Você está aqui: Página Inicial > Arquivos > Diario Eletronico > DJ_30_10_2023.html
Conteúdo

DJ_30_10_2023.html

última modificação 30/10/2023 19h33

text/html DJ_30_10_2023.html — 40669 KB

Caderno Judiciário do Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
DIÁRIO ELETRÔNICO DA JUSTIÇA DO TRABALHO
PODER JUDICIÁRIO
REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL
Nº3839/2023 Data da disponibilização: Segunda-feira, 30 de Outubro de 2023. DEJT Nacional
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
Thiago de Oliveira Andrade
Desembargador Presidente
Margarida Alves de Araujo Silva
Desembargadora Vice-Presidente e Corregedora
Secretaria-Geral Judiciária
segejud@trt13.jus.br
Núcleo de Publicação e Informação
nupi@trt13.jus.br
Av. Corálio Soares de Oliveira, S/N
Centro
João Pessoa/PB
CEP: 58013260
Telefone(s) : 55 83 3533 6155
Gabinete da Vice-Presidência
Notificação
Processo Nº RORSum-0000786-09.2022.5.13.0027
Relator RITA LEITE BRITO ROLIM
RECORRENTE IZABEL PATRICIA DE FIGUEIREDO
ARAUJO CAVALCANTI
ADVOGADO REMULO BARBOSA GONZAGA(OAB:
11033/PB)
RECORRENTE CARLOS ALUIZIO GOMES
CAVALCANTI
ADVOGADO REMULO BARBOSA GONZAGA(OAB:
11033/PB)
RECORRIDO MARILEIDE MARQUES PEREIRA
ADVOGADO RAQUEL COSTA OLIVEIRA(OAB:
28795/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- CARLOS ALUIZIO GOMES CAVALCANTI
- IZABEL PATRICIA DE FIGUEIREDO ARAUJO CAVALCANTI
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 8b0d6eb
proferida nos autos.
RECURSO DE REVISTA – RORSum 0000789-09.2022.5.13.0027 –
PRIMEIRA TURMA
RECORRENTES: CARLOS ALUÍZIO GOMES CAVALCANTI E
IZABEL PATRÍCIA DE FIGUEIREDO ARAÚJO CAVALCANTI
RECORRIDA: MARILEIDE MARQUES PEREIRA
DECISÃO DE ADMISSIBILIDADE
PROVIDÊNCIAS PRELIMINARES
Os recorrentes interpuseram recurso de revista sem complementar
o preparo, no tocante ao recolhimento das custas processuais e
depósito recursal, reivindicando a concessão da justiça gratuita.
Após o indeferimento do benefício da justiça gratuita, com a
concessão do prazo de cinco dias para a efetivação do correto
preparo recursal, sob pena de deserção, nos termos despacho de
ID. 46d9627, os recorrentes limitaram-se a atravessar a petição de
ID. c515935, repetindo os argumentos já apresentados na petição
recursal, introduzindo novas provas capazes (IDs. 84182b8 a
96b4ae4), as quais não são de reverter a decisão de indeferimento
do benefício.
Destarte, decorrido o prazo de cinco dias, observa-se que não
houve o recolhimento adequado do preparo.
Assim sendo, passo a apreciar a admissibilidade do Recurso de
Revista.
PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS
Tempestivo o recurso (decisão publicada em 26.09.2023 – ID.
d4b6e99; recurso interposto em 06.09.2023 - ID.b5f191b).
Regular a representação processual (ID. dfa7be4).
O apelo está deserto. Explico.
Ao manejar o recurso de revista, os recorrentes não efetuaram o
competente preparo recursal, preferindo postular a concessão dos
benefícios da justiça.
Por intermédio do despacho acostado no ID. 46d9627, restou
indeferido o pedido de justiça gratuita, mas concedido aos
recorrentes o prazo de 5 (cinco) dias para suprir a insuficiência do
pagamento, sob pena de deserção.
Em face dessa decisão, limitaram-se os recorrentes a atravessar
Código para aferir autenticidade deste caderno: 206621
3839/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 2
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 30 de Outubro de 2023
simples petição de ID. c515935, renovando pedido de concessão de
justiça gratuita, com apresentação de novos documentos (IDs.
84182b8 a 96b4ae4), os quais não comprovam a dificuldade
financeira alegada, a fim de justificar o deferimento do benefício
perseguido.
Conforme consta dos autos, os recorrentes deixaram transcorrer o
prazo sem juntar a comprovação da complementação do preparo.
Nesse contexto, afigura-se deserto o apelo em apreço.
CONCLUSÃO
a) DENEGO seguimento ao Recurso de Revista. Publique-se;
b) Não havendo a interposição de Agravo de Instrumento, certifique-
se o trânsito em julgado e, ato contínuo, independentemente de
nova conclusão, encaminhe OS AUTOS À VARA DE ORIGEM;
c) Interposto Agravo de Instrumento, independentemente de nova
conclusão, notifique(m)-se a(s) parte(s) agravada(s) para, querendo,
apresentar(em) contrarrazões ao(s) recurso(s) de revista e
contraminuta ao(s) agravo(s) de instrumento, no prazo de 08 dias;
d) Decorrido o lapso temporal do contraditório, remetam-se os autos
ao Colendo Tribunal Superior do Trabalho.
GVP//ATN
JOAO PESSOA/PB, 27 de outubro de 2023.
MARGARIDA ALVES DE ARAUJO SILVA
Desembargador Federal do Trabalho
Processo Nº RORSum-0000213-37.2023.5.13.0026
Relator HERMINEGILDA LEITE MACHADO
RECORRENTE THAYNARA CAROLINE LOPES DOS
SANTOS
ADVOGADO CAIO CESAR DE SOUSA
LACERDA(OAB: 21573/PB)
ADVOGADO MARCOS MAURICIO FERREIRA
LACET(OAB: 8559/PB)
RECORRIDO TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
RECORRIDO CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL EM
RECUPERACAO JUDICIAL
- TAM LINHAS AEREAS S/A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 6a1fb7b
proferida nos autos.
RECURSO DE REVISTA - RORSum 0000213-37.2023.5.13.0026 -
PRIMEIRA TURMA
RECORRENTES: TAM LINHAS AÉREAS S/A. e CONTAX S.A. -
EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL
RECORRIDAS: THAYNARA CAROLINE LOPES DOS SANTOS,
CONTAX S.A. - EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL EM
RECUPERAÇÃO JUDICIAL e TAM LINHAS AÉREAS S/A.
DECISÃO DE ADMISSIBILIDADE
RECURSO DA TAM LINHAS AÉREAS S/A.
QUESTÃO PRELIMINAR
A recorrente, por intermédio das razões recursais, requer que as
futuras publicações/intimações/notificações sejam efetuadas,
exclusivamente, em nome do advogado FÁBIO RIVELLI, brasileiro,
inscrito na OAB/SP - 297.608, com escritório na Dr. Renato Paes de
Barros, nº 618, 1º, 3º e 5º andares – Itaim Bibi – São Paulo/SP –
CEP: 04530-000.
O mencionado causídico já consta, de forma exclusiva, como
representante da recorrente no sistema PJe, de modo que nada a
deferir no particular.
PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS
Tempestivo o recurso (decisão publicada em 09.10.2023 – ID.
05cab44; recurso apresentado em 20.10.2023 - ID. 92d9ed0).
Regular a representação processual (ID. baab79b).
Preparo satisfeito (IDs. 4299e3f e 92146f4).
DA TRANSCENDÊNCIA
À luz do art. 896-A da CLT, o recurso de revista somente poderá ser
analisado se oferecer transcendência com relação aos reflexos
gerais de natureza econômica, política social ou jurídica. Todavia, a
análise desse pressuposto intrínseco compete ao próprio TST (art.
896-A, §6º, da CLT), razão pela qual deixa-se de aferi-lo.
PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS
RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA
Alegações:
a) contrariedade à Súmula 331, III, do TST;
b) violação do art. 5º, LIV, da CF;
c) violação dos arts. 818 da CLT; e 373, I, do CPC;
d) divergência jurisprudencial.
A recorrente sustenta que a autora não se desincumbiu do ônus que
lhe competia, sendo confesso que o contrato celebrado entre as
reclamadas fora de prestação de serviços.
A Turma julgadora, ao examinar o tema, destacou:
(…)
Dentre os documentos que acostou aos autos, está a cópia de
sua CTPS digital, onde consta que ela foi contratada pela
CONTAX, na função de Operador de Telemarketing Ativo e
Código para aferir autenticidade deste caderno: 206621
3839/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 3
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 30 de Outubro de 2023
Receptivo, em 03/02/2021, e que o contrato de trabalho ainda
está ativo.
(…)
Não obstante sua tese defensiva, nenhuma prova apresentou a
empresa das suas alegações, já que tinha conhecimento de quais
trabalhadores lhe prestavam serviço.
Além disso, é incontroversa a prestação de serviços da
CONTAX para a LATAM, e em tendo a reclamante sido admitida
pela prestadora de serviços durante o período do pacto firmado
com a empresa tomadora dos serviços, presume-se que a
autora desempenhou seu trabalho em prol da tomadora. E,
conforme pontuado, não há absolutamente nenhum indício
apto a afastar esta presunção.
A prova documental deixa evidente que a TAM foi beneficiária
dos serviços prestados pela parte autora, como se verifica na
ficha de registro colacionada ao processo, na qual está
registrada a informação de que exerceu suas atribuições nas
seguintes lotações e respectivas mudanças (fl. 1063):
03/02/2021 CALLCENTER - LATAM - TAM VENDAS -
01/04/2021 CALLCENTER - LATAM - TAM VENDAS -
As informações citadas, ratificam, inclusive, as declarações da
reclamante em audiência, no sentido de que "sempre trabalhou para
a demandada prestando serviços unicamente para a LATAM" (fl.
1160).
Insta salientar que tanto o STF, no julgamento da ADPF 324, quanto
o próprio ordenamento jurídico, reconhecem a responsabilidade
subsidiária do tomador dos serviços pelas obrigações trabalhistas
de empresas prestadoras (arts. 5º-A, § 5º, e 10, § 7º, da Lei nº
6.019/1974, com a redação que lhe deu a Lei 13.429/2017) e, nesse
sentido, fixou a TESE 725 (…)
Assim, considerando que a CONTAX foi contratada pela TAM como
prestadora de serviços, conforme contratos acostados aos autos, e
tendo a reclamante laborado em proveito somente desta última,
impõe-se o reconhecimento da sua responsabilidade subsidiária
quanto aos haveres trabalhistas devidos durante todo o período do
contrato de trabalho mantido entre a reclamante e a CONTAX (de
03/02/2021 a 13/02/2023).
Apelo provido, no aspecto.” (Grifou-se)
O art. 896, § 9º, da CLT prescreve: “Nas causas sujeitas ao
procedimento sumaríssimo, somente será admitido recurso de
revista por contrariedade a súmula de jurisprudência uniforme do
Tribunal Superior do Trabalho ou a súmula vinculante do Supremo
Tribunal Federal e por violação direta da Constituição Federal”.
Pelos fundamentos expostos no acórdão hostilizado, não vislumbro
contrariedade à Súmula invocada, tampouco violação direta à
Constituição Federal.
Por outro lado, ante a restrição do art. 896, § 9º, da CLT, não é
cabível na hipótese a análise de violação à legislação
infraconstitucional e divergência jurisprudencial.
Não bastasse, na hipótese, entendimento diverso demandaria
necessariamente a reanálise dos fatos e provas, o que é defeso por
meio de recurso de revista, consoante inteligência da Súmula 126
do TST.
Inviável, pois, o seguimento do apelo.
CONCLUSÃO DO RECURSO DA TAM LINHAS AÉREAS S/A.
Denego seguimento ao apelo.
RECURSO DA CONTAX S.A. - EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL
QUESTÃO PRELIMINAR
A recorrente, por intermédio das razões recursais, requer que as
futuras publicações sejam efetuadas, exclusivamente, em nome do
advogado BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO MAFRA, OAB/SP
408.182 e OAB/PE 18.850-D, com escritório situado na Rua
Condado, 77, Parnamirim, Recife-PE – CEP 52.060-080.
O mencionado causídico já consta, de forma exclusiva, como
representante da recorrente no sistema do PJe, pelo que nada a
deferir no particular.
Requer, outrossim, a suspensão processual do presente feito, tendo
em vista o deferimento do pedido de recuperação judicial no Proc.
1058558-70.2022.8.26.0100. Com efeito, na hipótese de
recuperação judicial, esta Justiça Especializada possui competência
até a apuração do crédito do reclamante, para efeito de habilitação
no juízo falimentar, conforme inteligência do § 2º do art. 6º da Lei
11.101/2005. Indefiro, pois, a presente postulação.
PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS
Tempestivo o recurso (decisão publicada em 09.10.2023 – ID.
05cab44; recurso apresentado em 23.10.2023 - ID. f7b5e24).
Regular a representação processual (IDs. cbc6917 e 99cdf8d).
Preparo satisfeito (custas pagas: IDs. 25bc30f e 141a0e3; empresa
em recuperação judicial - isenção do depósito recursal art. 899, §
10, da CLT).
DA TRANSCENDÊNCIA
À luz do art. 896-A da CLT, o recurso de revista somente poderá ser
analisado se oferecer transcendência com relação aos reflexos
gerais de natureza econômica, política social ou jurídica. Todavia, a
análise desse pressuposto intrínseco compete ao próprio TST (art.
896-A, §6º, da CLT), razão pela qual deixa-se de aferi-lo.
PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS
RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA
Alegações:
a) contrariedade à Súmula 331, IV, do TST;
b) violação do art. 5º, XXXVI, da CF;
Código para aferir autenticidade deste caderno: 206621
3839/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 4
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 30 de Outubro de 2023
c) violação do art. 818 da CLT;
d) divergência jurisprudencial.
A recorrente assinala que a administração dos serviços contratados
e sua execução eram obrigações da ora recorrente, e não da TAM
S/A, pelo que não há que se falar em responsabilização da
recorrida, nem mesmo de forma subsidiária.
A Turma julgadora, ao examinar o tema, destacou:
(…)
Dentre os documentos que acostou aos autos, está a cópia de
sua CTPS digital, onde consta que ela foi contratada pela
CONTAX, na função de Operador de Telemarketing Ativo e
Receptivo, em 03/02/2021, e que o contrato de trabalho ainda
está ativo.
(…)
Não obstante sua tese defensiva, nenhuma prova apresentou a
empresa das suas alegações, já que tinha conhecimento de quais
trabalhadores lhe prestavam serviço.
Além disso, é incontroversa a prestação de serviços da
CONTAX para a LATAM, e em tendo a reclamante sido admitida
pela prestadora de serviços durante o período do pacto firmado
com a empresa tomadora dos serviços, presume-se que a
autora desempenhou seu trabalho em prol da tomadora. E,
conforme pontuado, não há absolutamente nenhum indício
apto a afastar esta presunção.
A prova documental deixa evidente que a TAM foi beneficiária
dos serviços prestados pela parte autora, como se verifica na
ficha de registro colacionada ao processo, na qual está
registrada a informação de que exerceu suas atribuições nas
seguintes lotações e respectivas mudanças (fl. 1063):
03/02/2021 CALLCENTER - LATAM - TAM VENDAS -
01/04/2021 CALLCENTER - LATAM - TAM VENDAS -
As informações citadas, ratificam, inclusive, as declarações da
reclamante em audiência, no sentido de que "sempre trabalhou para
a demandada prestando serviços unicamente para a LATAM" (fl.
1160).
Insta salientar que tanto o STF, no julgamento da ADPF 324, quanto
o próprio ordenamento jurídico, reconhecem a responsabilidade
subsidiária do tomador dos serviços pelas obrigações trabalhistas
de empresas prestadoras (arts. 5º-A, § 5º, e 10, § 7º, da Lei nº
6.019/1974, com a redação que lhe deu a Lei 13.429/2017) e, nesse
sentido, fixou a TESE 725 (…)
Assim, considerando que a CONTAX foi contratada pela TAM como
prestadora de serviços, conforme contratos acostados aos autos, e
tendo a reclamante laborado em proveito somente desta última,
impõe-se o reconhecimento da sua responsabilidade subsidiária
quanto aos haveres trabalhistas devidos durante todo o período do
contrato de trabalho mantido entre a reclamante e a CONTAX (de
03/02/2021 a 13/02/2023).
Apelo provido, no aspecto.” (Grifou-se)
O art. 896, § 9º, da CLT prescreve: “Nas causas sujeitas ao
procedimento sumaríssimo, somente será admitido recurso de
revista por contrariedade a súmula de jurisprudência uniforme do
Tribunal Superior do Trabalho ou a súmula vinculante do Supremo
Tribunal Federal e por violação direta da Constituição Federal”.
Pelos fundamentos expostos no acórdão hostilizado, não vislumbro
contrariedade à Súmula invocada, tampouco violação direta à
Constituição Federal.
Por outro lado, ante a restrição do art. 896, § 9º, da CLT, não é
cabível na hipótese a análise de violação à legislação
infraconstitucional e divergência jurisprudencial.
Inviável, pois, o seguimento do apelo quanto ao tema.
HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS
A insurgência não prospera, porquanto constitui ônus da parte
recorrente indicar o trecho da decisão recorrida que consubstancia
o prequestionamento da controvérsia, objeto do recurso de revista,
exigência legal que não foi devidamente observada pela recorrente.
Para atendimento do cotejo analítico exigido no art. 896, § 1º - A,
inciso I, da CLT, mister se faz a transcrição de excertos das razões
de decidir do acórdão – fundamentos fáticos e jurídicos – contra as
quais a parte efetivamente pretende reformar.
Desse modo, o conhecimento do presente tema se mostra inviável,
ante o descumprimento do pressuposto de recorribilidade previsto
na mencionada norma legal.
CONCLUSÃO DO RECURSO DA CONTAX S.A. - EM
RECUPERAÇÃO JUDICIAL
Denego seguimento ao apelo.
CONCLUSÃO GERAL
a) DENEGO seguimento ambos os recursos manejados. Publique-
se;
b) Não havendo a interposição de Agravo de Instrumento, certifique-
se o trânsito em julgado e, ato contínuo, independentemente de
nova conclusão, encaminhe OS AUTOS À VARA DE ORIGEM;
c) Interposto Agravo de Instrumento, independentemente de nova
conclusão, notifique(m)-se a(s) parte(s) agravada(s) para, querendo,
apresentar(em) contrarrazões ao(s) recurso(s) de revista e
contraminuta ao(s) agravo(s) de instrumento, no prazo de 08 dias;
d) Decorrido o lapso temporal do contraditório, remetam-se os autos
ao Colendo Tribunal Superior do Trabalho.
GVP/HF
JOAO PESSOA/PB, 27 de outubro de 2023.
MARGARIDA ALVES DE ARAUJO SILVA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 206621
3839/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 5
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 30 de Outubro de 2023
Desembargador Federal do Trabalho
Processo Nº ROT-0000590-53.2023.5.13.0011
Relator PAULO MAIA FILHO
RECORRENTE BANCO DO BRASIL SA
ADVOGADO FRANCISCO WANDESON PINTO DE
AZEVEDO(OAB: 13977/PB)
ADVOGADO RAYSSA LANNA FRANCO DA
SILVA(OAB: 15361/PB)
RECORRIDO MARIA SALETE ALVES DE
MEDEIROS
ADVOGADO PEDRO COUTINHO MINA
COSTA(OAB: 27517/PB)
ADVOGADO CAIO GRACO COUTINHO
SOUSA(OAB: 14887/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- MARIA SALETE ALVES DE MEDEIROS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 06c70b6
proferido nos autos.
RECURSO DE REVISTA – ROT 0000590-53.2023.5.13.0011
RECORRENTE: BANCO DO BRASIL
RECORRIDO: MARIA SALETE ALVES DE MEDEIROS
QUESTÃO PRELIMINAR
DA SUSPENSÃO PROCESSUAL - RRAG 10233-
57.2020.5.03.0160 TST
Nos autos do processo TST-IncJulgRREmbRep-10134-
11.2019.5.03.0035, foi proferida a seguinte decisão:
Na sessão extraordinária de 04 de agosto de 2022, por maioria, a
Subseção I Especializada em Dissídios Individuais do Tribunal
Superior o Trabalho aprovou a instauração do presente Incidente de
Recursos Repetitivos com a afetação da questão jurídica: "Em
razão da fixação dos Temas Repetitivos nºs 955 e 1.021 pelo
Superior Tribunal de Justiça, que remetem à Justiça do Trabalho o
exame da pretensão de indenização das perdas decorrentes da
impossibilidade de incluir, no benefício de complementação de
aposentadoria, parcelas de natureza salarial não reconhecidas
como tal pelo empregador ou, então, não quitadas oportunamente,
quais seriam o marco inicial e prazo prescricional aplicáveis?".
Nesse contexto, com base nas disposições dos arts. 896-C da CLT
e 5º da Instrução Normativa nº 38/2015 do TST, solicito ao Exmo.
Ministro Presidente da SDI-I/TST a afetação do RRAg 10233-
57.2020.5.03.0160 como processo principal do presente incidente -
em substituição ao 10134-11.2019.5.03.0035.
Efetuada a adequação da autuação do presente incidente no
processo 10233-57.2020.5.03.0160, determino a suspensão dos
recursos de revista e de embargos que versem sobre a matéria em
exame - marco inicial e prazo prescricional aplicáveis à hipótese.
Solicito, após, as seguintes providências:
I- a expedição de ofício aos Presidentes dos Tribunais Regionais do
Trabalho para que, no prazo de 15 (quinze) dias, prestem as
informações que julgarem relevantes;
II- ciência desta decisão ao Exmo. Ministro Presidente e aos demais
Ministros do Tribunal Superior do Trabalho - com o
encaminhamento de cópia;
III- junte-se cópia desta decisão no RRAg 10233-
57.2020.5.03.0160.
Recebidas as informações e cumpridas as determinações, dê-se
vista do incidente ao Ministério Público do Trabalho, pelo prazo de
15 (quinze) dias, nos termos do § 9º do art. 896-C da CLT.
Publique-se.
Brasília, 15 de dezembro de 2022.
Firmado por assinatura digital (MP 2.200-2/2001)
HUGO CARLOS SCHEUERMANN
Ministro Relator
Diante dos termos da decisão acima transcrita, urge determinar o
sobrestamento do presente feito até o julgamento do RRAG 10233
-57.2020.5.03.0160 TST.
Concluído o julgamento em destaque, voltem-me os autos
conclusos para análise da revista.
À SEGEJUD para as providências cabíveis.
JOAO PESSOA/PB, 27 de outubro de 2023.
MARGARIDA ALVES DE ARAUJO SILVA
Desembargador Federal do Trabalho
Processo Nº ROT-0000590-53.2023.5.13.0011
Relator PAULO MAIA FILHO
RECORRENTE BANCO DO BRASIL SA
ADVOGADO FRANCISCO WANDESON PINTO DE
AZEVEDO(OAB: 13977/PB)
ADVOGADO RAYSSA LANNA FRANCO DA
SILVA(OAB: 15361/PB)
RECORRIDO MARIA SALETE ALVES DE
MEDEIROS
ADVOGADO PEDRO COUTINHO MINA
COSTA(OAB: 27517/PB)
ADVOGADO CAIO GRACO COUTINHO
SOUSA(OAB: 14887/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- BANCO DO BRASIL SA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 206621
3839/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 6
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 30 de Outubro de 2023
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 06c70b6
proferido nos autos.
RECURSO DE REVISTA – ROT 0000590-53.2023.5.13.0011
RECORRENTE: BANCO DO BRASIL
RECORRIDO: MARIA SALETE ALVES DE MEDEIROS
QUESTÃO PRELIMINAR
DA SUSPENSÃO PROCESSUAL - RRAG 10233-
57.2020.5.03.0160 TST
Nos autos do processo TST-IncJulgRREmbRep-10134-
11.2019.5.03.0035, foi proferida a seguinte decisão:
Na sessão extraordinária de 04 de agosto de 2022, por maioria, a
Subseção I Especializada em Dissídios Individuais do Tribunal
Superior o Trabalho aprovou a instauração do presente Incidente de
Recursos Repetitivos com a afetação da questão jurídica: "Em
razão da fixação dos Temas Repetitivos nºs 955 e 1.021 pelo
Superior Tribunal de Justiça, que remetem à Justiça do Trabalho o
exame da pretensão de indenização das perdas decorrentes da
impossibilidade de incluir, no benefício de complementação de
aposentadoria, parcelas de natureza salarial não reconhecidas
como tal pelo empregador ou, então, não quitadas oportunamente,
quais seriam o marco inicial e prazo prescricional aplicáveis?".
Nesse contexto, com base nas disposições dos arts. 896-C da CLT
e 5º da Instrução Normativa nº 38/2015 do TST, solicito ao Exmo.
Ministro Presidente da SDI-I/TST a afetação do RRAg 10233-
57.2020.5.03.0160 como processo principal do presente incidente -
em substituição ao 10134-11.2019.5.03.0035.
Efetuada a adequação da autuação do presente incidente no
processo 10233-57.2020.5.03.0160, determino a suspensão dos
recursos de revista e de embargos que versem sobre a matéria em
exame - marco inicial e prazo prescricional aplicáveis à hipótese.
Solicito, após, as seguintes providências:
I- a expedição de ofício aos Presidentes dos Tribunais Regionais do
Trabalho para que, no prazo de 15 (quinze) dias, prestem as
informações que julgarem relevantes;
II- ciência desta decisão ao Exmo. Ministro Presidente e aos demais
Ministros do Tribunal Superior do Trabalho - com o
encaminhamento de cópia;
III- junte-se cópia desta decisão no RRAg 10233-
57.2020.5.03.0160.
Recebidas as informações e cumpridas as determinações, dê-se
vista do incidente ao Ministério Público do Trabalho, pelo prazo de
15 (quinze) dias, nos termos do § 9º do art. 896-C da CLT.
Publique-se.
Brasília, 15 de dezembro de 2022.
Firmado por assinatura digital (MP 2.200-2/2001)
HUGO CARLOS SCHEUERMANN
Ministro Relator
Diante dos termos da decisão acima transcrita, urge determinar o
sobrestamento do presente feito até o julgamento do RRAG 10233
-57.2020.5.03.0160 TST.
Concluído o julgamento em destaque, voltem-me os autos
conclusos para análise da revista.
À SEGEJUD para as providências cabíveis.
JOAO PESSOA/PB, 27 de outubro de 2023.
MARGARIDA ALVES DE ARAUJO SILVA
Desembargador Federal do Trabalho
Processo Nº AP-0000366-72.2019.5.13.0006
Relator UBIRATAN MOREIRA DELGADO
AGRAVANTE BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
ADVOGADO MATHEUS GONCALVES
MOREIRA(OAB: 64520/DF)
ADVOGADO CAROLINA MOREIRA MAFRA
GOTTSCHALL(OAB: 64147/DF)
ADVOGADO FRANCISCO RODRIGUES DE
SOUSA JUNIOR(OAB: 54451/DF)
ADVOGADO LEONARDO RAMOS
GONCALVES(OAB: 28428/DF)
ADVOGADO MAURA VIRGINIA BORBA
SILVESTRE(OAB: 17864/PE)
ADVOGADO ALVARO VAN DER LEY LIMA
NETO(OAB: 15657/PE)
ADVOGADO MURILO MOREIRA MORAIS(OAB:
31709/CE)
AGRAVADO SIMONE CABRAL TEIXEIRA DE
CARVALHO
ADVOGADO MARCELO DIAS ASSUNCAO(OAB:
17794/PB)
ADVOGADO IVANA MIRANDA MONTEIRO(OAB:
18824/PB)
ADVOGADO PAULA DELGADO REGIS DANTAS
NUNES(OAB: 26650/PB)
ADVOGADO ADERBAL PINTO JUNIOR(OAB:
23015/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID f4f0bcf
proferida nos autos.
RECURSO DE REVISTA – AP 0000366-72.2019.5.13.0006 –
SEGUNDA TURMA
AGRAVANTE: BANCO SANTANDER (BRASIL) S/A
AGRAVADA: SIMONE CABRAL TEIXEIRA DE CARVALHO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 206621
3839/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 7
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 30 de Outubro de 2023
DECISÃO DE ADMISSIBILIDADE
QUESTÃO PRELIMINAR
O recorrente, por intermédio das razões recursais (ID. 42e835d),
requer que todas as futuras intimações sejam feitas exclusivamente
em nome do advogado LEONARDO RAMOS GONÇALVES,
OAB/DF nº 28.428.
Defiro o pedido, devendo o Núcleo Cartorário da SEGEJUD adotar
as providências necessárias à habilitação exclusiva do mencionado
advogado.
PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS
Decisão publicada em 09.10.2023 - ID. 7d5d2ab; recurso
apresentado tempestivamente em 23.10.2023 – ID. 5E9d4d0.
Representação processual regular - IDs. 628Fe1e, 628fe1e,
a7809a4 e 21ddb42.
Juízo garantido – apólice de ID. 8Ac790d.
PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS
DA TRANSCENDÊNCIA
À luz do art. 896-A da CLT, o recurso de revista somente poderá ser
analisado se oferecer transcendência com relação aos reflexos
gerais de natureza econômica, política social ou jurídica. Todavia, a
análise desse pressuposto intrínseco compete ao próprio TST (art.
896-A, § 6º, da CLT), razão pela qual deixa-se de aferi-lo.
DAS DIFERENÇAS SALARIAIS DE GRADE – PROGRESSÃO
Alegações:
a) violação ao art. 5º, II, XXXV, XXXVI, LIV, LV e LXXVIII; e 93, IX,
da CF.
O agravante diz que os dispositivos constitucionais foram
afrontados porque está incorreta a forma de apuração das
diferenças salariais. Alega que “os valores devem ser apurados
considerando a evolução salarial dentro do grade ocupado (9) com
as devidas progressões para cada zona.”
Essa questão foi assim decida por este Regional (ID. 0291Fa9):
Da apuração do gradeO executado alega que o perito não seguiu as
diretrizes determinadas nos comandos exequendos e na própria
política de "grades", apurando valores exorbitantes de forma
indevida. Afirma que a maneira correta de apurar o valor devido é
considerando o "grade" ocupado pela reclamante realizando a
progressão salarial até o "grade" determinado. Sustenta que "não
há como o empregado saltar de um nível para outro sem passar por
todas as 5 zonas (movimentação horizontal) dentro dos 'grades'
anteriores, para que, de forma progressiva diante de alguns fatores,
como desempenho individual, coletivo e de orçamento, pudesse
alcançar o 'grade' 11, o que não se verifica no caso em tela" (ID.
13Aec7e).Inicialmente, convém esclarecer a determinação contida
no acórdão exequendo (ID. 68610cb):(…)Considerando que a
reclamação trabalhista foi proposta em 30/04/2019, as diferenças
salariais são devidas a partir de 30/04/2014, momento em que deve
ser considerado o enquadramento da reclamante na GRADE 11,
zona 5, conforme determinado no título judicial.Assim sendo, não há
falar em realizar o enquadramento da reclamante de forma
progressiva, como pretende o agravante.Observa-se que os
cálculos foram elaborados a partir do salário de abril de 2014, cuja
exigibilidade somente nasceu no quinto dia útil do mês subsequente
(maio de 2014), conforme dicção do art. 459, § 1º, CLT. Desse
modo, aplicada a prescrição reconhecida no acórdão (parcelas
exigíveis antes de 30/04/2014), não há nada de errado em incluir a
diferença salarial integral, referente ao mês de abril de 2014.Faço
tal esclarecimento porque, muito embora não haja insurgência
quanto à prescrição quinquenal, constata-se que a memória de
cálculos, apresentada pelo banco por ocasião da impugnação aos
cálculos, aponta valor zero no período relativo ao mês de abril/2014
(ID. 9d7160b). E, como visto, não é isto o que decorre do título
executivo.Noutro aspecto, observa-se que os valores apurados pelo
perito, em relação aos salários pagos à reclamante e aqueles
referentes ao enquadramento no "grade" 11 nível 5, divergem dos
apontados na planilha de cálculos apresentada com a inicial.
Registre-se que o acórdão alojado no ID. 68610cb foi expresso ao
reformar a sentença "para enquadrar a parte autora na GRADE 11,
zona 5, conforme destacado na inicial (ID. 458E8a0 - Pág. 14), com
suas repercussões em 13º salários, férias acrescidas do terço
constitucional, horas extras, SRV e FGTS, observado o período não
atingido pela prescrição e os percentuais de aumentos previstos em
CCT" (sublinhei).Dessa forma, entendo assistir razão ao executado
ao apontar excesso nos cálculos apurados no laudo pericial.Assim
sendo, deve-se considerar, para efeito de liquidação, os valores dos
salários apontados na planilha de cálculos anexada com a petição
inicial, alojada no ID. acbc937.
Como se observa, este Regional já esclareceu que a pretensa
gradação na forma de quantificação não encontra amparo pelos
próprios termos da decisão exequenda, a qual determinou o
enquadramento da reclamante na grade 11, zona 5.
Destarte, não cabe ao agravante se insurgir contra os cálculos e
obter nova conta sob o pífio argumento de pretensa afronta à
Constituição, o que não ocorreu.
Inadmitido o apelo sob esse aspecto.
DAS DIFERENÇAS SALARIAIS NO PERÍODO DE AFASTAMENTO
Alegações:
a) violação ao art. 5º, II, XXXV, XXXVI, LIV, LV e LXXVIII; e 93, IX,
da CF.
Insurge o agravante quanto ao cálculo das diferenças salariais sob
Código para aferir autenticidade deste caderno: 206621
3839/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 8
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 30 de Outubro de 2023
o argumento de incorreção nos valores apurados, requerendo que
sejam excluídos os períodos de afastamento, quando a agravada
esteve em gozo de benefício previdenciário.
Essa questão foi assim decida por este Regional:
Dos períodos de afastamentoO banco executado alega que os
cálculos foram elaborados de maneira equivocada, pois apuram
diferenças salariais em períodos de gozo de benefício
previdenciário. Sustenta que, no período em que a autora esteve
em licença, deve requerer eventuais diferenças salariais à
Seguridade Social, responsável pelo pagamento do salário.De fato,
a ficha cadastral alojada no ID. defa249- Pág. 14 revela que,
durante o período não prescrito, a exequente ficou afastada
diversas vezes recebendo benefício previdenciário.Entretanto, as
convenções coletivas da categoria dos bancários prevê que: "Em
caso da concessão de auxílio-doença previdenciário ou de auxílio-
doença acidentário pela Previdência Social, fica assegurada ao
empregado complementação salarial em valor equivalente à
diferença entre a importância recebida do INSS e o somatório das
verbas fixas por ele percebidas mensalmente, atualizadas" (ID.
3a28d9e - Pág. 46 – sublinhei).Portanto, considerando que o título
deferido no presente feito refere-se exclusivamente à diferença
entre o salário pago e o devido, e tendo em vista que cabe ao banco
complementar o salário do período de auxílio-doença, não há
mudança substancial na execução em decorrência do afastamento
previdenciário.
Vê-se, assim, que o acórdão destacou que “o título deferido no
presente feito refere-se exclusivamente à diferença entre o salário
pago e o devido, e tendo em vista que cabe ao banco complementar
o salário do período de auxílio-doença, não há mudança substancial
na execução em decorrência do afastamento previdenciário.”
Pelos fundamentos expostos no acórdão guerreado, não vislumbro,
na hipótese, possível “ofensa direta e literal de norma da
Constituição Federal”.
A matéria envolve insatisfação com o posicionamento da Turma
Julgadora, fato que, por si só, não autoriza o acesso à instância
extraordinária.
Denego seguimento.
DOS ENCARGOS PREVIDENCIÁRIOS
Alegações:
a) violação ao art. 195, I, a, da CF;
b) violação ao art. 5º, II, XXXV, XXXVI, LIV, LV, da CF.
Alega o agravante que a apuração dos juros sobre os valores de
INSS está incorreta, uma vez que o fato gerador dos recolhimentos
previdenciários é o pagamento dos rendimentos do trabalho pagos
ou creditados, a qualquer título, a pessoa física que preste qualquer
tipo de serviços.
Extrai-se do acórdão o seguinte trecho:
Do INSS do empregador - aplicação de jurosO banco agravante
também aponta erro na aplicação da Selic sobre as contribuições
previdenciárias. Renova os argumentos sobre o momento em que
se torna exigível a contribuição previdenciária decorrente de
condenações ou de acordos realizados em reclamatórias
trabalhistas. Alega que não cabe "considerar a incidência da conta a
partir do mês de competência das parcelas remuneratórias, na
hipótese de reconhecimento judicial do principal, quando este
reconhecimento se dá apenas a partir da sentença, ocorrendo a
liquidação do débito apenas quando da disponibilidade processual
do crédito. SELIC". Sustenta que "não há como se aplicar Juros
Selic sobre as contribuições previdenciárias advindas da sentença,
uma vez que sequer ocorreu o seu vencimento" (ID. 13Aec7e).De
início, importa mencionar que a contribuição previdenciária objeto
de condenação resulta do deferimento das verbas trabalhistas que
não foram efetivamente quitadas na época própria, implicando,
automaticamente, no reconhecimento do crédito previdenciário.Na
realidade, a sentença trabalhista condenatória não cria direito novo,
apenas declara um direito preexistente, ou seja, não tem natureza
constitutiva, seja em relação ao empregado, seja em relação ao
INSS. Isso porque, independentemente da propositura de
reclamação pelo empregado, ou mesmo de pagamento, a autarquia
previdenciária tem a possibilidade de fiscalizar a empresa e efetuar
o lançamento administrativo da contribuição devida. Afinal, o fato
gerador do crédito previdenciário não se resume ao pagamento de
valores salariais, bastando que tais valores tornem-se devidos
(ainda que não pagos).Não bastasse isso, a matéria não comporta
maiores discussões, porque o agravante busca o acolhimento de
pretensão que viola frontalmente o que dispõe a Súmula 368 do
TST, in verbis:(…)Como se observa, não merece guarida a
pretensão recursal veiculada pelo agravante, neste particular.
Pontuou o acórdão que os cálculos estão em consonância com o
disposto na Súmula 368, item V, do TST.
Desse modo, não vislumbro violações às normas constitucionais
trazidas pela parte recorrente, as quais permanecem ilesas em sua
liberalidade.
Portanto, inviável o recurso no aspecto.
CONCLUSÃO
a) Defiro o pedido de habilitação do advogado LEONARDO RAMOS
GONÇALVES, OAB/DF nº 28.428, devendo o Núcleo Cartorário da
SEGEJUD adotar as providências necessárias à habilitação
exclusiva do patrono;
b) DENEGO seguimento ao recurso. Publique-se;
Código para aferir autenticidade deste caderno: 206621
3839/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 9
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 30 de Outubro de 2023
c) Não havendo a interposição de Agravo de Instrumento, certifique-
se o trânsito em julgado e, ato contínuo, independentemente de
nova conclusão, encaminhem OS AUTOS À VARA DE ORIGEM;
d) Interposto Agravo de Instrumento, independentemente de nova
conclusão, notifique(m)-se a(s) parte(s) agravada(s) para, querendo,
apresentar(em) contrarrazões ao(s) recurso(s) de revista e
contraminuta ao(s) agravo(s) de instrumento, no prazo de 08 dias;
e) Decorrido o lapso temporal do contraditório, rementam-se os
autos ao Colendo Tribunal Superior do Trabalho.
GVP/GMND
JOAO PESSOA/PB, 27 de outubro de 2023.
MARGARIDA ALVES DE ARAUJO SILVA
Desembargador Federal do Trabalho
Processo Nº AIAP-0021300-54.2005.5.13.0002
Relator HERMINEGILDA LEITE MACHADO
AGRAVANTE HOSPITAL SAO LUIZ LTDA
ADVOGADO JOSE MARIO PORTO JUNIOR(OAB:
3045/PB)
ADVOGADO JOSE MARIO PORTO NETO(OAB:
16800/PB)
ADVOGADO BARBARA CAMPOS PORTO
PALHANO(OAB: 19600/PB)
AGRAVADO HELIO LEITE DE ALBUQUERQUE
ADVOGADO ABRAAO VERISSIMO JUNIOR(OAB:
6361/PB)
ADVOGADO DANIEL GUSTAVO GUEDES
PEREIRA DE ALBUQUERQUE(OAB:
10586/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- HOSPITAL SAO LUIZ LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 08e4f7c
proferida nos autos.
RECURSO DE REVISTA - AIAP 0021300-54.2005.5.13.0002 -
PRIMEIRA TURMA
RECORRENTE: HOSPITAL SÃO LUIZ LTDA
RECORRIDO: HELIO LEITE DE ALBUQUERQUE
ANÁLISE PRELIMINAR
A Turma julgadora, por intermédio do acórdão juntado no ID.
7237bd0, negou provimento ao agravo de instrumento manejado
pela empresa recorrente.
Inconformada, a recorrente interpôs recurso de revista.
Entrementes, inviável se mostra o apelo.
Com efeito, consoante inteligência do caput do art. 896 da CLT e da
Súmula nº 218 do TST, “É incabível recurso de revista interposto de
acórdão regional prolatado em agravo de instrumento”.
Não bastasse, como bem salientado no acórdão guerreado, o Juízo
não está integralmente garantido.
Não há, pois, como conhecer o apelo em apreço.
CONCLUSÃO
a) DENEGO seguimento ao Recurso de Revista. Publique-se;
b) Não havendo a interposição de Agravo de Instrumento, certifique-
se o trânsito em julgado e, ato contínuo, independentemente de
nova conclusão, encaminhe OS AUTOS À VARA DE ORIGEM;
c) Interposto Agravo de Instrumento, independentemente de nova
conclusão, notifique(m)-se a(s) parte(s) agravada(s) para, querendo,
apresentar(em) contrarrazões ao(s) recurso(s) de revista e
contraminuta ao(s) agravo(s) de instrumento, no prazo de 08 dias;
d) Decorrido o lapso temporal do contraditório, remetam-se os autos
ao Colendo Tribunal Superior do Trabalho.
GVP/ATN
JOAO PESSOA/PB, 27 de outubro de 2023.
MARGARIDA ALVES DE ARAUJO SILVA
Desembargador Federal do Trabalho
Processo Nº AP-0001082-90.2019.5.13.0009
Relator HERMINEGILDA LEITE MACHADO
AGRAVANTE MONICA ELISANGELA SANTIAGO
DE ARAUJO FERREIRA
ADVOGADO ERICO JOSE MARTINS DA
SILVA(OAB: 221188/SP)
ADVOGADO CARLOS FELIPE XAVIER
CLEROT(OAB: 7636/PB)
AGRAVADO BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
ADVOGADO MAURA VIRGINIA BORBA
SILVESTRE(OAB: 17864/PE)
ADVOGADO ALVARO VAN DER LEY LIMA
NETO(OAB: 15657/PE)
ADVOGADO KARLA SANTOS DA CUNHA(OAB:
25815/BA)
Intimado(s)/Citado(s):
- BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 5c39026
proferida nos autos.
RECURSO DE REVISTA – AP 0001082-90.2019.5.13.0009 – 1ª
TURMA
RECORRENTE: BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
RECORRIDO: MÔNICA ELISÂNGELA SANTIAGO DE ARAÚJO
FERREIRA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 206621
3839/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 10
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 30 de Outubro de 2023
DECISÃO DE ADMISSIBILIDADE
1. PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS
Tempestivo o recurso (decisão publicada em 09.10.2023 – ID.
82c0d99; recurso de revista interposto em 19.10.2023 – ID.
c242051).
Representação processual formalizada (procuração – ID. c485f03;
substabelecimento – ID. 3a21b70).
Inexigível a garantia do juízo, eis que não há sucumbência imposta
ao recorrente.
2. PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS
2.1 – DA TRANSCENDÊNCIA
À luz do art. 896-A da CLT, o recurso de revista somente poderá ser
analisado se oferecer transcendência com relação aos reflexos
gerais de natureza econômica, política, social ou jurídica. Todavia, a
análise desse pressuposto intrínseco compete ao próprio TST (art.
896-A, § 6º, da CLT), razão pela qual deixa-se de aferi-lo.
2.2 – DA DEVOLUÇÃO DE VALORES RECEBIDOS A MAIOR
PELA EXEQUENTE
Alegações:
a) violação ao art. 5º, incisos II e LXXVIII, da CF; e
b) divergência jurisprudencial.
Argumenta o recorrente que este Regional ao decidir que a
devolução do crédito recebido a maior deve ser feita através de
ação autônoma, viola frontalmente dispositivos constitucionais,
acarretando em grave prejuízo ao recorrente, já que a determinação
de processamento da devolução do crédito reconhecidamente
devido nestes autos através de ação autônoma de repetição do
indébito, aumenta demasiadamente as chances de não recebimento
por parte do recorrente/credor de tal montante.
Aduz que por medida de economia processual e celeridade dos atos
executórios, há de ser o montante imediatamente devolvido ao
recorrente sob pena de claro enriquecimento ilícito da parte
contrária, eis que os valores já recebidos nos presentes autos pela
recorrida ultrapassam R$ 1.000.000,00 de modo que à quantia a ser
devolvida pela autora é ínfima, já que totaliza o valor de R$
36.170,94.
A 1ª Turma deste Regional, ao analisar a matéria que lhe foi trazida,
afirmou o seguinte (ID. 5ee6f73):
Devolução do valor pago a maior em favor da exequente
A parte exequente insurge-se contra a decisão da magistrada de
origem que determinou que fosse realizada a devolução da quantia
de R$ 36.170,94, recebida a maior.
Alega que os valores liberados foram devidamente considerados
pelo executado como incontroversos, além de que, a restituição de
valores recebidos supostamente a maior não podem ser processada
nos próprios autos da execução, quando esses valores foram por
ela recebidos de boa-fé.
In casu, após a homologação dos cálculos de liquidação, o banco
executado apresentou embargos à execução que foram julgados
improcedentes, e ensejou a interposição de agravo de petição.
Naquele agravo de petição, o então executado insistiu no pedido de
retificação dos cálculos, para que fossem observados os dias
efetivamente trabalhados no momento da apuração das diferenças
salariais deferidas. Nesta oportunidade, apresentou planilha de
cálculos, na qual consta o valor de R$ 1.396.703,28, como
incontroverso (fl. 1612).
Em acolhimento ao pedido da exequente, a magistrada determinou
que o banco reclamado procedesse ao pagamento do valor de R$
1.396.703,28 (fl. 1624), o que foi atendido, por meio de depósito
judicial (fl. 1637).
Efetuadas as liberações dos créditos, com a dedução das quantias
já liberadas através dos alvarás, a Segunda Turma deste Regional,
julgando o agravo de petição interposto pelo banco executado,
acolheu a insurgência apresentada, para "determinar que, no
cômputo das diferenças salariais, sejam excluídos os períodos em
que a autora se afastou para fruição de licença maternidade e
benefício previdenciário perante o INSS, conforme ficha cadastral
(fls.790/791)" (fl. 1682).
Elaborados os novos cálculos de liquidação, com a exclusão dos
períodos em que a autora se afastou para fruição de licença
maternidade e benefício previdenciário perante o INSS, diminuiu o
valor do crédito, razão pela qual foi determinada a notificação da
exequente "para depositar o valor recebido a maior no importe de
R$ 36.170,94 (trinta e seis mil, centos e setenta reais e noventa e
quatro centavos), conforme planilha de ID. 8155694" (fl. 1737).
Conquanto o banco executado tenha apresentado, com o agravo de
petição interposto, planilha de cálculos indicando como
incontroverso o valor de R$ 1.396.703,28, o fato é que esta Turma
Julgadora, a fim de evitar o enriquecimento sem causa da parte
autora, determinou que fossem elaborados novos cálculos de
liquidação.
Frente a isso, deve ser reconhecido como o valor devido pelo
reclamado o que foi apurado em juízo, conforme as diretrizes
estabelecidas por este Órgão Julgador, e não o indicado pelas
partes no decorrer da execução.
Todavia, não obstante ser reconhecido o recebimento de quantia a
maior pela exequente, não é possível determinar a devolução
desses valores nos próprios autos da execução, sob pena de
afronta à ampla defesa e ao contraditório, bem como ao devido
processo legal. (art. 5º, incisos LIV e LV, da CF), uma vez que, na
fase de execução, a cognição é limitada.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 206621
3839/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 11
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 30 de Outubro de 2023
Conforme jurisprudência do C. TST, não cabe restituição da quantia
indevidamente percebida nos próprios autos da execução
trabalhista, devendo ser postulada mediante ação autônoma,
garantindo ao trabalhador o exercício do direito ao contraditório, à
ampla defesa e ao devido processo legal, considerados em seu
aspecto substancial, e não meramente formal.
Isso porque a determinação de devolução da diferença recebida nos
próprios autos não proporciona ao empregado medidas suficientes
para que o seu direito ao contraditório e à ampla defesa seja
exercido plenamente, pois na fase de execução, a cognição é
limitada.
Assim, o meio próprio para a cobrança do valor superior recebido
pela reclamante é a ação de repetição de indébito, que lhe
assegurará o direito ao contraditório e à ampla defesa.
Sobre o tema, tem-se os seguintes arestos do C. Tribunal Superior
do Trabalho:
RECURSO DE REVISTA. EXECUÇÃO. VALORES RECEBIDOS A
MAIOR. DEVOLUÇÃO NOS PRÓPRIOS AUTOS DO PROCESSO
DE EXECUÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. O Tribunal Regional concluiu
que, restando incontroverso, que, por erro material, foi liberado valor
maior que o devido à exequente, deve ser restituída a quantia
indevidamente recebida, conforme estabelece o art. 876, caput , do
Código Civil, sob pena de enriquecimento injustificado. Ressaltou
que, embora presumida a boa-fé da exequente e do seu advogado,
o artigo 884 do Código Civil veda o enriquecimento sem causa e
determina a restituição de valores recebidos indevidamente. Assim,
manteve a decisão de primeiro grau que determinou a execução
dos valores recebidos em excesso. Entretanto, a decisão proferida
pelo Tribunal a quo merece reforma, para adequar-se ao
entendimento que se firmou na jurisprudência desta Corte Superior,
segundo o qual a devolução de valores recebidos a maior deve ser
requerida em ação própria de repetição de indébito, e não nos
próprios autos do processo de execução, sob pena de afronta à
ampla defesa e ao contraditório, bem como ao devido processo
legal. Recurso de revista conhecido e provido. (TST - RR:
214006220135130023, Relator: Dora Maria Da Costa, Data de
Julgamento: 09/02/2022, 8ª Turma, Data de Publicação:
11/02/2022).
RECURSO DE REVISTA REGIDO PELO CPC/2015 E PELA
INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 40/2016 DO TST. EXECUÇÃO.
LEVANTAMENTO DE VALORES MAIORES DO QUE OS
DEVIDOS. RESTITUIÇÃO NOS PRÓPRIOS AUTOS INDEVIDA. Na
hipótese, tendo a Corte regional verificado “que o valor levantado
pelo agravado é superior ao devido”, entendeu que “se revela
dispensável o ajuizamento de nova ação para a respectiva
restituição do valor indevidamente levantado”. A controvérsia cinge-
se a definir se, no caso em que houver erro na liquidação da
sentença e o exequente levantar quantia maior do que a que lhe era
devida, é possível a devolução da diferença nos próprios autos ou
somente por ação própria. Esta Corte vem decidindo que a
devolução de valores levantados a maior deve ser pleiteada em
ação própria, e não nos próprios autos da execução, sob pena de
ofensa aos princípios da ampla defesa e do contraditório. O
entendimento é de que a determinação de devolução da diferença
recebida nos próprios autos não proporciona ao exequente medidas
suficientes para que o seu direito ao contraditório e à ampla defesa
seja exercido plenamente, uma vez que, na fase de execução, a
cognição é limitada. O meio próprio para o exercício da pretensão
de devolução dos valores levantados a maior é a ação de repetição
de indébito, que assegurará o direito ao contraditório e à ampla
defesa. Precedentes. Recurso de revista conhecido e provido. (TST
- RR: 19453220135150096, Relator: José Roberto Freire Pimenta,
Data de Julgamento: 28/04/2021, 2ª Turma, Data de Publicação:
30/04/2021).
Convém destacar que este Regional também vem adotando o
mesmo entendimento, consoante se infere dos julgados abaixo
transcritos:
AGRAVO DE PETIÇÃO. DEVOLUÇÃO DE VALORES RECEBIDOS
INDEVIDAMENTE PELA EXEQUENTE. MEIO PRÓPRIO. AÇÃO
DE REPETIÇÃO DE INDÉBITO. Consoante disciplina a
jurisprudência majoritária do Tribunal Superior do Trabalho e deste
Regional, não é possível a determinação da devolução dos valores
recebidos indevidamente pela exequente nos próprios autos da
execução, sob pena de afronta à ampla defesa e ao contraditório,
bem como ao devido processo legal. (art. 5º, incisos LIV e LV, da
CF), uma vez que, na fase de execução, a cognição é limitada.
Assim, deve a parte lesada, querendo, ajuizar a ação de repetição
de indébito, que é o meio próprio para pleitear a restituição da
quantia recebida indevidamente pela reclamante. Agravo de Petição
a que se nega provimento. (TRT 13ª Região - 2ª Turma - Agravo de
Petição nº 0131828-34.2015.5.13.0026, Redator(a):
Desembargador(a) Leonardo José Videres Trajano, Julgamento:
23/05/2023, Publicação: DJe 29/05/2023).
AGRAVO DE PETIÇÃO. VALORES PAGOS A MAIOR À
EXEQUENTE. DEVOLUÇÃO NOS PRÓPRIOS AUTOS DA
EXECUÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. A jurisprudência trabalhista é
uníssona acerca da inviabilidade da devolução de valores recebidos
a maior, pelo exequente, nos próprios autos, devendo ser requerida
em ação própria de repetição de indébito, pelo executado. (TRT 13ª
Região - 1ª Turma - Agravo de Petição nº 0000734-
26.2016.5.13.0026, Redator(a): Desembargador(a) Eduardo Sérgio
de Almeida, Julgamento: 13/03/2023, Publicação: DJe 15/03/2023).
Código para aferir autenticidade deste caderno: 206621
3839/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 12
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 30 de Outubro de 2023
É certo que, em algumas hipóteses pontuais, os valores
indevidamente sacados pela exequente até poderiam ser devolvidos
nos próprios autos da execução, como nas situações de má-fé e de
manifesto equívoco do Juízo, entretanto, esta situação não se aplica
ao caso em análise, haja vista que em nenhum momento a
exequente concorreu ou deu causa ao pagamento indevido,
recebendo a quantia que lhe foi destinada através de alvará de
transferência. Portanto, inconteste a boa-fé da exequente.
Insurgência recursal acolhida para excluir a obrigação de devolver,
nestes autos, os valores recebidos a maior, situação em que
compete ao credor prejudicado buscar a restituição por meio da
ação própria.
Pois bem.
Nos termos do art. 896, § 2º, da CLT “das decisões proferidas pelos
Tribunais Regionais do Trabalho ou por suas Turmas, em execução
de sentença, inclusive em processo incidente de embargos de
terceiro, não caberá Recurso de Revista, salvo na hipótese de
ofensa direta e literal de norma da Constituição Federal”.
Em que pese os argumentos recursais, não vislumbro na decisão
combatida ofensa aos dispositivos constitucionais mencionados
pelo recorrente, eis que a referida decisão não impõe ao recorrente
nenhuma obrigação que contrarie algum dispositivo legal ou que
crie obstáculo a razoável duração do processo ou tente impedir os
meios que garantem a celeridade processual, como previsto no art.
5º, incisos II e LXXVIII, da CF, dispositivos tidos como violados pelo
recorrente.
Há de se observar, ainda, que a decisão proferida pela Turma deste
Regional está em conformidade com a iterativa, notória e atual
jurisprudência do TST, nos moldes da Súmula 333 daquela Corte
Superior, conforme pode ser constatado nos seguintes julgados:
RECURSO DE REVISTA DO RECLAMANTE INTERPOSTO NA
VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. EXECUÇÃO. VALORES
PAGOS A MAIOR AO EXEQUENTE. RESTITUIÇÃO NOS
PRÓPRIOS AUTOS DA EXECUÇÃO. IMPOSSIBILIDADE.
NECESSÁRIA AÇÃO DE REPETIÇÃO DE INDÉBITO.
TRANSCENDÊNCIA RECONHECIDA. Considerando a
possibilidade de a decisão recorrida contrariar a jurisprudência
atual, iterativa e notória desta Corte Superior, verifica. se a
transcendência política, nos termos do artigo 896-A, § 1º, II, da CLT.
EXECUÇÃO. VALORES PAGOS A MAIOR AO EXEQUENTE.
RESTITUIÇÃO NOS PRÓPRIOS AUTOS DA EXECUÇÃO.
IMPOSSIBILIDADE. NECESSÁRIA AÇÃO DE REPETIÇÃO DE
INDÉBITO. PROVIMENTO. Esta Corte Superior firmou
entendimento no sentido de não ser cabível a devolução de
valores recebidos a maior nos próprios autos da execução,
devendo a executada buscar a restituição por meio de ação de
repetição de indébito, a fim de garantir o contraditório e a
ampla defesa. Precedentes. No caso, o Tribunal Regional
consignou que restou evidenciado pelos cálculos judiciais que o
autor recebeu valor superior ao realmente devido. Dessa forma,
determinou que a parte autora restituísse à reclamada o valor que
lhe foi pago a maior e, portanto, recebido indevidamente. A decisão
regional, portanto, ao determinar que a devolução de valor
excedente pago pela empresa fosse realizada nos próprios autos da
execução, quando há ação própria para tanto (repetição de
indébito), incorreu em ofensa aos princípios da ampla defesa e do
contraditório, bem como ao do devido processo legal. Recurso de
revista de que se conhece e ao qual se dá provimento. (TST; RR
0000095-76.2011.5.05.0132; Oitava Turma; Rel. Min. Guilherme
Augusto Caputo Bastos; DEJT 24/10/2023; Pág. 11286) (grifei)
A) AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA
INTERPOSTO PELO EXEQUENTE. ACÓRDÃO REGIONAL
PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.015/2014. DEVOLUÇÃO
DE VALORES RECEBIDOS A MAIOR NOS PRÓPRIOS AUTOS.
IMPOSSIBILIDADE. NECESSIDADE DE AJUIZAMENTO DE AÇÃO
PRÓPRIA. PROVIMENTO. I. Hipótese em que a Corte Regional
manteve a decisão em que se determinou a restituição dos valores
recebidos a maior pelo Exequente nos próprios autos de execução.
II. Demonstrada violação do art. 5º, LV, da Constituição Federal. III.
Agravo de instrumento de que se conhece e a que se dá
provimento, para determinar o processamento do recurso de revista,
observando-se o disposto no ATO SEGJUD. GP Nº 202/2019 do
TST. B) RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELO
EXEQUENTE. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA
DA LEI Nº 13.015/2014. DEVOLUÇÃO DE VALORES RECEBIDOS
A MAIOR NOS PRÓPRIOS AUTOS. IMPOSSIBILIDADE.
NECESSIDADE DE AJUIZAMENTO DE AÇÃO PRÓPRIA.
PROVIMENTO. I. O Tribunal Regional, ao determinar o
prosseguimento da execução quanto à restituição dos valores
recebidos a maior pelo Exequente, no próprio processo de
execução em curso, contraria a jurisprudência desta Corte
Superior, que entende ser necessária a propositura de ação
própria de repetição de indébito para que se veja restituído
valor pago a maior, sob pena de violação dos princípios do
devido processo legal, da ampla defesa e do contraditório. II.
Recurso de revista de que se conhece, por violação do art. 5º, LV,
da Constituição Federal, e a que se dá provimento. (TST; RR
0272100-54.1992.5.01.0241; Quarta Turma; Rel. Min. Alexandre
Luiz Ramos; DEJT 06/10/2023; Pág. 4615) (grifei)
AGRAVO. EXECUÇÃO. DEVOLUÇÃO DE VALORES RECEBIDOS
A MAIOR PELO EXEQUENTE NOS PRÓPRIOS AUTOS.
IMPOSSIBILIDADE. A agravante logra êxito em desconstituir os
Código para aferir autenticidade deste caderno: 206621
3839/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 13
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 30 de Outubro de 2023
fundamentos da decisão agravada. Assim, afastado o óbice
apontado na referida decisão, o agravo interno deve ser provido
para prosseguir no exame do agravo de instrumento. Aplicação do
juízo de retratação previsto no art. 1.021, § 2º, do Código de
Processo Civil. Agravo conhecido e provido. AGRAVO DE
INSTRUMENTO. PROVIMENTO. EXECUÇÃO. DEVOLUÇÃO DE
VALORES RECEBIDOS A MAIOR PELO EXEQUENTE NOS
PRÓPRIOS AUTOS. IMPOSSIBILIDADE. Ante a potencial violação
do art. 5º, LIV, da Constituição Federal, o agravo de instrumento
deve ser provido para o processamento da matéria em recurso de
revista. Agravo de instrumento conhecido e provido. RECURSO DE
REVISTA. VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/17. EXECUÇÃO.
DEVOLUÇÃO DE VALORES RECEBIDOS A MAIOR PELO
EXEQUENTE NOS PRÓPRIOS AUTOS DA EXECUÇÃO.
IMPOSSIBILIDADE. 1. No caso, o Tribunal Regional registrou
expressamente que nada obsta que a cobrança dos valores devidos
pela parte autora ocorra na própria ação em que houve a liberação
de créditos em seu favor a maior, uma vez que, no que tange à
necessidade de ajuizamento de ação específica para a devolução
dos valores recebidos indevidamente, a tese da recorrente foge à
razoabilidade, tendo em vista que, após ter sido concedida vista às
partes sobre a conta de liquidação retificada (ID. d04b69c), restam
superadas as controvérsias sobre o valor efetivamente devido à
autora e consequente importe pago a maior. 2. Esta Corte
Superior tem firme jurisprudência no sentido de que a
devolução de valores pagos na execução somente pode ser
ultimada com o ajuizamento de ação de repetição de indébito.
Recurso de revista conhecido e provido. (TST; RR 0001905-
66.2016.5.12.0019; Primeira Turma; Rel. Min. Amaury Rodrigues
Pinto Junior; DEJT 03/07/2023; Pág. 639) (grifei)
I. AGRAVO INTERNO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM
RECURSO DE REVISTA. INTERPOSIÇÃO SOB A VIGÊNCIA DA
LEI Nº 13.467/2017. DECISÃO MONOCRÁTICA.
TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA. EXECUÇÃO. RESTITUIÇÃO DE
VALORES RECEBIDOS A MAIOR NOS PRÓPRIOS AUTOS.
IMPOSSIBILIDADE. AÇÃO DE REPETIÇÃO DE INDÉBITO. NA
DECISÃO MONOCRÁTICA, RESTOU PREJUDICADO O EXAME
DA TRANSCENDÊNCIA E NEGADO PROVIMENTO AO AGRAVO,
AO FUNDAMENTO DE QUE A INDICAÇÃO DE VIOLAÇÃO AOS
ARTS. 1º, III E 5º, LIV E LV, DA CF NÃO TERIA PERTINÊNCIA
TEMÁTICA COM A MATÉRIA DISCUTIDA NOS AUTOS, QUAL
SEJA, POSSIBILIDADE DE RESTITUIÇÃO, NOS PRÓPRIOS
AUTOS DA EXECUÇÃO, DE VALORES RECEBIDOS A MAIOR
PELO EXEQUENTE, NA FORMA EXIGIDA PELO ART. 896, §2º,
DA CLT. A jurisprudência sedimentada no âmbito desta Corte
Superior Trabalhista firmou entendimento no sentido de não ser
possível a devolução de valores recebidos a maior pelo exequente,
nos próprios autos do processo de execução, sob pena de violação
do contraditório, da ampla defesa e do devido processo legal.
Assim, merece reparos a decisão agravada. Agravo interno provido.
II. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA.
INTERPOSIÇÃO SOB A VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017.
TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA. EXECUÇÃO. RESTITUIÇÃO DE
VALORES RECEBIDOS A MAIOR NOS PRÓPRIOS AUTOS.
IMPOSSIBILIDADE. AÇÃO DE REPETIÇÃO DE INDÉBITO. A
jurisprudência sedimentada no âmbito desta Corte Superior
Trabalhista firmou entendimento no sentido de não ser
possível a devolução de valores recebidos a maior pelo
exequente, nos próprios autos do processo de execução, sob
pena de violação do contraditório, da ampla defesa e do devido
processo legal. Assim, resta configurada a transcendência política
quando se constata, em exame preliminar, o desrespeito à
jurisprudência firmada no âmbito do Tribunal Superior do Trabalho.
Portanto, prudente o processamento do recurso de revista ante a
possível violação do art. 5º, LV, da CF. Agravo de instrumento
conhecido e provido. III. RECURSO DE REVISTA. INTERPOSIÇÃO
SOB A VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. TRANSCENDÊNCIA
POLÍTICA. EXECUÇÃO. RESTITUIÇÃO DE VALORES
RECEBIDOS A MAIOR NOS PRÓPRIOS AUTOS.
IMPOSSIBILIDADE. AÇÃO DE REPETIÇÃO DE INDÉBITO. Esta
Corte Superior tem jurisprudência consolidada no sentido de
que não é possível a devolução de valores recebidos a maior
pelo exequente, nos próprios autos do processo de execução,
sob pena de violação do art. 5º, LIV e LV, da CF, já que
impossibilita o exercício do contraditório, da ampla defesa e do
devido processo legal. A restituição dos valores deve ser
alcançada por meio da ação de repetição de indébito.
Precedentes. Recurso de revista conhecido e provido. (TST; RR
0011239-69.2014.5.15.0130; Sexta Turma; Rel. Des. Conv. José
Pedro de C. R. de Sousa; DEJT 19/05/2023; Pág. 4090) (grifei)
RECURSO DE REVISTA. FASE DE EXECUÇÃO. LEI Nº
13.015/2014. RESTITUIÇÃO DE VALORES PAGOS A MAIOR
PARA O EXEQUENTE. DESCONTOS DE IMPOSTO DE RENDA E
CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA. DETERMINAÇÃO DE
DEVOLUÇÃO NOS MESMOS AUTOS. Esta Corte Superior
sedimentou o entendimento de que não é possível a
determinação de devolução dos valores recebidos a maior nos
próprios autos da execução, pois tal procedimento resulta em
lesão à garantia do contraditório, da ampla defesa bem como
do devido processo legal ao exequente, o que implica violação
do art. 5º, LV e LIV, da Constituição Federal. A restituição
deverá ser postulada mediante ação apropriada, ou seja, ação
Código para aferir autenticidade deste caderno: 206621
3839/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 14
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 30 de Outubro de 2023
de repetição de indébito. Precedentes. Recurso de revista
conhecido e provido. (TST; RR 0002324-06.2015.5.02.0050;
Segunda Turma; Relª Desª Conv. Margareth Rodrigues Costa;
DEJT 20/04/2023; Pág. 782) (grifei)
Vê-se, assim, que não há que se falar em afronta ao dispositivo
constitucional indicado pelo recorrente, tendo em vista que pelos
fundamentos expostos no acórdão guerreado, não vislumbro
possível “ofensa direta e literal de norma da Constituição Federal”,
bem como a decisão está em conformidade com os recentes
julgados exarados pelo TST (Súmula 333/TST).
A bem da verdade, o recorrente mostra-se inconformado com a
decisão da Turma que contrariou os seus interesses.
Assim, a continuidade do recurso de revista esbarra (i) no art. 896, §
2º, da CLT e (ii) na Súmula 333 do TST, razão pela qual deve ser
denegado o seu seguimento.
Inviável, pois, o seguimento da revista.
3. CONCLUSÃO
a) DENEGO seguimento ao recurso de revista. Publique-se;
b) Não havendo a interposição de Agravo de Instrumento, certifique-
se o trânsito em julgado e, ato contínuo, independentemente de
nova conclusão, encaminhem-se OS AUTOS À VARA DE ORIGEM;
c) Interposto Agravo de Instrumento, independentemente de nova
conclusão, notifique(m)-se a(s) parte(s) agravada(s) para, querendo,
apresentar(em) contrarrazões ao(s) recurso(s) de revista e
contraminuta ao(s) agravo(s) de instrumento, no prazo de 08 dias;
d) Decorrido o lapso temporal do contraditório, remetam-se os autos
ao Colendo Tribunal Superior do Trabalho.
GVP/VCO
JOAO PESSOA/PB, 27 de outubro de 2023.
MARGARIDA ALVES DE ARAUJO SILVA
Desembargador Federal do Trabalho
Processo Nº ROT-0000493-24.2022.5.13.0032
Relator ANTONIO CAVALCANTE DA COSTA
NETO
RECORRENTE LUIZ FILLIPE MARTINS SILVA
ADVOGADO ANDRE LEONARDO SANTOS
MANCHUR(OAB: 111468/PR)
ADVOGADO NATALIA DOS SANTOS DO
AMARAL(OAB: 112814/PR)
RECORRIDO INSTITUTO DE MEDICINA INTEGRAL
PROFESSOR FERNANDO FIGUEIRA
- IMIP
ADVOGADO ROGERIO DE OLIVEIRA CORREIA
FILHO(OAB: 28993/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- INSTITUTO DE MEDICINA INTEGRAL PROFESSOR
FERNANDO FIGUEIRA - IMIP
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID c9a23a4
proferido nos autos.
RECURSO DE REVISTA – RO 0000493-24.2022.5.13.0032 –
PRIMEIRA TURMA
RECORRENTE: INSTITUTO DE MEDICINA INTEGRAL
PROFESSOR FERNANDO FIGUEIRA - IMIP
RECORRIDO: LUIZ FILLIPE MARTINS SILVA
DESPACHO
Ao manejar o recurso de revista, o recorrente se limitou a efetuar o
pagamento no valor de R$ 1.910,13 (IDs. B2fb5f3 e de5c530), valor
inferior da condenação R$ 59.158,51, como também deixou de
recolher a integralidade do atual valor do depósito recursal do
recurso de revista (R$ 24.592,76), alegando se tratar de entidade
filantrópica, sem fins lucrativos, e que está isenta do preparo.
Ressalte-se que o instituto recorrente não logrou comprovar ser
entidade sem fins lucrativos e, portanto, beneficiário da redução
pela metade do valor do depósito recursal, nos termos do art. 899, §
9º, da CLT.
Ademais, em que pese o art. 899, § 10 da CLT ter isentado as
entidades filantrópicas do pagamento do depósito recursal, não
houve isenção em relação às custas, somente ocorrendo a
dispensa destas nas hipóteses de concessão da gratuidade
judiciária.
Quanto à alegada dificuldade financeira, entendo que a outorga das
benesses da Justiça Gratuita ao empregador, ainda que se tratasse
de entidade sem fins lucrativos, está direta e indissociavelmente
vinculada à demonstração da efetiva dificuldade financeira.
É que, nos moldes do artigo 99, § 3º, do CPC, a presunção de
veracidade da insuficiência financeira atinge restritivamente a
pessoa natural, sem atingir, portanto, a pessoa jurídica.
No caso dos autos, o recorrente não instrui seu pedido de justiça
gratuita com elemento de prova suficiente a demonstrar a grave
crise financeira.
Assim, como o demandado não provou enfrentar dificuldade
financeira, torna-se impossível deferir-lhe os benefícios da
assistência judiciária, com consequente isenção de custas e do
depósito recursal.
Ressalte-se que, ante a falta de comprovação do estado de
necessidade, não há que se falar em ofensa à garantia
constitucional do livre acesso à Justiça (art. 5º, incisos XXXV e
Código para aferir autenticidade deste caderno: 206621
3839/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 15
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 30 de Outubro de 2023
LXXIV Constituição Federal), até porque, tais dispositivos não
autorizam a postulação indiscriminada perante os órgãos
jurisdicionais.
De igual modo, o entendimento suso retratado não implica em
violação ao art. 5º, inciso LV, da CF, visto que a própria Carta
Magna, em seu art. 5º, inciso LXXIV, impõe, para a concessão do
benefício, a comprovação da insuficiência de recursos, que, repise-
se, não restou devidamente evidenciada nos presentes autos.
Desse modo, em face da não comprovação do estado de
necessidade, indefere-se o pedido de concessão dos benefícios da
justiça gratuita.
Por outro lado, mesmo com o indeferimento da justiça gratuita, em
atendimento ao disposto no art. 99, § 7º, do novo CPC, determino a
notificação da parte ora recorrente, conferindo-lhe prazo de 5
(cinco) dias, para comprovar o recolhimento do preparo, sob pena
de deserção do apelo.
À Secretaria-Geral Judiciária para cumprimento.
Após, voltem-me conclusos para análise do juízo de admissibilidade
do recurso de revista.
GVP/GMND
JOAO PESSOA/PB, 27 de outubro de 2023.
MARGARIDA ALVES DE ARAUJO SILVA
Desembargador Federal do Trabalho
Processo Nº RORSum-0000406-64.2023.5.13.0022
Relator RITA LEITE BRITO ROLIM
RECORRENTE SISLEY FRANCISCO DA SILVA
ADVOGADO PEDRO ZATTAR EUGENIO(OAB:
128404/MG)
ADVOGADO PEDRO PAULO POLASTRI DE
CASTRO E ALMEIDA(OAB:
124974/MG)
RECORRIDO 99 TECNOLOGIA LTDA
ADVOGADO LUIZ ANTONIO DOS SANTOS
JUNIOR(OAB: 121738/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- 99 TECNOLOGIA LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 7c19754
proferida nos autos.
RECURSO DE REVISTA - RORSum 0000406-64.2023.5.13.0022 -
PRIMEIRA TURMA
RECORRENTE: SISLEY FRANCISCO DA SILVA
RECORRIDO: 99 TECNOLOGIA LTDA.
DECISÃO DE ADMISSIBILIDADE
PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS
Tempestivo o recurso (decisão publicada em 10/10/2023 ID -
494a8de; recurso interposto em 23/10/2023 16:36:38 - 2e23d82).
Regular a representação processual (Id.158c856).
Preparo satisfeito (Ids.f26ee4a e 16bffba).
DA TRANSCENDÊNCIA
À luz do art. 896-A da CLT, o recurso de revista somente poderá ser
analisado se oferecer transcendência com relação aos reflexos
gerais de natureza econômica, política social ou jurídica. Todavia, a
análise desse pressuposto intrínseco compete ao próprio TST (art.
896-A, § 6º, da CLT), razão pela qual deixa-se de aferi-lo.
PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS
INCOMPETÊNCIA DA JUSTIÇA DO TRABALHO
Alegações:
a) violação do art. 114, I, da CF;
b) divergência jurisprudencial.
Insurge-se a empresa recorrente em face do acórdão proferido, que
entendeu pela competência dessa justiça Especializada para o
julgamento do presente feito.
O Órgão julgador, acerca do tema, assinalou que (ID. 9bc3717):
DA INCOMPETÊNCIA DA JUSTIÇA DO TRABALHO - MATÉRIA
ABORDADA EM CONTRARRAZÕES PELA RECLAMADA A
reclamada renova, em suas contrarrazões, os mesmos argumentos
relacionados à preliminar de incompetência da Justiça do Trabalho
suscitada na instância de origem, asseverando que esta Justiça
Especializada é incompetente para apreciar e julgar a presente
demanda. Pontua que a hipótese dos autos não retrata discussão
sobre relação de trabalho ou emprego, mas sim de autêntica
relação comercial, citando em amparo a sua tese decisão proferida
pelo Superior Tribunal de Justiça no julgamento do conflito de
competência n° 164.544/MG e outros julgados. Diz que a
competência material é matéria de ordem pública e o fato de a
sentença ter julgado os pedidos improcedentes, o que acarreta falta
de interesse recursal para interposição de recurso ordinário, justifica
-se a abordagem em sede de contrarrazões. Sem razão. Nos
termos colocados pelo juízo de primeiro grau, a competência para
apreciar a relação jurídica trazida é definida com base nas
afirmativas trazidas com a petição inicial, in statu assertionis. Nesse
sentido, considerando que o autor relata a existência de uma
relação de emprego, buscando definir seus contornos dentro dos
limites dos arts. 2º e 3º da CLT, a Justiça do Trabalho é competente
para apreciar os pedidos relacionados à hipótese apresentada. Em
outros termos, prevalece aqui o princípio da primazia do julgamento
de mérito, resultando em improcedência do pedido, acaso não
Código para aferir autenticidade deste caderno: 206621
3839/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 16
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 30 de Outubro de 2023
vislumbrada a ocorrência da relação de emprego. Reputo, portanto,
competente esta especializada para o julgamento do presente
processo. Ademais, os precedentes jurisprudenciais citados pela
defesa não se amoldam à situação retratada nesta ação porquanto
não discutem a natureza da relação jurídica existente entre as
partes. Rechaçadas as afirmativas em tela.
O art. 896, § 9º, da CLT prescreve: “Nas causas sujeitas ao
procedimento sumaríssimo, somente será admitido recurso de
revista por contrariedade a súmula de jurisprudência uniforme do
Tribunal Superior do Trabalho ou a súmula vinculante do Supremo
Tribunal Federal e por violação direta da Constituição Federal”.
Pelos fundamentos expostos no acórdão guerreado, não vislumbro
“violação direta da Constituição Federal”.
Por outro lado, ante a restrição do art. 896, § 9º, da CLT, não é
cabível na hipótese a análise de violação à legislação
infraconstitucional e divergência jurisprudencial.
Inviável, pois, o seguimento do apelo.
DO VÍNCULO EMPREGATÍCIO
Alegações:
a) violação dos arts. 1º, IV e XIII, 5º, II e XIII, e 170, caput, II, IV e
parágrafo único, da CF;
b) divergência jurisprudencial.
A recorrente insurge-se contra o acórdão recorrido, ao argumento
de que é uma empresa de tecnologia, atuante no setor de
“mobilidade urbana”, operando transporte público e privado
individuais aplicativo de celular “99”.
O Órgão julgador, acerca do tema, assinalou que:
DO VÍNCULO EMPREGATÍCIO Objetiva o recorrente/reclamante a
reforma da sentença, para que seja reconhecido o vínculo
empregatício alegado na exordial. Passo ao exame. Verifica-se que
o autor narrou, na peça vestibular (ID d8fee26), que aderiu aos
termos e condições da reclamada, iniciando as atividades em
01/03/2019, mantendo com a empresa uma relação de emprego,
com todos os requisitos impostos pela CLT próprios do contrato
intermitente, sendo a reclamada quem "fixa todas as condições em
que se dará atividade, controla a execução do serviço, estabelece o
preço da tarifa, e finalmente detém o poder de rejeitar o motorista
que não atinge determinados critérios". A ré, por sua vez, advoga a
tese de que é uma empresa de tecnologia que tem por objetivo
desenvolvimento de aplicativos para intermediação do serviço
oferecido por motoristas aos seus usuários, não explorando
atividade empresarial de transportes. Esclarece que é uma empresa
que explora plataforma tecnológica que permite a usuários de
aplicativos encontrar e solicitar, junto a motoristas independentes,
igualmente usuários da plataforma, transporte individual privado,
não tendo como objeto social o serviço de transporte, seja de
pessoas ou de cargas. Sustenta, ainda que a atividade da empresa
está inserida no modelo de negócios conhecido como economia de
compartilhamento, "especificamente da espécie "on demand
economy" (economia sob demanda), na qual, através de uma
plataforma conectada à internet (aparelho celular), apresenta um
grande número de consumidores (demanda) cadastrados na
plataforma digital, a trabalhadores independentes (oferta), que
também se encontram cadastrados na mesma plataforma" (ID.
9749901). Ressalta que existe entre a 99 e os motoristas
cadastrados uma relação comercial de mútuo interesse, sem
qualquer espécie de subordinação entre as partes, não se podendo
simplesmente assumir que a relação seja de trabalho, muito menos
de emprego. E nem poderia ser diferente, pois a 99 não contrata
condutores para prestar-lhe serviços de transporte, ao contrário, é
contratada pelos motoristas autônomos. Por fim, registra que a
atividade da parte autora está regulada pela Lei 12.587/2012 (Lei da
Mobilidade Urbana), que fixa as condições a serem seguidas pelos
motoristas de forma que os requisitos para cadastro na plataforma
não se trata de uma exigência da reclamada, mas sim da lei a qual
todos devem se submeter, não existindo em razão disso qualquer
vínculo de emprego. O cerne do litígio gira em torno da existência
ou não de liame empregatício entre as partes. Para o deslinde da
questão convém apreciarmos os requisitos da relação de emprego
descritos nos arts. 2º e 3º da CLT (não eventualidade,
subordinação, pessoalidade, e onerosidade) dentro da perspectiva
da nova morfologia assumida pelas relações de trabalho a partir da
deflagração da Revolução 4.0.
(…) No caso em análise, guardando o devido respeito às decisões
em contrário, julgo estarem presentes todos os requisitos de uma
verdadeira relação de emprego. A reclamada sustenta que não
explora atividade de transporte, limitando-se a prestar um serviço de
intermediação digital, sem a existência de controle de atividades,
exclusividade, direção dos trabalhos, subordinação administrativa
financeira ou técnica, sendo o motorista um trabalhador autônomo
que goza de liberdade para organizar seu trabalho. A tese da
empresa não pode prevalecer diante da forte interferência exercida
na atividade dos motoristas, sendo certo que é do exercício dessa
atividade e não do uso da plataforma que advém o lucro da
empresa.
(…)
É importante deixar claro que embora o motorista receba um
percentual elevado do valor pago pelo cliente, que pode chegar a
80%, grande parte desse valor é consumido pelas despesas com o
veículo usado para a realização do serviço, sendo certo que tal
valor é definido exclusivamente pela empresa, única parte na
relação contratual que tem a possibilidade de ajustar sua margem
Código para aferir autenticidade deste caderno: 206621
3839/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 17
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 30 de Outubro de 2023
de lucro. Quanto ao requisito da não eventualidade, é importante
ressaltar que a mera possibilidade do motorista se manter off line,
escolhendo o período de tempo que deseja disponibilizar para o
labor vinculado ao aplicativo não é suficiente para afastar o caráter
de habitualidade do contrato, sobretudo quando o labor se
desenvolve com regularidade ao longo de vários meses, consoante
se extrai do histórico de viagens apresentado pela empresa. O labor
eventual, estranho ao conceito de relação de emprego, é aquele
desempenhado de forma esporádica, que tem curta duração e não
se insere na dinâmica da empresa, o que nem de longe configura o
labor desenvolvido pelo autor, diretamente inserido na atividade de
transporte que, sem dúvida, é explorada pela empresa. Por fim,
resta avaliar o requisito da subordinação jurídica, elemento
tipificador da relação de emprego, cujo conceito tem assumido
novos contornos, adequados à nova realidade do trabalho onde o
contato pessoal entre empregado e empregador nem sempre se faz
presente. A subordinação jurídica na relação mantida entre o
motorista e a empresa é facilmente percebida pelo poder que a
empresa detém, com exclusividade, de definir os termos do contrato
e gerir o labor exercido por seus motoristas, impondo rígidas regras
de conduta, metas a serem atingidas e aplicando punições,
bloqueios e descadastramento sem prévio aviso. O documento
"Perfil do motorista", acostado aos autos pela reclamada
(ID.7f28580), evidencia que o motorista não goza de plena liberdade
para aceitar a corrida, podendo ser punido com suspensões
aplicadas em face de cancelamentos realizados ou produtividade
abaixo do esperado, sendo toda a atuação do motorista fiscalizada
por meio do sistema adotado para o controle do desempenho da
atividade. A política de estimular o motorista a se manter ativo e
disponível guarda nítida correlação a cobrança de metas, assim
como a avaliação do cliente é claramente utilizada pela empresa
como critério de aferição de desempenho, práticas tão comuns nas
relações de emprego. O poder de decisão do motorista se resume a
definir os dias e horários que se ativará para o labor, sendo certo
que, até mesmo, essa pouca autonomia é mitigada, pela
necessidade do motorista manter uma média de avaliação mínima,
já que as avaliações dos passageiros são adotadas como critério
inclusive para o cancelamento da conta como apontado no item 6.1
do Termo de Uso do Motorista. Diante do cotejo probatório
apresentado, impõe-se o reconhecimento da existência de vínculo
empregatício entre as partes, sendo as condições do contrato
compatíveis com a modalidade contrato intermitente. Destarte, não
há como deixar de reconhecer a existência de vínculo de emprego,
na modalidade intermitente entre as partes em vigor desde
01/03/2019, na função de motorista com salário médio de R$
1.400,00 (mil e quatrocentos reais) mensais, como indicado na
petição inicial, incumbindo à reclamada a obrigação de efetuar o
registro do contrato na CTPS do autor. Em consequência, acolhida
a existência do contrato e não havendo prova de quitação, condena-
se a reclamada ao pagamento dos títulos de 13º salário
proporcional de 2019 (10/12), 13º salários integrais de 2020, 2021 e
2022, férias com adicional de 1/3, vencidas em dobro de 2019/2020
e 2020/2021, integrais de 2021/2022 e depósitos de FGTS de todo
o período laborado até o ajuizamento da ação, este a ser recolhido
na conta vinculada da parte autora em face da permanência do
vínculo. Estando o vínculo em vigor, são devidas apenas as
parcelas contratuais vencidas até o ajuizamento da ação, porquanto
as demais estão sujeitas ao implemento de condição que não pode
ser aferido ou presumido. (…)
Dessa forma, considerando que as decisões dos Tribunais devem
prestigiar a observância do princípio da colegialidade, acolho a
posição majoritária da Turma nesse aspecto, para deferir a
indenização por dano moral, fixando o valor em R$ 2.000,00 (dois
mil reais).
Com supedâneo nos elementos probatórios colacionados, o Órgão
julgador verificou a existência dos requisitos ensejadores da relação
empregatícia.
Ademais, o art. 896, § 9º, da CLT prescreve: “Nas causas sujeitas
ao procedimento sumaríssimo, somente será admitido recurso de
revista por contrariedade a súmula de jurisprudência uniforme do
Tribunal Superior do Trabalho ou a súmula vinculante do Supremo
Tribunal Federal e por violação direta da Constituição Federal”.
Pelos fundamentos expostos no acórdão guerreado, não vislumbro
as violações apontadas.
Por outro lado, ante a restrição do art. 896, § 9º, da CLT, não é
cabível na hipótese a análise de violação à legislação
infraconstitucional e divergência jurisprudencial.
Ademais, na hipótese, entendimento diverso demandaria
necessariamente a reanálise dos fatos e provas, o que é defeso por
meio de recurso de revista, consoante inteligência da Súmula 126
do TST.
Inviável, pois, o seguimento do apelo.
CONCLUSÃO
a) DENEGO seguimento ao Recurso de Revista. Publique-se;
b) Não havendo a interposição de Agravo de Instrumento, certifique-
se o trânsito em julgado e, ato contínuo, independentemente de
nova conclusão, encaminhe OS AUTOS À VARA DE ORIGEM;
c) Interposto Agravo de Instrumento, independentemente de nova
conclusão, notifique(m)-se a(s) parte(s) agravada(s) para, querendo,
apresentar(em) contrarrazões ao(s) recurso(s) de revista e
contraminuta ao(s) agravo(s) de instrumento, no prazo de 08 dias;
d) Decorrido o lapso temporal do contraditório, remetam-se os autos
Código para aferir autenticidade deste caderno: 206621
3839/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 18
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 30 de Outubro de 2023
ao Colendo Tribunal Superior do Trabalho.
GVP/ST
JOAO PESSOA/PB, 27 de outubro de 2023.
MARGARIDA ALVES DE ARAUJO SILVA
Desembargador Federal do Trabalho
Processo Nº ROT-0000026-50.2023.5.13.0019
Relator WOLNEY DE MACEDO CORDEIRO
RECORRENTE MANOEL MOREIRA DANTAS NETO
ADVOGADO CLAUDIO SILVEIRA MARINHO(OAB:
22491/PB)
ADVOGADO ANDRE VIDAL VASCONCELOS
SILVA(OAB: 10457/PB)
RECORRENTE CAIXA ECONOMICA FEDERAL
ADVOGADO JAIME MARTINS PEREIRA
JUNIOR(OAB: 10468/PB)
RECORRIDO MANOEL MOREIRA DANTAS NETO
ADVOGADO CLAUDIO SILVEIRA MARINHO(OAB:
22491/PB)
ADVOGADO ANDRE VIDAL VASCONCELOS
SILVA(OAB: 10457/PB)
RECORRIDO CAIXA ECONOMICA FEDERAL
ADVOGADO JAIME MARTINS PEREIRA
JUNIOR(OAB: 10468/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- CAIXA ECONOMICA FEDERAL
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 671b163
proferida nos autos.
RECURSO DE REVISTA - ROT 0000026-50.2023.5.13.0019
RECORRENTE: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL PAIVA
RECORRIDO: MANOEL MOREIRA DANTAS NETO
DECISÃO DE ADMISSIBILIDADE
PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS
Tempestivo o recurso (decisão publicada em 28.09.2023 – Id.
96a4df1; recurso apresentado em 23.10.2023 – Id.3731ce2)
Regular a representação processual (Id.3664eab).
Preparo efetuado (depósito nos Ids. 115c058 - Pág. 1 edb7cd24 -
Pág. 1 e custas nos Ids. cf27695 - Pág. 1 e c1edc66 - Pág. 1).
DA TRANSCENDÊNCIA
À luz do art. 896-A da CLT, o recurso de revista somente poderá ser
analisado se oferecer transcendência com relação aos reflexos
gerais de natureza econômica, política social ou jurídica. Todavia, a
análise desse pressuposto intrínseco compete ao próprio TST (art.
896-A, §6º, da CLT), razão pela qual deixa-se de aferi-lo.
PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS
INTERVALO DO DIGITADOR
Alegações:
a) violação ao art. 7º, XXVI da Constituição;
b) divergência jurisprudencial
A recorrente sustenta que é indevida a condenação em horas extras
decorrentes da não fruição da pausa de 10 minutos a cada 50
minutos trabalhados, posto que há recente decisão da SDI-1 do
TST, que condiciona a existência do direito à existência de norma
coletiva que o mantenha.
Afirma que a ação foi proposta na vigência do(a) atual acordo/
convenção coletiva firmada para os anos de 2022 a 2024, cujos
termos limitam o gozo do intervalo apenas para os empregados em
serviço permanente de digitação, situação que não se enquadra o
recorrido.
A decisão da Turma encontra-se assim lavrada (ID. a65ec64):
As cláusulas de intervalo para descanso onde se requer o direito ao
descanso de 10 minutos a cada 50 de trabalho consecutivo, não se
exige que o empregado exerça exclusivamente, durante todo o
período trabalhado, funções e tarefas de digitação para que faça jus
ao aludido intervalo, sendo necessário apenas que realize
atividades de entrada de dados que requeiram movimentos ou
esforços repetitivos dos membros superiores ou da coluna vertebral,
como decidiu este Regional nos julgados dos processos nºs
000008398.2019.5.13.0022 e 0000332-94.2019.5.13.0007, sob o
entendimento de não fazer referência à função específica ou à
exigência de a atividade de entrada de dados ser
permanente/exclusiva.
Não há dúvidas de que, como caixa, o autor realizava atividades de
digitação com entrada de dados, atividade esta que exigia esforços
repetitivos dos membros superiores, o que é suficiente para
enquadrar a recorrente nas normas previstas que tratam do
intervalo para descanso aos funcionários da Caixa econômica
Federal (CEF).
As normas coletivas de "intervalo para descanso" não exigem
como condição para a concessão das pausas, que o empregado
exerça as atividades de digitação ou entrada de dados de forma
exclusiva e ininterrupta.
O direito perseguido pelo reclamante, ora recorrente, tem respaldo
nas cláusulas normativas das ACT's acostadas aos autos e
firmadas entre a CONTRAF/CUT e a CEF, ora recorrida, in verbis:
ACORDO COLETIVO DE TRABALHO ADITIVO A CONVENÇÃO
COLETIVA DE TRABALHO - CCT - CONTRAF – 2015/2016.
CLÁUSULA 34 - INTERVALO PARA DESCANSO
Todos os empregados que exerçam atividades de entrada de
dados, sujeitas a movimentos ou esforços repetitivos dos
Código para aferir autenticidade deste caderno: 206621
3839/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 19
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 30 de Outubro de 2023
membros superiores e coluna vertebral farão uma pausa de 10
(dez) minutos a cada 50 (cinqüenta) trabalhados, conforme
NR17, que deverá ser realizada fora do posto de trabalho, na
própria unidade de lotação, sem que ocorra aumento de ritmo ou
carga de trabalho em razão dessas pausas. [Grifado.]
ACORDO COLETIVO DE TRABALHO ADITIVO A CONVENÇÃO
COLETIVA DE TRABALHO - CCT - CONTRAF – 2016/2018.
CLÁUSULAS DE SAÚDE
CLÁUSULA 39 - INTERVALO PARA DESCANSO
Todos os empregados que exerçam atividades de entrada de
dados, sujeitas a movimentos ou esforços repetitivos dos
membros superiores e coluna vertebral farão uma pausa de 10
(dez) minutos a cada 50 (cinqüenta) trabalhados, conforme
NR17, que deverá ser realizada fora do posto de trabalho, na
própria unidade de lotação, sem que ocorra aumento de ritmo ou
carga de trabalho em razão dessas pausas. [Grifado.]
ACORDO COLETIVO DE TRABALHO ADITIVO A CONVENÇÃO
COLETIVA DE TRABALHO - CCT - CONTRAF – 2018/2020.
CLÁUSULAS DE SAÚDE
CLÁUSULA 40 - INTERVALO PARA DESCANSO
Todos os empregados que exerçam atividades de entrada de
dados, sujeitas a movimentos ou esforços repetitivos dos
membros superiores e coluna vertebral farão uma pausa de 10
(dez) minutos a cada 50 (cinqüenta) trabalhados, conforme
NR17, que deverá ser realizada fora do posto de trabalho, na
própria unidade de lotação, sem que ocorra aumento de ritmo ou
carga de trabalho em razão dessas pausas. [Grifado.]
ACORDO COLETIVO DE TRABALHO ADITIVO A CONVENÇÃO
COLETIVA
DE TRABALHO - CCT - CONTRAF – 2020/2022.
CLÁUSULAS DE SAÚDE
CLÁUSULA 39 - INTERVALO PARA DESCANSO
Todos os empregados que exerçam atividades de entrada de
dados, sujeitas a movimentos ou esforços repetitivos dos
membros superiores e coluna vertebral farão uma pausa de 10
(dez) minutos a cada 50 (cinqüenta) trabalhados, conforme
NR17, que deverá ser realizada fora do posto de trabalho, na
própria unidade de lotação, sem que ocorra aumento de ritmo ou
carga de trabalho em razão dessas pausas. [Grifado.]
Desse modo, as normas coletivas em epígrafe firmadas pela
Confederação Nacional dos Trabalhadores do Ramo Financeiro -
CONTRAF e a Caixa Econômica Federal - CEF, que tratam de
cláusulas de saúde e intervalo para descanso, em nenhum
momento se referem a serviços permanentes ou exclusivos de
digitação, em situação semelhante à regida pelo art. 72 da CLT.
Ao contrário, as referidas normas coletivas se estendem a todos os
empregados que exercem atividade de entrada de dados, sujeitas a
movimentos ou esforços repetitivos dos membros superiores e
coluna vertebral, ou seja, não há restrição a serviço permanente,
exclusivo ou mesmo preponderante de digitação. E não há dúvidas
de que, em tais condições e requisitos, o caixa executivo
bancário se enquadra, estando abrangidos em face da
atividade frequente de inserção de dados e das posições,
movimentos e esforços repetitivos dos membros superiores e
da coluna vertebral em que se colocam durante horas
exercendo suas atividades.
Trata-se portanto de normativos mais benéficos e dirigidos a todos
os bancários, sem exceção, em que se há que se fazer o
distinguishing, em relação aos normativos aplicados exclusivamente
ao digitador ou de forma analógica a outro profissional que tenha a
atividade de digitação como preponderante. Distinguishing é técnica
de confronto, mediante a qual o juiz, ao lhe ser apresentado um
caso concreto, analisa se este é semelhante (análogo) aos
paradigmas (casos precedentes).
Ademais as cláusulas mais benéficas citadas também se encontram
previstas no próprio normativo interno da CEF, que incorporaram
ao contrato de trabalho do autor, vejamos:
RH 035 025 JORNADA DE TRABALHO - NORMAL E HORAS
EXTRAS 3.9 INTERVALO PARA DESCANSO E ALIMENTAÇÃO
3.9.3 Todo empregado que exerce atividade de entrada de dados,
que requeira movimentos ou esforços repetitivos dos membros
superiores ou coluna vertebral, faz 1 pausa de 10min a cada 50min
trabalhados, computada na duração da jornada, vedada a
acumulação dos períodos.[Grifado.]
Outrossim, consoante a inteligência da Súmula nº 51, I, do TST
que preconiza o direito adquirido: "As cláusulas
regulamentares, que revoguem ou alterem vantagens deferidas
anteriormente, só atingirão os trabalhadores admitidos após a
revogação ou alteração do regulamento.", se fosse o caso de
uma revogação expressa, que entretanto não existe na
hipótese dos autos, e se existisse só atingiria os empregados
admitidos após a revogação ou alteração do regulamento, que
não se aplica ao autor. Desse modo, é vedada qualquer
alteração contratual lesiva, na espécie, nos termos do art. 468,
caput, da CLT, e ao mesmo tempo se justifica o direito do autor
às parcelas vincendas.
Portanto, entendo que o direito suprimido do "intervalo para
descanso do caixa executivo bancário" não deve ser limitado a
31.08.2022, em face da superveniência do ACT 2022/2024
(ID.c6c9568, fl. 767), com vigência a partir de 01.09.2022,
considerando que no referido acordo, categoricamente, não há
nenhum ajuste expresso entre a categoria profissional e a
Código para aferir autenticidade deste caderno: 206621
3839/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 20
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 30 de Outubro de 2023
empresa reclamada de que a pausa em apreço seria cabível
nos serviços permanentes de digitação, até porque o pedido e
a causa de pedir da exordial não se referem ao intervalo de
digitador. Outrossim, a cláusula do "intervalo para descanso",
presente em inúmeros normativos nunca revogados
expressamente, inclusive no normativo da própria CEF que já
incorporou no contrato de trabalho do autor, nos termos da
Súmula nº 51, I, do TST, engloba o pedido e a causa de pedir da
exordial e não foi revogada expressamente pela CCT 2022/2024
que só apresenta a cláusula para o digitador, muito menos,
pela ACT 2022/2024, que se mostraram,cabalmente, silentes
acerca da matéria em apreço, "intervalo para descanso do
caixa executivo bancário".
Desse modo, o silêncio da CCT 2022/2024, em relação ao intervalo
para descanso requerido, que só trata em sua cláusula 38 do
intervalo para descanso dos digitadores, e do ACT 2022/2024, não
pode ser interpretado com a eloquência de extirpar direito adquirido
ao intervalo para descanso previsto nos normativos interno da
CAIXA, convenções e acordos de trabalho anteriores e acordo
firmado perante o MPT, onde há direito a todos os empregados da
CAIXA, inclusive o caixa executivo, ao intervalo para descanso de
10 minutos a cada 50 minutos, tratando-se de direito adquirido que
já incorporou aos contratos anteriores em curso antes da vigência
destas últimas normas coletivas (CCT e ACT 2022 /2024), que
sequer tratou da matéria pleiteada na exordial, caso contrário
haveria nítida afronta à Súmula n° 51, I, do TST.
Como bem destacado pela decisão inquinada, as cláusulas de
intervalo para descanso onde se requer o direito ao descanso de 10
minutos a cada 50 de trabalho consecutivo, não se exige que o
empregado exerça exclusivamente, durante todo o período
trabalhado, funções e tarefas de digitação para que faça jus ao
aludido intervalo, sendo necessário apenas que realize atividades
de entrada de dados que requeiram movimentos ou esforços
repetitivos dos membros superiores ou da coluna vertebral,
atividade exercida pelo recorrido na função de caixa (o autor
realizava atividades de digitação com entrada de dados, atividade
esta que exigia esforços repetitivos dos membros superiores), o que
é suficiente para enquadrar a recorrente nas normas previstas que
tratam do intervalo para descanso aos funcionários da Caixa
econômica Federal (CEF).
Já havia previsão do direito pretendido nas normas coletivas pelos
instrumentos normativos de 2015/2016, antes, portanto do acordo/
convenção coletiva de 2022/2024, pelo que a hipótese é de direito
adquirido pelo empregado, como destacou a Turma deste Regional,
sob pena de afronta à Súmula nº 51, I do TST.
O regramento da empresa também previa essa condição mais
benéfica (RH 035 025 – itens 3.9 e 3.9.3).
Se posterior instrumento normativo silenciou sobre a matéria, não
significa dizer que o direito restou suprimido, mormente quando
Não há, portanto, que se falar em violação à Constituição, como
tenta fazer crer a recorrente.
Também não é a hipótese de dissenso jurisprudencial, porquanto o
aresto trazido aos autos não se presta para o cotejo analítico, pois
veio a ementa que não trata especificamente da matéria aqui
telada.
Denego seguimento ao apelo.
CONCLUSÃO GERAL
a) DENEGO seguimento aos recursos manejados pelas
reclamadas. Publique-se;
b) Não havendo a interposição de Agravo de Instrumento, certifique-
se o trânsito em julgado e, ato contínuo, independentemente de
nova conclusão, encaminhe OS AUTOS À VARA DE ORIGEM;
c) Interposto Agravo de Instrumento, independentemente de nova
conclusão, notifique(m)-se a(s) parte(s) agravada(s) para, querendo,
apresentar(em) contrarrazões ao(s) recurso(s) de revista e
contraminuta ao(s) agravo(s) de instrumento, no prazo de 08 dias;
d) Decorrido o lapso temporal do contraditório, remetam-se os autos
ao Colendo Tribunal Superior do Trabalho.
GVP/ATN
JOAO PESSOA/PB, 27 de outubro de 2023.
MARGARIDA ALVES DE ARAUJO SILVA
Desembargador Federal do Trabalho
Processo Nº ROT-0000950-28.2022.5.13.0009
Relator PAULO MAIA FILHO
RECORRENTE RHAY PALMEIRA DOS ANJOS
ADVOGADO KAYO CAVALCANTE
MEDEIROS(OAB: 13645/PB)
RECORRENTE NORDESTE INDUSTRIA E
COMERCIO DE COLCHOES LTDA
ADVOGADO JEAN JORGE PEREIRA
RAMOS(OAB: 36616/GO)
RECORRIDO RHAY PALMEIRA DOS ANJOS
ADVOGADO KAYO CAVALCANTE
MEDEIROS(OAB: 13645/PB)
RECORRIDO NORDESTE INDUSTRIA E
COMERCIO DE COLCHOES LTDA
ADVOGADO JEAN JORGE PEREIRA
RAMOS(OAB: 36616/GO)
Intimado(s)/Citado(s):
- NORDESTE INDUSTRIA E COMERCIO DE COLCHOES LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 206621
3839/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 21
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 30 de Outubro de 2023
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 54d8dc1
proferida nos autos.
RECURSO DE REVISTA – RO 0000950-28.2022.5.13.0009 –
PRIMEIRA TURMA
RECORRENTE: NORDESTE INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE
COLCHÕES LTDA.
RECORRENTE: RHAY PALMEIRA DOS ANJOS
DECISÃO DE ADMISSIBILIDADE
PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS
Tempestivo o recurso (decisão publicada em 09/10/2023 ID -
50f0fb8; recurso de revista interposto em 23/10/2023 ID - 4a968ff).
Regular a representação processual (ID. def0678).
Preparo satisfeito (Ids.5702d4a e e2241dd).
PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS
DA TRANSCENDÊNCIA
À luz do art. 896-A da CLT, o recurso de revista somente poderá ser
analisado se oferecer transcendência com relação aos reflexos
gerais de natureza econômica, política, social ou jurídica. Todavia, a
análise desse pressuposto intrínseco compete ao próprio TST (art.
896-A, § 6º, da CLT), razão pela qual deixa-se de aferi-lo.
DA NULIDADE DA CITAÇÃO – DO CERCEAMENTO DE DEFESA
– OFENSA AO CONTRADITÓRIO E AO DEVIDO PROCESSO
LEGAL
Alegações:
a) contrariedade ao artigo 239, do CPC;
b) violação do art. 5º, inciso LV e LIV, da CF;
c) divergência jurisprudencial.
O recorrente insurge-se contra o acórdão proferido, ao argumento
de que a decisão recorrida deixou de observar direitos
constitucionais inquestionáveis, quando negou o pedido de nulidade
da citação por edital. Alega que não há nos autos comprovação
inequívoca de que a Recorrente tenha sido devidamente notificada
para audiência UNA a ser realizada.
A Turma Julgadora afirmou o seguinte (ID. bbab9d0):
PRELIMINAR DE NULIDADE PROCESSUAL POR VÍCIO DE
CITAÇÃO/CERCEAMENTO DE DEFESA, ARGUIDA PELA
RECLAMADA
A reclamada sustenta a nulidade do processo, sob o argumento de
vício na citação. Diz que Só veio a tomar conhecimento do processo
em apreço, no dia em que o reclamante, seu advogado e o perito
compareceram à sede da empresa com a informação que ali seria
realizada uma perícia fruto de um processo até então desconhecido
pela Recorrente. Alega que somente com o AR assinado a empresa
poderia fazer prova de que quem assinou não é representante da
empresa e não deu o devido conhecimento a reclamada, sendo
impossível a reclamada comprovar uma notificação que não
ocorreu. Afirma, ainda, que não há nos autos comprovação
inequívoca da notificação da recorrente com assinatura de preposto
da empresa que supostamente tenha recebido a notificação ou de
outra pessoa qualquer.
Não procede o inconformismo.
No processo do trabalho, a citação é efetuada, como regra, por
meio de registro postal com franquia, sendo possível a realização
do ato de comunicação por meio de edital nos casos em que o
reclamado "criar embaraços ao seu recebimento ou não for
encontrado".
Com efeito, por força do disposto no art. 841, § 1º, da CLT, não se
exige a citação pessoal, havendo apenas a exigência de que seja
feita mediante registro postal, a fim de possibilitar o controle de seu
recebimento pelo destinatário. Não existe exigência legal de
emissão de aviso de recebimento.
A jurisprudência entende, por essa razão, ser válida a citação postal
encaminhada ao endereço correto da parte ré, com o devido
registro postal, ainda que recebida por terceiro, que não necessita
ser o representante legal ou procurador legalmente constituído pela
demandada.
Nesse contexto, basta que a notificação seja entregue no endereço
correto do destinatário.
No caso concreto, infere-se que a citação foi postada via Correios,
em 21/12/22, no endereço indicado na exordial e que consta
também no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica, tendo o referido
objeto sido entregue ao destinatário no dia 26/12/22, conforme
informação constante no documento de id. 40824A2.
(...)
Assim, à míngua de prova em sentido contrário, considera-se válida
a notificação postal quando entregue no endereço do destinatário,
não havendo necessidade de que o referido ato seja feito de forma
pessoal. Portanto, a hipótese não enseja a nulidade processual por
vício de citação da reclamada, tampouco configura cerceamento de
defesa. Rejeito esta preliminar
Não vislumbro, no caso retratado, as ofensas apontadas.
O Órgão julgador pontuou que “a recorrente não fez prova robusta
de que o endereço constante do documento de id. 48ace37 não
permanece como sendo seu ou de que a notificação não chegou ao
seu destino. Limitou-se a sustentar que a notificação poderia ter
sido entregue a qualquer pessoa, que não a reclamada”.
Observe-se que o v. acórdão firmou convencimento quanto à
correta citação do recorrente, não se vislumbrando, portanto, a
suposta violação aos dispositivos constitucionais e legal invocados.
Ademais, na hipótese, entendimento diverso demandaria
necessariamente a reanálise dos fatos e provas, o que é defeso por
meio de recurso de revista, consoante inteligência da Súmula 126
Código para aferir autenticidade deste caderno: 206621
3839/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 22
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 30 de Outubro de 2023
do TST, inclusive quanto ao dissenso pretoriano.
Desse modo, tem-se que a parte não comprovou a existência de
divergência apta a ensejar o seguimento do recurso de revista,
incorrendo, assim, no descumprimento do § 8º do art. 896 da CLT.
Inviável, pois, o seguimento do presente apelo, quanto ao tema.
CONCLUSÃO
a) DENEGO seguimento ao Recurso de Revista. Publique-se;
b) Não havendo a interposição de Agravo de Instrumento, certifique-
se o trânsito em julgado e, ato contínuo, independentemente de
nova conclusão, encaminhem-se OS AUTOS À VARA DE ORIGEM;
c) Interposto Agravo de Instrumento, independentemente de nova
conclusão, notifique(m)-se a(s) parte(s) agravada(s) para, querendo,
apresentar(em) contrarrazões ao(s) recurso(s) de revista e
contraminuta ao(s) agravo(s) de instrumento, no prazo de 08 dias;
d) Decorrido o lapso temporal do contraditório, remetam-se os autos
ao Colendo Tribunal Superior do Trabalho.
GVP/ST
JOAO PESSOA/PB, 27 de outubro de 2023.
MARGARIDA ALVES DE ARAUJO SILVA
Desembargador Federal do Trabalho
Processo Nº ROT-0000950-28.2022.5.13.0009
Relator PAULO MAIA FILHO
RECORRENTE RHAY PALMEIRA DOS ANJOS
ADVOGADO KAYO CAVALCANTE
MEDEIROS(OAB: 13645/PB)
RECORRENTE NORDESTE INDUSTRIA E
COMERCIO DE COLCHOES LTDA
ADVOGADO JEAN JORGE PEREIRA
RAMOS(OAB: 36616/GO)
RECORRIDO RHAY PALMEIRA DOS ANJOS
ADVOGADO KAYO CAVALCANTE
MEDEIROS(OAB: 13645/PB)
RECORRIDO NORDESTE INDUSTRIA E
COMERCIO DE COLCHOES LTDA
ADVOGADO JEAN JORGE PEREIRA
RAMOS(OAB: 36616/GO)
Intimado(s)/Citado(s):
- NORDESTE INDUSTRIA E COMERCIO DE COLCHOES LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 54d8dc1
proferida nos autos.
RECURSO DE REVISTA – RO 0000950-28.2022.5.13.0009 –
PRIMEIRA TURMA
RECORRENTE: NORDESTE INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE
COLCHÕES LTDA.
RECORRENTE: RHAY PALMEIRA DOS ANJOS
DECISÃO DE ADMISSIBILIDADE
PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS
Tempestivo o recurso (decisão publicada em 09/10/2023 ID -
50f0fb8; recurso de revista interposto em 23/10/2023 ID - 4a968ff).
Regular a representação processual (ID. def0678).
Preparo satisfeito (Ids.5702d4a e e2241dd).
PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS
DA TRANSCENDÊNCIA
À luz do art. 896-A da CLT, o recurso de revista somente poderá ser
analisado se oferecer transcendência com relação aos reflexos
gerais de natureza econômica, política, social ou jurídica. Todavia, a
análise desse pressuposto intrínseco compete ao próprio TST (art.
896-A, § 6º, da CLT), razão pela qual deixa-se de aferi-lo.
DA NULIDADE DA CITAÇÃO – DO CERCEAMENTO DE DEFESA
– OFENSA AO CONTRADITÓRIO E AO DEVIDO PROCESSO
LEGAL
Alegações:
a) contrariedade ao artigo 239, do CPC;
b) violação do art. 5º, inciso LV e LIV, da CF;
c) divergência jurisprudencial.
O recorrente insurge-se contra o acórdão proferido, ao argumento
de que a decisão recorrida deixou de observar direitos
constitucionais inquestionáveis, quando negou o pedido de nulidade
da citação por edital. Alega que não há nos autos comprovação
inequívoca de que a Recorrente tenha sido devidamente notificada
para audiência UNA a ser realizada.
A Turma Julgadora afirmou o seguinte (ID. bbab9d0):
PRELIMINAR DE NULIDADE PROCESSUAL POR VÍCIO DE
CITAÇÃO/CERCEAMENTO DE DEFESA, ARGUIDA PELA
RECLAMADA
A reclamada sustenta a nulidade do processo, sob o argumento de
vício na citação. Diz que Só veio a tomar conhecimento do processo
em apreço, no dia em que o reclamante, seu advogado e o perito
compareceram à sede da empresa com a informação que ali seria
realizada uma perícia fruto de um processo até então desconhecido
pela Recorrente. Alega que somente com o AR assinado a empresa
poderia fazer prova de que quem assinou não é representante da
empresa e não deu o devido conhecimento a reclamada, sendo
impossível a reclamada comprovar uma notificação que não
ocorreu. Afirma, ainda, que não há nos autos comprovação
inequívoca da notificação da recorrente com assinatura de preposto
da empresa que supostamente tenha recebido a notificação ou de
outra pessoa qualquer.
Não procede o inconformismo.
No processo do trabalho, a citação é efetuada, como regra, por
Código para aferir autenticidade deste caderno: 206621
3839/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 23
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 30 de Outubro de 2023
meio de registro postal com franquia, sendo possível a realização
do ato de comunicação por meio de edital nos casos em que o
reclamado "criar embaraços ao seu recebimento ou não for
encontrado".
Com efeito, por força do disposto no art. 841, § 1º, da CLT, não se
exige a citação pessoal, havendo apenas a exigência de que seja
feita mediante registro postal, a fim de possibilitar o controle de seu
recebimento pelo destinatário. Não existe exigência legal de
emissão de aviso de recebimento.
A jurisprudência entende, por essa razão, ser válida a citação postal
encaminhada ao endereço correto da parte ré, com o devido
registro postal, ainda que recebida por terceiro, que não necessita
ser o representante legal ou procurador legalmente constituído pela
demandada.
Nesse contexto, basta que a notificação seja entregue no endereço
correto do destinatário.
No caso concreto, infere-se que a citação foi postada via Correios,
em 21/12/22, no endereço indicado na exordial e que consta
também no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica, tendo o referido
objeto sido entregue ao destinatário no dia 26/12/22, conforme
informação constante no documento de id. 40824A2.
(...)
Assim, à míngua de prova em sentido contrário, considera-se válida
a notificação postal quando entregue no endereço do destinatário,
não havendo necessidade de que o referido ato seja feito de forma
pessoal. Portanto, a hipótese não enseja a nulidade processual por
vício de citação da reclamada, tampouco configura cerceamento de
defesa. Rejeito esta preliminar
Não vislumbro, no caso retratado, as ofensas apontadas.
O Órgão julgador pontuou que “a recorrente não fez prova robusta
de que o endereço constante do documento de id. 48ace37 não
permanece como sendo seu ou de que a notificação não chegou ao
seu destino. Limitou-se a sustentar que a notificação poderia ter
sido entregue a qualquer pessoa, que não a reclamada”.
Observe-se que o v. acórdão firmou convencimento quanto à
correta citação do recorrente, não se vislumbrando, portanto, a
suposta violação aos dispositivos constitucionais e legal invocados.
Ademais, na hipótese, entendimento diverso demandaria
necessariamente a reanálise dos fatos e provas, o que é defeso por
meio de recurso de revista, consoante inteligência da Súmula 126
do TST, inclusive quanto ao dissenso pretoriano.
Desse modo, tem-se que a parte não comprovou a existência de
divergência apta a ensejar o seguimento do recurso de revista,
incorrendo, assim, no descumprimento do § 8º do art. 896 da CLT.
Inviável, pois, o seguimento do presente apelo, quanto ao tema.
CONCLUSÃO
a) DENEGO seguimento ao Recurso de Revista. Publique-se;
b) Não havendo a interposição de Agravo de Instrumento, certifique-
se o trânsito em julgado e, ato contínuo, independentemente de
nova conclusão, encaminhem-se OS AUTOS À VARA DE ORIGEM;
c) Interposto Agravo de Instrumento, independentemente de nova
conclusão, notifique(m)-se a(s) parte(s) agravada(s) para, querendo,
apresentar(em) contrarrazões ao(s) recurso(s) de revista e
contraminuta ao(s) agravo(s) de instrumento, no prazo de 08 dias;
d) Decorrido o lapso temporal do contraditório, remetam-se os autos
ao Colendo Tribunal Superior do Trabalho.
GVP/ST
JOAO PESSOA/PB, 27 de outubro de 2023.
MARGARIDA ALVES DE ARAUJO SILVA
Desembargador Federal do Trabalho
Processo Nº RORSum-0000436-62.2023.5.13.0002
Relator RITA LEITE BRITO ROLIM
RECORRENTE JOSIVAN LINS ESTRELA
ADVOGADO PEDRO ZATTAR EUGENIO(OAB:
128404/MG)
ADVOGADO PEDRO PAULO POLASTRI DE
CASTRO E ALMEIDA(OAB:
124974/MG)
RECORRIDO 99 TECNOLOGIA LTDA
ADVOGADO LUIZ ANTONIO DOS SANTOS
JUNIOR(OAB: 121738/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- 99 TECNOLOGIA LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID e5688ca
proferida nos autos.
RECURSO DE REVISTA - R0RSum 0000436-62.2023.5.13.0002 –
PRIMEIRA TURMA
RECORRENTE: 99 TECNOLOGIA LTDA.
RECORRIDO: JOSIVAN LINS ESTRELA
DECISÃO DE ADMISSIBILIDADE
QUESTÃO PRELIMINAR
A recorrente requer que as notificações/intimações sejam efetuadas
exclusivamente em nome do advogado LUIZ ANTÔNIO DOS
SANTOS JÚNIOR – OAB/SP 121.738, com endereço profissional
na Av. Brigadeiro Faria Lima, 3477, 16º andar, CEP 04538-133, São
Paulo – SP.
O mencionado causídico já se encontra devidamente cadastrado no
Código para aferir autenticidade deste caderno: 206621
3839/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 24
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 30 de Outubro de 2023
PJe, como representante da empresa recorrente, de forma
exclusiva, razão por que não há o que deferir, no particular.
PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS
Tempestivo o recurso (decisão publicada em 10.10.2023 – ID.
496b3bd; recurso interposto em 23.10.2023 - ID. 9cafe07).
Regular a representação processual (ID. 10de087).
Preparo satisfeito (IDs. - 2e5908d e 3d5111a).
PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS
DA TRANSCENDÊNCIA
À luz do art. 896-A da CLT, o recurso de revista somente poderá ser
analisado se oferecer transcendência com relação aos reflexos
gerais de natureza econômica, política social ou jurídica. Todavia, a
análise desse pressuposto intrínseco compete ao próprio TST (art.
896-A, § 6º, da CLT), razão pela qual deixa-se de aferi-lo.
DA INCOMPETÊNCIA DA JUSTIÇA DO TRABALHO
Alegações:
a) violação do art. 114, I, da CF;
b) divergência jurisprudencial.
Alega a recorrente que qualquer discussão sobre o contrato firmado
entre as empresas que desenvolvem aplicativos de mobilidade e os
motoristas particulares parceiros compete à Justiça Comum.
O Órgão julgador, acerca do tema, assinalou (ID. 4198465):
DA INCOMPETÊNCIA DA JUSTIÇA DO TRABALHO - MATÉRIA
ABORDADA EM CONTRARRAZÕES PELA RECLAMADA
A reclamada renova, em suas contrarrazões, os mesmos
argumentos relacionados à preliminar de incompetência da Justiça
do Trabalho suscitada na instância de origem, asseverando que
esta Justiça Especializada é incompetente para apreciar e julgar a
presente demanda.
Pontua que a hipótese dos autos não retrata discussão sobre
relação de trabalho ou emprego, mas sim de autêntica relação
comercial, citando em amparo a sua tese decisão proferida pelo
Superior Tribunal de Justiça no julgamento do conflito de
competência n° 164.544/MG e outros julgados.
Diz que a competência material é matéria de ordem pública e o fato
de a sentença ter julgado os pedidos improcedentes, o que acarreta
falta de interesse recursal para interposição de recurso ordinário,
justifica-se a abordagem em sede de contrarrazões.
Sem razão.
Inicialmente, registro que a competência para apreciar a relação
jurídica trazida é definida com base nas afirmativas trazidas com a
petição inicial, in statu assertionis.
Nesse sentido, considerando que o autor relata a existência de uma
relação de emprego, buscando definir seus contornos dentro dos
limites dos arts. 2º e 3º da CLT, a Justiça do Trabalho é competente
para apreciar os pedidos relacionados à hipótese apresentada.
Em outros termos, prevalece aqui o princípio da primazia do
julgamento de mérito, resultando em improcedência do pedido,
acaso não vislumbrada a ocorrência da relação de emprego.
Reputo, portanto, competente esta especializada para o julgamento
do presente processo.
Ademais, os precedentes jurisprudenciais citados pela defesa não
se amoldam à situação retratada nesta ação porquanto não
discutem a natureza da relação jurídica existente entre as partes.
Rechaçadas as afirmativas em tela.
A Turma Julgadora asseverou que, considerando que o autor relata
a existência de uma relação de emprego, buscando definir seus
contornos dentro dos limites dos arts. 2º e 3º da CLT, a Justiça do
Trabalho é competente para apreciar os pedidos relacionados à
hipótese apresentada. Em outros termos, prevalece aqui o princípio
da primazia do julgamento de mérito, resultando em improcedência
do pedido, acaso não vislumbrada a ocorrência da relação de
emprego.
Ressalte-se que o art. 896, § 9º, da CLT prescreve: “Nas causas
sujeitas ao procedimento sumaríssimo, somente será admitido
recurso de revista por contrariedade a súmula de jurisprudência
uniforme do Tribunal Superior do Trabalho ou a súmula vinculante
do Supremo Tribunal Federal e por violação direta da Constituição
Federal”.
Assim, pelos fundamentos expostos no acórdão guerreado, não
vislumbro “violação direta da Constituição Federal”.
Por outro lado, ante a restrição do art. 896, § 9º, da CLT, não é
cabível na hipótese a análise de divergência jurisprudencial.
Inviável, pois, o seguimento do apelo.
DO VÍNCULO EMPREGATÍCIO
Alegações:
a) violação aos artigos 1º, IV e XIII, 5º, II e XIII, e 170, caput, II, IV e
parágrafo único, da CF;
b) divergência jurisprudencial.
A recorrente insurge-se contra o acórdão recorrido, ao argumento
de que é uma empresa de tecnologia, atuante no setor de
“mobilidade urbana”, operando transporte público e privado por
aplicativo de celular.
O Órgão julgador, acerca do tema, assim se manifestou (ID.
4198465):
….A subordinação jurídica na relação mantida entre o motorista e a
empresa é facilmente percebida pelo poder que a empresa detém,
com exclusividade, de definir os termos do contrato e gerir o labor
exercido por seus motoristas, impondo rígidas regras de conduta,
metas a serem atingidas e aplicando punições, bloqueios e
descadastramento sem prévio aviso.
O documento "Perfil do motorista", acostado aos autos pela
Código para aferir autenticidade deste caderno: 206621
3839/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 25
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 30 de Outubro de 2023
reclamada (ID. 69bfe58), evidencia que o motorista não goza de
plena liberdade para aceitar a corrida, podendo ser punido com
suspensões aplicadas em face de cancelamentos realizados ou
produtividade abaixo do esperado, sendo toda a atuação do
motorista fiscalizada por meio do sistema adotado para o controle
do desempenho da atividade.
A política de estimular o motorista a se manter ativo e disponível
guarda nítida correlação a cobrança de metas, assim como a
avaliação do cliente é claramente utilizada pela empresa como
critério de aferição de desempenho, práticas tão comuns nas
relações de emprego.
O poder de decisão do motorista se resume a definir os dias e
horários que se ativará para o labor, sendo certo que, até mesmo,
essa pouca autonomia é mitigada, pela necessidade do motorista
manter uma média de avaliação mínima, já que as avaliações dos
passageiros são adotadas como critério inclusive para o
cancelamento da conta como apontado no item 6.1 do Termo de
Uso do Motorista.
Diante do cotejo probatório apresentado, impõe-se o
reconhecimento da existência de vínculo empregatício entre as
partes, sendo as condições do contrato compatíveis com a
modalidade contrato intermitente.
Destarte, não há como deixar de reconhecer a existência de vínculo
de emprego, na modalidade intermitente entre as partes em vigor
desde 15/12/2020, conforme comprovado no documento de ID.
69bfe58, na função de motorista com salário médio de R$ 2.400,00
(dois mil e quatrocentos reais) mensais, como indicado na petição
inicial, incumbindo à reclamada a obrigação de efetuar o registro do
contrato na CTPS do autor.
Com fulcro nos elementos probatórios contidos nos autos, o Órgão
Julgador chegou à conclusão da existência dos requisitos
ensejadores da relação empregatícia.
Pelos fundamentos expostos no acórdão guerreado, não vislumbro
uma possível violação às normas constitucionais apontadas.
Por outro lado, ante a restrição do art. 896, § 9º, da CLT, não é
cabível na hipótese a análise de divergência jurisprudencial.
Ademais, na hipótese, entendimento diverso demandaria
necessariamente a reanálise dos fatos e provas, o que é defeso por
meio de recurso de revista, consoante inteligência da Súmula 126
do TST.
Inviável, pois, o seguimento do apelo.
CONCLUSÃO
a) DENEGO seguimento ao Recurso de Revista. Publique-se;
b) Não havendo a interposição de Agravo de Instrumento, certifique-
se o trânsito em julgado e, ato contínuo, independentemente de
nova conclusão, encaminhe OS AUTOS À VARA DE ORIGEM;
c) Interposto Agravo de Instrumento, independentemente de nova
conclusão, notifique(m)-se a(s) parte(s) agravada(s) para, querendo,
apresentar(em) contrarrazões ao(s) recurso(s) de revista e
contraminuta ao(s) agravo(s) de instrumento, no prazo de 08 dias;
d) Decorrido o lapso temporal do contraditório, remetam-se os autos
ao Colendo Tribunal Superior do Trabalho.
GVP/ATN
JOAO PESSOA/PB, 27 de outubro de 2023.
MARGARIDA ALVES DE ARAUJO SILVA
Desembargador Federal do Trabalho
Processo Nº ROT-0000252-03.2023.5.13.0004
Relator ANTONIO CAVALCANTE DA COSTA
NETO
RECORRENTE CAIXA ECONOMICA FEDERAL
ADVOGADO JAIME MARTINS PEREIRA
JUNIOR(OAB: 10468/PB)
RECORRIDO GUSTAVO RAMALHO DE OLIVEIRA
ADVOGADO CLAUDIO SILVEIRA MARINHO(OAB:
22491/PB)
ADVOGADO ANDRE VIDAL VASCONCELOS
SILVA(OAB: 10457/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- CAIXA ECONOMICA FEDERAL
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 4b4b953
proferida nos autos.
RECURSO DE REVISTA - ROT 0000252-03.2023.5.13.0004
RECORRENTE: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL PAIVA
RECORRIDO: GUSTAVO RAMALHO DE OLIVEIRA
DECISÃO DE ADMISSIBILIDADE
PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS
Tempestivo o recurso (decisão publicada em 16.10.2023 –
conforme expediente aba do PJe; recurso apresentado em
26.10.2023 – Id.c15851d)
Regular a representação processual (Id. 661cada).
Preparo efetuado (Id. aef6f49 - Pág. 1 e 0018482 - Pág. 1).
DA TRANSCENDÊNCIA
À luz do art. 896-A da CLT, o recurso de revista somente poderá ser
analisado se oferecer transcendência com relação aos reflexos
gerais de natureza econômica, política social ou jurídica. Todavia, a
análise desse pressuposto intrínseco compete ao próprio TST (art.
896-A, §6º, da CLT), razão pela qual deixa-se de aferi-lo.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 206621
3839/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 26
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 30 de Outubro de 2023
PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS
INTERVALO DO DIGITADOR
Alegações:
a) violação ao art. 7º, XXVI da Constituição;
b) divergência jurisprudencial.
A recorrente sustenta que é indevida a condenação em horas extras
decorrentes da não fruição da pausa de 10 minutos a cada 50
minutos trabalhados, posto que há recente decisão da SDI-1 do
TST, que condiciona a existência do direito à existência de norma
coletiva que o mantenha.
Afirma que a ação foi proposta na vigência do(a) atual acordo/
convenção coletiva firmada para os anos de 2022 a 2024, cujos
termos limitam o gozo do intervalo apenas para os empregados em
serviço permanente de digitação, situação que não se enquadra o
recorrido.
A decisão da Turma encontra-se assim lavrada (ID. b44adb9):
Os Acordos Coletivos de Trabalho, aditivos às convenções
coletivas, firmados entre a CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CAIXA
e a Confederação Nacional dos Trabalhadores do Ramo Financeiro
- CONTRAF/CUT, possuem a seguinte cláusula 39 (fls. 50):
INTERVALO PARA DESCANSO Todos os empregados que
exerçam atividades de entrada de dados, sujeitas a movimentos ou
esforços repetitivos dos membros superiores e coluna vertebral
farão uma pausa de 10 (dez) minutos a cada 50 (cinquenta)
trabalhados, conforme NR17, que deverá ser realizada fora do
posto de trabalho, na própria unidade de lotação, sem que ocorra
aumento de ritmo ou carga de trabalho em razão dessas pausas.
Essas disposições, inclusive, estão no regulamento interno da
reclamada
RH 035 025, em seu item 3.9.3 (fls. 27):
3.9.3 Todo empregado que exerce atividade de entrada de dados,
que requeira movimentos ou esforços repetitivos dos membros
superiores ou coluna vertebral, faz 1 pausa de 10 min a cada 50 min
trabalhados, computada na duração da jornada, vedada a
acumulação dos períodos.
O reclamante também acostou aos autos cópia do Termo de
compromisso firmado entre a CEF e o Ministério Público do
Trabalho, para fins de prevenção da ocorrência da doença LER
entre os empregados da demandada, no qual estende-se o
benefício do intervalo de 10 minutos a outras categorias de
empregados além dos digitadores, conforme o seu item 3 (fls. 153 -
grifo acrescido):
Estabelecer para os empregados digitadores pausa de 10 (e caixas
dez) minutos a cada 50 (cinquenta) minutos trabalhados, não
computando nessas pausas o intervalo destinado à alimentação já
previsto na legislação consolidada.
A CEF, inclusive, fez divulgação do referido ajuste entre suas
Unidades, com determinação de cumprimento para os Caixas
Executivos e digitadores (item 2.3),conforme a CI CAIXA 128/99 (fls.
157).
De outra parte, não há notícia, nos autos, de revogação da referida
Circular.
Por sua vez, a Norma Regulamentadora 17 do Ministério do
Trabalho e Emprego, em seu item 17.6.4, estabelece:
17.6.4. Nas atividades de processamento eletrônico de dados, deve
-se, salvo o disposto em convenções e acordos coletivos de
trabalho, observar o seguinte:
[…]
d) nas atividades de entrada de dados deve haver, no mínimo, uma
pausa de 10 (dez) minutos para cada 50 (cinquenta) minutos
trabalhados, não deduzidos da jornada normal de trabalho; (117.035
-0/I3) [...] (Portaria nº 3.751/90 do MTPS)
As normas acima citadas não exigem, para a concessão da pausa
em análise, a exclusividade na atividade de entrada de dados, mas
apenas que ela seja exercida de forma danosa, ou seja, mediante
esforço e ou movimento repetitivo, o que se presume ocorrer
quando executada por 50 minutos consecutivos. Pontue-se, ainda,
que o termo de compromisso firmado perante o MPT, faz-se
menção expressa ao direito ao intervalo de 10 minutos aos caixas.
Neste cenário, entendo que cumpria à ré solicitar a realização de
prova pericial, acaso quisesse provar que o labor do autor não
estava enquadrado nessa presunção danosa, firmada pelas normas
internas e convencionais da própria reclamada. Não servindo ao
caso a juntada de prova pericial produzida em outro processo e
referente a demanda e labor que tramitaram até mesmo em outra
região do país (fls. 11940.
Quanto ao fato do autor ter exercido a função de caixa por minuto, é
possível observar que, conquanto use essa nomenclatura, o autor
laborava efetivamente realizando a função de caixa, por todo o
expediente. Note-se que, no próprio histórico de funções (fls. 162),
há o apontamento sempre de "QTDE MINUTOS 360", o que indica
que a jornada diária de 6 horas era exercida nessa função (360
minutos = 6 horas). O que demonstra que esse tipo de designação
não significa que o empregado realizava outras atividades além da
de caixa na sua jornada diária, mas sim que a função era apenas
temporária. Por isso, entendo incorreta a interpretação feita pelo
juízo de origem no sentido de que "a função é exercida mediante
designação para suprir necessidade de serviço durante intervalos,
horários de pico ou pausas e afastamentos dos caixas efetivos" (fls.
2250).
Desse modo, tenho que o reclamante, no período não prescrito,
quando do desempenho da função de Caixa, conforme histórico
Código para aferir autenticidade deste caderno: 206621
3839/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 27
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 30 de Outubro de 2023
funcional juntados aos autos (fls. 162 e seguintes), realizava
serviços de entrada de dados no sistema da CEF, com movimentos
repetitivos, razão pela qual tem direito à pausa prevista nos
normativos citados, os quais, ressalte-se, mais uma vez, não
exigem a exclusividade na atividade de entrada de dados. Nesse
sentido, transcrevo decisões recentes da Subseção I de Dissídios
Individuais do TST e de ambas as Turmas deste Regional:
RECURSO DE EMBARGOS REGIDO PELA LEI 13.015/2014.
INTERVALO DO DIGITADOR. ART. 72 DA CLT. PREVISÃO EM
NORMA COLETIVA E NORMA INTERNA DA RECLAMADA. A
controvérsia cinge-se em definir se a autora, no exercício da função
de caixa bancária, tem direito ao intervalo de pausa para descanso
destinado aos trabalhadores nos serviços de mecanografia, nos
termos da regra contida no artigo 72 da CLT. Consta do acórdão
recorrido, em transcrição de trechos do acórdão regional, que os
"regulamentos internos da reclamada, bem como os Acordos
Coletivos dispõem que os empregados designados para a função
de ' caixa-executivo' /' caixa pv' e todos os demais empregados que
exercem atividade de entrada e saída de dados, sujeitos a
movimentos ou esforços repetitivos dos membros superiores e
coluna vertebral têm direito a intervalos regulares de dez minutos a
cada cinquenta minutos trabalhados"; que o "próprio preposto da
Reclamada admite que a autora trabalhou como caixa e que, nesta
condição, fazia tarefas de digitação, sem, no entanto, gozar do
intervalo de dez minutos a cada cinquenta minutos laborados". No
parágrafo seguinte, foi inserida afirmação do Tribunal Regional de
que "resta demonstrado, de fato, que a Reclamante desempenhou
função compatível com o regramento da Reclamada e acordos
coletivos que garantem o intervalo equiparado ao de digitador". E,
ainda, foi acrescentada a informação de que a reclamada firmou
compromisso com o Ministério Público do Trabalho, o qual foi
corroborado pela Circular nº 020, no sentido de "estabelecer para
empregados digitadores e caixas pausa de 10 (dez) minutos a cada
50 (cinquenta) minutos trabalhados, não computando nessas
pausas o intervalo destinado à alimentação já previsto na legislação
consolidada". Se consignado pela instância ordinária a existência de
norma regulamentar (Circular nº 020) no sentido de garantir o
intervalo de pausa de 10 minutos a cada 50 minutos trabalhados
para os empregados digitadores e caixas, sem fixar o requisito da
exclusividade no exercício da atividade de digitação, entende-se
que, diante do quadro fático delineado no acórdão regional e
reproduzido no acórdão recorrido, deve ser restabelecida a
condenação imposta no acórdão regional, na parte em que
reconheceu o direito ao intervalo previsto no art. 72 da CLT.
Recurso de embargos conhecido e provido. (E-ED-RR - 1268-
95.2011.5.04.0025, Relator Ministro: Augusto César Leite de
Carvalho, Data de Julgamento: 09/03/2017, Subseção I
Especializada em Dissídios Individuais, Data de Publicação: DEJT
26/05/2017)
Como bem destacado pela decisão inquinada, tanto as normas
coletivas como o regramento interno da empresa previam para
todos os empregados que exerçam atividades de entrada de dados,
sujeitas a movimentos ou esforços repetitivos dos membros
superiores e coluna vertebral farão uma pausa de 10 (dez) minutos
a cada 50 (cinquenta) trabalhados.
Por outro lado, o O reclamante também acostou aos autos cópia do
Termo de compromisso firmado entre a CEF e o Ministério Público
do Trabalho, para fins de prevenção da ocorrência da doença LER
entre os empregados da demandada, no qual estende-se o
benefício do intervalo de 10 minutos a outras categorias de
empregados além dos digitadores, bem assim a NR 17 do MTE ,
igualmente, estabelece, nas atividades de entrada de dados, deve
haver, no mínimo, uma pausa de 10 (dez) minutos para cada 50
(cinquenta) minutos trabalhados, não deduzidos da jornada normal
de trabalho.
Nesse contexto, caberia à ré solicitar a realização de prova pericial,
acaso quisesse provar que o labor do autor não estava enquadrado
nessa presunção danosa, firmada pelas normas internas e
convencionais da própria reclamada, o que inocorreu.
Não há, portanto, que se falar em violação à Constituição, como
tenta fazer crer a recorrente.
Também não é a hipótese de dissenso jurisprudencial, porquanto o
aresto trazido aos autos não se presta para o cotejo analítico, pois
veio a ementa que não trata especificamente da matéria aqui
telada.
Registre-se, outrossim, que a decisão está em harmonia com o
posicionamento adotado pelo TST, tendo inclusive invocado aresto
da SDI-1, como fonte de jurisprudência.
Denego seguimento ao apelo.
CONCLUSÃO GERAL
a) DENEGO seguimento aos recursos manejados pelas
reclamadas. Publique-se;
b) Não havendo a interposição de Agravo de Instrumento, certifique-
se o trânsito em julgado e, ato contínuo, independentemente de
nova conclusão, encaminhe OS AUTOS À VARA DE ORIGEM;
c) Interposto Agravo de Instrumento, independentemente de nova
conclusão, notifique(m)-se a(s) parte(s) agravada(s) para, querendo,
apresentar(em) contrarrazões ao(s) recurso(s) de revista e
contraminuta ao(s) agravo(s) de instrumento, no prazo de 08 dias;
d) Decorrido o lapso temporal do contraditório, remetam-se os autos
ao Colendo Tribunal Superior do Trabalho.
GVP/ATN
Código para aferir autenticidade deste caderno: 206621
3839/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 28
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 30 de Outubro de 2023
JOAO PESSOA/PB, 27 de outubro de 2023.
MARGARIDA ALVES DE ARAUJO SILVA
Desembargador Federal do Trabalho
Processo Nº ROT-0000525-19.2023.5.13.0024
Relator RITA LEITE BRITO ROLIM
RECORRENTE HUGO FELIPE SILVA SANTOS
ADVOGADO CLARICE DEL PILAR LASTRAS
BATALHA(OAB: 61398/DF)
ADVOGADO MAURICIO DE FIGUEIREDO
CORREA DA VEIGA(OAB: 21934/DF)
ADVOGADO RONNY DANTAS DA COSTA(OAB:
49571/DF)
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
RECORRIDO ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- HUGO FELIPE SILVA SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID a6f2499
proferida nos autos.
RECURSO DE REVISTA – ROT 0000525-19.2023.5.13.0024
RECORRENTE: HUGO FELIPE SILVA SANTOS
RECORRIDA: ALPARGATAS S.A.
DECISÃO DE ADMISSIBILIDADE
QUESTÃO PRELIMINAR
O recorrente pugna para que todas as publicações sejam
exclusivamente feitas em nome do advogado MAURICIO DE
FIGUEIREDO CORRÊA DA VEIGA (OAB/DF 21.934).
Defiro o pedido.
Ao núcleo cartorário SEGEJUD para adoção das medidas cabíveis.
PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS
Tempestivo o recurso (decisão publicada em 10/10/2023 - Id.
2711a81; recurso apresentado em 19/10/2023 Id. 54968b4).
Regular a representação processual (Id.1dd0b20 e 0c6d1b8).
Preparo dispensado (Justiça gratuita deferida – id. 53e3b4b ).
PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS
DA TRANSCENDÊNCIA
À luz do art. 896-A da CLT, o recurso de revista somente poderá ser
analisado se oferecer transcendência com relação aos reflexos
gerais de natureza econômica, política social ou jurídica. Todavia, a
análise desse pressuposto intrínseco compete ao próprio TST (art.
896-A, §6º, da CLT), razão pela qual deixa-se de aferi-lo.
INTERVALO TÉRMICO. HORAS EXTRAS
Alegações:
a) violação do art. 7º XXII da CF;
b) violação dos arts. 71, § 4º, 155, I, 157, I e III, 178 e 200, V, da
CLT;
c) divergência jurisprudencial.
Insiste o recorrente que faz jus as horas extras pela supressão do
intervalo térmico a que teria direito, porquanto laborava exposto a
calor excessivo, conforme constatado nos autos. Sustenta que a
decisão que assim não reconhece viola os dispositivos invocados e
colide com o entendimento desta Egrégia Corte Superior
Trabalhista.
A Turma julgadora, em relação ao tema em apreço, destacou (ID.
fe4deec):
O repouso fixado na norma em questão tinha a finalidade de
permitir a recuperação térmica do trabalhador, preservando sua
saúde dos efeitos danosos da exposição ao calor excessivo, sendo
tal direito reconhecido como medida de proteção a saúde do
trabalhador, da mesma forma do intervalo previsto no artigo 253 da
CLT, também computado como de trabalho efetivo.
Dessa forma, observado o período de vigência do dispositivo citado,
havendo o enquadramento da atividade do empregado nas
condições estabelecidas no Quadro I, constante do Anexo 3 da NR-
15 da Portaria nº 3.214/78 do Ministério do Trabalho, entendo
possível o pagamento como hora extra, do período de intervalo para
recuperação térmica suprimido, independente da percepção de
adicional de insalubridade, aplicando por analogia o disposto na
Súmula 438 do TST que assim dispõe:
O empregado submetido a trabalho contínuo em ambiente
artificialmente frio, nos termos do parágrafo único do art. 253 da
CLT, ainda que não labore em câmara frigorífica, tem direito ao
intervalo intrajornada previsto no caput do art. 253 da CLT.
Acosto-me, quanto a essa questão, a jurisprudência uniforme do C.
TST, que reconhece que a supressão do intervalo para recuperação
términa em razão da exposição a calor excessivo gera o direito a
percepção de horas extras, em situação análoga a exposição ao
agente frio. Cito algumas decisões que retratam o posicionamento
firme de várias Turmas da Corte Superior:
"RECURSO DE REVISTA. APELO INTERPOSTO NA VIGÊNCIA
DAS LEIS N. os 13.015/2014 E 13.467/2017. INTERVALO PARA
RECUPERAÇÃO TÉRMICA. PAGAMENTO COMO HORAS
Código para aferir autenticidade deste caderno: 206621
3839/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 29
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 30 de Outubro de 2023
EXTRAS. Considerando a competência do MTE para fixar
disposições complementares referentes à segurança e medicina do
trabalho e aquelas fixadas pela NR n.º 15, Anexo 3, Quadro I, da
Portaria MT n.º 3.215/78 do MTE, que garantem aos trabalhadores
expostos ao calor excessivo, não apenas o direito aos intervalos,
mas que tais períodos de descanso sejam considerados tempo de
serviço para todos os efeitos legais, sua inobservância enseja o
pagamento do período correspondente como labor extra, nos
moldes previstos no art. 71, § 4.º, da CLT, aplicado analogicamente.
Precedentes. Recurso de Revista conhecido e provido" (RR-13238-
83.2016.5.18.0201, 1ª Turma, Relator Ministro Luiz Jose Dezena da
Silva, DEJT 08/02/2019).
"RECURSO DE REVISTA. HORAS EXTRAS. INTERVALO
INTRAJORNADA PREVISTO NA NR 15 ANEXO 3. AGENTE
INSALUBRE CALOR. I. A jurisprudência desta Corte Superior é no
sentido de ser devido o pagamento de horas extras quando não
concedidos os intervalos para recuperação térmica, previstos no
anexo 3 da NR-15 da Portaria 3.215/78 do MTE. II. Recurso de
revista de que não se conhece" (RR-826-96.2015.5.17.0003, 4ª
Turma, Relator Desembargador Convocado Ubirajara Carlos
Mendes, DEJT 20/04/2018).
É certo que a jurisprudência majoritária do TRT da 13ª Região
caminha em sentido diverso. Tais decisões, contudo, vem sendo
reformadas, pela instância superior, como demonstram os acórdãos
acostados pela parte autora no ID dc6d8ac, razão pela qual julgo
pertinente manter o entendimento acima expresso.
No caso em apreço, deve prevalecer a insurgência do recorrente no
período de duração do contrato anterior à edição da Portaria
SEPRT Nº 1.359/2019,ocorrida em 09 de dezembro de 2019 que
deixou de prever a fixação de intervalo para recuperação térmica.
Observa-se que o contrato de trabalho do reclamante teve início em
17/07/2018, sendo demitido em 03/01/2023, conforme Ficha de
Anotações e Atualizações da Carteira de Trabalho e Previdência
Social (ID bd9183a) e TRCT (ID 4ca6870), portanto antes da edição
da Portaria SEPRT Nº 1.359/2019.
Dessa forma, estando parte do contrato de trabalho do autor (de 17
/07/2018 a 08/12/2019) inserido fora do período no período de
vigência da Portaria SEPRT Nº 1.359/2019 que suprimiu o direito ao
intervalo para recuperação térmica, em face da exposição ao calor,
é de se acolher, em parte, a pretensão recursal.
No caso dos autos, o autor apresentou prova técnica capaz de
amparar sua pretensão.
O laudo pericial produzido no processo nº 0000256-
74.2022.5.13.0004 (ID. d88513e), ao avaliar as condições de
trabalho do autor, registra a aferição de temperatura média de 27,5º
IBUTG, atestando que o autor estava exposto a índice de calor
superior limite de tolerância para atividade moderada, com trabalho
contínuo.
Portanto, considerando que o autor exerceu atividade moderada,
conforme os parâmetros fixados no Quadro 1, do anexo 3 da NR-
15, com redação anterior a vigência da Portaria SEPRT Nº
1.359/2019, a temperatura aferida na perícia impõe a observância
de 15 minutos de repouso térmico para cada hora laborada.
Assim, uma vez que não foram concedidos os intervalos para
recuperação térmica, é devido pagamento dos períodos de repouso
suprimidos, aplicando por analogia o disposto na Súmula 438 do
TST.
Nessa senda, a sentença comporta reforma, para que seja deferido
ao autor, no período de 17/07/2018 até a edição da Portaria SEPRT
Nº 1.359/2019, em 09/12/2019. 15 minutos de repouso suprimidos a
cada hora laborada, na forma de horas extras, com acréscimo de
50% e reflexos em 13º salários, férias +1/3, FGTS + multa de 40% e
no DSR.
Pois bem, a par disso, entendo que o apelo não merece admissão.
É que a decisão está em consonância com a jurisprudência notória,
atual e iterativa do C. TST, que se posiciona pelo deferimento das
horas extras em casos em que, constatado calor excessivo no
ambiente de trabalho, não são concedidos os intervalos para
recuperação térmica, conforme se infere dos julgados abaixo
colacionados a título de amostragem:
RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO A ACÓRDÃO PUBLICADO
NA VIGÊNCIA DA LEI N.º 13.467/2017. CALOR EXCESSIVO.
INTERVALO PARA RECUPERAÇÃO TÉRMICA. SUPRESSÃO.
HORAS EXTRAS. CUMULAÇÃO COM O ADICIONAL DE
INSALUBRIDADE. POSSIBILIDADE. TRANSCENDÊNCIA
POLÍTICA RECONHECIDA. 1. Trata-se de controvérsia acerca do
pagamento de horas extras decorrente da supressão do intervalo
para recuperação térmica, em caso de exposição a calor excessivo.
2. A jurisprudência iterativa, notória e atual desta Corte superior é
no sentido de que a não concessão do intervalo destinado à
recuperação térmica, em razão da exposição a calor excessivo,
gera para o empregado o direito ao pagamento de horas extras
correspondente ao intervalo suprimido. 3. Ademais, este Tribunal
Superior possui entendimento firme no sentido de que o adicional
de insalubridade decorre da exposição do empregado ao agente
insalubre (calor), enquanto o pagamento das pausas é devido ante
a ausência de sua concessão no respectivo período. Consistem,
dessa forma, em verbas distintas, merecidas a 4. A tese esposada
pela Corte de origem, nos títulos diversos. sentido de não
reconhecer ao obreiro o direito a horas extras decorrente da
supressão do intervalo para recuperação térmica, contraria a
jurisprudência dominante nesta Corte superior, resultando
Código para aferir autenticidade deste caderno: 206621
3839/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 30
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 30 de Outubro de 2023
evidenciada a transcendência política da causa e a necessidade de
reforma da decisão recorrida. 5. Recurso de Revista conhecido e
provido" (RR-243-23.2019.5.13.0023, 6ª Turma, Relator Ministro
Lelio Bentes Correa, DEJT 06/08/2021).
AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE
REVISTA. PROCESSO SOB A ÉGIDE DAS LEIS 13.015/2014 E
13.467/2017. ATIVIDADE INSALUBRE. EXPOSIÇÃO AO AGENTE
CALOR. INTERVALO PARA RECUPERAÇÃO TÉRMICA
PREVISTO NO QUADRO 1 DO ANEXO 3 DA NR-15 DA
PORTARIA 3.214/78 DO MT. PAGAMENTO COMO HORAS
EXTRAS. O trabalho realizado além dos níveis de tolerância ao
calor gera o direito não apenas ao adicional de insalubridade, nos
termos da OJ 173/SBDI1/TST, como também a intervalos para
recuperação térmica previstos pelo Ministério do Trabalho,
conforme autoriza o art. 200, V, da CLT. Tal cumulação não
configura pagamento em duplicidade ao mesmo título, visto que o
adicional de insalubridade decorre da exposição do empregado ao
agente insalubre que a Reclamada não cuidou de neutralizar (calor),
ao passo que o pagamento das pausas é devido por não terem sido
observadas pela empresa no respectivo período. São verbas
distintas, devidas a títulos distintos. No caso, o Reclamante
realizava atividades com exposição ao agente calor acima dos
limites de tolerância, uma vez que - conforme consta no acórdão
regional - foi reconhecido o direito ao adicional de insalubridade por
exposição ao calor, por meio de reclamação trabalhista
anteriormente ajuizada. Por outro lado, também ficou demonstrado
que o Reclamante não gozava dos intervalos previstos pelo
Ministério do Trabalho para recuperação térmica, conforme autoriza
o art. 200, V, da CLT. Nesse contexto, segundo a jurisprudência
pacífica desta Corte, são devidas horas extras pela supressão dos
intervalos para recuperação térmica, conforme decidiu o Tribunal.
Assim sendo, a decisão agravada foi Regional de origem proferida
em estrita observância às normas processuais (art. 557, caput, do
CPC/1973; arts. 14 e 932, IV, "a ", do CPC/2015), razão pela qual é
insuscetível de reforma ou reconsideração. Agravo desprovido" (Ag-
AIRR-229-31.2019.5.06.0412, 3ª Turma, Relator Ministro Mauricio
Godinho Delgado, DEJT 11/06/2021).
(...) B) RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELO
RECLAMANTE. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA
VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.015/2014. 1. ATIVIDADE INSALUBRE.
INTERVALO PARA RECUPERAÇÃO TÉRMICA. EXPOSIÇÃO AO
AGENTE CALOR. PAGAMENTO COMO HORAS EXTRAS.
TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA.
CONHECIMENTO E PROVIMENTO. I. A jurisprudência desta Corte
Superior pacificou entendimento de que é devido o pagamento de
horas extras quando não concedidos os intervalos para recuperação
térmica, previstos no anexo 3 da NR-15 da Portaria n° 3.215/1978
do MTE, independentemente da concessão do adicional de
insalubridade. II. Ao assentar que, na realização de atividades com
exposição ao calor além dos limites de tolerância, o pagamento do
adicional de insalubridade obsta as horas extras pela supressão dos
intervalos para recuperação térmica, a decisão da Corte de origem
contraria jurisprudência atual e notória deste Tribunal Superior. II.
Recurso de revista de que se conhece, por violação do art. 7º, XXII,
da Constituição Federal, e a que se dá provimento" (RR-230-
51.2019.5.13.0014, 4ª Turma, Relator Ministro Alexandre Luiz
Ramos, DEJT 07/05/2021).
RECURSO DE REVISTA. RECURSO INTERPOSTO SOB A ÉGIDE
DA LEI Nº 13.467/2017. HORAS EXTRAS - INTERVALO PARA
RECUPERAÇÃO TÉRMICA. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA
RECONHECIDA (alegação de violação dos artigos 7º, XXII, da
Constituição Federal e 200 da Consolidação das Leis do Trabalho e
divergência jurisprudencial). Tratando-se de recurso de revista
interposto em face de decisão regional que se mostra contrária à
jurisprudência desta Corte, revela-se presente a transcendência
política da causa, a justificar o prosseguimento do exame do apelo.
Na questão de fundo, cabe referir que a jurisprudência desta Corte
Superior vem se firmando no sentido de que a inobservância dos
intervalos para recuperação térmica, previstos no anexo 3 da NR-15
(Portaria 3.215/78 do MTE), enseja também o pagamento de revista
horas extras correlatas. Precedentes. Recurso de revista conhecido
e provido" (RR-12170-53.2016.5.15.0146, 7ª Turma, Relator
Ministro Renato de Lacerda Paiva, DEJT 11/06/2021).
Com efeito, da leitura dos referidos arestos, infere-se no decisum
impugnado, que há reconhecimento de calor acima dos limites de
tolerância no ambiente laboral, sem dação das devidas pausas, mas
foram concedidas as horas extras – 15 minutos de repouso
(intervalo térmico), a cada hora de trabalho contínuo - do início do
contrato de trabalho até a edição da Portaria SEPRT Nº 1.359/2019,
em 09/12/2019, não há violação aos diplomas legais invocados,
tampouco há que se falar em divergência jurisprudencial.
Destarte, carece a parte de interesse recursal.
CONCLUSÃO
a) DEFIRO o pedido.do recorrente para que todas as publicações
sejam exclusivamente feitas em nome do advogado MAURICIO DE
FIGUEIREDO CORRÊA DA VEIGA (OAB/DF 21.934). Ao núcleo
cartorário SEJUDE para adoção das medias cabíveis.
b)DENEGO seguimento aos recursos manejados pelas reclamadas.
Publique-se;
c) Não havendo a interposição de Agravo de Instrumento, certifique-
se o trânsito em julgado e, ato contínuo, independentemente de
nova conclusão, encaminhe OS AUTOS À VARA DE ORIGEM;
Código para aferir autenticidade deste caderno: 206621
3839/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 31
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 30 de Outubro de 2023
d) Interposto Agravo de Instrumento, independentemente de nova
conclusão, notifique(m)-se a(s) parte(s) agravada(s) para, querendo,
apresentar(em) contrarrazões ao(s) recurso(s) de revista e
contraminuta ao(s) agravo(s) de instrumento, no prazo de 08 dias;
e) Decorrido o lapso temporal do contraditório, remetam-se os autos
ao Colendo Tribunal Superior do Trabalho.
GVP/ATN
JOAO PESSOA/PB, 27 de outubro de 2023.
MARGARIDA ALVES DE ARAUJO SILVA
Desembargador Federal do Trabalho
Processo Nº RORSum-0000398-75.2023.5.13.0026
Relator ANTONIO CAVALCANTE DA COSTA
NETO
RECORRENTE CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
RECORRENTE TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
RECORRIDO TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
RECORRIDO CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
RECORRIDO DAVYDSON EUSTAQUIO DA CUNHA
PONTES
ADVOGADO DANIEL ALISSON GOMES DA
SILVA(OAB: 25873/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL EM
RECUPERACAO JUDICIAL
- DAVYDSON EUSTAQUIO DA CUNHA PONTES
- TAM LINHAS AEREAS S/A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 7411013
proferida nos autos.
RECURSO DE REVISTA – RORSum 0000398-75.2023.5.13.0026
RECORRENTES: TAM LINHAS AÉREAS S/A e CONTAX S.A. - EM
RECUPERAÇÃO JUDICIAL
RECORRIDOS:OS MESMOS eDAVYDSON EUSTAQUIO DA
CUNHA PONTES
DECISÃO DE ADMISSIBILIDADE
RECURSO DA TAM LINHAS AÉREAS S/A
QUESTÃO PRELIMINAR
A recorrente, por intermédio das razões recursais, requer que
asintimações e notificações sejam efetuadas, exclusivamente, em
nome do advogado FÁBIO RIVELLI, brasileiro, inscrito na OAB/SP
sob nº. 297.608, com escritório na Rua Dr. Renato Paes de Barros,
1º, 3º, e 5º andares – Itaim Bibi – São Paulo – SP – CEP: 04.530-
000.
Indefiro o pedido, eis que o nome do mencionado causídico já se
encontra anotado com exclusividade no Pje.
PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS
Tempestivo o recurso (decisão publicada em 06.10.2023 –Id.
4624851; recurso apresentado em 18.10.2023 – Id. 6db8aa0 ).
Regular a representação processual (Ids. 89a1c5f ).
Preparo satisfeito (Ids. 10Ff27e ;edcb4ea ).
PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS
DA TRANSCENDÊNCIA
À luz do art. 896-A da CLT, o recurso de revista somente poderá ser
analisado se oferecer transcendência com relação aos reflexos
gerais de natureza econômica, política social ou jurídica. Todavia, a
análise desse pressuposto intrínseco compete ao próprio TST (art.
896-A, § 6º, da CLT), razão pela qual deixa-se de aferi-lo.
RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA
Alegações:
a) contrariedade à Súmula 331 do TST;
b) violação do art. 5º, LIV, da CF;
c) violação dos arts. 818 da CLT; e 373, I, do CPC;
d) divergência jurisprudencial.
A recorrente se insurge em face da responsabilidade subsidiária
que lhe foi imputada, sob o argumento de que o contrato firmado
entre as demandadas se deu nos moldes previstos na súmula 331
do TST. Acrescenta que a obreira não comprovou a existência de
culpa in eligendo ou in vigilando da tomadora.
A Turma julgadora assim se manifestou acerca da matéria:
Na petição inicial, a parte reclamante alega ter sido contratada
diretamente pela primeira reclamada, CONTAX S.A., para prestar
serviços em favor da segunda demandada, TAM LINHAS AÉREAS
S.A.
Afirma que, ao final do contrato de trabalho, findo por iniciativa da
reclamada, a CONTAX S.A. não efetuou corretamente o pagamento
das verbas rescisórias pertinentes.
Ao contestar (fls.459 e ss.), a TAM LINHAS AÉREAS S.A. defende
ter travado uma relação meramente civil com a empregadora do
reclamante, não podendo, assim, ser responsabilizada por direitos
trabalhistas descumpridos por esta. Entre outras alegações, aduz
que eventual condenação deve se limitar ao período em que houve
comprovada prestação de serviços da reclamante em seu favor.
Como visto, apesar de a companhia aérea denominar como mera
Código para aferir autenticidade deste caderno: 206621
3839/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 32
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 30 de Outubro de 2023
relação cível, não há controvérsia acerca do fato de que a TAM
LINHAS AÉREAS descentralizou suas atividades de call center,
utilizando-se de mão de obra fornecida pela primeira reclamada,
CONTAX S.A, conforme se verifica nos sucessivos aditivos do
contrato juntado aos autos (fls. e ss.).
A relação jurídica mantida entre as a TAM LINHAS AÉREAS S.A. e
a CONTAX S.A. era, portanto, de autêntica terceirização de
serviços, o que atrai a aplicação da diretriz a que alude o inciso IV
da Súmula n. 331 do TST.
Essa responsabilidade também decorre de lei, conforme artigo 5º-A,
§5º, da Lei n. 6.019/1974, o que torna irrelevante a discussão sobre
a ocorrência ou não de culpa in vigilando por parte do contratante,
salvo no caso de órgão da Administração Pública, o que não é o
caso dos autos.
Independentemente do título dado à relação entre as empresas
reclamadas, o certo é que a tomadora de serviços se beneficiou do
contrato na medida que tais serviços foram prestados pela autora,
em favor dela, tomadora, motivo pelo qual deve ser
responsabilizada subsidiariamente.
Aliás a matéria foi tratada por esta 1ª Turma, no processo n.
0000109-45.2022.5.13.0005 (RORSum), de relatoria da
Desembargadora Margarida Alves de Araújo Silva, bem assim do
processo n. 0000675-31.2021.5.13.0004, de relatoria do
Desembargador Carlos Coelho de Miranda Freire, cujas sessões de
julgamento, realizadas em maio de 2022, participei enquanto vogal,
sendo mantida, em ambas as ações, a decisão de primeiro grau que
reconheceu a responsabilidade subsidiária da TAM, segunda
reclamada.
Assim, considerando que a CONTAX S.A. foi contratada pela TAM
LINHAS AÉREAS S.A. como prestadora de serviços, conforme
contratos acostados aos autos, impõe-se o reconhecimento da
responsabilidade subsidiária da recorrente sobre verbas trabalhistas
referentes aos empregados daquela que laboraram em favor desta.
Quanto à prova da prestação de serviços da reclamante
especificamente em favor da companhia aérea, vê-se em seu
cadastro funcional que, excetuado o mês de dezembro de 2021,
sempre laborou para "CALLCENTER LATAM TAM" (fls. 693-4).
Desse modo, está efetivamente provado o labor da reclamante em
favor da TAM LINHAS AÉREAS S.A. durante quase toda a
contratualidade, razão pela qual deve ser mantida a
responsabilidade subsidiária da companhia aérea em relação ao
período, excluindo-se apenas o mês de dezembro de 2021, em que
o reclamante laborou em favor da OI S.A.
Quanto à extensão da responsabilidade patrimonial do tomador de
serviços, temos que é ampla, abrangendo "todas as verbas
decorrentes da condenação referentes ao período da prestação
laboral", conforme dispõe o item VI da Súmula n. 331 do TST.
Por fim, a companhia aérea não possui interesse recursal no pleito
de determinação de execução dos sócios da CONTAX S.A. antes
do acionamento de sua responsável subsidiária, uma vez que a
referida discussão mostra-se cabível, apenas, na fase que lhe é
própria: a fase de execução. Os presentes autos ainda se
encontram na fase de conhecimento, sem ocorrência do trânsito em
julgado, de modo que não é possível antecipar situações e
discussões da fase de execução, mormente porque elas sequer
podem chegar a ocorrer.
Diante do quanto exposto, a sentença merece pequena reforma, tão
somente para excluir da responsabilização subsidiária da TAM S.A.
os valores atinentes ao mês de dezembro de 2021.
O art. 896, § 9º, da CLT prescreve: “Nas causas sujeitas ao
procedimento sumaríssimo, somente será admitido recurso de
revista por contrariedade a súmula de jurisprudência uniforme do
Tribunal Superior do Trabalho ou a súmula vinculante do Supremo
Tribunal Federal e por violação direta da Constituição Federal”.
Pelos fundamentos expostos no acórdão hostilizado, não vislumbro
contrariedade à Súmula invocada, tampouco violação direta à
Constituição Federal.
Por outro lado, ante a restrição do art. 896, § 9º, da CLT, não é
cabível na hipótese a análise de violação à legislação
infraconstitucional e divergência jurisprudencial.
Não bastasse, na hipótese, entendimento diverso demandaria
necessariamente a reanálise dos fatos e provas, o que é defeso por
meio de recurso de revista, consoante inteligência da Súmula 126
do TST, inclusive em relação ao dissenso pretoriano.
Inviável, pois, o seguimento do apelo.
CONCLUSÃO DO RECURSO DA TAM LINHAS AÉREAS S/A.
Denego seguimento ao apelo.
RECURSO DA CONTAX S.A. - EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL
QUESTÃO PRELIMINAR
A recorrente, por intermédio das razões recursais, requer que as
futuras publicações sejam efetuadas, exclusivamente, em nome do
advogado BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO MAFRA, OAB/SP
408.182 e OAB/PE 18.850-D.
O mencionado causídico já consta, de forma exclusiva, como
representante da recorrente no sistema PJe, de modo que nada a
deferir no particular.
PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS
Tempestivo o recurso (decisão publicada em 06.10.2023 –Id.
4624851; recurso apresentado em 19.10.2023 – Id. 6bfb580 ).
Regular a representação processual (Ids.9617d98 ).
Código para aferir autenticidade deste caderno: 206621
3839/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 33
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 30 de Outubro de 2023
Preparo satisfeito (custas – Id.666fb40; depósito recursal
dispensado – empresa em recuperação judicial).
DA TRANSCENDÊNCIA
À luz do art. 896-A da CLT, o recurso de revista somente poderá ser
analisado se oferecer transcendência com relação aos reflexos
gerais de natureza econômica, política social ou jurídica. Todavia, a
análise desse pressuposto intrínseco compete ao próprio TST (art.
896-A, § 6º, da CLT), razão pela qual deixa-se de aferi-lo.
PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS
RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA
Alegações:
a) violação ao art.5º, XXXVI, da CF/88;
Alega quenão há que se falar em condenação das recorridas, nem
mesmode forma subsidiária.
A Turma julgadora decidiu:
Responsabilidade subsidiária
O tema já foi inteiramente tratado na análise do recurso interposto
pela TAM LINHAS AÉREAS S.A. Ademais, sendo a
responsabilização subsidiária condenação direcionada à companhia
aérea, que em nada prejudica a ora recorrente, falece-lhe interesse
recursal, no ponto.
Observa-se que a recorrente não impugnou os fundamentos da
sentença recorrida, nos termos em que foi proferida, eis que não
abordou a ausência de interesse recursal da apelante abordada no
julgado.
Incide, portanto, sobre o apelo o óbice previsto no inciso I da
Súmula nº 422 do c. TST, restando inviabilizado o seguimento do
recurso.
Denego seguimento.
DA MULTA DO ART. 477 DA CLT
Alegações:
a) violação ao art. 114, I, da CF;
b) violação do § 6º, da Lei nº 11.101/2005.
A recorrente alega que a multa do art. 477 da CLT é punitiva, não
permitindo aplicação ampliativa. Afirma, ainda, que as parcelas
controvertidas resolvidas no âmbito desta Justiça Especializada não
ensejam o pagamento da multa.
A turma deste Regional decidiu:
A Súmula n. 388 do TST não beneficia a recorrente, porque o
verbete se reporta à massa falida e não a empresa sob recuperação
judicial.
Ademais, não resta dúvida que a multa do § 8º do artigo 477 da CLT
é devida ao reclamante, pelo inadimplemento parcial das verbas
rescisórias da autora até o atual momento e considerando-se a
extinção do pacto laboral em 13/01/2023 (fl. 81).
Reitero que a recuperação judicial decretada mesmo antes da
extinção do vínculo de emprego, não socorre a recorrente, porque o
risco da atividade econômica é da ex-empregadora e não há
previsão legal que ampare a tese patronal, tampouco na Súmula n.
388 do TST.
Em reforço, qualquer documento novo em nada muda a cena vivida
e descortinada no feito, porque se enquadra na mesma situação do
§2º do art. 6º da Lei n. 11.101/2005.
Já no que se refere à multa do art. 467 da CLT, há que se
reconhecer que a alegação deduzida na defesa de pagamento
parcial e a habilitação do crédito remanescente no processo de
recuperação judicial, ainda que não acolhida, torna a matéria
controvertida e afasta a aplicação do artigo 467 da CLT.
Registre-se que a reclamada traz em sua defesa a tese de que teria
já quitado as verbas relativas ao período anterior ao deferimento da
Recuperação Judicial, procedendo a habilitação do crédito
remanescente da parte autora no processo de recuperação judicial,
o que impediria que o pagamento fosse feito diretamente ao credor,
dada a novação dos créditos. Entendo, ainda, que, o fato de a
empresa não ter comprovado a habilitação do crédito, na forma
relatada, não afasta a controvérsia gerada com os argumentos
postos na defesa.
Assim, não deve haver condenação na multa do art. 467 da CLT.
Pelos fundamentos expostos no acórdão hostilizado, não vislumbro
contrariedade à Constituição Federal.
Restou claro que a multa do § 8º do artigo 477 da CLT é devida ao
reclamante, pelo inadimplemento parcial das verbas rescisórias da
autora até o atual momento e considerando-se a extinção do pacto
laboral em 13/01/2023.
Por outro lado, ante a restrição do art. 896, § 9º, da CLT, não é
cabível na hipótese a análise de violação à legislação
infraconstitucional e divergência jurisprudencial.
Nessa esteira de raciocínio, denego seguimento ao recurso de
revista.
CONCLUSÃO DO RECURSO DA CONTAX S.A. - EM
RECUPERAÇÃO JUDICIAL
Denego seguimento ao apelo.
CONCLUSÃO GERAL
a)DENEGO seguimento aos recursos manejados pelas
reclamadas. Publique-se;
b) Não havendo a interposição de Agravo de Instrumento, certifique-
se o trânsito em julgado e, ato contínuo, independentemente de
nova conclusão, encaminhe OS AUTOS À VARA DE ORIGEM;
c) Interposto Agravo de Instrumento, independentemente de nova
conclusão, notifique(m)-se a(s) parte(s) agravada(s) para, querendo,
apresentar(em) contrarrazões ao(s) recurso(s) de revista e
Código para aferir autenticidade deste caderno: 206621
3839/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 34
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 30 de Outubro de 2023
contraminuta ao(s) agravo(s) de instrumento, no prazo de 08 dias;
d) Decorrido o lapso temporal do contraditório, remetam-se os autos
ao Colendo Tribunal Superior do Trabalho.
GVP/EM
JOAO PESSOA/PB, 27 de outubro de 2023.
MARGARIDA ALVES DE ARAUJO SILVA
Desembargador Federal do Trabalho
Processo Nº RORSum-0000398-75.2023.5.13.0026
Relator ANTONIO CAVALCANTE DA COSTA
NETO
RECORRENTE CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
RECORRENTE TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
RECORRIDO TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
RECORRIDO CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
RECORRIDO DAVYDSON EUSTAQUIO DA CUNHA
PONTES
ADVOGADO DANIEL ALISSON GOMES DA
SILVA(OAB: 25873/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL EM
RECUPERACAO JUDICIAL
- TAM LINHAS AEREAS S/A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 7411013
proferida nos autos.
RECURSO DE REVISTA – RORSum 0000398-75.2023.5.13.0026
RECORRENTES: TAM LINHAS AÉREAS S/A e CONTAX S.A. - EM
RECUPERAÇÃO JUDICIAL
RECORRIDOS:OS MESMOS eDAVYDSON EUSTAQUIO DA
CUNHA PONTES
DECISÃO DE ADMISSIBILIDADE
RECURSO DA TAM LINHAS AÉREAS S/A
QUESTÃO PRELIMINAR
A recorrente, por intermédio das razões recursais, requer que
asintimações e notificações sejam efetuadas, exclusivamente, em
nome do advogado FÁBIO RIVELLI, brasileiro, inscrito na OAB/SP
sob nº. 297.608, com escritório na Rua Dr. Renato Paes de Barros,
1º, 3º, e 5º andares – Itaim Bibi – São Paulo – SP – CEP: 04.530-
000.
Indefiro o pedido, eis que o nome do mencionado causídico já se
encontra anotado com exclusividade no Pje.
PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS
Tempestivo o recurso (decisão publicada em 06.10.2023 –Id.
4624851; recurso apresentado em 18.10.2023 – Id. 6db8aa0 ).
Regular a representação processual (Ids. 89a1c5f ).
Preparo satisfeito (Ids. 10Ff27e ;edcb4ea ).
PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS
DA TRANSCENDÊNCIA
À luz do art. 896-A da CLT, o recurso de revista somente poderá ser
analisado se oferecer transcendência com relação aos reflexos
gerais de natureza econômica, política social ou jurídica. Todavia, a
análise desse pressuposto intrínseco compete ao próprio TST (art.
896-A, § 6º, da CLT), razão pela qual deixa-se de aferi-lo.
RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA
Alegações:
a) contrariedade à Súmula 331 do TST;
b) violação do art. 5º, LIV, da CF;
c) violação dos arts. 818 da CLT; e 373, I, do CPC;
d) divergência jurisprudencial.
A recorrente se insurge em face da responsabilidade subsidiária
que lhe foi imputada, sob o argumento de que o contrato firmado
entre as demandadas se deu nos moldes previstos na súmula 331
do TST. Acrescenta que a obreira não comprovou a existência de
culpa in eligendo ou in vigilando da tomadora.
A Turma julgadora assim se manifestou acerca da matéria:
Na petição inicial, a parte reclamante alega ter sido contratada
diretamente pela primeira reclamada, CONTAX S.A., para prestar
serviços em favor da segunda demandada, TAM LINHAS AÉREAS
S.A.
Afirma que, ao final do contrato de trabalho, findo por iniciativa da
reclamada, a CONTAX S.A. não efetuou corretamente o pagamento
das verbas rescisórias pertinentes.
Ao contestar (fls.459 e ss.), a TAM LINHAS AÉREAS S.A. defende
ter travado uma relação meramente civil com a empregadora do
reclamante, não podendo, assim, ser responsabilizada por direitos
trabalhistas descumpridos por esta. Entre outras alegações, aduz
que eventual condenação deve se limitar ao período em que houve
comprovada prestação de serviços da reclamante em seu favor.
Como visto, apesar de a companhia aérea denominar como mera
relação cível, não há controvérsia acerca do fato de que a TAM
LINHAS AÉREAS descentralizou suas atividades de call center,
utilizando-se de mão de obra fornecida pela primeira reclamada,
CONTAX S.A, conforme se verifica nos sucessivos aditivos do
Código para aferir autenticidade deste caderno: 206621
3839/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 35
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 30 de Outubro de 2023
contrato juntado aos autos (fls. e ss.).
A relação jurídica mantida entre as a TAM LINHAS AÉREAS S.A. e
a CONTAX S.A. era, portanto, de autêntica terceirização de
serviços, o que atrai a aplicação da diretriz a que alude o inciso IV
da Súmula n. 331 do TST.
Essa responsabilidade também decorre de lei, conforme artigo 5º-A,
§5º, da Lei n. 6.019/1974, o que torna irrelevante a discussão sobre
a ocorrência ou não de culpa in vigilando por parte do contratante,
salvo no caso de órgão da Administração Pública, o que não é o
caso dos autos.
Independentemente do título dado à relação entre as empresas
reclamadas, o certo é que a tomadora de serviços se beneficiou do
contrato na medida que tais serviços foram prestados pela autora,
em favor dela, tomadora, motivo pelo qual deve ser
responsabilizada subsidiariamente.
Aliás a matéria foi tratada por esta 1ª Turma, no processo n.
0000109-45.2022.5.13.0005 (RORSum), de relatoria da
Desembargadora Margarida Alves de Araújo Silva, bem assim do
processo n. 0000675-31.2021.5.13.0004, de relatoria do
Desembargador Carlos Coelho de Miranda Freire, cujas sessões de
julgamento, realizadas em maio de 2022, participei enquanto vogal,
sendo mantida, em ambas as ações, a decisão de primeiro grau que
reconheceu a responsabilidade subsidiária da TAM, segunda
reclamada.
Assim, considerando que a CONTAX S.A. foi contratada pela TAM
LINHAS AÉREAS S.A. como prestadora de serviços, conforme
contratos acostados aos autos, impõe-se o reconhecimento da
responsabilidade subsidiária da recorrente sobre verbas trabalhistas
referentes aos empregados daquela que laboraram em favor desta.
Quanto à prova da prestação de serviços da reclamante
especificamente em favor da companhia aérea, vê-se em seu
cadastro funcional que, excetuado o mês de dezembro de 2021,
sempre laborou para "CALLCENTER LATAM TAM" (fls. 693-4).
Desse modo, está efetivamente provado o labor da reclamante em
favor da TAM LINHAS AÉREAS S.A. durante quase toda a
contratualidade, razão pela qual deve ser mantida a
responsabilidade subsidiária da companhia aérea em relação ao
período, excluindo-se apenas o mês de dezembro de 2021, em que
o reclamante laborou em favor da OI S.A.
Quanto à extensão da responsabilidade patrimonial do tomador de
serviços, temos que é ampla, abrangendo "todas as verbas
decorrentes da condenação referentes ao período da prestação
laboral", conforme dispõe o item VI da Súmula n. 331 do TST.
Por fim, a companhia aérea não possui interesse recursal no pleito
de determinação de execução dos sócios da CONTAX S.A. antes
do acionamento de sua responsável subsidiária, uma vez que a
referida discussão mostra-se cabível, apenas, na fase que lhe é
própria: a fase de execução. Os presentes autos ainda se
encontram na fase de conhecimento, sem ocorrência do trânsito em
julgado, de modo que não é possível antecipar situações e
discussões da fase de execução, mormente porque elas sequer
podem chegar a ocorrer.
Diante do quanto exposto, a sentença merece pequena reforma, tão
somente para excluir da responsabilização subsidiária da TAM S.A.
os valores atinentes ao mês de dezembro de 2021.
O art. 896, § 9º, da CLT prescreve: “Nas causas sujeitas ao
procedimento sumaríssimo, somente será admitido recurso de
revista por contrariedade a súmula de jurisprudência uniforme do
Tribunal Superior do Trabalho ou a súmula vinculante do Supremo
Tribunal Federal e por violação direta da Constituição Federal”.
Pelos fundamentos expostos no acórdão hostilizado, não vislumbro
contrariedade à Súmula invocada, tampouco violação direta à
Constituição Federal.
Por outro lado, ante a restrição do art. 896, § 9º, da CLT, não é
cabível na hipótese a análise de violação à legislação
infraconstitucional e divergência jurisprudencial.
Não bastasse, na hipótese, entendimento diverso demandaria
necessariamente a reanálise dos fatos e provas, o que é defeso por
meio de recurso de revista, consoante inteligência da Súmula 126
do TST, inclusive em relação ao dissenso pretoriano.
Inviável, pois, o seguimento do apelo.
CONCLUSÃO DO RECURSO DA TAM LINHAS AÉREAS S/A.
Denego seguimento ao apelo.
RECURSO DA CONTAX S.A. - EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL
QUESTÃO PRELIMINAR
A recorrente, por intermédio das razões recursais, requer que as
futuras publicações sejam efetuadas, exclusivamente, em nome do
advogado BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO MAFRA, OAB/SP
408.182 e OAB/PE 18.850-D.
O mencionado causídico já consta, de forma exclusiva, como
representante da recorrente no sistema PJe, de modo que nada a
deferir no particular.
PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS
Tempestivo o recurso (decisão publicada em 06.10.2023 –Id.
4624851; recurso apresentado em 19.10.2023 – Id. 6bfb580 ).
Regular a representação processual (Ids.9617d98 ).
Preparo satisfeito (custas – Id.666fb40; depósito recursal
dispensado – empresa em recuperação judicial).
DA TRANSCENDÊNCIA
À luz do art. 896-A da CLT, o recurso de revista somente poderá ser
Código para aferir autenticidade deste caderno: 206621
3839/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 36
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 30 de Outubro de 2023
analisado se oferecer transcendência com relação aos reflexos
gerais de natureza econômica, política social ou jurídica. Todavia, a
análise desse pressuposto intrínseco compete ao próprio TST (art.
896-A, § 6º, da CLT), razão pela qual deixa-se de aferi-lo.
PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS
RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA
Alegações:
a) violação ao art.5º, XXXVI, da CF/88;
Alega quenão há que se falar em condenação das recorridas, nem
mesmode forma subsidiária.
A Turma julgadora decidiu:
Responsabilidade subsidiária
O tema já foi inteiramente tratado na análise do recurso interposto
pela TAM LINHAS AÉREAS S.A. Ademais, sendo a
responsabilização subsidiária condenação direcionada à companhia
aérea, que em nada prejudica a ora recorrente, falece-lhe interesse
recursal, no ponto.
Observa-se que a recorrente não impugnou os fundamentos da
sentença recorrida, nos termos em que foi proferida, eis que não
abordou a ausência de interesse recursal da apelante abordada no
julgado.
Incide, portanto, sobre o apelo o óbice previsto no inciso I da
Súmula nº 422 do c. TST, restando inviabilizado o seguimento do
recurso.
Denego seguimento.
DA MULTA DO ART. 477 DA CLT
Alegações:
a) violação ao art. 114, I, da CF;
b) violação do § 6º, da Lei nº 11.101/2005.
A recorrente alega que a multa do art. 477 da CLT é punitiva, não
permitindo aplicação ampliativa. Afirma, ainda, que as parcelas
controvertidas resolvidas no âmbito desta Justiça Especializada não
ensejam o pagamento da multa.
A turma deste Regional decidiu:
A Súmula n. 388 do TST não beneficia a recorrente, porque o
verbete se reporta à massa falida e não a empresa sob recuperação
judicial.
Ademais, não resta dúvida que a multa do § 8º do artigo 477 da CLT
é devida ao reclamante, pelo inadimplemento parcial das verbas
rescisórias da autora até o atual momento e considerando-se a
extinção do pacto laboral em 13/01/2023 (fl. 81).
Reitero que a recuperação judicial decretada mesmo antes da
extinção do vínculo de emprego, não socorre a recorrente, porque o
risco da atividade econômica é da ex-empregadora e não há
previsão legal que ampare a tese patronal, tampouco na Súmula n.
388 do TST.
Em reforço, qualquer documento novo em nada muda a cena vivida
e descortinada no feito, porque se enquadra na mesma situação do
§2º do art. 6º da Lei n. 11.101/2005.
Já no que se refere à multa do art. 467 da CLT, há que se
reconhecer que a alegação deduzida na defesa de pagamento
parcial e a habilitação do crédito remanescente no processo de
recuperação judicial, ainda que não acolhida, torna a matéria
controvertida e afasta a aplicação do artigo 467 da CLT.
Registre-se que a reclamada traz em sua defesa a tese de que teria
já quitado as verbas relativas ao período anterior ao deferimento da
Recuperação Judicial, procedendo a habilitação do crédito
remanescente da parte autora no processo de recuperação judicial,
o que impediria que o pagamento fosse feito diretamente ao credor,
dada a novação dos créditos. Entendo, ainda, que, o fato de a
empresa não ter comprovado a habilitação do crédito, na forma
relatada, não afasta a controvérsia gerada com os argumentos
postos na defesa.
Assim, não deve haver condenação na multa do art. 467 da CLT.
Pelos fundamentos expostos no acórdão hostilizado, não vislumbro
contrariedade à Constituição Federal.
Restou claro que a multa do § 8º do artigo 477 da CLT é devida ao
reclamante, pelo inadimplemento parcial das verbas rescisórias da
autora até o atual momento e considerando-se a extinção do pacto
laboral em 13/01/2023.
Por outro lado, ante a restrição do art. 896, § 9º, da CLT, não é
cabível na hipótese a análise de violação à legislação
infraconstitucional e divergência jurisprudencial.
Nessa esteira de raciocínio, denego seguimento ao recurso de
revista.
CONCLUSÃO DO RECURSO DA CONTAX S.A. - EM
RECUPERAÇÃO JUDICIAL
Denego seguimento ao apelo.
CONCLUSÃO GERAL
a)DENEGO seguimento aos recursos manejados pelas
reclamadas. Publique-se;
b) Não havendo a interposição de Agravo de Instrumento, certifique-
se o trânsito em julgado e, ato contínuo, independentemente de
nova conclusão, encaminhe OS AUTOS À VARA DE ORIGEM;
c) Interposto Agravo de Instrumento, independentemente de nova
conclusão, notifique(m)-se a(s) parte(s) agravada(s) para, querendo,
apresentar(em) contrarrazões ao(s) recurso(s) de revista e
contraminuta ao(s) agravo(s) de instrumento, no prazo de 08 dias;
d) Decorrido o lapso temporal do contraditório, remetam-se os autos
ao Colendo Tribunal Superior do Trabalho.
GVP/EM
Código para aferir autenticidade deste caderno: 206621
3839/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 37
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 30 de Outubro de 2023
JOAO PESSOA/PB, 27 de outubro de 2023.
MARGARIDA ALVES DE ARAUJO SILVA
Desembargador Federal do Trabalho
Processo Nº RORSum-0000808-67.2021.5.13.0006
Relator HERMINEGILDA LEITE MACHADO
RECORRENTE CRISTAL PIGMENTOS DO BRASIL
S.A.
ADVOGADO MYLENA VILLA COSTA(OAB:
14443/BA)
RECORRIDO ANTONIO MIGUEL DE OLIVEIRA
ADVOGADO FABIANA KARLA FERREIRA DA
SILVA(OAB: 26489/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- CRISTAL PIGMENTOS DO BRASIL S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID b9c7eda
proferida nos autos.
RECURSO DE REVISTA -RORSum 0000808-67.2021.5.13.003
RECORRENTE: CRISTAL PIGMENTOS DO BRASIL S.A.
RECORRIDO: ANTONIO MIGUEL DE OLIVEIRA
DECISÃO DE ADMISSIBILIDADE
PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS
Tempestivo o recurso (decisão publicada em 06.10.2023 – ID.
6cde783; recurso apresentado em 19.10.2023 – ID. 0b99878).
Regular a representação processual (IDs. 3E7bf76 e e5a4da3).
Preparo satisfeito (IDs. ad77676 e 2563314).
DA TRANSCENDÊNCIA
À luz do art. 896-A da CLT, o recurso de revista somente poderá ser
analisado se oferecer transcendência com relação aos reflexos
gerais de natureza econômica, política social ou jurídica. Todavia, a
análise desse pressuposto intrínseco compete ao próprio TST (art.
896-A, §6º, da CLT), razão pela qual deixa-se de aferi-lo.
PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS
PRELIMINAR NULIDADE POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO
JURISDICIONAL
Alegações:
a) violação ao art. 93, IX, da CF;
b) violação aos arts. 489 do CPC e 832, incisos IV, V e VI da CLT.
A recorrente suscita a nulidade do acórdão dos embargos de
declaração, sob o argumento de que a Turma não se manifestou
acerca de todas questões fáticas e jurídicas abordadas, tratando a
insurgência patronal como se fora mera irresignação genérica a um
laudo pericial, sem qualquer pronunciamento real sobre a discussão
técnica e normativa que lhe foi apresentada.
A Turma Julgadora, ao apreciar os embargos de declaração,
destacou (ID. 9338c1b):
A reclamada, ora embargante, opõe a presente medida processual
para sanar supostas omissões que diz existirem no acórdão. Insiste
em rediscutir as propriedades dos agentes químicos encontrados no
ambiente laboral, sustentando que não foram observadas as provas
quanto as entregas de EPIs. Tece considerações acerca das
normas técnicas, prova testemunhal e pericial. Requer, ainda, o
prequestionamento da matéria para fins de interposição de recurso
à instância superior (fls.1738-1749).
As hipóteses de cabimento de embargos de declaração estão
circunscritas à existência de omissão, contradição, obscuridade ou
erro material na decisão judicial ou, ainda, especificamente no
processo do trabalho, à constatação de erro no exame de
admissibilidade recursal, nos termos da CLT, art. 897-A, e do
CPC/2015, art. 1.022.
O pré-questionamento, que autoriza a utilização dos embargos de
declaração, como meio de aperfeiçoamento, refere-se a temas
omissos, não enfrentados nas decisões.
É sabido que existe omissão em uma decisão quando o julgador
deixa de se pronunciar sobre algum pedido das partes ou acerca de
alguma alegação relevante. Nesses casos, deve mesmo a
prestação jurisdicional ser completada, mediante embargos.
Entretanto, essa omissão não se configura em relação à
interpretação da matéria jurídica posta em discussão,
especialmente quando o julgador analisa o arcabouço processual e
dele extrai um posicionamento coerente.
Como relatado, a embargante alega a existência de omissões no
julgado desta Primeira Turma, em relação a informações técnicas
acerca dos óleos e graxas encontrados no ambiente laboral,
fornecimentos de EPIs, prova testemunhal e conclusões periciais.
Todavia, da análise das razões expostas pela embargante, extrai-se
que a sua insurgência não retrata hipóteses de omissões.
No caso, vê-se a toda evidência que a embargante fala em
omissão, mas, na verdade, deseja mesmo é que esta Turma
reanalise a prova produzida e lhe traga uma decisão de
acordo com seus interesses.
Com efeito, basta uma simples leitura do acórdão atacado para
inferir que esta Primeira Turma analisou a matéria de forma
detalhada no acórdão, ressaltando que nenhumas das
insurgências em contrário superaram as conclusões periciais que
fundamentaram a sentença primeva.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 206621
3839/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 38
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 30 de Outubro de 2023
Observe-se trecho do julgado que bem resume a análise da
matéria: ( fls.1731):
(...) Em relação aos equipamentos de proteção individual fornecidos
pela reclamada, o perito consignou no laudo que " (fl. 1546) estes
não neutralizavam o agente" e, sobre o PPP produzido pela
recorrente, destacou que "existem equívocos no preenchimento do
referido documento, devendo haver a consideração do
enquadramento de atividade especial em relação a exposição do
reclamante a agentes químicos" (fls. 1547).
Malgrado o inconformismo da reclamada, fato é que não há
subsídios para infirmar a conclusão do laudo pericial, principalmente
porque o manuseio de produtos químicos, como óleo diesel, graxas,
óleos minerais, queimados e lubrificantes, decorria da própria
atividade desenvolvida pelo reclamante, que atuava como mecânico
na reclamada, o que justifica o enquadramento da insalubridade em
grau máximo, segundo o Anexo Nº 13 da NR 15.
É de se registrar que a exposição a óleos minerais também consta
no próprio PPP emitido pela empresa reclamada, o que corrobora
ainda mais a parte conclusiva do laudo pericial.
Em sendo essa a realidade constatada pelo laudo técnico, revela-se
incontestável a conclusão pericial, no sentido da existência de
condições insalubres no posto de trabalho do reclamante, durante
todo o período laboral, pelo que deve ser retificado o Perfil
Profissiográfico Previdenciário para constar essa condição.
Como se observa, a matéria em comento foi exposta de forma
expressa, clara e com o esgotamento de seu conteúdo, ou seja,
com o enfrentamento dos pontos relevantes passíveis de
controvérsia e suscitados no recurso ordinário interposto, inexistindo
vício que macule o julgado.
Assim, a apreciação que se fez das provas, tal qual está descrito no
acórdão, é suficiente para explicitar o posicionamento fático-jurídico
contido no julgamento.
Ademais, ainda que se considerasse juridicamente equivocado o
entendimento adotado por este Órgão Julgador, isso não ensejaria
correção por meio do apelo jurídico adotado.
É que o Juiz é livre para fundamentar e expor as razões de seu
convencimento. Assim, não se faz necessário rebater todos os
argumentos trazidos pelas partes, sendo suficiente colocar os
fundamentos decisivos para formar o seu convencimento, em
conformidade com o princípio da persuasão racional ou livre
convencimento motivado (art. 371 do CPC).
Não fosse assim, as decisões correriam o risco de se tornarem
extensas peças doutrinárias, saindo do foco do posicionamento
jurídico adotado pelo juízo, tornando-se prolixas, em confronto com
o princípio da razoável duração do processo.
Saliente-se que o mero inconformismo com o resultado do julgado,
ou com o fim de sustentar eventual erro de julgamento, não lhe dá
ensejo a oposição de embargos de declaração, que somente têm
cabimento quando ocorridas as hipóteses legais estabelecidas nos
arts. 897-A da CLT e 1.022 do CPC/2015.
Portanto, em não revelando a decisão atacada nenhum dos vícios
relacionados na CLT, art. 897-A, e no CPC/2015, art. 1.022, e
evidenciando-se, ao contrário, que o acórdão apreciou
integralmente as questões postas à análise deste órgão colegiado,
sem incidir em omissão, contradição, obscuridade ou erro na
análise de pressupostos recursais, não havendo nem mesmo erro
material, impõe-se a rejeição dos embargos declaratórios.
Quanto ao pré-questionamento, entendo que, na medida em que o
julgador desenvolve tese jurídica sobre todos os aspectos do litígio,
o que ocorreu no julgamento dos presentes autos, estará satisfeito o
instituto do pré-questionamento, como condicionante para habilitar o
manejo de instrumento recursal para as instâncias jurisdicionais
extraordinárias (OJ-SDI1-118).
A negativa de prestação jurisdicional se configura com a ausência
de posicionamento expresso, no julgado, acerca de questão
suscitada pelos litigantes e que seja essencial e indispensável à
solução da controvérsia.
Na hipótese dos autos, constata-se que a matéria relevante para o
deslinde do tema foi examinada e a prestação jurisdicional foi
entregue de forma amplamente fundamentada, uma vez que a
Turma apreciou, de modo satisfatório, os fundamentos fáticos e
jurídicos que embasaram a sua decisão, analisando as questões
suscitadas pelas partes, bem como as provas aptas a fundamentar
o seu convencimento, o que afasta a hipótese de afronta do art. 93,
IX, da CF.
Por outro lado, em face dos contornos do art. 896, § 9º, da CLT, não
é cabível o exame de ofensa à legislação infraconstitucional.
Nesse contexto, observa-se que as alegações da recorrente são
meras manifestações de inconformismo meritório.
Inviável, pois, o seguimento do apelo no particular.
MULTA DIÁRIA POR OBRIGAÇÃO DE FAZER. AUSÊNCIA DE
LIMITAÇÃO
Alegações:
a) violação ao art. 5º, incisos II, V e X da CF;
b) violação aos arts. 187, 412 e 413 do CC;
c) divergência jurisprudencial.
Sustenta a recorrente que a ausência de limitação da multa por
descumprimento de obrigação de fazer acarretará uma penalidade
em valor superior ao benefício econômico da obrigação, em
violação aos princípios da legalidade, razoabilidade e
proporcionalidade.
O Órgão Julgador assim se pronunciou sobre a matéria (ID.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 206621
3839/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 39
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 30 de Outubro de 2023
3d745e5):
A reclamada se insurge contra a multa fixada na sentença, caso
haja atraso no fornecimento do PPP com adequação ao que foi
decidido na sentença.
Alega violação aos princípios da razoabilidade e proporcionalidade,
preceitos contidos nos artigos 412 e 413 do Código Civil, ao não se
estabelecer limite, pois a penalidade não deve superar o valor da
obrigação principal.
A multa coercitiva (astreintes), objeto do recurso, encontra previsão
no art. 536, § 1º, do CPC e tem como objetivo forçar o devedor a
cumprir obrigação de fazer ou de não fazer fixada em sentença.
O valor da multa coercitiva, ao contrário do que alega o a
recorrente, não possui nenhuma relação com o valor da obrigação;
o que deve ser analisado é o critério de coerção, de forma a arbitrar
um valor que seja suficiente para demonstrar ao devedor que não
vale a pena descumprir ordem judicial.
Os artigos 412 e 413 do Código Civil, mencionados no recurso,
tratam sobre cláusula penal de direito obrigacional, hipótese
totalmente diversa das astreintes.
Na sentença, o Juízo de origem fixou as astreintes em R$ 100,00
por dia de atraso (fls. 1659), quantia e periodicidade totalmente
adequadas com a natureza da obrigação e com a capacidade
econômica da reclamada.
E, embora não tenha sido fixada limitação temporal, o art. 537, § 1º,
I, do CPC permite que o juiz, de ofício ou a requerimento, modifique
o valor ou a periodicidade da multa vincenda ou excluí-la, caso
assim entenda.
Somente após intimada a parte para cumprir a obrigação é que o
juiz poderá avaliar se o valor da multa é suficiente para cumprir sua
finalidade e, se for o caso, reduzir ou até ampliar a quantia fixada,
daí por que é impertinente a alteração de tal parâmetro nesta etapa
processual.
Nada a reformar.
Pelos fundamentos insertos no acórdão guerreado, não vislumbro
violação direta ao texto constitucional.
Por outro lado, tendo em vista os contornos do art. 896, § 9º, da
CLT, não é cabível o exame de ofensa à legislação
infraconstitucional e de divergência jurisprudencial.
Denego seguimento.
CONCLUSÃO
a) DENEGO seguimento ao recurso de revista. Publique-se;
b) Não havendo a interposição de Agravo de Instrumento, certifique-
se o trânsito em julgado e, ato contínuo, independentemente de
nova conclusão, encaminhe OS AUTOS À VARA DE ORIGEM;
c) Interposto Agravo de Instrumento, independentemente de nova
conclusão, notifique(m)-se a(s) parte(s) agravada(s) para, querendo,
apresentar(em) contrarrazões ao(s) recurso(s) de revista e
contraminuta ao(s) agravo(s) de instrumento, no prazo de 08 dias;
d) Decorrido o lapso temporal do contraditório, remetam-se os autos
ao Colendo Tribunal Superior do Trabalho.
GVP/TH
JOAO PESSOA/PB, 27 de outubro de 2023.
MARGARIDA ALVES DE ARAUJO SILVA
Desembargador Federal do Trabalho
Processo Nº ROT-0000620-22.2022.5.13.0012
Relator ANTONIO CAVALCANTE DA COSTA
NETO
RECORRENTE BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
ADVOGADO ALVARO VAN DER LEY LIMA
NETO(OAB: 15657/PE)
RECORRIDO FRANCINEIDE DE MEDEIROS
CORREIA LIMA
ADVOGADO FRANCISCO MONTENEGRO
JUNIOR(OAB: 23061/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 8e44017
proferida nos autos.
RECURSO DE REVISTA – ROT 0000620-22.2022.5.13.0012
RECORRENTE: BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
RECORRIDA: FRANCINEIDE DE MEDEIROS CORREIA LIMA
DECISÃO DE ADMISSIBILIDADE
PROVIDÊNCIAS PRELIMINARES
A parte recorrente, nas razões recursais apresentadas, requer,
inicialmente, que o seu apelo seja recebido em ambos os efeitos:
devolutivo e suspensivo.
No processo do trabalho, em regra, os recursos têm apenas efeito
devolutivo (art. 899 da CLT).
Em relação ao recurso revista, de forma expressa, o legislador
prevê que este é “dotado apenas de efeito devolutivo” (art. 896, §
1º, da CLT), pelo que não há como conceder o efeito suspensivo.
Indefiro, pois, a presente postulação.
PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS
Tempestivo o recurso (decisão publicada em 09.10.2023 – ID.
583ee4a; recurso apresentado em 19.10.2023 – ID. b13a7fd).
Regular a representação processual (IDs. d3af134 e 2f5654f).
Código para aferir autenticidade deste caderno: 206621
3839/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 40
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 30 de Outubro de 2023
Preparo satisfeito (IDs. 2effc5d e 403c3a2).
PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS
DA TRANSCENDÊNCIA
À luz do art. 896-A da CLT, o recurso de revista somente poderá ser
analisado se oferecer transcendência com relação aos reflexos
gerais de natureza econômica, política social ou jurídica. Todavia, a
análise desse pressuposto intrínseco compete ao próprio TST (art.
896-A, § 6º, da CLT), razão pela qual deixa-se de aferi-lo.
DA PRESCRIÇÃO
Alegações:
a) violação às Súmulas 275, 294 e 297 do TST;
b) violação aos arts. 7º, XXIX, da CF;
c) violação ao art. 11 da CLT;
d) divergência jurisprudência.
O recorrente se insurge em face do não acolhimento da alegação
de prescrição total. Sustenta que o pedido se encontra fulminado
pela prescrição total.
A Turma julgadora, sobre o assunto, destacou:
O banco reclamado sustenta a ocorrência de prescrição total dos
pedidos, tendo em vista o requerimento, na inicial, do
reconhecimento das diferenças salariais em razão do
reenquadramento de grade, política salarial que teve vigência até
maio de 2009, tudo nos termos do artigo 7º, XXIX da Constituição,
bem como Súmulas 294 e 275, item II, ambas do TST.
Afirma ainda que "tendo a recorrida proposto a presente ação
somente março de 2020, totalmente prescrita a ação, quanto às
diferenças salariais com base na política de grades do Banco Real
ou mesmo com base na política de níveis do Banco Santander, eis
que implementada há mais de cinco anos" (fls. 2309).
À análise.
In casu, além de se equivocar quanto ao ano de ingresso da
presente ação, o recorrente também erra quanto à causa de pedir
ora discutida. Diversamente do que alega o reclamado, não se
discute, nesse processo, o enquadramento da autora em
determinada política salarial da empresa reclamada ou em alteração
do contrato de trabalho por ato único, mas sim alegadas
inobservâncias dos critérios de remuneração previstos em norma
interna do empregador, que se acoplaram ao contrato de trabalho
da autora ao longo do contrato de trabalho.
Desse modo, a pretensão da reclamante envolve o pagamento de
diferenças salariais, cuja lesão se renova mês a mês, atraindo a
aplicação da prescrição parcial, a teor do disposto na Súmula n. 452
do TST:
Aliás, o tema relativo à prescrição da aplicação da política de
grades foi objeto de apreciação pelo Eg. Tribunal Pleno, nos autos
do IAC nº 0000508-76.2019.5.13.0006, tendo os integrantes desta
Corte decidido, por maioria, não incidir a prescrição total sobre o
pedido de pagamento de diferenças salariais decorrentes da política
salarial dividida em escalas, no âmbito do Banco Santander Brasil
S.A.
Eis o teor da respectiva ementa:
Por tudo isso, mantenho a sentença neste ponto.
Pois bem.
Pelos fundamentos expostos, não vislumbro contrariedade às
Súmulas invocadas, tampouco ofensa à norma constitucional e
infraconstitucional invocadas.
Ademais, na hipótese, entendimento diverso demandaria
necessariamente a reanálise dos fatos e provas, o que é defeso por
meio de recurso de revista, consoante inteligência da Súmula 126
do TST, inclusive em relação ao dissenso pretoriano.
Não bastasse, o entendimento regional, nos moldes explicitados no
texto decisório, mostra-se coeso às normas legais e ao teor da
Súmula 452 do TST, obstaculizando a revisão, ainda que por
divergência jurisprudencial, conforme preceitua a Súmula 333 do
TST.
Inviável, pois, o seguimento do apelo quanto ao tema em apreço.
DAS DIFERENÇAS SALARIAIS DECORRENTES DO
ENQUADRAMENTO EM “GRADES”
Alegações:
a) violação dos arts. 5º, II, e 170 da CF;
b) violação dos arts. 114 do CC; 373, I, do CPC e 818 da CLT;
c) divergência jurisprudencial.
Insurge-se o recorrente contra o deferimento da diferença salarial
decorrente do enquadramento em “grades”.
O Órgão julgador dispensou à matéria o seguinte tratamento:
[…]
Extrai-se dos autos ter o extinto Banco Real, sucedido pelo
recorrente, instituído, em 19/09/2005, a POLÍTICA DA
ORGANIZAÇÃO N. 0010.1178, aplicável aos empregados do Banco
Real, como é o caso da autora, com o seguinte objetivo (fls. 100):
Dotar a Organização de uma estrutura de cargos que reconheça e
contemple a existência de diferentes funções. Visar equilíbrio
interno entre os cargos, a administração das posições de carreira e
a competitividade com o mercado. Definir princípio para a
administração salarial, visando tão somente orientar e subsidiar os
gestores no processo decisório.
O referido normativo interno assim define Grade (fls. 101):
Grade ou nível é a posição que um determinado cargo ocupa dentro
da tabela salarial da Organização, em função do resultado da
Código para aferir autenticidade deste caderno: 206621
3839/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 41
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 30 de Outubro de 2023
avaliação.
Cargos com perfis e dimensões equivalentes são agrupados no
mesmo grade. Para cada grade está associado um valor mínimo ou
máximo de salário, denominado faixa salarial.
Consta, ainda, do aludido documento o conceito de mérito, in verbis
(fls. 101):
"É o aumento concedido dentro da faixa salarial de um mesmo
grade, a funcionários com diferenciado desempenho quantitativo e
qualitativo do seu trabalho."
E, considerando o normativo instituído em 19/09/2005, denominado
de POLÍTICA DA ORGANIZAÇÃO N. 0010.1178, as concessões de
aumentos salariais devem considerar:
1) a tabela salarial; 2) o resultado da última avaliação de
desempenho do funcionário, e 3) os percentuais
máximos de aumento em função da avaliação.
Há prova nos autos, portanto, prova documental, cuja existência
/veracidade não foi contestada, a atestar a existência de normativo
interno da empregadora da autora estabelecendo critério e
organização remuneratória. Desse modo, mostra-se inegável que a
norma em questão equipara-se a regulamento interno da empresa,
agregando-se ao contrato de trabalho dos seus empregados.
No caso dos autos, é certo, ainda, que a admissão da reclamante
se deu em 12.08.2003 (fls. 51 e seguintes). Já a incorporação do
Banco Real (primeiro empregador da autora) pelo reclamado, deu-
se no ano de 2009, data, portanto, posterior à entrada e, vigor do
referido normativo interno. Por isso, mostra-se inegável que os
termos do referido normativo se acoplou ao contrato de trabalho da
autora, aplicando-se a ela a política salarial denominada de grades,
circunstância que poderia ser modificada apenas se houvesse
opção expressa do empregado em sentido contrário, nos termos
dos arts. 10 e 448 da CLT e item II da Súmula n. 51 do TST,
possibilidade não provada nos autos.
A empresa recorrente alega e não comprova terem as promoções
sido corretamente realizadas de acordo com a política interna do
banco. Sob o prisma do princípio da aptidão probatória, é dever do
banco reclamado apresentar toda a documentação relativa à política
salarial de grades, tais como as tabelas salariais e as avaliações de
desempenho da autora na sua integralidade, para averiguar a
correção do posicionamento na faixa salarial dentro de cada grade
(nível), o que não ocorreu.
Tratando-se de documentação cuja posse era da instituição
financeira, o ônus probatório, nesse caso, obedece à maior aptidão
para a prova, incumbindo ao empregador apresentar, com sua
defesa, toda a documentação pertinente, o que, também, não se
efetivou.
As alegações do reclamado atinentes à mudança de nomenclatura,
inexistência de plano de cargo que preveja progressão automática e
fiel cumprimento de seus normativos internos e poder diretivo não
tem razão de ser, na medida em que já exposta a necessidade de
cumprimento do anterior normativo interno do Banco Real, primeiro
empregador da autora, cujo direito de cumprimento foi adquirido da
obreira por força de seu contrato de trabalho, a ser exercido em
desfavor da ré, sucessora do antigo empregador da obreira.
Da mesma forma, a referência a documentos que atestam
avaliações da autora com nota inferior a 3 não servem para afastar
o deferimento do pedido inicial. Isso porque, conquanto a norma
que se busca executar expressamente exponha que "funcionários
com desempenho insatisfatório ou abaixo do padrão esperado (nota
1 ou 2) na avaliação não devem receber aumento (mérito ou
promoção)" (fls. 102), há nos autos, conforme prova juntada pelo
próprio reclamado, farta documentação a atestar várias avaliações
com notas superiores a 2 ou 3, de modo que não comprovou o
reclamado que as poucas avaliações em que há notas inferiores a 2
seriam suficientes para afastar a autora da grade 13, zona 5,
requerida na inicial.
Observe-se que a subida da obreira para o nível de grade 13 - zona
1, nos termos da inicial, é atribuído à promoção conferida pelo
próprio reclamado à autora para o cargo de gerente de
relacionamento, que corresponde, dentro do antigo plano de cargos
do primeiro empregador, acoplado ao seu contrato de trabalho, à
grade 13, primeira zona. Frise-se que tal subida de grade deveria
ter se dado no ano de 2010, período em relação ao qual não há
avaliação de desempenho juntado aos autos, pelo que se presume
como sendo positiva (acima de 2), até mesmo porque lhe foi
conferida a efetiva promoção. Por isso, não encontro razões para
reparo no enquadramento deferido na origem.
Frise-se, ainda, que as discussões relacionadas à proporcionalidade
dos valores constantes da tabela do plano de cargos aplicável à
obreira é absolutamente descabido, na medida em que os valores
compõem o poder diretivo do primeiro empregador da reclamante,
possuindo o reclamando, inclusive, inteiro conhecimento de tais
políticas salariais quando da incorporação do referido banco.
Também sem razão o recorrente quando afirma que a cartilha de
cargos e salários trazida pela obreira refere-se a títulos corporativos
a nível mundial, não aplicável à reclamante.
Isso porque a planilha trazida pela obreira refere-se ao ano de 2004,
escrita em português e de amplo conhecimento em vários outros
processos de mesmo teor, havendo uma referência apenas aos
títulos de cada cargo em inglês, circunstância que não tem o
condão de afastar a sua aplicação.
Outrossim, a jurisprudência dos Tribunais vem se firmando nesse
sentido, havendo a 2ª Turma deste Regional, recentemente,
Código para aferir autenticidade deste caderno: 206621
3839/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 42
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 30 de Outubro de 2023
debruçado-se sobre a questão, no processo n. 0000015-
19.2021.5.13.0010, de relatoria do Desembargador Wolney de
Macedo Cordeiro, cuja ementa colaciono:
No mesmo sentido, entendimento do C. TST conforme se pode ler
do aresto transcrito a seguir:
Por todo o exposto, nada a reformar, no particular.
Pelos fundamentos expostos, não vislumbro ofensa aos textos
legais e constitucionais mencionados.
Ademais, a matéria envolve insatisfação com o posicionamento da
Turma, fato que, por si só, não autoriza o acesso à instância
extraordinária. A reanálise dos fatos e provas é defeso por meio de
recurso de revista, a teor da Súmula 126 do TST, inclusive em
relação ao dissenso pretoriano.
Não bastasse, ajurisprudência do TST vem se manifestando no
sentido de que os empregados fazem jus ao pagamento de
diferenças salariais, quando o réu Banco Santander não apresenta
os documentos que poderiam comprovar o correto cumprimento do
sistema de grades previsto no regulamento empresarial.
Portanto, considerando que os arestos apresentados pelo banco
encontram-se superados pela iterativa e notória jurisprudência do
TST, o apelo não prospera, conforme inteligência da Súmula 333 do
TST.
Inviável, pois, o seguimento do apelo quanto ao tema em apreço.
DA JUSTIÇA GRATUITA
Alegações:
a) violação do art. 5º, LXXIV, da CF;
b) violação dos arts. 14, § 1º, da Lei 5.584/70; e da Lei 1.060/50.
O recorrente insurge-se em face da concessão da justiça gratuita
concedida à recorrida, sob o argumento de não terem sido
preenchidos os requisitos constantes na Lei nº 5.584/70.
A Turma julgadora, acerca da matéria, destacou:
[…]
O benefício da justiça gratuita é instituto que tem fundamento no
artigo 5º, inciso LXXIV, da Constituição Federal, e sua
regulamentação encontra-se no artigo 790 da CLT, que assim
dispõe:
O item I da Súmula 463 do TST dispõe que a partir de 26.06.2017,
para a concessão da assistência judiciária gratuita à pessoa natural,
basta a declaração de hipossuficiência econômica firmada pela
parte ou por seu advogado, desde que munido de procuração com
poderes específicos para esse fim (art. 105 do CPC de 2015).
No caso sob exame, a ação foi ajuizada em 28/09/2022 e a
reclamante declarou sua hipossuficiência (fls. 47), sendo o bastante
para comprovar a insuficiência de recursos que lhe garante o direito
ao benefício em discussão.
Decisão mantida quanto ao tema.
Verifica-se, portanto, que a tese adotada no v. acórdão encontra-se
em sintonia com o entendimento do Tribunal Superior do Trabalho.
Desse modo, além de não se vislumbrar a alegada ofensa à
literalidade das disposições constitucionais e infraconstitucionais
invocadas, ainda se nota que a decisão recorrida se alinha à
jurisprudência atual, iterativa e notória do TST, consubstanciada no
item I da Súmula nº 463, o que é bastante para inviabilizar o
seguimento do recurso interposto, consoante os termos do art. 896,
§ 7º, da CLT e da Súmula nº 333 do C. TST.
Denega-se seguimento.
DOS HONORÁRIOS DE SUCUMBÊNCIA – LEI 13.467/2017
Alegações:
a) Violação ao art. art. 5º, II da CF;
b) violação do art. 791-A, § 2º, da CLT.
Pede o recorrente a reforma da decisão, para que seja extirpada a
condenação em honorários sucumbenciais ou, que, caso seja
mantida a condenação, que sejam fixados no percentual mínimo,
isto é, de 5% (cinco por cento) apenas sobre a(s) parcela(s) que lhe
for(em) deferida(s), nos termos do artigo 791-A, §2º, da CLT, com
redação conferida pela Lei 13.467/17.
A Turma julgadora, ao examinar o tema, destacou:
O banco recorrente pugna pela exclusão de sua condenação ao
pagamento de honorários advocatícios. Acaso mantida, requer a
manutenção do patamar de 5% e que sejam também fixados
honorários em desfavor da reclamante
Sem razão.
Mantida a improcedência, mantém-se também a sucumbência
integral da demanda pelo reclamado, de modo que cabe apenas a
ele a condenação em honorários sucumbenciais.
Quanto ao percentual aplicado na origem (15%), entendo-o
proporcional à complexidade da causa, que envolve análise de
numerosa documentação e intricados sistemas remuneratórios.
Diante dos termos do acórdão que condenou o réu na parcela
honorária em decorrência da ausência de sucumbência da
reclamante, não se vislumbra ofensa ao dispositivo legal e
constitucional suscitados.
A decisão foi proferida em consonância com a legislação
consolidada prevista no art. 791-A da CLT, inclusive em relação ao
percentual fixado a título de honorários advocatícios.
Assim, inviável o recurso de revista no aspecto.
DOS JUROS DE MORA
Alegações:
Código para aferir autenticidade deste caderno: 206621
3839/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 43
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 30 de Outubro de 2023
a) violação do art. 5º, II, da CF;
b) violação do art. 9°, IV, da Lei 6.830/80;
c) divergência jurisprudencial.
Sustenta o recorrente que os juros de mora apenas são devidos a
partir do ajuizamento da ação até a garantia do juízo com o depósito
judicial.
Restou consignado no acórdão:
[…]
O juízo de origem determinou, com razão, que os cálculos devem
ser elaborados conforme a "ADC nº. 58 e 59 e das Ações Diretas de
Inconstitucionalidade (ADIs) 5867 e 6021, em que restou fixada a
variação do Índice de Preços ao Consumidor Amplo Especial (IPCA-
E) como fator de correção a ser utilizado na fase pré-judicial, e, a
partir do ajuizamento, a taxa Selic" (fls. 2285).
No aspecto, vale a referência ao item 5 da ementa da decisão
prolatada pelo Pretório Excelso no julgamento do ADC 58 ED-
QUARTOS/DF, quanto à incidência de juros de mora na fase pré-
judicial:
5. Confere-se interpretação conforme a Constituição ao art. 879,
§7º, e ao art. 899, §4º, da CLT, na redação dada pela Lei 13.467, de
2017, definindo-se que, até que sobrevenha solução legislativa,
deverão ser aplicados à atualização dos créditos decorrentes de
condenação judicial e à correção dos depósitos recursais em contas
judiciais na Justiça do Trabalho os mesmos índices de correção
monetária e de juros vigentes para as hipóteses de condenações
cíveis em geral (art. 406 do Código Civil), à exceção das dívidas da
Fazenda Pública que possui regramento específico (art. 1º-F da Lei
9.494/1997, com a redação dada pela Lei 11.960/2009), com a
exegese conferida por esta Corte na ADI 4.357, ADI 4.425, ADI
5.348 e no RE 870.947-RG (tema 810).
Nada a reparar, portanto.
Pelos fundamentos expostos no acórdão hostilizado, não vislumbro
ofensa aos textos legais e constitucionais mencionados.
Ademais, o entendimento da Turma está de acordo com o
entendimento do STF, em julgamento de ação de controle
concentrado de constitucionalidade, que possui efeito vinculante, o
que impede o seguimento do recurso quanto ao tema em apreço,
inclusive em relação ao dissenso pretoriano.
Inviável, pois, o seguimento do apelo no particular.
CONCLUSÃO
a) DENEGO seguimento ao Recurso de Revista. Publique-se.
b) Não havendo a interposição de Agravo de Instrumento, certifique-
se o trânsito em julgado e, ato contínuo, independentemente de
nova conclusão, encaminhe OS AUTOS À VARA DE ORIGEM;
c) Interposto Agravo de Instrumento, independentemente de nova
conclusão, notifique(m)-se a(s) parte(s) agravada(s) para, querendo,
apresentar(em) contrarrazões ao(s) recurso(s) de revista e
contraminuta ao(s) agravo(s) de instrumento, no prazo de 08 dias;
d) Decorrido o lapso temporal do contraditório, remetam-se os autos
ao Colendo Tribunal Superior do Trabalho.
GVP/TH
JOAO PESSOA/PB, 27 de outubro de 2023.
MARGARIDA ALVES DE ARAUJO SILVA
Desembargador Federal do Trabalho
Processo Nº ROT-0000463-83.2022.5.13.0033
Relator HERMINEGILDA LEITE MACHADO
RECORRENTE ERIOSTON SOARES DA SILVA
ADVOGADO CLOVIS ANAGE NOVAIS DE ARAUJO
FILHO(OAB: 885/RN)
RECORRIDO MAURICIO DA SILVA DIAS
ADVOGADO JOSE ALVES DA SILVA NETO(OAB:
14651/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ERIOSTON SOARES DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 31e6066
proferida nos autos.
RECURSO DE REVISTA - ROT 0000463-83.2022.5.13.0033 –
PRIMEIRA TURMA
RECORRENTE: ERIOSTON SOARES DA SILVA
RECORRIDOS: MAURÍCIO DA SILVA DIAS
DECISÃO DE ADMISSIBILIDADE
PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS
Tempestivo o recurso (decisão publicada em 09/10/2023 ID -
195392a; recurso apresentado em 16/10/2023 ID - 51f15bd).
Regular a representação processual (ID.48556d2).
Preparo dispensado (Justiça Gratuita deferida no Id.616659c).
DA TRANSCENDÊNCIA
À luz do art. 896-A da CLT, o Recurso de Revista somente poderá
ser analisado se oferecer transcendência com relação aos reflexos
gerais de natureza econômica, política social ou jurídica. Todavia, a
análise desse pressuposto intrínseco compete ao próprio TST (art.
896-A, §6º, da CLT), razão pela qual deixa-se de aferi-lo.
DO VÍNCULO EMPREGATÍCIO
Alegações:
a) violação aos arts., 2º, 3º, 9º e 818, da CLT:
Código para aferir autenticidade deste caderno: 206621
3839/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 44
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 30 de Outubro de 2023
b) violação ao art. 373, II, do CPC;
c) divergência jurisprudencial.
O recorrente insurge-se contra o acórdão proferido que manteve a
negativa do vínculo entre as partes, ao argumento de que, uma vez
negada a existência de vínculo de emprego, mas tendo o
demandado admitindo que a prestação de serviços se dava de
forma autônoma, ocorreu a inversão do encargo probatório.
A Turma Julgadora, ao analisar o recurso ordinário, destacou (ID.
3d6e7bd):
(...) Em suma, o reclamado afirma que o autor é contratado pelos
proprietários das terras rurais, a partir de intermediadores, para
colheita da mandioca e carregamento do caminhão dos
compradores, a exemplo do reclamado, além de outros. Aduz que
as pessoas de apelido "Vandinho e Nado" arregimentam os
"trabalhadores diaristas", a exemplo do autor. Tais alegações foram
confirmadas pela prova oral, composta pelo depoimento pessoal do
autor, além de duas testemunhas, sendo uma de cada litigante. No
seu depoimento, embora o autor tenha afirmado que trabalhou
apenas para o reclamado no período de abril de 2018 a junho de
2021, e que recebia dele, semanalmente, contraditoriamente,
também afirmou que "fazia aplicação de agrotóxico no trabalho para
o reclamado, o que ocorria esporadicamente; que trabalhava no
carregamento de mandioca em vários locais, não havendo local
específico; (...) que se faltasse um dia não recebia o pagamento;
que se fosse faltar, poderia mandar outra pessoa, mas, não tinha
outra pessoa para substituir; (...) que conhece os srs. VANDINHO e
NADO, os quais organizavam o serviço do depoente; que os srs.
VANDINHO e NADO trabalhavam 'arrancando' mandioca com o
depoente" (fl. 118; destaquei). Como se observa, o reclamante
afirma conhecer "os srs. VANDINHO e NADO, os quais
organizavam o serviço do depoente", confirmando a tese da defesa,
que afirma que "o dono do roçado contrata trabalhadores diaristas
indicador por 'Vandinho e Nado' para realizarem o serviço de
colheita e carregamento do caminhão, mas repita-se, este ônus fica
na incumbência do proprietário da plantação" (fl. 38). Vê-se que
quem "contratava" o autor era "Vandinho e Nado", os quais eram
responsáveis por indicar o reclamante para os roçados que
necessitavam de colheitas. A testemunha do autor, Sr. MARCOS
DA SILVA DE OLIVEIRA FERNANDES, disse que com ele
trabalhou "no cultivo de mandioca na colheita e carregamento dos
caminhões" para o reclamado e que "trabalhavam na pulverização
de veneno, mas não sabe especificar qual; que normalmente
aplicavam o veneno depois de seis meses do início do plantio; que
a aplicação demorava cerca de dois ou três dias e ocorria uma vez
por ano". Disse ainda que ele e o autor foram dispensados, pois "o
reclamado determinou que o depoente e o reclamante fossem
colher mandioca em um terreno que havia arrendado, mas, ao
chegar ao local, identificaram que havia muito mato e não
conseguiriam fazer a colheita, ao retornar e comunicar ao
reclamado, este achou ruim e dispensou os dois no mesmo dia; que
quando saiu nada recebeu, mas, após entrar na Justiça, o depoente
fez um acordo com o reclamado pelo qual recebeu R$ 15.000,00,
mas o reclamante não fez acordo e nada recebeu" (fl. 119). Por sua
vez, a testemunha apresentada pelo reclamado, Sr. MARINALDO
GERONIMO DA SILVA, afirma que "conhece o reclamante tendo
ele trabalhado no serviço dos roçados de mandioca de várias
pessoas, a exemplo do depoente, ZEQUINHA BARBOSA, JÚNIOR,
LUIS; que quem paga os trabalhadores, a exemplo do reclamante,
são os donos da roça; (...) que o reclamado só faz transportar, não
possuindo nenhuma plantação; que o reclamado nem tem, nem
arrenda nenhuma plantação de mandioca, apenas atua na colheita
e transporta; (...) que na vez que o reclamante foi colher mandioca
no terreno do depoente o fez para o reclamado transportar; que o
pagamento era passado para um encarregado chamado NADO, o
qual repassava para cada um dos trabalhadores;(...) que
normalmente entra em contato com uma pessoa, a exemplo do
NADO, para arregimentar trabalhadores para a colheita de
carregamento do produto" (fl. 119; destaquei). Como se vê, a
testemunha confirma o fato de que o autor é chamado para
trabalhar na colheita de mandioca por intermédio de "NADO" e que
ele já trabalhou no seu roçado para a colheita e transporte de outro
comprador, sem ser o reclamado. O reconhecimento do vínculo de
emprego depende da demonstração cumulativa dos requisitos que
emanam da interpretação conjunta dos artigos 2º e 3º da CLT, a
exemplo da subordinação, não eventualidade, pessoalidade e
onerosidade. No caso, não se extrai do conjunto probatório, nenhum
desses elementos, visto que o autor era arregimentado por "Nado" e
por ele era remunerado. Em não restando comprovadas as
alegações contidas na inicial, não há como se dar provimento ao
recurso.
Ora, diante dos fundamentos do acórdão, não vislumbro as
violações apontadas e nem a divergência jurisprudencial
mencionada.
Na realidade, a matéria envolve insatisfação com o posicionamento
da Turma, fato que, por si só, não autoriza o acesso à instância
extraordinária.
Ademais, o Regional firmou próprio convencimento com base no
contexto fático e probatório constante nos autos e, nesse senso,
uma suposta modificação na decisão demandaria,
necessariamente, o reexame de fatos e provas, o que encontra
óbice na Súmula nº 126 do TST e inviabiliza o seguimento do
recurso, inclusive em relação ao dissenso pretoriano.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 206621
3839/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 45
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 30 de Outubro de 2023
Inviável o seguimento do apelo.
CONCLUSÃO
a) DENEGO seguimento ao Recurso de Revista interposto.
Publique-se;
b) Não havendo a interposição de Agravo de Instrumento, certifique-
se o trânsito em julgado e, ato contínuo, independentemente de
nova conclusão, encaminhe OS AUTOS À VARA DE ORIGEM;
c) Interposto Agravo de Instrumento, independentemente de nova
conclusão, notifique(m)-se a(s) parte(s) agravada(s) para, querendo,
apresentar(em) contrarrazões ao(s) recurso(s) de revista e
contraminuta ao(s) agravo(s) de instrumento, no prazo de 08 dias;
d) Decorrido o lapso temporal do contraditório, remetam-se os autos
ao Colendo Tribunal Superior do Trabalho.
GVP/ST
JOAO PESSOA/PB, 27 de outubro de 2023.
MARGARIDA ALVES DE ARAUJO SILVA
Desembargador Federal do Trabalho
Processo Nº RORSum-0000563-07.2023.5.13.0032
Relator WOLNEY DE MACEDO CORDEIRO
RECORRENTE JOELSON ISIDRO DO NASCIMENTO
ADVOGADO PEDRO ZATTAR EUGENIO(OAB:
128404/MG)
ADVOGADO PEDRO PAULO POLASTRI DE
CASTRO E ALMEIDA(OAB:
124974/MG)
RECORRIDO 99 TECNOLOGIA LTDA
ADVOGADO LUIZ ANTONIO DOS SANTOS
JUNIOR(OAB: 121738/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- 99 TECNOLOGIA LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID ce72e17
proferida nos autos.
RECURSO DE REVISTA - ROPS 0000563-07.2023.5.13.0032 –
SEGUNDA TURMA
RECORRENTE: 99 TECNOLOGIA LTDA.
RECORRIDO: JOELSON ISIDRO DO NASCIMENTO
DECISÃO DE ADMISSIBILIDADE
QUESTÃO PRELIMINAR
A recorrente requer que as notificações/intimações sejam efetuadas
exclusivamente em nome do advogado LUIZ ANTÔNIO DOS
SANTOS JÚNIOR – OAB/SP 121.738, com endereço profissional
na Av. Brigadeiro Faria Lima, 3477, 16º andar, CEP 04538-133, São
Paulo – SP.
O mencionado causídico já se encontra devidamente cadastrado no
PJe, como representante da empresa recorrente, de forma
exclusiva, razão por que não há o que deferir, no particular.
PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS
Tempestivo o recurso (decisão publicada em 05.10.2023 – ID.
d2ccd95; recurso interposto em 17.10.2023 - ID. E5dafe6).
Regular a representação processual (IDs. Bb46946 e e7d0142).
Preparo satisfeito (IDs. 0709248, 23ecaee, 2b9ea48 e 9224510).
PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS
DA TRANSCENDÊNCIA
À luz do art. 896-A da CLT, o recurso de revista somente poderá ser
analisado se oferecer transcendência com relação aos reflexos
gerais de natureza econômica, política social ou jurídica. Todavia, a
análise desse pressuposto intrínseco compete ao próprio TST (art.
896-A, § 6º, da CLT), razão pela qual deixa-se de aferi-lo.
DA INCOMPETÊNCIA DA JUSTIÇA DO TRABALHO
Alegações:
a) violação do art. 114, I, da CF;
b) divergência jurisprudencial.
Alega a recorrente que qualquer discussão sobre o contrato firmado
entre as empresas que desenvolvem aplicativos de mobilidade e os
motoristas particulares parceiros compete à Justiça Comum.
O Órgão julgador, acerca do tema, assinalou (ID. 576D484):
2.1 INCOMPETÊNCIA MATERIAL, SUSCITADA EM
CONTRARRAZÕES PELA RECLAMADAA recorrida insiste na tese
de incompetência material desta justiça especializada.Ocorre que
esta turma já vem enfrentando a temática posta neste apelo,
analisando direitos trabalhistas postulados em face de empresas de
passageiros por aplicativo, inclusive envolvendo também a ora
recorrida, e sobre a matéria, este órgão é pacífico em reconhecer a
competência da justiça trabalhista para o julgamento da matéria
levantada nesta ação, que busca o reconhecimento do vínculo de
emprego com a ré, e o pagamento de direitos trabalhistas
suprimidos.Nesse sentido, pela identidade fático-jurídica dos casos,
transcrevo os fundamentos do acórdão de relatoria do
Desembargador Edvaldo de Andrade, extraídos do ROT nº.
0000683-11.2021.5.13.0003, julgamento de 01.02.2022.(…)Desse
modo, mantém-se irretocável o reconhecimento desta justiça para
apreciação da matéria controvertida posta neste litígio.Rejeito a
preliminar.
A Turma Julgadora asseverou que, a competência material é fixada
em decorrência da causa de pedir e do pedido e, no caso sob
exame, a narrativa da peça de ingresso é no sentido de que a
Código para aferir autenticidade deste caderno: 206621
3839/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 46
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 30 de Outubro de 2023
relação jurídica existente entre as partes possui natureza
empregatícia, o que é o bastante para atrair a atuação da Justiça do
Trabalho, que é constitucionalmente competente para dirimir as
controvérsias acerca das relações de trabalho, nos exatos termos
do art. 114 da Constituição Federal.
Ressalte-se que o art. 896, § 9º, da CLT prescreve: “Nas causas
sujeitas ao procedimento sumaríssimo, somente será admitido
recurso de revista por contrariedade a súmula de jurisprudência
uniforme do Tribunal Superior do Trabalho ou a súmula vinculante
do Supremo Tribunal Federal e por violação direta da Constituição
Federal”.
Assim, pelos fundamentos expostos no acórdão guerreado, não
vislumbro “violação direta da Constituição Federal”.
Por outro lado, ante a restrição do art. 896, § 9º, da CLT, não é
cabível na hipótese a análise de divergência jurisprudencial.
Inviável, pois, o seguimento do apelo.
DO VÍNCULO EMPREGATÍCIO
Alegações:
a) violação aos artigos 1º, IV e XIII, 5º, II e XIII, e 170, caput, II, IV e
parágrafo único, da CF;
b) divergência jurisprudencial.
A recorrente insurge-se contra o acórdão recorrido, ao argumento
de que é uma empresa de tecnologia, atuante no setor de
“mobilidade urbana”, operando transporte público e privado por
aplicativo de celular.
O Órgão julgador, acerca do tema, assim se manifestou:
2.2 VÍNCULO EMPREGATÍCIOCinge-se a controvérsia quanto à
existência do liame empregatício entre as partes litigantes.O juízo
monocrático, ao se pronunciar sobre o direito, não reconheceu a
formação de vínculo de emprego entre as partes.A hipótese dos
autos envolve tema há muito debatido em nossos tribunais
trabalhistas, no entanto, ainda pendente de uma conclusão
definitiva. Busca-se estabelecer a verdadeira natureza jurídica do
liame envolvendo o prestador de serviços e as plataformas de
transporte, como é o caso dos autos.A matriz normativa do direito
do trabalho brasileiro adota uma posição binária no que concerne
ao reconhecimento do vínculo empregatício, nos termos da CLT,
art. 3º. Isso significa dizer que a prestação pessoal do trabalho pode
ser enquadrada no referencial legislativo e, por consequência, atrair
a aplicação de todo o arcabouço normativo, ou acomoda-se fora de
tais limites normativos e afasta qualquer tipo de proteção social.No
caso tratado nos presentes autos, a solução do litígio perpassa pela
verificação de conformidade dos requisitos legais preconizados pela
diretriz normativa brasileira (CLT, art. 3º), quais sejam:
pessoalidade, habitualidade, onerosidade e subordinação jurídica. É
a única forma reconhecida em nossa estrutura normativa para
nortear a solução do litígio derivado das dúvidas provenientes da
existência de uma relação laboral.Esse modelo deverá ser aplicado,
inclusive nas relações de trabalho originárias das tecnologias
disruptivas, como é o caso das plataformas de transportes. Nessa
perspectiva, é complexa a tarefa de aferir a tessitura jurídica a partir
de elementos tradicionais, originados de modelos de relação de
emprego não mais prevalentes em nossa sociedade.Não é tarefa
simples investigar a natureza jurídica da relação firmada entre as
partes a partir de vetustos referenciais que, em algumas situações,
não servem para esclarecer a real característica da prestação dos
serviços. De toda forma, tratando-se de referencial normativo
vigente, a prestação jurisdicional deve ser orientada a partir da
fórmula legal eleita.Preliminarmente, não existem expressivas
divergências em relação ao quadro fático da prestação de serviços
para as plataformas de transporte. O modelo do labor é
praticamente uniforme e, com algumas poucas variações nos
manuais de cada plataforma, a narrativa é a mesma, gerando um
modo de contratação uniforme.Nessa perspectiva, é possível
estabelecer um roteiro genérico para descrever a atuação
empresarial da reclamada e de outras plataformas digitais de
transporte:(…)O quadro fático acima delineado é de amplo e notório
conhecimento de toda sociedade, pois os serviços das plataformas
de transporte se incorporaram de maneira definitiva no cotidiano.
Não existem, portanto, maiores controvérsias fáticas em face do
modelo de prestação de serviços. Dúvidas há, por outro lado,
quando nos deparamos com a categorização jurídica dessa
atividade.Tratando-se de prestação pessoal dos serviços, a
autonomia privada de vontade, por si só, não é suficiente para
afastar a incidência do conceito preconizado pela CLT, art. 3º. Esse
modelo impõe um enquadramento compulsório, independentemente
de manifestação volitiva em contrário, quando o prestador dos
serviços executar o seu mister com pessoalidade, habitualidade,
onerosidade e subordinação jurídica. A solução do presente litígio
passa pela verificação do cumprimento de tais requisitos, a partir do
enquadramento na situação fática acima relatada. Destaque-se, de
logo, que a situação descrita nos presentes autos não discrepa da
narrativa realizada anteriormente.Passemos à análise dos requisitos
caracterizadores da relação laboral, de forma
individualizada.(…)Pelo que foi exposto até o presente momento, é
possível reconhecer, com alguma facilidade, o atendimento de três
requisitos caracterizadores da relação empregatícia para o presente
caso: a pessoalidade, a habitualidade e a onerosidade.Resta-nos o
enfrentamento do mais desafiador dos requisitos do presente caso,
ou seja, a subordinação jurídica. Ora, a despeito de reconhecidas a
pessoalidade, a habitualidade e a onerosidade, a relação de
Código para aferir autenticidade deste caderno: 206621
3839/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 47
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 30 de Outubro de 2023
emprego só emerge no mundo jurídico quando demonstrada a
subordinação jurídica.Compreendo que, dentro da ortodoxia do
direito do trabalho, especialmente na vertente adotada pelo sistema
jurídico brasileiro, o reconhecimento a posteriori da relação
empregatícia e, por consequência, do contrato de trabalho tácito
(CLT, art. 442), pressupõe a análise exaustiva e individualizada dos
elementos integrantes do conceito legal de empregado (CLT, art.
3º). Essa fórmula, no entanto, não se amolda com facilidade às
particularidades do presente caso.Não se pode deixar de registrar
que o standard jurídico moldado pela CLT, art. 3º, centrou-se em um
modelo de prestação de serviço fincado nas balizas de uma
estrutura centralizada, hierarquizada e institucionalizada, na qual o
tomador dos serviços apresentava-se de maneira concreta e
atuante na relação jurídica. Nas relações de trabalho construídas
globalmente no século XXI, não existe um compromisso com esse
modelo regulatório, tendo em vista a configuração de liames difusos
e descentralizados, alheios às estruturas laborais
ortodoxas.Exatamente por se enfeixar em relações atípicas e
desconectadas com a realidade laboral tradicional, permeada pelos
controles digitais e impessoais, a mensuração do enquadramento
do trabalho humano nos liames da proteção estatal não deve partir
do uso do discurso tradicional de aferição dos elementos
conceituais tradicionais. Mais relevante do que avaliarmos o
enquadramento nos elementos conceituais tradicionais
(pessoalidade, habitualidade, onerosidade e subordinação), é a
verificação acerca da existência, ou não, da alardeada autonomia
dos motoristas de aplicativo.Assim sendo, a discussão acerca da
formação do vínculo laboral deixa de ser analítica e passa a ser
binária, residindo na análise da autonomia ou da dependência
desses trabalhadores. É impossível afastarmos a premissa de que
os motoristas de aplicativo são trabalhadores e não
empreendedores, tal como alardeado por alguns segmentos
econômicos e jurídicos. Resta saber apenas se esses trabalhadores
são, de fato, portadores de autonomia no exercício do seu mister.Os
próprios atores econômicos refutam expressamente o caráter
autônomo da prestação de serviços, nos moldes defendidos pelas
plataformas de transporte. O insuspeito grupo editorial britânico The
Economist, em relatório publicado em 10 de abril de 2022, intitulado
de The future of work - Labour gains, explicita o caráter dependente
dos trabalhadores da chamada Gig Economy, conforme se vê do
seguinte trecho:(…)A subordinação das plataformas digitais surge
do próprio ciclo produtivo montado por intermédio dos algoritmos
sem interação humana direta e específica. O controle opera de
forma impessoal e a subordinação aflora pela simples inserção dos
trabalhadores nos limites da plataforma. O trabalho é coordenado,
fiscalizado, aferido e avaliado automaticamente, fazendo com que a
subordinação seja elemento indelével da prestação laboral nos
aplicativos de transporte, tal como acontece nos presentes
autos.Não há, portanto, como se falar em trabalho autônomo dos
motoristas de aplicativos, tendo em vista a existência de uma
subordinação inerente à própria ferramenta digital. Não existindo a
autonomia apriorística defendida pelo réu, ultrapasse-se o traço
delimitador da proteção laboral, só sendo possível descaracterizar o
liame laboral na hipótese de, no plano fático, demonstrar-se o
descumprimento de algum requisito da CLT, art. 3º.Importante
trazer à colação recente julgado do TST que trata da temática,
proferido em processo de empresa de atividade econômica similar a
da recorrida:(…)Reconhecido o liame empregatício, passa-se ao
enfrentamento da postulação específica do reclamante.Almeja o
recorrente as verbas trabalhistas decorrentes do vínculo de
emprego com início em 1º.06.2022 com o recorrido, sob a
modalidade de contrato intermitente.Superado o entrave jurídico
quanto a existência do liame de emprego entre as partes, uma vez
que exaustivamente enfrentada a temática em linhas anteriores, e
não havendo a comprovação quanto à quitação dos direitos do
autor, condena-se a parte acionada a pagar ao trabalhador os
seguintes direitos: férias simples, acrescidas do terço constitucional,
13º salário (proporcional de 2022) e depósitos de FGTS de todo o
período contratual (a depositar).Considerando que o contrato ainda
se encontra ativo, são improcedentes os pedidos de 13º salário
proporcional de 2023, e de parcelas vincendas. Caberá ao recorrido
registrar o contrato de trabalho em CTPS obreira, sob a modalidade
intermitente, com admissão em 1º.06.2022, com salário semanal de
R$700,00, função motorista, sob modalidade intermitente, no prazo
de 10 dias úteis, após o depósito do documento na Secretaria da
Vara e depois da respectiva ciência da empresa, sob pena de
responder pela multa diária de R$100,00, até o limite de R$
3.000,00, a título de astreintes, conforme art. 536, § 1º, do
CPC.Quanto à postulação indenizatória decorrente dos danos
morais delatados, seja em decorrência do bloqueio total de acesso
ao aplicativo, que impossibilitou o autor de acessar o sistema e
prestar seus serviços; seja pela ausência de cobertura
previdenciária, entendo que por ser a matéria posta ao crivo desta
Corte de grande polêmica e controvérsia quanto à natureza da
relação jurídica existente entre os motoristas de aplicativos e as
plataformas de transporte, não vejo como ser deferida a
responsabilização da empresa face ao reconhecimento da relação
de emprego nesta justiça especializada.Ademais, embora
reprovável e causadora de aborrecimentos pela falta do aviso prévio
de desligamento, a conduta da reclamada assemelha-se à dispensa
sem justa causa por seu empregador sem aviso prévio e sem o
percebimento das verbas rescisórias, hipótese em que a
Código para aferir autenticidade deste caderno: 206621
3839/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 48
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 30 de Outubro de 2023
jurisprudência do TST, é vasta no sentido de que não há
responsabilidade civil, tendo consequências próprias previstas na
legislação, cuja reparação se dá no âmbito material, não implicando,
por si só, em violação aos direitos da personalidade.Além disso, a
jurisprudência também é uníssona no sentido de que a ausência da
anotação na carteira de trabalho ou o reconhecimento do vínculo de
emprego por meio de decisão judicial, sem recolhimento prévio e
regular no curso do contrato das contribuições previdenciárias, não
acarreta, por si só, o pagamento de indenização por dano moral.
Para a indenização postulada deve-se comprovar efetivo abalo à
intimidade, vida privada, honra ou imagem do empregado, o que
não restou demonstrado nestes autos, razão pela qual nada há a
ser deferido, neste aspecto.(...)
Com fulcro nos elementos probatórios contidos nos autos, o Órgão
Julgador chegou à conclusão da existência dos requisitos
ensejadores da relação empregatícia.
Pelos fundamentos expostos no acórdão guerreado, não vislumbro
uma possível violação às normas constitucionais apontadas.
Por outro lado, ante a restrição do art. 896, § 9º, da CLT, não é
cabível na hipótese a análise de divergência jurisprudencial.
Ademais, na hipótese, entendimento diverso demandaria
necessariamente a reanálise dos fatos e provas, o que é defeso por
meio de recurso de revista, consoante inteligência da Súmula 126
do TST.
Inviável, pois, o seguimento do apelo.
DA MULTA POR EMBARGOS DE DECLARAÇÃO
Alegações:
a) violação do art. 5º, II, LIV e LV, da CF.
A recorrente insurge-se contra a multa por embargos protelatórios
que lhe foi aplicada.
O Órgão julgador, quando da análise dos embargos de declaração,
assinalou que (ID. 93897fe):
Aduz o embargante que o acórdão foi omisso em relação a: pontos
destacados em contrarrazões, natureza das atividades
desempenhadas, real núcleo produtivo da reclamada, elementos
probatórios que apontam a inexistência de liame de emprego no
caso concreto, provas e fatos impeditivos - modificativos e extintivos
do direito perseguido.Requer a embargante "esclarecimento
expresso acerca das omissões sustentadas, acerca de
documentos/argumentos importantes, sob pena de preclusão das
matérias, sem cumprir o devido prequestionamento, nos termos dos
artigos 93, IX da CF e 832 da CLT."Destaca "Evidente a importância
da complementação da decisão nesse aspecto, justamente pela
análise da questão pelo prisma da LEGALIDADE, invocado nas
Contrarrazões, já que não há lei que imponha a essa relação de
PARCERIA as garantias celetistas previstas ao empregado.
Portanto, com as vênias devidas, SALTA AOS OLHOS A
VIOLAÇÃO AO PRIMADO DA LEGALIDADE, ALBERGADO PELO
ARTIGO 5º, II DA CF/88"Razão não lhe assiste.Os embargos de
declaração são o meio de que dispõem as partes para atacar a
decisão quando há omissão, obscuridade, contradição, erro material
ou manifesto equívoco no exame dos pressupostos extrínsecos do
recurso, a teor da CLT, art. 897-A, e do art.1.022, I, II e III do
CPC.No caso, o que sobressai da peça recursal é o objetivo da
parte em reformar a decisão deste Colegiado, pois proferida em
contrariedade aos seus interesses, e não em contrariedade às
provas dos autos.Este órgão julgador analisou, de forma exaustiva,
os elementos caracterizadores da relação empregatícia,
considerando, inclusive, os elementos de prova presentes nos
autos, bem assim os motivos de seu convencimento de forma clara
e precisa.Ora, se a parte entende que houve injustiça na decisão,
decorrente da análise incorreta do conjunto probatório ou do
enquadramento legal dos fatos, deve manejar o recurso competente
para reformá-la.Por todo o exposto, e considerando, que, reiteradas
vezes, vem a embargante opondo embargos de declaração, sob os
mesmos argumentos, em diversos processos submetidos à análise
desta relatoria, em que figura no polo passivo, impõe-se declarar o
evidente intuito protelatório dos embargos de declaração.Dessa
forma, com amparo no disciplinamento do §2º do art. 1.026 do CPC,
condena-se a embargante a pagar, em proveito do embargado,
multa de 2% (dois por cento) sobre o valor da condenação, em
razão do intuito protelatório do recurso.Por fim, registro satisfeito o
requisito do prequestionamento, uma vez enfrentadas todas as
questões suscitadas nos embargos.Registro, ainda, desnecessária
a oitiva da parte contrária (art. 897-A, § 2º, da CLT), dada a não
necessidade de imprimir efeito modificativo ao acórdão embargado.
O art. 896, § 9º, da CLT prescreve: “Nas causas sujeitas ao
procedimento sumaríssimo, somente será admitido recurso de
revista por contrariedade a súmula de jurisprudência uniforme do
Tribunal Superior do Trabalho ou a súmula vinculante do Supremo
Tribunal Federal e por violação direta da Constituição Federal”.
A Turma julgadora, quanto ao tema, verificou a inexistência de
omissões no acórdão guerreado, concluindo que se tratava de
embargos procrastinatórios, pelo que impôs a aplicação da multa de
2% sobre o valor da causa, com fundamento no art. 1.026, § 2º, do
CPC.
Pelos fundamentos expostos no acórdão guerreado, não vislumbro
“violação direta da Constituição Federal”.
Ademais, na hipótese, entendimento diverso demandaria
necessariamente a reanálise dos fatos e provas, o que é defeso por
meio de recurso de revista, consoante inteligência da Súmula 126
Código para aferir autenticidade deste caderno: 206621
3839/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 49
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 30 de Outubro de 2023
do TST, inclusive em relação ao dissenso pretoriano.
Inviável, pois, o seguimento do apelo.
CONCLUSÃO
a) DENEGO seguimento ao Recurso de Revista. Publique-se;
b) Não havendo a interposição de Agravo de Instrumento, certifique-
se o trânsito em julgado e, ato contínuo, independentemente de
nova conclusão, encaminhe OS AUTOS À VARA DE ORIGEM;
c) Interposto Agravo de Instrumento, independentemente de nova
conclusão, notifique(m)-se a(s) parte(s) agravada(s) para, querendo,
apresentar(em) contrarrazões ao(s) recurso(s) de revista e
contraminuta ao(s) agravo(s) de instrumento, no prazo de 08 dias;
d) Decorrido o lapso temporal do contraditório, remetam-se os autos
ao Colendo Tribunal Superior do Trabalho.
GVP/GMND
JOAO PESSOA/PB, 27 de outubro de 2023.
MARGARIDA ALVES DE ARAUJO SILVA
Desembargador Federal do Trabalho
Processo Nº RORSum-0000550-86.2023.5.13.0006
Relator UBIRATAN MOREIRA DELGADO
RECORRENTE FERNANDO CLAUDINO
ADVOGADO PAULO ROBERTO DA SILVA
ROLIM(OAB: 27856/PB)
RECORRIDO DANIEL BERNARDO DE SOUZA
ADVOGADO ALISSON NUNES COSTA(OAB:
13945/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- FERNANDO CLAUDINO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID b48e5aa
proferida nos autos.
RECURSO DE REVISTA – RORSum 0000550-86.2023.5.13.0006
RECORRENTE: DANIEL BERNARDO DE SOUZA
RECORRIDO:FERNANDO CLAUDINO
DECISÃO DE ADMISSIBILIDADE
PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS
Tempestivo o recurso (decisão publicada em 09.10.2023 – ID.
49dee96; recurso de revista interposto em 23.10.2023 – ID.
fd2e3da ).
Regular a representação processual (ID. 927e144).
Preparo recursal (benefícios da gratuidade judicial ).
DA TRANSCENDÊNCIA
À luz do art. 896-A da CLT, o recurso de revista somente poderá ser
analisado se oferecer transcendência com relação aos reflexos
gerais de natureza econômica, política social ou jurídica. Todavia, a
análise desse pressuposto intrínseco compete ao próprio TST (art.
896-A, §6º, da CLT), razão pela qual deixa-se de aferi-lo.
PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS
DO CONTRATO DE TRABALHO E SUA EXTINÇÃO
A insurgência não tem como prosperar.
O TST, por intermédio da Súmula 221, dispõe sobre a
imprescindibilidade de indicação expressa do dispositivo legal ou
constitucional violado, ipsis litteris:
SUM-221 RECURSO DE REVISTA. VIOLAÇÃO DE LEI.
INDICAÇÃO DE PRECEITO (cancelado o item II e conferida nova
redação na sessão do Tribunal Pleno realizada em 14.09.2012)
Res. 185/2012 – DEJT divulgado em 25, 26 e 27.09.2012
A admissibilidade do recurso de revista por violação tem como
pressuposto a indicação expressa do dispositivo de lei ou da
Constituição tido como violado.
As razões recursais, quanto ao tema em epígrafe, não preenchem
os requisitos previstos na Súmula supracitada.
Inviável, pois, o seguimento do recurso de revista.
CONCLUSÃO
a)DENEGO seguimento ao recurso de revista. Publique-se;
b) Não havendo a interposição de Agravo de Instrumento, certifique-
se o trânsito em julgado e, ato contínuo, independentemente de
nova conclusão, encaminhem-se OS AUTOS À VARA DE ORIGEM;
c) Interposto Agravo de Instrumento, independentemente de nova
conclusão, notifique(m)-se a(s) parte(s) agravada(s) para, querendo,
apresentar(em) contrarrazões ao(s) recurso(s) de revista e
contraminuta ao(s) agravo(s) de instrumento, no prazo de 08 dias; e
d) Decorrido o lapso temporal do contraditório, remetam-se os autos
ao Colendo Tribunal Superior do Trabalho.
GVP/EM
JOAO PESSOA/PB, 27 de outubro de 2023.
MARGARIDA ALVES DE ARAUJO SILVA
Desembargador Federal do Trabalho
Processo Nº RORSum-0000550-86.2023.5.13.0006
Relator UBIRATAN MOREIRA DELGADO
RECORRENTE FERNANDO CLAUDINO
ADVOGADO PAULO ROBERTO DA SILVA
ROLIM(OAB: 27856/PB)
RECORRIDO DANIEL BERNARDO DE SOUZA
ADVOGADO ALISSON NUNES COSTA(OAB:
13945/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- DANIEL BERNARDO DE SOUZA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 206621
3839/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 50
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 30 de Outubro de 2023
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID b48e5aa
proferida nos autos.
RECURSO DE REVISTA – RORSum 0000550-86.2023.5.13.0006
RECORRENTE: DANIEL BERNARDO DE SOUZA
RECORRIDO:FERNANDO CLAUDINO
DECISÃO DE ADMISSIBILIDADE
PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS
Tempestivo o recurso (decisão publicada em 09.10.2023 – ID.
49dee96; recurso de revista interposto em 23.10.2023 – ID.
fd2e3da ).
Regular a representação processual (ID. 927e144).
Preparo recursal (benefícios da gratuidade judicial ).
DA TRANSCENDÊNCIA
À luz do art. 896-A da CLT, o recurso de revista somente poderá ser
analisado se oferecer transcendência com relação aos reflexos
gerais de natureza econômica, política social ou jurídica. Todavia, a
análise desse pressuposto intrínseco compete ao próprio TST (art.
896-A, §6º, da CLT), razão pela qual deixa-se de aferi-lo.
PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS
DO CONTRATO DE TRABALHO E SUA EXTINÇÃO
A insurgência não tem como prosperar.
O TST, por intermédio da Súmula 221, dispõe sobre a
imprescindibilidade de indicação expressa do dispositivo legal ou
constitucional violado, ipsis litteris:
SUM-221 RECURSO DE REVISTA. VIOLAÇÃO DE LEI.
INDICAÇÃO DE PRECEITO (cancelado o item II e conferida nova
redação na sessão do Tribunal Pleno realizada em 14.09.2012)
Res. 185/2012 – DEJT divulgado em 25, 26 e 27.09.2012
A admissibilidade do recurso de revista por violação tem como
pressuposto a indicação expressa do dispositivo de lei ou da
Constituição tido como violado.
As razões recursais, quanto ao tema em epígrafe, não preenchem
os requisitos previstos na Súmula supracitada.
Inviável, pois, o seguimento do recurso de revista.
CONCLUSÃO
a)DENEGO seguimento ao recurso de revista. Publique-se;
b) Não havendo a interposição de Agravo de Instrumento, certifique-
se o trânsito em julgado e, ato contínuo, independentemente de
nova conclusão, encaminhem-se OS AUTOS À VARA DE ORIGEM;
c) Interposto Agravo de Instrumento, independentemente de nova
conclusão, notifique(m)-se a(s) parte(s) agravada(s) para, querendo,
apresentar(em) contrarrazões ao(s) recurso(s) de revista e
contraminuta ao(s) agravo(s) de instrumento, no prazo de 08 dias; e
d) Decorrido o lapso temporal do contraditório, remetam-se os autos
ao Colendo Tribunal Superior do Trabalho.
GVP/EM
JOAO PESSOA/PB, 27 de outubro de 2023.
MARGARIDA ALVES DE ARAUJO SILVA
Desembargador Federal do Trabalho
Processo Nº RORSum-0000533-65.2023.5.13.0001
Relator PAULO MAIA FILHO
RECORRENTE TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
RECORRENTE CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
RECORRIDO TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
RECORRIDO CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
RECORRIDO VYCTOR DE MELO ALVES DOS
PASSOS
ADVOGADO JOSE GOMES DA VEIGA PESSOA
NETO(OAB: 2769/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL EM
RECUPERACAO JUDICIAL
- TAM LINHAS AEREAS S/A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID cfd9235
proferida nos autos.
RECURSO DE REVISTA – ROPS 0000533-65.2023.5.13.0001 –
SEGUNDA TURMA
RECORRENTES: TAM LINHAS AÉREAS S/A E CONTAX S.A. - EM
RECUPERAÇÃO JUDICIAL (NOVA DENOMINAÇÃO DA LIQ
CORP S.A.)
RECORRIDOS: TAM LINHAS AÉREAS S/A E CONTAX S.A. - EM
RECUPERAÇÃO JUDICIAL (NOVA DENOMINAÇÃO DA LIQ
CORP S.A.) E OUTRO
DECISÃO DE ADMISSIBILIDADE
RECURSO DE REVISTA DA TAM LINHAS AÉREAS S/A – ID.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 206621
3839/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 51
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 30 de Outubro de 2023
9ed9243
QUESTÃO PRELIMINAR
A recorrente, por intermédio das razões recursais, requer que as
futuras publicações/intimações/notificações sejam efetuadas,
exclusivamente, em nome do advogado FÁBIO RIVELLI, brasileiro,
inscrito na OAB/SP – 297.608, com escritório na Rua Renato Paes
de Barros, 1º, 3º e 5º andares – Itaim Bibi – São Paulo – SP – CEP:
04530-000, sob pena de nulidade.
O mencionado causídico já consta, de forma exclusiva, como
representante da recorrente no sistema PJe, de modo que nada a
deferir no particular.
PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS
Tempestivo o recurso (decisão publicada em 09.10.2023 – ID.
eb981ae; recurso apresentado em 19.10.2023 – ID. 9ed9243).
Regular a representação processual (ID. 4c67320 e 1fc07ac).
Preparo satisfeito (IDs. 6de5d6b e 1b8261f).
PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS
DA TRANSCENDÊNCIA
À luz do art. 896-A da CLT, o recurso de revista somente poderá ser
analisado se oferecer transcendência com relação aos reflexos
gerais de natureza econômica, política social ou jurídica. Todavia, a
análise desse pressuposto intrínseco compete ao próprio TST (art.
896-A, § 6º, da CLT), razão pela qual deixa-se de aferi-lo.
DA RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA
Alegações:
a) contrariedade à Súmula 331, do TST;
b) violação ao art. 5º, LIV, da CF;
c) violação aos arts. 818, da CLT; e 373, I, do CPC;
d) divergência jurisprudencial.
A recorrente se insurge em face da responsabilidade subsidiária
que lhe foi imputada no acórdão guerreado.
A Turma julgadora, ao examinar o tema, destacou (ID. 02b2739):
Os documentos anexados pela segunda reclamada comprovam a
existência do contrato de prestação de serviços de mão de obra
terceirizada, firmado entre as reclamadas no período contratual.
Já a ficha de registro do empregado do autor (ID. a71b8fb) indica
que o reclamante prestou serviços na seção de "CALLCENTER
LATAM - TAM - SERVIÇOS" de 06/09/2021 a 30/11/2021 e de
01.01.2022 até o final do contrato, o que torna inequívoco que a
segunda reclamada, TAM LINHAS AÉREAS S/A, foi a tomadora dos
serviços prestados pelo reclamante, em razão da terceirização,
sendo sua real empregadora a CONTAX S.A., conforme demais
documentos adunados aos autos (espelhos de ponto eletrônico,
demonstrativos de pagamento mensal, contrato de trabalho a título
de experiência, aditivo ao contrato de trabalho, termo de
autorização de desconto em folha de pagamento, dentre outros).
Assim, restou suficientemente demonstrada a prestação de serviços
do reclamante, contratado pela primeira reclamada em favor da
segunda reclamada, em razão da terceirização de serviços havida
entre as empresas que compõem o polo passivo da presente
demanda.
Portanto, o reclamante, enquanto empregado da CONTAX S/A,
executava serviços em favor da TAM LINHAS AÉREAS S/A.
A questão em deslinde foi alvo de manifestação da Excelsa Corte
Federal, relevando destacar que, a partir do julgamento da ADPF
324 e do RE 958.252, ambos pelo STF, tornou-se irrestrita a
possibilidade da terceirização das atividades empresariais, não
importando mais a diferenciação das atividades em "atividade-meio"
ou "atividade-fim".
Significa dizer que ficou assegurada a licitude da terceirização de
toda e qualquer atividade, meio ou fim, não se configurando relação
de emprego entre a contratante e o empregado da contratada.
O julgamento com repercussão geral citado (RE 958.252), ocorrido
no dia 30/08/2018, gerou a seguinte tese jurídica (Tema 725 de
repercussão geral):
É lícita a terceirização ou qualquer outra forma de divisão do
trabalho entre pessoas jurídicas distintas, independentemente do
objeto social das empresas envolvidas, mantida a responsabilidade
subsidiária da empresa contratante.
Já a ADPF julgada culminou com a seguinte decisão:
Decisão: O Tribunal, no mérito, por maioria e nos termos do voto do
Relator, julgou procedente o pedido e firmou a seguinte tese: 1. É
lícita a terceirização de toda e qualquer atividade, meio ou fim, não
se configurando relação de emprego entre a contratante e o
empregado da contratada. 2. Na terceirização, compete à
contratante: I) verificar a idoneidade e a capacidade econômica da
terceirizada; e ii) responder subsidiariamente pelo descumprimento
das normas trabalhistas, bem como por obrigações previdenciárias,
na forma do art. 31 da Lei 8.212/1993, vencidos os Ministros Edson
Fachin, Rosa Weber, Ricardo Lewandowski e Marco Aurélio. Nesta
assentada, o Relator esclareceu que a presente decisão não afeta
automaticamente os processos em relação aos quais tenha havido
coisa julgada. Presidiu o julgamento a Ministra Cármen Lúcia.
Plenário, 30.8.2018.
Como se vê, a decisão de primeiro grau se coaduna a tese jurídica
de caráter vinculante fixada pelo Supremo Tribunal Federal acerca
da matéria, consolidada em 30/08/2018, com o julgamento do RE n.
958.252.
Há de se ressaltar que, fixada a tese pela Suprema Corte em
matéria de repercussão geral, sua aplicação passa a ser obrigatória
aos processos judiciais em curso em que se discute a terceirização,
impondo-se, inclusive, a leitura e a aplicação da Súmula n. 331 do
Código para aferir autenticidade deste caderno: 206621
3839/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 52
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 30 de Outubro de 2023
C. TST à luz desses precedentes.
Registre-se, ademais, que, nos termos das próprias decisões da
Corte Maior, permaneceu válida a condenação subsidiária da
empresa contratante em relação aos trabalhadores que lhe prestem
serviços, mantendo a disposição já constante da Súmula n. 331 do
C. TST nesse mesmo sentido.
Verifica-se, portanto, que as verbas deferidas dizem respeito a
obrigações eminentemente trabalhistas, no curso do contrato de
trabalho e do não pagamento, no prazo legal, tais como verbas
rescisórias, diferenças salariais e FGTS.
Não procede a argumentação da primeira reclamada, no sentido de
que o pagamento, pela segunda reclamada, do contrato para
prestação de serviços terceirizados à empresa tomadora, já
contemplaria o pagamento dos empregados que realizarão os
serviços, e que a condenação da segunda reclamada de maneira
subsidiária caracteriza um bis in idem, eis que, neste caso, as
relações comerciais havidas entre as empresas não são oponíveis
aos empregados, sendo certo que, se inexistente a culpa in
eligendo, configura-se, na hipótese, a culpa in vigilando, pois a
empresa tomadora de serviços tem o dever de fiscalizar a execução
dos serviços contratados, não podendo se eximir de tais obrigações
sob a cômoda alegação de que não era a real empregadora do
trabalhador.
Portanto, afigura-se inafastável a responsabilização subsidiária da
se- gunda reclamada, relativamente aos créditos trabalhistas
reconhecidos na sentença, uma vez que se encontrava no seu
dever de vigilância fiscalizar o correto e oportuno cumprimento das
obrigações ali estampadas (Súmula n. 331, VI, do TST), não se
podendo falar em violação ao art. 5º, II, CF.
Quanto ao pedido de observação do benefício de ordem, tem-se
que, certamente, quando da execução, este será observado, a fim
de que sejam excutidos todos os bens da primeira reclamada,
inclusive seus sócios, antes de se voltar contra a segunda
reclamada, TAM.
O art. 896, § 9º, da CLT prescreve: “Nas causas sujeitas ao
procedimento sumaríssimo, somente será admitido recurso de
revista por contrariedade a súmula de jurisprudência uniforme do
Tribunal Superior do Trabalho ou a súmula vinculante do Supremo
Tribunal Federal e por violação direta da Constituição Federal”.
Pelos fundamentos expostos no acórdão hostilizado, não vislumbro
contrariedade à Súmula invocada, tampouco violação direta à
Constituição Federal.
Por outro lado, ante a restrição do art. 896, § 9º, da CLT, não é
cabível na hipótese a análise de violação à legislação
infraconstitucional e divergência jurisprudencial.
Não bastasse, na hipótese, entendimento diverso demandaria
necessariamente a reanálise dos fatos e provas, o que é defeso por
meio de recurso de revista, consoante inteligência da Súmula 126
do TST, inclusive em relação ao dissenso pretoriano.
Inviável, pois, o seguimento do apelo.
CONCLUSÃO DO RECURSO DA TAM LINHAS AÉREAS S/A
Denego seguimento ao apelo.
RECURSO DA CONTAX S.A. - EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL -
ID. accf8fc
QUESTÃO PRELIMINAR
A recorrente requer que as futuras publicações sejam efetuadas,
exclusivamente, em nome do advogado BRUNO DE OLIVEIRA
VELOSO MAFRA, OAB/SP 408.182 e OAB/PE 18.850-D, com
escritório situado na Rua Condado, 77, Parnamirim, Recife-PE –
CEP 52.060-080.
O mencionado causídico já consta, de forma exclusiva, como
representante da recorrente no sistema PJE, de modo que nada há
para deferir no particular.
Pede a imediata suspensão de todo e qualquer ato de execução ou
constrição patrimonial contra a recorrente e, principalmente, a
proibição de manutenção de retenção, arresto, penhora, sequestro,
busca e apreensão sobre ativos de qualquer natureza, nos termos
da atual redação dos artigos 6º e 52, inciso III, da Lei nº
11.101/2005, em face da recuperação judicial determinada pelo
Juízo da 1ª Vara de Falências e Recuperações Judiciais da cidade
de São Paulo.
Indefiro o pedido de suspensão, por se tratar de processo ainda em
fase de conhecimento. Quanto aos demais pleitos, nada há a
apreciar, eis que são pertinentes à fase da execução, cujas
questões, a princípio, são afetas à competência funcional do Juízo
de origem e devem ser renovados em momento oportuno.
PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS
Tempestivo o recurso (decisão publicada em 09.10.2023 - ID.
eb981ae; recurso apresentado em 23.10.2023 - ID. accf8fc).
Regular a representação processual (IDs. 355b097 e d609201).
Preparo satisfeito (custas pagas: ID. e804953, empresa em
recuperação judicial - isenção do depósito recursal art. 899, § 10, da
CLT).
PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS
DA TRANSCENDÊNCIA
À luz do art. 896-A da CLT, o recurso de revista somente poderá ser
analisado se oferecer transcendência com relação aos reflexos
gerais de natureza econômica, política social ou jurídica. Todavia, a
análise desse pressuposto intrínseco compete ao próprio TST (art.
896-A, §6º, da CLT), razão pela qual deixa-se de aferi-lo.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 206621
3839/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 53
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 30 de Outubro de 2023
DA RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA
Alegações:
a) contrariedade à Súmula 331, III, do TST;
b) violação do art. 5º, II, da CF;
c) violação do art. 2º, § 2º, da CLT;
d) divergência jurisprudencial.
A recorrente insurge-se contra o acórdão vergastado que manteve a
responsabilidade subsidiária.
A respeito do tema, constou no Acórdão (ID.02b2739):
PRELIMINAR DE NÃO CONHECIMENTO DO RECURSO
ORDINÁRIO DA CONTAX S/A QUANTO À RESPONSABILIDADE
SUBSIDIÁRIA DA TAM LINHAS AÉREAS, POR FALTA DE
LEGITIMIDADE RECURSAL, SUSCITADA DE OFÍCIO
Sustenta a primeira reclamada, que não há como prevalecer a
responsabilidade subsidiária a que foi condenada a segunda ré,
porquanto a atividade desenvolvida pelo reclamante não foi por esta
contratada, remunerada ou dirigida, tampouco existe nos autos,
prova de fraude ou intuito das partes em burlar a legislação
trabalhista, mediante a celebração de contrato de prestação de
serviços, não havendo, desse modo, como se atribuir
responsabilidade à empresa tomadora pelas verbas deferidas na
presente demanda, ainda que de forma subsidiária, sob pena de
afronta ao artigo 5º, inciso II, da Constituição Federal, além de
implicar invasão pelo Poder Judiciário na competência de outro
Poder.
Conforme entendimento mantido por esta relatoria em casos da
espécie, considerando que a responsabilidade subsidiária, acaso
levada a efeito, creditará à litisconsorte o direito de regresso contra
a primeira reclamada, entendo que se afigura presente as
condições de ação desta última ao debate da matéria.
Entretanto, curvo-me ao entendimento da maioria desta 1ª Turma
de julgamento, nos termos da fundamentação contida no acórdão
de relatoria do Desembargador Eduardo Sérgio de Almeida, no
processo 0000182-86.2023.5.13.0003, publicado em 13/06/2023:
[...] nesse tópico, a recorrente CONTEX carece de legitimidade
para representar as empresas relacionadas, porque não está
autorizada por lei para tal mister, motivo pelo qual, as extensas
razões recursais, nessa seara, são natimortas. Há vedação está
previsa no artigo 18 do Código de Processo Civil: Ninguém poderá
pleitear direito alheio em nome próprio, salvo quando autorizado
pelo ordenamento jurídico […]
O mesmo entendimento se aplica a tese recursal de bis in idem
proveniente da condenação, porque a RAPPI BRASIL e TAM
efetuaram o pagamento do contrato da prestação de serviços de
forma integral - novamente ausente o requisito da legitimidade.
Mesmo se assim não fosse, a tese é estéril, porque vai de encontro
é contra legem e também destoa da Súmula 331 do TST. O ato
jurídico perfeito citado no recurso tem efeito apenas entre as
reclamadas e não atingindo o direito da reclamante.
Deste modo, suscito a presente prefacial e não conheço da
pretensão da CONTAX relativa à responsabilidade subsidiária a que
foi condenada a segunda reclamada, em virtude de sua
ilegitimidade.
Pelos fundamentos expostos no acórdão hostilizado, não conheço
da irresignação da recorrente, posto que a ela ataca matéria
meritória – o reconhecimento da responsabilidade subsidiária da
TAM- questão que sequer foi conhecida no acórdão.
Destarte, caberia à recorrente atacar os fundamentos contra os
quais se escorou a decisão atacada para que fossem analisados na
admissibilidade do apelo extraordinário. Como ela não o fez, não
conheço das alegações suscitadas sob o tema da responsabilidade
subsidária.
Inviável o seguimento do Apelo.
DAS MULTA DOS ARTS. 467 E 477 DA CLT
Alegações:
a) violação ao art. 477 da CLT;
b) violação ao art. 467 da CLT;
c) divergência jurisprudencial.
Argumenta a recorrente que não há que se falar em aplicação da
multa prevista no art. 467 da CLT, “face a controvérsia estabelecida
nos autos, através da peça de bloqueio, em relação aos pedidos
elencados na peça inicial”.
No que pertine à multa prevista no art. 477 da CLT, argumenta a
recorrente que “é entendimento pacífico na jurisprudência que
parcelas controvertidas e apenas resolvidas no âmbito desta Justiça
Especializada, não ensejam o pagamento da multa em apreço.,
além que a penalidade insculpida n o reerido diploma legal tem
nautreza restritiva, não cabendo aplicação ampliativa.
A Turma julgadora assim salientou acerca da matéria (ID. 02b2739):
Multa do artigo 477 da CLT
A recorrente pretende excluir da condenação a referida verba,
argumentando que a CONTAX estava em situação de dificuldade
financeira, que caracterizaria força maior, de modo a afastar a
aplicação da penalidade em epígrafe. Dizem que as diferenças
controvertidas reconhecidas e deferida na esfera judicial não podem
gerar a multa em questão.
Analisando os autos, vejo que não há assinatura do reclamante no
TRCT anexado ao processo.
Assim, não tendo a reclamada comprovado o pagamento das
verbas rescisórias, resta devida a multa do artigo 477 da CLT.
Multa do artigo 467 da CLT
Inaplicável a multa do art. 467 da CLT, uma vez que tornadas
Código para aferir autenticidade deste caderno: 206621
3839/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 54
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 30 de Outubro de 2023
controversas as verbas rescisórias através da contestação das
reclamadas, pelo que excluo da condenação a referida verba.
NO ENTANTO, NESTE PONTO FUI VENCIDO PELA
DIVERGÊNCIA ABERTA PELO JUIZ CONVOCADO ANTONIO
CAVALCANTE DA COSTA NETO, CUJOS FUNDAMENTOS PEÇO
PARA TRANSCREVER VENIA E ADOTAR COMO RAZÕES DE
DECIDIR.
VOTO DIVERGENTE PARCIAL - MULTA DO ART. 467 DA CLT –
RECURSO DA CONTAX
Divirjo tão somente em relação ao indeferimento da multa do art.
467 da CLT – recurso da Contax
Entendo que a controvérsia apta a afastar a aplicação dessa
penalidade somente se verifica quando há fundada discussão
acerca às verbas rescisórias do direito pretendidas pelo
trabalhador, o que não é o caso dos autos.
Por outro lado, a apresentação de contestação genérica, destituída
de documentos comprobatórios, não é suficiente para estabelecer
controvérsia suscetível de afastar a aplicação da penalidade
rescisória em destaque.
Nesse sentido, colhem-se julgados do TST, representados pelas
seguintes ementas: "AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO
DE REVISTA. RECURSO DE REVISTA REGIDO PELO CPC/2015
E PELA INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 40 /2016 DO TST. ARTIGO
467 DA CLT. APRESENTAÇÃO DE CONTESTAÇÃO GENÉRICA
DESACOMPANHADA DE DOCUMENTOS QUE COMPROVEM O
PAGAMENTO DAS VERBAS RESCISÓRIAS ALEGADAS.
AUSÊNCIA DE CONTROVÉRSIA RAZOÁVEL. MULTA DEVIDA.
Na hipótese, a Corte regional entendeu ser devida a aplicação da
penalidade prevista no artigo 467 da CLT, sob o fundamento de que
a "mera alegação do pagamento das verbas rescisórias, sem
qualquer comprovação a respeito, não tem força para tornar
controvertida a pretensão, sob pena de o reclamado locupletar-se
da sua própria torpeza, impondo-se o pagamento da multa em
questão, a qual deverá ser calculada na forma da lei". O fato de o
reclamado apresentar contestação genérica, no sentido de
"que o autor recebeu correta e tempestivamente as parcelas
rescisórias a que fazia jus" , desacompanhada de qualquer
prova ou recibo que corrobore tal alegação, não atende aos
propósitos do artigo 467 da CLT. Precedentes. Agravo de
instrumento desprovido" (AIRR-20069-87.2015.5.04.0811, 2ª
Turma, Relator Ministro Jose Roberto Freire Pimenta, DEJT
02/08/2021).
"AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA.
RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº
13.015/2014. MULTA. ARTIGO 467 DA CLT. Quanto à multa do
artigo 467 da CLT, o Tribunal Regional entendeu que não houve
razoável controvérsia quanto aos pedidos formulados na petição
inicial, ante a apresentação de contestação genérica pela ora
agravante, razão pela qual manteve a condenação ao pagamento
da multa prevista no artigo 467 da CLT. O fato de a reclamada
apresentar contestação genérica, no caso, de que "não
existiam verbas rescisórias/salariais devidas de forma
incontroversa" , não atende aos propósitos do artigo 467 da
CLT. A controvérsia sobre a qual discorre a norma se
estabelece, ao contrário, quando a reclamada contesta
efetivamente o próprio direito às rescisórias, a torná-lo
questionável. Agravo de instrumento desprovido. (...)" (AIRR- 503-
06.2016.5.19.0002, 2ª Turma, Relator Ministro José Roberto Freire
Pimenta, DEJT 09/11/2018).
De fato, consistindo a finalidade do art. 467 da CLT em coibir o
atraso injustificado no pagamento das verbas rescisórias, não se
mostra razoável afastar a sua aplicação nas hipóteses em que não
há controvérsia substancial sobre o direito a tais verbas.
Em sendo inequívoca a ruptura do contrato, há controvérsia
razoável quando, por exemplo, existe fundada discussão sobre a
modalidade rescisória; um outro exemplo consiste na hipótese em
que o devedor junta prova documental tentando comprovar a
quitação do acerto rescisório, e o credor impugna a validade do
documento.
A primeira reclamada, no entanto, não contestou especificamente o
direito às verbas que compõe o acerto rescisório. Muito pelo
contrário.
Ao justificar que as verbas foram habilitadas no juízo da
recuperação judicial, o que a reclamada fez foi, nas entrelinhas,
admitir que elas são devidas e que não as pagou no prazo legal dos
arts. 467 e 477 da CLT.
Ora, a "justificativa" de que está em recuperação judicial não isenta
a empresa de pagar as verbas trabalhistas no prazo legal (AIRR-
100510-14.2019.5.01.0483, 5ª Turma, DEJT 16/04/2021), até
porque o trabalhador não pode ser obrigado a habilitar o seu crédito
(AgInt nos EDcl no REsp n. 1.893.397/RS).
Em outras palavras, a empresa que contesta as verbas rescisórias
alegando tão somente que elas devem ser ou foram habilitadas no
juízo da recuperação judicial não as torna controvertidas, pois
mantém-se a obrigação de pagá-las no prazo legal (fora da
recuperação judicial), e tanto é assim que a primeira reclamada foi
condenada ao pagamento respectivo.
Soa contraditório, com todas as vênias, condenar a primeira
reclamada a pagar na íntegra as verbas rescisórias pretendias, a
despeito da alegação de que a trabalhadora integra o quadro geral
de credores da recuperação judicial e, ao mesmo tempo, afastar a
multa do art. 467 da CLT por considerar controvertido o direito a
Código para aferir autenticidade deste caderno: 206621
3839/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 55
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 30 de Outubro de 2023
essas mesmas verbas.
A título comparativo, a versão apresentada pela primeira reclamada
equivale a alegação de que as verbas rescisórias não foram pagas
porque o trabalhador concordou em recebê-las de forma parcelada.
Questiona-se: essa tese torna controvertido o direito ao acerto
rescisório? O empregador se isenta de pagar essas verbas no prazo
legal simplesmente porque afirmou ter feito um acerto de pagá-las
parceladamente?
Compreendo que a resposta a esses questionamentos dá pistas
sobre o posicionamento a ser seguido na hipótese em litígio.
Ao se impor interpretação restritiva na forma como a apresentada
no voto condutor, a consequência é o esvaziamento do art. 467 da
CLT, desvirtuando a sua finalidade, e a penalização dupla do
trabalhador, que não receberá as verbas rescisórias no prazo legal
e não terá nenhum acréscimo em razão da mora.
Com essas premissas, nega-se provimento ao recurso da Contax
no tocante a esse tópico.
O art. 896, § 9º, da CLT prescreve: “Nas causas sujeitas ao
procedimento sumaríssimo, somente será admitido recurso de
revista por contrariedade a súmula de jurisprudência uniforme do
Tribunal Superior do Trabalho ou a súmula vinculante do Supremo
Tribunal Federal e por violação direta da Constituição Federal”.
Dessa forma, pelos fundamentos expostos no acórdão hostilizado,
não vislumbro contrariedade à Súmula invocada.
Por outro lado, ante a restrição do art. 896, § 9º, da CLT, não é
cabível na hipótese a análise de violação à legislação
infraconstitucional e divergência jurisprudencial.
Não bastasse, na hipótese, entendimento diverso demandaria
necessariamente a reanálise dos fatos e provas, o que é defeso por
meio de recurso de revista, consoante inteligência da Súmula 126
do TST.
Inviável, pois, o seguimento do apelo.
DOS HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS
Alegações:
a) contrariedade às Súmulas 219 e 329, do TST;
b) violação ao art. 5º, caput, inciso II, e art. 133, da CF;
c) violação às Leis n° 8.906/94 e 5.584/70 e ao art. 8º da CLT.
Insurge-se a recorrente contra a condenação em pagamento de
honorários advocatícios ao patrono da autora, sob o argumento de
que a reclamante não preenche qualquer dos requisitos legalmente
enumerados para o deferimento da verba honorária.
Sobre a matéria disse o acórdão (ID. 02b2739):
A reclamada busca excluir a condenação em honorários
advocatícios, invocando as previsões da Lei 5.584/7 e Súmulas 219
e 329, ao defender que a reclamante não preenche os requisitos
próprios à aferição da verba.
Ao contrário do que tentam fazer crer as recorrentes, a
sucumbência é o critério para auferir a verba honorária, conforme se
encontra plasmado no artigo 791-A, da CLT, pelo que se mostra
correta a condenação da verba em questão.
O art. 791-A da CLT, aplicável à espécie, prevê o requisito da
sucumbência para a incidência da verba honorária, que é o caso
dos autos.
Sobre o inconformismo da recorrente em relação à condenação ao
pagamento da verba honorária, em virtude de estar a empregada,
amparada por advogado particular, tal alegativa não encontra apoio
legal, nem mesmo para obstacular a concessão dos benefícios da
justiça gratuita, tampouco para afastar a condenação dos
honorários advocatícios.
Quanto ao percentual dos honorários advocatícios, a Lei n.
13.467/2017 trouxe nova disciplina acerca dos honorários
advocatícios, como se pode observar do art. 791-A da CLT……..
(...)
Observa-se que as disposições contidas no art. 791-A da CLT
são de fácil entendimento, de modo que não carecem de maiores
comentários.
Entendo que consideradas as peculiaridades do presente feito, que
exigiu prova documental, despendendo tempo para impugnação e
análise do acervo probatório das reclamadas, no entanto com
matéria simples, deve ser mantido o percentual de 10% fixado em
sentença, pois observa a qualidade do trabalho do causídico assim
como o tempo de dedicação exigido.
A despeito dos argumentos utilizados pela recorrente, não
vislumbro, no caso, afronta aos dispositivos legais e constitucionais
invocados, tampouco às Súmulas elencadas, já que a condenação
se baseou no artigo 791-A da CLT, introduzido pela Lei nº
13.467/2017.
Outrossim, em se tratando de demanda sujeita ao procedimento
sumaríssimo, incabível a revista por violação a preceito
infraconstitucional (art. 896, § 9º, da CLT).
Denega-se seguimento à revista.
DOS JUROS DE MORA E CORREÇÃO MONETÁRIA
Alegações:
a) violação do artigo 9º, inciso II, da Lei 11.101/2005.
Pretende a recorrente que os juros e correção monetária aplicados
sejam limitados a data do pedido de recuperação judicial.
A respeito do tema a Turma decidiu o seguinte (ID. 02b2739):
Ao contrário do que sustenta a recorrente, não há dispositivo legal
que autorize tal forma de atualização dos débitos de empresas em
recuperação judicial.
Nesse sentido, inclusive, o entendimento reiterado nesta Corte:
AGRAVO DE PETIÇÃO. EMPRESA EM RECUPERAÇÃO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 206621
3839/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 56
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 30 de Outubro de 2023
JUDICIAL. INCIDÊNCIA DE JUROS DE MORA E CORREÇÃO
MONETÁRIA. Não há excesso de execução tampouco desrespeito
ao plano de recuperação judicial da empresa executada quanto à
incidência de juros de mora e correção monetária após a data de
decretação da recuperação judicial, nos termos da Lei 11.101/2005
e art. 46 do ADCT. Agravo de petição a que se nega provimento.
(TRT 13ª Região - 2ª Turma - Agravo De Petição nº 0065200-
05.2010.5.13.0005, Redator(a): Desembargador(a) Francisco De
Assis Carvalho E Silva, Julgamento: 07/06/2022, Publicação: DJe
13/06/2022)
AGRAVO DE PETIÇÃO. EMPRESA EM RECUPERAÇÃO
JUDICIAL. POSSIBILIDADE DE INCIDÊNCIA DE JUROS DE
MORA E CORREÇÃO MONETÁRIA. Não há suporte legal para a
limitação de incidência dos juros de mora e correção monetária
após a data do deferimento do pedido de recuperação judicial, nos
termos da Lei 11.101/2005 e art. 46 do ADCT. Agravo de Petição
provido. (TRT 13ª Região - 1ª Turma - Agravo De Petição nº
0000551-20.2018.5.13.0015, Redator(a): Desembargador(a) Carlos
Coelho De Miranda Freire, Julgamento: 13/10/2021, Publicação:
DJe 19/10/2021)
Observe-se, ainda, o entendimento do C. TST sobre a matéria,
inclusive oriundo da SBDI-1 dessa Corte Superior:
AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE
REVISTA INTERPOSTO PELA EXECUTADA ECOVIX
CONSTRUÇÕES OCEÂNICAS S.A. NA VIGÊNCIA DA LEI
13.467/2017. TRANSCENDÊNCIA JURÍDICA RECONHECIDA.
EMPRESA EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL. JUROS DE MORA E
CORREÇÃO MONETÁRIA. LIMITAÇÃO. A controvérsia em torno
da limitação da incidência dos juros de mora e correção monetária
dos débitos trabalhistas à data do ingresso do pedido de
recuperação judicial foi recentemente julgada por esta 8.ª Turma,
nos autos do RRAg-10363-11.2017.5.03.0109, DEJT 28/05/2021,
prevalecendo, por maioria, o entendimento de que, o art. 9°, II, da
Lei n° 11.101/2005 não estabelece qualquer proibição no sentido de
não ser possível incidência de juros e correção monetária após o
pedido de recuperação judicial. Precedente. Agravo não provido
(TST, Ag-AIRR-20032-25.2017.5.04.0121, 8ª Turma, Relatora
Ministra Delaide Alves Miranda Arantes, DEJT 12/12/2022).
RECURSO DE EMBARGOS EM EMBARGOS DE DECLARAÇÃO
EM RECURSO DE REVISTA. INTERPOSIÇÃO NA VIGÊNCIA DA
LEI Nº 13.467/2017. EXECUÇÃO. INCIDÊNCIA DE JUROS DE
MORA E CORREÇÃO MONETÁRIA ATÉ A DATA DO PEDIDO DE
RECUPERAÇÃO JUDICIAL. QUESTÃO DE NATUREZA
INFRACONSTITUCIONAL. INCIDÊNCIA DO ARTIGO 896, § 2º, DA
CLT E DA SÚMULA Nº 266 DO TST. AUSÊNCIA DE VIOLAÇÃO
DIRETA E LITERAL DO ART. 5º, II, DA CONSTITUIÇÃO
FEDERAL. Esta Corte Superior reconhece que as normas que
regem a matéria relativa à atualização monetária e à incidência de
juros no cálculo dos créditos trabalhistas do período posterior ao
pedido de recuperação judicial da empresa executada estão
disciplinadas pela legislação infraconstitucional, notadamente nos
artigos 9º, II, 49, § 2º, e 124 da Lei nº 11.101/2005 e 39, § 1º, da Lei
nº 8.177/91, e que sua interpretação não permite vislumbrar ofensa
direta ao princípio da legalidade insculpido no inciso II do art. 5º da
CF, de forma que tal dispositivo constitucional não promove o
processamento de recurso de revista em processo na fase de
execução, consoante dispõem o artigo 896, § 2º, da CLT e a
Súmula nº 266 do TST. Precedentes da SBDI-I e de todas as
Turmas deste Tribunal. Merece, assim, ser reformado o acórdão
embargado para restabelecer a decisão regional na parte em que
não limita a incidência de juros e a atualização monetária até a data
do pedido de recuperação judicial da empresa executada. Recurso
de embargos conhecido e provido (TST, E-ED-RR-2470700-
07.2009.5.09.0002, Subseção I Especializada em Dissídios
Individuais, Relator Ministro Claudio Mascarenhas Brandao, DEJT
11/11/2022).
Ressalte-se que, em processos submetidos a procedimento
sumaríssimo, por força do que dispõe o art. 896, § 9°, da CLT,
somente é cabível recurso de revista por contrariedade a súmula de
jurisprudência uniforme do Tribunal Superior do Trabalho ou a
súmula vinculante do Supremo Tribunal Federal e por violação
direta da Constituição Federal.
Assim, resta prejudicada a alegação de violação ao dispositivo de
lei ordinária na hipótese em tela.
Inviável o processamento da revista.
CONCLUSÃO DO RECURSO DA CONTAX S.A. - EM
RECUPERAÇÃO JUDICIAL (NOVA DENOMINAÇÃO DA LIQ
CORP S.A.)
Denego seguimento ao apelo.
CONCLUSÃO GERAL
a) DENEGO seguimento aos recursos manejados pelas
reclamadas. Publique-se;
b) Não havendo a interposição de Agravo de Instrumento, certifique-
se o trânsito em julgado e, ato contínuo, independentemente de
nova conclusão, encaminhe OS AUTOS À VARA DE ORIGEM;
c) Interposto Agravo de Instrumento, independentemente de nova
conclusão, notifique(m)-se a(s) parte(s) agravada(s) para, querendo,
apresentar(em) contrarrazões ao(s) recurso(s) de revista e
contraminuta ao(s) agravo(s) de instrumento, no prazo de 08 dias;
d) Decorrido o lapso temporal do contraditório, remetam-se os autos
ao Colendo Tribunal Superior do Trabalho.
GVP/ATN
Código para aferir autenticidade deste caderno: 206621
3839/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 57
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 30 de Outubro de 2023
JOAO PESSOA/PB, 27 de outubro de 2023.
MARGARIDA ALVES DE ARAUJO SILVA
Desembargador Federal do Trabalho
Processo Nº RORSum-0000664-50.2023.5.13.0030
Relator WOLNEY DE MACEDO CORDEIRO
RECORRENTE SEVERINO GABRIEL FRANCA DOS
SANTOS
ADVOGADO PEDRO ZATTAR EUGENIO(OAB:
128404/MG)
ADVOGADO PEDRO PAULO POLASTRI DE
CASTRO E ALMEIDA(OAB:
124974/MG)
RECORRIDO UBER DO BRASIL TECNOLOGIA
LTDA.
ADVOGADO RAFAEL ALFREDI DE MATOS(OAB:
23739/BA)
Intimado(s)/Citado(s):
- UBER DO BRASIL TECNOLOGIA LTDA.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID fabdde8
proferida nos autos.
RECURSO DE REVISTA - ROPS 0000664-50.2023.5.13.0030
RECORRENTE: UBER DO BRASIL TECNOLOGIA LTDA.
RECORRIDO: SEVERINO GABRIEL FRANCA DOS SANTOS
DECISÃO DE ADMISSIBILIDADE
PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS
Tempestivo o recurso (decisão publicada em 05.10.2023 – ID.
2e54675 , recurso interposto em 17.10.2023 - ID.b98d12e).
Regular a representação processual (ID.0B16c3f ;47bf697).
Preparo satisfeito (IDs.1ef8d42 ;b090e4f).
PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS
DA TRANSCENDÊNCIA
À luz do art. 896-A da CLT, o Recurso de Revista somente poderá
ser analisado se oferecer transcendência com relação aos reflexos
gerais de natureza econômica, política social ou jurídica. Todavia, a
análise desse pressuposto intrínseco compete ao próprio TST (art.
896-A, § 6º, da CLT), razão pela qual deixa-se de aferi-lo.
PRELIMINAR DE NULIDADE DO ACÓRDÃO DE EMBARGOS DE
DECLARAÇÃO POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO
JURISDICIONAL
Alegações:
a) violação do art. 93, IX, da CF/88.
A recorrente pugna para que seja declarada a nulidade do v.
Acórdão recorrido e do processo, devolvendo-se, os autos ao E.
Tribunal Regional, para que seja proferida nova decisão, com
superação da omissão e da obscuridade suscitadas nos Embargos
de Declaração.
A Turma Julgadora, ao apreciar os Embargos de Declaração,
destacou:
Embargos de declaração opostos pela UBER DO BRASIL
TECNOLOGIA LTDA, para fins de prequestionamento, apontando
omissão, contradição e obscuridade no julgado.
Alega que o acórdão possui trecho em que as conclusões estão
parcialmente ilegíveis.
Aduz a embargante que a decisão deixou de "consignar as razões
pelas quais não se valeu da confissão real do Autor no sentido do
trabalho autônomo por ele prestado, livre de qualquer controle pela
Reclamada" (sic).
Aponta que o acórdão apresenta obscuridade no que se refere à
subordinação algorítmica, aduzindo que "acórdão utilizou como
fundamento diversas digressões sobre supostas pesquisas e dados
em relação às quais a Embargante não teve a oportunidade de se
manifestar previamente" .
Defende ter havido supressão de instância, não obstante reconheça
que "o efeito devolutivo em profundidade do recurso ordinário (art.
1.013, caput e § 1º do CPC) transfere automaticamente à instância
recursal o exame da matéria impugnada, bem como das questões
suscitadas e discutidas no processo, ainda que não apreciadas por
inteiro na sentença".
Ressalta omissão no acórdão quanto à modalidade de dispensa
contratual, base remuneratória de acordo com o histórico de
viagens colacionado ao feito e quanto ao prazo para cumprimento
da obrigação de fazer.
Destaca que o "acórdão utilizou como fundamento diversas
digressões sobre supostas pesquisas e dados em relação às quais
a Embargante não teve a oportunidade de se manifestar
previamente"
Também aponta obscuridade "na adoção da tese de "subordinação
algorítmica", diante da ausência de indicação da base legal utilizada
para fundamentar a conclusão do v. acórdão - a representar
potencial violação ao art. 3º, da CLT e art. 5º, II, da Constituição"
(sic).
Razão lhe assiste em parte.
Os embargos de declaração são o meio de que dispõem as partes
para atacar a decisão, quando há omissão, obscuridade,
contradição ou manifesto equívoco no exame dos pressupostos
extrínsecos do recurso, a teor dos arts. 897-A da CLT e 1.022, I e II,
do CPC.
No que se refere às teses referentes à modalidade da ruptura
Código para aferir autenticidade deste caderno: 206621
3839/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 58
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 30 de Outubro de 2023
contratual e média de remuneração, suscitada em contestação, de
fato o acórdão restou omisso, pelo que se passa à apreciação da
temática.
Por ser a justa causa a mais severa penalidade aplicada ao
empregado, a sua comprovação requer prova robusta, clara e
convincente, por parte da reclamada.
Deste ônus não se desincumbiu a reclamada, porque não apontou
nenhuma conduta concreta a possibilitar o enquadramento do
obreiro nas hipóteses elencadas no art. 482 da CLT.
Logo, não merece prosperar a alegação de que a ruptura contratual
se deu por justa causa.
No que se refere a base salarial obreira, a reclamada não trouxe ao
feito qualquer relatório de pagamento, mas apenas alguns extratos
de corrida, documentos que não atestam a real quantia paga ao
obreiro.
Dessa forma, à míngua de prova, deve ser mantida a base salarial
informada na exordial.
Desse modo, os embargos devem ser acolhidos para, sanando as
omissões presentes no acórdão, afastar a tese patronal de que a
ruptura contratual se deu por justa causa e declarar correta a média
remuneratória adotada na decisão embargada.
Quanto à alegação de que parte das conclusões do acórdão estão
ilegíveis, trata-se de falha tecnológica no momento de geração do
arquivo PDF. Entretanto, no sistema PJE, a decisão se encontra
perfeitamente legível, como se pode observar acessando o link:
https://pje.trt13.jus.br/segundograu/Processo/ConsultaDocumento/li
stView.seam?nd=23082514100527700000010660594.
Quanto às demais insurgências da embargante, o acórdão erigiu
tese clara e específica, no sentido de que as partes entabularam um
liame empregatício, sob a modalidade de contrato intermitente,
porque presentes todos os requisitos da relação de emprego
Quanto à obrigação de fazer, o acórdão também definiu a forma de
cumprimento.
A alegação de supressão de instância não merece prosperar, uma
vez que, como bem pontuou o próprio embargante, o efeito
devolutivo em profundidade do recurso ordinário (art. 1.013, caput, e
§ 1º do CPC) transfere automaticamente à instância recursal o
exame da matéria impugnada.
No que se refere à suscitada liberdade econômica, livre iniciativa e
exercício de qualquer trabalho, não existe omissão a ser sanada,
tampouco matéria a ser prequestionada. O presente litígio centra-se
no reconhecimento de vínculo empregatício, nos termos da CLT,
art. 3º. As liberdades constitucionais enumeradas pelo embargante
(arts.1º, IV, 5º, VIII e 170, caput e IV da CF/88) não repercutem na
esfera contratual individual.
A embargante almeja, em verdade, a reforma da decisão por não se
conformar com o entendimento adotado por este Colegiado.
Ora, se a parte entende que houve injustiça na decisão, decorrente
da análise incorreta do conjunto probatório ou do enquadramento
legal dos fatos, deve manejar o recurso competente para reformá-la.
Por fim, registro satisfeito o requisito do prequestionamento, uma
vez enfrentadas todas as questões suscitadas nos embargos.
Registro, ainda, desnecessária a oitiva da parte contrária (art. 897-
A, § 2º, da CLT), dada a não necessidade de imprimir efeito
modificativo ao acórdão embargado.
3 CONCLUSÃO
Pelo exposto, decide-se CONHECER dos embargos de declaração
opostos pela UBER O BRASIL TECNOLOGIA LTDA e, no
mérito,ACOLHÊ-LOS parcialmente para, sanando as omissões
presentes no acórdão, reconhecer que a ruptura contratual se deu
sem justa causa e declarar correta a média remuneratória informada
adotada na decisão embargada, na forma da fundamentação supra.
A negativa de prestação jurisdicional se configura com a ausência
de posicionamento expresso, no julgado, acerca de questão
suscitada pelos litigantes e que seja essencial e indispensável à
solução da controvérsia.
Na hipótese dos autos, constata-se que as matérias relevantes para
o deslinde foram examinadas e a prestação jurisdicional foi
entregue de forma amplamente fundamentada, uma vez que a
Turma apreciou, de modo satisfatório, os fundamentos fáticos e
jurídicos que embasaram a sua decisão, analisando as questões
suscitadas pelas partes, bem como as provas aptas a fundamentar
o seu convencimento, o que afasta a hipótese de afronta dos arts.
93, IX, da CF.
Nesse contexto, observa-se que as alegações da recorrente são
meras manifestações de inconformismo meritório.
INCOMPETÊNCIA DA JUSTIÇA DO TRABALHO
Alegações:
a) violação ao art. 114, I, da CF;
b) divergência jurisprudencial.
A recorrente alega que o v. Acórdão merece reforma, pois não levou
em conta a incompetência da Justiça do Trabalho, que repousa,
tecnicamente, na definição de premissa acerca da existência de
uma prestação de serviços pelo motorista parceiro à Uber ou, no
sentido inverso, no mero fornecimento, pela Uber e mediante a
cobrança de uma taxa, do serviço de intermediação tecnológica.
A Turma julgadora destacou:
A recorrida insiste na tese de incompetência material desta justiça
especializada.
Ocorre que, embora a peça de resistência traga precedentes em
sentido contrário ao julgado prolatado nestes autos, esta Turma já
vem enfrentando a temática posta no apelo, analisando direitos
Código para aferir autenticidade deste caderno: 206621
3839/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 59
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 30 de Outubro de 2023
trabalhistas postulados em face de empresas de passageiros por
aplicativo, e sobre a matéria, este órgão é pacífico em reconhecer a
competência da justiça trabalhista para o julgamento da matéria
levantada nesta ação, que busca o reconhecimento do vínculo de
emprego com a ré e o pagamento de direitos trabalhistas
suprimidos.
Nesse sentido, pela identidade fático-jurídica dos casos, transcrevo
os fundamentos do acórdão de relatoria do Desembargador Edvaldo
de Andrade, extraídos do ROT nº. 0000683-11.2021.5.13.0003,
julgamento de 01.02.2022:
Para a fixação da competência em razão da matéria, é
imprescindível o prévio conhecimento dos elementos da demanda
apresentada ao Poder Judiciário, com base na análise da pretensão
posta em juízo na inicial (in status assertionis). Em regra, não se
pode aguardar a produção de provas para, somente depois,
resolver uma questão prévia, atinente a quem caberia processar e
julgar a lide; por isso, no próprio recebimento da inicial, faz-se
necessário perquirir, com base nos elementos trazidos pelo autor,
sobre a presença dos pressupostos processuais e das condições da
ação.
Definindo-se a competência em razão da matéria pela natureza da
relação jurídica controvertida, "é a causa de pedir, que contém a
afirmação do direito discutido, o dado a ser levado em consideração
para a identificação do juízo competente" (Fredie Didier Jr., Curso
de Direito Processual Civil: introdução ao direito processual civil,
parte geral e processo de conhecimento, 18ª ed., Salvador: Ed. Jus
Podivm, 2016, p. 216).
Se a parte reclamada se contrapõe ao reconhecimento do vínculo
empregatício, aduzindo uma relação de natureza não trabalhista, o
acolhimento de tal alegação resulta apenas no indeferimento da
pretensão do autor, sem que isto implique deslocamento de
competência. Afinal, se a decisão for pela inexistência do contrato
de trabalho que dá suporte aos pedidos de natureza trabalhista,
nada mais restará a ser decidido na Justiça Comum.
No caso em análise, basta uma simples leitura da petição inicial
para inferir-se que a causa de pedir está baseada em um alegado
vínculo de emprego mantido entre as partes litigantes (fls. 2-19), o
que é o bastante para atrair a competência da Justiça do Trabalho
para processar e julgar a presente lide.
Com efeito, eventual inexistência da relação jurídica alegada na
petição inicial, à luz das provas posteriormente produzidas, resultará
na improcedência da demanda, jamais na incompetência material
desta Justiça Especializada.
Entendimento em sentido contrário importaria em afastar a
competência da Justiça do Trabalho em todas as demandas em que
o vínculo empregatício alegado na petição inicial fosse impugnado
em contestação, bastando ao reclamado suscitar a natureza
comercial, mercantil ou civil da relação jurídica mantida, o que foge
à lógica do razoável.
Registre-se, por fim, que a decisão do Superior Tribunal de Justiça,
trazida a lume na contestação (fls. 103-115), além de não ter efeito
vinculante, afirma expressamente que "a competência ratione
materiae, via de regra, é questão anterior a qualquer juízo sobre
outras espécies de competência e, sendo determinada em função
da natureza jurídica da pretensão, decorre diretamente do pedido e
da causa de pedir deduzidos em juízo" (fl. 103).
Diferentemente do que se observa na decisão invocada pela
recorrida, na qual "os fundamentos de fato e de direito da causa não
dizem respeito a eventual relação de emprego havida entre as
partes, tampouco veiculam a pretensão de recebimento de verbas
de natureza trabalhista" (fl. 103), a causa de pedir constante da
inicial no presente feito é uma alegada relação de emprego e os
pedidos envolvem verbas de natureza trabalhista (fls. 2-19), de
maneira que somente à Justiça do Trabalho cabe definir se os fatos
alegados são verdadeiros, à luz do disposto no art. 114, I, da
Constituição Federal.
Isso posto, rejeito a arguição.
Desse modo, por estar a sentença alinhada ao entendimento desta
Corte, nada há a alterar quanto ao afastamento da preliminar
suscitada pela ré, mantendo-se irretocável o reconhecimento desta
justiça para apreciação da matéria controvertida posta em litígio.
O art. 896, § 9º, da CLT prescreve: “Nas causas sujeitas ao
procedimento sumaríssimo, somente será admitido recurso de
revista por contrariedade a súmula de jurisprudência uniforme do
Tribunal Superior do Trabalho ou a súmula vinculante do Supremo
Tribunal Federal e por violação direta da Constituição Federal”.
Pelos fundamentos expostos no acórdão guerreado, não vislumbro
violação direta da Constituição Federal”.
Por outro lado, ante a restrição do art. 896, § 9º, da CLT, não é
cabível na hipótese a análise de divergência jurisprudencial.
Ademais, na hipótese, entendimento diverso demandaria
necessariamente a reanálise dos fatos e provas, o que é defeso por
meio de recurso de revista, consoante inteligência da Súmula 126
do TST.
Inviável, pois, o seguimento do apelo no particular.
PROIBIÇÃO DE DECISÃO-SURPRESA. NULIDADE
PROCESSUAL POR SUPRESSÃO DE INSTÂNCIA
Alegações:
a) violação ao art. 5º, LIV e LV, da CF.
A insurgência não prospera, porquanto constitui ônus da parte
recorrente indicar o trecho da decisão recorrida que consubstancia
o prequestionamento da controvérsia, objeto do recurso de revista,
Código para aferir autenticidade deste caderno: 206621
3839/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 60
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 30 de Outubro de 2023
exigência legal que não foi devidamente observada pela recorrente.
Registre-se, por oportuno, que os trechos estampados nas razões
recursais sobre os temas em apreço não se prestam ao fim
colimado, porquanto não tratam acerca de “DECISÃO SURPRESA”
nem de “NULIDADE PROCESSUAL POR SUPRESSÃO DE
INSTÂNCIA”.
Para atendimento do cotejo analítico exigido no art. 896, § 1º - A,
inciso I, da CLT, mister se faz a transcrição de excertos das razões
de decidir do acórdão – fundamentos fáticos e jurídicos – contra as
quais a parte efetivamente pretende reformar.
Desse modo, inviável o conhecimento dos temas em exame, ante o
descumprimento do pressuposto de recorribilidade previsto na
mencionada norma legal.
VÍNCULO EMPREGATÍCIO
Alegações:
a) violação dos arts. 1º, IV, 5º, II, e 170, caput e incisos, da CF;
b) violação dos arts.4º, X, da Lei 12.587/2012; 2º e 3º da CLT;
c) divergência jurisprudencial.
O Órgão julgador, acerca do tema, assinalou:
Cinge-se a controvérsia quanto à existência do liame empregatício
entre as partes litigantes.
O juízo singular ao se pronunciar sobre o direito, não reconheceu a
formação de vínculo de emprego entre as partes.
Traz a decisão recorrida os seguintes fundamentos:
(...)
No caso dos autos, na relação contratual mantida entre as partes,
ao contrário do que acontece numa típica relação de emprego, não
era possibilitado à parte demandada utilizar da força de trabalho
como bem lhe aprouvesse, na medida em que o reclamante detinha
iniciativa própria e autoorganização na execução de suas
atividades, sendo certo que a empresa não fiscalizava o modo como
eram prestados os serviços pelo demandante, considerando que tal
avaliação era feita pelos próprios usuários, sem interferência da
parte reclamada.
É digno de registro, que a organização e estruturação de tarefas
existem em qualquer tipo de trabalho e exigem regras mínimas, seja
trabalho autônomo ou não, não sendo razoável considerar
orientações e sugestões dadas para o aperfeiçoamento do serviço
como um tipo de ingerência da empresa na prestação dos serviços.
Na verdade, a parte reclamada disponibiliza uma plataforma
eletrônica virtual, cuja finalidade é facilitar, de forma recíproca, o
acesso e interação entre usuários/clientes e motoristas/prestadores
de serviços, situando ambos como
consumidores dessa ferramenta.
Como dito acima, o tradicional modelo binário (ou se é empregado
ou se é empreendedor) é insuficiente nessa nova forma de
prestação de serviço. Por sua vez, a utilização de algoritmo como
ferramenta essencial para esse serviço não implica a denominada
subordinação algorítmica. Não há, verdadeiramente, subordinação
entre o prestador de serviço e a empresa de aplicativo, mas todo
um complexo de relações que envolvem relações entre o prestador
e o consumidor /usuário do serviço.
Observo, ainda, que o autor, apresentou a testemunha Srª.
