
RÉU DULCICLEIA PAULINO DA SILVA
ADVOGADO ALEXANDRE HUGO PEREIRA DE
CARVALHO RODRIGUES(OAB:
28159/PE)
RÉU ANTONIO PAULINO DA SILVA NETO
70302749462
ADVOGADO ALEXANDRE HUGO PEREIRA DE
CARVALHO RODRIGUES(OAB:
28159/PE)
RÉU EDVANILDO RODRIGUES DE
ARAUJO
ADVOGADO ALEXANDRE HUGO PEREIRA DE
CARVALHO RODRIGUES(OAB:
28159/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- ANTONIO PAULINO DA SILVA NETO
- ANTONIO PAULINO DA SILVA NETO 70302749462
- DULCICLEIA PAULINO DA SILVA
- DULCICLEIA PAULINO DA SILVA 08136856486
- EDVANILDO RODRIGUES DE ARAUJO
- EDVANILDO RODRIGUES DE ARAUJO 09738951445
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 15cdded
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DISPOSITIVO
ACORDO HOMOLOGADO.
Custas processuais pela reclamante, no importe de R$150,00,
calculadas sobre R$15.000,00, valor do acordo, dispensadas ante a
gratuidade de justiça concedida.
Custas processuais pelas reclamadas, no importe de R$150,00, que
deverão ser recolhidas e comprovadas nos autos até o dia
06.09.2023, sob pena de execução.
Fica a parte reclamada ciente de que a inadimplência do presente
acordo poderá implicar na inclusão da mesma no Banco nacional de
Devedores Trabalhistas– BNDT, instituída pela RA TST Nº
1470/2011, (DOU de 30/08/2011), face a edição da Lei 12440, de
07/07/2011, que instituiu a Certidão Negativa de Débitos
Trabalhistas – CNDT ao acrescer o Título VII-A ao Diploma
Consolidado (art. 642-A), e a consequente alteração nas exigências
Código para aferir autenticidade deste caderno: 204176
3798/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1035
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 30 de Agosto de 2023
da Lei de Licitações (8.666/93).
Após o cumprimento integral do acordo, arquive-se o processo, em
definitivo.
rcb/
EDUARDO SOUTO MAIOR BEZERRA CAVALCANTI
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000137-34.2023.5.13.0019
AUTOR MARIA GABRIELA DOS SANTOS
ADVOGADO SIVONALDO DE OLIVEIRA RAMOS
JUNIOR(OAB: 22143/PB)
ADVOGADO CAIO CEZAR FERREIRA
BASTOS(OAB: 31037/PB)
RÉU ANTONIO PAULINO DA SILVA NETO
ADVOGADO ALEXANDRE HUGO PEREIRA DE
CARVALHO RODRIGUES(OAB:
28159/PE)
RÉU EDVANILDO RODRIGUES DE
ARAUJO 09738951445
ADVOGADO ALEXANDRE HUGO PEREIRA DE
CARVALHO RODRIGUES(OAB:
28159/PE)
RÉU DULCICLEIA PAULINO DA SILVA
08136856486
ADVOGADO ALEXANDRE HUGO PEREIRA DE
CARVALHO RODRIGUES(OAB:
28159/PE)
RÉU DULCICLEIA PAULINO DA SILVA
ADVOGADO ALEXANDRE HUGO PEREIRA DE
CARVALHO RODRIGUES(OAB:
28159/PE)
RÉU ANTONIO PAULINO DA SILVA NETO
70302749462
ADVOGADO ALEXANDRE HUGO PEREIRA DE
CARVALHO RODRIGUES(OAB:
28159/PE)
RÉU EDVANILDO RODRIGUES DE
ARAUJO
ADVOGADO ALEXANDRE HUGO PEREIRA DE
CARVALHO RODRIGUES(OAB:
28159/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- MARIA GABRIELA DOS SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 15cdded
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DISPOSITIVO
ACORDO HOMOLOGADO.
Custas processuais pela reclamante, no importe de R$150,00,
calculadas sobre R$15.000,00, valor do acordo, dispensadas ante a
gratuidade de justiça concedida.
Custas processuais pelas reclamadas, no importe de R$150,00, que
deverão ser recolhidas e comprovadas nos autos até o dia
06.09.2023, sob pena de execução.
Fica a parte reclamada ciente de que a inadimplência do presente
acordo poderá implicar na inclusão da mesma no Banco nacional de
Devedores Trabalhistas– BNDT, instituída pela RA TST Nº
1470/2011, (DOU de 30/08/2011), face a edição da Lei 12440, de
07/07/2011, que instituiu a Certidão Negativa de Débitos
Trabalhistas – CNDT ao acrescer o Título VII-A ao Diploma
Consolidado (art. 642-A), e a consequente alteração nas exigências
da Lei de Licitações (8.666/93).
Após o cumprimento integral do acordo, arquive-se o processo, em
definitivo.
rcb/
EDUARDO SOUTO MAIOR BEZERRA CAVALCANTI
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000150-33.2023.5.13.0019
AUTOR MARIA DE LOURDES ALEXANDRE
ADVOGADO SAMUEL LOPES VIEIRA E
SILVA(OAB: 29428/PB)
RÉU MUNICIPIO DE IBIARA
Intimado(s)/Citado(s):
- MARIA DE LOURDES ALEXANDRE
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 0fb03be
proferido nos autos.
DESPACHO
Tendo em vista que a parte reclamada não foi notificada da
presente demanda, conforme consta na certidão sob ID. d1bd991,
redesigne-se a audiência anteriormente agendada para o dia
30.08.2023, desta feita para o dia 05.09.2023 às 10h08, na forma
TELEPRESENCIAL.
Providencie a Secretaria a notificação da parte reclamada, através
de oficial de justiça, com urgência, ante a exiguidade de tempo.
rcb/
ITAPORANGA/PB, 29 de agosto de 2023.
EDUARDO SOUTO MAIOR BEZERRA CAVALCANTI
Juiz do Trabalho Titular
Código para aferir autenticidade deste caderno: 204176
3798/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1036
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 30 de Agosto de 2023
Processo Nº ATSum-0000093-15.2023.5.13.0019
AUTOR FRANCISCO CLARINDO NETO
ADVOGADO ITALO ROSSI COSTA DE
MIRANDA(OAB: 23631/PB)
RÉU COMPANHIA DE AGUA E ESGOTOS
DA PARAIBA CAGEPA
Intimado(s)/Citado(s):
- FRANCISCO CLARINDO NETO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID fc01f68
proferido nos autos.
DESPACHO
Tendo em vista o teor da certidão sob ID. e441aed, inclua-se o feito
em pauta de audiência de ENCERRAMENTO DA INSTRUÇÃO,
para o dia 06.09.2023 às 08h30, na forma TELEPRESENCIAL.
Fica, desde já, dispensado o comparecimento das partes, bem
como de seus advogados, que poderão apresentar razões finais em
memoriais, por meio eletrônico, até a véspera da sessão ora
agendada.
rcb/
ITAPORANGA/PB, 29 de agosto de 2023.
EDUARDO SOUTO MAIOR BEZERRA CAVALCANTI
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000177-16.2023.5.13.0019
AUTOR NATALIA LEITE NOGUEIRA
ADVOGADO JOSE ALDERLANDYO GOMES DA
SILVA(OAB: 30348/PE)
AUTOR S.D.S.L.N.
ADVOGADO JOSE ALDERLANDYO GOMES DA
SILVA(OAB: 30348/PE)
RÉU PMA TEXTIL INDUSTRIA E
COMERCIO LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- NATALIA LEITE NOGUEIRA
- S.D.S.L.N.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 74e9ac7
proferido nos autos.
DESPACHO
Trata-se de reclamação trabalhista onde o obreiro falecido está
representado pelo cônjuge e filho menor, conforme consta da inicial
(ID. 60dee64).
Verifica-se, porém, que não consta dos autos certidão de
dependentes do trabalhador falecido habilitados junto ao INSS, pelo
que se impõe a necessidade de regularização do pólo ativo.
Assim, e à luz do art. 1o, da Lei 6858/80, assinala-se à parte autora
o prazo preclusivo de 10 (dez) dias, para que junte aos autos a
Certidão de Dependentes Habilitados perante o INSS (dependentes
do trabalhador falecido). Eventual inércia da parte, nesse particular,
ensejará a extinção prematura do feito, sem resolução de mérito,
por inépcia.
Ressalte-se, por oportuno, que à parte incumbe diligenciar, no
sentido de carrear aos autos os documentos necessários à
regularização do pólo passivo, não cabendo ao Juízo expedir ofício,
implementando diligência que incumbe à parte interessada.
Como consequência, fica redesignada a presente sessão, ainda em
caráter UNO, na modalidade TELEPRESENCIAL, para o dia
25/09/2023, às 08h15min.
Intimem-se as partes.
rcb/E
ITAPORANGA/PB, 29 de agosto de 2023.
EDUARDO SOUTO MAIOR BEZERRA CAVALCANTI
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000096-67.2023.5.13.0019
AUTOR ANTONIO MARCOS PINTO
BARBOSA
ADVOGADO ITALO ROSSI COSTA DE
MIRANDA(OAB: 23631/PB)
RÉU COMPANHIA DE AGUA E ESGOTOS
DA PARAIBA CAGEPA
Intimado(s)/Citado(s):
- ANTONIO MARCOS PINTO BARBOSA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 731d4a3
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DISPOSITIVO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 204176
3798/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1037
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 30 de Agosto de 2023
Isto posto, CONHEÇO dos embargos de declaração opostos por
ANTONIO MARCOS PINTO BARBOSA; no mérito, REJEITO-OS,
na sua integralidade, nos termos da fundamentação acima.
Intimem-se as partes, via DJ-e, por seus advogados.
rcb/
EDUARDO SOUTO MAIOR BEZERRA CAVALCANTI
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000095-82.2023.5.13.0019
AUTOR CRISTOVAM CHARLES ALVES
PEREIRA
ADVOGADO ITALO ROSSI COSTA DE
MIRANDA(OAB: 23631/PB)
RÉU COMPANHIA DE AGUA E ESGOTOS
DA PARAIBA CAGEPA
Intimado(s)/Citado(s):
- CRISTOVAM CHARLES ALVES PEREIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 322f922
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DISPOSITIVO
Isto posto, CONHEÇO dos embargos de declaração opostos por
CRISTOVAM CHARLES ALVES PEREIRA; no mérito, REJEITO-
OS, na sua integralidade, nos termos da fundamentação acima.
Intimem-se as partes, via DJ-e, por seus advogados.
rcb/
EDUARDO SOUTO MAIOR BEZERRA CAVALCANTI
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000097-52.2023.5.13.0019
AUTOR JOSE ALDO FLORENTINO DE
OLINDA
ADVOGADO ITALO ROSSI COSTA DE
MIRANDA(OAB: 23631/PB)
RÉU COMPANHIA DE AGUA E ESGOTOS
DA PARAIBA CAGEPA
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSE ALDO FLORENTINO DE OLINDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 93b14e8
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DISPOSITIVO
Isto posto, CONHEÇO dos embargos de declaração opostos por
JOSÉ ALDO FLORENTINO DE OLINDA; no mérito, REJEITO-OS,
na sua integralidade, nos termos da fundamentação acima.
Intimem-se as partes, via DJ-e, por seus advogados.
rcb/
EDUARDO SOUTO MAIOR BEZERRA CAVALCANTI
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000094-97.2023.5.13.0019
AUTOR PAULO ANTAS FLORENTINO
CABRAL FILHO
ADVOGADO ITALO ROSSI COSTA DE
MIRANDA(OAB: 23631/PB)
RÉU COMPANHIA DE AGUA E ESGOTOS
DA PARAIBA CAGEPA
PERITO FELIPE QUEIROGA GADELHA
Intimado(s)/Citado(s):
- PAULO ANTAS FLORENTINO CABRAL FILHO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 1e4a326
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
EDUARDO SOUTO MAIOR BEZERRA CAVALCANTI
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000179-83.2023.5.13.0019
AUTOR MARIA SALETE FELIX GONZAGA
ADVOGADO SAMUEL LOPES VIEIRA E
SILVA(OAB: 29428/PB)
RÉU MUNICIPIO DE IBIARA
Intimado(s)/Citado(s):
- MARIA SALETE FELIX GONZAGA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 204176
3798/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1038
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 30 de Agosto de 2023
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO INICIAL AO RECLAMANTE/DEJT
Link para participar da audiência: https://trt13-jus-
br.zoom.us/j/82979746468
ID da reunião: 829 7974 6468
Fica(m) o(a) RECLAMANTE(s), por seu(s) advogado(s),
notificado(s) a comparecer(em) à audiência do tipo Una por
videoconferência, que se realizará no dia 11/09/2023 10:30, na
sala de audiência virtual desta Unidade Judiciária, de forma
TELEPRESENCIAL (inteiramente remota), para tentativa de
conciliação, apresentação de defesa e outras medidas de
saneamento do processo.
Fica, contudo, facultado o comparecimento presencial na unidade,
caso haja indisponibilidade técnica de acesso ao sistema ZOOM.
Neste caso, deve se dirigir no dia da audiência designada para a
Vara do Trabalho com a antecedência necessária para que esteja
no horário designado presente à sessão.
O não comparecimento do reclamante à audiência importa o
arquivamento da reclamação
Audiência a ser realizada em sala de audiência VIRTUAL da Vara
do Trabalho de Itaporanga/PB, por meio da plataforma ZOOM, cuja
sala deverá ser acessada pelas partes litigantes e seus advogados
por tablet, celular ou computador, mediante acesso ao link
informado nesta notificação (acima).
ATENÇÃO! Em dispositivos móveis (celulares/tablets), é
necessária a prévia instalação do aplicativo ZOOM Meetings.
Para mais orientações, favor acessar o manual do ZOOM no
seguinte endereço: https://www.trt13.jus.br/pje/manual-de-
acesso-ao-zoom.pdf
V. Sª., como advogado habilitado nos autos em epígrafe, deverá
comunicar e encaminhar o link acima ao(s) seu(s) constituinte(s),
informando que este(s) DEVE(M) PARTICIPAR dessa audiência
TELEPRESENCIAL. O link de acesso é idêntico para todos os
participantes.
No dia da audiência, é importante que o participante esteja a postos
e solicite acesso à sala virtual com alguma antecedência (pelo
menos 10 minutos antes do horário). Na hipótese de eventual
atraso, caberá ao reclamante aguardar a liberação da sala e ficar
atento ao início da audiência.
Para maior aproveitamento dos recursos da ferramenta, sugere-se,
em computadores, o uso do navegador Google Chrome, dada a
maior compatibilidade.
* As partes, caso optem pela conciliação antes da audiência
designada, podem protocolar petição conjunta de minuta de acordo,
devendo constar, necessariamente: dados bancários do credor;
valor do acordo, das custas e do INSS sobre parcela de natureza
salarial; prazos e datas de pagamento; e multa por eventual
descumprimento.
ITAPORANGA/PB, 29 de agosto de 2023.
RITA DE CASSIA BARROSO
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATSum-0000180-68.2023.5.13.0019
AUTOR KAIO FELIPE BEZERRA DE CENA
FREITAS
ADVOGADO VANDERLY PINTO SANTANA(OAB:
12207/PB)
RÉU ESSE ENGENHARIA SINALIZACAO E
SERVICOS ESPECIAIS LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- KAIO FELIPE BEZERRA DE CENA FREITAS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO INICIAL AO RECLAMANTE/DEJT
Link para participar da audiência: https://trt13-jus-
br.zoom.us/j/88581448832
ID da reunião: 885 8144 8832
Fica(m) o(a) RECLAMANTE(s), por seu(s) advogado(s),
notificado(s) a comparecer(em) à audiência do tipo Una por
videoconferência (rito sumaríssimo), que se realizará no dia
25/09/2023 10:30, na sala de audiência virtual desta Unidade
Judiciária, de forma TELEPRESENCIAL (inteiramente remota),
para tentativa de conciliação, apresentação de defesa e outras
medidas de saneamento do processo.
Fica, contudo, facultado o comparecimento presencial na unidade,
caso haja indisponibilidade técnica de acesso ao sistema ZOOM.
Neste caso, deve se dirigir no dia da audiência designada para a
Vara do Trabalho com a antecedência necessária para que esteja
no horário designado presente à sessão.
O não comparecimento do reclamante à audiência importa o
arquivamento da reclamação
Audiência a ser realizada em sala de audiência VIRTUAL da Vara
do Trabalho de Itaporanga/PB, por meio da plataforma ZOOM, cuja
Código para aferir autenticidade deste caderno: 204176
3798/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1039
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 30 de Agosto de 2023
sala deverá ser acessada pelas partes litigantes e seus advogados
por tablet, celular ou computador, mediante acesso ao link
informado nesta notificação (acima).
ATENÇÃO! Em dispositivos móveis (celulares/tablets), é
necessária a prévia instalação do aplicativo ZOOM Meetings.
Para mais orientações, favor acessar o manual do ZOOM no
seguinte endereço: https://www.trt13.jus.br/pje/manual-de-
acesso-ao-zoom.pdf
V. Sª., como advogado habilitado nos autos em epígrafe, deverá
comunicar e encaminhar o link acima ao(s) seu(s) constituinte(s),
informando que este(s) DEVE(M) PARTICIPAR dessa audiência
TELEPRESENCIAL. O link de acesso é idêntico para todos os
participantes.
No dia da audiência, é importante que o participante esteja a postos
e solicite acesso à sala virtual com alguma antecedência (pelo
menos 10 minutos antes do horário). Na hipótese de eventual
atraso, caberá ao reclamante aguardar a liberação da sala e ficar
atento ao início da audiência.
Para maior aproveitamento dos recursos da ferramenta, sugere-se,
em computadores, o uso do navegador Google Chrome, dada a
maior compatibilidade.
* As partes, caso optem pela conciliação antes da audiência
designada, podem protocolar petição conjunta de minuta de acordo,
devendo constar, necessariamente: dados bancários do credor;
valor do acordo, das custas e do INSS sobre parcela de natureza
salarial; prazos e datas de pagamento; e multa por eventual
descumprimento.
ITAPORANGA/PB, 29 de agosto de 2023.
RITA DE CASSIA BARROSO
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATSum-0000181-53.2023.5.13.0019
AUTOR OLIMPIA ALVES ALEXANDRE
ADVOGADO VANDERLY PINTO SANTANA(OAB:
12207/PB)
RÉU SAILE EMPREENDIMENTOS E
SERVICOS EIRELI - ME
Intimado(s)/Citado(s):
- OLIMPIA ALVES ALEXANDRE
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO INICIAL AO RECLAMANTE/DEJT
Link para participar da audiência: https://trt13-jus-
br.zoom.us/j/89793899335
ID da reunião: 897 9389 9335
Fica(m) o(a) RECLAMANTE(s), por seu(s) advogado(s),
notificado(s) a comparecer(em) à audiência do tipo Una por
videoconferência (rito sumaríssimo), que se realizará no dia
25/09/2023 09:30, na sala de audiência virtual desta Unidade
Judiciária, de forma TELEPRESENCIAL (inteiramente remota),
para tentativa de conciliação, apresentação de defesa e outras
medidas de saneamento do processo.
Fica, contudo, facultado o comparecimento presencial na unidade,
caso haja indisponibilidade técnica de acesso ao sistema ZOOM.
Neste caso, deve se dirigir no dia da audiência designada para a
Vara do Trabalho com a antecedência necessária para que esteja
no horário designado presente à sessão.
O não comparecimento do reclamante à audiência importa o
arquivamento da reclamação
Audiência a ser realizada em sala de audiência VIRTUAL da Vara
do Trabalho de Itaporanga/PB, por meio da plataforma ZOOM, cuja
sala deverá ser acessada pelas partes litigantes e seus advogados
por tablet, celular ou computador, mediante acesso ao link
informado nesta notificação (acima).
ATENÇÃO! Em dispositivos móveis (celulares/tablets), é
necessária a prévia instalação do aplicativo ZOOM Meetings.
Para mais orientações, favor acessar o manual do ZOOM no
seguinte endereço: https://www.trt13.jus.br/pje/manual-de-
acesso-ao-zoom.pdf
V. Sª., como advogado habilitado nos autos em epígrafe, deverá
comunicar e encaminhar o link acima ao(s) seu(s) constituinte(s),
informando que este(s) DEVE(M) PARTICIPAR dessa audiência
TELEPRESENCIAL. O link de acesso é idêntico para todos os
participantes.
No dia da audiência, é importante que o participante esteja a postos
e solicite acesso à sala virtual com alguma antecedência (pelo
menos 10 minutos antes do horário). Na hipótese de eventual
atraso, caberá ao reclamante aguardar a liberação da sala e ficar
atento ao início da audiência.
Para maior aproveitamento dos recursos da ferramenta, sugere-se,
em computadores, o uso do navegador Google Chrome, dada a
maior compatibilidade.
* As partes, caso optem pela conciliação antes da audiência
designada, podem protocolar petição conjunta de minuta de acordo,
devendo constar, necessariamente: dados bancários do credor;
valor do acordo, das custas e do INSS sobre parcela de natureza
salarial; prazos e datas de pagamento; e multa por eventual
Código para aferir autenticidade deste caderno: 204176
3798/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1040
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 30 de Agosto de 2023
descumprimento.
ITAPORANGA/PB, 29 de agosto de 2023.
RITA DE CASSIA BARROSO
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATSum-0000182-38.2023.5.13.0019
AUTOR SALOMAO FELIX DA SILVA
ADVOGADO VANDERLY PINTO SANTANA(OAB:
12207/PB)
RÉU SAILE EMPREENDIMENTOS E
SERVICOS EIRELI - ME
Intimado(s)/Citado(s):
- SALOMAO FELIX DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO INICIAL AO RECLAMANTE/DEJT
Link para participar da audiência: https://trt13-jus-
br.zoom.us/j/85840718296
ID da reunião: 858 4071 8296
Fica(m) o(a) RECLAMANTE(s), por seu(s) advogado(s),
notificado(s) a comparecer(em) à audiência do tipo Una por
videoconferência (rito sumaríssimo), que se realizará no dia
25/09/2023 09:45, na sala de audiência virtual desta Unidade
Judiciária, de forma TELEPRESENCIAL (inteiramente remota),
para tentativa de conciliação, apresentação de defesa e outras
medidas de saneamento do processo.
Fica, contudo, facultado o comparecimento presencial na unidade,
caso haja indisponibilidade técnica de acesso ao sistema ZOOM.
Neste caso, deve se dirigir no dia da audiência designada para a
Vara do Trabalho com a antecedência necessária para que esteja
no horário designado presente à sessão.
O não comparecimento do reclamante à audiência importa o
arquivamento da reclamação
Audiência a ser realizada em sala de audiência VIRTUAL da Vara
do Trabalho de Itaporanga/PB, por meio da plataforma ZOOM, cuja
sala deverá ser acessada pelas partes litigantes e seus advogados
por tablet, celular ou computador, mediante acesso ao link
informado nesta notificação (acima).
ATENÇÃO! Em dispositivos móveis (celulares/tablets), é
necessária a prévia instalação do aplicativo ZOOM Meetings.
Para mais orientações, favor acessar o manual do ZOOM no
seguinte endereço: https://www.trt13.jus.br/pje/manual-de-
acesso-ao-zoom.pdf
V. Sª., como advogado habilitado nos autos em epígrafe, deverá
comunicar e encaminhar o link acima ao(s) seu(s) constituinte(s),
informando que este(s) DEVE(M) PARTICIPAR dessa audiência
TELEPRESENCIAL. O link de acesso é idêntico para todos os
participantes.
No dia da audiência, é importante que o participante esteja a postos
e solicite acesso à sala virtual com alguma antecedência (pelo
menos 10 minutos antes do horário). Na hipótese de eventual
atraso, caberá ao reclamante aguardar a liberação da sala e ficar
atento ao início da audiência.
Para maior aproveitamento dos recursos da ferramenta, sugere-se,
em computadores, o uso do navegador Google Chrome, dada a
maior compatibilidade.
* As partes, caso optem pela conciliação antes da audiência
designada, podem protocolar petição conjunta de minuta de acordo,
devendo constar, necessariamente: dados bancários do credor;
valor do acordo, das custas e do INSS sobre parcela de natureza
salarial; prazos e datas de pagamento; e multa por eventual
descumprimento.
ITAPORANGA/PB, 29 de agosto de 2023.
RITA DE CASSIA BARROSO
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATSum-0000183-23.2023.5.13.0019
AUTOR DAMIANA ANALIA DE SOUSA
ADVOGADO VANDERLY PINTO SANTANA(OAB:
12207/PB)
RÉU SAILE EMPREENDIMENTOS E
SERVICOS EIRELI - ME
Intimado(s)/Citado(s):
- DAMIANA ANALIA DE SOUSA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO INICIAL AO RECLAMANTE/DEJT
Link para participar da audiência: https://trt13-jus-
br.zoom.us/j/83264321221
ID da reunião: 832 6432 1221
Fica(m) o(a) RECLAMANTE(s), por seu(s) advogado(s),
notificado(s) a comparecer(em) à audiência do tipo Una por
Código para aferir autenticidade deste caderno: 204176
3798/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1041
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 30 de Agosto de 2023
videoconferência (rito sumaríssimo), que se realizará no dia
25/09/2023 10:00, na sala de audiência virtual desta Unidade
Judiciária, de forma TELEPRESENCIAL (inteiramente remota),
para tentativa de conciliação, apresentação de defesa e outras
medidas de saneamento do processo.
Fica, contudo, facultado o comparecimento presencial na unidade,
caso haja indisponibilidade técnica de acesso ao sistema ZOOM.
Neste caso, deve se dirigir no dia da audiência designada para a
Vara do Trabalho com a antecedência necessária para que esteja
no horário designado presente à sessão.
O não comparecimento do reclamante à audiência importa o
arquivamento da reclamação
Audiência a ser realizada em sala de audiência VIRTUAL da Vara
do Trabalho de Itaporanga/PB, por meio da plataforma ZOOM, cuja
sala deverá ser acessada pelas partes litigantes e seus advogados
por tablet, celular ou computador, mediante acesso ao link
informado nesta notificação (acima).
ATENÇÃO! Em dispositivos móveis (celulares/tablets), é
necessária a prévia instalação do aplicativo ZOOM Meetings.
Para mais orientações, favor acessar o manual do ZOOM no
seguinte endereço: https://www.trt13.jus.br/pje/manual-de-
acesso-ao-zoom.pdf
V. Sª., como advogado habilitado nos autos em epígrafe, deverá
comunicar e encaminhar o link acima ao(s) seu(s) constituinte(s),
informando que este(s) DEVE(M) PARTICIPAR dessa audiência
TELEPRESENCIAL. O link de acesso é idêntico para todos os
participantes.
No dia da audiência, é importante que o participante esteja a postos
e solicite acesso à sala virtual com alguma antecedência (pelo
menos 10 minutos antes do horário). Na hipótese de eventual
atraso, caberá ao reclamante aguardar a liberação da sala e ficar
atento ao início da audiência.
Para maior aproveitamento dos recursos da ferramenta, sugere-se,
em computadores, o uso do navegador Google Chrome, dada a
maior compatibilidade.
* As partes, caso optem pela conciliação antes da audiência
designada, podem protocolar petição conjunta de minuta de acordo,
devendo constar, necessariamente: dados bancários do credor;
valor do acordo, das custas e do INSS sobre parcela de natureza
salarial; prazos e datas de pagamento; e multa por eventual
descumprimento.
ITAPORANGA/PB, 29 de agosto de 2023.
RITA DE CASSIA BARROSO
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATSum-0000184-08.2023.5.13.0019
AUTOR ANTONIO FRANCISCO DA SILVA
ADVOGADO VANDERLY PINTO SANTANA(OAB:
12207/PB)
RÉU SAILE EMPREENDIMENTOS E
SERVICOS EIRELI - ME
Intimado(s)/Citado(s):
- ANTONIO FRANCISCO DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO INICIAL AO RECLAMANTE/DEJT
Link para participar da audiência: https://trt13-jus-
br.zoom.us/j/86199075495
ID da reunião: 861 9907 5495
Fica(m) o(a) RECLAMANTE(s), por seu(s) advogado(s),
notificado(s) a comparecer(em) à audiência do tipo Una por
videoconferência (rito sumaríssimo), que se realizará no dia
25/09/2023 10:15, na sala de audiência virtual desta Unidade
Judiciária, de forma TELEPRESENCIAL (inteiramente remota),
para tentativa de conciliação, apresentação de defesa e outras
medidas de saneamento do processo.
Fica, contudo, facultado o comparecimento presencial na unidade,
caso haja indisponibilidade técnica de acesso ao sistema ZOOM.
Neste caso, deve se dirigir no dia da audiência designada para a
Vara do Trabalho com a antecedência necessária para que esteja
no horário designado presente à sessão.
O não comparecimento do reclamante à audiência importa o
arquivamento da reclamação
Audiência a ser realizada em sala de audiência VIRTUAL da Vara
do Trabalho de Itaporanga/PB, por meio da plataforma ZOOM, cuja
sala deverá ser acessada pelas partes litigantes e seus advogados
por tablet, celular ou computador, mediante acesso ao link
informado nesta notificação (acima).
ATENÇÃO! Em dispositivos móveis (celulares/tablets), é
necessária a prévia instalação do aplicativo ZOOM Meetings.
Para mais orientações, favor acessar o manual do ZOOM no
seguinte endereço: https://www.trt13.jus.br/pje/manual-de-
acesso-ao-zoom.pdf
V. Sª., como advogado habilitado nos autos em epígrafe, deverá
comunicar e encaminhar o link acima ao(s) seu(s) constituinte(s),
informando que este(s) DEVE(M) PARTICIPAR dessa audiência
TELEPRESENCIAL. O link de acesso é idêntico para todos os
Código para aferir autenticidade deste caderno: 204176
3798/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1042
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 30 de Agosto de 2023
participantes.
No dia da audiência, é importante que o participante esteja a postos
e solicite acesso à sala virtual com alguma antecedência (pelo
menos 10 minutos antes do horário). Na hipótese de eventual
atraso, caberá ao reclamante aguardar a liberação da sala e ficar
atento ao início da audiência.
Para maior aproveitamento dos recursos da ferramenta, sugere-se,
em computadores, o uso do navegador Google Chrome, dada a
maior compatibilidade.
* As partes, caso optem pela conciliação antes da audiência
designada, podem protocolar petição conjunta de minuta de acordo,
devendo constar, necessariamente: dados bancários do credor;
valor do acordo, das custas e do INSS sobre parcela de natureza
salarial; prazos e datas de pagamento; e multa por eventual
descumprimento.
ITAPORANGA/PB, 29 de agosto de 2023.
RITA DE CASSIA BARROSO
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0000177-16.2023.5.13.0019
AUTOR NATALIA LEITE NOGUEIRA
ADVOGADO JOSE ALDERLANDYO GOMES DA
SILVA(OAB: 30348/PE)
AUTOR S.D.S.L.N.
ADVOGADO JOSE ALDERLANDYO GOMES DA
SILVA(OAB: 30348/PE)
RÉU PMA TEXTIL INDUSTRIA E
COMERCIO LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- NATALIA LEITE NOGUEIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO INICIAL AO RECLAMANTE/DEJT
Link para participar da audiência: https://trt13-jus-
br.zoom.us/j/89758029162
ID da reunião: 897 5802 9162
Fica(m) o(a) RECLAMANTE(s), por seu(s) advogado(s),
notificado(s) a comparecer(em) à audiência do tipo Una por
videoconferência, que se realizará no dia 25/09/2023 08:15, na
sala de audiência virtual desta Unidade Judiciária, de forma
TELEPRESENCIAL (inteiramente remota), para tentativa de
conciliação, apresentação de defesa e outras medidas de
saneamento do processo.
Fica, contudo, facultado o comparecimento presencial na unidade,
caso haja indisponibilidade técnica de acesso ao sistema ZOOM.
Neste caso, deve se dirigir no dia da audiência designada para a
Vara do Trabalho com a antecedência necessária para que esteja
no horário designado presente à sessão.
O não comparecimento do reclamante à audiência importa o
arquivamento da reclamação
Audiência a ser realizada em sala de audiência VIRTUAL da Vara
do Trabalho de Itaporanga/PB, por meio da plataforma ZOOM, cuja
sala deverá ser acessada pelas partes litigantes e seus advogados
por tablet, celular ou computador, mediante acesso ao link
informado nesta notificação (acima).
ATENÇÃO! Em dispositivos móveis (celulares/tablets), é
necessária a prévia instalação do aplicativo ZOOM Meetings.
Para mais orientações, favor acessar o manual do ZOOM no
seguinte endereço: https://www.trt13.jus.br/pje/manual-de-
acesso-ao-zoom.pdf
V. Sª., como advogado habilitado nos autos em epígrafe, deverá
comunicar e encaminhar o link acima ao(s) seu(s) constituinte(s),
informando que este(s) DEVE(M) PARTICIPAR dessa audiência
TELEPRESENCIAL. O link de acesso é idêntico para todos os
participantes.
No dia da audiência, é importante que o participante esteja a postos
e solicite acesso à sala virtual com alguma antecedência (pelo
menos 10 minutos antes do horário). Na hipótese de eventual
atraso, caberá ao reclamante aguardar a liberação da sala e ficar
atento ao início da audiência.
Para maior aproveitamento dos recursos da ferramenta, sugere-se,
em computadores, o uso do navegador Google Chrome, dada a
maior compatibilidade.
* As partes, caso optem pela conciliação antes da audiência
designada, podem protocolar petição conjunta de minuta de acordo,
devendo constar, necessariamente: dados bancários do credor;
valor do acordo, das custas e do INSS sobre parcela de natureza
salarial; prazos e datas de pagamento; e multa por eventual
descumprimento.
ITAPORANGA/PB, 29 de agosto de 2023.
RITA DE CASSIA BARROSO
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0000137-34.2023.5.13.0019
AUTOR MARIA GABRIELA DOS SANTOS
ADVOGADO SIVONALDO DE OLIVEIRA RAMOS
JUNIOR(OAB: 22143/PB)
ADVOGADO CAIO CEZAR FERREIRA
BASTOS(OAB: 31037/PB)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 204176
3798/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1043
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 30 de Agosto de 2023
RÉU ANTONIO PAULINO DA SILVA NETO
ADVOGADO ALEXANDRE HUGO PEREIRA DE
CARVALHO RODRIGUES(OAB:
28159/PE)
RÉU EDVANILDO RODRIGUES DE
ARAUJO 09738951445
ADVOGADO ALEXANDRE HUGO PEREIRA DE
CARVALHO RODRIGUES(OAB:
28159/PE)
RÉU DULCICLEIA PAULINO DA SILVA
08136856486
ADVOGADO ALEXANDRE HUGO PEREIRA DE
CARVALHO RODRIGUES(OAB:
28159/PE)
RÉU DULCICLEIA PAULINO DA SILVA
ADVOGADO ALEXANDRE HUGO PEREIRA DE
CARVALHO RODRIGUES(OAB:
28159/PE)
RÉU ANTONIO PAULINO DA SILVA NETO
70302749462
ADVOGADO ALEXANDRE HUGO PEREIRA DE
CARVALHO RODRIGUES(OAB:
28159/PE)
RÉU EDVANILDO RODRIGUES DE
ARAUJO
ADVOGADO ALEXANDRE HUGO PEREIRA DE
CARVALHO RODRIGUES(OAB:
28159/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- ANTONIO PAULINO DA SILVA NETO 70302749462
- DULCICLEIA PAULINO DA SILVA 08136856486
- EDVANILDO RODRIGUES DE ARAUJO 09738951445
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID c80fc57
proferido nos autos.
DESPACHO
Em face do contido na certidão sob ID. ab325c1, corrijo o erro
material ali apontado, para que, onde lê-se, na sentença de
homologação de acordo sob ID.15cdded, “…R$10.000,00 (dez mil e
quinhentos reais), leia-se ”…R$10.000,00 (dez mil reais)”.
Intimem-se as partes.
ITAPORANGA/PB, 30 de agosto de 2023.
EDUARDO SOUTO MAIOR BEZERRA CAVALCANTI
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000137-34.2023.5.13.0019
AUTOR MARIA GABRIELA DOS SANTOS
ADVOGADO SIVONALDO DE OLIVEIRA RAMOS
JUNIOR(OAB: 22143/PB)
ADVOGADO CAIO CEZAR FERREIRA
BASTOS(OAB: 31037/PB)
RÉU ANTONIO PAULINO DA SILVA NETO
ADVOGADO ALEXANDRE HUGO PEREIRA DE
CARVALHO RODRIGUES(OAB:
28159/PE)
RÉU EDVANILDO RODRIGUES DE
ARAUJO 09738951445
ADVOGADO ALEXANDRE HUGO PEREIRA DE
CARVALHO RODRIGUES(OAB:
28159/PE)
RÉU DULCICLEIA PAULINO DA SILVA
08136856486
ADVOGADO ALEXANDRE HUGO PEREIRA DE
CARVALHO RODRIGUES(OAB:
28159/PE)
RÉU DULCICLEIA PAULINO DA SILVA
ADVOGADO ALEXANDRE HUGO PEREIRA DE
CARVALHO RODRIGUES(OAB:
28159/PE)
RÉU ANTONIO PAULINO DA SILVA NETO
70302749462
ADVOGADO ALEXANDRE HUGO PEREIRA DE
CARVALHO RODRIGUES(OAB:
28159/PE)
RÉU EDVANILDO RODRIGUES DE
ARAUJO
ADVOGADO ALEXANDRE HUGO PEREIRA DE
CARVALHO RODRIGUES(OAB:
28159/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- MARIA GABRIELA DOS SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID c80fc57
proferido nos autos.
DESPACHO
Em face do contido na certidão sob ID. ab325c1, corrijo o erro
material ali apontado, para que, onde lê-se, na sentença de
homologação de acordo sob ID.15cdded, “…R$10.000,00 (dez mil e
quinhentos reais), leia-se ”…R$10.000,00 (dez mil reais)”.
Intimem-se as partes.
ITAPORANGA/PB, 30 de agosto de 2023.
EDUARDO SOUTO MAIOR BEZERRA CAVALCANTI
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000063-77.2023.5.13.0019
AUTOR TEREZINHA BARREIRO DE SOUZA
ADVOGADO SILVANA PAULINO DE SOUZA(OAB:
14946/PB)
RÉU SINDICATO DOS TRABALHADORES
RURAIS DE NOVA OLINDA
ADVOGADO ROGERIO TIBURTINO NEVES
FILHO(OAB: 28834/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- SINDICATO DOS TRABALHADORES RURAIS DE NOVA
OLINDA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 204176
3798/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1044
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 30 de Agosto de 2023
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 0b52a29
proferida nos autos.
SENTENÇA DE HOMOLOGAÇÃO DE ACORDO
Trata-se de requerimento, por ambas as partes, de repactuação do
acordo celebrado em 26.04.2023, conforme ID.d7c2df2. Destarte,
tal proposta será homologada, em caráter excepcional, sem a
designação de audiência de conciliação, como de costume.
CONCILIAÇÃO:
A parte reclamada SINDICATO DOS TRABALHADORES RURAIS
DE NOVA OLINDA pagará à parte reclamante, em troca de quitação
do postulado na inicial e do contrato de trabalho havido, a quantia
líquida de R$ 20.000,00, em nove parcelas, conforme discriminado
a seguir:
1ª parcela, no valor de R$8.000,00, até 02/05/2023.
2ª parcela, no valor de R$1.500,00, até 02/06/2023.
3ª parcela, no valor de R$1.500,00, até 03/07/2023.
4ª parcela, no valor de R$1.500,00, até 02/08/2023.
5ª parcela, no valor de R$1.500,00, até 04/09/2023.
6ª parcela, no valor de R$1.500,00, até 02/10/2023.
7ª parcela, no valor de R$1.500,00, até 03/11/2023.
8ª parcela, no valor de R$1.500,00, até 04/12/2023.
9ª parcela, no valor de R$1.500,00, até 02/01/2024.
Os pagamentos serão realizados mediante depósito na conta
corrente (001) nº 0024496-4, da parte autora, Caixa Econômica
Federal , agência 0617.
Ajustam, na hipótese de inadimplemento, cláusula penal de 100%
sobre a parcela vencida e o vencimento antecipado das vincendas.
O CREDOR terá o prazo de até 5 (cinco) dias úteis após o
vencimento de cada parcela pecuniária do acordo para alegar em
Juízo a inadimplência do DEVEDOR, sob pena de serem
consideradas quitadas.
HOMOLOGO. Custas pela parte ré no importe de R$ 400,00,
calculadas sobre R$20.000,00 (100%), já pagas conforme GRU
acostada aos autos (ID. 3dde461).
Contribuições previdenciárias de forma proporcional aos termos do
pedido, a serem pagas pelo reclamado em até 30 dias da quitação
do acordo.
O reclamado se compromete a proceder a anotação de baixa da
CTPS da reclamante, com data de 01.08.2023, cabendo a
reclamante comparecer ao sindicato, no prazo de cinco dias para
comprimento da referida anotação no próprio ato.
Cumprido, arquivem-se.
Descumprido, execute-se. Fica ciente o DEVEDOR de que o
descumprimento das obrigações constantes deste termo de
transação ensejará a incidência das penalidades arroladas e a
execução imediata do valor apurado pela contadoria, com penhora
"on-line" dos seus ativos financeiros através do sistema SISBAJUD
e consulta aos bancos de dados dos órgãos conveniados com o
TRT da 13ªRegião (JUCEP, RENAJUD e INFOJUD) para
localização de bens passíveis de penhora.
Fica ciente o DEVEDOR, ainda, de que a partir do descumprimento,
e não sendo encontrados ativos financeiros de sua titularidade, será
automaticamente incluído no BNDT, CNIB e SERASA.
A presente sentença possui força de ALVARÁ, perante a
SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL DO TRABALHO E EMPREGO
NA PARAÍBA, para processamento do seguro desemprego,
suprindo, inclusive a inexistência do Termo de Rescisão do Contrato
de Trabalho, das guias do seguro-desemprego e do carimbo de
baixa da CTPS, desde que preenchidos os requisitos contidos na
resolução CODEFAT nº 64, de 28.07.1994, Lei nº 8.845, de
20.01.1994, e Lei nº 13.134/2015.
Sem mais.
rcb/
ITAPORANGA/PB, 30 de agosto de 2023.
EDUARDO SOUTO MAIOR BEZERRA CAVALCANTI
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000063-77.2023.5.13.0019
AUTOR TEREZINHA BARREIRO DE SOUZA
ADVOGADO SILVANA PAULINO DE SOUZA(OAB:
14946/PB)
RÉU SINDICATO DOS TRABALHADORES
RURAIS DE NOVA OLINDA
ADVOGADO ROGERIO TIBURTINO NEVES
FILHO(OAB: 28834/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- TEREZINHA BARREIRO DE SOUZA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 0b52a29
proferida nos autos.
SENTENÇA DE HOMOLOGAÇÃO DE ACORDO
Trata-se de requerimento, por ambas as partes, de repactuação do
acordo celebrado em 26.04.2023, conforme ID.d7c2df2. Destarte,
Código para aferir autenticidade deste caderno: 204176
3798/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1045
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 30 de Agosto de 2023
tal proposta será homologada, em caráter excepcional, sem a
designação de audiência de conciliação, como de costume.
CONCILIAÇÃO:
A parte reclamada SINDICATO DOS TRABALHADORES RURAIS
DE NOVA OLINDA pagará à parte reclamante, em troca de quitação
do postulado na inicial e do contrato de trabalho havido, a quantia
líquida de R$ 20.000,00, em nove parcelas, conforme discriminado
a seguir:
1ª parcela, no valor de R$8.000,00, até 02/05/2023.
2ª parcela, no valor de R$1.500,00, até 02/06/2023.
3ª parcela, no valor de R$1.500,00, até 03/07/2023.
4ª parcela, no valor de R$1.500,00, até 02/08/2023.
5ª parcela, no valor de R$1.500,00, até 04/09/2023.
6ª parcela, no valor de R$1.500,00, até 02/10/2023.
7ª parcela, no valor de R$1.500,00, até 03/11/2023.
8ª parcela, no valor de R$1.500,00, até 04/12/2023.
9ª parcela, no valor de R$1.500,00, até 02/01/2024.
Os pagamentos serão realizados mediante depósito na conta
corrente (001) nº 0024496-4, da parte autora, Caixa Econômica
Federal , agência 0617.
Ajustam, na hipótese de inadimplemento, cláusula penal de 100%
sobre a parcela vencida e o vencimento antecipado das vincendas.
O CREDOR terá o prazo de até 5 (cinco) dias úteis após o
vencimento de cada parcela pecuniária do acordo para alegar em
Juízo a inadimplência do DEVEDOR, sob pena de serem
consideradas quitadas.
HOMOLOGO. Custas pela parte ré no importe de R$ 400,00,
calculadas sobre R$20.000,00 (100%), já pagas conforme GRU
acostada aos autos (ID. 3dde461).
Contribuições previdenciárias de forma proporcional aos termos do
pedido, a serem pagas pelo reclamado em até 30 dias da quitação
do acordo.
O reclamado se compromete a proceder a anotação de baixa da
CTPS da reclamante, com data de 01.08.2023, cabendo a
reclamante comparecer ao sindicato, no prazo de cinco dias para
comprimento da referida anotação no próprio ato.
Cumprido, arquivem-se.
Descumprido, execute-se. Fica ciente o DEVEDOR de que o
descumprimento das obrigações constantes deste termo de
transação ensejará a incidência das penalidades arroladas e a
execução imediata do valor apurado pela contadoria, com penhora
"on-line" dos seus ativos financeiros através do sistema SISBAJUD
e consulta aos bancos de dados dos órgãos conveniados com o
TRT da 13ªRegião (JUCEP, RENAJUD e INFOJUD) para
localização de bens passíveis de penhora.
Fica ciente o DEVEDOR, ainda, de que a partir do descumprimento,
e não sendo encontrados ativos financeiros de sua titularidade, será
automaticamente incluído no BNDT, CNIB e SERASA.
A presente sentença possui força de ALVARÁ, perante a
SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL DO TRABALHO E EMPREGO
NA PARAÍBA, para processamento do seguro desemprego,
suprindo, inclusive a inexistência do Termo de Rescisão do Contrato
de Trabalho, das guias do seguro-desemprego e do carimbo de
baixa da CTPS, desde que preenchidos os requisitos contidos na
resolução CODEFAT nº 64, de 28.07.1994, Lei nº 8.845, de
20.01.1994, e Lei nº 13.134/2015.
Sem mais.
rcb/
ITAPORANGA/PB, 30 de agosto de 2023.
EDUARDO SOUTO MAIOR BEZERRA CAVALCANTI
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000278-87.2022.5.13.0019
AUTOR RAIMUNDO PEREIRA GOMES
ADVOGADO ITALO ROSSI COSTA DE
MIRANDA(OAB: 23631/PB)
RÉU COMPANHIA DE AGUA E ESGOTOS
DA PARAIBA CAGEPA
Intimado(s)/Citado(s):
- RAIMUNDO PEREIRA GOMES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 15b674e
proferida nos autos.
DECISÃO
Ante o trânsito em julgado do acórdão proferido (ID ca2dea3), inicie-
se a fase de execução e aguarde-se a manifestação da parte pelo
início da execução, no prazo de 05 dias, consoante disposto no art.
878 da CLT.
Conforme disposto no art. 11-A, da CLT, o prazo da prescrição
intercorrente terá início a partir da intimação desta decisão (art. 11-
A, §1º, da CLT).
Intime-se
ITAPORANGA/PB, 30 de agosto de 2023.
EDUARDO SOUTO MAIOR BEZERRA CAVALCANTI
Juiz do Trabalho Titular
Vara do Trabalho de Patos
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3798/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1046
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 30 de Agosto de 2023
Notificação
Processo Nº ATOrd-0000667-67.2020.5.13.0011
AUTOR RENATO RYELYSSOM GOMES
GUEDES
ADVOGADO PIERSON HARLAN DANTAS
FELIX(OAB: 14775/PB)
RÉU PROSEGUR BRASIL S/A -
TRANSPORTADORA DE VAL E
SEGURANCA
ADVOGADO EDSON MANZATTI MENDES(OAB:
19111/PB)
ADVOGADO ADRIANO MANZATTI MENDES(OAB:
11660/PB)
TESTEMUNHA PABLO VINICIUS DE SOUZA
SOARES
TESTEMUNHA JONAS ANDRE DE OLIVEIRA
TESTEMUNHA MATHEUS FERNANDES LISBOA
Intimado(s)/Citado(s):
- PROSEGUR BRASIL S/A - TRANSPORTADORA DE VAL E
SEGURANCA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID bc05b2a
proferido nos autos.
DESPACHO
Recebo, como simples manifestação da parte autora, a petição no
id. d476b97.
Assiste razão ao autor. De fato, o processo encontra-se paralisado,
sem justificativa, desde abril de 2023, ao retornar da Instância
Superior, quando a Secretaria, simplesmente, registrou a data do
trânsito em julgado e não deu nenhum andamento necessário à
ação.
Os Juízes que atuam nesta Vara, tem insistido com servidores para
que tenham maior atenção, não deixando que fatos desta natureza
aconteçam. Se houve o registro do trânsito em julgado, o mesmo
servidor, imediatamente, deve concluir o processo ao Juiz, com a
minuta do despacho dando o andamento necessário e de acordo
com as decisões proferidas.
No caso desta ação, o C. TST negou provimento ao Agravo de
Instrumento interposto pela demandada.