Chrystinni Andrade Souza cuja ata de audiência foi admitida como
prova emprestada (id.a90f943), que trabalha na UBER desde
04/2017, que confirmou que não há vedação para os motoristas
usarem outros aplicativos dos concorrentes, que sua avaliação é
feita pelos clientes/usuários, sem interferência da reclamada, que
não há delimitação de zonas para que o motorista dirigir, tampouco
controle de horário, além de ter dito que é possível ao
motorista/parceiro ter outros motoristas vinculados a sua própria
conta, fatos que, somados, corroboram a tese da reclamada.
Por todas essas razões, entendo que não se pode considerar
comprovada a existência de relação de emprego entre os litigantes.
(...)
A questão trazida nos presentes autos envolve tema de há muito
debatido em nossos tribunais trabalhistas, no entanto, ainda
pendente de uma conclusão definitiva. Busca-se estabelecer a
verdadeira natureza jurídica do liame envolvendo o prestador de
serviços e as plataformas de transporte, como é o caso dos autos.
A matriz normativa do direito do trabalho brasileiro adota uma
posição binária no que concerne ao reconhecimento do vínculo
empregatício, nos termos da CLT, art. 3º. Isso significa dizer que a
prestação pessoal do trabalho pode ser enquadrada no referencial
legislativo e, por consequência, atrair a aplicação de todo o
arcabouço normativo, ou acomoda-se fora de tais limites normativos
e afasta qualquer tipo de proteção social.
No caso tratado nos presentes autos, a solução do litígio perpassa
pela verificação de conformidade dos requisitos legais preconizados
pela diretriz normativa brasileira (CLT, art. 3º), quais sejam:
pessoalidade, habitualidade, onerosidade e subordinação jurídica. É
a única forma reconhecida em nossa estrutura normativa para
nortear a solução do litígio derivado das dúvidas provenientes da
existência de uma relação laboral.
Esse modelo deverá ser aplicado, inclusive nas relações de trabalho
originárias das tecnologias disruptivas, como é o caso das
plataformas de transportes. Nessa perspectiva, é complexa a tarefa
de aferir a tessitura jurídica a partir de elementos tradicionais,
originados de modelos de relação de emprego não mais prevalentes
em nossa sociedade.
Não é tarefa simples investigar a natureza jurídica da relação
firmada entre as partes a partir de vetustos referenciais que, em
Código para aferir autenticidade deste caderno: 206621
3839/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 61
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 30 de Outubro de 2023
algumas situações, não servem para esclarecer a real característica
da prestação dos serviços. De toda forma, tratando-se de
referencial normativo vigente, a prestação jurisdicional deve ser
orientada a partir da fórmula legal eleita.
Preliminarmente, não existem expressivas divergências em relação
ao quadro fático da prestação de serviços para as plataformas de
transporte. O modelo do labor é praticamente uniforme e, com
algumas poucas variações nos manuais de cada plataforma, a
narrativa é a mesma, gerando um modo de contratação uniforme.
Nessa perspectiva, é possível estabelecer um roteiro genérico para
descrever a atuação empresarial da reclamada e de outras
plataformas digitais de transporte:
O aplicativo é desenvolvido pelo empreendedor no sentido de
oferecer aos consumidores, geralmente por meio de aparelhos
celulares, o serviços de transporte, mediante pagamento de valor
previamente arbitrado, a partir de algoritmos estruturados pela
própria empresa.
1.
Para a execução dos serviços requisitados pelos consumidores
finais, a empresa cadastra motoristas, mediante a observância de
determinados critérios e exigências previamente estabelecidos e
geridos pelos algoritmos.
2.
O motorista cadastrado receberá o valor dos serviços,
devidamente descontados das taxas arbitradas pela empresa,
consistentes em percentual a incidir sobre o montante cobrado
dos consumidores finais, também estabelecidos pelas diretrizes
algorítmicas.
3.
O veículo usado na prestação dos serviços, bem como todas as
despesas a ele vinculadas, insere-se no campo de
responsabilidade dos motoristas integrantes das plataformas
digitais.
4.
O desempenho dos motoristas é monitorado pelas plataformas
que, em situações extremas, poderá descredenciá-los.
5.
Não existe determinação explícita quanto ao número de horas
trabalhadas, tampouco delimitação dos dias da prestação dos
serviços.
6.
O auferimento de ganhos expressivos, por parte dos motoristas,
depende diretamente da quantidade de serviço prestado.
7.
O quadro fático acima delineado é de amplo e notórioconhecimento
de toda sociedade, pois os serviços das plataformas de transporte
se incorporaram de maneira definitiva no cotidiano. Não existem,
portanto, maiores controvérsias fáticas em face do modelo de
prestação de serviços. Dúvidas há, por outro lado, quando nos
deparamos com a categorização jurídica dessa atividade.
Tratando-se de prestação pessoal dos serviços, a autonomia
privada de vontade, por si só, não é suficiente para afastar a
incidência do conceito preconizado pela CLT, art. 3º. Esse modelo
impõe um enquadramento compulsório, independentemente de
manifestação volitiva em contrário, quando o prestador dos serviços
executar o seu mister com pessoalidade, habitualidade,
onerosidadee subordinação jurídica. A solução do presente litígio
passa pela verificação do cumprimento de tais requisitos, a partir do
enquadramento na situação fática acima relatada. Destaque-se, de
logo, que a situação descrita nos presentes autos não discrepa da
narrativa realizada anteriormente.
Passemos à análise dos requisitos caracterizadores da relação
laboral, de forma individualizada.
No que concerne à pessoalidade, é indiscutível a presença da
infungibilidade subjetiva na prestação de serviços em favor das
plataformas digitais de transporte. Os trabalhadores dos aplicativos
são selecionados, cadastrados e fiscalizados durante o exercício do
seu mister. São identificados mediante foto e placa do veículo
utilizado, não sendo permitida a substituição do prestador.
Toda a contratação é procedida intuitu personae,não sendo
admissível o exercício das atividades por pessoa diversa daquela
objeto da avença. A pessoalidade, nesse caso, emerge de forma
clara e inequívoca, sendo desnecessárias maiores digressões sobre
esse requisito.
A habitualidade também se encontra presente no modelo de
prestação de serviços promovido pelas plataformas de transporte. O
conceito de habitualidade, para os fins trabalhistas, revela-se de
forma excludente a partir da exclusão da eventualidade. Isso
significa dizer que, havendo prestação dos serviços inserida na
atividade empresarial preponderante, a descaracterização do
trabalho eventual ou episódico atrai a habitualidade, enquanto
elemento conceitual da prestação dos serviços.
Não é o número de dias prestados que determinará a existência da
habitualidade, mas sim a presença de animus para a realização de
serviços de forma continuada e longeva. O caráter nitidamente
subjetivo da habitualidade é regra dominante em nosso direito do
trabalho que apresenta apenas uma única exceção em relação aos
trabalhadores domésticos, cujos reconhecimento da habitualidade
dependerá da quantidade de dias da semana prestados (Lei
Complementar n.º 150, de 01.06.2015, art. 1º, caput).
Nas demais situações, a prestação dos serviços habituais deve ser
mensurada a partir da identificação da intenção de prolongar a
prestação de serviços e não da sua frequência. Essa conclusão de
índole dogmática ficou evidente no plano normativo a partir da
instituição do chamado contrato de trabalho a tempo parcial, nos
termos da CLT, art. 442-B, § 3º, verbis:
"Art. 442-B ... § 3o Considera-se como intermitente o contrato de
trabalho no qual a prestação de serviços, com subordinação, não é
contínua, ocorrendo com alternância de períodos de prestação
Código para aferir autenticidade deste caderno: 206621
3839/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 62
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 30 de Outubro de 2023
de serviços e de inatividade, determinados em horas, dias ou
meses, independentemente do tipo de atividade do empregado e do
empregador, exceto para os aeronautas, regidos por legislação
própria. (destaque nosso)
Ora, o contrato de trabalho intermitente existe no mundo jurídico
mesmo que a prestação laboral não se concretize por meses a fio.
A habitualidade, nesse caso, é ínsita à contratação e é reconhecida
mediante a identificação da vontade contratual das partes
envolvidas. O exemplo do contrato intermitente nos serve para
ilustrar a natureza subjetiva da habitualidade.
No caso dos motoristas das plataformas de transporte é notório que
não existe uma exigência formal e direta acerca do número de
horas ou de dias trabalhados. Essa faceta da prestação dos
serviços não subtrai a ideia de não eventualidade, tendo em vista a
potencialidade do labor. Além do mais, o senso comum nos
apresenta a perspectiva de que os motoristas trabalham de forma
ininterrupta a fim de conseguir ganhos razoáveis, como é o caso
dos autos.
A circunstância de o motorista se inserir na atividade empresarial
típica e predominante dos aplicativos de transporte gera a
presunção de não eventualidade da prestação dos serviços,
independentemente da frequência com que os serviços são
realizados. Inegavelmente tem-se por caracterizada a habitualidade.
O terceiro requisito a ser analisado é a onerosidade. A prestação
de trabalho a ensejar a formação do liame empregatício pressupõe
o labor oneroso e voltado para a retribuição. Há uma
incompatibilidade conceitual e ideológica entre o contrato de
trabalho e a gratuidade na prestação dos serviços. por tal motivo, a
onerosidade se presume e o trabalho voluntário e gratuito deve
ser inequivocamente demonstrado, conforme diretrizes fixadas
pela Lei n.º 9.608, de 18.02.1998, arts. 1º e 2º, verbis:
Art. 1o Considera-se serviço voluntário, para os fins desta Lei, a
atividade não remunerada prestada por pessoa física a entidade
pública de qualquer natureza ou a instituição privada de fins não
lucrativos que tenha objetivos cívicos, culturais, educacionais,
científicos, recreativos ou de assistência à pessoa. Parágrafo
único. O serviço voluntário não gera vínculo empregatício, nem
obrigação de natureza trabalhista previdenciária ou afim.
Art. 2º O serviço voluntário será exercido mediante a celebração
de termo de adesão entre a entidade, pública ou privada, e o
prestador do serviço voluntário, dele devendo constar o objeto e as
condições de seu exercício.
Compreende-se que, ao enunciar textualmente as hipóteses do
trabalho voluntário, o ordenamento jurídico laboral elege o trabalho
oneroso como regra geral norteadora das relações jurídicas. Logo,
onerosa será a prestação dos serviços, mesmo que não esteja
evidenciada a entrega de numerário em favor do trabalhador,
sendo suficiente a mera promessa de algum tipo de retribuição,
mesmo que de forma indireta.
Na situação relatada nos presentes autos, a retribuição da parte
autora consistia em repasses dos valores cobrados pela plataforma
dos consumidores finais, com o abatimento dos percentuais
ajustados. Ou seja, o trabalhador recebe, mediante repasse da
empresa, o valor líquido das corridas realizadas e pagas pelos
passageiros.
O fato de ser do autor da demanda a responsabilidade pelas
despesas com o veículo utilizado na prestação dos serviços não é
elemento suficiente para descaracterizar a onerosidade. Na
realidade, o prestador de serviços das plataformas digitais
apresenta-se como um verdadeiro comissionista, a quem se atribui
o valor total da transação comercial, excluídas as retenções
estabelecidas pelo tomador dos serviços.
Por óbvio, o valor da retribuição paga ao motorista é bem superior
ao montante retido pelo tomador dos serviços. No entanto, isso
acontece em função da particularidade de o prestador arcar
integralmente com os custos dos insumos necessários para a
prestação dos serviços. Tal particularidade não subtrai a
onerosidade, que deve ser reconhecida na hipótese dos autos.
Pelo que foi exposto até o presente momento, é possível
reconhecer, com alguma facilidade, o atendimento de três requisitos
caracterizadores da relação empregatícia para o presente caso: a
pessoalidade, a habitualidade e a onerosidade.
Resta-nos o enfrentamento do mais desafiador dos requisitos do
presente caso, ou seja, a subordinação jurídica. Ora, a despeito de
reconhecidas a pessoalidade, a habitualidade e a onerosidade, a
relação de emprego só emerge no mundo jurídico quando
demonstrada a subordinação jurídica.
Compreendo que, dentro da ortodoxia do direito do trabalho,
especialmente na vertente adotada pelo sistema jurídico brasileiro,
o reconhecimento a posteriori da relação empregatícia, e , por
consequência, do contrato de trabalho tácito (CLT, art. 442),
pressupõe a análise exaustiva e individualizada dos elementos
integrantes do conceito legal de empregado (CLT, art. 3º). Essa
fórmula, no entanto, não se amolda com facilidade às
particularidades do presente caso.
Não se pode deixar de registrar que o standard jurídico moldado
pela CLT, art. 3º centrou-se em um modelo de prestação de serviço
fincando nas balizas de uma estrutura centralizada, hierarquizada e
institucionalizada, na qual o tomador dos serviços apresentava-se
de maneira concreta e atuante na relação jurídica. Nas relações de
trabalho construídas globalmente no século XXI, não existe um
compromisso com esse modelo regulatório, tendo em vista a
Código para aferir autenticidade deste caderno: 206621
3839/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 63
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 30 de Outubro de 2023
configuração de liames difusos e descentralizados, alheios às
estruturas laborais ortodoxas.
Exatamente por enfeixarem relações atípicas e desconectadas com
a realidade laboral tradicional, permeada pelos controles digitais e
impessoais, a mensuração do enquadramento trabalho humano nos
liames da proteção estatal não deve partir do uso do discurso
tradicional de aferição dos elementos conceituais tradicionais. Mais
relevante do que avaliarmos o enquadramento nos elementos
conceituais tradicionais (pessoalidade, habitualidade, onerosidade
e subordinação), é a verificação acerca da existência ou não da
alardeada autonomia dos motoristas de aplicativo.
Assim sendo, a discussão acerca da formação do vínculo laboral
deixa de ser analítica e passa a ser binária, residindo na análise da
autonomia ou da dependência desses trabalhadores. É impossível
afastarmos a premissa de que os motoristas de aplicativo são
trabalhadores e não empreendedores, tal como alardeado por
alguns segmentos econômicos e jurídicos. Resta saber apenas se
esses trabalhadores são, de fato, portadores de autonomia no
exercício do seu mister.
Os próprios atores econômicos refutam expressamente o caráter
autônomo da prestação de serviços, nos moldes defendidos pelas
plataformas de transporte. O insuspeito grupo editorial britânico The
Economist, em relatório publicado em 10 de abril do corrente ano,
intitulado de The future of work - Labour gains, explicita o caráter
dependente dos trabalhadores da chamada Gig Economy, conforme
se vê do seguinte trecho:
Governments also need to step up. Particulary in Anglo-Saxon
countries, too many unscrupulous employers flout labour law. Many
of the most egregious violations relate do gig-economy companies,
which pretend that their workers are self-employed contractors
when they are in fact more like employees. These firms have not
found loopholes in existing employment law, as is often believed.
(destaque nosso)
Não é desnecessário esclarecer que o sistema laboral britânico
reconhece duas figuras de trabalhadores dependentes: workers e
employees. Os primeiro equivalentes aos parassubordinados
(inexistentes em nosso regramento laboral) e o segundo
correspondentes aos nossos empregados. A conclusão do texto é
no sentido de que os trabalhadores inseridos na gig economynão
são autônomos, sendo na realidade trabalhadores
parassubordinados, conceitualmente muito mais próximos da
figura do emprego.De qualquer modo, não são empreendedores.
Essa qualificação pode ser transposta para o regime trabalhista
brasileiro e, por consequência, para a análise do caso, ora
submetido a esta Corte Trabalhista. Nesse sentido, é relevante
pesquisarmos, antes mesmo da mensuração dos elementos
conceituais da relação de emprego, se a prestação laboral se opera
com autonomia. Caso essa autonomia aflore, o que certamente não
se verifica das características da relação jurídica posta em análise,
poder-se-ia afastar aprioristicamente a formação do liame
empregatício nos moldes da CLT, art. 3º.
Relevante observar que a mensuração da autonomia, embora
nunca tenha gozado de protagonismo no direito do trabalho de
vertente continental europeia, sempre esteve presente na análise da
existência das relações de emprego. Trata-se de uma visão binária
de mensuração que, pelas próprias características ortodoxas da
relação emprego, não se consubstanciava em critério relevante.
Residualmente, adotava-se essa postura binária no sentido de
classificar os trabalhadores dependentes e os independentes,
conforme vetusta lição de Guillermo Cabanellas, verbis:
Trabajador independiente es el hombre o mujer que realiza una
actividad económico-social por su iniciativa, por su cuenta e según
normas que él mismo se traba, conforme su conveniencia e los
imperativos de las circunstancias. Trabajador dependiente es el que
ejecita una tarefa o presta un servicio con sujeción a otra persona,
voluntaria o forzosamente, contra un salario o medio de
subsistencia. (In:Compendio de derecho laboral-Tomo I, 4.ed,
Buenos Aires: Heliasta, 2001, p. 267) (Destaque no original)
Na lição de Cabanellas, o trabalhador dependente seria protegido
por um conjunto de normas sociais específicas, enquanto os
independentes ostentariam estatuto jurídico próprio, desprovido
teleologicamente de característica tuitiva. O caráter dual da
classificação, tomando como base a autonomia do prestador, é o
gatilho necessário para o desencadeamento da proteção social.
De maneira ainda mais assertiva, analisando a questão a partir do
ordenamento laboral português, Maria do Rosário Palma Ramalho,
explicita que:
A subordinação jurídica é o traço verdadeiramente delimitador da
situação juslaboral do trabalhador, no sentido em que é este
elemento que o diferencia dos demais prestadores de uma
actividade laborativa; com efeito, o trabalhador não se obriga
apenas a prestar determinada actividade de trabalho, mas obriga-se
a desenvolver esta actividade sob 'autoridade' do empregador. (In:
Direito do Trabalho - Parte I - Dogmática Geral, 2. ed. Coimbra:
Almedina, 2009, p. 433) (Destaque nosso)
Sendo a subordinação o "traço delimitador da situação
juslaboral", na visão da autora, o que subtrai o enquadramento
legal é a autonomia. Caso a autonomia, no seu sentido estrito não
seja observada, recaem sobre o liame jurídico todas as ferramentas
tuitivas genericamente reconhecidas pelos ordenamentos
constitucional e infraconstitucional.
Na medida em que é a autonomia o elemento de afastamento do
Código para aferir autenticidade deste caderno: 206621
3839/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 64
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 30 de Outubro de 2023
arcabouço de proteção da relação jurídica individual, a identificação
de certo grau de dependência viabiliza o enquadramento do
prestador no standard jurídico descrito na CLT, art. 3º. Ora, sendo o
motorista de aplicativo inserido dentro de um processo produtivo em
relação ao qual não dispõe de autonomia de precificar os seus
ganhos ou mesmo de alterar as regras de prestação dos serviços,
inviável falarmos em autonomia. O modo de prestação dos serviços
não apresenta um menor grau de autonomia, não restando ao
motorista integrantes das plataformas de transporte nenhuma
escolha, mas apenas participar ou não das corridas demandadas
pelos consumidores.
Observe-se que o controle aniquilador da defendida autonomia age
de forma impessoal, sem a presença do elemento humano, tal como
ocorria nas relações laborais tradicionais. Não existe um controle
emanado dos superiores hierárquicos ou gestores, mas uma
sistemática organização do processo produtivo por meio de
algoritmos genialmente desenvolvidos para coordenar a prestação
dos serviços. Nessa perspectiva, a subordinação laboral, nos limites
das plataformas de transporte, não surge pela ação humana,
mediante a formulação de ordens diretas, mas sim por intermédio
de sistema digitais, coordenados por intermédio de instruções
algorítmicas. As diretrizes do próprio aplicativo estruturam um
sistema de dependência estrutural, por meio do qual as relações de
trabalho são coordenadas.
Dentro dessa linha de raciocínio, merece ser destacado
recentíssimo artigo doutrinário da lavra de Ana Paula Didier Studart
e Luciano Martinez, verbis:
A ideia de uma subordinação por algoritmo parte do pressuposto de
que, nesses modelos atuais de contratação, dispensa-se a
atuação humana e pessoal do empregador ou de seus
prepostos para o exercício das atividades de comando,
direção, supervisão e fiscalização das atividades e da forma de
execução do trabalho, ou seja, os algoritmos assumem o papel
de direção, exercendo as atividades inerentes ao empregador.
Dessa forma, o controle passa a operar mediante programação
algorítmica, fixação de objetivos e medição informatizada do
desempenho individual do trabalhador. (In:O Poder Diretivo
Algorítmico.Revista Magister de Direito do Trabalho, Ano XVIII -
Nº 105, Nov-Dez 2021, p.46-47. (Destaque nosso)
O realce feito pelos autores atesta a existência de uma nova forma
de subordinação, encetada estruturalmente pelas diretrizes dos
algoritmos usados nos aplicativos de transporte. As ordens deixam
de ser diretas e emanadas do empregador e passam a ser
expedidas de maneira difusa, por intermédio das estruturas de
aferição, controle e operacionalização executadas sem a interação
humana.
Trata-se de subordinação diferenciada, executada em conformidade
com as novas tecnologias sintonizadas com o mundo do trabalho
contemporâneo. É a vetusta dependência laboral incorporada nos
algoritmos destinados à construção das plataformas digitais.
Os algoritmos usados nas plataformas digitais assumem "vida
própria" e , na maioria das vezes, impõe decisões sem a
participação de nenhum ser humano. Na realidade, a autuação das
ferramentas digitais contemporâneas acaba por corporificar atitudes
ou comportamentos inesperados pelos próprios operadores. Trata-
se de preocupação presente nos estudos de inúmeros acadêmicos,
como por exemplo, o italiano Valerio De Stefano, verbis:
Nor it should it be taken for granted that a one-dimensional vision of
productivity and efficiency embedded into artificial intelligence
technologies would necessarily lead to better business outcomes.
Algorithms are often being used to implement just-in-time work
practices that scale the workforce's figures and shifts by the
expected business demand, thus contributing to a casualization of
work patterns and job and income instability that goes far beyond
the "usual suspects" in the platform economy. A study conducted by
various universities on retail workers, for instance, shows that
algorithms aimed at fostering business' efficiency can lead to
suboptimal results, as a consequence of these algorithms being
based on a very limited notion of efficiency and therefore not be
taking into account the numerous hidden costs associated with
schedule instability. (In: "Negotiating the algorithm":
Automation,artificial intelligence and labour protection.
Employment Working Paper No. 246. OIT, 2018, p. 246.)
A subordinação das plataformas digitais surge do próprio ciclo
produtivo montado por intermédio dos algoritmos sem interação
humana direta e específica. O controle opera de forma impessoal e
a subordinação aflora pela simples inserção dos trabalhadores nos
limites da plataforma. O trabalho é coordenado, fiscalizado, aferido
e avaliado automaticamente, fazendo com que a subordinação seja
elemento indelével da prestação laboral nos aplicativos de
transporte, tal como acontece nos presentes autos.
Não há, portanto, como se falar em trabalho autônomo dos
motoristas de aplicativos, tendo em vista a existência de uma
subordinação inerente à própria ferramenta digital. Inexistente a
autonomia apriorística defendida pelo réu, ultrapasse-se o traço
delimitador da proteção laboral, só sendo possível descaracterizar o
liame laboral na hipótese de, no plano fático, demonstra-se o
descumprimento de algum requisito da CLT, art. 3º.
No caso dos autos, conforme exaustivamente relatado, tais
requisitos foram cumpridos, o que nos conduz ao reconhecimento
da relação de emprego e o provimento do recurso ordinário nesse
particular.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 206621
3839/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 65
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 30 de Outubro de 2023
Reconhecido o liame empregatício, passe-se ao enfrentamento da
postulação específica do reclamante.
Nesse contexto, com supedâneo nos elementos probatórios
colacionados, o Órgão julgador verificou a existência dos requisitos
ensejadores da relação empregatícia.
O art. 896, § 9º, da CLT prescreve: “Nas causas sujeitas ao
procedimento sumaríssimo, somente será admitido recurso de
revista por contrariedade a súmula de jurisprudência uniforme do
Tribunal Superior do Trabalho ou a súmula vinculante do Supremo
Tribunal Federal e por violação direta da Constituição Federal”.
Pelos fundamentos expostos no acórdão guerreado, não vislumbro
violação direta da Constituição Federal”.
Por outro lado, ante a restrição do art. 896, § 9º, da CLT, não é
cabível na hipótese a análise de violação à legislação
infraconstitucional e divergência jurisprudencial.
Ademais, na hipótese, entendimento diverso demandaria
necessariamente a reanálise dos fatos e provas, o que é defeso por
meio de recurso de revista, consoante inteligência da Súmula 126
do TST, inclusive em relação ao dissenso pretoriano.
Inviável, pois, o seguimento do apelo no particular.
LIBERDADE DE INICIATIVA E LIVRE CONCORRÊNCIA.
VIOLAÇÃO AOS ARTIGOS 1º, IV, 5º, II, E 170, CAPUT E INCISOS,
DA CR/88
A insurgência não prospera, porquanto constitui ônus da parte
recorrente indicar o trecho da decisão recorrida que consubstancia
o prequestionamento da controvérsia, objeto do recurso de revista,
exigência legal que não foi devidamente observada pela recorrente.
Registre-se, por oportuno, que os trechos estampados nas razões
recursais não correspondem ao acórdão atacado.
Para atendimento do cotejo analítico exigido no art. 896, § 1º - A,
inciso I, da CLT, mister se faz a transcrição de excertos das razões
de decidir do acórdão – fundamentos fáticos e jurídicos – contra as
quais a parte efetivamente pretende reformar.
Desse modo, inviável o conhecimento dos temas em exame, ante o
descumprimento do pressuposto de recorribilidade previsto na
mencionada norma legal.
CONCLUSÃO
a) DENEGO seguimento ao Recurso de Revista. Publique-se;
b) Não havendo a interposição de Agravo de Instrumento, certifique-
se o trânsito em julgado e, ato contínuo, independentemente de
nova conclusão, encaminhe OS AUTOS À VARA DE ORIGEM;
c) Interposto Agravo de Instrumento, independentemente de nova
conclusão, notifique(m)-se a(s) parte(s) agravada(s) para, querendo,
apresentar(em) contrarrazões ao(s) recurso(s) de revista e
contraminuta ao(s) agravo(s) de instrumento, no prazo de 08 dias;
d) Decorrido o lapso temporal do contraditório, remetam-se os autos
ao Colendo Tribunal Superior do Trabalho.
GVP/EM
JOAO PESSOA/PB, 27 de outubro de 2023.
MARGARIDA ALVES DE ARAUJO SILVA
Desembargador Federal do Trabalho
Processo Nº RORSum-0000664-50.2023.5.13.0030
Relator WOLNEY DE MACEDO CORDEIRO
RECORRENTE SEVERINO GABRIEL FRANCA DOS
SANTOS
ADVOGADO PEDRO ZATTAR EUGENIO(OAB:
128404/MG)
ADVOGADO PEDRO PAULO POLASTRI DE
CASTRO E ALMEIDA(OAB:
124974/MG)
RECORRIDO UBER DO BRASIL TECNOLOGIA
LTDA.
ADVOGADO RAFAEL ALFREDI DE MATOS(OAB:
23739/BA)
Intimado(s)/Citado(s):
- SEVERINO GABRIEL FRANCA DOS SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID fabdde8
proferida nos autos.
RECURSO DE REVISTA - ROPS 0000664-50.2023.5.13.0030
RECORRENTE: UBER DO BRASIL TECNOLOGIA LTDA.
RECORRIDO: SEVERINO GABRIEL FRANCA DOS SANTOS
DECISÃO DE ADMISSIBILIDADE
PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS
Tempestivo o recurso (decisão publicada em 05.10.2023 – ID.
2e54675 , recurso interposto em 17.10.2023 - ID.b98d12e).
Regular a representação processual (ID.0B16c3f ;47bf697).
Preparo satisfeito (IDs.1ef8d42 ;b090e4f).
PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS
DA TRANSCENDÊNCIA
À luz do art. 896-A da CLT, o Recurso de Revista somente poderá
ser analisado se oferecer transcendência com relação aos reflexos
gerais de natureza econômica, política social ou jurídica. Todavia, a
análise desse pressuposto intrínseco compete ao próprio TST (art.
896-A, § 6º, da CLT), razão pela qual deixa-se de aferi-lo.
PRELIMINAR DE NULIDADE DO ACÓRDÃO DE EMBARGOS DE
DECLARAÇÃO POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO
JURISDICIONAL
Alegações:
Código para aferir autenticidade deste caderno: 206621
3839/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 66
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 30 de Outubro de 2023
a) violação do art. 93, IX, da CF/88.
A recorrente pugna para que seja declarada a nulidade do v.
Acórdão recorrido e do processo, devolvendo-se, os autos ao E.
Tribunal Regional, para que seja proferida nova decisão, com
superação da omissão e da obscuridade suscitadas nos Embargos
de Declaração.
A Turma Julgadora, ao apreciar os Embargos de Declaração,
destacou:
Embargos de declaração opostos pela UBER DO BRASIL
TECNOLOGIA LTDA, para fins de prequestionamento, apontando
omissão, contradição e obscuridade no julgado.
Alega que o acórdão possui trecho em que as conclusões estão
parcialmente ilegíveis.
Aduz a embargante que a decisão deixou de "consignar as razões
pelas quais não se valeu da confissão real do Autor no sentido do
trabalho autônomo por ele prestado, livre de qualquer controle pela
Reclamada" (sic).
Aponta que o acórdão apresenta obscuridade no que se refere à
subordinação algorítmica, aduzindo que "acórdão utilizou como
fundamento diversas digressões sobre supostas pesquisas e dados
em relação às quais a Embargante não teve a oportunidade de se
manifestar previamente" .
Defende ter havido supressão de instância, não obstante reconheça
que "o efeito devolutivo em profundidade do recurso ordinário (art.
1.013, caput e § 1º do CPC) transfere automaticamente à instância
recursal o exame da matéria impugnada, bem como das questões
suscitadas e discutidas no processo, ainda que não apreciadas por
inteiro na sentença".
Ressalta omissão no acórdão quanto à modalidade de dispensa
contratual, base remuneratória de acordo com o histórico de
viagens colacionado ao feito e quanto ao prazo para cumprimento
da obrigação de fazer.
Destaca que o "acórdão utilizou como fundamento diversas
digressões sobre supostas pesquisas e dados em relação às quais
a Embargante não teve a oportunidade de se manifestar
previamente"
Também aponta obscuridade "na adoção da tese de "subordinação
algorítmica", diante da ausência de indicação da base legal utilizada
para fundamentar a conclusão do v. acórdão - a representar
potencial violação ao art. 3º, da CLT e art. 5º, II, da Constituição"
(sic).
Razão lhe assiste em parte.
Os embargos de declaração são o meio de que dispõem as partes
para atacar a decisão, quando há omissão, obscuridade,
contradição ou manifesto equívoco no exame dos pressupostos
extrínsecos do recurso, a teor dos arts. 897-A da CLT e 1.022, I e II,
do CPC.
No que se refere às teses referentes à modalidade da ruptura
contratual e média de remuneração, suscitada em contestação, de
fato o acórdão restou omisso, pelo que se passa à apreciação da
temática.
Por ser a justa causa a mais severa penalidade aplicada ao
empregado, a sua comprovação requer prova robusta, clara e
convincente, por parte da reclamada.
Deste ônus não se desincumbiu a reclamada, porque não apontou
nenhuma conduta concreta a possibilitar o enquadramento do
obreiro nas hipóteses elencadas no art. 482 da CLT.
Logo, não merece prosperar a alegação de que a ruptura contratual
se deu por justa causa.
No que se refere a base salarial obreira, a reclamada não trouxe ao
feito qualquer relatório de pagamento, mas apenas alguns extratos
de corrida, documentos que não atestam a real quantia paga ao
obreiro.
Dessa forma, à míngua de prova, deve ser mantida a base salarial
informada na exordial.
Desse modo, os embargos devem ser acolhidos para, sanando as
omissões presentes no acórdão, afastar a tese patronal de que a
ruptura contratual se deu por justa causa e declarar correta a média
remuneratória adotada na decisão embargada.
Quanto à alegação de que parte das conclusões do acórdão estão
ilegíveis, trata-se de falha tecnológica no momento de geração do
arquivo PDF. Entretanto, no sistema PJE, a decisão se encontra
perfeitamente legível, como se pode observar acessando o link:
https://pje.trt13.jus.br/segundograu/Processo/ConsultaDocumento/li
stView.seam?nd=23082514100527700000010660594.
Quanto às demais insurgências da embargante, o acórdão erigiu
tese clara e específica, no sentido de que as partes entabularam um
liame empregatício, sob a modalidade de contrato intermitente,
porque presentes todos os requisitos da relação de emprego
Quanto à obrigação de fazer, o acórdão também definiu a forma de
cumprimento.
A alegação de supressão de instância não merece prosperar, uma
vez que, como bem pontuou o próprio embargante, o efeito
devolutivo em profundidade do recurso ordinário (art. 1.013, caput, e
§ 1º do CPC) transfere automaticamente à instância recursal o
exame da matéria impugnada.
No que se refere à suscitada liberdade econômica, livre iniciativa e
exercício de qualquer trabalho, não existe omissão a ser sanada,
tampouco matéria a ser prequestionada. O presente litígio centra-se
no reconhecimento de vínculo empregatício, nos termos da CLT,
art. 3º. As liberdades constitucionais enumeradas pelo embargante
(arts.1º, IV, 5º, VIII e 170, caput e IV da CF/88) não repercutem na
Código para aferir autenticidade deste caderno: 206621
3839/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 67
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 30 de Outubro de 2023
esfera contratual individual.
A embargante almeja, em verdade, a reforma da decisão por não se
conformar com o entendimento adotado por este Colegiado.
Ora, se a parte entende que houve injustiça na decisão, decorrente
da análise incorreta do conjunto probatório ou do enquadramento
legal dos fatos, deve manejar o recurso competente para reformá-la.
Por fim, registro satisfeito o requisito do prequestionamento, uma
vez enfrentadas todas as questões suscitadas nos embargos.
Registro, ainda, desnecessária a oitiva da parte contrária (art. 897-
A, § 2º, da CLT), dada a não necessidade de imprimir efeito
modificativo ao acórdão embargado.
3 CONCLUSÃO
Pelo exposto, decide-se CONHECER dos embargos de declaração
opostos pela UBER O BRASIL TECNOLOGIA LTDA e, no
mérito,ACOLHÊ-LOS parcialmente para, sanando as omissões
presentes no acórdão, reconhecer que a ruptura contratual se deu
sem justa causa e declarar correta a média remuneratória informada
adotada na decisão embargada, na forma da fundamentação supra.
A negativa de prestação jurisdicional se configura com a ausência
de posicionamento expresso, no julgado, acerca de questão
suscitada pelos litigantes e que seja essencial e indispensável à
solução da controvérsia.
Na hipótese dos autos, constata-se que as matérias relevantes para
o deslinde foram examinadas e a prestação jurisdicional foi
entregue de forma amplamente fundamentada, uma vez que a
Turma apreciou, de modo satisfatório, os fundamentos fáticos e
jurídicos que embasaram a sua decisão, analisando as questões
suscitadas pelas partes, bem como as provas aptas a fundamentar
o seu convencimento, o que afasta a hipótese de afronta dos arts.
93, IX, da CF.
Nesse contexto, observa-se que as alegações da recorrente são
meras manifestações de inconformismo meritório.
INCOMPETÊNCIA DA JUSTIÇA DO TRABALHO
Alegações:
a) violação ao art. 114, I, da CF;
b) divergência jurisprudencial.
A recorrente alega que o v. Acórdão merece reforma, pois não levou
em conta a incompetência da Justiça do Trabalho, que repousa,
tecnicamente, na definição de premissa acerca da existência de
uma prestação de serviços pelo motorista parceiro à Uber ou, no
sentido inverso, no mero fornecimento, pela Uber e mediante a
cobrança de uma taxa, do serviço de intermediação tecnológica.
A Turma julgadora destacou:
A recorrida insiste na tese de incompetência material desta justiça
especializada.
Ocorre que, embora a peça de resistência traga precedentes em
sentido contrário ao julgado prolatado nestes autos, esta Turma já
vem enfrentando a temática posta no apelo, analisando direitos
trabalhistas postulados em face de empresas de passageiros por
aplicativo, e sobre a matéria, este órgão é pacífico em reconhecer a
competência da justiça trabalhista para o julgamento da matéria
levantada nesta ação, que busca o reconhecimento do vínculo de
emprego com a ré e o pagamento de direitos trabalhistas
suprimidos.
Nesse sentido, pela identidade fático-jurídica dos casos, transcrevo
os fundamentos do acórdão de relatoria do Desembargador Edvaldo
de Andrade, extraídos do ROT nº. 0000683-11.2021.5.13.0003,
julgamento de 01.02.2022:
Para a fixação da competência em razão da matéria, é
imprescindível o prévio conhecimento dos elementos da demanda
apresentada ao Poder Judiciário, com base na análise da pretensão
posta em juízo na inicial (in status assertionis). Em regra, não se
pode aguardar a produção de provas para, somente depois,
resolver uma questão prévia, atinente a quem caberia processar e
julgar a lide; por isso, no próprio recebimento da inicial, faz-se
necessário perquirir, com base nos elementos trazidos pelo autor,
sobre a presença dos pressupostos processuais e das condições da
ação.
Definindo-se a competência em razão da matéria pela natureza da
relação jurídica controvertida, "é a causa de pedir, que contém a
afirmação do direito discutido, o dado a ser levado em consideração
para a identificação do juízo competente" (Fredie Didier Jr., Curso
de Direito Processual Civil: introdução ao direito processual civil,
parte geral e processo de conhecimento, 18ª ed., Salvador: Ed. Jus
Podivm, 2016, p. 216).
Se a parte reclamada se contrapõe ao reconhecimento do vínculo
empregatício, aduzindo uma relação de natureza não trabalhista, o
acolhimento de tal alegação resulta apenas no indeferimento da
pretensão do autor, sem que isto implique deslocamento de
competência. Afinal, se a decisão for pela inexistência do contrato
de trabalho que dá suporte aos pedidos de natureza trabalhista,
nada mais restará a ser decidido na Justiça Comum.
No caso em análise, basta uma simples leitura da petição inicial
para inferir-se que a causa de pedir está baseada em um alegado
vínculo de emprego mantido entre as partes litigantes (fls. 2-19), o
que é o bastante para atrair a competência da Justiça do Trabalho
para processar e julgar a presente lide.
Com efeito, eventual inexistência da relação jurídica alegada na
petição inicial, à luz das provas posteriormente produzidas, resultará
na improcedência da demanda, jamais na incompetência material
desta Justiça Especializada.
Entendimento em sentido contrário importaria em afastar a
Código para aferir autenticidade deste caderno: 206621
3839/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 68
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 30 de Outubro de 2023
competência da Justiça do Trabalho em todas as demandas em que
o vínculo empregatício alegado na petição inicial fosse impugnado
em contestação, bastando ao reclamado suscitar a natureza
comercial, mercantil ou civil da relação jurídica mantida, o que foge
à lógica do razoável.
Registre-se, por fim, que a decisão do Superior Tribunal de Justiça,
trazida a lume na contestação (fls. 103-115), além de não ter efeito
vinculante, afirma expressamente que "a competência ratione
materiae, via de regra, é questão anterior a qualquer juízo sobre
outras espécies de competência e, sendo determinada em função
da natureza jurídica da pretensão, decorre diretamente do pedido e
da causa de pedir deduzidos em juízo" (fl. 103).
Diferentemente do que se observa na decisão invocada pela
recorrida, na qual "os fundamentos de fato e de direito da causa não
dizem respeito a eventual relação de emprego havida entre as
partes, tampouco veiculam a pretensão de recebimento de verbas
de natureza trabalhista" (fl. 103), a causa de pedir constante da
inicial no presente feito é uma alegada relação de emprego e os
pedidos envolvem verbas de natureza trabalhista (fls. 2-19), de
maneira que somente à Justiça do Trabalho cabe definir se os fatos
alegados são verdadeiros, à luz do disposto no art. 114, I, da
Constituição Federal.
Isso posto, rejeito a arguição.
Desse modo, por estar a sentença alinhada ao entendimento desta
Corte, nada há a alterar quanto ao afastamento da preliminar
suscitada pela ré, mantendo-se irretocável o reconhecimento desta
justiça para apreciação da matéria controvertida posta em litígio.
O art. 896, § 9º, da CLT prescreve: “Nas causas sujeitas ao
procedimento sumaríssimo, somente será admitido recurso de
revista por contrariedade a súmula de jurisprudência uniforme do
Tribunal Superior do Trabalho ou a súmula vinculante do Supremo
Tribunal Federal e por violação direta da Constituição Federal”.
Pelos fundamentos expostos no acórdão guerreado, não vislumbro
violação direta da Constituição Federal”.
Por outro lado, ante a restrição do art. 896, § 9º, da CLT, não é
cabível na hipótese a análise de divergência jurisprudencial.
Ademais, na hipótese, entendimento diverso demandaria
necessariamente a reanálise dos fatos e provas, o que é defeso por
meio de recurso de revista, consoante inteligência da Súmula 126
do TST.
Inviável, pois, o seguimento do apelo no particular.
PROIBIÇÃO DE DECISÃO-SURPRESA. NULIDADE
PROCESSUAL POR SUPRESSÃO DE INSTÂNCIA
Alegações:
a) violação ao art. 5º, LIV e LV, da CF.
A insurgência não prospera, porquanto constitui ônus da parte
recorrente indicar o trecho da decisão recorrida que consubstancia
o prequestionamento da controvérsia, objeto do recurso de revista,
exigência legal que não foi devidamente observada pela recorrente.
Registre-se, por oportuno, que os trechos estampados nas razões
recursais sobre os temas em apreço não se prestam ao fim
colimado, porquanto não tratam acerca de “DECISÃO SURPRESA”
nem de “NULIDADE PROCESSUAL POR SUPRESSÃO DE
INSTÂNCIA”.
Para atendimento do cotejo analítico exigido no art. 896, § 1º - A,
inciso I, da CLT, mister se faz a transcrição de excertos das razões
de decidir do acórdão – fundamentos fáticos e jurídicos – contra as
quais a parte efetivamente pretende reformar.
Desse modo, inviável o conhecimento dos temas em exame, ante o
descumprimento do pressuposto de recorribilidade previsto na
mencionada norma legal.
VÍNCULO EMPREGATÍCIO
Alegações:
a) violação dos arts. 1º, IV, 5º, II, e 170, caput e incisos, da CF;
b) violação dos arts.4º, X, da Lei 12.587/2012; 2º e 3º da CLT;
c) divergência jurisprudencial.
O Órgão julgador, acerca do tema, assinalou:
Cinge-se a controvérsia quanto à existência do liame empregatício
entre as partes litigantes.
O juízo singular ao se pronunciar sobre o direito, não reconheceu a
formação de vínculo de emprego entre as partes.
Traz a decisão recorrida os seguintes fundamentos:
(...)
No caso dos autos, na relação contratual mantida entre as partes,
ao contrário do que acontece numa típica relação de emprego, não
era possibilitado à parte demandada utilizar da força de trabalho
como bem lhe aprouvesse, na medida em que o reclamante detinha
iniciativa própria e autoorganização na execução de suas
atividades, sendo certo que a empresa não fiscalizava o modo como
eram prestados os serviços pelo demandante, considerando que tal
avaliação era feita pelos próprios usuários, sem interferência da
parte reclamada.
É digno de registro, que a organização e estruturação de tarefas
existem em qualquer tipo de trabalho e exigem regras mínimas, seja
trabalho autônomo ou não, não sendo razoável considerar
orientações e sugestões dadas para o aperfeiçoamento do serviço
como um tipo de ingerência da empresa na prestação dos serviços.
Na verdade, a parte reclamada disponibiliza uma plataforma
eletrônica virtual, cuja finalidade é facilitar, de forma recíproca, o
acesso e interação entre usuários/clientes e motoristas/prestadores
de serviços, situando ambos como
consumidores dessa ferramenta.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 206621
3839/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 69
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 30 de Outubro de 2023
Como dito acima, o tradicional modelo binário (ou se é empregado
ou se é empreendedor) é insuficiente nessa nova forma de
prestação de serviço. Por sua vez, a utilização de algoritmo como
ferramenta essencial para esse serviço não implica a denominada
subordinação algorítmica. Não há, verdadeiramente, subordinação
entre o prestador de serviço e a empresa de aplicativo, mas todo
um complexo de relações que envolvem relações entre o prestador
e o consumidor /usuário do serviço.
Observo, ainda, que o autor, apresentou a testemunha Srª.
Chrystinni Andrade Souza cuja ata de audiência foi admitida como
prova emprestada (id.a90f943), que trabalha na UBER desde
04/2017, que confirmou que não há vedação para os motoristas
usarem outros aplicativos dos concorrentes, que sua avaliação é
feita pelos clientes/usuários, sem interferência da reclamada, que
não há delimitação de zonas para que o motorista dirigir, tampouco
controle de horário, além de ter dito que é possível ao
motorista/parceiro ter outros motoristas vinculados a sua própria
conta, fatos que, somados, corroboram a tese da reclamada.
Por todas essas razões, entendo que não se pode considerar
comprovada a existência de relação de emprego entre os litigantes.
(...)
A questão trazida nos presentes autos envolve tema de há muito
debatido em nossos tribunais trabalhistas, no entanto, ainda
pendente de uma conclusão definitiva. Busca-se estabelecer a
verdadeira natureza jurídica do liame envolvendo o prestador de
serviços e as plataformas de transporte, como é o caso dos autos.
A matriz normativa do direito do trabalho brasileiro adota uma
posição binária no que concerne ao reconhecimento do vínculo
empregatício, nos termos da CLT, art. 3º. Isso significa dizer que a
prestação pessoal do trabalho pode ser enquadrada no referencial
legislativo e, por consequência, atrair a aplicação de todo o
arcabouço normativo, ou acomoda-se fora de tais limites normativos
e afasta qualquer tipo de proteção social.
No caso tratado nos presentes autos, a solução do litígio perpassa
pela verificação de conformidade dos requisitos legais preconizados
pela diretriz normativa brasileira (CLT, art. 3º), quais sejam:
pessoalidade, habitualidade, onerosidade e subordinação jurídica. É
a única forma reconhecida em nossa estrutura normativa para
nortear a solução do litígio derivado das dúvidas provenientes da
existência de uma relação laboral.
Esse modelo deverá ser aplicado, inclusive nas relações de trabalho
originárias das tecnologias disruptivas, como é o caso das
plataformas de transportes. Nessa perspectiva, é complexa a tarefa
de aferir a tessitura jurídica a partir de elementos tradicionais,
originados de modelos de relação de emprego não mais prevalentes
em nossa sociedade.
Não é tarefa simples investigar a natureza jurídica da relação
firmada entre as partes a partir de vetustos referenciais que, em
algumas situações, não servem para esclarecer a real característica
da prestação dos serviços. De toda forma, tratando-se de
referencial normativo vigente, a prestação jurisdicional deve ser
orientada a partir da fórmula legal eleita.
Preliminarmente, não existem expressivas divergências em relação
ao quadro fático da prestação de serviços para as plataformas de
transporte. O modelo do labor é praticamente uniforme e, com
algumas poucas variações nos manuais de cada plataforma, a
narrativa é a mesma, gerando um modo de contratação uniforme.
Nessa perspectiva, é possível estabelecer um roteiro genérico para
descrever a atuação empresarial da reclamada e de outras
plataformas digitais de transporte:
O aplicativo é desenvolvido pelo empreendedor no sentido de
oferecer aos consumidores, geralmente por meio de aparelhos
celulares, o serviços de transporte, mediante pagamento de valor
previamente arbitrado, a partir de algoritmos estruturados pela
própria empresa.
1.
Para a execução dos serviços requisitados pelos consumidores
finais, a empresa cadastra motoristas, mediante a observância de
determinados critérios e exigências previamente estabelecidos e
geridos pelos algoritmos.
2.
O motorista cadastrado receberá o valor dos serviços,
devidamente descontados das taxas arbitradas pela empresa,
consistentes em percentual a incidir sobre o montante cobrado
dos consumidores finais, também estabelecidos pelas diretrizes
algorítmicas.
3.
O veículo usado na prestação dos serviços, bem como todas as
despesas a ele vinculadas, insere-se no campo de
responsabilidade dos motoristas integrantes das plataformas
digitais.
4.
O desempenho dos motoristas é monitorado pelas plataformas
que, em situações extremas, poderá descredenciá-los.
5.
Não existe determinação explícita quanto ao número de horas
trabalhadas, tampouco delimitação dos dias da prestação dos
serviços.
6.
O auferimento de ganhos expressivos, por parte dos motoristas,
depende diretamente da quantidade de serviço prestado.
7.
O quadro fático acima delineado é de amplo e notórioconhecimento
de toda sociedade, pois os serviços das plataformas de transporte
se incorporaram de maneira definitiva no cotidiano. Não existem,
portanto, maiores controvérsias fáticas em face do modelo de
prestação de serviços. Dúvidas há, por outro lado, quando nos
deparamos com a categorização jurídica dessa atividade.
Tratando-se de prestação pessoal dos serviços, a autonomia
Código para aferir autenticidade deste caderno: 206621
3839/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 70
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 30 de Outubro de 2023
privada de vontade, por si só, não é suficiente para afastar a
incidência do conceito preconizado pela CLT, art. 3º. Esse modelo
impõe um enquadramento compulsório, independentemente de
manifestação volitiva em contrário, quando o prestador dos serviços
executar o seu mister com pessoalidade, habitualidade,
onerosidadee subordinação jurídica. A solução do presente litígio
passa pela verificação do cumprimento de tais requisitos, a partir do
enquadramento na situação fática acima relatada. Destaque-se, de
logo, que a situação descrita nos presentes autos não discrepa da
narrativa realizada anteriormente.
Passemos à análise dos requisitos caracterizadores da relação
laboral, de forma individualizada.
No que concerne à pessoalidade, é indiscutível a presença da
infungibilidade subjetiva na prestação de serviços em favor das
plataformas digitais de transporte. Os trabalhadores dos aplicativos
são selecionados, cadastrados e fiscalizados durante o exercício do
seu mister. São identificados mediante foto e placa do veículo
utilizado, não sendo permitida a substituição do prestador.
Toda a contratação é procedida intuitu personae,não sendo
admissível o exercício das atividades por pessoa diversa daquela
objeto da avença. A pessoalidade, nesse caso, emerge de forma
clara e inequívoca, sendo desnecessárias maiores digressões sobre
esse requisito.
A habitualidade também se encontra presente no modelo de
prestação de serviços promovido pelas plataformas de transporte. O
conceito de habitualidade, para os fins trabalhistas, revela-se de
forma excludente a partir da exclusão da eventualidade. Isso
significa dizer que, havendo prestação dos serviços inserida na
atividade empresarial preponderante, a descaracterização do
trabalho eventual ou episódico atrai a habitualidade, enquanto
elemento conceitual da prestação dos serviços.
Não é o número de dias prestados que determinará a existência da
habitualidade, mas sim a presença de animus para a realização de
serviços de forma continuada e longeva. O caráter nitidamente
subjetivo da habitualidade é regra dominante em nosso direito do
trabalho que apresenta apenas uma única exceção em relação aos
trabalhadores domésticos, cujos reconhecimento da habitualidade
dependerá da quantidade de dias da semana prestados (Lei
Complementar n.º 150, de 01.06.2015, art. 1º, caput).
Nas demais situações, a prestação dos serviços habituais deve ser
mensurada a partir da identificação da intenção de prolongar a
prestação de serviços e não da sua frequência. Essa conclusão de
índole dogmática ficou evidente no plano normativo a partir da
instituição do chamado contrato de trabalho a tempo parcial, nos
termos da CLT, art. 442-B, § 3º, verbis:
"Art. 442-B ... § 3o Considera-se como intermitente o contrato de
trabalho no qual a prestação de serviços, com subordinação, não é
contínua, ocorrendo com alternância de períodos de prestação
de serviços e de inatividade, determinados em horas, dias ou
meses, independentemente do tipo de atividade do empregado e do
empregador, exceto para os aeronautas, regidos por legislação
própria. (destaque nosso)
Ora, o contrato de trabalho intermitente existe no mundo jurídico
mesmo que a prestação laboral não se concretize por meses a fio.
A habitualidade, nesse caso, é ínsita à contratação e é reconhecida
mediante a identificação da vontade contratual das partes
envolvidas. O exemplo do contrato intermitente nos serve para
ilustrar a natureza subjetiva da habitualidade.
No caso dos motoristas das plataformas de transporte é notório que
não existe uma exigência formal e direta acerca do número de
horas ou de dias trabalhados. Essa faceta da prestação dos
serviços não subtrai a ideia de não eventualidade, tendo em vista a
potencialidade do labor. Além do mais, o senso comum nos
apresenta a perspectiva de que os motoristas trabalham de forma
ininterrupta a fim de conseguir ganhos razoáveis, como é o caso
dos autos.
A circunstância de o motorista se inserir na atividade empresarial
típica e predominante dos aplicativos de transporte gera a
presunção de não eventualidade da prestação dos serviços,
independentemente da frequência com que os serviços são
realizados. Inegavelmente tem-se por caracterizada a habitualidade.
O terceiro requisito a ser analisado é a onerosidade. A prestação
de trabalho a ensejar a formação do liame empregatício pressupõe
o labor oneroso e voltado para a retribuição. Há uma
incompatibilidade conceitual e ideológica entre o contrato de
trabalho e a gratuidade na prestação dos serviços. por tal motivo, a
onerosidade se presume e o trabalho voluntário e gratuito deve
ser inequivocamente demonstrado, conforme diretrizes fixadas
pela Lei n.º 9.608, de 18.02.1998, arts. 1º e 2º, verbis:
Art. 1o Considera-se serviço voluntário, para os fins desta Lei, a
atividade não remunerada prestada por pessoa física a entidade
pública de qualquer natureza ou a instituição privada de fins não
lucrativos que tenha objetivos cívicos, culturais, educacionais,
científicos, recreativos ou de assistência à pessoa. Parágrafo
único. O serviço voluntário não gera vínculo empregatício, nem
obrigação de natureza trabalhista previdenciária ou afim.
Art. 2º O serviço voluntário será exercido mediante a celebração
de termo de adesão entre a entidade, pública ou privada, e o
prestador do serviço voluntário, dele devendo constar o objeto e as
condições de seu exercício.
Compreende-se que, ao enunciar textualmente as hipóteses do
trabalho voluntário, o ordenamento jurídico laboral elege o trabalho
Código para aferir autenticidade deste caderno: 206621
3839/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 71
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 30 de Outubro de 2023
oneroso como regra geral norteadora das relações jurídicas. Logo,
onerosa será a prestação dos serviços, mesmo que não esteja
evidenciada a entrega de numerário em favor do trabalhador,
sendo suficiente a mera promessa de algum tipo de retribuição,
mesmo que de forma indireta.
Na situação relatada nos presentes autos, a retribuição da parte
autora consistia em repasses dos valores cobrados pela plataforma
dos consumidores finais, com o abatimento dos percentuais
ajustados. Ou seja, o trabalhador recebe, mediante repasse da
empresa, o valor líquido das corridas realizadas e pagas pelos
passageiros.
O fato de ser do autor da demanda a responsabilidade pelas
despesas com o veículo utilizado na prestação dos serviços não é
elemento suficiente para descaracterizar a onerosidade. Na
realidade, o prestador de serviços das plataformas digitais
apresenta-se como um verdadeiro comissionista, a quem se atribui
o valor total da transação comercial, excluídas as retenções
estabelecidas pelo tomador dos serviços.
Por óbvio, o valor da retribuição paga ao motorista é bem superior
ao montante retido pelo tomador dos serviços. No entanto, isso
acontece em função da particularidade de o prestador arcar
integralmente com os custos dos insumos necessários para a
prestação dos serviços. Tal particularidade não subtrai a
onerosidade, que deve ser reconhecida na hipótese dos autos.
Pelo que foi exposto até o presente momento, é possível
reconhecer, com alguma facilidade, o atendimento de três requisitos
caracterizadores da relação empregatícia para o presente caso: a
pessoalidade, a habitualidade e a onerosidade.
Resta-nos o enfrentamento do mais desafiador dos requisitos do
presente caso, ou seja, a subordinação jurídica. Ora, a despeito de
reconhecidas a pessoalidade, a habitualidade e a onerosidade, a
relação de emprego só emerge no mundo jurídico quando
demonstrada a subordinação jurídica.
Compreendo que, dentro da ortodoxia do direito do trabalho,
especialmente na vertente adotada pelo sistema jurídico brasileiro,
o reconhecimento a posteriori da relação empregatícia, e , por
consequência, do contrato de trabalho tácito (CLT, art. 442),
pressupõe a análise exaustiva e individualizada dos elementos
integrantes do conceito legal de empregado (CLT, art. 3º). Essa
fórmula, no entanto, não se amolda com facilidade às
particularidades do presente caso.
Não se pode deixar de registrar que o standard jurídico moldado
pela CLT, art. 3º centrou-se em um modelo de prestação de serviço
fincando nas balizas de uma estrutura centralizada, hierarquizada e
institucionalizada, na qual o tomador dos serviços apresentava-se
de maneira concreta e atuante na relação jurídica. Nas relações de
trabalho construídas globalmente no século XXI, não existe um
compromisso com esse modelo regulatório, tendo em vista a
configuração de liames difusos e descentralizados, alheios às
estruturas laborais ortodoxas.
Exatamente por enfeixarem relações atípicas e desconectadas com
a realidade laboral tradicional, permeada pelos controles digitais e
impessoais, a mensuração do enquadramento trabalho humano nos
liames da proteção estatal não deve partir do uso do discurso
tradicional de aferição dos elementos conceituais tradicionais. Mais
relevante do que avaliarmos o enquadramento nos elementos
conceituais tradicionais (pessoalidade, habitualidade, onerosidade
e subordinação), é a verificação acerca da existência ou não da
alardeada autonomia dos motoristas de aplicativo.
Assim sendo, a discussão acerca da formação do vínculo laboral
deixa de ser analítica e passa a ser binária, residindo na análise da
autonomia ou da dependência desses trabalhadores. É impossível
afastarmos a premissa de que os motoristas de aplicativo são
trabalhadores e não empreendedores, tal como alardeado por
alguns segmentos econômicos e jurídicos. Resta saber apenas se
esses trabalhadores são, de fato, portadores de autonomia no
exercício do seu mister.
Os próprios atores econômicos refutam expressamente o caráter
autônomo da prestação de serviços, nos moldes defendidos pelas
plataformas de transporte. O insuspeito grupo editorial britânico The
Economist, em relatório publicado em 10 de abril do corrente ano,
intitulado de The future of work - Labour gains, explicita o caráter
dependente dos trabalhadores da chamada Gig Economy, conforme
se vê do seguinte trecho:
Governments also need to step up. Particulary in Anglo-Saxon
countries, too many unscrupulous employers flout labour law. Many
of the most egregious violations relate do gig-economy companies,
which pretend that their workers are self-employed contractors
when they are in fact more like employees. These firms have not
found loopholes in existing employment law, as is often believed.
(destaque nosso)
Não é desnecessário esclarecer que o sistema laboral britânico
reconhece duas figuras de trabalhadores dependentes: workers e
employees. Os primeiro equivalentes aos parassubordinados
(inexistentes em nosso regramento laboral) e o segundo
correspondentes aos nossos empregados. A conclusão do texto é
no sentido de que os trabalhadores inseridos na gig economynão
são autônomos, sendo na realidade trabalhadores
parassubordinados, conceitualmente muito mais próximos da
figura do emprego.De qualquer modo, não são empreendedores.
Essa qualificação pode ser transposta para o regime trabalhista
brasileiro e, por consequência, para a análise do caso, ora
Código para aferir autenticidade deste caderno: 206621
3839/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 72
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 30 de Outubro de 2023
submetido a esta Corte Trabalhista. Nesse sentido, é relevante
pesquisarmos, antes mesmo da mensuração dos elementos
conceituais da relação de emprego, se a prestação laboral se opera
com autonomia. Caso essa autonomia aflore, o que certamente não
se verifica das características da relação jurídica posta em análise,
poder-se-ia afastar aprioristicamente a formação do liame
empregatício nos moldes da CLT, art. 3º.
Relevante observar que a mensuração da autonomia, embora
nunca tenha gozado de protagonismo no direito do trabalho de
vertente continental europeia, sempre esteve presente na análise da
existência das relações de emprego. Trata-se de uma visão binária
de mensuração que, pelas próprias características ortodoxas da
relação emprego, não se consubstanciava em critério relevante.
Residualmente, adotava-se essa postura binária no sentido de
classificar os trabalhadores dependentes e os independentes,
conforme vetusta lição de Guillermo Cabanellas, verbis:
Trabajador independiente es el hombre o mujer que realiza una
actividad económico-social por su iniciativa, por su cuenta e según
normas que él mismo se traba, conforme su conveniencia e los
imperativos de las circunstancias. Trabajador dependiente es el que
ejecita una tarefa o presta un servicio con sujeción a otra persona,
voluntaria o forzosamente, contra un salario o medio de
subsistencia. (In:Compendio de derecho laboral-Tomo I, 4.ed,
Buenos Aires: Heliasta, 2001, p. 267) (Destaque no original)
Na lição de Cabanellas, o trabalhador dependente seria protegido
por um conjunto de normas sociais específicas, enquanto os
independentes ostentariam estatuto jurídico próprio, desprovido
teleologicamente de característica tuitiva. O caráter dual da
classificação, tomando como base a autonomia do prestador, é o
gatilho necessário para o desencadeamento da proteção social.
De maneira ainda mais assertiva, analisando a questão a partir do
ordenamento laboral português, Maria do Rosário Palma Ramalho,
explicita que:
A subordinação jurídica é o traço verdadeiramente delimitador da
situação juslaboral do trabalhador, no sentido em que é este
elemento que o diferencia dos demais prestadores de uma
actividade laborativa; com efeito, o trabalhador não se obriga
apenas a prestar determinada actividade de trabalho, mas obriga-se
a desenvolver esta actividade sob 'autoridade' do empregador. (In:
Direito do Trabalho - Parte I - Dogmática Geral, 2. ed. Coimbra:
Almedina, 2009, p. 433) (Destaque nosso)
Sendo a subordinação o "traço delimitador da situação
juslaboral", na visão da autora, o que subtrai o enquadramento
legal é a autonomia. Caso a autonomia, no seu sentido estrito não
seja observada, recaem sobre o liame jurídico todas as ferramentas
tuitivas genericamente reconhecidas pelos ordenamentos
constitucional e infraconstitucional.
Na medida em que é a autonomia o elemento de afastamento do
arcabouço de proteção da relação jurídica individual, a identificação
de certo grau de dependência viabiliza o enquadramento do
prestador no standard jurídico descrito na CLT, art. 3º. Ora, sendo o
motorista de aplicativo inserido dentro de um processo produtivo em
relação ao qual não dispõe de autonomia de precificar os seus
ganhos ou mesmo de alterar as regras de prestação dos serviços,
inviável falarmos em autonomia. O modo de prestação dos serviços
não apresenta um menor grau de autonomia, não restando ao
motorista integrantes das plataformas de transporte nenhuma
escolha, mas apenas participar ou não das corridas demandadas
pelos consumidores.
Observe-se que o controle aniquilador da defendida autonomia age
de forma impessoal, sem a presença do elemento humano, tal como
ocorria nas relações laborais tradicionais. Não existe um controle
emanado dos superiores hierárquicos ou gestores, mas uma
sistemática organização do processo produtivo por meio de
algoritmos genialmente desenvolvidos para coordenar a prestação
dos serviços. Nessa perspectiva, a subordinação laboral, nos limites
das plataformas de transporte, não surge pela ação humana,
mediante a formulação de ordens diretas, mas sim por intermédio
de sistema digitais, coordenados por intermédio de instruções
algorítmicas. As diretrizes do próprio aplicativo estruturam um
sistema de dependência estrutural, por meio do qual as relações de
trabalho são coordenadas.
Dentro dessa linha de raciocínio, merece ser destacado
recentíssimo artigo doutrinário da lavra de Ana Paula Didier Studart
e Luciano Martinez, verbis:
A ideia de uma subordinação por algoritmo parte do pressuposto de
que, nesses modelos atuais de contratação, dispensa-se a
atuação humana e pessoal do empregador ou de seus
prepostos para o exercício das atividades de comando,
direção, supervisão e fiscalização das atividades e da forma de
execução do trabalho, ou seja, os algoritmos assumem o papel
de direção, exercendo as atividades inerentes ao empregador.
Dessa forma, o controle passa a operar mediante programação
algorítmica, fixação de objetivos e medição informatizada do
desempenho individual do trabalhador. (In:O Poder Diretivo
Algorítmico.Revista Magister de Direito do Trabalho, Ano XVIII -
Nº 105, Nov-Dez 2021, p.46-47. (Destaque nosso)
O realce feito pelos autores atesta a existência de uma nova forma
de subordinação, encetada estruturalmente pelas diretrizes dos
algoritmos usados nos aplicativos de transporte. As ordens deixam
de ser diretas e emanadas do empregador e passam a ser
expedidas de maneira difusa, por intermédio das estruturas de
Código para aferir autenticidade deste caderno: 206621
3839/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 73
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 30 de Outubro de 2023
aferição, controle e operacionalização executadas sem a interação
humana.
Trata-se de subordinação diferenciada, executada em conformidade
com as novas tecnologias sintonizadas com o mundo do trabalho
contemporâneo. É a vetusta dependência laboral incorporada nos
algoritmos destinados à construção das plataformas digitais.
Os algoritmos usados nas plataformas digitais assumem "vida
própria" e , na maioria das vezes, impõe decisões sem a
participação de nenhum ser humano. Na realidade, a autuação das
ferramentas digitais contemporâneas acaba por corporificar atitudes
ou comportamentos inesperados pelos próprios operadores. Trata-
se de preocupação presente nos estudos de inúmeros acadêmicos,
como por exemplo, o italiano Valerio De Stefano, verbis:
Nor it should it be taken for granted that a one-dimensional vision of
productivity and efficiency embedded into artificial intelligence
technologies would necessarily lead to better business outcomes.
Algorithms are often being used to implement just-in-time work
practices that scale the workforce's figures and shifts by the
expected business demand, thus contributing to a casualization of
work patterns and job and income instability that goes far beyond
the "usual suspects" in the platform economy. A study conducted by
various universities on retail workers, for instance, shows that
algorithms aimed at fostering business' efficiency can lead to
suboptimal results, as a consequence of these algorithms being
based on a very limited notion of efficiency and therefore not be
taking into account the numerous hidden costs associated with
schedule instability. (In: "Negotiating the algorithm":
Automation,artificial intelligence and labour protection.
Employment Working Paper No. 246. OIT, 2018, p. 246.)
A subordinação das plataformas digitais surge do próprio ciclo
produtivo montado por intermédio dos algoritmos sem interação
humana direta e específica. O controle opera de forma impessoal e
a subordinação aflora pela simples inserção dos trabalhadores nos
limites da plataforma. O trabalho é coordenado, fiscalizado, aferido
e avaliado automaticamente, fazendo com que a subordinação seja
elemento indelével da prestação laboral nos aplicativos de
transporte, tal como acontece nos presentes autos.
Não há, portanto, como se falar em trabalho autônomo dos
motoristas de aplicativos, tendo em vista a existência de uma
subordinação inerente à própria ferramenta digital. Inexistente a
autonomia apriorística defendida pelo réu, ultrapasse-se o traço
delimitador da proteção laboral, só sendo possível descaracterizar o
liame laboral na hipótese de, no plano fático, demonstra-se o
descumprimento de algum requisito da CLT, art. 3º.
No caso dos autos, conforme exaustivamente relatado, tais
requisitos foram cumpridos, o que nos conduz ao reconhecimento
da relação de emprego e o provimento do recurso ordinário nesse
particular.
Reconhecido o liame empregatício, passe-se ao enfrentamento da
postulação específica do reclamante.
Nesse contexto, com supedâneo nos elementos probatórios
colacionados, o Órgão julgador verificou a existência dos requisitos
ensejadores da relação empregatícia.
O art. 896, § 9º, da CLT prescreve: “Nas causas sujeitas ao
procedimento sumaríssimo, somente será admitido recurso de
revista por contrariedade a súmula de jurisprudência uniforme do
Tribunal Superior do Trabalho ou a súmula vinculante do Supremo
Tribunal Federal e por violação direta da Constituição Federal”.
Pelos fundamentos expostos no acórdão guerreado, não vislumbro
violação direta da Constituição Federal”.
Por outro lado, ante a restrição do art. 896, § 9º, da CLT, não é
cabível na hipótese a análise de violação à legislação
infraconstitucional e divergência jurisprudencial.
Ademais, na hipótese, entendimento diverso demandaria
necessariamente a reanálise dos fatos e provas, o que é defeso por
meio de recurso de revista, consoante inteligência da Súmula 126
do TST, inclusive em relação ao dissenso pretoriano.
Inviável, pois, o seguimento do apelo no particular.
LIBERDADE DE INICIATIVA E LIVRE CONCORRÊNCIA.
VIOLAÇÃO AOS ARTIGOS 1º, IV, 5º, II, E 170, CAPUT E INCISOS,
DA CR/88
A insurgência não prospera, porquanto constitui ônus da parte
recorrente indicar o trecho da decisão recorrida que consubstancia
o prequestionamento da controvérsia, objeto do recurso de revista,
exigência legal que não foi devidamente observada pela recorrente.
Registre-se, por oportuno, que os trechos estampados nas razões
recursais não correspondem ao acórdão atacado.
Para atendimento do cotejo analítico exigido no art. 896, § 1º - A,
inciso I, da CLT, mister se faz a transcrição de excertos das razões
de decidir do acórdão – fundamentos fáticos e jurídicos – contra as
quais a parte efetivamente pretende reformar.
Desse modo, inviável o conhecimento dos temas em exame, ante o
descumprimento do pressuposto de recorribilidade previsto na
mencionada norma legal.
CONCLUSÃO
a) DENEGO seguimento ao Recurso de Revista. Publique-se;
b) Não havendo a interposição de Agravo de Instrumento, certifique-
se o trânsito em julgado e, ato contínuo, independentemente de
nova conclusão, encaminhe OS AUTOS À VARA DE ORIGEM;
c) Interposto Agravo de Instrumento, independentemente de nova
conclusão, notifique(m)-se a(s) parte(s) agravada(s) para, querendo,
apresentar(em) contrarrazões ao(s) recurso(s) de revista e
Código para aferir autenticidade deste caderno: 206621
3839/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 74
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 30 de Outubro de 2023
contraminuta ao(s) agravo(s) de instrumento, no prazo de 08 dias;
d) Decorrido o lapso temporal do contraditório, remetam-se os autos
ao Colendo Tribunal Superior do Trabalho.
GVP/EM
JOAO PESSOA/PB, 27 de outubro de 2023.
MARGARIDA ALVES DE ARAUJO SILVA
Desembargador Federal do Trabalho
Processo Nº RORSum-0000543-12.2023.5.13.0001
Relator LEONARDO JOSE VIDERES
TRAJANO
RECORRENTE MICHAEL JORDAN DA SILVA
ARAUJO
ADVOGADO PEDRO ZATTAR EUGENIO(OAB:
128404/MG)
ADVOGADO PEDRO PAULO POLASTRI DE
CASTRO E ALMEIDA(OAB:
124974/MG)
RECORRIDO RAPPI BRASIL INTERMEDIACAO DE
NEGOCIOS LTDA
ADVOGADO SIDNEY RUIZ BERNARDO
JUNIOR(OAB: 255832/SP)
ADVOGADO KAROLINE FERNANDES
TRINETTE(OAB: 393330/SP)
ADVOGADO JOAO EDUARDO BRANDAO DAS
CHAGAS(OAB: 489532/SP)
ADVOGADO AMANDA DE OLIVEIRA
MAURICIO(OAB: 427677/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- RAPPI BRASIL INTERMEDIACAO DE NEGOCIOS LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 02fcfc2
proferida nos autos.
RECURSO DE REVISTA - RORSum0000543-12.2023.5.13.0001
RECORRENTE: RAPPI BRASIL INTERMEDIAÇÃO DE NEGÓCIOS
LTDA
RECORRIDO:MICHAEL JORDAN DA SILVA ARAÚJO
DECISÃO DE ADMISSIBILIDADE
QUESTÃO PRELIMINAR
A recorrente, por intermédio das razões recursais, requer que todas
as publicações sejam dirigidas ao causídico SIDNEY RUIZ
BERNARDO JÚNIOR, OAB/SP 255.832, com escritório sediado na
Rua Paraná, 137, CJ 36B, Brás, São Paulo/SP.
Defiro o pedido, devendo o Núcleo Cartorário da SEGEJUD adotar
as providências necessárias à habilitação exclusiva do mencionado
advogado.
PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS
Tempestivo o recurso (decisão publicada em 09.10.2023 – Id.
491fe8b; recurso apresentado em 20.10.2023 - Id. f3eb076 ).
Regular a representação processual (Id. 54aaedf).
Preparo satisfeito (Ids.F62b3ff; 78f96bc ).
DA TRANSCENDÊNCIA
À luz do art. 896-A da CLT, o recurso de revista somente poderá ser
analisado se oferecer transcendência com relação aos reflexos
gerais de natureza econômica, política social ou jurídica. Todavia, a
análise desse pressuposto intrínseco compete ao próprio TST (art.
896-A, §6º, da CLT), razão pela qual deixa-se de aferi-lo.
PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS
DA NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL
A recorrente suscita a nulidade da decisão por negativa de
prestação jurisdicional, alegando que o acórdão questionado não se
debruçou de maneira satisfatória sobre as matérias abordadas.
A insurgência não prospera, porquanto constitui ônus da parte
recorrente “transcrever na peça recursal, no caso de suscitar
preliminar de nulidade de julgado por negativa de prestação
jurisdicional, o trecho dos embargos declaratórios em que foi pedido
o pronunciamento do tribunal sobre questão veiculada no recurso
ordinário e o trecho da decisão regional que rejeitou os embargos
quanto ao pedido, para cotejo e verificação, de plano, da ocorrência
da omissão”, nos termos do art. 896, § 1º, inciso IV, da CLT.
Inviável, pois, o seguimento do apelo quanto ao tema em apreço,
tendo em vista que a recorrente não atendeu aos ditames do citado
dispositivo.
Denega-se seguimento quanto ao tema.
DA INEXISTÊNCIA DE VÍNCULO EMPREGATÍCIO COM O
APLICATIVO
Alegações:
a) violação dos arts. 1º, IV; 5º, XIII; 93, IX e170, IV, todos da CF;
b) divergência jurisprudencial.
A recorrente alega que o acórdão merece reforma, uma vez que
não se encontram presentes os requisitos do vínculo de emprego,
especialmente a subordinação jurídica. Aduz que os entregadores
possuem autonomia e liberdade na prestação de serviços do
motorista, visto que podem escolher o local da prestação de
serviços e os horários.
Sustenta que o acórdão contraria a jurisprudência do C. TST, que
vem se posicionando majoritariamente no sentido de inexistência de
vínculo de emprego nas relações decorrentes da utilização de
aplicativo, como no presente caso.
A Turma Julgadora assim decidiu:
[…]
A controvérsia dos autos reside em verificar se a relação jurídica
havida entre as partes configurou-se, ou não, como vínculo de
Código para aferir autenticidade deste caderno: 206621
3839/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 75
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 30 de Outubro de 2023
emprego.
O juízo de primeiro grau, ao apreciar a questão, afastou a formação
de liame empregatício entre o demandante e a reclamada (ID.
4e3bb4f).
Insatisfeita, a parte autora interpôs recurso ordinário (id. c5e915a)
alegando que restaram satisfeitos os requisitos da relação
empregatícia, pois realizou um cadastro individual na plataforma da
reclamada (pessoalidade) e nela se ativou continuamente,
realizando viagens e entregas (não eventualidade), com repasse
diretamente da reclamada para o reclamante dos valores pelas
entregas realizadas (onerosidade). Aduziu, ainda, que não tinha
autonomia na prestação dos serviços, visto que todas as regras de
trabalho dos condutores profissionais eram fixadas unilateralmente
pela empresa. Assim, requer a reforma total da sentença para que
seja reconhecido o vínculo empregatício com a ré e julgados
procedentes os pedidos formulados na peça de ingresso.
Ao exame.
A real natureza jurídica da relação envolvendo os prestadores de
serviços e as plataformas digitais de transporte e entrega é um tema
que vem sendo amplamente debatido nas cortes de diversos
países.
A Suprema Corte do Reino Unido, recentemente, numa ação
proposta por dois motoristas da Uber pretendendo o
reconhecimento de vínculo de emprego, decidiu, em última
instância, enquadrar os profissionais como workers, categoria
intermediária entre os autônomos e os empregados, o que lhes
garantiu alguns (não todos) direitos trabalhistas, como a percepção
de um salário-mínimo, direito ao recolhimento de contribuição
previdenciária e férias proporcionais.
A Corte Superior alemã, a seu turno, em dezembro de 2020,
identificou a existência de relação de emprego entre trabalhador e
uma plataforma de microtarefas, levando em consideração a
subordinação algorítimica e a ludificação do trabalho. Se não
bastasse, especialmente, quanto aos motoristas de aplicado,
sublinha Thiago Fernandes Morais,"que, diferente de muitos
países onde há discussão acerca da possibilidade de reconhecer
vínculo trabalhista entre os aplicativos e seus motoristas, como
Brasil e Estados Unidos, a legislação alemã resolveu a questão ao
exigir que os motoristas sejam vinculados a empresa habilitada ao
transporte de passageiros, salvaguardando os direitos trabalhistas
desses trabalhadores"(In, Trabalhadores Plataformizados e o
Acesso à Justiça pela Via dos Direitos, p. 186. Expert Editora
Digital).
Na Espanha, a Suprema Corte Espanhola na Sentencia nº
805/2020, fixou natureza empregatícia entre os
trabalhadores/entregadores e a empresa Glovo, consignando que a
referida decisão não se limita apenas à plataforma Glovo, mas
todas as demais que possuem negócio côngenere. No tema, Ana
Carolina Reis Paes Lemeanota que "apontou-se os vários dos
indícios de relação de emprego que são identificados por meio do
sistema de pontuação dos entregadores da Glovo. Constatou-se
que a pontuação tem origem na classificação do cliente final e na
realização do trabalho em 'horas diamantes'. Demonstrou-se, ainda,
que a Corte Espanhola realça que o sistema de pontuação
condiciona e limita a liberdade do entregador e, com isso, rechaça a
tese das plataformas de existência de liberdade e autonomia do
entregador. Segundo, concluiu que a plataforma Glovo é o meio de
produção, que se apropria dos frutos do trabalho alheio. Esse
segundo argumento tem maior relevância na medida em que, no
contexto da guerra sobre o critério definidor do status contratual nas
plataformas, a Corte dá prevalência ao critério de 'ajenidad' dos
frutos do trabalho"(In, Trabalhadores Plataformizados e o Acesso à
Justiça pela Via dos Direitos, p. 220 Expert Editora Digital).
Em França, o Tribunal de Apelação de Paris, em caso envolvendo
motorista da empresa Uber (CA Paris, Pôle 6- sala 2, nº 18/08357),
reconheceu relação de trabalho entre os litigantes. Sobre o referido
julgado, Eunice Maria Franco Zanatta, discorre que "a integração
em um serviço organizado unilateralmente pela plataforma retrata
um outro indício do estado de subordinação do trabalhador. No
entanto, essa indicação reveste-se de particular importância na
economia das plataformas, porque permite demonstrar que a
situação de 'trabalhador independente' do motorista é, segundo a
Cour de Cassationn, fictícia."(In, Trabalho Por Conta Alheia em
Plataformas Digitais, p. 157, Editora RTM).
No Uruguai, Eunice Maria Franco Zanatta, anotou "que o 1º Turno
da Câmara do Tribunal de Apelações do Trabalho aplicou ao caso a
Recomendação 198 da OIT sobre relações de trabalho, em razão
de haver dúvida sobre a qualificação de uma relação jurídica que
'compromete trabajo'. Registrou que no Uruguai não há normas de
direito que tratem das situações limítrofes entre o trabalho protegido
pelo Direito do Trabalho e o prestado de forma autônoma, mas que
todo trabalho recebe proteção constitucional. Detalhou que a
jurisprudência do 1º turno da Câmara já pacificou seu entendimento
no sentido de aplicar a Recomendação 198 da OIT como o fiel da
balança a aferir qual é a forma de contratação de trabalho. Afirmou
que a citada Recomendação possui um olhar atual sobre as
especialidades da oferta de trabalho humano, complementando as
construções doutrinárias e jurisprudenciais que lhes são
anteriores."(In, Trabalho Por Conta Alheia em Plataformas Digitais,
p. 159/160, Editora RTM).
No Brasil, como não poderia deixar de ser, a questão ainda é
bastante controvertida, restando pendente de conclusão definitiva.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 206621
3839/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 76
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 30 de Outubro de 2023
Isso porque o Direito do Trabalho pátrio adota uma posição binária
em relação ao reconhecimento do vínculo empregatício. Isto é, a
prestação pessoal de serviços pode ser enquadrada nos termos dos
artigos 2º e 3º da CLT e, por conseguinte, atrair a aplicação da
legislação protecionista, ou, então, situar-se fora de tais limites
normativos e afastar-se de qualquer tipo de proteção social.
No particular, como bem propõe Marcelo Rodrigues Prata, "o
instituto da parassubordinação como tertium genus legal se nos
apresenta como possível terceira via ao esquematismo binário
(autônomo/subordinado) que aflige o Direito do Trabalho brasileiro.
Aliás, o prestador de serviço demandados via internet poderia ser
considerado trabalhador autônomo economicamente dependente
caso a maior parte de seus rendimentos e do tempo à atividade
sejam relativos a um único contrato. Nessa hipótese, sua situação
na prática pouco se diferencia da do trabalhador subordinado, não
sendo justo, portanto, que não venha a gozar ao menos dos direitos
sociais mais básicos."(In, Uberização nas Relações de Trabalho, p.
155, Editora Juruá).
No entanto, ante a ausência de regulamentação geral sobre a
parassubordinação no Brasil, vem a calhar lição clássica de Amauri
Mascaro Nascimento, de que tal modalidade de trabalho híbrida
ostenta "características preponderantes de subordinação, mais
simples será enquadrá-lo como tal (trabalho subordinado), para
efeito de aplicação da legislação trabalhista, salvo se elaborado
uma normativa própria." (In, Curso de Direito do Trabalho, p. 458,
Saraiva).
Logo, a solução da lide impõe uma reflexão acerca das mudanças
ocorridas nas últimas décadas, com o aprofundamento da revolução
tecnológica, que criou novas formas de relações no universo laboral
através de plataformas digitais que dirigem e fiscalizam a prestação
de serviços voltada ao consumidor final. Outrossim, a tecnologia e a
inteligência artificial estão reinventando os modelos de negócios de
tal forma que o tradicional modo de pactuação existente na
legislação trabalhista vigente, vinculado ao modelo de produção
fordista, não mais atende aos anseios da sociedade moderna.
Entendo que a aplicação da CLT não pode se restringir às situações
que se amoldam à realidade da época de sua origem, devendo ser
utilizada a hermenêutica para evoluir e flexibilizar a interpretação do
conceito tradicional descrito nos artigos 2º e 3º da CLT, a fim de
descortinar a real natureza jurídica inerente às novas relações de
trabalho, máxime diante da ausência de previsão legislativa em
hipóteses como a do caso presente.
Não se olvida que essas novas formas de organização empresarial
e de prestação de serviços apresentam vantagens, inclusive,
possibilitando o sustento de famílias num contexto social de elevado
desemprego, porém, o trabalho on demand,por meio de
plataformas tecnológicas, também tem sido utilizado por grandes
empresas para a redução de suas estruturas produtivas e,
principalmente, dos custos operacionais, fomentando a
informalidade e a supressão de direitos trabalhistas.
Portanto, a caracterização do liame empregatício entre os
trabalhadores de aplicativos e as plataformas digitais depende da
análise casuística de cada situação, o que, em razão da
complexidade da matéria, pode ensejar consequências distintas.
Passemos, portanto, ao exame da hipótese trazida à apreciação
desta Corte, a fim de investigar a presença dos elementos fático-
jurídicos da relação emprego, quais sejam: prestação de trabalho
por pessoa física, pessoalidade, não eventualidade, onerosidade e
subordinação jurídica.
Em primeiro lugar, restou incontroverso que o reclamante, pessoa
física, prestou serviços de entregas por intermédio da plataforma
digital RAPPI, inserida no polo passivo desta ação.
A pessoalidade também está evidenciada nos autos, visto que,
para atuar como entregador da RAPPI, o autor teve que efetuar um
cadastro individual na plataforma, fornecendo nome, RG e CPF (fls.
738).
O próprio "TERMOS E CONDIÇÕES DE USO DE PLATAFORMA
VIRTUAL 'ENTREGADOR RAPPI'" (ID. 39c970f. fls. 726) atesta o
caráter intuitu personae da relação, ao dispor o seguinte:
16. DECLARAÇÃO E ACEITAÇÃO.
De igual modo, o ENTREGADOR declara expressamente e aceita
que:
(...) XI. Não transferir, autorizar ou fornecer a terceiros, qualquer
senha ou forma de acesso à PLATAFORMA;
Resta evidenciado, portanto, que a prestação de serviços do
entregador cadastrado somente pode se concretizar através de atos
e condutas estritamente individuais, sendo vedado o uso do
cadastro ou o repasse de entregas a terceiros, sob pena, inclusive,
de descredenciamento da plataforma.
A onerosidade, por sua vez, está manifestada pela inequívoca
expectativa de pagamento ao final de cada entrega realizada pelo
profissional, tudo em conformidade com a política de preços
estabelecida unilateralmente pelos algoritmos da empresa (ID.
39c970f, fls. 724)
A propósito, é irrelevante que os ganhos dos fretistas sejam
custeados pelos usuários do serviço e apenas repassados pela ré,
porquanto é plenamente possível que o trabalhador receba
remuneração de terceiros.
Já o requisito da não eventualidade apresenta um dos conceitos
mais controvertidos no âmbito do Direito do Trabalho, tendo sido
criadas diversas teorias sobre o tema, dentre elas: a teoria do
evento, dos fins do empreendimento e da fixação jurídica ao
Código para aferir autenticidade deste caderno: 206621
3839/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 77
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 30 de Outubro de 2023
tomador de serviços.
Para o doutrinador e Ministro Maurício Godinho Delgado, "a conduta
mais sensata, nesse contexto, é valer-se o operador jurídico de uma
aferição convergente e combinada das distintas teorias em cotejo
com o caso concreto estudado, definindo-se a ocorrência ou não de
eventualidade pela conjugação predominante de enfoques
propiciados pelas distintas teorias." (Delgado, Maurício Godinho.
Curso de direito do trabalho. 15ª ed. São Paulo: LTr, 2016 -
Pág.304).
Sob o prisma da teoria do evento, considera-se eventual o
trabalhador contratado em decorrência de algum acontecimento
episódico ou fortuito ensejador da prestação de serviços transitórios
na empresa.
No caso vertente, o relatório de ganhos juntado aos autos pela ré
(ID. 6990e7e) revela que a prestação de serviços do reclamante
com a utilização da plataforma da reclamada não se deu em
situações pontuais, mas sim com reiteração e permanência.
Saliente-se que, ainda que tenha havido pequenas soluções de
continuidade na ativação, tal fato não se confunde com a
eventualidade. Inclusive, com a edição da Lei 13.467/17, foi criada a
modalidade de contrato de trabalho intermitente (art. 443, § 3º, da
CLT), que admite a possibilidade de pausas entre a prestação de
serviços e até de recusa do empregado ao trabalho, com
subsistência jurídica da relação de emprego.
A presença da não eventualidade na relação jurídica existente entre
as partes fica ainda mais clarividente sob a ótica da teoria dos fins
do empreendimento, que enquadra como não eventual o
trabalhador cujas atividades estão inseridas nos fins da empresa, ou
seja, são necessárias à atividade do empregador.
Embora a parte ré, em sua peça defensiva, sustente que "é uma
empresa de tecnologia 'startup' de intermediação de serviços" (ID.
06adbae, fls. 680), apenas conectando através da plataforma digital,
o consumidor, o restaurante/mercado parceiro, e o entregador
independente; extrai-se que, na realidade, o labor do autor,
enquanto entregador, é indispensável à consecução das finalidades
do empreendimento, sendo lógico concluir pela não eventualidade
dos serviços prestados.
Finalmente, a subordinação jurídicaé o elemento que confere ao
empregador o direito de comandar e dirigir a prestação de serviços
do empregado, e, a este, a obrigação de seguir as regras
estipuladas pelo empregador.
Ocorre que, na atualidade, a subordinação jurídica nem sempre se
manifesta na acepção clássica da época do sistema de produção
fordista/taylorista, no qual havia a emanação de ordens diretas e
presenciais ao empregado por parte dos superiores hierárquicos ou
gestores. O poder diretivo empresarial evolui e se adapta às novas
formas de organização e de gestão laboral.
No caso específico dos aplicativos de entrega, a subordinação
obreira não emana da atuação humana, mas de sistemas digitais
coordenados por algoritmos, que dirigem, fiscalizam e avaliam a
prestação de serviços, emergindo a subordinação da simples
inserção do trabalhador nos limites da plataforma.
Trata-se de uma subordinação compatível com as inovações
tecnológicas e com o mundo do trabalho contemporâneo.
O parágrafo único do art. 6º da CLT, acrescido pela Lei nº
13.467/2017, trata especificamente da subordinação por meios
telemáticos, estabelecendo que "Os meios telemáticos e
informatizados de comando, controle e supervisão se equiparam,
para fins de subordinação jurídica, aos meios pessoais e diretos de
comando, controle e supervisão do trabalho alheio".
Logo, os entregadores podem, ou não, se cadastrar na plataforma,
porém, uma vez cadastrados, ficam sujeitos ao modo organizacional
da plataforma e vinculados aos comandos do aplicativo.
Assim, no caso das aplicações de entrega, o poder diretivo da
empresa se manifesta pela direção da prestação de serviços
através da inserção obrigatória do trabalhador nas regras do
aplicativo.
Destaco algumas premissas extraídas do conjunto fático-probatório
dos autos que são incompatíveis com o trabalho autônomo alegado
pela ré:
1) a existência de padrões e requisitos para o cadastramento do
profissional no aplicativo;
2) a seleção dos clientes pela reclamada, que indica o entregador
mais próximo para a prestação do serviço;
3) a exigência de ativação contínua dos entregadores;
4) a avaliação contínua da performance dos fretistas, por meio das
notas atribuídas pelos clientes finais e parceiros;
5) a fixação unilateral dos parâmetros da prestação de serviços e do
funcionamento da atividade econômica, como ocorre, por exemplo,
com a precificação das entregas no âmbito da plataforma digital;
6) a aplicação de sanções, como o descadastramento definitivo do
profissional que receber avaliações continuamente negativas e a
maior demora na distribuição de serviços aos trabalhadores que
recusarem entregas.
Como se vê, o demandante, enquanto entregador cadastrado no
aplicativo, não possuía qualquer margem decisória em relação ao
preço cobrado pelas viagens, quanto à escolha dos clientes,
tampouco no que tange à forma de prestação de serviços. Tudo era
decidido pelo algoritmo do aplicativo, que limitava o agir do
profissional, retirando-lhe o poder de escolha quanto aos aspectos
mais basilares da prestação de serviços.
O aplicativo fixa as regras e o prestador de serviços e o cliente final
Código para aferir autenticidade deste caderno: 206621
3839/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 78
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 30 de Outubro de 2023
a elas aderem num típico contrato de adesão, sem a possibilidade
de negociação de preços ou do modo de consecução da atividade.
Ora, estando o entregador de aplicativo inserido num processo
produtivo no qual sequer dispõe de ingerência na precificação do
seu trabalho e no modo de prestação dos serviços, não há como se
falar em autonomia.
Inclusive, no ponto, pertine transcrever as considerações tecidas
pelo Ilmo. Ministro Relator Maurício Godinho Delgado acerca da
denominada "economia de compartilhamento ", nos autos do RR -
100353-02.2017.5.01.006:
No caso, nós temos o que? Primeiro, uma pessoa humana,
executando um serviço de transporte de pessoas. E, de outro lado,
essa pessoa só consegue realizar esse serviço porque existe uma
entidade empresarial gestora extremamente sofisticada, avançada,
de caráter mundial, a qual consegue realizar um controle minucioso
da prestação de serviço. Esse controle é mais preciso do que o
previsto originalmente na CLT.
Destaque-se que o fato do reclamante poder definir os seus
horários de trabalho e de folgas e a faculdade de recusar entregas,
por si só, não desnatura a subordinação, que se encontra mais
flexibilizada, na atualidade, justamente em razão das novas formas
de controle oferecidas pela evolução tecnológica.
Além disso, conforme explanado anteriormente, o contrato de
trabalho intermitente criado pela Reforma Trabalhista confere ao
trabalhador ampla liberdade na escolha das oportunidades de
ativação no trabalho, além da faculdade de recusar o serviço
ofertado pelo empregador.
Portanto, a suposta "liberdade" do entregador na eleição dos
momentos de conexão no aplicativo não afasta a caracterização da
relação empregatícia, permitindo, pelo contrário, o seu
enquadramento na hipótese do art. 452-A, da CLT (contrato de
trabalho intermitente).
E nem se alegue que a utilização de outras plataformas digitais de
entrega desnaturam o liame empregatício. Primeiro porque a
exclusividade não é pressuposto da relação de emprego.
Em segundo lugar, é da própria essência do contrato de trabalho
intermitente a possibilidade de vinculação do empregado a mais de
um patrão, já que não há a exigência de uma jornada laboral fixa,
podendo o obreiro optar por prestar serviços àquele tomador que
fizer a melhor oferta de trabalho sem que isso desnature a
subordinação, tampouco acarrete penalização.
Diversamente do que defende a reclamada, também não há que se
falar em impossibilidade de configuração do contrato de trabalho
intermitente, por inaplicabilidade do caput e do § 1º, do art. 452-A,
da CLT ao caso.
Ora, se o liame empregatício está sendo declarado judicialmente,
por óbvio, a parte demandada descumpriu a legislação trabalhista,
não podendo se valer de sua própria torpeza para afastar o direito
que assiste ao reclamante.
Outrossim, entendo que os chamados de entrega correspondem às
convocações a que se refere o § 1º do art. 452-A da CLT.
Saliente-se, por derradeiro, que não se está a afirmar abstratamente
que toda e qualquer relação firmada entre os entregadores e as
plataformas digitais de entrega configurará um vínculo de emprego.
Todavia, no caso em apreço, conforme demonstrado, restaram
satisfeitos os requisitos dos artigos 2º e 3º da CLT.
No mesmo sentido, já decidiu esta Turma, nos autos dos processos
de nº0000204-24.2022.5.13.0022 e0000462-04.2022.5.13.0032,
envolvendo empresa que também atua no ramo de entregas.
Com efeito, ainda acerca do tema envolvendo os prestadores de
serviços e as plataformas digitais de transporte e entrega, pertine
transcrever a ementa do recentíssimo julgado da 8ª Turma do
Colendo TST, de Relatoria do Ministro Alexandre de Sousa Agra
Belmonte, nos autos do RRAg-100853-94.2019.5.01.0067:
"A UBER, EMPRESA AMERICANA QUE ORIGINALMENTE SE
CHAMAVA UBERTAXI, NÃO É EMPRESA DE APLICATIVOS
PORQUE NÃO VIVE DE VENDER TECNOLOGIA DIGITAL PARA
TERCEIROS. O QUE ELA VENDE É TRANSPORTE, EM TROCA
DE PERCENTUAL SOBRE AS CORRIDAS E POR MEIO DE
APLICATIVO DESENVOLVIDO PARA ELA PRÓPRIA.
CABELEIREIROS E MANICURES, QUANDO MUDAM DE SALÃO,
A CLIENTELA VAI ATRÁS. OS MOTORISTAS DE TÁXI BUSCAM
PASSAGEIROS E FORMAM CLIENTELA. MOTORISTAS DE
UBER TÊM SEUS VEÍCULOS POR ELA CLASSIFICADOS,
SEGUEM REGRAS RÍGIDAS, NÃO FORMAM CLIENTELA, NÃO
FIXAM PREÇO, TÊM SUA LOCALIZAÇÃO, TRAJETOS E
COMPORTAMENTO CONTROLADOS E , QUANDO SÃO
EXCLUÍDOS DO APLICATIVO SOBRE O QUAL NÃO TÊM
QUALQUER INGERÊNCIA, FICAM SEM TRABALHO. O PODER
DE LOGAR, DESLOGAR, CLASSIFICAR, PONTUAR, ESCOLHER
O MAIS PONTUADO (O MAIS PRODUTIVO PARA A EMPRESA) É
EXCLUSIVAMENTE DA UBER. A SUBORDINAÇÃO CLÁSSICA,
HISTÓRICA OU ADMINISTRATIVA A QUE SE REFERE A CLT NO
ART. 3º É A DEPENDÊNCIA ECONÔMICA DERIVADA DA
IMPOSSIBILIDADE OBREIRA DE CONTROLE DOS MEIOS
PRODUTIVOS. A SUBORDINAÇÃO A QUE ALUDE O ART. 2º É A
SUBORDINAÇÃO EXECUTIVA, QUE CONFERE MAIOR OU
MENOR AUTONOMIA AO TRABALHADOR CONFORME A
ATIVIDADE DESENVOLVIDA OU AS CARACTERÍSTICAS DA
PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS. NOS TERMOS DO PARÁGRAFO
ÚNICO DO ART. 6º, DA CLT "OS MEIOS TELEMÁTICOS E
INFORMATIZADOS DE COMANDO, CONTROLE E SUPERVISÃO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 206621
3839/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 79
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 30 de Outubro de 2023
SE EQUIPARAM, PARA FINS DE SUBORDINAÇÃO JURÍDICA,
AOS MEIOS PESSOAIS E DIRETOS DE COMANDO, CONTROLE
E SUPERVISÃO DO TRABALHO ALHEIO" E O FATO DO
TRABALHADOR NÃO TER HORÁRIO DE TRABALHO CONSTA
DA CLT EM RELAÇÃO AO TELETRABALHADOR EMPREGADO,
EXATAMENTE QUANDO REMUNERADO POR PRODUÇÃO. I -
AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DA
RÉ. LEI 13.467/17. NULIDADE PROCESSUAL POR NEGATIVA DE
PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. TRANSCENDÊNCIA AUSENTE.
Não se verifica a alegada violação dos arts. 832 da CLT, 489, I, III e
IV, do CPC e 93, IX, da Constituição Federal, uma vez que o
Tribunal Regional fundamentou corretamente a sua decisão, tendo
a prestação jurisdicional sido entregue de forma completa, embora
desfavorável à pretensão da ré. Extrai-se do v. acórdão recorrido
que a Corte Regional, com base no robusto conjunto probatório dos
autos, de acordo inclusive com a interpretação extraída das
cláusulas do contrato de adesão de prestação de serviços, que é
disponibilizado para os usuários da plataforma digital, expôs de
forma minudente as razões pelas quais decidiu pela existência de
vínculo empregatício entre a autora e a ré. Agravo de instrumento
conhecido e desprovido, por ausência de transcendência do recurso
de revista. ACORDO JUDICIAL. NÃO HOMOLOGAÇÃO.
LEGITIMIDADE DE PARTE. INTERESSE PROCESSUAL.
LITIGÂNCIA MANIPULATIVA DA JURISPRUDÊNCIA.
TRANSCENDÊNCIA AUSENTE. 1. Embora possa ser exercido de
forma ampla, o direito de ação submete o autor da demanda ao
cumprimento das regras processuais estabelecidas no CPC. A
instauração regular do processo e a obtenção integral da prestação
jurisdicional demandam a observância de requisitos processuais
mínimos, até que se obtenha uma sentença de mérito, a saber, as
condições da ação: interesse processual, legitimidade e
possibilidade jurídica do pedido. " O interesse processual nasce,
portanto, da necessidade da tutela jurisdicional do Estado, invocada
pelo meio adequado, que determinará o resultado útil pretendido, do
ponto de vista processual. É importante esclarecer que a presença
do interesse recursal não determina a procedência do pedido, mas
viabiliza a apreciação do mérito, permitindo que o resultado seja útil,
tanto nesse sentido quanto no sentido oposto, de improcedência. A
utilidade do resultado se afere diante do tipo de providência
requerida ". Por outro lado, "Autor e réu devem ser partes legítimas.
Isso quer dizer que, quanto ao primeiro, deve haver ligação entre
ele e o objeto do direito afirmado em juízo. O autor, para que
detenha legitimidade, em princípio deve ser o titular da situação
jurídica afirmada em juízo (art. 6º do CPC). Quanto ao réu, é preciso
que exista relação de sujeição diante da pretensão do autor. Para
que se compreenda a legitimidade das partes, é preciso estabelecer
-se um vínculo entre o autor da ação, a pretensão trazida a juízo e o
réu. (...) Note-se que, para a aferição da legitimidade, não importa
saber se procede ou não a pretensão do autor, não importa saber
se é verdadeira ou não a descrição do conflito por ele apresenta"
(Luiz Wanbier, Flavio Renato Correia de Almeida e Eduardo
Talamini, in Curso Avançado de Processo Civil, vol. 1, págs. 139-
141, 7ª ed. Revista e atualizada). 2. Lado outro, o novo CPC adotou
em seu art. 6º o modelo de processo cooperativo, que parte do ideal
de que todos devem cooperar para a solução mais rápida da lide.
Consubstancia-se na divisão equilibrada do trabalho processual
entre todos os envolvidos - partes e juiz. " Pelo princípio da
cooperação, depreende-se que o processo é produto de uma
atividade cooperativa triangular, composta pelo juiz e pelas partes,
que exige uma postura ativa, de boa fé e isonômica de todos os
atores processuais, e, especificamente do juiz, a atuação como
agente colaborador do processo, e não mero fiscal de regras,
visando à tutela jurisdicional específica, célere e adequada. Traduz,
portanto, em diálogo entre partes e juiz que encontra, porém, limites
na natureza da atuação de cada um dos atores processuais ." 3 . É
dever daqueles que participam do processo agir com lealdade e boa
fé, sob pena de comprometimento da efetividade dos direitos
materiais discutidos em juízo. José Olympio de Castro Filho vaticina
que o abuso do direito processual se materializa " toda vez que, na
ordem jurídica, o indivíduo no exercício do seu direito subjetivo
excede os limites impostos pelo direito positivo, aí compreendidos
não só o texto legal, mas também as normas éticas que coexistem
em todo sistema jurídico, ou toda vez que o indivíduo no exercício
do seu direito subjetivo o realiza de forma contrária à finalidade
social (CASTRO FILHO, 1955, p. 17)". Humberto Theodoro Júnior,
por sua vez, apregoa: " consiste o abuso do direito processual nos
atos de má-fé praticados por quem tenha uma faculdade de agir no
curso do processo, mas que dela se utiliza não para seus fins
normais, mas para protelar a solução do litígio ou para desviá-la da
correta apreciação judicial, embaraçando, assim, o resultado justo
da prestação jurisdicional (THEODORO JUNIOR in MOREIRA,
2000, p. 113)." 4. O Poder Judiciário, de outra sorte, atua como
intérprete do ordenamento jurídico. Tem o Poder-Dever de dirimir
todo e qualquer conflito que se apresente (art. 5º, XXXV, da
Constituição Federal). Fala-se no papel interpretativo-criativo da
atividade judicial. O juiz reproduz as leis, mas também supre
lacunas existentes na aplicação e na conciliação da legislação. " A
criatividade judicial tem, na verdade, duas dimensões: quando
decide, o juiz cria a norma jurídica individualizada do caso (contida
no dispositivo da decisão) como também cria a norma jurídica geral
do caso (contida na fundamentação da decisão). É preciso
diferenciá-las. A norma jurídica individual não é apenas a aplicação
Código para aferir autenticidade deste caderno: 206621
3839/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 80
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 30 de Outubro de 2023
da norma abstrata ao caso concreto. É necessário que haja uma
postura mais ativa do juiz, que deve interpretar (criar) a norma a
partir de uma perspectiva constitucional, observando as
particularidades do caso concreto. Mas o magistrado não cria
apenas a norma individual no caso concreto. Como já se disse,
quando exerce jurisdição, o órgão julgador também cria uma norma
jurídica geral do caso. É exatamente por isso que podemos usar
uma decisão proferida num processo em outro, distinto, porém
semelhante. Em suma, o juiz deve produzir um discurso que atinge
duas plateias: as partes e a comunidade. Quando atingida a
comunidade, temos a decisão como precedente (ratio decidendi).
Trata-se de norma jurídica geral construída a partir de raciocínio
dedutivo que pode servir como diretriz para demandas semelhantes
." 5 . No caso dos autos, eis a realidade fática enfrentada, posta
aqui em ordem cronológica, para melhor compreensão da
controvérsia, assim consubstanciada: a) Na r. sentença, foram
julgados improcedentes os pedidos de: reconhecimento do vínculo
empregatício e anotação da CTPS, condenação ao pagamento de
verbas decorrentes da rescisão do contrato de trabalho, horas
extras excedentes da oitava hora diária, ressarcimento de despesas
de manutenção e depreciação do veículo utilizado e indenização por
dano moral; b) Inconformada a autora interpôs recurso ordinário; c)
autora e ré juntaram as r. petições das págs. 434 e 435-438, a fim
de dar ciência ao juízo da formalização de acordo, bem como da
desistência do recurso ordinário interposto pela autora; d) a Sra.
Relatora converteu o feito em diligência para a realização de
audiência de conciliação, conforme a ata das págs. 477-478, em
que foi noticiado aos litigantes que a proposta de acordo seria
encaminhada para a eg. Turma Julgadora, em sessão de
julgamento da qual seriam regularmente intimados, para fins de sua
homologação e/ou proposta de julgamento, caso não concordassem
os demais integrantes da Turma com seus termos; e) as partes
juntaram nova petição, informando ao juízo da complementação do
acordo primitivo (págs. 508-509); f) o órgão especial rejeitou a
arguição de exceção de suspeição suscitada pela Uber e
determinou o seu arquivamento para o regular prosseguimento do
feito; g) o Tribunal Regional julgou o recurso ordinário da autora e,
naquela oportunidade, deixou de homologar o acordo extrajudicial
formalizado pelas partes, sob o fundamento de que a ré se utiliza da
técnica de conciliação estratégica por julgador, para obter como
resultado a manipulação da jurisprudência trabalhista acerca do
tema tratado no processo. 6. De todo o exposto, a primeira questão
que se coloca é verificar se é cabível recurso apenas por uma das
partes litigantes, em se tratando de procedimento de jurisdição
voluntária de homologação de acordo extrajudicial. Da dicção do
art. 855-B da CLT outra conclusão não se extrai se não a de que os
requisitos como a apresentação de petição inicial conjunta, a
representação por advogados distintos, bem como a faculdade de o
trabalhador ser assistido pelo sindicato de sua categoria são
exigíveis especificamente para a homologação de acordo
extrajudicial, não se estendendo para os casos de recursos. A
assinatura em conjunto da petição demonstra, pelo menos num
primeiro momento, que as partes tinham a nítida intenção de
firmarem o acordo extrajudicial submetido à homologação pelo
Tribunal Regional. A segunda questão que se apresenta é de que o
art. 896 da CLT garante o recurso de revista como meio de
impugnar a decisão desfavorável do Tribunal Regional. Ora, o
acordo extrajudicial firmado entre a autora e a Uber, submetido à
análise pela Corte Regional, não foi homologado e a r. sentença foi
reformada, reconhecendo-se o vínculo empregatício, circunstâncias,
portanto, prejudiciais, em certa medida, a cada uma das partes. Daí
a legitimidade de ambas as partes de recorrer e o interesse
processual na interposição do recurso de revista, com vistas a
impugnar a parte da decisão que lhes foi desfavorável, conduta
adotada apenas pela ré. Logo, preclusa a oportunidade de
insurgência da autora contra a não homologação do acordo
extrajudicial. 7. Some-se a isso o fato de que, no caso, a Corte
Regional declarou que a ré se utiliza da técnica de conciliação
estratégica por julgador, para obter como resultado a manipulação
da jurisprudência trabalhista acerca do tema tratado no processo.
De se concluir, portanto, que a finalidade do acordo proposto pela ré
não foi a conciliação em si, como meio alternativo de solução de
conflitos, mas um agir deliberado, para impedir a existência,
formação e consolidação da jurisprudência reconhecedora de
direitos trabalhistas aos seus motoristas. Evidenciada, pois, a má-fé
processual, com o notório intuito de obter vantagem desproporcional
e, portanto, em prejuízo à parte hipossuficiente da relação jurídica.
Assim, a conduta processual da ré configura abuso processual de
direito, atenta contra o poder judicial criativo do juiz, esvazia o
conteúdo da jurisdição, por ausência deliberada de pretensão
resistida, causa tumulto processual, viola os princípios da boa-fé, da
lealdade processual e da cooperação, além de inviabilizar a
manifestação pública da jurisprudência dos Tribunais e impedir que
se assegure linha de entendimento mais coesa e, portanto, a
segurança jurídica. Incólumes, portanto, os arts. 855-B a 855-E da
CLT. Os arestos colacionados são oriundos de Turma do c. TST,
não se prestando para o fim a que se destinam, conforme disposto
no art. 896, "a", da CLT. 8. Ademais, para se adotar entendimento
em sentido contrário ao esposado pela Corte Regional, que concluiu
pela litigância manipulativa da jurisprudência com base em
estatísticas, seria necessário o exame de fatos e provas,
procedimento vedado pela Súmula 126/TST. Por fim, a Súmula nº
Código para aferir autenticidade deste caderno: 206621
3839/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 81
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 30 de Outubro de 2023
418 desta Corte expressamente prevê que "A homologação de
acordo constitui faculdade do juiz, inexistindo direito líquido e certo
tutelável pela via do mandado de segurança" , aplicando-se também
ao caso dos autos. Não se vislumbra a presença da transcendência,
no particular. Agravo de instrumento conhecido e desprovido, por
ausência de transcendência do recurso de revista. JULGAMENTO
EXTRA PETITA. HORAS EXTRAS. DANO EXTRAPATRIMONIAL.
HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. TRANSCENDÊNCIA AUSENTE.
Ocorre julgamento extra petita se o juízo examina pedido ou causa
de pedir diversos daqueles deduzidos na petição inicial ou quando
concede provimento judicial não vindicado ou no qual não se
fundamentou o pedido, nos termos dos artigos 141 e 492 do CPC,
devendo ser extirpado o que sobejar. Na hipótese dos autos,
verifica-se da transcrição dos pedidos formulados na petição inicial
que a autora efetivamente postulou a condenação da ré ao
pagamento de horas extras, indenização por danos
extrapatrimoniais e honorários advocatícios. Ademais, em sede de
recurso ordinário asseverou que, " diante da presença de todos os
elementos constantes no artigo 3º da CLT, resta clara a relação
empregatícia havida entre as partes, motivo pelo qual pugna pela
reforma do julgado para se reconhecer o vínculo empregatício e
consequentemente as demais matérias objeto da ação que não
foram apreciadas face o entendimento do magistrado ." Logo, o
reconhecimento do direito da autora às horas extras, à indenização
por danos extrapatrimoniais e aos honorários advocatícios conforma
-se com a petição inicial, razão pela qual não há que se falar em
decisão que extrapola os limites da lide. Ilesos, pois, os arts. 141,
492 e 1.013, §3º, II, do CPC. No contexto em que solucionada a
lide, não se verifica a transcendência da causa, em nenhum dos
critérios descritos pelo art. 896-A, §1º, da CLT. Agravo de
instrumento conhecido e desprovido, por ausência de
transcendência jurídica do recurso de revista. EXERCÍCIO DE
ATIVIDADE EXTERNA. HORAS EXTRAS. CONTROLE DE
JORNADA. INDENIZAÇÃO POR DANOS EXTRAPATRIMONIAIS.
MERO DESCUMPRIMENTO DE OBRIGAÇÕES TRABALHISTAS.
Dado o caráter de prejudicialidade das matérias em epígrafe, afetas
ao tema " UBER. MOTORISTA. VÍNCULO DE EMPREGO.
SUBORDINAÇÃO ALGORÍTMICA" , relega-se o exame para o
momento da análise do recurso de revista. II - RECURSO DE
REVISTA DA RÉ. LEI 13.467/17. MOTORISTA. VÍNCULO DE
EMPREGO. SUBORDINAÇÃO ALGORÍTMICA.
TRANSCENDÊNCIA SOCIAL E JURÍDICA RECONHECIDA. 1.
Cinge-se a controvérsia em se determinar a existência, ou não, de
vínculo de emprego entre motorista que utiliza plataforma digital de
transporte de pessoas e a empresa criadora e administradora do
aplicativo (UBER). 2. A causa oferece transcendência com relação
aos reflexos gerais de natureza social e jurídica, na forma do art.
896-A, §1º, III e IV, da CLT. É questão nova e socialmente
relevante, decorrente da utilização das tecnologias
contemporâneas. 3. O atual ambiente de trabalho difere bastante
daquele que propiciou o surgimento das normas trabalhistas,
idealizadas para pacificar as questões jurídicas decorrentes de
sociedades agrária e fabril por meio de contratos por tempo
indeterminado, com prestação presencial e processo produtivo
centralizado numa só empresa organizadora da atividade e
controladora da mão de obra. Naquele tempo, a proteção à
dependência do trabalhador em relação ao organizador da atividade
empresarial decorria do fato de não possuir acesso, ingerência ou
controle dos meios produtivos, daí resultando a sua fragilidade na
relação jurídica e a necessidade de proteção compensatória por
meio de direitos mínimos e instrumentos garantidores de
reivindicação coletiva. O emprego da palavra "dependência" no
artigo 3º da CLT, de 1943, é claro nesse sentido. A essa
dependência econômica, resultante da impossibilidade de controle
obreiro da produção, adere complementarmente a subordinação
jurídica ao poder de direção revelado no art. 2º, da qual resulta a
aderência contratual do empregado às condições de trabalho às
quais se submete. Assim, a subordinação clássica, histórica ou
administrativa a que se refere a CLT no art. 3º é a dependência
econômica derivada da impossibilidade obreira de controle dos
meios produtivos. A subordinação a que alude o art. 2º é a
subordinação executiva, que confere maior ou menor autonomia ao
trabalhador conforme a atividade desenvolvida ou as características
da prestação de serviços. 4. Com o passar do tempo, os estudos
abandonaram a ideia da fragilidade fundada na dependência
econômica pela impossibilidade de controle da produção, para
centrar a proteção trabalhista unicamente na subordinação, que de
subjetiva a centrada na pessoa do trabalhador, adquiriu caráter
objetivo voltado à prestação de serviços. Uma vertente dessa teoria
desenvolveu a ideia da proteção fundada na dinâmica do processo
produtivo (subordinação estrutural), cuja característica mais visível é
presumir a existência da relação de emprego. 5. Vieram a Terceira
e Quarta Revoluções Industriais ou Tecnológicas, alterando
gradativamente o processo produtivo. Hoje, o trabalho é comumente
realizado num ambiente descentralizado, automatizado,
informatizado, globalizado e cada vez mais flexível, trazendo para o
ambiente empresarial novos modelos de negócios e,
consequentemente, novas formas e modos de prestação de
serviços e de relacionamento. Em tal contexto, conceitos que
balizam a relação de emprego demandam uma necessária releitura,
à luz das novas perspectivas de direção laboral, controle da
atividade econômica ou meios produtivos e caracterização do tipo
Código para aferir autenticidade deste caderno: 206621
3839/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 82
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 30 de Outubro de 2023
de vínculo de trabalho. 6. Com os avanços tecnológicos, nasce na
década de 90, já na era do conhecimento e do pleno domínio da
informática, da rede e dos aplicativos móveis, a "economia
compartilhada", compreendida como um novo modelo econômico
organizado, baseado no consumo colaborativo e em atividades que
permitem que bens e serviços sejam compartilhados mediante troca
de dados pela rede, principalmente on line , em tempo real. A
criação de Smartphones, a disponibilização de redes móveis de
internet, wi-fi público em diversos locais e pacotes de dados
acessíveis são aliados na expansão dessa nova tendência que vem
reorganizando o mercado. Nesse cenário, surgem as plataformas
digitais, que revelam uma nova forma de prestação de serviços,
organizada por meio de aplicativos que conectam o usuário à
empresa prestadora, que pode, à distância e de forma automática,
prestar o serviço ou se servir de um intermediário para, na ponta,
fisicamente executar o trabalho que constitui o objeto da atividade
proposta pela empresa de aplicativo. A título meramente
exemplificativo são empresas como Netlix, Rappi, Loggi, Enjoei,
OLX, Peguei Bode, Desapego, Mercado Livre, Breshop, Uber Eats,
IFOOD, Exponenciais, Google Maps e Wase, Airbn, Pethub, Um 99,
Buser, GetNinjas, Wikipédia, Amazon Mechanical Turk (MTurk) e
Blablacar, expoentes a partir desse perfil de mercado. 7. Nos
deparamos então com um fenômeno mundial, que faz parte de novo
modelo de negócios, do qual resulta uma nova organização do
trabalho decorrente de inovações tecnológicas ainda não abarcada
por muitas legislações, inclusive a nossa, que provoca uma ruptura
nos padrões até então estabelecidos no mercado. São as
denominadas "tecnologias disruptivas" ou "inovações disruptivas",
próprias de revoluções industriais, no caso, a quarta. A disrupção do
mercado em si, do inglês "disrupt" (interromper, desmoronar ou
interrupção do curso normal de um processo), não necessariamente
é causada pela nova tecnologia, mas sim pelo modo como ela é
aplicada. É nesse cenário que nasce a empresa ora recorrente
(UBER), com sede nos EUA e braços espalhados pelo mundo, que
fornece, mediante um aplicativo para smartphones, a contratação
de serviço de motorista. Trata-se, na verdade, de uma TNC
(Transportation Network Company), ou seja, uma companhia que,
por meio de uma plataforma digital on line, conecta passageiros a
motoristas ditos "parceiros", que utilizam seus automóveis
particulares para o transporte contratado. Por meio do aplicativo da
UBER, essa conexão "passageiro-motorista" ocorre de forma rápida
e segura, quer quanto ao valor do pagamento da corrida, quer no
tocante à qualidade e à confiabilidade da viagem. No entanto, como
já referido, essa inovação disruptiva afeta as estruturas sociais e
econômicas existentes. Ao difundir o seu modelo de negócios no
Brasil, a UBER, inevitavelmente, alterou o status quo do mercado
de transporte privado individual urbano, acarretando consequências
à modalidade pública do transporte de passageiros. Estamos
falando dos táxis espalhados pelo País, com os quais diretamente
concorre. Só que em vez do taxista procurar o cliente, o cliente
procura pelo aplicativo da UBER um motorista. Essa nova
modalidade de prestação de serviços de transporte privado
individual urbano introduzido pela UBER no Brasil, mediante uma
"economia compartilhada" (shared economy), resultou no
alavancamento de uma massa considerável de trabalhadores até
então parcial ou totalmente ociosos. Em consequência (aí o que nos
interessa), a UBER fez surgir um acalorado debate no meio jurídico
sobre questões como: a) A UBER é uma empresa de tecnologia ou
de transporte? b) os motoristas da UBER necessitam de proteção
jurídica diferenciada? c) A relação da UBER com seus
empreendedores individuais denominados de "parceiros"
caracteriza subordinação clássica? e d) como os automóveis
utilizados no transporte são dos próprios motoristas "parceiros", que
podem estar logados ou não ao sistema da UBER conforme a sua
conveniência, eles são empregados ou autônomos? 8. Nos autos do
processo TST-, oriundo da eg. Terceira Turma, da qual sou
egresso, manifestei naquela oportunidade o entendimento (cf.
publicação no DEJT em 17/11/21) de que a Uber efetivamente
organiza atividade de transporte por meio de plataforma digital e
oferece o serviço público de transporte por meio de motoristas
cadastrados em seu aplicativo . A Uber não fabrica tecnologia e
aplicativo não é atividade. A atividade dessa empresa é,
exclusivamente, propiciar o transporte, cujo aplicativo tecnológico
de que se serve é o meio de conexão entre ela, o motorista
"parceiro" e o usuário para efetivá-lo. É, enfim, uma transportadora
que utiliza veículos de motoristas contratados para realizar o
transporte de passageiros. Considerar a UBER (que no país de
onde se origina é classificada como empresa de transporte por
aplicativo e que inicialmente se autodenominava UBERTAXI) como
empresa de tecnologia ou de aplicativo, uma vez que não produz
nenhum dos dois, corresponderia a fazer do quadrado redondo e
isentá-la de qualquer responsabilidade no trânsito quanto à sua
efetiva atividade, o transporte que organiza e oferece , e para o qual
o motorista é apenas o longa manus ou prestador contratado. Se
fosse apenas uma plataforma digital não estipularia preço de
corridas; não receberia valores e os repassaria aos motoristas; não
classificaria o tipo de transporte fornecido e o preço correspondente;
não estabeleceria padrões; não receberia reclamações sobre os
motoristas e não os pontuaria. Enfim, como empresa de aplicativo e
não como empresa de transporte que é, estaria atuando no
mercado em desvio de finalidade. 9. Não se olvida que o fenômeno
"Uberização" compreende novo modelo de inserção no mercado de
Código para aferir autenticidade deste caderno: 206621
3839/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 83
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 30 de Outubro de 2023
trabalho e que deve ser incentivado não apenas porque é inovador,
mas também porque permite concorrer com outros modelos de
prestação de serviço de transporte para a mesma finalidade. No
Brasil, quiçá mundialmente, o cenário de alto e crescente índice de
desemprego e exclusão em decorrência do avanço da tecnologia,
da automação e da incapacidade de geração de novas
oportunidades no mesmo ritmo, atinge todos os níveis de instrução
da força de trabalho e, portanto, de privação e precariedade
econômica. Tal se potencializou com a recente pandemia do COVID
19, pelo que, além de outros fatores como alternativa flexível para
gerar renda extra; necessidade de renda para ajudar na
sobrevivência ou custear os estudos; espera pela realocação no
mercado em emprego formal; não exigência de qualificação técnica
ou formação acadêmica mínima, a migração de uma considerável
camada da sociedade para essa nova modalidade de trabalho
tornou-se uma realidade. Contudo, não passa despercebido que
essa nova forma de prestação de serviços é caracterizada pela
precariedade de condições de trabalho dos motoristas cadastrados.
Entre outras intempéries, marcadas por jornadas extenuantes,
remuneração incerta, submissão direta do próprio prestador aos
riscos do trânsito. Doenças e acidentes do trabalho são capazes de
eliminar toda a pontuação obtida na classificação do motorista
perante o usuário e perante a distribuição do serviço feita
automaticamente pelo algorítmo. A falta de regulamentação
específica para o setor e, portanto, a inércia do Poder Público, se
por um lado propicia aos motoristas que sequer precisam conhecer
os trajetos, porque guiados pelo Waze, maior possibilidade de
inclusão sem os custos e as limitações numéricas das autonomias
municipais dos taxis, por outro propicia às empresas do ramo
estratosféricos ganhos pelo retorno lucrativo com mínimo de
investimento e o vilipêndio de direitos básicos oriundos da
exploração do trabalho. Dois polos da relação jurídica, em balanças
desiguais. Isso porque a baixa remuneração impõe aos motoristas
parceiros, sem alternativa, diante do contexto já retratado, o
cumprimento de jornadas excessivas de trabalho, a fim de
assegurar-lhes ao menos ganhos mínimos para garantir a própria
subsistência e/ou de sua família, aniquilando assim o lazer e a
convivência social e familiar, em menoscabo inclusive às normas de
saúde e segurança do trabalho, além da cobrança ostensiva por
produtividade e cumprimento de tarefas no menor tempo possível,
que de modo insofismável lhes gera danos físicos e psicológicos.
10. Impende salientar que recentemente foi editada a Lei 14.297/22,
publicada em 6/1/22, cuja mens legislatoris não foi colocar pá de cal
na cizânia acerca do vínculo empregatício entre as plataformas
digitais e seus prestadores de serviço, mas tão somente assegurar
medidas de proteção especificamente ao trabalhador (entregador)
que presta serviço de retirada e entrega de produtos e serviços
contratados por meio da plataforma eletrônica de aplicativo de
entrega, durante a vigência, no território nacional, da emergência de
saúde pública decorrente do coronavírus responsável pela covid-19,
donde se destaca o art. 10 da referida lei, in verbis: " Art. 10. Os
benefícios e as conceituações previstos nesta Lei não servirão de
base para caracterização da natureza jurídica da relação entre os
entregadores e as empresas de aplicativo de entrega." Da análise
da lei fica clara a fragilidade dos entregadores por afastamento do
trabalho por doenças, o risco de acidentes no trânsito, a
dependência do trabalhador à inserção e à manutenção no
aplicativo e a necessidade de proteção para além do coronavírus.
Comparativamente, os motoristas de plataformas digitais, ao menos
em relação a esses itens, necessitariam, por aplicação analógica,
de igual proteção. 11. Tem-se por outro lado que o conceito de
subordinação é novamente colocado em confronto com a atual
realidade das relações de trabalho, assim como ocorreu no
desenvolvimento das teorias subjetiva, objetiva e estrutural. Surge
assim a chamada "subordinação jurídica algorítmica", que,
conforme a compreensão da Corte Regional, que aqui se reproduz,
dá-se pela codificação do "comportamento dos motoristas, por meio
da programação do seu algoritmo, no qual insere suas estratégias
de gestão, sendo que referida programação fica armazenada em
seu código-fonte. Em outros termos, realiza, portanto, controle,
fiscalização e comando por programação neo-fordista". (pág. 628).
Nessa toada, os algoritmos atuariam como verdadeiros
"supervisores", de forma que os requisitos que caracterizam o
vínculo empregatício não mais comportariam a análise da forma
tradicional. Mas é lógico que subordinação algorítmica é licença
poética. O trabalhador não estabelece relações de trabalho com
fórmulas matemáticas ou mecanismos empresariais utilizados na
prestação do trabalho e sim com pessoas físicas ou jurídicas
detentoras dos meios produtivos e que podem ou não se servir de
algoritmos no controle da prestação de serviços. Atenta a esse
aspecto, em adequação às novas conformações do mercado, há
mais de 10 (dez) anos a CLT estabelece, no parágrafo único do art.
6º, com redação dada pela Lei 12.551/11, que os meios telemáticos
e informatizados de comando, controle e supervisão se equiparam,
para fins de subordinação jurídica, aos meios pessoais e diretos de
comando, controle e supervisão do trabalho alheio. Assim, o fato do
trabalhador não ter horário de trabalho consta da CLT em relação
ao teletrabalhador empregado, exatamente quando remunerado por
produção. 12. Feitas essas considerações, da análise detida do v.
acórdão recorrido é possível concluir, para o exame dessa terceira
indagação, que: 1) quem organiza a atividade e controla o meio
produtivo de sua realização com regras, diretrizes e dinâmica
Código para aferir autenticidade deste caderno: 206621
3839/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 84
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 30 de Outubro de 2023
próprias é a UBER; 2) Quem fixa o preço da corrida, cadastra e
fideliza o cliente é a UBER, sem nenhuma ingerência do motorista
prestador; 3) Quem aceita/defere o cadastramento e o
descredenciamento do motorista é a UBER, após uma análise dos
dados e documentos enviados, sendo que há exigência de carteira
de motorista profissional, e veículos a partir de determinado ano de
fabricação; 4) O motorista não tem nenhum controle sobre o preço
da corrida, não podendo fixar outro. Quem estabelece o valor de
cada corrida, a porcentagem devida, a concessão de descontos aos
clientes é a UBER, tudo sem a interferência do motorista dito
parceiro, ou seja, de forma unilateral, por meio da plataforma digital;
5) A autonomia do motorista restringe-se a definir seus horários e se
aceita ou não a corrida; 6) A UBER opera unilateralmente o
desligamento de motoristas quando descumprem alguma norma
interna ou reiteradamente cancelam corridas; 7) O credenciamento
do motorista é feito on line (site ou aplicativo) ou presencialmente
em agências/lojas da UBER; 8) a classificação do veículo utilizado e
o preço cobrado conforme essa classificação é definida pela
empresa; 9) O motorista não escolhe o cliente e sim as corridas. 13.
O mundo dá voltas e a história termina se repetindo, com outros
contornos. E nessa repetição verifica-se que estamos diante de
situação que nos traz de volta ao nascedouro do Direito do
Trabalho, ou seja, da razão de ser da proteção trabalhista: a
impossibilidade do trabalhador ter acesso ou controle dos meios
produtivos. Em outras palavras, frente à UBER, estamos diante da
dependência econômica clássica que remete aos primórdios do
Direito do Trabalho e que propiciou o seu nascedouro. O
trabalhador da UBER não controla os meios de produção porque
não tem nenhuma ingerência sobre a dinâmica da atividade, a
formação própria de clientela, o preço da corrida, a forma de
prestação do trabalho, o percentual do repasse, a classificação do
seu automóvel em relação ao preço a ser cobrado, o próprio
credenciamento ou descredenciamento na plataforma digital.
Diferentemente dos taxis, em que o vínculo é estabelecido com os
passageiros, o vínculo tanto dos passageiros, como dos motoristas
credenciados, é com a UBER. Os motoristas "logados" atendem aos
chamados endereçados pelos passageiros à UBER. E
diferentemente das cooperativas dos antigos táxis especiais, os
preços das corridas eram previamente acertados em assembleia
dos associados e as cooperativas não controlavam os trajetos e
nem recebiam parte do lucro e sim contribuição fixa. Nessa toada, o
argumento empresarial contestatório é desimportante, porque para
a UBER pouco importa que o motorista tenha "autonomia" para
estar logado e deslogado, ou recusar corridas. As corridas
recusadas são de interesse da própria UBER, delas
economicamente participantes por dizerem respeito, evidentemente,
a trajetos não compensatórios em horários de muita demanda. E
quanto ao fato de ter autonomia para se logar ou deslogar do
sistema, isso não traz para a UBER qualquer impacto (e por isso
não é procedimento vedado) diante do número de motoristas na
praça e do fato de que o próprio motorista sofre do próprio remédio,
a partir do momento em que fora do sistema não pontua. 14.
Sobreleva notar, ademais, que, de acordo com os arts. 818, I e II,
da CLT e 373, I e II, do CPC, incumbe ao autor o ônus da prova
quanto a fato constitutivo de seu direito e ao réu quanto à existência
de fato impeditivo, modificativo ou extintivo do direito do autor. Para
a hipótese de prova dividida, o Juízo não decide sob o enfoque de
melhor prova, uma vez que ambas se equivalem, impondo-lhe julgar
contra aquela parte a quem a lei atribui o encargo probatório. 15.
Soma-se a isso o fato de que jurisprudência e doutrina modernas se
alinham no sentido de que a mera prestação de serviços gera
presunção relativa de vínculo empregatício. Desse modo, quando o
empregador admite a prestação de serviços, negando, contudo, o
vínculo empregatício, atrai para si o ônus da prova de que aquela
ostenta natureza jurídica diversa da trabalhista, fato impeditivo do
direito vindicado. Precedentes. 16. Cabe também citar outros países
como Inglaterra (case n. 2202550/2015), Suíça, França, dentre
outros, e cidades como Nova York e Seatle, que também vêm
reconhecendo vínculo empregatício entre os motoristas ditos
parceiros da Uber enquadrando-os como empregados. A regência
trabalhista das plataformas digitais já deveria ter sido objeto de
apreciação pelo Parlamento. A ele cabe decidir, auscultando a
sociedade como um todo, pela melhor opção para a regulação dos
motoristas de aplicativos, ou seja, decretando o vínculo total de
emprego; ou a concessão apenas parcial de direitos, na condição
de trabalhadores economicamente dependentes, mas
semiautônomos. Na falta de regulação pelo Congresso, cabe ao
Poder Judiciário decidir a questão de fato, de acordo com a situação
jurídica apresentada e ela, como apresentada, remete, nos termos
dos artigos 2º e 3º da CLT, ao reconhecimento do vínculo
empregatício, tal como vem sendo decidido no direito comparado.
17. In casu, a controvérsia foi dirimida com lastro no robusto acervo
probatório dos autos, em que a Corte Regional, traçando um
paralelo com o conceito de "fordismo" e apresentando ainda a
subordinação em suas várias dimensões, foi enfática em asseverar
que identificou na relação jurídica mantida entre a autora e a ré a
presença dos elementos que caracterizam o vínculo empregatício,
na forma dos arts. 2º e 3º da CLT. a) No tocante à pessoalidade,
ficou evidenciado o caráter " intuitu personae " da relação jurídica
entre as litigantes. b) Na esteira do princípio da primazia da
realidade, concluiu-se pela onerosidade, sob a dimensão objetiva .
Diante da conclusão de evidência de que a Uber é que estabelece o
Código para aferir autenticidade deste caderno: 206621
3839/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 85
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 30 de Outubro de 2023
valor das corridas, bem como a porcentagem devida, de acordo
com o trajeto percorrido e da maneira que lhe convier, e concede
descontos aos clientes, tudo sem a interferência do motorista
parceiro, ou seja, de forma unilateral, por meio da plataforma digital,
intermediando o processo, uma vez que recebe do cliente final em
seu nome, retira sua comissão em percentual predefinido e repassa
a ele (motorista parceiro) o que sobra, decidiu-se que, da forma
como procede, efetivamente remunera seus ditos motoristas
parceiros e, portanto, a autora pelos serviços prestados, pelo que
manifesta a onerosidade. c) Quanto à não eventualidade, em
resposta à argumentação da Uber de que não havia habitualidade
na prestação de serviços, a Corte Regional declarou que "não
existem dias e horários obrigatórios para a realização das atividades
do Motorista Parceiro" e que "a flexibilidade de horários não é
elemento, em si, descaracterizador da "não eventualidade" e
tampouco incompatível com a regulação da atividade pelo Direito do
Trabalho", além de registrar o labor semanal pela autora, conforme
se extrai do seguinte excerto: "O número de horas trabalhadas pela
autora semanalmente era acompanhado pela ré, vez que todos os
dados ficam armazenados no aplicativo, assim como o número de
viagens concluídas, a taxa de aceitação e de cancelamento". Assim,
reconheceu-se o caráter habitual da prestação de serviços. d)
Verificou-se, finalmente, a subordinação. A Corte Regional
consignou que a Uber exerce controle, por meio de programação
neo-fordista e, portanto, pela presença da subordinação jurídica
algorítmica. Para tanto, adotou o conceito de "subordinação jurídica
disruptiva", desenvolvido pelo Exmo. Sr. Desembargador do
TRT/17ª Região, Fausto Siqueira Gaia, em sua tese de doutorado.
Como dito antes, subordinação algorítmica é, ao nosso ver, licença
poética. Trabalhador, quando subordinado, é a pessoa física ou
jurídica, ainda que ela se sirva do controle por meio do algoritmo, do
GPS e de outros meios tecnológicos, como a internet e o
smartphone. Como o mundo dá voltas e a história se repete com
outros contornos, verifica-se que estamos aqui diante de situação
que remete ao nascedouro do Direito do Trabalho, ou seja, da razão
de ser da proteção trabalhista: a impossibilidade do trabalhador de
acesso ou controle por meios produtivos. Em outras palavras, frente
à UBER, estamos diante da subordinação clássica ou subjetiva,
também chamada de dependência. O trabalhador é empregado
porque não tem nenhum controle sobre o preço da corrida, o
percentual do repasse, a apresentação e a forma da prestação do
trabalho. Até a classificação do veículo utilizado é definida pela
empresa, que pode, a seu exclusivo talante, baixar, remunerar,
aumentar, parcelar ou não repassar o valor destinado ao motorista
pela corrida. Numa situação como essa, pouco importa se o
trabalhador pode recusar corrida ou se deslogar. A recusa ou o
deslogamento se refletem na pontuação e na preferência, pelo que
penalizam o motorista. Diante do denso quadro fático apresentado
pela Corte Regional e, considerando-se, portanto, que a ré admitiu a
prestação de serviços, mas não logrou, contudo, desvencilhar-se do
ônus da prova quanto à inexistência de vínculo empregatício com a
autora, bem como presentes todos os requisitos do vínculo de
emprego, tal como fartamente demonstrado acima, a conclusão da
existência do vínculo entre a autora e a Uber não afronta os arts. 2º
e 3º da CLT. Ileso ainda o art. 170, " caput " e IV, da Constituição
Federal, na medida em que os princípios da livre iniciativa e da
ampla concorrência não podem se traduzir em salvo-conduto nem
tampouco em autorização para a sonegação deliberada de direitos
trabalhistas. Recurso de revista não conhecido. EXERCÍCIO DE
ATIVIDADE EXTERNA. HORAS EXTRAS. CONTROLE DE
JORNADA. TRANSCENDÊNCIA AUSENTE. O Tribunal Regional
afastou o enquadramento da autora na excludente do art. 62, I, da
CLT, ante o vasto conjunto probatório dos autos, que demonstrou o
exercício de atividade externa pela autora, no entanto, com controle
de jornada por parte do empregador. Declarou a Corte Regional que
"Não há qualquer dúvida de que a UBER não só poderia monitorar
os horários como efetivamente o fez, inexistindo a incompatibilidade
alegada por ela entre a natureza do serviço e o controle do horário
de trabalho." Assim, para se concluir em sentido contrário ao
entendimento esposado pela Corte Regional e afastar a
condenação da ré ao pagamento das horas extras reconhecidas à
autora, seria necessária a incursão no conjunto probatório dos
autos, procedimento obstado pela Súmula 126/TST. Logo, a
aplicação desse enunciado impede a análise da violação suscitada,
e, por conseguinte, da própria controvérsia, o que afasta os reflexos
gerais de natureza econômica, política, social ou jurídica, na forma
do art. 896-A da CLT. Recurso de revista não conhecido, por
ausência de transcendência do recurso de revista. INDENIZAÇÃO
POR DANOS EXTRAPATRIMONIAIS. MERO DESCUMPRIMENTO
DE OBRIGAÇÕES TRABALHISTAS. TRANSCENDÊNCIA
POLÍTICA RECONHECIDA. 1. A causa oferece transcendência
política, nos termos do art. 896-A, §1º, II, da CLT. 2. A atual, notória
e iterativa jurisprudência do c. TST caminha no sentido de que o
mero inadimplemento das obrigações trabalhistas não acarreta, por
si só, a configuração do dano moral, devendo haver prova robusta
dos danos causados, em especial, a violação dos direitos da
personalidade, notadamente da honra, da integridade ou da
imagem. Precedentes. Na hipótese dos autos, a Corte Regional
condenou a ré ao pagamento de indenização por danos
extrapatrimonias, sem a demonstração inequívoca da prática de ato
ilícito que resultou em lesão aos direitos da personalidade da
autora, em afronta ao art. 5º, X, da Constituição Federal. Recurso
Código para aferir autenticidade deste caderno: 206621
3839/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 86
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 30 de Outubro de 2023
de revista conhecido por afronta ao art. 5º, X, da Constituição
Federal e provido. CONCLUSÃO: Agravo de instrumento da ré
conhecido e desprovido; recurso de revista da ré conhecido e
parcialmente provido" (RRAg-100853-94.2019.5.01.0067, 8ª Turma,
Relator Ministro Alexandre de Souza Agra Belmonte, DEJT
03/02/2023).
Diante de tudo que foi exposto, acolhe-se a irresignação autoral e
dá-se provimento ao apelo para reconhecer o vínculo empregatício
entre as partes, na modalidade de contrato intermitente (art. 452-A
da CLT), de 16.04.2020 a 06.05.2023 (datas de ativação e
inativação demonstradas por meio do documento constante no ID.
6990e7e, fls. 738).
O art. 896, § 9º, da CLT prescreve: “Nas causas sujeitas ao
procedimento sumaríssimo, somente será admitido recurso de
revista por contrariedade a súmula de jurisprudência uniforme do
Tribunal Superior do Trabalho ou a súmula vinculante do Supremo
Tribunal Federal e por violação direta da Constituição Federal”.
Pelos fundamentos expostos no acórdão hostilizado, não vislumbro
contrariedade à Súmula invocada, tampouco “violação direta da
Constituição Federal”.
Por outro lado, ante a restrição do art. 896, § 9º, da CLT, não é
cabível na hipótese a análise de violação à legislação
infraconstitucional.
Não bastasse, na hipótese, entendimento diverso demandaria
necessariamente a reanálise dos fatos e provas, o que é defeso por
meio de recurso de revista, consoante inteligência da Súmula 126
do TST.
Inviável, pois, o seguimento do apelo.
CONCLUSÃO
a) DEFIRO o pedido da recorrente RAPPI BRASIL
INTERMEDIAÇÃO DE NEGÓCIOS LTDA, para que todas as
publicações sejam dirigidas ao causídico SIDNEY RUIZ
BERNARDO JÚNIOR, OAB/SP 255.832, com escritório sediado na
Rua Paraná, 137, CJ 36B, Brás, São Paulo/SP.
b) DENEGO seguimento ao Recurso de Revista. Publique-se;
c) Não havendo a interposição de agravo de
instrumento, certifique-se o trânsito em julgado e, ato contínuo,
independentemente de nova conclusão, encaminhem-se OS
AUTOS À VARA DE ORIGEM;
d) Interposto agravo de instrumento, independentemente de nova
conclusão, notifique(m)-se a(s) parte(s) agravada(s) para, querendo,
apresentar(em) contrarrazões ao(s) recurso(s) de revista e
contraminuta ao(s) agravo(s) de instrumento, no prazo de 08 dias;
e) Decorrido o lapso temporal do contraditório, remetam-se os autos
ao Tribunal Superior do Trabalho.
GVP/EM
JOAO PESSOA/PB, 27 de outubro de 2023.
MARGARIDA ALVES DE ARAUJO SILVA
Desembargador Federal do Trabalho
Processo Nº RORSum-0000543-12.2023.5.13.0001
Relator LEONARDO JOSE VIDERES
TRAJANO
RECORRENTE MICHAEL JORDAN DA SILVA
ARAUJO
ADVOGADO PEDRO ZATTAR EUGENIO(OAB:
128404/MG)
ADVOGADO PEDRO PAULO POLASTRI DE
CASTRO E ALMEIDA(OAB:
124974/MG)
RECORRIDO RAPPI BRASIL INTERMEDIACAO DE
NEGOCIOS LTDA
ADVOGADO SIDNEY RUIZ BERNARDO
JUNIOR(OAB: 255832/SP)
ADVOGADO KAROLINE FERNANDES
TRINETTE(OAB: 393330/SP)
ADVOGADO JOAO EDUARDO BRANDAO DAS
CHAGAS(OAB: 489532/SP)
ADVOGADO AMANDA DE OLIVEIRA
MAURICIO(OAB: 427677/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- MICHAEL JORDAN DA SILVA ARAUJO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 02fcfc2
proferida nos autos.
RECURSO DE REVISTA - RORSum0000543-12.2023.5.13.0001
RECORRENTE: RAPPI BRASIL INTERMEDIAÇÃO DE NEGÓCIOS
LTDA
RECORRIDO:MICHAEL JORDAN DA SILVA ARAÚJO
DECISÃO DE ADMISSIBILIDADE
QUESTÃO PRELIMINAR
A recorrente, por intermédio das razões recursais, requer que todas
as publicações sejam dirigidas ao causídico SIDNEY RUIZ
BERNARDO JÚNIOR, OAB/SP 255.832, com escritório sediado na
Rua Paraná, 137, CJ 36B, Brás, São Paulo/SP.
Defiro o pedido, devendo o Núcleo Cartorário da SEGEJUD adotar
as providências necessárias à habilitação exclusiva do mencionado
advogado.
PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS
Tempestivo o recurso (decisão publicada em 09.10.2023 – Id.
491fe8b; recurso apresentado em 20.10.2023 - Id. f3eb076 ).
Regular a representação processual (Id. 54aaedf).
Preparo satisfeito (Ids.F62b3ff; 78f96bc ).
Código para aferir autenticidade deste caderno: 206621
3839/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 87
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 30 de Outubro de 2023
DA TRANSCENDÊNCIA
À luz do art. 896-A da CLT, o recurso de revista somente poderá ser
analisado se oferecer transcendência com relação aos reflexos
gerais de natureza econômica, política social ou jurídica. Todavia, a
análise desse pressuposto intrínseco compete ao próprio TST (art.
896-A, §6º, da CLT), razão pela qual deixa-se de aferi-lo.
PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS
DA NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL
A recorrente suscita a nulidade da decisão por negativa de
prestação jurisdicional, alegando que o acórdão questionado não se
debruçou de maneira satisfatória sobre as matérias abordadas.
A insurgência não prospera, porquanto constitui ônus da parte
recorrente “transcrever na peça recursal, no caso de suscitar
preliminar de nulidade de julgado por negativa de prestação
jurisdicional, o trecho dos embargos declaratórios em que foi pedido
o pronunciamento do tribunal sobre questão veiculada no recurso
ordinário e o trecho da decisão regional que rejeitou os embargos
quanto ao pedido, para cotejo e verificação, de plano, da ocorrência
da omissão”, nos termos do art. 896, § 1º, inciso IV, da CLT.
Inviável, pois, o seguimento do apelo quanto ao tema em apreço,
tendo em vista que a recorrente não atendeu aos ditames do citado
dispositivo.
Denega-se seguimento quanto ao tema.
DA INEXISTÊNCIA DE VÍNCULO EMPREGATÍCIO COM O
APLICATIVO
Alegações:
a) violação dos arts. 1º, IV; 5º, XIII; 93, IX e170, IV, todos da CF;
b) divergência jurisprudencial.
A recorrente alega que o acórdão merece reforma, uma vez que
não se encontram presentes os requisitos do vínculo de emprego,
especialmente a subordinação jurídica. Aduz que os entregadores
possuem autonomia e liberdade na prestação de serviços do
motorista, visto que podem escolher o local da prestação de
serviços e os horários.
Sustenta que o acórdão contraria a jurisprudência do C. TST, que
vem se posicionando majoritariamente no sentido de inexistência de
vínculo de emprego nas relações decorrentes da utilização de
aplicativo, como no presente caso.
A Turma Julgadora assim decidiu:
[…]
A controvérsia dos autos reside em verificar se a relação jurídica
havida entre as partes configurou-se, ou não, como vínculo de
emprego.
O juízo de primeiro grau, ao apreciar a questão, afastou a formação
de liame empregatício entre o demandante e a reclamada (ID.
4e3bb4f).
Insatisfeita, a parte autora interpôs recurso ordinário (id. c5e915a)
alegando que restaram satisfeitos os requisitos da relação
empregatícia, pois realizou um cadastro individual na plataforma da
reclamada (pessoalidade) e nela se ativou continuamente,
realizando viagens e entregas (não eventualidade), com repasse
diretamente da reclamada para o reclamante dos valores pelas
entregas realizadas (onerosidade). Aduziu, ainda, que não tinha
autonomia na prestação dos serviços, visto que todas as regras de
trabalho dos condutores profissionais eram fixadas unilateralmente
pela empresa. Assim, requer a reforma total da sentença para que
seja reconhecido o vínculo empregatício com a ré e julgados
procedentes os pedidos formulados na peça de ingresso.
Ao exame.
A real natureza jurídica da relação envolvendo os prestadores de
serviços e as plataformas digitais de transporte e entrega é um tema
que vem sendo amplamente debatido nas cortes de diversos
países.
A Suprema Corte do Reino Unido, recentemente, numa ação
proposta por dois motoristas da Uber pretendendo o
reconhecimento de vínculo de emprego, decidiu, em última
instância, enquadrar os profissionais como workers, categoria
intermediária entre os autônomos e os empregados, o que lhes
garantiu alguns (não todos) direitos trabalhistas, como a percepção
de um salário-mínimo, direito ao recolhimento de contribuição
previdenciária e férias proporcionais.
A Corte Superior alemã, a seu turno, em dezembro de 2020,
identificou a existência de relação de emprego entre trabalhador e
uma plataforma de microtarefas, levando em consideração a
subordinação algorítimica e a ludificação do trabalho. Se não
bastasse, especialmente, quanto aos motoristas de aplicado,
sublinha Thiago Fernandes Morais,"que, diferente de muitos
países onde há discussão acerca da possibilidade de reconhecer
vínculo trabalhista entre os aplicativos e seus motoristas, como
Brasil e Estados Unidos, a legislação alemã resolveu a questão ao
exigir que os motoristas sejam vinculados a empresa habilitada ao
transporte de passageiros, salvaguardando os direitos trabalhistas
desses trabalhadores"(In, Trabalhadores Plataformizados e o
Acesso à Justiça pela Via dos Direitos, p. 186. Expert Editora
Digital).
Na Espanha, a Suprema Corte Espanhola na Sentencia nº
805/2020, fixou natureza empregatícia entre os
trabalhadores/entregadores e a empresa Glovo, consignando que a
referida decisão não se limita apenas à plataforma Glovo, mas
todas as demais que possuem negócio côngenere. No tema, Ana
Carolina Reis Paes Lemeanota que "apontou-se os vários dos
indícios de relação de emprego que são identificados por meio do
Código para aferir autenticidade deste caderno: 206621
3839/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 88
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 30 de Outubro de 2023
sistema de pontuação dos entregadores da Glovo. Constatou-se
que a pontuação tem origem na classificação do cliente final e na
realização do trabalho em 'horas diamantes'. Demonstrou-se, ainda,
que a Corte Espanhola realça que o sistema de pontuação
condiciona e limita a liberdade do entregador e, com isso, rechaça a
tese das plataformas de existência de liberdade e autonomia do
entregador. Segundo, concluiu que a plataforma Glovo é o meio de
produção, que se apropria dos frutos do trabalho alheio. Esse
segundo argumento tem maior relevância na medida em que, no
contexto da guerra sobre o critério definidor do status contratual nas
plataformas, a Corte dá prevalência ao critério de 'ajenidad' dos
frutos do trabalho"(In, Trabalhadores Plataformizados e o Acesso à
Justiça pela Via dos Direitos, p. 220 Expert Editora Digital).
Em França, o Tribunal de Apelação de Paris, em caso envolvendo
motorista da empresa Uber (CA Paris, Pôle 6- sala 2, nº 18/08357),
reconheceu relação de trabalho entre os litigantes. Sobre o referido
julgado, Eunice Maria Franco Zanatta, discorre que "a integração
em um serviço organizado unilateralmente pela plataforma retrata
um outro indício do estado de subordinação do trabalhador. No
entanto, essa indicação reveste-se de particular importância na
economia das plataformas, porque permite demonstrar que a
situação de 'trabalhador independente' do motorista é, segundo a
Cour de Cassationn, fictícia."(In, Trabalho Por Conta Alheia em
Plataformas Digitais, p. 157, Editora RTM).
No Uruguai, Eunice Maria Franco Zanatta, anotou "que o 1º Turno
da Câmara do Tribunal de Apelações do Trabalho aplicou ao caso a
Recomendação 198 da OIT sobre relações de trabalho, em razão
de haver dúvida sobre a qualificação de uma relação jurídica que
'compromete trabajo'. Registrou que no Uruguai não há normas de
direito que tratem das situações limítrofes entre o trabalho protegido
pelo Direito do Trabalho e o prestado de forma autônoma, mas que
todo trabalho recebe proteção constitucional. Detalhou que a
jurisprudência do 1º turno da Câmara já pacificou seu entendimento
no sentido de aplicar a Recomendação 198 da OIT como o fiel da
balança a aferir qual é a forma de contratação de trabalho. Afirmou
que a citada Recomendação possui um olhar atual sobre as
especialidades da oferta de trabalho humano, complementando as
construções doutrinárias e jurisprudenciais que lhes são
anteriores."(In, Trabalho Por Conta Alheia em Plataformas Digitais,
p. 159/160, Editora RTM).
No Brasil, como não poderia deixar de ser, a questão ainda é
bastante controvertida, restando pendente de conclusão definitiva.
Isso porque o Direito do Trabalho pátrio adota uma posição binária
em relação ao reconhecimento do vínculo empregatício. Isto é, a
prestação pessoal de serviços pode ser enquadrada nos termos dos
artigos 2º e 3º da CLT e, por conseguinte, atrair a aplicação da
legislação protecionista, ou, então, situar-se fora de tais limites
normativos e afastar-se de qualquer tipo de proteção social.
No particular, como bem propõe Marcelo Rodrigues Prata, "o
instituto da parassubordinação como tertium genus legal se nos
apresenta como possível terceira via ao esquematismo binário
(autônomo/subordinado) que aflige o Direito do Trabalho brasileiro.
Aliás, o prestador de serviço demandados via internet poderia ser
considerado trabalhador autônomo economicamente dependente
caso a maior parte de seus rendimentos e do tempo à atividade
sejam relativos a um único contrato. Nessa hipótese, sua situação
na prática pouco se diferencia da do trabalhador subordinado, não
sendo justo, portanto, que não venha a gozar ao menos dos direitos
sociais mais básicos."(In, Uberização nas Relações de Trabalho, p.
155, Editora Juruá).
No entanto, ante a ausência de regulamentação geral sobre a
parassubordinação no Brasil, vem a calhar lição clássica de Amauri
Mascaro Nascimento, de que tal modalidade de trabalho híbrida
ostenta "características preponderantes de subordinação, mais
simples será enquadrá-lo como tal (trabalho subordinado), para
efeito de aplicação da legislação trabalhista, salvo se elaborado
uma normativa própria." (In, Curso de Direito do Trabalho, p. 458,
Saraiva).
Logo, a solução da lide impõe uma reflexão acerca das mudanças
ocorridas nas últimas décadas, com o aprofundamento da revolução
tecnológica, que criou novas formas de relações no universo laboral
através de plataformas digitais que dirigem e fiscalizam a prestação
de serviços voltada ao consumidor final. Outrossim, a tecnologia e a
inteligência artificial estão reinventando os modelos de negócios de
tal forma que o tradicional modo de pactuação existente na
legislação trabalhista vigente, vinculado ao modelo de produção
fordista, não mais atende aos anseios da sociedade moderna.
Entendo que a aplicação da CLT não pode se restringir às situações
que se amoldam à realidade da época de sua origem, devendo ser
utilizada a hermenêutica para evoluir e flexibilizar a interpretação do
conceito tradicional descrito nos artigos 2º e 3º da CLT, a fim de
descortinar a real natureza jurídica inerente às novas relações de
trabalho, máxime diante da ausência de previsão legislativa em
hipóteses como a do caso presente.
Não se olvida que essas novas formas de organização empresarial
e de prestação de serviços apresentam vantagens, inclusive,
possibilitando o sustento de famílias num contexto social de elevado
desemprego, porém, o trabalho on demand,por meio de
plataformas tecnológicas, também tem sido utilizado por grandes
empresas para a redução de suas estruturas produtivas e,
principalmente, dos custos operacionais, fomentando a
informalidade e a supressão de direitos trabalhistas.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 206621
3839/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 89
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 30 de Outubro de 2023
Portanto, a caracterização do liame empregatício entre os
trabalhadores de aplicativos e as plataformas digitais depende da
análise casuística de cada situação, o que, em razão da
complexidade da matéria, pode ensejar consequências distintas.
Passemos, portanto, ao exame da hipótese trazida à apreciação
desta Corte, a fim de investigar a presença dos elementos fático-
jurídicos da relação emprego, quais sejam: prestação de trabalho
por pessoa física, pessoalidade, não eventualidade, onerosidade e
subordinação jurídica.
Em primeiro lugar, restou incontroverso que o reclamante, pessoa
física, prestou serviços de entregas por intermédio da plataforma
digital RAPPI, inserida no polo passivo desta ação.
A pessoalidade também está evidenciada nos autos, visto que,
para atuar como entregador da RAPPI, o autor teve que efetuar um
cadastro individual na plataforma, fornecendo nome, RG e CPF (fls.
738).
O próprio "TERMOS E CONDIÇÕES DE USO DE PLATAFORMA
VIRTUAL 'ENTREGADOR RAPPI'" (ID. 39c970f. fls. 726) atesta o
caráter intuitu personae da relação, ao dispor o seguinte:
16. DECLARAÇÃO E ACEITAÇÃO.
De igual modo, o ENTREGADOR declara expressamente e aceita
que:
(...) XI. Não transferir, autorizar ou fornecer a terceiros, qualquer
senha ou forma de acesso à PLATAFORMA;
Resta evidenciado, portanto, que a prestação de serviços do
entregador cadastrado somente pode se concretizar através de atos
e condutas estritamente individuais, sendo vedado o uso do
cadastro ou o repasse de entregas a terceiros, sob pena, inclusive,
de descredenciamento da plataforma.
A onerosidade, por sua vez, está manifestada pela inequívoca
expectativa de pagamento ao final de cada entrega realizada pelo
profissional, tudo em conformidade com a política de preços
estabelecida unilateralmente pelos algoritmos da empresa (ID.
39c970f, fls. 724)
A propósito, é irrelevante que os ganhos dos fretistas sejam
custeados pelos usuários do serviço e apenas repassados pela ré,
porquanto é plenamente possível que o trabalhador receba
remuneração de terceiros.
Já o requisito da não eventualidade apresenta um dos conceitos
mais controvertidos no âmbito do Direito do Trabalho, tendo sido
criadas diversas teorias sobre o tema, dentre elas: a teoria do
evento, dos fins do empreendimento e da fixação jurídica ao
tomador de serviços.
Para o doutrinador e Ministro Maurício Godinho Delgado, "a conduta
mais sensata, nesse contexto, é valer-se o operador jurídico de uma
aferição convergente e combinada das distintas teorias em cotejo
com o caso concreto estudado, definindo-se a ocorrência ou não de
eventualidade pela conjugação predominante de enfoques
propiciados pelas distintas teorias." (Delgado, Maurício Godinho.
Curso de direito do trabalho. 15ª ed. São Paulo: LTr, 2016 -
Pág.304).
Sob o prisma da teoria do evento, considera-se eventual o
trabalhador contratado em decorrência de algum acontecimento
episódico ou fortuito ensejador da prestação de serviços transitórios
na empresa.
No caso vertente, o relatório de ganhos juntado aos autos pela ré
(ID. 6990e7e) revela que a prestação de serviços do reclamante
com a utilização da plataforma da reclamada não se deu em
situações pontuais, mas sim com reiteração e permanência.
Saliente-se que, ainda que tenha havido pequenas soluções de
continuidade na ativação, tal fato não se confunde com a
eventualidade. Inclusive, com a edição da Lei 13.467/17, foi criada a
modalidade de contrato de trabalho intermitente (art. 443, § 3º, da
CLT), que admite a possibilidade de pausas entre a prestação de
serviços e até de recusa do empregado ao trabalho, com
subsistência jurídica da relação de emprego.
A presença da não eventualidade na relação jurídica existente entre
as partes fica ainda mais clarividente sob a ótica da teoria dos fins
do empreendimento, que enquadra como não eventual o
trabalhador cujas atividades estão inseridas nos fins da empresa, ou
seja, são necessárias à atividade do empregador.
Embora a parte ré, em sua peça defensiva, sustente que "é uma
empresa de tecnologia 'startup' de intermediação de serviços" (ID.
06adbae, fls. 680), apenas conectando através da plataforma digital,
o consumidor, o restaurante/mercado parceiro, e o entregador
independente; extrai-se que, na realidade, o labor do autor,
enquanto entregador, é indispensável à consecução das finalidades
do empreendimento, sendo lógico concluir pela não eventualidade
dos serviços prestados.
Finalmente, a subordinação jurídicaé o elemento que confere ao
empregador o direito de comandar e dirigir a prestação de serviços
do empregado, e, a este, a obrigação de seguir as regras
estipuladas pelo empregador.
Ocorre que, na atualidade, a subordinação jurídica nem sempre se
manifesta na acepção clássica da época do sistema de produção
fordista/taylorista, no qual havia a emanação de ordens diretas e
presenciais ao empregado por parte dos superiores hierárquicos ou
gestores. O poder diretivo empresarial evolui e se adapta às novas
formas de organização e de gestão laboral.
No caso específico dos aplicativos de entrega, a subordinação
obreira não emana da atuação humana, mas de sistemas digitais
coordenados por algoritmos, que dirigem, fiscalizam e avaliam a
Código para aferir autenticidade deste caderno: 206621
3839/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 90
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 30 de Outubro de 2023
prestação de serviços, emergindo a subordinação da simples
inserção do trabalhador nos limites da plataforma.
Trata-se de uma subordinação compatível com as inovações
tecnológicas e com o mundo do trabalho contemporâneo.
O parágrafo único do art. 6º da CLT, acrescido pela Lei nº
13.467/2017, trata especificamente da subordinação por meios
telemáticos, estabelecendo que "Os meios telemáticos e
informatizados de comando, controle e supervisão se equiparam,
para fins de subordinação jurídica, aos meios pessoais e diretos de
comando, controle e supervisão do trabalho alheio".
Logo, os entregadores podem, ou não, se cadastrar na plataforma,
porém, uma vez cadastrados, ficam sujeitos ao modo organizacional
da plataforma e vinculados aos comandos do aplicativo.
Assim, no caso das aplicações de entrega, o poder diretivo da
empresa se manifesta pela direção da prestação de serviços
através da inserção obrigatória do trabalhador nas regras do
aplicativo.
Destaco algumas premissas extraídas do conjunto fático-probatório
dos autos que são incompatíveis com o trabalho autônomo alegado
pela ré:
1) a existência de padrões e requisitos para o cadastramento do
profissional no aplicativo;
2) a seleção dos clientes pela reclamada, que indica o entregador
mais próximo para a prestação do serviço;
3) a exigência de ativação contínua dos entregadores;
4) a avaliação contínua da performance dos fretistas, por meio das
notas atribuídas pelos clientes finais e parceiros;
5) a fixação unilateral dos parâmetros da prestação de serviços e do
funcionamento da atividade econômica, como ocorre, por exemplo,
com a precificação das entregas no âmbito da plataforma digital;
6) a aplicação de sanções, como o descadastramento definitivo do
profissional que receber avaliações continuamente negativas e a
maior demora na distribuição de serviços aos trabalhadores que
recusarem entregas.
Como se vê, o demandante, enquanto entregador cadastrado no
aplicativo, não possuía qualquer margem decisória em relação ao
preço cobrado pelas viagens, quanto à escolha dos clientes,
tampouco no que tange à forma de prestação de serviços. Tudo era
decidido pelo algoritmo do aplicativo, que limitava o agir do
profissional, retirando-lhe o poder de escolha quanto aos aspectos
mais basilares da prestação de serviços.
O aplicativo fixa as regras e o prestador de serviços e o cliente final
a elas aderem num típico contrato de adesão, sem a possibilidade
de negociação de preços ou do modo de consecução da atividade.
Ora, estando o entregador de aplicativo inserido num processo
produtivo no qual sequer dispõe de ingerência na precificação do
seu trabalho e no modo de prestação dos serviços, não há como se
falar em autonomia.
Inclusive, no ponto, pertine transcrever as considerações tecidas
pelo Ilmo. Ministro Relator Maurício Godinho Delgado acerca da
denominada "economia de compartilhamento ", nos autos do RR -
100353-02.2017.5.01.006:
No caso, nós temos o que? Primeiro, uma pessoa humana,
executando um serviço de transporte de pessoas. E, de outro lado,
essa pessoa só consegue realizar esse serviço porque existe uma
entidade empresarial gestora extremamente sofisticada, avançada,
de caráter mundial, a qual consegue realizar um controle minucioso
da prestação de serviço. Esse controle é mais preciso do que o
previsto originalmente na CLT.
Destaque-se que o fato do reclamante poder definir os seus
horários de trabalho e de folgas e a faculdade de recusar entregas,
por si só, não desnatura a subordinação, que se encontra mais
flexibilizada, na atualidade, justamente em razão das novas formas
de controle oferecidas pela evolução tecnológica.
Além disso, conforme explanado anteriormente, o contrato de
trabalho intermitente criado pela Reforma Trabalhista confere ao
trabalhador ampla liberdade na escolha das oportunidades de
ativação no trabalho, além da faculdade de recusar o serviço
ofertado pelo empregador.
Portanto, a suposta "liberdade" do entregador na eleição dos
momentos de conexão no aplicativo não afasta a caracterização da
relação empregatícia, permitindo, pelo contrário, o seu
enquadramento na hipótese do art. 452-A, da CLT (contrato de
trabalho intermitente).
E nem se alegue que a utilização de outras plataformas digitais de
entrega desnaturam o liame empregatício. Primeiro porque a
exclusividade não é pressuposto da relação de emprego.
Em segundo lugar, é da própria essência do contrato de trabalho
intermitente a possibilidade de vinculação do empregado a mais de
um patrão, já que não há a exigência de uma jornada laboral fixa,
podendo o obreiro optar por prestar serviços àquele tomador que
fizer a melhor oferta de trabalho sem que isso desnature a
subordinação, tampouco acarrete penalização.
Diversamente do que defende a reclamada, também não há que se
falar em impossibilidade de configuração do contrato de trabalho
intermitente, por inaplicabilidade do caput e do § 1º, do art. 452-A,
da CLT ao caso.
Ora, se o liame empregatício está sendo declarado judicialmente,
por óbvio, a parte demandada descumpriu a legislação trabalhista,
não podendo se valer de sua própria torpeza para afastar o direito
que assiste ao reclamante.
Outrossim, entendo que os chamados de entrega correspondem às
Código para aferir autenticidade deste caderno: 206621
3839/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 91
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 30 de Outubro de 2023
convocações a que se refere o § 1º do art. 452-A da CLT.
Saliente-se, por derradeiro, que não se está a afirmar abstratamente
que toda e qualquer relação firmada entre os entregadores e as
plataformas digitais de entrega configurará um vínculo de emprego.
Todavia, no caso em apreço, conforme demonstrado, restaram
satisfeitos os requisitos dos artigos 2º e 3º da CLT.
No mesmo sentido, já decidiu esta Turma, nos autos dos processos
de nº0000204-24.2022.5.13.0022 e0000462-04.2022.5.13.0032,
envolvendo empresa que também atua no ramo de entregas.
Com efeito, ainda acerca do tema envolvendo os prestadores de
serviços e as plataformas digitais de transporte e entrega, pertine
transcrever a ementa do recentíssimo julgado da 8ª Turma do
Colendo TST, de Relatoria do Ministro Alexandre de Sousa Agra
Belmonte, nos autos do RRAg-100853-94.2019.5.01.0067:
"A UBER, EMPRESA AMERICANA QUE ORIGINALMENTE SE
CHAMAVA UBERTAXI, NÃO É EMPRESA DE APLICATIVOS
PORQUE NÃO VIVE DE VENDER TECNOLOGIA DIGITAL PARA
TERCEIROS. O QUE ELA VENDE É TRANSPORTE, EM TROCA
DE PERCENTUAL SOBRE AS CORRIDAS E POR MEIO DE
APLICATIVO DESENVOLVIDO PARA ELA PRÓPRIA.
CABELEIREIROS E MANICURES, QUANDO MUDAM DE SALÃO,
A CLIENTELA VAI ATRÁS. OS MOTORISTAS DE TÁXI BUSCAM
PASSAGEIROS E FORMAM CLIENTELA. MOTORISTAS DE
UBER TÊM SEUS VEÍCULOS POR ELA CLASSIFICADOS,
SEGUEM REGRAS RÍGIDAS, NÃO FORMAM CLIENTELA, NÃO
FIXAM PREÇO, TÊM SUA LOCALIZAÇÃO, TRAJETOS E
COMPORTAMENTO CONTROLADOS E , QUANDO SÃO
EXCLUÍDOS DO APLICATIVO SOBRE O QUAL NÃO TÊM
QUALQUER INGERÊNCIA, FICAM SEM TRABALHO. O PODER
DE LOGAR, DESLOGAR, CLASSIFICAR, PONTUAR, ESCOLHER
O MAIS PONTUADO (O MAIS PRODUTIVO PARA A EMPRESA) É
EXCLUSIVAMENTE DA UBER. A SUBORDINAÇÃO CLÁSSICA,
HISTÓRICA OU ADMINISTRATIVA A QUE SE REFERE A CLT NO
ART. 3º É A DEPENDÊNCIA ECONÔMICA DERIVADA DA
IMPOSSIBILIDADE OBREIRA DE CONTROLE DOS MEIOS
PRODUTIVOS. A SUBORDINAÇÃO A QUE ALUDE O ART. 2º É A
SUBORDINAÇÃO EXECUTIVA, QUE CONFERE MAIOR OU
MENOR AUTONOMIA AO TRABALHADOR CONFORME A
ATIVIDADE DESENVOLVIDA OU AS CARACTERÍSTICAS DA
PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS. NOS TERMOS DO PARÁGRAFO
ÚNICO DO ART. 6º, DA CLT "OS MEIOS TELEMÁTICOS E
INFORMATIZADOS DE COMANDO, CONTROLE E SUPERVISÃO
SE EQUIPARAM, PARA FINS DE SUBORDINAÇÃO JURÍDICA,
AOS MEIOS PESSOAIS E DIRETOS DE COMANDO, CONTROLE
E SUPERVISÃO DO TRABALHO ALHEIO" E O FATO DO
TRABALHADOR NÃO TER HORÁRIO DE TRABALHO CONSTA
DA CLT EM RELAÇÃO AO TELETRABALHADOR EMPREGADO,
EXATAMENTE QUANDO REMUNERADO POR PRODUÇÃO. I -
AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DA
RÉ. LEI 13.467/17. NULIDADE PROCESSUAL POR NEGATIVA DE
PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. TRANSCENDÊNCIA AUSENTE.
Não se verifica a alegada violação dos arts. 832 da CLT, 489, I, III e
IV, do CPC e 93, IX, da Constituição Federal, uma vez que o
Tribunal Regional fundamentou corretamente a sua decisão, tendo
a prestação jurisdicional sido entregue de forma completa, embora
desfavorável à pretensão da ré. Extrai-se do v. acórdão recorrido
que a Corte Regional, com base no robusto conjunto probatório dos
autos, de acordo inclusive com a interpretação extraída das
cláusulas do contrato de adesão de prestação de serviços, que é
disponibilizado para os usuários da plataforma digital, expôs de
forma minudente as razões pelas quais decidiu pela existência de
vínculo empregatício entre a autora e a ré. Agravo de instrumento
conhecido e desprovido, por ausência de transcendência do recurso
de revista. ACORDO JUDICIAL. NÃO HOMOLOGAÇÃO.
LEGITIMIDADE DE PARTE. INTERESSE PROCESSUAL.
LITIGÂNCIA MANIPULATIVA DA JURISPRUDÊNCIA.
TRANSCENDÊNCIA AUSENTE. 1. Embora possa ser exercido de
forma ampla, o direito de ação submete o autor da demanda ao
cumprimento das regras processuais estabelecidas no CPC. A
instauração regular do processo e a obtenção integral da prestação
jurisdicional demandam a observância de requisitos processuais
mínimos, até que se obtenha uma sentença de mérito, a saber, as
condições da ação: interesse processual, legitimidade e
possibilidade jurídica do pedido. " O interesse processual nasce,
portanto, da necessidade da tutela jurisdicional do Estado, invocada
pelo meio adequado, que determinará o resultado útil pretendido, do
ponto de vista processual. É importante esclarecer que a presença
do interesse recursal não determina a procedência do pedido, mas
viabiliza a apreciação do mérito, permitindo que o resultado seja útil,
tanto nesse sentido quanto no sentido oposto, de improcedência. A
utilidade do resultado se afere diante do tipo de providência
requerida ". Por outro lado, "Autor e réu devem ser partes legítimas.
Isso quer dizer que, quanto ao primeiro, deve haver ligação entre
ele e o objeto do direito afirmado em juízo. O autor, para que
detenha legitimidade, em princípio deve ser o titular da situação
jurídica afirmada em juízo (art. 6º do CPC). Quanto ao réu, é preciso
que exista relação de sujeição diante da pretensão do autor. Para
que se compreenda a legitimidade das partes, é preciso estabelecer
-se um vínculo entre o autor da ação, a pretensão trazida a juízo e o
réu. (...) Note-se que, para a aferição da legitimidade, não importa
saber se procede ou não a pretensão do autor, não importa saber
se é verdadeira ou não a descrição do conflito por ele apresenta"
Código para aferir autenticidade deste caderno: 206621
3839/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 92
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 30 de Outubro de 2023
(Luiz Wanbier, Flavio Renato Correia de Almeida e Eduardo
Talamini, in Curso Avançado de Processo Civil, vol. 1, págs. 139-
141, 7ª ed. Revista e atualizada). 2. Lado outro, o novo CPC adotou
em seu art. 6º o modelo de processo cooperativo, que parte do ideal
de que todos devem cooperar para a solução mais rápida da lide.
Consubstancia-se na divisão equilibrada do trabalho processual
entre todos os envolvidos - partes e juiz. " Pelo princípio da
cooperação, depreende-se que o processo é produto de uma
atividade cooperativa triangular, composta pelo juiz e pelas partes,
que exige uma postura ativa, de boa fé e isonômica de todos os
atores processuais, e, especificamente do juiz, a atuação como
agente colaborador do processo, e não mero fiscal de regras,
visando à tutela jurisdicional específica, célere e adequada. Traduz,
portanto, em diálogo entre partes e juiz que encontra, porém, limites
na natureza da atuação de cada um dos atores processuais ." 3 . É
dever daqueles que participam do processo agir com lealdade e boa
fé, sob pena de comprometimento da efetividade dos direitos
materiais discutidos em juízo. José Olympio de Castro Filho vaticina
que o abuso do direito processual se materializa " toda vez que, na
ordem jurídica, o indivíduo no exercício do seu direito subjetivo
excede os limites impostos pelo direito positivo, aí compreendidos
não só o texto legal, mas também as normas éticas que coexistem
em todo sistema jurídico, ou toda vez que o indivíduo no exercício
do seu direito subjetivo o realiza de forma contrária à finalidade
social (CASTRO FILHO, 1955, p. 17)". Humberto Theodoro Júnior,
por sua vez, apregoa: " consiste o abuso do direito processual nos
atos de má-fé praticados por quem tenha uma faculdade de agir no
curso do processo, mas que dela se utiliza não para seus fins
normais, mas para protelar a solução do litígio ou para desviá-la da
correta apreciação judicial, embaraçando, assim, o resultado justo
da prestação jurisdicional (THEODORO JUNIOR in MOREIRA,
2000, p. 113)." 4. O Poder Judiciário, de outra sorte, atua como
intérprete do ordenamento jurídico. Tem o Poder-Dever de dirimir
todo e qualquer conflito que se apresente (art. 5º, XXXV, da
Constituição Federal). Fala-se no papel interpretativo-criativo da
atividade judicial. O juiz reproduz as leis, mas também supre
lacunas existentes na aplicação e na conciliação da legislação. " A
criatividade judicial tem, na verdade, duas dimensões: quando
decide, o juiz cria a norma jurídica individualizada do caso (contida
no dispositivo da decisão) como também cria a norma jurídica geral
do caso (contida na fundamentação da decisão). É preciso
diferenciá-las. A norma jurídica individual não é apenas a aplicação
da norma abstrata ao caso concreto. É necessário que haja uma
postura mais ativa do juiz, que deve interpretar (criar) a norma a
partir de uma perspectiva constitucional, observando as
particularidades do caso concreto. Mas o magistrado não cria
apenas a norma individual no caso concreto. Como já se disse,
quando exerce jurisdição, o órgão julgador também cria uma norma
jurídica geral do caso. É exatamente por isso que podemos usar
uma decisão proferida num processo em outro, distinto, porém
semelhante. Em suma, o juiz deve produzir um discurso que atinge
duas plateias: as partes e a comunidade. Quando atingida a
comunidade, temos a decisão como precedente (ratio decidendi).
Trata-se de norma jurídica geral construída a partir de raciocínio
dedutivo que pode servir como diretriz para demandas semelhantes
." 5 . No caso dos autos, eis a realidade fática enfrentada, posta
aqui em ordem cronológica, para melhor compreensão da
controvérsia, assim consubstanciada: a) Na r. sentença, foram
julgados improcedentes os pedidos de: reconhecimento do vínculo
empregatício e anotação da CTPS, condenação ao pagamento de
verbas decorrentes da rescisão do contrato de trabalho, horas
extras excedentes da oitava hora diária, ressarcimento de despesas
de manutenção e depreciação do veículo utilizado e indenização por
dano moral; b) Inconformada a autora interpôs recurso ordinário; c)
autora e ré juntaram as r. petições das págs. 434 e 435-438, a fim
de dar ciência ao juízo da formalização de acordo, bem como da
desistência do recurso ordinário interposto pela autora; d) a Sra.
Relatora converteu o feito em diligência para a realização de
audiência de conciliação, conforme a ata das págs. 477-478, em
que foi noticiado aos litigantes que a proposta de acordo seria
encaminhada para a eg. Turma Julgadora, em sessão de
julgamento da qual seriam regularmente intimados, para fins de sua
homologação e/ou proposta de julgamento, caso não concordassem
os demais integrantes da Turma com seus termos; e) as partes
juntaram nova petição, informando ao juízo da complementação do
acordo primitivo (págs. 508-509); f) o órgão especial rejeitou a
arguição de exceção de suspeição suscitada pela Uber e
determinou o seu arquivamento para o regular prosseguimento do
feito; g) o Tribunal Regional julgou o recurso ordinário da autora e,
naquela oportunidade, deixou de homologar o acordo extrajudicial
formalizado pelas partes, sob o fundamento de que a ré se utiliza da
técnica de conciliação estratégica por julgador, para obter como
resultado a manipulação da jurisprudência trabalhista acerca do
tema tratado no processo. 6. De todo o exposto, a primeira questão
que se coloca é verificar se é cabível recurso apenas por uma das
partes litigantes, em se tratando de procedimento de jurisdição
voluntária de homologação de acordo extrajudicial. Da dicção do
art. 855-B da CLT outra conclusão não se extrai se não a de que os
requisitos como a apresentação de petição inicial conjunta, a
representação por advogados distintos, bem como a faculdade de o
trabalhador ser assistido pelo sindicato de sua categoria são
exigíveis especificamente para a homologação de acordo
Código para aferir autenticidade deste caderno: 206621
3839/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 93
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 30 de Outubro de 2023
extrajudicial, não se estendendo para os casos de recursos. A
assinatura em conjunto da petição demonstra, pelo menos num
primeiro momento, que as partes tinham a nítida intenção de
firmarem o acordo extrajudicial submetido à homologação pelo
Tribunal Regional. A segunda questão que se apresenta é de que o
art. 896 da CLT garante o recurso de revista como meio de
impugnar a decisão desfavorável do Tribunal Regional. Ora, o
acordo extrajudicial firmado entre a autora e a Uber, submetido à
análise pela Corte Regional, não foi homologado e a r. sentença foi
reformada, reconhecendo-se o vínculo empregatício, circunstâncias,
portanto, prejudiciais, em certa medida, a cada uma das partes. Daí
a legitimidade de ambas as partes de recorrer e o interesse
processual na interposição do recurso de revista, com vistas a
impugnar a parte da decisão que lhes foi desfavorável, conduta
adotada apenas pela ré. Logo, preclusa a oportunidade de
insurgência da autora contra a não homologação do acordo
extrajudicial. 7. Some-se a isso o fato de que, no caso, a Corte
Regional declarou que a ré se utiliza da técnica de conciliação
estratégica por julgador, para obter como resultado a manipulação
da jurisprudência trabalhista acerca do tema tratado no processo.
De se concluir, portanto, que a finalidade do acordo proposto pela ré
não foi a conciliação em si, como meio alternativo de solução de
conflitos, mas um agir deliberado, para impedir a existência,
formação e consolidação da jurisprudência reconhecedora de
direitos trabalhistas aos seus motoristas. Evidenciada, pois, a má-fé
processual, com o notório intuito de obter vantagem desproporcional
e, portanto, em prejuízo à parte hipossuficiente da relação jurídica.
Assim, a conduta processual da ré configura abuso processual de
direito, atenta contra o poder judicial criativo do juiz, esvazia o
conteúdo da jurisdição, por ausência deliberada de pretensão
resistida, causa tumulto processual, viola os princípios da boa-fé, da
lealdade processual e da cooperação, além de inviabilizar a
manifestação pública da jurisprudência dos Tribunais e impedir que
se assegure linha de entendimento mais coesa e, portanto, a
segurança jurídica. Incólumes, portanto, os arts. 855-B a 855-E da
CLT. Os arestos colacionados são oriundos de Turma do c. TST,
não se prestando para o fim a que se destinam, conforme disposto
no art. 896, "a", da CLT. 8. Ademais, para se adotar entendimento
em sentido contrário ao esposado pela Corte Regional, que concluiu
pela litigância manipulativa da jurisprudência com base em
estatísticas, seria necessário o exame de fatos e provas,
procedimento vedado pela Súmula 126/TST. Por fim, a Súmula nº
418 desta Corte expressamente prevê que "A homologação de
acordo constitui faculdade do juiz, inexistindo direito líquido e certo
tutelável pela via do mandado de segurança" , aplicando-se também
ao caso dos autos. Não se vislumbra a presença da transcendência,
no particular. Agravo de instrumento conhecido e desprovido, por
ausência de transcendência do recurso de revista. JULGAMENTO
EXTRA PETITA. HORAS EXTRAS. DANO EXTRAPATRIMONIAL.
HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. TRANSCENDÊNCIA AUSENTE.
Ocorre julgamento extra petita se o juízo examina pedido ou causa
de pedir diversos daqueles deduzidos na petição inicial ou quando
concede provimento judicial não vindicado ou no qual não se
fundamentou o pedido, nos termos dos artigos 141 e 492 do CPC,
devendo ser extirpado o que sobejar. Na hipótese dos autos,
verifica-se da transcrição dos pedidos formulados na petição inicial
que a autora efetivamente postulou a condenação da ré ao
pagamento de horas extras, indenização por danos
extrapatrimoniais e honorários advocatícios. Ademais, em sede de
recurso ordinário asseverou que, " diante da presença de todos os
elementos constantes no artigo 3º da CLT, resta clara a relação
empregatícia havida entre as partes, motivo pelo qual pugna pela
reforma do julgado para se reconhecer o vínculo empregatício e
consequentemente as demais matérias objeto da ação que não
foram apreciadas face o entendimento do magistrado ." Logo, o
reconhecimento do direito da autora às horas extras, à indenização
por danos extrapatrimoniais e aos honorários advocatícios conforma
-se com a petição inicial, razão pela qual não há que se falar em
decisão que extrapola os limites da lide. Ilesos, pois, os arts. 141,
492 e 1.013, §3º, II, do CPC. No contexto em que solucionada a
lide, não se verifica a transcendência da causa, em nenhum dos
critérios descritos pelo art. 896-A, §1º, da CLT. Agravo de
instrumento conhecido e desprovido, por ausência de
transcendência jurídica do recurso de revista. EXERCÍCIO DE
ATIVIDADE EXTERNA. HORAS EXTRAS. CONTROLE DE
JORNADA. INDENIZAÇÃO POR DANOS EXTRAPATRIMONIAIS.
MERO DESCUMPRIMENTO DE OBRIGAÇÕES TRABALHISTAS.
Dado o caráter de prejudicialidade das matérias em epígrafe, afetas
ao tema " UBER. MOTORISTA. VÍNCULO DE EMPREGO.
SUBORDINAÇÃO ALGORÍTMICA" , relega-se o exame para o
momento da análise do recurso de revista. II - RECURSO DE
REVISTA DA RÉ. LEI 13.467/17. MOTORISTA. VÍNCULO DE
EMPREGO. SUBORDINAÇÃO ALGORÍTMICA.
TRANSCENDÊNCIA SOCIAL E JURÍDICA RECONHECIDA. 1.
Cinge-se a controvérsia em se determinar a existência, ou não, de
vínculo de emprego entre motorista que utiliza plataforma digital de
transporte de pessoas e a empresa criadora e administradora do
aplicativo (UBER). 2. A causa oferece transcendência com relação
aos reflexos gerais de natureza social e jurídica, na forma do art.
896-A, §1º, III e IV, da CLT. É questão nova e socialmente
relevante, decorrente da utilização das tecnologias
contemporâneas. 3. O atual ambiente de trabalho difere bastante
Código para aferir autenticidade deste caderno: 206621
3839/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 94
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 30 de Outubro de 2023
daquele que propiciou o surgimento das normas trabalhistas,
idealizadas para pacificar as questões jurídicas decorrentes de
sociedades agrária e fabril por meio de contratos por tempo
indeterminado, com prestação presencial e processo produtivo
centralizado numa só empresa organizadora da atividade e
controladora da mão de obra. Naquele tempo, a proteção à
dependência do trabalhador em relação ao organizador da atividade
empresarial decorria do fato de não possuir acesso, ingerência ou
controle dos meios produtivos, daí resultando a sua fragilidade na
relação jurídica e a necessidade de proteção compensatória por
meio de direitos mínimos e instrumentos garantidores de
reivindicação coletiva. O emprego da palavra "dependência" no
artigo 3º da CLT, de 1943, é claro nesse sentido. A essa
dependência econômica, resultante da impossibilidade de controle
obreiro da produção, adere complementarmente a subordinação
jurídica ao poder de direção revelado no art. 2º, da qual resulta a
aderência contratual do empregado às condições de trabalho às
quais se submete. Assim, a subordinação clássica, histórica ou
administrativa a que se refere a CLT no art. 3º é a dependência
econômica derivada da impossibilidade obreira de controle dos
meios produtivos. A subordinação a que alude o art. 2º é a
subordinação executiva, que confere maior ou menor autonomia ao
trabalhador conforme a atividade desenvolvida ou as características
da prestação de serviços. 4. Com o passar do tempo, os estudos
abandonaram a ideia da fragilidade fundada na dependência
econômica pela impossibilidade de controle da produção, para
centrar a proteção trabalhista unicamente na subordinação, que de
subjetiva a centrada na pessoa do trabalhador, adquiriu caráter
objetivo voltado à prestação de serviços. Uma vertente dessa teoria
desenvolveu a ideia da proteção fundada na dinâmica do processo
produtivo (subordinação estrutural), cuja característica mais visível é
presumir a existência da relação de emprego. 5. Vieram a Terceira
e Quarta Revoluções Industriais ou Tecnológicas, alterando
gradativamente o processo produtivo. Hoje, o trabalho é comumente
realizado num ambiente descentralizado, automatizado,
informatizado, globalizado e cada vez mais flexível, trazendo para o
ambiente empresarial novos modelos de negócios e,
consequentemente, novas formas e modos de prestação de
serviços e de relacionamento. Em tal contexto, conceitos que
balizam a relação de emprego demandam uma necessária releitura,
à luz das novas perspectivas de direção laboral, controle da
atividade econômica ou meios produtivos e caracterização do tipo
de vínculo de trabalho. 6. Com os avanços tecnológicos, nasce na
década de 90, já na era do conhecimento e do pleno domínio da
informática, da rede e dos aplicativos móveis, a "economia
compartilhada", compreendida como um novo modelo econômico
organizado, baseado no consumo colaborativo e em atividades que
permitem que bens e serviços sejam compartilhados mediante troca
de dados pela rede, principalmente on line , em tempo real. A
criação de Smartphones, a disponibilização de redes móveis de
internet, wi-fi público em diversos locais e pacotes de dados
acessíveis são aliados na expansão dessa nova tendência que vem
reorganizando o mercado. Nesse cenário, surgem as plataformas
digitais, que revelam uma nova forma de prestação de serviços,
organizada por meio de aplicativos que conectam o usuário à
empresa prestadora, que pode, à distância e de forma automática,
prestar o serviço ou se servir de um intermediário para, na ponta,
fisicamente executar o trabalho que constitui o objeto da atividade
proposta pela empresa de aplicativo. A título meramente
exemplificativo são empresas como Netlix, Rappi, Loggi, Enjoei,
OLX, Peguei Bode, Desapego, Mercado Livre, Breshop, Uber Eats,
IFOOD, Exponenciais, Google Maps e Wase, Airbn, Pethub, Um 99,
Buser, GetNinjas, Wikipédia, Amazon Mechanical Turk (MTurk) e
Blablacar, expoentes a partir desse perfil de mercado. 7. Nos
deparamos então com um fenômeno mundial, que faz parte de novo
modelo de negócios, do qual resulta uma nova organização do
trabalho decorrente de inovações tecnológicas ainda não abarcada
por muitas legislações, inclusive a nossa, que provoca uma ruptura
nos padrões até então estabelecidos no mercado. São as
denominadas "tecnologias disruptivas" ou "inovações disruptivas",
próprias de revoluções industriais, no caso, a quarta. A disrupção do
mercado em si, do inglês "disrupt" (interromper, desmoronar ou
interrupção do curso normal de um processo), não necessariamente
é causada pela nova tecnologia, mas sim pelo modo como ela é
aplicada. É nesse cenário que nasce a empresa ora recorrente
(UBER), com sede nos EUA e braços espalhados pelo mundo, que
fornece, mediante um aplicativo para smartphones, a contratação
de serviço de motorista. Trata-se, na verdade, de uma TNC
(Transportation Network Company), ou seja, uma companhia que,
por meio de uma plataforma digital on line, conecta passageiros a
motoristas ditos "parceiros", que utilizam seus automóveis
particulares para o transporte contratado. Por meio do aplicativo da
UBER, essa conexão "passageiro-motorista" ocorre de forma rápida
e segura, quer quanto ao valor do pagamento da corrida, quer no
tocante à qualidade e à confiabilidade da viagem. No entanto, como
já referido, essa inovação disruptiva afeta as estruturas sociais e
econômicas existentes. Ao difundir o seu modelo de negócios no
Brasil, a UBER, inevitavelmente, alterou o status quo do mercado
de transporte privado individual urbano, acarretando consequências
à modalidade pública do transporte de passageiros. Estamos
falando dos táxis espalhados pelo País, com os quais diretamente
concorre. Só que em vez do taxista procurar o cliente, o cliente
Código para aferir autenticidade deste caderno: 206621
3839/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 95
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 30 de Outubro de 2023
procura pelo aplicativo da UBER um motorista. Essa nova
modalidade de prestação de serviços de transporte privado
individual urbano introduzido pela UBER no Brasil, mediante uma
"economia compartilhada" (shared economy), resultou no
alavancamento de uma massa considerável de trabalhadores até
então parcial ou totalmente ociosos. Em consequência (aí o que nos
interessa), a UBER fez surgir um acalorado debate no meio jurídico
sobre questões como: a) A UBER é uma empresa de tecnologia ou
de transporte? b) os motoristas da UBER necessitam de proteção
jurídica diferenciada? c) A relação da UBER com seus
empreendedores individuais denominados de "parceiros"
caracteriza subordinação clássica? e d) como os automóveis
utilizados no transporte são dos próprios motoristas "parceiros", que
podem estar logados ou não ao sistema da UBER conforme a sua
conveniência, eles são empregados ou autônomos? 8. Nos autos do
processo TST-, oriundo da eg. Terceira Turma, da qual sou
egresso, manifestei naquela oportunidade o entendimento (cf.
publicação no DEJT em 17/11/21) de que a Uber efetivamente
organiza atividade de transporte por meio de plataforma digital e
oferece o serviço público de transporte por meio de motoristas
cadastrados em seu aplicativo . A Uber não fabrica tecnologia e
aplicativo não é atividade. A atividade dessa empresa é,
exclusivamente, propiciar o transporte, cujo aplicativo tecnológico
de que se serve é o meio de conexão entre ela, o motorista
"parceiro" e o usuário para efetivá-lo. É, enfim, uma transportadora
que utiliza veículos de motoristas contratados para realizar o
transporte de passageiros. Considerar a UBER (que no país de
onde se origina é classificada como empresa de transporte por
aplicativo e que inicialmente se autodenominava UBERTAXI) como
empresa de tecnologia ou de aplicativo, uma vez que não produz
nenhum dos dois, corresponderia a fazer do quadrado redondo e
isentá-la de qualquer responsabilidade no trânsito quanto à sua
efetiva atividade, o transporte que organiza e oferece , e para o qual
o motorista é apenas o longa manus ou prestador contratado. Se
fosse apenas uma plataforma digital não estipularia preço de
corridas; não receberia valores e os repassaria aos motoristas; não
classificaria o tipo de transporte fornecido e o preço correspondente;
não estabeleceria padrões; não receberia reclamações sobre os
motoristas e não os pontuaria. Enfim, como empresa de aplicativo e
não como empresa de transporte que é, estaria atuando no
mercado em desvio de finalidade. 9. Não se olvida que o fenômeno
"Uberização" compreende novo modelo de inserção no mercado de
trabalho e que deve ser incentivado não apenas porque é inovador,
mas também porque permite concorrer com outros modelos de
prestação de serviço de transporte para a mesma finalidade. No
Brasil, quiçá mundialmente, o cenário de alto e crescente índice de
desemprego e exclusão em decorrência do avanço da tecnologia,
da automação e da incapacidade de geração de novas
oportunidades no mesmo ritmo, atinge todos os níveis de instrução
da força de trabalho e, portanto, de privação e precariedade
econômica. Tal se potencializou com a recente pandemia do COVID
19, pelo que, além de outros fatores como alternativa flexível para
gerar renda extra; necessidade de renda para ajudar na
sobrevivência ou custear os estudos; espera pela realocação no
mercado em emprego formal; não exigência de qualificação técnica
ou formação acadêmica mínima, a migração de uma considerável
camada da sociedade para essa nova modalidade de trabalho
tornou-se uma realidade. Contudo, não passa despercebido que
essa nova forma de prestação de serviços é caracterizada pela
precariedade de condições de trabalho dos motoristas cadastrados.
Entre outras intempéries, marcadas por jornadas extenuantes,
remuneração incerta, submissão direta do próprio prestador aos
riscos do trânsito. Doenças e acidentes do trabalho são capazes de
eliminar toda a pontuação obtida na classificação do motorista
perante o usuário e perante a distribuição do serviço feita
automaticamente pelo algorítmo. A falta de regulamentação
específica para o setor e, portanto, a inércia do Poder Público, se
por um lado propicia aos motoristas que sequer precisam conhecer
os trajetos, porque guiados pelo Waze, maior possibilidade de
inclusão sem os custos e as limitações numéricas das autonomias
municipais dos taxis, por outro propicia às empresas do ramo
estratosféricos ganhos pelo retorno lucrativo com mínimo de
investimento e o vilipêndio de direitos básicos oriundos da
exploração do trabalho. Dois polos da relação jurídica, em balanças
desiguais. Isso porque a baixa remuneração impõe aos motoristas
parceiros, sem alternativa, diante do contexto já retratado, o
cumprimento de jornadas excessivas de trabalho, a fim de
assegurar-lhes ao menos ganhos mínimos para garantir a própria
subsistência e/ou de sua família, aniquilando assim o lazer e a
convivência social e familiar, em menoscabo inclusive às normas de
saúde e segurança do trabalho, além da cobrança ostensiva por
produtividade e cumprimento de tarefas no menor tempo possível,
que de modo insofismável lhes gera danos físicos e psicológicos.
10. Impende salientar que recentemente foi editada a Lei 14.297/22,
publicada em 6/1/22, cuja mens legislatoris não foi colocar pá de cal
na cizânia acerca do vínculo empregatício entre as plataformas
digitais e seus prestadores de serviço, mas tão somente assegurar
medidas de proteção especificamente ao trabalhador (entregador)
que presta serviço de retirada e entrega de produtos e serviços
contratados por meio da plataforma eletrônica de aplicativo de
entrega, durante a vigência, no território nacional, da emergência de
saúde pública decorrente do coronavírus responsável pela covid-19,
Código para aferir autenticidade deste caderno: 206621
3839/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 96
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 30 de Outubro de 2023
donde se destaca o art. 10 da referida lei, in verbis: " Art. 10. Os
benefícios e as conceituações previstos nesta Lei não servirão de
base para caracterização da natureza jurídica da relação entre os
entregadores e as empresas de aplicativo de entrega." Da análise
da lei fica clara a fragilidade dos entregadores por afastamento do
trabalho por doenças, o risco de acidentes no trânsito, a
dependência do trabalhador à inserção e à manutenção no
aplicativo e a necessidade de proteção para além do coronavírus.
Comparativamente, os motoristas de plataformas digitais, ao menos
em relação a esses itens, necessitariam, por aplicação analógica,
de igual proteção. 11. Tem-se por outro lado que o conceito de
subordinação é novamente colocado em confronto com a atual
realidade das relações de trabalho, assim como ocorreu no
desenvolvimento das teorias subjetiva, objetiva e estrutural. Surge
assim a chamada "subordinação jurídica algorítmica", que,
conforme a compreensão da Corte Regional, que aqui se reproduz,
dá-se pela codificação do "comportamento dos motoristas, por meio
da programação do seu algoritmo, no qual insere suas estratégias
de gestão, sendo que referida programação fica armazenada em
seu código-fonte. Em outros termos, realiza, portanto, controle,
fiscalização e comando por programação neo-fordista". (pág. 628).
Nessa toada, os algoritmos atuariam como verdadeiros
"supervisores", de forma que os requisitos que caracterizam o
vínculo empregatício não mais comportariam a análise da forma
tradicional. Mas é lógico que subordinação algorítmica é licença
poética. O trabalhador não estabelece relações de trabalho com
fórmulas matemáticas ou mecanismos empresariais utilizados na
prestação do trabalho e sim com pessoas físicas ou jurídicas
detentoras dos meios produtivos e que podem ou não se servir de
algoritmos no controle da prestação de serviços. Atenta a esse
aspecto, em adequação às novas conformações do mercado, há
mais de 10 (dez) anos a CLT estabelece, no parágrafo único do art.
6º, com redação dada pela Lei 12.551/11, que os meios telemáticos
e informatizados de comando, controle e supervisão se equiparam,
para fins de subordinação jurídica, aos meios pessoais e diretos de
comando, controle e supervisão do trabalho alheio. Assim, o fato do
trabalhador não ter horário de trabalho consta da CLT em relação
ao teletrabalhador empregado, exatamente quando remunerado por
produção. 12. Feitas essas considerações, da análise detida do v.
acórdão recorrido é possível concluir, para o exame dessa terceira
indagação, que: 1) quem organiza a atividade e controla o meio
produtivo de sua realização com regras, diretrizes e dinâmica
próprias é a UBER; 2) Quem fixa o preço da corrida, cadastra e
fideliza o cliente é a UBER, sem nenhuma ingerência do motorista
prestador; 3) Quem aceita/defere o cadastramento e o
descredenciamento do motorista é a UBER, após uma análise dos
dados e documentos enviados, sendo que há exigência de carteira
de motorista profissional, e veículos a partir de determinado ano de
fabricação; 4) O motorista não tem nenhum controle sobre o preço
da corrida, não podendo fixar outro. Quem estabelece o valor de
cada corrida, a porcentagem devida, a concessão de descontos aos
clientes é a UBER, tudo sem a interferência do motorista dito
parceiro, ou seja, de forma unilateral, por meio da plataforma digital;
5) A autonomia do motorista restringe-se a definir seus horários e se
aceita ou não a corrida; 6) A UBER opera unilateralmente o
desligamento de motoristas quando descumprem alguma norma
interna ou reiteradamente cancelam corridas; 7) O credenciamento
do motorista é feito on line (site ou aplicativo) ou presencialmente
em agências/lojas da UBER; 8) a classificação do veículo utilizado e
o preço cobrado conforme essa classificação é definida pela
empresa; 9) O motorista não escolhe o cliente e sim as corridas. 13.
O mundo dá voltas e a história termina se repetindo, com outros
contornos. E nessa repetição verifica-se que estamos diante de
situação que nos traz de volta ao nascedouro do Direito do
Trabalho, ou seja, da razão de ser da proteção trabalhista: a
impossibilidade do trabalhador ter acesso ou controle dos meios
produtivos. Em outras palavras, frente à UBER, estamos diante da
dependência econômica clássica que remete aos primórdios do
Direito do Trabalho e que propiciou o seu nascedouro. O
trabalhador da UBER não controla os meios de produção porque
não tem nenhuma ingerência sobre a dinâmica da atividade, a
formação própria de clientela, o preço da corrida, a forma de
prestação do trabalho, o percentual do repasse, a classificação do
seu automóvel em relação ao preço a ser cobrado, o próprio
credenciamento ou descredenciamento na plataforma digital.
Diferentemente dos taxis, em que o vínculo é estabelecido com os
passageiros, o vínculo tanto dos passageiros, como dos motoristas
credenciados, é com a UBER. Os motoristas "logados" atendem aos
chamados endereçados pelos passageiros à UBER. E
diferentemente das cooperativas dos antigos táxis especiais, os
preços das corridas eram previamente acertados em assembleia
dos associados e as cooperativas não controlavam os trajetos e
nem recebiam parte do lucro e sim contribuição fixa. Nessa toada, o
argumento empresarial contestatório é desimportante, porque para
a UBER pouco importa que o motorista tenha "autonomia" para
estar logado e deslogado, ou recusar corridas. As corridas
recusadas são de interesse da própria UBER, delas
economicamente participantes por dizerem respeito, evidentemente,
a trajetos não compensatórios em horários de muita demanda. E
quanto ao fato de ter autonomia para se logar ou deslogar do
sistema, isso não traz para a UBER qualquer impacto (e por isso
não é procedimento vedado) diante do número de motoristas na
Código para aferir autenticidade deste caderno: 206621
3839/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 97
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 30 de Outubro de 2023
praça e do fato de que o próprio motorista sofre do próprio remédio,
a partir do momento em que fora do sistema não pontua. 14.
Sobreleva notar, ademais, que, de acordo com os arts. 818, I e II,
da CLT e 373, I e II, do CPC, incumbe ao autor o ônus da prova
quanto a fato constitutivo de seu direito e ao réu quanto à existência
de fato impeditivo, modificativo ou extintivo do direito do autor. Para
a hipótese de prova dividida, o Juízo não decide sob o enfoque de
melhor prova, uma vez que ambas se equivalem, impondo-lhe julgar
contra aquela parte a quem a lei atribui o encargo probatório. 15.
Soma-se a isso o fato de que jurisprudência e doutrina modernas se
alinham no sentido de que a mera prestação de serviços gera
presunção relativa de vínculo empregatício. Desse modo, quando o
empregador admite a prestação de serviços, negando, contudo, o
vínculo empregatício, atrai para si o ônus da prova de que aquela
ostenta natureza jurídica diversa da trabalhista, fato impeditivo do
direito vindicado. Precedentes. 16. Cabe também citar outros países
como Inglaterra (case n. 2202550/2015), Suíça, França, dentre
outros, e cidades como Nova York e Seatle, que também vêm
reconhecendo vínculo empregatício entre os motoristas ditos
parceiros da Uber enquadrando-os como empregados. A regência
trabalhista das plataformas digitais já deveria ter sido objeto de
apreciação pelo Parlamento. A ele cabe decidir, auscultando a
sociedade como um todo, pela melhor opção para a regulação dos
motoristas de aplicativos, ou seja, decretando o vínculo total de
emprego; ou a concessão apenas parcial de direitos, na condição
de trabalhadores economicamente dependentes, mas
semiautônomos. Na falta de regulação pelo Congresso, cabe ao
Poder Judiciário decidir a questão de fato, de acordo com a situação
jurídica apresentada e ela, como apresentada, remete, nos termos
dos artigos 2º e 3º da CLT, ao reconhecimento do vínculo
empregatício, tal como vem sendo decidido no direito comparado.
17. In casu, a controvérsia foi dirimida com lastro no robusto acervo
probatório dos autos, em que a Corte Regional, traçando um
paralelo com o conceito de "fordismo" e apresentando ainda a
subordinação em suas várias dimensões, foi enfática em asseverar
que identificou na relação jurídica mantida entre a autora e a ré a
presença dos elementos que caracterizam o vínculo empregatício,
na forma dos arts. 2º e 3º da CLT. a) No tocante à pessoalidade,
ficou evidenciado o caráter " intuitu personae " da relação jurídica
entre as litigantes. b) Na esteira do princípio da primazia da
realidade, concluiu-se pela onerosidade, sob a dimensão objetiva .
Diante da conclusão de evidência de que a Uber é que estabelece o
valor das corridas, bem como a porcentagem devida, de acordo
com o trajeto percorrido e da maneira que lhe convier, e concede
descontos aos clientes, tudo sem a interferência do motorista
parceiro, ou seja, de forma unilateral, por meio da plataforma digital,
intermediando o processo, uma vez que recebe do cliente final em
seu nome, retira sua comissão em percentual predefinido e repassa
a ele (motorista parceiro) o que sobra, decidiu-se que, da forma
como procede, efetivamente remunera seus ditos motoristas
parceiros e, portanto, a autora pelos serviços prestados, pelo que
manifesta a onerosidade. c) Quanto à não eventualidade, em
resposta à argumentação da Uber de que não havia habitualidade
na prestação de serviços, a Corte Regional declarou que "não
existem dias e horários obrigatórios para a realização das atividades
do Motorista Parceiro" e que "a flexibilidade de horários não é
elemento, em si, descaracterizador da "não eventualidade" e
tampouco incompatível com a regulação da atividade pelo Direito do
Trabalho", além de registrar o labor semanal pela autora, conforme
se extrai do seguinte excerto: "O número de horas trabalhadas pela
autora semanalmente era acompanhado pela ré, vez que todos os
dados ficam armazenados no aplicativo, assim como o número de
viagens concluídas, a taxa de aceitação e de cancelamento". Assim,
reconheceu-se o caráter habitual da prestação de serviços. d)
Verificou-se, finalmente, a subordinação. A Corte Regional
consignou que a Uber exerce controle, por meio de programação
neo-fordista e, portanto, pela presença da subordinação jurídica
algorítmica. Para tanto, adotou o conceito de "subordinação jurídica
disruptiva", desenvolvido pelo Exmo. Sr. Desembargador do
TRT/17ª Região, Fausto Siqueira Gaia, em sua tese de doutorado.
Como dito antes, subordinação algorítmica é, ao nosso ver, licença
poética. Trabalhador, quando subordinado, é a pessoa física ou
jurídica, ainda que ela se sirva do controle por meio do algoritmo, do
GPS e de outros meios tecnológicos, como a internet e o
smartphone. Como o mundo dá voltas e a história se repete com
outros contornos, verifica-se que estamos aqui diante de situação
que remete ao nascedouro do Direito do Trabalho, ou seja, da razão
de ser da proteção trabalhista: a impossibilidade do trabalhador de
acesso ou controle por meios produtivos. Em outras palavras, frente
à UBER, estamos diante da subordinação clássica ou subjetiva,
também chamada de dependência. O trabalhador é empregado
porque não tem nenhum controle sobre o preço da corrida, o
percentual do repasse, a apresentação e a forma da prestação do
trabalho. Até a classificação do veículo utilizado é definida pela
empresa, que pode, a seu exclusivo talante, baixar, remunerar,
aumentar, parcelar ou não repassar o valor destinado ao motorista
pela corrida. Numa situação como essa, pouco importa se o
trabalhador pode recusar corrida ou se deslogar. A recusa ou o
deslogamento se refletem na pontuação e na preferência, pelo que
penalizam o motorista. Diante do denso quadro fático apresentado
pela Corte Regional e, considerando-se, portanto, que a ré admitiu a
prestação de serviços, mas não logrou, contudo, desvencilhar-se do
Código para aferir autenticidade deste caderno: 206621
3839/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 98
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 30 de Outubro de 2023
ônus da prova quanto à inexistência de vínculo empregatício com a
autora, bem como presentes todos os requisitos do vínculo de
emprego, tal como fartamente demonstrado acima, a conclusão da
existência do vínculo entre a autora e a Uber não afronta os arts. 2º
e 3º da CLT. Ileso ainda o art. 170, " caput " e IV, da Constituição
Federal, na medida em que os princípios da livre iniciativa e da
ampla concorrência não podem se traduzir em salvo-conduto nem
tampouco em autorização para a sonegação deliberada de direitos
trabalhistas. Recurso de revista não conhecido. EXERCÍCIO DE
ATIVIDADE EXTERNA. HORAS EXTRAS. CONTROLE DE
JORNADA. TRANSCENDÊNCIA AUSENTE. O Tribunal Regional
afastou o enquadramento da autora na excludente do art. 62, I, da
CLT, ante o vasto conjunto probatório dos autos, que demonstrou o
exercício de atividade externa pela autora, no entanto, com controle
de jornada por parte do empregador. Declarou a Corte Regional que
"Não há qualquer dúvida de que a UBER não só poderia monitorar
os horários como efetivamente o fez, inexistindo a incompatibilidade
alegada por ela entre a natureza do serviço e o controle do horário
de trabalho." Assim, para se concluir em sentido contrário ao
entendimento esposado pela Corte Regional e afastar a
condenação da ré ao pagamento das horas extras reconhecidas à
autora, seria necessária a incursão no conjunto probatório dos
autos, procedimento obstado pela Súmula 126/TST. Logo, a
aplicação desse enunciado impede a análise da violação suscitada,
e, por conseguinte, da própria controvérsia, o que afasta os reflexos
gerais de natureza econômica, política, social ou jurídica, na forma
do art. 896-A da CLT. Recurso de revista não conhecido, por
ausência de transcendência do recurso de revista. INDENIZAÇÃO
POR DANOS EXTRAPATRIMONIAIS. MERO DESCUMPRIMENTO
DE OBRIGAÇÕES TRABALHISTAS. TRANSCENDÊNCIA
POLÍTICA RECONHECIDA. 1. A causa oferece transcendência
política, nos termos do art. 896-A, §1º, II, da CLT. 2. A atual, notória
e iterativa jurisprudência do c. TST caminha no sentido de que o
mero inadimplemento das obrigações trabalhistas não acarreta, por
si só, a configuração do dano moral, devendo haver prova robusta
dos danos causados, em especial, a violação dos direitos da
personalidade, notadamente da honra, da integridade ou da
imagem. Precedentes. Na hipótese dos autos, a Corte Regional
condenou a ré ao pagamento de indenização por danos
extrapatrimonias, sem a demonstração inequívoca da prática de ato
ilícito que resultou em lesão aos direitos da personalidade da
autora, em afronta ao art. 5º, X, da Constituição Federal. Recurso
de revista conhecido por afronta ao art. 5º, X, da Constituição
Federal e provido. CONCLUSÃO: Agravo de instrumento da ré
conhecido e desprovido; recurso de revista da ré conhecido e
parcialmente provido" (RRAg-100853-94.2019.5.01.0067, 8ª Turma,
Relator Ministro Alexandre de Souza Agra Belmonte, DEJT
03/02/2023).
Diante de tudo que foi exposto, acolhe-se a irresignação autoral e
dá-se provimento ao apelo para reconhecer o vínculo empregatício
entre as partes, na modalidade de contrato intermitente (art. 452-A
da CLT), de 16.04.2020 a 06.05.2023 (datas de ativação e
inativação demonstradas por meio do documento constante no ID.
6990e7e, fls. 738).
O art. 896, § 9º, da CLT prescreve: “Nas causas sujeitas ao
procedimento sumaríssimo, somente será admitido recurso de
revista por contrariedade a súmula de jurisprudência uniforme do
Tribunal Superior do Trabalho ou a súmula vinculante do Supremo
Tribunal Federal e por violação direta da Constituição Federal”.
Pelos fundamentos expostos no acórdão hostilizado, não vislumbro
contrariedade à Súmula invocada, tampouco “violação direta da
Constituição Federal”.
Por outro lado, ante a restrição do art. 896, § 9º, da CLT, não é
cabível na hipótese a análise de violação à legislação
infraconstitucional.
Não bastasse, na hipótese, entendimento diverso demandaria
necessariamente a reanálise dos fatos e provas, o que é defeso por
meio de recurso de revista, consoante inteligência da Súmula 126
do TST.
Inviável, pois, o seguimento do apelo.
CONCLUSÃO
a) DEFIRO o pedido da recorrente RAPPI BRASIL
INTERMEDIAÇÃO DE NEGÓCIOS LTDA, para que todas as
publicações sejam dirigidas ao causídico SIDNEY RUIZ
BERNARDO JÚNIOR, OAB/SP 255.832, com escritório sediado na
Rua Paraná, 137, CJ 36B, Brás, São Paulo/SP.
b) DENEGO seguimento ao Recurso de Revista. Publique-se;
c) Não havendo a interposição de agravo de
instrumento, certifique-se o trânsito em julgado e, ato contínuo,
independentemente de nova conclusão, encaminhem-se OS
AUTOS À VARA DE ORIGEM;
d) Interposto agravo de instrumento, independentemente de nova
conclusão, notifique(m)-se a(s) parte(s) agravada(s) para, querendo,
apresentar(em) contrarrazões ao(s) recurso(s) de revista e
contraminuta ao(s) agravo(s) de instrumento, no prazo de 08 dias;
e) Decorrido o lapso temporal do contraditório, remetam-se os autos
ao Tribunal Superior do Trabalho.
GVP/EM
JOAO PESSOA/PB, 27 de outubro de 2023.
MARGARIDA ALVES DE ARAUJO SILVA
Desembargador Federal do Trabalho
Código para aferir autenticidade deste caderno: 206621
3839/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 99
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 30 de Outubro de 2023
Processo Nº AP-0000712-27.2023.5.13.0024
Relator MARGARIDA ALVES DE ARAUJO
SILVA
AGRAVANTE CENTRO DE ENDOCRINOLOGIA E
METABOLOGIA LTDA - EPP
ADVOGADO ANDRE NOBREGA QUINTAS
COLARES(OAB: 15147/PB)
AGRAVADO UNIÃO FEDERAL (PGFN)
TERCEIRO
INTERESSADO
MINISTÉRIO PÚBLICO DO
TRABALHO
Intimado(s)/Citado(s):
- CENTRO DE ENDOCRINOLOGIA E METABOLOGIA LTDA -
EPP
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 9ea8098
proferida nos autos.
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM RECURSO DE REVISTA - AP
0000712-27.2023.5.13.0024
EMBARGANTE: CENTRO DE ENDOCRINOLOGIA E
METABOLOGIA LTDA - EPP
EMBARGADO: UNIÃO FEDERAL (PGFN)
DECISÃO
Embargos de Declaração opostos por CENTRO DE
ENDOCRINOLOGIA E METABOLOGIA LTDA - EPP (id. dc7be5b),
em face de decisão proferida por esta Vice-Presidência em exame
de admissibilidade do Recurso de Revista por ela interposto
(despacho de admissibilidade no id. 42359ba).
O embargante sustenta que há omissão a ser sanada, uma vez que
o despacho denegatório de seguimento do recurso de revista não
analisou sua alegação de que há divergência jurisprudencial entre a
decisão deste Regional e a do da 6º Região, pelo que pede o
acolhimento da presente oposição, a fim de que seja sanada a falha
apontada.
É o relatório.
Decido
A IN nº 40/2016 do TST, em seu art. 1º, § 1º, estabelece que os
embargos de declaração só são admitidos contra decisão proferida
em juízo de admissibilidade de recurso de revista, em caso de
omissão.
No caso em comento, não foi enfrentada a alegação de divergência
jurisprudencial.
Entretanto, impende registrar que não cabe invocar divergência
jurisprudencial em sede do recurso de revista, quando o processo
se encontra na fase de execução, diante da restrição que lhe é
imposta pelo art. 896, § 2º, da Consolidação das Leis Trabalhistas.
Ademais, não se pode olvidar que a hipótese aqui telada é de erro
grosseiro, em que a parte ingressou com embargos à execução em
autos apartados e insiste em querer que o mérito da demanda seja
conhecido, afastando-se a extinção do feito sem julgamento do
mérito.
Nesse contexto, ACOLHO os embargos de declaração, para
declarar que não cabe a alegação de divergência jurisprudencial em
sede do recurso de revista, quando o processo se encontra na fase
de execução, diante da restrição que lhe é imposta pelo art. 896, §
2º, da Consolidação das Leis Trabalhistas.
Publique-se.
GVP/ATN
JOAO PESSOA/PB, 27 de outubro de 2023.
MARGARIDA ALVES DE ARAUJO SILVA
Desembargador Federal do Trabalho
Processo Nº RORSum-0000064-41.2023.5.13.0026
Relator ANTONIO CAVALCANTE DA COSTA
NETO
RECORRENTE ELIZABETH PORCELANATO LTDA.
ADVOGADO EDWIN LINDBECK MATHIAS DOS
SANTOS(OAB: 41345/PR)
ADVOGADO LUCIANA SBRISSIA E SILVA
BEGA(OAB: 39240/PR)
ADVOGADO JAIME RAFAEL ALARCAO(OAB:
44118/PR)
RECORRIDO MATHEUS LUCAS SANTOS DO
NASCIMENTO
ADVOGADO ANTONIO DUARTE VASCONCELOS
JUNIOR(OAB: 15130/PB)
ADVOGADO TADEU MENDES VILLARIM(OAB:
16679/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ELIZABETH PORCELANATO LTDA.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID e5dc3ed
proferida nos autos.
RECURSO DE REVISTA - RORSum 0000064-41.2023.5.13.0026 -
PRIMEIRA TURMA
RECORRENTE: ELIZABETH PORCELANATO LTDA.
RECORRIDO: MATHEUS LUCAS SANTOS DO NASCIMENTO
DECISÃO DE ADMISSIBILIDADE
Código para aferir autenticidade deste caderno: 206621
3839/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 100
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 30 de Outubro de 2023
QUESTÃO PRELIMINAR
A recorrente, por intermédio das razões recursais, requer que as
publicações sejam encaminhadas exclusivamente em nome dos
procuradores - CLÁUDIO MANOEL SILVA BEGA - OAB 38.266,
LUCIANA SBRISSIA E SILVA e JAIME RAFAEL ALARCÃO -
OAB/PR 44.118.
Defiro o pedido, devendo o Núcleo Cartorário da SEGEJUD adotar
as providências necessárias a tal mister.
PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS
Tempestivo o recurso (decisão publicada em 09.10.2023 - ID.
6d1e493; recurso apresentado em 16.10.2023 - ID. 2a06d82).
Regular a representação processual (ID. 8ccf75d).
Preparo satisfeito (ID. d79858e, 72839c8, 548a83e e f82010d).
DA TRANSCENDÊNCIA
À luz do art. 896-A da CLT, o recurso de revista somente poderá ser
analisado se oferecer transcendência com relação aos reflexos
gerais de natureza econômica, política social ou jurídica. Todavia, a
análise desse pressuposto intrínseco compete ao próprio TST (art.
896-A, §6º, da CLT), razão pela qual deixa-se de aferi-lo.
PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS
ADICIONAL DE INSALUBRIDADE
Alegações:
a) violação dos arts. 189, 190 e 192 da CLT; da NR-15 e da NHO-
06; e da Lei 6.514/1977.
Sustenta o recorrente que o laudo pericial e sua conclusão são
equivocados quanto à interpretação da NR-15 e seu anexo, posto
que não consegue comprovar que o autor esteve exposto a agentes
de risco acima do limite de tolerância estabelecido na NR-15 e seus
anexos. Assinala que o autor não estava exposto ao agente calor,
sendo indevido o pagamento do respectivo adicional de
insalubridade.
O art. 896, § 9º, da CLT prescreve: “Nas causas sujeitas ao
procedimento sumaríssimo, somente será admitido recurso de
revista por contrariedade a súmula de jurisprudência uniforme do
Tribunal Superior do Trabalho ou a súmula vinculante do Supremo
Tribunal Federal e por violação direta da Constituição Federal”.
Tendo em vista os contornos do art. 896, § 9º, da CLT, não é
cabível o exame de ofensa à legislação infraconstitucional e por
divergência jurisprudencial.
Inviável, pois, o seguimento do apelo no particular.
JUSTIÇA GRATUITA
Alegações:
a) violação do art. 790, §§ 3º e 4º, da Lei 13.467/2017.
A recorrente sustenta que o autor não apresentou documento apto a
demonstrar sua percepção de salário ou proventos igual ou inferior
a 40% do limite máximo dos benefícios do Regime Geral da
Previdência Social, pelo que é indevido o benefício da justiça
gratuita.
O art. 896, § 9º, da CLT prescreve: “Nas causas sujeitas ao
procedimento sumaríssimo, somente será admitido recurso de
revista por contrariedade a súmula de jurisprudência uniforme do
Tribunal Superior do Trabalho ou a súmula vinculante do Supremo
Tribunal Federal e por violação direta da Constituição Federal”.
Tendo em vista os contornos do art. 896, § 9º, da CLT, não é
cabível o exame de ofensa à legislação infraconstitucional e por
divergência jurisprudencial.
Inviável, pois, o seguimento do apelo.
CONCLUSÃO
a) Defiro o pedido de habilitação exclusiva dos advogados
CLAUDIO MANOEL SILVA BEGA – OAB 38.266, LUCIANA
SBRISSIA E SILVA e JAIME RAFAEL ALARCÃO – OAB/PR
44.118, devendo o Núcleo Cartorário da SEGEJUD adotar as
providências necessárias à tal mister;
b) DENEGO seguimento ao Recurso de Revista. Publique-se;
c) Não havendo a interposição de Agravo de Instrumento, certifique-
se o trânsito em julgado e, ato contínuo, independentemente de
nova conclusão, encaminhe OS AUTOS À VARA DE ORIGEM;
d) Interposto Agravo de Instrumento, independentemente de nova
conclusão, notifique(m)-se a(s) parte(s) agravada(s) para, querendo,
apresentar(em) contrarrazões ao(s) recurso(s) de revista e
contraminuta ao(s) agravo(s) de instrumento, no prazo de 08 dias;
e) Decorrido o lapso temporal do contraditório, remetam-se os autos
ao Colendo Tribunal Superior do Trabalho.
GVP/HF
JOAO PESSOA/PB, 27 de outubro de 2023.
MARGARIDA ALVES DE ARAUJO SILVA
Desembargador Federal do Trabalho
Processo Nº ROT-0000688-78.2023.5.13.0030
Relator LEONARDO JOSE VIDERES
TRAJANO
RECORRENTE JOSE JOSILEUDO DE MORAIS
SANTOS
ADVOGADO ALEXANDRE VIEIRA
FERREIRA(OAB: 9648/PB)
ADVOGADO PAULO JUNIOR GRISI
MARINHO(OAB: 17743/PB)
ADVOGADO ARTHUR DE ARAUJO
FERREIRA(OAB: 18092/PB)
RECORRENTE BANCO DO BRASIL SA
ADVOGADO FRANCISCO WANDESON PINTO DE
AZEVEDO(OAB: 13977/PB)
ADVOGADO FELYPE BEZERRA DE AGUIAR
BARBOSA(OAB: 19148/PB)
RECORRIDO BANCO DO BRASIL SA
ADVOGADO FRANCISCO WANDESON PINTO DE
AZEVEDO(OAB: 13977/PB)
ADVOGADO FELYPE BEZERRA DE AGUIAR
BARBOSA(OAB: 19148/PB)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 206621
3839/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 101
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 30 de Outubro de 2023
RECORRIDO JOSE JOSILEUDO DE MORAIS
SANTOS
ADVOGADO ALEXANDRE VIEIRA
FERREIRA(OAB: 9648/PB)
ADVOGADO PAULO JUNIOR GRISI
MARINHO(OAB: 17743/PB)
ADVOGADO ARTHUR DE ARAUJO
FERREIRA(OAB: 18092/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- BANCO DO BRASIL SA
- JOSE JOSILEUDO DE MORAIS SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 24761e4
proferido nos autos.
RECURSO DE REVISTA – ROT 0000688-78.2023.5.13.0030
RECORRENTE: BANCO DO BRASIL
RECORRIDO: JOSÉ JOSILEUDO DE MORAIS SANTOS
QUESTÃO PRELIMINAR
DA SUSPENSÃO PROCESSUAL - RRAG 10233-
57.2020.5.03.0160 TST
Nos autos do processo TST-IncJulgRREmbRep-10134-
11.2019.5.03.0035, foi proferida a seguinte decisão:
Na sessão extraordinária de 04 de agosto de 2022, por maioria, a
Subseção I Especializada em Dissídios Individuais do Tribunal
Superior o Trabalho aprovou a instauração do presente Incidente de
Recursos Repetitivos com a afetação da questão jurídica: "Em
razão da fixação dos Temas Repetitivos nºs 955 e 1.021 pelo
Superior Tribunal de Justiça, que remetem à Justiça do Trabalho o
exame da pretensão de indenização das perdas decorrentes da
impossibilidade de incluir, no benefício de complementação de
aposentadoria, parcelas de natureza salarial não reconhecidas
como tal pelo empregador ou, então, não quitadas oportunamente,
quais seriam o marco inicial e prazo prescricional aplicáveis?".
Nesse contexto, com base nas disposições dos arts. 896-C da CLT
e 5º da Instrução Normativa nº 38/2015 do TST, solicito ao Exmo.
Ministro Presidente da SDI-I/TST a afetação do RRAg 10233-
57.2020.5.03.0160 como processo principal do presente incidente -
em substituição ao 10134-11.2019.5.03.0035.
Efetuada a adequação da autuação do presente incidente no
processo 10233-57.2020.5.03.0160, determino a suspensão dos
recursos de revista e de embargos que versem sobre a matéria em
exame - marco inicial e prazo prescricional aplicáveis à hipótese.
Solicito, após, as seguintes providências:
I- a expedição de ofício aos Presidentes dos Tribunais Regionais do
Trabalho para que, no prazo de 15 (quinze) dias, prestem as
informações que julgarem relevantes;
II- ciência desta decisão ao Exmo. Ministro Presidente e aos demais
Ministros do Tribunal Superior do Trabalho - com o
encaminhamento de cópia;
III- junte-se cópia desta decisão no RRAg 10233-
57.2020.5.03.0160.
Recebidas as informações e cumpridas as determinações, dê-se
vista do incidente ao Ministério Público do Trabalho, pelo prazo de
15 (quinze) dias, nos termos do § 9º do art. 896-C da CLT.
Publique-se.
Brasília, 15 de dezembro de 2022.
Firmado por assinatura digital (MP 2.200-2/2001)
HUGO CARLOS SCHEUERMANN
Ministro Relator
Diante dos termos da decisão acima transcrita, urge determinar o
sobrestamento do presente feito até o julgamento do RRAG 10233
-57.2020.5.03.0160 TST.
Concluído o julgamento em destaque, voltem-me os autos
conclusos para análise da revista.
À SEGEJUD para as providências cabíveis.
JOAO PESSOA/PB, 27 de outubro de 2023.
MARGARIDA ALVES DE ARAUJO SILVA
Desembargador Federal do Trabalho
Processo Nº RORSum-0000563-07.2023.5.13.0032
Relator WOLNEY DE MACEDO CORDEIRO
RECORRENTE JOELSON ISIDRO DO NASCIMENTO
ADVOGADO PEDRO ZATTAR EUGENIO(OAB:
128404/MG)
ADVOGADO PEDRO PAULO POLASTRI DE
CASTRO E ALMEIDA(OAB:
124974/MG)
RECORRIDO 99 TECNOLOGIA LTDA
ADVOGADO LUIZ ANTONIO DOS SANTOS
JUNIOR(OAB: 121738/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- JOELSON ISIDRO DO NASCIMENTO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO DE AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO
De ordem, considerando a XVIII SEMANA NACIONAL DA
CONCILIAÇÃO - CNJ, Fica V. Sa. intimado(a) para tomar ciência
da audiência objetivando a conciliação entre as partes litigantes
Código para aferir autenticidade deste caderno: 206621
3839/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 102
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 30 de Outubro de 2023
(CLT, art. 764, § 2º; CPC, art. 139, V), a ser realizada no dia
Conciliação em Conhecimento por videoconferência - Semana
Nacional de Conciliação: 08/11/2023 10:25, devendo comparecer
no CEJUSC 2º Grau, Fórum Trabalhista Maximiano Figueiredo,
situado na rua Aviador Mário Vieira de Melo, s/n, bairro João
Agripino, João Pessoa (vizinho a Superintendência da Polícia
Federal - BR 230) ou por meio da aplicação Zoom Meetings, cuja
sala deverá ser acessada pelas partes litigantes e seus advogados
por computador, celular ou tablet, mediante acesso ao link:
https://trt13-jus-br.zoom.us/my/cejusc13
Por oportuno, esclarece-se que em se tratando de acesso por
celular ou tablet, os advogados e partes litigantes deverão baixar
(efetuar download) e instalar o aplicativo gratuito Zoom Cloud
Meetings.
Intimem-se.
Vale salientar que o comparecimento das partes a audiência é
facultativo.
Quer saber mais informações sobre as audiências de
conciliação? Acesse o link
https://www.youtube.com/embed/5NgjAyZzykE ou o QR-Code
abaixo:
JOAO PESSOA/PB, 29 de outubro de 2023.
SHEILA ORIDE BRAGA DE LUCENA
Assessor
Processo Nº RORSum-0000563-07.2023.5.13.0032
Relator WOLNEY DE MACEDO CORDEIRO
RECORRENTE JOELSON ISIDRO DO NASCIMENTO
ADVOGADO PEDRO ZATTAR EUGENIO(OAB:
128404/MG)
ADVOGADO PEDRO PAULO POLASTRI DE
CASTRO E ALMEIDA(OAB:
124974/MG)
RECORRIDO 99 TECNOLOGIA LTDA
ADVOGADO LUIZ ANTONIO DOS SANTOS
JUNIOR(OAB: 121738/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- 99 TECNOLOGIA LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO DE AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO
De ordem, considerando a XVIII SEMANA NACIONAL DA
CONCILIAÇÃO - CNJ, Fica V. Sa. intimado(a) para tomar ciência
da audiência objetivando a conciliação entre as partes litigantes
(CLT, art. 764, § 2º; CPC, art. 139, V), a ser realizada no dia
Conciliação em Conhecimento por videoconferência - Semana
Nacional de Conciliação: 08/11/2023 10:25, devendo comparecer
no CEJUSC 2º Grau, Fórum Trabalhista Maximiano Figueiredo,
situado na rua Aviador Mário Vieira de Melo, s/n, bairro João
Agripino, João Pessoa (vizinho a Superintendência da Polícia
Federal - BR 230) ou por meio da aplicação Zoom Meetings, cuja
sala deverá ser acessada pelas partes litigantes e seus advogados
por computador, celular ou tablet, mediante acesso ao link:
https://trt13-jus-br.zoom.us/my/cejusc13
Por oportuno, esclarece-se que em se tratando de acesso por
celular ou tablet, os advogados e partes litigantes deverão baixar
(efetuar download) e instalar o aplicativo gratuito Zoom Cloud
Meetings.
Intimem-se.
Vale salientar que o comparecimento das partes a audiência é
facultativo.
Quer saber mais informações sobre as audiências de
conciliação? Acesse o link
https://www.youtube.com/embed/5NgjAyZzykE ou o QR-Code
abaixo:
JOAO PESSOA/PB, 29 de outubro de 2023.
SHEILA ORIDE BRAGA DE LUCENA
Assessor
Processo Nº RORSum-0000436-62.2023.5.13.0002
Relator RITA LEITE BRITO ROLIM
RECORRENTE JOSIVAN LINS ESTRELA
ADVOGADO PEDRO ZATTAR EUGENIO(OAB:
128404/MG)
ADVOGADO PEDRO PAULO POLASTRI DE
CASTRO E ALMEIDA(OAB:
124974/MG)
RECORRIDO 99 TECNOLOGIA LTDA
ADVOGADO LUIZ ANTONIO DOS SANTOS
JUNIOR(OAB: 121738/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSIVAN LINS ESTRELA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO DE AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO
De ordem, considerando a XVIII SEMANA NACIONAL DA
CONCILIAÇÃO - CNJ, Fica V. Sa. intimado(a) para tomar ciência
da audiência objetivando a conciliação entre as partes litigantes
Código para aferir autenticidade deste caderno: 206621
3839/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 103
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 30 de Outubro de 2023
(CLT, art. 764, § 2º; CPC, art. 139, V), a ser realizada no dia
Conciliação em Conhecimento por videoconferência - Semana
Nacional de Conciliação: 08/11/2023 10:30, devendo comparecer
no CEJUSC 2º Grau, Fórum Trabalhista Maximiano Figueiredo,
situado na rua Aviador Mário Vieira de Melo, s/n, bairro João
Agripino, João Pessoa (vizinho a Superintendência da Polícia
Federal - BR 230) ou por meio da aplicação Zoom Meetings, cuja
sala deverá ser acessada pelas partes litigantes e seus advogados
por computador, celular ou tablet, mediante acesso ao link:
https://trt13-jus-br.zoom.us/my/cejusc13
Por oportuno, esclarece-se que em se tratando de acesso por
celular ou tablet, os advogados e partes litigantes deverão baixar
(efetuar download) e instalar o aplicativo gratuito Zoom Cloud
Meetings.
Intimem-se.
Vale salientar que o comparecimento das partes a audiência é
facultativo.
Quer saber mais informações sobre as audiências de
conciliação? Acesse o link
https://www.youtube.com/embed/5NgjAyZzykE ou o QR-Code
abaixo:
JOAO PESSOA/PB, 29 de outubro de 2023.
SHEILA ORIDE BRAGA DE LUCENA
Assessor
Processo Nº RORSum-0000436-62.2023.5.13.0002
Relator RITA LEITE BRITO ROLIM
RECORRENTE JOSIVAN LINS ESTRELA
ADVOGADO PEDRO ZATTAR EUGENIO(OAB:
128404/MG)
ADVOGADO PEDRO PAULO POLASTRI DE
CASTRO E ALMEIDA(OAB:
124974/MG)
RECORRIDO 99 TECNOLOGIA LTDA
ADVOGADO LUIZ ANTONIO DOS SANTOS
JUNIOR(OAB: 121738/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- 99 TECNOLOGIA LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO DE AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO
De ordem, considerando a XVIII SEMANA NACIONAL DA
CONCILIAÇÃO - CNJ, Fica V. Sa. intimado(a) para tomar ciência
da audiência objetivando a conciliação entre as partes litigantes
(CLT, art. 764, § 2º; CPC, art. 139, V), a ser realizada no dia
Conciliação em Conhecimento por videoconferência - Semana
Nacional de Conciliação: 08/11/2023 10:30, devendo comparecer
no CEJUSC 2º Grau, Fórum Trabalhista Maximiano Figueiredo,
situado na rua Aviador Mário Vieira de Melo, s/n, bairro João
Agripino, João Pessoa (vizinho a Superintendência da Polícia
Federal - BR 230) ou por meio da aplicação Zoom Meetings, cuja
sala deverá ser acessada pelas partes litigantes e seus advogados
por computador, celular ou tablet, mediante acesso ao link:
https://trt13-jus-br.zoom.us/my/cejusc13
Por oportuno, esclarece-se que em se tratando de acesso por
celular ou tablet, os advogados e partes litigantes deverão baixar
(efetuar download) e instalar o aplicativo gratuito Zoom Cloud
Meetings.
Intimem-se.
Vale salientar que o comparecimento das partes a audiência é
facultativo.
Quer saber mais informações sobre as audiências de
conciliação? Acesse o link
https://www.youtube.com/embed/5NgjAyZzykE ou o QR-Code
abaixo:
JOAO PESSOA/PB, 29 de outubro de 2023.
SHEILA ORIDE BRAGA DE LUCENA
Assessor
Processo Nº RORSum-0000406-64.2023.5.13.0022
Relator RITA LEITE BRITO ROLIM
RECORRENTE SISLEY FRANCISCO DA SILVA
ADVOGADO PEDRO ZATTAR EUGENIO(OAB:
128404/MG)
ADVOGADO PEDRO PAULO POLASTRI DE
CASTRO E ALMEIDA(OAB:
124974/MG)
RECORRIDO 99 TECNOLOGIA LTDA
ADVOGADO LUIZ ANTONIO DOS SANTOS
JUNIOR(OAB: 121738/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- SISLEY FRANCISCO DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO DE AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO
De ordem, considerando a XVIII SEMANA NACIONAL DA
CONCILIAÇÃO - CNJ, Fica V. Sa. intimado(a) para tomar ciência
da audiência objetivando a conciliação entre as partes litigantes
Código para aferir autenticidade deste caderno: 206621
3839/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 104
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 30 de Outubro de 2023
(CLT, art. 764, § 2º; CPC, art. 139, V), a ser realizada no dia
Conciliação em Conhecimento por videoconferência - Semana
Nacional de Conciliação: 08/11/2023 10:35, devendo comparecer
no CEJUSC 2º Grau, Fórum Trabalhista Maximiano Figueiredo,
situado na rua Aviador Mário Vieira de Melo, s/n, bairro João
Agripino, João Pessoa (vizinho a Superintendência da Polícia
Federal - BR 230) ou por meio da aplicação Zoom Meetings, cuja
sala deverá ser acessada pelas partes litigantes e seus advogados
por computador, celular ou tablet, mediante acesso ao link:
https://trt13-jus-br.zoom.us/my/cejusc13
Por oportuno, esclarece-se que em se tratando de acesso por
celular ou tablet, os advogados e partes litigantes deverão baixar
(efetuar download) e instalar o aplicativo gratuito Zoom Cloud
Meetings.
Intimem-se.
Vale salientar que o comparecimento das partes a audiência é
facultativo.
Quer saber mais informações sobre as audiências de
conciliação? Acesse o link
https://www.youtube.com/embed/5NgjAyZzykE ou o QR-Code
abaixo:
JOAO PESSOA/PB, 29 de outubro de 2023.
SHEILA ORIDE BRAGA DE LUCENA
Assessor
Processo Nº RORSum-0000406-64.2023.5.13.0022
Relator RITA LEITE BRITO ROLIM
RECORRENTE SISLEY FRANCISCO DA SILVA
ADVOGADO PEDRO ZATTAR EUGENIO(OAB:
128404/MG)
ADVOGADO PEDRO PAULO POLASTRI DE
CASTRO E ALMEIDA(OAB:
124974/MG)
RECORRIDO 99 TECNOLOGIA LTDA
ADVOGADO LUIZ ANTONIO DOS SANTOS
JUNIOR(OAB: 121738/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- 99 TECNOLOGIA LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO DE AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO
De ordem, considerando a XVIII SEMANA NACIONAL DA
CONCILIAÇÃO - CNJ, Fica V. Sa. intimado(a) para tomar ciência
da audiência objetivando a conciliação entre as partes litigantes
(CLT, art. 764, § 2º; CPC, art. 139, V), a ser realizada no dia
Conciliação em Conhecimento por videoconferência - Semana
Nacional de Conciliação: 08/11/2023 10:35, devendo comparecer
no CEJUSC 2º Grau, Fórum Trabalhista Maximiano Figueiredo,
situado na rua Aviador Mário Vieira de Melo, s/n, bairro João
Agripino, João Pessoa (vizinho a Superintendência da Polícia
Federal - BR 230) ou por meio da aplicação Zoom Meetings, cuja
sala deverá ser acessada pelas partes litigantes e seus advogados
por computador, celular ou tablet, mediante acesso ao link:
https://trt13-jus-br.zoom.us/my/cejusc13
Por oportuno, esclarece-se que em se tratando de acesso por
celular ou tablet, os advogados e partes litigantes deverão baixar
(efetuar download) e instalar o aplicativo gratuito Zoom Cloud
Meetings.
Intimem-se.
Vale salientar que o comparecimento das partes a audiência é
facultativo.
Quer saber mais informações sobre as audiências de
conciliação? Acesse o link
https://www.youtube.com/embed/5NgjAyZzykE ou o QR-Code
abaixo:
JOAO PESSOA/PB, 29 de outubro de 2023.
SHEILA ORIDE BRAGA DE LUCENA
Assessor
Processo Nº RORSum-0000711-18.2023.5.13.0032
Relator FRANCISCO DE ASSIS CARVALHO E
SILVA
RECORRENTE SILVANA DA SILVA ARAUJO
ADVOGADO PEDRO ZATTAR EUGENIO(OAB:
128404/MG)
ADVOGADO PEDRO PAULO POLASTRI DE
CASTRO E ALMEIDA(OAB:
124974/MG)
RECORRIDO 99 TECNOLOGIA LTDA
ADVOGADO LUIZ ANTONIO DOS SANTOS
JUNIOR(OAB: 121738/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- SILVANA DA SILVA ARAUJO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO DE AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO
De ordem, considerando a XVIII SEMANA NACIONAL DA
CONCILIAÇÃO - CNJ, Fica V. Sa. intimado(a) para tomar ciência
da audiência objetivando a conciliação entre as partes litigantes
Código para aferir autenticidade deste caderno: 206621
3839/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 105
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 30 de Outubro de 2023
(CLT, art. 764, § 2º; CPC, art. 139, V), a ser realizada no dia
Conciliação em Conhecimento por videoconferência - Semana
Nacional de Conciliação: 08/11/2023 10:40, devendo comparecer
no CEJUSC 2º Grau, Fórum Trabalhista Maximiano Figueiredo,
situado na rua Aviador Mário Vieira de Melo, s/n, bairro João
Agripino, João Pessoa (vizinho a Superintendência da Polícia
Federal - BR 230) ou por meio da aplicação Zoom Meetings, cuja
sala deverá ser acessada pelas partes litigantes e seus advogados
por computador, celular ou tablet, mediante acesso ao link:
https://trt13-jus-br.zoom.us/my/cejusc13
Por oportuno, esclarece-se que em se tratando de acesso por
celular ou tablet, os advogados e partes litigantes deverão baixar
(efetuar download) e instalar o aplicativo gratuito Zoom Cloud
Meetings.
Intimem-se.
Vale salientar que o comparecimento das partes a audiência é
facultativo.
Quer saber mais informações sobre as audiências de
conciliação? Acesse o link
https://www.youtube.com/embed/5NgjAyZzykE ou o QR-Code
abaixo:
JOAO PESSOA/PB, 29 de outubro de 2023.
SHEILA ORIDE BRAGA DE LUCENA
Assessor
Processo Nº RORSum-0000711-18.2023.5.13.0032
Relator FRANCISCO DE ASSIS CARVALHO E
SILVA
RECORRENTE SILVANA DA SILVA ARAUJO
ADVOGADO PEDRO ZATTAR EUGENIO(OAB:
128404/MG)
ADVOGADO PEDRO PAULO POLASTRI DE
CASTRO E ALMEIDA(OAB:
124974/MG)
RECORRIDO 99 TECNOLOGIA LTDA
ADVOGADO LUIZ ANTONIO DOS SANTOS
JUNIOR(OAB: 121738/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- 99 TECNOLOGIA LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO DE AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO
De ordem, considerando a XVIII SEMANA NACIONAL DA
CONCILIAÇÃO - CNJ, Fica V. Sa. intimado(a) para tomar ciência
da audiência objetivando a conciliação entre as partes litigantes
(CLT, art. 764, § 2º; CPC, art. 139, V), a ser realizada no dia
Conciliação em Conhecimento por videoconferência - Semana
Nacional de Conciliação: 08/11/2023 10:40, devendo comparecer
no CEJUSC 2º Grau, Fórum Trabalhista Maximiano Figueiredo,
situado na rua Aviador Mário Vieira de Melo, s/n, bairro João
Agripino, João Pessoa (vizinho a Superintendência da Polícia
Federal - BR 230) ou por meio da aplicação Zoom Meetings, cuja
sala deverá ser acessada pelas partes litigantes e seus advogados
por computador, celular ou tablet, mediante acesso ao link:
https://trt13-jus-br.zoom.us/my/cejusc13
Por oportuno, esclarece-se que em se tratando de acesso por
celular ou tablet, os advogados e partes litigantes deverão baixar
(efetuar download) e instalar o aplicativo gratuito Zoom Cloud
Meetings.
Intimem-se.
Vale salientar que o comparecimento das partes a audiência é
facultativo.
Quer saber mais informações sobre as audiências de
conciliação? Acesse o link
https://www.youtube.com/embed/5NgjAyZzykE ou o QR-Code
abaixo:
JOAO PESSOA/PB, 29 de outubro de 2023.
SHEILA ORIDE BRAGA DE LUCENA
Assessor
Processo Nº RORSum-0000666-14.2023.5.13.0032
Relator WOLNEY DE MACEDO CORDEIRO
RECORRENTE LENILSON FERREIRA DE AMORIM
ADVOGADO PEDRO ZATTAR EUGENIO(OAB:
128404/MG)
ADVOGADO PEDRO PAULO POLASTRI DE
CASTRO E ALMEIDA(OAB:
124974/MG)
RECORRIDO 99 TECNOLOGIA LTDA
ADVOGADO LUIZ ANTONIO DOS SANTOS
JUNIOR(OAB: 121738/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- LENILSON FERREIRA DE AMORIM
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO DE AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO
De ordem, considerando a XVIII SEMANA NACIONAL DA
CONCILIAÇÃO - CNJ, Fica V. Sa. intimado(a) para tomar ciência
da audiência objetivando a conciliação entre as partes litigantes
Código para aferir autenticidade deste caderno: 206621
3839/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 106
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 30 de Outubro de 2023
(CLT, art. 764, § 2º; CPC, art. 139, V), a ser realizada no dia
Conciliação em Conhecimento por videoconferência - Semana
Nacional de Conciliação: 08/11/2023 10:45, devendo comparecer
no CEJUSC 2º Grau, Fórum Trabalhista Maximiano Figueiredo,
situado na rua Aviador Mário Vieira de Melo, s/n, bairro João
Agripino, João Pessoa (vizinho a Superintendência da Polícia
Federal - BR 230) ou por meio da aplicação Zoom Meetings, cuja
sala deverá ser acessada pelas partes litigantes e seus advogados
por computador, celular ou tablet, mediante acesso ao link:
https://trt13-jus-br.zoom.us/my/cejusc13
Por oportuno, esclarece-se que em se tratando de acesso por
celular ou tablet, os advogados e partes litigantes deverão baixar
(efetuar download) e instalar o aplicativo gratuito Zoom Cloud
Meetings.
Intimem-se.
Vale salientar que o comparecimento das partes a audiência é
facultativo.
Quer saber mais informações sobre as audiências de
conciliação? Acesse o link
https://www.youtube.com/embed/5NgjAyZzykE ou o QR-Code
abaixo:
JOAO PESSOA/PB, 29 de outubro de 2023.
SHEILA ORIDE BRAGA DE LUCENA
Assessor
Processo Nº RORSum-0000666-14.2023.5.13.0032
Relator WOLNEY DE MACEDO CORDEIRO
RECORRENTE LENILSON FERREIRA DE AMORIM
ADVOGADO PEDRO ZATTAR EUGENIO(OAB:
128404/MG)
ADVOGADO PEDRO PAULO POLASTRI DE
CASTRO E ALMEIDA(OAB:
124974/MG)
RECORRIDO 99 TECNOLOGIA LTDA
ADVOGADO LUIZ ANTONIO DOS SANTOS
JUNIOR(OAB: 121738/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- 99 TECNOLOGIA LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO DE AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO
De ordem, considerando a XVIII SEMANA NACIONAL DA
CONCILIAÇÃO - CNJ, Fica V. Sa. intimado(a) para tomar ciência
da audiência objetivando a conciliação entre as partes litigantes
(CLT, art. 764, § 2º; CPC, art. 139, V), a ser realizada no dia
Conciliação em Conhecimento por videoconferência - Semana
Nacional de Conciliação: 08/11/2023 10:45, devendo comparecer
no CEJUSC 2º Grau, Fórum Trabalhista Maximiano Figueiredo,
situado na rua Aviador Mário Vieira de Melo, s/n, bairro João
Agripino, João Pessoa (vizinho a Superintendência da Polícia
Federal - BR 230) ou por meio da aplicação Zoom Meetings, cuja
sala deverá ser acessada pelas partes litigantes e seus advogados
por computador, celular ou tablet, mediante acesso ao link:
https://trt13-jus-br.zoom.us/my/cejusc13
Por oportuno, esclarece-se que em se tratando de acesso por
celular ou tablet, os advogados e partes litigantes deverão baixar
(efetuar download) e instalar o aplicativo gratuito Zoom Cloud
Meetings.
Intimem-se.
Vale salientar que o comparecimento das partes a audiência é
facultativo.
Quer saber mais informações sobre as audiências de
conciliação? Acesse o link
https://www.youtube.com/embed/5NgjAyZzykE ou o QR-Code
abaixo:
JOAO PESSOA/PB, 29 de outubro de 2023.
SHEILA ORIDE BRAGA DE LUCENA
Assessor
Processo Nº RORSum-0000225-30.2023.5.13.0033
Relator WOLNEY DE MACEDO CORDEIRO
RECORRENTE JOSE MARIA BARBOSA DA SILVA
SARAIVA
ADVOGADO PEDRO ZATTAR EUGENIO(OAB:
128404/MG)
ADVOGADO PEDRO PAULO POLASTRI DE
CASTRO E ALMEIDA(OAB:
124974/MG)
RECORRIDO 99 TECNOLOGIA LTDA
ADVOGADO LUIZ ANTONIO DOS SANTOS
JUNIOR(OAB: 121738/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSE MARIA BARBOSA DA SILVA SARAIVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO DE AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO
De ordem, considerando a XVIII SEMANA NACIONAL DA
CONCILIAÇÃO - CNJ, Fica V. Sa. intimado(a) para tomar ciência
da audiência objetivando a conciliação entre as partes litigantes
Código para aferir autenticidade deste caderno: 206621
3839/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 107
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 30 de Outubro de 2023
(CLT, art. 764, § 2º; CPC, art. 139, V), a ser realizada no dia
Conciliação em Conhecimento por videoconferência - Semana
Nacional de Conciliação: 08/11/2023 10:50, devendo comparecer
no CEJUSC 2º Grau, Fórum Trabalhista Maximiano Figueiredo,
situado na rua Aviador Mário Vieira de Melo, s/n, bairro João
Agripino, João Pessoa (vizinho a Superintendência da Polícia
Federal - BR 230) ou por meio da aplicação Zoom Meetings, cuja
sala deverá ser acessada pelas partes litigantes e seus advogados
por computador, celular ou tablet, mediante acesso ao link:
https://trt13-jus-br.zoom.us/my/cejusc13
Por oportuno, esclarece-se que em se tratando de acesso por
celular ou tablet, os advogados e partes litigantes deverão baixar
(efetuar download) e instalar o aplicativo gratuito Zoom Cloud
Meetings.
Intimem-se.
Vale salientar que o comparecimento das partes a audiência é
facultativo.
Quer saber mais informações sobre as audiências de
conciliação? Acesse o link
https://www.youtube.com/embed/5NgjAyZzykE ou o QR-Code
abaixo:
JOAO PESSOA/PB, 29 de outubro de 2023.
SHEILA ORIDE BRAGA DE LUCENA
Assessor
Processo Nº RORSum-0000225-30.2023.5.13.0033
Relator WOLNEY DE MACEDO CORDEIRO
RECORRENTE JOSE MARIA BARBOSA DA SILVA
SARAIVA
ADVOGADO PEDRO ZATTAR EUGENIO(OAB:
128404/MG)
ADVOGADO PEDRO PAULO POLASTRI DE
CASTRO E ALMEIDA(OAB:
124974/MG)
RECORRIDO 99 TECNOLOGIA LTDA
ADVOGADO LUIZ ANTONIO DOS SANTOS
JUNIOR(OAB: 121738/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- 99 TECNOLOGIA LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO DE AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO
De ordem, considerando a XVIII SEMANA NACIONAL DA
CONCILIAÇÃO - CNJ, Fica V. Sa. intimado(a) para tomar ciência
da audiência objetivando a conciliação entre as partes litigantes
(CLT, art. 764, § 2º; CPC, art. 139, V), a ser realizada no dia
Conciliação em Conhecimento por videoconferência - Semana
Nacional de Conciliação: 08/11/2023 10:50, devendo comparecer
no CEJUSC 2º Grau, Fórum Trabalhista Maximiano Figueiredo,
situado na rua Aviador Mário Vieira de Melo, s/n, bairro João
Agripino, João Pessoa (vizinho a Superintendência da Polícia
Federal - BR 230) ou por meio da aplicação Zoom Meetings, cuja
sala deverá ser acessada pelas partes litigantes e seus advogados
por computador, celular ou tablet, mediante acesso ao link:
https://trt13-jus-br.zoom.us/my/cejusc13
Por oportuno, esclarece-se que em se tratando de acesso por
celular ou tablet, os advogados e partes litigantes deverão baixar
(efetuar download) e instalar o aplicativo gratuito Zoom Cloud
Meetings.
Intimem-se.
Vale salientar que o comparecimento das partes a audiência é
facultativo.
Quer saber mais informações sobre as audiências de
conciliação? Acesse o link
https://www.youtube.com/embed/5NgjAyZzykE ou o QR-Code
abaixo:
JOAO PESSOA/PB, 29 de outubro de 2023.
SHEILA ORIDE BRAGA DE LUCENA
Assessor
Processo Nº RORSum-0000506-89.2023.5.13.0031
Relator WOLNEY DE MACEDO CORDEIRO
RECORRENTE EVERALDO SILVEIRA DE LIMA
ADVOGADO PEDRO ZATTAR EUGENIO(OAB:
128404/MG)
ADVOGADO PEDRO PAULO POLASTRI DE
CASTRO E ALMEIDA(OAB:
124974/MG)
RECORRIDO 99 TECNOLOGIA LTDA
ADVOGADO LUIZ ANTONIO DOS SANTOS
JUNIOR(OAB: 121738/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- EVERALDO SILVEIRA DE LIMA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO DE AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO
De ordem, considerando a XVIII SEMANA NACIONAL DA
CONCILIAÇÃO - CNJ, Fica V. Sa. intimado(a) para tomar ciência
da audiência objetivando a conciliação entre as partes litigantes
Código para aferir autenticidade deste caderno: 206621
3839/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 108
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 30 de Outubro de 2023
(CLT, art. 764, § 2º; CPC, art. 139, V), a ser realizada no dia
Conciliação em Conhecimento por videoconferência - Semana
Nacional de Conciliação: 08/11/2023 10:55, devendo comparecer
no CEJUSC 2º Grau, Fórum Trabalhista Maximiano Figueiredo,
situado na rua Aviador Mário Vieira de Melo, s/n, bairro João
Agripino, João Pessoa (vizinho a Superintendência da Polícia
Federal - BR 230) ou por meio da aplicação Zoom Meetings, cuja
sala deverá ser acessada pelas partes litigantes e seus advogados
por computador, celular ou tablet, mediante acesso ao link:
https://trt13-jus-br.zoom.us/my/cejusc13
Por oportuno, esclarece-se que em se tratando de acesso por
celular ou tablet, os advogados e partes litigantes deverão baixar
(efetuar download) e instalar o aplicativo gratuito Zoom Cloud
Meetings.
Intimem-se.
Vale salientar que o comparecimento das partes a audiência é
facultativo.
Quer saber mais informações sobre as audiências de
conciliação? Acesse o link
https://www.youtube.com/embed/5NgjAyZzykE ou o QR-Code
abaixo:
JOAO PESSOA/PB, 29 de outubro de 2023.
SHEILA ORIDE BRAGA DE LUCENA
Assessor
Processo Nº RORSum-0000506-89.2023.5.13.0031
Relator WOLNEY DE MACEDO CORDEIRO
RECORRENTE EVERALDO SILVEIRA DE LIMA
ADVOGADO PEDRO ZATTAR EUGENIO(OAB:
128404/MG)
ADVOGADO PEDRO PAULO POLASTRI DE
CASTRO E ALMEIDA(OAB:
124974/MG)
RECORRIDO 99 TECNOLOGIA LTDA
ADVOGADO LUIZ ANTONIO DOS SANTOS
JUNIOR(OAB: 121738/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- 99 TECNOLOGIA LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO DE AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO
De ordem, considerando a XVIII SEMANA NACIONAL DA
CONCILIAÇÃO - CNJ, Fica V. Sa. intimado(a) para tomar ciência
da audiência objetivando a conciliação entre as partes litigantes
(CLT, art. 764, § 2º; CPC, art. 139, V), a ser realizada no dia
Conciliação em Conhecimento por videoconferência - Semana
Nacional de Conciliação: 08/11/2023 10:55, devendo comparecer
no CEJUSC 2º Grau, Fórum Trabalhista Maximiano Figueiredo,
situado na rua Aviador Mário Vieira de Melo, s/n, bairro João
Agripino, João Pessoa (vizinho a Superintendência da Polícia
Federal - BR 230) ou por meio da aplicação Zoom Meetings, cuja
sala deverá ser acessada pelas partes litigantes e seus advogados
por computador, celular ou tablet, mediante acesso ao link:
https://trt13-jus-br.zoom.us/my/cejusc13
Por oportuno, esclarece-se que em se tratando de acesso por
celular ou tablet, os advogados e partes litigantes deverão baixar
(efetuar download) e instalar o aplicativo gratuito Zoom Cloud
Meetings.
Intimem-se.
Vale salientar que o comparecimento das partes a audiência é
facultativo.
Quer saber mais informações sobre as audiências de
conciliação? Acesse o link
https://www.youtube.com/embed/5NgjAyZzykE ou o QR-Code
abaixo:
JOAO PESSOA/PB, 29 de outubro de 2023.
SHEILA ORIDE BRAGA DE LUCENA
Assessor
Processo Nº RORSum-0000590-71.2023.5.13.0005
Relator WOLNEY DE MACEDO CORDEIRO
RECORRENTE WEMISSON DOS SANTOS COSMO
ADVOGADO PEDRO ZATTAR EUGENIO(OAB:
128404/MG)
ADVOGADO PEDRO PAULO POLASTRI DE
CASTRO E ALMEIDA(OAB:
124974/MG)
RECORRIDO 99 TECNOLOGIA LTDA
ADVOGADO LUIZ ANTONIO DOS SANTOS
JUNIOR(OAB: 121738/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- WEMISSON DOS SANTOS COSMO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO DE AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO
De ordem, considerando a XVIII SEMANA NACIONAL DA
CONCILIAÇÃO - CNJ, Fica V. Sa. intimado(a) para tomar ciência
da audiência objetivando a conciliação entre as partes litigantes
Código para aferir autenticidade deste caderno: 206621
3839/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 109
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 30 de Outubro de 2023
(CLT, art. 764, § 2º; CPC, art. 139, V), a ser realizada no dia
Conciliação em Conhecimento por videoconferência - Semana
Nacional de Conciliação: 08/11/2023 11:00, devendo comparecer
no CEJUSC 2º Grau, Fórum Trabalhista Maximiano Figueiredo,
situado na rua Aviador Mário Vieira de Melo, s/n, bairro João
Agripino, João Pessoa (vizinho a Superintendência da Polícia
Federal - BR 230) ou por meio da aplicação Zoom Meetings, cuja
sala deverá ser acessada pelas partes litigantes e seus advogados
por computador, celular ou tablet, mediante acesso ao link:
https://trt13-jus-br.zoom.us/my/cejusc13
Por oportuno, esclarece-se que em se tratando de acesso por
celular ou tablet, os advogados e partes litigantes deverão baixar
(efetuar download) e instalar o aplicativo gratuito Zoom Cloud
Meetings.
Intimem-se.
Vale salientar que o comparecimento das partes a audiência é
facultativo.
Quer saber mais informações sobre as audiências de
conciliação? Acesse o link
https://www.youtube.com/embed/5NgjAyZzykE ou o QR-Code
abaixo:
JOAO PESSOA/PB, 29 de outubro de 2023.
SHEILA ORIDE BRAGA DE LUCENA
Assessor
Processo Nº RORSum-0000590-71.2023.5.13.0005
Relator WOLNEY DE MACEDO CORDEIRO
RECORRENTE WEMISSON DOS SANTOS COSMO
ADVOGADO PEDRO ZATTAR EUGENIO(OAB:
128404/MG)
ADVOGADO PEDRO PAULO POLASTRI DE
CASTRO E ALMEIDA(OAB:
124974/MG)
RECORRIDO 99 TECNOLOGIA LTDA
ADVOGADO LUIZ ANTONIO DOS SANTOS
JUNIOR(OAB: 121738/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- 99 TECNOLOGIA LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO DE AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO
De ordem, considerando a XVIII SEMANA NACIONAL DA
CONCILIAÇÃO - CNJ, Fica V. Sa. intimado(a) para tomar ciência
da audiência objetivando a conciliação entre as partes litigantes
(CLT, art. 764, § 2º; CPC, art. 139, V), a ser realizada no dia
Conciliação em Conhecimento por videoconferência - Semana
Nacional de Conciliação: 08/11/2023 11:00, devendo comparecer
no CEJUSC 2º Grau, Fórum Trabalhista Maximiano Figueiredo,
situado na rua Aviador Mário Vieira de Melo, s/n, bairro João
Agripino, João Pessoa (vizinho a Superintendência da Polícia
Federal - BR 230) ou por meio da aplicação Zoom Meetings, cuja
sala deverá ser acessada pelas partes litigantes e seus advogados
por computador, celular ou tablet, mediante acesso ao link:
https://trt13-jus-br.zoom.us/my/cejusc13
Por oportuno, esclarece-se que em se tratando de acesso por
celular ou tablet, os advogados e partes litigantes deverão baixar
(efetuar download) e instalar o aplicativo gratuito Zoom Cloud
Meetings.
Intimem-se.
Vale salientar que o comparecimento das partes a audiência é
facultativo.
Quer saber mais informações sobre as audiências de
conciliação? Acesse o link
https://www.youtube.com/embed/5NgjAyZzykE ou o QR-Code
abaixo:
JOAO PESSOA/PB, 29 de outubro de 2023.
SHEILA ORIDE BRAGA DE LUCENA
Assessor
Processo Nº RORSum-0000645-31.2023.5.13.0002
Relator WOLNEY DE MACEDO CORDEIRO
RECORRENTE NILO PIMENTA DE SOUSA NETO
ADVOGADO PEDRO ZATTAR EUGENIO(OAB:
128404/MG)
ADVOGADO PEDRO PAULO POLASTRI DE
CASTRO E ALMEIDA(OAB:
124974/MG)
RECORRIDO UBER DO BRASIL TECNOLOGIA
LTDA.
ADVOGADO RAFAEL ALFREDI DE MATOS(OAB:
23739/BA)
Intimado(s)/Citado(s):
- NILO PIMENTA DE SOUSA NETO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO DE AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO
De ordem, considerando a XVIII SEMANA NACIONAL DA
CONCILIAÇÃO - CNJ, Fica V. Sa. intimado(a) para tomar ciência
da audiência objetivando a conciliação entre as partes litigantes
Código para aferir autenticidade deste caderno: 206621
3839/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 110
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 30 de Outubro de 2023
(CLT, art. 764, § 2º; CPC, art. 139, V), a ser realizada no dia
Conciliação em Conhecimento por videoconferência - Semana
Nacional de Conciliação: 07/11/2023 09:55, devendo comparecer
no CEJUSC 2º Grau, Fórum Trabalhista Maximiano Figueiredo,
situado na rua Aviador Mário Vieira de Melo, s/n, bairro João
Agripino, João Pessoa (vizinho a Superintendência da Polícia
Federal - BR 230) ou por meio da aplicação Zoom Meetings, cuja
sala deverá ser acessada pelas partes litigantes e seus advogados
por computador, celular ou tablet, mediante acesso ao link:
https://trt13-jus-br.zoom.us/my/cejusc13
Por oportuno, esclarece-se que em se tratando de acesso por
celular ou tablet, os advogados e partes litigantes deverão baixar
(efetuar download) e instalar o aplicativo gratuito Zoom Cloud
Meetings.
Intimem-se.
Vale salientar que o comparecimento das partes a audiência é
facultativo.
Quer saber mais informações sobre as audiências de
conciliação? Acesse o link
https://www.youtube.com/embed/5NgjAyZzykE ou o QR-Code
abaixo:
JOAO PESSOA/PB, 29 de outubro de 2023.
SHEILA ORIDE BRAGA DE LUCENA
Assessor
Processo Nº RORSum-0000645-31.2023.5.13.0002
Relator WOLNEY DE MACEDO CORDEIRO
RECORRENTE NILO PIMENTA DE SOUSA NETO
ADVOGADO PEDRO ZATTAR EUGENIO(OAB:
128404/MG)
ADVOGADO PEDRO PAULO POLASTRI DE
CASTRO E ALMEIDA(OAB:
124974/MG)
RECORRIDO UBER DO BRASIL TECNOLOGIA
LTDA.
ADVOGADO RAFAEL ALFREDI DE MATOS(OAB:
23739/BA)
Intimado(s)/Citado(s):
- UBER DO BRASIL TECNOLOGIA LTDA.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO DE AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO
De ordem, considerando a XVIII SEMANA NACIONAL DA
CONCILIAÇÃO - CNJ, Fica V. Sa. intimado(a) para tomar ciência
da audiência objetivando a conciliação entre as partes litigantes
(CLT, art. 764, § 2º; CPC, art. 139, V), a ser realizada no dia
Conciliação em Conhecimento por videoconferência - Semana
Nacional de Conciliação: 07/11/2023 09:55, devendo comparecer
no CEJUSC 2º Grau, Fórum Trabalhista Maximiano Figueiredo,
situado na rua Aviador Mário Vieira de Melo, s/n, bairro João
Agripino, João Pessoa (vizinho a Superintendência da Polícia
Federal - BR 230) ou por meio da aplicação Zoom Meetings, cuja
sala deverá ser acessada pelas partes litigantes e seus advogados
por computador, celular ou tablet, mediante acesso ao link:
https://trt13-jus-br.zoom.us/my/cejusc13
Por oportuno, esclarece-se que em se tratando de acesso por
celular ou tablet, os advogados e partes litigantes deverão baixar
(efetuar download) e instalar o aplicativo gratuito Zoom Cloud
Meetings.
Intimem-se.
Vale salientar que o comparecimento das partes a audiência é
facultativo.
Quer saber mais informações sobre as audiências de
conciliação? Acesse o link
https://www.youtube.com/embed/5NgjAyZzykE ou o QR-Code
abaixo:
JOAO PESSOA/PB, 29 de outubro de 2023.
SHEILA ORIDE BRAGA DE LUCENA
Assessor
Processo Nº AP-0000487-22.2019.5.13.0032
Relator UBIRATAN MOREIRA DELGADO
AGRAVANTE BANCO DO BRASIL SA
ADVOGADO RAYSSA LANNA FRANCO DA
SILVA(OAB: 15361/PB)
ADVOGADO FELYPE BEZERRA DE AGUIAR
BARBOSA(OAB: 19148/PB)
AGRAVADO MARCEL VILAR DANTAS
ADVOGADO PAULA DELGADO REGIS DANTAS
NUNES(OAB: 26650/PB)
ADVOGADO PHILIP RAMON GARCIA DE
ABRANTES(OAB: 20717/PB)
ADVOGADO MARCELO DIAS ASSUNCAO(OAB:
17794/PB)
ADVOGADO FRANCISCO DE ASSIS SILVA
JUNIOR(OAB: 24713/PB)
ADVOGADO CAMILA MARIA CUNHA PERES(OAB:
17899/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- MARCEL VILAR DANTAS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 206621
3839/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 111
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 30 de Outubro de 2023
Notifica(m)-se a(s) parte(s) do processo em epígrafe que foi(ram)
interposto(s) Agravo(s) de Instrumento em face do despacho que
denegou seguimento ao(s) Recurso(s) de Revista, ficando
intimadas(s) a(s) parte(s) agravada(s) para, querendo,
apresentar(em) contrarrazões ao(s) recurso(s) de revista e
contraminuta ao(s) agravo(s) de instrumento, no prazo de 08 dias.
JOAO PESSOA/PB, 30 de outubro de 2023.
MOACIR JOSE DE SOUZA
Assessor
Processo Nº AP-0000805-55.2021.5.13.0025
Relator WOLNEY DE MACEDO CORDEIRO
AGRAVANTE HOSPITAL SAMARITANO LTDA
ADVOGADO BARBARA CAMPOS PORTO
PALHANO(OAB: 19600/PB)
ADVOGADO JOSE MARIO PORTO JUNIOR(OAB:
3045/PB)
AGRAVADO JULIANNA SILVINO DA SILVA
ADVOGADO GILVANDRO CARREIRA DE
ALMEIDA NETO(OAB: 18114/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- JULIANNA SILVINO DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO
Notifica(m)-se a(s) parte(s) do processo em epígrafe que foi(ram)
interposto(s) Agravo(s) de Instrumento em face do despacho que
denegou seguimento ao(s) Recurso(s) de Revista, ficando
intimadas(s) a(s) parte(s) agravada(s) para, querendo,
apresentar(em) contrarrazões ao(s) recurso(s) de revista e
contraminuta ao(s) agravo(s) de instrumento, no prazo de 08 dias.
JOAO PESSOA/PB, 30 de outubro de 2023.
MOACIR JOSE DE SOUZA
Assessor
Processo Nº RORSum-0000963-82.2021.5.13.0002
Relator UBIRATAN MOREIRA DELGADO
RECORRENTE BR27 SERVICOS DE TECNOLOGIA
LTDA.
ADVOGADO MARCEL NUNES DE MIRANDA(OAB:
14968/PB)
RECORRIDO IVON DAVID TORQUATO NOGUEIRA
DOS SANTOS
ADVOGADO GILMAR LEITE FERREIRA
JUNIOR(OAB: 25529/PB)
ADVOGADO VICTOR SALLES DE AZEVEDO
ROCHA(OAB: 19965/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- IVON DAVID TORQUATO NOGUEIRA DOS SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO
Notifica(m)-se a(s) parte(s) do processo em epígrafe que foi(ram)
interposto(s) Agravo(s) de Instrumento em face do despacho que
denegou seguimento ao(s) Recurso(s) de Revista, ficando
intimadas(s) a(s) parte(s) agravada(s) para, querendo,
apresentar(em) contrarrazões ao(s) recurso(s) de revista e
contraminuta ao(s) agravo(s) de instrumento, no prazo de 08 dias.
JOAO PESSOA/PB, 30 de outubro de 2023.
MOACIR JOSE DE SOUZA
Assessor
Processo Nº ROT-0000295-59.2023.5.13.0029
Relator MARGARIDA ALVES DE ARAUJO
SILVA
RECORRENTE COMPANHIA NACIONAL DE
ABASTECIMENTO CONAB
ADVOGADO CHRISTIANE FERREIRA DE
SOUZA(OAB: 14200/PB)
ADVOGADO TIAGO BANHA LOPES FREIRE(OAB:
17439/PB)
ADVOGADO CRISTINA QUEIROZ DE GUSMAO
FRAZAO DE MEDEIROS(OAB:
11508/PB)
ADVOGADO GUSTAVO GUIMARAES LIMA(OAB:
12119/PB)
RECORRIDO PAULO JOAO DE ARAUJO
ADVOGADO PAULO LUCIANO NASCIMENTO DA
SILVA(OAB: 18504/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- PAULO JOAO DE ARAUJO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 206621
3839/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 112
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 30 de Outubro de 2023
NOTIFICAÇÃO
Notifica(m)-se a(s) parte(s) do processo em epígrafe que foi(ram)
interposto(s) Agravo(s) de Instrumento em face do despacho que
denegou seguimento ao(s) Recurso(s) de Revista, ficando
intimadas(s) a(s) parte(s) agravada(s) para, querendo,
apresentar(em) contrarrazões ao(s) recurso(s) de revista e
contraminuta ao(s) agravo(s) de instrumento, no prazo de 08 dias.
JOAO PESSOA/PB, 30 de outubro de 2023.
MOACIR JOSE DE SOUZA
Assessor
Processo Nº AP-0000805-81.2022.5.13.0005
Relator UBIRATAN MOREIRA DELGADO
AGRAVANTE FUNDACAO PETROBRAS DE
SEGURIDADE SOCIAL PETROS
ADVOGADO CARLOS FERNANDO DE SIQUEIRA
CASTRO(OAB: 106094/RJ)
ADVOGADO MIZZI GOMES GEDEON DIAS(OAB:
14371/MA)
AGRAVADO PETROLEO BRASILEIRO S A
PETROBRAS
ADVOGADO ROSELINE RABELO DE JESUS
MORAIS(OAB: 500-B/SE)
ADVOGADO MIZZI GOMES GEDEON DIAS(OAB:
14371/MA)
AGRAVADO HEITOR FRANCISCO DO
NASCIMENTO
ADVOGADO RODOLPHO JACINTO DUARTE
LOUREIRO(OAB: 16240/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- HEITOR FRANCISCO DO NASCIMENTO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO
Notifica(m)-se a(s) parte(s) do processo em epígrafe que foi(ram)
interposto(s) Agravo(s) de Instrumento em face do despacho que
denegou seguimento ao(s) Recurso(s) de Revista, ficando
intimadas(s) a(s) parte(s) agravada(s) para, querendo,
apresentar(em) contrarrazões ao(s) recurso(s) de revista e
contraminuta ao(s) agravo(s) de instrumento, no prazo de 08 dias.
JOAO PESSOA/PB, 30 de outubro de 2023.
MOACIR JOSE DE SOUZA
Assessor
Processo Nº AP-0000805-81.2022.5.13.0005
Relator UBIRATAN MOREIRA DELGADO
AGRAVANTE FUNDACAO PETROBRAS DE
SEGURIDADE SOCIAL PETROS
ADVOGADO CARLOS FERNANDO DE SIQUEIRA
CASTRO(OAB: 106094/RJ)
ADVOGADO MIZZI GOMES GEDEON DIAS(OAB:
14371/MA)
AGRAVADO PETROLEO BRASILEIRO S A
PETROBRAS
ADVOGADO ROSELINE RABELO DE JESUS
MORAIS(OAB: 500-B/SE)
ADVOGADO MIZZI GOMES GEDEON DIAS(OAB:
14371/MA)
AGRAVADO HEITOR FRANCISCO DO
NASCIMENTO
ADVOGADO RODOLPHO JACINTO DUARTE
LOUREIRO(OAB: 16240/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO
Notifica(m)-se a(s) parte(s) do processo em epígrafe que foi(ram)
interposto(s) Agravo(s) de Instrumento em face do despacho que
denegou seguimento ao(s) Recurso(s) de Revista, ficando
intimadas(s) a(s) parte(s) agravada(s) para, querendo,
apresentar(em) contrarrazões ao(s) recurso(s) de revista e
contraminuta ao(s) agravo(s) de instrumento, no prazo de 08 dias.
JOAO PESSOA/PB, 30 de outubro de 2023.
MOACIR JOSE DE SOUZA
Assessor
Processo Nº ROT-0000332-34.2023.5.13.0014
Relator WOLNEY DE MACEDO CORDEIRO
RECORRENTE JONATHAN COSTA NASCIMENTO
ADVOGADO ALFREDO PINTO DE OLIVEIRA
NETO(OAB: 17753/PB)
RECORRIDO HERIVALDO PAULINO DE MORAIS
04646085461
ADVOGADO LUIZ PHILLIPPE ALBERT MOREIRA
DA SILVEIRA(OAB: 31163/PB)
ADVOGADO CICERO ORLANDO DE
ARAUJO(OAB: 26901/PB)
RECORRIDO PIZZA NOW EXPRESS PIZZARIA
SERVICOS DE ALIMENTO LTDA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 206621
3839/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 113
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 30 de Outubro de 2023
ADVOGADO RINALDO MOUZALAS DE SOUZA E
SILVA(OAB: 11589/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- JONATHAN COSTA NASCIMENTO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO DE AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO
De ordem, considerando a XVIII SEMANA NACIONAL DA
CONCILIAÇÃO - CNJ, Fica V. Sa. intimado(a) para tomar ciência
da audiência objetivando a conciliação entre as partes litigantes
(CLT, art. 764, § 2º; CPC, art. 139, V), a ser realizada no dia
Conciliação em Conhecimento por videoconferência - Semana
Nacional de Conciliação: 09/11/2023 11:00, devendo comparecer
no CEJUSC 2º Grau, Fórum Trabalhista Maximiano Figueiredo,
situado na rua Aviador Mário Vieira de Melo, s/n, bairro João
Agripino, João Pessoa (vizinho a Superintendência da Polícia
Federal - BR 230) ou por meio da aplicação Zoom Meetings, cuja
sala deverá ser acessada pelas partes litigantes e seus advogados
por computador, celular ou tablet, mediante acesso ao link:
https://trt13-jus-br.zoom.us/my/cejusc13
Por oportuno, esclarece-se que em se tratando de acesso por
celular ou tablet, os advogados e partes litigantes deverão baixar
(efetuar download) e instalar o aplicativo gratuito Zoom Cloud
Meetings.
Intimem-se.
Vale salientar que o comparecimento das partes a audiência é
facultativo.
Quer saber mais informações sobre as audiências de
conciliação? Acesse o link
https://www.youtube.com/embed/5NgjAyZzykE ou o QR-Code
abaixo:
JOAO PESSOA/PB, 30 de outubro de 2023.
SHEILA ORIDE BRAGA DE LUCENA
Assessor
Processo Nº ROT-0000332-34.2023.5.13.0014
Relator WOLNEY DE MACEDO CORDEIRO
RECORRENTE JONATHAN COSTA NASCIMENTO
ADVOGADO ALFREDO PINTO DE OLIVEIRA
NETO(OAB: 17753/PB)
RECORRIDO HERIVALDO PAULINO DE MORAIS
04646085461
ADVOGADO LUIZ PHILLIPPE ALBERT MOREIRA
DA SILVEIRA(OAB: 31163/PB)
ADVOGADO CICERO ORLANDO DE
ARAUJO(OAB: 26901/PB)
RECORRIDO PIZZA NOW EXPRESS PIZZARIA
SERVICOS DE ALIMENTO LTDA
ADVOGADO RINALDO MOUZALAS DE SOUZA E
SILVA(OAB: 11589/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- HERIVALDO PAULINO DE MORAIS 04646085461
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO DE AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO
De ordem, considerando a XVIII SEMANA NACIONAL DA
CONCILIAÇÃO - CNJ, Fica V. Sa. intimado(a) para tomar ciência
da audiência objetivando a conciliação entre as partes litigantes
(CLT, art. 764, § 2º; CPC, art. 139, V), a ser realizada no dia
Conciliação em Conhecimento por videoconferência - Semana
Nacional de Conciliação: 09/11/2023 11:00, devendo comparecer
no CEJUSC 2º Grau, Fórum Trabalhista Maximiano Figueiredo,
situado na rua Aviador Mário Vieira de Melo, s/n, bairro João
Agripino, João Pessoa (vizinho a Superintendência da Polícia
Federal - BR 230) ou por meio da aplicação Zoom Meetings, cuja
sala deverá ser acessada pelas partes litigantes e seus advogados
por computador, celular ou tablet, mediante acesso ao link:
https://trt13-jus-br.zoom.us/my/cejusc13
Por oportuno, esclarece-se que em se tratando de acesso por
celular ou tablet, os advogados e partes litigantes deverão baixar
(efetuar download) e instalar o aplicativo gratuito Zoom Cloud
Meetings.
Intimem-se.
Vale salientar que o comparecimento das partes a audiência é
facultativo.
Quer saber mais informações sobre as audiências de
conciliação? Acesse o link
https://www.youtube.com/embed/5NgjAyZzykE ou o QR-Code
abaixo:
JOAO PESSOA/PB, 30 de outubro de 2023.
SHEILA ORIDE BRAGA DE LUCENA
Assessor
Processo Nº ROT-0000332-34.2023.5.13.0014
Relator WOLNEY DE MACEDO CORDEIRO
RECORRENTE JONATHAN COSTA NASCIMENTO
ADVOGADO ALFREDO PINTO DE OLIVEIRA
NETO(OAB: 17753/PB)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 206621
3839/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 114
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 30 de Outubro de 2023
RECORRIDO HERIVALDO PAULINO DE MORAIS
04646085461
ADVOGADO LUIZ PHILLIPPE ALBERT MOREIRA
DA SILVEIRA(OAB: 31163/PB)
ADVOGADO CICERO ORLANDO DE
ARAUJO(OAB: 26901/PB)
RECORRIDO PIZZA NOW EXPRESS PIZZARIA
SERVICOS DE ALIMENTO LTDA
ADVOGADO RINALDO MOUZALAS DE SOUZA E
SILVA(OAB: 11589/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- PIZZA NOW EXPRESS PIZZARIA SERVICOS DE ALIMENTO
LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO DE AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO
De ordem, considerando a XVIII SEMANA NACIONAL DA
CONCILIAÇÃO - CNJ, Fica V. Sa. intimado(a) para tomar ciência
da audiência objetivando a conciliação entre as partes litigantes
(CLT, art. 764, § 2º; CPC, art. 139, V), a ser realizada no dia
Conciliação em Conhecimento por videoconferência - Semana
Nacional de Conciliação: 09/11/2023 11:00, devendo comparecer
no CEJUSC 2º Grau, Fórum Trabalhista Maximiano Figueiredo,
situado na rua Aviador Mário Vieira de Melo, s/n, bairro João
Agripino, João Pessoa (vizinho a Superintendência da Polícia
Federal - BR 230) ou por meio da aplicação Zoom Meetings, cuja
sala deverá ser acessada pelas partes litigantes e seus advogados
por computador, celular ou tablet, mediante acesso ao link:
https://trt13-jus-br.zoom.us/my/cejusc13
Por oportuno, esclarece-se que em se tratando de acesso por
celular ou tablet, os advogados e partes litigantes deverão baixar
(efetuar download) e instalar o aplicativo gratuito Zoom Cloud
Meetings.
Intimem-se.
Vale salientar que o comparecimento das partes a audiência é
facultativo.
Quer saber mais informações sobre as audiências de
conciliação? Acesse o link
https://www.youtube.com/embed/5NgjAyZzykE ou o QR-Code
abaixo:
JOAO PESSOA/PB, 30 de outubro de 2023.
SHEILA ORIDE BRAGA DE LUCENA
Assessor
Processo Nº RORSum-0000142-07.2023.5.13.0003
Relator LEONARDO JOSE VIDERES
TRAJANO
RECORRENTE CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
RECORRENTE SAMARA LINHARES DA SILVA
ADVOGADO LEILANE DE SOUSA E SILVA(OAB:
21846/PB)
RECORRENTE TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
RECORRIDO TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
RECORRIDO CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
RECORRIDO SAMARA LINHARES DA SILVA
ADVOGADO LEILANE DE SOUSA E SILVA(OAB:
21846/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- SAMARA LINHARES DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO
Notifica(m)-se a(s) parte(s) do processo em epígrafe que foi(ram)
interposto(s) Agravo(s) de Instrumento em face do despacho que
denegou seguimento ao(s) Recurso(s) de Revista, ficando
intimadas(s) a(s) parte(s) agravada(s) para, querendo,
apresentar(em) contrarrazões ao(s) recurso(s) de revista e
contraminuta ao(s) agravo(s) de instrumento, no prazo de 08 dias.
JOAO PESSOA/PB, 30 de outubro de 2023.
MOACIR JOSE DE SOUZA
Assessor
Processo Nº RORSum-0000142-07.2023.5.13.0003
Relator LEONARDO JOSE VIDERES
TRAJANO
RECORRENTE CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
RECORRENTE SAMARA LINHARES DA SILVA
ADVOGADO LEILANE DE SOUSA E SILVA(OAB:
21846/PB)
RECORRENTE TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
RECORRIDO TAM LINHAS AEREAS S/A.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 206621
3839/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 115
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 30 de Outubro de 2023
ADVOGADO FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
RECORRIDO CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
RECORRIDO SAMARA LINHARES DA SILVA
ADVOGADO LEILANE DE SOUSA E SILVA(OAB:
21846/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL EM
RECUPERACAO JUDICIAL
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO
Notifica(m)-se a(s) parte(s) do processo em epígrafe que foi(ram)
interposto(s) Agravo(s) de Instrumento em face do despacho que
denegou seguimento ao(s) Recurso(s) de Revista, ficando
intimadas(s) a(s) parte(s) agravada(s) para, querendo,
apresentar(em) contrarrazões ao(s) recurso(s) de revista e
contraminuta ao(s) agravo(s) de instrumento, no prazo de 08 dias.
JOAO PESSOA/PB, 30 de outubro de 2023.
MOACIR JOSE DE SOUZA
Assessor
Processo Nº RORSum-0000205-63.2023.5.13.0025
Relator UBIRATAN MOREIRA DELGADO
RECORRENTE CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
ADVOGADO FERNANDA MARTINS FRANCO(OAB:
143870/RJ)
RECORRENTE RAPPI BRASIL INTERMEDIACAO DE
NEGOCIOS LTDA
ADVOGADO JOAO EDUARDO BRANDAO DAS
CHAGAS(OAB: 489532/SP)
ADVOGADO SIDNEY RUIZ BERNARDO
JUNIOR(OAB: 255832/SP)
ADVOGADO AMANDA DE OLIVEIRA
MAURICIO(OAB: 427677/SP)
RECORRIDO CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
RECORRIDO DAVI JOSE FIGUEIRA DA SILVA
ADVOGADO RAFAEL PONTES VITAL(OAB:
15534/PB)
ADVOGADO GABRIEL PONTES VITAL(OAB:
13694/PB)
RECORRIDO RAPPI BRASIL INTERMEDIACAO DE
NEGOCIOS LTDA
ADVOGADO JOAO EDUARDO BRANDAO DAS
CHAGAS(OAB: 489532/SP)
ADVOGADO SIDNEY RUIZ BERNARDO
JUNIOR(OAB: 255832/SP)
ADVOGADO AMANDA DE OLIVEIRA
MAURICIO(OAB: 427677/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL EM
RECUPERACAO JUDICIAL
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO
Notifica(m)-se a(s) parte(s) do processo em epígrafe que foi(ram)
interposto(s) Agravo(s) de Instrumento em face do despacho que
denegou seguimento ao(s) Recurso(s) de Revista, ficando
intimadas(s) a(s) parte(s) agravada(s) para, querendo,
apresentar(em) contrarrazões ao(s) recurso(s) de revista e
contraminuta ao(s) agravo(s) de instrumento, no prazo de 08 dias.
JOAO PESSOA/PB, 30 de outubro de 2023.
MOACIR JOSE DE SOUZA
Assessor
Processo Nº RORSum-0000205-63.2023.5.13.0025
Relator UBIRATAN MOREIRA DELGADO
RECORRENTE CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
ADVOGADO FERNANDA MARTINS FRANCO(OAB:
143870/RJ)
RECORRENTE RAPPI BRASIL INTERMEDIACAO DE
NEGOCIOS LTDA
ADVOGADO JOAO EDUARDO BRANDAO DAS
CHAGAS(OAB: 489532/SP)
ADVOGADO SIDNEY RUIZ BERNARDO
JUNIOR(OAB: 255832/SP)
ADVOGADO AMANDA DE OLIVEIRA
MAURICIO(OAB: 427677/SP)
RECORRIDO CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
RECORRIDO DAVI JOSE FIGUEIRA DA SILVA
ADVOGADO RAFAEL PONTES VITAL(OAB:
15534/PB)
ADVOGADO GABRIEL PONTES VITAL(OAB:
13694/PB)
RECORRIDO RAPPI BRASIL INTERMEDIACAO DE
NEGOCIOS LTDA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 206621
3839/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 116
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 30 de Outubro de 2023
ADVOGADO JOAO EDUARDO BRANDAO DAS
CHAGAS(OAB: 489532/SP)
ADVOGADO SIDNEY RUIZ BERNARDO
JUNIOR(OAB: 255832/SP)
ADVOGADO AMANDA DE OLIVEIRA
MAURICIO(OAB: 427677/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- RAPPI BRASIL INTERMEDIACAO DE NEGOCIOS LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO
Notifica(m)-se a(s) parte(s) do processo em epígrafe que foi(ram)
interposto(s) Agravo(s) de Instrumento em face do despacho que
denegou seguimento ao(s) Recurso(s) de Revista, ficando
intimadas(s) a(s) parte(s) agravada(s) para, querendo,
apresentar(em) contrarrazões ao(s) recurso(s) de revista e
contraminuta ao(s) agravo(s) de instrumento, no prazo de 08 dias.
JOAO PESSOA/PB, 30 de outubro de 2023.
MOACIR JOSE DE SOUZA
Assessor
Processo Nº RORSum-0000205-63.2023.5.13.0025
Relator UBIRATAN MOREIRA DELGADO
RECORRENTE CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
ADVOGADO FERNANDA MARTINS FRANCO(OAB:
143870/RJ)
RECORRENTE RAPPI BRASIL INTERMEDIACAO DE
NEGOCIOS LTDA
ADVOGADO JOAO EDUARDO BRANDAO DAS
CHAGAS(OAB: 489532/SP)
ADVOGADO SIDNEY RUIZ BERNARDO
JUNIOR(OAB: 255832/SP)
ADVOGADO AMANDA DE OLIVEIRA
MAURICIO(OAB: 427677/SP)
RECORRIDO CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
RECORRIDO DAVI JOSE FIGUEIRA DA SILVA
ADVOGADO RAFAEL PONTES VITAL(OAB:
15534/PB)
ADVOGADO GABRIEL PONTES VITAL(OAB:
13694/PB)
RECORRIDO RAPPI BRASIL INTERMEDIACAO DE
NEGOCIOS LTDA
ADVOGADO JOAO EDUARDO BRANDAO DAS
CHAGAS(OAB: 489532/SP)
ADVOGADO SIDNEY RUIZ BERNARDO
JUNIOR(OAB: 255832/SP)
ADVOGADO AMANDA DE OLIVEIRA
MAURICIO(OAB: 427677/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- DAVI JOSE FIGUEIRA DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO
Notifica(m)-se a(s) parte(s) do processo em epígrafe que foi(ram)
interposto(s) Agravo(s) de Instrumento em face do despacho que
denegou seguimento ao(s) Recurso(s) de Revista, ficando
intimadas(s) a(s) parte(s) agravada(s) para, querendo,
apresentar(em) contrarrazões ao(s) recurso(s) de revista e
contraminuta ao(s) agravo(s) de instrumento, no prazo de 08 dias.
JOAO PESSOA/PB, 30 de outubro de 2023.
MOACIR JOSE DE SOUZA
Assessor
Processo Nº RORSum-0000402-75.2023.5.13.0006
Relator UBIRATAN MOREIRA DELGADO
RECORRENTE JESSICA ESTEFFANY DE ANDRADE
SOARES
ADVOGADO DANIEL LUCAS DE ANDRADE
SOARES(OAB: 25814/PB)
RECORRENTE LATAM AIRLINES GROUP S/A
ADVOGADO FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
RECORRIDO LATAM AIRLINES GROUP S/A
ADVOGADO FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
RECORRIDO CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
RECORRIDO JESSICA ESTEFFANY DE ANDRADE
SOARES
ADVOGADO DANIEL LUCAS DE ANDRADE
SOARES(OAB: 25814/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- JESSICA ESTEFFANY DE ANDRADE SOARES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 206621
3839/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 117
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 30 de Outubro de 2023
NOTIFICAÇÃO
Notifica(m)-se a(s) parte(s) do processo em epígrafe que foi(ram)
interposto(s) Agravo(s) de Instrumento em face do despacho que
denegou seguimento ao(s) Recurso(s) de Revista, ficando
intimadas(s) a(s) parte(s) agravada(s) para, querendo,
apresentar(em) contrarrazões ao(s) recurso(s) de revista e
contraminuta ao(s) agravo(s) de instrumento, no prazo de 08 dias.
JOAO PESSOA/PB, 30 de outubro de 2023.
MOACIR JOSE DE SOUZA
Assessor
Processo Nº RORSum-0000402-75.2023.5.13.0006
Relator UBIRATAN MOREIRA DELGADO
RECORRENTE JESSICA ESTEFFANY DE ANDRADE
SOARES
ADVOGADO DANIEL LUCAS DE ANDRADE
SOARES(OAB: 25814/PB)
RECORRENTE LATAM AIRLINES GROUP S/A
ADVOGADO FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
RECORRIDO LATAM AIRLINES GROUP S/A
ADVOGADO FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
RECORRIDO CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
RECORRIDO JESSICA ESTEFFANY DE ANDRADE
SOARES
ADVOGADO DANIEL LUCAS DE ANDRADE
SOARES(OAB: 25814/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- LATAM AIRLINES GROUP S/A
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO
Notifica(m)-se a(s) parte(s) do processo em epígrafe que foi(ram)
interposto(s) Agravo(s) de Instrumento em face do despacho que
denegou seguimento ao(s) Recurso(s) de Revista, ficando
intimadas(s) a(s) parte(s) agravada(s) para, querendo,
apresentar(em) contrarrazões ao(s) recurso(s) de revista e
contraminuta ao(s) agravo(s) de instrumento, no prazo de 08 dias.
JOAO PESSOA/PB, 30 de outubro de 2023.
MOACIR JOSE DE SOUZA
Assessor
Processo Nº RORSum-0000402-75.2023.5.13.0006
Relator UBIRATAN MOREIRA DELGADO
RECORRENTE JESSICA ESTEFFANY DE ANDRADE
SOARES
ADVOGADO DANIEL LUCAS DE ANDRADE
SOARES(OAB: 25814/PB)
RECORRENTE LATAM AIRLINES GROUP S/A
ADVOGADO FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
RECORRIDO LATAM AIRLINES GROUP S/A
ADVOGADO FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
RECORRIDO CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
RECORRIDO JESSICA ESTEFFANY DE ANDRADE
SOARES
ADVOGADO DANIEL LUCAS DE ANDRADE
SOARES(OAB: 25814/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL EM
RECUPERACAO JUDICIAL
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO
Notifica(m)-se a(s) parte(s) do processo em epígrafe que foi(ram)
interposto(s) Agravo(s) de Instrumento em face do despacho que
denegou seguimento ao(s) Recurso(s) de Revista, ficando
intimadas(s) a(s) parte(s) agravada(s) para, querendo,
apresentar(em) contrarrazões ao(s) recurso(s) de revista e
contraminuta ao(s) agravo(s) de instrumento, no prazo de 08 dias.
JOAO PESSOA/PB, 30 de outubro de 2023.
MOACIR JOSE DE SOUZA
Assessor
Processo Nº RORSum-0000332-77.2023.5.13.0032
Relator FRANCISCO DE ASSIS CARVALHO E
SILVA
RECORRENTE OI S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO PAULO ANTONIO MAIA E
SILVA(OAB: 7854/PB)
ADVOGADO FABIANA DE SALLES
LEANDRO(OAB: 13758/PB)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 206621
3839/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 118
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 30 de Outubro de 2023
RECORRENTE CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
RECORRENTE TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
RECORRIDO CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
RECORRIDO OI S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO PAULO ANTONIO MAIA E
SILVA(OAB: 7854/PB)
ADVOGADO FABIANA DE SALLES
LEANDRO(OAB: 13758/PB)
RECORRIDO TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
RECORRIDO KARINNA PIRES DE SOUZA
ADVOGADO RAFAEL PONTES VITAL(OAB:
15534/PB)
ADVOGADO GABRIEL PONTES VITAL(OAB:
13694/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL EM
RECUPERACAO JUDICIAL
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
JOAO PESSOA/PB, 30 de outubro de 2023.
MOACIR JOSE DE SOUZA
Assessor
Processo Nº RORSum-0000332-77.2023.5.13.0032
Relator FRANCISCO DE ASSIS CARVALHO E
SILVA
RECORRENTE OI S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO PAULO ANTONIO MAIA E
SILVA(OAB: 7854/PB)
ADVOGADO FABIANA DE SALLES
LEANDRO(OAB: 13758/PB)
RECORRENTE CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
RECORRENTE TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
RECORRIDO CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
RECORRIDO OI S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO PAULO ANTONIO MAIA E
SILVA(OAB: 7854/PB)
ADVOGADO FABIANA DE SALLES
LEANDRO(OAB: 13758/PB)
RECORRIDO TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
RECORRIDO KARINNA PIRES DE SOUZA
ADVOGADO RAFAEL PONTES VITAL(OAB:
15534/PB)
ADVOGADO GABRIEL PONTES VITAL(OAB:
13694/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- OI S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
JOAO PESSOA/PB, 30 de outubro de 2023.
MOACIR JOSE DE SOUZA
Assessor
Processo Nº RORSum-0000332-77.2023.5.13.0032
Relator FRANCISCO DE ASSIS CARVALHO E
SILVA
RECORRENTE OI S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO PAULO ANTONIO MAIA E
SILVA(OAB: 7854/PB)
ADVOGADO FABIANA DE SALLES
LEANDRO(OAB: 13758/PB)
RECORRENTE CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
RECORRENTE TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
RECORRIDO CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
RECORRIDO OI S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO PAULO ANTONIO MAIA E
SILVA(OAB: 7854/PB)
ADVOGADO FABIANA DE SALLES
LEANDRO(OAB: 13758/PB)
RECORRIDO TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
RECORRIDO KARINNA PIRES DE SOUZA
ADVOGADO RAFAEL PONTES VITAL(OAB:
15534/PB)
ADVOGADO GABRIEL PONTES VITAL(OAB:
13694/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- TAM LINHAS AEREAS S/A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 206621
3839/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 119
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 30 de Outubro de 2023
JOAO PESSOA/PB, 30 de outubro de 2023.
MOACIR JOSE DE SOUZA
Assessor
Processo Nº RORSum-0000332-77.2023.5.13.0032
Relator FRANCISCO DE ASSIS CARVALHO E
SILVA
RECORRENTE OI S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO PAULO ANTONIO MAIA E
SILVA(OAB: 7854/PB)
ADVOGADO FABIANA DE SALLES
LEANDRO(OAB: 13758/PB)
RECORRENTE CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
RECORRENTE TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
RECORRIDO CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
RECORRIDO OI S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO PAULO ANTONIO MAIA E
SILVA(OAB: 7854/PB)
ADVOGADO FABIANA DE SALLES
LEANDRO(OAB: 13758/PB)
RECORRIDO TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
RECORRIDO KARINNA PIRES DE SOUZA
ADVOGADO RAFAEL PONTES VITAL(OAB:
15534/PB)
ADVOGADO GABRIEL PONTES VITAL(OAB:
13694/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- KARINNA PIRES DE SOUZA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
JOAO PESSOA/PB, 30 de outubro de 2023.
MOACIR JOSE DE SOUZA
Assessor
Processo Nº RORSum-0000332-77.2023.5.13.0032
Relator FRANCISCO DE ASSIS CARVALHO E
SILVA
RECORRENTE OI S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO PAULO ANTONIO MAIA E
SILVA(OAB: 7854/PB)
ADVOGADO FABIANA DE SALLES
LEANDRO(OAB: 13758/PB)
RECORRENTE CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
RECORRENTE TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
RECORRIDO CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
RECORRIDO OI S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO PAULO ANTONIO MAIA E
SILVA(OAB: 7854/PB)
ADVOGADO FABIANA DE SALLES
LEANDRO(OAB: 13758/PB)
RECORRIDO TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
RECORRIDO KARINNA PIRES DE SOUZA
ADVOGADO RAFAEL PONTES VITAL(OAB:
15534/PB)
ADVOGADO GABRIEL PONTES VITAL(OAB:
13694/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL EM
RECUPERACAO JUDICIAL
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO
Notifica(m)-se a(s) parte(s) do processo em epígrafe que foi(ram)
interposto(s) Agravo(s) de Instrumento em face do despacho que
denegou seguimento ao(s) Recurso(s) de Revista, ficando
intimadas(s) a(s) parte(s) agravada(s) para, querendo,
apresentar(em) contrarrazões ao(s) recurso(s) de revista e
contraminuta ao(s) agravo(s) de instrumento, no prazo de 08 dias.
JOAO PESSOA/PB, 30 de outubro de 2023.
MOACIR JOSE DE SOUZA
Assessor
Processo Nº RORSum-0000332-77.2023.5.13.0032
Relator FRANCISCO DE ASSIS CARVALHO E
SILVA
RECORRENTE OI S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO PAULO ANTONIO MAIA E
SILVA(OAB: 7854/PB)
ADVOGADO FABIANA DE SALLES
LEANDRO(OAB: 13758/PB)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 206621
3839/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 120
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 30 de Outubro de 2023
RECORRENTE CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
RECORRENTE TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
RECORRIDO CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
RECORRIDO OI S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO PAULO ANTONIO MAIA E
SILVA(OAB: 7854/PB)
ADVOGADO FABIANA DE SALLES
LEANDRO(OAB: 13758/PB)
RECORRIDO TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
RECORRIDO KARINNA PIRES DE SOUZA
ADVOGADO RAFAEL PONTES VITAL(OAB:
15534/PB)
ADVOGADO GABRIEL PONTES VITAL(OAB:
13694/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- OI S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO
Notifica(m)-se a(s) parte(s) do processo em epígrafe que foi(ram)
interposto(s) Agravo(s) de Instrumento em face do despacho que
denegou seguimento ao(s) Recurso(s) de Revista, ficando
intimadas(s) a(s) parte(s) agravada(s) para, querendo,
apresentar(em) contrarrazões ao(s) recurso(s) de revista e
contraminuta ao(s) agravo(s) de instrumento, no prazo de 08 dias.
JOAO PESSOA/PB, 30 de outubro de 2023.
MOACIR JOSE DE SOUZA
Assessor
Processo Nº RORSum-0000332-77.2023.5.13.0032
Relator FRANCISCO DE ASSIS CARVALHO E
SILVA
RECORRENTE OI S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO PAULO ANTONIO MAIA E
SILVA(OAB: 7854/PB)
ADVOGADO FABIANA DE SALLES
LEANDRO(OAB: 13758/PB)
RECORRENTE CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
RECORRENTE TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
RECORRIDO CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
RECORRIDO OI S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO PAULO ANTONIO MAIA E
SILVA(OAB: 7854/PB)
ADVOGADO FABIANA DE SALLES
LEANDRO(OAB: 13758/PB)
RECORRIDO TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
RECORRIDO KARINNA PIRES DE SOUZA
ADVOGADO RAFAEL PONTES VITAL(OAB:
15534/PB)
ADVOGADO GABRIEL PONTES VITAL(OAB:
13694/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- TAM LINHAS AEREAS S/A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO
Notifica(m)-se a(s) parte(s) do processo em epígrafe que foi(ram)
interposto(s) Agravo(s) de Instrumento em face do despacho que
denegou seguimento ao(s) Recurso(s) de Revista, ficando
intimadas(s) a(s) parte(s) agravada(s) para, querendo,
apresentar(em) contrarrazões ao(s) recurso(s) de revista e
contraminuta ao(s) agravo(s) de instrumento, no prazo de 08 dias.
JOAO PESSOA/PB, 30 de outubro de 2023.
MOACIR JOSE DE SOUZA
Assessor
Processo Nº RORSum-0000332-77.2023.5.13.0032
Relator FRANCISCO DE ASSIS CARVALHO E
SILVA
RECORRENTE OI S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO PAULO ANTONIO MAIA E
SILVA(OAB: 7854/PB)
ADVOGADO FABIANA DE SALLES
LEANDRO(OAB: 13758/PB)
RECORRENTE CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
RECORRENTE TAM LINHAS AEREAS S/A.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 206621
3839/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 121
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 30 de Outubro de 2023
ADVOGADO FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
RECORRIDO CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
RECORRIDO OI S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO PAULO ANTONIO MAIA E
SILVA(OAB: 7854/PB)
ADVOGADO FABIANA DE SALLES
LEANDRO(OAB: 13758/PB)
RECORRIDO TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
RECORRIDO KARINNA PIRES DE SOUZA
ADVOGADO RAFAEL PONTES VITAL(OAB:
15534/PB)
ADVOGADO GABRIEL PONTES VITAL(OAB:
13694/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- KARINNA PIRES DE SOUZA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO
Notifica(m)-se a(s) parte(s) do processo em epígrafe que foi(ram)
interposto(s) Agravo(s) de Instrumento em face do despacho que
denegou seguimento ao(s) Recurso(s) de Revista, ficando
intimadas(s) a(s) parte(s) agravada(s) para, querendo,
apresentar(em) contrarrazões ao(s) recurso(s) de revista e
contraminuta ao(s) agravo(s) de instrumento, no prazo de 08 dias.
JOAO PESSOA/PB, 30 de outubro de 2023.
MOACIR JOSE DE SOUZA
Assessor
Processo Nº RORSum-0000580-73.2023.5.13.0022
Relator FRANCISCO DE ASSIS CARVALHO E
SILVA
RECORRENTE CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
RECORRENTE TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
RECORRIDO CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
RECORRIDO IGOR MORAIS DE ALBUQUERQUE
ADVOGADO RAFAEL PONTES VITAL(OAB:
15534/PB)
ADVOGADO GABRIEL PONTES VITAL(OAB:
13694/PB)
RECORRIDO TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL EM
RECUPERACAO JUDICIAL
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO
Notifica(m)-se a(s) parte(s) do processo em epígrafe que foi(ram)
interposto(s) Agravo(s) de Instrumento em face do despacho que
denegou seguimento ao(s) Recurso(s) de Revista, ficando
intimadas(s) a(s) parte(s) agravada(s) para, querendo,
apresentar(em) contrarrazões ao(s) recurso(s) de revista e
contraminuta ao(s) agravo(s) de instrumento, no prazo de 08 dias.
JOAO PESSOA/PB, 30 de outubro de 2023.
MOACIR JOSE DE SOUZA
Assessor
Processo Nº RORSum-0000580-73.2023.5.13.0022
Relator FRANCISCO DE ASSIS CARVALHO E
SILVA
RECORRENTE CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
RECORRENTE TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
RECORRIDO CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
RECORRIDO IGOR MORAIS DE ALBUQUERQUE
ADVOGADO RAFAEL PONTES VITAL(OAB:
15534/PB)
ADVOGADO GABRIEL PONTES VITAL(OAB:
13694/PB)
RECORRIDO TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- TAM LINHAS AEREAS S/A.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 206621
3839/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 122
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 30 de Outubro de 2023
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO
Notifica(m)-se a(s) parte(s) do processo em epígrafe que foi(ram)
interposto(s) Agravo(s) de Instrumento em face do despacho que
denegou seguimento ao(s) Recurso(s) de Revista, ficando
intimadas(s) a(s) parte(s) agravada(s) para, querendo,
apresentar(em) contrarrazões ao(s) recurso(s) de revista e
contraminuta ao(s) agravo(s) de instrumento, no prazo de 08 dias.
JOAO PESSOA/PB, 30 de outubro de 2023.
MOACIR JOSE DE SOUZA
Assessor
Processo Nº RORSum-0000580-73.2023.5.13.0022
Relator FRANCISCO DE ASSIS CARVALHO E
SILVA
RECORRENTE CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
RECORRENTE TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
RECORRIDO CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
RECORRIDO IGOR MORAIS DE ALBUQUERQUE
ADVOGADO RAFAEL PONTES VITAL(OAB:
15534/PB)
ADVOGADO GABRIEL PONTES VITAL(OAB:
13694/PB)
RECORRIDO TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- IGOR MORAIS DE ALBUQUERQUE
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO
Notifica(m)-se a(s) parte(s) do processo em epígrafe que foi(ram)
interposto(s) Agravo(s) de Instrumento em face do despacho que
denegou seguimento ao(s) Recurso(s) de Revista, ficando
intimadas(s) a(s) parte(s) agravada(s) para, querendo,
apresentar(em) contrarrazões ao(s) recurso(s) de revista e
contraminuta ao(s) agravo(s) de instrumento, no prazo de 08 dias.
JOAO PESSOA/PB, 30 de outubro de 2023.
MOACIR JOSE DE SOUZA
Assessor
Processo Nº RORSum-0000544-98.2023.5.13.0032
Relator WOLNEY DE MACEDO CORDEIRO
RECORRENTE TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
RECORRENTE BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
ADVOGADO RAFAEL PORDEUS COSTA LIMA
NETO(OAB: 23599/CE)
RECORRENTE STEFANY ANDRADE TAVARES DE
OLIVEIRA
ADVOGADO FILIPE SALES DE OLIVEIRA(OAB:
24063/PB)
RECORRIDO STEFANY ANDRADE TAVARES DE
OLIVEIRA
ADVOGADO FILIPE SALES DE OLIVEIRA(OAB:
24063/PB)
RECORRIDO BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
ADVOGADO RAFAEL PORDEUS COSTA LIMA
NETO(OAB: 23599/CE)
RECORRIDO CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
RECORRIDO TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO
Notifica(m)-se a(s) parte(s) do processo em epígrafe que foi(ram)
interposto(s) Agravo(s) de Instrumento em face do despacho que
denegou seguimento ao(s) Recurso(s) de Revista, ficando
intimadas(s) a(s) parte(s) agravada(s) para, querendo,
apresentar(em) contrarrazões ao(s) recurso(s) de revista e
contraminuta ao(s) agravo(s) de instrumento, no prazo de 08 dias.
JOAO PESSOA/PB, 30 de outubro de 2023.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 206621
3839/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 123
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 30 de Outubro de 2023
MOACIR JOSE DE SOUZA
Assessor
Processo Nº RORSum-0000544-98.2023.5.13.0032
Relator WOLNEY DE MACEDO CORDEIRO
RECORRENTE TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
RECORRENTE BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
ADVOGADO RAFAEL PORDEUS COSTA LIMA
NETO(OAB: 23599/CE)
RECORRENTE STEFANY ANDRADE TAVARES DE
OLIVEIRA
ADVOGADO FILIPE SALES DE OLIVEIRA(OAB:
24063/PB)
RECORRIDO STEFANY ANDRADE TAVARES DE
OLIVEIRA
ADVOGADO FILIPE SALES DE OLIVEIRA(OAB:
24063/PB)
RECORRIDO BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
ADVOGADO RAFAEL PORDEUS COSTA LIMA
NETO(OAB: 23599/CE)
RECORRIDO CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
RECORRIDO TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- STEFANY ANDRADE TAVARES DE OLIVEIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO
Notifica(m)-se a(s) parte(s) do processo em epígrafe que foi(ram)
interposto(s) Agravo(s) de Instrumento em face do despacho que
denegou seguimento ao(s) Recurso(s) de Revista, ficando
intimadas(s) a(s) parte(s) agravada(s) para, querendo,
apresentar(em) contrarrazões ao(s) recurso(s) de revista e
contraminuta ao(s) agravo(s) de instrumento, no prazo de 08 dias.
JOAO PESSOA/PB, 30 de outubro de 2023.
MOACIR JOSE DE SOUZA
Assessor
Processo Nº RORSum-0000544-98.2023.5.13.0032
Relator WOLNEY DE MACEDO CORDEIRO
RECORRENTE TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
RECORRENTE BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
ADVOGADO RAFAEL PORDEUS COSTA LIMA
NETO(OAB: 23599/CE)
RECORRENTE STEFANY ANDRADE TAVARES DE
OLIVEIRA
ADVOGADO FILIPE SALES DE OLIVEIRA(OAB:
24063/PB)
RECORRIDO STEFANY ANDRADE TAVARES DE
OLIVEIRA
ADVOGADO FILIPE SALES DE OLIVEIRA(OAB:
24063/PB)
RECORRIDO BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
ADVOGADO RAFAEL PORDEUS COSTA LIMA
NETO(OAB: 23599/CE)
RECORRIDO CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
RECORRIDO TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL EM
RECUPERACAO JUDICIAL
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO
Notifica(m)-se a(s) parte(s) do processo em epígrafe que foi(ram)
interposto(s) Agravo(s) de Instrumento em face do despacho que
denegou seguimento ao(s) Recurso(s) de Revista, ficando
intimadas(s) a(s) parte(s) agravada(s) para, querendo,
apresentar(em) contrarrazões ao(s) recurso(s) de revista e
contraminuta ao(s) agravo(s) de instrumento, no prazo de 08 dias.
JOAO PESSOA/PB, 30 de outubro de 2023.
MOACIR JOSE DE SOUZA
Assessor
Processo Nº ROT-0000780-41.2022.5.13.0014
Relator RITA LEITE BRITO ROLIM
RECORRENTE F.N.A.
ADVOGADO MAYARA ARAUJO DOS
SANTOS(OAB: 16377/PB)
RECORRIDO E.B.D.S.H.E.
ADVOGADO EZEQUIEL DIEGO LIMA DE
SOUZA(OAB: 19409/PB)
ADVOGADO LUCIANA FLAVIA SOARES
FELIX(OAB: 12213/PB)
ADVOGADO ALESSANDRO MARIUS OLIVEIRA
MARTINS(OAB: 12854/DF)
ADVOGADO BRUNA LETICIA TEIXEIRA IBIAPINA
CHAVES(OAB: 47067/DF)
ADVOGADO PAULA CECILIA RODRIGUES DE
SOUZA(OAB: 205663/MG)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 206621
3839/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 124
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 30 de Outubro de 2023
ADVOGADO MARINA PEREIRA CORREIA DAS
NEVES NONO(OAB: 8494/AL)
CUSTOS LEGIS M.P.D.T.
Intimado(s)/Citado(s):
- F.N.A.
Tomar ciência do(a) Intimação de ID d3a511a.
Processo Nº ROT-0000877-17.2022.5.13.0022
Relator RITA LEITE BRITO ROLIM
RECORRENTE FABIO CAETANO SILVA
ADVOGADO ELAINE ISABEL LOPES DE
PONTES(OAB: 13105/PB)
RECORRIDO R. M COMERCIO ATACADISTA DE
PRODUTOS DE PANIFICACAO LTDA
ADVOGADO RODRIGO DALBONE LOPEZ
BLECOS(OAB: 28112/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- R. M COMERCIO ATACADISTA DE PRODUTOS DE
PANIFICACAO LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO
Notifica(m)-se a(s) parte(s) do processo em epígrafe que foi(ram)
interposto(s) Agravo(s) de Instrumento em face do despacho que
denegou seguimento ao(s) Recurso(s) de Revista, ficando
intimadas(s) a(s) parte(s) agravada(s) para, querendo,
apresentar(em) contrarrazões ao(s) recurso(s) de revista e
contraminuta ao(s) agravo(s) de instrumento, no prazo de 08 dias.
JOAO PESSOA/PB, 30 de outubro de 2023.
MOACIR JOSE DE SOUZA
Assessor
Processo Nº AP-0052900-83.2012.5.13.0023
Relator HERMINEGILDA LEITE MACHADO
AGRAVANTE CAIXA DE PREVIDENCIA DOS
FUNCS DO BANCO DO BRASIL
ADVOGADO LUIZ RICARDO DE CASTRO
GUERRA(OAB: 17598/PE)
ADVOGADO LILIAN JORDELINE FERREIRA DE
MELO(OAB: 2814/SE)
ADVOGADO PAULO FERNANDO PAZ
ALARCON(OAB: 37007/PR)
ADVOGADO ROSSANA BITENCOURT
DANTAS(OAB: 12419/PB)
AGRAVADO BANCO DO BRASIL SA
ADVOGADO LEONIDAS JOSE DE FARIAS
MARIBONDO(OAB: 6063/PB)
ADVOGADO DAVIALLYSON DE BRITO
CAPISTRANO(OAB: 12833/PB)
AGRAVADO AMANCIO JOSE PINTO
ADVOGADO JOSE CARLOS NUNES DA
SILVA(OAB: 9371/PB)
ADVOGADO OSMAR TAVARES DOS SANTOS
JUNIOR(OAB: 9362/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- BANCO DO BRASIL SA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO
Notifica(m)-se a(s) parte(s) do processo em epígrafe que foi(ram)
interposto(s) Agravo(s) de Instrumento em face do despacho que
denegou seguimento ao(s) Recurso(s) de Revista, ficando
intimadas(s) a(s) parte(s) agravada(s) para, querendo,
apresentar(em) contrarrazões ao(s) recurso(s) de revista e
contraminuta ao(s) agravo(s) de instrumento, no prazo de 08 dias.
JOAO PESSOA/PB, 30 de outubro de 2023.
MOACIR JOSE DE SOUZA
Assessor
Processo Nº AP-0052900-83.2012.5.13.0023
Relator HERMINEGILDA LEITE MACHADO
AGRAVANTE CAIXA DE PREVIDENCIA DOS
FUNCS DO BANCO DO BRASIL
ADVOGADO LUIZ RICARDO DE CASTRO
GUERRA(OAB: 17598/PE)
ADVOGADO LILIAN JORDELINE FERREIRA DE
MELO(OAB: 2814/SE)
ADVOGADO PAULO FERNANDO PAZ
ALARCON(OAB: 37007/PR)
ADVOGADO ROSSANA BITENCOURT
DANTAS(OAB: 12419/PB)
AGRAVADO BANCO DO BRASIL SA
ADVOGADO LEONIDAS JOSE DE FARIAS
MARIBONDO(OAB: 6063/PB)
ADVOGADO DAVIALLYSON DE BRITO
CAPISTRANO(OAB: 12833/PB)
AGRAVADO AMANCIO JOSE PINTO
ADVOGADO JOSE CARLOS NUNES DA
SILVA(OAB: 9371/PB)
ADVOGADO OSMAR TAVARES DOS SANTOS
JUNIOR(OAB: 9362/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- AMANCIO JOSE PINTO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 206621
3839/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 125
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 30 de Outubro de 2023
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO
Notifica(m)-se a(s) parte(s) do processo em epígrafe que foi(ram)
interposto(s) Agravo(s) de Instrumento em face do despacho que
denegou seguimento ao(s) Recurso(s) de Revista, ficando
intimadas(s) a(s) parte(s) agravada(s) para, querendo,
apresentar(em) contrarrazões ao(s) recurso(s) de revista e
contraminuta ao(s) agravo(s) de instrumento, no prazo de 08 dias.
JOAO PESSOA/PB, 30 de outubro de 2023.
MOACIR JOSE DE SOUZA
Assessor
Processo Nº ROT-0000927-06.2022.5.13.0002
Relator LEONARDO JOSE VIDERES
TRAJANO
RECORRENTE ALFORGE SEGURANCA
PATRIMONIAL LTDA
ADVOGADO ALINE DE MELO OLIVEIRA(OAB:
40896/PE)
RECORRIDO MINISTÉRIO PÚBLICO DO
TRABALHO
Intimado(s)/Citado(s):
- ALFORGE SEGURANCA PATRIMONIAL LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO
Notifica(m)-se a(s) parte(s) do processo em epígrafe que foi(ram)
interposto(s) Agravo(s) de Instrumento em face do despacho que
denegou seguimento ao(s) Recurso(s) de Revista, ficando
intimadas(s) a(s) parte(s) agravada(s) para, querendo,
apresentar(em) contrarrazões ao(s) recurso(s) de revista e
contraminuta ao(s) agravo(s) de instrumento, no prazo de 08 dias.
JOAO PESSOA/PB, 30 de outubro de 2023.
MOACIR JOSE DE SOUZA
Assessor
Processo Nº RORSum-0000781-44.2022.5.13.0008
Relator MARGARIDA ALVES DE ARAUJO
SILVA
RECORRENTE TRANSLOG TRANSPORTES E
LOGISTICA LTDA
ADVOGADO LANDSBERG FAMENTO DO
NASCIMENTO(OAB: 10660/PB)
RECORRENTE JOSE GLAUCO RIBEIRO DA SILVA
ADVOGADO PAULO ESDRAS MARQUES
RAMOS(OAB: 10538/PB)
ADVOGADO OLINDINA IONA DA COSTA
LIMA(OAB: 11436/PB)
RECORRIDO TRANSLOG TRANSPORTES E
LOGISTICA LTDA
ADVOGADO LANDSBERG FAMENTO DO
NASCIMENTO(OAB: 10660/PB)
RECORRIDO JOSE GLAUCO RIBEIRO DA SILVA
ADVOGADO PAULO ESDRAS MARQUES
RAMOS(OAB: 10538/PB)
ADVOGADO OLINDINA IONA DA COSTA
LIMA(OAB: 11436/PB)
RECORRIDO AMBEV S.A.
ADVOGADO DANIEL SEBADELHE ARANHA(OAB:
14139/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSE GLAUCO RIBEIRO DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO
Notifica(m)-se a(s) parte(s) do processo em epígrafe que foi(ram)
interposto(s) Agravo(s) de Instrumento em face do despacho que
denegou seguimento ao(s) Recurso(s) de Revista, ficando
intimadas(s) a(s) parte(s) agravada(s) para, querendo,
apresentar(em) contrarrazões ao(s) recurso(s) de revista e
contraminuta ao(s) agravo(s) de instrumento, no prazo de 08 dias.
JOAO PESSOA/PB, 30 de outubro de 2023.
MOACIR JOSE DE SOUZA
Assessor
Processo Nº RORSum-0000781-44.2022.5.13.0008
Relator MARGARIDA ALVES DE ARAUJO
SILVA
RECORRENTE TRANSLOG TRANSPORTES E
LOGISTICA LTDA
ADVOGADO LANDSBERG FAMENTO DO
NASCIMENTO(OAB: 10660/PB)
RECORRENTE JOSE GLAUCO RIBEIRO DA SILVA
ADVOGADO PAULO ESDRAS MARQUES
RAMOS(OAB: 10538/PB)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 206621
3839/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 126
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 30 de Outubro de 2023
ADVOGADO OLINDINA IONA DA COSTA
LIMA(OAB: 11436/PB)
RECORRIDO TRANSLOG TRANSPORTES E
LOGISTICA LTDA
ADVOGADO LANDSBERG FAMENTO DO
NASCIMENTO(OAB: 10660/PB)
RECORRIDO JOSE GLAUCO RIBEIRO DA SILVA
ADVOGADO PAULO ESDRAS MARQUES
RAMOS(OAB: 10538/PB)
ADVOGADO OLINDINA IONA DA COSTA
LIMA(OAB: 11436/PB)
RECORRIDO AMBEV S.A.
ADVOGADO DANIEL SEBADELHE ARANHA(OAB:
14139/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- TRANSLOG TRANSPORTES E LOGISTICA LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO
Notifica(m)-se a(s) parte(s) do processo em epígrafe que foi(ram)
interposto(s) Agravo(s) de Instrumento em face do despacho que
denegou seguimento ao(s) Recurso(s) de Revista, ficando
intimadas(s) a(s) parte(s) agravada(s) para, querendo,
apresentar(em) contrarrazões ao(s) recurso(s) de revista e
contraminuta ao(s) agravo(s) de instrumento, no prazo de 08 dias.
JOAO PESSOA/PB, 30 de outubro de 2023.
MOACIR JOSE DE SOUZA
Assessor
Processo Nº RORSum-0000496-39.2022.5.13.0012
Relator RITA LEITE BRITO ROLIM
RECORRENTE DOM INCORPORACAO LTDA
ADVOGADO MIZZI GOMES GEDEON DIAS(OAB:
14371/MA)
RECORRIDO FRANCISCO WESLEY DA SILVA
ADVOGADO PEDRO LUCAS ALENCAR DA
SILVEIRA(OAB: 26654/PB)
ADVOGADO IVALDO GABRIEL GOMES(OAB:
18569/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- FRANCISCO WESLEY DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO
Notifica(m)-se a(s) parte(s) do processo em epígrafe que foi(ram)
interposto(s) Agravo(s) de Instrumento em face do despacho que
denegou seguimento ao(s) Recurso(s) de Revista, ficando
intimadas(s) a(s) parte(s) agravada(s) para, querendo,
apresentar(em) contrarrazões ao(s) recurso(s) de revista e
contraminuta ao(s) agravo(s) de instrumento, no prazo de 08 dias.
JOAO PESSOA/PB, 30 de outubro de 2023.
MOACIR JOSE DE SOUZA
Assessor
Processo Nº RORSum-0000965-15.2022.5.13.0003
Relator FRANCISCO DE ASSIS CARVALHO E
SILVA
RECORRENTE TEXPAR TEXTIL DA PARAIBA S/A
ADVOGADO RODRIGO CARNEIRO LEAO DE
MOURA(OAB: 15139/PE)
ADVOGADO MAURICIO MICHELS CORTEZ(OAB:
78113/RJ)
RECORRIDO MICHELLE ZENIA MOURA FEITOSA
ADVOGADO GUSTAVO FALCAO CABRAL
ROMAO(OAB: 27909/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- MICHELLE ZENIA MOURA FEITOSA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO
Notifica(m)-se a(s) parte(s) do processo em epígrafe que foi(ram)
interposto(s) Agravo(s) de Instrumento em face do despacho que
denegou seguimento ao(s) Recurso(s) de Revista, ficando
intimadas(s) a(s) parte(s) agravada(s) para, querendo,
apresentar(em) contrarrazões ao(s) recurso(s) de revista e
contraminuta ao(s) agravo(s) de instrumento, no prazo de 08 dias.
JOAO PESSOA/PB, 30 de outubro de 2023.
MOACIR JOSE DE SOUZA
Assessor
Processo Nº ROT-0000930-89.2022.5.13.0024
Relator WOLNEY DE MACEDO CORDEIRO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 206621
3839/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 127
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 30 de Outubro de 2023
RECORRENTE A.F.D.A.
ADVOGADO LARISSA CARLA OLIVEIRA
FIGUEIREDO MEDEIROS(OAB:
13646/PB)
ADVOGADO KAYO CAVALCANTE
MEDEIROS(OAB: 13645/PB)
RECORRIDO I.A.D.R.O.S.
ADVOGADO ADRIANO JOAO BOLDORI(OAB:
290450/SP)
RECORRIDO F.S.D.E.R.E.
ADVOGADO MARCELO MIGLIO(OAB: 315372/SP)
RECORRIDO E.L.D.S.
ADVOGADO MARCELO MIGLIO(OAB: 315372/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- A.F.D.A.
Tomar ciência do(a) Intimação de ID 229c86d.
Processo Nº ROT-0000930-89.2022.5.13.0024
Relator WOLNEY DE MACEDO CORDEIRO
RECORRENTE A.F.D.A.
ADVOGADO LARISSA CARLA OLIVEIRA
FIGUEIREDO MEDEIROS(OAB:
13646/PB)
ADVOGADO KAYO CAVALCANTE
MEDEIROS(OAB: 13645/PB)
RECORRIDO I.A.D.R.O.S.
ADVOGADO ADRIANO JOAO BOLDORI(OAB:
290450/SP)
RECORRIDO F.S.D.E.R.E.
ADVOGADO MARCELO MIGLIO(OAB: 315372/SP)
RECORRIDO E.L.D.S.
ADVOGADO MARCELO MIGLIO(OAB: 315372/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- F.S.D.E.R.E.
Tomar ciência do(a) Intimação de ID 4b9279b.
Processo Nº ROT-0000930-89.2022.5.13.0024
Relator WOLNEY DE MACEDO CORDEIRO
RECORRENTE A.F.D.A.
ADVOGADO LARISSA CARLA OLIVEIRA
FIGUEIREDO MEDEIROS(OAB:
13646/PB)
ADVOGADO KAYO CAVALCANTE
MEDEIROS(OAB: 13645/PB)
RECORRIDO I.A.D.R.O.S.
ADVOGADO ADRIANO JOAO BOLDORI(OAB:
290450/SP)
RECORRIDO F.S.D.E.R.E.
ADVOGADO MARCELO MIGLIO(OAB: 315372/SP)
RECORRIDO E.L.D.S.
ADVOGADO MARCELO MIGLIO(OAB: 315372/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- I.A.D.R.O.S.
Tomar ciência do(a) Intimação de ID 6db65e2.
Processo Nº RORSum-0000045-80.2023.5.13.0011
Relator WOLNEY DE MACEDO CORDEIRO
RECORRENTE PIERRE GONCALVES DE OLIVEIRA
FILHO
ADVOGADO ALEXANDRE NUNES COSTA(OAB:
10799/PB)
RECORRIDO CENTRO EDUCACIONAL DE ENSINO
SUPERIOR DE PATOS LTDA
ADVOGADO DANIEL SEBADELHE ARANHA(OAB:
14139/PB)
RECORRIDO FUNDACAO FRANCISCO
MASCARENHAS
ADVOGADO DANIEL SEBADELHE ARANHA(OAB:
14139/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- PIERRE GONCALVES DE OLIVEIRA FILHO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO
Notifica(m)-se a(s) parte(s) do processo em epígrafe que foi(ram)
interposto(s) Agravo(s) de Instrumento em face do despacho que
denegou seguimento ao(s) Recurso(s) de Revista, ficando
intimadas(s) a(s) parte(s) agravada(s) para, querendo,
apresentar(em) contrarrazões ao(s) recurso(s) de revista e
contraminuta ao(s) agravo(s) de instrumento, no prazo de 08 dias.
JOAO PESSOA/PB, 30 de outubro de 2023.
MOACIR JOSE DE SOUZA
Assessor
Processo Nº ROT-0000095-70.2023.5.13.0023
Relator HERMINEGILDA LEITE MACHADO
RECORRENTE NATURA COSMETICOS S/A
ADVOGADO RAFAEL ALFREDI DE MATOS(OAB:
23739/BA)
RECORRIDO ANA MARIA DE ARAUJO BEZERRA
ADVOGADO MISAEL VASCONCELOS DE
ARAUJO(OAB: 20823/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ANA MARIA DE ARAUJO BEZERRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO
Notifica(m)-se a(s) parte(s) do processo em epígrafe que foi(ram)
interposto(s) Agravo(s) de Instrumento em face do despacho que
denegou seguimento ao(s) Recurso(s) de Revista, ficando
Código para aferir autenticidade deste caderno: 206621
3839/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 128
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 30 de Outubro de 2023
intimadas(s) a(s) parte(s) agravada(s) para, querendo,
apresentar(em) contrarrazões ao(s) recurso(s) de revista e
contraminuta ao(s) agravo(s) de instrumento, no prazo de 08 dias.
JOAO PESSOA/PB, 30 de outubro de 2023.
MOACIR JOSE DE SOUZA
Assessor
Processo Nº ROT-0000405-55.2023.5.13.0030
Relator UBIRATAN MOREIRA DELGADO
RECORRENTE JOSE ROBERTO GUEDES DE
ALBUQUERQUE
ADVOGADO CLAUDIO SILVEIRA MARINHO(OAB:
22491/PB)
ADVOGADO ANDRE VIDAL VASCONCELOS
SILVA(OAB: 10457/PB)
RECORRIDO CAIXA ECONOMICA FEDERAL
ADVOGADO JAIME MARTINS PEREIRA
JUNIOR(OAB: 10468/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSE ROBERTO GUEDES DE ALBUQUERQUE
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO
Notifica(m)-se a(s) parte(s) do processo em epígrafe que foi(ram)
interposto(s) Agravo(s) de Instrumento em face do despacho que
denegou seguimento ao(s) Recurso(s) de Revista, ficando
intimadas(s) a(s) parte(s) agravada(s) para, querendo,
apresentar(em) contrarrazões ao(s) recurso(s) de revista e
contraminuta ao(s) agravo(s) de instrumento, no prazo de 08 dias.
JOAO PESSOA/PB, 30 de outubro de 2023.
MOACIR JOSE DE SOUZA
Assessor
Processo Nº ROT-0000405-55.2023.5.13.0030
Relator UBIRATAN MOREIRA DELGADO
RECORRENTE JOSE ROBERTO GUEDES DE
ALBUQUERQUE
ADVOGADO CLAUDIO SILVEIRA MARINHO(OAB:
22491/PB)
ADVOGADO ANDRE VIDAL VASCONCELOS
SILVA(OAB: 10457/PB)
RECORRIDO CAIXA ECONOMICA FEDERAL
ADVOGADO JAIME MARTINS PEREIRA
JUNIOR(OAB: 10468/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- CAIXA ECONOMICA FEDERAL
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO
Notifica(m)-se a(s) parte(s) do processo em epígrafe que foi(ram)
interposto(s) Agravo(s) de Instrumento em face do despacho que
denegou seguimento ao(s) Recurso(s) de Revista, ficando
intimadas(s) a(s) parte(s) agravada(s) para, querendo,
apresentar(em) contrarrazões ao(s) recurso(s) de revista e
contraminuta ao(s) agravo(s) de instrumento, no prazo de 08 dias.
JOAO PESSOA/PB, 30 de outubro de 2023.
MOACIR JOSE DE SOUZA
Assessor
Processo Nº RORSum-0000377-81.2023.5.13.0032
Relator UBIRATAN MOREIRA DELGADO
RECORRENTE REFRESCOS GUARARAPES LTDA
ADVOGADO JAIRO CAVALCANTI DE
AQUINO(OAB: 1623/PE)
ADVOGADO THIAGO DA NOBREGA CANTINHO
DE MELO(OAB: 47784/PE)
ADVOGADO SERGIO ALENCAR DE AQUINO(OAB:
9447/PE)
ADVOGADO RANYELLE MIRANDA SENA(OAB:
51425/PE)
ADVOGADO EDUARDO MACIEIRA RIBEIRO DE
PAIVA(OAB: 38018/PE)
RECORRENTE ANDERSON KLEYTON TRAJANO
PEREIRA
ADVOGADO ADEMAR TEOTONIO LEITE
FERREIRA FILHO(OAB: 12150/PB)
RECORRIDO ANDERSON KLEYTON TRAJANO
PEREIRA
ADVOGADO ADEMAR TEOTONIO LEITE
FERREIRA FILHO(OAB: 12150/PB)
RECORRIDO REFRESCOS GUARARAPES LTDA
ADVOGADO THIAGO DA NOBREGA CANTINHO
DE MELO(OAB: 47784/PE)
ADVOGADO SERGIO ALENCAR DE AQUINO(OAB:
9447/PE)
ADVOGADO RANYELLE MIRANDA SENA(OAB:
51425/PE)
ADVOGADO EDUARDO MACIEIRA RIBEIRO DE
PAIVA(OAB: 38018/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- ANDERSON KLEYTON TRAJANO PEREIRA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 206621
3839/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 129
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 30 de Outubro de 2023
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO
Notifica(m)-se a(s) parte(s) do processo em epígrafe que foi(ram)
interposto(s) Agravo(s) de Instrumento em face do despacho que
denegou seguimento ao(s) Recurso(s) de Revista, ficando
intimadas(s) a(s) parte(s) agravada(s) para, querendo,
apresentar(em) contrarrazões ao(s) recurso(s) de revista e
contraminuta ao(s) agravo(s) de instrumento, no prazo de 08 dias.
JOAO PESSOA/PB, 30 de outubro de 2023.
MOACIR JOSE DE SOUZA
Assessor
Processo Nº AIRO-0000342-08.2023.5.13.0005
Relator FRANCISCO DE ASSIS CARVALHO E
SILVA
AGRAVANTE MRV ENGENHARIA E
PARTICIPACOES SA
ADVOGADO RODRIGO GONCALVES
OLIVEIRA(OAB: 17259/PB)
ADVOGADO IVAN ISAAC FERREIRA FILHO(OAB:
14534/BA)
AGRAVADO EXCELSIOR SOLUÇÕES EM
SERVIÇOS COMBINADOS PARA
APOIO A EDIFÍCIOS EIRELI
AGRAVADO JORGE HENRIQUE DE ABREU
ADVOGADO AGLAILTON LACERDA DE
QUEIROGA TERTO(OAB: 24290/PB)
ADVOGADO MATHEUS CESAR DE CARVALHO
PONTES(OAB: 27915/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- JORGE HENRIQUE DE ABREU
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO
Notifica(m)-se a(s) parte(s) do processo em epígrafe que foi(ram)
interposto(s) Agravo(s) de Instrumento em face do despacho que
denegou seguimento ao(s) Recurso(s) de Revista, ficando
intimadas(s) a(s) parte(s) agravada(s) para, querendo,
apresentar(em) contrarrazões ao(s) recurso(s) de revista e
contraminuta ao(s) agravo(s) de instrumento, no prazo de 08 dias.
JOAO PESSOA/PB, 30 de outubro de 2023.
MOACIR JOSE DE SOUZA
Assessor
Processo Nº AIRO-0000342-08.2023.5.13.0005
Relator FRANCISCO DE ASSIS CARVALHO E
SILVA
AGRAVANTE MRV ENGENHARIA E
PARTICIPACOES SA
ADVOGADO RODRIGO GONCALVES
OLIVEIRA(OAB: 17259/PB)
ADVOGADO IVAN ISAAC FERREIRA FILHO(OAB:
14534/BA)
AGRAVADO EXCELSIOR SOLUÇÕES EM
SERVIÇOS COMBINADOS PARA
APOIO A EDIFÍCIOS EIRELI
AGRAVADO JORGE HENRIQUE DE ABREU
ADVOGADO AGLAILTON LACERDA DE
QUEIROGA TERTO(OAB: 24290/PB)
ADVOGADO MATHEUS CESAR DE CARVALHO
PONTES(OAB: 27915/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- EXCELSIOR SOLUÇÕES EM SERVIÇOS COMBINADOS
PARA APOIO A EDIFÍCIOS EIRELI
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO
Notifica(m)-se a(s) parte(s) do processo em epígrafe que foi(ram)
interposto(s) Agravo(s) de Instrumento em face do despacho que
denegou seguimento ao(s) Recurso(s) de Revista, ficando
intimadas(s) a(s) parte(s) agravada(s) para, querendo,
apresentar(em) contrarrazões ao(s) recurso(s) de revista e
contraminuta ao(s) agravo(s) de instrumento, no prazo de 08 dias.
JOAO PESSOA/PB, 30 de outubro de 2023.
MOACIR JOSE DE SOUZA
Assessor
Processo Nº RORSum-0000334-65.2023.5.13.0026
Relator FRANCISCO DE ASSIS CARVALHO E
SILVA
RECORRENTE ALLIANCE HOLDING E
PARTICIPACOES LTDA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 206621
3839/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 130
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 30 de Outubro de 2023
ADVOGADO ALEXANDRE SOUZA DE
MENDONCA FURTADO(OAB:
7326/PB)
ADVOGADO FELIPE DE FIGUEIREDO SILVA(OAB:
13990/PB)
RECORRIDO J A PINTURAS E SERVICOS LTDA
RECORRIDO ROSILANE MARIA LOPES
ADVOGADO PIETRO GALINDO SILVEIRA(OAB:
17640/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ROSILANE MARIA LOPES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO
Notifica(m)-se a(s) parte(s) do processo em epígrafe que foi(ram)
interposto(s) Agravo(s) de Instrumento em face do despacho que
denegou seguimento ao(s) Recurso(s) de Revista, ficando
intimadas(s) a(s) parte(s) agravada(s) para, querendo,
apresentar(em) contrarrazões ao(s) recurso(s) de revista e
contraminuta ao(s) agravo(s) de instrumento, no prazo de 08 dias.
JOAO PESSOA/PB, 30 de outubro de 2023.
MOACIR JOSE DE SOUZA
Assessor
Processo Nº RORSum-0000334-65.2023.5.13.0026
Relator FRANCISCO DE ASSIS CARVALHO E
SILVA
RECORRENTE ALLIANCE HOLDING E
PARTICIPACOES LTDA
ADVOGADO ALEXANDRE SOUZA DE
MENDONCA FURTADO(OAB:
7326/PB)
ADVOGADO FELIPE DE FIGUEIREDO SILVA(OAB:
13990/PB)
RECORRIDO J A PINTURAS E SERVICOS LTDA
RECORRIDO ROSILANE MARIA LOPES
ADVOGADO PIETRO GALINDO SILVEIRA(OAB:
17640/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- J A PINTURAS E SERVICOS LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO
Notifica(m)-se a(s) parte(s) do processo em epígrafe que foi(ram)
interposto(s) Agravo(s) de Instrumento em face do despacho que
denegou seguimento ao(s) Recurso(s) de Revista, ficando
intimadas(s) a(s) parte(s) agravada(s) para, querendo,
apresentar(em) contrarrazões ao(s) recurso(s) de revista e
contraminuta ao(s) agravo(s) de instrumento, no prazo de 08 dias.
JOAO PESSOA/PB, 30 de outubro de 2023.
MOACIR JOSE DE SOUZA
Assessor
Processo Nº AIRO-0000902-78.2022.5.13.0006
Relator FRANCISCO DE ASSIS CARVALHO E
SILVA
AGRAVANTE KLK INDUSTRIA E COMERCIO DE
CONFECCOES LTDA
ADVOGADO TOBIAS CARTAXO LOUREIRO
NETO(OAB: 16244/PB)
AGRAVANTE WANDERSON DE OLIVEIRA
SANTOS
ADVOGADO ELFA DELIZIER VASCONCELOS
GOUVEIA(OAB: 25786/PB)
AGRAVADO KLK INDUSTRIA E COMERCIO DE
CONFECCOES LTDA
ADVOGADO TOBIAS CARTAXO LOUREIRO
NETO(OAB: 16244/PB)
AGRAVADO WANDERSON DE OLIVEIRA
SANTOS
ADVOGADO ELFA DELIZIER VASCONCELOS
GOUVEIA(OAB: 25786/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- WANDERSON DE OLIVEIRA SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO
Notifica(m)-se a(s) parte(s) do processo em epígrafe que foi(ram)
interposto(s) Agravo(s) de Instrumento em face do despacho que
denegou seguimento ao(s) Recurso(s) de Revista, ficando
intimadas(s) a(s) parte(s) agravada(s) para, querendo,
apresentar(em) contrarrazões ao(s) recurso(s) de revista e
contraminuta ao(s) agravo(s) de instrumento, no prazo de 08 dias.
JOAO PESSOA/PB, 30 de outubro de 2023.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 206621
3839/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 131
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 30 de Outubro de 2023
MOACIR JOSE DE SOUZA
Assessor
Processo Nº RORSum-0000452-23.2023.5.13.0032
Relator EDUARDO SERGIO DE ALMEIDA
RECORRENTE ZENY INDUSTRIA E COMERCIO DE
PRODUTOS ALIMENTICIOS LTDA -
EPP
ADVOGADO MARILIA FIGUEIREDO BURITY(OAB:
8250/PB)
RECORRIDO IZABELA FERREIRA DE ALCANTARA
ADVOGADO ROBERTO PESSOA PEIXOTO DE
VASCONCELLOS(OAB: 12378/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- IZABELA FERREIRA DE ALCANTARA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO
Notifica(m)-se a(s) parte(s) do processo em epígrafe que foi(ram)
interposto(s) Agravo(s) de Instrumento em face do despacho que
denegou seguimento ao(s) Recurso(s) de Revista, ficando
intimadas(s) a(s) parte(s) agravada(s) para, querendo,
apresentar(em) contrarrazões ao(s) recurso(s) de revista e
contraminuta ao(s) agravo(s) de instrumento, no prazo de 08 dias.
JOAO PESSOA/PB, 30 de outubro de 2023.
MOACIR JOSE DE SOUZA
Assessor
Processo Nº RORSum-0000191-39.2023.5.13.0006
Relator FRANCISCO DE ASSIS CARVALHO E
SILVA
RECORRENTE MAYARA KELLY SANTOS REIS
ADVOGADO FILIPE SALES DE OLIVEIRA(OAB:
24063/PB)
RECORRENTE TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
RECORRIDO MAYARA KELLY SANTOS REIS
ADVOGADO FILIPE SALES DE OLIVEIRA(OAB:
24063/PB)
RECORRIDO TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
RECORRIDO CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL EM
RECUPERACAO JUDICIAL
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO
Notifica(m)-se a(s) parte(s) do processo em epígrafe que foi(ram)
interposto(s) Agravo(s) de Instrumento em face do despacho que
denegou seguimento ao(s) Recurso(s) de Revista, ficando
intimadas(s) a(s) parte(s) agravada(s) para, querendo,
apresentar(em) contrarrazões ao(s) recurso(s) de revista e
contraminuta ao(s) agravo(s) de instrumento, no prazo de 08 dias.
JOAO PESSOA/PB, 30 de outubro de 2023.
MOACIR JOSE DE SOUZA
Assessor
Processo Nº RORSum-0000191-39.2023.5.13.0006
Relator FRANCISCO DE ASSIS CARVALHO E
SILVA
RECORRENTE MAYARA KELLY SANTOS REIS
ADVOGADO FILIPE SALES DE OLIVEIRA(OAB:
24063/PB)
RECORRENTE TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
RECORRIDO MAYARA KELLY SANTOS REIS
ADVOGADO FILIPE SALES DE OLIVEIRA(OAB:
24063/PB)
RECORRIDO TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
RECORRIDO CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- MAYARA KELLY SANTOS REIS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO
Notifica(m)-se a(s) parte(s) do processo em epígrafe que foi(ram)
interposto(s) Agravo(s) de Instrumento em face do despacho que
denegou seguimento ao(s) Recurso(s) de Revista, ficando
Código para aferir autenticidade deste caderno: 206621
3839/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 132
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 30 de Outubro de 2023
intimadas(s) a(s) parte(s) agravada(s) para, querendo,
apresentar(em) contrarrazões ao(s) recurso(s) de revista e
contraminuta ao(s) agravo(s) de instrumento, no prazo de 08 dias.
JOAO PESSOA/PB, 30 de outubro de 2023.
MOACIR JOSE DE SOUZA
Assessor
Processo Nº RORSum-0000303-54.2023.5.13.0023
Relator UBIRATAN MOREIRA DELGADO
RECORRENTE CLEITON SILVA VIRGINIO
ADVOGADO WENDELL ARAUJO SOUSA(OAB:
25715/PB)
RECORRIDO ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO
Notifica(m)-se a(s) parte(s) do processo em epígrafe que foi(ram)
interposto(s) Agravo(s) de Instrumento em face do despacho que
denegou seguimento ao(s) Recurso(s) de Revista, ficando
intimadas(s) a(s) parte(s) agravada(s) para, querendo,
apresentar(em) contrarrazões ao(s) recurso(s) de revista e
contraminuta ao(s) agravo(s) de instrumento, no prazo de 08 dias.
JOAO PESSOA/PB, 30 de outubro de 2023.
MOACIR JOSE DE SOUZA
Assessor
Processo Nº ROT-0000839-69.2022.5.13.0033
Relator WOLNEY DE MACEDO CORDEIRO
RECORRENTE INDAIA BRASIL AGUAS MINERAIS
LTDA
ADVOGADO BARBARA NERES DE
CARVALHO(OAB: 34400/PE)
RECORRENTE GLEISSON DONATO DO
NASCIMENTO
ADVOGADO ROBERTO PESSOA PEIXOTO DE
VASCONCELLOS(OAB: 12378/PB)
RECORRIDO GLEISSON DONATO DO
NASCIMENTO
ADVOGADO ROBERTO PESSOA PEIXOTO DE
VASCONCELLOS(OAB: 12378/PB)
RECORRIDO INDAIA BRASIL AGUAS MINERAIS
LTDA
ADVOGADO HEBRON COSTA CRUZ DE
OLIVEIRA(OAB: 16085/PE)
ADVOGADO BARBARA NERES DE
CARVALHO(OAB: 34400/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- GLEISSON DONATO DO NASCIMENTO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO
Notifica(m)-se a(s) parte(s) do processo em epígrafe que foi(ram)
interposto(s) Agravo(s) de Instrumento em face do despacho que
denegou seguimento ao(s) Recurso(s) de Revista, ficando
intimadas(s) a(s) parte(s) agravada(s) para, querendo,
apresentar(em) contrarrazões ao(s) recurso(s) de revista e
contraminuta ao(s) agravo(s) de instrumento, no prazo de 08 dias.
JOAO PESSOA/PB, 30 de outubro de 2023.
MOACIR JOSE DE SOUZA
Assessor
Processo Nº ROT-0000292-52.2023.5.13.0014
Relator WOLNEY DE MACEDO CORDEIRO
RECORRENTE LEONILDO MATIAS NUNES
ADVOGADO FABIO LOURENCO
FIGUEIREDO(OAB: 25665/PB)
ADVOGADO MARIA DAS DORES FERREIRA
RODRIGUES(OAB: 19982/PB)
RECORRENTE AMBIPAR ENVIRONMENTAL RN
LTDA
ADVOGADO ALESSANDRA BESSA ALVES DE
MELO(OAB: 130511/SP)
RECORRIDO AMBIPAR ENVIRONMENTAL RN
LTDA
ADVOGADO ALESSANDRA BESSA ALVES DE
MELO(OAB: 130511/SP)
RECORRIDO WMB SUPERMERCADOS DO
BRASIL LTDA.
ADVOGADO TATIANE DE CICCO NASCIMBEM
CHADID(OAB: 201296/SP)
RECORRIDO BOMPRECO SUPERMERCADOS DO
NORDESTE LTDA
ADVOGADO TATIANE DE CICCO NASCIMBEM
CHADID(OAB: 201296/SP)
RECORRIDO LEONILDO MATIAS NUNES
ADVOGADO FABIO LOURENCO
FIGUEIREDO(OAB: 25665/PB)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 206621
3839/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 133
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 30 de Outubro de 2023
ADVOGADO MARIA DAS DORES FERREIRA
RODRIGUES(OAB: 19982/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- LEONILDO MATIAS NUNES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO
Notifica(m)-se a(s) parte(s) do processo em epígrafe que foi(ram)
interposto(s) Agravo(s) de Instrumento em face do despacho que
denegou seguimento ao(s) Recurso(s) de Revista, ficando
intimadas(s) a(s) parte(s) agravada(s) para, querendo,
apresentar(em) contrarrazões ao(s) recurso(s) de revista e
contraminuta ao(s) agravo(s) de instrumento, no prazo de 08 dias.
JOAO PESSOA/PB, 30 de outubro de 2023.
MOACIR JOSE DE SOUZA
Assessor
Processo Nº ROT-0000292-52.2023.5.13.0014
Relator WOLNEY DE MACEDO CORDEIRO
RECORRENTE LEONILDO MATIAS NUNES
ADVOGADO FABIO LOURENCO
FIGUEIREDO(OAB: 25665/PB)
ADVOGADO MARIA DAS DORES FERREIRA
RODRIGUES(OAB: 19982/PB)
RECORRENTE AMBIPAR ENVIRONMENTAL RN
LTDA
ADVOGADO ALESSANDRA BESSA ALVES DE
MELO(OAB: 130511/SP)
RECORRIDO AMBIPAR ENVIRONMENTAL RN
LTDA
ADVOGADO ALESSANDRA BESSA ALVES DE
MELO(OAB: 130511/SP)
RECORRIDO WMB SUPERMERCADOS DO
BRASIL LTDA.
ADVOGADO TATIANE DE CICCO NASCIMBEM
CHADID(OAB: 201296/SP)
RECORRIDO BOMPRECO SUPERMERCADOS DO
NORDESTE LTDA
ADVOGADO TATIANE DE CICCO NASCIMBEM
CHADID(OAB: 201296/SP)
RECORRIDO LEONILDO MATIAS NUNES
ADVOGADO FABIO LOURENCO
FIGUEIREDO(OAB: 25665/PB)
ADVOGADO MARIA DAS DORES FERREIRA
RODRIGUES(OAB: 19982/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- BOMPRECO SUPERMERCADOS DO NORDESTE LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO
Notifica(m)-se a(s) parte(s) do processo em epígrafe que foi(ram)
interposto(s) Agravo(s) de Instrumento em face do despacho que
denegou seguimento ao(s) Recurso(s) de Revista, ficando
intimadas(s) a(s) parte(s) agravada(s) para, querendo,
apresentar(em) contrarrazões ao(s) recurso(s) de revista e
contraminuta ao(s) agravo(s) de instrumento, no prazo de 08 dias.
JOAO PESSOA/PB, 30 de outubro de 2023.
MOACIR JOSE DE SOUZA
Assessor
Processo Nº ROT-0000292-52.2023.5.13.0014
Relator WOLNEY DE MACEDO CORDEIRO
RECORRENTE LEONILDO MATIAS NUNES
ADVOGADO FABIO LOURENCO
FIGUEIREDO(OAB: 25665/PB)
ADVOGADO MARIA DAS DORES FERREIRA
RODRIGUES(OAB: 19982/PB)
RECORRENTE AMBIPAR ENVIRONMENTAL RN
LTDA
ADVOGADO ALESSANDRA BESSA ALVES DE
MELO(OAB: 130511/SP)
RECORRIDO AMBIPAR ENVIRONMENTAL RN
LTDA
ADVOGADO ALESSANDRA BESSA ALVES DE
MELO(OAB: 130511/SP)
RECORRIDO WMB SUPERMERCADOS DO
BRASIL LTDA.
ADVOGADO TATIANE DE CICCO NASCIMBEM
CHADID(OAB: 201296/SP)
RECORRIDO BOMPRECO SUPERMERCADOS DO
NORDESTE LTDA
ADVOGADO TATIANE DE CICCO NASCIMBEM
CHADID(OAB: 201296/SP)
RECORRIDO LEONILDO MATIAS NUNES
ADVOGADO FABIO LOURENCO
FIGUEIREDO(OAB: 25665/PB)
ADVOGADO MARIA DAS DORES FERREIRA
RODRIGUES(OAB: 19982/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- WMB SUPERMERCADOS DO BRASIL LTDA.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 206621
3839/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 134
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 30 de Outubro de 2023
Notifica(m)-se a(s) parte(s) do processo em epígrafe que foi(ram)
interposto(s) Agravo(s) de Instrumento em face do despacho que
denegou seguimento ao(s) Recurso(s) de Revista, ficando
intimadas(s) a(s) parte(s) agravada(s) para, querendo,
apresentar(em) contrarrazões ao(s) recurso(s) de revista e
contraminuta ao(s) agravo(s) de instrumento, no prazo de 08 dias.
JOAO PESSOA/PB, 30 de outubro de 2023.
MOACIR JOSE DE SOUZA
Assessor
Processo Nº RORSum-0000245-14.2023.5.13.0003
Relator PAULO MAIA FILHO
RECORRENTE 99 TECNOLOGIA LTDA
ADVOGADO LUIZ ANTONIO DOS SANTOS
JUNIOR(OAB: 121738/SP)
RECORRIDO ENIO JOAB MACEDO DA CUNHA
ADVOGADO PEDRO ZATTAR EUGENIO(OAB:
128404/MG)
ADVOGADO PEDRO PAULO POLASTRI DE
CASTRO E ALMEIDA(OAB:
124974/MG)
Intimado(s)/Citado(s):
- 99 TECNOLOGIA LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO
Notifica(m)-se a(s) parte(s) do processo em epígrafe que foi(ram)
interposto(s) Agravo(s) de Instrumento em face do despacho que
denegou seguimento ao(s) Recurso(s) de Revista, ficando
intimadas(s) a(s) parte(s) agravada(s) para, querendo,
apresentar(em) contrarrazões ao(s) recurso(s) de revista e
contraminuta ao(s) agravo(s) de instrumento, no prazo de 08 dias.
JOAO PESSOA/PB, 30 de outubro de 2023.
MOACIR JOSE DE SOUZA
Assessor
Processo Nº RORSum-0000635-03.2023.5.13.0029
Relator PAULO MAIA FILHO
RECORRENTE LUIS CLAUDIO DAS NEVES ROCHA
ROZENDO
ADVOGADO PEDRO ZATTAR EUGENIO(OAB:
128404/MG)
ADVOGADO PEDRO PAULO POLASTRI DE
CASTRO E ALMEIDA(OAB:
124974/MG)
RECORRIDO 99 TECNOLOGIA LTDA
ADVOGADO LUIZ ANTONIO DOS SANTOS
JUNIOR(OAB: 121738/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- 99 TECNOLOGIA LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO
Notifica(m)-se a(s) parte(s) do processo em epígrafe que foi(ram)
interposto(s) Agravo(s) de Instrumento em face do despacho que
denegou seguimento ao(s) Recurso(s) de Revista, ficando
intimadas(s) a(s) parte(s) agravada(s) para, querendo,
apresentar(em) contrarrazões ao(s) recurso(s) de revista e
contraminuta ao(s) agravo(s) de instrumento, no prazo de 08 dias.
JOAO PESSOA/PB, 30 de outubro de 2023.
MOACIR JOSE DE SOUZA
Assessor
Processo Nº RORSum-0000545-89.2023.5.13.0030
Relator FRANCISCO DE ASSIS CARVALHO E
SILVA
RECORRENTE GABRIEL PEREIRA DE ABREU
LOPES
ADVOGADO PEDRO ZATTAR EUGENIO(OAB:
128404/MG)
ADVOGADO PEDRO PAULO POLASTRI DE
CASTRO E ALMEIDA(OAB:
124974/MG)
RECORRIDO UBER DO BRASIL TECNOLOGIA
LTDA.
ADVOGADO RAFAEL ALFREDI DE MATOS(OAB:
23739/BA)
Intimado(s)/Citado(s):
- UBER DO BRASIL TECNOLOGIA LTDA.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 206621
3839/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 135
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 30 de Outubro de 2023
NOTIFICAÇÃO
Notifica(m)-se a(s) parte(s) do processo em epígrafe que foi(ram)
interposto(s) Agravo(s) de Instrumento em face do despacho que
denegou seguimento ao(s) Recurso(s) de Revista, ficando
intimadas(s) a(s) parte(s) agravada(s) para, querendo,
apresentar(em) contrarrazões ao(s) recurso(s) de revista e
contraminuta ao(s) agravo(s) de instrumento, no prazo de 08 dias.
JOAO PESSOA/PB, 30 de outubro de 2023.
MOACIR JOSE DE SOUZA
Assessor
Gabinete do Desembargador Assis Carvalho
Notificação
Processo Nº RORSum-0000828-15.2023.5.13.0030
Relator FRANCISCO DE ASSIS CARVALHO E
SILVA
RECORRENTE WENDELL DA SILVA NASCIMENTO
ARAUJO
ADVOGADO PEDRO ZATTAR EUGENIO(OAB:
128404/MG)
ADVOGADO PEDRO PAULO POLASTRI DE
CASTRO E ALMEIDA(OAB:
124974/MG)
RECORRIDO UBER DO BRASIL TECNOLOGIA
LTDA.
ADVOGADO RAFAEL ALFREDI DE MATOS(OAB:
23739/BA)
Intimado(s)/Citado(s):
- WENDELL DA SILVA NASCIMENTO ARAUJO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO DE AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO
De ordem, considerando a XVIII SEMANA NACIONAL DA
CONCILIAÇÃO - CNJ, fica V. Sa. intimado(a) para tomar ciência
da audiência objetivando a conciliação entre as partes litigantes
(CLT, art. 764, § 2º; CPC, art. 139, V), a ser realizada no dia
Conciliação em Conhecimento por videoconferência - Semana
Nacional de Conciliação: 07/11/2023 08:30, devendo comparecer
no CEJUSC 2º Grau, Fórum Trabalhista Maximiano Figueiredo,
situado na rua Aviador Mário Vieira de Melo, s/n, bairro João
Agripino, João Pessoa (vizinho a Superintendência da Polícia
Federal - BR 230) ou por meio da aplicação Zoom Meetings, cuja
sala deverá ser acessada pelas partes litigantes e seus advogados
por computador, celular ou tablet, mediante acesso ao link:
https://trt13-jus-br.zoom.us/my/cejusc13
Por oportuno, esclarece-se que em se tratando de acesso por
celular ou tablet, os advogados e partes litigantes deverão baixar
(efetuar download) e instalar o aplicativo gratuito Zoom Cloud
Meetings.
Intimem-se.
Vale salientar que o comparecimento das partes a audiência é
facultativo.
Quer saber mais informações sobre as audiências de conciliação?
Acesse o link https://www.youtube.com/embed/5NgjAyZzykE ou o
QR-Code abaixo:
JOAO PESSOA/PB, 27 de outubro de 2023.
SHEILA ORIDE BRAGA DE LUCENA
Assessor
Processo Nº RORSum-0000828-15.2023.5.13.0030
Relator FRANCISCO DE ASSIS CARVALHO E
SILVA
RECORRENTE WENDELL DA SILVA NASCIMENTO
ARAUJO
ADVOGADO PEDRO ZATTAR EUGENIO(OAB:
128404/MG)
ADVOGADO PEDRO PAULO POLASTRI DE
CASTRO E ALMEIDA(OAB:
124974/MG)
RECORRIDO UBER DO BRASIL TECNOLOGIA
LTDA.
ADVOGADO RAFAEL ALFREDI DE MATOS(OAB:
23739/BA)
Intimado(s)/Citado(s):
- UBER DO BRASIL TECNOLOGIA LTDA.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO DE AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO
De ordem, considerando a XVIII SEMANA NACIONAL DA
CONCILIAÇÃO - CNJ, fica V. Sa. intimado(a) para tomar ciência
da audiência objetivando a conciliação entre as partes litigantes
(CLT, art. 764, § 2º; CPC, art. 139, V), a ser realizada no dia
Conciliação em Conhecimento por videoconferência - Semana
Nacional de Conciliação: 07/11/2023 08:30, devendo comparecer
no CEJUSC 2º Grau, Fórum Trabalhista Maximiano Figueiredo,
Código para aferir autenticidade deste caderno: 206621
3839/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 136
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 30 de Outubro de 2023
situado na rua Aviador Mário Vieira de Melo, s/n, bairro João
Agripino, João Pessoa (vizinho a Superintendência da Polícia
Federal - BR 230) ou por meio da aplicação Zoom Meetings, cuja
sala deverá ser acessada pelas partes litigantes e seus advogados
por computador, celular ou tablet, mediante acesso ao link:
https://trt13-jus-br.zoom.us/my/cejusc13
Por oportuno, esclarece-se que em se tratando de acesso por
celular ou tablet, os advogados e partes litigantes deverão baixar
(efetuar download) e instalar o aplicativo gratuito Zoom Cloud
Meetings.
Intimem-se.
Vale salientar que o comparecimento das partes a audiência é
facultativo.
Quer saber mais informações sobre as audiências de conciliação?
Acesse o link https://www.youtube.com/embed/5NgjAyZzykE ou o
QR-Code abaixo:
JOAO PESSOA/PB, 27 de outubro de 2023.
SHEILA ORIDE BRAGA DE LUCENA
Assessor
Processo Nº RORSum-0000951-07.2023.5.13.0032
Relator FRANCISCO DE ASSIS CARVALHO E
SILVA
RECORRENTE DANILO DE ARRUDA OLIVEIRA
ADVOGADO PEDRO ZATTAR EUGENIO(OAB:
128404/MG)
ADVOGADO PEDRO PAULO POLASTRI DE
CASTRO E ALMEIDA(OAB:
124974/MG)
RECORRIDO UBER DO BRASIL TECNOLOGIA
LTDA.
ADVOGADO RAFAEL ALFREDI DE MATOS(OAB:
23739/BA)
Intimado(s)/Citado(s):
- DANILO DE ARRUDA OLIVEIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO DE AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO
De ordem, considerando a XVIII SEMANA NACIONAL DA
CONCILIAÇÃO - CNJ, fica V. Sa. intimado(a) para tomar ciência
da audiência objetivando a conciliação entre as partes litigantes
(CLT, art. 764, § 2º; CPC, art. 139, V), a ser realizada no dia
Conciliação em Conhecimento por videoconferência - Semana
Nacional de Conciliação: 07/11/2023 08:45, devendo comparecer
no CEJUSC 2º Grau, Fórum Trabalhista Maximiano Figueiredo,
situado na rua Aviador Mário Vieira de Melo, s/n, bairro João
Agripino, João Pessoa (vizinho a Superintendência da Polícia
Federal - BR 230) ou por meio da aplicação Zoom Meetings, cuja
sala deverá ser acessada pelas partes litigantes e seus advogados
por computador, celular ou tablet, mediante acesso ao link:
https://trt13-jus-br.zoom.us/my/cejusc13
Por oportuno, esclarece-se que em se tratando de acesso por
celular ou tablet, os advogados e partes litigantes deverão baixar
(efetuar download) e instalar o aplicativo gratuito Zoom Cloud
Meetings.
Intimem-se.
Vale salientar que o comparecimento das partes a audiência é
facultativo.
Quer saber mais informações sobre as audiências de conciliação?
Acesse o link https://www.youtube.com/embed/5NgjAyZzykE ou o
QR-Code abaixo:
JOAO PESSOA/PB, 27 de outubro de 2023.
SHEILA ORIDE BRAGA DE LUCENA
Assessor
Processo Nº RORSum-0000951-07.2023.5.13.0032
Relator FRANCISCO DE ASSIS CARVALHO E
SILVA
RECORRENTE DANILO DE ARRUDA OLIVEIRA
ADVOGADO PEDRO ZATTAR EUGENIO(OAB:
128404/MG)
ADVOGADO PEDRO PAULO POLASTRI DE
CASTRO E ALMEIDA(OAB:
124974/MG)
RECORRIDO UBER DO BRASIL TECNOLOGIA
LTDA.
ADVOGADO RAFAEL ALFREDI DE MATOS(OAB:
23739/BA)
Intimado(s)/Citado(s):
- UBER DO BRASIL TECNOLOGIA LTDA.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO DE AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO
De ordem, considerando a XVIII SEMANA NACIONAL DA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 206621
3839/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 137
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 30 de Outubro de 2023
CONCILIAÇÃO - CNJ, fica V. Sa. intimado(a) para tomar ciência
da audiência objetivando a conciliação entre as partes litigantes
(CLT, art. 764, § 2º; CPC, art. 139, V), a ser realizada no dia
Conciliação em Conhecimento por videoconferência - Semana
Nacional de Conciliação: 07/11/2023 08:45, devendo comparecer
no CEJUSC 2º Grau, Fórum Trabalhista Maximiano Figueiredo,
situado na rua Aviador Mário Vieira de Melo, s/n, bairro João
Agripino, João Pessoa (vizinho a Superintendência da Polícia
Federal - BR 230) ou por meio da aplicação Zoom Meetings, cuja
sala deverá ser acessada pelas partes litigantes e seus advogados
por computador, celular ou tablet, mediante acesso ao link:
https://trt13-jus-br.zoom.us/my/cejusc13
Por oportuno, esclarece-se que em se tratando de acesso por
celular ou tablet, os advogados e partes litigantes deverão baixar
(efetuar download) e instalar o aplicativo gratuito Zoom Cloud
Meetings.
Intimem-se.
Vale salientar que o comparecimento das partes a audiência é
facultativo.
Quer saber mais informações sobre as audiências de conciliação?
Acesse o link https://www.youtube.com/embed/5NgjAyZzykE ou o
QR-Code abaixo:
JOAO PESSOA/PB, 27 de outubro de 2023.
SHEILA ORIDE BRAGA DE LUCENA
Assessor
Processo Nº RORSum-0000942-29.2023.5.13.0005
Relator FRANCISCO DE ASSIS CARVALHO E
SILVA
RECORRENTE RENATA DOS SANTOS FREIRE
ADVOGADO PEDRO ZATTAR EUGENIO(OAB:
128404/MG)
ADVOGADO PEDRO PAULO POLASTRI DE
CASTRO E ALMEIDA(OAB:
124974/MG)
RECORRIDO 99 TECNOLOGIA LTDA
ADVOGADO LUIZ ANTONIO DOS SANTOS
JUNIOR(OAB: 121738/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- RENATA DOS SANTOS FREIRE
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO DE AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO
De ordem, considerando a XVIII SEMANA NACIONAL DA
CONCILIAÇÃO - CNJ, fica V. Sa. intimado(a) para tomar ciência
da audiência objetivando a conciliação entre as partes litigantes
(CLT, art. 764, § 2º; CPC, art. 139, V), a ser realizada no dia
Conciliação em Conhecimento por videoconferência - Semana
Nacional de Conciliação: 08/11/2023 09:30, devendo comparecer
no CEJUSC 2º Grau, Fórum Trabalhista Maximiano Figueiredo,
situado na rua Aviador Mário Vieira de Melo, s/n, bairro João
Agripino, João Pessoa (vizinho a Superintendência da Polícia
Federal - BR 230) ou por meio da aplicação Zoom Meetings, cuja
sala deverá ser acessada pelas partes litigantes e seus advogados
por computador, celular ou tablet, mediante acesso ao link:
https://trt13-jus-br.zoom.us/my/cejusc13
Por oportuno, esclarece-se que em se tratando de acesso por
celular ou tablet, os advogados e partes litigantes deverão baixar
(efetuar download) e instalar o aplicativo gratuito Zoom Cloud
Meetings.
Intimem-se.
Vale salientar que o comparecimento das partes a audiência é
facultativo.
Quer saber mais informações sobre as audiências de conciliação?
Acesse o link https://www.youtube.com/embed/5NgjAyZzykE ou o
QR-Code abaixo:
JOAO PESSOA/PB, 27 de outubro de 2023.
SHEILA ORIDE BRAGA DE LUCENA
Assessor
Processo Nº RORSum-0000942-29.2023.5.13.0005
Relator FRANCISCO DE ASSIS CARVALHO E
SILVA
RECORRENTE RENATA DOS SANTOS FREIRE
ADVOGADO PEDRO ZATTAR EUGENIO(OAB:
128404/MG)
ADVOGADO PEDRO PAULO POLASTRI DE
CASTRO E ALMEIDA(OAB:
124974/MG)
RECORRIDO 99 TECNOLOGIA LTDA
ADVOGADO LUIZ ANTONIO DOS SANTOS
JUNIOR(OAB: 121738/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- 99 TECNOLOGIA LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 206621
3839/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 138
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 30 de Outubro de 2023
INTIMAÇÃO DE AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO
De ordem, considerando a XVIII SEMANA NACIONAL DA
CONCILIAÇÃO - CNJ, fica V. Sa. intimado(a) para tomar ciência
da audiência objetivando a conciliação entre as partes litigantes
(CLT, art. 764, § 2º; CPC, art. 139, V), a ser realizada no dia
Conciliação em Conhecimento por videoconferência - Semana
Nacional de Conciliação: 08/11/2023 09:30, devendo comparecer
no CEJUSC 2º Grau, Fórum Trabalhista Maximiano Figueiredo,
situado na rua Aviador Mário Vieira de Melo, s/n, bairro João
Agripino, João Pessoa (vizinho a Superintendência da Polícia
Federal - BR 230) ou por meio da aplicação Zoom Meetings, cuja
sala deverá ser acessada pelas partes litigantes e seus advogados
por computador, celular ou tablet, mediante acesso ao link:
https://trt13-jus-br.zoom.us/my/cejusc13
Por oportuno, esclarece-se que em se tratando de acesso por
celular ou tablet, os advogados e partes litigantes deverão baixar
(efetuar download) e instalar o aplicativo gratuito Zoom Cloud
Meetings.
Intimem-se.
Vale salientar que o comparecimento das partes a audiência é
facultativo.
Quer saber mais informações sobre as audiências de conciliação?
Acesse o link https://www.youtube.com/embed/5NgjAyZzykE ou o
QR-Code abaixo:
JOAO PESSOA/PB, 27 de outubro de 2023.
SHEILA ORIDE BRAGA DE LUCENA
Assessor
Processo Nº RORSum-0000393-25.2023.5.13.0003
Relator FRANCISCO DE ASSIS CARVALHO E
SILVA
RECORRENTE 99 TECNOLOGIA LTDA
ADVOGADO LUIZ ANTONIO DOS SANTOS
JUNIOR(OAB: 121738/SP)
RECORRIDO JACKSON RESENDE DE LIMA
ADVOGADO PEDRO ZATTAR EUGENIO(OAB:
128404/MG)
ADVOGADO PEDRO PAULO POLASTRI DE
CASTRO E ALMEIDA(OAB:
124974/MG)
Intimado(s)/Citado(s):
- 99 TECNOLOGIA LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO DE AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO
De ordem, considerando a XVIII SEMANA NACIONAL DA
CONCILIAÇÃO - CNJ, fica V. Sa. intimado(a) para tomar ciência
da audiência objetivando a conciliação entre as partes litigantes
(CLT, art. 764, § 2º; CPC, art. 139, V), a ser realizada no dia
Conciliação em Conhecimento por videoconferência - Semana
Nacional de Conciliação: 08/11/2023 09:45, devendo comparecer
no CEJUSC 2º Grau, Fórum Trabalhista Maximiano Figueiredo,
situado na rua Aviador Mário Vieira de Melo, s/n, bairro João
Agripino, João Pessoa (vizinho a Superintendência da Polícia
Federal - BR 230) ou por meio da aplicação Zoom Meetings, cuja
sala deverá ser acessada pelas partes litigantes e seus advogados
por computador, celular ou tablet, mediante acesso ao link:
https://trt13-jus-br.zoom.us/my/cejusc13
Por oportuno, esclarece-se que em se tratando de acesso por
celular ou tablet, os advogados e partes litigantes deverão baixar
(efetuar download) e instalar o aplicativo gratuito Zoom Cloud
Meetings.
Intimem-se.
Vale salientar que o comparecimento das partes a audiência é
facultativo.
Quer saber mais informações sobre as audiências de conciliação?
Acesse o link https://www.youtube.com/embed/5NgjAyZzykE ou o
QR-Code abaixo:
JOAO PESSOA/PB, 27 de outubro de 2023.
SHEILA ORIDE BRAGA DE LUCENA
Assessor
Processo Nº RORSum-0000393-25.2023.5.13.0003
Relator FRANCISCO DE ASSIS CARVALHO E
SILVA
RECORRENTE 99 TECNOLOGIA LTDA
ADVOGADO LUIZ ANTONIO DOS SANTOS
JUNIOR(OAB: 121738/SP)
RECORRIDO JACKSON RESENDE DE LIMA
ADVOGADO PEDRO ZATTAR EUGENIO(OAB:
128404/MG)
ADVOGADO PEDRO PAULO POLASTRI DE
CASTRO E ALMEIDA(OAB:
124974/MG)
Intimado(s)/Citado(s):
Código para aferir autenticidade deste caderno: 206621
3839/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 139
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 30 de Outubro de 2023
- JACKSON RESENDE DE LIMA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO DE AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO
De ordem, considerando a XVIII SEMANA NACIONAL DA
CONCILIAÇÃO - CNJ, fica V. Sa. intimado(a) para tomar ciência
da audiência objetivando a conciliação entre as partes litigantes
(CLT, art. 764, § 2º; CPC, art. 139, V), a ser realizada no dia
Conciliação em Conhecimento por videoconferência - Semana
Nacional de Conciliação: 08/11/2023 09:45, devendo comparecer
no CEJUSC 2º Grau, Fórum Trabalhista Maximiano Figueiredo,
situado na rua Aviador Mário Vieira de Melo, s/n, bairro João
Agripino, João Pessoa (vizinho a Superintendência da Polícia
Federal - BR 230) ou por meio da aplicação Zoom Meetings, cuja
sala deverá ser acessada pelas partes litigantes e seus advogados
por computador, celular ou tablet, mediante acesso ao link:
https://trt13-jus-br.zoom.us/my/cejusc13
Por oportuno, esclarece-se que em se tratando de acesso por
celular ou tablet, os advogados e partes litigantes deverão baixar
(efetuar download) e instalar o aplicativo gratuito Zoom Cloud
Meetings.
Intimem-se.
Vale salientar que o comparecimento das partes a audiência é
facultativo.
Quer saber mais informações sobre as audiências de conciliação?
Acesse o link https://www.youtube.com/embed/5NgjAyZzykE ou o
QR-Code abaixo:
JOAO PESSOA/PB, 27 de outubro de 2023.
SHEILA ORIDE BRAGA DE LUCENA
Assessor
Gabinete do Desembargador Paulo Maia
Notificação
Processo Nº RORSum-0000776-91.2023.5.13.0006
Relator PAULO MAIA FILHO
RECORRENTE 99 TECNOLOGIA LTDA
ADVOGADO LUIZ ANTONIO DOS SANTOS
JUNIOR(OAB: 121738/SP)
RECORRIDO MARCOS LEITE DA SILVA
ADVOGADO PEDRO ZATTAR EUGENIO(OAB:
128404/MG)
ADVOGADO PEDRO PAULO POLASTRI DE
CASTRO E ALMEIDA(OAB:
124974/MG)
Intimado(s)/Citado(s):
- 99 TECNOLOGIA LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO DE AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO
De ordem, considerando a XVIII SEMANA NACIONAL DA
CONCILIAÇÃO - CNJ, Fica V. Sa. intimado(a) para tomar ciência
da audiência objetivando a conciliação entre as partes litigantes
(CLT, art. 764, § 2º; CPC, art. 139, V), a ser realizada no dia
Conciliação em Conhecimento por videoconferência - Semana
Nacional de Conciliação: 08/11/2023 08:50, devendo comparecer
no CEJUSC 2º Grau, Fórum Trabalhista Maximiano Figueiredo,
situado na rua Aviador Mário Vieira de Melo, s/n, bairro João
Agripino, João Pessoa (vizinho a Superintendência da Polícia
Federal - BR 230) ou por meio da aplicação Zoom Meetings, cuja
sala deverá ser acessada pelas partes litigantes e seus advogados
por computador, celular ou tablet, mediante acesso ao link:
https://trt13-jus-br.zoom.us/my/cejusc13
Por oportuno, esclarece-se que em se tratando de acesso por
celular ou tablet, os advogados e partes litigantes deverão baixar
(efetuar download) e instalar o aplicativo gratuito Zoom Cloud
Meetings.
Intimem-se.
Vale salientar que o comparecimento das partes a audiência é
facultativo.
Quer saber mais informações sobre as audiências de
conciliação? Acesse o link
https://www.youtube.com/embed/5NgjAyZzykE ou o QR-Code
abaixo:
JOAO PESSOA/PB, 29 de outubro de 2023.
SHEILA ORIDE BRAGA DE LUCENA
Assessor
Processo Nº RORSum-0000776-91.2023.5.13.0006
Relator PAULO MAIA FILHO
RECORRENTE 99 TECNOLOGIA LTDA
ADVOGADO LUIZ ANTONIO DOS SANTOS
JUNIOR(OAB: 121738/SP)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 206621
3839/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 140
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 30 de Outubro de 2023
RECORRIDO MARCOS LEITE DA SILVA
ADVOGADO PEDRO ZATTAR EUGENIO(OAB:
128404/MG)
ADVOGADO PEDRO PAULO POLASTRI DE
CASTRO E ALMEIDA(OAB:
124974/MG)
Intimado(s)/Citado(s):
- MARCOS LEITE DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO DE AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO
De ordem, considerando a XVIII SEMANA NACIONAL DA
CONCILIAÇÃO - CNJ, Fica V. Sa. intimado(a) para tomar ciência
da audiência objetivando a conciliação entre as partes litigantes
(CLT, art. 764, § 2º; CPC, art. 139, V), a ser realizada no dia
Conciliação em Conhecimento por videoconferência - Semana
Nacional de Conciliação: 08/11/2023 08:50, devendo comparecer
no CEJUSC 2º Grau, Fórum Trabalhista Maximiano Figueiredo,
situado na rua Aviador Mário Vieira de Melo, s/n, bairro João
Agripino, João Pessoa (vizinho a Superintendência da Polícia
Federal - BR 230) ou por meio da aplicação Zoom Meetings, cuja
sala deverá ser acessada pelas partes litigantes e seus advogados
por computador, celular ou tablet, mediante acesso ao link:
https://trt13-jus-br.zoom.us/my/cejusc13
Por oportuno, esclarece-se que em se tratando de acesso por
celular ou tablet, os advogados e partes litigantes deverão baixar
(efetuar download) e instalar o aplicativo gratuito Zoom Cloud
Meetings.
Intimem-se.
Vale salientar que o comparecimento das partes a audiência é
facultativo.
Quer saber mais informações sobre as audiências de
conciliação? Acesse o link
https://www.youtube.com/embed/5NgjAyZzykE ou o QR-Code
abaixo:
JOAO PESSOA/PB, 29 de outubro de 2023.
SHEILA ORIDE BRAGA DE LUCENA
Assessor
Processo Nº ROT-0000133-85.2022.5.13.0001
Relator PAULO MAIA FILHO
RECORRENTE MICHELE SOARES DE FARIAS
ADVOGADO WALBER PINHEIRO DE SOUSA
LIMA(OAB: 24018/PB)
RECORRENTE GRADUAL COMERCIO E SERVICOS
EIRELI
ADVOGADO TACITO RIBEIRO FERNANDES(OAB:
15342/PB)
ADVOGADO ISAAC FERREIRA COSTA(OAB:
15200/PB)
RECORRENTE GLOBAL COMERCIAL EIRELI
ADVOGADO TACITO RIBEIRO FERNANDES(OAB:
15342/PB)
ADVOGADO ISAAC FERREIRA COSTA(OAB:
15200/PB)
RECORRIDO MICHELE SOARES DE FARIAS
ADVOGADO WALBER PINHEIRO DE SOUSA
LIMA(OAB: 24018/PB)
RECORRIDO GRADUAL COMERCIO E SERVICOS
EIRELI
ADVOGADO TACITO RIBEIRO FERNANDES(OAB:
15342/PB)
ADVOGADO ISAAC FERREIRA COSTA(OAB:
15200/PB)
RECORRIDO GLOBAL COMERCIAL EIRELI
ADVOGADO TACITO RIBEIRO FERNANDES(OAB:
15342/PB)
ADVOGADO ISAAC FERREIRA COSTA(OAB:
15200/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- GLOBAL COMERCIAL EIRELI
- GRADUAL COMERCIO E SERVICOS EIRELI
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 48cf11e
proferido nos autos.
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO
EMBARGANTE: MICHELE SOARES DE FARIAS
EMBARGADOS: GRADUAL COMÉRCIO E SERVIÇOS EIRELI E
OUTRO
Vistos etc.
Tendo em vista possível efeito modificativo que poderá ser dado ao
julgado, quando da apreciação dos embargos de declaração
propostos pela reclamante, determino a intimação dos embargados
para, querendo, manifestarem-se acerca da interposição do
presente recurso, no prazo de (05) cinco dias.
À SEGEJUD para as providências cabíveis.
(datado e assinado eletronicamente)
PAULO MAIA FILHO
Desembargador Relator
GDPM/ACM (30/10/2023)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 206621
3839/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 141
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 30 de Outubro de 2023
JOAO PESSOA/PB, 30 de outubro de 2023.
PAULO MAIA FILHO
Desembargador Federal do Trabalho
Processo Nº ROT-0000890-45.2023.5.13.0001
Relator PAULO MAIA FILHO
RECORRENTE RAFAEL DE CARVALHO MENEZES
ADVOGADO ANDRE WANDERLEY SOARES(OAB:
11834/PB)
RECORRIDO UBER DO BRASIL TECNOLOGIA
LTDA.
ADVOGADO RAFAEL ALFREDI DE MATOS(OAB:
23739/BA)
Intimado(s)/Citado(s):
- RAFAEL DE CARVALHO MENEZES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO DE AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO
De ordem, considerando a XVIII SEMANA NACIONAL DA
CONCILIAÇÃO - CNJ, Fica V. Sa. intimado(a) para tomar ciência
da audiência objetivando a conciliação entre as partes litigantes
(CLT, art. 764, § 2º; CPC, art. 139, V), a ser realizada no dia
Conciliação em Conhecimento por videoconferência - Semana
Nacional de Conciliação: 07/11/2023 10:25, devendo comparecer
no CEJUSC 2º Grau, Fórum Trabalhista Maximiano Figueiredo,
situado na rua Aviador Mário Vieira de Melo, s/n, bairro João
Agripino, João Pessoa (vizinho a Superintendência da Polícia
Federal - BR 230) ou por meio da aplicação Zoom Meetings, cuja
sala deverá ser acessada pelas partes litigantes e seus advogados
por computador, celular ou tablet, mediante acesso ao link:
https://trt13-jus-br.zoom.us/my/cejusc13
Por oportuno, esclarece-se que em se tratando de acesso por
celular ou tablet, os advogados e partes litigantes deverão baixar
(efetuar download) e instalar o aplicativo gratuito Zoom Cloud
Meetings.
Intimem-se.
Vale salientar que o comparecimento das partes a audiência é
facultativo.
Quer saber mais informações sobre as audiências de
conciliação? Acesse o link
https://www.youtube.com/embed/5NgjAyZzykE ou o QR-Code
abaixo:
JOAO PESSOA/PB, 30 de outubro de 2023.
SHEILA ORIDE BRAGA DE LUCENA
Assessor
Processo Nº ROT-0000890-45.2023.5.13.0001
Relator PAULO MAIA FILHO
RECORRENTE RAFAEL DE CARVALHO MENEZES
ADVOGADO ANDRE WANDERLEY SOARES(OAB:
11834/PB)
RECORRIDO UBER DO BRASIL TECNOLOGIA
LTDA.
ADVOGADO RAFAEL ALFREDI DE MATOS(OAB:
23739/BA)
Intimado(s)/Citado(s):
- UBER DO BRASIL TECNOLOGIA LTDA.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO DE AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO
De ordem, considerando a XVIII SEMANA NACIONAL DA
CONCILIAÇÃO - CNJ, Fica V. Sa. intimado(a) para tomar ciência
da audiência objetivando a conciliação entre as partes litigantes
(CLT, art. 764, § 2º; CPC, art. 139, V), a ser realizada no dia
Conciliação em Conhecimento por videoconferência - Semana
Nacional de Conciliação: 07/11/2023 10:25, devendo comparecer
no CEJUSC 2º Grau, Fórum Trabalhista Maximiano Figueiredo,
situado na rua Aviador Mário Vieira de Melo, s/n, bairro João
Agripino, João Pessoa (vizinho a Superintendência da Polícia
Federal - BR 230) ou por meio da aplicação Zoom Meetings, cuja
sala deverá ser acessada pelas partes litigantes e seus advogados
por computador, celular ou tablet, mediante acesso ao link:
https://trt13-jus-br.zoom.us/my/cejusc13
Por oportuno, esclarece-se que em se tratando de acesso por
celular ou tablet, os advogados e partes litigantes deverão baixar
(efetuar download) e instalar o aplicativo gratuito Zoom Cloud
Meetings.
Intimem-se.
Vale salientar que o comparecimento das partes a audiência é
facultativo.
Quer saber mais informações sobre as audiências de
conciliação? Acesse o link
https://www.youtube.com/embed/5NgjAyZzykE ou o QR-Code
abaixo:
JOAO PESSOA/PB, 30 de outubro de 2023.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 206621
3839/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 142
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 30 de Outubro de 2023
SHEILA ORIDE BRAGA DE LUCENA
Assessor
Processo Nº RORSum-0000931-25.2023.5.13.0029
Relator PAULO MAIA FILHO
RECORRENTE ROSANGELA COSTA DOS SANTOS
ADVOGADO PEDRO ZATTAR EUGENIO(OAB:
128404/MG)
ADVOGADO PEDRO PAULO POLASTRI DE
CASTRO E ALMEIDA(OAB:
124974/MG)
RECORRIDO UBER DO BRASIL TECNOLOGIA
LTDA.
ADVOGADO RAFAEL ALFREDI DE MATOS(OAB:
23739/BA)
Intimado(s)/Citado(s):
- ROSANGELA COSTA DOS SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO DE AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO
De ordem, considerando a XVIII SEMANA NACIONAL DA
CONCILIAÇÃO - CNJ, Fica V. Sa. intimado(a) para tomar ciência
da audiência objetivando a conciliação entre as partes litigantes
(CLT, art. 764, § 2º; CPC, art. 139, V), a ser realizada no dia
Conciliação em Conhecimento por videoconferência - Semana
Nacional de Conciliação: 07/11/2023 10:30, devendo comparecer
no CEJUSC 2º Grau, Fórum Trabalhista Maximiano Figueiredo,
situado na rua Aviador Mário Vieira de Melo, s/n, bairro João
Agripino, João Pessoa (vizinho a Superintendência da Polícia
Federal - BR 230) ou por meio da aplicação Zoom Meetings, cuja
sala deverá ser acessada pelas partes litigantes e seus advogados
por computador, celular ou tablet, mediante acesso ao link:
https://trt13-jus-br.zoom.us/my/cejusc13
Por oportuno, esclarece-se que em se tratando de acesso por
celular ou tablet, os advogados e partes litigantes deverão baixar
(efetuar download) e instalar o aplicativo gratuito Zoom Cloud
Meetings.
Intimem-se.
Vale salientar que o comparecimento das partes a audiência é
facultativo.
Quer saber mais informações sobre as audiências de
conciliação? Acesse o link
https://www.youtube.com/embed/5NgjAyZzykE ou o QR-Code
abaixo:
JOAO PESSOA/PB, 30 de outubro de 2023.
SHEILA ORIDE BRAGA DE LUCENA
Assessor
Processo Nº RORSum-0000931-25.2023.5.13.0029
Relator PAULO MAIA FILHO
RECORRENTE ROSANGELA COSTA DOS SANTOS
ADVOGADO PEDRO ZATTAR EUGENIO(OAB:
128404/MG)
ADVOGADO PEDRO PAULO POLASTRI DE
CASTRO E ALMEIDA(OAB:
124974/MG)
RECORRIDO UBER DO BRASIL TECNOLOGIA
LTDA.
ADVOGADO RAFAEL ALFREDI DE MATOS(OAB:
23739/BA)
Intimado(s)/Citado(s):
- UBER DO BRASIL TECNOLOGIA LTDA.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO DE AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO
De ordem, considerando a XVIII SEMANA NACIONAL DA
CONCILIAÇÃO - CNJ, Fica V. Sa. intimado(a) para tomar ciência
da audiência objetivando a conciliação entre as partes litigantes
(CLT, art. 764, § 2º; CPC, art. 139, V), a ser realizada no dia
Conciliação em Conhecimento por videoconferência - Semana
Nacional de Conciliação: 07/11/2023 10:30, devendo comparecer
no CEJUSC 2º Grau, Fórum Trabalhista Maximiano Figueiredo,
situado na rua Aviador Mário Vieira de Melo, s/n, bairro João
Agripino, João Pessoa (vizinho a Superintendência da Polícia
Federal - BR 230) ou por meio da aplicação Zoom Meetings, cuja
sala deverá ser acessada pelas partes litigantes e seus advogados
por computador, celular ou tablet, mediante acesso ao link:
https://trt13-jus-br.zoom.us/my/cejusc13
Por oportuno, esclarece-se que em se tratando de acesso por
celular ou tablet, os advogados e partes litigantes deverão baixar
(efetuar download) e instalar o aplicativo gratuito Zoom Cloud
Meetings.
Intimem-se.
Vale salientar que o comparecimento das partes a audiência é
facultativo.
Quer saber mais informações sobre as audiências de
conciliação? Acesse o link
https://www.youtube.com/embed/5NgjAyZzykE ou o QR-Code
abaixo:
Código para aferir autenticidade deste caderno: 206621
3839/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 143
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 30 de Outubro de 2023
JOAO PESSOA/PB, 30 de outubro de 2023.
SHEILA ORIDE BRAGA DE LUCENA
Assessor
Processo Nº RORSum-0000374-16.2023.5.13.0004
Relator PAULO MAIA FILHO
RECORRENTE MARIA JOSE DE SOUSA GOMES
ADVOGADO PAULO ROBERTO CAMPOS
FILHO(OAB: 21682/PB)
RECORRIDO AGRO INDUSTRIAL TABU S.A
ADVOGADO LUIZ ANDRÉ MIRANDA
BASTOS(OAB: 21438/PE)
ADVOGADO SERGIO ALENCAR DE AQUINO(OAB:
9447/PE)
RECORRIDO ERONILDO SOARES DA SILVA
ADVOGADO RODRIGO DE ANDRADE
SOUZA(OAB: 28990/PE)
ADVOGADO JOAO HENRIQUE TAVEIRA DE
SOUZA(OAB: 27826/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- MARIA JOSE DE SOUSA GOMES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID b4d3943
proferido nos autos.
Vistos etc.
A análise dos autos revela que a parte reclamada, MARIA JOSE DE
SOUSA GOMES - ME não comprovou a efetivação do preparo
recursal, com o recolhimento das custas e o depósito recursal,
ainda que na primeira instância não lhe tenha sido deferida a justiça
gratuita.
Pois bem.
Desde logo, ressalte-se que a decisão proferida pelo juízo de
primeiro grau não vincula esta Corte, na aferição dos pressupostos
de admissibilidade do recurso ordinário.
Noutro aspecto, é de se notar que o apelo ora em destaque foi
interposto na vigência das alterações da CLT, promovidas pela Lei
n. 13.467/17.
Analisando os autos, vê-se que o demandado juntou aos autos
apenas a declaração do simples da empresa (Id. 04d57dd), com
vistas a alcançar o seu intento.
Diante disso, passemos ao exame do pleito da gratuidade judiciária.
A concessão do benefício da justiça gratuita, art. 14, Lei 5.584/70,
c/c a Lei 1.060/50, e art. 790, § 3º da CLT, destina-se ao
trabalhador, ante a presunção lógica de que ele não possui
condições econômicas para arcar com as despesas processuais.
No entanto, há exceção jurisprudencial estendendo-se esse
benefício à pessoa jurídica, desde que devidamente comprovada e
de forma inequívoca, a sua dificuldade financeira e incapacidade de
arcar com despesas do processo.
Os documentos anexados aos autos não são suficientes para
comprovar que o recorrente encontra-se atualmente em dificuldade
financeira.
Observe-se que a prova que a empresa traz aos autos na tentativa
de comprovar sua condição de hipossuficiente é tão-somente, como
dito antes, uma declaração do simples da empresa, a qual,
obviamente, não retrata sua situação econômica atual. As pessoas
jurídicas que possuem o aludido intento devem apresentar em juízo
seus balanços patrimoniais atualizados.
Dessa forma, não havendo prova da precária situação econômica
da parte recorrente, não há, também nesse ponto, como ser
deferida ao mesmo a benesse judiciária.
Contudo, primando pela primazia da prolação das decisões
meritórias, previu o CPC, a possibilidade de saneamento de vícios
não reputados graves, a exemplo do art. 76, §§2º e 4º, onde consta
previsão no sentido de que o julgador, ao constatar irregularidade
de representação ou incapacidade processual, deve abrir prazo
para oportunizar às partes a correção do defeito, sob pena de não
conhecimento do recurso.
No mesmo norte, vem os §§ 2º e 4º do art. 1.007 do CPC/15 e
arrematam dizendo que:
§ 2º A insuficiência no valor do preparo, inclusive porte de remessa
e de retorno, implicará deserção se o recorrente, intimado na
pessoa de seu advogado, não vier a supri-lo no prazo de 5 (cinco)
dias.
§ 4º O recorrente que não comprovar, no ato de interposição do
recurso, o recolhimento do preparo, inclusive porte de remessa e de
retorno, será intimado, na pessoa de seu advogado, para realizar o
recolhimento em dobro, sob pena de deserção.
Por fim, guardando sintonia com os demais, o parágrafo único do
art. 932 do aludido Diploma ao dispor que, "antes de considerar
inadmissível o recurso, o relator concederá prazo de cinco dias ao
recorrente para que seja sanado vício ou complementada a
documentação exigível."
Tais regras vêm ao encontro da celeridade processual, princípio
básico do processo trabalhista, sendo perfeitamente compatíveis
com esse.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 206621
3839/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 144
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 30 de Outubro de 2023
Além disso, da própria CLT já consta, de data anterior ao CPC,
inclusive, previsão no sentido da desconsideração e do saneamento
de vícios não reputados graves - mais precisamente do § 11 do art.
896.
Desse modo, determino que seja, a parte recorrente, seja notificada
para apresentar a documentação exigida ou para que possa realizar
o pagamento das custas processuais e depósito recursal, no prazo
de cinco dias, sob pena de não conhecimento do seu recurso, por
deserção.
À SEGEJUD, para as providências cabíveis.
PAULO MAIA FILHO
Desembargador Relator
GDPM/JP (30.10.23)ima30/10/2023/gsc/am
JOAO PESSOA/PB, 30 de outubro de 2023.
PAULO MAIA FILHO
Desembargador Federal do Trabalho
Gabinete do Desembargador Ubiratan Delgado
Notificação
Processo Nº ROT-0000939-47.2023.5.13.0014
Relator UBIRATAN MOREIRA DELGADO
RECORRENTE JANDERSON SOARES DIAS DA
SILVA
ADVOGADO STELA RIBEIRO DE AQUINO(OAB:
10810/RN)
RECORRIDO 99 TECNOLOGIA LTDA
ADVOGADO RICARDO ANDRE ZAMBO(OAB:
138476/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- JANDERSON SOARES DIAS DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO DE AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO
De ordem, considerando a XVIII SEMANA NACIONAL DA
CONCILIAÇÃO - CNJ, fica V. Sa. intimado(a) para tomar ciência
da audiência objetivando a conciliação entre as partes litigantes
(CLT, art. 764, § 2º; CPC, art. 139, V), a ser realizada no dia
Conciliação em Conhecimento por videoconferência - Semana
Nacional de Conciliação: 08/11/2023 10:15, devendo comparecer
no CEJUSC 2º Grau, Fórum Trabalhista Maximiano Figueiredo,
situado na rua Aviador Mário Vieira de Melo, s/n, bairro João
Agripino, João Pessoa (vizinho a Superintendência da Polícia
Federal - BR 230) ou por meio da aplicação Zoom Meetings, cuja
sala deverá ser acessada pelas partes litigantes e seus advogados
por computador, celular ou tablet, mediante acesso ao link:
https://trt13-jus-br.zoom.us/my/cejusc13
Por oportuno, esclarece-se que em se tratando de acesso por
celular ou tablet, os advogados e partes litigantes deverão baixar
(efetuar download) e instalar o aplicativo gratuito Zoom Cloud
Meetings.
Intimem-se.
Vale salientar que o comparecimento das partes a audiência é
facultativo.
Quer saber mais informações sobre as audiências de conciliação?
Acesse o link https://www.youtube.com/embed/5NgjAyZzykE ou o
QR-Code abaixo:
JOAO PESSOA/PB, 29 de outubro de 2023.
SHEILA ORIDE BRAGA DE LUCENA
Assessor
Processo Nº ROT-0000939-47.2023.5.13.0014
Relator UBIRATAN MOREIRA DELGADO
RECORRENTE JANDERSON SOARES DIAS DA
SILVA
ADVOGADO STELA RIBEIRO DE AQUINO(OAB:
10810/RN)
RECORRIDO 99 TECNOLOGIA LTDA
ADVOGADO RICARDO ANDRE ZAMBO(OAB:
138476/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- 99 TECNOLOGIA LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO DE AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO
De ordem, considerando a XVIII SEMANA NACIONAL DA
CONCILIAÇÃO - CNJ, fica V. Sa. intimado(a) para tomar ciência
da audiência objetivando a conciliação entre as partes litigantes
(CLT, art. 764, § 2º; CPC, art. 139, V), a ser realizada no dia
Conciliação em Conhecimento por videoconferência - Semana
Nacional de Conciliação: 08/11/2023 10:15, devendo comparecer
no CEJUSC 2º Grau, Fórum Trabalhista Maximiano Figueiredo,
situado na rua Aviador Mário Vieira de Melo, s/n, bairro João
Agripino, João Pessoa (vizinho a Superintendência da Polícia
Federal - BR 230) ou por meio da aplicação Zoom Meetings, cuja
sala deverá ser acessada pelas partes litigantes e seus advogados
Código para aferir autenticidade deste caderno: 206621
3839/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 145
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 30 de Outubro de 2023
por computador, celular ou tablet, mediante acesso ao link:
https://trt13-jus-br.zoom.us/my/cejusc13
Por oportuno, esclarece-se que em se tratando de acesso por
celular ou tablet, os advogados e partes litigantes deverão baixar
(efetuar download) e instalar o aplicativo gratuito Zoom Cloud
Meetings.
Intimem-se.
Vale salientar que o comparecimento das partes a audiência é
facultativo.
Quer saber mais informações sobre as audiências de conciliação?
Acesse o link https://www.youtube.com/embed/5NgjAyZzykE ou o
QR-Code abaixo:
JOAO PESSOA/PB, 29 de outubro de 2023.
SHEILA ORIDE BRAGA DE LUCENA
Assessor
Processo Nº RORSum-0000954-43.2023.5.13.0005
Relator UBIRATAN MOREIRA DELGADO
RECORRENTE DANIEL BATISTA DA SILVA
ADVOGADO PEDRO ZATTAR EUGENIO(OAB:
128404/MG)
ADVOGADO PEDRO PAULO POLASTRI DE
CASTRO E ALMEIDA(OAB:
124974/MG)
RECORRIDO 99 TECNOLOGIA LTDA
ADVOGADO LUIZ ANTONIO DOS SANTOS
JUNIOR(OAB: 121738/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- DANIEL BATISTA DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO DE AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO
De ordem, considerando a XVIII SEMANA NACIONAL DA
CONCILIAÇÃO - CNJ, fica V. Sa. intimado(a) para tomar ciência
da audiência objetivando a conciliação entre as partes litigantes
(CLT, art. 764, § 2º; CPC, art. 139, V), a ser realizada no dia
Conciliação em Conhecimento por videoconferência - Semana
Nacional de Conciliação: 08/11/2023 10:20, devendo comparecer
no CEJUSC 2º Grau, Fórum Trabalhista Maximiano Figueiredo,
situado na rua Aviador Mário Vieira de Melo, s/n, bairro João
Agripino, João Pessoa (vizinho a Superintendência da Polícia
Federal - BR 230) ou por meio da aplicação Zoom Meetings, cuja
sala deverá ser acessada pelas partes litigantes e seus advogados
por computador, celular ou tablet, mediante acesso ao link:
https://trt13-jus-br.zoom.us/my/cejusc13
Por oportuno, esclarece-se que em se tratando de acesso por
celular ou tablet, os advogados e partes litigantes deverão baixar
(efetuar download) e instalar o aplicativo gratuito Zoom Cloud
Meetings.
Intimem-se.
Vale salientar que o comparecimento das partes a audiência é
facultativo.
Quer saber mais informações sobre as audiências de conciliação?
Acesse o link https://www.youtube.com/embed/5NgjAyZzykE ou o
QR-Code abaixo:
JOAO PESSOA/PB, 29 de outubro de 2023.
SHEILA ORIDE BRAGA DE LUCENA
Assessor
Processo Nº RORSum-0000954-43.2023.5.13.0005
Relator UBIRATAN MOREIRA DELGADO
RECORRENTE DANIEL BATISTA DA SILVA
ADVOGADO PEDRO ZATTAR EUGENIO(OAB:
128404/MG)
ADVOGADO PEDRO PAULO POLASTRI DE
CASTRO E ALMEIDA(OAB:
124974/MG)
RECORRIDO 99 TECNOLOGIA LTDA
ADVOGADO LUIZ ANTONIO DOS SANTOS
JUNIOR(OAB: 121738/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- 99 TECNOLOGIA LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO DE AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO
De ordem, considerando a XVIII SEMANA NACIONAL DA
CONCILIAÇÃO - CNJ, fica V. Sa. intimado(a) para tomar ciência
da audiência objetivando a conciliação entre as partes litigantes
(CLT, art. 764, § 2º; CPC, art. 139, V), a ser realizada no dia
Conciliação em Conhecimento por videoconferência - Semana
Nacional de Conciliação: 08/11/2023 10:20, devendo comparecer
no CEJUSC 2º Grau, Fórum Trabalhista Maximiano Figueiredo,
situado na rua Aviador Mário Vieira de Melo, s/n, bairro João
Agripino, João Pessoa (vizinho a Superintendência da Polícia
Federal - BR 230) ou por meio da aplicação Zoom Meetings, cuja
sala deverá ser acessada pelas partes litigantes e seus advogados
Código para aferir autenticidade deste caderno: 206621
3839/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 146
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 30 de Outubro de 2023
por computador, celular ou tablet, mediante acesso ao link:
https://trt13-jus-br.zoom.us/my/cejusc13
Por oportuno, esclarece-se que em se tratando de acesso por
celular ou tablet, os advogados e partes litigantes deverão baixar
(efetuar download) e instalar o aplicativo gratuito Zoom Cloud
Meetings.
Intimem-se.
Vale salientar que o comparecimento das partes a audiência é
facultativo.
Quer saber mais informações sobre as audiências de conciliação?
Acesse o link https://www.youtube.com/embed/5NgjAyZzykE ou o
QR-Code abaixo:
JOAO PESSOA/PB, 29 de outubro de 2023.
SHEILA ORIDE BRAGA DE LUCENA
Assessor
Processo Nº RORSum-0000958-08.2023.5.13.0029
Relator UBIRATAN MOREIRA DELGADO
RECORRENTE HUMBERTO CESAR CELESTINO DE
SOUZA
ADVOGADO PEDRO ZATTAR EUGENIO(OAB:
128404/MG)
ADVOGADO PEDRO PAULO POLASTRI DE
CASTRO E ALMEIDA(OAB:
124974/MG)
RECORRIDO UBER DO BRASIL TECNOLOGIA
LTDA.
ADVOGADO RAFAEL ALFREDI DE MATOS(OAB:
23739/BA)
Intimado(s)/Citado(s):
- HUMBERTO CESAR CELESTINO DE SOUZA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO DE AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO
De ordem, considerando a XVIII SEMANA NACIONAL DA
CONCILIAÇÃO - CNJ, fica V. Sa. intimado(a) para tomar ciência
da audiência objetivando a conciliação entre as partes litigantes
(CLT, art. 764, § 2º; CPC, art. 139, V), a ser realizada no dia
Conciliação em Conhecimento por videoconferência - Semana
Nacional de Conciliação: 07/11/2023 10:45, devendo comparecer
no CEJUSC 2º Grau, Fórum Trabalhista Maximiano Figueiredo,
situado na rua Aviador Mário Vieira de Melo, s/n, bairro João
Agripino, João Pessoa (vizinho a Superintendência da Polícia
Federal - BR 230) ou por meio da aplicação Zoom Meetings, cuja
sala deverá ser acessada pelas partes litigantes e seus advogados
por computador, celular ou tablet, mediante acesso ao link:
https://trt13-jus-br.zoom.us/my/cejusc13
Por oportuno, esclarece-se que em se tratando de acesso por
celular ou tablet, os advogados e partes litigantes deverão baixar
(efetuar download) e instalar o aplicativo gratuito Zoom Cloud
Meetings.
Intimem-se.
Vale salientar que o comparecimento das partes a audiência é
facultativo.
Quer saber mais informações sobre as audiências de conciliação?
Acesse o link https://www.youtube.com/embed/5NgjAyZzykE ou o
QR-Code abaixo:
JOAO PESSOA/PB, 30 de outubro de 2023.
SHEILA ORIDE BRAGA DE LUCENA
Assessor
Processo Nº RORSum-0000958-08.2023.5.13.0029
Relator UBIRATAN MOREIRA DELGADO
RECORRENTE HUMBERTO CESAR CELESTINO DE
SOUZA
ADVOGADO PEDRO ZATTAR EUGENIO(OAB:
128404/MG)
ADVOGADO PEDRO PAULO POLASTRI DE
CASTRO E ALMEIDA(OAB:
124974/MG)
RECORRIDO UBER DO BRASIL TECNOLOGIA
LTDA.
ADVOGADO RAFAEL ALFREDI DE MATOS(OAB:
23739/BA)
Intimado(s)/Citado(s):
- UBER DO BRASIL TECNOLOGIA LTDA.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO DE AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO
De ordem, considerando a XVIII SEMANA NACIONAL DA
CONCILIAÇÃO - CNJ, fica V. Sa. intimado(a) para tomar ciência
da audiência objetivando a conciliação entre as partes litigantes
(CLT, art. 764, § 2º; CPC, art. 139, V), a ser realizada no dia
Conciliação em Conhecimento por videoconferência - Semana
Nacional de Conciliação: 07/11/2023 10:45, devendo comparecer
no CEJUSC 2º Grau, Fórum Trabalhista Maximiano Figueiredo,
situado na rua Aviador Mário Vieira de Melo, s/n, bairro João
Agripino, João Pessoa (vizinho a Superintendência da Polícia
Código para aferir autenticidade deste caderno: 206621
3839/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 147
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 30 de Outubro de 2023
Federal - BR 230) ou por meio da aplicação Zoom Meetings, cuja
sala deverá ser acessada pelas partes litigantes e seus advogados
por computador, celular ou tablet, mediante acesso ao link:
https://trt13-jus-br.zoom.us/my/cejusc13
Por oportuno, esclarece-se que em se tratando de acesso por
celular ou tablet, os advogados e partes litigantes deverão baixar
(efetuar download) e instalar o aplicativo gratuito Zoom Cloud
Meetings.
Intimem-se.
Vale salientar que o comparecimento das partes a audiência é
facultativo.
Quer saber mais informações sobre as audiências de conciliação?
Acesse o link https://www.youtube.com/embed/5NgjAyZzykE ou o
QR-Code abaixo:
JOAO PESSOA/PB, 30 de outubro de 2023.
SHEILA ORIDE BRAGA DE LUCENA
Assessor
Gabinete do Desembargador Eduardo Sérgio
Notificação
Processo Nº RORSum-0000781-65.2023.5.13.0022
Relator EDUARDO SERGIO DE ALMEIDA
RECORRENTE JORDAO CASTRO ALVES
ADVOGADO PEDRO ZATTAR EUGENIO(OAB:
128404/MG)
ADVOGADO PEDRO PAULO POLASTRI DE
CASTRO E ALMEIDA(OAB:
124974/MG)
RECORRIDO UBER DO BRASIL TECNOLOGIA
LTDA.
ADVOGADO RAFAEL ALFREDI DE MATOS(OAB:
23739/BA)
Intimado(s)/Citado(s):
- JORDAO CASTRO ALVES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO DE AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO
De ordem, considerando a XVIII SEMANA NACIONAL DA
CONCILIAÇÃO - CNJ, Fica V. Sa. intimado(a) para tomar ciência
da audiência objetivando a conciliação entre as partes litigantes
(CLT, art. 764, § 2º; CPC, art. 139, V), a ser realizada no dia
Conciliação em Conhecimento por videoconferência - Semana
Nacional de Conciliação: 07/11/2023 09:30, devendo comparecer
no CEJUSC 2º Grau, Fórum Trabalhista Maximiano Figueiredo,
situado na rua Aviador Mário Vieira de Melo, s/n, bairro João
Agripino, João Pessoa (vizinho a Superintendência da Polícia
Federal - BR 230) ou por meio da aplicação Zoom Meetings, cuja
sala deverá ser acessada pelas partes litigantes e seus advogados
por computador, celular ou tablet, mediante acesso ao link:
https://trt13-jus-br.zoom.us/my/cejusc13
Por oportuno, esclarece-se que em se tratando de acesso por
celular ou tablet, os advogados e partes litigantes deverão baixar
(efetuar download) e instalar o aplicativo gratuito Zoom Cloud
Meetings.
Intimem-se.
Vale salientar que o comparecimento das partes a audiência é
facultativo.
Quer saber mais informações sobre as audiências de
conciliação? Acesse o link
https://www.youtube.com/embed/5NgjAyZzykE ou o QR-Code
abaixo:
JOAO PESSOA/PB, 27 de outubro de 2023.
SHEILA ORIDE BRAGA DE LUCENA
Assessor
Processo Nº RORSum-0000781-65.2023.5.13.0022
Relator EDUARDO SERGIO DE ALMEIDA
RECORRENTE JORDAO CASTRO ALVES
ADVOGADO PEDRO ZATTAR EUGENIO(OAB:
128404/MG)
ADVOGADO PEDRO PAULO POLASTRI DE
CASTRO E ALMEIDA(OAB:
124974/MG)
RECORRIDO UBER DO BRASIL TECNOLOGIA
LTDA.
ADVOGADO RAFAEL ALFREDI DE MATOS(OAB:
23739/BA)
Intimado(s)/Citado(s):
- UBER DO BRASIL TECNOLOGIA LTDA.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO DE AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO
De ordem, considerando a XVIII SEMANA NACIONAL DA
CONCILIAÇÃO - CNJ, Fica V. Sa. intimado(a) para tomar ciência
da audiência objetivando a conciliação entre as partes litigantes
(CLT, art. 764, § 2º; CPC, art. 139, V), a ser realizada no dia
Conciliação em Conhecimento por videoconferência - Semana
Nacional de Conciliação: 07/11/2023 09:30, devendo comparecer
Código para aferir autenticidade deste caderno: 206621
3839/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 148
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 30 de Outubro de 2023
no CEJUSC 2º Grau, Fórum Trabalhista Maximiano Figueiredo,
situado na rua Aviador Mário Vieira de Melo, s/n, bairro João
Agripino, João Pessoa (vizinho a Superintendência da Polícia
Federal - BR 230) ou por meio da aplicação Zoom Meetings, cuja
sala deverá ser acessada pelas partes litigantes e seus advogados
por computador, celular ou tablet, mediante acesso ao link:
https://trt13-jus-br.zoom.us/my/cejusc13
Por oportuno, esclarece-se que em se tratando de acesso por
celular ou tablet, os advogados e partes litigantes deverão baixar
(efetuar download) e instalar o aplicativo gratuito Zoom Cloud
Meetings.
Intimem-se.
Vale salientar que o comparecimento das partes a audiência é
facultativo.
Quer saber mais informações sobre as audiências de
conciliação? Acesse o link
https://www.youtube.com/embed/5NgjAyZzykE ou o QR-Code
abaixo:
JOAO PESSOA/PB, 27 de outubro de 2023.
SHEILA ORIDE BRAGA DE LUCENA
Assessor
Processo Nº RORSum-0000496-29.2023.5.13.0004
Relator EDUARDO SERGIO DE ALMEIDA
RECORRENTE THIAGO AUGUSTO DIAS RAULINO
ADVOGADO PEDRO ZATTAR EUGENIO(OAB:
128404/MG)
ADVOGADO PEDRO PAULO POLASTRI DE
CASTRO E ALMEIDA(OAB:
124974/MG)
RECORRIDO UBER DO BRASIL TECNOLOGIA
LTDA.
ADVOGADO RAFAEL ALFREDI DE MATOS(OAB:
23739/BA)
Intimado(s)/Citado(s):
- THIAGO AUGUSTO DIAS RAULINO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO DE AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO
De ordem, considerando a XVIII SEMANA NACIONAL DA
CONCILIAÇÃO - CNJ, Fica V. Sa. intimado(a) para tomar ciência
da audiência objetivando a conciliação entre as partes litigantes
(CLT, art. 764, § 2º; CPC, art. 139, V), a ser realizada no dia
Conciliação em Conhecimento por videoconferência - Semana
Nacional de Conciliação: 07/11/2023 09:35, devendo comparecer
no CEJUSC 2º Grau, Fórum Trabalhista Maximiano Figueiredo,
situado na rua Aviador Mário Vieira de Melo, s/n, bairro João
Agripino, João Pessoa (vizinho a Superintendência da Polícia
Federal - BR 230) ou por meio da aplicação Zoom Meetings, cuja
sala deverá ser acessada pelas partes litigantes e seus advogados
por computador, celular ou tablet, mediante acesso ao link:
https://trt13-jus-br.zoom.us/my/cejusc13
Por oportuno, esclarece-se que em se tratando de acesso por
celular ou tablet, os advogados e partes litigantes deverão baixar
(efetuar download) e instalar o aplicativo gratuito Zoom Cloud
Meetings.
Intimem-se.
Vale salientar que o comparecimento das partes a audiência é
facultativo.
Quer saber mais informações sobre as audiências de
conciliação? Acesse o link
https://www.youtube.com/embed/5NgjAyZzykE ou o QR-Code
abaixo:
JOAO PESSOA/PB, 27 de outubro de 2023.
SHEILA ORIDE BRAGA DE LUCENA
Assessor
Processo Nº RORSum-0000496-29.2023.5.13.0004
Relator EDUARDO SERGIO DE ALMEIDA
RECORRENTE THIAGO AUGUSTO DIAS RAULINO
ADVOGADO PEDRO ZATTAR EUGENIO(OAB:
128404/MG)
ADVOGADO PEDRO PAULO POLASTRI DE
CASTRO E ALMEIDA(OAB:
124974/MG)
RECORRIDO UBER DO BRASIL TECNOLOGIA
LTDA.
ADVOGADO RAFAEL ALFREDI DE MATOS(OAB:
23739/BA)
Intimado(s)/Citado(s):
- UBER DO BRASIL TECNOLOGIA LTDA.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO DE AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO
De ordem, considerando a XVIII SEMANA NACIONAL DA
CONCILIAÇÃO - CNJ, Fica V. Sa. intimado(a) para tomar ciência
da audiência objetivando a conciliação entre as partes litigantes
(CLT, art. 764, § 2º; CPC, art. 139, V), a ser realizada no dia
Conciliação em Conhecimento por videoconferência - Semana
Nacional de Conciliação: 07/11/2023 09:35, devendo comparecer
Código para aferir autenticidade deste caderno: 206621
3839/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 149
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 30 de Outubro de 2023
no CEJUSC 2º Grau, Fórum Trabalhista Maximiano Figueiredo,
situado na rua Aviador Mário Vieira de Melo, s/n, bairro João
Agripino, João Pessoa (vizinho a Superintendência da Polícia
Federal - BR 230) ou por meio da aplicação Zoom Meetings, cuja
sala deverá ser acessada pelas partes litigantes e seus advogados
por computador, celular ou tablet, mediante acesso ao link:
https://trt13-jus-br.zoom.us/my/cejusc13
Por oportuno, esclarece-se que em se tratando de acesso por
celular ou tablet, os advogados e partes litigantes deverão baixar
(efetuar download) e instalar o aplicativo gratuito Zoom Cloud
Meetings.
Intimem-se.
Vale salientar que o comparecimento das partes a audiência é
facultativo.
Quer saber mais informações sobre as audiências de
conciliação? Acesse o link
https://www.youtube.com/embed/5NgjAyZzykE ou o QR-Code
abaixo:
JOAO PESSOA/PB, 27 de outubro de 2023.
SHEILA ORIDE BRAGA DE LUCENA
Assessor
Processo Nº RORSum-0000821-17.2023.5.13.0032
Relator EDUARDO SERGIO DE ALMEIDA
RECORRENTE JOSE VICENTE FILHO
ADVOGADO BRUNO CHIANCA BRAGA(OAB:
11430/PB)
ADVOGADO SERGIO CALIXTO DA SILVA
FILHO(OAB: 31108/PB)
RECORRIDO AGRIMEX AGRO INDUSTRIAL
MERCANTIL EXCELSIOR S A
ADVOGADO GUILHERME DE SOUZA
MONTEIRO(OAB: 43532/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSE VICENTE FILHO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO DE AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO
De ordem, considerando a XVIII SEMANA NACIONAL DA
CONCILIAÇÃO - CNJ, Fica V. Sa. intimado(a) para tomar ciência
da audiência objetivando a conciliação entre as partes litigantes
(CLT, art. 764, § 2º; CPC, art. 139, V), a ser realizada no dia
Conciliação em Conhecimento por videoconferência - Semana
Nacional de Conciliação: 09/11/2023 09:30, devendo comparecer
no CEJUSC 2º Grau, Fórum Trabalhista Maximiano Figueiredo,
situado na rua Aviador Mário Vieira de Melo, s/n, bairro João
Agripino, João Pessoa (vizinho a Superintendência da Polícia
Federal - BR 230) ou por meio da aplicação Zoom Meetings, cuja
sala deverá ser acessada pelas partes litigantes e seus advogados
por computador, celular ou tablet, mediante acesso ao link:
https://trt13-jus-br.zoom.us/my/cejusc13
Por oportuno, esclarece-se que em se tratando de acesso por
celular ou tablet, os advogados e partes litigantes deverão baixar
(efetuar download) e instalar o aplicativo gratuito Zoom Cloud
Meetings.
Intimem-se.
Vale salientar que o comparecimento das partes a audiência é
facultativo.
Quer saber mais informações sobre as audiências de
conciliação? Acesse o link
https://www.youtube.com/embed/5NgjAyZzykE ou o QR-Code
abaixo:
JOAO PESSOA/PB, 27 de outubro de 2023.
SHEILA ORIDE BRAGA DE LUCENA
Assessor
Processo Nº RORSum-0000821-17.2023.5.13.0032
Relator EDUARDO SERGIO DE ALMEIDA
RECORRENTE JOSE VICENTE FILHO
ADVOGADO BRUNO CHIANCA BRAGA(OAB:
11430/PB)
ADVOGADO SERGIO CALIXTO DA SILVA
FILHO(OAB: 31108/PB)
RECORRIDO AGRIMEX AGRO INDUSTRIAL
MERCANTIL EXCELSIOR S A
ADVOGADO GUILHERME DE SOUZA
MONTEIRO(OAB: 43532/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- AGRIMEX AGRO INDUSTRIAL MERCANTIL EXCELSIOR S A
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO DE AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO
De ordem, considerando a XVIII SEMANA NACIONAL DA
CONCILIAÇÃO - CNJ, Fica V. Sa. intimado(a) para tomar ciência
da audiência objetivando a conciliação entre as partes litigantes
(CLT, art. 764, § 2º; CPC, art. 139, V), a ser realizada no dia
Conciliação em Conhecimento por videoconferência - Semana
Nacional de Conciliação: 09/11/2023 09:30, devendo comparecer
Código para aferir autenticidade deste caderno: 206621
3839/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 150
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 30 de Outubro de 2023
no CEJUSC 2º Grau, Fórum Trabalhista Maximiano Figueiredo,
situado na rua Aviador Mário Vieira de Melo, s/n, bairro João
Agripino, João Pessoa (vizinho a Superintendência da Polícia
Federal - BR 230) ou por meio da aplicação Zoom Meetings, cuja
sala deverá ser acessada pelas partes litigantes e seus advogados
por computador, celular ou tablet, mediante acesso ao link:
https://trt13-jus-br.zoom.us/my/cejusc13
Por oportuno, esclarece-se que em se tratando de acesso por
celular ou tablet, os advogados e partes litigantes deverão baixar
(efetuar download) e instalar o aplicativo gratuito Zoom Cloud
Meetings.
Intimem-se.
Vale salientar que o comparecimento das partes a audiência é
facultativo.
Quer saber mais informações sobre as audiências de
conciliação? Acesse o link
https://www.youtube.com/embed/5NgjAyZzykE ou o QR-Code
abaixo:
JOAO PESSOA/PB, 27 de outubro de 2023.
SHEILA ORIDE BRAGA DE LUCENA
Assessor
Processo Nº RORSum-0000816-92.2023.5.13.0032
Relator EDUARDO SERGIO DE ALMEIDA
RECORRENTE ADRIANO PAIVA DO NASCIMENTO
ADVOGADO PEDRO ZATTAR EUGENIO(OAB:
128404/MG)
ADVOGADO PEDRO PAULO POLASTRI DE
CASTRO E ALMEIDA(OAB:
124974/MG)
RECORRIDO 99 TECNOLOGIA LTDA
ADVOGADO LUIZ ANTONIO DOS SANTOS
JUNIOR(OAB: 121738/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- ADRIANO PAIVA DO NASCIMENTO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO DE AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO
De ordem, considerando a XVIII SEMANA NACIONAL DA
CONCILIAÇÃO - CNJ, Fica V. Sa. intimado(a) para tomar ciência
da audiência objetivando a conciliação entre as partes litigantes
(CLT, art. 764, § 2º; CPC, art. 139, V), a ser realizada no dia
Conciliação em Conhecimento por videoconferência - Semana
Nacional de Conciliação: 08/11/2023 10:00, devendo comparecer
no CEJUSC 2º Grau, Fórum Trabalhista Maximiano Figueiredo,
situado na rua Aviador Mário Vieira de Melo, s/n, bairro João
Agripino, João Pessoa (vizinho a Superintendência da Polícia
Federal - BR 230) ou por meio da aplicação Zoom Meetings, cuja
sala deverá ser acessada pelas partes litigantes e seus advogados
por computador, celular ou tablet, mediante acesso ao link:
https://trt13-jus-br.zoom.us/my/cejusc13
Por oportuno, esclarece-se que em se tratando de acesso por
celular ou tablet, os advogados e partes litigantes deverão baixar
(efetuar download) e instalar o aplicativo gratuito Zoom Cloud
Meetings.
Intimem-se.
Vale salientar que o comparecimento das partes a audiência é
facultativo.
Quer saber mais informações sobre as audiências de
conciliação? Acesse o link
https://www.youtube.com/embed/5NgjAyZzykE ou o QR-Code
abaixo:
JOAO PESSOA/PB, 27 de outubro de 2023.
SHEILA ORIDE BRAGA DE LUCENA
Assessor
Processo Nº RORSum-0000816-92.2023.5.13.0032
Relator EDUARDO SERGIO DE ALMEIDA
RECORRENTE ADRIANO PAIVA DO NASCIMENTO
ADVOGADO PEDRO ZATTAR EUGENIO(OAB:
128404/MG)
ADVOGADO PEDRO PAULO POLASTRI DE
CASTRO E ALMEIDA(OAB:
124974/MG)
RECORRIDO 99 TECNOLOGIA LTDA
ADVOGADO LUIZ ANTONIO DOS SANTOS
JUNIOR(OAB: 121738/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- 99 TECNOLOGIA LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO DE AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO
De ordem, considerando a XVIII SEMANA NACIONAL DA
CONCILIAÇÃO - CNJ, Fica V. Sa. intimado(a) para tomar ciência
da audiência objetivando a conciliação entre as partes litigantes
(CLT, art. 764, § 2º; CPC, art. 139, V), a ser realizada no dia
Conciliação em Conhecimento por videoconferência - Semana
Nacional de Conciliação: 08/11/2023 10:00, devendo comparecer
Código para aferir autenticidade deste caderno: 206621
3839/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 151
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 30 de Outubro de 2023
no CEJUSC 2º Grau, Fórum Trabalhista Maximiano Figueiredo,
situado na rua Aviador Mário Vieira de Melo, s/n, bairro João
Agripino, João Pessoa (vizinho a Superintendência da Polícia
Federal - BR 230) ou por meio da aplicação Zoom Meetings, cuja
sala deverá ser acessada pelas partes litigantes e seus advogados
por computador, celular ou tablet, mediante acesso ao link:
https://trt13-jus-br.zoom.us/my/cejusc13
Por oportuno, esclarece-se que em se tratando de acesso por
celular ou tablet, os advogados e partes litigantes deverão baixar
(efetuar download) e instalar o aplicativo gratuito Zoom Cloud
Meetings.
Intimem-se.
Vale salientar que o comparecimento das partes a audiência é
facultativo.
Quer saber mais informações sobre as audiências de
conciliação? Acesse o link
https://www.youtube.com/embed/5NgjAyZzykE ou o QR-Code
abaixo:
JOAO PESSOA/PB, 27 de outubro de 2023.
SHEILA ORIDE BRAGA DE LUCENA
Assessor
Processo Nº RORSum-0000763-10.2023.5.13.0001
Relator EDUARDO SERGIO DE ALMEIDA
RECORRENTE EDSON DE ARAUJO SILVA FILHO
ADVOGADO PEDRO ZATTAR EUGENIO(OAB:
128404/MG)
ADVOGADO PEDRO PAULO POLASTRI DE
CASTRO E ALMEIDA(OAB:
124974/MG)
RECORRIDO 99 TECNOLOGIA LTDA
ADVOGADO LUIZ ANTONIO DOS SANTOS
JUNIOR(OAB: 121738/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- EDSON DE ARAUJO SILVA FILHO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO DE AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO
De ordem, considerando a XVIII SEMANA NACIONAL DA
CONCILIAÇÃO - CNJ, Fica V. Sa. intimado(a) para tomar ciência
da audiência objetivando a conciliação entre as partes litigantes
(CLT, art. 764, § 2º; CPC, art. 139, V), a ser realizada no dia
Conciliação em Conhecimento por videoconferência - Semana
Nacional de Conciliação: 08/11/2023 10:05, devendo comparecer
no CEJUSC 2º Grau, Fórum Trabalhista Maximiano Figueiredo,
situado na rua Aviador Mário Vieira de Melo, s/n, bairro João
Agripino, João Pessoa (vizinho a Superintendência da Polícia
Federal - BR 230) ou por meio da aplicação Zoom Meetings, cuja
sala deverá ser acessada pelas partes litigantes e seus advogados
por computador, celular ou tablet, mediante acesso ao link:
https://trt13-jus-br.zoom.us/my/cejusc13
Por oportuno, esclarece-se que em se tratando de acesso por
celular ou tablet, os advogados e partes litigantes deverão baixar
(efetuar download) e instalar o aplicativo gratuito Zoom Cloud
Meetings.
Intimem-se.
Vale salientar que o comparecimento das partes a audiência é
facultativo.
Quer saber mais informações sobre as audiências de
conciliação? Acesse o link
https://www.youtube.com/embed/5NgjAyZzykE ou o QR-Code
abaixo:
JOAO PESSOA/PB, 27 de outubro de 2023.
SHEILA ORIDE BRAGA DE LUCENA
Assessor
Processo Nº RORSum-0000763-10.2023.5.13.0001
Relator EDUARDO SERGIO DE ALMEIDA
RECORRENTE EDSON DE ARAUJO SILVA FILHO
ADVOGADO PEDRO ZATTAR EUGENIO(OAB:
128404/MG)
ADVOGADO PEDRO PAULO POLASTRI DE
CASTRO E ALMEIDA(OAB:
124974/MG)
RECORRIDO 99 TECNOLOGIA LTDA
ADVOGADO LUIZ ANTONIO DOS SANTOS
JUNIOR(OAB: 121738/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- 99 TECNOLOGIA LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO DE AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO
De ordem, considerando a XVIII SEMANA NACIONAL DA
CONCILIAÇÃO - CNJ, Fica V. Sa. intimado(a) para tomar ciência
da audiência objetivando a conciliação entre as partes litigantes
(CLT, art. 764, § 2º; CPC, art. 139, V), a ser realizada no dia
Conciliação em Conhecimento por videoconferência - Semana
Nacional de Conciliação: 08/11/2023 10:05, devendo comparecer
Código para aferir autenticidade deste caderno: 206621
3839/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 152
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 30 de Outubro de 2023
no CEJUSC 2º Grau, Fórum Trabalhista Maximiano Figueiredo,
situado na rua Aviador Mário Vieira de Melo, s/n, bairro João
Agripino, João Pessoa (vizinho a Superintendência da Polícia
Federal - BR 230) ou por meio da aplicação Zoom Meetings, cuja
sala deverá ser acessada pelas partes litigantes e seus advogados
por computador, celular ou tablet, mediante acesso ao link:
https://trt13-jus-br.zoom.us/my/cejusc13
Por oportuno, esclarece-se que em se tratando de acesso por
celular ou tablet, os advogados e partes litigantes deverão baixar
(efetuar download) e instalar o aplicativo gratuito Zoom Cloud
Meetings.
Intimem-se.
Vale salientar que o comparecimento das partes a audiência é
facultativo.
Quer saber mais informações sobre as audiências de
conciliação? Acesse o link
https://www.youtube.com/embed/5NgjAyZzykE ou o QR-Code
abaixo:
JOAO PESSOA/PB, 27 de outubro de 2023.
SHEILA ORIDE BRAGA DE LUCENA
Assessor
Gabinete do Desembargador Wolney Macedo
Notificação
Processo Nº AR-0004779-10.2023.5.13.0000
Relator WOLNEY DE MACEDO CORDEIRO
AUTOR LIVIA MILENY VIEIRA PEREIRA
ADVOGADO JOCENILDA DE LACERDA
RODRIGUES E ARAUJO(OAB:
15307/PB)
RÉU NORPEL INDUSTRIA DE
ARTEFATOS DE PAPEL E FRALDAS
DESCARTAVEIS LTDA - ME
Intimado(s)/Citado(s):
- LIVIA MILENY VIEIRA PEREIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID a106038
proferido nos autos.
DESPACHO
Desnecessária dilação probatória, encerro a instrução processual.
Concedo às partes o prazo sucessivo de 10 dias, a começar pela
parte autora, para, querendo, apresentarem razões finais, nos
termos do art. 160 do Regimento Interno.
Observe-se que a intimação da autora será feita pelo GDWM, via
DEJT, pois a parte tem advogado regularmente constituído nos
autos. Já a intimação da ré, por estar em local incerto e não sabido,
será procedida pela SEGEJUD, por meio de edital.
Cumpra-se.
Após, voltem-me os autos conclusos.
(gdwm/mt)
JOAO PESSOA/PB, 27 de outubro de 2023.
ADRIANO MESQUITA DANTAS
Juiz do Trabalho Convocado
Processo Nº AR-0004504-61.2023.5.13.0000
Relator WOLNEY DE MACEDO CORDEIRO
AUTOR SEHIC SERVICO EMPRESARIAL
LTDA
ADVOGADO LILI DE SOUZA SUASSUNA
BECKER(OAB: 29966/PE)
ADVOGADO RODRIGO MONTEIRO DE
ALBUQUERQUE(OAB: 26460/PE)
RÉU ANGELICA MARIA CARNEIRO DA
CUNHA GONCALVES
ADVOGADO RAFAEL BARRETO ROCHA DE
OLIVEIRA(OAB: 26229/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- SEHIC SERVICO EMPRESARIAL LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 48bc2e8
proferido nos autos.
DESPACHO
Desnecessária dilação probatória, encerro a instrução processual.
Concedo às partes o prazo sucessivo de 10 dias, a começar pela
parte autora, para, querendo, apresentarem razões finais, nos
termos do art. 160 do Regimento Interno.
Após o cumprimento das diligências, voltem-me os autos conclusos.
(gdwm/mt)
JOAO PESSOA/PB, 27 de outubro de 2023.
ADRIANO MESQUITA DANTAS
Juiz do Trabalho Convocado
Código para aferir autenticidade deste caderno: 206621
3839/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 153
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 30 de Outubro de 2023
Processo Nº MSCiv-0004898-68.2023.5.13.0000
Relator WOLNEY DE MACEDO CORDEIRO
IMPETRANTE INSTITUTO ORTO INTELLIGENCE
DE ENSINO LTDA
ADVOGADO LUIZ OTAVIO LIRA SOARES DE
MELO(OAB: 31514/PB)
AUTORIDADE
COATORA
JUÍZO DA 12ª VARA DO TRABALHO
DE JOAO PESSOA
TERCEIRO
INTERESSADO
WESKLA DE VASCONCELOS
SANTANA
ADVOGADO ERICKY PEDRO DE MELO
PEREIRA(OAB: 19591/PB)
CUSTOS LEGIS MINISTÉRIO PÚBLICO DO
TRABALHO
Intimado(s)/Citado(s):
- WESKLA DE VASCONCELOS SANTANA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 0e216de
proferida nos autos.
DECISÃO LIMINAR
Mandado de segurança impetrado por INSTITUTO ORTO
INTELLIGENCE DE ENSINO LTDA, contra ato do JUÍZO DA 12ª
VARA DO TRABALHO DE JOÃO PESSOA-PB, figurando como
litisconsorte WESKLA DE VASCONCELOS SANTANA.
A impetrante alega a ilegalidade do ato da autoridade coatora,
praticado nos autos da ação trabalhista nº 0000641-
72.2021.5.13.0031, consistente na determinação de sua inclusão no
polo passivo da execução, bem como no bloqueio judicial de ativos
financeiros da empresa impetrante.
Sustenta que não é parte no processo, tendo havido um equívoco
da exequente, ora litisconsorte, na indicação do número do CNPJ
da impetrante, no momento em que havia postulado o
redirecionamento da execução a uma sucessora trabalhista da
executada principal. Argumenta que a exequente comunicou o vício
à juíza, mas que a julgadora quedou-se inerte na efetiva exclusão
da impetrante do processo. Acrescenta que a constrição do
numerário ocorreu sem sua citação para integrar o feito.
Por entender configurados os requisitos autorizadores, pugna pela
concessão de medida liminar, para que seja determinada a
liberação dos valores já bloqueados, bem como que sejam
suspensos todos os atos executórios em face da impetrante.
Ao fim, pede a confirmação da liminar e a concessão da segurança
em definitivo.
É o que basta relatar.
DECIDO
A via eleita se mostra adequada à situação trazida à análise pela
impetrante, uma vez que nenhuma outra medida processual
viabilizaria a urgência necessária à discussão da questão (art. 5º da
Lei nº 12.016/2009,).
No mais, estão preenchidos os requisitos do fumus boni iuris e do
periculum in mora.
No tocante ao fumus boni iuris, verifico que a exequente, ora
litisconsorte, havia pleiteado a inclusão da empresa CONSULTORIA
EDUCACIONAL JOÃO PESSOA LTDA – cujo CNPJ é
34.905.400/0001-68 –, no polo passivo da demanda. Porém,
inadvertidamente, constou na peça que o CNPJ da referida firma
seria o de nº 31.059.292/0001-61 (fls.: 233) – o qual, na realidade,
pertence à empresa ora impetrante.
Observo que a exequente reconheceu o engano na petição
seguinte, tendo comunicado ao juízo da vara que “foi cadastrado no
polo passivo o INSTITUTO ORTO INTELLIGENCE DE ENSINO
LTDA [empresa ora impetrante] quando, na verdade, deveria ter
sido incluída a sucessora dos executados CONSULTORIA
EDUCACIONAL JOÃO PESSOA LTDA” (Fls.: 240).
Não obstante, a magistrada de origem incidiu em erro de fato, pois
indeferiu o pedido da exequente, fundamentada na equivocada
percepção de que a empresa impetrante já integraria a ação
trabalhista, desde sua propositura (fls.: 241) – o que não
corresponde à realidade.
Enfatizo que a impetrante somente tomou conhecimento do
ocorrido, quando verificou o bloqueio de suas contas bancárias, já
que a notificação que lhe havia sido encaminhada foi devolvida
pelos Correios, com a informação de “desconhecido” (Fls.: 239).
Também está presente o periculum in mora, pois o teor da decisão
do Juízo a quo denota que há pretensão concreta na continuidade
do adentramento no patrimônio da empresa, sem que a impetrante
tenha participado da relação processual até aquele momento,
tampouco sido regularmente incluída na demanda na fase de
execução.
Pelo exposto, DEFIRO o pedido liminar, para determinar o
imediato desbloqueio dos ativos financeiros da empresa
impetrante, apreendidos via SISBAJUD, bem como para sustar
todos os atos executórios em seu desfavor.
Providencie o GDWM: 1) a ciência à impetrante; 2) a notificação da
litisconsorte – exequente na ação trabalhista nº 0000641-
72.2021.5.13.0031 –, na pessoa de seu advogado constituído nos
mencionados autos, via DEJT, para que integre a lide e ofereça
resposta ao mandamus, querendo, no prazo legal, e 3) a notificação
do Ministério Público do Trabalho, para manifestação, no prazo
legal.
Providencie a SEGEJUD: a notificação da autoridade coatora
Código para aferir autenticidade deste caderno: 206621
3839/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 154
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 30 de Outubro de 2023
do inteiro teor desta decisão, inclusive para os fins previstos
no artigo 7º, I, da Lei nº 12.016/2009.
Cumpra-se.
(gdwm/mt)
JOAO PESSOA/PB, 27 de outubro de 2023.
ADRIANO MESQUITA DANTAS
Juiz do Trabalho Convocado
Processo Nº MSCiv-0004898-68.2023.5.13.0000
Relator WOLNEY DE MACEDO CORDEIRO
IMPETRANTE INSTITUTO ORTO INTELLIGENCE
DE ENSINO LTDA
ADVOGADO LUIZ OTAVIO LIRA SOARES DE
MELO(OAB: 31514/PB)
AUTORIDADE
COATORA
JUÍZO DA 12ª VARA DO TRABALHO
DE JOAO PESSOA
TERCEIRO
INTERESSADO
WESKLA DE VASCONCELOS
SANTANA
ADVOGADO ERICKY PEDRO DE MELO
PEREIRA(OAB: 19591/PB)
CUSTOS LEGIS MINISTÉRIO PÚBLICO DO
TRABALHO
Intimado(s)/Citado(s):
- INSTITUTO ORTO INTELLIGENCE DE ENSINO LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 0e216de
proferida nos autos.
DECISÃO LIMINAR
Mandado de segurança impetrado por INSTITUTO ORTO
INTELLIGENCE DE ENSINO LTDA, contra ato do JUÍZO DA 12ª
VARA DO TRABALHO DE JOÃO PESSOA-PB, figurando como
litisconsorte WESKLA DE VASCONCELOS SANTANA.
A impetrante alega a ilegalidade do ato da autoridade coatora,
praticado nos autos da ação trabalhista nº 0000641-
72.2021.5.13.0031, consistente na determinação de sua inclusão no
polo passivo da execução, bem como no bloqueio judicial de ativos
financeiros da empresa impetrante.
Sustenta que não é parte no processo, tendo havido um equívoco
da exequente, ora litisconsorte, na indicação do número do CNPJ
da impetrante, no momento em que havia postulado o
redirecionamento da execução a uma sucessora trabalhista da
executada principal. Argumenta que a exequente comunicou o vício
à juíza, mas que a julgadora quedou-se inerte na efetiva exclusão
da impetrante do processo. Acrescenta que a constrição do
numerário ocorreu sem sua citação para integrar o feito.
Por entender configurados os requisitos autorizadores, pugna pela
concessão de medida liminar, para que seja determinada a
liberação dos valores já bloqueados, bem como que sejam
suspensos todos os atos executórios em face da impetrante.
Ao fim, pede a confirmação da liminar e a concessão da segurança
em definitivo.
É o que basta relatar.
DECIDO
A via eleita se mostra adequada à situação trazida à análise pela
impetrante, uma vez que nenhuma outra medida processual
viabilizaria a urgência necessária à discussão da questão (art. 5º da
Lei nº 12.016/2009,).
No mais, estão preenchidos os requisitos do fumus boni iuris e do
periculum in mora.
No tocante ao fumus boni iuris, verifico que a exequente, ora
litisconsorte, havia pleiteado a inclusão da empresa CONSULTORIA
EDUCACIONAL JOÃO PESSOA LTDA – cujo CNPJ é
34.905.400/0001-68 –, no polo passivo da demanda. Porém,
inadvertidamente, constou na peça que o CNPJ da referida firma
seria o de nº 31.059.292/0001-61 (fls.: 233) – o qual, na realidade,
pertence à empresa ora impetrante.
Observo que a exequente reconheceu o engano na petição
seguinte, tendo comunicado ao juízo da vara que “foi cadastrado no
polo passivo o INSTITUTO ORTO INTELLIGENCE DE ENSINO
LTDA [empresa ora impetrante] quando, na verdade, deveria ter
sido incluída a sucessora dos executados CONSULTORIA
EDUCACIONAL JOÃO PESSOA LTDA” (Fls.: 240).
Não obstante, a magistrada de origem incidiu em erro de fato, pois
indeferiu o pedido da exequente, fundamentada na equivocada
percepção de que a empresa impetrante já integraria a ação
trabalhista, desde sua propositura (fls.: 241) – o que não
corresponde à realidade.
Enfatizo que a impetrante somente tomou conhecimento do
ocorrido, quando verificou o bloqueio de suas contas bancárias, já
que a notificação que lhe havia sido encaminhada foi devolvida
pelos Correios, com a informação de “desconhecido” (Fls.: 239).
Também está presente o periculum in mora, pois o teor da decisão
do Juízo a quo denota que há pretensão concreta na continuidade
do adentramento no patrimônio da empresa, sem que a impetrante
tenha participado da relação processual até aquele momento,
tampouco sido regularmente incluída na demanda na fase de
execução.
Pelo exposto, DEFIRO o pedido liminar, para determinar o
imediato desbloqueio dos ativos financeiros da empresa
impetrante, apreendidos via SISBAJUD, bem como para sustar
todos os atos executórios em seu desfavor.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 206621
3839/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 155
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 30 de Outubro de 2023
Providencie o GDWM: 1) a ciência à impetrante; 2) a notificação da
litisconsorte – exequente na ação trabalhista nº 0000641-
72.2021.5.13.0031 –, na pessoa de seu advogado constituído nos
mencionados autos, via DEJT, para que integre a lide e ofereça
resposta ao mandamus, querendo, no prazo legal, e 3) a notificação
do Ministério Público do Trabalho, para manifestação, no prazo
legal.
Providencie a SEGEJUD: a notificação da autoridade coatora
do inteiro teor desta decisão, inclusive para os fins previstos
no artigo 7º, I, da Lei nº 12.016/2009.
Cumpra-se.
(gdwm/mt)
JOAO PESSOA/PB, 27 de outubro de 2023.
ADRIANO MESQUITA DANTAS
Juiz do Trabalho Convocado
Processo Nº MSCiv-0004894-31.2023.5.13.0000
Relator ADRIANO MESQUITA DANTAS
IMPETRANTE CONSULTORIA EDUCACIONAL
JOAO PESSOA LTDA
ADVOGADO DIEGO FERNANDES PEREIRA
BENICIO(OAB: 18375/PB)
AUTORIDADE
COATORA
JUÍZO DA 12ª VARA DO TRABALHO
DE JOAO PESSOA
CUSTOS LEGIS MINISTÉRIO PÚBLICO DO
TRABALHO
Intimado(s)/Citado(s):
- CONSULTORIA EDUCACIONAL JOAO PESSOA LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 94c710d
proferida nos autos.
DECISÃO MONOCRÁTICA
Mandado de segurança impetrado por CONSULTORIA
EDUCACIONAL JOÃO PESSOA LTDA, contra ato do JUÍZO DA 12ª
VARA DO TRABALHO DE JOÃO PESSOA-PB.
A impetrante alega a ilegalidade do ato da autoridade coatora,
praticado nos autos da ação trabalhista nº 0000641-
72.2021.5.13.0031, consistente na determinação de sua inclusão no
polo passivo da execução, bem como no bloqueio judicial de ativos
financeiros da empresa impetrante.
Processo redistribuído ao GDWM (Fls.: 271/272).
É o que basta relatar.
DECIDO
A petição inicial de um mandado de segurança deve vir
acompanhada dos documentos indispensáveis à comprovação da
violação a direito líquido e certo. Não cabe, assim, a dilação
probatória prevista no art. 321 do CPC, por se tratar de ação
urgente que exige prova pré-constituída.
É esse, aliás, o entendimento consubstanciado na Súmula nº 415
do TST, in verbis:
Súmula nº 415 do TST
MANDADO DE SEGURANÇA. PETIÇÃO INICIAL. art. 321 do cpc
de 2015. ART. 284 DO CPC de 1973. INAPLICABILIDADE..
(atualizada em decorrência do CPC de 2015) – Res. 208/2016,
DEJT divulgado em 22, 25 e 26.04.2016
Exigindo o mandado de segurança prova documental pré-
constituída, inaplicável o art. 321 do CPC de 2015 (art. 284 do CPC
de 1973) quando verificada, na petição inicial do "mandamus", a
ausência de documento indispensável ou de sua autenticação. (ex-
OJ nº 52 da SBDI-2 - inserida em 20.09.2000).
No mesmo sentido é a jurisprudência do C. TST, conforme
exemplifica o seguinte aresto:
MANDADO DE SEGURANÇA. AGRAVO EM RECURSO
ORDINÁRIO. AUSÊNCIA DE PROVA PRÉ- CONSTITUÍDA.
APLICAÇÃO DA SÚMULA Nº 415 DO TST. 1. Trata- se de agravo
interposto contra decisão monocrática pela qual foi extinta a ação
mandamental sem resolução do mérito, ante a incidência dos arts.
6º, § 5º, e 10 da Lei nº 12.016/2009 e 485, I, do CPC e da Súmula
nº 415 do TST. 2. Conforme expressamente consignado na decisão
agravada, a ação mandamental demanda a exibição de prova
previamente produzida, sendo inadmitida qualquer dilação
probatória. É o que se extrai da leitura do art. 6º, caput e §§ 1º e 5º,
da Lei nº 12.016/2009. 3. Seguindo essa diretriz, o Tribunal
Superior do Trabalho consagrou o entendimento no sentido de
que, exigindo o mandado de segurança prova documental pré-
constituída, inaplicável o art. 321 do CPC de 2015 (art. 284 do
CPC de 1973) quando verificada, na petição inicial do
mandamus, a ausência de documento indispensável ou de sua
autenticação (Súmula nº 415 do TST). 4. Na hipótese vertente, a
impetrante deixou de colacionar aos autos a cópia do ato
impugnado, documento indispensável à aferição da
tempestividade da ação mandamental e à apreciação do
pedido, nos termos dos arts. 6º e 23 da Lei nº 12.016/2009. 5.
Nessa esteira, o oferecimento da petição inicial desacompanhada
de documentos imprescindíveis ao julgamento da ação
mandamental efetivamente enseja a extinção do processo sem
resolução de mérito, na forma dos arts. 6º, § 5º, e 10 da Lei nº
12.016/2009 e 485, I, do CPC, razão pela qual há de ser mantida a
decisão agravada. Agravo conhecido e desprovido. (TST; Ag-ROT
0000003-87.2022.5.17.0000; Subseção II Especializada em
Código para aferir autenticidade deste caderno: 206621
3839/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 156
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 30 de Outubro de 2023
Dissídios Individuais; Relª Min. Morgana de Almeida Richa; DEJT
09/12/2022; Pág. 192) (grifei)
No caso em apreço, não há nenhum ato coator, tampouco foram
apresentadas provas do bloqueio supostamente efetivado em ativos
financeiros da empresa, o que evidencia a falta de interesse
processual da impetrante. Ademais, não cabe a conversão do feito
em diligência, ante os termos da Súmula nº 415 do TST, já
anteriormente transcrita.
Dessa forma, considerando que a hipótese em exame não comporta
mandado de segurança, impõe-se o indeferimento da petição inicial
e a extinção do processo sem resolução do mérito, com amparo no
art. 10 da Lei 12.016/2009 e no art. 330, III, do CPC.
Pelo exposto, INDEFIRO a petição inicial, em face da carência de
interesse processual (art. 330, III, do CPC).
Custas processuais, no importe de R$2.212,96, calculadas sobre
R$110.648,02, a cargo da impetrante.
Dê-se ciência.
(gdwm/mt)
JOAO PESSOA/PB, 27 de outubro de 2023.
ADRIANO MESQUITA DANTAS
Juiz do Trabalho Convocado
Processo Nº ROT-0000262-15.2022.5.13.0026
Relator ADRIANO MESQUITA DANTAS
RECORRENTE BANCO BRADESCO S.A.
ADVOGADO MARIA CAROLINA ALMEIDA
RIBEIRO DE MIRANDA(OAB:
15283/BA)
RECORRENTE LANUSA FABIOLA PINHEIRO PINTO
MONTEIRO
ADVOGADO SAORSHIAN LUCENA ARAUJO(OAB:
12740/PB)
RECORRIDO BANCO BRADESCO S.A.
ADVOGADO MARIA CAROLINA ALMEIDA
RIBEIRO DE MIRANDA(OAB:
15283/BA)
RECORRIDO LANUSA FABIOLA PINHEIRO PINTO
MONTEIRO
ADVOGADO SAORSHIAN LUCENA ARAUJO(OAB:
12740/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- BANCO BRADESCO S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 7adc2e8
proferido nos autos.
DESPACHO
Diante da possibilidade de os embargos de declaração imprimirem
efeito modificativo ao julgado, intime-se a parte embargada para,
querendo, oferecer contrarrazões ao recurso no prazo legal (5 dias).
JOAO PESSOA/PB, 27 de outubro de 2023.
ADRIANO MESQUITA DANTAS
Juiz do Trabalho Convocado
Processo Nº ROT-0000262-15.2022.5.13.0026
Relator ADRIANO MESQUITA DANTAS
RECORRENTE BANCO BRADESCO S.A.
ADVOGADO MARIA CAROLINA ALMEIDA
RIBEIRO DE MIRANDA(OAB:
15283/BA)
RECORRENTE LANUSA FABIOLA PINHEIRO PINTO
MONTEIRO
ADVOGADO SAORSHIAN LUCENA ARAUJO(OAB:
12740/PB)
RECORRIDO BANCO BRADESCO S.A.
ADVOGADO MARIA CAROLINA ALMEIDA
RIBEIRO DE MIRANDA(OAB:
15283/BA)
RECORRIDO LANUSA FABIOLA PINHEIRO PINTO
MONTEIRO
ADVOGADO SAORSHIAN LUCENA ARAUJO(OAB:
12740/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- BANCO BRADESCO S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 7adc2e8
proferido nos autos.
DESPACHO
Diante da possibilidade de os embargos de declaração imprimirem
efeito modificativo ao julgado, intime-se a parte embargada para,
querendo, oferecer contrarrazões ao recurso no prazo legal (5 dias).
JOAO PESSOA/PB, 27 de outubro de 2023.
ADRIANO MESQUITA DANTAS
Juiz do Trabalho Convocado
Processo Nº RORSum-0000881-93.2023.5.13.0030
Relator WOLNEY DE MACEDO CORDEIRO
RECORRENTE DIEGO WALLACE DE LIMA
VASCONCELOS
ADVOGADO PEDRO ZATTAR EUGENIO(OAB:
128404/MG)
ADVOGADO PEDRO PAULO POLASTRI DE
CASTRO E ALMEIDA(OAB:
124974/MG)
RECORRIDO 99 TECNOLOGIA LTDA
ADVOGADO LUIZ ANTONIO DOS SANTOS
JUNIOR(OAB: 121738/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- DIEGO WALLACE DE LIMA VASCONCELOS
Código para aferir autenticidade deste caderno: 206621
3839/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 157
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 30 de Outubro de 2023
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO DE AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO
De ordem, considerando a XVIII SEMANA NACIONAL DA
CONCILIAÇÃO - CNJ, Fica V. Sa. intimado(a) para tomar ciência
da audiência objetivando a conciliação entre as partes litigantes
(CLT, art. 764, § 2º; CPC, art. 139, V), a ser realizada no dia
Conciliação em Conhecimento por videoconferência - Semana
Nacional de Conciliação: 08/11/2023 11:10, devendo comparecer
no CEJUSC 2º Grau, Fórum Trabalhista Maximiano Figueiredo,
situado na rua Aviador Mário Vieira de Melo, s/n, bairro João
Agripino, João Pessoa (vizinho a Superintendência da Polícia
Federal - BR 230) ou por meio da aplicação Zoom Meetings, cuja
sala deverá ser acessada pelas partes litigantes e seus advogados
por computador, celular ou tablet, mediante acesso ao link:
https://trt13-jus-br.zoom.us/my/cejusc13
Por oportuno, esclarece-se que em se tratando de acesso por
celular ou tablet, os advogados e partes litigantes deverão baixar
(efetuar download) e instalar o aplicativo gratuito Zoom Cloud
Meetings.
Intimem-se.
Vale salientar que o comparecimento das partes a audiência é
facultativo.
Quer saber mais informações sobre as audiências de
conciliação? Acesse o link
https://www.youtube.com/embed/5NgjAyZzykE ou o QR-Code
abaixo:
JOAO PESSOA/PB, 30 de outubro de 2023.
SHEILA ORIDE BRAGA DE LUCENA
Assessor
Processo Nº RORSum-0000881-93.2023.5.13.0030
Relator WOLNEY DE MACEDO CORDEIRO
RECORRENTE DIEGO WALLACE DE LIMA
VASCONCELOS
ADVOGADO PEDRO ZATTAR EUGENIO(OAB:
128404/MG)
ADVOGADO PEDRO PAULO POLASTRI DE
CASTRO E ALMEIDA(OAB:
124974/MG)
RECORRIDO 99 TECNOLOGIA LTDA
ADVOGADO LUIZ ANTONIO DOS SANTOS
JUNIOR(OAB: 121738/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- 99 TECNOLOGIA LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO DE AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO
De ordem, considerando a XVIII SEMANA NACIONAL DA
CONCILIAÇÃO - CNJ, Fica V. Sa. intimado(a) para tomar ciência
da audiência objetivando a conciliação entre as partes litigantes
(CLT, art. 764, § 2º; CPC, art. 139, V), a ser realizada no dia
Conciliação em Conhecimento por videoconferência - Semana
Nacional de Conciliação: 08/11/2023 11:10, devendo comparecer
no CEJUSC 2º Grau, Fórum Trabalhista Maximiano Figueiredo,
situado na rua Aviador Mário Vieira de Melo, s/n, bairro João
Agripino, João Pessoa (vizinho a Superintendência da Polícia
Federal - BR 230) ou por meio da aplicação Zoom Meetings, cuja
sala deverá ser acessada pelas partes litigantes e seus advogados
por computador, celular ou tablet, mediante acesso ao link:
https://trt13-jus-br.zoom.us/my/cejusc13
Por oportuno, esclarece-se que em se tratando de acesso por
celular ou tablet, os advogados e partes litigantes deverão baixar
(efetuar download) e instalar o aplicativo gratuito Zoom Cloud
Meetings.
Intimem-se.
Vale salientar que o comparecimento das partes a audiência é
facultativo.
Quer saber mais informações sobre as audiências de
conciliação? Acesse o link
https://www.youtube.com/embed/5NgjAyZzykE ou o QR-Code
abaixo:
JOAO PESSOA/PB, 30 de outubro de 2023.
SHEILA ORIDE BRAGA DE LUCENA
Assessor
Processo Nº RORSum-0000832-46.2023.5.13.0032
Relator WOLNEY DE MACEDO CORDEIRO
RECORRENTE TIAGO LUIS MICHEL
ADVOGADO PEDRO ZATTAR EUGENIO(OAB:
128404/MG)
ADVOGADO PEDRO PAULO POLASTRI DE
CASTRO E ALMEIDA(OAB:
124974/MG)
RECORRIDO 99 TECNOLOGIA LTDA
ADVOGADO LUIZ ANTONIO DOS SANTOS
JUNIOR(OAB: 121738/SP)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 206621
3839/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 158
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 30 de Outubro de 2023
Intimado(s)/Citado(s):
- TIAGO LUIS MICHEL
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO DE AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO
De ordem, considerando a XVIII SEMANA NACIONAL DA
CONCILIAÇÃO - CNJ, Fica V. Sa. intimado(a) para tomar ciência
da audiência objetivando a conciliação entre as partes litigantes
(CLT, art. 764, § 2º; CPC, art. 139, V), a ser realizada no dia
Conciliação em Conhecimento por videoconferência - Semana
Nacional de Conciliação: 08/11/2023 11:05, devendo comparecer
no CEJUSC 2º Grau, Fórum Trabalhista Maximiano Figueiredo,
situado na rua Aviador Mário Vieira de Melo, s/n, bairro João
Agripino, João Pessoa (vizinho a Superintendência da Polícia
Federal - BR 230) ou por meio da aplicação Zoom Meetings, cuja
sala deverá ser acessada pelas partes litigantes e seus advogados
por computador, celular ou tablet, mediante acesso ao link:
https://trt13-jus-br.zoom.us/my/cejusc13
Por oportuno, esclarece-se que em se tratando de acesso por
celular ou tablet, os advogados e partes litigantes deverão baixar
(efetuar download) e instalar o aplicativo gratuito Zoom Cloud
Meetings.
Intimem-se.
Vale salientar que o comparecimento das partes a audiência é
facultativo.
Quer saber mais informações sobre as audiências de
conciliação? Acesse o link
https://www.youtube.com/embed/5NgjAyZzykE ou o QR-Code
abaixo:
JOAO PESSOA/PB, 30 de outubro de 2023.
SHEILA ORIDE BRAGA DE LUCENA
Assessor
Processo Nº RORSum-0000832-46.2023.5.13.0032
Relator WOLNEY DE MACEDO CORDEIRO
RECORRENTE TIAGO LUIS MICHEL
ADVOGADO PEDRO ZATTAR EUGENIO(OAB:
128404/MG)
ADVOGADO PEDRO PAULO POLASTRI DE
CASTRO E ALMEIDA(OAB:
124974/MG)
RECORRIDO 99 TECNOLOGIA LTDA
ADVOGADO LUIZ ANTONIO DOS SANTOS
JUNIOR(OAB: 121738/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- 99 TECNOLOGIA LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO DE AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO
De ordem, considerando a XVIII SEMANA NACIONAL DA
CONCILIAÇÃO - CNJ, Fica V. Sa. intimado(a) para tomar ciência
da audiência objetivando a conciliação entre as partes litigantes
(CLT, art. 764, § 2º; CPC, art. 139, V), a ser realizada no dia
Conciliação em Conhecimento por videoconferência - Semana
Nacional de Conciliação: 08/11/2023 11:05, devendo comparecer
no CEJUSC 2º Grau, Fórum Trabalhista Maximiano Figueiredo,
situado na rua Aviador Mário Vieira de Melo, s/n, bairro João
Agripino, João Pessoa (vizinho a Superintendência da Polícia
Federal - BR 230) ou por meio da aplicação Zoom Meetings, cuja
sala deverá ser acessada pelas partes litigantes e seus advogados
por computador, celular ou tablet, mediante acesso ao link:
https://trt13-jus-br.zoom.us/my/cejusc13
Por oportuno, esclarece-se que em se tratando de acesso por
celular ou tablet, os advogados e partes litigantes deverão baixar
(efetuar download) e instalar o aplicativo gratuito Zoom Cloud
Meetings.
Intimem-se.
Vale salientar que o comparecimento das partes a audiência é
facultativo.
Quer saber mais informações sobre as audiências de
conciliação? Acesse o link
https://www.youtube.com/embed/5NgjAyZzykE ou o QR-Code
abaixo:
JOAO PESSOA/PB, 30 de outubro de 2023.
SHEILA ORIDE BRAGA DE LUCENA
Assessor
Processo Nº RORSum-0000807-39.2023.5.13.0030
Relator WOLNEY DE MACEDO CORDEIRO
RECORRENTE ARTHUR FAGNER SILVA DOS
SANTOS
ADVOGADO PEDRO ZATTAR EUGENIO(OAB:
128404/MG)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 206621
3839/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 159
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 30 de Outubro de 2023
ADVOGADO PEDRO PAULO POLASTRI DE
CASTRO E ALMEIDA(OAB:
124974/MG)
RECORRIDO 99 TECNOLOGIA LTDA
ADVOGADO LUIZ ANTONIO DOS SANTOS
JUNIOR(OAB: 121738/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- ARTHUR FAGNER SILVA DOS SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO DE AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO
De ordem, considerando a XVIII SEMANA NACIONAL DA
CONCILIAÇÃO - CNJ, Fica V. Sa. intimado(a) para tomar ciência
da audiência objetivando a conciliação entre as partes litigantes
(CLT, art. 764, § 2º; CPC, art. 139, V), a ser realizada no dia
Conciliação em Conhecimento por videoconferência - Semana
Nacional de Conciliação: 08/11/2023 11:15, devendo comparecer
no CEJUSC 2º Grau, Fórum Trabalhista Maximiano Figueiredo,
situado na rua Aviador Mário Vieira de Melo, s/n, bairro João
Agripino, João Pessoa (vizinho a Superintendência da Polícia
Federal - BR 230) ou por meio da aplicação Zoom Meetings, cuja
sala deverá ser acessada pelas partes litigantes e seus advogados
por computador, celular ou tablet, mediante acesso ao link:
https://trt13-jus-br.zoom.us/my/cejusc13
Por oportuno, esclarece-se que em se tratando de acesso por
celular ou tablet, os advogados e partes litigantes deverão baixar
(efetuar download) e instalar o aplicativo gratuito Zoom Cloud
Meetings.
Intimem-se.
Vale salientar que o comparecimento das partes a audiência é
facultativo.
Quer saber mais informações sobre as audiências de
conciliação? Acesse o link
https://www.youtube.com/embed/5NgjAyZzykE ou o QR-Code
abaixo:
JOAO PESSOA/PB, 30 de outubro de 2023.
SHEILA ORIDE BRAGA DE LUCENA
Assessor
Processo Nº RORSum-0000807-39.2023.5.13.0030
Relator WOLNEY DE MACEDO CORDEIRO
RECORRENTE ARTHUR FAGNER SILVA DOS
SANTOS
ADVOGADO PEDRO ZATTAR EUGENIO(OAB:
128404/MG)
ADVOGADO PEDRO PAULO POLASTRI DE
CASTRO E ALMEIDA(OAB:
124974/MG)
RECORRIDO 99 TECNOLOGIA LTDA
ADVOGADO LUIZ ANTONIO DOS SANTOS
JUNIOR(OAB: 121738/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- 99 TECNOLOGIA LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO DE AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO
De ordem, considerando a XVIII SEMANA NACIONAL DA
CONCILIAÇÃO - CNJ, Fica V. Sa. intimado(a) para tomar ciência
da audiência objetivando a conciliação entre as partes litigantes
(CLT, art. 764, § 2º; CPC, art. 139, V), a ser realizada no dia
Conciliação em Conhecimento por videoconferência - Semana
Nacional de Conciliação: 08/11/2023 11:15, devendo comparecer
no CEJUSC 2º Grau, Fórum Trabalhista Maximiano Figueiredo,
situado na rua Aviador Mário Vieira de Melo, s/n, bairro João
Agripino, João Pessoa (vizinho a Superintendência da Polícia
Federal - BR 230) ou por meio da aplicação Zoom Meetings, cuja
sala deverá ser acessada pelas partes litigantes e seus advogados
por computador, celular ou tablet, mediante acesso ao link:
https://trt13-jus-br.zoom.us/my/cejusc13
Por oportuno, esclarece-se que em se tratando de acesso por
celular ou tablet, os advogados e partes litigantes deverão baixar
(efetuar download) e instalar o aplicativo gratuito Zoom Cloud
Meetings.
Intimem-se.
Vale salientar que o comparecimento das partes a audiência é
facultativo.
Quer saber mais informações sobre as audiências de
conciliação? Acesse o link
https://www.youtube.com/embed/5NgjAyZzykE ou o QR-Code
abaixo:
JOAO PESSOA/PB, 30 de outubro de 2023.
SHEILA ORIDE BRAGA DE LUCENA
Assessor
Gabinete do Desembargador Leonardo Trajano
Código para aferir autenticidade deste caderno: 206621
3839/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 160
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 30 de Outubro de 2023
Notificação
Processo Nº RORSum-0000759-55.2023.5.13.0006
Relator LEONARDO JOSE VIDERES
TRAJANO
RECORRENTE 99 TECNOLOGIA LTDA
ADVOGADO LUIZ ANTONIO DOS SANTOS
JUNIOR(OAB: 121738/SP)
RECORRIDO FRANCISCO DAS CHAGAS
HENRIQUE DE OLIVEIRA
ADVOGADO PEDRO ZATTAR EUGENIO(OAB:
128404/MG)
ADVOGADO PEDRO PAULO POLASTRI DE
CASTRO E ALMEIDA(OAB:
124974/MG)
Intimado(s)/Citado(s):
- 99 TECNOLOGIA LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO DE AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO
De ordem, considerando a XVIII SEMANA NACIONAL DA
CONCILIAÇÃO - CNJ, fica V. Sa. intimado(a) para tomar ciência
da audiência objetivando a conciliação entre as partes litigantes
(CLT, art. 764, § 2º; CPC, art. 139, V), a ser realizada no dia
Conciliação em Conhecimento por videoconferência - Semana
Nacional de Conciliação: 08/11/2023 11:05, devendo comparecer
no CEJUSC 2º Grau, Fórum Trabalhista Maximiano Figueiredo,
situado na rua Aviador Mário Vieira de Melo, s/n, bairro João
Agripino, João Pessoa (vizinho a Superintendência da Polícia
Federal - BR 230) ou por meio da aplicação Zoom Meetings, cuja
sala deverá ser acessada pelas partes litigantes e seus advogados
por computador, celular ou tablet, mediante acesso ao link:
https://trt13-jus-br.zoom.us/my/cejusc13
Por oportuno, esclarece-se que em se tratando de acesso por
celular ou tablet, os advogados e partes litigantes deverão baixar
(efetuar download) e instalar o aplicativo gratuito Zoom Cloud
Meetings.
Intimem-se.
Vale salientar que o comparecimento das partes a audiência é
facultativo.
Quer saber mais informações sobre as audiências de conciliação?
Acesse o link https://www.youtube.com/embed/5NgjAyZzykE ou o
QR-Code abaixo:
JOAO PESSOA/PB, 30 de outubro de 2023.
SHEILA ORIDE BRAGA DE LUCENA
Assessor
Processo Nº RORSum-0000759-55.2023.5.13.0006
Relator LEONARDO JOSE VIDERES
TRAJANO
RECORRENTE 99 TECNOLOGIA LTDA
ADVOGADO LUIZ ANTONIO DOS SANTOS
JUNIOR(OAB: 121738/SP)
RECORRIDO FRANCISCO DAS CHAGAS
HENRIQUE DE OLIVEIRA
ADVOGADO PEDRO ZATTAR EUGENIO(OAB:
128404/MG)
ADVOGADO PEDRO PAULO POLASTRI DE
CASTRO E ALMEIDA(OAB:
124974/MG)
Intimado(s)/Citado(s):
- FRANCISCO DAS CHAGAS HENRIQUE DE OLIVEIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO DE AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO
De ordem, considerando a XVIII SEMANA NACIONAL DA
CONCILIAÇÃO - CNJ, fica V. Sa. intimado(a) para tomar ciência
da audiência objetivando a conciliação entre as partes litigantes
(CLT, art. 764, § 2º; CPC, art. 139, V), a ser realizada no dia
Conciliação em Conhecimento por videoconferência - Semana
Nacional de Conciliação: 08/11/2023 11:05, devendo comparecer
no CEJUSC 2º Grau, Fórum Trabalhista Maximiano Figueiredo,
situado na rua Aviador Mário Vieira de Melo, s/n, bairro João
Agripino, João Pessoa (vizinho a Superintendência da Polícia
Federal - BR 230) ou por meio da aplicação Zoom Meetings, cuja
sala deverá ser acessada pelas partes litigantes e seus advogados
por computador, celular ou tablet, mediante acesso ao link:
https://trt13-jus-br.zoom.us/my/cejusc13
Por oportuno, esclarece-se que em se tratando de acesso por
celular ou tablet, os advogados e partes litigantes deverão baixar
(efetuar download) e instalar o aplicativo gratuito Zoom Cloud
Meetings.
Intimem-se.
Vale salientar que o comparecimento das partes a audiência é
facultativo.
Quer saber mais informações sobre as audiências de conciliação?
Acesse o link https://www.youtube.com/embed/5NgjAyZzykE ou o
QR-Code abaixo:
JOAO PESSOA/PB, 30 de outubro de 2023.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 206621
3839/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 161
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 30 de Outubro de 2023
SHEILA ORIDE BRAGA DE LUCENA
Assessor
Processo Nº RORSum-0000821-13.2023.5.13.0001
Relator LEONARDO JOSE VIDERES
TRAJANO
RECORRENTE ADRIANO PAIVA DO NASCIMENTO
ADVOGADO PEDRO ZATTAR EUGENIO(OAB:
128404/MG)
ADVOGADO PEDRO PAULO POLASTRI DE
CASTRO E ALMEIDA(OAB:
124974/MG)
RECORRIDO UBER DO BRASIL TECNOLOGIA
LTDA.
ADVOGADO RAFAEL ALFREDI DE MATOS(OAB:
23739/BA)
Intimado(s)/Citado(s):
- ADRIANO PAIVA DO NASCIMENTO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO DE AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO
De ordem, considerando a XVIII SEMANA NACIONAL DA
CONCILIAÇÃO - CNJ, fica V. Sa. intimado(a) para tomar ciência
da audiência objetivando a conciliação entre as partes litigantes
(CLT, art. 764, § 2º; CPC, art. 139, V), a ser realizada no dia
Conciliação em Conhecimento por videoconferência - Semana
Nacional de Conciliação: 07/11/2023 10:20, devendo comparecer
no CEJUSC 2º Grau, Fórum Trabalhista Maximiano Figueiredo,
situado na rua Aviador Mário Vieira de Melo, s/n, bairro João
Agripino, João Pessoa (vizinho a Superintendência da Polícia
Federal - BR 230) ou por meio da aplicação Zoom Meetings, cuja
sala deverá ser acessada pelas partes litigantes e seus advogados
por computador, celular ou tablet, mediante acesso ao link:
https://trt13-jus-br.zoom.us/my/cejusc13
Por oportuno, esclarece-se que em se tratando de acesso por
celular ou tablet, os advogados e partes litigantes deverão baixar
(efetuar download) e instalar o aplicativo gratuito Zoom Cloud
Meetings.
Intimem-se.
Vale salientar que o comparecimento das partes a audiência é
facultativo.
Quer saber mais informações sobre as audiências de conciliação?
Acesse o link https://www.youtube.com/embed/5NgjAyZzykE ou o
QR-Code abaixo:
JOAO PESSOA/PB, 30 de outubro de 2023.
SHEILA ORIDE BRAGA DE LUCENA
Assessor
Processo Nº RORSum-0000821-13.2023.5.13.0001
Relator LEONARDO JOSE VIDERES
TRAJANO
RECORRENTE ADRIANO PAIVA DO NASCIMENTO
ADVOGADO PEDRO ZATTAR EUGENIO(OAB:
128404/MG)
ADVOGADO PEDRO PAULO POLASTRI DE
CASTRO E ALMEIDA(OAB:
124974/MG)
RECORRIDO UBER DO BRASIL TECNOLOGIA
LTDA.
ADVOGADO RAFAEL ALFREDI DE MATOS(OAB:
23739/BA)
Intimado(s)/Citado(s):
- UBER DO BRASIL TECNOLOGIA LTDA.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO DE AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO
De ordem, considerando a XVIII SEMANA NACIONAL DA
CONCILIAÇÃO - CNJ, fica V. Sa. intimado(a) para tomar ciência
da audiência objetivando a conciliação entre as partes litigantes
(CLT, art. 764, § 2º; CPC, art. 139, V), a ser realizada no dia
Conciliação em Conhecimento por videoconferência - Semana
Nacional de Conciliação: 07/11/2023 10:20, devendo comparecer
no CEJUSC 2º Grau, Fórum Trabalhista Maximiano Figueiredo,
situado na rua Aviador Mário Vieira de Melo, s/n, bairro João
Agripino, João Pessoa (vizinho a Superintendência da Polícia
Federal - BR 230) ou por meio da aplicação Zoom Meetings, cuja
sala deverá ser acessada pelas partes litigantes e seus advogados
por computador, celular ou tablet, mediante acesso ao link:
https://trt13-jus-br.zoom.us/my/cejusc13
Por oportuno, esclarece-se que em se tratando de acesso por
celular ou tablet, os advogados e partes litigantes deverão baixar
(efetuar download) e instalar o aplicativo gratuito Zoom Cloud
Meetings.
Intimem-se.
Vale salientar que o comparecimento das partes a audiência é
facultativo.
Quer saber mais informações sobre as audiências de conciliação?
Acesse o link https://www.youtube.com/embed/5NgjAyZzykE ou o
Código para aferir autenticidade deste caderno: 206621
3839/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 162
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 30 de Outubro de 2023
QR-Code abaixo:
JOAO PESSOA/PB, 30 de outubro de 2023.
SHEILA ORIDE BRAGA DE LUCENA
Assessor
Gabinete da Desembargadora Herminegilda
Machado
Notificação
Processo Nº ROT-0000888-82.2023.5.13.0031
Relator HERMINEGILDA LEITE MACHADO
RECORRENTE PAULO WESLEY DA SILVA FRANCA
ADVOGADO EDSON MANZATTI MENDES(OAB:
19111/PB)
ADVOGADO ADRIANO MANZATTI MENDES(OAB:
11660/PB)
RECORRIDO 99 TECNOLOGIA LTDA
ADVOGADO RICARDO ANDRE ZAMBO(OAB:
138476/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- PAULO WESLEY DA SILVA FRANCA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO DE AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO
De ordem, considerando a XVIII SEMANA NACIONAL DA
CONCILIAÇÃO - CNJ, Fica V. Sa. intimado(a) para tomar ciência
da audiência objetivando a conciliação entre as partes litigantes
(CLT, art. 764, § 2º; CPC, art. 139, V), a ser realizada no dia
Conciliação em Conhecimento por videoconferência - Semana
Nacional de Conciliação: 08/11/2023 08:37, devendo comparecer
no CEJUSC 2º Grau, Fórum Trabalhista Maximiano Figueiredo,
situado na rua Aviador Mário Vieira de Melo, s/n, bairro João
Agripino, João Pessoa (vizinho a Superintendência da Polícia
Federal - BR 230) ou por meio da aplicação Zoom Meetings, cuja
sala deverá ser acessada pelas partes litigantes e seus advogados
por computador, celular ou tablet, mediante acesso ao link:
https://trt13-jus-br.zoom.us/my/cejusc13
Por oportuno, esclarece-se que em se tratando de acesso por
celular ou tablet, os advogados e partes litigantes deverão baixar
(efetuar download) e instalar o aplicativo gratuito Zoom Cloud
Meetings.
Intimem-se.
Vale salientar que o comparecimento das partes a audiência é
facultativo.
Quer saber mais informações sobre as audiências de
conciliação? Acesse o link
https://www.youtube.com/embed/5NgjAyZzykE ou o QR-Code
abaixo:
JOAO PESSOA/PB, 27 de outubro de 2023.
SHEILA ORIDE BRAGA DE LUCENA
Assessor
Processo Nº ROT-0000888-82.2023.5.13.0031
Relator HERMINEGILDA LEITE MACHADO
RECORRENTE PAULO WESLEY DA SILVA FRANCA
ADVOGADO EDSON MANZATTI MENDES(OAB:
19111/PB)
ADVOGADO ADRIANO MANZATTI MENDES(OAB:
11660/PB)
RECORRIDO 99 TECNOLOGIA LTDA
ADVOGADO RICARDO ANDRE ZAMBO(OAB:
138476/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- 99 TECNOLOGIA LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO DE AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO
De ordem, considerando a XVIII SEMANA NACIONAL DA
CONCILIAÇÃO - CNJ, Fica V. Sa. intimado(a) para tomar ciência
da audiência objetivando a conciliação entre as partes litigantes
(CLT, art. 764, § 2º; CPC, art. 139, V), a ser realizada no dia
Conciliação em Conhecimento por videoconferência - Semana
Nacional de Conciliação: 08/11/2023 08:37, devendo comparecer
no CEJUSC 2º Grau, Fórum Trabalhista Maximiano Figueiredo,
situado na rua Aviador Mário Vieira de Melo, s/n, bairro João
Agripino, João Pessoa (vizinho a Superintendência da Polícia
Federal - BR 230) ou por meio da aplicação Zoom Meetings, cuja
sala deverá ser acessada pelas partes litigantes e seus advogados
por computador, celular ou tablet, mediante acesso ao link:
https://trt13-jus-br.zoom.us/my/cejusc13
Por oportuno, esclarece-se que em se tratando de acesso por
celular ou tablet, os advogados e partes litigantes deverão baixar
(efetuar download) e instalar o aplicativo gratuito Zoom Cloud
Meetings.
Intimem-se.
Vale salientar que o comparecimento das partes a audiência é
facultativo.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 206621
3839/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 163
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 30 de Outubro de 2023
Quer saber mais informações sobre as audiências de
conciliação? Acesse o link
https://www.youtube.com/embed/5NgjAyZzykE ou o QR-Code
abaixo:
JOAO PESSOA/PB, 27 de outubro de 2023.
SHEILA ORIDE BRAGA DE LUCENA
Assessor
Gabinete da Desembargadora Rita Leite Brito
Rolim
Notificação
Processo Nº AP-0000454-59.2018.5.13.0002
Relator RITA LEITE BRITO ROLIM
AGRAVANTE ARY FRANK DO NASCIMENTO
MACENA
ADVOGADO PAULO ROBERTO DE LACERDA
SIQUEIRA(OAB: 11880/PB)
AGRAVADO PORTO SEGURANCA ELETRONICA
EIRELI
ADVOGADO JOAO SOUZA DA SILVA
JUNIOR(OAB: 16044/PB)
AGRAVADO FORT PARAIBA VIGILANCIA E
SEGURANCA PRIVADA LTDA. - ME
ADVOGADO JOAO SOUZA DA SILVA
JUNIOR(OAB: 16044/PB)
AGRAVADO JANAINA DORNELAS TAVARES
CABRAL
ADVOGADO JOAO SOUZA DA SILVA
JUNIOR(OAB: 16044/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- FORT PARAIBA VIGILANCIA E SEGURANCA PRIVADA LTDA.
- ME
- JANAINA DORNELAS TAVARES CABRAL
- PORTO SEGURANCA ELETRONICA EIRELI
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 6a79f16
proferida nos autos.
DECISÃO
Trata-se de agravo de petição interposto pela
parte exequente (ID. 9035ea1), insurgindo-se contra decisão que
não reconheceu a formação de grupo econômico, julgando
improcedente o incidente de desconsideração da personalidade
jurídica, instaurado para analisar pleito do exequente no sentido de
ampliar o polo passivo da ação de execução, com a inclusão das
empresas integrantes do grupo econômico e sócios.
A decisão do e. STF, proferida pelo Ministro Dias Tóffoli em
25/05/2023, nos autos do Recurso Extraordinário nº 1387795-MG,
determinou a suspensão do processamento de todas as execuções
trabalhistas que versem sobre a questão controvertida no Tema nº
1.232 da Gestão por Temas da Repercussão Geral, até o
julgamento definitivo do mencionado recurso extraordinário.
Referido Tema trata da discussão quanto a inclusão de empresas
que não tenham participado das ações da fase de conhecimento,
com fundamento na existência de grupo econômico.
É o caso dos autos.
Assim, em cumprimento à referida decisão do STF, determino o
sobrestamento do presente feito até o julgamento definitivo do RE
nº 1387795-MG.
Inclua-se o andamento pertinente no PJe-JT.
Com a publicação deste despacho no Dje-JT, a(s) parte(s), por
seu(s) advogado(s) estará(ão) intimado(s) e ciente(s) de seu
conteúdo e dos prazos e obrigações neste definidos.
JOAO PESSOA/PB, 28 de outubro de 2023.
RITA LEITE BRITO ROLIM
Desembargador Federal do Trabalho
Processo Nº AP-0000454-59.2018.5.13.0002
Relator RITA LEITE BRITO ROLIM
AGRAVANTE ARY FRANK DO NASCIMENTO
MACENA
ADVOGADO PAULO ROBERTO DE LACERDA
SIQUEIRA(OAB: 11880/PB)
AGRAVADO PORTO SEGURANCA ELETRONICA
EIRELI
ADVOGADO JOAO SOUZA DA SILVA
JUNIOR(OAB: 16044/PB)
AGRAVADO FORT PARAIBA VIGILANCIA E
SEGURANCA PRIVADA LTDA. - ME
ADVOGADO JOAO SOUZA DA SILVA
JUNIOR(OAB: 16044/PB)
AGRAVADO JANAINA DORNELAS TAVARES
CABRAL
ADVOGADO JOAO SOUZA DA SILVA
JUNIOR(OAB: 16044/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ARY FRANK DO NASCIMENTO MACENA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 6a79f16
proferida nos autos.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 206621
3839/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 164
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 30 de Outubro de 2023
DECISÃO
Trata-se de agravo de petição interposto pela
parte exequente (ID. 9035ea1), insurgindo-se contra decisão que
não reconheceu a formação de grupo econômico, julgando
improcedente o incidente de desconsideração da personalidade
jurídica, instaurado para analisar pleito do exequente no sentido de
ampliar o polo passivo da ação de execução, com a inclusão das
empresas integrantes do grupo econômico e sócios.
A decisão do e. STF, proferida pelo Ministro Dias Tóffoli em
25/05/2023, nos autos do Recurso Extraordinário nº 1387795-MG,
determinou a suspensão do processamento de todas as execuções
trabalhistas que versem sobre a questão controvertida no Tema nº
1.232 da Gestão por Temas da Repercussão Geral, até o
julgamento definitivo do mencionado recurso extraordinário.
Referido Tema trata da discussão quanto a inclusão de empresas
que não tenham participado das ações da fase de conhecimento,
com fundamento na existência de grupo econômico.
É o caso dos autos.
Assim, em cumprimento à referida decisão do STF, determino o
sobrestamento do presente feito até o julgamento definitivo do RE
nº 1387795-MG.
Inclua-se o andamento pertinente no PJe-JT.
Com a publicação deste despacho no Dje-JT, a(s) parte(s), por
seu(s) advogado(s) estará(ão) intimado(s) e ciente(s) de seu
conteúdo e dos prazos e obrigações neste definidos.
JOAO PESSOA/PB, 28 de outubro de 2023.
RITA LEITE BRITO ROLIM
Desembargador Federal do Trabalho
Processo Nº RORSum-0000864-60.2023.5.13.0029
Relator RITA LEITE BRITO ROLIM
RECORRENTE FAACA GESTAO DE PARTICIPACAO
SOCIETARIA LTDA
ADVOGADO FABIO DA COSTA E SILVA DE
MATOS PAIVA(OAB: 32176/PE)
RECORRENTE FAACA BOTECO, BAR E
RESTAURANTE LTDA
ADVOGADO FABIO DA COSTA E SILVA DE
MATOS PAIVA(OAB: 32176/PE)
RECORRENTE LA PARRILLA RESTAURANTE E BAR
LTDA
ADVOGADO FABIO DA COSTA E SILVA DE
MATOS PAIVA(OAB: 32176/PE)
RECORRIDO WAGNER MACEDO CLEMENTE
ADVOGADO SANDRIELMA NUNES
MACEDO(OAB: 393454/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- WAGNER MACEDO CLEMENTE
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 1f68d15
proferido nos autos.
Vistos, etc.
Trata-se de Recurso Ordinário oriundo da 10ª Vara do Trabalho de
João Pessoa/PB, nos autos da Reclamação Trabalhista ajuizada
por WAGNER MACEDO CLEMENTE em face de LA PARRILLA
RESTAURANTE E BAR LTDA., FAACA BOTECO, BAR E
RESTAURANTE LTDA. e FAACA GESTÃO DE PARTICIPAÇÃO
SOCIETÁRIA LTDA.
As reclamadas, integrantes do mesmo grupo econômico e
condenadas solidariamente ao pagamento dos títulos deferidos
nesta ação, interpuseram Recurso Ordinário pugnando pela reforma
da sentença, bem como pleitearam os benefícios da justiça gratuita,
não apresentando o comprovante de recolhimento das custas
judiciais e do depósito recursal.
Cabível, entretanto, a análise do pedido, independentemente do
preparo, ante o disposto no art. 99, §7º, do CPC.
Neste contexto, conforme estabelece o art. 98 do novo Código de
Processo Civil, "a pessoa natural ou jurídica, brasileira ou
estrangeira, com insuficiência de recursos para pagar as custas, as
despesas processuais e os honorários advocatícios tem direito à
gratuidade da justiça, na forma da lei."
Para as pessoas naturais, presume-se a incapacidade financeira
pela simples afirmação feita pelo requerente ou seu advogado com
poderes especiais, desde que preenchido o requisito previsto no art.
790, § 3º, da CLT.
Já para as pessoas jurídicas, caso das recorrentes, é necessária a
demonstração inequívoca da situação de insuficiência econômico-
financeira. Esse, aliás, é o entendimento consolidado no TST, por
meio de sua Súmula 463, que transcrevo abaixo:
ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA GRATUITA. COMPROVAÇÃO.
I - A partir de 26.06.2017, para a concessão da assistência judiciária
gratuita à pessoa natural, basta a declaração de hipossuficiência
econômica firmada pela parte ou por seu advogado, desde que
munido de procuração com poderes específicos para esse fim (art.
105 do CPC de 2015);
II - No caso de pessoa jurídica, não basta a mera declaração: é
necessária a demonstração cabal de impossibilidade de a parte
arcar com as despesas do processo.
Observação: (conversão da Orientação Jurisprudencial nº 304 da
Código para aferir autenticidade deste caderno: 206621
3839/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 165
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 30 de Outubro de 2023
SBDI-1, com alterações decorrentes do CPC de 2015) - Res.
219/2017, DEJT divulgado em 28, 29 e 30.06.2017 - Republicada,
DEJT divulgado em 12, 13 e 14.07.2017
Assim, para a pessoa jurídica não basta a simples declaração de
hipossuficiência, sendo necessária a apresentação de provas
concretas e indiscutíveis do estado de miserabilidade, de modo a
evidenciar a total inviabilidade do requerente em arcar com as
despesas processuais.
No presente caso, as reclamadas limitaram-se a fundamentar o
pedido de concessão da gratuidade judiciária na alegação de que
se encontram “em situação financeira delicada, após a pandemia,
portanto, encontra-se em difícil situação financeira” (ID. ef6ad54).
Acrescentam as recorrentes, ainda, ser do “conhecimento de todos
que as empresas brasileiras vêm passando por uma crise sem
precedentes, com as atividades do setor de bares e restaurantes
tendo sido diretamente afetadas no período de pandemia da covid
em 2019, e com a inadimplência elevada”.
Assim, à míngua de provas a respeito da incapacidade econômico-
financeira, o deferimento da medida mostra-se inviável para as
reclamadas/recorrentes, uma vez que não juntaram aos autos
qualquer elemento probatório apto a corroborar a veracidade de
suas alegações.
Fica, portanto, indeferida a gratuidade requerida.
Outrossim, tratando-se as reclamadas/recorrentes de empresas de
pequeno porte, deve ser aplicado o disposto no art. 899, § 9º, da
CLT, o qual dispõe que o valor do depósito recursal será reduzido
pela metade para entidades sem fins lucrativos, empregadores
domésticos, microempreendedores individuais, microempresas e
empresas de pequeno porte.
Isso posto, indefiro o pedido de concessão da gratuidade judiciária e
determino que sejam as reclamadas LA PARRILLA
RESTAURANTE E BAR LTDA., FAACA BOTECO, BAR E
RESTAURANTE LTDA. e FAACA GESTÃO DE PARTICIPAÇÃO
SOCIETÁRIA LTDA. intimadas para, no prazo de 05 (cinco) dias,
comprovarem nos autos o pagamento do valor relativo às custas e à
metade do depósito recursal, referente ao Recurso Ordinário, sob
pena de deserção, nos termos do art. 99, § 7º, do Código de
Processo Civil, aplicado supletivamente por previsão do art. 769 da
CLT e art. 15 do CPC.
Com a publicação deste despacho no Dje-JT, a(s) parte(s), por seu
(s) advogado(s), estará(ão) ciente(s) de seu conteúdo e dos prazos
e obrigações neste definidos.
JOAO PESSOA/PB, 30 de outubro de 2023.
RITA LEITE BRITO ROLIM
Desembargador Federal do Trabalho
Processo Nº RORSum-0000864-60.2023.5.13.0029
Relator RITA LEITE BRITO ROLIM
RECORRENTE FAACA GESTAO DE PARTICIPACAO
SOCIETARIA LTDA
ADVOGADO FABIO DA COSTA E SILVA DE
MATOS PAIVA(OAB: 32176/PE)
RECORRENTE FAACA BOTECO, BAR E
RESTAURANTE LTDA
ADVOGADO FABIO DA COSTA E SILVA DE
MATOS PAIVA(OAB: 32176/PE)
RECORRENTE LA PARRILLA RESTAURANTE E BAR
LTDA
ADVOGADO FABIO DA COSTA E SILVA DE
MATOS PAIVA(OAB: 32176/PE)
RECORRIDO WAGNER MACEDO CLEMENTE
ADVOGADO SANDRIELMA NUNES
MACEDO(OAB: 393454/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- FAACA BOTECO, BAR E RESTAURANTE LTDA
- FAACA GESTAO DE PARTICIPACAO SOCIETARIA LTDA
- LA PARRILLA RESTAURANTE E BAR LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 1f68d15
proferido nos autos.
Vistos, etc.
Trata-se de Recurso Ordinário oriundo da 10ª Vara do Trabalho de
João Pessoa/PB, nos autos da Reclamação Trabalhista ajuizada
por WAGNER MACEDO CLEMENTE em face de LA PARRILLA
RESTAURANTE E BAR LTDA., FAACA BOTECO, BAR E
RESTAURANTE LTDA. e FAACA GESTÃO DE PARTICIPAÇÃO
SOCIETÁRIA LTDA.
As reclamadas, integrantes do mesmo grupo econômico e
condenadas solidariamente ao pagamento dos títulos deferidos
nesta ação, interpuseram Recurso Ordinário pugnando pela reforma
da sentença, bem como pleitearam os benefícios da justiça gratuita,
não apresentando o comprovante de recolhimento das custas
judiciais e do depósito recursal.
Cabível, entretanto, a análise do pedido, independentemente do
preparo, ante o disposto no art. 99, §7º, do CPC.
Neste contexto, conforme estabelece o art. 98 do novo Código de
Processo Civil, "a pessoa natural ou jurídica, brasileira ou
estrangeira, com insuficiência de recursos para pagar as custas, as
despesas processuais e os honorários advocatícios tem direito à
gratuidade da justiça, na forma da lei."
Para as pessoas naturais, presume-se a incapacidade financeira
pela simples afirmação feita pelo requerente ou seu advogado com
poderes especiais, desde que preenchido o requisito previsto no art.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 206621
3839/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 166
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 30 de Outubro de 2023
790, § 3º, da CLT.
Já para as pessoas jurídicas, caso das recorrentes, é necessária a
demonstração inequívoca da situação de insuficiência econômico-
financeira. Esse, aliás, é o entendimento consolidado no TST, por
meio de sua Súmula 463, que transcrevo abaixo:
ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA GRATUITA. COMPROVAÇÃO.
I - A partir de 26.06.2017, para a concessão da assistência judiciária
gratuita à pessoa natural, basta a declaração de hipossuficiência
econômica firmada pela parte ou por seu advogado, desde que
munido de procuração com poderes específicos para esse fim (art.
105 do CPC de 2015);
II - No caso de pessoa jurídica, não basta a mera declaração: é
necessária a demonstração cabal de impossibilidade de a parte
arcar com as despesas do processo.
Observação: (conversão da Orientação Jurisprudencial nº 304 da
SBDI-1, com alterações decorrentes do CPC de 2015) - Res.
219/2017, DEJT divulgado em 28, 29 e 30.06.2017 - Republicada,
DEJT divulgado em 12, 13 e 14.07.2017
Assim, para a pessoa jurídica não basta a simples declaração de
hipossuficiência, sendo necessária a apresentação de provas
concretas e indiscutíveis do estado de miserabilidade, de modo a
evidenciar a total inviabilidade do requerente em arcar com as
despesas processuais.
No presente caso, as reclamadas limitaram-se a fundamentar o
pedido de concessão da gratuidade judiciária na alegação de que
se encontram “em situação financeira delicada, após a pandemia,
portanto, encontra-se em difícil situação financeira” (ID. ef6ad54).
Acrescentam as recorrentes, ainda, ser do “conhecimento de todos
que as empresas brasileiras vêm passando por uma crise sem
precedentes, com as atividades do setor de bares e restaurantes
tendo sido diretamente afetadas no período de pandemia da covid
em 2019, e com a inadimplência elevada”.
Assim, à míngua de provas a respeito da incapacidade econômico-
financeira, o deferimento da medida mostra-se inviável para as
reclamadas/recorrentes, uma vez que não juntaram aos autos
qualquer elemento probatório apto a corroborar a veracidade de
suas alegações.
Fica, portanto, indeferida a gratuidade requerida.
Outrossim, tratando-se as reclamadas/recorrentes de empresas de
pequeno porte, deve ser aplicado o disposto no art. 899, § 9º, da
CLT, o qual dispõe que o valor do depósito recursal será reduzido
pela metade para entidades sem fins lucrativos, empregadores
domésticos, microempreendedores individuais, microempresas e
empresas de pequeno porte.
Isso posto, indefiro o pedido de concessão da gratuidade judiciária e
determino que sejam as reclamadas LA PARRILLA
RESTAURANTE E BAR LTDA., FAACA BOTECO, BAR E
RESTAURANTE LTDA. e FAACA GESTÃO DE PARTICIPAÇÃO
SOCIETÁRIA LTDA. intimadas para, no prazo de 05 (cinco) dias,
comprovarem nos autos o pagamento do valor relativo às custas e à
metade do depósito recursal, referente ao Recurso Ordinário, sob
pena de deserção, nos termos do art. 99, § 7º, do Código de
Processo Civil, aplicado supletivamente por previsão do art. 769 da
CLT e art. 15 do CPC.
Com a publicação deste despacho no Dje-JT, a(s) parte(s), por seu
(s) advogado(s), estará(ão) ciente(s) de seu conteúdo e dos prazos
e obrigações neste definidos.
JOAO PESSOA/PB, 30 de outubro de 2023.
RITA LEITE BRITO ROLIM
Desembargador Federal do Trabalho
Tribunal Pleno - 1ª TURMA
Acórdão
Processo Nº AP-0002800-76.2011.5.13.0018
Relator PAULO MAIA FILHO
AGRAVANTE MARIA DO SOCORRO PEREIRA DE
SOUZA LIMA
ADVOGADO ANIBAL GRACO FIGUEIREDO(OAB:
8570/PB)
ADVOGADO ERIKA VASCONCELOS
FIGUEIREDO(OAB: 5881/PB)
AGRAVANTE THIAGO OLIVEIRA LIMA
ADVOGADO ERIKA VASCONCELOS
FIGUEIREDO(OAB: 5881/PB)
ADVOGADO ANIBAL GRACO FIGUEIREDO(OAB:
8570/PB)
AGRAVADO KAYNARA PADILHA LEAL FREIRE
ADVOGADO ALEXEI RAMOS DE AMORIM(OAB:
9164/PB)
ADVOGADO MARCO FREDERICO SALES(OAB:
16529/PB)
ADVOGADO VALTER VANDILSON CUSTODIO DE
BRITO(OAB: 8908/PB)
AGRAVADO VITORIA AGROINDUSTRIAL LTDA. -
ME
ADVOGADO ALEXEI RAMOS DE AMORIM(OAB:
9164/PB)
ADVOGADO MARCO FREDERICO SALES(OAB:
16529/PB)
ADVOGADO VALTER VANDILSON CUSTODIO DE
BRITO(OAB: 8908/PB)
AGRAVADO ANTONIO AURILIO LEAL FREIRE
FRUTUOSO
ADVOGADO ALEXEI RAMOS DE AMORIM(OAB:
9164/PB)
ADVOGADO MARCO FREDERICO SALES(OAB:
16529/PB)
ADVOGADO VALTER VANDILSON CUSTODIO DE
BRITO(OAB: 8908/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- MARIA DO SOCORRO PEREIRA DE SOUZA LIMA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 206621
3839/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 167
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 30 de Outubro de 2023
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA: AGRAVO DE PETIÇÃO DOS EXEQUENTES.
PENHORA DE IMÓVEL BENS MÓVEIS. OBSERVAÇÃO
EQUIVOCADA DO OFICIAL DE JUSTIÇA QUANDO DA
PENHORA. NECESSIDADE DE ESCLARECIMENTOS ÍNFIMOS
QUANTO A LOCALIZAÇÃO DOS BENS MÓVEIS. Tendo em vista
que quando da realização da penhora o Oficial responsável
penhorou o imóvel certo, mas equivocadamente colocou a
observação de que no imóvel funciona um engenho, quando na
verdade o engenho encontra-se em local diverso, deve ser dado
provimento ao agravo no sentido de cumprir a decisão em sede de
embargos de terceiros que determinou apenas a retificação dos
objetos da penhora. Mantêm-se, portanto, a penhora dos bens
móveis, bem como da propriedade Riachão, de modo que a
confecção de novo Edital apenas esclareça que o acervo de
maquinário do Engenho encontra-se em propriedade distinta.
Agravo provido.
DECISÃO: ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, em Sessão de Julgamento Virtual realizada
entre os dias 26 a 30/10/2023, com a presença de Suas
Excelências os Senhores Desembargadores PAULO MAIA FILHO
(Presidente e Relator), EDUARDO ALMEIDA e da Senhora
Desembargadora HERMINEGILDA LEITE MACHADO, bem como
de Sua Excelência o Senhor Procurador Regional do Trabalho
JOSÉ CAETANO DOS SANTOS FILHO, por unanimidade, DAR
PROVIMENTO ao Agravo de Petição para manter a penhora dos
bens móveis, bem como da propriedade Riachão, ambas objeto de
penhora, de modo que a confecção de novo Edital apenas
esclareça que o acervo de maquinário do Engenho encontra-se em
propriedade distinta, nos termos da fundamentação supra.
Obs.: Sua Excelência a Senhora Desembargadora Rita Leite Brito
Rolim, não participa deste julgamento nos termos do Regimento
Interno deste E. Regional.
JOAO PESSOA/PB, 30 de outubro de 2023.
LUIZ ALEXANDRE DO NASCIMENTO
Diretor de Secretaria
Processo Nº AP-0002800-76.2011.5.13.0018
Relator PAULO MAIA FILHO
AGRAVANTE MARIA DO SOCORRO PEREIRA DE
SOUZA LIMA
ADVOGADO ANIBAL GRACO FIGUEIREDO(OAB:
8570/PB)
ADVOGADO ERIKA VASCONCELOS
FIGUEIREDO(OAB: 5881/PB)
AGRAVANTE THIAGO OLIVEIRA LIMA
ADVOGADO ERIKA VASCONCELOS
FIGUEIREDO(OAB: 5881/PB)
ADVOGADO ANIBAL GRACO FIGUEIREDO(OAB:
8570/PB)
AGRAVADO KAYNARA PADILHA LEAL FREIRE
ADVOGADO ALEXEI RAMOS DE AMORIM(OAB:
9164/PB)
ADVOGADO MARCO FREDERICO SALES(OAB:
16529/PB)
ADVOGADO VALTER VANDILSON CUSTODIO DE
BRITO(OAB: 8908/PB)
AGRAVADO VITORIA AGROINDUSTRIAL LTDA. -
ME
ADVOGADO ALEXEI RAMOS DE AMORIM(OAB:
9164/PB)
ADVOGADO MARCO FREDERICO SALES(OAB:
16529/PB)
ADVOGADO VALTER VANDILSON CUSTODIO DE
BRITO(OAB: 8908/PB)
AGRAVADO ANTONIO AURILIO LEAL FREIRE
FRUTUOSO
ADVOGADO ALEXEI RAMOS DE AMORIM(OAB:
9164/PB)
ADVOGADO MARCO FREDERICO SALES(OAB:
16529/PB)
ADVOGADO VALTER VANDILSON CUSTODIO DE
BRITO(OAB: 8908/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- THIAGO OLIVEIRA LIMA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA: AGRAVO DE PETIÇÃO DOS EXEQUENTES.
PENHORA DE IMÓVEL BENS MÓVEIS. OBSERVAÇÃO
EQUIVOCADA DO OFICIAL DE JUSTIÇA QUANDO DA
PENHORA. NECESSIDADE DE ESCLARECIMENTOS ÍNFIMOS
QUANTO A LOCALIZAÇÃO DOS BENS MÓVEIS. Tendo em vista
que quando da realização da penhora o Oficial responsável
penhorou o imóvel certo, mas equivocadamente colocou a
observação de que no imóvel funciona um engenho, quando na
verdade o engenho encontra-se em local diverso, deve ser dado
provimento ao agravo no sentido de cumprir a decisão em sede de
embargos de terceiros que determinou apenas a retificação dos
objetos da penhora. Mantêm-se, portanto, a penhora dos bens
móveis, bem como da propriedade Riachão, de modo que a
confecção de novo Edital apenas esclareça que o acervo de
maquinário do Engenho encontra-se em propriedade distinta.
Agravo provido.
DECISÃO: ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, em Sessão de Julgamento Virtual realizada
entre os dias 26 a 30/10/2023, com a presença de Suas
Excelências os Senhores Desembargadores PAULO MAIA FILHO
(Presidente e Relator), EDUARDO ALMEIDA e da Senhora
Código para aferir autenticidade deste caderno: 206621
3839/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 168
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 30 de Outubro de 2023
Desembargadora HERMINEGILDA LEITE MACHADO, bem como
de Sua Excelência o Senhor Procurador Regional do Trabalho
JOSÉ CAETANO DOS SANTOS FILHO, por unanimidade, DAR
PROVIMENTO ao Agravo de Petição para manter a penhora dos
bens móveis, bem como da propriedade Riachão, ambas objeto de
penhora, de modo que a confecção de novo Edital apenas
esclareça que o acervo de maquinário do Engenho encontra-se em
propriedade distinta, nos termos da fundamentação supra.
Obs.: Sua Excelência a Senhora Desembargadora Rita Leite Brito
Rolim, não participa deste julgamento nos termos do Regimento
Interno deste E. Regional.
JOAO PESSOA/PB, 30 de outubro de 2023.
LUIZ ALEXANDRE DO NASCIMENTO
Diretor de Secretaria
Processo Nº AP-0002800-76.2011.5.13.0018
Relator PAULO MAIA FILHO
AGRAVANTE MARIA DO SOCORRO PEREIRA DE
SOUZA LIMA
ADVOGADO ANIBAL GRACO FIGUEIREDO(OAB:
8570/PB)
ADVOGADO ERIKA VASCONCELOS
FIGUEIREDO(OAB: 5881/PB)
AGRAVANTE THIAGO OLIVEIRA LIMA
ADVOGADO ERIKA VASCONCELOS
FIGUEIREDO(OAB: 5881/PB)
ADVOGADO ANIBAL GRACO FIGUEIREDO(OAB:
8570/PB)
AGRAVADO KAYNARA PADILHA LEAL FREIRE
ADVOGADO ALEXEI RAMOS DE AMORIM(OAB:
9164/PB)
ADVOGADO MARCO FREDERICO SALES(OAB:
16529/PB)
ADVOGADO VALTER VANDILSON CUSTODIO DE
BRITO(OAB: 8908/PB)
AGRAVADO VITORIA AGROINDUSTRIAL LTDA. -
ME
ADVOGADO ALEXEI RAMOS DE AMORIM(OAB:
9164/PB)
ADVOGADO MARCO FREDERICO SALES(OAB:
16529/PB)
ADVOGADO VALTER VANDILSON CUSTODIO DE
BRITO(OAB: 8908/PB)
AGRAVADO ANTONIO AURILIO LEAL FREIRE
FRUTUOSO
ADVOGADO ALEXEI RAMOS DE AMORIM(OAB:
9164/PB)
ADVOGADO MARCO FREDERICO SALES(OAB:
16529/PB)
ADVOGADO VALTER VANDILSON CUSTODIO DE
BRITO(OAB: 8908/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- VITORIA AGROINDUSTRIAL LTDA. - ME
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA: AGRAVO DE PETIÇÃO DOS EXEQUENTES.
PENHORA DE IMÓVEL BENS MÓVEIS. OBSERVAÇÃO
EQUIVOCADA DO OFICIAL DE JUSTIÇA QUANDO DA
PENHORA. NECESSIDADE DE ESCLARECIMENTOS ÍNFIMOS
QUANTO A LOCALIZAÇÃO DOS BENS MÓVEIS. Tendo em vista
que quando da realização da penhora o Oficial responsável
penhorou o imóvel certo, mas equivocadamente colocou a
observação de que no imóvel funciona um engenho, quando na
verdade o engenho encontra-se em local diverso, deve ser dado
provimento ao agravo no sentido de cumprir a decisão em sede de
embargos de terceiros que determinou apenas a retificação dos
objetos da penhora. Mantêm-se, portanto, a penhora dos bens
móveis, bem como da propriedade Riachão, de modo que a
confecção de novo Edital apenas esclareça que o acervo de
maquinário do Engenho encontra-se em propriedade distinta.
Agravo provido.
DECISÃO: ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, em Sessão de Julgamento Virtual realizada
entre os dias 26 a 30/10/2023, com a presença de Suas
Excelências os Senhores Desembargadores PAULO MAIA FILHO
(Presidente e Relator), EDUARDO ALMEIDA e da Senhora
Desembargadora HERMINEGILDA LEITE MACHADO, bem como
de Sua Excelência o Senhor Procurador Regional do Trabalho
JOSÉ CAETANO DOS SANTOS FILHO, por unanimidade, DAR
PROVIMENTO ao Agravo de Petição para manter a penhora dos
bens móveis, bem como da propriedade Riachão, ambas objeto de
penhora, de modo que a confecção de novo Edital apenas
esclareça que o acervo de maquinário do Engenho encontra-se em
propriedade distinta, nos termos da fundamentação supra.
Obs.: Sua Excelência a Senhora Desembargadora Rita Leite Brito
Rolim, não participa deste julgamento nos termos do Regimento
Interno deste E. Regional.
JOAO PESSOA/PB, 30 de outubro de 2023.
LUIZ ALEXANDRE DO NASCIMENTO
Diretor de Secretaria
Processo Nº AP-0002800-76.2011.5.13.0018
Relator PAULO MAIA FILHO
AGRAVANTE MARIA DO SOCORRO PEREIRA DE
SOUZA LIMA
ADVOGADO ANIBAL GRACO FIGUEIREDO(OAB:
8570/PB)
ADVOGADO ERIKA VASCONCELOS
FIGUEIREDO(OAB: 5881/PB)
AGRAVANTE THIAGO OLIVEIRA LIMA
ADVOGADO ERIKA VASCONCELOS
FIGUEIREDO(OAB: 5881/PB)
ADVOGADO ANIBAL GRACO FIGUEIREDO(OAB:
8570/PB)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 206621
3839/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 169
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 30 de Outubro de 2023
AGRAVADO KAYNARA PADILHA LEAL FREIRE
ADVOGADO ALEXEI RAMOS DE AMORIM(OAB:
9164/PB)
ADVOGADO MARCO FREDERICO SALES(OAB:
16529/PB)
ADVOGADO VALTER VANDILSON CUSTODIO DE
BRITO(OAB: 8908/PB)
AGRAVADO VITORIA AGROINDUSTRIAL LTDA. -
ME
ADVOGADO ALEXEI RAMOS DE AMORIM(OAB:
9164/PB)
ADVOGADO MARCO FREDERICO SALES(OAB:
16529/PB)
ADVOGADO VALTER VANDILSON CUSTODIO DE
BRITO(OAB: 8908/PB)
AGRAVADO ANTONIO AURILIO LEAL FREIRE
FRUTUOSO
ADVOGADO ALEXEI RAMOS DE AMORIM(OAB:
9164/PB)
ADVOGADO MARCO FREDERICO SALES(OAB:
16529/PB)
ADVOGADO VALTER VANDILSON CUSTODIO DE
BRITO(OAB: 8908/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ANTONIO AURILIO LEAL FREIRE FRUTUOSO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA: AGRAVO DE PETIÇÃO DOS EXEQUENTES.
PENHORA DE IMÓVEL BENS MÓVEIS. OBSERVAÇÃO
EQUIVOCADA DO OFICIAL DE JUSTIÇA QUANDO DA
PENHORA. NECESSIDADE DE ESCLARECIMENTOS ÍNFIMOS
QUANTO A LOCALIZAÇÃO DOS BENS MÓVEIS. Tendo em vista
que quando da realização da penhora o Oficial responsável
penhorou o imóvel certo, mas equivocadamente colocou a
observação de que no imóvel funciona um engenho, quando na
verdade o engenho encontra-se em local diverso, deve ser dado
provimento ao agravo no sentido de cumprir a decisão em sede de
embargos de terceiros que determinou apenas a retificação dos
objetos da penhora. Mantêm-se, portanto, a penhora dos bens
móveis, bem como da propriedade Riachão, de modo que a
confecção de novo Edital apenas esclareça que o acervo de
maquinário do Engenho encontra-se em propriedade distinta.
Agravo provido.
DECISÃO: ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, em Sessão de Julgamento Virtual realizada
entre os dias 26 a 30/10/2023, com a presença de Suas
Excelências os Senhores Desembargadores PAULO MAIA FILHO
(Presidente e Relator), EDUARDO ALMEIDA e da Senhora
Desembargadora HERMINEGILDA LEITE MACHADO, bem como
de Sua Excelência o Senhor Procurador Regional do Trabalho
JOSÉ CAETANO DOS SANTOS FILHO, por unanimidade, DAR
PROVIMENTO ao Agravo de Petição para manter a penhora dos
bens móveis, bem como da propriedade Riachão, ambas objeto de
penhora, de modo que a confecção de novo Edital apenas
esclareça que o acervo de maquinário do Engenho encontra-se em
propriedade distinta, nos termos da fundamentação supra.
Obs.: Sua Excelência a Senhora Desembargadora Rita Leite Brito
Rolim, não participa deste julgamento nos termos do Regimento
Interno deste E. Regional.
JOAO PESSOA/PB, 30 de outubro de 2023.
LUIZ ALEXANDRE DO NASCIMENTO
Diretor de Secretaria
Processo Nº AP-0002800-76.2011.5.13.0018
Relator PAULO MAIA FILHO
AGRAVANTE MARIA DO SOCORRO PEREIRA DE
SOUZA LIMA
ADVOGADO ANIBAL GRACO FIGUEIREDO(OAB:
8570/PB)
ADVOGADO ERIKA VASCONCELOS
FIGUEIREDO(OAB: 5881/PB)
AGRAVANTE THIAGO OLIVEIRA LIMA
ADVOGADO ERIKA VASCONCELOS
FIGUEIREDO(OAB: 5881/PB)
ADVOGADO ANIBAL GRACO FIGUEIREDO(OAB:
8570/PB)
AGRAVADO KAYNARA PADILHA LEAL FREIRE
ADVOGADO ALEXEI RAMOS DE AMORIM(OAB:
9164/PB)
ADVOGADO MARCO FREDERICO SALES(OAB:
16529/PB)
ADVOGADO VALTER VANDILSON CUSTODIO DE
BRITO(OAB: 8908/PB)
AGRAVADO VITORIA AGROINDUSTRIAL LTDA. -
ME
ADVOGADO ALEXEI RAMOS DE AMORIM(OAB:
9164/PB)
ADVOGADO MARCO FREDERICO SALES(OAB:
16529/PB)
ADVOGADO VALTER VANDILSON CUSTODIO DE
BRITO(OAB: 8908/PB)
AGRAVADO ANTONIO AURILIO LEAL FREIRE
FRUTUOSO
ADVOGADO ALEXEI RAMOS DE AMORIM(OAB:
9164/PB)
ADVOGADO MARCO FREDERICO SALES(OAB:
16529/PB)
ADVOGADO VALTER VANDILSON CUSTODIO DE
BRITO(OAB: 8908/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- KAYNARA PADILHA LEAL FREIRE
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA: AGRAVO DE PETIÇÃO DOS EXEQUENTES.
PENHORA DE IMÓVEL BENS MÓVEIS. OBSERVAÇÃO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 206621
3839/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 170
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 30 de Outubro de 2023
EQUIVOCADA DO OFICIAL DE JUSTIÇA QUANDO DA
PENHORA. NECESSIDADE DE ESCLARECIMENTOS ÍNFIMOS
QUANTO A LOCALIZAÇÃO DOS BENS MÓVEIS. Tendo em vista
que quando da realização da penhora o Oficial responsável
penhorou o imóvel certo, mas equivocadamente colocou a
observação de que no imóvel funciona um engenho, quando na
verdade o engenho encontra-se em local diverso, deve ser dado
provimento ao agravo no sentido de cumprir a decisão em sede de
embargos de terceiros que determinou apenas a retificação dos
objetos da penhora. Mantêm-se, portanto, a penhora dos bens
móveis, bem como da propriedade Riachão, de modo que a
confecção de novo Edital apenas esclareça que o acervo de
maquinário do Engenho encontra-se em propriedade distinta.
Agravo provido.
DECISÃO: ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, em Sessão de Julgamento Virtual realizada
entre os dias 26 a 30/10/2023, com a presença de Suas
Excelências os Senhores Desembargadores PAULO MAIA FILHO
(Presidente e Relator), EDUARDO ALMEIDA e da Senhora
Desembargadora HERMINEGILDA LEITE MACHADO, bem como
de Sua Excelência o Senhor Procurador Regional do Trabalho
JOSÉ CAETANO DOS SANTOS FILHO, por unanimidade, DAR
PROVIMENTO ao Agravo de Petição para manter a penhora dos
bens móveis, bem como da propriedade Riachão, ambas objeto de
penhora, de modo que a confecção de novo Edital apenas
esclareça que o acervo de maquinário do Engenho encontra-se em
propriedade distinta, nos termos da fundamentação supra.
Obs.: Sua Excelência a Senhora Desembargadora Rita Leite Brito
Rolim, não participa deste julgamento nos termos do Regimento
Interno deste E. Regional.
JOAO PESSOA/PB, 30 de outubro de 2023.
LUIZ ALEXANDRE DO NASCIMENTO
Diretor de Secretaria
Processo Nº AP-0000613-73.2022.5.13.0030
Relator PAULO MAIA FILHO
AGRAVANTE ABRIL COMUNICACOES S.A.
ADVOGADO LUIZ GUILHERME MATTOS DA
SILVA(OAB: 235801/RJ)
ADVOGADO CRISTIANO DE LIMA BARRETO
DIAS(OAB: 92784/RJ)
ADVOGADO ANDREA FOLEGATTI DE SOUZA
MELO(OAB: 102171/RJ)
ADVOGADO SILVIA REBELLO MONTEIRO(OAB:
215930/SP)
AGRAVADO CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO DANIEL BATTIPAGLIA SGAI(OAB:
214918/SP)
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
AGRAVADO JAISE MARCELINO DA CUNHA
BATISTA
ADVOGADO JOACIL FREIRE DA SILVA
JUNIOR(OAB: 22711/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ABRIL COMUNICACOES S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA: AGRAVO DE PETIÇÃO DA EXECUTADA.
DEVEDORA PRINCIPAL EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL.
REDIRECIONAMENTO DA EXECUÇÃO À SEGUNDA
RECLAMADA. POSSIBILIDADE. O redirecionamento da execução
contra o devedor solidário ou subsidiário busca atender aos
princípios da efetividade da execução, bem como da celeridade
processual e razoável duração do processo, mormente quando se
verifica que a execução se processa no interesse do credor, não
havendo que se vincular à devedora em recuperação judicial. Logo,
o imediato redirecionamento e a regular tramitação da execução
contra os bens das empresas agravantes, devedoras subsidiárias,
não ofende a Lei n. 11.101/2005, que regula a recuperação judicial,
a extrajudicial e a falência do empresário e da sociedade
empresária, impondo a competência desta Justiça Especializada,
nos termos do § 1º do art. 49 do referido diploma legal. Agravo de
petição não provido.
DECISÃO: ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, em Sessão de Julgamento Virtual realizada
entre os dias 26 a 30/10/2023, com a presença de Suas
Excelências os Senhores Desembargadores PAULO MAIA FILHO
(Presidente e Relator), EDUARDO ALMEIDA e da Senhora
Desembargadora HERMINEGILDA LEITE MACHADO, bem como
de Sua Excelência o Senhor Procurador Regional do Trabalho
JOSÉ CAETANO DOS SANTOS FILHO, por unanimidade, NEGAR
PROVIMENTO ao Agravo de Petição.
Obs.: Sua Excelência a Senhora Desembargadora Rita Leite Brito
Rolim, não participa deste julgamento nos termos do Regimento
Interno deste E. Regional.
JOAO PESSOA/PB, 30 de outubro de 2023.
LUIZ ALEXANDRE DO NASCIMENTO
Diretor de Secretaria
Processo Nº AP-0000613-73.2022.5.13.0030
Relator PAULO MAIA FILHO
AGRAVANTE ABRIL COMUNICACOES S.A.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 206621
3839/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 171
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 30 de Outubro de 2023
ADVOGADO LUIZ GUILHERME MATTOS DA
SILVA(OAB: 235801/RJ)
ADVOGADO CRISTIANO DE LIMA BARRETO
DIAS(OAB: 92784/RJ)
ADVOGADO ANDREA FOLEGATTI DE SOUZA
MELO(OAB: 102171/RJ)
ADVOGADO SILVIA REBELLO MONTEIRO(OAB:
215930/SP)
AGRAVADO CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO DANIEL BATTIPAGLIA SGAI(OAB:
214918/SP)
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
AGRAVADO JAISE MARCELINO DA CUNHA
BATISTA
ADVOGADO JOACIL FREIRE DA SILVA
JUNIOR(OAB: 22711/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- JAISE MARCELINO DA CUNHA BATISTA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA: AGRAVO DE PETIÇÃO DA EXECUTADA.
DEVEDORA PRINCIPAL EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL.
REDIRECIONAMENTO DA EXECUÇÃO À SEGUNDA
RECLAMADA. POSSIBILIDADE. O redirecionamento da execução
contra o devedor solidário ou subsidiário busca atender aos
princípios da efetividade da execução, bem como da celeridade
processual e razoável duração do processo, mormente quando se
verifica que a execução se processa no interesse do credor, não
havendo que se vincular à devedora em recuperação judicial. Logo,
o imediato redirecionamento e a regular tramitação da execução
contra os bens das empresas agravantes, devedoras subsidiárias,
não ofende a Lei n. 11.101/2005, que regula a recuperação judicial,
a extrajudicial e a falência do empresário e da sociedade
empresária, impondo a competência desta Justiça Especializada,
nos termos do § 1º do art. 49 do referido diploma legal. Agravo de
petição não provido.
DECISÃO: ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, em Sessão de Julgamento Virtual realizada
entre os dias 26 a 30/10/2023, com a presença de Suas
Excelências os Senhores Desembargadores PAULO MAIA FILHO
(Presidente e Relator), EDUARDO ALMEIDA e da Senhora
Desembargadora HERMINEGILDA LEITE MACHADO, bem como
de Sua Excelência o Senhor Procurador Regional do Trabalho
JOSÉ CAETANO DOS SANTOS FILHO, por unanimidade, NEGAR
PROVIMENTO ao Agravo de Petição.
Obs.: Sua Excelência a Senhora Desembargadora Rita Leite Brito
Rolim, não participa deste julgamento nos termos do Regimento
Interno deste E. Regional.
JOAO PESSOA/PB, 30 de outubro de 2023.
LUIZ ALEXANDRE DO NASCIMENTO
Diretor de Secretaria
Processo Nº AP-0000613-73.2022.5.13.0030
Relator PAULO MAIA FILHO
AGRAVANTE ABRIL COMUNICACOES S.A.
ADVOGADO LUIZ GUILHERME MATTOS DA
SILVA(OAB: 235801/RJ)
ADVOGADO CRISTIANO DE LIMA BARRETO
DIAS(OAB: 92784/RJ)
ADVOGADO ANDREA FOLEGATTI DE SOUZA
MELO(OAB: 102171/RJ)
ADVOGADO SILVIA REBELLO MONTEIRO(OAB:
215930/SP)
AGRAVADO CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO DANIEL BATTIPAGLIA SGAI(OAB:
214918/SP)
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
AGRAVADO JAISE MARCELINO DA CUNHA
BATISTA
ADVOGADO JOACIL FREIRE DA SILVA
JUNIOR(OAB: 22711/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL EM
RECUPERACAO JUDICIAL
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA: AGRAVO DE PETIÇÃO DA EXECUTADA.
DEVEDORA PRINCIPAL EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL.
REDIRECIONAMENTO DA EXECUÇÃO À SEGUNDA
RECLAMADA. POSSIBILIDADE. O redirecionamento da execução
contra o devedor solidário ou subsidiário busca atender aos
princípios da efetividade da execução, bem como da celeridade
processual e razoável duração do processo, mormente quando se
verifica que a execução se processa no interesse do credor, não
havendo que se vincular à devedora em recuperação judicial. Logo,
o imediato redirecionamento e a regular tramitação da execução
contra os bens das empresas agravantes, devedoras subsidiárias,
não ofende a Lei n. 11.101/2005, que regula a recuperação judicial,
a extrajudicial e a falência do empresário e da sociedade
empresária, impondo a competência desta Justiça Especializada,
nos termos do § 1º do art. 49 do referido diploma legal. Agravo de
petição não provido.
DECISÃO: ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, em Sessão de Julgamento Virtual realizada
Código para aferir autenticidade deste caderno: 206621
3839/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 172
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 30 de Outubro de 2023
entre os dias 26 a 30/10/2023, com a presença de Suas
Excelências os Senhores Desembargadores PAULO MAIA FILHO
(Presidente e Relator), EDUARDO ALMEIDA e da Senhora
Desembargadora HERMINEGILDA LEITE MACHADO, bem como
de Sua Excelência o Senhor Procurador Regional do Trabalho
JOSÉ CAETANO DOS SANTOS FILHO, por unanimidade, NEGAR
PROVIMENTO ao Agravo de Petição.
Obs.: Sua Excelência a Senhora Desembargadora Rita Leite Brito
Rolim, não participa deste julgamento nos termos do Regimento
Interno deste E. Regional.
JOAO PESSOA/PB, 30 de outubro de 2023.
LUIZ ALEXANDRE DO NASCIMENTO
Diretor de Secretaria
Processo Nº AP-0000716-89.2021.5.13.0006
Relator EDUARDO SERGIO DE ALMEIDA
AGRAVANTE EMPRESA BRASILEIRA DE
CORREIOS E TELEGRAFOS
ADVOGADO MARA LUCIA VILELA NOVAIS
FERNANDES(OAB: 15325-B/PB)
AGRAVADO CARLOS ROBERTO DE OLIVEIRA
ADVOGADO JOSE EVERALDO VIEIRA
FREIRE(OAB: 11932/PB)
ADVOGADO DANIEL ALVES DE SOUSA(OAB:
12043/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- CARLOS ROBERTO DE OLIVEIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA: AGRAVO DE PETIÇÃO DA EXECUTADA. AÇÃO DE
EXECUÇÃO INDIVIDUAL DE SENTENÇA COLETIVA.
IMPUGNAÇÕES AOS CÁLCULOS DA CONTADORIA. Analisadas
as insurgências da empresa executada aos cálculos realizados pela
Contadoria Judicial, concluiu-se que estas foram infundadas e
dissociadas da realidade apresentada nos autos. Sentença mantida.
DECISÃO: ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, em Sessão de Julgamento Virtual realizada
entre os dias 26 a 30/10/2023, com a presença de Suas
Excelências o Senhor Desembargador EDUARDO ALMEIDA
(Presidente e Relator) e das Senhoras Desembargadoras
HERMINEGILDA LEITE MACHADO e RITA LEITE BRITO ROLIM,
bem como de Sua Excelência o Senhor Procurador Regional do
Trabalho JOSÉ CAETANO DOS SANTOS FILHO, por unanimidade,
NEGAR PROVIMENTO ao Agravo de Petição da EMPRESA
BRASILEIRA DE CORREIOS E TELEGRÁFOS, nos termos da
fundamentação.
Obs.: Sua Excelência o Senhor Desembargador Paulo Maia Filho,
não participa deste julgamento nos termos do Regimento Interno
deste E. Regional.
JOAO PESSOA/PB, 30 de outubro de 2023.
LUIZ ALEXANDRE DO NASCIMENTO
Diretor de Secretaria
Processo Nº ROT-0000122-32.2023.5.13.0030
Relator EDUARDO SERGIO DE ALMEIDA
RECORRENTE FERNANDO FERREIRA DA SILVA
ADVOGADO GUILHERME FILIPETTO
FERRARI(OAB: 80522/PR)
RECORRIDO MAGALU LOG SERVICOS
LOGISTICOS LTDA
ADVOGADO DANIEL SEBADELHE ARANHA(OAB:
14139/PB)
RECORRIDO F & F SERVICOS EIRELI
ADVOGADO PAULO HENRIQUE LINS MIRANDA
DE SOUZA(OAB: 16379/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- FERNANDO FERREIRA DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. VÍCIOS
INEXISTENTES. REJEIÇÃO. A finalidade dos embargos de
declaração não é a revisão do julgado, mas, tão somente, suprimir
vícios porventura existentes na decisão, expressamente previstos
nos artigos 1.022 do CPC/15 e 897-A da CLT, os quais não se
fizeram presentes na hipótese.
DECISÃO: ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, em Sessão de Julgamento Virtual realizada
entre os dias 26 a 30/10/2023, com a presença de Suas
Excelências o Senhor Desembargador EDUARDO ALMEIDA
(Presidente e Relator) e das Senhoras Desembargadoras
HERMINEGILDA LEITE MACHADO e RITA LEITE BRITO ROLIM,
bem como de Sua Excelência o Senhor Procurador Regional do
Trabalho JOSÉ CAETANO DOS SANTOS FILHO, por unanimidade,
REJEITAR os Embargos de Declaração opostos pelo reclamante,
ante a ausência dos vícios relacionados na CLT, art. 897-A, e no
CPC, art. 1022.
Obs.: Sua Excelência o Senhor Desembargador Paulo Maia Filho,
não participa deste julgamento nos termos do Regimento Interno
deste E. Regional.
JOAO PESSOA/PB, 30 de outubro de 2023.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 206621
3839/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 173
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 30 de Outubro de 2023
LUIZ ALEXANDRE DO NASCIMENTO
Diretor de Secretaria
Processo Nº ROT-0000122-32.2023.5.13.0030
Relator EDUARDO SERGIO DE ALMEIDA
RECORRENTE FERNANDO FERREIRA DA SILVA
ADVOGADO GUILHERME FILIPETTO
FERRARI(OAB: 80522/PR)
RECORRIDO MAGALU LOG SERVICOS
LOGISTICOS LTDA
ADVOGADO DANIEL SEBADELHE ARANHA(OAB:
14139/PB)
RECORRIDO F & F SERVICOS EIRELI
ADVOGADO PAULO HENRIQUE LINS MIRANDA
DE SOUZA(OAB: 16379/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- F & F SERVICOS EIRELI
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. VÍCIOS
INEXISTENTES. REJEIÇÃO. A finalidade dos embargos de
declaração não é a revisão do julgado, mas, tão somente, suprimir
vícios porventura existentes na decisão, expressamente previstos
nos artigos 1.022 do CPC/15 e 897-A da CLT, os quais não se
fizeram presentes na hipótese.
DECISÃO: ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, em Sessão de Julgamento Virtual realizada
entre os dias 26 a 30/10/2023, com a presença de Suas
Excelências o Senhor Desembargador EDUARDO ALMEIDA
(Presidente e Relator) e das Senhoras Desembargadoras
HERMINEGILDA LEITE MACHADO e RITA LEITE BRITO ROLIM,
bem como de Sua Excelência o Senhor Procurador Regional do
Trabalho JOSÉ CAETANO DOS SANTOS FILHO, por unanimidade,
REJEITAR os Embargos de Declaração opostos pelo reclamante,
ante a ausência dos vícios relacionados na CLT, art. 897-A, e no
CPC, art. 1022.
Obs.: Sua Excelência o Senhor Desembargador Paulo Maia Filho,
não participa deste julgamento nos termos do Regimento Interno
deste E. Regional.
JOAO PESSOA/PB, 30 de outubro de 2023.
LUIZ ALEXANDRE DO NASCIMENTO
Diretor de Secretaria
Processo Nº ROT-0000122-32.2023.5.13.0030
Relator EDUARDO SERGIO DE ALMEIDA
RECORRENTE FERNANDO FERREIRA DA SILVA
ADVOGADO GUILHERME FILIPETTO
FERRARI(OAB: 80522/PR)
RECORRIDO MAGALU LOG SERVICOS
LOGISTICOS LTDA
ADVOGADO DANIEL SEBADELHE ARANHA(OAB:
14139/PB)
RECORRIDO F & F SERVICOS EIRELI
ADVOGADO PAULO HENRIQUE LINS MIRANDA
DE SOUZA(OAB: 16379/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- MAGALU LOG SERVICOS LOGISTICOS LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. VÍCIOS
INEXISTENTES. REJEIÇÃO. A finalidade dos embargos de
declaração não é a revisão do julgado, mas, tão somente, suprimir
vícios porventura existentes na decisão, expressamente previstos
nos artigos 1.022 do CPC/15 e 897-A da CLT, os quais não se
fizeram presentes na hipótese.
DECISÃO: ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, em Sessão de Julgamento Virtual realizada
entre os dias 26 a 30/10/2023, com a presença de Suas
Excelências o Senhor Desembargador EDUARDO ALMEIDA
(Presidente e Relator) e das Senhoras Desembargadoras
HERMINEGILDA LEITE MACHADO e RITA LEITE BRITO ROLIM,
bem como de Sua Excelência o Senhor Procurador Regional do
Trabalho JOSÉ CAETANO DOS SANTOS FILHO, por unanimidade,
REJEITAR os Embargos de Declaração opostos pelo reclamante,
ante a ausência dos vícios relacionados na CLT, art. 897-A, e no
CPC, art. 1022.
Obs.: Sua Excelência o Senhor Desembargador Paulo Maia Filho,
não participa deste julgamento nos termos do Regimento Interno
deste E. Regional.
JOAO PESSOA/PB, 30 de outubro de 2023.
LUIZ ALEXANDRE DO NASCIMENTO
Diretor de Secretaria
Processo Nº RORSum-0000295-31.2023.5.13.0006
Relator EDUARDO SERGIO DE ALMEIDA
RECORRENTE ROSEAN RIBEIRO BARBOSA
ADVOGADO CELESTIN MAURICE MALZAC(OAB:
5360/PB)
RECORRENTE CLAYTON OLIMPIO DOS SANTOS
ADVOGADO ANA KARLA COSTA PEREIRA(OAB:
19331/PB)
RECORRENTE MARCIA MEDEIROS OLIMPIO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 206621
3839/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 174
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 30 de Outubro de 2023
ADVOGADO ANA KARLA COSTA PEREIRA(OAB:
19331/PB)
RECORRIDO ROSEAN RIBEIRO BARBOSA
ADVOGADO CELESTIN MAURICE MALZAC(OAB:
5360/PB)
RECORRIDO CLAYTON OLIMPIO DOS SANTOS
ADVOGADO ANA KARLA COSTA PEREIRA(OAB:
19331/PB)
RECORRIDO MARCIA MEDEIROS OLIMPIO
ADVOGADO ANA KARLA COSTA PEREIRA(OAB:
19331/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ROSEAN RIBEIRO BARBOSA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DECISÃO: ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, em Sessão de Julgamento Virtual realizada
entre os dias 26 a 30/10/2023, com a presença de Suas
Excelências o Senhor Desembargador EDUARDO ALMEIDA
(Presidente e Relator) e das Senhoras Desembargadoras
HERMINEGILDA LEITE MACHADO e RITA LEITE BRITO ROLIM,
bem como de Sua Excelência o Senhor Procurador Regional do
Trabalho JOSÉ CAETANO DOS SANTOS FILHO, por unanimidade,
ACOLHER os Embargos de Declaração apenas para sanar a
omissão verificada, sem, contudo, imprimir efeito modificativo ao
julgado, nos termos da fundamentação.
Obs.: Sua Excelência o Senhor Desembargador Paulo Maia Filho,
não participa deste julgamento nos termos do Regimento Interno
deste E. Regional.
Sua Excelência o d. Representante do Ministério Público do
Trabalho deixou de opinar, em razão da inexistência de matéria de
interesse público.
JOAO PESSOA/PB, 30 de outubro de 2023.
LUIZ ALEXANDRE DO NASCIMENTO
Diretor de Secretaria
Processo Nº RORSum-0000295-31.2023.5.13.0006
Relator EDUARDO SERGIO DE ALMEIDA
RECORRENTE ROSEAN RIBEIRO BARBOSA
ADVOGADO CELESTIN MAURICE MALZAC(OAB:
5360/PB)
RECORRENTE CLAYTON OLIMPIO DOS SANTOS
ADVOGADO ANA KARLA COSTA PEREIRA(OAB:
19331/PB)
RECORRENTE MARCIA MEDEIROS OLIMPIO
ADVOGADO ANA KARLA COSTA PEREIRA(OAB:
19331/PB)
RECORRIDO ROSEAN RIBEIRO BARBOSA
ADVOGADO CELESTIN MAURICE MALZAC(OAB:
5360/PB)
RECORRIDO CLAYTON OLIMPIO DOS SANTOS
ADVOGADO ANA KARLA COSTA PEREIRA(OAB:
19331/PB)
RECORRIDO MARCIA MEDEIROS OLIMPIO
ADVOGADO ANA KARLA COSTA PEREIRA(OAB:
19331/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- MARCIA MEDEIROS OLIMPIO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DECISÃO: ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, em Sessão de Julgamento Virtual realizada
entre os dias 26 a 30/10/2023, com a presença de Suas
Excelências o Senhor Desembargador EDUARDO ALMEIDA
(Presidente e Relator) e das Senhoras Desembargadoras
HERMINEGILDA LEITE MACHADO e RITA LEITE BRITO ROLIM,
bem como de Sua Excelência o Senhor Procurador Regional do
Trabalho JOSÉ CAETANO DOS SANTOS FILHO, por unanimidade,
ACOLHER os Embargos de Declaração apenas para sanar a
omissão verificada, sem, contudo, imprimir efeito modificativo ao
julgado, nos termos da fundamentação.
Obs.: Sua Excelência o Senhor Desembargador Paulo Maia Filho,
não participa deste julgamento nos termos do Regimento Interno
deste E. Regional.
Sua Excelência o d. Representante do Ministério Público do
Trabalho deixou de opinar, em razão da inexistência de matéria de
interesse público.
JOAO PESSOA/PB, 30 de outubro de 2023.
LUIZ ALEXANDRE DO NASCIMENTO
Diretor de Secretaria
Processo Nº RORSum-0000295-31.2023.5.13.0006
Relator EDUARDO SERGIO DE ALMEIDA
RECORRENTE ROSEAN RIBEIRO BARBOSA
ADVOGADO CELESTIN MAURICE MALZAC(OAB:
5360/PB)
RECORRENTE CLAYTON OLIMPIO DOS SANTOS
ADVOGADO ANA KARLA COSTA PEREIRA(OAB:
19331/PB)
RECORRENTE MARCIA MEDEIROS OLIMPIO
ADVOGADO ANA KARLA COSTA PEREIRA(OAB:
19331/PB)
RECORRIDO ROSEAN RIBEIRO BARBOSA
ADVOGADO CELESTIN MAURICE MALZAC(OAB:
5360/PB)
RECORRIDO CLAYTON OLIMPIO DOS SANTOS
ADVOGADO ANA KARLA COSTA PEREIRA(OAB:
19331/PB)
RECORRIDO MARCIA MEDEIROS OLIMPIO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 206621
3839/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 175
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 30 de Outubro de 2023
ADVOGADO ANA KARLA COSTA PEREIRA(OAB:
19331/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- CLAYTON OLIMPIO DOS SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DECISÃO: ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, em Sessão de Julgamento Virtual realizada
entre os dias 26 a 30/10/2023, com a presença de Suas
Excelências o Senhor Desembargador EDUARDO ALMEIDA
(Presidente e Relator) e das Senhoras Desembargadoras
HERMINEGILDA LEITE MACHADO e RITA LEITE BRITO ROLIM,
bem como de Sua Excelência o Senhor Procurador Regional do
Trabalho JOSÉ CAETANO DOS SANTOS FILHO, por unanimidade,
ACOLHER os Embargos de Declaração apenas para sanar a
omissão verificada, sem, contudo, imprimir efeito modificativo ao
julgado, nos termos da fundamentação.
Obs.: Sua Excelência o Senhor Desembargador Paulo Maia Filho,
não participa deste julgamento nos termos do Regimento Interno
deste E. Regional.
Sua Excelência o d. Representante do Ministério Público do
Trabalho deixou de opinar, em razão da inexistência de matéria de
interesse público.
JOAO PESSOA/PB, 30 de outubro de 2023.
LUIZ ALEXANDRE DO NASCIMENTO
Diretor de Secretaria
Processo Nº RORSum-0001015-41.2023.5.13.0024
Relator EDUARDO SERGIO DE ALMEIDA
RECORRENTE EDELGACIANO DA SILVA GUEDES
ADVOGADO PETRUSKA TORRES
GRANGEIRO(OAB: 9614/PB)
ADVOGADO TIBERIO ROMULO DE
CARVALHO(OAB: 7072/PB)
ADVOGADO ALAMIR VENANCIO DE
CARVALHO(OAB: 18738/PB)
RECORRIDO RAIA DROGASIL S/A
ADVOGADO CARLA ELISANGELA FERREIRA
ALVES TEIXEIRA(OAB: 18855/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- EDELGACIANO DA SILVA GUEDES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DECISÃO: ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, em Sessão de Julgamento Virtual realizada
entre os dias 26 a 30/10/2023, com a presença de Suas
Excelências o Senhor Desembargador EDUARDO ALMEIDA
(Presidente e Relator) e das Senhoras Desembargadoras
HERMINEGILDA LEITE MACHADO e RITA LEITE BRITO ROLIM,
bem como de Sua Excelência o Senhor Procurador Regional do
Trabalho JOSÉ CAETANO DOS SANTOS FILHO, por unanimidade,
DAR PROVIMENTO ao Recurso Ordinário do reclamante para,
reformando a sentença, afastar a prescrição bienal e determinar o
retorno dos autos ao Juízo de origem para análise dos demais
aspectos do litígio.
Obs.: Sua Excelência o Senhor Desembargador Paulo Maia Filho,
não participa deste julgamento nos termos do Regimento Interno
deste E. Regional.
Sua Excelência o d. Representante do Ministério Público do
Trabalho deixou de opinar, em razão da inexistência de matéria de
interesse público.
JOAO PESSOA/PB, 30 de outubro de 2023.
LUIZ ALEXANDRE DO NASCIMENTO
Diretor de Secretaria
Processo Nº RORSum-0001015-41.2023.5.13.0024
Relator EDUARDO SERGIO DE ALMEIDA
RECORRENTE EDELGACIANO DA SILVA GUEDES
ADVOGADO PETRUSKA TORRES
GRANGEIRO(OAB: 9614/PB)
ADVOGADO TIBERIO ROMULO DE
CARVALHO(OAB: 7072/PB)
ADVOGADO ALAMIR VENANCIO DE
CARVALHO(OAB: 18738/PB)
RECORRIDO RAIA DROGASIL S/A
ADVOGADO CARLA ELISANGELA FERREIRA
ALVES TEIXEIRA(OAB: 18855/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- RAIA DROGASIL S/A
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DECISÃO: ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, em Sessão de Julgamento Virtual realizada
entre os dias 26 a 30/10/2023, com a presença de Suas
Excelências o Senhor Desembargador EDUARDO ALMEIDA
(Presidente e Relator) e das Senhoras Desembargadoras
HERMINEGILDA LEITE MACHADO e RITA LEITE BRITO ROLIM,
Código para aferir autenticidade deste caderno: 206621
3839/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 176
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 30 de Outubro de 2023
bem como de Sua Excelência o Senhor Procurador Regional do
Trabalho JOSÉ CAETANO DOS SANTOS FILHO, por unanimidade,
DAR PROVIMENTO ao Recurso Ordinário do reclamante para,
reformando a sentença, afastar a prescrição bienal e determinar o
retorno dos autos ao Juízo de origem para análise dos demais
aspectos do litígio.
Obs.: Sua Excelência o Senhor Desembargador Paulo Maia Filho,
não participa deste julgamento nos termos do Regimento Interno
deste E. Regional.
Sua Excelência o d. Representante do Ministério Público do
Trabalho deixou de opinar, em razão da inexistência de matéria de
interesse público.
JOAO PESSOA/PB, 30 de outubro de 2023.
LUIZ ALEXANDRE DO NASCIMENTO
Diretor de Secretaria
Processo Nº RORSum-0000532-71.2023.5.13.0004
Relator EDUARDO SERGIO DE ALMEIDA
RECORRENTE WILLIANY KELVIA ALVES BARBOSA
LIMA
ADVOGADO WILSON GOMES DOS SANTOS
NETO(OAB: 24283/PB)
RECORRIDO O REI DOS ESPORTES LTDA - EPP
ADVOGADO PAULO SERGIO LINS
GUIMARAES(OAB: 8057/PB)
ADVOGADO LARA MELO LEAL(OAB: 14211/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- WILLIANY KELVIA ALVES BARBOSA LIMA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DECISÃO: ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, em Sessão de Julgamento Virtual realizada
entre os dias 26 a 30/10/2023, com a presença de Suas
Excelências o Senhor Desembargador EDUARDO ALMEIDA
(Presidente e Relator) e das Senhoras Desembargadoras
HERMINEGILDA LEITE MACHADO e RITA LEITE BRITO ROLIM,
bem como de Sua Excelência o Senhor Procurador Regional do
Trabalho JOSÉ CAETANO DOS SANTOS FILHO, por unanimidade,
NEGAR PROVIMENTO ao Recurso Ordinário da reclamante.
Obs.: Sua Excelência o Senhor Desembargador Paulo Maia Filho,
não participa deste julgamento nos termos do Regimento Interno
deste E. Regional.
Sua Excelência o d. Representante do Ministério Público do
Trabalho deixou de opinar, em razão da inexistência de matéria de
interesse público.
JOAO PESSOA/PB, 30 de outubro de 2023.
LUIZ ALEXANDRE DO NASCIMENTO
Diretor de Secretaria
Processo Nº RORSum-0000532-71.2023.5.13.0004
Relator EDUARDO SERGIO DE ALMEIDA
RECORRENTE WILLIANY KELVIA ALVES BARBOSA
LIMA
ADVOGADO WILSON GOMES DOS SANTOS
NETO(OAB: 24283/PB)
RECORRIDO O REI DOS ESPORTES LTDA - EPP
ADVOGADO PAULO SERGIO LINS
GUIMARAES(OAB: 8057/PB)
ADVOGADO LARA MELO LEAL(OAB: 14211/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- O REI DOS ESPORTES LTDA - EPP
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DECISÃO: ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, em Sessão de Julgamento Virtual realizada
entre os dias 26 a 30/10/2023, com a presença de Suas
Excelências o Senhor Desembargador EDUARDO ALMEIDA
(Presidente e Relator) e das Senhoras Desembargadoras
HERMINEGILDA LEITE MACHADO e RITA LEITE BRITO ROLIM,
bem como de Sua Excelência o Senhor Procurador Regional do
Trabalho JOSÉ CAETANO DOS SANTOS FILHO, por unanimidade,
NEGAR PROVIMENTO ao Recurso Ordinário da reclamante.
Obs.: Sua Excelência o Senhor Desembargador Paulo Maia Filho,
não participa deste julgamento nos termos do Regimento Interno
deste E. Regional.
Sua Excelência o d. Representante do Ministério Público do
Trabalho deixou de opinar, em razão da inexistência de matéria de
interesse público.
JOAO PESSOA/PB, 30 de outubro de 2023.
LUIZ ALEXANDRE DO NASCIMENTO
Diretor de Secretaria
Processo Nº ROT-0000602-31.2023.5.13.0023
Relator EDUARDO SERGIO DE ALMEIDA
RECORRENTE ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
ADVOGADO SEVERINO DO RAMO PINHEIRO
BRASIL(OAB: 2482/PB)
RECORRIDO WALTER JOSE BARBOSA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 206621
3839/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 177
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 30 de Outubro de 2023
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA: ADICIONAL DE INSALUBRIDADE. PROVA PERICIAL
APTA E FAVORÁVEL. O julgador não está adstrito à prova pericial
para firmar o seu convencimento, no entanto, o conhecimento
técnico do perito é elemento essencial para o deslinde da
controvérsia, somente devendo ser desconsiderado mediante
provas robustas da inconsistência das conclusões técnicas,
inexistentes, no caso em apreciação.
DECISÃO: ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, em Sessão de Julgamento Virtual realizada
entre os dias 26 a 30/10/2023, com a presença de Suas
Excelências o Senhor Desembargador EDUARDO ALMEIDA
(Presidente e Relator) e das Senhoras Desembargadoras
HERMINEGILDA LEITE MACHADO e RITA LEITE BRITO ROLIM,
bem como de Sua Excelência o Senhor Procurador Regional do
Trabalho JOSÉ CAETANO DOS SANTOS FILHO, por unanimidade,
NEGAR PROVIMENTO ao Recurso Ordinário.
Obs.: Sua Excelência o Senhor Desembargador Paulo Maia Filho,
não participa deste julgamento nos termos do Regimento Interno
deste E. Regional.
JOAO PESSOA/PB, 30 de outubro de 2023.
LUIZ ALEXANDRE DO NASCIMENTO
Diretor de Secretaria
Processo Nº ROT-0000602-31.2023.5.13.0023
Relator EDUARDO SERGIO DE ALMEIDA
RECORRENTE ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
ADVOGADO SEVERINO DO RAMO PINHEIRO
BRASIL(OAB: 2482/PB)
RECORRIDO WALTER JOSE BARBOSA
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- WALTER JOSE BARBOSA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA: ADICIONAL DE INSALUBRIDADE. PROVA PERICIAL
APTA E FAVORÁVEL. O julgador não está adstrito à prova pericial
para firmar o seu convencimento, no entanto, o conhecimento
técnico do perito é elemento essencial para o deslinde da
controvérsia, somente devendo ser desconsiderado mediante
provas robustas da inconsistência das conclusões técnicas,
inexistentes, no caso em apreciação.
DECISÃO: ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, em Sessão de Julgamento Virtual realizada
entre os dias 26 a 30/10/2023, com a presença de Suas
Excelências o Senhor Desembargador EDUARDO ALMEIDA
(Presidente e Relator) e das Senhoras Desembargadoras
HERMINEGILDA LEITE MACHADO e RITA LEITE BRITO ROLIM,
bem como de Sua Excelência o Senhor Procurador Regional do
Trabalho JOSÉ CAETANO DOS SANTOS FILHO, por unanimidade,
NEGAR PROVIMENTO ao Recurso Ordinário.
Obs.: Sua Excelência o Senhor Desembargador Paulo Maia Filho,
não participa deste julgamento nos termos do Regimento Interno
deste E. Regional.
JOAO PESSOA/PB, 30 de outubro de 2023.
LUIZ ALEXANDRE DO NASCIMENTO
Diretor de Secretaria
Processo Nº RORSum-0000552-47.2023.5.13.0009
Relator EDUARDO SERGIO DE ALMEIDA
RECORRENTE GERSON PEDRO DA SILVA NETO
ADVOGADO ITALO FREIRE CANTALICE(OAB:
15392/PB)
RECORRIDO ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- GERSON PEDRO DA SILVA NETO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 206621
3839/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 178
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 30 de Outubro de 2023
DECISÃO: ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, em Sessão de Julgamento Virtual realizada
entre os dias 26 a 30/10/2023, com a presença de Suas
Excelências o Senhor Desembargador EDUARDO ALMEIDA
(Presidente e Relator) e das Senhoras Desembargadoras
HERMINEGILDA LEITE MACHADO e RITA LEITE BRITO ROLIM,
bem como de Sua Excelência o Senhor Procurador Regional do
Trabalho JOSÉ CAETANO DOS SANTOS FILHO, por unanimidade,
DAR PROVIMENTO ao Recurso Ordinário do reclamante para
condenar a reclamada ao pagamento do adicional de insalubridade
em grau médio, no período de 03/08/2018 até 03/08/2020, com
reflexos sobre férias + 1/3, 13° salários e FGTS + 40% incidentes no
referido período. Honorários periciais a cargo da reclamada,
conforme arbitramento realizado pelo juízo de origem. Honorários
advocatícios sucumbenciais invertidos em favor do patrono do
reclamante, no importe de 10% do valor que resultar da liquidação.
Custas invertidas para a reclamada, no importe de R$ 200,00,
calculadas sobre R$ 10.000,00, valor ora arbitrado à condenação.
Obs.: Sua Excelência o Senhor Desembargador Paulo Maia Filho,
não participa deste julgamento nos termos do Regimento Interno
deste E. Regional.
Sua Excelência o d. Representante do Ministério Público do
Trabalho deixou de opinar, em razão da inexistência de matéria de
interesse público.
JOAO PESSOA/PB, 30 de outubro de 2023.
LUIZ ALEXANDRE DO NASCIMENTO
Diretor de Secretaria
Processo Nº RORSum-0000552-47.2023.5.13.0009
Relator EDUARDO SERGIO DE ALMEIDA
RECORRENTE GERSON PEDRO DA SILVA NETO
ADVOGADO ITALO FREIRE CANTALICE(OAB:
15392/PB)
RECORRIDO ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DECISÃO: ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, em Sessão de Julgamento Virtual realizada
entre os dias 26 a 30/10/2023, com a presença de Suas
Excelências o Senhor Desembargador EDUARDO ALMEIDA
(Presidente e Relator) e das Senhoras Desembargadoras
HERMINEGILDA LEITE MACHADO e RITA LEITE BRITO ROLIM,
bem como de Sua Excelência o Senhor Procurador Regional do
Trabalho JOSÉ CAETANO DOS SANTOS FILHO, por unanimidade,
DAR PROVIMENTO ao Recurso Ordinário do reclamante para
condenar a reclamada ao pagamento do adicional de insalubridade
em grau médio, no período de 03/08/2018 até 03/08/2020, com
reflexos sobre férias + 1/3, 13° salários e FGTS + 40% incidentes no
referido período. Honorários periciais a cargo da reclamada,
conforme arbitramento realizado pelo juízo de origem. Honorários
advocatícios sucumbenciais invertidos em favor do patrono do
reclamante, no importe de 10% do valor que resultar da liquidação.
Custas invertidas para a reclamada, no importe de R$ 200,00,
calculadas sobre R$ 10.000,00, valor ora arbitrado à condenação.
Obs.: Sua Excelência o Senhor Desembargador Paulo Maia Filho,
não participa deste julgamento nos termos do Regimento Interno
deste E. Regional.
Sua Excelência o d. Representante do Ministério Público do
Trabalho deixou de opinar, em razão da inexistência de matéria de
interesse público.
JOAO PESSOA/PB, 30 de outubro de 2023.
LUIZ ALEXANDRE DO NASCIMENTO
Diretor de Secretaria
Processo Nº RORSum-0000650-53.2023.5.13.0002
Relator EDUARDO SERGIO DE ALMEIDA
RECORRENTE NATAN FELIPE GOMES DA SILVA
ADVOGADO LEANDRO ALVES FERNANDES(OAB:
278947/SP)
ADVOGADO ROBERTO MARTINS COSTA(OAB:
80397/SP)
RECORRIDO O CESTAO COMERCIO VAREJISTA
LTDA
ADVOGADO ACRISIO NETONIO DE OLIVEIRA
SOARES(OAB: 16853/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- NATAN FELIPE GOMES DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DECISÃO: ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, em Sessão de Julgamento Virtual realizada
entre os dias 26 a 30/10/2023, com a presença de Suas
Excelências o Senhor Desembargador EDUARDO ALMEIDA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 206621
3839/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 179
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 30 de Outubro de 2023
(Presidente e Relator) e das Senhoras Desembargadoras
HERMINEGILDA LEITE MACHADO e RITA LEITE BRITO ROLIM,
bem como de Sua Excelência o Senhor Procurador Regional do
Trabalho JOSÉ CAETANO DOS SANTOS FILHO, por unanimidade,
DAR PROVIMENTO PARCIAL ao Recurso Ordinário, para
condenar a reclamada a pagar ao reclamante o título de 6 horas
extras semanais, durante todo o vínculo de emprego, com adicional
de 60% e reflexos sobre repouso semanal remunerado, férias mais
1/3, 13º salário(s), FGTS mais 40% e aviso prévio. Honorários
advocatícios sucumbenciais de 10% sobre o proveito econômico da
causa, a serem pagos pela reclamada ao advogado do reclamante,
porque a causa é de média complexidade e observando-se os
princípios da proporcionalidade e da razoabilidade e o disposto no §
2º, do artigo 791-A da CLT. Para a elaboração dos cálculos, devem
ser observados os índices de correção monetária na forma da
Súmula 381 do TST e o quanto decidido pelo STF no julgamento
das ADCs 58 e 59 e ADIs 5867 e 6021 pelo STF. Custas no importe
de R$100,00 calculadas sobre o importe de R$ 5.000,00, valor
provisório arbitrado à condenação.
Obs.: Sua Excelência o Senhor Desembargador Paulo Maia Filho,
não participa deste julgamento nos termos do Regimento Interno
deste E. Regional.
Sua Excelência o d. Representante do Ministério Público do
Trabalho deixou de opinar, em razão da inexistência de matéria de
interesse público.
JOAO PESSOA/PB, 30 de outubro de 2023.
LUIZ ALEXANDRE DO NASCIMENTO
Diretor de Secretaria
Processo Nº RORSum-0000650-53.2023.5.13.0002
Relator EDUARDO SERGIO DE ALMEIDA
RECORRENTE NATAN FELIPE GOMES DA SILVA
ADVOGADO LEANDRO ALVES FERNANDES(OAB:
278947/SP)
ADVOGADO ROBERTO MARTINS COSTA(OAB:
80397/SP)
RECORRIDO O CESTAO COMERCIO VAREJISTA
LTDA
ADVOGADO ACRISIO NETONIO DE OLIVEIRA
SOARES(OAB: 16853/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- O CESTAO COMERCIO VAREJISTA LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DECISÃO: ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, em Sessão de Julgamento Virtual realizada
entre os dias 26 a 30/10/2023, com a presença de Suas
Excelências o Senhor Desembargador EDUARDO ALMEIDA
(Presidente e Relator) e das Senhoras Desembargadoras
HERMINEGILDA LEITE MACHADO e RITA LEITE BRITO ROLIM,
bem como de Sua Excelência o Senhor Procurador Regional do
Trabalho JOSÉ CAETANO DOS SANTOS FILHO, por unanimidade,
DAR PROVIMENTO PARCIAL ao Recurso Ordinário, para
condenar a reclamada a pagar ao reclamante o título de 6 horas
extras semanais, durante todo o vínculo de emprego, com adicional
de 60% e reflexos sobre repouso semanal remunerado, férias mais
1/3, 13º salário(s), FGTS mais 40% e aviso prévio. Honorários
advocatícios sucumbenciais de 10% sobre o proveito econômico da
causa, a serem pagos pela reclamada ao advogado do reclamante,
porque a causa é de média complexidade e observando-se os
princípios da proporcionalidade e da razoabilidade e o disposto no §
2º, do artigo 791-A da CLT. Para a elaboração dos cálculos, devem
ser observados os índices de correção monetária na forma da
Súmula 381 do TST e o quanto decidido pelo STF no julgamento
das ADCs 58 e 59 e ADIs 5867 e 6021 pelo STF. Custas no importe
de R$100,00 calculadas sobre o importe de R$ 5.000,00, valor
provisório arbitrado à condenação.
Obs.: Sua Excelência o Senhor Desembargador Paulo Maia Filho,
não participa deste julgamento nos termos do Regimento Interno
deste E. Regional.
Sua Excelência o d. Representante do Ministério Público do
Trabalho deixou de opinar, em razão da inexistência de matéria de
interesse público.
JOAO PESSOA/PB, 30 de outubro de 2023.
LUIZ ALEXANDRE DO NASCIMENTO
Diretor de Secretaria
Processo Nº RORSum-0000701-46.2023.5.13.0008
Relator EDUARDO SERGIO DE ALMEIDA
RECORRENTE ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
RECORRIDO JUVENAL MATIAS FERNANDES
JUNIOR
ADVOGADO MATHEUS OLIVEIRO MENEZES
MAIA(OAB: 29351/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 206621
3839/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 180
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 30 de Outubro de 2023
DECISÃO: ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, em Sessão de Julgamento Virtual realizada
entre os dias 26 a 30/10/2023, com a presença de Suas
Excelências o Senhor Desembargador EDUARDO ALMEIDA
(Presidente e Relator) e das Senhoras Desembargadoras
HERMINEGILDA LEITE MACHADO e RITA LEITE BRITO ROLIM,
bem como de Sua Excelência o Senhor Procurador Regional do
Trabalho JOSÉ CAETANO DOS SANTOS FILHO, por unanimidade,
NEGAR PROVIMENTO ao Recurso Ordinário da reclamada.
Obs.: Sua Excelência o Senhor Desembargador Paulo Maia Filho,
não participa deste julgamento nos termos do Regimento Interno
deste E. Regional.
Sua Excelência o d. Representante do Ministério Público do
Trabalho deixou de opinar, em razão da inexistência de matéria de
interesse público.
JOAO PESSOA/PB, 30 de outubro de 2023.
LUIZ ALEXANDRE DO NASCIMENTO
Diretor de Secretaria
Processo Nº RORSum-0000701-46.2023.5.13.0008
Relator EDUARDO SERGIO DE ALMEIDA
RECORRENTE ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
RECORRIDO JUVENAL MATIAS FERNANDES
JUNIOR
ADVOGADO MATHEUS OLIVEIRO MENEZES
MAIA(OAB: 29351/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- JUVENAL MATIAS FERNANDES JUNIOR
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DECISÃO: ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, em Sessão de Julgamento Virtual realizada
entre os dias 26 a 30/10/2023, com a presença de Suas
Excelências o Senhor Desembargador EDUARDO ALMEIDA
(Presidente e Relator) e das Senhoras Desembargadoras
HERMINEGILDA LEITE MACHADO e RITA LEITE BRITO ROLIM,
bem como de Sua Excelência o Senhor Procurador Regional do
Trabalho JOSÉ CAETANO DOS SANTOS FILHO, por unanimidade,
NEGAR PROVIMENTO ao Recurso Ordinário da reclamada.
Obs.: Sua Excelência o Senhor Desembargador Paulo Maia Filho,
não participa deste julgamento nos termos do Regimento Interno
deste E. Regional.
Sua Excelência o d. Representante do Ministério Público do
Trabalho deixou de opinar, em razão da inexistência de matéria de
interesse público.
JOAO PESSOA/PB, 30 de outubro de 2023.
LUIZ ALEXANDRE DO NASCIMENTO
Diretor de Secretaria
Processo Nº ROT-0000107-96.2023.5.13.0019
Relator EDUARDO SERGIO DE ALMEIDA
RECORRENTE LUCAS VIEIRA CARTAXO
ADVOGADO ALLAN SETH DIMAS DE
MESQUITA(OAB: 12841/RN)
ADVOGADO INAYARAH GUEDES BRAGA(OAB:
23499/PB)
RECORRIDO SS COMERCIO DE COSMETICOS E
PRODUTOS DE HIGIENE PESSOAL
LTDA
ADVOGADO ELTON ENEAS GONCALVES(OAB:
182174/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- LUCAS VIEIRA CARTAXO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA: RECURSO ORDINÁRIO DO RECLAMANTE. LÍDER DE
VENDAS. VÍNCULO EMPREGATÍCIO. CARACTERIZAÇÃO.
Restando comprovado nos autos que o reclamante atuava como
supervisor e gestor de grupo de revendedoras, com área de
atuação, gerenciamento de metas, realização de cadastro e outras
ações afetas à dinâmica empresarial, exercendo mister diretamente
relacionado com a operacionalidade do negócio, com subordinação,
remuneração e não eventualidade, configurada está a relação de
emprego.
DECISÃO: ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, em Sessão de Julgamento Virtual realizada
entre os dias 26 a 30/10/2023, com a presença de Suas
Excelências o Senhor Desembargador EDUARDO ALMEIDA
(Presidente e Relator) e das Senhoras Desembargadoras
HERMINEGILDA LEITE MACHADO e RITA LEITE BRITO ROLIM,
bem como de Sua Excelência o Senhor Procurador Regional do
Trabalho JOSÉ CAETANO DOS SANTOS FILHO, por unanimidade,
REJEITAR A PRELIMINAR de não conhecimento do Recurso
Ordinário, por ausência de ataque aos fundamentos decisórios,
arguida em contrarrazões. MÉRITO: por unanimidade, DAR
PROVIMENTO PARCIAL ao Recurso Ordinário do reclamante para
reformar a sentença de origem e condenar a reclamada no
Código para aferir autenticidade deste caderno: 206621
3839/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 181
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 30 de Outubro de 2023
pagamento das seguintes verbas: aviso prévio; diferença salarial;
férias simples 2021/2022 e proporcionais (6/12) de 2022, acrescidas
de e considerada a projeção do aviso prévio; 13 salários
proporcionais de 2021 (7/12) e 2022 (11/12); FGTS + 40% de todo o
período contratual; multa do artigo 477, § 8º, da CLT e indenização
do seguro desemprego. Deverá a reclamada proceder à assinatura
da CPTS do autor, na função de "Líder de Vendas", no período 01
junho de 2021 a 10 de novembro de 2022. O cumprimento da
obrigação de fazer deve ser realizada no prazo de 15 dias após a
notificação para tanto, sob pena de multa diária, no importe de R$
250,00, até o limite de trinta dias, quando a secretaria do juízo
procederá à anotação, sem prejuízo da execução da multa em
benefício da parte reclamante. Honorários sucumbenciais invertidos,
ônus da reclamada. Custas fixadas em R$ 200,00, calculadas sobre
R$ 10.000,00, valor arbitrado para fins recursais.
Obs.: Sua Excelência o Senhor Desembargador Paulo Maia Filho,
não participa deste julgamento nos termos do Regimento Interno
deste E. Regional.
JOAO PESSOA/PB, 30 de outubro de 2023.
LUIZ ALEXANDRE DO NASCIMENTO
Diretor de Secretaria
Processo Nº ROT-0000107-96.2023.5.13.0019
Relator EDUARDO SERGIO DE ALMEIDA
RECORRENTE LUCAS VIEIRA CARTAXO
ADVOGADO ALLAN SETH DIMAS DE
MESQUITA(OAB: 12841/RN)
ADVOGADO INAYARAH GUEDES BRAGA(OAB:
23499/PB)
RECORRIDO SS COMERCIO DE COSMETICOS E
PRODUTOS DE HIGIENE PESSOAL
LTDA
ADVOGADO ELTON ENEAS GONCALVES(OAB:
182174/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- SS COMERCIO DE COSMETICOS E PRODUTOS DE HIGIENE
PESSOAL LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA: RECURSO ORDINÁRIO DO RECLAMANTE. LÍDER DE
VENDAS. VÍNCULO EMPREGATÍCIO. CARACTERIZAÇÃO.
Restando comprovado nos autos que o reclamante atuava como
supervisor e gestor de grupo de revendedoras, com área de
atuação, gerenciamento de metas, realização de cadastro e outras
ações afetas à dinâmica empresarial, exercendo mister diretamente
relacionado com a operacionalidade do negócio, com subordinação,
remuneração e não eventualidade, configurada está a relação de
emprego.
DECISÃO: ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, em Sessão de Julgamento Virtual realizada
entre os dias 26 a 30/10/2023, com a presença de Suas
Excelências o Senhor Desembargador EDUARDO ALMEIDA
(Presidente e Relator) e das Senhoras Desembargadoras
HERMINEGILDA LEITE MACHADO e RITA LEITE BRITO ROLIM,
bem como de Sua Excelência o Senhor Procurador Regional do
Trabalho JOSÉ CAETANO DOS SANTOS FILHO, por unanimidade,
REJEITAR A PRELIMINAR de não conhecimento do Recurso
Ordinário, por ausência de ataque aos fundamentos decisórios,
arguida em contrarrazões. MÉRITO: por unanimidade, DAR
PROVIMENTO PARCIAL ao Recurso Ordinário do reclamante para
reformar a sentença de origem e condenar a reclamada no
pagamento das seguintes verbas: aviso prévio; diferença salarial;
férias simples 2021/2022 e proporcionais (6/12) de 2022, acrescidas
de e considerada a projeção do aviso prévio; 13 salários
proporcionais de 2021 (7/12) e 2022 (11/12); FGTS + 40% de todo o
período contratual; multa do artigo 477, § 8º, da CLT e indenização
do seguro desemprego. Deverá a reclamada proceder à assinatura
da CPTS do autor, na função de "Líder de Vendas", no período 01
junho de 2021 a 10 de novembro de 2022. O cumprimento da
obrigação de fazer deve ser realizada no prazo de 15 dias após a
notificação para tanto, sob pena de multa diária, no importe de R$
250,00, até o limite de trinta dias, quando a secretaria do juízo
procederá à anotação, sem prejuízo da execução da multa em
benefício da parte reclamante. Honorários sucumbenciais invertidos,
ônus da reclamada. Custas fixadas em R$ 200,00, calculadas sobre
R$ 10.000,00, valor arbitrado para fins recursais.
Obs.: Sua Excelência o Senhor Desembargador Paulo Maia Filho,
não participa deste julgamento nos termos do Regimento Interno
deste E. Regional.
JOAO PESSOA/PB, 30 de outubro de 2023.
LUIZ ALEXANDRE DO NASCIMENTO
Diretor de Secretaria
Processo Nº RORSum-0000566-53.2023.5.13.0034
Relator EDUARDO SERGIO DE ALMEIDA
RECORRENTE A. B. CONSTRUCOES EIRELI
ADVOGADO PAULO ESDRAS MARQUES
RAMOS(OAB: 10538/PB)
ADVOGADO ALYSSON ALVES VILLAR(OAB:
26380/PB)
ADVOGADO OLINDINA IONA DA COSTA
LIMA(OAB: 11436/PB)
RECORRIDO FABIO DA SILVA OLIVEIRA
ADVOGADO ALAMIR VENANCIO DE
CARVALHO(OAB: 18738/PB)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 206621
3839/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 182
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 30 de Outubro de 2023
ADVOGADO TIBERIO ROMULO DE
CARVALHO(OAB: 7072/PB)
ADVOGADO PETRUSKA TORRES
GRANGEIRO(OAB: 9614/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- A. B. CONSTRUCOES EIRELI
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DECISÃO: ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, em Sessão de Julgamento Virtual realizada
entre os dias 26 a 30/10/2023, com a presença de Suas
Excelências o Senhor Desembargador EDUARDO ALMEIDA
(Presidente e Relator) e das Senhoras Desembargadoras
HERMINEGILDA LEITE MACHADO e RITA LEITE BRITO ROLIM,
bem como de Sua Excelência o Senhor Procurador Regional do
Trabalho JOSÉ CAETANO DOS SANTOS FILHO, por unanimidade,
DAR PARCIAL PROVIMENTO ao Recurso Ordinário, para afastar a
condenação imposta à reclamada referente ao pagamento do saldo
salário. Custas mantidas.
Obs.: Sua Excelência o Senhor Desembargador Paulo Maia Filho,
não participa deste julgamento nos termos do Regimento Interno
deste E. Regional.
Sua Excelência o d. Representante do Ministério Público do
Trabalho deixou de opinar, em razão da inexistência de matéria de
interesse público.
JOAO PESSOA/PB, 30 de outubro de 2023.
LUIZ ALEXANDRE DO NASCIMENTO
Diretor de Secretaria
Processo Nº RORSum-0000566-53.2023.5.13.0034
Relator EDUARDO SERGIO DE ALMEIDA
RECORRENTE A. B. CONSTRUCOES EIRELI
ADVOGADO PAULO ESDRAS MARQUES
RAMOS(OAB: 10538/PB)
ADVOGADO ALYSSON ALVES VILLAR(OAB:
26380/PB)
ADVOGADO OLINDINA IONA DA COSTA
LIMA(OAB: 11436/PB)
RECORRIDO FABIO DA SILVA OLIVEIRA
ADVOGADO ALAMIR VENANCIO DE
CARVALHO(OAB: 18738/PB)
ADVOGADO TIBERIO ROMULO DE
CARVALHO(OAB: 7072/PB)
ADVOGADO PETRUSKA TORRES
GRANGEIRO(OAB: 9614/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- FABIO DA SILVA OLIVEIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DECISÃO: ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, em Sessão de Julgamento Virtual realizada
entre os dias 26 a 30/10/2023, com a presença de Suas
Excelências o Senhor Desembargador EDUARDO ALMEIDA
(Presidente e Relator) e das Senhoras Desembargadoras
HERMINEGILDA LEITE MACHADO e RITA LEITE BRITO ROLIM,
bem como de Sua Excelência o Senhor Procurador Regional do
Trabalho JOSÉ CAETANO DOS SANTOS FILHO, por unanimidade,
DAR PARCIAL PROVIMENTO ao Recurso Ordinário, para afastar a
condenação imposta à reclamada referente ao pagamento do saldo
salário. Custas mantidas.
Obs.: Sua Excelência o Senhor Desembargador Paulo Maia Filho,
não participa deste julgamento nos termos do Regimento Interno
deste E. Regional.
Sua Excelência o d. Representante do Ministério Público do
Trabalho deixou de opinar, em razão da inexistência de matéria de
interesse público.
JOAO PESSOA/PB, 30 de outubro de 2023.
LUIZ ALEXANDRE DO NASCIMENTO
Diretor de Secretaria
Processo Nº ROT-0000322-63.2023.5.13.0022
Relator EDUARDO SERGIO DE ALMEIDA
RECORRENTE BANCO BRADESCO S.A.
ADVOGADO MOZART VICTOR RUSSOMANO
NETO(OAB: 29340/DF)
ADVOGADO WILSON SALES BELCHIOR(OAB:
17314/CE)
RECORRIDO VALDANO OTAVIO DOS SANTOS
ADVOGADO MARCELO DIAS ASSUNCAO(OAB:
17794/PB)
ADVOGADO ADERBAL PINTO JUNIOR(OAB:
23015/PB)
ADVOGADO PHILIP RAMON GARCIA DE
ABRANTES(OAB: 20717/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- BANCO BRADESCO S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. VÍCIO
DETECTADO. ERRO. Constado erro no julgamento, acolhem-se os
Código para aferir autenticidade deste caderno: 206621
3839/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 183
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 30 de Outubro de 2023
embargos de declaração opostos pela parte para sanar o referido
vício.
DECISÃO: ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, em Sessão de Julgamento Virtual realizada
entre os dias 26 a 30/10/2023, com a presença de Suas
Excelências o Senhor Desembargador EDUARDO ALMEIDA
(Presidente e Relator) e das Senhoras Desembargadoras
HERMINEGILDA LEITE MACHADO e RITA LEITE BRITO ROLIM,
bem como de Sua Excelência o Senhor Procurador Regional do
Trabalho JOSÉ CAETANO DOS SANTOS FILHO, por unanimidade,
ACOLHER os Embargos de Declaração, para determinar que a
dedução da gratificação de função sobre as horas extras deferidas
ao reclamante seja aplicada a partir de 01/09/2018. Valor da
condenação provisória e custas processuais reduzidas,
respectivamente, para R$ 100.00,00 e R$ 2.000,00.
Obs.: Sua Excelência o Senhor Desembargador Paulo Maia Filho,
não participa deste julgamento nos termos do Regimento Interno
deste E. Regional.
JOAO PESSOA/PB, 30 de outubro de 2023.
LUIZ ALEXANDRE DO NASCIMENTO
Diretor de Secretaria
Processo Nº ROT-0000322-63.2023.5.13.0022
Relator EDUARDO SERGIO DE ALMEIDA
RECORRENTE BANCO BRADESCO S.A.
ADVOGADO MOZART VICTOR RUSSOMANO
NETO(OAB: 29340/DF)
ADVOGADO WILSON SALES BELCHIOR(OAB:
17314/CE)
RECORRIDO VALDANO OTAVIO DOS SANTOS
ADVOGADO MARCELO DIAS ASSUNCAO(OAB:
17794/PB)
ADVOGADO ADERBAL PINTO JUNIOR(OAB:
23015/PB)
ADVOGADO PHILIP RAMON GARCIA DE
ABRANTES(OAB: 20717/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- VALDANO OTAVIO DOS SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. VÍCIO
DETECTADO. ERRO. Constado erro no julgamento, acolhem-se os
embargos de declaração opostos pela parte para sanar o referido
vício.
DECISÃO: ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, em Sessão de Julgamento Virtual realizada
entre os dias 26 a 30/10/2023, com a presença de Suas
Excelências o Senhor Desembargador EDUARDO ALMEIDA
(Presidente e Relator) e das Senhoras Desembargadoras
HERMINEGILDA LEITE MACHADO e RITA LEITE BRITO ROLIM,
bem como de Sua Excelência o Senhor Procurador Regional do
Trabalho JOSÉ CAETANO DOS SANTOS FILHO, por unanimidade,
ACOLHER os Embargos de Declaração, para determinar que a
dedução da gratificação de função sobre as horas extras deferidas
ao reclamante seja aplicada a partir de 01/09/2018. Valor da
condenação provisória e custas processuais reduzidas,
respectivamente, para R$ 100.00,00 e R$ 2.000,00.
Obs.: Sua Excelência o Senhor Desembargador Paulo Maia Filho,
não participa deste julgamento nos termos do Regimento Interno
deste E. Regional.
JOAO PESSOA/PB, 30 de outubro de 2023.
LUIZ ALEXANDRE DO NASCIMENTO
Diretor de Secretaria
Processo Nº AP-0000550-72.2022.5.13.0022
Relator EDUARDO SERGIO DE ALMEIDA
AGRAVANTE TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
AGRAVANTE CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
AGRAVADO IGOR PHILLIPE DA SILVA
NASCIMENTO
ADVOGADO RAFAEL PONTES VITAL(OAB:
15534/PB)
ADVOGADO GABRIEL PONTES VITAL(OAB:
13694/PB)
AGRAVADO TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
AGRAVADO CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO DANIEL BATTIPAGLIA SGAI(OAB:
214918/SP)
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL EM
RECUPERACAO JUDICIAL
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DECISÃO: ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, em Sessão de Julgamento Virtual realizada
entre os dias 26 a 30/10/2023, com a presença de Suas
Código para aferir autenticidade deste caderno: 206621
3839/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 184
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 30 de Outubro de 2023
Excelências o Senhor Desembargador EDUARDO ALMEIDA
(Presidente e Relator) e das Senhoras Desembargadoras
HERMINEGILDA LEITE MACHADO e RITA LEITE BRITO ROLIM,
bem como de Sua Excelência o Senhor Procurador Regional do
Trabalho JOSÉ CAETANO DOS SANTOS FILHO, por unanimidade,
ACOLHER A PRELIMINAR de não conhecimento do Agravo de
Petição da CONTAX S/A - EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL, quanto
à "Responsabilidade Subsidiária da TAM LINHAS AÉREAS S/A",
por falta de interesse recursal, suscitada pelo agravado. MÉRITO:
por unanimidade, NEGAR PROVIMENTO ao Agravo de Petição da
TAM LINHAS AÉREAS S/A, nos termos da fundamentação.
Obs.: Sua Excelência o Senhor Desembargador Paulo Maia Filho,
não participa deste julgamento nos termos do Regimento Interno
deste E. Regional.
JOAO PESSOA/PB, 30 de outubro de 2023.
LUIZ ALEXANDRE DO NASCIMENTO
Diretor de Secretaria
Processo Nº AP-0000550-72.2022.5.13.0022
Relator EDUARDO SERGIO DE ALMEIDA
AGRAVANTE TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
AGRAVANTE CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
AGRAVADO IGOR PHILLIPE DA SILVA
NASCIMENTO
ADVOGADO RAFAEL PONTES VITAL(OAB:
15534/PB)
ADVOGADO GABRIEL PONTES VITAL(OAB:
13694/PB)
AGRAVADO TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
AGRAVADO CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO DANIEL BATTIPAGLIA SGAI(OAB:
214918/SP)
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- IGOR PHILLIPE DA SILVA NASCIMENTO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DECISÃO: ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, em Sessão de Julgamento Virtual realizada
entre os dias 26 a 30/10/2023, com a presença de Suas
Excelências o Senhor Desembargador EDUARDO ALMEIDA
(Presidente e Relator) e das Senhoras Desembargadoras
HERMINEGILDA LEITE MACHADO e RITA LEITE BRITO ROLIM,
bem como de Sua Excelência o Senhor Procurador Regional do
Trabalho JOSÉ CAETANO DOS SANTOS FILHO, por unanimidade,
ACOLHER A PRELIMINAR de não conhecimento do Agravo de
Petição da CONTAX S/A - EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL, quanto
à "Responsabilidade Subsidiária da TAM LINHAS AÉREAS S/A",
por falta de interesse recursal, suscitada pelo agravado. MÉRITO:
por unanimidade, NEGAR PROVIMENTO ao Agravo de Petição da
TAM LINHAS AÉREAS S/A, nos termos da fundamentação.
Obs.: Sua Excelência o Senhor Desembargador Paulo Maia Filho,
não participa deste julgamento nos termos do Regimento Interno
deste E. Regional.
JOAO PESSOA/PB, 30 de outubro de 2023.
LUIZ ALEXANDRE DO NASCIMENTO
Diretor de Secretaria
Processo Nº AP-0000550-72.2022.5.13.0022
Relator EDUARDO SERGIO DE ALMEIDA
AGRAVANTE TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
AGRAVANTE CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
AGRAVADO IGOR PHILLIPE DA SILVA
NASCIMENTO
ADVOGADO RAFAEL PONTES VITAL(OAB:
15534/PB)
ADVOGADO GABRIEL PONTES VITAL(OAB:
13694/PB)
AGRAVADO TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
AGRAVADO CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO DANIEL BATTIPAGLIA SGAI(OAB:
214918/SP)
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- TAM LINHAS AEREAS S/A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DECISÃO: ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, em Sessão de Julgamento Virtual realizada
entre os dias 26 a 30/10/2023, com a presença de Suas
Excelências o Senhor Desembargador EDUARDO ALMEIDA
(Presidente e Relator) e das Senhoras Desembargadoras
Código para aferir autenticidade deste caderno: 206621
3839/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 185
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 30 de Outubro de 2023
HERMINEGILDA LEITE MACHADO e RITA LEITE BRITO ROLIM,
bem como de Sua Excelência o Senhor Procurador Regional do
Trabalho JOSÉ CAETANO DOS SANTOS FILHO, por unanimidade,
ACOLHER A PRELIMINAR de não conhecimento do Agravo de
Petição da CONTAX S/A - EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL, quanto
à "Responsabilidade Subsidiária da TAM LINHAS AÉREAS S/A",
por falta de interesse recursal, suscitada pelo agravado. MÉRITO:
por unanimidade, NEGAR PROVIMENTO ao Agravo de Petição da
TAM LINHAS AÉREAS S/A, nos termos da fundamentação.
Obs.: Sua Excelência o Senhor Desembargador Paulo Maia Filho,
não participa deste julgamento nos termos do Regimento Interno
deste E. Regional.
JOAO PESSOA/PB, 30 de outubro de 2023.
LUIZ ALEXANDRE DO NASCIMENTO
Diretor de Secretaria
Processo Nº ROT-0000218-50.2023.5.13.0029
Relator EDUARDO SERGIO DE ALMEIDA
RECORRENTE RONIS CLYNTON SANTOS
MOREIRA
ADVOGADO ADEMAR TEOTONIO LEITE
FERREIRA FILHO(OAB: 12150/PB)
RECORRENTE CARDOSO DA COSTA & CIA. LTDA
ADVOGADO ACRISIO NETONIO DE OLIVEIRA
SOARES(OAB: 16853/PB)
RECORRIDO CARDOSO DA COSTA & CIA. LTDA
ADVOGADO ACRISIO NETONIO DE OLIVEIRA
SOARES(OAB: 16853/PB)
RECORRIDO RONIS CLYNTON SANTOS
MOREIRA
ADVOGADO ADEMAR TEOTONIO LEITE
FERREIRA FILHO(OAB: 12150/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- RONIS CLYNTON SANTOS MOREIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA: RECURSO ORDINÁRIO DA RECLAMADA.
ADICIONAL DE INSALUBRIDADE. PROVA PERICIAL APTA E
FAVORÁVEL. O julgador não está adstrito à prova pericial para
firmar o seu convencimento, no entanto, o conhecimento técnico do
perito é elemento essencial para o deslinde da controvérsia,
somente devendo ser desconsiderado mediante provas robustas da
inconsistência das conclusões técnicas, inexistentes, no caso em
apreciação. Recurso ordinário não provido. RECURSO
ORDINÁRIO DO RECLAMANTE. INTERVALO PARA
RECUPERAÇÃO TÉRMICA. FRIO. HORAS EXTRAS DEVIDAS. O
intervalo térmico previsto no artigo 253 da CLT é devido aos
empregados que trabalham no interior das câmaras frigoríficas e
para os que movimentam mercadorias do ambiente quente ou
normal para o frio e vice-versa, depois de 1 (uma) hora e 40
(quarenta) minutos de trabalho contínuo ou intermitente. No caso
dos autos, constatado o labor do reclamante no exercício de
funções que exigem seu ingresso intermitente em câmaras frias,
mostra-se necessária a condenação da reclamada ao pagamento
do intervalo devido, nos termos do art. 253 da CLT e Súmula n. 438
do TST. Recurso ordinário provido.
DECISÃO: ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, em Sessão de Julgamento Virtual realizada
entre os dias 26 a 30/10/2023, com a presença de Suas
Excelências o Senhor Desembargador EDUARDO ALMEIDA
(Presidente e Relator) e das Senhoras Desembargadoras
HERMINEGILDA LEITE MACHADO e RITA LEITE BRITO ROLIM,
bem como de Sua Excelência o Senhor Procurador Regional do
Trabalho JOSÉ CAETANO DOS SANTOS FILHO, EM RELAÇÃO
AO RECURSO DA RECLAMADA: por unanimidade, NEGAR
PROVIMENTO ao Recurso Ordinário. EM RELAÇÃO AO
RECURSO DO RECLAMANTE: por unanimidade, DAR
PROVIMENTO PARCIAL ao Recurso Ordinário para condenar a
reclamada ao pagamento de horas extras e reflexos, decorrente de
intervalo térmico, nos termos da fundamentação. Custas alteradas,
conforme nova planilha de liquidação.
Obs.: Sua Excelência o Senhor Desembargador Paulo Maia Filho,
não participa deste julgamento nos termos do Regimento Interno
deste E. Regional.
JOAO PESSOA/PB, 30 de outubro de 2023.
LUIZ ALEXANDRE DO NASCIMENTO
Diretor de Secretaria
Processo Nº ROT-0000218-50.2023.5.13.0029
Relator EDUARDO SERGIO DE ALMEIDA
RECORRENTE RONIS CLYNTON SANTOS
MOREIRA
ADVOGADO ADEMAR TEOTONIO LEITE
FERREIRA FILHO(OAB: 12150/PB)
RECORRENTE CARDOSO DA COSTA & CIA. LTDA
ADVOGADO ACRISIO NETONIO DE OLIVEIRA
SOARES(OAB: 16853/PB)
RECORRIDO CARDOSO DA COSTA & CIA. LTDA
ADVOGADO ACRISIO NETONIO DE OLIVEIRA
SOARES(OAB: 16853/PB)
RECORRIDO RONIS CLYNTON SANTOS
MOREIRA
ADVOGADO ADEMAR TEOTONIO LEITE
FERREIRA FILHO(OAB: 12150/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- CARDOSO DA COSTA & CIA. LTDA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 206621
3839/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 186
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 30 de Outubro de 2023
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA: RECURSO ORDINÁRIO DA RECLAMADA.
ADICIONAL DE INSALUBRIDADE. PROVA PERICIAL APTA E
FAVORÁVEL. O julgador não está adstrito à prova pericial para
firmar o seu convencimento, no entanto, o conhecimento técnico do
perito é elemento essencial para o deslinde da controvérsia,
somente devendo ser desconsiderado mediante provas robustas da
inconsistência das conclusões técnicas, inexistentes, no caso em
apreciação. Recurso ordinário não provido. RECURSO
ORDINÁRIO DO RECLAMANTE. INTERVALO PARA
RECUPERAÇÃO TÉRMICA. FRIO. HORAS EXTRAS DEVIDAS. O
intervalo térmico previsto no artigo 253 da CLT é devido aos
empregados que trabalham no interior das câmaras frigoríficas e
para os que movimentam mercadorias do ambiente quente ou
normal para o frio e vice-versa, depois de 1 (uma) hora e 40
(quarenta) minutos de trabalho contínuo ou intermitente. No caso
dos autos, constatado o labor do reclamante no exercício de
funções que exigem seu ingresso intermitente em câmaras frias,
mostra-se necessária a condenação da reclamada ao pagamento
do intervalo devido, nos termos do art. 253 da CLT e Súmula n. 438
do TST. Recurso ordinário provido.
DECISÃO: ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, em Sessão de Julgamento Virtual realizada
entre os dias 26 a 30/10/2023, com a presença de Suas
Excelências o Senhor Desembargador EDUARDO ALMEIDA
(Presidente e Relator) e das Senhoras Desembargadoras
HERMINEGILDA LEITE MACHADO e RITA LEITE BRITO ROLIM,
bem como de Sua Excelência o Senhor Procurador Regional do
Trabalho JOSÉ CAETANO DOS SANTOS FILHO, EM RELAÇÃO
AO RECURSO DA RECLAMADA: por unanimidade, NEGAR
PROVIMENTO ao Recurso Ordinário. EM RELAÇÃO AO
RECURSO DO RECLAMANTE: por unanimidade, DAR
PROVIMENTO PARCIAL ao Recurso Ordinário para condenar a
reclamada ao pagamento de horas extras e reflexos, decorrente de
intervalo térmico, nos termos da fundamentação. Custas alteradas,
conforme nova planilha de liquidação.
Obs.: Sua Excelência o Senhor Desembargador Paulo Maia Filho,
não participa deste julgamento nos termos do Regimento Interno
deste E. Regional.
JOAO PESSOA/PB, 30 de outubro de 2023.
LUIZ ALEXANDRE DO NASCIMENTO
Diretor de Secretaria
Processo Nº AP-0131856-71.2015.5.13.0003
Relator EDUARDO SERGIO DE ALMEIDA
AGRAVANTE EKT LOJAS DE DEPARTAMENTOS
LTDA
ADVOGADO FREDERICO DA COSTA PINTO
CORREA(OAB: 8375/PE)
ADVOGADO ALEXANDRA DE SANTANA
CARNEIRO VILELA(OAB: 24067/PE)
AGRAVADO EKT PARTICIPACOES LTDA.
ADVOGADO ALEXANDRA DE SANTANA
CARNEIRO VILELA(OAB: 24067/PE)
AGRAVADO JOSE BRAGA DA COSTA NETO
ADVOGADO ANA ISABEL SILVA DE PAIVA(OAB:
14185/PB)
ADVOGADO GILDEVAN BARBOSA DE
CARVALHO(OAB: 18597/PB)
AGRAVADO DELER CONSULTORIA S.A.
ADVOGADO MARIA CAROLINA DE ANDRADE
LIMA CORREA(OAB: 38267/PE)
ADVOGADO JESSICA DANTAS COUTINHO(OAB:
38140/PE)
ADVOGADO RENATA MANSO SOARES(OAB:
119057/MG)
ADVOGADO FREDERICO DA COSTA PINTO
CORREA(OAB: 8375/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- EKT LOJAS DE DEPARTAMENTOS LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. VÍCIOS
INEXISTENTES. REJEIÇÃO. As hipóteses de cabimento de
embargos de declaração estão circunscritas à existência de
omissão, contradição, erro material ou obscuridade na
sentença/acórdão, ou, ainda, especificamente no processo do
trabalho, na constatação de erro no exame de admissibilidade
recursal, nos termos da CLT, art. 897-A, e do CPC, art. 1.022,
situação não configurada no presente recurso esclarecedor.
CONDUTA PROCRASTINATÓRIA. MULTA. Restando
comprovado que a embargante atuou com o franco intuito de
procrastinar a conclusão do feito, devida a aplicação da multa
prevista no artigo 1.026, § 2º, do CPC.
DECISÃO: ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, em Sessão de Julgamento Virtual realizada
entre os dias 26 a 30/10/2023, com a presença de Suas
Excelências os Senhores Desembargadores PAULO MAIA FILHO
(Presidente), EDUARDO ALMEIDA (Relator) e da Senhora
Desembargadora RITA LEITE BRITO ROLIM, bem como de Sua
Excelência o Senhor Procurador Regional do Trabalho JOSÉ
CAETANO DOS SANTOS FILHO, por unanimidade, REJEITAR os
Embargos de Declaração da executada e a condenar no pagamento
Código para aferir autenticidade deste caderno: 206621
3839/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 187
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 30 de Outubro de 2023
de multa de 2% sobre o valor atualizado da causa (execução), por
determinação do art. 1.206, § 2º, do CPC.
Obs.: Impedimento de Sua Excelência a Senhora Desembargadora
Herminegilda Leite Machado.
JOAO PESSOA/PB, 30 de outubro de 2023.
LUIZ ALEXANDRE DO NASCIMENTO
Diretor de Secretaria
Processo Nº AP-0131856-71.2015.5.13.0003
Relator EDUARDO SERGIO DE ALMEIDA
AGRAVANTE EKT LOJAS DE DEPARTAMENTOS
LTDA
ADVOGADO FREDERICO DA COSTA PINTO
CORREA(OAB: 8375/PE)
ADVOGADO ALEXANDRA DE SANTANA
CARNEIRO VILELA(OAB: 24067/PE)
AGRAVADO EKT PARTICIPACOES LTDA.
ADVOGADO ALEXANDRA DE SANTANA
CARNEIRO VILELA(OAB: 24067/PE)
AGRAVADO JOSE BRAGA DA COSTA NETO
ADVOGADO ANA ISABEL SILVA DE PAIVA(OAB:
14185/PB)
ADVOGADO GILDEVAN BARBOSA DE
CARVALHO(OAB: 18597/PB)
AGRAVADO DELER CONSULTORIA S.A.
ADVOGADO MARIA CAROLINA DE ANDRADE
LIMA CORREA(OAB: 38267/PE)
ADVOGADO JESSICA DANTAS COUTINHO(OAB:
38140/PE)
ADVOGADO RENATA MANSO SOARES(OAB:
119057/MG)
ADVOGADO FREDERICO DA COSTA PINTO
CORREA(OAB: 8375/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSE BRAGA DA COSTA NETO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. VÍCIOS
INEXISTENTES. REJEIÇÃO. As hipóteses de cabimento de
embargos de declaração estão circunscritas à existência de
omissão, contradição, erro material ou obscuridade na
sentença/acórdão, ou, ainda, especificamente no processo do
trabalho, na constatação de erro no exame de admissibilidade
recursal, nos termos da CLT, art. 897-A, e do CPC, art. 1.022,
situação não configurada no presente recurso esclarecedor.
CONDUTA PROCRASTINATÓRIA. MULTA. Restando
comprovado que a embargante atuou com o franco intuito de
procrastinar a conclusão do feito, devida a aplicação da multa
prevista no artigo 1.026, § 2º, do CPC.
DECISÃO: ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, em Sessão de Julgamento Virtual realizada
entre os dias 26 a 30/10/2023, com a presença de Suas
Excelências os Senhores Desembargadores PAULO MAIA FILHO
(Presidente), EDUARDO ALMEIDA (Relator) e da Senhora
Desembargadora RITA LEITE BRITO ROLIM, bem como de Sua
Excelência o Senhor Procurador Regional do Trabalho JOSÉ
CAETANO DOS SANTOS FILHO, por unanimidade, REJEITAR os
Embargos de Declaração da executada e a condenar no pagamento
de multa de 2% sobre o valor atualizado da causa (execução), por
determinação do art. 1.206, § 2º, do CPC.
Obs.: Impedimento de Sua Excelência a Senhora Desembargadora
Herminegilda Leite Machado.
JOAO PESSOA/PB, 30 de outubro de 2023.
LUIZ ALEXANDRE DO NASCIMENTO
Diretor de Secretaria
Processo Nº AP-0131856-71.2015.5.13.0003
Relator EDUARDO SERGIO DE ALMEIDA
AGRAVANTE EKT LOJAS DE DEPARTAMENTOS
LTDA
ADVOGADO FREDERICO DA COSTA PINTO
CORREA(OAB: 8375/PE)
ADVOGADO ALEXANDRA DE SANTANA
CARNEIRO VILELA(OAB: 24067/PE)
AGRAVADO EKT PARTICIPACOES LTDA.
ADVOGADO ALEXANDRA DE SANTANA
CARNEIRO VILELA(OAB: 24067/PE)
AGRAVADO JOSE BRAGA DA COSTA NETO
ADVOGADO ANA ISABEL SILVA DE PAIVA(OAB:
14185/PB)
ADVOGADO GILDEVAN BARBOSA DE
CARVALHO(OAB: 18597/PB)
AGRAVADO DELER CONSULTORIA S.A.
ADVOGADO MARIA CAROLINA DE ANDRADE
LIMA CORREA(OAB: 38267/PE)
ADVOGADO JESSICA DANTAS COUTINHO(OAB:
38140/PE)
ADVOGADO RENATA MANSO SOARES(OAB:
119057/MG)
ADVOGADO FREDERICO DA COSTA PINTO
CORREA(OAB: 8375/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- DELER CONSULTORIA S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. VÍCIOS
INEXISTENTES. REJEIÇÃO. As hipóteses de cabimento de
embargos de declaração estão circunscritas à existência de
omissão, contradição, erro material ou obscuridade na
sentença/acórdão, ou, ainda, especificamente no processo do
Código para aferir autenticidade deste caderno: 206621
3839/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 188
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 30 de Outubro de 2023
trabalho, na constatação de erro no exame de admissibilidade
recursal, nos termos da CLT, art. 897-A, e do CPC, art. 1.022,
situação não configurada no presente recurso esclarecedor.
CONDUTA PROCRASTINATÓRIA. MULTA. Restando
comprovado que a embargante atuou com o franco intuito de
procrastinar a conclusão do feito, devida a aplicação da multa
prevista no artigo 1.026, § 2º, do CPC.
DECISÃO: ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, em Sessão de Julgamento Virtual realizada
entre os dias 26 a 30/10/2023, com a presença de Suas
Excelências os Senhores Desembargadores PAULO MAIA FILHO
(Presidente), EDUARDO ALMEIDA (Relator) e da Senhora
Desembargadora RITA LEITE BRITO ROLIM, bem como de Sua
Excelência o Senhor Procurador Regional do Trabalho JOSÉ
CAETANO DOS SANTOS FILHO, por unanimidade, REJEITAR os
Embargos de Declaração da executada e a condenar no pagamento
de multa de 2% sobre o valor atualizado da causa (execução), por
determinação do art. 1.206, § 2º, do CPC.
Obs.: Impedimento de Sua Excelência a Senhora Desembargadora
Herminegilda Leite Machado.
JOAO PESSOA/PB, 30 de outubro de 2023.
LUIZ ALEXANDRE DO NASCIMENTO
Diretor de Secretaria
Processo Nº AP-0131856-71.2015.5.13.0003
Relator EDUARDO SERGIO DE ALMEIDA
AGRAVANTE EKT LOJAS DE DEPARTAMENTOS
LTDA
ADVOGADO FREDERICO DA COSTA PINTO
CORREA(OAB: 8375/PE)
ADVOGADO ALEXANDRA DE SANTANA
CARNEIRO VILELA(OAB: 24067/PE)
AGRAVADO EKT PARTICIPACOES LTDA.
ADVOGADO ALEXANDRA DE SANTANA
CARNEIRO VILELA(OAB: 24067/PE)
AGRAVADO JOSE BRAGA DA COSTA NETO
ADVOGADO ANA ISABEL SILVA DE PAIVA(OAB:
14185/PB)
ADVOGADO GILDEVAN BARBOSA DE
CARVALHO(OAB: 18597/PB)
AGRAVADO DELER CONSULTORIA S.A.
ADVOGADO MARIA CAROLINA DE ANDRADE
LIMA CORREA(OAB: 38267/PE)
ADVOGADO JESSICA DANTAS COUTINHO(OAB:
38140/PE)
ADVOGADO RENATA MANSO SOARES(OAB:
119057/MG)
ADVOGADO FREDERICO DA COSTA PINTO
CORREA(OAB: 8375/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- EKT PARTICIPACOES LTDA.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. VÍCIOS
INEXISTENTES. REJEIÇÃO. As hipóteses de cabimento de
embargos de declaração estão circunscritas à existência de
omissão, contradição, erro material ou obscuridade na
sentença/acórdão, ou, ainda, especificamente no processo do
trabalho, na constatação de erro no exame de admissibilidade
recursal, nos termos da CLT, art. 897-A, e do CPC, art. 1.022,
situação não configurada no presente recurso esclarecedor.
CONDUTA PROCRASTINATÓRIA. MULTA. Restando
comprovado que a embargante atuou com o franco intuito de
procrastinar a conclusão do feito, devida a aplicação da multa
prevista no artigo 1.026, § 2º, do CPC.
DECISÃO: ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, em Sessão de Julgamento Virtual realizada
entre os dias 26 a 30/10/2023, com a presença de Suas
Excelências os Senhores Desembargadores PAULO MAIA FILHO
(Presidente), EDUARDO ALMEIDA (Relator) e da Senhora
Desembargadora RITA LEITE BRITO ROLIM, bem como de Sua
Excelência o Senhor Procurador Regional do Trabalho JOSÉ
CAETANO DOS SANTOS FILHO, por unanimidade, REJEITAR os
Embargos de Declaração da executada e a condenar no pagamento
de multa de 2% sobre o valor atualizado da causa (execução), por
determinação do art. 1.206, § 2º, do CPC.
Obs.: Impedimento de Sua Excelência a Senhora Desembargadora
Herminegilda Leite Machado.
JOAO PESSOA/PB, 30 de outubro de 2023.
LUIZ ALEXANDRE DO NASCIMENTO
Diretor de Secretaria
Processo Nº ROT-0000951-22.2022.5.13.0006
Relator EDUARDO SERGIO DE ALMEIDA
RECORRENTE DANTE BALDOINO DE OLIVEIRA
ADVOGADO VALTER LUCIO LELIS
FONSECA(OAB: 13838/PB)
RECORRENTE JPA PRESTADORA DE SERVICOS
LTDA
ADVOGADO IRIO DANTAS DA NOBREGA(OAB:
10025/PB)
RECORRIDO JPA PRESTADORA DE SERVICOS
LTDA
ADVOGADO IRIO DANTAS DA NOBREGA(OAB:
10025/PB)
RECORRIDO DANTE BALDOINO DE OLIVEIRA
ADVOGADO VALTER LUCIO LELIS
FONSECA(OAB: 13838/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- JPA PRESTADORA DE SERVICOS LTDA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 206621
3839/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 189
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 30 de Outubro de 2023
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. INEXISTÊNCIA DOS
VÍCIOS SUSCITADOS. REJEIÇÃO. Não revelando o acórdão
embargado nenhum dos vícios relacionados no art. 897-A da CLT e
no art. 1.022 do CPC, devem os embargos ser rejeitados.
DECISÃO: ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, em Sessão de Julgamento Virtual realizada
entre os dias 26 a 30/10/2023, com a presença de Suas
Excelências o Senhor Desembargador EDUARDO ALMEIDA
(Presidente e Relator) e das Senhoras Desembargadoras
HERMINEGILDA LEITE MACHADO e RITA LEITE BRITO ROLIM,
bem como de Sua Excelência o Senhor Procurador Regional do
Trabalho JOSÉ CAETANO DOS SANTOS FILHO, por unanimidade,
REJEITAR os Embargos de Declaração.
Obs.: Sua Excelência o Senhor Desembargador Paulo Maia Filho,
não participa deste julgamento nos termos do Regimento Interno
deste E. Regional.
JOAO PESSOA/PB, 30 de outubro de 2023.
LUIZ ALEXANDRE DO NASCIMENTO
Diretor de Secretaria
Processo Nº ROT-0000951-22.2022.5.13.0006
Relator EDUARDO SERGIO DE ALMEIDA
RECORRENTE DANTE BALDOINO DE OLIVEIRA
ADVOGADO VALTER LUCIO LELIS
FONSECA(OAB: 13838/PB)
RECORRENTE JPA PRESTADORA DE SERVICOS
LTDA
ADVOGADO IRIO DANTAS DA NOBREGA(OAB:
10025/PB)
RECORRIDO JPA PRESTADORA DE SERVICOS
LTDA
ADVOGADO IRIO DANTAS DA NOBREGA(OAB:
10025/PB)
RECORRIDO DANTE BALDOINO DE OLIVEIRA
ADVOGADO VALTER LUCIO LELIS
FONSECA(OAB: 13838/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- DANTE BALDOINO DE OLIVEIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. INEXISTÊNCIA DOS
VÍCIOS SUSCITADOS. REJEIÇÃO. Não revelando o acórdão
embargado nenhum dos vícios relacionados no art. 897-A da CLT e
no art. 1.022 do CPC, devem os embargos ser rejeitados.
DECISÃO: ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, em Sessão de Julgamento Virtual realizada
entre os dias 26 a 30/10/2023, com a presença de Suas
Excelências o Senhor Desembargador EDUARDO ALMEIDA
(Presidente e Relator) e das Senhoras Desembargadoras
HERMINEGILDA LEITE MACHADO e RITA LEITE BRITO ROLIM,
bem como de Sua Excelência o Senhor Procurador Regional do
Trabalho JOSÉ CAETANO DOS SANTOS FILHO, por unanimidade,
REJEITAR os Embargos de Declaração.
Obs.: Sua Excelência o Senhor Desembargador Paulo Maia Filho,
não participa deste julgamento nos termos do Regimento Interno
deste E. Regional.
JOAO PESSOA/PB, 30 de outubro de 2023.
LUIZ ALEXANDRE DO NASCIMENTO
Diretor de Secretaria
Processo Nº RORSum-0000003-31.2023.5.13.0011
Relator PAULO MAIA FILHO
RECORRENTE RONALDO DA SILVA
ADVOGADO WILTON DA SILVA BRITO
JUNIOR(OAB: 34227/CE)
RECORRIDO DESTAK NUTRI PRIME LTDA
ADVOGADO PEDRO HENRIQUE PEDROSA DE
OLIVEIRA(OAB: 30180/PE)
RECORRIDO LEANDRO ALVES DA SILVA
ADVOGADO SULAMITA VICTORIA BERNARDES
ALVES DE OLIVEIRA(OAB: 54984/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- RONALDO DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DECISÃO: ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, em Sessão de Julgamento Virtual realizada
entre os dias 26 a 30/10/2023, com a presença de Suas
Excelências os Senhores Desembargadores PAULO MAIA FILHO
(Presidente e Relator), EDUARDO ALMEIDA e da Senhora
Desembargadora HERMINEGILDA LEITE MACHADO, bem como
de Sua Excelência o Senhor Procurador Regional do Trabalho
JOSÉ CAETANO DOS SANTOS FILHO, por unanimidade, NEGAR
PROVIMENTO ao Recurso Ordinário do reclamante.
Obs.: Sua Excelência a Senhora Desembargadora Rita Leite Brito
Rolim, não participa deste julgamento nos termos do Regimento
Código para aferir autenticidade deste caderno: 206621
3839/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 190
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 30 de Outubro de 2023
Interno deste E. Regional.
Sua Excelência o d. Representante do Ministério Público do
Trabalho deixou de opinar, em razão da inexistência de matéria de
interesse público.
JOAO PESSOA/PB, 30 de outubro de 2023.
LUIZ ALEXANDRE DO NASCIMENTO
Diretor de Secretaria
Processo Nº RORSum-0000003-31.2023.5.13.0011
Relator PAULO MAIA FILHO
RECORRENTE RONALDO DA SILVA
ADVOGADO WILTON DA SILVA BRITO
JUNIOR(OAB: 34227/CE)
RECORRIDO DESTAK NUTRI PRIME LTDA
ADVOGADO PEDRO HENRIQUE PEDROSA DE
OLIVEIRA(OAB: 30180/PE)
RECORRIDO LEANDRO ALVES DA SILVA
ADVOGADO SULAMITA VICTORIA BERNARDES
ALVES DE OLIVEIRA(OAB: 54984/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- LEANDRO ALVES DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DECISÃO: ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, em Sessão de Julgamento Virtual realizada
entre os dias 26 a 30/10/2023, com a presença de Suas
Excelências os Senhores Desembargadores PAULO MAIA FILHO
(Presidente e Relator), EDUARDO ALMEIDA e da Senhora
Desembargadora HERMINEGILDA LEITE MACHADO, bem como
de Sua Excelência o Senhor Procurador Regional do Trabalho
JOSÉ CAETANO DOS SANTOS FILHO, por unanimidade, NEGAR
PROVIMENTO ao Recurso Ordinário do reclamante.
Obs.: Sua Excelência a Senhora Desembargadora Rita Leite Brito
Rolim, não participa deste julgamento nos termos do Regimento
Interno deste E. Regional.
Sua Excelência o d. Representante do Ministério Público do
Trabalho deixou de opinar, em razão da inexistência de matéria de
interesse público.
JOAO PESSOA/PB, 30 de outubro de 2023.
LUIZ ALEXANDRE DO NASCIMENTO
Diretor de Secretaria
Processo Nº RORSum-0000003-31.2023.5.13.0011
Relator PAULO MAIA FILHO
RECORRENTE RONALDO DA SILVA
ADVOGADO WILTON DA SILVA BRITO
JUNIOR(OAB: 34227/CE)
RECORRIDO DESTAK NUTRI PRIME LTDA
ADVOGADO PEDRO HENRIQUE PEDROSA DE
OLIVEIRA(OAB: 30180/PE)
RECORRIDO LEANDRO ALVES DA SILVA
ADVOGADO SULAMITA VICTORIA BERNARDES
ALVES DE OLIVEIRA(OAB: 54984/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- DESTAK NUTRI PRIME LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DECISÃO: ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, em Sessão de Julgamento Virtual realizada
entre os dias 26 a 30/10/2023, com a presença de Suas
Excelências os Senhores Desembargadores PAULO MAIA FILHO
(Presidente e Relator), EDUARDO ALMEIDA e da Senhora
Desembargadora HERMINEGILDA LEITE MACHADO, bem como
de Sua Excelência o Senhor Procurador Regional do Trabalho
JOSÉ CAETANO DOS SANTOS FILHO, por unanimidade, NEGAR
PROVIMENTO ao Recurso Ordinário do reclamante.
Obs.: Sua Excelência a Senhora Desembargadora Rita Leite Brito
Rolim, não participa deste julgamento nos termos do Regimento
Interno deste E. Regional.
Sua Excelência o d. Representante do Ministério Público do
Trabalho deixou de opinar, em razão da inexistência de matéria de
interesse público.
JOAO PESSOA/PB, 30 de outubro de 2023.
LUIZ ALEXANDRE DO NASCIMENTO
Diretor de Secretaria
Processo Nº ROT-0000409-95.2023.5.13.0029
Relator EDUARDO SERGIO DE ALMEIDA
RECORRENTE PAULO ROSENDO DA SILVA JUNIOR
ADVOGADO CARLA EMILLY GREGORIO
DANTAS(OAB: 16187/PB)
ADVOGADO KAIO CESAR ALVES
CORDEIRO(OAB: 16959/PB)
ADVOGADO JULIA GOMES DE ANDRADE(OAB:
27174/PB)
RECORRENTE SEB SISTEMA EDUCACIONAL
BRASILEIRO LTDA
ADVOGADO GUSTAVO OLIVEIRA GALVAO(OAB:
21121/BA)
RECORRIDO PAULO ROSENDO DA SILVA JUNIOR
ADVOGADO CARLA EMILLY GREGORIO
DANTAS(OAB: 16187/PB)
ADVOGADO KAIO CESAR ALVES
CORDEIRO(OAB: 16959/PB)
ADVOGADO JULIA GOMES DE ANDRADE(OAB:
27174/PB)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 206621
3839/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 191
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 30 de Outubro de 2023
RECORRIDO SEB SISTEMA EDUCACIONAL
BRASILEIRO LTDA
ADVOGADO GUSTAVO OLIVEIRA GALVAO(OAB:
21121/BA)
Intimado(s)/Citado(s):
- PAULO ROSENDO DA SILVA JUNIOR
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. CONTRADIÇÃO E
OMISSÃO INEXISTENTES. REJEIÇÃO. A finalidade dos embargos
de declaração não é a revisão do julgado, mas, tão somente,
suprimir vícios porventura existentes na decisão, expressamente
previstos nos artigos 1.022 do CPC/15 e 897-A da CLT, os quais
não se fizeram presentes na hipótese.
DECISÃO: ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, em Sessão de Julgamento Virtual realizada
entre os dias 26 a 30/10/2023, com a presença de Suas
Excelências o Senhor Desembargador EDUARDO ALMEIDA
(Presidente e Relator) e das Senhoras Desembargadoras
HERMINEGILDA LEITE MACHADO e RITA LEITE BRITO ROLIM,
bem como de Sua Excelência o Senhor Procurador Regional do
Trabalho JOSÉ CAETANO DOS SANTOS FILHO, por unanimidade,
REJEITAR os Embargos de Declaração da reclamada SEB
SISTEMA EDUCACIONAL BRASILEIRO LTDA., nos termos da
fundamentação.
Obs.: Sua Excelência o Senhor Desembargador Paulo Maia Filho,
não participa deste julgamento nos termos do Regimento Interno
deste E. Regional.