O Eg. TRT modificou a sentença de Primeiro Grau e DEU PARCIAL
PROVIMENTO ao Recurso Ordinário do reclamante para condenar
a reclamada ao pagamento das diferenças salariais entre o que foi
pago e os reajustes fixados nas normas coletivas adunadas aos
autos, bem assim das horas extras decorrentes da supressão do
intervalo intrajornada: uma hora extra diária, com adicional de 50%,
e reflexos no décimo terceiro salário, férias proporcionais acrescidas
de 1/3 e no FGTS, no período de 10.09.2015 a 10.11.2017, e meia
hora extra diária, com adicional de 50%, a partir de 11.11.2017 até a
data da demissão, sem reflexos. Condenou, ainda, a reclamada ao
pagamento de honorários advocatícios ao patrono do reclamante,
no percentual de 10% sobre o valor da condenação.
Em seguida, acolheu Embargos Declaratórios da demandada para,
determinar a dedução dos valores constantes nas fichas financeiras
a título de intervalo intrajornada pago.
Em vista do acúmulo de processos nesta Vara aguardando
liquidação e ante a complexidade dos cálculos, nomeio o perito
contábil José Roberto dos Santos Júnior para apresentar a
planilha de cálculos em 20 dias. Os honorários serão pagos pela
parte demandada.
Intimem-se.
PATOS/PB, 29 de agosto de 2023.
FRANCISCA POLIANA ARISTOTELES ROCHA DE SA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000667-67.2020.5.13.0011
AUTOR RENATO RYELYSSOM GOMES
GUEDES
ADVOGADO PIERSON HARLAN DANTAS
FELIX(OAB: 14775/PB)
RÉU PROSEGUR BRASIL S/A -
TRANSPORTADORA DE VAL E
SEGURANCA
ADVOGADO EDSON MANZATTI MENDES(OAB:
19111/PB)
ADVOGADO ADRIANO MANZATTI MENDES(OAB:
11660/PB)
TESTEMUNHA PABLO VINICIUS DE SOUZA
SOARES
TESTEMUNHA JONAS ANDRE DE OLIVEIRA
TESTEMUNHA MATHEUS FERNANDES LISBOA
Intimado(s)/Citado(s):
- RENATO RYELYSSOM GOMES GUEDES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID bc05b2a
proferido nos autos.
DESPACHO
Recebo, como simples manifestação da parte autora, a petição no
id. d476b97.
Assiste razão ao autor. De fato, o processo encontra-se paralisado,
sem justificativa, desde abril de 2023, ao retornar da Instância
Superior, quando a Secretaria, simplesmente, registrou a data do
trânsito em julgado e não deu nenhum andamento necessário à
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3798/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1047
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 30 de Agosto de 2023
ação.
Os Juízes que atuam nesta Vara, tem insistido com servidores para
que tenham maior atenção, não deixando que fatos desta natureza
aconteçam. Se houve o registro do trânsito em julgado, o mesmo
servidor, imediatamente, deve concluir o processo ao Juiz, com a
minuta do despacho dando o andamento necessário e de acordo
com as decisões proferidas.
No caso desta ação, o C. TST negou provimento ao Agravo de
Instrumento interposto pela demandada.
O Eg. TRT modificou a sentença de Primeiro Grau e DEU PARCIAL
PROVIMENTO ao Recurso Ordinário do reclamante para condenar
a reclamada ao pagamento das diferenças salariais entre o que foi
pago e os reajustes fixados nas normas coletivas adunadas aos
autos, bem assim das horas extras decorrentes da supressão do
intervalo intrajornada: uma hora extra diária, com adicional de 50%,
e reflexos no décimo terceiro salário, férias proporcionais acrescidas
de 1/3 e no FGTS, no período de 10.09.2015 a 10.11.2017, e meia
hora extra diária, com adicional de 50%, a partir de 11.11.2017 até a
data da demissão, sem reflexos. Condenou, ainda, a reclamada ao
pagamento de honorários advocatícios ao patrono do reclamante,
no percentual de 10% sobre o valor da condenação.
Em seguida, acolheu Embargos Declaratórios da demandada para,
determinar a dedução dos valores constantes nas fichas financeiras
a título de intervalo intrajornada pago.
Em vista do acúmulo de processos nesta Vara aguardando
liquidação e ante a complexidade dos cálculos, nomeio o perito
contábil José Roberto dos Santos Júnior para apresentar a
planilha de cálculos em 20 dias. Os honorários serão pagos pela
parte demandada.
Intimem-se.
PATOS/PB, 29 de agosto de 2023.
FRANCISCA POLIANA ARISTOTELES ROCHA DE SA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº CumSen-0000365-33.2023.5.13.0011
EXEQUENTE ANTONIO TRAJANO DE MARIA
ADVOGADO ALEXANDRINO ALVES DE
FREITAS(OAB: 16560/PB)
EXECUTADO INSTITUTO GERIR
EXECUTADO ESTADO DA PARAIBA
Intimado(s)/Citado(s):
- ANTONIO TRAJANO DE MARIA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 623fcd4
proferido nos autos.
DESPACHO
Trata-se de Ação de Cumprimento ajuizada por ANTONIO
TRAJANO DE MARIA em desfavor do INSTITUTO GERIR e do
ESTADO DA PARAÍBA, para execução de crédito deferido na Ação
Coletiva nº 000358-80.2019.5.13.0011, que tramitou nesta Vara do
Trabalho de Patos-PB, operando o trânsito em julgado da sentença
em 10/08/2022, como informa a parte autora na inicial.
Intimem-se os demandados para se manifestarem, em 8 dias, sobre
os cálculos de liquidação apresentados pela autora com a petição
inicial (id. 79e497a), totalizando R$ 39.134,24.
PATOS/PB, 29 de agosto de 2023.
FRANCISCA POLIANA ARISTOTELES ROCHA DE SA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº CumPrSe-0000395-68.2023.5.13.0011
REQUERENTE ARIANY DA SILVA NOBREGA
ADVOGADO ERLI BATISTA DE SA NETO(OAB:
24914/PB)
ADVOGADO FERNANDA MORAIS DINIZ FELIX
FREITAS(OAB: 19479/PB)
REQUERIDO INSTITUTO GERIR
Intimado(s)/Citado(s):
- ARIANY DA SILVA NOBREGA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID bee3c00
proferido nos autos.
DESPACHO
A Ação foi autuada equivocadamente como AÇÃO DE
CUMPRIMENTO PROVISÓRIO DE SENTENÇA. Esse tipo de ação,
no entanto, diz respeito à execução provisória da sentença ainda
não transitada em julgado e proferida em ação individual.
Neste caso, trata-se, na verdade de AÇÃO DE CUMPRIMENTO DE
SENTENÇA, ajuizada por ARIANY DA SILVA NÓBREGA , CPF
055.012.994-45, já que pretende a execução de títulos deferidos em
ação coletiva, neste caso, a de nº 0000758-94.2019.5.13.0011, que
tramitou nesta Vara do Trabalho de Patos-PB.
Como se trata de sentença prolatada em ação coletiva, e restando
certa a obrigação em relação a cada um dos substituídos, é pacífica
a jurisprudência pátria no sentido de que a execução deverá ser
ajuizada individualmente, e que “o Juízo competente será
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3798/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1048
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 30 de Agosto de 2023
determinado por livre distribuição, sob pena da Vara em que foi
proferida a sentença de procedência ficar sobrecarregada com
o volume da execução em detrimento dos demais
jurisdicionados.”(...). (RE 1057670, Relator (a): Min. ROBERTO
BARROSO, julgado em 01/08/2017, publicado em PROCESSO
ELETRÔNICO DJe-175 DIVULG 08/08/2017 PUBLIC
09/08/2017).(...)",
Portanto, para a execução do que foi deferido pelo v. acórdão, o
sindicato autor ou o próprio substituído deverá promover Ação de
Cumprimento de Sentença em ações individuais, com distribuição
aleatória para uma das Varas do Trabalho da Capital, inclusive, já
anexando a planilha de cálculos à inicial.
Assim sendo, determino, a alteração do tipo desta ação para AÇÃO
DE CUMPRIMENTO DE SENTENÇA.
Cientifique-se o autor.
Intime-se o demandado para se manifestar, em 8 dias, sobre os
cálculos de liquidação apresentados pela autora na planilha de
cálculos no id. 721ec59, totalizando R$38.109,48.
PATOS/PB, 29 de agosto de 2023.
FRANCISCA POLIANA ARISTOTELES ROCHA DE SA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000349-21.2019.5.13.0011
AUTOR PAULO DA SILVA CARNEIRO
ADVOGADO PIERSON HARLAN DANTAS
FELIX(OAB: 14775/PB)
RÉU PROSEGUR BRASIL S/A -
TRANSPORTADORA DE VAL E
SEGURANCA
ADVOGADO ADRIANO MANZATTI MENDES(OAB:
11660/PB)
PERITO JOSE ROBERTO DOS SANTOS
JUNIOR
Intimado(s)/Citado(s):
- PROSEGUR BRASIL S/A - TRANSPORTADORA DE VAL E
SEGURANCA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID d24926f
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
SENTENÇA:
A parte executada quitou a execução.
Liberados alvarás com os créditos do autor, do advogado
(honorários sucumbenciais e contratuais) e do perito contábil.
No entanto, conforme recibo juntado no id. c7867c5, o alvará com o
crédito do autor foi devolvido. A informação prestada pela Caixa
como motivo de devolução é: “13 NUMERO CONTA CREDITO
INVALIDO
Assim sendo, intime-se o autor, por seu advogado, para informar
corretamente seus dados bancários, ou de pessoa de sua confiança
para transferência de seu crédito. Prazo: 10 dias.
O saldo que sobejar na conta judicial deve ser recolhido a título de
contribuição rpevidenciária, encerrando-se as contas judiciais nºs:
0043.042.01512351-0, 0043.042.01512352-9 e 0043.042.01512353
-7
Declaro, por sentença, extinta a execução, nos termos dos art. 925
c/c art. 924, II, do CPC.
Não há registro do réu do BNDT .
Cumpridas as determinações supra, arquivem-se os autos
definitivamente.
Intimem-se.
FRANCISCA POLIANA ARISTOTELES ROCHA DE SA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000349-21.2019.5.13.0011
AUTOR PAULO DA SILVA CARNEIRO
ADVOGADO PIERSON HARLAN DANTAS
FELIX(OAB: 14775/PB)
RÉU PROSEGUR BRASIL S/A -
TRANSPORTADORA DE VAL E
SEGURANCA
ADVOGADO ADRIANO MANZATTI MENDES(OAB:
11660/PB)
PERITO JOSE ROBERTO DOS SANTOS
JUNIOR
Intimado(s)/Citado(s):
- PAULO DA SILVA CARNEIRO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID d24926f
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
SENTENÇA:
A parte executada quitou a execução.
Liberados alvarás com os créditos do autor, do advogado
(honorários sucumbenciais e contratuais) e do perito contábil.
No entanto, conforme recibo juntado no id. c7867c5, o alvará com o
crédito do autor foi devolvido. A informação prestada pela Caixa
como motivo de devolução é: “13 NUMERO CONTA CREDITO
INVALIDO
Assim sendo, intime-se o autor, por seu advogado, para informar
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3798/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1049
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 30 de Agosto de 2023
corretamente seus dados bancários, ou de pessoa de sua confiança
para transferência de seu crédito. Prazo: 10 dias.
O saldo que sobejar na conta judicial deve ser recolhido a título de
contribuição rpevidenciária, encerrando-se as contas judiciais nºs:
0043.042.01512351-0, 0043.042.01512352-9 e 0043.042.01512353
-7
Declaro, por sentença, extinta a execução, nos termos dos art. 925
c/c art. 924, II, do CPC.
Não há registro do réu do BNDT .
Cumpridas as determinações supra, arquivem-se os autos
definitivamente.
Intimem-se.
FRANCISCA POLIANA ARISTOTELES ROCHA DE SA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº CumSen-0000366-18.2023.5.13.0011
EXEQUENTE EDJANE GUEDES BONIFACIO DE
FARIAS
ADVOGADO ALEXANDRINO ALVES DE
FREITAS(OAB: 16560/PB)
EXECUTADO INSTITUTO GERIR
ADVOGADO ANTONIO RICARDO MOREIRA(OAB:
27647/GO)
EXECUTADO ESTADO DA PARAIBA
Intimado(s)/Citado(s):
- INSTITUTO GERIR
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO
Fica o Instituto GErir notificado, por seu advogado, do despacho
exarado no id. c758e48 (para, no prazo preclusivo de 8 (oito) dias,
para se manifestar frente a Planilha de Cálculos (Id 6ba19a9, fls.
36), à luz do art. 879, §2º, da CLT) bem como para querendo, se
manifestar, também, sobre a impugnação aos cálculos apresentada
pelo Estado da Paraíba (id. 51825cd).
PATOS/PB, 29 de agosto de 2023.
SAMPAIO GERALDO LOPES RIBEIRO
Diretor de Secretaria
Processo Nº CumSen-0000366-18.2023.5.13.0011
EXEQUENTE EDJANE GUEDES BONIFACIO DE
FARIAS
ADVOGADO ALEXANDRINO ALVES DE
FREITAS(OAB: 16560/PB)
EXECUTADO INSTITUTO GERIR
ADVOGADO ANTONIO RICARDO MOREIRA(OAB:
27647/GO)
EXECUTADO ESTADO DA PARAIBA
Intimado(s)/Citado(s):
- EDJANE GUEDES BONIFACIO DE FARIAS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO
Fica a parte autora notificada, por seu advogado, para se manifestar
em 8 dias, querendo, acerca da impugnação aos cálculos
apresentada pelo Estado da Paraíba (id. 51825cd)
PATOS/PB, 29 de agosto de 2023.
SAMPAIO GERALDO LOPES RIBEIRO
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0000729-73.2021.5.13.0011
AUTOR JULIANA DOS SANTOS SALVADOR
NOBREGA
ADVOGADO DAYANE PERONICO BEZERRA(OAB:
23971/PB)
ADVOGADO ERLI BATISTA DE SA NETO(OAB:
24914/PB)
ADVOGADO FERNANDA MORAIS DINIZ FELIX
FREITAS(OAB: 19479/PB)
RÉU ESTADO DA PARAIBA
RÉU INSTITUTO GERIR
ADVOGADO ANTONIO RICARDO MOREIRA(OAB:
27647/GO)
ADVOGADO RODRIGO QUEIROZ
FERNANDES(OAB: 36968/GO)
Intimado(s)/Citado(s):
- INSTITUTO GERIR
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID ea7a7ef
proferida nos autos.
DECISÃO
Autos conclusos para regularização do fluxo e movimentação
processual, quanto à homologação da conta e encerramento da
fase de liquidação.
Inicie-se a execução.
Intime-se o primeiro demandado (Instituto Gerir), por seu advogado,
para efetuar o pagamento no prazo de 48 horas, sob pena de início
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3798/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1050
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 30 de Agosto de 2023
imediato dos atos executórios e constrição de bens, além de
inclusão no Banco Nacional de Devedores Trabalhistas e protesto
extrajudicial (na hipótese de não haver pagamento nem garantia
após 45 dias da intimação, conforme o art. 883-A da CLT),
independentemente de mandado de citação .
PATOS/PB, 29 de agosto de 2023.
FRANCISCA POLIANA ARISTOTELES ROCHA DE SA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000729-73.2021.5.13.0011
AUTOR JULIANA DOS SANTOS SALVADOR
NOBREGA
ADVOGADO DAYANE PERONICO BEZERRA(OAB:
23971/PB)
ADVOGADO ERLI BATISTA DE SA NETO(OAB:
24914/PB)
ADVOGADO FERNANDA MORAIS DINIZ FELIX
FREITAS(OAB: 19479/PB)
RÉU ESTADO DA PARAIBA
RÉU INSTITUTO GERIR
ADVOGADO ANTONIO RICARDO MOREIRA(OAB:
27647/GO)
ADVOGADO RODRIGO QUEIROZ
FERNANDES(OAB: 36968/GO)
Intimado(s)/Citado(s):
- JULIANA DOS SANTOS SALVADOR NOBREGA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID ea7a7ef
proferida nos autos.
DECISÃO
Autos conclusos para regularização do fluxo e movimentação
processual, quanto à homologação da conta e encerramento da
fase de liquidação.
Inicie-se a execução.
Intime-se o primeiro demandado (Instituto Gerir), por seu advogado,
para efetuar o pagamento no prazo de 48 horas, sob pena de início
imediato dos atos executórios e constrição de bens, além de
inclusão no Banco Nacional de Devedores Trabalhistas e protesto
extrajudicial (na hipótese de não haver pagamento nem garantia
após 45 dias da intimação, conforme o art. 883-A da CLT),
independentemente de mandado de citação .
PATOS/PB, 29 de agosto de 2023.
FRANCISCA POLIANA ARISTOTELES ROCHA DE SA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº CumSen-0000221-59.2023.5.13.0011
EXEQUENTE IRACEMA GOMES DA SILVA LIMA
ADVOGADO ALEXANDRINO ALVES DE
FREITAS(OAB: 16560/PB)
EXECUTADO ESTADO DA PARAIBA
EXECUTADO INSTITUTO GERIR
Intimado(s)/Citado(s):
- IRACEMA GOMES DA SILVA LIMA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID dc124e5
proferido nos autos.
DESPACHO
Processo concluso nesta data.
A notificação remetida ao primeiro demandado (Instituo Gerir) foi
devolvida pelos Correios, sob a rubrica “MUDOU-SE”, como se vê
no documento juntado no id. 8a44ad5.
Intime-se a parte autora para indicar, em 10 dias, o endereço atual
da primeira demandada.
Cumprida a determinação, retifique-se o endereço nos registros
processuais e renove-se a notificação.
PATOS/PB, 29 de agosto de 2023.
FRANCISCA POLIANA ARISTOTELES ROCHA DE SA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº CumSen-0000367-03.2023.5.13.0011
EXEQUENTE GRACIETE DA SILVA
ADVOGADO ALEXANDRINO ALVES DE
FREITAS(OAB: 16560/PB)
EXECUTADO INSTITUTO GERIR
EXECUTADO ESTADO DA PARAIBA
Intimado(s)/Citado(s):
- GRACIETE DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 3b74246
proferido nos autos.
DESPACHO
Chamo o feito à ordem e torno sem efeito o despacho exarado no
id. 0b94b1b, uma vez que a parte apresentou, com a inicial, os
cálculos de liquidação.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 204176
3798/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1051
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 30 de Agosto de 2023
Trata-se de Ação de Cumprimento ajuizada por GRACIETE DA
SILVA, CPF 063.515.104-90, para execução de crédito deferido na
Ação Coletiva nº 0000358-80.2019.5.13.0011, cuja sentença
transitou em julgado em 10 de agosto de 2022.
Intimem-se os demandados para se manifestarem, em 8 dias, sobre
os cálculos de liquidação apresentados pela autora na planilha de
cálculos no id. 4f7b2d0, totalizando R$36.551,78.
PATOS/PB, 29 de agosto de 2023.
FRANCISCA POLIANA ARISTOTELES ROCHA DE SA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº CumSen-0000726-50.2023.5.13.0011
EXEQUENTE ELIETE RAMOS SOARES
ADVOGADO THALLES LEONNYS ARAUJO
GUEDES(OAB: 21516/PB)
EXECUTADO INSTITUTO GERIR
EXECUTADO ESTADO DA PARAIBA
Intimado(s)/Citado(s):
- ELIETE RAMOS SOARES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID a203529
proferido nos autos.
DESPACHO
Trata-se de Ação de Cumprimento ajuizada por ELIETE RAMOS
SOARES, CPF 033.883.344-71, para execução de crédito deferido
na Ação Coletiva nº 0000358-80.2019.5.13.0011, cuja sentença
transitou em julgado em 09 de agosto de 2022, como se vê do
documento juntado no id. 4a93591 .
Intimem-se os demandados para se manifestarem, em 8 dias, sobre
os cálculos de liquidação apresentados pela autora na planilha de
cálculos no id. 913d1a7, totalizando R$18.298,61.
PATOS/PB, 29 de agosto de 2023.
FRANCISCA POLIANA ARISTOTELES ROCHA DE SA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000731-43.2021.5.13.0011
AUTOR VALDO MENDES DA SILVA
ADVOGADO YAGO DIAS ARAUJO(OAB:
55226/GO)
RÉU COMPANHIA DE AGUA E ESGOTOS
DA PARAIBA CAGEPA
ADVOGADO VITAL HENRIQUE DE ALMEIDA(OAB:
9766/PB)
PERITO JOSE ROBERTO DOS SANTOS
JUNIOR
Intimado(s)/Citado(s):
- VALDO MENDES DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Reitero a notificação para a o patrono do reclamante ciente que tem
prazo de cinco dias
para indicar dados bancários para expedição de alvará em seu
favor.
PATOS/PB, 30 de agosto de 2023.
SONIA MARIA VIEIRA ARAUJO
Assessor
Processo Nº ATOrd-0000339-40.2020.5.13.0011
AUTOR ADEMAR RIBEIRO DE FREITAS
ADVOGADO JACIELBE GOMES DE
MENESES(OAB: 16544/PB)
RÉU M A DA SILVA CONSTRUCOES
ADVOGADO MICHELLE DINIZ(OAB: 208142/SP)
RÉU CLAYTON NASCIMENTO
EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS
LTDA
ADVOGADO PAULA DE FATIMA ALONSO
FREIRE(OAB: 237648/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- M A DA SILVA CONSTRUCOES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
De Ordem, ficam as empresas condenadas solidariamente, através
de seus ilustres patronos, notificadas para quitação do débito
remanescente apurado nos autos (planilha no ID8017ea5) no
prazo de 05 (cinco) dias, sob pena do início imediato dos
executórios.
PATOS/PB, 30 de agosto de 2023.
JOSE ARLAN PARENTE DE ASSIS
Assessor
Processo Nº ATOrd-0000339-40.2020.5.13.0011
AUTOR ADEMAR RIBEIRO DE FREITAS
ADVOGADO JACIELBE GOMES DE
MENESES(OAB: 16544/PB)
RÉU M A DA SILVA CONSTRUCOES
ADVOGADO MICHELLE DINIZ(OAB: 208142/SP)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 204176
3798/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1052
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 30 de Agosto de 2023
RÉU CLAYTON NASCIMENTO
EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS
LTDA
ADVOGADO PAULA DE FATIMA ALONSO
FREIRE(OAB: 237648/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- CLAYTON NASCIMENTO EMPREENDIMENTOS
IMOBILIARIOS LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
De Ordem, ficam as empresas condenadas solidariamente, através
de seus ilustres patronos, notificadas para quitação do débito
remanescente apurado nos autos (planilha no ID8017ea5) no
prazo de 05 (cinco) dias, sob pena do início imediato dos
executórios.
PATOS/PB, 30 de agosto de 2023.
JOSE ARLAN PARENTE DE ASSIS
Assessor
Processo Nº ATOrd-0000179-10.2023.5.13.0011
AUTOR OLGA MERY MEIRA BEZERRA
ADVOGADO THALLES LEONNYS ARAUJO
GUEDES(OAB: 21516/PB)
RÉU INSTITUTO GERIR
ADVOGADO ANTONIO RICARDO MOREIRA(OAB:
27647/GO)
RÉU ESTADO DA PARAIBA
Intimado(s)/Citado(s):
- OLGA MERY MEIRA BEZERRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID c0da78e
proferido nos autos.
DESPACHO:
Intime-se o autor para retificar a planilha de cálculo Id f8e476b em
conformidade com a sentença Id df04a81 e coma RESOLUÇÃO
CSJT Nº 185, DE 24 DE MARÇO DE 2017, art. 22, § 6º que dispõe
que “Os cálculos de liquidação de sentença iniciada a partir de 1º de
janeiro de 2021, apresentados por usuários internos e peritos
designados pelo juiz, deverão ser juntados obrigatoriamente em
PDF e com o arquivo “pjc” exportado pelo PJe-Calc.” (Redação
dada pela Resolução CSJT n. 284, de 26 de fevereiro de 2021 e
ATO CSJT.GP.SG Nº 89/2020), no prazo de cinco dias.
PATOS/PB, 30 de agosto de 2023.
FRANCISCA POLIANA ARISTOTELES ROCHA DE SA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000303-90.2023.5.13.0011
AUTOR CLISTENES RAMON ANTUNES
LOPES
ADVOGADO OLAVO NOBREGA DE SOUSA
NETTO(OAB: 16686/PB)
RÉU CONSORCIO MASTERTOP
CONSERV
ADVOGADO IGOR LEON BENICIO ALMEIDA(OAB:
22338/PB)
RÉU COMPANHIA DE AGUA E ESGOTOS
DA PARAIBA CAGEPA
PERITO JOSE FRANCISCO CASILLO
Intimado(s)/Citado(s):
- CLISTENES RAMON ANTUNES LOPES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Ficam as partes cientes, por seus representantes legais, da petição
juntada pelo(a) senhor(a) perito(a) no id d1abdac, com informações
acerca do exame pericial.
PATOS/PB, 30 de agosto de 2023.
IACI DANTAS DA NOBREGA
Assessor
Processo Nº ATOrd-0000303-90.2023.5.13.0011
AUTOR CLISTENES RAMON ANTUNES
LOPES
ADVOGADO OLAVO NOBREGA DE SOUSA
NETTO(OAB: 16686/PB)
RÉU CONSORCIO MASTERTOP
CONSERV
ADVOGADO IGOR LEON BENICIO ALMEIDA(OAB:
22338/PB)
RÉU COMPANHIA DE AGUA E ESGOTOS
DA PARAIBA CAGEPA
PERITO JOSE FRANCISCO CASILLO
Intimado(s)/Citado(s):
- CONSORCIO MASTERTOP CONSERV
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Ficam as partes cientes, por seus representantes legais, da petição
Código para aferir autenticidade deste caderno: 204176
3798/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1053
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 30 de Agosto de 2023
juntada pelo(a) senhor(a) perito(a) no id d1abdac, com informações
acerca do exame pericial.
PATOS/PB, 30 de agosto de 2023.
IACI DANTAS DA NOBREGA
Assessor
Processo Nº ATOrd-0000490-98.2023.5.13.0011
AUTOR SAMMY DAVIS RODRIGUES
ALMEIDA DE MELO
ADVOGADO ALAN HONJOYA(OAB: 280907/SP)
RÉU INSTITUTO NORDESTE CIDADANIA
ADVOGADO DANIEL CARLOS MARIZ
SANTOS(OAB: 14623/CE)
RÉU BANCO DO NORDESTE DO BRASIL
SA
ADVOGADO NATHALIA SARAIVA
NOGUEIRA(OAB: 38008/CE)
Intimado(s)/Citado(s):
- SAMMY DAVIS RODRIGUES ALMEIDA DE MELO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Fica o reclamante ciente, por seus representantes legais, da juntada
de petição pela reclamada em 17 ago. 2023 e 29 ago. 2023 ,
podendo se manifestar, querendo, no prazo legal.
PATOS/PB, 30 de agosto de 2023.
IACI DANTAS DA NOBREGA
Assessor
Processo Nº ATSum-0000886-46.2021.5.13.0011
AUTOR JOSMALEIDE DE MEDEIROS
CABRAL
ADVOGADO GIUSEPPE FABIANO DO MONTE
COSTA(OAB: 9861/PB)
ADVOGADO ITALO ROSSI COSTA DE
MIRANDA(OAB: 23631/PB)
RÉU COMPANHIA DE AGUA E ESGOTOS
DA PARAIBA CAGEPA
ADVOGADO VITAL HENRIQUE DE ALMEIDA(OAB:
9766/PB)
PERITO EDDIE RAONI DE LIMA MARQUES
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSMALEIDE DE MEDEIROS CABRAL
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID b280346
proferida nos autos.
DECISÃO
Acolho os esclarecimentos prestados pelo Sr. Perito Contábil no id.
23a315d e HOMOLOGO, por sentença, a planilha de cálculos por
ele juntada no id. c9d612a, no valor de R$ R$21.841,06,
atualizado até 30/4/2023. Outras discussões a respeito da conta,
somente no momento e via próprios.
Fixo os honorários periciais em R$ 1.500,00 em favor do perito
contábil EDDIE RAONI DE LIMA MARQUES.
Valor total devido: R$ 23.341,06.
Inicie-se a execução.
Por medida de economia e celeridade processual, atribuo a esta
decisão força de mandado para CITAR a parte demandada
COMPANHIA DE AGUA E ESGOTOS DA PARAÍBA - CAGEPA,
mediante publicação no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho,
para, querendo, no prazo de 30 dias e nos próprios autos, embargar
a execução e, ainda, para no mesmo prazo, informar, nos termos do
art. 100, §10º da C.F/88, a existência de eventual crédito para
compensação dos valores devidos nesta ação.
PATOS/PB, 30 de agosto de 2023.
LUIZ JACKSON MIRANDA JUNIOR
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000673-69.2023.5.13.0011
AUTOR DAMIAO OLIVEIRA DE DEUS
ADVOGADO MATHEUS AUGUSTO DOS SANTOS
LEANDRO NOBREGA(OAB:
25119/PB)
ADVOGADO GUSTAVO NUNES DE AQUINO(OAB:
13298/PB)
RÉU JÚNIOR BOLSAS
ADVOGADO MILENA RODRIGUES FONTES(OAB:
31668/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- JÚNIOR BOLSAS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 3236dc0
proferido nos autos.
DESPACHO
Observa-se, na Ata de Audiência no id. 47804da, na qual este Juízo
homologou o acordo firmado entre as partes, erro material passível
de correção, quanto a recolhimentos de imposto de renda e
contribuição previdenciária, uma vez que as parcelas
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3798/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1054
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 30 de Agosto de 2023
convencionaram que as verbas que integraram a Conciliação e
foram discriminadas na referida Ata são de natureza exclusivamente
indenizatória.
Assim sendo, chamo o feito à ordem para tornar sem efeito o
seguinte parágrafo incluído na mencionada ata de audiência: “O
restante do valor (R$10.000,00) corresponde a parcelas de
natureza salarial sobre as quais incidirá contribuição
previdenciária ao encargo das partes, sendo a cota-parte
reclamante no importe de R$877,24, e a cota-parte reclamado
no importe de R$2.000,00, bem como imposto de renda no valor
de R$2.508,76”. Ficam mantidas as demais cláusulas e condições
homologadas na citada ata de audiência.
Cientifiquem-se as partes e aguarde o cumprimento do acordo.
PATOS/PB, 30 de agosto de 2023.
FRANCISCA POLIANA ARISTOTELES ROCHA DE SA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000673-69.2023.5.13.0011
AUTOR DAMIAO OLIVEIRA DE DEUS
ADVOGADO MATHEUS AUGUSTO DOS SANTOS
LEANDRO NOBREGA(OAB:
25119/PB)
ADVOGADO GUSTAVO NUNES DE AQUINO(OAB:
13298/PB)
RÉU JÚNIOR BOLSAS
ADVOGADO MILENA RODRIGUES FONTES(OAB:
31668/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- DAMIAO OLIVEIRA DE DEUS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 3236dc0
proferido nos autos.
DESPACHO
Observa-se, na Ata de Audiência no id. 47804da, na qual este Juízo
homologou o acordo firmado entre as partes, erro material passível
de correção, quanto a recolhimentos de imposto de renda e
contribuição previdenciária, uma vez que as parcelas
convencionaram que as verbas que integraram a Conciliação e
foram discriminadas na referida Ata são de natureza exclusivamente
indenizatória.
Assim sendo, chamo o feito à ordem para tornar sem efeito o
seguinte parágrafo incluído na mencionada ata de audiência: “O
restante do valor (R$10.000,00) corresponde a parcelas de
natureza salarial sobre as quais incidirá contribuição
previdenciária ao encargo das partes, sendo a cota-parte
reclamante no importe de R$877,24, e a cota-parte reclamado
no importe de R$2.000,00, bem como imposto de renda no valor
de R$2.508,76”. Ficam mantidas as demais cláusulas e condições
homologadas na citada ata de audiência.
Cientifiquem-se as partes e aguarde o cumprimento do acordo.
PATOS/PB, 30 de agosto de 2023.
FRANCISCA POLIANA ARISTOTELES ROCHA DE SA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000438-49.2016.5.13.0011
AUTOR EDNEY MEDEIROS DA SILVA
ADVOGADO JOELMY ALVES DANTAS(OAB:
17779/PB)
RÉU SERVI SAN VIGILANCIA E
TRANSPORTE DE VALORES LTDA
ADVOGADO EDUARDO GABRIEL MACHADO DA
SILVA(OAB: 19992/PI)
ADVOGADO MIGUEL DE FARIAS CASCUDO(OAB:
11532/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- EDNEY MEDEIROS DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 7a45185
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
FRANCISCA POLIANA ARISTOTELES ROCHA DE SA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000438-49.2016.5.13.0011
AUTOR EDNEY MEDEIROS DA SILVA
ADVOGADO JOELMY ALVES DANTAS(OAB:
17779/PB)
RÉU SERVI SAN VIGILANCIA E
TRANSPORTE DE VALORES LTDA
ADVOGADO EDUARDO GABRIEL MACHADO DA
SILVA(OAB: 19992/PI)
ADVOGADO MIGUEL DE FARIAS CASCUDO(OAB:
11532/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- SERVI SAN VIGILANCIA E TRANSPORTE DE VALORES
LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 204176
3798/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1055
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 30 de Agosto de 2023
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 7a45185
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
FRANCISCA POLIANA ARISTOTELES ROCHA DE SA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000249-66.2019.5.13.0011
AUTOR UILDEMARA LAIANE DE OLIVEIRA
PERONICO
ADVOGADO RUBENS LEITE NOGUEIRA DA
SILVA(OAB: 12421/PB)
RÉU INSTITUTO GERIR
ADVOGADO RODRIGO QUEIROZ
FERNANDES(OAB: 36968/GO)
RÉU ESTADO DA PARAIBA
RÉU C E R LABORATORIO DE ANALISES
CLINICAS LTDA - ME
ADVOGADO JORGE MARCILIO TOLENTINO DE
SOUSA(OAB: 17278/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- C E R LABORATORIO DE ANALISES CLINICAS LTDA - ME
- INSTITUTO GERIR
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 6be52fa
proferido nos autos.
DESPACHO
Processo recebido do C. TST que , com fundamento no art. 932,
inciso V, do CPC, c/c art. 5º, inciso LXXVIII, da Constituição da
República, e reconhecida a transcendência política da matéria, deu
provimento ao Agravo de Instrumento para processar e, desde já,
conhecer e prover o Recurso de Revista do ente público para
afastar a condenação subsidiária imposta ao Recorrente o Estado
da Paraíba.
Trânsito em julgado da sentença em 22/8/2023.
Exclua-se o Estado da Paraíba do polo passivo.
Fica intimada a parte demandada para indicar nos autos, em 5
(cinco) dias, data, local e hora para que a autora compareça,
portando sua Carteira de Trabalho, quando deverá ser cumprida a
obrigação de fazer consistente em proceder à anotação da CTPS
da reclamante, em que deve constar o exercício da função de
biomédica, no período de 27.10.2018 a 16.02.2019, bem como a
remuneração mensal de R$ 1.590,00, sob pena de multa diária
fixada na sentença.
Atendida a determinação, cientifique-se a parte autora.
Proceda-se à liquidação da sentença.
PATOS/PB, 30 de agosto de 2023.
FRANCISCA POLIANA ARISTOTELES ROCHA DE SA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000249-66.2019.5.13.0011
AUTOR UILDEMARA LAIANE DE OLIVEIRA
PERONICO
ADVOGADO RUBENS LEITE NOGUEIRA DA
SILVA(OAB: 12421/PB)
RÉU INSTITUTO GERIR
ADVOGADO RODRIGO QUEIROZ
FERNANDES(OAB: 36968/GO)
RÉU ESTADO DA PARAIBA
RÉU C E R LABORATORIO DE ANALISES
CLINICAS LTDA - ME
ADVOGADO JORGE MARCILIO TOLENTINO DE
SOUSA(OAB: 17278/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- UILDEMARA LAIANE DE OLIVEIRA PERONICO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 6be52fa
proferido nos autos.
DESPACHO
Processo recebido do C. TST que , com fundamento no art. 932,
inciso V, do CPC, c/c art. 5º, inciso LXXVIII, da Constituição da
República, e reconhecida a transcendência política da matéria, deu
provimento ao Agravo de Instrumento para processar e, desde já,
conhecer e prover o Recurso de Revista do ente público para
afastar a condenação subsidiária imposta ao Recorrente o Estado
da Paraíba.
Trânsito em julgado da sentença em 22/8/2023.
Exclua-se o Estado da Paraíba do polo passivo.
Fica intimada a parte demandada para indicar nos autos, em 5
(cinco) dias, data, local e hora para que a autora compareça,
portando sua Carteira de Trabalho, quando deverá ser cumprida a
obrigação de fazer consistente em proceder à anotação da CTPS
da reclamante, em que deve constar o exercício da função de
biomédica, no período de 27.10.2018 a 16.02.2019, bem como a
remuneração mensal de R$ 1.590,00, sob pena de multa diária
fixada na sentença.
Atendida a determinação, cientifique-se a parte autora.
Proceda-se à liquidação da sentença.
PATOS/PB, 30 de agosto de 2023.
FRANCISCA POLIANA ARISTOTELES ROCHA DE SA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 204176
3798/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1056
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 30 de Agosto de 2023
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº HTE-0000627-80.2023.5.13.0011
REQUERENTES SAILE EMPREENDIMENTOS E
SERVICOS EIRELI - ME
ADVOGADO ARTHUR HOLANDA ARAUJO(OAB:
37103/PE)
REQUERENTES CICERO TIBURTINO DA SILVA
ADVOGADO ALMIR FERNANDES DA SILVA(OAB:
6149/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- CICERO TIBURTINO DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 6c0c347
proferido nos autos.
DESPACHO
Em face do teor das informações juntadas aos autos em
29/08/2023 e 30/08/2023, encaminhem-se os autos à Vara do
Trabalho de Itaporanga/PB, por redistribuição.
PATOS/PB, 30 de agosto de 2023.
FRANCISCA POLIANA ARISTOTELES ROCHA DE SA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº HTE-0000627-80.2023.5.13.0011
REQUERENTES SAILE EMPREENDIMENTOS E
SERVICOS EIRELI - ME
ADVOGADO ARTHUR HOLANDA ARAUJO(OAB:
37103/PE)
REQUERENTES CICERO TIBURTINO DA SILVA
ADVOGADO ALMIR FERNANDES DA SILVA(OAB:
6149/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- SAILE EMPREENDIMENTOS E SERVICOS EIRELI - ME
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 6c0c347
proferido nos autos.
DESPACHO
Em face do teor das informações juntadas aos autos em
29/08/2023 e 30/08/2023, encaminhem-se os autos à Vara do
Trabalho de Itaporanga/PB, por redistribuição.
PATOS/PB, 30 de agosto de 2023.
FRANCISCA POLIANA ARISTOTELES ROCHA DE SA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000087-32.2023.5.13.0011
AUTOR ANTONIO MENDONCA PAULO
ADVOGADO TACIANO FONTES DE OLIVEIRA
FREITAS(OAB: 9366/PB)
RÉU GRAMIN -MINERACAO GRANITOS
DO NORDESTE LTDA - ME
ADVOGADO ROSSIANY NUNES VIANA(OAB:
30073/PB)
RÉU LUCIA DE FATIMA GOMES
MENDONCA
RÉU VALDECI TARGINO DA SILVA
ADVOGADO ROSSIANY NUNES VIANA(OAB:
30073/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- GRAMIN -MINERACAO GRANITOS DO NORDESTE LTDA -
ME
- VALDECI TARGINO DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 060856e
proferido nos autos.
Vistos, etc.
Deixo de acatar o pedido de nulidade da citação da executada, eis
que a notificação inicial foi encaminhada para o endereço constante
no site da Receita Federal (fls.84), (FAZENDA VERTENTES, SN,
SÍTIO SÃO JOÃO - ZONA RURAL, INDEFINIDO, IMACULADA/PB -
CEP: 58745-000), e não retornou, de modo que se presume
recebida pela empresa.
A presente ação foi julgada procedente, tendo a demandada sido
condenada ao pagamento de diversos títulos que totalizaram a
importância de R$ 27.000,95.
A executada foi notificada para o cumprimento das obrigações de
fazer e pagar, mas manteve-se silente, não demonstrando interesse
em quitar o processo ou conciliar.
Aduz o autor que a executada está se desfazendo de seus bens,
tendo o sócio titular constituído nova empresa, sociedade individual,
a qual também explora o ramo de mineração, ou seja, com o
mesmo objeto da executada, o que pode resultar em desvio ou
ocultação de bens necessários à garantia do Juízo.
A penhora de bens antes de iniciada a execução é medida extrema
que o Judiciário lança mão para constranger bens do devedor, de
modo a salvaguardar pretensos direitos do credor. Visa impedir a
ocorrência de grave dano ao direito das partes que litigam em
Código para aferir autenticidade deste caderno: 204176
3798/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1057
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 30 de Agosto de 2023
processo de conhecimento ou execução, de modo a evitar que os
efeitos danosos do tempo ou atividades praticadas pelo réu possam
impedir a efetividade do processo.
No caso dos autos, verifico a presença de indícios que demonstram
a verossimilhança dos fatos alegados, a exemplo da abertura de
empresa individual, por parte do sócio-administrador da executada,
que explora o ramo de mineração e, portanto, utiliza os mesmos
equipamentos e máquinas da executada.
Entretanto, com vista a assegurar a eficácia e utilidade do
provimento jurisdicional, por entender presentes os requisitos do
perigo da demora e a fumaça do bom direito, o Juízo já determinou
a penhora e bloqueio de bens da executada nos autos do processo
0000091-69.2023.5.13.0011, suficientes a quitação dos processos.
No que diz respeito ao pleito de reunião de processos listados na
petição do exequente (0000091-69.2023.5.13.0011, 0000090
84.2023.5.13.0011, 0000087-32.2023.5.13.0011,0000085-
62.2023.5.13.0011 e 0000084-77.2023.5.13.0011), e de inclusão da
empresa aberta pelo sócio-adminstrador no polo passivo da lide,
apesar de pertinentes, observo que algumas das ações ainda não
estão na fase de execução, de modo que deixo para apreciar os
pedidos em momento oportuno.
Intimem-se.
(Datado e assinado eletronicamente)
PATOS/PB, 30 de agosto de 2023.
FRANCISCA POLIANA ARISTOTELES ROCHA DE SA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000087-32.2023.5.13.0011
AUTOR ANTONIO MENDONCA PAULO
ADVOGADO TACIANO FONTES DE OLIVEIRA
FREITAS(OAB: 9366/PB)
RÉU GRAMIN -MINERACAO GRANITOS
DO NORDESTE LTDA - ME
ADVOGADO ROSSIANY NUNES VIANA(OAB:
30073/PB)
RÉU LUCIA DE FATIMA GOMES
MENDONCA
RÉU VALDECI TARGINO DA SILVA
ADVOGADO ROSSIANY NUNES VIANA(OAB:
30073/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ANTONIO MENDONCA PAULO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 060856e
proferido nos autos.
Vistos, etc.
Deixo de acatar o pedido de nulidade da citação da executada, eis
que a notificação inicial foi encaminhada para o endereço constante
no site da Receita Federal (fls.84), (FAZENDA VERTENTES, SN,
SÍTIO SÃO JOÃO - ZONA RURAL, INDEFINIDO, IMACULADA/PB -
CEP: 58745-000), e não retornou, de modo que se presume
recebida pela empresa.
A presente ação foi julgada procedente, tendo a demandada sido
condenada ao pagamento de diversos títulos que totalizaram a
importância de R$ 27.000,95.
A executada foi notificada para o cumprimento das obrigações de
fazer e pagar, mas manteve-se silente, não demonstrando interesse
em quitar o processo ou conciliar.
Aduz o autor que a executada está se desfazendo de seus bens,
tendo o sócio titular constituído nova empresa, sociedade individual,
a qual também explora o ramo de mineração, ou seja, com o
mesmo objeto da executada, o que pode resultar em desvio ou
ocultação de bens necessários à garantia do Juízo.
A penhora de bens antes de iniciada a execução é medida extrema
que o Judiciário lança mão para constranger bens do devedor, de
modo a salvaguardar pretensos direitos do credor. Visa impedir a
ocorrência de grave dano ao direito das partes que litigam em
processo de conhecimento ou execução, de modo a evitar que os
efeitos danosos do tempo ou atividades praticadas pelo réu possam
impedir a efetividade do processo.
No caso dos autos, verifico a presença de indícios que demonstram
a verossimilhança dos fatos alegados, a exemplo da abertura de
empresa individual, por parte do sócio-administrador da executada,
que explora o ramo de mineração e, portanto, utiliza os mesmos
equipamentos e máquinas da executada.
Entretanto, com vista a assegurar a eficácia e utilidade do
provimento jurisdicional, por entender presentes os requisitos do
perigo da demora e a fumaça do bom direito, o Juízo já determinou
a penhora e bloqueio de bens da executada nos autos do processo
0000091-69.2023.5.13.0011, suficientes a quitação dos processos.
No que diz respeito ao pleito de reunião de processos listados na
petição do exequente (0000091-69.2023.5.13.0011, 0000090
84.2023.5.13.0011, 0000087-32.2023.5.13.0011,0000085-
62.2023.5.13.0011 e 0000084-77.2023.5.13.0011), e de inclusão da
empresa aberta pelo sócio-adminstrador no polo passivo da lide,
apesar de pertinentes, observo que algumas das ações ainda não
estão na fase de execução, de modo que deixo para apreciar os
pedidos em momento oportuno.
Intimem-se.
(Datado e assinado eletronicamente)
PATOS/PB, 30 de agosto de 2023.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 204176
3798/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1058
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 30 de Agosto de 2023
FRANCISCA POLIANA ARISTOTELES ROCHA DE SA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ConPag-0000612-14.2023.5.13.0011
CONSIGNANTE EMPRESA PARAIBANA DE
PESQUISA, EXTENSAO RURAL E
REGULARIZACAO FUNDIARIA -
EMPAER
ADVOGADO JOAO ALVES PINA FERREIRA
NETO(OAB: 18226/PB)
CONSIGNATÁRIO JOSE RIBAMAR DA SILVA
ADVOGADO GUSTAVO NUNES DE AQUINO(OAB:
13298/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSE RIBAMAR DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO: Através da presente, fica Vossa Senhoria intimado
para, no prazo de 05 (cinco) dias, informar os dados bancários para
liberação de valor a existente a sua disposição.
Ato praticado pelo servidor, sem necessidade de conclusão, por se
tratar de ato ordinatório.
PATOS/PB, 30 de agosto de 2023.
AMAURY SOARES DE LACERDA
Servidor
Processo Nº ATOrd-0000544-64.2023.5.13.0011
AUTOR FRANCISCO JUSTO NETO
ADVOGADO FABIO MARACAJA DE ALMEIDA
CARNEIRO(OAB: 22725/PB)
ADVOGADO MANUEL OLAVO GOMES DE
ALBUQUERQUE GADELHA(OAB:
29969/PE)
RÉU CHARLES DIKSON ALVES DE BRITO
- ME
ADVOGADO CANUTO FERNANDES BARRETO
NETO(OAB: 10501/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- FRANCISCO JUSTO NETO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Fica(m) o(s) reclamante(s) e o(s) reclamado(s) ciente(s), por seus
representantes legais, da certidão juntada aos autos, contendo
informação acerca de audiência designada para 25/10/2023 10:30.
PATOS/PB, 30 de agosto de 2023.
IACI DANTAS DA NOBREGA
Assessor
Processo Nº ATOrd-0000544-64.2023.5.13.0011
AUTOR FRANCISCO JUSTO NETO
ADVOGADO FABIO MARACAJA DE ALMEIDA
CARNEIRO(OAB: 22725/PB)
ADVOGADO MANUEL OLAVO GOMES DE
ALBUQUERQUE GADELHA(OAB:
29969/PE)
RÉU CHARLES DIKSON ALVES DE BRITO
- ME
ADVOGADO CANUTO FERNANDES BARRETO
NETO(OAB: 10501/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- CHARLES DIKSON ALVES DE BRITO - ME
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Fica(m) o(s) reclamante(s) e o(s) reclamado(s) ciente(s), por seus
representantes legais, da certidão juntada aos autos, contendo
informação acerca de audiência designada para 25/10/2023 10:30.
PATOS/PB, 30 de agosto de 2023.
IACI DANTAS DA NOBREGA
Assessor
Processo Nº ATSum-0000080-45.2020.5.13.0011
AUTOR AUDELITON BATISTA DE SOUSA
ADVOGADO JERCEANNE GOMES FONTES
NOBREGA(OAB: 25498/PB)
AUTOR JOSE NIWTON DA SILVA
ADVOGADO JERCEANNE GOMES FONTES
NOBREGA(OAB: 25498/PB)
RÉU KONECTA MEDICAL SOCIEDADE
EMPRESARIA LTDA
ADVOGADO JAQUES TIAGO DA SILVA
COLARES(OAB: 127624/MG)
RÉU TCLIN SERVICOS DE SAUDE LTDA -
EPP
ADVOGADO JAQUES TIAGO DA SILVA
COLARES(OAB: 127624/MG)
Intimado(s)/Citado(s):
- TCLIN SERVICOS DE SAUDE LTDA - EPP
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO: Através da presente, fica Vossa Senhoria intimado
para, no prazo de 05 (cinco) dias, se manifestar acerca do bloqueio
Código para aferir autenticidade deste caderno: 204176
3798/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1059
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 30 de Agosto de 2023
realizado, através do SISBAJUD, em conta de sua titularidade.
https://pje.trt13.jus.br/pjekz/validacao/230719125026401000000219
90732?instancia=1
Ato praticado pelo servidor, sem necessidade de conclusão, por se
tratar de ato ordinatório.
PATOS/PB, 30 de agosto de 2023.
AMAURY SOARES DE LACERDA
Servidor
Processo Nº ATOrd-0000780-16.2023.5.13.0011
AUTOR DAMIAO PEREIRA DO NASCIMENTO
ADVOGADO AMANDA CRISTINA PERIGO DE
FREITAS(OAB: 23269/PB)
RÉU TECCEL - TECNOLOGIA DA
CONSTRUCAO CIVIL E ELETRICA
LTDA
RÉU ENERGISA PARAIBA -
DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S.A
Intimado(s)/Citado(s):
- DAMIAO PEREIRA DO NASCIMENTO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Fica(m) o(s) reclamante(s) ciente(s), por seus representantes
legais, da certidão juntada aos autos, contendo informação acerca
de audiência designada para 04/10/2023 09:05.
PATOS/PB, 30 de agosto de 2023.
IACI DANTAS DA NOBREGA
Assessor
Processo Nº ATOrd-0000384-73.2022.5.13.0011
AUTOR JOSE MARCOS SANTANA
NASCIMENTO
ADVOGADO ELIOMAR PINHEIRO DE
SOUSA(OAB: 14876/PB)
ADVOGADO JARBAS JOSE DOS SANTOS(OAB:
27173/PB)
RÉU TIAGO NASCIMENTO GOUVEIA
ADVOGADO JUAN ICARO BARBOSA DA
SILVA(OAB: 42823/PE)
PERITO REGEILDO COSTA
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSE MARCOS SANTANA NASCIMENTO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 255bd6a
proferido nos autos.
D E S P A C H O
Vistos,etc
Considerando o teor da petição do Id 0cb6e55 em que há a
informação acerca dos dados bancários do exequente e seu
advogado, bem como de que a proporção a ser liberada será de
70% ao reclamante e 30% em favor de seu advogado.
Considerando, ainda, que somente haverá destaque do valor de
honorários contratuais, se existir nos autos instrumento de contrato
de honorários ou acerto em instrumento procuratório.
Considerando, por fim, a inexistência de contrato de honorários
advocatícios nos presentes autos e por se tratar de percentual
(30%) de valor acima do habitualmente cobrado, determino que o
patrono do exequente junte aos autos a procuração e/ou contrato de
honorários com a definição do percentual a ser pago.
Com a juntada da procuração e/ou contrato de honorários, realize-
se os depósitos nas contas mencionadas na petição do ID 0cb6e55,
observando-se os descontos legais, se houver, conforme cálculos
do Id 72af405.
Em seguida, atualize-se a conta de liquidação, com a dedução dos
valores pagos..
Após, prossiga-se na execução do valor remanescente.
PATOS/PB, 30 de agosto de 2023.
LUIZ JACKSON MIRANDA JUNIOR
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0001394-65.2016.5.13.0011
AUTOR IRANILDO DE SOUZA MARIANO
ADVOGADO LUCAS ALVES DE
VASCONCELOS(OAB: 19794/PB)
RÉU TUCURUI COMERCIO DE MADEIRAS
E TRANSPORTES LTDA
ADVOGADO JUELLINTON PIRES TIGRE(OAB:
30530/ES)
RÉU ZELIA FERNANDES
RÉU GEOVANA FERNANDES TEIXEIRA
RÉU JARDINS COMERCIO E SERVICOS
LTDA ME
Intimado(s)/Citado(s):
- IRANILDO DE SOUZA MARIANO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 204176
3798/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1060
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 30 de Agosto de 2023
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 384f9ce
proferido nos autos.
DESPACHO
Considerando o teor das petições dos ID’s 3e23057 e b186083,
indefiro o pedido de suspensão das CNH’s das executadas. Intime-
se.
Proceda-se consulta RENAJUD acerca da propriedade do veículo
mencionado na petição do Id 3e23057.
Após, conclusos.
PATOS/PB, 30 de agosto de 2023.
LUIZ JACKSON MIRANDA JUNIOR
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000684-35.2022.5.13.0011
AUTOR JATNYEL DAVID SANTOS BARBOSA
ADVOGADO FERNANDO DE OLIVEIRA
SOUZA(OAB: 247435/SP)
RÉU BRISANET SERVICOS DE
TELECOMUNICACOES S.A.
ADVOGADO ADRIANO SILVA HULAND(OAB:
17038/CE)
Intimado(s)/Citado(s):
- JATNYEL DAVID SANTOS BARBOSA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 0b23333
proferido nos autos.
D E S P A C H O
Vistos, etc.
Considerando a comprovação do depósito relativo a presente
execução (Id 963f460), proceda-se a quitação, conforme planilha de
cálculos do Id d32c030.
Intime o exequente para, no prazo de 05 (cinco) dias, fornecer os
dados bancários.
Após, conclusos.
PATOS/PB, 30 de agosto de 2023.
LUIZ JACKSON MIRANDA JUNIOR
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000750-15.2022.5.13.0011
AUTOR ANGELICA DA SILVA TORRES
SANTOS
ADVOGADO PHILLIPE PALMEIRA MONTEIRO
FELIPE(OAB: 16450/PB)
RÉU MARAVILHA MOTOS PATOS LTDA
ADVOGADO JULIANA LOPES DO
NASCIMENTO(OAB: 1397/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- MARAVILHA MOTOS PATOS LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 38df97a
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Considerando o teor da petição do Id 27141b1, intime-se a parte
contrária para ciência e manifestação, no prazo legal.
Após, conclusos.
PATOS/PB, 30 de agosto de 2023.
LUIZ JACKSON MIRANDA JUNIOR
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº CumPrSe-0000788-27.2022.5.13.0011
REQUERENTE SINDICATO DOS ENFERMEIROS NO
ESTADO DA PARAIBA
ADVOGADO ITALLO JOSE AZEVEDO
BONIFACIO(OAB: 14291/PB)
REQUERIDO IRMANDADE DA SANTA CASA DE
MISERICORDIA DE BIRIGUI
ADVOGADO JULIANA BUENO DE OLIVEIRA(OAB:
281074/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- SINDICATO DOS ENFERMEIROS NO ESTADO DA PARAIBA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 5504998
proferida nos autos.
Decisão
Vistos, etc.
Em consulta aos autos da ação coletiva
0000010.28.2020.5.13.0011, verifica-se que encontra-se no
Colendo TST aguardando decisão do Recurso de Revista.
Considerando o despacho do Juízo da Vara do Trabalho de Birigui-
SP, que atesta a impossibilidade da individualização do imóvel
cadastrado no Cartório de Registro de imóveis de Birigui sob o nº
31.134, e ainda por se tratar de execução provisória, que antecipa
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3798/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1061
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 30 de Agosto de 2023
alguns atos executórios até a penhora.
Suspenda-se a execução por 01 ano ou até o retorno definitivo da
ação principal, colocando no Gigs o prazo de sobrestamento dos
presentes autos.
Ciência as partes.
PATOS/PB, 30 de agosto de 2023.
LUIZ JACKSON MIRANDA JUNIOR
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº CumPrSe-0000788-27.2022.5.13.0011
REQUERENTE SINDICATO DOS ENFERMEIROS NO
ESTADO DA PARAIBA
ADVOGADO ITALLO JOSE AZEVEDO
BONIFACIO(OAB: 14291/PB)
REQUERIDO IRMANDADE DA SANTA CASA DE
MISERICORDIA DE BIRIGUI
ADVOGADO JULIANA BUENO DE OLIVEIRA(OAB:
281074/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- IRMANDADE DA SANTA CASA DE MISERICORDIA DE
BIRIGUI
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 5504998
proferida nos autos.
Decisão
Vistos, etc.
Em consulta aos autos da ação coletiva
0000010.28.2020.5.13.0011, verifica-se que encontra-se no
Colendo TST aguardando decisão do Recurso de Revista.
Considerando o despacho do Juízo da Vara do Trabalho de Birigui-
SP, que atesta a impossibilidade da individualização do imóvel
cadastrado no Cartório de Registro de imóveis de Birigui sob o nº
31.134, e ainda por se tratar de execução provisória, que antecipa
alguns atos executórios até a penhora.
Suspenda-se a execução por 01 ano ou até o retorno definitivo da
ação principal, colocando no Gigs o prazo de sobrestamento dos
presentes autos.
Ciência as partes.
PATOS/PB, 30 de agosto de 2023.
LUIZ JACKSON MIRANDA JUNIOR
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000898-26.2022.5.13.0011
AUTOR ZUCARLI DA SILVA SANTOS
ADVOGADO JOSE IVAN GUSTAVO
TAVARES(OAB: 30511/PB)
ADVOGADO LIGIA VITORIA DE LIMA
RODRIGUES(OAB: 27990/PB)
ADVOGADO KAYAN DE MACEDO FELIX(OAB:
28044/PB)
RÉU ANGELA AYRES DE LACERDA
VERAS
ADVOGADO CHARLES WILLAMES MARQUES DE
MORAIS(OAB: 11509/PB)
RÉU OTAVIO PIRES DE LACERDA
Intimado(s)/Citado(s):
- ANGELA AYRES DE LACERDA VERAS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 7f6515e
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
SENTENÇA:
Vistos, etc.
A parte executada quitou a execução e cumpriu a obrigação de
fazer.
Declaro, por sentença, extinta a execução, nos termos dos art.
925 c/c art. 924, II, do CPC.
Exclua-se o réu do BNDT e do cadastro de inadimplentes do
SERASA, conforme o caso, assim como levantem-se as restrições
RENAJUD e a indisponibilidade CNIB, acaso realizadas.
Ficam levantadas todas as penhoras incidentes sobre bens móveis
a partir da intimação desta decisão, acaso efetivadas.
Cumpridas as determinações supra, arquivem-se os autos
definitivamente.
Intimem-se.
LUIZ JACKSON MIRANDA JUNIOR
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000898-26.2022.5.13.0011
AUTOR ZUCARLI DA SILVA SANTOS
ADVOGADO JOSE IVAN GUSTAVO
TAVARES(OAB: 30511/PB)
ADVOGADO LIGIA VITORIA DE LIMA
RODRIGUES(OAB: 27990/PB)
ADVOGADO KAYAN DE MACEDO FELIX(OAB:
28044/PB)
RÉU ANGELA AYRES DE LACERDA
VERAS
ADVOGADO CHARLES WILLAMES MARQUES DE
MORAIS(OAB: 11509/PB)
RÉU OTAVIO PIRES DE LACERDA
Intimado(s)/Citado(s):
- ZUCARLI DA SILVA SANTOS
Código para aferir autenticidade deste caderno: 204176
3798/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1062
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 30 de Agosto de 2023
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 7f6515e
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
SENTENÇA:
Vistos, etc.
A parte executada quitou a execução e cumpriu a obrigação de
fazer.
Declaro, por sentença, extinta a execução, nos termos dos art.
925 c/c art. 924, II, do CPC.
Exclua-se o réu do BNDT e do cadastro de inadimplentes do
SERASA, conforme o caso, assim como levantem-se as restrições
RENAJUD e a indisponibilidade CNIB, acaso realizadas.
Ficam levantadas todas as penhoras incidentes sobre bens móveis
a partir da intimação desta decisão, acaso efetivadas.
Cumpridas as determinações supra, arquivem-se os autos
definitivamente.
Intimem-se.
LUIZ JACKSON MIRANDA JUNIOR
Juiz do Trabalho Substituto
1ª Vara do Trabalho de Santa Rita
Notificação
Processo Nº ATOrd-0000390-95.2023.5.13.0027
AUTOR JONATHAS FERREIRA DA SILVA
ADVOGADO FERNANDO DE OLIVEIRA
SOUZA(OAB: 247435/SP)
RÉU CENTURIAO SEGURANCA
PATRIMONIAL LTDA
ADVOGADO KELEN CRISTINA FERREIRA DA
SILVA(OAB: 178034/SP)
ADVOGADO CAIO AUGUSTO PICONE(OAB:
292702/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- CENTURIAO SEGURANCA PATRIMONIAL LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID b5bc7c7
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
A reclamada apresentou Exceção de Incompetência Territorial,
conforme petição de ID. e59706a.
Face à proximidade da data da audiência, mantenha-se a realização
da sessão aprazada quando, então, será deliberado a respeito do
pleito.
SANTA RITA/PB, 29 de agosto de 2023.
ANDRE MACHADO CAVALCANTI
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000390-95.2023.5.13.0027
AUTOR JONATHAS FERREIRA DA SILVA
ADVOGADO FERNANDO DE OLIVEIRA
SOUZA(OAB: 247435/SP)
RÉU CENTURIAO SEGURANCA
PATRIMONIAL LTDA
ADVOGADO KELEN CRISTINA FERREIRA DA
SILVA(OAB: 178034/SP)
ADVOGADO CAIO AUGUSTO PICONE(OAB:
292702/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- JONATHAS FERREIRA DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID b5bc7c7
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
A reclamada apresentou Exceção de Incompetência Territorial,
conforme petição de ID. e59706a.
Face à proximidade da data da audiência, mantenha-se a realização
da sessão aprazada quando, então, será deliberado a respeito do
pleito.
SANTA RITA/PB, 29 de agosto de 2023.
ANDRE MACHADO CAVALCANTI
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000792-48.2023.5.13.0005
AUTOR LAIS AYRES GALDINO
ADVOGADO TADEU MENDES VILLARIM(OAB:
16679/PB)
ADVOGADO ANTONIO DUARTE VASCONCELOS
JUNIOR(OAB: 15130/PB)
RÉU TEXPAR TEXTIL DA PARAIBA S/A
ADVOGADO SILVIO ROBERTO MARQUES
CASSIMIRO(OAB: 20117/PE)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 204176
3798/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1063
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 30 de Agosto de 2023
ADVOGADO RODRIGO CARNEIRO LEAO DE
MOURA(OAB: 15139/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- TEXPAR TEXTIL DA PARAIBA S/A
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 5219ef7
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Observando detidamente os autos, nota-se que o processo está
tramitando pelo Juízo 100%, a requerimento do autor ao ajuizar a
presente ação. A parte reclamada devidamente notificada em
15/08/2023, opondo-se ao Juízo 100% digital, atravessou petição
em 14/08/2023, requerendo que a audiência designada seja de
forma presencial.
A pretensão deve ser acolhida, uma vez que a reclamada atentou
fielmente ao prazo estipulado no art. 3º, §1º, da Resolução
345/2020, ou seja, em cinco dias úteis do recebimento da
notificação.
Determina-se a retirada do Juízo 100% digital, bem como a
designação de nova data para a audiência a ser realizada na
modalidade PRESENCIAL.
Dessa maneira, designa-se audiência UNA para o dia 12/09/2023
09:20 horas, de forma PRESENCIAL.
Ciência as partes.
SANTA RITA/PB, 29 de agosto de 2023.
ANDRE MACHADO CAVALCANTI
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000792-48.2023.5.13.0005
AUTOR LAIS AYRES GALDINO
ADVOGADO TADEU MENDES VILLARIM(OAB:
16679/PB)
ADVOGADO ANTONIO DUARTE VASCONCELOS
JUNIOR(OAB: 15130/PB)
RÉU TEXPAR TEXTIL DA PARAIBA S/A
ADVOGADO SILVIO ROBERTO MARQUES
CASSIMIRO(OAB: 20117/PE)
ADVOGADO RODRIGO CARNEIRO LEAO DE
MOURA(OAB: 15139/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- LAIS AYRES GALDINO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 5219ef7
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Observando detidamente os autos, nota-se que o processo está
tramitando pelo Juízo 100%, a requerimento do autor ao ajuizar a
presente ação. A parte reclamada devidamente notificada em
15/08/2023, opondo-se ao Juízo 100% digital, atravessou petição
em 14/08/2023, requerendo que a audiência designada seja de
forma presencial.
A pretensão deve ser acolhida, uma vez que a reclamada atentou
fielmente ao prazo estipulado no art. 3º, §1º, da Resolução
345/2020, ou seja, em cinco dias úteis do recebimento da
notificação.
Determina-se a retirada do Juízo 100% digital, bem como a
designação de nova data para a audiência a ser realizada na
modalidade PRESENCIAL.
Dessa maneira, designa-se audiência UNA para o dia 12/09/2023
09:20 horas, de forma PRESENCIAL.
Ciência as partes.
SANTA RITA/PB, 29 de agosto de 2023.
ANDRE MACHADO CAVALCANTI
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000192-05.2016.5.13.0027
AUTOR LUCIMAR DA SILVA MELO
ADVOGADO JULIO CESAR DA SILVA
BATISTA(OAB: 14716/PB)
ADVOGADO LINCOLIN DE OLIVEIRA
FARIAS(OAB: 15220/PB)
ADVOGADO WESLLEY GLAUDSON RODRIGUES
BARBOSA(OAB: 19051/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO RAFAEL ASQUINI(OAB: 251197/SP)
ADVOGADO GILBERTO JOSE GOES DE
MENDONCA(OAB: 12544/PB)
ADVOGADO MARCELO RICARDO
GRUNWALD(OAB: 111101/SP)
ADVOGADO WILSON FURTADO ROBERTO(OAB:
12189/PB)
PERITO RAYSSA DANTAS DE AZEVEDO
ALMEIDA
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 204176
3798/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1064
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 30 de Agosto de 2023
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID d1a2787
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Intime-se a Reclamada para se manifestar acerca das alegações
apresentadas pela Reclamante na petição de ID. f78424c, no prazo
de cinco dias.
Decorrido o prazo, com ou sem manifestações, voltem os autos
conclusos para decisão.
SANTA RITA/PB, 29 de agosto de 2023.
ANDRE MACHADO CAVALCANTI
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000092-47.2016.5.13.0028
AUTOR JOSE LAERCIO VALDEVINO DA
SILVA
ADVOGADO GIORDANO BRUNO CANTIDIANO DE
ANDRADE(OAB: 15335/PB)
ADVOGADO ABRAAO VERISSIMO JUNIOR(OAB:
6361/PB)
RÉU ROSANGELA APARECIDA DE
CARVALHO
RÉU A. FORTES SERVICOS DE
CONTROLE DE ACESSO LTDA - ME
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSE LAERCIO VALDEVINO DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 6e43887
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Frustradas as tentativas de restrições realizadas por este Juízo,
intime-se a parte exequente para, no prazo de 20 (vinte) dias,
adotar medidas tendentes ao prosseguimento da execução, sob
pena de aplicação da prescrição intercorrente no prazo do art. 11,
A, da CLT e da Recomendação TRT13 SCR nº 007/2022.
Salienta-se que o fluxo da prescrição intercorrente correrá a partir
do término do prazo acima, caso descumprida a determinação
judicial.
SANTA RITA/PB, 29 de agosto de 2023.
ANDRE MACHADO CAVALCANTI
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº CumSen-0000460-15.2023.5.13.0027
EXEQUENTE JOSE OTAVIO DE ANDRADE PAIVA
ADVOGADO GILMAR LEITE FERREIRA
JUNIOR(OAB: 25529/PB)
EXECUTADO LOGHIS LOGISTICA E SERVICOS
LTDA
EXECUTADO INDAIA BRASIL AGUAS MINERAIS
LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSE OTAVIO DE ANDRADE PAIVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 8f4f221
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Petição do reclamante requerendo o encaminhamento dos autos à
Contadoria do Juízo para fins de liquidação da presente execução
individual.
Defere-se.
Remetam-se os autos à Contadoria para liquidação.
Após, falem as partes sobre os cálculos, no prazo de 8 dias.
SANTA RITA/PB, 29 de agosto de 2023.
ANDRE MACHADO CAVALCANTI
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0117300-04.2014.5.13.0002
AUTOR JOSE LUIZ BARBOSA DA SILVA
ADVOGADO JOSE SILVEIRA ROSA(OAB:
5977/PB)
AUTOR EDMILSON ARAUJO DE CARVALHO
ADVOGADO Carlos Eduardo Toscano Leite
Ferreira(OAB: 11772/PB)
ADVOGADO LANDSBERG FAMENTO DO
NASCIMENTO(OAB: 10660/PB)
ADVOGADO JONATHAN DE OLIVEIRA
ALVES(OAB: 22560/PB)
AUTOR SERGIO BARROS DOS SANTOS
ADVOGADO IGOR FELIPE PEREIRA DOS
SANTOS(OAB: 17268/PB)
AUTOR JOAQUIM CAMPOS DE JESUS
ADVOGADO AURINAX JUNIOR TAVEIRA DOS
SANTOS(OAB: 13995/PB)
AUTOR PEDRO DE LIMA TARGINO
ADVOGADO IGOR FELIPE PEREIRA DOS
SANTOS(OAB: 17268/PB)
AUTOR MARCONE CRUZ
Código para aferir autenticidade deste caderno: 204176
3798/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1065
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 30 de Agosto de 2023
ADVOGADO MARCOS ANTONIO INÁCIO DA
SILVA(OAB: 4007/PB)
AUTOR LUIS FABIO DOS SANTOS LIMA
ADVOGADO IGOR FELIPE PEREIRA DOS
SANTOS(OAB: 17268/PB)
AUTOR ELTON MARCOS COSTA DOS
SANTOS
ADVOGADO HELIO EDUARDO SILVA MAIA(OAB:
13754/PB)
AUTOR ANTONIO FRANCISCO DOS
SANTOS
ADVOGADO REMULO BARBOSA GONZAGA(OAB:
11033/PB)
AUTOR BENEDITO CASSIANO DOS SANTOS
ADVOGADO JOSE SILVEIRA ROSA(OAB:
5977/PB)
AUTOR JOSINALDO FILGUEIRA DE
OLIVEIRA
ADVOGADO IGOR FELIPE PEREIRA DOS
SANTOS(OAB: 17268/PB)
AUTOR GENIVAL FERREIRA DOS SANTOS
ADVOGADO LANDSBERG FAMENTO DO
NASCIMENTO(OAB: 10660/PB)
ADVOGADO JONATHAN DE OLIVEIRA
ALVES(OAB: 22560/PB)
AUTOR CRISTIANO FIRMINO DE LIMA
ADVOGADO THIAGO BARBOSA BEZERRA(OAB:
20221/PB)
AUTOR LUIZ BELARMINO DE LIMA
ADVOGADO LANDSBERG FAMENTO DO
NASCIMENTO(OAB: 10660/PB)
ADVOGADO JONATHAN DE OLIVEIRA
ALVES(OAB: 22560/PB)
AUTOR KATIA DO NASCIMENTO ARAUJO
ADVOGADO RENAIDE DA SILVA DANTAS(OAB:
21928/PB)
ADVOGADO EWERTON HENRIQUE JOSE
GUEDES PEREIRA(OAB: 17792/PB)
AUTOR MARCELO DE LIMA FERREIRA
ADVOGADO IGOR FELIPE PEREIRA DOS
SANTOS(OAB: 17268/PB)
AUTOR JURANDI DO NASCIMENTO JUNIOR
ADVOGADO IGOR FELIPE PEREIRA DOS
SANTOS(OAB: 17268/PB)
AUTOR ANTONIO BENEDITO DE MOURA
ADVOGADO IGOR FELIPE PEREIRA DOS
SANTOS(OAB: 17268/PB)
AUTOR DOMICIO FRANCISCO NUNES
FILHO
ADVOGADO JOSE SELSO BARBOSA(OAB:
228885/SP)
AUTOR PAULO SERGIO DA SILVA
ADVOGADO IGOR FELIPE PEREIRA DOS
SANTOS(OAB: 17268/PB)
AUTOR CLAUDIO MARCULINO DA SILVA
ADVOGADO IGOR FELIPE PEREIRA DOS
SANTOS(OAB: 17268/PB)
AUTOR FRANCISCO DE ASSIS FIGUEIREDO
MOTA FILHO
ADVOGADO IGOR FELIPE PEREIRA DOS
SANTOS(OAB: 17268/PB)
AUTOR SEVERINO DUARTE DA SILVA
ADVOGADO IGOR FELIPE PEREIRA DOS
SANTOS(OAB: 17268/PB)
AUTOR EDSON DE SOUSA SANTOS
ADVOGADO IGOR FELIPE PEREIRA DOS
SANTOS(OAB: 17268/PB)
AUTOR ANTONIO CARLOS DE ALMEIDA
DANTAS
ADVOGADO JONATHAN DE OLIVEIRA
ALVES(OAB: 22560/PB)
AUTOR RODRIGO SALES DE ANDRADE
ADVOGADO IGOR FELIPE PEREIRA DOS
SANTOS(OAB: 17268/PB)
AUTOR ZACARIAS LOURENCO DOS
SANTOS
ADVOGADO LUCAS EMMANUEL SILVEIRA
CAMELO(OAB: 14049/PB)
ADVOGADO JOSE SILVEIRA ROSA(OAB:
5977/PB)
AUTOR RILDO SILVA DOS SANTOS
ADVOGADO IGOR FELIPE PEREIRA DOS
SANTOS(OAB: 17268/PB)
AUTOR GUTEMBERG CAVALCANTI DA
SILVA
ADVOGADO IGOR FELIPE PEREIRA DOS
SANTOS(OAB: 17268/PB)
AUTOR FRANCISCO DE ASSIS DOS
SANTOS
ADVOGADO IGOR FELIPE PEREIRA DOS
SANTOS(OAB: 17268/PB)
AUTOR ADAILTO BEZERRA DE CARVALHO
ADVOGADO SIMONE DE ALMEIDA SILVA(OAB:
15310/PB)
AUTOR PAULO SERGIO DOS SANTOS SILVA
ADVOGADO ANA CLARA FREIRE DE
CARVALHO(OAB: 5021/PB)
AUTOR ALEXANDRE DA SILVA GOMES
ADVOGADO SIMONE DE ALMEIDA SILVA(OAB:
15310/PB)
AUTOR DEIBEDE CABRAL
ADVOGADO SIMONE DE ALMEIDA SILVA(OAB:
15310/PB)
AUTOR JOSE DOMINGOS DE ANDRADE
FILHO
ADVOGADO KILMA DA LUZ VASCONCELOS
CARVALHO(OAB: 14915/PB)
AUTOR FABIO SANTOS DE MELO
ADVOGADO IGOR FELIPE PEREIRA DOS
SANTOS(OAB: 17268/PB)
AUTOR DANILO ALIPIO DE LUCENA
ADVOGADO KILMA DA LUZ VASCONCELOS
CARVALHO(OAB: 14915/PB)
AUTOR ANA CLAUDIA XAVIER RODRIGUES
DA SILVA
ADVOGADO VANESSA XAVIER DE ARAUJO(OAB:
34829/PE)
AUTOR CICERO TOMAS DA SILVA
ADVOGADO KILMA DA LUZ VASCONCELOS
CARVALHO(OAB: 14915/PB)
AUTOR SANDRA LUCIA SOUTO ANDRADE
ADVOGADO MARCOS ANTONIO INÁCIO DA
SILVA(OAB: 4007/PB)
ADVOGADO RUMMENIG RAUHYLSON DE
LUCENA LILIOSO(OAB: 19957/PB)
AUTOR ROBERTO DE SOUSA SEGUNDO
ADVOGADO IGOR FELIPE PEREIRA DOS
SANTOS(OAB: 17268/PB)
AUTOR ELTON DE OLIVEIRA SILVA
ADVOGADO KILMA DA LUZ VASCONCELOS
CARVALHO(OAB: 14915/PB)
AUTOR JOSE MARCILIO CORREIA DA SILVA
ADVOGADO IGOR FELIPE PEREIRA DOS
SANTOS(OAB: 17268/PB)
AUTOR MAICON DIAS SILVA
ADVOGADO IGOR FELIPE PEREIRA DOS
SANTOS(OAB: 17268/PB)
AUTOR FRANCISCO DE A EUGENIO DA
ROCHA
ADVOGADO IGOR FELIPE PEREIRA DOS
SANTOS(OAB: 17268/PB)
AUTOR LEANDRO DA SILVA GONCALVES
Código para aferir autenticidade deste caderno: 204176
3798/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1066
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 30 de Agosto de 2023
ADVOGADO IGOR FELIPE PEREIRA DOS
SANTOS(OAB: 17268/PB)
AUTOR IRANILSON FERREIRA BENICIO
ADVOGADO IGOR FELIPE PEREIRA DOS
SANTOS(OAB: 17268/PB)
AUTOR JOAO SILVA DE ASSIS
ADVOGADO KILMA DA LUZ VASCONCELOS
CARVALHO(OAB: 14915/PB)
AUTOR AMAURI DOS SANTOS OLIVEIRA
ADVOGADO KILMA DA LUZ VASCONCELOS
CARVALHO(OAB: 14915/PB)
AUTOR JUSCELINO DE OLIVEIRA LOPES
ADVOGADO Carlos Eduardo Toscano Leite
Ferreira(OAB: 11772/PB)
ADVOGADO JONATHAN DE OLIVEIRA
ALVES(OAB: 22560/PB)
AUTOR DENIS ALVES DA CUNHA
ADVOGADO MELCHISEDECH VASCONCELOS DE
MOURA(OAB: 22140/PB)
ADVOGADO PIETRO GALINDO SILVEIRA(OAB:
17640/PB)
AUTOR SERGIO FAUSTINO DE BRITO
ADVOGADO ROBERTO PESSOA PEIXOTO DE
VASCONCELLOS(OAB: 12378/PB)
AUTOR ASSIS DIONIZIO GOMES
ADVOGADO EWERTON HENRIQUE JOSE
GUEDES PEREIRA(OAB: 17792/PB)
ADVOGADO RENAIDE DA SILVA DANTAS(OAB:
21928/PB)
AUTOR WHELLYTHON BEZERRA DA SILVA
ADVOGADO RENAIDE DA SILVA DANTAS(OAB:
21928/PB)
ADVOGADO EWERTON HENRIQUE JOSE
GUEDES PEREIRA(OAB: 17792/PB)
AUTOR ROBERTO FRANCISCO DA
CONCEICAO
ADVOGADO RENAIDE DA SILVA DANTAS(OAB:
21928/PB)
ADVOGADO EWERTON HENRIQUE JOSE
GUEDES PEREIRA(OAB: 17792/PB)
AUTOR SWELLYTON ALVES DE SOUZA
ADVOGADO KAIO CESAR ALVES
CORDEIRO(OAB: 16959/PB)
ADVOGADO OLEGARIO MOREIRA DA NOBREGA
NETO(OAB: 21679/PB)
AUTOR ADRIANA MOREIRA DOS SANTOS
ADVOGADO EWERTON HENRIQUE JOSE
GUEDES PEREIRA(OAB: 17792/PB)
ADVOGADO RENAIDE DA SILVA DANTAS(OAB:
21928/PB)
AUTOR MARIA ELLAINE DA SILVA
GUIMARAES
ADVOGADO ALANE DE MELO PINHEIRO(OAB:
23991/PB)
ADVOGADO ALYSSON DE MELO PINHEIRO(OAB:
18965/PB)
AUTOR PAULO DE LIMA SOUZA
ADVOGADO IGOR FELIPE PEREIRA DOS
SANTOS(OAB: 17268/PB)
AUTOR DARENILTON DE OLIVEIRA SILVA
ADVOGADO DIOGO VINICIUS HIPOLITO E SILVA
MOREIRA(OAB: 17065/PB)
AUTOR ALESSANDRO GOMES DA SILVA
ADVOGADO ANTONIO RAFAEL DE LIMA
NETO(OAB: 20714/PB)
ADVOGADO THIAGO IVO GONCALVES DE
OLIVEIRA(OAB: 18310/PB)
AUTOR ALLYSSON ROBERTO DE OLIVEIRA
LUCENA
ADVOGADO KAIO CESAR ALVES
CORDEIRO(OAB: 16959/PB)
ADVOGADO OLEGARIO MOREIRA DA NOBREGA
NETO(OAB: 21679/PB)
AUTOR JAKELINO VALDEVINO DA CRUZ
ADVOGADO CAIO SALES PIMENTEL(OAB:
17013/PB)
AUTOR ROMARIO LOPES BELO
ADVOGADO JOSE CANDIDO DA SILVA(OAB:
1536/PB)
AUTOR IZAIAS ALVES DA SILVA
ADVOGADO IGOR FELIPE PEREIRA DOS
SANTOS(OAB: 17268/PB)
AUTOR JOSE SILVA DA COSTA
ADVOGADO JOSE SILVEIRA ROSA(OAB:
5977/PB)
AUTOR MARCOS AURELIO PEREIRA DE
LACERDA
ADVOGADO HELIO VELOSO DA CUNHA(OAB:
10595/PB)
AUTOR MARIA ELLAINE DA SILVA
GUIMARAES
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
AUTOR LENTULIO DE OLIVEIRA BATISTA
ADVOGADO KELCIA BEZERRA DA SILVA(OAB:
23923/PB)
ADVOGADO FILIPE RUAN AUGUSTO SANTOS
FERREIRA(OAB: 23475/PB)
AUTOR JORGE EDUARDO AMORIM SILVA
ADVOGADO IGOR FELIPE PEREIRA DOS
SANTOS(OAB: 17268/PB)
AUTOR SEVERINO DO RAMO ALVES DE
FREITAS
ADVOGADO RENAIDE DA SILVA DANTAS(OAB:
21928/PB)
ADVOGADO EWERTON HENRIQUE JOSE
GUEDES PEREIRA(OAB: 17792/PB)
AUTOR VALDIR ABDIAS DA SILVA
ADVOGADO KILMA DA LUZ VASCONCELOS
CARVALHO(OAB: 14915/PB)
AUTOR LEONIDAS EUGENIO DA ROCHA
ADVOGADO HOMERO DA SILVA SÁTIRO(OAB:
7418/PB)
ADVOGADO JEREMIAS FERREIRA
DORNELAS(OAB: 16670/PB)
AUTOR FABIO GOMES DOS SANTOS
ADVOGADO EWERTON HENRIQUE JOSE
GUEDES PEREIRA(OAB: 17792/PB)
ADVOGADO RENAIDE DA SILVA DANTAS(OAB:
21928/PB)
AUTOR WILSON GOMES DA SILVA
ADVOGADO RENAIDE DA SILVA DANTAS(OAB:
21928/PB)
ADVOGADO EWERTON HENRIQUE JOSE
GUEDES PEREIRA(OAB: 17792/PB)
AUTOR JANDERSON SANTOS DO
NASCIMENTO
ADVOGADO IENIO GOMES DA VEIGA PESSOA
JUNIOR(OAB: 14712/PB)
AUTOR JOBSON CABRAL
ADVOGADO SIMONE DE ALMEIDA SILVA(OAB:
15310/PB)
AUTOR MAXWELL HENRIQUE DO
NASCIMENTO ALMEIDA
ADVOGADO SIMONE DE ALMEIDA SILVA(OAB:
15310/PB)
AUTOR ELISABETE DE MELO ROCHA
ADVOGADO HOMERO DA SILVA SÁTIRO(OAB:
7418/PB)
ADVOGADO JEREMIAS FERREIRA
DORNELAS(OAB: 16670/PB)
AUTOR FRANCILON SILVA DE LIMA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 204176
3798/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1067
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 30 de Agosto de 2023
ADVOGADO IGOR FELIPE PEREIRA DOS
SANTOS(OAB: 17268/PB)
AUTOR LYANDRA LEONIA PEREIRA DA
ROCHA
ADVOGADO HOMERO DA SILVA SÁTIRO(OAB:
7418/PB)
ADVOGADO JEREMIAS FERREIRA
DORNELAS(OAB: 16670/PB)
RÉU WILSON TRANSPORTES EIRELI -
EPP
ADVOGADO FABIO FIRMINO DE ARAUJO(OAB:
6509/PB)
RÉU T M P - TRANSPORTE
METROPOLITANO EIRELI
ADVOGADO LISANKA ALVES DE SOUSA(OAB:
10662/PB)
ADVOGADO ALINE GUIMARAES GARCIA DA
MOTTA(OAB: 18309/PB)
RÉU ADALBERON WILSON GOMES
ADVOGADO ALINE GUIMARAES GARCIA DA
MOTTA(OAB: 18309/PB)
ADVOGADO CARLOS DANIEL VIEIRA
FERREIRA(OAB: 19704/PB)
ADVOGADO LISANKA ALVES DE SOUSA(OAB:
10662/PB)
ADVOGADO FABIO FIRMINO DE ARAUJO(OAB:
6509/PB)
RÉU WL TRANSPORTES DE
PASSAGEIROS INTERMUNICIPAIS
LTDA
ADVOGADO LISANKA ALVES DE SOUSA(OAB:
10662/PB)
ADVOGADO ALINE GUIMARAES GARCIA DA
MOTTA(OAB: 18309/PB)
RÉU EMPRESA DE TRANSPORTES
ALMEIDA LTDA - ME
ADVOGADO JOSE LINDOMAR SOARES
JUNIOR(OAB: 5788/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
JOSE EDMILSON DE SOUZA FILHO
Intimado(s)/Citado(s):
- ADAILTO BEZERRA DE CARVALHO
- ADRIANA MOREIRA DOS SANTOS
- ALESSANDRO GOMES DA SILVA
- ALEXANDRE DA SILVA GOMES
- ALLYSSON ROBERTO DE OLIVEIRA LUCENA
- AMAURI DOS SANTOS OLIVEIRA
- ANA CLAUDIA XAVIER RODRIGUES DA SILVA
- ANTONIO BENEDITO DE MOURA
- ANTONIO CARLOS DE ALMEIDA DANTAS
- ANTONIO FRANCISCO DOS SANTOS
- ASSIS DIONIZIO GOMES
- BENEDITO CASSIANO DOS SANTOS
- CICERO TOMAS DA SILVA
- CLAUDIO MARCULINO DA SILVA
- CRISTIANO FIRMINO DE LIMA
- DANILO ALIPIO DE LUCENA
- DARENILTON DE OLIVEIRA SILVA
- DEIBEDE CABRAL
- DENIS ALVES DA CUNHA
- DOMICIO FRANCISCO NUNES FILHO
- EDMILSON ARAUJO DE CARVALHO
- EDSON DE SOUSA SANTOS
- ELISABETE DE MELO ROCHA
- ELTON DE OLIVEIRA SILVA
- ELTON MARCOS COSTA DOS SANTOS
- FABIO GOMES DOS SANTOS
- FABIO SANTOS DE MELO
- FRANCILON SILVA DE LIMA
- FRANCISCO DE A EUGENIO DA ROCHA
- FRANCISCO DE ASSIS DOS SANTOS
- FRANCISCO DE ASSIS FIGUEIREDO MOTA FILHO
- GENIVAL FERREIRA DOS SANTOS
- GUTEMBERG CAVALCANTI DA SILVA
- IRANILSON FERREIRA BENICIO
- IZAIAS ALVES DA SILVA
- JAKELINO VALDEVINO DA CRUZ
- JANDERSON SANTOS DO NASCIMENTO
- JOAO SILVA DE ASSIS
- JOAQUIM CAMPOS DE JESUS
- JOBSON CABRAL
- JORGE EDUARDO AMORIM SILVA
- JOSE DOMINGOS DE ANDRADE FILHO
- JOSE LUIZ BARBOSA DA SILVA
- JOSE MARCILIO CORREIA DA SILVA
- JOSE SILVA DA COSTA
- JOSINALDO FILGUEIRA DE OLIVEIRA
- JURANDI DO NASCIMENTO JUNIOR
- JUSCELINO DE OLIVEIRA LOPES
- KATIA DO NASCIMENTO ARAUJO
- LEANDRO DA SILVA GONCALVES
- LENTULIO DE OLIVEIRA BATISTA
- LEONIDAS EUGENIO DA ROCHA
- LUIS FABIO DOS SANTOS LIMA
- LUIZ BELARMINO DE LIMA
- LYANDRA LEONIA PEREIRA DA ROCHA
- MAICON DIAS SILVA
- MARCELO DE LIMA FERREIRA
- MARCONE CRUZ
- MARCOS AURELIO PEREIRA DE LACERDA
- MARIA ELLAINE DA SILVA GUIMARAES
- MAXWELL HENRIQUE DO NASCIMENTO ALMEIDA
- PAULO DE LIMA SOUZA
- PAULO SERGIO DA SILVA
- PAULO SERGIO DOS SANTOS SILVA
- PEDRO DE LIMA TARGINO
- RILDO SILVA DOS SANTOS
- ROBERTO DE SOUSA SEGUNDO
- ROBERTO FRANCISCO DA CONCEICAO
- RODRIGO SALES DE ANDRADE
- ROMARIO LOPES BELO
- SANDRA LUCIA SOUTO ANDRADE
- SERGIO BARROS DOS SANTOS
- SERGIO FAUSTINO DE BRITO
- SEVERINO DO RAMO ALVES DE FREITAS
- SEVERINO DUARTE DA SILVA
- SWELLYTON ALVES DE SOUZA
- VALDIR ABDIAS DA SILVA
- WHELLYTHON BEZERRA DA SILVA
- WILSON GOMES DA SILVA
- ZACARIAS LOURENCO DOS SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 204176
3798/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1068
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 30 de Agosto de 2023
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID a6681e1
proferido nos autos.
D E S P A C H O
Vistos etc.
Quanto as petições apresentadas nos IDs. 7da21a1, fcb148b e
76dde86, determina-se:
(ID. 7da21a1), atualização dos cálculos nos próprios autos, para
se evitar tumulto processual, como já determinado, devendo a
parte proceder a anexação da mesma, caso queira, no processo
piloto junto à Central Regional de Efetividade - CREF, também
como já decidido nestes autos;
1.
(ID. fcb148b), exclusão da referida petição destes autos, eis que
a mesma se refere a processo que tramita perante a 8ª Vara do
Trabalho de João Pessoa, devendo a referida habilitação do
crédito ser requerida naquele Juízo, junto ao Processo Piloto
processo piloto nº 0000370-61.2018.5.13.0001 (execução
reunida), na CREF; e
2.
(ID. 76dde86), tal requerimento de preferência também deverá
ser apresentado junto ao Processo Piloto nº 0000370-
61.2018.5.13.0001, em tramitação na Central Regional de
Efetividade, tendo em vista que o referido credor já se encontra
devidamente habilitado naqueles autos.
3.
Intimem-se.
SANTA RITA/PB, 29 de agosto de 2023.