JOAO PESSOA/PB, 30 de outubro de 2023.
LUIZ ALEXANDRE DO NASCIMENTO
Diretor de Secretaria
Processo Nº ROT-0000409-95.2023.5.13.0029
Relator EDUARDO SERGIO DE ALMEIDA
RECORRENTE PAULO ROSENDO DA SILVA JUNIOR
ADVOGADO CARLA EMILLY GREGORIO
DANTAS(OAB: 16187/PB)
ADVOGADO KAIO CESAR ALVES
CORDEIRO(OAB: 16959/PB)
ADVOGADO JULIA GOMES DE ANDRADE(OAB:
27174/PB)
RECORRENTE SEB SISTEMA EDUCACIONAL
BRASILEIRO LTDA
ADVOGADO GUSTAVO OLIVEIRA GALVAO(OAB:
21121/BA)
RECORRIDO PAULO ROSENDO DA SILVA JUNIOR
ADVOGADO CARLA EMILLY GREGORIO
DANTAS(OAB: 16187/PB)
ADVOGADO KAIO CESAR ALVES
CORDEIRO(OAB: 16959/PB)
ADVOGADO JULIA GOMES DE ANDRADE(OAB:
27174/PB)
RECORRIDO SEB SISTEMA EDUCACIONAL
BRASILEIRO LTDA
ADVOGADO GUSTAVO OLIVEIRA GALVAO(OAB:
21121/BA)
Intimado(s)/Citado(s):
- SEB SISTEMA EDUCACIONAL BRASILEIRO LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. CONTRADIÇÃO E
OMISSÃO INEXISTENTES. REJEIÇÃO. A finalidade dos embargos
de declaração não é a revisão do julgado, mas, tão somente,
suprimir vícios porventura existentes na decisão, expressamente
previstos nos artigos 1.022 do CPC/15 e 897-A da CLT, os quais
não se fizeram presentes na hipótese.
DECISÃO: ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, em Sessão de Julgamento Virtual realizada
entre os dias 26 a 30/10/2023, com a presença de Suas
Excelências o Senhor Desembargador EDUARDO ALMEIDA
(Presidente e Relator) e das Senhoras Desembargadoras
HERMINEGILDA LEITE MACHADO e RITA LEITE BRITO ROLIM,
bem como de Sua Excelência o Senhor Procurador Regional do
Trabalho JOSÉ CAETANO DOS SANTOS FILHO, por unanimidade,
REJEITAR os Embargos de Declaração da reclamada SEB
SISTEMA EDUCACIONAL BRASILEIRO LTDA., nos termos da
fundamentação.
Obs.: Sua Excelência o Senhor Desembargador Paulo Maia Filho,
não participa deste julgamento nos termos do Regimento Interno
deste E. Regional.
JOAO PESSOA/PB, 30 de outubro de 2023.
LUIZ ALEXANDRE DO NASCIMENTO
Diretor de Secretaria
Processo Nº RORSum-0000015-66.2023.5.13.0004
Relator EDUARDO SERGIO DE ALMEIDA
RECORRENTE SAO BRAZ S/A INDUSTRIA E
COMERCIO DE ALIMENTOS
ADVOGADO JOAO ALBERTO DA CUNHA
FILHO(OAB: 708/RN)
RECORRIDO RAIMUNDO NONATO LEITE
BARROS
ADVOGADO HELIO VELOSO DA CUNHA(OAB:
10595/PB)
ADVOGADO VILBERTO LUIS CASSIANO
FILHO(OAB: 20837/PB)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 206621
3839/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 192
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 30 de Outubro de 2023
Intimado(s)/Citado(s):
- SAO BRAZ S/A INDUSTRIA E COMERCIO DE ALIMENTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO DE EMBARGOS DE
DECLARAÇÃO. ERRO MATERIAL. ACOLHIMENTO. Em se
constatando erro material na decisão vergastada, impõe-se o
acolhimento dos embargos, no particular, para sanar o vício, com
esteio na regra insculpida no art. 1.022 do Código de Processo Civil.
DECISÃO: ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, em Sessão de Julgamento Virtual realizada
entre os dias 26 a 30/10/2023, com a presença de Suas
Excelências o Senhor Desembargador EDUARDO ALMEIDA
(Presidente e Relator) e das Senhoras Desembargadoras
HERMINEGILDA LEITE MACHADO e RITA LEITE BRITO ROLIM,
bem como de Sua Excelência o Senhor Procurador Regional do
Trabalho JOSÉ CAETANO DOS SANTOS FILHO, por unanimidade,
ACOLHER os Embargos de Declaração, para, sanando erro
material detectado, retificar o acórdão de ID.244ca55, para excluir
da decisão o tópico relativo às comissões, mantendo inalterado o
dispositivo do acórdão.
Obs.: Sua Excelência o Senhor Desembargador Paulo Maia Filho,
não participa deste julgamento nos termos do Regimento Interno
deste E. Regional.
Sua Excelência o d. Representante do Ministério Público do
Trabalho deixou de opinar, em razão da inexistência de matéria de
interesse público.
JOAO PESSOA/PB, 30 de outubro de 2023.
LUIZ ALEXANDRE DO NASCIMENTO
Diretor de Secretaria
Processo Nº RORSum-0000015-66.2023.5.13.0004
Relator EDUARDO SERGIO DE ALMEIDA
RECORRENTE SAO BRAZ S/A INDUSTRIA E
COMERCIO DE ALIMENTOS
ADVOGADO JOAO ALBERTO DA CUNHA
FILHO(OAB: 708/RN)
RECORRIDO RAIMUNDO NONATO LEITE
BARROS
ADVOGADO HELIO VELOSO DA CUNHA(OAB:
10595/PB)
ADVOGADO VILBERTO LUIS CASSIANO
FILHO(OAB: 20837/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- RAIMUNDO NONATO LEITE BARROS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO DE EMBARGOS DE
DECLARAÇÃO. ERRO MATERIAL. ACOLHIMENTO. Em se
constatando erro material na decisão vergastada, impõe-se o
acolhimento dos embargos, no particular, para sanar o vício, com
esteio na regra insculpida no art. 1.022 do Código de Processo Civil.
DECISÃO: ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, em Sessão de Julgamento Virtual realizada
entre os dias 26 a 30/10/2023, com a presença de Suas
Excelências o Senhor Desembargador EDUARDO ALMEIDA
(Presidente e Relator) e das Senhoras Desembargadoras
HERMINEGILDA LEITE MACHADO e RITA LEITE BRITO ROLIM,
bem como de Sua Excelência o Senhor Procurador Regional do
Trabalho JOSÉ CAETANO DOS SANTOS FILHO, por unanimidade,
ACOLHER os Embargos de Declaração, para, sanando erro
material detectado, retificar o acórdão de ID.244ca55, para excluir
da decisão o tópico relativo às comissões, mantendo inalterado o
dispositivo do acórdão.
Obs.: Sua Excelência o Senhor Desembargador Paulo Maia Filho,
não participa deste julgamento nos termos do Regimento Interno
deste E. Regional.
Sua Excelência o d. Representante do Ministério Público do
Trabalho deixou de opinar, em razão da inexistência de matéria de
interesse público.
JOAO PESSOA/PB, 30 de outubro de 2023.
LUIZ ALEXANDRE DO NASCIMENTO
Diretor de Secretaria
Processo Nº AP-0000149-10.2016.5.13.0014
Relator EDUARDO SERGIO DE ALMEIDA
AGRAVANTE MUNICIPIO DE SERRA BRANCA
ADVOGADO JOSEDEO SARAIVA DE SOUZA(OAB:
10376/PB)
AGRAVADO SINDICATO DOS FARMACEUTICOS
DO ESTADO DA PARAIBA
ADVOGADO ALEX NEYVES MARIANI
ALVES(OAB: 12677/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- MUNICIPIO DE SERRA BRANCA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 206621
3839/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 193
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 30 de Outubro de 2023
EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. VÍCIOS
INEXISTENTES. REJEIÇÃO. As hipóteses de cabimento de
embargos de declaração estão circunscritas à existência de
omissão, contradição, erro material ou obscuridade na
sentença/acórdão, ou, ainda, especificamente no processo do
trabalho, na constatação de erro no exame de admissibilidade
recursal, nos termos da CLT, art. 897-A, e do CPC, art. 1.022,
situações não configuradas no presente caso.
DECISÃO: ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, em Sessão de Julgamento Virtual realizada
entre os dias 26 a 30/10/2023, com a presença de Suas
Excelências o Senhor Desembargador EDUARDO ALMEIDA
(Presidente e Relator) e das Senhoras Desembargadoras
HERMINEGILDA LEITE MACHADO e RITA LEITE BRITO ROLIM,
bem como de Sua Excelência o Senhor Procurador Regional do
Trabalho JOSÉ CAETANO DOS SANTOS FILHO, por unanimidade,
REJEITAR os Embargos de Declaração do devedor. Fica advertido
o atual embargante que a interposição de segundo recurso
esclarecedor nessa fase processual e sendo ele rejeitado, poderá
provocar a incidência de multa prevista em lei por ausência de
cooperação no andamento do feito. Custas isentas.
Obs.: Sua Excelência o Senhor Desembargador Paulo Maia Filho,
não participa deste julgamento nos termos do Regimento Interno
deste E. Regional.
JOAO PESSOA/PB, 30 de outubro de 2023.
LUIZ ALEXANDRE DO NASCIMENTO
Diretor de Secretaria
Processo Nº AP-0000149-10.2016.5.13.0014
Relator EDUARDO SERGIO DE ALMEIDA
AGRAVANTE MUNICIPIO DE SERRA BRANCA
ADVOGADO JOSEDEO SARAIVA DE SOUZA(OAB:
10376/PB)
AGRAVADO SINDICATO DOS FARMACEUTICOS
DO ESTADO DA PARAIBA
ADVOGADO ALEX NEYVES MARIANI
ALVES(OAB: 12677/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- SINDICATO DOS FARMACEUTICOS DO ESTADO DA
PARAIBA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. VÍCIOS
INEXISTENTES. REJEIÇÃO. As hipóteses de cabimento de
embargos de declaração estão circunscritas à existência de
omissão, contradição, erro material ou obscuridade na
sentença/acórdão, ou, ainda, especificamente no processo do
trabalho, na constatação de erro no exame de admissibilidade
recursal, nos termos da CLT, art. 897-A, e do CPC, art. 1.022,
situações não configuradas no presente caso.
DECISÃO: ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, em Sessão de Julgamento Virtual realizada
entre os dias 26 a 30/10/2023, com a presença de Suas
Excelências o Senhor Desembargador EDUARDO ALMEIDA
(Presidente e Relator) e das Senhoras Desembargadoras
HERMINEGILDA LEITE MACHADO e RITA LEITE BRITO ROLIM,
bem como de Sua Excelência o Senhor Procurador Regional do
Trabalho JOSÉ CAETANO DOS SANTOS FILHO, por unanimidade,
REJEITAR os Embargos de Declaração do devedor. Fica advertido
o atual embargante que a interposição de segundo recurso
esclarecedor nessa fase processual e sendo ele rejeitado, poderá
provocar a incidência de multa prevista em lei por ausência de
cooperação no andamento do feito. Custas isentas.
Obs.: Sua Excelência o Senhor Desembargador Paulo Maia Filho,
não participa deste julgamento nos termos do Regimento Interno
deste E. Regional.
JOAO PESSOA/PB, 30 de outubro de 2023.
LUIZ ALEXANDRE DO NASCIMENTO
Diretor de Secretaria
Processo Nº ROT-0000194-10.2023.5.13.0033
Relator PAULO MAIA FILHO
RECORRENTE JANAINA LIMA DE SANTANA
ADVOGADO CARLOS DIEGO FILGUEIRA DE
SOUSA(OAB: 15705/PB)
RECORRENTE PANIFICADORA E LANCHONETE
MARINHO LTDA
ADVOGADO HUGO CORREIA DE ANDRADE(OAB:
28290/PE)
RECORRIDO JANAINA LIMA DE SANTANA
ADVOGADO CARLOS DIEGO FILGUEIRA DE
SOUSA(OAB: 15705/PB)
RECORRIDO PANIFICADORA E LANCHONETE
MARINHO LTDA
ADVOGADO HUGO CORREIA DE ANDRADE(OAB:
28290/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- JANAINA LIMA DE SANTANA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. INEXISTÊNCIA DE
Código para aferir autenticidade deste caderno: 206621
3839/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 194
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 30 de Outubro de 2023
VÍCIO. REDISCUSSÃO DA LIDE. IMPOSSIBILIDADE. REJEIÇÃO.
Os embargos de declaração são oponíveis em virtude de
contradição, omissão, obscuridade ou erro material no julgado, nos
termos dos artigos 1.022 do CPC e 897-A da CLT. Não configurada
qualquer dessas hipóteses, impõe-se a rejeição dos embargos
declaratórios.
DECISÃO: ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, em Sessão de Julgamento Virtual realizada
entre os dias 26 a 30/10/2023, com a presença de Suas
Excelências os Senhores Desembargadores PAULO MAIA FILHO
(Presidente e Relator), EDUARDO ALMEIDA e da Senhora
Desembargadora HERMINEGILDA LEITE MACHADO, bem como
de Sua Excelência o Senhor Procurador Regional do Trabalho
JOSÉ CAETANO DOS SANTOS FILHO, por unanimidade,
REJEITAR os Embargos de Declaração opostos.
Obs.: Sua Excelência a Senhora Desembargadora Rita Leite Brito
Rolim, não participa deste julgamento nos termos do Regimento
Interno deste E. Regional.
JOAO PESSOA/PB, 30 de outubro de 2023.
LUIZ ALEXANDRE DO NASCIMENTO
Diretor de Secretaria
Processo Nº ROT-0000194-10.2023.5.13.0033
Relator PAULO MAIA FILHO
RECORRENTE JANAINA LIMA DE SANTANA
ADVOGADO CARLOS DIEGO FILGUEIRA DE
SOUSA(OAB: 15705/PB)
RECORRENTE PANIFICADORA E LANCHONETE
MARINHO LTDA
ADVOGADO HUGO CORREIA DE ANDRADE(OAB:
28290/PE)
RECORRIDO JANAINA LIMA DE SANTANA
ADVOGADO CARLOS DIEGO FILGUEIRA DE
SOUSA(OAB: 15705/PB)
RECORRIDO PANIFICADORA E LANCHONETE
MARINHO LTDA
ADVOGADO HUGO CORREIA DE ANDRADE(OAB:
28290/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- PANIFICADORA E LANCHONETE MARINHO LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. INEXISTÊNCIA DE
VÍCIO. REDISCUSSÃO DA LIDE. IMPOSSIBILIDADE. REJEIÇÃO.
Os embargos de declaração são oponíveis em virtude de
contradição, omissão, obscuridade ou erro material no julgado, nos
termos dos artigos 1.022 do CPC e 897-A da CLT. Não configurada
qualquer dessas hipóteses, impõe-se a rejeição dos embargos
declaratórios.
DECISÃO: ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, em Sessão de Julgamento Virtual realizada
entre os dias 26 a 30/10/2023, com a presença de Suas
Excelências os Senhores Desembargadores PAULO MAIA FILHO
(Presidente e Relator), EDUARDO ALMEIDA e da Senhora
Desembargadora HERMINEGILDA LEITE MACHADO, bem como
de Sua Excelência o Senhor Procurador Regional do Trabalho
JOSÉ CAETANO DOS SANTOS FILHO, por unanimidade,
REJEITAR os Embargos de Declaração opostos.
Obs.: Sua Excelência a Senhora Desembargadora Rita Leite Brito
Rolim, não participa deste julgamento nos termos do Regimento
Interno deste E. Regional.
JOAO PESSOA/PB, 30 de outubro de 2023.
LUIZ ALEXANDRE DO NASCIMENTO
Diretor de Secretaria
Processo Nº AP-0000422-94.2023.5.13.0029
Relator PAULO MAIA FILHO
AGRAVANTE BANCO DO BRASIL SA
ADVOGADO ADRIANO BORGES VILLARIM(OAB:
13736/PB)
ADVOGADO RAYSSA LANNA FRANCO DA
SILVA(OAB: 15361/PB)
ADVOGADO FELYPE BEZERRA DE AGUIAR
BARBOSA(OAB: 19148/PB)
AGRAVANTE SINDICATO DOS TRABALHADORES
EM EMPRESAS DO RAMO
FINANCEIRO NO ESTADO DA
PARAIBA
ADVOGADO MARCOS D AVILA MELO
FERNANDES(OAB: 446/SE)
ADVOGADO THIAGO D AVILA MELO
FERNANDES(OAB: 155/SE)
AGRAVADO SINDICATO DOS TRABALHADORES
EM EMPRESAS DO RAMO
FINANCEIRO NO ESTADO DA
PARAIBA
ADVOGADO MARCOS D AVILA MELO
FERNANDES(OAB: 446/SE)
ADVOGADO THIAGO D AVILA MELO
FERNANDES(OAB: 155/SE)
AGRAVADO BANCO DO BRASIL SA
ADVOGADO ADRIANO BORGES VILLARIM(OAB:
13736/PB)
ADVOGADO RAYSSA LANNA FRANCO DA
SILVA(OAB: 15361/PB)
ADVOGADO FELYPE BEZERRA DE AGUIAR
BARBOSA(OAB: 19148/PB)
CUSTOS LEGIS MINISTÉRIO PÚBLICO DO
TRABALHO
Intimado(s)/Citado(s):
- SINDICATO DOS TRABALHADORES EM EMPRESAS DO
RAMO FINANCEIRO NO ESTADO DA PARAIBA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 206621
3839/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 195
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 30 de Outubro de 2023
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. HIPÓTESES DE
CABIMENTO. NÃO CONFIGURAÇÃO. REDISCUSSÃO DA LIDE.
IMPOSSIBILIDADE. REJEIÇÃO. Os embargos de declaração têm
suas novas hipóteses de cabimento descritas nos incisos do art.
1.022 do CPC, quais sejam: "I - esclarecer obscuridade ou eliminar
contradição; II - suprir omissão de ponto ou questão sobre o qual
devia se pronunciar o juiz de ofício ou a requerimento; III - corrigir
erro material." Não configurada qualquer delas, impõe-se a sua
rejeição. Embargos declaratórios rejeitados.
DECISÃO: ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, em Sessão de Julgamento Virtual realizada
entre os dias 26 a 30/10/2023, com a presença de Suas
Excelências os Senhores Desembargadores PAULO MAIA FILHO
(Presidente e Relator), EDUARDO ALMEIDA e da Senhora
Desembargadora HERMINEGILDA LEITE MACHADO, bem como
de Sua Excelência o Senhor Procurador Regional do Trabalho
JOSÉ CAETANO DOS SANTOS FILHO, por unanimidade,
REJEITAR os Embargos de Declaração opostos.
Obs.: Sua Excelência a Senhora Desembargadora Rita Leite Brito
Rolim, não participa deste julgamento nos termos do Regimento
Interno deste E. Regional.
JOAO PESSOA/PB, 30 de outubro de 2023.
LUIZ ALEXANDRE DO NASCIMENTO
Diretor de Secretaria
Processo Nº AP-0000422-94.2023.5.13.0029
Relator PAULO MAIA FILHO
AGRAVANTE BANCO DO BRASIL SA
ADVOGADO ADRIANO BORGES VILLARIM(OAB:
13736/PB)
ADVOGADO RAYSSA LANNA FRANCO DA
SILVA(OAB: 15361/PB)
ADVOGADO FELYPE BEZERRA DE AGUIAR
BARBOSA(OAB: 19148/PB)
AGRAVANTE SINDICATO DOS TRABALHADORES
EM EMPRESAS DO RAMO
FINANCEIRO NO ESTADO DA
PARAIBA
ADVOGADO MARCOS D AVILA MELO
FERNANDES(OAB: 446/SE)
ADVOGADO THIAGO D AVILA MELO
FERNANDES(OAB: 155/SE)
AGRAVADO SINDICATO DOS TRABALHADORES
EM EMPRESAS DO RAMO
FINANCEIRO NO ESTADO DA
PARAIBA
ADVOGADO MARCOS D AVILA MELO
FERNANDES(OAB: 446/SE)
ADVOGADO THIAGO D AVILA MELO
FERNANDES(OAB: 155/SE)
AGRAVADO BANCO DO BRASIL SA
ADVOGADO ADRIANO BORGES VILLARIM(OAB:
13736/PB)
ADVOGADO RAYSSA LANNA FRANCO DA
SILVA(OAB: 15361/PB)
ADVOGADO FELYPE BEZERRA DE AGUIAR
BARBOSA(OAB: 19148/PB)
CUSTOS LEGIS MINISTÉRIO PÚBLICO DO
TRABALHO
Intimado(s)/Citado(s):
- BANCO DO BRASIL SA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. HIPÓTESES DE
CABIMENTO. NÃO CONFIGURAÇÃO. REDISCUSSÃO DA LIDE.
IMPOSSIBILIDADE. REJEIÇÃO. Os embargos de declaração têm
suas novas hipóteses de cabimento descritas nos incisos do art.
1.022 do CPC, quais sejam: "I - esclarecer obscuridade ou eliminar
contradição; II - suprir omissão de ponto ou questão sobre o qual
devia se pronunciar o juiz de ofício ou a requerimento; III - corrigir
erro material." Não configurada qualquer delas, impõe-se a sua
rejeição. Embargos declaratórios rejeitados.
DECISÃO: ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, em Sessão de Julgamento Virtual realizada
entre os dias 26 a 30/10/2023, com a presença de Suas
Excelências os Senhores Desembargadores PAULO MAIA FILHO
(Presidente e Relator), EDUARDO ALMEIDA e da Senhora
Desembargadora HERMINEGILDA LEITE MACHADO, bem como
de Sua Excelência o Senhor Procurador Regional do Trabalho
JOSÉ CAETANO DOS SANTOS FILHO, por unanimidade,
REJEITAR os Embargos de Declaração opostos.
Obs.: Sua Excelência a Senhora Desembargadora Rita Leite Brito
Rolim, não participa deste julgamento nos termos do Regimento
Interno deste E. Regional.
JOAO PESSOA/PB, 30 de outubro de 2023.
LUIZ ALEXANDRE DO NASCIMENTO
Diretor de Secretaria
Processo Nº RORSum-0000494-65.2023.5.13.0002
Relator PAULO MAIA FILHO
RECORRENTE ASA INDUSTRIA E COMERCIO LTDA
ADVOGADO ANTONIO HENRIQUE
NEUENSCHWANDER(OAB:
11839/PB)
RECORRIDO EVANDRO RIBEIRO DA COSTA
FILHO
ADVOGADO DEYSE BEATRIZ DA SILVA
ALVES(OAB: 31259/PB)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 206621
3839/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 196
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 30 de Outubro de 2023
Intimado(s)/Citado(s):
- ASA INDUSTRIA E COMERCIO LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DECISÃO: ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, em Sessão de Julgamento Virtual realizada
entre os dias 26 a 30/10/2023, com a presença de Suas
Excelências os Senhores Desembargadores PAULO MAIA FILHO
(Presidente e Relator), EDUARDO ALMEIDA e da Senhora
Desembargadora HERMINEGILDA LEITE MACHADO, bem como
de Sua Excelência o Senhor Procurador Regional do Trabalho
JOSÉ CAETANO DOS SANTOS FILHO, por unanimidade, NEGAR
PROVIMENTO ao Recurso Ordinário.
Obs.: Sua Excelência a Senhora Desembargadora Rita Leite Brito
Rolim, não participa deste julgamento nos termos do Regimento
Interno deste E. Regional.
Sua Excelência o d. Representante do Ministério Público do
Trabalho deixou de opinar, em razão da inexistência de matéria de
interesse público.
JOAO PESSOA/PB, 30 de outubro de 2023.
LUIZ ALEXANDRE DO NASCIMENTO
Diretor de Secretaria
Processo Nº RORSum-0000494-65.2023.5.13.0002
Relator PAULO MAIA FILHO
RECORRENTE ASA INDUSTRIA E COMERCIO LTDA
ADVOGADO ANTONIO HENRIQUE
NEUENSCHWANDER(OAB:
11839/PB)
RECORRIDO EVANDRO RIBEIRO DA COSTA
FILHO
ADVOGADO DEYSE BEATRIZ DA SILVA
ALVES(OAB: 31259/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- EVANDRO RIBEIRO DA COSTA FILHO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DECISÃO: ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, em Sessão de Julgamento Virtual realizada
entre os dias 26 a 30/10/2023, com a presença de Suas
Excelências os Senhores Desembargadores PAULO MAIA FILHO
(Presidente e Relator), EDUARDO ALMEIDA e da Senhora
Desembargadora HERMINEGILDA LEITE MACHADO, bem como
de Sua Excelência o Senhor Procurador Regional do Trabalho
JOSÉ CAETANO DOS SANTOS FILHO, por unanimidade, NEGAR
PROVIMENTO ao Recurso Ordinário.
Obs.: Sua Excelência a Senhora Desembargadora Rita Leite Brito
Rolim, não participa deste julgamento nos termos do Regimento
Interno deste E. Regional.
Sua Excelência o d. Representante do Ministério Público do
Trabalho deixou de opinar, em razão da inexistência de matéria de
interesse público.
JOAO PESSOA/PB, 30 de outubro de 2023.
LUIZ ALEXANDRE DO NASCIMENTO
Diretor de Secretaria
Processo Nº RORSum-0000483-09.2023.5.13.0011
Relator PAULO MAIA FILHO
RECORRENTE CENTRO DE IMAGEM
DIAGNOSTICOS S/A.
ADVOGADO DANIELA DE ANDRADE
BERNARDO(OAB: 172739/SP)
RECORRIDO DENISE DOS SANTOS SILVA
ADVOGADO GABRIEL LUCENA DE
SANTANA(OAB: 24990/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- CENTRO DE IMAGEM DIAGNOSTICOS S/A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DECISÃO: ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, em Sessão de Julgamento Virtual realizada
entre os dias 26 a 30/10/2023, com a presença de Suas
Excelências os Senhores Desembargadores PAULO MAIA FILHO
(Presidente e Relator), EDUARDO ALMEIDA e da Senhora
Desembargadora HERMINEGILDA LEITE MACHADO, bem como
de Sua Excelência o Senhor Procurador Regional do Trabalho
JOSÉ CAETANO DOS SANTOS FILHO, por unanimidade, NEGAR
PROVIMENTO ao Recurso Ordinário da parte reclamada.
Obs.: Sua Excelência a Senhora Desembargadora Rita Leite Brito
Rolim, não participa deste julgamento nos termos do Regimento
Interno deste E. Regional.
Sua Excelência o d. Representante do Ministério Público do
Trabalho deixou de opinar, em razão da inexistência de matéria de
interesse público.
JOAO PESSOA/PB, 30 de outubro de 2023.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 206621
3839/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 197
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 30 de Outubro de 2023
LUIZ ALEXANDRE DO NASCIMENTO
Diretor de Secretaria
Processo Nº RORSum-0000483-09.2023.5.13.0011
Relator PAULO MAIA FILHO
RECORRENTE CENTRO DE IMAGEM
DIAGNOSTICOS S/A.
ADVOGADO DANIELA DE ANDRADE
BERNARDO(OAB: 172739/SP)
RECORRIDO DENISE DOS SANTOS SILVA
ADVOGADO GABRIEL LUCENA DE
SANTANA(OAB: 24990/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- DENISE DOS SANTOS SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DECISÃO: ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, em Sessão de Julgamento Virtual realizada
entre os dias 26 a 30/10/2023, com a presença de Suas
Excelências os Senhores Desembargadores PAULO MAIA FILHO
(Presidente e Relator), EDUARDO ALMEIDA e da Senhora
Desembargadora HERMINEGILDA LEITE MACHADO, bem como
de Sua Excelência o Senhor Procurador Regional do Trabalho
JOSÉ CAETANO DOS SANTOS FILHO, por unanimidade, NEGAR
PROVIMENTO ao Recurso Ordinário da parte reclamada.
Obs.: Sua Excelência a Senhora Desembargadora Rita Leite Brito
Rolim, não participa deste julgamento nos termos do Regimento
Interno deste E. Regional.
Sua Excelência o d. Representante do Ministério Público do
Trabalho deixou de opinar, em razão da inexistência de matéria de
interesse público.
JOAO PESSOA/PB, 30 de outubro de 2023.
LUIZ ALEXANDRE DO NASCIMENTO
Diretor de Secretaria
Processo Nº ROT-0000957-29.2022.5.13.0006
Relator EDUARDO SERGIO DE ALMEIDA
RECORRENTE MAGAZINE LUIZA S/A
ADVOGADO DANIEL SEBADELHE ARANHA(OAB:
14139/PB)
RECORRENTE AELAYNE DE JESUS BARBOSA
RODRIGUES
ADVOGADO MARCOS ROBERTO DIAS(OAB:
87946/MG)
ADVOGADO ALESSANDRA CRISTINA DIAS(OAB:
144802/MG)
ADVOGADO DANIELLE CRISTINA VIEIRA DE
SOUZA DIAS(OAB: 116893/MG)
RECORRIDO MAGAZINE LUIZA S/A
ADVOGADO DANIEL SEBADELHE ARANHA(OAB:
14139/PB)
RECORRIDO AELAYNE DE JESUS BARBOSA
RODRIGUES
ADVOGADO MARCOS ROBERTO DIAS(OAB:
87946/MG)
ADVOGADO ALESSANDRA CRISTINA DIAS(OAB:
144802/MG)
ADVOGADO DANIELLE CRISTINA VIEIRA DE
SOUZA DIAS(OAB: 116893/MG)
Intimado(s)/Citado(s):
- AELAYNE DE JESUS BARBOSA RODRIGUES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. OMISSÕES.
ACOLHIMENTO PARCIAL. EFEITOS INTEGRATIVOS E
MODIFICATIVOS. Verificando-se omissões no acórdão acerca de
questões específicas arguidas pelas partes nas postulações
recursais, impende sanar o vício, integrando o julgamento e, sendo
o caso, operando as modificações decorrentes do enfrentamento da
matéria.
DECISÃO: ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, em Sessão de Julgamento Virtual realizada
entre os dias 26 a 30/10/2023, com a presença de Suas
Excelências o Senhor Desembargador EDUARDO ALMEIDA
(Presidente e Relator) e das Senhoras Desembargadoras
HERMINEGILDA LEITE MACHADO e RITA LEITE BRITO ROLIM,
bem como de Sua Excelência o Senhor Procurador Regional do
Trabalho JOSÉ CAETANO DOS SANTOS FILHO, por unanimidade,
ACOLHER os Embargos de Declaração, para: 1)SUPRIR omissão
na análise da questão relativa ao pagamento do piso salarial,
modificando o julgamento, no tocante à condenação em diferenças
de comissões por vendas canceladas, a fim de que sejam
deduzidos, mês a mês, os valores pagos em contracheque sob a
rubrica "210- Compl salário - garantia mín."; 2)SUPRIR omissão no
exame do pedido alternativo de aplicação da Súmula n. 340 do TST,
para modificar o julgamento, no que tange à condenação em horas
extras intervalares, a fim de que sejam concedidos apenas os
adicionais correspondentes.
Obs.: Suspeição de Sua Excelência o Senhor Desembargador
Paulo Maia Filho.
JOAO PESSOA/PB, 30 de outubro de 2023.
LUIZ ALEXANDRE DO NASCIMENTO
Diretor de Secretaria
Código para aferir autenticidade deste caderno: 206621
3839/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 198
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 30 de Outubro de 2023
Processo Nº ROT-0000957-29.2022.5.13.0006
Relator EDUARDO SERGIO DE ALMEIDA
RECORRENTE MAGAZINE LUIZA S/A
ADVOGADO DANIEL SEBADELHE ARANHA(OAB:
14139/PB)
RECORRENTE AELAYNE DE JESUS BARBOSA
RODRIGUES
ADVOGADO MARCOS ROBERTO DIAS(OAB:
87946/MG)
ADVOGADO ALESSANDRA CRISTINA DIAS(OAB:
144802/MG)
ADVOGADO DANIELLE CRISTINA VIEIRA DE
SOUZA DIAS(OAB: 116893/MG)
RECORRIDO MAGAZINE LUIZA S/A
ADVOGADO DANIEL SEBADELHE ARANHA(OAB:
14139/PB)
RECORRIDO AELAYNE DE JESUS BARBOSA
RODRIGUES
ADVOGADO MARCOS ROBERTO DIAS(OAB:
87946/MG)
ADVOGADO ALESSANDRA CRISTINA DIAS(OAB:
144802/MG)
ADVOGADO DANIELLE CRISTINA VIEIRA DE
SOUZA DIAS(OAB: 116893/MG)
Intimado(s)/Citado(s):
- MAGAZINE LUIZA S/A
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. OMISSÕES.
ACOLHIMENTO PARCIAL. EFEITOS INTEGRATIVOS E
MODIFICATIVOS. Verificando-se omissões no acórdão acerca de
questões específicas arguidas pelas partes nas postulações
recursais, impende sanar o vício, integrando o julgamento e, sendo
o caso, operando as modificações decorrentes do enfrentamento da
matéria.
DECISÃO: ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, em Sessão de Julgamento Virtual realizada
entre os dias 26 a 30/10/2023, com a presença de Suas
Excelências o Senhor Desembargador EDUARDO ALMEIDA
(Presidente e Relator) e das Senhoras Desembargadoras
HERMINEGILDA LEITE MACHADO e RITA LEITE BRITO ROLIM,
bem como de Sua Excelência o Senhor Procurador Regional do
Trabalho JOSÉ CAETANO DOS SANTOS FILHO, por unanimidade,
ACOLHER os Embargos de Declaração, para: 1)SUPRIR omissão
na análise da questão relativa ao pagamento do piso salarial,
modificando o julgamento, no tocante à condenação em diferenças
de comissões por vendas canceladas, a fim de que sejam
deduzidos, mês a mês, os valores pagos em contracheque sob a
rubrica "210- Compl salário - garantia mín."; 2)SUPRIR omissão no
exame do pedido alternativo de aplicação da Súmula n. 340 do TST,
para modificar o julgamento, no que tange à condenação em horas
extras intervalares, a fim de que sejam concedidos apenas os
adicionais correspondentes.
Obs.: Suspeição de Sua Excelência o Senhor Desembargador
Paulo Maia Filho.
JOAO PESSOA/PB, 30 de outubro de 2023.
LUIZ ALEXANDRE DO NASCIMENTO
Diretor de Secretaria
Processo Nº ROT-0000182-92.2023.5.13.0001
Relator PAULO MAIA FILHO
RECORRENTE ESROM HARA TAVARES FEITOSA
ADVOGADO PETRUCCIO SOUSA FERREIRA
PAIVA(OAB: 15413/PB)
RECORRIDO WURTH DO BRASIL PECAS DE
FIXACAO LTDA
ADVOGADO LUCIANO BASTOS
DOMINGUEZ(OAB: 128434/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- ESROM HARA TAVARES FEITOSA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. HIPÓTESES DE
CABIMENTO. NÃO CONFIGURAÇÃO. REDISCUSSÃO DA LIDE.
IMPOSSIBILIDADE. REJEIÇÃO. Os embargos de declaração têm
suas novas hipóteses de cabimento descritas nos incisos do art.
1.022, do CPC, quais sejam: "I - esclarecer obscuridade ou eliminar
contradição; II - suprir omissão de ponto ou questão sobre o qual
devia se pronunciar o juiz de ofício ou a requerimento; III - corrigir
erro material." Não configurada quaisquer delas, impõe-se a sua
rejeição. Embargos declaratórios rejeitados.
DECISÃO: ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, em Sessão de Julgamento Virtual realizada
entre os dias 26 a 30/10/2023, com a presença de Suas
Excelências os Senhores Desembargadores PAULO MAIA FILHO
(Presidente e Relator), EDUARDO ALMEIDA e da Senhora
Desembargadora HERMINEGILDA LEITE MACHADO, bem como
de Sua Excelência o Senhor Procurador Regional do Trabalho
JOSÉ CAETANO DOS SANTOS FILHO, por unanimidade,
REJEITAR os Embargos de Declaração opostos.
Obs.: Sua Excelência a Senhora Desembargadora Rita Leite Brito
Rolim, não participa deste julgamento nos termos do Regimento
Interno deste E. Regional.
JOAO PESSOA/PB, 30 de outubro de 2023.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 206621
3839/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 199
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 30 de Outubro de 2023
LUIZ ALEXANDRE DO NASCIMENTO
Diretor de Secretaria
Processo Nº ROT-0000182-92.2023.5.13.0001
Relator PAULO MAIA FILHO
RECORRENTE ESROM HARA TAVARES FEITOSA
ADVOGADO PETRUCCIO SOUSA FERREIRA
PAIVA(OAB: 15413/PB)
RECORRIDO WURTH DO BRASIL PECAS DE
FIXACAO LTDA
ADVOGADO LUCIANO BASTOS
DOMINGUEZ(OAB: 128434/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- WURTH DO BRASIL PECAS DE FIXACAO LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. HIPÓTESES DE
CABIMENTO. NÃO CONFIGURAÇÃO. REDISCUSSÃO DA LIDE.
IMPOSSIBILIDADE. REJEIÇÃO. Os embargos de declaração têm
suas novas hipóteses de cabimento descritas nos incisos do art.
1.022, do CPC, quais sejam: "I - esclarecer obscuridade ou eliminar
contradição; II - suprir omissão de ponto ou questão sobre o qual
devia se pronunciar o juiz de ofício ou a requerimento; III - corrigir
erro material." Não configurada quaisquer delas, impõe-se a sua
rejeição. Embargos declaratórios rejeitados.
DECISÃO: ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, em Sessão de Julgamento Virtual realizada
entre os dias 26 a 30/10/2023, com a presença de Suas
Excelências os Senhores Desembargadores PAULO MAIA FILHO
(Presidente e Relator), EDUARDO ALMEIDA e da Senhora
Desembargadora HERMINEGILDA LEITE MACHADO, bem como
de Sua Excelência o Senhor Procurador Regional do Trabalho
JOSÉ CAETANO DOS SANTOS FILHO, por unanimidade,
REJEITAR os Embargos de Declaração opostos.
Obs.: Sua Excelência a Senhora Desembargadora Rita Leite Brito
Rolim, não participa deste julgamento nos termos do Regimento
Interno deste E. Regional.
JOAO PESSOA/PB, 30 de outubro de 2023.
LUIZ ALEXANDRE DO NASCIMENTO
Diretor de Secretaria
Processo Nº ROT-0000426-21.2023.5.13.0001
Relator PAULO MAIA FILHO
RECORRENTE ONDUNORTE CIA DE PAPEIS E
PAPELAO ONDULADO DO NORTE
EM RECUPERACAO JUDICIAL
ADVOGADO RAFAEL PATU CORDEIRO(OAB:
28962/PE)
ADVOGADO RENAN APOLONIO DE SA
SILVA(OAB: 48941/PE)
ADVOGADO RAFAELA CAMPOS SA(OAB:
47314/PE)
RECORRIDO CLAUDIO QUEIROGA DE ANDRADE
ADVOGADO CLIDSON OLIVEIRA DE
ARAUJO(OAB: 14201/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ONDUNORTE CIA DE PAPEIS E PAPELAO ONDULADO DO
NORTE EM RECUPERACAO JUDICIAL
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA: RECURSO ORDINÁRIO DA RECLAMADA.
EMPRESA EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL. CUMPRIMENTO DE
OBRIGAÇÕES TRABALHISTAS. MULTA DO ART. 477 DA CLT.
NÃO ISENÇÃO. INAPLICABILIDADE DA SÚMULA 388 DO TST. A
empresa em recuperação judicial continua com seu negócio e
mantém a administração de seu patrimônio, por isso, não está
isenta do cumprimento das obrigações trabalhistas, dentre elas, a
multa prevista no art. 477, § 8.º da CLT, devida em caso de atraso
no pagamento das verbas rescisórias. Inaplicável o disposto na
Súmula n.º 388 do TST, dirigida apenas as empresas em estado
falimentar. Recurso Ordinário a que se nega provimento.
DECISÃO: ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, em Sessão de Julgamento Virtual realizada
entre os dias 26 a 30/10/2023, com a presença de Suas
Excelências os Senhores Desembargadores PAULO MAIA FILHO
(Presidente e Relator), EDUARDO ALMEIDA e da Senhora
Desembargadora HERMINEGILDA LEITE MACHADO, bem como
de Sua Excelência o Senhor Procurador Regional do Trabalho
JOSÉ CAETANO DOS SANTOS FILHO, por unanimidade, NEGAR
PROVIMENTO ao Recurso Ordinário.
Obs.: Sua Excelência a Senhora Desembargadora Rita Leite Brito
Rolim, não participa deste julgamento nos termos do Regimento
Interno deste E. Regional.
JOAO PESSOA/PB, 30 de outubro de 2023.
LUIZ ALEXANDRE DO NASCIMENTO
Diretor de Secretaria
Processo Nº ROT-0000426-21.2023.5.13.0001
Relator PAULO MAIA FILHO
RECORRENTE ONDUNORTE CIA DE PAPEIS E
PAPELAO ONDULADO DO NORTE
EM RECUPERACAO JUDICIAL
ADVOGADO RAFAEL PATU CORDEIRO(OAB:
28962/PE)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 206621
3839/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 200
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 30 de Outubro de 2023
ADVOGADO RENAN APOLONIO DE SA
SILVA(OAB: 48941/PE)
ADVOGADO RAFAELA CAMPOS SA(OAB:
47314/PE)
RECORRIDO CLAUDIO QUEIROGA DE ANDRADE
ADVOGADO CLIDSON OLIVEIRA DE
ARAUJO(OAB: 14201/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- CLAUDIO QUEIROGA DE ANDRADE
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA: RECURSO ORDINÁRIO DA RECLAMADA.
EMPRESA EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL. CUMPRIMENTO DE
OBRIGAÇÕES TRABALHISTAS. MULTA DO ART. 477 DA CLT.
NÃO ISENÇÃO. INAPLICABILIDADE DA SÚMULA 388 DO TST. A
empresa em recuperação judicial continua com seu negócio e
mantém a administração de seu patrimônio, por isso, não está
isenta do cumprimento das obrigações trabalhistas, dentre elas, a
multa prevista no art. 477, § 8.º da CLT, devida em caso de atraso
no pagamento das verbas rescisórias. Inaplicável o disposto na
Súmula n.º 388 do TST, dirigida apenas as empresas em estado
falimentar. Recurso Ordinário a que se nega provimento.
DECISÃO: ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, em Sessão de Julgamento Virtual realizada
entre os dias 26 a 30/10/2023, com a presença de Suas
Excelências os Senhores Desembargadores PAULO MAIA FILHO
(Presidente e Relator), EDUARDO ALMEIDA e da Senhora
Desembargadora HERMINEGILDA LEITE MACHADO, bem como
de Sua Excelência o Senhor Procurador Regional do Trabalho
JOSÉ CAETANO DOS SANTOS FILHO, por unanimidade, NEGAR
PROVIMENTO ao Recurso Ordinário.
Obs.: Sua Excelência a Senhora Desembargadora Rita Leite Brito
Rolim, não participa deste julgamento nos termos do Regimento
Interno deste E. Regional.
JOAO PESSOA/PB, 30 de outubro de 2023.
LUIZ ALEXANDRE DO NASCIMENTO
Diretor de Secretaria
Processo Nº AIRO-0000081-53.2023.5.13.0034
Relator PAULO MAIA FILHO
AGRAVANTE ARTUR BARRETO SILVA
ADVOGADO PETRUSKA TORRES
GRANGEIRO(OAB: 9614/PB)
ADVOGADO TIBERIO ROMULO DE
CARVALHO(OAB: 7072/PB)
ADVOGADO ALAMIR VENANCIO DE
CARVALHO(OAB: 18738/PB)
AGRAVADO DAFONTE RENOVADORA DE
PNEUS LTDA
ADVOGADO RODRIGO VALENCA JATOBA(OAB:
14909/PE)
ADVOGADO EDUARDO JOSE DOS SANTOS(OAB:
33174/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- ARTUR BARRETO SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA: DO AI: AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO
ORDINÁRIO. DESERÇÃO. JUSTIÇA GRATUITA. EMPREGADO.
DECLARAÇÃO DE HIPOSSUFICIÊNCIA ECONÔMICA. Sobre a
concessão da justiça gratuita ao empregado, em recente julgado, a
SBDI-II do C. TST assentou que "basta a simples declaração da
parte ou do advogado da parte para se considerar configurada a
sua situação econômica". No caso, o autor requer os benefícios da
justiça gratuita, declarando, por meio de seu advogado, que não
possui renda suficiente para arcar com os gastos processuais,
sendo o que basta para deferimento do pedido de concessão da
justiça gratuita. Agravo de instrumento provido.DO RO:
RECURSO ORDINÁRIO. VENDEDOR EXTERNO. NÃO
EXISTÊNCIA DE CONTROLE DE JORNADA. EXCEÇÃO DO ART.
62, I, DA CLT. PAGAMENTO DE HORAS EXTRAS INDEVIDO.
Tratando-se de empregado que, realizando suas atividades
externamente, não sofre controle de jornada, é incabível a
condenação da empresa ao pagamento de verbas correlatas à
jornada de trabalho, tendo em vista a exceção prevista na CLT, art.
62, I. Recurso ordinário a que se nega provimento.
DECISÃO: ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, em Sessão de Julgamento Virtual realizada
entre os dias 26 a 30/10/2023, com a presença de Suas
Excelências os Senhores Desembargadores PAULO MAIA FILHO
(Presidente e Relator), EDUARDO ALMEIDA e da Senhora
Desembargadora HERMINEGILDA LEITE MACHADO, bem como
de Sua Excelência o Senhor Procurador Regional do Trabalho
JOSÉ CAETANO DOS SANTOS FILHO, EM RELAÇÃO AO
AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO ORDINÁRIO: por
unanimidade, DAR PROVIMENTO para deferir ao agravante os
benefícios da justiça gratuita e, consequentemente, destrancar o
Recurso Ordinário, obstado na origem. EM RELAÇÃO AO
RECURSO ORDINÁRIO: por unanimidade, REJEITAR A
PRELIMINAR de não conhecimento do Recurso Ordinário, por
violação ao Princípio da Dialeticidade, arguida pelo reclamado em
contrarrazões. MÉRITO: por unanimidade, NEGAR PROVIMENTO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 206621
3839/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 201
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 30 de Outubro de 2023
ao Recurso Ordinário.
Obs.: Sua Excelência a Senhora Desembargadora Rita Leite Brito
Rolim, não participa deste julgamento nos termos do Regimento
Interno deste E. Regional.
JOAO PESSOA/PB, 30 de outubro de 2023.
LUIZ ALEXANDRE DO NASCIMENTO
Diretor de Secretaria
Processo Nº AIRO-0000081-53.2023.5.13.0034
Relator PAULO MAIA FILHO
AGRAVANTE ARTUR BARRETO SILVA
ADVOGADO PETRUSKA TORRES
GRANGEIRO(OAB: 9614/PB)
ADVOGADO TIBERIO ROMULO DE
CARVALHO(OAB: 7072/PB)
ADVOGADO ALAMIR VENANCIO DE
CARVALHO(OAB: 18738/PB)
AGRAVADO DAFONTE RENOVADORA DE
PNEUS LTDA
ADVOGADO RODRIGO VALENCA JATOBA(OAB:
14909/PE)
ADVOGADO EDUARDO JOSE DOS SANTOS(OAB:
33174/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- DAFONTE RENOVADORA DE PNEUS LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA: DO AI: AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO
ORDINÁRIO. DESERÇÃO. JUSTIÇA GRATUITA. EMPREGADO.
DECLARAÇÃO DE HIPOSSUFICIÊNCIA ECONÔMICA. Sobre a
concessão da justiça gratuita ao empregado, em recente julgado, a
SBDI-II do C. TST assentou que "basta a simples declaração da
parte ou do advogado da parte para se considerar configurada a
sua situação econômica". No caso, o autor requer os benefícios da
justiça gratuita, declarando, por meio de seu advogado, que não
possui renda suficiente para arcar com os gastos processuais,
sendo o que basta para deferimento do pedido de concessão da
justiça gratuita. Agravo de instrumento provido.DO RO:
RECURSO ORDINÁRIO. VENDEDOR EXTERNO. NÃO
EXISTÊNCIA DE CONTROLE DE JORNADA. EXCEÇÃO DO ART.
62, I, DA CLT. PAGAMENTO DE HORAS EXTRAS INDEVIDO.
Tratando-se de empregado que, realizando suas atividades
externamente, não sofre controle de jornada, é incabível a
condenação da empresa ao pagamento de verbas correlatas à
jornada de trabalho, tendo em vista a exceção prevista na CLT, art.
62, I. Recurso ordinário a que se nega provimento.
DECISÃO: ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, em Sessão de Julgamento Virtual realizada
entre os dias 26 a 30/10/2023, com a presença de Suas
Excelências os Senhores Desembargadores PAULO MAIA FILHO
(Presidente e Relator), EDUARDO ALMEIDA e da Senhora
Desembargadora HERMINEGILDA LEITE MACHADO, bem como
de Sua Excelência o Senhor Procurador Regional do Trabalho
JOSÉ CAETANO DOS SANTOS FILHO, EM RELAÇÃO AO
AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO ORDINÁRIO: por
unanimidade, DAR PROVIMENTO para deferir ao agravante os
benefícios da justiça gratuita e, consequentemente, destrancar o
Recurso Ordinário, obstado na origem. EM RELAÇÃO AO
RECURSO ORDINÁRIO: por unanimidade, REJEITAR A
PRELIMINAR de não conhecimento do Recurso Ordinário, por
violação ao Princípio da Dialeticidade, arguida pelo reclamado em
contrarrazões. MÉRITO: por unanimidade, NEGAR PROVIMENTO
ao Recurso Ordinário.
Obs.: Sua Excelência a Senhora Desembargadora Rita Leite Brito
Rolim, não participa deste julgamento nos termos do Regimento
Interno deste E. Regional.
JOAO PESSOA/PB, 30 de outubro de 2023.
LUIZ ALEXANDRE DO NASCIMENTO
Diretor de Secretaria
Processo Nº ROT-0000571-56.2023.5.13.0008
Relator PAULO MAIA FILHO
RECORRENTE JHONNY LOPES PEREIRA
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
RECORRENTE ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
RECORRIDO ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
RECORRIDO JHONNY LOPES PEREIRA
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 206621
3839/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 202
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 30 de Outubro de 2023
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA: RECURSO ORDINÁRIO DA RECLAMADA.
ADICIONAL DE INSALUBRIDADE. ENQUADRAMENTO NO
ANEXO 13 DA NR-15 DO MINISTÉRIO DO TRABALHO. O laudo
pericial esclarece que as tarefas executadas pelo reclamante,
jungidas ao labor no setor de prensas, exigiam contato com
substâncias químicas nocivas, enquadrando-se nas atividades
listadas no Anexo 13 da Norma Regulamentar n. 15 do Ministério do
Trabalho. Nesse contexto e, uma vez constatado que os
equipamentos de proteção fornecidos pela empresa eram
insuficientes à neutralização dos agentes prejudiciais à saúde, faz
jus o reclamante ao adicional de insalubridade em grau médio,
como concluiu o laudo. Recurso Ordinário não provido.
RECURSO ORDINÁRIO DO RECLAMANTE. ADICIONAL DE
PERICULOSIDADE. LAUDO PERICIAL CONSISTENTE.
INDEFERIMENTO. A prova pericial destina-se a auxiliar o julgador a
formar seu convencimento quando a demanda envolve questões
que exijam conhecimentos técnicos ou especiais para seu
esclarecimento. Assim, constatando-se que as conclusões do laudo
apresentado em juízo apontam, de forma segura e convincente, que
o ambiente de trabalho em que o autor desempenhava suas
funções na empresa reclamada não o expunha a riscos, por
periculosidade, deve ser mantida a sentença que indeferiu o
pagamento do respectivo adicional. Recurso a que se nega
provimento.
DECISÃO: ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, em Sessão de Julgamento Virtual realizada
entre os dias 26 a 30/10/2023, com a presença de Suas
Excelências os Senhores Desembargadores PAULO MAIA FILHO
(Presidente e Relator), EDUARDO ALMEIDA e da Senhora
Desembargadora HERMINEGILDA LEITE MACHADO, bem como
de Sua Excelência o Senhor Procurador Regional do Trabalho
JOSÉ CAETANO DOS SANTOS FILHO, EM RELAÇÃO AO
RECURSO DA RECLAMADA: por unanimidade, NEGAR
PROVIMENTO ao Recurso Ordinário. EM RELAÇÃO AO
RECURSO DO RECLAMANTE: por unanimidade, NEGAR
PROVIMENTO ao Recurso Ordinário.
Obs.: Sua Excelência a Senhora Desembargadora Rita Leite Brito
Rolim, não participa deste julgamento nos termos do Regimento
Interno deste E. Regional.
JOAO PESSOA/PB, 30 de outubro de 2023.
LUIZ ALEXANDRE DO NASCIMENTO
Diretor de Secretaria
Processo Nº ROT-0000571-56.2023.5.13.0008
Relator PAULO MAIA FILHO
RECORRENTE JHONNY LOPES PEREIRA
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
RECORRENTE ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
RECORRIDO ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
RECORRIDO JHONNY LOPES PEREIRA
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- JHONNY LOPES PEREIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA: RECURSO ORDINÁRIO DA RECLAMADA.
ADICIONAL DE INSALUBRIDADE. ENQUADRAMENTO NO
ANEXO 13 DA NR-15 DO MINISTÉRIO DO TRABALHO. O laudo
pericial esclarece que as tarefas executadas pelo reclamante,
jungidas ao labor no setor de prensas, exigiam contato com
substâncias químicas nocivas, enquadrando-se nas atividades
listadas no Anexo 13 da Norma Regulamentar n. 15 do Ministério do
Trabalho. Nesse contexto e, uma vez constatado que os
equipamentos de proteção fornecidos pela empresa eram
insuficientes à neutralização dos agentes prejudiciais à saúde, faz
jus o reclamante ao adicional de insalubridade em grau médio,
como concluiu o laudo. Recurso Ordinário não provido.
RECURSO ORDINÁRIO DO RECLAMANTE. ADICIONAL DE
PERICULOSIDADE. LAUDO PERICIAL CONSISTENTE.
INDEFERIMENTO. A prova pericial destina-se a auxiliar o julgador a
formar seu convencimento quando a demanda envolve questões
que exijam conhecimentos técnicos ou especiais para seu
esclarecimento. Assim, constatando-se que as conclusões do laudo
Código para aferir autenticidade deste caderno: 206621
3839/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 203
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 30 de Outubro de 2023
apresentado em juízo apontam, de forma segura e convincente, que
o ambiente de trabalho em que o autor desempenhava suas
funções na empresa reclamada não o expunha a riscos, por
periculosidade, deve ser mantida a sentença que indeferiu o
pagamento do respectivo adicional. Recurso a que se nega
provimento.
DECISÃO: ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, em Sessão de Julgamento Virtual realizada
entre os dias 26 a 30/10/2023, com a presença de Suas
Excelências os Senhores Desembargadores PAULO MAIA FILHO
(Presidente e Relator), EDUARDO ALMEIDA e da Senhora
Desembargadora HERMINEGILDA LEITE MACHADO, bem como
de Sua Excelência o Senhor Procurador Regional do Trabalho
JOSÉ CAETANO DOS SANTOS FILHO, EM RELAÇÃO AO
RECURSO DA RECLAMADA: por unanimidade, NEGAR
PROVIMENTO ao Recurso Ordinário. EM RELAÇÃO AO
RECURSO DO RECLAMANTE: por unanimidade, NEGAR
PROVIMENTO ao Recurso Ordinário.
Obs.: Sua Excelência a Senhora Desembargadora Rita Leite Brito
Rolim, não participa deste julgamento nos termos do Regimento
Interno deste E. Regional.
JOAO PESSOA/PB, 30 de outubro de 2023.
LUIZ ALEXANDRE DO NASCIMENTO
Diretor de Secretaria
Processo Nº ROT-0000686-80.2023.5.13.0007
Relator PAULO MAIA FILHO
RECORRENTE ISMAEL PAULINO DA CUNHA
ADVOGADO GUILHERME QUEIROGA
SANTIAGO(OAB: 17948/PB)
RECORRIDO ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ISMAEL PAULINO DA CUNHA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA: RECURSO ORDINÁRIO. ADICIONAL DE
INSALUBRIDADE. LAUDO PERICIAL. INEXISTÊNCIA DE
OUTROS ELEMENTOS TÉCNICOS CAPAZES DE INFIRMÁ-LO.
Por se tratar de prova técnica, a adoção de conclusão diversa do
laudo pericial dependerá da existência de outros elementos técnicos
capazes de infirmar aquele resultado. Ausentes tais elementos, não
há como se chegar a outro resultado, prevalecendo, portanto, as
ilações do expert. Recurso ordinário a que se nega provimento.
DECISÃO: ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, em Sessão de Julgamento Virtual realizada
entre os dias 26 a 30/10/2023, com a presença de Suas
Excelências os Senhores Desembargadores PAULO MAIA FILHO
(Presidente e Relator), EDUARDO ALMEIDA e da Senhora
Desembargadora HERMINEGILDA LEITE MACHADO, bem como
de Sua Excelência o Senhor Procurador Regional do Trabalho
JOSÉ CAETANO DOS SANTOS FILHO, por unanimidade, NEGAR
PROVIMENTO ao Recurso Ordinário.
Obs.: Sua Excelência a Senhora Desembargadora Rita Leite Brito
Rolim, não participa deste julgamento nos termos do Regimento
Interno deste E. Regional.
JOAO PESSOA/PB, 30 de outubro de 2023.
LUIZ ALEXANDRE DO NASCIMENTO
Diretor de Secretaria
Processo Nº ROT-0000686-80.2023.5.13.0007
Relator PAULO MAIA FILHO
RECORRENTE ISMAEL PAULINO DA CUNHA
ADVOGADO GUILHERME QUEIROGA
SANTIAGO(OAB: 17948/PB)
RECORRIDO ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA: RECURSO ORDINÁRIO. ADICIONAL DE
INSALUBRIDADE. LAUDO PERICIAL. INEXISTÊNCIA DE
OUTROS ELEMENTOS TÉCNICOS CAPAZES DE INFIRMÁ-LO.
Por se tratar de prova técnica, a adoção de conclusão diversa do
laudo pericial dependerá da existência de outros elementos técnicos
capazes de infirmar aquele resultado. Ausentes tais elementos, não
há como se chegar a outro resultado, prevalecendo, portanto, as
ilações do expert. Recurso ordinário a que se nega provimento.
DECISÃO: ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, em Sessão de Julgamento Virtual realizada
entre os dias 26 a 30/10/2023, com a presença de Suas
Excelências os Senhores Desembargadores PAULO MAIA FILHO
(Presidente e Relator), EDUARDO ALMEIDA e da Senhora
Código para aferir autenticidade deste caderno: 206621
3839/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 204
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 30 de Outubro de 2023
Desembargadora HERMINEGILDA LEITE MACHADO, bem como
de Sua Excelência o Senhor Procurador Regional do Trabalho
JOSÉ CAETANO DOS SANTOS FILHO, por unanimidade, NEGAR
PROVIMENTO ao Recurso Ordinário.
Obs.: Sua Excelência a Senhora Desembargadora Rita Leite Brito
Rolim, não participa deste julgamento nos termos do Regimento
Interno deste E. Regional.
JOAO PESSOA/PB, 30 de outubro de 2023.
LUIZ ALEXANDRE DO NASCIMENTO
Diretor de Secretaria
Processo Nº ROT-0000695-42.2023.5.13.0007
Relator PAULO MAIA FILHO
RECORRENTE MARLUCE GOUVEIA DE SOUZA
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
RECORRIDO ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- MARLUCE GOUVEIA DE SOUZA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA: RECURSO ORDINÁRIO DA RECLAMANTE.
DOENÇA OCUPACIONAL. LAUDO PERICIAL CONCLUSIVO.
AUSÊNCIA DE INCAPACIDADE LABORAL E DE NEXO CAUSAL.
Tendo concluído a prova técnica pela ausência de nexo causal
entre o labor e as moléstias que acometem a reclamante, além de
inexistirem provas capazes de afastar as conclusões do laudo
pericial ou mesmo de demonstrar os fatos alegados por ele,
mantêm-se a sentença que não reconheceu a alegada doença
ocupacional e indeferiu as indenizações pleiteadas. Recurso
Ordinário a que se nega provimento.
DECISÃO: ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, em Sessão de Julgamento Virtual realizada
entre os dias 26 a 30/10/2023, com a presença de Suas
Excelências os Senhores Desembargadores PAULO MAIA FILHO
(Presidente e Relator), EDUARDO ALMEIDA e da Senhora
Desembargadora HERMINEGILDA LEITE MACHADO, bem como
de Sua Excelência o Senhor Procurador Regional do Trabalho
JOSÉ CAETANO DOS SANTOS FILHO, por unanimidade, NEGAR
PROVIMENTO ao Recurso Ordinário da reclamante.
Obs.: Sua Excelência a Senhora Desembargadora Rita Leite Brito
Rolim, não participa deste julgamento nos termos do Regimento
Interno deste E. Regional.
JOAO PESSOA/PB, 30 de outubro de 2023.
LUIZ ALEXANDRE DO NASCIMENTO
Diretor de Secretaria
Processo Nº ROT-0000695-42.2023.5.13.0007
Relator PAULO MAIA FILHO
RECORRENTE MARLUCE GOUVEIA DE SOUZA
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
RECORRIDO ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA: RECURSO ORDINÁRIO DA RECLAMANTE.
DOENÇA OCUPACIONAL. LAUDO PERICIAL CONCLUSIVO.
AUSÊNCIA DE INCAPACIDADE LABORAL E DE NEXO CAUSAL.
Tendo concluído a prova técnica pela ausência de nexo causal
entre o labor e as moléstias que acometem a reclamante, além de
inexistirem provas capazes de afastar as conclusões do laudo
pericial ou mesmo de demonstrar os fatos alegados por ele,
mantêm-se a sentença que não reconheceu a alegada doença
ocupacional e indeferiu as indenizações pleiteadas. Recurso
Ordinário a que se nega provimento.
DECISÃO: ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, em Sessão de Julgamento Virtual realizada
entre os dias 26 a 30/10/2023, com a presença de Suas
Excelências os Senhores Desembargadores PAULO MAIA FILHO
(Presidente e Relator), EDUARDO ALMEIDA e da Senhora
Desembargadora HERMINEGILDA LEITE MACHADO, bem como
de Sua Excelência o Senhor Procurador Regional do Trabalho
JOSÉ CAETANO DOS SANTOS FILHO, por unanimidade, NEGAR
PROVIMENTO ao Recurso Ordinário da reclamante.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 206621
3839/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 205
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 30 de Outubro de 2023
Obs.: Sua Excelência a Senhora Desembargadora Rita Leite Brito
Rolim, não participa deste julgamento nos termos do Regimento
Interno deste E. Regional.
JOAO PESSOA/PB, 30 de outubro de 2023.
LUIZ ALEXANDRE DO NASCIMENTO
Diretor de Secretaria
Processo Nº RORSum-0000728-11.2023.5.13.0014
Relator PAULO MAIA FILHO
RECORRENTE ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
RECORRIDO ALISSON PEREIRA SOARES
ADVOGADO DANILO CESAR ALVES
MACEDO(OAB: 26675/PB)
ADVOGADO WANDERSON FELIPE GOMES DA
COSTA(OAB: 21920/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DECISÃO: ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, em Sessão de Julgamento Virtual realizada
entre os dias 26 a 30/10/2023, com a presença de Suas
Excelências os Senhores Desembargadores PAULO MAIA FILHO
(Presidente e Relator), EDUARDO ALMEIDA e da Senhora
Desembargadora HERMINEGILDA LEITE MACHADO, bem como
de Sua Excelência o Senhor Procurador Regional do Trabalho
JOSÉ CAETANO DOS SANTOS FILHO, por unanimidade,
ACOLHER A PRELIMINAR de não conhecimento do Recurso
Ordinário da reclamada, quanto ao pedido de "Exclusão das Multas
dos Artigos 832 da CLT e 532 do CPC, suscitada de ofício por Sua
Excelência o Senhor Desembargador Relator. MÉRITO: por
unanimidade, NEGAR PROVIMENTO ao Recurso Ordinário.
Obs.: Sua Excelência a Senhora Desembargadora Rita Leite Brito
Rolim, não participa deste julgamento nos termos do Regimento
Interno deste E. Regional.
Sua Excelência o d. Representante do Ministério Público do
Trabalho deixou de opinar, em razão da inexistência de matéria de
interesse público.
JOAO PESSOA/PB, 30 de outubro de 2023.
LUIZ ALEXANDRE DO NASCIMENTO
Diretor de Secretaria
Processo Nº RORSum-0000728-11.2023.5.13.0014
Relator PAULO MAIA FILHO
RECORRENTE ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
RECORRIDO ALISSON PEREIRA SOARES
ADVOGADO DANILO CESAR ALVES
MACEDO(OAB: 26675/PB)
ADVOGADO WANDERSON FELIPE GOMES DA
COSTA(OAB: 21920/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALISSON PEREIRA SOARES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DECISÃO: ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, em Sessão de Julgamento Virtual realizada
entre os dias 26 a 30/10/2023, com a presença de Suas
Excelências os Senhores Desembargadores PAULO MAIA FILHO
(Presidente e Relator), EDUARDO ALMEIDA e da Senhora
Desembargadora HERMINEGILDA LEITE MACHADO, bem como
de Sua Excelência o Senhor Procurador Regional do Trabalho
JOSÉ CAETANO DOS SANTOS FILHO, por unanimidade,
ACOLHER A PRELIMINAR de não conhecimento do Recurso
Ordinário da reclamada, quanto ao pedido de "Exclusão das Multas
dos Artigos 832 da CLT e 532 do CPC, suscitada de ofício por Sua
Excelência o Senhor Desembargador Relator. MÉRITO: por
unanimidade, NEGAR PROVIMENTO ao Recurso Ordinário.
Obs.: Sua Excelência a Senhora Desembargadora Rita Leite Brito
Rolim, não participa deste julgamento nos termos do Regimento
Interno deste E. Regional.
Sua Excelência o d. Representante do Ministério Público do
Trabalho deixou de opinar, em razão da inexistência de matéria de
interesse público.
JOAO PESSOA/PB, 30 de outubro de 2023.
LUIZ ALEXANDRE DO NASCIMENTO
Diretor de Secretaria
Processo Nº AIAP-0000656-97.2022.5.13.0001
Relator PAULO MAIA FILHO
AGRAVANTE CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO DANIEL BATTIPAGLIA SGAI(OAB:
214918/SP)
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
AGRAVADO INGRID PESSOA DA SILVA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 206621
3839/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 206
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 30 de Outubro de 2023
ADVOGADO MELCHISEDECH VASCONCELOS DE
MOURA(OAB: 22140/PB)
AGRAVADO TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL EM
RECUPERACAO JUDICIAL
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA: DO AI: AGRAVO DE INSTRUMENTO EM AGRAVO
DE PETIÇÃO. REDIRECIONAMENTO DA EXECUÇÃO CONTRA
DEVEDORA SUBSIDIÁRIA TAM LINHAS AÉREAS.
ILEGITIMIDADE DA PARTE. A CONTAX, na qualidade de devedora
principal, é parte ilegítima para recorrer de decisão que determinou
o redirecionamento da execução contra a devedora subsidiária TAM
LINHAS AÉREAS. Agravo de instrumento a que se nega
provimento. DO AP DA TAM: AGRAVO DE PETIÇÃO DA TAM
LINHAS AÉREAS. REDIRECIONAMENTO DA EXECUÇÃO À
SEGUNDA RECLAMADA. EMPRESA CONTAX EM
RECUPERAÇÃO JUDICIAL. O redirecionamento da execução
contra o devedor solidário ou subsidiário busca atender aos
princípios da efetividade da execução, bem como da celeridade
processual e razoável duração do processo, mormente quando se
verifica que a execução se processa no interesse do credor, não
havendo que se vincular à devedora em recuperação judicial. Logo,
o imediato redirecionamento e regular tramitação da execução
contra os bens das empresas agravantes, devedoras subsidiárias,
não ofende a Lei n. 11.101/2005, que regula a recuperação judicial,
a extrajudicial e a falência do empresário e da sociedade
empresária, impondo a competência desta Justiça Especializada,
nos termos do § 1º do art. 49 do referido diploma legal. Agravo de
petição a que se nega provimento.
DECISÃO: ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, em Sessão de Julgamento Virtual realizada
entre os dias 26 a 30/10/2023, com a presença de Suas
Excelências os Senhores Desembargadores PAULO MAIA FILHO
(Presidente e Relator), EDUARDO ALMEIDA e da Senhora
Desembargadora HERMINEGILDA LEITE MACHADO, bem como
de Sua Excelência o Senhor Procurador Regional do Trabalho
JOSÉ CAETANO DOS SANTOS FILHO, EM RELAÇÃO AO
AGRAVO DE INSTRUMENTO EM AGRAVO DE PETIÇÃO DA
CONTAX S/A - EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL: por unanimidade,
NEGAR PROVIMENTO. EM RELAÇÃO AO AGRAVO DE PETIÇÃO
DA TAM LINHAS AÉREAS S/A: por unanimidade, NEGAR
PROVIMENTO.
Obs.: Sua Excelência a Senhora Desembargadora Rita Leite Brito
Rolim, não participa deste julgamento nos termos do Regimento
Interno deste E. Regional.
JOAO PESSOA/PB, 30 de outubro de 2023.
LUIZ ALEXANDRE DO NASCIMENTO
Diretor de Secretaria
Processo Nº AIAP-0000656-97.2022.5.13.0001
Relator PAULO MAIA FILHO
AGRAVANTE CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO DANIEL BATTIPAGLIA SGAI(OAB:
214918/SP)
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
AGRAVADO INGRID PESSOA DA SILVA
ADVOGADO MELCHISEDECH VASCONCELOS DE
MOURA(OAB: 22140/PB)
AGRAVADO TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- INGRID PESSOA DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA: DO AI: AGRAVO DE INSTRUMENTO EM AGRAVO
DE PETIÇÃO. REDIRECIONAMENTO DA EXECUÇÃO CONTRA
DEVEDORA SUBSIDIÁRIA TAM LINHAS AÉREAS.
ILEGITIMIDADE DA PARTE. A CONTAX, na qualidade de devedora
principal, é parte ilegítima para recorrer de decisão que determinou
o redirecionamento da execução contra a devedora subsidiária TAM
LINHAS AÉREAS. Agravo de instrumento a que se nega
provimento. DO AP DA TAM: AGRAVO DE PETIÇÃO DA TAM
LINHAS AÉREAS. REDIRECIONAMENTO DA EXECUÇÃO À
SEGUNDA RECLAMADA. EMPRESA CONTAX EM
RECUPERAÇÃO JUDICIAL. O redirecionamento da execução
contra o devedor solidário ou subsidiário busca atender aos
princípios da efetividade da execução, bem como da celeridade
processual e razoável duração do processo, mormente quando se
verifica que a execução se processa no interesse do credor, não
havendo que se vincular à devedora em recuperação judicial. Logo,
o imediato redirecionamento e regular tramitação da execução
contra os bens das empresas agravantes, devedoras subsidiárias,
não ofende a Lei n. 11.101/2005, que regula a recuperação judicial,
a extrajudicial e a falência do empresário e da sociedade
Código para aferir autenticidade deste caderno: 206621
3839/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 207
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 30 de Outubro de 2023
empresária, impondo a competência desta Justiça Especializada,
nos termos do § 1º do art. 49 do referido diploma legal. Agravo de
petição a que se nega provimento.
DECISÃO: ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, em Sessão de Julgamento Virtual realizada
entre os dias 26 a 30/10/2023, com a presença de Suas
Excelências os Senhores Desembargadores PAULO MAIA FILHO
(Presidente e Relator), EDUARDO ALMEIDA e da Senhora
Desembargadora HERMINEGILDA LEITE MACHADO, bem como
de Sua Excelência o Senhor Procurador Regional do Trabalho
JOSÉ CAETANO DOS SANTOS FILHO, EM RELAÇÃO AO
AGRAVO DE INSTRUMENTO EM AGRAVO DE PETIÇÃO DA
CONTAX S/A - EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL: por unanimidade,
NEGAR PROVIMENTO. EM RELAÇÃO AO AGRAVO DE PETIÇÃO
DA TAM LINHAS AÉREAS S/A: por unanimidade, NEGAR
PROVIMENTO.
Obs.: Sua Excelência a Senhora Desembargadora Rita Leite Brito
Rolim, não participa deste julgamento nos termos do Regimento
Interno deste E. Regional.
JOAO PESSOA/PB, 30 de outubro de 2023.
LUIZ ALEXANDRE DO NASCIMENTO
Diretor de Secretaria
Processo Nº AIAP-0000656-97.2022.5.13.0001
Relator PAULO MAIA FILHO
AGRAVANTE CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO DANIEL BATTIPAGLIA SGAI(OAB:
214918/SP)
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
AGRAVADO INGRID PESSOA DA SILVA
ADVOGADO MELCHISEDECH VASCONCELOS DE
MOURA(OAB: 22140/PB)
AGRAVADO TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- TAM LINHAS AEREAS S/A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA: DO AI: AGRAVO DE INSTRUMENTO EM AGRAVO
DE PETIÇÃO. REDIRECIONAMENTO DA EXECUÇÃO CONTRA
DEVEDORA SUBSIDIÁRIA TAM LINHAS AÉREAS.
ILEGITIMIDADE DA PARTE. A CONTAX, na qualidade de devedora
principal, é parte ilegítima para recorrer de decisão que determinou
o redirecionamento da execução contra a devedora subsidiária TAM
LINHAS AÉREAS. Agravo de instrumento a que se nega
provimento. DO AP DA TAM: AGRAVO DE PETIÇÃO DA TAM
LINHAS AÉREAS. REDIRECIONAMENTO DA EXECUÇÃO À
SEGUNDA RECLAMADA. EMPRESA CONTAX EM
RECUPERAÇÃO JUDICIAL. O redirecionamento da execução
contra o devedor solidário ou subsidiário busca atender aos
princípios da efetividade da execução, bem como da celeridade
processual e razoável duração do processo, mormente quando se
verifica que a execução se processa no interesse do credor, não
havendo que se vincular à devedora em recuperação judicial. Logo,
o imediato redirecionamento e regular tramitação da execução
contra os bens das empresas agravantes, devedoras subsidiárias,
não ofende a Lei n. 11.101/2005, que regula a recuperação judicial,
a extrajudicial e a falência do empresário e da sociedade
empresária, impondo a competência desta Justiça Especializada,
nos termos do § 1º do art. 49 do referido diploma legal. Agravo de
petição a que se nega provimento.
DECISÃO: ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, em Sessão de Julgamento Virtual realizada
entre os dias 26 a 30/10/2023, com a presença de Suas
Excelências os Senhores Desembargadores PAULO MAIA FILHO
(Presidente e Relator), EDUARDO ALMEIDA e da Senhora
Desembargadora HERMINEGILDA LEITE MACHADO, bem como
de Sua Excelência o Senhor Procurador Regional do Trabalho
JOSÉ CAETANO DOS SANTOS FILHO, EM RELAÇÃO AO
AGRAVO DE INSTRUMENTO EM AGRAVO DE PETIÇÃO DA
CONTAX S/A - EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL: por unanimidade,
NEGAR PROVIMENTO. EM RELAÇÃO AO AGRAVO DE PETIÇÃO
DA TAM LINHAS AÉREAS S/A: por unanimidade, NEGAR
PROVIMENTO.
Obs.: Sua Excelência a Senhora Desembargadora Rita Leite Brito
Rolim, não participa deste julgamento nos termos do Regimento
Interno deste E. Regional.
JOAO PESSOA/PB, 30 de outubro de 2023.
LUIZ ALEXANDRE DO NASCIMENTO
Diretor de Secretaria
Decisão Monocrática
Processo Nº TutCautAnt-0004902-08.2023.5.13.0000
Relator PAULO MAIA FILHO
REQUERENTE FRANCISCO DE ASSIS BENEVIDES
GADELHA
ADVOGADO ALBERTO JORGE SANTOS LIMA
CARVALHO(OAB: 11106/PB)
REQUERIDO SIND DA IND DE MAT PLASTICO E
RES SINT DO EST DA PB
ADVOGADO VINICIUS HOLANDA DE
VASCONCELOS(OAB: 28980/PB)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 206621
3839/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 208
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 30 de Outubro de 2023
Intimado(s)/Citado(s):
- FRANCISCO DE ASSIS BENEVIDES GADELHA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Diante do exposto e utilizando-me do poder geral de cautela,
DEFIRO O PEDIDO LIMINAR, para atribuir efeito suspensivo ao
recurso ordinário interposto nos autos do Processo n. 0000983-
21.2022.5.13.0008, mantendo o requerente no cargo de Presidente
da FIEP, até o seu julgamento.
Intime-se o requerente a respeito do deferimento da presente
liminar.
JOAO PESSOA/PB, 27 de outubro de 2023.
ANTONIO EDERALDO SANTANA JUNIOR
Diretor de Secretaria
Notificação
Processo Nº TutCautAnt-0004902-08.2023.5.13.0000
Relator PAULO MAIA FILHO
REQUERENTE FRANCISCO DE ASSIS BENEVIDES
GADELHA
ADVOGADO ALBERTO JORGE SANTOS LIMA
CARVALHO(OAB: 11106/PB)
REQUERIDO SIND DA IND DE MAT PLASTICO E
RES SINT DO EST DA PB
ADVOGADO VINICIUS HOLANDA DE
VASCONCELOS(OAB: 28980/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- SIND DA IND DE MAT PLASTICO E RES SINT DO EST DA PB
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Cite-se, o requerido para, querendo, no prazo de 5 (cinco) dias,
contestar o pedido, indicando as provas que pretende produzir, nos
termos do art. 306 do CPC.
JOAO PESSOA/PB, 27 de outubro de 2023.
ANTONIO EDERALDO SANTANA JUNIOR
Diretor de Secretaria
Pauta
Pauta de Julgamento
PAUTA DA SESSÃO ORDINÁRIA DE JULGAMENTO
PRESENCIAL DA 1ª TURMA DO TRIBUNAL REGIONAL DO
TRABALHO DA DÉCIMA TERCEIRA REGIÃO PARA O DIA
14/11/2023, COM INÍCIO ÀS 08h30 HORAS - PJE.
Processo Nº ROT-0000025-26.2023.5.13.0032
Complemento Processo Eletrônico - PJE
Relator PAULO MAIA FILHO
Revisor PAULO MAIA FILHO
RECORRENTE BOTAFOGO FUTEBOL CLUBE
ADVOGADO PAULO CESAR ALMEIDA DA
COSTA(OAB: 14919/PB)
ADVOGADO MARCIO ROBERTO MONTENEGRO
BATISTA JUNIOR(OAB: 14765/PB)
ADVOGADO IVANA MAGNA NOBREGA DE
MORAIS(OAB: 12707/PB)
RECORRIDO RAFAEL BARROS SILVA
ADVOGADO THAMIRES DE ALMEIDA
MATOS(OAB: 412121/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- BOTAFOGO FUTEBOL CLUBE
- RAFAEL BARROS SILVA
Processo Nº ROT-0000031-81.2023.5.13.0016
Complemento Processo Eletrônico - PJE
Relator PAULO MAIA FILHO
Revisor PAULO MAIA FILHO
RECORRENTE IJANILDO FELIX TORRES
ADVOGADO CHARLES ALBERTO MONTEIRO
LOPES(OAB: 17016/PB)
RECORRIDO GOMES CORREIA EMPREITEIRA
LTDA
ADVOGADO ANDRE LUIZ ALVES(OAB:
400170/SP)
RECORRIDO PLANO CARVALHO
EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS
LTDA
ADVOGADO GUSTAVO MENEGHINI DE
OLIVEIRA(OAB: 207056/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- GOMES CORREIA EMPREITEIRA LTDA
- IJANILDO FELIX TORRES
- PLANO CARVALHO EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS
LTDA
Processo Nº AP-0000041-17.2022.5.13.0031
Complemento Processo Eletrônico - PJE
Relator PAULO MAIA FILHO
Revisor PAULO MAIA FILHO
AGRAVANTE EMMANUEL CAMILO LOURENCO
ADVOGADO LEILANE DE SOUSA E SILVA(OAB:
21846/PB)
AGRAVADO CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL EM
RECUPERACAO JUDICIAL
- EMMANUEL CAMILO LOURENCO
Processo Nº AIRO-0000049-81.2023.5.13.0023
Complemento Processo Eletrônico - PJE
Relator PAULO MAIA FILHO
Revisor PAULO MAIA FILHO
AGRAVANTE MARCOS ANTONIO LUCENA DA
COSTA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 206621
3839/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 209
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 30 de Outubro de 2023
ADVOGADO ITALO FREIRE CANTALICE(OAB:
15392/PB)
AGRAVADO ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
- MARCOS ANTONIO LUCENA DA COSTA
Processo Nº ROT-0000081-98.2023.5.13.0019
Complemento Processo Eletrônico - PJE
Relator PAULO MAIA FILHO
Revisor PAULO MAIA FILHO
RECORRENTE A. F. A. D. O.
ADVOGADO RODRIGO GOUVEIA COIMBRA(OAB:
24158/PE)
RECORRENTE B. B. S.
ADVOGADO CARLA ELISANGELA FERREIRA
ALVES TEIXEIRA(OAB: 18855/PE)
RECORRIDO A. F. A. D. O.
ADVOGADO RODRIGO GOUVEIA COIMBRA(OAB:
24158/PE)
RECORRIDO B. B. S.
ADVOGADO CARLA ELISANGELA FERREIRA
ALVES TEIXEIRA(OAB: 18855/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- A. F. A. D. O.
- B. B. S.
Processo Nº ROT-0000081-68.2023.5.13.0029
Complemento Processo Eletrônico - PJE
Relator PAULO MAIA FILHO
Revisor PAULO MAIA FILHO
RECORRENTE CLAUDIO SERGIO FERREIRA DE
LIMA
ADVOGADO RUBENS BARBOSA SOUSA(OAB:
29400/PB)
ADVOGADO BRUNO ROBERTO ARANHA
FERNANDES(OAB: 17263/PB)
ADVOGADO PAULO HENRIQUE LINS MIRANDA
DE SOUZA(OAB: 16379/PB)
RECORRIDO TECMAR TRANSPORTES LTDA.
ADVOGADO JORGE HENRIQUE FERNANDES
FACURE(OAB: 236072/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- CLAUDIO SERGIO FERREIRA DE LIMA
- TECMAR TRANSPORTES LTDA.
Processo Nº ROT-0000094-27.2023.5.13.0010
Complemento Processo Eletrônico - PJE
Relator PAULO MAIA FILHO
Revisor PAULO MAIA FILHO
RECORRENTE COMPANHIA DE AGUA E ESGOTOS
DA PARAIBA CAGEPA
ADVOGADO MARCOS JOSE GALDINO
BARBOSA(OAB: 8440/PB)
RECORRIDO OZEAS DA SILVA FERREIRA
ADVOGADO ITALO ROSSI COSTA DE
MIRANDA(OAB: 23631/PB)
CUSTOS LEGIS MINISTÉRIO PÚBLICO DO
TRABALHO
Intimado(s)/Citado(s):
- COMPANHIA DE AGUA E ESGOTOS DA PARAIBA CAGEPA
- MINISTÉRIO PÚBLICO DO TRABALHO
- OZEAS DA SILVA FERREIRA
Processo Nº AP-0000119-14.2022.5.13.0030
Complemento Processo Eletrônico - PJE
Relator PAULO MAIA FILHO
Revisor PAULO MAIA FILHO
AGRAVANTE CAMIL ALIMENTOS S.A.
ADVOGADO ALEXANDRE LAURIA DUTRA(OAB:
157840/SP)
AGRAVADO ACTION BR SOLUCOES EM
PROMOCOES LTDA
AGRAVADO DJALMA CARVALHO DE MENDONCA
JUNIOR
ADVOGADO MARCOS DANIEL DA SILVA
JUNIOR(OAB: 26819/PB)
ADVOGADO GILDEVAN BARBOSA DE
CARVALHO(OAB: 18597-A/PB)
ADVOGADO ANA VITORIA LOPES DE QUEIROGA
CASIMIRO(OAB: 25052/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ACTION BR SOLUCOES EM PROMOCOES LTDA
- CAMIL ALIMENTOS S.A.
- DJALMA CARVALHO DE MENDONCA JUNIOR
Processo Nº ROT-0000140-95.2023.5.13.0016
Complemento Processo Eletrônico - PJE
Relator PAULO MAIA FILHO
Revisor PAULO MAIA FILHO
RECORRENTE ELISSON DE SOUSA COSTA
ADVOGADO GREGORIO MARIANO DA SILVA
JUNIOR(OAB: 22415/PB)
RECORRIDO TECCEL - TECNOLOGIA DA
CONSTRUCAO CIVIL E ELETRICA
LTDA
ADVOGADO CARLOS EDUARDO PINHEIRO DA
SILVA(OAB: 18107/CE)
Intimado(s)/Citado(s):
- ELISSON DE SOUSA COSTA
- TECCEL - TECNOLOGIA DA CONSTRUCAO CIVIL E
ELETRICA LTDA
Processo Nº RORSum-0000145-96.2023.5.13.0023
Complemento Processo Eletrônico - PJE
Relator PAULO MAIA FILHO
Revisor PAULO MAIA FILHO
RECORRENTE ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
RECORRENTE ELITON FERREIRA SABINO
ADVOGADO MARLOS SA DANTAS
WANDERLEY(OAB: 13892-B/PB)
RECORRIDO ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
RECORRIDO ELITON FERREIRA SABINO
ADVOGADO MARLOS SA DANTAS
WANDERLEY(OAB: 13892-B/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
- ELITON FERREIRA SABINO
Processo Nº RORSum-0000155-91.2023.5.13.0007
Código para aferir autenticidade deste caderno: 206621
3839/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 210
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 30 de Outubro de 2023
Complemento Processo Eletrônico - PJE
Relator PAULO MAIA FILHO
Revisor PAULO MAIA FILHO
RECORRENTE CICERO CARLOS MACIEL
ADVOGADO LOUYSE BARRETO ARRUDA(OAB:
29902/PB)
ADVOGADO MATHEUS OLIVEIRO MENEZES
MAIA(OAB: 29351/PB)
RECORRIDO ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO SEVERINO DO RAMO PINHEIRO
BRASIL(OAB: 2482/PB)
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
- CICERO CARLOS MACIEL
Processo Nº ROT-0000213-46.2023.5.13.0023
Complemento Processo Eletrônico - PJE
Relator PAULO MAIA FILHO
Revisor PAULO MAIA FILHO
RECORRENTE FRANKLIN DE BRITO
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
RECORRIDO ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
- FRANKLIN DE BRITO
Processo Nº AP-0000227-96.2023.5.13.0001
Complemento Processo Eletrônico - PJE
Relator PAULO MAIA FILHO
Revisor PAULO MAIA FILHO
AGRAVANTE DIU COMERCIO DE MOVEIS E
SERVICOS LTDA
ADVOGADO MARIA VERONICA LUNA FREIRE
GUERRA(OAB: 9492/PB)
AGRAVADO CARLA MARIA FRANCA DO ABIAHY
ADVOGADO THAIS FRANCA DO ABIAHY
OLIVEIRA(OAB: 26312/PB)
ADVOGADO RENATA MONTEIRO FERNANDES
MAIA(OAB: 20974/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- CARLA MARIA FRANCA DO ABIAHY
- DIU COMERCIO DE MOVEIS E SERVICOS LTDA
Processo Nº ROT-0000249-18.2023.5.13.0014
Complemento Processo Eletrônico - PJE
Relator PAULO MAIA FILHO
Revisor PAULO MAIA FILHO
RECORRENTE ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
RECORRIDO EDVALDO SOARES BARRETO
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
- EDVALDO SOARES BARRETO
Processo Nº ROT-0000251-21.2023.5.13.0003
Complemento Processo Eletrônico - PJE
Relator PAULO MAIA FILHO
Revisor PAULO MAIA FILHO
RECORRENTE ADOBE ASSESSORIA DE SERVICOS
CADASTRAIS S.A.
ADVOGADO PAULO CESAR DUARTE DE
ARAGAO FILHO(OAB: 29548/BA)
ADVOGADO JULIANA LUCAS DOS SANTOS
SILVEIRA(OAB: 25636/BA)
RECORRENTE CREFISA SA CREDITO
FINANCIAMENTO E
INVESTIMENTOS
ADVOGADO JAMILE CONCEICAO DOS
SANTOS(OAB: 54102/BA)
RECORRENTE JEFFERSON GONCALVES DE BRITO
ADVOGADO FELIPE MEINEM GARBIN(OAB:
86951/RS)
ADVOGADO ISAAC BERTOLINI AULER(OAB:
87670/RS)
ADVOGADO RAPHAEL BERNARDES DA
SILVA(OAB: 84109/RS)
ADVOGADO ANTONIO MILLER MADEIRA(OAB:
90923/RS)
RECORRIDO ADOBE ASSESSORIA DE SERVICOS
CADASTRAIS S.A.
ADVOGADO PAULO CESAR DUARTE DE
ARAGAO FILHO(OAB: 29548/BA)
ADVOGADO JULIANA LUCAS DOS SANTOS
SILVEIRA(OAB: 25636/BA)
RECORRIDO CREFISA SA CREDITO
FINANCIAMENTO E
INVESTIMENTOS
ADVOGADO JAMILE CONCEICAO DOS
SANTOS(OAB: 54102/BA)
RECORRIDO JEFFERSON GONCALVES DE BRITO
ADVOGADO FELIPE MEINEM GARBIN(OAB:
86951/RS)
ADVOGADO ISAAC BERTOLINI AULER(OAB:
87670/RS)
ADVOGADO RAPHAEL BERNARDES DA
SILVA(OAB: 84109/RS)
ADVOGADO ANTONIO MILLER MADEIRA(OAB:
90923/RS)
Intimado(s)/Citado(s):
- ADOBE ASSESSORIA DE SERVICOS CADASTRAIS S.A.
- CREFISA SA CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTOS
- JEFFERSON GONCALVES DE BRITO
Processo Nº ROT-0000257-32.2023.5.13.0034
Complemento Processo Eletrônico - PJE
Relator PAULO MAIA FILHO
Revisor PAULO MAIA FILHO
RECORRENTE EDUARDO CARDOSO BARBOSA
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 206621
3839/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 211
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 30 de Outubro de 2023
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
RECORRIDO ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
- EDUARDO CARDOSO BARBOSA
Processo Nº ROT-0000259-48.2016.5.13.0001
Complemento Processo Eletrônico - PJE
Relator PAULO MAIA FILHO
Revisor PAULO MAIA FILHO
RECORRENTE BANCO BRADESCARD S.A.
ADVOGADO LUCIANA MARIA FIRMO FERREIRA
LACERDA(OAB: 135379/MG)
ADVOGADO JOSE DE CASTRO NETO(OAB:
29467/PE)
RECORRENTE IBI PROMOTORA DE VENDAS LTDA.
ADVOGADO MARIA ELISA PINTO COELHO
REIS(OAB: 236117/SP)
ADVOGADO ARNALDO GASPAR EID(OAB:
259037/SP)
RECORRENTE LUANA NADJA SOARES DE SOUZA
ADVOGADO ELSON LUIZ ZANELA(OAB:
332043/SP)
RECORRIDO BANCO BRADESCARD S.A.
ADVOGADO LUCIANA MARIA FIRMO FERREIRA
LACERDA(OAB: 135379/MG)
ADVOGADO JOSE DE CASTRO NETO(OAB:
29467/PE)
ADVOGADO CARLA ELISANGELA FERREIRA
ALVES TEIXEIRA(OAB: 18855/PE)
RECORRIDO IBI PROMOTORA DE VENDAS LTDA.
ADVOGADO MARIA ELISA PINTO COELHO
REIS(OAB: 236117/SP)
ADVOGADO ARNALDO GASPAR EID(OAB:
259037/SP)
RECORRIDO LUANA NADJA SOARES DE SOUZA
ADVOGADO ELSON LUIZ ZANELA(OAB:
332043/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- BANCO BRADESCARD S.A.
- IBI PROMOTORA DE VENDAS LTDA.
- LUANA NADJA SOARES DE SOUZA
Processo Nº AP-0000262-51.2022.5.13.0014
Complemento Processo Eletrônico - PJE
Relator PAULO MAIA FILHO
Revisor PAULO MAIA FILHO
AGRAVANTE COMPANHIA DE ELETRICIDADE DO
ESTADO DA BAHIA COELBA
ADVOGADO ISAAC CHAVES PINTO(OAB:
159167/RJ)
AGRAVADO COMPANHIA ENERGETICA DO
CEARA
ADVOGADO ANTONIO CLETO GOMES(OAB:
5864/CE)
AGRAVADO ENDICON ENGENHARIA DE
INSTALACOES E CONSTRUCOES
LTDA
ADVOGADO SHEILA BALESTEROS
MIRANDA(OAB: 13619/PA)
ADVOGADO RUY RAFAEL DE BRITO BARBOSA
JUNIOR(OAB: 14826/PA)
AGRAVADO MOISES PEREIRA DOS SANTOS
VILARIM
ADVOGADO RODRIGO LUIS DE ARAUJO
CAVALCANTE(OAB: 14784/PB)
ADVOGADO THIAGO DOS SANTOS
SOARES(OAB: 17807/PB)
ADVOGADO MARCOS VINICIUS ROMAO
BASTOS(OAB: 15997/PB)
AGRAVADO NEOENERGIA OPERACAO E
MANUTENCAO S.A
ADVOGADO ISAAC CHAVES PINTO(OAB:
159167/RJ)
Intimado(s)/Citado(s):
- COMPANHIA DE ELETRICIDADE DO ESTADO DA BAHIA
COELBA
- COMPANHIA ENERGETICA DO CEARA
- ENDICON ENGENHARIA DE INSTALACOES E
CONSTRUCOES LTDA
- MOISES PEREIRA DOS SANTOS VILARIM
- NEOENERGIA OPERACAO E MANUTENCAO S.A
Processo Nº AP-0000265-11.2023.5.13.0001
Complemento Processo Eletrônico - PJE
Relator PAULO MAIA FILHO
Revisor PAULO MAIA FILHO
AGRAVANTE BANCO DO BRASIL SA
ADVOGADO RAYSSA LANNA FRANCO DA
SILVA(OAB: 15361/PB)
ADVOGADO ADRIANO BORGES VILLARIM(OAB:
13736/PB)
AGRAVADO SINDICATO DOS TRABALHADORES
EM EMPRESAS DO RAMO
FINANCEIRO NO ESTADO DA
PARAIBA
ADVOGADO THIAGO D AVILA MELO
FERNANDES(OAB: 155-B/SE)
ADVOGADO MARCOS D AVILA MELO
FERNANDES(OAB: 446-A/SE)
Intimado(s)/Citado(s):
- BANCO DO BRASIL SA
- SINDICATO DOS TRABALHADORES EM EMPRESAS DO
RAMO FINANCEIRO NO ESTADO DA PARAIBA
Processo Nº ROT-0000266-75.2023.5.13.0007
Complemento Processo Eletrônico - PJE
Relator PAULO MAIA FILHO
Revisor PAULO MAIA FILHO
RECORRENTE IAGO MOTA ARAUJO
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
RECORRIDO ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
- IAGO MOTA ARAUJO
Processo Nº ROT-0000272-79.2023.5.13.0008
Código para aferir autenticidade deste caderno: 206621
3839/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 212
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 30 de Outubro de 2023
Complemento Processo Eletrônico - PJE
Relator PAULO MAIA FILHO
Revisor PAULO MAIA FILHO
RECORRENTE MAURICIO DE OLIVEIRA PEREIRA
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
RECORRIDO ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
- MAURICIO DE OLIVEIRA PEREIRA
Processo Nº RORSum-0000288-36.2023.5.13.0007
Complemento Processo Eletrônico - PJE
Relator PAULO MAIA FILHO
Revisor PAULO MAIA FILHO
RECORRENTE RENATO DOS SANTOS RODRIGUES
ADVOGADO LOUYSE BARRETO ARRUDA(OAB:
29902/PB)
ADVOGADO MATHEUS OLIVEIRO MENEZES
MAIA(OAB: 29351/PB)
RECORRIDO ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO SEVERINO DO RAMO PINHEIRO
BRASIL(OAB: 2482/PB)
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
- RENATO DOS SANTOS RODRIGUES
Processo Nº RORSum-0000295-07.2023.5.13.0014
Complemento Processo Eletrônico - PJE
Relator PAULO MAIA FILHO
Revisor PAULO MAIA FILHO
RECORRENTE WESLLEY BRUNO ANDRADE
NASCIMENTO
ADVOGADO RENAN SOARES DE FARIAS(OAB:
16436/PB)
ADVOGADO MARLOS SA DANTAS
WANDERLEY(OAB: 13892-B/PB)
RECORRIDO ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
- WESLLEY BRUNO ANDRADE NASCIMENTO
Processo Nº AP-0000302-34.2021.5.13.0025
Complemento Processo Eletrônico - PJE
Relator PAULO MAIA FILHO
Revisor PAULO MAIA FILHO
AGRAVANTE JOSE EXPEDITO FERREIRA ELIAS
ADVOGADO ROGERIO CUNHA ESTEVAM(OAB:
16415/PB)
AGRAVADO DANIELLE DE ARAUJO FREIRE
LUCAS
ADVOGADO MARIO NEGOCIO NETO(OAB:
5318/RN)
AGRAVADO GERALDO ALEXANDRE DE BRITO
ADVOGADO MARIO NEGOCIO NETO(OAB:
5318/RN)
AGRAVADO JOHNNY MAC DONALD LUCAS
ADVOGADO MARIO NEGOCIO NETO(OAB:
5318/RN)
AGRAVADO MAC CONSTRUCOES E SERVICOS
LTDA - ME
ADVOGADO THIAGO HENRIQUE CUSTODIO
ALVES(OAB: 302885/SP)
ADVOGADO ANA CAROLINA BELEM CORDEIRO
ALVES(OAB: 4076/RN)
AGRAVADO WASHINGTON LUIZ LUCAS
Intimado(s)/Citado(s):
- DANIELLE DE ARAUJO FREIRE LUCAS
- GERALDO ALEXANDRE DE BRITO
- JOHNNY MAC DONALD LUCAS
- JOSE EXPEDITO FERREIRA ELIAS
- MAC CONSTRUCOES E SERVICOS LTDA - ME
- WASHINGTON LUIZ LUCAS
Processo Nº ROT-0000303-11.2023.5.13.0005
Complemento Processo Eletrônico - PJE
Relator PAULO MAIA FILHO
Revisor PAULO MAIA FILHO
RECORRENTE BANCO DAYCOVAL S/A
ADVOGADO LUIZ EDUARDO AMARAL DE
MENDONCA(OAB: 187146/SP)
RECORRENTE FERNANDO AUGUSTO SOARES E
AMORIM
ADVOGADO FELIPE MEINEM GARBIN(OAB:
86951/RS)
ADVOGADO ISAAC BERTOLINI AULER(OAB:
87670/RS)
ADVOGADO RAPHAEL BERNARDES DA
SILVA(OAB: 84109/RS)
ADVOGADO ANTONIO MILLER MADEIRA(OAB:
90923/RS)
RECORRIDO BANCO DAYCOVAL S/A
ADVOGADO LUIZ EDUARDO AMARAL DE
MENDONCA(OAB: 187146/SP)
RECORRIDO FERNANDO AUGUSTO SOARES E
AMORIM
ADVOGADO FELIPE MEINEM GARBIN(OAB:
86951/RS)
ADVOGADO ISAAC BERTOLINI AULER(OAB:
87670/RS)
ADVOGADO RAPHAEL BERNARDES DA
SILVA(OAB: 84109/RS)
ADVOGADO ANTONIO MILLER MADEIRA(OAB:
90923/RS)
Intimado(s)/Citado(s):
- BANCO DAYCOVAL S/A
- FERNANDO AUGUSTO SOARES E AMORIM
Processo Nº ROT-0000310-19.2023.5.13.0032
Complemento Processo Eletrônico - PJE
Relator PAULO MAIA FILHO
Revisor PAULO MAIA FILHO
RECORRENTE ANALICE DE LIMA FERREIRA
FRANCA
ADVOGADO GABRIEL GALVAO DANTAS
TENORIO(OAB: 15800/PB)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 206621
3839/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 213
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 30 de Outubro de 2023
RECORRIDO NATHALLY GUEDES STUDIO DE
BELEZA LTDA
ADVOGADO ANA KAROLINA ALBINO
FELIPE(OAB: 28823/PB)
ADVOGADO LIDIANA DO NASCIMENTO
MARINHO(OAB: 17290/PB)
ADVOGADO ANA KARLA COSTA PEREIRA(OAB:
19331/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ANALICE DE LIMA FERREIRA FRANCA
- NATHALLY GUEDES STUDIO DE BELEZA LTDA
Processo Nº RORSum-0000326-85.2023.5.13.0027
Complemento Processo Eletrônico - PJE
Relator PAULO MAIA FILHO
Revisor PAULO MAIA FILHO
RECORRENTE ROBERTO DE SOUZA DOS ANJOS
ADVOGADO PIETRO GALINDO SILVEIRA(OAB:
17640/PB)
RECORRIDO ORTOFORT
Intimado(s)/Citado(s):
- ORTOFORT
- ROBERTO DE SOUZA DOS ANJOS
Processo Nº AP-0000327-86.2021.5.13.0012
Complemento Processo Eletrônico - PJE
Relator PAULO MAIA FILHO
Revisor PAULO MAIA FILHO
AGRAVANTE BRUNO FRANCISCO DOS SANTOS
ADVOGADO THALITA MARIA SILVEIRA
MESQUITA(OAB: 28176/PB)
ADVOGADO JOAO HELIO LOPES DA SILVA(OAB:
8732/PB)
AGRAVADO SIGA CONSTRUTORA EIRELI
ADVOGADO DANIELLA DUARTE TAVARES
XAVIER(OAB: 23120/PB)
ADVOGADO EDLA LEITE AYRES DE MEDEIROS
BORGES(OAB: 28095/PB)
ADVOGADO RENAN SILVA ALBUQUERQUE(OAB:
10688/SE)
ADVOGADO MARCOS ANTONIO INACIO DA
SILVA(OAB: 4007/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- BRUNO FRANCISCO DOS SANTOS
- SIGA CONSTRUTORA EIRELI
Processo Nº ROT-0000327-49.2023.5.13.0034
Complemento Processo Eletrônico - PJE
Relator PAULO MAIA FILHO
Revisor PAULO MAIA FILHO
RECORRENTE BANCO DO BRASIL SA
ADVOGADO DAVIALLYSON DE BRITO
CAPISTRANO(OAB: 12833/PB)
RECORRIDO IVANILDE SILVA DOS SANTOS
ADVOGADO PEDRO COUTINHO MINA
COSTA(OAB: 27517/PB)
ADVOGADO CAIO GRACO COUTINHO
SOUSA(OAB: 14887/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- BANCO DO BRASIL SA
- IVANILDE SILVA DOS SANTOS
Processo Nº AP-0000332-10.2018.5.13.0014
Complemento Processo Eletrônico - PJE
Relator PAULO MAIA FILHO
Revisor PAULO MAIA FILHO
AGRAVANTE BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
ADVOGADO ANNA CAROLINA BARROS CABRAL
DA SILVA(OAB: 26107/PE)
ADVOGADO CARLOS FERNANDO DE SIQUEIRA
CASTRO(OAB: 106094/RJ)
AGRAVADO DENIS ALMEIDA DO NASCIMENTO
ADVOGADO ANDREY LEVI DIOGENES
MAGALHAES(OAB: 16008/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
- DENIS ALMEIDA DO NASCIMENTO
Processo Nº ROT-0000339-35.2023.5.13.0011
Complemento Processo Eletrônico - PJE
Relator PAULO MAIA FILHO
Revisor PAULO MAIA FILHO
RECORRENTE JOSE SIMPLICIO
ADVOGADO FERNANDO DE OLIVEIRA
SOUZA(OAB: 247435/SP)
RECORRIDO EMPRESA BRASILEIRA DE
CORREIOS E TELEGRAFOS
ADVOGADO MARA LUCIA VILELA NOVAIS
FERNANDES(OAB: 15325/PB)
CUSTOS LEGIS MINISTÉRIO PÚBLICO DO
TRABALHO
Intimado(s)/Citado(s):
- EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELEGRAFOS
- JOSE SIMPLICIO
- MINISTÉRIO PÚBLICO DO TRABALHO
Processo Nº RORSum-0000356-05.2023.5.13.0033
Complemento Processo Eletrônico - PJE
Relator PAULO MAIA FILHO
Revisor PAULO MAIA FILHO
RECORRENTE JOSE CARLOS DA SILVA
ADVOGADO PETRIUS RENATO DA SILVA
ALEXANDRE(OAB: 30170/PB)
RECORRIDO ROYAL CONSTRUCOES E
INCORPORACOES EIRELI
ADVOGADO GUILHERME FERNANDES DE
ALENCAR(OAB: 15467/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSE CARLOS DA SILVA
- ROYAL CONSTRUCOES E INCORPORACOES EIRELI
Processo Nº ROT-0000392-07.2023.5.13.0014
Complemento Processo Eletrônico - PJE
Relator PAULO MAIA FILHO
Revisor PAULO MAIA FILHO
RECORRENTE ALISSON RODRIGO DA SILVA
PEQUENO
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
RECORRIDO ALPARGATAS S.A.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 206621
3839/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 214
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 30 de Outubro de 2023
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALISSON RODRIGO DA SILVA PEQUENO
- ALPARGATAS S.A.
Processo Nº RORSum-0000406-12.2023.5.13.0007
Complemento Processo Eletrônico - PJE
Relator PAULO MAIA FILHO
Revisor PAULO MAIA FILHO
RECORRENTE ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
RECORRENTE JANAILTON LIMA SILVA
ADVOGADO RENAN SOARES DE FARIAS(OAB:
16436/PB)
ADVOGADO MARLOS SA DANTAS
WANDERLEY(OAB: 13892-B/PB)
RECORRIDO ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
RECORRIDO JANAILTON LIMA SILVA
ADVOGADO RENAN SOARES DE FARIAS(OAB:
16436/PB)
ADVOGADO MARLOS SA DANTAS
WANDERLEY(OAB: 13892-B/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
- JANAILTON LIMA SILVA
Processo Nº ROT-0000415-26.2022.5.13.0001
Complemento Processo Eletrônico - PJE
Relator PAULO MAIA FILHO
Revisor PAULO MAIA FILHO
RECORRENTE CARNEIRO AUTOMOTORES LTDA
ADVOGADO JULIANA COELHO TAVARES
MARQUES(OAB: 22979/PB)
RECORRENTE HELLEN LILIAN VITORINO SILVA
ADVOGADO PETRUCCIO SOUSA FERREIRA
PAIVA(OAB: 15413/PB)
RECORRIDO CARNEIRO AUTOMOTORES LTDA
ADVOGADO JULIANA COELHO TAVARES
MARQUES(OAB: 22979/PB)
RECORRIDO HELLEN LILIAN VITORINO SILVA
ADVOGADO PETRUCCIO SOUSA FERREIRA
PAIVA(OAB: 15413/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- CARNEIRO AUTOMOTORES LTDA
- HELLEN LILIAN VITORINO SILVA
Processo Nº ROT-0000433-13.2023.5.13.0001
Complemento Processo Eletrônico - PJE
Relator PAULO MAIA FILHO
Revisor PAULO MAIA FILHO
RECORRENTE ERIK FIALHO GUERRA
ADVOGADO CARLOS FELIPE XAVIER
CLEROT(OAB: 7636/PB)
RECORRIDO BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
ADVOGADO CAROLINA MOREIRA MAFRA
GOTTSCHALL(OAB: 64147/DF)
ADVOGADO TATIELLY APARECIDA VIEIRA
SILVA(OAB: 70527/DF)
ADVOGADO FRANCISCO RODRIGUES DE
SOUSA JUNIOR(OAB: 54451/DF)
ADVOGADO LEONARDO RAMOS
GONCALVES(OAB: 28428/DF)
ADVOGADO ALVARO VAN DER LEY LIMA
NETO(OAB: 15657/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
- ERIK FIALHO GUERRA
Processo Nº ROT-0000435-77.2023.5.13.0002
Complemento Processo Eletrônico - PJE
Relator PAULO MAIA FILHO
Revisor PAULO MAIA FILHO
RECORRENTE I. U. S.
ADVOGADO ANTONIO BRAZ DA SILVA(OAB:
12450-A/PB)
ADVOGADO CARLA ELISANGELA FERREIRA
ALVES TEIXEIRA(OAB: 18855/PE)
RECORRENTE L. F. C.
ADVOGADO FELIPE MEINEM GARBIN(OAB:
86951/RS)
ADVOGADO ISAAC BERTOLINI AULER(OAB:
87670/RS)
ADVOGADO RAPHAEL BERNARDES DA
SILVA(OAB: 84109/RS)
ADVOGADO ANTONIO MILLER MADEIRA(OAB:
90923/RS)
RECORRIDO I. U. S.
ADVOGADO ANTONIO BRAZ DA SILVA(OAB:
12450-A/PB)
ADVOGADO CARLA ELISANGELA FERREIRA
ALVES TEIXEIRA(OAB: 18855/PE)
RECORRIDO L. F. C.
ADVOGADO FELIPE MEINEM GARBIN(OAB:
86951/RS)
ADVOGADO ISAAC BERTOLINI AULER(OAB:
87670/RS)
ADVOGADO RAPHAEL BERNARDES DA
SILVA(OAB: 84109/RS)
ADVOGADO ANTONIO MILLER MADEIRA(OAB:
90923/RS)
Intimado(s)/Citado(s):
- I. U. S.
- L. F. C.
Processo Nº ROT-0000440-84.2023.5.13.0007
Complemento Processo Eletrônico - PJE
Relator PAULO MAIA FILHO
Revisor PAULO MAIA FILHO
RECORRENTE GERALDO ARAUJO DE SOUSA
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
RECORRIDO ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO SEVERINO DO RAMO PINHEIRO
BRASIL(OAB: 2482/PB)
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
Código para aferir autenticidade deste caderno: 206621
3839/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 215
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 30 de Outubro de 2023
- ALPARGATAS S.A.
- GERALDO ARAUJO DE SOUSA
Processo Nº ROT-0000451-10.2023.5.13.0009
Complemento Processo Eletrônico - PJE
Relator PAULO MAIA FILHO
Revisor PAULO MAIA FILHO
RECORRENTE ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
RECORRENTE KENED JUNIOR SANTOS BARBOSA
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
RECORRIDO ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
RECORRIDO KENED JUNIOR SANTOS BARBOSA
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
- KENED JUNIOR SANTOS BARBOSA
Processo Nº AP-0000456-66.2022.5.13.0009
Complemento Processo Eletrônico - PJE
Relator PAULO MAIA FILHO
Revisor PAULO MAIA FILHO
AGRAVANTE ALISSON BARBOSA LIRA
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
AGRAVADO ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALISSON BARBOSA LIRA
- ALPARGATAS S.A.
Processo Nº RORSum-0000458-57.2023.5.13.0023
Complemento Processo Eletrônico - PJE
Relator PAULO MAIA FILHO
Revisor PAULO MAIA FILHO
RECORRENTE ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
RECORRIDO JOSE ADRIANO DE SOUSA SILVA
ADVOGADO ANDRE ANISIO PINTO GADELHA
CAMPOS(OAB: 18554/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
- JOSE ADRIANO DE SOUSA SILVA
Processo Nº AP-0000468-41.2021.5.13.0001
Complemento Processo Eletrônico - PJE
Relator PAULO MAIA FILHO
Revisor PAULO MAIA FILHO
AGRAVANTE COMPANHIA HIDRO ELETRICA DO
SAO FRANCISCO
ADVOGADO EMANOEL NASARENO MENEZES
COSTA(OAB: 22394/CE)
AGRAVANTE EMERSON BERNARDO DA SILVA
ADVOGADO FERNANDO DE OLIVEIRA
SOUZA(OAB: 247435/SP)
AGRAVADO COMPANHIA HIDRO ELETRICA DO
SAO FRANCISCO
ADVOGADO EMANOEL NASARENO MENEZES
COSTA(OAB: 22394/CE)
AGRAVADO EMERSON BERNARDO DA SILVA
ADVOGADO FERNANDO DE OLIVEIRA
SOUZA(OAB: 247435/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- COMPANHIA HIDRO ELETRICA DO SAO FRANCISCO
- EMERSON BERNARDO DA SILVA
Processo Nº ROT-0000474-81.2023.5.13.0032
Complemento Processo Eletrônico - PJE
Relator PAULO MAIA FILHO
Revisor PAULO MAIA FILHO
RECORRENTE IFOOD.COM AGENCIA DE
RESTAURANTES ONLINE S.A.
ADVOGADO ADRIANO JOAO BOLDORI(OAB:
290450/SP)
RECORRIDO ALEX COUTINHO DA SILVA
RECORRIDO RENATO DIAS DE SOUZA
ADVOGADO MAXWELL ESTRELA ARAUJO
DANTAS(OAB: 13396/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALEX COUTINHO DA SILVA
- IFOOD.COM AGENCIA DE RESTAURANTES ONLINE S.A.
- RENATO DIAS DE SOUZA
Processo Nº ROT-0000488-65.2023.5.13.0032
Complemento Processo Eletrônico - PJE
Relator PAULO MAIA FILHO
Revisor PAULO MAIA FILHO
RECORRENTE COMPANHIA DE AGUA E ESGOTOS
DA PARAIBA CAGEPA
ADVOGADO MARCOS JOSE GALDINO
BARBOSA(OAB: 8440/PB)
RECORRIDO RERISON FERNANDES LOPES
ADVOGADO BRUNO DIAS DE ARAUJO
SOUZA(OAB: 24734/PB)
CUSTOS LEGIS MINISTÉRIO PÚBLICO DO
TRABALHO
Intimado(s)/Citado(s):
- COMPANHIA DE AGUA E ESGOTOS DA PARAIBA CAGEPA
- MINISTÉRIO PÚBLICO DO TRABALHO
- RERISON FERNANDES LOPES
Código para aferir autenticidade deste caderno: 206621
3839/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 216
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 30 de Outubro de 2023
Processo Nº RORSum-0000491-13.2023.5.13.0002
Complemento Processo Eletrônico - PJE
Relator PAULO MAIA FILHO
Revisor PAULO MAIA FILHO
RECORRENTE DANIEL ASSIS DE OLIVEIRA
11573125431
ADVOGADO DANIELLA DUARTE TAVARES
XAVIER(OAB: 23120/PB)
RECORRIDO BRUNO ADELINO PEREIRA DA
SILVA
ADVOGADO GEORGE ARRUDA UCHOA(OAB:
30960/PB)
ADVOGADO BIANCA MONTEIRO DE
MENEZES(OAB: 73037/BA)
ADVOGADO ADRIANA UCHOA ARRUDA(OAB:
19640/PB)
ADVOGADO GIOVANNE ARRUDA
GONCALVES(OAB: 6941/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- BRUNO ADELINO PEREIRA DA SILVA
- DANIEL ASSIS DE OLIVEIRA 11573125431
Processo Nº RORSum-0000494-96.2023.5.13.0024
Complemento Processo Eletrônico - PJE
Relator PAULO MAIA FILHO
Revisor PAULO MAIA FILHO
RECORRENTE MARCOS ANTONIO COSTA JUNIOR
ADVOGADO MARIA DAS DORES FERREIRA
RODRIGUES(OAB: 19982/PB)
ADVOGADO FABIO LOURENCO
FIGUEIREDO(OAB: 25665/PB)
RECORRIDO SIM GESTÃO AMBIENTAL
SERVIÇOS LTDA (CNPJ:
07.575.881/0004-60)
ADVOGADO GUSTAVO RABAY GUERRA(OAB:
16080/PB)
ADVOGADO MARINA LACERDA CUNHA
LIMA(OAB: 15769/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- MARCOS ANTONIO COSTA JUNIOR
- SIM GESTÃO AMBIENTAL SERVIÇOS LTDA (CNPJ:
07.575.881/0004-60)
Processo Nº ROT-0000495-88.2021.5.13.0012
Complemento Processo Eletrônico - PJE
Relator PAULO MAIA FILHO
Revisor PAULO MAIA FILHO
RECORRENTE BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
ADVOGADO LEONARDO RAMOS
GONCALVES(OAB: 28428/DF)
ADVOGADO ALVARO VAN DER LEY LIMA
NETO(OAB: 15657/PE)
ADVOGADO MAURA VIRGINIA BORBA
SILVESTRE(OAB: 17864/PE)
RECORRIDO MARIA DO SOCORRO MOREIRA
RAMALHO
ADVOGADO FRANCISCO MONTENEGRO
JUNIOR(OAB: 23061/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
- MARIA DO SOCORRO MOREIRA RAMALHO
Processo Nº RORSum-0000503-52.2023.5.13.0026
Complemento Processo Eletrônico - PJE
Relator PAULO MAIA FILHO
Revisor PAULO MAIA FILHO
RECORRENTE CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
RECORRENTE LATAM AIRLINES GROUP S/A
ADVOGADO FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
RECORRIDO CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
RECORRIDO LATAM AIRLINES GROUP S/A
ADVOGADO FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
RECORRIDO NATHANY GOMES FIGUEIREDO DE
LACERDA
ADVOGADO KARINE CORDEIRO XAVIER DE
FRANCA(OAB: 15322-B/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL EM
RECUPERACAO JUDICIAL
- LATAM AIRLINES GROUP S/A
- NATHANY GOMES FIGUEIREDO DE LACERDA
Processo Nº RORSum-0000511-35.2023.5.13.0024
Complemento Processo Eletrônico - PJE
Relator PAULO MAIA FILHO
Revisor PAULO MAIA FILHO
RECORRENTE LUCAS DE ANDRADE
ADVOGADO RENAN SOARES DE FARIAS(OAB:
16436/PB)
ADVOGADO MARLOS SA DANTAS
WANDERLEY(OAB: 13892-B/PB)
RECORRIDO ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
- LUCAS DE ANDRADE
Processo Nº RORSum-0000514-38.2023.5.13.0008
Complemento Processo Eletrônico - PJE
Relator PAULO MAIA FILHO
Revisor PAULO MAIA FILHO
RECORRENTE ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
RECORRIDO JULIO ALVES DE SOUZA NETO
ADVOGADO MARIO DA SILVA MORENO(OAB:
27110/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
- JULIO ALVES DE SOUZA NETO
Processo Nº ROT-0000519-12.2023.5.13.0024
Complemento Processo Eletrônico - PJE
Relator PAULO MAIA FILHO
Revisor PAULO MAIA FILHO
RECORRENTE GABRIEL DOS SANTOS OLIVEIRA
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 206621
3839/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 217
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 30 de Outubro de 2023
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
RECORRIDO ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
- GABRIEL DOS SANTOS OLIVEIRA
OBS.: A sessão de julgamento ocorrerá sob a forma presencial,
conforme estabelecido no art. 3º, caput, do ATO TRT 13 SGP Nº 24,
de 11 de março de 2022.
O advogado que, nos termos do §3º, do art. 3º, da RA 034/2022,
excepcionalmente, necessite realizar a sustentação oral sob a forma
de videoconferência, deverá apresentar requerimento devidamente
fundamentado, mediante petição nos respectivos autos, em ATÉ 48
HORAS ANTES do horário designado para o início da sessão de
julgamento, cabendo ao Relator a análise do pedido.
A inscrição para sustentação oral será realizada, exclusivamente,
por meio do Sistema de Inscrição disponível no Site do Tribunal,
Portal de Serviços (Serviços Restritos):
https://trt13.jus.br/portalservicos/abertos/home.jsf
Eventual desistência da sustentação oral deverá ser realizada,
também, através do referido sistema. As Sessões de Julgamento da
C. 1ª Turma, serão realizadas na Sala de Sessões da 1ª Turma,
situado no edifício sede- térreo.
ST1, 30 de outubro de 2023.
JOAQUIM ANTONIO DOUETTS PEREIRA
Secretário da Primeira Turma
Pauta de Julgamento
PAUTA DA SESSÃO ORDINÁRIA DE JULGAMENTO
PRESENCIAL DA 1ª TURMA DO TRIBUNAL REGIONAL DO
TRABALHO DA DÉCIMA TERCEIRA REGIÃO PARA O DIA
14/11/2023, COM INÍCIO ÀS 08h30 HORAS - PJE.
Processo Nº ROT-0000531-89.2023.5.13.0003
Complemento Processo Eletrônico - PJE
Relator PAULO MAIA FILHO
Revisor PAULO MAIA FILHO
RECORRENTE COMPANHIA DE AGUA E ESGOTOS
DA PARAIBA CAGEPA
ADVOGADO FELIPE RANGEL DE ALMEIDA(OAB:
11675/PB)
RECORRIDO FRANCIMARIO CEZAR LIRA
ADVOGADO FELIPE CESAR LINS FERRER(OAB:
20130/PB)
CUSTOS LEGIS MINISTÉRIO PÚBLICO DO
TRABALHO
Intimado(s)/Citado(s):
- COMPANHIA DE AGUA E ESGOTOS DA PARAIBA CAGEPA
- FRANCIMARIO CEZAR LIRA
- MINISTÉRIO PÚBLICO DO TRABALHO
Processo Nº ROT-0000537-33.2023.5.13.0024
Complemento Processo Eletrônico - PJE
Relator PAULO MAIA FILHO
Revisor PAULO MAIA FILHO
RECORRENTE JEFFERSON DA SILVA LIMA
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
RECORRIDO ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
- JEFFERSON DA SILVA LIMA
Processo Nº ROT-0000537-03.2023.5.13.0034
Complemento Processo Eletrônico - PJE
Relator PAULO MAIA FILHO
Revisor PAULO MAIA FILHO
RECORRENTE MAILSON SATURNO OLIVEIRA
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
RECORRIDO ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
- MAILSON SATURNO OLIVEIRA
Processo Nº ROT-0000537-02.2023.5.13.0002
Complemento Processo Eletrônico - PJE
Relator PAULO MAIA FILHO
Revisor PAULO MAIA FILHO
RECORRENTE EMPRESA PARAIBANA DE
PESQUISA, EXTENSAO RURAL E
REGULARIZACAO FUNDIARIA -
EMPAER
ADVOGADO JOSE FRANCISCO FELICIANO DE
MEDEIROS(OAB: 11250/PB)
RECORRIDO ALCIENE NOVAES DE CARVALHO
VERAS
ADVOGADO GABRIEL PONTES VITAL(OAB:
13694/PB)
ADVOGADO RAFAEL PONTES VITAL(OAB:
15534/PB)
CUSTOS LEGIS MINISTÉRIO PÚBLICO DO
TRABALHO
Intimado(s)/Citado(s):
- ALCIENE NOVAES DE CARVALHO VERAS
- EMPRESA PARAIBANA DE PESQUISA, EXTENSAO RURAL E
REGULARIZACAO FUNDIARIA - EMPAER
- MINISTÉRIO PÚBLICO DO TRABALHO
Processo Nº RORSum-0000539-33.2023.5.13.0014
Complemento Processo Eletrônico - PJE
Relator PAULO MAIA FILHO
Revisor PAULO MAIA FILHO
RECORRENTE NATALINO PESSOA PEREIRA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 206621
3839/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 218
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 30 de Outubro de 2023
ADVOGADO LOUYSE BARRETO ARRUDA(OAB:
29902/PB)
ADVOGADO MATHEUS OLIVEIRO MENEZES
MAIA(OAB: 29351/PB)
RECORRIDO ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
- NATALINO PESSOA PEREIRA
Processo Nº RORSum-0000564-92.2023.5.13.0031
Complemento Processo Eletrônico - PJE
Relator PAULO MAIA FILHO
Revisor PAULO MAIA FILHO
RECORRENTE GIOVANNA KARLA LIRA DOS
SANTOS LIMA
ADVOGADO GILMAR LEITE FERREIRA
JUNIOR(OAB: 25529/PB)
RECORRIDO FISIO DESIGN LTDA.
ADVOGADO PAULO HENRIQUE LINS MIRANDA
DE SOUZA(OAB: 16379/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- FISIO DESIGN LTDA.
- GIOVANNA KARLA LIRA DOS SANTOS LIMA
Processo Nº RORSum-0000572-87.2023.5.13.0025
Complemento Processo Eletrônico - PJE
Relator PAULO MAIA FILHO
Revisor PAULO MAIA FILHO
RECORRENTE CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
RECORRENTE RAPPI BRASIL INTERMEDIACAO DE
NEGOCIOS LTDA
ADVOGADO JOAO EDUARDO BRANDAO DAS
CHAGAS(OAB: 489532/SP)
RECORRENTE TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
RECORRIDO CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
RECORRIDO NATALIA VERISSIMO DOS SANTOS
ADVOGADO MARIA RONEIDE DE BRITO(OAB:
26748/PB)
RECORRIDO RAPPI BRASIL INTERMEDIACAO DE
NEGOCIOS LTDA
ADVOGADO JOAO EDUARDO BRANDAO DAS
CHAGAS(OAB: 489532/SP)
RECORRIDO TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL EM
RECUPERACAO JUDICIAL
- NATALIA VERISSIMO DOS SANTOS
- RAPPI BRASIL INTERMEDIACAO DE NEGOCIOS LTDA
- TAM LINHAS AEREAS S/A.
Processo Nº RORSum-0000588-47.2023.5.13.0023
Complemento Processo Eletrônico - PJE
Relator PAULO MAIA FILHO
Revisor PAULO MAIA FILHO
RECORRENTE SEVERINO FERNANDES DA SILVA
NETO
ADVOGADO MATHEUS OLIVEIRO MENEZES
MAIA(OAB: 29351/PB)
RECORRIDO ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
- SEVERINO FERNANDES DA SILVA NETO
Processo Nº ROT-0000594-02.2023.5.13.0008
Complemento Processo Eletrônico - PJE
Relator PAULO MAIA FILHO
Revisor PAULO MAIA FILHO
RECORRENTE ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
RECORRIDO JOAO BATISTA ALBUQUERQUE DA
SILVA
ADVOGADO GUILHERME QUEIROGA
SANTIAGO(OAB: 17948/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
- JOAO BATISTA ALBUQUERQUE DA SILVA
Processo Nº RORSum-0000606-68.2023.5.13.0023
Complemento Processo Eletrônico - PJE
Relator PAULO MAIA FILHO
Revisor PAULO MAIA FILHO
RECORRENTE ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
RECORRENTE JOAO VITOR DO NASCIMENTO
SILVA
ADVOGADO WENDELL ARAUJO SOUSA(OAB:
25715/PB)
RECORRIDO ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
RECORRIDO JOAO VITOR DO NASCIMENTO
SILVA
ADVOGADO WENDELL ARAUJO SOUSA(OAB:
25715/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
- JOAO VITOR DO NASCIMENTO SILVA
Processo Nº RORSum-0000610-53.2023.5.13.0008
Complemento Processo Eletrônico - PJE
Relator PAULO MAIA FILHO
Revisor PAULO MAIA FILHO
RECORRENTE JOSE JOELSON DA SILVA
ADVOGADO WENDELL ARAUJO SOUSA(OAB:
25715/PB)
RECORRIDO ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO SEVERINO DO RAMO PINHEIRO
BRASIL(OAB: 2482/PB)
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 206621
3839/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 219
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 30 de Outubro de 2023
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
- JOSE JOELSON DA SILVA
Processo Nº ROT-0000615-75.2023.5.13.0008
Complemento Processo Eletrônico - PJE
Relator PAULO MAIA FILHO
Revisor PAULO MAIA FILHO
RECORRENTE VITO VERISSIMO DA SILVA
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
RECORRIDO ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
- VITO VERISSIMO DA SILVA
Processo Nº RORSum-0000620-12.2023.5.13.0004
Complemento Processo Eletrônico - PJE
Relator PAULO MAIA FILHO
Revisor PAULO MAIA FILHO
RECORRENTE CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
RECORRENTE NYDJA ELLEN SILVA NASCIMENTO
ADVOGADO LEILANE DE SOUSA E SILVA(OAB:
21846/PB)
RECORRENTE TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
RECORRIDO CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
RECORRIDO NYDJA ELLEN SILVA NASCIMENTO
ADVOGADO LEILANE DE SOUSA E SILVA(OAB:
21846/PB)
RECORRIDO TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL EM
RECUPERACAO JUDICIAL
- NYDJA ELLEN SILVA NASCIMENTO
- TAM LINHAS AEREAS S/A.
Processo Nº AP-0000633-90.2018.5.13.0002
Complemento Processo Eletrônico - PJE
Relator PAULO MAIA FILHO
Revisor PAULO MAIA FILHO
AGRAVANTE JANAINA MEDEIROS DE
MENDONCA
ADVOGADO ROBERTO PESSOA PEIXOTO DE
VASCONCELLOS(OAB: 12378/PB)
AGRAVADO JOAO DA CUNHA LIMA FILHO
ADVOGADO VILSON DE SOUSA E SILVA(OAB:
20591/PB)
AGRAVADO JOAO DA CUNHA LIMA FILHO
LANCHONETE - ME
ADVOGADO VILSON DE SOUSA E SILVA(OAB:
20591/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- JANAINA MEDEIROS DE MENDONCA
- JOAO DA CUNHA LIMA FILHO
- JOAO DA CUNHA LIMA FILHO LANCHONETE - ME
Processo Nº RORSum-0000634-87.2023.5.13.0006
Complemento Processo Eletrônico - PJE
Relator PAULO MAIA FILHO
Revisor PAULO MAIA FILHO
RECORRENTE GABRIEL GUEDES GOMES
ADVOGADO RODOLPHO JACINTO DUARTE
LOUREIRO(OAB: 16240/PB)
RECORRIDO AEC CENTRO DE CONTATOS S/A
ADVOGADO DANIEL TORRES PESSOA(OAB:
92524/MG)
Intimado(s)/Citado(s):
- AEC CENTRO DE CONTATOS S/A
- GABRIEL GUEDES GOMES
Processo Nº ROT-0000652-60.2023.5.13.0022
Complemento Processo Eletrônico - PJE
Relator PAULO MAIA FILHO
Revisor PAULO MAIA FILHO
RECORRENTE EMPRESA PARAIBANA DE
PESQUISA, EXTENSAO RURAL E
REGULARIZACAO FUNDIARIA -
EMPAER
ADVOGADO RENILDA BARBOSA COUTINHO DE
FIGUEIREDO(OAB: 11574/PB)
RECORRIDO FABIANNA MARTINS DE MIRANDA
ADVOGADO ERICK GUSTAVO SILVA BRITO(OAB:
19592/PB)
CUSTOS LEGIS MINISTÉRIO PÚBLICO DO
TRABALHO
Intimado(s)/Citado(s):
- EMPRESA PARAIBANA DE PESQUISA, EXTENSAO RURAL E
REGULARIZACAO FUNDIARIA - EMPAER
- FABIANNA MARTINS DE MIRANDA
- MINISTÉRIO PÚBLICO DO TRABALHO
Processo Nº ROT-0000654-69.2023.5.13.0009
Complemento Processo Eletrônico - PJE
Relator PAULO MAIA FILHO
Revisor PAULO MAIA FILHO
RECORRENTE DENYLSON JOSE HERCULANO DOS
SANTOS
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
RECORRIDO ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
Código para aferir autenticidade deste caderno: 206621
3839/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 220
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 30 de Outubro de 2023
- ALPARGATAS S.A.
- DENYLSON JOSE HERCULANO DOS SANTOS
Processo Nº RORSum-0000665-56.2023.5.13.0023
Complemento Processo Eletrônico - PJE
Relator PAULO MAIA FILHO
Revisor PAULO MAIA FILHO
RECORRENTE ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
RECORRIDO MARCOS ANTONIO MARINHO
ADVOGADO MATHEUS OLIVEIRO MENEZES
MAIA(OAB: 29351/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
- MARCOS ANTONIO MARINHO
Processo Nº AP-0000676-79.2022.5.13.0004
Complemento Processo Eletrônico - PJE
Relator PAULO MAIA FILHO
Revisor PAULO MAIA FILHO
AGRAVANTE INSTITUTO SAO JOSE
ADVOGADO IVANA MAGNA NOBREGA DE
MORAIS(OAB: 12707/PB)
ADVOGADO JORGE RIBEIRO COUTINHO
GONCALVES DA SILVA(OAB:
10914/PB)
AGRAVADO MARIA DE FATIMA DA SILVA
VICTOR
ADVOGADO URIAS JOSE CHAGAS DE
MEDEIROS(OAB: 8102/PB)
ADVOGADO URIAS JOSE CHAGAS DE
MEDEIROS JUNIOR(OAB: 23745/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- INSTITUTO SAO JOSE
- MARIA DE FATIMA DA SILVA VICTOR
Processo Nº ROT-0000695-51.2023.5.13.0004
Complemento Processo Eletrônico - PJE
Relator PAULO MAIA FILHO
Revisor PAULO MAIA FILHO
RECORRENTE LUIZ THIAGO MELO DO
NASCIMENTO
ADVOGADO MARIA DAS DORES FERREIRA
RODRIGUES(OAB: 19982/PB)
ADVOGADO FABIO LOURENCO
FIGUEIREDO(OAB: 25665/PB)
RECORRIDO ATACADAO S.A.
ADVOGADO TATIANE DE CICCO NASCIMBEM
CHADID(OAB: 201296/SP)
RECORRIDO BOMPRECO SUPERMERCADOS DO
NORDESTE LTDA
ADVOGADO TATIANE DE CICCO NASCIMBEM
CHADID(OAB: 201296/SP)
RECORRIDO WMB SUPERMERCADOS DO
BRASIL LTDA.
ADVOGADO TATIANE DE CICCO NASCIMBEM
CHADID(OAB: 201296/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- ATACADAO S.A.
- BOMPRECO SUPERMERCADOS DO NORDESTE LTDA
- LUIZ THIAGO MELO DO NASCIMENTO
- WMB SUPERMERCADOS DO BRASIL LTDA.
Processo Nº ROT-0000712-09.2022.5.13.0009
Complemento Processo Eletrônico - PJE
Relator PAULO MAIA FILHO
Revisor PAULO MAIA FILHO
RECORRENTE MORGANA BEZERRA DA SILVA
ADVOGADO INAYARAH GUEDES BRAGA(OAB:
23499/PB)
ADVOGADO ARTEMISIA BATISTA LEITE
BEZERRA(OAB: 18077/PB)
RECORRIDO AVON COSMETICOS LTDA.
ADVOGADO RAFAEL ALFREDI DE MATOS(OAB:
23739/BA)
Intimado(s)/Citado(s):
- AVON COSMETICOS LTDA.
- MORGANA BEZERRA DA SILVA
Processo Nº RORSum-0000713-63.2023.5.13.0007
Complemento Processo Eletrônico - PJE
Relator PAULO MAIA FILHO
Revisor PAULO MAIA FILHO
RECORRENTE GILMAR BARBOSA RAMOS
ADVOGADO MATHEUS OLIVEIRO MENEZES
MAIA(OAB: 29351/PB)
RECORRIDO ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
- GILMAR BARBOSA RAMOS
Processo Nº ROT-0000728-78.2023.5.13.0024
Complemento Processo Eletrônico - PJE
Relator PAULO MAIA FILHO
Revisor PAULO MAIA FILHO
RECORRENTE ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
RECORRENTE JOSE BRUNO DOS SANTOS
BARBOSA
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
RECORRIDO ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
RECORRIDO JOSE BRUNO DOS SANTOS
BARBOSA
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
- JOSE BRUNO DOS SANTOS BARBOSA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 206621
3839/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 221
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 30 de Outubro de 2023
Processo Nº RORSum-0000729-23.2023.5.13.0005
Complemento Processo Eletrônico - PJE
Relator PAULO MAIA FILHO
Revisor PAULO MAIA FILHO
RECORRENTE ALINE INACIO MENDES
ADVOGADO LEILANE DE SOUSA E SILVA(OAB:
21846/PB)
RECORRENTE CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
RECORRENTE TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
RECORRIDO ALINE INACIO MENDES
ADVOGADO LEILANE DE SOUSA E SILVA(OAB:
21846/PB)
RECORRIDO CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
RECORRIDO TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALINE INACIO MENDES
- CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL EM
RECUPERACAO JUDICIAL
- TAM LINHAS AEREAS S/A.
Processo Nº ROT-0000733-03.2023.5.13.0024
Complemento Processo Eletrônico - PJE
Relator PAULO MAIA FILHO
Revisor PAULO MAIA FILHO
RECORRENTE MARIA DAS NEVES MARQUES
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
RECORRIDO ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
- MARIA DAS NEVES MARQUES
Processo Nº RORSum-0000748-32.2023.5.13.0004
Complemento Processo Eletrônico - PJE
Relator PAULO MAIA FILHO
Revisor PAULO MAIA FILHO
RECORRENTE FABIO ROBERTO ARAUJO
ADVOGADO JULIERME DE FONTES
FERNANDES(OAB: 15210/PB)
RECORRIDO ENERGISA PARAIBA -
DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S.A
ADVOGADO LILIAN JORDELINE FERREIRA DE
MELO(OAB: 2814/SE)
Intimado(s)/Citado(s):
- ENERGISA PARAIBA - DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S.A
- FABIO ROBERTO ARAUJO
Processo Nº ROT-0000770-78.2023.5.13.0008
Complemento Processo Eletrônico - PJE
Relator PAULO MAIA FILHO
Revisor PAULO MAIA FILHO
RECORRENTE WANDERLI BEZERRA VIEIRA
ADVOGADO RENAN SOARES DE FARIAS(OAB:
16436/PB)
ADVOGADO MARLOS SA DANTAS
WANDERLEY(OAB: 13892-B/PB)
RECORRIDO ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
- WANDERLI BEZERRA VIEIRA
Processo Nº AP-0000773-76.2022.5.13.0005
Complemento Processo Eletrônico - PJE
Relator PAULO MAIA FILHO
Revisor PAULO MAIA FILHO
AGRAVANTE ABRIL COMUNICACOES S.A.
ADVOGADO CARLA ELISANGELA FERREIRA
ALVES TEIXEIRA(OAB: 18855/PE)
ADVOGADO CRISTIANO DE LIMA BARRETO
DIAS(OAB: 92784/RJ)
ADVOGADO FABIO NUNES DA COSTA(OAB:
140412/RJ)
ADVOGADO SILVIA REBELLO MONTEIRO(OAB:
215930/SP)
AGRAVANTE CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
ADVOGADO DANIEL BATTIPAGLIA SGAI(OAB:
214918/SP)
AGRAVADO ABRIL COMUNICACOES S.A.
ADVOGADO CARLA ELISANGELA FERREIRA
ALVES TEIXEIRA(OAB: 18855/PE)
ADVOGADO CRISTIANO DE LIMA BARRETO
DIAS(OAB: 92784/RJ)
ADVOGADO FABIO NUNES DA COSTA(OAB:
140412/RJ)
ADVOGADO SILVIA REBELLO MONTEIRO(OAB:
215930/SP)
AGRAVADO CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO DANIEL BATTIPAGLIA SGAI(OAB:
214918/SP)
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
AGRAVADO PEDRO HENRIQUE ANTAO DOS
SANTOS
ADVOGADO GABRIEL PONTES VITAL(OAB:
13694/PB)
ADVOGADO RAFAEL PONTES VITAL(OAB:
15534/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ABRIL COMUNICACOES S.A.
- CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL EM
RECUPERACAO JUDICIAL
- PEDRO HENRIQUE ANTAO DOS SANTOS
Processo Nº ROT-0000786-29.2023.5.13.0009
Código para aferir autenticidade deste caderno: 206621
3839/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 222
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 30 de Outubro de 2023
Complemento Processo Eletrônico - PJE
Relator PAULO MAIA FILHO
Revisor PAULO MAIA FILHO
RECORRENTE ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
RECORRENTE FABIANA MARIA DE AQUINO
ADVOGADO WANDERSON FELIPE GOMES DA
COSTA(OAB: 21920/PB)
ADVOGADO DANILO CESAR ALVES
MACEDO(OAB: 26675/PB)
RECORRIDO ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
RECORRIDO FABIANA MARIA DE AQUINO
ADVOGADO WANDERSON FELIPE GOMES DA
COSTA(OAB: 21920/PB)
ADVOGADO DANILO CESAR ALVES
MACEDO(OAB: 26675/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
- FABIANA MARIA DE AQUINO
Processo Nº RORSum-0000793-06.2023.5.13.0014
Complemento Processo Eletrônico - PJE
Relator PAULO MAIA FILHO
Revisor PAULO MAIA FILHO
RECORRENTE WILLIAM PROCOPIO DE OLIVEIRA
ADVOGADO RENAN SOARES DE FARIAS(OAB:
16436/PB)
ADVOGADO MARLOS SA DANTAS
WANDERLEY(OAB: 13892-B/PB)
RECORRIDO ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
- WILLIAM PROCOPIO DE OLIVEIRA
Processo Nº RORSum-0000796-07.2023.5.13.0031
Complemento Processo Eletrônico - PJE
Relator PAULO MAIA FILHO
Revisor PAULO MAIA FILHO
RECORRENTE JEFFERSON KAYSON BELMONT
DOS SANTOS
ADVOGADO PEDRO PAULO POLASTRI DE
CASTRO E ALMEIDA(OAB:
124974/MG)
ADVOGADO PEDRO ZATTAR EUGENIO(OAB:
128404/MG)
RECORRIDO UBER DO BRASIL TECNOLOGIA
LTDA.
ADVOGADO RAFAEL ALFREDI DE MATOS(OAB:
23739/BA)
Intimado(s)/Citado(s):
- JEFFERSON KAYSON BELMONT DOS SANTOS
- UBER DO BRASIL TECNOLOGIA LTDA.
Processo Nº ROT-0000799-13.2023.5.13.0014
Complemento Processo Eletrônico - PJE
Relator PAULO MAIA FILHO
Revisor PAULO MAIA FILHO
RECORRENTE RAYLSON LUIS DE OLIVEIRA
VICENTE
ADVOGADO RONILDO CABRAL DE SOUSA(OAB:
28924/PB)
ADVOGADO LINDINALVA MARTINS RAMOS(OAB:
26950/PB)
RECORRIDO MINIMERCADO FILEZAO LTDA - ME
ADVOGADO DANIELLY PATRICIA MORAIS
NOGUEIRA(OAB: 28455/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- MINIMERCADO FILEZAO LTDA - ME
- RAYLSON LUIS DE OLIVEIRA VICENTE
Processo Nº ROT-0000818-62.2022.5.13.0011
Complemento Processo Eletrônico - PJE
Relator PAULO MAIA FILHO
Revisor PAULO MAIA FILHO
RECORRENTE CAIXA ECONOMICA FEDERAL
ADVOGADO JAIME MARTINS PEREIRA
JUNIOR(OAB: 10468/PB)
RECORRIDO CARLOS RONALDO MEDEIROS
LIMA
ADVOGADO VALDI DIONISIO DE MEDEIROS
JUNIOR(OAB: 18684/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- CAIXA ECONOMICA FEDERAL
- CARLOS RONALDO MEDEIROS LIMA
Processo Nº ROT-0000826-17.2023.5.13.0007
Complemento Processo Eletrônico - PJE
Relator PAULO MAIA FILHO
Revisor PAULO MAIA FILHO
RECORRENTE ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
RECORRIDO DIOGO ALVES CARVALHO LEAL
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
- DIOGO ALVES CARVALHO LEAL
Processo Nº ROT-0000827-48.2023.5.13.0024
Complemento Processo Eletrônico - PJE
Relator PAULO MAIA FILHO
Revisor PAULO MAIA FILHO
RECORRENTE ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
RECORRENTE WESLEY TRAJANO DA SILVA
ADVOGADO KAYO CAVALCANTE
MEDEIROS(OAB: 13645/PB)
RECORRIDO ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
RECORRIDO WESLEY TRAJANO DA SILVA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 206621
3839/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 223
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 30 de Outubro de 2023
ADVOGADO KAYO CAVALCANTE
MEDEIROS(OAB: 13645/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
- WESLEY TRAJANO DA SILVA
Processo Nº ROT-0000835-25.2022.5.13.0003
Complemento Processo Eletrônico - PJE
Relator PAULO MAIA FILHO
Revisor PAULO MAIA FILHO
RECORRENTE ANDREIA DA CUNHA PINHEIRO
ADVOGADO RODRIGO DALBONE LOPEZ
BLECOS(OAB: 28112-B/PB)
RECORRENTE MARISA LOJAS S.A.
ADVOGADO RAISSA BRESSANIM
TOKUNAGA(OAB: 27098-A/PB)
RECORRIDO ANDREIA DA CUNHA PINHEIRO
ADVOGADO RODRIGO DALBONE LOPEZ
BLECOS(OAB: 28112-B/PB)
RECORRIDO MARISA LOJAS S.A.
ADVOGADO RAISSA BRESSANIM
TOKUNAGA(OAB: 27098-A/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ANDREIA DA CUNHA PINHEIRO
- MARISA LOJAS S.A.
Processo Nº RORSum-0000836-89.2023.5.13.0030
Complemento Processo Eletrônico - PJE
Relator PAULO MAIA FILHO
Revisor PAULO MAIA FILHO
RECORRENTE JOSENILSON FELINTO DA SILVA
ADVOGADO WENDELL ARAUJO SOUSA(OAB:
25715/PB)
RECORRIDO ELIZABETH PORCELANATO LTDA.
ADVOGADO EDWIN LINDBECK MATHIAS DOS
SANTOS(OAB: 41345/PR)
ADVOGADO LUCIANA SBRISSIA E SILVA
BEGA(OAB: 39240/PR)
Intimado(s)/Citado(s):
- ELIZABETH PORCELANATO LTDA.
- JOSENILSON FELINTO DA SILVA
Processo Nº RORSum-0000873-85.2023.5.13.0008
Complemento Processo Eletrônico - PJE
Relator PAULO MAIA FILHO
Revisor PAULO MAIA FILHO
RECORRENTE ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
RECORRENTE GERALDO IZIDORO DOS SANTOS
FILHO
ADVOGADO MATHEUS OLIVEIRO MENEZES
MAIA(OAB: 29351/PB)
RECORRIDO ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
RECORRIDO GERALDO IZIDORO DOS SANTOS
FILHO
ADVOGADO MATHEUS OLIVEIRO MENEZES
MAIA(OAB: 29351/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
- GERALDO IZIDORO DOS SANTOS FILHO
Processo Nº ROT-0000873-88.2023.5.13.0007
Complemento Processo Eletrônico - PJE
Relator PAULO MAIA FILHO
Revisor PAULO MAIA FILHO
RECORRENTE JOSE ITALO MATEUS DE BRITO
ARAUJO
ADVOGADO KAYO CAVALCANTE
MEDEIROS(OAB: 13645/PB)
RECORRIDO AEC CENTRO DE CONTATOS S/A
ADVOGADO DANIEL TORRES PESSOA(OAB:
92524/MG)
Intimado(s)/Citado(s):
- AEC CENTRO DE CONTATOS S/A
- JOSE ITALO MATEUS DE BRITO ARAUJO
Processo Nº AP-0000879-55.2019.5.13.0001
Complemento Processo Eletrônico - PJE
Relator PAULO MAIA FILHO
Revisor PAULO MAIA FILHO
AGRAVANTE ACACIO COSTA FRAZAO
ADVOGADO ROBERTO PESSOA PEIXOTO DE
VASCONCELLOS(OAB: 12378/PB)
AGRAVADO EMPRESA BRASILEIRA DE
CORREIOS E TELEGRAFOS
ADVOGADO MARA LUCIA VILELA NOVAIS
FERNANDES(OAB: 15325/PB)
CUSTOS LEGIS MINISTÉRIO PÚBLICO DO
TRABALHO
TERCEIRO
INTERESSADO
UNIÃO FEDERAL (PGF)
Intimado(s)/Citado(s):
- ACACIO COSTA FRAZAO
- EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELEGRAFOS
- MINISTÉRIO PÚBLICO DO TRABALHO
- UNIÃO FEDERAL (PGF)
Processo Nº ROT-0000887-40.2021.5.13.0008
Complemento Processo Eletrônico - PJE
Relator PAULO MAIA FILHO
Revisor PAULO MAIA FILHO
RECORRENTE BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
ADVOGADO CAROLINA MOREIRA MAFRA
GOTTSCHALL(OAB: 64147/DF)
ADVOGADO FRANCISCO RODRIGUES DE
SOUSA JUNIOR(OAB: 54451/DF)
ADVOGADO MATHEUS GONCALVES
MOREIRA(OAB: 64520/DF)
ADVOGADO LEONARDO RAMOS
GONCALVES(OAB: 28428/DF)
ADVOGADO ALVARO VAN DER LEY LIMA
NETO(OAB: 15657/PE)
ADVOGADO MAURA VIRGINIA BORBA
SILVESTRE(OAB: 17864/PE)
RECORRIDO CELSO SILVA DE SOUZA
ADVOGADO TERCIO VASCONCELOS
MEDEIROS(OAB: 17553/PB)
ADVOGADO CAMILA MARIA CUNHA PERES(OAB:
17899/PB)
ADVOGADO MARCELO DIAS ASSUNCAO(OAB:
17794-A/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
- CELSO SILVA DE SOUZA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 206621
3839/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 224
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 30 de Outubro de 2023
Processo Nº AP-0000890-92.2022.5.13.0029
Complemento Processo Eletrônico - PJE
Relator PAULO MAIA FILHO
Revisor PAULO MAIA FILHO
AGRAVANTE BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
ADVOGADO ANNA CAROLINA BARROS CABRAL
DA SILVA(OAB: 26107/PE)
AGRAVADO DOUGLAS LOPES DA SILVA
ADVOGADO FELIPE MEINEM GARBIN(OAB:
86951/RS)
ADVOGADO PEDRO HENRIQUE DAMBROS(OAB:
103589/RS)
ADVOGADO ISAAC BERTOLINI AULER(OAB:
87670/RS)
ADVOGADO RAPHAEL BERNARDES DA
SILVA(OAB: 84109/RS)
ADVOGADO ANTONIO MILLER MADEIRA(OAB:
90923/RS)
Intimado(s)/Citado(s):
- BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
- DOUGLAS LOPES DA SILVA
Processo Nº ROT-0000909-33.2023.5.13.0007
Complemento Processo Eletrônico - PJE
Relator PAULO MAIA FILHO
Revisor PAULO MAIA FILHO
RECORRENTE FERNANDO FELIX AMORIM
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
RECORRIDO ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
- FERNANDO FELIX AMORIM
Processo Nº ROT-0000930-85.2023.5.13.0014
Complemento Processo Eletrônico - PJE
Relator PAULO MAIA FILHO
Revisor PAULO MAIA FILHO
RECORRENTE WESLEY OLIVEIRA SATIRO
ADVOGADO RENAN SOARES DE FARIAS(OAB:
16436/PB)
ADVOGADO MARLOS SA DANTAS
WANDERLEY(OAB: 13892-B/PB)
RECORRIDO ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
- WESLEY OLIVEIRA SATIRO
Processo Nº AP-0000971-52.2019.5.13.0027
Complemento Processo Eletrônico - PJE
Relator PAULO MAIA FILHO
Revisor PAULO MAIA FILHO
AGRAVANTE JERONIMO MARTINS DE SOUSA
ADVOGADO JOSE CASSIANO DO NASCIMENTO
JUNIOR(OAB: 362902/SP)
AGRAVADO ABBC - ASSOCIACAO BRASILEIRA
DE BENEFICENCIA COMUNITARIA
ADVOGADO EDU MONTEIRO JUNIOR(OAB:
98688/SP)
AGRAVADO ANDERSON RENATO MEDEIROS
ALVES
ADVOGADO MARCIO AURELIO SIQUEIRA
FERREIRA(OAB: 8666/PB)
CUSTOS LEGIS MINISTÉRIO PÚBLICO DO
TRABALHO
Intimado(s)/Citado(s):
- ABBC - ASSOCIACAO BRASILEIRA DE BENEFICENCIA
COMUNITARIA
- ANDERSON RENATO MEDEIROS ALVES
- JERONIMO MARTINS DE SOUSA
- MINISTÉRIO PÚBLICO DO TRABALHO
Processo Nº ROT-0001004-18.2022.5.13.0001
Complemento Processo Eletrônico - PJE
Relator PAULO MAIA FILHO
Revisor PAULO MAIA FILHO
RECORRENTE BANCO PAN S.A.
ADVOGADO FELIPE NAVEGA MEDEIROS(OAB:
217017/SP)
RECORRENTE IUDI ROBERTO MEDEIROS DO
NASCIMENTO
ADVOGADO ADRIANA MADRUGA
INTERAMINENSE VITORIANO(OAB:
15273/PB)
RECORRIDO BANCO PAN S.A.
ADVOGADO FELIPE NAVEGA MEDEIROS(OAB:
217017/SP)
RECORRIDO IUDI ROBERTO MEDEIROS DO
NASCIMENTO
ADVOGADO ADRIANA MADRUGA
INTERAMINENSE VITORIANO(OAB:
15273/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- BANCO PAN S.A.
- IUDI ROBERTO MEDEIROS DO NASCIMENTO
Processo Nº ROT-0001051-37.2023.5.13.0007
Complemento Processo Eletrônico - PJE
Relator PAULO MAIA FILHO
Revisor PAULO MAIA FILHO
RECORRENTE ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
RECORRIDO JOSE RONALDO BARBOSA
OLIVEIRA
ADVOGADO MATHEUS OLIVEIRO MENEZES
MAIA(OAB: 29351/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
- JOSE RONALDO BARBOSA OLIVEIRA
Processo Nº AP-0001582-25.2016.5.13.0022
Complemento Processo Eletrônico - PJE
Relator PAULO MAIA FILHO
Revisor PAULO MAIA FILHO
AGRAVANTE LUCIA DO SOCORRO DA SILVA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 206621
3839/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 225
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 30 de Outubro de 2023
ADVOGADO GEOMARQUES LOPES DE
FIGUEIREDO(OAB: 3326/PB)
ADVOGADO ANGELICA GURGEL BELLO
BUTRUS(OAB: 13301/PB)
AGRAVADO ANEZIA MARIA NOGUEIRA CAMPOS
BEZERRA
Intimado(s)/Citado(s):
- ANEZIA MARIA NOGUEIRA CAMPOS BEZERRA
- LUCIA DO SOCORRO DA SILVA
Processo Nº AP-0010100-63.2014.5.13.0025
Complemento Processo Eletrônico - PJE
Relator PAULO MAIA FILHO
Revisor PAULO MAIA FILHO
AGRAVANTE WELLINGTON DA SILVA
ADVOGADO GILDEVAN BARBOSA DE
CARVALHO(OAB: 18597-A/PB)
ADVOGADO ANA ISABEL SILVA DE PAIVA(OAB:
14185/PB)
AGRAVADO DELER CONSULTORIA S.A.
ADVOGADO JESSICA DANTAS COUTINHO(OAB:
38140/PE)
ADVOGADO MARIA CAROLINA DE ANDRADE
LIMA CORREA(OAB: 38267/PE)
ADVOGADO CARLA ELISANGELA FERREIRA
ALVES TEIXEIRA(OAB: 18855/PE)
ADVOGADO URBANO VITALINO DE MELO
NETO(OAB: 17700/PE)
AGRAVADO EKT LOJAS DE DEPARTAMENTOS
LTDA
ADVOGADO CARLA ELISANGELA FERREIRA
ALVES TEIXEIRA(OAB: 18855/PE)
ADVOGADO URBANO VITALINO DE MELO
NETO(OAB: 17700/PE)
ADVOGADO FREDERICO DA COSTA PINTO
CORREA(OAB: 8375-D/PE)
ADVOGADO GUSTAVO CESAR DE SOUTO
RAMOS OLIVEIRA(OAB: 16754/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- DELER CONSULTORIA S.A.
- EKT LOJAS DE DEPARTAMENTOS LTDA
- WELLINGTON DA SILVA
Processo Nº AP-0084100-82.2014.5.13.0009
Complemento Processo Eletrônico - PJE
Relator PAULO MAIA FILHO
Revisor PAULO MAIA FILHO
AGRAVANTE JOSE DE ARIMATEIA TAVARES DA
SILVA
ADVOGADO FRANCISCO PINTO DE OLIVEIRA
NETO(OAB: 7547/PB)
ADVOGADO GEOVANI SANTOS DA SILVA(OAB:
26502/PB)
AGRAVADO ELIANA OLIVEIRA MAIA
ADVOGADO ROILTON JORGE MORAIS(OAB:
15569/PB)
AGRAVADO MICHELE OLIVEIRA MAIA NEVES
ADVOGADO GABRIEL GALVAO DANTAS
TENORIO(OAB: 15800/PB)
ADVOGADO ROILTON JORGE MORAIS(OAB:
15569/PB)
ADVOGADO DARIO NUNES FERREIRA
FILHO(OAB: 28134/PB)
AGRAVADO PLANO VERDE CONSTRUCOES
LTDA - ME
ADVOGADO ROILTON JORGE MORAIS(OAB:
15569/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ELIANA OLIVEIRA MAIA
- JOSE DE ARIMATEIA TAVARES DA SILVA
- MICHELE OLIVEIRA MAIA NEVES
- PLANO VERDE CONSTRUCOES LTDA - ME
Processo Nº AP-0130971-39.2015.5.13.0009
Complemento Processo Eletrônico - PJE
Relator PAULO MAIA FILHO
Revisor PAULO MAIA FILHO
AGRAVANTE SUELI CASSEMIRO SILVA
ADVOGADO ELENICE MARIA DA CONCEICAO
RAMOS(OAB: 17983/PB)
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
AGRAVADO HORACIO FABIAN RESSIA
Intimado(s)/Citado(s):
- HORACIO FABIAN RESSIA
- SUELI CASSEMIRO SILVA
Processo Nº AP-0252700-13.1993.5.13.0006
Complemento Processo Eletrônico - PJE
Relator PAULO MAIA FILHO
Revisor PAULO MAIA FILHO
AGRAVANTE MANOEL FELIPE DA SILVA
ADVOGADO CELESTIN MAURICE MALZAC(OAB:
5360/PB)
AGRAVADO SEVERINO PEREIRA CAVALCANTE
Intimado(s)/Citado(s):
- MANOEL FELIPE DA SILVA
- SEVERINO PEREIRA CAVALCANTE
OBS.: A sessão de julgamento ocorrerá sob a forma presencial,
conforme estabelecido no art. 3º, caput, do ATO TRT 13 SGP Nº 24,
de 11 de março de 2022.
O advogado que, nos termos do §3º, do art. 3º, da RA 034/2022,
excepcionalmente, necessite realizar a sustentação oral sob a forma
de videoconferência, deverá apresentar requerimento devidamente
fundamentado, mediante petição nos respectivos autos, em ATÉ 48
HORAS ANTES do horário designado para o início da sessão de
julgamento, cabendo ao Relator a análise do pedido.
A inscrição para sustentação oral será realizada, exclusivamente,
por meio do Sistema de Inscrição disponível no Site do Tribunal,
Portal de Serviços (Serviços Restritos):
https://trt13.jus.br/portalservicos/abertos/home.jsf
Eventual desistência da sustentação oral deverá ser realizada,
também, através do referido sistema. As Sessões de Julgamento da
C. 1ª Turma, serão realizadas na Sala de Sessões da 1ª Turma,
situado no edifício sede- térreo.
ST1, 30 de outubro de 2023.
JOAQUIM ANTONIO DOUETTS PEREIRA
Secretário da Primeira Turma
Pauta de Julgamento
PAUTA DA SESSÃO ORDINÁRIA DE JULGAMENTO
PRESENCIAL DA 1ª TURMA DO TRIBUNAL REGIONAL DO
TRABALHO DA DÉCIMA TERCEIRA REGIÃO PARA O DIA
14/11/2023, COM INÍCIO ÀS 08h30 HORAS - PJE.
Processo Nº RORSum-0000486-07.2023.5.13.0029
Complemento Processo Eletrônico - PJE
Código para aferir autenticidade deste caderno: 206621
3839/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 226
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 30 de Outubro de 2023
Relator PAULO MAIA FILHO
Revisor PAULO MAIA FILHO
RECORRENTE RAFAELA DA SILVA PEREIRA
ADVOGADO FILIPE SALES DE OLIVEIRA(OAB:
24063/PB)
RECORRIDO ANDIARA FREITAS DINIZ
09406597438
ADVOGADO JOAO VICTOR PORTO JARSKE(OAB:
450472/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- ANDIARA FREITAS DINIZ 09406597438
- RAFAELA DA SILVA PEREIRA
Processo Nº RORSum-0000519-42.2023.5.13.0014
Complemento Processo Eletrônico - PJE
Relator PAULO MAIA FILHO
Revisor PAULO MAIA FILHO
RECORRENTE ALAN RUFINO PAULINO
ADVOGADO THIAGO DOS SANTOS
SOARES(OAB: 17807/PB)
ADVOGADO MARCOS VINICIUS ROMAO
BASTOS(OAB: 15997/PB)
ADVOGADO RODRIGO LUIS DE ARAUJO
CAVALCANTE(OAB: 14784/PB)
RECORRIDO DANILLO FARIAS MOREIRA
ADVOGADO ANA ROSA DE BRITO
MEDEIROS(OAB: 20488/PB)
RECORRIDO DANILLO FARIAS MOREIRA EIRELI -
ME
ADVOGADO ANA ROSA DE BRITO
MEDEIROS(OAB: 20488/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALAN RUFINO PAULINO
- DANILLO FARIAS MOREIRA
- DANILLO FARIAS MOREIRA EIRELI - ME
OBS.: A sessão de julgamento ocorrerá sob a forma presencial,
conforme estabelecido no art. 3º, caput, do ATO TRT 13 SGP Nº 24,
de 11 de março de 2022.
O advogado que, nos termos do §3º, do art. 3º, da RA 034/2022,
excepcionalmente, necessite realizar a sustentação oral sob a forma
de videoconferência, deverá apresentar requerimento devidamente
fundamentado, mediante petição nos respectivos autos, em ATÉ 48
HORAS ANTES do horário designado para o início da sessão de
julgamento, cabendo ao Relator a análise do pedido.
A inscrição para sustentação oral será realizada, exclusivamente,
por meio do Sistema de Inscrição disponível no Site do Tribunal,
Portal de Serviços (Serviços Restritos):
https://trt13.jus.br/portalservicos/abertos/home.jsf
Eventual desistência da sustentação oral deverá ser realizada,
também, através do referido sistema. As Sessões de Julgamento da
C. 1ª Turma, serão realizadas na Sala de Sessões da 1ª Turma,
situado no edifício sede- térreo.
ST1, 30 de outubro de 2023.
JOAQUIM ANTONIO DOUETTS PEREIRA
Secretário da Primeira Turma
Pauta de Julgamento
PAUTA DA SESSÃO ORDINÁRIA DE JULGAMENTO
PRESENCIAL DA 1ª TURMA DO TRIBUNAL REGIONAL DO
TRABALHO DA DÉCIMA TERCEIRA REGIÃO PARA O DIA
14/11/2023, COM INÍCIO ÀS 08h30 HORAS - PJE.
Processo Nº ROT-0000031-36.2023.5.13.0031
Complemento Processo Eletrônico - PJE
Relator PAULO MAIA FILHO
Revisor PAULO MAIA FILHO
RECORRENTE L AUTO CARGO TRANSPORTE
RODOVIARIO S/A
ADVOGADO BRENDA JORDANA LOBATO
ARAUJO TEIXEIRA(OAB: 14389/RN)
ADVOGADO THIAGO TAVARES DE
QUEIROZ(OAB: 7226/RN)
RECORRIDO ELISEU GUEDES DA SILVA
ADVOGADO ISMALIA REGIS MARINHO(OAB:
9989/PB)
RECORRIDO GERALDO DA GAMA
ADVOGADO LUIZ CARLOS BARBOSA DA
SILVA(OAB: 27357/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ELISEU GUEDES DA SILVA
- GERALDO DA GAMA
- L AUTO CARGO TRANSPORTE RODOVIARIO S/A
Processo Nº ROT-0000239-04.2023.5.13.0004
Complemento Processo Eletrônico - PJE
Relator PAULO MAIA FILHO
Revisor PAULO MAIA FILHO
RECORRENTE TETO CONSTRUCAO E
REPRESENTACAO LTDA - ME
ADVOGADO PEDRO HENRIQUE CITTADINO DA
ROCHA(OAB: 22318/PB)
RECORRIDO EZIO DA COSTA NASCIMENTO
ADVOGADO RAQUEL COSTA OLIVEIRA(OAB:
28795/PB)
ADVOGADO ICARO MANOEL PASSOS
MENEZES(OAB: 36162/BA)
ADVOGADO DANILO FREITAS DE OLIVEIRA
NUNES(OAB: 30677/BA)
ADVOGADO DOUGLAS SANTOS
RODRIGUES(OAB: 69771/BA)
RECORRIDO VIEIRA DE SOUSA HOLDING
PATRIMONIAL LTDA
ADVOGADO MARISA DE SOUZA ALIJA
RAMOS(OAB: 205493/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- EZIO DA COSTA NASCIMENTO
- TETO CONSTRUCAO E REPRESENTACAO LTDA - ME
- VIEIRA DE SOUSA HOLDING PATRIMONIAL LTDA
Processo Nº AP-0000255-77.2023.5.13.0029
Complemento Processo Eletrônico - PJE
Relator PAULO MAIA FILHO
Revisor PAULO MAIA FILHO
AGRAVANTE SINDICATO DOS TRABALHADORES
EM EMPRESAS DO RAMO
FINANCEIRO NO ESTADO DA
PARAIBA
ADVOGADO THIAGO D AVILA MELO
FERNANDES(OAB: 155-B/SE)
ADVOGADO MARCOS D AVILA MELO
FERNANDES(OAB: 446-A/SE)
AGRAVADO BANCO DO BRASIL SA
ADVOGADO RAYSSA LANNA FRANCO DA
SILVA(OAB: 15361/PB)
ADVOGADO ADRIANO BORGES VILLARIM(OAB:
13736/PB)
CUSTOS LEGIS MINISTÉRIO PÚBLICO DO
TRABALHO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 206621
3839/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 227
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 30 de Outubro de 2023
Intimado(s)/Citado(s):
- BANCO DO BRASIL SA
- MINISTÉRIO PÚBLICO DO TRABALHO
- SINDICATO DOS TRABALHADORES EM EMPRESAS DO
RAMO FINANCEIRO NO ESTADO DA PARAIBA
Processo Nº ROT-0000293-37.2023.5.13.0014
Complemento Processo Eletrônico - PJE
Relator PAULO MAIA FILHO
Revisor PAULO MAIA FILHO
RECORRENTE 5 ESTRELAS SPECIAL SERVICE
NORTE NORDESTE SERVICOS DE
LIMPEZA LTDA.
ADVOGADO ANGELA MARTINS DA CRUZ(OAB:
24074/GO)
RECORRIDO MARIA DAS DORES FELISARDO DA
SILVA
ADVOGADO MARIA EVANEIDE DE OLIVEIRA
PAZ(OAB: 15836/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- 5 ESTRELAS SPECIAL SERVICE NORTE NORDESTE
SERVICOS DE LIMPEZA LTDA.
- MARIA DAS DORES FELISARDO DA SILVA
Processo Nº ROT-0000294-92.2023.5.13.0023
Complemento Processo Eletrônico - PJE
Relator PAULO MAIA FILHO
Revisor PAULO MAIA FILHO
RECORRENTE AEC CENTRO DE CONTATOS S/A
ADVOGADO DANIEL TORRES PESSOA(OAB:
92524/MG)
RECORRENTE CAROLYNA ALVES DE ARAUJO
ADVOGADO KAYO CAVALCANTE
MEDEIROS(OAB: 13645/PB)
RECORRIDO AEC CENTRO DE CONTATOS S/A
ADVOGADO DANIEL TORRES PESSOA(OAB:
92524/MG)
RECORRIDO CAROLYNA ALVES DE ARAUJO
ADVOGADO KAYO CAVALCANTE
MEDEIROS(OAB: 13645/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- AEC CENTRO DE CONTATOS S/A
- CAROLYNA ALVES DE ARAUJO
Processo Nº ROT-0000309-24.2023.5.13.0003
Complemento Processo Eletrônico - PJE
Relator PAULO MAIA FILHO
Revisor PAULO MAIA FILHO
RECORRENTE ROBERTO WAGNER RIBEIRO
ANDRADE
ADVOGADO GABRIEL GALVAO DANTAS
TENORIO(OAB: 15800/PB)
RECORRIDO COMPANHIA BRASILEIRA DE
TRENS URBANOS
ADVOGADO RICARDO LOPES GODOY(OAB:
77167/MG)
CUSTOS LEGIS MINISTÉRIO PÚBLICO DO
TRABALHO
Intimado(s)/Citado(s):
- COMPANHIA BRASILEIRA DE TRENS URBANOS
- MINISTÉRIO PÚBLICO DO TRABALHO
- ROBERTO WAGNER RIBEIRO ANDRADE
Processo Nº AP-0000423-79.2023.5.13.0029
Complemento Processo Eletrônico - PJE
Relator PAULO MAIA FILHO
Revisor PAULO MAIA FILHO
AGRAVANTE SINDICATO DOS TRABALHADORES
EM EMPRESAS DO RAMO
FINANCEIRO NO ESTADO DA
PARAIBA
ADVOGADO THIAGO D AVILA MELO
FERNANDES(OAB: 155-B/SE)
ADVOGADO MARCOS D AVILA MELO
FERNANDES(OAB: 446-A/SE)
AGRAVADO BANCO DO BRASIL SA
ADVOGADO FELYPE BEZERRA DE AGUIAR
BARBOSA(OAB: 19148/PB)
ADVOGADO RAYSSA LANNA FRANCO DA
SILVA(OAB: 15361/PB)
ADVOGADO ADRIANO BORGES VILLARIM(OAB:
13736/PB)
CUSTOS LEGIS MINISTÉRIO PÚBLICO DO
TRABALHO
Intimado(s)/Citado(s):
- BANCO DO BRASIL SA
- MINISTÉRIO PÚBLICO DO TRABALHO
- SINDICATO DOS TRABALHADORES EM EMPRESAS DO
RAMO FINANCEIRO NO ESTADO DA PARAIBA
Processo Nº ROT-0000448-16.2023.5.13.0022
Complemento Processo Eletrônico - PJE
Relator PAULO MAIA FILHO
Revisor PAULO MAIA FILHO
RECORRENTE CARLOS CESAR BRAZ DA SILVA
ADVOGADO PETRUCCIO SOUSA FERREIRA
PAIVA(OAB: 15413/PB)
RECORRENTE INTERFORT SEGURANCA DE
VALORES LTDA
ADVOGADO KLEVELANDO AUGUSTO SILVA DOS
SANTOS(OAB: 4867/RN)
RECORRIDO CARLOS CESAR BRAZ DA SILVA
ADVOGADO PETRUCCIO SOUSA FERREIRA
PAIVA(OAB: 15413/PB)
RECORRIDO INTERFORT SEGURANCA DE
VALORES LTDA
ADVOGADO KLEVELANDO AUGUSTO SILVA DOS
SANTOS(OAB: 4867/RN)
Intimado(s)/Citado(s):
- CARLOS CESAR BRAZ DA SILVA
- INTERFORT SEGURANCA DE VALORES LTDA
Processo Nº RORSum-0000497-45.2023.5.13.0026
Complemento Processo Eletrônico - PJE
Relator PAULO MAIA FILHO
Revisor PAULO MAIA FILHO
RECORRENTE CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
RECORRENTE TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
RECORRENTE YASMIN ISIS PEREIRA CABRAL
ADVOGADO THIAGO DA SILVA CRUZ(OAB:
21999/PB)
ADVOGADO YAN AUGUSTO DA SILVA
PAIVA(OAB: 8416/RO)
RECORRIDO CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 206621
3839/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 228
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 30 de Outubro de 2023
RECORRIDO TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
RECORRIDO YASMIN ISIS PEREIRA CABRAL
ADVOGADO THIAGO DA SILVA CRUZ(OAB:
21999/PB)
ADVOGADO YAN AUGUSTO DA SILVA
PAIVA(OAB: 8416/RO)
Intimado(s)/Citado(s):
- CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL EM
RECUPERACAO JUDICIAL
- TAM LINHAS AEREAS S/A.
- YASMIN ISIS PEREIRA CABRAL
Processo Nº AP-0000561-92.2021.5.13.0004
Complemento Processo Eletrônico - PJE
Relator PAULO MAIA FILHO
Revisor PAULO MAIA FILHO
AGRAVANTE MARCO ANTONIO DE LIMA VIEIRA
ADVOGADO DILTON LEITE LOUREIRO
RODRIGUES(OAB: 17569/PB)
AGRAVADO COMPANHIA DOCAS DA PARAIBA
ADVOGADO JOAO ERNESTO DE SOUSA
LIMA(OAB: 19367/PB)
CUSTOS LEGIS MINISTÉRIO PÚBLICO DO
TRABALHO
Intimado(s)/Citado(s):
- COMPANHIA DOCAS DA PARAIBA
- MARCO ANTONIO DE LIMA VIEIRA
- MINISTÉRIO PÚBLICO DO TRABALHO
Processo Nº AP-0131589-33.2015.5.13.0025
Complemento Processo Eletrônico - PJE
Relator PAULO MAIA FILHO
Revisor PAULO MAIA FILHO
AGRAVANTE JOSE HUMBERTO DA SILVA
NOBREGA
ADVOGADO FABIO JOSMAM LOPES CIRILO(OAB:
18105/PB)
ADVOGADO ANTONIO DUARTE VASCONCELOS
JUNIOR(OAB: 15130/PB)
AGRAVADO BR CENTER MOVEIS LTDA
ADVOGADO CARLISSON DJANYLO DA FONSECA
FIGUEIREDO(OAB: 12828/PB)
AGRAVADO VIMAEL DISTRIBUIDORA DE
MOVEIS LTDA
ADVOGADO CARLISSON DJANYLO DA FONSECA
FIGUEIREDO(OAB: 12828/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- BR CENTER MOVEIS LTDA
- JOSE HUMBERTO DA SILVA NOBREGA
- VIMAEL DISTRIBUIDORA DE MOVEIS LTDA
ST1, 30 de outubro de 2023.
JOAQUIM ANTONIO DOUETTS PEREIRA
Secretário da Primeira Turma
Pauta de Julgamento
PAUTA DA SESSÃO ORDINÁRIA DE JULGAMENTO
PRESENCIAL DA 1ª TURMA DO TRIBUNAL REGIONAL DO
TRABALHO DA DÉCIMA TERCEIRA REGIÃO PARA O DIA
14/11/2023, COM INÍCIO ÀS 08h30 HORAS - PJE.
Processo Nº ROT-0000074-44.2021.5.13.0030
Complemento Processo Eletrônico - PJE
Relator EDUARDO SERGIO DE ALMEIDA
Revisor EDUARDO SERGIO DE ALMEIDA
RECORRENTE FABIANO CAMILO DA SILVA
ADVOGADO ROBERTO PESSOA PEIXOTO DE
VASCONCELLOS(OAB: 12378/PB)
RECORRIDO ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MARCELO RICARDO
GRUNWALD(OAB: 111101/SP)
ADVOGADO MICHEL OLIVIER GIRAUDEAU(OAB:
112500/SP)
RECORRIDO GR SERVICOS E ALIMENTACAO
LTDA.
ADVOGADO ROBERTO TRIGUEIRO
FONTES(OAB: 2611-A/PB)
ADVOGADO FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
- FABIANO CAMILO DA SILVA
- GR SERVICOS E ALIMENTACAO LTDA.
Processo Nº AP-0000105-11.2022.5.13.0004
Complemento Processo Eletrônico - PJE
Relator EDUARDO SERGIO DE ALMEIDA
Revisor EDUARDO SERGIO DE ALMEIDA
AGRAVANTE COBRA TECNOLOGIA S.A.
ADVOGADO GUSTAVO LUIZ DE MATOS
XAVIER(OAB: 86896/MG)
AGRAVADO FELIPE CERSIO OLIVEIRA VENTURA
ADVOGADO FABIA CLARA OLIVEIRA VENTURA
ULYSSES(OAB: 21581/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- COBRA TECNOLOGIA S.A.
- FELIPE CERSIO OLIVEIRA VENTURA
Processo Nº ROT-0000154-21.2023.5.13.0003
Complemento Processo Eletrônico - PJE
Relator EDUARDO SERGIO DE ALMEIDA
Revisor EDUARDO SERGIO DE ALMEIDA
RECORRENTE FAST SHOP S.A
ADVOGADO TATIANE DE CICCO NASCIMBEM
CHADID(OAB: 201296/SP)
RECORRENTE LUCAS DO NASCIMENTO
NOGUEIRA
ADVOGADO ALESSANDRA CRISTINA DIAS(OAB:
144802/MG)
ADVOGADO DANIELLE CRISTINA VIEIRA DE
SOUZA DIAS(OAB: 116893/MG)
ADVOGADO MARCOS ROBERTO DIAS(OAB:
87946/MG)
RECORRIDO FAST SHOP S.A
ADVOGADO TATIANE DE CICCO NASCIMBEM
CHADID(OAB: 201296/SP)
RECORRIDO LUCAS DO NASCIMENTO
NOGUEIRA
ADVOGADO ALESSANDRA CRISTINA DIAS(OAB:
144802/MG)
ADVOGADO DANIELLE CRISTINA VIEIRA DE
SOUZA DIAS(OAB: 116893/MG)
ADVOGADO MARCOS ROBERTO DIAS(OAB:
87946/MG)
Intimado(s)/Citado(s):
- FAST SHOP S.A
- LUCAS DO NASCIMENTO NOGUEIRA
Processo Nº ROT-0000164-84.2023.5.13.0029
Código para aferir autenticidade deste caderno: 206621
3839/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 229
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 30 de Outubro de 2023
Complemento Processo Eletrônico - PJE
Relator EDUARDO SERGIO DE ALMEIDA
Revisor EDUARDO SERGIO DE ALMEIDA
RECORRENTE CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
RECORRENTE TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
RECORRIDO ALLANA KELLY PEREIRA DA SILVA
ADVOGADO BRUNNA TARZIZA DE LACERDA
FELIX(OAB: 27579/PB)
ADVOGADO RENATA PRISCILA MELO
PEREIRA(OAB: 61899/GO)
RECORRIDO LATAM AIRLINES GROUP S/A
ADVOGADO FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALLANA KELLY PEREIRA DA SILVA
- CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL EM
RECUPERACAO JUDICIAL
- LATAM AIRLINES GROUP S/A
- TAM LINHAS AEREAS S/A.
Processo Nº ROT-0000165-97.2022.5.13.0031
Complemento Processo Eletrônico - PJE
Relator EDUARDO SERGIO DE ALMEIDA
Revisor EDUARDO SERGIO DE ALMEIDA
RECORRENTE ASSOCIACAO ALPHAVILLE PARAIBA
ADVOGADO ACRISIO NETONIO DE OLIVEIRA
SOARES(OAB: 16853/PB)
RECORRENTE DELANO VIEIRA E SANTOS
ADVOGADO RAQUEL FREITAS EVANGELISTA
GONDIM(OAB: 12462/PB)
ADVOGADO DENISE MARIA PINHEIRO CRUZ
CHAVES(OAB: 14706/PB)
RECORRIDO ASSOCIACAO ALPHAVILLE PARAIBA
ADVOGADO ACRISIO NETONIO DE OLIVEIRA
SOARES(OAB: 16853/PB)
RECORRIDO DELANO VIEIRA E SANTOS
ADVOGADO RAQUEL FREITAS EVANGELISTA
GONDIM(OAB: 12462/PB)
ADVOGADO DENISE MARIA PINHEIRO CRUZ
CHAVES(OAB: 14706/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ASSOCIACAO ALPHAVILLE PARAIBA
- DELANO VIEIRA E SANTOS
Processo Nº RORSum-0000201-74.2023.5.13.0009
Complemento Processo Eletrônico - PJE
Relator EDUARDO SERGIO DE ALMEIDA
Revisor EDUARDO SERGIO DE ALMEIDA
RECORRENTE FRANSSUEUDO TRINDADE ALVES
ADVOGADO LOUYSE BARRETO ARRUDA(OAB:
29902/PB)
ADVOGADO MATHEUS OLIVEIRO MENEZES
MAIA(OAB: 29351/PB)
RECORRIDO ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
- FRANSSUEUDO TRINDADE ALVES
Processo Nº RORSum-0000215-61.2023.5.13.0008
Complemento Processo Eletrônico - PJE
Relator EDUARDO SERGIO DE ALMEIDA
Revisor EDUARDO SERGIO DE ALMEIDA
RECORRENTE ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
RECORRENTE ELIELSON MENEZES DO REGO
ADVOGADO MATHEUS OLIVEIRO MENEZES
MAIA(OAB: 29351/PB)
RECORRIDO ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
RECORRIDO ELIELSON MENEZES DO REGO
ADVOGADO MATHEUS OLIVEIRO MENEZES
MAIA(OAB: 29351/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
- ELIELSON MENEZES DO REGO
Processo Nº ROT-0000219-19.2023.5.13.0002
Complemento Processo Eletrônico - PJE
Relator EDUARDO SERGIO DE ALMEIDA
Revisor EDUARDO SERGIO DE ALMEIDA
RECORRENTE BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
ADVOGADO EDUARDO CHALFIN(OAB: 53588/RJ)
ADVOGADO ALVARO VAN DER LEY LIMA
NETO(OAB: 15657/PE)
RECORRIDO ROSEMBERG DA SILVA SOUSA
ADVOGADO CARLOS FELIPE XAVIER
CLEROT(OAB: 7636/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
- ROSEMBERG DA SILVA SOUSA
Processo Nº ROT-0000226-93.2023.5.13.0007
Complemento Processo Eletrônico - PJE
Relator EDUARDO SERGIO DE ALMEIDA
Revisor EDUARDO SERGIO DE ALMEIDA
RECORRENTE ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
RECORRENTE ENILSON DA SILVA ALVES
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
RECORRIDO ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
RECORRIDO ENILSON DA SILVA ALVES
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 206621
3839/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 230
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 30 de Outubro de 2023
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
- ENILSON DA SILVA ALVES
Processo Nº ROT-0000230-40.2022.5.13.0016
Complemento Processo Eletrônico - PJE
Relator EDUARDO SERGIO DE ALMEIDA
Revisor EDUARDO SERGIO DE ALMEIDA
RECORRENTE ANTONIO CLEMENTINO
FERNANDES
ADVOGADO ITALO ROSSI COSTA DE
MIRANDA(OAB: 23631/PB)
RECORRIDO COMPANHIA DE AGUA E ESGOTOS
DA PARAIBA CAGEPA
Intimado(s)/Citado(s):
- ANTONIO CLEMENTINO FERNANDES
- COMPANHIA DE AGUA E ESGOTOS DA PARAIBA CAGEPA
Processo Nº ROT-0000258-08.2022.5.13.0016
Complemento Processo Eletrônico - PJE
Relator EDUARDO SERGIO DE ALMEIDA
Revisor EDUARDO SERGIO DE ALMEIDA
RECORRENTE B. B. S.
ADVOGADO WILSON SALES BELCHIOR(OAB:
17314/CE)
RECORRENTE C. A. D.
ADVOGADO SAORSHIAN LUCENA ARAUJO(OAB:
12740/PB)
RECORRIDO B. B. S.
ADVOGADO WILSON SALES BELCHIOR(OAB:
17314/CE)
RECORRIDO C. A. D.
ADVOGADO SAORSHIAN LUCENA ARAUJO(OAB:
12740/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- B. B. S.
- C. A. D.
Processo Nº RORSum-0000281-38.2023.5.13.0009
Complemento Processo Eletrônico - PJE
Relator EDUARDO SERGIO DE ALMEIDA
Revisor EDUARDO SERGIO DE ALMEIDA
RECORRENTE VITOR GABRIEL DOS SANTOS
ADVOGADO LOUYSE BARRETO ARRUDA(OAB:
29902/PB)
ADVOGADO MATHEUS OLIVEIRO MENEZES
MAIA(OAB: 29351/PB)
RECORRIDO ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
- VITOR GABRIEL DOS SANTOS
Processo Nº ROT-0000315-38.2023.5.13.0033
Complemento Processo Eletrônico - PJE
Relator EDUARDO SERGIO DE ALMEIDA
Revisor EDUARDO SERGIO DE ALMEIDA
RECORRENTE LINDEMBERG CLEMENTINO
ADVOGADO LEANDRO BASTOS PIMENTEL(OAB:
88797/RJ)
ADVOGADO CELESTE MARIA DIAS DE
CARVALHO MARTINS(OAB:
74717/RJ)
ADVOGADO HENRIQUE DO COUTO
MARTINS(OAB: 76490/RJ)
RECORRIDO VIA S.A.
ADVOGADO ROSALIA MARIA LIMA
SOARES(OAB: 147987/MG)
Intimado(s)/Citado(s):
- LINDEMBERG CLEMENTINO
- VIA S.A.
Processo Nº AP-0000319-67.2020.5.13.0005
Complemento Processo Eletrônico - PJE
Relator EDUARDO SERGIO DE ALMEIDA
Revisor EDUARDO SERGIO DE ALMEIDA
AGRAVANTE CENTRAL DE DIAGNOSTICO LTDA -
EPP
ADVOGADO JOAO SOUZA DA SILVA
JUNIOR(OAB: 16044/PB)
ADVOGADO VANINA CARNEIRO DA CUNHA
MODESTO COUTINHO(OAB:
10737/PB)
AGRAVANTE DANIELA XAVIER DA PAIXAO
ADVOGADO VANESSA FIOREZE(OAB: 76269/PR)
AGRAVADO CENTRAL DE DIAGNOSTICO LTDA -
EPP
ADVOGADO JOAO SOUZA DA SILVA
JUNIOR(OAB: 16044/PB)
ADVOGADO VANINA CARNEIRO DA CUNHA
MODESTO COUTINHO(OAB:
10737/PB)
AGRAVADO DANIELA XAVIER DA PAIXAO
ADVOGADO VANESSA FIOREZE(OAB: 76269/PR)
Intimado(s)/Citado(s):
- CENTRAL DE DIAGNOSTICO LTDA - EPP
- DANIELA XAVIER DA PAIXAO
Processo Nº AP-0000333-36.2020.5.13.0010
Complemento Processo Eletrônico - PJE
Relator EDUARDO SERGIO DE ALMEIDA
Revisor EDUARDO SERGIO DE ALMEIDA
AGRAVANTE ALUSKA MARINNA FERNANDES
MOREIRA
ADVOGADO FABIO JOSE CIRINO MOREIRA(OAB:
12805/PB)
AGRAVADO GUSTAVO AUGUSTO
NEPOMUCENO PORTO
ADVOGADO FABIO JOSE CIRINO MOREIRA(OAB:
12805/PB)
AGRAVADO GUTTY DISTRIBUIDORA E
COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA
ADVOGADO FABIO JOSE CIRINO MOREIRA(OAB:
12805/PB)
AGRAVADO RAIMUNDO DOS REIS JUNIOR
ADVOGADO TATIANA LEITE GUERRA
DOMINONI(OAB: 13684/PB)
ADVOGADO NATHAN BEZERRA
WANDERLEY(OAB: 21058/PB)
ADVOGADO YASMIM MOURA SILVA(OAB:
30214/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALUSKA MARINNA FERNANDES MOREIRA
- GUSTAVO AUGUSTO NEPOMUCENO PORTO
- GUTTY DISTRIBUIDORA E COMERCIO DE ALIMENTOS
LTDA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 206621
3839/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 231
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 30 de Outubro de 2023
- RAIMUNDO DOS REIS JUNIOR
Processo Nº RORSum-0000347-33.2023.5.13.0004
Complemento Processo Eletrônico - PJE
Relator EDUARDO SERGIO DE ALMEIDA
Revisor EDUARDO SERGIO DE ALMEIDA
RECORRENTE CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
RECORRENTE TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
RECORRIDO CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
RECORRIDO SAMARA VITORIA DA SILVA
OLIVEIRA
ADVOGADO BRUNO CARNEIRO BORGES DE
SOUZA(OAB: 24749/PB)
RECORRIDO TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL EM
RECUPERACAO JUDICIAL
- SAMARA VITORIA DA SILVA OLIVEIRA
- TAM LINHAS AEREAS S/A.
Processo Nº RORSum-0000441-18.2023.5.13.0024
Complemento Processo Eletrônico - PJE
Relator EDUARDO SERGIO DE ALMEIDA
Revisor EDUARDO SERGIO DE ALMEIDA
RECORRENTE MARIZE ALVES DA SILVA SOUSA
ADVOGADO RENAN SOARES DE FARIAS(OAB:
16436/PB)
ADVOGADO MARLOS SA DANTAS
WANDERLEY(OAB: 13892-B/PB)
RECORRIDO ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO SEVERINO DO RAMO PINHEIRO
BRASIL(OAB: 2482/PB)
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
- MARIZE ALVES DA SILVA SOUSA
Processo Nº ROT-0000458-54.2023.5.13.0024
Complemento Processo Eletrônico - PJE
Relator EDUARDO SERGIO DE ALMEIDA
Revisor EDUARDO SERGIO DE ALMEIDA
RECORRENTE ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
RECORRENTE DOUGLAS RICARDO DOS SANTOS
JUNIOR
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
RECORRIDO ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
RECORRIDO DOUGLAS RICARDO DOS SANTOS
JUNIOR
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
- DOUGLAS RICARDO DOS SANTOS JUNIOR
Processo Nº AP-0000492-20.2022.5.13.0006
Complemento Processo Eletrônico - PJE
Relator EDUARDO SERGIO DE ALMEIDA
Revisor EDUARDO SERGIO DE ALMEIDA
AGRAVANTE CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
AGRAVADO MARCOS PAULO LEANDRO
PEREIRA
ADVOGADO HENRIQUE DANTAS DE
OLIVEIRA(OAB: 29850/PB)
RECORRIDO OI S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO PAULO ANTONIO MAIA E
SILVA(OAB: 7854/PB)
AGRAVADO TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL EM
RECUPERACAO JUDICIAL
- MARCOS PAULO LEANDRO PEREIRA
- OI S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL
- TAM LINHAS AEREAS S/A.
Processo Nº RORSum-0000510-50.2023.5.13.0024
Complemento Processo Eletrônico - PJE
Relator EDUARDO SERGIO DE ALMEIDA
Revisor EDUARDO SERGIO DE ALMEIDA
RECORRENTE ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
RECORRENTE ELIAS WESLEY BEZERRA CACHO
ADVOGADO RENAN SOARES DE FARIAS(OAB:
16436/PB)
ADVOGADO MARLOS SA DANTAS
WANDERLEY(OAB: 13892-B/PB)
RECORRIDO ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
RECORRIDO ELIAS WESLEY BEZERRA CACHO
ADVOGADO RENAN SOARES DE FARIAS(OAB:
16436/PB)
ADVOGADO MARLOS SA DANTAS
WANDERLEY(OAB: 13892-B/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
Código para aferir autenticidade deste caderno: 206621
3839/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 232
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 30 de Outubro de 2023
- ALPARGATAS S.A.
- ELIAS WESLEY BEZERRA CACHO
Processo Nº RORSum-0000514-41.2023.5.13.0007
Complemento Processo Eletrônico - PJE
Relator EDUARDO SERGIO DE ALMEIDA
Revisor EDUARDO SERGIO DE ALMEIDA
RECORRENTE ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
RECORRENTE TIMOTEO FIGUEIREDO DOS
SANTOS
ADVOGADO RENAN SOARES DE FARIAS(OAB:
16436/PB)
ADVOGADO MARLOS SA DANTAS
WANDERLEY(OAB: 13892-B/PB)
RECORRIDO ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
RECORRIDO TIMOTEO FIGUEIREDO DOS
SANTOS
ADVOGADO RENAN SOARES DE FARIAS(OAB:
16436/PB)
ADVOGADO MARLOS SA DANTAS
WANDERLEY(OAB: 13892-B/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
- TIMOTEO FIGUEIREDO DOS SANTOS
Processo Nº ROT-0000526-49.2023.5.13.0009
Complemento Processo Eletrônico - PJE
Relator EDUARDO SERGIO DE ALMEIDA
Revisor EDUARDO SERGIO DE ALMEIDA
RECORRENTE MARIA CELENA MACEDO DA SILVA
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
RECORRIDO ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO SEVERINO DO RAMO PINHEIRO
BRASIL(OAB: 2482/PB)
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
- MARIA CELENA MACEDO DA SILVA
Processo Nº RORSum-0000539-03.2023.5.13.0024
Complemento Processo Eletrônico - PJE
Relator EDUARDO SERGIO DE ALMEIDA
Revisor EDUARDO SERGIO DE ALMEIDA
RECORRENTE HELDER MARCUZES ALMEIDA
SILVA
ADVOGADO RENAN SOARES DE FARIAS(OAB:
16436/PB)
ADVOGADO MARLOS SA DANTAS
WANDERLEY(OAB: 13892-B/PB)
RECORRIDO ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
- HELDER MARCUZES ALMEIDA SILVA
Processo Nº ROT-0000557-54.2023.5.13.0014
Complemento Processo Eletrônico - PJE
Relator EDUARDO SERGIO DE ALMEIDA
Revisor EDUARDO SERGIO DE ALMEIDA
RECORRENTE FLAUBER DA NOBREGA CERINO
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
RECORRIDO ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
- FLAUBER DA NOBREGA CERINO
Processo Nº ROT-0000576-30.2023.5.13.0024
Complemento Processo Eletrônico - PJE
Relator EDUARDO SERGIO DE ALMEIDA
Revisor EDUARDO SERGIO DE ALMEIDA
RECORRENTE ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
RECORRIDO JHONNATA WESLEY ANDREW
SANTOS MARCELINO
ADVOGADO GUILHERME QUEIROGA
SANTIAGO(OAB: 17948/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
- JHONNATA WESLEY ANDREW SANTOS MARCELINO
Processo Nº ROT-0000582-40.2023.5.13.0023
Complemento Processo Eletrônico - PJE
Relator EDUARDO SERGIO DE ALMEIDA
Revisor EDUARDO SERGIO DE ALMEIDA
RECORRENTE ITALO BRUNO PEREIRA MORAIS
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
RECORRIDO ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
- ITALO BRUNO PEREIRA MORAIS
Código para aferir autenticidade deste caderno: 206621
3839/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 233
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 30 de Outubro de 2023
Processo Nº ROT-0000587-89.2023.5.13.0014
Complemento Processo Eletrônico - PJE
Relator EDUARDO SERGIO DE ALMEIDA
Revisor EDUARDO SERGIO DE ALMEIDA
RECORRENTE LEANDRO ROCHA ARAUJO DOS
SANTOS
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
RECORRIDO ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
- LEANDRO ROCHA ARAUJO DOS SANTOS
Processo Nº RORSum-0000591-29.2023.5.13.0014
Complemento Processo Eletrônico - PJE
Relator EDUARDO SERGIO DE ALMEIDA
Revisor EDUARDO SERGIO DE ALMEIDA
RECORRENTE ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
RECORRIDO CARLOS EDUARDO SILVA
BARRETO
ADVOGADO MATHEUS OLIVEIRO MENEZES
MAIA(OAB: 29351/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
- CARLOS EDUARDO SILVA BARRETO
Processo Nº RORSum-0000625-31.2023.5.13.0005
Complemento Processo Eletrônico - PJE
Relator EDUARDO SERGIO DE ALMEIDA
Revisor EDUARDO SERGIO DE ALMEIDA
RECORRENTE CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
RECORRIDO RAYNARA BRITO TRAJANO
ADVOGADO FABIO LOURENCO
FIGUEIREDO(OAB: 25665/PB)
ADVOGADO MARIA DAS DORES FERREIRA
RODRIGUES(OAB: 19982/PB)
ADVOGADO ARTHUR DE LIMA BATISTA(OAB:
27474/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL EM
RECUPERACAO JUDICIAL
- RAYNARA BRITO TRAJANO
Processo Nº AP-0000634-15.2018.5.13.0022
Complemento Processo Eletrônico - PJE
Relator EDUARDO SERGIO DE ALMEIDA
Revisor EDUARDO SERGIO DE ALMEIDA
AGRAVANTE MANOEL MADALENA
ADVOGADO EDMUNDO CAVALCANTE FORTE
FILHO(OAB: 15040/PB)
AGRAVADO JGA ENGENHARIA LTDA
ADVOGADO RINALDO MOUZALAS DE SOUZA E
SILVA(OAB: 11589/PB)
ADVOGADO VITAL BORBA DE ARAUJO
JUNIOR(OAB: 11783/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- JGA ENGENHARIA LTDA
- MANOEL MADALENA
Processo Nº ROT-0000652-24.2023.5.13.0034
Complemento Processo Eletrônico - PJE
Relator EDUARDO SERGIO DE ALMEIDA
Revisor EDUARDO SERGIO DE ALMEIDA
RECORRENTE ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
RECORRIDO OTAVIO DA SILVA NASCIMENTO
JUNIOR
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
- OTAVIO DA SILVA NASCIMENTO JUNIOR
Processo Nº ROT-0000660-30.2020.5.13.0026
Complemento Processo Eletrônico - PJE
Relator EDUARDO SERGIO DE ALMEIDA
Revisor EDUARDO SERGIO DE ALMEIDA
RECORRENTE PETROBRAS TRANSPORTE S.A -
TRANSPETRO
ADVOGADO BRUNA ESTEFANE CERQUEIRA
BOMFIM(OAB: 68067/BA)
ADVOGADO LUA MARIA FLORES LIMA(OAB:
56622/BA)
ADVOGADO SYLVIO GARCEZ JUNIOR(OAB:
7510/BA)
RECORRIDO EDUARDO CARLOS MOREIRA SILVA
ADVOGADO RUY NEVES AMARAL DA
ROCHA(OAB: 23263/PB)
ADVOGADO JHANSEN FALCAO DE CARVALHO
DORNELAS(OAB: 19339/PB)
ADVOGADO MANUEL OLAVO GOMES DE
ALBUQUERQUE GADELHA(OAB:
29969/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- EDUARDO CARLOS MOREIRA SILVA
- PETROBRAS TRANSPORTE S.A - TRANSPETRO
Processo Nº AIAP-0000668-14.2022.5.13.0001
Complemento Processo Eletrônico - PJE
Relator EDUARDO SERGIO DE ALMEIDA
Revisor EDUARDO SERGIO DE ALMEIDA
AGRAVANTE CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO DANIEL BATTIPAGLIA SGAI(OAB:
214918/SP)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 206621
3839/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 234
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 30 de Outubro de 2023
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
AGRAVADO BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
ADVOGADO IVAN CARLOS DE ALMEIDA(OAB:
173886/SP)
ADVOGADO VERONICA SARTORI
CAETANO(OAB: 177903/SP)
AGRAVADO JACIELLY RAMOS FERREIRA
ADVOGADO GABRIEL PONTES VITAL(OAB:
13694/PB)
ADVOGADO RAFAEL PONTES VITAL(OAB:
15534/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
- CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL EM
RECUPERACAO JUDICIAL
- JACIELLY RAMOS FERREIRA
Processo Nº RORSum-0000705-86.2023.5.13.0007
Complemento Processo Eletrônico - PJE
Relator EDUARDO SERGIO DE ALMEIDA
Revisor EDUARDO SERGIO DE ALMEIDA
RECORRENTE ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
RECORRIDO JOSEMAR DA SILVA TAVARES
ADVOGADO MATHEUS OLIVEIRO MENEZES
MAIA(OAB: 29351/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
- JOSEMAR DA SILVA TAVARES
Processo Nº ROT-0000727-47.2023.5.13.0007
Complemento Processo Eletrônico - PJE
Relator EDUARDO SERGIO DE ALMEIDA
Revisor EDUARDO SERGIO DE ALMEIDA
RECORRENTE ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
RECORRIDO DARLYSON CALDAS RODRIGUES
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
- DARLYSON CALDAS RODRIGUES
Processo Nº RORSum-0000739-40.2023.5.13.0014
Complemento Processo Eletrônico - PJE
Relator EDUARDO SERGIO DE ALMEIDA
Revisor EDUARDO SERGIO DE ALMEIDA
RECORRENTE ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
RECORRIDO ANDERSON TELES GOMES
ADVOGADO MATHEUS OLIVEIRO MENEZES
MAIA(OAB: 29351/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
- ANDERSON TELES GOMES
Processo Nº ROT-0000769-93.2023.5.13.0008
Complemento Processo Eletrônico - PJE
Relator EDUARDO SERGIO DE ALMEIDA
Revisor EDUARDO SERGIO DE ALMEIDA
RECORRENTE ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
RECORRENTE DOUGLAS SILVA DE MACEDO
SANTOS
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
RECORRIDO ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
RECORRIDO DOUGLAS SILVA DE MACEDO
SANTOS
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
- DOUGLAS SILVA DE MACEDO SANTOS
Processo Nº ROT-0000775-52.2023.5.13.0024
Complemento Processo Eletrônico - PJE
Relator EDUARDO SERGIO DE ALMEIDA
Revisor EDUARDO SERGIO DE ALMEIDA
RECORRENTE LUIZ OTAVIO FRANQUILINO DA
COSTA
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
RECORRIDO ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
- LUIZ OTAVIO FRANQUILINO DA COSTA
Processo Nº RORSum-0000813-33.2023.5.13.0002
Complemento Processo Eletrônico - PJE
Relator EDUARDO SERGIO DE ALMEIDA
Revisor EDUARDO SERGIO DE ALMEIDA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 206621
3839/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 235
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 30 de Outubro de 2023
RECORRENTE SEVERINO VICENTE DA SILVA
ADVOGADO BRUNO CHIANCA BRAGA(OAB:
11430-A/PB)
RECORRIDO AGRIMEX AGRO INDUSTRIAL
MERCANTIL EXCELSIOR S A
ADVOGADO GUILHERME DE SOUZA
MONTEIRO(OAB: 43532/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- AGRIMEX AGRO INDUSTRIAL MERCANTIL EXCELSIOR S A
- SEVERINO VICENTE DA SILVA
Processo Nº RORSum-0000819-04.2023.5.13.0014
Complemento Processo Eletrônico - PJE
Relator EDUARDO SERGIO DE ALMEIDA
Revisor EDUARDO SERGIO DE ALMEIDA
RECORRENTE JANPIERRY DA SILVA TARGINO
ADVOGADO MATHEUS OLIVEIRO MENEZES
MAIA(OAB: 29351/PB)
RECORRIDO ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
- JANPIERRY DA SILVA TARGINO
Processo Nº RORSum-0000872-82.2023.5.13.0014
Complemento Processo Eletrônico - PJE
Relator EDUARDO SERGIO DE ALMEIDA
Revisor EDUARDO SERGIO DE ALMEIDA
RECORRENTE ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
RECORRENTE KELVIN JUNIOR ANACLETO CABRAL
ADVOGADO RENAN SOARES DE FARIAS(OAB:
16436/PB)
ADVOGADO MARLOS SA DANTAS
WANDERLEY(OAB: 13892-B/PB)
RECORRIDO ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
RECORRIDO KELVIN JUNIOR ANACLETO CABRAL
ADVOGADO RENAN SOARES DE FARIAS(OAB:
16436/PB)
ADVOGADO MARLOS SA DANTAS
WANDERLEY(OAB: 13892-B/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
- KELVIN JUNIOR ANACLETO CABRAL
Processo Nº AP-0000919-95.2023.5.13.0001
Complemento Processo Eletrônico - PJE
Relator EDUARDO SERGIO DE ALMEIDA
Revisor EDUARDO SERGIO DE ALMEIDA
AGRAVANTE ERICA LEONIA BEZERRA DE
OLIVEIRA
ADVOGADO HUMBERTO DE SOUSA FELIX(OAB:
5069/RN)
AGRAVANTE HUMBERTO DE SOUSA FELIX
ADVOGADO HUMBERTO DE SOUSA FELIX(OAB:
5069/RN)
AGRAVADO EMPRESA BRASILEIRA DE
SERVICOS HOSPITALARES -
EBSERH
ADVOGADO ROBERTA ALVES CARVALHO
SANTOS(OAB: 97684/MG)
ADVOGADO GLAYTHON BARRETO DE
MENEZES(OAB: 18327-B/RN)
ADVOGADO ALESSANDRO MARIUS OLIVEIRA
MARTINS(OAB: 12854/DF)
ADVOGADO BRUNA LETICIA TEIXEIRA IBIAPINA
CHAVES(OAB: 47067/DF)
ADVOGADO PAULA CECILIA RODRIGUES DE
SOUZA(OAB: 205663/MG)
Intimado(s)/Citado(s):
- EMPRESA BRASILEIRA DE SERVICOS HOSPITALARES -
EBSERH
- ERICA LEONIA BEZERRA DE OLIVEIRA
- HUMBERTO DE SOUSA FELIX
Processo Nº ROT-0000929-03.2023.5.13.0014
Complemento Processo Eletrônico - PJE
Relator EDUARDO SERGIO DE ALMEIDA
Revisor EDUARDO SERGIO DE ALMEIDA
RECORRENTE ROBERTA LILIANE ALEXANDRE
FERNANDES
ADVOGADO RENAN SOARES DE FARIAS(OAB:
16436/PB)
ADVOGADO MARLOS SA DANTAS
WANDERLEY(OAB: 13892-B/PB)
RECORRENTE SISTEMA DE ASSISTENCIA SOCIAL
E DE SAUDE - SAS
ADVOGADO LUCIANA MEIRA LINS
MIRANDA(OAB: 21040/PB)
RECORRIDO ROBERTA LILIANE ALEXANDRE
FERNANDES
ADVOGADO RENAN SOARES DE FARIAS(OAB:
16436/PB)
ADVOGADO MARLOS SA DANTAS
WANDERLEY(OAB: 13892-B/PB)
RECORRIDO SISTEMA DE ASSISTENCIA SOCIAL
E DE SAUDE - SAS
ADVOGADO LUCIANA MEIRA LINS
MIRANDA(OAB: 21040/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ROBERTA LILIANE ALEXANDRE FERNANDES
- SISTEMA DE ASSISTENCIA SOCIAL E DE SAUDE - SAS
OBS.: A sessão de julgamento ocorrerá sob a forma presencial,
conforme estabelecido no art. 3º, caput, do ATO TRT 13 SGP Nº 24,
de 11 de março de 2022.
O advogado que, nos termos do §3º, do art. 3º, da RA 034/2022,
excepcionalmente, necessite realizar a sustentação oral sob a forma
de videoconferência, deverá apresentar requerimento devidamente
fundamentado, mediante petição nos respectivos autos, em ATÉ 48
HORAS ANTES do horário designado para o início da sessão de
julgamento, cabendo ao Relator a análise do pedido.
A inscrição para sustentação oral será realizada, exclusivamente,
por meio do Sistema de Inscrição disponível no Site do Tribunal,
Portal de Serviços (Serviços Restritos):
https://trt13.jus.br/portalservicos/abertos/home.jsf
Eventual desistência da sustentação oral deverá ser realizada,
também, através do referido sistema. As Sessões de Julgamento da
C. 1ª Turma, serão realizadas na Sala de Sessões da 1ª Turma,
situado no edifício sede- térreo.
ST1, 30 de outubro de 2023.
JOAQUIM ANTONIO DOUETTS PEREIRA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 206621
3839/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 236
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 30 de Outubro de 2023
Secretário da Primeira Turma
Pauta de Julgamento
PAUTA DA SESSÃO ORDINÁRIA DE JULGAMENTO
PRESENCIAL DA 1ª TURMA DO TRIBUNAL REGIONAL DO
TRABALHO DA DÉCIMA TERCEIRA REGIÃO PARA O DIA
14/11/2023, COM INÍCIO ÀS 08h30 HORAS - PJE.
Processo Nº AIRO-0000043-41.2023.5.13.0034
Complemento Processo Eletrônico - PJE
Relator EDUARDO SERGIO DE ALMEIDA
Revisor EDUARDO SERGIO DE ALMEIDA
AGRAVANTE DIEGO JOSE LOPES COUTINHO
ADVOGADO KAYO CAVALCANTE
MEDEIROS(OAB: 13645/PB)
AGRAVADO FERNANDA EMANUELLY DE LIMA
LIRA
ADVOGADO SUENIA BARBOSA SOUSA(OAB:
24863/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- DIEGO JOSE LOPES COUTINHO
- FERNANDA EMANUELLY DE LIMA LIRA
Processo Nº ROT-0000083-57.2022.5.13.0034
Complemento Processo Eletrônico - PJE
Relator EDUARDO SERGIO DE ALMEIDA
Revisor EDUARDO SERGIO DE ALMEIDA
RECORRENTE ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO ROBERTO ALESSANDRO
RODRIGUES SANTA CRUZ(OAB:
20677/PB)
ADVOGADO SEVERINO DO RAMO PINHEIRO
BRASIL(OAB: 2482/PB)
ADVOGADO LUCAS BRASIL LINHARES
TELLES(OAB: 27001/PB)
ADVOGADO AMANDA DE ASSIS SARAIVA(OAB:
12867/PB)
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
RECORRIDO EDUARDO XAVIER DA SILVA
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
- EDUARDO XAVIER DA SILVA
Processo Nº ROT-0000324-30.2023.5.13.0023
Complemento Processo Eletrônico - PJE
Relator EDUARDO SERGIO DE ALMEIDA
Revisor EDUARDO SERGIO DE ALMEIDA
RECORRENTE DANIELLA DE SANTANA
NASCIMENTO
ADVOGADO KAYO CAVALCANTE
MEDEIROS(OAB: 13645/PB)
RECORRIDO ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
- DANIELLA DE SANTANA NASCIMENTO
Processo Nº ROT-0000448-58.2023.5.13.0008
Complemento Processo Eletrônico - PJE
Relator EDUARDO SERGIO DE ALMEIDA
Revisor EDUARDO SERGIO DE ALMEIDA
RECORRENTE ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
RECORRIDO FABIANA BATISTA DOS SANTOS
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
- FABIANA BATISTA DOS SANTOS
Processo Nº ROT-0000566-34.2023.5.13.0008
Complemento Processo Eletrônico - PJE
Relator EDUARDO SERGIO DE ALMEIDA
Revisor EDUARDO SERGIO DE ALMEIDA
RECORRENTE JARDEL KENNEDY GOMES FARIAS
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
RECORRIDO ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
- JARDEL KENNEDY GOMES FARIAS
Processo Nº RORSum-0000591-68.2023.5.13.0001
Complemento Processo Eletrônico - PJE
Relator EDUARDO SERGIO DE ALMEIDA
Revisor EDUARDO SERGIO DE ALMEIDA
RECORRENTE JOSIVALDO ANTONIO DOS SANTOS
ADVOGADO BRUNO CHIANCA BRAGA(OAB:
11430-A/PB)
RECORRIDO AGRIMEX AGRO INDUSTRIAL
MERCANTIL EXCELSIOR S A
ADVOGADO GUILHERME DE SOUZA
MONTEIRO(OAB: 43532/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- AGRIMEX AGRO INDUSTRIAL MERCANTIL EXCELSIOR S A
- JOSIVALDO ANTONIO DOS SANTOS
Processo Nº ROT-0000848-97.2022.5.13.0011
Complemento Processo Eletrônico - PJE
Relator EDUARDO SERGIO DE ALMEIDA
Revisor EDUARDO SERGIO DE ALMEIDA
RECORRENTE EMPREENDIMENTOS PAGUE
MENOS S/A
Código para aferir autenticidade deste caderno: 206621
3839/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 237
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 30 de Outubro de 2023
ADVOGADO DANIEL CIDRAO FROTA(OAB:
19976/CE)
RECORRIDO ADILANIA FERREIRA DE OLIVEIRA
ADVOGADO DANIELE DE SOUSA
RODRIGUES(OAB: 15771/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ADILANIA FERREIRA DE OLIVEIRA
- EMPREENDIMENTOS PAGUE MENOS S/A
Processo Nº ROT-0000870-73.2022.5.13.0006
Complemento Processo Eletrônico - PJE
Relator EDUARDO SERGIO DE ALMEIDA
Revisor EDUARDO SERGIO DE ALMEIDA
RECORRENTE JANILSON DA SILVA PEREIRA
ADVOGADO JOSE CARLOS NUNES DA
SILVA(OAB: 9371/PB)
RECORRIDO CINEPOLIS OPERADORA DE
CINEMAS DO BRASIL LTDA.
ADVOGADO IDEILSON SANTOS DE
LACERDA(OAB: 108785/RJ)
ADVOGADO JOSE COELHO PAMPLONA
NETO(OAB: 134643/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- CINEPOLIS OPERADORA DE CINEMAS DO BRASIL LTDA.
- JANILSON DA SILVA PEREIRA
OBS.: A sessão de julgamento ocorrerá sob a forma presencial,
conforme estabelecido no art. 3º, caput, do ATO TRT 13 SGP Nº 24,
de 11 de março de 2022.
O advogado que, nos termos do §3º, do art. 3º, da RA 034/2022,
excepcionalmente, necessite realizar a sustentação oral sob a forma
de videoconferência, deverá apresentar requerimento devidamente
fundamentado, mediante petição nos respectivos autos, em ATÉ 48
HORAS ANTES do horário designado para o início da sessão de
julgamento, cabendo ao Relator a análise do pedido.
A inscrição para sustentação oral será realizada, exclusivamente,
por meio do Sistema de Inscrição disponível no Site do Tribunal,
Portal de Serviços (Serviços Restritos):
https://trt13.jus.br/portalservicos/abertos/home.jsf
Eventual desistência da sustentação oral deverá ser realizada,
também, através do referido sistema. As Sessões de Julgamento da
C. 1ª Turma, serão realizadas na Sala de Sessões da 1ª Turma,
situado no edifício sede- térreo.
ST1, 30 de outubro de 2023.
JOAQUIM ANTONIO DOUETTS PEREIRA
Secretário da Primeira Turma
Pauta de Julgamento
PAUTA DA SESSÃO ORDINÁRIA DE JULGAMENTO
PRESENCIAL DA 1ª TURMA DO TRIBUNAL REGIONAL DO
TRABALHO DA DÉCIMA TERCEIRA REGIÃO PARA O DIA
14/11/2023, COM INÍCIO ÀS 08h30 HORAS - PJE.
Processo Nº AP-0000058-39.2019.5.13.0005
Complemento Processo Eletrônico - PJE
Relator HERMINEGILDA LEITE MACHADO
Revisor HERMINEGILDA LEITE MACHADO
AGRAVANTE MARIA SONIA DOS ANJOS
CARVALHO
ADVOGADO FRANCISCO SYLAS MACHADO
COSTA(OAB: 12051/PB)
ADVOGADO JOSE MELLO CAVALCANTE
JUNIOR(OAB: 10683/PB)
AGRAVADO LIGIA FELIX OLIVEIRA
ADVOGADO ROSE ANGELLI CIRNE ELOY
GONDIM(OAB: 8804/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- LIGIA FELIX OLIVEIRA
- MARIA SONIA DOS ANJOS CARVALHO
Processo Nº ROT-0000095-09.2023.5.13.0011
Complemento Processo Eletrônico - PJE
Relator HERMINEGILDA LEITE MACHADO
Revisor HERMINEGILDA LEITE MACHADO
RECORRENTE COMPANHIA DE AGUA E ESGOTOS
DA PARAIBA CAGEPA
ADVOGADO FELIPE RANGEL DE ALMEIDA(OAB:
11675/PB)
RECORRENTE EDILSON CORDEIRO DA SILVA
ADVOGADO ITALO ROSSI COSTA DE
MIRANDA(OAB: 23631/PB)
RECORRIDO COMPANHIA DE AGUA E ESGOTOS
DA PARAIBA CAGEPA
ADVOGADO FELIPE RANGEL DE ALMEIDA(OAB:
11675/PB)
RECORRIDO EDILSON CORDEIRO DA SILVA
ADVOGADO ITALO ROSSI COSTA DE
MIRANDA(OAB: 23631/PB)
CUSTOS LEGIS MINISTÉRIO PÚBLICO DO
TRABALHO
Intimado(s)/Citado(s):
- COMPANHIA DE AGUA E ESGOTOS DA PARAIBA CAGEPA
- EDILSON CORDEIRO DA SILVA
- MINISTÉRIO PÚBLICO DO TRABALHO
Processo Nº ROT-0000097-43.2023.5.13.0022
Complemento Processo Eletrônico - PJE
Relator HERMINEGILDA LEITE MACHADO
Revisor HERMINEGILDA LEITE MACHADO
RECORRENTE AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL
DE LIMPEZA URBANA-EMLUR
ADVOGADO EGIDIO DE OLIVEIRA LIMA
NETO(OAB: 21457/PB)
RECORRENTE PEDRO CARNEIRO EUFRASIO
ADVOGADO ANSELMO CARLOS LOUREIRO(OAB:
16260/PB)
RECORRIDO AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL
DE LIMPEZA URBANA-EMLUR
ADVOGADO EGIDIO DE OLIVEIRA LIMA
NETO(OAB: 21457/PB)
ADVOGADO SAMUEL RIBEIRO CARNEIRO DE
BARROS(OAB: 18769/PB)
RECORRIDO PEDRO CARNEIRO EUFRASIO
ADVOGADO ANSELMO CARLOS LOUREIRO(OAB:
16260/PB)
RECORRIDO SP SOLUCOES AMBIENTAIS LTDA -
EPP
ADVOGADO DANILO VALOIS VILASBOAS(OAB:
26639/BA)
Intimado(s)/Citado(s):
- AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA-
EMLUR
- PEDRO CARNEIRO EUFRASIO
- SP SOLUCOES AMBIENTAIS LTDA - EPP
Processo Nº RORSum-0000267-12.2023.5.13.0023
Complemento Processo Eletrônico - PJE
Relator HERMINEGILDA LEITE MACHADO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 206621
3839/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 238
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 30 de Outubro de 2023
Revisor HERMINEGILDA LEITE MACHADO
RECORRENTE LUCIANO SILVA DE FREITAS
ADVOGADO ITALO FREIRE CANTALICE(OAB:
15392/PB)
RECORRIDO ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
- LUCIANO SILVA DE FREITAS
Processo Nº ROT-0000310-73.2023.5.13.0014
Complemento Processo Eletrônico - PJE
Relator HERMINEGILDA LEITE MACHADO
Revisor HERMINEGILDA LEITE MACHADO
RECORRENTE CAIXA ECONOMICA FEDERAL
ADVOGADO JAIME MARTINS PEREIRA
JUNIOR(OAB: 10468/PB)
RECORRENTE FRANCISCO JUSCELINO FERREIRA
MOURA FILHO
ADVOGADO MATHEUS ANTONIUS COSTA LEITE
CALDAS(OAB: 19319/PB)
RECORRIDO CAIXA ECONOMICA FEDERAL
ADVOGADO JAIME MARTINS PEREIRA
JUNIOR(OAB: 10468/PB)
RECORRIDO FRANCISCO JUSCELINO FERREIRA
MOURA FILHO
ADVOGADO MATHEUS ANTONIUS COSTA LEITE
CALDAS(OAB: 19319/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- CAIXA ECONOMICA FEDERAL
- FRANCISCO JUSCELINO FERREIRA MOURA FILHO
Processo Nº ROT-0000346-24.2023.5.13.0012
Complemento Processo Eletrônico - PJE
Relator HERMINEGILDA LEITE MACHADO
Revisor HERMINEGILDA LEITE MACHADO
RECORRENTE AURELIO AUGUSTO TARGINO
MARTINS
ADVOGADO ANA MARIA RIBEIRO DE
ARAGAO(OAB: 19200/PB)
RECORRIDO NELFARMA COMERCIO DE
PRODUTOS QUIMICOS LTDA
ADVOGADO RODRIGO BARBOSA CARNEIRO
SANTOS(OAB: 20106/PB)
ADVOGADO NATHALIA DE ARAUJO
SANTOS(OAB: 28234/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- AURELIO AUGUSTO TARGINO MARTINS
- NELFARMA COMERCIO DE PRODUTOS QUIMICOS LTDA
Processo Nº RORSum-0000353-25.2023.5.13.0009
Complemento Processo Eletrônico - PJE
Relator HERMINEGILDA LEITE MACHADO
Revisor HERMINEGILDA LEITE MACHADO
RECORRENTE UBIRATAN AUGUSTO PEREIRA DOS
SANTOS
ADVOGADO RAYANNE ISMAEL ROCHA(OAB:
14863/PB)
ADVOGADO RENNAN DIAS DE ALMEIDA
MAIA(OAB: 22164/PB)
RECORRIDO VIA S.A.
ADVOGADO CARLA ELISANGELA FERREIRA
ALVES TEIXEIRA(OAB: 18855/PE)
ADVOGADO ROSALIA MARIA LIMA
SOARES(OAB: 147987/MG)
Intimado(s)/Citado(s):
- UBIRATAN AUGUSTO PEREIRA DOS SANTOS
- VIA S.A.
Processo Nº ROT-0000382-36.2023.5.13.0022
Complemento Processo Eletrônico - PJE
Relator HERMINEGILDA LEITE MACHADO
Revisor HERMINEGILDA LEITE MACHADO
RECORRENTE EFREN RAMON VILLALBA UGAS
ADVOGADO AMANDA DE SOUSA ALVES DA
SILVA(OAB: 28475/PB)
ADVOGADO JOSIAS HENRIQUE DE AMORIM
XAVIER(OAB: 28470/PB)
RECORRENTE PRIME CONSTRUCOES E
MANUTENCOES INDUSTRIAIS LTDA
ADVOGADO JOAO SOUZA DA SILVA
JUNIOR(OAB: 16044/PB)
RECORRIDO EFREN RAMON VILLALBA UGAS
ADVOGADO AMANDA DE SOUSA ALVES DA
SILVA(OAB: 28475/PB)
ADVOGADO JOSIAS HENRIQUE DE AMORIM
XAVIER(OAB: 28470/PB)
RECORRIDO POLI X INDUSTRIA DE MATERIAL
PLASTICO E RECICLAGEM LTDA
ADVOGADO RINALDO MOUZALAS DE SOUZA E
SILVA(OAB: 11589/PB)
RECORRIDO PRIME CONSTRUCOES E
MANUTENCOES INDUSTRIAIS LTDA
ADVOGADO JOAO SOUZA DA SILVA
JUNIOR(OAB: 16044/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- EFREN RAMON VILLALBA UGAS
- POLI X INDUSTRIA DE MATERIAL PLASTICO E
RECICLAGEM LTDA
- PRIME CONSTRUCOES E MANUTENCOES INDUSTRIAIS
LTDA
Processo Nº ROT-0000402-88.2023.5.13.0034
Complemento Processo Eletrônico - PJE
Relator HERMINEGILDA LEITE MACHADO
Revisor HERMINEGILDA LEITE MACHADO
RECORRENTE TIAGO MEDEIROS TEIXEIRA DE
OLIVEIRA
ADVOGADO JOAO NOBREGA DA TRINDADE
NETO(OAB: 21864/PB)
RECORRIDO BRAISCOMPANY SOLUCOES
DIGITAIS E TREINAMENTOS LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- BRAISCOMPANY SOLUCOES DIGITAIS E TREINAMENTOS
LTDA
- TIAGO MEDEIROS TEIXEIRA DE OLIVEIRA
Processo Nº RORSum-0000492-77.2023.5.13.0008
Complemento Processo Eletrônico - PJE
Relator HERMINEGILDA LEITE MACHADO
Revisor HERMINEGILDA LEITE MACHADO
RECORRENTE RUBERVAL DE MORAIS
ADVOGADO MATHEUS OLIVEIRO MENEZES
MAIA(OAB: 29351/PB)
RECORRIDO ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 206621
3839/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 239
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 30 de Outubro de 2023
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
- RUBERVAL DE MORAIS
Processo Nº ROT-0000527-86.2023.5.13.0024
Complemento Processo Eletrônico - PJE
Relator HERMINEGILDA LEITE MACHADO
Revisor HERMINEGILDA LEITE MACHADO
RECORRENTE ALISON SANTOS FARIAS
ADVOGADO MARIO DA SILVA MORENO(OAB:
27110/PB)
RECORRIDO ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALISON SANTOS FARIAS
- ALPARGATAS S.A.
Processo Nº AIAP-0000539-13.2022.5.13.0032
Complemento Processo Eletrônico - PJE
Relator HERMINEGILDA LEITE MACHADO
Revisor HERMINEGILDA LEITE MACHADO
AGRAVANTE CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
AGRAVADO KALIANE BEATRIZ MEDEIROS
ADVOGADO LEILANE DE SOUSA E SILVA(OAB:
21846/PB)
AGRAVADO TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL EM
RECUPERACAO JUDICIAL
- KALIANE BEATRIZ MEDEIROS
- TAM LINHAS AEREAS S/A.
Processo Nº RORSum-0000578-76.2023.5.13.0031
Complemento Processo Eletrônico - PJE
Relator HERMINEGILDA LEITE MACHADO
Revisor HERMINEGILDA LEITE MACHADO
RECORRENTE LUCAS SILVA DOS SANTOS
ADVOGADO VAGNER DE OLIVEIRA
FIGUEIREDO(OAB: 29398/PB)
RECORRIDO LUANA SHIRLEY DE LIMA SANTOS
70779771451
ADVOGADO JOSE VALDEMIR DA SILVA
SEGUNDO(OAB: 11416/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- LUANA SHIRLEY DE LIMA SANTOS 70779771451
- LUCAS SILVA DOS SANTOS
Processo Nº RORSum-0000583-28.2023.5.13.0022
Complemento Processo Eletrônico - PJE
Relator HERMINEGILDA LEITE MACHADO
Revisor HERMINEGILDA LEITE MACHADO
RECORRENTE DELMITES DA CONCEICAO RIBEIRO
ADVOGADO BISMARCK DE LIMA DANTAS(OAB:
22874/PB)
ADVOGADO GUSTAVO ALVES DE LIMA(OAB:
22889/PB)
RECORRENTE EMANUELLE MENEZES HONORATO
ADVOGADO RINALDO MOUZALAS DE SOUZA E
SILVA(OAB: 11589/PB)
RECORRIDO DELMITES DA CONCEICAO RIBEIRO
ADVOGADO BISMARCK DE LIMA DANTAS(OAB:
22874/PB)
ADVOGADO GUSTAVO ALVES DE LIMA(OAB:
22889/PB)
RECORRIDO EMANUELLE MENEZES HONORATO
ADVOGADO RINALDO MOUZALAS DE SOUZA E
SILVA(OAB: 11589/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- DELMITES DA CONCEICAO RIBEIRO
- EMANUELLE MENEZES HONORATO
Processo Nº AP-0000588-29.2023.5.13.0029
Complemento Processo Eletrônico - PJE
Relator HERMINEGILDA LEITE MACHADO
Revisor HERMINEGILDA LEITE MACHADO
AGRAVANTE JOAO LINO DO NASCIMENTO
ADVOGADO JOSEMAR SENA BATISTA
FILHO(OAB: 30030/PB)
ADVOGADO MARTINHO CUNHA MELO
FILHO(OAB: 11086/PB)
ADVOGADO ALINE PRISCILA NATIVIDADE
RABELO(OAB: 28719/PB)
AGRAVADO FUNDACAO PETROBRAS DE
SEGURIDADE SOCIAL PETROS
ADVOGADO MIZZI GOMES GEDEON DIAS(OAB:
14371/MA)
AGRAVADO PETROLEO BRASILEIRO S A
PETROBRAS
ADVOGADO ROSELINE RABELO DE JESUS
MORAIS(OAB: 500/SE)
Intimado(s)/Citado(s):
- FUNDACAO PETROBRAS DE SEGURIDADE SOCIAL
PETROS
- JOAO LINO DO NASCIMENTO
- PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS
Processo Nº ROT-0000601-43.2023.5.13.0024
Complemento Processo Eletrônico - PJE
Relator HERMINEGILDA LEITE MACHADO
Revisor HERMINEGILDA LEITE MACHADO
RECORRENTE FEDEX BRASIL LOGISTICA E
TRANSPORTE S.A.
ADVOGADO PAULO HENRIQUE MAGALHAES
BARROS(OAB: 15131/PE)
RECORRENTE SIVANILDO ARAUJO FREIRES
ADVOGADO FERNANDO DE OLIVEIRA
SOUZA(OAB: 247435/SP)
RECORRIDO FEDEX BRASIL LOGISTICA E
TRANSPORTE S.A.
ADVOGADO PAULO HENRIQUE MAGALHAES
BARROS(OAB: 15131/PE)
RECORRIDO SIVANILDO ARAUJO FREIRES
ADVOGADO FERNANDO DE OLIVEIRA
SOUZA(OAB: 247435/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- FEDEX BRASIL LOGISTICA E TRANSPORTE S.A.
- SIVANILDO ARAUJO FREIRES
Processo Nº ROT-0000627-89.2023.5.13.0008
Complemento Processo Eletrônico - PJE
Relator HERMINEGILDA LEITE MACHADO
Revisor HERMINEGILDA LEITE MACHADO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 206621
3839/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 240
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 30 de Outubro de 2023
RECORRENTE ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
RECORRENTE EWERTON DUARTE DE LIMA
ADVOGADO RENAN SOARES DE FARIAS(OAB:
16436/PB)
ADVOGADO MARLOS SA DANTAS
WANDERLEY(OAB: 13892-B/PB)
RECORRIDO ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
RECORRIDO EWERTON DUARTE DE LIMA
ADVOGADO RENAN SOARES DE FARIAS(OAB:
16436/PB)
ADVOGADO MARLOS SA DANTAS
WANDERLEY(OAB: 13892-B/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
- EWERTON DUARTE DE LIMA
Processo Nº RORSum-0000671-20.2023.5.13.0005
Complemento Processo Eletrônico - PJE
Relator HERMINEGILDA LEITE MACHADO
Revisor HERMINEGILDA LEITE MACHADO
RECORRENTE INSTITUTO DE DESENVOLVIMENTO
HUMANO
ADVOGADO BEATRIZ SOARES TAVARES(OAB:
51492/PE)
RECORRIDO NARJARA MONTEIRO PEREIRA
ADVOGADO EVISON JOSE BONFIM DO
NASCIMENTO(OAB: 28932/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- INSTITUTO DE DESENVOLVIMENTO HUMANO
- NARJARA MONTEIRO PEREIRA
Processo Nº RORSum-0000743-29.2023.5.13.0030
Complemento Processo Eletrônico - PJE
Relator HERMINEGILDA LEITE MACHADO
Revisor HERMINEGILDA LEITE MACHADO
RECORRENTE ADMILSON DA SILVA SEVERO
ADVOGADO ANA PATRICIA COSTA LIMA DE
NOVAIS(OAB: 10807/PB)
RECORRIDO ATITUDE PARAIBA TERCEIRIZACAO
DE MAO DE OBRA LTDA
ADVOGADO FLAVIO ROBERTO DE MATOS
RODRIGUES(OAB: 23311/CE)
ADVOGADO MARCOS ROBERIO BEZERRA E
SILVA(OAB: 40141/CE)
RECORRIDO ATITUDE TERCEIRIZCAO DE MAO
DE OBRA EIRELI
ADVOGADO FLAVIO ROBERTO DE MATOS
RODRIGUES(OAB: 23311/CE)
ADVOGADO MARCOS ROBERIO BEZERRA E
SILVA(OAB: 40141/CE)
Intimado(s)/Citado(s):
- ADMILSON DA SILVA SEVERO
- ATITUDE PARAIBA TERCEIRIZACAO DE MAO DE OBRA
LTDA
- ATITUDE TERCEIRIZCAO DE MAO DE OBRA EIRELI
Processo Nº RORSum-0000751-75.2023.5.13.0007
Complemento Processo Eletrônico - PJE
Relator HERMINEGILDA LEITE MACHADO
Revisor HERMINEGILDA LEITE MACHADO
RECORRENTE ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
RECORRIDO MARCILIO DIAS DA SILVA
ADVOGADO JOSIMERE DANTAS DE SOUZA
CABRAL(OAB: 27170/PB)
ADVOGADO RACHEL IMNA BATISTA
SANTIAGO(OAB: 22854/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
- MARCILIO DIAS DA SILVA
Processo Nº ROT-0000761-38.2023.5.13.0034
Complemento Processo Eletrônico - PJE
Relator HERMINEGILDA LEITE MACHADO
Revisor HERMINEGILDA LEITE MACHADO
RECORRENTE ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
RECORRENTE RANIERISSON SOARES
MAGALHAES
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
RECORRIDO ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
RECORRIDO RANIERISSON SOARES
MAGALHAES
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
- RANIERISSON SOARES MAGALHAES
Processo Nº RORSum-0000762-23.2023.5.13.0034
Complemento Processo Eletrônico - PJE
Relator HERMINEGILDA LEITE MACHADO
Revisor HERMINEGILDA LEITE MACHADO
RECORRENTE DANILO SANTOS SILVA
ADVOGADO LOUYSE BARRETO ARRUDA(OAB:
29902/PB)
ADVOGADO MATHEUS OLIVEIRO MENEZES
MAIA(OAB: 29351/PB)
RECORRIDO ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
- DANILO SANTOS SILVA
Processo Nº ROT-0000808-87.2023.5.13.0009
Código para aferir autenticidade deste caderno: 206621
3839/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 241
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 30 de Outubro de 2023
Complemento Processo Eletrônico - PJE
Relator HERMINEGILDA LEITE MACHADO
Revisor HERMINEGILDA LEITE MACHADO
RECORRENTE MATHEUS GOMES COUTINHO
ADVOGADO GUILHERME QUEIROGA
SANTIAGO(OAB: 17948/PB)
RECORRIDO ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
- MATHEUS GOMES COUTINHO
Processo Nº ROT-0000851-52.2022.5.13.0011
Complemento Processo Eletrônico - PJE
Relator HERMINEGILDA LEITE MACHADO
Revisor HERMINEGILDA LEITE MACHADO
RECORRENTE COMPANHIA DE AGUA E ESGOTOS
DA PARAIBA CAGEPA
ADVOGADO VITAL HENRIQUE DE ALMEIDA(OAB:
9766/PB)
RECORRENTE MARCIO GOMES DE LIMA
ADVOGADO ITALO ROSSI COSTA DE
MIRANDA(OAB: 23631/PB)
RECORRIDO COMPANHIA DE AGUA E ESGOTOS
DA PARAIBA CAGEPA
ADVOGADO VITAL HENRIQUE DE ALMEIDA(OAB:
9766/PB)
RECORRIDO MARCIO GOMES DE LIMA
ADVOGADO ITALO ROSSI COSTA DE
MIRANDA(OAB: 23631/PB)
CUSTOS LEGIS MINISTÉRIO PÚBLICO DO
TRABALHO
Intimado(s)/Citado(s):
- COMPANHIA DE AGUA E ESGOTOS DA PARAIBA CAGEPA
- MARCIO GOMES DE LIMA
- MINISTÉRIO PÚBLICO DO TRABALHO
Processo Nº AP-0000851-07.2022.5.13.0026
Complemento Processo Eletrônico - PJE
Relator HERMINEGILDA LEITE MACHADO
Revisor HERMINEGILDA LEITE MACHADO
AGRAVANTE CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
ADVOGADO ANTONIO EDUARDO GONCALVES
DE RUEDA(OAB: 16983/PE)
AGRAVADO RAYSSA MARIA SOUZA DA SILVA
ADVOGADO GABRIEL PONTES VITAL(OAB:
13694/PB)
ADVOGADO RAFAEL PONTES VITAL(OAB:
15534/PB)
AGRAVADO TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL EM
RECUPERACAO JUDICIAL
- RAYSSA MARIA SOUZA DA SILVA
- TAM LINHAS AEREAS S/A.
Processo Nº RORSum-0000860-44.2023.5.13.0022
Complemento Processo Eletrônico - PJE
Relator HERMINEGILDA LEITE MACHADO
Revisor HERMINEGILDA LEITE MACHADO
RECORRENTE KLEFFERSON ALVES DOS SANTOS
ADVOGADO ROBERTO PESSOA PEIXOTO DE
VASCONCELLOS(OAB: 12378/PB)
RECORRIDO AMBEV S.A.
ADVOGADO PEDRO AURELIO GARCIA DE
SA(OAB: 11025/PB)
ADVOGADO DANIEL SEBADELHE ARANHA(OAB:
14139/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- AMBEV S.A.
- KLEFFERSON ALVES DOS SANTOS
Processo Nº RORSum-0000892-34.2022.5.13.0006
Complemento Processo Eletrônico - PJE
Relator HERMINEGILDA LEITE MACHADO
Revisor HERMINEGILDA LEITE MACHADO
RECORRENTE CARDOSO DA COSTA & CIA. LTDA
ADVOGADO ACRISIO NETONIO DE OLIVEIRA
SOARES(OAB: 16853/PB)
RECORRIDO SIGRID STHFANE CRISTOVAM
RODRIGUES
ADVOGADO ADEMAR TEOTONIO LEITE
FERREIRA FILHO(OAB: 12150/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- CARDOSO DA COSTA & CIA. LTDA
- SIGRID STHFANE CRISTOVAM RODRIGUES
Processo Nº AP-0001063-55.2017.5.13.0009
Complemento Processo Eletrônico - PJE
Relator HERMINEGILDA LEITE MACHADO
Revisor HERMINEGILDA LEITE MACHADO
AGRAVANTE JOAO JUNIOR DA SILVA
ADVOGADO VALTER VANDILSON CUSTODIO DE
BRITO(OAB: 8908/PB)
AGRAVADO GENTIL NASCIMENTO
AGRAVADO JUAZEIRO INDUSTRIA DE
ALIMENTOS LTDA - ME
AGRAVADO NUBIA LAFAETT MEDEIROS
NASCIMENTO
Intimado(s)/Citado(s):
- GENTIL NASCIMENTO
- JOAO JUNIOR DA SILVA
- JUAZEIRO INDUSTRIA DE ALIMENTOS LTDA - ME
- NUBIA LAFAETT MEDEIROS NASCIMENTO
Processo Nº AP-0001107-49.2018.5.13.0006
Complemento Processo Eletrônico - PJE
Relator HERMINEGILDA LEITE MACHADO
Revisor HERMINEGILDA LEITE MACHADO
AGRAVANTE KPE PERFORMANCE EM
ENGENHARIA S.A.
ADVOGADO RAFAEL ALFREDI DE MATOS(OAB:
23739/BA)
ADVOGADO MARIA DE FATIMA COSTA
OLIVEIRA(OAB: 4229/BA)
ADVOGADO MARLOS MOURA LOBO
MOREIRA(OAB: 23276/BA)
AGRAVADO CONSTRUTORA OAS S.A.
ADVOGADO JAYME BROWN DA MAIA
PITHON(OAB: 8406/BA)
ADVOGADO ANA ELIZA RAMOS SANDOVAL(OAB:
15272/BA)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 206621
3839/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 242
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 30 de Outubro de 2023
ADVOGADO RENATA SAMPAIO SUNE(OAB:
22400/BA)
AGRAVADO LUIZ CLAUDIO DA CUNHA PEREIRA
ADVOGADO DHIEGO SANTOS
CONSTANTINO(OAB: 24280/PB)
AGRAVADO OAS EMPREENDIMENTOS S/A
ADVOGADO JAYME BROWN DA MAIA
PITHON(OAB: 8406/BA)
AGRAVADO OAS IMOVEIS S.A. - EM
RECUPERACAO JUDICIAL
AGRAVADO OAS INFRAESTRUTURA S.A.- EM
RECUPERACAO JUDICIAL
AGRAVADO OAS INVESTIMENTOS S.A. - EM
RECUPERACAO JUDICIAL
AGRAVADO OAS S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO JAYME BROWN DA MAIA
PITHON(OAB: 8406/BA)
AGRAVADO SPE GESTAO E EXPLORACAO DE
ARENAS MULTIUSO S.A.- EM
RECUPERACAO JUDICIAL
Intimado(s)/Citado(s):
- CONSTRUTORA OAS S.A.
- KPE PERFORMANCE EM ENGENHARIA S.A.
- LUIZ CLAUDIO DA CUNHA PEREIRA
- OAS EMPREENDIMENTOS S/A
- OAS IMOVEIS S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL
- OAS INFRAESTRUTURA S.A.- EM RECUPERACAO JUDICIAL
- OAS INVESTIMENTOS S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL
- OAS S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL
- SPE GESTAO E EXPLORACAO DE ARENAS MULTIUSO S.A.-
EM RECUPERACAO JUDICIAL
Processo Nº AP-0139300-18.2002.5.13.0002
Complemento Processo Eletrônico - PJE
Relator HERMINEGILDA LEITE MACHADO
Revisor HERMINEGILDA LEITE MACHADO
AGRAVANTE RONALDO JOAQUIM
ADVOGADO HELIO VELOSO DA CUNHA(OAB:
10595/PB)
AGRAVADO ANA ROSA MOREIRA BARRETO
AGRAVADO LUIZ ANTONIO SOARES BARRETO
AGRAVADO NB ENGENHARIA LTDA - ME
Intimado(s)/Citado(s):
- ANA ROSA MOREIRA BARRETO
- LUIZ ANTONIO SOARES BARRETO
- NB ENGENHARIA LTDA - ME
- RONALDO JOAQUIM
OBS.: A sessão de julgamento ocorrerá sob a forma presencial,
conforme estabelecido no art. 3º, caput, do ATO TRT 13 SGP Nº 24,
de 11 de março de 2022.
O advogado que, nos termos do §3º, do art. 3º, da RA 034/2022,
excepcionalmente, necessite realizar a sustentação oral sob a forma
de videoconferência, deverá apresentar requerimento devidamente
fundamentado, mediante petição nos respectivos autos, em ATÉ 48
HORAS ANTES do horário designado para o início da sessão de
julgamento, cabendo ao Relator a análise do pedido.
A inscrição para sustentação oral será realizada, exclusivamente,
por meio do Sistema de Inscrição disponível no Site do Tribunal,
Portal de Serviços (Serviços Restritos):
https://trt13.jus.br/portalservicos/abertos/home.jsf
Eventual desistência da sustentação oral deverá ser realizada,
também, através do referido sistema. As Sessões de Julgamento da
C. 1ª Turma, serão realizadas na Sala de Sessões da 1ª Turma,
situado no edifício sede- térreo.
ST1, 30 de outubro de 2023.
JOAQUIM ANTONIO DOUETTS PEREIRA
Secretário da Primeira Turma
Pauta de Julgamento
PAUTA DA SESSÃO ORDINÁRIA DE JULGAMENTO
PRESENCIAL DA 1ª TURMA DO TRIBUNAL REGIONAL DO
TRABALHO DA DÉCIMA TERCEIRA REGIÃO PARA O DIA
14/11/2023, COM INÍCIO ÀS 08h30 HORAS - PJE.
Processo Nº ROT-0000090-24.2023.5.13.0031
Complemento Processo Eletrônico - PJE
Relator HERMINEGILDA LEITE MACHADO
Revisor HERMINEGILDA LEITE MACHADO
RECORRENTE ITAU UNIBANCO S.A.
ADVOGADO ANDREINA MARIA QUEIROZ DA
SILVA(OAB: 34447/PE)
ADVOGADO AMANDA DINIZ MOUSINHO(OAB:
32213/PE)
ADVOGADO ANTONIO BRAZ DA SILVA(OAB:
12450-A/PB)
RECORRENTE LARISSA LEYLA DE ARAUJO
AURELIANO TOSCANO
ADVOGADO SARAH MARGARETTE BEZERRA
PINTO(OAB: 16388/PB)
ADVOGADO PHILIP RAMON GARCIA DE
ABRANTES(OAB: 20717/PB)
ADVOGADO ADERBAL PINTO JUNIOR(OAB:
23015/PB)
ADVOGADO MARCELO DIAS ASSUNCAO(OAB:
17794-A/PB)
RECORRIDO ITAU UNIBANCO S.A.
ADVOGADO ANDREINA MARIA QUEIROZ DA
SILVA(OAB: 34447/PE)
ADVOGADO AMANDA DINIZ MOUSINHO(OAB:
32213/PE)
ADVOGADO ANTONIO BRAZ DA SILVA(OAB:
12450-A/PB)
RECORRIDO LARISSA LEYLA DE ARAUJO
AURELIANO TOSCANO
ADVOGADO SARAH MARGARETTE BEZERRA
PINTO(OAB: 16388/PB)
ADVOGADO PHILIP RAMON GARCIA DE
ABRANTES(OAB: 20717/PB)
ADVOGADO ADERBAL PINTO JUNIOR(OAB:
23015/PB)
ADVOGADO MARCELO DIAS ASSUNCAO(OAB:
17794-A/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ITAU UNIBANCO S.A.
- LARISSA LEYLA DE ARAUJO AURELIANO TOSCANO
Processo Nº ROT-0000098-25.2023.5.13.0023
Complemento Processo Eletrônico - PJE
Relator HERMINEGILDA LEITE MACHADO
Revisor HERMINEGILDA LEITE MACHADO
RECORRENTE FABIO LIRA
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 206621
3839/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 243
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 30 de Outubro de 2023
RECORRIDO ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
- FABIO LIRA
Processo Nº ROT-0000197-92.2023.5.13.0023
Complemento Processo Eletrônico - PJE
Relator HERMINEGILDA LEITE MACHADO
Revisor HERMINEGILDA LEITE MACHADO
RECORRENTE AELTON BALBINO DA SILVA
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
RECORRIDO ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- AELTON BALBINO DA SILVA
- ALPARGATAS S.A.
Processo Nº ROT-0000218-65.2023.5.13.0024
Complemento Processo Eletrônico - PJE
Relator HERMINEGILDA LEITE MACHADO
Revisor HERMINEGILDA LEITE MACHADO
RECORRENTE ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
RECORRENTE FLAUBER DA NOBREGA CERINO
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
RECORRIDO ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
RECORRIDO FLAUBER DA NOBREGA CERINO
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
- FLAUBER DA NOBREGA CERINO
Processo Nº RORSum-0000273-19.2023.5.13.0023
Complemento Processo Eletrônico - PJE
Relator HERMINEGILDA LEITE MACHADO
Revisor HERMINEGILDA LEITE MACHADO
RECORRENTE JUCELINO SILVA DE LIMA
ADVOGADO AFONSO JOSE VILAR DOS
SANTOS(OAB: 6811/PB)
ADVOGADO ARTEMISIA BATISTA LEITE
BEZERRA(OAB: 18077/PB)
RECORRIDO INDUSTRIA DE TINTAS MIL LTDA
ADVOGADO RINALDO MOUZALAS DE SOUZA E
SILVA(OAB: 11589/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- INDUSTRIA DE TINTAS MIL LTDA
- JUCELINO SILVA DE LIMA
Processo Nº AP-0000306-73.2017.5.13.0005
Complemento Processo Eletrônico - PJE
Relator HERMINEGILDA LEITE MACHADO
Revisor HERMINEGILDA LEITE MACHADO
AGRAVANTE BANCO DO BRASIL SA
ADVOGADO FELYPE BEZERRA DE AGUIAR
BARBOSA(OAB: 19148/PB)
ADVOGADO FRANCISCO WANDESON PINTO DE
AZEVEDO(OAB: 13977/PB)
AGRAVADO PAULO DE TARSO CAVALCANTI DE
MIRANDA
ADVOGADO ARTHUR DE ARAUJO
FERREIRA(OAB: 18092/PB)
ADVOGADO PAULO JUNIOR GRISI
MARINHO(OAB: 17743/PB)
ADVOGADO ALEXANDRE VIEIRA
FERREIRA(OAB: 9648/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- BANCO DO BRASIL SA
- PAULO DE TARSO CAVALCANTI DE MIRANDA
Processo Nº ROT-0000322-57.2023.5.13.0024
Complemento Processo Eletrônico - PJE
Relator HERMINEGILDA LEITE MACHADO
Revisor HERMINEGILDA LEITE MACHADO
RECORRENTE WELLINGTON ALVES DA ROCHA
ADVOGADO MATHEUS ANTONIUS COSTA LEITE
CALDAS(OAB: 19319/PB)
RECORRIDO CAIXA ECONOMICA FEDERAL
ADVOGADO JAIME MARTINS PEREIRA
JUNIOR(OAB: 10468/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- CAIXA ECONOMICA FEDERAL
- WELLINGTON ALVES DA ROCHA
Processo Nº ROT-0000408-98.2022.5.13.0012
Complemento Processo Eletrônico - PJE
Relator HERMINEGILDA LEITE MACHADO
Revisor HERMINEGILDA LEITE MACHADO
RECORRENTE CONSORCIO PLINIO CAVALCANTI /
PONTUAL CONSTRUCOES
ADVOGADO ANA CAROLINA MARIA VIEGAS
MARINHO(OAB: 1336/PE)
RECORRIDO JEFFERSON PEREIRA DOS SANTOS
ADVOGADO CLOVIS FERNANDES(OAB: 9627/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- CONSORCIO PLINIO CAVALCANTI / PONTUAL
CONSTRUCOES
- JEFFERSON PEREIRA DOS SANTOS
Processo Nº RORSum-0000466-10.2023.5.13.0031
Complemento Processo Eletrônico - PJE
Relator HERMINEGILDA LEITE MACHADO
Revisor HERMINEGILDA LEITE MACHADO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 206621
3839/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 244
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 30 de Outubro de 2023
RECORRENTE FABIO MARTINS BEZERRA
ADVOGADO PEDRO PAULO POLASTRI DE
CASTRO E ALMEIDA(OAB:
124974/MG)
ADVOGADO PEDRO ZATTAR EUGENIO(OAB:
128404/MG)
RECORRIDO 99 TECNOLOGIA LTDA
ADVOGADO LUIZ ANTONIO DOS SANTOS
JUNIOR(OAB: 121738/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- 99 TECNOLOGIA LTDA
- FABIO MARTINS BEZERRA
Processo Nº RORSum-0000501-45.2023.5.13.0006
Complemento Processo Eletrônico - PJE
Relator HERMINEGILDA LEITE MACHADO
Revisor HERMINEGILDA LEITE MACHADO
RECORRENTE ROMERIO GUTEMBERG DA SILVA
SOUZA
ADVOGADO GABRIEL PONTES VITAL(OAB:
13694/PB)
ADVOGADO RAFAEL PONTES VITAL(OAB:
15534/PB)
RECORRIDO KAIROS SEGURANCA LTDA
ADVOGADO RODRIGO MENEZES DANTAS(OAB:
12372/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- KAIROS SEGURANCA LTDA
- ROMERIO GUTEMBERG DA SILVA SOUZA
Processo Nº AP-0000502-04.2022.5.13.0026
Complemento Processo Eletrônico - PJE
Relator HERMINEGILDA LEITE MACHADO
Revisor HERMINEGILDA LEITE MACHADO
AGRAVANTE CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
AGRAVADO ABRIL COMUNICACOES S.A.
ADVOGADO SILVIA REBELLO MONTEIRO(OAB:
215930/SP)
ADVOGADO CARLA ELISANGELA FERREIRA
ALVES TEIXEIRA(OAB: 18855/PE)
ADVOGADO JULIA COUTINHO LOPES(OAB:
428603/SP)
ADVOGADO CRISTIANO DE LIMA BARRETO
DIAS(OAB: 92784/RJ)
ADVOGADO MARCELA PENALBER DE
NIEMEYER LOUZADA(OAB:
199808/RJ)
ADVOGADO ANDREA FOLEGATTI DE SOUZA
MELO(OAB: 102171/RJ)
AGRAVADO MARIA DA CONCEICAO DA SILVA
ADVOGADO GABRIEL PONTES VITAL(OAB:
13694/PB)
ADVOGADO RAFAEL PONTES VITAL(OAB:
15534/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ABRIL COMUNICACOES S.A.
- CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL EM
RECUPERACAO JUDICIAL
- MARIA DA CONCEICAO DA SILVA
Processo Nº ROT-0000548-16.2023.5.13.0007
Complemento Processo Eletrônico - PJE
Relator HERMINEGILDA LEITE MACHADO
Revisor HERMINEGILDA LEITE MACHADO
RECORRENTE BANCO DO BRASIL SA
ADVOGADO FELYPE BEZERRA DE AGUIAR
BARBOSA(OAB: 19148/PB)
RECORRENTE JOSE MARIO DE ARAUJO
ADVOGADO CAIO GRACO COUTINHO
SOUSA(OAB: 14887/PB)
ADVOGADO PEDRO COUTINHO MINA
COSTA(OAB: 27517/PB)
RECORRIDO BANCO DO BRASIL SA
ADVOGADO FELYPE BEZERRA DE AGUIAR
BARBOSA(OAB: 19148/PB)
RECORRIDO JOSE MARIO DE ARAUJO
ADVOGADO CAIO GRACO COUTINHO
SOUSA(OAB: 14887/PB)
ADVOGADO PEDRO COUTINHO MINA
COSTA(OAB: 27517/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- BANCO DO BRASIL SA
- JOSE MARIO DE ARAUJO
Processo Nº ROT-0000605-13.2023.5.13.0014
Complemento Processo Eletrônico - PJE
Relator HERMINEGILDA LEITE MACHADO
Revisor HERMINEGILDA LEITE MACHADO
RECORRENTE ADAILTON PEREIRA DA SILVA
ADVOGADO GUILHERME QUEIROGA
SANTIAGO(OAB: 17948/PB)
RECORRIDO ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ADAILTON PEREIRA DA SILVA
- ALPARGATAS S.A.
Processo Nº ROT-0000614-72.2023.5.13.0014
Complemento Processo Eletrônico - PJE
Relator HERMINEGILDA LEITE MACHADO
Revisor HERMINEGILDA LEITE MACHADO
RECORRENTE JOSENILTON ARAUJO NUNES
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
RECORRIDO ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
- JOSENILTON ARAUJO NUNES
Processo Nº RORSum-0000630-72.2023.5.13.0031
Complemento Processo Eletrônico - PJE
Relator HERMINEGILDA LEITE MACHADO
Revisor HERMINEGILDA LEITE MACHADO
RECORRENTE GABRIEL LIMA DA GAMA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 206621
3839/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 245
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 30 de Outubro de 2023
ADVOGADO PEDRO PAULO POLASTRI DE
CASTRO E ALMEIDA(OAB:
124974/MG)
ADVOGADO PEDRO ZATTAR EUGENIO(OAB:
128404/MG)
RECORRIDO 99 TECNOLOGIA LTDA
ADVOGADO LUIZ ANTONIO DOS SANTOS
JUNIOR(OAB: 121738/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- 99 TECNOLOGIA LTDA
- GABRIEL LIMA DA GAMA
Processo Nº RORSum-0000648-14.2023.5.13.0025
Complemento Processo Eletrônico - PJE
Relator HERMINEGILDA LEITE MACHADO
Revisor HERMINEGILDA LEITE MACHADO
RECORRENTE CARLOS EDUARDO ROQUE DA
SILVA
ADVOGADO PEDRO PAULO POLASTRI DE
CASTRO E ALMEIDA(OAB:
124974/MG)
ADVOGADO PEDRO ZATTAR EUGENIO(OAB:
128404/MG)
RECORRENTE UBER DO BRASIL TECNOLOGIA
LTDA.
ADVOGADO RAFAEL ALFREDI DE MATOS(OAB:
23739/BA)
RECORRIDO CARLOS EDUARDO ROQUE DA
SILVA
ADVOGADO PEDRO PAULO POLASTRI DE
CASTRO E ALMEIDA(OAB:
124974/MG)
ADVOGADO PEDRO ZATTAR EUGENIO(OAB:
128404/MG)
RECORRIDO UBER DO BRASIL TECNOLOGIA
LTDA.
ADVOGADO RAFAEL ALFREDI DE MATOS(OAB:
23739/BA)
Intimado(s)/Citado(s):
- CARLOS EDUARDO ROQUE DA SILVA
- UBER DO BRASIL TECNOLOGIA LTDA.
Processo Nº ROT-0000682-92.2023.5.13.0023
Complemento Processo Eletrônico - PJE
Relator HERMINEGILDA LEITE MACHADO
Revisor HERMINEGILDA LEITE MACHADO
RECORRENTE DENIS DE SOUZA GOMES
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
RECORRIDO ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
- DENIS DE SOUZA GOMES
Processo Nº RORSum-0000719-64.2023.5.13.0009
Complemento Processo Eletrônico - PJE
Relator HERMINEGILDA LEITE MACHADO
Revisor HERMINEGILDA LEITE MACHADO
RECORRENTE ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
RECORRIDO ANTONIEL ALEXANDRE DA SILVA
ADVOGADO WANDERSON FELIPE GOMES DA
COSTA(OAB: 21920/PB)
ADVOGADO DANILO CESAR ALVES
MACEDO(OAB: 26675/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
- ANTONIEL ALEXANDRE DA SILVA
Processo Nº RORSum-0000731-05.2023.5.13.0001
Complemento Processo Eletrônico - PJE
Relator HERMINEGILDA LEITE MACHADO
Revisor HERMINEGILDA LEITE MACHADO
RECORRENTE CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
RECORRENTE TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
RECORRIDO CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
RECORRIDO FLAVIA DA SILVA MENEZES
ADVOGADO GABRIEL PONTES VITAL(OAB:
13694/PB)
ADVOGADO RAFAEL PONTES VITAL(OAB:
15534/PB)
RECORRIDO TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL EM
RECUPERACAO JUDICIAL
- FLAVIA DA SILVA MENEZES
- TAM LINHAS AEREAS S/A.
Processo Nº ROT-0000744-72.2021.5.13.0001
Complemento Processo Eletrônico - PJE
Relator HERMINEGILDA LEITE MACHADO
Revisor HERMINEGILDA LEITE MACHADO
RECORRENTE LEANDRO MEIRELES DE LIMA
ADVOGADO JULIO CESAR DA SILVA
BATISTA(OAB: 14716/PB)
ADVOGADO LINCOLIN DE OLIVEIRA
FARIAS(OAB: 15220/PB)
RECORRENTE POLIMIX CONCRETO LTDA
ADVOGADO MARLY DUARTE PENNA LIMA
RODRIGUES(OAB: 6530/RN)
ADVOGADO AMANDA ANGELINA DE CARVALHO
MOSCZYNSKI(OAB: 321246/SP)
RECORRIDO LEANDRO MEIRELES DE LIMA
ADVOGADO JULIO CESAR DA SILVA
BATISTA(OAB: 14716/PB)
ADVOGADO LINCOLIN DE OLIVEIRA
FARIAS(OAB: 15220/PB)
RECORRIDO POLIMIX CONCRETO LTDA
ADVOGADO MARLY DUARTE PENNA LIMA
RODRIGUES(OAB: 6530/RN)
ADVOGADO AMANDA ANGELINA DE CARVALHO
MOSCZYNSKI(OAB: 321246/SP)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 206621
3839/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 246
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 30 de Outubro de 2023
Intimado(s)/Citado(s):
- LEANDRO MEIRELES DE LIMA
- POLIMIX CONCRETO LTDA
Processo Nº RORSum-0000751-09.2023.5.13.0029
Complemento Processo Eletrônico - PJE
Relator HERMINEGILDA LEITE MACHADO
Revisor HERMINEGILDA LEITE MACHADO
RECORRENTE BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
ADVOGADO RAFAEL PORDEUS COSTA LIMA
NETO(OAB: 23599/CE)
RECORRENTE CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
RECORRENTE RAPPI BRASIL INTERMEDIACAO DE
NEGOCIOS LTDA
ADVOGADO JOAO EDUARDO BRANDAO DAS
CHAGAS(OAB: 489532/SP)
RECORRIDO BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
ADVOGADO RAFAEL PORDEUS COSTA LIMA
NETO(OAB: 23599/CE)
RECORRIDO BRIZIA AGUIAR DA SILVA
ADVOGADO GABRIEL PONTES VITAL(OAB:
13694/PB)
ADVOGADO RAFAEL PONTES VITAL(OAB:
15534/PB)
RECORRIDO CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
RECORRIDO RAPPI BRASIL INTERMEDIACAO DE
NEGOCIOS LTDA
ADVOGADO JOAO EDUARDO BRANDAO DAS
CHAGAS(OAB: 489532/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
- BRIZIA AGUIAR DA SILVA
- CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL EM
RECUPERACAO JUDICIAL
- RAPPI BRASIL INTERMEDIACAO DE NEGOCIOS LTDA
Processo Nº RORSum-0000759-74.2023.5.13.0032
Complemento Processo Eletrônico - PJE
Relator HERMINEGILDA LEITE MACHADO
Revisor HERMINEGILDA LEITE MACHADO
RECORRENTE ALLAN DA SILVA NASCIMENTO
ADVOGADO PEDRO PAULO POLASTRI DE
CASTRO E ALMEIDA(OAB:
124974/MG)
ADVOGADO PEDRO ZATTAR EUGENIO(OAB:
128404/MG)
RECORRIDO IFOOD.COM AGENCIA DE
RESTAURANTES ONLINE S.A.
ADVOGADO TATIANA GUIMARAES FERRAZ
ANDRADE(OAB: 242236/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALLAN DA SILVA NASCIMENTO
- IFOOD.COM AGENCIA DE RESTAURANTES ONLINE S.A.
Processo Nº RORSum-0000798-80.2023.5.13.0029
Complemento Processo Eletrônico - PJE
Relator HERMINEGILDA LEITE MACHADO
Revisor HERMINEGILDA LEITE MACHADO
RECORRENTE SEVERINO XAVIER PIMENTEL NETO
ADVOGADO PEDRO PAULO POLASTRI DE
CASTRO E ALMEIDA(OAB:
124974/MG)
ADVOGADO PEDRO ZATTAR EUGENIO(OAB:
128404/MG)
RECORRIDO 99 TECNOLOGIA LTDA
ADVOGADO LUIZ ANTONIO DOS SANTOS
JUNIOR(OAB: 121738/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- 99 TECNOLOGIA LTDA
- SEVERINO XAVIER PIMENTEL NETO
Processo Nº ROT-0000829-66.2023.5.13.0008
Complemento Processo Eletrônico - PJE
Relator HERMINEGILDA LEITE MACHADO
Revisor HERMINEGILDA LEITE MACHADO
RECORRENTE BRUNO PEREIRA DE SOUSA
ADVOGADO GUILHERME QUEIROGA
SANTIAGO(OAB: 17948/PB)
RECORRIDO ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
- BRUNO PEREIRA DE SOUSA
Processo Nº RORSum-0000887-21.2023.5.13.0024
Complemento Processo Eletrônico - PJE
Relator HERMINEGILDA LEITE MACHADO
Revisor HERMINEGILDA LEITE MACHADO
RECORRENTE ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
RECORRIDO JARDEL AVELINO DE OLIVEIRA
ADVOGADO WANDERSON FELIPE GOMES DA
COSTA(OAB: 21920/PB)
ADVOGADO DANILO CESAR ALVES
MACEDO(OAB: 26675/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
- JARDEL AVELINO DE OLIVEIRA
Processo Nº ROT-0000938-51.2022.5.13.0029
Complemento Processo Eletrônico - PJE
Relator HERMINEGILDA LEITE MACHADO
Revisor HERMINEGILDA LEITE MACHADO
RECORRENTE EVERTHON ALEX DA CUNHA
FERREIRA
ADVOGADO ANDREZA HELEN FERREIRA
MARQUES(OAB: 24282/PB)
ADVOGADO SAMUEL GUIBSON ARRUDA
VILAR(OAB: 20592/PB)
RECORRIDO REUEL PET SHOP BANCARIOS
LTDA
ADVOGADO CHARLES JORGE DE QUEIROZ
BEZERRA(OAB: 26237/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- EVERTHON ALEX DA CUNHA FERREIRA
- REUEL PET SHOP BANCARIOS LTDA
Processo Nº AP-0000989-53.2022.5.13.0032
Complemento Processo Eletrônico - PJE
Código para aferir autenticidade deste caderno: 206621
3839/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 247
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 30 de Outubro de 2023
Relator HERMINEGILDA LEITE MACHADO
Revisor HERMINEGILDA LEITE MACHADO
AGRAVANTE ANTONIO FERNANDO PEREIRA DA
SILVA
ADVOGADO DANIEL ALVES DE SOUSA(OAB:
12043/PB)
ADVOGADO JOSE EVERALDO VIEIRA
FREIRE(OAB: 11932/PB)
AGRAVADO EMPRESA BRASILEIRA DE
CORREIOS E TELEGRAFOS
ADVOGADO MARCO AURELIO BRAGA DA
SILVA(OAB: 791/PE)
CUSTOS LEGIS MINISTÉRIO PÚBLICO DO
TRABALHO
Intimado(s)/Citado(s):
- ANTONIO FERNANDO PEREIRA DA SILVA
- EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELEGRAFOS
- MINISTÉRIO PÚBLICO DO TRABALHO
Processo Nº RORSum-0000989-94.2023.5.13.0007
Complemento Processo Eletrônico - PJE
Relator HERMINEGILDA LEITE MACHADO
Revisor HERMINEGILDA LEITE MACHADO
RECORRENTE EULALIA RENALY ALVES DE SOUZA
ADVOGADO GUILHERME QUEIROGA
SANTIAGO(OAB: 17948/PB)
RECORRIDO ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MARCELO RICARDO
GRUNWALD(OAB: 111101/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
- EULALIA RENALY ALVES DE SOUZA
Processo Nº AP-0131724-14.2015.5.13.0003
Complemento Processo Eletrônico - PJE
Relator HERMINEGILDA LEITE MACHADO
Revisor HERMINEGILDA LEITE MACHADO
AGRAVANTE DANIELLY DOS SANTOS
FERNANDES
ADVOGADO ADRIANA MADRUGA
INTERAMINENSE VITORIANO(OAB:
15273/PB)
AGRAVADO BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
ADVOGADO PAULO AUGUSTO GRECO(OAB:
119729/SP)
AGRAVADO COMPANHIA DE CREDITO,
FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO
RCI BRASIL
ADVOGADO MARISSOL JESUS FILLA(OAB:
17245/PR)
AGRAVADO LABOURSERV RECURSOS
HUMANOS LTDA.
ADVOGADO MARISSOL JESUS FILLA(OAB:
17245/PR)
ADVOGADO RAFAELLA MUNHOZ DA ROCHA
LACERDA(OAB: 38511/PR)
Intimado(s)/Citado(s):
- BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
- COMPANHIA DE CREDITO, FINANCIAMENTO E
INVESTIMENTO RCI BRASIL
- DANIELLY DOS SANTOS FERNANDES
- LABOURSERV RECURSOS HUMANOS LTDA.
OBS.: A sessão de julgamento ocorrerá sob a forma presencial,
conforme estabelecido no art. 3º, caput, do ATO TRT 13 SGP Nº 24,
de 11 de março de 2022.
O advogado que, nos termos do §3º, do art. 3º, da RA 034/2022,
excepcionalmente, necessite realizar a sustentação oral sob a forma
de videoconferência, deverá apresentar requerimento devidamente
fundamentado, mediante petição nos respectivos autos, em ATÉ 48
HORAS ANTES do horário designado para o início da sessão de
julgamento, cabendo ao Relator a análise do pedido.
A inscrição para sustentação oral será realizada, exclusivamente,
por meio do Sistema de Inscrição disponível no Site do Tribunal,
Portal de Serviços (Serviços Restritos):
https://trt13.jus.br/portalservicos/abertos/home.jsf
Eventual desistência da sustentação oral deverá ser realizada,
também, através do referido sistema. As Sessões de Julgamento da
C. 1ª Turma, serão realizadas na Sala de Sessões da 1ª Turma,
situado no edifício sede- térreo.
ST1, 30 de outubro de 2023.
JOAQUIM ANTONIO DOUETTS PEREIRA
Secretário da Primeira Turma
Tribunal Pleno - 2ª Turma
Acórdão
Processo Nº ROT-0000513-59.2023.5.13.0006
Relator FRANCISCO DE ASSIS CARVALHO E
SILVA
RECORRENTE CLINEPA - CENTRO HOSPITALAR
LTDA
ADVOGADO HERMANO GADELHA DE SA(OAB:
8463/PB)
ADVOGADO JOCELIO JAIRO VIEIRA(OAB:
5672/PB)
ADVOGADO JOAO CARLOS NOBRE NEIVA(OAB:
18828/PB)
RECORRENTE LUCIVANIA LIRA DE OLIVEIRA
ADVOGADO GABRIEL XAVIER CARDOSO(OAB:
17593/PB)
RECORRIDO LUCIVANIA LIRA DE OLIVEIRA
ADVOGADO GABRIEL XAVIER CARDOSO(OAB:
17593/PB)
RECORRIDO CLINEPA - CENTRO HOSPITALAR
LTDA
ADVOGADO HERMANO GADELHA DE SA(OAB:
8463/PB)
ADVOGADO JOCELIO JAIRO VIEIRA(OAB:
5672/PB)
ADVOGADO JOAO CARLOS NOBRE NEIVA(OAB:
18828/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- LUCIVANIA LIRA DE OLIVEIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA - RECURSO DA RECLAMADA. ADICIONAL DE
INSALUBRIDADE. REVELIA DA RECLAMADA. AUSÊNCIA DE
REALIZAÇÃO DE PROVA PERICIAL. NULIDADE PROCESSUAL.
A existência ou não de insalubridade, bem como o grau das
Código para aferir autenticidade deste caderno: 206621
3839/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 248
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 30 de Outubro de 2023
condições insalubres, por demandarem conhecimento técnico alheio
à área jurídica, somente podem ser aferidos mediante a realização
de perícia, devendo o juiz determiná-la, inclusive de ofício, quando
não requerido pela parte (art. 195 da CLT). A mera alegação de que
as atividades exercidas pela reclamante eram insalubres em grau
máximo, ainda que ausente contestação específica, ou mesmo que
haja julgamento à revelia, não torna a empregada credora das
diferenças de adicional de insalubridade postuladas. Nulidade
processual. Retorno dos autos à origem. Prejudicado o exame
das demais matérias suscitadas no apelo patronal.
RECURSO DA RECLAMANTE. PREJUDICADO. Diante do
reconhecimento da nulidade do processo, com o consequente
retorno dos autos à origem para realização de perícia técnica de
insalubridade, e após novo julgamento, resta prejudicada a
análise do apelo adesivo da reclamante.
DECISÃO: ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da
Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade: RECURSO
ORDINÁRIO DA RECLAMADA: ACOLHER a preliminar suscitada
pela recorrente, para declarar a nulidade da sentença,
determinando o retorno dos autos à origem para reabertura da
instrução e realização de prova pericial, para classificação da
insalubridade no ambiente de trabalho da reclamante, proferindo-se,
oportunamente, nova decisão, como se entender de direito.
Prejudicado o exame das matérias remanescentes do recurso
patronal; RECURSO ADESIVO DA RECLAMANTE:
PREJUDICADO. Custas mantidas.
Participaram da Sessão de Julgamento Presencial realizada em
24/10/2023 sob a Presidência de Sua Excelência o Senhor
Desembargador Francisco de Assis Carvalho e Silva, Suas
Excelências o Senhor Desembargador Leonardo José Videres
Trajano e o Senhor Juiz Rômulo Tinoco dos Santos, bem como Sua
Excelência o Senhor Procurador do Trabalho Márcio Roberto de
Freitas Evangelista. Sua Excelência o Senhor Juiz Rômulo Tinoco
dos Santos atuou em substituição a Sua Excelência o Senhor
Desembargador Ubiratan Moreira Delgado que se encontra em
gozo de férias. Presença do advogado João Carlos Neiva pela
reclamada.
JOAO PESSOA/PB, 30 de outubro de 2023.
EDILSON DONATO MOREIRA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ROT-0000513-59.2023.5.13.0006
Relator FRANCISCO DE ASSIS CARVALHO E
SILVA
RECORRENTE CLINEPA - CENTRO HOSPITALAR
LTDA
ADVOGADO HERMANO GADELHA DE SA(OAB:
8463/PB)
ADVOGADO JOCELIO JAIRO VIEIRA(OAB:
5672/PB)
ADVOGADO JOAO CARLOS NOBRE NEIVA(OAB:
18828/PB)
RECORRENTE LUCIVANIA LIRA DE OLIVEIRA
ADVOGADO GABRIEL XAVIER CARDOSO(OAB:
17593/PB)
RECORRIDO LUCIVANIA LIRA DE OLIVEIRA
ADVOGADO GABRIEL XAVIER CARDOSO(OAB:
17593/PB)
RECORRIDO CLINEPA - CENTRO HOSPITALAR
LTDA
ADVOGADO HERMANO GADELHA DE SA(OAB:
8463/PB)
ADVOGADO JOCELIO JAIRO VIEIRA(OAB:
5672/PB)
ADVOGADO JOAO CARLOS NOBRE NEIVA(OAB:
18828/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- CLINEPA - CENTRO HOSPITALAR LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA - RECURSO DA RECLAMADA. ADICIONAL DE
INSALUBRIDADE. REVELIA DA RECLAMADA. AUSÊNCIA DE
REALIZAÇÃO DE PROVA PERICIAL. NULIDADE PROCESSUAL.
A existência ou não de insalubridade, bem como o grau das
condições insalubres, por demandarem conhecimento técnico alheio
à área jurídica, somente podem ser aferidos mediante a realização
de perícia, devendo o juiz determiná-la, inclusive de ofício, quando
não requerido pela parte (art. 195 da CLT). A mera alegação de que
as atividades exercidas pela reclamante eram insalubres em grau
máximo, ainda que ausente contestação específica, ou mesmo que
haja julgamento à revelia, não torna a empregada credora das
diferenças de adicional de insalubridade postuladas. Nulidade
processual. Retorno dos autos à origem. Prejudicado o exame
das demais matérias suscitadas no apelo patronal.
RECURSO DA RECLAMANTE. PREJUDICADO. Diante do
reconhecimento da nulidade do processo, com o consequente
retorno dos autos à origem para realização de perícia técnica de
insalubridade, e após novo julgamento, resta prejudicada a
análise do apelo adesivo da reclamante.
DECISÃO: ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da
Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade: RECURSO
ORDINÁRIO DA RECLAMADA: ACOLHER a preliminar suscitada
pela recorrente, para declarar a nulidade da sentença,
determinando o retorno dos autos à origem para reabertura da
instrução e realização de prova pericial, para classificação da
Código para aferir autenticidade deste caderno: 206621
3839/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 249
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 30 de Outubro de 2023
insalubridade no ambiente de trabalho da reclamante, proferindo-se,
oportunamente, nova decisão, como se entender de direito.
Prejudicado o exame das matérias remanescentes do recurso
patronal; RECURSO ADESIVO DA RECLAMANTE:
PREJUDICADO. Custas mantidas.
Participaram da Sessão de Julgamento Presencial realizada em
24/10/2023 sob a Presidência de Sua Excelência o Senhor
Desembargador Francisco de Assis Carvalho e Silva, Suas
Excelências o Senhor Desembargador Leonardo José Videres
Trajano e o Senhor Juiz Rômulo Tinoco dos Santos, bem como Sua
Excelência o Senhor Procurador do Trabalho Márcio Roberto de
Freitas Evangelista. Sua Excelência o Senhor Juiz Rômulo Tinoco
dos Santos atuou em substituição a Sua Excelência o Senhor
Desembargador Ubiratan Moreira Delgado que se encontra em
gozo de férias. Presença do advogado João Carlos Neiva pela
reclamada.
JOAO PESSOA/PB, 30 de outubro de 2023.
EDILSON DONATO MOREIRA
Diretor de Secretaria
Processo Nº AP-0000512-27.2021.5.13.0012
Relator FRANCISCO DE ASSIS CARVALHO E
SILVA
AGRAVANTE DAG CONSTRUCAO E
REVESTIMENTO LTDA
ADVOGADO JEFFERSON JOSUE FERREIRA
FORMAGGIO FILHO(OAB: 45176/PR)
AGRAVADO ANTONIO FERNANDES CABOCLO
ADVOGADO CLOVIS FERNANDES(OAB: 9627/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- DAG CONSTRUCAO E REVESTIMENTO LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA - AGRAVO DE PETIÇÃO. NÃO CONHECIMENTO.
DECISÃO QUE REJEITA EXCEÇÃO DE PRÉ-EXECUTIVIDADE.
NATUREZA INTERLOCUTÓRIA. IRRECORRIBILIDADE
IMEDIATA. Não cabe interposição de agravo de petição contra
decisão que rejeita exceção de pré-executividade, por se tratar de
decisão meramente interlocutória, não terminativa do feito, que não
admite, portanto, a interposição de recurso imediato, nos termos do
§ 1º do art. 893 da Consolidação das Leis do Trabalho e da Súmula
214 do TST. Agravo de petição não conhecido.
DECISÃO: ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da
Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade: ACOLHER a
preliminar suscitada de ofício e NÃO CONHECER do agravo de
petição por inadequação. Custas pela executada, no importe de R$
44,26 (art. 789-A, IV, da CLT).
Participaram da Sessão de Julgamento Presencial realizada em
24/10/2023 sob a Presidência de Sua Excelência o Senhor
Desembargador Francisco de Assis Carvalho e Silva, Suas
Excelências o Senhor Desembargador Leonardo José Videres
Trajano e o Senhor Juiz Rômulo Tinoco dos Santos, bem como Sua
Excelência o Senhor Procurador do Trabalho Márcio Roberto de
Freitas Evangelista. Sua Excelência o Senhor Juiz Rômulo Tinoco
dos Santos atuou em substituição a Sua Excelência o Senhor
Desembargador Ubiratan Moreira Delgado que se encontra em
gozo de férias.
JOAO PESSOA/PB, 30 de outubro de 2023.
EDILSON DONATO MOREIRA
Diretor de Secretaria
Processo Nº AP-0000512-27.2021.5.13.0012
Relator FRANCISCO DE ASSIS CARVALHO E
SILVA
AGRAVANTE DAG CONSTRUCAO E
REVESTIMENTO LTDA
ADVOGADO JEFFERSON JOSUE FERREIRA
FORMAGGIO FILHO(OAB: 45176/PR)
AGRAVADO ANTONIO FERNANDES CABOCLO
ADVOGADO CLOVIS FERNANDES(OAB: 9627/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ANTONIO FERNANDES CABOCLO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA - AGRAVO DE PETIÇÃO. NÃO CONHECIMENTO.
DECISÃO QUE REJEITA EXCEÇÃO DE PRÉ-EXECUTIVIDADE.
NATUREZA INTERLOCUTÓRIA. IRRECORRIBILIDADE
IMEDIATA. Não cabe interposição de agravo de petição contra
decisão que rejeita exceção de pré-executividade, por se tratar de
decisão meramente interlocutória, não terminativa do feito, que não
admite, portanto, a interposição de recurso imediato, nos termos do
§ 1º do art. 893 da Consolidação das Leis do Trabalho e da Súmula
214 do TST. Agravo de petição não conhecido.
DECISÃO: ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da
Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade: ACOLHER a
preliminar suscitada de ofício e NÃO CONHECER do agravo de
Código para aferir autenticidade deste caderno: 206621
3839/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 250
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 30 de Outubro de 2023
petição por inadequação. Custas pela executada, no importe de R$
44,26 (art. 789-A, IV, da CLT).
Participaram da Sessão de Julgamento Presencial realizada em
24/10/2023 sob a Presidência de Sua Excelência o Senhor
Desembargador Francisco de Assis Carvalho e Silva, Suas
Excelências o Senhor Desembargador Leonardo José Videres
Trajano e o Senhor Juiz Rômulo Tinoco dos Santos, bem como Sua
Excelência o Senhor Procurador do Trabalho Márcio Roberto de
Freitas Evangelista. Sua Excelência o Senhor Juiz Rômulo Tinoco
dos Santos atuou em substituição a Sua Excelência o Senhor
Desembargador Ubiratan Moreira Delgado que se encontra em
gozo de férias.
JOAO PESSOA/PB, 30 de outubro de 2023.
EDILSON DONATO MOREIRA
Diretor de Secretaria
Processo Nº AP-0001520-30.2016.5.13.0007
Relator FRANCISCO DE ASSIS CARVALHO E
SILVA
AGRAVANTE MARCONDES DA SILVA
ADVOGADO KAYO CAVALCANTE
MEDEIROS(OAB: 13645/PB)
ADVOGADO TULIO FARIAS LIMA(OAB: 14430/PB)
AGRAVADO MAURI GREGOVSKI
AGRAVADO EGMAR LEOPOLDO KANTORSKI
AGRAVADO ALVARO LUIS ROSSONI
AGRAVADO ROSS MONTAGENS DE
ESTRUTURAS METALICAS LTDA
AGRAVADO TICIANO WILHELM NUSS
Intimado(s)/Citado(s):
- MARCONDES DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA - AGRAVO DE PETIÇÃO. PENHORA PARCIAL DE
PROVENTOS DE APOSENTADORIA EM EXECUÇÃO
TRABALHISTA. POSSIBILIDADE. É possível a penhora sobre
percentual de proventos de aposentadoria que não inviabilize o
sustento básico do executado e sua família, tendo em vista a
necessidade de se adequar a norma do art. 833, IV, do CPC com o
direito fundamental do credor à tutela executiva. Na hipótese, o
bloqueio deve ser limitado, mensalmente, a 20% dos proventos do
sócio executado perante a fonte pagadora, em consonância com os
padrões de cautela e de razoabilidade exigidos a tal situação
excepcional. Agravo de petição do exequente provido.
DECISÃO: ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da
Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade, DAR
PROVIMENTO ao agravo de petição, para, reformando a decisão
de origem, determinar o bloqueio mensal de 20% dos proventos de
aposentadoria do sócio Egmar Leopoldo Kantorski perante a fonte
pagadora, até a integralização da dívida. Custas no valor de R$
44,26 (art. 789-A, IV, da CLT).
Participaram da Sessão de Julgamento Presencial realizada em
24/10/2023 sob a Presidência de Sua Excelência o Senhor
Desembargador Francisco de Assis Carvalho e Silva, Suas
Excelências o Senhor Desembargador Leonardo José Videres
Trajano e o Senhor Juiz Rômulo Tinoco dos Santos, bem como Sua
Excelência o Senhor Procurador do Trabalho Márcio Roberto de
Freitas Evangelista. Sua Excelência o Senhor Juiz Rômulo Tinoco
dos Santos atuou em substituição a Sua Excelência o Senhor
Desembargador Ubiratan Moreira Delgado que se encontra em
gozo de férias.
JOAO PESSOA/PB, 30 de outubro de 2023.
EDILSON DONATO MOREIRA
Diretor de Secretaria
Processo Nº AP-0001520-30.2016.5.13.0007
Relator FRANCISCO DE ASSIS CARVALHO E
SILVA
AGRAVANTE MARCONDES DA SILVA
ADVOGADO KAYO CAVALCANTE
MEDEIROS(OAB: 13645/PB)
ADVOGADO TULIO FARIAS LIMA(OAB: 14430/PB)
AGRAVADO MAURI GREGOVSKI
AGRAVADO EGMAR LEOPOLDO KANTORSKI
AGRAVADO ALVARO LUIS ROSSONI
AGRAVADO ROSS MONTAGENS DE
ESTRUTURAS METALICAS LTDA
AGRAVADO TICIANO WILHELM NUSS
Intimado(s)/Citado(s):
- ROSS MONTAGENS DE ESTRUTURAS METALICAS LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA - AGRAVO DE PETIÇÃO. PENHORA PARCIAL DE
PROVENTOS DE APOSENTADORIA EM EXECUÇÃO
TRABALHISTA. POSSIBILIDADE. É possível a penhora sobre
percentual de proventos de aposentadoria que não inviabilize o
sustento básico do executado e sua família, tendo em vista a
necessidade de se adequar a norma do art. 833, IV, do CPC com o
direito fundamental do credor à tutela executiva. Na hipótese, o
Código para aferir autenticidade deste caderno: 206621
3839/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 251
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 30 de Outubro de 2023
bloqueio deve ser limitado, mensalmente, a 20% dos proventos do
sócio executado perante a fonte pagadora, em consonância com os
padrões de cautela e de razoabilidade exigidos a tal situação
excepcional. Agravo de petição do exequente provido.
DECISÃO: ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da
Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade, DAR
PROVIMENTO ao agravo de petição, para, reformando a decisão
de origem, determinar o bloqueio mensal de 20% dos proventos de
aposentadoria do sócio Egmar Leopoldo Kantorski perante a fonte
pagadora, até a integralização da dívida. Custas no valor de R$
44,26 (art. 789-A, IV, da CLT).
Participaram da Sessão de Julgamento Presencial realizada em
24/10/2023 sob a Presidência de Sua Excelência o Senhor
Desembargador Francisco de Assis Carvalho e Silva, Suas
Excelências o Senhor Desembargador Leonardo José Videres
Trajano e o Senhor Juiz Rômulo Tinoco dos Santos, bem como Sua
Excelência o Senhor Procurador do Trabalho Márcio Roberto de
Freitas Evangelista. Sua Excelência o Senhor Juiz Rômulo Tinoco
dos Santos atuou em substituição a Sua Excelência o Senhor
Desembargador Ubiratan Moreira Delgado que se encontra em
gozo de férias.
JOAO PESSOA/PB, 30 de outubro de 2023.
EDILSON DONATO MOREIRA
Diretor de Secretaria
Processo Nº AP-0001520-30.2016.5.13.0007
Relator FRANCISCO DE ASSIS CARVALHO E
SILVA
AGRAVANTE MARCONDES DA SILVA
ADVOGADO KAYO CAVALCANTE
MEDEIROS(OAB: 13645/PB)
ADVOGADO TULIO FARIAS LIMA(OAB: 14430/PB)
AGRAVADO MAURI GREGOVSKI
AGRAVADO EGMAR LEOPOLDO KANTORSKI
AGRAVADO ALVARO LUIS ROSSONI
AGRAVADO ROSS MONTAGENS DE
ESTRUTURAS METALICAS LTDA
AGRAVADO TICIANO WILHELM NUSS
Intimado(s)/Citado(s):
- ALVARO LUIS ROSSONI
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA - AGRAVO DE PETIÇÃO. PENHORA PARCIAL DE
PROVENTOS DE APOSENTADORIA EM EXECUÇÃO
TRABALHISTA. POSSIBILIDADE. É possível a penhora sobre
percentual de proventos de aposentadoria que não inviabilize o
sustento básico do executado e sua família, tendo em vista a
necessidade de se adequar a norma do art. 833, IV, do CPC com o
direito fundamental do credor à tutela executiva. Na hipótese, o
bloqueio deve ser limitado, mensalmente, a 20% dos proventos do
sócio executado perante a fonte pagadora, em consonância com os
padrões de cautela e de razoabilidade exigidos a tal situação
excepcional. Agravo de petição do exequente provido.
DECISÃO: ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da
Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade, DAR
PROVIMENTO ao agravo de petição, para, reformando a decisão
de origem, determinar o bloqueio mensal de 20% dos proventos de
aposentadoria do sócio Egmar Leopoldo Kantorski perante a fonte
pagadora, até a integralização da dívida. Custas no valor de R$
44,26 (art. 789-A, IV, da CLT).
Participaram da Sessão de Julgamento Presencial realizada em
24/10/2023 sob a Presidência de Sua Excelência o Senhor
Desembargador Francisco de Assis Carvalho e Silva, Suas
Excelências o Senhor Desembargador Leonardo José Videres
Trajano e o Senhor Juiz Rômulo Tinoco dos Santos, bem como Sua
Excelência o Senhor Procurador do Trabalho Márcio Roberto de
Freitas Evangelista. Sua Excelência o Senhor Juiz Rômulo Tinoco
dos Santos atuou em substituição a Sua Excelência o Senhor
Desembargador Ubiratan Moreira Delgado que se encontra em
gozo de férias.
JOAO PESSOA/PB, 30 de outubro de 2023.
EDILSON DONATO MOREIRA
Diretor de Secretaria
Processo Nº AP-0001520-30.2016.5.13.0007
Relator FRANCISCO DE ASSIS CARVALHO E
SILVA
AGRAVANTE MARCONDES DA SILVA
ADVOGADO KAYO CAVALCANTE
MEDEIROS(OAB: 13645/PB)
ADVOGADO TULIO FARIAS LIMA(OAB: 14430/PB)
AGRAVADO MAURI GREGOVSKI
AGRAVADO EGMAR LEOPOLDO KANTORSKI
AGRAVADO ALVARO LUIS ROSSONI
AGRAVADO ROSS MONTAGENS DE
ESTRUTURAS METALICAS LTDA
AGRAVADO TICIANO WILHELM NUSS
Intimado(s)/Citado(s):
- EGMAR LEOPOLDO KANTORSKI
Código para aferir autenticidade deste caderno: 206621
3839/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 252
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 30 de Outubro de 2023
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA - AGRAVO DE PETIÇÃO. PENHORA PARCIAL DE
PROVENTOS DE APOSENTADORIA EM EXECUÇÃO
TRABALHISTA. POSSIBILIDADE. É possível a penhora sobre
percentual de proventos de aposentadoria que não inviabilize o
sustento básico do executado e sua família, tendo em vista a
necessidade de se adequar a norma do art. 833, IV, do CPC com o
direito fundamental do credor à tutela executiva. Na hipótese, o
bloqueio deve ser limitado, mensalmente, a 20% dos proventos do
sócio executado perante a fonte pagadora, em consonância com os
padrões de cautela e de razoabilidade exigidos a tal situação
excepcional. Agravo de petição do exequente provido.
DECISÃO: ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da
Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade, DAR
PROVIMENTO ao agravo de petição, para, reformando a decisão
de origem, determinar o bloqueio mensal de 20% dos proventos de
aposentadoria do sócio Egmar Leopoldo Kantorski perante a fonte
pagadora, até a integralização da dívida. Custas no valor de R$
44,26 (art. 789-A, IV, da CLT).
Participaram da Sessão de Julgamento Presencial realizada em
24/10/2023 sob a Presidência de Sua Excelência o Senhor
Desembargador Francisco de Assis Carvalho e Silva, Suas
Excelências o Senhor Desembargador Leonardo José Videres
Trajano e o Senhor Juiz Rômulo Tinoco dos Santos, bem como Sua
Excelência o Senhor Procurador do Trabalho Márcio Roberto de
Freitas Evangelista. Sua Excelência o Senhor Juiz Rômulo Tinoco
dos Santos atuou em substituição a Sua Excelência o Senhor
Desembargador Ubiratan Moreira Delgado que se encontra em
gozo de férias.
JOAO PESSOA/PB, 30 de outubro de 2023.
EDILSON DONATO MOREIRA
Diretor de Secretaria
Processo Nº AP-0001520-30.2016.5.13.0007
Relator FRANCISCO DE ASSIS CARVALHO E
SILVA
AGRAVANTE MARCONDES DA SILVA
ADVOGADO KAYO CAVALCANTE
MEDEIROS(OAB: 13645/PB)
ADVOGADO TULIO FARIAS LIMA(OAB: 14430/PB)
AGRAVADO MAURI GREGOVSKI
AGRAVADO EGMAR LEOPOLDO KANTORSKI
AGRAVADO ALVARO LUIS ROSSONI
AGRAVADO ROSS MONTAGENS DE
ESTRUTURAS METALICAS LTDA
AGRAVADO TICIANO WILHELM NUSS
Intimado(s)/Citado(s):
- MAURI GREGOVSKI
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA - AGRAVO DE PETIÇÃO. PENHORA PARCIAL DE
PROVENTOS DE APOSENTADORIA EM EXECUÇÃO
TRABALHISTA. POSSIBILIDADE. É possível a penhora sobre
percentual de proventos de aposentadoria que não inviabilize o
sustento básico do executado e sua família, tendo em vista a
necessidade de se adequar a norma do art. 833, IV, do CPC com o
direito fundamental do credor à tutela executiva. Na hipótese, o
bloqueio deve ser limitado, mensalmente, a 20% dos proventos do
sócio executado perante a fonte pagadora, em consonância com os
padrões de cautela e de razoabilidade exigidos a tal situação
excepcional. Agravo de petição do exequente provido.
DECISÃO: ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da
Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade, DAR
PROVIMENTO ao agravo de petição, para, reformando a decisão
de origem, determinar o bloqueio mensal de 20% dos proventos de
aposentadoria do sócio Egmar Leopoldo Kantorski perante a fonte
pagadora, até a integralização da dívida. Custas no valor de R$
44,26 (art. 789-A, IV, da CLT).
Participaram da Sessão de Julgamento Presencial realizada em
24/10/2023 sob a Presidência de Sua Excelência o Senhor
Desembargador Francisco de Assis Carvalho e Silva, Suas
Excelências o Senhor Desembargador Leonardo José Videres
Trajano e o Senhor Juiz Rômulo Tinoco dos Santos, bem como Sua
Excelência o Senhor Procurador do Trabalho Márcio Roberto de
Freitas Evangelista. Sua Excelência o Senhor Juiz Rômulo Tinoco
dos Santos atuou em substituição a Sua Excelência o Senhor
Desembargador Ubiratan Moreira Delgado que se encontra em
gozo de férias.
JOAO PESSOA/PB, 30 de outubro de 2023.
EDILSON DONATO MOREIRA
Diretor de Secretaria
Processo Nº AP-0001520-30.2016.5.13.0007
Relator FRANCISCO DE ASSIS CARVALHO E
SILVA
AGRAVANTE MARCONDES DA SILVA
ADVOGADO KAYO CAVALCANTE
MEDEIROS(OAB: 13645/PB)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 206621
3839/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 253
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 30 de Outubro de 2023
ADVOGADO TULIO FARIAS LIMA(OAB: 14430/PB)
AGRAVADO MAURI GREGOVSKI
AGRAVADO EGMAR LEOPOLDO KANTORSKI
AGRAVADO ALVARO LUIS ROSSONI
AGRAVADO ROSS MONTAGENS DE
ESTRUTURAS METALICAS LTDA
AGRAVADO TICIANO WILHELM NUSS
Intimado(s)/Citado(s):
- TICIANO WILHELM NUSS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA - AGRAVO DE PETIÇÃO. PENHORA PARCIAL DE
PROVENTOS DE APOSENTADORIA EM EXECUÇÃO
TRABALHISTA. POSSIBILIDADE. É possível a penhora sobre
percentual de proventos de aposentadoria que não inviabilize o
sustento básico do executado e sua família, tendo em vista a
necessidade de se adequar a norma do art. 833, IV, do CPC com o
direito fundamental do credor à tutela executiva. Na hipótese, o
bloqueio deve ser limitado, mensalmente, a 20% dos proventos do
sócio executado perante a fonte pagadora, em consonância com os
padrões de cautela e de razoabilidade exigidos a tal situação
excepcional. Agravo de petição do exequente provido.
DECISÃO: ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da
Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade, DAR
PROVIMENTO ao agravo de petição, para, reformando a decisão
de origem, determinar o bloqueio mensal de 20% dos proventos de
aposentadoria do sócio Egmar Leopoldo Kantorski perante a fonte
pagadora, até a integralização da dívida. Custas no valor de R$
44,26 (art. 789-A, IV, da CLT).
Participaram da Sessão de Julgamento Presencial realizada em
24/10/2023 sob a Presidência de Sua Excelência o Senhor
Desembargador Francisco de Assis Carvalho e Silva, Suas
Excelências o Senhor Desembargador Leonardo José Videres
Trajano e o Senhor Juiz Rômulo Tinoco dos Santos, bem como Sua
Excelência o Senhor Procurador do Trabalho Márcio Roberto de
Freitas Evangelista. Sua Excelência o Senhor Juiz Rômulo Tinoco
dos Santos atuou em substituição a Sua Excelência o Senhor
Desembargador Ubiratan Moreira Delgado que se encontra em
gozo de férias.
JOAO PESSOA/PB, 30 de outubro de 2023.
EDILSON DONATO MOREIRA
Diretor de Secretaria
Processo Nº AP-0012100-41.2010.5.13.0004
Relator FRANCISCO DE ASSIS CARVALHO E
SILVA
AGRAVANTE JOSENILTON ALVES DE OLIVEIRA
ADVOGADO HERICKSON CIDARTA GOMES DE
OLIVEIRA(OAB: 12753/RN)
AGRAVADO HASTE LOCACAO DE MAO DE OBRA
LTDA - EPP
AGRAVADO JOANA DARC JACINTO GONCALVES
ADVOGADO ALMIR FERNANDES DA SILVA(OAB:
6149/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSENILTON ALVES DE OLIVEIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA - AGRAVO DE PETIÇÃO. PENHORA PARCIAL DE
SALÁRIOS. POSSIBILIDADE. É possível a penhora sobre
percentual de salários que não inviabilize o sustento básico da parte
executada e sua família, tendo em vista a necessidade de se
adequar a norma do art. 833, IV, do CPC com o direito fundamental
do credor à tutela executiva. Nesse contexto, afigura-se adequado o
bloqueio de 15% do montante depositado em conta, em
consonância com os padrões de cautela e de razoabilidade exigidos
a tal situação excepcional. Agravo de petição provido
parcialmente.
DECISÃO: ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da
Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade, DAR
PROVIMENTO PARCIAL ao agravo de petição, para determinar
que o bloqueio sobre a conta salário do agravante, via SISBAJUD,
não exceda ao percentual de 15% dos valores relativos aos
proventos. Custas no valor de R$ 44,26 (art. 789-A, IV, da CLT).
Participaram da Sessão de Julgamento Presencial realizada em
24/10/2023 sob a Presidência de Sua Excelência o Senhor
Desembargador Francisco de Assis Carvalho e Silva, Suas
Excelências o Senhor Desembargador Leonardo José Videres
Trajano e o Senhor Juiz Rômulo Tinoco dos Santos, bem como Sua
Excelência o Senhor Procurador do Trabalho Márcio Roberto de
Freitas Evangelista. Sua Excelência o Senhor Juiz Rômulo Tinoco
dos Santos atuou em substituição a Sua Excelência o Senhor
Desembargador Ubiratan Moreira Delgado que se encontra em
gozo de férias.
JOAO PESSOA/PB, 30 de outubro de 2023.
EDILSON DONATO MOREIRA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 206621
3839/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 254
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 30 de Outubro de 2023
Diretor de Secretaria
Processo Nº AP-0012100-41.2010.5.13.0004
Relator FRANCISCO DE ASSIS CARVALHO E
SILVA
AGRAVANTE JOSENILTON ALVES DE OLIVEIRA
ADVOGADO HERICKSON CIDARTA GOMES DE
OLIVEIRA(OAB: 12753/RN)
AGRAVADO HASTE LOCACAO DE MAO DE OBRA
LTDA - EPP
AGRAVADO JOANA DARC JACINTO GONCALVES
ADVOGADO ALMIR FERNANDES DA SILVA(OAB:
6149/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- JOANA DARC JACINTO GONCALVES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA - AGRAVO DE PETIÇÃO. PENHORA PARCIAL DE
SALÁRIOS. POSSIBILIDADE. É possível a penhora sobre
percentual de salários que não inviabilize o sustento básico da parte
executada e sua família, tendo em vista a necessidade de se
adequar a norma do art. 833, IV, do CPC com o direito fundamental
do credor à tutela executiva. Nesse contexto, afigura-se adequado o
bloqueio de 15% do montante depositado em conta, em
consonância com os padrões de cautela e de razoabilidade exigidos
a tal situação excepcional. Agravo de petição provido
parcialmente.
DECISÃO: ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da
Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade, DAR
PROVIMENTO PARCIAL ao agravo de petição, para determinar
que o bloqueio sobre a conta salário do agravante, via SISBAJUD,
não exceda ao percentual de 15% dos valores relativos aos
proventos. Custas no valor de R$ 44,26 (art. 789-A, IV, da CLT).
Participaram da Sessão de Julgamento Presencial realizada em
24/10/2023 sob a Presidência de Sua Excelência o Senhor
Desembargador Francisco de Assis Carvalho e Silva, Suas
Excelências o Senhor Desembargador Leonardo José Videres
Trajano e o Senhor Juiz Rômulo Tinoco dos Santos, bem como Sua
Excelência o Senhor Procurador do Trabalho Márcio Roberto de
Freitas Evangelista. Sua Excelência o Senhor Juiz Rômulo Tinoco
dos Santos atuou em substituição a Sua Excelência o Senhor
Desembargador Ubiratan Moreira Delgado que se encontra em
gozo de férias.
JOAO PESSOA/PB, 30 de outubro de 2023.
EDILSON DONATO MOREIRA
Diretor de Secretaria
Processo Nº AP-0015000-62.2009.5.13.0026
Relator FRANCISCO DE ASSIS CARVALHO E
SILVA
AGRAVANTE TIAGO MONTEIRO DE LIMA
ADVOGADO ADILSON DE QUEIROZ COUTINHO
FILHO(OAB: 12897/PB)
AGRAVADO UNIÃO FEDERAL (PGF)
AGRAVADO JOSIVANIA DAMIAO BEZERRA
MENDONCA - ME
AGRAVADO JOSIVANIA BEZERRA ALVES
Intimado(s)/Citado(s):
- TIAGO MONTEIRO DE LIMA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA - AGRAVO DE PETIÇÃO. PRESCRIÇÃO
INTERCORRENTE. DECISÃO PROFERIDA APÓS A LEI Nº
13.467/2017. NÃO INCIDÊNCIA. A prescrição intercorrente,
legalmente incorporada à CLT com a reforma trabalhista promovida
pela Lei nº 13.467/2017, possui regras de aplicação que devem ser
seguidas pelo magistrado, especialmente a inércia da parte
exequente no cumprimento de determinação judicial para
prosseguimento da execução, quando notificada para tanto, e sua
prévia intimação para manifestar-se sobre a prescrição
intercorrente, antes de sua decretação. Não satisfeitos esses e
outros requisitos, não há como declarar a prescrição intercorrente.
Agravo de petição a que se dá provimento.
DECISÃO: ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da
Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade, DAR
PROVIMENTO ao agravo de petição, para, reformando a decisão
originária, tornar sem efeito a declaração da prescrição intercorrente
e determinar o retorno dos autos à origem para prosseguimento da
execução. Custas no valor de R$ 44,26 (art. 789-A, IV, da CLT).
Participaram da Sessão de Julgamento Presencial realizada em
24/10/2023 sob a Presidência de Sua Excelência o Senhor
Desembargador Francisco de Assis Carvalho e Silva, Suas
Excelências o Senhor Desembargador Leonardo José Videres
Trajano e o Senhor Juiz Rômulo Tinoco dos Santos, bem como Sua
Excelência o Senhor Procurador do Trabalho Márcio Roberto de
Freitas Evangelista. Sua Excelência o Senhor Juiz Rômulo Tinoco
dos Santos atuou em substituição a Sua Excelência o Senhor
Desembargador Ubiratan Moreira Delgado que se encontra em
gozo de férias.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 206621
3839/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 255
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 30 de Outubro de 2023
JOAO PESSOA/PB, 30 de outubro de 2023.
EDILSON DONATO MOREIRA
Diretor de Secretaria
Processo Nº RORSum-0000439-17.2023.5.13.0002
Relator WOLNEY DE MACEDO CORDEIRO
RECORRENTE CONSELHO REGIONAL DE
ENGENHARIA E AGRONOMIA DA
PARAIBA - CREA-PB
ADVOGADO JARDON SOUZA MAIA(OAB:
13023/PB)
RECORRIDO BAM TERCEIRIZACAO E SERVICOS
LTDA
ADVOGADO ALTAMAR CARDOSO DA
SILVA(OAB: 16891/PB)
RECORRIDO BRUNO HENRIQUE GOMES
MONTEIRO
ADVOGADO PIETRO GALINDO SILVEIRA(OAB:
17640/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- CONSELHO REGIONAL DE ENGENHARIA E AGRONOMIA DA
PARAIBA - CREA-PB
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DECISÃO: ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da
Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade: CONHECER
do recurso ordinário interposto pelo reclamado CONSELHO
REGIONAL DE ENGENHARIA E AGRONOMIA DA PARAÍBA -
CREA/PB, e, no mérito, NEGAR-LHE PROVIMENTO .
Participaram da Sessão de Julgamento Virtual realizada entre às
07:00 horas do dia 24/10/2023 e às 07:00 horas do dia 26/10/2023
sob a Presidência de Sua Excelência o Senhor Desembargador
Wolney de Macedo Cordeiro, Suas Excelências os Senhores
Desembargadores Francisco de Assis Carvalho e Silva e Leonardo
José Videres Trajano, bem como Sua Excelência o Senhor
Procurador do Trabalho Márcio Roberto de Freitas Evangelista.
JOAO PESSOA/PB, 30 de outubro de 2023.
EDILSON DONATO MOREIRA
Diretor de Secretaria
Processo Nº RORSum-0000439-17.2023.5.13.0002
Relator WOLNEY DE MACEDO CORDEIRO
RECORRENTE CONSELHO REGIONAL DE
ENGENHARIA E AGRONOMIA DA
PARAIBA - CREA-PB
ADVOGADO JARDON SOUZA MAIA(OAB:
13023/PB)
RECORRIDO BAM TERCEIRIZACAO E SERVICOS
LTDA
ADVOGADO ALTAMAR CARDOSO DA
SILVA(OAB: 16891/PB)
RECORRIDO BRUNO HENRIQUE GOMES
MONTEIRO
ADVOGADO PIETRO GALINDO SILVEIRA(OAB:
17640/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- BRUNO HENRIQUE GOMES MONTEIRO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DECISÃO: ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da
Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade: CONHECER
do recurso ordinário interposto pelo reclamado CONSELHO
REGIONAL DE ENGENHARIA E AGRONOMIA DA PARAÍBA -
CREA/PB, e, no mérito, NEGAR-LHE PROVIMENTO .
Participaram da Sessão de Julgamento Virtual realizada entre às
07:00 horas do dia 24/10/2023 e às 07:00 horas do dia 26/10/2023
sob a Presidência de Sua Excelência o Senhor Desembargador
Wolney de Macedo Cordeiro, Suas Excelências os Senhores
Desembargadores Francisco de Assis Carvalho e Silva e Leonardo
José Videres Trajano, bem como Sua Excelência o Senhor
Procurador do Trabalho Márcio Roberto de Freitas Evangelista.
JOAO PESSOA/PB, 30 de outubro de 2023.
EDILSON DONATO MOREIRA
Diretor de Secretaria
Processo Nº RORSum-0000439-17.2023.5.13.0002
Relator WOLNEY DE MACEDO CORDEIRO
RECORRENTE CONSELHO REGIONAL DE
ENGENHARIA E AGRONOMIA DA
PARAIBA - CREA-PB
ADVOGADO JARDON SOUZA MAIA(OAB:
13023/PB)
RECORRIDO BAM TERCEIRIZACAO E SERVICOS
LTDA
ADVOGADO ALTAMAR CARDOSO DA
SILVA(OAB: 16891/PB)
RECORRIDO BRUNO HENRIQUE GOMES
MONTEIRO
ADVOGADO PIETRO GALINDO SILVEIRA(OAB:
17640/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- BAM TERCEIRIZACAO E SERVICOS LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 206621
3839/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 256
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 30 de Outubro de 2023
DECISÃO: ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da
Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade: CONHECER
do recurso ordinário interposto pelo reclamado CONSELHO
REGIONAL DE ENGENHARIA E AGRONOMIA DA PARAÍBA -
CREA/PB, e, no mérito, NEGAR-LHE PROVIMENTO .
Participaram da Sessão de Julgamento Virtual realizada entre às
07:00 horas do dia 24/10/2023 e às 07:00 horas do dia 26/10/2023
sob a Presidência de Sua Excelência o Senhor Desembargador
Wolney de Macedo Cordeiro, Suas Excelências os Senhores
Desembargadores Francisco de Assis Carvalho e Silva e Leonardo
José Videres Trajano, bem como Sua Excelência o Senhor
Procurador do Trabalho Márcio Roberto de Freitas Evangelista.
JOAO PESSOA/PB, 30 de outubro de 2023.
EDILSON DONATO MOREIRA
Diretor de Secretaria
Processo Nº RORSum-0000603-43.2023.5.13.0014
Relator FRANCISCO DE ASSIS CARVALHO E
SILVA
RECORRENTE ALEX DE BRITO SILVA
ADVOGADO MARLOS SA DANTAS
WANDERLEY(OAB: 13892/PB)
ADVOGADO RENAN SOARES DE FARIAS(OAB:
16436/PB)
RECORRENTE ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
RECORRIDO ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
RECORRIDO ALEX DE BRITO SILVA
ADVOGADO MARLOS SA DANTAS
WANDERLEY(OAB: 13892/PB)
ADVOGADO RENAN SOARES DE FARIAS(OAB:
16436/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALEX DE BRITO SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DECISÃO: ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da
Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade, RECURSO
DA RECLAMADA: REJEITAR a preliminar de nulidade processual
por cerceamento do direito de defesa, suscitada pela reclamada;
Mérito: NEGAR PROVIMENTO; RECURSO DO RECLAMANTE:
DAR PROVIMENTO PARCIAL, para ampliar o adicional de
insalubridade para 40% (grau máximo), mantendo a sentença nos
demais aspectos. Custas alteradas, conforme planilha anexada.
Participaram da Sessão de Julgamento Presencial realizada em
24/10/2023 sob a Presidência de Sua Excelência o Senhor
Desembargador Francisco de Assis Carvalho e Silva, Suas
Excelências o Senhor Desembargador Leonardo José Videres
Trajano e o Senhor Juiz Rômulo Tinoco dos Santos, bem como Sua
Excelência o Senhor Procurador do Trabalho Márcio Roberto de
Freitas Evangelista. Sua Excelência o Senhor Juiz Rômulo Tinoco
dos Santos atuou em substituição a Sua Excelência o Senhor
Desembargador Ubiratan Moreira Delgado que se encontra em
gozo de férias.
JOAO PESSOA/PB, 30 de outubro de 2023.
EDILSON DONATO MOREIRA
Diretor de Secretaria
Processo Nº RORSum-0000603-43.2023.5.13.0014
Relator FRANCISCO DE ASSIS CARVALHO E
SILVA
RECORRENTE ALEX DE BRITO SILVA
ADVOGADO MARLOS SA DANTAS
WANDERLEY(OAB: 13892/PB)
ADVOGADO RENAN SOARES DE FARIAS(OAB:
16436/PB)
RECORRENTE ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
RECORRIDO ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
RECORRIDO ALEX DE BRITO SILVA
ADVOGADO MARLOS SA DANTAS
WANDERLEY(OAB: 13892/PB)
ADVOGADO RENAN SOARES DE FARIAS(OAB:
16436/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DECISÃO: ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da
Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade, RECURSO
DA RECLAMADA: REJEITAR a preliminar de nulidade processual
por cerceamento do direito de defesa, suscitada pela reclamada;
Mérito: NEGAR PROVIMENTO; RECURSO DO RECLAMANTE:
DAR PROVIMENTO PARCIAL, para ampliar o adicional de
Código para aferir autenticidade deste caderno: 206621
3839/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 257
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 30 de Outubro de 2023
insalubridade para 40% (grau máximo), mantendo a sentença nos
demais aspectos. Custas alteradas, conforme planilha anexada.
Participaram da Sessão de Julgamento Presencial realizada em
24/10/2023 sob a Presidência de Sua Excelência o Senhor
Desembargador Francisco de Assis Carvalho e Silva, Suas
Excelências o Senhor Desembargador Leonardo José Videres
Trajano e o Senhor Juiz Rômulo Tinoco dos Santos, bem como Sua
Excelência o Senhor Procurador do Trabalho Márcio Roberto de
Freitas Evangelista. Sua Excelência o Senhor Juiz Rômulo Tinoco
dos Santos atuou em substituição a Sua Excelência o Senhor
Desembargador Ubiratan Moreira Delgado que se encontra em
gozo de férias.
JOAO PESSOA/PB, 30 de outubro de 2023.
EDILSON DONATO MOREIRA
Diretor de Secretaria
Processo Nº AP-0076300-28.2008.5.13.0004
Relator WOLNEY DE MACEDO CORDEIRO
AGRAVANTE UNIÃO FEDERAL (AGU)
AGRAVADO ANDREY LUIZ BARBOSA BEZERRA
DE LIMA
ADVOGADO CARLOS ANTONIO GERMANO DE
FIGUEIREDO(OAB: 5544/PB)
ADVOGADO MARCOS DOS ANJOS PIRES
BEZERRA(OAB: 3994/PB)
AGRAVADO ANDREA HELANE BARBOSA
BEZERRA DE LIMA
ADVOGADO MARCOS DOS ANJOS PIRES
BEZERRA(OAB: 3994/PB)
ADVOGADO CARLOS ANTONIO GERMANO DE
FIGUEIREDO(OAB: 5544/PB)
ADVOGADO JOAO NUNES DE CASTRO
NETO(OAB: 1362/PB)
AGRAVADO LUCIA MARIA RICARTE DE
AZEVEDO
ADVOGADO MARCOS DOS ANJOS PIRES
BEZERRA(OAB: 3994/PB)
ADVOGADO CARLOS ANTONIO GERMANO DE
FIGUEIREDO(OAB: 5544/PB)
AGRAVADO GUILLI ANA JULLY BARBOSA
BEZERRA DE LIMA
ADVOGADO MARCOS DOS ANJOS PIRES
BEZERRA(OAB: 3994/PB)
ADVOGADO CARLOS ANTONIO GERMANO DE
FIGUEIREDO(OAB: 5544/PB)
ADVOGADO JOAO NUNES DE CASTRO
NETO(OAB: 1362/PB)
AGRAVADO ANDRE LUIZ BARBOSA BEZERRA
DE LIMA
ADVOGADO CARLOS ANTONIO GERMANO DE
FIGUEIREDO(OAB: 5544/PB)
ADVOGADO JOAO NUNES DE CASTRO
NETO(OAB: 1362/PB)
ADVOGADO MARCOS DOS ANJOS PIRES
BEZERRA(OAB: 3994/PB)
AGRAVADO MARIA DAS GRACAS DE SA
TARGINO
ADVOGADO MARCOS DOS ANJOS PIRES
BEZERRA(OAB: 3994/PB)
ADVOGADO CARLOS ANTONIO GERMANO DE
FIGUEIREDO(OAB: 5544/PB)
AGRAVADO LAUDECI BARBOSA BEZERRA DE
LIMA
ADVOGADO JOAO NUNES DE CASTRO
NETO(OAB: 1362/PB)
ADVOGADO CARLOS ANTONIO GERMANO DE
FIGUEIREDO(OAB: 5544/PB)
ADVOGADO MARCOS DOS ANJOS PIRES
BEZERRA(OAB: 3994/PB)
AGRAVADO MARILENE ALVES DE LIMA RIBEIRO
ADVOGADO MARCOS DOS ANJOS PIRES
BEZERRA(OAB: 3994/PB)
ADVOGADO CARLOS ANTONIO GERMANO DE
FIGUEIREDO(OAB: 5544/PB)
AGRAVADO LUIZ BEZERRA DE LIMA JUNIOR
ADVOGADO MARCOS DOS ANJOS PIRES
BEZERRA(OAB: 3994/PB)
ADVOGADO CARLOS ANTONIO GERMANO DE
FIGUEIREDO(OAB: 5544/PB)
ADVOGADO MARIANA LEITE DE ANDRADE
ALVES(OAB: 27335/PB)
AGRAVADO MARIA DAS DORES DE SOUZA
OSIAS
ADVOGADO MARCOS DOS ANJOS PIRES
BEZERRA(OAB: 3994/PB)
ADVOGADO CARLOS ANTONIO GERMANO DE
FIGUEIREDO(OAB: 5544/PB)
AGRAVADO LUCIO MARIO PEREIRA DE
OLIVEIRA
ADVOGADO MARCOS DOS ANJOS PIRES
BEZERRA(OAB: 3994/PB)
ADVOGADO CARLOS ANTONIO GERMANO DE
FIGUEIREDO(OAB: 5544/PB)
AGRAVADO MARIA LEONOR SILVA ALVES DE
AZEVEDO
ADVOGADO MARCOS DOS ANJOS PIRES
BEZERRA(OAB: 3994/PB)
ADVOGADO CARLOS ANTONIO GERMANO DE
FIGUEIREDO(OAB: 5544/PB)
AGRAVADO MARIA JOSE DE SANTANA BASTO
ADVOGADO MARCOS DOS ANJOS PIRES
BEZERRA(OAB: 3994/PB)
ADVOGADO CARLOS ANTONIO GERMANO DE
FIGUEIREDO(OAB: 5544/PB)
AGRAVADO MARIA DE FATIMA CARVALHO DE
ARAUJO
ADVOGADO MARCOS DOS ANJOS PIRES
BEZERRA(OAB: 3994/PB)
ADVOGADO CARLOS ANTONIO GERMANO DE
FIGUEIREDO(OAB: 5544/PB)
AGRAVADO MARIA REGINA BAETHGEN
TRIGUEIRO DE ALBUQUERQUE
MELO
ADVOGADO CARLOS ANTONIO GERMANO DE
FIGUEIREDO(OAB: 5544/PB)
ADVOGADO MARCOS DOS ANJOS PIRES
BEZERRA(OAB: 3994/PB)
ADVOGADO JOAO NUNES DE CASTRO
NETO(OAB: 1362/PB)
CUSTOS LEGIS MINISTÉRIO PÚBLICO DO
TRABALHO
Intimado(s)/Citado(s):
- LUCIA MARIA RICARTE DE AZEVEDO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA - AGRAVO DE PETIÇÃO. ACÓRDÃO LÍQUIDO.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 206621
3839/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 258
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 30 de Outubro de 2023
IMPUGNAÇÃO AOS CÁLCULOS. PARÂMETROS UTILIZADOS NA
ATUALIZAÇÃO DO VALOR DEVIDO. MATÉRIA PRECLUSA.
Sendo proferido acórdão líquido, de forma que os cálculos são parte
integrante do decisum. Não se justifica, portanto, em sede de
embargos à execução ou de agravo de petição analisar outra vez as
contas. A matéria foi alcançada pelo instituto da preclusão, a teor do
que dispõe o artigo 473, do Código Processual Civil. Agravo de
Petição que se conhece e nega-lhe provimento.
DECISÃO: ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da
Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade: CONHECER
do agravo de petição opostos pela UNIÃO e, no mérito, NEGAR-
LHE PROVIMENTO. Custas de execução no valor de R$44,26,
pela executada, todavia dispensadas.
Participaram da Sessão de Julgamento Virtual realizada entre às
07:00 horas do dia 24/10/2023 e às 07:00 horas do dia 26/10/2023
sob a Presidência de Sua Excelência o Senhor Desembargador
Wolney de Macedo Cordeiro, Suas Excelências os Senhores
Desembargadores Francisco de Assis Carvalho e Silva e Leonardo
José Videres Trajano, bem como Sua Excelência o Senhor
Procurador do Trabalho Márcio Roberto de Freitas Evangelista.
JOAO PESSOA/PB, 30 de outubro de 2023.
EDILSON DONATO MOREIRA
Diretor de Secretaria
Processo Nº AP-0076300-28.2008.5.13.0004
Relator WOLNEY DE MACEDO CORDEIRO
AGRAVANTE UNIÃO FEDERAL (AGU)
AGRAVADO ANDREY LUIZ BARBOSA BEZERRA
DE LIMA
ADVOGADO CARLOS ANTONIO GERMANO DE
FIGUEIREDO(OAB: 5544/PB)
ADVOGADO MARCOS DOS ANJOS PIRES
BEZERRA(OAB: 3994/PB)
AGRAVADO ANDREA HELANE BARBOSA
BEZERRA DE LIMA
ADVOGADO MARCOS DOS ANJOS PIRES
BEZERRA(OAB: 3994/PB)
ADVOGADO CARLOS ANTONIO GERMANO DE
FIGUEIREDO(OAB: 5544/PB)
ADVOGADO JOAO NUNES DE CASTRO
NETO(OAB: 1362/PB)
AGRAVADO LUCIA MARIA RICARTE DE
AZEVEDO
ADVOGADO MARCOS DOS ANJOS PIRES
BEZERRA(OAB: 3994/PB)
ADVOGADO CARLOS ANTONIO GERMANO DE
FIGUEIREDO(OAB: 5544/PB)
AGRAVADO GUILLI ANA JULLY BARBOSA
BEZERRA DE LIMA
ADVOGADO MARCOS DOS ANJOS PIRES
BEZERRA(OAB: 3994/PB)
ADVOGADO CARLOS ANTONIO GERMANO DE
FIGUEIREDO(OAB: 5544/PB)
ADVOGADO JOAO NUNES DE CASTRO
NETO(OAB: 1362/PB)
AGRAVADO ANDRE LUIZ BARBOSA BEZERRA
DE LIMA
ADVOGADO CARLOS ANTONIO GERMANO DE
FIGUEIREDO(OAB: 5544/PB)
ADVOGADO JOAO NUNES DE CASTRO
NETO(OAB: 1362/PB)
ADVOGADO MARCOS DOS ANJOS PIRES
BEZERRA(OAB: 3994/PB)
AGRAVADO MARIA DAS GRACAS DE SA
TARGINO
ADVOGADO MARCOS DOS ANJOS PIRES
BEZERRA(OAB: 3994/PB)
ADVOGADO CARLOS ANTONIO GERMANO DE
FIGUEIREDO(OAB: 5544/PB)
AGRAVADO LAUDECI BARBOSA BEZERRA DE
LIMA
ADVOGADO JOAO NUNES DE CASTRO
NETO(OAB: 1362/PB)
ADVOGADO CARLOS ANTONIO GERMANO DE
FIGUEIREDO(OAB: 5544/PB)
ADVOGADO MARCOS DOS ANJOS PIRES
BEZERRA(OAB: 3994/PB)
AGRAVADO MARILENE ALVES DE LIMA RIBEIRO
ADVOGADO MARCOS DOS ANJOS PIRES
BEZERRA(OAB: 3994/PB)
ADVOGADO CARLOS ANTONIO GERMANO DE
FIGUEIREDO(OAB: 5544/PB)
AGRAVADO LUIZ BEZERRA DE LIMA JUNIOR
ADVOGADO MARCOS DOS ANJOS PIRES
BEZERRA(OAB: 3994/PB)
ADVOGADO CARLOS ANTONIO GERMANO DE
FIGUEIREDO(OAB: 5544/PB)
ADVOGADO MARIANA LEITE DE ANDRADE
ALVES(OAB: 27335/PB)
AGRAVADO MARIA DAS DORES DE SOUZA
OSIAS
ADVOGADO MARCOS DOS ANJOS PIRES
BEZERRA(OAB: 3994/PB)
ADVOGADO CARLOS ANTONIO GERMANO DE
FIGUEIREDO(OAB: 5544/PB)
AGRAVADO LUCIO MARIO PEREIRA DE
OLIVEIRA
ADVOGADO MARCOS DOS ANJOS PIRES
BEZERRA(OAB: 3994/PB)
ADVOGADO CARLOS ANTONIO GERMANO DE
FIGUEIREDO(OAB: 5544/PB)
AGRAVADO MARIA LEONOR SILVA ALVES DE
AZEVEDO
ADVOGADO MARCOS DOS ANJOS PIRES
BEZERRA(OAB: 3994/PB)
ADVOGADO CARLOS ANTONIO GERMANO DE
FIGUEIREDO(OAB: 5544/PB)
AGRAVADO MARIA JOSE DE SANTANA BASTO
ADVOGADO MARCOS DOS ANJOS PIRES
BEZERRA(OAB: 3994/PB)
ADVOGADO CARLOS ANTONIO GERMANO DE
FIGUEIREDO(OAB: 5544/PB)
AGRAVADO MARIA DE FATIMA CARVALHO DE
ARAUJO
ADVOGADO MARCOS DOS ANJOS PIRES
BEZERRA(OAB: 3994/PB)
ADVOGADO CARLOS ANTONIO GERMANO DE
FIGUEIREDO(OAB: 5544/PB)
AGRAVADO MARIA REGINA BAETHGEN
TRIGUEIRO DE ALBUQUERQUE
MELO
ADVOGADO CARLOS ANTONIO GERMANO DE
FIGUEIREDO(OAB: 5544/PB)
ADVOGADO MARCOS DOS ANJOS PIRES
BEZERRA(OAB: 3994/PB)
ADVOGADO JOAO NUNES DE CASTRO
NETO(OAB: 1362/PB)
CUSTOS LEGIS MINISTÉRIO PÚBLICO DO
TRABALHO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 206621
3839/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 259
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 30 de Outubro de 2023
Intimado(s)/Citado(s):
- LAUDECI BARBOSA BEZERRA DE LIMA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA - AGRAVO DE PETIÇÃO. ACÓRDÃO LÍQUIDO.
IMPUGNAÇÃO AOS CÁLCULOS. PARÂMETROS UTILIZADOS NA
ATUALIZAÇÃO DO VALOR DEVIDO. MATÉRIA PRECLUSA.
Sendo proferido acórdão líquido, de forma que os cálculos são parte
integrante do decisum. Não se justifica, portanto, em sede de
embargos à execução ou de agravo de petição analisar outra vez as
contas. A matéria foi alcançada pelo instituto da preclusão, a teor do
que dispõe o artigo 473, do Código Processual Civil. Agravo de
Petição que se conhece e nega-lhe provimento.
DECISÃO: ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da
Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade: CONHECER
do agravo de petição opostos pela UNIÃO e, no mérito, NEGAR-
LHE PROVIMENTO. Custas de execução no valor de R$44,26,
pela executada, todavia dispensadas.
Participaram da Sessão de Julgamento Virtual realizada entre às
07:00 horas do dia 24/10/2023 e às 07:00 horas do dia 26/10/2023
sob a Presidência de Sua Excelência o Senhor Desembargador
Wolney de Macedo Cordeiro, Suas Excelências os Senhores
Desembargadores Francisco de Assis Carvalho e Silva e Leonardo
José Videres Trajano, bem como Sua Excelência o Senhor
Procurador do Trabalho Márcio Roberto de Freitas Evangelista.
JOAO PESSOA/PB, 30 de outubro de 2023.
EDILSON DONATO MOREIRA
Diretor de Secretaria
Processo Nº AP-0076300-28.2008.5.13.0004
Relator WOLNEY DE MACEDO CORDEIRO
AGRAVANTE UNIÃO FEDERAL (AGU)
AGRAVADO ANDREY LUIZ BARBOSA BEZERRA
DE LIMA
ADVOGADO CARLOS ANTONIO GERMANO DE
FIGUEIREDO(OAB: 5544/PB)
ADVOGADO MARCOS DOS ANJOS PIRES
BEZERRA(OAB: 3994/PB)
AGRAVADO ANDREA HELANE BARBOSA
BEZERRA DE LIMA
ADVOGADO MARCOS DOS ANJOS PIRES
BEZERRA(OAB: 3994/PB)
ADVOGADO CARLOS ANTONIO GERMANO DE
FIGUEIREDO(OAB: 5544/PB)
ADVOGADO JOAO NUNES DE CASTRO
NETO(OAB: 1362/PB)
AGRAVADO LUCIA MARIA RICARTE DE
AZEVEDO
ADVOGADO MARCOS DOS ANJOS PIRES
BEZERRA(OAB: 3994/PB)
ADVOGADO CARLOS ANTONIO GERMANO DE
FIGUEIREDO(OAB: 5544/PB)
AGRAVADO GUILLI ANA JULLY BARBOSA
BEZERRA DE LIMA
ADVOGADO MARCOS DOS ANJOS PIRES
BEZERRA(OAB: 3994/PB)
ADVOGADO CARLOS ANTONIO GERMANO DE
FIGUEIREDO(OAB: 5544/PB)
ADVOGADO JOAO NUNES DE CASTRO
NETO(OAB: 1362/PB)
AGRAVADO ANDRE LUIZ BARBOSA BEZERRA
DE LIMA
ADVOGADO CARLOS ANTONIO GERMANO DE
FIGUEIREDO(OAB: 5544/PB)
ADVOGADO JOAO NUNES DE CASTRO
NETO(OAB: 1362/PB)
ADVOGADO MARCOS DOS ANJOS PIRES
BEZERRA(OAB: 3994/PB)
AGRAVADO MARIA DAS GRACAS DE SA
TARGINO
ADVOGADO MARCOS DOS ANJOS PIRES
BEZERRA(OAB: 3994/PB)
ADVOGADO CARLOS ANTONIO GERMANO DE
FIGUEIREDO(OAB: 5544/PB)
AGRAVADO LAUDECI BARBOSA BEZERRA DE
LIMA
ADVOGADO JOAO NUNES DE CASTRO
NETO(OAB: 1362/PB)
ADVOGADO CARLOS ANTONIO GERMANO DE
FIGUEIREDO(OAB: 5544/PB)
ADVOGADO MARCOS DOS ANJOS PIRES
BEZERRA(OAB: 3994/PB)
AGRAVADO MARILENE ALVES DE LIMA RIBEIRO
ADVOGADO MARCOS DOS ANJOS PIRES
BEZERRA(OAB: 3994/PB)
ADVOGADO CARLOS ANTONIO GERMANO DE
FIGUEIREDO(OAB: 5544/PB)
AGRAVADO LUIZ BEZERRA DE LIMA JUNIOR
ADVOGADO MARCOS DOS ANJOS PIRES
BEZERRA(OAB: 3994/PB)
ADVOGADO CARLOS ANTONIO GERMANO DE
FIGUEIREDO(OAB: 5544/PB)
ADVOGADO MARIANA LEITE DE ANDRADE
ALVES(OAB: 27335/PB)
AGRAVADO MARIA DAS DORES DE SOUZA
OSIAS
ADVOGADO MARCOS DOS ANJOS PIRES
BEZERRA(OAB: 3994/PB)
ADVOGADO CARLOS ANTONIO GERMANO DE
FIGUEIREDO(OAB: 5544/PB)
AGRAVADO LUCIO MARIO PEREIRA DE
OLIVEIRA
ADVOGADO MARCOS DOS ANJOS PIRES
BEZERRA(OAB: 3994/PB)
ADVOGADO CARLOS ANTONIO GERMANO DE
FIGUEIREDO(OAB: 5544/PB)
AGRAVADO MARIA LEONOR SILVA ALVES DE
AZEVEDO
ADVOGADO MARCOS DOS ANJOS PIRES
BEZERRA(OAB: 3994/PB)
ADVOGADO CARLOS ANTONIO GERMANO DE
FIGUEIREDO(OAB: 5544/PB)
AGRAVADO MARIA JOSE DE SANTANA BASTO
ADVOGADO MARCOS DOS ANJOS PIRES
BEZERRA(OAB: 3994/PB)
ADVOGADO CARLOS ANTONIO GERMANO DE
FIGUEIREDO(OAB: 5544/PB)
AGRAVADO MARIA DE FATIMA CARVALHO DE
ARAUJO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 206621
3839/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 260
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 30 de Outubro de 2023
ADVOGADO MARCOS DOS ANJOS PIRES
BEZERRA(OAB: 3994/PB)
ADVOGADO CARLOS ANTONIO GERMANO DE
FIGUEIREDO(OAB: 5544/PB)
AGRAVADO MARIA REGINA BAETHGEN
TRIGUEIRO DE ALBUQUERQUE
MELO
ADVOGADO CARLOS ANTONIO GERMANO DE
FIGUEIREDO(OAB: 5544/PB)
ADVOGADO MARCOS DOS ANJOS PIRES
BEZERRA(OAB: 3994/PB)
ADVOGADO JOAO NUNES DE CASTRO
NETO(OAB: 1362/PB)
CUSTOS LEGIS MINISTÉRIO PÚBLICO DO
TRABALHO
Intimado(s)/Citado(s):
- MARIA DAS GRACAS DE SA TARGINO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA - AGRAVO DE PETIÇÃO. ACÓRDÃO LÍQUIDO.
IMPUGNAÇÃO AOS CÁLCULOS. PARÂMETROS UTILIZADOS NA
ATUALIZAÇÃO DO VALOR DEVIDO. MATÉRIA PRECLUSA.
Sendo proferido acórdão líquido, de forma que os cálculos são parte
integrante do decisum. Não se justifica, portanto, em sede de
embargos à execução ou de agravo de petição analisar outra vez as
contas. A matéria foi alcançada pelo instituto da preclusão, a teor do
que dispõe o artigo 473, do Código Processual Civil. Agravo de
Petição que se conhece e nega-lhe provimento.
DECISÃO: ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da
Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade: CONHECER
do agravo de petição opostos pela UNIÃO e, no mérito, NEGAR-
LHE PROVIMENTO. Custas de execução no valor de R$44,26,
pela executada, todavia dispensadas.
Participaram da Sessão de Julgamento Virtual realizada entre às
07:00 horas do dia 24/10/2023 e às 07:00 horas do dia 26/10/2023
sob a Presidência de Sua Excelência o Senhor Desembargador
Wolney de Macedo Cordeiro, Suas Excelências os Senhores
Desembargadores Francisco de Assis Carvalho e Silva e Leonardo
José Videres Trajano, bem como Sua Excelência o Senhor
Procurador do Trabalho Márcio Roberto de Freitas Evangelista.
JOAO PESSOA/PB, 30 de outubro de 2023.
EDILSON DONATO MOREIRA
Diretor de Secretaria
Processo Nº AP-0076300-28.2008.5.13.0004
Relator WOLNEY DE MACEDO CORDEIRO
AGRAVANTE UNIÃO FEDERAL (AGU)
AGRAVADO ANDREY LUIZ BARBOSA BEZERRA
DE LIMA
ADVOGADO CARLOS ANTONIO GERMANO DE
FIGUEIREDO(OAB: 5544/PB)
ADVOGADO MARCOS DOS ANJOS PIRES
BEZERRA(OAB: 3994/PB)
AGRAVADO ANDREA HELANE BARBOSA
BEZERRA DE LIMA
ADVOGADO MARCOS DOS ANJOS PIRES
BEZERRA(OAB: 3994/PB)
ADVOGADO CARLOS ANTONIO GERMANO DE
FIGUEIREDO(OAB: 5544/PB)
ADVOGADO JOAO NUNES DE CASTRO
NETO(OAB: 1362/PB)
AGRAVADO LUCIA MARIA RICARTE DE
AZEVEDO
ADVOGADO MARCOS DOS ANJOS PIRES
BEZERRA(OAB: 3994/PB)
ADVOGADO CARLOS ANTONIO GERMANO DE
FIGUEIREDO(OAB: 5544/PB)
AGRAVADO GUILLI ANA JULLY BARBOSA
BEZERRA DE LIMA
ADVOGADO MARCOS DOS ANJOS PIRES
BEZERRA(OAB: 3994/PB)
ADVOGADO CARLOS ANTONIO GERMANO DE
FIGUEIREDO(OAB: 5544/PB)
ADVOGADO JOAO NUNES DE CASTRO
NETO(OAB: 1362/PB)
AGRAVADO ANDRE LUIZ BARBOSA BEZERRA
DE LIMA
ADVOGADO CARLOS ANTONIO GERMANO DE
FIGUEIREDO(OAB: 5544/PB)
ADVOGADO JOAO NUNES DE CASTRO
NETO(OAB: 1362/PB)
ADVOGADO MARCOS DOS ANJOS PIRES
BEZERRA(OAB: 3994/PB)
AGRAVADO MARIA DAS GRACAS DE SA
TARGINO
ADVOGADO MARCOS DOS ANJOS PIRES
BEZERRA(OAB: 3994/PB)
ADVOGADO CARLOS ANTONIO GERMANO DE
FIGUEIREDO(OAB: 5544/PB)
AGRAVADO LAUDECI BARBOSA BEZERRA DE
LIMA
ADVOGADO JOAO NUNES DE CASTRO
NETO(OAB: 1362/PB)
ADVOGADO CARLOS ANTONIO GERMANO DE
FIGUEIREDO(OAB: 5544/PB)
ADVOGADO MARCOS DOS ANJOS PIRES
BEZERRA(OAB: 3994/PB)
AGRAVADO MARILENE ALVES DE LIMA RIBEIRO
ADVOGADO MARCOS DOS ANJOS PIRES
BEZERRA(OAB: 3994/PB)
ADVOGADO CARLOS ANTONIO GERMANO DE
FIGUEIREDO(OAB: 5544/PB)
AGRAVADO LUIZ BEZERRA DE LIMA JUNIOR
ADVOGADO MARCOS DOS ANJOS PIRES
BEZERRA(OAB: 3994/PB)
ADVOGADO CARLOS ANTONIO GERMANO DE
FIGUEIREDO(OAB: 5544/PB)
ADVOGADO MARIANA LEITE DE ANDRADE
ALVES(OAB: 27335/PB)
AGRAVADO MARIA DAS DORES DE SOUZA
OSIAS
ADVOGADO MARCOS DOS ANJOS PIRES
BEZERRA(OAB: 3994/PB)
ADVOGADO CARLOS ANTONIO GERMANO DE
FIGUEIREDO(OAB: 5544/PB)
AGRAVADO LUCIO MARIO PEREIRA DE
OLIVEIRA
ADVOGADO MARCOS DOS ANJOS PIRES
BEZERRA(OAB: 3994/PB)
ADVOGADO CARLOS ANTONIO GERMANO DE
FIGUEIREDO(OAB: 5544/PB)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 206621
3839/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 261
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 30 de Outubro de 2023
AGRAVADO MARIA LEONOR SILVA ALVES DE
AZEVEDO
ADVOGADO MARCOS DOS ANJOS PIRES
BEZERRA(OAB: 3994/PB)
ADVOGADO CARLOS ANTONIO GERMANO DE
FIGUEIREDO(OAB: 5544/PB)
AGRAVADO MARIA JOSE DE SANTANA BASTO
ADVOGADO MARCOS DOS ANJOS PIRES
BEZERRA(OAB: 3994/PB)
ADVOGADO CARLOS ANTONIO GERMANO DE
FIGUEIREDO(OAB: 5544/PB)
AGRAVADO MARIA DE FATIMA CARVALHO DE
ARAUJO
ADVOGADO MARCOS DOS ANJOS PIRES
BEZERRA(OAB: 3994/PB)
ADVOGADO CARLOS ANTONIO GERMANO DE
FIGUEIREDO(OAB: 5544/PB)
AGRAVADO MARIA REGINA BAETHGEN
TRIGUEIRO DE ALBUQUERQUE
MELO
ADVOGADO CARLOS ANTONIO GERMANO DE
FIGUEIREDO(OAB: 5544/PB)
ADVOGADO MARCOS DOS ANJOS PIRES
BEZERRA(OAB: 3994/PB)
ADVOGADO JOAO NUNES DE CASTRO
NETO(OAB: 1362/PB)
CUSTOS LEGIS MINISTÉRIO PÚBLICO DO
TRABALHO
Intimado(s)/Citado(s):
- MARIA DE FATIMA CARVALHO DE ARAUJO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA - AGRAVO DE PETIÇÃO. ACÓRDÃO LÍQUIDO.
IMPUGNAÇÃO AOS CÁLCULOS. PARÂMETROS UTILIZADOS NA
ATUALIZAÇÃO DO VALOR DEVIDO. MATÉRIA PRECLUSA.
Sendo proferido acórdão líquido, de forma que os cálculos são parte
integrante do decisum. Não se justifica, portanto, em sede de
embargos à execução ou de agravo de petição analisar outra vez as
contas. A matéria foi alcançada pelo instituto da preclusão, a teor do
que dispõe o artigo 473, do Código Processual Civil. Agravo de
Petição que se conhece e nega-lhe provimento.
DECISÃO: ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da
Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade: CONHECER
do agravo de petição opostos pela UNIÃO e, no mérito, NEGAR-
LHE PROVIMENTO. Custas de execução no valor de R$44,26,
pela executada, todavia dispensadas.
Participaram da Sessão de Julgamento Virtual realizada entre às
07:00 horas do dia 24/10/2023 e às 07:00 horas do dia 26/10/2023
sob a Presidência de Sua Excelência o Senhor Desembargador
Wolney de Macedo Cordeiro, Suas Excelências os Senhores
Desembargadores Francisco de Assis Carvalho e Silva e Leonardo
José Videres Trajano, bem como Sua Excelência o Senhor
Procurador do Trabalho Márcio Roberto de Freitas Evangelista.
JOAO PESSOA/PB, 30 de outubro de 2023.
EDILSON DONATO MOREIRA
Diretor de Secretaria
Processo Nº AP-0076300-28.2008.5.13.0004
Relator WOLNEY DE MACEDO CORDEIRO
AGRAVANTE UNIÃO FEDERAL (AGU)
AGRAVADO ANDREY LUIZ BARBOSA BEZERRA
DE LIMA
ADVOGADO CARLOS ANTONIO GERMANO DE
FIGUEIREDO(OAB: 5544/PB)
ADVOGADO MARCOS DOS ANJOS PIRES
BEZERRA(OAB: 3994/PB)
AGRAVADO ANDREA HELANE BARBOSA
BEZERRA DE LIMA
ADVOGADO MARCOS DOS ANJOS PIRES
BEZERRA(OAB: 3994/PB)
ADVOGADO CARLOS ANTONIO GERMANO DE
FIGUEIREDO(OAB: 5544/PB)
ADVOGADO JOAO NUNES DE CASTRO
NETO(OAB: 1362/PB)
AGRAVADO LUCIA MARIA RICARTE DE
AZEVEDO
ADVOGADO MARCOS DOS ANJOS PIRES
BEZERRA(OAB: 3994/PB)
ADVOGADO CARLOS ANTONIO GERMANO DE
FIGUEIREDO(OAB: 5544/PB)
AGRAVADO GUILLI ANA JULLY BARBOSA
BEZERRA DE LIMA
ADVOGADO MARCOS DOS ANJOS PIRES
BEZERRA(OAB: 3994/PB)
ADVOGADO CARLOS ANTONIO GERMANO DE
FIGUEIREDO(OAB: 5544/PB)
ADVOGADO JOAO NUNES DE CASTRO
NETO(OAB: 1362/PB)
AGRAVADO ANDRE LUIZ BARBOSA BEZERRA
DE LIMA
ADVOGADO CARLOS ANTONIO GERMANO DE
FIGUEIREDO(OAB: 5544/PB)
ADVOGADO JOAO NUNES DE CASTRO
NETO(OAB: 1362/PB)
ADVOGADO MARCOS DOS ANJOS PIRES
BEZERRA(OAB: 3994/PB)
AGRAVADO MARIA DAS GRACAS DE SA
TARGINO
ADVOGADO MARCOS DOS ANJOS PIRES
BEZERRA(OAB: 3994/PB)
ADVOGADO CARLOS ANTONIO GERMANO DE
FIGUEIREDO(OAB: 5544/PB)
AGRAVADO LAUDECI BARBOSA BEZERRA DE
LIMA
ADVOGADO JOAO NUNES DE CASTRO
NETO(OAB: 1362/PB)
ADVOGADO CARLOS ANTONIO GERMANO DE
FIGUEIREDO(OAB: 5544/PB)
ADVOGADO MARCOS DOS ANJOS PIRES
BEZERRA(OAB: 3994/PB)
AGRAVADO MARILENE ALVES DE LIMA RIBEIRO
ADVOGADO MARCOS DOS ANJOS PIRES
BEZERRA(OAB: 3994/PB)
ADVOGADO CARLOS ANTONIO GERMANO DE
FIGUEIREDO(OAB: 5544/PB)
AGRAVADO LUIZ BEZERRA DE LIMA JUNIOR
ADVOGADO MARCOS DOS ANJOS PIRES
BEZERRA(OAB: 3994/PB)
ADVOGADO CARLOS ANTONIO GERMANO DE
FIGUEIREDO(OAB: 5544/PB)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 206621
3839/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 262
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 30 de Outubro de 2023
ADVOGADO MARIANA LEITE DE ANDRADE
ALVES(OAB: 27335/PB)
AGRAVADO MARIA DAS DORES DE SOUZA
OSIAS
ADVOGADO MARCOS DOS ANJOS PIRES
BEZERRA(OAB: 3994/PB)
ADVOGADO CARLOS ANTONIO GERMANO DE
FIGUEIREDO(OAB: 5544/PB)
AGRAVADO LUCIO MARIO PEREIRA DE
OLIVEIRA
ADVOGADO MARCOS DOS ANJOS PIRES
BEZERRA(OAB: 3994/PB)
ADVOGADO CARLOS ANTONIO GERMANO DE
FIGUEIREDO(OAB: 5544/PB)
AGRAVADO MARIA LEONOR SILVA ALVES DE
AZEVEDO
ADVOGADO MARCOS DOS ANJOS PIRES
BEZERRA(OAB: 3994/PB)
ADVOGADO CARLOS ANTONIO GERMANO DE
FIGUEIREDO(OAB: 5544/PB)
AGRAVADO MARIA JOSE DE SANTANA BASTO
ADVOGADO MARCOS DOS ANJOS PIRES
BEZERRA(OAB: 3994/PB)
ADVOGADO CARLOS ANTONIO GERMANO DE
FIGUEIREDO(OAB: 5544/PB)
AGRAVADO MARIA DE FATIMA CARVALHO DE
ARAUJO
ADVOGADO MARCOS DOS ANJOS PIRES
BEZERRA(OAB: 3994/PB)
ADVOGADO CARLOS ANTONIO GERMANO DE
FIGUEIREDO(OAB: 5544/PB)
AGRAVADO MARIA REGINA BAETHGEN
TRIGUEIRO DE ALBUQUERQUE
MELO
ADVOGADO CARLOS ANTONIO GERMANO DE
FIGUEIREDO(OAB: 5544/PB)
ADVOGADO MARCOS DOS ANJOS PIRES
BEZERRA(OAB: 3994/PB)
ADVOGADO JOAO NUNES DE CASTRO
NETO(OAB: 1362/PB)
CUSTOS LEGIS MINISTÉRIO PÚBLICO DO
TRABALHO
Intimado(s)/Citado(s):
- MARIA JOSE DE SANTANA BASTO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA - AGRAVO DE PETIÇÃO. ACÓRDÃO LÍQUIDO.
IMPUGNAÇÃO AOS CÁLCULOS. PARÂMETROS UTILIZADOS NA
ATUALIZAÇÃO DO VALOR DEVIDO. MATÉRIA PRECLUSA.
Sendo proferido acórdão líquido, de forma que os cálculos são parte
integrante do decisum. Não se justifica, portanto, em sede de
embargos à execução ou de agravo de petição analisar outra vez as
contas. A matéria foi alcançada pelo instituto da preclusão, a teor do
que dispõe o artigo 473, do Código Processual Civil. Agravo de
Petição que se conhece e nega-lhe provimento.
DECISÃO: ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da
Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade: CONHECER
do agravo de petição opostos pela UNIÃO e, no mérito, NEGAR-
LHE PROVIMENTO. Custas de execução no valor de R$44,26,
pela executada, todavia dispensadas.
Participaram da Sessão de Julgamento Virtual realizada entre às
07:00 horas do dia 24/10/2023 e às 07:00 horas do dia 26/10/2023
sob a Presidência de Sua Excelência o Senhor Desembargador
Wolney de Macedo Cordeiro, Suas Excelências os Senhores
Desembargadores Francisco de Assis Carvalho e Silva e Leonardo
José Videres Trajano, bem como Sua Excelência o Senhor
Procurador do Trabalho Márcio Roberto de Freitas Evangelista.
JOAO PESSOA/PB, 30 de outubro de 2023.
EDILSON DONATO MOREIRA
Diretor de Secretaria
Processo Nº AP-0076300-28.2008.5.13.0004
Relator WOLNEY DE MACEDO CORDEIRO
AGRAVANTE UNIÃO FEDERAL (AGU)
AGRAVADO ANDREY LUIZ BARBOSA BEZERRA
DE LIMA
ADVOGADO CARLOS ANTONIO GERMANO DE
FIGUEIREDO(OAB: 5544/PB)
ADVOGADO MARCOS DOS ANJOS PIRES
BEZERRA(OAB: 3994/PB)
AGRAVADO ANDREA HELANE BARBOSA
BEZERRA DE LIMA
ADVOGADO MARCOS DOS ANJOS PIRES
BEZERRA(OAB: 3994/PB)
ADVOGADO CARLOS ANTONIO GERMANO DE
FIGUEIREDO(OAB: 5544/PB)
ADVOGADO JOAO NUNES DE CASTRO
NETO(OAB: 1362/PB)
AGRAVADO LUCIA MARIA RICARTE DE
AZEVEDO
ADVOGADO MARCOS DOS ANJOS PIRES
BEZERRA(OAB: 3994/PB)
ADVOGADO CARLOS ANTONIO GERMANO DE
FIGUEIREDO(OAB: 5544/PB)
AGRAVADO GUILLI ANA JULLY BARBOSA
BEZERRA DE LIMA
ADVOGADO MARCOS DOS ANJOS PIRES
BEZERRA(OAB: 3994/PB)
ADVOGADO CARLOS ANTONIO GERMANO DE
FIGUEIREDO(OAB: 5544/PB)
ADVOGADO JOAO NUNES DE CASTRO
NETO(OAB: 1362/PB)
AGRAVADO ANDRE LUIZ BARBOSA BEZERRA
DE LIMA
ADVOGADO CARLOS ANTONIO GERMANO DE
FIGUEIREDO(OAB: 5544/PB)
ADVOGADO JOAO NUNES DE CASTRO
NETO(OAB: 1362/PB)
ADVOGADO MARCOS DOS ANJOS PIRES
BEZERRA(OAB: 3994/PB)
AGRAVADO MARIA DAS GRACAS DE SA
TARGINO
ADVOGADO MARCOS DOS ANJOS PIRES
BEZERRA(OAB: 3994/PB)
ADVOGADO CARLOS ANTONIO GERMANO DE
FIGUEIREDO(OAB: 5544/PB)
AGRAVADO LAUDECI BARBOSA BEZERRA DE
LIMA
ADVOGADO JOAO NUNES DE CASTRO
NETO(OAB: 1362/PB)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 206621
3839/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 263
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 30 de Outubro de 2023
ADVOGADO CARLOS ANTONIO GERMANO DE
FIGUEIREDO(OAB: 5544/PB)
ADVOGADO MARCOS DOS ANJOS PIRES
BEZERRA(OAB: 3994/PB)
AGRAVADO MARILENE ALVES DE LIMA RIBEIRO
ADVOGADO MARCOS DOS ANJOS PIRES
BEZERRA(OAB: 3994/PB)
ADVOGADO CARLOS ANTONIO GERMANO DE
FIGUEIREDO(OAB: 5544/PB)
AGRAVADO LUIZ BEZERRA DE LIMA JUNIOR
ADVOGADO MARCOS DOS ANJOS PIRES
BEZERRA(OAB: 3994/PB)
ADVOGADO CARLOS ANTONIO GERMANO DE
FIGUEIREDO(OAB: 5544/PB)
ADVOGADO MARIANA LEITE DE ANDRADE
ALVES(OAB: 27335/PB)
AGRAVADO MARIA DAS DORES DE SOUZA
OSIAS
ADVOGADO MARCOS DOS ANJOS PIRES
BEZERRA(OAB: 3994/PB)
ADVOGADO CARLOS ANTONIO GERMANO DE
FIGUEIREDO(OAB: 5544/PB)
AGRAVADO LUCIO MARIO PEREIRA DE
OLIVEIRA
ADVOGADO MARCOS DOS ANJOS PIRES
BEZERRA(OAB: 3994/PB)
ADVOGADO CARLOS ANTONIO GERMANO DE
FIGUEIREDO(OAB: 5544/PB)
AGRAVADO MARIA LEONOR SILVA ALVES DE
AZEVEDO
ADVOGADO MARCOS DOS ANJOS PIRES
BEZERRA(OAB: 3994/PB)
ADVOGADO CARLOS ANTONIO GERMANO DE
FIGUEIREDO(OAB: 5544/PB)
AGRAVADO MARIA JOSE DE SANTANA BASTO
ADVOGADO MARCOS DOS ANJOS PIRES
BEZERRA(OAB: 3994/PB)
ADVOGADO CARLOS ANTONIO GERMANO DE
FIGUEIREDO(OAB: 5544/PB)
AGRAVADO MARIA DE FATIMA CARVALHO DE
ARAUJO
ADVOGADO MARCOS DOS ANJOS PIRES
BEZERRA(OAB: 3994/PB)
ADVOGADO CARLOS ANTONIO GERMANO DE
FIGUEIREDO(OAB: 5544/PB)
AGRAVADO MARIA REGINA BAETHGEN
TRIGUEIRO DE ALBUQUERQUE
MELO
ADVOGADO CARLOS ANTONIO GERMANO DE
FIGUEIREDO(OAB: 5544/PB)
ADVOGADO MARCOS DOS ANJOS PIRES
BEZERRA(OAB: 3994/PB)
ADVOGADO JOAO NUNES DE CASTRO
NETO(OAB: 1362/PB)
CUSTOS LEGIS MINISTÉRIO PÚBLICO DO
TRABALHO
Intimado(s)/Citado(s):
- MARIA LEONOR SILVA ALVES DE AZEVEDO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA - AGRAVO DE PETIÇÃO. ACÓRDÃO LÍQUIDO.
IMPUGNAÇÃO AOS CÁLCULOS. PARÂMETROS UTILIZADOS NA
ATUALIZAÇÃO DO VALOR DEVIDO. MATÉRIA PRECLUSA.
Sendo proferido acórdão líquido, de forma que os cálculos são parte
integrante do decisum. Não se justifica, portanto, em sede de
embargos à execução ou de agravo de petição analisar outra vez as
contas. A matéria foi alcançada pelo instituto da preclusão, a teor do
que dispõe o artigo 473, do Código Processual Civil. Agravo de
Petição que se conhece e nega-lhe provimento.
DECISÃO: ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da
Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade: CONHECER
do agravo de petição opostos pela UNIÃO e, no mérito, NEGAR-
LHE PROVIMENTO. Custas de execução no valor de R$44,26,
pela executada, todavia dispensadas.
Participaram da Sessão de Julgamento Virtual realizada entre às
07:00 horas do dia 24/10/2023 e às 07:00 horas do dia 26/10/2023
sob a Presidência de Sua Excelência o Senhor Desembargador
Wolney de Macedo Cordeiro, Suas Excelências os Senhores
Desembargadores Francisco de Assis Carvalho e Silva e Leonardo
José Videres Trajano, bem como Sua Excelência o Senhor
Procurador do Trabalho Márcio Roberto de Freitas Evangelista.
JOAO PESSOA/PB, 30 de outubro de 2023.
EDILSON DONATO MOREIRA
Diretor de Secretaria
Processo Nº AP-0076300-28.2008.5.13.0004
Relator WOLNEY DE MACEDO CORDEIRO
AGRAVANTE UNIÃO FEDERAL (AGU)
AGRAVADO ANDREY LUIZ BARBOSA BEZERRA
DE LIMA
ADVOGADO CARLOS ANTONIO GERMANO DE
FIGUEIREDO(OAB: 5544/PB)
ADVOGADO MARCOS DOS ANJOS PIRES
BEZERRA(OAB: 3994/PB)
AGRAVADO ANDREA HELANE BARBOSA
BEZERRA DE LIMA
ADVOGADO MARCOS DOS ANJOS PIRES
BEZERRA(OAB: 3994/PB)
ADVOGADO CARLOS ANTONIO GERMANO DE
FIGUEIREDO(OAB: 5544/PB)
ADVOGADO JOAO NUNES DE CASTRO
NETO(OAB: 1362/PB)
AGRAVADO LUCIA MARIA RICARTE DE
AZEVEDO
ADVOGADO MARCOS DOS ANJOS PIRES
BEZERRA(OAB: 3994/PB)
ADVOGADO CARLOS ANTONIO GERMANO DE
FIGUEIREDO(OAB: 5544/PB)
AGRAVADO GUILLI ANA JULLY BARBOSA
BEZERRA DE LIMA
ADVOGADO MARCOS DOS ANJOS PIRES
BEZERRA(OAB: 3994/PB)
ADVOGADO CARLOS ANTONIO GERMANO DE
FIGUEIREDO(OAB: 5544/PB)
ADVOGADO JOAO NUNES DE CASTRO
NETO(OAB: 1362/PB)
AGRAVADO ANDRE LUIZ BARBOSA BEZERRA
DE LIMA
ADVOGADO CARLOS ANTONIO GERMANO DE
FIGUEIREDO(OAB: 5544/PB)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 206621
3839/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 264
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 30 de Outubro de 2023
ADVOGADO JOAO NUNES DE CASTRO
NETO(OAB: 1362/PB)
ADVOGADO MARCOS DOS ANJOS PIRES
BEZERRA(OAB: 3994/PB)
AGRAVADO MARIA DAS GRACAS DE SA
TARGINO
ADVOGADO MARCOS DOS ANJOS PIRES
BEZERRA(OAB: 3994/PB)
ADVOGADO CARLOS ANTONIO GERMANO DE
FIGUEIREDO(OAB: 5544/PB)
AGRAVADO LAUDECI BARBOSA BEZERRA DE
LIMA
ADVOGADO JOAO NUNES DE CASTRO
NETO(OAB: 1362/PB)
ADVOGADO CARLOS ANTONIO GERMANO DE
FIGUEIREDO(OAB: 5544/PB)
ADVOGADO MARCOS DOS ANJOS PIRES
BEZERRA(OAB: 3994/PB)
AGRAVADO MARILENE ALVES DE LIMA RIBEIRO
ADVOGADO MARCOS DOS ANJOS PIRES
BEZERRA(OAB: 3994/PB)
ADVOGADO CARLOS ANTONIO GERMANO DE
FIGUEIREDO(OAB: 5544/PB)
AGRAVADO LUIZ BEZERRA DE LIMA JUNIOR
ADVOGADO MARCOS DOS ANJOS PIRES
BEZERRA(OAB: 3994/PB)
ADVOGADO CARLOS ANTONIO GERMANO DE
FIGUEIREDO(OAB: 5544/PB)
ADVOGADO MARIANA LEITE DE ANDRADE
ALVES(OAB: 27335/PB)
AGRAVADO MARIA DAS DORES DE SOUZA
OSIAS
ADVOGADO MARCOS DOS ANJOS PIRES
BEZERRA(OAB: 3994/PB)
ADVOGADO CARLOS ANTONIO GERMANO DE
FIGUEIREDO(OAB: 5544/PB)
AGRAVADO LUCIO MARIO PEREIRA DE
OLIVEIRA
ADVOGADO MARCOS DOS ANJOS PIRES
BEZERRA(OAB: 3994/PB)
ADVOGADO CARLOS ANTONIO GERMANO DE
FIGUEIREDO(OAB: 5544/PB)
AGRAVADO MARIA LEONOR SILVA ALVES DE
AZEVEDO
ADVOGADO MARCOS DOS ANJOS PIRES
BEZERRA(OAB: 3994/PB)
ADVOGADO CARLOS ANTONIO GERMANO DE
FIGUEIREDO(OAB: 5544/PB)
AGRAVADO MARIA JOSE DE SANTANA BASTO
ADVOGADO MARCOS DOS ANJOS PIRES
BEZERRA(OAB: 3994/PB)
ADVOGADO CARLOS ANTONIO GERMANO DE
FIGUEIREDO(OAB: 5544/PB)
AGRAVADO MARIA DE FATIMA CARVALHO DE
ARAUJO
ADVOGADO MARCOS DOS ANJOS PIRES
BEZERRA(OAB: 3994/PB)
ADVOGADO CARLOS ANTONIO GERMANO DE
FIGUEIREDO(OAB: 5544/PB)
AGRAVADO MARIA REGINA BAETHGEN
TRIGUEIRO DE ALBUQUERQUE
MELO
ADVOGADO CARLOS ANTONIO GERMANO DE
FIGUEIREDO(OAB: 5544/PB)
ADVOGADO MARCOS DOS ANJOS PIRES
BEZERRA(OAB: 3994/PB)
ADVOGADO JOAO NUNES DE CASTRO
NETO(OAB: 1362/PB)
CUSTOS LEGIS MINISTÉRIO PÚBLICO DO
TRABALHO
Intimado(s)/Citado(s):
- LUCIO MARIO PEREIRA DE OLIVEIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA - AGRAVO DE PETIÇÃO. ACÓRDÃO LÍQUIDO.
IMPUGNAÇÃO AOS CÁLCULOS. PARÂMETROS UTILIZADOS NA
ATUALIZAÇÃO DO VALOR DEVIDO. MATÉRIA PRECLUSA.
Sendo proferido acórdão líquido, de forma que os cálculos são parte
integrante do decisum. Não se justifica, portanto, em sede de
embargos à execução ou de agravo de petição analisar outra vez as
contas. A matéria foi alcançada pelo instituto da preclusão, a teor do
que dispõe o artigo 473, do Código Processual Civil. Agravo de
Petição que se conhece e nega-lhe provimento.
DECISÃO: ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da
Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade: CONHECER
do agravo de petição opostos pela UNIÃO e, no mérito, NEGAR-
LHE PROVIMENTO. Custas de execução no valor de R$44,26,
pela executada, todavia dispensadas.
Participaram da Sessão de Julgamento Virtual realizada entre às
07:00 horas do dia 24/10/2023 e às 07:00 horas do dia 26/10/2023
sob a Presidência de Sua Excelência o Senhor Desembargador
Wolney de Macedo Cordeiro, Suas Excelências os Senhores
Desembargadores Francisco de Assis Carvalho e Silva e Leonardo
José Videres Trajano, bem como Sua Excelência o Senhor
Procurador do Trabalho Márcio Roberto de Freitas Evangelista.
JOAO PESSOA/PB, 30 de outubro de 2023.
EDILSON DONATO MOREIRA
Diretor de Secretaria
Processo Nº AP-0076300-28.2008.5.13.0004
Relator WOLNEY DE MACEDO CORDEIRO
AGRAVANTE UNIÃO FEDERAL (AGU)
AGRAVADO ANDREY LUIZ BARBOSA BEZERRA
DE LIMA
ADVOGADO CARLOS ANTONIO GERMANO DE
FIGUEIREDO(OAB: 5544/PB)
ADVOGADO MARCOS DOS ANJOS PIRES
BEZERRA(OAB: 3994/PB)
AGRAVADO ANDREA HELANE BARBOSA
BEZERRA DE LIMA
ADVOGADO MARCOS DOS ANJOS PIRES
BEZERRA(OAB: 3994/PB)
ADVOGADO CARLOS ANTONIO GERMANO DE
FIGUEIREDO(OAB: 5544/PB)
ADVOGADO JOAO NUNES DE CASTRO
NETO(OAB: 1362/PB)
AGRAVADO LUCIA MARIA RICARTE DE
AZEVEDO
ADVOGADO MARCOS DOS ANJOS PIRES
BEZERRA(OAB: 3994/PB)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 206621
3839/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 265
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 30 de Outubro de 2023
ADVOGADO CARLOS ANTONIO GERMANO DE
FIGUEIREDO(OAB: 5544/PB)
AGRAVADO GUILLI ANA JULLY BARBOSA
BEZERRA DE LIMA
ADVOGADO MARCOS DOS ANJOS PIRES
BEZERRA(OAB: 3994/PB)
ADVOGADO CARLOS ANTONIO GERMANO DE
FIGUEIREDO(OAB: 5544/PB)
ADVOGADO JOAO NUNES DE CASTRO
NETO(OAB: 1362/PB)
AGRAVADO ANDRE LUIZ BARBOSA BEZERRA
DE LIMA
ADVOGADO CARLOS ANTONIO GERMANO DE
FIGUEIREDO(OAB: 5544/PB)
ADVOGADO JOAO NUNES DE CASTRO
NETO(OAB: 1362/PB)
ADVOGADO MARCOS DOS ANJOS PIRES
BEZERRA(OAB: 3994/PB)
AGRAVADO MARIA DAS GRACAS DE SA
TARGINO
ADVOGADO MARCOS DOS ANJOS PIRES
BEZERRA(OAB: 3994/PB)
ADVOGADO CARLOS ANTONIO GERMANO DE
FIGUEIREDO(OAB: 5544/PB)
AGRAVADO LAUDECI BARBOSA BEZERRA DE
LIMA
ADVOGADO JOAO NUNES DE CASTRO
NETO(OAB: 1362/PB)
ADVOGADO CARLOS ANTONIO GERMANO DE
FIGUEIREDO(OAB: 5544/PB)
ADVOGADO MARCOS DOS ANJOS PIRES
BEZERRA(OAB: 3994/PB)
AGRAVADO MARILENE ALVES DE LIMA RIBEIRO
ADVOGADO MARCOS DOS ANJOS PIRES
BEZERRA(OAB: 3994/PB)
ADVOGADO CARLOS ANTONIO GERMANO DE
FIGUEIREDO(OAB: 5544/PB)
AGRAVADO LUIZ BEZERRA DE LIMA JUNIOR
ADVOGADO MARCOS DOS ANJOS PIRES
BEZERRA(OAB: 3994/PB)
ADVOGADO CARLOS ANTONIO GERMANO DE
FIGUEIREDO(OAB: 5544/PB)
ADVOGADO MARIANA LEITE DE ANDRADE
ALVES(OAB: 27335/PB)
AGRAVADO MARIA DAS DORES DE SOUZA
OSIAS
ADVOGADO MARCOS DOS ANJOS PIRES
BEZERRA(OAB: 3994/PB)
ADVOGADO CARLOS ANTONIO GERMANO DE
FIGUEIREDO(OAB: 5544/PB)
AGRAVADO LUCIO MARIO PEREIRA DE
OLIVEIRA
ADVOGADO MARCOS DOS ANJOS PIRES
BEZERRA(OAB: 3994/PB)
ADVOGADO CARLOS ANTONIO GERMANO DE
FIGUEIREDO(OAB: 5544/PB)
AGRAVADO MARIA LEONOR SILVA ALVES DE
AZEVEDO
ADVOGADO MARCOS DOS ANJOS PIRES
BEZERRA(OAB: 3994/PB)
ADVOGADO CARLOS ANTONIO GERMANO DE
FIGUEIREDO(OAB: 5544/PB)
AGRAVADO MARIA JOSE DE SANTANA BASTO
ADVOGADO MARCOS DOS ANJOS PIRES
BEZERRA(OAB: 3994/PB)
ADVOGADO CARLOS ANTONIO GERMANO DE
FIGUEIREDO(OAB: 5544/PB)
AGRAVADO MARIA DE FATIMA CARVALHO DE
ARAUJO
ADVOGADO MARCOS DOS ANJOS PIRES
BEZERRA(OAB: 3994/PB)
ADVOGADO CARLOS ANTONIO GERMANO DE
FIGUEIREDO(OAB: 5544/PB)
AGRAVADO MARIA REGINA BAETHGEN
TRIGUEIRO DE ALBUQUERQUE
MELO
ADVOGADO CARLOS ANTONIO GERMANO DE
FIGUEIREDO(OAB: 5544/PB)
ADVOGADO MARCOS DOS ANJOS PIRES
BEZERRA(OAB: 3994/PB)
ADVOGADO JOAO NUNES DE CASTRO
NETO(OAB: 1362/PB)
CUSTOS LEGIS MINISTÉRIO PÚBLICO DO
TRABALHO
Intimado(s)/Citado(s):
- MARIA DAS DORES DE SOUZA OSIAS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA - AGRAVO DE PETIÇÃO. ACÓRDÃO LÍQUIDO.
IMPUGNAÇÃO AOS CÁLCULOS. PARÂMETROS UTILIZADOS NA
ATUALIZAÇÃO DO VALOR DEVIDO. MATÉRIA PRECLUSA.
Sendo proferido acórdão líquido, de forma que os cálculos são parte
integrante do decisum. Não se justifica, portanto, em sede de
embargos à execução ou de agravo de petição analisar outra vez as
contas. A matéria foi alcançada pelo instituto da preclusão, a teor do
que dispõe o artigo 473, do Código Processual Civil. Agravo de
Petição que se conhece e nega-lhe provimento.
DECISÃO: ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da
Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade: CONHECER
do agravo de petição opostos pela UNIÃO e, no mérito, NEGAR-
LHE PROVIMENTO. Custas de execução no valor de R$44,26,
pela executada, todavia dispensadas.
Participaram da Sessão de Julgamento Virtual realizada entre às
07:00 horas do dia 24/10/2023 e às 07:00 horas do dia 26/10/2023
sob a Presidência de Sua Excelência o Senhor Desembargador
Wolney de Macedo Cordeiro, Suas Excelências os Senhores
Desembargadores Francisco de Assis Carvalho e Silva e Leonardo
José Videres Trajano, bem como Sua Excelência o Senhor
Procurador do Trabalho Márcio Roberto de Freitas Evangelista.
JOAO PESSOA/PB, 30 de outubro de 2023.
EDILSON DONATO MOREIRA
Diretor de Secretaria
Processo Nº AP-0076300-28.2008.5.13.0004
Relator WOLNEY DE MACEDO CORDEIRO
AGRAVANTE UNIÃO FEDERAL (AGU)
AGRAVADO ANDREY LUIZ BARBOSA BEZERRA
DE LIMA
ADVOGADO CARLOS ANTONIO GERMANO DE
FIGUEIREDO(OAB: 5544/PB)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 206621
3839/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 266
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 30 de Outubro de 2023
ADVOGADO MARCOS DOS ANJOS PIRES
BEZERRA(OAB: 3994/PB)
AGRAVADO ANDREA HELANE BARBOSA
BEZERRA DE LIMA
ADVOGADO MARCOS DOS ANJOS PIRES
BEZERRA(OAB: 3994/PB)
ADVOGADO CARLOS ANTONIO GERMANO DE
FIGUEIREDO(OAB: 5544/PB)
ADVOGADO JOAO NUNES DE CASTRO
NETO(OAB: 1362/PB)
AGRAVADO LUCIA MARIA RICARTE DE
AZEVEDO
ADVOGADO MARCOS DOS ANJOS PIRES
BEZERRA(OAB: 3994/PB)
ADVOGADO CARLOS ANTONIO GERMANO DE
FIGUEIREDO(OAB: 5544/PB)
AGRAVADO GUILLI ANA JULLY BARBOSA
BEZERRA DE LIMA
ADVOGADO MARCOS DOS ANJOS PIRES
BEZERRA(OAB: 3994/PB)
ADVOGADO CARLOS ANTONIO GERMANO DE
FIGUEIREDO(OAB: 5544/PB)
ADVOGADO JOAO NUNES DE CASTRO
NETO(OAB: 1362/PB)
AGRAVADO ANDRE LUIZ BARBOSA BEZERRA
DE LIMA
ADVOGADO CARLOS ANTONIO GERMANO DE
FIGUEIREDO(OAB: 5544/PB)
ADVOGADO JOAO NUNES DE CASTRO
NETO(OAB: 1362/PB)
ADVOGADO MARCOS DOS ANJOS PIRES
BEZERRA(OAB: 3994/PB)
AGRAVADO MARIA DAS GRACAS DE SA
TARGINO
ADVOGADO MARCOS DOS ANJOS PIRES
BEZERRA(OAB: 3994/PB)
ADVOGADO CARLOS ANTONIO GERMANO DE
FIGUEIREDO(OAB: 5544/PB)
AGRAVADO LAUDECI BARBOSA BEZERRA DE
LIMA
ADVOGADO JOAO NUNES DE CASTRO
NETO(OAB: 1362/PB)
ADVOGADO CARLOS ANTONIO GERMANO DE
FIGUEIREDO(OAB: 5544/PB)
ADVOGADO MARCOS DOS ANJOS PIRES
BEZERRA(OAB: 3994/PB)
AGRAVADO MARILENE ALVES DE LIMA RIBEIRO
ADVOGADO MARCOS DOS ANJOS PIRES
BEZERRA(OAB: 3994/PB)
ADVOGADO CARLOS ANTONIO GERMANO DE
FIGUEIREDO(OAB: 5544/PB)
AGRAVADO LUIZ BEZERRA DE LIMA JUNIOR
ADVOGADO MARCOS DOS ANJOS PIRES
BEZERRA(OAB: 3994/PB)
ADVOGADO CARLOS ANTONIO GERMANO DE
FIGUEIREDO(OAB: 5544/PB)
ADVOGADO MARIANA LEITE DE ANDRADE
ALVES(OAB: 27335/PB)
AGRAVADO MARIA DAS DORES DE SOUZA
OSIAS
ADVOGADO MARCOS DOS ANJOS PIRES
BEZERRA(OAB: 3994/PB)
ADVOGADO CARLOS ANTONIO GERMANO DE
FIGUEIREDO(OAB: 5544/PB)
AGRAVADO LUCIO MARIO PEREIRA DE
OLIVEIRA
ADVOGADO MARCOS DOS ANJOS PIRES
BEZERRA(OAB: 3994/PB)
ADVOGADO CARLOS ANTONIO GERMANO DE
FIGUEIREDO(OAB: 5544/PB)
AGRAVADO MARIA LEONOR SILVA ALVES DE
AZEVEDO
ADVOGADO MARCOS DOS ANJOS PIRES
BEZERRA(OAB: 3994/PB)
ADVOGADO CARLOS ANTONIO GERMANO DE
FIGUEIREDO(OAB: 5544/PB)
AGRAVADO MARIA JOSE DE SANTANA BASTO
ADVOGADO MARCOS DOS ANJOS PIRES
BEZERRA(OAB: 3994/PB)
ADVOGADO CARLOS ANTONIO GERMANO DE
FIGUEIREDO(OAB: 5544/PB)
AGRAVADO MARIA DE FATIMA CARVALHO DE
ARAUJO
ADVOGADO MARCOS DOS ANJOS PIRES
BEZERRA(OAB: 3994/PB)
ADVOGADO CARLOS ANTONIO GERMANO DE
FIGUEIREDO(OAB: 5544/PB)
AGRAVADO MARIA REGINA BAETHGEN
TRIGUEIRO DE ALBUQUERQUE
MELO
ADVOGADO CARLOS ANTONIO GERMANO DE
FIGUEIREDO(OAB: 5544/PB)
ADVOGADO MARCOS DOS ANJOS PIRES
BEZERRA(OAB: 3994/PB)
ADVOGADO JOAO NUNES DE CASTRO
NETO(OAB: 1362/PB)
CUSTOS LEGIS MINISTÉRIO PÚBLICO DO
TRABALHO
Intimado(s)/Citado(s):
- LUIZ BEZERRA DE LIMA JUNIOR
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA - AGRAVO DE PETIÇÃO. ACÓRDÃO LÍQUIDO.
IMPUGNAÇÃO AOS CÁLCULOS. PARÂMETROS UTILIZADOS NA
ATUALIZAÇÃO DO VALOR DEVIDO. MATÉRIA PRECLUSA.
Sendo proferido acórdão líquido, de forma que os cálculos são parte
integrante do decisum. Não se justifica, portanto, em sede de
embargos à execução ou de agravo de petição analisar outra vez as
contas. A matéria foi alcançada pelo instituto da preclusão, a teor do
que dispõe o artigo 473, do Código Processual Civil. Agravo de
Petição que se conhece e nega-lhe provimento.
DECISÃO: ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da
Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade: CONHECER
do agravo de petição opostos pela UNIÃO e, no mérito, NEGAR-
LHE PROVIMENTO. Custas de execução no valor de R$44,26,
pela executada, todavia dispensadas.
Participaram da Sessão de Julgamento Virtual realizada entre às
07:00 horas do dia 24/10/2023 e às 07:00 horas do dia 26/10/2023
sob a Presidência de Sua Excelência o Senhor Desembargador
Wolney de Macedo Cordeiro, Suas Excelências os Senhores
Desembargadores Francisco de Assis Carvalho e Silva e Leonardo
José Videres Trajano, bem como Sua Excelência o Senhor
Procurador do Trabalho Márcio Roberto de Freitas Evangelista.
JOAO PESSOA/PB, 30 de outubro de 2023.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 206621
3839/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 267
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 30 de Outubro de 2023
EDILSON DONATO MOREIRA
Diretor de Secretaria
Processo Nº AP-0076300-28.2008.5.13.0004
Relator WOLNEY DE MACEDO CORDEIRO
AGRAVANTE UNIÃO FEDERAL (AGU)
AGRAVADO ANDREY LUIZ BARBOSA BEZERRA
DE LIMA
ADVOGADO CARLOS ANTONIO GERMANO DE
FIGUEIREDO(OAB: 5544/PB)
ADVOGADO MARCOS DOS ANJOS PIRES
BEZERRA(OAB: 3994/PB)
AGRAVADO ANDREA HELANE BARBOSA
BEZERRA DE LIMA
ADVOGADO MARCOS DOS ANJOS PIRES
BEZERRA(OAB: 3994/PB)
ADVOGADO CARLOS ANTONIO GERMANO DE
FIGUEIREDO(OAB: 5544/PB)
ADVOGADO JOAO NUNES DE CASTRO
NETO(OAB: 1362/PB)
AGRAVADO LUCIA MARIA RICARTE DE
AZEVEDO
ADVOGADO MARCOS DOS ANJOS PIRES
BEZERRA(OAB: 3994/PB)
ADVOGADO CARLOS ANTONIO GERMANO DE
FIGUEIREDO(OAB: 5544/PB)
AGRAVADO GUILLI ANA JULLY BARBOSA
BEZERRA DE LIMA
ADVOGADO MARCOS DOS ANJOS PIRES
BEZERRA(OAB: 3994/PB)
ADVOGADO CARLOS ANTONIO GERMANO DE
FIGUEIREDO(OAB: 5544/PB)
ADVOGADO JOAO NUNES DE CASTRO
NETO(OAB: 1362/PB)
AGRAVADO ANDRE LUIZ BARBOSA BEZERRA
DE LIMA
ADVOGADO CARLOS ANTONIO GERMANO DE
FIGUEIREDO(OAB: 5544/PB)
ADVOGADO JOAO NUNES DE CASTRO
NETO(OAB: 1362/PB)
ADVOGADO MARCOS DOS ANJOS PIRES
BEZERRA(OAB: 3994/PB)
AGRAVADO MARIA DAS GRACAS DE SA
TARGINO
ADVOGADO MARCOS DOS ANJOS PIRES
BEZERRA(OAB: 3994/PB)
ADVOGADO CARLOS ANTONIO GERMANO DE
FIGUEIREDO(OAB: 5544/PB)
AGRAVADO LAUDECI BARBOSA BEZERRA DE
LIMA
ADVOGADO JOAO NUNES DE CASTRO
NETO(OAB: 1362/PB)
ADVOGADO CARLOS ANTONIO GERMANO DE
FIGUEIREDO(OAB: 5544/PB)
ADVOGADO MARCOS DOS ANJOS PIRES
BEZERRA(OAB: 3994/PB)
AGRAVADO MARILENE ALVES DE LIMA RIBEIRO
ADVOGADO MARCOS DOS ANJOS PIRES
BEZERRA(OAB: 3994/PB)
ADVOGADO CARLOS ANTONIO GERMANO DE
FIGUEIREDO(OAB: 5544/PB)
AGRAVADO LUIZ BEZERRA DE LIMA JUNIOR
ADVOGADO MARCOS DOS ANJOS PIRES
BEZERRA(OAB: 3994/PB)
ADVOGADO CARLOS ANTONIO GERMANO DE
FIGUEIREDO(OAB: 5544/PB)
ADVOGADO MARIANA LEITE DE ANDRADE
ALVES(OAB: 27335/PB)
AGRAVADO MARIA DAS DORES DE SOUZA
OSIAS
ADVOGADO MARCOS DOS ANJOS PIRES
BEZERRA(OAB: 3994/PB)
ADVOGADO CARLOS ANTONIO GERMANO DE
FIGUEIREDO(OAB: 5544/PB)
AGRAVADO LUCIO MARIO PEREIRA DE
OLIVEIRA
ADVOGADO MARCOS DOS ANJOS PIRES
BEZERRA(OAB: 3994/PB)
ADVOGADO CARLOS ANTONIO GERMANO DE
FIGUEIREDO(OAB: 5544/PB)
AGRAVADO MARIA LEONOR SILVA ALVES DE
AZEVEDO
ADVOGADO MARCOS DOS ANJOS PIRES
BEZERRA(OAB: 3994/PB)
ADVOGADO CARLOS ANTONIO GERMANO DE
FIGUEIREDO(OAB: 5544/PB)
AGRAVADO MARIA JOSE DE SANTANA BASTO
ADVOGADO MARCOS DOS ANJOS PIRES
BEZERRA(OAB: 3994/PB)
ADVOGADO CARLOS ANTONIO GERMANO DE
FIGUEIREDO(OAB: 5544/PB)
AGRAVADO MARIA DE FATIMA CARVALHO DE
ARAUJO
ADVOGADO MARCOS DOS ANJOS PIRES
BEZERRA(OAB: 3994/PB)
ADVOGADO CARLOS ANTONIO GERMANO DE
FIGUEIREDO(OAB: 5544/PB)
AGRAVADO MARIA REGINA BAETHGEN
TRIGUEIRO DE ALBUQUERQUE
MELO
ADVOGADO CARLOS ANTONIO GERMANO DE
FIGUEIREDO(OAB: 5544/PB)
ADVOGADO MARCOS DOS ANJOS PIRES
BEZERRA(OAB: 3994/PB)
ADVOGADO JOAO NUNES DE CASTRO
NETO(OAB: 1362/PB)
CUSTOS LEGIS MINISTÉRIO PÚBLICO DO
TRABALHO
Intimado(s)/Citado(s):
- MARILENE ALVES DE LIMA RIBEIRO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA - AGRAVO DE PETIÇÃO. ACÓRDÃO LÍQUIDO.
IMPUGNAÇÃO AOS CÁLCULOS. PARÂMETROS UTILIZADOS NA
ATUALIZAÇÃO DO VALOR DEVIDO. MATÉRIA PRECLUSA.
Sendo proferido acórdão líquido, de forma que os cálculos são parte
integrante do decisum. Não se justifica, portanto, em sede de
embargos à execução ou de agravo de petição analisar outra vez as
contas. A matéria foi alcançada pelo instituto da preclusão, a teor do
que dispõe o artigo 473, do Código Processual Civil. Agravo de
Petição que se conhece e nega-lhe provimento.
DECISÃO: ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da
Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade: CONHECER
do agravo de petição opostos pela UNIÃO e, no mérito, NEGAR-
LHE PROVIMENTO. Custas de execução no valor de R$44,26,
pela executada, todavia dispensadas.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 206621
3839/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 268
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 30 de Outubro de 2023
Participaram da Sessão de Julgamento Virtual realizada entre às
07:00 horas do dia 24/10/2023 e às 07:00 horas do dia 26/10/2023
sob a Presidência de Sua Excelência o Senhor Desembargador
Wolney de Macedo Cordeiro, Suas Excelências os Senhores
Desembargadores Francisco de Assis Carvalho e Silva e Leonardo
José Videres Trajano, bem como Sua Excelência o Senhor
Procurador do Trabalho Márcio Roberto de Freitas Evangelista.
JOAO PESSOA/PB, 30 de outubro de 2023.
EDILSON DONATO MOREIRA
Diretor de Secretaria
Processo Nº AP-0076300-28.2008.5.13.0004
Relator WOLNEY DE MACEDO CORDEIRO
AGRAVANTE UNIÃO FEDERAL (AGU)
AGRAVADO ANDREY LUIZ BARBOSA BEZERRA
DE LIMA
ADVOGADO CARLOS ANTONIO GERMANO DE
FIGUEIREDO(OAB: 5544/PB)
ADVOGADO MARCOS DOS ANJOS PIRES
BEZERRA(OAB: 3994/PB)
AGRAVADO ANDREA HELANE BARBOSA
BEZERRA DE LIMA
ADVOGADO MARCOS DOS ANJOS PIRES
BEZERRA(OAB: 3994/PB)
ADVOGADO CARLOS ANTONIO GERMANO DE
FIGUEIREDO(OAB: 5544/PB)
ADVOGADO JOAO NUNES DE CASTRO
NETO(OAB: 1362/PB)
AGRAVADO LUCIA MARIA RICARTE DE
AZEVEDO
ADVOGADO MARCOS DOS ANJOS PIRES
BEZERRA(OAB: 3994/PB)
ADVOGADO CARLOS ANTONIO GERMANO DE
FIGUEIREDO(OAB: 5544/PB)
AGRAVADO GUILLI ANA JULLY BARBOSA
BEZERRA DE LIMA
ADVOGADO MARCOS DOS ANJOS PIRES
BEZERRA(OAB: 3994/PB)
ADVOGADO CARLOS ANTONIO GERMANO DE
FIGUEIREDO(OAB: 5544/PB)
ADVOGADO JOAO NUNES DE CASTRO
NETO(OAB: 1362/PB)
AGRAVADO ANDRE LUIZ BARBOSA BEZERRA
DE LIMA
ADVOGADO CARLOS ANTONIO GERMANO DE
FIGUEIREDO(OAB: 5544/PB)
ADVOGADO JOAO NUNES DE CASTRO
NETO(OAB: 1362/PB)
ADVOGADO MARCOS DOS ANJOS PIRES
BEZERRA(OAB: 3994/PB)
AGRAVADO MARIA DAS GRACAS DE SA
TARGINO
ADVOGADO MARCOS DOS ANJOS PIRES
BEZERRA(OAB: 3994/PB)
ADVOGADO CARLOS ANTONIO GERMANO DE
FIGUEIREDO(OAB: 5544/PB)
AGRAVADO LAUDECI BARBOSA BEZERRA DE
LIMA
ADVOGADO JOAO NUNES DE CASTRO
NETO(OAB: 1362/PB)
ADVOGADO CARLOS ANTONIO GERMANO DE
FIGUEIREDO(OAB: 5544/PB)
ADVOGADO MARCOS DOS ANJOS PIRES
BEZERRA(OAB: 3994/PB)
AGRAVADO MARILENE ALVES DE LIMA RIBEIRO
ADVOGADO MARCOS DOS ANJOS PIRES
BEZERRA(OAB: 3994/PB)
ADVOGADO CARLOS ANTONIO GERMANO DE
FIGUEIREDO(OAB: 5544/PB)
AGRAVADO LUIZ BEZERRA DE LIMA JUNIOR
ADVOGADO MARCOS DOS ANJOS PIRES
BEZERRA(OAB: 3994/PB)
ADVOGADO CARLOS ANTONIO GERMANO DE
FIGUEIREDO(OAB: 5544/PB)
ADVOGADO MARIANA LEITE DE ANDRADE
ALVES(OAB: 27335/PB)
AGRAVADO MARIA DAS DORES DE SOUZA
OSIAS
ADVOGADO MARCOS DOS ANJOS PIRES
BEZERRA(OAB: 3994/PB)
ADVOGADO CARLOS ANTONIO GERMANO DE
FIGUEIREDO(OAB: 5544/PB)
AGRAVADO LUCIO MARIO PEREIRA DE
OLIVEIRA
ADVOGADO MARCOS DOS ANJOS PIRES
BEZERRA(OAB: 3994/PB)
ADVOGADO CARLOS ANTONIO GERMANO DE
FIGUEIREDO(OAB: 5544/PB)
AGRAVADO MARIA LEONOR SILVA ALVES DE
AZEVEDO
ADVOGADO MARCOS DOS ANJOS PIRES
BEZERRA(OAB: 3994/PB)
ADVOGADO CARLOS ANTONIO GERMANO DE
FIGUEIREDO(OAB: 5544/PB)
AGRAVADO MARIA JOSE DE SANTANA BASTO
ADVOGADO MARCOS DOS ANJOS PIRES
BEZERRA(OAB: 3994/PB)
ADVOGADO CARLOS ANTONIO GERMANO DE
FIGUEIREDO(OAB: 5544/PB)
AGRAVADO MARIA DE FATIMA CARVALHO DE
ARAUJO
ADVOGADO MARCOS DOS ANJOS PIRES
BEZERRA(OAB: 3994/PB)
ADVOGADO CARLOS ANTONIO GERMANO DE
FIGUEIREDO(OAB: 5544/PB)
AGRAVADO MARIA REGINA BAETHGEN
TRIGUEIRO DE ALBUQUERQUE
MELO
ADVOGADO CARLOS ANTONIO GERMANO DE
FIGUEIREDO(OAB: 5544/PB)
ADVOGADO MARCOS DOS ANJOS PIRES
BEZERRA(OAB: 3994/PB)
ADVOGADO JOAO NUNES DE CASTRO
NETO(OAB: 1362/PB)
CUSTOS LEGIS MINISTÉRIO PÚBLICO DO
TRABALHO
Intimado(s)/Citado(s):
- MARIA REGINA BAETHGEN TRIGUEIRO DE ALBUQUERQUE
MELO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA - AGRAVO DE PETIÇÃO. ACÓRDÃO LÍQUIDO.
IMPUGNAÇÃO AOS CÁLCULOS. PARÂMETROS UTILIZADOS NA
ATUALIZAÇÃO DO VALOR DEVIDO. MATÉRIA PRECLUSA.
Sendo proferido acórdão líquido, de forma que os cálculos são parte
integrante do decisum. Não se justifica, portanto, em sede de
embargos à execução ou de agravo de petição analisar outra vez as
Código para aferir autenticidade deste caderno: 206621
3839/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 269
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 30 de Outubro de 2023
contas. A matéria foi alcançada pelo instituto da preclusão, a teor do
que dispõe o artigo 473, do Código Processual Civil. Agravo de
Petição que se conhece e nega-lhe provimento.
DECISÃO: ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da
Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade: CONHECER
do agravo de petição opostos pela UNIÃO e, no mérito, NEGAR-
LHE PROVIMENTO. Custas de execução no valor de R$44,26,
pela executada, todavia dispensadas.
Participaram da Sessão de Julgamento Virtual realizada entre às
07:00 horas do dia 24/10/2023 e às 07:00 horas do dia 26/10/2023
sob a Presidência de Sua Excelência o Senhor Desembargador
Wolney de Macedo Cordeiro, Suas Excelências os Senhores
Desembargadores Francisco de Assis Carvalho e Silva e Leonardo
José Videres Trajano, bem como Sua Excelência o Senhor
Procurador do Trabalho Márcio Roberto de Freitas Evangelista.
JOAO PESSOA/PB, 30 de outubro de 2023.
JOSE GERALDO CARNEIRO DA SILVA
Diretor de Secretaria
Processo Nº AP-0076300-28.2008.5.13.0004
Relator WOLNEY DE MACEDO CORDEIRO
AGRAVANTE UNIÃO FEDERAL (AGU)
AGRAVADO ANDREY LUIZ BARBOSA BEZERRA
DE LIMA
ADVOGADO CARLOS ANTONIO GERMANO DE
FIGUEIREDO(OAB: 5544/PB)
ADVOGADO MARCOS DOS ANJOS PIRES
BEZERRA(OAB: 3994/PB)
AGRAVADO ANDREA HELANE BARBOSA
BEZERRA DE LIMA
ADVOGADO MARCOS DOS ANJOS PIRES
BEZERRA(OAB: 3994/PB)
ADVOGADO CARLOS ANTONIO GERMANO DE
FIGUEIREDO(OAB: 5544/PB)
ADVOGADO JOAO NUNES DE CASTRO
NETO(OAB: 1362/PB)
AGRAVADO LUCIA MARIA RICARTE DE
AZEVEDO
ADVOGADO MARCOS DOS ANJOS PIRES
BEZERRA(OAB: 3994/PB)
ADVOGADO CARLOS ANTONIO GERMANO DE
FIGUEIREDO(OAB: 5544/PB)
AGRAVADO GUILLI ANA JULLY BARBOSA
BEZERRA DE LIMA
ADVOGADO MARCOS DOS ANJOS PIRES
BEZERRA(OAB: 3994/PB)
ADVOGADO CARLOS ANTONIO GERMANO DE
FIGUEIREDO(OAB: 5544/PB)
ADVOGADO JOAO NUNES DE CASTRO
NETO(OAB: 1362/PB)
AGRAVADO ANDRE LUIZ BARBOSA BEZERRA
DE LIMA
ADVOGADO CARLOS ANTONIO GERMANO DE
FIGUEIREDO(OAB: 5544/PB)
ADVOGADO JOAO NUNES DE CASTRO
NETO(OAB: 1362/PB)
ADVOGADO MARCOS DOS ANJOS PIRES
BEZERRA(OAB: 3994/PB)
AGRAVADO MARIA DAS GRACAS DE SA
TARGINO
ADVOGADO MARCOS DOS ANJOS PIRES
BEZERRA(OAB: 3994/PB)
ADVOGADO CARLOS ANTONIO GERMANO DE
FIGUEIREDO(OAB: 5544/PB)
AGRAVADO LAUDECI BARBOSA BEZERRA DE
LIMA
ADVOGADO JOAO NUNES DE CASTRO
NETO(OAB: 1362/PB)
ADVOGADO CARLOS ANTONIO GERMANO DE
FIGUEIREDO(OAB: 5544/PB)
ADVOGADO MARCOS DOS ANJOS PIRES
BEZERRA(OAB: 3994/PB)
AGRAVADO MARILENE ALVES DE LIMA RIBEIRO
ADVOGADO MARCOS DOS ANJOS PIRES
BEZERRA(OAB: 3994/PB)
ADVOGADO CARLOS ANTONIO GERMANO DE
FIGUEIREDO(OAB: 5544/PB)
AGRAVADO LUIZ BEZERRA DE LIMA JUNIOR
ADVOGADO MARCOS DOS ANJOS PIRES
BEZERRA(OAB: 3994/PB)
ADVOGADO CARLOS ANTONIO GERMANO DE
FIGUEIREDO(OAB: 5544/PB)
ADVOGADO MARIANA LEITE DE ANDRADE
ALVES(OAB: 27335/PB)
AGRAVADO MARIA DAS DORES DE SOUZA
OSIAS
ADVOGADO MARCOS DOS ANJOS PIRES
BEZERRA(OAB: 3994/PB)
ADVOGADO CARLOS ANTONIO GERMANO DE
FIGUEIREDO(OAB: 5544/PB)
AGRAVADO LUCIO MARIO PEREIRA DE
OLIVEIRA
ADVOGADO MARCOS DOS ANJOS PIRES
BEZERRA(OAB: 3994/PB)
ADVOGADO CARLOS ANTONIO GERMANO DE
FIGUEIREDO(OAB: 5544/PB)
AGRAVADO MARIA LEONOR SILVA ALVES DE
AZEVEDO
ADVOGADO MARCOS DOS ANJOS PIRES
BEZERRA(OAB: 3994/PB)
ADVOGADO CARLOS ANTONIO GERMANO DE
FIGUEIREDO(OAB: 5544/PB)
AGRAVADO MARIA JOSE DE SANTANA BASTO
ADVOGADO MARCOS DOS ANJOS PIRES
BEZERRA(OAB: 3994/PB)
ADVOGADO CARLOS ANTONIO GERMANO DE
FIGUEIREDO(OAB: 5544/PB)
AGRAVADO MARIA DE FATIMA CARVALHO DE
ARAUJO
ADVOGADO MARCOS DOS ANJOS PIRES
BEZERRA(OAB: 3994/PB)
ADVOGADO CARLOS ANTONIO GERMANO DE
FIGUEIREDO(OAB: 5544/PB)
AGRAVADO MARIA REGINA BAETHGEN
TRIGUEIRO DE ALBUQUERQUE
MELO
ADVOGADO CARLOS ANTONIO GERMANO DE
FIGUEIREDO(OAB: 5544/PB)
ADVOGADO MARCOS DOS ANJOS PIRES
BEZERRA(OAB: 3994/PB)
ADVOGADO JOAO NUNES DE CASTRO
NETO(OAB: 1362/PB)
CUSTOS LEGIS MINISTÉRIO PÚBLICO DO
TRABALHO
Intimado(s)/Citado(s):
- ANDRE LUIZ BARBOSA BEZERRA DE LIMA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 206621
3839/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 270
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 30 de Outubro de 2023
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA - AGRAVO DE PETIÇÃO. ACÓRDÃO LÍQUIDO.
IMPUGNAÇÃO AOS CÁLCULOS. PARÂMETROS UTILIZADOS NA
ATUALIZAÇÃO DO VALOR DEVIDO. MATÉRIA PRECLUSA.
Sendo proferido acórdão líquido, de forma que os cálculos são parte
integrante do decisum. Não se justifica, portanto, em sede de
embargos à execução ou de agravo de petição analisar outra vez as
contas. A matéria foi alcançada pelo instituto da preclusão, a teor do
que dispõe o artigo 473, do Código Processual Civil. Agravo de
Petição que se conhece e nega-lhe provimento.
DECISÃO: ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da
Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade: CONHECER
do agravo de petição opostos pela UNIÃO e, no mérito, NEGAR-
LHE PROVIMENTO. Custas de execução no valor de R$44,26,
pela executada, todavia dispensadas.
Participaram da Sessão de Julgamento Virtual realizada entre às
07:00 horas do dia 24/10/2023 e às 07:00 horas do dia 26/10/2023
sob a Presidência de Sua Excelência o Senhor Desembargador
Wolney de Macedo Cordeiro, Suas Excelências os Senhores
Desembargadores Francisco de Assis Carvalho e Silva e Leonardo
José Videres Trajano, bem como Sua Excelência o Senhor
Procurador do Trabalho Márcio Roberto de Freitas Evangelista.
JOAO PESSOA/PB, 30 de outubro de 2023.
JOSE GERALDO CARNEIRO DA SILVA
Diretor de Secretaria
Processo Nº AP-0076300-28.2008.5.13.0004
Relator WOLNEY DE MACEDO CORDEIRO
AGRAVANTE UNIÃO FEDERAL (AGU)
AGRAVADO ANDREY LUIZ BARBOSA BEZERRA
DE LIMA
ADVOGADO CARLOS ANTONIO GERMANO DE
FIGUEIREDO(OAB: 5544/PB)
ADVOGADO MARCOS DOS ANJOS PIRES
BEZERRA(OAB: 3994/PB)
AGRAVADO ANDREA HELANE BARBOSA
BEZERRA DE LIMA
ADVOGADO MARCOS DOS ANJOS PIRES
BEZERRA(OAB: 3994/PB)
ADVOGADO CARLOS ANTONIO GERMANO DE
FIGUEIREDO(OAB: 5544/PB)
ADVOGADO JOAO NUNES DE CASTRO
NETO(OAB: 1362/PB)
AGRAVADO LUCIA MARIA RICARTE DE
AZEVEDO
ADVOGADO MARCOS DOS ANJOS PIRES
BEZERRA(OAB: 3994/PB)
ADVOGADO CARLOS ANTONIO GERMANO DE
FIGUEIREDO(OAB: 5544/PB)
AGRAVADO GUILLI ANA JULLY BARBOSA
BEZERRA DE LIMA
ADVOGADO MARCOS DOS ANJOS PIRES
BEZERRA(OAB: 3994/PB)
ADVOGADO CARLOS ANTONIO GERMANO DE
FIGUEIREDO(OAB: 5544/PB)
ADVOGADO JOAO NUNES DE CASTRO
NETO(OAB: 1362/PB)
AGRAVADO ANDRE LUIZ BARBOSA BEZERRA
DE LIMA
ADVOGADO CARLOS ANTONIO GERMANO DE
FIGUEIREDO(OAB: 5544/PB)
ADVOGADO JOAO NUNES DE CASTRO
NETO(OAB: 1362/PB)
ADVOGADO MARCOS DOS ANJOS PIRES
BEZERRA(OAB: 3994/PB)
AGRAVADO MARIA DAS GRACAS DE SA
TARGINO
ADVOGADO MARCOS DOS ANJOS PIRES
BEZERRA(OAB: 3994/PB)
ADVOGADO CARLOS ANTONIO GERMANO DE
FIGUEIREDO(OAB: 5544/PB)
AGRAVADO LAUDECI BARBOSA BEZERRA DE
LIMA
ADVOGADO JOAO NUNES DE CASTRO
NETO(OAB: 1362/PB)
ADVOGADO CARLOS ANTONIO GERMANO DE
FIGUEIREDO(OAB: 5544/PB)
ADVOGADO MARCOS DOS ANJOS PIRES
BEZERRA(OAB: 3994/PB)
AGRAVADO MARILENE ALVES DE LIMA RIBEIRO
ADVOGADO MARCOS DOS ANJOS PIRES
BEZERRA(OAB: 3994/PB)
ADVOGADO CARLOS ANTONIO GERMANO DE
FIGUEIREDO(OAB: 5544/PB)
AGRAVADO LUIZ BEZERRA DE LIMA JUNIOR
ADVOGADO MARCOS DOS ANJOS PIRES
BEZERRA(OAB: 3994/PB)
ADVOGADO CARLOS ANTONIO GERMANO DE
FIGUEIREDO(OAB: 5544/PB)
ADVOGADO MARIANA LEITE DE ANDRADE
ALVES(OAB: 27335/PB)
AGRAVADO MARIA DAS DORES DE SOUZA
OSIAS
ADVOGADO MARCOS DOS ANJOS PIRES
BEZERRA(OAB: 3994/PB)
ADVOGADO CARLOS ANTONIO GERMANO DE
FIGUEIREDO(OAB: 5544/PB)
AGRAVADO LUCIO MARIO PEREIRA DE
OLIVEIRA
ADVOGADO MARCOS DOS ANJOS PIRES
BEZERRA(OAB: 3994/PB)
ADVOGADO CARLOS ANTONIO GERMANO DE
FIGUEIREDO(OAB: 5544/PB)
AGRAVADO MARIA LEONOR SILVA ALVES DE
AZEVEDO
ADVOGADO MARCOS DOS ANJOS PIRES
BEZERRA(OAB: 3994/PB)
ADVOGADO CARLOS ANTONIO GERMANO DE
FIGUEIREDO(OAB: 5544/PB)
AGRAVADO MARIA JOSE DE SANTANA BASTO
ADVOGADO MARCOS DOS ANJOS PIRES
BEZERRA(OAB: 3994/PB)
ADVOGADO CARLOS ANTONIO GERMANO DE
FIGUEIREDO(OAB: 5544/PB)
AGRAVADO MARIA DE FATIMA CARVALHO DE
ARAUJO
ADVOGADO MARCOS DOS ANJOS PIRES
BEZERRA(OAB: 3994/PB)
ADVOGADO CARLOS ANTONIO GERMANO DE
FIGUEIREDO(OAB: 5544/PB)
AGRAVADO MARIA REGINA BAETHGEN
TRIGUEIRO DE ALBUQUERQUE
MELO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 206621
3839/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 271
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 30 de Outubro de 2023
ADVOGADO CARLOS ANTONIO GERMANO DE
FIGUEIREDO(OAB: 5544/PB)
ADVOGADO MARCOS DOS ANJOS PIRES
BEZERRA(OAB: 3994/PB)
ADVOGADO JOAO NUNES DE CASTRO
NETO(OAB: 1362/PB)
CUSTOS LEGIS MINISTÉRIO PÚBLICO DO
TRABALHO
Intimado(s)/Citado(s):
- GUILLI ANA JULLY BARBOSA BEZERRA DE LIMA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA - AGRAVO DE PETIÇÃO. ACÓRDÃO LÍQUIDO.
IMPUGNAÇÃO AOS CÁLCULOS. PARÂMETROS UTILIZADOS NA
ATUALIZAÇÃO DO VALOR DEVIDO. MATÉRIA PRECLUSA.
Sendo proferido acórdão líquido, de forma que os cálculos são parte
integrante do decisum. Não se justifica, portanto, em sede de
embargos à execução ou de agravo de petição analisar outra vez as
contas. A matéria foi alcançada pelo instituto da preclusão, a teor do
que dispõe o artigo 473, do Código Processual Civil. Agravo de
Petição que se conhece e nega-lhe provimento.
DECISÃO: ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da
Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade: CONHECER
do agravo de petição opostos pela UNIÃO e, no mérito, NEGAR-
LHE PROVIMENTO. Custas de execução no valor de R$44,26,
pela executada, todavia dispensadas.
Participaram da Sessão de Julgamento Virtual realizada entre às
07:00 horas do dia 24/10/2023 e às 07:00 horas do dia 26/10/2023
sob a Presidência de Sua Excelência o Senhor Desembargador
Wolney de Macedo Cordeiro, Suas Excelências os Senhores
Desembargadores Francisco de Assis Carvalho e Silva e Leonardo
José Videres Trajano, bem como Sua Excelência o Senhor
Procurador do Trabalho Márcio Roberto de Freitas Evangelista.
JOAO PESSOA/PB, 30 de outubro de 2023.
JOSE GERALDO CARNEIRO DA SILVA
Diretor de Secretaria
Processo Nº AP-0076300-28.2008.5.13.0004
Relator WOLNEY DE MACEDO CORDEIRO
AGRAVANTE UNIÃO FEDERAL (AGU)
AGRAVADO ANDREY LUIZ BARBOSA BEZERRA
DE LIMA
ADVOGADO CARLOS ANTONIO GERMANO DE
FIGUEIREDO(OAB: 5544/PB)
ADVOGADO MARCOS DOS ANJOS PIRES
BEZERRA(OAB: 3994/PB)
AGRAVADO ANDREA HELANE BARBOSA
BEZERRA DE LIMA
ADVOGADO MARCOS DOS ANJOS PIRES
BEZERRA(OAB: 3994/PB)
ADVOGADO CARLOS ANTONIO GERMANO DE
FIGUEIREDO(OAB: 5544/PB)
ADVOGADO JOAO NUNES DE CASTRO
NETO(OAB: 1362/PB)
AGRAVADO LUCIA MARIA RICARTE DE
AZEVEDO
ADVOGADO MARCOS DOS ANJOS PIRES
BEZERRA(OAB: 3994/PB)
ADVOGADO CARLOS ANTONIO GERMANO DE
FIGUEIREDO(OAB: 5544/PB)
AGRAVADO GUILLI ANA JULLY BARBOSA
BEZERRA DE LIMA
ADVOGADO MARCOS DOS ANJOS PIRES
BEZERRA(OAB: 3994/PB)
ADVOGADO CARLOS ANTONIO GERMANO DE
FIGUEIREDO(OAB: 5544/PB)
ADVOGADO JOAO NUNES DE CASTRO
NETO(OAB: 1362/PB)
AGRAVADO ANDRE LUIZ BARBOSA BEZERRA
DE LIMA
ADVOGADO CARLOS ANTONIO GERMANO DE
FIGUEIREDO(OAB: 5544/PB)
ADVOGADO JOAO NUNES DE CASTRO
NETO(OAB: 1362/PB)
ADVOGADO MARCOS DOS ANJOS PIRES
BEZERRA(OAB: 3994/PB)
AGRAVADO MARIA DAS GRACAS DE SA
TARGINO
ADVOGADO MARCOS DOS ANJOS PIRES
BEZERRA(OAB: 3994/PB)
ADVOGADO CARLOS ANTONIO GERMANO DE
FIGUEIREDO(OAB: 5544/PB)
AGRAVADO LAUDECI BARBOSA BEZERRA DE
LIMA
ADVOGADO JOAO NUNES DE CASTRO
NETO(OAB: 1362/PB)
ADVOGADO CARLOS ANTONIO GERMANO DE
FIGUEIREDO(OAB: 5544/PB)
ADVOGADO MARCOS DOS ANJOS PIRES
BEZERRA(OAB: 3994/PB)
AGRAVADO MARILENE ALVES DE LIMA RIBEIRO
ADVOGADO MARCOS DOS ANJOS PIRES
BEZERRA(OAB: 3994/PB)
ADVOGADO CARLOS ANTONIO GERMANO DE
FIGUEIREDO(OAB: 5544/PB)
AGRAVADO LUIZ BEZERRA DE LIMA JUNIOR
ADVOGADO MARCOS DOS ANJOS PIRES
BEZERRA(OAB: 3994/PB)
ADVOGADO CARLOS ANTONIO GERMANO DE
FIGUEIREDO(OAB: 5544/PB)
ADVOGADO MARIANA LEITE DE ANDRADE
ALVES(OAB: 27335/PB)
AGRAVADO MARIA DAS DORES DE SOUZA
OSIAS
ADVOGADO MARCOS DOS ANJOS PIRES
BEZERRA(OAB: 3994/PB)
ADVOGADO CARLOS ANTONIO GERMANO DE
FIGUEIREDO(OAB: 5544/PB)
AGRAVADO LUCIO MARIO PEREIRA DE
OLIVEIRA
ADVOGADO MARCOS DOS ANJOS PIRES
BEZERRA(OAB: 3994/PB)
ADVOGADO CARLOS ANTONIO GERMANO DE
FIGUEIREDO(OAB: 5544/PB)
AGRAVADO MARIA LEONOR SILVA ALVES DE
AZEVEDO
ADVOGADO MARCOS DOS ANJOS PIRES
BEZERRA(OAB: 3994/PB)
ADVOGADO CARLOS ANTONIO GERMANO DE
FIGUEIREDO(OAB: 5544/PB)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 206621
3839/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 272
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 30 de Outubro de 2023
AGRAVADO MARIA JOSE DE SANTANA BASTO
ADVOGADO MARCOS DOS ANJOS PIRES
BEZERRA(OAB: 3994/PB)
ADVOGADO CARLOS ANTONIO GERMANO DE
FIGUEIREDO(OAB: 5544/PB)
AGRAVADO MARIA DE FATIMA CARVALHO DE
ARAUJO
ADVOGADO MARCOS DOS ANJOS PIRES
BEZERRA(OAB: 3994/PB)
ADVOGADO CARLOS ANTONIO GERMANO DE
FIGUEIREDO(OAB: 5544/PB)
AGRAVADO MARIA REGINA BAETHGEN
TRIGUEIRO DE ALBUQUERQUE
MELO
ADVOGADO CARLOS ANTONIO GERMANO DE
FIGUEIREDO(OAB: 5544/PB)
ADVOGADO MARCOS DOS ANJOS PIRES
BEZERRA(OAB: 3994/PB)
ADVOGADO JOAO NUNES DE CASTRO
NETO(OAB: 1362/PB)
CUSTOS LEGIS MINISTÉRIO PÚBLICO DO
TRABALHO
Intimado(s)/Citado(s):
- ANDREA HELANE BARBOSA BEZERRA DE LIMA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA - AGRAVO DE PETIÇÃO. ACÓRDÃO LÍQUIDO.
IMPUGNAÇÃO AOS CÁLCULOS. PARÂMETROS UTILIZADOS NA
ATUALIZAÇÃO DO VALOR DEVIDO. MATÉRIA PRECLUSA.
Sendo proferido acórdão líquido, de forma que os cálculos são parte
integrante do decisum. Não se justifica, portanto, em sede de
embargos à execução ou de agravo de petição analisar outra vez as
contas. A matéria foi alcançada pelo instituto da preclusão, a teor do
que dispõe o artigo 473, do Código Processual Civil. Agravo de
Petição que se conhece e nega-lhe provimento.
DECISÃO: ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da
Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade: CONHECER
do agravo de petição opostos pela UNIÃO e, no mérito, NEGAR-
LHE PROVIMENTO. Custas de execução no valor de R$44,26,
pela executada, todavia dispensadas.
Participaram da Sessão de Julgamento Virtual realizada entre às
07:00 horas do dia 24/10/2023 e às 07:00 horas do dia 26/10/2023
sob a Presidência de Sua Excelência o Senhor Desembargador
Wolney de Macedo Cordeiro, Suas Excelências os Senhores
Desembargadores Francisco de Assis Carvalho e Silva e Leonardo
José Videres Trajano, bem como Sua Excelência o Senhor
Procurador do Trabalho Márcio Roberto de Freitas Evangelista.
JOAO PESSOA/PB, 30 de outubro de 2023.
JOSE GERALDO CARNEIRO DA SILVA
Diretor de Secretaria
Processo Nº AP-0076300-28.2008.5.13.0004
Relator WOLNEY DE MACEDO CORDEIRO
AGRAVANTE UNIÃO FEDERAL (AGU)
AGRAVADO ANDREY LUIZ BARBOSA BEZERRA
DE LIMA
ADVOGADO CARLOS ANTONIO GERMANO DE
FIGUEIREDO(OAB: 5544/PB)
ADVOGADO MARCOS DOS ANJOS PIRES
BEZERRA(OAB: 3994/PB)
AGRAVADO ANDREA HELANE BARBOSA
BEZERRA DE LIMA
ADVOGADO MARCOS DOS ANJOS PIRES
BEZERRA(OAB: 3994/PB)
ADVOGADO CARLOS ANTONIO GERMANO DE
FIGUEIREDO(OAB: 5544/PB)
ADVOGADO JOAO NUNES DE CASTRO
NETO(OAB: 1362/PB)
AGRAVADO LUCIA MARIA RICARTE DE
AZEVEDO
ADVOGADO MARCOS DOS ANJOS PIRES
BEZERRA(OAB: 3994/PB)
ADVOGADO CARLOS ANTONIO GERMANO DE
FIGUEIREDO(OAB: 5544/PB)
AGRAVADO GUILLI ANA JULLY BARBOSA
BEZERRA DE LIMA
ADVOGADO MARCOS DOS ANJOS PIRES
BEZERRA(OAB: 3994/PB)
ADVOGADO CARLOS ANTONIO GERMANO DE
FIGUEIREDO(OAB: 5544/PB)
ADVOGADO JOAO NUNES DE CASTRO
NETO(OAB: 1362/PB)
AGRAVADO ANDRE LUIZ BARBOSA BEZERRA
DE LIMA
ADVOGADO CARLOS ANTONIO GERMANO DE
FIGUEIREDO(OAB: 5544/PB)
ADVOGADO JOAO NUNES DE CASTRO
NETO(OAB: 1362/PB)
ADVOGADO MARCOS DOS ANJOS PIRES
BEZERRA(OAB: 3994/PB)
AGRAVADO MARIA DAS GRACAS DE SA
TARGINO
ADVOGADO MARCOS DOS ANJOS PIRES
BEZERRA(OAB: 3994/PB)
ADVOGADO CARLOS ANTONIO GERMANO DE
FIGUEIREDO(OAB: 5544/PB)
AGRAVADO LAUDECI BARBOSA BEZERRA DE
LIMA
ADVOGADO JOAO NUNES DE CASTRO
NETO(OAB: 1362/PB)
ADVOGADO CARLOS ANTONIO GERMANO DE
FIGUEIREDO(OAB: 5544/PB)
ADVOGADO MARCOS DOS ANJOS PIRES
BEZERRA(OAB: 3994/PB)
AGRAVADO MARILENE ALVES DE LIMA RIBEIRO
ADVOGADO MARCOS DOS ANJOS PIRES
BEZERRA(OAB: 3994/PB)
ADVOGADO CARLOS ANTONIO GERMANO DE
FIGUEIREDO(OAB: 5544/PB)
AGRAVADO LUIZ BEZERRA DE LIMA JUNIOR
ADVOGADO MARCOS DOS ANJOS PIRES
BEZERRA(OAB: 3994/PB)
ADVOGADO CARLOS ANTONIO GERMANO DE
FIGUEIREDO(OAB: 5544/PB)
ADVOGADO MARIANA LEITE DE ANDRADE
ALVES(OAB: 27335/PB)
AGRAVADO MARIA DAS DORES DE SOUZA
OSIAS
ADVOGADO MARCOS DOS ANJOS PIRES
BEZERRA(OAB: 3994/PB)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 206621
3839/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 273
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 30 de Outubro de 2023
ADVOGADO CARLOS ANTONIO GERMANO DE
FIGUEIREDO(OAB: 5544/PB)
AGRAVADO LUCIO MARIO PEREIRA DE
OLIVEIRA
ADVOGADO MARCOS DOS ANJOS PIRES
BEZERRA(OAB: 3994/PB)
ADVOGADO CARLOS ANTONIO GERMANO DE
FIGUEIREDO(OAB: 5544/PB)
AGRAVADO MARIA LEONOR SILVA ALVES DE
AZEVEDO
ADVOGADO MARCOS DOS ANJOS PIRES
BEZERRA(OAB: 3994/PB)
ADVOGADO CARLOS ANTONIO GERMANO DE
FIGUEIREDO(OAB: 5544/PB)
AGRAVADO MARIA JOSE DE SANTANA BASTO
ADVOGADO MARCOS DOS ANJOS PIRES
BEZERRA(OAB: 3994/PB)
ADVOGADO CARLOS ANTONIO GERMANO DE
FIGUEIREDO(OAB: 5544/PB)
AGRAVADO MARIA DE FATIMA CARVALHO DE
ARAUJO
ADVOGADO MARCOS DOS ANJOS PIRES
BEZERRA(OAB: 3994/PB)
ADVOGADO CARLOS ANTONIO GERMANO DE
FIGUEIREDO(OAB: 5544/PB)
AGRAVADO MARIA REGINA BAETHGEN
TRIGUEIRO DE ALBUQUERQUE
MELO
ADVOGADO CARLOS ANTONIO GERMANO DE
FIGUEIREDO(OAB: 5544/PB)
ADVOGADO MARCOS DOS ANJOS PIRES
BEZERRA(OAB: 3994/PB)
ADVOGADO JOAO NUNES DE CASTRO
NETO(OAB: 1362/PB)
CUSTOS LEGIS MINISTÉRIO PÚBLICO DO
TRABALHO
Intimado(s)/Citado(s):
- ANDREY LUIZ BARBOSA BEZERRA DE LIMA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA - AGRAVO DE PETIÇÃO. ACÓRDÃO LÍQUIDO.
IMPUGNAÇÃO AOS CÁLCULOS. PARÂMETROS UTILIZADOS NA
ATUALIZAÇÃO DO VALOR DEVIDO. MATÉRIA PRECLUSA.
Sendo proferido acórdão líquido, de forma que os cálculos são parte
integrante do decisum. Não se justifica, portanto, em sede de
embargos à execução ou de agravo de petição analisar outra vez as
contas. A matéria foi alcançada pelo instituto da preclusão, a teor do
que dispõe o artigo 473, do Código Processual Civil. Agravo de
Petição que se conhece e nega-lhe provimento.
DECISÃO: ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da
Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade: CONHECER
do agravo de petição opostos pela UNIÃO e, no mérito, NEGAR-
LHE PROVIMENTO. Custas de execução no valor de R$44,26,
pela executada, todavia dispensadas.
Participaram da Sessão de Julgamento Virtual realizada entre às
07:00 horas do dia 24/10/2023 e às 07:00 horas do dia 26/10/2023
sob a Presidência de Sua Excelência o Senhor Desembargador
Wolney de Macedo Cordeiro, Suas Excelências os Senhores
Desembargadores Francisco de Assis Carvalho e Silva e Leonardo
José Videres Trajano, bem como Sua Excelência o Senhor
Procurador do Trabalho Márcio Roberto de Freitas Evangelista.
JOAO PESSOA/PB, 30 de outubro de 2023.
JOSE GERALDO CARNEIRO DA SILVA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ROT-0000424-12.2023.5.13.0014
Relator FRANCISCO DE ASSIS CARVALHO E
SILVA
RECORRENTE JOSE ROBERTO TIMOSO DOS
SANTOS
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
RECORRIDO CONDOMINIO DO EDIFICIO UNIQUE
ADVOGADO JOCENILDA DE LACERDA
RODRIGUES E ARAUJO(OAB:
15307/PB)
RECORRIDO JOSUE GOMES DOS SANTOS
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSE ROBERTO TIMOSO DOS SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA - INTERRUPÇÃO DA PRESCRIÇÃO. NÃO
OCORRÊNCIA. O caso sob análise envolve questionamentos sobre
suposta interrupção de prescrição, em decorrência de ajuizamento
de ação anterior, a permitir, segundo a tese do reclamante, a
apresentação de nova demanda, mesmo após o decurso de dois
anos, previsto na Constituição Federal. O argumento é descabido,
como bem decidiu o Juízo de origem. A ação pretérita, ajuizada
contra suposto tomador dos serviços, foi julgada improcedente. O
reclamante, nesta nova demanda, inclui a mesma pessoa jurídica
indicada na ação anterior, no intento de caracterizar a identidade de
ações e, assim, justificar, forçadamente, a interrupção da
prescrição. O procedimento é impertinente, pois a relação de direito
material com o suposto tomador já foi solucionada na ação pretérita.
As ações são consideradas distintas em seus aspectos subjetivos,
de modo que a primeira delas não interrompeu o fluxo prescricional.
Deflui-se que a cessação dos serviços para a pessoa física ora
Código para aferir autenticidade deste caderno: 206621
3839/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 274
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 30 de Outubro de 2023
apontada como empregador ocorreu em setembro/2020, momento
em que teria naturalmente sido extinto o contrato. O ajuizamento se
deu em 17.04.2023, tendo transcorrido mais de dois anos entre um
fato e outro, a ensejar a pronúncia da prescrição total. Correto o
Juízo de origem ao assim decidir. Recurso não provido.
DECISÃO: ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da
Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade, NEGAR
PROVIMENTO ao recurso ordinário.
Participaram da Sessão de Julgamento Presencial realizada em
24/10/2023 sob a Presidência de Sua Excelência o Senhor
Desembargador Francisco de Assis Carvalho e Silva, Suas
Excelências o Senhor Desembargador Leonardo José Videres
Trajano e o Senhor Juiz Rômulo Tinoco dos Santos, bem como Sua
Excelência o Senhor Procurador do Trabalho Márcio Roberto de
Freitas Evangelista. Sua Excelência o Senhor Juiz Rômulo Tinoco
dos Santos atuou em substituição a Sua Excelência o Senhor
Desembargador Ubiratan Moreira Delgado que se encontra em
gozo de férias.
JOAO PESSOA/PB, 30 de outubro de 2023.
EDILSON DONATO MOREIRA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ROT-0000424-12.2023.5.13.0014
Relator FRANCISCO DE ASSIS CARVALHO E
SILVA
RECORRENTE JOSE ROBERTO TIMOSO DOS
SANTOS
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
RECORRIDO CONDOMINIO DO EDIFICIO UNIQUE
ADVOGADO JOCENILDA DE LACERDA
RODRIGUES E ARAUJO(OAB:
15307/PB)
RECORRIDO JOSUE GOMES DOS SANTOS
Intimado(s)/Citado(s):
- CONDOMINIO DO EDIFICIO UNIQUE
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA - INTERRUPÇÃO DA PRESCRIÇÃO. NÃO
OCORRÊNCIA. O caso sob análise envolve questionamentos sobre
suposta interrupção de prescrição, em decorrência de ajuizamento
de ação anterior, a permitir, segundo a tese do reclamante, a
apresentação de nova demanda, mesmo após o decurso de dois
anos, previsto na Constituição Federal. O argumento é descabido,
como bem decidiu o Juízo de origem. A ação pretérita, ajuizada
contra suposto tomador dos serviços, foi julgada improcedente. O
reclamante, nesta nova demanda, inclui a mesma pessoa jurídica
indicada na ação anterior, no intento de caracterizar a identidade de
ações e, assim, justificar, forçadamente, a interrupção da
prescrição. O procedimento é impertinente, pois a relação de direito
material com o suposto tomador já foi solucionada na ação pretérita.
As ações são consideradas distintas em seus aspectos subjetivos,
de modo que a primeira delas não interrompeu o fluxo prescricional.
Deflui-se que a cessação dos serviços para a pessoa física ora
apontada como empregador ocorreu em setembro/2020, momento
em que teria naturalmente sido extinto o contrato. O ajuizamento se
deu em 17.04.2023, tendo transcorrido mais de dois anos entre um
fato e outro, a ensejar a pronúncia da prescrição total. Correto o
Juízo de origem ao assim decidir. Recurso não provido.
DECISÃO: ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da
Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade, NEGAR
PROVIMENTO ao recurso ordinário.
Participaram da Sessão de Julgamento Presencial realizada em
24/10/2023 sob a Presidência de Sua Excelência o Senhor
Desembargador Francisco de Assis Carvalho e Silva, Suas
Excelências o Senhor Desembargador Leonardo José Videres
Trajano e o Senhor Juiz Rômulo Tinoco dos Santos, bem como Sua
Excelência o Senhor Procurador do Trabalho Márcio Roberto de
Freitas Evangelista. Sua Excelência o Senhor Juiz Rômulo Tinoco
dos Santos atuou em substituição a Sua Excelência o Senhor
Desembargador Ubiratan Moreira Delgado que se encontra em
gozo de férias.
JOAO PESSOA/PB, 30 de outubro de 2023.
EDILSON DONATO MOREIRA
Diretor de Secretaria
Processo Nº AP-0000172-38.2021.5.13.0027
Relator FRANCISCO DE ASSIS CARVALHO E
SILVA
AGRAVANTE CIA SISAL DO BRASIL COSIBRA
ADVOGADO BARBARA CAMPOS PORTO
PALHANO(OAB: 19600/PB)
AGRAVADO JEFERSON MEIRELES BULHOES
ADVOGADO ENEAS FLAVIO SOARES DE
MORAIS SEGUNDO(OAB: 14318/PB)
ADVOGADO GIULLYANA FLAVIA DE
AMORIM(OAB: 13529/PB)
AGRAVADO UNIÃO FEDERAL (PGFN)
Intimado(s)/Citado(s):
Código para aferir autenticidade deste caderno: 206621
3839/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 275
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 30 de Outubro de 2023
- CIA SISAL DO BRASIL COSIBRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA - AGRAVO DE PETIÇÃO. EXECUÇÃO DAS
CONTRIBUIÇÕES PREVIDENCIÁRIAS. VALOR ÍNFIMO.
PORTARIA MF Nº 75/2012. INAPLICÁVEL. EXTINÇÃO.
IMPOSSIBILIDADE. Nos termos do art. 114, VIII, da Constituição,
compete à Justiça do Trabalho executar as contribuições sociais
decorrentes dos julgados que proferir, sendo essa uma competência
ampla, a qual não se limita aos créditos que superem determinado
valor, de modo que o julgador não está autorizado a extinguir a
execução com base na Portaria MF Nº 75/2012, que apenas
autoriza a Procuradoria da Fazenda Nacional a não ajuizar
execuções fiscais cujos valores estejam abaixo do piso fixado.
Agravo de petição a que se nega provimento.
DECISÃO: ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da
Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade, NEGAR
PROVIMENTO ao agravo de petição. Custas no valor de R$ 44,26
(art. 789-A, IV, da CLT).
Participaram da Sessão de Julgamento Presencial realizada em
24/10/2023 sob a Presidência de Sua Excelência o Senhor
Desembargador Francisco de Assis Carvalho e Silva, Suas
Excelências o Senhor Desembargador Leonardo José Videres
Trajano e o Senhor Juiz Rômulo Tinoco dos Santos, bem como Sua
Excelência o Senhor Procurador do Trabalho Márcio Roberto de
Freitas Evangelista. Sua Excelência o Senhor Juiz Rômulo Tinoco
dos Santos atuou em substituição a Sua Excelência o Senhor
Desembargador Ubiratan Moreira Delgado que se encontra em
gozo de férias. Presença do advogado José Mário Porto Junior pela
reclamada.
JOAO PESSOA/PB, 30 de outubro de 2023.
EDILSON DONATO MOREIRA
Diretor de Secretaria
Processo Nº AP-0000172-38.2021.5.13.0027
Relator FRANCISCO DE ASSIS CARVALHO E
SILVA
AGRAVANTE CIA SISAL DO BRASIL COSIBRA
ADVOGADO BARBARA CAMPOS PORTO
PALHANO(OAB: 19600/PB)
AGRAVADO JEFERSON MEIRELES BULHOES
ADVOGADO ENEAS FLAVIO SOARES DE
MORAIS SEGUNDO(OAB: 14318/PB)
ADVOGADO GIULLYANA FLAVIA DE
AMORIM(OAB: 13529/PB)
AGRAVADO UNIÃO FEDERAL (PGFN)
Intimado(s)/Citado(s):
- JEFERSON MEIRELES BULHOES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA - AGRAVO DE PETIÇÃO. EXECUÇÃO DAS
CONTRIBUIÇÕES PREVIDENCIÁRIAS. VALOR ÍNFIMO.
PORTARIA MF Nº 75/2012. INAPLICÁVEL. EXTINÇÃO.
IMPOSSIBILIDADE. Nos termos do art. 114, VIII, da Constituição,
compete à Justiça do Trabalho executar as contribuições sociais
decorrentes dos julgados que proferir, sendo essa uma competência
ampla, a qual não se limita aos créditos que superem determinado
valor, de modo que o julgador não está autorizado a extinguir a
execução com base na Portaria MF Nº 75/2012, que apenas
autoriza a Procuradoria da Fazenda Nacional a não ajuizar
execuções fiscais cujos valores estejam abaixo do piso fixado.
Agravo de petição a que se nega provimento.
DECISÃO: ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da
Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade, NEGAR
PROVIMENTO ao agravo de petição. Custas no valor de R$ 44,26
(art. 789-A, IV, da CLT).
Participaram da Sessão de Julgamento Presencial realizada em
24/10/2023 sob a Presidência de Sua Excelência o Senhor
Desembargador Francisco de Assis Carvalho e Silva, Suas
Excelências o Senhor Desembargador Leonardo José Videres
Trajano e o Senhor Juiz Rômulo Tinoco dos Santos, bem como Sua
Excelência o Senhor Procurador do Trabalho Márcio Roberto de
Freitas Evangelista. Sua Excelência o Senhor Juiz Rômulo Tinoco
dos Santos atuou em substituição a Sua Excelência o Senhor
Desembargador Ubiratan Moreira Delgado que se encontra em
gozo de férias. Presença do advogado José Mário Porto Junior pela
reclamada.
JOAO PESSOA/PB, 30 de outubro de 2023.
EDILSON DONATO MOREIRA
Diretor de Secretaria
Secretaria Geral Judiciária
Notificação
Processo Nº AR-0004774-85.2023.5.13.0000
Relator EDUARDO SERGIO DE ALMEIDA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 206621
3839/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 276
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 30 de Outubro de 2023
AUTOR EDNA MARIA NUNES DE SOUZA
ADVOGADO JOSE LEANDRO OLIVEIRA
TORRES(OAB: 18368/PB)
RÉU EMPRESA BRASILEIRA DE
SERVICOS HOSPITALARES -
EBSERH
Intimado(s)/Citado(s):
- EDNA MARIA NUNES DE SOUZA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Ação Rescisória, nº: 0004774-85.2023.5.13.0000
Assunto: Intimação TRT13 - Secretaria Geral Judiciária.
Destinatário:
EDNA MARIA NUNES DE SOUZA
Endereço: RUA GENESIO SOARES DE CARVALHO, 96
TRES IRMAS - CAMPINA GRANDE - PB - CEP: 58423-166
Através do presente, fica Vossa Senhoria cientificado do inteiro teor
da decisão proferida nos autos do Processo Judicial Eletrônico
acima epigrafado (ID nº aad87fe), cujo teor é o seguinte:
"Vistos .etc
Trata-se de ação rescisória ajuizada por EDNA MARIA NUNES DE
SOUSA em face de EMPRESA BRASILEIRA DE SERVIÇOS
HOSPITALARES - EBSERH, cujo objeto é a rescisão do acórdão
proferido no processo n. 0000716-51.2019.5.13.0009, com fulcro no
inciso V do art. 966 do CPC.
Observa-se ter sido proferido despacho determinando a emenda à
inicial, tendo em vista a imprescindibilidade de expressa indicação,
na petição inicial da ação rescisória, da norma jurídica tida como
manifestamente violada, sob pena de extinção do processo sem
resolução do mérito, nos termos dos arts. 485, I, e 330, I, do CPC
(Id 50c44e6).
Ocorre que a despeito de ter sido devidamente intimada (Id
7344f4e), a autora quedou-se inerte, deixando transcorrer in albis o
prazo de 15 dias para cumprimento da determinação (Id 009f2ea).
Assim, não tendo a autora saneado a falha e procedido a emenda à
inicial, a extinção da presente demanda, sem resolução do mérito,
nos termos do art. 485, I, do CPC, é medida que se impõe.
Concedidos os benefícios da justiça gratuita à parte autora, fica ela
dispensada do pagamento das custas processuais.
Isso posto, indefiro a petição inicial e extingo o processo, sem
resolução do mérito, nos termos combinados dos arts. 485, I, e 330,
I, do CPC. Custas no importe de R$63,84, dispensadas.
GDES/GS
JOAO PESSOA/PB, 30 de outubro de 2023.
EDUARDO SERGIO DE ALMEIDA
Desembargador Federal do Trabalho"
JOAO PESSOA/PB, 30 de outubro de 2023.
VALDELIO VENTURA PAULO
Diretor de Secretaria
Processo Nº MSCiv-0004904-75.2023.5.13.0000
Relator PAULO MAIA FILHO
IMPETRANTE NOSSA SENHORA APARECIDA
LOCACOES E FRETAMENTOS DE
ONIBUS LTDA.
ADVOGADO REBEKA VITORIA LIRA SILVA(OAB:
58107/PE)
AUTORIDADE
COATORA
GILBERTO ANTONIO FERNANDES
AUTORIDADE
COATORA
JUÍZO DA 7ª VARA DO TRABALHO
DE JOÃO PESSOA
CUSTOS LEGIS MINISTÉRIO PÚBLICO DO
TRABALHO
Intimado(s)/Citado(s):
- NOSSA SENHORA APARECIDA LOCACOES E
FRETAMENTOS DE ONIBUS LTDA.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Mandado de Segurança Cível, nº: 0004904-75.2023.5.13.0000
Assunto: Intimação TRT13 - Secretaria Geral Judiciária.
Destinatário:
NOSSA SENHORA APARECIDA LOCACOES E FRETAMENTOS
DE ONIBUS LTDA.
Endereço: AVENIDA PRIMEIRO DE MAIO , 459 , SALA 00103
JAGUARIBE - JOAO PESSOA - PB - CEP: 58015-430
Através do presente, fica Vossa Senhoria cientificado do inteiro teor
da decisão proferida nos autos do Processo Judicial Eletrônico
acima epigrafado (ID nº aec471c), cujo teor é o seguinte:
"[…]
Diante do exposto, DEFIRO PARCIALMENTE A LIMINAR para
determinar apenas a redução do bloqueio para o importe de 15%
sobre o montante a ser repassado para a empresa NOSSA
SENHORA APARECIDA LOCAÇÕES E FRETAMENTOS DE
ÔNIBUS LTDA., até o julgamento do mérito do presente
mandamus.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 206621
3839/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 277
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 30 de Outubro de 2023
Notifique-se a empresa impetrante a respeito do deferimento parcial
da presente liminar.
Notifique-se, com urgência, a Autoridade coatora a respeito do
inteiro teor da presente decisão, inclusive para que preste as
informações necessárias, nos termos do artigo 7º, I, da Lei nº
12.016/2009.
Notifique-se o litisconsorte para, querendo, integrar a lide e
aduzirem o que entenderem necessário, no prazo de 10 (dez) dias.
Prazos da lei.
À SGEJUD, para a adoção das providências cabíveis.
GDPM/AM(30.10.2023)
JOAO PESSOA/PB, 30 de outubro de 2023.
PAULO MAIA FILHO
Desembargador Federal do Trabalho"
JOAO PESSOA/PB, 30 de outubro de 2023.
VALDELIO VENTURA PAULO
Diretor de Secretaria
Central de Regional de Efetividade
Edital
Processo Nº ETCiv-0000905-48.2023.5.13.0022
EMBARGANTE PETRONIO GUEDES DA SILVA
SOUSA
ADVOGADO GILVAN VIANA RODRIGUES
FILHO(OAB: 30120/PB)
EMBARGADO JEFERSON MOURA PINTO
Intimado(s)/Citado(s):
- JEFERSON MOURA PINTO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EDITAL DE INTIMAÇÃO
FINALIDADE: INTIMAÇÃO de JEFERSON MOURA PINTO, para
tomar ciência da Sentença ID. 620e832 proferida nos autos.
SEDE DO JUÍZO: Fórum Maximiano Figueiredo, situado na Rua
Aviador Mario Vieira de Melo, sn, João Agripino, João Pessoa/PB.
PUBLICAÇÃO E AFIXAÇÃO DO EDITAL: Publicado uma vez no
Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho e afixado na Sede do Juízo,
no local de costume, reputando-se efetivada a intimação na sua
data de publicação.
JOAO PESSOA/PB, 30 de outubro de 2023.
MARIA DULCE SILVEIRA E SILVA DE OLIVEIRA
Assessor
Notificação
Processo Nº ATOrd-0148300-53.2013.5.13.0003
AUTOR ELZA HELENA MACHADO DE
ARAUJO
ADVOGADO STELIO TIMOTHEO
FIGUEIREDO(OAB: 13254/PB)
RÉU COSMA CLEIDE ESTRELA MATIAS -
ME
RÉU CHIARA LOUISE ESTRELA MATIAS
NUNES
ADVOGADO JOSE MARCONI GONCALVES DE
CARVALHO JUNIOR(OAB: 12026/PB)
ADVOGADO CHARLES LEANDRO OLIVEIRA
NOIOLA(OAB: 21213/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ELZA HELENA MACHADO DE ARAUJO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO: Ciência à parte exequente acerca da certidão
(#id:f49c685).
JOAO PESSOA/PB, 30 de outubro de 2023.
EMMANUEL ULISSES BARBOSA DOS SANTOS
Assessor
Processo Nº ATOrd-0000190-70.2023.5.13.0033
AUTOR UNIÃO FEDERAL (PGF)
RÉU MILENA EDUARDA DA SILVA
ADVOGADO ARISTOTELES VENANCIO
PIAUI(OAB: 23794/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- MILENA EDUARDA DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO: Fica a parte executada intimada para comprovar o
recolhimento da primeira parcela das custas processuais, no valor
de R$ 387,95 devidas (#id: 9ffb8a6), ou depósito em conta judicial
vinculada a este processo, no prazo de 10 dias.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 206621
3839/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 278
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 30 de Outubro de 2023
JOAO PESSOA/PB, 30 de outubro de 2023.
IRACI DE ANDRADE CARNEIRO LOPES
Assessor
Processo Nº ATOrd-0000288-98.2016.5.13.0001
AUTOR UNIÃO FEDERAL (PGF)
ADVOGADO ANA CELIA PEREIRA JORDAO(OAB:
17450/PB)
ADVOGADO GEOVANNI FREIRES DOS
SANTOS(OAB: 22708/PB)
RÉU SL TERCEIRIZAC?O DE MAO DE
OBRA LTDA - EPP
RÉU FUND DESENV DA CRIANCA E DO
ADOLESC A DE ALMEIDA FUNDAC
ADVOGADO ARTHUR DA COSTA LOIOLA(OAB:
13630/PB)
ADVOGADO ROGERIO DUNDA MARQUES(OAB:
16652/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- FUND DESENV DA CRIANCA E DO ADOLESC A DE ALMEIDA
FUNDAC
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 5596c83
proferido nos autos.
DESPACHO
Considerando que na sentença proferida no id.51a815f do processo
0000508-96.2016.5.13.0001 foi afastada a responsabilidade da
segunda reclamada FUNDAC, proceda-se a exclusão do processo
supracitado da planilha de habilitação realizada no ATO TRT13
SCR71/2020 com comunicação ao Juízo de origem.
Outrossim, verifica-se que a FUNDAC não é parte executada no
processo 0001007-34.2017.5.13.0005, pelo que determina-se a
exclusão do crédito habilitado na planilha reunião do ATO TRT SCR
71/2020, cumpra-se e comunique-se ao Juízo de origem.
Em cumprimento ao despacho de id. 98c557969, expeça-se alvará
de transferência de crédito para o processo 0001166-
62.2017.5.13.0009, abatendo-se o crédito já liberado no processo
de origem(id.6b4e07e), quitando o crédito do exequente RAMON
SILVA PATRICIOno valor de R$12.273,89, restando pendente de
pagamento apenas às contribuições previdenciárias que deverão
ser registradas na planilha de reunião das execução.
Ato contínuo, observando-se que o crédito habilitado no ATO TRT
SCR 71/2020 está dentro do limite estabelecido para pagamento de
RPV (até 10 salários mínimos), determina-se:
Expedição de alvará no valor de R$ 13.200,00 em favor de
RICARDO MARCEL CLEMENTINO DA SILVA credor do
processo 0001538-32.2017.5.13.0002, com comunicação ao
Juízo de origem;
Expedição de alvará no valor de R$20.293,85 para o processo
0000667-68.2018.5.13.0001 referente ao crédito do exequente
ALISSON BUENO BALBINO DE LIMA (R$13.200,00) e
honorários devidos ao(a) advogado(a) AGLAILTON LACERDA
DE QUEIROGA TERTO (R$7.093,85), conforme cálculo de
id.185d0d3, com comunicação ao Juízo de origem; e
Expedição de alvará no valor de R$13.200,00 para o processo
0001206-90.2017.5.13.0026 referente ao crédito do exequente
PEDRO ABNER ALVES COUTINHO, com comunicação ao Juízo
de origem.
No mais, constata-se que em alguns processos ficou pendente a
liberação do crédito referente aos honorários devidos ao patrono,
pelo que determina-se:
Expedição de alvará no valor de R$1.446,59 para o processo
0000044-95.2018.5.13.0003 referente ao pagamento o crédito
dos honorários devidos à CLEONEIDE MAROPO DE
MEDEIROS, conforme cálculo de id.0c859fc, com comunicação
ao Juízo de origem;
Expedição de alvará no valor de R$1.247,14 para o processo
0001198-79.2017.5.13.0005referente ao pagamento do crédito
dos honorários líquidos devidos a EUSTACIO LINS DA SILVA,
conforme cálculo de id. 68d5da5, com comunicação ao Juízo de
origem;
Expedição de alvará no valor de R$7.882,22 para o processo
0131531-90.2015.5.13.0005 referente aos honorários líquidos
para ADILSON DE QUEIROZ COUTINHO FILHO, conforme
cálculo de id. 2882e0f, com comunicação ao Juízo de origem;
Expedição de alvará no valor de R$2.854,02 para o processo
0001131-23.2017.5.13.0003 referente aos honorários devidos ao
patrono BRUNO CHIANÇA BRAGA, conforme cálculo de id.
ef931eb, com comunicação ao Juízo de origem e envio de cópia
da renúncia ao excedente e requerimento de pagamento de 10
salários mínimos anexada no id. bca9b1e; e
Expedição de alvará no valor de R$3.553,50 para o processo
0000891-06.2018.5.13.0001 referente aos honorários líquidos
para AGLAILTON LACERDA DE QUEIROGA TERTO, conforme
cálculo de id. c70d1c4, com comunicação ao Juízo de origem;
Ademais, verifica-se que foi expedido alvará no valor de R$8.913,99
(id.f5ae718)para o processo 0000705-93.2018.5.13.0029, valor
inferior ao crédito de natureza alimentar e imposto de renda, razão
pela qual determina-se a expedição de alvará no valor de R$
4.705,87, para quitação do crédito remanescente do reclamante
(R$379,48), para pagamento dos honorários devidos ao advogado
Código para aferir autenticidade deste caderno: 206621
3839/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 279
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 30 de Outubro de 2023
do autor (R$2.074,57) e recolhimento do imposto de renda devido
pela parte exequente (R$2.251,82), conforme cálculo de id.5f43c0d,
com comunicação ao Juízo de origem.
Verifica-se que o ATO TRT SCR 71/2020 estabelece que o valor da
execução por credor fica limitado ao estabelecido para pagamento
de RPV (até 10 salários mínimos) e que, após a habilitação do
crédito que se enquadrar na aliena a' e b' do art. 2º do referido ATO
de reunião das execuções, a unidade judiciária deve se abster de
efetuar bloqueios e/ou sequestros de valores nas contas bancárias
mantidas pela FUNDAC, dou força de ofício ao presente despacho
para:
Comunicar ao Juízo de origem dos processos 0001237-
82.2017.5.13.0003 e 0000896-25.2019.5.13.0023 que o ATO
TRT SCR 071/2020, em seu art. 2º, limita o valor da habilitação
em 10 salários mínimos por crédito (natureza trabalhista,
honorários e/ou previdenciária) para que os credores informem,
no prazo de 05 dias, se pretendem renunciar ao excedente, sob
pena de exclusão da planilha de reunião das execuções; e
Considerando que no processo 0000326-86.2017.5.13.0030 foi
expedido Requisitório de Precatório para pagamento do crédito
da parte exequente e constatando-se que não há destaque de
honorários sucumbenciais no cálculo anexado ao id.06aac8a do
processo de origem, solicite-se informação acerca dos valores
habilitados neste piloto.
Após, proceda a Secretaria a atualização do débito das
contribuições previdenciárias dos processos em que o crédito de
natureza alimentar já foi quitado ou dos processos com habilitação
exclusiva de crédito previdenciário.
Por fim, oficiem-se às Varas do Trabalho deste Regional informando
da existência do ATO de reunião das execuções em desfavor da
FUND DESENV DA CRIANCA E DO ADOLESC A DE ALMEIDA
FUNDAC, podendo ser efetuadas novas habilitações, observando-
se o limite estabelecido para pagamento do RPV (até 10 salários
mínimos), bem como relação das empresas elencadas no ATO
TRT13 SCR 71/2020.
Aguarde-se por 10 dias novas habilitações na planilha de reunião da
execução disponibilizada na página da Efetividade/Reunião das
execuções (link:
https://www.trt13.jus.br/intranet/efetividade/reuniao_das_execucoes)
.
Decorrido o prazo e cumpridas as determinações, voltem-me
conclusos.
JOAO PESSOA/PB, 30 de outubro de 2023.
LARISSA LEONIA BEZERRA DE ANDRADE ALBUQUERQUE
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ETCiv-0000905-48.2023.5.13.0022
EMBARGANTE PETRONIO GUEDES DA SILVA
SOUSA
ADVOGADO GILVAN VIANA RODRIGUES
FILHO(OAB: 30120/PB)
EMBARGADO JEFERSON MOURA PINTO
Intimado(s)/Citado(s):
- PETRONIO GUEDES DA SILVA SOUSA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 620e832
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III - DISPOSITIVO
Isso posto, resolve o Juízo da CENTRAL REGIONAL DE
EFETIVIDADE extinguir, sem resolução do mérito, os Embargos de
Terceiro opostos por PETRÔNIO GUEDES DA SILVA SOUSA nos
termos do artigo 485, IV, do CPC, conforme fundamentação supra.
Com o trânsito em julgado, junte-se, de imediato, cópia desta
decisão nos autos do processo principal nº 0000773-
25.2022.5.13.0022.
Custas na forma da Lei (art. 789-A, V, da CLT), no importe de R$
44,26, de responsabilidade da parte embargante.
Intimem-se as partes.
MARIANA PETIT HORACIO DE BRITO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000394-74.2023.5.13.0014
AUTOR MARIA REJANE DA SILVA
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
RÉU FRANCISCO ODILON DE
ALBUQUERQUE FILHO
RÉU JOSE NIVALDO FELIX
RÉU JOSE NIVALDO FELIX
Código para aferir autenticidade deste caderno: 206621
3839/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 280
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 30 de Outubro de 2023
RÉU FRANCISCO ODILON DE
ALBUQUERQUE FILHO
Intimado(s)/Citado(s):
- MARIA REJANE DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID c4ad8d6
proferido nos autos.
DESPACHO
Dê-se ciência ao executado da penhora (ID. b94a892).
Concedo prazo de 5 dias para que o exequente postule a
adjudicação do bem, caso deseje.
Sem manifestação, à hasta pública.
JOAO PESSOA/PB, 30 de outubro de 2023.
MARIANA PETIT HORACIO DE BRITO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000851-67.2022.5.13.0006
AUTOR ANDERSON FERREIRA
ADVOGADO LUTERCIO FLAVIO RESENDE DE
LUNA(OAB: 17358/PB)
ADVOGADO CLAIRE DE BRITTO LEITE(OAB:
17018/PB)
RÉU JOSE RICARDO DA SILVA
RÉU FELINTO & HOLANDA
CONSTRUCOES LTDA
ADVOGADO LUCAS GABRIEL BRAZ E
SILVA(OAB: 27740/PB)
ADVOGADO FERNANDO PESSOA DE AQUINO
FILHO(OAB: 27705/PB)
ADVOGADO GUILHERME VINICIUS CARNEIRO
DE OLIVEIRA(OAB: 29325/PB)
ADVOGADO GUILHERME FERNANDES DE
ALENCAR(OAB: 15467/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- FELINTO & HOLANDA CONSTRUCOES LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 900f54e
proferido nos autos.
DESPACHO
Observa-se que a temática veiculada na petição acostada aos autos
(ID.f8175bf: redirecionamento da execução) exorbita as atribuições
desta Central Regional de Efetividade (Regulamento Geral e
Consolidação dos Provimentos do Tribunal Regional do Trabalho da
13ª Região).
Isso posto, encaminhem-se os autos à 12ª Vara do Trabalho de
João Pessoa para apreciação.
JOAO PESSOA/PB, 30 de outubro de 2023.
MARIANA PETIT HORACIO DE BRITO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000851-67.2022.5.13.0006
AUTOR ANDERSON FERREIRA
ADVOGADO LUTERCIO FLAVIO RESENDE DE
LUNA(OAB: 17358/PB)
ADVOGADO CLAIRE DE BRITTO LEITE(OAB:
17018/PB)
RÉU JOSE RICARDO DA SILVA
RÉU FELINTO & HOLANDA
CONSTRUCOES LTDA
ADVOGADO LUCAS GABRIEL BRAZ E
SILVA(OAB: 27740/PB)
ADVOGADO FERNANDO PESSOA DE AQUINO
FILHO(OAB: 27705/PB)
ADVOGADO GUILHERME VINICIUS CARNEIRO
DE OLIVEIRA(OAB: 29325/PB)
ADVOGADO GUILHERME FERNANDES DE
ALENCAR(OAB: 15467/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ANDERSON FERREIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 900f54e
proferido nos autos.
DESPACHO
Observa-se que a temática veiculada na petição acostada aos autos
(ID.f8175bf: redirecionamento da execução) exorbita as atribuições
desta Central Regional de Efetividade (Regulamento Geral e
Consolidação dos Provimentos do Tribunal Regional do Trabalho da
13ª Região).
Isso posto, encaminhem-se os autos à 12ª Vara do Trabalho de
João Pessoa para apreciação.
JOAO PESSOA/PB, 30 de outubro de 2023.
MARIANA PETIT HORACIO DE BRITO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000163-96.2023.5.13.0030
AUTOR DJALMA JOSE DO NASCIMENTO
ADVOGADO FILIPE RUAN AUGUSTO SANTOS
FERREIRA(OAB: 23475/PB)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 206621
3839/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 281
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 30 de Outubro de 2023
ADVOGADO VALTER ARAUJO FRANCO(OAB:
23223/PB)
RÉU GEOVANI ARAUJO DA SILVA
09262940408
ADVOGADO ALEXANDRE DO NASCIMENTO DA
SILVA(OAB: 26790/PB)
ADVOGADO SAMUEL GUIBSON ARRUDA
VILAR(OAB: 20592/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- GEOVANI ARAUJO DA SILVA 09262940408
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID d2d5a37
proferido nos autos.
DESPACHO
Infrutífera a diligência determinada nos autos (ID. ffbd0ed), ainda,
tendo em vista tratar-se de executado pessoa física e o teor da
petição apresentada pela parte exequente (ID. 063eb39: IDPJ),
devolvam-se os autos à Vara de origem, para adoção das
providências cabíveis.
JOAO PESSOA/PB, 30 de outubro de 2023.
MARIANA PETIT HORACIO DE BRITO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000163-96.2023.5.13.0030
AUTOR DJALMA JOSE DO NASCIMENTO
ADVOGADO FILIPE RUAN AUGUSTO SANTOS
FERREIRA(OAB: 23475/PB)
ADVOGADO VALTER ARAUJO FRANCO(OAB:
23223/PB)
RÉU GEOVANI ARAUJO DA SILVA
09262940408
ADVOGADO ALEXANDRE DO NASCIMENTO DA
SILVA(OAB: 26790/PB)
ADVOGADO SAMUEL GUIBSON ARRUDA
VILAR(OAB: 20592/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- DJALMA JOSE DO NASCIMENTO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID d2d5a37
proferido nos autos.
DESPACHO
Infrutífera a diligência determinada nos autos (ID. ffbd0ed), ainda,
tendo em vista tratar-se de executado pessoa física e o teor da
petição apresentada pela parte exequente (ID. 063eb39: IDPJ),
devolvam-se os autos à Vara de origem, para adoção das
providências cabíveis.
JOAO PESSOA/PB, 30 de outubro de 2023.
MARIANA PETIT HORACIO DE BRITO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000102-27.2020.5.13.0004
AUTOR UNIÃO FEDERAL (PGF)
AUTOR ALDEMIR DOS SANTOS
GUIMARAES
ADVOGADO ANDRE WANDERLEY SOARES(OAB:
11834/PB)
RÉU RONNEY SOSTENES NOGUEIRA
CARDOSO
ADVOGADO MATEUS SANTOS ROCHA(OAB:
29976/PB)
RÉU METALURGICA TRANSCAR LTDA -
ME
ADVOGADO DILTON LEITE LOUREIRO
RODRIGUES(OAB: 17569/PB)
RÉU RONNEY SOSTENES DE CASTRO
CARDOSO
Intimado(s)/Citado(s):
- METALURGICA TRANSCAR LTDA - ME
- RONNEY SOSTENES NOGUEIRA CARDOSO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 49a86da
proferido nos autos.
DESPACHO
Cumpra-se a ordem de devolução de valores à parte executada (ID.
e447fe0, observando-se os dados bancários indicados na petição
de ID. 232d642.
JOAO PESSOA/PB, 30 de outubro de 2023.
MARIANA PETIT HORACIO DE BRITO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000102-27.2020.5.13.0004
AUTOR UNIÃO FEDERAL (PGF)
AUTOR ALDEMIR DOS SANTOS
GUIMARAES
ADVOGADO ANDRE WANDERLEY SOARES(OAB:
11834/PB)
RÉU RONNEY SOSTENES NOGUEIRA
CARDOSO
ADVOGADO MATEUS SANTOS ROCHA(OAB:
29976/PB)
RÉU METALURGICA TRANSCAR LTDA -
ME
Código para aferir autenticidade deste caderno: 206621
3839/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 282
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 30 de Outubro de 2023
ADVOGADO DILTON LEITE LOUREIRO
RODRIGUES(OAB: 17569/PB)
RÉU RONNEY SOSTENES DE CASTRO
CARDOSO
Intimado(s)/Citado(s):
- ALDEMIR DOS SANTOS GUIMARAES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 49a86da
proferido nos autos.
DESPACHO
Cumpra-se a ordem de devolução de valores à parte executada (ID.
e447fe0, observando-se os dados bancários indicados na petição
de ID. 232d642.
JOAO PESSOA/PB, 30 de outubro de 2023.
MARIANA PETIT HORACIO DE BRITO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0161600-63.2005.5.13.0003
AUTOR FLAVIO SATOSHI OKAMURA
ADVOGADO ADONIAS ARAUJO SOBRINHO(OAB:
6877/PB)
RÉU MIGUEL ISIDORO COATTI
RÉU TATIANA AMOROSINO COATTI
RÉU MILTON PAULO COATTI
RÉU CAAPORA SA INDUSTRIAS
ALIMENTICIAS
RÉU NILBE AMOROSINO
RÉU PEDRO LUIZ COATTI
RÉU ELIZABETH MARONNA
ADVOGADO DANIEL DORNELAS CAMARA
CAVALCANTI(OAB: 19579/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ELIZABETH MARONNA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 35382c6
proferido nos autos.
DESPACHO
Retornem os autos à 3ª Vara do Trabalho de João Pessoa para
análise de admissibilidade do Agravo de Instrumento interposto
pela parte executada (ID. b33ac03) em face de Decisão proferida
pela Vara de Origem (ID. 28a8b41).
JOAO PESSOA/PB, 30 de outubro de 2023.
MARIANA PETIT HORACIO DE BRITO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0161600-63.2005.5.13.0003
AUTOR FLAVIO SATOSHI OKAMURA
ADVOGADO ADONIAS ARAUJO SOBRINHO(OAB:
6877/PB)
RÉU MIGUEL ISIDORO COATTI
RÉU TATIANA AMOROSINO COATTI
RÉU MILTON PAULO COATTI
RÉU CAAPORA SA INDUSTRIAS
ALIMENTICIAS
RÉU NILBE AMOROSINO
RÉU PEDRO LUIZ COATTI
RÉU ELIZABETH MARONNA
ADVOGADO DANIEL DORNELAS CAMARA
CAVALCANTI(OAB: 19579/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- FLAVIO SATOSHI OKAMURA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 35382c6
proferido nos autos.
DESPACHO
Retornem os autos à 3ª Vara do Trabalho de João Pessoa para
análise de admissibilidade do Agravo de Instrumento interposto
pela parte executada (ID. b33ac03) em face de Decisão proferida
pela Vara de Origem (ID. 28a8b41).
JOAO PESSOA/PB, 30 de outubro de 2023.
MARIANA PETIT HORACIO DE BRITO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000621-97.2023.5.13.0003
AUTOR UNIÃO FEDERAL (PGF)
RÉU AGRIMEX AGRO INDUSTRIAL
MERCANTIL EXCELSIOR S A - EM
RECUPERACAO JUDICIAL
ADVOGADO GUILHERME DE SOUZA
MONTEIRO(OAB: 43532/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- AGRIMEX AGRO INDUSTRIAL MERCANTIL EXCELSIOR S A -
EM RECUPERACAO JUDICIAL
Código para aferir autenticidade deste caderno: 206621
3839/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 283
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 30 de Outubro de 2023
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 59db6b1
proferido nos autos.
DESPACHO
A presente ação não se trata de execução
fiscal decorrente de inscrição em dívida ativa, mas de execução de
custas e contribuições previdenciárias decorrentes de condenação
nesta Especializada.
Assim, não demonstrada pelas executadas que a referida dívida foi
objeto da negociação, prossiga-se com a execução, pois a parcela
não estava inscrita na dívida ativa da empresa.
Concedo prazo de 5 dias para comprovação do pagamento. Silente,
prossiga-se com a ordem de bloqueio via SISBAJUD (ID. 200c96e
)e informação ao juízo da recuperação judicial do não pagamento
de obrigações extraconcursais.
JOAO PESSOA/PB, 30 de outubro de 2023.
MARIANA PETIT HORACIO DE BRITO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ACC-0000761-51.2016.5.13.0012
AUTOR SINDICATO DOS ENFERMEIROS NO
ESTADO DA PARAIBA
ADVOGADO ITALLO JOSE AZEVEDO
BONIFACIO(OAB: 14291/PB)
ADVOGADO DANIEL LUCENA BRITO(OAB:
12194/PB)
AUTOR UNIÃO FEDERAL (PGF)
RÉU ASSOC DE PROTECAO ASSIST
SAUDE E EDUCACAO DE UIRAUNA
PB
ADVOGADO EMANUEL PIRES DAS
CHAGAS(OAB: 22843/PB)
ADVOGADO DIRCEU GALDINO BARBOSA
DUARTE(OAB: 13663/PB)
ADVOGADO CAIO GRACO COUTINHO
SOUSA(OAB: 14887/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
KAMILA MACENA DE OLIVEIRA
TERCEIRO
INTERESSADO
STELLA LIVIA DA SILVA
TERCEIRO
INTERESSADO
FRANCISCO ASSIS DE QUEIROGA
FILHO
Intimado(s)/Citado(s):
- SINDICATO DOS ENFERMEIROS NO ESTADO DA PARAIBA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID beced7c
proferido nos autos.
DESPACHO
Ante o teor da manifestação do Sindicato dos Enfermeiros no
Estado da Paraíba (ID. e4c5ea0), cumpra-se determinação contida
no despacho de ID. e3b7d96.
JOAO PESSOA/PB, 30 de outubro de 2023.
MARIANA PETIT HORACIO DE BRITO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ACC-0000761-51.2016.5.13.0012
AUTOR SINDICATO DOS ENFERMEIROS NO
ESTADO DA PARAIBA
ADVOGADO ITALLO JOSE AZEVEDO
BONIFACIO(OAB: 14291/PB)
ADVOGADO DANIEL LUCENA BRITO(OAB:
12194/PB)
AUTOR UNIÃO FEDERAL (PGF)
RÉU ASSOC DE PROTECAO ASSIST
SAUDE E EDUCACAO DE UIRAUNA
PB
ADVOGADO EMANUEL PIRES DAS
CHAGAS(OAB: 22843/PB)
ADVOGADO DIRCEU GALDINO BARBOSA
DUARTE(OAB: 13663/PB)
ADVOGADO CAIO GRACO COUTINHO
SOUSA(OAB: 14887/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
KAMILA MACENA DE OLIVEIRA
TERCEIRO
INTERESSADO
STELLA LIVIA DA SILVA
TERCEIRO
INTERESSADO
FRANCISCO ASSIS DE QUEIROGA
FILHO
Intimado(s)/Citado(s):
- ASSOC DE PROTECAO ASSIST SAUDE E EDUCACAO DE
UIRAUNA PB
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID beced7c
proferido nos autos.
DESPACHO
Ante o teor da manifestação do Sindicato dos Enfermeiros no
Estado da Paraíba (ID. e4c5ea0), cumpra-se determinação contida
no despacho de ID. e3b7d96.
JOAO PESSOA/PB, 30 de outubro de 2023.
MARIANA PETIT HORACIO DE BRITO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0131993-44.2015.5.13.0006
AUTOR A.A.D.V.J.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 206621
3839/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 284
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 30 de Outubro de 2023
ADVOGADO PEDRO AURELIO GARCIA DE
SA(OAB: 11025/PB)
AUTOR A.C.B.S.D.V.
ADVOGADO PEDRO AURELIO GARCIA DE
SA(OAB: 11025/PB)
RÉU S.C.R.E.C.
RÉU C.W.S.O.
RÉU J.V.F.J.
ADVOGADO THIAGO BARBOSA TRAJANO(OAB:
24678/PB)
RÉU M.J.F.C.
ADVOGADO DEOCLECIO COUTINHO DE ARAUJO
NETO(OAB: 15276/PB)
ADVOGADO MARCUS PAULO GOUVEIA DA
COSTA E FREIRE(OAB: 13693/PB)
ADVOGADO JOÃO BATISTA GOMES DE LIMA
JÚNIOR(OAB: 13365/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
U.F.(.
ARREMATANTE D.C.E.I.L.
ADVOGADO ESLLEY ARRUDA BRAGA(OAB:
22425/PB)
ARREMATANTE B.O.L.
ADVOGADO ESLLEY ARRUDA BRAGA(OAB:
22425/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
S.R.2.O.N.
Intimado(s)/Citado(s):
- J.V.F.J.
- M.J.F.C.
Tomar ciência do(a) Intimação de ID 51d8c08.
Processo Nº ATOrd-0131993-44.2015.5.13.0006
AUTOR A.A.D.V.J.
ADVOGADO PEDRO AURELIO GARCIA DE
SA(OAB: 11025/PB)
AUTOR A.C.B.S.D.V.
ADVOGADO PEDRO AURELIO GARCIA DE
SA(OAB: 11025/PB)
RÉU S.C.R.E.C.
RÉU C.W.S.O.
RÉU J.V.F.J.
ADVOGADO THIAGO BARBOSA TRAJANO(OAB:
24678/PB)
RÉU M.J.F.C.
ADVOGADO DEOCLECIO COUTINHO DE ARAUJO
NETO(OAB: 15276/PB)
ADVOGADO MARCUS PAULO GOUVEIA DA
COSTA E FREIRE(OAB: 13693/PB)
ADVOGADO JOÃO BATISTA GOMES DE LIMA
JÚNIOR(OAB: 13365/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
U.F.(.
ARREMATANTE D.C.E.I.L.
ADVOGADO ESLLEY ARRUDA BRAGA(OAB:
22425/PB)
ARREMATANTE B.O.L.
ADVOGADO ESLLEY ARRUDA BRAGA(OAB:
22425/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
S.R.2.O.N.
Intimado(s)/Citado(s):
- A.A.D.V.J.
- A.C.B.S.D.V.
Tomar ciência do(a) Intimação de ID 51d8c08.
Processo Nº CartPrecCiv-0001079-08.2023.5.13.0006
AUTOR SILVANIO FELIX DA SILVA
ADVOGADO JOAO LAURINDO DA SILVA
NETO(OAB: 36084/PE)
RÉU ANDERSON F ANDRADE PEREIRA
ADVOGADO EVISON JOSE BONFIM DO
NASCIMENTO(OAB: 28932/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
ELIZABETH CIMENTOS LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- ANDERSON F ANDRADE PEREIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID ff0d746
proferido nos autos.
DESPACHO
Ante a notícia do acordo firmado entre as partes e homologado pelo
juízo deprecante nos autos do processo principal (ID.347d010), cuja
copia foi anexada ao ID., b440b07, suspenda-se o cumprimento da
ordem judicial determinada nos autos (ID. eb6cc90) e devolvam-se
os autos à Vara de Origem, para adoção das providências contidas
na parte final do despacho de ID. 2d0375a.
JOAO PESSOA/PB, 30 de outubro de 2023.
MARIANA PETIT HORACIO DE BRITO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº CartPrecCiv-0001079-08.2023.5.13.0006
AUTOR SILVANIO FELIX DA SILVA
ADVOGADO JOAO LAURINDO DA SILVA
NETO(OAB: 36084/PE)
RÉU ANDERSON F ANDRADE PEREIRA
ADVOGADO EVISON JOSE BONFIM DO
NASCIMENTO(OAB: 28932/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
ELIZABETH CIMENTOS LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- SILVANIO FELIX DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 206621
3839/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 285
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 30 de Outubro de 2023
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID ff0d746
proferido nos autos.
DESPACHO
Ante a notícia do acordo firmado entre as partes e homologado pelo
juízo deprecante nos autos do processo principal (ID.347d010), cuja
copia foi anexada ao ID., b440b07, suspenda-se o cumprimento da
ordem judicial determinada nos autos (ID. eb6cc90) e devolvam-se
os autos à Vara de Origem, para adoção das providências contidas
na parte final do despacho de ID. 2d0375a.
JOAO PESSOA/PB, 30 de outubro de 2023.
MARIANA PETIT HORACIO DE BRITO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000499-94.2023.5.13.0032
AUTOR JOSEVANDO DE FRANCA
ADVOGADO ANTONIO DUARTE VASCONCELOS
JUNIOR(OAB: 15130/PB)
RÉU ANTONIO ALFREDO FIGUEIREDO
DE REZENDE FILHO
ADVOGADO JULIANA REGIS ARAUJO
COUTINHO(OAB: 12799/PB)
RÉU FABIANA SANTOS DE REZENDE
ADVOGADO JULIANA REGIS ARAUJO
COUTINHO(OAB: 12799/PB)
RÉU FABIANA SANTOS DE REZENDE
ADVOGADO JULIANA REGIS ARAUJO
COUTINHO(OAB: 12799/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSEVANDO DE FRANCA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID a088888
proferido nos autos.
DESPACHO
Pendente de cumprimento a ordem judicial determinada na parte
final do despacho de ID. fbe6064, prejudicada a petição de ID.
c4efa15 oposta como "impugnação à penhora".
Cumpra-se a diligência.
JOAO PESSOA/PB, 30 de outubro de 2023.
MARIANA PETIT HORACIO DE BRITO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000499-94.2023.5.13.0032
AUTOR JOSEVANDO DE FRANCA
ADVOGADO ANTONIO DUARTE VASCONCELOS
JUNIOR(OAB: 15130/PB)
RÉU ANTONIO ALFREDO FIGUEIREDO
DE REZENDE FILHO
ADVOGADO JULIANA REGIS ARAUJO
COUTINHO(OAB: 12799/PB)
RÉU FABIANA SANTOS DE REZENDE
ADVOGADO JULIANA REGIS ARAUJO
COUTINHO(OAB: 12799/PB)
RÉU FABIANA SANTOS DE REZENDE
ADVOGADO JULIANA REGIS ARAUJO
COUTINHO(OAB: 12799/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ANTONIO ALFREDO FIGUEIREDO DE REZENDE FILHO
- FABIANA SANTOS DE REZENDE
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID a088888
proferido nos autos.
DESPACHO
Pendente de cumprimento a ordem judicial determinada na parte
final do despacho de ID. fbe6064, prejudicada a petição de ID.
c4efa15 oposta como "impugnação à penhora".
Cumpra-se a diligência.
JOAO PESSOA/PB, 30 de outubro de 2023.
MARIANA PETIT HORACIO DE BRITO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000453-08.2018.5.13.0024
AUTOR RAYANNE IZABEL MACIEL DE
SOUSA
ADVOGADO MARCILIO RIBEIRO BARBOSA
GOMES(OAB: 19685/PB)
ADVOGADO RODOLFO GAUDENCIO
BEZERRA(OAB: 13296/PB)
ADVOGADO GUSTAVO GIORGGIO FONSECA
MENDOZA(OAB: 14121/PB)
AUTOR UNIÃO FEDERAL (PGF)
RÉU RODRIGUES & CIA LTDA - ME
ADVOGADO DIEGO FERNANDES PEREIRA
BENICIO(OAB: 18375/PB)
TESTEMUNHA ANTONIO LENILSON GOMES DA
SILVA
Intimado(s)/Citado(s):
- RAYANNE IZABEL MACIEL DE SOUSA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 206621
3839/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 286
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 30 de Outubro de 2023
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 4fa4b2f
proferido nos autos.
DESPACHO
Ante a manifestação da parte exequente (ID. 9ffeee9), cumpra-se a
parte final do despacho contido no ID. b428d00.
Após, devolvam-se os autos à Vara de Origem para adoção das
providências cabíveis, inclusive análise das pretensões formuladas
na petição em análise.
JOAO PESSOA/PB, 30 de outubro de 2023.
MARIANA PETIT HORACIO DE BRITO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000453-08.2018.5.13.0024
AUTOR RAYANNE IZABEL MACIEL DE
SOUSA
ADVOGADO MARCILIO RIBEIRO BARBOSA
GOMES(OAB: 19685/PB)
ADVOGADO RODOLFO GAUDENCIO
BEZERRA(OAB: 13296/PB)
ADVOGADO GUSTAVO GIORGGIO FONSECA
MENDOZA(OAB: 14121/PB)
AUTOR UNIÃO FEDERAL (PGF)
RÉU RODRIGUES & CIA LTDA - ME
ADVOGADO DIEGO FERNANDES PEREIRA
BENICIO(OAB: 18375/PB)
TESTEMUNHA ANTONIO LENILSON GOMES DA
SILVA
Intimado(s)/Citado(s):
- RODRIGUES & CIA LTDA - ME
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 4fa4b2f
proferido nos autos.
DESPACHO
Ante a manifestação da parte exequente (ID. 9ffeee9), cumpra-se a
parte final do despacho contido no ID. b428d00.
Após, devolvam-se os autos à Vara de Origem para adoção das
providências cabíveis, inclusive análise das pretensões formuladas
na petição em análise.
JOAO PESSOA/PB, 30 de outubro de 2023.
MARIANA PETIT HORACIO DE BRITO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0029200-78.2012.5.13.0023
AUTOR UNIÃO FEDERAL (PGF)
RÉU PANIFICADORA NOSSA SENHORA
ROSA MISTICA LTDA - ME
ADVOGADO AROLDO DANTAS(OAB: 14747/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
BANCO DO NORDESTE DO BRASIL
SA
ADVOGADO REBECCA ZAVARIS DE
MOURA(OAB: 13773/PB)
ADVOGADO MARCOS FIRMINO DE
QUEIROZ(OAB: 10044/PB)
ADVOGADO LEANDRO MOREIRA PITA(OAB:
12542/PB)
ADVOGADO SUENIO POMPEU DE BRITO(OAB:
14515/PB)
ADVOGADO GEORGE NOBREGA
COUTINHO(OAB: 13333/PB)
ADVOGADO RAFAELA SILVEIRA DA CUNHA
ARAUJO(OAB: 12463/PB)
ADVOGADO ADRIANO LEITE DE MACEDO(OAB:
12595/PB)
ADVOGADO PABLO RICARDO HONORIO DA
SILVA(OAB: 10573/PB)
ADVOGADO MARIA FERNANDA DINIZ NUNES
BRASIL(OAB: 10445/PB)
ADVOGADO LYSANKA DOS SANTOS
XAVIER(OAB: 12886/PB)
ADVOGADO NAZIENE BEZERRA FARIAS DE
SOUZA(OAB: 8245/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
BANCO BRADESCO S.A.
ADVOGADO MARIA LUCILIA GOMES(OAB:
84206/SP)
ADVOGADO ODILON FRANCA DE OLIVEIRA
JUNIOR(OAB: 14468/PB)
ADVOGADO ALINE PATRICIA ARAUJO
MUCARBEL DE MENEZES
COSTA(OAB: 29310/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- PANIFICADORA NOSSA SENHORA ROSA MISTICA LTDA -
ME
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID da253ac
proferido nos autos.
DESPACHO
Quanto ao pedido de habilitação formulado pelo terceiro interessado
BANCO DO NORDESTE DO BRASIL S/A (ID. 700d97a), os
advogados relacionados na procuração de ID. 6859998 já
encontram-se cadastrados no processo. Nada a deferir, portanto.
Por fim, tendo em vista que a temática veiculada no Agravo de
Petição de ID. 2cb8e31 exorbita as atribuições desta Central
Regional de Efetividade (Regulamento Geral e Manual de
Organização do Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região),
devolvam-se os autos à Vara de Origem para análise da
Código para aferir autenticidade deste caderno: 206621
3839/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 287
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 30 de Outubro de 2023
admissibilidade do recurso.
JOAO PESSOA/PB, 30 de outubro de 2023.
MARIANA PETIT HORACIO DE BRITO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000891-25.2022.5.13.0014
AUTOR MARQUESA MACEDO DA MATA
ADVOGADO GUSTAVO ALVES DE LIMA(OAB:
22889/PB)
ADVOGADO ELFA DELIZIER VASCONCELOS
GOUVEIA(OAB: 25786/PB)
RÉU MARIA DE LOURDES FARIAS
OLIVEIRA
ADVOGADO ANA ROSA DE BRITO
MEDEIROS(OAB: 20488/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
TRIBUNAL REGIONAL DO
TRABALHO DA 13 REGIAO
Intimado(s)/Citado(s):
- MARQUESA MACEDO DA MATA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 1603e29
proferida nos autos.
DECISÃO DE HOMOLOGAÇÃO DE ACORDO
1. Através da petição contida no ID. 3662bc0, as partes,
representadas por advogados habilitados com poderes para
conciliar, anunciam a conciliação nos termos ali contidos.
2. Considerando não haver nos termos do acordo circunstâncias
que maculem preceitos de ordem pública, HOMOLOGO O
ACORDO firmado entre as partes para que surta seus efeitos
jurídicos.
3. Fixo multa de 50% em caso de inadimplemento das
obrigações;
4. Contribuições previdenciárias na forma da planilha de ID.
792fa9a, a serem recolhidas no prazo de 30 dias após a quitação do
acordo.
5. Custas pagas (ID. 7f7ce96).
6. Suspenda-se o cumprimento dos mandados expedidos nos autos
(ID's.
64f6936;4c7bf20) e comunique-se com o oficial de justiça
responsável pelas diligências.
7. Remetam-se os autos à 6ª Vara do Trabalho de Campina
Grande, para acompanhamento do acordo.
8. Cumprido, arquivem-se. Descumprido, cite-se.
9. Intimem-se as partes.
JOAO PESSOA/PB, 30 de outubro de 2023.
MARIANA PETIT HORACIO DE BRITO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000891-25.2022.5.13.0014
AUTOR MARQUESA MACEDO DA MATA
ADVOGADO GUSTAVO ALVES DE LIMA(OAB:
22889/PB)
ADVOGADO ELFA DELIZIER VASCONCELOS
GOUVEIA(OAB: 25786/PB)
RÉU MARIA DE LOURDES FARIAS
OLIVEIRA
ADVOGADO ANA ROSA DE BRITO
MEDEIROS(OAB: 20488/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
TRIBUNAL REGIONAL DO
TRABALHO DA 13 REGIAO
Intimado(s)/Citado(s):
- MARIA DE LOURDES FARIAS OLIVEIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 1603e29
proferida nos autos.
DECISÃO DE HOMOLOGAÇÃO DE ACORDO
1. Através da petição contida no ID. 3662bc0, as partes,
representadas por advogados habilitados com poderes para
conciliar, anunciam a conciliação nos termos ali contidos.
2. Considerando não haver nos termos do acordo circunstâncias
que maculem preceitos de ordem pública, HOMOLOGO O
ACORDO firmado entre as partes para que surta seus efeitos
jurídicos.
3. Fixo multa de 50% em caso de inadimplemento das
obrigações;
4. Contribuições previdenciárias na forma da planilha de ID.
792fa9a, a serem recolhidas no prazo de 30 dias após a quitação do
acordo.
5. Custas pagas (ID. 7f7ce96).
6. Suspenda-se o cumprimento dos mandados expedidos nos autos
(ID's.
64f6936;4c7bf20) e comunique-se com o oficial de justiça
responsável pelas diligências.
7. Remetam-se os autos à 6ª Vara do Trabalho de Campina
Grande, para acompanhamento do acordo.
8. Cumprido, arquivem-se. Descumprido, cite-se.
9. Intimem-se as partes.
JOAO PESSOA/PB, 30 de outubro de 2023.
MARIANA PETIT HORACIO DE BRITO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 206621
3839/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 288
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 30 de Outubro de 2023
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000774-98.2022.5.13.0025
AUTOR FABIANA ALVES MOREIRA DE
BARROS
ADVOGADO RENATO MACIEL DIAS(OAB:
21861/PB)
ADVOGADO BRUNO PEREIRA ROCHA(OAB:
21220/PB)
ADVOGADO RENAN ALLINSON RODRIGUES
COSTA(OAB: 16065/PB)
RÉU CM BAIRRO DOS ESTADOS
EMPREENDIMENTOS
EDUCACIONAIS LTDA
ADVOGADO LUCIANA MEIRA LINS
MIRANDA(OAB: 21040/PB)
ADVOGADO ODÉSIO DE SOUZA MEDEIROS
FILHO(OAB: 14972/PB)
RÉU CM OCEANIA EMPREENDIMENTOS
EDUCACIONAIS LTDA
ADVOGADO LUCIANA MEIRA LINS
MIRANDA(OAB: 21040/PB)
ADVOGADO ODÉSIO DE SOUZA MEDEIROS
FILHO(OAB: 14972/PB)
RÉU CMB BANCARIOS
EMPREENDEMENTOS
EDUCACIONAIS LTDA
ADVOGADO LUCIANA MEIRA LINS
MIRANDA(OAB: 21040/PB)
ADVOGADO ODÉSIO DE SOUZA MEDEIROS
FILHO(OAB: 14972/PB)
RÉU SISTEMA DE ENSINO
FUNDAMENTAL E MEDIO LTDA - ME
ADVOGADO LUCIANA MEIRA LINS
MIRANDA(OAB: 21040/PB)
ADVOGADO ODÉSIO DE SOUZA MEDEIROS
FILHO(OAB: 14972/PB)
RÉU CMB EMPREENDIMENTOS
EDUCACIONAIS LTDA
ADVOGADO LUCIANA MEIRA LINS
MIRANDA(OAB: 21040/PB)
ADVOGADO ODÉSIO DE SOUZA MEDEIROS
FILHO(OAB: 14972/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- CM BAIRRO DOS ESTADOS EMPREENDIMENTOS
EDUCACIONAIS LTDA
- CM OCEANIA EMPREENDIMENTOS EDUCACIONAIS LTDA
- CMB BANCARIOS EMPREENDEMENTOS EDUCACIONAIS
LTDA
- CMB EMPREENDIMENTOS EDUCACIONAIS LTDA
- SISTEMA DE ENSINO FUNDAMENTAL E MEDIO LTDA - ME
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 22f19e2
proferida nos autos.
DESPACHO
Ante o teor da manifestação da parte exequente (ID.47dd0ae ), à
hasta pública.
Proceda-se ao necessário registro no BNDT (com garantia do
débito).
JOAO PESSOA/PB, 30 de outubro de 2023.
MARIANA PETIT HORACIO DE BRITO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000774-98.2022.5.13.0025
AUTOR FABIANA ALVES MOREIRA DE
BARROS
ADVOGADO RENATO MACIEL DIAS(OAB:
21861/PB)
ADVOGADO BRUNO PEREIRA ROCHA(OAB:
21220/PB)
ADVOGADO RENAN ALLINSON RODRIGUES
COSTA(OAB: 16065/PB)
RÉU CM BAIRRO DOS ESTADOS
EMPREENDIMENTOS
EDUCACIONAIS LTDA
ADVOGADO LUCIANA MEIRA LINS
MIRANDA(OAB: 21040/PB)
ADVOGADO ODÉSIO DE SOUZA MEDEIROS
FILHO(OAB: 14972/PB)
RÉU CM OCEANIA EMPREENDIMENTOS
EDUCACIONAIS LTDA
ADVOGADO LUCIANA MEIRA LINS
MIRANDA(OAB: 21040/PB)
ADVOGADO ODÉSIO DE SOUZA MEDEIROS
FILHO(OAB: 14972/PB)
RÉU CMB BANCARIOS
EMPREENDEMENTOS
EDUCACIONAIS LTDA
ADVOGADO LUCIANA MEIRA LINS
MIRANDA(OAB: 21040/PB)
ADVOGADO ODÉSIO DE SOUZA MEDEIROS
FILHO(OAB: 14972/PB)
RÉU SISTEMA DE ENSINO
FUNDAMENTAL E MEDIO LTDA - ME
ADVOGADO LUCIANA MEIRA LINS
MIRANDA(OAB: 21040/PB)
ADVOGADO ODÉSIO DE SOUZA MEDEIROS
FILHO(OAB: 14972/PB)
RÉU CMB EMPREENDIMENTOS
EDUCACIONAIS LTDA
ADVOGADO LUCIANA MEIRA LINS
MIRANDA(OAB: 21040/PB)
ADVOGADO ODÉSIO DE SOUZA MEDEIROS
FILHO(OAB: 14972/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- FABIANA ALVES MOREIRA DE BARROS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 22f19e2
proferida nos autos.
DESPACHO
Ante o teor da manifestação da parte exequente (ID.47dd0ae ), à
hasta pública.
Proceda-se ao necessário registro no BNDT (com garantia do
débito).
Código para aferir autenticidade deste caderno: 206621
3839/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 289
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 30 de Outubro de 2023
JOAO PESSOA/PB, 30 de outubro de 2023.
MARIANA PETIT HORACIO DE BRITO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000313-47.2017.5.13.0011
AUTOR MARCELO FRAGOSO DE OLIVEIRA
ADVOGADO ROBERTO PESSOA PEIXOTO DE
VASCONCELLOS(OAB: 12378/PB)
RÉU JOHANNES MARIA FOKKELMAN
ADVOGADO GABRIEL BARBOSA DE FARIAS
NETO(OAB: 14061/PB)
RÉU FREDERICA FLAVIA MARIA
FOKKELMAN
ADVOGADO GABRIEL BARBOSA DE FARIAS
NETO(OAB: 14061/PB)
RÉU REBECCA FOKKELMAN ESPIRITO
SANTO
RÉU LUIZ CLAUDIO FOKKELMAN
ADVOGADO GABRIEL BARBOSA DE FARIAS
NETO(OAB: 14061/PB)
ADVOGADO VINICIUS BARROS DE
VASCONCELOS(OAB: 32570/PE)
RÉU FC ENGENHARIA LTDA - ME
ADVOGADO DJAN HENRIQUE MENDONCA DO
NASCIMENTO(OAB: 5219/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
UNIÃO FEDERAL (PGFN)
TERCEIRO
INTERESSADO
JOAO PESSOA CART DO 6 OF REG
DE IMOVEIS DA ZONA NORTE
Intimado(s)/Citado(s):
- MARCELO FRAGOSO DE OLIVEIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 3f4f344
proferido nos autos.
DESPACHO
Com relação ao pedido de habilitação formulado na petição de
ID.3637886, o advogado GABRIEL BARBOSA DE FARIAS NETO
OAB/PB 14.061 já encontra-se cadastrado no processo. Nada a
deferir, portanto.
Exclua-se o advogado VINÍCIUS BARROS DE VASCONCELOS,
OAB/PB Nº 32.570 dos registros do processo conforme
determinação contida no despacho de ID. d6c7894.
Após, considerando que as pretensões formuladas na petição de ID.
26e52ec, dentre elas, nulidade de citação do sócio JOHANNES
MARIA FOKKELMAN já falecido, cuja certidão de óbito foi anexada
aos autos no ID. 9b1e143, devolvam-se os autos à Vara de Origem,
para apreciação e adoção das medidas que entender cabíveis.
Por fim, suspenda-se, por ora, a ordem judicial contida no
despacho de ID. 7fb3925.
JOAO PESSOA/PB, 30 de outubro de 2023.
MARIANA PETIT HORACIO DE BRITO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000313-47.2017.5.13.0011
AUTOR MARCELO FRAGOSO DE OLIVEIRA
ADVOGADO ROBERTO PESSOA PEIXOTO DE
VASCONCELLOS(OAB: 12378/PB)
RÉU JOHANNES MARIA FOKKELMAN
ADVOGADO GABRIEL BARBOSA DE FARIAS
NETO(OAB: 14061/PB)
RÉU FREDERICA FLAVIA MARIA
FOKKELMAN
ADVOGADO GABRIEL BARBOSA DE FARIAS
NETO(OAB: 14061/PB)
RÉU REBECCA FOKKELMAN ESPIRITO
SANTO
RÉU LUIZ CLAUDIO FOKKELMAN
ADVOGADO GABRIEL BARBOSA DE FARIAS
NETO(OAB: 14061/PB)
ADVOGADO VINICIUS BARROS DE
VASCONCELOS(OAB: 32570/PE)
RÉU FC ENGENHARIA LTDA - ME
ADVOGADO DJAN HENRIQUE MENDONCA DO
NASCIMENTO(OAB: 5219/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
UNIÃO FEDERAL (PGFN)
TERCEIRO
INTERESSADO
JOAO PESSOA CART DO 6 OF REG
DE IMOVEIS DA ZONA NORTE
Intimado(s)/Citado(s):
- FC ENGENHARIA LTDA - ME
- FREDERICA FLAVIA MARIA FOKKELMAN
- JOHANNES MARIA FOKKELMAN
- LUIZ CLAUDIO FOKKELMAN
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 3f4f344
proferido nos autos.
DESPACHO
Com relação ao pedido de habilitação formulado na petição de
ID.3637886, o advogado GABRIEL BARBOSA DE FARIAS NETO
OAB/PB 14.061 já encontra-se cadastrado no processo. Nada a
deferir, portanto.
Exclua-se o advogado VINÍCIUS BARROS DE VASCONCELOS,
OAB/PB Nº 32.570 dos registros do processo conforme
determinação contida no despacho de ID. d6c7894.
Após, considerando que as pretensões formuladas na petição de ID.
26e52ec, dentre elas, nulidade de citação do sócio JOHANNES
MARIA FOKKELMAN já falecido, cuja certidão de óbito foi anexada
aos autos no ID. 9b1e143, devolvam-se os autos à Vara de Origem,
para apreciação e adoção das medidas que entender cabíveis.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 206621
3839/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 290
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 30 de Outubro de 2023
Por fim, suspenda-se, por ora, a ordem judicial contida no
despacho de ID. 7fb3925.
JOAO PESSOA/PB, 30 de outubro de 2023.
MARIANA PETIT HORACIO DE BRITO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000731-40.2017.5.13.0025
AUTOR ADRIANO JUSTINO DA SILVA
ADVOGADO IGOR FELIPE PEREIRA DOS
SANTOS(OAB: 17268/PB)
RÉU DARIO AMANCIO CARREIRO
JUNIOR
ADVOGADO GIULIANO DIAS DA SILVA(OAB:
71954/MG)
RÉU ESTER CAETANO PACHECO
ADVOGADO SAULO OTTONE DA SILVA(OAB:
104978/MG)
RÉU WILMAR HENRIQUE CARREIRO
ADVOGADO GIULIANO DIAS DA SILVA(OAB:
71954/MG)
RÉU EMERSON ALENCAR PACHECO
ADVOGADO SAULO OTTONE DA SILVA(OAB:
104978/MG)
RÉU EME INVESTIMENTOS E
PARTICIPACOES LTDA
ADVOGADO SAULO OTTONE DA SILVA(OAB:
104978/MG)
RÉU MARILDA CAETANO DE SOUZA
PACHECO
ADVOGADO SAULO OTTONE DA SILVA(OAB:
104978/MG)
RÉU BRASIL HORIZONTE ANDAIMES
LTDA
ADVOGADO GIULIANO DIAS DA SILVA(OAB:
71954/MG)
ADVOGADO THAIS LUIZA DE OLIVEIRA(OAB:
168998/MG)
RÉU EME EMPREENDIMENTOS E
PARTICIPACOES LTDA
ADVOGADO SAULO OTTONE DA SILVA(OAB:
104978/MG)
TERCEIRO
INTERESSADO
JAQUELINE RUFO
ADVOGADO ROGERIO GERALDO DE
CARVALHO(OAB: 56531/MG)
TERCEIRO
INTERESSADO
MUNICIPIO DE SETE LAGOAS
TERCEIRO
INTERESSADO
HARLEY LUCIO RODRIGO
PACHECO
ADVOGADO ROGERIO GERALDO DE
CARVALHO(OAB: 56531/MG)
TERCEIRO
INTERESSADO
MUNICIPIO DE BELO HORIZONTE
Intimado(s)/Citado(s):
- BRASIL HORIZONTE ANDAIMES LTDA
- DARIO AMANCIO CARREIRO JUNIOR
- EME EMPREENDIMENTOS E PARTICIPACOES LTDA
- EME INVESTIMENTOS E PARTICIPACOES LTDA
- EMERSON ALENCAR PACHECO
- ESTER CAETANO PACHECO
- MARILDA CAETANO DE SOUZA PACHECO
- WILMAR HENRIQUE CARREIRO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 10ba3ab
proferido nos autos.
DESPACHO
Diante do interesse da parte exequente em conciliar (id.36351bd),
intimem-se as partes executadas para se manifestarem no prazo de
1 (um) dia.
Após, voltem-me conclusos.
JOAO PESSOA/PB, 30 de outubro de 2023.
LARISSA LEONIA BEZERRA DE ANDRADE ALBUQUERQUE
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000731-40.2017.5.13.0025
AUTOR ADRIANO JUSTINO DA SILVA
ADVOGADO IGOR FELIPE PEREIRA DOS
SANTOS(OAB: 17268/PB)
RÉU DARIO AMANCIO CARREIRO
JUNIOR
ADVOGADO GIULIANO DIAS DA SILVA(OAB:
71954/MG)
RÉU ESTER CAETANO PACHECO
ADVOGADO SAULO OTTONE DA SILVA(OAB:
104978/MG)
RÉU WILMAR HENRIQUE CARREIRO
ADVOGADO GIULIANO DIAS DA SILVA(OAB:
71954/MG)
RÉU EMERSON ALENCAR PACHECO
ADVOGADO SAULO OTTONE DA SILVA(OAB:
104978/MG)
RÉU EME INVESTIMENTOS E
PARTICIPACOES LTDA
ADVOGADO SAULO OTTONE DA SILVA(OAB:
104978/MG)
RÉU MARILDA CAETANO DE SOUZA
PACHECO
ADVOGADO SAULO OTTONE DA SILVA(OAB:
104978/MG)
RÉU BRASIL HORIZONTE ANDAIMES
LTDA
ADVOGADO GIULIANO DIAS DA SILVA(OAB:
71954/MG)
ADVOGADO THAIS LUIZA DE OLIVEIRA(OAB:
168998/MG)
RÉU EME EMPREENDIMENTOS E
PARTICIPACOES LTDA
ADVOGADO SAULO OTTONE DA SILVA(OAB:
104978/MG)
TERCEIRO
INTERESSADO
JAQUELINE RUFO
ADVOGADO ROGERIO GERALDO DE
CARVALHO(OAB: 56531/MG)
TERCEIRO
INTERESSADO
MUNICIPIO DE SETE LAGOAS
TERCEIRO
INTERESSADO
HARLEY LUCIO RODRIGO
PACHECO
ADVOGADO ROGERIO GERALDO DE
CARVALHO(OAB: 56531/MG)
TERCEIRO
INTERESSADO
MUNICIPIO DE BELO HORIZONTE
Código para aferir autenticidade deste caderno: 206621
3839/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 291
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 30 de Outubro de 2023
Intimado(s)/Citado(s):
- ADRIANO JUSTINO DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 10ba3ab
proferido nos autos.
DESPACHO
Diante do interesse da parte exequente em conciliar (id.36351bd),
intimem-se as partes executadas para se manifestarem no prazo de
1 (um) dia.
Após, voltem-me conclusos.
JOAO PESSOA/PB, 30 de outubro de 2023.
LARISSA LEONIA BEZERRA DE ANDRADE ALBUQUERQUE
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000621-95.2017.5.13.0007
AUTOR UNIÃO FEDERAL (PGF)
ADVOGADO TARCISIO ALVES FIRMINO
FILHO(OAB: 15726/PB)
ADVOGADO NEWTON SALUSTIO DE ALMEIDA
JUNIOR(OAB: 20059/PB)
ADVOGADO DANIELE DE SOUSA
RODRIGUES(OAB: 15771/PB)
ADVOGADO ANTONIO CARLOS DE ARAUJO
CRUZ(OAB: 22170/PB)
ADVOGADO RENATO GALDINO DA SILVA(OAB:
2682/PB)
ADVOGADO RENAN SOARES DE FARIAS(OAB:
16436/PB)
ADVOGADO MARLOS SA DANTAS
WANDERLEY(OAB: 13892/PB)
ADVOGADO DANIELE DANTAS LOPES(OAB:
17911/PB)
ADVOGADO MORGANA RAPOSO PEREIRA(OAB:
13648/PB)
ADVOGADO KARLOS ALBERTO PIMENTEL
VIDAL(OAB: 19988/PB)
ADVOGADO CELIO GONCALVES VIEIRA(OAB:
12046/PB)
ADVOGADO JOSE OTAVIO DA CUNHA
MONTENEGRO(OAB: 24161/PB)
ADVOGADO ANA CELIA PEREIRA JORDAO(OAB:
17450/PB)
ADVOGADO KAYO CAVALCANTE
MEDEIROS(OAB: 13645/PB)
ADVOGADO GILDEVAN BARBOSA DE
CARVALHO(OAB: 18597/PB)
ADVOGADO ERIC SILVA DE OLIVEIRA(OAB:
16275/PB)
RÉU Atacadao de Estivas e Cereais Rio do
Peixe Ltda (Atacadao Rio do Peixe),
cnpj nº. 09.135.930/0007-12
RÉU MMGA PARTICIPACOES S.A.
RÉU ATACADAO DE ESTIVAS E CEREAIS
RIO DO PEIXE LTDA
ADVOGADO WENDELL NUNES OLIVEIRA(OAB:
17808/PB)
ADVOGADO DERIK JESUS MAIA MENDES
OLIVEIRA(OAB: 36475/PE)
ADVOGADO LAZARO FERREIRA DE MOURA
MARTINS(OAB: 31505/CE)
ADVOGADO PETRUSKA TORRES GRANGEIRO
FERREIRA(OAB: 9614/PB)
ADVOGADO ARMINDO AUGUSTO
ALBUQUERQUE NETO(OAB:
1927/RN)
ADVOGADO KARINA AGLIO AMORIM(OAB:
10779/RN)
ADVOGADO ANA CAROLINA BELEM CORDEIRO
ALVES(OAB: 4076/RN)
ADVOGADO THIAGO HENRIQUE CUSTODIO
ALVES(OAB: 302885/SP)
RÉU ATACADAO CENTRAL
DISTRIBUICAO E VAREJO LTDA
RÉU Gonzaga Indústria Comércio e
Representacao Ltda, CNPJ nº.
40.956.286/0002-89
ADVOGADO FLAUBER JOSE DANTAS DOS
SANTOS CARNEIRO(OAB: 23221/PB)
ADVOGADO ARMINDO AUGUSTO
ALBUQUERQUE NETO(OAB:
1927/RN)
RÉU RIO DO PEIXE HOLDING LTDA
RÉU RIO DO PEIXE ATACAREJO
COMERCIO ATACADISTA E
VAREJISTA DE ALIMENTOS EIRELI
RÉU GONZAGA INDUSTRIA COMERCIO E
REPRESENTACAO LTDA
ADVOGADO DERIK JESUS MAIA MENDES
OLIVEIRA(OAB: 36475/PE)
ADVOGADO FLAUBER JOSE DANTAS DOS
SANTOS CARNEIRO(OAB: 23221/PB)
ADVOGADO MARIO FORMIGA MACIEL
FILHO(OAB: 5339-B/PB)
ADVOGADO ANA RACHEL GUEDES NUNES(OAB:
26798/PB)
ADVOGADO RHAVILA RACHEL GUEDES
ALVES(OAB: 26107/PB)
ADVOGADO ARMINDO AUGUSTO
ALBUQUERQUE NETO(OAB:
1927/RN)
ADVOGADO KARINA AGLIO AMORIM(OAB:
10779/RN)
ADVOGADO ANA CAROLINA BELEM CORDEIRO
ALVES(OAB: 4076/RN)
ADVOGADO THIAGO HENRIQUE CUSTODIO
ALVES(OAB: 302885/SP)
ADVOGADO ANA CECILIA LOPES DE MEDEIROS
ALBUQUERQUE(OAB: 10986/RN)
ADVOGADO ADILIA DANIELLA NOBREGA
FLOR(OAB: 17228/PB)
ADVOGADO CAROLINE GUIMARAES OLIVEIRA
SOARES(OAB: 25734/PB)
ADVOGADO OLIVIA MONIQUE ARAUJO
SERRANO DE MEDEIROS(OAB:
13763/PB)
ADVOGADO JOVINO MACHADO DA NOBREGA
NETO(OAB: 10727/PB)
ADVOGADO HARRISON ALEXANDRE
TARGINO(OAB: 5410/PB)
ADVOGADO LEONARDO ANTONIO CORREIA
LIMA DE CARVALHO(OAB: 14209/PB)
RÉU GONZAGA REVENDA DE VEICULOS,
PECAS E SERVICOS LTDA
ADVOGADO FLAVIANO BATISTA DE
SOUSA(OAB: 14322/PB)
RÉU Atacadao Central Distribuicao e Varejo
Ltda (Atacadao Central), cnpj nº.
15.642.578/0002-08
RÉU SERRA E MAR BUSINESS COMPRA
E VENDA DE IMOVEIS LTDA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 206621
3839/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 292
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 30 de Outubro de 2023
ADVOGADO EMILIANO RAMOS BRANCO
NETO(OAB: 16299/SC)
TERCEIRO
INTERESSADO
BANCO VOLKSWAGEN S.A.
ADVOGADO ARIOSMAR NERIS(OAB: 232751/SP)
TERCEIRO
INTERESSADO
BANCO BRADESCO S.A.
ADVOGADO ARIOSMAR NERIS(OAB: 232751/SP)
TERCEIRO
INTERESSADO
SERRA E MAR BUSINESS COMPRA
E VENDA DE IMOVEIS LTDA
ADVOGADO EMILIANO RAMOS BRANCO
NETO(OAB: 16299/SC)
TERCEIRO
INTERESSADO
THIAGO FREITAS DE OLIVEIRA
ADVOGADO AIRTON FIGUEIREDO DA SILVA
FILHO(OAB: 9715/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
ALEXSANDRO DE SOUZA SANTOS
ADVOGADO ANTONIO CARLOS DE ARAUJO
CRUZ(OAB: 22170/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
ADVOGADOS DOS CREDORES
HABILITADOS
ADVOGADO GEORGE PETRUCIO MOREIRA
VIEIRA(OAB: 11809/PB)
ADVOGADO DIEGO CABRAL MIRANDA(OAB:
17069/PB)
ADVOGADO LUCAS GOMES DA SILVA(OAB:
23902/PB)
ADVOGADO ERIC SILVA DE OLIVEIRA(OAB:
16275/PB)
ADVOGADO ANA CELIA PEREIRA JORDAO(OAB:
17450/PB)
ADVOGADO JOSE OTAVIO DA CUNHA
MONTENEGRO(OAB: 24161/PB)
ADVOGADO KARLOS ALBERTO PIMENTEL
VIDAL(OAB: 19988/PB)
ADVOGADO MORGANA RAPOSO PEREIRA(OAB:
13648/PB)
ADVOGADO DANIELE DANTAS LOPES(OAB:
17911/PB)
ADVOGADO MARLOS SA DANTAS
WANDERLEY(OAB: 13892/PB)
ADVOGADO RENAN SOARES DE FARIAS(OAB:
16436/PB)
ADVOGADO RENATO GALDINO DA SILVA(OAB:
2682/PB)
ADVOGADO DANIELE DE SOUSA
RODRIGUES(OAB: 15771/PB)
ADVOGADO NEWTON SALUSTIO DE ALMEIDA
JUNIOR(OAB: 20059/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
PROCTER & GAMBLE INDUSTRIAL E
COMERCIAL LTDA
ADVOGADO PAULO EDUARDO MACHADO
OLIVEIRA DE BARCELLOS(OAB:
79416/SP)
TERCEIRO
INTERESSADO
ALINE MALU CORDEIRO
ADVOGADO ANA ISABEL SILVA DE PAIVA(OAB:
14185/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
SIFRA S/A
ADVOGADO MARIO FORMIGA MACIEL
FILHO(OAB: 5339-B/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
LUCIANO LIMA ALVES
ADVOGADO ANA ISABEL SILVA DE PAIVA(OAB:
14185/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
CICERO FERNANDO DE OLIVEIRA
DA SILVA
ADVOGADO ALESSANDRA MARIA DE
MEDEIROS(OAB: 22304/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
ISRAEL SOARES
ADVOGADO NAJH YUSUF SALEH AHMAD(OAB:
42470/DF)
TERCEIRO
INTERESSADO
MARLOS MIRANDA RAMOS
ADVOGADO ANA ISABEL SILVA DE PAIVA(OAB:
14185/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
LEANDRO LENON RAMOS DE
ARAUJO
ADVOGADO ANA ISABEL SILVA DE PAIVA(OAB:
14185/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
AILTON GOMES DE ARAUJO
ADVOGADO ANA ISABEL SILVA DE PAIVA(OAB:
14185/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
TI TI TI HOTEIS LTDA
ADVOGADO LUCAS FERNANDES FRANCA DE
TORRES(OAB: 11478/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
RENE GRONINGER CAVRIANI
ADVOGADO VIVIANE DE ANDRADE DIAS DA
COSTA(OAB: 13208/SC)
TERCEIRO
INTERESSADO
JERONIMO CLEMENTINO DE
SOUSA
ADVOGADO GILDEVAN BARBOSA DE
CARVALHO(OAB: 18597/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
FRANCO DOS SANTOS SILVA
ADVOGADO ENNIO ALVES DE SOUSA(OAB:
23187/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
LUCIANO GOMES MIRANDA
ADVOGADO JEFFERSON DA SILVA
VASCONCELOS(OAB: 25018/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
FRANCINALDO DA SILVA
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
RONALDO CAVALCANTE ALVES
ADVOGADO PAULA ROBERTA LEMOS QUEIROZ
CAPPELLETTI(OAB: 23903/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ATACADAO DE ESTIVAS E CEREAIS RIO DO PEIXE LTDA
- GONZAGA INDUSTRIA COMERCIO E REPRESENTACAO
LTDA
- GONZAGA REVENDA DE VEICULOS, PECAS E SERVICOS
LTDA
- Gonzaga Indústria Comércio e Representacao Ltda, CNPJ nº.
40.956.286/0002-89
- SERRA E MAR BUSINESS COMPRA E VENDA DE IMOVEIS
LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 5f94095
proferido nos autos.
DESPACHO
Intime-se a parte executada para comprovar o depósito do débito
remanescente referente a parcela vencida em setembro de 2023, no
valor de R$45.000,00 e para comprovar o depósito da parcela
Código para aferir autenticidade deste caderno: 206621
3839/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 293
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 30 de Outubro de 2023
vencida em outubro de 2023 no valor de R$ 150.000,00. Prazo de
10 dias.
Decorrido o prazo, com ou sem manifestação, voltem-me conclusos
para deliberação.
JOAO PESSOA/PB, 30 de outubro de 2023.
LARISSA LEONIA BEZERRA DE ANDRADE ALBUQUERQUE
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000106-30.2017.5.13.0017
AUTOR GLERYSTON CIPRIANO DO
NASCIMENTO
ADVOGADO STEPHANNI FLAVIA CARTAXO
PESSOA ESTRELA(OAB: 19013/PB)
ADVOGADO SUZANNE RAELY OLIVEIRA
SANTOS(OAB: 21212/PB)
RÉU RIBEIRO COMERCIO E SERVICOS
LTDA - ME
ADVOGADO VITAL FERNANDES DANTAS
FILHO(OAB: 13875/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- RIBEIRO COMERCIO E SERVICOS LTDA - ME
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 49d3cce
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
3 – CONCLUSÃO
Pelo acima exposto, resolve esta CENTRAL DE EFETIVIDADE
rejeitar os EMBARGOS À ARREMATAÇÃO opostos por RIBEIRO
COMÉRCIO E SERVIÇOS LTDA - ME nos termos da decisão
supra.
Custas pela parte embargante, no valor de R$ 44,26 (CLT, artigo
789-A, V).
Intimem-se as partes.
MARIANA PETIT HORACIO DE BRITO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000106-30.2017.5.13.0017
AUTOR GLERYSTON CIPRIANO DO
NASCIMENTO
ADVOGADO STEPHANNI FLAVIA CARTAXO
PESSOA ESTRELA(OAB: 19013/PB)
ADVOGADO SUZANNE RAELY OLIVEIRA
SANTOS(OAB: 21212/PB)
RÉU RIBEIRO COMERCIO E SERVICOS
LTDA - ME
ADVOGADO VITAL FERNANDES DANTAS
FILHO(OAB: 13875/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- GLERYSTON CIPRIANO DO NASCIMENTO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 49d3cce
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
3 – CONCLUSÃO
Pelo acima exposto, resolve esta CENTRAL DE EFETIVIDADE
rejeitar os EMBARGOS À ARREMATAÇÃO opostos por RIBEIRO
COMÉRCIO E SERVIÇOS LTDA - ME nos termos da decisão
supra.
Custas pela parte embargante, no valor de R$ 44,26 (CLT, artigo
789-A, V).
Intimem-se as partes.
MARIANA PETIT HORACIO DE BRITO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ExFis-0000370-61.2018.5.13.0001
EXEQUENTE UNIÃO FEDERAL (PGFN)
EXEQUENTE ANTONIO CARLOS DE ALMEIDA
DANTAS
ADVOGADO VALTER ARAUJO FRANCO(OAB:
23223/PB)
ADVOGADO FILIPE RUAN AUGUSTO SANTOS
FERREIRA(OAB: 23475/PB)
ADVOGADO JOSE SELSO BARBOSA(OAB:
228885/SP)
ADVOGADO KAIO CESAR ALVES
CORDEIRO(OAB: 16959/PB)
ADVOGADO EWERTON HENRIQUE JOSE
GUEDES PEREIRA(OAB: 17792/PB)
ADVOGADO RENAIDE DA SILVA DANTAS(OAB:
21928/PB)
ADVOGADO LUCAS EMMANUEL SILVEIRA
CAMELO(OAB: 14049/PB)
ADVOGADO SIMONE DE ALMEIDA SILVA(OAB:
15310/PB)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 206621
3839/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 294
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 30 de Outubro de 2023
ADVOGADO IGOR FELIPE PEREIRA DOS
SANTOS(OAB: 17268/PB)
ADVOGADO JONATHAN DE OLIVEIRA
ALVES(OAB: 22560/PB)
EXECUTADO SEMPRE EDIFICACOES LTDA - ME
ADVOGADO LISANKA ALVES DE SOUSA(OAB:
10662/PB)
EXECUTADO AMW INVESTIMENTOS
IMOBILIARIOS LTDA
EXECUTADO WILSON TRANSPORTES EIRELI -
EPP
ADVOGADO NICOLLAS DE OLIVEIRA ARANHA
SOUTO(OAB: 24471/PB)
EXECUTADO WL TRANSPORTES DE
PASSAGEIROS INTERMUNICIPAIS
LTDA
ADVOGADO LISANKA ALVES DE SOUSA(OAB:
10662/PB)
EXECUTADO T M P - TRANSPORTE
METROPOLITANO EIRELI
ADVOGADO NICOLLAS DE OLIVEIRA ARANHA
SOUTO(OAB: 24471/PB)
ADVOGADO LUCAS EMMANUEL SILVEIRA
CAMELO(OAB: 14049/PB)
ADVOGADO ANDERSON PEREIRA GERIZ(OAB:
28154/PB)
ADVOGADO REBECA SOUSA SILVA(OAB:
26870/PB)
ADVOGADO LISANKA ALVES DE SOUSA(OAB:
10662/PB)
EXECUTADO ADALBERON WILSON GOMES
ADVOGADO NICOLLAS DE OLIVEIRA ARANHA
SOUTO(OAB: 24471/PB)
ADVOGADO REBECA SOUSA SILVA(OAB:
26870/PB)
ADVOGADO LISANKA ALVES DE SOUSA(OAB:
10662/PB)
EXECUTADO ANTONIO WILSON
TERCEIRO
INTERESSADO
BANCO DO BRASIL SA
TERCEIRO
INTERESSADO
JOSE OLAVO CAVALCANTI
RODRIGUES
TERCEIRO
INTERESSADO
BEZERRA COMERCIO DE
COMBUSTIVEIS LTDA
ADVOGADO ROBERTO GERMANO BEZERRA
CAVALCANTI JUNIOR(OAB:
10217/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
J P COMERCIO DE COMBUSTIVEIS
LTDA
ADVOGADO JOAO BRITO DE GOIS FILHO(OAB:
11822/PB)
ADVOGADO BRUNO CAMPOS LIRA(OAB:
16871/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
GERLANE SOARES DE
VASCONCELOS BATISTA
ADVOGADO LUCIANA BARROS GONCALVES
BOTELHO(OAB: 18748/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
AUTO POSTO DE COMBUSTIVEIS
FREEWAY LTDA - ME
ADVOGADO JOAO BRITO DE GOIS FILHO(OAB:
11822/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
Sr. Robson Azevedo Júnior, Gerente
de Relacionamento
TERCEIRO
INTERESSADO
ADALBERON WILSON GOMES
Intimado(s)/Citado(s):
- ADALBERON WILSON GOMES
- SEMPRE EDIFICACOES LTDA - ME
- T M P - TRANSPORTE METROPOLITANO EIRELI
- WILSON TRANSPORTES EIRELI - EPP
- WL TRANSPORTES DE PASSAGEIROS INTERMUNICIPAIS
LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 8737ece
proferido nos autos.
DESPACHO
Diante do crédito depositado nos autos no id. dbff430
(R$80.000,00), solicitem-se às varas de origem os processos
0001488-28.2017.5.13.0027, 0001497-87.2017.5.13.0027, 0158800
-78.2013.5.13.0004, 0000609-70.2016.5.13.0022, 0000281-
28.2016.5.13.0027, 0002193-66.2016.5.13.0025, 0000804-
37.2016.5.13.0028 e 0000525-20.2017.5.13.0027 para fins de
inclusão em pauta para audiência de conciliação na XVIII SEMANA
NACIONAL DE CONCILIAÇÃ, com deságio de 50%, a ser
realizada na sala de audiência da Divisão de Pesquisa Patrimonial,
ficando as partes advertidas que só serão realizadas as tentativas
de conciliação até o exaurimento do valor existente na conta judicial
e disponibilizado para tal fim, devendo a secretaria solicitar a
remessa dos autos à Divisão de Pesquisa Patrimonial.
JOAO PESSOA/PB, 30 de outubro de 2023.
LARISSA LEONIA BEZERRA DE ANDRADE ALBUQUERQUE
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ExFis-0000370-61.2018.5.13.0001
EXEQUENTE UNIÃO FEDERAL (PGFN)
EXEQUENTE ANTONIO CARLOS DE ALMEIDA
DANTAS
ADVOGADO VALTER ARAUJO FRANCO(OAB:
23223/PB)
ADVOGADO FILIPE RUAN AUGUSTO SANTOS
FERREIRA(OAB: 23475/PB)
ADVOGADO JOSE SELSO BARBOSA(OAB:
228885/SP)
ADVOGADO KAIO CESAR ALVES
CORDEIRO(OAB: 16959/PB)
ADVOGADO EWERTON HENRIQUE JOSE
GUEDES PEREIRA(OAB: 17792/PB)
ADVOGADO RENAIDE DA SILVA DANTAS(OAB:
21928/PB)
ADVOGADO LUCAS EMMANUEL SILVEIRA
CAMELO(OAB: 14049/PB)
ADVOGADO SIMONE DE ALMEIDA SILVA(OAB:
15310/PB)
ADVOGADO IGOR FELIPE PEREIRA DOS
SANTOS(OAB: 17268/PB)
ADVOGADO JONATHAN DE OLIVEIRA
ALVES(OAB: 22560/PB)
EXECUTADO SEMPRE EDIFICACOES LTDA - ME
ADVOGADO LISANKA ALVES DE SOUSA(OAB:
10662/PB)
EXECUTADO AMW INVESTIMENTOS
IMOBILIARIOS LTDA
EXECUTADO WILSON TRANSPORTES EIRELI -
EPP
Código para aferir autenticidade deste caderno: 206621
3839/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 295
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 30 de Outubro de 2023
ADVOGADO NICOLLAS DE OLIVEIRA ARANHA
SOUTO(OAB: 24471/PB)
EXECUTADO WL TRANSPORTES DE
PASSAGEIROS INTERMUNICIPAIS
LTDA
ADVOGADO LISANKA ALVES DE SOUSA(OAB:
10662/PB)
EXECUTADO T M P - TRANSPORTE
METROPOLITANO EIRELI
ADVOGADO NICOLLAS DE OLIVEIRA ARANHA
SOUTO(OAB: 24471/PB)
ADVOGADO LUCAS EMMANUEL SILVEIRA
CAMELO(OAB: 14049/PB)
ADVOGADO ANDERSON PEREIRA GERIZ(OAB:
28154/PB)
ADVOGADO REBECA SOUSA SILVA(OAB:
26870/PB)
ADVOGADO LISANKA ALVES DE SOUSA(OAB:
10662/PB)
EXECUTADO ADALBERON WILSON GOMES
ADVOGADO NICOLLAS DE OLIVEIRA ARANHA
SOUTO(OAB: 24471/PB)
ADVOGADO REBECA SOUSA SILVA(OAB:
26870/PB)
ADVOGADO LISANKA ALVES DE SOUSA(OAB:
10662/PB)
EXECUTADO ANTONIO WILSON
TERCEIRO
INTERESSADO
BANCO DO BRASIL SA
TERCEIRO
INTERESSADO
JOSE OLAVO CAVALCANTI
RODRIGUES
TERCEIRO
INTERESSADO
BEZERRA COMERCIO DE
COMBUSTIVEIS LTDA
ADVOGADO ROBERTO GERMANO BEZERRA
CAVALCANTI JUNIOR(OAB:
10217/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
J P COMERCIO DE COMBUSTIVEIS
LTDA
ADVOGADO JOAO BRITO DE GOIS FILHO(OAB:
11822/PB)
ADVOGADO BRUNO CAMPOS LIRA(OAB:
16871/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
GERLANE SOARES DE
VASCONCELOS BATISTA
ADVOGADO LUCIANA BARROS GONCALVES
BOTELHO(OAB: 18748/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
AUTO POSTO DE COMBUSTIVEIS
FREEWAY LTDA - ME
ADVOGADO JOAO BRITO DE GOIS FILHO(OAB:
11822/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
Sr. Robson Azevedo Júnior, Gerente
de Relacionamento
TERCEIRO
INTERESSADO
ADALBERON WILSON GOMES
Intimado(s)/Citado(s):
- ANTONIO CARLOS DE ALMEIDA DANTAS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 8737ece
proferido nos autos.
DESPACHO
Diante do crédito depositado nos autos no id. dbff430
(R$80.000,00), solicitem-se às varas de origem os processos
0001488-28.2017.5.13.0027, 0001497-87.2017.5.13.0027, 0158800
-78.2013.5.13.0004, 0000609-70.2016.5.13.0022, 0000281-
28.2016.5.13.0027, 0002193-66.2016.5.13.0025, 0000804-
37.2016.5.13.0028 e 0000525-20.2017.5.13.0027 para fins de
inclusão em pauta para audiência de conciliação na XVIII SEMANA
NACIONAL DE CONCILIAÇÃ, com deságio de 50%, a ser
realizada na sala de audiência da Divisão de Pesquisa Patrimonial,
ficando as partes advertidas que só serão realizadas as tentativas
de conciliação até o exaurimento do valor existente na conta judicial
e disponibilizado para tal fim, devendo a secretaria solicitar a
remessa dos autos à Divisão de Pesquisa Patrimonial.
JOAO PESSOA/PB, 30 de outubro de 2023.
LARISSA LEONIA BEZERRA DE ANDRADE ALBUQUERQUE
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0001100-65.2016.5.13.0026
AUTOR IVANILDA NASCIMENTO DOS
SANTOS
ADVOGADO CLECIO SOUZA DO ESPIRITO
SANTO(OAB: 14463/PB)
RÉU RENATO GOMES DE CARVALHO
ADVOGADO RAIMUNDO DE OLIVEIRA
ALMEIDA(OAB: 3909/PB)
ARREMATANTE INACIO B DE M NETO ENGENHARIA
LTDA
PERITO CHRISTIANO RAMOS BARBOSA DE
PAULO
Intimado(s)/Citado(s):
- IVANILDA NASCIMENTO DOS SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 807ae9c
proferido nos autos.
DESPACHO
Considerando os termos da certidão do Oficial de Justiça
Id.083100b, intime-se o arrematante para que indique contato para
cumprimento do mandado de imissão de posse, no prazo de 5 dias.
JOAO PESSOA/PB, 30 de outubro de 2023.
MARIANA PETIT HORACIO DE BRITO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0001100-65.2016.5.13.0026
AUTOR IVANILDA NASCIMENTO DOS
SANTOS
Código para aferir autenticidade deste caderno: 206621
3839/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 296
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 30 de Outubro de 2023
ADVOGADO CLECIO SOUZA DO ESPIRITO
SANTO(OAB: 14463/PB)
RÉU RENATO GOMES DE CARVALHO
ADVOGADO RAIMUNDO DE OLIVEIRA
ALMEIDA(OAB: 3909/PB)
ARREMATANTE INACIO B DE M NETO ENGENHARIA
LTDA
PERITO CHRISTIANO RAMOS BARBOSA DE
PAULO
Intimado(s)/Citado(s):
- RENATO GOMES DE CARVALHO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 807ae9c
proferido nos autos.
DESPACHO
Considerando os termos da certidão do Oficial de Justiça
Id.083100b, intime-se o arrematante para que indique contato para
cumprimento do mandado de imissão de posse, no prazo de 5 dias.
JOAO PESSOA/PB, 30 de outubro de 2023.
MARIANA PETIT HORACIO DE BRITO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000755-80.2022.5.13.0029
AUTOR CINTHIA SUELLEM RIBEIRO
MARQUES
ADVOGADO HELIANE GOMES BRITO(OAB:
27200/PB)
RÉU CM BAIRRO DOS ESTADOS
EMPREENDIMENTOS
EDUCACIONAIS LTDA
ADVOGADO LUCIANA MEIRA LINS
MIRANDA(OAB: 21040/PB)
ADVOGADO ODÉSIO DE SOUZA MEDEIROS
FILHO(OAB: 14972/PB)
RÉU CMB BANCARIOS
EMPREENDEMENTOS
EDUCACIONAIS LTDA
ADVOGADO LUCIANA MEIRA LINS
MIRANDA(OAB: 21040/PB)
ADVOGADO ODÉSIO DE SOUZA MEDEIROS
FILHO(OAB: 14972/PB)
RÉU SISTEMA EDUCACIONAL GENIUS
LTDA - ME
ADVOGADO LUCIANA MEIRA LINS
MIRANDA(OAB: 21040/PB)
ADVOGADO ODÉSIO DE SOUZA MEDEIROS
FILHO(OAB: 14972/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- CM BAIRRO DOS ESTADOS EMPREENDIMENTOS
EDUCACIONAIS LTDA
- CMB BANCARIOS EMPREENDEMENTOS EDUCACIONAIS
LTDA
- SISTEMA EDUCACIONAL GENIUS LTDA - ME
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID afe0e8e
proferido nos autos.
DESPACHO
Concedo prazo de 5 dias para que a exequente se manifeste sobre
os embargos.
Após, conclusos para julgamento.
JOAO PESSOA/PB, 30 de outubro de 2023.
MARIANA PETIT HORACIO DE BRITO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000755-80.2022.5.13.0029
AUTOR CINTHIA SUELLEM RIBEIRO
MARQUES
ADVOGADO HELIANE GOMES BRITO(OAB:
27200/PB)
RÉU CM BAIRRO DOS ESTADOS
EMPREENDIMENTOS
EDUCACIONAIS LTDA
ADVOGADO LUCIANA MEIRA LINS
MIRANDA(OAB: 21040/PB)
ADVOGADO ODÉSIO DE SOUZA MEDEIROS
FILHO(OAB: 14972/PB)
RÉU CMB BANCARIOS
EMPREENDEMENTOS
EDUCACIONAIS LTDA
ADVOGADO LUCIANA MEIRA LINS
MIRANDA(OAB: 21040/PB)
ADVOGADO ODÉSIO DE SOUZA MEDEIROS
FILHO(OAB: 14972/PB)
RÉU SISTEMA EDUCACIONAL GENIUS
LTDA - ME
ADVOGADO LUCIANA MEIRA LINS
MIRANDA(OAB: 21040/PB)
ADVOGADO ODÉSIO DE SOUZA MEDEIROS
FILHO(OAB: 14972/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- CINTHIA SUELLEM RIBEIRO MARQUES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID afe0e8e
proferido nos autos.
DESPACHO
Concedo prazo de 5 dias para que a exequente se manifeste sobre
Código para aferir autenticidade deste caderno: 206621
3839/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 297
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 30 de Outubro de 2023
os embargos.
Após, conclusos para julgamento.
JOAO PESSOA/PB, 30 de outubro de 2023.
MARIANA PETIT HORACIO DE BRITO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº CartPrecCiv-0001007-94.2019.5.13.0027
AUTOR AILTON TEODOZIO DA SILVA
ADVOGADO LUIZ ANTONIO DE ALBUQUERQUE
RABELO(OAB: 30759/PE)
RÉU USINA CRUANGI S/A - EM
RECUPERACAO JUDICIAL
ADVOGADO RENATO ALMEIDA MELQUIADES DE
ARAUJO(OAB: 23155/PE)
ADVOGADO ALEXANDRE JOSE DA TRINDADE
MEIRA HENRIQUES(OAB: 17472/PE)
RÉU USINA MARAVILHAS S.A.
ADVOGADO RENATO ALMEIDA MELQUIADES DE
ARAUJO(OAB: 23155/PE)
ADVOGADO ALEXANDRE JOSE DA TRINDADE
MEIRA HENRIQUES(OAB: 17472/PE)
RÉU CARTORIO DE REGISTRO DE
IMOVEIS E TABELIONATO
Intimado(s)/Citado(s):
- AILTON TEODOZIO DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 5d12285
proferido nos autos.
DESPACHO
Os presentes autos foram devolvidos ao juízo deprecante para
análise da viabilidade da penhora, conforme termos exarados no
despacho de ID. af23c8b (ID. d90fcae).
Entretanto, em 20/09/2023 os autos retornaram a esta Central com
determinação para o reenvio do bem penhorado à hasta pública (ID.
43203b8), sem essa definição, todavia, com cópia do acordo
firmado entre o Município de Caaporã e a executada Usina
Maravilha (ID. 5730ea2).
Em contrapartida, a parte exequente peticiona aos autos (ID.
3388272) noticiando a homologação judicial da transação acima
referida nos autos da ação de desapropriação movida pelo
Município de Caaporã em face da executada Usina Maravilha (proc.
nº 1877-64.2013.8.15.0021) em 05/09/2023 e junta cópia da
sentença respectiva na qual a edilidade pública desiste da
parcialmente da desapropriação, com exceção do lote “F”, com 30
hectares. (ID. e87754f).
Como se trata de carta precatória, encaminho o feito à Vara de
origem para que se manifeste sobre o pedido de ID #id:beb3c55.
JOAO PESSOA/PB, 30 de outubro de 2023.
MARIANA PETIT HORACIO DE BRITO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº CartPrecCiv-0001007-94.2019.5.13.0027
AUTOR AILTON TEODOZIO DA SILVA
ADVOGADO LUIZ ANTONIO DE ALBUQUERQUE
RABELO(OAB: 30759/PE)
RÉU USINA CRUANGI S/A - EM
RECUPERACAO JUDICIAL
ADVOGADO RENATO ALMEIDA MELQUIADES DE
ARAUJO(OAB: 23155/PE)
ADVOGADO ALEXANDRE JOSE DA TRINDADE
MEIRA HENRIQUES(OAB: 17472/PE)
RÉU USINA MARAVILHAS S.A.
ADVOGADO RENATO ALMEIDA MELQUIADES DE
ARAUJO(OAB: 23155/PE)
ADVOGADO ALEXANDRE JOSE DA TRINDADE
MEIRA HENRIQUES(OAB: 17472/PE)
RÉU CARTORIO DE REGISTRO DE
IMOVEIS E TABELIONATO
Intimado(s)/Citado(s):
- USINA CRUANGI S/A - EM RECUPERACAO JUDICIAL
- USINA MARAVILHAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 5d12285
proferido nos autos.
DESPACHO
Os presentes autos foram devolvidos ao juízo deprecante para
análise da viabilidade da penhora, conforme termos exarados no
despacho de ID. af23c8b (ID. d90fcae).
Entretanto, em 20/09/2023 os autos retornaram a esta Central com
determinação para o reenvio do bem penhorado à hasta pública (ID.
43203b8), sem essa definição, todavia, com cópia do acordo
firmado entre o Município de Caaporã e a executada Usina
Maravilha (ID. 5730ea2).
Em contrapartida, a parte exequente peticiona aos autos (ID.
3388272) noticiando a homologação judicial da transação acima
referida nos autos da ação de desapropriação movida pelo
Município de Caaporã em face da executada Usina Maravilha (proc.
nº 1877-64.2013.8.15.0021) em 05/09/2023 e junta cópia da
sentença respectiva na qual a edilidade pública desiste da
parcialmente da desapropriação, com exceção do lote “F”, com 30
hectares. (ID. e87754f).
Como se trata de carta precatória, encaminho o feito à Vara de
Código para aferir autenticidade deste caderno: 206621
3839/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 298
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 30 de Outubro de 2023
origem para que se manifeste sobre o pedido de ID #id:beb3c55.
JOAO PESSOA/PB, 30 de outubro de 2023.
MARIANA PETIT HORACIO DE BRITO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000173-77.2022.5.13.0030
AUTOR GIRLENE PEREIRA MARTINS
ADVOGADO JOSE ROFRANTS LOPES CASIMIRO
JUNIOR(OAB: 27074/PB)
RÉU LYEV JOSE DE ARAUJO GOMES
ADVOGADO ALBANI AZEVEDO(OAB: 17855/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- GIRLENE PEREIRA MARTINS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID dd660bc
proferido nos autos.
DESPACHO
Infrutífera a diligência (ID. 1fe3a74) relacionada ao mandado de
penhora expedido nos autos (ID.6db866a), com manifestação da
parte exequente (ID. 5638c55), devolvam-se os autos à Vara de
Origem, conforme determinação contida no despacho de ID.
74f30d1.
JOAO PESSOA/PB, 30 de outubro de 2023.
MARIANA PETIT HORACIO DE BRITO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000173-77.2022.5.13.0030
AUTOR GIRLENE PEREIRA MARTINS
ADVOGADO JOSE ROFRANTS LOPES CASIMIRO
JUNIOR(OAB: 27074/PB)
RÉU LYEV JOSE DE ARAUJO GOMES
ADVOGADO ALBANI AZEVEDO(OAB: 17855/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- LYEV JOSE DE ARAUJO GOMES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID dd660bc
proferido nos autos.
DESPACHO
Infrutífera a diligência (ID. 1fe3a74) relacionada ao mandado de
penhora expedido nos autos (ID.6db866a), com manifestação da
parte exequente (ID. 5638c55), devolvam-se os autos à Vara de
Origem, conforme determinação contida no despacho de ID.
74f30d1.
JOAO PESSOA/PB, 30 de outubro de 2023.
MARIANA PETIT HORACIO DE BRITO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000358-70.2021.5.13.0024
AUTOR BARBARA ALINE CASSEMIRO
MUNIZ
ADVOGADO YASMIM MOURA SILVA(OAB:
30214/PB)
ADVOGADO NATHAN BEZERRA
WANDERLEY(OAB: 21058/PB)
RÉU MANOEL GOMES DE SOUZA
60296933449
ADVOGADO ERIC SILVA DE OLIVEIRA(OAB:
16275/PB)
RÉU MANOEL GOMES DE SOUZA
JUNIOR 10754066410
RÉU MANOEL GOMES DE SOUZA
JUNIOR
RÉU MANOEL GOMES DE SOUZA
ADVOGADO ERIC SILVA DE OLIVEIRA(OAB:
16275/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- BARBARA ALINE CASSEMIRO MUNIZ
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 6d740a6
proferido nos autos.
DESPACHO
Observa-se que as temáticas veiculadas na petição acostada aos
autos (ID. d83ac92: apreensão de CNH dentre outras) exorbitam as
atribuições desta Central Regional de Efetividade (Regulamento
Geral e Consolidação dos Provimentos do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região).
Isso posto, encaminhem-se os autos à 5ª Vara do Trabalho de
Campina Grande para apreciação.
JOAO PESSOA/PB, 30 de outubro de 2023.
MARIANA PETIT HORACIO DE BRITO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000358-70.2021.5.13.0024
AUTOR BARBARA ALINE CASSEMIRO
MUNIZ
Código para aferir autenticidade deste caderno: 206621
3839/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 299
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 30 de Outubro de 2023
ADVOGADO YASMIM MOURA SILVA(OAB:
30214/PB)
ADVOGADO NATHAN BEZERRA
WANDERLEY(OAB: 21058/PB)
RÉU MANOEL GOMES DE SOUZA
60296933449
ADVOGADO ERIC SILVA DE OLIVEIRA(OAB:
16275/PB)
RÉU MANOEL GOMES DE SOUZA
JUNIOR 10754066410
RÉU MANOEL GOMES DE SOUZA
JUNIOR
RÉU MANOEL GOMES DE SOUZA
ADVOGADO ERIC SILVA DE OLIVEIRA(OAB:
16275/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- MANOEL GOMES DE SOUZA
- MANOEL GOMES DE SOUZA 60296933449
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 6d740a6
proferido nos autos.
DESPACHO
Observa-se que as temáticas veiculadas na petição acostada aos
autos (ID. d83ac92: apreensão de CNH dentre outras) exorbitam as
atribuições desta Central Regional de Efetividade (Regulamento
Geral e Consolidação dos Provimentos do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região).
Isso posto, encaminhem-se os autos à 5ª Vara do Trabalho de
Campina Grande para apreciação.
JOAO PESSOA/PB, 30 de outubro de 2023.
MARIANA PETIT HORACIO DE BRITO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000290-88.2018.5.13.0004
AUTOR ILMA ALVES
ADVOGADO VITORIA SANTOS DE ARAUJO(OAB:
21931/PB)
RÉU WALLACE SILVA VIANA
ADVOGADO GUSTAVO LIMA NETO(OAB:
10977/PB)
RÉU MARIA DAS GRACAS AGUIAR
ALVES
RÉU BEM ESTAR CUIDADORES
ATENDIMENTO HOSPITALAR LTDA -
ME
Intimado(s)/Citado(s):
- ILMA ALVES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 3dcb6e4
proferido nos autos.
DESPACHO
Tendo em vista certidões do oficial de justiça anexada aos autos
ID.28ec548/c86366e, intime-se o exequente para se manifestar no
prazo de 5 (cinco) dias, caso queira.
Em caso de silêncio, encaminhem-se os autos à 4ª Vara do
Trabalho de João Pessoa, para as providências cabíveis.
JOAO PESSOA/PB, 30 de outubro de 2023.
MARIANA PETIT HORACIO DE BRITO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000334-87.2016.5.13.0001
AUTOR RAFAELA VICENTE DE OLIVEIRA
ADVOGADO JULIO CESAR DA SILVA
BATISTA(OAB: 14716/PB)
ADVOGADO LINCOLIN DE OLIVEIRA
FARIAS(OAB: 15220/PB)
ADVOGADO WESLLEY GLAUDSON RODRIGUES
BARBOSA(OAB: 19051/PB)
RÉU HELENITA DE LOURDES ARAUJO
DANTAS
ADVOGADO IZAIAS MARQUES FERREIRA(OAB:
6729/PB)
RÉU HELENITA DE LOURDES ARAUJO
DANTAS
ADVOGADO IZAIAS MARQUES FERREIRA(OAB:
6729/PB)
RÉU KERO MASSAS IND. E COM. DE
ALIMENTOS EIRELI - ME
RÉU RAYSSA LUANA RAMALHO DANTAS
ADVOGADO IZAIAS MARQUES FERREIRA(OAB:
6729/PB)
RÉU FLAVIO DA NOBREGA CARVALHO
ADVOGADO RENE FREIRE DOS SANTOS
PESSOA(OAB: 24467/PB)
RÉU RAYSSA LUANA RAMALHO DANTAS
Intimado(s)/Citado(s):
- RAFAELA VICENTE DE OLIVEIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID c873a93
proferido nos autos.
DESPACHO
Tendo em vista certidão do oficial de justiça anexada aos autos
Código para aferir autenticidade deste caderno: 206621
3839/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 300
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 30 de Outubro de 2023
#id:7730537, intime-se o exequente para se manifestar no prazo de
5 (cinco) dias, caso queira.
Em caso de silêncio, encaminhem-se os autos à1ª VARA DO
TRABALHO DE JOÃO PESSOA para as providências cabíveis.
JOAO PESSOA/PB, 30 de outubro de 2023.
MARIANA PETIT HORACIO DE BRITO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000024-62.2023.5.13.0025
AUTOR BRUNA ALVES DA SILVA
ADVOGADO ANDERSON BARBOSA RAMOS(OAB:
29602/PB)
ADVOGADO YASMIN OLIVEIRA DE
MENDONCA(OAB: 24496/PB)
ADVOGADO CARLOS DIEGO FILGUEIRA DE
SOUSA(OAB: 15705/PB)
RÉU PAO E CIA PANIFICADORA LTDA
ADVOGADO DIEGO ALVES DE ARAUJO(OAB:
68375/DF)
Intimado(s)/Citado(s):
- BRUNA ALVES DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 38999f2
proferido nos autos.
DESPACHO
Tendo em vista certidão do oficial de justiça anexada aos autos
#id:f1fcb44, intime-se o exequente para se manifestar no prazo de 5
(cinco) dias, caso queira.
Em caso de silêncio, encaminhem-se os autos à8ª Vara do
Trabalho de João Pessoa para as providências cabíveis.
JOAO PESSOA/PB, 30 de outubro de 2023.
MARIANA PETIT HORACIO DE BRITO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000193-49.2023.5.13.0025
AUTOR WELLINGTON VIEIRA DOS SANTOS
ADVOGADO JUCYANN ANDRE SILVA DE
ARAUJO(OAB: 19346/PB)
RÉU PETZONE PET-SHOP COMERCIO E
SERVICO LTDA
ADVOGADO LINCOLN ARAUJO DINIZ(OAB:
22469/PB)
ADVOGADO JOSE EUGENIO PACELLE
FILGUEIRAS LUCKWU
SOBRINHO(OAB: 16547/PB)
ADVOGADO DANIEL GALVAO FORTE(OAB:
12367/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- WELLINGTON VIEIRA DOS SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 3f9f322
proferido nos autos.
DESPACHO
Tendo em vista certidão do oficial de justiça anexada aos autos
#id:f021080, intime-se o exequente para se manifestar no prazo de
5 (cinco) dias, caso queira.
Em caso de silêncio, encaminhem-se os autos à8ª VARA DO
TRABALHO DE JOÃO PESSOA para as providências cabíveis.
JOAO PESSOA/PB, 30 de outubro de 2023.
MARIANA PETIT HORACIO DE BRITO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000545-50.2021.5.13.0001
AUTOR LUCIELY ESTEFANY HONORIO
CAVALCANTE
ADVOGADO PIETRO GALINDO SILVEIRA(OAB:
17640/PB)
RÉU RONNIE DO VALE OLIVEIRA
TERCEIRO
INTERESSADO
DETRAN - PB
Intimado(s)/Citado(s):
- LUCIELY ESTEFANY HONORIO CAVALCANTE
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 98a5ae4
proferido nos autos.
DESPACHO
Tendo em vista certidão do oficial de justiça anexada aos autos ID.
0e18c6f, intime-se o exequente para se manifestar no prazo de 5
(cinco) dias, caso queira.
Em caso de silêncio, encaminhem-se os autos à 1ª Vara do
Trabalho de João Pessoa, para as providências cabíveis.
JOAO PESSOA/PB, 30 de outubro de 2023.
MARIANA PETIT HORACIO DE BRITO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000513-86.2020.5.13.0031
AUTOR NILDSON DE MELO OLIVEIRA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 206621
3839/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 301
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 30 de Outubro de 2023
ADVOGADO ANTONIO DUARTE VASCONCELOS
JUNIOR(OAB: 15130/PB)
RÉU JOAO BATISTA FERNANDES NETO
ADVOGADO CARLOS FELIPE XAVIER
CLEROT(OAB: 7636/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- NILDSON DE MELO OLIVEIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID fc977df
proferido nos autos.
DESPACHO
Tendo em vista certidão do oficial de justiça anexada aos autos
#id:c45e2e9, intime-se o exequente para se manifestar no prazo de
5 (cinco) dias, caso queira.
Em caso de silêncio, encaminhem-se os autos à12ª VARA DO
TRABALHO DE JOÃO PESSOA para as providências cabíveis.
JOAO PESSOA/PB, 30 de outubro de 2023.
MARIANA PETIT HORACIO DE BRITO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000553-69.2023.5.13.0029
AUTOR RAFAEL SANTOS CALIXTO DA
SILVA
ADVOGADO LAURA SOFIA DA SILVA LIMA(OAB:
20742/RN)
ADVOGADO MARIZETE PINHEIRO DA
SILVA(OAB: 8298/PB)
RÉU IKARO HELTON NEVES BRITO
RÉU IKARO HELTON NEVES BRITO
Intimado(s)/Citado(s):
- RAFAEL SANTOS CALIXTO DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 3078aa0
proferido nos autos.
DESPACHO
Infrutífera a diligência (ID. e1698d3) renove-se o mandado judicial
de ID. b7af5d5, desta vez, observando-se o endereço e as
indicações da parte exequente contidas na petição em análise (ID.
185f26f ).
JOAO PESSOA/PB, 30 de outubro de 2023.
MARIANA PETIT HORACIO DE BRITO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0125300-76.2003.5.13.0002
AUTOR UNIÃO FEDERAL (PGF)
RÉU ALBERTO DE LAVOR PAGELS
BARBOSA
ADVOGADO JOSE AUGUSTO DA SILVA NOBRE
FILHO(OAB: 5568/PB)
ADVOGADO JOSE AUGUSTO DA SILVA NOBRE
NETO(OAB: 11147/PB)
RÉU CEPAM CONSULTORES EM
PLANEJAMENTO E
ADMINISTRACAO MUNICIPAL EIRELI
ADVOGADO JOSE AUGUSTO DA SILVA NOBRE
FILHO(OAB: 5568/PB)
ADVOGADO JOSE AUGUSTO DA SILVA NOBRE
NETO(OAB: 11147/PB)
RÉU MARIA ANGELUCE DE LAVOR
PAGELS BARBOSA
ADVOGADO JOSE AUGUSTO DA SILVA NOBRE
FILHO(OAB: 5568/PB)
ADVOGADO JOSE AUGUSTO DA SILVA NOBRE
NETO(OAB: 11147/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALBERTO DE LAVOR PAGELS BARBOSA
- CEPAM CONSULTORES EM PLANEJAMENTO E
ADMINISTRACAO MUNICIPAL EIRELI
- MARIA ANGELUCE DE LAVOR PAGELS BARBOSA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 942caf4
proferido nos autos.
DESPACHO
Registre-se a parcela paga (outubro/2023 - ID. 9908d05).
Aguarde-se o pagamento das demais parcelas.
Após, mantenham-se os autos sobrestados enquanto se aguardam
os pagamentos relativos ao parcelamento da dívida previdenciária.
(ID. e5da896).
JOAO PESSOA/PB, 30 de outubro de 2023.
MARIANA PETIT HORACIO DE BRITO
Juiz do Trabalho Substituto
Centro Judiciário de Métodos Consensuais de
solução de Disputas
Notificação
Processo Nº RORSum-0000244-60.2023.5.13.0025
Relator HERMINEGILDA LEITE MACHADO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 206621
3839/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 302
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 30 de Outubro de 2023
RECORRENTE ALEXANDRE CESAR PINHEIRO LIMA
ADVOGADO PEDRO ZATTAR EUGENIO(OAB:
128404/MG)
ADVOGADO PEDRO PAULO POLASTRI DE
CASTRO E ALMEIDA(OAB:
124974/MG)
RECORRIDO 99 TECNOLOGIA LTDA
ADVOGADO LUIZ ANTONIO DOS SANTOS
JUNIOR(OAB: 121738/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALEXANDRE CESAR PINHEIRO LIMA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO DE AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO
De ordem, considerando a XVIII SEMANA NACIONAL DA
CONCILIAÇÃO - CNJ, Fica V. Sa. intimado(a) para tomar ciência
da audiência objetivando a conciliação entre as partes litigantes
(CLT, art. 764, § 2º; CPC, art. 139, V), a ser realizada no dia
Conciliação em Conhecimento por videoconferência - Semana
Nacional de Conciliação: 08/11/2023 11:05, devendo comparecer
no CEJUSC 2º Grau, Fórum Trabalhista Maximiano Figueiredo,
situado na rua Aviador Mário Vieira de Melo, s/n, bairro João
Agripino, João Pessoa (vizinho a Superintendência da Polícia
Federal - BR 230) ou por meio da aplicação Zoom Meetings, cuja
sala deverá ser acessada pelas partes litigantes e seus advogados
por computador, celular ou tablet, mediante acesso ao link:
https://trt13-jus-br.zoom.us/my/cejusc13
Por oportuno, esclarece-se que em se tratando de acesso por
celular ou tablet, os advogados e partes litigantes deverão baixar
(efetuar download) e instalar o aplicativo gratuito Zoom Cloud
Meetings.
Intimem-se.
Vale salientar que o comparecimento das partes a audiência é
facultativo.
Quer saber mais informações sobre as audiências de
conciliação? Acesse o link
https://www.youtube.com/embed/5NgjAyZzykE ou o QR-Code
abaixo:
JOAO PESSOA/PB, 30 de outubro de 2023.
SHEILA ORIDE BRAGA DE LUCENA
Assessor
Processo Nº RORSum-0000244-60.2023.5.13.0025
Relator HERMINEGILDA LEITE MACHADO
RECORRENTE ALEXANDRE CESAR PINHEIRO LIMA
ADVOGADO PEDRO ZATTAR EUGENIO(OAB:
128404/MG)
ADVOGADO PEDRO PAULO POLASTRI DE
CASTRO E ALMEIDA(OAB:
124974/MG)
RECORRIDO 99 TECNOLOGIA LTDA
ADVOGADO LUIZ ANTONIO DOS SANTOS
JUNIOR(OAB: 121738/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- 99 TECNOLOGIA LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO DE AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO
De ordem, considerando a XVIII SEMANA NACIONAL DA
CONCILIAÇÃO - CNJ, Fica V. Sa. intimado(a) para tomar ciência
da audiência objetivando a conciliação entre as partes litigantes
(CLT, art. 764, § 2º; CPC, art. 139, V), a ser realizada no dia
Conciliação em Conhecimento por videoconferência - Semana
Nacional de Conciliação: 08/11/2023 11:05, devendo comparecer
no CEJUSC 2º Grau, Fórum Trabalhista Maximiano Figueiredo,
situado na rua Aviador Mário Vieira de Melo, s/n, bairro João
Agripino, João Pessoa (vizinho a Superintendência da Polícia
Federal - BR 230) ou por meio da aplicação Zoom Meetings, cuja
sala deverá ser acessada pelas partes litigantes e seus advogados
por computador, celular ou tablet, mediante acesso ao link:
https://trt13-jus-br.zoom.us/my/cejusc13
Por oportuno, esclarece-se que em se tratando de acesso por
celular ou tablet, os advogados e partes litigantes deverão baixar
(efetuar download) e instalar o aplicativo gratuito Zoom Cloud
Meetings.
Intimem-se.
Vale salientar que o comparecimento das partes a audiência é
facultativo.
Quer saber mais informações sobre as audiências de
conciliação? Acesse o link
https://www.youtube.com/embed/5NgjAyZzykE ou o QR-Code
abaixo:
JOAO PESSOA/PB, 30 de outubro de 2023.
SHEILA ORIDE BRAGA DE LUCENA
Assessor
Código para aferir autenticidade deste caderno: 206621
3839/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 303
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 30 de Outubro de 2023
Processo Nº ROT-0000946-46.2022.5.13.0023
Relator RITA LEITE BRITO ROLIM
RECORRENTE BANCO BRADESCO S.A.
ADVOGADO NELSON WILIANS FRATONI
RODRIGUES(OAB: 128341/SP)
RECORRENTE GEOVANI MANUEL DA SILVA
ADVOGADO CAIO GRACO COUTINHO
SOUSA(OAB: 14887/PB)
ADVOGADO PEDRO COUTINHO MINA
COSTA(OAB: 27517/PB)
RECORRIDO BANCO BRADESCO S.A.
ADVOGADO NELSON WILIANS FRATONI
RODRIGUES(OAB: 128341/SP)
RECORRIDO GEOVANI MANUEL DA SILVA
ADVOGADO CAIO GRACO COUTINHO
SOUSA(OAB: 14887/PB)
ADVOGADO PEDRO COUTINHO MINA
COSTA(OAB: 27517/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- GEOVANI MANUEL DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO DE AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO
De ordem, considerando a XVIII SEMANA NACIONAL DA
CONCILIAÇÃO - CNJ, Fica V. Sa. intimado(a) para tomar ciência
da audiência objetivando a conciliação entre as partes litigantes
(CLT, art. 764, § 2º; CPC, art. 139, V), a ser realizada no dia
Conciliação em Conhecimento por videoconferência - Semana
Nacional de Conciliação: 09/11/2023 10:15, devendo comparecer
no CEJUSC 2º Grau, Fórum Trabalhista Maximiano Figueiredo,
situado na rua Aviador Mário Vieira de Melo, s/n, bairro João
Agripino, João Pessoa (vizinho a Superintendência da Polícia
Federal - BR 230) ou por meio da aplicação Zoom Meetings, cuja
sala deverá ser acessada pelas partes litigantes e seus advogados
por computador, celular ou tablet, mediante acesso ao link:
https://trt13-jus-br.zoom.us/my/cejusc13
Por oportuno, esclarece-se que em se tratando de acesso por
celular ou tablet, os advogados e partes litigantes deverão baixar
(efetuar download) e instalar o aplicativo gratuito Zoom Cloud
Meetings.
Intimem-se.
Vale salientar que o comparecimento das partes a audiência é
facultativo.
Quer saber mais informações sobre as audiências de
conciliação? Acesse o link
https://www.youtube.com/embed/5NgjAyZzykE ou o QR-Code
abaixo:
JOAO PESSOA/PB, 30 de outubro de 2023.
SHEILA ORIDE BRAGA DE LUCENA
Assessor
Processo Nº ROT-0000946-46.2022.5.13.0023
Relator RITA LEITE BRITO ROLIM
RECORRENTE BANCO BRADESCO S.A.
ADVOGADO NELSON WILIANS FRATONI
RODRIGUES(OAB: 128341/SP)
RECORRENTE GEOVANI MANUEL DA SILVA
ADVOGADO CAIO GRACO COUTINHO
SOUSA(OAB: 14887/PB)
ADVOGADO PEDRO COUTINHO MINA
COSTA(OAB: 27517/PB)
RECORRIDO BANCO BRADESCO S.A.
ADVOGADO NELSON WILIANS FRATONI
RODRIGUES(OAB: 128341/SP)
RECORRIDO GEOVANI MANUEL DA SILVA
ADVOGADO CAIO GRACO COUTINHO
SOUSA(OAB: 14887/PB)
ADVOGADO PEDRO COUTINHO MINA
COSTA(OAB: 27517/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- BANCO BRADESCO S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO DE AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO
De ordem, considerando a XVIII SEMANA NACIONAL DA
CONCILIAÇÃO - CNJ, Fica V. Sa. intimado(a) para tomar ciência
da audiência objetivando a conciliação entre as partes litigantes
(CLT, art. 764, § 2º; CPC, art. 139, V), a ser realizada no dia
Conciliação em Conhecimento por videoconferência - Semana
Nacional de Conciliação: 09/11/2023 10:15, devendo comparecer
no CEJUSC 2º Grau, Fórum Trabalhista Maximiano Figueiredo,
situado na rua Aviador Mário Vieira de Melo, s/n, bairro João
Agripino, João Pessoa (vizinho a Superintendência da Polícia
Federal - BR 230) ou por meio da aplicação Zoom Meetings, cuja
sala deverá ser acessada pelas partes litigantes e seus advogados
por computador, celular ou tablet, mediante acesso ao link:
https://trt13-jus-br.zoom.us/my/cejusc13
Por oportuno, esclarece-se que em se tratando de acesso por
celular ou tablet, os advogados e partes litigantes deverão baixar
(efetuar download) e instalar o aplicativo gratuito Zoom Cloud
Meetings.
Intimem-se.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 206621
3839/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 304
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 30 de Outubro de 2023
Vale salientar que o comparecimento das partes a audiência é
facultativo.
Quer saber mais informações sobre as audiências de
conciliação? Acesse o link
https://www.youtube.com/embed/5NgjAyZzykE ou o QR-Code
abaixo:
JOAO PESSOA/PB, 30 de outubro de 2023.
SHEILA ORIDE BRAGA DE LUCENA
Assessor
Processo Nº ROT-0000782-50.2022.5.13.0001
Relator THIAGO DE OLIVEIRA ANDRADE
RECORRENTE LIMPEBRAS ENGENHARIA
AMBIENTAL LTDA.
ADVOGADO JENNIFER CRISTINI SANTOS(OAB:
320549/SP)
ADVOGADO ANDERSON VICENTINI SOUZA(OAB:
234165/SP)
ADVOGADO GUILHERME DIAS
GONCALVES(OAB: 302632/SP)
ADVOGADO FERNANDA JULIANO(OAB:
146728/SP)
ADVOGADO GISLENE COELHO DOS
SANTOS(OAB: 166535/SP)
ADVOGADO PAULO QUEVEDO
BELTRAMINI(OAB: 157709/SP)
ADVOGADO DONOVAN NEVES DE BRITO(OAB:
158288/SP)
RECORRENTE EDNALDO DE PAIVA PEREIRA
ADVOGADO ANSELMO CARLOS LOUREIRO(OAB:
16260/PB)
RECORRIDO LIMPEBRAS ENGENHARIA
AMBIENTAL LTDA.
ADVOGADO JENNIFER CRISTINI SANTOS(OAB:
320549/SP)
ADVOGADO ANDERSON VICENTINI SOUZA(OAB:
234165/SP)
ADVOGADO GUILHERME DIAS
GONCALVES(OAB: 302632/SP)
ADVOGADO FERNANDA JULIANO(OAB:
146728/SP)
ADVOGADO GISLENE COELHO DOS
SANTOS(OAB: 166535/SP)
ADVOGADO PAULO QUEVEDO
BELTRAMINI(OAB: 157709/SP)
ADVOGADO DONOVAN NEVES DE BRITO(OAB:
158288/SP)
RECORRIDO EDNALDO DE PAIVA PEREIRA
ADVOGADO ANSELMO CARLOS LOUREIRO(OAB:
16260/PB)
RECORRIDO AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL
DE LIMPEZA URBANA-EMLUR
ADVOGADO EGIDIO DE OLIVEIRA LIMA
NETO(OAB: 21457/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
MINISTÉRIO PÚBLICO DO
TRABALHO
Intimado(s)/Citado(s):
- EDNALDO DE PAIVA PEREIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO DE AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO
De ordem, considerando a XVIII SEMANA NACIONAL DA
CONCILIAÇÃO - CNJ, Fica V. Sa. intimado(a) para tomar ciência
da audiência objetivando a conciliação entre as partes litigantes
(CLT, art. 764, § 2º; CPC, art. 139, V), a ser realizada no dia
Conciliação em Conhecimento por videoconferência - Semana
Nacional de Conciliação: 09/11/2023 10:30, devendo comparecer
no CEJUSC 2º Grau, Fórum Trabalhista Maximiano Figueiredo,
situado na rua Aviador Mário Vieira de Melo, s/n, bairro João
Agripino, João Pessoa (vizinho a Superintendência da Polícia
Federal - BR 230) ou por meio da aplicação Zoom Meetings, cuja
sala deverá ser acessada pelas partes litigantes e seus advogados
por computador, celular ou tablet, mediante acesso ao link:
https://trt13-jus-br.zoom.us/my/cejusc13
Por oportuno, esclarece-se que em se tratando de acesso por
celular ou tablet, os advogados e partes litigantes deverão baixar
(efetuar download) e instalar o aplicativo gratuito Zoom Cloud
Meetings.
Intimem-se.
Vale salientar que o comparecimento das partes a audiência é
facultativo.
Quer saber mais informações sobre as audiências de
conciliação? Acesse o link
https://www.youtube.com/embed/5NgjAyZzykE ou o QR-Code
abaixo:
JOAO PESSOA/PB, 30 de outubro de 2023.
SHEILA ORIDE BRAGA DE LUCENA
Assessor
Processo Nº ROT-0000782-50.2022.5.13.0001
Relator THIAGO DE OLIVEIRA ANDRADE
RECORRENTE LIMPEBRAS ENGENHARIA
AMBIENTAL LTDA.
ADVOGADO JENNIFER CRISTINI SANTOS(OAB:
320549/SP)
ADVOGADO ANDERSON VICENTINI SOUZA(OAB:
234165/SP)
ADVOGADO GUILHERME DIAS
GONCALVES(OAB: 302632/SP)
ADVOGADO FERNANDA JULIANO(OAB:
146728/SP)
ADVOGADO GISLENE COELHO DOS
SANTOS(OAB: 166535/SP)
ADVOGADO PAULO QUEVEDO
BELTRAMINI(OAB: 157709/SP)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 206621
3839/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 305
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 30 de Outubro de 2023
ADVOGADO DONOVAN NEVES DE BRITO(OAB:
158288/SP)
RECORRENTE EDNALDO DE PAIVA PEREIRA
ADVOGADO ANSELMO CARLOS LOUREIRO(OAB:
16260/PB)
RECORRIDO LIMPEBRAS ENGENHARIA
AMBIENTAL LTDA.
ADVOGADO JENNIFER CRISTINI SANTOS(OAB:
320549/SP)
ADVOGADO ANDERSON VICENTINI SOUZA(OAB:
234165/SP)
ADVOGADO GUILHERME DIAS
GONCALVES(OAB: 302632/SP)
ADVOGADO FERNANDA JULIANO(OAB:
146728/SP)
ADVOGADO GISLENE COELHO DOS
SANTOS(OAB: 166535/SP)
ADVOGADO PAULO QUEVEDO
BELTRAMINI(OAB: 157709/SP)
ADVOGADO DONOVAN NEVES DE BRITO(OAB:
158288/SP)
RECORRIDO EDNALDO DE PAIVA PEREIRA
ADVOGADO ANSELMO CARLOS LOUREIRO(OAB:
16260/PB)
RECORRIDO AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL
DE LIMPEZA URBANA-EMLUR
ADVOGADO EGIDIO DE OLIVEIRA LIMA
NETO(OAB: 21457/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
MINISTÉRIO PÚBLICO DO
TRABALHO
Intimado(s)/Citado(s):
- LIMPEBRAS ENGENHARIA AMBIENTAL LTDA.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO DE AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO
De ordem, considerando a XVIII SEMANA NACIONAL DA
CONCILIAÇÃO - CNJ, Fica V. Sa. intimado(a) para tomar ciência
da audiência objetivando a conciliação entre as partes litigantes
(CLT, art. 764, § 2º; CPC, art. 139, V), a ser realizada no dia
Conciliação em Conhecimento por videoconferência - Semana
Nacional de Conciliação: 09/11/2023 10:30, devendo comparecer
no CEJUSC 2º Grau, Fórum Trabalhista Maximiano Figueiredo,
situado na rua Aviador Mário Vieira de Melo, s/n, bairro João
Agripino, João Pessoa (vizinho a Superintendência da Polícia
Federal - BR 230) ou por meio da aplicação Zoom Meetings, cuja
sala deverá ser acessada pelas partes litigantes e seus advogados
por computador, celular ou tablet, mediante acesso ao link:
https://trt13-jus-br.zoom.us/my/cejusc13
Por oportuno, esclarece-se que em se tratando de acesso por
celular ou tablet, os advogados e partes litigantes deverão baixar
(efetuar download) e instalar o aplicativo gratuito Zoom Cloud
Meetings.
Intimem-se.
Vale salientar que o comparecimento das partes a audiência é
facultativo.
Quer saber mais informações sobre as audiências de
conciliação? Acesse o link
https://www.youtube.com/embed/5NgjAyZzykE ou o QR-Code
abaixo:
JOAO PESSOA/PB, 30 de outubro de 2023.
SHEILA ORIDE BRAGA DE LUCENA
Assessor
Processo Nº ROT-0000782-50.2022.5.13.0001
Relator THIAGO DE OLIVEIRA ANDRADE
RECORRENTE LIMPEBRAS ENGENHARIA
AMBIENTAL LTDA.
ADVOGADO JENNIFER CRISTINI SANTOS(OAB:
320549/SP)
ADVOGADO ANDERSON VICENTINI SOUZA(OAB:
234165/SP)
ADVOGADO GUILHERME DIAS
GONCALVES(OAB: 302632/SP)
ADVOGADO FERNANDA JULIANO(OAB:
146728/SP)
ADVOGADO GISLENE COELHO DOS
SANTOS(OAB: 166535/SP)
ADVOGADO PAULO QUEVEDO
BELTRAMINI(OAB: 157709/SP)
ADVOGADO DONOVAN NEVES DE BRITO(OAB:
158288/SP)
RECORRENTE EDNALDO DE PAIVA PEREIRA
ADVOGADO ANSELMO CARLOS LOUREIRO(OAB:
16260/PB)
RECORRIDO LIMPEBRAS ENGENHARIA
AMBIENTAL LTDA.
ADVOGADO JENNIFER CRISTINI SANTOS(OAB:
320549/SP)
ADVOGADO ANDERSON VICENTINI SOUZA(OAB:
234165/SP)
ADVOGADO GUILHERME DIAS
GONCALVES(OAB: 302632/SP)
ADVOGADO FERNANDA JULIANO(OAB:
146728/SP)
ADVOGADO GISLENE COELHO DOS
SANTOS(OAB: 166535/SP)
ADVOGADO PAULO QUEVEDO
BELTRAMINI(OAB: 157709/SP)
ADVOGADO DONOVAN NEVES DE BRITO(OAB:
158288/SP)
RECORRIDO EDNALDO DE PAIVA PEREIRA
ADVOGADO ANSELMO CARLOS LOUREIRO(OAB:
16260/PB)
RECORRIDO AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL
DE LIMPEZA URBANA-EMLUR
ADVOGADO EGIDIO DE OLIVEIRA LIMA
NETO(OAB: 21457/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
MINISTÉRIO PÚBLICO DO
TRABALHO
Intimado(s)/Citado(s):
- AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA-
EMLUR
Código para aferir autenticidade deste caderno: 206621
3839/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 306
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 30 de Outubro de 2023
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO DE AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO
De ordem, considerando a XVIII SEMANA NACIONAL DA
CONCILIAÇÃO - CNJ, Fica V. Sa. intimado(a) para tomar ciência
da audiência objetivando a conciliação entre as partes litigantes
(CLT, art. 764, § 2º; CPC, art. 139, V), a ser realizada no dia
Conciliação em Conhecimento por videoconferência - Semana
Nacional de Conciliação: 09/11/2023 10:30, devendo comparecer
no CEJUSC 2º Grau, Fórum Trabalhista Maximiano Figueiredo,
situado na rua Aviador Mário Vieira de Melo, s/n, bairro João
Agripino, João Pessoa (vizinho a Superintendência da Polícia
Federal - BR 230) ou por meio da aplicação Zoom Meetings, cuja
sala deverá ser acessada pelas partes litigantes e seus advogados
por computador, celular ou tablet, mediante acesso ao link:
https://trt13-jus-br.zoom.us/my/cejusc13
Por oportuno, esclarece-se que em se tratando de acesso por
celular ou tablet, os advogados e partes litigantes deverão baixar
(efetuar download) e instalar o aplicativo gratuito Zoom Cloud
Meetings.
Intimem-se.
Vale salientar que o comparecimento das partes a audiência é
facultativo.
Quer saber mais informações sobre as audiências de
conciliação? Acesse o link
https://www.youtube.com/embed/5NgjAyZzykE ou o QR-Code
abaixo:
JOAO PESSOA/PB, 30 de outubro de 2023.
SHEILA ORIDE BRAGA DE LUCENA
Assessor
1ª Vara do Trabalho de João Pessoa
Edital
Processo Nº ATOrd-0000356-43.2019.5.13.0001
AUTOR SERGIO RODRIGO DE FARIAS
SILVA
ADVOGADO IVANDRO PACELLI DE SOUSA
COSTA E SILVA(OAB: 13862/PB)
RÉU GOL LINHAS AEREAS
INTELIGENTES S.A.
ADVOGADO CARLOS JOSE ELIAS JUNIOR(OAB:
10424/DF)
ADVOGADO OSMAR MENDES PAIXAO
CORTES(OAB: 15553/DF)
RÉU SERGIL - SERVICO AUXILIAR DE
TRANSPORTE AEREO LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- SERGIL - SERVICO AUXILIAR DE TRANSPORTE AEREO
LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EDITAL DE NOTIFICAÇÃO COM O PRAZO DE 20 (VINTE) DIAS
De ordem do Exmo. Sr. Juiz Titular da 1ª Vara do Trabalho de João
Pessoa - Paraíba (OS 01/2007), na forma da Lei etc.,
Faz saber, pelo presente Edital, que fica notificada a demandada
SERGIL - SERVIÇO AUXILIAR DE TRANSPORTE AÉREO LTDA.,
CNPJ 08.042.696/0001-20, com endereço ignorado, de que, nos
autos do Processo desta Vara, acima identificado, em que é autor
SERGIO RODRIGO DE FARIAS SILVA, foi exarado despacho no
Id.: fd80f53, de teor seguinte: “Processo recebido do Eg. TRT.
Alterada a sentença de Primeiro Grau para determinar o
refazimento dos cálculos no tocante à apuração da parcela
referente à cesta alimentação, cujo valor proporcional devido
ao reclamante (17 dias) deverá corresponder a importância de
R$ 228,85 (duzentos e vinte e oito reais e oitenta e cinco
centavos), além de determinar a exclusão da alíquota (20%)
referente à previdência na cota parte do empregador, no ano-
calendário 2017. Custas a cargo da parte ré, minoradas.
Acórdão líquido (id. b95cec7). A sentença transitou em julgado
em 24/10/2023. Iniciada a fase de execução. Intime-se a primeira
demandada, por EDITAL, para efetuar o pagamento do crédito
fixado no v. acórdão no prazo de 48 horas, sob pena de início
imediato dos atos executórios e constrição de bens, além de
inclusão no Banco Nacional de Devedores Trabalhistas e
protesto extrajudicial (na hipótese de não haver pagamento
nem garantia após 45 dias da intimação, conforme o art. 883-A
da CLT), independentemente de mandado de citação”. 0
presente edital será publicado no Diário Eletrônico da Justiça do
Trabalho da Paraíba. Dado e passado nesta cidade de João
Pessoa, na data abaixo registrada. Eu, SAMPAIO GERALDO
LOPES RIBEIRO, digitei e assino o presente edital.
JOAO PESSOA/PB, 30 de outubro de 2023.
SAMPAIO GERALDO LOPES RIBEIRO
Diretor de Secretaria
Notificação
Código para aferir autenticidade deste caderno: 206621
3839/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 307
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 30 de Outubro de 2023
Processo Nº ATSum-0000091-07.2020.5.13.0001
AUTOR WELLINGTON ARAUJO DA SILVA
ADVOGADO NICHOLAS MIRANDA DE SA
FORMIGA(OAB: 27133/PB)
RÉU GV COMERCIO DE ALIMENTOS
LTDA - ME
Intimado(s)/Citado(s):
- WELLINGTON ARAUJO DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID d0eebaa
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
SENTENÇA:
O processo permaneceu sem indicação de bens à penhora até a
presente data, transcorridos mais de dois anos sem que a parte
credora requeresse qualquer diligência executiva aplicável.
Intimada para indicar meios para o prosseguimento da execução, a
parte exequente se manteve inerte (Id. ba26bcd).
Destarte,pronuncio a prescrição intercorrente (CLT, 11-A, § 2º; Lei
6.830, 40, § 4º), declarando inexigíveis os créditos exequendos, e
decido extinguir o processo com resolução de mérito.
Exclua-se o réu do BNDT e do cadastro de inadimplentes do
SERASA, conforme o caso, assim como levantem-se as restrições
RENAJUD e a indisponibilidade CNIB, acaso realizadas.
Sem custas.
Intimem-se as partes.
Transcorrido o prazo, remetam-se os autos ao arquivo definitivo.
FERNANDO LUIZ DUARTE BARBOZA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº CumPrSe-0000793-45.2023.5.13.0001
REQUERENTE JOSE ANDERSON CARNEIRO DA
SILVA
ADVOGADO ANSELMO CARLOS LOUREIRO(OAB:
16260/PB)
REQUERIDO BETA AMBIENTAL LTDA
ADVOGADO JOAO CARLOS PERES FILHO(OAB:
383308/SP)
REQUERIDO LIMA UZEDA PARTICIPACOES E
SERVICOS AMBIENTAIS LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- BETA AMBIENTAL LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID bde533a
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
SENTENÇA:
A parte executada quitou a execução.
Declaro, por sentença, extinta a execução, nos termos dos art. 925
c/c art. 924, II, do CPC.
Arquivem-se os autos definitivamente.
Intimem-se.
FERNANDO LUIZ DUARTE BARBOZA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº CumPrSe-0000793-45.2023.5.13.0001
REQUERENTE JOSE ANDERSON CARNEIRO DA
SILVA
ADVOGADO ANSELMO CARLOS LOUREIRO(OAB:
16260/PB)
REQUERIDO BETA AMBIENTAL LTDA
ADVOGADO JOAO CARLOS PERES FILHO(OAB:
383308/SP)
REQUERIDO LIMA UZEDA PARTICIPACOES E
SERVICOS AMBIENTAIS LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSE ANDERSON CARNEIRO DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID bde533a
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
SENTENÇA:
A parte executada quitou a execução.
Declaro, por sentença, extinta a execução, nos termos dos art. 925
c/c art. 924, II, do CPC.
Arquivem-se os autos definitivamente.
Intimem-se.
FERNANDO LUIZ DUARTE BARBOZA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº CumSen-0000385-54.2023.5.13.0001
EXEQUENTE ANDESON JOSE DOS SANTOS
Código para aferir autenticidade deste caderno: 206621
3839/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 308
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 30 de Outubro de 2023
ADVOGADO ANSELMO CARLOS LOUREIRO(OAB:
16260/PB)
EXECUTADO LIMA UZEDA PARTICIPACOES E
SERVICOS AMBIENTAIS LTDA
ADVOGADO GUSTAVO GONCALVES
GARCEZ(OAB: 270217/SP)
EXECUTADO BETA AMBIENTAL LTDA
ADVOGADO JOAO CARLOS PERES FILHO(OAB:
383308/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- ANDESON JOSE DOS SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 7eaed08
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
SENTENÇA:
A parte executada quitou a execução.
Declaro, por sentença, extinta a execução, nos termos dos art. 925
c/c art. 924, II, do CPC.
Arquivem-se os autos definitivamente.
Intimem-se.
FERNANDO LUIZ DUARTE BARBOZA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº CumSen-0000385-54.2023.5.13.0001
EXEQUENTE ANDESON JOSE DOS SANTOS
ADVOGADO ANSELMO CARLOS LOUREIRO(OAB:
16260/PB)
EXECUTADO LIMA UZEDA PARTICIPACOES E
SERVICOS AMBIENTAIS LTDA
ADVOGADO GUSTAVO GONCALVES
GARCEZ(OAB: 270217/SP)
EXECUTADO BETA AMBIENTAL LTDA
ADVOGADO JOAO CARLOS PERES FILHO(OAB:
383308/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- BETA AMBIENTAL LTDA
- LIMA UZEDA PARTICIPACOES E SERVICOS AMBIENTAIS
LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 7eaed08
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
SENTENÇA:
A parte executada quitou a execução.
Declaro, por sentença, extinta a execução, nos termos dos art. 925
c/c art. 924, II, do CPC.
Arquivem-se os autos definitivamente.
Intimem-se.
FERNANDO LUIZ DUARTE BARBOZA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000441-87.2023.5.13.0001
AUTOR CAIO FERNANDES NASCIMENTO DA
SILVA
ADVOGADO RAQUEL COSTA OLIVEIRA(OAB:
28795/PB)
ADVOGADO DANILO FREITAS DE OLIVEIRA
NUNES(OAB: 30677/BA)
ADVOGADO ICARO MANOEL PASSOS
MENEZES(OAB: 36162/BA)
ADVOGADO DOUGLAS SANTOS
RODRIGUES(OAB: 69771/BA)
RÉU BAM TERCEIRIZACAO E SERVICOS
EIRELI
Intimado(s)/Citado(s):
- CAIO FERNANDES NASCIMENTO DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 1393f2f
proferido nos autos.
DESPACHO:
Ante o descumprimento da obrigação de fazer, aplico à executada a
multa cominada na Sentença de R$ 3.000,00, a qual deverá ser
acrescida aos cálculos de liquidação.
Ainda, determino a expedição de mandado de busca e apreensão
da CTPS do exequente nas dependências da empresa.
Intime-se.
JOAO PESSOA/PB, 27 de outubro de 2023.
FERNANDO LUIZ DUARTE BARBOZA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0027300-92.2013.5.13.0001
AUTOR FLAVIANE DOS SANTOS DA SILVA
ADVOGADO ANA ISABEL SILVA DE PAIVA(OAB:
14185/PB)
RÉU DELER CONSULTORIA S.A.
RÉU RICARDO FORTUNATO
RÉU EKT LOJAS DE DEPARTAMENTOS
LTDA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 206621
3839/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 309
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 30 de Outubro de 2023
ADVOGADO FREDERICO DA COSTA PINTO
CORREA(OAB: 8375/PE)
RÉU RODRIGO ALEJANDRO ALBAGNAC
VICENCIO
RÉU EKT SERVICOS DE COBRANCA
LTDA.
ADVOGADO FREDERICO DA COSTA PINTO
CORREA(OAB: 8375/PE)
TERCEIRO
INTERESSADO
CDL RECIFE SERVICOS AOS
ASSOCIADOS
TERCEIRO
INTERESSADO
CAMARA DE DIRIGENTES
LOGISTAS DE JOAO PESSOA
Intimado(s)/Citado(s):
- EKT LOJAS DE DEPARTAMENTOS LTDA
- EKT SERVICOS DE COBRANCA LTDA.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID e53df9d
proferido nos autos.
DESPACHO
Comprovada a ciência da renúncia à parte executada - mandante -
e decorrido o prazo de 10 dias, opera-se a extinção do mandato
(CPC, art. 112 do CPC), devendo a Secretaria proceder ao registro
no PJe (Provimento Consolidado, art. 28, XLII), não sendo
incumbência da Secretaria a intimação da parte executada para
nomeação de novo patrono.
JOAO PESSOA/PB, 27 de outubro de 2023.
FERNANDO LUIZ DUARTE BARBOZA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0001127-79.2023.5.13.0001
AUTOR ESTHER PONTES DE ALCANTARA
GUEDES
ADVOGADO LUTERCIO FLAVIO RESENDE DE
LUNA(OAB: 17358/PB)
ADVOGADO CLAIRE DE BRITTO LEITE(OAB:
17018/PB)
RÉU F&A SERVIÇOS DE MARKETING
DIGITAL E ASSESSORIA LTDA
RÉU POLICLINICA NOSSA SENHORA DA
CONCEICAO LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- ESTHER PONTES DE ALCANTARA GUEDES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID c116030
proferido nos autos.
DESPACHO
Defiro o requerimento da parte autora em sua petição inicial (Id
de91a01), quanto a citação das reclamadas, por Oficial de Justiça.
Designa-se audiência inicial, por videoconferência para o dia
11/12/2023, às 12:00 horas.
Intimem-se as partes, com as cominações legais.
JOAO PESSOA/PB, 27 de outubro de 2023.
FERNANDO LUIZ DUARTE BARBOZA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000671-66.2022.5.13.0001
AUTOR EMANUELA BANDEIRA DE SOUZA
ADVOGADO RAQUEL COSTA OLIVEIRA(OAB:
28795/PB)
ADVOGADO DANILO FREITAS DE OLIVEIRA
NUNES(OAB: 30677/BA)
ADVOGADO DOUGLAS SANTOS
RODRIGUES(OAB: 69771/BA)
ADVOGADO ICARO MANOEL PASSOS
MENEZES(OAB: 36162/BA)
RÉU FRANCISCO DE ASSIS ALEXANDRE
DA SILVA 91599881420
RÉU FRANCISCO DE ASSIS ALEXANDRE
DA SILVA
RÉU RAISSA LOURENCO DE LIMA
Intimado(s)/Citado(s):
- EMANUELA BANDEIRA DE SOUZA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 2e6e849
proferida nos autos.
DECISÃO:
Ante a inércia da parte demandada no cumprimento da obrigação
de pagar, inicie-se a execução trabalhista, com o devido registro e
utilização dos Convênios disponíveis ao Poder Judiciário para tal
fim.
JOAO PESSOA/PB, 27 de outubro de 2023.
FERNANDO LUIZ DUARTE BARBOZA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0096700-33.2012.5.13.0001
AUTOR MARINALDO PAULO DA SILVA
ADVOGADO LEONARDO SILVA GOMES(OAB:
13045/PB)
ADVOGADO PEDRO REGINALDO GOMES(OAB:
4799/PB)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 206621
3839/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 310
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 30 de Outubro de 2023
ADVOGADO EDSON JORGE BATISTA
JUNIOR(OAB: 15776/PB)
RÉU LAURO EMERSON DA ROCHA LUNA
RÉU ANA CANDIDA ALMEIDA GOMES
LUNA
ADVOGADO CLAUDIO SERGIO REGIS DE
MENEZES(OAB: 11682/PB)
RÉU ADROALDO GOMES DA SILVA
JUNIOR
ADVOGADO CLAUDIO SERGIO REGIS DE
MENEZES(OAB: 11682/PB)
RÉU ALCEDO GOMES DA SILVA
SOBRINHO
ADVOGADO CLAUDIO SERGIO REGIS DE
MENEZES(OAB: 11682/PB)
RÉU ANTONIO ISIDRO ALMEIDA GOMES
DA SILVA
ADVOGADO CLAUDIO SERGIO REGIS DE
MENEZES(OAB: 11682/PB)
RÉU APOIO CARGO TRANSPORTES DE
CARGAS AEREAS LTDA - ME
ADVOGADO EMANOEL BARBALHO
RODRIGUES(OAB: 6614/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
THIAGO PACHECO MEDEIROS
ADVOGADO CLAUDIO SILVEIRA MARINHO(OAB:
22491/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
ALPHAVILLE URBANISMO S/A
ADVOGADO GUSTAVO HENRIQUE DOS SANTOS
VISEU(OAB: 117417/SP)
TERCEIRO
INTERESSADO
CAIXA ECONOMICA FEDERAL
TERCEIRO
INTERESSADO
BRUNA MOURA SANTA CRUZ
ADVOGADO CLAUDIO SILVEIRA MARINHO(OAB:
22491/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
EVANDRO FERREIRA GONCALVES
Intimado(s)/Citado(s):
- MARINALDO PAULO DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID e93f6da
proferido nos autos.
DESPACHO:
Recebido o processo do Eg. TRT.
Mantida integralmente a decisão de 1º Grau.
Nos termos do Despacho de Id. 3d96499, restou configurada a
fraude à execução, sendo, portanto, declaradas nulas as vendas da
fração ideal dos Lotes 111 QD 7, número de controle 283490/14,
matrícula 80413, R7, alienação DOI 26/08/2014, Av. Acre, 601,
Bairro dos Estados; LOTE 223 QD 2, número de controle
332948/14, matrícula 80281, R6, alienação DOI 22/10/2014, Av.
Acre, 601, Bairro dos Estados; LOTE 180 QD 7, número de controle
336121/14, matrícula 80416, R6, alienação DOI 27/10/2017, Av.
Acre, 601, Bairro dos Estados; LOTE 702 QD 1, número de controle
22895/15, matrícula 80243, R6, alienação DOI 11/12/2014, Av.
Acre, 601, Bairro dos Estados e LOTE 147 QD 2, número de
controle 41941/15, matrícula 80276, R6, alienação DOI 20/11/2014,
Av. Acre, 601, Bairro dos Estados, pertencentes à executada ANA
CANDIDA ALMEIDA GOMES LUNA, CPF: 553.020.257-87.
Ante o exposto, proceda-se à penhora de 9,08% dos respectivos
lotes, correspondente às frações ideais que eram de propriedade
dos executados, conforme determinado na decisão que reconheceu
a fraude à execução.
Intimem-se.
JOAO PESSOA/PB, 27 de outubro de 2023.
FERNANDO LUIZ DUARTE BARBOZA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0096700-33.2012.5.13.0001
AUTOR MARINALDO PAULO DA SILVA
ADVOGADO LEONARDO SILVA GOMES(OAB:
13045/PB)
ADVOGADO PEDRO REGINALDO GOMES(OAB:
4799/PB)
ADVOGADO EDSON JORGE BATISTA
JUNIOR(OAB: 15776/PB)
RÉU LAURO EMERSON DA ROCHA LUNA
RÉU ANA CANDIDA ALMEIDA GOMES
LUNA
ADVOGADO CLAUDIO SERGIO REGIS DE
MENEZES(OAB: 11682/PB)
RÉU ADROALDO GOMES DA SILVA
JUNIOR
ADVOGADO CLAUDIO SERGIO REGIS DE
MENEZES(OAB: 11682/PB)
RÉU ALCEDO GOMES DA SILVA
SOBRINHO
ADVOGADO CLAUDIO SERGIO REGIS DE
MENEZES(OAB: 11682/PB)
RÉU ANTONIO ISIDRO ALMEIDA GOMES
DA SILVA
ADVOGADO CLAUDIO SERGIO REGIS DE
MENEZES(OAB: 11682/PB)
RÉU APOIO CARGO TRANSPORTES DE
CARGAS AEREAS LTDA - ME
ADVOGADO EMANOEL BARBALHO
RODRIGUES(OAB: 6614/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
THIAGO PACHECO MEDEIROS
ADVOGADO CLAUDIO SILVEIRA MARINHO(OAB:
22491/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
ALPHAVILLE URBANISMO S/A
ADVOGADO GUSTAVO HENRIQUE DOS SANTOS
VISEU(OAB: 117417/SP)
TERCEIRO
INTERESSADO
CAIXA ECONOMICA FEDERAL
TERCEIRO
INTERESSADO
BRUNA MOURA SANTA CRUZ
ADVOGADO CLAUDIO SILVEIRA MARINHO(OAB:
22491/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
EVANDRO FERREIRA GONCALVES
Intimado(s)/Citado(s):
- ADROALDO GOMES DA SILVA JUNIOR
- ALCEDO GOMES DA SILVA SOBRINHO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 206621
3839/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 311
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 30 de Outubro de 2023
- ANA CANDIDA ALMEIDA GOMES LUNA
- ANTONIO ISIDRO ALMEIDA GOMES DA SILVA
- APOIO CARGO TRANSPORTES DE CARGAS AEREAS LTDA
- ME
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID e93f6da
proferido nos autos.
DESPACHO:
Recebido o processo do Eg. TRT.
Mantida integralmente a decisão de 1º Grau.
Nos termos do Despacho de Id. 3d96499, restou configurada a
fraude à execução, sendo, portanto, declaradas nulas as vendas da
fração ideal dos Lotes 111 QD 7, número de controle 283490/14,
matrícula 80413, R7, alienação DOI 26/08/2014, Av. Acre, 601,
Bairro dos Estados; LOTE 223 QD 2, número de controle
332948/14, matrícula 80281, R6, alienação DOI 22/10/2014, Av.
Acre, 601, Bairro dos Estados; LOTE 180 QD 7, número de controle
336121/14, matrícula 80416, R6, alienação DOI 27/10/2017, Av.
Acre, 601, Bairro dos Estados; LOTE 702 QD 1, número de controle
22895/15, matrícula 80243, R6, alienação DOI 11/12/2014, Av.
Acre, 601, Bairro dos Estados e LOTE 147 QD 2, número de
controle 41941/15, matrícula 80276, R6, alienação DOI 20/11/2014,
Av. Acre, 601, Bairro dos Estados, pertencentes à executada ANA
CANDIDA ALMEIDA GOMES LUNA, CPF: 553.020.257-87.
Ante o exposto, proceda-se à penhora de 9,08% dos respectivos
lotes, correspondente às frações ideais que eram de propriedade
dos executados, conforme determinado na decisão que reconheceu
a fraude à execução.
Intimem-se.
JOAO PESSOA/PB, 27 de outubro de 2023.
FERNANDO LUIZ DUARTE BARBOZA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000779-61.2023.5.13.0001
AUTOR MARINALDO DE OLIVEIRA SILVA
ADVOGADO RODRIGO LUIS DE ARAUJO
CAVALCANTE(OAB: 14784/PB)
ADVOGADO THIAGO DOS SANTOS
SOARES(OAB: 17807/PB)
ADVOGADO MARCOS VINICIUS ROMAO
BASTOS(OAB: 15997/PB)
RÉU NATURALLE TRATAMENTO DE
RESIDUOS LTDA
ADVOGADO DANILO VALOIS VILASBOAS(OAB:
26639/BA)
Intimado(s)/Citado(s):
- MARINALDO DE OLIVEIRA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 236f68e
proferido nos autos.
DESPACHO:
A Sentença transitou em julgado em 27/10/2023.
A demandada se manifestou, juntando o PPP aos autos no
Id.a810617.
Sendo assim, restou cumprida a determinação da Sentença de
Id.6fc3479.
Remetam-se os autos ao arquivo definitivo.
Intimem-se.
JOAO PESSOA/PB, 27 de outubro de 2023.
FERNANDO LUIZ DUARTE BARBOZA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000779-61.2023.5.13.0001
AUTOR MARINALDO DE OLIVEIRA SILVA
ADVOGADO RODRIGO LUIS DE ARAUJO
CAVALCANTE(OAB: 14784/PB)
ADVOGADO THIAGO DOS SANTOS
SOARES(OAB: 17807/PB)
ADVOGADO MARCOS VINICIUS ROMAO
BASTOS(OAB: 15997/PB)
RÉU NATURALLE TRATAMENTO DE
RESIDUOS LTDA
ADVOGADO DANILO VALOIS VILASBOAS(OAB:
26639/BA)
Intimado(s)/Citado(s):
- NATURALLE TRATAMENTO DE RESIDUOS LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 236f68e
proferido nos autos.
DESPACHO:
A Sentença transitou em julgado em 27/10/2023.
A demandada se manifestou, juntando o PPP aos autos no
Id.a810617.
Sendo assim, restou cumprida a determinação da Sentença de
Id.6fc3479.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 206621
3839/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 312
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 30 de Outubro de 2023
Remetam-se os autos ao arquivo definitivo.
Intimem-se.
JOAO PESSOA/PB, 27 de outubro de 2023.
FERNANDO LUIZ DUARTE BARBOZA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000913-64.2018.5.13.0001
AUTOR ALINE SOARES DE LIMA
ADVOGADO ROGERIO MAGNUS VARELA
GONCALVES(OAB: 9359/PB)
RÉU ASPEC SOCIEDADE PARAIBANA DE
EDUCACAO E CULTURA LTDA
ADVOGADO JOSE MARIO PORTO JUNIOR(OAB:
3045/PB)
ADVOGADO ROBERTO TRIGUEIRO
FONTES(OAB: 2611/PB)
RÉU REDE INTERNACIONAL DE
UNIVERSIDADES LAUREATE LTDA.
ADVOGADO JOSE MARIO PORTO JUNIOR(OAB:
3045/PB)
ADVOGADO ROBERTO TRIGUEIRO
FONTES(OAB: 2611/PB)
PERITO EDJOVANDA DE LIMA SANTOS
Intimado(s)/Citado(s):
- ALINE SOARES DE LIMA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID d8ef66a
proferido nos autos.
DESPACHO:
Com razão a executada acerca da nulidade de intimação de Id.
afb62cb.
Concedo o prazo de 48 horas para a executada efetuar o
pagamento do crédito remanescente de execução, conforme
planilha Id 1b05adc e certidão Id 809909f (R$ 67.257,74), sob pena
de início imediato dos atos executórios e constrição de bens, além
de inclusão no Banco Nacional de Devedores Trabalhistas (na
hipótese de não haver pagamento nem garantia após 45 dias da
intimação, conforme o art. 883-A da CLT), independentemente de
mandado de citação.
JOAO PESSOA/PB, 27 de outubro de 2023.
FERNANDO LUIZ DUARTE BARBOZA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000913-64.2018.5.13.0001
AUTOR ALINE SOARES DE LIMA
ADVOGADO ROGERIO MAGNUS VARELA
GONCALVES(OAB: 9359/PB)
RÉU ASPEC SOCIEDADE PARAIBANA DE
EDUCACAO E CULTURA LTDA
ADVOGADO JOSE MARIO PORTO JUNIOR(OAB:
3045/PB)
ADVOGADO ROBERTO TRIGUEIRO
FONTES(OAB: 2611/PB)
RÉU REDE INTERNACIONAL DE
UNIVERSIDADES LAUREATE LTDA.
ADVOGADO JOSE MARIO PORTO JUNIOR(OAB:
3045/PB)
ADVOGADO ROBERTO TRIGUEIRO
FONTES(OAB: 2611/PB)
PERITO EDJOVANDA DE LIMA SANTOS
Intimado(s)/Citado(s):
- ASPEC SOCIEDADE PARAIBANA DE EDUCACAO E
CULTURA LTDA
- REDE INTERNACIONAL DE UNIVERSIDADES LAUREATE
LTDA.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID d8ef66a
proferido nos autos.
DESPACHO:
Com razão a executada acerca da nulidade de intimação de Id.
afb62cb.
Concedo o prazo de 48 horas para a executada efetuar o
pagamento do crédito remanescente de execução, conforme
planilha Id 1b05adc e certidão Id 809909f (R$ 67.257,74), sob pena
de início imediato dos atos executórios e constrição de bens, além
de inclusão no Banco Nacional de Devedores Trabalhistas (na
hipótese de não haver pagamento nem garantia após 45 dias da
intimação, conforme o art. 883-A da CLT), independentemente de
mandado de citação.
JOAO PESSOA/PB, 27 de outubro de 2023.
FERNANDO LUIZ DUARTE BARBOZA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000531-95.2023.5.13.0001
AUTOR ADRIANA DO LIVRAMENTO LIMA
ADVOGADO ROBERTO PESSOA PEIXOTO DE
VASCONCELLOS(OAB: 12378/PB)
RÉU BRISANET SERVICOS DE
TELECOMUNICACOES S.A.
ADVOGADO ADRIANO SILVA HULAND(OAB:
17038/CE)
Intimado(s)/Citado(s):
- ADRIANA DO LIVRAMENTO LIMA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 206621
3839/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 313
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 30 de Outubro de 2023
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 8969db2
proferida nos autos.
DECISÃO
Recebo, também, o recurso adesivo interposto pela parte autora (Id.
f89b522), eis que preenchidos os pressupostos de admissibilidade.
Notifique-se a parte contrária, para que apresente, querendo, no
prazo legal, suas contrarrazões.
Decorrido o prazo legal ou apresentada a resposta, remetam-se os
autos ao Eg. TRT, independente de nova conclusão.
JOAO PESSOA/PB, 27 de outubro de 2023.
FERNANDO LUIZ DUARTE BARBOZA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000531-95.2023.5.13.0001
AUTOR ADRIANA DO LIVRAMENTO LIMA
ADVOGADO ROBERTO PESSOA PEIXOTO DE
VASCONCELLOS(OAB: 12378/PB)
RÉU BRISANET SERVICOS DE
TELECOMUNICACOES S.A.
ADVOGADO ADRIANO SILVA HULAND(OAB:
17038/CE)
Intimado(s)/Citado(s):
- BRISANET SERVICOS DE TELECOMUNICACOES S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 8969db2
proferida nos autos.
DECISÃO
Recebo, também, o recurso adesivo interposto pela parte autora (Id.
f89b522), eis que preenchidos os pressupostos de admissibilidade.
Notifique-se a parte contrária, para que apresente, querendo, no
prazo legal, suas contrarrazões.
Decorrido o prazo legal ou apresentada a resposta, remetam-se os
autos ao Eg. TRT, independente de nova conclusão.
JOAO PESSOA/PB, 27 de outubro de 2023.
FERNANDO LUIZ DUARTE BARBOZA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000829-87.2023.5.13.0001
AUTOR IVAN CARLOS RIBEIRO
ADVOGADO LUCAS EMMANUEL SILVEIRA
CAMELO(OAB: 14049/PB)
RÉU MAGALU LOG SERVICOS
LOGISTICOS LTDA
ADVOGADO DANIEL SEBADELHE ARANHA(OAB:
14139/PB)
PERITO JOSE EDMILSON DE SOUZA FILHO
Intimado(s)/Citado(s):
- MAGALU LOG SERVICOS LOGISTICOS LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 824c361
proferido nos autos.
DESPACHO
Acolho as alegações da parte autora contidas na petição juntada no
id. f871b2a quanto ao Perito José Edmilson de Souza Filho,
destituindo-o, em consequência, do encargo para o qual foi
nomeado por este Juízo na ata de audiência no id. 078764e.
Nomeio o Dr. José Francisco Casillo para realizar a pericia nestes
autos, devendo a Secretaria registrá-lo e intimá-lo para designar o
ato pericial em 10 dias.
JOAO PESSOA/PB, 27 de outubro de 2023.
FERNANDO LUIZ DUARTE BARBOZA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000829-87.2023.5.13.0001
AUTOR IVAN CARLOS RIBEIRO
ADVOGADO LUCAS EMMANUEL SILVEIRA
CAMELO(OAB: 14049/PB)
RÉU MAGALU LOG SERVICOS
LOGISTICOS LTDA
ADVOGADO DANIEL SEBADELHE ARANHA(OAB:
14139/PB)
PERITO JOSE EDMILSON DE SOUZA FILHO
Intimado(s)/Citado(s):
- IVAN CARLOS RIBEIRO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 824c361
proferido nos autos.
DESPACHO
Acolho as alegações da parte autora contidas na petição juntada no
Código para aferir autenticidade deste caderno: 206621
3839/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 314
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 30 de Outubro de 2023
id. f871b2a quanto ao Perito José Edmilson de Souza Filho,
destituindo-o, em consequência, do encargo para o qual foi
nomeado por este Juízo na ata de audiência no id. 078764e.
Nomeio o Dr. José Francisco Casillo para realizar a pericia nestes
autos, devendo a Secretaria registrá-lo e intimá-lo para designar o
ato pericial em 10 dias.
JOAO PESSOA/PB, 27 de outubro de 2023.
FERNANDO LUIZ DUARTE BARBOZA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000642-21.2019.5.13.0001
AUTOR ANNA KAROLINE DE SOUSA
GONCALVES
ADVOGADO JOACIL FREIRE DA SILVA
JUNIOR(OAB: 22711/PB)
RÉU EVANIO RIBEIRO DA SILVA
ADVOGADO JOSE ADAILSON DA SILVA
FILHO(OAB: 22043/PB)
ADVOGADO ERICK SOARES FERNADES
GALVAO(OAB: 20190/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ANNA KAROLINE DE SOUSA GONCALVES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 3f0e667
proferido nos autos.
DESPACHO:
Analisando o resultado do convênio DECRED, verifico que foram
identificados apenas os gastos com o cartão de crédito por parte do
executado, inexistindo valores recebidos.
Diante disso, inviável o pedido de bloqueio de crédito do executado
ante a sua ausência.
Isso posto, fica a parte exequente intimada para, no prazo de 15
dias, indicar outros meios para o prosseguimento da execução, sob
pena de iníciodacontagemdo prazo da prescrição intercorrente
(Art. 11-A da CLT).
JOAO PESSOA/PB, 27 de outubro de 2023.
ANTONIO CAVALCANTE DA COSTA NETO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000356-43.2019.5.13.0001
AUTOR SERGIO RODRIGO DE FARIAS
SILVA
ADVOGADO IVANDRO PACELLI DE SOUSA
COSTA E SILVA(OAB: 13862/PB)
RÉU GOL LINHAS AEREAS
INTELIGENTES S.A.
ADVOGADO CARLOS JOSE ELIAS JUNIOR(OAB:
10424/DF)
ADVOGADO OSMAR MENDES PAIXAO
CORTES(OAB: 15553/DF)
RÉU SERGIL - SERVICO AUXILIAR DE
TRANSPORTE AEREO LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- GOL LINHAS AEREAS INTELIGENTES S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID fd80f53
proferido nos autos.
DESPACHO
Processo recebido do Eg. TRT. Alterada a sentença de Primeiro
Grau para determinar o refazimento dos cálculos no tocante à
apuração da parcela referente à cesta alimentação, cujo valor
proporcional devido ao reclamante (17 dias) deverá corresponder a
importância de R$ 228,85 (duzentos e vinte e oito reais e oitenta e
cinco centavos), além de determinar a exclusão da alíquota (20%)
referente à previdência na cota parte do empregador, no ano-
calendário 2017. Custas a cargo da parte ré, minoradas.
Acórdão líquido (id. b95cec7).
A sentença transitou em julgado em 24/10/2023.
Iniciada a fase de execução.
Intime-se a primeira demandada, por EDITAL, para efetuar o
pagamento do crédito fixado no v. acórdão no prazo de 48 horas,
sob pena de início imediato dos atos executórios e constrição de
bens, além de inclusão no Banco Nacional de Devedores
Trabalhistas e protesto extrajudicial (na hipótese de não haver
pagamento nem garantia após 45 dias da intimação, conforme o art.
883-A da CLT), independentemente de mandado de citação .
JOAO PESSOA/PB, 27 de outubro de 2023.
ANTONIO CAVALCANTE DA COSTA NETO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000356-43.2019.5.13.0001
AUTOR SERGIO RODRIGO DE FARIAS
SILVA
ADVOGADO IVANDRO PACELLI DE SOUSA
COSTA E SILVA(OAB: 13862/PB)
RÉU GOL LINHAS AEREAS
INTELIGENTES S.A.
ADVOGADO CARLOS JOSE ELIAS JUNIOR(OAB:
10424/DF)
ADVOGADO OSMAR MENDES PAIXAO
CORTES(OAB: 15553/DF)
RÉU SERGIL - SERVICO AUXILIAR DE
TRANSPORTE AEREO LTDA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 206621
3839/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 315
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 30 de Outubro de 2023
Intimado(s)/Citado(s):
- SERGIO RODRIGO DE FARIAS SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID fd80f53
proferido nos autos.
DESPACHO
Processo recebido do Eg. TRT. Alterada a sentença de Primeiro
Grau para determinar o refazimento dos cálculos no tocante à
apuração da parcela referente à cesta alimentação, cujo valor
proporcional devido ao reclamante (17 dias) deverá corresponder a
importância de R$ 228,85 (duzentos e vinte e oito reais e oitenta e
cinco centavos), além de determinar a exclusão da alíquota (20%)
referente à previdência na cota parte do empregador, no ano-
calendário 2017. Custas a cargo da parte ré, minoradas.
Acórdão líquido (id. b95cec7).
A sentença transitou em julgado em 24/10/2023.
Iniciada a fase de execução.
Intime-se a primeira demandada, por EDITAL, para efetuar o
pagamento do crédito fixado no v. acórdão no prazo de 48 horas,
sob pena de início imediato dos atos executórios e constrição de
bens, além de inclusão no Banco Nacional de Devedores
Trabalhistas e protesto extrajudicial (na hipótese de não haver
pagamento nem garantia após 45 dias da intimação, conforme o art.
883-A da CLT), independentemente de mandado de citação .
JOAO PESSOA/PB, 27 de outubro de 2023.
ANTONIO CAVALCANTE DA COSTA NETO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ACC-0001090-52.2023.5.13.0001
AUTOR SINDICATO DOS ENFERMEIROS NO
ESTADO DA PARAIBA
ADVOGADO ITALLO JOSE AZEVEDO
BONIFACIO(OAB: 14291/PB)
RÉU CENTRO DE NEFROLOGIA E
DIALISE DE JOAO PESSOA LTDA
ADVOGADO FRANCISCO ANTONIO LUIGI
RODRIGUES CUCCHI(OAB:
35915/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- SINDICATO DOS ENFERMEIROS NO ESTADO DA PARAIBA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 4ef3ef1
proferido nos autos.
DESPACHO
Os argumentos trazidos pela defesa do réu (id. c7d513f), que traz a
notícia de um pedido de mediação da CONFEDERACAO NAC DE
SAUDE HOSPITAIS ESTB E SERVICOS junto ao TST quanto à
matéria de mérito enfrentada nesses autos não são, no meu
entender, suficientes para reconsiderar a decisão inserida no id.
e05c892.
Desse modo, com base nos mesmos fundamentos da decisão
acima referida, indefiro o pedido de reconsideração.
Notifiquem-se.
JOAO PESSOA/PB, 27 de outubro de 2023.
ANTONIO CAVALCANTE DA COSTA NETO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ACC-0001090-52.2023.5.13.0001
AUTOR SINDICATO DOS ENFERMEIROS NO
ESTADO DA PARAIBA
ADVOGADO ITALLO JOSE AZEVEDO
BONIFACIO(OAB: 14291/PB)
RÉU CENTRO DE NEFROLOGIA E
DIALISE DE JOAO PESSOA LTDA
ADVOGADO FRANCISCO ANTONIO LUIGI
RODRIGUES CUCCHI(OAB:
35915/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- CENTRO DE NEFROLOGIA E DIALISE DE JOAO PESSOA
LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 4ef3ef1
proferido nos autos.
DESPACHO
Os argumentos trazidos pela defesa do réu (id. c7d513f), que traz a
notícia de um pedido de mediação da CONFEDERACAO NAC DE
SAUDE HOSPITAIS ESTB E SERVICOS junto ao TST quanto à
matéria de mérito enfrentada nesses autos não são, no meu
entender, suficientes para reconsiderar a decisão inserida no id.
e05c892.
Desse modo, com base nos mesmos fundamentos da decisão
acima referida, indefiro o pedido de reconsideração.
Notifiquem-se.
JOAO PESSOA/PB, 27 de outubro de 2023.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 206621
3839/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 316
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 30 de Outubro de 2023
ANTONIO CAVALCANTE DA COSTA NETO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000644-46.2023.5.13.0002
AUTOR JACIELE VIRGINIA JANUARIO
GOMES
ADVOGADO GILDEVAN BARBOSA DE
CARVALHO(OAB: 18597/PB)
ADVOGADO ANA ISABEL SILVA DE PAIVA(OAB:
14185/PB)
RÉU ALVO SUPERMERCADOS LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- JACIELE VIRGINIA JANUARIO GOMES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID ced54e3
proferido nos autos.
DESPACHO
Aguarde-se a decisão do Conflito de Competência.
Intime-se a parte autora.
JOAO PESSOA/PB, 27 de outubro de 2023.
ANTONIO CAVALCANTE DA COSTA NETO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000970-43.2022.5.13.0001
AUTOR THAWANNE DE OLIVEIRA BARBOSA
ADVOGADO GABRIEL PONTES VITAL(OAB:
13694/PB)
ADVOGADO RAFAEL PONTES VITAL(OAB:
15534/PB)
RÉU TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
RÉU CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
RÉU TNL PCS S/A
ADVOGADO GABRIEL BARBOSA DE FARIAS
NETO(OAB: 14061/PB)
ADVOGADO PAULO ANTONIO MAIA E
SILVA(OAB: 7854/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL EM
RECUPERACAO JUDICIAL
- TAM LINHAS AEREAS S/A.
- TNL PCS S/A
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID ebf51ae
proferido nos autos.
DESPACHO:
Processo recebido do Eg. TRT. Alterada a sentença de Primeiro
Grau para retificar a planilha de cálculos, excluindo da fase pré-
judicial, a incidência dos juros legais previstos no art. 39,caput, da
Lei n.8.177/1991 (TRD).
Acórdão líquido (id. b094e7e).
A sentença transitou em julgado em 23/10/2023.
Intime-se a primeira demandada (CONTAX S.A) para cumprir e
comprovar nos autos, em 15 dias, a obrigação de fazer consistente
em proceder à baixa da CTPS DIGITAL da autora, devendo constar
como data de demissão 09.01.2023, já considerada a projeção do
aviso prévio, sob pena de multa de R$ 1.500,00.
A demandada juntou aos autos (id. e79a131) cópia da DECISÃO
proferida pelo MM Juízo da 1ª VARA DE FALÊNCIAS E
RECUPERAÇÕES JUDICIAIS DA COMARCA DE SÃO PAULO,
nos autos do processo nº 1058558-70.2022.8.26.0100,
Recuperação Judicial - Concurso de Credores, que, nos termos do
art. 52 da Lei 11.101/2005, DEFERIU o processamento da
recuperação judicial das empresas do Grupo ATMA
PARTICIPAÇÕES S.A., entre elas, a LIQ CORP S.A., inscrita
perante o CNPJ/ME sob o n° 67.313.221/0001-90, demandada
nesta ação.
Incluído o código CNJ 13.277 nos assuntos do processo e iniciada a
execução.
Expeça-se a certidão de crédito em prol do autor, devendo a
Secretaria desta Vara providenciar a remessa da mesma
diretamente ao administrador judicial, utilizando-se do endereço de
e-mail contato@rjgrupoatma.com.br, para a devida habilitação
junto ao Juízo de Recuperação Judicial, nos termos da sentença
acima mencionada.
Aplica-se ao caso a Consolidação dos Provimentos da Corregedoria
-Geral da Justiça do Trabalho:
"Art. 81. Expedida a Certidão de Habilitação de Crédito, os juízes do
trabalho deverão se abster de encaminhar diretamente às
secretarias dos juízes de direito ou dos juízes das varas
especializadas em recuperações judiciais e falências ou mesmo ao
administrador judicial os autos das execuções trabalhistas e/ou
Certidões de Créditos Trabalhistas.".
Cientificada a parte autora do documento expedido, declaro
encerrada a prestação jurisdicional desta Justiça especializada.
Após, os autos devem ficar sobrestados por 1 (um) ano, enquanto
se aguarda a satisfação do crédito habilitado, ficando desde já
Código para aferir autenticidade deste caderno: 206621
3839/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 317
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 30 de Outubro de 2023
assegurado ao credor o cancelamento do sobrestamento do feito a
qualquer tempo, caso comprovada a não quitação do seu crédito
naquele Juízo.
Expeçam-se os alvarás determinados na sentença (Processamento
do Seguro Desemprego e Saque do FGTS)
Intimem-se.
JOAO PESSOA/PB, 27 de outubro de 2023.
ANTONIO CAVALCANTE DA COSTA NETO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000970-43.2022.5.13.0001
AUTOR THAWANNE DE OLIVEIRA BARBOSA
ADVOGADO GABRIEL PONTES VITAL(OAB:
13694/PB)
ADVOGADO RAFAEL PONTES VITAL(OAB:
15534/PB)
RÉU TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
RÉU CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
RÉU TNL PCS S/A
ADVOGADO GABRIEL BARBOSA DE FARIAS
NETO(OAB: 14061/PB)
ADVOGADO PAULO ANTONIO MAIA E
SILVA(OAB: 7854/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- THAWANNE DE OLIVEIRA BARBOSA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID ebf51ae
proferido nos autos.
DESPACHO:
Processo recebido do Eg. TRT. Alterada a sentença de Primeiro
Grau para retificar a planilha de cálculos, excluindo da fase pré-
judicial, a incidência dos juros legais previstos no art. 39,caput, da
Lei n.8.177/1991 (TRD).
Acórdão líquido (id. b094e7e).
A sentença transitou em julgado em 23/10/2023.
Intime-se a primeira demandada (CONTAX S.A) para cumprir e
comprovar nos autos, em 15 dias, a obrigação de fazer consistente
em proceder à baixa da CTPS DIGITAL da autora, devendo constar
como data de demissão 09.01.2023, já considerada a projeção do
aviso prévio, sob pena de multa de R$ 1.500,00.
A demandada juntou aos autos (id. e79a131) cópia da DECISÃO
proferida pelo MM Juízo da 1ª VARA DE FALÊNCIAS E
RECUPERAÇÕES JUDICIAIS DA COMARCA DE SÃO PAULO,
nos autos do processo nº 1058558-70.2022.8.26.0100,
Recuperação Judicial - Concurso de Credores, que, nos termos do
art. 52 da Lei 11.101/2005, DEFERIU o processamento da
recuperação judicial das empresas do Grupo ATMA
PARTICIPAÇÕES S.A., entre elas, a LIQ CORP S.A., inscrita
perante o CNPJ/ME sob o n° 67.313.221/0001-90, demandada
nesta ação.
Incluído o código CNJ 13.277 nos assuntos do processo e iniciada a
execução.
Expeça-se a certidão de crédito em prol do autor, devendo a
Secretaria desta Vara providenciar a remessa da mesma
diretamente ao administrador judicial, utilizando-se do endereço de
e-mail contato@rjgrupoatma.com.br, para a devida habilitação
junto ao Juízo de Recuperação Judicial, nos termos da sentença
acima mencionada.
Aplica-se ao caso a Consolidação dos Provimentos da Corregedoria
-Geral da Justiça do Trabalho:
"Art. 81. Expedida a Certidão de Habilitação de Crédito, os juízes do
trabalho deverão se abster de encaminhar diretamente às
secretarias dos juízes de direito ou dos juízes das varas
especializadas em recuperações judiciais e falências ou mesmo ao
administrador judicial os autos das execuções trabalhistas e/ou
Certidões de Créditos Trabalhistas.".
Cientificada a parte autora do documento expedido, declaro
encerrada a prestação jurisdicional desta Justiça especializada.
Após, os autos devem ficar sobrestados por 1 (um) ano, enquanto
se aguarda a satisfação do crédito habilitado, ficando desde já
assegurado ao credor o cancelamento do sobrestamento do feito a
qualquer tempo, caso comprovada a não quitação do seu crédito
naquele Juízo.
Expeçam-se os alvarás determinados na sentença (Processamento
do Seguro Desemprego e Saque do FGTS)
Intimem-se.
JOAO PESSOA/PB, 27 de outubro de 2023.
ANTONIO CAVALCANTE DA COSTA NETO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0054800-07.2011.5.13.0001
AUTOR ROMILDO NUNES DE CARVALHO
ADVOGADO RICARDO NASCIMENTO
FERNANDES(OAB: 15645/PB)
ADVOGADO ANDERSON DE PADUA DANTAS DO
NASCIMENTO(OAB: 25976/PB)
ADVOGADO KELLY VANESSA MEIRELES
NOBREGA NUNES(OAB: 27233/PB)
ADVOGADO ANA PAULA GOUVEIA LEITE
FERNANDES(OAB: 20222/PB)
RÉU GILSON BARROS DE ALENCAR
RÉU WALTER MARQUES CARTAXO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 206621
3839/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 318
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 30 de Outubro de 2023
ADVOGADO HEATHCLIFF DE ALMEIDA
ELOY(OAB: 9430/PB)
ADVOGADO DANIEL SEBADELHE ARANHA(OAB:
14139/PB)
RÉU EDIZIO BELO PEIXOTO
ADVOGADO HEATHCLIFF DE ALMEIDA
ELOY(OAB: 9430/PB)
ADVOGADO DANIEL SEBADELHE ARANHA(OAB:
14139/PB)
RÉU EMCONVI EMPRESA DE SERVICOS
DE VIGILANCIA LTDA
ADVOGADO HEATHCLIFF DE ALMEIDA
ELOY(OAB: 9430/PB)
ADVOGADO DANIEL SEBADELHE ARANHA(OAB:
14139/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ROMILDO NUNES DE CARVALHO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO:
Fica a parte autora cientificada, por seu advogado, da expedição de
alvará eletrônico com a liberação do seu crédito e do seu patrono,
pelo SISCONDJ do Banco do Brasil, sendo que os valores foram
transferidos para as contas bancárias indicadas nos autos.
JOAO PESSOA/PB, 28 de outubro de 2023.
SINVAL DUARTE FILHO
Assessor
Processo Nº ATSum-0100400-90.2007.5.13.0001
AUTOR JULIO IGLESIAS DOS SANTOS
GABRIEL
ADVOGADO ELIZEU DANTAS SIMOES
FERREIRA(OAB: 9331/PB)
RÉU EDILTON TEIXEIRA PEREZ
ADVOGADO THIAGO DORIA MOREIRA(OAB:
19076/BA)
RÉU ETP CONSTRUCOES E
PLANEJAMENTO LTDA
TERCEIRO
INTERESSADO
UNIÃO FEDERAL (PGF)
TERCEIRO
INTERESSADO
INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO
SOCIAL
Intimado(s)/Citado(s):
- JULIO IGLESIAS DOS SANTOS GABRIEL
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO:
Fica a parte autora cientificada, por seu advogado, da expedição de
alvará eletrônico com a liberação do seu crédito e do seu patrono,
pelo SISCONDJ do Banco do Brasil, sendo que os valores foram
transferidos para as contas bancárias indicadas nos autos.
JOAO PESSOA/PB, 28 de outubro de 2023.
SINVAL DUARTE FILHO
Assessor
Processo Nº ATOrd-0098600-17.2013.5.13.0001
AUTOR EWERTON JUNIO SILVA DOS
SANTOS
ADVOGADO PIETRO GALINDO SILVEIRA(OAB:
17640/PB)
RÉU FRANCISCO URBANO MARTINS
RÉU C3 ENGENHARIA LTDA - EPP
ADVOGADO ANDRE MARTINS GALHARDO(OAB:
6639/RN)
Intimado(s)/Citado(s):
- EWERTON JUNIO SILVA DOS SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO:
Fica a parte autora cientificada, por seu advogado, da expedição de
alvará eletrônico com a liberação do seu crédito e do seu patrono,
pelo SISCONDJ do Banco do Brasil, sendo que os valores foram
transferidos para as contas bancárias indicadas nos autos.