ANDRE MACHADO CAVALCANTI
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0117300-04.2014.5.13.0002
AUTOR JOSE LUIZ BARBOSA DA SILVA
ADVOGADO JOSE SILVEIRA ROSA(OAB:
5977/PB)
AUTOR EDMILSON ARAUJO DE CARVALHO
ADVOGADO Carlos Eduardo Toscano Leite
Ferreira(OAB: 11772/PB)
ADVOGADO LANDSBERG FAMENTO DO
NASCIMENTO(OAB: 10660/PB)
ADVOGADO JONATHAN DE OLIVEIRA
ALVES(OAB: 22560/PB)
AUTOR SERGIO BARROS DOS SANTOS
ADVOGADO IGOR FELIPE PEREIRA DOS
SANTOS(OAB: 17268/PB)
AUTOR JOAQUIM CAMPOS DE JESUS
ADVOGADO AURINAX JUNIOR TAVEIRA DOS
SANTOS(OAB: 13995/PB)
AUTOR PEDRO DE LIMA TARGINO
ADVOGADO IGOR FELIPE PEREIRA DOS
SANTOS(OAB: 17268/PB)
AUTOR MARCONE CRUZ
ADVOGADO MARCOS ANTONIO INÁCIO DA
SILVA(OAB: 4007/PB)
AUTOR LUIS FABIO DOS SANTOS LIMA
ADVOGADO IGOR FELIPE PEREIRA DOS
SANTOS(OAB: 17268/PB)
AUTOR ELTON MARCOS COSTA DOS
SANTOS
ADVOGADO HELIO EDUARDO SILVA MAIA(OAB:
13754/PB)
AUTOR ANTONIO FRANCISCO DOS
SANTOS
ADVOGADO REMULO BARBOSA GONZAGA(OAB:
11033/PB)
AUTOR BENEDITO CASSIANO DOS SANTOS
ADVOGADO JOSE SILVEIRA ROSA(OAB:
5977/PB)
AUTOR JOSINALDO FILGUEIRA DE
OLIVEIRA
ADVOGADO IGOR FELIPE PEREIRA DOS
SANTOS(OAB: 17268/PB)
AUTOR GENIVAL FERREIRA DOS SANTOS
ADVOGADO LANDSBERG FAMENTO DO
NASCIMENTO(OAB: 10660/PB)
ADVOGADO JONATHAN DE OLIVEIRA
ALVES(OAB: 22560/PB)
AUTOR CRISTIANO FIRMINO DE LIMA
ADVOGADO THIAGO BARBOSA BEZERRA(OAB:
20221/PB)
AUTOR LUIZ BELARMINO DE LIMA
ADVOGADO LANDSBERG FAMENTO DO
NASCIMENTO(OAB: 10660/PB)
ADVOGADO JONATHAN DE OLIVEIRA
ALVES(OAB: 22560/PB)
AUTOR KATIA DO NASCIMENTO ARAUJO
ADVOGADO RENAIDE DA SILVA DANTAS(OAB:
21928/PB)
ADVOGADO EWERTON HENRIQUE JOSE
GUEDES PEREIRA(OAB: 17792/PB)
AUTOR MARCELO DE LIMA FERREIRA
ADVOGADO IGOR FELIPE PEREIRA DOS
SANTOS(OAB: 17268/PB)
AUTOR JURANDI DO NASCIMENTO JUNIOR
ADVOGADO IGOR FELIPE PEREIRA DOS
SANTOS(OAB: 17268/PB)
AUTOR ANTONIO BENEDITO DE MOURA
ADVOGADO IGOR FELIPE PEREIRA DOS
SANTOS(OAB: 17268/PB)
AUTOR DOMICIO FRANCISCO NUNES
FILHO
ADVOGADO JOSE SELSO BARBOSA(OAB:
228885/SP)
AUTOR PAULO SERGIO DA SILVA
ADVOGADO IGOR FELIPE PEREIRA DOS
SANTOS(OAB: 17268/PB)
AUTOR CLAUDIO MARCULINO DA SILVA
ADVOGADO IGOR FELIPE PEREIRA DOS
SANTOS(OAB: 17268/PB)
AUTOR FRANCISCO DE ASSIS FIGUEIREDO
MOTA FILHO
ADVOGADO IGOR FELIPE PEREIRA DOS
SANTOS(OAB: 17268/PB)
AUTOR SEVERINO DUARTE DA SILVA
ADVOGADO IGOR FELIPE PEREIRA DOS
SANTOS(OAB: 17268/PB)
AUTOR EDSON DE SOUSA SANTOS
ADVOGADO IGOR FELIPE PEREIRA DOS
SANTOS(OAB: 17268/PB)
AUTOR ANTONIO CARLOS DE ALMEIDA
DANTAS
ADVOGADO JONATHAN DE OLIVEIRA
ALVES(OAB: 22560/PB)
AUTOR RODRIGO SALES DE ANDRADE
ADVOGADO IGOR FELIPE PEREIRA DOS
SANTOS(OAB: 17268/PB)
AUTOR ZACARIAS LOURENCO DOS
SANTOS
ADVOGADO LUCAS EMMANUEL SILVEIRA
CAMELO(OAB: 14049/PB)
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3798/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1069
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 30 de Agosto de 2023
ADVOGADO JOSE SILVEIRA ROSA(OAB:
5977/PB)
AUTOR RILDO SILVA DOS SANTOS
ADVOGADO IGOR FELIPE PEREIRA DOS
SANTOS(OAB: 17268/PB)
AUTOR GUTEMBERG CAVALCANTI DA
SILVA
ADVOGADO IGOR FELIPE PEREIRA DOS
SANTOS(OAB: 17268/PB)
AUTOR FRANCISCO DE ASSIS DOS
SANTOS
ADVOGADO IGOR FELIPE PEREIRA DOS
SANTOS(OAB: 17268/PB)
AUTOR ADAILTO BEZERRA DE CARVALHO
ADVOGADO SIMONE DE ALMEIDA SILVA(OAB:
15310/PB)
AUTOR PAULO SERGIO DOS SANTOS SILVA
ADVOGADO ANA CLARA FREIRE DE
CARVALHO(OAB: 5021/PB)
AUTOR ALEXANDRE DA SILVA GOMES
ADVOGADO SIMONE DE ALMEIDA SILVA(OAB:
15310/PB)
AUTOR DEIBEDE CABRAL
ADVOGADO SIMONE DE ALMEIDA SILVA(OAB:
15310/PB)
AUTOR JOSE DOMINGOS DE ANDRADE
FILHO
ADVOGADO KILMA DA LUZ VASCONCELOS
CARVALHO(OAB: 14915/PB)
AUTOR FABIO SANTOS DE MELO
ADVOGADO IGOR FELIPE PEREIRA DOS
SANTOS(OAB: 17268/PB)
AUTOR DANILO ALIPIO DE LUCENA
ADVOGADO KILMA DA LUZ VASCONCELOS
CARVALHO(OAB: 14915/PB)
AUTOR ANA CLAUDIA XAVIER RODRIGUES
DA SILVA
ADVOGADO VANESSA XAVIER DE ARAUJO(OAB:
34829/PE)
AUTOR CICERO TOMAS DA SILVA
ADVOGADO KILMA DA LUZ VASCONCELOS
CARVALHO(OAB: 14915/PB)
AUTOR SANDRA LUCIA SOUTO ANDRADE
ADVOGADO MARCOS ANTONIO INÁCIO DA
SILVA(OAB: 4007/PB)
ADVOGADO RUMMENIG RAUHYLSON DE
LUCENA LILIOSO(OAB: 19957/PB)
AUTOR ROBERTO DE SOUSA SEGUNDO
ADVOGADO IGOR FELIPE PEREIRA DOS
SANTOS(OAB: 17268/PB)
AUTOR ELTON DE OLIVEIRA SILVA
ADVOGADO KILMA DA LUZ VASCONCELOS
CARVALHO(OAB: 14915/PB)
AUTOR JOSE MARCILIO CORREIA DA SILVA
ADVOGADO IGOR FELIPE PEREIRA DOS
SANTOS(OAB: 17268/PB)
AUTOR MAICON DIAS SILVA
ADVOGADO IGOR FELIPE PEREIRA DOS
SANTOS(OAB: 17268/PB)
AUTOR FRANCISCO DE A EUGENIO DA
ROCHA
ADVOGADO IGOR FELIPE PEREIRA DOS
SANTOS(OAB: 17268/PB)
AUTOR LEANDRO DA SILVA GONCALVES
ADVOGADO IGOR FELIPE PEREIRA DOS
SANTOS(OAB: 17268/PB)
AUTOR IRANILSON FERREIRA BENICIO
ADVOGADO IGOR FELIPE PEREIRA DOS
SANTOS(OAB: 17268/PB)
AUTOR JOAO SILVA DE ASSIS
ADVOGADO KILMA DA LUZ VASCONCELOS
CARVALHO(OAB: 14915/PB)
AUTOR AMAURI DOS SANTOS OLIVEIRA
ADVOGADO KILMA DA LUZ VASCONCELOS
CARVALHO(OAB: 14915/PB)
AUTOR JUSCELINO DE OLIVEIRA LOPES
ADVOGADO Carlos Eduardo Toscano Leite
Ferreira(OAB: 11772/PB)
ADVOGADO JONATHAN DE OLIVEIRA
ALVES(OAB: 22560/PB)
AUTOR DENIS ALVES DA CUNHA
ADVOGADO MELCHISEDECH VASCONCELOS DE
MOURA(OAB: 22140/PB)
ADVOGADO PIETRO GALINDO SILVEIRA(OAB:
17640/PB)
AUTOR SERGIO FAUSTINO DE BRITO
ADVOGADO ROBERTO PESSOA PEIXOTO DE
VASCONCELLOS(OAB: 12378/PB)
AUTOR ASSIS DIONIZIO GOMES
ADVOGADO EWERTON HENRIQUE JOSE
GUEDES PEREIRA(OAB: 17792/PB)
ADVOGADO RENAIDE DA SILVA DANTAS(OAB:
21928/PB)
AUTOR WHELLYTHON BEZERRA DA SILVA
ADVOGADO RENAIDE DA SILVA DANTAS(OAB:
21928/PB)
ADVOGADO EWERTON HENRIQUE JOSE
GUEDES PEREIRA(OAB: 17792/PB)
AUTOR ROBERTO FRANCISCO DA
CONCEICAO
ADVOGADO RENAIDE DA SILVA DANTAS(OAB:
21928/PB)
ADVOGADO EWERTON HENRIQUE JOSE
GUEDES PEREIRA(OAB: 17792/PB)
AUTOR SWELLYTON ALVES DE SOUZA
ADVOGADO KAIO CESAR ALVES
CORDEIRO(OAB: 16959/PB)
ADVOGADO OLEGARIO MOREIRA DA NOBREGA
NETO(OAB: 21679/PB)
AUTOR ADRIANA MOREIRA DOS SANTOS
ADVOGADO EWERTON HENRIQUE JOSE
GUEDES PEREIRA(OAB: 17792/PB)
ADVOGADO RENAIDE DA SILVA DANTAS(OAB:
21928/PB)
AUTOR MARIA ELLAINE DA SILVA
GUIMARAES
ADVOGADO ALANE DE MELO PINHEIRO(OAB:
23991/PB)
ADVOGADO ALYSSON DE MELO PINHEIRO(OAB:
18965/PB)
AUTOR PAULO DE LIMA SOUZA
ADVOGADO IGOR FELIPE PEREIRA DOS
SANTOS(OAB: 17268/PB)
AUTOR DARENILTON DE OLIVEIRA SILVA
ADVOGADO DIOGO VINICIUS HIPOLITO E SILVA
MOREIRA(OAB: 17065/PB)
AUTOR ALESSANDRO GOMES DA SILVA
ADVOGADO ANTONIO RAFAEL DE LIMA
NETO(OAB: 20714/PB)
ADVOGADO THIAGO IVO GONCALVES DE
OLIVEIRA(OAB: 18310/PB)
AUTOR ALLYSSON ROBERTO DE OLIVEIRA
LUCENA
ADVOGADO KAIO CESAR ALVES
CORDEIRO(OAB: 16959/PB)
ADVOGADO OLEGARIO MOREIRA DA NOBREGA
NETO(OAB: 21679/PB)
AUTOR JAKELINO VALDEVINO DA CRUZ
ADVOGADO CAIO SALES PIMENTEL(OAB:
17013/PB)
AUTOR ROMARIO LOPES BELO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 204176
3798/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1070
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 30 de Agosto de 2023
ADVOGADO JOSE CANDIDO DA SILVA(OAB:
1536/PB)
AUTOR IZAIAS ALVES DA SILVA
ADVOGADO IGOR FELIPE PEREIRA DOS
SANTOS(OAB: 17268/PB)
AUTOR JOSE SILVA DA COSTA
ADVOGADO JOSE SILVEIRA ROSA(OAB:
5977/PB)
AUTOR MARCOS AURELIO PEREIRA DE
LACERDA
ADVOGADO HELIO VELOSO DA CUNHA(OAB:
10595/PB)
AUTOR MARIA ELLAINE DA SILVA
GUIMARAES
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
AUTOR LENTULIO DE OLIVEIRA BATISTA
ADVOGADO KELCIA BEZERRA DA SILVA(OAB:
23923/PB)
ADVOGADO FILIPE RUAN AUGUSTO SANTOS
FERREIRA(OAB: 23475/PB)
AUTOR JORGE EDUARDO AMORIM SILVA
ADVOGADO IGOR FELIPE PEREIRA DOS
SANTOS(OAB: 17268/PB)
AUTOR SEVERINO DO RAMO ALVES DE
FREITAS
ADVOGADO RENAIDE DA SILVA DANTAS(OAB:
21928/PB)
ADVOGADO EWERTON HENRIQUE JOSE
GUEDES PEREIRA(OAB: 17792/PB)
AUTOR VALDIR ABDIAS DA SILVA
ADVOGADO KILMA DA LUZ VASCONCELOS
CARVALHO(OAB: 14915/PB)
AUTOR LEONIDAS EUGENIO DA ROCHA
ADVOGADO HOMERO DA SILVA SÁTIRO(OAB:
7418/PB)
ADVOGADO JEREMIAS FERREIRA
DORNELAS(OAB: 16670/PB)
AUTOR FABIO GOMES DOS SANTOS
ADVOGADO EWERTON HENRIQUE JOSE
GUEDES PEREIRA(OAB: 17792/PB)
ADVOGADO RENAIDE DA SILVA DANTAS(OAB:
21928/PB)
AUTOR WILSON GOMES DA SILVA
ADVOGADO RENAIDE DA SILVA DANTAS(OAB:
21928/PB)
ADVOGADO EWERTON HENRIQUE JOSE
GUEDES PEREIRA(OAB: 17792/PB)
AUTOR JANDERSON SANTOS DO
NASCIMENTO
ADVOGADO IENIO GOMES DA VEIGA PESSOA
JUNIOR(OAB: 14712/PB)
AUTOR JOBSON CABRAL
ADVOGADO SIMONE DE ALMEIDA SILVA(OAB:
15310/PB)
AUTOR MAXWELL HENRIQUE DO
NASCIMENTO ALMEIDA
ADVOGADO SIMONE DE ALMEIDA SILVA(OAB:
15310/PB)
AUTOR ELISABETE DE MELO ROCHA
ADVOGADO HOMERO DA SILVA SÁTIRO(OAB:
7418/PB)
ADVOGADO JEREMIAS FERREIRA
DORNELAS(OAB: 16670/PB)
AUTOR FRANCILON SILVA DE LIMA
ADVOGADO IGOR FELIPE PEREIRA DOS
SANTOS(OAB: 17268/PB)
AUTOR LYANDRA LEONIA PEREIRA DA
ROCHA
ADVOGADO HOMERO DA SILVA SÁTIRO(OAB:
7418/PB)
ADVOGADO JEREMIAS FERREIRA
DORNELAS(OAB: 16670/PB)
RÉU WILSON TRANSPORTES EIRELI -
EPP
ADVOGADO FABIO FIRMINO DE ARAUJO(OAB:
6509/PB)
RÉU T M P - TRANSPORTE
METROPOLITANO EIRELI
ADVOGADO LISANKA ALVES DE SOUSA(OAB:
10662/PB)
ADVOGADO ALINE GUIMARAES GARCIA DA
MOTTA(OAB: 18309/PB)
RÉU ADALBERON WILSON GOMES
ADVOGADO ALINE GUIMARAES GARCIA DA
MOTTA(OAB: 18309/PB)
ADVOGADO CARLOS DANIEL VIEIRA
FERREIRA(OAB: 19704/PB)
ADVOGADO LISANKA ALVES DE SOUSA(OAB:
10662/PB)
ADVOGADO FABIO FIRMINO DE ARAUJO(OAB:
6509/PB)
RÉU WL TRANSPORTES DE
PASSAGEIROS INTERMUNICIPAIS
LTDA
ADVOGADO LISANKA ALVES DE SOUSA(OAB:
10662/PB)
ADVOGADO ALINE GUIMARAES GARCIA DA
MOTTA(OAB: 18309/PB)
RÉU EMPRESA DE TRANSPORTES
ALMEIDA LTDA - ME
ADVOGADO JOSE LINDOMAR SOARES
JUNIOR(OAB: 5788/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
JOSE EDMILSON DE SOUZA FILHO
Intimado(s)/Citado(s):
- ADALBERON WILSON GOMES
- EMPRESA DE TRANSPORTES ALMEIDA LTDA - ME
- T M P - TRANSPORTE METROPOLITANO EIRELI
- WILSON TRANSPORTES EIRELI - EPP
- WL TRANSPORTES DE PASSAGEIROS INTERMUNICIPAIS
LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID a6681e1
proferido nos autos.
D E S P A C H O
Vistos etc.
Quanto as petições apresentadas nos IDs. 7da21a1, fcb148b e
76dde86, determina-se:
(ID. 7da21a1), atualização dos cálculos nos próprios autos, para
se evitar tumulto processual, como já determinado, devendo a
parte proceder a anexação da mesma, caso queira, no processo
piloto junto à Central Regional de Efetividade - CREF, também
como já decidido nestes autos;
1.
(ID. fcb148b), exclusão da referida petição destes autos, eis que
a mesma se refere a processo que tramita perante a 8ª Vara do
2.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 204176
3798/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1071
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 30 de Agosto de 2023
Trabalho de João Pessoa, devendo a referida habilitação do
crédito ser requerida naquele Juízo, junto ao Processo Piloto
processo piloto nº 0000370-61.2018.5.13.0001 (execução
reunida), na CREF; e
(ID. 76dde86), tal requerimento de preferência também deverá
ser apresentado junto ao Processo Piloto nº 0000370-
61.2018.5.13.0001, em tramitação na Central Regional de
Efetividade, tendo em vista que o referido credor já se encontra
devidamente habilitado naqueles autos.
3.
Intimem-se.
SANTA RITA/PB, 29 de agosto de 2023.
ANDRE MACHADO CAVALCANTI
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000082-30.2021.5.13.0027
AUTOR HANNA REBECCA FRANCISCO DA
SILVA PESSOA
ADVOGADO MAXWELL ESTRELA ARAUJO
DANTAS(OAB: 13396/PB)
RÉU RODRIGO DE ARAUJO PONTES
RÉU ASSOCIACAO NA ASSESSORIA EM
SAUDE DO IDOSO
TERCEIRO
INTERESSADO
AGPO JAMPA ALIMENTOS LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- HANNA REBECCA FRANCISCO DA SILVA PESSOA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 98048a6
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Frustradas as tentativas de restrições realizadas por este Juízo,
intime-se a parte exequente para, no prazo de 20 (vinte) dias,
adotar medidas tendentes ao prosseguimento da execução, sob
pena de aplicação da prescrição intercorrente no prazo do art. 11,
A, da CLT e da Recomendação TRT13 SCR nº 007/2022.
Salienta-se que o fluxo da prescrição intercorrente correrá a partir
do término do prazo acima, caso descumprida a determinação
judicial.
SANTA RITA/PB, 29 de agosto de 2023.
ANDRE MACHADO CAVALCANTI
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000802-60.2022.5.13.0027
AUTOR JOSE RICARDO DE OLIVEIRA
FERNANDES
ADVOGADO TULIO MARCIEL CHAVES
MARINHO(OAB: 26629/PB)
RÉU LOURIVAL FONSECA NETO
ADVOGADO HELENO LUIZ DE FRANCA
FILHO(OAB: 3618/PB)
ADVOGADO PAULO SERGIO TAVARES LINS
FALCAO(OAB: 9578/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSE RICARDO DE OLIVEIRA FERNANDES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 797b61f
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Frustradas as tentativas de restrições realizadas por este Juízo,
intime-se a parte exequente para, no prazo de 20 (vinte) dias,
adotar medidas tendentes ao prosseguimento da execução, sob
pena de aplicação da prescrição intercorrente no prazo do art. 11,
A, da CLT e da Recomendação TRT13 SCR nº 007/2022.
Salienta-se que o fluxo da prescrição intercorrente correrá a partir
do término do prazo acima, caso descumprida a determinação
judicial.
SANTA RITA/PB, 29 de agosto de 2023.
ANDRE MACHADO CAVALCANTI
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000052-24.2023.5.13.0027
AUTOR EDIVANE DOS SANTOS
ADVOGADO JULIANA KARLA DO NASCIMENTO
ROLIM(OAB: 21008/PB)
ADVOGADO WEDJA TAVARES(OAB: 28956/PB)
RÉU J F F PANIFICADORA LTDA
ADVOGADO BISMARCK DE LIMA DANTAS(OAB:
22874/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- EDIVANE DOS SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 1cc4edf
Código para aferir autenticidade deste caderno: 204176
3798/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1072
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 30 de Agosto de 2023
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Face os insucessos das diligências eletrônicas efetuadas nos
presentes autos, intime-se a parte exequente para, no prazo de 20
(vinte) dias, adotar medidas tendentes ao prosseguimento da
execução, sob pena de aplicação da prescrição intercorrente no
prazo do art. 11, A, da CLT e da Recomendação TRT13 SCR nº
007/2022.
Salienta-se que o fluxo da prescrição intercorrente correrá a partir
do término do prazo acima, caso descumprida a determinação
judicial.
SANTA RITA/PB, 29 de agosto de 2023.
ANDRE MACHADO CAVALCANTI
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000053-09.2023.5.13.0027
AUTOR JOSE AUGUSTO DE SOUZA
ALBUQUERQUE
ADVOGADO PIETRO GALINDO SILVEIRA(OAB:
17640/PB)
RÉU SIGAME INDUSTRIA DE PRE-
MOLDADOS LTDA
ADVOGADO CARLO EGYDIO DE SALES
MADRUGA(OAB: 10980/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSE AUGUSTO DE SOUZA ALBUQUERQUE
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 2d98a40
proferida nos autos.
DECISÃO
Vistos, etc.
Inicie-se a execução.
Promovam-se pesquisas a respeito da existência de bens em nome
dos executados SIGAME INDUSTRIA DE PRE-MOLDADOS LTDA,
CNPJ: 29.319.927/0001-70, através do sistema SISBAJUD, no
valor de R$ 8.780,11 .
Em caso de resultado positivo (parcial ou total), intime-se a
executada para se manifestar no prazo de 05 dias. Decorrido o
prazo sem manifestação, libere-se para os credores.
Em sendo negativo ou insuficiente para quitação da presente
demanda, promovam-se pesquisas no RENAJUD, INFOJUD e
inclua-se o executado no CNIB.
Voltem os autos conclusos.
SANTA RITA/PB, 30 de agosto de 2023.
JOSE ARTUR DA SILVA TORRES
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000053-09.2023.5.13.0027
AUTOR JOSE AUGUSTO DE SOUZA
ALBUQUERQUE
ADVOGADO PIETRO GALINDO SILVEIRA(OAB:
17640/PB)
RÉU SIGAME INDUSTRIA DE PRE-
MOLDADOS LTDA
ADVOGADO CARLO EGYDIO DE SALES
MADRUGA(OAB: 10980/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- SIGAME INDUSTRIA DE PRE-MOLDADOS LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 2d98a40
proferida nos autos.
DECISÃO
Vistos, etc.
Inicie-se a execução.
Promovam-se pesquisas a respeito da existência de bens em nome
dos executados SIGAME INDUSTRIA DE PRE-MOLDADOS LTDA,
CNPJ: 29.319.927/0001-70, através do sistema SISBAJUD, no
valor de R$ 8.780,11 .
Em caso de resultado positivo (parcial ou total), intime-se a
executada para se manifestar no prazo de 05 dias. Decorrido o
prazo sem manifestação, libere-se para os credores.
Em sendo negativo ou insuficiente para quitação da presente
demanda, promovam-se pesquisas no RENAJUD, INFOJUD e
inclua-se o executado no CNIB.
Voltem os autos conclusos.
SANTA RITA/PB, 30 de agosto de 2023.
JOSE ARTUR DA SILVA TORRES
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000013-27.2023.5.13.0027
AUTOR JOSE VALDEMILSON BATISTA
FILHO
ADVOGADO PAMELLA MAYSA GOMES
BARBOSA(OAB: 27674/PB)
ADVOGADO ALANY PINHEIRO DE SOUZA(OAB:
23996/PB)
RÉU E. SILVA DE ARAUJO CERAMICA
ADVOGADO ODILON FRANCA DE OLIVEIRA
JUNIOR(OAB: 14468/PB)
PERITO JULIO CESAR LUIZ DE OLIVEIRA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 204176
3798/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1073
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 30 de Agosto de 2023
Intimado(s)/Citado(s):
- E. SILVA DE ARAUJO CERAMICA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID e3210f9
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Intime-se o Reclamado para se manifestar acerca das alegações
apresentadas pelo Reclamante na petição de ID. 4ad7fda, no prazo
de cinco dias.
Decorrido o prazo, com ou sem manifestações, voltem os autos
conclusos para decisão.
SANTA RITA/PB, 30 de agosto de 2023.
JOSE ARTUR DA SILVA TORRES
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000503-54.2020.5.13.0027
AUTOR JEFFERSON RIBEIRO SANTANA
ADVOGADO MARCOS MAURICIO FERREIRA
LACET(OAB: 8559/PB)
RÉU B MENDES DA SILVA LANCHONETE
RÉU BRUNO MENDES DA SILVA
05442589756
RÉU NATHALYA DA SILVA FONTES
RÉU BRUNO MENDES DA SILVA
RÉU NATHALYA DA SILVA FONTES
Intimado(s)/Citado(s):
- JEFFERSON RIBEIRO SANTANA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 18c9d4e
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Frustradas as tentativas de restrições realizadas por este Juízo,
intime-se a parte exequente para, no prazo de 20 (vinte) dias,
adotar medidas tendentes ao prosseguimento da execução, sob
pena de aplicação da prescrição intercorrente no prazo do art. 11,
A, da CLT e da Recomendação TRT13 SCR nº 007/2022.
Salienta-se que o fluxo da prescrição intercorrente correrá a partir
do término do prazo acima, caso descumprida a determinação
judicial.
SANTA RITA/PB, 30 de agosto de 2023.
JOSE ARTUR DA SILVA TORRES
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000891-83.2022.5.13.0027
AUTOR LENILDO BENICIO DE SALES
ADVOGADO PAMELLA MAYSA GOMES
BARBOSA(OAB: 27674/PB)
ADVOGADO ALANY PINHEIRO DE SOUZA(OAB:
23996/PB)
RÉU E. SILVA DE ARAUJO CERAMICA
ADVOGADO ODILON FRANCA DE OLIVEIRA
JUNIOR(OAB: 14468/PB)
PERITO JULIO CESAR LUIZ DE OLIVEIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- E. SILVA DE ARAUJO CERAMICA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 7a33b62
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Petição do reclamante requerendo a expedição de alvará para
liberação do seguro desemprego, bem como dos valores
bloqueados (ID. e76fd9a).
Defere-se, em parte.
Inerte a reclamada sobre o bloqueio realizado, expeçam-se os
devidos alvarás dos valores bloqueados, conforme dados bancários
informados.
Quanto a liberação do seguro desemprego, tem-se que a sentença
de ID. 5deab7b determinou a liberação das guias para recebimento
do seguro-desemprego, sob pena de pagamento de indenização
correspondente, a ser apurada nos termos da Lei nº 7.998/90.
Transitada em julgado a sentença, e não tendo sido liberadas as
guias de seguro desemprego respectivas, encaminhem-se os autos
à Contadoria para inclusão da indenização.
Intime-se.
SANTA RITA/PB, 30 de agosto de 2023.
JOSE ARTUR DA SILVA TORRES
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000891-83.2022.5.13.0027
Código para aferir autenticidade deste caderno: 204176
3798/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1074
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 30 de Agosto de 2023
AUTOR LENILDO BENICIO DE SALES
ADVOGADO PAMELLA MAYSA GOMES
BARBOSA(OAB: 27674/PB)
ADVOGADO ALANY PINHEIRO DE SOUZA(OAB:
23996/PB)
RÉU E. SILVA DE ARAUJO CERAMICA
ADVOGADO ODILON FRANCA DE OLIVEIRA
JUNIOR(OAB: 14468/PB)
PERITO JULIO CESAR LUIZ DE OLIVEIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- LENILDO BENICIO DE SALES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 7a33b62
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Petição do reclamante requerendo a expedição de alvará para
liberação do seguro desemprego, bem como dos valores
bloqueados (ID. e76fd9a).
Defere-se, em parte.
Inerte a reclamada sobre o bloqueio realizado, expeçam-se os
devidos alvarás dos valores bloqueados, conforme dados bancários
informados.
Quanto a liberação do seguro desemprego, tem-se que a sentença
de ID. 5deab7b determinou a liberação das guias para recebimento
do seguro-desemprego, sob pena de pagamento de indenização
correspondente, a ser apurada nos termos da Lei nº 7.998/90.
Transitada em julgado a sentença, e não tendo sido liberadas as
guias de seguro desemprego respectivas, encaminhem-se os autos
à Contadoria para inclusão da indenização.
Intime-se.
SANTA RITA/PB, 30 de agosto de 2023.
JOSE ARTUR DA SILVA TORRES
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ConPag-0000223-78.2023.5.13.0027
CONSIGNANTE CERAMICA SANTA FE LTDA
ADVOGADO WALTER HIGINO DE LIMA(OAB:
6245/PB)
CONSIGNATÁRIO TARCIANO AMORIM DA SILVA
ADVOGADO VITORIA CRISTINA DE SOUZA
OLIVEIRA(OAB: 30447/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- TARCIANO AMORIM DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 8ecc847
proferida nos autos.
DECISÃO
Vistos, etc.
I. Recebo o recurso ordinário interposto pelo reclamado (ID.
817531c), eis que atendidos os pressupostos de admissibilidade,
nos termos do art. 99, § 7º, do CPC.
II. Intime-se a parte contrária para, no prazo legal, oferecer as suas
contrarrazões.
III. Após, subam os autos à superior instância.
SANTA RITA/PB, 30 de agosto de 2023.
JOSE ARTUR DA SILVA TORRES
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ConPag-0000223-78.2023.5.13.0027
CONSIGNANTE CERAMICA SANTA FE LTDA
ADVOGADO WALTER HIGINO DE LIMA(OAB:
6245/PB)
CONSIGNATÁRIO TARCIANO AMORIM DA SILVA
ADVOGADO VITORIA CRISTINA DE SOUZA
OLIVEIRA(OAB: 30447/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- CERAMICA SANTA FE LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 8ecc847
proferida nos autos.
DECISÃO
Vistos, etc.
I. Recebo o recurso ordinário interposto pelo reclamado (ID.
817531c), eis que atendidos os pressupostos de admissibilidade,
nos termos do art. 99, § 7º, do CPC.
II. Intime-se a parte contrária para, no prazo legal, oferecer as suas
contrarrazões.
III. Após, subam os autos à superior instância.
SANTA RITA/PB, 30 de agosto de 2023.
JOSE ARTUR DA SILVA TORRES
Juiz do Trabalho Substituto
Código para aferir autenticidade deste caderno: 204176
3798/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1075
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 30 de Agosto de 2023
Processo Nº ATOrd-0000123-26.2023.5.13.0027
AUTOR DEBORAH CHRISTINA
CAVALCANTE DE MELO
ADVOGADO ALAN HONJOYA(OAB: 280907/SP)
RÉU INSTITUTO NORDESTE CIDADANIA
ADVOGADO DANIEL CARLOS MARIZ
SANTOS(OAB: 14623/CE)
RÉU BANCO DO NORDESTE DO BRASIL
SA
ADVOGADO LEANDRO MOREIRA PITA(OAB:
12542/PB)
ADVOGADO Danilo Duarte de Queiroz(OAB:
10588/PB)
PERITO EDDIE RAONI DE LIMA MARQUES
Intimado(s)/Citado(s):
- BANCO DO NORDESTE DO BRASIL SA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 3cbde3d
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Intimem-se as partes para se manifestarem, no prazo de 5 (cinco)
dias, sobre o conteúdo do laudo pericial.
Decorrido o prazo in albis, designe-se audiência de razões finais;
Havendo manifestação das partes, intime-se o perito para
esclarecimentos adicionais, no prazo de cinco dias. Após o referido
prazo, determina-se a inclusão do processo em pauta para
encerramento da instrução e razões finais.
Designada audiência, intimem-se os litigantes, por meio de seus
advogados, facultando-lhes, contudo, a presença das partes, que
poderão apresentar razões finais em memoriais eletrônicos,
devendo, neste caso, informar a intenção com proposta de
conciliação.
SANTA RITA/PB, 30 de agosto de 2023.
JOSE ARTUR DA SILVA TORRES
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000123-26.2023.5.13.0027
AUTOR DEBORAH CHRISTINA
CAVALCANTE DE MELO
ADVOGADO ALAN HONJOYA(OAB: 280907/SP)
RÉU INSTITUTO NORDESTE CIDADANIA
ADVOGADO DANIEL CARLOS MARIZ
SANTOS(OAB: 14623/CE)
RÉU BANCO DO NORDESTE DO BRASIL
SA
ADVOGADO LEANDRO MOREIRA PITA(OAB:
12542/PB)
ADVOGADO Danilo Duarte de Queiroz(OAB:
10588/PB)
PERITO EDDIE RAONI DE LIMA MARQUES
Intimado(s)/Citado(s):
- INSTITUTO NORDESTE CIDADANIA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 3cbde3d
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Intimem-se as partes para se manifestarem, no prazo de 5 (cinco)
dias, sobre o conteúdo do laudo pericial.
Decorrido o prazo in albis, designe-se audiência de razões finais;
Havendo manifestação das partes, intime-se o perito para
esclarecimentos adicionais, no prazo de cinco dias. Após o referido
prazo, determina-se a inclusão do processo em pauta para
encerramento da instrução e razões finais.
Designada audiência, intimem-se os litigantes, por meio de seus
advogados, facultando-lhes, contudo, a presença das partes, que
poderão apresentar razões finais em memoriais eletrônicos,
devendo, neste caso, informar a intenção com proposta de
conciliação.
SANTA RITA/PB, 30 de agosto de 2023.
JOSE ARTUR DA SILVA TORRES
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000123-26.2023.5.13.0027
AUTOR DEBORAH CHRISTINA
CAVALCANTE DE MELO
ADVOGADO ALAN HONJOYA(OAB: 280907/SP)
RÉU INSTITUTO NORDESTE CIDADANIA
ADVOGADO DANIEL CARLOS MARIZ
SANTOS(OAB: 14623/CE)
RÉU BANCO DO NORDESTE DO BRASIL
SA
ADVOGADO LEANDRO MOREIRA PITA(OAB:
12542/PB)
ADVOGADO Danilo Duarte de Queiroz(OAB:
10588/PB)
PERITO EDDIE RAONI DE LIMA MARQUES
Intimado(s)/Citado(s):
- DEBORAH CHRISTINA CAVALCANTE DE MELO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 204176
3798/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1076
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 30 de Agosto de 2023
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 3cbde3d
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Intimem-se as partes para se manifestarem, no prazo de 5 (cinco)
dias, sobre o conteúdo do laudo pericial.
Decorrido o prazo in albis, designe-se audiência de razões finais;
Havendo manifestação das partes, intime-se o perito para
esclarecimentos adicionais, no prazo de cinco dias. Após o referido
prazo, determina-se a inclusão do processo em pauta para
encerramento da instrução e razões finais.
Designada audiência, intimem-se os litigantes, por meio de seus
advogados, facultando-lhes, contudo, a presença das partes, que
poderão apresentar razões finais em memoriais eletrônicos,
devendo, neste caso, informar a intenção com proposta de
conciliação.
SANTA RITA/PB, 30 de agosto de 2023.
JOSE ARTUR DA SILVA TORRES
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000379-37.2021.5.13.0027
AUTOR THALIA DUARTE DOS SANTOS
ADVOGADO DIANA SOUSA DE ARAUJO
WANDERLEY(OAB: 14545/PB)
RÉU VANDERLAIA FIDELES BATISTA
RÉU VANDERLAIA FIDELES BATISTA
03890060412
RÉU GLEUDSON DE LIMA BATISTA
TERCEIRO
INTERESSADO
VANDERLAIA FIDELES BATISTA
03890060412
Intimado(s)/Citado(s):
- THALIA DUARTE DOS SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID a56f0ec
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Requer o autor que seja realizada a consulta ao sistema SNIPER
por este Juízo.
Defere-se.
Proceda-se consulta ao Sistema Nacional de Investigação
Patrimonial e Recuperação de Ativos - SNIPER.
SANTA RITA/PB, 30 de agosto de 2023.
JOSE ARTUR DA SILVA TORRES
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº CumPrSe-0000375-29.2023.5.13.0027
REQUERENTE JOUBERLANIA MARIA DE LIMA
ADVOGADO JULIO CESAR DA SILVA
BATISTA(OAB: 14716/PB)
ADVOGADO LINCOLIN DE OLIVEIRA
FARIAS(OAB: 15220/PB)
REQUERIDO ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MARCELO RICARDO
GRUNWALD(OAB: 111101/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- JOUBERLANIA MARIA DE LIMA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID de679e7
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
SENTENÇA DE EXTINÇÃO DA EXECUÇÃO
Da atualização dos cálculos (ID.a6d6d23), verifica-se que o crédito
do autor encontra-se integralmente garantido, haja vista a
informação (ID.9a39f52 / ID.d56acc5), referente ao saldo disponível
nos autos do Processo Principal 0000812-17.2016.5.13.0027, bem
como a comprovação do pagamento do valor remanescente,
consoante (ID.e10c328), na presente demanda.
O art 899 da CLT estabelece que a execução provisória é possível
apenas até a penhora.
Dessa forma, vislumbro ausência de interesse jurídico no
prosseguimento da presente execução provisória, razão pela qual
extingue-se a execução com fulcro no art. 899, da CLT.
Comunique-se, por meio do GIGS, na ação principal 0000812-
17.2016.5.13.0027, acerca do saldo disponível no Cumprimento de
Sentença 0000375-29.2023.5.13.0027.
JOSE ARTUR DA SILVA TORRES
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº CumPrSe-0000375-29.2023.5.13.0027
REQUERENTE JOUBERLANIA MARIA DE LIMA
ADVOGADO JULIO CESAR DA SILVA
BATISTA(OAB: 14716/PB)
ADVOGADO LINCOLIN DE OLIVEIRA
FARIAS(OAB: 15220/PB)
REQUERIDO ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MARCELO RICARDO
GRUNWALD(OAB: 111101/SP)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 204176
3798/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1077
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 30 de Agosto de 2023
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID de679e7
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
SENTENÇA DE EXTINÇÃO DA EXECUÇÃO
Da atualização dos cálculos (ID.a6d6d23), verifica-se que o crédito
do autor encontra-se integralmente garantido, haja vista a
informação (ID.9a39f52 / ID.d56acc5), referente ao saldo disponível
nos autos do Processo Principal 0000812-17.2016.5.13.0027, bem
como a comprovação do pagamento do valor remanescente,
consoante (ID.e10c328), na presente demanda.
O art 899 da CLT estabelece que a execução provisória é possível
apenas até a penhora.
Dessa forma, vislumbro ausência de interesse jurídico no
prosseguimento da presente execução provisória, razão pela qual
extingue-se a execução com fulcro no art. 899, da CLT.
Comunique-se, por meio do GIGS, na ação principal 0000812-
17.2016.5.13.0027, acerca do saldo disponível no Cumprimento de
Sentença 0000375-29.2023.5.13.0027.
JOSE ARTUR DA SILVA TORRES
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ConPag-0000363-15.2023.5.13.0027
CONSIGNANTE CREMOSINN INDUSTRIA E
COMERCIO LTDA
ADVOGADO FABIO BORGES RODRIGUES(OAB:
11554/PB)
ADVOGADO HENRIQUE GADELHA CHAVES(OAB:
11524/PB)
CONSIGNATÁRIO MARIA JOSE ESTEVAO DA SILVA
CONSIGNATÁRIO VINÍCIUS ESTEVÃO DE SOUZA
CONSIGNATÁRIO MARIA ESTEVÃO DE ARAÚJO DA
SILVA
CONSIGNATÁRIO VICTOR ESTEVÃO DE SOUZA
Intimado(s)/Citado(s):
- CREMOSINN INDUSTRIA E COMERCIO LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 4ee6cc5
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III - DISPOSITIVO
Assim, declaro extinta a presente execução, nos termos do art. 924
do CPC c/c com o disposto na Recomendação TRT13 SCR nº
004/2023.
Arquivem-se definitivamente os presentes autos, com as cautelas
de estilo, notadamente em relação da inexistência de valores em
contas judiciais, em cumprimento aos termos do Projeto Garimpo.
Intimem-se.
JOSE ARTUR DA SILVA TORRES
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000509-97.2016.5.13.0028
AUTOR ANTONIO MARCOS DE ARAUJO
ADVOGADO RODRIGO SILVA PAREDES
MOREIRA(OAB: 11429/PB)
ADVOGADO ANGELICA GURGEL BELLO
BUTRUS(OAB: 13301/PB)
RÉU COMPANHIA USINA SAO JOAO
ADVOGADO ALBERTO RONNIERE DE QUEIROZ
RODRIGUES GUEDES(OAB:
7691/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- COMPANHIA USINA SAO JOAO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 2163747
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
S E N T E N Ç A
Vistos etc.
Quitado o crédito do autor, com a emissão do alvará eletrônico
constante do ID. 128bd9d, onde constam o valor do crédito do
demandante com a retenção dos honorários advocatícios
contratuais de seu patrono, tenho como quitado o processo e
declaro extinta a presente execução, nos termos do art. 924, II, do
CPC.
Quanto ao requerimento do patrono do autor em relação aos seus
honorários, os mesmos, conforme acima, foram destacados e
transferidos para seu domicílio bancário.
Assim, diligencie a Secretaria, para o arquivamento dos autos,
acerca de pendências, especialmente BNDT e RENAJUD para
exclusões, CNIB, PROTESTO JUDICIAL e SERASAJUD para
cancelamentos devidos, além de eventual saldo sobejante.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 204176
3798/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1078
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 30 de Agosto de 2023
Após, não havendo outras pendências, arquivem-se os autos com a
devida baixa e registro dos pagamentos.
Intimem-se.
JOSE ARTUR DA SILVA TORRES
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000509-97.2016.5.13.0028
AUTOR ANTONIO MARCOS DE ARAUJO
ADVOGADO RODRIGO SILVA PAREDES
MOREIRA(OAB: 11429/PB)
ADVOGADO ANGELICA GURGEL BELLO
BUTRUS(OAB: 13301/PB)
RÉU COMPANHIA USINA SAO JOAO
ADVOGADO ALBERTO RONNIERE DE QUEIROZ
RODRIGUES GUEDES(OAB:
7691/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ANTONIO MARCOS DE ARAUJO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 2163747
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
S E N T E N Ç A
Vistos etc.
Quitado o crédito do autor, com a emissão do alvará eletrônico
constante do ID. 128bd9d, onde constam o valor do crédito do
demandante com a retenção dos honorários advocatícios
contratuais de seu patrono, tenho como quitado o processo e
declaro extinta a presente execução, nos termos do art. 924, II, do
CPC.
Quanto ao requerimento do patrono do autor em relação aos seus
honorários, os mesmos, conforme acima, foram destacados e
transferidos para seu domicílio bancário.
Assim, diligencie a Secretaria, para o arquivamento dos autos,
acerca de pendências, especialmente BNDT e RENAJUD para
exclusões, CNIB, PROTESTO JUDICIAL e SERASAJUD para
cancelamentos devidos, além de eventual saldo sobejante.
Após, não havendo outras pendências, arquivem-se os autos com a
devida baixa e registro dos pagamentos.
Intimem-se.
JOSE ARTUR DA SILVA TORRES
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0130137-76.2015.5.13.0028
AUTOR RONY ANDERSON RIBEIRO DA
SILVA
ADVOGADO MARCOS ANTONIO INÁCIO DA
SILVA(OAB: 4007/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO ELISANGELA BRAGHINI BASILIO DE
SOUSA(OAB: 14373/PB)
ADVOGADO CAROLINA DA CUNHA
TAVEIRA(OAB: 280920/SP)
ADVOGADO WILSON FURTADO ROBERTO(OAB:
12189/PB)
ADVOGADO RAFAEL ASQUINI(OAB: 251197/SP)
ADVOGADO MARCELO RICARDO
GRUNWALD(OAB: 111101/SP)
PERITO KATIA LEMOS DINIZ
Intimado(s)/Citado(s):
- RONY ANDERSON RIBEIRO DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DESPACHO
Vistos, etc.
Realizada a retificação dos cálculos (Id 236d679) conforme a
Decisão do Colendo TST (ID. c3bc109) referente à correção
monetária e os juros a serem aplicados. Outrossim, na planilha de
atualização Id d38639b, foi deduzido o valor pago a título de
depósito recursal.
Desse modo, considerando a elaboração dos cálculos de
liquidação, intimem-se as partes para, no prazo comum de 08 (oito)
dias úteis, apresentarem, querendo, impugnação fundamentada
com a indicação dos itens e valores objeto da discordância, sob
pena de preclusão (art. 879, § 2º, da CLT).
SANTA RITA/PB, 30 de agosto de 2023.
YAN RAFAEL NASCIMENTO DA SILVA
Assessor
Processo Nº ATOrd-0130137-76.2015.5.13.0028
AUTOR RONY ANDERSON RIBEIRO DA
SILVA
ADVOGADO MARCOS ANTONIO INÁCIO DA
SILVA(OAB: 4007/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO ELISANGELA BRAGHINI BASILIO DE
SOUSA(OAB: 14373/PB)
ADVOGADO CAROLINA DA CUNHA
TAVEIRA(OAB: 280920/SP)
ADVOGADO WILSON FURTADO ROBERTO(OAB:
12189/PB)
ADVOGADO RAFAEL ASQUINI(OAB: 251197/SP)
ADVOGADO MARCELO RICARDO
GRUNWALD(OAB: 111101/SP)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 204176
3798/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1079
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 30 de Agosto de 2023
PERITO KATIA LEMOS DINIZ
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DESPACHO
Vistos, etc.
Realizada a retificação dos cálculos (Id 236d679) conforme a
Decisão do Colendo TST (ID. c3bc109) referente à correção
monetária e os juros a serem aplicados. Outrossim, na planilha de
atualização Id d38639b, foi deduzido o valor pago a título de
depósito recursal.
Desse modo, considerando a elaboração dos cálculos de
liquidação, intimem-se as partes para, no prazo comum de 08 (oito)
dias úteis, apresentarem, querendo, impugnação fundamentada
com a indicação dos itens e valores objeto da discordância, sob
pena de preclusão (art. 879, § 2º, da CLT).
SANTA RITA/PB, 30 de agosto de 2023.
YAN RAFAEL NASCIMENTO DA SILVA
Assessor
Processo Nº ATOrd-0001097-07.2016.5.13.0028
AUTOR MARIA DA PENHA DE AMARANTES
ADVOGADO LINCOLIN DE OLIVEIRA
FARIAS(OAB: 15220/PB)
ADVOGADO WESLLEY GLAUDSON RODRIGUES
BARBOSA(OAB: 19051/PB)
ADVOGADO JULIO CESAR DA SILVA
BATISTA(OAB: 14716/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO ELLEN MACIEL JERONIMO
FURTADO ROBERTO(OAB:
13636/PB)
ADVOGADO MARCELO RICARDO
GRUNWALD(OAB: 111101/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- MARIA DA PENHA DE AMARANTES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DESPACHO
Vistos, etc.
Considerando a elaboração dos cálculos de liquidação( Id 636cd36),
bem como da atualização (id c9ea6d1), intimem-se as partes para,
no prazo comum de 08 (oito) dias úteis, apresentarem, querendo,
impugnação fundamentada com a indicação dos itens e valores
objeto da discordância, sob pena de preclusão (art. 879, § 2º, da
CLT).
SANTA RITA/PB, 30 de agosto de 2023.
YAN RAFAEL NASCIMENTO DA SILVA
Assessor
Processo Nº ATOrd-0001097-07.2016.5.13.0028
AUTOR MARIA DA PENHA DE AMARANTES
ADVOGADO LINCOLIN DE OLIVEIRA
FARIAS(OAB: 15220/PB)
ADVOGADO WESLLEY GLAUDSON RODRIGUES
BARBOSA(OAB: 19051/PB)
ADVOGADO JULIO CESAR DA SILVA
BATISTA(OAB: 14716/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO ELLEN MACIEL JERONIMO
FURTADO ROBERTO(OAB:
13636/PB)
ADVOGADO MARCELO RICARDO
GRUNWALD(OAB: 111101/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DESPACHO
Vistos, etc.
Considerando a elaboração dos cálculos de liquidação( Id 636cd36),
bem como da atualização (id c9ea6d1), intimem-se as partes para,
no prazo comum de 08 (oito) dias úteis, apresentarem, querendo,
impugnação fundamentada com a indicação dos itens e valores
objeto da discordância, sob pena de preclusão (art. 879, § 2º, da
CLT).
SANTA RITA/PB, 30 de agosto de 2023.
YAN RAFAEL NASCIMENTO DA SILVA
Assessor
Processo Nº ATOrd-0130322-17.2015.5.13.0028
AUTOR RINALDA PONTES DA SILVA
ADVOGADO WILDER GRANDO JUNIOR(OAB:
22683/PB)
ADVOGADO KAIO CESAR ALVES
CORDEIRO(OAB: 16959/PB)
ADVOGADO CARLA EMILLY GREGORIO
DANTAS(OAB: 16187/PB)
ADVOGADO ADRIANO AQUINO RIBEIRO(OAB:
12237/PB)
RÉU CRISTIANE RODRIGUES DA COSTA
OLIVEIRA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 204176
3798/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1080
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 30 de Agosto de 2023
ADVOGADO RAIMUNDO DE OLIVEIRA
ALMEIDA(OAB: 3909/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- RINALDA PONTES DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Notificação pelo DEJT: Fica o(a) reclamante notificado(a) para, no
prazo de 5 dias, fornecer conta bancária destinada à transferência
do valor bloqueado via Sisbajud (ID. a929777).
SANTA RITA/PB, 30 de agosto de 2023.
CAMILA LOPES ABRANTES
Assessor
Processo Nº ATOrd-0001426-51.2018.5.13.0027
AUTOR JOSELITO GONCALVES DE
ALMEIDA
ADVOGADO JUSCELINO DE OLIVEIRA
SOUZA(OAB: 9719/PB)
AUTOR JOSE ADALBERTO DE SOUZA
MEDEIROS
ADVOGADO JOSE SILVEIRA ROSA(OAB:
5977/PB)
ADVOGADO PHILIPPE ALMEIDA BEZERRA(OAB:
16309/PB)
AUTOR JOSE BATISTA DE BRITO
ADVOGADO JUSCELINO DE OLIVEIRA
SOUZA(OAB: 9719/PB)
AUTOR VANDILSON DOS SANTOS SILVA
ADVOGADO JUSCELINO DE OLIVEIRA
SOUZA(OAB: 9719/PB)
AUTOR ALAN DOUGLAS RIBEIRO DE
ANDRADE
ADVOGADO PHILIPPE ALMEIDA BEZERRA(OAB:
16309/PB)
ADVOGADO JOSE SILVEIRA ROSA(OAB:
5977/PB)
AUTOR MANOEL DINIZ DA COSTA
ADVOGADO PHILIPPE ALMEIDA BEZERRA(OAB:
16309/PB)
AUTOR MANOEL CLEMENTE DE ALMEIDA
ADVOGADO JUSCELINO DE OLIVEIRA
SOUZA(OAB: 9719/PB)
AUTOR SEVERINO JOSE DA SILVA
ADVOGADO KOTARO TANAKA(OAB: 3136/PB)
AUTOR MINISTÉRIO PÚBLICO DO
TRABALHO
AUTOR JOSE ANTONIO DE LIMA GRISI
ADVOGADO JUSCELINO DE OLIVEIRA
SOUZA(OAB: 9719/PB)
AUTOR JERRY ADRIANE DA COSTA LEITE
ADVOGADO JOSE SILVEIRA ROSA(OAB:
5977/PB)
ADVOGADO PHILIPPE ALMEIDA BEZERRA(OAB:
16309/PB)
RÉU NYDIA PEREIRA DE AZEVEDO
ADVOGADO LUIS CARLOS BRITO PEREIRA(OAB:
6456/PB)
RÉU JOSE ARNAUD PEREIRA DE
AZEVEDO
ADVOGADO LUIS CARLOS BRITO PEREIRA(OAB:
6456/PB)
RÉU EMPRESA VIACAO BELA VISTA
LTDA - ME
ADVOGADO LUIS CARLOS BRITO PEREIRA(OAB:
6456/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- EMPRESA VIACAO BELA VISTA LTDA - ME
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado(a) para tomar ciência da petição (ID 8f6bc7e)
apresentada pelo autor, e querendo, manifestar-se no prazo de 5
dias.
SANTA RITA/PB, 30 de agosto de 2023.
JESSICA PEREIRA PINTO
Assessor
Processo Nº ATOrd-0001426-51.2018.5.13.0027
AUTOR JOSELITO GONCALVES DE
ALMEIDA
ADVOGADO JUSCELINO DE OLIVEIRA
SOUZA(OAB: 9719/PB)
AUTOR JOSE ADALBERTO DE SOUZA
MEDEIROS
ADVOGADO JOSE SILVEIRA ROSA(OAB:
5977/PB)
ADVOGADO PHILIPPE ALMEIDA BEZERRA(OAB:
16309/PB)
AUTOR JOSE BATISTA DE BRITO
ADVOGADO JUSCELINO DE OLIVEIRA
SOUZA(OAB: 9719/PB)
AUTOR VANDILSON DOS SANTOS SILVA
ADVOGADO JUSCELINO DE OLIVEIRA
SOUZA(OAB: 9719/PB)
AUTOR ALAN DOUGLAS RIBEIRO DE
ANDRADE
ADVOGADO PHILIPPE ALMEIDA BEZERRA(OAB:
16309/PB)
ADVOGADO JOSE SILVEIRA ROSA(OAB:
5977/PB)
AUTOR MANOEL DINIZ DA COSTA
ADVOGADO PHILIPPE ALMEIDA BEZERRA(OAB:
16309/PB)
AUTOR MANOEL CLEMENTE DE ALMEIDA
ADVOGADO JUSCELINO DE OLIVEIRA
SOUZA(OAB: 9719/PB)
AUTOR SEVERINO JOSE DA SILVA
ADVOGADO KOTARO TANAKA(OAB: 3136/PB)
AUTOR MINISTÉRIO PÚBLICO DO
TRABALHO
AUTOR JOSE ANTONIO DE LIMA GRISI
ADVOGADO JUSCELINO DE OLIVEIRA
SOUZA(OAB: 9719/PB)
AUTOR JERRY ADRIANE DA COSTA LEITE
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3798/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1081
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 30 de Agosto de 2023
ADVOGADO JOSE SILVEIRA ROSA(OAB:
5977/PB)
ADVOGADO PHILIPPE ALMEIDA BEZERRA(OAB:
16309/PB)
RÉU NYDIA PEREIRA DE AZEVEDO
ADVOGADO LUIS CARLOS BRITO PEREIRA(OAB:
6456/PB)
RÉU JOSE ARNAUD PEREIRA DE
AZEVEDO
ADVOGADO LUIS CARLOS BRITO PEREIRA(OAB:
6456/PB)
RÉU EMPRESA VIACAO BELA VISTA
LTDA - ME
ADVOGADO LUIS CARLOS BRITO PEREIRA(OAB:
6456/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- NYDIA PEREIRA DE AZEVEDO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado(a) para tomar ciência da petição (ID 8f6bc7e)
apresentada pelo autor, e querendo, manifestar-se no prazo de 5
dias.
SANTA RITA/PB, 30 de agosto de 2023.
JESSICA PEREIRA PINTO
Assessor
Processo Nº ATOrd-0001426-51.2018.5.13.0027
AUTOR JOSELITO GONCALVES DE
ALMEIDA
ADVOGADO JUSCELINO DE OLIVEIRA
SOUZA(OAB: 9719/PB)
AUTOR JOSE ADALBERTO DE SOUZA
MEDEIROS
ADVOGADO JOSE SILVEIRA ROSA(OAB:
5977/PB)
ADVOGADO PHILIPPE ALMEIDA BEZERRA(OAB:
16309/PB)
AUTOR JOSE BATISTA DE BRITO
ADVOGADO JUSCELINO DE OLIVEIRA
SOUZA(OAB: 9719/PB)
AUTOR VANDILSON DOS SANTOS SILVA
ADVOGADO JUSCELINO DE OLIVEIRA
SOUZA(OAB: 9719/PB)
AUTOR ALAN DOUGLAS RIBEIRO DE
ANDRADE
ADVOGADO PHILIPPE ALMEIDA BEZERRA(OAB:
16309/PB)
ADVOGADO JOSE SILVEIRA ROSA(OAB:
5977/PB)
AUTOR MANOEL DINIZ DA COSTA
ADVOGADO PHILIPPE ALMEIDA BEZERRA(OAB:
16309/PB)
AUTOR MANOEL CLEMENTE DE ALMEIDA
ADVOGADO JUSCELINO DE OLIVEIRA
SOUZA(OAB: 9719/PB)
AUTOR SEVERINO JOSE DA SILVA
ADVOGADO KOTARO TANAKA(OAB: 3136/PB)
AUTOR MINISTÉRIO PÚBLICO DO
TRABALHO
AUTOR JOSE ANTONIO DE LIMA GRISI
ADVOGADO JUSCELINO DE OLIVEIRA
SOUZA(OAB: 9719/PB)
AUTOR JERRY ADRIANE DA COSTA LEITE
ADVOGADO JOSE SILVEIRA ROSA(OAB:
5977/PB)
ADVOGADO PHILIPPE ALMEIDA BEZERRA(OAB:
16309/PB)
RÉU NYDIA PEREIRA DE AZEVEDO
ADVOGADO LUIS CARLOS BRITO PEREIRA(OAB:
6456/PB)
RÉU JOSE ARNAUD PEREIRA DE
AZEVEDO
ADVOGADO LUIS CARLOS BRITO PEREIRA(OAB:
6456/PB)
RÉU EMPRESA VIACAO BELA VISTA
LTDA - ME
ADVOGADO LUIS CARLOS BRITO PEREIRA(OAB:
6456/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSE ARNAUD PEREIRA DE AZEVEDO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado(a) para tomar ciência da petição (ID 8f6bc7e)
apresentada pelo autor, e querendo, manifestar-se no prazo de 5
dias.
SANTA RITA/PB, 30 de agosto de 2023.
JESSICA PEREIRA PINTO
Assessor
Processo Nº CumSen-0000460-15.2023.5.13.0027
EXEQUENTE JOSE OTAVIO DE ANDRADE PAIVA
ADVOGADO GILMAR LEITE FERREIRA
JUNIOR(OAB: 25529/PB)
EXECUTADO LOGHIS LOGISTICA E SERVICOS
LTDA
EXECUTADO INDAIA BRASIL AGUAS MINERAIS
LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSE OTAVIO DE ANDRADE PAIVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DESPACHO
Vistos, etc.
Considerando a elaboração dos cálculos de liquidação, intimem-se
Código para aferir autenticidade deste caderno: 204176
3798/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1082
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 30 de Agosto de 2023
as partes para, no prazo comum de 08 (oito) dias úteis,
apresentarem, querendo, impugnação fundamentada com a
indicação dos itens e valores objeto da discordância, sob pena de
preclusão (art. 879, § 2º, da CLT).
SANTA RITA/PB, 30 de agosto de 2023.
YAN RAFAEL NASCIMENTO DA SILVA
Assessor
Processo Nº ATSum-0000451-24.2021.5.13.0027
AUTOR RITA DE CASSIA FERNANDES DA
SILVA
ADVOGADO ROBERTO PESSOA PEIXOTO DE
VASCONCELLOS(OAB: 12378/PB)
RÉU BRUNO DE FRANCA LIMA
RÉU BRUNO DE FRANCA LIMA
Intimado(s)/Citado(s):
- RITA DE CASSIA FERNANDES DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIME-SE para se manifestar sobre a pesquisa realizada, e indicar
novos meios de prosseguimento da execução, no prazo de 5 dias.
Inerte, os autos serão encaminhados para o sobrestamento,
conforme decisão de ID. df81c6a.
SANTA RITA/PB, 30 de agosto de 2023.
FLAVIA ROCHA PEDROSA QUINDERE DE ALMEIDA QUEIROZ
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0000479-21.2023.5.13.0027
AUTOR EDNALDO FELICIANO DE OLIVEIRA
ADVOGADO LUIZ CARLOS BARBOSA DA
SILVA(OAB: 27357/PB)
RÉU MINERVA ENGENHARIA E
PRESTACAO DE SERVICOS LTDA
RÉU MUNICIPIO DE GURINHEM
Intimado(s)/Citado(s):
- EDNALDO FELICIANO DE OLIVEIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 0267e2f
proferida nos autos.
DECISÃO
Vistos, etc.
Trata-se de pedido de antecipação de tutela, em que o autor
postula o fornecimento das guias para processamento do seguro-
desemprego aduzindo que trabalhou para a reclamada de
02/12/2022 a 07/04/2023, sendo demitido, sem justo motivo e sem
receber a integralidade de seus créditos trabalhistas.
Nos termos do art. 273 do CPC, “O juiz poderá, a requerimento da
parte, antecipar, total ou parcialmente, os efeitos da tutela
pretendida no pedido inicial, desde que, existindo prova inequívoca,
se convença da verossimilhança da alegação”.
Verifica-se que o fim do enlace contratual deu-se em 07/04/2023,
com ajuizamento da reclamatória apenas em 25/08/2023.
Tal dilação temporal, por si, evidencia que não há interesse jurídico
para sufragar os argumentos aqui defendidos pela parte requerente
em sede de tutela antecipada.
Ademais, merece destaque o fato de que o prazo para realização de
audiência encontra-se reduzido, não ensejando prejuízo à
postulante aguardar este procedimento.
De tal modo, este Juízo se reserva a analisar a questão posta, de
acordo com as informações fornecidas em sede de audiência, que
se encontra aprazada para o dia 09/10/2023.
Intime-se as partes desta decisão.
SANTA RITA/PB, 30 de agosto de 2023.
JOSE ARTUR DA SILVA TORRES
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000475-86.2020.5.13.0027
AUTOR WILIAM VALENTIM DE LISBOA
ADVOGADO IGOR FELIPE PEREIRA DOS
SANTOS(OAB: 17268/PB)
RÉU JARDIM DAS PALMEIRAS
EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS
SPE LTDA
ADVOGADO DIEGO CABRAL MIRANDA(OAB:
17069/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- JARDIM DAS PALMEIRAS EMPREENDIMENTOS
IMOBILIARIOS SPE LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 49d9330
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
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3798/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1083
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 30 de Agosto de 2023
Intime-se a parte executada para, no prazo de cinco dias,
manifestar-se acerca do bloqueio em sua conta, sendo alertada
que, no caso de inércia, será liberado o numerário para os credores.
Inerte, libere a quem de direito e registrem os pagamentos no Pje.
SANTA RITA/PB, 30 de agosto de 2023.
JOSE ARTUR DA SILVA TORRES
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000489-65.2023.5.13.0027
AUTOR JORDANNA DE LIMA JACINTO
ADVOGADO FILIPE DE MENDONCA
PEREIRA(OAB: 21046/PB)
RÉU JAMPA ODONTOCLINICA LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- JORDANNA DE LIMA JACINTO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 9f26c9e
proferida nos autos.
DECISÃO
Vistos, etc.
Trata-se de pedido de antecipação de tutela, em que a parte
autora postula a devolução de sua CTPS, aduzindo que trabalhou
para a reclamada de 06/07/2021 a 15/04/2023, sendo demitida sem
justa causa e sem receber seus créditos trabalhistas.
Nos termos do art. 273 do CPC, “O juiz poderá, a requerimento da
parte, antecipar, total ou parcialmente, os efeitos da tutela
pretendida no pedido inicial, desde que, existindo prova inequívoca,
se convença da verossimilhança da alegação”.
Verifica-se que o fim do enlace contratual deu-se em 15/04/2023,
com ajuizamento da reclamatória apenas em 28/08/2023.
Tal dilação temporal, por si, evidencia que não há interesse jurídico
para sufragar os argumentos aqui defendidos pela parte requerente
em sede de tutela antecipada.
Ademais, merece destaque o fato de que o prazo para realização de
audiência encontra-se reduzido, não ensejando prejuízo à
postulante aguardar este procedimento.
De tal modo, este Juízo se reserva a analisar a questão posta, de
acordo com as informações fornecidas em sede de audiência, que
se encontra aprazada para o dia 25/09/2023.
Intime-se as partes desta decisão.
SANTA RITA/PB, 30 de agosto de 2023.
JOSE ARTUR DA SILVA TORRES
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000065-96.2018.5.13.0027
AUTOR CARLOS ANTONIO HENRIQUES
JUNIOR
ADVOGADO MARCOS ANTONIO INÁCIO DA
SILVA(OAB: 4007/PB)
RÉU CIA SISAL DO BRASIL COSIBRA
ADVOGADO JOSE MARIO PORTO JUNIOR(OAB:
3045/PB)
ADVOGADO MARCO AURELIO GOMES
COSTA(OAB: 3597/PB)
ADVOGADO BARBARA CAMPOS PORTO
PALHANO(OAB: 19600/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- CIA SISAL DO BRASIL COSIBRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 14165ec
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
SENTENÇA DE EXTINÇÃO DA EXECUÇÃO
RH
V. etc.
Face o cumprido do Acordo, extingue-se a execução com fulcro no
art. 924, do CPC.
Após, não havendo outras pendências, arquivem-se os autos com a
devida baixa.
JOSE ARTUR DA SILVA TORRES
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000065-96.2018.5.13.0027
AUTOR CARLOS ANTONIO HENRIQUES
JUNIOR
ADVOGADO MARCOS ANTONIO INÁCIO DA
SILVA(OAB: 4007/PB)
RÉU CIA SISAL DO BRASIL COSIBRA
ADVOGADO JOSE MARIO PORTO JUNIOR(OAB:
3045/PB)
ADVOGADO MARCO AURELIO GOMES
COSTA(OAB: 3597/PB)
ADVOGADO BARBARA CAMPOS PORTO
PALHANO(OAB: 19600/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- CARLOS ANTONIO HENRIQUES JUNIOR
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 204176
3798/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1084
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 30 de Agosto de 2023
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 14165ec
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
SENTENÇA DE EXTINÇÃO DA EXECUÇÃO
RH
V. etc.
Face o cumprido do Acordo, extingue-se a execução com fulcro no
art. 924, do CPC.
Após, não havendo outras pendências, arquivem-se os autos com a
devida baixa.
JOSE ARTUR DA SILVA TORRES
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000936-24.2021.5.13.0027
AUTOR GISEUDA NICOLAU DINIZ
ADVOGADO HELIO EDUARDO SILVA MAIA(OAB:
13754/PB)
RÉU INSTITUTO DE PSICOL CLINICA
EDUCACIONAL E PROFISSIONAL
ADVOGADO EDUARDO GOMES DE
CARVALHO(OAB: 182720/RJ)
Intimado(s)/Citado(s):
- GISEUDA NICOLAU DINIZ
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIME-SE o patrono da reclamante para indicar novos dados
bancários, no prazo de 5 dias.
SANTA RITA/PB, 30 de agosto de 2023.
FLAVIA ROCHA PEDROSA QUINDERE DE ALMEIDA QUEIROZ
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATSum-0012200-24.2010.5.13.0027
AUTOR CLAUDIO REGIS MATOS DE SOUZA
ADVOGADO CLAUDIO BEZERRA DIAS(OAB:
11560/PB)
AUTOR UNIÃO FEDERAL (PGF)
RÉU ALEXON JOSE BARBOSA
RÉU JOAO VICENTE ALMEIDA DE
OLIVEIRA
RÉU OLIVEIRA MARINI SERVICOS
AUXILIARES DE TRANSPORTE
AEREO LTDA
ADVOGADO ALEXANDRE AMARAL DI
LORENZO(OAB: 8276/PB)
ADVOGADO MARCELO AZEVEDO
KAIRALLA(OAB: 143415/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- OLIVEIRA MARINI SERVICOS AUXILIARES DE
TRANSPORTE AEREO LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 9d842a7
proferida nos autos.
DECISÃO
Vistos, etc.
O exequente requereu novas pesquisas ao sistema INFOJUD,
conforme petição de ID. 75662c3.
Defere-se.
Promovam-se pesquisas a respeito das operações imobiliárias em
nome dos executados, através do sistema Infojud.
SANTA RITA/PB, 30 de agosto de 2023.
ANDRE MACHADO CAVALCANTI
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0012200-24.2010.5.13.0027
AUTOR CLAUDIO REGIS MATOS DE SOUZA
ADVOGADO CLAUDIO BEZERRA DIAS(OAB:
11560/PB)
AUTOR UNIÃO FEDERAL (PGF)
RÉU ALEXON JOSE BARBOSA
RÉU JOAO VICENTE ALMEIDA DE
OLIVEIRA
RÉU OLIVEIRA MARINI SERVICOS
AUXILIARES DE TRANSPORTE
AEREO LTDA
ADVOGADO ALEXANDRE AMARAL DI
LORENZO(OAB: 8276/PB)
ADVOGADO MARCELO AZEVEDO
KAIRALLA(OAB: 143415/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- CLAUDIO REGIS MATOS DE SOUZA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 9d842a7
proferida nos autos.
DECISÃO
Vistos, etc.
O exequente requereu novas pesquisas ao sistema INFOJUD,
conforme petição de ID. 75662c3.
Defere-se.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 204176
3798/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1085
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 30 de Agosto de 2023
Promovam-se pesquisas a respeito das operações imobiliárias em
nome dos executados, através do sistema Infojud.
SANTA RITA/PB, 30 de agosto de 2023.
ANDRE MACHADO CAVALCANTI
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000354-53.2023.5.13.0027
AUTOR MARCELO DA SILVA ARAUJO
ADVOGADO JAQUELINE CAVALCANTE OLIVEIRA
SILVA(OAB: 29660/PB)
RÉU JOSE CARLOS DE FARIAS SILVA -
ME
ADVOGADO JOAO CLAUDIO RIBEIRO DA SILVA
RODRIGUES(OAB: 18919/PB)
PERITO JESSYCA MENDONCA OLIVEIRA
AQUINO DE CARVALHO
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSE CARLOS DE FARIAS SILVA - ME
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 1c69406
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Intimem-se as partes para se manifestarem, no prazo de 5 (cinco)
dias, sobre o conteúdo do laudo pericial.
Decorrido o prazo in albis, designe-se audiência de razões finais;
Havendo manifestação das partes, intime-se o perito para
esclarecimentos adicionais, no prazo de cinco dias, com ciência e,
desde já, determina-se a inclusão do processo em pauta para
encerramento da instrução e razões finais.
Designada audiência, intimem-se os litigantes, por meio de seus
advogados, facultando-lhes, contudo, a presença das partes, que
poderão apresentar razões finais em memoriais eletrônicos,
devendo, neste caso, informar a intenção com proposta de
conciliação..
SANTA RITA/PB, 30 de agosto de 2023.
ANDRE MACHADO CAVALCANTI
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000354-53.2023.5.13.0027
AUTOR MARCELO DA SILVA ARAUJO
ADVOGADO JAQUELINE CAVALCANTE OLIVEIRA
SILVA(OAB: 29660/PB)
RÉU JOSE CARLOS DE FARIAS SILVA -
ME
ADVOGADO JOAO CLAUDIO RIBEIRO DA SILVA
RODRIGUES(OAB: 18919/PB)
PERITO JESSYCA MENDONCA OLIVEIRA
AQUINO DE CARVALHO
Intimado(s)/Citado(s):
- MARCELO DA SILVA ARAUJO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 1c69406
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Intimem-se as partes para se manifestarem, no prazo de 5 (cinco)
dias, sobre o conteúdo do laudo pericial.
Decorrido o prazo in albis, designe-se audiência de razões finais;
Havendo manifestação das partes, intime-se o perito para
esclarecimentos adicionais, no prazo de cinco dias, com ciência e,
desde já, determina-se a inclusão do processo em pauta para
encerramento da instrução e razões finais.
Designada audiência, intimem-se os litigantes, por meio de seus
advogados, facultando-lhes, contudo, a presença das partes, que
poderão apresentar razões finais em memoriais eletrônicos,
devendo, neste caso, informar a intenção com proposta de
conciliação..
SANTA RITA/PB, 30 de agosto de 2023.
ANDRE MACHADO CAVALCANTI
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000348-80.2022.5.13.0027
AUTOR NATALINO FERNANDES DA SILVA
ADVOGADO ALLYSSON BRENNER FERNANDES
MARQUES(OAB: 27477/PB)
ADVOGADO THIAGO DE ALBUQUERQUE
CASSIMIRO(OAB: 26485/PB)
ADVOGADO RAFAEL ISAAC SILVA DE
SOUZA(OAB: 27791/PB)
RÉU ATACADAO S.A.
ADVOGADO MARCIO MENDES DE
OLIVEIRA(OAB: 16725/PE)
PERITO BRENO PICANCO ARAUJO
Intimado(s)/Citado(s):
- NATALINO FERNANDES DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 204176
3798/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1086
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 30 de Agosto de 2023
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 54c2baa
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
S E N T E N Ç A
Vistos etc.
Comprovado o pagamento da execução, conforme depósito(s)
constante(s) dos autos, tenho como quitado este processo e declaro
extinta a presente execução, nos termos do art. 924, II, do CPC.
Expeçam-se alvarás para transferências dos créditos a quem de
direito observando-se os respectivos limites, bem como recolham-se
as custas processuais e as contribuições previdenciárias, se for o
caso, registrando-se os pagamentos e demais lançamentos junto
aos sistemas PJe.
Ato contínuo, diligencie a Secretaria, para o arquivamento dos
autos, acerca de pendências, especialmente BNDT e RENAJUD
para exclusões, CNIB, PROTESTO JUDICIAL e SERASAJUD para
cancelamentos devidos, além de eventual saldo sobejante a ser
devolvido.
Cumpridas e comprovadas as determinações acima, arquivem-se
definitivamente os presentes autos, com as cautelas de estilo,
observando-se, ainda, os termos da Recomendação TRT SCR nº
04/2019, acerca da inexistência de contas judiciais/recursais com
valores disponíveis e não sacados pelos respectivos beneficiários.
Intimem-se.
ANDRE MACHADO CAVALCANTI
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000348-80.2022.5.13.0027
AUTOR NATALINO FERNANDES DA SILVA
ADVOGADO ALLYSSON BRENNER FERNANDES
MARQUES(OAB: 27477/PB)
ADVOGADO THIAGO DE ALBUQUERQUE
CASSIMIRO(OAB: 26485/PB)
ADVOGADO RAFAEL ISAAC SILVA DE
SOUZA(OAB: 27791/PB)
RÉU ATACADAO S.A.
ADVOGADO MARCIO MENDES DE
OLIVEIRA(OAB: 16725/PE)
PERITO BRENO PICANCO ARAUJO
Intimado(s)/Citado(s):
- ATACADAO S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 54c2baa
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
S E N T E N Ç A
Vistos etc.
Comprovado o pagamento da execução, conforme depósito(s)
constante(s) dos autos, tenho como quitado este processo e declaro
extinta a presente execução, nos termos do art. 924, II, do CPC.
Expeçam-se alvarás para transferências dos créditos a quem de
direito observando-se os respectivos limites, bem como recolham-se
as custas processuais e as contribuições previdenciárias, se for o
caso, registrando-se os pagamentos e demais lançamentos junto
aos sistemas PJe.
Ato contínuo, diligencie a Secretaria, para o arquivamento dos
autos, acerca de pendências, especialmente BNDT e RENAJUD
para exclusões, CNIB, PROTESTO JUDICIAL e SERASAJUD para
cancelamentos devidos, além de eventual saldo sobejante a ser
devolvido.
Cumpridas e comprovadas as determinações acima, arquivem-se
definitivamente os presentes autos, com as cautelas de estilo,
observando-se, ainda, os termos da Recomendação TRT SCR nº
04/2019, acerca da inexistência de contas judiciais/recursais com
valores disponíveis e não sacados pelos respectivos beneficiários.
Intimem-se.
ANDRE MACHADO CAVALCANTI
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000145-89.2020.5.13.0027
AUTOR EMANUEL CUNHA DE SOUZA
ADVOGADO ANTONIO TEOTONIO DE
ASSUNCAO(OAB: 10492/PB)
RÉU HERBERT MOURA CLAUDINO
RÉU GUSTAVO AUGUSTO
NEPOMUCENO PORTO
ADVOGADO GUSTAVO AUGUSTO
NEPOMUCENO PORTO(OAB:
23482/PB)
ADVOGADO FABIO JOSE CIRINO MOREIRA(OAB:
12805/PB)
RÉU GUTTY DISTRIBUIDORA E
COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA
ADVOGADO FABIO JOSE CIRINO MOREIRA(OAB:
12805/PB)
RÉU ALUSKA MARINNA FERNANDES
MOREIRA
ADVOGADO FABIO JOSE CIRINO MOREIRA(OAB:
12805/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- EMANUEL CUNHA DE SOUZA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 204176
3798/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1087
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 30 de Agosto de 2023
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 69cd9d4
proferido nos autos.
DESPACHO
Ante a inércia do autor, INTIME-SE a referida parte, por meio de
Oficial de Justiça, para depositar sua CTPS nesta Secretaria, uma
vez que necessário para o prosseguimento do feito, consoante
Despacho (ID.5850efa).
SANTA RITA/PB, 30 de agosto de 2023.
JOSE ARTUR DA SILVA TORRES
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000491-35.2023.5.13.0027
AUTOR THALIA DUARTE DOS SANTOS
ADVOGADO SAMIA JANINE LEAL DE CARVALHO
RAMOS(OAB: 11281/PB)
ADVOGADO DIANA SOUSA DE ARAUJO
WANDERLEY(OAB: 14545/PB)
RÉU GLEUDSON DE LIMA BATISTA
RÉU VANDERLAIA FIDELES BATISTA
03890060412
Intimado(s)/Citado(s):
- THALIA DUARTE DOS SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID dd3e8a6
proferida nos autos.
DECISÃO
Vistos, etc.
Trata-se de pedido de antecipação de tutela, em que a autora
postula o fornecimento das guias para processamento do seguro-
desemprego aduzindo que trabalhou para a reclamada de
10/03/2020 a 30/03/2021, sendo demitida, sem justo motivo e sem
receber a integralidade de seus créditos trabalhistas.
Nos termos do art. 273 do CPC, “O juiz poderá, a requerimento da
parte, antecipar, total ou parcialmente, os efeitos da tutela
pretendida no pedido inicial, desde que, existindo prova inequívoca,
se convença da verossimilhança da alegação”.
Verifica-se que o fim do enlace contratual deu-se em 30/03/2021,
com ajuizamento da reclamatória apenas em 29/08/2023.
Tal dilação temporal, por si, evidencia que não há interesse jurídico
para sufragar os argumentos aqui defendidos pela parte requerente
em sede de tutela antecipada.
Ademais, merece destaque o fato de que o prazo para realização de
audiência encontra-se reduzido, não ensejando prejuízo à
postulante aguardar este procedimento.
De tal modo, este Juízo se reserva a analisar a questão posta, de
acordo com as informações fornecidas em sede de audiência, a ser
realizada em poucas semanas.
Intime-se as partes desta decisão.
SANTA RITA/PB, 30 de agosto de 2023.
JOSE ARTUR DA SILVA TORRES
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000159-68.2023.5.13.0027
AUTOR ALEXSANDRO SILVA DE ALMEIDA
ADVOGADO FERNANDO DE OLIVEIRA
SOUZA(OAB: 247435/SP)
RÉU EMPRESA BRASILEIRA DE
CORREIOS E TELEGRAFOS
PERITO MARCELLA NUNES PEDROSA
MONTENEGRO
Intimado(s)/Citado(s):
- ALEXSANDRO SILVA DE ALMEIDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID d04b46b
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Intimem-se as partes para se manifestarem, no prazo de 5 (cinco)
dias, sobre o conteúdo do laudo pericial (Id 0ee2fa4).
Decorrido o prazo in albis, designe-se audiência de razões finais.
Havendo manifestação das partes, intime-se o perito para
esclarecimentos adicionais, no prazo de cinco dias. Após o referido
prazo, determina-se a inclusão do processo em pauta para
encerramento da instrução e razões finais.
Designada audiência, intimem-se os litigantes, por meio de seus
advogados, facultando-lhes, contudo, a presença das partes, que
poderão apresentar razões finais em memoriais eletrônicos,
devendo, neste caso, informar a intenção com proposta de
conciliação.
SANTA RITA/PB, 30 de agosto de 2023.
JOSE ARTUR DA SILVA TORRES
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000536-44.2020.5.13.0027
AUTOR JOAO BATISTA EMILIANO DE
SOUZA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 204176
3798/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1088
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 30 de Agosto de 2023
ADVOGADO MARTINHO CUNHA MELO
FILHO(OAB: 11086/PB)
ADVOGADO CRISTIAN DA SILVA CAMILO(OAB:
23705/PB)
RÉU JAPUNGU AGROINDUSTRIAL LTDA
ADVOGADO JOSE VERCOSA DE LEMOS
JUNIOR(OAB: 20752/PB)
ADVOGADO RICARDO ANTONIO E SILVA
AFONSO FERREIRA(OAB: 3535/PB)
RÉU PAULO FERNANDO CAVALCANTI DE
MORAIS
ADVOGADO RICARDO ANTONIO E SILVA
AFONSO FERREIRA(OAB: 3535/PB)
ADVOGADO JOSE VERCOSA DE LEMOS
JUNIOR(OAB: 20752/PB)
PERITO FABIO MORAIS BORGES
PERITO CAMILA MENDES VILLARIM
PALHANO
Intimado(s)/Citado(s):
- JAPUNGU AGROINDUSTRIAL LTDA
- PAULO FERNANDO CAVALCANTI DE MORAIS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 9a5f500
proferido nos autos.
DESPACHO
Considerando a Certidão de reanálise dos autos (ID 2f8f5f9) e os
alvarás (ID 8bb79e3), consideram-se corretos os cálculos
constantes na planilha (ID bf8d059).
Intime-se a parte reclamada para efetuar o pagamento do valor
apurado, em 5 dias, sob pena de execução.
SANTA RITA/PB, 30 de agosto de 2023.
ANDRE MACHADO CAVALCANTI
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000536-44.2020.5.13.0027
AUTOR JOAO BATISTA EMILIANO DE
SOUZA
ADVOGADO MARTINHO CUNHA MELO
FILHO(OAB: 11086/PB)
ADVOGADO CRISTIAN DA SILVA CAMILO(OAB:
23705/PB)
RÉU JAPUNGU AGROINDUSTRIAL LTDA
ADVOGADO JOSE VERCOSA DE LEMOS
JUNIOR(OAB: 20752/PB)
ADVOGADO RICARDO ANTONIO E SILVA
AFONSO FERREIRA(OAB: 3535/PB)
RÉU PAULO FERNANDO CAVALCANTI DE
MORAIS
ADVOGADO RICARDO ANTONIO E SILVA
AFONSO FERREIRA(OAB: 3535/PB)
ADVOGADO JOSE VERCOSA DE LEMOS
JUNIOR(OAB: 20752/PB)
PERITO FABIO MORAIS BORGES
PERITO CAMILA MENDES VILLARIM
PALHANO
Intimado(s)/Citado(s):
- JOAO BATISTA EMILIANO DE SOUZA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 9a5f500
proferido nos autos.
DESPACHO
Considerando a Certidão de reanálise dos autos (ID 2f8f5f9) e os
alvarás (ID 8bb79e3), consideram-se corretos os cálculos
constantes na planilha (ID bf8d059).
Intime-se a parte reclamada para efetuar o pagamento do valor
apurado, em 5 dias, sob pena de execução.
SANTA RITA/PB, 30 de agosto de 2023.
ANDRE MACHADO CAVALCANTI
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0042400-74.2011.5.13.0028
AUTOR VALBERT ALEXANDRE DA SILVA
ADVOGADO ELIZEU DANTAS SIMOES
FERREIRA(OAB: 9331/PB)
ADVOGADO ANTONIO CARLOS SIMOES
FERREIRA(OAB: 2134/PB)
ADVOGADO ANDRE GOMES BRONZEADO(OAB:
14439/PB)
RÉU SINDULFO DE ASSUNCAO
SANTIAGO
RÉU AUXILIADORA MARIA GOMES
SANTIAGO
RÉU CIA INDUSTRIAL DE CERAMICA
ADVOGADO MARIA GLAUCE CARVALHO DO
NASCIMENTO GAUDENCIO(OAB:
8337/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
ESDRAS FERNANDES FURTADO
Intimado(s)/Citado(s):
- CIA INDUSTRIAL DE CERAMICA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 030fd8b
proferido nos autos.
DESPACHO
Analisando detidamente os autos, verificou-se a determinação
(ID.33a314a) para o bloqueio mensal de 10% da aposentadoria em
Código para aferir autenticidade deste caderno: 204176
3798/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1089
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 30 de Agosto de 2023
desfavor da executada AUXILIADORA MARIA GOMES SANTIAGO
(CPF/CNPJ 442.083.084-00) com a expedição de Ofício à Autarquia
do INSS.
A executada supra apresentou manifestação (ID.1236132),
informando que recebe como única fonte de renda a aposentadoria,
no montante de R$3.319,17, além de ser viúva e sofrer com
diversas patologias.
Outrossim, mencionou na presente que tem um gasto considerável
em relação aos 18 medicamentos, dos quais faz uso, e afirmou que
seu ordenado fica bastante comprometido para as suas
necessidades básicas, conforme petição (ID.1236132).
De outra banda, o exequente permaneceu inerte face a derradeira
manifestação da executada.
Neste sentido, e tendo em vista os laudos (ID.f178ed1/ID.ce2401a),
os documentos (ID.19dd2d8 / ID.f23136f), a transcrição do
AGRAVO DE PETIÇÃO da reclamação trabalhista (0016900-
89.2013.5.13.0010) transcrita abaixo, bem como a inércia do
exequente, consoante Certidão (ID.edcfd79), chamo o feito à boa
ordem para revogar o DESPACHO (ID.33a314a), ou seja, para
determinar o cancelamento do bloqueio mensal de 10% em
desfavor da executada.
AGRAVO DE PETIÇÃO. BLOQUEIO DE SALÁRIOS. NECESSÁRIA
PONDERAÇÃO DE VALORES RISCO DA SUBSISTÊNCIA DO
DEVEDOR. PRINCÍPIO DA DIGNIDADE DA PESSOA HUMANA.
OBSERVÂNCIA NECESSÁRIA. PROVIMENTO DO AGRAVO.
PENHORA DE SALÁRIOS. CARÁTER EXCEPCIONAL. É
plenamente possível a penhora de salários para pagamento de
crédito trabalhista. Todavia, em tais situações, deve-se observar os
princípios da razoabilidade e proporcionalidade, uma vez que há
evidente colisão entre direitos: de um lado, o direito do credor à
satisfação do crédito trabalhista, e de outro, o direito do executado
de quitar a dívida, de modo que não comprometa sua subsistência.
No caso concreto, a decisão judicial impugnada determinou o
bloqueio mensal de 30% do salário do agravante, que importa em
R$ 1.565,18. Assim, o desconto mensal no montante de R$ 469,55,
implica em remuneração de R$ 1.095,63, quantia inferior ao valor
do salário mínimo vigente. Logo, há inquestionável prejuízo da
subsistência do próprio executado e de sua família, pelo que deve
ser provido o agravo de petição. (TRT 13ª Região - 2ª Turma -
Agravo De Petição nº 0016900-89.2013.5.13.0010, Redator(a):
Desembargador(a) Leonardo José Videres Trajano, Julgamento:
18/07/2023, Publicação: DJe 20/07/2023).
Intimem-se as partes, devendo o exequente, no prazo de 10 dias,
apresentar outros meios para o prosseguimento da execução.
SANTA RITA/PB, 30 de agosto de 2023.
ANDRE MACHADO CAVALCANTI
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0042400-74.2011.5.13.0028
AUTOR VALBERT ALEXANDRE DA SILVA
ADVOGADO ELIZEU DANTAS SIMOES
FERREIRA(OAB: 9331/PB)
ADVOGADO ANTONIO CARLOS SIMOES
FERREIRA(OAB: 2134/PB)
ADVOGADO ANDRE GOMES BRONZEADO(OAB:
14439/PB)
RÉU SINDULFO DE ASSUNCAO
SANTIAGO
RÉU AUXILIADORA MARIA GOMES
SANTIAGO
RÉU CIA INDUSTRIAL DE CERAMICA
ADVOGADO MARIA GLAUCE CARVALHO DO
NASCIMENTO GAUDENCIO(OAB:
8337/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
ESDRAS FERNANDES FURTADO
Intimado(s)/Citado(s):
- VALBERT ALEXANDRE DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 030fd8b
proferido nos autos.
DESPACHO
Analisando detidamente os autos, verificou-se a determinação
(ID.33a314a) para o bloqueio mensal de 10% da aposentadoria em
desfavor da executada AUXILIADORA MARIA GOMES SANTIAGO
(CPF/CNPJ 442.083.084-00) com a expedição de Ofício à Autarquia
do INSS.
A executada supra apresentou manifestação (ID.1236132),
informando que recebe como única fonte de renda a aposentadoria,
no montante de R$3.319,17, além de ser viúva e sofrer com
diversas patologias.
Outrossim, mencionou na presente que tem um gasto considerável
em relação aos 18 medicamentos, dos quais faz uso, e afirmou que
seu ordenado fica bastante comprometido para as suas
necessidades básicas, conforme petição (ID.1236132).
De outra banda, o exequente permaneceu inerte face a derradeira
manifestação da executada.
Neste sentido, e tendo em vista os laudos (ID.f178ed1/ID.ce2401a),
os documentos (ID.19dd2d8 / ID.f23136f), a transcrição do
AGRAVO DE PETIÇÃO da reclamação trabalhista (0016900-
89.2013.5.13.0010) transcrita abaixo, bem como a inércia do
exequente, consoante Certidão (ID.edcfd79), chamo o feito à boa
ordem para revogar o DESPACHO (ID.33a314a), ou seja, para
Código para aferir autenticidade deste caderno: 204176
3798/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1090
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 30 de Agosto de 2023
determinar o cancelamento do bloqueio mensal de 10% em
desfavor da executada.
AGRAVO DE PETIÇÃO. BLOQUEIO DE SALÁRIOS. NECESSÁRIA
PONDERAÇÃO DE VALORES RISCO DA SUBSISTÊNCIA DO
DEVEDOR. PRINCÍPIO DA DIGNIDADE DA PESSOA HUMANA.
OBSERVÂNCIA NECESSÁRIA. PROVIMENTO DO AGRAVO.
PENHORA DE SALÁRIOS. CARÁTER EXCEPCIONAL. É
plenamente possível a penhora de salários para pagamento de
crédito trabalhista. Todavia, em tais situações, deve-se observar os
princípios da razoabilidade e proporcionalidade, uma vez que há
evidente colisão entre direitos: de um lado, o direito do credor à
satisfação do crédito trabalhista, e de outro, o direito do executado
de quitar a dívida, de modo que não comprometa sua subsistência.
No caso concreto, a decisão judicial impugnada determinou o
bloqueio mensal de 30% do salário do agravante, que importa em
R$ 1.565,18. Assim, o desconto mensal no montante de R$ 469,55,
implica em remuneração de R$ 1.095,63, quantia inferior ao valor
do salário mínimo vigente. Logo, há inquestionável prejuízo da
subsistência do próprio executado e de sua família, pelo que deve
ser provido o agravo de petição. (TRT 13ª Região - 2ª Turma -
Agravo De Petição nº 0016900-89.2013.5.13.0010, Redator(a):
Desembargador(a) Leonardo José Videres Trajano, Julgamento:
18/07/2023, Publicação: DJe 20/07/2023).
Intimem-se as partes, devendo o exequente, no prazo de 10 dias,
apresentar outros meios para o prosseguimento da execução.
SANTA RITA/PB, 30 de agosto de 2023.
ANDRE MACHADO CAVALCANTI
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ConPag-0000144-02.2023.5.13.0027
CONSIGNANTE COSEV INDUSTRIA DE
CONFECCOES E SERVICOS LTDA -
EPP
ADVOGADO CARLOS ALBERTO SILVA DE
MELO(OAB: 12381/PB)
CONSIGNATÁRIO JORDAO MEIRELES DA SILVA
ADVOGADO JHANSEN FALCAO DE CARVALHO
DORNELAS(OAB: 19339/PB)
ADVOGADO RAFAEL DE LUCENA FALCAO(OAB:
16062/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- JORDAO MEIRELES DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID eadd645
proferido nos autos.
DESPACHO
Em análise nos autos, o CONSIGNATÁRIO, embora devidamente
intimado para apresentar dados bancários, permaneceu silente.
Na peça (ID.67bbbb6) - resposta do detalhamento da ordem judicial
de requisição de informações, foram mencionadas contas bancárias
em favor do CONSIGNATÁRIO, entretanto as referidas contas
apresentaram inconsistências, não logrando êxito, até a presente
data, a transação bancária, conforme informações no SIF e extrato
bancário da CEF acostado aos autos.
Frente ao exposto, INTIME-SE o CONSIGNATÁRIO JORDÃO
MEIRELES DA SILVA (CPF/CNPJ 132.734.084-48), por meio de
OFICIAL DE JUSTIÇA, a fim de informar dados bancários, uma vez
que necessários para o cumprimento da obrigação de pagar.
SANTA RITA/PB, 30 de agosto de 2023.
ANDRE MACHADO CAVALCANTI
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº CumSen-0000356-23.2023.5.13.0027
EXEQUENTE MELQUESEDEQUI TENORIO DE
VASCONSELOS
ADVOGADO THYBERIO LUIS DE QUEIROZ
SANTIAGO(OAB: 17412/RN)
ADVOGADO ROBERTO FERNANDO DE AMORIM
JUNIOR(OAB: 7235/RN)
EXECUTADO INDAIA BRASIL AGUAS MINERAIS
LTDA
ADVOGADO HEBRON COSTA CRUZ DE
OLIVEIRA(OAB: 16085/PE)
ADVOGADO BARBARA NERES DE
CARVALHO(OAB: 34400/PE)
EXECUTADO LOGHIS LOGISTICA E SERVICOS
LTDA
ADVOGADO CARLOS ARAUZ FILHO(OAB:
27171/PR)
Intimado(s)/Citado(s):
- MELQUESEDEQUI TENORIO DE VASCONSELOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO PJe-DEJT
Ficam as partes notificadas da sentença proferida neste processo e
de sua planilha de cálculos, para os devidos fins, observado o prazo
de 8 (oito) dias úteis.
SANTA RITA/PB, 30 de agosto de 2023.
YAN RAFAEL NASCIMENTO DA SILVA
Assessor
Processo Nº CumSen-0000356-23.2023.5.13.0027
Código para aferir autenticidade deste caderno: 204176
3798/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1091
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 30 de Agosto de 2023
EXEQUENTE MELQUESEDEQUI TENORIO DE
VASCONSELOS
ADVOGADO THYBERIO LUIS DE QUEIROZ
SANTIAGO(OAB: 17412/RN)
ADVOGADO ROBERTO FERNANDO DE AMORIM
JUNIOR(OAB: 7235/RN)
EXECUTADO INDAIA BRASIL AGUAS MINERAIS
LTDA
ADVOGADO HEBRON COSTA CRUZ DE
OLIVEIRA(OAB: 16085/PE)
ADVOGADO BARBARA NERES DE
CARVALHO(OAB: 34400/PE)
EXECUTADO LOGHIS LOGISTICA E SERVICOS
LTDA
ADVOGADO CARLOS ARAUZ FILHO(OAB:
27171/PR)
Intimado(s)/Citado(s):
- LOGHIS LOGISTICA E SERVICOS LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO PJe-DEJT
Ficam as partes notificadas da sentença proferida neste processo e
de sua planilha de cálculos, para os devidos fins, observado o prazo
de 8 (oito) dias úteis.
SANTA RITA/PB, 30 de agosto de 2023.
YAN RAFAEL NASCIMENTO DA SILVA
Assessor
Processo Nº CumSen-0000356-23.2023.5.13.0027
EXEQUENTE MELQUESEDEQUI TENORIO DE
VASCONSELOS
ADVOGADO THYBERIO LUIS DE QUEIROZ
SANTIAGO(OAB: 17412/RN)
ADVOGADO ROBERTO FERNANDO DE AMORIM
JUNIOR(OAB: 7235/RN)
EXECUTADO INDAIA BRASIL AGUAS MINERAIS
LTDA
ADVOGADO HEBRON COSTA CRUZ DE
OLIVEIRA(OAB: 16085/PE)
ADVOGADO BARBARA NERES DE
CARVALHO(OAB: 34400/PE)
EXECUTADO LOGHIS LOGISTICA E SERVICOS
LTDA
ADVOGADO CARLOS ARAUZ FILHO(OAB:
27171/PR)
Intimado(s)/Citado(s):
- INDAIA BRASIL AGUAS MINERAIS LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO PJe-DEJT
Ficam as partes notificadas da sentença proferida neste processo e
de sua planilha de cálculos, para os devidos fins, observado o prazo
de 8 (oito) dias úteis.
SANTA RITA/PB, 30 de agosto de 2023.
YAN RAFAEL NASCIMENTO DA SILVA
Assessor
Processo Nº ATOrd-0000891-83.2022.5.13.0027
AUTOR LENILDO BENICIO DE SALES
ADVOGADO PAMELLA MAYSA GOMES
BARBOSA(OAB: 27674/PB)
ADVOGADO ALANY PINHEIRO DE SOUZA(OAB:
23996/PB)
RÉU E. SILVA DE ARAUJO CERAMICA
ADVOGADO ODILON FRANCA DE OLIVEIRA
JUNIOR(OAB: 14468/PB)
PERITO JULIO CESAR LUIZ DE OLIVEIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- LENILDO BENICIO DE SALES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO PJe - DEJT
Fica(m) o(s) destinatário(s), LENILDO BENICIO DE SALES,
notificado(a)(s) da expedição de alvará de transferência em seu
favor, conforme documento(s) acostado(s) aos autos, devendo o
crédito ocorrer, em sua conta bancária, em até 05 (cinco) dias úteis
da publicação deste expediente.
SANTA RITA/PB, 30 de agosto de 2023.
RANNIERY DOS SANTOS LEITE
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0000635-43.2022.5.13.0027
AUTOR WRBERSON DE MOURA
ADVOGADO ANDERSON PEREIRA GERIZ(OAB:
28154/PB)
ADVOGADO FILIPE SALES DE OLIVEIRA(OAB:
24063/PB)
RÉU MERCADO VAREJAO DO PRECO
LTDA
ADVOGADO MAYRA ANDRADE MARINHO(OAB:
13496-B/PB)
PERITO JULIO CESAR LUIZ DE OLIVEIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- MERCADO VAREJAO DO PRECO LTDA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 204176
3798/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1092
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 30 de Agosto de 2023
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO PJe - DEJT
Fica(m) o(s) destinatário(s), MERCADO VAREJAO DO PRECO
LTDA, notificado(a)(s) da expedição de alvará de transferência em
seu favor, conforme documento(s) acostado(s) aos autos, devendo
o crédito ocorrer, em sua conta bancária, em até 05 (cinco) dias
úteis da publicação deste expediente.
SANTA RITA/PB, 30 de agosto de 2023.
RANNIERY DOS SANTOS LEITE
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATSum-0000335-23.2018.5.13.0027
AUTOR JOSINALDO GOMES DA SILVA
ADVOGADO EDMUNDO CAVALCANTE FORTE
FILHO(OAB: 15040/PB)
RÉU JORDANEO ALVINO DE SOUZA
RÉU MARIA GORETE ALVINO DA COSTA
ADVOGADO FREDDY HENRIQUE ARAUJO
QUIRINO(OAB: 20309/PB)
RÉU JORDANEO ALVINO DE SOUZA - ME
ADVOGADO FREDDY HENRIQUE ARAUJO
QUIRINO(OAB: 20309/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
REFRESCOS GUARARAPES LTDA
ADVOGADO SERGIO ALENCAR DE AQUINO(OAB:
9447/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSINALDO GOMES DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO PJe - DEJT
Fica(m) o(s) destinatário(s), JOSINALDO GOMES DA SILVA,
notificado(a)(s) da expedição de alvará de transferência em seu
favor, conforme documento(s) acostado(s) aos autos, devendo o
crédito ocorrer, em sua conta bancária, em até 05 (cinco) dias úteis
da publicação deste expediente.
SANTA RITA/PB, 30 de agosto de 2023.
RANNIERY DOS SANTOS LEITE
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATSum-0000634-58.2022.5.13.0027
AUTOR ANTONIO VICTOR SABINO DOS
SANTOS
ADVOGADO ANDERSON PEREIRA GERIZ(OAB:
28154/PB)
ADVOGADO FILIPE SALES DE OLIVEIRA(OAB:
24063/PB)
RÉU MERCADO VAREJAO DO PRECO
LTDA
ADVOGADO MAYRA ANDRADE MARINHO(OAB:
13496-B/PB)
PERITO JULIO CESAR LUIZ DE OLIVEIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- MERCADO VAREJAO DO PRECO LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO PJe - DEJT
Fica(m) o(s) destinatário(s), MERCADO VAREJAO DO PRECO
LTDA, notificado(a)(s) da expedição de alvará de transferência em
seu favor, conforme documento(s) acostado(s) aos autos, devendo
o crédito ocorrer, em sua conta bancária, em até 05 (cinco) dias
úteis da publicação deste expediente.
SANTA RITA/PB, 30 de agosto de 2023.
RANNIERY DOS SANTOS LEITE
Diretor de Secretaria
2ª Vara do Trabalho de Santa Rita
Edital
Processo Nº ATOrd-0000452-20.2023.5.13.0033
AUTOR ADRIELE FERNANDES BATISTA
ADVOGADO CLEBSON DO NASCIMENTO
BEZERRA(OAB: 23049/PB)
RÉU OTICA ISABEL LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- OTICA ISABEL LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EDITAL INTIMAÇÃO - AUDIÊNCIA UNA
TELEPRESENCIAL
De ordem do Juiz da 2ª Vara do Trabalho de Santa Rita-PB, na
forma da lei. FAZ SABER, pelo presente edital, que FICA
NOTIFICADO a OTICA ISABEL LTDA, Endereço desconhecido
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3798/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1093
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 30 de Agosto de 2023
CNPJ: 21.811.471/0001-50, reclamado(a), hoje com endereço
incerto e não sabido, de que deverá comparecer à Una por
videoconferência designada para o dia 12/09/2023 10:00 horas,
relativa ao processo nº. 0000452-20.2023.5.13.0033 através do
link e senha abaixo:
https://trt13-jus-br.zoom.us/j/87161840007
ID da reunião: 871 6184 0007
O acesso ao Zoom Meetings dispensa a instalação de qualquer
programa no computador, recomendando-se, preferencialmente, a
utilização do navegador Google Chrome.
O acesso em tablets e celulares poderá ser feito com a instalação
com a instalação do aplicativo Zoom Meetings, disponível para
androids no Play Store e IOS na App Store.
Processo no qual ADRIELE FERNANDES BATISTA, reclamante,
litiga contra aquela reclamada, devendo, na ocasião, apresentar
defesa e as provas que entender necessárias, inclusive
testemunhas em número de 03 (três), sendo-lhe facultado substituir-
se por gerente ou qualquer outro preposto, desde que tenha
conhecimento dos fatos. Fica o(a) reclamado(a) intimado(a), ainda,
de que o não comparecimento à audiência importará no julgamento
da questão a sua revelia e na aplicação da pena de confissão ficta,
quando à matéria de fato. E, para que chegue ao conhecimento da
parte interessada, este EDITAL será publicado de conformidade
com a Lei e afixado em lugar de costume.
Maiores informações falar com Welton, no telefone da 2a VT Santa
Rita (083) 3229-4494, inclusive para as partes.
Importante acessar a sala com alguma antecedência (pelo menos
05 minutos antes da hora designada para a audiência).
SANTA RITA/PB, 30 de agosto de 2023.