JOAO PESSOA/PB, 28 de outubro de 2023.
SINVAL DUARTE FILHO
Assessor
Processo Nº ATOrd-0131928-49.2015.5.13.0006
AUTOR RENATO CONCEICAO DOS SANTOS
ADVOGADO GIORDANO BRUNO CANTIDIANO DE
ANDRADE(OAB: 15335/PB)
ADVOGADO ABRAAO VERISSIMO JUNIOR(OAB:
6361/PB)
RÉU MARDJANE FERREIRA DE ARAUJO
RÉU ELOHIM ESTRUTURAS METALICAS
E SERVI?OS LTDA - EPP
TERCEIRO
INTERESSADO
ESTADO DA PARAIBA
PERITO JOSE FRANCISCO CASILLO
TERCEIRO
INTERESSADO
Secretaria de Administração do EStado
da Paraíba
TERCEIRO
INTERESSADO
Secretaria de Finanças doEstado da
PRAÍBA
Intimado(s)/Citado(s):
- RENATO CONCEICAO DOS SANTOS
Código para aferir autenticidade deste caderno: 206621
3839/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 319
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 30 de Outubro de 2023
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO:
Fica a parte autora cientificada, por seu advogado, da expedição de
alvará eletrônico com a liberação do seu crédito e do seu patrono,
pelo SISCONDJ do Banco do Brasil, sendo que os valores foram
transferidos para as contas bancárias indicadas nos autos.
JOAO PESSOA/PB, 28 de outubro de 2023.
SINVAL DUARTE FILHO
Assessor
Processo Nº ATOrd-0000500-51.2018.5.13.0001
AUTOR JOSE ROBERTO ANDRADE DE
ARAUJO
ADVOGADO PAULO ROBERTO DE LACERDA
SIQUEIRA(OAB: 11880/PB)
RÉU JANAINA DORNELAS TAVARES
CABRAL
ADVOGADO JOAO SOUZA DA SILVA
JUNIOR(OAB: 16044/PB)
RÉU FORT PARAIBA VIGILANCIA E
SEGURANCA PRIVADA LTDA. - ME
ADVOGADO JOAO SOUZA DA SILVA
JUNIOR(OAB: 16044/PB)
RÉU FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DE
CABEDELO
ADVOGADO THOMAZ ANTONIO BATISTA DA
SILVA(OAB: 18517/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSE ROBERTO ANDRADE DE ARAUJO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO:
Fica a parte autora cientificada, por seu advogado, da expedição de
alvará eletrônico com a liberação do seu crédito e do seu patrono,
pelo SISCONDJ do Banco do Brasil, sendo que os valores foram
transferidos para as contas bancárias indicadas nos autos.
JOAO PESSOA/PB, 28 de outubro de 2023.
SINVAL DUARTE FILHO
Assessor
Processo Nº CumSen-0000480-84.2023.5.13.0001
EXEQUENTE KELLON LOURENCO DA SILVA
ADVOGADO KELLY LIMA SOUSA(OAB: 28054/PB)
ADVOGADO KAIO CESAR ALVES
CORDEIRO(OAB: 16959/PB)
ADVOGADO JOSE AVENZOAR ARRUDA DAS
NEVES(OAB: 16052/PB)
ADVOGADO THAISE NEVES LEOPOLDINO(OAB:
20921/PB)
EXECUTADO INSTITUTO DO CORACAO DO
ESTADO DA PARAIBA
ADVOGADO ODILON FRANCA DE OLIVEIRA
JUNIOR(OAB: 14468/PB)
EXECUTADO HOSPITAL UNIVERSITARIO NOVA
ESPERANCA - HUNE LTDA - ME
ADVOGADO ELTON DE OLIVEIRA MATIAS
SANTIAGO(OAB: 14162/PB)
EXECUTADO FUNDACAO JOSE LEITE DE SOUZA
ADVOGADO ELTON DE OLIVEIRA MATIAS
SANTIAGO(OAB: 14162/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- KELLON LOURENCO DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO:
Fica a parte autora cientificada, por seu advogado, da expedição de
alvará eletrônico com a liberação do seu crédito e do seu patrono,
pelo SISCONDJ do Banco do Brasil, sendo que os valores foram
transferidos para as contas bancárias indicadas nos autos.
JOAO PESSOA/PB, 28 de outubro de 2023.
SINVAL DUARTE FILHO
Assessor
Processo Nº CumSen-0000480-84.2023.5.13.0001
EXEQUENTE KELLON LOURENCO DA SILVA
ADVOGADO KELLY LIMA SOUSA(OAB: 28054/PB)
ADVOGADO KAIO CESAR ALVES
CORDEIRO(OAB: 16959/PB)
ADVOGADO JOSE AVENZOAR ARRUDA DAS
NEVES(OAB: 16052/PB)
ADVOGADO THAISE NEVES LEOPOLDINO(OAB:
20921/PB)
EXECUTADO INSTITUTO DO CORACAO DO
ESTADO DA PARAIBA
ADVOGADO ODILON FRANCA DE OLIVEIRA
JUNIOR(OAB: 14468/PB)
EXECUTADO HOSPITAL UNIVERSITARIO NOVA
ESPERANCA - HUNE LTDA - ME
ADVOGADO ELTON DE OLIVEIRA MATIAS
SANTIAGO(OAB: 14162/PB)
EXECUTADO FUNDACAO JOSE LEITE DE SOUZA
ADVOGADO ELTON DE OLIVEIRA MATIAS
SANTIAGO(OAB: 14162/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- FUNDACAO JOSE LEITE DE SOUZA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 206621
3839/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 320
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 30 de Outubro de 2023
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO:
Fica a FUNDAÇÃO JOSE LEITE DE SOUZA intimada, por seu
advogado, para indicar nos autos, em 5 dias, os seus dados
bancários para transferência de seu crédito pelo Juízo.
JOAO PESSOA/PB, 28 de outubro de 2023.
SINVAL DUARTE FILHO
Assessor
Processo Nº ATOrd-0000018-35.2020.5.13.0001
AUTOR ANA CLAUDIA QUARESMA DE
ALMEIDA
ADVOGADO JONATAN RAULIM RAMOS(OAB:
16799/PB)
RÉU LAURA PADILHA MAIA DA SILVEIRA
ADVOGADO VALDEMIR LIMA DE ARAUJO(OAB:
25341/PB)
RÉU LAURA PADILHA MAIA DA SILVEIRA
ADVOGADO VALDEMIR LIMA DE ARAUJO(OAB:
25341/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
SECRETARIA MUNICIPAL DA
FAZENDA PÚBLICA DE JOÃO
PESSOA
TERCEIRO
INTERESSADO
INSTITUTO NACIONAL DE SEGURO
SOCIAL - INSS
TERCEIRO
INTERESSADO
MUNICIPIO DE BAYEUX
Intimado(s)/Citado(s):
- ANA CLAUDIA QUARESMA DE ALMEIDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO:
Fica a parte autora cientificada, por seu advogado, da expedição de
alvará eletrônico com a liberação do seu crédito e do seu patrono,
pelo SISCONDJ do Banco do Brasil, sendo que os valores foram
transferidos para as contas bancárias indicadas nos autos.
JOAO PESSOA/PB, 28 de outubro de 2023.
SINVAL DUARTE FILHO
Assessor
Processo Nº ATSum-0000486-91.2023.5.13.0001
AUTOR CICERO DE ANDRADE SILVA
ADVOGADO PATRICIA ARAUJO NUNES(OAB:
11523/PB)
RÉU ALTA ENGENHARIA
EMPREENDIMENTOS E
CONSTRUCOES LTDA - ME
ADVOGADO WILSON SALES BELCHIOR(OAB:
17314/CE)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALTA ENGENHARIA EMPREENDIMENTOS E
CONSTRUCOES LTDA - ME
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID dfcf1e3
proferido nos autos.
DESPACHO:
Processo recebido do Eg. TRT. Mantida a sentença de Primeiro
Grau, que transitou em julgado em 26/10/2023.
Ação improcedente.
Arquivem-se estes autos definitivamente.
JOAO PESSOA/PB, 30 de outubro de 2023.
ANTONIO CAVALCANTE DA COSTA NETO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000486-91.2023.5.13.0001
AUTOR CICERO DE ANDRADE SILVA
ADVOGADO PATRICIA ARAUJO NUNES(OAB:
11523/PB)
RÉU ALTA ENGENHARIA
EMPREENDIMENTOS E
CONSTRUCOES LTDA - ME
ADVOGADO WILSON SALES BELCHIOR(OAB:
17314/CE)
Intimado(s)/Citado(s):
- CICERO DE ANDRADE SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID dfcf1e3
proferido nos autos.
DESPACHO:
Processo recebido do Eg. TRT. Mantida a sentença de Primeiro
Grau, que transitou em julgado em 26/10/2023.
Ação improcedente.
Arquivem-se estes autos definitivamente.
JOAO PESSOA/PB, 30 de outubro de 2023.
ANTONIO CAVALCANTE DA COSTA NETO
Juiz do Trabalho Titular
Código para aferir autenticidade deste caderno: 206621
3839/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 321
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 30 de Outubro de 2023
Processo Nº ATOrd-0000818-58.2023.5.13.0001
AUTOR JOSE JACINTO DE LIRA
ADVOGADO ICARO MANOEL PASSOS
MENEZES(OAB: 36162/BA)
ADVOGADO DANILO FREITAS DE OLIVEIRA
NUNES(OAB: 30677/BA)
ADVOGADO DOUGLAS SANTOS
RODRIGUES(OAB: 69771/BA)
ADVOGADO RAQUEL COSTA OLIVEIRA(OAB:
28795/PB)
RÉU COLEGIO E CURSO HBE HUMANAS
BIOLOGICAS E EXATAS LTDA - EPP
ADVOGADO ISABELLE COSTA CAVALCANTI
PEDROZA(OAB: 6684/PB)
PERITO CAYO FARIAS PEREIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSE JACINTO DE LIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DESPACHO:
Ficam as partes notificadas, por seus advogados, para se
manifestarem, querendo, em 05 (cinco) dias, sobre o laudo pericial
juntado no Id. 474f5ae.
JOAO PESSOA/PB, 30 de outubro de 2023.
SAMPAIO GERALDO LOPES RIBEIRO
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0000818-58.2023.5.13.0001
AUTOR JOSE JACINTO DE LIRA
ADVOGADO ICARO MANOEL PASSOS
MENEZES(OAB: 36162/BA)
ADVOGADO DANILO FREITAS DE OLIVEIRA
NUNES(OAB: 30677/BA)
ADVOGADO DOUGLAS SANTOS
RODRIGUES(OAB: 69771/BA)
ADVOGADO RAQUEL COSTA OLIVEIRA(OAB:
28795/PB)
RÉU COLEGIO E CURSO HBE HUMANAS
BIOLOGICAS E EXATAS LTDA - EPP
ADVOGADO ISABELLE COSTA CAVALCANTI
PEDROZA(OAB: 6684/PB)
PERITO CAYO FARIAS PEREIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- COLEGIO E CURSO HBE HUMANAS BIOLOGICAS E EXATAS
LTDA - EPP
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DESPACHO:
Ficam as partes notificadas, por seus advogados, para se
manifestarem, querendo, em 05 (cinco) dias, sobre o laudo pericial
juntado no Id. 474f5ae.
JOAO PESSOA/PB, 30 de outubro de 2023.
SAMPAIO GERALDO LOPES RIBEIRO
Diretor de Secretaria
Processo Nº CumSen-0000872-24.2023.5.13.0001
EXEQUENTE JOSE LUCAS CHAVES
ADVOGADO DANIEL ALVES DE SOUSA(OAB:
12043/PB)
ADVOGADO JOSE EVERALDO VIEIRA
FREIRE(OAB: 11932/PB)
EXECUTADO EMPRESA BRASILEIRA DE
CORREIOS E TELEGRAFOS
PERITO JOSE ROBERTO DOS SANTOS
JUNIOR
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSE LUCAS CHAVES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO:
Ficam intimadas as partes, para se manifestar, querendo, acerca da
planilha de cálculos (id. 8c2b931) no prazo de 08 dias, nos termos
do art. 879, § 2º, da CLT.
JOAO PESSOA/PB, 30 de outubro de 2023.
JOSE AILTON FELIX DE SOUZA
Diretor de Secretaria
Processo Nº CumSen-0000896-52.2023.5.13.0001
EXEQUENTE JOSE DE ASSIS DE MELO
HENRIQUES
ADVOGADO SOSTHENES MARINHO
COSTA(OAB: 4886/PB)
ADVOGADO DIEGO MACIEL DE SOUZA(OAB:
14834/PB)
EXECUTADO EMPRESA BRASILEIRA DE
CORREIOS E TELEGRAFOS
PERITO JOSE ROBERTO DOS SANTOS
JUNIOR
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSE DE ASSIS DE MELO HENRIQUES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 206621
3839/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 322
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 30 de Outubro de 2023
INTIMAÇÃO:
Ficam as partes intimadas por seus advogados, para se manifestar,
querendo, acerca da planilha de cálculos (id. 85921e4) no prazo de
08 dias, nos termos do art. 879, § 2º, da CLT.
JOAO PESSOA/PB, 30 de outubro de 2023.
JOSE AILTON FELIX DE SOUZA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0001576-47.2017.5.13.0001
AUTOR CICERO PEDRO DA SILVA
ADVOGADO JOAO ALBERTO DA CUNHA
FILHO(OAB: 708/RN)
RÉU BENTO RODRIGUES CHAVES NETO
RÉU BR CONSTRUTORA E
INCORPORADORA LTDA - ME
RÉU JULIANA REGIS DE FIGUEIREDO
PONTES RODRIGUES
Intimado(s)/Citado(s):
- CICERO PEDRO DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 87b9bb8
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III - DISPOSITIVO
Face o exposto, acolho o incidente de desconsideração da
personalidade jurídica para direcionar a execução em relação aos
sócios Bento Rodrigues Chaves Neto, CPF n° 007.602.894-17 e
Juliana Regis de Figueiredo Pontes Rodrigues, CPF n° 036.258.864
-30 que passarão a responder também pela execução nos termos
da fundamentação.
Notifiquem-se.
Transitada em julgado a decisão, sem a necessidade de nova
conclusão, adote a secretaria as ferramentas on line disponíveis em
face dos sócios acima referidos.
ANTONIO CAVALCANTE DA COSTA NETO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000066-62.2018.5.13.0001
AUTOR EDIVAN BARROS
ADVOGADO EDMUNDO CAVALCANTE FORTE
FILHO(OAB: 15040/PB)
RÉU TERESINHA BELARMINO DE
MORAIS
RÉU CONSTRUTORA TRES IRMAOS
LTDA - ME
RÉU CLODOALDO FLORENTINO DE
MORAIS
TERCEIRO
INTERESSADO
CARTÓRIO SANT'ANA
TERCEIRO
INTERESSADO
Central de Informações do Registro
Civil - CRC
TERCEIRO
INTERESSADO
SERVIÇO NOTARIAL E REGISTRAL
DINAMÉRICO WANDERLEY
TERCEIRO
INTERESSADO
SERVIÇO NOTARIAL VIEIRA
BATISTA
TERCEIRO
INTERESSADO
ALACI RIBEIRO GALVAO JUNIOR
TERCEIRO
INTERESSADO
M.C.G.D.M.
TERCEIRO
INTERESSADO
1º Ofício de Registro Civil das Pessoas
Naturais e de Interdições e Tutelas do
Município e Sede da Comarca de João
Pessoa
DEPOSITÁRIO DANIELE DE JESUS MARTINS
Intimado(s)/Citado(s):
- EDIVAN BARROS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Fica a parte autora cientificada por seu advogado, da certidão
enviada pelo Cartório ID ddebe35, pelo prazo de 5 dias.
JOAO PESSOA/PB, 30 de outubro de 2023.
JOSE AILTON FELIX DE SOUZA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATSum-0000893-97.2023.5.13.0001
AUTOR GERSON FRANCISCO DA SILVA
ADVOGADO RENAN ALLINSON RODRIGUES
COSTA(OAB: 16065/PB)
ADVOGADO HELOISA GONCALVES MEDEIROS
DE OLIVEIRA LIMA(OAB: 30944/PB)
ADVOGADO RENATO MACIEL DIAS(OAB:
21861/PB)
RÉU PB BLOCK ARTEFATOS DE
CONCRETO LTDA
ADVOGADO DANIELLA DUARTE TAVARES
XAVIER(OAB: 23120/PB)
PERITO JOSE FRANCISCO CASILLO
Intimado(s)/Citado(s):
- GERSON FRANCISCO DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Ficam as partes intimadas, por seus advogados acerca da
designação da perícia técnica, local, data, dia e horas, conforme
Código para aferir autenticidade deste caderno: 206621
3839/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 323
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 30 de Outubro de 2023
petição do Expert do Juízo inserida no Id fda1b77: “…realização
da perícia,na sede da PB BLOCK ARTEFATOS DE CONCRETO
LTDA localizada a Av. Chesf n. 136,bloco C, Distrito industrial
de João Pessoa, PB, no dia 14 de novembro de 2023 as 15:00
horas…”.
JOAO PESSOA/PB, 30 de outubro de 2023.
CELSO DIONISIO DE LIMA JUNIOR
Assessor
Processo Nº ATSum-0000893-97.2023.5.13.0001
AUTOR GERSON FRANCISCO DA SILVA
ADVOGADO RENAN ALLINSON RODRIGUES
COSTA(OAB: 16065/PB)
ADVOGADO HELOISA GONCALVES MEDEIROS
DE OLIVEIRA LIMA(OAB: 30944/PB)
ADVOGADO RENATO MACIEL DIAS(OAB:
21861/PB)
RÉU PB BLOCK ARTEFATOS DE
CONCRETO LTDA
ADVOGADO DANIELLA DUARTE TAVARES
XAVIER(OAB: 23120/PB)
PERITO JOSE FRANCISCO CASILLO
Intimado(s)/Citado(s):
- PB BLOCK ARTEFATOS DE CONCRETO LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Ficam as partes intimadas, por seus advogados acerca da
designação da perícia técnica, local, data, dia e horas, conforme
petição do Expert do Juízo inserida no Id fda1b77: “…realização
da perícia,na sede da PB BLOCK ARTEFATOS DE CONCRETO
LTDA localizada a Av. Chesf n. 136,bloco C, Distrito industrial
de João Pessoa, PB, no dia 14 de novembro de 2023 as 15:00
horas…”.
JOAO PESSOA/PB, 30 de outubro de 2023.
CELSO DIONISIO DE LIMA JUNIOR
Assessor
Processo Nº ATOrd-0000991-29.2016.5.13.0001
AUTOR MANOEL ANGELO DA SILVA FILHO
ADVOGADO GIULLYANA FLAVIA DE
AMORIM(OAB: 13529/PB)
ADVOGADO ENEAS FLAVIO SOARES DE
MORAIS SEGUNDO(OAB: 14318/PB)
RÉU REPET NORDESTE RECICLAGEM
LTDA EM RECUPERACAO JUDICIAL
ADVOGADO JOELMA LIMA DA CONCEICAO(OAB:
354575/SP)
ADVOGADO PAULO DE TARSO ALMEIDA
SAIHG(OAB: 9123/PE)
RÉU JOSE RUBENS SPADA JUNIOR
ADVOGADO PAULO DE TARSO ALMEIDA
SAIHG(OAB: 9123/PE)
RÉU MARCOS ROGERIO DE MIRANDA
ADVOGADO PAULO DE TARSO ALMEIDA
SAIHG(OAB: 9123/PE)
TERCEIRO
INTERESSADO
INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO
SOCIAL
TERCEIRO
INTERESSADO
REPET RECICLAGEM DE
TERMOPLASTICOS LTDA. EM
RECUPERACAO JUDICIAL
TERCEIRO
INTERESSADO
UNNATECH PLASTICOS ESPECIAIS
LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- MANOEL ANGELO DA SILVA FILHO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Fica a parte autora cientificada por seus advogados, da pesqusia
RENAJUD ID 0e09773, pelo prazo de 5 dias.
JOAO PESSOA/PB, 30 de outubro de 2023.
JOSE AILTON FELIX DE SOUZA
Diretor de Secretaria
Processo Nº CumSen-0000481-69.2023.5.13.0001
EXEQUENTE SINDICATO DOS TRABALHADORES
EM EMPRESAS DO RAMO
FINANCEIRO NO ESTADO DA
PARAIBA
ADVOGADO THIAGO D AVILA MELO
FERNANDES(OAB: 155/SE)
ADVOGADO MARCOS D AVILA MELO
FERNANDES(OAB: 446/SE)
EXECUTADO BANCO BRADESCO S.A.
ADVOGADO NELSON WILIANS FRATONI
RODRIGUES(OAB: 128341/SP)
PERITO JOSE ROBERTO DOS SANTOS
JUNIOR
Intimado(s)/Citado(s):
- SINDICATO DOS TRABALHADORES EM EMPRESAS DO
RAMO FINANCEIRO NO ESTADO DA PARAIBA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO:
Ficam intimadas as partes, por seus advogados, para se
manifestarem, querendo, acerca das impugnações aos cálculos
apresentadas, no prazo de 08 dias.
JOAO PESSOA/PB, 30 de outubro de 2023.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 206621
3839/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 324
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 30 de Outubro de 2023
RODRIGO COSTA DE ARAUJO SOUZA
Diretor de Secretaria
Processo Nº CumSen-0000481-69.2023.5.13.0001
EXEQUENTE SINDICATO DOS TRABALHADORES
EM EMPRESAS DO RAMO
FINANCEIRO NO ESTADO DA
PARAIBA
ADVOGADO THIAGO D AVILA MELO
FERNANDES(OAB: 155/SE)
ADVOGADO MARCOS D AVILA MELO
FERNANDES(OAB: 446/SE)
EXECUTADO BANCO BRADESCO S.A.
ADVOGADO NELSON WILIANS FRATONI
RODRIGUES(OAB: 128341/SP)
PERITO JOSE ROBERTO DOS SANTOS
JUNIOR
Intimado(s)/Citado(s):
- BANCO BRADESCO S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO:
Ficam intimadas as partes, por seus advogados, para se
manifestarem, querendo, acerca das impugnações aos cálculos
apresentadas, no prazo de 08 dias.
JOAO PESSOA/PB, 30 de outubro de 2023.
RODRIGO COSTA DE ARAUJO SOUZA
Diretor de Secretaria
Processo Nº CumSen-0000492-98.2023.5.13.0001
EXEQUENTE SINDICATO DOS TRABALHADORES
EM EMPRESAS DO RAMO
FINANCEIRO NO ESTADO DA
PARAIBA
ADVOGADO THIAGO D AVILA MELO
FERNANDES(OAB: 155/SE)
ADVOGADO MARCOS D AVILA MELO
FERNANDES(OAB: 446/SE)
EXECUTADO BANCO BRADESCO S.A.
ADVOGADO NELSON WILIANS FRATONI
RODRIGUES(OAB: 128341/SP)
PERITO JOSE ROBERTO DOS SANTOS
JUNIOR
Intimado(s)/Citado(s):
- BANCO BRADESCO S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO:
Fica intimada a parte executada, por seu advogado, para se
manifestar, querendo, acerca da impugnação aos cálculos (id.
f4fc9b7 ) apresentada pelo exequente, no prazo de 08 dias.
JOAO PESSOA/PB, 30 de outubro de 2023.
RODRIGO COSTA DE ARAUJO SOUZA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATSum-0000967-98.2016.5.13.0001
AUTOR SERGIANE DA SILVA SOARES
ADVOGADO MAXWELL ESTRELA ARAUJO
DANTAS(OAB: 13396/PB)
ADVOGADO CAMILLA HELENA SILVESTRE
MEDEIROS PAULO NETO(OAB:
20866/PB)
RÉU CLAUDIA SIMONE SALAZAR - ME
ADVOGADO ELIZEU DANTAS SIMOES
FERREIRA(OAB: 9331/PB)
RÉU CLAUDIA SIMONE SALAZAR
TERCEIRO
INTERESSADO
Marco Túlio Montenegro Cavalcanti
Dias
TERCEIRO
INTERESSADO
PAULO RICARDO CONFECCOES
EIRELI
Intimado(s)/Citado(s):
- SERGIANE DA SILVA SOARES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Fica a parte autora cientificada por seus advogados, da pesquisa
PREVJUD ID 31dc117, pelo prazo de 5 dias.
JOAO PESSOA/PB, 30 de outubro de 2023.
JOSE AILTON FELIX DE SOUZA
Diretor de Secretaria
Processo Nº CumSen-0000498-08.2023.5.13.0001
EXEQUENTE SINDICATO DOS TRABALHADORES
EM EMPRESAS DO RAMO
FINANCEIRO NO ESTADO DA
PARAIBA
ADVOGADO THIAGO D AVILA MELO
FERNANDES(OAB: 155/SE)
ADVOGADO MARCOS D AVILA MELO
FERNANDES(OAB: 446/SE)
EXECUTADO BANCO BRADESCO S.A.
ADVOGADO NELSON WILIANS FRATONI
RODRIGUES(OAB: 128341/SP)
PERITO JOSE ROBERTO DOS SANTOS
JUNIOR
Intimado(s)/Citado(s):
- BANCO BRADESCO S.A.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 206621
3839/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 325
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 30 de Outubro de 2023
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO:
Fica intimada a parte executada, por seu advogado, para se
manifestar, querendo, acerca da impugnação aos cálculos (id.
2677327) apresentada pelo exequente, no prazo de 08 dias.
JOAO PESSOA/PB, 30 de outubro de 2023.
RODRIGO COSTA DE ARAUJO SOUZA
Diretor de Secretaria
Processo Nº CumSen-0001001-63.2022.5.13.0001
EXEQUENTE MOISES JOSE DOS SANTOS
ADVOGADO VICTOR DE OLIVEIRA ANTUNES
NETO(OAB: 73322/RJ)
EXECUTADO COMPANHIA BRASILEIRA DE
TRENS URBANOS
ADVOGADO RICARDO LOPES GODOY(OAB:
77167/MG)
Intimado(s)/Citado(s):
- MOISES JOSE DOS SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO:
Fica intimada a parte para se manifestar, querendo, acerca da
planilha de cálculos (id. f15893d) no prazo de 08 dias, nos termos
do art. 879, § 2º, da CLT.
JOAO PESSOA/PB, 30 de outubro de 2023.
RODRIGO COSTA DE ARAUJO SOUZA
Diretor de Secretaria
Processo Nº CumSen-0001001-63.2022.5.13.0001
EXEQUENTE MOISES JOSE DOS SANTOS
ADVOGADO VICTOR DE OLIVEIRA ANTUNES
NETO(OAB: 73322/RJ)
EXECUTADO COMPANHIA BRASILEIRA DE
TRENS URBANOS
ADVOGADO RICARDO LOPES GODOY(OAB:
77167/MG)
Intimado(s)/Citado(s):
- COMPANHIA BRASILEIRA DE TRENS URBANOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO:
Fica intimada a parte para se manifestar, querendo, acerca da
planilha de cálculos (id. f15893d) no prazo de 08 dias, nos termos
do art. 879, § 2º, da CLT.
JOAO PESSOA/PB, 30 de outubro de 2023.
RODRIGO COSTA DE ARAUJO SOUZA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0000460-69.2018.5.13.0001
AUTOR EDMILSON SILVA DE OLIVEIRA
ADVOGADO JOSE SELSO BARBOSA(OAB:
228885/SP)
RÉU CENTRO EDUCACIONAL LIDERAR
EIRELI - ME
RÉU JOSE BONIFACIO DE SOUZA PRE
ESCOLAR - EPP
ADVOGADO MAX LEITE SERRANO DE
ANDRADE(OAB: 25034/PB)
RÉU JOSE BONIFACIO DE SOUZA
RÉU ALFREDO CODEVILLA NETO
TESTEMUNHA Alessandra Albino de Souza
TESTEMUNHA Flavia Albino de Souza
PERITO JOSE FRANCISCO CASILLO
TERCEIRO
INTERESSADO
SHESHY VIEIRA E SOUZA
FIGUEIREDO
Intimado(s)/Citado(s):
- EDMILSON SILVA DE OLIVEIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Fica a parte autora intimada por seu advogado, para se manifestar,
querendo, sobre o ofício dos Cartório, no prazo de 10 dias.
JOAO PESSOA/PB, 30 de outubro de 2023.
JOSE AILTON FELIX DE SOUZA
Diretor de Secretaria
Processo Nº CumSen-0000496-38.2023.5.13.0001
EXEQUENTE SINDICATO DOS TRABALHADORES
EM EMPRESAS DO RAMO
FINANCEIRO NO ESTADO DA
PARAIBA
ADVOGADO THIAGO D AVILA MELO
FERNANDES(OAB: 155/SE)
ADVOGADO MARCOS D AVILA MELO
FERNANDES(OAB: 446/SE)
EXECUTADO BANCO BRADESCO S.A.
ADVOGADO NELSON WILIANS FRATONI
RODRIGUES(OAB: 128341/SP)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 206621
3839/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 326
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 30 de Outubro de 2023
PERITO JOSE ROBERTO DOS SANTOS
JUNIOR
Intimado(s)/Citado(s):
- SINDICATO DOS TRABALHADORES EM EMPRESAS DO
RAMO FINANCEIRO NO ESTADO DA PARAIBA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO:
Fica intimada a parte exequente, por seu advogado, para se
manifestar, querendo, acerca da impugnação aos cálculos (id.
9dccfe9) apresentada pelo executado, no prazo de 08 dias.
JOAO PESSOA/PB, 30 de outubro de 2023.
RODRIGO COSTA DE ARAUJO SOUZA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATSum-0000323-14.2023.5.13.0001
AUTOR ALEXSANDRA ALMEIDA DO
NASCIMENTO
ADVOGADO DANIEL HENRIQUE ANTUNES
SANTOS(OAB: 11751/PB)
RÉU BRASTEX S/A
ADVOGADO ANDRE LUIS LUNA LEITE(OAB:
10222/PB)
ADVOGADO JORGE RIBEIRO COUTINHO
GONCALVES DA SILVA(OAB:
10914/PB)
PERITO JOSE FRANCISCO CASILLO
Intimado(s)/Citado(s):
- BRASTEX S/A
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 6586626
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
3-DISPOSITIVO:
ISTO POSTO, DECIDE O JUÍZO DA 1ª VARA DO TRABALHO DE
JOÃO PESSOA, NOS AUTOS DA RECLAMAÇÃO MOVIDA POR
ALEXSANDRA ALMEIDA DO NASCIMENTO EM FACE DA
BRASTEX S/A, DECIDO, NO MÉRITO, JULGAR TOTALMENTE
IMPROCEDENTES OS PEDIDOS DA INICIAL.
HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS SUCUMBENCIAIS, A CARGO DA
PARTE AUTORA, NO PERCENTUAL DE 10% (R$1.251,88)
SOBRE OS TÍTULOS POSTULADOS E REFUTADOS
INTEGRALMENTE NA SENTENÇA, NOS TERMOS PREVISTOS
NO §3º, DO ARTIGO 791-A DA CLT, DECLARANDO-SE, DESDE
JÁ, A SUA SUSPENSÃO DE EXIGIBILIDADE, NOS TERMOS DO
§4º DO ART. 791-A DA CLT.
HONORÁRIOS PERICIAIS EM FAVOR DO PERITO DR. JOSÉ
FRANCISCO CASILLO, A CARGO DA RECLAMANTE,
SUCUMBENTE NA PRETENSÃO OBJETO DA PERÍCIA, FIXADOS
EM R$800,00. EM FACE DA GRATUIDADE DA JUSTIÇA, OS
HONORÁRIOS PERICIAIS DEVERÃO SER REQUISITADO AO
TRT.
CONCEDER OS BENEFÍCIOS DA ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA
GRATUITA AO RECLAMANTE.
TUDO CONFORME A FUNDAMENTAÇÃO SUPRA QUE PASSA A
INTEGRAR A PRESENTE DECISÃO COMO SE NELA ESTIVESSE
TRANSCRITA.
CUSTAS PELA PARTE RECLAMANTE NO VALOR DE R$250,38,
CALCULADAS SOBRE O VALOR DA CAUSA, R$ 12.518,81, DAS
QUAIS FICA ISENTA, NOS TERMOS DO ARTIGO 790, § 3º, DA
CONSOLIDAÇÃO DAS LEIS DO TRABALHO.
NOTIFIQUEM-SE AS PARTES.
NADA MAIS.
RAFAELA QUEIROZ DE SA E BENEVIDES
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000323-14.2023.5.13.0001
AUTOR ALEXSANDRA ALMEIDA DO
NASCIMENTO
ADVOGADO DANIEL HENRIQUE ANTUNES
SANTOS(OAB: 11751/PB)
RÉU BRASTEX S/A
ADVOGADO ANDRE LUIS LUNA LEITE(OAB:
10222/PB)
ADVOGADO JORGE RIBEIRO COUTINHO
GONCALVES DA SILVA(OAB:
10914/PB)
PERITO JOSE FRANCISCO CASILLO
Intimado(s)/Citado(s):
- ALEXSANDRA ALMEIDA DO NASCIMENTO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 6586626
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
3-DISPOSITIVO:
ISTO POSTO, DECIDE O JUÍZO DA 1ª VARA DO TRABALHO DE
JOÃO PESSOA, NOS AUTOS DA RECLAMAÇÃO MOVIDA POR
Código para aferir autenticidade deste caderno: 206621
3839/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 327
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 30 de Outubro de 2023
ALEXSANDRA ALMEIDA DO NASCIMENTO EM FACE DA
BRASTEX S/A, DECIDO, NO MÉRITO, JULGAR TOTALMENTE
IMPROCEDENTES OS PEDIDOS DA INICIAL.
HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS SUCUMBENCIAIS, A CARGO DA
PARTE AUTORA, NO PERCENTUAL DE 10% (R$1.251,88)
SOBRE OS TÍTULOS POSTULADOS E REFUTADOS
INTEGRALMENTE NA SENTENÇA, NOS TERMOS PREVISTOS
NO §3º, DO ARTIGO 791-A DA CLT, DECLARANDO-SE, DESDE
JÁ, A SUA SUSPENSÃO DE EXIGIBILIDADE, NOS TERMOS DO
§4º DO ART. 791-A DA CLT.
HONORÁRIOS PERICIAIS EM FAVOR DO PERITO DR. JOSÉ
FRANCISCO CASILLO, A CARGO DA RECLAMANTE,
SUCUMBENTE NA PRETENSÃO OBJETO DA PERÍCIA, FIXADOS
EM R$800,00. EM FACE DA GRATUIDADE DA JUSTIÇA, OS
HONORÁRIOS PERICIAIS DEVERÃO SER REQUISITADO AO
TRT.
CONCEDER OS BENEFÍCIOS DA ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA
GRATUITA AO RECLAMANTE.
TUDO CONFORME A FUNDAMENTAÇÃO SUPRA QUE PASSA A
INTEGRAR A PRESENTE DECISÃO COMO SE NELA ESTIVESSE
TRANSCRITA.
CUSTAS PELA PARTE RECLAMANTE NO VALOR DE R$250,38,
CALCULADAS SOBRE O VALOR DA CAUSA, R$ 12.518,81, DAS
QUAIS FICA ISENTA, NOS TERMOS DO ARTIGO 790, § 3º, DA
CONSOLIDAÇÃO DAS LEIS DO TRABALHO.
NOTIFIQUEM-SE AS PARTES.
NADA MAIS.
RAFAELA QUEIROZ DE SA E BENEVIDES
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000414-80.2018.5.13.0001
AUTOR TIAGO PINTO DA SILVA
ADVOGADO BOISBAUDRAN DE OLIVEIRA
IMPERIANO(OAB: 9252/PB)
ADVOGADO SUELDO KLEBER SOARES DE
FARIAS(OAB: 13807/PB)
ADVOGADO JOAO VICTOR ARRUDA
RAMALHO(OAB: 13818/PB)
RÉU TESS SERVICE COMERCIO DE
ALIMENTOS LTDA - ME
RÉU LUIZ CARLOS CAVALCANTE ACIOLY
Intimado(s)/Citado(s):
- TIAGO PINTO DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Fica a parte autora cientificada por seus advogados, do resultado
das informações do SISBAJUD ID b3f5f31, pelo prazo de 5 dias.
JOAO PESSOA/PB, 30 de outubro de 2023.
JOSE AILTON FELIX DE SOUZA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0000320-93.2022.5.13.0001
AUTOR LUSILVA CARNEIRO DA SILVA
ADVOGADO CANDIDA WANDERLEY
GAYOSO(OAB: 29983/PB)
ADVOGADO DARIO VAZ OLIVEIRA DO
NASCIMENTO(OAB: 2629/PB)
RÉU JOSE RINALDO FERREIRA
ADVOGADO JANNAINA FERREIRA DE LIMA(OAB:
28835/PE)
ADVOGADO VANESSA TENORIO SANTOS
MOURA(OAB: 17089/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- LUSILVA CARNEIRO DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Fica a parte autora cientificada por seu advogado, do resultado da
pesquisa de informações SISBAJUD ID dc9beae, pelo prazo de 5
dias.
JOAO PESSOA/PB, 30 de outubro de 2023.
JOSE AILTON FELIX DE SOUZA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ETCiv-0001134-71.2023.5.13.0001
EMBARGANTE MARIA LUCIA SILVEIRA MARQUES
ADVOGADO ENEAS DE OLIVEIRA BARRETO
JUNIOR(OAB: 27303/BA)
EMBARGADO DERIVALDO AGRIPINO DA COSTA
ADVOGADO ROBERTO PESSOA PEIXOTO DE
VASCONCELLOS(OAB: 12378/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- DERIVALDO AGRIPINO DA COSTA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO:
Fica a parte EMBARGADA intimada, por seu advogado, do
despacho exarado no id. 69b4363, de teor seguinte:"Reconheço a
dependência em face da conexão com o processo 0000613-nos
Código para aferir autenticidade deste caderno: 206621
3839/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 328
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 30 de Outubro de 2023
termos dos artigos 54, 55 e 286, I, combinados com os arts. 55,
05.2018.5.13.0001, § 1º e 58 do Código de Processo Civil.
Certifique-se nos autos da ação principal a interposição da presente
ação de Embargos de Terceiro para suspensão da execução até
ulterior determinação. Cite-se a parte embargada para, querendo,
no prazo de 15 dias, contestar os presentes embargos, sob pena de
revelia".
JOAO PESSOA/PB, 30 de outubro de 2023.
JOSE AILTON FELIX DE SOUZA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0000984-27.2022.5.13.0001
AUTOR ADRIANO DO NASCIMENTO DE
BRITO
ADVOGADO RAQUEL COSTA OLIVEIRA(OAB:
28795/PB)
ADVOGADO DANILO FREITAS DE OLIVEIRA
NUNES(OAB: 30677/BA)
ADVOGADO DOUGLAS SANTOS
RODRIGUES(OAB: 69771/BA)
ADVOGADO ICARO MANOEL PASSOS
MENEZES(OAB: 36162/BA)
RÉU PONTAL DELIVERY RESTAURANTE
LTDA
ADVOGADO MARIA DO CARMO MARQUES DE
ARAUJO(OAB: 8767/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
IFOOD.COM AGENCIA DE
RESTAURANTES ONLINE S.A.
TERCEIRO
INTERESSADO
IWEMA MAGDA GUEDES DE
LACERDA GRISI
Intimado(s)/Citado(s):
- ADRIANO DO NASCIMENTO DE BRITO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO:
Fica a parte exequente intimada, por seu advogado, para se
manifestar, querendo, sobre a exceção de pré-executividade
apresentada pela parte executada (id. b9524a9), no prazo de 05
dias.
JOAO PESSOA/PB, 30 de outubro de 2023.
RODRIGO COSTA DE ARAUJO SOUZA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0000792-70.2017.5.13.0001
AUTOR ANTONIO FRANCISCO DE SOUZA
ADVOGADO ADEMAR TEOTONIO LEITE
FERREIRA FILHO(OAB: 12150/PB)
RÉU BOMPRECO SUPERMERCADOS DO
NORDESTE LTDA
ADVOGADO TATIANE DE CICCO NASCIMBEM
CHADID(OAB: 201296/SP)
ADVOGADO CARLA ELISANGELA FERREIRA
ALVES TEIXEIRA(OAB: 18855/PE)
ADVOGADO IGOR TEIXEIRA SANTOS(OAB:
35687/BA)
ADVOGADO ANDRE LUIS TORRES
PESSOA(OAB: 19503/BA)
PERITO JOSE FRANCISCO CASILLO
Intimado(s)/Citado(s):
- BOMPRECO SUPERMERCADOS DO NORDESTE LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO:
Pelo presente, dirijo a Vossa Senhoria, para no prazo de cinco (05)
dias informar nos autos os dados bancários da reclamada,
objetivando devolução de saldo sobejante.
JOAO PESSOA/PB, 30 de outubro de 2023.
FLAVIO FELIX DO NASCIMENTO
Assessor
Processo Nº ATSum-0000066-62.2018.5.13.0001
AUTOR EDIVAN BARROS
ADVOGADO EDMUNDO CAVALCANTE FORTE
FILHO(OAB: 15040/PB)
RÉU TERESINHA BELARMINO DE
MORAIS
RÉU CONSTRUTORA TRES IRMAOS
LTDA - ME
RÉU CLODOALDO FLORENTINO DE
MORAIS
TERCEIRO
INTERESSADO
CARTÓRIO SANT'ANA
TERCEIRO
INTERESSADO
Central de Informações do Registro
Civil - CRC
TERCEIRO
INTERESSADO
SERVIÇO NOTARIAL E REGISTRAL
DINAMÉRICO WANDERLEY
TERCEIRO
INTERESSADO
SERVIÇO NOTARIAL VIEIRA
BATISTA
TERCEIRO
INTERESSADO
ALACI RIBEIRO GALVAO JUNIOR
TERCEIRO
INTERESSADO
M.C.G.D.M.
TERCEIRO
INTERESSADO
1º Ofício de Registro Civil das Pessoas
Naturais e de Interdições e Tutelas do
Município e Sede da Comarca de João
Pessoa
DEPOSITÁRIO DANIELE DE JESUS MARTINS
Intimado(s)/Citado(s):
- EDIVAN BARROS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 206621
3839/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 329
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 30 de Outubro de 2023
NOTIFICAÇÃO:
Fica a parte exequente intimada, por seu advogado, para se
manifestar, em 5 dias, sobre o resultado do CRCJUD.
JOAO PESSOA/PB, 30 de outubro de 2023.
RODRIGO COSTA DE ARAUJO SOUZA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATSum-0000970-43.2022.5.13.0001
AUTOR THAWANNE DE OLIVEIRA BARBOSA
ADVOGADO GABRIEL PONTES VITAL(OAB:
13694/PB)
ADVOGADO RAFAEL PONTES VITAL(OAB:
15534/PB)
RÉU TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
RÉU CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
RÉU TNL PCS S/A
ADVOGADO GABRIEL BARBOSA DE FARIAS
NETO(OAB: 14061/PB)
ADVOGADO PAULO ANTONIO MAIA E
SILVA(OAB: 7854/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- THAWANNE DE OLIVEIRA BARBOSA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO:
Fica a parte autora intimada, por seu advogado, para indicar nos
autos, em 5 dias, o número de conta corrente e respectiva agência
bancária para levantamento do FGTS conforme determinado no
despacho de Id.ebf51ae.
JOAO PESSOA/PB, 30 de outubro de 2023.
ANNA CAROLINA DE SALLES SANTOS E SILVA
Assessor
Processo Nº ATSum-0001466-82.2016.5.13.0001
AUTOR EDERSON XAVIER DOS SANTOS
ADVOGADO ANGELICA GURGEL BELLO
BUTRUS(OAB: 13301/PB)
ADVOGADO RODRIGO SILVA PAREDES
MOREIRA(OAB: 11429/PB)
RÉU COCELPA CIA DE CELULOSE E
PAPEL DO PARANA
RÉU CONPEL COMPANHIA NORDESTINA
DE PAPEL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO FABIO DE MELLO GUEDES(OAB:
9342/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- EDERSON XAVIER DOS SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 950e534
proferido nos autos.
Despacho:
O autor requereu o desarquivamento dos autos sob o argumento de
que a parte executada depositou os valores referentes ao FGTS em
sua conta vinculada, requerendo, portanto, a expedição de alvará.
Defiro o pedido, sendo que o presente despacho possui força
de alvará para que a Caixa Econômica Federal proceda à
transferência do saldo existente na conta vinculada de
EDERSON XAVIER DOS SANTOS, CPF: 098.974.874-09, em
relação ao vínculo com a CONPEL - COMPANHIA NORDESTINA
DE PAPEL, CNPJ: 09.116.278/0001-01, sem retenções, para
AGÊNCIA 1104, CONTA CORRENTE: 360203-6, do Banco
Bradesco, de titularidade do próprio autor.
Após, retornem-se os autos ao arquivo.
JOAO PESSOA/PB, 30 de outubro de 2023.
ANTONIO CAVALCANTE DA COSTA NETO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000136-45.2019.5.13.0001
AUTOR EVERTON FERREIRA DA SILVA
ADVOGADO PIETRO GALINDO SILVEIRA(OAB:
17640/PB)
RÉU JOAO PAULO RIBEIRO DE SOUZA
RÉU JM SEGURANCA DE VALORES LTDA
- EPP
ADVOGADO IVAN MARIA FERNANDES
KURISU(OAB: 5942/PB)
RÉU ALINE DE ARAUJO SILVA SOUZA
TERCEIRO
INTERESSADO
MUNICIPIO DE BAYEUX
TERCEIRO
INTERESSADO
JUNTA COMERCIAL DO ESTADO DA
PARAIBA-JUCEP
Intimado(s)/Citado(s):
- EVERTON FERREIRA DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 206621
3839/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 330
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 30 de Outubro de 2023
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 306da35
proferido nos autos.
DESPACHO:
Mais uma vez, o Município de Bayeux não cumpriu a ordem de
penhora expedida por este Juízo.
Isso posto, determino a intimação do Município de Bayeux, por
OFICIAL DE JUSTIÇA, para, no prazo de 10 dias, informar o motivo
pelo qual não houve cumprimento da ordem judicial e comprovar a
efetivação do bloqueio mensal no percentual de 20% da
remuneração recebida por ALINE DE ARAÚJO SILVA SOUZA,
CPF: 064.377.914-03, depositando os valores mensalmente, até o
limite da execução, em conta judicial aberta no Banco do Brasil
(Agência 1618) vinculada a este processo.
A ausência de resposta no prazo supracitado será considerada
descumprimento de ordem judicial com aplicação das penalidades
legais, além de multa a ser arbitrada posteriormente.
Intime-se.
JOAO PESSOA/PB, 30 de outubro de 2023.
ANTONIO CAVALCANTE DA COSTA NETO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000544-31.2023.5.13.0022
AUTOR GEISIANE CAVALCANTE DOS
SANTOS
ADVOGADO FRANCISCO MONTENEGRO
JUNIOR(OAB: 23061/PB)
RÉU BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
ADVOGADO CAROLINA MOREIRA MAFRA
GOTTSCHALL(OAB: 64147/DF)
ADVOGADO FRANCISCO RODRIGUES DE
SOUSA JUNIOR(OAB: 54451/DF)
ADVOGADO LEONARDO RAMOS
GONCALVES(OAB: 28428/DF)
PERITO KARINA KELLY DE OLIVEIRA MELO
PERITO LORENA MENEZES DONATO
PERITO RODOLFO COIMBRA BATISTA
Intimado(s)/Citado(s):
- BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 6d17aaf
proferido nos autos.
DESPACHO:
Considerando o pagamento do débito pela parte executada, libere-
se o valor constante dos autos para a parte exequente, com as
retenções que houver, a qual deverá indicar seus dados bancários,
no prazo de 5 dias. No caso de dedução de valores a título de
honorários contratuais, deverá o advogado requerer e indicar os
seus dados, bem como anexar o contrato de honorários firmado, no
mesmo prazo.
Cancele-se o Sisbajud realizado em face da instituição financeira.
Após expedidos os alvarás, deverá a Secretaria registrar os
pagamentos e remeter os autos à conclusão para encerramento da
execução.
Intime-se.
JOAO PESSOA/PB, 30 de outubro de 2023.
ANTONIO CAVALCANTE DA COSTA NETO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000544-31.2023.5.13.0022
AUTOR GEISIANE CAVALCANTE DOS
SANTOS
ADVOGADO FRANCISCO MONTENEGRO
JUNIOR(OAB: 23061/PB)
RÉU BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
ADVOGADO CAROLINA MOREIRA MAFRA
GOTTSCHALL(OAB: 64147/DF)
ADVOGADO FRANCISCO RODRIGUES DE
SOUSA JUNIOR(OAB: 54451/DF)
ADVOGADO LEONARDO RAMOS
GONCALVES(OAB: 28428/DF)
PERITO KARINA KELLY DE OLIVEIRA MELO
PERITO LORENA MENEZES DONATO
PERITO RODOLFO COIMBRA BATISTA
Intimado(s)/Citado(s):
- GEISIANE CAVALCANTE DOS SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 6d17aaf
proferido nos autos.
DESPACHO:
Considerando o pagamento do débito pela parte executada, libere-
se o valor constante dos autos para a parte exequente, com as
retenções que houver, a qual deverá indicar seus dados bancários,
no prazo de 5 dias. No caso de dedução de valores a título de
honorários contratuais, deverá o advogado requerer e indicar os
seus dados, bem como anexar o contrato de honorários firmado, no
mesmo prazo.
Cancele-se o Sisbajud realizado em face da instituição financeira.
Após expedidos os alvarás, deverá a Secretaria registrar os
pagamentos e remeter os autos à conclusão para encerramento da
Código para aferir autenticidade deste caderno: 206621
3839/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 331
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 30 de Outubro de 2023
execução.
Intime-se.
JOAO PESSOA/PB, 30 de outubro de 2023.
ANTONIO CAVALCANTE DA COSTA NETO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000482-30.2018.5.13.0001
AUTOR JEANE LUZIA JACINTO ALVES DE
SOUSA
ADVOGADO FRANCISCO SYLAS MACHADO
COSTA(OAB: 12051/PB)
ADVOGADO GIBRAN MOTTA(OAB: 11810/PB)
ADVOGADO ANDREI DORNELAS
CARVALHO(OAB: 12332/PB)
RÉU MUNICIPIO DE JOAO PESSOA
ADVOGADO ADERALDO CAVALCANTI DA SILVA
JUNIOR(OAB: 16473/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- JEANE LUZIA JACINTO ALVES DE SOUSA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 65c6505
proferida nos autos.
DECISÃO
Determino o sobrestamento desta ação, enquanto se aguarda o
pagamento do Requisitório de Precatório já expedido.
JOAO PESSOA/PB, 30 de outubro de 2023.
ANTONIO CAVALCANTE DA COSTA NETO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000498-76.2021.5.13.0001
AUTOR ALIRIO FERNANDES BARRETO
JUNIOR
ADVOGADO RENATA MELO CUNHA(OAB:
25019/PB)
RÉU SANCCOL SANEAMENTO
CONSTRUCAO E COMERCIO LTDA -
EM RECUPERACAO JUDICIAL
ADVOGADO FILIPE DE MENDONCA
PEREIRA(OAB: 21046/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALIRIO FERNANDES BARRETO JUNIOR
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 17fc545
proferida nos autos.
DECISÃO
Determino o sobrestamento desta ação por 1 (um) ano, enquanto se
aguarda a satisfação do crédito habilitado, ficando desde já
assegurado ao credor o cancelamento do sobrestamento do feito a
qualquer tempo, caso comprovada a não quitação do seu crédito
naquele Juízo.
JOAO PESSOA/PB, 30 de outubro de 2023.
ANTONIO CAVALCANTE DA COSTA NETO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000498-76.2021.5.13.0001
AUTOR ALIRIO FERNANDES BARRETO
JUNIOR
ADVOGADO RENATA MELO CUNHA(OAB:
25019/PB)
RÉU SANCCOL SANEAMENTO
CONSTRUCAO E COMERCIO LTDA -
EM RECUPERACAO JUDICIAL
ADVOGADO FILIPE DE MENDONCA
PEREIRA(OAB: 21046/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- SANCCOL SANEAMENTO CONSTRUCAO E COMERCIO
LTDA - EM RECUPERACAO JUDICIAL
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 17fc545
proferida nos autos.
DECISÃO
Determino o sobrestamento desta ação por 1 (um) ano, enquanto se
aguarda a satisfação do crédito habilitado, ficando desde já
assegurado ao credor o cancelamento do sobrestamento do feito a
qualquer tempo, caso comprovada a não quitação do seu crédito
naquele Juízo.
JOAO PESSOA/PB, 30 de outubro de 2023.
ANTONIO CAVALCANTE DA COSTA NETO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000010-29.2018.5.13.0001
AUTOR GENEIDE DA SILVA MONTEIRO
ADVOGADO THIAGO PAES FONSECA
DANTAS(OAB: 15254/PB)
RÉU MUNICIPIO DE JOAO PESSOA
ADVOGADO ADERALDO CAVALCANTI DA SILVA
JUNIOR(OAB: 16473/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- GENEIDE DA SILVA MONTEIRO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 206621
3839/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 332
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 30 de Outubro de 2023
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID d15bbeb
proferida nos autos.
DECISÃO
Determino o sobrestamento desta ação, enquanto se aguarda o
pagamento do Requisitório de Precatório já expedido.
JOAO PESSOA/PB, 30 de outubro de 2023.
ANTONIO CAVALCANTE DA COSTA NETO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000152-33.2018.5.13.0001
AUTOR OLIVAL CLEODON DE LIMA
ADVOGADO THIAGO PAES FONSECA
DANTAS(OAB: 15254/PB)
ADVOGADO ANA PATRICIA DA COSTA SILVA
CARNEIRO GAMA(OAB: 12107/PB)
RÉU MUNICIPIO DE JOAO PESSOA
ADVOGADO ADERALDO CAVALCANTI DA SILVA
JUNIOR(OAB: 16473/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- OLIVAL CLEODON DE LIMA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 3d4c0cd
proferida nos autos.
DECISÃO
Determino o sobrestamento desta ação, enquanto se aguarda o
pagamento do Requisitório de Precatório já expedido.
JOAO PESSOA/PB, 30 de outubro de 2023.
ANTONIO CAVALCANTE DA COSTA NETO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000011-14.2018.5.13.0001
AUTOR GILBERTO TRANQUELINO DA SILVA
ADVOGADO ANA PATRICIA DA COSTA SILVA
CARNEIRO GAMA(OAB: 12107/PB)
ADVOGADO THIAGO PAES FONSECA
DANTAS(OAB: 15254/PB)
RÉU MUNICIPIO DE JOAO PESSOA
ADVOGADO ADERALDO CAVALCANTI DA SILVA
JUNIOR(OAB: 16473/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- GILBERTO TRANQUELINO DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID a3a0db5
proferida nos autos.
DECISÃO
Determino o sobrestamento desta ação, enquanto se aguarda o
pagamento do Requisitório de Precatório já expedido.
JOAO PESSOA/PB, 30 de outubro de 2023.
ANTONIO CAVALCANTE DA COSTA NETO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000013-81.2018.5.13.0001
AUTOR JOSE CARLOS GUERRA DE
ANDRADE
ADVOGADO ANA PATRICIA DA COSTA SILVA
CARNEIRO GAMA(OAB: 12107/PB)
ADVOGADO THIAGO PAES FONSECA
DANTAS(OAB: 15254/PB)
RÉU MUNICIPIO DE JOAO PESSOA
ADVOGADO ADERALDO CAVALCANTI DA SILVA
JUNIOR(OAB: 16473/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSE CARLOS GUERRA DE ANDRADE
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 032170c
proferida nos autos.
DECISÃO
Determino o sobrestamento desta ação, enquanto se aguarda o
pagamento do Requisitório de Precatório já expedido.
JOAO PESSOA/PB, 30 de outubro de 2023.
ANTONIO CAVALCANTE DA COSTA NETO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0092600-60.1997.5.13.0001
AUTOR EDMAR MARTINS DO RIO
ADVOGADO BOISBAUDRAN DE OLIVEIRA
IMPERIANO(OAB: 9252/PB)
RÉU CARME MARIA VASCONCELOS
MOTTA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 206621
3839/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 333
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 30 de Outubro de 2023
ADVOGADO GETULIO BUSTORFF FEODRIPPE
QUINTAO(OAB: 3397/PB)
ADVOGADO JOAO PAULO DE JUSTINO E
FIGUEIREDO(OAB: 9334/PB)
RÉU TELMA ROBERTA VASCONCELOS
MOTTA CAIRES
ADVOGADO GETULIO BUSTORFF FEODRIPPE
QUINTAO(OAB: 3397/PB)
RÉU LACIR MOTTA FILHO
ADVOGADO GETULIO BUSTORFF FEODRIPPE
QUINTAO(OAB: 3397/PB)
RÉU COMPANHIA INDUSTRIAL
GRAMAME
ADVOGADO GETULIO BUSTORFF FEODRIPPE
QUINTAO(OAB: 3397/PB)
ADVOGADO JOAO PAULO DE JUSTINO E
FIGUEIREDO(OAB: 9334/PB)
RÉU PIERRE ALAIN VASCONCELOS
MOTTA
ADVOGADO GETULIO BUSTORFF FEODRIPPE
QUINTAO(OAB: 3397/PB)
RÉU LUIZ MOTTA FILHO
ADVOGADO GETULIO BUSTORFF FEODRIPPE
QUINTAO(OAB: 3397/PB)
ADVOGADO JOAO PAULO DE JUSTINO E
FIGUEIREDO(OAB: 9334/PB)
RÉU LACIR MOTTA
ADVOGADO GETULIO BUSTORFF FEODRIPPE
QUINTAO(OAB: 3397/PB)
ADVOGADO JOAO PAULO DE JUSTINO E
FIGUEIREDO(OAB: 9334/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- CARME MARIA VASCONCELOS MOTTA
- COMPANHIA INDUSTRIAL GRAMAME
- LACIR MOTTA
- LACIR MOTTA FILHO
- LUIZ MOTTA FILHO
- PIERRE ALAIN VASCONCELOS MOTTA
- TELMA ROBERTA VASCONCELOS MOTTA CAIRES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID aee0710
proferido nos autos.
DESPACHO:
Considerando a manifestação do exequente, remetam-se os autos à
Contadoria do Juízo com o fim de identificar e certificar débito
remanescente referente ao parcelamento da dívida, especialmente
quanto à atualização das parcelas, bem como em relação à
ausência de pagamento das custas processuais.
Intime-se.
JOAO PESSOA/PB, 30 de outubro de 2023.
ANTONIO CAVALCANTE DA COSTA NETO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0092600-60.1997.5.13.0001
AUTOR EDMAR MARTINS DO RIO
ADVOGADO BOISBAUDRAN DE OLIVEIRA
IMPERIANO(OAB: 9252/PB)
RÉU CARME MARIA VASCONCELOS
MOTTA
ADVOGADO GETULIO BUSTORFF FEODRIPPE
QUINTAO(OAB: 3397/PB)
ADVOGADO JOAO PAULO DE JUSTINO E
FIGUEIREDO(OAB: 9334/PB)
RÉU TELMA ROBERTA VASCONCELOS
MOTTA CAIRES
ADVOGADO GETULIO BUSTORFF FEODRIPPE
QUINTAO(OAB: 3397/PB)
RÉU LACIR MOTTA FILHO
ADVOGADO GETULIO BUSTORFF FEODRIPPE
QUINTAO(OAB: 3397/PB)
RÉU COMPANHIA INDUSTRIAL
GRAMAME
ADVOGADO GETULIO BUSTORFF FEODRIPPE
QUINTAO(OAB: 3397/PB)
ADVOGADO JOAO PAULO DE JUSTINO E
FIGUEIREDO(OAB: 9334/PB)
RÉU PIERRE ALAIN VASCONCELOS
MOTTA
ADVOGADO GETULIO BUSTORFF FEODRIPPE
QUINTAO(OAB: 3397/PB)
RÉU LUIZ MOTTA FILHO
ADVOGADO GETULIO BUSTORFF FEODRIPPE
QUINTAO(OAB: 3397/PB)
ADVOGADO JOAO PAULO DE JUSTINO E
FIGUEIREDO(OAB: 9334/PB)
RÉU LACIR MOTTA
ADVOGADO GETULIO BUSTORFF FEODRIPPE
QUINTAO(OAB: 3397/PB)
ADVOGADO JOAO PAULO DE JUSTINO E
FIGUEIREDO(OAB: 9334/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- EDMAR MARTINS DO RIO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID aee0710
proferido nos autos.
DESPACHO:
Considerando a manifestação do exequente, remetam-se os autos à
Contadoria do Juízo com o fim de identificar e certificar débito
remanescente referente ao parcelamento da dívida, especialmente
quanto à atualização das parcelas, bem como em relação à
ausência de pagamento das custas processuais.
Intime-se.
JOAO PESSOA/PB, 30 de outubro de 2023.
ANTONIO CAVALCANTE DA COSTA NETO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000690-38.2023.5.13.0001
Código para aferir autenticidade deste caderno: 206621
3839/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 334
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 30 de Outubro de 2023
AUTOR JEFFERSON FREIRE DA SILVA
FAUSTINO
ADVOGADO MELCHISEDECH VASCONCELOS DE
MOURA(OAB: 22140/PB)
RÉU PROMO NORTE SERVICOS DE
PROMOCAO DE VENDAS LTDA
ADVOGADO DERALDO JOSE CASTRO DE
ARAUJO(OAB: 16389/BA)
Intimado(s)/Citado(s):
- PROMO NORTE SERVICOS DE PROMOCAO DE VENDAS
LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 62568e7
proferido nos autos.
DESPACHO:
Considerando a manifestação de Id.1c9f36e, defiro o requerimento ,
ficando a 3ª parcela do acordo para o dia 29/12/2023.
Aguarde-se o cumprimento do acordo.
Intime-se.
JOAO PESSOA/PB, 30 de outubro de 2023.
ANTONIO CAVALCANTE DA COSTA NETO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000690-38.2023.5.13.0001
AUTOR JEFFERSON FREIRE DA SILVA
FAUSTINO
ADVOGADO MELCHISEDECH VASCONCELOS DE
MOURA(OAB: 22140/PB)
RÉU PROMO NORTE SERVICOS DE
PROMOCAO DE VENDAS LTDA
ADVOGADO DERALDO JOSE CASTRO DE
ARAUJO(OAB: 16389/BA)
Intimado(s)/Citado(s):
- JEFFERSON FREIRE DA SILVA FAUSTINO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 62568e7
proferido nos autos.
DESPACHO:
Considerando a manifestação de Id.1c9f36e, defiro o requerimento ,
ficando a 3ª parcela do acordo para o dia 29/12/2023.
Aguarde-se o cumprimento do acordo.
Intime-se.
JOAO PESSOA/PB, 30 de outubro de 2023.
ANTONIO CAVALCANTE DA COSTA NETO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000130-04.2020.5.13.0001
AUTOR MARIA DO SOCORRO SILVA
ADVOGADO JOSE EVERALDO VIEIRA
FREIRE(OAB: 11932/PB)
ADVOGADO DANIEL ALVES DE SOUSA(OAB:
12043/PB)
AUTOR DANIEL ALVES DE SOUSA
RÉU EMPRESA BRASILEIRA DE
CORREIOS E TELEGRAFOS
Intimado(s)/Citado(s):
- MARIA DO SOCORRO SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID abbde7f
proferida nos autos.
DESPACHO:
Ante a informação de falecimento da exequente, bem como a
apresentação dos documentos comprobatórios dos herdeiros da
exequente, determino a inclusão das pessoas mencionadas na
manifestação de Id. 5f050b7 para ingressarem no polo ativo desta
Ação Trabalhista na condição de responsáveis pelo espólio da Sra.
MARIA DO SOCORRO SILVA.
Após, remetam-se os autos ao sobrestamento no aguardo do
pagamento do Precatório, cujo valor será rateado entre todos os
dependentes.
Intime-se.
JOAO PESSOA/PB, 30 de outubro de 2023.
ANTONIO CAVALCANTE DA COSTA NETO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000674-84.2023.5.13.0001
AUTOR ELVIS DE JESUS FERNANDES
ADVOGADO DANIELLA BATISTA NUNES
BORGES ARAGAO(OAB: 12954/PB)
ADVOGADO LUCIANE GORETI BORGES
ARAGAO PESSOA(OAB: 8215/PB)
RÉU EMPREENDIMENTOS PAGUE
MENOS S/A
ADVOGADO DANIEL CIDRAO FROTA(OAB:
19976/CE)
Intimado(s)/Citado(s):
- EMPREENDIMENTOS PAGUE MENOS S/A
Código para aferir autenticidade deste caderno: 206621
3839/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 335
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 30 de Outubro de 2023
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 11d3819
proferida nos autos.
DECISÃO
Recebo os recursos ordinários interpostos pelo demandado
(Id..b6325cb) e pelo autor (id. c8af334), eis que preenchidos os
pressupostos de admissibilidade.
Notifiquem-se as partes para que apresentem, querendo, no prazo
legal, suas contrarrazões.
Decorrido o prazo, com ou sem manifestação das partes, remetam-
se estes autos ao Eg. TRT, sem necessidade de nova conclusão.
JOAO PESSOA/PB, 30 de outubro de 2023.
ANTONIO CAVALCANTE DA COSTA NETO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000674-84.2023.5.13.0001
AUTOR ELVIS DE JESUS FERNANDES
ADVOGADO DANIELLA BATISTA NUNES
BORGES ARAGAO(OAB: 12954/PB)
ADVOGADO LUCIANE GORETI BORGES
ARAGAO PESSOA(OAB: 8215/PB)
RÉU EMPREENDIMENTOS PAGUE
MENOS S/A
ADVOGADO DANIEL CIDRAO FROTA(OAB:
19976/CE)
Intimado(s)/Citado(s):
- ELVIS DE JESUS FERNANDES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 11d3819
proferida nos autos.
DECISÃO
Recebo os recursos ordinários interpostos pelo demandado
(Id..b6325cb) e pelo autor (id. c8af334), eis que preenchidos os
pressupostos de admissibilidade.
Notifiquem-se as partes para que apresentem, querendo, no prazo
legal, suas contrarrazões.
Decorrido o prazo, com ou sem manifestação das partes, remetam-
se estes autos ao Eg. TRT, sem necessidade de nova conclusão.
JOAO PESSOA/PB, 30 de outubro de 2023.
ANTONIO CAVALCANTE DA COSTA NETO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000840-19.2023.5.13.0001
AUTOR LUIZ CARLOS NUNES DE ALMEIDA
ADVOGADO THIAGO DOS SANTOS
SOARES(OAB: 17807/PB)
ADVOGADO RODRIGO LUIS DE ARAUJO
CAVALCANTE(OAB: 14784/PB)
ADVOGADO MARCOS VINICIUS ROMAO
BASTOS(OAB: 15997/PB)
RÉU INOVA AMBIENTAL ASSESSORIA E
COMERCIO S/A
ADVOGADO WESLEY FERREIRA DOS REIS(OAB:
138648/MG)
ADVOGADO ANGELICA EVELYN CASSIANO
DAVID(OAB: 164774/MG)
Intimado(s)/Citado(s):
- INOVA AMBIENTAL ASSESSORIA E COMERCIO S/A
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID e27272a
proferido nos autos.
DESPACHO
Vieram os autos conclusos para julgamento.
No entanto, na audiência de instrução ficou consignado o seguinte:
“O juiz ainda concedeu o prazo de 48 para o reclamante inserir nos
autos os documentos relativos à sua cirurgia, uma vez que se trata
de fato posterior ao ajuizamento da ação. Após esse prazo, as
partes terão o prazo comum de 5 dias para querendo,
apresentarem razão finais por memoriais, presumindo-se que as
razões são remissivas em caso de não serem apresentadas. Após
esses prazos, ao autos devem ser conclusos para julgamento”.
(grifei)
Ocorre que antes do decurso do prazo acima transcrito, a secretaria
fez os autos conclusos para julgamento e para que não sejam
alegadas nulidades processuais consubstanciadas no cerceamento
a direito de defesa, com esteio no Art. 765 da CLT CONVERTO O
JULGAMENTO EM DILIGÊNCIA para determinar que se aguarde o
decurso do prazo consignado na audiência de instrução.
Com relação à disponibilização do link da gravação da audiência,
este já está disponível no site
https://midias.pje.jus.br/midias/web/site/login.
Notifiquem-se.
JOAO PESSOA/PB, 30 de outubro de 2023.
ANTONIO CAVALCANTE DA COSTA NETO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 206621
3839/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 336
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 30 de Outubro de 2023
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000840-19.2023.5.13.0001
AUTOR LUIZ CARLOS NUNES DE ALMEIDA
ADVOGADO THIAGO DOS SANTOS
SOARES(OAB: 17807/PB)
ADVOGADO RODRIGO LUIS DE ARAUJO
CAVALCANTE(OAB: 14784/PB)
ADVOGADO MARCOS VINICIUS ROMAO
BASTOS(OAB: 15997/PB)
RÉU INOVA AMBIENTAL ASSESSORIA E
COMERCIO S/A
ADVOGADO WESLEY FERREIRA DOS REIS(OAB:
138648/MG)
ADVOGADO ANGELICA EVELYN CASSIANO
DAVID(OAB: 164774/MG)
Intimado(s)/Citado(s):
- LUIZ CARLOS NUNES DE ALMEIDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID e27272a
proferido nos autos.
DESPACHO
Vieram os autos conclusos para julgamento.
No entanto, na audiência de instrução ficou consignado o seguinte:
“O juiz ainda concedeu o prazo de 48 para o reclamante inserir nos
autos os documentos relativos à sua cirurgia, uma vez que se trata
de fato posterior ao ajuizamento da ação. Após esse prazo, as
partes terão o prazo comum de 5 dias para querendo,
apresentarem razão finais por memoriais, presumindo-se que as
razões são remissivas em caso de não serem apresentadas. Após
esses prazos, ao autos devem ser conclusos para julgamento”.
(grifei)
Ocorre que antes do decurso do prazo acima transcrito, a secretaria
fez os autos conclusos para julgamento e para que não sejam
alegadas nulidades processuais consubstanciadas no cerceamento
a direito de defesa, com esteio no Art. 765 da CLT CONVERTO O
JULGAMENTO EM DILIGÊNCIA para determinar que se aguarde o
decurso do prazo consignado na audiência de instrução.
Com relação à disponibilização do link da gravação da audiência,
este já está disponível no site
https://midias.pje.jus.br/midias/web/site/login.
Notifiquem-se.
JOAO PESSOA/PB, 30 de outubro de 2023.
ANTONIO CAVALCANTE DA COSTA NETO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000786-53.2023.5.13.0001
AUTOR MARCOS LEITE DA SILVA
ADVOGADO PEDRO PAULO POLASTRI DE
CASTRO E ALMEIDA(OAB:
124974/MG)
ADVOGADO PEDRO ZATTAR EUGENIO(OAB:
128404/MG)
RÉU UBER DO BRASIL TECNOLOGIA
LTDA.
ADVOGADO RAFAEL ALFREDI DE MATOS(OAB:
23739/BA)
Intimado(s)/Citado(s):
- MARCOS LEITE DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 0b2c48f
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
SENTENÇA:
O acordo foi cumprido integralmente.
Valores pagos e recolhidos devidamente registrados.
Declaro, por sentença, extinta a execução, nos termos dos art. 925
c/c art. 924, II, do CPC.
Arquivem-se os autos definitivamente.
Intimem-se.
ANTONIO CAVALCANTE DA COSTA NETO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000786-53.2023.5.13.0001
AUTOR MARCOS LEITE DA SILVA
ADVOGADO PEDRO PAULO POLASTRI DE
CASTRO E ALMEIDA(OAB:
124974/MG)
ADVOGADO PEDRO ZATTAR EUGENIO(OAB:
128404/MG)
RÉU UBER DO BRASIL TECNOLOGIA
LTDA.
ADVOGADO RAFAEL ALFREDI DE MATOS(OAB:
23739/BA)
Intimado(s)/Citado(s):
- UBER DO BRASIL TECNOLOGIA LTDA.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 0b2c48f
Código para aferir autenticidade deste caderno: 206621
3839/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 337
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 30 de Outubro de 2023
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
SENTENÇA:
O acordo foi cumprido integralmente.
Valores pagos e recolhidos devidamente registrados.
Declaro, por sentença, extinta a execução, nos termos dos art. 925
c/c art. 924, II, do CPC.
Arquivem-se os autos definitivamente.
Intimem-se.
ANTONIO CAVALCANTE DA COSTA NETO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº CumSen-0001012-58.2023.5.13.0001
EXEQUENTE SIND DOS TRAB EM EMP E
ORGAOS PUBLICOS E PRIVADOS
DE PROC DE DADOS SERV DE
INFORMAT SIMIL. E PROF DE PROC
DADOS PB
ADVOGADO GALILEU DE BELLI NETO(OAB:
10556/PB)
EXEQUENTE RAPHAEL DIAS MARQUES DE
ALMEIDA
ADVOGADO GALILEU DE BELLI NETO(OAB:
10556/PB)
EXECUTADO EMPRESA DE TECNOLOGIA E
INFORMACOES DA PREVIDENCIA -
DATAPREV
ADVOGADO GABRIELA ALCOFRA DOS
SANTOS(OAB: 149995/RJ)
Intimado(s)/Citado(s):
- RAPHAEL DIAS MARQUES DE ALMEIDA
- SIND DOS TRAB EM EMP E ORGAOS PUBLICOS E
PRIVADOS DE PROC DE DADOS SERV DE INFORMAT SIMIL. E
PROF DE PROC DADOS PB
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 00d2c65
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DISPOSITIVO
Face o exposto:
1 -Defiro o pedido de gratuidade formulado pelo autor.
2 - Acolho a preliminar de litispendência suscitada pela executada, e
com esteio no inciso V do artigo 485 do CP,C extingo sem
resolução do mérito a ação proposta por RAPHAEL DIAS
MARQUES DE ALMEIDA em face de EMPRESA DE
TECNOLOGIA E INFORMACOES DA PREVIDENCIA - DATAPREV
nos termos da fundamentação.
Custas processuais pelo autor, no importe de R$ 100,00, calculadas
sobre o valor atribuído à causa, dispensadas ante o deferimento da
gratuidade judicial.
Notifiquem-se.
ANTONIO CAVALCANTE DA COSTA NETO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº CumSen-0001012-58.2023.5.13.0001
EXEQUENTE SIND DOS TRAB EM EMP E
ORGAOS PUBLICOS E PRIVADOS
DE PROC DE DADOS SERV DE
INFORMAT SIMIL. E PROF DE PROC
DADOS PB
ADVOGADO GALILEU DE BELLI NETO(OAB:
10556/PB)
EXEQUENTE RAPHAEL DIAS MARQUES DE
ALMEIDA
ADVOGADO GALILEU DE BELLI NETO(OAB:
10556/PB)
EXECUTADO EMPRESA DE TECNOLOGIA E
INFORMACOES DA PREVIDENCIA -
DATAPREV
ADVOGADO GABRIELA ALCOFRA DOS
SANTOS(OAB: 149995/RJ)
Intimado(s)/Citado(s):
- EMPRESA DE TECNOLOGIA E INFORMACOES DA
PREVIDENCIA - DATAPREV
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 00d2c65
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DISPOSITIVO
Face o exposto:
1 -Defiro o pedido de gratuidade formulado pelo autor.
2 - Acolho a preliminar de litispendência suscitada pela executada, e
com esteio no inciso V do artigo 485 do CP,C extingo sem
resolução do mérito a ação proposta por RAPHAEL DIAS
MARQUES DE ALMEIDA em face de EMPRESA DE
TECNOLOGIA E INFORMACOES DA PREVIDENCIA - DATAPREV
nos termos da fundamentação.
Custas processuais pelo autor, no importe de R$ 100,00, calculadas
sobre o valor atribuído à causa, dispensadas ante o deferimento da
gratuidade judicial.
Notifiquem-se.
ANTONIO CAVALCANTE DA COSTA NETO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000356-43.2019.5.13.0001
AUTOR SERGIO RODRIGO DE FARIAS
SILVA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 206621
3839/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 338
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 30 de Outubro de 2023
ADVOGADO IVANDRO PACELLI DE SOUSA
COSTA E SILVA(OAB: 13862/PB)
RÉU GOL LINHAS AEREAS
INTELIGENTES S.A.
ADVOGADO CARLOS JOSE ELIAS JUNIOR(OAB:
10424/DF)
ADVOGADO OSMAR MENDES PAIXAO
CORTES(OAB: 15553/DF)
RÉU SERGIL - SERVICO AUXILIAR DE
TRANSPORTE AEREO LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- GOL LINHAS AEREAS INTELIGENTES S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 00bbca5
proferido nos autos.
DESPACHO:
Intime-se a segunda reclamada, condenada subsidiariamente, para
indicar bens passíveis de penhora da primeira reclamada, no prazo
de 10 (dez) dias, sob pena de serem tidos como inexistentes,
passando a responder pela execução.
JOAO PESSOA/PB, 30 de outubro de 2023.
ANTONIO CAVALCANTE DA COSTA NETO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000356-43.2019.5.13.0001
AUTOR SERGIO RODRIGO DE FARIAS
SILVA
ADVOGADO IVANDRO PACELLI DE SOUSA
COSTA E SILVA(OAB: 13862/PB)
RÉU GOL LINHAS AEREAS
INTELIGENTES S.A.
ADVOGADO CARLOS JOSE ELIAS JUNIOR(OAB:
10424/DF)
ADVOGADO OSMAR MENDES PAIXAO
CORTES(OAB: 15553/DF)
RÉU SERGIL - SERVICO AUXILIAR DE
TRANSPORTE AEREO LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- SERGIO RODRIGO DE FARIAS SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 00bbca5
proferido nos autos.
DESPACHO:
Intime-se a segunda reclamada, condenada subsidiariamente, para
indicar bens passíveis de penhora da primeira reclamada, no prazo
de 10 (dez) dias, sob pena de serem tidos como inexistentes,
passando a responder pela execução.
JOAO PESSOA/PB, 30 de outubro de 2023.
ANTONIO CAVALCANTE DA COSTA NETO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0001494-16.2017.5.13.0001
AUTOR ADRIANA LOURENCO DA COSTA
ADVOGADO ERICK RAMON MORAIS DA
SILVA(OAB: 27372/PB)
ADVOGADO BRUNO EDUARDO DAS FLORES
OLIVEIRA DE ARAUJO(OAB:
24129/PB)
RÉU Q1 COMERCIAL DE ROUPAS S.A.
ADVOGADO ROGERIO SACRAMENTO DOS
SANTOS(OAB: 261457/SP)
ADVOGADO CARLOS ROBERTO DENESZCZUK
ANTONIO(OAB: 146360/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- Q1 COMERCIAL DE ROUPAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 0f16619
proferida nos autos.
DESPACHO:
Incluído o código CNJ 13.277 nos assuntos do processo e iniciada a
execução.
Expeça-se a certidão de crédito em prol do autor, para que
providencie a habilitação junto ao Juízo de Recuperação Judicial,
cientificando-o de que a habilitação em processo de recuperação
judicial é ato pessoal do credor, à luz do art. 9º da Lei
11.101/2005.
Aplica-se ao caso a Consolidação dos Provimentos da Corregedoria
-Geral da Justiça do Trabalho:
"Art. 81. Expedida a Certidão de Habilitação de Crédito, os juízes do
trabalho deverão se abster de encaminhar diretamente às
secretarias dos juízes de direito ou dos juízes das varas
especializadas em recuperações judiciais e falências ou mesmo ao
administrador judicial os autos das execuções trabalhistas e/ou
Certidões de Créditos Trabalhistas.".
Cientificada a parte autora do documento expedido, declaro
encerrada a prestação jurisdicional desta Justiça especializada.
Após, os autos devem ficar sobrestados por 1 (um) ano, enquanto
se aguarda a satisfação do crédito habilitado, ficando desde já
Código para aferir autenticidade deste caderno: 206621
3839/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 339
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 30 de Outubro de 2023
assegurado ao credor o cancelamento do sobrestamento do feito a
qualquer tempo, caso comprovada a não quitação do seu crédito
naquele Juízo.
Intimem-se.
JOAO PESSOA/PB, 30 de outubro de 2023.
ANTONIO CAVALCANTE DA COSTA NETO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0001494-16.2017.5.13.0001
AUTOR ADRIANA LOURENCO DA COSTA
ADVOGADO ERICK RAMON MORAIS DA
SILVA(OAB: 27372/PB)
ADVOGADO BRUNO EDUARDO DAS FLORES
OLIVEIRA DE ARAUJO(OAB:
24129/PB)
RÉU Q1 COMERCIAL DE ROUPAS S.A.
ADVOGADO ROGERIO SACRAMENTO DOS
SANTOS(OAB: 261457/SP)
ADVOGADO CARLOS ROBERTO DENESZCZUK
ANTONIO(OAB: 146360/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- ADRIANA LOURENCO DA COSTA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 0f16619
proferida nos autos.
DESPACHO:
Incluído o código CNJ 13.277 nos assuntos do processo e iniciada a
execução.
Expeça-se a certidão de crédito em prol do autor, para que
providencie a habilitação junto ao Juízo de Recuperação Judicial,
cientificando-o de que a habilitação em processo de recuperação
judicial é ato pessoal do credor, à luz do art. 9º da Lei
11.101/2005.
Aplica-se ao caso a Consolidação dos Provimentos da Corregedoria
-Geral da Justiça do Trabalho:
"Art. 81. Expedida a Certidão de Habilitação de Crédito, os juízes do
trabalho deverão se abster de encaminhar diretamente às
secretarias dos juízes de direito ou dos juízes das varas
especializadas em recuperações judiciais e falências ou mesmo ao
administrador judicial os autos das execuções trabalhistas e/ou
Certidões de Créditos Trabalhistas.".
Cientificada a parte autora do documento expedido, declaro
encerrada a prestação jurisdicional desta Justiça especializada.
Após, os autos devem ficar sobrestados por 1 (um) ano, enquanto
se aguarda a satisfação do crédito habilitado, ficando desde já
assegurado ao credor o cancelamento do sobrestamento do feito a
qualquer tempo, caso comprovada a não quitação do seu crédito
naquele Juízo.
Intimem-se.
JOAO PESSOA/PB, 30 de outubro de 2023.
ANTONIO CAVALCANTE DA COSTA NETO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000485-48.2019.5.13.0001
AUTOR LUCIENE LIMA DANTAS
ADVOGADO ROBERTO PESSOA PEIXOTO DE
VASCONCELLOS(OAB: 12378/PB)
RÉU SANTA FORMOSA DISTRIBUIDORA
DE COSMETICOS LTDA - EPP
ADVOGADO WESLEY DUARTE GONCALVES
SALVADOR(OAB: 213821/SP)
RÉU MESSINA APOIO EMPRESARIAL
EIRELI
ADVOGADO MARIA MADALENA ANTUNES(OAB:
119757/SP)
ADVOGADO WESLEY DUARTE GONCALVES
SALVADOR(OAB: 213821/SP)
RÉU TECH-SCIENCE COSMETICOS
INDUSTRIA E COMERCIO LTDA -
EPP
ADVOGADO WESLEY DUARTE GONCALVES
SALVADOR(OAB: 213821/SP)
RÉU EDNA CONTINI SGANZELA
ADVOGADO WESLEY DUARTE GONCALVES
SALVADOR(OAB: 213821/SP)
RÉU GAM COSMETICOS INDUSTRIA E
COMERCIO LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- EDNA CONTINI SGANZELA
- MESSINA APOIO EMPRESARIAL EIRELI
- SANTA FORMOSA DISTRIBUIDORA DE COSMETICOS LTDA
- EPP
- TECH-SCIENCE COSMETICOS INDUSTRIA E COMERCIO
LTDA - EPP
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID eba7344
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III - DISPOSITIVO
Face o exposto, acolho o incidente de desconsideração inversa da
personalidade jurídica para direcionar a execução em relação à
empresa GAM COSMETICO INDUSTRIA E COMERCIO LTDA –
CNPJ: 14.780.205/0001-41, nos termos da fundamentação supra.
Notifiquem-se.
Transitada em julgado a decisão, sem a necessidade de nova
conclusão, adote a secretaria as ferramentas online disponíveis em
face da empresa GAM COSMETICO INDUSTRIA E COMERCIO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 206621
3839/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 340
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 30 de Outubro de 2023
LTDA – CNPJ: 14.780.205/0001-41.
FERNANDO LUIZ DUARTE BARBOZA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000485-48.2019.5.13.0001
AUTOR LUCIENE LIMA DANTAS
ADVOGADO ROBERTO PESSOA PEIXOTO DE
VASCONCELLOS(OAB: 12378/PB)
RÉU SANTA FORMOSA DISTRIBUIDORA
DE COSMETICOS LTDA - EPP
ADVOGADO WESLEY DUARTE GONCALVES
SALVADOR(OAB: 213821/SP)
RÉU MESSINA APOIO EMPRESARIAL
EIRELI
ADVOGADO MARIA MADALENA ANTUNES(OAB:
119757/SP)
ADVOGADO WESLEY DUARTE GONCALVES
SALVADOR(OAB: 213821/SP)
RÉU TECH-SCIENCE COSMETICOS
INDUSTRIA E COMERCIO LTDA -
EPP
ADVOGADO WESLEY DUARTE GONCALVES
SALVADOR(OAB: 213821/SP)
RÉU EDNA CONTINI SGANZELA
ADVOGADO WESLEY DUARTE GONCALVES
SALVADOR(OAB: 213821/SP)
RÉU GAM COSMETICOS INDUSTRIA E
COMERCIO LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- LUCIENE LIMA DANTAS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID eba7344
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III - DISPOSITIVO
Face o exposto, acolho o incidente de desconsideração inversa da
personalidade jurídica para direcionar a execução em relação à
empresa GAM COSMETICO INDUSTRIA E COMERCIO LTDA –
CNPJ: 14.780.205/0001-41, nos termos da fundamentação supra.
Notifiquem-se.
Transitada em julgado a decisão, sem a necessidade de nova
conclusão, adote a secretaria as ferramentas online disponíveis em
face da empresa GAM COSMETICO INDUSTRIA E COMERCIO
LTDA – CNPJ: 14.780.205/0001-41.
FERNANDO LUIZ DUARTE BARBOZA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº CumSen-0000727-65.2023.5.13.0001
EXEQUENTE SINDICATO DOS MEDICOS DO
ESTADO DA PARAIBA
ADVOGADO ADILSON DE QUEIROZ COUTINHO
FILHO(OAB: 12897/PB)
EXECUTADO EMPRESA BRASILEIRA DE
SERVICOS HOSPITALARES -
EBSERH
ADVOGADO ALINE DE CASTRO TRINDADE(OAB:
52094/DF)
TERCEIRO
INTERESSADO
AMANDA RAPHAELLA DE
MEDEIROS LIMA
Intimado(s)/Citado(s):
- SINDICATO DOS MEDICOS DO ESTADO DA PARAIBA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO:
Fica a parte exequente intimada, por seu advogado, para se
manifestar, no prazo de 5 dias, sobre a petição da parte executada
de Id. d1ecd6f.
JOAO PESSOA/PB, 30 de outubro de 2023.
RODRIGO COSTA DE ARAUJO SOUZA
Diretor de Secretaria
Processo Nº CumSen-0000437-50.2023.5.13.0001
EXEQUENTE SINDICATO DOS TRABALHADORES
EM EMPRESAS DO RAMO
FINANCEIRO NO ESTADO DA
PARAIBA
ADVOGADO THIAGO D AVILA MELO
FERNANDES(OAB: 155/SE)
ADVOGADO MARCOS D AVILA MELO
FERNANDES(OAB: 446/SE)
EXECUTADO BANCO DO BRASIL SA
ADVOGADO RAYSSA LANNA FRANCO DA
SILVA(OAB: 15361/PB)
PERITO JOSE ROBERTO DOS SANTOS
JUNIOR
Intimado(s)/Citado(s):
- SINDICATO DOS TRABALHADORES EM EMPRESAS DO
RAMO FINANCEIRO NO ESTADO DA PARAIBA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID e1c028f
proferida nos autos.
DECISÃO:
Homologo, por sentença, os cálculos no id. bc8ca96 para que
Código para aferir autenticidade deste caderno: 206621
3839/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 341
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 30 de Outubro de 2023
surtam seus jurídicos e legais efeitos.
Condeno o reclamado a efetuar o pagamento dos honorários
periciais no importe de R$3.000,00.
Intime-se a parte demandada, por seu advogado, para efetuar o
pagamento do crédito ora homologado, no prazo de 48 horas, sob
pena de início imediato dos atos executórios e constrição de bens,
além de inclusão no Banco Nacional de Devedores Trabalhistas (na
hipótese de não haver pagamento nem garantia após 45 dias da
intimação, conforme o art. 883-A da CLT), independentemente de
mandado de citação.
JOAO PESSOA/PB, 30 de outubro de 2023.
FERNANDO LUIZ DUARTE BARBOZA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº CumSen-0000437-50.2023.5.13.0001
EXEQUENTE SINDICATO DOS TRABALHADORES
EM EMPRESAS DO RAMO
FINANCEIRO NO ESTADO DA
PARAIBA
ADVOGADO THIAGO D AVILA MELO
FERNANDES(OAB: 155/SE)
ADVOGADO MARCOS D AVILA MELO
FERNANDES(OAB: 446/SE)
EXECUTADO BANCO DO BRASIL SA
ADVOGADO RAYSSA LANNA FRANCO DA
SILVA(OAB: 15361/PB)
PERITO JOSE ROBERTO DOS SANTOS
JUNIOR
Intimado(s)/Citado(s):
- BANCO DO BRASIL SA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID e1c028f
proferida nos autos.
DECISÃO:
Homologo, por sentença, os cálculos no id. bc8ca96 para que
surtam seus jurídicos e legais efeitos.
Condeno o reclamado a efetuar o pagamento dos honorários
periciais no importe de R$3.000,00.
Intime-se a parte demandada, por seu advogado, para efetuar o
pagamento do crédito ora homologado, no prazo de 48 horas, sob
pena de início imediato dos atos executórios e constrição de bens,
além de inclusão no Banco Nacional de Devedores Trabalhistas (na
hipótese de não haver pagamento nem garantia após 45 dias da
intimação, conforme o art. 883-A da CLT), independentemente de
mandado de citação.
JOAO PESSOA/PB, 30 de outubro de 2023.
FERNANDO LUIZ DUARTE BARBOZA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000569-10.2023.5.13.0001
AUTOR DANIEL AVELINO DA SILVA
ADVOGADO DIEGO HENRIQUE MARINHO(OAB:
50632/PE)
ADVOGADO FLAVIO RODRIGUES LIMA DA
SILVA(OAB: 34560/PE)
RÉU GENUS ENGENHARIA DE
INSTALACOES LTDA
ADVOGADO BRUNO FELIX CAVALCANTI(OAB:
28064/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- DANIEL AVELINO DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID beb821d
proferida nos autos.
DECISÃO
Recebo o recurso ordinário interposto pela parte autora (Id.
6d66077), eis que preenchidos os pressupostos de admissibilidade.
Notifique-se a parte contrária, para que apresente, querendo, no
prazo legal, suas contrarrazões.
Decorrido o prazo legal ou apresentada a resposta, remetam-se os
autos ao Eg. TRT, independente de nova conclusão.
JOAO PESSOA/PB, 30 de outubro de 2023.
FERNANDO LUIZ DUARTE BARBOZA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000569-10.2023.5.13.0001
AUTOR DANIEL AVELINO DA SILVA
ADVOGADO DIEGO HENRIQUE MARINHO(OAB:
50632/PE)
ADVOGADO FLAVIO RODRIGUES LIMA DA
SILVA(OAB: 34560/PE)
RÉU GENUS ENGENHARIA DE
INSTALACOES LTDA
ADVOGADO BRUNO FELIX CAVALCANTI(OAB:
28064/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- GENUS ENGENHARIA DE INSTALACOES LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 206621
3839/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 342
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 30 de Outubro de 2023
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID beb821d
proferida nos autos.
DECISÃO
Recebo o recurso ordinário interposto pela parte autora (Id.
6d66077), eis que preenchidos os pressupostos de admissibilidade.
Notifique-se a parte contrária, para que apresente, querendo, no
prazo legal, suas contrarrazões.
Decorrido o prazo legal ou apresentada a resposta, remetam-se os
autos ao Eg. TRT, independente de nova conclusão.
JOAO PESSOA/PB, 30 de outubro de 2023.
FERNANDO LUIZ DUARTE BARBOZA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº CumSen-0000925-05.2023.5.13.0001
EXEQUENTE MARCIA DE LOURDES ALVES
TEOTONIO
ADVOGADO DANIEL ALVES DE SOUSA(OAB:
12043/PB)
ADVOGADO JOSE EVERALDO VIEIRA
FREIRE(OAB: 11932/PB)
EXECUTADO EMPRESA BRASILEIRA DE
CORREIOS E TELEGRAFOS
Intimado(s)/Citado(s):
- MARCIA DE LOURDES ALVES TEOTONIO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID cfd0ca9
proferido nos autos.
DESPACHO:
Ante a impugnação dos cálculos apresentada pelo executado e a
divergência no valor apurado, bem como considerando a
complexidade dos cálculos a serem homologados, nomeio como
perito contábil JOSÉ DOS SANTOS ROBERTO JÚNIOR, que
deverá tomar ciência dos autos e apresentar laudo em 30 dias, a
contar de sua intimação.
Os honorários periciais ficarão a cargo da parte demandada e serão
fixados pelo Juízo por ocasião da prolação da homologação dos
cálculos.
À secretaria para as providências a seu cargo.
Incluído o perito nestes autos, este deverá ser intimado para, no
prazo de trinta dias, apresentar os cálculos de liquidação.
Apresentados os cálculos, sem a necessidade de nova conclusão,
dê-se vistas às partes no prazo preclusivo de oito dias.
Intimem-se.
JOAO PESSOA/PB, 30 de outubro de 2023.
FERNANDO LUIZ DUARTE BARBOZA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000339-70.2020.5.13.0001
AUTOR SINDICATO DOS PERITOS OFICIAIS
DO ESTADO DA
PARAIBA(SINDPERITOS-PB)
ADVOGADO JOSE EDISIO SIMOES SOUTO(OAB:
5405/PB)
ADVOGADO LARISSA RAMOS CUNHA(OAB:
23999/PB)
ADVOGADO LUIZ ALBERTO MOREIRA
COUTINHO NETO(OAB: 14916/PB)
ADVOGADO RACHEL NUNES DE CARVALHO
FARIAS(OAB: 15972/PB)
RÉU ESTADO DA PARAIBA
CUSTOS LEGIS MINISTÉRIO PÚBLICO DO
TRABALHO
Intimado(s)/Citado(s):
- SINDICATO DOS PERITOS OFICIAIS DO ESTADO DA
PARAIBA(SINDPERITOS-PB)
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 927bf16
proferida nos autos.
DECISÃO
Determino o sobrestamento desta ação, enquanto se aguarda o
pagamento do Requisitório de Precatório já expedido.
JOAO PESSOA/PB, 30 de outubro de 2023.
FERNANDO LUIZ DUARTE BARBOZA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0001479-81.2016.5.13.0001
AUTOR EDUARDO DE FRANCA
ADVOGADO ANDREA FIALHO PESSOA(OAB:
10947/PB)
ADVOGADO BRUNO AIRES COLACO(OAB:
12704/PB)
ADVOGADO CARLOS NAZARENO PEREIRA DE
OLIVEIRA PFEFFER CAMARA(OAB:
11794/PB)
ADVOGADO RAPHAEL FELIPPE CORREIA LIMA
DO AMARAL(OAB: 15535/PB)
RÉU PAULO FERREIRA - ME
RÉU PAULO FERREIRA
RÉU P FERREIRA
RÉU PAULO FERREIRA EIRELI - ME
RÉU PAULO FERREIRA EIRELI - ME
Intimado(s)/Citado(s):
- EDUARDO DE FRANCA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 206621
3839/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 343
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 30 de Outubro de 2023
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 43f65bd
proferido nos autos.
DESPACHO:
Inicialmente, atualizem-se os cálculos.
Em seguida, proceda-se à utilização do SISBAJUD em desfavor das
partes executadas, no limite da execução, com repetição
programada da ordem por 30 dias.
JOAO PESSOA/PB, 30 de outubro de 2023.
FERNANDO LUIZ DUARTE BARBOZA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000465-23.2020.5.13.0001
AUTOR JOSE ROBERTO DAMASCENO
ADVOGADO BRUNO MARTINS BEIRIZ(OAB:
26734/PB)
RÉU COMPANHIA TROPICAL DE HOTEIS
FALIDO
ADVOGADO JORGE RIBEIRO COUTINHO
GONCALVES DA SILVA(OAB:
10914/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- COMPANHIA TROPICAL DE HOTEIS FALIDO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 8ab2e95
proferida nos autos.
DECISÃO
Determino o sobrestamento desta ação por 1 (um) ano, enquanto se
aguarda a satisfação do crédito habilitado, ficando desde já
assegurado ao credor o cancelamento do sobrestamento do feito a
qualquer tempo, caso comprovada a não quitação do seu crédito
naquele Juízo.
JOAO PESSOA/PB, 30 de outubro de 2023.
FERNANDO LUIZ DUARTE BARBOZA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000465-23.2020.5.13.0001
AUTOR JOSE ROBERTO DAMASCENO
ADVOGADO BRUNO MARTINS BEIRIZ(OAB:
26734/PB)
RÉU COMPANHIA TROPICAL DE HOTEIS
FALIDO
ADVOGADO JORGE RIBEIRO COUTINHO
GONCALVES DA SILVA(OAB:
10914/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSE ROBERTO DAMASCENO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 8ab2e95
proferida nos autos.
DECISÃO
Determino o sobrestamento desta ação por 1 (um) ano, enquanto se
aguarda a satisfação do crédito habilitado, ficando desde já
assegurado ao credor o cancelamento do sobrestamento do feito a
qualquer tempo, caso comprovada a não quitação do seu crédito
naquele Juízo.
JOAO PESSOA/PB, 30 de outubro de 2023.
FERNANDO LUIZ DUARTE BARBOZA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000233-41.2017.5.13.0025
AUTOR LENINE CAITANO DANTAS
ADVOGADO TIAGO LOPES DINIZ(OAB: 21174/PB)
ADVOGADO LUCIANA GUEDES PEREIRA
DINIZ(OAB: 11003/PB)
RÉU MUNICIPIO DE JOAO PESSOA
ADVOGADO ADERALDO CAVALCANTI DA SILVA
JUNIOR(OAB: 16473/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- LENINE CAITANO DANTAS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 741a2db
proferida nos autos.
DECISÃO
Determino o sobrestamento desta ação, enquanto se aguarda o
pagamento do Requisitório de Precatório já expedido.
JOAO PESSOA/PB, 30 de outubro de 2023.
FERNANDO LUIZ DUARTE BARBOZA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000305-37.2016.5.13.0001
Código para aferir autenticidade deste caderno: 206621
3839/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 344
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 30 de Outubro de 2023
AUTOR ROSEMARY MATIAS CAVALCANTI
ADVOGADO SAORSHIAN LUCENA ARAUJO(OAB:
12740/PB)
ADVOGADO NORTHON GUIMARAES
GUERRA(OAB: 18707/PB)
RÉU ALIANCA DISTRIBUIDORA DE
GENEROS ALIMENTICIOS LTDA
ADVOGADO MONICA THAYSE ROCHA
BEZERRA(OAB: 26389/PE)
ADVOGADO GILSON BATISTA DOS
SANTOS(OAB: 12015/PE)
TESTEMUNHA FELIPE RAMMON FERREIRA DE
ASSIS
PERITO EDJOVANDA DE LIMA SANTOS
TESTEMUNHA HELIO DA SILVA CONSTANTINO
Intimado(s)/Citado(s):
- ALIANCA DISTRIBUIDORA DE GENEROS ALIMENTICIOS
LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 657e93d
proferida nos autos.
DECISÃO
Determino o sobrestamento desta ação por 1 (um) ano, enquanto se
aguarda a satisfação do crédito habilitado, ficando desde já
assegurado ao credor o cancelamento do sobrestamento do feito a
qualquer tempo, caso comprovada a não quitação do seu crédito
naquele Juízo.
JOAO PESSOA/PB, 30 de outubro de 2023.
FERNANDO LUIZ DUARTE BARBOZA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000305-37.2016.5.13.0001
AUTOR ROSEMARY MATIAS CAVALCANTI
ADVOGADO SAORSHIAN LUCENA ARAUJO(OAB:
12740/PB)
ADVOGADO NORTHON GUIMARAES
GUERRA(OAB: 18707/PB)
RÉU ALIANCA DISTRIBUIDORA DE
GENEROS ALIMENTICIOS LTDA
ADVOGADO MONICA THAYSE ROCHA
BEZERRA(OAB: 26389/PE)
ADVOGADO GILSON BATISTA DOS
SANTOS(OAB: 12015/PE)
TESTEMUNHA FELIPE RAMMON FERREIRA DE
ASSIS
PERITO EDJOVANDA DE LIMA SANTOS
TESTEMUNHA HELIO DA SILVA CONSTANTINO
Intimado(s)/Citado(s):
- ROSEMARY MATIAS CAVALCANTI
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 657e93d
proferida nos autos.
DECISÃO
Determino o sobrestamento desta ação por 1 (um) ano, enquanto se
aguarda a satisfação do crédito habilitado, ficando desde já
assegurado ao credor o cancelamento do sobrestamento do feito a
qualquer tempo, caso comprovada a não quitação do seu crédito
naquele Juízo.
JOAO PESSOA/PB, 30 de outubro de 2023.
FERNANDO LUIZ DUARTE BARBOZA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000525-59.2021.5.13.0001
AUTOR DIEGO BEZERRA DE CARVALHO
ADVOGADO ADILSON DE QUEIROZ COUTINHO
FILHO(OAB: 12897/PB)
RÉU EMPRESA BRASILEIRA DE
SERVICOS HOSPITALARES -
EBSERH
ADVOGADO INGRID CARVALHO DE
OLIVEIRA(OAB: 39371/GO)
ADVOGADO ALESSANDRO MARIUS OLIVEIRA
MARTINS(OAB: 12854/DF)
ADVOGADO GLAYTHON BARRETO DE
MENEZES(OAB: 18327/RN)
ADVOGADO BRUNA LETICIA TEIXEIRA IBIAPINA
CHAVES(OAB: 47067/DF)
ADVOGADO PAULA CECILIA RODRIGUES DE
SOUZA(OAB: 205663/MG)
ADVOGADO DIOGO MANOEL NOVAIS LINO(OAB:
9111/AL)
TERCEIRO
INTERESSADO
SINDICATO DOS TRABALHADORES
DE EMPRESAS PUBLICAS DE
SERVICOS HOSPITALARES NA
PARAIBA
ADVOGADO ADILSON DE QUEIROZ COUTINHO
FILHO(OAB: 12897/PB)
PERITO JOSE FRANCISCO CASILLO
Intimado(s)/Citado(s):
- EMPRESA BRASILEIRA DE SERVICOS HOSPITALARES -
EBSERH
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID a45827f
proferido nos autos.
DESPACHO:
Anexada a planilha na forma determinada pelo Juízo, intimem-se as
Código para aferir autenticidade deste caderno: 206621
3839/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 345
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 30 de Outubro de 2023
partes para, querendo, se manifestarem acerca da planilha de
cálculos (id. cdaac31), no prazo de 08 dias, nos termos do art. 879,
§ 2º, da CLT.
JOAO PESSOA/PB, 30 de outubro de 2023.
FERNANDO LUIZ DUARTE BARBOZA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000525-59.2021.5.13.0001
AUTOR DIEGO BEZERRA DE CARVALHO
ADVOGADO ADILSON DE QUEIROZ COUTINHO
FILHO(OAB: 12897/PB)
RÉU EMPRESA BRASILEIRA DE
SERVICOS HOSPITALARES -
EBSERH
ADVOGADO INGRID CARVALHO DE
OLIVEIRA(OAB: 39371/GO)
ADVOGADO ALESSANDRO MARIUS OLIVEIRA
MARTINS(OAB: 12854/DF)
ADVOGADO GLAYTHON BARRETO DE
MENEZES(OAB: 18327/RN)
ADVOGADO BRUNA LETICIA TEIXEIRA IBIAPINA
CHAVES(OAB: 47067/DF)
ADVOGADO PAULA CECILIA RODRIGUES DE
SOUZA(OAB: 205663/MG)
ADVOGADO DIOGO MANOEL NOVAIS LINO(OAB:
9111/AL)
TERCEIRO
INTERESSADO
SINDICATO DOS TRABALHADORES
DE EMPRESAS PUBLICAS DE
SERVICOS HOSPITALARES NA
PARAIBA
ADVOGADO ADILSON DE QUEIROZ COUTINHO
FILHO(OAB: 12897/PB)
PERITO JOSE FRANCISCO CASILLO
Intimado(s)/Citado(s):
- DIEGO BEZERRA DE CARVALHO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID a45827f
proferido nos autos.
DESPACHO:
Anexada a planilha na forma determinada pelo Juízo, intimem-se as
partes para, querendo, se manifestarem acerca da planilha de
cálculos (id. cdaac31), no prazo de 08 dias, nos termos do art. 879,
§ 2º, da CLT.
JOAO PESSOA/PB, 30 de outubro de 2023.
FERNANDO LUIZ DUARTE BARBOZA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000348-95.2021.5.13.0001
AUTOR IVAN GOMES RIBEIRO
ADVOGADO RENATA MELO CUNHA(OAB:
25019/PB)
AUTOR GILVANDRO PEREIRA DOS SANTOS
ADVOGADO RENATA MELO CUNHA(OAB:
25019/PB)
AUTOR GILVANDRO JOSE LUIS
ADVOGADO RENATA MELO CUNHA(OAB:
25019/PB)
AUTOR JOSE RODRIGUES COSTA
ADVOGADO RENATA MELO CUNHA(OAB:
25019/PB)
AUTOR JOSE DE ARAUJO ALICRIM
ADVOGADO RENATA MELO CUNHA(OAB:
25019/PB)
RÉU SANCCOL SANEAMENTO
CONSTRUCAO E COMERCIO LTDA -
EM RECUPERACAO JUDICIAL
ADVOGADO FILIPE DE MENDONCA
PEREIRA(OAB: 21046/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- GILVANDRO JOSE LUIS
- GILVANDRO PEREIRA DOS SANTOS
- IVAN GOMES RIBEIRO
- JOSE DE ARAUJO ALICRIM
- JOSE RODRIGUES COSTA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 9374174
proferida nos autos.
DECISÃO
Determino o sobrestamento desta ação por 1 (um) ano, enquanto se
aguarda a satisfação do crédito habilitado, ficando desde já
assegurado ao credor o cancelamento do sobrestamento do feito a
qualquer tempo, caso comprovada a não quitação do seu crédito
naquele Juízo.
JOAO PESSOA/PB, 30 de outubro de 2023.
FERNANDO LUIZ DUARTE BARBOZA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000348-95.2021.5.13.0001
AUTOR IVAN GOMES RIBEIRO
ADVOGADO RENATA MELO CUNHA(OAB:
25019/PB)
AUTOR GILVANDRO PEREIRA DOS SANTOS
ADVOGADO RENATA MELO CUNHA(OAB:
25019/PB)
AUTOR GILVANDRO JOSE LUIS
ADVOGADO RENATA MELO CUNHA(OAB:
25019/PB)
AUTOR JOSE RODRIGUES COSTA
ADVOGADO RENATA MELO CUNHA(OAB:
25019/PB)
AUTOR JOSE DE ARAUJO ALICRIM
ADVOGADO RENATA MELO CUNHA(OAB:
25019/PB)
RÉU SANCCOL SANEAMENTO
CONSTRUCAO E COMERCIO LTDA -
EM RECUPERACAO JUDICIAL
Código para aferir autenticidade deste caderno: 206621
3839/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 346
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 30 de Outubro de 2023
ADVOGADO FILIPE DE MENDONCA
PEREIRA(OAB: 21046/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- SANCCOL SANEAMENTO CONSTRUCAO E COMERCIO
LTDA - EM RECUPERACAO JUDICIAL
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 9374174
proferida nos autos.
DECISÃO
Determino o sobrestamento desta ação por 1 (um) ano, enquanto se
aguarda a satisfação do crédito habilitado, ficando desde já
assegurado ao credor o cancelamento do sobrestamento do feito a
qualquer tempo, caso comprovada a não quitação do seu crédito
naquele Juízo.
JOAO PESSOA/PB, 30 de outubro de 2023.
FERNANDO LUIZ DUARTE BARBOZA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000591-05.2022.5.13.0001
AUTOR EMILLY EDUARDA PEREIRA SILVA
ADVOGADO LEILANE DE SOUSA E SILVA(OAB:
21846/PB)
RÉU TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
RÉU CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
ADVOGADO DANIEL BATTIPAGLIA SGAI(OAB:
214918/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL EM
RECUPERACAO JUDICIAL
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID d17ac16
proferido nos autos.
Despacho:
Defiro o pedido de expedição de alvará para levantamento do
FGTS, sendo que o presente despacho possui força de alvará para
que a Caixa Econômica Federal proceda à transferência do saldo
existente na conta vinculada de EMILLY EDUARDA PEREIRA
SILVA, CPF: 057.151.844-36, em relação ao vínculo com a LIQ
CORP S.A., CNPJ: 67.313.221/0001-90, sem retenções, para
AGÊNCIA 0446-4, CONTA CORRENTE: 42565-6, do Banco do
Brasil, de titularidade da própria autora.
Em relação ao pedido de alvará para liberação do seguro
desemprego, autorizo a SUPERINTENDÊNCIA DA SECRETARIA
ESPECIAL DE PREVIDÊNCIA E TRABALHO NA PARAÍBA a
processar o pedido de liberação do seguro-desemprego em favor do
autor, ficando suprimido o prazo de 120 (cento e vinte) dias
existente entre a rescisão contratual e a habilitação do trabalhador
ao seu recebimento. Contudo, deverá ser observado pelo Órgão
Administrativo a análise do preenchimento dos demais requisitos
legais necessários à percepção do benefício, nos termos da decisão
proferida nesta ação, que autoriza a liberação do alvará, em razão
do reconhecimento pelo Juízo, de ser incontroversa a forma do
distrato rescisório ocorrido em 07/07/2022, conforme consta dos
autos.
Em face dos princípios da economia e celeridade do processo,
atribuo ao presente despacho, assinado digitalmente, a natureza de
Ofício para processamento do Seguro Desemprego.
Para tanto, seguem os dados necessários ao processamento do
Seguro Desemprego.
AUTORA: EMILLY EDUARDA PEREIRA SILVA, CPF: 057.151.844
-36
CTPS DIGITAL:057.151.844-36
Data de admissão: 11/12/2020 - Data de desligamento: 07/07/2022
RÉU: LIQ CORP S.A. - CNPJ: 67.313.221/0001-90
Após, aguarde-se o prazo concedido à empresa CONTAX S/A.
JOAO PESSOA/PB, 30 de outubro de 2023.
FERNANDO LUIZ DUARTE BARBOZA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000591-05.2022.5.13.0001
AUTOR EMILLY EDUARDA PEREIRA SILVA
ADVOGADO LEILANE DE SOUSA E SILVA(OAB:
21846/PB)
RÉU TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
RÉU CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
ADVOGADO DANIEL BATTIPAGLIA SGAI(OAB:
214918/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- EMILLY EDUARDA PEREIRA SILVA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 206621
3839/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 347
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 30 de Outubro de 2023
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID d17ac16
proferido nos autos.
Despacho:
Defiro o pedido de expedição de alvará para levantamento do
FGTS, sendo que o presente despacho possui força de alvará para
que a Caixa Econômica Federal proceda à transferência do saldo
existente na conta vinculada de EMILLY EDUARDA PEREIRA
SILVA, CPF: 057.151.844-36, em relação ao vínculo com a LIQ
CORP S.A., CNPJ: 67.313.221/0001-90, sem retenções, para
AGÊNCIA 0446-4, CONTA CORRENTE: 42565-6, do Banco do
Brasil, de titularidade da própria autora.
Em relação ao pedido de alvará para liberação do seguro
desemprego, autorizo a SUPERINTENDÊNCIA DA SECRETARIA
ESPECIAL DE PREVIDÊNCIA E TRABALHO NA PARAÍBA a
processar o pedido de liberação do seguro-desemprego em favor do
autor, ficando suprimido o prazo de 120 (cento e vinte) dias
existente entre a rescisão contratual e a habilitação do trabalhador
ao seu recebimento. Contudo, deverá ser observado pelo Órgão
Administrativo a análise do preenchimento dos demais requisitos
legais necessários à percepção do benefício, nos termos da decisão
proferida nesta ação, que autoriza a liberação do alvará, em razão
do reconhecimento pelo Juízo, de ser incontroversa a forma do
distrato rescisório ocorrido em 07/07/2022, conforme consta dos
autos.
Em face dos princípios da economia e celeridade do processo,
atribuo ao presente despacho, assinado digitalmente, a natureza de
Ofício para processamento do Seguro Desemprego.
Para tanto, seguem os dados necessários ao processamento do
Seguro Desemprego.
AUTORA: EMILLY EDUARDA PEREIRA SILVA, CPF: 057.151.844
-36
CTPS DIGITAL:057.151.844-36
Data de admissão: 11/12/2020 - Data de desligamento: 07/07/2022
RÉU: LIQ CORP S.A. - CNPJ: 67.313.221/0001-90
Após, aguarde-se o prazo concedido à empresa CONTAX S/A.
JOAO PESSOA/PB, 30 de outubro de 2023.
FERNANDO LUIZ DUARTE BARBOZA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000255-35.2021.5.13.0001
AUTOR SERGIO BARBOSA QUEIROZ
ADVOGADO DANIEL VIEIRA SMITH(OAB:
19193/PB)
RÉU COMPANHIA TROPICAL DE HOTEIS
FALIDO
ADVOGADO ANA PAULA DOS SANTOS
BENTO(OAB: 89493/RJ)
Intimado(s)/Citado(s):
- SERGIO BARBOSA QUEIROZ
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID d4a3b05
proferida nos autos.
DECISÃO
Determino o sobrestamento desta ação por 1 (um) ano, enquanto se
aguarda a satisfação do crédito habilitado, ficando desde já
assegurado ao credor o cancelamento do sobrestamento do feito a
qualquer tempo, caso comprovada a não quitação do seu crédito
naquele Juízo.
JOAO PESSOA/PB, 30 de outubro de 2023.
FERNANDO LUIZ DUARTE BARBOZA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000255-35.2021.5.13.0001
AUTOR SERGIO BARBOSA QUEIROZ
ADVOGADO DANIEL VIEIRA SMITH(OAB:
19193/PB)
RÉU COMPANHIA TROPICAL DE HOTEIS
FALIDO
ADVOGADO ANA PAULA DOS SANTOS
BENTO(OAB: 89493/RJ)
Intimado(s)/Citado(s):
- COMPANHIA TROPICAL DE HOTEIS FALIDO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID d4a3b05
proferida nos autos.
DECISÃO
Determino o sobrestamento desta ação por 1 (um) ano, enquanto se
aguarda a satisfação do crédito habilitado, ficando desde já
assegurado ao credor o cancelamento do sobrestamento do feito a
qualquer tempo, caso comprovada a não quitação do seu crédito
naquele Juízo.
JOAO PESSOA/PB, 30 de outubro de 2023.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 206621
3839/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 348
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 30 de Outubro de 2023
FERNANDO LUIZ DUARTE BARBOZA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000397-78.2017.5.13.0001
AUTOR JOSE GONCALVES NUNES
ADVOGADO PETRUCCIO SOUSA FERREIRA
PAIVA(OAB: 15413/PB)
RÉU COMPANHIA DE AGUA E ESGOTOS
DA PARAIBA CAGEPA
ADVOGADO FERNANDA ALVES RABELO(OAB:
14884/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSE GONCALVES NUNES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 6dac1d7
proferida nos autos.
DECISÃO
Determino o sobrestamento desta ação, enquanto se aguarda o
pagamento do Requisitório de Precatório já expedido.
JOAO PESSOA/PB, 30 de outubro de 2023.
FERNANDO LUIZ DUARTE BARBOZA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº HTE-0000403-75.2023.5.13.0001
REQUERENTES FRANCISCO DE ASSISLIMA
OLIVEIRA
ADVOGADO IAN DAYVES DAMACENO DE
SOUSA(OAB: 28901/PB)
REQUERENTES SALEX CONVENIENCIA,
RESTAURANTES E
FORNECIMENTOS DE REFEICOES
LTDA
ADVOGADO DANIEL SEBADELHE ARANHA(OAB:
14139/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- SALEX CONVENIENCIA, RESTAURANTES E
FORNECIMENTOS DE REFEICOES LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 0c9e44a
proferido nos autos.
DESPACHO:
Considerando o requerimento de Id.22a18f0 e a discordância do
autor no Id.c60e1b3, indefiro o pedido de parcela única. Remetam-
se os autor para contadoria para que seja atualizado o saldo
devedor com a cláusula penal de 100% e o vencimento antecipado
das demais parcelas, conforme consignado no acordo de
Id.60b445a.
Após, intime-se a parte demandada, por seu advogado, para efetuar
o pagamento do crédito, no prazo de 48 horas, sob pena de início
imediato dos atos executórios e constrição de bens, além de
inclusão no Banco Nacional de Devedores Trabalhistas (na hipótese
de não haver pagamento nem garantia após 45 dias da intimação,
conforme o art. 883-A da CLT), independentemente de mandado de
citação
Intime-se.
JOAO PESSOA/PB, 30 de outubro de 2023.
FERNANDO LUIZ DUARTE BARBOZA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº HTE-0000403-75.2023.5.13.0001
REQUERENTES FRANCISCO DE ASSISLIMA
OLIVEIRA
ADVOGADO IAN DAYVES DAMACENO DE
SOUSA(OAB: 28901/PB)
REQUERENTES SALEX CONVENIENCIA,
RESTAURANTES E
FORNECIMENTOS DE REFEICOES
LTDA
ADVOGADO DANIEL SEBADELHE ARANHA(OAB:
14139/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- FRANCISCO DE ASSISLIMA OLIVEIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 0c9e44a
proferido nos autos.
DESPACHO:
Considerando o requerimento de Id.22a18f0 e a discordância do
autor no Id.c60e1b3, indefiro o pedido de parcela única. Remetam-
se os autor para contadoria para que seja atualizado o saldo
devedor com a cláusula penal de 100% e o vencimento antecipado
das demais parcelas, conforme consignado no acordo de
Id.60b445a.
Após, intime-se a parte demandada, por seu advogado, para efetuar
o pagamento do crédito, no prazo de 48 horas, sob pena de início
imediato dos atos executórios e constrição de bens, além de
inclusão no Banco Nacional de Devedores Trabalhistas (na hipótese
de não haver pagamento nem garantia após 45 dias da intimação,
Código para aferir autenticidade deste caderno: 206621
3839/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 349
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 30 de Outubro de 2023
conforme o art. 883-A da CLT), independentemente de mandado de
citação
Intime-se.
JOAO PESSOA/PB, 30 de outubro de 2023.
FERNANDO LUIZ DUARTE BARBOZA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000521-56.2020.5.13.0001
AUTOR PAULO MIGUEL DE LIMA
ADVOGADO PIETRO GALINDO SILVEIRA(OAB:
17640/PB)
RÉU PLANC JARDIM LUNA
EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS
SPE LTDA
ADVOGADO JOSE MARIO PORTO JUNIOR(OAB:
3045/PB)
ADVOGADO BARBARA CAMPOS PORTO
PALHANO(OAB: 19600/PB)
PERITO JOSE FRANCISCO CASILLO
Intimado(s)/Citado(s):
- PLANC JARDIM LUNA EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS
SPE LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID df00821
proferida nos autos.
DECISÃO
Determino o sobrestamento desta ação por 1 (um) ano, enquanto se
aguarda a satisfação do crédito habilitado, ficando desde já
assegurado ao credor o cancelamento do sobrestamento do feito a
qualquer tempo, caso comprovada a não quitação do seu crédito
naquele Juízo.
JOAO PESSOA/PB, 30 de outubro de 2023.
FERNANDO LUIZ DUARTE BARBOZA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000521-56.2020.5.13.0001
AUTOR PAULO MIGUEL DE LIMA
ADVOGADO PIETRO GALINDO SILVEIRA(OAB:
17640/PB)
RÉU PLANC JARDIM LUNA
EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS
SPE LTDA
ADVOGADO JOSE MARIO PORTO JUNIOR(OAB:
3045/PB)
ADVOGADO BARBARA CAMPOS PORTO
PALHANO(OAB: 19600/PB)
PERITO JOSE FRANCISCO CASILLO
Intimado(s)/Citado(s):
- PAULO MIGUEL DE LIMA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID df00821
proferida nos autos.
DECISÃO
Determino o sobrestamento desta ação por 1 (um) ano, enquanto se
aguarda a satisfação do crédito habilitado, ficando desde já
assegurado ao credor o cancelamento do sobrestamento do feito a
qualquer tempo, caso comprovada a não quitação do seu crédito
naquele Juízo.
JOAO PESSOA/PB, 30 de outubro de 2023.
FERNANDO LUIZ DUARTE BARBOZA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0001715-33.2016.5.13.0001
AUTOR EUDES ARAUJO DOS SANTOS
ADVOGADO JOSE EVERALDO VIEIRA
FREIRE(OAB: 11932/PB)
ADVOGADO DANIEL ALVES DE SOUSA(OAB:
12043/PB)
RÉU EMPRESA BRASILEIRA DE
CORREIOS E TELEGRAFOS
ADVOGADO MARIA JOSE DA SILVA(OAB:
9831/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- EUDES ARAUJO DOS SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID efe1894
proferida nos autos.
DECISÃO:
Ante a concordância do exequente com os cálculos apresentados
pela empresa executada, HOMOLOGO, por decisão, a planilha de
cálculos constante no id. 0e355d8 para que surtam seus jurídicos e
legais efeitos.
Por medida de economia e celeridade processual, atribuo a esta
decisão força de mandado para citar a executada EMPRESA
BRASILEIRA DE CORREIOS E TELÉGRAFOS, para embargar,
querendo, em 30 dias.
No mesmo prazo deverá a executada informar, nos termos do art.
100, §10º da C.F/88, a existência de eventual crédito para
Código para aferir autenticidade deste caderno: 206621
3839/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 350
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 30 de Outubro de 2023
compensação dos valores devidos nesta ação.
Intimem-se.
JOAO PESSOA/PB, 30 de outubro de 2023.
FERNANDO LUIZ DUARTE BARBOZA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000177-70.2023.5.13.0001
AUTOR JOSE ANDERSON CARNEIRO DA
SILVA
ADVOGADO ANSELMO CARLOS LOUREIRO(OAB:
16260/PB)
RÉU SP SOLUCOES AMBIENTAIS LTDA -
EPP
ADVOGADO LARA SIMOES ALVES(OAB:
23197/BA)
ADVOGADO DANILO VALOIS VILASBOAS(OAB:
26639/BA)
RÉU AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL
DE LIMPEZA URBANA-EMLUR
ADVOGADO EGIDIO DE OLIVEIRA LIMA
NETO(OAB: 21457/PB)
ADVOGADO SAMUEL RIBEIRO CARNEIRO DE
BARROS(OAB: 18769/PB)
PERITO EDVALDO NUNES DA SILVA FILHO
PERITO FELIPE QUEIROGA GADELHA
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSE ANDERSON CARNEIRO DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 25c6567
proferida nos autos.
DECISÃO
Recebo os recursos ordinários interpostos pela demandada
(Id.99980da) e pelo autor (id. d07e60b), eis que preenchidos os
pressupostos de admissibilidade.
Notifiquem-se as partes para que apresentem, querendo, no prazo
legal, suas contrarrazões.
Decorrido o prazo, com ou sem manifestação das partes, remetam-
se estes autos ao Eg. TRT, sem necessidade de nova conclusão.
JOAO PESSOA/PB, 30 de outubro de 2023.
FERNANDO LUIZ DUARTE BARBOZA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000177-70.2023.5.13.0001
AUTOR JOSE ANDERSON CARNEIRO DA
SILVA
ADVOGADO ANSELMO CARLOS LOUREIRO(OAB:
16260/PB)
RÉU SP SOLUCOES AMBIENTAIS LTDA -
EPP
ADVOGADO LARA SIMOES ALVES(OAB:
23197/BA)
ADVOGADO DANILO VALOIS VILASBOAS(OAB:
26639/BA)
RÉU AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL
DE LIMPEZA URBANA-EMLUR
ADVOGADO EGIDIO DE OLIVEIRA LIMA
NETO(OAB: 21457/PB)
ADVOGADO SAMUEL RIBEIRO CARNEIRO DE
BARROS(OAB: 18769/PB)
PERITO EDVALDO NUNES DA SILVA FILHO
PERITO FELIPE QUEIROGA GADELHA
Intimado(s)/Citado(s):
- AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA-
EMLUR
- SP SOLUCOES AMBIENTAIS LTDA - EPP
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 25c6567
proferida nos autos.
DECISÃO
Recebo os recursos ordinários interpostos pela demandada
(Id.99980da) e pelo autor (id. d07e60b), eis que preenchidos os
pressupostos de admissibilidade.
Notifiquem-se as partes para que apresentem, querendo, no prazo
legal, suas contrarrazões.
Decorrido o prazo, com ou sem manifestação das partes, remetam-
se estes autos ao Eg. TRT, sem necessidade de nova conclusão.
JOAO PESSOA/PB, 30 de outubro de 2023.
FERNANDO LUIZ DUARTE BARBOZA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000391-71.2017.5.13.0001
AUTOR JOSE GONCALVES NUNES
ADVOGADO PETRUCCIO SOUSA FERREIRA
PAIVA(OAB: 15413/PB)
RÉU COMPANHIA DE AGUA E ESGOTOS
DA PARAIBA CAGEPA
ADVOGADO FERNANDO GAIAO DE
QUEIROZ(OAB: 5035/PB)
ADVOGADO ELOI CUSTODIO MENESES(OAB:
14469/PB)
ADVOGADO LUIZ QUIRINO DA SILVA FILHO(OAB:
5406/PB)
PERITO EDJOVANDA DE LIMA SANTOS
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSE GONCALVES NUNES
Código para aferir autenticidade deste caderno: 206621
3839/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 351
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 30 de Outubro de 2023
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID a302e9b
proferida nos autos.
DECISÃO
Determino o sobrestamento desta ação, enquanto se aguarda o
pagamento do Requisitório de Precatório já expedido.
JOAO PESSOA/PB, 30 de outubro de 2023.
FERNANDO LUIZ DUARTE BARBOZA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº CumSen-0000933-79.2023.5.13.0001
EXEQUENTE MARILENE DANTAS PEDRO
ADVOGADO DANIEL ALVES DE SOUSA(OAB:
12043/PB)
ADVOGADO JOSE EVERALDO VIEIRA
FREIRE(OAB: 11932/PB)
EXECUTADO EMPRESA BRASILEIRA DE
CORREIOS E TELEGRAFOS
Intimado(s)/Citado(s):
- MARILENE DANTAS PEDRO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID c523aa8
proferido nos autos.
DESPACHO:
Ante a impugnação dos cálculos apresentada pelo executado e a
divergência no valor apurado, bem como considerando a
complexidade dos cálculos a serem homologados, nomeio como
perito contábil JOSÉ DOS SANTOS ROBERTO JÚNIOR, que
deverá tomar ciência dos autos e apresentar laudo em 30 dias, a
contar de sua intimação.
Os honorários periciais ficarão a cargo da parte demandada e serão
fixados pelo Juízo por ocasião da prolação da homologação dos
cálculos.
À secretaria para as providências a seu cargo.
Incluído o perito nestes autos, este deverá ser intimado para, no
prazo de trinta dias, apresentar os cálculos de liquidação.
Apresentados os cálculos, sem a necessidade de nova conclusão,
dê-se vistas às partes no prazo preclusivo de oito dias.
Intimem-se.
JOAO PESSOA/PB, 30 de outubro de 2023.
FERNANDO LUIZ DUARTE BARBOZA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000169-93.2023.5.13.0001
AUTOR DOUGLAS WILLIAMS DE OLIVEIRA
TAVARES
ADVOGADO ANSELMO CARLOS LOUREIRO(OAB:
16260/PB)
RÉU SP SOLUCOES AMBIENTAIS LTDA -
EPP
ADVOGADO DANILO VALOIS VILASBOAS(OAB:
26639/BA)
RÉU AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL
DE LIMPEZA URBANA-EMLUR
ADVOGADO EGIDIO DE OLIVEIRA LIMA
NETO(OAB: 21457/PB)
ADVOGADO SAMUEL RIBEIRO CARNEIRO DE
BARROS(OAB: 18769/PB)
PERITO FELIPE QUEIROGA GADELHA
PERITO EDVALDO NUNES DA SILVA FILHO
Intimado(s)/Citado(s):
- DOUGLAS WILLIAMS DE OLIVEIRA TAVARES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID b441fb5
proferida nos autos.
DECISÃO
Recebo, também, o recurso ordinário interposto pela parte autora
(Id. 770a8a0), eis que preenchidos os pressupostos de
admissibilidade.
Notifiquem-se os demandados, para que apresentem, querendo, no
prazo legal, suas contrarrazões.
Decorrido o prazo legal ou apresentadas as respostas, remetam-se
os autos ao Eg. TRT, independente de nova conclusão.
JOAO PESSOA/PB, 30 de outubro de 2023.
FERNANDO LUIZ DUARTE BARBOZA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000169-93.2023.5.13.0001
AUTOR DOUGLAS WILLIAMS DE OLIVEIRA
TAVARES
ADVOGADO ANSELMO CARLOS LOUREIRO(OAB:
16260/PB)
RÉU SP SOLUCOES AMBIENTAIS LTDA -
EPP
ADVOGADO DANILO VALOIS VILASBOAS(OAB:
26639/BA)
RÉU AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL
DE LIMPEZA URBANA-EMLUR
ADVOGADO EGIDIO DE OLIVEIRA LIMA
NETO(OAB: 21457/PB)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 206621
3839/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 352
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 30 de Outubro de 2023
ADVOGADO SAMUEL RIBEIRO CARNEIRO DE
BARROS(OAB: 18769/PB)
PERITO FELIPE QUEIROGA GADELHA
PERITO EDVALDO NUNES DA SILVA FILHO
Intimado(s)/Citado(s):
- AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA-
EMLUR
- SP SOLUCOES AMBIENTAIS LTDA - EPP
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID b441fb5
proferida nos autos.
DECISÃO
Recebo, também, o recurso ordinário interposto pela parte autora
(Id. 770a8a0), eis que preenchidos os pressupostos de
admissibilidade.
Notifiquem-se os demandados, para que apresentem, querendo, no
prazo legal, suas contrarrazões.
Decorrido o prazo legal ou apresentadas as respostas, remetam-se
os autos ao Eg. TRT, independente de nova conclusão.
JOAO PESSOA/PB, 30 de outubro de 2023.
FERNANDO LUIZ DUARTE BARBOZA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000977-40.2019.5.13.0001
AUTOR MARIA APARECIDA PEREIRA
ADVOGADO PIETRO GALINDO SILVEIRA(OAB:
17640/PB)
RÉU SHEYLLA MARIA CORDEIRO E
SILVA
ADVOGADO MARILIA FONSECA DUARTE(OAB:
24206/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- MARIA APARECIDA PEREIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID ab720fb
proferido nos autos.
DESPACHO:
Proceda-se à utilização do convênio CENSEC em desfavor das
partes executadas, com o fim de identificar a existência de
testamentos, procurações e escrituras públicas que possam
subsidiar o prosseguimento da execução.
JOAO PESSOA/PB, 30 de outubro de 2023.
FERNANDO LUIZ DUARTE BARBOZA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000423-42.2018.5.13.0001
AUTOR GIOVANI RODRIGUES DE ARAUJO
ADVOGADO THIAGO PAES FONSECA
DANTAS(OAB: 15254/PB)
ADVOGADO ANA PATRICIA DA COSTA SILVA
CARNEIRO GAMA(OAB: 12107/PB)
RÉU MUNICIPIO DE JOAO PESSOA
ADVOGADO BRUNO AUGUSTO ALBUQUERQUE
DA NOBREGA(OAB: 11642/PB)
ADVOGADO ADERALDO CAVALCANTI DA SILVA
JUNIOR(OAB: 16473/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- GIOVANI RODRIGUES DE ARAUJO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 3281c89
proferida nos autos.
DECISÃO
Determino o sobrestamento desta ação, enquanto se aguarda o
pagamento do Requisitório de Precatório já expedido.
JOAO PESSOA/PB, 30 de outubro de 2023.
FERNANDO LUIZ DUARTE BARBOZA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000487-81.2020.5.13.0001
AUTOR MARCONI MANOEL DA SILVA
ADVOGADO GIORDANO BRUNO LINHARES DE
MELO(OAB: 15462/PB)
RÉU COMPANHIA TROPICAL DE HOTEIS
FALIDO
ADVOGADO JORGE RIBEIRO COUTINHO
GONCALVES DA SILVA(OAB:
10914/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- COMPANHIA TROPICAL DE HOTEIS FALIDO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 8643008
Código para aferir autenticidade deste caderno: 206621
3839/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 353
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 30 de Outubro de 2023
proferida nos autos.
DECISÃO
Determino o sobrestamento desta ação por 1 (um) ano, enquanto se
aguarda a satisfação do crédito habilitado, ficando desde já
assegurado ao credor o cancelamento do sobrestamento do feito a
qualquer tempo, caso comprovada a não quitação do seu crédito
naquele Juízo.
JOAO PESSOA/PB, 30 de outubro de 2023.
FERNANDO LUIZ DUARTE BARBOZA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000281-72.2017.5.13.0001
AUTOR M.S.A.P.D.S.
ADVOGADO ANTONIO DUARTE VASCONCELOS
JUNIOR(OAB: 15130/PB)
ADVOGADO FABIO JOSMAM LOPES CIRILO(OAB:
18105/PB)
RÉU LUCIANO DE SOUZA CABRAL - ME
ADVOGADO LARISSA DE LUCENA GUEDES(OAB:
21827/PB)
RÉU MUNICIPIO DE SANTA RITA
ADVOGADO Marcos Evangelista Soares da
Silva(OAB: 11202/PB)
ADVOGADO JOSE HELIO NOBREGA
FERREIRA(OAB: 7307/PB)
RÉU PATRICIA DE ARAUJO GOUVEIA
LIMA
ADVOGADO JALDELENIO REIS DE
MENESES(OAB: 5634/PB)
RÉU LUCIANO DE SOUZA CABRAL
RÉU PATRICIA DE ARUAJO GOUVEIA
LIMA - ME
ADVOGADO JALDELENIO REIS DE
MENESES(OAB: 5634/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
FABIO JOSMAM LOPES CIRILO
Intimado(s)/Citado(s):
- LUCIANO DE SOUZA CABRAL - ME
- MUNICIPIO DE SANTA RITA
- PATRICIA DE ARAUJO GOUVEIA LIMA
- PATRICIA DE ARUAJO GOUVEIA LIMA - ME
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 5ebe76a
proferida nos autos.
DECISÃO
Determino o sobrestamento desta ação, enquanto se aguarda o
pagamento do Requisitório de Precatório já expedido.
JOAO PESSOA/PB, 30 de outubro de 2023.
FERNANDO LUIZ DUARTE BARBOZA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000281-72.2017.5.13.0001
AUTOR M.S.A.P.D.S.
ADVOGADO ANTONIO DUARTE VASCONCELOS
JUNIOR(OAB: 15130/PB)
ADVOGADO FABIO JOSMAM LOPES CIRILO(OAB:
18105/PB)
RÉU LUCIANO DE SOUZA CABRAL - ME
ADVOGADO LARISSA DE LUCENA GUEDES(OAB:
21827/PB)
RÉU MUNICIPIO DE SANTA RITA
ADVOGADO Marcos Evangelista Soares da
Silva(OAB: 11202/PB)
ADVOGADO JOSE HELIO NOBREGA
FERREIRA(OAB: 7307/PB)
RÉU PATRICIA DE ARAUJO GOUVEIA
LIMA
ADVOGADO JALDELENIO REIS DE
MENESES(OAB: 5634/PB)
RÉU LUCIANO DE SOUZA CABRAL
RÉU PATRICIA DE ARUAJO GOUVEIA
LIMA - ME
ADVOGADO JALDELENIO REIS DE
MENESES(OAB: 5634/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
FABIO JOSMAM LOPES CIRILO
Intimado(s)/Citado(s):
- M.S.A.P.D.S.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 5ebe76a
proferida nos autos.
DECISÃO
Determino o sobrestamento desta ação, enquanto se aguarda o
pagamento do Requisitório de Precatório já expedido.
JOAO PESSOA/PB, 30 de outubro de 2023.
FERNANDO LUIZ DUARTE BARBOZA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000487-81.2020.5.13.0001
AUTOR MARCONI MANOEL DA SILVA
ADVOGADO GIORDANO BRUNO LINHARES DE
MELO(OAB: 15462/PB)
RÉU COMPANHIA TROPICAL DE HOTEIS
FALIDO
ADVOGADO JORGE RIBEIRO COUTINHO
GONCALVES DA SILVA(OAB:
10914/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- MARCONI MANOEL DA SILVA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 206621
3839/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 354
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 30 de Outubro de 2023
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 8643008
proferida nos autos.
DECISÃO
Determino o sobrestamento desta ação por 1 (um) ano, enquanto se
aguarda a satisfação do crédito habilitado, ficando desde já
assegurado ao credor o cancelamento do sobrestamento do feito a
qualquer tempo, caso comprovada a não quitação do seu crédito
naquele Juízo.
JOAO PESSOA/PB, 30 de outubro de 2023.
FERNANDO LUIZ DUARTE BARBOZA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0001161-64.2017.5.13.0001
AUTOR FRANKLIN FERNANDES DE
OLIVEIRA
ADVOGADO CLOVIS ANAGE NOVAIS DE ARAUJO
FILHO(OAB: 885/RN)
RÉU LUIZ SEVERINO GOMES
ADVOGADO EVANES BEZERRA DE
QUEIROZ(OAB: 7666/PB)
RÉU GADI - EMPRESA DE VIGILANCIA
LTDA - ME
ADVOGADO EVANES BEZERRA DE
QUEIROZ(OAB: 7666/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- GADI - EMPRESA DE VIGILANCIA LTDA - ME
- LUIZ SEVERINO GOMES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 27d1f53
proferido nos autos.
DESPACHO
Processo recebido do Eg. TRT, que negou provimento ao Agravo de
Petição interposto pela parte exequente.
Intime-se o exequente para que cumpra, em 15 dias, a
determinação final contida no despacho exarado no id. a5a49c7
(indicar outros meios para o prosseguimento da execução, sob pena
de início da contagem do prazo da prescrição intercorrente (Art. 11-
A da CLT).
JOAO PESSOA/PB, 30 de outubro de 2023.
FERNANDO LUIZ DUARTE BARBOZA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0001161-64.2017.5.13.0001
AUTOR FRANKLIN FERNANDES DE
OLIVEIRA
ADVOGADO CLOVIS ANAGE NOVAIS DE ARAUJO
FILHO(OAB: 885/RN)
RÉU LUIZ SEVERINO GOMES
ADVOGADO EVANES BEZERRA DE
QUEIROZ(OAB: 7666/PB)
RÉU GADI - EMPRESA DE VIGILANCIA
LTDA - ME
ADVOGADO EVANES BEZERRA DE
QUEIROZ(OAB: 7666/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- FRANKLIN FERNANDES DE OLIVEIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 27d1f53
proferido nos autos.
DESPACHO
Processo recebido do Eg. TRT, que negou provimento ao Agravo de
Petição interposto pela parte exequente.
Intime-se o exequente para que cumpra, em 15 dias, a
determinação final contida no despacho exarado no id. a5a49c7
(indicar outros meios para o prosseguimento da execução, sob pena
de início da contagem do prazo da prescrição intercorrente (Art. 11-
A da CLT).
JOAO PESSOA/PB, 30 de outubro de 2023.
FERNANDO LUIZ DUARTE BARBOZA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000031-05.2018.5.13.0001
AUTOR MARIA DA CONCEICAO DANTAS
ADVOGADO ANA PATRICIA DA COSTA SILVA
CARNEIRO GAMA(OAB: 12107/PB)
ADVOGADO THIAGO PAES FONSECA
DANTAS(OAB: 15254/PB)
RÉU MUNICIPIO DE JOAO PESSOA
Intimado(s)/Citado(s):
- MARIA DA CONCEICAO DANTAS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 206621
3839/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 355
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 30 de Outubro de 2023
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 572c1fc
proferida nos autos.
DECISÃO
Determino o sobrestamento desta ação, enquanto se aguarda o
pagamento do Requisitório de Precatório já expedido.
JOAO PESSOA/PB, 30 de outubro de 2023.
FERNANDO LUIZ DUARTE BARBOZA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº CumSen-0000455-71.2023.5.13.0001
EXEQUENTE ANTONIO RAIMUNDO BATISTA
ADVOGADO DANIEL ALVES DE SOUSA(OAB:
12043/PB)
ADVOGADO JOSE EVERALDO VIEIRA
FREIRE(OAB: 11932/PB)
EXECUTADO EMPRESA BRASILEIRA DE
CORREIOS E TELEGRAFOS
PERITO JOSE ROBERTO DOS SANTOS
JUNIOR
Intimado(s)/Citado(s):
- ANTONIO RAIMUNDO BATISTA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID e7fc4a9
proferida nos autos.
SENTENÇA DE IMPUGNAÇÃO AOS CÁLCULOS
I- RELATÓRIO
Trata-se de impugnação aos cálculos opostos pela parte exequente.
Desnecessária a produção de prova oral em audiência.
Foi oportunizado o contraditório.
Concluso para julgamento.
É o relatório.
II - FUNDAMENTAÇÃO
DA ADMISSIBILIDADE
Os incidentes processuais foram apresentados no prazo legal,
porquanto, restam admitidos.
DO CONFRONTO ENTRE AS VERBAS APRESENTADAS NOS
CÁLCULOS PELO EXEQUENTE, EXECUTADA E PERITO
De início, esclareço que os cálculos foram elaborados por um perito
indicado pelo Juízo, o qual, também, apresentou esclarecimentos
acerca das indagações das partes.
A parte autora impugna os cálculos requerendo todas as
repercussões deferidas que não foram calculadas.
No que diz respeito as repercussões sobre as férias, repouso
trabalhado e trabalho em fins de semana, o perito, acertadamente,
nos exatos termos da coisa julgada, calculou levando em
consideração os dias usufruídos e abonados deferidas no julgado.
In verbis:
Do pagamento das diferenças sobre o salário base, repouso
semanal remunerado, horas extraordinárias, horas noturnas, 13º
salários, anuênios, qüinqüênios, férias acrescidas de 1/3,
indenizações, gratificações, diferencial de mercado, aviso prévio,
recolhimentos ao FGTS, multas do artigo 477 e 467 da CLT.
Reconhecido o direito as Progressões Horizontais por Antiguidade,
com efeitos sobre os salários dos substituídos, defiro o pedido de
reflexos sobre o salário base, repouso semanal remunerado, cálculo
das horas extras e adicional noturno prestados, 13º salários,
anuênios, qüinqüênios, férias acrescidas de 1/3, indenizações,
gratificações, diferencial de mercado, recolhimentos ao FGTS e
aviso prévio, nos casos que couber.
Sem razão a exequente neste particular.
DO PERÍODO COMPREENDIDO NOS CÁLCULOS
A parte autora impugna os cálculos sob alegação que apenas
podem ser compensadas as progressões concedidas em
decorrência dos acordos coletivos.
O Tribunal Regional do Trabalho já decidiu sobre a matéria na ação
de cumprimento nº 0000818-97.2019.5.13.0001, também derivada
da ação coletiva nº 0104400-70.2006.5.13.0001, cuja decisão foi
pela compensação das progressões horizontais por antiguidade
deve ser feita no mês da concessão, e não ao final da apuração.
No que diz respeito às progressões horizontais, o perito,
acertadamente, nos exatos termos da coisa julgada calculou as
progressões horizontais por antiguidade deferidas no julgado
mediante acréscimo de uma referência salarial em cada
competência e, em seguida, compensadas as progressões
horizontais por antiguidade concedidas à exequente decorrentes
dos acordos coletivos.
DOS HONORÁRIOS PERICIAIS
Tendo em vista o zelo e a complexidade do trabalho efetuado pelo
perito, que teve que prestar esclarecimentos adicionais, bem como
os valores arbitrados em outras ações análogas que tramitam no
âmbito do TRT13, fixo-os em R$ 3.000,00.
Quanto ao ônus do pagamento este deve recair em desfavor do
executado.
III – DISPOSITIVO
Face o exposto, admito a impugnação aos cálculos apresentada por
ANTONIO RAIMUNDO BATISTA em face de EMPRESA
BRASILEIRA DE CORREIOS E TELÉGRAFOS, no mérito, rejeito
os seus argumentos, tudo nos termos da fundamentação supra.
Condeno o reclamado a efetuar o pagamento dos honorários
periciais no importe de R$ 3.000,00.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 206621
3839/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 356
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 30 de Outubro de 2023
Como a decisão da impugnação aos cálculos é irrecorrível,
inteligência do §3º do artigo 884 da CLT, HOMOLOGO, por
sentença, os cálculos de liquidação apresentados pelo perito para
que surtam seus jurídicos e legais efeitos.
Cite-se a EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E
TELÉGRAFOS, visto que equiparável a ente público, para,
querendo, no prazo de 30 dias e nos próprios autos, embargar a
execução. No mesmo prazo, deverá a executada informar, nos
termos do art. 100, §10º da C.F/88, a existência de eventual crédito
para compensação dos valores devidos nesta ação.
Intimem-se as partes.
JOAO PESSOA/PB, 30 de outubro de 2023.
FERNANDO LUIZ DUARTE BARBOZA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ETCiv-0001125-12.2023.5.13.0001
EMBARGANTE CESAR AUGUSTO DE MOURA
FERRAZ
ADVOGADO RODRIGO GONCALVES
OLIVEIRA(OAB: 17259/PB)
EMBARGADO RAFAEL ARAUJO DO NASCIMENTO
ADVOGADO RAFAEL DANTAS VALENGO(OAB:
13800/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- CESAR AUGUSTO DE MOURA FERRAZ
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 453927d
proferida nos autos.
DECISÃO
O pedido de tutela já foi apreciado por ocasião da análise da
prevenção tendo sido determinada a suspensão da ação principal.
Dê-se baixa no incidente processual junto ao PJE.
Em seguida, aguarde-se o decurso do prazo para apresentação da
defesa.
JOAO PESSOA/PB, 30 de outubro de 2023.
FERNANDO LUIZ DUARTE BARBOZA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ETCiv-0001125-12.2023.5.13.0001
EMBARGANTE CESAR AUGUSTO DE MOURA
FERRAZ
ADVOGADO RODRIGO GONCALVES
OLIVEIRA(OAB: 17259/PB)
EMBARGADO RAFAEL ARAUJO DO NASCIMENTO
ADVOGADO RAFAEL DANTAS VALENGO(OAB:
13800/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- RAFAEL ARAUJO DO NASCIMENTO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 453927d
proferida nos autos.
DECISÃO
O pedido de tutela já foi apreciado por ocasião da análise da
prevenção tendo sido determinada a suspensão da ação principal.
Dê-se baixa no incidente processual junto ao PJE.
Em seguida, aguarde-se o decurso do prazo para apresentação da
defesa.
JOAO PESSOA/PB, 30 de outubro de 2023.
FERNANDO LUIZ DUARTE BARBOZA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000591-05.2022.5.13.0001
AUTOR EMILLY EDUARDA PEREIRA SILVA
ADVOGADO LEILANE DE SOUSA E SILVA(OAB:
21846/PB)
RÉU TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
RÉU CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
ADVOGADO DANIEL BATTIPAGLIA SGAI(OAB:
214918/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- EMILLY EDUARDA PEREIRA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Fica a parte autora cientificada por seu advogado, do despacho ID
d17ac16, sendo que já foi enviado cópia para Caixa Econômica
Federal para liberação do FGTS, já em relação ao Seguro
Desemprego, a parte deverá imprimir e comparecer ao Ministério do
Trabalho.
JOAO PESSOA/PB, 30 de outubro de 2023.
JOSE AILTON FELIX DE SOUZA
Diretor de Secretaria
Código para aferir autenticidade deste caderno: 206621
3839/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 357
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 30 de Outubro de 2023
Processo Nº ATSum-0000128-29.2023.5.13.0001
AUTOR GABRIEL DA CUNHA ALVES
ADVOGADO GESILAINE BARBOSA DE
AQUINO(OAB: 29402/PB)
ADVOGADO RAFAELLA MONTEIRO DE
ALMEIDA(OAB: 30450-B/PB)
RÉU JACIARA MARIA BARBOSA
RÉU JACIARA MARIA BARBOSA -
PERITO JOSE FRANCISCO CASILLO
Intimado(s)/Citado(s):
- GABRIEL DA CUNHA ALVES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 4558870
proferido nos autos.
DESPACHO:
Analisando os autos, verifico que se trata de empresa individual, ou
seja, sem formação de sociedade, inexistindo separação entre o
patrimônio da empresária que a compõe e o da firma, respondendo
a proprietária ilimitadamente.
Nesse sentido:
O empresário individual é a própria pessoa física ou natural,
respondendo os seus bens pela obrigações que assumiu. A
transformação de firma individual em pessoa jurídica é uma ficção
do direito tributário, somente para o efeito do imposto de renda. (Ap.
Civel 8447/Lajes-SC, in. Bol. Jur. ADCOAS, nº 18878/73.
(REQUIÃO, in Curso de Direito Comercial, vol. I, 25ªed. Saraiva-SP,
2003, p. 34 e 78).
Nos tribunais, é entendimento pacificado:
AGRAVO DE INSTRUMENTO. EXECUÇÃO POR QUANTIA
CERTA. PEDIDO DE PENHORA ELETRÔNICA. CONVÊNIO
BACEN-JUD. POSSIBILIDADE. ESGOTAMENTO DOS MEIOS
PARA LOCALIZAÇÃO DE BENS. DESNECESSIDADE. FIRMA
INDIVIDUAL. EQUIVALÊNCIA ENTRE O PATRIMÔNIO DO SÓCIO
E DA PESSOA JURÍDICA. PRESCINDIBILIDADE DE
DESCONSIDERAÇÃO DA PERSONALIDADE. RECURSO
PROVIDO.É possível a realização de penhora eletrônica sobre
ativos financeiros, com bloqueio através do sistema BACENJUD,
até o valor indicado na execução, sem necessidade de prévio
exaurimento de meios para localização de outros bens passíveis de
constrição. - Em se tratando de microempresa, não há necessidade
de desconsideração da personalidade jurídica para que a constrição
recaia sobre bens do sócio, porquanto a separação da
personalidade é mera ficção que ocorre para incidência de tributos
(Agravo de Instrumento 1.0637.068434-0/001, Rel. Des. Generoso
Filho, 9ª CÂMARA CÍVEL TJMG, julgamento em 18/01/2011,
publicação da súmula em31/01/2011).
Inclua-se, portanto, a Sra. JACIARA MARIA BARBOSA, CPF:
053.094.974-12, processando a execução em desfavor dela,
utilizando-se de imediato, os convênios disponíveis ao Poder
Judiciário para tal finalidade.
Ressalto que os demais pedidos do exequente referentes à inclusão
de outras empresas ficam, por ora, indeferido, ante a determinação
de inclusão da proprietária da empresa.
JOAO PESSOA/PB, 30 de outubro de 2023.
ANTONIO CAVALCANTE DA COSTA NETO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000638-42.2023.5.13.0001
AUTOR ROBERTO SEVERO DA CRUZ
ADVOGADO ABRAAO VERISSIMO JUNIOR(OAB:
6361/PB)
RÉU ANTONIO MENINO DE MACEDO
JUNIOR EIRELI - ME
ADVOGADO FELIPE MENDONCA VICENTE(OAB:
15458/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ROBERTO SEVERO DA CRUZ
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID cf87327
proferido nos autos.
DESPACHO:
A Sentença transitou em julgado em 30/10/2023.
Arquivem-se estes autos definitivamente.
Intimem-se.
JOAO PESSOA/PB, 30 de outubro de 2023.
ANTONIO CAVALCANTE DA COSTA NETO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000638-42.2023.5.13.0001
AUTOR ROBERTO SEVERO DA CRUZ
ADVOGADO ABRAAO VERISSIMO JUNIOR(OAB:
6361/PB)
RÉU ANTONIO MENINO DE MACEDO
JUNIOR EIRELI - ME
ADVOGADO FELIPE MENDONCA VICENTE(OAB:
15458/PB)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 206621
3839/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 358
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 30 de Outubro de 2023
Intimado(s)/Citado(s):
- ANTONIO MENINO DE MACEDO JUNIOR EIRELI - ME
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID cf87327
proferido nos autos.
DESPACHO:
A Sentença transitou em julgado em 30/10/2023.
Arquivem-se estes autos definitivamente.
Intimem-se.
JOAO PESSOA/PB, 30 de outubro de 2023.
ANTONIO CAVALCANTE DA COSTA NETO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000018-89.2022.5.13.0025
AUTOR JUSSARA MOARA ARAUJO DE
OLIVEIRA
ADVOGADO LUCIANA CARMELIO SILVA(OAB:
12687/PB)
ADVOGADO ADAMS NAYAN PEREIRA LIRA(OAB:
25769/PB)
RÉU EFICIENTE PRESTADORA DE
SERVICOS LTDA
ADVOGADO ANDRE LEANDRO DE CARVALHO
LEMES(OAB: 15000/PB)
RÉU TOP HOTEL EIRELI
ADVOGADO RODRIGO MENEZES DANTAS(OAB:
12372/PB)
RÉU MAIS CONSTRUTORA E
INCORPORADORA LTDA
ADVOGADO JULIANA CABRAL DE LIMA
OLIVEIRA(OAB: 13370/PB)
ADVOGADO THIAGO SANTOS BARBOZA(OAB:
17224/PB)
RÉU MAIS DODIA SUPERMERCADOS
LTDA
ADVOGADO JOSE MARIO PORTO JUNIOR(OAB:
3045/PB)
RÉU C N A CONSTRUTORA LTDA
ADVOGADO SILVIA PEREIRA DANTAS(OAB:
14671/PB)
PERITO LORENA MENEZES DONATO
Intimado(s)/Citado(s):
- C N A CONSTRUTORA LTDA
- EFICIENTE PRESTADORA DE SERVICOS LTDA
- MAIS CONSTRUTORA E INCORPORADORA LTDA
- MAIS DODIA SUPERMERCADOS LTDA
- TOP HOTEL EIRELI
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 167e026
proferida nos autos.
DECISÃO
Recebo o recurso ordinário interposto pela parte autora (Id.
0b4a20e), eis que preenchidos os pressupostos de admissibilidade.
Notifique-se a parte contrária, para que apresente, querendo, no
prazo legal, suas contrarrazões.
Decorrido o prazo legal ou apresentada a resposta, remetam-se os
autos ao Eg. TRT, independente de nova conclusão.
JOAO PESSOA/PB, 30 de outubro de 2023.
ANTONIO CAVALCANTE DA COSTA NETO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000018-89.2022.5.13.0025
AUTOR JUSSARA MOARA ARAUJO DE
OLIVEIRA
ADVOGADO LUCIANA CARMELIO SILVA(OAB:
12687/PB)
ADVOGADO ADAMS NAYAN PEREIRA LIRA(OAB:
25769/PB)
RÉU EFICIENTE PRESTADORA DE
SERVICOS LTDA
ADVOGADO ANDRE LEANDRO DE CARVALHO
LEMES(OAB: 15000/PB)
RÉU TOP HOTEL EIRELI
ADVOGADO RODRIGO MENEZES DANTAS(OAB:
12372/PB)
RÉU MAIS CONSTRUTORA E
INCORPORADORA LTDA
ADVOGADO JULIANA CABRAL DE LIMA
OLIVEIRA(OAB: 13370/PB)
ADVOGADO THIAGO SANTOS BARBOZA(OAB:
17224/PB)
RÉU MAIS DODIA SUPERMERCADOS
LTDA
ADVOGADO JOSE MARIO PORTO JUNIOR(OAB:
3045/PB)
RÉU C N A CONSTRUTORA LTDA
ADVOGADO SILVIA PEREIRA DANTAS(OAB:
14671/PB)
PERITO LORENA MENEZES DONATO
Intimado(s)/Citado(s):
- JUSSARA MOARA ARAUJO DE OLIVEIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 167e026
Código para aferir autenticidade deste caderno: 206621
3839/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 359
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 30 de Outubro de 2023
proferida nos autos.
DECISÃO
Recebo o recurso ordinário interposto pela parte autora (Id.
0b4a20e), eis que preenchidos os pressupostos de admissibilidade.
Notifique-se a parte contrária, para que apresente, querendo, no
prazo legal, suas contrarrazões.
Decorrido o prazo legal ou apresentada a resposta, remetam-se os
autos ao Eg. TRT, independente de nova conclusão.
JOAO PESSOA/PB, 30 de outubro de 2023.
ANTONIO CAVALCANTE DA COSTA NETO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0001602-79.2016.5.13.0001
AUTOR DANIELLE BERNARDO DA SILVA
SOUZA
ADVOGADO LEONARDO ALVES DE SOUSA
MEIRA(OAB: 23030/PB)
ADVOGADO LUAN DE ALMEIDA DUARTE(OAB:
23028/PB)
RÉU DARCI MARIA DESCHAMPS
RÉU SILVIO CESAR REIS
ADVOGADO ALYSSON JANSEN CASTRO(OAB:
41189/CE)
RÉU EDUCAR SERVICE, ASSESSORIA E
LOGISTICA LTDA - ME
ADVOGADO FRANCISCO RAIMUNDO MALTA DE
ARAUJO(OAB: 11817/CE)
RÉU TAYSE ALINE MORETTI SILVEIRA
PAVANELLO
RÉU JONAS GARCIA DIAS
RÉU LEONEL PAVANELLO FILHO
ADVOGADO ALYSSON JANSEN CASTRO(OAB:
41189/CE)
RÉU JULYANNE LAGES DE CARVALHO
CASTRO
ADVOGADO KESIAVANE SALAZAR DE
AZEVEDO(OAB: 44368/CE)
ADVOGADO THAIS GOMES BORGES(OAB:
38900/CE)
RÉU PATRICIA RODRIGUES
NASCIMENTO
RÉU AMANDA CONORATTO DIAS
ADVOGADO ROBERTO OMAR VEDOY
JUNIOR(OAB: 53101/RS)
RÉU VANDERLEI DE ABREU SOARES
RÉU JOSE FERREIRA LIMA NETO
RÉU LUCILENE DA SILVA PEREIRA
RÉU AUGUSTO FERREIRA DA SILVA
NETO
RÉU SLANIA MYLLA OLIVEIRA SILVA
RÉU VERA LUCIA ANDRADE BAHIENSE
RÉU MARIO GONZAGA DE PAULA
ADVOGADO RAIMUNDO REGINALDO DE
OLIVEIRA(OAB: 2685/PI)
RÉU LEONARDO THIESEN DIAS
ADVOGADO ROBERTO OMAR VEDOY
JUNIOR(OAB: 53101/RS)
RÉU JESSYCA LAGES DE CARVALHO
CASTRO
ADVOGADO THIAGO BEZERRA CUSTODIO(OAB:
29734/CE)
RÉU JOAQUIM DE SOUZA LIMA NETO
RÉU JANIL LOBATO DE BARROS
RÉU BIBIANA DIAS
ADVOGADO SAIMON FRANCISCO DA
SILVA(OAB: 77178/RS)
RÉU CONGREGACAO DA IGREJA DE
CRISTO - CONCRISTO
ADVOGADO ALEX SOUTO ARRUDA(OAB:
10358/PB)
RÉU ASSOCIACAO EDUCACIONAL
CRISTA DO BRASIL
ADVOGADO CARLOS YURY ARAUJO DE
MORAIS(OAB: 3559/PI)
Intimado(s)/Citado(s):
- AMANDA CONORATTO DIAS
- ASSOCIACAO EDUCACIONAL CRISTA DO BRASIL
- BIBIANA DIAS
- CONGREGACAO DA IGREJA DE CRISTO - CONCRISTO
- EDUCAR SERVICE, ASSESSORIA E LOGISTICA LTDA - ME
- JESSYCA LAGES DE CARVALHO CASTRO
- JULYANNE LAGES DE CARVALHO CASTRO
- LEONARDO THIESEN DIAS
- LEONEL PAVANELLO FILHO
- MARIO GONZAGA DE PAULA
- SILVIO CESAR REIS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 5775808
proferido nos autos.
DESPACHO:
Recebido o processo do Eg. TRT.
Reformada a decisão de 1º Grau nos seguintes termos “dou
provimento parcial ao agravo de petição interposto pela executada
JULYANNE LAGES DE CARVALHO CASTRO, para, nos termos
da fundamentação, anular os atos processuais posteriores à
prolação da decisão da desconsideração da personalidade jurídica
da entidade executada (ID. 11c3e5a) - inclusive em relação aos
bloqueios de ativos em seu desfavor - a fim de que sejam
apreciados os embargos de declaração por ela apresentados no ID.
f42742a”.
O Agravo de Petição da executada BIBIANA DIAS não foi
conhecido por falta de interesse recursal.
Diante disso, remetam-se os autos à conclusão para julgamento dos
Embargos de Declaração opostos pela executada JULYANNE
LAGES DE CARVALHO CASTRO, nos termos do acórdão.
Intimem-se.
JOAO PESSOA/PB, 30 de outubro de 2023.
ANTONIO CAVALCANTE DA COSTA NETO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0001602-79.2016.5.13.0001
Código para aferir autenticidade deste caderno: 206621
3839/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 360
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 30 de Outubro de 2023
AUTOR DANIELLE BERNARDO DA SILVA
SOUZA
ADVOGADO LEONARDO ALVES DE SOUSA
MEIRA(OAB: 23030/PB)
ADVOGADO LUAN DE ALMEIDA DUARTE(OAB:
23028/PB)
RÉU DARCI MARIA DESCHAMPS
RÉU SILVIO CESAR REIS
ADVOGADO ALYSSON JANSEN CASTRO(OAB:
41189/CE)
RÉU EDUCAR SERVICE, ASSESSORIA E
LOGISTICA LTDA - ME
ADVOGADO FRANCISCO RAIMUNDO MALTA DE
ARAUJO(OAB: 11817/CE)
RÉU TAYSE ALINE MORETTI SILVEIRA
PAVANELLO
RÉU JONAS GARCIA DIAS
RÉU LEONEL PAVANELLO FILHO
ADVOGADO ALYSSON JANSEN CASTRO(OAB:
41189/CE)
RÉU JULYANNE LAGES DE CARVALHO
CASTRO
ADVOGADO KESIAVANE SALAZAR DE
AZEVEDO(OAB: 44368/CE)
ADVOGADO THAIS GOMES BORGES(OAB:
38900/CE)
RÉU PATRICIA RODRIGUES
NASCIMENTO
RÉU AMANDA CONORATTO DIAS
ADVOGADO ROBERTO OMAR VEDOY
JUNIOR(OAB: 53101/RS)
RÉU VANDERLEI DE ABREU SOARES
RÉU JOSE FERREIRA LIMA NETO
RÉU LUCILENE DA SILVA PEREIRA
RÉU AUGUSTO FERREIRA DA SILVA
NETO
RÉU SLANIA MYLLA OLIVEIRA SILVA
RÉU VERA LUCIA ANDRADE BAHIENSE
RÉU MARIO GONZAGA DE PAULA
ADVOGADO RAIMUNDO REGINALDO DE
OLIVEIRA(OAB: 2685/PI)
RÉU LEONARDO THIESEN DIAS
ADVOGADO ROBERTO OMAR VEDOY
JUNIOR(OAB: 53101/RS)
RÉU JESSYCA LAGES DE CARVALHO
CASTRO
ADVOGADO THIAGO BEZERRA CUSTODIO(OAB:
29734/CE)
RÉU JOAQUIM DE SOUZA LIMA NETO
RÉU JANIL LOBATO DE BARROS
RÉU BIBIANA DIAS
ADVOGADO SAIMON FRANCISCO DA
SILVA(OAB: 77178/RS)
RÉU CONGREGACAO DA IGREJA DE
CRISTO - CONCRISTO
ADVOGADO ALEX SOUTO ARRUDA(OAB:
10358/PB)
RÉU ASSOCIACAO EDUCACIONAL
CRISTA DO BRASIL
ADVOGADO CARLOS YURY ARAUJO DE
MORAIS(OAB: 3559/PI)
Intimado(s)/Citado(s):
- DANIELLE BERNARDO DA SILVA SOUZA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 5775808
proferido nos autos.
DESPACHO:
Recebido o processo do Eg. TRT.
Reformada a decisão de 1º Grau nos seguintes termos “dou
provimento parcial ao agravo de petição interposto pela executada
JULYANNE LAGES DE CARVALHO CASTRO, para, nos termos
da fundamentação, anular os atos processuais posteriores à
prolação da decisão da desconsideração da personalidade jurídica
da entidade executada (ID. 11c3e5a) - inclusive em relação aos
bloqueios de ativos em seu desfavor - a fim de que sejam
apreciados os embargos de declaração por ela apresentados no ID.
f42742a”.
O Agravo de Petição da executada BIBIANA DIAS não foi
conhecido por falta de interesse recursal.
Diante disso, remetam-se os autos à conclusão para julgamento dos
Embargos de Declaração opostos pela executada JULYANNE
LAGES DE CARVALHO CASTRO, nos termos do acórdão.
Intimem-se.
JOAO PESSOA/PB, 30 de outubro de 2023.
ANTONIO CAVALCANTE DA COSTA NETO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000684-65.2022.5.13.0001
AUTOR LUCAS HENRIQUE SOARES DA
SILVA
ADVOGADO IAGO BERNARDO FELIZOLA
CARRAZZONI(OAB: 20705/PB)
RÉU RAPPI BRASIL INTERMEDIACAO DE
NEGOCIOS LTDA
ADVOGADO JOAO EDUARDO BRANDAO DAS
CHAGAS(OAB: 489532/SP)
ADVOGADO AMANDA DE OLIVEIRA
MAURICIO(OAB: 427677/SP)
ADVOGADO SIDNEY RUIZ BERNARDO
JUNIOR(OAB: 255832/SP)
RÉU CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO SIDNEY RUIZ BERNARDO
JUNIOR(OAB: 255832/SP)
ADVOGADO MARIA EMILIA GONCALVES DE
RUEDA(OAB: 23748/PE)
ADVOGADO ANTONIO EDUARDO GONCALVES
DE RUEDA(OAB: 16983/PE)
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL EM
RECUPERACAO JUDICIAL
- RAPPI BRASIL INTERMEDIACAO DE NEGOCIOS LTDA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 206621
3839/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 361
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 30 de Outubro de 2023
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID aa56d46
proferida nos autos.
DECISÃO:
A empresa CONTAX S.A., responsável principal pela dívida
trabalhista, interpôs Agravo de Petição, cujo principal objetivo do
recurso é impedir o redirecionamento da execução para o devedor
subsidiário, RAPPI BRASIL INTERMEDIAÇÃO DE NEGÓCIOS
LTDA, cuja execução em seu desfavor já tinha sido determinada por
este Juízo.
Nos presentes autos, já foi expedida certidão de crédito para
habilitação perante o Juízo Universal, conforme requerido pela
CONTAX. S.A., sendo que, a partir disso, a execução encontra-se
suspensa em face dela até o pagamento do crédito do exequente.
Logo, não foi determinado qualquer ato executório em seu desfavor,
não lhe causando prejuízo.
Ocorre que a habilitação supracitada não impede o prosseguimento
da execução em face do devedor subsidiário, motivo pelo qual a
execução não se manteve suspensa perante o devedor subsidiário.
Sabe-se que um dos requisitos para a interposição do recurso é a
legitimidade da parte sucumbente na decisão recorrida. Nesse
sentido, a CONTAX S.A., ao tentar afastar o direcionamento da
execução para o devedor subsidiário, defende direito de terceiro,
sendo, pois, parte ilegítima para recorrer, eis que o artigo 18 do
Código de Processo Civil - CPC assim dispõe: "ninguém poderá
pleitear direito alheio em nome próprio, salvo quando autorizado
pelo ordenamento jurídico".
A situação já foi julgada por esse Regional, in verbis:
AGRAVO DE PETIÇÃO. NÃO CONHECIMENTO. ILEGITIMIDADE
DA PARTE AGRAVANTE. Ao buscar afastar a responsabilização do
devedor subsidiário, a agravante, na condição de devedor principal,
defende direito de terceiro, sendo, pois, parte ilegítima para
recorrer, eis que o art. 18 do CPC estabelece que "ninguém poderá
pleitear direito alheio em nome próprio, salvo quando autorizado
pelo ordenamento jurídico". Agravo de petição não conhecido. (TRT
da 13ª Região; Processo: 0000652-54.2022.5.13.0003; Data: 20-04-
2023; Órgão Julgador: Gabinete do Desembargador Eduardo Sérgio
de Almeida - 1ª Turma; Relator(a): EDUARDO SERGIO DE
ALMEIDA).
AGRAVO DE PETIÇÃO. DEVEDOR PRINCIPAL EM
RECUPERAÇÃO JUDICIAL. REDIRECIONAMENTO DA
EXECUÇÃO À DEVEDORA SUBSIDIÁRIA. ATAQUE DA ORDEM
PELA EXECUTADA PRINCIPAL. ILEGITIMIDADE. O devedor
judicial principal em estado de recuperação judicial não tem
legitimidade para reivindicar direito em favor do responsável
subsidiário pelo adimplemento da dívida, contra o qual foi
redirecionada a execução, ante o obstáculo dos artigos 17 e 18 do
CPC. Agravo a que se nega provimento.(TRT 13ª Região - 2ª Turma
- AP-0000997-57.2021.5.13.0002, Redator(a): Herminegilda Leite
Machado, Julgamento: 06/12/2022, Publicação: DJe 13/12/2022)
Isso posto, nego seguimento ao Agravo de Petição por ilegitimidade
recursal da agravante CONTAX S.A. - EM RECUPERAÇÃO
JUDICIAL.
Prossiga-se a execução em face da RAPPI BRASIL
INTERMEDIAÇÃO DE NEGÓCIOS LTDA, nos termos do Despacho
de Id. 84a317d, o qual determinou o seguinte: “Atualizem-se os
cálculos, conforme determinado no Despacho anterior (Id.
94220ad), observando os parâmetros da devedora subsidiária,
intimando-se, em seguida, as partes para os fins do Art. 884 da
CLT”.
Intimem-se.
JOAO PESSOA/PB, 30 de outubro de 2023.
ANTONIO CAVALCANTE DA COSTA NETO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000684-65.2022.5.13.0001
AUTOR LUCAS HENRIQUE SOARES DA
SILVA
ADVOGADO IAGO BERNARDO FELIZOLA
CARRAZZONI(OAB: 20705/PB)
RÉU RAPPI BRASIL INTERMEDIACAO DE
NEGOCIOS LTDA
ADVOGADO JOAO EDUARDO BRANDAO DAS
CHAGAS(OAB: 489532/SP)
ADVOGADO AMANDA DE OLIVEIRA
MAURICIO(OAB: 427677/SP)
ADVOGADO SIDNEY RUIZ BERNARDO
JUNIOR(OAB: 255832/SP)
RÉU CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO SIDNEY RUIZ BERNARDO
JUNIOR(OAB: 255832/SP)
ADVOGADO MARIA EMILIA GONCALVES DE
RUEDA(OAB: 23748/PE)
ADVOGADO ANTONIO EDUARDO GONCALVES
DE RUEDA(OAB: 16983/PE)
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- LUCAS HENRIQUE SOARES DA SILVA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 206621
3839/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 362
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 30 de Outubro de 2023
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID aa56d46
proferida nos autos.
DECISÃO:
A empresa CONTAX S.A., responsável principal pela dívida
trabalhista, interpôs Agravo de Petição, cujo principal objetivo do
recurso é impedir o redirecionamento da execução para o devedor
subsidiário, RAPPI BRASIL INTERMEDIAÇÃO DE NEGÓCIOS
LTDA, cuja execução em seu desfavor já tinha sido determinada por
este Juízo.
Nos presentes autos, já foi expedida certidão de crédito para
habilitação perante o Juízo Universal, conforme requerido pela
CONTAX. S.A., sendo que, a partir disso, a execução encontra-se
suspensa em face dela até o pagamento do crédito do exequente.
Logo, não foi determinado qualquer ato executório em seu desfavor,
não lhe causando prejuízo.
Ocorre que a habilitação supracitada não impede o prosseguimento
da execução em face do devedor subsidiário, motivo pelo qual a
execução não se manteve suspensa perante o devedor subsidiário.
Sabe-se que um dos requisitos para a interposição do recurso é a
legitimidade da parte sucumbente na decisão recorrida. Nesse
sentido, a CONTAX S.A., ao tentar afastar o direcionamento da
execução para o devedor subsidiário, defende direito de terceiro,
sendo, pois, parte ilegítima para recorrer, eis que o artigo 18 do
Código de Processo Civil - CPC assim dispõe: "ninguém poderá
pleitear direito alheio em nome próprio, salvo quando autorizado
pelo ordenamento jurídico".
A situação já foi julgada por esse Regional, in verbis:
AGRAVO DE PETIÇÃO. NÃO CONHECIMENTO. ILEGITIMIDADE
DA PARTE AGRAVANTE. Ao buscar afastar a responsabilização do
devedor subsidiário, a agravante, na condição de devedor principal,
defende direito de terceiro, sendo, pois, parte ilegítima para
recorrer, eis que o art. 18 do CPC estabelece que "ninguém poderá
pleitear direito alheio em nome próprio, salvo quando autorizado
pelo ordenamento jurídico". Agravo de petição não conhecido. (TRT
da 13ª Região; Processo: 0000652-54.2022.5.13.0003; Data: 20-04-
2023; Órgão Julgador: Gabinete do Desembargador Eduardo Sérgio
de Almeida - 1ª Turma; Relator(a): EDUARDO SERGIO DE
ALMEIDA).
AGRAVO DE PETIÇÃO. DEVEDOR PRINCIPAL EM
RECUPERAÇÃO JUDICIAL. REDIRECIONAMENTO DA
EXECUÇÃO À DEVEDORA SUBSIDIÁRIA. ATAQUE DA ORDEM
PELA EXECUTADA PRINCIPAL. ILEGITIMIDADE. O devedor
judicial principal em estado de recuperação judicial não tem
legitimidade para reivindicar direito em favor do responsável
subsidiário pelo adimplemento da dívida, contra o qual foi
redirecionada a execução, ante o obstáculo dos artigos 17 e 18 do
CPC. Agravo a que se nega provimento.(TRT 13ª Região - 2ª Turma
- AP-0000997-57.2021.5.13.0002, Redator(a): Herminegilda Leite
Machado, Julgamento: 06/12/2022, Publicação: DJe 13/12/2022)
Isso posto, nego seguimento ao Agravo de Petição por ilegitimidade
recursal da agravante CONTAX S.A. - EM RECUPERAÇÃO
JUDICIAL.
Prossiga-se a execução em face da RAPPI BRASIL
INTERMEDIAÇÃO DE NEGÓCIOS LTDA, nos termos do Despacho
de Id. 84a317d, o qual determinou o seguinte: “Atualizem-se os
cálculos, conforme determinado no Despacho anterior (Id.
94220ad), observando os parâmetros da devedora subsidiária,
intimando-se, em seguida, as partes para os fins do Art. 884 da
CLT”.
Intimem-se.
JOAO PESSOA/PB, 30 de outubro de 2023.
ANTONIO CAVALCANTE DA COSTA NETO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ETCiv-0001135-56.2023.5.13.0001
EMBARGANTE MARIA LUCIA SILVEIRA MARQUES
ADVOGADO ENEAS DE OLIVEIRA BARRETO
JUNIOR(OAB: 27303/BA)
EMBARGADO IRINEU RICARDO BERNARDO DE
OLIVEIRA
ADVOGADO ROBERTO PESSOA PEIXOTO DE
VASCONCELLOS(OAB: 12378/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- IRINEU RICARDO BERNARDO DE OLIVEIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO:
Fica a parte EMBARGADA intimada, por seu advogado, do
despacho exarado no id. c1e4753, de teor seguinte:"Reconheço a
dependência em face da conexão com o processo 0000680-nos
termos dos artigos 54, 55 e 286, I, combinados com os arts. 55,
67.2018.5.13.0001, § 1º e 58 do Código de Processo Civil.
Certifique-se nos autos da ação principal a interposição da presente
ação de Embargos de Terceiro para suspensão da execução até
ulterior determinação. Cite-se a parte embargada para, querendo,
no prazo de 15 dias, contestar os presentes embargos, sob pena de
Código para aferir autenticidade deste caderno: 206621
3839/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 363
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 30 de Outubro de 2023
revelia".
JOAO PESSOA/PB, 30 de outubro de 2023.
JOSE AILTON FELIX DE SOUZA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0000508-96.2016.5.13.0001
AUTOR AMANDA LARISSA SOARES ROLIM
ADVOGADO PAULO ROBERTO DE LACERDA
SIQUEIRA(OAB: 11880/PB)
RÉU GEOVANIA OLIVEIRA LIMA
RÉU MARIA NELMA FELIPE
ADVOGADO JOAO EVANGELISTA VITAL(OAB:
6464/PB)
RÉU ISRAEL CAVALCANTI SILVA
RÉU SL TERCEIRIZAC?O DE MAO DE
OBRA LTDA - EPP
RÉU ULTRA LIMPEZA CONSERVACAO E
SERVICOS LTDA - - ME
Intimado(s)/Citado(s):
- AMANDA LARISSA SOARES ROLIM
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Fica a parte autora cientificada por seu advogado, do Email enviado
pela CENTRAL REGIONAL DE EFETIVIDADE ID 3c234c6, pelo
prazo de 5 dias.
JOAO PESSOA/PB, 30 de outubro de 2023.
JOSE AILTON FELIX DE SOUZA
Diretor de Secretaria
Processo Nº CumSen-0000494-68.2023.5.13.0001
EXEQUENTE SINDICATO DOS TRABALHADORES
EM EMPRESAS DO RAMO
FINANCEIRO NO ESTADO DA
PARAIBA
ADVOGADO THIAGO D AVILA MELO
FERNANDES(OAB: 155/SE)
ADVOGADO MARCOS D AVILA MELO
FERNANDES(OAB: 446/SE)
EXECUTADO BANCO BRADESCO S.A.
ADVOGADO NELSON WILIANS FRATONI
RODRIGUES(OAB: 128341/SP)
PERITO JOSE ROBERTO DOS SANTOS
JUNIOR
Intimado(s)/Citado(s):
- BANCO BRADESCO S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO:
Fica intimada a parte executada, por seu advogado, para se
manifestar, querendo, acerca da impugnação aos cálculos (id.
79a1792) apresentada pelo exequente, no prazo de 08 dias.
JOAO PESSOA/PB, 30 de outubro de 2023.
RODRIGO COSTA DE ARAUJO SOUZA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATSum-0000510-22.2023.5.13.0001
AUTOR DANUTTA ROCHA CAMELO
ADVOGADO ROBERTO DE OLIVEIRA BATISTA
JUNIOR(OAB: 21123/PB)
ADVOGADO ROBERTO DE OLIVEIRA
BATISTA(OAB: 8517/PB)
RÉU CLN LOCACOES E SERVICOS
EIRELI - ME
ADVOGADO JOAO FERNANDES BARBOSA(OAB:
3284/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- CLN LOCACOES E SERVICOS EIRELI - ME
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 6694b9c
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DISPOSITIVO
Pelo exposto:
I – Acolho o pedido de gratuidade judicial formulado pela parte
autora.
II – REJEITO os pedidos formulados DANUTTA ROCHA CAMELO
em face de CLN LOCACOES E SERVICOS EIRELI - ME nos
termos da fundamentação supra.
III – Condeno a reclamante ao pagamento dos honorários
advocatícios sucumbenciais da parte reclamada no percentual de
10% sobre o valor atribuído à causa, no entanto, a sua exigibilidade
deverá ficar suspensa por 2 anos em razão do deferimento da
justiça gratuita, conforme art. 791-A, § 4º, da CLT.
IV – Transitada em julgado a decisão, determino que seja expedido
ofício ao Ministério Público Federal, com o arquivo em pdf destes
autos, para que possa adotar as providências que entender cabíveis
quanto aos fatos descritos no tópico dedicado ao uso de
documentos falsos.
Custas, pela reclamante, no importe de R$ 720,99, calculadas sobre
o valor atribuído à causa, dispensadas ante o deferimento da
Código para aferir autenticidade deste caderno: 206621
3839/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 364
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 30 de Outubro de 2023
gratuidade judicial.
Intimem-se pelo Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho.
ANTONIO CAVALCANTE DA COSTA NETO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000510-22.2023.5.13.0001
AUTOR DANUTTA ROCHA CAMELO
ADVOGADO ROBERTO DE OLIVEIRA BATISTA
JUNIOR(OAB: 21123/PB)
ADVOGADO ROBERTO DE OLIVEIRA
BATISTA(OAB: 8517/PB)
RÉU CLN LOCACOES E SERVICOS
EIRELI - ME
ADVOGADO JOAO FERNANDES BARBOSA(OAB:
3284/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- DANUTTA ROCHA CAMELO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 6694b9c
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DISPOSITIVO
Pelo exposto:
I – Acolho o pedido de gratuidade judicial formulado pela parte
autora.
II – REJEITO os pedidos formulados DANUTTA ROCHA CAMELO
em face de CLN LOCACOES E SERVICOS EIRELI - ME nos
termos da fundamentação supra.
III – Condeno a reclamante ao pagamento dos honorários
advocatícios sucumbenciais da parte reclamada no percentual de
10% sobre o valor atribuído à causa, no entanto, a sua exigibilidade
deverá ficar suspensa por 2 anos em razão do deferimento da
justiça gratuita, conforme art. 791-A, § 4º, da CLT.
IV – Transitada em julgado a decisão, determino que seja expedido
ofício ao Ministério Público Federal, com o arquivo em pdf destes
autos, para que possa adotar as providências que entender cabíveis
quanto aos fatos descritos no tópico dedicado ao uso de
documentos falsos.
Custas, pela reclamante, no importe de R$ 720,99, calculadas sobre
o valor atribuído à causa, dispensadas ante o deferimento da
gratuidade judicial.
Intimem-se pelo Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho.
ANTONIO CAVALCANTE DA COSTA NETO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000706-89.2023.5.13.0001
AUTOR JOAO BATISTA VALDEVINO DANTAS
JUNIOR
ADVOGADO JOSE CARLOS SOARES DE
SOUSA(OAB: 6617/PB)
RÉU SERVICO DE ALIMENTACAO ALOHA
LTDA
ADVOGADO GABRIEL GALVAO DANTAS
TENORIO(OAB: 15800/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- SERVICO DE ALIMENTACAO ALOHA LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 26b7627
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DISPOSITIVO
Pelo exposto:
I. Concedo ao reclamante os benefícios da justiça gratuita e, por
conseguinte, rejeito a impugnação quanto a este pedido.
II. ACOLHO EM PARTE os pedidos formulados por JOAO BATISTA
VALDEVINO DANTAS JUNIOR para condenar a parte reclamada
SERVICO DE ALIMENTACAO ALOHA LTDA a pagar ao
reclamante, no prazo de 48 horas a contar do trânsito em julgado da
decisão, os seguintes títulos: aviso prévio, saldo de salário (06)
dias, reflexos do aviso prévio sobre décimo terceiro e remuneração
de férias, FGTS + 40%, indenização substitutiva do seguro
desemprego, multa do §8º do Art. 477 da CLT, diferenças de
décimo terceiro e remuneração de férias e honorários advocatícios
no percentual de 10%.
III – Condeno a parte reclamada a proceder a baixa na CTPS do
autor fazendo constar como data de demissão 28 de junho de 2023.
Referida obrigação de fazer deverá ser cumprida pela parte
reclamada, após o trânsito em julgado de decisão, em data e local a
serem definidos oportunamente pelas partes, sob pena de multa de
R$ 1.500,00, em favor da parte reclamante, sem prejuízo das
anotações serem feitas pela secretaria, lavrando-se certidão
circunstanciada da realização das anotações, a ser entregue à parte
autora.
A parte reclamada também deverá comprovar, no prazo de dez dias
a contar do trânsito em julgado da decisão, que procedeu à baixa do
contrato do trabalho no e-social, sob pena de multa diária de R$
Código para aferir autenticidade deste caderno: 206621
3839/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 365
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 30 de Outubro de 2023
100,00, até o limite de dez dias, em favor da parte reclamante.
Contribuições previdenciárias e recolhimentos tributários, quando
cabíveis, de acordo com a legislação pertinente.
Juros de mora e atualização monetária de acordo com a
fundamentação supra.
Tudo nos termos da fundamentação supra e planilha de cálculos em
anexo.
Custas processuais pelo reclamado, conforme planilha em anexo.
Intimem-se as partes.
ANTONIO CAVALCANTE DA COSTA NETO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000706-89.2023.5.13.0001
AUTOR JOAO BATISTA VALDEVINO DANTAS
JUNIOR
ADVOGADO JOSE CARLOS SOARES DE
SOUSA(OAB: 6617/PB)
RÉU SERVICO DE ALIMENTACAO ALOHA
LTDA
ADVOGADO GABRIEL GALVAO DANTAS
TENORIO(OAB: 15800/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- JOAO BATISTA VALDEVINO DANTAS JUNIOR
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 26b7627
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DISPOSITIVO
Pelo exposto:
I. Concedo ao reclamante os benefícios da justiça gratuita e, por
conseguinte, rejeito a impugnação quanto a este pedido.
II. ACOLHO EM PARTE os pedidos formulados por JOAO BATISTA
VALDEVINO DANTAS JUNIOR para condenar a parte reclamada
SERVICO DE ALIMENTACAO ALOHA LTDA a pagar ao
reclamante, no prazo de 48 horas a contar do trânsito em julgado da
decisão, os seguintes títulos: aviso prévio, saldo de salário (06)
dias, reflexos do aviso prévio sobre décimo terceiro e remuneração
de férias, FGTS + 40%, indenização substitutiva do seguro
desemprego, multa do §8º do Art. 477 da CLT, diferenças de
décimo terceiro e remuneração de férias e honorários advocatícios
no percentual de 10%.
III – Condeno a parte reclamada a proceder a baixa na CTPS do
autor fazendo constar como data de demissão 28 de junho de 2023.
Referida obrigação de fazer deverá ser cumprida pela parte
reclamada, após o trânsito em julgado de decisão, em data e local a
serem definidos oportunamente pelas partes, sob pena de multa de
R$ 1.500,00, em favor da parte reclamante, sem prejuízo das
anotações serem feitas pela secretaria, lavrando-se certidão
circunstanciada da realização das anotações, a ser entregue à parte
autora.
A parte reclamada também deverá comprovar, no prazo de dez dias
a contar do trânsito em julgado da decisão, que procedeu à baixa do
contrato do trabalho no e-social, sob pena de multa diária de R$
100,00, até o limite de dez dias, em favor da parte reclamante.
Contribuições previdenciárias e recolhimentos tributários, quando
cabíveis, de acordo com a legislação pertinente.
Juros de mora e atualização monetária de acordo com a
fundamentação supra.
Tudo nos termos da fundamentação supra e planilha de cálculos em
anexo.
Custas processuais pelo reclamado, conforme planilha em anexo.
Intimem-se as partes.
ANTONIO CAVALCANTE DA COSTA NETO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0001364-26.2017.5.13.0001
AUTOR MARCEL DA SILVA SANTOS
ADVOGADO Alex Neyves Mariani Alves(OAB:
12677/PB)
ADVOGADO VALNISE LIMA VERAS
CAPISTRANO(OAB: 20288/PB)
RÉU ISMAR FARIAS DE ANDRADE
RÉU JOSE SABINO DE ANDRADE
RÉU J S A TRANSPORTES RODOVIARIO
DE CARGAS LTDA - ME
ADVOGADO SULPICIO MOREIRA PIMENTEL
NETO(OAB: 15935/PB)
ADVOGADO RONALDO XAVIER PIMENTEL
JUNIOR(OAB: 16917/PB)
CUSTOS LEGIS UNIÃO FEDERAL (PGF)
TERCEIRO
INTERESSADO
ANA PAULA SALES CABRAL
ADVOGADO FILIPE FERREIRA DA
NOBREGA(OAB: 29463/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
Ministério doTrabalho e Emprego
TERCEIRO
INTERESSADO
BRASPRES
TERCEIRO
INTERESSADO
TOSCANO DE BRITO SERVIÇOS
NOTARIAL E REGISTRAL
Intimado(s)/Citado(s):
- MARCEL DA SILVA SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 206621
3839/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 366
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 30 de Outubro de 2023
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 445936b
proferido nos autos.
DESPACHO:
O exequente requereu o bloqueio dos valores constantes nas
contas em nome de José Sabino de Andrade referentes ao banco
Original e Banco Bradesco indicados no ID 73ee66d. Analisando o
referido documento, concluo que as operações ali apresentadas
dizem respeito a compras com cartão de crédito e não a valores
decorrentes de movimentação em contas (corrente ou poupança), o
que impede o bloqueio direto perante os Bancos, já que não foi
identificada nenhuma conta específica.
De todo modo, determino a utilização do SISBAJUD em desfavor de
todas as partes executadas, no limite da execução, com repetição
programada da ordem por 30 dias, uma vez que a última consulta
ocorreu em fevereiro de 2022.
Em relação ao pedido de bloqueio/suspensão do cartão de crédito
do executado, entendo que, quanto à adoção de medidas atípicas
postuladas, previstas no art. 139, IV, do CPC, recentemente
declaradas constitucionais no julgamento da ADI 5.941 pelo STF,
em 09/02/2023, não cabe aplicação no sentido amplo e irrestrito,
pois, como declarado na ação, devem ser observadas as ressalvas
dispostas nos artigos 1º, 8º e 805 do CPC, além dos "direitos
fundamentais da pessoa humana".
Nesse sentido, o artigo 1º do CPC diz que o processo civil deve ser
ordenado, disciplinado e interpretado conforme valores e normas
fundamentais da Constituição. Segundo o artigo 8º, os magistrados,
ao aplicar o ordenamento jurídico, devem atender aos fins sociais e
às exigências do bem comum, resguardando e promovendo a
dignidade humana e observando os princípios da proporcionalidade,
razoabilidade, legalidade, publicidade e eficiência. O artigo 805, por
sua vez, determina que execuções de dívidas devem ser feitas do
modo menos gravoso ao executado.
A decisão do STF basicamente chancela o entendimento já
preconizado pelo STJ (RE 1.788.950-MT), no sentido de que a mera
alegação de esvaziamento da execução não é motivo suficiente, per
si, para adoção de medidas drásticas de bloqueio da CNH, cartões
de crédito e/ou passaporte, quando não se comprova
comportamento de ostentação social não condizente e à
míngua de comprovação de ocultação patrimonial. Vejamos:
RECURSO ESPECIAL. EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL.
CHEQUES. VIOLAÇÃO DE DISPOSITIVO CONSTITUCIONAL.
DESCABIMENTO. MEDIDAS EXECUTIVAS ATÍPICAS. ART. 139,
IV, DO CPC/15. CABIMENTO. DELINEAMENTO DE DIRETRIZES
A SEREM OBSERVADAS PARA SUA APLICAÇÃO. 1. Ação
distribuída em 1/4/2009. Recurso especial interposto em 21/9/2018.
Autos conclusos à Relatora em 7/1/2019. 2. O propósito recursal é
definir se a suspensão da carteira nacional de habilitação e a
retenção do passaporte do devedor de obrigação de pagar quantia
são medidas viáveis de serem adotadas pelo juiz condutor do
processo executivo. 3. A interposição de recurso especial não é
cabível com base em suposta violação de dispositivo constitucional
ou de qualquer ato normativo que não se enquadre no conceito de
lei federal, conforme disposto no art. 105, III, a da CF/88. 4. O
Código de Processo Civil de 2015, a fim de garantir maior
celeridade e efetividade ao processo, positivou regra segundo a
qual incumbe ao juiz determinar todas as medidas indutivas,
coercitivas, mandamentais ou sub-rogatórias necessárias para
assegurar o cumprimento de ordem judicial, inclusive nas ações que
tenham por objeto prestação pecuniária (art. 139, IV). 5. A
interpretação sistemática do ordenamento jurídico revela, todavia,
que tal previsão legal não autoriza a adoção indiscriminada de
qualquer medida executiva, independentemente de balizas ou
meios de controle efetivos. 6. De acordo com o entendimento do
STJ, as modernas regras de processo, ainda respaldadas pela
busca da efetividade jurisdicional, em nenhuma circunstância
poderão se distanciar dos ditames constitucionais, apenas sendo
possível a implementação de comandos não discricionários ou que
restrinjam direitos individuais de forma razoável. Precedente
específico. 7. A adoção de meios executivos atípicos é cabível
desde que, verificando-se a existência de indícios de que o devedor
possua patrimônio expropriável, tais medidas sejam adotadas de
modo subsidiário, por meio de decisão que contenha
fundamentação adequada às especificidades da hipótese concreta,
com observância do contraditório substancial e do postulado da
proporcionalidade. 8. Situação concreta em que o Tribunal a quo
indeferiu o pedido do recorrente de adoção de medidas executivas
atípicas sob o fundamento de que não há sinais de que o devedor
esteja ocultando patrimônio, mas sim de que não possui, de fato,
bens aptos a serem expropriados. 9. Como essa circunstância se
coaduna com o entendimento propugnado neste julgamento, é de
rigor - à vista da impossibilidade de esta Corte revolver o conteúdo
fático-probatório dos autos - a manutenção do aresto combatido.
RECURSO ESPECIAL PARCIALMENTE CONHECIDO E NÃO
PROVIDO. (STJ - REsp: 1788950 MT 2018/0343835-5, Relator:
Ministra NANCY ANDRIGHI, Data de Julgamento: 23/04/2019, T3 -
TERCEIRA TURMA, Data de Publicação: DJe 26/04/2019).
Outrossim, a SDI-II do Col. TST já firmou entendimento no sentido
de que a mera insolvência dos devedores não assegura a
concessão de medidas atípicas de contrição de bens, quando
ausente comprovação de intuito de fraude dos executados. Nesse
Código para aferir autenticidade deste caderno: 206621
3839/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 367
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 30 de Outubro de 2023
sentido, os seguintes julgados:
RECURSO ORDINÁRIO EM MANDADO DE SEGURANÇA
INTERPOSTO PELA PARTE IMPETRANTE. ATO DITO COATOR
PROFERIDO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.015/2015. EXECUÇÃO.
MERO INADIMPLEMENTO DO DEVEDOR. MEDIDAS
EXECUTIVAS ATÍPICAS. ART. 139, IV, DO CPC DE 2015.
SUSPENSÃO DA CARTEIRA NACIONAL DE HABILITAÇÃO.
INIDONEIDADE FINANCEIRA DO EXECUTADO.
FUNDAMENTAÇÃO. ARBITRARIEDADE. ARTS. 93, IX, DA
CONSTITUIÇÃO DA REPÚBLICA, 489, PARÁGRAFO 1º DO CPC
DE 2015 E 832 DA CLT. PRECEDENTES. CONHECIMENTO E
PROVIMENTO DO RECURSO ORDINÁRIO. I. Consoante disposto
no art. 139, IV, do CPC de 2015 , " o juiz dirigirá o processo
conforme as disposições deste Código, incumbindo-lhe determinar
todas as medidas indutivas, coercitivas, mandamentais ou sub-
rogatórias necessárias para assegurar o cumprimento de ordem
judicial, inclusive nas ações que tenham por objeto prestação
pecuniária ". Todavia, dentro de um estado democrático de direito,
necessária se faz a correta fundamentação das decisões judiciais,
sob pena de arbitrariedade, na forma dos arts. 93, IX da
Constituição da República, 489, parágrafo 1º do CPC de 2015 e 832
da CLT. II. No caso concreto, o ato impugnado via mandado de
segurança é a decisão proferida nos autos da ação matriz, no curso
da execução, que determinou a suspensão da Carteira Nacional de
Habilitação do executado, após frustradas as medidas executivas
ordinárias. III. Em sede mandamental, a Seção de Dissídios
Individuais do Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região, por
unanimidade de votos, inadmitiu o mandado de segurança, sob o
fundamento, em síntese, de que " o mandado de segurança não
constitui via ordinária para impugnação de decisões judiciais, de
modo que, se existe remédio processual para a defesa dos
interesses da parte no próprio feito em que proferida a decisão que
se reputa injusta, não há motivos para subtrair do juízo competente
". IV. Dessa decisão a parte impetrante interpõe o presente recurso
ordinário, no qual alega, em síntese, que o Tribunal Superior do
Trabalho, em recentes julgados, tem entendido pelo cabimento da
ação mandamental em casos análogos. Reitera que " atualmente o
Impetrante encontra-se desempregado, trabalhando de forma
eventual como serralheiro (...) destaca-se que o Impetrante
necessita da referida CNH, por ter de conduzir veículo automotor
para o desempenho de suas atividades, utilizando-o para
transportar seus instrumentos de trabalho ". V. No que tange ao
cabimento do mandado de segurança, verifica-se que a decisão ora
atacada é, por si só, capaz de ocasionar efeitos extraprocessuais
lesivos ao patrimônio jurídico do impetrante. Assim, com a finalidade
de evitar prejuízos de impossível ou difícil reparação oriundos dos
efeitos lesivos exógenos decorrentes do ato coator praticado na
ação matriz, admite-se a impetração do mandado de segurança. VI.
No que concerne ao mérito da demanda, conforme se extrai da
jurisprudência desta SBDI-II, a mera insolvência do devedor ou o
insucesso dos demais meios executivos não se mostra suficiente
para autorizar a adoção das medidas executivas atípicas, sendo
necessária, via de regra, a existência de provas ou indícios no
sentido de que o devedor, embora tenha patrimônio suficiente para
prover a execução, utiliza-se de técnicas e meios ardilosos para
ocultar o seu patrimônio, decorrendo daí sua utilidade para
satisfação do crédito exequendo. VII. No caso dos autos, ao adotar
as medidas judiciais atípicas, o ato coator fundamentou-se, no
insucesso dos meios tradicionais de satisfação do débito, o que, por
si só, reitera-se, não autoriza a apreensão/suspensão da carteira
nacional de habilitação do executado. Ademais, como bem
ressaltado pelo Ministério Público do Trabalho em seu parecer, "
não se acha evidenciado nos autos a idoneidade financeira do
recorrente para solução da dívida questionada. Ao contrário, tudo
leva a crer que o recorrente não tem condições financeiras de solver
a dívida questionada. Ademais, a proibição de guiar o seu veículo
pode até mesmo, em tese, ao inverso do que pretendeu o TRT,
dificultar mais ainda a solvência da dívida. Por fim, tão somente a
longa tramitação do processo, bem como a ineficácia das pesquisas
realizadas por meio do Sisbajud, Renajud e Infojud não autorizam a
violação da esfera pessoal do devedor, mostrando-se claramente
desproporcionais e antijurídicas ". VIII. Assim, tendo a autoridade se
eximido de demonstrar as razões de fato e de direito que, sob esta
ótica, justificassem a adoção de tais medidas, o ato impugnado se
reveste de ilegalidade. IX. Recurso ordinário de que se conhece e a
que se dá provimento para sustar os efeitos do ato coator" (ROT-
11650-06.2021.5.03.0000, Subseção II Especializada em Dissídios
Individuais, Relator Ministro Evandro Pereira Valadao Lopes, DEJT
17/02/2023 - Grifei).
RECURSO ORDINÁRIO EM MANDADO DE SEGURANÇA. ATO
COATOR QUE DETERMINA A APREENSÃO DA CARTEIRA
NACIONAL DE HABILITAÇÃO E A SUSPENSÃO DO
PASSAPORTE COMO PROVIDÊNCIA EXECUTIVA. APLICAÇÃO
DO ART. 139, IV, DO CPC/2015. PODER GERAL DE
EFETIVAÇÃO DA TUTELA JURISDICIONAL. SUBSIDIARIEDADE
E EXCEPCIONALIDADE DA MEDIDA. INEXISTÊNCIA DE
ELEMENTOS NO CASO CONCRETO QUE COMPROVEM
UTILIDADE E ADEQUAÇÃO DA MEDIDA. DIREITO LÍQUIDO E
CERTO. SEGURANÇA CONCEDIDA . Trata-se de mandado de
segurança impetrado contra ato do Juízo da 4ª Vara de Trabalho de
Salvador que, na execução processada nos autos da Reclamação
Trabalhista subjacente , determinou a suspensão da CNH e do
Código para aferir autenticidade deste caderno: 206621
3839/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 368
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 30 de Outubro de 2023
passaporte da impetrante. É admissível a imposição de medidas
aflitivas na execução de pagar quantia certa, contanto que seja
demonstrada a sua utilidade para a satisfação do crédito
exequendo. A aplicação do art. 139, IV, do CPC/2015 será balizada
pela observância dos postulados da proporcionalidade e
razoabilidade, do contraditório e da ampla defesa, e da adequada
fundamentação das decisões judiciais. No caso concreto , a decisão
coatora suspendeu a CNH e o passaporte da impetrante ao mesmo
tempo em que determinou a execução de outras diligências de
investigação patrimonial, o que demonstra que os meios ordinários
de execução ainda não haviam sido esgotados . Além disso, mesmo
que fossem infrutíferos todos os meios tradicionais de satisfação,
não há elementos que indiquem a oposição injustificada da
devedora ao cumprimento do título executivo, tais como prova da
ocultação de bens ou gozo de estilo de vida incompatível com a
dívida objeto da execução. A mera insolvência, em si mesma, não
enseja a automática adoção de medidas limitadoras da liberdade
individual do devedor, porquanto a execução civil não possui o
caráter punitivo verificado na execução penal. Mesmo sob a égide
do CPC de 2015, é sempre patrimonial a responsabilidade do
devedor (art. 789 do CPC de 2015) . Precedentes do e. Superior
Tribunal de Justiça. Há, portanto, direito líquido e certo a ser
protegido. Recurso ordinário provido para conceder a segurança
(ROT-1890-81.2018.5.05.0000, Subseção II Especializada em
Dissídios Individuais, Relatora Ministra Maria Helena Mallmann,
DEJT 25/06/2021) (grifo nosso).Ademais, sabe-se que o objetivo do
processo de execução é a excussão de bens do devedor para
satisfação da dívida trabalhista, e não a punição pessoal do
inadimplente. Logo, as medidas requeridas não interferem
diretamente no resultado da demanda, não apresentando utilidade
prática para a satisfação do crédito perseguido, razão pela qual
restam indeferidas.
Diante disso, entendo que a medida requerida é, neste momento,
abusiva, razão pela qual resta indeferida.
Intime-se.
JOAO PESSOA/PB, 30 de outubro de 2023.
ANTONIO CAVALCANTE DA COSTA NETO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ETCiv-0001134-71.2023.5.13.0001
EMBARGANTE MARIA LUCIA SILVEIRA MARQUES
ADVOGADO ENEAS DE OLIVEIRA BARRETO
JUNIOR(OAB: 27303/BA)
EMBARGADO DERIVALDO AGRIPINO DA COSTA
ADVOGADO ROBERTO PESSOA PEIXOTO DE
VASCONCELLOS(OAB: 12378/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- DERIVALDO AGRIPINO DA COSTA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID c0428fa
proferida nos autos.
DECISÃO DE TUTELA DE URGÊNCIA
Pretende a parte embargante, em tutela de urgência, que seja
cancelada “a constrição decorrente do processo nº 0000613-
05.2018.5.13.0001, que recai sobre o apartamento de nº 501, torre
Luxemburgo, do condomínioVOG Privillege, localizado no bairro
Candeias, de matrícula 87.228 no Cartório Imobiliário do 2º Ofício
de Registro de Imóveis e Hipotecas da Comarca de Vitória da
Conquista-BA, bem como suspender quaisquer atos executivos,”
Com relação ao cancelamento da restrição do imóvel turbado, a
matéria se confunde com o mérito dos embargos, sendo
recomendável aguardar a instalação do contraditório e, por essa
razão, indefiro o pedido de tutela.
Quanto à suspensão da ação principal, já houve apreciação do
pedido quando da análise da prevenção.
Notifique-se o embargante, desta decisão.
Aguarde-se o decurso do prazo para apresentação da defesa.
JOAO PESSOA/PB, 30 de outubro de 2023.
ANTONIO CAVALCANTE DA COSTA NETO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ETCiv-0001134-71.2023.5.13.0001
EMBARGANTE MARIA LUCIA SILVEIRA MARQUES
ADVOGADO ENEAS DE OLIVEIRA BARRETO
JUNIOR(OAB: 27303/BA)
EMBARGADO DERIVALDO AGRIPINO DA COSTA
ADVOGADO ROBERTO PESSOA PEIXOTO DE
VASCONCELLOS(OAB: 12378/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- MARIA LUCIA SILVEIRA MARQUES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID c0428fa
proferida nos autos.
DECISÃO DE TUTELA DE URGÊNCIA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 206621
3839/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 369
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 30 de Outubro de 2023
Pretende a parte embargante, em tutela de urgência, que seja
cancelada “a constrição decorrente do processo nº 0000613-
05.2018.5.13.0001, que recai sobre o apartamento de nº 501, torre
Luxemburgo, do condomínioVOG Privillege, localizado no bairro
Candeias, de matrícula 87.228 no Cartório Imobiliário do 2º Ofício
de Registro de Imóveis e Hipotecas da Comarca de Vitória da
Conquista-BA, bem como suspender quaisquer atos executivos,”
Com relação ao cancelamento da restrição do imóvel turbado, a
matéria se confunde com o mérito dos embargos, sendo
recomendável aguardar a instalação do contraditório e, por essa
razão, indefiro o pedido de tutela.
Quanto à suspensão da ação principal, já houve apreciação do
pedido quando da análise da prevenção.
Notifique-se o embargante, desta decisão.
Aguarde-se o decurso do prazo para apresentação da defesa.
JOAO PESSOA/PB, 30 de outubro de 2023.
ANTONIO CAVALCANTE DA COSTA NETO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000888-75.2023.5.13.0001
AUTOR MARIA LUCIANA GONCALVES
FERREIRA
ADVOGADO IARA FERREIRA RAMOS(OAB:
14067/PB)
RÉU W.A.L. REPRESENTACOES LTDA
ADVOGADO GUSTAVO FALCAO CABRAL
ROMAO(OAB: 27909/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- MARIA LUCIANA GONCALVES FERREIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO:
Fica a parte cientificada, por seu advogado, da expedição de alvará
eletrônico com a liberação do seu crédito e do seu patrono, pelo
SISCONDJ do Banco do Brasil , sendo que os valores foram
transferidos para as contas bancárias indicadas nos autos.
JOAO PESSOA/PB, 30 de outubro de 2023.
ANNA CAROLINA DE SALLES SANTOS E SILVA
Assessor
Processo Nº ATSum-0000225-63.2022.5.13.0001
AUTOR JOSE YURI MARQUES ALVES
ADVOGADO DOUGLAS SANTOS
RODRIGUES(OAB: 69771/BA)
ADVOGADO ICARO MANOEL PASSOS
MENEZES(OAB: 36162/BA)
ADVOGADO DANILO FREITAS DE OLIVEIRA
NUNES(OAB: 30677/BA)
RÉU JOSE CARLOS DE LIMA SILVA
RÉU JOSE CARLOS DE LIMA SILVA
SERVICOS DE PINTURA
ADVOGADO WILSON JOSE DA COSTA(OAB:
9068/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSE YURI MARQUES ALVES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 941160a
proferido nos autos.
DESPACHO:
O veículo de placa FIAT/UNO MILLE FIRE 2005, placa MNC9382,
possui alienação fiduciária.
Inicialmente, expeça-se ofício ao DETRAN/PB, solicitando que, no
prazo de 15 dias, informe à qual instituição financeira o bem está
alienado.
Após cumprida e positiva a diligência acima, expeça-se ofício ao
Banco indicado requerendo esclarecimentos, no prazo de dez dias,
acerca da aludida alienação, devendo informar sobre eventual
financiamento pendente e qual o prazo de finalização do contrato.
Caso não se manifeste no prazo concedido, presumir-se-á a
inexistência de financiamento pendente e prosseguir-se-á com o
bloqueio de circulação, efetivando-se a penhora do veículo.
Intime-se.
JOAO PESSOA/PB, 30 de outubro de 2023.
ANTONIO CAVALCANTE DA COSTA NETO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº CumSen-0000998-74.2023.5.13.0001
EXEQUENTE ROMULO PAIVA ROCHA
ADVOGADO ANDRE FELIPE FERREIRA
OLIVEIRA(OAB: 25084/PB)
ADVOGADO MATEUS SANTOS ROCHA(OAB:
29976/PB)
EXECUTADO EMPRESA DE TECNOLOGIA E
INFORMACOES DA PREVIDENCIA -
DATAPREV
ADVOGADO AMELIA VASCONCELOS
GUIMARAES(OAB: 71182/RJ)
ADVOGADO GABRIELA ALCOFRA DOS
SANTOS(OAB: 149995/RJ)
PERITO JOSE ROBERTO DOS SANTOS
JUNIOR
Intimado(s)/Citado(s):
- EMPRESA DE TECNOLOGIA E INFORMACOES DA
PREVIDENCIA - DATAPREV
Código para aferir autenticidade deste caderno: 206621
3839/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 370
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 30 de Outubro de 2023
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO:
Fica a parte executada intimada, por seu advogado, para anexar
aos autos, em 5 dias, os documentos solicitados pelo perito:
anexada a ficha de registro de empregado atualizada com
indicação da evolução salarial e funcional, períodos de férias,
licenças e afastamentos”.
JOAO PESSOA/PB, 30 de outubro de 2023.
RODRIGO COSTA DE ARAUJO SOUZA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATSum-0000626-28.2023.5.13.0001
AUTOR JOSE LUIS APOLINARIO DA SILVA
ADVOGADO BRUNO CHIANCA BRAGA(OAB:
11430/PB)
RÉU AGRIMEX AGRO INDUSTRIAL
MERCANTIL EXCELSIOR S A - EM
RECUPERACAO JUDICIAL
ADVOGADO GUILHERME DE SOUZA
MONTEIRO(OAB: 43532/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- AGRIMEX AGRO INDUSTRIAL MERCANTIL EXCELSIOR S A -
EM RECUPERACAO JUDICIAL
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID c38da9b
proferido nos autos.
DESPACHO
Processo recebido do Eg. TRT, que deu provimento parcial ao
Recurso Ordinário do reclamante para, reformando a sentença,
condenar a reclamada no pagamento da multa do art. 467 da CLT e
revogar o benefício da justiça gratuita concedido à reclamada.
A sentença transitou em julgado em 27/10/2023.
Incluído o código CNJ 13.277 nos assuntos do processo e iniciada a
execução.
Retifique-se a conta, observando-se a modificação introduzida pelo
v. acórdão.
Após, expeça-se a certidão de crédito em prol do autor, para que
providencie a habilitação junto ao Juízo de Recuperação Judicial,
cientificando-o de que a habilitação em processo de recuperação
judicial é ato pessoal do credor, à luz do art. 9º da Lei
11.101/2005.
Aplica-se ao caso a Consolidação dos Provimentos da Corregedoria
-Geral da Justiça do Trabalho:
"Art. 81. Expedida a Certidão de Habilitação de Crédito, os juízes do
trabalho deverão se abster de encaminhar diretamente às
secretarias dos juízes de direito ou dos juízes das varas
especializadas em recuperações judiciais e falências ou mesmo ao
administrador judicial os autos das execuções trabalhistas e/ou
Certidões de Créditos Trabalhistas.".
Cientificada a parte autora do documento expedido, declaro
encerrada a prestação jurisdicional desta Justiça especializada.
Após, os autos devem ficar sobrestados por 1 (um) ano, enquanto
se aguarda a satisfação do crédito habilitado, ficando desde já
assegurado ao credor o cancelamento do sobrestamento do feito a
qualquer tempo, caso comprovada a não quitação do seu crédito
naquele Juízo.
Intimem-se.
JOAO PESSOA/PB, 30 de outubro de 2023.
ANTONIO CAVALCANTE DA COSTA NETO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000626-28.2023.5.13.0001
AUTOR JOSE LUIS APOLINARIO DA SILVA
ADVOGADO BRUNO CHIANCA BRAGA(OAB:
11430/PB)
RÉU AGRIMEX AGRO INDUSTRIAL
MERCANTIL EXCELSIOR S A - EM
RECUPERACAO JUDICIAL
ADVOGADO GUILHERME DE SOUZA
MONTEIRO(OAB: 43532/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSE LUIS APOLINARIO DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID c38da9b
proferido nos autos.
DESPACHO
Processo recebido do Eg. TRT, que deu provimento parcial ao
Recurso Ordinário do reclamante para, reformando a sentença,
condenar a reclamada no pagamento da multa do art. 467 da CLT e
revogar o benefício da justiça gratuita concedido à reclamada.
A sentença transitou em julgado em 27/10/2023.
Incluído o código CNJ 13.277 nos assuntos do processo e iniciada a
execução.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 206621
3839/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 371
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 30 de Outubro de 2023
Retifique-se a conta, observando-se a modificação introduzida pelo
v. acórdão.
Após, expeça-se a certidão de crédito em prol do autor, para que
providencie a habilitação junto ao Juízo de Recuperação Judicial,
cientificando-o de que a habilitação em processo de recuperação
judicial é ato pessoal do credor, à luz do art. 9º da Lei
11.101/2005.
Aplica-se ao caso a Consolidação dos Provimentos da Corregedoria
-Geral da Justiça do Trabalho:
"Art. 81. Expedida a Certidão de Habilitação de Crédito, os juízes do
trabalho deverão se abster de encaminhar diretamente às
secretarias dos juízes de direito ou dos juízes das varas
especializadas em recuperações judiciais e falências ou mesmo ao
administrador judicial os autos das execuções trabalhistas e/ou
Certidões de Créditos Trabalhistas.".
Cientificada a parte autora do documento expedido, declaro
encerrada a prestação jurisdicional desta Justiça especializada.
Após, os autos devem ficar sobrestados por 1 (um) ano, enquanto
se aguarda a satisfação do crédito habilitado, ficando desde já
assegurado ao credor o cancelamento do sobrestamento do feito a
qualquer tempo, caso comprovada a não quitação do seu crédito
naquele Juízo.
Intimem-se.
JOAO PESSOA/PB, 30 de outubro de 2023.
ANTONIO CAVALCANTE DA COSTA NETO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000684-41.2017.5.13.0001
AUTOR SERGIO DE SOUZA SOBRINHO
ADVOGADO DANIELLA KARLA DA NOBREGA
NUNES(OAB: 22292/PB)
ADVOGADO VILBERTO LUIS CASSIANO
FILHO(OAB: 20837/PB)
ADVOGADO JULIANA DE MOURA LEITE(OAB:
12217/PB)
ADVOGADO HELIO VELOSO DA CUNHA(OAB:
10595/PB)
RÉU INCOPLAST EMBALAGENS DO
NORDESTE LTDA
ADVOGADO ROBERTO PIERRI BERSCH(OAB:
24484/RS)
PERITO JOSE FRANCISCO CASILLO
Intimado(s)/Citado(s):
- INCOPLAST EMBALAGENS DO NORDESTE LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 2d8d9c9
proferido nos autos.
DESPACHO
Processo recebido das Instâncias Superiores. Mantida a sentença
de Primeiro Grau, que transitou em julgado em 25/10/2023.
Iniciada a fase de execução.
Devido ao tempo decorrido de tramitação deste processo, determino
a expedição de alvará em favor do autor, para processamento do
seguro desemprego.
Solicite-se ao Eg. TRT o pagamento dos honorários periciais.
Notifique-se o autor para informar, em 5 dias, seus dados bancários.
Atendida a determinação, do depósito recursal, pague-se ao autor
seu crédito (somente está autorizada a separação de honorários
contratuais se juntado aos autos o respectivo contrato de honorários
advocatícios).
Recolha-se a contribuição previdenciária.
Após, inexistindo pendências, retornem os autos conclusos para
prolação de sentença de extinção da execução.
JOAO PESSOA/PB, 30 de outubro de 2023.
ANTONIO CAVALCANTE DA COSTA NETO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000684-41.2017.5.13.0001
AUTOR SERGIO DE SOUZA SOBRINHO
ADVOGADO DANIELLA KARLA DA NOBREGA
NUNES(OAB: 22292/PB)
ADVOGADO VILBERTO LUIS CASSIANO
FILHO(OAB: 20837/PB)
ADVOGADO JULIANA DE MOURA LEITE(OAB:
12217/PB)
ADVOGADO HELIO VELOSO DA CUNHA(OAB:
10595/PB)
RÉU INCOPLAST EMBALAGENS DO
NORDESTE LTDA
ADVOGADO ROBERTO PIERRI BERSCH(OAB:
24484/RS)
PERITO JOSE FRANCISCO CASILLO
Intimado(s)/Citado(s):
- SERGIO DE SOUZA SOBRINHO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 2d8d9c9
proferido nos autos.
DESPACHO
Processo recebido das Instâncias Superiores. Mantida a sentença
de Primeiro Grau, que transitou em julgado em 25/10/2023.
Iniciada a fase de execução.
Devido ao tempo decorrido de tramitação deste processo, determino
Código para aferir autenticidade deste caderno: 206621
3839/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 372
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 30 de Outubro de 2023
a expedição de alvará em favor do autor, para processamento do
seguro desemprego.
Solicite-se ao Eg. TRT o pagamento dos honorários periciais.
Notifique-se o autor para informar, em 5 dias, seus dados bancários.
Atendida a determinação, do depósito recursal, pague-se ao autor
seu crédito (somente está autorizada a separação de honorários
contratuais se juntado aos autos o respectivo contrato de honorários
advocatícios).
Recolha-se a contribuição previdenciária.
Após, inexistindo pendências, retornem os autos conclusos para
prolação de sentença de extinção da execução.
JOAO PESSOA/PB, 30 de outubro de 2023.
ANTONIO CAVALCANTE DA COSTA NETO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0001127-79.2023.5.13.0001
AUTOR ESTHER PONTES DE ALCANTARA
GUEDES
ADVOGADO LUTERCIO FLAVIO RESENDE DE
LUNA(OAB: 17358/PB)
ADVOGADO CLAIRE DE BRITTO LEITE(OAB:
17018/PB)
RÉU F&A SERVIÇOS DE MARKETING
DIGITAL E ASSESSORIA LTDA
RÉU POLICLINICA NOSSA SENHORA DA
CONCEICAO LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- ESTHER PONTES DE ALCANTARA GUEDES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO:
Fica o(a) autor(a) intimado(a), por seu(sua) advogado(a), de que foi
designada AUDIÊNCIA INICIAL, na modalidade
TELEPRESENCIAL, para o dia 11/12/2023 12:00 horas, na sala
de audiência da 1ª Vara do Trabalho de João Pessoa, pelo
aplicativo Zoom. Não é necessário apresentar testemunhas
nessa audiência inicial.
O não comparecimento do autor importará no arquivamento do
processo.
Link direto de acesso à sala de audiência telepresencial:
https://trt13-jus-br.zoom.us/j/81214395306
ID da reunião: 812 1439 5306
Pretendendo conciliar, as partes poderão peticionar nos autos a
qualquer tempo, mesmo antes da audiência designada, com os
termos do acordo pretendido, para análise e homologação do Juízo.
Salientando-se, no entanto, que os advogados deverão ter recebido,
por meio das procurações outorgadas, poderes específicos para
transigir, ou as próprias partes deverão subscrever a petição.
Deverão ser indicadas as contas-correntes e respectivas agências
bancárias para depósitos dos créditos e honorários.
JOAO PESSOA/PB, 30 de outubro de 2023.
CELSO DIONISIO DE LIMA JUNIOR
Assessor
Processo Nº HTE-0001137-26.2023.5.13.0001
REQUERENTES VERA LUCIA MOREIRA DE OLIVEIRA
SARMENTO - ME
ADVOGADO EDSON ULISSES MOTA
COMETA(OAB: 13334/PB)
REQUERENTES JAKELINE CRISTIANE MARTOS DA
SILVA
ADVOGADO MELCA MARIA DE PONTES
DIAS(OAB: 19797/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- VERA LUCIA MOREIRA DE OLIVEIRA SARMENTO - ME
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Ficam as partes intimadas de que foi designada AUDIÊNCIA PARA
HOMOLOGAÇÃO DE TRANSAÇÃO EXTRAJUDICIAL, na
modalidade TELEPRESENCIAL, para 06/11/2023, às 09:30
horas, na sala de audiência da 1ª Vara do Trabalho de João
Pessoa, pelo aplicativo Zoom.
Link direto de acesso à sala de audiência telepresencial:
https://trt13-jus-br.zoom.us/j/89198472710
ID da reunião: 891 9847 2710
JOAO PESSOA/PB, 30 de outubro de 2023.
CELSO DIONISIO DE LIMA JUNIOR
Assessor
Processo Nº HTE-0001137-26.2023.5.13.0001
REQUERENTES VERA LUCIA MOREIRA DE OLIVEIRA
SARMENTO - ME
ADVOGADO EDSON ULISSES MOTA
COMETA(OAB: 13334/PB)
REQUERENTES JAKELINE CRISTIANE MARTOS DA
SILVA
ADVOGADO MELCA MARIA DE PONTES
DIAS(OAB: 19797/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- JAKELINE CRISTIANE MARTOS DA SILVA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 206621
3839/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 373
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 30 de Outubro de 2023
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Ficam as partes intimadas de que foi designada AUDIÊNCIA PARA
HOMOLOGAÇÃO DE TRANSAÇÃO EXTRAJUDICIAL, na
modalidade TELEPRESENCIAL, para 06/11/2023, às 09:30
horas, na sala de audiência da 1ª Vara do Trabalho de João
Pessoa, pelo aplicativo Zoom.
Link direto de acesso à sala de audiência telepresencial:
https://trt13-jus-br.zoom.us/j/89198472710
ID da reunião: 891 9847 2710
JOAO PESSOA/PB, 30 de outubro de 2023.
CELSO DIONISIO DE LIMA JUNIOR
Assessor
Processo Nº ATOrd-0001129-49.2023.5.13.0001
AUTOR EDUARDO OLIVEIRA DE
ALBUQUERQUE
ADVOGADO MELISSA DE CASTRO VILELA
CARVALHO DA SILVEIRA(OAB:
259231/SP)
RÉU MRV ENGENHARIA E
PARTICIPACOES SA
ADVOGADO IVAN ISAAC FERREIRA FILHO(OAB:
14534/BA)
Intimado(s)/Citado(s):
- EDUARDO OLIVEIRA DE ALBUQUERQUE
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO:
Fica o(a) autor(a) intimado(a), por seu(sua) advogado(a), de que foi
designada AUDIÊNCIA INICIAL, na modalidade
TELEPRESENCIAL, para o dia 11/12/2023 11:45 horas, na sala
de audiência da 1ª Vara do Trabalho de João Pessoa, pelo
aplicativo Zoom. Não é necessário apresentar testemunhas
nessa audiência inicial.
O não comparecimento do autor importará no arquivamento do
processo.
Link direto de acesso à sala de audiência telepresencial:
https://trt13-jus-br.zoom.us/j/89733696157
ID da reunião: 897 3369 6157
Pretendendo conciliar, as partes poderão peticionar nos autos a
qualquer tempo, mesmo antes da audiência designada, com os
termos do acordo pretendido, para análise e homologação do Juízo.
Salientando-se, no entanto, que os advogados deverão ter recebido,
por meio das procurações outorgadas, poderes específicos para
transigir, ou as próprias partes deverão subscrever a petição.
Deverão ser indicadas as contas-correntes e respectivas agências
bancárias para depósitos dos créditos e honorários.
JOAO PESSOA/PB, 30 de outubro de 2023.
CELSO DIONISIO DE LIMA JUNIOR
Assessor
Processo Nº ATOrd-0001129-49.2023.5.13.0001
AUTOR EDUARDO OLIVEIRA DE
ALBUQUERQUE
ADVOGADO MELISSA DE CASTRO VILELA
CARVALHO DA SILVEIRA(OAB:
259231/SP)
RÉU MRV ENGENHARIA E
PARTICIPACOES SA
ADVOGADO IVAN ISAAC FERREIRA FILHO(OAB:
14534/BA)
Intimado(s)/Citado(s):
- MRV ENGENHARIA E PARTICIPACOES SA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO
MRV ENGENHARIA E PARTICIPACOES SA
Fica a parte acima, por seu advogado, identificada notificada a
comparecer à AUDIÊNCIA do tipo Inicial por videoconferência que
ocorrerá no dia 11/12/2023 11:45, na sala de audiência
telepresencial desta Unidade Judiciária, no seguinte endereço
eletrônico https://trt13-jus-br.zoom.us/j/89733696157 ou pelo ID
da reunião: 897 3369 6157, devendo V.Sª comparecer,
independentemente de seus representantes, sendo-lhe facultado
fazer-se substituir pelo gerente, ou qualquer preposto credenciado,
que tenha conhecimento do fato cujas declarações obrigarão o
proponente. Nesta audiência, poderá apresentar sua defesa (CLT,
art. 847), como também as provas necessárias constantes de
documentos. Deve ainda anexar ao processo cópia do cartão do
CNPJ/CEI/CPF e GFIP, cópia do contrato ou estatuto social, onde
conste os dados cadastrais dos responsáveis, em caso de pessoa
jurídica.
O não comparecimento de V.Sª à referida audiência importará o
julgamento da ação a sua revelia e/ou a aplicação da pena de
confissão, quanto à matéria de fato, conforme o caso.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 206621
3839/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 374
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 30 de Outubro de 2023
Na forma do art. 22 da Resolução CSJT 185/2017, recomenda-se
que a contestação, reconvenção, ou exceção, e os documentos que
as acompanham, sejam protocolados no PJe até com pelo menos
48h de antecedência da audiência.
Os identificadores da petição inicial e dos documentos do processo
encontram-se listados no link:
“https://pje.trt13.jus.br/pjekz/validacao/231030160536615000000229
32542?instancia=1 ”
* Para ver o conteúdo acesse em seu computador ou smartphone o
link acima.
A plataforma a ser utilizada será o Zoom Meetings, cujo acesso se
dá pelo link informado acima, podendo o acesso ocorrer tanto pelo
celular ou tablet como por notebook ou desktop. Para maior
aproveitamento dos recursos da ferramenta, sugere-se, em
computadores, o uso do navegador Google Chrome.
Tutoriais para acessar sala virtual de audiência com o
Zoom:https://www.youtube.com/watch?v=qk-p0vho3OQ -
https://www.youtube.com/watch?v=_LRvin9MDjE -
https://www.youtube.com/watch?v=uBym6hiCMbg
JOAO PESSOA/PB, 30 de outubro de 2023.
CELSO DIONISIO DE LIMA JUNIOR
Assessor
Processo Nº ATSum-0001133-86.2023.5.13.0001
AUTOR ELIDIANE BRITO DE CARVALHO
ADVOGADO PIETRO GALINDO SILVEIRA(OAB:
17640/PB)
RÉU DERMA LASER ATIVIDADE DE
ESTETICA E CUIDADO COM A
BELEZA LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- ELIDIANE BRITO DE CARVALHO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO:
Fica o(a) autor(a) intimado(a), por seu(sua) advogado(a), de que foi
designada AUDIÊNCIA INICIAL, na modalidade
TELEPRESENCIAL, para o dia 18/12/2023 08:00 horas, na sala
de audiência da 1ª Vara do Trabalho de João Pessoa, pelo
aplicativo Zoom. Não é necessário apresentar testemunhas
nessa audiência inicial.
O não comparecimento do autor importará no arquivamento do
processo.
Link direto de acesso à sala de audiência telepresencial:
https://trt13-jus-br.zoom.us/j/85443024698
ID da reunião: 854 4302 4698
Pretendendo conciliar, as partes poderão peticionar nos autos a
qualquer tempo, mesmo antes da audiência designada, com os
termos do acordo pretendido, para análise e homologação do Juízo.
Salientando-se, no entanto, que os advogados deverão ter recebido,
por meio das procurações outorgadas, poderes específicos para
transigir, ou as próprias partes deverão subscrever a petição.
Deverão ser indicadas as contas-correntes e respectivas agências
bancárias para depósitos dos créditos e honorários.
JOAO PESSOA/PB, 30 de outubro de 2023.
CELSO DIONISIO DE LIMA JUNIOR
Assessor
Processo Nº ATSum-0001130-34.2023.5.13.0001
AUTOR ANDRESSA PALOMA FERREIRA DA
SILVA
ADVOGADO JOSE ROBERTO DA
CONCEICAO(OAB: 312375/SP)
RÉU SERGIO SOARES DE BARROS LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- ANDRESSA PALOMA FERREIRA DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO:
Fica o(a) autor(a) intimado(a), por seu(sua) advogado(a), de que foi
ANTECIPADA, POR AJUSTE DE PAUTA, AUDIÊNCIA INICIAL,
na modalidade TELEPRESENCIAL, para o dia 22/11/2023 11:15
horas, na sala de audiência da 1ª Vara do Trabalho de João
Pessoa, pelo aplicativo Zoom ou CASO QUEIRA,
PRESENCIALMENTE, no Fórum da Justiça do Trabalho,
localizado à Rua Aviador Mário Vieira de Melo, S/N°, João Agripino,
João Pessoa - PB - 58034-045. Não é necessário apresentar
testemunhas nessa audiência inicial.
O não comparecimento do autor importará no arquivamento do
processo.
Link direto de acesso à sala de audiência telepresencial:
https://trt13-jus-br.zoom.us/j/89642168594
ID da reunião: 896 4216 8594
Pretendendo conciliar, as partes poderão peticionar nos autos a
qualquer tempo, mesmo antes da audiência designada, com os
Código para aferir autenticidade deste caderno: 206621
3839/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 375
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 30 de Outubro de 2023
termos do acordo pretendido, para análise e homologação do Juízo.
Salientando-se, no entanto, que os advogados deverão ter recebido,
por meio das procurações outorgadas, poderes específicos para
transigir, ou as próprias partes deverão subscrever a petição.
Deverão ser indicadas as contas-correntes e respectivas agências
bancárias para depósitos dos créditos e honorários.
JOAO PESSOA/PB, 30 de outubro de 2023.
CELSO DIONISIO DE LIMA JUNIOR
Assessor
2ª Vara do Trabalho de João Pessoa
Notificação
Processo Nº PAP-0000752-75.2023.5.13.0002
REQUERENTE MIGUEL MARINHO DE PONTES
ADVOGADO ALISSON ULISSES MOURA
MATIAS(OAB: 23033/PB)
ADVOGADO RONALDO DE LIMA
CLEMENTINO(OAB: 15857/PB)
REQUERIDO TAL INDUSTRIA DE ESTRUTURAS
METALICAS EIRELI
ADVOGADO FABIO DE MELLO GUEDES(OAB:
9342/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- TAL INDUSTRIA DE ESTRUTURAS METALICAS EIRELI
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 1a8e3cc
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
Sendo assim, homologo a prova documental acima descrita.
Concedo ao autor o prazo de 30 dias para analisar os citados
documentos.
Findo este prazo, remetam-se os autos ao arquivo definitivo.
Custas processuais, pelo requerente, no importe de R$100,00,
dispensadas em razão da concessão dos benefícios da justiça
gratuita.
Intimem-se as partes.
SOLANGE MACHADO CAVALCANTI
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº PAP-0000752-75.2023.5.13.0002
REQUERENTE MIGUEL MARINHO DE PONTES
ADVOGADO ALISSON ULISSES MOURA
MATIAS(OAB: 23033/PB)
ADVOGADO RONALDO DE LIMA
CLEMENTINO(OAB: 15857/PB)
REQUERIDO TAL INDUSTRIA DE ESTRUTURAS
METALICAS EIRELI
ADVOGADO FABIO DE MELLO GUEDES(OAB:
9342/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- MIGUEL MARINHO DE PONTES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 1a8e3cc
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
Sendo assim, homologo a prova documental acima descrita.
Concedo ao autor o prazo de 30 dias para analisar os citados
documentos.
Findo este prazo, remetam-se os autos ao arquivo definitivo.
Custas processuais, pelo requerente, no importe de R$100,00,
dispensadas em razão da concessão dos benefícios da justiça
gratuita.
Intimem-se as partes.
SOLANGE MACHADO CAVALCANTI
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000856-04.2022.5.13.0002
AUTOR NIVALDO DOS SANTOS MONTEIRO
ADVOGADO ROBERTO PESSOA PEIXOTO DE
VASCONCELLOS(OAB: 12378/PB)
RÉU EMPRESA BRASILEIRA DE
CORREIOS E TELEGRAFOS
Intimado(s)/Citado(s):
- NIVALDO DOS SANTOS MONTEIRO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 509a6d2
proferido nos autos.
DESPACHO
Dê-se vistas ao autor acerca da petição de ID 3141d5b e
documentos juntados pela reclamada, por 5 dias.
Transcorrido este prazo, cumpra-se o segundo parágrafo do
despacho de ID 1b27ba4.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 206621
3839/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 376
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 30 de Outubro de 2023
JOAO PESSOA/PB, 28 de outubro de 2023.
SOLANGE MACHADO CAVALCANTI
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0144200-58.2013.5.13.0002
AUTOR JOSENILDO GALDINO FRANCA
ADVOGADO HELIO VELOSO DA CUNHA(OAB:
10595/PB)
RÉU AMBEV S.A.
ADVOGADO DANIEL SEBADELHE ARANHA(OAB:
14139/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- AMBEV S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 97ec200
proferido nos autos.
D E S P A C H O
Excepcionalmente, e por não se tratar de crédito trabalhista, defere-
se a dilação de prazo, requerido pela reclamada Id. aed4c94, para
comprovação do recolhimento das contribuições previdenciárias,
entretanto por mais 5 dias apenas, considerando que o pedido foi
realizado no dia 25/10/2023.
Com a comprovação, nada pendente, arquivem-se os autos, com os
devidos registros e baixas. Caso contrário, à execução.
JOAO PESSOA/PB, 30 de outubro de 2023.
SOLANGE MACHADO CAVALCANTI
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0144200-58.2013.5.13.0002
AUTOR JOSENILDO GALDINO FRANCA
ADVOGADO HELIO VELOSO DA CUNHA(OAB:
10595/PB)
RÉU AMBEV S.A.
ADVOGADO DANIEL SEBADELHE ARANHA(OAB:
14139/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSENILDO GALDINO FRANCA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 97ec200
proferido nos autos.
D E S P A C H O
Excepcionalmente, e por não se tratar de crédito trabalhista, defere-
se a dilação de prazo, requerido pela reclamada Id. aed4c94, para
comprovação do recolhimento das contribuições previdenciárias,
entretanto por mais 5 dias apenas, considerando que o pedido foi
realizado no dia 25/10/2023.
Com a comprovação, nada pendente, arquivem-se os autos, com os
devidos registros e baixas. Caso contrário, à execução.
JOAO PESSOA/PB, 30 de outubro de 2023.
SOLANGE MACHADO CAVALCANTI
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº CumSen-0000754-45.2023.5.13.0002
EXEQUENTE IDELFONSO DE PAULA E SILVA
ADVOGADO ROBERTO PESSOA PEIXOTO DE
VASCONCELLOS(OAB: 12378/PB)
EXECUTADO EMPRESA BRASILEIRA DE
CORREIOS E TELEGRAFOS
Intimado(s)/Citado(s):
- IDELFONSO DE PAULA E SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID ed9b1df
proferido nos autos.
D E S P A C H O
Ocorreu o trânsito em julgado da sentença proferida no presente
feito, atestado na certidão Id. c1e6b06, extinguiu o feito sem
resolução do mérito, com fulcro no artigo 485, IV, do CPC.,
dispensando, contudo, o recolhimento das custas processuais, por
força da assistência judiciária gratuita.
Sendo assim, arquivem-se os autos, com as cautelas de praxe.
JOAO PESSOA/PB, 30 de outubro de 2023.
SOLANGE MACHADO CAVALCANTI
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000722-40.2023.5.13.0002
AUTOR GUTEMBERG FERGUSTON
MIRANDA DE ANDRADE
ADVOGADO CLOVIS ANAGE NOVAIS DE ARAUJO
FILHO(OAB: 885/RN)
RÉU BARU OFFSHORE NAVEGACAO
LTDA.
ADVOGADO DAIANA KAPPAUN(OAB: 165400/RJ)
ADVOGADO PAULO MARIO REIS
MEDEIROS(OAB: 82129/RJ)
RÉU PETROLEO BRASILEIRO S A
PETROBRAS
Código para aferir autenticidade deste caderno: 206621
3839/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 377
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 30 de Outubro de 2023
ADVOGADO ROSELINE RABELO DE JESUS
MORAIS(OAB: 500-B/SE)
PERITO RODOLFO COIMBRA BATISTA
Intimado(s)/Citado(s):
- GUTEMBERG FERGUSTON MIRANDA DE ANDRADE
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 89ba63e
proferido nos autos.
D E S P A C H O
Intime-se, o(a) Sr(a). Perito(a), para que no prazo improrrogável de
10 dias, proceda ao agendamento da perícia ou apresente
justificativa de sua impossibilidade.
JOAO PESSOA/PB, 30 de outubro de 2023.
SOLANGE MACHADO CAVALCANTI
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000722-40.2023.5.13.0002
AUTOR GUTEMBERG FERGUSTON
MIRANDA DE ANDRADE
ADVOGADO CLOVIS ANAGE NOVAIS DE ARAUJO
FILHO(OAB: 885/RN)
RÉU BARU OFFSHORE NAVEGACAO
LTDA.
ADVOGADO DAIANA KAPPAUN(OAB: 165400/RJ)
ADVOGADO PAULO MARIO REIS
MEDEIROS(OAB: 82129/RJ)
RÉU PETROLEO BRASILEIRO S A
PETROBRAS
ADVOGADO ROSELINE RABELO DE JESUS
MORAIS(OAB: 500-B/SE)
PERITO RODOLFO COIMBRA BATISTA
Intimado(s)/Citado(s):
- BARU OFFSHORE NAVEGACAO LTDA.
- PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 89ba63e
proferido nos autos.
D E S P A C H O
Intime-se, o(a) Sr(a). Perito(a), para que no prazo improrrogável de
10 dias, proceda ao agendamento da perícia ou apresente
justificativa de sua impossibilidade.
JOAO PESSOA/PB, 30 de outubro de 2023.
SOLANGE MACHADO CAVALCANTI
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000979-02.2022.5.13.0002
AUTOR IAKSON ARAUJO DE SOUSA
ADVOGADO GABRIEL PONTES VITAL(OAB:
13694/PB)
ADVOGADO RAFAEL PONTES VITAL(OAB:
15534/PB)
RÉU CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
RÉU RAPPI BRASIL INTERMEDIACAO DE
NEGOCIOS LTDA
ADVOGADO SIDNEY RUIZ BERNARDO
JUNIOR(OAB: 255832/SP)
ADVOGADO AMANDA DE OLIVEIRA
MAURICIO(OAB: 427677/SP)
RÉU TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- IAKSON ARAUJO DE SOUSA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO: Fica o embargado notificado para apresentar
manifestação aos embargos à execução, no prazo de 5 dias.
JOAO PESSOA/PB, 30 de outubro de 2023.
JOSE DOS ANJOS PEREIRA NETO
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0000446-09.2023.5.13.0002
AUTOR AMAURY MARIANO SEBASTIAO
ADVOGADO LARISSA DE AZEVEDO
BONATES(OAB: 17285/PB)
ADVOGADO PAULO VITOR BRAGA SOUTO(OAB:
15797/PB)
RÉU TALENTOS LOCADORA DE
VEICULOS LTDA - ME
ADVOGADO DANIEL GEORGE DE BARROS
MACEDO(OAB: 21041/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- TALENTOS LOCADORA DE VEICULOS LTDA - ME
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Fica a reclamada intimada para que, no prazo de 05 dias, comprove
Código para aferir autenticidade deste caderno: 206621
3839/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 378
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 30 de Outubro de 2023
o pagamento das custas processuais, sob pena de execução.
JOAO PESSOA/PB, 30 de outubro de 2023.
PEDRO LUIZ IGNACIO
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATSum-0000912-03.2023.5.13.0002
AUTOR GEOVANE MENDES DO
NASCIMENTO
ADVOGADO GLAUCO JOSE DA SILVA
SOARES(OAB: 4305/PB)
ADVOGADO VICTOR FERNANDES SOARES(OAB:
17677/PB)
RÉU DEXCO S.A
ADVOGADO CARLOS FERNANDO DE SIQUEIRA
CASTRO(OAB: 106094/RJ)
Intimado(s)/Citado(s):
- DEXCO S.A
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID b07fbca
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DECISÃO
Ante o exposto, conheço os embargos de declaração opostos
porGEOVANE MENDES DO NASCIMENTOnos autos da
reclamação trabalhista que move em face deDEXCO S.Ae,no
mérito, REJEITO-OS.
Intimem-se.
SOLANGE MACHADO CAVALCANTI
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000912-03.2023.5.13.0002
AUTOR GEOVANE MENDES DO
NASCIMENTO
ADVOGADO GLAUCO JOSE DA SILVA
SOARES(OAB: 4305/PB)
ADVOGADO VICTOR FERNANDES SOARES(OAB:
17677/PB)
RÉU DEXCO S.A
ADVOGADO CARLOS FERNANDO DE SIQUEIRA
CASTRO(OAB: 106094/RJ)
Intimado(s)/Citado(s):
- GEOVANE MENDES DO NASCIMENTO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID b07fbca
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DECISÃO
Ante o exposto, conheço os embargos de declaração opostos
porGEOVANE MENDES DO NASCIMENTOnos autos da
reclamação trabalhista que move em face deDEXCO S.Ae,no
mérito, REJEITO-OS.
Intimem-se.
SOLANGE MACHADO CAVALCANTI
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000670-44.2023.5.13.0002
AUTOR THIAGO OLIVEIRA MACEDO
ADVOGADO JANINE REIS RODRIGUES(OAB:
30198/PB)
ADVOGADO ALYSSON ROBERTO SEIBOTH(OAB:
29371/PB)
RÉU CARDOSO DA COSTA & CIA. LTDA
ADVOGADO ACRISIO NETONIO DE OLIVEIRA
SOARES(OAB: 16853/PB)
PERITO MATHEUS ALBUQUERQUE LUCENA
DE FIGUEIREDO
Intimado(s)/Citado(s):
- CARDOSO DA COSTA & CIA. LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 7f3aec9
proferido nos autos.
DESPACHO
Indefiro os quesitos complementares apresentados pela reclamada
ao id. a986968, visto que os questionamentos apresentados não se
tratam propriamente de questões técnicas a serem esclarecidas
pelo perito.
Declaro encerrada a instrução processual.
Concedo às partes o prazo comum de 05 (cinco) dias para
apresentação de razões finais, oportunidade em que deverão
também informar se possuem interesse em conciliar.
Transcorrido o prazo, façam-se os autos conclusos para julgamento.
Intimem-se.
JOAO PESSOA/PB, 30 de outubro de 2023.
SOLANGE MACHADO CAVALCANTI
Código para aferir autenticidade deste caderno: 206621
3839/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 379
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 30 de Outubro de 2023
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000670-44.2023.5.13.0002
AUTOR THIAGO OLIVEIRA MACEDO
ADVOGADO JANINE REIS RODRIGUES(OAB:
30198/PB)
ADVOGADO ALYSSON ROBERTO SEIBOTH(OAB:
29371/PB)
RÉU CARDOSO DA COSTA & CIA. LTDA
ADVOGADO ACRISIO NETONIO DE OLIVEIRA
SOARES(OAB: 16853/PB)
PERITO MATHEUS ALBUQUERQUE LUCENA
DE FIGUEIREDO
Intimado(s)/Citado(s):
- THIAGO OLIVEIRA MACEDO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 7f3aec9
proferido nos autos.
DESPACHO
Indefiro os quesitos complementares apresentados pela reclamada
ao id. a986968, visto que os questionamentos apresentados não se
tratam propriamente de questões técnicas a serem esclarecidas
pelo perito.
Declaro encerrada a instrução processual.
Concedo às partes o prazo comum de 05 (cinco) dias para
apresentação de razões finais, oportunidade em que deverão
também informar se possuem interesse em conciliar.
Transcorrido o prazo, façam-se os autos conclusos para julgamento.
Intimem-se.
JOAO PESSOA/PB, 30 de outubro de 2023.
SOLANGE MACHADO CAVALCANTI
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000708-95.2019.5.13.0002
AUTOR MARIA JOSE LOPES DA SILVA
ADVOGADO JOSE ARNALDO FERREIRA DA
SILVA(OAB: 34618/PE)
RÉU MUNICIPIO DE CAAPORA
ADVOGADO LUCAS RODRIGO VIEIRA DE
LIMA(OAB: 25854/PB)
ADVOGADO TADEU COATTI NETO(OAB:
25704/PB)
RÉU ASSOCIACAO DE PROTECAO A
MATE ASSIST A INF DE CAAPORA
Intimado(s)/Citado(s):
- MARIA JOSE LOPES DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID ba670e7
proferida nos autos.
DECISÃO
Retorne o processo ao sobrestamento para aguardar o pagamento
do precatório.
JOAO PESSOA/PB, 30 de outubro de 2023.
SOLANGE MACHADO CAVALCANTI
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000708-95.2019.5.13.0002
AUTOR MARIA JOSE LOPES DA SILVA
ADVOGADO JOSE ARNALDO FERREIRA DA
SILVA(OAB: 34618/PE)
RÉU MUNICIPIO DE CAAPORA
ADVOGADO LUCAS RODRIGO VIEIRA DE
LIMA(OAB: 25854/PB)
ADVOGADO TADEU COATTI NETO(OAB:
25704/PB)
RÉU ASSOCIACAO DE PROTECAO A
MATE ASSIST A INF DE CAAPORA
Intimado(s)/Citado(s):
- MUNICIPIO DE CAAPORA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID ba670e7
proferida nos autos.
DECISÃO
Retorne o processo ao sobrestamento para aguardar o pagamento
do precatório.
JOAO PESSOA/PB, 30 de outubro de 2023.
SOLANGE MACHADO CAVALCANTI
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº CumSen-0000718-03.2023.5.13.0002
EXEQUENTE SINDICATO DOS MEDICOS DO
ESTADO DA PARAIBA
ADVOGADO ADILSON DE QUEIROZ COUTINHO
FILHO(OAB: 12897/PB)
EXEQUENTE GUILHERME DE ALBUQUERQUE
CAVALCANTI MENDES
Código para aferir autenticidade deste caderno: 206621
3839/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 380
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 30 de Outubro de 2023
ADVOGADO ADILSON DE QUEIROZ COUTINHO
FILHO(OAB: 12897/PB)
EXECUTADO EMPRESA BRASILEIRA DE
SERVICOS HOSPITALARES -
EBSERH
ADVOGADO ANDRE ROGERIO GRACA(OAB:
189181/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- EMPRESA BRASILEIRA DE SERVICOS HOSPITALARES -
EBSERH
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO: Ciência da expedição do RPV ID 865102e para
pagamento no prazo legal.
JOAO PESSOA/PB, 30 de outubro de 2023.
JOSE DOS ANJOS PEREIRA NETO
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATSum-0098800-07.2002.5.13.0002
AUTOR SANDRA HELENA LIMA SOARES
ADVOGADO ROGERIO MIRANDA DE
CAMPOS(OAB: 10800/PB)
RÉU PITERS OLIVERA FERNANDES
MACRI
RÉU ZANZARA - INDUSTRIA E
COMERCIO DE CONFECCOES
LTDA. - ME
ADVOGADO VALTER MARQUES DE
CARVALHO(OAB: 5511/PB)
RÉU SALVATORE MACRI
RÉU ZINGARA INDUSTRIA E COMERCIO
DE CONFECCOES LTDA - ME
RÉU ERICA ANDREA MACRI OLIVERA
TERCEIRO
INTERESSADO
PICPAY SERVICOS S.A
TERCEIRO
INTERESSADO
MERCADOPAGO.COM
REPRESENTACOES LTDA.
TERCEIRO
INTERESSADO
NU PAGAMENTOS S.A.
Intimado(s)/Citado(s):
- SANDRA HELENA LIMA SOARES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO: Vistas da pesquisa Sniper. Prazo de 5 dias para
manifestação.
JOAO PESSOA/PB, 30 de outubro de 2023.
JOSE DOS ANJOS PEREIRA NETO
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0000964-67.2021.5.13.0002
AUTOR LUCIO FLAVIO LUSTOSA
ADVOGADO PIERSON HARLAN DANTAS
FELIX(OAB: 14775/PB)
RÉU MRV ENGENHARIA E
PARTICIPACOES SA
ADVOGADO IVAN ISAAC FERREIRA FILHO(OAB:
14534/BA)
RÉU A . DE S. LIMA EDIFICIOS
TERCEIRO
INTERESSADO
Vara do Trabalho de Pesqueira-PE
Intimado(s)/Citado(s):
- MRV ENGENHARIA E PARTICIPACOES SA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Fica a devedora subsidiária MRV ENGENHARIA E
PARTICIPAÇÕES S/A citada para tomar ciência do
redirecionamento da execução contra si, porquanto os atos
expropriatórios em face da devedora principal não atingiram a
satisfação completa da condenação, bem como para realizar o
pagamento ou garantir a execução (conta atualizada no ID.
1734e0a), observada a gradação legal (CPC, art. 655), no prazo de
48 (quarenta e oito) horas, nos termos previstos no art. 880, da
CLT, sob pena de constrição de bens.
JOAO PESSOA/PB, 30 de outubro de 2023.
JOSE RODRIGUES DA SILVA NETO
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATSum-0000946-75.2023.5.13.0002
AUTOR ALAN FERREIRA PEREIRA
ADVOGADO PEDRO PAULO POLASTRI DE
CASTRO E ALMEIDA(OAB:
124974/MG)
ADVOGADO PEDRO ZATTAR EUGENIO(OAB:
128404/MG)
RÉU IFOOD.COM AGENCIA DE
RESTAURANTES ONLINE S.A.
ADVOGADO TATIANA GUIMARAES FERRAZ
ANDRADE(OAB: 242236/SP)
TERCEIRO
INTERESSADO
MINISTÉRIO PÚBLICO DO
TRABALHO
Intimado(s)/Citado(s):
- IFOOD.COM AGENCIA DE RESTAURANTES ONLINE S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 206621
3839/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 381
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 30 de Outubro de 2023
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 842d79c
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DECISÃO
Diante do exposto, julgo IMPROCEDENTE a reclamação trabalhista
proposta por ALAN FERREIRA PEREIRA em face de IFOOD.COM
AGENCIA DE RESTAURANTES ONLINE S.A., tudo nos termos da
fundamentação supra.
Condeno o autor no pagamento de honorários advocatícios em
favor do advogado da parte reclamada, em 5% sobre o valor da
causa, os quais deverão permanecer sob condição suspensiva,
em razão da concessão dos benefícios da justiça gratuita.
Custas, pelo reclamante, no importe de 2% sobre o valor atribuído à
causa, porém dispensadas em razão da concessão dos benefícios
da justiça gratuita.
Intimem-se as partes.
SOLANGE MACHADO CAVALCANTI
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000946-75.2023.5.13.0002
AUTOR ALAN FERREIRA PEREIRA
ADVOGADO PEDRO PAULO POLASTRI DE
CASTRO E ALMEIDA(OAB:
124974/MG)
ADVOGADO PEDRO ZATTAR EUGENIO(OAB:
128404/MG)
RÉU IFOOD.COM AGENCIA DE
RESTAURANTES ONLINE S.A.
ADVOGADO TATIANA GUIMARAES FERRAZ
ANDRADE(OAB: 242236/SP)
TERCEIRO
INTERESSADO
MINISTÉRIO PÚBLICO DO
TRABALHO
Intimado(s)/Citado(s):
- ALAN FERREIRA PEREIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 842d79c
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DECISÃO
Diante do exposto, julgo IMPROCEDENTE a reclamação trabalhista
proposta por ALAN FERREIRA PEREIRA em face de IFOOD.COM
AGENCIA DE RESTAURANTES ONLINE S.A., tudo nos termos da
fundamentação supra.
Condeno o autor no pagamento de honorários advocatícios em
favor do advogado da parte reclamada, em 5% sobre o valor da
causa, os quais deverão permanecer sob condição suspensiva,
em razão da concessão dos benefícios da justiça gratuita.
Custas, pelo reclamante, no importe de 2% sobre o valor atribuído à
causa, porém dispensadas em razão da concessão dos benefícios
da justiça gratuita.
Intimem-se as partes.
SOLANGE MACHADO CAVALCANTI
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000360-09.2021.5.13.0002
AUTOR JOSE LUIZ SANTOS SILVA
ADVOGADO DANUSCA CAROLINE FERREIRA DA
SILVA(OAB: 27138/PB)
RÉU FRANCKLY ROCHA DO
NASCIMENTO
PERITO FABIO VINICIUS FERREIRA NUNES
BARBOSA
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSE LUIZ SANTOS SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 44363d4
proferido nos autos.
DESPACHO
Intime-se o reclamante para apresentar meios de prosseguimento
da execução, principalmente a existência de bens penhoráveis da
parte executada,no prazo de 15 dias, sob pena de início da
contagem do prazo de prescrição intercorrente (arts. 11-A e 878 da
CLT), conforme art. 2º da IN nº 41/2018 do TST.
No silêncio do autor, deve o processo ser sobrestado (art.1º, I, e,
Recomendação 7/2022 do TRT13).
JOAO PESSOA/PB, 30 de outubro de 2023.
SOLANGE MACHADO CAVALCANTI
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000950-88.2018.5.13.0002
AUTOR JOSEANE MANGUEIRA DE SOUZA
ADVOGADO PIETRO GALINDO SILVEIRA(OAB:
17640/PB)
RÉU SANDRO JOSE BRANDAO JUNIOR
RÉU MARIA DO SOCORRO DOS REIS
BRANDAO
RÉU DOS REIS BRANDAO SERVICOS DE
PROMOCAO DE VENDAS LTDA - ME
Código para aferir autenticidade deste caderno: 206621
3839/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 382
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 30 de Outubro de 2023
ADVOGADO GUSTAVO GUEDES TARGINO(OAB:
14935/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- DOS REIS BRANDAO SERVICOS DE PROMOCAO DE
VENDAS LTDA - ME
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID d584ea8
proferido nos autos.
DESPACHO
Proceda-se à pesquisa Sisbajud a fim de se obter os dados
bancários da reclamante.
Com a informação, proceda-se à transferência.
No que diz respeito aos honorários contratuais, defere-se o pedido
do advogado para transferência de 30% (contrato ID 2aa82b3).
No mais, aguarde-se novos repasses dos bloqueios mensais.
Intimem-se.
JOAO PESSOA/PB, 30 de outubro de 2023.
SOLANGE MACHADO CAVALCANTI
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000950-88.2018.5.13.0002
AUTOR JOSEANE MANGUEIRA DE SOUZA
ADVOGADO PIETRO GALINDO SILVEIRA(OAB:
17640/PB)
RÉU SANDRO JOSE BRANDAO JUNIOR
RÉU MARIA DO SOCORRO DOS REIS
BRANDAO
RÉU DOS REIS BRANDAO SERVICOS DE
PROMOCAO DE VENDAS LTDA - ME
ADVOGADO GUSTAVO GUEDES TARGINO(OAB:
14935/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSEANE MANGUEIRA DE SOUZA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID d584ea8
proferido nos autos.
DESPACHO
Proceda-se à pesquisa Sisbajud a fim de se obter os dados
bancários da reclamante.
Com a informação, proceda-se à transferência.
No que diz respeito aos honorários contratuais, defere-se o pedido
do advogado para transferência de 30% (contrato ID 2aa82b3).
No mais, aguarde-se novos repasses dos bloqueios mensais.
Intimem-se.
JOAO PESSOA/PB, 30 de outubro de 2023.
SOLANGE MACHADO CAVALCANTI
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0024000-95.2008.5.13.0002
AUTOR JOSE LINDIVALDO ARAUJO
NOBREGA
ADVOGADO JOSE CARLOS DE LIMA(OAB: 7475-
B/PB)
ADVOGADO PAULO LOPES DA SILVA(OAB:
8560/PB)
ADVOGADO JOSE WALTER LINS DE
ALBUQUERQUE(OAB: 5250/PB)
RÉU CAIXA DE PREVIDENCIA DOS
FUNCS DO BANCO DO BRASIL
ADVOGADO LILIAN JORDELINE FERREIRA DE
MELO(OAB: 2814/SE)
RÉU BANCO DO BRASIL SA
ADVOGADO RAYSSA LANNA FRANCO DA
SILVA(OAB: 15361/PB)
ADVOGADO ANTONIO DE PADUA DE SOUSA
RAMOS JUNIOR(OAB: 4445/PI)
PERITO JOSE ROBERTO DOS SANTOS
JUNIOR
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSE LINDIVALDO ARAUJO NOBREGA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID daef839
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistas às partes acerca do laudo complementar referente às
diferenças de complementação de aposentadoria, podendo se
manifestar no prazo de 8 dias.
Intimem-se.
JOAO PESSOA/PB, 30 de outubro de 2023.
SOLANGE MACHADO CAVALCANTI
Juiz do Trabalho Titular
Código para aferir autenticidade deste caderno: 206621
3839/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 383
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 30 de Outubro de 2023
Processo Nº ATOrd-0024000-95.2008.5.13.0002
AUTOR JOSE LINDIVALDO ARAUJO
NOBREGA
ADVOGADO JOSE CARLOS DE LIMA(OAB: 7475-
B/PB)
ADVOGADO PAULO LOPES DA SILVA(OAB:
8560/PB)
ADVOGADO JOSE WALTER LINS DE
ALBUQUERQUE(OAB: 5250/PB)
RÉU CAIXA DE PREVIDENCIA DOS
FUNCS DO BANCO DO BRASIL
ADVOGADO LILIAN JORDELINE FERREIRA DE
MELO(OAB: 2814/SE)
RÉU BANCO DO BRASIL SA
ADVOGADO RAYSSA LANNA FRANCO DA
SILVA(OAB: 15361/PB)
ADVOGADO ANTONIO DE PADUA DE SOUSA
RAMOS JUNIOR(OAB: 4445/PI)
PERITO JOSE ROBERTO DOS SANTOS
JUNIOR
Intimado(s)/Citado(s):
- BANCO DO BRASIL SA
- CAIXA DE PREVIDENCIA DOS FUNCS DO BANCO DO
BRASIL
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID daef839
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistas às partes acerca do laudo complementar referente às
diferenças de complementação de aposentadoria, podendo se
manifestar no prazo de 8 dias.
Intimem-se.
JOAO PESSOA/PB, 30 de outubro de 2023.
SOLANGE MACHADO CAVALCANTI
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000895-64.2023.5.13.0002
AUTOR PAULA SAMMELLA PAIVA DE LIMA
ADVOGADO CAMILA NOBREGA DE LIMA(OAB:
31270/PB)
ADVOGADO LAINNE BEATRIZ MELO
MOZINHO(OAB: 27293/PB)
RÉU 50.203.046 MOIZES ALEXANDRE
CARVALHO DE AZEVEDO
ADVOGADO WANESSA DE ARAUJO VIEIRA(OAB:
31465/PB)
ADVOGADO SAMUEL DE CASTRO PEIXOTO
DIAS(OAB: 31595/PB)
ADVOGADO PATRICIA DE MORAES SILVA
RIBEIRO(OAB: 31616/PB)
RÉU FERNANDA SIMPLICIO DE GOIS
12144497435
ADVOGADO WANESSA DE ARAUJO VIEIRA(OAB:
31465/PB)
ADVOGADO SAMUEL DE CASTRO PEIXOTO
DIAS(OAB: 31595/PB)
ADVOGADO PATRICIA DE MORAES SILVA
RIBEIRO(OAB: 31616/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- 50.203.046 MOIZES ALEXANDRE CARVALHO DE AZEVEDO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Fica a reclamada intimada para que, no prazo de 05 dias, comprove
a regularidade do pagamento do acordo, sob pena de execução,
tendo em vista a alegação da parte autora de descumprimento.
JOAO PESSOA/PB, 30 de outubro de 2023.
PEDRO LUIZ IGNACIO
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATSum-0000895-64.2023.5.13.0002
AUTOR PAULA SAMMELLA PAIVA DE LIMA
ADVOGADO CAMILA NOBREGA DE LIMA(OAB:
31270/PB)
ADVOGADO LAINNE BEATRIZ MELO
MOZINHO(OAB: 27293/PB)
RÉU 50.203.046 MOIZES ALEXANDRE
CARVALHO DE AZEVEDO
ADVOGADO WANESSA DE ARAUJO VIEIRA(OAB:
31465/PB)
ADVOGADO SAMUEL DE CASTRO PEIXOTO
DIAS(OAB: 31595/PB)
ADVOGADO PATRICIA DE MORAES SILVA
RIBEIRO(OAB: 31616/PB)
RÉU FERNANDA SIMPLICIO DE GOIS
12144497435
ADVOGADO WANESSA DE ARAUJO VIEIRA(OAB:
31465/PB)
ADVOGADO SAMUEL DE CASTRO PEIXOTO
DIAS(OAB: 31595/PB)
ADVOGADO PATRICIA DE MORAES SILVA
RIBEIRO(OAB: 31616/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- FERNANDA SIMPLICIO DE GOIS 12144497435
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Fica a reclamada intimada para que, no prazo de 05 dias, comprove
a regularidade do pagamento do acordo, sob pena de execução,
tendo em vista a alegação da parte autora de descumprimento.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 206621
3839/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 384
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 30 de Outubro de 2023
JOAO PESSOA/PB, 30 de outubro de 2023.
PEDRO LUIZ IGNACIO
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATSum-0000958-89.2023.5.13.0002
AUTOR LUCAS RAYAN DA SILVA BORBA
ADVOGADO PIETRO GALINDO SILVEIRA(OAB:
17640/PB)
RÉU THAYSSA ANDRESSA DE MORAIS
BEZERRA 08408476459
ADVOGADO RENATA OLIVEIRA ARAUJO(OAB:
28551/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- THAYSSA ANDRESSA DE MORAIS BEZERRA 08408476459
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Fica a reclamada intimada, para que no prazo de 05 dias, comprove
o cumprimento da obrigação de fazer, na forma determinada na ata
de audiência Id. 3162a02.
JOAO PESSOA/PB, 30 de outubro de 2023.
PEDRO LUIZ IGNACIO
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATSum-0000901-71.2023.5.13.0002
AUTOR BARBARA DANTAS DE CARVALHO
ADVOGADO JONATHAN DELLI COLLI(OAB:
423919/SP)
RÉU CENTRO DE ENSINO E SERVICOS
PREPARATORIOS DE
VESTIBULARES LTDA - ME
ADVOGADO JULIANA BRACKS DUARTE(OAB:
102466/RJ)
Intimado(s)/Citado(s):
- BARBARA DANTAS DE CARVALHO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 95bac83
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
3. DISPOSITIVO
Diante do exposto, resolve a 2ª Vara do Trabalho de João Pessoa
(PB) o seguinte:
(3.1) conceder os benefícios da assistência judiciária gratuita à
parte reclamante;
(3.2) julgar improcedentesos pedidos formulados por Barbara
Dantas de Carvalho(reclamante) na reclamação trabalhista que
promove em face da empresa Centro de Ensino e Serviços
Preparatórios de Vestibulares Ltda - Me(reclamada);
(3.3) condenar a parte reclamante ao pagamento de honorários
advocatícios de sucumbência (em favor dos advogados da
reclamada), na razão de 10% do valor atribuído à causa, porém
declarando a exigibilidade dessa verba suspensa, por força do
julgamento da ADI 5.766 pelo STF, nos termos do § 4º do art. 791-A
da CLT, de modo que somente poderão ser executados se, nos dois
anos subsequentes ao trânsito em julgado da presente decisão,
restar demonstrado que deixou de existir a situação de insuficiência
de recursos que justificou a concessão de gratuidade.
Tudo de acordo com a fundamentação, que passa a constar no
presente dispositivo como se nele estivesse transcrita.
Custas processuais, a cargo da parte reclamante, correspondentes
a 2% do valor atribuído à causa (art. 789 da CLT), porém
dispensadas, por força da assistência judiciária gratuita.
As partes devem ser notificadas, por intermédio de seus advogados,
atentando-se a Secretaria desta Vara do Trabalho para o eventual
pedido das partes no sentido de que as notificações a elas
direcionadas sejam encaminhadas aos advogados apontados em
suas respectivas petições, na forma da Súmula n° 427 do TST.
Apresentada a tutela jurisdicional (de conhecimento) em primeira
instância.
SERGIO CABRAL DOS REIS
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000901-71.2023.5.13.0002
AUTOR BARBARA DANTAS DE CARVALHO
ADVOGADO JONATHAN DELLI COLLI(OAB:
423919/SP)
RÉU CENTRO DE ENSINO E SERVICOS
PREPARATORIOS DE
VESTIBULARES LTDA - ME
ADVOGADO JULIANA BRACKS DUARTE(OAB:
102466/RJ)
Intimado(s)/Citado(s):
- CENTRO DE ENSINO E SERVICOS PREPARATORIOS DE
VESTIBULARES LTDA - ME
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 95bac83
Código para aferir autenticidade deste caderno: 206621
3839/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 385
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 30 de Outubro de 2023
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
3. DISPOSITIVO
Diante do exposto, resolve a 2ª Vara do Trabalho de João Pessoa
(PB) o seguinte:
(3.1) conceder os benefícios da assistência judiciária gratuita à
parte reclamante;
(3.2) julgar improcedentesos pedidos formulados por Barbara
Dantas de Carvalho(reclamante) na reclamação trabalhista que
promove em face da empresa Centro de Ensino e Serviços
Preparatórios de Vestibulares Ltda - Me(reclamada);
(3.3) condenar a parte reclamante ao pagamento de honorários
advocatícios de sucumbência (em favor dos advogados da
reclamada), na razão de 10% do valor atribuído à causa, porém
declarando a exigibilidade dessa verba suspensa, por força do
julgamento da ADI 5.766 pelo STF, nos termos do § 4º do art. 791-A
da CLT, de modo que somente poderão ser executados se, nos dois
anos subsequentes ao trânsito em julgado da presente decisão,
restar demonstrado que deixou de existir a situação de insuficiência
de recursos que justificou a concessão de gratuidade.
Tudo de acordo com a fundamentação, que passa a constar no
presente dispositivo como se nele estivesse transcrita.
Custas processuais, a cargo da parte reclamante, correspondentes
a 2% do valor atribuído à causa (art. 789 da CLT), porém
dispensadas, por força da assistência judiciária gratuita.
As partes devem ser notificadas, por intermédio de seus advogados,
atentando-se a Secretaria desta Vara do Trabalho para o eventual
pedido das partes no sentido de que as notificações a elas
direcionadas sejam encaminhadas aos advogados apontados em
suas respectivas petições, na forma da Súmula n° 427 do TST.
Apresentada a tutela jurisdicional (de conhecimento) em primeira
instância.
SERGIO CABRAL DOS REIS
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0001113-92.2023.5.13.0002
AUTOR RAISSA ROBERTA DOS SANTOS
SILVA
ADVOGADO PEDRO RAWAN MEIRELES
LIMEIRA(OAB: 26652/PB)
RÉU 50.091.160 VALMIR DA SILVA
BATISTA
RÉU EVANUEL ARAUJO MACEDO
RÉU 49.795.542 EVANUEL ARAUJO
MACEDO
Intimado(s)/Citado(s):
- RAISSA ROBERTA DOS SANTOS SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 8b021cc
proferido nos autos.
D E S P A C H O
Considerando que, nos termos do parágrafo único do art. 2º da
Resolução 345/2020 do CNJ, bem como do § 1º do art. 5º do Ato
Conjunto TRT13 SGP-SCR nº 001/2021, “[…] cabe às partes, no ato
do ajuizamento da ação e na apresentação da defesa, fornecer,
corretamente, o endereço eletrônico (e-mail) e linha telefônica
móvel celular, preferencialmente com o aplicativo “WhatsApp”;
Considerando, na forma preconizada pelo Ato TRT13 SGP 24/2022,
que “[…] as audiências ocorrerão de forma presencial, autorizando-
se, excepcionalmente, a realização em formato telepresencial ou
híbrido, mediante justificativa nos autos”;
Considerando-se que a Recomendação nº 02/GCGJT/2022 orientou
os juízes a retomarem ao trabalho presencial e a se absterem de
designar audiências virtuais na modalidade telepresencial, exceto a
requerimento das partes, a ser apreciado pelo magistrado, segundo
critérios de conveniência e viabilidade;
Considerando a expiração do prazo de 60 dias concedido no
Procedimento de Controle Administrativo 0002260-
11.2022.2.00.0000 CNJ, no dia 28/01/2023, que determinou que as
audiências se dariam na modalidade presencial, sendo permitida a
modalidade telepresencial apenas em situações excepcionais;
Considerando-se que, aos advogados e advogadas, por meio de
dispositivo legal (art. 937, § 4º, do CPC), apenas foi lhes concedido
a prerrogativa de realizar sustentação oral por meios eletrônicos,
não havendo permissivo para os patronos deixarem de comparecer
presencialmente às sessões de audiência, quando determinado;
Considerando-se o previsto no art. 453, §§ 1º e 2º, do CPC, que
permitiu a oitiva por videoconferência apenas de testemunhas que
residam em comarca distinta a que pertence a Vara;
Considerando que a própria entidade de representação e
regulamentação da Advocacia, Ordem dos Advogados do Brasil,
protocolou, na data de 31/01/2023, petição no PCA supracitado
externando o interesse da classe pelo retorno das audiências
presenciais, consoante se observa a seguir:
“No entanto, há muito não se faz mais necessário o distanciamento
social em razão da pandemia, todos os setores da sociedade
retornaram às atividades presenciais, sendo certo que o
contato presencial entre magistrados e as partes e seus
procuradores, principalmente em demandas urgentes e
Código para aferir autenticidade deste caderno: 206621
3839/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 386
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 30 de Outubro de 2023
complexas, se faz fundamental para o melhor esclarecimento e
compreensão da causa e deve ser retomado imediatamente.”
Considerando, por fim, que, no caso concreto, inexiste situação
excepcional a justificar a realização em formato telepresencial ou
híbrido;
Determina-se que a Secretaria desta Vara do Trabalho promova a
imediata exclusão do presente feito do “Juízo 100% Digital”,
retificando sua autuação.
No mais, designa-se Audiência Presencial do tipo Una que
ocorrerá no dia 27/11/2023 às 10:45h, sendo que as partes
deverão comparecer, nos termos do art. 844 da CLT.
Intime-se a parte reclamante.
Cite-se a parte reclamada.
Cumpra-se.
JOAO PESSOA/PB, 30 de outubro de 2023.
SERGIO CABRAL DOS REIS
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000669-93.2022.5.13.0002
AUTOR RAFAELA DA CONCEICAO DE LIMA
ADVOGADO LEILANE DE SOUSA E SILVA(OAB:
21846/PB)
RÉU RAPPI BRASIL INTERMEDIACAO DE
NEGOCIOS LTDA
ADVOGADO JOAO EDUARDO BRANDAO DAS
CHAGAS(OAB: 489532/SP)
ADVOGADO AMANDA DE OLIVEIRA
MAURICIO(OAB: 427677/SP)
ADVOGADO AMANDA CATANANTE(OAB:
421540/SP)
ADVOGADO SIDNEY RUIZ BERNARDO
JUNIOR(OAB: 255832/SP)
RÉU CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
ADVOGADO DANIEL BATTIPAGLIA SGAI(OAB:
214918/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL EM
RECUPERACAO JUDICIAL
- RAPPI BRASIL INTERMEDIACAO DE NEGOCIOS LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID a16867a
proferida nos autos.
DECISÃO
Restou pendente a apreciação do agravo de petição apresentado
pela primeira reclamada, pelo que passa-se a fazê-lo.
Quanto ao agravo de petição de petição da primeira reclamada
(Contax), mantém-se a decisão agravada, que redirecionou a
execução para as devedoras subsidiárias, pelos fundamentos já
expostos.
Ao tentar afastar o direcionamento da execução para os devedores
subsidiários, a primeiro reclamada defende direito de terceiro,
apresentando-se, pois, como parte ilegítima para recorrer, eis que o
art. 18 do CPC assim dispõe: "ninguém poderá pleitear direito alheio
em nome próprio, salvo quando autorizado pelo ordenamento
jurídico".
Ademais, a devedora subsidiária exerceu seu direito de recorrer da
mencionada decisão, de forma que a matéria será apreciada pela
instância superior.
Decorrido o prazo, remetam-se os autos ao Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região (PB), com os cumprimentos desta Unidade
Judiciária.
Intimem-se.
JOAO PESSOA/PB, 30 de outubro de 2023.
SERGIO CABRAL DOS REIS
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000669-93.2022.5.13.0002
AUTOR RAFAELA DA CONCEICAO DE LIMA
ADVOGADO LEILANE DE SOUSA E SILVA(OAB:
21846/PB)
RÉU RAPPI BRASIL INTERMEDIACAO DE
NEGOCIOS LTDA
ADVOGADO JOAO EDUARDO BRANDAO DAS
CHAGAS(OAB: 489532/SP)
ADVOGADO AMANDA DE OLIVEIRA
MAURICIO(OAB: 427677/SP)
ADVOGADO AMANDA CATANANTE(OAB:
421540/SP)
ADVOGADO SIDNEY RUIZ BERNARDO
JUNIOR(OAB: 255832/SP)
RÉU CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
ADVOGADO DANIEL BATTIPAGLIA SGAI(OAB:
214918/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- RAFAELA DA CONCEICAO DE LIMA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID a16867a
proferida nos autos.
DECISÃO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 206621
3839/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 387
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 30 de Outubro de 2023
Restou pendente a apreciação do agravo de petição apresentado
pela primeira reclamada, pelo que passa-se a fazê-lo.
Quanto ao agravo de petição de petição da primeira reclamada
(Contax), mantém-se a decisão agravada, que redirecionou a
execução para as devedoras subsidiárias, pelos fundamentos já
expostos.
Ao tentar afastar o direcionamento da execução para os devedores
subsidiários, a primeiro reclamada defende direito de terceiro,
apresentando-se, pois, como parte ilegítima para recorrer, eis que o
art. 18 do CPC assim dispõe: "ninguém poderá pleitear direito alheio
em nome próprio, salvo quando autorizado pelo ordenamento
jurídico".
Ademais, a devedora subsidiária exerceu seu direito de recorrer da
mencionada decisão, de forma que a matéria será apreciada pela
instância superior.
Decorrido o prazo, remetam-se os autos ao Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região (PB), com os cumprimentos desta Unidade
Judiciária.
Intimem-se.
JOAO PESSOA/PB, 30 de outubro de 2023.
SERGIO CABRAL DOS REIS
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0001109-55.2023.5.13.0002
AUTOR DIOGENES PEREIRA DA SILVA
ADVOGADO TIAGO BASTOS DE ANDRADE(OAB:
16242/PB)
RÉU AGRO INDUSTRIAL TABU S.A
Intimado(s)/Citado(s):
- DIOGENES PEREIRA DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID e0125b9
proferido nos autos.
D E S P A C H O
Diante do requerimento e da justificativa apresentada (ID. 102ee51),
defere-se a conversão da audiência, para a modalidade híbrida.
Seguem os dados de acesso:
https://trt13-jus-br.zoom.us/j/89751461642
ID da reunião: 897 5146 1642
Intime-se.
JOAO PESSOA/PB, 30 de outubro de 2023.
SERGIO CABRAL DOS REIS
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000748-38.2023.5.13.0002
AUTOR THAIS SILVESTRE DOS SANTOS
ADVOGADO PIETRO GALINDO SILVEIRA(OAB:
17640/PB)
RÉU SUPPORT BRASIL PLANO DE
ASSISTENCIA AUTOMOTIVA
ADVOGADO DACIO ESTEVAM VERAS(OAB:
40266/CE)
Intimado(s)/Citado(s):
- SUPPORT BRASIL PLANO DE ASSISTENCIA AUTOMOTIVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 75b38ec
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DECISÃO
Diante do exposto, julgoPROCEDENTE areclamação trabalhista
proposta porTHAIS SILVESTRE DOS SANTOSem face
deSUPPORT BRASIL PLANO DE ASSISTENCIA
AUTOMOTIVA,para condená-loa pagar à parte autora, após o
trânsito em julgado desta decisão, os valores constantes na planilha
em anexo, que integra este dispositivo como se nele estivesse
transcrita, referente ao seguinte título:
-salário de maio de 2023; saldo de salário de junho de 2023 (8
dias); aviso prévio indenizado (30 dias); férias proporcionais
(2/12) com 1/3; 13º salário proporcional (2/12); FGTS e
indenização de 40%; multa do art. 477, §8º, da CLT; vales-
transporte.
Condeno o reclamado na obrigação de anotar, após o trânsito
em julgado desta decisão a CTPS digital da reclamante, com
admissão em 05/05/2023 e demissão em 08/07/2023 (ante a
integração do aviso prévio indenizado), na função de
consultora de vendas e remuneração de R$1.320,00.
Após o trânsito em julgado, as partes serão intimadas a comparecer
na CENATEN para anotação da CTPS da reclamante, ficando,
desde já, autorizada a anotação do documento pela Secretaria
desta Unidade em caso de omissão do reclamado.
Condeno o reclamado no pagamento de honorários
advocatícios em favor do advogado da parte autora, em 5%
sobre o valor da condenação.
Incidência de correção monetária e de juros de mora, nos termos do
julgamento da ADC 58 pelo Supremo Tribunal Federal(Índice
Nacional de Preço ao Consumidor Amplo Especial - IPCA-E na fase
Código para aferir autenticidade deste caderno: 206621
3839/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 388
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 30 de Outubro de 2023
pré-judicial e, a partir do ajuizamento da ação, a taxa Selic).
Custas, pela reclamada, em 2% sobre o valor da condenação.
Contribuições previdenciárias e fiscais nos termos da lei.
Intimem-se as partes.
SOLANGE MACHADO CAVALCANTI
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000748-38.2023.5.13.0002
AUTOR THAIS SILVESTRE DOS SANTOS
ADVOGADO PIETRO GALINDO SILVEIRA(OAB:
17640/PB)
RÉU SUPPORT BRASIL PLANO DE
ASSISTENCIA AUTOMOTIVA
ADVOGADO DACIO ESTEVAM VERAS(OAB:
40266/CE)
Intimado(s)/Citado(s):
- THAIS SILVESTRE DOS SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 75b38ec
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DECISÃO
Diante do exposto, julgoPROCEDENTE areclamação trabalhista
proposta porTHAIS SILVESTRE DOS SANTOSem face
deSUPPORT BRASIL PLANO DE ASSISTENCIA
AUTOMOTIVA,para condená-loa pagar à parte autora, após o
trânsito em julgado desta decisão, os valores constantes na planilha
em anexo, que integra este dispositivo como se nele estivesse
transcrita, referente ao seguinte título:
-salário de maio de 2023; saldo de salário de junho de 2023 (8
dias); aviso prévio indenizado (30 dias); férias proporcionais
(2/12) com 1/3; 13º salário proporcional (2/12); FGTS e
indenização de 40%; multa do art. 477, §8º, da CLT; vales-
transporte.
Condeno o reclamado na obrigação de anotar, após o trânsito
em julgado desta decisão a CTPS digital da reclamante, com
admissão em 05/05/2023 e demissão em 08/07/2023 (ante a
integração do aviso prévio indenizado), na função de
consultora de vendas e remuneração de R$1.320,00.
Após o trânsito em julgado, as partes serão intimadas a comparecer
na CENATEN para anotação da CTPS da reclamante, ficando,
desde já, autorizada a anotação do documento pela Secretaria
desta Unidade em caso de omissão do reclamado.
Condeno o reclamado no pagamento de honorários
advocatícios em favor do advogado da parte autora, em 5%
sobre o valor da condenação.
Incidência de correção monetária e de juros de mora, nos termos do
julgamento da ADC 58 pelo Supremo Tribunal Federal(Índice
Nacional de Preço ao Consumidor Amplo Especial - IPCA-E na fase
pré-judicial e, a partir do ajuizamento da ação, a taxa Selic).
Custas, pela reclamada, em 2% sobre o valor da condenação.
Contribuições previdenciárias e fiscais nos termos da lei.
Intimem-se as partes.
SOLANGE MACHADO CAVALCANTI
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0144600-38.2014.5.13.0002
AUTOR VIVIANE ALEXANDRE DAMASCENA
ADVOGADO GISELE REGIS BARBOSA(OAB:
36047/PE)
RÉU RENILDA DE SOUZA SANTOS
ADVOGADO GEYSON CARDOSO CORREA
GONDIM(OAB: 32942/PE)
RÉU RENILDA DE SOUZA SANTOS
ADVOGADO GEYSON CARDOSO CORREA
GONDIM(OAB: 32942/PE)
TERCEIRO
INTERESSADO
JOSE EDMILSON DE SOUZA FILHO
Intimado(s)/Citado(s):
- RENILDA DE SOUZA SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID ec97139
proferido nos autos.
DESPACHO
Considerando a manifestação de id. af3455b, defiro o parcelamento
requerido, devendo a parte reclamada comprovar, no prazo de cinco
dias, o pagamento da primeira parcela, ficando as demais parcelas
aprazadas para o mesmo dia dos meses subsequentes.
JOAO PESSOA/PB, 30 de outubro de 2023.
SOLANGE MACHADO CAVALCANTI
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000239-44.2022.5.13.0002
AUTOR THAYNARA PEREIRA DE SOUSA
ADVOGADO ANTONIO DUARTE VASCONCELOS
JUNIOR(OAB: 15130/PB)
RÉU OLDPUB SERVICOS DE BAR E
RESTAURANTE LTDA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 206621
3839/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 389
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 30 de Outubro de 2023
ADVOGADO SAMARA SAID SOUSA DA
CUNHA(OAB: 28922/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- OLDPUB SERVICOS DE BAR E RESTAURANTE LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 1f5833c
proferido nos autos.
DESPACHO
Requer a executada o elastecimento do prazo para pagamento da
última parcela do INSS por 30 dias.
Defere-se, em acolhimento aos argumentos expostos na petição de
ID. 90b8213.
Após o prazo ora concedido, caso não haja a comprovação nos
autos, deve o processo ir diretamente à execução,
independentemente de nova intimação.
Por fim, razão lhe assiste no que diz respeito às custas, que devem
ser desconsideradas dos cálculos, visto que, na ata de
homologação, constou que ficariam a cargo da reclamante, e foram
dispensadas.
Intimem-se.
JOAO PESSOA/PB, 30 de outubro de 2023.
SERGIO CABRAL DOS REIS
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000239-44.2022.5.13.0002
AUTOR THAYNARA PEREIRA DE SOUSA
ADVOGADO ANTONIO DUARTE VASCONCELOS
JUNIOR(OAB: 15130/PB)
RÉU OLDPUB SERVICOS DE BAR E
RESTAURANTE LTDA
ADVOGADO SAMARA SAID SOUSA DA
CUNHA(OAB: 28922/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- THAYNARA PEREIRA DE SOUSA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 1f5833c
proferido nos autos.
DESPACHO
Requer a executada o elastecimento do prazo para pagamento da
última parcela do INSS por 30 dias.
Defere-se, em acolhimento aos argumentos expostos na petição de
ID. 90b8213.
Após o prazo ora concedido, caso não haja a comprovação nos
autos, deve o processo ir diretamente à execução,
independentemente de nova intimação.
Por fim, razão lhe assiste no que diz respeito às custas, que devem
ser desconsideradas dos cálculos, visto que, na ata de
homologação, constou que ficariam a cargo da reclamante, e foram
dispensadas.
Intimem-se.
JOAO PESSOA/PB, 30 de outubro de 2023.
SERGIO CABRAL DOS REIS
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000175-10.2017.5.13.0002
AUTOR THOMAS EMANUEL BRAZ
ADVOGADO WESLLEY GLAUDSON RODRIGUES
BARBOSA(OAB: 19051/PB)
ADVOGADO JULIO CESAR DA SILVA
BATISTA(OAB: 14716/PB)
ADVOGADO LINCOLIN DE OLIVEIRA
FARIAS(OAB: 15220/PB)
RÉU DTN COMERCIO DE PERFUMES
LTDA. - ME
RÉU TSN Comercio de Perfumes Ltda - ME
RÉU MAURO NUNES PEREIRA FILHO -
ME
RÉU TATIANA BEZERRA NUNES
RÉU PBGOLD SOLUCOES INTERNET
LTDA - ME
RÉU S & R STAR COMERCIO DE
COSMETICOS LTDA - ME
RÉU STALLO COMUNICACAO LTDA - ME
RÉU SAMMARA LAYSSA LIMA NUNES
RÉU TOTALIS REVENDA DE
PERFUMARIA E COSMETICOS LTDA
- ME
RÉU TOP COMERCIO DE PERFUMES
LTDA. - ME
RÉU DEYVID ROBSON LIMA NUNES
RÉU DOUGLAS ROBSON BEZERRA
NUNES
RÉU MARIA ROSALIA DE SOUZA NUNES
RÉU MARIA ALBA BEZERRA NUNES
ADVOGADO FABIO ANTERIO FERNANDES(OAB:
10202/PB)
RÉU MAURO NUNES PEREIRA FILHO
RÉU MAXIM'S PERFUMARIA LTDA
RÉU TAIS BEZERRA DE ARAUJO
TERCEIRO
INTERESSADO
JOAO PESSOA CART DO 6 OF REG
DE IMOVEIS DA ZONA NORTE
TERCEIRO
INTERESSADO
CARTÓRIO EUNAPIO TORRES
TERCEIRO
INTERESSADO
Instituto Nacional do Seguro Social
Intimado(s)/Citado(s):
- THOMAS EMANUEL BRAZ
Código para aferir autenticidade deste caderno: 206621
3839/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 390
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 30 de Outubro de 2023
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 65d5fd6
proferido nos autos.
DESPACHO
Defere-se, em parte, o pedido do exequente (ID. 2a90d2f).
Oficie-se ao Cartório 1º Ofício Registral da Comarca de Areia
(Cartório Maia de Albuquerque), a fim de que forneça a esta Vara
do Trabalho, no prazo de 10 dias, a certidão de inteiro teor do
imóvel matrícula 4295, de propriedade de Douglas Robson Bezerra
Nunes, CPF 466.917.074-00, CPF 466.917.074-00.
Como medida de economia e celeridade, tem o presente
despacho força de ofício, devendo ser remetido através de malote
digital com cópia da petição de ID. 2a90d2f.
JOAO PESSOA/PB, 30 de outubro de 2023.
SERGIO CABRAL DOS REIS
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000175-10.2017.5.13.0002
AUTOR THOMAS EMANUEL BRAZ
ADVOGADO WESLLEY GLAUDSON RODRIGUES
BARBOSA(OAB: 19051/PB)
ADVOGADO JULIO CESAR DA SILVA
BATISTA(OAB: 14716/PB)
ADVOGADO LINCOLIN DE OLIVEIRA
FARIAS(OAB: 15220/PB)
RÉU DTN COMERCIO DE PERFUMES
LTDA. - ME
RÉU TSN Comercio de Perfumes Ltda - ME
RÉU MAURO NUNES PEREIRA FILHO -
ME
RÉU TATIANA BEZERRA NUNES
RÉU PBGOLD SOLUCOES INTERNET
LTDA - ME
RÉU S & R STAR COMERCIO DE
COSMETICOS LTDA - ME
RÉU STALLO COMUNICACAO LTDA - ME
RÉU SAMMARA LAYSSA LIMA NUNES
RÉU TOTALIS REVENDA DE
PERFUMARIA E COSMETICOS LTDA
- ME
RÉU TOP COMERCIO DE PERFUMES
LTDA. - ME
RÉU DEYVID ROBSON LIMA NUNES
RÉU DOUGLAS ROBSON BEZERRA
NUNES
RÉU MARIA ROSALIA DE SOUZA NUNES
RÉU MARIA ALBA BEZERRA NUNES
ADVOGADO FABIO ANTERIO FERNANDES(OAB:
10202/PB)
RÉU MAURO NUNES PEREIRA FILHO
RÉU MAXIM'S PERFUMARIA LTDA
RÉU TAIS BEZERRA DE ARAUJO
TERCEIRO
INTERESSADO
JOAO PESSOA CART DO 6 OF REG
DE IMOVEIS DA ZONA NORTE
TERCEIRO
INTERESSADO
CARTÓRIO EUNAPIO TORRES
TERCEIRO
INTERESSADO
Instituto Nacional do Seguro Social
Intimado(s)/Citado(s):
- MARIA ALBA BEZERRA NUNES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 65d5fd6
proferido nos autos.
DESPACHO
Defere-se, em parte, o pedido do exequente (ID. 2a90d2f).
Oficie-se ao Cartório 1º Ofício Registral da Comarca de Areia
(Cartório Maia de Albuquerque), a fim de que forneça a esta Vara
do Trabalho, no prazo de 10 dias, a certidão de inteiro teor do
imóvel matrícula 4295, de propriedade de Douglas Robson Bezerra
Nunes, CPF 466.917.074-00, CPF 466.917.074-00.
Como medida de economia e celeridade, tem o presente
despacho força de ofício, devendo ser remetido através de malote
digital com cópia da petição de ID. 2a90d2f.
JOAO PESSOA/PB, 30 de outubro de 2023.
SERGIO CABRAL DOS REIS
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0002249-71.2016.5.13.0002
AUTOR MAIKON BATISTA DE FARIAS
ADVOGADO PAULO HENRIQUE LINS MIRANDA
DE SOUZA(OAB: 16379/PB)
RÉU RODRIGO RODRIGUES DA SILVA
ADVOGADO ANA RAQUEL DE SOUSA E SILVA
COUTINHO(OAB: 11968/PB)
RÉU RODRIGO RODRIGUES DA SILVA
ADVOGADO ANA RAQUEL DE SOUSA E SILVA
COUTINHO(OAB: 11968/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO
SOCIAL
Intimado(s)/Citado(s):
- RODRIGO RODRIGUES DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID a9405ca
proferido nos autos.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 206621
3839/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 391
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 30 de Outubro de 2023
DESPACHO
Defere-se a consulta ao convênio CENSEC.
JOAO PESSOA/PB, 30 de outubro de 2023.
SERGIO CABRAL DOS REIS
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0002249-71.2016.5.13.0002
AUTOR MAIKON BATISTA DE FARIAS
ADVOGADO PAULO HENRIQUE LINS MIRANDA
DE SOUZA(OAB: 16379/PB)
RÉU RODRIGO RODRIGUES DA SILVA
ADVOGADO ANA RAQUEL DE SOUSA E SILVA
COUTINHO(OAB: 11968/PB)
RÉU RODRIGO RODRIGUES DA SILVA
ADVOGADO ANA RAQUEL DE SOUSA E SILVA
COUTINHO(OAB: 11968/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO
SOCIAL
Intimado(s)/Citado(s):
- MAIKON BATISTA DE FARIAS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID a9405ca
proferido nos autos.
DESPACHO
Defere-se a consulta ao convênio CENSEC.
JOAO PESSOA/PB, 30 de outubro de 2023.
SERGIO CABRAL DOS REIS
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº HTE-0000985-72.2023.5.13.0002
REQUERENTES TRANSNACIONAL TRANSPORTE
NACIONAL DE PASSAGEIROS LTDA
ADVOGADO CHARLES JORGE DE QUEIROZ
BEZERRA(OAB: 26237/PB)
REQUERENTES MARCOS ANTONIO DA SILVA
ADVOGADO ALAN EMISON OLIVEIRA DO
NASCIMENTO(OAB: 25960/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- MARCOS ANTONIO DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 5b4dbfc
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
SERGIO CABRAL DOS REIS
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº HTE-0000985-72.2023.5.13.0002
REQUERENTES TRANSNACIONAL TRANSPORTE
NACIONAL DE PASSAGEIROS LTDA
ADVOGADO CHARLES JORGE DE QUEIROZ
BEZERRA(OAB: 26237/PB)
REQUERENTES MARCOS ANTONIO DA SILVA
ADVOGADO ALAN EMISON OLIVEIRA DO
NASCIMENTO(OAB: 25960/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- TRANSNACIONAL TRANSPORTE NACIONAL DE
PASSAGEIROS LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 5b4dbfc
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
SERGIO CABRAL DOS REIS
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000979-65.2023.5.13.0002
AUTOR CLAUDIA DA ROCHA OLIVEIRA
ADVOGADO FABIO LUIZ SEIXAS SOTERIO DE
OLIVEIRA(OAB: 38557/GO)
RÉU COMPANHIA BRASILEIRA DE
DISTRIBUICAO
ADVOGADO DECIO FLAVIO GONCALVES
TORRES FREIRE(OAB: 56543/MG)
Intimado(s)/Citado(s):
- CLAUDIA DA ROCHA OLIVEIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 4ddd5c9
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
SERGIO CABRAL DOS REIS
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000979-65.2023.5.13.0002
Código para aferir autenticidade deste caderno: 206621
3839/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 392
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 30 de Outubro de 2023
AUTOR CLAUDIA DA ROCHA OLIVEIRA
ADVOGADO FABIO LUIZ SEIXAS SOTERIO DE
OLIVEIRA(OAB: 38557/GO)
RÉU COMPANHIA BRASILEIRA DE
DISTRIBUICAO
ADVOGADO DECIO FLAVIO GONCALVES
TORRES FREIRE(OAB: 56543/MG)
Intimado(s)/Citado(s):
- COMPANHIA BRASILEIRA DE DISTRIBUICAO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 4ddd5c9
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
SERGIO CABRAL DOS REIS
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000671-29.2023.5.13.0002
AUTOR FILIPY PEREIRA DE AQUINO
ADVOGADO PAULO LUCIANO NASCIMENTO DA
SILVA(OAB: 18504/PB)
RÉU MPM ENGENHARIA LTDA
ADVOGADO NAZARENO BERNARDO DA
SILVA(OAB: 8429/RO)
ADVOGADO VICTOR EMMANUEL BOTELHO DE
CARVALHO MARON(OAB: 6150/RO)
RÉU AEROPORTOS DO NORDESTE DO
BRASIL S.A.
ADVOGADO CARLA ELISANGELA FERREIRA
ALVES TEIXEIRA(OAB: 18855/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- AEROPORTOS DO NORDESTE DO BRASIL S.A.
- MPM ENGENHARIA LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 0ccfa25
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
SERGIO CABRAL DOS REIS
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000671-29.2023.5.13.0002
AUTOR FILIPY PEREIRA DE AQUINO
ADVOGADO PAULO LUCIANO NASCIMENTO DA
SILVA(OAB: 18504/PB)
RÉU MPM ENGENHARIA LTDA
ADVOGADO NAZARENO BERNARDO DA
SILVA(OAB: 8429/RO)
ADVOGADO VICTOR EMMANUEL BOTELHO DE
CARVALHO MARON(OAB: 6150/RO)
RÉU AEROPORTOS DO NORDESTE DO
BRASIL S.A.
ADVOGADO CARLA ELISANGELA FERREIRA
ALVES TEIXEIRA(OAB: 18855/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- FILIPY PEREIRA DE AQUINO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 0ccfa25
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
SERGIO CABRAL DOS REIS
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0131414-11.2015.5.13.0002
AUTOR SEVERINO DAS NEVES
ADVOGADO JOSEFA CELI NUNES DA
COSTA(OAB: 8739/PB)
RÉU FRANCISCO IVAN PONTES DO
NASCIMENTO - ME
RÉU FRANCISCO IVAN PONTES DO
NASCIMENTO
Intimado(s)/Citado(s):
- SEVERINO DAS NEVES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID f04044d
proferido nos autos.
DESPACHO
Considerando que o endereço localizado pelo sistema eCAC (ID.
3ca4fb5) é o mesmo cadastrado nos autos, dê-se ciência ao
executado Francisco ivan Pontes do Nascimento (CPF 622.802.954
-15) acerca do bloqueio realizado em sua conta bancária, através
de edital de intimação. Prazo: 5 dias.
JOAO PESSOA/PB, 30 de outubro de 2023.
SOLANGE MACHADO CAVALCANTI
Juiz do Trabalho Titular
Código para aferir autenticidade deste caderno: 206621
3839/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 393
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 30 de Outubro de 2023
Processo Nº ATSum-0000004-43.2023.5.13.0002
AUTOR MARCELA DA SILVA OLIVEIRA
ADVOGADO GABRIEL PONTES VITAL(OAB:
13694/PB)
ADVOGADO RAFAEL PONTES VITAL(OAB:
15534/PB)
RÉU CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
RÉU TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL EM
RECUPERACAO JUDICIAL
- TAM LINHAS AEREAS S/A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 6347211
proferido nos autos.
D E S P A C H O
Iniciada a execução, conforme requerido pelo reclamante Id.
630adbc.
Diante da recuperação judicial da devedora principal informada, o
que inviabiliza o pagamento, no momento, da dívida que ora se
executa, a execução deverá prosseguir contra a devedora
subsidiária (TAM LINHAS AÉREAS S/A.), conforme solicitado.
Considerando que há depósito recursal efetuado pela referida
devedora subsidiária (Id. c1ab100), convolo-o em penhora.
As custas já foram pagas por ocasião da interposição do recurso Id.
e3240a1 e 3fbc101.
Intimem-se.
Após, tornem conclusos para apreciação dos demais pedidos
constantes da petição supra.
JOAO PESSOA/PB, 30 de outubro de 2023.
SOLANGE MACHADO CAVALCANTI
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000004-43.2023.5.13.0002
AUTOR MARCELA DA SILVA OLIVEIRA
ADVOGADO GABRIEL PONTES VITAL(OAB:
13694/PB)
ADVOGADO RAFAEL PONTES VITAL(OAB:
15534/PB)
RÉU CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
RÉU TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- MARCELA DA SILVA OLIVEIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 6347211
proferido nos autos.
D E S P A C H O
Iniciada a execução, conforme requerido pelo reclamante Id.
630adbc.
Diante da recuperação judicial da devedora principal informada, o
que inviabiliza o pagamento, no momento, da dívida que ora se
executa, a execução deverá prosseguir contra a devedora
subsidiária (TAM LINHAS AÉREAS S/A.), conforme solicitado.
Considerando que há depósito recursal efetuado pela referida
devedora subsidiária (Id. c1ab100), convolo-o em penhora.
As custas já foram pagas por ocasião da interposição do recurso Id.
e3240a1 e 3fbc101.
Intimem-se.
Após, tornem conclusos para apreciação dos demais pedidos
constantes da petição supra.
JOAO PESSOA/PB, 30 de outubro de 2023.
SOLANGE MACHADO CAVALCANTI
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000818-55.2023.5.13.0002
AUTOR DIVIANNE THAIS LOPES CORREIA
ADVOGADO EVISON JOSE BONFIM DO
NASCIMENTO(OAB: 28932/PB)
RÉU INSTITUTO DE DESENVOLVIMENTO
HUMANO
ADVOGADO MARIA LUIZA FONSECA
BRAGA(OAB: 57734/PE)
PERITO FABIO VINICIUS FERREIRA NUNES
BARBOSA
Intimado(s)/Citado(s):
- DIVIANNE THAIS LOPES CORREIA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 206621
3839/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 394
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 30 de Outubro de 2023
Ficam as partes notificadas da apresentação do laudo pericial,
sobre o qual poderão se manifestar no prazo comum de 5 dias.
JOAO PESSOA/PB, 30 de outubro de 2023.
PEDRO LUIZ IGNACIO
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0000818-55.2023.5.13.0002
AUTOR DIVIANNE THAIS LOPES CORREIA
ADVOGADO EVISON JOSE BONFIM DO
NASCIMENTO(OAB: 28932/PB)
RÉU INSTITUTO DE DESENVOLVIMENTO
HUMANO
ADVOGADO MARIA LUIZA FONSECA
BRAGA(OAB: 57734/PE)
PERITO FABIO VINICIUS FERREIRA NUNES
BARBOSA
Intimado(s)/Citado(s):
- INSTITUTO DE DESENVOLVIMENTO HUMANO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Ficam as partes notificadas da apresentação do laudo pericial,
sobre o qual poderão se manifestar no prazo comum de 5 dias.
JOAO PESSOA/PB, 30 de outubro de 2023.
PEDRO LUIZ IGNACIO
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATSum-0000723-98.2018.5.13.0002
AUTOR MARIA JOSE DE OLIVEIRA
ADVOGADO Rodolpho Jacinto Duarte
Loureiro(OAB: 16240/PB)
RÉU ESTAR SAUDE SERVICO DE
ASSISTENCIA A PACIENTES LTDA
RÉU BEM ESTAR CUIDADORES
ATENDIMENTO HOSPITALAR LTDA -
ME
RÉU MARIA DAS GRACAS AGUIAR
ALVES
RÉU UNIMED JOAO PESSOA
COOPERATIVA DE TRABALHO
MEDICO
ADVOGADO HUMBERTO MADRUGA BEZERRA
CAVALCANTI(OAB: 12085/PB)
ADVOGADO JOSEANE SILVESTRE TORRES DE
OLIVEIRA(OAB: 18370/PB)
RÉU WALLACE SILVA VIANA
TERCEIRO
INTERESSADO
MUNICIPIO DO CONDE
ADVOGADO GUSTAVO LIMA NETO(OAB:
10977/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- UNIMED JOAO PESSOA COOPERATIVA DE TRABALHO
MEDICO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 1947f94
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DECISÃO DE INCIDENTE DE DESCONSIDERAÇÃO INVERSA
DA PERSONALIDADE JURÍDICA
Vistos, examinados etc.
1. RELATÓRIO
Trata-se de incidente de desconsideração inversa da personalidade
jurídica, em virtude de requerimento da parte exequente (ID.
7f7e593), com o fito de direcionar a execução em desfavor de Estar
Saúde Serviço de Assistência a Pacientes Ltda., empresa em que o
sócio da devedora originária Bem Estar Cuidadores Atendimento
Hospitalar Ltda – ME, Sr. Wallace Silva Viana, faz parte da
composição societária da empresa indicada pela autora, na
condição de sócio-administrador
Regularmente intimada (ID. a04883e), a empresa Estar Saúde
Serviço de Assistência a Pacientes Ltda. quedou-se inerte.
É o relatório.
2. FUNDAMENTAÇÃO
Cuida-se de execução que, originariamente, corria em desfavor da
empresa Bem Estar Cuidadores Atendimento Hospitalar Ltda. –
ME, e, posteriormente, em virtude da desconsideração da
personalidade jurídica deferida (decisão de ID. 0bb0dbb), foi
redirecionada em desfavor dos sócios Maria das Graças Aguiar
Alves e Wallace Silva Viana, que passaram a responder
solidariamente pela dívida deste processo.
Diante dos resultados infrutíferos das medidas executórias, a
exequente requereu a desconsideração inversa da personalidade
jurídica, com a intenção de direcionar a execução em desfavor da
empresa Estar Saúde Serviço de Assistência a Pacientes Ltda.,
sociedade empresária em que o sócio da empresa devedora
original, Wallace Silva Viana, consta como sócio-administrador.
A desconsideração inversa da personalidade jurídica consiste no
“[…] afastamento da autonomia patrimonial da sociedade, para,
contrariamente do que ocorre na desconsideração da personalidade
propriamente dita, atingir o ente coletivo e seu patrimônio social, de
modo a responsabilizar a pessoa jurídica por obrigações do sócio
controlador” (STJ, 3ª Turma, REsp. n. 948.117/MS, Rel. Min. Nancy
Andrighi, julgamento em 22/06/2010, publicação DJe 03/08/2010)
O entendimento adotado majoritariamente na Justiça do Trabalho é
o de que se aplica a desconsideração inversa da personalidade
Código para aferir autenticidade deste caderno: 206621
3839/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 395
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 30 de Outubro de 2023
jurídica nos casos em que o sócio tenta se eximir de suas
obrigações transferindo seus bens para outra pessoa jurídica, sendo
necessária prova de tais condutas, não se adotando, para a
desconsideração inversa, a teoria menor da desconsideração.
Assim, mesmo diante do insucesso da execução em desfavor da
pessoa física, somente será possível alcançar o patrimônio da
empresa em que o executado é sócio, caso reste demonstrada a
confusão patrimonial entre as pessoas física e jurídica, desvio de
recursos ou transferência de bens para a empresa ou qualquer
manobra que evidencie tentativa de ocultar, na empresa, o
patrimônio pessoal, observado o disposto nos §§ 1º a 3º do art. 50
do CCB.