HEITOR EUSTAQUIO PEREIRA LEMOS
Diretor de Secretaria
Notificação
Processo Nº ATSum-0000389-92.2023.5.13.0033
AUTOR MARTINA PEREIRA DOS SANTOS
ADVOGADO CAIO SALES PIMENTEL(OAB:
17013/PB)
RÉU GESTOR SERVICOS EMPRESARIAIS
LTDA
ADVOGADO MANUEL LUIS DA ROCHA
NETO(OAB: 7479/CE)
RÉU BANCO DO BRASIL SA
ADVOGADO WILSON SALES BELCHIOR(OAB:
17314/CE)
PERITO DAVES BARBOSA LUCAS
Intimado(s)/Citado(s):
- GESTOR SERVICOS EMPRESARIAIS LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO
Fica V. Sa. notificada acerca da Data de Realização de
Pericial(Marcação de Perícia), conforme petição do Senhor Perito
no Id. 331a9a4
SANTA RITA/PB, 30 de agosto de 2023.
WELTON DA SILVA MANGUEIRA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATSum-0000389-92.2023.5.13.0033
AUTOR MARTINA PEREIRA DOS SANTOS
ADVOGADO CAIO SALES PIMENTEL(OAB:
17013/PB)
RÉU GESTOR SERVICOS EMPRESARIAIS
LTDA
ADVOGADO MANUEL LUIS DA ROCHA
NETO(OAB: 7479/CE)
RÉU BANCO DO BRASIL SA
ADVOGADO WILSON SALES BELCHIOR(OAB:
17314/CE)
PERITO DAVES BARBOSA LUCAS
Intimado(s)/Citado(s):
- BANCO DO BRASIL SA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO
Fica V. Sa. notificada acerca da Data de Realização de
Pericial(Marcação de Perícia), conforme petição do Senhor Perito
no Id. 331a9a4
SANTA RITA/PB, 30 de agosto de 2023.
WELTON DA SILVA MANGUEIRA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATSum-0000389-92.2023.5.13.0033
AUTOR MARTINA PEREIRA DOS SANTOS
ADVOGADO CAIO SALES PIMENTEL(OAB:
17013/PB)
RÉU GESTOR SERVICOS EMPRESARIAIS
LTDA
ADVOGADO MANUEL LUIS DA ROCHA
NETO(OAB: 7479/CE)
RÉU BANCO DO BRASIL SA
ADVOGADO WILSON SALES BELCHIOR(OAB:
17314/CE)
PERITO DAVES BARBOSA LUCAS
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3798/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1094
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 30 de Agosto de 2023
Intimado(s)/Citado(s):
- MARTINA PEREIRA DOS SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO
Fica V. Sa. notificada acerca da Data de Realização de
Pericial(Marcação de Perícia), conforme petição do Senhor Perito
no Id. 331a9a4
SANTA RITA/PB, 30 de agosto de 2023.
WELTON DA SILVA MANGUEIRA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0000471-26.2023.5.13.0033
AUTOR JOSE JURANDIR ALVES
ADVOGADO JULIANA NICOLAU FAUSTINO DA
SILVA(OAB: 23818/PB)
RÉU LUCIANA CARMONIZA
ALBUQUERQUE SANTOS
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSE JURANDIR ALVES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Ficam as partes notificadas do agendamento de Audiência Una por
videoconferência para o dia 02/10/2023 às 15:10 horas, devendo-
se comparecer no endereço virtual, abaixo, com antecedência de 05
minutos:
https://trt13-jus-br.zoom.us/j/86842923022
ID da reunião 868 4292 3022
O acesso ao Zoom Meetings dispensa a instalação de qualquer
programa no computador, recomendando-se, preferencialmente, a
utilização do navegador Google Chrome.
O acesso em tablets e celulares poderá ser feito com a instalação
com a instalação do aplicativo Zoom Meetings, disponível para
androids no Play Store e IOS na App Store.
É imprescindível a participação das partes, devendo-se juntar a(s)
devida(s) carta(s) de preposição, caso necessário. A não
participação injustificada das partes e não informação do e-mail no
prazo de 24 horas que antecede a audiência,por parte do(a)
reclamante implicará no arquivamento do processo e suas
consequências legais; por parte da reclamada importará revelia e
confissão ficta quanto à matéria de fato.
Informo também que foram enviados convites, para participação na
referida audiência, aos e-mails dos procuradores e partes com
endereço de e-mails cadastrados.
Por se tratar de audiência Una por videoconferência, haverá
colheita de depoimento das partes e oitiva de testemunhas e,
conforme o art. 845 da CLT, as partes deverão comparecer
acompanhadas das suas testemunhas, independentemente de
intimação, sendo ônus daquelas convidar as testemunhas com a
antecedência necessária.
Saliento que é necessário que as partes encontrem meios de se
evitar comunicação entre elas, as testemunhas e seus advogados.
Para maior aproveitamento dos recursos da ferramenta, sugere-se,
em computadores, o uso do navegador Google Chrome, dada a
maior compatibilidade.
Maiores informações falar com Welton, no telefone da 2a VT Santa
Rita (083) 3229-4494, inclusive para as partes.
Importante acessar a sala com alguma antecedência (pelo menos
05 minutos antes da hora designada para a audiência).
SANTA RITA/PB, 30 de agosto de 2023.
LEONARDO SILVA ARROXELAS MACEDO DE LUNA
Assessor
Processo Nº ATSum-0000712-68.2021.5.13.0033
AUTOR ISABELLE SOUSA DOS SANTOS
ARAUJO
ADVOGADO HELIO EDUARDO SILVA MAIA(OAB:
13754/PB)
RÉU INSTITUTO DE PSICOL CLINICA
EDUCACIONAL E PROFISSIONAL
ADVOGADO EDUARDO GOMES DE
CARVALHO(OAB: 182720/RJ)
Intimado(s)/Citado(s):
- ISABELLE SOUSA DOS SANTOS ARAUJO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID bfbba09
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, e etc.
Verifica-se petição do autor (Id.88b08c1) alegando que nos cálculos
de Id.32b66d não fora aplicada a multa estipulada no acordo
homologado na presente ação, conforme Id.454c533.
Compulsando-se os autos, observa-se que a 1ª parcela do citado
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3798/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1095
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 30 de Agosto de 2023
acordo venceu em 20/06/2022. O ATO TRT 13 SCR n. 99/22
(Id.339719c) concedeu ao réu a instauração do procedimento de
reunião de processos na Central Regional de Efetividade, na forma
do Plano Especial de Pagamento Trabalhista – PEPT.
Saliente-se, ainda, que o citado ATO possui data de publicação
posterior à parcela vencida nos autos supra, dessa forma, os
acordos que ocorreram inadimplência antes da publicação do ATO
TRT 13 SCR n. 99/22 terão incidência da multa determinada na
conciliação.
Assim sendo, DEFIRO o requerido pelo autor.
Ao setor de cálculos para aplicação da multa devida, abatendo-se o
valor já pago.
Após, informe à CENTRAL REGIONAL DE EFETIVIDADE, por
Ofício, a existência do saldo remanescente para o prosseguimento
da execução supra, já habilitada ao processo piloto 0000492-
03.2016.5.13.0015.
Cumpra-se.
SANTA RITA/PB, 30 de agosto de 2023.
PAULO ROBERTO VIEIRA ROCHA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000520-97.2018.5.13.0015
AUTOR FRANCISCO FERREIRA DOS
SANTOS FILHO
ADVOGADO ROBERTA ONOFRE RAMOS(OAB:
13425/PB)
RÉU USINA MONTE ALEGRE SA
ADVOGADO ANDRE LUIS LUNA LEITE(OAB:
10222/PB)
ADVOGADO JORGE RIBEIRO COUTINHO
GONCALVES DA SILVA(OAB:
10914/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- USINA MONTE ALEGRE SA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID acdf598
proferido nos autos.
DESPACHO
V.
Considerando a apresentação do depósito judicial para quitação do
presente pela Demandada promovam-se as liberações do crédito
do exequente, de honorários de sucumbência e contratuais,
honorários periciais e encargos fiscais, observando-se a planilha de
Id e63923d, ficando o exequente e seu patrono notificados para
que apresentem dados bancários objetivando a expedição de
alvará eletrônico de transferência.
Notifique-se a Demandada para apresente dados bancários, para
fisn de recebimento do saldo remanescente referente ao depósito
recursal, por meio de alvará eletrônico de transferência.
Após, voltem conclusos para deliberações finais, inclusive extinção
da execução e arquivamento definitivo dos autos.
SANTA RITA/PB, 30 de agosto de 2023.
PAULO ROBERTO VIEIRA ROCHA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000520-97.2018.5.13.0015
AUTOR FRANCISCO FERREIRA DOS
SANTOS FILHO
ADVOGADO ROBERTA ONOFRE RAMOS(OAB:
13425/PB)
RÉU USINA MONTE ALEGRE SA
ADVOGADO ANDRE LUIS LUNA LEITE(OAB:
10222/PB)
ADVOGADO JORGE RIBEIRO COUTINHO
GONCALVES DA SILVA(OAB:
10914/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- FRANCISCO FERREIRA DOS SANTOS FILHO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID acdf598
proferido nos autos.
DESPACHO
V.
Considerando a apresentação do depósito judicial para quitação do
presente pela Demandada promovam-se as liberações do crédito
do exequente, de honorários de sucumbência e contratuais,
honorários periciais e encargos fiscais, observando-se a planilha de
Id e63923d, ficando o exequente e seu patrono notificados para
que apresentem dados bancários objetivando a expedição de
alvará eletrônico de transferência.
Notifique-se a Demandada para apresente dados bancários, para
fisn de recebimento do saldo remanescente referente ao depósito
recursal, por meio de alvará eletrônico de transferência.
Após, voltem conclusos para deliberações finais, inclusive extinção
da execução e arquivamento definitivo dos autos.
SANTA RITA/PB, 30 de agosto de 2023.
PAULO ROBERTO VIEIRA ROCHA
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3798/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1096
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 30 de Agosto de 2023
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº CumSen-0000574-04.2021.5.13.0033
EXEQUENTE ARI PEREIRA
ADVOGADO ROBERTO PESSOA PEIXOTO DE
VASCONCELLOS(OAB: 12378/PB)
EXECUTADO EMPRESA BRASILEIRA DE
CORREIOS E TELEGRAFOS
PERITO AMANDA TORRES ALMEIDA
SANTOS
Intimado(s)/Citado(s):
- ARI PEREIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID e69eba7
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Mantenho os termos do despacho de Id. 920289a.
Aguarde-se o prazo concedido à Perita.
SANTA RITA/PB, 30 de agosto de 2023.
PAULO ROBERTO VIEIRA ROCHA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0130138-71.2013.5.13.0015
AUTOR JOSE PEDRO DA SILVA
ADVOGADO JOSE LUCIANO PINTO DA
SILVA(OAB: 5028/RN)
RÉU SOCIEDADE AGROINDUSTRIA
SANTA MATILDE LTDA
ADVOGADO JORGE RIBEIRO COUTINHO
GONCALVES DA SILVA(OAB:
10914/PB)
ADVOGADO LUIZ RODRIGUES MUNIZ
FILHO(OAB: 13003/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- SOCIEDADE AGROINDUSTRIA SANTA MATILDE LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID cf78372
proferida nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
HOMOLOGO, por sentença, os cálculos de ID dad6060, para que
produzam seus jurídicos e legais efeitos.
Notifiquem-se as partes para, querendo, falarem sobre os cálculos,
no prazo legal, sob pena de preclusão.
SANTA RITA/PB, 30 de agosto de 2023.
PAULO ROBERTO VIEIRA ROCHA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0130138-71.2013.5.13.0015
AUTOR JOSE PEDRO DA SILVA
ADVOGADO JOSE LUCIANO PINTO DA
SILVA(OAB: 5028/RN)
RÉU SOCIEDADE AGROINDUSTRIA
SANTA MATILDE LTDA
ADVOGADO JORGE RIBEIRO COUTINHO
GONCALVES DA SILVA(OAB:
10914/PB)
ADVOGADO LUIZ RODRIGUES MUNIZ
FILHO(OAB: 13003/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSE PEDRO DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID cf78372
proferida nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
HOMOLOGO, por sentença, os cálculos de ID dad6060, para que
produzam seus jurídicos e legais efeitos.
Notifiquem-se as partes para, querendo, falarem sobre os cálculos,
no prazo legal, sob pena de preclusão.
SANTA RITA/PB, 30 de agosto de 2023.
PAULO ROBERTO VIEIRA ROCHA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000390-14.2022.5.13.0033
AUTOR DENILDO DOS SANTOS
ADVOGADO IGOR LEON BENICIO ALMEIDA(OAB:
22338/PB)
RÉU ADENIO CECIL PIMENTEL
ADVOGADO Igor Accioly Pimentel(OAB: 16898/PB)
PERITO CEZAR DIAS DO NASCIMENTO
FILHO
Intimado(s)/Citado(s):
- ADENIO CECIL PIMENTEL
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3798/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1097
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 30 de Agosto de 2023
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 3f61652
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.,
Considerando a realização da 13ª SEMANA NACIONAL DA
EFETIVIDADE DA EXECUÇÃO TRABALHISTA, conforme os
termos do Ato TRT SCR nº 091/2023, que dispõe os critérios para a
sua realização, no período de 18 a 22 de setembro do corrente ano,
DETERMINO a inclusão do presente feito em pauta de audiência
para tentativa de conciliação, presencial, para o dia 20/09/2023,
às 09h00.
Intimem-se.
SANTA RITA/PB, 30 de agosto de 2023.
PAULO ROBERTO VIEIRA ROCHA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000390-14.2022.5.13.0033
AUTOR DENILDO DOS SANTOS
ADVOGADO IGOR LEON BENICIO ALMEIDA(OAB:
22338/PB)
RÉU ADENIO CECIL PIMENTEL
ADVOGADO Igor Accioly Pimentel(OAB: 16898/PB)
PERITO CEZAR DIAS DO NASCIMENTO
FILHO
Intimado(s)/Citado(s):
- DENILDO DOS SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 3f61652
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.,
Considerando a realização da 13ª SEMANA NACIONAL DA
EFETIVIDADE DA EXECUÇÃO TRABALHISTA, conforme os
termos do Ato TRT SCR nº 091/2023, que dispõe os critérios para a
sua realização, no período de 18 a 22 de setembro do corrente ano,
DETERMINO a inclusão do presente feito em pauta de audiência
para tentativa de conciliação, presencial, para o dia 20/09/2023,
às 09h00.
Intimem-se.
SANTA RITA/PB, 30 de agosto de 2023.
PAULO ROBERTO VIEIRA ROCHA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000202-84.2023.5.13.0033
AUTOR RAONI DA COSTA GOMES
ADVOGADO JOSE CARLOS COSME DOS
SANTOS(OAB: 25906/PB)
RÉU CONSTRUTORA COSTA DO SOL
EPP LTDA
ADVOGADO CLECIO SOUZA DO ESPIRITO
SANTO(OAB: 14463/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- RAONI DA COSTA GOMES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 2b6356f
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc
Ante a inércia do executado em efetuar o pagamento da
condenação, utilizem-se os sistemas conveniados e pesquisas
patrimoniais em desfavor daquele.
SANTA RITA/PB, 30 de agosto de 2023.
PAULO ROBERTO VIEIRA ROCHA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000684-66.2022.5.13.0033
AUTOR FABIANO IDALINO DA SILVA
ADVOGADO REMULO BARBOSA GONZAGA(OAB:
11033/PB)
RÉU CREMOSINN INDUSTRIA E
COMERCIO LTDA
ADVOGADO FABIO BORGES RODRIGUES(OAB:
11554/PB)
ADVOGADO HENRIQUE GADELHA CHAVES(OAB:
11524/PB)
PERITO BRENO PICANCO ARAUJO
Intimado(s)/Citado(s):
- CREMOSINN INDUSTRIA E COMERCIO LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 204176
3798/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1098
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 30 de Agosto de 2023
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID d26ee98
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DESPACHO
Vistos, etc.
Ante o adimplemento da obrigação, DECLARO extinta a presente
execução, com supedâneo no art. 924, II, do CPC, aplicado
subsidiariamente.
Registrem-se os valores liberados no sistema.
Promova-se a Secretaria a exclusão de BNDT, caso existentes,
bem como de eventuais gravames, inclusive eletrônicos
Por fim, em observância à Recomendação TRT SCR nº 004/2019,
verificando-se a inexistência de contas judiciais, com valores
disponíveis, vinculadas ao presente processo e, nada mais a
providenciar, arquivem-se os autos.
PAULO ROBERTO VIEIRA ROCHA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000684-66.2022.5.13.0033
AUTOR FABIANO IDALINO DA SILVA
ADVOGADO REMULO BARBOSA GONZAGA(OAB:
11033/PB)
RÉU CREMOSINN INDUSTRIA E
COMERCIO LTDA
ADVOGADO FABIO BORGES RODRIGUES(OAB:
11554/PB)
ADVOGADO HENRIQUE GADELHA CHAVES(OAB:
11524/PB)
PERITO BRENO PICANCO ARAUJO
Intimado(s)/Citado(s):
- FABIANO IDALINO DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID d26ee98
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DESPACHO
Vistos, etc.
Ante o adimplemento da obrigação, DECLARO extinta a presente
execução, com supedâneo no art. 924, II, do CPC, aplicado
subsidiariamente.
Registrem-se os valores liberados no sistema.
Promova-se a Secretaria a exclusão de BNDT, caso existentes,
bem como de eventuais gravames, inclusive eletrônicos
Por fim, em observância à Recomendação TRT SCR nº 004/2019,
verificando-se a inexistência de contas judiciais, com valores
disponíveis, vinculadas ao presente processo e, nada mais a
providenciar, arquivem-se os autos.
PAULO ROBERTO VIEIRA ROCHA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000798-39.2021.5.13.0033
AUTOR DAYSE GALDINO DE SANTANA
LOPES
ADVOGADO RAISSA LINS BRASIL(OAB:
22072/PB)
RÉU INSTITUTO DE PSICOL CLINICA
EDUCACIONAL E PROFISSIONAL
ADVOGADO EDUARDO GOMES DE
CARVALHO(OAB: 182720/RJ)
Intimado(s)/Citado(s):
- DAYSE GALDINO DE SANTANA LOPES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 3998a59
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DESPACHO
Vistos, etc.
Ante o adimplemento da obrigação, DECLARO extinta a presente
execução, com supedâneo no art. 924, II, do CPC, aplicado
subsidiariamente.
Registrem-se os valores liberados no sistema.
Promova-se a Secretaria a exclusão de BNDT, caso existentes,
bem como de eventuais gravames, inclusive eletrônicos
Por fim, em observância à Recomendação TRT SCR nº 004/2019,
verificando-se a inexistência de contas judiciais, com valores
disponíveis, vinculadas ao presente processo e, nada mais a
providenciar, arquivem-se os autos.
PAULO ROBERTO VIEIRA ROCHA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000798-39.2021.5.13.0033
AUTOR DAYSE GALDINO DE SANTANA
LOPES
ADVOGADO RAISSA LINS BRASIL(OAB:
22072/PB)
RÉU INSTITUTO DE PSICOL CLINICA
EDUCACIONAL E PROFISSIONAL
ADVOGADO EDUARDO GOMES DE
CARVALHO(OAB: 182720/RJ)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 204176
3798/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1099
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 30 de Agosto de 2023
Intimado(s)/Citado(s):
- INSTITUTO DE PSICOL CLINICA EDUCACIONAL E
PROFISSIONAL
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 3998a59
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DESPACHO
Vistos, etc.
Ante o adimplemento da obrigação, DECLARO extinta a presente
execução, com supedâneo no art. 924, II, do CPC, aplicado
subsidiariamente.
Registrem-se os valores liberados no sistema.
Promova-se a Secretaria a exclusão de BNDT, caso existentes,
bem como de eventuais gravames, inclusive eletrônicos
Por fim, em observância à Recomendação TRT SCR nº 004/2019,
verificando-se a inexistência de contas judiciais, com valores
disponíveis, vinculadas ao presente processo e, nada mais a
providenciar, arquivem-se os autos.
PAULO ROBERTO VIEIRA ROCHA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000122-23.2023.5.13.0033
AUTOR FERNANDO FERREIRA DA SILVA
ADVOGADO GIULLYANA FLAVIA DE
AMORIM(OAB: 13529/PB)
ADVOGADO ENEAS FLAVIO SOARES DE
MORAIS SEGUNDO(OAB: 14318/PB)
RÉU ALENCAR & GOUVEIA
TRANSPORTES LTDA
ADVOGADO ALEXEI RAMOS DE AMORIM(OAB:
9164/PB)
ADVOGADO VALTER VANDILSON CUSTODIO DE
BRITO(OAB: 8908/PB)
PERITO DAVES BARBOSA LUCAS
Intimado(s)/Citado(s):
- ALENCAR & GOUVEIA TRANSPORTES LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID ff469ad
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
O valor disponível nos autos (Id 1c549ee) é insuficiente para
quitação do valor integral atualizado (Id b6f1acd).
Liberem-se os valores para quitação dos créditos do autor, seu
patrono e perito.
Recolha-se a contribuição social parcialmente.
Após, intime-se o executado para comprovar no prazo de 5 (cinco)
dias o saldo remanescente da contribuição social, sob pena de
execução.
Intimação automática via DEJT.
SANTA RITA/PB, 30 de agosto de 2023.
PAULO ROBERTO VIEIRA ROCHA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000122-23.2023.5.13.0033
AUTOR FERNANDO FERREIRA DA SILVA
ADVOGADO GIULLYANA FLAVIA DE
AMORIM(OAB: 13529/PB)
ADVOGADO ENEAS FLAVIO SOARES DE
MORAIS SEGUNDO(OAB: 14318/PB)
RÉU ALENCAR & GOUVEIA
TRANSPORTES LTDA
ADVOGADO ALEXEI RAMOS DE AMORIM(OAB:
9164/PB)
ADVOGADO VALTER VANDILSON CUSTODIO DE
BRITO(OAB: 8908/PB)
PERITO DAVES BARBOSA LUCAS
Intimado(s)/Citado(s):
- FERNANDO FERREIRA DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID ff469ad
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
O valor disponível nos autos (Id 1c549ee) é insuficiente para
quitação do valor integral atualizado (Id b6f1acd).
Liberem-se os valores para quitação dos créditos do autor, seu
patrono e perito.
Recolha-se a contribuição social parcialmente.
Após, intime-se o executado para comprovar no prazo de 5 (cinco)
dias o saldo remanescente da contribuição social, sob pena de
execução.
Intimação automática via DEJT.
SANTA RITA/PB, 30 de agosto de 2023.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 204176
3798/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1100
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 30 de Agosto de 2023
PAULO ROBERTO VIEIRA ROCHA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000288-55.2023.5.13.0033
AUTOR JOELSON DE ANDRADE PEREIRA
ADVOGADO AMANDA MAYARA TEIXEIRA
RODRIGUES(OAB: 57545/DF)
ADVOGADO ALINE DA SILVA DIAS(OAB:
21968/PB)
RÉU VIESTRE ENGENHARIA LTDA - EPP
ADVOGADO EDUARDO BRAGA FILHO(OAB:
11319/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- VIESTRE ENGENHARIA LTDA - EPP
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID ca683fb
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III - DISPOSITIVO
Em face dos fundamentos supra, decide o Juiz Titular da Segunda
Vara do Trabalho de Santa Rita REJEITAR os pedidos formulados
por JOELSON DE ANDRADE PEREIRA em desfavor da empresa
VIESTRE ENGENHARIA LTDA.
A parte autora fica condenada no pagamento do valor de R$
384,90, ou seja, 5% sobre o valor atribuído à causa (R$ 19.245,32).
Após o trânsito em julgado, a cobrança fica suspensa, nos termos
da fundamentação.
Após o trânsito em julgado, proceda a reclamada a retificação da
CTPS e/ou banco de dados, constando como data de saída
11.11.2022, além de fazer as comunicações oficiais junto aos
registros de dados (Ministério da Economia, CAGED, INSS etc), sob
pena de multa diária de R$ 100,00 pelo descumprimento da
obrigação de fazer. A multa deverá ser computada a partir de dia e
hora agendado pela Secretaria para a providência.
Intimem-se.
PAULO ROBERTO VIEIRA ROCHA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000288-55.2023.5.13.0033
AUTOR JOELSON DE ANDRADE PEREIRA
ADVOGADO AMANDA MAYARA TEIXEIRA
RODRIGUES(OAB: 57545/DF)
ADVOGADO ALINE DA SILVA DIAS(OAB:
21968/PB)
RÉU VIESTRE ENGENHARIA LTDA - EPP
ADVOGADO EDUARDO BRAGA FILHO(OAB:
11319/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- JOELSON DE ANDRADE PEREIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID ca683fb
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III - DISPOSITIVO
Em face dos fundamentos supra, decide o Juiz Titular da Segunda
Vara do Trabalho de Santa Rita REJEITAR os pedidos formulados
por JOELSON DE ANDRADE PEREIRA em desfavor da empresa
VIESTRE ENGENHARIA LTDA.
A parte autora fica condenada no pagamento do valor de R$
384,90, ou seja, 5% sobre o valor atribuído à causa (R$ 19.245,32).
Após o trânsito em julgado, a cobrança fica suspensa, nos termos
da fundamentação.
Após o trânsito em julgado, proceda a reclamada a retificação da
CTPS e/ou banco de dados, constando como data de saída
11.11.2022, além de fazer as comunicações oficiais junto aos
registros de dados (Ministério da Economia, CAGED, INSS etc), sob
pena de multa diária de R$ 100,00 pelo descumprimento da
obrigação de fazer. A multa deverá ser computada a partir de dia e
hora agendado pela Secretaria para a providência.
Intimem-se.
PAULO ROBERTO VIEIRA ROCHA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000202-84.2023.5.13.0033
AUTOR RAONI DA COSTA GOMES
ADVOGADO JOSE CARLOS COSME DOS
SANTOS(OAB: 25906/PB)
RÉU CONSTRUTORA COSTA DO SOL
EPP LTDA
ADVOGADO CLECIO SOUZA DO ESPIRITO
SANTO(OAB: 14463/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- CONSTRUTORA COSTA DO SOL EPP LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 204176
3798/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1101
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 30 de Agosto de 2023
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID fef94e5
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Fica sem efeito o despacho de Id 2b6356f.
Libere-se o depósito recursal disponível (Id 271a69f) para quitação
parcial do crédito do reclamante.
Fica o reclamante, por seu patrono, intimado para que, no prazo de
5 (cinco) dias, informe nos autos seus dados bancários, para fins de
expedição de alvarás, caso o patrono tenho o interesse na retenção
da verba advocatícia contratual, deverá proceder a juntada do
documento procuratório/contratual, conforme estabelece o art. 74 do
Provimento Consolidado deste Regional (PROVIMENTO TRT SCR
Nº001/2015) c/c art. 22, § 4º, da Lei nº 8.906/94.
Liberado o recursal, renove-se a intimação ao executado (Id
3d2115a) para comprovar o saldo remanescente, sob pena de
execução.
Cumpra-se.
Intimação automática via DEJT.
SANTA RITA/PB, 30 de agosto de 2023.
PAULO ROBERTO VIEIRA ROCHA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000202-84.2023.5.13.0033
AUTOR RAONI DA COSTA GOMES
ADVOGADO JOSE CARLOS COSME DOS
SANTOS(OAB: 25906/PB)
RÉU CONSTRUTORA COSTA DO SOL
EPP LTDA
ADVOGADO CLECIO SOUZA DO ESPIRITO
SANTO(OAB: 14463/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- RAONI DA COSTA GOMES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID fef94e5
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Fica sem efeito o despacho de Id 2b6356f.
Libere-se o depósito recursal disponível (Id 271a69f) para quitação
parcial do crédito do reclamante.
Fica o reclamante, por seu patrono, intimado para que, no prazo de
5 (cinco) dias, informe nos autos seus dados bancários, para fins de
expedição de alvarás, caso o patrono tenho o interesse na retenção
da verba advocatícia contratual, deverá proceder a juntada do
documento procuratório/contratual, conforme estabelece o art. 74 do
Provimento Consolidado deste Regional (PROVIMENTO TRT SCR
Nº001/2015) c/c art. 22, § 4º, da Lei nº 8.906/94.
Liberado o recursal, renove-se a intimação ao executado (Id
3d2115a) para comprovar o saldo remanescente, sob pena de
execução.
Cumpra-se.
Intimação automática via DEJT.
SANTA RITA/PB, 30 de agosto de 2023.
PAULO ROBERTO VIEIRA ROCHA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº CumSen-0000465-19.2023.5.13.0033
EXEQUENTE FERNANDO PEREIRA DE SANTANA
ADVOGADO THYBERIO LUIS DE QUEIROZ
SANTIAGO(OAB: 17412/RN)
ADVOGADO ROBERTO FERNANDO DE AMORIM
JUNIOR(OAB: 7235/RN)
EXECUTADO INDAIA BRASIL AGUAS MINERAIS
LTDA
ADVOGADO HEBRON COSTA CRUZ DE
OLIVEIRA(OAB: 16085/PE)
ADVOGADO BARBARA NERES DE
CARVALHO(OAB: 34400/PE)
EXECUTADO LOGHIS LOGISTICA E SERVICOS
LTDA
ADVOGADO CARLOS ARAUZ FILHO(OAB:
27171/PR)
Intimado(s)/Citado(s):
- LOGHIS LOGISTICA E SERVICOS LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Ficam os reclamados intimados para tomarem ciência do despacho
de Id.e28b87a, descrito abaixo:
"Cuida-se de de Sentença ainda pendente de Execução individual
do julgado proferido na Ação Civil Coletiva tombada sob o nº
0000268- 53.2021.5.13.0027.
Processo distribuído aleatoriamente para este Juízo, levando-se em
conta a autonomia da execução individual de sentença proferida em
ação coletiva.
Intime-se a executada sobre os cálculos apresentados pelo
exequente (Id. 430c811 ), com prazo de 15 (quinze) dias."
SANTA RITA/PB, 30 de agosto de 2023.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 204176
3798/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1102
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 30 de Agosto de 2023
SONY REGINA SILVEIRA BRAGA
Diretor de Secretaria
Processo Nº CumSen-0000465-19.2023.5.13.0033
EXEQUENTE FERNANDO PEREIRA DE SANTANA
ADVOGADO THYBERIO LUIS DE QUEIROZ
SANTIAGO(OAB: 17412/RN)
ADVOGADO ROBERTO FERNANDO DE AMORIM
JUNIOR(OAB: 7235/RN)
EXECUTADO INDAIA BRASIL AGUAS MINERAIS
LTDA
ADVOGADO HEBRON COSTA CRUZ DE
OLIVEIRA(OAB: 16085/PE)
ADVOGADO BARBARA NERES DE
CARVALHO(OAB: 34400/PE)
EXECUTADO LOGHIS LOGISTICA E SERVICOS
LTDA
ADVOGADO CARLOS ARAUZ FILHO(OAB:
27171/PR)
Intimado(s)/Citado(s):
- INDAIA BRASIL AGUAS MINERAIS LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Ficam os reclamados intimados para tomarem ciência do despacho
de Id.e28b87a, descrito abaixo:
"Cuida-se de de Sentença ainda pendente de Execução individual
do julgado proferido na Ação Civil Coletiva tombada sob o nº
0000268- 53.2021.5.13.0027.
Processo distribuído aleatoriamente para este Juízo, levando-se em
conta a autonomia da execução individual de sentença proferida em
ação coletiva.
Intime-se a executada sobre os cálculos apresentados pelo
exequente (Id. 430c811 ), com prazo de 15 (quinze) dias."
SANTA RITA/PB, 30 de agosto de 2023.
SONY REGINA SILVEIRA BRAGA
Diretor de Secretaria
Processo Nº CumSen-0000466-04.2023.5.13.0033
EXEQUENTE JOSE ANTONIO DE FARIAS
ADVOGADO THYBERIO LUIS DE QUEIROZ
SANTIAGO(OAB: 17412/RN)
ADVOGADO ROBERTO FERNANDO DE AMORIM
JUNIOR(OAB: 7235/RN)
EXECUTADO LOGHIS LOGISTICA E SERVICOS
LTDA
ADVOGADO CARLOS ARAUZ FILHO(OAB:
27171/PR)
EXECUTADO INDAIA BRASIL AGUAS MINERAIS
LTDA
ADVOGADO BARBARA NERES DE
CARVALHO(OAB: 34400/PE)
ADVOGADO HEBRON COSTA CRUZ DE
OLIVEIRA(OAB: 16085/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- LOGHIS LOGISTICA E SERVICOS LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Ficam os reclamados intimados para tomarem ciência do despacho
de Id.1b8bc4d, descrito abaixo:
"Cuida-se de de Sentença ainda pendente de Execução individual
do julgado proferido na Ação Civil Coletiva tombada sob o nº
0000268-53.2021.5.13.0027.
Processo distribuído aleatoriamente para este Juízo, levando-se em
conta a autonomia da execução individual de sentença proferida em
ação coletiva.
Intime-se a executada sobre os cálculos apresentados pelo
exequente (Id. ca9f393 ), com prazo de 15 (quinze) dias."
SANTA RITA/PB, 30 de agosto de 2023.
SONY REGINA SILVEIRA BRAGA
Diretor de Secretaria
Processo Nº CumSen-0000466-04.2023.5.13.0033
EXEQUENTE JOSE ANTONIO DE FARIAS
ADVOGADO THYBERIO LUIS DE QUEIROZ
SANTIAGO(OAB: 17412/RN)
ADVOGADO ROBERTO FERNANDO DE AMORIM
JUNIOR(OAB: 7235/RN)
EXECUTADO LOGHIS LOGISTICA E SERVICOS
LTDA
ADVOGADO CARLOS ARAUZ FILHO(OAB:
27171/PR)
EXECUTADO INDAIA BRASIL AGUAS MINERAIS
LTDA
ADVOGADO BARBARA NERES DE
CARVALHO(OAB: 34400/PE)
ADVOGADO HEBRON COSTA CRUZ DE
OLIVEIRA(OAB: 16085/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- INDAIA BRASIL AGUAS MINERAIS LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Ficam os reclamados intimados para tomarem ciência do despacho
Código para aferir autenticidade deste caderno: 204176
3798/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1103
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 30 de Agosto de 2023
de Id.1b8bc4d, descrito abaixo:
"Cuida-se de de Sentença ainda pendente de Execução individual
do julgado proferido na Ação Civil Coletiva tombada sob o nº
0000268-53.2021.5.13.0027.
Processo distribuído aleatoriamente para este Juízo, levando-se em
conta a autonomia da execução individual de sentença proferida em
ação coletiva.
Intime-se a executada sobre os cálculos apresentados pelo
exequente (Id. ca9f393 ), com prazo de 15 (quinze) dias."
SANTA RITA/PB, 30 de agosto de 2023.
SONY REGINA SILVEIRA BRAGA
Diretor de Secretaria
Processo Nº CumSen-0000462-64.2023.5.13.0033
EXEQUENTE CRISTIANO CORREIA BATISTA
ADVOGADO THYBERIO LUIS DE QUEIROZ
SANTIAGO(OAB: 17412/RN)
ADVOGADO ROBERTO FERNANDO DE AMORIM
JUNIOR(OAB: 7235/RN)
EXECUTADO INDAIA BRASIL AGUAS MINERAIS
LTDA
ADVOGADO BARBARA NERES DE
CARVALHO(OAB: 34400/PE)
ADVOGADO HEBRON COSTA CRUZ DE
OLIVEIRA(OAB: 16085/PE)
EXECUTADO LOGHIS LOGISTICA E SERVICOS
LTDA
ADVOGADO CARLOS ARAUZ FILHO(OAB:
27171/PR)
Intimado(s)/Citado(s):
- LOGHIS LOGISTICA E SERVICOS LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Ficam os reclamados intimados para tomarem ciência do despacho
de Id.98e5655, descrito abaixo:
"Cuida-se de de Sentença ainda pendente de Execução individual
do julgado proferido na Ação Civil Coletiva tombada sob o nº
0000268- 53.2021.5.13.0027.
Processo distribuído aleatoriamente para este Juízo, levando-se em
conta a autonomia da execução individual de sentença proferida em
ação coletiva.
Intime-se a executada acerca da presente, bem como dos cálculos
apresentados pelo exequente (Id. d40acb8 ), com prazo de 15
(quinze) dias."
SANTA RITA/PB, 30 de agosto de 2023.
SONY REGINA SILVEIRA BRAGA
Diretor de Secretaria
Processo Nº CumSen-0000462-64.2023.5.13.0033
EXEQUENTE CRISTIANO CORREIA BATISTA
ADVOGADO THYBERIO LUIS DE QUEIROZ
SANTIAGO(OAB: 17412/RN)
ADVOGADO ROBERTO FERNANDO DE AMORIM
JUNIOR(OAB: 7235/RN)
EXECUTADO INDAIA BRASIL AGUAS MINERAIS
LTDA
ADVOGADO BARBARA NERES DE
CARVALHO(OAB: 34400/PE)
ADVOGADO HEBRON COSTA CRUZ DE
OLIVEIRA(OAB: 16085/PE)
EXECUTADO LOGHIS LOGISTICA E SERVICOS
LTDA
ADVOGADO CARLOS ARAUZ FILHO(OAB:
27171/PR)
Intimado(s)/Citado(s):
- INDAIA BRASIL AGUAS MINERAIS LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Ficam os reclamados intimados para tomarem ciência do despacho
de Id.98e5655, descrito abaixo:
"Cuida-se de de Sentença ainda pendente de Execução individual
do julgado proferido na Ação Civil Coletiva tombada sob o nº
0000268- 53.2021.5.13.0027.
Processo distribuído aleatoriamente para este Juízo, levando-se em
conta a autonomia da execução individual de sentença proferida em
ação coletiva.
Intime-se a executada acerca da presente, bem como dos cálculos
apresentados pelo exequente (Id. d40acb8 ), com prazo de 15
(quinze) dias."
SANTA RITA/PB, 30 de agosto de 2023.
SONY REGINA SILVEIRA BRAGA
Diretor de Secretaria
Processo Nº CumSen-0000266-83.2021.5.13.0027
EXEQUENTE SINDICATO DOS EMP EM INST
BENEF REL E FILANT NO EST PB
ADVOGADO CHARLES COUTINHO DE
BARROS(OAB: 24228/PB)
ADVOGADO MARINALDO ROBERTO DE
BARROS(OAB: 5115/PB)
EXEQUENTE CICERO SOARES
ADVOGADO CHARLES COUTINHO DE
BARROS(OAB: 24228/PB)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 204176
3798/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1104
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 30 de Agosto de 2023
ADVOGADO MARINALDO ROBERTO DE
BARROS(OAB: 5115/PB)
EXECUTADO FUNDACAO GOVERNADOR FLAVIO
RIBEIRO COUTINHO
ADVOGADO PAULO AMERICO MAIA DE
VASCONCELOS(OAB: 395/PB)
ADVOGADO BARBARA CAMPOS PORTO
PALHANO(OAB: 19600/PB)
ADVOGADO JOSE MARIO PORTO JUNIOR(OAB:
3045/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- FUNDACAO GOVERNADOR FLAVIO RIBEIRO COUTINHO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 221acbe
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
PAULO ROBERTO VIEIRA ROCHA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº CumSen-0000266-83.2021.5.13.0027
EXEQUENTE SINDICATO DOS EMP EM INST
BENEF REL E FILANT NO EST PB
ADVOGADO CHARLES COUTINHO DE
BARROS(OAB: 24228/PB)
ADVOGADO MARINALDO ROBERTO DE
BARROS(OAB: 5115/PB)
EXEQUENTE CICERO SOARES
ADVOGADO CHARLES COUTINHO DE
BARROS(OAB: 24228/PB)
ADVOGADO MARINALDO ROBERTO DE
BARROS(OAB: 5115/PB)
EXECUTADO FUNDACAO GOVERNADOR FLAVIO
RIBEIRO COUTINHO
ADVOGADO PAULO AMERICO MAIA DE
VASCONCELOS(OAB: 395/PB)
ADVOGADO BARBARA CAMPOS PORTO
PALHANO(OAB: 19600/PB)
ADVOGADO JOSE MARIO PORTO JUNIOR(OAB:
3045/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- CICERO SOARES
- SINDICATO DOS EMP EM INST BENEF REL E FILANT NO
EST PB
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 221acbe
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
PAULO ROBERTO VIEIRA ROCHA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000122-23.2023.5.13.0033
AUTOR FERNANDO FERREIRA DA SILVA
ADVOGADO GIULLYANA FLAVIA DE
AMORIM(OAB: 13529/PB)
ADVOGADO ENEAS FLAVIO SOARES DE
MORAIS SEGUNDO(OAB: 14318/PB)
RÉU ALENCAR & GOUVEIA
TRANSPORTES LTDA
ADVOGADO ALEXEI RAMOS DE AMORIM(OAB:
9164/PB)
ADVOGADO VALTER VANDILSON CUSTODIO DE
BRITO(OAB: 8908/PB)
PERITO DAVES BARBOSA LUCAS
Intimado(s)/Citado(s):
- ALENCAR & GOUVEIA TRANSPORTES LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 25242ae
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Aguarde-se efetivação das ordens de pagamento (Id b2efdfa).
Valores registrados para fins estatísticos no e-gestão.
Contribuição social recolhida parcialmente (R$ 2.865,08).
Fica o executado intimado para que, no prazo de 5 (cinco) dias,
comprove nos autos o recolhimento (GPS) da contribuição social
remanescente (R$ 281,03), sob pena de execução.
Feita a comprovação, voltem-me conclusos para o encerramento da
execução (art. 925 do CPC).
Intimação automática via DEJT.
SANTA RITA/PB, 30 de agosto de 2023.
PAULO ROBERTO VIEIRA ROCHA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000122-23.2023.5.13.0033
AUTOR FERNANDO FERREIRA DA SILVA
ADVOGADO GIULLYANA FLAVIA DE
AMORIM(OAB: 13529/PB)
ADVOGADO ENEAS FLAVIO SOARES DE
MORAIS SEGUNDO(OAB: 14318/PB)
RÉU ALENCAR & GOUVEIA
TRANSPORTES LTDA
ADVOGADO ALEXEI RAMOS DE AMORIM(OAB:
9164/PB)
ADVOGADO VALTER VANDILSON CUSTODIO DE
BRITO(OAB: 8908/PB)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 204176
3798/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1105
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 30 de Agosto de 2023
PERITO DAVES BARBOSA LUCAS
Intimado(s)/Citado(s):
- FERNANDO FERREIRA DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 25242ae
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Aguarde-se efetivação das ordens de pagamento (Id b2efdfa).
Valores registrados para fins estatísticos no e-gestão.
Contribuição social recolhida parcialmente (R$ 2.865,08).
Fica o executado intimado para que, no prazo de 5 (cinco) dias,
comprove nos autos o recolhimento (GPS) da contribuição social
remanescente (R$ 281,03), sob pena de execução.
Feita a comprovação, voltem-me conclusos para o encerramento da
execução (art. 925 do CPC).
Intimação automática via DEJT.
SANTA RITA/PB, 30 de agosto de 2023.
PAULO ROBERTO VIEIRA ROCHA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº CumSen-0000470-41.2023.5.13.0033
EXEQUENTE JOSE ERISMAR PEREIRA DE
SOUSA
ADVOGADO CHARLES COUTINHO DE
BARROS(OAB: 24228/PB)
ADVOGADO MARINALDO ROBERTO DE
BARROS(OAB: 5115/PB)
EXECUTADO FUNDACAO GOVERNADOR FLAVIO
RIBEIRO COUTINHO
ADVOGADO HEATHCLIFF DE ALMEIDA
ELOY(OAB: 9430/PB)
ADVOGADO BARBARA CAMPOS PORTO
PALHANO(OAB: 19600/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- FUNDACAO GOVERNADOR FLAVIO RIBEIRO COUTINHO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica o reclamado intimado, por seu advogado, para que tome
ciência do seguinte despacho:
"Cuida-se de cumprimento de Sentença na qual busca a parte
exequente a execução individual do julgado proferido na Ação Civil
Coletiva tombada sob o nº 0000813-80.2016.5.13.0001.
Processo distribuído aleatoriamente para este Juízo, levando-se em
conta a autonomia da execução individual de sentença proferida em
ação coletiva.
Intime-se a executada acerca da presente, pelo prazo de 15
(quinze) dias."
SANTA RITA/PB, 30 de agosto de 2023.
SONY REGINA SILVEIRA BRAGA
Diretor de Secretaria
Vara do Trabalho de Sousa
Notificação
Processo Nº ATOrd-0000001-68.2017.5.13.0012
AUTOR FRANCILEIDE BARROS DA SILVA
ADVOGADO JORLANDO RODRIGUES
PINTO(OAB: 7506/PB)
RÉU VICENTE DE PAULA VENTURA - ME
ADVOGADO CLAUDIANO LOPES DINIZ(OAB:
20889/PB)
ADVOGADO CLAUDIO ROBERTO LOPES
DINIZ(OAB: 8023/PB)
RÉU VICENTE DE PAULA VENTURA
Intimado(s)/Citado(s):
- VICENTE DE PAULA VENTURA - ME
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 185457f
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
Isso posto, pronuncio a prescrição intercorrente, com fulcro no
artigo 11-A, § 2º da CLT c/c artigo 40, § 4º da Lei 6.830 e
DECLARO a EXTINÇÃO da EXECUÇÃO. ( Art. 924, V do CPC).
Transitada em julgado esta decisão, exclua(m)-se o(s) réu(s) do
BNDT /SERASA/CNIB, levantem-se as restrições judiciais sobre
bens móveis ou imóveis, caso tenham sido realizadas, e arquivem-
se definitivamente os presentes autos.
Intimem-se.
ANA PAULA DE CARVALHO SCOLARI
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000001-68.2017.5.13.0012
Código para aferir autenticidade deste caderno: 204176
3798/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1106
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 30 de Agosto de 2023
AUTOR FRANCILEIDE BARROS DA SILVA
ADVOGADO JORLANDO RODRIGUES
PINTO(OAB: 7506/PB)
RÉU VICENTE DE PAULA VENTURA - ME
ADVOGADO CLAUDIANO LOPES DINIZ(OAB:
20889/PB)
ADVOGADO CLAUDIO ROBERTO LOPES
DINIZ(OAB: 8023/PB)
RÉU VICENTE DE PAULA VENTURA
Intimado(s)/Citado(s):
- FRANCILEIDE BARROS DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 185457f
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
Isso posto, pronuncio a prescrição intercorrente, com fulcro no
artigo 11-A, § 2º da CLT c/c artigo 40, § 4º da Lei 6.830 e
DECLARO a EXTINÇÃO da EXECUÇÃO. ( Art. 924, V do CPC).
Transitada em julgado esta decisão, exclua(m)-se o(s) réu(s) do
BNDT /SERASA/CNIB, levantem-se as restrições judiciais sobre
bens móveis ou imóveis, caso tenham sido realizadas, e arquivem-
se definitivamente os presentes autos.
Intimem-se.
ANA PAULA DE CARVALHO SCOLARI
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000292-63.2020.5.13.0012
AUTOR ALEXSANDRA RODRIGUES DOS
SANTOS
ADVOGADO JOSE MENDES CAVALCANTE
NETO(OAB: 25225/PB)
ADVOGADO MATHEUS FIALHO BATISTA(OAB:
25618/PB)
ADVOGADO GILMAR LEITE FERREIRA
JUNIOR(OAB: 25529/PB)
RÉU JOSE ROSALIO DE LIMA
02891929195
RÉU JOSE ROSALIO DE LIMA
Intimado(s)/Citado(s):
- ALEXSANDRA RODRIGUES DOS SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 94f9cc9
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
Isso posto, pronuncio a prescrição intercorrente, com fulcro no
artigo 11-A, § 2º da CLT c/c artigo 40, § 4º da Lei 6.830 e
DECLARO a EXTINÇÃO da EXECUÇÃO. ( Art. 924, V do CPC).
Transitada em julgado esta decisão, exclua(m)-se o(s) réu(s) do
BNDT /SERASA/CNIB, levantem-se as restrições judiciais sobre
bens móveis ou imóveis, caso tenham sido realizadas, e arquivem-
se definitivamente os presentes autos.
Intimem-se.
ANA PAULA DE CARVALHO SCOLARI
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000284-86.2020.5.13.0012
AUTOR LUAN ESTRELA ALVES
ADVOGADO JOSE MENDES CAVALCANTE
NETO(OAB: 25225/PB)
ADVOGADO MATHEUS FIALHO BATISTA(OAB:
25618/PB)
ADVOGADO GILMAR LEITE FERREIRA
JUNIOR(OAB: 25529/PB)
RÉU JOSE ROSALIO DE LIMA
02891929195
RÉU JOSE ROSALIO DE LIMA
Intimado(s)/Citado(s):
- LUAN ESTRELA ALVES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 7f98a26
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
Isso posto, pronuncio a prescrição intercorrente, com fulcro no
artigo 11-A, § 2º da CLT c/c artigo 40, § 4º da Lei 6.830 e
DECLARO a EXTINÇÃO da EXECUÇÃO. ( Art. 924, V do CPC).
Transitada em julgado esta decisão, exclua(m)-se o(s) réu(s) do
BNDT /SERASA/CNIB, levantem-se as restrições judiciais sobre
bens móveis ou imóveis, caso tenham sido realizadas, e arquivem-
se definitivamente os presentes autos.
Intimem-se.
ANA PAULA DE CARVALHO SCOLARI
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000484-88.2023.5.13.0012
AUTOR FRANCISCO DA SILVA DUARTE
ADVOGADO TIAGO OLIVEIRA RODOVALHO DE
ALENCAR ROLIM(OAB: 18507/PB)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 204176
3798/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1107
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 30 de Agosto de 2023
ADVOGADO PEDRO BERNARDO DA SILVA
NETO(OAB: 7343/PB)
RÉU PROCARDIO - CLINICA MEDICA
CARDIOLOGICA LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- FRANCISCO DA SILVA DUARTE
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 3efe351
proferido nos autos.
DESPACHO
Chamo o feito à ordem, pois considerando-se que o reclamante
manifestou pela desistência da ação antes da realização de
audiência Una, conforme id 890b365, passo a analisar o
requerimento.
DECIDO:
HOMOLOGO o pedido de desistência da ação formulado pela parte
autora, julgando-se extinto o processo sem resolução do mérito, nos
termos do art. 485, VIII, do mencionado Código.
Custas pelo(a) reclamante, no importe de 2% sobre o valor atribuído
à causa, porém dispensadas, em face da concessão dos benefícios
da Justiça Gratuita.
Intime-se o(a) reclamante, remetendo-se em seguida os autos ao
arquivo definitivo.
Por consequência, torno sem efeito o arquivamento do processo por
ausência da parte em audiência.
Intimem-se a parte autora
SOUSA/PB, 29 de agosto de 2023.
ANA PAULA DE CARVALHO SCOLARI
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000639-91.2023.5.13.0012
AUTOR ROBERTT BARBOSA ALVES
ADVOGADO RAQUEL MENDES NOGUEIRA(OAB:
53331/BA)
ADVOGADO GUSTAVO DA SILVEIRA LEITE
MATIAS(OAB: 26590/BA)
ADVOGADO AUGUSTO NASSER BORGES(OAB:
21844/BA)
ADVOGADO MARCO ANTONIO DE CERQUEIRA
ALMEIDA FILHO(OAB: 22262/BA)
RÉU BANCO J. SAFRA S.A
Intimado(s)/Citado(s):
- ROBERTT BARBOSA ALVES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 51c3e4d
proferido nos autos.
DESPACHO
Nos termos do art. 321, “caput”, e seu parágrafo único, c/c o art.
425, III, ambos do CPC, bem como do entendimento contido na
súmula 263 do TST, intime-se o autor para emendar a inicial,
juntando aos autos CPF, documento de identificação oficial com
fotografia e seu comprovante de endereço atualizado, no prazo de
15 (quinze) dias, sob pena de indeferimento da peça de ingresso.
Ademais em leitura da petição inicial da presente demanda proposta
perante este Juízo de Sousa, emerge da qualificação das partes
que nenhuma delas é sediada ou domiciliada em Municípios
pertencentes à jurisdição desta comarca, sendo certo que não
existe nos autos qualquer alegação de prestação de serviços ou
contratação a não ser um demonstrativo de pagamento com nome
da empresa na cidade de Cajazeiras. Diante desse fato, solicita-se
que a parte junte mais documentos comprobatórios de que a
competência seja dessa jurisdição, igualmente no prazo de 15 dias,
sob as penalidades da Lei, .
SOUSA/PB, 29 de agosto de 2023.
ANA PAULA DE CARVALHO SCOLARI
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000373-12.2020.5.13.0012
AUTOR DANYELLE NOBREGA MARQUES
ADVOGADO DANILLO MARQUES DA
NOBREGA(OAB: 18020/PB)
RÉU CAMPINA COMERCIO DE
MEDICAMENTOS LTDA
RÉU FTB FRANCHISING LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- DANYELLE NOBREGA MARQUES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID d2a2395
proferido nos autos.
DESPACHO
Considerando a RECOMENDAÇÃO TRT13 SCR Nº 007 de
16/12/2022 (que revogou a Recomendação TRT13 SCR nº 004 de
Código para aferir autenticidade deste caderno: 204176
3798/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1108
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 30 de Agosto de 2023
08/03/2022), tendo em vista o despacho ID. 55c5baa, o qual
determinou o encaminhamento do presente feito ao arquivo
provisório/suspensão da execução por 1 (um) ano, nos termos do
art. 878 da CLT, fica advertida a parte exequente quanto ao que
dispõe o art. 11-A, da CLT.
O prazo prescricional intercorrente terá início a partir do decurso do
prazo desta intimação desta decisão (art. 11-A, §1º, da CLT),
momento em que os autos deverão ser encaminhados ao arquivo
provisório pelo período de 2 (dois) anos.
Intimem-se.
SOUSA/PB, 29 de agosto de 2023.
ANA PAULA DE CARVALHO SCOLARI
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000659-19.2022.5.13.0012
AUTOR SAMILY FIGUEIREDO MARQUES
ADVOGADO CLOVIS FERNANDES(OAB: 9627/PB)
RÉU LUCIANO T. LACERDA LTDA
ADVOGADO RODRIGO MADEIRO MACIEL(OAB:
28360/CE)
RÉU MATEUS SUPERMERCADOS S.A.
ADVOGADO GUSTAVO HENRIQUE SOUSA E
SILVA(OAB: 16195/MA)
ADVOGADO MATEUS SANTOS DE
ANDRADE(OAB: 23087/MA)
ADVOGADO BEATRIZ DEL VALLE ECEIZA
NUNES(OAB: 2697/MA)
ADVOGADO SAMIA JAMILLA CATARINO
CORREA(OAB: 21036/MA)
ADVOGADO GARANCE LOBATO
DEMOUSSEAU(OAB: 22514/MA)
Intimado(s)/Citado(s):
- SAMILY FIGUEIREDO MARQUES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 6185980
proferida nos autos.
DESPACHO
Ante a manifestação de ID. 346c12f, chamo o feito à ordem, pois
razão assiste a 1ª reclamada, MATEUS SUPERMERCADOS S.A.,
tendo em vista sua responsabilidade subsidiária, nos termos da
sentença de ID. ed6ed5b.
Assim, intime-se MATEUS SUPERMERCADOS S.A. para indicar
dados bancários no prazo de 05 dias.
Em seguida, libere-se o valor total da conta de ID f4d4622 para a
empresa acima.
Ante o agravo de petição de ID. 6cafa37, observa-se que um dos
pressupostos de admissibilidade do agravo de petição a fim de que
o agravante possa discutir a execução é o depósito recursal que,
nesta fase, corresponde ao depósito do valor total executado.
Assim, verifica-se que o juízo não está integralmente garantido, pelo
que, não conheço do agravo de petição acima por deserção.
Prossiga-se com a execução.
SOUSA/PB, 29 de agosto de 2023.
ANA PAULA DE CARVALHO SCOLARI
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000659-19.2022.5.13.0012
AUTOR SAMILY FIGUEIREDO MARQUES
ADVOGADO CLOVIS FERNANDES(OAB: 9627/PB)
RÉU LUCIANO T. LACERDA LTDA
ADVOGADO RODRIGO MADEIRO MACIEL(OAB:
28360/CE)
RÉU MATEUS SUPERMERCADOS S.A.
ADVOGADO GUSTAVO HENRIQUE SOUSA E
SILVA(OAB: 16195/MA)
ADVOGADO MATEUS SANTOS DE
ANDRADE(OAB: 23087/MA)
ADVOGADO BEATRIZ DEL VALLE ECEIZA
NUNES(OAB: 2697/MA)
ADVOGADO SAMIA JAMILLA CATARINO
CORREA(OAB: 21036/MA)
ADVOGADO GARANCE LOBATO
DEMOUSSEAU(OAB: 22514/MA)
Intimado(s)/Citado(s):
- LUCIANO T. LACERDA LTDA
- MATEUS SUPERMERCADOS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 6185980
proferida nos autos.
DESPACHO
Ante a manifestação de ID. 346c12f, chamo o feito à ordem, pois
razão assiste a 1ª reclamada, MATEUS SUPERMERCADOS S.A.,
tendo em vista sua responsabilidade subsidiária, nos termos da
sentença de ID. ed6ed5b.
Assim, intime-se MATEUS SUPERMERCADOS S.A. para indicar
dados bancários no prazo de 05 dias.
Em seguida, libere-se o valor total da conta de ID f4d4622 para a
empresa acima.
Ante o agravo de petição de ID. 6cafa37, observa-se que um dos
pressupostos de admissibilidade do agravo de petição a fim de que
o agravante possa discutir a execução é o depósito recursal que,
nesta fase, corresponde ao depósito do valor total executado.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 204176
3798/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1109
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 30 de Agosto de 2023
Assim, verifica-se que o juízo não está integralmente garantido, pelo
que, não conheço do agravo de petição acima por deserção.
Prossiga-se com a execução.
SOUSA/PB, 29 de agosto de 2023.
ANA PAULA DE CARVALHO SCOLARI
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000372-27.2020.5.13.0012
AUTOR LAURA HILDA NOGUEIRA LOPES
ADVOGADO DANILLO MARQUES DA
NOBREGA(OAB: 18020/PB)
RÉU FTB FRANCHISING LTDA
RÉU CAMPINA COMERCIO DE
MEDICAMENTOS LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- LAURA HILDA NOGUEIRA LOPES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 4e85a80
proferido nos autos.
DESPACHO
Considerando a RECOMENDAÇÃO TRT13 SCR Nº 007 de
16/12/2022 (que revogou a Recomendação TRT13 SCR nº 004 de
08/03/2022), tendo em vista o despacho ID. 7fcf594, o qual
determinou o encaminhamento do presente feito ao arquivo
provisório/suspensão da execução por 1 (um) ano, nos termos do
art. 878 da CLT, fica advertida a parte exequente quanto ao que
dispõe o art. 11-A, da CLT.
O prazo prescricional intercorrente terá início a partir do decurso do
prazo desta intimação desta decisão (art. 11-A, §1º, da CLT),
momento em que os autos deverão ser encaminhados ao arquivo
provisório pelo período de 2 (dois) anos.
Intimem-se.
SOUSA/PB, 29 de agosto de 2023.
ANA PAULA DE CARVALHO SCOLARI
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ACum-0000526-11.2021.5.13.0012
AUTOR SINDICATO DOS TRABALHADORES
NO COMERCIO E SERVICOS DE
SOUSA E REGIAO
ADVOGADO PEDRO LUCAS ALENCAR DA
SILVEIRA(OAB: 26654/PB)
RÉU NELFARMA COMERCIO DE
PRODUTOS QUIMICOS LTDA
ADVOGADO RODRIGO BARBOSA CARNEIRO
SANTOS(OAB: 20106/PB)
ADVOGADO NATHALIA DE ARAUJO
SANTOS(OAB: 28234/PB)
CUSTOS LEGIS MINISTÉRIO PÚBLICO DO
TRABALHO
Intimado(s)/Citado(s):
- NELFARMA COMERCIO DE PRODUTOS QUIMICOS LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID f31f2d6
proferida nos autos.
DECISÃO
Sobre as manifestações de IDs. c4efb6e e 953572f, nada a deferir,
tendo em vista o desbloqueio de valores em excesso de ID.
93e30af.
Execução garantida, tendo em vista bloqueio total no ID. acima.
Ante o agravo de instrumento de ID. 68f7819, mantida a decisão de
ID. b94f94d, por seus próprios fundamentos.
Notifique-se a parte agravada para, querendo, no prazo legal,
apresentar contraminuta ao agravo de instrumento e,
simultaneamente, contrarrazões ao agravo de petição de ID.
7fe4e04, a teor do art. 897, § 6º, da CLT.
Decorrido o prazo, com ou sem resposta, subam os autos ao
Egrégio TRT da 13ª Região.
SOUSA/PB, 29 de agosto de 2023.
ANA PAULA DE CARVALHO SCOLARI
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ACum-0000526-11.2021.5.13.0012
AUTOR SINDICATO DOS TRABALHADORES
NO COMERCIO E SERVICOS DE
SOUSA E REGIAO
ADVOGADO PEDRO LUCAS ALENCAR DA
SILVEIRA(OAB: 26654/PB)
RÉU NELFARMA COMERCIO DE
PRODUTOS QUIMICOS LTDA
ADVOGADO RODRIGO BARBOSA CARNEIRO
SANTOS(OAB: 20106/PB)
ADVOGADO NATHALIA DE ARAUJO
SANTOS(OAB: 28234/PB)
CUSTOS LEGIS MINISTÉRIO PÚBLICO DO
TRABALHO
Intimado(s)/Citado(s):
- SINDICATO DOS TRABALHADORES NO COMERCIO E
SERVICOS DE SOUSA E REGIAO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 204176
3798/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1110
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 30 de Agosto de 2023
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID f31f2d6
proferida nos autos.
DECISÃO
Sobre as manifestações de IDs. c4efb6e e 953572f, nada a deferir,
tendo em vista o desbloqueio de valores em excesso de ID.
93e30af.
Execução garantida, tendo em vista bloqueio total no ID. acima.
Ante o agravo de instrumento de ID. 68f7819, mantida a decisão de
ID. b94f94d, por seus próprios fundamentos.
Notifique-se a parte agravada para, querendo, no prazo legal,
apresentar contraminuta ao agravo de instrumento e,
simultaneamente, contrarrazões ao agravo de petição de ID.
7fe4e04, a teor do art. 897, § 6º, da CLT.
Decorrido o prazo, com ou sem resposta, subam os autos ao
Egrégio TRT da 13ª Região.
SOUSA/PB, 29 de agosto de 2023.
ANA PAULA DE CARVALHO SCOLARI
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000091-71.2020.5.13.0012
AUTOR JARISMAR DA SILVA ALEXANDRE
DE ANDRADE
ADVOGADO FRANCISCO FORTUNATO DE
SOUSA JUNIOR(OAB: 18542/PB)
RÉU STENHAUER FAGUNDES FONSECA
ADVOGADO JOSE FERREIRA LIMA JUNIOR(OAB:
9468/PB)
ADVOGADO VITAL FERNANDES DANTAS
FILHO(OAB: 13875/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- STENHAUER FAGUNDES FONSECA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 6ede585
proferido nos autos.
DESPACHO
Decorrido o prazo legal sem manifestação da parte executada
Stenhauer Fagundes Fonseca acerca dos bloqueios de IDs.
271d5b4 e seguintes, intime-se a parte exequente para indicar seus
dados bancários no prazo de 05 dias.
Com a informação acima, liberem-se os valores à disposição deste
juízo para a parte exequente.
Após, atualize-se a conta e prossiga-se com a execução, conforme
despacho de ID. d2b9490.
SOUSA/PB, 29 de agosto de 2023.
ANA PAULA DE CARVALHO SCOLARI
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000091-71.2020.5.13.0012
AUTOR JARISMAR DA SILVA ALEXANDRE
DE ANDRADE
ADVOGADO FRANCISCO FORTUNATO DE
SOUSA JUNIOR(OAB: 18542/PB)
RÉU STENHAUER FAGUNDES FONSECA
ADVOGADO JOSE FERREIRA LIMA JUNIOR(OAB:
9468/PB)
ADVOGADO VITAL FERNANDES DANTAS
FILHO(OAB: 13875/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- JARISMAR DA SILVA ALEXANDRE DE ANDRADE
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 6ede585
proferido nos autos.
DESPACHO
Decorrido o prazo legal sem manifestação da parte executada
Stenhauer Fagundes Fonseca acerca dos bloqueios de IDs.
271d5b4 e seguintes, intime-se a parte exequente para indicar seus
dados bancários no prazo de 05 dias.
Com a informação acima, liberem-se os valores à disposição deste
juízo para a parte exequente.
Após, atualize-se a conta e prossiga-se com a execução, conforme
despacho de ID. d2b9490.
SOUSA/PB, 29 de agosto de 2023.
ANA PAULA DE CARVALHO SCOLARI
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0130312-40.2014.5.13.0017
AUTOR EPAMINONDAS JOAQUIM DA SILVA
ADVOGADO MARIA LETICIA DE SOUSA
COSTA(OAB: 18121/PB)
RÉU TLMIX CONSTRUCOES
INDUSTRIALIZADAS LTDA.
ADVOGADO PATRICIA COPINI MOURA(OAB:
349069/SP)
ADVOGADO GRACE KELLI CONNIS ARAUJO
SILVA(OAB: 242594/SP)
ADVOGADO NAPOLEAO CASADO FILHO(OAB:
249345/SP)
ADVOGADO ROBERTO BISPO DOS
SANTOS(OAB: 279004/SP)
RÉU RB CAPITAL 5R SHOPPING
CENTERS FUNDO DE
INVESTIMENTO IMOBILIARIO - FII
Código para aferir autenticidade deste caderno: 204176
3798/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1111
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 30 de Agosto de 2023
ADVOGADO FABIO LACERDA MONTEIRO(OAB:
103139/MG)
RÉU CINTHIA ANTONIA BATISTA
CALDEIRA 35733205890 - ME
Intimado(s)/Citado(s):
- RB CAPITAL 5R SHOPPING CENTERS FUNDO DE
INVESTIMENTO IMOBILIARIO - FII
- TLMIX CONSTRUCOES INDUSTRIALIZADAS LTDA.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 1f02d8f
proferida nos autos.
DESPACHO
Considerando a RECOMENDAÇÃO TRT13 SCR Nº 007 de
16/12/2022 (que revogou a Recomendação TRT13 SCR nº 004 de
08/03/2022), tendo em vista o despacho ID. bf947f8, o qual
determinou o encaminhamento do presente feito ao arquivo
provisório/suspensão da execução por 1 (um) ano, nos termos do
art. 878 da CLT, fica advertida a parte exequente quanto ao que
dispõe o art. 11-A, da CLT.
O prazo prescricional intercorrente terá início a partir do decurso do
prazo desta intimação desta decisão (art. 11-A, §1º, da CLT),
momento em que os autos deverão ser encaminhados ao arquivo
provisório pelo período de 2 (dois) anos.
Intimem-se.
SOUSA/PB, 29 de agosto de 2023.
ANA PAULA DE CARVALHO SCOLARI
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0130312-40.2014.5.13.0017
AUTOR EPAMINONDAS JOAQUIM DA SILVA
ADVOGADO MARIA LETICIA DE SOUSA
COSTA(OAB: 18121/PB)
RÉU TLMIX CONSTRUCOES
INDUSTRIALIZADAS LTDA.
ADVOGADO PATRICIA COPINI MOURA(OAB:
349069/SP)
ADVOGADO GRACE KELLI CONNIS ARAUJO
SILVA(OAB: 242594/SP)
ADVOGADO NAPOLEAO CASADO FILHO(OAB:
249345/SP)
ADVOGADO ROBERTO BISPO DOS
SANTOS(OAB: 279004/SP)
RÉU RB CAPITAL 5R SHOPPING
CENTERS FUNDO DE
INVESTIMENTO IMOBILIARIO - FII
ADVOGADO FABIO LACERDA MONTEIRO(OAB:
103139/MG)
RÉU CINTHIA ANTONIA BATISTA
CALDEIRA 35733205890 - ME
Intimado(s)/Citado(s):
- EPAMINONDAS JOAQUIM DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 1f02d8f
proferida nos autos.
DESPACHO
Considerando a RECOMENDAÇÃO TRT13 SCR Nº 007 de
16/12/2022 (que revogou a Recomendação TRT13 SCR nº 004 de
08/03/2022), tendo em vista o despacho ID. bf947f8, o qual
determinou o encaminhamento do presente feito ao arquivo
provisório/suspensão da execução por 1 (um) ano, nos termos do
art. 878 da CLT, fica advertida a parte exequente quanto ao que
dispõe o art. 11-A, da CLT.
O prazo prescricional intercorrente terá início a partir do decurso do
prazo desta intimação desta decisão (art. 11-A, §1º, da CLT),
momento em que os autos deverão ser encaminhados ao arquivo
provisório pelo período de 2 (dois) anos.
Intimem-se.
SOUSA/PB, 29 de agosto de 2023.
ANA PAULA DE CARVALHO SCOLARI
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000232-85.2023.5.13.0012
AUTOR GERALDO MAJELLA DO
NASCIMENTO
ADVOGADO CLOVIS FERNANDES(OAB: 9627/PB)
RÉU SENDI PRE FABRICADOS LTDA.
ADVOGADO LUIZ FERNANDO MAIA(OAB:
67217/SP)
RÉU ANTONIO GERALDO DA SILVA LTDA
ADVOGADO RONALDO GONCALVES SOARES
SOBRINHO(OAB: 19303/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- GERALDO MAJELLA DO NASCIMENTO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID fdd4757
proferido nos autos.
DESPACHO
Ante a manifestação de ID. 1100b29, tendo em vista os termos do
Código para aferir autenticidade deste caderno: 204176
3798/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1112
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 30 de Agosto de 2023
ATO TRT13 SCR Nº 091/2023, que estabelece critérios para a
realização da 13ª Semana Nacional da Efetividade da Execução
Trabalhista, no período compreendido entre 18 a 22 de setembro de
2023, proceda-se à inclusão do presente na pauta, devendo a
secretaria designar data para a conciliação entre as partes, as quais
deverão ser intimadas, através de seus advogados.
Intimem-se.
SOUSA/PB, 29 de agosto de 2023.
ANA PAULA DE CARVALHO SCOLARI
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000232-85.2023.5.13.0012
AUTOR GERALDO MAJELLA DO
NASCIMENTO
ADVOGADO CLOVIS FERNANDES(OAB: 9627/PB)
RÉU SENDI PRE FABRICADOS LTDA.
ADVOGADO LUIZ FERNANDO MAIA(OAB:
67217/SP)
RÉU ANTONIO GERALDO DA SILVA LTDA
ADVOGADO RONALDO GONCALVES SOARES
SOBRINHO(OAB: 19303/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ANTONIO GERALDO DA SILVA LTDA
- SENDI PRE FABRICADOS LTDA.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID fdd4757
proferido nos autos.
DESPACHO
Ante a manifestação de ID. 1100b29, tendo em vista os termos do
ATO TRT13 SCR Nº 091/2023, que estabelece critérios para a
realização da 13ª Semana Nacional da Efetividade da Execução
Trabalhista, no período compreendido entre 18 a 22 de setembro de
2023, proceda-se à inclusão do presente na pauta, devendo a
secretaria designar data para a conciliação entre as partes, as quais
deverão ser intimadas, através de seus advogados.
Intimem-se.
SOUSA/PB, 29 de agosto de 2023.
ANA PAULA DE CARVALHO SCOLARI
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000577-95.2016.5.13.0012
AUTOR LUIZ PAULO MAIA DA SILVA
ADVOGADO JOÃO HELIO LOPES DA SILVA(OAB:
8732/PB)
RÉU JOSE MARCELO MOREIRA LINS
ADVOGADO OSMANDO FORMIGA NEY(OAB:
11956/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- LUIZ PAULO MAIA DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID a617a8d
proferido nos autos.
DESPACHO
Intime-se a parte exequente para indicar, no prazo de 10 (dez) dias,
meios específicos e efetivos para cumprimento da sentença, nos
termos do art. 878 da CLT, advertindo-o quanto ao que dispõe o art.
11-A, da CLT.
O prazo prescricional intercorrente terá início a partir do decurso do
prazo desta intimação desta decisão (art. 11-A, §1º, da CLT).
SOUSA/PB, 29 de agosto de 2023.
ANA PAULA DE CARVALHO SCOLARI
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000149-74.2020.5.13.0012
AUTOR FRANCISCO RAFAEL AUGUSTO
ADVOGADO RAUL GONCALVES HOLANDA
SILVA(OAB: 17315/PB)
ADVOGADO PEDRO LUCAS ALENCAR DA
SILVEIRA(OAB: 26654/PB)
RÉU COMERCIO DE MEDICAMENTOS
PARAIBA LTDA
ADVOGADO DANILO ALFAYA DE ANDRADE(OAB:
29726/BA)
Intimado(s)/Citado(s):
- FRANCISCO RAFAEL AUGUSTO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 395c2c3
proferido nos autos.
DESPACHO
Considerando a RECOMENDAÇÃO TRT13 SCR Nº 007 de
16/12/2022 (que revogou a Recomendação TRT13 SCR nº 004 de
08/03/2022), tendo em vista o despacho ID. 571e46c, o qual
determinou o encaminhamento do presente feito ao arquivo
provisório/suspensão da execução por 1 (um) ano, nos termos do
Código para aferir autenticidade deste caderno: 204176
3798/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1113
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 30 de Agosto de 2023
art. 878 da CLT, fica advertida a parte exequente quanto ao que
dispõe o art. 11-A, da CLT.
O prazo prescricional intercorrente terá início a partir do decurso do
prazo desta intimação desta decisão (art. 11-A, §1º, da CLT),
momento em que os autos deverão ser encaminhados ao arquivo
provisório pelo período de 2 (dois) anos.
Intimem-se.
SOUSA/PB, 29 de agosto de 2023.
ANA PAULA DE CARVALHO SCOLARI
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000149-74.2020.5.13.0012
AUTOR FRANCISCO RAFAEL AUGUSTO
ADVOGADO RAUL GONCALVES HOLANDA
SILVA(OAB: 17315/PB)
ADVOGADO PEDRO LUCAS ALENCAR DA
SILVEIRA(OAB: 26654/PB)
RÉU COMERCIO DE MEDICAMENTOS
PARAIBA LTDA
ADVOGADO DANILO ALFAYA DE ANDRADE(OAB:
29726/BA)
Intimado(s)/Citado(s):
- COMERCIO DE MEDICAMENTOS PARAIBA LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 395c2c3
proferido nos autos.
DESPACHO
Considerando a RECOMENDAÇÃO TRT13 SCR Nº 007 de
16/12/2022 (que revogou a Recomendação TRT13 SCR nº 004 de
08/03/2022), tendo em vista o despacho ID. 571e46c, o qual
determinou o encaminhamento do presente feito ao arquivo
provisório/suspensão da execução por 1 (um) ano, nos termos do
art. 878 da CLT, fica advertida a parte exequente quanto ao que
dispõe o art. 11-A, da CLT.
O prazo prescricional intercorrente terá início a partir do decurso do
prazo desta intimação desta decisão (art. 11-A, §1º, da CLT),
momento em que os autos deverão ser encaminhados ao arquivo
provisório pelo período de 2 (dois) anos.
Intimem-se.
SOUSA/PB, 29 de agosto de 2023.
ANA PAULA DE CARVALHO SCOLARI
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000167-32.2019.5.13.0012
AUTOR UNIÃO FEDERAL (PGF)
RÉU JACILANDIO ADRIANO DE OLIVEIRA
ADVOGADO RAFAEL AMARO MORAIS DE
OLIVEIRA(OAB: 22416/PB)
RÉU CONCORRE COML DE MADEIRA E
MAT DE CONSTRUCOES LTDA - ME
ADVOGADO RAFAEL AMARO MORAIS DE
OLIVEIRA(OAB: 22416/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- JACILANDIO ADRIANO DE OLIVEIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO AO RÉU JACILÂNDIO ANDRADE DE OLIVEIRA
ACERCA DE PENHORA ON LINE (SISBAJUD)
Com a presente fica o réu Jacilândio Andrade de Oliveira intimado a
manifestar-se acerca de penhora online no importe de R$ 534,44,
querendo, no prazo legal
SOUSA/PB, 30 de agosto de 2023.
ALOISIO LIRA DE FIGUEIREDO
Servidor
Processo Nº CumSen-0000673-03.2022.5.13.0012
EXEQUENTE WELLINGTON DE SOUZA BEZERRA
LEIROS
ADVOGADO KELLY LIMA SOUSA(OAB: 28054/PB)
ADVOGADO THEO MAFRA DAFLON(OAB:
23194/PB)
EXECUTADO LACERDA & GOLDFARB LTDA - EPP
ADVOGADO FRANCISCO FRANCINALDO
BEZERRA LOPES(OAB: 11635/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- LACERDA & GOLDFARB LTDA - EPP
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO À RÉ ACERCA DE PENHORA ON LINE (SISBAJUD)
Com a presente fica a ré intimada a manifestar-se acerca de
penhora online no importe de R$ 28.049,52, querendo, no prazo
legal
SOUSA/PB, 30 de agosto de 2023.
ALOISIO LIRA DE FIGUEIREDO
Servidor
Processo Nº ATSum-0000619-37.2022.5.13.0012
Código para aferir autenticidade deste caderno: 204176
3798/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1114
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 30 de Agosto de 2023
AUTOR JOAO PAULO SEGUNDO
FERNANDES
ADVOGADO JACINTO GOMES DE SOUSA
SEGUNDO(OAB: 30280/PB)
ADVOGADO PEDRO LUCAS ALENCAR DA
SILVEIRA(OAB: 26654/PB)
RÉU DOM INCORPORACAO LTDA
ADVOGADO MIZZI GOMES GEDEON DIAS(OAB:
14371/MA)
PERITO CHRISTIANO RAMOS BARBOSA DE
PAULO
Intimado(s)/Citado(s):
- DOM INCORPORACAO LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 7b59a9c
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
ANA PAULA DE CARVALHO SCOLARI
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000619-37.2022.5.13.0012
AUTOR JOAO PAULO SEGUNDO
FERNANDES
ADVOGADO JACINTO GOMES DE SOUSA
SEGUNDO(OAB: 30280/PB)
ADVOGADO PEDRO LUCAS ALENCAR DA
SILVEIRA(OAB: 26654/PB)
RÉU DOM INCORPORACAO LTDA
ADVOGADO MIZZI GOMES GEDEON DIAS(OAB:
14371/MA)
PERITO CHRISTIANO RAMOS BARBOSA DE
PAULO
Intimado(s)/Citado(s):
- JOAO PAULO SEGUNDO FERNANDES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 7b59a9c
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
ANA PAULA DE CARVALHO SCOLARI
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000372-56.2022.5.13.0012
AUTOR KELLY ALVES DE SOUSA
ADVOGADO FRANKINIELLA LEMOS DOS
SANTOS(OAB: 26491/PB)
RÉU JOAO LIRA DE ALMEIDA
38973464353
ADVOGADO KALINE ANDRADE ALVES DA
SILVA(OAB: 25663/PB)
RÉU JOAO LIRA DE ALMEIDA
RÉU IRISMAR FERREIRA DE ALMEIDA
Intimado(s)/Citado(s):
- KELLY ALVES DE SOUSA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 622c9d5
proferido nos autos.
DESPACHO
Trata-se de petição da parte executada em que se insurge contra
ato deste Juízo que bloqueou, via SISBAJUD, o valor de R$
1.526,80 a partir de sua conta do Banco Bradesco, ao argumento de
que se trata de verba decorrente de recebimento de salário,
juntando documentos para comprovação.
Observa-se que o executado comprovou a fonte do recurso
bloqueado e apresentação do contracheque referente ao mês/data
do bloqueio. Acrescente-te a isso que há nos autos comprovação
que tal conta se destina ao recebimento de valores oriundos do
contrato/vínculo com a Municipalidade.
Em observação ao inciso IV, art. 833, CPC, tendo em vista que o
bloqueio recaiu sobre conta-salário e não pode ser objeto de
penhora diante de seu caráter alimentar.
Assim, proceda-se ao desbloqueio dos valores bloqueados e
liberação dos valores bloqueados e transferidos para contas
judiciais para a conta em nome do executado, referente ao Banco
Bradesco.
Após, prossiga-se com a execução.
Intimem-se.
SOUSA/PB, 30 de agosto de 2023.
ANA PAULA DE CARVALHO SCOLARI
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000372-56.2022.5.13.0012
AUTOR KELLY ALVES DE SOUSA
ADVOGADO FRANKINIELLA LEMOS DOS
SANTOS(OAB: 26491/PB)
RÉU JOAO LIRA DE ALMEIDA
38973464353
ADVOGADO KALINE ANDRADE ALVES DA
SILVA(OAB: 25663/PB)
RÉU JOAO LIRA DE ALMEIDA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 204176
3798/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1115
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 30 de Agosto de 2023
RÉU IRISMAR FERREIRA DE ALMEIDA
Intimado(s)/Citado(s):
- JOAO LIRA DE ALMEIDA 38973464353
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 622c9d5
proferido nos autos.
DESPACHO
Trata-se de petição da parte executada em que se insurge contra
ato deste Juízo que bloqueou, via SISBAJUD, o valor de R$
1.526,80 a partir de sua conta do Banco Bradesco, ao argumento de
que se trata de verba decorrente de recebimento de salário,
juntando documentos para comprovação.
Observa-se que o executado comprovou a fonte do recurso
bloqueado e apresentação do contracheque referente ao mês/data
do bloqueio. Acrescente-te a isso que há nos autos comprovação
que tal conta se destina ao recebimento de valores oriundos do
contrato/vínculo com a Municipalidade.
Em observação ao inciso IV, art. 833, CPC, tendo em vista que o
bloqueio recaiu sobre conta-salário e não pode ser objeto de
penhora diante de seu caráter alimentar.
Assim, proceda-se ao desbloqueio dos valores bloqueados e
liberação dos valores bloqueados e transferidos para contas
judiciais para a conta em nome do executado, referente ao Banco
Bradesco.
Após, prossiga-se com a execução.
Intimem-se.
SOUSA/PB, 30 de agosto de 2023.
ANA PAULA DE CARVALHO SCOLARI
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000035-38.2020.5.13.0012
AUTOR PERPETUA GOMES ALECRIM
ADVOGADO FRANCISCO FORTUNATO DE
SOUSA JUNIOR(OAB: 18542/PB)
RÉU FERNANDO ANTONIO MAMEDIO -
ME
ADVOGADO EVANDRO ELVIDIO DE SOUSA(OAB:
6378/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- PERPETUA GOMES ALECRIM
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 34c9613
proferido nos autos.
DESPACHO
Dê-se ciência da manifestação e documentos dos IDs. 82b0ffa e
d1b2909 à parte ré, para, manifestação em 05 dias.
SOUSA/PB, 30 de agosto de 2023.
ANA PAULA DE CARVALHO SCOLARI
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000035-38.2020.5.13.0012
AUTOR PERPETUA GOMES ALECRIM
ADVOGADO FRANCISCO FORTUNATO DE
SOUSA JUNIOR(OAB: 18542/PB)
RÉU FERNANDO ANTONIO MAMEDIO -
ME
ADVOGADO EVANDRO ELVIDIO DE SOUSA(OAB:
6378/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- FERNANDO ANTONIO MAMEDIO - ME
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 34c9613
proferido nos autos.
DESPACHO
Dê-se ciência da manifestação e documentos dos IDs. 82b0ffa e
d1b2909 à parte ré, para, manifestação em 05 dias.
SOUSA/PB, 30 de agosto de 2023.
ANA PAULA DE CARVALHO SCOLARI
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000305-57.2023.5.13.0012
AUTOR VICTOR MICHEL INACIO DO VALE
ADVOGADO CLOVIS FERNANDES(OAB: 9627/PB)
RÉU CARAMURU CONSTRUTORA E
IMOBILIARIA LTDA - EPP
ADVOGADO LUCIANA MEIRA LINS
MIRANDA(OAB: 21040/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- CARAMURU CONSTRUTORA E IMOBILIARIA LTDA - EPP
Código para aferir autenticidade deste caderno: 204176
3798/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1116
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 30 de Agosto de 2023
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 30c4a5e
proferida nos autos.
DECISÃO
Ante os termos da avença proposta pelas partes (VICTOR MICHEL
INACIO DO VALE e CARAMURU CONSTRUTORA E
IMOBILIARIA LTDA - EPP), eis que posta em termos razoáveis e
manifestamente aceita para parte autora, conforme petição de ID.
02f516d , protocolada por advogado com poderes para dar e
receber quitação.
À luz do princípio da boa-fé processual, não vislumbrando violação
a preceitos de ordem pública, HOMOLOGO o acordo firmado, para
que produza seus legais efeitos, com as seguintes
ressalvas/observações:
a - Valor global do acordo: R$ 4.000,00.As partes informam que os
depósitos das parcelas do valor do acordo serão realizados em 4
parcelas nas contas do reclamante e seu procurador e que o
pagamento da última parcela ocorrerá em 05/12/2023;
b - O reclamante fica desde já ciente de que o prazo para se
manifestar perante este Juízo, na hipótese da não realização do
pagamento no prazo estipulado, expira 05 (cinco) dias após a
respectiva data, sendo certo que o silêncio da parte credora
implicará a quitação do respectivo acordo;
c - Custas e Previdência pelo executado serão calculadas pela
Contadoria, pagas ao final do cumprimento do acordo;
d - Em caso de descumprimento, o reclamado incorrerá em multa
de 100%, que incidirá em razão da(s) parcela(s) vencida(s) e a
vencer, sendo iniciada, de imediato, a execução;
e - Cumprido o acordo, o(a) reclamante dá geral e plena quitação ao
objeto da ação;
Em caso de discordância ou diante da ausência de manifestação de
qualquer das partes sobre esta decisão, no prazo de 05 (cinco) dias,
devem os autos ser incluídos em pauta de conciliação.
Suspenda-se o curso da execução, nos termos da recomendação
TRT13 SCR Nº 004/2023 e OFÍCIO CIRCULAR TST.CGJT Nº
9/2023.
Intimem-se.
SOUSA/PB, 30 de agosto de 2023.
ANA PAULA DE CARVALHO SCOLARI
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000305-57.2023.5.13.0012
AUTOR VICTOR MICHEL INACIO DO VALE
ADVOGADO CLOVIS FERNANDES(OAB: 9627/PB)
RÉU CARAMURU CONSTRUTORA E
IMOBILIARIA LTDA - EPP
ADVOGADO LUCIANA MEIRA LINS
MIRANDA(OAB: 21040/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- VICTOR MICHEL INACIO DO VALE
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 30c4a5e
proferida nos autos.
DECISÃO
Ante os termos da avença proposta pelas partes (VICTOR MICHEL
INACIO DO VALE e CARAMURU CONSTRUTORA E
IMOBILIARIA LTDA - EPP), eis que posta em termos razoáveis e
manifestamente aceita para parte autora, conforme petição de ID.
02f516d , protocolada por advogado com poderes para dar e
receber quitação.
À luz do princípio da boa-fé processual, não vislumbrando violação
a preceitos de ordem pública, HOMOLOGO o acordo firmado, para
que produza seus legais efeitos, com as seguintes
ressalvas/observações:
a - Valor global do acordo: R$ 4.000,00.As partes informam que os
depósitos das parcelas do valor do acordo serão realizados em 4
parcelas nas contas do reclamante e seu procurador e que o
pagamento da última parcela ocorrerá em 05/12/2023;
b - O reclamante fica desde já ciente de que o prazo para se
manifestar perante este Juízo, na hipótese da não realização do
pagamento no prazo estipulado, expira 05 (cinco) dias após a
respectiva data, sendo certo que o silêncio da parte credora
implicará a quitação do respectivo acordo;
c - Custas e Previdência pelo executado serão calculadas pela
Contadoria, pagas ao final do cumprimento do acordo;
d - Em caso de descumprimento, o reclamado incorrerá em multa
de 100%, que incidirá em razão da(s) parcela(s) vencida(s) e a
vencer, sendo iniciada, de imediato, a execução;
e - Cumprido o acordo, o(a) reclamante dá geral e plena quitação ao
objeto da ação;
Em caso de discordância ou diante da ausência de manifestação de
qualquer das partes sobre esta decisão, no prazo de 05 (cinco) dias,
devem os autos ser incluídos em pauta de conciliação.
Suspenda-se o curso da execução, nos termos da recomendação
TRT13 SCR Nº 004/2023 e OFÍCIO CIRCULAR TST.CGJT Nº
Código para aferir autenticidade deste caderno: 204176
3798/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1117
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 30 de Agosto de 2023
9/2023.
Intimem-se.
SOUSA/PB, 30 de agosto de 2023.
ANA PAULA DE CARVALHO SCOLARI
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000548-35.2022.5.13.0012
AUTOR MARIA APARECIDA SANTANA DE
LIMA
ADVOGADO JOSE FERREIRA LIMA JUNIOR(OAB:
9468/PB)
ADVOGADO ITALO EMANUEL FERNANDES
FORMIGA DANTAS(OAB: 29938/PB)
RÉU MARX ALBERTO ALVES DE LIMA
ADVOGADO VITAL FERNANDES DANTAS
FILHO(OAB: 13875/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- MARIA APARECIDA SANTANA DE LIMA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 0ba6e08
proferida nos autos.
DECISÃO
Ante os termos da avença proposta pelas partes (MARIA
APARECIDA SANTANA DE LIMA e MARX ALBERTO ALVES DE
LIMA), eis que posta em termos razoáveis e manifestamente aceita
para parte autora, conforme petição de ID. d4b75b0, protocolada
por advogado com poderes para dar e receber quitação.
À luz do princípio da boa-fé processual, não vislumbrando violação
a preceitos de ordem pública, HOMOLOGO o acordo firmado, para
que produza seus legais efeitos, com as seguintes
ressalvas/observações:
a - Valor global do acordo: R$ 16.743,60.As partes informam que
os depósitos das parcelas do valor do acordo serão realizados em
12 parcelas na conta da reclamante, nos termos do ID acima, e que
o pagamento da última parcela ocorrerá em 21/08/2024;
b - O reclamante fica desde já ciente de que o prazo para se
manifestar perante este Juízo, na hipótese da não realização do
pagamento no prazo estipulado, expira 05 (cinco) dias após a
respectiva data, sendo certo que o silêncio da parte credora
implicará a quitação do respectivo acordo;
c - Custas e Previdência pelo executado serão calculadas pela
Contadoria, pagas ao final do cumprimento do acordo;
d - Em caso de descumprimento, o reclamado incorrerá em multa
de 100%, que incidirá em razão da(s) parcela(s) vencida(s) e a
vencer, sendo iniciada, de imediato, a execução;
e - Cumprido o acordo, o(a) reclamante dá geral e plena quitação ao
objeto da ação;
Em caso de discordância ou diante da ausência de manifestação de
qualquer das partes sobre esta decisão, no prazo de 05 (cinco) dias,
devem os autos ser incluídos em pauta de conciliação.
Suspenda-se o curso da execução, nos termos da recomendação
TRT13 SCR Nº 004/2023 e OFÍCIO CIRCULAR TST.CGJT Nº
9/2023.
Intimem-se.
SOUSA/PB, 30 de agosto de 2023.
ANA PAULA DE CARVALHO SCOLARI
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000548-35.2022.5.13.0012
AUTOR MARIA APARECIDA SANTANA DE
LIMA
ADVOGADO JOSE FERREIRA LIMA JUNIOR(OAB:
9468/PB)
ADVOGADO ITALO EMANUEL FERNANDES
FORMIGA DANTAS(OAB: 29938/PB)
RÉU MARX ALBERTO ALVES DE LIMA
ADVOGADO VITAL FERNANDES DANTAS
FILHO(OAB: 13875/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- MARX ALBERTO ALVES DE LIMA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 0ba6e08
proferida nos autos.
DECISÃO
Ante os termos da avença proposta pelas partes (MARIA
APARECIDA SANTANA DE LIMA e MARX ALBERTO ALVES DE
LIMA), eis que posta em termos razoáveis e manifestamente aceita
para parte autora, conforme petição de ID. d4b75b0, protocolada
por advogado com poderes para dar e receber quitação.
À luz do princípio da boa-fé processual, não vislumbrando violação
a preceitos de ordem pública, HOMOLOGO o acordo firmado, para
que produza seus legais efeitos, com as seguintes
ressalvas/observações:
a - Valor global do acordo: R$ 16.743,60.As partes informam que
os depósitos das parcelas do valor do acordo serão realizados em
12 parcelas na conta da reclamante, nos termos do ID acima, e que
o pagamento da última parcela ocorrerá em 21/08/2024;
b - O reclamante fica desde já ciente de que o prazo para se
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3798/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1118
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 30 de Agosto de 2023
manifestar perante este Juízo, na hipótese da não realização do
pagamento no prazo estipulado, expira 05 (cinco) dias após a
respectiva data, sendo certo que o silêncio da parte credora
implicará a quitação do respectivo acordo;
c - Custas e Previdência pelo executado serão calculadas pela
Contadoria, pagas ao final do cumprimento do acordo;
d - Em caso de descumprimento, o reclamado incorrerá em multa
de 100%, que incidirá em razão da(s) parcela(s) vencida(s) e a
vencer, sendo iniciada, de imediato, a execução;
e - Cumprido o acordo, o(a) reclamante dá geral e plena quitação ao
objeto da ação;
Em caso de discordância ou diante da ausência de manifestação de
qualquer das partes sobre esta decisão, no prazo de 05 (cinco) dias,
devem os autos ser incluídos em pauta de conciliação.
Suspenda-se o curso da execução, nos termos da recomendação
TRT13 SCR Nº 004/2023 e OFÍCIO CIRCULAR TST.CGJT Nº
9/2023.
Intimem-se.
SOUSA/PB, 30 de agosto de 2023.
ANA PAULA DE CARVALHO SCOLARI
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000847-12.2022.5.13.0012
AUTOR SANDRO RAFAEL
ADVOGADO EMANUEL PIRES DAS
CHAGAS(OAB: 22843/PB)
ADVOGADO DOUGLAS GALIZA DA SILVA(OAB:
28245/PB)
RÉU EDGAR DE OLIVEIRA BRAGA
ADVOGADO LUIZ PAULO DE ASSIS MARTINS
NETO(OAB: 15656/AL)
Intimado(s)/Citado(s):
- SANDRO RAFAEL
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID a96ccfb
proferido nos autos.
DESPACHO
Conforme Acórdão de ID. 3d24b49, fica designada audiência de
INSTRUÇÃO por videoconferência para o dia 06/09/2023 às
08:00 horas, na forma telepresencial, com a finalidade de oitiva de
uma segunda testemunha pela parte ré.
Link para a audiência: https://trt13-jus-br.zoom.us/j/83201280617
ID da reunião: 832 0128 0617
Intimem-se as partes.
SOUSA/PB, 30 de agosto de 2023.
ANA PAULA DE CARVALHO SCOLARI
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000847-12.2022.5.13.0012
AUTOR SANDRO RAFAEL
ADVOGADO EMANUEL PIRES DAS
CHAGAS(OAB: 22843/PB)
ADVOGADO DOUGLAS GALIZA DA SILVA(OAB:
28245/PB)
RÉU EDGAR DE OLIVEIRA BRAGA
ADVOGADO LUIZ PAULO DE ASSIS MARTINS
NETO(OAB: 15656/AL)
Intimado(s)/Citado(s):
- EDGAR DE OLIVEIRA BRAGA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID a96ccfb
proferido nos autos.
DESPACHO
Conforme Acórdão de ID. 3d24b49, fica designada audiência de
INSTRUÇÃO por videoconferência para o dia 06/09/2023 às
08:00 horas, na forma telepresencial, com a finalidade de oitiva de
uma segunda testemunha pela parte ré.
Link para a audiência: https://trt13-jus-br.zoom.us/j/83201280617
ID da reunião: 832 0128 0617
Intimem-se as partes.
SOUSA/PB, 30 de agosto de 2023.
ANA PAULA DE CARVALHO SCOLARI
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000528-83.2018.5.13.0012
AUTOR FELIPE EDUARDO SOARES
HENRIQUE
ADVOGADO JAQUES RAMOS WANDERLEY(OAB:
11984/PB)
AUTOR ANA BEATRIZ FERREIRA LOPES
ADVOGADO JAQUES RAMOS WANDERLEY(OAB:
11984/PB)
AUTOR FRANCISCO DO NASCIMENTO
HENRIQUE
ADVOGADO JAQUES RAMOS WANDERLEY(OAB:
11984/PB)
AUTOR MARIA NEIDE FERREIRA CALADO
LOPES
ADVOGADO JAQUES RAMOS WANDERLEY(OAB:
11984/PB)
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3798/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1119
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 30 de Agosto de 2023
RÉU WILSON NUNES DE AVELAR
ADVOGADO PAULO ISIDORO DE JESUS(OAB:
41075/DF)
ADVOGADO KEZIA MACHADO GUSMAO(OAB:
30802/DF)
TERCEIRO
INTERESSADO
FELIPE EDUARDO SOARES
HENRIQUE
TERCEIRO
INTERESSADO
3ª Vara do Trabalho de Taguatinga-DF
- TRT10
Intimado(s)/Citado(s):
- WILSON NUNES DE AVELAR
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do bloqueio de valores do(a)
executado(a) pelo sistema SISBAJUD, conforme ID. 50aea13 dos
autos, para manifestação, caso queira, no prazo de 05 (cinco) dias.
SOUSA/PB, 30 de agosto de 2023.
EDILSON NOBREGA LEITE E SILVA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATSum-0000596-91.2022.5.13.0012
AUTOR MARIA DO CARMO LOPES DA SILVA
ADVOGADO CLOVIS FERNANDES(OAB: 9627/PB)
RÉU LUCIANO T. LACERDA LTDA
ADVOGADO RODRIGO MADEIRO MACIEL(OAB:
28360/CE)
Intimado(s)/Citado(s):
- LUCIANO T. LACERDA LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do bloqueio de valores do(a)
executado(a) pelo sistema SISBAJUD, conforme ID 7fc1b23 e
seguintes dos autos, para manifestação, caso queira, no prazo de
05 (cinco) dias.
SOUSA/PB, 30 de agosto de 2023.
EDILSON NOBREGA LEITE E SILVA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0000579-60.2019.5.13.0012
AUTOR JOSE FEITOSA DA SILVA
ADVOGADO JOSE JOCERLAN AUGUSTO
MACIEL(OAB: 6692/PB)
ADVOGADO NILTON PEREIRA DE
OLIVEIRA(OAB: 4719/RN)
RÉU MUNICIPIO DE UIRAUNA
ADVOGADO FRANCISCO DE ASSIS FERNANDES
DE ABRANTES(OAB: 21244/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSE FEITOSA DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 3875ed1
proferido nos autos.