No caso, não houve sequer a alegação de que o executado Wallace
Silva Viana tenha praticado atos fraudulentos de desvio de
patrimônio para a empresa Estar Saúde Serviço de Assistência a
Pacientes Ltda..
Assim, é inviável a inclusão da empresa Estar Saúde Serviço de
Assistência a Pacientes Ltda. no polo passivo da presente
demanda, posto que, por mais que seja aplicável, ao processo do
trabalho, a teoria menor da desconsideração da personalidade
jurídica, esta premissa não pode ser empregada no caso de
desconsideração inversa, de modo que se faz indispensável a
comprovação de que o executado (pessoa física) tenha praticado
atos de transferência de seus bens para outra pessoa jurídica,
buscando livrar-se dos atos executivos, para ser deferida a
desconsideração inversa da personalidade jurídica.
No caso em tela, repisa-se, inexiste, no processo, prova de que isso
tenha ocorrido.
Rejeita-se, nos termos acima dispostos, o pedido de
desconsideração inversa da personalidade jurídica.
3. CONCLUSÃO
Diante do exposto, nos termos da fundamentação, decide a 2ª Vara
do Trabalho de João Pessoa (PB) julgar improcedente o Incidente
de Desconsideração Inversa da Personalidade Jurídica proposto em
desfavor da empresa Estar Saúde Serviço de Assistência a
Pacientes Ltda., cujo nome deve ser excluído do polo passivo da
presente demanda.
Fica a parte exequente intimada para apresentar meios eficazes ao
prosseguimento do feito ou requerer o que entender de direito, no
prazo de quinze dias, sob pena de suspensão da execução e
sobrestamento do feito, com início da contagem do prazo
prescricional (art. 11-A da CLT).
Sem custas.
Intimem-se, sendo a empresa Estar Saúde Serviço de
Assistência a Pacientes Ltda. pela via postal.
SERGIO CABRAL DOS REIS
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000723-98.2018.5.13.0002
AUTOR MARIA JOSE DE OLIVEIRA
ADVOGADO Rodolpho Jacinto Duarte
Loureiro(OAB: 16240/PB)
RÉU ESTAR SAUDE SERVICO DE
ASSISTENCIA A PACIENTES LTDA
RÉU BEM ESTAR CUIDADORES
ATENDIMENTO HOSPITALAR LTDA -
ME
RÉU MARIA DAS GRACAS AGUIAR
ALVES
RÉU UNIMED JOAO PESSOA
COOPERATIVA DE TRABALHO
MEDICO
ADVOGADO HUMBERTO MADRUGA BEZERRA
CAVALCANTI(OAB: 12085/PB)
ADVOGADO JOSEANE SILVESTRE TORRES DE
OLIVEIRA(OAB: 18370/PB)
RÉU WALLACE SILVA VIANA
TERCEIRO
INTERESSADO
MUNICIPIO DO CONDE
ADVOGADO GUSTAVO LIMA NETO(OAB:
10977/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- MARIA JOSE DE OLIVEIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 1947f94
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DECISÃO DE INCIDENTE DE DESCONSIDERAÇÃO INVERSA
DA PERSONALIDADE JURÍDICA
Vistos, examinados etc.
1. RELATÓRIO
Trata-se de incidente de desconsideração inversa da personalidade
jurídica, em virtude de requerimento da parte exequente (ID.
7f7e593), com o fito de direcionar a execução em desfavor de Estar
Saúde Serviço de Assistência a Pacientes Ltda., empresa em que o
sócio da devedora originária Bem Estar Cuidadores Atendimento
Hospitalar Ltda – ME, Sr. Wallace Silva Viana, faz parte da
composição societária da empresa indicada pela autora, na
condição de sócio-administrador
Regularmente intimada (ID. a04883e), a empresa Estar Saúde
Serviço de Assistência a Pacientes Ltda. quedou-se inerte.
É o relatório.
2. FUNDAMENTAÇÃO
Cuida-se de execução que, originariamente, corria em desfavor da
Código para aferir autenticidade deste caderno: 206621
3839/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 396
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 30 de Outubro de 2023
empresa Bem Estar Cuidadores Atendimento Hospitalar Ltda. –
ME, e, posteriormente, em virtude da desconsideração da
personalidade jurídica deferida (decisão de ID. 0bb0dbb), foi
redirecionada em desfavor dos sócios Maria das Graças Aguiar
Alves e Wallace Silva Viana, que passaram a responder
solidariamente pela dívida deste processo.
Diante dos resultados infrutíferos das medidas executórias, a
exequente requereu a desconsideração inversa da personalidade
jurídica, com a intenção de direcionar a execução em desfavor da
empresa Estar Saúde Serviço de Assistência a Pacientes Ltda.,
sociedade empresária em que o sócio da empresa devedora
original, Wallace Silva Viana, consta como sócio-administrador.
A desconsideração inversa da personalidade jurídica consiste no
“[…] afastamento da autonomia patrimonial da sociedade, para,
contrariamente do que ocorre na desconsideração da personalidade
propriamente dita, atingir o ente coletivo e seu patrimônio social, de
modo a responsabilizar a pessoa jurídica por obrigações do sócio
controlador” (STJ, 3ª Turma, REsp. n. 948.117/MS, Rel. Min. Nancy
Andrighi, julgamento em 22/06/2010, publicação DJe 03/08/2010)
O entendimento adotado majoritariamente na Justiça do Trabalho é
o de que se aplica a desconsideração inversa da personalidade
jurídica nos casos em que o sócio tenta se eximir de suas
obrigações transferindo seus bens para outra pessoa jurídica, sendo
necessária prova de tais condutas, não se adotando, para a
desconsideração inversa, a teoria menor da desconsideração.
Assim, mesmo diante do insucesso da execução em desfavor da
pessoa física, somente será possível alcançar o patrimônio da
empresa em que o executado é sócio, caso reste demonstrada a
confusão patrimonial entre as pessoas física e jurídica, desvio de
recursos ou transferência de bens para a empresa ou qualquer
manobra que evidencie tentativa de ocultar, na empresa, o
patrimônio pessoal, observado o disposto nos §§ 1º a 3º do art. 50
do CCB.
No caso, não houve sequer a alegação de que o executado Wallace
Silva Viana tenha praticado atos fraudulentos de desvio de
patrimônio para a empresa Estar Saúde Serviço de Assistência a
Pacientes Ltda..
Assim, é inviável a inclusão da empresa Estar Saúde Serviço de
Assistência a Pacientes Ltda. no polo passivo da presente
demanda, posto que, por mais que seja aplicável, ao processo do
trabalho, a teoria menor da desconsideração da personalidade
jurídica, esta premissa não pode ser empregada no caso de
desconsideração inversa, de modo que se faz indispensável a
comprovação de que o executado (pessoa física) tenha praticado
atos de transferência de seus bens para outra pessoa jurídica,
buscando livrar-se dos atos executivos, para ser deferida a
desconsideração inversa da personalidade jurídica.
No caso em tela, repisa-se, inexiste, no processo, prova de que isso
tenha ocorrido.
Rejeita-se, nos termos acima dispostos, o pedido de
desconsideração inversa da personalidade jurídica.
3. CONCLUSÃO
Diante do exposto, nos termos da fundamentação, decide a 2ª Vara
do Trabalho de João Pessoa (PB) julgar improcedente o Incidente
de Desconsideração Inversa da Personalidade Jurídica proposto em
desfavor da empresa Estar Saúde Serviço de Assistência a
Pacientes Ltda., cujo nome deve ser excluído do polo passivo da
presente demanda.
Fica a parte exequente intimada para apresentar meios eficazes ao
prosseguimento do feito ou requerer o que entender de direito, no
prazo de quinze dias, sob pena de suspensão da execução e
sobrestamento do feito, com início da contagem do prazo
prescricional (art. 11-A da CLT).
Sem custas.
Intimem-se, sendo a empresa Estar Saúde Serviço de
Assistência a Pacientes Ltda. pela via postal.
SERGIO CABRAL DOS REIS
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000702-49.2023.5.13.0002
AUTOR JEFFERSON BRUNO SILVA DO
NASCIMENTO
ADVOGADO ADEMAR TEOTONIO LEITE
FERREIRA FILHO(OAB: 12150/PB)
RÉU COMPANHIA BRASILEIRA DE
DISTRIBUICAO
ADVOGADO DECIO FLAVIO GONCALVES
TORRES FREIRE(OAB: 56543/MG)
PERITO MATHEUS ALVES DE OLIVEIRA
SOARES
Intimado(s)/Citado(s):
- COMPANHIA BRASILEIRA DE DISTRIBUICAO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID e13f69b
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
S E N T E N Ç A
Tendo em vista a quitação do acordo, providencie a liberação dos
honorários periciais.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 206621
3839/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 397
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 30 de Outubro de 2023
Após, arquivem-se os autos com os devidos registros e baixas.
Antes, porém, certifique-se a condição prevista no art. 120, da
Consolidação dos Provimentos da CGJT.
SOLANGE MACHADO CAVALCANTI
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000702-49.2023.5.13.0002
AUTOR JEFFERSON BRUNO SILVA DO
NASCIMENTO
ADVOGADO ADEMAR TEOTONIO LEITE
FERREIRA FILHO(OAB: 12150/PB)
RÉU COMPANHIA BRASILEIRA DE
DISTRIBUICAO
ADVOGADO DECIO FLAVIO GONCALVES
TORRES FREIRE(OAB: 56543/MG)
PERITO MATHEUS ALVES DE OLIVEIRA
SOARES
Intimado(s)/Citado(s):
- JEFFERSON BRUNO SILVA DO NASCIMENTO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID e13f69b
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
S E N T E N Ç A
Tendo em vista a quitação do acordo, providencie a liberação dos
honorários periciais.
Após, arquivem-se os autos com os devidos registros e baixas.
Antes, porém, certifique-se a condição prevista no art. 120, da
Consolidação dos Provimentos da CGJT.
SOLANGE MACHADO CAVALCANTI
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0148600-81.2014.5.13.0002
AUTOR LILIAN RAMOS FERREIRA
ADVOGADO ANA CLARA FREIRE DE
CARVALHO(OAB: 5021/PB)
ADVOGADO JAMESON SILVA TRAVASSOS DA
LUZ(OAB: 23889/PB)
ADVOGADO KELVENNY ABRANTES DA
SILVA(OAB: 23919/PB)
ADVOGADO JAROSLAU FERNANDO DIAS(OAB:
8870/PB)
RÉU EDILSA MARIA SOARES
ADVOGADO ARTUR NUNES ALVES DOS
SANTOS(OAB: 19552/PB)
RÉU EDILSA MARIA SOARES
ADVOGADO ARTUR NUNES ALVES DOS
SANTOS(OAB: 19552/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- LILIAN RAMOS FERREIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Ficam os atuais e os antigos advogados da reclamante intimados
para apresentar, em cinco dias, requerimento único assinado
conjuntamente por todos, elucidando a questão dos honorários
advocatícios, nos termos dispostos na ata de conciliação ID.
8a271e1 (rateio dos honorários).
JOAO PESSOA/PB, 30 de outubro de 2023.
FAUZI ELESBAO FELIPE
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0000269-50.2020.5.13.0002
AUTOR LARYSSA HELLEN SILVA LACERDA
SOARES
ADVOGADO FELIPE MEINEM GARBIN(OAB:
86951/RS)
ADVOGADO RAPHAEL BERNARDES DA
SILVA(OAB: 84109/RS)
ADVOGADO ISAAC BERTOLINI AULER(OAB:
87670/RS)
ADVOGADO ANTONIO MILLER MADEIRA(OAB:
90923/RS)
RÉU BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
ADVOGADO VERONICA SARTORI
CAETANO(OAB: 177903/SP)
ADVOGADO MARIA APARECIDA ALVES(OAB:
71743/SP)
ADVOGADO CARLA FERNANDA DUARTE
ALVES(OAB: 314774/SP)
ADVOGADO IVAN CARLOS DE ALMEIDA(OAB:
173886/SP)
ADVOGADO VINICIUS BERNANOS SANTOS(OAB:
108949/RJ)
RÉU RAMOS & SILVA SOLUCOES
FINANCEIRAS LTDA
ADVOGADO MARCELO DOMINGUES DE
ANDRADE(OAB: 214138/SP)
ADVOGADO MAYARA POLETTO PERAL(OAB:
339743/SP)
ADVOGADO KELLY CRISTINE DA SILVA
RAMOS(OAB: 153189/SP)
TESTEMUNHA SUENIA MACHADO DE LIMA
TESTEMUNHA MICHELE SANTOS SILVA DE
SANTANA
TESTEMUNHA VIVIANE MARTINS DA SILVA
TERCEIRO
INTERESSADO
PORTO SEGURO COMPANHIA DE
SEGUROS GERAIS
ADVOGADO LUIZ CARLOS PIZONE JUNIOR(OAB:
319139/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- LARYSSA HELLEN SILVA LACERDA SOARES
Código para aferir autenticidade deste caderno: 206621
3839/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 398
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 30 de Outubro de 2023
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 41636ab
proferido nos autos.
DESPACHO
Aduz o reclamado Banco Santander S/A que houve erro material
no despacho de ID. 56aa450, visto que o Seguro-garantia acionado
foi da devedora principal (Ramos), e não da devedora subsidiária
(Santander).
Com razão.
Tal erro material, porém, não causou prejuízo ao banco, pois
nenhum ato executório foi praticado contra ele.
No mais, cumpra-se a determinação de prosseguimento da
execução em face da devedora principal (Ramos).
Intimem-se.
JOAO PESSOA/PB, 30 de outubro de 2023.
SERGIO CABRAL DOS REIS
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000269-50.2020.5.13.0002
AUTOR LARYSSA HELLEN SILVA LACERDA
SOARES
ADVOGADO FELIPE MEINEM GARBIN(OAB:
86951/RS)
ADVOGADO RAPHAEL BERNARDES DA
SILVA(OAB: 84109/RS)
ADVOGADO ISAAC BERTOLINI AULER(OAB:
87670/RS)
ADVOGADO ANTONIO MILLER MADEIRA(OAB:
90923/RS)
RÉU BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
ADVOGADO VERONICA SARTORI
CAETANO(OAB: 177903/SP)
ADVOGADO MARIA APARECIDA ALVES(OAB:
71743/SP)
ADVOGADO CARLA FERNANDA DUARTE
ALVES(OAB: 314774/SP)
ADVOGADO IVAN CARLOS DE ALMEIDA(OAB:
173886/SP)
ADVOGADO VINICIUS BERNANOS SANTOS(OAB:
108949/RJ)
RÉU RAMOS & SILVA SOLUCOES
FINANCEIRAS LTDA
ADVOGADO MARCELO DOMINGUES DE
ANDRADE(OAB: 214138/SP)
ADVOGADO MAYARA POLETTO PERAL(OAB:
339743/SP)
ADVOGADO KELLY CRISTINE DA SILVA
RAMOS(OAB: 153189/SP)
TESTEMUNHA SUENIA MACHADO DE LIMA
TESTEMUNHA MICHELE SANTOS SILVA DE
SANTANA
TESTEMUNHA VIVIANE MARTINS DA SILVA
TERCEIRO
INTERESSADO
PORTO SEGURO COMPANHIA DE
SEGUROS GERAIS
ADVOGADO LUIZ CARLOS PIZONE JUNIOR(OAB:
319139/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
- RAMOS & SILVA SOLUCOES FINANCEIRAS LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 41636ab
proferido nos autos.
DESPACHO
Aduz o reclamado Banco Santander S/A que houve erro material
no despacho de ID. 56aa450, visto que o Seguro-garantia acionado
foi da devedora principal (Ramos), e não da devedora subsidiária
(Santander).
Com razão.
Tal erro material, porém, não causou prejuízo ao banco, pois
nenhum ato executório foi praticado contra ele.
No mais, cumpra-se a determinação de prosseguimento da
execução em face da devedora principal (Ramos).
Intimem-se.
JOAO PESSOA/PB, 30 de outubro de 2023.
SERGIO CABRAL DOS REIS
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000775-21.2023.5.13.0002
AUTOR ADELSON DA SILVA PEREIRA
ADVOGADO PEDRO PAULO POLASTRI DE
CASTRO E ALMEIDA(OAB:
124974/MG)
ADVOGADO PEDRO ZATTAR EUGENIO(OAB:
128404/MG)
RÉU UBER DO BRASIL TECNOLOGIA
LTDA.
ADVOGADO RAFAEL ALFREDI DE MATOS(OAB:
23739/BA)
TERCEIRO
INTERESSADO
MINISTÉRIO PÚBLICO DO
TRABALHO
TESTEMUNHA JURANDI MACHADO DE OLIVEIRA
JUNIOR
Intimado(s)/Citado(s):
- UBER DO BRASIL TECNOLOGIA LTDA.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 031e5a3
Código para aferir autenticidade deste caderno: 206621
3839/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 399
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 30 de Outubro de 2023
proferido nos autos.
D E S P A C H O
Diante do retorno do processo do TRT, e tendo em vista a
homologação do acordo (ID. 55f2a15), proceda-se ao registro das
parcelas no sistema.
No mais, aguarde-se o seu integral cumprimento.
Após, nada requerido, arquivem-se os autos, com os devidos
registros e baixas.
JOAO PESSOA/PB, 30 de outubro de 2023.
SERGIO CABRAL DOS REIS
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000775-21.2023.5.13.0002
AUTOR ADELSON DA SILVA PEREIRA
ADVOGADO PEDRO PAULO POLASTRI DE
CASTRO E ALMEIDA(OAB:
124974/MG)
ADVOGADO PEDRO ZATTAR EUGENIO(OAB:
128404/MG)
RÉU UBER DO BRASIL TECNOLOGIA
LTDA.
ADVOGADO RAFAEL ALFREDI DE MATOS(OAB:
23739/BA)
TERCEIRO
INTERESSADO
MINISTÉRIO PÚBLICO DO
TRABALHO
TESTEMUNHA JURANDI MACHADO DE OLIVEIRA
JUNIOR
Intimado(s)/Citado(s):
- ADELSON DA SILVA PEREIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 031e5a3
proferido nos autos.
D E S P A C H O
Diante do retorno do processo do TRT, e tendo em vista a
homologação do acordo (ID. 55f2a15), proceda-se ao registro das
parcelas no sistema.
No mais, aguarde-se o seu integral cumprimento.
Após, nada requerido, arquivem-se os autos, com os devidos
registros e baixas.
JOAO PESSOA/PB, 30 de outubro de 2023.
SERGIO CABRAL DOS REIS
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0001114-77.2023.5.13.0002
AUTOR S.D.S.C.
ADVOGADO REGINALDO AUGUSTO DOS
SANTOS(OAB: 321312/SP)
RÉU U.B.L.
Intimado(s)/Citado(s):
- S.D.S.C.
Tomar ciência do(a) Intimação de ID 499b048.
Processo Nº ATSum-0000643-61.2023.5.13.0002
AUTOR FABIO DE BRITO NOBREGA
ADVOGADO PEDRO PAULO POLASTRI DE
CASTRO E ALMEIDA(OAB:
124974/MG)
ADVOGADO PEDRO ZATTAR EUGENIO(OAB:
128404/MG)
RÉU 99 TECNOLOGIA LTDA
ADVOGADO LUIZ ANTONIO DOS SANTOS
JUNIOR(OAB: 121738/SP)
TERCEIRO
INTERESSADO
MINISTÉRIO PÚBLICO DO
TRABALHO
Intimado(s)/Citado(s):
- 99 TECNOLOGIA LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID aedf275
proferido nos autos.
D E S P A C H O
Diante do retorno do processo do TRT/13, e, tendo em vista a
homologação do acordo (ID. 89b5a1d), proceda-se ao registro das
parcelas no sistema.
No mais, aguarde-se o seu integral cumprimento.
Após, nada requerido, arquivem-se os autos, com os devidos
registros e baixas.
JOAO PESSOA/PB, 30 de outubro de 2023.
SERGIO CABRAL DOS REIS
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000643-61.2023.5.13.0002
AUTOR FABIO DE BRITO NOBREGA
ADVOGADO PEDRO PAULO POLASTRI DE
CASTRO E ALMEIDA(OAB:
124974/MG)
ADVOGADO PEDRO ZATTAR EUGENIO(OAB:
128404/MG)
RÉU 99 TECNOLOGIA LTDA
ADVOGADO LUIZ ANTONIO DOS SANTOS
JUNIOR(OAB: 121738/SP)
TERCEIRO
INTERESSADO
MINISTÉRIO PÚBLICO DO
TRABALHO
Intimado(s)/Citado(s):
- FABIO DE BRITO NOBREGA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 206621
3839/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 400
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 30 de Outubro de 2023
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID aedf275
proferido nos autos.
D E S P A C H O
Diante do retorno do processo do TRT/13, e, tendo em vista a
homologação do acordo (ID. 89b5a1d), proceda-se ao registro das
parcelas no sistema.
No mais, aguarde-se o seu integral cumprimento.
Após, nada requerido, arquivem-se os autos, com os devidos
registros e baixas.
JOAO PESSOA/PB, 30 de outubro de 2023.
SERGIO CABRAL DOS REIS
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000116-12.2023.5.13.0002
AUTOR TIAGO SOARES PEREIRA
ADVOGADO GABRIEL PONTES VITAL(OAB:
13694/PB)
ADVOGADO RAFAEL PONTES VITAL(OAB:
15534/PB)
RÉU CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
RÉU TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL EM
RECUPERACAO JUDICIAL
- TAM LINHAS AEREAS S/A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 58ac18b
proferido nos autos.
D E S P A C H O
O TST denegou seguimento ao Agravo de Instrumento da 2ª
reclamada Id. c3d4cb8, tendo sido mantidos integralmente os
termos da sentença Id. d8c022a, confirmada pelo TRT/13, por meio
do acórdão Id. 09a0289.
Sendo assim, foi iniciada a execução, conforme requerido pela
reclamante Id. fd17725.
Diante da recuperação judicial das devedoras principais, o que
inviabiliza a execução e o pagamento, no momento, da dívida que
ora se executa, a execução deverá prosseguir contra o devedor
subsidiário (TAM LINHAS AÉREAS S/A.), conforme requerido na
petição supra. Convolam-se, com efeito, em penhora os depósitos
recursais efetuados pela devedora subsidiária (Id. d8f69a6).
Custas processuais quitadas quando da interposição do recurso
ordinário Id. a22c0ed e 6b5db1b.
Deverá, ainda, a 1ª reclamada, no 05 dias, comprovar o
cumprimento da obrigação de fazer, consistente na retificação da
data de saída, na CTPS da parte autora, a fim de constar
20/01/2023, considerando a projeção do aviso prévio de 36 dias.
Intimem-se.
Após, tornem conclusos para apreciação dos demais pedidos
constantes da petição supra.
JOAO PESSOA/PB, 30 de outubro de 2023.
SOLANGE MACHADO CAVALCANTI
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000116-12.2023.5.13.0002
AUTOR TIAGO SOARES PEREIRA
ADVOGADO GABRIEL PONTES VITAL(OAB:
13694/PB)
ADVOGADO RAFAEL PONTES VITAL(OAB:
15534/PB)
RÉU CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
RÉU TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- TIAGO SOARES PEREIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 58ac18b
proferido nos autos.
D E S P A C H O
O TST denegou seguimento ao Agravo de Instrumento da 2ª
reclamada Id. c3d4cb8, tendo sido mantidos integralmente os
termos da sentença Id. d8c022a, confirmada pelo TRT/13, por meio
do acórdão Id. 09a0289.
Sendo assim, foi iniciada a execução, conforme requerido pela
reclamante Id. fd17725.
Diante da recuperação judicial das devedoras principais, o que
Código para aferir autenticidade deste caderno: 206621
3839/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 401
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 30 de Outubro de 2023
inviabiliza a execução e o pagamento, no momento, da dívida que
ora se executa, a execução deverá prosseguir contra o devedor
subsidiário (TAM LINHAS AÉREAS S/A.), conforme requerido na
petição supra. Convolam-se, com efeito, em penhora os depósitos
recursais efetuados pela devedora subsidiária (Id. d8f69a6).
Custas processuais quitadas quando da interposição do recurso
ordinário Id. a22c0ed e 6b5db1b.
Deverá, ainda, a 1ª reclamada, no 05 dias, comprovar o
cumprimento da obrigação de fazer, consistente na retificação da
data de saída, na CTPS da parte autora, a fim de constar
20/01/2023, considerando a projeção do aviso prévio de 36 dias.
Intimem-se.
Após, tornem conclusos para apreciação dos demais pedidos
constantes da petição supra.
JOAO PESSOA/PB, 30 de outubro de 2023.
SOLANGE MACHADO CAVALCANTI
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000093-08.2019.5.13.0002
AUTOR PAULO EDUARDO DE SOUZA
ADVOGADO WAGNER DE OLIVEIRA
MENDES(OAB: 38940/PE)
RÉU RODOBORGES EXPRESS E
LOGISTICA INTEGRADA LTDA
ADVOGADO ALEX SANDRO CAETANO DOS
SANTOS SOUZA(OAB: 478437/SP)
ADVOGADO EDSON DANTAS QUEIROZ(OAB:
272639/SP)
ADVOGADO MARCOS DE OLIVEIRA LIMA(OAB:
367359/SP)
ADVOGADO VLADEMIR DE ARRUDA MOREIRA
JUNIOR(OAB: 281719/SP)
ADVOGADO WILLIANS SERGIO MONTEIRO(OAB:
262176/SP)
TESTEMUNHA JOSUE ELIAS FAZZIO
Intimado(s)/Citado(s):
- RODOBORGES EXPRESS E LOGISTICA INTEGRADA LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 0d4d279
proferido nos autos.
DESPACHO
A executada, em sua petição ID. 7428e3a, atualizou as informações
de restrição financeira sobre o veículo placa FVH-2062, que agora
consta como livre de restrições, e requereu a reconsideração do
indeferimento da substituição postulada anteriormente.
O exequente, Sr. Paulo Eduardo de Souza, requer que seja
determinada a penhora do veículo placa OZJ-5947 e pugna pela
condenação da executada ao pagamento de multa por litigância de
má-fé.
Quanto à alegada litigância de má-fé, observe-se que a devedora,
ao prestar as informações atualizadas sobre as restrições
financeiras gravadas sobre o bem indicado, demonstra sua intenção
em colaborar com o processo executivo. Assim, entende-se por não
caracterizada a alegada litigância de má-fé, razão pela qual se
indefere o pedido pertinente formulado pela parte exequente.
No mais, destaca-se que a condição do veículo placa OZJ-5947 ser
objeto de outras restrições RENAJUD não configura impedimento à
efetivação de sua penhora, ao menos, em um primeiro momento.
Dito isto, considerando-se a preferência expressa pelo exequente e
em atenção aos princípios da economia e celeridade processuais,
DOU FORÇA DE OFÍCIO ao presente despacho para solicitar ao
Juízo da 2ª Vara do Trabalho de Osasco – SP sua judiciosa
colaboração para dar continuidade aos atos executórios na Carta
Precatória Executória a si distribuída sob o nº 1000030-
54.2023.5.02.0382, de modo a proceder à penhora do veículo de
placa OZJ5947, ano de fabricação e modelo 2014, chassi
9BVAG20D8EE818840, marca/modelo VOLVO/FH 460 6X4T, de
titularidade da devedora Rodoborges Express e Logística
Integrada Ltda., no endereço informado pela ré (ID. 7428e3a),
dando-se prosseguimento à execução até o final.
Note-se que a restrição de transferência sobre o veículo em
comento já foi realizada por meio da ferramenta RENAJUD (ID.
35c5ce4).
Cópia da petição ID. 7428e3a deverá acompanhar o envio deste
despacho com força de ofício.
Intimem-se.
JOAO PESSOA/PB, 30 de outubro de 2023.
SERGIO CABRAL DOS REIS
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000093-08.2019.5.13.0002
AUTOR PAULO EDUARDO DE SOUZA
ADVOGADO WAGNER DE OLIVEIRA
MENDES(OAB: 38940/PE)
RÉU RODOBORGES EXPRESS E
LOGISTICA INTEGRADA LTDA
ADVOGADO ALEX SANDRO CAETANO DOS
SANTOS SOUZA(OAB: 478437/SP)
ADVOGADO EDSON DANTAS QUEIROZ(OAB:
272639/SP)
ADVOGADO MARCOS DE OLIVEIRA LIMA(OAB:
367359/SP)
ADVOGADO VLADEMIR DE ARRUDA MOREIRA
JUNIOR(OAB: 281719/SP)
ADVOGADO WILLIANS SERGIO MONTEIRO(OAB:
262176/SP)
TESTEMUNHA JOSUE ELIAS FAZZIO
Intimado(s)/Citado(s):
Código para aferir autenticidade deste caderno: 206621
3839/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 402
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 30 de Outubro de 2023
- PAULO EDUARDO DE SOUZA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 0d4d279
proferido nos autos.
DESPACHO
A executada, em sua petição ID. 7428e3a, atualizou as informações
de restrição financeira sobre o veículo placa FVH-2062, que agora
consta como livre de restrições, e requereu a reconsideração do
indeferimento da substituição postulada anteriormente.
O exequente, Sr. Paulo Eduardo de Souza, requer que seja
determinada a penhora do veículo placa OZJ-5947 e pugna pela
condenação da executada ao pagamento de multa por litigância de
má-fé.
Quanto à alegada litigância de má-fé, observe-se que a devedora,
ao prestar as informações atualizadas sobre as restrições
financeiras gravadas sobre o bem indicado, demonstra sua intenção
em colaborar com o processo executivo. Assim, entende-se por não
caracterizada a alegada litigância de má-fé, razão pela qual se
indefere o pedido pertinente formulado pela parte exequente.
No mais, destaca-se que a condição do veículo placa OZJ-5947 ser
objeto de outras restrições RENAJUD não configura impedimento à
efetivação de sua penhora, ao menos, em um primeiro momento.
Dito isto, considerando-se a preferência expressa pelo exequente e
em atenção aos princípios da economia e celeridade processuais,
DOU FORÇA DE OFÍCIO ao presente despacho para solicitar ao
Juízo da 2ª Vara do Trabalho de Osasco – SP sua judiciosa
colaboração para dar continuidade aos atos executórios na Carta
Precatória Executória a si distribuída sob o nº 1000030-
54.2023.5.02.0382, de modo a proceder à penhora do veículo de
placa OZJ5947, ano de fabricação e modelo 2014, chassi
9BVAG20D8EE818840, marca/modelo VOLVO/FH 460 6X4T, de
titularidade da devedora Rodoborges Express e Logística
Integrada Ltda., no endereço informado pela ré (ID. 7428e3a),
dando-se prosseguimento à execução até o final.
Note-se que a restrição de transferência sobre o veículo em
comento já foi realizada por meio da ferramenta RENAJUD (ID.
35c5ce4).
Cópia da petição ID. 7428e3a deverá acompanhar o envio deste
despacho com força de ofício.
Intimem-se.
JOAO PESSOA/PB, 30 de outubro de 2023.
SERGIO CABRAL DOS REIS
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000401-05.2023.5.13.0002
AUTOR JERONIMO PAULO MOREIRA LELES
FILHO
ADVOGADO ITALO ROSSI COSTA DE
MIRANDA(OAB: 23631/PB)
RÉU COMPANHIA DE AGUA E ESGOTOS
DA PARAIBA CAGEPA
Intimado(s)/Citado(s):
- JERONIMO PAULO MOREIRA LELES FILHO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 0c17812
proferido nos autos.
D E S P A C H O
O TRT negou provimento ao Recurso Ordinário da reclamada e deu
parcial provimento ao do reclamante (ID. e4d85fc), juntando nova
planilha de cálculos (ID. a1937c6).
Sendo assim, intime-se a parte autora para, no prazo de 5 (cinco)
dias, se for ocaso, requerer o início da execução, nos termos do art.
878 da CLT.
JOAO PESSOA/PB, 30 de outubro de 2023.
SERGIO CABRAL DOS REIS
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000910-77.2016.5.13.0002
AUTOR MARCIO NASCIMENTO DE LIMA
ADVOGADO LUCIANE GORETI BORGES
ARAGAO PESSOA(OAB: 8215/PB)
ADVOGADO DANIELLA BATISTA NUNES
BORGES ARAGAO(OAB: 12954/PB)
RÉU N CLAUDINO & CIA LTDA
ADVOGADO DANIEL DORNELAS CAMARA
CAVALCANTI(OAB: 19579/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
Instituto Nacional do Seguro
Social(Agência Cuité)
Intimado(s)/Citado(s):
- MARCIO NASCIMENTO DE LIMA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 0920850
Código para aferir autenticidade deste caderno: 206621
3839/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 403
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 30 de Outubro de 2023
proferido nos autos.
DESPACHO
Intimem-se as partes para, se acharem pertinente, manifestarem-se,
no prazo de oito dias, sobre os cálculos de ID. 30e1a9b , nos
termos do art. 879, §§ 2º e 3º, da CLT.
Desnecessária a intimação da União, diante dos termos do § 7º do
art. 832 da CLT e do art. 2º da Portaria PGF nº 839/2013.
Após, voltem conclusos.
JOAO PESSOA/PB, 30 de outubro de 2023.
SOLANGE MACHADO CAVALCANTI
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000910-77.2016.5.13.0002
AUTOR MARCIO NASCIMENTO DE LIMA
ADVOGADO LUCIANE GORETI BORGES
ARAGAO PESSOA(OAB: 8215/PB)
ADVOGADO DANIELLA BATISTA NUNES
BORGES ARAGAO(OAB: 12954/PB)
RÉU N CLAUDINO & CIA LTDA
ADVOGADO DANIEL DORNELAS CAMARA
CAVALCANTI(OAB: 19579/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
Instituto Nacional do Seguro
Social(Agência Cuité)
Intimado(s)/Citado(s):
- N CLAUDINO & CIA LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 0920850
proferido nos autos.
DESPACHO
Intimem-se as partes para, se acharem pertinente, manifestarem-se,
no prazo de oito dias, sobre os cálculos de ID. 30e1a9b , nos
termos do art. 879, §§ 2º e 3º, da CLT.
Desnecessária a intimação da União, diante dos termos do § 7º do
art. 832 da CLT e do art. 2º da Portaria PGF nº 839/2013.
Após, voltem conclusos.
JOAO PESSOA/PB, 30 de outubro de 2023.
SOLANGE MACHADO CAVALCANTI
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ETCiv-0001112-10.2023.5.13.0002
EMBARGANTE MARCONE DE ARAUJO
ADVOGADO MARIA LUIZA FERREIRA DA
SILVA(OAB: 58526/PE)
EMBARGADO MICAEL HONORO PEREIRA
ADVOGADO CARLA EMILLY GREGORIO
DANTAS(OAB: 16187/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- MARCONE DE ARAUJO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Fica Vossa Senhoria intimado para, na condição de embargado,
apresentar, querendo resposta aos presentes embargos de terceiro
e, se for o caso, requerimento de eventual dilação probatória, no
prazo de quinze dias.
Obs.: Embargos de Terceiro referentes ao proc. 0000291-
79.2018.5.13.0002
JOAO PESSOA/PB, 30 de outubro de 2023.
FAUZI ELESBAO FELIPE
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0000478-48.2022.5.13.0002
AUTOR MARIA LUCIA RODRIGUES DE
SOUSA
ADVOGADO JOSE EVERALDO VIEIRA
FREIRE(OAB: 11932/PB)
ADVOGADO DANIEL ALVES DE SOUSA(OAB:
12043/PB)
RÉU EMPRESA BRASILEIRA DE
CORREIOS E TELEGRAFOS
Intimado(s)/Citado(s):
- MARIA LUCIA RODRIGUES DE SOUSA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID cebd6e2
proferido nos autos.
DESPACHO
Decorreu o prazo para a reclamada apresentar embargos, pelo que
se determina a expedição do respectivo RPV com o valor
atualizado.
Com relação aos honorários advocatícios contratuais, defere-se o
pagamento direto ao advogado da reclamante no momento da
liberação.
Intimem-se.
JOAO PESSOA/PB, 30 de outubro de 2023.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 206621
3839/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 404
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 30 de Outubro de 2023
SOLANGE MACHADO CAVALCANTI
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000242-62.2023.5.13.0002
AUTOR JONATHA SANTOS DE ALMEIDA
ADVOGADO ELFA DELIZIER VASCONCELOS
GOUVEIA(OAB: 25786/PB)
ADVOGADO EMANUELLA KELLY FRANCA DE
MENDONCA PONTES(OAB:
14659/PB)
ADVOGADO GUSTAVO ALVES DE LIMA(OAB:
22889/PB)
RÉU PRESCILA MARIA NEVES DOS
SANTOS 85343064434
ADVOGADO SUZANA RAQUEL CAVALCANTI
RODRIGUES(OAB: 31105/PB)
ADVOGADO STEFANNY DE QUEIROGA TERTO
SOUZA(OAB: 25523/PB)
RÉU PRESCILA MARIA NEVES DOS
SANTOS
ADVOGADO SUZANA RAQUEL CAVALCANTI
RODRIGUES(OAB: 31105/PB)
ADVOGADO STEFANNY DE QUEIROGA TERTO
SOUZA(OAB: 25523/PB)
RÉU CAIO HENRIQUE SANTOS COSTA
ADVOGADO SUZANA RAQUEL CAVALCANTI
RODRIGUES(OAB: 31105/PB)
ADVOGADO STEFANNY DE QUEIROGA TERTO
SOUZA(OAB: 25523/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- CAIO HENRIQUE SANTOS COSTA
- PRESCILA MARIA NEVES DOS SANTOS
- PRESCILA MARIA NEVES DOS SANTOS 85343064434
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 38ca390
proferido nos autos.
DESPACHO
Intimem-se os executados para pagamento da contribuição
previdenciária devida assim como das custas processuais, em
quarenta e oito horas (art. 880, CLT).
Mantendo-se inertes os devedores, inicie-se a execução
exclusivamente previdenciária e proceda-se ao bloqueio eletrônico
de numerário bastante à garantia integral da dívida por meio do
SISBAJUD em desfavor de Prescila Maria Neves dos Santos e Caio
Henrique Santos Costa.
Restando a diligência infrutífera, voltem-me os autos conclusos.
JOAO PESSOA/PB, 30 de outubro de 2023.
SOLANGE MACHADO CAVALCANTI
Juiz do Trabalho Titular
3ª Vara do Trabalho de João Pessoa
Edital
Processo Nº ATAlc-0000945-87.2023.5.13.0003
AUTOR JOSE RONALDO FREIRE DA SILVA
ADVOGADO HUGO DA SILVA FARIAS(OAB:
13752/PB)
ADVOGADO LEONARDO ALVES SANTOS(OAB:
31328-B/PB)
RÉU RACHADEL - COMERCIO
VAREJISTA DE MATERIAL
ELETRICOS E SERVICOS DE
ARQUITETURA LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- RACHADEL - COMERCIO VAREJISTA DE MATERIAL
ELETRICOS E SERVICOS DE ARQUITETURA LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EDITAL DE NOTIFICAÇÃO
A 3ª Vara do Trabalho de João Pessoa/PB, em virtude da Lei, etc.
FAZ SABER, a todos, que fica devidamente notificada a empresas,
RACHADEL - COMERCIO VAREJISTA DE MATERIAL
ELETRICOS E SERVICOS DE ARQUITETURA LTDA, CNPJ
35.252.826/0001-22 com endereço incerto e não sabido, para
comparecer a AUDIÊNCIA UNA designada para o dia 30/11/2023
às 11:40 horas, de forma presencial, na Sala de Audiências da
3ª VT-JP-PB, no Forum Maximiano de Figueiredo, situado na
Rua Aviador Mário Vieira de Melo, S/N, Conjunto João Agripino
- João Pessoa-PB, ocasião em que reclamada apresentará sua
defesa, nos termos do art. 844 da CLT, E para que chegue ao
conhecimento da parte interessada, o presente Edital será
publicado no Diário Eletrônico da 13ª Região.
JOAO PESSOA/PB, 28 de outubro de 2023.
ERINALDO LUCENA DE ARAUJO
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0000603-13.2022.5.13.0003
AUTOR INGRID ARAUJO CARVALHO DE
MOURA
ADVOGADO RONALDO DE LIMA
CLEMENTINO(OAB: 15857/PB)
RÉU JOSE CLAUDINO DE AGUIAR
RÉU FULL CONSULTING LTDA
RÉU JHONNY BEZERRA FERREIRA
RÉU FULLCRED CONSULTORIA
FINANCEIRA EIRELI
Intimado(s)/Citado(s):
- JHONNY BEZERRA FERREIRA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 206621
3839/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 405
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 30 de Outubro de 2023
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EDITAL DE NOTIFICAÇÃO COM PRAZO DE VINTE DIAS
O Juiz do Trabalho da 3ª Vara do Trabalho de João Pessoa/PB, em
virtude da Lei, etc. FAZ SABER, a todos, que fica notificado o
executado Jhonny Bezerra Ferreira, com endereço incerto e não
sabido, acerca da decisão proferida nos autos da reclamação
trabalhista nº 0000603-13.2022.5.13.0003, inclusive, para se
manifestar e requerer as provas cabíveis, no prazo de 15 (quinze)
dias. E para que chegue ao conhecimento da parte interessada, o
presente Edital será publicado no Diário Eletrônico da 13ª Região, e
afixado na sede desta Vara.
JOAO PESSOA/PB, 30 de outubro de 2023.
ANTONIO CARLOS BESSA
Servidor
Processo Nº ATSum-0000727-59.2023.5.13.0003
AUTOR GERLANDIO FERREIRA SILVA
ADVOGADO TADEU MENDES VILLARIM(OAB:
16679/PB)
ADVOGADO ANTONIO DUARTE VASCONCELOS
JUNIOR(OAB: 15130/PB)
RÉU MATRIX PROMO SERVICOS LTDA -
ME
RÉU TAMBAU INDUSTRIA ALIMENTICIA
LTDA
ADVOGADO DANIEL DOS SANTOS CUNHA(OAB:
6605/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- MATRIX PROMO SERVICOS LTDA - ME
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EDITAL DE NOTIFICAÇÃO
A 3ª Vara do Trabalho de João Pessoa/PB, em virtude da Lei,
etc. FAZ SABER, a todos, que fica devidamente notificada a
empresa MATRIX PROMO SERVIÇOS LTDA-ME- CNPJ
14.744.798/0001-90, com endereço incerto e não sabido, para
participar da audiência inicial designada para o dia 29/11/2023,
às 08:15 horas, por vídeo conferência, a ser realizada pela
plataforma ZOOM, cujo link de acesso é: https://trt13-jus-
br.zoom.us/j/89531363292 ID da reunião: 895 3136 3292,
ocasião em que apresentará sua defesa, nos termos do art. 844
da CLT. E para que chegue ao conhecimento da parte
interessada, o presente Edital será publicado no Diário
Eletrônico da 13ª Região.
JOAO PESSOA/PB, 30 de outubro de 2023.
ERINALDO LUCENA DE ARAUJO
Diretor de Secretaria
Notificação
Processo Nº ATSum-0001050-64.2023.5.13.0003
AUTOR AUGUSTO FREITAS FEIJO DA SILVA
ADVOGADO PAULO EDUARDO BENJAMIM
VIANA(OAB: 30291/CE)
RÉU CLAUDIA DE ARAUJO LIMA ALVES
73845728434
ADVOGADO BISMARCK DE LIMA DANTAS(OAB:
22874/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- AUGUSTO FREITAS FEIJO DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO - ADITAMENTO DA INICIAL
De ordem, fica Vossa Senhoria a reclamada notificada acerca do
inteiro teor da petição de aditamento à petição inicial da
reclamação, conforme Id 86445f7, ciente para apresentar defesa na
audiência de instrução UNA, produção de todas as provas
designada para o dia 13/11/2023 às 09:30h, sob pena de
confissão e penas dispostas no art. 844 da CLT, cabendo as partes
conduzir suas testemunhas independente de notificação. (v. Id
e0209da - Ata da Audiência)
JOAO PESSOA/PB, 27 de outubro de 2023.
FRANCISCO DE ASSIS OLIVEIRA DA SILVA
Secretário de Audiência
Processo Nº ATSum-0001050-64.2023.5.13.0003
AUTOR AUGUSTO FREITAS FEIJO DA SILVA
ADVOGADO PAULO EDUARDO BENJAMIM
VIANA(OAB: 30291/CE)
RÉU CLAUDIA DE ARAUJO LIMA ALVES
73845728434
ADVOGADO BISMARCK DE LIMA DANTAS(OAB:
22874/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- CLAUDIA DE ARAUJO LIMA ALVES 73845728434
Código para aferir autenticidade deste caderno: 206621
3839/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 406
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 30 de Outubro de 2023
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO - ADITAMENTO DA INICIAL
De ordem, fica Vossa Senhoria a reclamada notificada acerca do
inteiro teor da petição de aditamento à petição inicial da
reclamação, conforme Id 86445f7, ciente para apresentar defesa na
audiência de instrução UNA, produção de todas as provas
designada para o dia 13/11/2023 às 09:30h, sob pena de
confissão e penas dispostas no art. 844 da CLT, cabendo as partes
conduzir suas testemunhas independente de notificação. (v. Id
e0209da - Ata da Audiência)
JOAO PESSOA/PB, 27 de outubro de 2023.
FRANCISCO DE ASSIS OLIVEIRA DA SILVA
Secretário de Audiência
Processo Nº ATOrd-0000039-05.2020.5.13.0003
AUTOR WALDEMIR RODRIGUES DA SILVA
ADVOGADO WILSON GOMES DOS SANTOS
NETO(OAB: 24283/PB)
RÉU ROSA MARIA DE CASTRO
RÉU FORNECEDORA TRABALHO
TEMPORARIO LTDA
ADVOGADO JOSE WILLIAMS CITO RAMALHO
FILHO(OAB: 29391/CE)
RÉU FORNECEDORA, LOCACAO DE MAO
DE OBRA EFETIVA LTDA
ADVOGADO JOSE WILLIAMS CITO RAMALHO
FILHO(OAB: 29391/CE)
RÉU EVANDRO MOREIRA ARAGAO - ME
RÉU AMBEV S.A.
ADVOGADO PEDRO AURELIO GARCIA DE
SA(OAB: 11025/PB)
ADVOGADO DANIEL SEBADELHE ARANHA(OAB:
14139/PB)
RÉU R M DE CASTRO LTDA
RÉU EVANDRO MOREIRA ARAGAO
PERITO FABIO FARIAS ROMUALDO DE
OLIVEIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- WALDEMIR RODRIGUES DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 0c34d74
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
SENTENÇA EM IDPJ-JT
Vistos e analisados os autos.
RELATÓRIO
Trata-se de execução trabalhista inicialmente processada contra
Fornecedora, Locacao de Mão de Obra Efetiva ltda
Frustradas as tentativas de localização de bens passíveis de
penhora, a parte exequente requereu a desconsideração da
personalidade jurídica com o redirecionamento da execução para os
sócios (ID. 62a93ef).
Instaurado o incidente previsto no artigo 855-A da CLT em conjunto
com os artigos 133 a 137 do CPC, por meio da decisão ID.
2aa8539, os sócios foram citados para se manifestar e requerer as
provas cabíveis no prazo legal.
Não houve manifestação da parte executada.
É, no essencial, o relatório.
FUNDAMENTAÇÃO.
MÉRITO.
DESCONSIDERAÇÃO DA PERSONALIDADE JURÍDICA -
INSUFICIÊNCIA PATRIMONIAL.
Terezinha de Jesus Dália da Costa Paulino aduz que a
desconsideração da personalidade jurídica, o prejuízo do credor não
é o suficiente, devendo ser demonstrada a existência de fraude, que
consiste em ilícitos praticados sob a proteção da autonomia da
pessoa jurídica, bem como no desvio da finalidade societária com
intuído de obter vantagem sobre os credores, ou manipulação
abusiva, que consiste na confusão patrimonial criada pelo
administrador ou pelos sócios da pessoa jurídica com esta última,
causando prejuízos que decorram desta ação, uma vez que estas
práticas não podem ser presumidas, conforme previsão contida no
Art. 50 do Código Civil.
A desconsideração da personalidade jurídica da sociedade
empresária tem por finalidade atingir o patrimônio dos sócios
quando a autonomia patrimonial constituir obstáculo à satisfação de
obrigaçõesdecorrentes de direito de natureza indisponível, como é
o caso dos direitos trabalhistas.
Não por outra razão que,a doutrina e jurisprudência
trabalhistas,por aplicaçãoanalógica do § 5º, do art. 28, do CDC ao
processo do trabalho (art.769, da CLT), adotam o instituto menor da
desconsideração da personalidade jurídica de natureza objetiva que
dispensa a produção de prova doabuso de direito, excesso de
poder, infração da lei, fato ou ato ilícito ou violação dos estatutos ou
contrato social, bastando a insuficiência de patrimônio para que o
juiz possa desconsiderar a personalidade da sociedade empresária,
pois, tantoo consumidor quanto o trabalhador são hipossuficientes,
sob pena de se estabelecer tratamento diferenciado entre
brasileiros que se encontram em igual situação jurídica (arts. 5º,
caput e 19, II, da CF). .
Nesse sentido, a prescrição trazida pelo § 5º, do art. 28, do CDC,
Código para aferir autenticidade deste caderno: 206621
3839/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 407
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 30 de Outubro de 2023
verbis:
Art. 28. O juiz poderá desconsiderar a personalidade jurídica da
sociedade quando, em detrimento do consumidor, houver abuso de
direito, excesso de poder, infração da lei, fato ou ato ilícito ou
violação dos estatutos ou contrato social. A desconsideração
também será efetivada quando houver falência, estado de
insolvência, encerramento ou inatividade da pessoa jurídica
provocados por má administração.
§ 1°(Vetado).
§ 2° As sociedades integrantes dos grupos societários e as
sociedades controladas, são subsidiariamente responsáveis pelas
obrigações decorrentes deste código.
§ 3° As sociedades consorciadas são solidariamente responsáveis
pelas obrigações decorrentes deste código.
§ 4° As sociedades coligadas só responderão por culpa.
§ 5° Também poderá ser desconsiderada a pessoa jurídica sempre
que sua personalidade for, de alguma forma, obstáculo ao
ressarcimento de prejuízos causados aos consumidores.
Fácil perceber, assim, que a insuficiência de patrimônio social é
causa suficiente para se redirecionar a execução contra os sócios,
visto representarum obstáculo à satisfação do crédito trabalhista.
Sobre a aplicação do instituto menor da desconsideração da
personalidade jurídica ao direito e processo do trabalho a lição de
MauroSchiavi e Ben-Hur Silveira Claus que:
Atualmente, a moderna doutrina e a jurisprudência trabalhista
encamparam a chamada teoria objetiva da desconsideração da
personalidade jurídica que disciplina a possibilidade de execução
dos bens do sócio, independentemente de os atos destes terem
violado ou não o contrato, ou de haver abuso de poder. Basta a
pessoa jurídica não possuir bens para ter início a execução aos
bens do sócio.
No processo do trabalho, o presente entendimento se justifica em
razão da hipossuficiência do trabalhador, da dificuldade que
apresenta o reclamante em demonstrar a má-fé do administrador e
do caráter alimentar do crédito trabalhista.(SCHIAVI,
Mauro.Manual De Direito Processual Do Trabalho. São Paulo: LTr,
2016.)
Se a aplicação da teoria subjetiva da desconsideração da
personalidade jurídica apresenta-se adequada no âmbito do Direito
Comercial, em que os sujeitos da relação de direito material são
entes coletivos e apresentam-se em situação de relativo equilíbrio
econômico, no âmbito do Direito do Trabalho a situação de
manifesto desequilíbrio econômico dos sujeitos da relação de direito
material recomenda a adoção da teoria objetiva da desconsideração
da personalidade jurídica, de modo a isentar a parte hipossuficiente
do ônus da prova quanto a ocorrência de uso abusivo da
personificação jurídica. Basta a insuficiência do patrimônio social
para tornar licito ao juiz trabalhista lançar mão do instrumento da
desconsideração da personalidade jurídica da sociedade, com a
finalidade de redirecionar a execução contra o patrimônio pessoal
dos sócios.
Ha várias décadas, a Justiça do Trabalho exige tão-somente a
insuficiência do patrimônio da sociedade executada para reputar
licito o redirecionamento da execução contra os sócios, sem cogitar
da ocorrência de abuso de direito para adotar a técnica da
desconsideração da personalidade jurídica. E, portanto, sem cogitar
quais requisitos seriam necessários a caracterização do uso
abusivo da personalidade jurídica. (SILVEIRA CLAUS, Ben-Hur.A
desconsideração da personalidade jurídica na execução trabalhista:
alguns aspectos teóricos e aplicação prática.Brasília: Revista
Eletrônica Execução Trabalhista. Junho 2012)
Esse é o entendimento consolidado do C. TST, como se observa
dos julgados, cujas ementas a seguir se transcrevem:
"AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA
INTERPOSTO PELO SÓCIO EXECUTADO. EXECUÇÃO.
DESCONSIDERAÇÃO DA PERSONALIDADE JURÍDICA.
INCLUSÃO DE SÓCIO. No caso, o Tribunal a quo entendeu que,
esgotados os meios de execução e constatada a ausência de
patrimônio da empresa executada, afigura-se legítima a inclusão do
sócio para integrar o polo passivo da execução, mediante a
instauração de incidente de desconsideração da personalidade
jurídica, com a oportunização de defesa do sócio, a teor dos artigos
28 do CDC, 133 a 137 do CPC e 1.024 do CC. Constata-se, pois,
que o acórdão regional está respaldado na desconsideração da
personalidade jurídica, a qual autorizou o juiz a responsabilizar o
sócio pelo pagamento da dívida, tendo em vista a insuficiência do
patrimônio da sociedade, nos termos preconizados pelos artigos 28
do CDC, 133 a 137 do CPC e 1.024 do CC, razão pela qual não há
falar em ofensa ao artigo 5º, II, da CF. Agravo de instrumento
conhecido e não provido" (AIRR-828-08.2014.5.09.0041, 8ª Turma,
Relatora Ministra Dora Maria da Costa, DEJT 01/06/2020).
"AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA EM
FACE DE DECISÃO PUBLICADA ANTES DA VIGÊNCIA DA LEI Nº
13.015/2014. EXECUÇÃO. DESCONSIDERAÇÃO DA
PERSONALIDADE JURÍDICA. REDIRECIONAMENTO DA
EXECUÇÃO CONTRA OS SÓCIOS. BENEFÍCIO DE ORDEM.
VIOLAÇÃO CONSTITUCIONAL. NÃO DEMONSTRAÇÃO. O TRT
confirma a desconsideração da personalidade jurídica, entendendo
não se aplicar ao caso o benefício de ordem, eis que já verificada a
insuficiência do patrimônio da executada. Conclui que nessa
situação os bens dos sócios sujeitam-se à execução, solidária e
ilimitadamente, até o pagamento integral do crédito exequendo. No
Código para aferir autenticidade deste caderno: 206621
3839/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 408
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 30 de Outubro de 2023
caso, para verificação da alegada violação constitucional, faz-se
necessária a interpretação da legislação sobre desconsideração da
personalidade jurídica, em especial o art. 50 do CC. Nesse
contexto, a violação apontada ao art. 5º, II e XXII, da CF, se
houvesse, seria meramente indireta ou reflexa. Com relação ao
benefício de ordem, a verificação da violação dependeria da análise
de norma infraconstitucional, a saber, o art. 596 do CPC, não sujeita
a cognição extraordinária em execução de sentença. Lado outro,
não há que se falar em violação ao art. 5º, LIV, da CF, uma vez que
os sócios podem, a partir da integração ao procedimento executivo,
exercer seu direito de defesa, manejando os recursos e incidentes
admissíveis. Agravo de instrumento desprovido " (AIRR-340500-
75.1996.5.02.0040, 7ª Turma, Relator Desembargador Convocado
Arnaldo Boson Paes, DEJT 06/03/2015).
Assim, o abuso de direito da personalidade jurídica restará
configurado sempre que a autonomia patrimonial for invocada para
sonegardireito de natureza indisponível, como é o caso dos direitos
trabalhistas o que dispensa a produção de provado abuso da
personalidade jurídica, caracterizado pelo desvio de finalidade,
confusão patrimonial, ou ainda da existência de condutas
fraudulentas e abusivas práticas pelos sócios, bastando a
inexistência de bens sociais para se atingir o patrimônio dos sócios.
No caso dos autos, todas as tentativas de localização de bens da
parte executada que fossem passíveis de penhora restaram
infrutíferas conforme resultados negativos documentados nestes
autos eletrônicoso que denota insuficiência patrimonial idônea a
ensejar o levantamento do véu da personalidade jurídica para
adentrar ao patrimônio dos sócios.
À vista do exposto, julgo procedente o pedido para desconsiderar a
personalidade jurídica da Fornecedora, Locação de Mão de Obra
Efetiva ltda, redirecionando a execução para R M DE CASTRO
LTDA (CNPJ: 45.758.889/0001-09),
Dê-se ciência a executada R M DE CASTRO LTDA, por meio
postal.
JOSE ARTUR DA SILVA TORRES
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000039-05.2020.5.13.0003
AUTOR WALDEMIR RODRIGUES DA SILVA
ADVOGADO WILSON GOMES DOS SANTOS
NETO(OAB: 24283/PB)
RÉU ROSA MARIA DE CASTRO
RÉU FORNECEDORA TRABALHO
TEMPORARIO LTDA
ADVOGADO JOSE WILLIAMS CITO RAMALHO
FILHO(OAB: 29391/CE)
RÉU FORNECEDORA, LOCACAO DE MAO
DE OBRA EFETIVA LTDA
ADVOGADO JOSE WILLIAMS CITO RAMALHO
FILHO(OAB: 29391/CE)
RÉU EVANDRO MOREIRA ARAGAO - ME
RÉU AMBEV S.A.
ADVOGADO PEDRO AURELIO GARCIA DE
SA(OAB: 11025/PB)
ADVOGADO DANIEL SEBADELHE ARANHA(OAB:
14139/PB)
RÉU R M DE CASTRO LTDA
RÉU EVANDRO MOREIRA ARAGAO
PERITO FABIO FARIAS ROMUALDO DE
OLIVEIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- FORNECEDORA, LOCACAO DE MAO DE OBRA EFETIVA
LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 0c34d74
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
SENTENÇA EM IDPJ-JT
Vistos e analisados os autos.
RELATÓRIO
Trata-se de execução trabalhista inicialmente processada contra
Fornecedora, Locacao de Mão de Obra Efetiva ltda
Frustradas as tentativas de localização de bens passíveis de
penhora, a parte exequente requereu a desconsideração da
personalidade jurídica com o redirecionamento da execução para os
sócios (ID. 62a93ef).
Instaurado o incidente previsto no artigo 855-A da CLT em conjunto
com os artigos 133 a 137 do CPC, por meio da decisão ID.
2aa8539, os sócios foram citados para se manifestar e requerer as
provas cabíveis no prazo legal.
Não houve manifestação da parte executada.
É, no essencial, o relatório.
FUNDAMENTAÇÃO.
MÉRITO.
DESCONSIDERAÇÃO DA PERSONALIDADE JURÍDICA -
INSUFICIÊNCIA PATRIMONIAL.
Terezinha de Jesus Dália da Costa Paulino aduz que a
desconsideração da personalidade jurídica, o prejuízo do credor não
é o suficiente, devendo ser demonstrada a existência de fraude, que
consiste em ilícitos praticados sob a proteção da autonomia da
pessoa jurídica, bem como no desvio da finalidade societária com
intuído de obter vantagem sobre os credores, ou manipulação
abusiva, que consiste na confusão patrimonial criada pelo
administrador ou pelos sócios da pessoa jurídica com esta última,
causando prejuízos que decorram desta ação, uma vez que estas
Código para aferir autenticidade deste caderno: 206621
3839/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 409
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 30 de Outubro de 2023
práticas não podem ser presumidas, conforme previsão contida no
Art. 50 do Código Civil.
A desconsideração da personalidade jurídica da sociedade
empresária tem por finalidade atingir o patrimônio dos sócios
quando a autonomia patrimonial constituir obstáculo à satisfação de
obrigaçõesdecorrentes de direito de natureza indisponível, como é
o caso dos direitos trabalhistas.
Não por outra razão que,a doutrina e jurisprudência
trabalhistas,por aplicaçãoanalógica do § 5º, do art. 28, do CDC ao
processo do trabalho (art.769, da CLT), adotam o instituto menor da
desconsideração da personalidade jurídica de natureza objetiva que
dispensa a produção de prova doabuso de direito, excesso de
poder, infração da lei, fato ou ato ilícito ou violação dos estatutos ou
contrato social, bastando a insuficiência de patrimônio para que o
juiz possa desconsiderar a personalidade da sociedade empresária,
pois, tantoo consumidor quanto o trabalhador são hipossuficientes,
sob pena de se estabelecer tratamento diferenciado entre
brasileiros que se encontram em igual situação jurídica (arts. 5º,
caput e 19, II, da CF). .
Nesse sentido, a prescrição trazida pelo § 5º, do art. 28, do CDC,
verbis:
Art. 28. O juiz poderá desconsiderar a personalidade jurídica da
sociedade quando, em detrimento do consumidor, houver abuso de
direito, excesso de poder, infração da lei, fato ou ato ilícito ou
violação dos estatutos ou contrato social. A desconsideração
também será efetivada quando houver falência, estado de
insolvência, encerramento ou inatividade da pessoa jurídica
provocados por má administração.
§ 1°(Vetado).
§ 2° As sociedades integrantes dos grupos societários e as
sociedades controladas, são subsidiariamente responsáveis pelas
obrigações decorrentes deste código.
§ 3° As sociedades consorciadas são solidariamente responsáveis
pelas obrigações decorrentes deste código.
§ 4° As sociedades coligadas só responderão por culpa.
§ 5° Também poderá ser desconsiderada a pessoa jurídica sempre
que sua personalidade for, de alguma forma, obstáculo ao
ressarcimento de prejuízos causados aos consumidores.
Fácil perceber, assim, que a insuficiência de patrimônio social é
causa suficiente para se redirecionar a execução contra os sócios,
visto representarum obstáculo à satisfação do crédito trabalhista.
Sobre a aplicação do instituto menor da desconsideração da
personalidade jurídica ao direito e processo do trabalho a lição de
MauroSchiavi e Ben-Hur Silveira Claus que:
Atualmente, a moderna doutrina e a jurisprudência trabalhista
encamparam a chamada teoria objetiva da desconsideração da
personalidade jurídica que disciplina a possibilidade de execução
dos bens do sócio, independentemente de os atos destes terem
violado ou não o contrato, ou de haver abuso de poder. Basta a
pessoa jurídica não possuir bens para ter início a execução aos
bens do sócio.
No processo do trabalho, o presente entendimento se justifica em
razão da hipossuficiência do trabalhador, da dificuldade que
apresenta o reclamante em demonstrar a má-fé do administrador e
do caráter alimentar do crédito trabalhista.(SCHIAVI,
Mauro.Manual De Direito Processual Do Trabalho. São Paulo: LTr,
2016.)
Se a aplicação da teoria subjetiva da desconsideração da
personalidade jurídica apresenta-se adequada no âmbito do Direito
Comercial, em que os sujeitos da relação de direito material são
entes coletivos e apresentam-se em situação de relativo equilíbrio
econômico, no âmbito do Direito do Trabalho a situação de
manifesto desequilíbrio econômico dos sujeitos da relação de direito
material recomenda a adoção da teoria objetiva da desconsideração
da personalidade jurídica, de modo a isentar a parte hipossuficiente
do ônus da prova quanto a ocorrência de uso abusivo da
personificação jurídica. Basta a insuficiência do patrimônio social
para tornar licito ao juiz trabalhista lançar mão do instrumento da
desconsideração da personalidade jurídica da sociedade, com a
finalidade de redirecionar a execução contra o patrimônio pessoal
dos sócios.
Ha várias décadas, a Justiça do Trabalho exige tão-somente a
insuficiência do patrimônio da sociedade executada para reputar
licito o redirecionamento da execução contra os sócios, sem cogitar
da ocorrência de abuso de direito para adotar a técnica da
desconsideração da personalidade jurídica. E, portanto, sem cogitar
quais requisitos seriam necessários a caracterização do uso
abusivo da personalidade jurídica. (SILVEIRA CLAUS, Ben-Hur.A
desconsideração da personalidade jurídica na execução trabalhista:
alguns aspectos teóricos e aplicação prática.Brasília: Revista
Eletrônica Execução Trabalhista. Junho 2012)
Esse é o entendimento consolidado do C. TST, como se observa
dos julgados, cujas ementas a seguir se transcrevem:
"AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA
INTERPOSTO PELO SÓCIO EXECUTADO. EXECUÇÃO.
DESCONSIDERAÇÃO DA PERSONALIDADE JURÍDICA.
INCLUSÃO DE SÓCIO. No caso, o Tribunal a quo entendeu que,
esgotados os meios de execução e constatada a ausência de
patrimônio da empresa executada, afigura-se legítima a inclusão do
sócio para integrar o polo passivo da execução, mediante a
instauração de incidente de desconsideração da personalidade
jurídica, com a oportunização de defesa do sócio, a teor dos artigos
Código para aferir autenticidade deste caderno: 206621
3839/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 410
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 30 de Outubro de 2023
28 do CDC, 133 a 137 do CPC e 1.024 do CC. Constata-se, pois,
que o acórdão regional está respaldado na desconsideração da
personalidade jurídica, a qual autorizou o juiz a responsabilizar o
sócio pelo pagamento da dívida, tendo em vista a insuficiência do
patrimônio da sociedade, nos termos preconizados pelos artigos 28
do CDC, 133 a 137 do CPC e 1.024 do CC, razão pela qual não há
falar em ofensa ao artigo 5º, II, da CF. Agravo de instrumento
conhecido e não provido" (AIRR-828-08.2014.5.09.0041, 8ª Turma,
Relatora Ministra Dora Maria da Costa, DEJT 01/06/2020).
"AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA EM
FACE DE DECISÃO PUBLICADA ANTES DA VIGÊNCIA DA LEI Nº
13.015/2014. EXECUÇÃO. DESCONSIDERAÇÃO DA
PERSONALIDADE JURÍDICA. REDIRECIONAMENTO DA
EXECUÇÃO CONTRA OS SÓCIOS. BENEFÍCIO DE ORDEM.
VIOLAÇÃO CONSTITUCIONAL. NÃO DEMONSTRAÇÃO. O TRT
confirma a desconsideração da personalidade jurídica, entendendo
não se aplicar ao caso o benefício de ordem, eis que já verificada a
insuficiência do patrimônio da executada. Conclui que nessa
situação os bens dos sócios sujeitam-se à execução, solidária e
ilimitadamente, até o pagamento integral do crédito exequendo. No
caso, para verificação da alegada violação constitucional, faz-se
necessária a interpretação da legislação sobre desconsideração da
personalidade jurídica, em especial o art. 50 do CC. Nesse
contexto, a violação apontada ao art. 5º, II e XXII, da CF, se
houvesse, seria meramente indireta ou reflexa. Com relação ao
benefício de ordem, a verificação da violação dependeria da análise
de norma infraconstitucional, a saber, o art. 596 do CPC, não sujeita
a cognição extraordinária em execução de sentença. Lado outro,
não há que se falar em violação ao art. 5º, LIV, da CF, uma vez que
os sócios podem, a partir da integração ao procedimento executivo,
exercer seu direito de defesa, manejando os recursos e incidentes
admissíveis. Agravo de instrumento desprovido " (AIRR-340500-
75.1996.5.02.0040, 7ª Turma, Relator Desembargador Convocado
Arnaldo Boson Paes, DEJT 06/03/2015).
Assim, o abuso de direito da personalidade jurídica restará
configurado sempre que a autonomia patrimonial for invocada para
sonegardireito de natureza indisponível, como é o caso dos direitos
trabalhistas o que dispensa a produção de provado abuso da
personalidade jurídica, caracterizado pelo desvio de finalidade,
confusão patrimonial, ou ainda da existência de condutas
fraudulentas e abusivas práticas pelos sócios, bastando a
inexistência de bens sociais para se atingir o patrimônio dos sócios.
No caso dos autos, todas as tentativas de localização de bens da
parte executada que fossem passíveis de penhora restaram
infrutíferas conforme resultados negativos documentados nestes
autos eletrônicoso que denota insuficiência patrimonial idônea a
ensejar o levantamento do véu da personalidade jurídica para
adentrar ao patrimônio dos sócios.
À vista do exposto, julgo procedente o pedido para desconsiderar a
personalidade jurídica da Fornecedora, Locação de Mão de Obra
Efetiva ltda, redirecionando a execução para R M DE CASTRO
LTDA (CNPJ: 45.758.889/0001-09),
Dê-se ciência a executada R M DE CASTRO LTDA, por meio
postal.
JOSE ARTUR DA SILVA TORRES
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000469-83.2022.5.13.0003
AUTOR WESLEY DE LIMA ARAUJO
ADVOGADO MARIA SIMONE NASCIMENTO DOS
SANTOS(OAB: 27950/PB)
ADVOGADO ANA KARLA ALVES DA SILVA(OAB:
27468/PB)
RÉU LISARDO EMANUEL MEANA
RÉU MARR RESTAURANTE LTDA
PERITO JULIO CESAR LUIZ DE OLIVEIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- WESLEY DE LIMA ARAUJO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 4a36831
proferido nos autos.
D E S P A C H O
V.
Evidencia-se que o reclamado MARR RESTAURANTE LTDA
manteve-se inerte em relação a renúncia de seus advogados (Id
24b8a1c), deixando também de indicar novos defensores, assim
como não indicou endereço atualizado para fins de notificação dos
atos do processo. Deste modo, ante o teor das certidões Id 39f9352
(31/08/2023) e Id 44e3bb6 (18/09/2023), na forma do parágrafo
único do art.274 do CPC, presumem-se válidas as notificações
correspondentes, para fins de reputar a parte ré legalmente ciente
do inteiro teor da sentença Id 6f56f41, pelo que, não havendo nos
autos interposição de recurso ordinário, certifique a secretaria o
trânsito em julgado.
Ato contínuo, na forma do art.879 da CLT, determino que a
secretaria proceda a liquidação da sentença, por cálculos, como
requerido pelo autor - petição Id c915ae7, da qual os demais
pedidos serão apreciados após a juntada das planilhas com
Código para aferir autenticidade deste caderno: 206621
3839/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 411
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 30 de Outubro de 2023
apuração do quantum devido.
Cumpridas as diligências acima, façam-se os autos conclusos para
deliberações.
Ciência às partes, por seus patronos, valendo a publicação como
notificação.
JOAO PESSOA/PB, 27 de outubro de 2023.
JOSE ARTUR DA SILVA TORRES
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000785-62.2023.5.13.0003
AUTOR CHAULAN SAMPAIO DOS SANTOS
ADVOGADO PEDRO PAULO POLASTRI DE
CASTRO E ALMEIDA(OAB:
124974/MG)
ADVOGADO PEDRO ZATTAR EUGENIO(OAB:
128404/MG)
RÉU UBER DO BRASIL TECNOLOGIA
LTDA.
ADVOGADO RAFAEL ALFREDI DE MATOS(OAB:
23739/BA)
Intimado(s)/Citado(s):
- CHAULAN SAMPAIO DOS SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 48fcd30
proferido nos autos.
DESPACHO PJe-JT
Considerando a oposição de Embargos Declaratórios
tempestivamente;
DECIDO/DETERMINO:
Notifique(m)-se o(a)(s) embargado(a)(s) para, querendo,
apresentar(em), no prazo legal, resposta(s) aos embargos opostos.
Após, com ou sem manifestação, voltem conclusos os autos para
apreciação.
Assinado e datado eletronicamente
JOAO PESSOA/PB, 27 de outubro de 2023.
JOSE ARTUR DA SILVA TORRES
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000955-34.2023.5.13.0003
AUTOR HITALO NUNES LOPES
ADVOGADO PEDRO PAULO POLASTRI DE
CASTRO E ALMEIDA(OAB:
124974/MG)
ADVOGADO PEDRO ZATTAR EUGENIO(OAB:
128404/MG)
RÉU UBER DO BRASIL TECNOLOGIA
LTDA.
ADVOGADO RAFAEL ALFREDI DE MATOS(OAB:
23739/BA)
Intimado(s)/Citado(s):
- UBER DO BRASIL TECNOLOGIA LTDA.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 44680c4
proferida nos autos.
DECISÃO DE RECEBIMENTO DE RECURSO – PJe-JT
Vistos e analisados os autos.
Recurso(s) ordinário(s) interposto(s) dentro do prazo legal, pelo que
recebo o(s) referido(s) recurso(s).
Ato contínuo, fica(m) a(s) parte(s) recorrida(s) intimada(s) para,
querendo, no prazo de 08 (oito) dias, contrarrazoá-lo(s).
Após, encaminhem-se os autos para o E. TRT13.
Dê-se ciência às partes, por seus procuradores, valendo a
publicação no DEJT13ª Região como notificação.
JOAO PESSOA/PB, 27 de outubro de 2023.
JOSE ARTUR DA SILVA TORRES
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000187-21.2017.5.13.0003
AUTOR EDUARDO PONTES DA SILVA
ADVOGADO PIETRO GALINDO SILVEIRA(OAB:
17640/PB)
ADVOGADO MELCHISEDECH VASCONCELOS DE
MOURA(OAB: 22140/PB)
RÉU JOSE CARLOS DA SILVA PECAS -
ME
RÉU JOSE CARLOS DA SILVA
Intimado(s)/Citado(s):
- EDUARDO PONTES DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 25fe840
proferido nos autos.
DESPACHO:
Intime-se o autor para se pronunciar acerca da pesquisa realizada,
inserida no Id c4acfa5, no prazo de cinco dias, devendo requerer o
que entender de direito, visando ao prosseguimento a execução.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 206621
3839/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 412
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 30 de Outubro de 2023
Silente, aguarde-se a fluência do prazo prescricional, na forma
prevista no despacho exarado (Id 87ef48f).
JOAO PESSOA/PB, 27 de outubro de 2023.
JOSE ARTUR DA SILVA TORRES
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0001123-36.2023.5.13.0003
AUTOR ADRIANO PEREIRA DA SILVA
ADVOGADO PAMELLA MAYSA GOMES
BARBOSA(OAB: 27674/PB)
ADVOGADO ALANY PINHEIRO DE SOUZA(OAB:
23996/PB)
RÉU DUTAR INDUSTRIA E SERVICOS
LTDA
RÉU M A SERVICOS AR CONDICIONADO
E INCENDIO LIMITADA
Intimado(s)/Citado(s):
- ADRIANO PEREIRA DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 54acb61
proferido nos autos.
D E S P A C H O
Em busca da maior qualidade na instrução probatória, a audiência
com produção de prova oral (oitiva de partes e testemunhas)
ocorrerá de forma PRESENCIAL, independentemente da forma de
sua tramitação processual (“100% DIGITAL” ou NÃO). Assim,
supera-se eventual precariedade de recursos técnicos das partes,
testemunhas e do próprio juízo, evitando-se incidentes já
experimentados, além de se permitir uma avaliação mais acurada e
com maior credibilidade das provas.
Dessa forma, em cumprimento ao ATO TRT13 SGP N.º 24/2022 e
ATO CONJUNTO TRT13 SGP-SCR N.º 001/2021, fica designada
audiência UNA para o dia 30/11/2023 08:40 horas, que será
realizada de forma PRESENCIAL.
Fica a parte reclamante advertida que a ausência ao ato implicará
em arquivamento do feito, devendo da notificação à parte
reclamada constar a pena de revelia para o caso de ausência à
audiência.
Intimem-se as partes.
JOAO PESSOA/PB, 27 de outubro de 2023.
JOSE ARTUR DA SILVA TORRES
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000500-69.2023.5.13.0003
AUTOR JOSELMA EVARISTO ADELINO
ADVOGADO JULIANA KARLA DO NASCIMENTO
ROLIM(OAB: 21008/PB)
ADVOGADO WEDJA TAVARES(OAB: 28956/PB)
RÉU ARGUS INDUSTRIA COMERCIO E
SERVICOS GERAIS EIRELI - EPP
ADVOGADO ALEXANDRE CESAR OLIVEIRA DE
LIMA(OAB: 14090-D/PE)
RÉU COMPANHIA BRASILEIRA DE
TRENS URBANOS
ADVOGADO RICARDO LOPES GODOY(OAB:
77167/MG)
PERITO THAYNARA SARMENTO OLIVEIRA
DE ALMEIDA
Intimado(s)/Citado(s):
- ARGUS INDUSTRIA COMERCIO E SERVICOS GERAIS
EIRELI - EPP
- COMPANHIA BRASILEIRA DE TRENS URBANOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID b7aa286
proferida nos autos.
Decisão
Em juízo de admissibilidade recursal, recebo o recurso
ordinário interposto a tempo e modo pela parte reclamante(Id
236ebc1).
Intimem-se as partes recorridas(reclamadas) para, conforme
entendam, no prazo de 8(oito) dias úteis, oferecer
contrarrazões recursais.
Na sequência, com ou sem manifestações, remeta-se o feito ao
Egrégio TRT da 13ª Região para apreciação do sobredito apelo.
JOAO PESSOA/PB, 27 de outubro de 2023.
JOSE ARTUR DA SILVA TORRES
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000835-88.2023.5.13.0003
AUTOR DENNYS VINICIUS SOARES
LEOPOLDINO VIEIRA
ADVOGADO THIAGO DA SILVA CRUZ(OAB:
21999/PB)
ADVOGADO YAN AUGUSTO DA SILVA
PAIVA(OAB: 8416/RO)
RÉU TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
RÉU CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- DENNYS VINICIUS SOARES LEOPOLDINO VIEIRA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 206621
3839/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 413
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 30 de Outubro de 2023
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 743412a
proferida nos autos.
Decisão
As partes reclamadas interpuseram recursos ordinários a
tempo e modo, razão pela qual os recebo(Id's 2afd6d7 e
95174fe).
Intime-se a parte recorrida(reclamante) para, conforme entenda,
no prazo de 8(oito) dias úteis, oferecer contrarrazões recursais.
Na sequência, com ou sem manifestação, remeta-se o feito ao
Egrégio TRT da 13ª Região para apreciação do sobredito apelo.
JOAO PESSOA/PB, 27 de outubro de 2023.
JOSE ARTUR DA SILVA TORRES
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000779-31.2018.5.13.0003
AUTOR SHEILLA AMMURHAY SILVA
ADVOGADO RAISSA LINS BRASIL(OAB:
22072/PB)
ADVOGADO MARIA VERONICA LUNA FREIRE
GUERRA(OAB: 9492/PB)
RÉU MARIA DAS GRACAS AGUIAR
ALVES
RÉU WALLACE SILVA VIANA
RÉU ESTAR SAUDE SERVICO DE
ASSISTENCIA A PACIENTES LTDA
RÉU BEM ESTAR CUIDADORES
ATENDIMENTO HOSPITALAR LTDA -
ME
Intimado(s)/Citado(s):
- SHEILLA AMMURHAY SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID c697606
proferido nos autos.
Despacho:
Vistos e analisados os autos.
Intime-se a autora para se manifestar acerca das pesquisas
realizadas, inseridas nos Id's 09c8991 e 2bdbcab, devendo requerer
o que entender de direito, no prazo de cindo dias.
JOAO PESSOA/PB, 27 de outubro de 2023.
JOSE ARTUR DA SILVA TORRES
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0131335-29.2015.5.13.0003
AUTOR DJAIR LUCIO FALCAO GONCALVES
ADVOGADO DANIEL ALVES DE SOUSA(OAB:
12043/PB)
ADVOGADO JOSE EVERALDO VIEIRA
FREIRE(OAB: 11932/PB)
RÉU EMPRESA BRASILEIRA DE
CORREIOS E TELEGRAFOS
ADVOGADO PIERRE ANDRADE
BERTHOLET(OAB: 7648/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- DJAIR LUCIO FALCAO GONCALVES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID bc925ef
proferido nos autos.
DESPACHO:
Vistos e analisados os autos.
Diante da manifestação do reclamante (ID0bf5b76), intime-se a
reclamada para, no prazo de 15(quinze) dias, comprovar o
cumprimento da obrigação de fazer constante na sentença
ID6047235, no sentido de implantar, cumulativamente, os referidos
adicionais (AADC e Periculosidade), enquanto perdurar a atividade
de carteiro motorizado, sob pena de multa diária de R$ 100,00 (cem
reais), a partir do trânsito em julgado.
Cumprido o item precedente, encaminhem-se os autos à Contadoria
para liquidação.
Ciência às partes, por seus patronos, valendo a publicação como
notificação.
rst
JOAO PESSOA/PB, 27 de outubro de 2023.
JOSE ARTUR DA SILVA TORRES
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000107-47.2023.5.13.0003
AUTOR AGLAIZIO FERNANDES DE LUNA
ADVOGADO LUIZ FERNANDES DOS
SANTOS(OAB: 20501/PB)
RÉU SENDAS DISTRIBUIDORA S.A (AÇAÍ
ATACADISTA)
ADVOGADO REGINA APARECIDA SEVILHA
SERAPHICO(OAB: 147738/SP)
RÉU ITALLO A. C. PESSOA PROMOCOES
E REPRESENTACOES
Código para aferir autenticidade deste caderno: 206621
3839/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 414
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 30 de Outubro de 2023
ADVOGADO LARISSA LEITAO MAGALHAES(OAB:
20764/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- ITALLO A. C. PESSOA PROMOCOES E REPRESENTACOES
- SENDAS DISTRIBUIDORA S.A (AÇAÍ ATACADISTA)
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 4f45d8d
proferido nos autos.
DESPACHO PJe-JT
Vistos e analisados os autos.
Intime-se as partes para, querendo, no prazo de 5 dias, apresentar
resposta aos embargos de declaração apresentados nos autos, sob
pena de preclusão.
Dê-se ciência às partes, por seus procuradores, valendo a
publicação no DEJT13ª Região como notificação.
JOAO PESSOA/PB, 27 de outubro de 2023.
JOSE ARTUR DA SILVA TORRES
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000107-47.2023.5.13.0003
AUTOR AGLAIZIO FERNANDES DE LUNA
ADVOGADO LUIZ FERNANDES DOS
SANTOS(OAB: 20501/PB)
RÉU SENDAS DISTRIBUIDORA S.A (AÇAÍ
ATACADISTA)
ADVOGADO REGINA APARECIDA SEVILHA
SERAPHICO(OAB: 147738/SP)
RÉU ITALLO A. C. PESSOA PROMOCOES
E REPRESENTACOES
ADVOGADO LARISSA LEITAO MAGALHAES(OAB:
20764/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- AGLAIZIO FERNANDES DE LUNA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 4f45d8d
proferido nos autos.
DESPACHO PJe-JT
Vistos e analisados os autos.
Intime-se as partes para, querendo, no prazo de 5 dias, apresentar
resposta aos embargos de declaração apresentados nos autos, sob
pena de preclusão.
Dê-se ciência às partes, por seus procuradores, valendo a
publicação no DEJT13ª Região como notificação.
JOAO PESSOA/PB, 27 de outubro de 2023.
JOSE ARTUR DA SILVA TORRES
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000791-69.2023.5.13.0003
AUTOR SUELITON DA SILVA
ADVOGADO PEDRO PAULO POLASTRI DE
CASTRO E ALMEIDA(OAB:
124974/MG)
ADVOGADO PEDRO ZATTAR EUGENIO(OAB:
128404/MG)
RÉU UBER DO BRASIL TECNOLOGIA
LTDA.
ADVOGADO RAFAEL ALFREDI DE MATOS(OAB:
23739/BA)
Intimado(s)/Citado(s):
- SUELITON DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 0f319f7
proferido nos autos.
DESPACHO PJe-JT
Vistos e analisados os autos.
Considerando a oposição de Embargos Declaratórios
tempestivamente;
DECIDO/DETERMINO:
Notifique(m)-se o(a)(s) embargado(a)(s) para, querendo,
apresentar(em), no prazo legal, resposta(s) aos embargos opostos.
Após, com ou sem manifestação, voltem conclusos os autos para
apreciação.
Assinado e datado eletronicamente
JOAO PESSOA/PB, 27 de outubro de 2023.
JOSE ARTUR DA SILVA TORRES
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000829-81.2023.5.13.0003
AUTOR LUIS HUMBERTO JUSTINO FREIRE
ADVOGADO PEDRO PAULO POLASTRI DE
CASTRO E ALMEIDA(OAB:
124974/MG)
ADVOGADO PEDRO ZATTAR EUGENIO(OAB:
128404/MG)
RÉU UBER DO BRASIL TECNOLOGIA
LTDA.
ADVOGADO RAFAEL ALFREDI DE MATOS(OAB:
23739/BA)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 206621
3839/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 415
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 30 de Outubro de 2023
Intimado(s)/Citado(s):
- LUIS HUMBERTO JUSTINO FREIRE
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID e6be6d8
proferido nos autos.
DESPACHO PJe-JT
Vistos e analisados os autos.
Considerando a oposição de Embargos Declaratórios
tempestivamente;
DECIDO/DETERMINO:
Notifique(m)-se o(a)(s) embargado(a)(s) para, querendo,
apresentar(em), no prazo legal, resposta(s) aos embargos opostos.
Após, com ou sem manifestação, voltem conclusos os autos para
apreciação.
Assinado e datado eletronicamente
JOAO PESSOA/PB, 27 de outubro de 2023.
JOSE ARTUR DA SILVA TORRES
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0001125-06.2023.5.13.0003
AUTOR MARIA EDUARDA COUTINHO
MENDONCA
ADVOGADO ANDREZA HELEN FERREIRA
MARQUES(OAB: 24282/PB)
ADVOGADO SAMUEL GUIBSON ARRUDA
VILAR(OAB: 20592/PB)
RÉU CLINICA DE ESTETICA JOAO
PESSOA LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- MARIA EDUARDA COUTINHO MENDONCA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 146cf38
proferido nos autos.
D E S P A C H O
Em busca da maior qualidade na instrução probatória, a audiência
com produção de prova oral (oitiva de partes e testemunhas)
ocorrerá de forma PRESENCIAL, independentemente da forma de
sua tramitação processual (“100% DIGITAL” ou NÃO). Assim,
supera-se eventual precariedade de recursos técnicos das partes,
testemunhas e do próprio juízo, evitando-se incidentes já
experimentados, além de se permitir uma avaliação mais acurada e
com maior credibilidade das provas.
Dessa forma, em cumprimento ao ATO TRT13 SGP N.º 24/2022 e
ATO CONJUNTO TRT13 SGP-SCR N.º 001/2021, fica designada
audiência UNA para o dia 30/11/2023 12:00 horas, que será
realizada de forma PRESENCIAL.
Fica a parte reclamante advertida que a ausência ao ato implicará
em arquivamento do feito, devendo da notificação à parte
reclamada constar a pena de revelia para o caso de ausência à
audiência.
Intimem-se as partes.
JOAO PESSOA/PB, 27 de outubro de 2023.
JOSE ARTUR DA SILVA TORRES
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000803-93.2017.5.13.0003
AUTOR CARLOS ANTONIO DA SILVA
COELHO
ADVOGADO ABRAAO VERISSIMO JUNIOR(OAB:
6361/PB)
RÉU MANUELA NOBREGA CANDEIA
PIMENTEL
RÉU CARLOS LUIZ CRISPIM PIMENTEL
JUNIOR
RÉU CERAMICA ASSUNCAO LTDA - EPP
RÉU CERAMICA SANTA CLARA LTDA -
EPP
ADVOGADO SULPICIO MOREIRA PIMENTEL
NETO(OAB: 15935/PB)
RÉU TELEMACO DE ASSUNCAO
SANTIAGO NETO
ADVOGADO FRANCISCO SYLAS MACHADO
COSTA(OAB: 12051/PB)
RÉU INDUSTRIA CERAMICA SAO
FRANCISCO LTDA - EPP
ADVOGADO SULPICIO MOREIRA PIMENTEL
NETO(OAB: 15935/PB)
RÉU ISABELLE MOTTA SANTIAGO
ADVOGADO FRANCISCO SYLAS MACHADO
COSTA(OAB: 12051/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- CARLOS ANTONIO DA SILVA COELHO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 2cf8c30
proferido nos autos.
Vistos e analisados os autos.
DESPACHO:
Código para aferir autenticidade deste caderno: 206621
3839/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 416
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 30 de Outubro de 2023
Em observância à petição Id 60ce358 e anexos, defiro, tão somente
a habilitação do crédito exequendo nos autos do Processo nº
0839608-23.2022.8.15.2001.
Assim, ante os termos do OFÍCIO CIRCULAR TRT13 SCR nº
009/2023, de 17 de agosto de 2023, que trata do Procedimento para
protocolo de solicitação judicial em processos tramitando no
Tribunal de Justiça da Paraíba, item 3, atribuo FORÇA DE OFICIO
a este despacho, para que seja efetivada a penhora no rosto dos
autos do Processo 0839608-23.2022.8.15.2001, em trâmite na
Vara de Sucessões desta Capital, cujo envio das documentações
necessárias (despacho, cálculos e petição), deverá ser feito
mediante Malote Digital.
Devidamente habilitado o crédito exequendo, suspenda-se o
processo com o lançamento da movimentação processual
“Suspenso o processo por decisão judicial”, até a disponibilização
de valores, em conformidade com a Recomendação TRT13 SCR Nº
007/2022.
Dê-se ciência à parte, por seu procurador, valendo a publicação no
DEJT13ª Região como notificação./acb
JOAO PESSOA/PB, 27 de outubro de 2023.
JOSE ARTUR DA SILVA TORRES
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº CumSen-0000793-39.2023.5.13.0003
EXEQUENTE SEVERINO DO RAMO DE OLIVEIRA
SILVA
ADVOGADO ANSELMO CARLOS LOUREIRO(OAB:
16260/PB)
EXECUTADO BETA AMBIENTAL LTDA
ADVOGADO JOAO CARLOS PERES FILHO(OAB:
383308/SP)
ADVOGADO MIRIAN GOMES(OAB: 149593/SP)
EXECUTADO LIMA UZEDA PARTICIPACOES E
SERVICOS AMBIENTAIS LTDA
ADVOGADO GUSTAVO GONCALVES
GARCEZ(OAB: 270217/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- BETA AMBIENTAL LTDA
- LIMA UZEDA PARTICIPACOES E SERVICOS AMBIENTAIS
LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID b10c122
proferida nos autos.
Vistos e analisados os autos.
DESPACHO:
I – Para fins estatísticos e de fluxo processual do PJe, homologo os
cálculos Id (2af7b85).
II - Diante do Trânsito em Julgado do Acórdão proferido nos autos
do Processo principal nº 0000793-39.2023.5.13.0003, a presente
ação provisória de Sentença se processará de forma definitiva.
III - Indefiro o pedido (Id da1de5f), uma vez que não foi aprovado o
Plano Especial de Pagamento Trabalhista - PEPT, conforme
Decisão prolatada no Proad nº 9056/2023 (Id 6d195ed).
IV - Em observância à petição (Id 9be3258), promovam-se
pesquisas a respeito da existência de bens em nome dos
executados, especialmente, por meio do SISBAJUD, com repetição,
pelo prazo de 30 (trinta) dias, até o limite da execução (Id a5cac03
), conforme determinação já constante no 4º parágrafo do despacho
(Id d649b90).
V – Infrutífera a pesquisa a ser realizada através do SISBAJUD,
consulte-se o RENAJUD, certificando, inclusive, a respeito da
existência de restrições efetuadas por outros juízos, bem como, o
CNIB, a fim de tornar indisponíveis bens de propriedade dos
executados.
VI – Obtendo resposta positiva do RENAJUD e/ou do CNIB, a
Secretaria deve fazer conclusão dos autos para as determinações
cabíveis.
VII– Caso não se obtenha êxito nas pesquisas, incluam-se os
executados no SERASAJUD e intime-se o exequente para
apresentar diretrizes para prosseguimento da execução, sob pena
de paralisação dos atos executórios.
VIII – Após transcorrido o prazo de 45 dias de que trata o art. 883-A
da CLT, sem garantia do juízo, registrem-se os nomes dos
executados no BNDT.
Ciência às partes, por seus patronos, valendo a publicação como
notificação./acb
JOAO PESSOA/PB, 27 de outubro de 2023.
JOSE ARTUR DA SILVA TORRES
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº CumSen-0000793-39.2023.5.13.0003
EXEQUENTE SEVERINO DO RAMO DE OLIVEIRA
SILVA
ADVOGADO ANSELMO CARLOS LOUREIRO(OAB:
16260/PB)
EXECUTADO BETA AMBIENTAL LTDA
ADVOGADO JOAO CARLOS PERES FILHO(OAB:
383308/SP)
ADVOGADO MIRIAN GOMES(OAB: 149593/SP)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 206621
3839/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 417
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 30 de Outubro de 2023
EXECUTADO LIMA UZEDA PARTICIPACOES E
SERVICOS AMBIENTAIS LTDA
ADVOGADO GUSTAVO GONCALVES
GARCEZ(OAB: 270217/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- SEVERINO DO RAMO DE OLIVEIRA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID b10c122
proferida nos autos.
Vistos e analisados os autos.
DESPACHO:
I – Para fins estatísticos e de fluxo processual do PJe, homologo os
cálculos Id (2af7b85).
II - Diante do Trânsito em Julgado do Acórdão proferido nos autos
do Processo principal nº 0000793-39.2023.5.13.0003, a presente
ação provisória de Sentença se processará de forma definitiva.
III - Indefiro o pedido (Id da1de5f), uma vez que não foi aprovado o
Plano Especial de Pagamento Trabalhista - PEPT, conforme
Decisão prolatada no Proad nº 9056/2023 (Id 6d195ed).
IV - Em observância à petição (Id 9be3258), promovam-se
pesquisas a respeito da existência de bens em nome dos
executados, especialmente, por meio do SISBAJUD, com repetição,
pelo prazo de 30 (trinta) dias, até o limite da execução (Id a5cac03
), conforme determinação já constante no 4º parágrafo do despacho
(Id d649b90).
V – Infrutífera a pesquisa a ser realizada através do SISBAJUD,
consulte-se o RENAJUD, certificando, inclusive, a respeito da
existência de restrições efetuadas por outros juízos, bem como, o
CNIB, a fim de tornar indisponíveis bens de propriedade dos
executados.
VI – Obtendo resposta positiva do RENAJUD e/ou do CNIB, a
Secretaria deve fazer conclusão dos autos para as determinações
cabíveis.
VII– Caso não se obtenha êxito nas pesquisas, incluam-se os
executados no SERASAJUD e intime-se o exequente para
apresentar diretrizes para prosseguimento da execução, sob pena
de paralisação dos atos executórios.
VIII – Após transcorrido o prazo de 45 dias de que trata o art. 883-A
da CLT, sem garantia do juízo, registrem-se os nomes dos
executados no BNDT.
Ciência às partes, por seus patronos, valendo a publicação como
notificação./acb
JOAO PESSOA/PB, 27 de outubro de 2023.
JOSE ARTUR DA SILVA TORRES
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000894-76.2023.5.13.0003
AUTOR ADRIANA JESSICA DA SILVA LOPES
ADVOGADO EDSON MANZATTI MENDES(OAB:
19111/PB)
ADVOGADO ADRIANO MANZATTI MENDES(OAB:
11660/PB)
RÉU NORDESTE BRASIL LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- ADRIANA JESSICA DA SILVA LOPES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 9cfa836
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DISPOSITIVO
Isso posto, determino a conversão do rito processual para o
ordinário e julgo PROCEDENTESos pleitos formulados na
reclamação trabalhista ajuizada por ADRIANA JESSICA DA SILVA
LOPES em face NORDESTE BRASIL LTDA para condenar a
reclamada, a, no prazo de 48 (quarenta e oito) horas, contados da
intimação, após o trânsito em julgado da decisão, pagar ao
reclamante os valores indicados no cálculo anexo, com juros e
atualização monetária, correspondentes aos seguintes títulos:saldo
de salário do mês de maio de 2023 (19 dias); indenização do aviso
prévio proporcional ao tempo de serviço; 13º salário proporcional;
férias proporcionais, acrescidas de 1/3; FGTS do período de
trabalho, acrescido da multa rescisória de 40%; multas previstas
nos artigos 467 e 477, § 8º da CLT; horas extras prestadas durante
o período trabalhado, considerando-se, como tais, aquelas que
ultrapassam as oito horas diárias e as quarenta e quatro horas
semanais. Também são devidos os reflexos sobre as parcelas
correspondentes a 13º salário, férias + 1/3, aviso prévio, multa do
art. 477, § 8º da CLT, repouso semanal remunerado e FGTS+40%.
Por ocasião da elaboração da conta serão observados o tempo de
Código para aferir autenticidade deste caderno: 206621
3839/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 418
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 30 de Outubro de 2023
serviço reconhecido e as diretrizes estabelecidas nas súmulas 45,
172, 200, 264, 347, 368, 381 e 439, e na OJ 415 da SDI-1 do TST.
O valor a ser apurado não é limitado ao montante indicado na
inicial, considerando que foi indicado por estimativa, na forma
prevista no art. 12, § 2º da Instrução Normativa nº 41/2018 do TST.
Considerando a decisão proferida nas Ações Declaratórias de
Constitucionalidade (ADCs) 58 e 59, e nas Ações Diretas de
Inconstitucionalidade (ADIs) 5867 e 6021, determino a aplicação do
Índice Nacional de Preço ao Consumidor Amplo Especial (IPCA-E),
na fase pré-judicial, e, a partir do ajuizamento, a taxa Selic, índices
de correção monetária vigentes para as condenações cíveis em
geral.
As contribuições previdenciárias e o imposto de renda serão
apurados na forma da lei.
Concedo ao reclamante o benefício da justiça gratuita, na forma do
art. 790, § 3º da CLT.
Arbitro, em favor dos advogados do reclamante, honorários de
sucumbência no montante correspondente a 10% do valor da
condenação.
Custas, pela reclamada, no valor de R$220,20 calculadas sobre
R$11.009,79 ,valor da condenação.
Intimem-se as partes.
ANDRE WILSON AVELLAR DE AQUINO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0001031-58.2023.5.13.0003
AUTOR FABIANO MOISES DOS SANTOS
ADVOGADO FABIO MARACAJA DE ALMEIDA
CARNEIRO(OAB: 22725/PB)
ADVOGADO RUY NEVES AMARAL DA
ROCHA(OAB: 23263/PB)
ADVOGADO MANUEL OLAVO GOMES DE
ALBUQUERQUE GADELHA(OAB:
29969/PE)
RÉU LIDER CONSTRUCOES E
PROJETOS LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- FABIANO MOISES DOS SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 962ef3a
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DISPOSITIVO
Isto posto e o mais que dos autos consta, julgo PROCEDENTES os
pleitos formulados na Reclamação Trabalhista ajuizada
porFABIANO MOISES DOS SANTOS em face de LIDER
CONSTRUÇÕES E PROJETOS LTDA, para condenar a empresa
reclamada a pagar ao reclamante, com juros e atualização
monetária, os seguintes títulos:horas extras, com reflexos
correspondentes a aviso prévio, 13º salário, férias acrescidas do
terço constitucional, repouso semanal remunerado e FGTS com o
acréscimo da multa de 40%; Salários dos meses de abril e maio de
2023; saldo de salário mês de agosto de 2023; aviso prévio, 13º
proporcionais, férias + 1/3 proporcionais; FGTS + multa de 40%;
multa do art. 467 da CLT; multa do art. 477 da CLT; acúmulo
salarial no percentual de 30% do salário básico do reclamante, com
reflexo no aviso prévio, 13º salário, férias com o terço e FGTS
acrescido da indenização compensatória de 40%.
Após o trânsito em julgado, o reclamante deverá trazer sua CTPS à
secretaria deste juízo, ocasião em que o contrato de trabalho será
registrado com indicação do cargo “PEDREIRO”, da remuneração
1.778,78 (mil e setecentos e setenta e oito reais e setenta e oito
centavos) e do tempo de serviço 01/11/2022 a 01/08/2023.
Arbitro, em favor do advogado do reclamante, honorários de
sucumbência no montante correspondente a 10% do valor da
condenação.
Por ocasião da elaboração da conta serão observados o tempo de
serviço reconhecido e as diretrizes estabelecidas nas súmulas 45,
172, 200, 264, 347, 368, 381 e 439, e na OJ 415 da SDI-1 do TST.
O valor a ser apurado não é limitado ao montante indicado na
inicial, considerando que foi indicado por estimativa, na forma
prevista no art. 12, § 2º da Instrução Normativa nº 41/2018 do TST.
Considerando a decisão proferida nas Ações Declaratórias de
Constitucionalidade (ADCs) 58 e 59, e nas Ações Diretas de
Inconstitucionalidade (ADIs) 5867 e 6021, determino a aplicação do
Índice Nacional de Preço ao Consumidor Amplo Especial (IPCA-E),
na fase pré-judicial, e, a partir da citação, a taxa Selic, índices de
correção monetária vigentes para as condenações cíveis em geral.
Após o trânsito em julgado, o reclamante deverá trazer sua CTPS à
secretaria do juízo, ocasião em que será registrada com os
apontamentos constantes na fundamentação.
Concedo ao reclamante o benefício da justiça gratuita, na forma do
art. 790, § 4º, da CLT.
Custas, pela reclamada, no valor de R$689,55, calculadas sobre R$
34.477,48, valor da condenação.
Intimem-se as partes.
ANDRE WILSON AVELLAR DE AQUINO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 206621
3839/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 419
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 30 de Outubro de 2023
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº CumSen-0000451-28.2023.5.13.0003
EXEQUENTE ROSILENE DA SILVA
ADVOGADO KELLY LIMA SOUSA(OAB: 28054/PB)
ADVOGADO KAIO CESAR ALVES
CORDEIRO(OAB: 16959/PB)
ADVOGADO JOSE AVENZOAR ARRUDA DAS
NEVES(OAB: 16052/PB)
ADVOGADO THAISE NEVES LEOPOLDINO(OAB:
20921/PB)
EXECUTADO FUNDACAO JOSE LEITE DE SOUZA
ADVOGADO ODILON FRANCA DE OLIVEIRA
JUNIOR(OAB: 14468/PB)
EXECUTADO HOSPITAL UNIVERSITARIO NOVA
ESPERANCA - HUNE LTDA - ME
ADVOGADO ODILON FRANCA DE OLIVEIRA
JUNIOR(OAB: 14468/PB)
EXECUTADO INSTITUTO DO CORACAO DO
ESTADO DA PARAIBA
Intimado(s)/Citado(s):
- HOSPITAL UNIVERSITARIO NOVA ESPERANCA - HUNE
LTDA - ME
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Cite-se as executadas, por diário eletrônico, para pagar ou garantir
a execução, no prazo de 48 horas, nos termos do art. 880 da CLT.
JOAO PESSOA/PB, 28 de outubro de 2023.
ERINALDO LUCENA DE ARAUJO
Diretor de Secretaria
Processo Nº CumSen-0000451-28.2023.5.13.0003
EXEQUENTE ROSILENE DA SILVA
ADVOGADO KELLY LIMA SOUSA(OAB: 28054/PB)
ADVOGADO KAIO CESAR ALVES
CORDEIRO(OAB: 16959/PB)
ADVOGADO JOSE AVENZOAR ARRUDA DAS
NEVES(OAB: 16052/PB)
ADVOGADO THAISE NEVES LEOPOLDINO(OAB:
20921/PB)
EXECUTADO FUNDACAO JOSE LEITE DE SOUZA
ADVOGADO ODILON FRANCA DE OLIVEIRA
JUNIOR(OAB: 14468/PB)
EXECUTADO HOSPITAL UNIVERSITARIO NOVA
ESPERANCA - HUNE LTDA - ME
ADVOGADO ODILON FRANCA DE OLIVEIRA
JUNIOR(OAB: 14468/PB)
EXECUTADO INSTITUTO DO CORACAO DO
ESTADO DA PARAIBA
Intimado(s)/Citado(s):
- FUNDACAO JOSE LEITE DE SOUZA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Cite-se as executadas, por diário eletrônico, para pagar ou garantir
a execução, no prazo de 48 horas, nos termos do art. 880 da CLT.
JOAO PESSOA/PB, 28 de outubro de 2023.
ERINALDO LUCENA DE ARAUJO
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0000555-20.2023.5.13.0003
AUTOR FLAVIO TABOSA DOS ANJOS
JUNIOR
ADVOGADO SAORSHIAN LUCENA ARAUJO(OAB:
12740/PB)
RÉU BANCO BRADESCO S.A.
ADVOGADO NELSON WILIANS FRATONI
RODRIGUES(OAB: 128341/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- FLAVIO TABOSA DOS ANJOS JUNIOR
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID bcd2441
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DISPOSITIVO
Isso posto,rejeito a preliminar de inépcia da petição inicial, declaro
a prescrição dos títulos correspondentes ao período anterior a
06/06/2018 e julgo PROCEDENTES EM PARTE os pleitos
formulados na Reclamação Trabalhista ajuizada porFLÁVIO
TABOSA DOS ANJOS JÚNIORem face doBANCO BRADESCO
S.A., para condenar a empresa reclamada a, no prazo de 48
(quarenta e oito) horas, contados da sua intimação, após o trânsito
em julgado, pagar ao reclamante os valores a serem apurados em
liquidação, com juros e atualização monetária, correspondentes aos
seguintes títulos:diferenças salariais decorrentes do pagamento a
menos da verba de representação, considerando os valores pagos
ao empregado PAULO EDUARDO PESTANA DE SOUZA, com
repercussão nas parcelas correspondentes a férias mais 1/3, 13°s
salários, FGTS mais 40%, aviso prévio e PLR (de acordo com a
previsão contida nas normas coletivas de trabalho), tudo em relação
ao período de junho de 2018 a junho de 2023.
A empresa deve ser compelida a, no prazo de 10 (dez) dias,
Código para aferir autenticidade deste caderno: 206621
3839/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 420
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 30 de Outubro de 2023
promover a juntada das fichas financeiras do reclamante e do
empregado paradigma, em relação ao período indicado, com a
finalidade de verificação da distorção salarial. Caso não sejam
acostados os documentos indicados, por ocasião da elaboração da
conta devem ser observados, durante todo o período, os valores
indicados nos contracheques existentes nos autos, ou seja, de
junho a abril de 2020, os valores praticados em maio de 2020, e, de
novembro de 2020 a junho de 2023, os valores pagos ao
empregado paradigma no mês de outubro de 2020.
Por ocasião da elaboração da conta serão observados a prescrição
declarada, a evolução salarial constante nos comprovantes de
pagamento existentes nos autose os entendimentos contidosnas
súmulas 45, 172,200, 264, 347, 368 e 381, e naOJ 415 da SDI-
1do TST.
O valor a ser apurado não é limitado ao montante indicado na
inicial, considerando que foi indicado por estimativa, na forma
prevista no art. 12, § 2º da Instrução Normativa nº 41/2018 do TST.
Considerando a decisão proferida nas Ações Declaratórias de
Constitucionalidade (ADCs) 58 e 59, e nas Ações Diretas de
Inconstitucionalidade (ADIs) 5867 e 6021, determino a aplicação do
Índice Nacional de Preço ao Consumidor Amplo Especial (IPCA-E),
na fase pré-judicial, e, a partir do ajuizamento, a taxa Selic, índices
de correção monetária vigentes para as condenações cíveis em
geral.
O imposto de renda e as contribuições previdenciárias serão
apurados na forma da lei.
Concedo ao reclamante o benefício da justiça gratuita, na forma do
art. 790, § 3º da CLT.
Honorários de sucumbência, em favor dos advogados do
reclamante, no montante correspondente a 10% do valor da
condenação.
Custas, pelo reclamado, no valor de R$ 3.000,00, calculadas sobre
R$ 150.000,00, valor atribuído à condenação.
Intimem-se as partes.
ANDRE WILSON AVELLAR DE AQUINO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000555-20.2023.5.13.0003
AUTOR FLAVIO TABOSA DOS ANJOS
JUNIOR
ADVOGADO SAORSHIAN LUCENA ARAUJO(OAB:
12740/PB)
RÉU BANCO BRADESCO S.A.
ADVOGADO NELSON WILIANS FRATONI
RODRIGUES(OAB: 128341/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- BANCO BRADESCO S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID bcd2441
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DISPOSITIVO
Isso posto,rejeito a preliminar de inépcia da petição inicial, declaro
a prescrição dos títulos correspondentes ao período anterior a
06/06/2018 e julgo PROCEDENTES EM PARTE os pleitos
formulados na Reclamação Trabalhista ajuizada porFLÁVIO
TABOSA DOS ANJOS JÚNIORem face doBANCO BRADESCO
S.A., para condenar a empresa reclamada a, no prazo de 48
(quarenta e oito) horas, contados da sua intimação, após o trânsito
em julgado, pagar ao reclamante os valores a serem apurados em
liquidação, com juros e atualização monetária, correspondentes aos
seguintes títulos:diferenças salariais decorrentes do pagamento a
menos da verba de representação, considerando os valores pagos
ao empregado PAULO EDUARDO PESTANA DE SOUZA, com
repercussão nas parcelas correspondentes a férias mais 1/3, 13°s
salários, FGTS mais 40%, aviso prévio e PLR (de acordo com a
previsão contida nas normas coletivas de trabalho), tudo em relação
ao período de junho de 2018 a junho de 2023.
A empresa deve ser compelida a, no prazo de 10 (dez) dias,
promover a juntada das fichas financeiras do reclamante e do
empregado paradigma, em relação ao período indicado, com a
finalidade de verificação da distorção salarial. Caso não sejam
acostados os documentos indicados, por ocasião da elaboração da
conta devem ser observados, durante todo o período, os valores
indicados nos contracheques existentes nos autos, ou seja, de
junho a abril de 2020, os valores praticados em maio de 2020, e, de
novembro de 2020 a junho de 2023, os valores pagos ao
empregado paradigma no mês de outubro de 2020.
Por ocasião da elaboração da conta serão observados a prescrição
declarada, a evolução salarial constante nos comprovantes de
pagamento existentes nos autose os entendimentos contidosnas
súmulas 45, 172,200, 264, 347, 368 e 381, e naOJ 415 da SDI-
1do TST.
O valor a ser apurado não é limitado ao montante indicado na
inicial, considerando que foi indicado por estimativa, na forma
prevista no art. 12, § 2º da Instrução Normativa nº 41/2018 do TST.
Considerando a decisão proferida nas Ações Declaratórias de
Código para aferir autenticidade deste caderno: 206621
3839/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 421
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 30 de Outubro de 2023
Constitucionalidade (ADCs) 58 e 59, e nas Ações Diretas de
Inconstitucionalidade (ADIs) 5867 e 6021, determino a aplicação do
Índice Nacional de Preço ao Consumidor Amplo Especial (IPCA-E),
na fase pré-judicial, e, a partir do ajuizamento, a taxa Selic, índices
de correção monetária vigentes para as condenações cíveis em
geral.
O imposto de renda e as contribuições previdenciárias serão
apurados na forma da lei.
Concedo ao reclamante o benefício da justiça gratuita, na forma do
art. 790, § 3º da CLT.
Honorários de sucumbência, em favor dos advogados do
reclamante, no montante correspondente a 10% do valor da
condenação.
Custas, pelo reclamado, no valor de R$ 3.000,00, calculadas sobre
R$ 150.000,00, valor atribuído à condenação.
Intimem-se as partes.
ANDRE WILSON AVELLAR DE AQUINO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000773-48.2023.5.13.0003
AUTOR WANDERSON DO NASCIMENTO
SILVA
ADVOGADO PEDRO PAULO POLASTRI DE
CASTRO E ALMEIDA(OAB:
124974/MG)
ADVOGADO PEDRO ZATTAR EUGENIO(OAB:
128404/MG)
RÉU 99 TECNOLOGIA LTDA
ADVOGADO LUIZ ANTONIO DOS SANTOS
JUNIOR(OAB: 121738/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- WANDERSON DO NASCIMENTO SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 0b6bdb2
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
FRENTE AO EXPOSTO, julgo PROCEDENTE EM PARTE a ação,
para condenar a reclamada a pagar a reclamante, nos valores a
serem encontrados em liquidação de sentença, com juros e
correção monetária na forma da lei, tudo com base na
fundamentação, as seguintes parcelas: a) férias em dobro
(2019/2020); férias em dobro (2020/2021), férias em integrais
(2021/2022), férias integrais (2022/2023) e férias proporcionais
2023 (7/12), todas acrescidas do terço; 13º integral de 2019,
2020, 2021, 2022 e 13º proporcional de 2023 (7/12); b) FGTS do
contrato que deverá ser depositado na conta vinculada do
reclamante; c) indenização por danos morais. Condeno,
também, a reclamada no pagamento de honorários
advocatícios sucumbenciais, em favor do patrono do
reclamante, no importe de 15% sobre o valor que resultar da
liquidação da sentença. Condeno o reclamante no pagamento de
honorários advocatícios sucumbenciais, em favor do patrono da
reclamada, no importe de 15% sobre os pedidos em que foi
sucumbente, suspendendo sua exigibilidade em razão da justiça
gratuita deferida. Determino que a reclamada proceda a anotação
na CTPS do reclamante com os seguintes dados: data de admissão
em admissão em 10/01/2019, na função de motorista, com
remuneração de R$ 1.600,00. A reclamada deverá proceder a
anotação da CTPS com os dados acima definidos. O prazo para
cumprimento da obrigação de fazer será de dez dias, contados de
sua notificação para tanto, após o trânsito em julgado, sob pena de
multa de R$ 5.000,00, em caso de descumprimento, revertida para
o reclamante, quando então a secretaria da Vara do Trabalho fará a
anotação da CTPS do reclamante. Concedo ao reclamante o
benefício da justiça gratuita. Autorizo a retenção dos descontos
fiscais e previdenciários cabíveis, devendo a reclamada comprovar
nos autos o seu recolhimento, inclusive sobre sua cota parte nas
contribuições previdenciárias. Custas de R$ 740,00, sobre o valor
arbitrado da condenação de R$ 37.000,00, pela reclamada. Intimem
-se as partes. Após o trânsito em julgado, cumpra-se. Nada mais.
PAULO NUNES DE OLIVEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000975-25.2023.5.13.0003
AUTOR RINALDO PAULINO DE OLIVEIRA
ADVOGADO PEDRO PAULO POLASTRI DE
CASTRO E ALMEIDA(OAB:
124974/MG)
ADVOGADO PEDRO ZATTAR EUGENIO(OAB:
128404/MG)
RÉU UBER DO BRASIL TECNOLOGIA
LTDA.
ADVOGADO RAFAEL ALFREDI DE MATOS(OAB:
23739/BA)
Intimado(s)/Citado(s):
- UBER DO BRASIL TECNOLOGIA LTDA.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 206621
3839/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 422
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 30 de Outubro de 2023
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID dd30b4e
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
FRENTE AO EXPOSTO, julgo PROCEDENTE EM PARTE a ação,
para condenar a reclamada a pagar ao reclamante, nos valores a
serem encontrados em liquidação de sentença, com juros e
correção monetária na forma da lei, tudo com base na
fundamentação, as seguintes parcelas: a) férias em dobro
(2021/2022); férias integrais (2022/2023), férias proporcionais
2023 (4/12) todas acrescidas do terço; 13º proporcional de 2021
(8/12), 13º integral de 2022 e 13º proporcional de 2023 (8/12); b)
FGTS do contrato que deverá ser depositado na conta
vinculada da reclamante; c) indenização por danos morais.
Condeno, também, a reclamada no pagamento de honorários
advocatícios sucumbenciais, em favor do patrono do
reclamante, no importe de 15% sobre o valor que resultar da
liquidação da sentença. Condeno o reclamante no pagamento de
honorários advocatícios sucumbenciais, em favor do patrono da
reclamada, no importe de 15% sobre os pedidos em que foi
sucumbente, suspendendo sua exigibilidade em razão da justiça
gratuita deferida. Determino que a reclamada proceda a anotação
na CTPS da reclamante com os seguintes dados: com data de
admissão 11/05/2021, na função de motorista, com remuneração de
R$ 2.800,00. A reclamada deverá proceder a anotação da CTPS
com os dados acima definidos. O prazo para cumprimento da
obrigação de fazer será de dez dias, contados de sua notificação
para tanto, após o trânsito em julgado, sob pena de multa de R$
5.000,00, em caso de descumprimento, revertida para o reclamante,
quando então a secretaria da Vara do Trabalho fará a anotação da
CTPS do reclamante. Concedo ao reclamante o benefício da justiça
gratuita. Autorizo a retenção dos descontos fiscais e previdenciários
cabíveis, devendo a reclamada comprovar nos autos o seu
recolhimento, inclusive sobre sua cota parte nas contribuições
previdenciárias. Custas de R$ 800,00, sobre o valor arbitrado da
condenação de R$ 40.000,00, pela reclamada. Intimem-se as
partes. Após o trânsito em julgado, cumpra-se. Nada mais.
PAULO NUNES DE OLIVEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000773-48.2023.5.13.0003
AUTOR WANDERSON DO NASCIMENTO
SILVA
ADVOGADO PEDRO PAULO POLASTRI DE
CASTRO E ALMEIDA(OAB:
124974/MG)
ADVOGADO PEDRO ZATTAR EUGENIO(OAB:
128404/MG)
RÉU 99 TECNOLOGIA LTDA
ADVOGADO LUIZ ANTONIO DOS SANTOS
JUNIOR(OAB: 121738/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- 99 TECNOLOGIA LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 0b6bdb2
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
FRENTE AO EXPOSTO, julgo PROCEDENTE EM PARTE a ação,
para condenar a reclamada a pagar a reclamante, nos valores a
serem encontrados em liquidação de sentença, com juros e
correção monetária na forma da lei, tudo com base na
fundamentação, as seguintes parcelas: a) férias em dobro
(2019/2020); férias em dobro (2020/2021), férias em integrais
(2021/2022), férias integrais (2022/2023) e férias proporcionais
2023 (7/12), todas acrescidas do terço; 13º integral de 2019,
2020, 2021, 2022 e 13º proporcional de 2023 (7/12); b) FGTS do
contrato que deverá ser depositado na conta vinculada do
reclamante; c) indenização por danos morais. Condeno,
também, a reclamada no pagamento de honorários
advocatícios sucumbenciais, em favor do patrono do
reclamante, no importe de 15% sobre o valor que resultar da
liquidação da sentença. Condeno o reclamante no pagamento de
honorários advocatícios sucumbenciais, em favor do patrono da
reclamada, no importe de 15% sobre os pedidos em que foi
sucumbente, suspendendo sua exigibilidade em razão da justiça
gratuita deferida. Determino que a reclamada proceda a anotação
na CTPS do reclamante com os seguintes dados: data de admissão
em admissão em 10/01/2019, na função de motorista, com
remuneração de R$ 1.600,00. A reclamada deverá proceder a
anotação da CTPS com os dados acima definidos. O prazo para
cumprimento da obrigação de fazer será de dez dias, contados de
sua notificação para tanto, após o trânsito em julgado, sob pena de
multa de R$ 5.000,00, em caso de descumprimento, revertida para
o reclamante, quando então a secretaria da Vara do Trabalho fará a
anotação da CTPS do reclamante. Concedo ao reclamante o
benefício da justiça gratuita. Autorizo a retenção dos descontos
fiscais e previdenciários cabíveis, devendo a reclamada comprovar
nos autos o seu recolhimento, inclusive sobre sua cota parte nas
contribuições previdenciárias. Custas de R$ 740,00, sobre o valor
arbitrado da condenação de R$ 37.000,00, pela reclamada. Intimem
-se as partes. Após o trânsito em julgado, cumpra-se. Nada mais.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 206621
3839/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 423
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 30 de Outubro de 2023
PAULO NUNES DE OLIVEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000975-25.2023.5.13.0003
AUTOR RINALDO PAULINO DE OLIVEIRA
ADVOGADO PEDRO PAULO POLASTRI DE
CASTRO E ALMEIDA(OAB:
124974/MG)
ADVOGADO PEDRO ZATTAR EUGENIO(OAB:
128404/MG)
RÉU UBER DO BRASIL TECNOLOGIA
LTDA.
ADVOGADO RAFAEL ALFREDI DE MATOS(OAB:
23739/BA)
Intimado(s)/Citado(s):
- RINALDO PAULINO DE OLIVEIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID dd30b4e
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
FRENTE AO EXPOSTO, julgo PROCEDENTE EM PARTE a ação,
para condenar a reclamada a pagar ao reclamante, nos valores a
serem encontrados em liquidação de sentença, com juros e
correção monetária na forma da lei, tudo com base na
fundamentação, as seguintes parcelas: a) férias em dobro
(2021/2022); férias integrais (2022/2023), férias proporcionais
2023 (4/12) todas acrescidas do terço; 13º proporcional de 2021
(8/12), 13º integral de 2022 e 13º proporcional de 2023 (8/12); b)
FGTS do contrato que deverá ser depositado na conta
vinculada da reclamante; c) indenização por danos morais.
Condeno, também, a reclamada no pagamento de honorários
advocatícios sucumbenciais, em favor do patrono do
reclamante, no importe de 15% sobre o valor que resultar da
liquidação da sentença. Condeno o reclamante no pagamento de
honorários advocatícios sucumbenciais, em favor do patrono da
reclamada, no importe de 15% sobre os pedidos em que foi
sucumbente, suspendendo sua exigibilidade em razão da justiça
gratuita deferida. Determino que a reclamada proceda a anotação
na CTPS da reclamante com os seguintes dados: com data de
admissão 11/05/2021, na função de motorista, com remuneração de
R$ 2.800,00. A reclamada deverá proceder a anotação da CTPS
com os dados acima definidos. O prazo para cumprimento da
obrigação de fazer será de dez dias, contados de sua notificação
para tanto, após o trânsito em julgado, sob pena de multa de R$
5.000,00, em caso de descumprimento, revertida para o reclamante,
quando então a secretaria da Vara do Trabalho fará a anotação da
CTPS do reclamante. Concedo ao reclamante o benefício da justiça
gratuita. Autorizo a retenção dos descontos fiscais e previdenciários
cabíveis, devendo a reclamada comprovar nos autos o seu
recolhimento, inclusive sobre sua cota parte nas contribuições
previdenciárias. Custas de R$ 800,00, sobre o valor arbitrado da
condenação de R$ 40.000,00, pela reclamada. Intimem-se as
partes. Após o trânsito em julgado, cumpra-se. Nada mais.
PAULO NUNES DE OLIVEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000639-21.2023.5.13.0003
AUTOR GEOVANNI ANDRADE DE ARAUJO
SILVA
ADVOGADO PEDRO PAULO POLASTRI DE
CASTRO E ALMEIDA(OAB:
124974/MG)
ADVOGADO PEDRO ZATTAR EUGENIO(OAB:
128404/MG)
RÉU UBER DO BRASIL TECNOLOGIA
LTDA.
ADVOGADO RAFAEL ALFREDI DE MATOS(OAB:
23739/BA)
CUSTOS LEGIS MINISTÉRIO PÚBLICO DO
TRABALHO
Intimado(s)/Citado(s):
- UBER DO BRASIL TECNOLOGIA LTDA.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID b436b6c
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
FRENTE AO EXPOSTO, julgo PROCEDENTE EM PARTE a ação,
para condenar a reclamada a pagar ao reclamante, nos valores a
serem encontrados em liquidação de sentença, com juros e
correção monetária na forma da lei, tudo com base na
fundamentação, as seguintes parcelas: a) férias em dobro
(2018/2019); férias em dobro (2019/2020), férias em dobro
(2020/2021), férias integrais (2021/2022), férias integrais
(2022/2023), todas acrescidas do terço; 13º proporcional de
2018 (6/12), 13º integral de 2019, 2020, 2021, 2022 e 13º
proporcional de 2023 (5/12); b) FGTS do contrato que deverá
ser depositado na conta vinculada da reclamante; c)
indenização por danos morais. Condeno, também, a reclamada
no pagamento de honorários advocatícios sucumbenciais, em
favor do patrono do reclamante, no importe de 15% sobre o
Código para aferir autenticidade deste caderno: 206621
3839/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 424
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 30 de Outubro de 2023
valor que resultar da liquidação da sentença. Condeno o
reclamante no pagamento de honorários advocatícios
sucumbenciais, em favor do patrono da reclamada, no importe de
15% sobre os pedidos em que foi sucumbente, suspendendo sua
exigibilidade em razão da justiça gratuita deferida. Determino que a
reclamada proceda a anotação na CTPS da reclamante com os
seguintes dados: com data de admissão em 20/06/2018, na função
de motorista, com remuneração de R$ 1.200,00. A reclamada
deverá proceder a anotação da CTPS com os dados acima
definidos. O prazo para cumprimento da obrigação de fazer será de
dez dias, contados de sua notificação para tanto, após o trânsito em
julgado, sob pena de multa de R$ 5.000,00, em caso de
descumprimento, revertida para o reclamante, quando então a
secretaria da Vara do Trabalho fará a anotação da CTPS do
reclamante. Concedo ao reclamante o benefício da justiça gratuita.
Autorizo a retenção dos descontos fiscais e previdenciários
cabíveis, devendo a reclamada comprovar nos autos o seu
recolhimento, inclusive sobre sua cota parte nas contribuições
previdenciárias. Custas de R$ 600,00, sobre o valor arbitrado da
condenação de R$ 30.000,00, pela reclamada. Intimem-se as
partes. Após o trânsito em julgado, cumpra-se. Nada mais.
PAULO NUNES DE OLIVEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000639-21.2023.5.13.0003
AUTOR GEOVANNI ANDRADE DE ARAUJO
SILVA
ADVOGADO PEDRO PAULO POLASTRI DE
CASTRO E ALMEIDA(OAB:
124974/MG)
ADVOGADO PEDRO ZATTAR EUGENIO(OAB:
128404/MG)
RÉU UBER DO BRASIL TECNOLOGIA
LTDA.
ADVOGADO RAFAEL ALFREDI DE MATOS(OAB:
23739/BA)
CUSTOS LEGIS MINISTÉRIO PÚBLICO DO
TRABALHO
Intimado(s)/Citado(s):
- GEOVANNI ANDRADE DE ARAUJO SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID b436b6c
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
FRENTE AO EXPOSTO, julgo PROCEDENTE EM PARTE a ação,
para condenar a reclamada a pagar ao reclamante, nos valores a
serem encontrados em liquidação de sentença, com juros e
correção monetária na forma da lei, tudo com base na
fundamentação, as seguintes parcelas: a) férias em dobro
(2018/2019); férias em dobro (2019/2020), férias em dobro
(2020/2021), férias integrais (2021/2022), férias integrais
(2022/2023), todas acrescidas do terço; 13º proporcional de
2018 (6/12), 13º integral de 2019, 2020, 2021, 2022 e 13º
proporcional de 2023 (5/12); b) FGTS do contrato que deverá
ser depositado na conta vinculada da reclamante; c)
indenização por danos morais. Condeno, também, a reclamada
no pagamento de honorários advocatícios sucumbenciais, em
favor do patrono do reclamante, no importe de 15% sobre o
valor que resultar da liquidação da sentença. Condeno o
reclamante no pagamento de honorários advocatícios
sucumbenciais, em favor do patrono da reclamada, no importe de
15% sobre os pedidos em que foi sucumbente, suspendendo sua
exigibilidade em razão da justiça gratuita deferida. Determino que a
reclamada proceda a anotação na CTPS da reclamante com os
seguintes dados: com data de admissão em 20/06/2018, na função
de motorista, com remuneração de R$ 1.200,00. A reclamada
deverá proceder a anotação da CTPS com os dados acima
definidos. O prazo para cumprimento da obrigação de fazer será de
dez dias, contados de sua notificação para tanto, após o trânsito em
julgado, sob pena de multa de R$ 5.000,00, em caso de
descumprimento, revertida para o reclamante, quando então a
secretaria da Vara do Trabalho fará a anotação da CTPS do
reclamante. Concedo ao reclamante o benefício da justiça gratuita.
Autorizo a retenção dos descontos fiscais e previdenciários
cabíveis, devendo a reclamada comprovar nos autos o seu
recolhimento, inclusive sobre sua cota parte nas contribuições
previdenciárias. Custas de R$ 600,00, sobre o valor arbitrado da
condenação de R$ 30.000,00, pela reclamada. Intimem-se as
partes. Após o trânsito em julgado, cumpra-se. Nada mais.
PAULO NUNES DE OLIVEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000786-47.2023.5.13.0003
AUTOR ALEXANDRE DE QUEIROZ CAMINHA
ADVOGADO SARAH MARGARETTE BEZERRA
PINTO(OAB: 16388/PB)
ADVOGADO MARCELO DIAS ASSUNÇÃO(OAB:
17794/PB)
RÉU BANCO DO BRASIL SA
ADVOGADO DAVIALLYSON DE BRITO
CAPISTRANO(OAB: 12833/PB)
ADVOGADO RAYSSA LANNA FRANCO DA
SILVA(OAB: 15361/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALEXANDRE DE QUEIROZ CAMINHA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 206621
3839/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 425
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 30 de Outubro de 2023
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID bbda95d
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DISPOSITIVO
Isso posto, rejeito a impugnação ao rito sumaríssimo e as
preliminares de incompetência da Justiça do Trabalho para
conhecer e julgar o pedido de destinação de contribuições à PREVI,
de inépcia da petição inicial e de carência de ação, por ausência do
interesse de agir e julgo PROCEDENTES EM PARTEos pleitos
formulados na Reclamação Trabalhista ajuizada porALEXANDRE
DE QUEIROZ CAMINHAem face doBANCO DO BRASIL S/A, para
condenar a empresa reclamada a, no prazo de 48 (quarenta e oito)
horas, após o trânsito em julgado da decisão, contados da sua
intimação, pagar ao reclamante os valores a serem apurados em
liquidação, com juros e atualização monetária, correspondentes aos
seguintes títulos:diferenças salariais requeridas, considerando o
valor da gratificação atualmente auferida e a média atualizada dos
valores auferidos nos últimos 10 (dez) anos de trabalho, a título de
gratificação pelo exercício de funções comissionadas, em parcelas
vencidas, a contar do termo final do pagamento da denominada
VCP, com repercussão nas férias acrescidas de 1/3, 13º salários,
gratificações semestrais e FGTS, tudo em relação ao período a
contar do termo final do pagamento da denominada VCP.
Também determino, no mesmo prazo, a incorporação da vantagem
ao salário do empregado e estabeleço a obrigação em prestações
sucessivas, que deve perdurar enquanto permanecer vigente o
contrato de trabalho, nos períodos em que a gratificação atribuída à
função exercida for inferior à vantagem deferida, ou, ainda, quando
o empregado não estiver no exercício de função comissionada.
Concedo a tutela de urgência e determino, de logo,
independentemente do trânsito em julgado da decisão, o
pagamento das diferenças salariais requeridas, considerando o
valor da gratificação atualmente auferida e a média atualizada dos
valores recebidos nos últimos 10 (dez) anos de trabalho, a título de
gratificação pelo exercício de funções comissionadas, em parcelas
vencidas, a contar do termo final do pagamento da denominada
VCP, em parcelas vencidas e vincendas, devendo perdurar a
obrigação enquanto estiver vigente o contrato de trabalho, nos
períodos em que a gratificação atribuída à função exercida for
inferior à vantagem deferida, ou, ainda, quando o empregado não
estiver no exercício de função comissionada, sob pena de multa
diária no valor de R$ 500,00 (quinhentos reais), por dia de atraso,
no limite de R$ 100.000,00 (cem mil reais), na forma do art. 497 do
CPC.
Por ocasião da elaboração da conta serão observados o tempo de
serviço reconhecido, a evolução salarial do empregado e as
diretrizes estabelecidas nas súmulas 45, 172,200, 264, 347, 368 e
381, e naOJ 415 da SDI-1do TST.
O valor a ser apurado não é limitado ao montante indicado na
inicial, considerando que foi indicado por estimativa, na forma
prevista no art. 12, § 2º da Instrução Normativa nº 41/2018 do TST.
Considerando a decisão proferida nas Ações Declaratórias de
Constitucionalidade (ADCs) 58 e 59, e nas Ações Diretas de
Inconstitucionalidade (ADIs) 5867 e 6021, determino a aplicação do
Índice Nacional de Preço ao Consumidor Amplo Especial (IPCA-E),
na fase pré-judicial, e, a partir do ajuizamento, a taxa Selic, índices
de correção monetária vigentes para as condenações cíveis em
geral.
O imposto de renda e as contribuições previdenciárias serão
apurados na forma da lei. Em relação às contribuições em favor da
PREVI, devem ser efetuadas levando em consideração as normas
previstas no respectivo plano de benefícios (parcelas do empregado
e do empregador).
Concedo ao reclamante o benefício da justiça gratuita, na forma do
art. 790, parágrafo 3o da CLT.
Fixo os honorários assistenciais em 15% do valor da condenação.
Custas, pelo reclamado, no valor de R$ 400,00, calculadas sobre
R$ 20.000,00, valor atribuído à condenação.
Intimem-se as partes.
ANDRE WILSON AVELLAR DE AQUINO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000786-47.2023.5.13.0003
AUTOR ALEXANDRE DE QUEIROZ CAMINHA
ADVOGADO SARAH MARGARETTE BEZERRA
PINTO(OAB: 16388/PB)
ADVOGADO MARCELO DIAS ASSUNÇÃO(OAB:
17794/PB)
RÉU BANCO DO BRASIL SA
ADVOGADO DAVIALLYSON DE BRITO
CAPISTRANO(OAB: 12833/PB)
ADVOGADO RAYSSA LANNA FRANCO DA
SILVA(OAB: 15361/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- BANCO DO BRASIL SA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 206621
3839/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 426
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 30 de Outubro de 2023
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID bbda95d
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DISPOSITIVO
Isso posto, rejeito a impugnação ao rito sumaríssimo e as
preliminares de incompetência da Justiça do Trabalho para
conhecer e julgar o pedido de destinação de contribuições à PREVI,
de inépcia da petição inicial e de carência de ação, por ausência do
interesse de agir e julgo PROCEDENTES EM PARTEos pleitos
formulados na Reclamação Trabalhista ajuizada porALEXANDRE
DE QUEIROZ CAMINHAem face doBANCO DO BRASIL S/A, para
condenar a empresa reclamada a, no prazo de 48 (quarenta e oito)
horas, após o trânsito em julgado da decisão, contados da sua
intimação, pagar ao reclamante os valores a serem apurados em
liquidação, com juros e atualização monetária, correspondentes aos
seguintes títulos:diferenças salariais requeridas, considerando o
valor da gratificação atualmente auferida e a média atualizada dos
valores auferidos nos últimos 10 (dez) anos de trabalho, a título de
gratificação pelo exercício de funções comissionadas, em parcelas
vencidas, a contar do termo final do pagamento da denominada
VCP, com repercussão nas férias acrescidas de 1/3, 13º salários,
gratificações semestrais e FGTS, tudo em relação ao período a
contar do termo final do pagamento da denominada VCP.
Também determino, no mesmo prazo, a incorporação da vantagem
ao salário do empregado e estabeleço a obrigação em prestações
sucessivas, que deve perdurar enquanto permanecer vigente o
contrato de trabalho, nos períodos em que a gratificação atribuída à
função exercida for inferior à vantagem deferida, ou, ainda, quando
o empregado não estiver no exercício de função comissionada.
Concedo a tutela de urgência e determino, de logo,
independentemente do trânsito em julgado da decisão, o
pagamento das diferenças salariais requeridas, considerando o
valor da gratificação atualmente auferida e a média atualizada dos
valores recebidos nos últimos 10 (dez) anos de trabalho, a título de
gratificação pelo exercício de funções comissionadas, em parcelas
vencidas, a contar do termo final do pagamento da denominada
VCP, em parcelas vencidas e vincendas, devendo perdurar a
obrigação enquanto estiver vigente o contrato de trabalho, nos
períodos em que a gratificação atribuída à função exercida for
inferior à vantagem deferida, ou, ainda, quando o empregado não
estiver no exercício de função comissionada, sob pena de multa
diária no valor de R$ 500,00 (quinhentos reais), por dia de atraso,
no limite de R$ 100.000,00 (cem mil reais), na forma do art. 497 do
CPC.
Por ocasião da elaboração da conta serão observados o tempo de
serviço reconhecido, a evolução salarial do empregado e as
diretrizes estabelecidas nas súmulas 45, 172,200, 264, 347, 368 e
381, e naOJ 415 da SDI-1do TST.
O valor a ser apurado não é limitado ao montante indicado na
inicial, considerando que foi indicado por estimativa, na forma
prevista no art. 12, § 2º da Instrução Normativa nº 41/2018 do TST.
Considerando a decisão proferida nas Ações Declaratórias de
Constitucionalidade (ADCs) 58 e 59, e nas Ações Diretas de
Inconstitucionalidade (ADIs) 5867 e 6021, determino a aplicação do
Índice Nacional de Preço ao Consumidor Amplo Especial (IPCA-E),
na fase pré-judicial, e, a partir do ajuizamento, a taxa Selic, índices
de correção monetária vigentes para as condenações cíveis em
geral.
O imposto de renda e as contribuições previdenciárias serão
apurados na forma da lei. Em relação às contribuições em favor da
PREVI, devem ser efetuadas levando em consideração as normas
previstas no respectivo plano de benefícios (parcelas do empregado
e do empregador).
Concedo ao reclamante o benefício da justiça gratuita, na forma do
art. 790, parágrafo 3o da CLT.
Fixo os honorários assistenciais em 15% do valor da condenação.
Custas, pelo reclamado, no valor de R$ 400,00, calculadas sobre
R$ 20.000,00, valor atribuído à condenação.
Intimem-se as partes.
ANDRE WILSON AVELLAR DE AQUINO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000994-41.2023.5.13.0032
AUTOR EVERALDO ALVES DE ALMEIDA
ADVOGADO ROGERIO CUNHA ESTEVAM(OAB:
16415/PB)
ADVOGADO LINCOLN FERNANDES MATOS
KURISU(OAB: 25030/PB)
RÉU COPESOLO ESTACAS E
FUNDACOES LTDA - EPP
ADVOGADO EPITACIO PESSOA PEREIRA DINIZ
FILHO(OAB: 16495/PB)
PERITO MONICA LUPION PEZZI
Intimado(s)/Citado(s):
- EVERALDO ALVES DE ALMEIDA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 206621
3839/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 427
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 30 de Outubro de 2023
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 332ac4d
proferido nos autos.
D E S P A C H O
V.
Conforme petição Id 4d85b02, ficam as partes e advogados
intimados para o ato nos termos do agendamento para Perícia
Médica presencial no consultório médico no 4º andar do Fórum
Maximiano Figueiredo, localizado na Rua Aviador Mário Vieira de
Melo, s/n - João Agripino, João Pessoa, PB, CEP 58034-045 em
09/11/2023 às 11h.
Considerando os termos da manifestação da expert na petição Id
ba15388, resta caracterizado o impedimento, pelo que acolho e
defiro o pleito, dispensando a requerente do encargo.
Em substituição, nomeio como auxiliar técnico do Juízo, o Dr. José
Francisco Casillo, que deverá ser notificado para aceite e
agendamento pericial, no prazo de 5 dias. Nos termos do art. 465, §
2º, do CPC, fixo prazo de 15 dias para entrega de laudo conclusivo.
Cumpra-se.
Ciência às partes, por seus patronos, valendo a publicação como
notificação.
JOAO PESSOA/PB, 29 de outubro de 2023.
ANDRE WILSON AVELLAR DE AQUINO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000994-41.2023.5.13.0032
AUTOR EVERALDO ALVES DE ALMEIDA
ADVOGADO ROGERIO CUNHA ESTEVAM(OAB:
16415/PB)
ADVOGADO LINCOLN FERNANDES MATOS
KURISU(OAB: 25030/PB)
RÉU COPESOLO ESTACAS E
FUNDACOES LTDA - EPP
ADVOGADO EPITACIO PESSOA PEREIRA DINIZ
FILHO(OAB: 16495/PB)
PERITO MONICA LUPION PEZZI
Intimado(s)/Citado(s):
- COPESOLO ESTACAS E FUNDACOES LTDA - EPP
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 332ac4d
proferido nos autos.
D E S P A C H O
V.
Conforme petição Id 4d85b02, ficam as partes e advogados
intimados para o ato nos termos do agendamento para Perícia
Médica presencial no consultório médico no 4º andar do Fórum
Maximiano Figueiredo, localizado na Rua Aviador Mário Vieira de
Melo, s/n - João Agripino, João Pessoa, PB, CEP 58034-045 em
09/11/2023 às 11h.
Considerando os termos da manifestação da expert na petição Id
ba15388, resta caracterizado o impedimento, pelo que acolho e
defiro o pleito, dispensando a requerente do encargo.
Em substituição, nomeio como auxiliar técnico do Juízo, o Dr. José
Francisco Casillo, que deverá ser notificado para aceite e
agendamento pericial, no prazo de 5 dias. Nos termos do art. 465, §
2º, do CPC, fixo prazo de 15 dias para entrega de laudo conclusivo.
Cumpra-se.
Ciência às partes, por seus patronos, valendo a publicação como
notificação.
JOAO PESSOA/PB, 29 de outubro de 2023.
ANDRE WILSON AVELLAR DE AQUINO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0131278-11.2015.5.13.0003
AUTOR ADALBERTO CARVALHO MARQUES
ADVOGADO PIETRO GALINDO SILVEIRA(OAB:
17640/PB)
RÉU CARLOS STRAUB CORREIA - ME
RÉU CARLOS STRAUB CORREIA
Intimado(s)/Citado(s):
- ADALBERTO CARVALHO MARQUES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 42a452b
proferido nos autos.
DESPACHO:
Vistos e analisados os autos.
Defiro o pedido apresentado no Id 0462ae4 e determino a
realização da pesquisa CENSEC, em relação às partes executadas,
com posterior ciência do resultado ao autor, para se manifestar, no
prazo de cinco dias, devendo requerer o que entender de direito.
Após, voltem os autos conclusos.
JOAO PESSOA/PB, 29 de outubro de 2023.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 206621
3839/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 428
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 30 de Outubro de 2023
ANDRE WILSON AVELLAR DE AQUINO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0132002-15.2015.5.13.0003
AUTOR BRUNO PATRICIO DE
ALBUQUERQUE SOUSA
ADVOGADO ANDRE FERRAZ DE MOURA(OAB:
8850/PB)
RÉU MOMENTA FARMACEUTICA LTDA.
ADVOGADO GUSTAVO HENRIQUE DOS SANTOS
VISEU(OAB: 117417/SP)
ADVOGADO DANIEL DOMINGUES CHIODE(OAB:
173117/SP)
TERCEIRO
INTERESSADO
UNIÃO FEDERAL (PGFN)
TESTEMUNHA HERNANY DE ARAUJO LUNA
JUNIOR
Intimado(s)/Citado(s):
- BRUNO PATRICIO DE ALBUQUERQUE SOUSA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID fe54bce
proferido nos autos.
DESPACHO PJe-JT
Vistos e analisados os autos.
Intime-se a parte exequente para, querendo, no prazo de 5 dias,
manifestar-se sobre os embargos à execução, sob pena de
preclusão.
Paralelamente, liberem-se, em favor do exequente, do seu
advogado (honorários contratuais, caso apresente o respectivo
contrato) e da União (contribuições previdenciárias e IRPF), os
valores incontroversos, conforme cálculos que acompanham a
petição de embargos à execução (Id 93ec5b2).
Em seguida, promovam-se os ajustes nos cálculos da contadoria.
Após, voltem os autos conclusos para julgamento dos embargos à
execução.
Dê-se ciência à parte, por seu procurador, valendo a publicação no
DEJT13ª Região como notificação.
JOAO PESSOA/PB, 29 de outubro de 2023.
ANDRE WILSON AVELLAR DE AQUINO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº CumPrSe-0000052-05.2023.5.13.0001
REQUERENTE RENATA CABRAL COUTINHO DE
OLIVEIRA RIBEIRO
ADVOGADO RENATA CABRAL COUTINHO DE
OLIVEIRA RIBEIRO(OAB: 17149/PB)
REQUERIDO BANCO DO NORDESTE DO BRASIL
SA
ADVOGADO BRUNO CARNEIRO RAMALHO(OAB:
12152/PB)
PERITO EDDIE RAONI DE LIMA MARQUES
Intimado(s)/Citado(s):
- RENATA CABRAL COUTINHO DE OLIVEIRA RIBEIRO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 3277600
proferido nos autos.
DESPACHO PJe-JT
Vistos e analisados os autos.
Intime-se a parte exequente para, querendo, no prazo de 5 dias,
manifestar-se sobre os embargos à execução (Id 01225f8 e
b39dbf1), sob pena de preclusão.
Dê-se ciência à parte, por seu procurador, valendo a publicação no
DEJT13ª Região como notificação./acb
JOAO PESSOA/PB, 29 de outubro de 2023.
ANDRE WILSON AVELLAR DE AQUINO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000702-46.2023.5.13.0003
AUTOR LEANDRO BARBOSA FERREIRA
ADVOGADO PIETRO GALINDO SILVEIRA(OAB:
17640/PB)
RÉU KAYO FERREIRA DO NASCIMENTO
ADVOGADO JULIANA NICOLAU FAUSTINO DA
SILVA(OAB: 23818/PB)
RÉU JOAO BATISTA VASCONCELOS
ADVOGADO JULIANA NICOLAU FAUSTINO DA
SILVA(OAB: 23818/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- JOAO BATISTA VASCONCELOS
- KAYO FERREIRA DO NASCIMENTO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 067d2ec
proferido nos autos.
Vistos e analisados os autos.
DESPACHO:
Analisando a petição inserida no Id 2c2d758 e os documentos
anexos, constato que a 1ª parcela do acordo foi quitada na data
Código para aferir autenticidade deste caderno: 206621
3839/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 429
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 30 de Outubro de 2023
aprazada no termo de acordo (16/10/2023), através de depósito em
conta judicial na Caixa Econômica Federal, uma vez que a conta
informada pelo autor se encontra bloqueada.
Portanto, indefiro o pedido de aplicação de multa pelo
descumprimento do acordo (Id afffb8d).
Expeça-se alvará em favor do reclamante, observando-se os dados
bancários existentes nos autos (Id db15e2c).
Em seguida, aguarde-se o cumprimento integral do acordo.
Dê-se ciência às partes, por seus procuradores, valendo a
publicação no DEJT13ª Região como notificação.
JOAO PESSOA/PB, 29 de outubro de 2023.
ANDRE WILSON AVELLAR DE AQUINO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000702-46.2023.5.13.0003
AUTOR LEANDRO BARBOSA FERREIRA
ADVOGADO PIETRO GALINDO SILVEIRA(OAB:
17640/PB)
RÉU KAYO FERREIRA DO NASCIMENTO
ADVOGADO JULIANA NICOLAU FAUSTINO DA
SILVA(OAB: 23818/PB)
RÉU JOAO BATISTA VASCONCELOS
ADVOGADO JULIANA NICOLAU FAUSTINO DA
SILVA(OAB: 23818/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- LEANDRO BARBOSA FERREIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 067d2ec
proferido nos autos.
Vistos e analisados os autos.
DESPACHO:
Analisando a petição inserida no Id 2c2d758 e os documentos
anexos, constato que a 1ª parcela do acordo foi quitada na data
aprazada no termo de acordo (16/10/2023), através de depósito em
conta judicial na Caixa Econômica Federal, uma vez que a conta
informada pelo autor se encontra bloqueada.
Portanto, indefiro o pedido de aplicação de multa pelo
descumprimento do acordo (Id afffb8d).
Expeça-se alvará em favor do reclamante, observando-se os dados
bancários existentes nos autos (Id db15e2c).
Em seguida, aguarde-se o cumprimento integral do acordo.
Dê-se ciência às partes, por seus procuradores, valendo a
publicação no DEJT13ª Região como notificação.
JOAO PESSOA/PB, 29 de outubro de 2023.
ANDRE WILSON AVELLAR DE AQUINO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000348-21.2023.5.13.0003
AUTOR EDUARDO DA SILVA PEREIRA
ADVOGADO DIEGO ARAUJO COUTINHO(OAB:
445818/SP)
ADVOGADO RODRIGO LUIS DE ARAUJO
CAVALCANTE(OAB: 14784/PB)
ADVOGADO THIAGO DOS SANTOS
SOARES(OAB: 17807/PB)
ADVOGADO MARCOS VINICIUS ROMAO
BASTOS(OAB: 15997/PB)
RÉU SP SOLUCOES AMBIENTAIS LTDA -
EPP
ADVOGADO DANILO VALOIS VILASBOAS(OAB:
26639/BA)
PERITO JOSE FRANCISCO CASILLO
Intimado(s)/Citado(s):
- SP SOLUCOES AMBIENTAIS LTDA - EPP
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 17d4720
proferido nos autos.
DESPACHO:
Por entender razoável e diante do que estabelece o art. 139, VI,
parágrafo único do CPC, defiro o pedido formulado pelo reclamado
no Id f05c04e e concedo o prazo de 5 (cinco) dias para quitar o
débito apurado nos presentes autos, a contar da sua intimação.
Dê-se ciência à parte, por seu procurador, valendo a publicação no
DEJT13ª Região como notificação.
JOAO PESSOA/PB, 29 de outubro de 2023.
ANDRE WILSON AVELLAR DE AQUINO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº CumSen-0001034-13.2023.5.13.0003
EXEQUENTE SINDICATO DOS MEDICOS DO
ESTADO DA PARAIBA
ADVOGADO ADILSON DE QUEIROZ COUTINHO
FILHO(OAB: 12897/PB)
EXECUTADO EMPRESA BRASILEIRA DE
SERVICOS HOSPITALARES -
EBSERH
TERCEIRO
INTERESSADO
ALYNE DINIZ LOUREIRO
Intimado(s)/Citado(s):
- SINDICATO DOS MEDICOS DO ESTADO DA PARAIBA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 206621
3839/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 430
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 30 de Outubro de 2023
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 24eadcc
proferido nos autos.
DESPACHO PJe-JT
Vistos e analisados os autos.
Intime-se a parte executada para, querendo, no prazo de 15 dias,
impugnar o cumprimento de sentença.
Após, vistas à parte exequente para, querendo, no prazo de 5 dias,
falar sobre a impugnação apresentada.
Decorridos esses prazos, façam- me os autos conclusos.
Dê-se ciência às partes, por seus procuradores, valendo a
publicação no DEJT13ª Região como notificação.
JOAO PESSOA/PB, 29 de outubro de 2023.
ANDRE WILSON AVELLAR DE AQUINO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000956-19.2023.5.13.0003
AUTOR JANIO GOMES BARBOSA
ADVOGADO PEDRO PAULO POLASTRI DE
CASTRO E ALMEIDA(OAB:
124974/MG)
ADVOGADO PEDRO ZATTAR EUGENIO(OAB:
128404/MG)
RÉU UBER DO BRASIL TECNOLOGIA
LTDA.
ADVOGADO RAFAEL ALFREDI DE MATOS(OAB:
23739/BA)
Intimado(s)/Citado(s):
- UBER DO BRASIL TECNOLOGIA LTDA.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID f5a60f2
proferida nos autos.
DECISÃO DE RECEBIMENTO DE RECURSO – PJe-JT
Vistos e analisados os autos.
Recurso(s) ordinário(s) interposto(s) dentro do prazo legal, pelo que,
recebo.
Ato contínuo, fica(m) a(s) parte(s) recorrida(s) intimada(s) para,
querendo, no prazo de 08 (oito) dias, apresentar contrarrazões.
Após, encaminhem-se os autos para o E. TRT13.
Dê-se ciência às partes, por seus procuradores, valendo a
publicação no DEJT13ª Região como notificação.
JOAO PESSOA/PB, 29 de outubro de 2023.
ANDRE WILSON AVELLAR DE AQUINO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000920-74.2023.5.13.0003
AUTOR GEISE DAYANE DA SILVA COSTA
ADVOGADO PEDRO PAULO POLASTRI DE
CASTRO E ALMEIDA(OAB:
124974/MG)
ADVOGADO PEDRO ZATTAR EUGENIO(OAB:
128404/MG)
RÉU 99 TECNOLOGIA LTDA
ADVOGADO LUIZ ANTONIO DOS SANTOS
JUNIOR(OAB: 121738/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- 99 TECNOLOGIA LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 8120a89
proferida nos autos.
Decisão
Em sede de juízo de admissibilidade recursal, recebo o recurso
ordinário interposto a tempo e modo ela parte reclamante(Id
7800b69).
Intime-se a parte recorrida(reclamada) para, conforme entenda,
no prazo de 8(oito) dias úteis, oferecer contrarrazões recursais.
Sequencialmente, com ou sem manifestação, remeta-se o feito
ao Egrégio TRT da 13ª Região para apreciação do sobredito
apelo.
JOAO PESSOA/PB, 29 de outubro de 2023.
ANDRE WILSON AVELLAR DE AQUINO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000990-91.2023.5.13.0003
AUTOR MAURIZIO MICHAEL GONCALVES
DE ANDRADE
ADVOGADO PEDRO PAULO POLASTRI DE
CASTRO E ALMEIDA(OAB:
124974/MG)
ADVOGADO PEDRO ZATTAR EUGENIO(OAB:
128404/MG)
RÉU UBER DO BRASIL TECNOLOGIA
LTDA.
ADVOGADO RAFAEL ALFREDI DE MATOS(OAB:
23739/BA)
Intimado(s)/Citado(s):
- UBER DO BRASIL TECNOLOGIA LTDA.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 206621
3839/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 431
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 30 de Outubro de 2023
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 32a6873
proferida nos autos.
DECISÃO DE RECEBIMENTO DE RECURSO – PJe-JT
Vistos e analisados os autos.
Recurso(s) ordinário(s) interposto(s) dentro do prazo legal, pelo que,
recebo.
Ato contínuo, fica(m) a(s) parte(s) recorrida(s) intimada(s) para,
querendo, no prazo de 08 (oito) dias, oferecer contrarrazões.
Após, encaminhem-se os autos para o E. TRT13.
Dê-se ciência às partes, por seus procuradores, valendo a
publicação no DEJT13ª Região como notificação.
JOAO PESSOA/PB, 29 de outubro de 2023.
ANDRE WILSON AVELLAR DE AQUINO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000953-64.2023.5.13.0003
AUTOR IDERVAL DE OLIVEIRA SILVA
ADVOGADO PEDRO PAULO POLASTRI DE
CASTRO E ALMEIDA(OAB:
124974/MG)
ADVOGADO PEDRO ZATTAR EUGENIO(OAB:
128404/MG)
RÉU 99 TECNOLOGIA LTDA
ADVOGADO LUIZ ANTONIO DOS SANTOS
JUNIOR(OAB: 121738/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- 99 TECNOLOGIA LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 93314bb
proferida nos autos.
DECISÃO DE RECEBIMENTO DE RECURSO – PJe-JT
Vistos e analisados os autos.
Recurso(s) ordinário(s) interposto(s) dentro do prazo legal, pelo que,
recebo.
Ato contínuo, fica(m) a(s) parte(s) recorrida(s) intimada(s) para,
querendo, no prazo de 08 (oito) dias, oferecer contrarrazões.
Após, encaminhem-se os autos para o E. TRT13.
Dê-se ciência às partes, por seus procuradores, valendo a
publicação no DEJT13ª Região como notificação.
JOAO PESSOA/PB, 29 de outubro de 2023.
ANDRE WILSON AVELLAR DE AQUINO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000922-44.2023.5.13.0003
AUTOR LUCIANE CRUZ DA SILVA
ADVOGADO PEDRO PAULO POLASTRI DE
CASTRO E ALMEIDA(OAB:
124974/MG)
ADVOGADO PEDRO ZATTAR EUGENIO(OAB:
128404/MG)
RÉU 99 TECNOLOGIA LTDA
ADVOGADO LUIZ ANTONIO DOS SANTOS
JUNIOR(OAB: 121738/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- 99 TECNOLOGIA LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID cdd49f7
proferida nos autos.
Decisão
Em sede de juízo de admissibilidade recursal, recebo o recurso
ordinário interposto a tempo e modo ela parte reclamante(Id
c6467a1).
Intime-se a parte recorrida(reclamada) para, conforme entenda,
no prazo de 8(oito) dias úteis, oferecer contrarrazões recursais.
Sequencialmente, com ou sem manifestação, remeta-se o feito
ao Egrégio TRT da 13ª Região para apreciação do sobredito
apelo.
JOAO PESSOA/
JOAO PESSOA/PB, 29 de outubro de 2023.
ANDRE WILSON AVELLAR DE AQUINO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000740-92.2022.5.13.0003
AUTOR GEISIELLY SILVA DE LIMA
ADVOGADO RONALDO DE SOUSA
VASCONCELOS(OAB: 18585/PB)
RÉU CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
ADVOGADO DANIEL BATTIPAGLIA SGAI(OAB:
214918/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- GEISIELLY SILVA DE LIMA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 206621
3839/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 432
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 30 de Outubro de 2023
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID d607d23
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
ANDRE WILSON AVELLAR DE AQUINO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000740-92.2022.5.13.0003
AUTOR GEISIELLY SILVA DE LIMA
ADVOGADO RONALDO DE SOUSA
VASCONCELOS(OAB: 18585/PB)
RÉU CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
ADVOGADO DANIEL BATTIPAGLIA SGAI(OAB:
214918/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL EM
RECUPERACAO JUDICIAL
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID d607d23
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
ANDRE WILSON AVELLAR DE AQUINO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000686-92.2023.5.13.0003
AUTOR ANDREA LIMA SANTOS FERREIRA
DE FRANCA
ADVOGADO ANSELMO CARLOS LOUREIRO(OAB:
16260/PB)
RÉU AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL
DE LIMPEZA URBANA-EMLUR
ADVOGADO EGIDIO DE OLIVEIRA LIMA
NETO(OAB: 21457/PB)
ADVOGADO SAMUEL RIBEIRO CARNEIRO DE
BARROS(OAB: 18769/PB)
RÉU SP SOLUCOES AMBIENTAIS LTDA -
EPP
ADVOGADO DANILO VALOIS VILASBOAS(OAB:
26639/BA)
PERITO BRENO PICANCO ARAUJO
Intimado(s)/Citado(s):
- ANDREA LIMA SANTOS FERREIRA DE FRANCA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 2174116
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
4. CONCLUSÃO
Isto posto, ACOLHO EM PARTE os embargos de declaração
opostos, para acrescentar os fundamentos acima, sem alteração na
parte dispositiva da sentença.
Intimem-se as partes.
ANDRE WILSON AVELLAR DE AQUINO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000686-92.2023.5.13.0003
AUTOR ANDREA LIMA SANTOS FERREIRA
DE FRANCA
ADVOGADO ANSELMO CARLOS LOUREIRO(OAB:
16260/PB)
RÉU AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL
DE LIMPEZA URBANA-EMLUR
ADVOGADO EGIDIO DE OLIVEIRA LIMA
NETO(OAB: 21457/PB)
ADVOGADO SAMUEL RIBEIRO CARNEIRO DE
BARROS(OAB: 18769/PB)
RÉU SP SOLUCOES AMBIENTAIS LTDA -
EPP
ADVOGADO DANILO VALOIS VILASBOAS(OAB:
26639/BA)
PERITO BRENO PICANCO ARAUJO
Intimado(s)/Citado(s):
- AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA-
EMLUR
- SP SOLUCOES AMBIENTAIS LTDA - EPP
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 2174116
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
4. CONCLUSÃO
Isto posto, ACOLHO EM PARTE os embargos de declaração
opostos, para acrescentar os fundamentos acima, sem alteração na
parte dispositiva da sentença.
Intimem-se as partes.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 206621
3839/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 433
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 30 de Outubro de 2023
ANDRE WILSON AVELLAR DE AQUINO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000913-82.2023.5.13.0003
AUTOR JOSE FELIX DE LIMA JUNIOR
ADVOGADO PEDRO PAULO POLASTRI DE
CASTRO E ALMEIDA(OAB:
124974/MG)
ADVOGADO PEDRO ZATTAR EUGENIO(OAB:
128404/MG)
RÉU UBER DO BRASIL TECNOLOGIA
LTDA.
ADVOGADO RAFAEL ALFREDI DE MATOS(OAB:
23739/BA)
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSE FELIX DE LIMA JUNIOR
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 5e9f1dc
proferido nos autos.
DESPACHO PJe-JT
Vistos e analisados os autos.
Considerando a oposição de Embargos Declaratórios
tempestivamente;
DECIDO/DETERMINO:
Notifique(m)-se o(a)(s) embargado(a)(s) para, querendo,
apresentar(em), no prazo legal, resposta(s) aos embargos opostos.
Após, com ou sem manifestação, voltem conclusos os autos para
apreciação.
Assinado e datado eletronicamente
JOAO PESSOA/PB, 30 de outubro de 2023.
JOSE ARTUR DA SILVA TORRES
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ConPag-0000706-83.2023.5.13.0003
CONSIGNANTE TECHSOL INFRAESTRUTURA E
SERVICOS LTDA
ADVOGADO NATHALIA GOUVEIA MILAGRES
MENEGAT(OAB: 295524/SP)
CONSIGNATÁRIO ANDERSON GERALDO SOARES
PEREIRA
ADVOGADO ANSELMO CARLOS LOUREIRO(OAB:
16260/PB)
CONSIGNATÁRIO WENDERSON SOARES PEREIRA
ADVOGADO ANSELMO CARLOS LOUREIRO(OAB:
16260/PB)
CONSIGNATÁRIO EDINALVA SOARES SOUSA DOS
SANTOS
ADVOGADO ANSELMO CARLOS LOUREIRO(OAB:
16260/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- TECHSOL INFRAESTRUTURA E SERVICOS LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO AUDIÊNCIA INSTRUÇÃO - TECHSOL
INFRAESTRUTURA E SERVICOS LTDA
De ordem verbal do Juiz Titular desta Vara, fica Vossa Senhoria
notificado para comparecer a audiência INSTRUÇÃO, a ser
realizada no dia 14/11/2023 10:30, horas por videoconferência,
através da plataforma ZOOM, cujo link de acesso é: https://trt13-jus-
br.zoom.us/j/86195984040 ID da reunião: 861 9598 4040 , sendo de
responsabilidade dos advogados o repasse a seus constituintes.
Ciente o reclamante/partes, através de seu advogado, nos termos
do art, 844 da CLT/Súmula 74 do TST.
JOAO PESSOA/PB, 30 de outubro de 2023.
JOSE AIRTON LISBOA MELO NETO
Assessor
Processo Nº ConPag-0000706-83.2023.5.13.0003
CONSIGNANTE TECHSOL INFRAESTRUTURA E
SERVICOS LTDA
ADVOGADO NATHALIA GOUVEIA MILAGRES
MENEGAT(OAB: 295524/SP)
CONSIGNATÁRIO ANDERSON GERALDO SOARES
PEREIRA
ADVOGADO ANSELMO CARLOS LOUREIRO(OAB:
16260/PB)
CONSIGNATÁRIO WENDERSON SOARES PEREIRA
ADVOGADO ANSELMO CARLOS LOUREIRO(OAB:
16260/PB)
CONSIGNATÁRIO EDINALVA SOARES SOUSA DOS
SANTOS
ADVOGADO ANSELMO CARLOS LOUREIRO(OAB:
16260/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- EDINALVA SOARES SOUSA DOS SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO AUDIÊNCIA INSTRUÇÃO - EDINALVA SOARES
SOUSA DOS SANTOS
De ordem verbal do Juiz Titular desta Vara, fica Vossa Senhoria
Código para aferir autenticidade deste caderno: 206621
3839/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 434
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 30 de Outubro de 2023
notificado para comparecer a audiência INSTRUÇÃO, a ser
realizada no dia 14/11/2023 10:30, horas por videoconferência,
através da plataforma ZOOM, cujo link de acesso é: https://trt13-jus-
br.zoom.us/j/86195984040 ID da reunião: 861 9598 4040 , sendo de
responsabilidade dos advogados o repasse a seus constituintes.
Ciente o reclamante/partes, através de seu advogado, nos termos
do art, 844 da CLT/Súmula 74 do TST.
JOAO PESSOA/PB, 30 de outubro de 2023.
JOSE AIRTON LISBOA MELO NETO
Assessor
Processo Nº ConPag-0000706-83.2023.5.13.0003
CONSIGNANTE TECHSOL INFRAESTRUTURA E
SERVICOS LTDA
ADVOGADO NATHALIA GOUVEIA MILAGRES
MENEGAT(OAB: 295524/SP)
CONSIGNATÁRIO ANDERSON GERALDO SOARES
PEREIRA
ADVOGADO ANSELMO CARLOS LOUREIRO(OAB:
16260/PB)
CONSIGNATÁRIO WENDERSON SOARES PEREIRA
ADVOGADO ANSELMO CARLOS LOUREIRO(OAB:
16260/PB)
CONSIGNATÁRIO EDINALVA SOARES SOUSA DOS
SANTOS
ADVOGADO ANSELMO CARLOS LOUREIRO(OAB:
16260/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- WENDERSON SOARES PEREIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO AUDIÊNCIA INSTRUÇÃO - WENDERSON
SOARES PEREIRA
De ordem verbal do Juiz Titular desta Vara, fica Vossa Senhoria
notificado para comparecer a audiência INSTRUÇÃO, a ser
realizada no dia 14/11/2023 10:30, horas por videoconferência,
através da plataforma ZOOM, cujo link de acesso é: https://trt13-jus-
br.zoom.us/j/86195984040 ID da reunião: 861 9598 4040 , sendo de
responsabilidade dos advogados o repasse a seus constituintes.
Ciente o reclamante/partes, através de seu advogado, nos termos
do art, 844 da CLT/Súmula 74 do TST.
JOAO PESSOA/PB, 30 de outubro de 2023.
JOSE AIRTON LISBOA MELO NETO
Assessor
Processo Nº ConPag-0000706-83.2023.5.13.0003
CONSIGNANTE TECHSOL INFRAESTRUTURA E
SERVICOS LTDA
ADVOGADO NATHALIA GOUVEIA MILAGRES
MENEGAT(OAB: 295524/SP)
CONSIGNATÁRIO ANDERSON GERALDO SOARES
PEREIRA
ADVOGADO ANSELMO CARLOS LOUREIRO(OAB:
16260/PB)
CONSIGNATÁRIO WENDERSON SOARES PEREIRA
ADVOGADO ANSELMO CARLOS LOUREIRO(OAB:
16260/PB)
CONSIGNATÁRIO EDINALVA SOARES SOUSA DOS
SANTOS
ADVOGADO ANSELMO CARLOS LOUREIRO(OAB:
16260/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ANDERSON GERALDO SOARES PEREIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO AUDIÊNCIA INSTRUÇÃO - ANDERSON
GERALDO SOARES PEREIRA
De ordem verbal do Juiz Titular desta Vara, fica Vossa Senhoria
notificado para comparecer a audiência INSTRUÇÃO, a ser
realizada no dia 14/11/2023 10:30, horas por videoconferência,
através da plataforma ZOOM, cujo link de acesso é: https://trt13-jus-
br.zoom.us/j/86195984040 ID da reunião: 861 9598 4040 , sendo de
responsabilidade dos advogados o repasse a seus constituintes.
Ciente o reclamante/partes, através de seu advogado, nos termos
do art, 844 da CLT/Súmula 74 do TST.
JOAO PESSOA/PB, 30 de outubro de 2023.
JOSE AIRTON LISBOA MELO NETO
Assessor
Processo Nº ATSum-0001128-58.2023.5.13.0003
AUTOR BRUNO DA SILVA MARINHO
ADVOGADO VITORIA SANTOS DE ARAUJO(OAB:
21931/PB)
RÉU DN AUTO POSTO DE
COMBUSTIVEIS LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- BRUNO DA SILVA MARINHO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 206621
3839/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 435
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 30 de Outubro de 2023
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO AUDIÊNCIA UNA - BRUNO DA SILVA MARINHO
De ordem verbal do Juiz Titular desta Vara, fica Vossa Senhoria
notificado para comparecer a audiência UNA, a ser realizada no dia
28/11/2023 10:00, horas por videoconferência, através da
plataforma ZOOM, cujo link de acesso é: https://trt13-jus-
br.zoom.us/j/81392370027 ID da reunião: 813 9237 0027 , sendo de
responsabilidade dos advogados o repasse a seus constituintes.
Ciente o reclamante/partes, através de seu advogado, nos termos
do art, 844 da CLT/Súmula 74 do TST.
JOAO PESSOA/PB, 30 de outubro de 2023.
JOSE AIRTON LISBOA MELO NETO
Assessor
Processo Nº ATSum-0000276-34.2023.5.13.0003
AUTOR LIDIRAYANE GOMES
ADVOGADO JEAN VICTOR DA NOBREGA
DINIZ(OAB: 30599/PB)
RÉU WESTON FERREIRA DE SOUZA - ME
ADVOGADO TATIANA DA SILVA
LOURENCO(OAB: 27974/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- WESTON FERREIRA DE SOUZA - ME
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
De ordem, fica V. Sa. intimada a comprovar, no prazo de 05 (cinco)
dias, o pagamento de custas no importe de R$48,00, calculadas
sobre R$2.400,00 (100%), conforme Ata de Audiência (ID b9e02d8).
JOAO PESSOA/PB, 30 de outubro de 2023.
SAMUEL VON LAER NORAT
Servidor
Processo Nº ATOrd-0000467-70.2023.5.13.0006
AUTOR FELIPE VIANA DE MELLO
ADVOGADO ROGERIO MAGNUS VARELA
GONCALVES(OAB: 9359/PB)
RÉU INSTITUTOS PARAIBANOS DE
EDUCACAO
ADVOGADO JOSE MARIO PORTO JUNIOR(OAB:
3045/PB)
RÉU CRUZEIRO DO SUL EDUCACIONAL
S.A.
ADVOGADO JOSE MARIO PORTO JUNIOR(OAB:
3045/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- FELIPE VIANA DE MELLO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 6ba0303
proferido nos autos.
DESPACHO
Acolhendo a solicitação de adiamento constante no ID.8538fc4.
Ficam as partes intimadas para a audiência de instrução remarcada
para o dia 23/11/2023 09:30, de forma presencial na sala de
audiências da 3º Vara do Trabalho de João Pessoa.
JOAO PESSOA/PB, 30 de outubro de 2023.
JOSE ARTUR DA SILVA TORRES
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000467-70.2023.5.13.0006
AUTOR FELIPE VIANA DE MELLO
ADVOGADO ROGERIO MAGNUS VARELA
GONCALVES(OAB: 9359/PB)
RÉU INSTITUTOS PARAIBANOS DE
EDUCACAO
ADVOGADO JOSE MARIO PORTO JUNIOR(OAB:
3045/PB)
RÉU CRUZEIRO DO SUL EDUCACIONAL
S.A.
ADVOGADO JOSE MARIO PORTO JUNIOR(OAB:
3045/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- CRUZEIRO DO SUL EDUCACIONAL S.A.
- INSTITUTOS PARAIBANOS DE EDUCACAO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 6ba0303
proferido nos autos.
DESPACHO
Acolhendo a solicitação de adiamento constante no ID.8538fc4.
Ficam as partes intimadas para a audiência de instrução remarcada
para o dia 23/11/2023 09:30, de forma presencial na sala de
Código para aferir autenticidade deste caderno: 206621
3839/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 436
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 30 de Outubro de 2023
audiências da 3º Vara do Trabalho de João Pessoa.
JOAO PESSOA/PB, 30 de outubro de 2023.
JOSE ARTUR DA SILVA TORRES
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000061-58.2023.5.13.0003
AUTOR ALANA RANIGIA DA SILVA
ADVOGADO GUSTAVO FALCAO CABRAL
ROMAO(OAB: 27909/PB)
ADVOGADO FRANCISCO CORREA DE PAULA
NETO(OAB: 24640/PB)
RÉU JOAO FIDEL DE CARVALHO MAIA
ADVOGADO MARCO AURELIO MARQUES
MEDEIROS(OAB: 17107/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- JOAO FIDEL DE CARVALHO MAIA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 1b53eb6
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
Frente ao exposto, ACOLHO EM PARTE os embargos de
declaração opostos por JOÃO FIDEL DE CARVALHO MAIA para
excluir da condenação o pagamento da 1ª parcela do 13ª salário e
condenar a reclamada no pagamento da 2ª parcela do 13º salário
de 2022.
Intimem-se as partes.
PAULO NUNES DE OLIVEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000061-58.2023.5.13.0003
AUTOR ALANA RANIGIA DA SILVA
ADVOGADO GUSTAVO FALCAO CABRAL
ROMAO(OAB: 27909/PB)
ADVOGADO FRANCISCO CORREA DE PAULA
NETO(OAB: 24640/PB)
RÉU JOAO FIDEL DE CARVALHO MAIA
ADVOGADO MARCO AURELIO MARQUES
MEDEIROS(OAB: 17107/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALANA RANIGIA DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 1b53eb6
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
Frente ao exposto, ACOLHO EM PARTE os embargos de
declaração opostos por JOÃO FIDEL DE CARVALHO MAIA para
excluir da condenação o pagamento da 1ª parcela do 13ª salário e
condenar a reclamada no pagamento da 2ª parcela do 13º salário
de 2022.
Intimem-se as partes.
PAULO NUNES DE OLIVEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000169-87.2023.5.13.0003
AUTOR BARBARA RYANA BARBOSA DA
SILVA
ADVOGADO ALLYSSON BRENNER FERNANDES
MARQUES(OAB: 27477/PB)
ADVOGADO RAFAEL ISAAC SILVA DE
SOUZA(OAB: 27791/PB)
RÉU LS HOTEL LTDA
ADVOGADO VANINA CARNEIRO DA CUNHA
MODESTO COUTINHO(OAB:
10737/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- LS HOTEL LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 48429e7
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
Frente ao exposto, REJEITO os embargos de declaração opostos
por BÁRBARA RYANA BARBOSA DA SILVA nos termos dos
fundamentos acima lançados.
Intimem-se as partes.
PAULO NUNES DE OLIVEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000169-87.2023.5.13.0003
AUTOR BARBARA RYANA BARBOSA DA
SILVA
ADVOGADO ALLYSSON BRENNER FERNANDES
MARQUES(OAB: 27477/PB)
ADVOGADO RAFAEL ISAAC SILVA DE
SOUZA(OAB: 27791/PB)
RÉU LS HOTEL LTDA
ADVOGADO VANINA CARNEIRO DA CUNHA
MODESTO COUTINHO(OAB:
10737/PB)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 206621
3839/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 437
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 30 de Outubro de 2023
Intimado(s)/Citado(s):
- BARBARA RYANA BARBOSA DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 48429e7
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
Frente ao exposto, REJEITO os embargos de declaração opostos
por BÁRBARA RYANA BARBOSA DA SILVA nos termos dos
fundamentos acima lançados.
Intimem-se as partes.
PAULO NUNES DE OLIVEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000745-56.2018.5.13.0003
AUTOR ICARO JOSE SANTOS LIMA
ADVOGADO PIETRO GALINDO SILVEIRA(OAB:
17640/PB)
RÉU DOS REIS BRANDAO SERVICOS DE
PROMOCAO DE VENDAS LTDA - ME
ADVOGADO GUSTAVO GUEDES TARGINO(OAB:
14935/PB)
RÉU MARIA DO SOCORRO DOS REIS
BRANDAO
ADVOGADO GUSTAVO GUEDES TARGINO(OAB:
14935/PB)
RÉU SANDRO JOSE BRANDAO JUNIOR
ADVOGADO GUSTAVO GUEDES TARGINO(OAB:
14935/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
PEREIRA E ARAUJO SERVICOS DE
REBOQUE LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- ICARO JOSE SANTOS LIMA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Fica V.Sª(exequente) cientificado acerca da pesquisa SNIPER
(ida581e5d), para manifestação no prazo de 05(cinco) dias.
JOAO PESSOA/PB, 30 de outubro de 2023.
ROSANGELA DE SOUZA TAVARES
Servidor
Processo Nº CumSen-0001034-13.2023.5.13.0003
EXEQUENTE SINDICATO DOS MEDICOS DO
ESTADO DA PARAIBA
ADVOGADO ADILSON DE QUEIROZ COUTINHO
FILHO(OAB: 12897/PB)
EXECUTADO EMPRESA BRASILEIRA DE
SERVICOS HOSPITALARES -
EBSERH
ADVOGADO ALEXANDRE MAGNO FRANCO DE
AGUIAR(OAB: 5834/PB)
ADVOGADO LUCIANA FLAVIA SOARES
FELIX(OAB: 12213/PB)
ADVOGADO REBECCA COUTINHO NERY
DANTAS(OAB: 20572/PB)
ADVOGADO CAMILA VILAR QUEIROZ(OAB:
15438/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
ALYNE DINIZ LOUREIRO
Intimado(s)/Citado(s):
- EMPRESA BRASILEIRA DE SERVICOS HOSPITALARES -
EBSERH
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Fica V.Sª(executada) intimada para, querendo, no prazo de 15
dias, impugnar o cumprimento de sentença.
JOAO PESSOA/PB, 30 de outubro de 2023.
ROSANGELA DE SOUZA TAVARES
Servidor
Processo Nº ATOrd-0001058-41.2023.5.13.0003
AUTOR LUCIANA DA COSTA
ADVOGADO MAXWELL ESTRELA ARAUJO
DANTAS(OAB: 13396/PB)
RÉU JOAO ARAUJO PAULINO DE
MEDEIROS RESTAURANTE
ADVOGADO TOBIAS CARTAXO LOUREIRO
NETO(OAB: 16244/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- JOAO ARAUJO PAULINO DE MEDEIROS RESTAURANTE
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID a6b5ebb
proferido nos autos.
DESPACHO
O advogado parte reclamada pede a redesignação da audiência
designada, em virtude de coincidência com audiência previamente
designada pelo juízo da 6ª Vara Criminal de João pessoa. Juntou
Código para aferir autenticidade deste caderno: 206621
3839/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 438
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 30 de Outubro de 2023
documentos.
A parte reclamante manifestou a sua anuência quanto ao pleito
apresentado.
Assim, defiro o pedido determino a retirada do processo da pauta
designada.
Redesigno a audiência para o dia 17/11/2023, às 8 horas, para a
realização da audiência UNA TELEPRESENCIAL, ocasião em que
será recebida a defesa, as partes serão ouvidas e terão
oportunidade de produzir as provas que entender necessárias,
inclusive, testemunhais. Ficam mantidas as advertências e as
cominações constantes nas notificações expedidas anteriormente.
LINK DE ACESSO À SALA DE AUDIÊNCIA: https://trt13-jus-
br.zoom.us/j/89617138403, ID da reunião: 896 1713 8403.
JOAO PESSOA/PB, 30 de outubro de 2023.
ANDRE WILSON AVELLAR DE AQUINO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0001058-41.2023.5.13.0003
AUTOR LUCIANA DA COSTA
ADVOGADO MAXWELL ESTRELA ARAUJO
DANTAS(OAB: 13396/PB)
RÉU JOAO ARAUJO PAULINO DE
MEDEIROS RESTAURANTE
ADVOGADO TOBIAS CARTAXO LOUREIRO
NETO(OAB: 16244/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- LUCIANA DA COSTA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID a6b5ebb
proferido nos autos.
DESPACHO
O advogado parte reclamada pede a redesignação da audiência
designada, em virtude de coincidência com audiência previamente
designada pelo juízo da 6ª Vara Criminal de João pessoa. Juntou
documentos.
A parte reclamante manifestou a sua anuência quanto ao pleito
apresentado.
Assim, defiro o pedido determino a retirada do processo da pauta
designada.
Redesigno a audiência para o dia 17/11/2023, às 8 horas, para a
realização da audiência UNA TELEPRESENCIAL, ocasião em que
será recebida a defesa, as partes serão ouvidas e terão
oportunidade de produzir as provas que entender necessárias,
inclusive, testemunhais. Ficam mantidas as advertências e as
cominações constantes nas notificações expedidas anteriormente.
LINK DE ACESSO À SALA DE AUDIÊNCIA: https://trt13-jus-
br.zoom.us/j/89617138403, ID da reunião: 896 1713 8403.
JOAO PESSOA/PB, 30 de outubro de 2023.
ANDRE WILSON AVELLAR DE AQUINO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº CumSen-0000409-76.2023.5.13.0003
EXEQUENTE SINDICATO DOS TRABALHADORES
EM EMPRESAS DO RAMO
FINANCEIRO NO ESTADO DA
PARAIBA
ADVOGADO THIAGO D AVILA MELO
FERNANDES(OAB: 155/SE)
ADVOGADO MARCOS D AVILA MELO
FERNANDES(OAB: 446/SE)
EXECUTADO BANCO BRADESCO S.A.
ADVOGADO NELSON WILIANS FRATONI
RODRIGUES(OAB: 128341/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- SINDICATO DOS TRABALHADORES EM EMPRESAS DO
RAMO FINANCEIRO NO ESTADO DA PARAIBA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Intime-se a parte autora para que apresente os cálculos de
liquidação, no prazo de 10 dias – com inclusão das parcelas
previdenciárias devidas – sob pena de paralisação do processo,
sem quaisquer providências do Juízo.
JOAO PESSOA/PB, 30 de outubro de 2023.
ERINALDO LUCENA DE ARAUJO
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATSum-0000677-33.2023.5.13.0003
AUTOR EXPEDITO RAIMUNDO SOUZA
FILHO
ADVOGADO STHEFANNYE RHAYSSA COUTINHO
DA NOBREGA LIMA(OAB: 32092/PB)
ADVOGADO DANIELLE DE SOUZA SILVA(OAB:
27156/PB)
RÉU FARMACIA NOSSA SENHORA DA
LUZ EIRELI
ADVOGADO HERATOSTENES SANTOS DE
OLIVEIRA(OAB: 11140/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- FARMACIA NOSSA SENHORA DA LUZ EIRELI
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 206621
3839/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 439
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 30 de Outubro de 2023
De ordem, fica V.Sa. intimado para cumprimento da obrigação de
fazer prevista na sentença, no prazo de cinco dias, qual seja:
Determino que o reclamado proceda a anotação de baixa da CTPS
do reclamante, com data de extinção em 06/01/2023 (projeção do
aviso prévio). O prazo para cumprimento da obrigação de fazer será
fixado pela secretaria do Juízo, após o trânsito em julgado, com a
devida notificação das partes, sob pena de multa de R$ 3.000,00,
em caso de descumprimento, quando então a secretaria da Vara do
Trabalho fará a anotação da extinção na CTPS do reclamante.
JOAO PESSOA/PB, 30 de outubro de 2023.
EVERALDO LEMOS ALVES
Assessor
Processo Nº HTE-0001127-73.2023.5.13.0003
REQUERENTES J.E COMERCIO DE COMBUSTIVEIS
E DERIVADOS DE PETROLEO LTDA
- ME
ADVOGADO CHINTYA ROSSANA AZEVEDO
BESSA(OAB: 36314/PE)
REQUERENTES RODRIGO DOS SANTOS FALCAO
ADVOGADO CHINTYA ROSSANA AZEVEDO
BESSA(OAB: 36314/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- J.E COMERCIO DE COMBUSTIVEIS E DERIVADOS DE
PETROLEO LTDA - ME
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 8d09d62
proferido nos autos.
D E S P A C H O
Em busca da maior qualidade na instrução probatória, a audiência
com produção de prova oral (oitiva de partes e testemunhas)
ocorrerá de forma PRESENCIAL, independentemente da forma de
sua tramitação processual (“100% DIGITAL” ou NÃO). Assim,
supera-se eventual precariedade de recursos técnicos das partes,
testemunhas e do próprio juízo, evitando-se incidentes já
experimentados, além de se permitir uma avaliação mais acurada e
com maior credibilidade das provas.
Dessa forma, em cumprimento ao ATO TRT13 SGP N.º 24/2022 e
ATO CONJUNTO TRT13 SGP-SCR N.º 001/2021, fica designada
audiência UNA para o dia 16/11/2023 09:20 horas, que será
realizada de forma PRESENCIAL.
Fica a parte reclamante advertida que a ausência ao ato implicará
em arquivamento do feito, devendo da notificação à parte
reclamada constar a pena de revelia para o caso de ausência à
audiência.
Intimem-se as partes.
JOAO PESSOA/PB, 30 de outubro de 2023.
JOSE ARTUR DA SILVA TORRES
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº HTE-0001127-73.2023.5.13.0003
REQUERENTES J.E COMERCIO DE COMBUSTIVEIS
E DERIVADOS DE PETROLEO LTDA
- ME
ADVOGADO CHINTYA ROSSANA AZEVEDO
BESSA(OAB: 36314/PE)
REQUERENTES RODRIGO DOS SANTOS FALCAO
ADVOGADO CHINTYA ROSSANA AZEVEDO
BESSA(OAB: 36314/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- RODRIGO DOS SANTOS FALCAO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 8d09d62
proferido nos autos.
D E S P A C H O
Em busca da maior qualidade na instrução probatória, a audiência
com produção de prova oral (oitiva de partes e testemunhas)
ocorrerá de forma PRESENCIAL, independentemente da forma de
sua tramitação processual (“100% DIGITAL” ou NÃO). Assim,
supera-se eventual precariedade de recursos técnicos das partes,
testemunhas e do próprio juízo, evitando-se incidentes já
experimentados, além de se permitir uma avaliação mais acurada e
com maior credibilidade das provas.
Dessa forma, em cumprimento ao ATO TRT13 SGP N.º 24/2022 e
ATO CONJUNTO TRT13 SGP-SCR N.º 001/2021, fica designada
audiência UNA para o dia 16/11/2023 09:20 horas, que será
realizada de forma PRESENCIAL.
Fica a parte reclamante advertida que a ausência ao ato implicará
em arquivamento do feito, devendo da notificação à parte
reclamada constar a pena de revelia para o caso de ausência à
audiência.
Intimem-se as partes.
JOAO PESSOA/PB, 30 de outubro de 2023.
JOSE ARTUR DA SILVA TORRES
Juiz do Trabalho Substituto
Código para aferir autenticidade deste caderno: 206621
3839/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 440
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 30 de Outubro de 2023
Processo Nº CumPrSe-0000639-55.2022.5.13.0003
REQUERENTE LUSMAR DA CRUZ
ADVOGADO HELIO VELOSO DA CUNHA(OAB:
10595/PB)
REQUERIDO INTERFORT SEGURANCA DE
VALORES LTDA
ADVOGADO KLEVELANDO AUGUSTO SILVA DOS
SANTOS(OAB: 4867/RN)
REQUERIDO RH SERVICE - TERCEIRIZACAO EM
REC. HUMANOS E REP.
COMERCIAL LTDA
ADVOGADO ALEX DE OLIVEIRA
STANESCU(OAB: 5323/RN)
ADVOGADO KLEVELANDO AUGUSTO SILVA DOS
SANTOS(OAB: 4867/RN)
REQUERIDO CAIXA ECONOMICA FEDERAL
ADVOGADO JAIME MARTINS PEREIRA
JUNIOR(OAB: 10468/PB)
ADVOGADO EDUARDO HENRIQUE VIDERES DE
ALBUQUERQUE(OAB: 12392/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- CAIXA ECONOMICA FEDERAL
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID c4446b6
proferido nos autos.
Vistos e analisados os autos.
DESPACHO:
Transitada em julgado a Decisão (Id df36ba7), arquivem-se os
presentes, autos, definitivamente.
Dê-se ciência às partes, por seus procuradores, valendo a
publicação no DEJT13ª Região como notificação.
JOAO PESSOA/PB, 30 de outubro de 2023.
JOSE ARTUR DA SILVA TORRES
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº CumPrSe-0000639-55.2022.5.13.0003
REQUERENTE LUSMAR DA CRUZ
ADVOGADO HELIO VELOSO DA CUNHA(OAB:
10595/PB)
REQUERIDO INTERFORT SEGURANCA DE
VALORES LTDA
ADVOGADO KLEVELANDO AUGUSTO SILVA DOS
SANTOS(OAB: 4867/RN)
REQUERIDO RH SERVICE - TERCEIRIZACAO EM
REC. HUMANOS E REP.
COMERCIAL LTDA
ADVOGADO ALEX DE OLIVEIRA
STANESCU(OAB: 5323/RN)
ADVOGADO KLEVELANDO AUGUSTO SILVA DOS
SANTOS(OAB: 4867/RN)
REQUERIDO CAIXA ECONOMICA FEDERAL
ADVOGADO JAIME MARTINS PEREIRA
JUNIOR(OAB: 10468/PB)
ADVOGADO EDUARDO HENRIQUE VIDERES DE
ALBUQUERQUE(OAB: 12392/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- INTERFORT SEGURANCA DE VALORES LTDA
- RH SERVICE - TERCEIRIZACAO EM REC. HUMANOS E REP.
COMERCIAL LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID c4446b6
proferido nos autos.
Vistos e analisados os autos.
DESPACHO:
Transitada em julgado a Decisão (Id df36ba7), arquivem-se os
presentes, autos, definitivamente.
Dê-se ciência às partes, por seus procuradores, valendo a
publicação no DEJT13ª Região como notificação.
JOAO PESSOA/PB, 30 de outubro de 2023.
JOSE ARTUR DA SILVA TORRES
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº CumPrSe-0000639-55.2022.5.13.0003
REQUERENTE LUSMAR DA CRUZ
ADVOGADO HELIO VELOSO DA CUNHA(OAB:
10595/PB)
REQUERIDO INTERFORT SEGURANCA DE
VALORES LTDA
ADVOGADO KLEVELANDO AUGUSTO SILVA DOS
SANTOS(OAB: 4867/RN)
REQUERIDO RH SERVICE - TERCEIRIZACAO EM
REC. HUMANOS E REP.
COMERCIAL LTDA
ADVOGADO ALEX DE OLIVEIRA
STANESCU(OAB: 5323/RN)
ADVOGADO KLEVELANDO AUGUSTO SILVA DOS
SANTOS(OAB: 4867/RN)
REQUERIDO CAIXA ECONOMICA FEDERAL
ADVOGADO JAIME MARTINS PEREIRA
JUNIOR(OAB: 10468/PB)
ADVOGADO EDUARDO HENRIQUE VIDERES DE
ALBUQUERQUE(OAB: 12392/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- LUSMAR DA CRUZ
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 206621
3839/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 441
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 30 de Outubro de 2023
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID c4446b6
proferido nos autos.
Vistos e analisados os autos.
DESPACHO:
Transitada em julgado a Decisão (Id df36ba7), arquivem-se os
presentes, autos, definitivamente.
Dê-se ciência às partes, por seus procuradores, valendo a
publicação no DEJT13ª Região como notificação.
JOAO PESSOA/PB, 30 de outubro de 2023.
JOSE ARTUR DA SILVA TORRES
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000795-43.2022.5.13.0003
AUTOR VALDECI GOMES DA SILVA JUNIOR
ADVOGADO SUELDO KLEBER SOARES DE
FARIAS(OAB: 13807/PB)
RÉU BRISANET SERVICOS DE
TELECOMUNICACOES S.A.
ADVOGADO ADRIANO SILVA HULAND(OAB:
17038/CE)
Intimado(s)/Citado(s):
- BRISANET SERVICOS DE TELECOMUNICACOES S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID a83f793
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
SENTENÇA DE EXTINÇÃO DE EXECUÇÃO
Vistos e analisados os autos.
Integralmente satisfeitos os valores executados, declaro extinta a
presente execução, com fundamento no art.924, II do CPC.
Assim, já registrados os valores pagos e recolhidos, sem
pendências, arquivem-se os autos definitivamente.
Ciência às partes, por seus patronos.
JOSE ARTUR DA SILVA TORRES
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000795-43.2022.5.13.0003
AUTOR VALDECI GOMES DA SILVA JUNIOR
ADVOGADO SUELDO KLEBER SOARES DE
FARIAS(OAB: 13807/PB)
RÉU BRISANET SERVICOS DE
TELECOMUNICACOES S.A.
ADVOGADO ADRIANO SILVA HULAND(OAB:
17038/CE)
Intimado(s)/Citado(s):
- VALDECI GOMES DA SILVA JUNIOR
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID a83f793
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
SENTENÇA DE EXTINÇÃO DE EXECUÇÃO
Vistos e analisados os autos.
Integralmente satisfeitos os valores executados, declaro extinta a
presente execução, com fundamento no art.924, II do CPC.
Assim, já registrados os valores pagos e recolhidos, sem
pendências, arquivem-se os autos definitivamente.
Ciência às partes, por seus patronos.
JOSE ARTUR DA SILVA TORRES
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0131179-41.2015.5.13.0003
AUTOR EWERTON DA SILVA MONTEIRO
ADVOGADO SUSANA LUCIA FERNANDES(OAB:
15957/PB)
RÉU EVENTOS PARAIBA E
FORMATURAS LTDA
ADVOGADO DANIEL SEBADELHE ARANHA(OAB:
14139/PB)
TESTEMUNHA VALDERES JUNIOR COLATO
Intimado(s)/Citado(s):
- EVENTOS PARAIBA E FORMATURAS LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID cb6c979
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
SENTENÇA DE EXTINÇÃO DA EXECUÇÃO PJe-JT
Vistos e analisados os autos.
Em razão do acórdão proferido (Id 15eb67f), deu provimento parcial
ao recurso, promova-se a atualização da dívida (Id b965d51), com a
inclusão da multa aplicada.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 206621
3839/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 442
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 30 de Outubro de 2023
Cumprido o item precedente e, diante da existência dos depósitos
judiciais, conforme atestam os extratos inseridos nos Id e b1cf399,
EXTINGO a execução, nos termos do art. 924, II do CPC, devendo
a Secretaria adotar as seguintes providências:
I. expedir alvarás para levantamento do crédito trabalhista,
advocatício (contratual - juntar contrato) e tributário, devendo os
beneficiários indicar os dados para transferência bancária.
II. comprovados os levantamentos, registrem-se os valores pagos,
liberando-se em favor da executada o saldo sobejante, devendo
indicar conta bancária de sua titularidade para fins de transferência,
por meio de alvará judicial.
III. cumpridas as determinações, promovam-se a retirada de
quaisquer pendências existentes e arquivem-se definitivamente os
autos, com as cautelas de estilo.
Dê-se ciência às partes, por seus procuradores, valendo a
publicação no DEJT13ª Região como notificação.
JOSE ARTUR DA SILVA TORRES
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0131179-41.2015.5.13.0003
AUTOR EWERTON DA SILVA MONTEIRO
ADVOGADO SUSANA LUCIA FERNANDES(OAB:
15957/PB)
RÉU EVENTOS PARAIBA E
FORMATURAS LTDA
ADVOGADO DANIEL SEBADELHE ARANHA(OAB:
14139/PB)
TESTEMUNHA VALDERES JUNIOR COLATO
Intimado(s)/Citado(s):
- EWERTON DA SILVA MONTEIRO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID cb6c979
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
SENTENÇA DE EXTINÇÃO DA EXECUÇÃO PJe-JT
Vistos e analisados os autos.
Em razão do acórdão proferido (Id 15eb67f), deu provimento parcial
ao recurso, promova-se a atualização da dívida (Id b965d51), com a
inclusão da multa aplicada.
Cumprido o item precedente e, diante da existência dos depósitos
judiciais, conforme atestam os extratos inseridos nos Id e b1cf399,
EXTINGO a execução, nos termos do art. 924, II do CPC, devendo
a Secretaria adotar as seguintes providências:
I. expedir alvarás para levantamento do crédito trabalhista,
advocatício (contratual - juntar contrato) e tributário, devendo os
beneficiários indicar os dados para transferência bancária.
II. comprovados os levantamentos, registrem-se os valores pagos,
liberando-se em favor da executada o saldo sobejante, devendo
indicar conta bancária de sua titularidade para fins de transferência,
por meio de alvará judicial.
III. cumpridas as determinações, promovam-se a retirada de
quaisquer pendências existentes e arquivem-se definitivamente os
autos, com as cautelas de estilo.
Dê-se ciência às partes, por seus procuradores, valendo a
publicação no DEJT13ª Região como notificação.
JOSE ARTUR DA SILVA TORRES
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº CumSen-0000602-91.2023.5.13.0003
EXEQUENTE SINDICATO DOS MEDICOS DO
ESTADO DA PARAIBA
ADVOGADO ADILSON DE QUEIROZ COUTINHO
FILHO(OAB: 12897/PB)
EXECUTADO EMPRESA BRASILEIRA DE
SERVICOS HOSPITALARES -
EBSERH
ADVOGADO MARCOS FILIPE MACHADO
CRUZ(OAB: 39246/GO)
PERITO EDDIE RAONI DE LIMA MARQUES
Intimado(s)/Citado(s):
- SINDICATO DOS MEDICOS DO ESTADO DA PARAIBA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Ficas as partes intimadas para, querendo, apresentar impugnação
aos cálculos de liquidação de sentença (Id 009d83a e anexos), no
prazo de 08 (oito) dias, nos termos do § 2º do art. 879, da CLT, sob
pena de preclusão, bem como para os fins do disposto no art. 878
da CLT.
JOAO PESSOA/PB, 30 de outubro de 2023.
ANTONIO CARLOS BESSA
Servidor
Processo Nº CumSen-0000602-91.2023.5.13.0003
EXEQUENTE SINDICATO DOS MEDICOS DO
ESTADO DA PARAIBA
ADVOGADO ADILSON DE QUEIROZ COUTINHO
FILHO(OAB: 12897/PB)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 206621
3839/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 443
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 30 de Outubro de 2023
EXECUTADO EMPRESA BRASILEIRA DE
SERVICOS HOSPITALARES -
EBSERH
ADVOGADO MARCOS FILIPE MACHADO
CRUZ(OAB: 39246/GO)
PERITO EDDIE RAONI DE LIMA MARQUES
Intimado(s)/Citado(s):
- EMPRESA BRASILEIRA DE SERVICOS HOSPITALARES -
EBSERH
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Ficas as partes intimadas para, querendo, apresentar impugnação
aos cálculos de liquidação de sentença (Id 009d83a e anexos), no
prazo de 08 (oito) dias, nos termos do § 2º do art. 879, da CLT, sob
pena de preclusão, bem como para os fins do disposto no art. 878
da CLT.
JOAO PESSOA/PB, 30 de outubro de 2023.
ANTONIO CARLOS BESSA
Servidor
Processo Nº ATSum-0000924-14.2023.5.13.0003
AUTOR KALINE DOS SANTOS BARBOSA
ADVOGADO RODRIGO LUIS DE ARAUJO
CAVALCANTE(OAB: 14784/PB)
ADVOGADO THIAGO DOS SANTOS
SOARES(OAB: 17807/PB)
ADVOGADO MARCOS VINICIUS ROMAO
BASTOS(OAB: 15997/PB)
RÉU CAMARA AMBIENTAL EIRELI
ADVOGADO RODRIGO OLIVEIRA DO VALE(OAB:
25922/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- KALINE DOS SANTOS BARBOSA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID a4dc6a5
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
Isso posto, corrijo o erro material e declaro que os cálculos
constantes no Id df34d73 integram a sentença proferida no Id
409b94c, que passa a contar com o seguinte dispositivo:
"“Isso posto, julgo PROCEDENTES os pleitos formulados na
reclamação trabalhista ajuizada por KALINE DOS SANTOS
BARBOSA em face de CAMARÁ AMBIENTAL EIRELI, para
condenar a empresa reclamada a, no prazo de 48 (quarenta e oito)
horas, contados da intimação, após o trânsito em julgado da
decisão, pagar à reclamante os valores indicados no cálculo
inserido no Id 618833f, com juros e atualização monetária,
correspondentes aos seguintes títulos: salários, 13º salários,
férias+1/3 e vale alimentação, tudo em relação ao período de
13/07/2023 a 30/08/2024”.
Por ocasião da elaboração da conta serão observados o tempo de
serviço reconhecido e as diretrizes estabelecidas nas súmulas 45,
172, 200, 264, 347, 368, 381 e 439, e na OJ 415 da SDI-1 do TST.
O valor a ser apurado não é limitado ao montante indicado na
inicial, considerando que foi indicado por estimativa, na forma
prevista no art. 12, § 2º da Instrução Normativa nº 41/2018 do TST.
Considerando a decisão proferida nas Ações Declaratórias de
Constitucionalidade (ADCs) 58 e 59, e nas Ações Diretas de
Inconstitucionalidade (ADIs) 5867 e 6021, determino a aplicação do
Índice Nacional de Preço ao Consumidor Amplo Especial (IPCA-E),
na fase pré-judicial, e, a partir da citação, a taxa Selic, índices de
correção monetária vigentes para as condenações cíveis em geral.
As contribuições previdenciárias e o imposto de renda serão
apurados na forma da lei.
Concedo à reclamante o benefício da justiça gratuita, na forma do
art. 790, § 3º da CLT.
Arbitro, em favor dos advogados da reclamante, honorários de
sucumbência no montante correspondente a 10% do valor da
condenação.
Custas, pela reclamada, no valor de R$ 814,66, calculadas sobre
R$ 40.733,15, valor da condenação.
Em relação ao Recurso Ordinário interposto pela reclamada no Id
8a74a3f, postergo a análise dos requisitos de admissibilidade, pois
o prazo recursal, com a presente decisão, fica renovado.
Intimem-se as partes.
ANDRE WILSON AVELLAR DE AQUINO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000924-14.2023.5.13.0003
AUTOR KALINE DOS SANTOS BARBOSA
ADVOGADO RODRIGO LUIS DE ARAUJO
CAVALCANTE(OAB: 14784/PB)
ADVOGADO THIAGO DOS SANTOS
SOARES(OAB: 17807/PB)
ADVOGADO MARCOS VINICIUS ROMAO
BASTOS(OAB: 15997/PB)
RÉU CAMARA AMBIENTAL EIRELI
ADVOGADO RODRIGO OLIVEIRA DO VALE(OAB:
25922/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- CAMARA AMBIENTAL EIRELI
Código para aferir autenticidade deste caderno: 206621
3839/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 444
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 30 de Outubro de 2023
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID a4dc6a5
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
Isso posto, corrijo o erro material e declaro que os cálculos
constantes no Id df34d73 integram a sentença proferida no Id
409b94c, que passa a contar com o seguinte dispositivo:
"“Isso posto, julgo PROCEDENTES os pleitos formulados na
reclamação trabalhista ajuizada por KALINE DOS SANTOS
BARBOSA em face de CAMARÁ AMBIENTAL EIRELI, para
condenar a empresa reclamada a, no prazo de 48 (quarenta e oito)
horas, contados da intimação, após o trânsito em julgado da
decisão, pagar à reclamante os valores indicados no cálculo
inserido no Id 618833f, com juros e atualização monetária,
correspondentes aos seguintes títulos: salários, 13º salários,
férias+1/3 e vale alimentação, tudo em relação ao período de
13/07/2023 a 30/08/2024”.
Por ocasião da elaboração da conta serão observados o tempo de
serviço reconhecido e as diretrizes estabelecidas nas súmulas 45,
172, 200, 264, 347, 368, 381 e 439, e na OJ 415 da SDI-1 do TST.
O valor a ser apurado não é limitado ao montante indicado na
inicial, considerando que foi indicado por estimativa, na forma
prevista no art. 12, § 2º da Instrução Normativa nº 41/2018 do TST.
Considerando a decisão proferida nas Ações Declaratórias de
Constitucionalidade (ADCs) 58 e 59, e nas Ações Diretas de
Inconstitucionalidade (ADIs) 5867 e 6021, determino a aplicação do
Índice Nacional de Preço ao Consumidor Amplo Especial (IPCA-E),
na fase pré-judicial, e, a partir da citação, a taxa Selic, índices de
correção monetária vigentes para as condenações cíveis em geral.
As contribuições previdenciárias e o imposto de renda serão
apurados na forma da lei.
Concedo à reclamante o benefício da justiça gratuita, na forma do
art. 790, § 3º da CLT.
Arbitro, em favor dos advogados da reclamante, honorários de
sucumbência no montante correspondente a 10% do valor da
condenação.
Custas, pela reclamada, no valor de R$ 814,66, calculadas sobre
R$ 40.733,15, valor da condenação.
Em relação ao Recurso Ordinário interposto pela reclamada no Id
8a74a3f, postergo a análise dos requisitos de admissibilidade, pois
o prazo recursal, com a presente decisão, fica renovado.
Intimem-se as partes.
ANDRE WILSON AVELLAR DE AQUINO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000603-13.2022.5.13.0003
AUTOR INGRID ARAUJO CARVALHO DE
MOURA
ADVOGADO RONALDO DE LIMA
CLEMENTINO(OAB: 15857/PB)
RÉU JOSE CLAUDINO DE AGUIAR
RÉU FULL CONSULTING LTDA
RÉU JHONNY BEZERRA FERREIRA
RÉU FULLCRED CONSULTORIA
FINANCEIRA EIRELI
Intimado(s)/Citado(s):
- INGRID ARAUJO CARVALHO DE MOURA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 68abec5
proferido nos autos.
Vistos e analisados os autos.
DESPACHO:
Diante da devolução da notificação (Id 268c57b), sob a rubrica “não
existe número indicado”, renove-se a mesma, através de edital.
Intime-se.
JOAO PESSOA/PB, 30 de outubro de 2023.
JOSE ARTUR DA SILVA TORRES
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0001129-43.2023.5.13.0003
AUTOR ADDSON BARBOSA SALES MATIAS
ADVOGADO TADEU MENDES VILLARIM(OAB:
16679/PB)
ADVOGADO ANTONIO DUARTE VASCONCELOS
JUNIOR(OAB: 15130/PB)
RÉU CERVEJA E TUDO JAMPA
COMERCIO DE BEBIDAS LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- ADDSON BARBOSA SALES MATIAS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID b672336
proferido nos autos.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 206621
3839/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 445
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 30 de Outubro de 2023
D E S P A C H O
Em busca da maior qualidade na instrução probatória, a audiência
com produção de prova oral (oitiva de partes e testemunhas)
ocorrerá de forma PRESENCIAL, independentemente da forma de
sua tramitação processual (“100% DIGITAL” ou NÃO). Assim,
supera-se eventual precariedade de recursos técnicos das partes,
testemunhas e do próprio juízo, evitando-se incidentes já
experimentados, além de se permitir uma avaliação mais acurada e
com maior credibilidade das provas.
Dessa forma, em cumprimento ao ATO TRT13 SGP N.º 24/2022 e
ATO CONJUNTO TRT13 SGP-SCR N.º 001/2021, fica designada
audiência UNA para o dia 30/11/2023 09:40 horas, que será
realizada de forma PRESENCIAL.
Fica a parte reclamante advertida que a ausência ao ato implicará
em arquivamento do feito, devendo da notificação à parte
reclamada constar a pena de revelia para o caso de ausência à
audiência.
Intimem-se as partes.
JOAO PESSOA/PB, 30 de outubro de 2023.
JOSE ARTUR DA SILVA TORRES
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000882-96.2022.5.13.0003
AUTOR KLEBER CHAVES CORREA BATISTA
ADVOGADO THYAGO LUCAS COLACO COSTA
MENEZES CUNHA(OAB: 22398/PB)
RÉU ALTA ENGENHARIA
EMPREENDIMENTOS E
CONSTRUCOES LTDA - ME
ADVOGADO WILSON SALES BELCHIOR(OAB:
17314/CE)
ADVOGADO BRUNO BARSI DE SOUZA
LEMOS(OAB: 11974/PB)
ADVOGADO RODRIGO MENEZES DANTAS(OAB:
12372/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALTA ENGENHARIA EMPREENDIMENTOS E
CONSTRUCOES LTDA - ME
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Fica V.Sa (EXECUTADA) notificada acerca dos alvará (Id db0d084).
JOAO PESSOA/PB, 30 de outubro de 2023.
ANTONIO CARLOS BESSA
Servidor
Processo Nº ATOrd-0001237-82.2017.5.13.0003
AUTOR JOAO LUIZ DE ALMEIDA FILHO
ADVOGADO VITOR CAVALCANTE DE SOUSA
VALERIO(OAB: 15027/PB)
ADVOGADO AGLAILTON LACERDA DE
QUEIROGA TERTO(OAB: 24290/PB)
RÉU API SERVICOS E CONSTRUCOES
LTDA - ME
ADVOGADO HELVETTY MATIAS OLIVER
CRUZ(OAB: 21187/PB)
RÉU FUND DESENV DA CRIANCA E DO
ADOLESC A DE ALMEIDA FUNDAC
ADVOGADO ROGERIO DUNDA MARQUES(OAB:
16652/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- JOAO LUIZ DE ALMEIDA FILHO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Notifica-se a parte exequente para se pronunciar, no prazo de 05
(cinco) dias, se pretende renunciar ao valor ao valor de RPV, sob
pena de exclusão da planilha de reunião de execuções, conforme
despacho da magistrada da Central Regional de Efetividade
informado no email acostado aos autos no Id 14d81d9.
JOAO PESSOA/PB, 30 de outubro de 2023.
ERINALDO LUCENA DE ARAUJO
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0000646-13.2023.5.13.0003
AUTOR CLAUDIO DE LIMA BARBOSA
ADVOGADO ADEMAR TEOTONIO LEITE
FERREIRA FILHO(OAB: 12150/PB)
RÉU BOMPRECO SUPERMERCADOS DO
NORDESTE LTDA
ADVOGADO TATIANE DE CICCO NASCIMBEM
CHADID(OAB: 201296/SP)
RÉU CARREFOUR COMERCIO E
INDUSTRIA LTDA
ADVOGADO TATIANE DE CICCO NASCIMBEM
CHADID(OAB: 201296/SP)
PERITO JULIO CESAR LUIZ DE OLIVEIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- BOMPRECO SUPERMERCADOS DO NORDESTE LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
ATO ORDINATÓRIO
(Art. 27 da Consolidação dos Provimentos do TRT-13 / art. 203,
§ 4º, do CPC)
Fica a parte RECLAMADA intimada para, em 05 dias,
Código para aferir autenticidade deste caderno: 206621
3839/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 446
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 30 de Outubro de 2023
oferecerem contrarrazões aos Embargos Declaratórios.
JOAO PESSOA/PB, 30 de outubro de 2023.
MARCIO FERREIRA ALMEIDA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATSum-0000257-28.2023.5.13.0003
AUTOR J.M.D.S.V.
ADVOGADO TADEU MENDES VILLARIM(OAB:
16679/PB)
ADVOGADO ANTONIO DUARTE VASCONCELOS
JUNIOR(OAB: 15130/PB)
RÉU DAISYELLE MENDONCA NOBERTO
ADVOGADO CHARLYS AUGUSTO PINTO DE
ALENCAR FREIRE(OAB: 21216/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- DAISYELLE MENDONCA NOBERTO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
De ordem, fica V.Sa. intimado quanto ao teor do despacho: I - Em
razão do descumprimento do acordo, posto que o réu silenciou
diante do despacho exarado (Id e56f28f), apure-se o valor do
débito, observando-se as cláusulas penais previstas, ato contínuo,
intime-se o executado, para pagar ou garantir o quantum devido, no
prazo de 48 horas, sob pena de penhora, nos termos do art. 880, da
CLT.
JOAO PESSOA/PB, 30 de outubro de 2023.
EVERALDO LEMOS ALVES
Assessor
Processo Nº ATOrd-0000851-42.2023.5.13.0003
AUTOR WHEGISLEY ANDRE
ADVOGADO FELIPE CESAR LINS FERRER(OAB:
20130/PB)
RÉU CENTRO TECNICO DE ENSINO
LTDA
ADVOGADO GABRYELLE SILVA SOARES DE
LIMA(OAB: 30550/PB)
ADVOGADO DIEGO ANDRADE DE
MENEZES(OAB: 18165/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- CENTRO TECNICO DE ENSINO LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID fe802f1
proferido nos autos.
DESPACHO
Ante o pleito de adicional de insalubridade designa-se como perito
do Juízo, JULIO CESAR DE OLIVEIRA, devendo apresentar aceite
e agendamento pericial, no prazo de 5 dias.
Concede-se às partes, prazo de 5 dias, para apresentação de
quesitos e assistentes técnicos.
Tão-logo seja apresentado o laudo pericial notifiquem-se as partes,
para que apresentem suas impugnações.
JOAO PESSOA/PB, 30 de outubro de 2023.
JOSE ARTUR DA SILVA TORRES
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000851-42.2023.5.13.0003
AUTOR WHEGISLEY ANDRE
ADVOGADO FELIPE CESAR LINS FERRER(OAB:
20130/PB)
RÉU CENTRO TECNICO DE ENSINO
LTDA
ADVOGADO GABRYELLE SILVA SOARES DE
LIMA(OAB: 30550/PB)
ADVOGADO DIEGO ANDRADE DE
MENEZES(OAB: 18165/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- WHEGISLEY ANDRE
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID fe802f1
proferido nos autos.
DESPACHO
Ante o pleito de adicional de insalubridade designa-se como perito
do Juízo, JULIO CESAR DE OLIVEIRA, devendo apresentar aceite
e agendamento pericial, no prazo de 5 dias.
Concede-se às partes, prazo de 5 dias, para apresentação de
quesitos e assistentes técnicos.
Tão-logo seja apresentado o laudo pericial notifiquem-se as partes,
para que apresentem suas impugnações.
JOAO PESSOA/PB, 30 de outubro de 2023.
JOSE ARTUR DA SILVA TORRES
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0130335-91.2015.5.13.0003
AUTOR SEVERINO MATIAS DA ROCHA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 206621
3839/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 447
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 30 de Outubro de 2023
ADVOGADO GIORDANO BRUNO CANTIDIANO DE
ANDRADE(OAB: 15335/PB)
ADVOGADO ABRAAO VERISSIMO JUNIOR(OAB:
6361/PB)
RÉU ANDREA BANDEIRA DE MELO
PINTEIRO
ADVOGADO MARCOS VALERIO PROTA DE
ALENCAR BEZERRA(OAB: 14598/PE)
ADVOGADO RODRIGO BORBA DE
VASCONCELOS(OAB: 25007/PE)
ADVOGADO MANOEL LUCIANO SILVA DE
LIMA(OAB: 14344-D/PE)
RÉU JPN -GESTORA E
ADMINISTRADORA DE BENS LTDA
ADVOGADO MARCOS VALERIO PROTA DE
ALENCAR BEZERRA(OAB: 14598/PE)
ADVOGADO RODRIGO BORBA DE
VASCONCELOS(OAB: 25007/PE)
RÉU INPA INDUSTRIA NAVAL DA
PARAIBA LTDA - ME
ADVOGADO MARCOS VALERIO PROTA DE
ALENCAR BEZERRA(OAB: 14598/PE)
ADVOGADO RODRIGO BORBA DE
VASCONCELOS(OAB: 25007/PE)
ADVOGADO IGOR ESPINOLA DE
CARVALHO(OAB: 13699/PB)
ADVOGADO MANOEL LUCIANO SILVA DE
LIMA(OAB: 14344-D/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- SEVERINO MATIAS DA ROCHA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID dda6383
proferida nos autos.
DECISÃO DE RECEBIMENTO DE RECURSO – PJe-JT
Vistos e analisados os autos.
Recebo o agravo de petição interposto pela executada (ID6bb84f1).
Intime-se o exequente para, querendo, no prazo de 08 (oito) dias,
apresentar contrarrazões.
Após, encaminhem-se os autos para o E. TRT13.
Dê-se ciência ao exequente, por seu patrono, valendo a publicação
no DEJT13ª Região como notificação.
JOAO PESSOA/PB, 30 de outubro de 2023.
JOSE ARTUR DA SILVA TORRES
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000505-67.2018.5.13.0003
AUTOR MARIA GORETTI QUIRINO SOARES
ADVOGADO FRANCISCO SYLAS MACHADO
COSTA(OAB: 12051/PB)
ADVOGADO GIBRAN MOTTA(OAB: 11810/PB)
ADVOGADO ANDREI DORNELAS
CARVALHO(OAB: 12332/PB)
RÉU MUNICIPIO DE JOAO PESSOA
ADVOGADO THYAGO LUIS BARRETO MENDES
BRAGA(OAB: 11907/PB)
ADVOGADO ADERALDO CAVALCANTI DA SILVA
JUNIOR(OAB: 16473/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- MARIA GORETTI QUIRINO SOARES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID dca6baf
proferido nos autos.
DESPACHO:
Assiste razão o Município em sua manifestação ID606e636,
considerando que a ordem de pagamento expedida nestes autos
(ID666c122) relativa aos honorários sucumbenciais, ultrapassa o
teto legal estabelecido para pagamento por RPV.
Dessa forma, intime-se o patrono da exequente para, no prazo de
05(cinco) dias, declarar a sua intenção de renunciar ou não o valor
excedente ao teto para expedição de RPV a fim de satisfação do
seu crédito.
Caso silente, torno sem efeito a ordem de pagamento expedida
(ID666c122) e determino a expedição de uma nova ordem, desta
feita a ser processada através de Precatório, em observância à
legislação pertinente.
Ciência às partes, por seus patronos, valendo a publicação como
notificação.
rst
JOAO PESSOA/PB, 30 de outubro de 2023.
JOSE ARTUR DA SILVA TORRES
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000942-35.2023.5.13.0003
AUTOR EDUARDO FERREIRA DA SILVA
ADVOGADO PIETRO GALINDO SILVEIRA(OAB:
17640/PB)
RÉU AGRO INDUSTRIAL TABU S.A
ADVOGADO SERGIO ALENCAR DE AQUINO(OAB:
9447/PE)
ADVOGADO LUIZ ANDRÉ MIRANDA
BASTOS(OAB: 21438/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- EDUARDO FERREIRA DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 206621
3839/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 448
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 30 de Outubro de 2023
ATO ORDINATÓRIO
(Art. 27 da Consolidação dos Provimentos do TRT-13 / art. 203,
§ 4º, do CPC)
Fica a parte RECLAMANTE intimada para, em 05 dias,
oferecerem contrarrazões aos Embargos Declaratórios.
JOAO PESSOA/PB, 30 de outubro de 2023.
MARCIO FERREIRA ALMEIDA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0000810-75.2023.5.13.0003
AUTOR JOSAFA GALDINO DOS SANTOS
ADVOGADO ANSELMO CARLOS LOUREIRO(OAB:
16260/PB)
RÉU SP SOLUCOES AMBIENTAIS LTDA -
EPP
ADVOGADO DANILO VALOIS VILASBOAS(OAB:
26639/BA)
RÉU AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL
DE LIMPEZA URBANA-EMLUR
ADVOGADO EGIDIO DE OLIVEIRA LIMA
NETO(OAB: 21457/PB)
ADVOGADO SAMUEL RIBEIRO CARNEIRO DE
BARROS(OAB: 18769/PB)
PERITO CAYO FARIAS PEREIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSAFA GALDINO DOS SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO DEJT
Ficam as partes intimadas da juntada do laudo pericial ao presentes
autos, para, querendo, se pronunciar no prazo de cinco (05) dias.
JOAO PESSOA/PB, 30 de outubro de 2023.
ERINALDO LUCENA DE ARAUJO
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0000810-75.2023.5.13.0003
AUTOR JOSAFA GALDINO DOS SANTOS
ADVOGADO ANSELMO CARLOS LOUREIRO(OAB:
16260/PB)
RÉU SP SOLUCOES AMBIENTAIS LTDA -
EPP
ADVOGADO DANILO VALOIS VILASBOAS(OAB:
26639/BA)
RÉU AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL
DE LIMPEZA URBANA-EMLUR
ADVOGADO EGIDIO DE OLIVEIRA LIMA
NETO(OAB: 21457/PB)
ADVOGADO SAMUEL RIBEIRO CARNEIRO DE
BARROS(OAB: 18769/PB)
PERITO CAYO FARIAS PEREIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- SP SOLUCOES AMBIENTAIS LTDA - EPP
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO DEJT
Ficam as partes intimadas da juntada do laudo pericial ao presentes
autos, para, querendo, se pronunciar no prazo de cinco (05) dias.
JOAO PESSOA/PB, 30 de outubro de 2023.
ERINALDO LUCENA DE ARAUJO
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0000810-75.2023.5.13.0003
AUTOR JOSAFA GALDINO DOS SANTOS
ADVOGADO ANSELMO CARLOS LOUREIRO(OAB:
16260/PB)
RÉU SP SOLUCOES AMBIENTAIS LTDA -
EPP
ADVOGADO DANILO VALOIS VILASBOAS(OAB:
26639/BA)
RÉU AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL
DE LIMPEZA URBANA-EMLUR
ADVOGADO EGIDIO DE OLIVEIRA LIMA
NETO(OAB: 21457/PB)
ADVOGADO SAMUEL RIBEIRO CARNEIRO DE
BARROS(OAB: 18769/PB)
PERITO CAYO FARIAS PEREIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA-
EMLUR
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO DEJT
Ficam as partes intimadas da juntada do laudo pericial ao presentes
autos, para, querendo, se pronunciar no prazo de cinco (05) dias.
JOAO PESSOA/PB, 30 de outubro de 2023.
ERINALDO LUCENA DE ARAUJO
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATSum-0000811-60.2023.5.13.0003
AUTOR RAMON JOSE BONIFACIO DA SILVA
ADVOGADO ROBERTO PESSOA PEIXOTO DE
VASCONCELLOS(OAB: 12378/PB)
RÉU BRISANET SERVICOS DE
TELECOMUNICACOES S.A.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 206621
3839/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 449
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 30 de Outubro de 2023
ADVOGADO ADRIANO SILVA HULAND(OAB:
17038/CE)
PERITO BRENO PICANCO ARAUJO
Intimado(s)/Citado(s):
- RAMON JOSE BONIFACIO DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO DEJT
Ficam as partes intimadas da juntada do laudo pericial ao presentes
autos, para, querendo, se pronunciar no prazo de cinco (05) dias.
JOAO PESSOA/PB, 30 de outubro de 2023.
ERINALDO LUCENA DE ARAUJO
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATSum-0000811-60.2023.5.13.0003
AUTOR RAMON JOSE BONIFACIO DA SILVA
ADVOGADO ROBERTO PESSOA PEIXOTO DE
VASCONCELLOS(OAB: 12378/PB)
RÉU BRISANET SERVICOS DE
TELECOMUNICACOES S.A.
ADVOGADO ADRIANO SILVA HULAND(OAB:
17038/CE)
PERITO BRENO PICANCO ARAUJO
Intimado(s)/Citado(s):
- BRISANET SERVICOS DE TELECOMUNICACOES S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO DEJT
Ficam as partes intimadas da juntada do laudo pericial ao presentes
autos, para, querendo, se pronunciar no prazo de cinco (05) dias.
JOAO PESSOA/PB, 30 de outubro de 2023.
ERINALDO LUCENA DE ARAUJO
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0000861-86.2023.5.13.0003
AUTOR JOAO ANTONIO MARTINS LOPES
ADVOGADO ANSELMO CARLOS LOUREIRO(OAB:
16260/PB)
RÉU SP SOLUCOES AMBIENTAIS LTDA -
EPP
ADVOGADO DANILO VALOIS VILASBOAS(OAB:
26639/BA)
RÉU AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL
DE LIMPEZA URBANA-EMLUR
ADVOGADO EGIDIO DE OLIVEIRA LIMA
NETO(OAB: 21457/PB)
ADVOGADO SAMUEL RIBEIRO CARNEIRO DE
BARROS(OAB: 18769/PB)
PERITO CAYO FARIAS PEREIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- JOAO ANTONIO MARTINS LOPES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO DEJT
Ficam as partes intimadas da juntada do laudo pericial ao presentes
autos, para, querendo, se pronunciar no prazo de cinco (05) dias.
JOAO PESSOA/PB, 30 de outubro de 2023.
ERINALDO LUCENA DE ARAUJO
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0000861-86.2023.5.13.0003
AUTOR JOAO ANTONIO MARTINS LOPES
ADVOGADO ANSELMO CARLOS LOUREIRO(OAB:
16260/PB)
RÉU SP SOLUCOES AMBIENTAIS LTDA -
EPP
ADVOGADO DANILO VALOIS VILASBOAS(OAB:
26639/BA)
RÉU AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL
DE LIMPEZA URBANA-EMLUR
ADVOGADO EGIDIO DE OLIVEIRA LIMA
NETO(OAB: 21457/PB)
ADVOGADO SAMUEL RIBEIRO CARNEIRO DE
BARROS(OAB: 18769/PB)
PERITO CAYO FARIAS PEREIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- SP SOLUCOES AMBIENTAIS LTDA - EPP
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO DEJT
Ficam as partes intimadas da juntada do laudo pericial ao presentes
autos, para, querendo, se pronunciar no prazo de cinco (05) dias.
JOAO PESSOA/PB, 30 de outubro de 2023.
ERINALDO LUCENA DE ARAUJO
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0000861-86.2023.5.13.0003
AUTOR JOAO ANTONIO MARTINS LOPES
Código para aferir autenticidade deste caderno: 206621
3839/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 450
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 30 de Outubro de 2023
ADVOGADO ANSELMO CARLOS LOUREIRO(OAB:
16260/PB)
RÉU SP SOLUCOES AMBIENTAIS LTDA -
EPP
ADVOGADO DANILO VALOIS VILASBOAS(OAB:
26639/BA)
RÉU AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL
DE LIMPEZA URBANA-EMLUR
ADVOGADO EGIDIO DE OLIVEIRA LIMA
NETO(OAB: 21457/PB)
ADVOGADO SAMUEL RIBEIRO CARNEIRO DE
BARROS(OAB: 18769/PB)
PERITO CAYO FARIAS PEREIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA-
EMLUR
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO DEJT
Ficam as partes intimadas da juntada do laudo pericial ao presentes
autos, para, querendo, se pronunciar no prazo de cinco (05) dias.
JOAO PESSOA/PB, 30 de outubro de 2023.
ERINALDO LUCENA DE ARAUJO
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0000864-41.2023.5.13.0003
AUTOR JOSE ANILTON TAVARES DA SILVA
ADVOGADO RODRIGO DALBONE LOPEZ
BLECOS(OAB: 28112/PB)
RÉU SLIM LOG SERVICOS LOGISTICOS
LTDA
ADVOGADO FERNANDO AUGUSTO CORREIA
CARDOSO FILHO(OAB: 14503/CE)
RÉU MARTINS URN-NORDESTE
DISTRIBUICAO E TRANSPORTES
LTDA
ADVOGADO FERNANDO AUGUSTO CORREIA
CARDOSO FILHO(OAB: 14503/CE)
PERITO CAYO FARIAS PEREIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSE ANILTON TAVARES DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO DEJT
Ficam as partes intimadas da juntada do laudo pericial ao presentes
autos, para, querendo, se pronunciar no prazo de cinco (05) dias.
JOAO PESSOA/PB, 30 de outubro de 2023.
ERINALDO LUCENA DE ARAUJO
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0000864-41.2023.5.13.0003
AUTOR JOSE ANILTON TAVARES DA SILVA
ADVOGADO RODRIGO DALBONE LOPEZ
BLECOS(OAB: 28112/PB)
RÉU SLIM LOG SERVICOS LOGISTICOS
LTDA
ADVOGADO FERNANDO AUGUSTO CORREIA
CARDOSO FILHO(OAB: 14503/CE)
RÉU MARTINS URN-NORDESTE
DISTRIBUICAO E TRANSPORTES
LTDA
ADVOGADO FERNANDO AUGUSTO CORREIA
CARDOSO FILHO(OAB: 14503/CE)
PERITO CAYO FARIAS PEREIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- SLIM LOG SERVICOS LOGISTICOS LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO DEJT
Ficam as partes intimadas da juntada do laudo pericial ao presentes
autos, para, querendo, se pronunciar no prazo de cinco (05) dias.
JOAO PESSOA/PB, 30 de outubro de 2023.
ERINALDO LUCENA DE ARAUJO
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0000864-41.2023.5.13.0003
AUTOR JOSE ANILTON TAVARES DA SILVA
ADVOGADO RODRIGO DALBONE LOPEZ
BLECOS(OAB: 28112/PB)
RÉU SLIM LOG SERVICOS LOGISTICOS
LTDA
ADVOGADO FERNANDO AUGUSTO CORREIA
CARDOSO FILHO(OAB: 14503/CE)
RÉU MARTINS URN-NORDESTE
DISTRIBUICAO E TRANSPORTES
LTDA
ADVOGADO FERNANDO AUGUSTO CORREIA
CARDOSO FILHO(OAB: 14503/CE)
PERITO CAYO FARIAS PEREIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- MARTINS URN-NORDESTE DISTRIBUICAO E
TRANSPORTES LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO DEJT
Código para aferir autenticidade deste caderno: 206621
3839/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 451
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 30 de Outubro de 2023
Ficam as partes intimadas da juntada do laudo pericial ao presentes
autos, para, querendo, se pronunciar no prazo de cinco (05) dias.
JOAO PESSOA/PB, 30 de outubro de 2023.
ERINALDO LUCENA DE ARAUJO
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATSum-0000906-90.2023.5.13.0003
AUTOR JOAO SOARES CORREIA DE BRITO
ADVOGADO PAULO INACIO DOS SANTOS
JUNIOR(OAB: 24911/PB)
ADVOGADO SILEIDE LIMA DE ALEXANDRIA(OAB:
24473/PB)
RÉU MUNICIPIO DE CABEDELO
ADVOGADO DANIELLA BATISTA NUNES
BORGES ARAGAO(OAB: 12954/PB)
RÉU LEMON TERCEIRIZACAO E
SERVICOS EIRELI
ADVOGADO TARCISIO RODRIGUES DI SILVA
SEGUNDO(OAB: 24679/PE)
PERITO MARIA DE FATIMA DE OLIVEIRA
RODRIGUES
Intimado(s)/Citado(s):
- JOAO SOARES CORREIA DE BRITO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO DEJT
Ficam as partes intimadas da juntada do laudo pericial ao presentes
autos, para, querendo, se pronunciar no prazo de cinco (05) dias.
JOAO PESSOA/PB, 30 de outubro de 2023.
ERINALDO LUCENA DE ARAUJO
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATSum-0000906-90.2023.5.13.0003
AUTOR JOAO SOARES CORREIA DE BRITO
ADVOGADO PAULO INACIO DOS SANTOS
JUNIOR(OAB: 24911/PB)
ADVOGADO SILEIDE LIMA DE ALEXANDRIA(OAB:
24473/PB)
RÉU MUNICIPIO DE CABEDELO
ADVOGADO DANIELLA BATISTA NUNES
BORGES ARAGAO(OAB: 12954/PB)
RÉU LEMON TERCEIRIZACAO E
SERVICOS EIRELI
ADVOGADO TARCISIO RODRIGUES DI SILVA
SEGUNDO(OAB: 24679/PE)
PERITO MARIA DE FATIMA DE OLIVEIRA
RODRIGUES
Intimado(s)/Citado(s):
- LEMON TERCEIRIZACAO E SERVICOS EIRELI
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO DEJT
Ficam as partes intimadas da juntada do laudo pericial ao presentes
autos, para, querendo, se pronunciar no prazo de cinco (05) dias.
JOAO PESSOA/PB, 30 de outubro de 2023.
ERINALDO LUCENA DE ARAUJO
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATSum-0000906-90.2023.5.13.0003
AUTOR JOAO SOARES CORREIA DE BRITO
ADVOGADO PAULO INACIO DOS SANTOS
JUNIOR(OAB: 24911/PB)
ADVOGADO SILEIDE LIMA DE ALEXANDRIA(OAB:
24473/PB)
RÉU MUNICIPIO DE CABEDELO
ADVOGADO DANIELLA BATISTA NUNES
BORGES ARAGAO(OAB: 12954/PB)
RÉU LEMON TERCEIRIZACAO E
SERVICOS EIRELI
ADVOGADO TARCISIO RODRIGUES DI SILVA
SEGUNDO(OAB: 24679/PE)
PERITO MARIA DE FATIMA DE OLIVEIRA
RODRIGUES
Intimado(s)/Citado(s):
- MUNICIPIO DE CABEDELO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO DEJT
Ficam as partes intimadas da juntada do laudo pericial ao presentes
autos, para, querendo, se pronunciar no prazo de cinco (05) dias.
JOAO PESSOA/PB, 30 de outubro de 2023.
ERINALDO LUCENA DE ARAUJO
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0000832-36.2023.5.13.0003
AUTOR KELLON LOURENCO DA SILVA
ADVOGADO FERNANDO DE OLIVEIRA
SOUZA(OAB: 247435/SP)
RÉU HOSPITAL NOSSA SENHORA DAS
NEVES LTDA
ADVOGADO JULIANA ERBS(OAB: 32783/PE)
PERITO MARCELA VASCONCELOS
FERNANDES
Intimado(s)/Citado(s):
- KELLON LOURENCO DA SILVA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 206621
3839/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 452
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 30 de Outubro de 2023
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO DEJT
Ficam as partes intimadas da designação da realização da pericia
técnica, conforme Id d9e0671.
JOAO PESSOA/PB, 30 de outubro de 2023.
ERINALDO LUCENA DE ARAUJO
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0000832-36.2023.5.13.0003
AUTOR KELLON LOURENCO DA SILVA
ADVOGADO FERNANDO DE OLIVEIRA
SOUZA(OAB: 247435/SP)
RÉU HOSPITAL NOSSA SENHORA DAS
NEVES LTDA
ADVOGADO JULIANA ERBS(OAB: 32783/PE)
PERITO MARCELA VASCONCELOS
FERNANDES
Intimado(s)/Citado(s):
- HOSPITAL NOSSA SENHORA DAS NEVES LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO DEJT
Ficam as partes intimadas da designação da realização da pericia
técnica, conforme Id d9e0671.
JOAO PESSOA/PB, 30 de outubro de 2023.
ERINALDO LUCENA DE ARAUJO
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0000910-30.2023.5.13.0003
AUTOR LUIZ GUSTAVO CARNEIRO
SIQUEIRA
ADVOGADO MARCELO DIAS ASSUNÇÃO(OAB:
17794/PB)
ADVOGADO SARAH MARGARETTE BEZERRA
PINTO(OAB: 16388/PB)
RÉU BANCO BRADESCO S.A.
ADVOGADO WILSON SALES BELCHIOR(OAB:
17314/CE)
PERITO THAYNARA SARMENTO OLIVEIRA
DE ALMEIDA
Intimado(s)/Citado(s):
- LUIZ GUSTAVO CARNEIRO SIQUEIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO DEJT
Ficam as partes intimadas da designação da realização da pericia
técnica, conforme Id 6d7e61d
JOAO PESSOA/PB, 30 de outubro de 2023.
ERINALDO LUCENA DE ARAUJO
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0000910-30.2023.5.13.0003
AUTOR LUIZ GUSTAVO CARNEIRO
SIQUEIRA
ADVOGADO MARCELO DIAS ASSUNÇÃO(OAB:
17794/PB)
ADVOGADO SARAH MARGARETTE BEZERRA
PINTO(OAB: 16388/PB)
RÉU BANCO BRADESCO S.A.
ADVOGADO WILSON SALES BELCHIOR(OAB:
17314/CE)
PERITO THAYNARA SARMENTO OLIVEIRA
DE ALMEIDA
Intimado(s)/Citado(s):
- BANCO BRADESCO S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO DEJT
Ficam as partes intimadas da designação da realização da pericia
técnica, conforme Id 6d7e61d
JOAO PESSOA/PB, 30 de outubro de 2023.
ERINALDO LUCENA DE ARAUJO
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATSum-0001041-05.2023.5.13.0003
AUTOR DANIEL DE BRITO
ADVOGADO CLECIO SOUZA DO ESPIRITO
SANTO(OAB: 14463/PB)
RÉU CONDOMINIO MANAIRA
ADVOGADO JOSE AUGUSTO DA SILVA NOBRE
NETO(OAB: 11147/PB)
RÉU ASSOCIACAO DOS LOJISTAS DO
MANAIRA SHOPPING CENTER
ADVOGADO JOSE AUGUSTO DA SILVA NOBRE
NETO(OAB: 11147/PB)
RÉU ROBERTO RICARDO SANTIAGO
NOBREGA
ADVOGADO JOSE AUGUSTO DA SILVA NOBRE
NETO(OAB: 11147/PB)
PERITO MARIA DE FATIMA DE OLIVEIRA
RODRIGUES
Código para aferir autenticidade deste caderno: 206621
3839/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 453
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 30 de Outubro de 2023
PERITO LUPICINIO FARIAS TORRES
Intimado(s)/Citado(s):
- DANIEL DE BRITO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO DEJT
Ficam as partes intimadas da designação da realização da pericia
técnica, conforme Id 87498a9
JOAO PESSOA/PB, 30 de outubro de 2023.
ERINALDO LUCENA DE ARAUJO
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATSum-0001041-05.2023.5.13.0003
AUTOR DANIEL DE BRITO
ADVOGADO CLECIO SOUZA DO ESPIRITO
SANTO(OAB: 14463/PB)
RÉU CONDOMINIO MANAIRA
ADVOGADO JOSE AUGUSTO DA SILVA NOBRE
NETO(OAB: 11147/PB)
RÉU ASSOCIACAO DOS LOJISTAS DO
MANAIRA SHOPPING CENTER
ADVOGADO JOSE AUGUSTO DA SILVA NOBRE
NETO(OAB: 11147/PB)
RÉU ROBERTO RICARDO SANTIAGO
NOBREGA
ADVOGADO JOSE AUGUSTO DA SILVA NOBRE
NETO(OAB: 11147/PB)
PERITO MARIA DE FATIMA DE OLIVEIRA
RODRIGUES
PERITO LUPICINIO FARIAS TORRES
Intimado(s)/Citado(s):
- CONDOMINIO MANAIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO DEJT
Ficam as partes intimadas da designação da realização da pericia
técnica, conforme Id 87498a9
JOAO PESSOA/PB, 30 de outubro de 2023.
ERINALDO LUCENA DE ARAUJO
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATSum-0001041-05.2023.5.13.0003
AUTOR DANIEL DE BRITO
ADVOGADO CLECIO SOUZA DO ESPIRITO
SANTO(OAB: 14463/PB)
RÉU CONDOMINIO MANAIRA
ADVOGADO JOSE AUGUSTO DA SILVA NOBRE
NETO(OAB: 11147/PB)
RÉU ASSOCIACAO DOS LOJISTAS DO
MANAIRA SHOPPING CENTER
ADVOGADO JOSE AUGUSTO DA SILVA NOBRE
NETO(OAB: 11147/PB)
RÉU ROBERTO RICARDO SANTIAGO
NOBREGA
ADVOGADO JOSE AUGUSTO DA SILVA NOBRE
NETO(OAB: 11147/PB)
PERITO MARIA DE FATIMA DE OLIVEIRA
RODRIGUES
PERITO LUPICINIO FARIAS TORRES
Intimado(s)/Citado(s):
- ASSOCIACAO DOS LOJISTAS DO MANAIRA SHOPPING
CENTER
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO DEJT
Ficam as partes intimadas da designação da realização da pericia
técnica, conforme Id 87498a9
JOAO PESSOA/PB, 30 de outubro de 2023.
ERINALDO LUCENA DE ARAUJO
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATSum-0001041-05.2023.5.13.0003
AUTOR DANIEL DE BRITO
ADVOGADO CLECIO SOUZA DO ESPIRITO
SANTO(OAB: 14463/PB)
RÉU CONDOMINIO MANAIRA
ADVOGADO JOSE AUGUSTO DA SILVA NOBRE
NETO(OAB: 11147/PB)
RÉU ASSOCIACAO DOS LOJISTAS DO
MANAIRA SHOPPING CENTER
ADVOGADO JOSE AUGUSTO DA SILVA NOBRE
NETO(OAB: 11147/PB)
RÉU ROBERTO RICARDO SANTIAGO
NOBREGA
ADVOGADO JOSE AUGUSTO DA SILVA NOBRE
NETO(OAB: 11147/PB)
PERITO MARIA DE FATIMA DE OLIVEIRA
RODRIGUES
PERITO LUPICINIO FARIAS TORRES
Intimado(s)/Citado(s):
- ROBERTO RICARDO SANTIAGO NOBREGA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 206621
3839/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 454
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 30 de Outubro de 2023
NOTIFICAÇÃO DEJT
Ficam as partes intimadas da designação da realização da pericia
técnica, conforme Id 87498a9
JOAO PESSOA/PB, 30 de outubro de 2023.
ERINALDO LUCENA DE ARAUJO
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATSum-0000809-90.2023.5.13.0003
AUTOR PABLO ROBERIO DE ARAUJO SILVA
ADVOGADO PEDRO PAULO POLASTRI DE
CASTRO E ALMEIDA(OAB:
124974/MG)
ADVOGADO PEDRO ZATTAR EUGENIO(OAB:
128404/MG)
RÉU 99 TECNOLOGIA LTDA
ADVOGADO LUIZ ANTONIO DOS SANTOS
JUNIOR(OAB: 121738/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- 99 TECNOLOGIA LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 5c7fea4
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
FRENTE AO EXPOSTO, julgo PROCEDENTE EM PARTE a ação,
para condenar a reclamada a pagar a reclamante, nos valores a
serem encontrados em liquidação de sentença, com juros e
correção monetária na forma da lei, tudo com base na
fundamentação, as seguintes parcelas: a) férias em dobro
(2020/2021); férias em dobro (2021/2022), férias em integrais
(2022/2023), todas acrescidas do terço; 13º proporcional de
2019 (5/12), integral 2020, 2021, 2022 e 13º proporcional de 2023
(7/12); b) FGTS do contrato que deverá ser depositado na conta
vinculada do reclamante; c) indenização por danos morais.
Condeno, também, a reclamada no pagamento de honorários
advocatícios sucumbenciais, em favor do patrono do
reclamante, no importe de 15% sobre o valor que resultar da
liquidação da sentença. Condeno o reclamante no pagamento de
honorários advocatícios sucumbenciais, em favor do patrono da
reclamada, no importe de 15% sobre os pedidos em que foi
sucumbente, suspendendo sua exigibilidade em razão da justiça
gratuita deferida. Determino que a reclamada proceda a anotação
na CTPS do reclamante com os seguintes dados: data de admissão
em 27/07/2020, na função de motorista, com remuneração de R$
1.200,00. A reclamada deverá proceder a anotação da CTPS com
os dados acima definidos. O prazo para cumprimento da obrigação
de fazer será de dez dias, contados de sua notificação para tanto,
após o trânsito em julgado, sob pena de multa de R$ 5.000,00, em
caso de descumprimento, revertida para o reclamante, quando
então a secretaria da Vara do Trabalho fará a anotação da CTPS do
reclamante. Concedo ao reclamante o benefício da justiça gratuita.
Autorizo a retenção dos descontos fiscais e previdenciários
cabíveis, devendo a reclamada comprovar nos autos o seu
recolhimento, inclusive sobre sua cota parte nas contribuições
previdenciárias. Custas de R$ 600,00, sobre o valor arbitrado da
condenação de R$ 30.000,00, pela reclamada. Intimem-se as
partes. Após o trânsito em julgado, cumpra-se. Nada mais.
PAULO NUNES DE OLIVEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000809-90.2023.5.13.0003
AUTOR PABLO ROBERIO DE ARAUJO SILVA
ADVOGADO PEDRO PAULO POLASTRI DE
CASTRO E ALMEIDA(OAB:
124974/MG)
ADVOGADO PEDRO ZATTAR EUGENIO(OAB:
128404/MG)
RÉU 99 TECNOLOGIA LTDA
ADVOGADO LUIZ ANTONIO DOS SANTOS
JUNIOR(OAB: 121738/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- PABLO ROBERIO DE ARAUJO SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 5c7fea4
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
FRENTE AO EXPOSTO, julgo PROCEDENTE EM PARTE a ação,
para condenar a reclamada a pagar a reclamante, nos valores a
serem encontrados em liquidação de sentença, com juros e
correção monetária na forma da lei, tudo com base na
fundamentação, as seguintes parcelas: a) férias em dobro
(2020/2021); férias em dobro (2021/2022), férias em integrais
(2022/2023), todas acrescidas do terço; 13º proporcional de
2019 (5/12), integral 2020, 2021, 2022 e 13º proporcional de 2023
(7/12); b) FGTS do contrato que deverá ser depositado na conta
vinculada do reclamante; c) indenização por danos morais.
Condeno, também, a reclamada no pagamento de honorários
advocatícios sucumbenciais, em favor do patrono do
reclamante, no importe de 15% sobre o valor que resultar da
Código para aferir autenticidade deste caderno: 206621
3839/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 455
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 30 de Outubro de 2023
liquidação da sentença. Condeno o reclamante no pagamento de
honorários advocatícios sucumbenciais, em favor do patrono da
reclamada, no importe de 15% sobre os pedidos em que foi
sucumbente, suspendendo sua exigibilidade em razão da justiça
gratuita deferida. Determino que a reclamada proceda a anotação
na CTPS do reclamante com os seguintes dados: data de admissão
em 27/07/2020, na função de motorista, com remuneração de R$
1.200,00. A reclamada deverá proceder a anotação da CTPS com
os dados acima definidos. O prazo para cumprimento da obrigação
de fazer será de dez dias, contados de sua notificação para tanto,
após o trânsito em julgado, sob pena de multa de R$ 5.000,00, em
caso de descumprimento, revertida para o reclamante, quando
então a secretaria da Vara do Trabalho fará a anotação da CTPS do
reclamante. Concedo ao reclamante o benefício da justiça gratuita.
Autorizo a retenção dos descontos fiscais e previdenciários
cabíveis, devendo a reclamada comprovar nos autos o seu
recolhimento, inclusive sobre sua cota parte nas contribuições
previdenciárias. Custas de R$ 600,00, sobre o valor arbitrado da
condenação de R$ 30.000,00, pela reclamada. Intimem-se as
partes. Após o trânsito em julgado, cumpra-se. Nada mais.
PAULO NUNES DE OLIVEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
4ª Vara do Trabalho de João Pessoa
Notificação
Processo Nº ATOrd-0001077-44.2023.5.13.0004
AUTOR ELINY PATRICIA OLIVEIRA DE
MEDEIROS MALAQUIAS
ADVOGADO FERNANDO DE OLIVEIRA
SOUZA(OAB: 247435/SP)
RÉU HOSPITAL NOSSA SENHORA DAS
NEVES LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- ELINY PATRICIA OLIVEIRA DE MEDEIROS MALAQUIAS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DESTINATÁRIO: ELINY PATRICIA OLIVEIRA DE MEDEIROS
MALAQUIAS ( POR SEU ADVOGADO)
Fica V. Sª. notificado(a) a comparecer à AUDIÊNCIA INAUGURAL
que se realizará no dia 22/11/2023 08:50 horas, de forma
TELEPRESENCIAL (pela internet ).
Deverá a parte demandada informar ao Juízo, até 48 horas
antes do horário designado, endereço eletrônico (e-mail), a fim
de que possa ser devidamente habilitada para participar da
sessão, uma vez que a plataforma a ser utilizada para as
audiências por TELECONFERÊNCIA será o zoom, cujo acesso
se dará pelo link que será disponibilizado, oportunamente,
através de certidão nos atos.
Não é necessário apresentar testemunhas nessa audiência inicial.
O não comparecimento do autor importará no arquivamento do
processo.Pretendendo conciliar, as partes poderão peticionar nos
autos a qualquer tempo, mesmo antes da audiência designada, com
os termos do acordo pretendido, para análise e homologação do
Juízo. Salientando-se, no entanto, que os advogados deverão ter
recebido, por meio das procurações outorgadas, poderes
específicos para transigir, ou as próprias partes deverão subscrever
a petição. Deverão ser indicadas as contas-correntes e respectivas
agências bancárias para depósitos dos créditos e honorários.
JOAO PESSOA/PB, 27 de outubro de 2023.
GIRLENE MOREIRA DUARTE
Secretário de Audiência
Processo Nº ATOrd-0001081-81.2023.5.13.0004
AUTOR MICHELLY CAREN GREGORIO DE
SOUSA
ADVOGADO NOE ESTRELA VILAR(OAB:
26466/PB)
ADVOGADO MATEUS SANTOS ROCHA(OAB:
29976/PB)
ADVOGADO ANDRE FELIPE FERREIRA
OLIVEIRA(OAB: 25084/PB)
ADVOGADO YANKO CABRAL RODRIGUES DE
AMORIM(OAB: 26357/PB)
RÉU CLINICA ANGULAR
INTERDISCIPLINAR SERVICOS DE
PSICOLOGIA TERAPIA
OCUPACIONAL E
FONOAUDIOLOGIA LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- MICHELLY CAREN GREGORIO DE SOUSA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DESTINATÁRIO: MICHELLY CAREN GREGORIO DE SOUSA (
POR SEU ADVOGADO)
Fica V. Sª. notificado(a) a comparecer à AUDIÊNCIA INAUGURAL
que se realizará no dia 22/11/2023 09:00 horas, de forma
TELEPRESENCIAL (pela internet ).
Deverá a parte demandada informar ao Juízo, até 48 horas
antes do horário designado, endereço eletrônico (e-mail), a fim
de que possa ser devidamente habilitada para participar da
sessão, uma vez que a plataforma a ser utilizada para as
Código para aferir autenticidade deste caderno: 206621
3839/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 456
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 30 de Outubro de 2023
audiências por TELECONFERÊNCIA será o zoom, cujo acesso
se dará pelo link que será disponibilizado, oportunamente,
através de certidão nos atos.
Não é necessário apresentar testemunhas nessa audiência inicial.
O não comparecimento do autor importará no arquivamento do
processo.Pretendendo conciliar, as partes poderão peticionar nos
autos a qualquer tempo, mesmo antes da audiência designada, com
os termos do acordo pretendido, para análise e homologação do
Juízo. Salientando-se, no entanto, que os advogados deverão ter
recebido, por meio das procurações outorgadas, poderes
específicos para transigir, ou as próprias partes deverão subscrever
a petição. Deverão ser indicadas as contas-correntes e respectivas
agências bancárias para depósitos dos créditos e honorários.
JOAO PESSOA/PB, 27 de outubro de 2023.
GIRLENE MOREIRA DUARTE
Secretário de Audiência
Processo Nº ATOrd-0001101-72.2023.5.13.0004
AUTOR SEVERINO FERREIRA
ADVOGADO PIETRO GALINDO SILVEIRA(OAB:
17640/PB)
RÉU Mateus Reciclagem
Intimado(s)/Citado(s):
- SEVERINO FERREIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DESTINATÁRIO: SEVERINO FERREIRA ( POR SEU
ADVOGADO)
Fica V. Sª. notificado(a) a comparecer à AUDIÊNCIA INAUGURAL
que se realizará no dia 22/11/2023 09:05 horas, de forma
TELEPRESENCIAL (pela internet ).
Deverá a parte demandada informar ao Juízo, até 48 horas
antes do horário designado, endereço eletrônico (e-mail), a fim
de que possa ser devidamente habilitada para participar da
sessão, uma vez que a plataforma a ser utilizada para as
audiências por TELECONFERÊNCIA será o zoom, cujo acesso
se dará pelo link que será disponibilizado, oportunamente,
através de certidão nos atos.
Não é necessário apresentar testemunhas nessa audiência inicial.
O não comparecimento do autor importará no arquivamento do
processo.Pretendendo conciliar, as partes poderão peticionar nos
autos a qualquer tempo, mesmo antes da audiência designada, com
os termos do acordo pretendido, para análise e homologação do
Juízo. Salientando-se, no entanto, que os advogados deverão ter
recebido, por meio das procurações outorgadas, poderes
específicos para transigir, ou as próprias partes deverão subscrever
a petição. Deverão ser indicadas as contas-correntes e respectivas
agências bancárias para depósitos dos créditos e honorários.
JOAO PESSOA/PB, 27 de outubro de 2023.
GIRLENE MOREIRA DUARTE
Secretário de Audiência
Processo Nº ATOrd-0001078-29.2023.5.13.0004
AUTOR LYNECKER MEDEIROS SOUSA
ADVOGADO FERNANDO DE OLIVEIRA
SOUZA(OAB: 247435/SP)
RÉU SENDAS DISTRIBUIDORA S/A
Intimado(s)/Citado(s):
- LYNECKER MEDEIROS SOUSA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DESTINATÁRIO: LYNECKER MEDEIROS SOUSA ( POR SEU
ADVOGADO)
Fica V. Sª. notificado(a) a comparecer à AUDIÊNCIA INAUGURAL
que se realizará no dia 27/11/2023 13:40 horas, de forma
TELEPRESENCIAL (pela internet ).
Deverá a parte demandada informar ao Juízo, até 48 horas
antes do horário designado, endereço eletrônico (e-mail), a fim
de que possa ser devidamente habilitada para participar da
sessão, uma vez que a plataforma a ser utilizada para as
audiências por TELECONFERÊNCIA será o zoom, cujo acesso
se dará pelo link que será disponibilizado, oportunamente,
através de certidão nos atos.
Não é necessário apresentar testemunhas nessa audiência inicial.
O não comparecimento do autor importará no arquivamento do
processo.Pretendendo conciliar, as partes poderão peticionar nos
autos a qualquer tempo, mesmo antes da audiência designada, com
os termos do acordo pretendido, para análise e homologação do
Juízo. Salientando-se, no entanto, que os advogados deverão ter
recebido, por meio das procurações outorgadas, poderes
específicos para transigir, ou as próprias partes deverão subscrever
a petição. Deverão ser indicadas as contas-correntes e respectivas
agências bancárias para depósitos dos créditos e honorários.
JOAO PESSOA/PB, 27 de outubro de 2023.
GIRLENE MOREIRA DUARTE
Código para aferir autenticidade deste caderno: 206621
3839/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 457
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 30 de Outubro de 2023
Secretário de Audiência
Processo Nº ATSum-0001098-20.2023.5.13.0004
AUTOR RICHARDSON DE LIRA RAMOS
ADVOGADO PETRUCCIO SOUSA FERREIRA
PAIVA(OAB: 15413/PB)
RÉU ENGENHARIA DE AVALIACOES,
PERICIAS E CONSTRUCOES LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- RICHARDSON DE LIRA RAMOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DESTINATÁRIO: RICHARDSON DE LIRA RAMOS ( POR SEU
ADVOGADO)
Fica V. Sª. notificado(a) a comparecer à AUDIÊNCIA INAUGURAL
que se realizará no dia 27/11/2023 13:50 horas, de forma
TELEPRESENCIAL (pela internet ).
Deverá a parte demandada informar ao Juízo, até 48 horas
antes do horário designado, endereço eletrônico (e-mail), a fim
de que possa ser devidamente habilitada para participar da
sessão, uma vez que a plataforma a ser utilizada para as
audiências por TELECONFERÊNCIA será o zoom, cujo acesso
se dará pelo link que será disponibilizado, oportunamente,
através de certidão nos atos.
Não é necessário apresentar testemunhas nessa audiência inicial.
O não comparecimento do autor importará no arquivamento do
processo.Pretendendo conciliar, as partes poderão peticionar nos
autos a qualquer tempo, mesmo antes da audiência designada, com
os termos do acordo pretendido, para análise e homologação do
Juízo. Salientando-se, no entanto, que os advogados deverão ter
recebido, por meio das procurações outorgadas, poderes
específicos para transigir, ou as próprias partes deverão subscrever
a petição. Deverão ser indicadas as contas-correntes e respectivas
agências bancárias para depósitos dos créditos e honorários.
JOAO PESSOA/PB, 27 de outubro de 2023.
GIRLENE MOREIRA DUARTE
Secretário de Audiência
Processo Nº ATOrd-0000336-04.2023.5.13.0004
AUTOR JANES ROBERT DA CUNHA
ADVOGADO JOACIL FREIRE DA SILVA
JUNIOR(OAB: 22711/PB)
RÉU RUBACAO BAR E RESTAURANTE
LTDA
ADVOGADO RUY NEVES AMARAL DA
ROCHA(OAB: 23263/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- RUBACAO BAR E RESTAURANTE LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Notificação: Fica(m) a(s) parte(s) contrária(s) notificada(s) para se
pronunciar(em), no prazo de 05 (cinco) dias, sobre os termos da
PETIÇÃO acostada aos autos (ID #id:3766754 ).
(ATO ORDINATÓRIO).
JOAO PESSOA/PB, 27 de outubro de 2023.
GIRLENE MOREIRA DUARTE
Secretário de Audiência
Processo Nº ATSum-0000538-78.2023.5.13.0004
AUTOR DELCIA ROCHA SANTANA
VITORINO
ADVOGADO JOAO AUGUSTO DA SILVA(OAB:
43255/GO)
RÉU S & V GOURMET RESTAURANTE
LTDA
ADVOGADO ANIEL AIRES DO
NASCIMENTO(OAB: 7772/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- DELCIA ROCHA SANTANA VITORINO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Notificação: Fica(m) a(s) parte(s) contrária(s) notificada(s) para se
pronunciar(em), no prazo de 05 (cinco) dias, sobre os termos da
PETIÇÃO acostada aos autos (ID #id:ceda1dc ).
(ATO ORDINATÓRIO).
JOAO PESSOA/PB, 27 de outubro de 2023.
GIRLENE MOREIRA DUARTE
Secretário de Audiência
Processo Nº ATSum-0000722-34.2023.5.13.0004
AUTOR SILVIA CRISTINA PEREIRA
ADVOGADO CAIO SALES PIMENTEL(OAB:
17013/PB)
RÉU BRASIFORT LOCACAO DE
SISTEMAS E EQUIPAMENTOS
ELETRONICOS LTDA - EPP
ADVOGADO JOSE NETO FREIRE RANGEL(OAB:
6145/PB)
RÉU BANCO DO BRASIL SA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 206621
3839/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 458
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 30 de Outubro de 2023
ADVOGADO WILSON SALES BELCHIOR(OAB:
17314/CE)
PERITO EMANUEL CAMPOS DOS SANTOS
Intimado(s)/Citado(s):
- SILVIA CRISTINA PEREIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO ÀS PARTES: Ficam as partes notificadas para se
manifestarem, no prazo de 05 dias, acerca do LAUDO
PERICIAL/ESCLARECIMENTOS acostado aos autos (tramitação
ID #id:6deb8d2 ).
( ATO ORDINATÓRIO ).
JOAO PESSOA/PB, 27 de outubro de 2023.
GIRLENE MOREIRA DUARTE
Secretário de Audiência
Processo Nº ATSum-0000722-34.2023.5.13.0004
AUTOR SILVIA CRISTINA PEREIRA
ADVOGADO CAIO SALES PIMENTEL(OAB:
17013/PB)
RÉU BRASIFORT LOCACAO DE
SISTEMAS E EQUIPAMENTOS
ELETRONICOS LTDA - EPP
ADVOGADO JOSE NETO FREIRE RANGEL(OAB:
6145/PB)
RÉU BANCO DO BRASIL SA
ADVOGADO WILSON SALES BELCHIOR(OAB:
17314/CE)
PERITO EMANUEL CAMPOS DOS SANTOS
Intimado(s)/Citado(s):
- BRASIFORT LOCACAO DE SISTEMAS E EQUIPAMENTOS
ELETRONICOS LTDA - EPP
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO ÀS PARTES: Ficam as partes notificadas para se
manifestarem, no prazo de 05 dias, acerca do LAUDO
PERICIAL/ESCLARECIMENTOS acostado aos autos (tramitação
ID #id:6deb8d2 ).
( ATO ORDINATÓRIO ).
JOAO PESSOA/PB, 27 de outubro de 2023.
GIRLENE MOREIRA DUARTE
Secretário de Audiência
Processo Nº ATSum-0000722-34.2023.5.13.0004
AUTOR SILVIA CRISTINA PEREIRA
ADVOGADO CAIO SALES PIMENTEL(OAB:
17013/PB)
RÉU BRASIFORT LOCACAO DE
SISTEMAS E EQUIPAMENTOS
ELETRONICOS LTDA - EPP
ADVOGADO JOSE NETO FREIRE RANGEL(OAB:
6145/PB)
RÉU BANCO DO BRASIL SA
ADVOGADO WILSON SALES BELCHIOR(OAB:
17314/CE)
PERITO EMANUEL CAMPOS DOS SANTOS
Intimado(s)/Citado(s):
- BANCO DO BRASIL SA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO ÀS PARTES: Ficam as partes notificadas para se
manifestarem, no prazo de 05 dias, acerca do LAUDO
PERICIAL/ESCLARECIMENTOS acostado aos autos (tramitação
ID #id:6deb8d2 ).
( ATO ORDINATÓRIO ).
JOAO PESSOA/PB, 27 de outubro de 2023.
GIRLENE MOREIRA DUARTE
Secretário de Audiência
Processo Nº ATOrd-0000862-68.2023.5.13.0004
AUTOR ELTON JOSE DA CUNHA
ADVOGADO GABRIEL PONTES VITAL(OAB:
13694/PB)
ADVOGADO RAFAEL PONTES VITAL(OAB:
15534/PB)
RÉU EMPRESA PARAIBANA DE
PESQUISA, EXTENSAO RURAL E
REGULARIZACAO FUNDIARIA -
EMPAER
ADVOGADO LUIZ PINHEIRO LIMA(OAB:
10099/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ELTON JOSE DA CUNHA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO ÀS PARTES: Ficam as partes notificadas para
Código para aferir autenticidade deste caderno: 206621
3839/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 459
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 30 de Outubro de 2023
tomar ciência da SENTENÇA/DECISÃO prolatada nos autos
(tramitação ID #id:481e6a5 ).
(ATO ORDINATÓRIO)
JOAO PESSOA/PB, 27 de outubro de 2023.
GIRLENE MOREIRA DUARTE
Secretário de Audiência
Processo Nº ATOrd-0000862-68.2023.5.13.0004
AUTOR ELTON JOSE DA CUNHA
ADVOGADO GABRIEL PONTES VITAL(OAB:
13694/PB)
ADVOGADO RAFAEL PONTES VITAL(OAB:
15534/PB)
RÉU EMPRESA PARAIBANA DE
PESQUISA, EXTENSAO RURAL E
REGULARIZACAO FUNDIARIA -
EMPAER
ADVOGADO LUIZ PINHEIRO LIMA(OAB:
10099/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- EMPRESA PARAIBANA DE PESQUISA, EXTENSAO RURAL E
REGULARIZACAO FUNDIARIA - EMPAER
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO ÀS PARTES: Ficam as partes notificadas para
tomar ciência da SENTENÇA/DECISÃO prolatada nos autos
(tramitação ID #id:481e6a5 ).
(ATO ORDINATÓRIO)
JOAO PESSOA/PB, 27 de outubro de 2023.
GIRLENE MOREIRA DUARTE
Secretário de Audiência
Processo Nº ATOrd-0000402-81.2023.5.13.0004
AUTOR RAPHAELL ANGELO CARVALHO DE
CRASTO GOMES
ADVOGADO RODRIGO DALBONE LOPEZ
BLECOS(OAB: 28112/PB)
RÉU RAIA DROGASIL S/A
ADVOGADO CARLA ELISANGELA FERREIRA
ALVES TEIXEIRA(OAB: 18855/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- RAPHAELL ANGELO CARVALHO DE CRASTO GOMES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO ÀS PARTES: Ficam as partes notificadas para
tomar ciência da SENTENÇA/DECISÃO prolatada nos autos
(tramitação ID #id:b8bf00f ).
(ATO ORDINATÓRIO)
JOAO PESSOA/PB, 27 de outubro de 2023.
GIRLENE MOREIRA DUARTE
Secretário de Audiência
Processo Nº ATOrd-0000402-81.2023.5.13.0004
AUTOR RAPHAELL ANGELO CARVALHO DE
CRASTO GOMES
ADVOGADO RODRIGO DALBONE LOPEZ
BLECOS(OAB: 28112/PB)
RÉU RAIA DROGASIL S/A
ADVOGADO CARLA ELISANGELA FERREIRA
ALVES TEIXEIRA(OAB: 18855/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- RAIA DROGASIL S/A
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO ÀS PARTES: Ficam as partes notificadas para
tomar ciência da SENTENÇA/DECISÃO prolatada nos autos
(tramitação ID #id:b8bf00f ).
(ATO ORDINATÓRIO)
JOAO PESSOA/PB, 27 de outubro de 2023.
GIRLENE MOREIRA DUARTE
Secretário de Audiência
Processo Nº ATSum-0000438-26.2023.5.13.0004
AUTOR PATRICIA CARNEIRO DE MELO
ADVOGADO LUTERCIO FLAVIO RESENDE DE
LUNA(OAB: 17358/PB)
ADVOGADO CLAIRE DE BRITTO LEITE(OAB:
17018/PB)
RÉU CONSULTORIO ODONTOLOGICO 24
HORAS (MARCONI DE MOURA
LEITE)
ADVOGADO RAPHAEL CORREIA GOMES
RAMALHO DINIZ(OAB: 16068/PB)
PERITO JOSE RENATO CRESPO DE
ALVARENGA
Intimado(s)/Citado(s):
- PATRICIA CARNEIRO DE MELO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 206621
3839/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 460
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 30 de Outubro de 2023
INTIMAÇÃO
Fica intimada a parte autora para apresentar contrarrazões aos
embargos de declaração opostos pela reclamada (ID: 201002e).
Prazo de cinco dias.
JOAO PESSOA/PB, 28 de outubro de 2023.
MARLON SANDRO DE OLIVEIRA CRUZ
Assessor
Processo Nº ATSum-0000698-37.2022.5.13.0005
AUTOR JOAO MIGUEL DA SILVA FILHO
ADVOGADO BRUNO DIAS DE ARAUJO
SOUZA(OAB: 24734/PB)
RÉU COMPANHIA DE AGUA E ESGOTOS
DA PARAIBA CAGEPA
Intimado(s)/Citado(s):
- JOAO MIGUEL DA SILVA FILHO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Ficam intimados o autor e o seu advogado para informarem uma
conta bancária para fins de expedição de requisitórios de pequeno
valor (RPV). Prazo de cinco dias.
JOAO PESSOA/PB, 29 de outubro de 2023.
MARLON SANDRO DE OLIVEIRA CRUZ
Assessor
Processo Nº ATOrd-0000735-33.2023.5.13.0004
AUTOR ACKSON IGOR CORREIA FERREIRA
ADVOGADO WALBER PINHEIRO DE SOUSA
LIMA(OAB: 24018/PB)
RÉU NEVES AUTO CENTER BESSA
COMERCIO E SERVICO LTDA
ADVOGADO DANIEL DORNELAS CAMARA
CAVALCANTI(OAB: 19579/PB)
PERITO JULIO CESAR LUIZ DE OLIVEIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- ACKSON IGOR CORREIA FERREIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO ÀS PARTES: Ficam as partes notificadas para se
manifestarem, no prazo de 05 dias, acerca do LAUDO
PERICIAL/ESCLARECIMENTOS acostado aos autos (tramitação
ID #id:4ffbaff - #id:c733e98 ).
( ATO ORDINATÓRIO ).
JOAO PESSOA/PB, 29 de outubro de 2023.
GIRLENE MOREIRA DUARTE
Secretário de Audiência
Processo Nº ATOrd-0000735-33.2023.5.13.0004
AUTOR ACKSON IGOR CORREIA FERREIRA
ADVOGADO WALBER PINHEIRO DE SOUSA
LIMA(OAB: 24018/PB)
RÉU NEVES AUTO CENTER BESSA
COMERCIO E SERVICO LTDA
ADVOGADO DANIEL DORNELAS CAMARA
CAVALCANTI(OAB: 19579/PB)
PERITO JULIO CESAR LUIZ DE OLIVEIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- NEVES AUTO CENTER BESSA COMERCIO E SERVICO
LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO ÀS PARTES: Ficam as partes notificadas para se
manifestarem, no prazo de 05 dias, acerca do LAUDO
PERICIAL/ESCLARECIMENTOS acostado aos autos (tramitação
ID #id:4ffbaff - #id:c733e98 ).
( ATO ORDINATÓRIO ).
JOAO PESSOA/PB, 29 de outubro de 2023.
GIRLENE MOREIRA DUARTE
Secretário de Audiência
Processo Nº ATOrd-0000783-89.2023.5.13.0004
AUTOR JARDSON HENRIQUE DOS SANTOS
DIAS
ADVOGADO ANSELMO CARLOS LOUREIRO(OAB:
16260/PB)
RÉU SP SOLUCOES AMBIENTAIS LTDA -
EPP
ADVOGADO DANILO VALOIS VILASBOAS(OAB:
26639/BA)
RÉU AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL
DE LIMPEZA URBANA-EMLUR
ADVOGADO EGIDIO DE OLIVEIRA LIMA
NETO(OAB: 21457/PB)
ADVOGADO SAMUEL RIBEIRO CARNEIRO DE
BARROS(OAB: 18769/PB)
PERITO JULIO CESAR LUIZ DE OLIVEIRA
Intimado(s)/Citado(s):
Código para aferir autenticidade deste caderno: 206621
3839/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 461
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 30 de Outubro de 2023
- JARDSON HENRIQUE DOS SANTOS DIAS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO ÀS PARTES: Ficam as partes notificadas para se
manifestarem, no prazo de 05 dias, acerca do LAUDO
PERICIAL/ESCLARECIMENTOS acostado aos autos (tramitação
ID #id:963ecf9 ).
( ATO ORDINATÓRIO ).
JOAO PESSOA/PB, 29 de outubro de 2023.
GIRLENE MOREIRA DUARTE
Secretário de Audiência
Processo Nº ATOrd-0000783-89.2023.5.13.0004
AUTOR JARDSON HENRIQUE DOS SANTOS
DIAS
ADVOGADO ANSELMO CARLOS LOUREIRO(OAB:
16260/PB)
RÉU SP SOLUCOES AMBIENTAIS LTDA -
EPP
ADVOGADO DANILO VALOIS VILASBOAS(OAB:
26639/BA)
RÉU AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL
DE LIMPEZA URBANA-EMLUR
ADVOGADO EGIDIO DE OLIVEIRA LIMA
NETO(OAB: 21457/PB)
ADVOGADO SAMUEL RIBEIRO CARNEIRO DE
BARROS(OAB: 18769/PB)
PERITO JULIO CESAR LUIZ DE OLIVEIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- SP SOLUCOES AMBIENTAIS LTDA - EPP
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO ÀS PARTES: Ficam as partes notificadas para se
manifestarem, no prazo de 05 dias, acerca do LAUDO
PERICIAL/ESCLARECIMENTOS acostado aos autos (tramitação
ID #id:963ecf9 ).
( ATO ORDINATÓRIO ).
JOAO PESSOA/PB, 29 de outubro de 2023.
GIRLENE MOREIRA DUARTE
Secretário de Audiência
Processo Nº ATOrd-0000783-89.2023.5.13.0004
AUTOR JARDSON HENRIQUE DOS SANTOS
DIAS
ADVOGADO ANSELMO CARLOS LOUREIRO(OAB:
16260/PB)
RÉU SP SOLUCOES AMBIENTAIS LTDA -
EPP
ADVOGADO DANILO VALOIS VILASBOAS(OAB:
26639/BA)
RÉU AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL
DE LIMPEZA URBANA-EMLUR
ADVOGADO EGIDIO DE OLIVEIRA LIMA
NETO(OAB: 21457/PB)
ADVOGADO SAMUEL RIBEIRO CARNEIRO DE
BARROS(OAB: 18769/PB)
PERITO JULIO CESAR LUIZ DE OLIVEIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA-
EMLUR
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO ÀS PARTES: Ficam as partes notificadas para se
manifestarem, no prazo de 05 dias, acerca do LAUDO
PERICIAL/ESCLARECIMENTOS acostado aos autos (tramitação
ID #id:963ecf9 ).
( ATO ORDINATÓRIO ).
JOAO PESSOA/PB, 29 de outubro de 2023.
GIRLENE MOREIRA DUARTE
Secretário de Audiência
Processo Nº ATOrd-0000789-96.2023.5.13.0004
AUTOR MANOEL FRANCA DA SILVA
ADVOGADO ANSELMO CARLOS LOUREIRO(OAB:
16260/PB)
RÉU AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL
DE LIMPEZA URBANA-EMLUR
ADVOGADO SAMUEL RIBEIRO CARNEIRO DE
BARROS(OAB: 18769/PB)
RÉU SP SOLUCOES AMBIENTAIS LTDA -
EPP
ADVOGADO DANILO VALOIS VILASBOAS(OAB:
26639/BA)
PERITO JULIO CESAR LUIZ DE OLIVEIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- MANOEL FRANCA DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 206621
3839/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 462
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 30 de Outubro de 2023
NOTIFICAÇÃO ÀS PARTES: Ficam as partes notificadas para se
manifestarem, no prazo de 05 dias, acerca do LAUDO
PERICIAL/ESCLARECIMENTOS acostado aos autos (tramitação
ID #id:46d7f99 ).
( ATO ORDINATÓRIO ).
JOAO PESSOA/PB, 29 de outubro de 2023.
GIRLENE MOREIRA DUARTE
Secretário de Audiência
Processo Nº ATOrd-0000789-96.2023.5.13.0004
AUTOR MANOEL FRANCA DA SILVA
ADVOGADO ANSELMO CARLOS LOUREIRO(OAB:
16260/PB)
RÉU AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL
DE LIMPEZA URBANA-EMLUR
ADVOGADO SAMUEL RIBEIRO CARNEIRO DE
BARROS(OAB: 18769/PB)
RÉU SP SOLUCOES AMBIENTAIS LTDA -
EPP
ADVOGADO DANILO VALOIS VILASBOAS(OAB:
26639/BA)
PERITO JULIO CESAR LUIZ DE OLIVEIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- SP SOLUCOES AMBIENTAIS LTDA - EPP
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO ÀS PARTES: Ficam as partes notificadas para se
manifestarem, no prazo de 05 dias, acerca do LAUDO
PERICIAL/ESCLARECIMENTOS acostado aos autos (tramitação
ID #id:46d7f99 ).
( ATO ORDINATÓRIO ).
JOAO PESSOA/PB, 29 de outubro de 2023.
GIRLENE MOREIRA DUARTE
Secretário de Audiência
Processo Nº ATOrd-0000789-96.2023.5.13.0004
AUTOR MANOEL FRANCA DA SILVA
ADVOGADO ANSELMO CARLOS LOUREIRO(OAB:
16260/PB)
RÉU AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL
DE LIMPEZA URBANA-EMLUR
ADVOGADO SAMUEL RIBEIRO CARNEIRO DE
BARROS(OAB: 18769/PB)
RÉU SP SOLUCOES AMBIENTAIS LTDA -
EPP
ADVOGADO DANILO VALOIS VILASBOAS(OAB:
26639/BA)
PERITO JULIO CESAR LUIZ DE OLIVEIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA-
EMLUR
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO ÀS PARTES: Ficam as partes notificadas para se
manifestarem, no prazo de 05 dias, acerca do LAUDO
PERICIAL/ESCLARECIMENTOS acostado aos autos (tramitação
ID #id:46d7f99 ).
( ATO ORDINATÓRIO ).
JOAO PESSOA/PB, 29 de outubro de 2023.
GIRLENE MOREIRA DUARTE
Secretário de Audiência
Processo Nº CumSen-0000422-72.2023.5.13.0004
EXEQUENTE SINDICATO DOS TRABALHADORES
EM EMPRESAS DO RAMO
FINANCEIRO NO ESTADO DA
PARAIBA
ADVOGADO THIAGO D AVILA MELO
FERNANDES(OAB: 155/SE)
ADVOGADO MARCOS D AVILA MELO
FERNANDES(OAB: 446/SE)
EXECUTADO BANCO DO BRASIL SA
ADVOGADO RAYSSA LANNA FRANCO DA
SILVA(OAB: 15361/PB)
PERITO JOSE ROBERTO DOS SANTOS
JUNIOR
Intimado(s)/Citado(s):
- SINDICATO DOS TRABALHADORES EM EMPRESAS DO
RAMO FINANCEIRO NO ESTADO DA PARAIBA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO ÀS PARTES: Ficam as partes notificadas para se
manifestarem, no prazo de 05 dias, acerca do LAUDO
PERICIAL/ESCLARECIMENTOS acostado aos autos (tramitação
ID #id:dc77517 ).
( ATO ORDINATÓRIO ).
JOAO PESSOA/PB, 29 de outubro de 2023.
GIRLENE MOREIRA DUARTE
Código para aferir autenticidade deste caderno: 206621
3839/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 463
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 30 de Outubro de 2023
Secretário de Audiência
Processo Nº CumSen-0000422-72.2023.5.13.0004
EXEQUENTE SINDICATO DOS TRABALHADORES
EM EMPRESAS DO RAMO
FINANCEIRO NO ESTADO DA
PARAIBA
ADVOGADO THIAGO D AVILA MELO
FERNANDES(OAB: 155/SE)
ADVOGADO MARCOS D AVILA MELO
FERNANDES(OAB: 446/SE)
EXECUTADO BANCO DO BRASIL SA
ADVOGADO RAYSSA LANNA FRANCO DA
SILVA(OAB: 15361/PB)
PERITO JOSE ROBERTO DOS SANTOS
JUNIOR
Intimado(s)/Citado(s):
- BANCO DO BRASIL SA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO ÀS PARTES: Ficam as partes notificadas para se
manifestarem, no prazo de 05 dias, acerca do LAUDO
PERICIAL/ESCLARECIMENTOS acostado aos autos (tramitação
ID #id:dc77517 ).
( ATO ORDINATÓRIO ).
JOAO PESSOA/PB, 29 de outubro de 2023.
GIRLENE MOREIRA DUARTE
Secretário de Audiência
Processo Nº ATOrd-0000729-26.2023.5.13.0004
AUTOR AURISERGIO RODRIGUES DA SILVA
ADVOGADO MARTINHO CUNHA MELO
FILHO(OAB: 11086/PB)
RÉU GRAFICA SANTA MARTA LTDA
ADVOGADO GETULIO BUSTORFF FEODRIPPE
QUINTAO(OAB: 3397/PB)
ADVOGADO ENZO AZEVEDO TERCEIRO
NETO(OAB: 29995/PB)
ADVOGADO GABRIEL TERCEIRO NETO
BERNARDO DE
ALBUQUERQUE(OAB: 22694/PB)
PERITO KARINA CAVALCANTI DE BARROS
Intimado(s)/Citado(s):
- AURISERGIO RODRIGUES DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Vista às partes do laudo pericial de id 286f3d9, pelo prazo de 10
dias.
JOAO PESSOA/PB, 30 de outubro de 2023.
RODRIGO CANONICO
Assessor
Processo Nº ATOrd-0000729-26.2023.5.13.0004
AUTOR AURISERGIO RODRIGUES DA SILVA
ADVOGADO MARTINHO CUNHA MELO
FILHO(OAB: 11086/PB)
RÉU GRAFICA SANTA MARTA LTDA
ADVOGADO GETULIO BUSTORFF FEODRIPPE
QUINTAO(OAB: 3397/PB)
ADVOGADO ENZO AZEVEDO TERCEIRO
NETO(OAB: 29995/PB)
ADVOGADO GABRIEL TERCEIRO NETO
BERNARDO DE
ALBUQUERQUE(OAB: 22694/PB)
PERITO KARINA CAVALCANTI DE BARROS
Intimado(s)/Citado(s):
- GRAFICA SANTA MARTA LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Vista às partes do laudo pericial de id 286f3d9, pelo prazo de 10
dias.
JOAO PESSOA/PB, 30 de outubro de 2023.
RODRIGO CANONICO
Assessor
Processo Nº ATOrd-0000952-76.2023.5.13.0004
AUTOR LUCICLEIDE DOS SANTOS LAVOR
DA SILVA
ADVOGADO FABIO LUIZ SEIXAS SOTERIO DE
OLIVEIRA(OAB: 38557/GO)
RÉU COMPANHIA BRASILEIRA DE
DISTRIBUICAO
ADVOGADO DECIO FLAVIO GONCALVES
TORRES FREIRE(OAB: 56543/MG)
Intimado(s)/Citado(s):
- LUCICLEIDE DOS SANTOS LAVOR DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica a parte autora intimada para ciência da manifestação Id
Código para aferir autenticidade deste caderno: 206621
3839/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 464
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 30 de Outubro de 2023
67d14d5.
JOAO PESSOA/PB, 30 de outubro de 2023.
LAIRTON CURI DE MELO
Assessor
Processo Nº ATOrd-0000740-55.2023.5.13.0004
AUTOR ZULEIKA DE BRITO MELO
ADVOGADO DANIEL PIRES RIBEIRO(OAB:
25266/PB)
RÉU CRISTAL COMERCIO DE
PRODUTOS QUIMICOS LTDA
ADVOGADO GABRIEL GALVAO DANTAS
TENORIO(OAB: 15800/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- CRISTAL COMERCIO DE PRODUTOS QUIMICOS LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO: fica o réu CRISTAL COMERCIO DE PRODUTOS
QUÍMICOS LTDA. notificado dos embargos de declaração sob ID.
24aaa08. Prazo legal.
JOAO PESSOA/PB, 30 de outubro de 2023.
VALDEMAR JERONIMO XAVIER FILHO
Assessor
Processo Nº ATSum-0001104-27.2023.5.13.0004
AUTOR DRIELE CARDOSO ALMEIDA
ADVOGADO THIAGO DA SILVA CRUZ(OAB:
21999/PB)
ADVOGADO YAN AUGUSTO DA SILVA
PAIVA(OAB: 8416/RO)
RÉU TAM LINHAS AEREAS S/A.
RÉU CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
RÉU BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
Intimado(s)/Citado(s):
- DRIELE CARDOSO ALMEIDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DESTINATÁRIO: DRIELE CARDOSO ALMEIDA ( POR SEU
ADVOGADO)
Fica V. Sª. notificado(a) a comparecer à AUDIÊNCIA INAUGURAL
que se realizará no dia 27/11/2023 14:00 horas, de forma
TELEPRESENCIAL (pela internet ).
Deverá a parte demandada informar ao Juízo, até 48 horas
antes do horário designado, endereço eletrônico (e-mail), a fim
de que possa ser devidamente habilitada para participar da
sessão, uma vez que a plataforma a ser utilizada para as
audiências por TELECONFERÊNCIA será o zoom, cujo acesso
se dará pelo link que será disponibilizado, oportunamente,
através de certidão nos atos.
Não é necessário apresentar testemunhas nessa audiência inicial.
O não comparecimento do autor importará no arquivamento do
processo.Pretendendo conciliar, as partes poderão peticionar nos
autos a qualquer tempo, mesmo antes da audiência designada, com
os termos do acordo pretendido, para análise e homologação do
Juízo. Salientando-se, no entanto, que os advogados deverão ter
recebido, por meio das procurações outorgadas, poderes
específicos para transigir, ou as próprias partes deverão subscrever
a petição. Deverão ser indicadas as contas-correntes e respectivas
agências bancárias para depósitos dos créditos e honorários.
JOAO PESSOA/PB, 30 de outubro de 2023.
GIRLENE MOREIRA DUARTE
Secretário de Audiência
Processo Nº ATOrd-0001103-42.2023.5.13.0004
AUTOR AMANDA ALMEIDA COSTA
ADVOGADO CAIQUE DOS SANTOS
VASCONCELOS(OAB: 475866/SP)
RÉU CARREFOUR COMERCIO E
INDUSTRIA LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- AMANDA ALMEIDA COSTA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DESTINATÁRIO: AMANDA ALMEIDA COSTA ( POR SEU
ADVOGADO)
Fica V. Sª. notificado(a) a comparecer à AUDIÊNCIA INAUGURAL
que se realizará no dia 28/11/2023 08:40 horas, de forma
TELEPRESENCIAL (pela internet ).
Deverá a parte demandada informar ao Juízo, até 48 horas
antes do horário designado, endereço eletrônico (e-mail), a fim
de que possa ser devidamente habilitada para participar da
sessão, uma vez que a plataforma a ser utilizada para as
audiências por TELECONFERÊNCIA será o zoom, cujo acesso
se dará pelo link que será disponibilizado, oportunamente,
Código para aferir autenticidade deste caderno: 206621
3839/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 465
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 30 de Outubro de 2023
através de certidão nos atos.
Não é necessário apresentar testemunhas nessa audiência inicial.
O não comparecimento do autor importará no arquivamento do
processo.Pretendendo conciliar, as partes poderão peticionar nos
autos a qualquer tempo, mesmo antes da audiência designada, com
os termos do acordo pretendido, para análise e homologação do
Juízo. Salientando-se, no entanto, que os advogados deverão ter
recebido, por meio das procurações outorgadas, poderes
específicos para transigir, ou as próprias partes deverão subscrever
a petição. Deverão ser indicadas as contas-correntes e respectivas
agências bancárias para depósitos dos créditos e honorários.
JOAO PESSOA/PB, 30 de outubro de 2023.
GIRLENE MOREIRA DUARTE
Secretário de Audiência
Processo Nº CumPrSe-0000421-87.2023.5.13.0004
REQUERENTE SIND DOS TRAB EM EMP E
ORGAOS PUBLICOS E PRIVADOS
DE PROC DE DADOS SERV DE
INFORMAT SIMIL. E PROF DE PROC
DADOS PB
ADVOGADO GALILEU DE BELLI NETO(OAB:
10556/PB)
REQUERENTE ARTHUR LUCIO MENESES FARIAS
ADVOGADO GALILEU DE BELLI NETO(OAB:
10556/PB)
REQUERIDO EMPRESA DE TECNOLOGIA E
INFORMACOES DA PREVIDENCIA -
DATAPREV
ADVOGADO RUBIA LUANA CARVALHO VIEGAS
SCHMALL(OAB: 143117/RJ)
PERITO EDDIE RAONI DE LIMA MARQUES
Intimado(s)/Citado(s):
- SIND DOS TRAB EM EMP E ORGAOS PUBLICOS E
PRIVADOS DE PROC DE DADOS SERV DE INFORMAT SIMIL. E
PROF DE PROC DADOS PB
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO ÀS PARTES: Ficam as partes notificadas para se
manifestarem, no prazo de 05 dias, acerca do LAUDO
PERICIAL/ESCLARECIMENTOS acostado aos autos (tramitação
ID #id:3890c27 ).
( ATO ORDINATÓRIO ).
JOAO PESSOA/PB, 30 de outubro de 2023.
GIRLENE MOREIRA DUARTE
Secretário de Audiência
Processo Nº CumPrSe-0000421-87.2023.5.13.0004
REQUERENTE SIND DOS TRAB EM EMP E
ORGAOS PUBLICOS E PRIVADOS
DE PROC DE DADOS SERV DE
INFORMAT SIMIL. E PROF DE PROC
DADOS PB
ADVOGADO GALILEU DE BELLI NETO(OAB:
10556/PB)
REQUERENTE ARTHUR LUCIO MENESES FARIAS
ADVOGADO GALILEU DE BELLI NETO(OAB:
10556/PB)
REQUERIDO EMPRESA DE TECNOLOGIA E
INFORMACOES DA PREVIDENCIA -
DATAPREV
ADVOGADO RUBIA LUANA CARVALHO VIEGAS
SCHMALL(OAB: 143117/RJ)
PERITO EDDIE RAONI DE LIMA MARQUES
Intimado(s)/Citado(s):
- ARTHUR LUCIO MENESES FARIAS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO ÀS PARTES: Ficam as partes notificadas para se
manifestarem, no prazo de 05 dias, acerca do LAUDO
PERICIAL/ESCLARECIMENTOS acostado aos autos (tramitação
ID #id:3890c27 ).
( ATO ORDINATÓRIO ).
JOAO PESSOA/PB, 30 de outubro de 2023.
GIRLENE MOREIRA DUARTE
Secretário de Audiência
Processo Nº CumPrSe-0000421-87.2023.5.13.0004
REQUERENTE SIND DOS TRAB EM EMP E
ORGAOS PUBLICOS E PRIVADOS
DE PROC DE DADOS SERV DE
INFORMAT SIMIL. E PROF DE PROC
DADOS PB
ADVOGADO GALILEU DE BELLI NETO(OAB:
10556/PB)
REQUERENTE ARTHUR LUCIO MENESES FARIAS
ADVOGADO GALILEU DE BELLI NETO(OAB:
10556/PB)
REQUERIDO EMPRESA DE TECNOLOGIA E
INFORMACOES DA PREVIDENCIA -
DATAPREV
ADVOGADO RUBIA LUANA CARVALHO VIEGAS
SCHMALL(OAB: 143117/RJ)
PERITO EDDIE RAONI DE LIMA MARQUES
Intimado(s)/Citado(s):
- EMPRESA DE TECNOLOGIA E INFORMACOES DA
PREVIDENCIA - DATAPREV
Código para aferir autenticidade deste caderno: 206621
3839/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 466
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 30 de Outubro de 2023
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO ÀS PARTES: Ficam as partes notificadas para se
manifestarem, no prazo de 05 dias, acerca do LAUDO
PERICIAL/ESCLARECIMENTOS acostado aos autos (tramitação
ID #id:3890c27 ).
( ATO ORDINATÓRIO ).
JOAO PESSOA/PB, 30 de outubro de 2023.
GIRLENE MOREIRA DUARTE
Secretário de Audiência
Processo Nº ATOrd-0000502-36.2023.5.13.0004
AUTOR WASHINGTON PAULINO DE LIMA
ADVOGADO ANSELMO CARLOS LOUREIRO(OAB:
16260/PB)
RÉU SP SOLUCOES AMBIENTAIS LTDA -
EPP
ADVOGADO DANILO VALOIS VILASBOAS(OAB:
26639/BA)
RÉU AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL
DE LIMPEZA URBANA-EMLUR
ADVOGADO EGIDIO DE OLIVEIRA LIMA
NETO(OAB: 21457/PB)
ADVOGADO SAMUEL RIBEIRO CARNEIRO DE
BARROS(OAB: 18769/PB)
PERITO FELIPE QUEIROGA GADELHA
Intimado(s)/Citado(s):
- WASHINGTON PAULINO DE LIMA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica a parte intimada para ciência dos embargos de declaração
opostos - Id 8896c49.
JOAO PESSOA/PB, 30 de outubro de 2023.
LAIRTON CURI DE MELO
Assessor
Processo Nº ATOrd-0000502-36.2023.5.13.0004
AUTOR WASHINGTON PAULINO DE LIMA
ADVOGADO ANSELMO CARLOS LOUREIRO(OAB:
16260/PB)
RÉU SP SOLUCOES AMBIENTAIS LTDA -
EPP
ADVOGADO DANILO VALOIS VILASBOAS(OAB:
26639/BA)
RÉU AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL
DE LIMPEZA URBANA-EMLUR
ADVOGADO EGIDIO DE OLIVEIRA LIMA
NETO(OAB: 21457/PB)
ADVOGADO SAMUEL RIBEIRO CARNEIRO DE
BARROS(OAB: 18769/PB)
PERITO FELIPE QUEIROGA GADELHA
Intimado(s)/Citado(s):
- AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA-
EMLUR
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica a parte intimada para ciência dos embargos de declaração
opostos - Id 8896c49.
JOAO PESSOA/PB, 30 de outubro de 2023.
LAIRTON CURI DE MELO
Assessor
Processo Nº ATSum-0000872-49.2022.5.13.0004
AUTOR ADRIEL BARTOLOMEU DAS NEVES
FERREIRA
ADVOGADO GABRIEL PONTES VITAL(OAB:
13694/PB)
ADVOGADO RAFAEL PONTES VITAL(OAB:
15534/PB)
RÉU ABRIL COMUNICACOES S/A
ADVOGADO SILVIA REBELLO MONTEIRO(OAB:
215930/SP)
ADVOGADO CARLA ELISANGELA FERREIRA
ALVES TEIXEIRA(OAB: 18855/PE)
RÉU CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- ADRIEL BARTOLOMEU DAS NEVES FERREIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
De conformidade com § 2º do Artigo 879 da CLT, ficam as partes
litigantes intimadas,
emprazocomumde08dias,acercadoscálculos elaborados (ID
#id:a1700e8 ).
Em caso de discordância, deverá a parte apresentar impugnação
fundamentada, com a indicação dos itens e valores objeto da
discordância, sob pena de preclusão.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 206621
3839/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 467
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 30 de Outubro de 2023
(ATO ORDINATORIO)
(datado e assinado eletronicamente)
JOAO PESSOA/PB, 30 de outubro de 2023.
GIRLENE MOREIRA DUARTE
Secretário de Audiência
Processo Nº ATSum-0000872-49.2022.5.13.0004
AUTOR ADRIEL BARTOLOMEU DAS NEVES
FERREIRA
ADVOGADO GABRIEL PONTES VITAL(OAB:
13694/PB)
ADVOGADO RAFAEL PONTES VITAL(OAB:
15534/PB)
RÉU ABRIL COMUNICACOES S/A
ADVOGADO SILVIA REBELLO MONTEIRO(OAB:
215930/SP)
ADVOGADO CARLA ELISANGELA FERREIRA
ALVES TEIXEIRA(OAB: 18855/PE)
RÉU CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL EM
RECUPERACAO JUDICIAL
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
De conformidade com § 2º do Artigo 879 da CLT, ficam as partes
litigantes intimadas,
emprazocomumde08dias,acercadoscálculos elaborados (ID
#id:a1700e8 ).
Em caso de discordância, deverá a parte apresentar impugnação
fundamentada, com a indicação dos itens e valores objeto da
discordância, sob pena de preclusão.
(ATO ORDINATORIO)
(datado e assinado eletronicamente)
JOAO PESSOA/PB, 30 de outubro de 2023.
GIRLENE MOREIRA DUARTE
Secretário de Audiência
Processo Nº ATSum-0000872-49.2022.5.13.0004
AUTOR ADRIEL BARTOLOMEU DAS NEVES
FERREIRA
ADVOGADO GABRIEL PONTES VITAL(OAB:
13694/PB)
ADVOGADO RAFAEL PONTES VITAL(OAB:
15534/PB)
RÉU ABRIL COMUNICACOES S/A
ADVOGADO SILVIA REBELLO MONTEIRO(OAB:
215930/SP)
ADVOGADO CARLA ELISANGELA FERREIRA
ALVES TEIXEIRA(OAB: 18855/PE)
RÉU CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- ABRIL COMUNICACOES S/A
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
De conformidade com § 2º do Artigo 879 da CLT, ficam as partes
litigantes intimadas,
emprazocomumde08dias,acercadoscálculos elaborados (ID
#id:a1700e8 ).
Em caso de discordância, deverá a parte apresentar impugnação
fundamentada, com a indicação dos itens e valores objeto da
discordância, sob pena de preclusão.
(ATO ORDINATORIO)
(datado e assinado eletronicamente)
JOAO PESSOA/PB, 30 de outubro de 2023.
GIRLENE MOREIRA DUARTE
Secretário de Audiência
Processo Nº CumPrSe-0000916-34.2023.5.13.0004
REQUERENTE LUCIANO MARCELINO DA SILVA
ADVOGADO ANSELMO CARLOS LOUREIRO(OAB:
16260/PB)
REQUERIDO SP SOLUCOES AMBIENTAIS LTDA -
EPP
ADVOGADO DANILO VALOIS VILASBOAS(OAB:
26639/BA)
Intimado(s)/Citado(s):
- LUCIANO MARCELINO DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Ciência dos cálculos efetivados constantes no ID 1268e96. Prazo
legal.
JOAO PESSOA/PB, 30 de outubro de 2023.
VALDEVINA FELIX DA COSTA PEREIRA
Assessor
Código para aferir autenticidade deste caderno: 206621
3839/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 468
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 30 de Outubro de 2023
Processo Nº CumPrSe-0000916-34.2023.5.13.0004
REQUERENTE LUCIANO MARCELINO DA SILVA
ADVOGADO ANSELMO CARLOS LOUREIRO(OAB:
16260/PB)
REQUERIDO SP SOLUCOES AMBIENTAIS LTDA -
EPP
ADVOGADO DANILO VALOIS VILASBOAS(OAB:
26639/BA)
Intimado(s)/Citado(s):
- SP SOLUCOES AMBIENTAIS LTDA - EPP
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Ciência dos cálculos efetivados constantes no ID 1268e96. Prazo
legal.
JOAO PESSOA/PB, 30 de outubro de 2023.
VALDEVINA FELIX DA COSTA PEREIRA
Assessor
Processo Nº ATOrd-0001656-36.2016.5.13.0004
AUTOR JOADE ALVES DE OLIVEIRA
ADVOGADO JOACIL FREIRE DA SILVA
JUNIOR(OAB: 22711/PB)
ADVOGADO IZABELA ROQUE DE SIQUEIRA
FREITAS(OAB: 21953/PB)
RÉU MOREIRA DE MORAIS
CONSTRUCOES LTDA - ME
RÉU IGOR MOREIRA DE MORAIS
BARBOSA
RÉU ANA AUGUSTA MOREIRA DE
MORAIS
Intimado(s)/Citado(s):
- JOADE ALVES DE OLIVEIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Ciência da pesquisa realizada ao INFOJUD.
JOAO PESSOA/PB, 30 de outubro de 2023.
MARIA AUXILIADORA QUEIROZ DE OLIVEIRA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATSum-0000909-51.2023.5.13.0001
AUTOR FRANCISCO DE ASSIS SILVA
NASCIMENTO
ADVOGADO CAIO SALES PIMENTEL(OAB:
17013/PB)
RÉU BRASIFORT LOCACAO DE
SISTEMAS E EQUIPAMENTOS
ELETRONICOS LTDA - EPP
ADVOGADO JOSE NETO FREIRE RANGEL(OAB:
6145/PB)
RÉU BANCO DO BRASIL SA
ADVOGADO WILSON SALES BELCHIOR(OAB:
17314/CE)
PERITO MARCIA CRISTINA DE SOUSA
Intimado(s)/Citado(s):
- FRANCISCO DE ASSIS SILVA NASCIMENTO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Vista às partes do laudo pericial de id 841675c, pelo prazo de 5
dias.
JOAO PESSOA/PB, 30 de outubro de 2023.
RODRIGO CANONICO
Assessor
Processo Nº ATSum-0000909-51.2023.5.13.0001
AUTOR FRANCISCO DE ASSIS SILVA
NASCIMENTO
ADVOGADO CAIO SALES PIMENTEL(OAB:
17013/PB)
RÉU BRASIFORT LOCACAO DE
SISTEMAS E EQUIPAMENTOS
ELETRONICOS LTDA - EPP
ADVOGADO JOSE NETO FREIRE RANGEL(OAB:
6145/PB)
RÉU BANCO DO BRASIL SA
ADVOGADO WILSON SALES BELCHIOR(OAB:
17314/CE)
PERITO MARCIA CRISTINA DE SOUSA
Intimado(s)/Citado(s):
- BRASIFORT LOCACAO DE SISTEMAS E EQUIPAMENTOS
ELETRONICOS LTDA - EPP
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Vista às partes do laudo pericial de id 841675c, pelo prazo de 5
dias.
JOAO PESSOA/PB, 30 de outubro de 2023.
RODRIGO CANONICO
Assessor
Processo Nº ATSum-0000909-51.2023.5.13.0001
AUTOR FRANCISCO DE ASSIS SILVA
NASCIMENTO
ADVOGADO CAIO SALES PIMENTEL(OAB:
17013/PB)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 206621
3839/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 469
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 30 de Outubro de 2023
RÉU BRASIFORT LOCACAO DE
SISTEMAS E EQUIPAMENTOS
ELETRONICOS LTDA - EPP
ADVOGADO JOSE NETO FREIRE RANGEL(OAB:
6145/PB)
RÉU BANCO DO BRASIL SA
ADVOGADO WILSON SALES BELCHIOR(OAB:
17314/CE)
PERITO MARCIA CRISTINA DE SOUSA
Intimado(s)/Citado(s):
- BANCO DO BRASIL SA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Vista às partes do laudo pericial de id 841675c, pelo prazo de 5
dias.
JOAO PESSOA/PB, 30 de outubro de 2023.
RODRIGO CANONICO
Assessor
Processo Nº ATSum-0131292-89.2015.5.13.0004
AUTOR MANOEL FERNANDES DE SOUZA
ADVOGADO ANTONIO CARLOS SIMOES
FERREIRA(OAB: 2134/PB)
RÉU AMORIM CONSTRUCOES &
IMOVEIS LTDA - ME
RÉU WILMA AMORIM DE SOUZA
RÉU MONICA AMORIM DE SOUZA
Intimado(s)/Citado(s):
- MANOEL FERNANDES DE SOUZA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica o advogado da parte autora intimado para ciência da
disponibilização do alvará Id 05b6cd0.
JOAO PESSOA/PB, 30 de outubro de 2023.
LAIRTON CURI DE MELO
Assessor
Processo Nº ATSum-0000830-63.2023.5.13.0004
AUTOR MANOEL SILVA DA CUNHA
ADVOGADO ROBERTO PESSOA PEIXOTO DE
VASCONCELLOS(OAB: 12378/PB)
RÉU DN CONSTRUCOES EIRELI - ME
Intimado(s)/Citado(s):
- MANOEL SILVA DA CUNHA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO: fica o autor MANOEL SILVA DA CUNHA notificado
da sentença prolatada sob ID. e8a7754 e dos cálculos sob ID.
31ed789. Prazo legal.
JOAO PESSOA/PB, 30 de outubro de 2023.
VALDEMAR JERONIMO XAVIER FILHO
Assessor
Processo Nº ACC-0000310-45.2019.5.13.0004
AUTOR SINDICATO DOS TRABALHADORES
NAS INDUSTRIAS DA CONSTRUCAO
CIVIL, PESADA, MONTAGEM E DO
MOBILIARIO DE JOAO PESSOA E
REGIAO
ADVOGADO JONATHAN OLIVEIRA DE
PONTES(OAB: 13190/PB)
ADVOGADO MARIZETE PINHEIRO DA
SILVA(OAB: 8298/PB)
RÉU GERAN - CONSTRUCAO,
INCORPORACAO E IMOBILIARIA
LTDA - ME
ADVOGADO PAULO GUEDES PEREIRA(OAB:
6857/PB)
ADVOGADO MUCIO SATYRO FILHO(OAB:
10238/PB)
RÉU GUEDES PEREIRA CONSTRUCOES
E INCORPORACOES LTDA
ADVOGADO PAULO GUEDES PEREIRA(OAB:
6857/PB)
ADVOGADO MUCIO SATYRO FILHO(OAB:
10238/PB)
RÉU MGA CONSTRUCOES E
INCORPORACOES LTDA - EPP
ADVOGADO VITAL BORBA DE ARAUJO
JUNIOR(OAB: 11783/PB)
RÉU EUROBRASIL EMPREENDIMENTOS
S.A
ADVOGADO MOACYR TAVARES ROLIM
NETO(OAB: 11865/PB)
RÉU NOVA CONSTRUTORA LTDA
ADVOGADO GILDEVAN BARBOSA DE
CARVALHO(OAB: 18597/PB)
RÉU CONSORCIO ACAUA
ADVOGADO ANTONIO MARIO DE ABREU
PINTO(OAB: 7687/PE)
RÉU GPM CONSTRUCOES E
INCORPORACOES LTDA - ME
ADVOGADO PAULO GUEDES PEREIRA(OAB:
6857/PB)
ADVOGADO MUCIO SATYRO FILHO(OAB:
10238/PB)
RÉU ESAC EMPRESA DE SANEAMENTO
AMBIENTAL E CONCESSOES LTDA
ADVOGADO FERNANDO AUGUSTO
GIRARDI(OAB: 16470/SC)
ADVOGADO VICTOR LUNDGREN BASTOS(OAB:
37483/SC)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 206621
3839/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 470
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 30 de Outubro de 2023
Intimado(s)/Citado(s):
- ESAC EMPRESA DE SANEAMENTO AMBIENTAL E
CONCESSOES LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICADA a empresa para indicar conta para a devolução do
depósito recursal. Prazo de 05 dias.
JOAO PESSOA/PB, 30 de outubro de 2023.
MARIA AUXILIADORA QUEIROZ DE OLIVEIRA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ETCiv-0000681-67.2023.5.13.0004
EMBARGANTE ANA LUCIA GONCALVES
BITENCOURT
ADVOGADO HEMERT ALMEIDA OLIVEIRA E
SOUSA(OAB: 7883/GO)
EMBARGADO JERDES MANOEL MARTINS DE
OLIVEIRA
ADVOGADO WILSON GOMES DOS SANTOS
NETO(OAB: 24283/PB)
EMBARGADO SIGLA ENGENHARIA E
CONSTRUCOES LTDA
ADVOGADO AURELIO FERNANDES
PEIXOTO(OAB: 36774/GO)
Intimado(s)/Citado(s):
- ANA LUCIA GONCALVES BITENCOURT
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO: fica a autora ANA LUCIA GONÇALVES
BITENCOURT notificada do despacho sob ID. 16c1ac2. Prazo legal.
JOAO PESSOA/PB, 30 de outubro de 2023.
VALDEMAR JERONIMO XAVIER FILHO
Assessor
Processo Nº CumPrSe-0000954-46.2023.5.13.0004
REQUERENTE JARDIELE DA SILVA SANTOS
ADVOGADO PIETRO GALINDO SILVEIRA(OAB:
17640/PB)
REQUERIDO KASA DO QUEIJO SANTO ANDRE
COMERCIO DE LATICINIOS E FRIOS
LTDA
ADVOGADO ANA KARLA COSTA PEREIRA(OAB:
19331/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- JARDIELE DA SILVA SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
De conformidade com § 2º do Artigo 879 da CLT, ficam as partes
litigantes intimadas,
emprazocomumde08dias,acercadoscálculos elaborados (ID
#id:7774387 ).
Em caso de discordância, deverá a parte apresentar impugnação
fundamentada, com a indicação dos itens e valores objeto da
discordância, sob pena de preclusão.