DESPACHO
Ante o despacho de ID. , verifica-se pela aba expedientes do PJe
que os prazos dos RPV's de IDs. 5aa8066 e 54e05cb, vão até o dia
28/11/2023.
Assim, chamo o feito à boa ordem processual para que aguarde o
decurso do prazo acima.
SOUSA/PB, 30 de agosto de 2023.
ANA PAULA DE CARVALHO SCOLARI
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000060-80.2022.5.13.0012
AUTOR AMANDA NAYARA VIEIRA
GONCALVES
ADVOGADO MARCOS ANTONIO ABREU DE
LIMA(OAB: 31799/PE)
RÉU BANCO DO NORDESTE DO BRASIL
SA
ADVOGADO SUENIO POMPEU DE BRITO(OAB:
14515/PB)
ADVOGADO REBECCA ZAVARIS DE
MOURA(OAB: 13773/PB)
ADVOGADO MARIA FERNANDA DINIZ NUNES
BRASIL(OAB: 10445/PB)
ADVOGADO MARCOS FIRMINO DE
QUEIROZ(OAB: 10044/PB)
ADVOGADO JULIO CESAR LIMA DE FARIAS(OAB:
14037/PB)
ADVOGADO Danilo Duarte de Queiroz(OAB:
10588/PB)
ADVOGADO LEANDRO MOREIRA PITA(OAB:
12542/PB)
ADVOGADO ADRIANO LEITE DE MACEDO(OAB:
12595/PB)
ADVOGADO RAFAELA SILVEIRA DA CUNHA
ARAUJO(OAB: 12463/PB)
ADVOGADO GEORGE NOBREGA
COUTINHO(OAB: 13333/PB)
ADVOGADO PABLO RICARDO HONORIO DA
SILVA(OAB: 10573/PB)
ADVOGADO NAZIENE BEZERRA FARIAS DE
SOUZA(OAB: 8245/PB)
ADVOGADO LYSANKA DOS SANTOS
XAVIER(OAB: 12886/PB)
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3798/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1120
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 30 de Agosto de 2023
RÉU INSTITUTO NORDESTE CIDADANIA
ADVOGADO DANIEL CARLOS MARIZ
SANTOS(OAB: 14623/CE)
Intimado(s)/Citado(s):
- BANCO DO NORDESTE DO BRASIL SA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 2928f1c
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DISPOSITIVO
Diante do exposto, resolve-se conhecer dos embargos
apresentados pelo INSTITUTO NORDESTE CIDADANIA (INEC) e,
no mérito, julgar PARCIALMENTE PROCEDENTE os seus pedidos,
nos termos da fundamentação supra, que passa a integrar o
presente dispositivo, para determinar a retificação dos cálculos a fim
de que seja observado como base de cálculo do adicional de
periculosidade o salário básico.
Intimem-se as partes.
ANA PAULA DE CARVALHO SCOLARI
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000060-80.2022.5.13.0012
AUTOR AMANDA NAYARA VIEIRA
GONCALVES
ADVOGADO MARCOS ANTONIO ABREU DE
LIMA(OAB: 31799/PE)
RÉU BANCO DO NORDESTE DO BRASIL
SA
ADVOGADO SUENIO POMPEU DE BRITO(OAB:
14515/PB)
ADVOGADO REBECCA ZAVARIS DE
MOURA(OAB: 13773/PB)
ADVOGADO MARIA FERNANDA DINIZ NUNES
BRASIL(OAB: 10445/PB)
ADVOGADO MARCOS FIRMINO DE
QUEIROZ(OAB: 10044/PB)
ADVOGADO JULIO CESAR LIMA DE FARIAS(OAB:
14037/PB)
ADVOGADO Danilo Duarte de Queiroz(OAB:
10588/PB)
ADVOGADO LEANDRO MOREIRA PITA(OAB:
12542/PB)
ADVOGADO ADRIANO LEITE DE MACEDO(OAB:
12595/PB)
ADVOGADO RAFAELA SILVEIRA DA CUNHA
ARAUJO(OAB: 12463/PB)
ADVOGADO GEORGE NOBREGA
COUTINHO(OAB: 13333/PB)
ADVOGADO PABLO RICARDO HONORIO DA
SILVA(OAB: 10573/PB)
ADVOGADO NAZIENE BEZERRA FARIAS DE
SOUZA(OAB: 8245/PB)
ADVOGADO LYSANKA DOS SANTOS
XAVIER(OAB: 12886/PB)
RÉU INSTITUTO NORDESTE CIDADANIA
ADVOGADO DANIEL CARLOS MARIZ
SANTOS(OAB: 14623/CE)
Intimado(s)/Citado(s):
- INSTITUTO NORDESTE CIDADANIA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 2928f1c
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DISPOSITIVO
Diante do exposto, resolve-se conhecer dos embargos
apresentados pelo INSTITUTO NORDESTE CIDADANIA (INEC) e,
no mérito, julgar PARCIALMENTE PROCEDENTE os seus pedidos,
nos termos da fundamentação supra, que passa a integrar o
presente dispositivo, para determinar a retificação dos cálculos a fim
de que seja observado como base de cálculo do adicional de
periculosidade o salário básico.
Intimem-se as partes.
ANA PAULA DE CARVALHO SCOLARI
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000060-80.2022.5.13.0012
AUTOR AMANDA NAYARA VIEIRA
GONCALVES
ADVOGADO MARCOS ANTONIO ABREU DE
LIMA(OAB: 31799/PE)
RÉU BANCO DO NORDESTE DO BRASIL
SA
ADVOGADO SUENIO POMPEU DE BRITO(OAB:
14515/PB)
ADVOGADO REBECCA ZAVARIS DE
MOURA(OAB: 13773/PB)
ADVOGADO MARIA FERNANDA DINIZ NUNES
BRASIL(OAB: 10445/PB)
ADVOGADO MARCOS FIRMINO DE
QUEIROZ(OAB: 10044/PB)
ADVOGADO JULIO CESAR LIMA DE FARIAS(OAB:
14037/PB)
ADVOGADO Danilo Duarte de Queiroz(OAB:
10588/PB)
ADVOGADO LEANDRO MOREIRA PITA(OAB:
12542/PB)
ADVOGADO ADRIANO LEITE DE MACEDO(OAB:
12595/PB)
ADVOGADO RAFAELA SILVEIRA DA CUNHA
ARAUJO(OAB: 12463/PB)
ADVOGADO GEORGE NOBREGA
COUTINHO(OAB: 13333/PB)
ADVOGADO PABLO RICARDO HONORIO DA
SILVA(OAB: 10573/PB)
ADVOGADO NAZIENE BEZERRA FARIAS DE
SOUZA(OAB: 8245/PB)
ADVOGADO LYSANKA DOS SANTOS
XAVIER(OAB: 12886/PB)
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3798/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1121
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 30 de Agosto de 2023
RÉU INSTITUTO NORDESTE CIDADANIA
ADVOGADO DANIEL CARLOS MARIZ
SANTOS(OAB: 14623/CE)
Intimado(s)/Citado(s):
- AMANDA NAYARA VIEIRA GONCALVES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 2928f1c
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DISPOSITIVO
Diante do exposto, resolve-se conhecer dos embargos
apresentados pelo INSTITUTO NORDESTE CIDADANIA (INEC) e,
no mérito, julgar PARCIALMENTE PROCEDENTE os seus pedidos,
nos termos da fundamentação supra, que passa a integrar o
presente dispositivo, para determinar a retificação dos cálculos a fim
de que seja observado como base de cálculo do adicional de
periculosidade o salário básico.
Intimem-se as partes.
ANA PAULA DE CARVALHO SCOLARI
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000642-46.2023.5.13.0012
AUTOR DANLEY DA SILVA
ADVOGADO FRANCISCO ROMANO CESARIO DE
OLIVEIRA(OAB: 30770/PB)
RÉU TAMIRES DOS SANTOS VIEIRA
ANDRADE
Intimado(s)/Citado(s):
- DANLEY DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 7fa71f6
proferido nos autos.
DESPACHO
Nos termos do art. 321, “caput”, e seu parágrafo único, c/c o art.
425, III, ambos do CPC, bem como do entendimento contido na
súmula 263 do TST, intime-se o autor para emendar a inicial,
juntando aos autos o seu comprovante de endereço atualizado e
legível, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de indeferimento da
peça de ingresso.
SOUSA/PB, 30 de agosto de 2023.
ANA PAULA DE CARVALHO SCOLARI
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000496-05.2023.5.13.0012
AUTOR LUIZ BATISTA DA SILVA
ADVOGADO CLOVIS FERNANDES(OAB: 9627/PB)
RÉU AL ALMEIDA ENGENHARIA LTDA
ADVOGADO MATHEUS ELIAS HANNA(OAB:
44114/GO)
Intimado(s)/Citado(s):
- LUIZ BATISTA DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID e5c6673
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III – DISPOSITIVO
Ante o exposto e considerando o mais que dos autos consta, o
Juízo com atuação perante DECIDE a Vara do Trabalho de
Sousa/PB, nos autos da presente Reclamação Trabalhista ajuizada
por LUIZ BATISTA DA SILVA em face de AL ALMEIDA
ENGENHARIA LTDA:
1- acolher a preliminar de INÉPCIA DA PETIÇÃO INICIAL e
extinguir sem resolução do mérito as alegações trazidas na causa
de pedir, em relação a labor extraordinário e adicional noturno, com
fundamento no artigo 485, inciso I do CPC;
2- no mérito, julgar IMPROCEDENTE a postulação, tudo conforme
fundamentação supra, que passa a fazer parte deste dispositivo
como se nele estivesse escrita.
Defiro à parte autora os benefícios da justiça gratuita.
Honorários advocatícios sucumbenciais na forma da
fundamentação.
Tudo conforme a fundamentação.
Custas pelo autor, isentas.
Para fins do art. 489, parágrafo 1º, do novel CPC, reputo que os
demais argumentos invocados pelas partes nos autos não possuem
a potencialidade de infirmar a conclusão adotada na fundamentação
deste julgado.
Intimem-se as partes.
Nada mais.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 204176
3798/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1122
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 30 de Agosto de 2023
ANA PAULA DE CARVALHO SCOLARI
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000496-05.2023.5.13.0012
AUTOR LUIZ BATISTA DA SILVA
ADVOGADO CLOVIS FERNANDES(OAB: 9627/PB)
RÉU AL ALMEIDA ENGENHARIA LTDA
ADVOGADO MATHEUS ELIAS HANNA(OAB:
44114/GO)
Intimado(s)/Citado(s):
- AL ALMEIDA ENGENHARIA LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID e5c6673
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III – DISPOSITIVO
Ante o exposto e considerando o mais que dos autos consta, o
Juízo com atuação perante DECIDE a Vara do Trabalho de
Sousa/PB, nos autos da presente Reclamação Trabalhista ajuizada
por LUIZ BATISTA DA SILVA em face de AL ALMEIDA
ENGENHARIA LTDA:
1- acolher a preliminar de INÉPCIA DA PETIÇÃO INICIAL e
extinguir sem resolução do mérito as alegações trazidas na causa
de pedir, em relação a labor extraordinário e adicional noturno, com
fundamento no artigo 485, inciso I do CPC;
2- no mérito, julgar IMPROCEDENTE a postulação, tudo conforme
fundamentação supra, que passa a fazer parte deste dispositivo
como se nele estivesse escrita.
Defiro à parte autora os benefícios da justiça gratuita.
Honorários advocatícios sucumbenciais na forma da
fundamentação.
Tudo conforme a fundamentação.
Custas pelo autor, isentas.
Para fins do art. 489, parágrafo 1º, do novel CPC, reputo que os
demais argumentos invocados pelas partes nos autos não possuem
a potencialidade de infirmar a conclusão adotada na fundamentação
deste julgado.
Intimem-se as partes.
Nada mais.
ANA PAULA DE CARVALHO SCOLARI
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000512-27.2021.5.13.0012
AUTOR ANTONIO FERNANDES CABOCLO
ADVOGADO CLOVIS FERNANDES(OAB: 9627/PB)
RÉU DAG CONSTRUCAO E
REVESTIMENTO LTDA
ADVOGADO JEFFERSON JOSUE FERREIRA
FORMAGGIO FILHO(OAB: 45176/PR)
Intimado(s)/Citado(s):
- DAG CONSTRUCAO E REVESTIMENTO LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 09bd03e
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DISPOSITIVO
Assim sendo, conheço da Exceção de Pré-Executividade interposta
por DAG CONSTRUCAO E REVESTIMENTO LTDA, por estarem
presentes os requisitos formais de admissibilidade, para, no mérito,
julgar-lhe IMPROCEDENTE, ratificando a regularidade de sua
citação por edital, por estarem presentes as circunstâncias
autorizadoras da lei.
Determino:
1.Intimem-seas partes.
2.Por meio do mesmo ato,intime-sea executada para, em 48
horas, honrar a dívida apurada;
3.Inerte no referido prazo,prossiga-se com a execução com os
meios de praxe, nos termos da Sentença de Id. 081E1be.
CUMPRA-SE.
ANA PAULA DE CARVALHO SCOLARI
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000512-27.2021.5.13.0012
AUTOR ANTONIO FERNANDES CABOCLO
ADVOGADO CLOVIS FERNANDES(OAB: 9627/PB)
RÉU DAG CONSTRUCAO E
REVESTIMENTO LTDA
ADVOGADO JEFFERSON JOSUE FERREIRA
FORMAGGIO FILHO(OAB: 45176/PR)
Intimado(s)/Citado(s):
- ANTONIO FERNANDES CABOCLO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 204176
3798/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1123
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 30 de Agosto de 2023
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 09bd03e
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DISPOSITIVO
Assim sendo, conheço da Exceção de Pré-Executividade interposta
por DAG CONSTRUCAO E REVESTIMENTO LTDA, por estarem
presentes os requisitos formais de admissibilidade, para, no mérito,
julgar-lhe IMPROCEDENTE, ratificando a regularidade de sua
citação por edital, por estarem presentes as circunstâncias
autorizadoras da lei.
Determino:
1.Intimem-seas partes.
2.Por meio do mesmo ato,intime-sea executada para, em 48
horas, honrar a dívida apurada;
3.Inerte no referido prazo,prossiga-se com a execução com os
meios de praxe, nos termos da Sentença de Id. 081E1be.
CUMPRA-SE.
ANA PAULA DE CARVALHO SCOLARI
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000431-10.2023.5.13.0012
AUTOR JOSICELIA BRITO DE AQUINO
ADVOGADO JOSE FERREIRA LIMA JUNIOR(OAB:
9468/PB)
ADVOGADO ITALO EMANUEL FERNANDES
FORMIGA DANTAS(OAB: 29938/PB)
RÉU EMPRESA RADIO TABAJARA DA
PARAIBA S/A
ADVOGADO ADRIANA BORBA DE
MEDEIROS(OAB: 7902/PB)
ADVOGADO JOSEANE SIMONE DE OLIVEIRA
PORTO(OAB: 3866/PB)
ADVOGADO LUANA LIMA GUSMAO
ZENAIDE(OAB: 17610/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSICELIA BRITO DE AQUINO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para ciência da planilha de cálculos de
liquidação de ID. a5521c8 para manifestação, nos termos do artigo
art. 879, § 2º da CLT, pelo prazo comum de 08 (oito) dias, caso
pretenda.
SOUSA/PB, 30 de agosto de 2023.
EDILSON NOBREGA LEITE E SILVA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0000431-10.2023.5.13.0012
AUTOR JOSICELIA BRITO DE AQUINO
ADVOGADO JOSE FERREIRA LIMA JUNIOR(OAB:
9468/PB)
ADVOGADO ITALO EMANUEL FERNANDES
FORMIGA DANTAS(OAB: 29938/PB)
RÉU EMPRESA RADIO TABAJARA DA
PARAIBA S/A
ADVOGADO ADRIANA BORBA DE
MEDEIROS(OAB: 7902/PB)
ADVOGADO JOSEANE SIMONE DE OLIVEIRA
PORTO(OAB: 3866/PB)
ADVOGADO LUANA LIMA GUSMAO
ZENAIDE(OAB: 17610/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- EMPRESA RADIO TABAJARA DA PARAIBA S/A
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para ciência da planilha de cálculos de
liquidação de ID. a5521c8 para manifestação, nos termos do artigo
art. 879, § 2º da CLT, pelo prazo comum de 08 (oito) dias, caso
pretenda.
SOUSA/PB, 30 de agosto de 2023.
EDILSON NOBREGA LEITE E SILVA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATSum-0000324-63.2023.5.13.0012
AUTOR KAUANE DOS SANTOS BANDEIRA
ADVOGADO MAXUEL PAULINO SOUSA(OAB:
25264/PB)
RÉU LAIDY DAYANA DE SOUZA
ADVOGADO JOSE FERREIRA LIMA JUNIOR(OAB:
9468/PB)
RÉU FRANK GIGIANNE TEXEIRA E SILVA
ADVOGADO JOSE FERREIRA LIMA JUNIOR(OAB:
9468/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- KAUANE DOS SANTOS BANDEIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para ciência da planilha de cálculos de
liquidação de ID. 2e600a6 para manifestação, nos termos do artigo
Código para aferir autenticidade deste caderno: 204176
3798/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1124
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 30 de Agosto de 2023
art. 879, § 2º da CLT, pelo prazo comum de 08 (oito) dias, caso
pretenda.
SOUSA/PB, 30 de agosto de 2023.
EDILSON NOBREGA LEITE E SILVA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATSum-0000324-63.2023.5.13.0012
AUTOR KAUANE DOS SANTOS BANDEIRA
ADVOGADO MAXUEL PAULINO SOUSA(OAB:
25264/PB)
RÉU LAIDY DAYANA DE SOUZA
ADVOGADO JOSE FERREIRA LIMA JUNIOR(OAB:
9468/PB)
RÉU FRANK GIGIANNE TEXEIRA E SILVA
ADVOGADO JOSE FERREIRA LIMA JUNIOR(OAB:
9468/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- FRANK GIGIANNE TEXEIRA E SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para ciência da planilha de cálculos de
liquidação de ID. 2e600a6 para manifestação, nos termos do artigo
art. 879, § 2º da CLT, pelo prazo comum de 08 (oito) dias, caso
pretenda.
SOUSA/PB, 30 de agosto de 2023.
EDILSON NOBREGA LEITE E SILVA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATSum-0000324-63.2023.5.13.0012
AUTOR KAUANE DOS SANTOS BANDEIRA
ADVOGADO MAXUEL PAULINO SOUSA(OAB:
25264/PB)
RÉU LAIDY DAYANA DE SOUZA
ADVOGADO JOSE FERREIRA LIMA JUNIOR(OAB:
9468/PB)
RÉU FRANK GIGIANNE TEXEIRA E SILVA
ADVOGADO JOSE FERREIRA LIMA JUNIOR(OAB:
9468/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- LAIDY DAYANA DE SOUZA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para ciência da planilha de cálculos de
liquidação de ID. 2e600a6 para manifestação, nos termos do artigo
art. 879, § 2º da CLT, pelo prazo comum de 08 (oito) dias, caso
pretenda.
SOUSA/PB, 30 de agosto de 2023.
EDILSON NOBREGA LEITE E SILVA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0000782-17.2022.5.13.0012
AUTOR MARCOS PAULO DE SOUSA
ADVOGADO RAFAEL MOTA REIS(OAB: 27985/CE)
RÉU BANCO DO NORDESTE DO BRASIL
SA
ADVOGADO FRANCISCO HELIOMAR DE
MACEDO JUNIOR(OAB: 25720/CE)
ADVOGADO NATHALIA SARAIVA
NOGUEIRA(OAB: 38008/CE)
RÉU INSTITUTO NORDESTE CIDADANIA
ADVOGADO DANIEL CARLOS MARIZ
SANTOS(OAB: 14623/CE)
ADVOGADO NATHALIA SARAIVA
NOGUEIRA(OAB: 38008/CE)
Intimado(s)/Citado(s):
- MARCOS PAULO DE SOUSA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para ciência da planilha de cálculos de
liquidação de ID. 2f331cc para manifestação, nos termos do artigo
art. 879, § 2º da CLT, pelo prazo comum de 08 (oito) dias, caso
pretenda.
SOUSA/PB, 30 de agosto de 2023.
EDILSON NOBREGA LEITE E SILVA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0000782-17.2022.5.13.0012
AUTOR MARCOS PAULO DE SOUSA
ADVOGADO RAFAEL MOTA REIS(OAB: 27985/CE)
RÉU BANCO DO NORDESTE DO BRASIL
SA
ADVOGADO FRANCISCO HELIOMAR DE
MACEDO JUNIOR(OAB: 25720/CE)
ADVOGADO NATHALIA SARAIVA
NOGUEIRA(OAB: 38008/CE)
RÉU INSTITUTO NORDESTE CIDADANIA
ADVOGADO DANIEL CARLOS MARIZ
SANTOS(OAB: 14623/CE)
ADVOGADO NATHALIA SARAIVA
NOGUEIRA(OAB: 38008/CE)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 204176
3798/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1125
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 30 de Agosto de 2023
Intimado(s)/Citado(s):
- INSTITUTO NORDESTE CIDADANIA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para ciência da planilha de cálculos de
liquidação de ID. 2f331cc para manifestação, nos termos do artigo
art. 879, § 2º da CLT, pelo prazo comum de 08 (oito) dias, caso
pretenda.
SOUSA/PB, 30 de agosto de 2023.
EDILSON NOBREGA LEITE E SILVA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0000782-17.2022.5.13.0012
AUTOR MARCOS PAULO DE SOUSA
ADVOGADO RAFAEL MOTA REIS(OAB: 27985/CE)
RÉU BANCO DO NORDESTE DO BRASIL
SA
ADVOGADO FRANCISCO HELIOMAR DE
MACEDO JUNIOR(OAB: 25720/CE)
ADVOGADO NATHALIA SARAIVA
NOGUEIRA(OAB: 38008/CE)
RÉU INSTITUTO NORDESTE CIDADANIA
ADVOGADO DANIEL CARLOS MARIZ
SANTOS(OAB: 14623/CE)
ADVOGADO NATHALIA SARAIVA
NOGUEIRA(OAB: 38008/CE)
Intimado(s)/Citado(s):
- BANCO DO NORDESTE DO BRASIL SA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para ciência da planilha de cálculos de
liquidação de ID. 2f331cc para manifestação, nos termos do artigo
art. 879, § 2º da CLT, pelo prazo comum de 08 (oito) dias, caso
pretenda.
SOUSA/PB, 30 de agosto de 2023.
EDILSON NOBREGA LEITE E SILVA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0000264-90.2023.5.13.0012
AUTOR WILDENBERG ABRANTES DA SILVA
ADVOGADO GEORGE PETRUCIO MOREIRA
VIEIRA(OAB: 11809/PB)
ADVOGADO PEDRO LUCAS ALENCAR DA
SILVEIRA(OAB: 26654/PB)
RÉU LATICINIO BELO VALE LTDA
ADVOGADO ANTONIO TEOTONIO DE
ASSUNCAO(OAB: 10492/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- LATICINIO BELO VALE LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 8d017c1
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III-CONCLUSÃO
Ante o exposto e considerando o mais que dos autos consta,
DECIDE o Juízo com atuação perante a Vara do Trabalho de Sousa
– PB, nos autos da Reclamação Trabalhista Nº 0000264-
90.2023.5.13.0012 ajuizada por WILDENBERG ABRANTES DA
SILVA em face de LATICÍNIO BELO VALE LTDA:
-rejeitar a preliminar de inépcia da petição inicial,
-no mérito, JULGAR PARCIALMENTE PROCEDENTE a
postulação, tudo conforme fundamentação supra, que passa a fazer
parte deste dispositivo como se nele estivesse escrita, e tendo em
vista o princípio da adstrição (art. 492 do CPC), condenar a parte
reclamada nas seguintes obrigações de pagar:
- horas extras e reflexos,
- intervalo interjornada e reflexos,
Defiro à parte autora os benefícios da justiça gratuita.
Honorários advocatícios sucumbenciais devidos na forma da
fundamentação.
Indefiro os demais pedidos.
Tudo conforme a fundamentação e limitado ao pedido.
Há contribuições previdenciárias, conforme determina a
Lei10.035/2000, e incidência do Importo de Renda, conforme
normas cogentes vigentes.
Liquidação por cálculos, observada a natureza das parcelas na
forma do art. 28 da Lei 8.212/91.
Correção monetária e juros conforme decisão do STF nos autos das
Ações Declaratórias de Constitucionalidade (ADCs) nº 58 e 59 e das
Ações Diretas de Inconstitucionalidade (ADIs) 5867 e 6021, em que
restou fixada a variação do Índice de Preços ao Consumidor Amplo
Especial (IPCA-E) como fator de correção a ser utilizado na fase pré
-judicial, e, a partir do ajuizamento, a taxa Selic.
Desnecessária a intimação da Procuradoria-Geral Federal, nos
Código para aferir autenticidade deste caderno: 204176
3798/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1126
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 30 de Agosto de 2023
termos da Portaria nº 582, de 11/12/2013, do Ministério da
Fazenda.
Custas empresa, no valor de R$ 1.200,00, calculadas sobre o valor
da condenação, provisoriamente arbitrada em 60.000,00.
ANA PAULA DE CARVALHO SCOLARI
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000264-90.2023.5.13.0012
AUTOR WILDENBERG ABRANTES DA SILVA
ADVOGADO GEORGE PETRUCIO MOREIRA
VIEIRA(OAB: 11809/PB)
ADVOGADO PEDRO LUCAS ALENCAR DA
SILVEIRA(OAB: 26654/PB)
RÉU LATICINIO BELO VALE LTDA
ADVOGADO ANTONIO TEOTONIO DE
ASSUNCAO(OAB: 10492/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- WILDENBERG ABRANTES DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 8d017c1
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III-CONCLUSÃO
Ante o exposto e considerando o mais que dos autos consta,
DECIDE o Juízo com atuação perante a Vara do Trabalho de Sousa
– PB, nos autos da Reclamação Trabalhista Nº 0000264-
90.2023.5.13.0012 ajuizada por WILDENBERG ABRANTES DA
SILVA em face de LATICÍNIO BELO VALE LTDA:
-rejeitar a preliminar de inépcia da petição inicial,
-no mérito, JULGAR PARCIALMENTE PROCEDENTE a
postulação, tudo conforme fundamentação supra, que passa a fazer
parte deste dispositivo como se nele estivesse escrita, e tendo em
vista o princípio da adstrição (art. 492 do CPC), condenar a parte
reclamada nas seguintes obrigações de pagar:
- horas extras e reflexos,
- intervalo interjornada e reflexos,
Defiro à parte autora os benefícios da justiça gratuita.
Honorários advocatícios sucumbenciais devidos na forma da
fundamentação.
Indefiro os demais pedidos.
Tudo conforme a fundamentação e limitado ao pedido.
Há contribuições previdenciárias, conforme determina a
Lei10.035/2000, e incidência do Importo de Renda, conforme
normas cogentes vigentes.
Liquidação por cálculos, observada a natureza das parcelas na
forma do art. 28 da Lei 8.212/91.
Correção monetária e juros conforme decisão do STF nos autos das
Ações Declaratórias de Constitucionalidade (ADCs) nº 58 e 59 e das
Ações Diretas de Inconstitucionalidade (ADIs) 5867 e 6021, em que
restou fixada a variação do Índice de Preços ao Consumidor Amplo
Especial (IPCA-E) como fator de correção a ser utilizado na fase pré
-judicial, e, a partir do ajuizamento, a taxa Selic.
Desnecessária a intimação da Procuradoria-Geral Federal, nos
termos da Portaria nº 582, de 11/12/2013, do Ministério da
Fazenda.
Custas empresa, no valor de R$ 1.200,00, calculadas sobre o valor
da condenação, provisoriamente arbitrada em 60.000,00.
ANA PAULA DE CARVALHO SCOLARI
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000642-46.2023.5.13.0012
AUTOR DANLEY DA SILVA
ADVOGADO FRANCISCO ROMANO CESARIO DE
OLIVEIRA(OAB: 30770/PB)
RÉU TAMIRES DOS SANTOS VIEIRA
ANDRADE
Intimado(s)/Citado(s):
- DANLEY DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID fb3cbaf
proferida nos autos.
DECISÃO
Trata-se ação trabalhista, proposta por DANLEY DA SILVA em face
de TAMIRES DOS SANTOS VIEIRA DE ANDRADE, na qual pleiteia
liminarmente que seja determinada por este Juízo a baixa no
vínculo trabalhista com a reclamada, vez que o reclamante se
encontra impossibilitado de firmar novo vínculo ante o vínculo
aberto.
O artigo 300 do NCPC/2015 dispõe que a tutela de urgência
pretendida será concedida quando houver elementos que
evidenciem a probabilidade do direito e o perigo de dano ou o risco
ao resultado útil do processo.
Na hipótese dos autos, em mera cognição sumária, não se
vislumbra a conjugação dos requisitos legais à concessão da
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3798/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1127
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 30 de Agosto de 2023
antecipação da tutela, porquanto a argumentação trazida pela
requerente e documentos apresentados aos autos apresentam-se
insuficientes à formação de siso imediato por este Juízo.
Registre-se que o pedido de tutela liminar em verdade constitui-se
em antecipação do julgamento principal da demanda, sendo certo
que inexiste arcabouço probatório mínimo que comprove as
alegações da autora e justifique o provimento antecipatório.
Nesse sentido, ainda remanescem fatos relevantes que deverão ser
demonstrados e devidamente esclarecidos a partir do
estabelecimento do exercício do contraditório pela parte reclamada,
não podendo o Juízo tomar decisão de repercussão fática baseado
exclusivamente nas alegações e documentos trazidos apenas por
uma das partes.
Indefere-se, portanto, o pedido antecipatório da requerente.
Intimem-se as partes
SOUSA/PB, 30 de agosto de 2023.
ANA PAULA DE CARVALHO SCOLARI
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000617-33.2023.5.13.0012
AUTOR PATRICIA DE SOUSA ISIDORIO
ADVOGADO JOSE JULIEL RANGEL DE
SOUSA(OAB: 30027/PB)
RÉU MARIA DAS MERCES GONCALVES
DE HOLANDA
Intimado(s)/Citado(s):
- PATRICIA DE SOUSA ISIDORIO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 9d3fb87
proferida nos autos.
DECISÃO
Trata-se ação trabalhista, proposta por PATRÍCIA DE SOUSA
ISIDORO em face de MARIA DAS MERCES GONÇALVES DE
HOLANDA e JOSÉ NILMAR DE HOLANDA, na qual pleiteia a
antecipação dos efeitos da tutela para fins de saque imediato do
FGTS.
O artigo 300 do NCPC/2015 dispõe que a tutela de urgência
pretendida será concedida quando houver elementos que
evidenciem a probabilidade do direito e o perigo de dano ou o risco
ao resultado útil do processo.
Na hipótese dos autos, em mera cognição sumária, não se
vislumbra a conjugação dos requisitos legais à concessão da
antecipação da tutela, porquanto a argumentação trazida pela
requerente e documentos apresentados aos autos apresentam-se
insuficientes à formação de siso imediato por este Juízo.
Registre-se que o pedido de tutela antecipada em verdade constitui-
se em antecipação do julgamento principal da demanda, sendo
certo que inexiste arcabouço probatório mínimo que comprove as
alegações da autora e justifique o provimento antecipatório.
Nesse sentido, ainda remanescem fatos relevantes que deverão ser
demonstrados e devidamente esclarecidos a partir do
estabelecimento do exercício do contraditório pela parte reclamada,
não podendo o Juízo tomar decisão de repercussão fática baseado
exclusivamente nas alegações e documentos trazidos apenas por
uma das partes.
Indefere-se, portanto, o pedido antecipatório da requerente.
Intimem-se as partes
SOUSA/PB, 30 de agosto de 2023.
ANA PAULA DE CARVALHO SCOLARI
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000781-37.2019.5.13.0012
AUTOR SAMARA MARIA DE OLIVEIRA
ADVOGADO GEORGE PETRUCIO MOREIRA
VIEIRA(OAB: 11809/PB)
ADVOGADO IVALDO GABRIEL GOMES(OAB:
18569/PB)
ADVOGADO PEDRO LUCAS ALENCAR DA
SILVEIRA(OAB: 26654/PB)
RÉU CAMPINA COMERCIO DE
MEDICAMENTOS LTDA
ADVOGADO DANILO ALFAYA DE ANDRADE(OAB:
29726/BA)
Intimado(s)/Citado(s):
- CAMPINA COMERCIO DE MEDICAMENTOS LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 3cafa2a
proferido nos autos.
DESPACHO
Considerando a RECOMENDAÇÃO TRT13 SCR Nº 007 de
16/12/2022 (que revogou a Recomendação TRT13 SCR nº 004 de
08/03/2022), tendo em vista o despacho ID. 13632af, o qual
determinou o encaminhamento do presente feito ao arquivo
provisório/suspensão da execução por 1 (um) ano, nos termos do
art. 878 da CLT, fica advertida a parte exequente quanto ao que
dispõe o art. 11-A, da CLT.
O prazo prescricional intercorrente terá início a partir do decurso do
Código para aferir autenticidade deste caderno: 204176
3798/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1128
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 30 de Agosto de 2023
prazo desta intimação desta decisão (art. 11-A, §1º, da CLT),
momento em que os autos deverão ser encaminhados ao arquivo
provisório pelo período de 2 (dois) anos.
Intimem-se.
SOUSA/PB, 30 de agosto de 2023.
ANA PAULA DE CARVALHO SCOLARI
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000781-37.2019.5.13.0012
AUTOR SAMARA MARIA DE OLIVEIRA
ADVOGADO GEORGE PETRUCIO MOREIRA
VIEIRA(OAB: 11809/PB)
ADVOGADO IVALDO GABRIEL GOMES(OAB:
18569/PB)
ADVOGADO PEDRO LUCAS ALENCAR DA
SILVEIRA(OAB: 26654/PB)
RÉU CAMPINA COMERCIO DE
MEDICAMENTOS LTDA
ADVOGADO DANILO ALFAYA DE ANDRADE(OAB:
29726/BA)
Intimado(s)/Citado(s):
- SAMARA MARIA DE OLIVEIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 3cafa2a
proferido nos autos.
DESPACHO
Considerando a RECOMENDAÇÃO TRT13 SCR Nº 007 de
16/12/2022 (que revogou a Recomendação TRT13 SCR nº 004 de
08/03/2022), tendo em vista o despacho ID. 13632af, o qual
determinou o encaminhamento do presente feito ao arquivo
provisório/suspensão da execução por 1 (um) ano, nos termos do
art. 878 da CLT, fica advertida a parte exequente quanto ao que
dispõe o art. 11-A, da CLT.
O prazo prescricional intercorrente terá início a partir do decurso do
prazo desta intimação desta decisão (art. 11-A, §1º, da CLT),
momento em que os autos deverão ser encaminhados ao arquivo
provisório pelo período de 2 (dois) anos.
Intimem-se.
SOUSA/PB, 30 de agosto de 2023.
ANA PAULA DE CARVALHO SCOLARI
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000752-84.2019.5.13.0012
AUTOR KATYUSSA ROLIM DE SOUSA
ADVOGADO RAUL GONCALVES HOLANDA
SILVA(OAB: 17315/PB)
ADVOGADO PEDRO LUCAS ALENCAR DA
SILVEIRA(OAB: 26654/PB)
RÉU CAMPINA COMERCIO DE
MEDICAMENTOS LTDA
ADVOGADO DANILO ALFAYA DE ANDRADE(OAB:
29726/BA)
Intimado(s)/Citado(s):
- CAMPINA COMERCIO DE MEDICAMENTOS LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 4160102
proferido nos autos.
DESPACHO
Considerando a RECOMENDAÇÃO TRT13 SCR Nº 007 de
16/12/2022 (que revogou a Recomendação TRT13 SCR nº 004 de
08/03/2022), tendo em vista o despacho ID. 8c851fe, o qual
determinou o encaminhamento do presente feito ao arquivo
provisório/suspensão da execução por 1 (um) ano, nos termos do
art. 878 da CLT, fica advertida a parte exequente quanto ao que
dispõe o art. 11-A, da CLT.
O prazo prescricional intercorrente terá início a partir do decurso do
prazo desta intimação desta decisão (art. 11-A, §1º, da CLT),
momento em que os autos deverão ser encaminhados ao arquivo
provisório pelo período de 2 (dois) anos.
Intimem-se.
SOUSA/PB, 30 de agosto de 2023.
ANA PAULA DE CARVALHO SCOLARI
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000752-84.2019.5.13.0012
AUTOR KATYUSSA ROLIM DE SOUSA
ADVOGADO RAUL GONCALVES HOLANDA
SILVA(OAB: 17315/PB)
ADVOGADO PEDRO LUCAS ALENCAR DA
SILVEIRA(OAB: 26654/PB)
RÉU CAMPINA COMERCIO DE
MEDICAMENTOS LTDA
ADVOGADO DANILO ALFAYA DE ANDRADE(OAB:
29726/BA)
Intimado(s)/Citado(s):
- KATYUSSA ROLIM DE SOUSA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 204176
3798/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1129
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 30 de Agosto de 2023
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 4160102
proferido nos autos.
DESPACHO
Considerando a RECOMENDAÇÃO TRT13 SCR Nº 007 de
16/12/2022 (que revogou a Recomendação TRT13 SCR nº 004 de
08/03/2022), tendo em vista o despacho ID. 8c851fe, o qual
determinou o encaminhamento do presente feito ao arquivo
provisório/suspensão da execução por 1 (um) ano, nos termos do
art. 878 da CLT, fica advertida a parte exequente quanto ao que
dispõe o art. 11-A, da CLT.
O prazo prescricional intercorrente terá início a partir do decurso do
prazo desta intimação desta decisão (art. 11-A, §1º, da CLT),
momento em que os autos deverão ser encaminhados ao arquivo
provisório pelo período de 2 (dois) anos.
Intimem-se.
SOUSA/PB, 30 de agosto de 2023.
ANA PAULA DE CARVALHO SCOLARI
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000782-22.2019.5.13.0012
AUTOR MARIA DO SOCORRO ARAUJO DE
FIGUEIREDO
ADVOGADO GEORGE PETRUCIO MOREIRA
VIEIRA(OAB: 11809/PB)
ADVOGADO IVALDO GABRIEL GOMES(OAB:
18569/PB)
ADVOGADO PEDRO LUCAS ALENCAR DA
SILVEIRA(OAB: 26654/PB)
RÉU CAMPINA COMERCIO DE
MEDICAMENTOS LTDA
ADVOGADO DANILO ALFAYA DE ANDRADE(OAB:
29726/BA)
Intimado(s)/Citado(s):
- CAMPINA COMERCIO DE MEDICAMENTOS LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID e4f6f6b
proferido nos autos.
DESPACHO
Considerando a RECOMENDAÇÃO TRT13 SCR Nº 007 de
16/12/2022 (que revogou a Recomendação TRT13 SCR nº 004 de
08/03/2022), tendo em vista o despacho ID. 7eb5b56, o qual
determinou o encaminhamento do presente feito ao arquivo
provisório/suspensão da execução por 1 (um) ano, nos termos do
art. 878 da CLT, fica advertida a parte exequente quanto ao que
dispõe o art. 11-A, da CLT.
O prazo prescricional intercorrente terá início a partir do decurso do
prazo desta intimação desta decisão (art. 11-A, §1º, da CLT),
momento em que os autos deverão ser encaminhados ao arquivo
provisório pelo período de 2 (dois) anos.
Intimem-se.
SOUSA/PB, 30 de agosto de 2023.
ANA PAULA DE CARVALHO SCOLARI
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000782-22.2019.5.13.0012
AUTOR MARIA DO SOCORRO ARAUJO DE
FIGUEIREDO
ADVOGADO GEORGE PETRUCIO MOREIRA
VIEIRA(OAB: 11809/PB)
ADVOGADO IVALDO GABRIEL GOMES(OAB:
18569/PB)
ADVOGADO PEDRO LUCAS ALENCAR DA
SILVEIRA(OAB: 26654/PB)
RÉU CAMPINA COMERCIO DE
MEDICAMENTOS LTDA
ADVOGADO DANILO ALFAYA DE ANDRADE(OAB:
29726/BA)
Intimado(s)/Citado(s):
- MARIA DO SOCORRO ARAUJO DE FIGUEIREDO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID e4f6f6b
proferido nos autos.
DESPACHO
Considerando a RECOMENDAÇÃO TRT13 SCR Nº 007 de
16/12/2022 (que revogou a Recomendação TRT13 SCR nº 004 de
08/03/2022), tendo em vista o despacho ID. 7eb5b56, o qual
determinou o encaminhamento do presente feito ao arquivo
provisório/suspensão da execução por 1 (um) ano, nos termos do
art. 878 da CLT, fica advertida a parte exequente quanto ao que
dispõe o art. 11-A, da CLT.
O prazo prescricional intercorrente terá início a partir do decurso do
prazo desta intimação desta decisão (art. 11-A, §1º, da CLT),
momento em que os autos deverão ser encaminhados ao arquivo
provisório pelo período de 2 (dois) anos.
Intimem-se.
SOUSA/PB, 30 de agosto de 2023.
ANA PAULA DE CARVALHO SCOLARI
Juiz do Trabalho Substituto
Código para aferir autenticidade deste caderno: 204176
3798/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1130
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 30 de Agosto de 2023
Processo Nº ATOrd-0000711-20.2019.5.13.0012
AUTOR MARIA COSTA DE QUEIROGA
ADVOGADO JOSE JOCERLAN AUGUSTO
MACIEL(OAB: 6692/PB)
ADVOGADO NILTON PEREIRA DE
OLIVEIRA(OAB: 4719/RN)
RÉU MUNICIPIO DE UIRAUNA
ADVOGADO FRANCISCO DE ASSIS FERNANDES
DE ABRANTES(OAB: 21244/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- MARIA COSTA DE QUEIROGA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 08af8f9
proferido nos autos.
DESPACHO
Para confecção dos cálculos pela Contadoria, verifica-se que,
devido à CTPS não apresentar os valores dos salários pagos
durante todo o período deferido para a apuração do FGTS, faz-se
necessário os contracheques do reclamante de novembro/1989 a
outubro/2011.
Assim, ante o art. 6°, CPC, intimem-se as partes para apresentarem
os documentos acima, no prazo de 10 dias.
SOUSA/PB, 30 de agosto de 2023.
ANA PAULA DE CARVALHO SCOLARI
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000447-32.2021.5.13.0012
AUTOR NOARA MOREIRA MANGUEIRA
ADVOGADO FRANCISCO MONTENEGRO
JUNIOR(OAB: 23061/PB)
RÉU BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
ADVOGADO MATHEUS GONCALVES
MOREIRA(OAB: 64520/DF)
ADVOGADO LEONARDO RAMOS
GONCALVES(OAB: 28428/DF)
ADVOGADO JACQUELINE LIMA DE SOUZA
ALBUQUERQUE(OAB: 34990/PE)
ADVOGADO ALVARO VAN DER LEY LIMA
NETO(OAB: 15657/PE)
ADVOGADO MAURA VIRGINIA BORBA
SILVESTRE(OAB: 17864/PE)
ADVOGADO CARLOS AUGUSTO TORTORO
JUNIOR(OAB: 247319/SP)
PERITO EDDIE RAONI DE LIMA MARQUES
Intimado(s)/Citado(s):
- BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 9671d85
proferido nos autos.
DESPACHO
Intime-se o Sr. Perito para que se manifeste em parecer sobre as
impugnações de IDs 68db063 e 2efca3a, no prazo de 10 dias.
Após, venham-me os autos conclusos para Sentença.
SOUSA/PB, 30 de agosto de 2023.
ANA PAULA DE CARVALHO SCOLARI
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000447-32.2021.5.13.0012
AUTOR NOARA MOREIRA MANGUEIRA
ADVOGADO FRANCISCO MONTENEGRO
JUNIOR(OAB: 23061/PB)
RÉU BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
ADVOGADO MATHEUS GONCALVES
MOREIRA(OAB: 64520/DF)
ADVOGADO LEONARDO RAMOS
GONCALVES(OAB: 28428/DF)
ADVOGADO JACQUELINE LIMA DE SOUZA
ALBUQUERQUE(OAB: 34990/PE)
ADVOGADO ALVARO VAN DER LEY LIMA
NETO(OAB: 15657/PE)
ADVOGADO MAURA VIRGINIA BORBA
SILVESTRE(OAB: 17864/PE)
ADVOGADO CARLOS AUGUSTO TORTORO
JUNIOR(OAB: 247319/SP)
PERITO EDDIE RAONI DE LIMA MARQUES
Intimado(s)/Citado(s):
- NOARA MOREIRA MANGUEIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 9671d85
proferido nos autos.
DESPACHO
Intime-se o Sr. Perito para que se manifeste em parecer sobre as
impugnações de IDs 68db063 e 2efca3a, no prazo de 10 dias.
Após, venham-me os autos conclusos para Sentença.
SOUSA/PB, 30 de agosto de 2023.
ANA PAULA DE CARVALHO SCOLARI
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000761-46.2019.5.13.0012
Código para aferir autenticidade deste caderno: 204176
SUMÁRIO
Gabinete da Vice-Presidência 1
Edital 1
Notificação 2
Gabinete do Desembargador Paulo Maia 163
Notificação 163
Gabinete do Desembargador Ubiratan
Delgado
166
Notificação 166
Gabinete do Desembargador Eduardo Sérgio 167
Notificação 167
Gabinete do Desembargador Leonardo
Trajano
170
Notificação 170
Gabinete da Desembargadora Herminegilda
Machado
171
Notificação 171
Gabinete da Desembargadora Rita Leite Brito
Rolim
174
Notificação 174
Tribunal Pleno - 1ª TURMA 180
Acórdão 180
Notificação 214
Tribunal Pleno - 2ª Turma 217
Acórdão 217
Notificação 221
Pauta 221
Secretaria Geral Judiciária 222
Notificação 222
Secretaria da Corregedoria 223
Edital 223
Central de Regional de Efetividade 223
Edital 223
Notificação 227
Centro Judiciário de Métodos Consensuais de
solução de Disputas
251
Notificação 251
1ª Vara do Trabalho de João Pessoa 263
Notificação 263
2ª Vara do Trabalho de João Pessoa 301
Edital 301
Notificação 302
3ª Vara do Trabalho de João Pessoa 334
Edital 334
Notificação 334
4ª Vara do Trabalho de João Pessoa 358
Edital 358
Notificação 359
5ª Vara do Trabalho de João Pessoa 378
Edital 378
Notificação 379
6ª Vara do Trabalho de João Pessoa 421
Edital 421
Notificação 422
7ª Vara do Trabalho de João Pessoa 444
Certidão 444
Edital 447
Notificação 448
8ª Vara do Trabalho de João Pessoa 478
Notificação 478
9ª Vara do Trabalho de João Pessoa 497
Certidão 497
Edital 501
Notificação 502
10ª Vara do Trabalho de João Pessoa 530
Notificação 530
11ª Vara do Trabalho de João Pessoa 593
Edital 593
Notificação 597
12ª Vara do Trabalho de João Pessoa 621
Edital 621
Notificação 622
13ª Vara do Trabalho de João Pessoa 653
Notificação 653
1ª Vara do Trabalho de Campina Grande 691
Edital 691
Notificação 693
2ª Vara do Trabalho de Campina Grande 773
Notificação 773
3798/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1131
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 30 de Agosto de 2023
AUTOR JOSE ERNANDO ELIAS CAMBOIM
NETO
ADVOGADO RAUL GONCALVES HOLANDA
SILVA(OAB: 17315/PB)
ADVOGADO PEDRO LUCAS ALENCAR DA
SILVEIRA(OAB: 26654/PB)
RÉU CAMPINA COMERCIO DE
MEDICAMENTOS LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSE ERNANDO ELIAS CAMBOIM NETO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID fdc1daf
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
Isso posto, pronuncio a prescrição intercorrente, com fulcro no
artigo 11-A, § 2º da CLT c/c artigo 40, § 4º da Lei 6.830 e
DECLARO a EXTINÇÃO da EXECUÇÃO. ( Art. 924, V do CPC).
Transitada em julgado esta decisão, exclua(m)-se o(s) réu(s) do
BNDT /SERASA/CNIB, levantem-se as restrições judiciais sobre
bens móveis ou imóveis, caso tenham sido realizadas, e arquivem-
se definitivamente os presentes autos.
Intimem-se.
ANA PAULA DE CARVALHO SCOLARI
Juiz do Trabalho Substituto
Código para aferir autenticidade deste caderno: 204176
3ª Vara do Trabalho de Campina Grande 800
Notificação 800
4ª Vara do Trabalho de Campina Grande 856
Edital 856
Notificação 857
5ª Vara do Trabalho de Campina Grande 905
Edital 905
Notificação 905
6ª Vara do Trabalho de Campina Grande 944
Notificação 944
7ª Vara do Trabalho de Campina Grande 963
Certidão 963
Edital 966
Notificação 966
Vara do Trabalho de Catolé do Rocha 994
Notificação 994
Vara do Trabalho de Guarabira 998
Notificação 998
Vara do Trabalho de Itaporanga 1034
Notificação 1034
Vara do Trabalho de Patos 1045
Notificação 1046
1ª Vara do Trabalho de Santa Rita 1062
Notificação 1062
2ª Vara do Trabalho de Santa Rita 1092
Edital 1092
Notificação 1093
Vara do Trabalho de Sousa 1105
Notificação 1105
3798/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1132
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 30 de Agosto de 2023
Código para aferir autenticidade deste caderno: 204176