(ATO ORDINATORIO)
(datado e assinado eletronicamente)
JOAO PESSOA/PB, 30 de outubro de 2023.
GIRLENE MOREIRA DUARTE
Secretário de Audiência
Processo Nº CumPrSe-0000954-46.2023.5.13.0004
REQUERENTE JARDIELE DA SILVA SANTOS
ADVOGADO PIETRO GALINDO SILVEIRA(OAB:
17640/PB)
REQUERIDO KASA DO QUEIJO SANTO ANDRE
COMERCIO DE LATICINIOS E FRIOS
LTDA
ADVOGADO ANA KARLA COSTA PEREIRA(OAB:
19331/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- KASA DO QUEIJO SANTO ANDRE COMERCIO DE
LATICINIOS E FRIOS LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
De conformidade com § 2º do Artigo 879 da CLT, ficam as partes
litigantes intimadas,
emprazocomumde08dias,acercadoscálculos elaborados (ID
#id:7774387 ).
Em caso de discordância, deverá a parte apresentar impugnação
fundamentada, com a indicação dos itens e valores objeto da
discordância, sob pena de preclusão.
(ATO ORDINATORIO)
(datado e assinado eletronicamente)
JOAO PESSOA/PB, 30 de outubro de 2023.
GIRLENE MOREIRA DUARTE
Secretário de Audiência
Código para aferir autenticidade deste caderno: 206621
3839/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 471
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 30 de Outubro de 2023
Processo Nº ATOrd-0000819-34.2023.5.13.0004
AUTOR K.C.D.S.S.
ADVOGADO GILDEVAN BARBOSA DE
CARVALHO(OAB: 18597/PB)
ADVOGADO ANA ISABEL SILVA DE PAIVA(OAB:
14185/PB)
RÉU K.M.S.P.
RÉU T.C.S.
ADVOGADO CARLOS FERNANDO DE SIQUEIRA
CASTRO(OAB: 106094/RJ)
RÉU F.S.D.T.E.
RÉU F.L.G.C.
RÉU C.S.
ADVOGADO FRANCISCO LUIZ MACEDO
PORTO(OAB: 10831/PB)
ADVOGADO JOSE MARIO PORTO JUNIOR(OAB:
3045/PB)
ADVOGADO BARBARA CAMPOS PORTO
PALHANO(OAB: 19600/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- K.C.D.S.S.
Tomar ciência do(a) Intimação de ID f73329f.
Processo Nº ATSum-0000006-41.2022.5.13.0004
AUTOR IRACEMA VIEIRA LIMA
ADVOGADO MARCOS ANTONIO DA SILVA
JUNIOR(OAB: 24302/PB)
RÉU LIMP CERTO LIMPEZA E
CONSERVACAO LTDA - ME
ADVOGADO SERGIO NICOLA MACEDO
PORTO(OAB: 13250/PB)
ADVOGADO ANNA CAROLINA DE ARAUJO
CUNHA LIMA(OAB: 16319/PB)
RÉU JONATAS ALENCAR DE ANDRADE
TERCEIRO
INTERESSADO
JONATAS ALENCAR DE ANDRADE
Intimado(s)/Citado(s):
- IRACEMA VIEIRA LIMA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Ciência do despacho ID 0d48a13. Prazo: 20 dias
BACENJUD negativo.
JOAO PESSOA/PB, 30 de outubro de 2023.
VALDEVINA FELIX DA COSTA PEREIRA
Assessor
Processo Nº ATOrd-0000448-70.2023.5.13.0004
AUTOR MARIA VITORIA FERREIRA DE LIRA
ADVOGADO LUTERCIO FLAVIO RESENDE DE
LUNA(OAB: 17358/PB)
ADVOGADO CLAIRE DE BRITTO LEITE(OAB:
17018/PB)
RÉU LHWT SERVICOS DE ALIMENTACAO
LTDA
ADVOGADO ALEKSON AZEVEDO
MONTEIRO(OAB: 5539/PB)
RÉU FERNANDO GONÇALVES
ADVOGADO ALEKSON AZEVEDO
MONTEIRO(OAB: 5539/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- LHWT SERVICOS DE ALIMENTACAO LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO À PARTE RECLAMADA: Fica a parte notificada a
se manifestar, no prazo de cinco dias, acerca do petitório do
reclamante (tramitação ID #id:9706dbe ), informando o
descumprimento do acordo, sob pena da incidência de multa de
100%, a ser calculada da seguinte forma: a) incidência sobre as
parcelas vencidas e não pagas tempestivamente; b) incidência
sobre as parcelas declaradas vencidas; c) incidências sobre as
parcelas pagas fora do tempo.
(ATO ORDINATORIO)
JOAO PESSOA/PB, 30 de outubro de 2023.
GIRLENE MOREIRA DUARTE
Secretário de Audiência
Processo Nº ATOrd-0000448-70.2023.5.13.0004
AUTOR MARIA VITORIA FERREIRA DE LIRA
ADVOGADO LUTERCIO FLAVIO RESENDE DE
LUNA(OAB: 17358/PB)
ADVOGADO CLAIRE DE BRITTO LEITE(OAB:
17018/PB)
RÉU LHWT SERVICOS DE ALIMENTACAO
LTDA
ADVOGADO ALEKSON AZEVEDO
MONTEIRO(OAB: 5539/PB)
RÉU FERNANDO GONÇALVES
ADVOGADO ALEKSON AZEVEDO
MONTEIRO(OAB: 5539/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- FERNANDO GONÇALVES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO À PARTE RECLAMADA: Fica a parte notificada a
se manifestar, no prazo de cinco dias, acerca do petitório do
reclamante (tramitação ID #id:9706dbe ), informando o
Código para aferir autenticidade deste caderno: 206621
3839/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 472
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 30 de Outubro de 2023
descumprimento do acordo, sob pena da incidência de multa de
100%, a ser calculada da seguinte forma: a) incidência sobre as
parcelas vencidas e não pagas tempestivamente; b) incidência
sobre as parcelas declaradas vencidas; c) incidências sobre as
parcelas pagas fora do tempo.
(ATO ORDINATORIO)
JOAO PESSOA/PB, 30 de outubro de 2023.
GIRLENE MOREIRA DUARTE
Secretário de Audiência
Processo Nº ATSum-0000047-08.2022.5.13.0004
AUTOR NADIELLY PONCIANO DO
NASCIMENTO
ADVOGADO REMULO BARBOSA GONZAGA(OAB:
11033/PB)
ADVOGADO LUCAS RODRIGO VIEIRA DE
LIMA(OAB: 25854/PB)
RÉU ASSOCIACAO PRO-VIDA DE
ASSISTENCIA E PREVENCAO DO
CANCER
ADVOGADO FRANCINEY JOSE LUCENA
BEZERRA(OAB: 11656/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ASSOCIACAO PRO-VIDA DE ASSISTENCIA E PREVENCAO
DO CANCER
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO À RECLAMADA : Ante a quitação do acordo, com
relação ao autor, fica a reclamada notificada para comprovar, no
prazo de cinco dias, os recolhimentos das contribuições
previdenciárias (R$ 1.203,83) e custas processuais (R$ 249,72),
sob pena de execução, inclusão no Banco Nacional de Devedores
Trabalhistas e constrição de bens, independentemente de mandado
de citação.
JOAO PESSOA/PB, 30 de outubro de 2023.
GIRLENE MOREIRA DUARTE
Secretário de Audiência
Processo Nº ATOrd-0000175-91.2023.5.13.0004
AUTOR JOSE CARLOS DA SILVA
NASCIMENTO
ADVOGADO ANSELMO CARLOS LOUREIRO(OAB:
16260/PB)
RÉU LIMPEBRAS ENGENHARIA
AMBIENTAL LTDA.
ADVOGADO JENNIFER CRISTINI SANTOS(OAB:
320549/SP)
ADVOGADO DONOVAN NEVES DE BRITO(OAB:
158288/SP)
ADVOGADO PAULO QUEVEDO
BELTRAMINI(OAB: 157709/SP)
ADVOGADO GISLENE COELHO DOS
SANTOS(OAB: 166535/SP)
ADVOGADO FERNANDA JULIANO(OAB:
146728/SP)
ADVOGADO GUILHERME DIAS
GONCALVES(OAB: 302632/SP)
ADVOGADO ANDERSON VICENTINI SOUZA(OAB:
234165/SP)
RÉU AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL
DE LIMPEZA URBANA-EMLUR
ADVOGADO EGIDIO DE OLIVEIRA LIMA
NETO(OAB: 21457/PB)
PERITO JULIO CESAR LUIZ DE OLIVEIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSE CARLOS DA SILVA NASCIMENTO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Notificação: Fica(m) a(s) parte(s) contrária(s) notificada(s) para se
pronunciar(em), no prazo de 05 (cinco) dias, sobre os termos da
PETIÇÃO acostada aos autos (ID #id:5ad59d9 ).
(ATO ORDINATÓRIO).
JOAO PESSOA/PB, 30 de outubro de 2023.
GIRLENE MOREIRA DUARTE
Secretário de Audiência
Processo Nº ATSum-0000411-19.2018.5.13.0004
AUTOR SANDRA NASCIMENTO DA SILVA
ADVOGADO RODRIGO DALBONE LOPEZ
BLECOS(OAB: 28112/PB)
RÉU AEC CENTRO DE CONTATOS S/A
ADVOGADO DANIEL TORRES PESSOA(OAB:
92524/MG)
ADVOGADO FELIPE DOS SANTOS
CARVALHO(OAB: 108003/MG)
PERITO MAURO EDSON PORTELA DE
ALMEIDA
Intimado(s)/Citado(s):
- AEC CENTRO DE CONTATOS S/A
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO: fica a ré AEC CENTRO DE CONTATOS S/A
notificada a depositar o valor atinente aos honorários periciais
previstos na sentença sob ID. 229632f - Pág. 5, ratificado no
acórdão sob ID. a566d73 - Pág. 9, que, porém, por lapso, não foi
incluso na planilha de cálculo sob ID. 69f0a2c - Pág. 1. Prazo legal.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 206621
3839/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 473
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 30 de Outubro de 2023
(assinado e datado eletronicamente)
JOAO PESSOA/PB, 30 de outubro de 2023.
VALDEMAR JERONIMO XAVIER FILHO
Assessor
5ª Vara do Trabalho de João Pessoa
Notificação
Processo Nº ATOrd-0000076-89.2021.5.13.0005
AUTOR ANDRE BENTO RODRIGUES DA
SILVA
ADVOGADO VINICIUS ALBUQUERQUE DE MELO
BORGES(OAB: 26974/PB)
ADVOGADO LEONARDO CABRAL
BAPTISTA(OAB: 26609/PB)
RÉU LINDEMBERG PEREIRA MARTINS
RÉU CONCLUIR CONSTRUCOES LTDA
RÉU LA INDUSTRIA E COMERCIO DE
COSMETICOS LTDA
RÉU LINDEMBERG PEREIRA MARTINS
TERCEIRO
INTERESSADO
Departamento de Polícia Federal
(MIGRAÇÃO)
TERCEIRO
INTERESSADO
Departamento Estadual de Trânsito -
DETRAN-PB
Intimado(s)/Citado(s):
- ANDRE BENTO RODRIGUES DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 2167e8d
proferido nos autos.
DESPACHO
Considerando que o Despacho ID. c5e2edb foi omisso quanto à
apreciação das petições da parte executada Id. 02a5458, Id.
501940b, Id. 0834d2b, Id. ef527d0;
Considerando, notadamente, a alegação da parte executada (Id
0834d2b) de que informara na audiência (homologatória do acordo)
que recebia salário no início do mês, pelo que a data das parcelas
avençadas deveriam ser, por cautela, posterior àquela data; e que
vem regularmente adimplindo os pagamentos parcelados ainda que
com algum atraso.
Determino a suspensão, por ora, os atos constritivos do Despacho
ID. c5e2edb.
Inclua-se a presente demanda na pauta de audiências da Semana
Nacional de Conciliação, designando o dia 06/11/2023, às 11:30
horas, em audiência tele presencial, pelo link: https://trt13-jus-
br.zoom.us/j/83285046345 - ID da reunião: 832 8504 6345
Intimem-se as partes.
JOAO PESSOA/PB, 27 de outubro de 2023.
PAULO HENRIQUE TAVARES DA SILVA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0131350-89.2015.5.13.0005
AUTOR CLODOMIR ALVES DE OLIVEIRA
ADVOGADO ANTONIO DUARTE VASCONCELOS
JUNIOR(OAB: 15130/PB)
ADVOGADO FABIO JOSMAM LOPES CIRILO(OAB:
18105/PB)
RÉU ART SONO - COMERCIO DE
COLCHOES E MOVEIS LTDA - ME
ADVOGADO DÁRIO SANDRO DE CASTRO
SOUZA(OAB: 11942/PB)
RÉU LINDINALVA PESSOA DE OLIVEIRA
RÉU HUGO FELIPE TENORIO DE
OLIVEIRA
TERCEIRO
INTERESSADO
Departamento Estadual de Trânsito -
DETRAN
TERCEIRO
INTERESSADO
Departamento de Polícia
Federal(MIGRAÇÃO)
Intimado(s)/Citado(s):
- ART SONO - COMERCIO DE COLCHOES E MOVEIS LTDA -
ME
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 92fc432
proferido nos autos.
DESPACHO
Intime-se a parte exequente para que, em dez dias, indique meios
eficazes para o prosseguimento da execução, em face do que
dispõe o artigo 878(CLT).
JOAO PESSOA/PB, 27 de outubro de 2023.
PAULO HENRIQUE TAVARES DA SILVA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0131350-89.2015.5.13.0005
AUTOR CLODOMIR ALVES DE OLIVEIRA
ADVOGADO ANTONIO DUARTE VASCONCELOS
JUNIOR(OAB: 15130/PB)
ADVOGADO FABIO JOSMAM LOPES CIRILO(OAB:
18105/PB)
RÉU ART SONO - COMERCIO DE
COLCHOES E MOVEIS LTDA - ME
ADVOGADO DÁRIO SANDRO DE CASTRO
SOUZA(OAB: 11942/PB)
RÉU LINDINALVA PESSOA DE OLIVEIRA
RÉU HUGO FELIPE TENORIO DE
OLIVEIRA
TERCEIRO
INTERESSADO
Departamento Estadual de Trânsito -
DETRAN
TERCEIRO
INTERESSADO
Departamento de Polícia
Federal(MIGRAÇÃO)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 206621
3839/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 474
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 30 de Outubro de 2023
Intimado(s)/Citado(s):
- CLODOMIR ALVES DE OLIVEIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 92fc432
proferido nos autos.
DESPACHO
Intime-se a parte exequente para que, em dez dias, indique meios
eficazes para o prosseguimento da execução, em face do que
dispõe o artigo 878(CLT).
JOAO PESSOA/PB, 27 de outubro de 2023.
PAULO HENRIQUE TAVARES DA SILVA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº CumSen-0000976-38.2022.5.13.0005
EXEQUENTE REJANE DE CASTRO URTIGA
ADVOGADO DANIEL ALVES DE SOUSA(OAB:
12043/PB)
ADVOGADO JOSE EVERALDO VIEIRA
FREIRE(OAB: 11932/PB)
EXECUTADO EMPRESA BRASILEIRA DE
CORREIOS E TELEGRAFOS
TERCEIRO
INTERESSADO
SINDICATO DOS TRABALHADORES
EM CORREIOS E TELEGRAFOS NA
PARAIBA, EMPREITEIRAS E
SIMILARES
PERITO JOSE ROBERTO DOS SANTOS
JUNIOR
TERCEIRO
INTERESSADO
EXCELENCIA ASSESSORIA
CONTABIL LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- REJANE DE CASTRO URTIGA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID bc1ee35
proferido nos autos.
DESPACHO
Determino a TRANSFERÊNCIA, via eletrônica, da importância
referente ao pagamento depositado em conta judicial, das
requisições de pequeno valor (RPV), para as contas já informadas
por ocasião da expedição, nos termos ali postulados.
JOAO PESSOA/PB, 27 de outubro de 2023.
PAULO HENRIQUE TAVARES DA SILVA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº CumSen-0000906-21.2022.5.13.0005
EXEQUENTE HUMBERTO DE MIRANDA COSTA
ADVOGADO DANIEL ALVES DE SOUSA(OAB:
12043/PB)
ADVOGADO JOSE EVERALDO VIEIRA
FREIRE(OAB: 11932/PB)
EXECUTADO EMPRESA BRASILEIRA DE
CORREIOS E TELEGRAFOS
PERITO JOSE ROBERTO DOS SANTOS
JUNIOR
TERCEIRO
INTERESSADO
PAULO RODRIGUES DA SILVA
TERCEIRO
INTERESSADO
SINDICATO DOS TRABALHADORES
EM CORREIOS E TELEGRAFOS NA
PARAIBA, EMPREITEIRAS E
SIMILARES
Intimado(s)/Citado(s):
- HUMBERTO DE MIRANDA COSTA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 971e967
proferido nos autos.
DESPACHO
Determino a TRANSFERÊNCIA, via eletrônica, da importância
referente ao pagamento depositado em conta judicial, das
requisições de pequeno valor (RPV), para as contas já informadas
por ocasião da expedição, nos termos ali postulados.
JOAO PESSOA/PB, 27 de outubro de 2023.
PAULO HENRIQUE TAVARES DA SILVA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000758-73.2023.5.13.0005
AUTOR VICTOR BRUNO JANUARIO FIDELES
ADVOGADO ARTHUR PEREIRA DA COSTA(OAB:
29698/PB)
RÉU COPY SERVICE TECNOLOGIA PB
LTDA
TERCEIRO
INTERESSADO
Trauminha de Mangabeira - Complexo
Hospitalar Tarcísio de Miranda Burity
Intimado(s)/Citado(s):
- VICTOR BRUNO JANUARIO FIDELES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 206621
3839/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 475
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 30 de Outubro de 2023
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 3206293
proferido nos autos.
DESPACHO
Observa-se da ata da audiência inaugural o seguinte trecho, com
destaques nossos:
Desta feita, fica designada AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO HÍBRIDA
designa-se a data de 26/10/2023, às 08horas, uma vez que o
reclamante atualmente não reside em João Pessoa, mas sim na
Cidade de Salvador. Contará então a audiência com a presença
no Fórum dos advogados, do reclamado e das testemunhas do
reclamado, uma vez que o reclamante desde já declara que não
apresentará testemunha.
Cientes as partes de que deverão comparecer para depoimento
pessoal, sob pena de confissão (Súmula 74 do col. TST),
declarando que trarão espontaneamente suas testemunhas, sob
pena de preclusão.
As partes deverão providenciar o envio do link (que será o
mesmo para as testemunhas desta audiência https://trt13-jus-
br.zoom.us/j/88054996899), que eventualmente serão
apresentadas nesse ato, cuidando para que seja observada a
devida incomunicabilidade quanto da sua oitiva, nos termos da
referida Resolução.
Ou seja, além de ficar bem claro quem deveria comparecer
pessoalmente ao fórum por ocasião da audiência de instrução,
ainda assim restou transcrito o link válido para a realização da
audiência, que poderia ser utilizado pelo réu, caso que quisesse
informar, no momento do ato as razões de seu não-comparecimento
pessoal.
Portanto, nada a deferir.
Conclusos para julgamento.
JOAO PESSOA/PB, 27 de outubro de 2023.
PAULO HENRIQUE TAVARES DA SILVA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000843-59.2023.5.13.0005
AUTOR ANTONIETA PEREIRA FERNANDES
ADVOGADO TADEU MENDES VILLARIM(OAB:
16679/PB)
ADVOGADO ANTONIO DUARTE VASCONCELOS
JUNIOR(OAB: 15130/PB)
RÉU UNIMED GOIANIA COOPERATIVA
DE TRABALHO MEDICO
ADVOGADO ELIANE OLIVEIRA DE PLATON
AZEVEDO(OAB: 7772/GO)
Intimado(s)/Citado(s):
- ANTONIETA PEREIRA FERNANDES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DE ORDEM
Ficam as partes, por seu(sua) advogado(a), cientificada a
comparecer à AUDIÊNCIA INICIAL- RITO ORDINÁRIO, que se
realizará modalidade PRESENCIAL no dia 04/12/2023 às 15:00 ,
na sala de audiência da 5ª Vara do Trabalho de João Pessoa, no
seguinte endereço: Fórum Maximiano Figueiredo, R. Aviador Mário
Vieira de Melo, s/n - João Agripino, CEP 58.034-045, João Pessoa -
PB.
O não comparecimento à mencionada audiência importará no
arquivamento da reclamação (CLT, Art. 844).
JOAO PESSOA/PB, 27 de outubro de 2023.
MARIA DAS GRACAS PEREIRA VILAR
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0000843-59.2023.5.13.0005
AUTOR ANTONIETA PEREIRA FERNANDES
ADVOGADO TADEU MENDES VILLARIM(OAB:
16679/PB)
ADVOGADO ANTONIO DUARTE VASCONCELOS
JUNIOR(OAB: 15130/PB)
RÉU UNIMED GOIANIA COOPERATIVA
DE TRABALHO MEDICO
ADVOGADO ELIANE OLIVEIRA DE PLATON
AZEVEDO(OAB: 7772/GO)
Intimado(s)/Citado(s):
- UNIMED GOIANIA COOPERATIVA DE TRABALHO MEDICO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Ação Trabalhista - Rito Ordinário - 0000843-59.2023.5.13.0005
RECLAMANTE/AUTOR: ANTONIETA PEREIRA FERNANDES
RECLAMADO(A)/ RÉU: UNIMED GOIANIA COOPERATIVA DE
TRABALHO MEDICO
NOTIFICAÇÃO
Destinatário: UNIMED GOIANIA COOPERATIVA DE TRABALHO
MEDICO
Endereço desconhecido
Fica V. Sª. notificado(a) a comparecer à AUDIÊNCIA INAUGURAL
PRESENCIAL que se realizará no dia horas, na sala de audiência
04/12/2023 às 15:00 da 5ª Vara do Trabalho
de João Pessoa, no seguinte endereço: Fórum Maximiano
Figueiredo, Rua Aviador Mário Vieira de Melo, nº 1440 - João
Código para aferir autenticidade deste caderno: 206621
3839/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 476
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 30 de Outubro de 2023
Agripino, CEP 58.034-045, João Pessoa - PB, quando poderá
apresentar a sua defesa (CLT, Art. 847).
O não comparecimento de V. Sª. à referida
audiência importará o julgamento da questão a sua revelia e a
aplicação da pena de confissão, quanto à matéria de fato.
Nesta audiência, deverá V. Sª. estar
presente independentemente do comparecimento de seus
representantes,sendo-lhe facultado fazer-se substituir pelo gerente,
ou qualquer preposto, credenciado, que tenha conhecimento do fato
cujas declarações obrigarão o proponente.
O reclamado, quando da audiência
INAUGURAL PRESENCIAL, deverá apresentar cópia do Cartão do
CNPJ/CEI/CPF e GFIP, cópia do contrato ou estatuto social, onde
conste os dados cadastrais dos responsáveis, em caso de pessoa
jurídica.
Os identificadores da petição inicial e dos
documentos do processo encontram-se listados no quadro abaixo e
podem ser consultados no link:
http://pje.trt13.jus.br/primeirograu/Processo/ConsultaDocumento/list
View.seam.
Na forma do art. 29 da Resolução CSJT Nº
136/2014, a contestação, reconvenção ou exceção e respectivos
documentos deverão ser encaminhados de modo eletrônico, antes
da realização da audiência, ficando facultada a apresentação de
defesa oral pelo tempo de até 20 minutos, devendo atribuir sigilo
apenas nos casos devidamente justificados.
João Pessoa, 27 de outubro de 2023
JOAO PESSOA/PB, 27 de outubro de 2023.
MARIA DAS GRACAS PEREIRA VILAR
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATSum-0000302-94.2021.5.13.0005
AUTOR SILVANO TORRES
ADVOGADO ROGERIO CUNHA ESTEVAM(OAB:
16415/PB)
RÉU WASHINGTON LUIZ LUCAS
RÉU GERALDO ALEXANDRE DE BRITO
ADVOGADO MARIO NEGOCIO NETO(OAB:
5318/RN)
RÉU GABRIEL WENDELL SEABRA LUCAS
RÉU ANA BEATRIZ FREIRE LUCAS
ADVOGADO MARIO NEGOCIO NETO(OAB:
5318/RN)
RÉU AGENILSON ACIOLE CALIXTO
RÉU JOHNNY MAC DONALD LUCAS
ADVOGADO HUDSON SVANTE BEZERRA
PEREIRA(OAB: 10592/RN)
RÉU RCON - CONSTRUCOES E
SERVICOS EIRELI
ADVOGADO MARIO NEGOCIO NETO(OAB:
5318/RN)
ADVOGADO HUDSON SVANTE BEZERRA
PEREIRA(OAB: 10592/RN)
RÉU METTA AMBIENTAL EIRELI
ADVOGADO HUDSON SVANTE BEZERRA
PEREIRA(OAB: 10592/RN)
RÉU DANIELLE DE ARAUJO FREIRE
LUCAS
ADVOGADO MARIO NEGOCIO NETO(OAB:
5318/RN)
RÉU MAC CONSTRUCOES E SERVICOS
LTDA - ME
ADVOGADO THIAGO HENRIQUE CUSTODIO
ALVES(OAB: 302885/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- SILVANO TORRES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo - 0000302-94.2021.5.13.0005
RECLAMANTE/AUTOR: SILVANO TORRES
RECLAMADO(A)/ RÉU: MAC CONSTRUCOES E SERVICOS LTDA
- ME, METTA AMBIENTAL EIRELI, RCON - CONSTRUCOES E
SERVICOS EIRELI, JOHNNY MAC DONALD LUCAS, AGENILSON
ACIOLE CALIXTO, ANA BEATRIZ FREIRE LUCAS, GABRIEL
WENDELL SEABRA LUCAS, GERALDO ALEXANDRE DE BRITO,
DANIELLE DE ARAUJO FREIRE LUCAS, WASHINGTON LUIZ
LUCAS
NOTIFICAÇÃO
Destinatário: SILVANO TORRES
Endereço desconhecido
Fica V.Sª. intimado(a) acerca do teor do seguinte despacho:
Proceda-se à inclusão do advogado dos sócios, conforme
procurações acostadas aos autos.
Intime-se a parte exequente para se manifestar acerca dos
EMBARGOS À EXECUÇÃO, apresentados pelas partes DANIELLE
DE ARAUJO FREIRE LUCAS e ANA BEATRIZ FREIRE LUCAS,
querendo, no prazo legal.
João Pessoa, 27 de outubro de 2023
JOAO PESSOA/PB, 27 de outubro de 2023.
MARIA DAS GRACAS PEREIRA VILAR
Diretor de Secretaria
Código para aferir autenticidade deste caderno: 206621
3839/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 477
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 30 de Outubro de 2023
Processo Nº ATSum-0001052-28.2023.5.13.0005
AUTOR RACHELL KARO LAYNE DE BARROS
SALES
ADVOGADO MELCHISEDECH VASCONCELOS DE
MOURA(OAB: 22140/PB)
RÉU DUAILIBI SERVICOS
TERCEIRIZADOS LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- RACHELL KARO LAYNE DE BARROS SALES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID a2e2528
proferido nos autos.
DESPACHO
Ante o insucesso da notificação de ID. dc22ebe, resta prejudicada
a audiência anteriormente agendada.
Concede-se à parte reclamante o prazo de 5 dias para noticiar nos
autos o atual e correto endereço da parte reclamada, a fim de
possibilitar a sua notificação.
A inércia da parte reclamante, após escoado o prazo, importará no
arquivamento prematuro do processo.
Ciente a parte reclamante, por seu(s) patrono(s), pelo DEJT.
JOAO PESSOA/PB, 28 de outubro de 2023.
PAULO HENRIQUE TAVARES DA SILVA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº CumSen-0000876-49.2023.5.13.0005
EXEQUENTE ANTONIO MEIRA FILHO
ADVOGADO DANIEL ALVES DE SOUSA(OAB:
12043/PB)
ADVOGADO JOSE EVERALDO VIEIRA
FREIRE(OAB: 11932/PB)
EXECUTADO EMPRESA BRASILEIRA DE
CORREIOS E TELEGRAFOS
Intimado(s)/Citado(s):
- ANTONIO MEIRA FILHO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 5c4c1b5
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Nomeio como perito contábil do juízo JOSE ROBERTO DOS
SANTOS JUNIOR, que deverá apresentar seu laudo em 10 dias,
acerca dos pontos suscitados pela devedora em sua impugnação,
quanto à matéria de cálculos.
Apresentado o laudo, conclusos.
Publique-se.
JOAO PESSOA/PB, 28 de outubro de 2023.
PAULO HENRIQUE TAVARES DA SILVA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº CumSen-0000388-94.2023.5.13.0005
EXEQUENTE SEVERINO BATISTA DE OLIVEIRA
ADVOGADO MARCOS VINICIUS ROMAO
BASTOS(OAB: 15997/PB)
ADVOGADO RODRIGO LUIS DE ARAUJO
CAVALCANTE(OAB: 14784/PB)
ADVOGADO THIAGO DOS SANTOS
SOARES(OAB: 17807/PB)
ADVOGADO DIEGO ARAUJO COUTINHO(OAB:
445818/SP)
EXECUTADO AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL
DE LIMPEZA URBANA-EMLUR
ADVOGADO EGIDIO DE OLIVEIRA LIMA
NETO(OAB: 21457/PB)
ADVOGADO SAMUEL RIBEIRO CARNEIRO DE
BARROS(OAB: 18769/PB)
EXECUTADO AMBIENTAL SOLUCOES LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA-
EMLUR
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 9e1718d
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DECISÃO
Ante o exposto, REJEITO os presentes embargos à execução e a
impugnação aos cálculos, opostos pela AUTARQUIA ESPECIAL
MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA - EMLUR terminando que se
expeça RPV para pagamento da quantia apurada nos presentes
autos, na forma da lei.
Publique-se.
PAULO HENRIQUE TAVARES DA SILVA
Juiz do Trabalho Titular
Código para aferir autenticidade deste caderno: 206621
3839/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 478
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 30 de Outubro de 2023
Processo Nº CumSen-0000388-94.2023.5.13.0005
EXEQUENTE SEVERINO BATISTA DE OLIVEIRA
ADVOGADO MARCOS VINICIUS ROMAO
BASTOS(OAB: 15997/PB)
ADVOGADO RODRIGO LUIS DE ARAUJO
CAVALCANTE(OAB: 14784/PB)
ADVOGADO THIAGO DOS SANTOS
SOARES(OAB: 17807/PB)
ADVOGADO DIEGO ARAUJO COUTINHO(OAB:
445818/SP)
EXECUTADO AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL
DE LIMPEZA URBANA-EMLUR
ADVOGADO EGIDIO DE OLIVEIRA LIMA
NETO(OAB: 21457/PB)
ADVOGADO SAMUEL RIBEIRO CARNEIRO DE
BARROS(OAB: 18769/PB)
EXECUTADO AMBIENTAL SOLUCOES LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- SEVERINO BATISTA DE OLIVEIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 9e1718d
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DECISÃO
Ante o exposto, REJEITO os presentes embargos à execução e a
impugnação aos cálculos, opostos pela AUTARQUIA ESPECIAL
MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA - EMLUR terminando que se
expeça RPV para pagamento da quantia apurada nos presentes
autos, na forma da lei.
Publique-se.
PAULO HENRIQUE TAVARES DA SILVA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000524-38.2016.5.13.0005
AUTOR JOSILENE DA SILVA PEREIRA
ADVOGADO ROBERTO PESSOA PEIXOTO DE
VASCONCELLOS(OAB: 12378/PB)
RÉU LUIZ CHAGAS DE OLIVEIRA - ME
ADVOGADO IZAIAS MARQUES FERREIRA(OAB:
6729/PB)
RÉU LUIZ CHAGAS DE OLIVEIRA
ADVOGADO IZAIAS MARQUES FERREIRA(OAB:
6729/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSILENE DA SILVA PEREIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 877dc01
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Intimem-se a parte exequente para que em cinco dias, esclareça
melhor a sua pretensão acerca do processo sobre o qual se
reporta(0863473-75.2022.8.15.2001), para que seja possibilitada a
sua efetiva localização, sob pena de indeferimento.
Publique-se.
JOAO PESSOA/PB, 29 de outubro de 2023.
PAULO HENRIQUE TAVARES DA SILVA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000860-32.2022.5.13.0005
AUTOR JOSE AILTON AMORIM COSTA
ADVOGADO RINALDO MOUZALAS DE SOUZA E
SILVA(OAB: 11589/PB)
RÉU DIEGO RAPHAEL RIVIERE - ME
ADVOGADO NAPOLEAO GUERRA NOBREGA
JUNIOR(OAB: 22345/PB)
RÉU IRLANIA DE OLIVEIRA FIDELES
01099397430
ADVOGADO NAPOLEAO GUERRA NOBREGA
JUNIOR(OAB: 22345/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- DIEGO RAPHAEL RIVIERE - ME
- IRLANIA DE OLIVEIRA FIDELES 01099397430
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID baeb791
proferida nos autos.
HOMOLOGAÇÃO DE ACORDO
Vistos, etc.
Trata-se de proposta de conciliação trazida pelas partes (Id
a3a4a91/Id 8fbf5b8), requerendo a homologação do acordo, nos
exatos termos, para que surta os seus jurídicos e legais efeitos.
Ao exame.
Considerando o aspecto de que é lícito às partes, em qualquer fase
processual, celebrar acordo que ponha fim a peleja judicial, bem
assim o aspecto de que constitui dever do Juiz tentar conciliar as
partes (CLT, art. 764, §2º; CPC, art. 125, IV), e, por fim,
especialmente, o poder expresso concedido pelo trabalhador em
favor do seu patrono, instrumento de procuração, verifica-se que os
Código para aferir autenticidade deste caderno: 206621
3839/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 479
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 30 de Outubro de 2023
requisitos legais de admissibilidade se fazem presentes (Art. 855 B
e seguintes - CLT), razão pela qual conheço.
As partes requerentes, a quem couber, reciprocamente, assumem
as condições e obrigações descritas nas cláusulas da referida peça
processual conjunta, como se neste termo de decisum estivesse
integralmente transcritas.
Em caso de inconsistência dos dados bancários informados nos
autos, o pagamento das parcelas do acordo e de honorários serão
efetuados, mediante depósito judicial (Caixa Econômica Federal,
agência 4099, Fórum Maximiano Figueiredo, nesta Jurisdição), à
disposição do Juízo para posterior liberação em favor da parte
requerente reclamante e de seu advogado.
DOS TRIBUTOS - a contribuição previdenciária(R$ 2.128,81) e as
custas processuais(R$ 520,59), serão recolhidos pela empresa
demandada em 30 dias após a homologação deste acordo, que de
imediato haverá de carrear ao processo os comprovantes do
efetivo cumprimento das obrigações de pagar, sob pena de
execução.
DETERMINAÇÕES COMPLEMENTARES - Em observância ao
disposto no Ofício Circular TST.CGJT Nº 009/2023 e na
Recomendação TRT13 SCR Nº 004/2023, proceda a Secretaria da
Vara:
a) ao sobrestamento dos presentes autos, com o lançamento da
movimentação processual “por convenção das partes para
cumprimento voluntário da obrigação";
b) à inclusão manual do CHIP "Acordo homologado”.
Após, aguarde-se o cumprimento do acordo, controlando o prazo da
parcela por meio do GIGS na atividade “Acordo”, ressaltando-se
que as obrigações serão registradas na aba “pagamentos”.
Ante a natureza consensual do acordo, reconhecem as partes
requerentes o caráter irrecorrível da decisão.
DISPOSITIVO - Homologado o acordo para que produza os seus
jurídicos e legais efeitos. Contribuições previdenciárias e fiscais na
forma da fundamentação supra.
Cumprido o acordo sem intercorrência, arquivem-se os autos, com
as cautelas e providências de praxe.
Publique-se. Intimem-se as partes
JOAO PESSOA/PB, 29 de outubro de 2023.
PAULO HENRIQUE TAVARES DA SILVA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000860-32.2022.5.13.0005
AUTOR JOSE AILTON AMORIM COSTA
ADVOGADO RINALDO MOUZALAS DE SOUZA E
SILVA(OAB: 11589/PB)
RÉU DIEGO RAPHAEL RIVIERE - ME
ADVOGADO NAPOLEAO GUERRA NOBREGA
JUNIOR(OAB: 22345/PB)
RÉU IRLANIA DE OLIVEIRA FIDELES
01099397430
ADVOGADO NAPOLEAO GUERRA NOBREGA
JUNIOR(OAB: 22345/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSE AILTON AMORIM COSTA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID baeb791
proferida nos autos.
HOMOLOGAÇÃO DE ACORDO
Vistos, etc.
Trata-se de proposta de conciliação trazida pelas partes (Id
a3a4a91/Id 8fbf5b8), requerendo a homologação do acordo, nos
exatos termos, para que surta os seus jurídicos e legais efeitos.
Ao exame.
Considerando o aspecto de que é lícito às partes, em qualquer fase
processual, celebrar acordo que ponha fim a peleja judicial, bem
assim o aspecto de que constitui dever do Juiz tentar conciliar as
partes (CLT, art. 764, §2º; CPC, art. 125, IV), e, por fim,
especialmente, o poder expresso concedido pelo trabalhador em
favor do seu patrono, instrumento de procuração, verifica-se que os
requisitos legais de admissibilidade se fazem presentes (Art. 855 B
e seguintes - CLT), razão pela qual conheço.
As partes requerentes, a quem couber, reciprocamente, assumem
as condições e obrigações descritas nas cláusulas da referida peça
processual conjunta, como se neste termo de decisum estivesse
integralmente transcritas.
Em caso de inconsistência dos dados bancários informados nos
autos, o pagamento das parcelas do acordo e de honorários serão
efetuados, mediante depósito judicial (Caixa Econômica Federal,
agência 4099, Fórum Maximiano Figueiredo, nesta Jurisdição), à
disposição do Juízo para posterior liberação em favor da parte
requerente reclamante e de seu advogado.
DOS TRIBUTOS - a contribuição previdenciária(R$ 2.128,81) e as
custas processuais(R$ 520,59), serão recolhidos pela empresa
demandada em 30 dias após a homologação deste acordo, que de
imediato haverá de carrear ao processo os comprovantes do
efetivo cumprimento das obrigações de pagar, sob pena de
execução.
DETERMINAÇÕES COMPLEMENTARES - Em observância ao
disposto no Ofício Circular TST.CGJT Nº 009/2023 e na
Código para aferir autenticidade deste caderno: 206621
3839/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 480
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 30 de Outubro de 2023
Recomendação TRT13 SCR Nº 004/2023, proceda a Secretaria da
Vara:
a) ao sobrestamento dos presentes autos, com o lançamento da
movimentação processual “por convenção das partes para
cumprimento voluntário da obrigação";
b) à inclusão manual do CHIP "Acordo homologado”.
Após, aguarde-se o cumprimento do acordo, controlando o prazo da
parcela por meio do GIGS na atividade “Acordo”, ressaltando-se
que as obrigações serão registradas na aba “pagamentos”.
Ante a natureza consensual do acordo, reconhecem as partes
requerentes o caráter irrecorrível da decisão.
DISPOSITIVO - Homologado o acordo para que produza os seus
jurídicos e legais efeitos. Contribuições previdenciárias e fiscais na
forma da fundamentação supra.
Cumprido o acordo sem intercorrência, arquivem-se os autos, com
as cautelas e providências de praxe.
Publique-se. Intimem-se as partes
JOAO PESSOA/PB, 29 de outubro de 2023.
PAULO HENRIQUE TAVARES DA SILVA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000272-88.2023.5.13.0005
AUTOR MARIA ALINE DA SILVA
ADVOGADO MARCOS ANTONIO DA SILVA
JUNIOR(OAB: 24302/PB)
RÉU PIZZARIA GUIMARAES
RÉU 51.005.839 ELIAS CAVALCANTE
GUIMARAES
RÉU ELIAS CAVALCANTE GUIMARAES
Intimado(s)/Citado(s):
- MARIA ALINE DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID e214252
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Intimem-se a parte exequente para que em cinco dias, requeira o
que entender de direito(Art. 878 - CLT).
Publique-se.
JOAO PESSOA/PB, 29 de outubro de 2023.
PAULO HENRIQUE TAVARES DA SILVA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000870-47.2020.5.13.0005
AUTOR NEILSON JOAQUIM DO
NASCIMENTO
ADVOGADO MELCHISEDECH VASCONCELOS DE
MOURA(OAB: 22140/PB)
RÉU ACCOCIL CONSTRUCOES E
LOCACOES EIRELI - EPP
ADVOGADO CLECIO SOUZA DO ESPIRITO
SANTO(OAB: 14463/PB)
RÉU RAIMILSON TADEU DA SILVA
PEREIRA
RÉU SANTA FE CONSTRUCOES EIRELI
ADVOGADO ANA VALERIA DE MELO SOUSA
VERISSIMO(OAB: 16007/PB)
RÉU UILLIAN DE ARAUJO SILVA
Intimado(s)/Citado(s):
- ACCOCIL CONSTRUCOES E LOCACOES EIRELI - EPP
- SANTA FE CONSTRUCOES EIRELI
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 19be0b7
proferido nos autos.
DESPACHO
Considerando a quitação das obrigações relacionadas ao
Reclamante;
Considerando, ainda, que a execução previdenciária e fiscal é
processada na Central Regional de Efetividade.
Chamo o feito a ordem e torno sem efeito o despacho #id:4ef4d4e,
devendo os presentes autos serem remetidos a supramencionada
Unidade, para apreciação da petição #id:2b8c567.
Intimem-se.
JOAO PESSOA/PB, 30 de outubro de 2023.
PAULO HENRIQUE TAVARES DA SILVA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0146500-81.2013.5.13.0005
AUTOR LAURICELIA HERCULANO CABRAL
ADVOGADO THAYSE MÁRCIA BARRETO LIMA
COSTA(OAB: 16964/PB)
ADVOGADO CLOVIS ANAGE NOVAIS DE ARAUJO
FILHO(OAB: 885/RN)
ADVOGADO FELIPE DE MEDEIROS FARIAS(OAB:
16897/PB)
RÉU INTERGRIFFE'S NORDESTE
INDUSTRIA DE CONFECCOES LTDA
ADVOGADO RICARDO TOMAZ LOPES(OAB:
296196/SP)
ADVOGADO FREDERICO KATO(OAB: 198188/SP)
ADVOGADO GUILHERME GRANADEIRO
GUIMARAES(OAB: 217028/SP)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 206621
3839/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 481
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 30 de Outubro de 2023
ADVOGADO MAURICIO GALVES MARQUES DE
OLIVEIRA(OAB: 273363/SP)
ADVOGADO NILTON TOMOJI NOMURA(OAB:
263179/SP)
ADVOGADO CYBELE MILENA TAMURA
VIEIRA(OAB: 211045/SP)
ADVOGADO JOSE AUGUSTO RODRIGUES
JUNIOR(OAB: 69835/SP)
ADVOGADO JOSE ARNALDO SOUSA DE
AZEVEDO(OAB: 14205/PB)
ADVOGADO JOSE AUGUSTO DA SILVA NOBRE
NETO(OAB: 11147/PB)
PERITO MARCIA PAULA DE MAIA MACEDO
PORTO
Intimado(s)/Citado(s):
- LAURICELIA HERCULANO CABRAL
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da certidão #id:01ae44a e
planilha de saldo remanescente #id:cef8b3e.
JOAO PESSOA/PB, 30 de outubro de 2023.
MARIA ZENEIDE FERNANDES DE QUEIROGA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0146500-81.2013.5.13.0005
AUTOR LAURICELIA HERCULANO CABRAL
ADVOGADO THAYSE MÁRCIA BARRETO LIMA
COSTA(OAB: 16964/PB)
ADVOGADO CLOVIS ANAGE NOVAIS DE ARAUJO
FILHO(OAB: 885/RN)
ADVOGADO FELIPE DE MEDEIROS FARIAS(OAB:
16897/PB)
RÉU INTERGRIFFE'S NORDESTE
INDUSTRIA DE CONFECCOES LTDA
ADVOGADO RICARDO TOMAZ LOPES(OAB:
296196/SP)
ADVOGADO FREDERICO KATO(OAB: 198188/SP)
ADVOGADO GUILHERME GRANADEIRO
GUIMARAES(OAB: 217028/SP)
ADVOGADO MAURICIO GALVES MARQUES DE
OLIVEIRA(OAB: 273363/SP)
ADVOGADO NILTON TOMOJI NOMURA(OAB:
263179/SP)
ADVOGADO CYBELE MILENA TAMURA
VIEIRA(OAB: 211045/SP)
ADVOGADO JOSE AUGUSTO RODRIGUES
JUNIOR(OAB: 69835/SP)
ADVOGADO JOSE ARNALDO SOUSA DE
AZEVEDO(OAB: 14205/PB)
ADVOGADO JOSE AUGUSTO DA SILVA NOBRE
NETO(OAB: 11147/PB)
PERITO MARCIA PAULA DE MAIA MACEDO
PORTO
Intimado(s)/Citado(s):
- INTERGRIFFE'S NORDESTE INDUSTRIA DE CONFECCOES
LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da certidão #id:01ae44a e
planilha de saldo remanescente #id:cef8b3e.
JOAO PESSOA/PB, 30 de outubro de 2023.
MARIA ZENEIDE FERNANDES DE QUEIROGA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATSum-0000758-73.2023.5.13.0005
AUTOR VICTOR BRUNO JANUARIO FIDELES
ADVOGADO ARTHUR PEREIRA DA COSTA(OAB:
29698/PB)
RÉU COPY SERVICE TECNOLOGIA PB
LTDA
TERCEIRO
INTERESSADO
Trauminha de Mangabeira - Complexo
Hospitalar Tarcísio de Miranda Burity
Intimado(s)/Citado(s):
- VICTOR BRUNO JANUARIO FIDELES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 405c981
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DECISÃO
Ante o exposto, julgo PROCEDENTE a presente reclamação,
condenando a COPY SERVICE TECNOLOGIA PB LTDA, ao
pagamento, nos termos da fundamentação aVICTOR BRUNO
JANUARIO FIDELES, o que está apurado nas planilhas anexas,
quanto aos títulos de: saldo de salário; aviso prévio; FGTS (mais
40%); 13o salários proporcionais em 2022 e 2023; férias
proporcionais a 8/12, mais 1/3; multa do art. 477 da CLT; adicional
de periculosidade; horas extras. Tudo a ser acertado de
conformidade com os elementos contidos na inicial.
A reclamada deverá anotar a CTPS do reclamante, em cinco
dias, nos termos da fundamentação, sob as penas do art. 39 da
CLT.
Tudo consoante a fundamentação, que integra a presente decisão
como se nela estivesse transcrita, mais juros, correção monetária e
honorários advocatícios, na base de 15% sobre o valor bruto da
condenação liquidada.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 206621
3839/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 482
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 30 de Outubro de 2023
Custas processuais, pela reclamada, na forma descrita nas
planilhas anexas.
Publique-se no DJ-e. A reclamada deverá ser intimada, pela via
postal.
PAULO HENRIQUE TAVARES DA SILVA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000797-70.2023.5.13.0005
AUTOR DANIEL LEITE DE ANDRADE ALVES
ADVOGADO ROBERTO PESSOA PEIXOTO DE
VASCONCELLOS(OAB: 12378/PB)
RÉU ARENA FACIL SERVICOS,
COMERCIO, EVENTOS E
MARKETING LTDA
ADVOGADO JESSICA DAYNARA GONCALVES DE
BRITO(OAB: 23451/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ARENA FACIL SERVICOS, COMERCIO, EVENTOS E
MARKETING LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID f4ebc8f
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Considerando o sistema organizacional de trabalho implementado
pelos Magistrados que atuam nesta Unidade Judiciária, a partir da
operacionalização da plataforma Pje nesta Jurisdição, é de
responsabilidade do Juiz Substituto o acervo processual de
numeração ímpar. Entretanto, estando o Magistrado condutor do
processo em gozo de férias regulares, passo a atuar neste
processo.
Compulsando-se os autos, ante o noticiado e requerido nos autos
pela parte reclamante, petição de ID. 35c9841, vê-se que a
redesignação da audiência para a data futura reagendada se deu
em razão de determinação DE ORDEM do magistrado condutor do
processo na forma da intimação de ID. 4ae967b, à parte
reclamante.
Aguarde-se, pois, a audiência redesignada.
Publique-se.
Partes cientes, por seu(s) patrono(s), via DEJT.
JOAO PESSOA/PB, 30 de outubro de 2023.
PAULO HENRIQUE TAVARES DA SILVA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000797-70.2023.5.13.0005
AUTOR DANIEL LEITE DE ANDRADE ALVES
ADVOGADO ROBERTO PESSOA PEIXOTO DE
VASCONCELLOS(OAB: 12378/PB)
RÉU ARENA FACIL SERVICOS,
COMERCIO, EVENTOS E
MARKETING LTDA
ADVOGADO JESSICA DAYNARA GONCALVES DE
BRITO(OAB: 23451/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- DANIEL LEITE DE ANDRADE ALVES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID f4ebc8f
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Considerando o sistema organizacional de trabalho implementado
pelos Magistrados que atuam nesta Unidade Judiciária, a partir da
operacionalização da plataforma Pje nesta Jurisdição, é de
responsabilidade do Juiz Substituto o acervo processual de
numeração ímpar. Entretanto, estando o Magistrado condutor do
processo em gozo de férias regulares, passo a atuar neste
processo.
Compulsando-se os autos, ante o noticiado e requerido nos autos
pela parte reclamante, petição de ID. 35c9841, vê-se que a
redesignação da audiência para a data futura reagendada se deu
em razão de determinação DE ORDEM do magistrado condutor do
processo na forma da intimação de ID. 4ae967b, à parte
reclamante.
Aguarde-se, pois, a audiência redesignada.
Publique-se.
Partes cientes, por seu(s) patrono(s), via DEJT.
JOAO PESSOA/PB, 30 de outubro de 2023.
PAULO HENRIQUE TAVARES DA SILVA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000773-42.2023.5.13.0005
AUTOR LARISSA DAS NEVES SILVA
ADVOGADO ARTHURO QUEIROZ E SOUZA DE
LEON VIEIRA(OAB: 19394/PB)
RÉU ASTECENDIO COMERCIO DE
EQUIPAMENTOS CONTRA
INCENDIO LTDA
ADVOGADO JUSCELINO DE OLIVEIRA
SOUZA(OAB: 9719/PB)
PERITO RONALDO SOARES GOMES
Código para aferir autenticidade deste caderno: 206621
3839/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 483
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 30 de Outubro de 2023
Intimado(s)/Citado(s):
- LARISSA DAS NEVES SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Vista às partes, por seu(s) patrono(s), no prazo legal, acerca do
Laudo Pericial anexado aos autos pelo(a) perito(a) do Juízo, peça
processual de ID. 752880d.
JOAO PESSOA/PB, 30 de outubro de 2023.
FRANCISCO DE ASSIS MEIRELES DA SILVA
Secretário de Audiência
Processo Nº ATSum-0000773-42.2023.5.13.0005
AUTOR LARISSA DAS NEVES SILVA
ADVOGADO ARTHURO QUEIROZ E SOUZA DE
LEON VIEIRA(OAB: 19394/PB)
RÉU ASTECENDIO COMERCIO DE
EQUIPAMENTOS CONTRA
INCENDIO LTDA
ADVOGADO JUSCELINO DE OLIVEIRA
SOUZA(OAB: 9719/PB)
PERITO RONALDO SOARES GOMES
Intimado(s)/Citado(s):
- ASTECENDIO COMERCIO DE EQUIPAMENTOS CONTRA
INCENDIO LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Vista às partes, por seu(s) patrono(s), no prazo legal, acerca do
Laudo Pericial anexado aos autos pelo(a) perito(a) do Juízo, peça
processual de ID. 752880d.
JOAO PESSOA/PB, 30 de outubro de 2023.
FRANCISCO DE ASSIS MEIRELES DA SILVA
Secretário de Audiência
Processo Nº CumSen-0000969-12.2023.5.13.0005
EXEQUENTE SINDICATO DOS TRABALHADORES
EM EMPRESAS DO RAMO
FINANCEIRO NO ESTADO DA
PARAIBA
ADVOGADO THIAGO D AVILA MELO
FERNANDES(OAB: 155/SE)
ADVOGADO MARCOS D AVILA MELO
FERNANDES(OAB: 446/SE)
EXECUTADO BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
ADVOGADO CARLOS AUGUSTO TORTORO
JUNIOR(OAB: 247319/SP)
ADVOGADO LEIDSON FLAMARION TORRES
MATOS(OAB: 13040/PB)
ADVOGADO HERMANO GADELHA DE SA(OAB:
8463/PB)
ADVOGADO NEVILLE DE OLIVEIRA(OAB:
385487/SP)
ADVOGADO FABIO LIMA QUINTAS(OAB:
17721/DF)
ADVOGADO LEONARDO VASCONCELOS LINS
FONSECA(OAB: 40094/DF)
PERITO EDDIE RAONI DE LIMA MARQUES
Intimado(s)/Citado(s):
- BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 17473dd
proferido nos autos.
Despacho: Intime-se o executado para que providencie os
documentos solicitados pelo perito contábil ID.8191483, no prazo de
dez dias.
JOAO PESSOA/PB, 30 de outubro de 2023.
PAULO HENRIQUE TAVARES DA SILVA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000959-65.2023.5.13.0005
AUTOR SANDRA CATUM DO NASCIMENTO
ADVOGADO ROMERO CARVALHO
MENDES(OAB: 12477/PB)
RÉU COMPANHIA BRASILEIRA DE
DISTRIBUICAO
ADVOGADO DECIO FLAVIO GONCALVES
TORRES FREIRE(OAB: 56543/MG)
Intimado(s)/Citado(s):
- COMPANHIA BRASILEIRA DE DISTRIBUICAO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 3c0cbe1
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Considerando o sistema organizacional de trabalho implementado
pelos Magistrados que atuam nesta Unidade Judiciária, a partir da
operacionalização da plataforma Pje nesta Jurisdição, é de
Código para aferir autenticidade deste caderno: 206621
3839/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 484
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 30 de Outubro de 2023
responsabilidade do Juiz Substituto o acervo processual de
numeração ímpar. Entretanto, estando o Magistrado condutor do
processo em gozo de férias regulares, passo a atuar neste
processo.
Postula a parte reclamada retificação de erro material de digitação
por ela reconhecido na forma retratada na petição de ID. 890baaa.
Destarte, na peça processual de ID. 6ac4d57, onde se lê: “0000349-
97.2023.5.13.0005", leia-se: ”0000959-65.2023.5.13.0005".
Feito o registro.
Aguarde-se a audiência.
Publique-se.
Partes cientes, por seu(s) patrono(s), via DEJT.
JOAO PESSOA/PB, 30 de outubro de 2023.
PAULO HENRIQUE TAVARES DA SILVA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000959-65.2023.5.13.0005
AUTOR SANDRA CATUM DO NASCIMENTO
ADVOGADO ROMERO CARVALHO
MENDES(OAB: 12477/PB)
RÉU COMPANHIA BRASILEIRA DE
DISTRIBUICAO
ADVOGADO DECIO FLAVIO GONCALVES
TORRES FREIRE(OAB: 56543/MG)
Intimado(s)/Citado(s):
- SANDRA CATUM DO NASCIMENTO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 3c0cbe1
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Considerando o sistema organizacional de trabalho implementado
pelos Magistrados que atuam nesta Unidade Judiciária, a partir da
operacionalização da plataforma Pje nesta Jurisdição, é de
responsabilidade do Juiz Substituto o acervo processual de
numeração ímpar. Entretanto, estando o Magistrado condutor do
processo em gozo de férias regulares, passo a atuar neste
processo.
Postula a parte reclamada retificação de erro material de digitação
por ela reconhecido na forma retratada na petição de ID. 890baaa.
Destarte, na peça processual de ID. 6ac4d57, onde se lê: “0000349-
97.2023.5.13.0005", leia-se: ”0000959-65.2023.5.13.0005".
Feito o registro.
Aguarde-se a audiência.
Publique-se.
Partes cientes, por seu(s) patrono(s), via DEJT.
JOAO PESSOA/PB, 30 de outubro de 2023.
PAULO HENRIQUE TAVARES DA SILVA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000777-79.2023.5.13.0005
AUTOR MARIA JULIA SOARES ARAGAO
ANDRADE
ADVOGADO BRUNNA SOUZA DE ANDRADE(OAB:
29886/PB)
RÉU PAMPA NORTE COMERCIO DE
AUTOPECAS LTDA
ADVOGADO TIAGO FERNANDEZ
ROBINSON(OAB: 43150/RS)
ADVOGADO LUCAS FERNANDEZ
ROBINSON(OAB: 58036/RS)
PERITO PABLO LINCOLN SHERLOCK DE
AQUINO
Intimado(s)/Citado(s):
- PAMPA NORTE COMERCIO DE AUTOPECAS LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID a20773d
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Considerando o sistema organizacional de trabalho implementado
pelos Magistrados que atuam nesta Unidade Judiciária, a partir da
operacionalização da plataforma Pje nesta Jurisdição, é de
responsabilidade do Juiz Substituto o acervo processual de
numeração ímpar. Entretanto, estando o Magistrado condutor do
processo em gozo de férias regulares, passo a atuar neste
processo.
Nomeado o senhor perito para atuar nos autos, ID. 9e74773, e
aceita a nomeação, ID. 3cfd33a, porém postula o nobre perito prazo
para apresentação do laudo psicológico a seu encargo, ante o
motivo ali apontado.
Destarte, a fim de evitar maior atraso ao curso da marcha
processual em desfavor das partes, resta deferido o pedido
formulado pelo senhor perito para entrega do laudo necessário.
Inclua-se o feito na condição de sobrestado, evitando-se assim
prejuízo ao prazo jurisdicional da Unidade.
Aguarde-se a entrega do laudo psicológico a cargo do senhor perito
no prazo requerido.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 206621
3839/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 485
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 30 de Outubro de 2023
Publique-se.
Partes cientes, por seu(s) patrono(s), via DEJT.
Ciente o perito do Juízo, via Sistema Eletrônico Integrado.
JOAO PESSOA/PB, 30 de outubro de 2023.
PAULO HENRIQUE TAVARES DA SILVA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000777-79.2023.5.13.0005
AUTOR MARIA JULIA SOARES ARAGAO
ANDRADE
ADVOGADO BRUNNA SOUZA DE ANDRADE(OAB:
29886/PB)
RÉU PAMPA NORTE COMERCIO DE
AUTOPECAS LTDA
ADVOGADO TIAGO FERNANDEZ
ROBINSON(OAB: 43150/RS)
ADVOGADO LUCAS FERNANDEZ
ROBINSON(OAB: 58036/RS)
PERITO PABLO LINCOLN SHERLOCK DE
AQUINO
Intimado(s)/Citado(s):
- MARIA JULIA SOARES ARAGAO ANDRADE
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID a20773d
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Considerando o sistema organizacional de trabalho implementado
pelos Magistrados que atuam nesta Unidade Judiciária, a partir da
operacionalização da plataforma Pje nesta Jurisdição, é de
responsabilidade do Juiz Substituto o acervo processual de
numeração ímpar. Entretanto, estando o Magistrado condutor do
processo em gozo de férias regulares, passo a atuar neste
processo.
Nomeado o senhor perito para atuar nos autos, ID. 9e74773, e
aceita a nomeação, ID. 3cfd33a, porém postula o nobre perito prazo
para apresentação do laudo psicológico a seu encargo, ante o
motivo ali apontado.
Destarte, a fim de evitar maior atraso ao curso da marcha
processual em desfavor das partes, resta deferido o pedido
formulado pelo senhor perito para entrega do laudo necessário.
Inclua-se o feito na condição de sobrestado, evitando-se assim
prejuízo ao prazo jurisdicional da Unidade.
Aguarde-se a entrega do laudo psicológico a cargo do senhor perito
no prazo requerido.
Publique-se.
Partes cientes, por seu(s) patrono(s), via DEJT.
Ciente o perito do Juízo, via Sistema Eletrônico Integrado.
JOAO PESSOA/PB, 30 de outubro de 2023.
PAULO HENRIQUE TAVARES DA SILVA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000093-91.2022.5.13.0005
AUTOR FRANCISCO GOMES MARTINS
IRMAO
ADVOGADO ANA CECILIA SILVA DE ANDRADE
PINTO(OAB: 19391/PB)
ADVOGADO ROMERO CARVALHO
MENDES(OAB: 12477/PB)
RÉU COMPANHIA BRASILEIRA DE
DISTRIBUICAO
ADVOGADO DECIO FLAVIO GONCALVES
TORRES FREIRE(OAB: 56543/MG)
Intimado(s)/Citado(s):
- COMPANHIA BRASILEIRA DE DISTRIBUICAO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência dos comprovantes
#id:8c9347c e #id:56ba1ac .
JOAO PESSOA/PB, 30 de outubro de 2023.
MARIA ZENEIDE FERNANDES DE QUEIROGA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATSum-0000757-88.2023.5.13.0005
AUTOR JOSE RODRIGO SILVA
ADVOGADO FILIPE SALES DE OLIVEIRA(OAB:
24063/PB)
RÉU LISMAR LTDA
ADVOGADO MARCEL COLLESI SCHMIDT(OAB:
180392/SP)
PERITO CHRISTIANO RAMOS BARBOSA DE
PAULO
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSE RODRIGO SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Vista às partes, por seu(s) patrono(s), no prazo legal, acerca do
Laudo Pericial anexado aos autos pelo(a) perito(a) do Juízo, peça
processual de ID. 3b95864.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 206621
3839/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 486
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 30 de Outubro de 2023
JOAO PESSOA/PB, 30 de outubro de 2023.
FRANCISCO DE ASSIS MEIRELES DA SILVA
Secretário de Audiência
Processo Nº ATSum-0000757-88.2023.5.13.0005
AUTOR JOSE RODRIGO SILVA
ADVOGADO FILIPE SALES DE OLIVEIRA(OAB:
24063/PB)
RÉU LISMAR LTDA
ADVOGADO MARCEL COLLESI SCHMIDT(OAB:
180392/SP)
PERITO CHRISTIANO RAMOS BARBOSA DE
PAULO
Intimado(s)/Citado(s):
- LISMAR LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Vista às partes, por seu(s) patrono(s), no prazo legal, acerca do
Laudo Pericial anexado aos autos pelo(a) perito(a) do Juízo, peça
processual de ID. 3b95864.
JOAO PESSOA/PB, 30 de outubro de 2023.
FRANCISCO DE ASSIS MEIRELES DA SILVA
Secretário de Audiência
Processo Nº ATSum-0000364-66.2023.5.13.0005
AUTOR SILVIO ALEXANDRE DA SILVA
ADVOGADO THAIS DE AVILA LINS
QUEIROZ(OAB: 27528/PB)
ADVOGADO ANA LIDIA CAVALCANTI DE
MEDEIROS(OAB: 27308/PB)
RÉU DIOGO GOUVEIA VIANA
06607426409
ADVOGADO MARILEIDE MOREIRA ALVES DA
CUNHA(OAB: 4838/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- DIOGO GOUVEIA VIANA 06607426409
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para comprovar o recolhimento das custas e
contribuição previdenciária, no prazo de 5 dias, sob pena de
execução.
JOAO PESSOA/PB, 30 de outubro de 2023.
ERIKA MEDEIROS RAMOS STROPP
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0001118-08.2023.5.13.0005
AUTOR JARDEL DA SILVA SOARES
ADVOGADO ANDREZA HELEN FERREIRA
MARQUES(OAB: 24282/PB)
ADVOGADO SAMUEL GUIBSON ARRUDA
VILAR(OAB: 20592/PB)
RÉU DR CARGO TRANSPORTE DE
CARGAS LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- JARDEL DA SILVA SOARES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DE ORDEM
Fica a parte reclamante, por seu(s) advogado(s), cientificada a
participar da AUDIÊNCIA INICIAL do processo em epígrafe,
agendada para o dia
20/
11/2023 às 08:10min na sala de audiência VIRTUAL da 5ª Vara do
Trabalho de João Pessoa por
vídeoconferêcia, mediante a
plataforma Zoom Meeting, e reduzida a termo no PJe.
A ausência do(a) reclamante ao ato acarretará no arquivamento da
demanda e a ausência do(a)reclamado(a) importará em revelia,
ambos na forma da lei (CLT, arts. 843 e 844).
Entrar na reunião Zoom
https://trt13-jus-br.zoom.us/j/82422576338
ID da reunião: 824 2257 6338
JOAO PESSOA/PB, 30 de outubro de 2023.
MARIA DAS GRACAS PEREIRA VILAR
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATSum-0001030-67.2023.5.13.0005
AUTOR JOAO VITOR GOMES DA SILVA
ADVOGADO PEDRO PAULO POLASTRI DE
CASTRO E ALMEIDA(OAB:
124974/MG)
ADVOGADO PEDRO ZATTAR EUGENIO(OAB:
128404/MG)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 206621
3839/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 487
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 30 de Outubro de 2023
RÉU IFOOD.COM AGENCIA DE
RESTAURANTES ONLINE S.A.
ADVOGADO TATIANA GUIMARAES FERRAZ
ANDRADE(OAB: 242236/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- JOAO VITOR GOMES DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 81cbb07
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DECISÃO: JULGO IMPROCEDENTE a reclamação trabalhista
movida por JOAO VITOR GOMES DA SILVA contra IFOOD.COM
AGENCIA DE RESTAURANTES ONLINE S.A., condenando a parte
autora ao pagamento de honorários advocatícios sucumbenciais em
prol da parte adversa, arbitrados em R$ 1.242,36, com juros e
correção monetária, estando a exigibilidade de tal verba suspensa,
na forma da lei.
Custas, pela autora, no importe de R$ 496,94, apuradas sobre o
valor da causa, dispensadas.
Publique-se.
PAULO HENRIQUE TAVARES DA SILVA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0001030-67.2023.5.13.0005
AUTOR JOAO VITOR GOMES DA SILVA
ADVOGADO PEDRO PAULO POLASTRI DE
CASTRO E ALMEIDA(OAB:
124974/MG)
ADVOGADO PEDRO ZATTAR EUGENIO(OAB:
128404/MG)
RÉU IFOOD.COM AGENCIA DE
RESTAURANTES ONLINE S.A.
ADVOGADO TATIANA GUIMARAES FERRAZ
ANDRADE(OAB: 242236/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- IFOOD.COM AGENCIA DE RESTAURANTES ONLINE S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 81cbb07
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DECISÃO: JULGO IMPROCEDENTE a reclamação trabalhista
movida por JOAO VITOR GOMES DA SILVA contra IFOOD.COM
AGENCIA DE RESTAURANTES ONLINE S.A., condenando a parte
autora ao pagamento de honorários advocatícios sucumbenciais em
prol da parte adversa, arbitrados em R$ 1.242,36, com juros e
correção monetária, estando a exigibilidade de tal verba suspensa,
na forma da lei.
Custas, pela autora, no importe de R$ 496,94, apuradas sobre o
valor da causa, dispensadas.
Publique-se.
PAULO HENRIQUE TAVARES DA SILVA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000944-96.2023.5.13.0005
AUTOR DANILO DANTAS DA SILVA
ADVOGADO ANDREZA HELEN FERREIRA
MARQUES(OAB: 24282/PB)
ADVOGADO SAMUEL GUIBSON ARRUDA
VILAR(OAB: 20592/PB)
RÉU ANTONIO CARLOS DA SILVA
SERVICO - ME
ADVOGADO JOSE EDUARDO NOGUEIRA
JUNIOR(OAB: 14352/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ANTONIO CARLOS DA SILVA SERVICO - ME
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 8170a0e
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DECISÃO: JULGO PROCEDENTE EM PARTE a presente
reclamação, condenando a ANTONIO CARLOS DA SILVA
SERVIÇO - ME a pagar, no prazo e forma legais, com juros e
correção monetária, aquilo que está apurado nas planilhas anexas
em prol de DANILO DANTAS DA SILVA, quanto aos seguintes
títulos: gratificação por acúmulo de função, no importe de 10%
sobre o salário mensalmente pago ao longo do contrato de trabalho,
mais reflexos nas parcelas de férias (mais 1/3), 13o salários e FGTS
(mais 40%).
Honorários advocatícios e custas processuais já inclusos nos
cálculos de liquidação.
Tudo nos termos da fundamentação, que integra a presente parte
dispositiva como se nela estivesse transcrita.
Publique-se.
PAULO HENRIQUE TAVARES DA SILVA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 206621
3839/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 488
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 30 de Outubro de 2023
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000944-96.2023.5.13.0005
AUTOR DANILO DANTAS DA SILVA
ADVOGADO ANDREZA HELEN FERREIRA
MARQUES(OAB: 24282/PB)
ADVOGADO SAMUEL GUIBSON ARRUDA
VILAR(OAB: 20592/PB)
RÉU ANTONIO CARLOS DA SILVA
SERVICO - ME
ADVOGADO JOSE EDUARDO NOGUEIRA
JUNIOR(OAB: 14352/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- DANILO DANTAS DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 8170a0e
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DECISÃO: JULGO PROCEDENTE EM PARTE a presente
reclamação, condenando a ANTONIO CARLOS DA SILVA
SERVIÇO - ME a pagar, no prazo e forma legais, com juros e
correção monetária, aquilo que está apurado nas planilhas anexas
em prol de DANILO DANTAS DA SILVA, quanto aos seguintes
títulos: gratificação por acúmulo de função, no importe de 10%
sobre o salário mensalmente pago ao longo do contrato de trabalho,
mais reflexos nas parcelas de férias (mais 1/3), 13o salários e FGTS
(mais 40%).
Honorários advocatícios e custas processuais já inclusos nos
cálculos de liquidação.
Tudo nos termos da fundamentação, que integra a presente parte
dispositiva como se nela estivesse transcrita.
Publique-se.
PAULO HENRIQUE TAVARES DA SILVA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000572-50.2023.5.13.0005
AUTOR MARIA DE FATIMA DE SOUZA
ADVOGADO ANSELMO CARLOS LOUREIRO(OAB:
16260/PB)
RÉU SP SOLUCOES AMBIENTAIS LTDA -
EPP
ADVOGADO DANILO VALOIS VILASBOAS(OAB:
26639/BA)
RÉU AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL
DE LIMPEZA URBANA-EMLUR
ADVOGADO EGIDIO DE OLIVEIRA LIMA
NETO(OAB: 21457/PB)
ADVOGADO SAMUEL RIBEIRO CARNEIRO DE
BARROS(OAB: 18769/PB)
PERITO FABIO VINICIUS FERREIRA NUNES
BARBOSA
Intimado(s)/Citado(s):
- MARIA DE FATIMA DE SOUZA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 54c1334
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DECISÃO: JULGO PROCEDENTE EM PARTE a presente
reclamação, condenando a SP SOLUCOES AMBIENTAIS LTDA -
EPP e a AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL DE LIMPEZA
URBANA - EMLUR (esta em caráter subsidiário) a pagarem, no
prazo e forma legais, com juros e correção monetária, aquilo que
está apurado nas planilhas anexas em prol de MARIA DE FATIMA
DE SOUZA, quanto aos seguintes títulos:
a) indenização por dano moral, no importe de R$ 3.000,00, com
juros e correção monetária nos termos da Sum. 439 do TST;
b) diferença de adicional de insalubridade, do grau médio para o
máximo, mais reflexos nas parcelas de 13o salários, férias (mais
1/3) e aviso prévio;
c) horas extras inadimplidas, mais reflexos nas parcelas de
repousos semanais remunerados, 13o salários; férias (mais 1/3),
aviso prévio e FGTS (mais 40%).
d) FGTS (mais 40%), apurado no curso do contrato de trabalho,
bem como incidente sobre as parcelas deferidas por esta decisão,
na forma da lei;
e) multa do art. 477 da CLT.
Honorários periciais, advocatícios e custas processuais já inclusos
nos cálculos de liquidação.
Tudo nos termos da fundamentação, que integra a presente parte
dispositiva como se nela estivesse transcrita.
Encaminhem-se e-mails para os seguintes endereços
eletrônicos: sentencas.dsst@mte.gov.br, com cópia para
insalubridade@tst.jus.br, observando-se as prescrições da
Recomendação Conjunta 3/GP.CGJT/2013.
Publique-se.
PAULO HENRIQUE TAVARES DA SILVA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000572-50.2023.5.13.0005
AUTOR MARIA DE FATIMA DE SOUZA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 206621
3839/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 489
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 30 de Outubro de 2023
ADVOGADO ANSELMO CARLOS LOUREIRO(OAB:
16260/PB)
RÉU SP SOLUCOES AMBIENTAIS LTDA -
EPP
ADVOGADO DANILO VALOIS VILASBOAS(OAB:
26639/BA)
RÉU AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL
DE LIMPEZA URBANA-EMLUR
ADVOGADO EGIDIO DE OLIVEIRA LIMA
NETO(OAB: 21457/PB)
ADVOGADO SAMUEL RIBEIRO CARNEIRO DE
BARROS(OAB: 18769/PB)
PERITO FABIO VINICIUS FERREIRA NUNES
BARBOSA
Intimado(s)/Citado(s):
- AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA-
EMLUR
- SP SOLUCOES AMBIENTAIS LTDA - EPP
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 54c1334
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DECISÃO: JULGO PROCEDENTE EM PARTE a presente
reclamação, condenando a SP SOLUCOES AMBIENTAIS LTDA -
EPP e a AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL DE LIMPEZA
URBANA - EMLUR (esta em caráter subsidiário) a pagarem, no
prazo e forma legais, com juros e correção monetária, aquilo que
está apurado nas planilhas anexas em prol de MARIA DE FATIMA
DE SOUZA, quanto aos seguintes títulos:
a) indenização por dano moral, no importe de R$ 3.000,00, com
juros e correção monetária nos termos da Sum. 439 do TST;
b) diferença de adicional de insalubridade, do grau médio para o
máximo, mais reflexos nas parcelas de 13o salários, férias (mais
1/3) e aviso prévio;
c) horas extras inadimplidas, mais reflexos nas parcelas de
repousos semanais remunerados, 13o salários; férias (mais 1/3),
aviso prévio e FGTS (mais 40%).
d) FGTS (mais 40%), apurado no curso do contrato de trabalho,
bem como incidente sobre as parcelas deferidas por esta decisão,
na forma da lei;
e) multa do art. 477 da CLT.
Honorários periciais, advocatícios e custas processuais já inclusos
nos cálculos de liquidação.
Tudo nos termos da fundamentação, que integra a presente parte
dispositiva como se nela estivesse transcrita.
Encaminhem-se e-mails para os seguintes endereços
eletrônicos: sentencas.dsst@mte.gov.br, com cópia para
insalubridade@tst.jus.br, observando-se as prescrições da
Recomendação Conjunta 3/GP.CGJT/2013.
Publique-se.
PAULO HENRIQUE TAVARES DA SILVA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº CumSen-0000416-62.2023.5.13.0005
EXEQUENTE LAUDICELIA DA SILVA SILVESTRE
ADVOGADO KELLY LIMA SOUSA(OAB: 28054/PB)
ADVOGADO KAIO CESAR ALVES
CORDEIRO(OAB: 16959/PB)
ADVOGADO JOSE AVENZOAR ARRUDA DAS
NEVES(OAB: 16052/PB)
ADVOGADO THAISE NEVES LEOPOLDINO(OAB:
20921/PB)
EXECUTADO HOSPITAL UNIVERSITARIO NOVA
ESPERANCA - HUNE LTDA - ME
ADVOGADO ODILON FRANCA DE OLIVEIRA
JUNIOR(OAB: 14468/PB)
EXECUTADO FUNDACAO JOSE LEITE DE SOUZA
ADVOGADO ODILON FRANCA DE OLIVEIRA
JUNIOR(OAB: 14468/PB)
EXECUTADO INSTITUTO DO CORACAO DO
ESTADO DA PARAIBA
ADVOGADO ODILON FRANCA DE OLIVEIRA
JUNIOR(OAB: 14468/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- LAUDICELIA DA SILVA SILVESTRE
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID da12177
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Sobre os embargos à execução manejados pela parte executada(Id
11f7470), fale a parte autora/exequente, no prazo legal.
Decorrido o prazo, venham-me conclusos.
Publique-se.
JOAO PESSOA/PB, 30 de outubro de 2023.
PAULO HENRIQUE TAVARES DA SILVA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000461-76.2017.5.13.0005
AUTOR JOAO BATISTA DE SOUSA
ADVOGADO MIGUEL JOÃO DE SOUSA(OAB:
17710/PB)
RÉU CAIXA ECONOMICA FEDERAL
ADVOGADO ISAAC MARQUES CATAO(OAB:
12123/PB)
PERITO EDJOVANDA DE LIMA SANTOS
Código para aferir autenticidade deste caderno: 206621
3839/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 490
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 30 de Outubro de 2023
Intimado(s)/Citado(s):
- JOAO BATISTA DE SOUSA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 26ea153
proferido nos autos.
DESPACHO
Diante do silêncio da parte reclamante em relação ao despacho
#id:19c6d08, reconheço a satisfação da obrigação de fazer por
parte da parte reclamada.
Atribuindo Força Jurídica de ALVARÁ JUDICIAL ao presente
despacho, determino que o senhor gerente da CAIXA ECONÔMICA
FEDERAL, Agência nº 4099, ou quem suas vezes fizer, proceda ao
recolhimento do FGTS em nome de JOAO BATISTA DE SOUSA,
CPF: 498.877.854-15, CTPS: 0042417 - SERIE: 007 UF: PB,
PIS/PASEP: 12221375795, nome da genitora MARIA AVELINA DE
SOUSA, no valor de R$ 2.051,19, acrescidos de juros e correção
monetária devidos a partir da data do depósito, debitando-se da
conta judicial nº 4099.042.04958732-0. PARTE RECLAMADA:
CAIXA ECONOMICA FEDERAL, CNPJ: 00.360.305/0001-04,
permanecendo o SALDO REMANESCENTE na referida conta.
Deverá o presente despacho ser enviado, via Malote Digital, à CEF
- Caixa Econômica Federal, para seu cumprimento, fazendo-se
necessária a comunicação a esta unidade.
Intimem-se as partes para se manifestarem em relação ao
recolhimento da previdência privada, ou fornecer meios para seu
recolhimento, conforme valores constantes na planilha de cálculo
#id:c284df3.
JOAO PESSOA/PB, 30 de outubro de 2023.
PAULO HENRIQUE TAVARES DA SILVA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000461-76.2017.5.13.0005
AUTOR JOAO BATISTA DE SOUSA
ADVOGADO MIGUEL JOÃO DE SOUSA(OAB:
17710/PB)
RÉU CAIXA ECONOMICA FEDERAL
ADVOGADO ISAAC MARQUES CATAO(OAB:
12123/PB)
PERITO EDJOVANDA DE LIMA SANTOS
Intimado(s)/Citado(s):
- CAIXA ECONOMICA FEDERAL
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 26ea153
proferido nos autos.
DESPACHO
Diante do silêncio da parte reclamante em relação ao despacho
#id:19c6d08, reconheço a satisfação da obrigação de fazer por
parte da parte reclamada.
Atribuindo Força Jurídica de ALVARÁ JUDICIAL ao presente
despacho, determino que o senhor gerente da CAIXA ECONÔMICA
FEDERAL, Agência nº 4099, ou quem suas vezes fizer, proceda ao
recolhimento do FGTS em nome de JOAO BATISTA DE SOUSA,
CPF: 498.877.854-15, CTPS: 0042417 - SERIE: 007 UF: PB,
PIS/PASEP: 12221375795, nome da genitora MARIA AVELINA DE
SOUSA, no valor de R$ 2.051,19, acrescidos de juros e correção
monetária devidos a partir da data do depósito, debitando-se da
conta judicial nº 4099.042.04958732-0. PARTE RECLAMADA:
CAIXA ECONOMICA FEDERAL, CNPJ: 00.360.305/0001-04,
permanecendo o SALDO REMANESCENTE na referida conta.
Deverá o presente despacho ser enviado, via Malote Digital, à CEF
- Caixa Econômica Federal, para seu cumprimento, fazendo-se
necessária a comunicação a esta unidade.
Intimem-se as partes para se manifestarem em relação ao
recolhimento da previdência privada, ou fornecer meios para seu
recolhimento, conforme valores constantes na planilha de cálculo
#id:c284df3.
JOAO PESSOA/PB, 30 de outubro de 2023.
PAULO HENRIQUE TAVARES DA SILVA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000367-21.2023.5.13.0005
AUTOR ADRIANA SILVEIRA DE ANDRADE
FREIRE BASTOS
ADVOGADO FELIPE MEINEM GARBIN(OAB:
86951/RS)
ADVOGADO ISAAC BERTOLINI AULER(OAB:
87670/RS)
ADVOGADO RAPHAEL BERNARDES DA
SILVA(OAB: 84109/RS)
ADVOGADO ANTONIO MILLER MADEIRA(OAB:
90923/RS)
RÉU BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
ADVOGADO ANNA CAROLINA BARROS CABRAL
DA SILVA(OAB: 26107/PE)
ADVOGADO NELSON WILIANS FRATONI
RODRIGUES(OAB: 128341/SP)
TESTEMUNHA FABIO FREIRE POLITO
TESTEMUNHA MARCELO ANTONIO COSTA PINTO
DA SILVA
TESTEMUNHA ITALA OLIVEIRA LIMA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 206621
3839/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 491
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 30 de Outubro de 2023
TESTEMUNHA CRISTIANE OLIVEIRA DE
ALBUQUERQUE
Intimado(s)/Citado(s):
- BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 6d331a4
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Considerando o sistema organizacional de trabalho implementado
pelos Magistrados que atuam nesta Unidade Judiciária, a partir da
operacionalização da plataforma Pje nesta Jurisdição, é de
responsabilidade do Juiz Substituto o acervo processual de
numeração ímpar. Entretanto, estando o Magistrado condutor do
processo em gozo de férias regulares, passo a atuar neste
processo.
Ante o noticiado e requerido nos autos pela parte reclamada,
petição de ID. 330f45c, à análise pela Secretaria.
Após, conclusos.
Cumpra-se.
Publique-se.
JOAO PESSOA/PB, 30 de outubro de 2023.
PAULO HENRIQUE TAVARES DA SILVA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000367-21.2023.5.13.0005
AUTOR ADRIANA SILVEIRA DE ANDRADE
FREIRE BASTOS
ADVOGADO FELIPE MEINEM GARBIN(OAB:
86951/RS)
ADVOGADO ISAAC BERTOLINI AULER(OAB:
87670/RS)
ADVOGADO RAPHAEL BERNARDES DA
SILVA(OAB: 84109/RS)
ADVOGADO ANTONIO MILLER MADEIRA(OAB:
90923/RS)
RÉU BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
ADVOGADO ANNA CAROLINA BARROS CABRAL
DA SILVA(OAB: 26107/PE)
ADVOGADO NELSON WILIANS FRATONI
RODRIGUES(OAB: 128341/SP)
TESTEMUNHA FABIO FREIRE POLITO
TESTEMUNHA MARCELO ANTONIO COSTA PINTO
DA SILVA
TESTEMUNHA ITALA OLIVEIRA LIMA
TESTEMUNHA CRISTIANE OLIVEIRA DE
ALBUQUERQUE
Intimado(s)/Citado(s):
- ADRIANA SILVEIRA DE ANDRADE FREIRE BASTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 6d331a4
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Considerando o sistema organizacional de trabalho implementado
pelos Magistrados que atuam nesta Unidade Judiciária, a partir da
operacionalização da plataforma Pje nesta Jurisdição, é de
responsabilidade do Juiz Substituto o acervo processual de
numeração ímpar. Entretanto, estando o Magistrado condutor do
processo em gozo de férias regulares, passo a atuar neste
processo.
Ante o noticiado e requerido nos autos pela parte reclamada,
petição de ID. 330f45c, à análise pela Secretaria.
Após, conclusos.
Cumpra-se.
Publique-se.
JOAO PESSOA/PB, 30 de outubro de 2023.
PAULO HENRIQUE TAVARES DA SILVA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000188-24.2022.5.13.0005
AUTOR JOEDSON DOS SANTOS FRANCA
ADVOGADO THAYNA SUYANNE OLIVEIRA DE
ARAUJO(OAB: 24833/PB)
RÉU LYDUINA MARIA BATISTA PEREIRA
TORRES
ADVOGADO JOAO CARLOS NOBRE NEIVA(OAB:
18828/PB)
PERITO FABIO VINICIUS FERREIRA NUNES
BARBOSA
Intimado(s)/Citado(s):
- JOEDSON DOS SANTOS FRANCA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID ae335b1
proferido nos autos.
DESPACHO
Considerando o depósito ID. 31e7f7c , da conta judicial nº
Código para aferir autenticidade deste caderno: 206621
3839/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 492
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 30 de Outubro de 2023
4099.042.04946954-8, FORNEÇA o credor, conta bancária para
transferência).
Fica, desde já, autorizada a transferência por meio eletrônico.
JOAO PESSOA/PB, 30 de outubro de 2023.
PAULO HENRIQUE TAVARES DA SILVA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000358-69.2017.5.13.0005
AUTOR NATHALYA RAQUEL ALVES
BATISTA
ADVOGADO RODRIGO DALBONE LOPEZ
BLECOS(OAB: 28112/PB)
RÉU DOUGLAS ROBSON BEZERRA
NUNES
RÉU MARIA ALBA BEZERRA NUNES
RÉU MAXIM'S PERFUMARIA LTDA
TERCEIRO
INTERESSADO
Departamento Estadual de Trânsito -
DETRAN
TERCEIRO
INTERESSADO
Departamento de Polícia
Federal(MIGRAÇÃO)
Intimado(s)/Citado(s):
- NATHALYA RAQUEL ALVES BATISTA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID a300c27
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Intimem-se a parte autora/exequente para que em dez dias,
requeira o que entender de Direito(Art. 878 - CLT).
Publique-se.
JOAO PESSOA/PB, 30 de outubro de 2023.
PAULO HENRIQUE TAVARES DA SILVA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0001020-23.2023.5.13.0005
AUTOR EDSON SILVA DE ABREU
ADVOGADO PEDRO PAULO POLASTRI DE
CASTRO E ALMEIDA(OAB:
124974/MG)
ADVOGADO PEDRO ZATTAR EUGENIO(OAB:
128404/MG)
RÉU UBER DO BRASIL TECNOLOGIA
LTDA.
ADVOGADO RAFAEL ALFREDI DE MATOS(OAB:
23739/BA)
Intimado(s)/Citado(s):
- UBER DO BRASIL TECNOLOGIA LTDA.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID def7f63
proferida nos autos.
DECISÃO
Mantenho a decisão recorrida por seus próprios fundamentos.
Recebo o RECURSO ORDINÁRIO, apresentado, tempestivamente,
pela parte reclamante.
Intime-se a parte adversa para, querendo, apresentar suas
contrarrazões, no prazo legal.
Decorrido o prazo, com ou sem resposta, subam os autos à
Superior Instância para apreciação do recurso.
JOAO PESSOA/PB, 30 de outubro de 2023.
PAULO HENRIQUE TAVARES DA SILVA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0001020-23.2023.5.13.0005
AUTOR EDSON SILVA DE ABREU
ADVOGADO PEDRO PAULO POLASTRI DE
CASTRO E ALMEIDA(OAB:
124974/MG)
ADVOGADO PEDRO ZATTAR EUGENIO(OAB:
128404/MG)
RÉU UBER DO BRASIL TECNOLOGIA
LTDA.
ADVOGADO RAFAEL ALFREDI DE MATOS(OAB:
23739/BA)
Intimado(s)/Citado(s):
- EDSON SILVA DE ABREU
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID def7f63
proferida nos autos.
DECISÃO
Mantenho a decisão recorrida por seus próprios fundamentos.
Recebo o RECURSO ORDINÁRIO, apresentado, tempestivamente,
pela parte reclamante.
Intime-se a parte adversa para, querendo, apresentar suas
contrarrazões, no prazo legal.
Decorrido o prazo, com ou sem resposta, subam os autos à
Superior Instância para apreciação do recurso.
JOAO PESSOA/PB, 30 de outubro de 2023.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 206621
3839/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 493
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 30 de Outubro de 2023
PAULO HENRIQUE TAVARES DA SILVA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000810-69.2023.5.13.0005
AUTOR HERDSON DA SILVA EUZEBIO
ADVOGADO ANA PATRICIA COSTA LIMA DE
NOVAIS(OAB: 10807/PB)
RÉU NORFIL S/A INDUSTRIA TEXTIL
ADVOGADO JORGE RIBEIRO COUTINHO
GONCALVES DA SILVA(OAB:
10914/PB)
PERITO RAFAEL NOGUEIRA PAIVA
Intimado(s)/Citado(s):
- NORFIL S/A INDUSTRIA TEXTIL
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 72ee2d3
proferido nos autos.
Despacho.
V.
Cobre-se do perito do Juízo a apresentação do parecer técnico a
seu encargo, ante o noticiado nos autos pelo senhor perito, petição
de ID. a3cc5de, a fim de se evitar prejuízo ao curso da marcha
processual.
Publique-se.
Partes cientes, por seu(s), patrono(s), via DEJT.
Ciente o perito do Juízo, via Sistema Eletrônico Integrado.
JOAO PESSOA/PB, 30 de outubro de 2023.
PAULO HENRIQUE TAVARES DA SILVA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000810-69.2023.5.13.0005
AUTOR HERDSON DA SILVA EUZEBIO
ADVOGADO ANA PATRICIA COSTA LIMA DE
NOVAIS(OAB: 10807/PB)
RÉU NORFIL S/A INDUSTRIA TEXTIL
ADVOGADO JORGE RIBEIRO COUTINHO
GONCALVES DA SILVA(OAB:
10914/PB)
PERITO RAFAEL NOGUEIRA PAIVA
Intimado(s)/Citado(s):
- HERDSON DA SILVA EUZEBIO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 72ee2d3
proferido nos autos.
Despacho.
V.
Cobre-se do perito do Juízo a apresentação do parecer técnico a
seu encargo, ante o noticiado nos autos pelo senhor perito, petição
de ID. a3cc5de, a fim de se evitar prejuízo ao curso da marcha
processual.
Publique-se.
Partes cientes, por seu(s), patrono(s), via DEJT.
Ciente o perito do Juízo, via Sistema Eletrônico Integrado.
JOAO PESSOA/PB, 30 de outubro de 2023.
PAULO HENRIQUE TAVARES DA SILVA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000552-59.2023.5.13.0005
AUTOR CARLOS SOUZA TEIXEIRA
ADVOGADO RENATO MACIEL DIAS(OAB:
21861/PB)
ADVOGADO RENAN ALLINSON RODRIGUES
COSTA(OAB: 16065/PB)
RÉU COLEGIO E CURSO HBE HUMANAS
BIOLOGICAS E EXATAS LTDA - EPP
ADVOGADO ISABELLE COSTA CAVALCANTI
PEDROZA(OAB: 6684/PB)
RÉU HBE INTERMARES COLEGIO E
ENSINO EIRELI
ADVOGADO ISABELLE COSTA CAVALCANTI
PEDROZA(OAB: 6684/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- COLEGIO E CURSO HBE HUMANAS BIOLOGICAS E EXATAS
LTDA - EPP
- HBE INTERMARES COLEGIO E ENSINO EIRELI
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID c7f7333
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Cuida-se de execução de sentença líquida transitada em julgado.
Examinado os autos processuais, determino:
Citem-se as empresas demandadas, por seus advogados(Art. 242 -
CPC), para que no prazo legal procedam ao pagamento da dívida
ou satisfaça ao Juízo, sob pena de constrição de ativos financeiros
e de tantos bens quantos bastem para garantir e resgatar a dívida.
Silentes, proceda-se a constrição de ativos financeiros.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 206621
3839/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 494
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 30 de Outubro de 2023
Cumpra-se.
Publique-se.
JOAO PESSOA/PB, 30 de outubro de 2023.
PAULO HENRIQUE TAVARES DA SILVA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000552-59.2023.5.13.0005
AUTOR CARLOS SOUZA TEIXEIRA
ADVOGADO RENATO MACIEL DIAS(OAB:
21861/PB)
ADVOGADO RENAN ALLINSON RODRIGUES
COSTA(OAB: 16065/PB)
RÉU COLEGIO E CURSO HBE HUMANAS
BIOLOGICAS E EXATAS LTDA - EPP
ADVOGADO ISABELLE COSTA CAVALCANTI
PEDROZA(OAB: 6684/PB)
RÉU HBE INTERMARES COLEGIO E
ENSINO EIRELI
ADVOGADO ISABELLE COSTA CAVALCANTI
PEDROZA(OAB: 6684/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- CARLOS SOUZA TEIXEIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID c7f7333
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Cuida-se de execução de sentença líquida transitada em julgado.
Examinado os autos processuais, determino:
Citem-se as empresas demandadas, por seus advogados(Art. 242 -
CPC), para que no prazo legal procedam ao pagamento da dívida
ou satisfaça ao Juízo, sob pena de constrição de ativos financeiros
e de tantos bens quantos bastem para garantir e resgatar a dívida.
Silentes, proceda-se a constrição de ativos financeiros.
Cumpra-se.
Publique-se.
JOAO PESSOA/PB, 30 de outubro de 2023.
PAULO HENRIQUE TAVARES DA SILVA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000668-02.2022.5.13.0005
AUTOR EDILMA CARLA DA SILVA
ADVOGADO ANDERSON PEREIRA DE
FIGUEIRÊDO(OAB: 16411/PB)
RÉU EDYLEIDE DA SILVA ALVES
ADVOGADO ANTONIO RAFAEL DE LIMA
NETO(OAB: 20714/PB)
RÉU EDYLEIDE DA SILVA ALVES
ADVOGADO ANTONIO RAFAEL DE LIMA
NETO(OAB: 20714/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
MINISTÉRIO PÚBLICO DA PARAIBA -
MPPB
Intimado(s)/Citado(s):
- EDILMA CARLA DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 01bbf46
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Atualize-se a dívida.
Intimem-se a parte exequente para que requeira o que entender de
Direito em cinco dias.
Publique-se.
JOAO PESSOA/PB, 30 de outubro de 2023.
PAULO HENRIQUE TAVARES DA SILVA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000204-41.2023.5.13.0005
AUTOR JURANDY FERREIRA DA SILVA
ADVOGADO MARCOS VINICIUS ROMAO
BASTOS(OAB: 15997/PB)
ADVOGADO RODRIGO LUIS DE ARAUJO
CAVALCANTE(OAB: 14784/PB)
ADVOGADO THIAGO DOS SANTOS
SOARES(OAB: 17807/PB)
RÉU SP SOLUCOES AMBIENTAIS LTDA -
EPP
ADVOGADO DANILO VALOIS VILASBOAS(OAB:
26639/BA)
PERITO FABIO VINICIUS FERREIRA NUNES
BARBOSA
Intimado(s)/Citado(s):
- JURANDY FERREIRA DA SILVA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 206621
3839/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 495
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 30 de Outubro de 2023
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID b05e880
proferido nos autos.
DESPACHO
V.
Cuida-se de execução de Acórdão Líquido, transitado em julgado.
Determino à Secretaria do Juízo:
Libere-se o depósito recursal em favor da parte exequente, até o
limite do seu crédito, com as cautelas e providências de praxe
mediante transferência eletrônica, devendo a parte exequente
informar o seu domicílio bancário, com brevidade.
1.
Atualize-se a dívida, procedendo-se as deduções dos importes
liberados em favor da parte exequente.
2.
Após, citem-se a parte executada, por seus advogados(art. 242 –
CPC), para que no prazo legal proceda ao pagamento da dívida
ou satisfaça ao Juízo, sob pena de constrição de tantos bens
quantos bastem para garantir e resgatar a dívida.
3.
Silente, proceda-se constrição de ativos financeiros, de imediato.
Cumpra-se.
Publique-se.
JOAO PESSOA/PB, 30 de outubro de 2023.
PAULO HENRIQUE TAVARES DA SILVA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000204-41.2023.5.13.0005
AUTOR JURANDY FERREIRA DA SILVA
ADVOGADO MARCOS VINICIUS ROMAO
BASTOS(OAB: 15997/PB)
ADVOGADO RODRIGO LUIS DE ARAUJO
CAVALCANTE(OAB: 14784/PB)
ADVOGADO THIAGO DOS SANTOS
SOARES(OAB: 17807/PB)
RÉU SP SOLUCOES AMBIENTAIS LTDA -
EPP
ADVOGADO DANILO VALOIS VILASBOAS(OAB:
26639/BA)
PERITO FABIO VINICIUS FERREIRA NUNES
BARBOSA
Intimado(s)/Citado(s):
- SP SOLUCOES AMBIENTAIS LTDA - EPP
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID b05e880
proferido nos autos.
DESPACHO
V.
Cuida-se de execução de Acórdão Líquido, transitado em julgado.
Determino à Secretaria do Juízo:
Libere-se o depósito recursal em favor da parte exequente, até o
limite do seu crédito, com as cautelas e providências de praxe
mediante transferência eletrônica, devendo a parte exequente
informar o seu domicílio bancário, com brevidade.
1.
Atualize-se a dívida, procedendo-se as deduções dos importes
liberados em favor da parte exequente.
2.
Após, citem-se a parte executada, por seus advogados(art. 242 –
CPC), para que no prazo legal proceda ao pagamento da dívida
ou satisfaça ao Juízo, sob pena de constrição de tantos bens
quantos bastem para garantir e resgatar a dívida.
3.
Silente, proceda-se constrição de ativos financeiros, de imediato.
Cumpra-se.
Publique-se.
JOAO PESSOA/PB, 30 de outubro de 2023.
PAULO HENRIQUE TAVARES DA SILVA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000034-69.2023.5.13.0005
AUTOR ALEXANDRE DA SILVA ROSENDO
ADVOGADO GABRIEL PONTES VITAL(OAB:
13694/PB)
ADVOGADO RAFAEL PONTES VITAL(OAB:
15534/PB)
RÉU CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
RÉU TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL EM
RECUPERACAO JUDICIAL
- TAM LINHAS AEREAS S/A.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 206621
3839/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 496
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 30 de Outubro de 2023
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 0fa2a3f
proferida nos autos.
D E C I S Ã O
Vistos, etc.
Cuida-se de execução de sentença líquida transitada em julgado.
Examinado os autos processuais, tem-se que a empresa CONTAX
S.A. informou ao processo o deferimento e o decreto da
recuperação judicial. E assim, o seu patrimônio, se encontra
indisponível.
No polo passivo da demanda, a empresa devedora subsidiária -
TAM LINHAS AÉREAS S/A - empresa que goza de indiscutível
solidez econômica/financeira, e de induvidosa solvabilidade -
inclusive.
E assim, considerando a natureza da verba trabalhista, qual seja a
de verba alimentar, bem como, considerando os princípios
constitucionais da efetividade, da dignidade da pessoa humana e da
razoável duração do processo; assim como considerando não
afigurar-se razoável submeter a parte exequente às agruras de um
processo de recuperação judicial, quando se sabe o seu início,
mas, sendo praticamente impossível de se prever o seu término
mediante a realização do direito/crédito da parte autora; o
redirecionamento da execução para a devedora subsidiária é
medida razoável que se impõe, e nesse norte a Jurisprudência
enunciada pelo Egrégio TRT/13ª Região, por suas duas Turmas:
AGRAVO DE PETIÇÃO DA CONTAX S/A. NÃO
CONHECIMENTO. ILEGITIMIDADE DA PARTE AGRAVANTE. Ao
buscar afastar a responsabilização do devedor subsidiário, a
agravante, na condição de devedor principal, defende direito de
terceiro, sendo, pois, parte ilegítima para recorrer (art. 18,
CPC). Agravo de petição não conhecido. AGRAVO DE PETIÇÃO
DA RAPPI. REDIRECIONAMENTO DA EXECUÇÃO CONTRA A
DEVEDORA SUBSIDIÁRIA. DEVEDORA PRINCIPAL EM
RECUPERAÇÃO JUDICIAL. A recuperação judicial da devedora
principal impõe seja reconhecida a impossibilidade de quitação
do passivo trabalhista apurado em favor da parte exequente.
Assim, é cabível o redirecionamento da execução contra a
devedora subsidiária. (TRT 13ª R.; AP 0000565-
17.2022.5.13.0030; Primeira Turma; Rel. Des. Eduardo Sérgio de
Almeida; DEJTPB 05/06/2023; Pág. 136)
AGRAVO DE INSTRUMENTO EM AGRAVO DE PETIÇÃO.
DEVEDOR PRINCIPAL EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL.
REDIRECIONAMENTO DA EXECUÇÃO À DEVEDORA
SUBSIDIÁRIA. ATAQUE DA ORDEM PELA EXECUTADA
PRINCIPAL. ILEGITIMIDADE. AUSÊNCIA DE INTERESSE
JURÍDICO. O devedor judicial principal em estado de
recuperação judicial não detém interesse jurídico para a defesa
do patrimônio de seu parceiro comercial em juízo, faltando-lhe,
assim, a legitimidade para se insurgir contra o
redirecionamento da execução em face do responsável
subsidiário, ante o obstáculo dos artigos 17 e 18 do CPC.
Agravo de instrumento desprovido. AGRAVO DE PETIÇÃO.
DEVEDORA PRINCIPAL EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL.
RESPONSÁVEL SUBSIDIÁRIA. REDIRECIONAMENTO DA
EXECUÇÃO. POSSIBILIDADE. Na linha da iterativa
jurisprudência do Tribunal Superior do Trabalho, no caso de
decretação da recuperação judicial do devedor principal,
situação que traz impossibilidade de recebimento imediato do
crédito pelo empregado, revela-se legal o redirecionamento da
execução contra o devedor subsidiário, antes mesmo do
esgotamento das vias judiciais constritivas contra o
responsável principal. Agravo de petição a que se nega
provimento. ACÓRDÃO::. (TRT 13ª R.; AIAP 0000894-
44.2022.5.13.0025; Segunda Turma; Rel. Des. Leonardo José
Videres Trajano; DEJTPB 21/07/2023; Pág. 187).
Portanto, inarredavelmente impõe-se o redirecionamento da
execução, de imediato, para o acervo patrimonial da devedora
subsidiária - TAM LINHAS AÉREAS S.A. e DETERMINO À
SECRETARIA DO JUÍZO:
Liberem-se o depósito recursal(Id 9496446) em favor da parte
exequente até o limite do seu crédito, com as cautelas e
providências de praxe, que deve informar ao Juízo o seu
domicílio bancário e o do seu patrono, com brevidade.
1.
Atualize-se a dívida, apurando-se o saldo remanescente.2.
Após, citem-se a empresa executada por seus advogados(Art.
242 – CPC), para que em 48 horas proceda ao pagamento ou
satisfaça ao Juízo, sob pena de constrição de ativos financeiros.
Silente, proceda-se de imediato, a constrição de ativos
financeiros via SISBAJUD.
3.
Cumpra-se.
Publique-se.
JOAO PESSOA/PB, 30 de outubro de 2023.
PAULO HENRIQUE TAVARES DA SILVA
Juiz do Trabalho Titular
Código para aferir autenticidade deste caderno: 206621
3839/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 497
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 30 de Outubro de 2023
Processo Nº ATSum-0000034-69.2023.5.13.0005
AUTOR ALEXANDRE DA SILVA ROSENDO
ADVOGADO GABRIEL PONTES VITAL(OAB:
13694/PB)
ADVOGADO RAFAEL PONTES VITAL(OAB:
15534/PB)
RÉU CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
RÉU TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALEXANDRE DA SILVA ROSENDO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 0fa2a3f
proferida nos autos.
D E C I S Ã O
Vistos, etc.
Cuida-se de execução de sentença líquida transitada em julgado.
Examinado os autos processuais, tem-se que a empresa CONTAX
S.A. informou ao processo o deferimento e o decreto da
recuperação judicial. E assim, o seu patrimônio, se encontra
indisponível.
No polo passivo da demanda, a empresa devedora subsidiária -
TAM LINHAS AÉREAS S/A - empresa que goza de indiscutível
solidez econômica/financeira, e de induvidosa solvabilidade -
inclusive.
E assim, considerando a natureza da verba trabalhista, qual seja a
de verba alimentar, bem como, considerando os princípios
constitucionais da efetividade, da dignidade da pessoa humana e da
razoável duração do processo; assim como considerando não
afigurar-se razoável submeter a parte exequente às agruras de um
processo de recuperação judicial, quando se sabe o seu início,
mas, sendo praticamente impossível de se prever o seu término
mediante a realização do direito/crédito da parte autora; o
redirecionamento da execução para a devedora subsidiária é
medida razoável que se impõe, e nesse norte a Jurisprudência
enunciada pelo Egrégio TRT/13ª Região, por suas duas Turmas:
AGRAVO DE PETIÇÃO DA CONTAX S/A. NÃO
CONHECIMENTO. ILEGITIMIDADE DA PARTE AGRAVANTE. Ao
buscar afastar a responsabilização do devedor subsidiário, a
agravante, na condição de devedor principal, defende direito de
terceiro, sendo, pois, parte ilegítima para recorrer (art. 18,
CPC). Agravo de petição não conhecido. AGRAVO DE PETIÇÃO
DA RAPPI. REDIRECIONAMENTO DA EXECUÇÃO CONTRA A
DEVEDORA SUBSIDIÁRIA. DEVEDORA PRINCIPAL EM
RECUPERAÇÃO JUDICIAL. A recuperação judicial da devedora
principal impõe seja reconhecida a impossibilidade de quitação
do passivo trabalhista apurado em favor da parte exequente.
Assim, é cabível o redirecionamento da execução contra a
devedora subsidiária. (TRT 13ª R.; AP 0000565-
17.2022.5.13.0030; Primeira Turma; Rel. Des. Eduardo Sérgio de
Almeida; DEJTPB 05/06/2023; Pág. 136)
AGRAVO DE INSTRUMENTO EM AGRAVO DE PETIÇÃO.
DEVEDOR PRINCIPAL EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL.
REDIRECIONAMENTO DA EXECUÇÃO À DEVEDORA
SUBSIDIÁRIA. ATAQUE DA ORDEM PELA EXECUTADA
PRINCIPAL. ILEGITIMIDADE. AUSÊNCIA DE INTERESSE
JURÍDICO. O devedor judicial principal em estado de
recuperação judicial não detém interesse jurídico para a defesa
do patrimônio de seu parceiro comercial em juízo, faltando-lhe,
assim, a legitimidade para se insurgir contra o
redirecionamento da execução em face do responsável
subsidiário, ante o obstáculo dos artigos 17 e 18 do CPC.
Agravo de instrumento desprovido. AGRAVO DE PETIÇÃO.
DEVEDORA PRINCIPAL EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL.
RESPONSÁVEL SUBSIDIÁRIA. REDIRECIONAMENTO DA
EXECUÇÃO. POSSIBILIDADE. Na linha da iterativa
jurisprudência do Tribunal Superior do Trabalho, no caso de
decretação da recuperação judicial do devedor principal,
situação que traz impossibilidade de recebimento imediato do
crédito pelo empregado, revela-se legal o redirecionamento da
execução contra o devedor subsidiário, antes mesmo do
esgotamento das vias judiciais constritivas contra o
responsável principal. Agravo de petição a que se nega
provimento. ACÓRDÃO::. (TRT 13ª R.; AIAP 0000894-
44.2022.5.13.0025; Segunda Turma; Rel. Des. Leonardo José
Videres Trajano; DEJTPB 21/07/2023; Pág. 187).
Portanto, inarredavelmente impõe-se o redirecionamento da
execução, de imediato, para o acervo patrimonial da devedora
subsidiária - TAM LINHAS AÉREAS S.A. e DETERMINO À
SECRETARIA DO JUÍZO:
Liberem-se o depósito recursal(Id 9496446) em favor da parte
exequente até o limite do seu crédito, com as cautelas e
providências de praxe, que deve informar ao Juízo o seu
domicílio bancário e o do seu patrono, com brevidade.
1.
Atualize-se a dívida, apurando-se o saldo remanescente.2.
Após, citem-se a empresa executada por seus advogados(Art.
242 – CPC), para que em 48 horas proceda ao pagamento ou
3.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 206621
3839/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 498
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 30 de Outubro de 2023
satisfaça ao Juízo, sob pena de constrição de ativos financeiros.
Silente, proceda-se de imediato, a constrição de ativos
financeiros via SISBAJUD.
Cumpra-se.
Publique-se.
JOAO PESSOA/PB, 30 de outubro de 2023.
PAULO HENRIQUE TAVARES DA SILVA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000449-52.2023.5.13.0005
AUTOR PEDRO CASSIANO DA SILVA
ADVOGADO ANSELMO CARLOS LOUREIRO(OAB:
16260/PB)
RÉU SP SOLUCOES AMBIENTAIS LTDA -
EPP
ADVOGADO JACKSON DUARTE
RODRIGUES(OAB: 15366/PB)
ADVOGADO DANILO VALOIS VILASBOAS(OAB:
26639/BA)
RÉU AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL
DE LIMPEZA URBANA-EMLUR
ADVOGADO EGIDIO DE OLIVEIRA LIMA
NETO(OAB: 21457/PB)
ADVOGADO SAMUEL RIBEIRO CARNEIRO DE
BARROS(OAB: 18769/PB)
PERITO EDILEUZA MARCELINA PESSOA
PERITO THIAGO CHAVES LEITE
Intimado(s)/Citado(s):
- AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA-
EMLUR
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 03daaf8
proferida nos autos.
DECISÃO
Mantenho a decisão recorrida por seus próprios fundamentos.
Recebo o RECURSO ORDINÁRIO, apresentado, tempestivamente,
pela parte reclamada, com depósito recursal e custas recolhidas.
Intime-se a parte adversa para, querendo, apresentar suas
contrarrazões, no prazo legal.
Decorrido o prazo, com ou sem resposta, subam os autos à
Superior Instância para apreciação do recurso.
JOAO PESSOA/PB, 30 de outubro de 2023.
PAULO HENRIQUE TAVARES DA SILVA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000449-52.2023.5.13.0005
AUTOR PEDRO CASSIANO DA SILVA
ADVOGADO ANSELMO CARLOS LOUREIRO(OAB:
16260/PB)
RÉU SP SOLUCOES AMBIENTAIS LTDA -
EPP
ADVOGADO JACKSON DUARTE
RODRIGUES(OAB: 15366/PB)
ADVOGADO DANILO VALOIS VILASBOAS(OAB:
26639/BA)
RÉU AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL
DE LIMPEZA URBANA-EMLUR
ADVOGADO EGIDIO DE OLIVEIRA LIMA
NETO(OAB: 21457/PB)
ADVOGADO SAMUEL RIBEIRO CARNEIRO DE
BARROS(OAB: 18769/PB)
PERITO EDILEUZA MARCELINA PESSOA
PERITO THIAGO CHAVES LEITE
Intimado(s)/Citado(s):
- PEDRO CASSIANO DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 03daaf8
proferida nos autos.
DECISÃO
Mantenho a decisão recorrida por seus próprios fundamentos.
Recebo o RECURSO ORDINÁRIO, apresentado, tempestivamente,
pela parte reclamada, com depósito recursal e custas recolhidas.
Intime-se a parte adversa para, querendo, apresentar suas
contrarrazões, no prazo legal.
Decorrido o prazo, com ou sem resposta, subam os autos à
Superior Instância para apreciação do recurso.
JOAO PESSOA/PB, 30 de outubro de 2023.
PAULO HENRIQUE TAVARES DA SILVA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000481-57.2023.5.13.0005
AUTOR KLEITON MIGUEL DA SILVA FARIAS
ADVOGADO RINALDO ARAUJO DA SILVA(OAB:
86330/PR)
RÉU Fernando Gonçalves
RÉU Daise
Intimado(s)/Citado(s):
- KLEITON MIGUEL DA SILVA FARIAS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 206621
3839/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 499
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 30 de Outubro de 2023
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 5c98d50
proferida nos autos.
DESPACHO
Dê-se ciência à parte exequente acerca do teor da pesquisa
#id:11e2734 e #id:9383c90, no prazo de 5 dias.
Expeça-se mandado para que compareça o Oficial de Justiça ao
endereço dos executados Fernando Gonçalves(CPF/CNPJ
desconhecido) e Daise (CPF/CNPJ desconhecido), já intimados nos
Ids #id:adef5c9 e #id:629849a e solicite Comprovante de Situação
Cadastral no CPF, informando nos autos.
Reporto-me ao #id:16b7e44 para efeitos de e-gestão e correção de
fluxo processual.
JOAO PESSOA/PB, 30 de outubro de 2023.
PAULO HENRIQUE TAVARES DA SILVA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000020-85.2023.5.13.0005
AUTOR MIRELLE FERNANDA SILVA
PONTES
ADVOGADO MARCOS MAURICIO FERREIRA
LACET(OAB: 8559/PB)
RÉU ADELSON ARAUJO DA SILVA FILHO
ADVOGADO CAROLYNE HELEN DE LIMA
DAMASCENO(OAB: 17637/AL)
Intimado(s)/Citado(s):
- MIRELLE FERNANDA SILVA PONTES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DE ORDEM
Ficam as partes intimadas por seus patronos de que o processo
acima mencionado foi incluído na pauta de audiência de
conciliação telepresencial alusiva à SEMANA NACIONAL DA
CONCILIAÇÃO para o dia 6/11/2023, às 11h50min. A audiência
será realizada por meio da plataforma Zoom .
Tópico: SEMANA NACIONAL DE EFETIVIDADE DA EXECUÇÃO
Entrar na reunião Zoom
https://trt13-jus-br.zoom.us/j/83285046345
ID da reunião: 832 8504 6345
AS PARTES TERÃO ACESSO À SALA VIRTUAL ASSIM QUE
ENCERRADA A AUDIÊNCIA ANTERIOR.
JOAO PESSOA/PB, 30 de outubro de 2023.
MARIA DAS GRACAS PEREIRA VILAR
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATSum-0000020-85.2023.5.13.0005
AUTOR MIRELLE FERNANDA SILVA
PONTES
ADVOGADO MARCOS MAURICIO FERREIRA
LACET(OAB: 8559/PB)
RÉU ADELSON ARAUJO DA SILVA FILHO
ADVOGADO CAROLYNE HELEN DE LIMA
DAMASCENO(OAB: 17637/AL)
Intimado(s)/Citado(s):
- ADELSON ARAUJO DA SILVA FILHO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DE ORDEM
Ficam as partes intimadas por seus patronos de que o processo
acima mencionado foi incluído na pauta de audiência de
conciliação telepresencial alusiva à SEMANA NACIONAL DA
CONCILIAÇÃO para o dia 6/11/2023, às 11h50min. A audiência
será realizada por meio da plataforma Zoom .
Tópico: SEMANA NACIONAL DE EFETIVIDADE DA EXECUÇÃO
Entrar na reunião Zoom
https://trt13-jus-br.zoom.us/j/83285046345
ID da reunião: 832 8504 6345
AS PARTES TERÃO ACESSO À SALA VIRTUAL ASSIM QUE
ENCERRADA A AUDIÊNCIA ANTERIOR.
JOAO PESSOA/PB, 30 de outubro de 2023.
MARIA DAS GRACAS PEREIRA VILAR
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0000063-27.2020.5.13.0005
AUTOR ISAIAS FEITOSA DA COSTA
ADVOGADO MAXWELL ESTRELA ARAUJO
DANTAS(OAB: 13396/PB)
RÉU DCS RESTAURANTE E EVENTOS
EIRELI - EPP
ADVOGADO MARCO ANTONIO CAVALCANTI DE
SA E BENEVIDES FILHO(OAB:
30178/PE)
RÉU DIMAS CAMPOS SILVA
ADVOGADO MARCO ANTONIO CAVALCANTI DE
SA E BENEVIDES FILHO(OAB:
30178/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- ISAIAS FEITOSA DA COSTA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 206621
3839/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 500
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 30 de Outubro de 2023
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DE ORDEM
Ficam as partes intimadas por seus patronos de que o processo
acima mencionado foi incluído na pauta de audiência de
conciliação telepresencial alusiva à SEMANA NACIONAL DA
CONCILIAÇÃO para o dia 06/11/2023 às 12:10min. A audiência
será realizada por meio da plataforma Zoom .
Tópico: SEMANA NACIONAL DE EFETIVIDADE DA EXECUÇÃO
Entrar na reunião Zoom
https://trt13-jus-br.zoom.us/j/83285046345
ID da reunião: 832 8504 6345
AS PARTES TERÃO ACESSO À SALA VIRTUAL ASSIM QUE
ENCERRADA A AUDIÊNCIA ANTERIOR.
JOAO PESSOA/PB, 30 de outubro de 2023.
MARIA DAS GRACAS PEREIRA VILAR
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0000063-27.2020.5.13.0005
AUTOR ISAIAS FEITOSA DA COSTA
ADVOGADO MAXWELL ESTRELA ARAUJO
DANTAS(OAB: 13396/PB)
RÉU DCS RESTAURANTE E EVENTOS
EIRELI - EPP
ADVOGADO MARCO ANTONIO CAVALCANTI DE
SA E BENEVIDES FILHO(OAB:
30178/PE)
RÉU DIMAS CAMPOS SILVA
ADVOGADO MARCO ANTONIO CAVALCANTI DE
SA E BENEVIDES FILHO(OAB:
30178/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- DCS RESTAURANTE E EVENTOS EIRELI - EPP
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DE ORDEM
Ficam as partes intimadas por seus patronos de que o processo
acima mencionado foi incluído na pauta de audiência de
conciliação telepresencial alusiva à SEMANA NACIONAL DA
CONCILIAÇÃO para o dia 06/11/2023 às 12:10min. A audiência
será realizada por meio da plataforma Zoom .
Tópico: SEMANA NACIONAL DE EFETIVIDADE DA EXECUÇÃO
Entrar na reunião Zoom
https://trt13-jus-br.zoom.us/j/83285046345
ID da reunião: 832 8504 6345
AS PARTES TERÃO ACESSO À SALA VIRTUAL ASSIM QUE
ENCERRADA A AUDIÊNCIA ANTERIOR.
JOAO PESSOA/PB, 30 de outubro de 2023.
MARIA DAS GRACAS PEREIRA VILAR
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0000063-27.2020.5.13.0005
AUTOR ISAIAS FEITOSA DA COSTA
ADVOGADO MAXWELL ESTRELA ARAUJO
DANTAS(OAB: 13396/PB)
RÉU DCS RESTAURANTE E EVENTOS
EIRELI - EPP
ADVOGADO MARCO ANTONIO CAVALCANTI DE
SA E BENEVIDES FILHO(OAB:
30178/PE)
RÉU DIMAS CAMPOS SILVA
ADVOGADO MARCO ANTONIO CAVALCANTI DE
SA E BENEVIDES FILHO(OAB:
30178/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- DIMAS CAMPOS SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DE ORDEM
Ficam as partes intimadas por seus patronos de que o processo
acima mencionado foi incluído na pauta de audiência de
conciliação telepresencial alusiva à SEMANA NACIONAL DA
CONCILIAÇÃO para o dia 06/11/2023 às 12:10min. A audiência
será realizada por meio da plataforma Zoom .
Tópico: SEMANA NACIONAL DE EFETIVIDADE DA EXECUÇÃO
Entrar na reunião Zoom
https://trt13-jus-br.zoom.us/j/83285046345
ID da reunião: 832 8504 6345
AS PARTES TERÃO ACESSO À SALA VIRTUAL ASSIM QUE
ENCERRADA A AUDIÊNCIA ANTERIOR.
JOAO PESSOA/PB, 30 de outubro de 2023.
MARIA DAS GRACAS PEREIRA VILAR
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATSum-0000466-88.2023.5.13.0005
AUTOR EUCILANIO GOMES DE SOUZA
ADVOGADO Rodolpho Jacinto Duarte
Loureiro(OAB: 16240/PB)
RÉU ADJANEIDE BERNARDO DE
BARROS LTDA
ADVOGADO UIARA JOOYCE DE OLIVEIRA
VIANA(OAB: 21796/PB)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 206621
3839/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 501
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 30 de Outubro de 2023
Intimado(s)/Citado(s):
- EUCILANIO GOMES DE SOUZA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DE ORDEM
Ficam as partes intimadas por seus patronos de que o processo
acima mencionado foi incluído na pauta de audiência de
conciliação telepresencial alusiva à SEMANA NACIONAL DA
CONCILIAÇÃO para o dia 06/11/2023 às 12:30min. A audiência
será realizada por meio da plataforma Zoom .
Tópico: SEMANA NACIONAL DE EFETIVIDADE DA EXECUÇÃO
Entrar na reunião Zoom
https://trt13-jus-br.zoom.us/j/83285046345
ID da reunião: 832 8504 6345
AS PARTES TERÃO ACESSO À SALA VIRTUAL ASSIM QUE
ENCERRADA A AUDIÊNCIA ANTERIOR.
JOAO PESSOA/PB, 30 de outubro de 2023.
MARIA DAS GRACAS PEREIRA VILAR
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATSum-0000466-88.2023.5.13.0005
AUTOR EUCILANIO GOMES DE SOUZA
ADVOGADO Rodolpho Jacinto Duarte
Loureiro(OAB: 16240/PB)
RÉU ADJANEIDE BERNARDO DE
BARROS LTDA
ADVOGADO UIARA JOOYCE DE OLIVEIRA
VIANA(OAB: 21796/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ADJANEIDE BERNARDO DE BARROS LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DE ORDEM
Ficam as partes intimadas por seus patronos de que o processo
acima mencionado foi incluído na pauta de audiência de
conciliação telepresencial alusiva à SEMANA NACIONAL DA
CONCILIAÇÃO para o dia 06/11/2023 às 12:30min. A audiência
será realizada por meio da plataforma Zoom .
Tópico: SEMANA NACIONAL DE EFETIVIDADE DA EXECUÇÃO
Entrar na reunião Zoom
https://trt13-jus-br.zoom.us/j/83285046345
ID da reunião: 832 8504 6345
AS PARTES TERÃO ACESSO À SALA VIRTUAL ASSIM QUE
ENCERRADA A AUDIÊNCIA ANTERIOR.
JOAO PESSOA/PB, 30 de outubro de 2023.
MARIA DAS GRACAS PEREIRA VILAR
Diretor de Secretaria
Processo Nº CumPrSe-0001066-12.2023.5.13.0005
REQUERENTE MICAELE DOS SANTOS OLIVEIRA
ADVOGADO PIETRO GALINDO SILVEIRA(OAB:
17640/PB)
REQUERIDO AC NOGUEIRA (NOGUEIRÃO
ALIMENTOS-ME)
ADVOGADO GUILHERME FERNANDES DE
ALENCAR(OAB: 15467/PB)
REQUERIDO ASD ASSESSORIA SERVICO E
DESENVOLVIMENTO LTDA
ADVOGADO GUILHERME FERNANDES DE
ALENCAR(OAB: 15467/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- MICAELE DOS SANTOS OLIVEIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DE ORDEM
Ficam as partes intimadas por seus patronos de que o processo
acima mencionado foi incluído na pauta de audiência de
conciliação telepresencial alusiva à SEMANA NACIONAL DA
CONCILIAÇÃO para o dia 06/11/2023 às 12:50min. A audiência
será realizada por meio da plataforma Zoom .
Tópico: SEMANA NACIONAL DE EFETIVIDADE DA EXECUÇÃO
Entrar na reunião Zoom
https://trt13-jus-br.zoom.us/j/83285046345
ID da reunião: 832 8504 6345
AS PARTES TERÃO ACESSO À SALA VIRTUAL ASSIM QUE
ENCERRADA A AUDIÊNCIA ANTERIOR.
JOAO PESSOA/PB, 30 de outubro de 2023.
MARIA DAS GRACAS PEREIRA VILAR
Diretor de Secretaria
Processo Nº CumPrSe-0001066-12.2023.5.13.0005
REQUERENTE MICAELE DOS SANTOS OLIVEIRA
ADVOGADO PIETRO GALINDO SILVEIRA(OAB:
17640/PB)
REQUERIDO AC NOGUEIRA (NOGUEIRÃO
ALIMENTOS-ME)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 206621
3839/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 502
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 30 de Outubro de 2023
ADVOGADO GUILHERME FERNANDES DE
ALENCAR(OAB: 15467/PB)
REQUERIDO ASD ASSESSORIA SERVICO E
DESENVOLVIMENTO LTDA
ADVOGADO GUILHERME FERNANDES DE
ALENCAR(OAB: 15467/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- AC NOGUEIRA (NOGUEIRÃO ALIMENTOS-ME)
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DE ORDEM
Ficam as partes intimadas por seus patronos de que o processo
acima mencionado foi incluído na pauta de audiência de
conciliação telepresencial alusiva à SEMANA NACIONAL DA
CONCILIAÇÃO para o dia 06/11/2023 às 12:50min. A audiência
será realizada por meio da plataforma Zoom .
Tópico: SEMANA NACIONAL DE EFETIVIDADE DA EXECUÇÃO
Entrar na reunião Zoom
https://trt13-jus-br.zoom.us/j/83285046345
ID da reunião: 832 8504 6345
AS PARTES TERÃO ACESSO À SALA VIRTUAL ASSIM QUE
ENCERRADA A AUDIÊNCIA ANTERIOR.
JOAO PESSOA/PB, 30 de outubro de 2023.
MARIA DAS GRACAS PEREIRA VILAR
Diretor de Secretaria
Processo Nº CumPrSe-0001066-12.2023.5.13.0005
REQUERENTE MICAELE DOS SANTOS OLIVEIRA
ADVOGADO PIETRO GALINDO SILVEIRA(OAB:
17640/PB)
REQUERIDO AC NOGUEIRA (NOGUEIRÃO
ALIMENTOS-ME)
ADVOGADO GUILHERME FERNANDES DE
ALENCAR(OAB: 15467/PB)
REQUERIDO ASD ASSESSORIA SERVICO E
DESENVOLVIMENTO LTDA
ADVOGADO GUILHERME FERNANDES DE
ALENCAR(OAB: 15467/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ASD ASSESSORIA SERVICO E DESENVOLVIMENTO LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DE ORDEM
Ficam as partes intimadas por seus patronos de que o processo
acima mencionado foi incluído na pauta de audiência de
conciliação telepresencial alusiva à SEMANA NACIONAL DA
CONCILIAÇÃO para o dia 06/11/2023 às 12:50min. A audiência
será realizada por meio da plataforma Zoom .
Tópico: SEMANA NACIONAL DE EFETIVIDADE DA EXECUÇÃO
Entrar na reunião Zoom
https://trt13-jus-br.zoom.us/j/83285046345
ID da reunião: 832 8504 6345
AS PARTES TERÃO ACESSO À SALA VIRTUAL ASSIM QUE
ENCERRADA A AUDIÊNCIA ANTERIOR.
JOAO PESSOA/PB, 30 de outubro de 2023.
MARIA DAS GRACAS PEREIRA VILAR
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATSum-0000302-94.2021.5.13.0005
AUTOR SILVANO TORRES
ADVOGADO ROGERIO CUNHA ESTEVAM(OAB:
16415/PB)
RÉU WASHINGTON LUIZ LUCAS
RÉU GERALDO ALEXANDRE DE BRITO
ADVOGADO MARIO NEGOCIO NETO(OAB:
5318/RN)
RÉU GABRIEL WENDELL SEABRA LUCAS
RÉU ANA BEATRIZ FREIRE LUCAS
ADVOGADO MARIO NEGOCIO NETO(OAB:
5318/RN)
RÉU AGENILSON ACIOLE CALIXTO
RÉU JOHNNY MAC DONALD LUCAS
ADVOGADO HUDSON SVANTE BEZERRA
PEREIRA(OAB: 10592/RN)
RÉU RCON - CONSTRUCOES E
SERVICOS EIRELI
ADVOGADO MARIO NEGOCIO NETO(OAB:
5318/RN)
ADVOGADO HUDSON SVANTE BEZERRA
PEREIRA(OAB: 10592/RN)
RÉU METTA AMBIENTAL EIRELI
ADVOGADO HUDSON SVANTE BEZERRA
PEREIRA(OAB: 10592/RN)
RÉU DANIELLE DE ARAUJO FREIRE
LUCAS
ADVOGADO MARIO NEGOCIO NETO(OAB:
5318/RN)
RÉU MAC CONSTRUCOES E SERVICOS
LTDA - ME
ADVOGADO THIAGO HENRIQUE CUSTODIO
ALVES(OAB: 302885/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- SILVANO TORRES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DE ORDEM
Ficam as partes intimadas por seus patronos de que o processo
Código para aferir autenticidade deste caderno: 206621
3839/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 503
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 30 de Outubro de 2023
acima mencionado foi incluído na pauta de audiência de
conciliação telepresencial alusiva à SEMANA NACIONAL DA
CONCILIAÇÃO para o dia 06/1/2023 às 13:10min. A audiência
será realizada por meio da plataforma Zoom .
Tópico: SEMANA NACIONAL DE EFETIVIDADE DA EXECUÇÃO
Entrar na reunião Zoom
https://trt13-jus-br.zoom.us/j/83285046345
ID da reunião: 832 8504 6345
AS PARTES TERÃO ACESSO À SALA VIRTUAL ASSIM QUE
ENCERRADA A AUDIÊNCIA ANTERIOR.
JOAO PESSOA/PB, 30 de outubro de 2023.
MARIA DAS GRACAS PEREIRA VILAR
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATSum-0000302-94.2021.5.13.0005
AUTOR SILVANO TORRES
ADVOGADO ROGERIO CUNHA ESTEVAM(OAB:
16415/PB)
RÉU WASHINGTON LUIZ LUCAS
RÉU GERALDO ALEXANDRE DE BRITO
ADVOGADO MARIO NEGOCIO NETO(OAB:
5318/RN)
RÉU GABRIEL WENDELL SEABRA LUCAS
RÉU ANA BEATRIZ FREIRE LUCAS
ADVOGADO MARIO NEGOCIO NETO(OAB:
5318/RN)
RÉU AGENILSON ACIOLE CALIXTO
RÉU JOHNNY MAC DONALD LUCAS
ADVOGADO HUDSON SVANTE BEZERRA
PEREIRA(OAB: 10592/RN)
RÉU RCON - CONSTRUCOES E
SERVICOS EIRELI
ADVOGADO MARIO NEGOCIO NETO(OAB:
5318/RN)
ADVOGADO HUDSON SVANTE BEZERRA
PEREIRA(OAB: 10592/RN)
RÉU METTA AMBIENTAL EIRELI
ADVOGADO HUDSON SVANTE BEZERRA
PEREIRA(OAB: 10592/RN)
RÉU DANIELLE DE ARAUJO FREIRE
LUCAS
ADVOGADO MARIO NEGOCIO NETO(OAB:
5318/RN)
RÉU MAC CONSTRUCOES E SERVICOS
LTDA - ME
ADVOGADO THIAGO HENRIQUE CUSTODIO
ALVES(OAB: 302885/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- MAC CONSTRUCOES E SERVICOS LTDA - ME
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DE ORDEM
Ficam as partes intimadas por seus patronos de que o processo
acima mencionado foi incluído na pauta de audiência de
conciliação telepresencial alusiva à SEMANA NACIONAL DA
CONCILIAÇÃO para o dia 06/1/2023 às 13:10min. A audiência
será realizada por meio da plataforma Zoom .
Tópico: SEMANA NACIONAL DE EFETIVIDADE DA EXECUÇÃO
Entrar na reunião Zoom
https://trt13-jus-br.zoom.us/j/83285046345
ID da reunião: 832 8504 6345
AS PARTES TERÃO ACESSO À SALA VIRTUAL ASSIM QUE
ENCERRADA A AUDIÊNCIA ANTERIOR.
JOAO PESSOA/PB, 30 de outubro de 2023.
MARIA DAS GRACAS PEREIRA VILAR
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATSum-0000302-94.2021.5.13.0005
AUTOR SILVANO TORRES
ADVOGADO ROGERIO CUNHA ESTEVAM(OAB:
16415/PB)
RÉU WASHINGTON LUIZ LUCAS
RÉU GERALDO ALEXANDRE DE BRITO
ADVOGADO MARIO NEGOCIO NETO(OAB:
5318/RN)
RÉU GABRIEL WENDELL SEABRA LUCAS
RÉU ANA BEATRIZ FREIRE LUCAS
ADVOGADO MARIO NEGOCIO NETO(OAB:
5318/RN)
RÉU AGENILSON ACIOLE CALIXTO
RÉU JOHNNY MAC DONALD LUCAS
ADVOGADO HUDSON SVANTE BEZERRA
PEREIRA(OAB: 10592/RN)
RÉU RCON - CONSTRUCOES E
SERVICOS EIRELI
ADVOGADO MARIO NEGOCIO NETO(OAB:
5318/RN)
ADVOGADO HUDSON SVANTE BEZERRA
PEREIRA(OAB: 10592/RN)
RÉU METTA AMBIENTAL EIRELI
ADVOGADO HUDSON SVANTE BEZERRA
PEREIRA(OAB: 10592/RN)
RÉU DANIELLE DE ARAUJO FREIRE
LUCAS
ADVOGADO MARIO NEGOCIO NETO(OAB:
5318/RN)
RÉU MAC CONSTRUCOES E SERVICOS
LTDA - ME
ADVOGADO THIAGO HENRIQUE CUSTODIO
ALVES(OAB: 302885/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- METTA AMBIENTAL EIRELI
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DE ORDEM
Ficam as partes intimadas por seus patronos de que o processo
Código para aferir autenticidade deste caderno: 206621
3839/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 504
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 30 de Outubro de 2023
acima mencionado foi incluído na pauta de audiência de
conciliação telepresencial alusiva à SEMANA NACIONAL DA
CONCILIAÇÃO para o dia 06/1/2023 às 13:10min. A audiência
será realizada por meio da plataforma Zoom .
Tópico: SEMANA NACIONAL DE EFETIVIDADE DA EXECUÇÃO
Entrar na reunião Zoom
https://trt13-jus-br.zoom.us/j/83285046345
ID da reunião: 832 8504 6345
AS PARTES TERÃO ACESSO À SALA VIRTUAL ASSIM QUE
ENCERRADA A AUDIÊNCIA ANTERIOR.
JOAO PESSOA/PB, 30 de outubro de 2023.
MARIA DAS GRACAS PEREIRA VILAR
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATSum-0000302-94.2021.5.13.0005
AUTOR SILVANO TORRES
ADVOGADO ROGERIO CUNHA ESTEVAM(OAB:
16415/PB)
RÉU WASHINGTON LUIZ LUCAS
RÉU GERALDO ALEXANDRE DE BRITO
ADVOGADO MARIO NEGOCIO NETO(OAB:
5318/RN)
RÉU GABRIEL WENDELL SEABRA LUCAS
RÉU ANA BEATRIZ FREIRE LUCAS
ADVOGADO MARIO NEGOCIO NETO(OAB:
5318/RN)
RÉU AGENILSON ACIOLE CALIXTO
RÉU JOHNNY MAC DONALD LUCAS
ADVOGADO HUDSON SVANTE BEZERRA
PEREIRA(OAB: 10592/RN)
RÉU RCON - CONSTRUCOES E
SERVICOS EIRELI
ADVOGADO MARIO NEGOCIO NETO(OAB:
5318/RN)
ADVOGADO HUDSON SVANTE BEZERRA
PEREIRA(OAB: 10592/RN)
RÉU METTA AMBIENTAL EIRELI
ADVOGADO HUDSON SVANTE BEZERRA
PEREIRA(OAB: 10592/RN)
RÉU DANIELLE DE ARAUJO FREIRE
LUCAS
ADVOGADO MARIO NEGOCIO NETO(OAB:
5318/RN)
RÉU MAC CONSTRUCOES E SERVICOS
LTDA - ME
ADVOGADO THIAGO HENRIQUE CUSTODIO
ALVES(OAB: 302885/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- RCON - CONSTRUCOES E SERVICOS EIRELI
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DE ORDEM
Ficam as partes intimadas por seus patronos de que o processo
acima mencionado foi incluído na pauta de audiência de
conciliação telepresencial alusiva à SEMANA NACIONAL DA
CONCILIAÇÃO para o dia 06/1/2023 às 13:10min. A audiência
será realizada por meio da plataforma Zoom .
Tópico: SEMANA NACIONAL DE EFETIVIDADE DA EXECUÇÃO
Entrar na reunião Zoom
https://trt13-jus-br.zoom.us/j/83285046345
ID da reunião: 832 8504 6345
AS PARTES TERÃO ACESSO À SALA VIRTUAL ASSIM QUE
ENCERRADA A AUDIÊNCIA ANTERIOR.
JOAO PESSOA/PB, 30 de outubro de 2023.
MARIA DAS GRACAS PEREIRA VILAR
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATSum-0000302-94.2021.5.13.0005
AUTOR SILVANO TORRES
ADVOGADO ROGERIO CUNHA ESTEVAM(OAB:
16415/PB)
RÉU WASHINGTON LUIZ LUCAS
RÉU GERALDO ALEXANDRE DE BRITO
ADVOGADO MARIO NEGOCIO NETO(OAB:
5318/RN)
RÉU GABRIEL WENDELL SEABRA LUCAS
RÉU ANA BEATRIZ FREIRE LUCAS
ADVOGADO MARIO NEGOCIO NETO(OAB:
5318/RN)
RÉU AGENILSON ACIOLE CALIXTO
RÉU JOHNNY MAC DONALD LUCAS
ADVOGADO HUDSON SVANTE BEZERRA
PEREIRA(OAB: 10592/RN)
RÉU RCON - CONSTRUCOES E
SERVICOS EIRELI
ADVOGADO MARIO NEGOCIO NETO(OAB:
5318/RN)
ADVOGADO HUDSON SVANTE BEZERRA
PEREIRA(OAB: 10592/RN)
RÉU METTA AMBIENTAL EIRELI
ADVOGADO HUDSON SVANTE BEZERRA
PEREIRA(OAB: 10592/RN)
RÉU DANIELLE DE ARAUJO FREIRE
LUCAS
ADVOGADO MARIO NEGOCIO NETO(OAB:
5318/RN)
RÉU MAC CONSTRUCOES E SERVICOS
LTDA - ME
ADVOGADO THIAGO HENRIQUE CUSTODIO
ALVES(OAB: 302885/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- JOHNNY MAC DONALD LUCAS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DE ORDEM
Ficam as partes intimadas por seus patronos de que o processo
Código para aferir autenticidade deste caderno: 206621
3839/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 505
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 30 de Outubro de 2023
acima mencionado foi incluído na pauta de audiência de
conciliação telepresencial alusiva à SEMANA NACIONAL DA
CONCILIAÇÃO para o dia 06/1/2023 às 13:10min. A audiência
será realizada por meio da plataforma Zoom .
Tópico: SEMANA NACIONAL DE EFETIVIDADE DA EXECUÇÃO
Entrar na reunião Zoom
https://trt13-jus-br.zoom.us/j/83285046345
ID da reunião: 832 8504 6345
AS PARTES TERÃO ACESSO À SALA VIRTUAL ASSIM QUE
ENCERRADA A AUDIÊNCIA ANTERIOR.
JOAO PESSOA/PB, 30 de outubro de 2023.
MARIA DAS GRACAS PEREIRA VILAR
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATSum-0000302-94.2021.5.13.0005
AUTOR SILVANO TORRES
ADVOGADO ROGERIO CUNHA ESTEVAM(OAB:
16415/PB)
RÉU WASHINGTON LUIZ LUCAS
RÉU GERALDO ALEXANDRE DE BRITO
ADVOGADO MARIO NEGOCIO NETO(OAB:
5318/RN)
RÉU GABRIEL WENDELL SEABRA LUCAS
RÉU ANA BEATRIZ FREIRE LUCAS
ADVOGADO MARIO NEGOCIO NETO(OAB:
5318/RN)
RÉU AGENILSON ACIOLE CALIXTO
RÉU JOHNNY MAC DONALD LUCAS
ADVOGADO HUDSON SVANTE BEZERRA
PEREIRA(OAB: 10592/RN)
RÉU RCON - CONSTRUCOES E
SERVICOS EIRELI
ADVOGADO MARIO NEGOCIO NETO(OAB:
5318/RN)
ADVOGADO HUDSON SVANTE BEZERRA
PEREIRA(OAB: 10592/RN)
RÉU METTA AMBIENTAL EIRELI
ADVOGADO HUDSON SVANTE BEZERRA
PEREIRA(OAB: 10592/RN)
RÉU DANIELLE DE ARAUJO FREIRE
LUCAS
ADVOGADO MARIO NEGOCIO NETO(OAB:
5318/RN)
RÉU MAC CONSTRUCOES E SERVICOS
LTDA - ME
ADVOGADO THIAGO HENRIQUE CUSTODIO
ALVES(OAB: 302885/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- ANA BEATRIZ FREIRE LUCAS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DE ORDEM
Ficam as partes intimadas por seus patronos de que o processo
acima mencionado foi incluído na pauta de audiência de
conciliação telepresencial alusiva à SEMANA NACIONAL DA
CONCILIAÇÃO para o dia 06/1/2023 às 13:10min. A audiência
será realizada por meio da plataforma Zoom .
Tópico: SEMANA NACIONAL DE EFETIVIDADE DA EXECUÇÃO
Entrar na reunião Zoom
https://trt13-jus-br.zoom.us/j/83285046345
ID da reunião: 832 8504 6345
AS PARTES TERÃO ACESSO À SALA VIRTUAL ASSIM QUE
ENCERRADA A AUDIÊNCIA ANTERIOR.
JOAO PESSOA/PB, 30 de outubro de 2023.
MARIA DAS GRACAS PEREIRA VILAR
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATSum-0000302-94.2021.5.13.0005
AUTOR SILVANO TORRES
ADVOGADO ROGERIO CUNHA ESTEVAM(OAB:
16415/PB)
RÉU WASHINGTON LUIZ LUCAS
RÉU GERALDO ALEXANDRE DE BRITO
ADVOGADO MARIO NEGOCIO NETO(OAB:
5318/RN)
RÉU GABRIEL WENDELL SEABRA LUCAS
RÉU ANA BEATRIZ FREIRE LUCAS
ADVOGADO MARIO NEGOCIO NETO(OAB:
5318/RN)
RÉU AGENILSON ACIOLE CALIXTO
RÉU JOHNNY MAC DONALD LUCAS
ADVOGADO HUDSON SVANTE BEZERRA
PEREIRA(OAB: 10592/RN)
RÉU RCON - CONSTRUCOES E
SERVICOS EIRELI
ADVOGADO MARIO NEGOCIO NETO(OAB:
5318/RN)
ADVOGADO HUDSON SVANTE BEZERRA
PEREIRA(OAB: 10592/RN)
RÉU METTA AMBIENTAL EIRELI
ADVOGADO HUDSON SVANTE BEZERRA
PEREIRA(OAB: 10592/RN)
RÉU DANIELLE DE ARAUJO FREIRE
LUCAS
ADVOGADO MARIO NEGOCIO NETO(OAB:
5318/RN)
RÉU MAC CONSTRUCOES E SERVICOS
LTDA - ME
ADVOGADO THIAGO HENRIQUE CUSTODIO
ALVES(OAB: 302885/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- GERALDO ALEXANDRE DE BRITO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DE ORDEM
Ficam as partes intimadas por seus patronos de que o processo
Código para aferir autenticidade deste caderno: 206621
3839/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 506
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 30 de Outubro de 2023
acima mencionado foi incluído na pauta de audiência de
conciliação telepresencial alusiva à SEMANA NACIONAL DA
CONCILIAÇÃO para o dia 06/1/2023 às 13:10min. A audiência
será realizada por meio da plataforma Zoom .
Tópico: SEMANA NACIONAL DE EFETIVIDADE DA EXECUÇÃO
Entrar na reunião Zoom
https://trt13-jus-br.zoom.us/j/83285046345
ID da reunião: 832 8504 6345
AS PARTES TERÃO ACESSO À SALA VIRTUAL ASSIM QUE
ENCERRADA A AUDIÊNCIA ANTERIOR.
JOAO PESSOA/PB, 30 de outubro de 2023.
MARIA DAS GRACAS PEREIRA VILAR
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATSum-0000302-94.2021.5.13.0005
AUTOR SILVANO TORRES
ADVOGADO ROGERIO CUNHA ESTEVAM(OAB:
16415/PB)
RÉU WASHINGTON LUIZ LUCAS
RÉU GERALDO ALEXANDRE DE BRITO
ADVOGADO MARIO NEGOCIO NETO(OAB:
5318/RN)
RÉU GABRIEL WENDELL SEABRA LUCAS
RÉU ANA BEATRIZ FREIRE LUCAS
ADVOGADO MARIO NEGOCIO NETO(OAB:
5318/RN)
RÉU AGENILSON ACIOLE CALIXTO
RÉU JOHNNY MAC DONALD LUCAS
ADVOGADO HUDSON SVANTE BEZERRA
PEREIRA(OAB: 10592/RN)
RÉU RCON - CONSTRUCOES E
SERVICOS EIRELI
ADVOGADO MARIO NEGOCIO NETO(OAB:
5318/RN)
ADVOGADO HUDSON SVANTE BEZERRA
PEREIRA(OAB: 10592/RN)
RÉU METTA AMBIENTAL EIRELI
ADVOGADO HUDSON SVANTE BEZERRA
PEREIRA(OAB: 10592/RN)
RÉU DANIELLE DE ARAUJO FREIRE
LUCAS
ADVOGADO MARIO NEGOCIO NETO(OAB:
5318/RN)
RÉU MAC CONSTRUCOES E SERVICOS
LTDA - ME
ADVOGADO THIAGO HENRIQUE CUSTODIO
ALVES(OAB: 302885/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- DANIELLE DE ARAUJO FREIRE LUCAS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DE ORDEM
Ficam as partes intimadas por seus patronos de que o processo
acima mencionado foi incluído na pauta de audiência de
conciliação telepresencial alusiva à SEMANA NACIONAL DA
CONCILIAÇÃO para o dia 06/1/2023 às 13:10min. A audiência
será realizada por meio da plataforma Zoom .
Tópico: SEMANA NACIONAL DE EFETIVIDADE DA EXECUÇÃO
Entrar na reunião Zoom
https://trt13-jus-br.zoom.us/j/83285046345
ID da reunião: 832 8504 6345
AS PARTES TERÃO ACESSO À SALA VIRTUAL ASSIM QUE
ENCERRADA A AUDIÊNCIA ANTERIOR.
JOAO PESSOA/PB, 30 de outubro de 2023.
MARIA DAS GRACAS PEREIRA VILAR
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0000718-91.2023.5.13.0005
AUTOR JANDEILSON DOS SANTOS
ADVOGADO ANDRE WANDERLEY SOARES(OAB:
11834/PB)
RÉU UBER DO BRASIL TECNOLOGIA
LTDA.
ADVOGADO RAFAEL ALFREDI DE MATOS(OAB:
23739/BA)
Intimado(s)/Citado(s):
- UBER DO BRASIL TECNOLOGIA LTDA.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do protocolo #id:f0a56ac.
JOAO PESSOA/PB, 30 de outubro de 2023.
ERIKA MEDEIROS RAMOS STROPP
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0000163-74.2023.5.13.0005
AUTOR EVERTON MARIANO NUNES
ADVOGADO FERNANDO DE OLIVEIRA
SOUZA(OAB: 247435/SP)
RÉU ANDRE LUIZ ROCHA DO
NASCIMENTO
ADVOGADO LUIZA URSULA MATIAS DE
AZEVEDO(OAB: 2979/RN)
RÉU SIMPLES MEIOS DE PAGAMENTO
LTDA
ADVOGADO LUIZA URSULA MATIAS DE
AZEVEDO(OAB: 2979/RN)
Intimado(s)/Citado(s):
- EVERTON MARIANO NUNES
Código para aferir autenticidade deste caderno: 206621
3839/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 507
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 30 de Outubro de 2023
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DE ORDEM
Ficam as partes intimadas por seus patronos de que o processo
acima mencionado foi incluído na pauta de audiência de
conciliação telepresencial alusiva à SEMANA NACIONAL DA
CONCILIAÇÃO para o dia 07/11/2023 às 14:20min. A audiência
será realizada por meio da plataforma Zoom .
Tópico: SEMANA NACIONAL DE EFETIVIDADE DA EXECUÇÃO
Entrar na reunião Zoom
https://trt13-jus-br.zoom.us/j/83285046345
ID da reunião: 832 8504 6345
AS PARTES TERÃO ACESSO À SALA VIRTUAL ASSIM QUE
ENCERRADA A AUDIÊNCIA ANTERIOR.
JOAO PESSOA/PB, 30 de outubro de 2023.
MARIA DAS GRACAS PEREIRA VILAR
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0000163-74.2023.5.13.0005
AUTOR EVERTON MARIANO NUNES
ADVOGADO FERNANDO DE OLIVEIRA
SOUZA(OAB: 247435/SP)
RÉU ANDRE LUIZ ROCHA DO
NASCIMENTO
ADVOGADO LUIZA URSULA MATIAS DE
AZEVEDO(OAB: 2979/RN)
RÉU SIMPLES MEIOS DE PAGAMENTO
LTDA
ADVOGADO LUIZA URSULA MATIAS DE
AZEVEDO(OAB: 2979/RN)
Intimado(s)/Citado(s):
- SIMPLES MEIOS DE PAGAMENTO LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DE ORDEM
Ficam as partes intimadas por seus patronos de que o processo
acima mencionado foi incluído na pauta de audiência de
conciliação telepresencial alusiva à SEMANA NACIONAL DA
CONCILIAÇÃO para o dia 07/11/2023 às 14:20min. A audiência
será realizada por meio da plataforma Zoom .
Tópico: SEMANA NACIONAL DE EFETIVIDADE DA EXECUÇÃO
Entrar na reunião Zoom
https://trt13-jus-br.zoom.us/j/83285046345
ID da reunião: 832 8504 6345
AS PARTES TERÃO ACESSO À SALA VIRTUAL ASSIM QUE
ENCERRADA A AUDIÊNCIA ANTERIOR.
JOAO PESSOA/PB, 30 de outubro de 2023.
MARIA DAS GRACAS PEREIRA VILAR
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0000163-74.2023.5.13.0005
AUTOR EVERTON MARIANO NUNES
ADVOGADO FERNANDO DE OLIVEIRA
SOUZA(OAB: 247435/SP)
RÉU ANDRE LUIZ ROCHA DO
NASCIMENTO
ADVOGADO LUIZA URSULA MATIAS DE
AZEVEDO(OAB: 2979/RN)
RÉU SIMPLES MEIOS DE PAGAMENTO
LTDA
ADVOGADO LUIZA URSULA MATIAS DE
AZEVEDO(OAB: 2979/RN)
Intimado(s)/Citado(s):
- ANDRE LUIZ ROCHA DO NASCIMENTO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DE ORDEM
Ficam as partes intimadas por seus patronos de que o processo
acima mencionado foi incluído na pauta de audiência de
conciliação telepresencial alusiva à SEMANA NACIONAL DA
CONCILIAÇÃO para o dia 07/11/2023 às 14:20min. A audiência
será realizada por meio da plataforma Zoom .
Tópico: SEMANA NACIONAL DE EFETIVIDADE DA EXECUÇÃO
Entrar na reunião Zoom
https://trt13-jus-br.zoom.us/j/83285046345
ID da reunião: 832 8504 6345
AS PARTES TERÃO ACESSO À SALA VIRTUAL ASSIM QUE
ENCERRADA A AUDIÊNCIA ANTERIOR.
JOAO PESSOA/PB, 30 de outubro de 2023.
MARIA DAS GRACAS PEREIRA VILAR
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATSum-0000283-26.2023.5.13.0003
AUTOR ALEF CRISTIENF MARTINS BARROS
ADVOGADO ANA FLAVIA VELLOSO BORGES
PEREIRA MACEDO(OAB: 25593/PB)
RÉU BAM TERCEIRIZACAO E SERVICOS
EIRELI
ADVOGADO ALTAMAR CARDOSO DA
SILVA(OAB: 16891/PB)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 206621
3839/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 508
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 30 de Outubro de 2023
Intimado(s)/Citado(s):
- ALEF CRISTIENF MARTINS BARROS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DE ORDEM
Ficam as partes intimadas por seus patronos de que o processo
acima mencionado foi incluído na pauta de audiência de
conciliação telepresencial alusiva à SEMANA NACIONAL DA
CONCILIAÇÃO para o dia 07/11/2023 às 14:40min. A audiência
será realizada por meio da plataforma Zoom .
Tópico: SEMANA NACIONAL DE EFETIVIDADE DA EXECUÇÃO
Entrar na reunião Zoom
https://trt13-jus-br.zoom.us/j/83285046345
ID da reunião: 832 8504 6345
AS PARTES TERÃO ACESSO À SALA VIRTUAL ASSIM QUE
ENCERRADA A AUDIÊNCIA ANTERIOR.
JOAO PESSOA/PB, 30 de outubro de 2023.
MARIA DAS GRACAS PEREIRA VILAR
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATSum-0000283-26.2023.5.13.0003
AUTOR ALEF CRISTIENF MARTINS BARROS
ADVOGADO ANA FLAVIA VELLOSO BORGES
PEREIRA MACEDO(OAB: 25593/PB)
RÉU BAM TERCEIRIZACAO E SERVICOS
EIRELI
ADVOGADO ALTAMAR CARDOSO DA
SILVA(OAB: 16891/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- BAM TERCEIRIZACAO E SERVICOS EIRELI
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DE ORDEM
Ficam as partes intimadas por seus patronos de que o processo
acima mencionado foi incluído na pauta de audiência de
conciliação telepresencial alusiva à SEMANA NACIONAL DA
CONCILIAÇÃO para o dia 07/11/2023 às 14:40min. A audiência
será realizada por meio da plataforma Zoom .
Tópico: SEMANA NACIONAL DE EFETIVIDADE DA EXECUÇÃO
Entrar na reunião Zoom
https://trt13-jus-br.zoom.us/j/83285046345
ID da reunião: 832 8504 6345
AS PARTES TERÃO ACESSO À SALA VIRTUAL ASSIM QUE
ENCERRADA A AUDIÊNCIA ANTERIOR.
JOAO PESSOA/PB, 30 de outubro de 2023.
MARIA DAS GRACAS PEREIRA VILAR
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATSum-0000641-82.2023.5.13.0005
AUTOR ARTHUR RIBEIRO DE MEDEIROS
ADVOGADO ROBSON DE PAULA MAIA(OAB:
3450/PB)
RÉU TAIKO SUSHI MANAIRA LTDA
ADVOGADO MOISES MOTA VIEIRA BEZERRA DE
MEDEIROS(OAB: 17778/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ARTHUR RIBEIRO DE MEDEIROS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DE ORDEM
Ficam as partes intimadas por seus patronos de que o processo
acima mencionado foi incluído na pauta de audiência de
conciliação telepresencial alusiva à SEMANA NACIONAL DA
CONCILIAÇÃO para o dia 07/11/2023 às 15:00. A audiência será
realizada por meio da plataforma Zoom .
Tópico: SEMANA NACIONAL DE EFETIVIDADE DA EXECUÇÃO
Entrar na reunião Zoom
https://trt13-jus-br.zoom.us/j/83285046345
ID da reunião: 832 8504 6345
AS PARTES TERÃO ACESSO À SALA VIRTUAL ASSIM QUE
ENCERRADA A AUDIÊNCIA ANTERIOR.
JOAO PESSOA/PB, 30 de outubro de 2023.
MARIA DAS GRACAS PEREIRA VILAR
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATSum-0000641-82.2023.5.13.0005
AUTOR ARTHUR RIBEIRO DE MEDEIROS
ADVOGADO ROBSON DE PAULA MAIA(OAB:
3450/PB)
RÉU TAIKO SUSHI MANAIRA LTDA
ADVOGADO MOISES MOTA VIEIRA BEZERRA DE
MEDEIROS(OAB: 17778/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- TAIKO SUSHI MANAIRA LTDA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 206621
3839/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 509
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 30 de Outubro de 2023
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DE ORDEM
Ficam as partes intimadas por seus patronos de que o processo
acima mencionado foi incluído na pauta de audiência de
conciliação telepresencial alusiva à SEMANA NACIONAL DA
CONCILIAÇÃO para o dia 07/11/2023 às 15:00. A audiência será
realizada por meio da plataforma Zoom .
Tópico: SEMANA NACIONAL DE EFETIVIDADE DA EXECUÇÃO
Entrar na reunião Zoom
https://trt13-jus-br.zoom.us/j/83285046345
ID da reunião: 832 8504 6345
AS PARTES TERÃO ACESSO À SALA VIRTUAL ASSIM QUE
ENCERRADA A AUDIÊNCIA ANTERIOR.
JOAO PESSOA/PB, 30 de outubro de 2023.
MARIA DAS GRACAS PEREIRA VILAR
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0000312-83.2023.5.13.0033
AUTOR MAURILIO FELIZARDO RIBEIRO
ADVOGADO ADRIANA FRANCA DA SILVA(OAB:
45454/PE)
RÉU CERVEJARIA PETROPOLIS S/A
ADVOGADO PAULO SANCHES CAMPOI(OAB:
60284/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- MAURILIO FELIZARDO RIBEIRO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DE ORDEM
Ficam as partes intimadas por seus patronos de que o processo
acima mencionado foi incluído na pauta de audiência de
conciliação telepresencial alusiva à SEMANA NACIONAL DA
CONCILIAÇÃO para o dia 07/11/2023 às 15:20min. A audiência
será realizada por meio da plataforma Zoom .
Tópico: SEMANA NACIONAL DE EFETIVIDADE DA EXECUÇÃO
Entrar na reunião Zoom
https://trt13-jus-br.zoom.us/j/83285046345
ID da reunião: 832 8504 6345
AS PARTES TERÃO ACESSO À SALA VIRTUAL ASSIM QUE
ENCERRADA A AUDIÊNCIA ANTERIOR.
JOAO PESSOA/PB, 30 de outubro de 2023.
MARIA DAS GRACAS PEREIRA VILAR
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0000312-83.2023.5.13.0033
AUTOR MAURILIO FELIZARDO RIBEIRO
ADVOGADO ADRIANA FRANCA DA SILVA(OAB:
45454/PE)
RÉU CERVEJARIA PETROPOLIS S/A
ADVOGADO PAULO SANCHES CAMPOI(OAB:
60284/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- CERVEJARIA PETROPOLIS S/A
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DE ORDEM
Ficam as partes intimadas por seus patronos de que o processo
acima mencionado foi incluído na pauta de audiência de
conciliação telepresencial alusiva à SEMANA NACIONAL DA
CONCILIAÇÃO para o dia 07/11/2023 às 15:20min. A audiência
será realizada por meio da plataforma Zoom .
Tópico: SEMANA NACIONAL DE EFETIVIDADE DA EXECUÇÃO
Entrar na reunião Zoom
https://trt13-jus-br.zoom.us/j/83285046345
ID da reunião: 832 8504 6345
AS PARTES TERÃO ACESSO À SALA VIRTUAL ASSIM QUE
ENCERRADA A AUDIÊNCIA ANTERIOR.
JOAO PESSOA/PB, 30 de outubro de 2023.
MARIA DAS GRACAS PEREIRA VILAR
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0000703-30.2020.5.13.0005
AUTOR JOSE BATISTA DE OLIVEIRA
JUNIOR
ADVOGADO HYAGO FRANCA BRITO INOJOSA
DE OLIVEIRA(OAB: 24221/PB)
RÉU CABOBEER BAR E RESTAURANTE
LTDA
ADVOGADO ELIANA CHRISTINA CALDAS
ALVES(OAB: 10257/PB)
RÉU THIAGO SOARES TEIXEIRA
ADVOGADO ELIANA CHRISTINA CALDAS
ALVES(OAB: 10257/PB)
RÉU JEANETE WEBER
ADVOGADO ELIANA CHRISTINA CALDAS
ALVES(OAB: 10257/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSE BATISTA DE OLIVEIRA JUNIOR
Código para aferir autenticidade deste caderno: 206621
3839/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 510
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 30 de Outubro de 2023
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DE ORDEM
Ficam as partes intimadas por seus patronos de que o processo
acima mencionado foi incluído na pauta de audiência de
conciliação telepresencial alusiva à SEMANA NACIONAL DA
CONCILIAÇÃO para o dia 07/11/2023 às 15:40min. A audiência
será realizada por meio da plataforma Zoom .
Tópico: SEMANA NACIONAL DE EFETIVIDADE DA EXECUÇÃO
Entrar na reunião Zoom
https://trt13-jus-br.zoom.us/j/83285046345
ID da reunião: 832 8504 6345
AS PARTES TERÃO ACESSO À SALA VIRTUAL ASSIM QUE
ENCERRADA A AUDIÊNCIA ANTERIOR.
j
JOAO PESSOA/PB, 30 de outubro de 2023.
MARIA DAS GRACAS PEREIRA VILAR
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0000703-30.2020.5.13.0005
AUTOR JOSE BATISTA DE OLIVEIRA
JUNIOR
ADVOGADO HYAGO FRANCA BRITO INOJOSA
DE OLIVEIRA(OAB: 24221/PB)
RÉU CABOBEER BAR E RESTAURANTE
LTDA
ADVOGADO ELIANA CHRISTINA CALDAS
ALVES(OAB: 10257/PB)
RÉU THIAGO SOARES TEIXEIRA
ADVOGADO ELIANA CHRISTINA CALDAS
ALVES(OAB: 10257/PB)
RÉU JEANETE WEBER
ADVOGADO ELIANA CHRISTINA CALDAS
ALVES(OAB: 10257/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- CABOBEER BAR E RESTAURANTE LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DE ORDEM
Ficam as partes intimadas por seus patronos de que o processo
acima mencionado foi incluído na pauta de audiência de
conciliação telepresencial alusiva à SEMANA NACIONAL DA
CONCILIAÇÃO para o dia 07/11/2023 às 15:40min. A audiência
será realizada por meio da plataforma Zoom .
Tópico: SEMANA NACIONAL DE EFETIVIDADE DA EXECUÇÃO
Entrar na reunião Zoom
https://trt13-jus-br.zoom.us/j/83285046345
ID da reunião: 832 8504 6345
AS PARTES TERÃO ACESSO À SALA VIRTUAL ASSIM QUE
ENCERRADA A AUDIÊNCIA ANTERIOR.
j
JOAO PESSOA/PB, 30 de outubro de 2023.
MARIA DAS GRACAS PEREIRA VILAR
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0000703-30.2020.5.13.0005
AUTOR JOSE BATISTA DE OLIVEIRA
JUNIOR
ADVOGADO HYAGO FRANCA BRITO INOJOSA
DE OLIVEIRA(OAB: 24221/PB)
RÉU CABOBEER BAR E RESTAURANTE
LTDA
ADVOGADO ELIANA CHRISTINA CALDAS
ALVES(OAB: 10257/PB)
RÉU THIAGO SOARES TEIXEIRA
ADVOGADO ELIANA CHRISTINA CALDAS
ALVES(OAB: 10257/PB)
RÉU JEANETE WEBER
ADVOGADO ELIANA CHRISTINA CALDAS
ALVES(OAB: 10257/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- THIAGO SOARES TEIXEIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DE ORDEM
Ficam as partes intimadas por seus patronos de que o processo
acima mencionado foi incluído na pauta de audiência de
conciliação telepresencial alusiva à SEMANA NACIONAL DA
CONCILIAÇÃO para o dia 07/11/2023 às 15:40min. A audiência
será realizada por meio da plataforma Zoom .
Tópico: SEMANA NACIONAL DE EFETIVIDADE DA EXECUÇÃO
Entrar na reunião Zoom
https://trt13-jus-br.zoom.us/j/83285046345
ID da reunião: 832 8504 6345
AS PARTES TERÃO ACESSO À SALA VIRTUAL ASSIM QUE
ENCERRADA A AUDIÊNCIA ANTERIOR.
j
JOAO PESSOA/PB, 30 de outubro de 2023.
MARIA DAS GRACAS PEREIRA VILAR
Diretor de Secretaria
Código para aferir autenticidade deste caderno: 206621
3839/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 511
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 30 de Outubro de 2023
Processo Nº ATOrd-0000703-30.2020.5.13.0005
AUTOR JOSE BATISTA DE OLIVEIRA
JUNIOR
ADVOGADO HYAGO FRANCA BRITO INOJOSA
DE OLIVEIRA(OAB: 24221/PB)
RÉU CABOBEER BAR E RESTAURANTE
LTDA
ADVOGADO ELIANA CHRISTINA CALDAS
ALVES(OAB: 10257/PB)
RÉU THIAGO SOARES TEIXEIRA
ADVOGADO ELIANA CHRISTINA CALDAS
ALVES(OAB: 10257/PB)
RÉU JEANETE WEBER
ADVOGADO ELIANA CHRISTINA CALDAS
ALVES(OAB: 10257/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- JEANETE WEBER
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DE ORDEM
Ficam as partes intimadas por seus patronos de que o processo
acima mencionado foi incluído na pauta de audiência de
conciliação telepresencial alusiva à SEMANA NACIONAL DA
CONCILIAÇÃO para o dia 07/11/2023 às 15:40min. A audiência
será realizada por meio da plataforma Zoom .
Tópico: SEMANA NACIONAL DE EFETIVIDADE DA EXECUÇÃO
Entrar na reunião Zoom
https://trt13-jus-br.zoom.us/j/83285046345
ID da reunião: 832 8504 6345
AS PARTES TERÃO ACESSO À SALA VIRTUAL ASSIM QUE
ENCERRADA A AUDIÊNCIA ANTERIOR.
j
JOAO PESSOA/PB, 30 de outubro de 2023.
MARIA DAS GRACAS PEREIRA VILAR
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0001052-28.2023.5.13.0005
AUTOR RACHELL KARO LAYNE DE BARROS
SALES
ADVOGADO MELCHISEDECH VASCONCELOS DE
MOURA(OAB: 22140/PB)
RÉU DUAILIBI SERVICOS
TERCEIRIZADOS LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- RACHELL KARO LAYNE DE BARROS SALES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 34f9003
proferido nos autos.
DESPACHO
V.
Ante o motivo apontado no documento de ID. dc22ebe, que ensejou
o insucesso da notificação inicial à parte reclamada, e,
considerando o requerido pela parte reclamante, petição de ID.
2f92c92, resta razoável a conversão do rito processual requerido,
em homenagem à economia e celeridade processual.
Destarte, converto o rito processual do feito para o
PROCEDIMENTO ORDINÁRIO, devendo a Secretaria proceder a
regularização da autuação nesse sentido.
Em da mudança do rito processual, inclua-se o processo na pauta
de AUDIÊNCIA INICIAL PRESENCIAL, do dia 27/11/2023, às
8h10min., suportando a parte ausente as penalidades previstas em
lei (CLT, art. 844).
Exclua-se o link da audiência disponibilizado nos autos, por perda
de objeto.
Após, notifique-se a parte ré da audiência designada, na forma
acima, pela via editalícia.
Cumpra-se.
Publique-se.
Ciente a parte reclamante, por seu(s) patrono(s), via DEJT.
JOAO PESSOA/PB, 30 de outubro de 2023.
PAULO HENRIQUE TAVARES DA SILVA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000861-17.2022.5.13.0005
AUTOR KARLA VANESSA DOS SANTOS
SOUZA
ADVOGADO PHILIPPE ALMEIDA BEZERRA(OAB:
16309/PB)
RÉU RAPPI BRASIL INTERMEDIACAO DE
NEGOCIOS LTDA
ADVOGADO JOAO EDUARDO BRANDAO DAS
CHAGAS(OAB: 489532/SP)
ADVOGADO AMANDA DE OLIVEIRA
MAURICIO(OAB: 427677/SP)
ADVOGADO SIDNEY RUIZ BERNARDO
JUNIOR(OAB: 255832/SP)
RÉU CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL EM
RECUPERACAO JUDICIAL
- RAPPI BRASIL INTERMEDIACAO DE NEGOCIOS LTDA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 206621
3839/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 512
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 30 de Outubro de 2023
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 5f1d63b
proferido nos autos.
DECISÃO
Intime(m)-se a(s) parte(s) agravada(s) para, querendo, no prazo
legal, oferecer(em) resposta ao Agravo de Petição interposto.
Decorrido o prazo, com ou sem resposta, subam os autos ao E.
TRT. 13ª Região.
JOAO PESSOA/PB, 30 de outubro de 2023.
PAULO HENRIQUE TAVARES DA SILVA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000793-33.2023.5.13.0005
AUTOR ARLIENDERSON HENRIQUE
TAVARES MARTINS
ADVOGADO LEYLA SHERON FERREIRA
PONTUAL(OAB: 30217/PB)
ADVOGADO MIGUEL ARCANJO DE SOUSA
MORAIS(OAB: 32256/PB)
RÉU UZ ENGENHARIA E CONSULTORIA
LTDA
ADVOGADO ANTONIO RAFAEL DE LIMA
NETO(OAB: 20714/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- UZ ENGENHARIA E CONSULTORIA LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 296e33d
proferida nos autos.
DECISÃO
Mantenho a decisão agravada pelos próprios fundamentos.
Intime-se o agravado para apresentar contrarrazões ao Agravo de
Instrumento, bem como ao recurso ordinário interposto, no prazo
legal, querendo (CLT, art. 897, § 6º).
Após, independentemente de novo despacho, subam os autos à
Instância Superior.
Independente do prazo deste despacho, inclua os presentes autos
em pauta da Semana Nacional da Conciliação, o dia 08/11/2023, às
15:00 horas - Tele presencial.
JOAO PESSOA/PB, 30 de outubro de 2023.
PAULO HENRIQUE TAVARES DA SILVA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000793-33.2023.5.13.0005
AUTOR ARLIENDERSON HENRIQUE
TAVARES MARTINS
ADVOGADO LEYLA SHERON FERREIRA
PONTUAL(OAB: 30217/PB)
ADVOGADO MIGUEL ARCANJO DE SOUSA
MORAIS(OAB: 32256/PB)
RÉU UZ ENGENHARIA E CONSULTORIA
LTDA
ADVOGADO ANTONIO RAFAEL DE LIMA
NETO(OAB: 20714/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ARLIENDERSON HENRIQUE TAVARES MARTINS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 296e33d
proferida nos autos.
DECISÃO
Mantenho a decisão agravada pelos próprios fundamentos.
Intime-se o agravado para apresentar contrarrazões ao Agravo de
Instrumento, bem como ao recurso ordinário interposto, no prazo
legal, querendo (CLT, art. 897, § 6º).
Após, independentemente de novo despacho, subam os autos à
Instância Superior.
Independente do prazo deste despacho, inclua os presentes autos
em pauta da Semana Nacional da Conciliação, o dia 08/11/2023, às
15:00 horas - Tele presencial.
JOAO PESSOA/PB, 30 de outubro de 2023.
PAULO HENRIQUE TAVARES DA SILVA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº CumSen-0000747-44.2023.5.13.0005
EXEQUENTE MARILENIO OLIMPIO DOS SANTOS
ADVOGADO DANIEL ALVES DE SOUSA(OAB:
12043/PB)
ADVOGADO JOSE EVERALDO VIEIRA
FREIRE(OAB: 11932/PB)
EXECUTADO EMPRESA BRASILEIRA DE
CORREIOS E TELEGRAFOS
Intimado(s)/Citado(s):
- MARILENIO OLIMPIO DOS SANTOS
Código para aferir autenticidade deste caderno: 206621
3839/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 513
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 30 de Outubro de 2023
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 3dc2d34
proferido nos autos.
DESPACHO
Expeçam-se Requisitório de Precatório e Requisições de Pequeno
Valor, na forma da Lei.
Intime-se a parte exequente para apresentar os dados bancários
do(s) beneficiário(s) e contrato de honorários, conforme exigência
do art. 14 da Resolução CSJT nº 314/2021, no prazo de 5 dias.
Intime-se a EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E
TELEGRAFOS para proceder à atualização dos cálculos, no prazo
de 5 dias.
JOAO PESSOA/PB, 30 de outubro de 2023.
PAULO HENRIQUE TAVARES DA SILVA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº PAP-0000828-90.2023.5.13.0005
REQUERENTE SINDICATO DOS CONDUTORES DE
AMBULANCIA DO ESTADO DA
PARAIBA - SINDCONAM-PB
ADVOGADO AGOSTINHO DOS SANTOS BRITO
DA SILVA(OAB: 15312/RN)
REQUERIDO RESGATE KM EXPRESS LTDA - ME
ADVOGADO LUCAS MENEZES DE
MENDONCA(OAB: 23739/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- RESGATE KM EXPRESS LTDA - ME
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID f383585
proferido nos autos.
Despacho.
V.
Inclua-se o feito em pauta de audiência de conciliação
telepresencial alusiva à SEMANA NACIONAL DA CONCILIAÇÃO
para o dia 7/11/2023, às 14h00min.
A audiência será realizada por meio da plataforma Zoom .
Tópico: SEMANA NACIONAL DE EFETIVIDADE DA EXECUÇÃO
Entrar na reunião Zoom
Tópico: 0000828-90.2023.5.13.0005
Entrar na reunião Zoom
https://trt13-jus-br.zoom.us/j/83285046345
ID da reunião: 832 8504 6345
AS PARTES TERÃO ACESSO À SALA VIRTUAL ASSIM QUE
ENCERRADA A AUDIÊNCIA ANTERIOR.
Publique-se.
Partes cientes, por seu(s) patrono(s), via DEJT.
JOAO PESSOA/PB, 30 de outubro de 2023.
PAULO HENRIQUE TAVARES DA SILVA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº PAP-0000828-90.2023.5.13.0005
REQUERENTE SINDICATO DOS CONDUTORES DE
AMBULANCIA DO ESTADO DA
PARAIBA - SINDCONAM-PB
ADVOGADO AGOSTINHO DOS SANTOS BRITO
DA SILVA(OAB: 15312/RN)
REQUERIDO RESGATE KM EXPRESS LTDA - ME
ADVOGADO LUCAS MENEZES DE
MENDONCA(OAB: 23739/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- SINDICATO DOS CONDUTORES DE AMBULANCIA DO
ESTADO DA PARAIBA - SINDCONAM-PB
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID f383585
proferido nos autos.
Despacho.
V.
Inclua-se o feito em pauta de audiência de conciliação
telepresencial alusiva à SEMANA NACIONAL DA CONCILIAÇÃO
para o dia 7/11/2023, às 14h00min.
A audiência será realizada por meio da plataforma Zoom .
Tópico: SEMANA NACIONAL DE EFETIVIDADE DA EXECUÇÃO
Entrar na reunião Zoom
Tópico: 0000828-90.2023.5.13.0005
Entrar na reunião Zoom
https://trt13-jus-br.zoom.us/j/83285046345
ID da reunião: 832 8504 6345
AS PARTES TERÃO ACESSO À SALA VIRTUAL ASSIM QUE
ENCERRADA A AUDIÊNCIA ANTERIOR.
Publique-se.
Partes cientes, por seu(s) patrono(s), via DEJT.
JOAO PESSOA/PB, 30 de outubro de 2023.
PAULO HENRIQUE TAVARES DA SILVA
Juiz do Trabalho Titular
Código para aferir autenticidade deste caderno: 206621
3839/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 514
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 30 de Outubro de 2023
Processo Nº ATSum-0000279-80.2023.5.13.0005
AUTOR SERGIO RICARDO SORIANO DE
LIRA
ADVOGADO MARIA SIMONE NASCIMENTO DOS
SANTOS(OAB: 27950/PB)
RÉU ROBSON BEZERRA DA SILVA
02303089700
RÉU ALLIANCE SERVICES PLUS DO
BRASIL SERVICOS DE
INFORMATICA LTDA.
ADVOGADO FERNANDA MARINHO DOMINGOS
DE LUCENA(OAB: 22266/PB)
ADVOGADO ADRIANO DE OLIVEIRA
BAYEUX(OAB: 151032/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- SERGIO RICARDO SORIANO DE LIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 39fef19
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DECISÃO
Declaro extinta a presente Ação, por cumprimento integral do
acordo celebrado nos autos.
Transitada em julgado, arquivem-se definitivamente.
PAULO HENRIQUE TAVARES DA SILVA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000279-80.2023.5.13.0005
AUTOR SERGIO RICARDO SORIANO DE
LIRA
ADVOGADO MARIA SIMONE NASCIMENTO DOS
SANTOS(OAB: 27950/PB)
RÉU ROBSON BEZERRA DA SILVA
02303089700
RÉU ALLIANCE SERVICES PLUS DO
BRASIL SERVICOS DE
INFORMATICA LTDA.
ADVOGADO FERNANDA MARINHO DOMINGOS
DE LUCENA(OAB: 22266/PB)
ADVOGADO ADRIANO DE OLIVEIRA
BAYEUX(OAB: 151032/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALLIANCE SERVICES PLUS DO BRASIL SERVICOS DE
INFORMATICA LTDA.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 39fef19
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DECISÃO
Declaro extinta a presente Ação, por cumprimento integral do
acordo celebrado nos autos.
Transitada em julgado, arquivem-se definitivamente.
PAULO HENRIQUE TAVARES DA SILVA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000090-05.2023.5.13.0005
AUTOR DANIELLE PEREIRA DA SILVA
ADVOGADO GABRIEL PONTES VITAL(OAB:
13694/PB)
ADVOGADO RAFAEL PONTES VITAL(OAB:
15534/PB)
RÉU CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
RÉU BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
ADVOGADO GABRIELA CARR(OAB: 281551/SP)
RÉU TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- DANIELLE PEREIRA DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID ba286c8
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DISPOSITIVO - Isto posto, considerando o mais que dos autos
constam e os fundamentos expendidos, os quais integram este
dispositivo como se neste estivessem transcritos, conheço dos
embargos à execução manejados por TAM LINHAS AÉREAS S.A.,
para Julgá-los improcedentes.
Custas processuais pela parte embargante, no importe de R$ 44,26
“ex vi legis”.
Publique-se.
PAULO HENRIQUE TAVARES DA SILVA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000090-05.2023.5.13.0005
AUTOR DANIELLE PEREIRA DA SILVA
ADVOGADO GABRIEL PONTES VITAL(OAB:
13694/PB)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 206621
3839/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 515
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 30 de Outubro de 2023
ADVOGADO RAFAEL PONTES VITAL(OAB:
15534/PB)
RÉU CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
RÉU BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
ADVOGADO GABRIELA CARR(OAB: 281551/SP)
RÉU TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
- CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL EM
RECUPERACAO JUDICIAL
- TAM LINHAS AEREAS S/A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID ba286c8
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DISPOSITIVO - Isto posto, considerando o mais que dos autos
constam e os fundamentos expendidos, os quais integram este
dispositivo como se neste estivessem transcritos, conheço dos
embargos à execução manejados por TAM LINHAS AÉREAS S.A.,
para Julgá-los improcedentes.
Custas processuais pela parte embargante, no importe de R$ 44,26
“ex vi legis”.
Publique-se.
PAULO HENRIQUE TAVARES DA SILVA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000465-40.2022.5.13.0005
AUTOR DAYVIDSON JUNIO DE ARAUJO
ATAIDE
ADVOGADO ANTONIO FILIPE LEITE SOUTO
FALCAO(OAB: 19078/PB)
RÉU CONSTRUCOES E PREMOLDADOS
MODULO LTDA
ADVOGADO GIOVANNA GUEDES PEREIRA
MONTEIRO FARIAS(OAB: 16759/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- DAYVIDSON JUNIO DE ARAUJO ATAIDE
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 4b831c9
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DECISÃO
Declaro extinta a presente Ação, por cumprimento integral do
acordo celebrado nos autos.
Transitada em julgado, arquivem-se definitivamente.
PAULO HENRIQUE TAVARES DA SILVA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000465-40.2022.5.13.0005
AUTOR DAYVIDSON JUNIO DE ARAUJO
ATAIDE
ADVOGADO ANTONIO FILIPE LEITE SOUTO
FALCAO(OAB: 19078/PB)
RÉU CONSTRUCOES E PREMOLDADOS
MODULO LTDA
ADVOGADO GIOVANNA GUEDES PEREIRA
MONTEIRO FARIAS(OAB: 16759/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- CONSTRUCOES E PREMOLDADOS MODULO LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 4b831c9
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DECISÃO
Declaro extinta a presente Ação, por cumprimento integral do
acordo celebrado nos autos.
Transitada em julgado, arquivem-se definitivamente.
PAULO HENRIQUE TAVARES DA SILVA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000282-35.2023.5.13.0005
AUTOR OTAVIO SILVA DOS SANTOS
ADVOGADO MARIA SIMONE NASCIMENTO DOS
SANTOS(OAB: 27950/PB)
RÉU ROBSON BEZERRA DA SILVA
02303089700
RÉU ALLIANCE SERVICES PLUS DO
BRASIL SERVICOS DE
INFORMATICA LTDA.
ADVOGADO ADRIANO DE OLIVEIRA
BAYEUX(OAB: 151032/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALLIANCE SERVICES PLUS DO BRASIL SERVICOS DE
INFORMATICA LTDA.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 206621
3839/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 516
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 30 de Outubro de 2023
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID c72534f
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DECISÃO
Declaro extinta a presente Ação, por cumprimento integral do
acordo celebrado nos autos.
Transitada em julgado, arquivem-se definitivamente.
PAULO HENRIQUE TAVARES DA SILVA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000282-35.2023.5.13.0005
AUTOR OTAVIO SILVA DOS SANTOS
ADVOGADO MARIA SIMONE NASCIMENTO DOS
SANTOS(OAB: 27950/PB)
RÉU ROBSON BEZERRA DA SILVA
02303089700
RÉU ALLIANCE SERVICES PLUS DO
BRASIL SERVICOS DE
INFORMATICA LTDA.
ADVOGADO ADRIANO DE OLIVEIRA
BAYEUX(OAB: 151032/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- OTAVIO SILVA DOS SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID c72534f
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DECISÃO
Declaro extinta a presente Ação, por cumprimento integral do
acordo celebrado nos autos.
Transitada em julgado, arquivem-se definitivamente.
PAULO HENRIQUE TAVARES DA SILVA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0001116-38.2023.5.13.0005
AUTOR ALICIA MAIZA VITORINO MARQUES
ADVOGADO PIETRO GALINDO SILVEIRA(OAB:
17640/PB)
RÉU MARCUS ANTONIO DOS SANTOS -
ME
Intimado(s)/Citado(s):
- ALICIA MAIZA VITORINO MARQUES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DE ORDEM
Ficam as partes, por seu(s) advogado(s), cientificadas a participar
da AUDIÊNCIA UNA TELEPRESENCIAL do processo em epígrafe,
agendada para o dia 20/11/2023 às 10:30, mediante a plataforma
Zoom Meeting, e reduzida a termo no PJe.
A ausência do(a) reclamante ao ato acarretará no arquivamento da
demanda e a ausência do(a)reclamado(a) importará em revelia,
ambos na forma da lei (CLT, arts. 843 e 844).
Entrar na reunião Zoom
https://trt13-jus-br.zoom.us/j/86172918545
ID da reunião: 861 7291 8545
JOAO PESSOA/PB, 30 de outubro de 2023.
MARIA DAS GRACAS PEREIRA VILAR
Diretor de Secretaria
6ª Vara do Trabalho de João Pessoa
Edital
Processo Nº ATOrd-0000025-17.2017.5.13.0006
AUTOR EUGENIO BASTOS DE OLIVEIRA
ADVOGADO LUAN DE ALMEIDA DUARTE(OAB:
23028/PB)
ADVOGADO LEONARDO ALVES DE SOUSA
MEIRA(OAB: 23030/PB)
RÉU JANIL LOBATO DE BARROS
RÉU EUNICE DOS SANTOS COSTA
RÉU VERA LUCIA ANDRADE BAHIENSE
RÉU JESSYCA LAGES DE CARVALHO
CASTRO
ADVOGADO THIAGO BEZERRA CUSTODIO(OAB:
29734/CE)
ADVOGADO MARIANA LEONILA SOARES
BRITO(OAB: 40262/CE)
ADVOGADO PAULO DANIEL CARNEIRO BORGES
LIMA(OAB: 30057/CE)
ADVOGADO RODOLFO PACHECO PAULA
BITTENCOURT(OAB: 20450/CE)
RÉU JOAQUIM DE SOUZA LIMA NETO
RÉU INTEPB INSTITUTO TEOLOGICO E
PEDAGOGICO DA PARAIBA LTDA -
ME
ADVOGADO ALEX SOUTO ARRUDA(OAB:
10358/PB)
RÉU SESJT - SOCIEDADE DE ENSINO
SUPERIOR SAO JUDAS TADEU
LTDA - ME
ADVOGADO CLAYANNE CORREA SANTOS(OAB:
11512/MA)
RÉU CONGREGACAO DA IGREJA DE
CRISTO - CONCRISTO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 206621
3839/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 517
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 30 de Outubro de 2023
ADVOGADO ALEX SOUTO ARRUDA(OAB:
10358/PB)
RÉU JONAS GARCIA DIAS
RÉU ASSOCIACAO EDUCACIONAL
CRISTA DO BRASIL
ADVOGADO MARCELO DE ALMEIDA
SANTIAGO(OAB: 8522/PI)
RÉU LEONEL PAVANELLO FILHO
TERCEIRO
INTERESSADO
DANIEL ORTON DOS SANTOS
PERFEITO
TERCEIRO
INTERESSADO
MARCELA CRYSTINA LOPES DE
SOUSA
TERCEIRO
INTERESSADO
MUNICIPIO DE SANTA RITA
Intimado(s)/Citado(s):
- EUNICE DOS SANTOS COSTA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DESTINATÁRIO: EUNICE DOS SANTOS COSTA
EDITAL
O DR. CLOVIS RODRIGUES BARBOSA Juiz da 6ª Vara do
Trabalho de João Pessoa - PB, na forma da lei, para cumprimento
do despacho exarado nos autos da reclamação supracitada, FAZ
SABER, pelo presente Edital, a todos que o virem e dele tiverem
conhecimento, que a parte reclamada acima fica intimada do
bloqueio SISBAJUD ID5e4c333.
JOAO PESSOA/PB, 30 de outubro de 2023.
CYNTHIA FABEL LEAL
Servidor
Notificação
Processo Nº ATOrd-0000554-26.2023.5.13.0006
AUTOR TIAGO SILVA DE ARAUJO
ADVOGADO FELIPE MEINEM GARBIN(OAB:
86951/RS)
ADVOGADO ISAAC BERTOLINI AULER(OAB:
87670/RS)
ADVOGADO RAPHAEL BERNARDES DA
SILVA(OAB: 84109/RS)
ADVOGADO ANTONIO MILLER MADEIRA(OAB:
90923/RS)
RÉU XP INVESTIMENTOS CORRETORA
DE CAMBIO, TITULOS E VALORES
MOBILIARIOS S/A
ADVOGADO CLEBER VENDITTI DA SILVA(OAB:
256863/SP)
RÉU BANCO XP S.A
ADVOGADO CLEBER VENDITTI DA SILVA(OAB:
256863/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- TIAGO SILVA DE ARAUJO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
ATO ORDINATÓRIO (Art. 11 da Consolidação dos Provimentos do
TRT-13 / art. 203, § 4º, do CPC)
Ficam as partes intimadas para, em 05 dias, oferecerem recíprocas
contrarrazões a Embargos Declaratórios.
JOAO PESSOA/PB, 27 de outubro de 2023.
THIAGO SERRANO LEWIS
Assessor
Processo Nº ATOrd-0000554-26.2023.5.13.0006
AUTOR TIAGO SILVA DE ARAUJO
ADVOGADO FELIPE MEINEM GARBIN(OAB:
86951/RS)
ADVOGADO ISAAC BERTOLINI AULER(OAB:
87670/RS)
ADVOGADO RAPHAEL BERNARDES DA
SILVA(OAB: 84109/RS)
ADVOGADO ANTONIO MILLER MADEIRA(OAB:
90923/RS)
RÉU XP INVESTIMENTOS CORRETORA
DE CAMBIO, TITULOS E VALORES
MOBILIARIOS S/A
ADVOGADO CLEBER VENDITTI DA SILVA(OAB:
256863/SP)
RÉU BANCO XP S.A
ADVOGADO CLEBER VENDITTI DA SILVA(OAB:
256863/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- XP INVESTIMENTOS CORRETORA DE CAMBIO, TITULOS E
VALORES MOBILIARIOS S/A
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
ATO ORDINATÓRIO (Art. 11 da Consolidação dos Provimentos do
TRT-13 / art. 203, § 4º, do CPC)
Ficam as partes intimadas para, em 05 dias, oferecerem recíprocas
contrarrazões a Embargos Declaratórios.
JOAO PESSOA/PB, 27 de outubro de 2023.
THIAGO SERRANO LEWIS
Assessor
Código para aferir autenticidade deste caderno: 206621
3839/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 518
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 30 de Outubro de 2023
Processo Nº ATOrd-0000554-26.2023.5.13.0006
AUTOR TIAGO SILVA DE ARAUJO
ADVOGADO FELIPE MEINEM GARBIN(OAB:
86951/RS)
ADVOGADO ISAAC BERTOLINI AULER(OAB:
87670/RS)
ADVOGADO RAPHAEL BERNARDES DA
SILVA(OAB: 84109/RS)
ADVOGADO ANTONIO MILLER MADEIRA(OAB:
90923/RS)
RÉU XP INVESTIMENTOS CORRETORA
DE CAMBIO, TITULOS E VALORES
MOBILIARIOS S/A
ADVOGADO CLEBER VENDITTI DA SILVA(OAB:
256863/SP)
RÉU BANCO XP S.A
ADVOGADO CLEBER VENDITTI DA SILVA(OAB:
256863/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- BANCO XP S.A
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
ATO ORDINATÓRIO (Art. 11 da Consolidação dos Provimentos do
TRT-13 / art. 203, § 4º, do CPC)
Ficam as partes intimadas para, em 05 dias, oferecerem recíprocas
contrarrazões a Embargos Declaratórios.
JOAO PESSOA/PB, 27 de outubro de 2023.
THIAGO SERRANO LEWIS
Assessor
Processo Nº ATOrd-0000535-32.2023.5.13.0002
AUTOR EDIMAR RODRIGUES COURA
ADVOGADO FRANCISCO ALVES DE
ALBUQUERQUE(OAB: 5569/CE)
RÉU COMPANHIA NACIONAL DE
ABASTECIMENTO CONAB
ADVOGADO TIAGO BANHA LOPES FREIRE(OAB:
17439/PB)
ADVOGADO CHRISTIANE FERREIRA DE
SOUZA(OAB: 14200/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- COMPANHIA NACIONAL DE ABASTECIMENTO CONAB
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 1cf1ab7
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
SENTENÇA
Assiste razão à parte reclamada.
A decisão dos embargos de declaração ID89c4594 julgou
improcedente toda a postulação contida na exordial.
Uma vez que a decisão transitada em julgado estabelece obrigação
que ficará sob condição suspensiva de exigibilidade, por ser a parte
reclamante beneficiária da justiça gratuita, determina-se o
arquivamento definitivo do presente feito.
Ressalte-se que o arquivamento, na forma determinada neste
despacho, não impede qua a dívida seja executada se, no prazo de
até 2 anos contados a partir do trânsito em julgado desta sentença,
o credor demonstrar que deixou de existir a situação de insuficiência
de recursos que justificou a concessão de gratuidade, extinguindo-
se tal obrigação da parte reclamante, independentemente de
declaração judicial, após decorrido o mencionado prazo.
Com a publicação desta decisão no Dje-JT, a(s) parte(s), por seu(s)
advogado(s) estará(ão) ciente(s) de seu conteúdo e dos prazos e
obrigações neste definidos.
Sem outras pendências, dê-se baixa e arquive-se.
CLOVIS RODRIGUES BARBOSA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000535-32.2023.5.13.0002
AUTOR EDIMAR RODRIGUES COURA
ADVOGADO FRANCISCO ALVES DE
ALBUQUERQUE(OAB: 5569/CE)
RÉU COMPANHIA NACIONAL DE
ABASTECIMENTO CONAB
ADVOGADO TIAGO BANHA LOPES FREIRE(OAB:
17439/PB)
ADVOGADO CHRISTIANE FERREIRA DE
SOUZA(OAB: 14200/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- EDIMAR RODRIGUES COURA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 1cf1ab7
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
SENTENÇA
Assiste razão à parte reclamada.
A decisão dos embargos de declaração ID89c4594 julgou
improcedente toda a postulação contida na exordial.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 206621
3839/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 519
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 30 de Outubro de 2023
Uma vez que a decisão transitada em julgado estabelece obrigação
que ficará sob condição suspensiva de exigibilidade, por ser a parte
reclamante beneficiária da justiça gratuita, determina-se o
arquivamento definitivo do presente feito.
Ressalte-se que o arquivamento, na forma determinada neste
despacho, não impede qua a dívida seja executada se, no prazo de
até 2 anos contados a partir do trânsito em julgado desta sentença,
o credor demonstrar que deixou de existir a situação de insuficiência
de recursos que justificou a concessão de gratuidade, extinguindo-
se tal obrigação da parte reclamante, independentemente de
declaração judicial, após decorrido o mencionado prazo.
Com a publicação desta decisão no Dje-JT, a(s) parte(s), por seu(s)
advogado(s) estará(ão) ciente(s) de seu conteúdo e dos prazos e
obrigações neste definidos.
Sem outras pendências, dê-se baixa e arquive-se.
CLOVIS RODRIGUES BARBOSA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000803-74.2023.5.13.0006
AUTOR ERICA MAYANNA NOBREGA LEITE
DIAS
ADVOGADO JOAO FREIRE DA SILVA FILHO(OAB:
3522/PB)
RÉU LDS SERVICOS DE LIMPEZA LTDA
ADVOGADO PAULO GERMANO LIRA
MAGALHAES(OAB: 7894/CE)
Intimado(s)/Citado(s):
- LDS SERVICOS DE LIMPEZA LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 8340334
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DISPOSITIVO.
Ante o exposto e o que mais dos autos consta, DECIDE a 6ª Vara
do Trabalho de João Pessoa-PB, julgar IMPROCEDENTES os
pedidos desta AÇÃO TRABALHISTA formulados por ERICA
MAYANNA NOBREGA LEITE DIAS, em face da LDS SERVIÇOS
DE LIMPEZA LTDA. – EPP - CNPJ nº 15.150.504/0001-65.
Considerando a sucumbência total da reclamante nos pleitos
formulados, deferem-se honorários advocatícios ao patrono da
reclamada, no percentual de 10% do valor da causa, que ficam com
a exigibilidade suspensa, haja vista a decisão proferida pelo
Preclaro STF nos autos da ADIN 5766. Tudo nos termos da
fundamentação acima discorrida, que passa a integrar este
dispositivo como se aqui estivesse transcrita. Custas, pela
reclamante, no importe de R$1.010,55, calculadas sobre o valor
arbitrado à exordial de R$50.527,73 (cinquenta mil quinhentos e
vinte e sete reais e setenta e três centavos), porém, dispensadas
em virtude da concessão da gratuidade judicial. Nada mais.
Encerrou-se.
Clovis Rodrigues Barbosa
Juiz do Trabalho
CLOVIS RODRIGUES BARBOSA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000803-74.2023.5.13.0006
AUTOR ERICA MAYANNA NOBREGA LEITE
DIAS
ADVOGADO JOAO FREIRE DA SILVA FILHO(OAB:
3522/PB)
RÉU LDS SERVICOS DE LIMPEZA LTDA
ADVOGADO PAULO GERMANO LIRA
MAGALHAES(OAB: 7894/CE)
Intimado(s)/Citado(s):
- ERICA MAYANNA NOBREGA LEITE DIAS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 8340334
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DISPOSITIVO.
Ante o exposto e o que mais dos autos consta, DECIDE a 6ª Vara
do Trabalho de João Pessoa-PB, julgar IMPROCEDENTES os
pedidos desta AÇÃO TRABALHISTA formulados por ERICA
MAYANNA NOBREGA LEITE DIAS, em face da LDS SERVIÇOS
DE LIMPEZA LTDA. – EPP - CNPJ nº 15.150.504/0001-65.
Considerando a sucumbência total da reclamante nos pleitos
formulados, deferem-se honorários advocatícios ao patrono da
reclamada, no percentual de 10% do valor da causa, que ficam com
a exigibilidade suspensa, haja vista a decisão proferida pelo
Preclaro STF nos autos da ADIN 5766. Tudo nos termos da
fundamentação acima discorrida, que passa a integrar este
dispositivo como se aqui estivesse transcrita. Custas, pela
reclamante, no importe de R$1.010,55, calculadas sobre o valor
arbitrado à exordial de R$50.527,73 (cinquenta mil quinhentos e
Código para aferir autenticidade deste caderno: 206621
3839/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 520
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 30 de Outubro de 2023
vinte e sete reais e setenta e três centavos), porém, dispensadas
em virtude da concessão da gratuidade judicial. Nada mais.
Encerrou-se.
Clovis Rodrigues Barbosa
Juiz do Trabalho
CLOVIS RODRIGUES BARBOSA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº CumSen-0000985-60.2023.5.13.0006
EXEQUENTE SINDICATO DOS TRABALHADORES
EM EMPRESAS DO RAMO
FINANCEIRO NO ESTADO DA
PARAIBA
ADVOGADO THIAGO D AVILA MELO
FERNANDES(OAB: 155/SE)
ADVOGADO MARCOS D AVILA MELO
FERNANDES(OAB: 446/SE)
EXEQUENTE TACIANA ARANHA BARRETO
SERRANO
ADVOGADO MARCOS D AVILA MELO
FERNANDES(OAB: 446/SE)
ADVOGADO THIAGO D AVILA MELO
FERNANDES(OAB: 155/SE)
EXECUTADO BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
ADVOGADO CARLOS AUGUSTO TORTORO
JUNIOR(OAB: 247319/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID e1b997a
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
CLOVIS RODRIGUES BARBOSA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº CumSen-0000985-60.2023.5.13.0006
EXEQUENTE SINDICATO DOS TRABALHADORES
EM EMPRESAS DO RAMO
FINANCEIRO NO ESTADO DA
PARAIBA
ADVOGADO THIAGO D AVILA MELO
FERNANDES(OAB: 155/SE)
ADVOGADO MARCOS D AVILA MELO
FERNANDES(OAB: 446/SE)
EXEQUENTE TACIANA ARANHA BARRETO
SERRANO
ADVOGADO MARCOS D AVILA MELO
FERNANDES(OAB: 446/SE)
ADVOGADO THIAGO D AVILA MELO
FERNANDES(OAB: 155/SE)
EXECUTADO BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
ADVOGADO CARLOS AUGUSTO TORTORO
JUNIOR(OAB: 247319/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- SINDICATO DOS TRABALHADORES EM EMPRESAS DO
RAMO FINANCEIRO NO ESTADO DA PARAIBA
- TACIANA ARANHA BARRETO SERRANO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID e1b997a
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
CLOVIS RODRIGUES BARBOSA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº CumSen-0001101-66.2023.5.13.0006
EXEQUENTE KATYARA MYLENA SILVEIRA
RIBEIRO LIMA
ADVOGADO ADILSON DE QUEIROZ COUTINHO
FILHO(OAB: 12897/PB)
EXEQUENTE SINDICATO DOS MEDICOS DO
ESTADO DA PARAIBA
ADVOGADO ADILSON DE QUEIROZ COUTINHO
FILHO(OAB: 12897/PB)
EXECUTADO ESTADO DA PARAIBA
EXECUTADO INSTITUTO DE PSICOL CLINICA
EDUCACIONAL E PROFISSIONAL
Intimado(s)/Citado(s):
- KATYARA MYLENA SILVEIRA RIBEIRO LIMA
- SINDICATO DOS MEDICOS DO ESTADO DA PARAIBA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 7e96be1
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Inicialmente, retifique-se a atuação do polo ativo, para incluir o(a)
substituído(a) KATYARA MYLENA SILVEIRA RIBEIRO LIMA
Trata-se de cumprimento de sentença com fulcro na decisão
proferida no processo coletivo nº 0000626-21.2020.5.13.0005.
Com a inicial, o autor juntou planilha de cálculos, com o valor que
entende como devido, contudo, não realizado pela planilha do PJe-
Calc Cidadão. faltando ainda, o envio do arquivo “pjc” que deve ser
Código para aferir autenticidade deste caderno: 206621
3839/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 521
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 30 de Outubro de 2023
exportado para o PJe-Calc, como recomenda o art. 22, § 6º, da
Resolução CSJT Nº 185/2017.
Intime-se a parte autora para anexar aos autos a planilha de
cálculos pelo PJe-Calc Cidadão, com o devido arquivo “pjc”
exportado para o PJE. Caso queira, o arquivo pode ser enviado
para o e-mail institucional da Vara (www.vt06jpa@trt13.jus.br), no
prazo de 05 (cinco) dias.
Simultaneamente, cite-se o executado da petição inicial, cálculos e
documentos apresentados pelo autor, inclusive para, querendo,
apresentar cálculos pelo PJe-Calc Cidadão, com o devido
arquivo “pjc” exportado para o PJE e ou impugnação no prazo
de 08 (oito) dias.
Eventual impugnação deverá ser fundamentada, com a indicação
dos itens e valores objeto de discordância, em conformidade com o
preconizado no §2ºdo artigo 879 da Consolidação das Leis do
Trabalho, sob pena de preclusão, nos termos do art. 513 do CPC.
Apresentada impugnação e ou os cálculos, notifique-se o autor para
no prazo legal, tomarem ciência dos cálculos, nos termos do art.
879, § 2º da CLT (8 dias).
Após, voltem conclusos.
JOAO PESSOA/PB, 29 de outubro de 2023.
CLOVIS RODRIGUES BARBOSA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº CumSen-0001109-43.2023.5.13.0006
EXEQUENTE RUY CESAR DE FREITAS
EVANGELISTA
ADVOGADO ADILSON DE QUEIROZ COUTINHO
FILHO(OAB: 12897/PB)
EXEQUENTE SINDICATO DOS MEDICOS DO
ESTADO DA PARAIBA
ADVOGADO ADILSON DE QUEIROZ COUTINHO
FILHO(OAB: 12897/PB)
EXECUTADO INSTITUTO DE PSICOL CLINICA
EDUCACIONAL E PROFISSIONAL
EXECUTADO ESTADO DA PARAIBA
Intimado(s)/Citado(s):
- RUY CESAR DE FREITAS EVANGELISTA
- SINDICATO DOS MEDICOS DO ESTADO DA PARAIBA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 701b50b
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Inicialmente, retifique-se a atuação do polo ativo, para incluir o(a)
substituído(a) RUY CESAR DE FREITAS EVANGELISTA, CPF:
250.510.674-68.
Trata-se de cumprimento de sentença com fulcro na decisão
proferida no processo coletivo nº 0000626-21.2020.5.13.0005.
Com a inicial, o autor juntou planilha de cálculos, com o valor que
entende como devido, contudo, não realizado pela planilha do PJe-
Calc Cidadão. faltando ainda, o envio do arquivo “pjc” que deve ser
exportado para o PJe-Calc, como recomenda o art. 22, § 6º, da
Resolução CSJT Nº 185/2017.
Intime-se a parte autora para anexar aos autos a planilha de
cálculos pelo PJe-Calc Cidadão, com o devido arquivo “pjc”
exportado para o PJE. Caso queira, o arquivo pode ser enviado
para o e-mail institucional da Vara (www.vt06jpa@trt13.jus.br), no
prazo de 05 (cinco) dias.
Simultaneamente, cite-se o executado da petição inicial, cálculos e
documentos apresentados pelo autor, inclusive para, querendo,
apresentar cálculos pelo PJe-Calc Cidadão, com o devido
arquivo “pjc” exportado para o PJE e ou impugnação no prazo
de 08 (oito) dias.
Eventual impugnação deverá ser fundamentada, com a indicação
dos itens e valores objeto de discordância, em conformidade com o
preconizado no §2ºdo artigo 879 da Consolidação das Leis do
Trabalho, sob pena de preclusão, nos termos do art. 513 do CPC.
Apresentada impugnação e ou os cálculos, notifique-se o autor para
no prazo legal, tomarem ciência dos cálculos, nos termos do art.
879, § 2º da CLT (8 dias).
Após, voltem conclusos.
JOAO PESSOA/PB, 29 de outubro de 2023.
CLOVIS RODRIGUES BARBOSA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº CumSen-0001105-06.2023.5.13.0006
EXEQUENTE SINDICATO DOS MEDICOS DO
ESTADO DA PARAIBA
ADVOGADO ADILSON DE QUEIROZ COUTINHO
FILHO(OAB: 12897/PB)
EXEQUENTE MARIA DO CEU DINIZ BORBOREMA
ADVOGADO ADILSON DE QUEIROZ COUTINHO
FILHO(OAB: 12897/PB)
EXECUTADO INSTITUTO DE PSICOL CLINICA
EDUCACIONAL E PROFISSIONAL
EXECUTADO ESTADO DA PARAIBA
Intimado(s)/Citado(s):
- MARIA DO CEU DINIZ BORBOREMA
- SINDICATO DOS MEDICOS DO ESTADO DA PARAIBA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 206621
3839/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 522
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 30 de Outubro de 2023
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 809b741
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Inicialmente, retifique-se a atuação do polo ativo, para incluir o(a)
substituído(a) MARIA DO CEU DINIZ BORBOREMA, CPF:
074.533.934-42.
Trata-se de cumprimento de sentença com fulcro na decisão
proferida no processo coletivo nº 0000626-21.2020.5.13.0005.
Com a inicial, o autor juntou planilha de cálculos, com o valor que
entende como devido, contudo, não realizado pela planilha do PJe-
Calc Cidadão. faltando ainda, o envio do arquivo “pjc” que deve ser
exportado para o PJe-Calc, como recomenda o art. 22, § 6º, da
Resolução CSJT Nº 185/2017.
Intime-se a parte autora para anexar aos autos a planilha de
cálculos pelo PJe-Calc Cidadão, com o devido arquivo “pjc”
exportado para o PJE. Caso queira, o arquivo pode ser enviado
para o e-mail institucional da Vara (www.vt06jpa@trt13.jus.br), no
prazo de 05 (cinco) dias.
Simultaneamente, cite-se o executado da petição inicial, cálculos e
documentos apresentados pelo autor, inclusive para, querendo,
apresentar cálculos pelo PJe-Calc Cidadão, com o devido
arquivo “pjc” exportado para o PJE e ou impugnação no prazo
de 08 (oito) dias.
Eventual impugnação deverá ser fundamentada, com a indicação
dos itens e valores objeto de discordância, em conformidade com o
preconizado no §2ºdo artigo 879 da Consolidação das Leis do
Trabalho, sob pena de preclusão, nos termos do art. 513 do CPC.
Apresentada impugnação e ou os cálculos, notifique-se o autor para
no prazo legal, tomarem ciência dos cálculos, nos termos do art.
879, § 2º da CLT (8 dias).
Após, voltem conclusos.
JOAO PESSOA/PB, 29 de outubro de 2023.
CLOVIS RODRIGUES BARBOSA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000087-47.2023.5.13.0006
AUTOR ANA CRISTINA CLERY BEZERRA
ADVOGADO GABRIEL PONTES VITAL(OAB:
13694/PB)
ADVOGADO RAFAEL PONTES VITAL(OAB:
15534/PB)
RÉU CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
RÉU TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL EM
RECUPERACAO JUDICIAL
- TAM LINHAS AEREAS S/A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 85db552
proferido nos autos.
Despacho
Vistos etc.
Dada a ocorrência do trânsito em julgado e encontrando-se a
reclamada principal em estado de recuperação judicial, tem-se
caracterizada a situação de insolvência e autoriza, a deflagrar, em
conformidade com a ordem jurídica vigente, o redirecionamento da
execução subsidiária, como assente nas jurisprudências seguintes:
“AGRAVO DE PETIÇÃO. EMPRESA EM RECUPERAÇÃO
JUDICIAL. REDIRECIONAMENTO DA EXECUÇÃO PARA O
DEVEDOR SUBSIDIÁRIO. POSSIBILIDADE. Encontrando-se o
devedor principal em recuperação judicial, a legislação pátria
aplicável à espécie, bem como a jurisprudência do TST, autorizam o
redirecionamento da execução para o devedor subsidiário. TRT 13ª
Região - 1ª Turma - Agravo De Petição nº 0000444-
86.2017.5.13.0022, Redator(a): Desembargador(a) Carlos Coelho
De Miranda Freire, Julgamento: 10/12/2021, Publicação: DJe
16/12/2021”.
"RECUPERAÇÃO JUDICIAL. REDIRECIONAMENTO DA
EXECUÇÃO CONTRA O DEVEDOR SUBSIDIÁRIO. A recuperação
judicial da devedora principal não pode constituir óbice ao
redirecionamento da execução contra o devedor subsidiário,
mormente quando se busca a satisfação de crédito de natureza
alimentar." (ACÓRDÃO TRT 24ª / 1ª Turma / AP/ Data: 04/02/2014;
Processo 0000208-50.2013.5.24.0061)".
"85971612 - RECURSO DE REVISTA. CPC/2015. INSTRUÇÃO
NORMATIVA Nº 40 DO TST. LEI Nº 13.467/2017. LIQUIDAÇÃO DE
CRÉDITOS TRABALHISTAS. EXECUÇÃO. RECUPERAÇÃO
JUDICIAL DA DEVEDORA PRINCIPAL. HABILITAÇÃO. JUSTIÇA
COMUM. DESNECESSIDADE. BENEFÍCIO DE ORDEM.
REDIRECIONAMENTO DA EXECUÇÃO EM FACE DA DEVEDORA
SUBSIDIÁRIA. JURISPRUDÊNCIA DO TST. TRANSCENDÊNCIA
POLÍTICA DA CAUSA RECONHECIDA. Consoante já decidido por
esta Corte Superior, nas hipóteses em que a execução contra a
devedora principal resta frustrada, ante a decretação de sua
Código para aferir autenticidade deste caderno: 206621
3839/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 523
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 30 de Outubro de 2023
falência ou recuperação judicial, não é exigível do credor para
redirecionamento da execução contra o devedor subsidiário o
esgotamento prévio das vias executórias contra a reclamada
principal. Afronta ao artigo 5º, LXXVIII, da Constituição Federal.
Recurso de revista conhecido e provido. (TST; RR 0001347-
26.2010.5.02.0038; Sétima Turma; Rel. Min. Cláudio Mascarenhas
Brandão; DEJT 12/05/2023; Pág. 4265)".
Portanto, ante a natureza alimentar do crédito trabalhista, aliado ao
princípio da efetividade da prestação jurisdicional e o que foi
expresso na sentença de mérito e no acórdão, determina-se o
redirecionamento da execução à reclamada subsidiária.
Há deposito recursal nos autos que garante a execução quase na
integralidade.
Calculado o remanescente no id. 95b52c5 (dívida atualizada - saldo
da conta judicial 1800122318892 , intime-se a reclamada subsidiária
para, no prazo de 48 horas, comprovar o pagamento ou garantir a
execução do remanescente, sob pena de execução (R$ 134,41).
JOAO PESSOA/PB, 29 de outubro de 2023.
CLOVIS RODRIGUES BARBOSA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000087-47.2023.5.13.0006
AUTOR ANA CRISTINA CLERY BEZERRA
ADVOGADO GABRIEL PONTES VITAL(OAB:
13694/PB)
ADVOGADO RAFAEL PONTES VITAL(OAB:
15534/PB)
RÉU CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
RÉU TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- ANA CRISTINA CLERY BEZERRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 85db552
proferido nos autos.
Despacho
Vistos etc.
Dada a ocorrência do trânsito em julgado e encontrando-se a
reclamada principal em estado de recuperação judicial, tem-se
caracterizada a situação de insolvência e autoriza, a deflagrar, em
conformidade com a ordem jurídica vigente, o redirecionamento da
execução subsidiária, como assente nas jurisprudências seguintes:
“AGRAVO DE PETIÇÃO. EMPRESA EM RECUPERAÇÃO
JUDICIAL. REDIRECIONAMENTO DA EXECUÇÃO PARA O
DEVEDOR SUBSIDIÁRIO. POSSIBILIDADE. Encontrando-se o
devedor principal em recuperação judicial, a legislação pátria
aplicável à espécie, bem como a jurisprudência do TST, autorizam o
redirecionamento da execução para o devedor subsidiário. TRT 13ª
Região - 1ª Turma - Agravo De Petição nº 0000444-
86.2017.5.13.0022, Redator(a): Desembargador(a) Carlos Coelho
De Miranda Freire, Julgamento: 10/12/2021, Publicação: DJe
16/12/2021”.
"RECUPERAÇÃO JUDICIAL. REDIRECIONAMENTO DA
EXECUÇÃO CONTRA O DEVEDOR SUBSIDIÁRIO. A recuperação
judicial da devedora principal não pode constituir óbice ao
redirecionamento da execução contra o devedor subsidiário,
mormente quando se busca a satisfação de crédito de natureza
alimentar." (ACÓRDÃO TRT 24ª / 1ª Turma / AP/ Data: 04/02/2014;
Processo 0000208-50.2013.5.24.0061)".
"85971612 - RECURSO DE REVISTA. CPC/2015. INSTRUÇÃO
NORMATIVA Nº 40 DO TST. LEI Nº 13.467/2017. LIQUIDAÇÃO DE
CRÉDITOS TRABALHISTAS. EXECUÇÃO. RECUPERAÇÃO
JUDICIAL DA DEVEDORA PRINCIPAL. HABILITAÇÃO. JUSTIÇA
COMUM. DESNECESSIDADE. BENEFÍCIO DE ORDEM.
REDIRECIONAMENTO DA EXECUÇÃO EM FACE DA DEVEDORA
SUBSIDIÁRIA. JURISPRUDÊNCIA DO TST. TRANSCENDÊNCIA
POLÍTICA DA CAUSA RECONHECIDA. Consoante já decidido por
esta Corte Superior, nas hipóteses em que a execução contra a
devedora principal resta frustrada, ante a decretação de sua
falência ou recuperação judicial, não é exigível do credor para
redirecionamento da execução contra o devedor subsidiário o
esgotamento prévio das vias executórias contra a reclamada
principal. Afronta ao artigo 5º, LXXVIII, da Constituição Federal.
Recurso de revista conhecido e provido. (TST; RR 0001347-
26.2010.5.02.0038; Sétima Turma; Rel. Min. Cláudio Mascarenhas
Brandão; DEJT 12/05/2023; Pág. 4265)".
Portanto, ante a natureza alimentar do crédito trabalhista, aliado ao
princípio da efetividade da prestação jurisdicional e o que foi
expresso na sentença de mérito e no acórdão, determina-se o
redirecionamento da execução à reclamada subsidiária.
Há deposito recursal nos autos que garante a execução quase na
integralidade.
Calculado o remanescente no id. 95b52c5 (dívida atualizada - saldo
da conta judicial 1800122318892 , intime-se a reclamada subsidiária
para, no prazo de 48 horas, comprovar o pagamento ou garantir a
execução do remanescente, sob pena de execução (R$ 134,41).
JOAO PESSOA/PB, 29 de outubro de 2023.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 206621
3839/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 524
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 30 de Outubro de 2023
CLOVIS RODRIGUES BARBOSA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000659-03.2023.5.13.0006
AUTOR PHILIPPE CORREIA DE LIMA
ADVOGADO PAULO LUCIANO BESERRA(OAB:
10076/PB)
RÉU CARDOSO DA COSTA & CIA. LTDA
ADVOGADO ACRISIO NETONIO DE OLIVEIRA
SOARES(OAB: 16853/PB)
CUSTOS LEGIS MINISTÉRIO PÚBLICO DO
TRABALHO
PERITO DAVES BARBOSA LUCAS
Intimado(s)/Citado(s):
- CARDOSO DA COSTA & CIA. LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID a05ebd3
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
CONCLUSÃO
Ante o exposto e o que mais dos autos consta, resolve o juízo da 6ª
Vara do Trabalho de João Pessoa-PB, ACOLHER os Embargos de
Declaração opostos pela parte reclamada, CARDOSO DA COSTA
& CIA. LTDA., nos autos da AÇÃO TRABALHISTA em que
contende com a parte autora, ambas já qualificadas, para,
reconhecendo erro material na fundamentação da sentença de
mérito, no primeiro parágrafo do item 2.2 da sentença de mérito,
onde se lê na função de operador de fornalha, leia-se na função
de balconista de açougue, mantendo-se incólumes os demais
aspectos da sentença de mérito. Tudo nos termos da
fundamentação supra que integra o presente decisum como se aqui
transcrita.
Intimem-se as partes.
CLOVIS RODRIGUES BARBOSA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000659-03.2023.5.13.0006
AUTOR PHILIPPE CORREIA DE LIMA
ADVOGADO PAULO LUCIANO BESERRA(OAB:
10076/PB)
RÉU CARDOSO DA COSTA & CIA. LTDA
ADVOGADO ACRISIO NETONIO DE OLIVEIRA
SOARES(OAB: 16853/PB)
CUSTOS LEGIS MINISTÉRIO PÚBLICO DO
TRABALHO
PERITO DAVES BARBOSA LUCAS
Intimado(s)/Citado(s):
- PHILIPPE CORREIA DE LIMA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID a05ebd3
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
CONCLUSÃO
Ante o exposto e o que mais dos autos consta, resolve o juízo da 6ª
Vara do Trabalho de João Pessoa-PB, ACOLHER os Embargos de
Declaração opostos pela parte reclamada, CARDOSO DA COSTA
& CIA. LTDA., nos autos da AÇÃO TRABALHISTA em que
contende com a parte autora, ambas já qualificadas, para,
reconhecendo erro material na fundamentação da sentença de
mérito, no primeiro parágrafo do item 2.2 da sentença de mérito,
onde se lê na função de operador de fornalha, leia-se na função
de balconista de açougue, mantendo-se incólumes os demais
aspectos da sentença de mérito. Tudo nos termos da
fundamentação supra que integra o presente decisum como se aqui
transcrita.
Intimem-se as partes.
CLOVIS RODRIGUES BARBOSA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000805-44.2023.5.13.0006
AUTOR DANIEL DO NASCIMENTO ALVES
ADVOGADO GABRIEL PONTES VITAL(OAB:
13694/PB)
ADVOGADO RAFAEL PONTES VITAL(OAB:
15534/PB)
RÉU OI S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO FABIANA DE SALLES
LEANDRO(OAB: 13758/PB)
ADVOGADO PAULO ANTONIO MAIA E
SILVA(OAB: 7854/PB)
ADVOGADO REGINA FERNANDES
NASCIMENTO(OAB: 18923/PB)
RÉU TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
RÉU CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL EM
RECUPERACAO JUDICIAL
- OI S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL
- TAM LINHAS AEREAS S/A.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 206621
3839/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 525
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 30 de Outubro de 2023
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 19955c9
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
CONCLUSÃO
Ante o exposto e o que mais dos autos consta, resolve o juízo da 6ª
Vara do Trabalho de João Pessoa-PB, ACOLHER EM PARTE os
Embargos de Declaração opostos pela parte reclamada OI S.A, nos
autos da AÇÃO TRABALHISTA em que contende com a parte
autora, ambas já qualificadas, para determinar, após o trânsito em
julgado, a elaboração de planilhas distintas, de acordo com a
responsabilidade de cada uma das reclamadas, ainda rejeitar os
aclaratórios opostos OI S.A. e CONTAX S.A. - EM
RECUPERAÇÃO JUDICIAL, tudo nos termos da fundamentação
supra e planilhas em anexo, que integram o presente decisum como
se aqui transcrita.
Mantida incólume a planilha anexa à sentença de mérito, por se
tratar de responsabilidade completa da primeira reclamada.
Intimem-se as partes.
CLOVIS RODRIGUES BARBOSA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000805-44.2023.5.13.0006
AUTOR DANIEL DO NASCIMENTO ALVES
ADVOGADO GABRIEL PONTES VITAL(OAB:
13694/PB)
ADVOGADO RAFAEL PONTES VITAL(OAB:
15534/PB)
RÉU OI S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO FABIANA DE SALLES
LEANDRO(OAB: 13758/PB)
ADVOGADO PAULO ANTONIO MAIA E
SILVA(OAB: 7854/PB)
ADVOGADO REGINA FERNANDES
NASCIMENTO(OAB: 18923/PB)
RÉU TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
RÉU CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- DANIEL DO NASCIMENTO ALVES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 19955c9
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
CONCLUSÃO
Ante o exposto e o que mais dos autos consta, resolve o juízo da 6ª
Vara do Trabalho de João Pessoa-PB, ACOLHER EM PARTE os
Embargos de Declaração opostos pela parte reclamada OI S.A, nos
autos da AÇÃO TRABALHISTA em que contende com a parte
autora, ambas já qualificadas, para determinar, após o trânsito em
julgado, a elaboração de planilhas distintas, de acordo com a
responsabilidade de cada uma das reclamadas, ainda rejeitar os
aclaratórios opostos OI S.A. e CONTAX S.A. - EM
RECUPERAÇÃO JUDICIAL, tudo nos termos da fundamentação
supra e planilhas em anexo, que integram o presente decisum como
se aqui transcrita.
Mantida incólume a planilha anexa à sentença de mérito, por se
tratar de responsabilidade completa da primeira reclamada.
Intimem-se as partes.
CLOVIS RODRIGUES BARBOSA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000649-56.2023.5.13.0006
AUTOR THAIS BARBOSA FERREIRA DA
SILVA
ADVOGADO MELCHISEDECH VASCONCELOS DE
MOURA(OAB: 22140/PB)
RÉU JOSE ROBERTO DA CAMARA
BELMONT
ADVOGADO JONATHAN DE OLIVEIRA
ALVES(OAB: 22560/PB)
RÉU LETICIA DA CAMARA BELMONT
ADVOGADO JONATHAN DE OLIVEIRA
ALVES(OAB: 22560/PB)
RÉU RICARDO JOSE DA CAMARA
BELMONT
ADVOGADO JONATHAN DE OLIVEIRA
ALVES(OAB: 22560/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSE ROBERTO DA CAMARA BELMONT
- LETICIA DA CAMARA BELMONT
- RICARDO JOSE DA CAMARA BELMONT
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 206621
3839/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 526
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 30 de Outubro de 2023
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID dc98955
proferido nos autos.
Em razão da petição e dos documentos juntados pela parte autora,
e considerando que a informação inicial dada em audiência quanto
à agência bancária foi equivocada, criando óbice à resposta da
instituição financeira, inclua-se o feito em pauta de instrução, com
intimação às partes, com as cominações da Súmula 74 do c. TST.
JOAO PESSOA/PB, 29 de outubro de 2023.
CLOVIS RODRIGUES BARBOSA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000649-56.2023.5.13.0006
AUTOR THAIS BARBOSA FERREIRA DA
SILVA
ADVOGADO MELCHISEDECH VASCONCELOS DE
MOURA(OAB: 22140/PB)
RÉU JOSE ROBERTO DA CAMARA
BELMONT
ADVOGADO JONATHAN DE OLIVEIRA
ALVES(OAB: 22560/PB)
RÉU LETICIA DA CAMARA BELMONT
ADVOGADO JONATHAN DE OLIVEIRA
ALVES(OAB: 22560/PB)
RÉU RICARDO JOSE DA CAMARA
BELMONT
ADVOGADO JONATHAN DE OLIVEIRA
ALVES(OAB: 22560/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- THAIS BARBOSA FERREIRA DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID dc98955
proferido nos autos.
Em razão da petição e dos documentos juntados pela parte autora,
e considerando que a informação inicial dada em audiência quanto
à agência bancária foi equivocada, criando óbice à resposta da
instituição financeira, inclua-se o feito em pauta de instrução, com
intimação às partes, com as cominações da Súmula 74 do c. TST.
JOAO PESSOA/PB, 29 de outubro de 2023.
CLOVIS RODRIGUES BARBOSA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000179-25.2023.5.13.0006
AUTOR TALLYS SILVA RAMOS
ADVOGADO HELDER ARAUJO CHAVES(OAB:
16446/PB)
RÉU SUPERMERCADO SANTIAGO LTDA.
ADVOGADO ELIZEU DANTAS SIMOES
FERREIRA(OAB: 9331/PB)
RÉU TIAGO VICENTE FERREIRA
ADVOGADO ELIZEU DANTAS SIMOES
FERREIRA(OAB: 9331/PB)
RÉU KARINA FERREIRA FERNANDES
ADVOGADO ELIZEU DANTAS SIMOES
FERREIRA(OAB: 9331/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- KARINA FERREIRA FERNANDES
- SUPERMERCADO SANTIAGO LTDA.
- TIAGO VICENTE FERREIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 1819516
proferida nos autos.
DECISÃO
Em atenção à Recomendação RT13 SCR Nº 004/2023 determino o
sobrestamento do processo até o cumprimento do acordo.
Caso resulte integralmente cumprido o acordo, arquivem-se.
Se descumprido, cite-se.
JOAO PESSOA/PB, 29 de outubro de 2023.
CLOVIS RODRIGUES BARBOSA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000179-25.2023.5.13.0006
AUTOR TALLYS SILVA RAMOS
ADVOGADO HELDER ARAUJO CHAVES(OAB:
16446/PB)
RÉU SUPERMERCADO SANTIAGO LTDA.
ADVOGADO ELIZEU DANTAS SIMOES
FERREIRA(OAB: 9331/PB)
RÉU TIAGO VICENTE FERREIRA
ADVOGADO ELIZEU DANTAS SIMOES
FERREIRA(OAB: 9331/PB)
RÉU KARINA FERREIRA FERNANDES
ADVOGADO ELIZEU DANTAS SIMOES
FERREIRA(OAB: 9331/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- TALLYS SILVA RAMOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 1819516
proferida nos autos.
DECISÃO
Em atenção à Recomendação RT13 SCR Nº 004/2023 determino o
Código para aferir autenticidade deste caderno: 206621
3839/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 527
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 30 de Outubro de 2023
sobrestamento do processo até o cumprimento do acordo.
Caso resulte integralmente cumprido o acordo, arquivem-se.
Se descumprido, cite-se.
JOAO PESSOA/PB, 29 de outubro de 2023.
CLOVIS RODRIGUES BARBOSA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0131449-56.2015.5.13.0006
AUTOR JOELSON DE OLIVEIRA LIMA
ADVOGADO DANILO NASCIMENTO DOS
SANTOS(OAB: 19359/PB)
ADVOGADO SEBIA FORMIGA BANDEIRA DE
MORAIS(OAB: 20906/PB)
RÉU PAULO ROBERIO DE MEDEIROS
PEREIRA
ADVOGADO JOSE EDUARDO NOGUEIRA
JUNIOR(OAB: 14352/PB)
RÉU WE CONSTRUCOES E SERVICOS
LTDA - ME
Intimado(s)/Citado(s):
- PAULO ROBERIO DE MEDEIROS PEREIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 1bf26ff
proferida nos autos.
DECISÃO
Em atenção à Recomendação RT13 SCR Nº 004/2023 determino o
sobrestamento do processo até o cumprimento do acordo.
Caso resulte integralmente cumprido o acordo, arquivem-se.
Se descumprido, cite-se.
JOAO PESSOA/PB, 29 de outubro de 2023.
CLOVIS RODRIGUES BARBOSA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0131449-56.2015.5.13.0006
AUTOR JOELSON DE OLIVEIRA LIMA
ADVOGADO DANILO NASCIMENTO DOS
SANTOS(OAB: 19359/PB)
ADVOGADO SEBIA FORMIGA BANDEIRA DE
MORAIS(OAB: 20906/PB)
RÉU PAULO ROBERIO DE MEDEIROS
PEREIRA
ADVOGADO JOSE EDUARDO NOGUEIRA
JUNIOR(OAB: 14352/PB)
RÉU WE CONSTRUCOES E SERVICOS
LTDA - ME
Intimado(s)/Citado(s):
- JOELSON DE OLIVEIRA LIMA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 1bf26ff
proferida nos autos.
DECISÃO
Em atenção à Recomendação RT13 SCR Nº 004/2023 determino o
sobrestamento do processo até o cumprimento do acordo.
Caso resulte integralmente cumprido o acordo, arquivem-se.
Se descumprido, cite-se.
JOAO PESSOA/PB, 29 de outubro de 2023.
CLOVIS RODRIGUES BARBOSA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000555-11.2023.5.13.0006
AUTOR GILMARA SILVA DE ALMEIDA ALVES
ADVOGADO GEOVANA DE SOUZA GOMES
MOURA(OAB: 26264/PB)
ADVOGADO MILENA BARBOZA DE
OLIVEIRA(OAB: 31437/PB)
RÉU PEDRO EMERSON DA SILVA
04494626414
RÉU 23.647.851 DAYANA FERNANDES DA
SILVA
ADVOGADO IGOR FELIPE PEREIRA DOS
SANTOS(OAB: 17268/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- 23.647.851 DAYANA FERNANDES DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 6ffaea3
proferida nos autos.
DECISÃO
Em atenção à Recomendação RT13 SCR Nº 004/2023 determino o
sobrestamento do processo até o cumprimento do acordo.
Caso resulte integralmente cumprido o acordo, arquivem-se.
Se descumprido, cite-se.
JOAO PESSOA/PB, 29 de outubro de 2023.
CLOVIS RODRIGUES BARBOSA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000555-11.2023.5.13.0006
AUTOR GILMARA SILVA DE ALMEIDA ALVES
ADVOGADO GEOVANA DE SOUZA GOMES
MOURA(OAB: 26264/PB)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 206621
3839/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 528
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 30 de Outubro de 2023
ADVOGADO MILENA BARBOZA DE
OLIVEIRA(OAB: 31437/PB)
RÉU PEDRO EMERSON DA SILVA
04494626414
RÉU 23.647.851 DAYANA FERNANDES DA
SILVA
ADVOGADO IGOR FELIPE PEREIRA DOS
SANTOS(OAB: 17268/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- GILMARA SILVA DE ALMEIDA ALVES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 6ffaea3
proferida nos autos.
DECISÃO
Em atenção à Recomendação RT13 SCR Nº 004/2023 determino o
sobrestamento do processo até o cumprimento do acordo.
Caso resulte integralmente cumprido o acordo, arquivem-se.
Se descumprido, cite-se.
JOAO PESSOA/PB, 29 de outubro de 2023.
CLOVIS RODRIGUES BARBOSA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000683-02.2021.5.13.0006
AUTOR ALANIA LIMA DOS SANTOS
ADVOGADO THIAGO BARBOSA BEZERRA(OAB:
20221/PB)
ADVOGADO JULIO DEMETRIUS DO
NASCIMENTO SOARES(OAB:
19622/PB)
ADVOGADO WALTER LUCIO BELMONT TEIXEIRA
FILHO(OAB: 20367/PB)
RÉU SEVERINO RAMOS DE OLIVEIRA
SILVA
ADVOGADO EDSON JORGE BATISTA
JUNIOR(OAB: 15776/PB)
RÉU MARIA JOSE MARANHAO SILVA
ADVOGADO EDSON JORGE BATISTA
JUNIOR(OAB: 15776/PB)
RÉU PANIFICADORA MARANHAO EIRELI
- EPP
TERCEIRO
INTERESSADO
DANIELLE ROSE RODRIGUES
PACHECO
Intimado(s)/Citado(s):
- MARIA JOSE MARANHAO SILVA
- SEVERINO RAMOS DE OLIVEIRA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID f2c3d27
proferida nos autos.
DECISÃO
Em atenção à Recomendação RT13 SCR Nº 004/2023 determino o
sobrestamento do processo até o cumprimento do acordo.
Caso resulte integralmente cumprido o acordo, arquivem-se.
Se descumprido, cite-se.
JOAO PESSOA/PB, 29 de outubro de 2023.
CLOVIS RODRIGUES BARBOSA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000683-02.2021.5.13.0006
AUTOR ALANIA LIMA DOS SANTOS
ADVOGADO THIAGO BARBOSA BEZERRA(OAB:
20221/PB)
ADVOGADO JULIO DEMETRIUS DO
NASCIMENTO SOARES(OAB:
19622/PB)
ADVOGADO WALTER LUCIO BELMONT TEIXEIRA
FILHO(OAB: 20367/PB)
RÉU SEVERINO RAMOS DE OLIVEIRA
SILVA
ADVOGADO EDSON JORGE BATISTA
JUNIOR(OAB: 15776/PB)
RÉU MARIA JOSE MARANHAO SILVA
ADVOGADO EDSON JORGE BATISTA
JUNIOR(OAB: 15776/PB)
RÉU PANIFICADORA MARANHAO EIRELI
- EPP
TERCEIRO
INTERESSADO
DANIELLE ROSE RODRIGUES
PACHECO
Intimado(s)/Citado(s):
- ALANIA LIMA DOS SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID f2c3d27
proferida nos autos.
DECISÃO
Em atenção à Recomendação RT13 SCR Nº 004/2023 determino o
sobrestamento do processo até o cumprimento do acordo.
Caso resulte integralmente cumprido o acordo, arquivem-se.
Se descumprido, cite-se.
JOAO PESSOA/PB, 29 de outubro de 2023.
CLOVIS RODRIGUES BARBOSA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000623-92.2022.5.13.0006
AUTOR CARLOS LUAN FELIX DA SILVA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 206621
3839/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 529
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 30 de Outubro de 2023
ADVOGADO DJAN HENRIQUE MENDONCA DO
NASCIMENTO(OAB: 5219/PB)
RÉU ATUALLY DESINGN ESTOFADOS
LTDA
RÉU CARIOLANDO FELIX DA COSTA
ADVOGADO ISRAEL REMORA PEREIRA DE
AGUIAR MENDES(OAB: 17757/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- CARIOLANDO FELIX DA COSTA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID e67a216
proferida nos autos.
DECISÃO
Vistos etc.
Diante da inércia da parte autora, consideram-se quitadas as
parcelas vencidas até o dia 04/10/2023.
Corrige-se nesta oportunidade o registro da homologação do acordo
realizado em 17/10/2022, para fins estatísticos.
Ciência às partes.
JOAO PESSOA/PB, 30 de outubro de 2023.
CLOVIS RODRIGUES BARBOSA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000623-92.2022.5.13.0006
AUTOR CARLOS LUAN FELIX DA SILVA
ADVOGADO DJAN HENRIQUE MENDONCA DO
NASCIMENTO(OAB: 5219/PB)
RÉU ATUALLY DESINGN ESTOFADOS
LTDA
RÉU CARIOLANDO FELIX DA COSTA
ADVOGADO ISRAEL REMORA PEREIRA DE
AGUIAR MENDES(OAB: 17757/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- CARLOS LUAN FELIX DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID e67a216
proferida nos autos.
DECISÃO
Vistos etc.
Diante da inércia da parte autora, consideram-se quitadas as
parcelas vencidas até o dia 04/10/2023.
Corrige-se nesta oportunidade o registro da homologação do acordo
realizado em 17/10/2022, para fins estatísticos.
Ciência às partes.
JOAO PESSOA/PB, 30 de outubro de 2023.
CLOVIS RODRIGUES BARBOSA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000779-80.2022.5.13.0006
AUTOR KLEITON BERGSON ALMEIDA DA
SILVA
ADVOGADO ADEMAR TEOTONIO LEITE
FERREIRA FILHO(OAB: 12150/PB)
RÉU CARDOSO DA COSTA & CIA. LTDA
ADVOGADO ACRISIO NETONIO DE OLIVEIRA
SOARES(OAB: 16853/PB)
PERITO DAVES BARBOSA LUCAS
PERITO DANILO VIDERES E SILVA
Intimado(s)/Citado(s):
- KLEITON BERGSON ALMEIDA DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 469f1eb
proferido nos autos.
Estando o processo apto para julgamento, declara-se encerrada a
instrução processual.
Intimem-se as partes para, no prazo de 05 dias, apresentarem
razões finais, bem como se manifestarem acerca da última tentativa
conciliatória.
Caso silentes, presume-se que as razões finais são remissivas aos
articulados da inicial e da defesa, e demais pronunciamentos, e que
fora rejeitada a última tentativa de conciliação.
JOAO PESSOA/PB, 30 de outubro de 2023.
CLOVIS RODRIGUES BARBOSA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000779-80.2022.5.13.0006
AUTOR KLEITON BERGSON ALMEIDA DA
SILVA
ADVOGADO ADEMAR TEOTONIO LEITE
FERREIRA FILHO(OAB: 12150/PB)
RÉU CARDOSO DA COSTA & CIA. LTDA
ADVOGADO ACRISIO NETONIO DE OLIVEIRA
SOARES(OAB: 16853/PB)
PERITO DAVES BARBOSA LUCAS
PERITO DANILO VIDERES E SILVA
Intimado(s)/Citado(s):
- CARDOSO DA COSTA & CIA. LTDA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 206621
3839/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 530
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 30 de Outubro de 2023
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 469f1eb
proferido nos autos.
Estando o processo apto para julgamento, declara-se encerrada a
instrução processual.
Intimem-se as partes para, no prazo de 05 dias, apresentarem
razões finais, bem como se manifestarem acerca da última tentativa
conciliatória.
Caso silentes, presume-se que as razões finais são remissivas aos
articulados da inicial e da defesa, e demais pronunciamentos, e que
fora rejeitada a última tentativa de conciliação.
JOAO PESSOA/PB, 30 de outubro de 2023.
CLOVIS RODRIGUES BARBOSA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000689-48.2017.5.13.0006
AUTOR JOAO BATISTA DOS SANTOS
ADVOGADO ANA KARLA COSTA PEREIRA(OAB:
19331/PB)
ADVOGADO VICTOR GONÇALVES
WANDERLEY(OAB: 17601/PB)
ADVOGADO RENAN CAVALCANTE LIRA DE
OLIVEIRA(OAB: 18341/PB)
RÉU CONDORES - TECNOLOGIA EM
SERVICOS LTDA - ME
Intimado(s)/Citado(s):
- JOAO BATISTA DOS SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 88b6bd2
proferido nos autos.
Petição da parte exequente pendente de análise (id 0fcdbba).
Analise-se.
Por meio da aludida petição a parte exequente noticia que, no
processo 0131003-56.2015.5.13.0005, tramita um pedido de
bloqueio de bens do
sócio, bem como um pedido de reunião de execuções, e desse
modo não seria possível a incidência da prescrição intercorrente.
De fato, consta na planilha de id 437fb2, o nome da reclamante, e
na petição de id. 1375295, pedido de reunião de execuções, porém
sem apreciação por parte do juízo da 5ª VT JP.
Assim, a hipótese não autoriza a incidência da prescrição
intercorrente, porém não obsta que o feito continue sobrestado
aguardando atualização quanto ao requerimento feito pela parte
exequente, ou adoção de outra medida que possa contribuir para a
satisfação da execução.
Os autos, portanto, permanecem em arquivo provisório conforme já
determinado pelo juízo, porém sem a contagem do prazo da
prescrição intercorrente.
JOAO PESSOA/PB, 30 de outubro de 2023.
CLOVIS RODRIGUES BARBOSA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0001115-50.2023.5.13.0006
AUTOR VERONALDO CALIXTO DA SILVA
ADVOGADO ICARO MANOEL PASSOS
MENEZES(OAB: 36162/BA)
ADVOGADO DANILO FREITAS DE OLIVEIRA
NUNES(OAB: 30677/BA)
ADVOGADO DOUGLAS SANTOS
RODRIGUES(OAB: 69771/BA)
ADVOGADO RAQUEL COSTA OLIVEIRA(OAB:
28795/PB)
RÉU LIBNI DIEGO PEREIRA DE SOUSA
Intimado(s)/Citado(s):
- VERONALDO CALIXTO DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Destinatário: VERONALDO CALIXTO DA SILVA
Notificação pelo DEJT: Fica a parte acima identificada notificada a
comparecer à AUDIÊNCIA do tipo Inicial por videoconferência
(rito sumaríssimo) que ocorrerá no dia 24/11/2023 08:00 horas,
na sala de audiência telepresencial desta Unidade Judiciária, por
videoconferência, pela plataforma Zoom meetings, no link abaixo:
LINK: https://trt13-jus-br.zoom.us/j/89091883176
JOAO PESSOA/PB, 30 de outubro de 2023.
MARCELO MOREIRA GOUVEIA SANTOS
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0001119-87.2023.5.13.0006
AUTOR ALEXSANDRO DE LIMA SILVA
ADVOGADO MAXWELL ESTRELA ARAUJO
DANTAS(OAB: 13396/PB)
RÉU ALEX COUTINHO DA SILVA M&R
MOTOBOY LTDA
RÉU IFOOD.COM AGENCIA DE
RESTAURANTES ONLINE S.A.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 206621
3839/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 531
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 30 de Outubro de 2023
Intimado(s)/Citado(s):
- ALEXSANDRO DE LIMA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Destinatário: ALEXSANDRO DE LIMA SILVA
Notificação pelo DEJT: Fica a parte acima identificada notificada a
comparecer à AUDIÊNCIA do tipo Inicial por videoconferência
(rito sumaríssimo) que ocorrerá no dia 24/11/2023 08:10 horas,
na sala de audiência telepresencial desta Unidade Judiciária, por
videoconferência, pela plataforma Zoom meetings, no link abaixo:
LINK: https://trt13-jus-br.zoom.us/j/85747190059
JOAO PESSOA/PB, 30 de outubro de 2023.
MARCELO MOREIRA GOUVEIA SANTOS
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0001114-65.2023.5.13.0006
AUTOR EDILSON PEIXOTO DOS SANTOS
ADVOGADO RUY NEVES AMARAL DA
ROCHA(OAB: 23263/PB)
ADVOGADO FABIO MARACAJA DE ALMEIDA
CARNEIRO(OAB: 22725/PB)
ADVOGADO MANUEL OLAVO GOMES DE
ALBUQUERQUE GADELHA(OAB:
29969/PE)
RÉU LIMPMAX CONSTRUCOES E
SERVICOS LTDA - ME
Intimado(s)/Citado(s):
- EDILSON PEIXOTO DOS SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Destinatário: EDILSON PEIXOTO DOS SANTOS
Notificação pelo DEJT: Fica a parte acima identificada notificada a
comparecer à AUDIÊNCIA do tipo Inicial por videoconferência
que ocorrerá no dia 28/11/2023 08:00 horas, na sala de audiência
telepresencial desta Unidade Judiciária, por videoconferência, pela
plataforma Zoom meetings, no link abaixo:
LINK: https://trt13-jus-br.zoom.us/j/89091883176
JOAO PESSOA/PB, 30 de outubro de 2023.
MARCELO MOREIRA GOUVEIA SANTOS
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0000832-27.2023.5.13.0006
AUTOR JOSUE ADAUTO DA SILVA
ADVOGADO LUIZ CARLOS BARBOSA DA
SILVA(OAB: 27357/PB)
RÉU L AUTO CARGO TRANSPORTE
RODOVIARIO S/A
ADVOGADO BRENDA JORDANA LOBATO
ARAUJO TEIXEIRA(OAB: 14389/RN)
RÉU ELISEU GUEDES DA SILVA
ADVOGADO BRENDA JORDANA LOBATO
ARAUJO TEIXEIRA(OAB: 14389/RN)
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSUE ADAUTO DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 6b05eda
proferida nos autos.
DECISÃO
Em atenção à Recomendação RT13 SCR Nº 004/2023 determino o
sobrestamento do processo até o cumprimento do acordo.
Caso resulte integralmente cumprido o acordo, arquivem-se.
Se descumprido, cite-se.
JOAO PESSOA/PB, 30 de outubro de 2023.
LUIZ ANTONIO MAGALHAES
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000832-27.2023.5.13.0006
AUTOR JOSUE ADAUTO DA SILVA
ADVOGADO LUIZ CARLOS BARBOSA DA
SILVA(OAB: 27357/PB)
RÉU L AUTO CARGO TRANSPORTE
RODOVIARIO S/A
ADVOGADO BRENDA JORDANA LOBATO
ARAUJO TEIXEIRA(OAB: 14389/RN)
RÉU ELISEU GUEDES DA SILVA
ADVOGADO BRENDA JORDANA LOBATO
ARAUJO TEIXEIRA(OAB: 14389/RN)
Intimado(s)/Citado(s):
- L AUTO CARGO TRANSPORTE RODOVIARIO S/A
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 6b05eda
proferida nos autos.
DECISÃO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 206621
3839/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 532
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 30 de Outubro de 2023
Em atenção à Recomendação RT13 SCR Nº 004/2023 determino o
sobrestamento do processo até o cumprimento do acordo.
Caso resulte integralmente cumprido o acordo, arquivem-se.
Se descumprido, cite-se.
JOAO PESSOA/PB, 30 de outubro de 2023.
LUIZ ANTONIO MAGALHAES
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000728-69.2022.5.13.0006
AUTOR FABIO JUNIO DO NASCIMENTO
ADVOGADO GABRIEL PONTES VITAL(OAB:
13694/PB)
ADVOGADO RAFAEL PONTES VITAL(OAB:
15534/PB)
RÉU TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
RÉU CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
ADVOGADO MARIA LUIZA TRINDADE
HENRIQUES NUNES
MONTEIRO(OAB: 25856/PE)
ADVOGADO DANIEL BATTIPAGLIA SGAI(OAB:
214918/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL EM
RECUPERACAO JUDICIAL
- TAM LINHAS AEREAS S/A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID a04aaec
proferido nos autos.
DESPACHO
Intimem-se as partes adversas para no prazo de cinco dias e
querendo, apresentar as suas contrarrazões aos embargos à
execução opostos por meio do id. 266be7b.
Cumprida a determinação acima e tendo transcorrido o prazo,
incluam-se os autos para julgamento.
JOAO PESSOA/PB, 30 de outubro de 2023.
LUIZ ANTONIO MAGALHAES
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000728-69.2022.5.13.0006
AUTOR FABIO JUNIO DO NASCIMENTO
ADVOGADO GABRIEL PONTES VITAL(OAB:
13694/PB)
ADVOGADO RAFAEL PONTES VITAL(OAB:
15534/PB)
RÉU TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
RÉU CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
ADVOGADO MARIA LUIZA TRINDADE
HENRIQUES NUNES
MONTEIRO(OAB: 25856/PE)
ADVOGADO DANIEL BATTIPAGLIA SGAI(OAB:
214918/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- FABIO JUNIO DO NASCIMENTO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID a04aaec
proferido nos autos.
DESPACHO
Intimem-se as partes adversas para no prazo de cinco dias e
querendo, apresentar as suas contrarrazões aos embargos à
execução opostos por meio do id. 266be7b.
Cumprida a determinação acima e tendo transcorrido o prazo,
incluam-se os autos para julgamento.
JOAO PESSOA/PB, 30 de outubro de 2023.
LUIZ ANTONIO MAGALHAES
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000520-51.2023.5.13.0006
AUTOR THATIANY MARIA DOS SANTOS
SOARES
ADVOGADO RAPHAEL FELIPPE CORREIA LIMA
DO AMARAL(OAB: 15535/PB)
RÉU CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
RÉU LATAM AIRLINES GROUP S/A
ADVOGADO FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
PERITO MARCELA VASCONCELOS
FERNANDES
Intimado(s)/Citado(s):
- CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL EM
RECUPERACAO JUDICIAL
- LATAM AIRLINES GROUP S/A
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 206621
3839/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 533
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 30 de Outubro de 2023
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 800c55f
proferida nos autos.
DECISÃO
Vistos, etc.
Recebo o Recurso Ordinário interposto pela parte reclamada
CONTAX S.A. - EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL, eis que atendidos
os pressupostos de admissibilidade.
Intimem-se as partes adversas para, no prazo legal, oferecerem as
suas contrarrazões.
Decorrido o prazo, com ou sem resposta, subam os autos ao
e.TRT13.
JOAO PESSOA/PB, 30 de outubro de 2023.
LUIZ ANTONIO MAGALHAES
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000520-51.2023.5.13.0006
AUTOR THATIANY MARIA DOS SANTOS
SOARES
ADVOGADO RAPHAEL FELIPPE CORREIA LIMA
DO AMARAL(OAB: 15535/PB)
RÉU CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
RÉU LATAM AIRLINES GROUP S/A
ADVOGADO FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
PERITO MARCELA VASCONCELOS
FERNANDES
Intimado(s)/Citado(s):
- THATIANY MARIA DOS SANTOS SOARES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 800c55f
proferida nos autos.
DECISÃO
Vistos, etc.
Recebo o Recurso Ordinário interposto pela parte reclamada
CONTAX S.A. - EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL, eis que atendidos
os pressupostos de admissibilidade.
Intimem-se as partes adversas para, no prazo legal, oferecerem as
suas contrarrazões.
Decorrido o prazo, com ou sem resposta, subam os autos ao
e.TRT13.
JOAO PESSOA/PB, 30 de outubro de 2023.
LUIZ ANTONIO MAGALHAES
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000300-58.2020.5.13.0006
AUTOR GUTEMBERG DA CONCEICAO
ADVOGADO ANTONIO DUARTE VASCONCELOS
JUNIOR(OAB: 15130/PB)
RÉU BPS CONSTRUCOES LTDA
ADVOGADO WELITON ROGER ALTOE(OAB:
7070/ES)
PERITO ANISIO SILVESTRE PINHEIRO
SANTOS FILHO
Intimado(s)/Citado(s):
- BPS CONSTRUCOES LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 03f4154
proferida nos autos.
DECISÃO
Em atenção à Recomendação RT13 SCR Nº 004/2023 determino o
sobrestamento do processo até o cumprimento do acordo.
Caso resulte integralmente cumprido o acordo, arquivem-se.
Se descumprido, cite-se.
JOAO PESSOA/PB, 30 de outubro de 2023.
LUIZ ANTONIO MAGALHAES
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000300-58.2020.5.13.0006
AUTOR GUTEMBERG DA CONCEICAO
ADVOGADO ANTONIO DUARTE VASCONCELOS
JUNIOR(OAB: 15130/PB)
RÉU BPS CONSTRUCOES LTDA
ADVOGADO WELITON ROGER ALTOE(OAB:
7070/ES)
PERITO ANISIO SILVESTRE PINHEIRO
SANTOS FILHO
Intimado(s)/Citado(s):
- GUTEMBERG DA CONCEICAO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 03f4154
proferida nos autos.
DECISÃO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 206621
3839/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 534
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 30 de Outubro de 2023
Em atenção à Recomendação RT13 SCR Nº 004/2023 determino o
sobrestamento do processo até o cumprimento do acordo.
Caso resulte integralmente cumprido o acordo, arquivem-se.
Se descumprido, cite-se.
JOAO PESSOA/PB, 30 de outubro de 2023.
LUIZ ANTONIO MAGALHAES
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0045600-58.2011.5.13.0006
AUTOR GIZELLE DE SOUZA BASTOS
ADVOGADO MAXWELL ESTRELA ARAUJO
DANTAS(OAB: 13396/PB)
RÉU OG.TELECOM COMERCIO E
SERVICOS LTDA - ME
ADVOGADO ZUEUDON CAVALCANTI DE
LUCENA(OAB: 4183/PB)
RÉU DIOSMAR JURAPICY COUTINHO
SARMENTO
ADVOGADO ISADORA PEREIRA DEAN
RAMOS(OAB: 14565/PB)
ADVOGADO ZUEUDON CAVALCANTI DE
LUCENA(OAB: 4183/PB)
RÉU DIOGENES ALISIO COUTINHO
SARMENTO
ADVOGADO ZUEUDON CAVALCANTI DE
LUCENA(OAB: 4183/PB)
RÉU TELECOMUNICACOES DA PARAIBA
S.A.
ADVOGADO GLAUCIA FERNANDA NEVES
MARTINS(OAB: 7711/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
EDMILSON MARTINS DA NOBREGA
- ME
TERCEIRO
INTERESSADO
RESGATE KM EXPRESS LTDA - ME
Intimado(s)/Citado(s):
- DIOSMAR JURAPICY COUTINHO SARMENTO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID d649585
proferido nos autos.
DESPACHO
Cumprida a determinação de bloqueio mensal de vencimentos do
executado DIOSMAR
JURAPICY COUTINHO SARMENTO - CPF 030.615.144-81.
Intime-se a parte reclamante para indicar conta para recebimento de
valores no prazo de 5 dias, bem como juntar contrato de honorários
advocatícios.
Ficam autorizadas as transferências futuras, até o limite da
execução.
JOAO PESSOA/PB, 30 de outubro de 2023.
LUIZ ANTONIO MAGALHAES
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0045600-58.2011.5.13.0006
AUTOR GIZELLE DE SOUZA BASTOS
ADVOGADO MAXWELL ESTRELA ARAUJO
DANTAS(OAB: 13396/PB)
RÉU OG.TELECOM COMERCIO E
SERVICOS LTDA - ME
ADVOGADO ZUEUDON CAVALCANTI DE
LUCENA(OAB: 4183/PB)
RÉU DIOSMAR JURAPICY COUTINHO
SARMENTO
ADVOGADO ISADORA PEREIRA DEAN
RAMOS(OAB: 14565/PB)
ADVOGADO ZUEUDON CAVALCANTI DE
LUCENA(OAB: 4183/PB)
RÉU DIOGENES ALISIO COUTINHO
SARMENTO
ADVOGADO ZUEUDON CAVALCANTI DE
LUCENA(OAB: 4183/PB)
RÉU TELECOMUNICACOES DA PARAIBA
S.A.
ADVOGADO GLAUCIA FERNANDA NEVES
MARTINS(OAB: 7711/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
EDMILSON MARTINS DA NOBREGA
- ME
TERCEIRO
INTERESSADO
RESGATE KM EXPRESS LTDA - ME
Intimado(s)/Citado(s):
- GIZELLE DE SOUZA BASTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID d649585
proferido nos autos.
DESPACHO
Cumprida a determinação de bloqueio mensal de vencimentos do
executado DIOSMAR
JURAPICY COUTINHO SARMENTO - CPF 030.615.144-81.
Intime-se a parte reclamante para indicar conta para recebimento de
valores no prazo de 5 dias, bem como juntar contrato de honorários
advocatícios.
Ficam autorizadas as transferências futuras, até o limite da
execução.
JOAO PESSOA/PB, 30 de outubro de 2023.
LUIZ ANTONIO MAGALHAES
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº CumSen-0001092-07.2023.5.13.0006
EXEQUENTE SINDICATO DOS MEDICOS DO
ESTADO DA PARAIBA
ADVOGADO ADILSON DE QUEIROZ COUTINHO
FILHO(OAB: 12897/PB)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 206621
3839/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 535
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 30 de Outubro de 2023
EXEQUENTE FERNANDO ROBERTO GONDIM
CABRAL DE VASCONCELOS
ADVOGADO ADILSON DE QUEIROZ COUTINHO
FILHO(OAB: 12897/PB)
EXECUTADO INSTITUTO DE PSICOL CLINICA
EDUCACIONAL E PROFISSIONAL
EXECUTADO ESTADO DA PARAIBA
TERCEIRO
INTERESSADO
FERNANDO ROBERTO GONDIM
CABRAL DE VASCONCELOS
Intimado(s)/Citado(s):
- FERNANDO ROBERTO GONDIM CABRAL DE
VASCONCELOS
- SINDICATO DOS MEDICOS DO ESTADO DA PARAIBA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID f5739ec
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Inicialmente, retifique-se a atuação do polo ativo, para incluir o(a)
substituído(a) FERNANDO ROBERTO GONDIM CABRAL DE
VASCONCELOS, CPF: 083.906.074-25
Trata-se de cumprimento de sentença com fulcro na decisão
proferida no processo coletivo nº 0000626-21.2020.5.13.0005.
Com a inicial, o autor juntou planilha de cálculos, com o valor que
entende como devido, contudo, não realizado pela planilha do PJe-
Calc Cidadão. faltando ainda, o envio do arquivo “pjc” que deve ser
exportado para o PJe-Calc, como recomenda o art. 22, § 6º, da
Resolução CSJT Nº 185/2017.
Intime-se a parte autora para anexar aos autos a planilha de
cálculos pelo PJe-Calc Cidadão, com o devido arquivo “pjc”
exportado para o PJE. Caso queira, o arquivo pode ser enviado
para o e-mail institucional da Vara (www.vt06jpa@trt13.jus.br), no
prazo de 05 (cinco) dias.
Simultaneamente, cite-se o executado da petição inicial, cálculos e
documentos apresentados pelo autor, inclusive para, querendo,
apresentar cálculos pelo PJe-Calc Cidadão, com o devido
arquivo “pjc” exportado para o PJE e ou impugnação no prazo
de 08 (oito) dias.
Eventual impugnação deverá ser fundamentada, com a indicação
dos itens e valores objeto de discordância, em conformidade com o
preconizado no §2ºdo artigo 879 da Consolidação das Leis do
Trabalho, sob pena de preclusão, nos termos do art. 513 do CPC.
Apresentada impugnação e ou os cálculos, notifique-se o autor para
no prazo legal, tomarem ciência dos cálculos, nos termos do art.
879, § 2º da CLT (8 dias).
Após, voltem conclusos.
JOAO PESSOA/PB, 30 de outubro de 2023.
LUIZ ANTONIO MAGALHAES
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000608-89.2023.5.13.0006
AUTOR JAQUELINE SILVA BALBINO
ADVOGADO IGOR GONCALVES DUTRA(OAB:
30533/PB)
RÉU ESTADO DA PARAIBA
Intimado(s)/Citado(s):
- JAQUELINE SILVA BALBINO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID e732a22
proferida nos autos.
DECISÃO
Vistos, etc.
Recebo o Recurso Ordinário interposto pela parte reclamante, eis
que atendidos os pressupostos de admissibilidade.
Intime-se a parte adversa para, no prazo legal, oferecer as suas
contrarrazões.
Decorrido o prazo, com ou sem resposta, subam os autos ao
e.TRT13.
JOAO PESSOA/PB, 30 de outubro de 2023.
LUIZ ANTONIO MAGALHAES
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº CumSen-0001098-14.2023.5.13.0006
EXEQUENTE JANAINA JAPIASSU ALVES GUEDES
PEREIRA
ADVOGADO ADILSON DE QUEIROZ COUTINHO
FILHO(OAB: 12897/PB)
EXEQUENTE SINDICATO DOS MEDICOS DO
ESTADO DA PARAIBA
ADVOGADO ADILSON DE QUEIROZ COUTINHO
FILHO(OAB: 12897/PB)
EXECUTADO INSTITUTO DE PSICOL CLINICA
EDUCACIONAL E PROFISSIONAL
EXECUTADO ESTADO DA PARAIBA
Intimado(s)/Citado(s):
- JANAINA JAPIASSU ALVES GUEDES PEREIRA
- SINDICATO DOS MEDICOS DO ESTADO DA PARAIBA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 206621
3839/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 536
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 30 de Outubro de 2023
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID b58e1ae
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Inicialmente, retifique-se a atuação do polo ativo, para incluir o(a)
substituído(a) JANAINA JAPIASSU ALVES GUEDES PEREIRA,
CPF: 013.081.564-05; SINDICATO DOS MEDICOS DO ESTADO
DA PARAIBA, CNPJ: 08.271.405/0001-76.
Trata-se de cumprimento de sentença com fulcro na decisão
proferida no processo coletivo nº 0000626-21.2020.5.13.0005.
Com a inicial, o autor juntou planilha de cálculos, com o valor que
entende como devido, contudo, não realizado pela planilha do PJe-
Calc Cidadão. faltando ainda, o envio do arquivo “pjc” que deve ser
exportado para o PJe-Calc, como recomenda o art. 22, § 6º, da
Resolução CSJT Nº 185/2017.
Intime-se a parte autora para anexar aos autos a planilha de
cálculos pelo PJe-Calc Cidadão, com o devido arquivo “pjc”
exportado para o PJE. Caso queira, o arquivo pode ser enviado
para o e-mail institucional da Vara (www.vt06jpa@trt13.jus.br), no
prazo de 05 (cinco) dias.
Simultaneamente, cite-se o executado da petição inicial, cálculos e
documentos apresentados pelo autor, inclusive para, querendo,
apresentar cálculos pelo PJe-Calc Cidadão, com o devido
arquivo “pjc” exportado para o PJE e ou impugnação no prazo
de 08 (oito) dias.
Eventual impugnação deverá ser fundamentada, com a indicação
dos itens e valores objeto de discordância, em conformidade com o
preconizado no §2ºdo artigo 879 da Consolidação das Leis do
Trabalho, sob pena de preclusão, nos termos do art. 513 do CPC.
Apresentada impugnação e ou os cálculos, notifique-se o autor para
no prazo legal, tomarem ciência dos cálculos, nos termos do art.
879, § 2º da CLT (8 dias).
Após, voltem conclusos.
JOAO PESSOA/PB, 30 de outubro de 2023.
LUIZ ANTONIO MAGALHAES
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0001056-38.2018.5.13.0006
AUTOR HELOISA CRISTINA DE MIRANDA
IMBELLONI
ADVOGADO SARAH MARGARETTE BEZERRA
PINTO(OAB: 16388/PB)
ADVOGADO MARCELO DIAS ASSUNÇÃO(OAB:
17794/PB)
RÉU ITAU UNIBANCO S.A.
ADVOGADO WILSON SALES BELCHIOR(OAB:
17314/CE)
TESTEMUNHA JULIANA CAVALCANTI
NASCIMENTO
TESTEMUNHA JOYCE CARVALHO DOS SANTOS
TESTEMUNHA KESSIA CARLA SIQUEIRA SOUZA
Intimado(s)/Citado(s):
- HELOISA CRISTINA DE MIRANDA IMBELLONI
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 0c89441
proferido nos autos.
DESPACHO
Decorrido o prazo sem que as partes se manifestassem acerca dos
cálculos.
Atualizado o saldo bancário e os cálculos .
Defiro a retenção de 18% de honorários contratuais a serem
repartidos para Sarah Margarette Bezerra Pinto, CNPJ
26.154.852/0001-27 e Marcelo Dias Assunção, CNPJ
20.666.450/0001-25.
Proceda-se ao rateio e pagamento da autora com a retenção acima,
observando-se a indicação da conta da mãe desta: Carmen Cenira
Santos de Miranda CPF 568.622.534-68.
Intime-se a parte executada para que efetue o pagamento da dívida
exequenda, no prazo 48 horas, nos termos do artigo 876, parágrafo
único e 880 da CLT c/c o artigo 523, caput do CPC/2015, sob pena
de início dos atos executórios com a realização das diligências de
praxe.
JOAO PESSOA/PB, 30 de outubro de 2023.
LUIZ ANTONIO MAGALHAES
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0001056-38.2018.5.13.0006
AUTOR HELOISA CRISTINA DE MIRANDA
IMBELLONI
ADVOGADO SARAH MARGARETTE BEZERRA
PINTO(OAB: 16388/PB)
ADVOGADO MARCELO DIAS ASSUNÇÃO(OAB:
17794/PB)
RÉU ITAU UNIBANCO S.A.
ADVOGADO WILSON SALES BELCHIOR(OAB:
17314/CE)
TESTEMUNHA JULIANA CAVALCANTI
NASCIMENTO
TESTEMUNHA JOYCE CARVALHO DOS SANTOS
TESTEMUNHA KESSIA CARLA SIQUEIRA SOUZA
Intimado(s)/Citado(s):
Código para aferir autenticidade deste caderno: 206621
3839/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 537
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 30 de Outubro de 2023
- ITAU UNIBANCO S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 0c89441
proferido nos autos.
DESPACHO
Decorrido o prazo sem que as partes se manifestassem acerca dos
cálculos.
Atualizado o saldo bancário e os cálculos .
Defiro a retenção de 18% de honorários contratuais a serem
repartidos para Sarah Margarette Bezerra Pinto, CNPJ
26.154.852/0001-27 e Marcelo Dias Assunção, CNPJ
20.666.450/0001-25.
Proceda-se ao rateio e pagamento da autora com a retenção acima,
observando-se a indicação da conta da mãe desta: Carmen Cenira
Santos de Miranda CPF 568.622.534-68.
Intime-se a parte executada para que efetue o pagamento da dívida
exequenda, no prazo 48 horas, nos termos do artigo 876, parágrafo
único e 880 da CLT c/c o artigo 523, caput do CPC/2015, sob pena
de início dos atos executórios com a realização das diligências de
praxe.
JOAO PESSOA/PB, 30 de outubro de 2023.
LUIZ ANTONIO MAGALHAES
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0001120-72.2023.5.13.0006
AUTOR SUELY MARIA DE LIMA
CAVALCANTE FILHA
ADVOGADO KARLA SUIANY ALMEIDA
MANGUEIRA(OAB: 12221/PB)
RÉU PAULO CLETO DA SILVA FILHO
RÉU ROSSANA BRONZEADO CLETO DA
SILVA
Intimado(s)/Citado(s):
- SUELY MARIA DE LIMA CAVALCANTE FILHA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Destinatário: SUELY MARIA DE LIMA CAVALCANTE FILHA
Notificação pelo DEJT: Fica a parte acima identificada notificada a
comparecer à AUDIÊNCIA do tipo Inicial por videoconferência
que ocorrerá no dia 28/11/2023 08:12 horas, na sala de audiência
telepresencial desta Unidade Judiciária, por videoconferência, pela
plataforma Zoom meetings, no link abaixo:
LINK: https://trt13-jus-br.zoom.us/j/83227789843
JOAO PESSOA/PB, 30 de outubro de 2023.
MARCELO MOREIRA GOUVEIA SANTOS
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATSum-0000800-27.2020.5.13.0006
AUTOR JEDEILSON TOSCANO VALDIVINO
ADVOGADO GABRIEL BARBOSA DE FARIAS
NETO(OAB: 14061/PB)
RÉU HOTEL SOLMAR LTDA
ADVOGADO DANIEL SEBADELHE ARANHA(OAB:
14139/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- HOTEL SOLMAR LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 3382202
proferida nos autos.
DECISÃO
Em atenção à Recomendação RT13 SCR Nº 004/2023 determino o
sobrestamento do processo até o cumprimento do acordo.
Caso resulte integralmente cumprido o acordo, arquivem-se.
Se descumprido, cite-se.
JOAO PESSOA/PB, 30 de outubro de 2023.
LUIZ ANTONIO MAGALHAES
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000800-27.2020.5.13.0006
AUTOR JEDEILSON TOSCANO VALDIVINO
ADVOGADO GABRIEL BARBOSA DE FARIAS
NETO(OAB: 14061/PB)
RÉU HOTEL SOLMAR LTDA
ADVOGADO DANIEL SEBADELHE ARANHA(OAB:
14139/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- JEDEILSON TOSCANO VALDIVINO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 206621
3839/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 538
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 30 de Outubro de 2023
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 3382202
proferida nos autos.
DECISÃO
Em atenção à Recomendação RT13 SCR Nº 004/2023 determino o
sobrestamento do processo até o cumprimento do acordo.
Caso resulte integralmente cumprido o acordo, arquivem-se.
Se descumprido, cite-se.
JOAO PESSOA/PB, 30 de outubro de 2023.
LUIZ ANTONIO MAGALHAES
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº CumPrSe-0000946-63.2023.5.13.0006
REQUERENTE MAGAZINE LUIZA S/A
ADVOGADO DANIEL SEBADELHE ARANHA(OAB:
14139/PB)
REQUERIDO JOSE EDUARDO LIMA DE SOUSA
ADVOGADO MARCOS ROBERTO DIAS(OAB:
87946/MG)
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSE EDUARDO LIMA DE SOUSA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID bb45ba0
proferido nos autos.
DESPACHO:
Vistos, etc.
Indefere-se o pedido de reconsideração, arquivem-se os autos.
JOAO PESSOA/PB, 30 de outubro de 2023.
LUIZ ANTONIO MAGALHAES
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº CumPrSe-0000946-63.2023.5.13.0006
REQUERENTE MAGAZINE LUIZA S/A
ADVOGADO DANIEL SEBADELHE ARANHA(OAB:
14139/PB)
REQUERIDO JOSE EDUARDO LIMA DE SOUSA
ADVOGADO MARCOS ROBERTO DIAS(OAB:
87946/MG)
Intimado(s)/Citado(s):
- MAGAZINE LUIZA S/A
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID bb45ba0
proferido nos autos.
DESPACHO:
Vistos, etc.
Indefere-se o pedido de reconsideração, arquivem-se os autos.
JOAO PESSOA/PB, 30 de outubro de 2023.
LUIZ ANTONIO MAGALHAES
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000994-95.2018.5.13.0006
AUTOR ROGERIO CUNHA - SOCIEDADE
INDIVIDUAL DE ADVOCACIA
AUTOR LUCIO AURELIO BRAGA MATOS
ADVOGADO LINCOLN FERNANDES MATOS
KURISU(OAB: 25030/PB)
ADVOGADO ROGERIO CUNHA ESTEVAM(OAB:
16415/PB)
RÉU UNIÃO FEDERAL (AGU)
Intimado(s)/Citado(s):
- LUCIO AURELIO BRAGA MATOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID e139026
proferido nos autos.
Em razão da manifestação da União, id 0095696, ali informando a
inexistência de débitos a serem compensados, e estando os
cálculos atualizados, id 93bb6aa, expeçam-se os Requisitório de
Precatório(RP) e Requisições de Pequeno Valor (RPVs) para
pagamento dos créditos do reclamante e honorários sucumbenciais
devidos ao advogado do autor, respectivamente.
JOAO PESSOA/PB, 30 de outubro de 2023.
LUIZ ANTONIO MAGALHAES
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº CumSen-0001108-58.2023.5.13.0006
EXEQUENTE SINDICATO DOS MEDICOS DO
ESTADO DA PARAIBA
ADVOGADO ADILSON DE QUEIROZ COUTINHO
FILHO(OAB: 12897/PB)
EXEQUENTE SHEILA MARIA VIEIRA HAZIN
ADVOGADO ADILSON DE QUEIROZ COUTINHO
FILHO(OAB: 12897/PB)
EXECUTADO INSTITUTO DE PSICOL CLINICA
EDUCACIONAL E PROFISSIONAL
EXECUTADO ESTADO DA PARAIBA
Intimado(s)/Citado(s):
- SHEILA MARIA VIEIRA HAZIN
Código para aferir autenticidade deste caderno: 206621
3839/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 539
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 30 de Outubro de 2023
- SINDICATO DOS MEDICOS DO ESTADO DA PARAIBA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 8794fc2
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Inicialmente, retifique-se a atuação do polo ativo, para incluir o(a)
substituído(a) SHEILA MARIA VIEIRA HAZIN, CPF: 300.353.174-
34.
Trata-se de cumprimento de sentença com fulcro na decisão
proferida no processo coletivo nº 0000626-21.2020.5.13.0005.
Com a inicial, o autor juntou planilha de cálculos, com o valor que
entende como devido, contudo, não realizado pela planilha do PJe-
Calc Cidadão. faltando ainda, o envio do arquivo “pjc” que deve ser
exportado para o PJe-Calc, como recomenda o art. 22, § 6º, da
Resolução CSJT Nº 185/2017.
Intime-se a parte autora para anexar aos autos a planilha de
cálculos pelo PJe-Calc Cidadão, com o devido arquivo “pjc”
exportado para o PJE. Caso queira, o arquivo pode ser enviado
para o e-mail institucional da Vara (www.vt06jpa@trt13.jus.br), no
prazo de 05 (cinco) dias.
Simultaneamente, cite-se o executado da petição inicial, cálculos e
documentos apresentados pelo autor, inclusive para, querendo,
apresentar cálculos pelo PJe-Calc Cidadão, com o devido
arquivo “pjc” exportado para o PJE e ou impugnação no prazo
de 08 (oito) dias.
Eventual impugnação deverá ser fundamentada, com a indicação
dos itens e valores objeto de discordância, em conformidade com o
preconizado no §2ºdo artigo 879 da Consolidação das Leis do
Trabalho, sob pena de preclusão, nos termos do art. 513 do CPC.
Apresentada impugnação e ou os cálculos, notifique-se o autor para
no prazo legal, tomarem ciência dos cálculos, nos termos do art.
879, § 2º da CLT (8 dias).
Após, voltem conclusos.
JOAO PESSOA/PB, 30 de outubro de 2023.
LUIZ ANTONIO MAGALHAES
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0094600-56.2013.5.13.0006
AUTOR FRANCISCO DE ASSIS DA SILVA
ADVOGADO DAVID DOS ANJOS PIRES
BEZERRA(OAB: 13327/PB)
RÉU EDVANIO FELIPE DA SILVA
RÉU PERIMETRO SERVICOS ESPECIAIS
LTDA - EPP
RÉU RAVENA MACIEIRA COURA
Intimado(s)/Citado(s):
- FRANCISCO DE ASSIS DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID fb1f085
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
SENTENÇA
Analisando-se os autos, observa-se que o Juízo determinou, há
mais de 2 anos, a suspensão da execução, mantendo-se os autos
em arquivo provisório no aguardo da indicação, pela parte
exequente, de meio para impulsionar o feito.
Uma vez decorrido o prazo previsto no art. 11-A da CLT, sem
manifestação da parte exequente, bem como que, intimada para
indicar causa suspensiva ou interruptiva do prazo prescricional, a
parte exequente nada informou a esse respeito, aplica-se a
prescrição intercorrente.
É importante destacar que o instituto da prescrição intercorrente
passou a ter, no Processo Trabalhista, previsão expressa a partir da
vigência da Lei 13.467/2017, incidindo sobre a hipótese em que a
parte exequente deixa de impulsionar a execução por prazo
superior a dois anos.
Dessa forma, exaurido o prazo previsto no artigo 11-A da CLT,
impõe-se o reconhecimento, de ofício, da prescrição intercorrente,
eis que verificada a inércia da parte exequente que, mesmo instada
pelo Juízo, não indicou meios de impulsionar a execução.
Isso posto, pronuncio a prescrição intercorrente, com fulcro no
artigo 11-A, § 2º da CLT c/c artigo 40, § 4º da Lei 6.830 e
DECLARO a EXTINÇÃO da EXECUÇÃO.
Sem custas.
Intime-se a parte exequente.
Transcorrido o prazo sem recurso, exclua(m)-se o(s) nome(s) do(s)
executado(s) do BNDT e levantem-se as constrições Renajud .
Após, arquive-se os autos definitivamente.
LUIZ ANTONIO MAGALHAES
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº CumSen-0000528-28.2023.5.13.0006
EXEQUENTE CRISTIANO FELIPE DA SILVA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 206621
3839/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 540
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 30 de Outubro de 2023
ADVOGADO GUILHERME FURTADO
MONTENEGRO(OAB: 17365/PB)
ADVOGADO PEDRO AURELIO GARCIA DE
SA(OAB: 11025/PB)
EXEQUENTE SINDICATO DOS EMPREGADOS NO
COMERCIO DE JOAO PESSOA
ADVOGADO PEDRO AURELIO GARCIA DE
SA(OAB: 11025/PB)
ADVOGADO GUILHERME FURTADO
MONTENEGRO(OAB: 17365/PB)
EXECUTADO CARREFOUR COMERCIO E
INDUSTRIA LTDA
ADVOGADO TATIANE DE CICCO NASCIMBEM
CHADID(OAB: 201296/SP)
PERITO EDDIE RAONI DE LIMA MARQUES
Intimado(s)/Citado(s):
- CRISTIANO FELIPE DA SILVA
- SINDICATO DOS EMPREGADOS NO COMERCIO DE JOAO
PESSOA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID f8b93a7
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
SENTENÇA DE EXTINÇÃO DE EXECUÇÃO
Com requerimento da parte executada por meio do ID. acb21e0,
comprovou o pagamento da execução, id. 9971825.
Intimem-se a parte exequente e seu patrono para que, no prazo de
cinco dias, indiquem os dados de suas contas bancárias para que
este Juízo tome as devidas providências com relação à
transferência de seus créditos.
Apresentados os dados bancários, fica desde já determinado as
liberações em favor dos credores.
Proceda-se a liberação em favor do senhor perito Eddie Raoni de
Lima Marques - CPF: 053.252.514-06.
Cumprida as determinações acima, e da análise dos autos verifica-
se que a presente reclamação trabalhista se encontra devidamente
quitada e sem qualquer pendência.
Assim sendo, declaro extinta a presente execução devendo ser
providenciado o arquivamento do feito, cabendo à Secretaria
proceder ao devido registro no Sistema de Processamento
Eletrônico da Justiça do Trabalho.
LUIZ ANTONIO MAGALHAES
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº CumSen-0000528-28.2023.5.13.0006
EXEQUENTE CRISTIANO FELIPE DA SILVA
ADVOGADO GUILHERME FURTADO
MONTENEGRO(OAB: 17365/PB)
ADVOGADO PEDRO AURELIO GARCIA DE
SA(OAB: 11025/PB)
EXEQUENTE SINDICATO DOS EMPREGADOS NO
COMERCIO DE JOAO PESSOA
ADVOGADO PEDRO AURELIO GARCIA DE
SA(OAB: 11025/PB)
ADVOGADO GUILHERME FURTADO
MONTENEGRO(OAB: 17365/PB)
EXECUTADO CARREFOUR COMERCIO E
INDUSTRIA LTDA
ADVOGADO TATIANE DE CICCO NASCIMBEM
CHADID(OAB: 201296/SP)
PERITO EDDIE RAONI DE LIMA MARQUES
Intimado(s)/Citado(s):
- CARREFOUR COMERCIO E INDUSTRIA LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID f8b93a7
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
SENTENÇA DE EXTINÇÃO DE EXECUÇÃO
Com requerimento da parte executada por meio do ID. acb21e0,
comprovou o pagamento da execução, id. 9971825.
Intimem-se a parte exequente e seu patrono para que, no prazo de
cinco dias, indiquem os dados de suas contas bancárias para que
este Juízo tome as devidas providências com relação à
transferência de seus créditos.
Apresentados os dados bancários, fica desde já determinado as
liberações em favor dos credores.
Proceda-se a liberação em favor do senhor perito Eddie Raoni de
Lima Marques - CPF: 053.252.514-06.
Cumprida as determinações acima, e da análise dos autos verifica-
se que a presente reclamação trabalhista se encontra devidamente
quitada e sem qualquer pendência.
Assim sendo, declaro extinta a presente execução devendo ser
providenciado o arquivamento do feito, cabendo à Secretaria
proceder ao devido registro no Sistema de Processamento
Eletrônico da Justiça do Trabalho.
LUIZ ANTONIO MAGALHAES
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº CumSen-0001096-44.2023.5.13.0006
EXEQUENTE IGOR MOTTA DE AQUINO
ADVOGADO ADILSON DE QUEIROZ COUTINHO
FILHO(OAB: 12897/PB)
EXEQUENTE SINDICATO DOS MEDICOS DO
ESTADO DA PARAIBA
ADVOGADO ADILSON DE QUEIROZ COUTINHO
FILHO(OAB: 12897/PB)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 206621
3839/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 541
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 30 de Outubro de 2023
EXECUTADO INSTITUTO DE PSICOL CLINICA
EDUCACIONAL E PROFISSIONAL
EXECUTADO ESTADO DA PARAIBA
TERCEIRO
INTERESSADO
IGOR MOTTA DE AQUINO
Intimado(s)/Citado(s):
- IGOR MOTTA DE AQUINO
- SINDICATO DOS MEDICOS DO ESTADO DA PARAIBA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 95d458f
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Inicialmente, retifique-se a atuação do polo ativo, para incluir o(a)
substituído(a) IGOR MOTTA DE AQUINO, CPF: 028.155.144-86
Trata-se de cumprimento de sentença com fulcro na decisão
proferida no processo coletivo nº 0000626-21.2020.5.13.0005.
Com a inicial, o autor juntou planilha de cálculos, com o valor que
entende como devido, contudo, não realizado pela planilha do PJe-
Calc Cidadão. faltando ainda, o envio do arquivo “pjc” que deve ser
exportado para o PJe-Calc, como recomenda o art. 22, § 6º, da
Resolução CSJT Nº 185/2017.
Intime-se a parte autora para anexar aos autos a planilha de
cálculos pelo PJe-Calc Cidadão, com o devido arquivo “pjc”
exportado para o PJE. Caso queira, o arquivo pode ser enviado
para o e-mail institucional da Vara (www.vt06jpa@trt13.jus.br), no
prazo de 05 (cinco) dias.
Simultaneamente, cite-se o executado da petição inicial, cálculos e
documentos apresentados pelo autor, inclusive para, querendo,
apresentar cálculos pelo PJe-Calc Cidadão, com o devido
arquivo “pjc” exportado para o PJE e ou impugnação no prazo
de 08 (oito) dias.
Eventual impugnação deverá ser fundamentada, com a indicação
dos itens e valores objeto de discordância, em conformidade com o
preconizado no §2ºdo artigo 879 da Consolidação das Leis do
Trabalho, sob pena de preclusão, nos termos do art. 513 do CPC.
Apresentada impugnação e ou os cálculos, notifique-se o autor para
no prazo legal, tomarem ciência dos cálculos, nos termos do art.
879, § 2º da CLT (8 dias).
Após, voltem conclusos.
JOAO PESSOA/PB, 30 de outubro de 2023.
LUIZ ANTONIO MAGALHAES
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000742-53.2022.5.13.0006
AUTOR KARLA BEATRIZ SILVA RIBEIRO
ADVOGADO ROGERIO LEPPER DE ATALIBA
NOGUEIRA(OAB: 394550/SP)
ADVOGADO LARISSA PAGLIARINI
OLIVEIRA(OAB: 119958/RS)
RÉU KENAYTE ANSELMO DA SILVA
SOUZA
ADVOGADO JOACIL FREIRE DA SILVA
JUNIOR(OAB: 22711/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- KENAYTE ANSELMO DA SILVA SOUZA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 4e80b90
proferido nos autos.
DESPACHO:
Vistos, etc.
Ciência a parte autora da manifestação do reclamado que aceita a
devolução do valor recebido a maior em duas vezes, sendo a
primeira até o dia 03/11/2023, e restante, até o dia 03/12/2023.
Determina-se que os valores sejam pagos diretamente na conta da
reclamada PIX (chave número de celular) 83-98888.6666, em nome
da Reclamada Kenayte Anselmo da Silva Souza.
No tocante as custas processuais, deve a executada comprovar a
quitação no valor de R$ 440,00, no prazo de 48 horas, sob pena de
execução.
Intimem-se.
JOAO PESSOA/PB, 30 de outubro de 2023.
LUIZ ANTONIO MAGALHAES
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000649-56.2023.5.13.0006
AUTOR THAIS BARBOSA FERREIRA DA
SILVA
ADVOGADO MELCHISEDECH VASCONCELOS DE
MOURA(OAB: 22140/PB)
RÉU JOSE ROBERTO DA CAMARA
BELMONT
ADVOGADO JONATHAN DE OLIVEIRA
ALVES(OAB: 22560/PB)
RÉU LETICIA DA CAMARA BELMONT
ADVOGADO JONATHAN DE OLIVEIRA
ALVES(OAB: 22560/PB)
RÉU RICARDO JOSE DA CAMARA
BELMONT
ADVOGADO JONATHAN DE OLIVEIRA
ALVES(OAB: 22560/PB)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 206621
3839/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 542
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 30 de Outubro de 2023
Intimado(s)/Citado(s):
- THAIS BARBOSA FERREIRA DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Destinatário: THAIS BARBOSA FERREIRA DA SILVA
Notificação pelo DEJT: Fica a parte acima identificada notificada a
comparecer à AUDIÊNCIA do tipo Instrução por
videoconferência (rito sumaríssimo) que ocorrerá no dia
22/11/2023 09:15 horas, na sala de audiência telepresencial desta
Unidade Judiciária, por videoconferência, pela plataforma Zoom
meetings, no link abaixo:
LINK: https://trt13-jus-br.zoom.us/j/89547197968
Cientes as partes de que deverão comparecer para depoimento
pessoal, sob pena de confissão (Súmula 74 do col. TST).
JOAO PESSOA/PB, 30 de outubro de 2023.
MARCELO MOREIRA GOUVEIA SANTOS
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATSum-0000649-56.2023.5.13.0006
AUTOR THAIS BARBOSA FERREIRA DA
SILVA
ADVOGADO MELCHISEDECH VASCONCELOS DE
MOURA(OAB: 22140/PB)
RÉU JOSE ROBERTO DA CAMARA
BELMONT
ADVOGADO JONATHAN DE OLIVEIRA
ALVES(OAB: 22560/PB)
RÉU LETICIA DA CAMARA BELMONT
ADVOGADO JONATHAN DE OLIVEIRA
ALVES(OAB: 22560/PB)
RÉU RICARDO JOSE DA CAMARA
BELMONT
ADVOGADO JONATHAN DE OLIVEIRA
ALVES(OAB: 22560/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- LETICIA DA CAMARA BELMONT
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO INICIAL AO RECLAMADO
DESTINATÁRIO: LETICIA DA CAMARA BELMONT
Notificação pelo DEJT: Fica a parte acima identificada notificada a
comparecer à AUDIÊNCIA do tipo Instrução por
videoconferência (rito sumaríssimo) que ocorrerá no dia
22/11/2023 09:15 horas, na sala de audiência telepresencial desta
Unidade Judiciária, por videoconferência, pela plataforma Zoom
meetings, no link abaixo:
LINK: https://trt13-jus-br.zoom.us/j/89547197968
Cientes as partes de que deverão comparecer para depoimento
pessoal, sob pena de confissão (Súmula 74 do col. TST).
JOAO PESSOA/PB, 30 de outubro de 2023.
MARCELO MOREIRA GOUVEIA SANTOS
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATSum-0000649-56.2023.5.13.0006
AUTOR THAIS BARBOSA FERREIRA DA
SILVA
ADVOGADO MELCHISEDECH VASCONCELOS DE
MOURA(OAB: 22140/PB)
RÉU JOSE ROBERTO DA CAMARA
BELMONT
ADVOGADO JONATHAN DE OLIVEIRA
ALVES(OAB: 22560/PB)
RÉU LETICIA DA CAMARA BELMONT
ADVOGADO JONATHAN DE OLIVEIRA
ALVES(OAB: 22560/PB)
RÉU RICARDO JOSE DA CAMARA
BELMONT
ADVOGADO JONATHAN DE OLIVEIRA
ALVES(OAB: 22560/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSE ROBERTO DA CAMARA BELMONT
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO INICIAL AO RECLAMADO
DESTINATÁRIO: JOSE ROBERTO DA CAMARA BELMONT
Notificação pelo DEJT: Fica a parte acima identificada notificada a
comparecer à AUDIÊNCIA do tipo Instrução por
videoconferência (rito sumaríssimo) que ocorrerá no dia
22/11/2023 09:15 horas, na sala de audiência telepresencial desta
Unidade Judiciária, por videoconferência, pela plataforma Zoom
meetings, no link abaixo:
LINK: https://trt13-jus-br.zoom.us/j/89547197968
Cientes as partes de que deverão comparecer para depoimento
pessoal, sob pena de confissão (Súmula 74 do col. TST)..
JOAO PESSOA/PB, 30 de outubro de 2023.
MARCELO MOREIRA GOUVEIA SANTOS
Diretor de Secretaria
Código para aferir autenticidade deste caderno: 206621
3839/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 543
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 30 de Outubro de 2023
Processo Nº ATSum-0000649-56.2023.5.13.0006
AUTOR THAIS BARBOSA FERREIRA DA
SILVA
ADVOGADO MELCHISEDECH VASCONCELOS DE
MOURA(OAB: 22140/PB)
RÉU JOSE ROBERTO DA CAMARA
BELMONT
ADVOGADO JONATHAN DE OLIVEIRA
ALVES(OAB: 22560/PB)
RÉU LETICIA DA CAMARA BELMONT
ADVOGADO JONATHAN DE OLIVEIRA
ALVES(OAB: 22560/PB)
RÉU RICARDO JOSE DA CAMARA
BELMONT
ADVOGADO JONATHAN DE OLIVEIRA
ALVES(OAB: 22560/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- RICARDO JOSE DA CAMARA BELMONT
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO INICIAL AO RECLAMADO
DESTINATÁRIO: RICARDO JOSE DA CAMARA BELMONT
Notificação pelo DEJT: Fica a parte acima identificada notificada a
comparecer à AUDIÊNCIA do tipo Instrução por
videoconferência (rito sumaríssimo) que ocorrerá no dia
22/11/2023 09:15 horas, na sala de audiência telepresencial desta
Unidade Judiciária, por videoconferência, pela plataforma Zoom
meetings, no link abaixo:
LINK: https://trt13-jus-br.zoom.us/j/89547197968
Cientes as partes de que deverão comparecer para depoimento
pessoal, sob pena de confissão (Súmula 74 do col. TST).
JOAO PESSOA/PB, 30 de outubro de 2023.
MARCELO MOREIRA GOUVEIA SANTOS
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0000025-17.2017.5.13.0006
AUTOR EUGENIO BASTOS DE OLIVEIRA
ADVOGADO LUAN DE ALMEIDA DUARTE(OAB:
23028/PB)
ADVOGADO LEONARDO ALVES DE SOUSA
MEIRA(OAB: 23030/PB)
RÉU JANIL LOBATO DE BARROS
RÉU EUNICE DOS SANTOS COSTA
RÉU VERA LUCIA ANDRADE BAHIENSE
RÉU JESSYCA LAGES DE CARVALHO
CASTRO
ADVOGADO THIAGO BEZERRA CUSTODIO(OAB:
29734/CE)
ADVOGADO MARIANA LEONILA SOARES
BRITO(OAB: 40262/CE)
ADVOGADO PAULO DANIEL CARNEIRO BORGES
LIMA(OAB: 30057/CE)
ADVOGADO RODOLFO PACHECO PAULA
BITTENCOURT(OAB: 20450/CE)
RÉU JOAQUIM DE SOUZA LIMA NETO
RÉU INTEPB INSTITUTO TEOLOGICO E
PEDAGOGICO DA PARAIBA LTDA -
ME
ADVOGADO ALEX SOUTO ARRUDA(OAB:
10358/PB)
RÉU SESJT - SOCIEDADE DE ENSINO
SUPERIOR SAO JUDAS TADEU
LTDA - ME
ADVOGADO CLAYANNE CORREA SANTOS(OAB:
11512/MA)
RÉU CONGREGACAO DA IGREJA DE
CRISTO - CONCRISTO
ADVOGADO ALEX SOUTO ARRUDA(OAB:
10358/PB)
RÉU JONAS GARCIA DIAS
RÉU ASSOCIACAO EDUCACIONAL
CRISTA DO BRASIL
ADVOGADO MARCELO DE ALMEIDA
SANTIAGO(OAB: 8522/PI)
RÉU LEONEL PAVANELLO FILHO
TERCEIRO
INTERESSADO
DANIEL ORTON DOS SANTOS
PERFEITO
TERCEIRO
INTERESSADO
MARCELA CRYSTINA LOPES DE
SOUSA
TERCEIRO
INTERESSADO
MUNICIPIO DE SANTA RITA
Intimado(s)/Citado(s):
- EUGENIO BASTOS DE OLIVEIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 73fd4b1
proferido nos autos.
DESPACHO
Com pedido de informação de cumprimento da CPE, relativo ao
bloqueio de vencimentos de VERA LUCIA ANDRADE BAHIENSE,
bem como a liberação de valores.
Expedido edital relativo à ciência de bloqueio SISBAJUD da
executada EUNICE DOS SANTOS COSTA.
Decorrido o prazo acima, proceda-se ao rateio e pagamento de
valores, observando-se a retenção de 30% de honorários
contratuais.
Quanto ao pedido de informações da ordem de bloqueio de 20% de
VERA LUCIA ANDRADE BAHIENSE, observa-se que na fl 2228 o
mandado foi entregue em 18/09/2023, assim, aguarde-se por mais
30 dias seu cumprimento.
JOAO PESSOA/PB, 30 de outubro de 2023.
CLOVIS RODRIGUES BARBOSA
Juiz do Trabalho Substituto
Código para aferir autenticidade deste caderno: 206621
3839/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 544
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 30 de Outubro de 2023
Processo Nº ATSum-0000393-50.2022.5.13.0006
AUTOR BLENDA GOMES GONCALVES
ADVOGADO EDMUNDO CAVALCANTE FORTE
FILHO(OAB: 15040/PB)
RÉU CARINHO COMERCIO DE ARTIGOS
DE VESTUARIOS LTDA
ADVOGADO ANDERSON PEREIRA DE
FIGUEIRÊDO(OAB: 16411/PB)
RÉU LUCIO SERGIO FERNANDES DE
ANDRADE
Intimado(s)/Citado(s):
- CARINHO COMERCIO DE ARTIGOS DE VESTUARIOS LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID fe77446
proferido nos autos.
Intimado o executado LUCIO SERGIO FERNANDES DE
ANDRADE, tendo sido devolvida a intimação sob a rubrica
‘endereço incorreto’, conforme consulta eCarta juntada ao ID
ee0c753.
Contudo, observa-se que o endereço constante da consulta
procedida junto à Receita Federal, por meio da ferramenta
INFOJUD, ID 33373d0, é o mesmo registrado nos autos e usado no
expediente acima reportado.
Assim, defiro a renovação daquela intimação, desta feita, pela via
editalícia, conforme requerido na petição da parte autora, ID
76e4c9a.
JOAO PESSOA/PB, 30 de outubro de 2023.
CLOVIS RODRIGUES BARBOSA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000393-50.2022.5.13.0006
AUTOR BLENDA GOMES GONCALVES
ADVOGADO EDMUNDO CAVALCANTE FORTE
FILHO(OAB: 15040/PB)
RÉU CARINHO COMERCIO DE ARTIGOS
DE VESTUARIOS LTDA
ADVOGADO ANDERSON PEREIRA DE
FIGUEIRÊDO(OAB: 16411/PB)
RÉU LUCIO SERGIO FERNANDES DE
ANDRADE
Intimado(s)/Citado(s):
- BLENDA GOMES GONCALVES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID fe77446
proferido nos autos.
Intimado o executado LUCIO SERGIO FERNANDES DE
ANDRADE, tendo sido devolvida a intimação sob a rubrica
‘endereço incorreto’, conforme consulta eCarta juntada ao ID
ee0c753.
Contudo, observa-se que o endereço constante da consulta
procedida junto à Receita Federal, por meio da ferramenta
INFOJUD, ID 33373d0, é o mesmo registrado nos autos e usado no
expediente acima reportado.
Assim, defiro a renovação daquela intimação, desta feita, pela via
editalícia, conforme requerido na petição da parte autora, ID
76e4c9a.
JOAO PESSOA/PB, 30 de outubro de 2023.
CLOVIS RODRIGUES BARBOSA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000417-78.2022.5.13.0006
AUTOR ANDRIELLE ALVES DA SILVA
ADVOGADO ANA FLAVIA VELLOSO BORGES
PEREIRA MACEDO(OAB: 25593/PB)
RÉU THAYS FERNANDES DE ALMEIDA
RÉU THAYS FERNANDES DE ALMEIDA
GUTIERRES
Intimado(s)/Citado(s):
- ANDRIELLE ALVES DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 318d377
proferido nos autos.
DESPACHO
Remetam-se os autos à Central Regional de Efetividade, para que
o Oficial de Justiça Avaliador diligencie no endereço de THAYS
FERNANDES DE ALMEIDA CPF: 096.084.364-78: Av. Hilton Souto
Maior, 6701, Condomínio Cabo Branco Prive, quadra 768, lote 749,
Portal do Sol, João Pessoa PB CEP 58.046-600 e expeça-se
mandado de penhora de tantos bens quanto bastem para garantir a
presente execução, prosseguindo a execução até o final.
JOAO PESSOA/PB, 30 de outubro de 2023.
CLOVIS RODRIGUES BARBOSA
Juiz do Trabalho Substituto
Código para aferir autenticidade deste caderno: 206621
3839/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 545
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 30 de Outubro de 2023
Processo Nº CumSen-0000897-56.2022.5.13.0006
EXEQUENTE KAMILA COMBERLANG DE
QUEIROZ BARBOSA E SILVA
ADVOGADO PIETRO GALINDO SILVEIRA(OAB:
17640/PB)
EXECUTADO RENAVIN REGISTRO NACIONAL DE
VISTORIAS E INSPECOES LTDA -
ME
ADVOGADO ROBSON RAPHAEL MARTINS
PINTO(OAB: 13892/RN)
EXECUTADO DEPARTAMENTO ESTADUAL DE
TRANSITO
ADVOGADO ROMILTON DUTRA DINIZ(OAB:
4583/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- KAMILA COMBERLANG DE QUEIROZ BARBOSA E SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID e4d5401
proferido nos autos.
DESPACHO
Decorrido o prazo sem que a parte reclamada embargasse a
execução.
Atualizados os cálculos, intime-se a parte reclamante para
manifestação em 5 dias.
JOAO PESSOA/PB, 30 de outubro de 2023.
CLOVIS RODRIGUES BARBOSA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº CumSen-0000897-56.2022.5.13.0006
EXEQUENTE KAMILA COMBERLANG DE
QUEIROZ BARBOSA E SILVA
ADVOGADO PIETRO GALINDO SILVEIRA(OAB:
17640/PB)
EXECUTADO RENAVIN REGISTRO NACIONAL DE
VISTORIAS E INSPECOES LTDA -
ME
ADVOGADO ROBSON RAPHAEL MARTINS
PINTO(OAB: 13892/RN)
EXECUTADO DEPARTAMENTO ESTADUAL DE
TRANSITO
ADVOGADO ROMILTON DUTRA DINIZ(OAB:
4583/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRANSITO
- RENAVIN REGISTRO NACIONAL DE VISTORIAS E
INSPECOES LTDA - ME
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID e4d5401
proferido nos autos.
DESPACHO
Decorrido o prazo sem que a parte reclamada embargasse a
execução.
Atualizados os cálculos, intime-se a parte reclamante para
manifestação em 5 dias.
JOAO PESSOA/PB, 30 de outubro de 2023.
CLOVIS RODRIGUES BARBOSA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0045700-42.2013.5.13.0006
AUTOR ALEXSANDRA LIMA DE ANDRADE
ADVOGADO ROBERTO PESSOA PEIXOTO DE
VASCONCELLOS(OAB: 12378/PB)
RÉU VERA LUCIA PORFIRIO RAMOS
RÉU VERA LUCIA RAMOS BARBOSA
48704946472
Intimado(s)/Citado(s):
- ALEXSANDRA LIMA DE ANDRADE
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 446c92e
proferido nos autos.
DESPACHO
Com pedido de utilização da pesquisa SNIPER.
Defiro o pedido, bem como PREVJUD e INFOSEG.
JOAO PESSOA/PB, 30 de outubro de 2023.
CLOVIS RODRIGUES BARBOSA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000743-48.2016.5.13.0006
AUTOR WANDERLEY AVELINO DA SILVA
ADVOGADO MARIA LUCINEIDE DE LACERDA
SANTANA(OAB: 11662/PB)
RÉU METALURGICA TRANSCAR LTDA -
ME
ADVOGADO LAMARE MIRANDA DIAS(OAB:
9113/PB)
RÉU RONNEY SOSTENES NOGUEIRA
CARDOSO
RÉU RONNEY SOSTENES DE CASTRO
CARDOSO
RÉU VISION COMUNICACAO VISUAL
LTDA. - ME
RÉU SEBASTIAO ENEAS DA COSTA
ADVOGADO ANDRE PATRICK ALMEIDA DE
MELO(OAB: 13723/PB)
RÉU MARIA APARECIDA ALVES
Código para aferir autenticidade deste caderno: 206621
3839/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 546
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 30 de Outubro de 2023
TERCEIRO
INTERESSADO
UNIÃO FEDERAL (PGF)
TERCEIRO
INTERESSADO
MUNICIPIO DE JOAO PESSOA
Intimado(s)/Citado(s):
- METALURGICA TRANSCAR LTDA - ME
- SEBASTIAO ENEAS DA COSTA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID a08c48f
proferida nos autos.
Intimado para requerer o que entender de direito, a parte autora
apresentou petição, id 39e9617, requerendo a realização de
pesquisas nos cartórios de imóveis e uso de ferramenta para
verificar a existência de bens imóveis em nome dos executados ali
indicados.
Defiro o pedido, devendo ser procedida consulta junto à Central
Nacional de Indisponibilidade de Bens - CNIB, como forma de
atender o pretendido.
Paralelamente, expeça-se ofício à Gerência Regional do INSS na
Paraíba, solicitando informação acerca do bloqueio de parte dos
proventos do executado RONNEY SOSTENES DE CASTRO
CARDOSO, CPF 028.433.784-60, já solicitado nos termos do ofício
juntado ao ID c868e8a.
JOAO PESSOA/PB, 30 de outubro de 2023.
CLOVIS RODRIGUES BARBOSA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000743-48.2016.5.13.0006
AUTOR WANDERLEY AVELINO DA SILVA
ADVOGADO MARIA LUCINEIDE DE LACERDA
SANTANA(OAB: 11662/PB)
RÉU METALURGICA TRANSCAR LTDA -
ME
ADVOGADO LAMARE MIRANDA DIAS(OAB:
9113/PB)
RÉU RONNEY SOSTENES NOGUEIRA
CARDOSO
RÉU RONNEY SOSTENES DE CASTRO
CARDOSO
RÉU VISION COMUNICACAO VISUAL
LTDA. - ME
RÉU SEBASTIAO ENEAS DA COSTA
ADVOGADO ANDRE PATRICK ALMEIDA DE
MELO(OAB: 13723/PB)
RÉU MARIA APARECIDA ALVES
TERCEIRO
INTERESSADO
UNIÃO FEDERAL (PGF)
TERCEIRO
INTERESSADO
MUNICIPIO DE JOAO PESSOA
Intimado(s)/Citado(s):
- WANDERLEY AVELINO DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID a08c48f
proferida nos autos.
Intimado para requerer o que entender de direito, a parte autora
apresentou petição, id 39e9617, requerendo a realização de
pesquisas nos cartórios de imóveis e uso de ferramenta para
verificar a existência de bens imóveis em nome dos executados ali
indicados.
Defiro o pedido, devendo ser procedida consulta junto à Central
Nacional de Indisponibilidade de Bens - CNIB, como forma de
atender o pretendido.
Paralelamente, expeça-se ofício à Gerência Regional do INSS na
Paraíba, solicitando informação acerca do bloqueio de parte dos
proventos do executado RONNEY SOSTENES DE CASTRO
CARDOSO, CPF 028.433.784-60, já solicitado nos termos do ofício
juntado ao ID c868e8a.
JOAO PESSOA/PB, 30 de outubro de 2023.
CLOVIS RODRIGUES BARBOSA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000062-68.2022.5.13.0006
AUTOR SOFIA VITORIA CHAVES GALDINO
DE MARIA
ADVOGADO AYRTON OMENA ALVES(OAB:
26804/PB)
RÉU CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
PERITO FABIO FARIAS ROMUALDO DE
OLIVEIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL EM
RECUPERACAO JUDICIAL
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 909003c
proferida nos autos.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 206621
3839/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 547
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 30 de Outubro de 2023
Decisão
Vistos, etc.
Notifique-se a autora do esclarecimento apresentado pela
reclamada e requerimento quanto à dilação de prazo por mais 15
dias para cumprimento da obrigação de fazer(Id 21f9c71).
Defere-se a pretensão da empresa, contudo até o dia 17 de
novembro/2023.
Ainda, inclua-se a empresa no BNDT com suspensão da
exigibilidade do débito.
JOAO PESSOA/PB, 30 de outubro de 2023.
LUIZ ANTONIO MAGALHAES
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000062-68.2022.5.13.0006
AUTOR SOFIA VITORIA CHAVES GALDINO
DE MARIA
ADVOGADO AYRTON OMENA ALVES(OAB:
26804/PB)
RÉU CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
PERITO FABIO FARIAS ROMUALDO DE
OLIVEIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- SOFIA VITORIA CHAVES GALDINO DE MARIA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 909003c
proferida nos autos.
Decisão
Vistos, etc.
Notifique-se a autora do esclarecimento apresentado pela
reclamada e requerimento quanto à dilação de prazo por mais 15
dias para cumprimento da obrigação de fazer(Id 21f9c71).
Defere-se a pretensão da empresa, contudo até o dia 17 de
novembro/2023.
Ainda, inclua-se a empresa no BNDT com suspensão da
exigibilidade do débito.
JOAO PESSOA/PB, 30 de outubro de 2023.
LUIZ ANTONIO MAGALHAES
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000556-93.2023.5.13.0006
AUTOR JOAO RAFAEL JUNIOR
ADVOGADO LUTERCIO FLAVIO RESENDE DE
LUNA(OAB: 17358/PB)
ADVOGADO CLAIRE DE BRITTO LEITE(OAB:
17018/PB)
RÉU BRISANET SERVICOS DE
TELECOMUNICACOES S.A.
ADVOGADO ADRIANO SILVA HULAND(OAB:
17038/CE)
Intimado(s)/Citado(s):
- BRISANET SERVICOS DE TELECOMUNICACOES S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID c450e0a
proferido nos autos.
SENTENÇA
Quitada a dívida em sua integralidade, proceda-se ao rateio e
pagamento dos credores, recolhendo-se as contribuições
previdenciárias e fiscais, se houver, observando-se a retenção de
30% de honorários contratuais.
Após, sem qualquer pendência, julgo extinta a presente execução,
devendo ser providenciado o arquivamento do feito, cabendo à
Secretaria proceder ao devido registro no Sistema de
Processamento Eletrônico da Justiça do Trabalho respectivo.
JOAO PESSOA/PB, 30 de outubro de 2023.
LUIZ ANTONIO MAGALHAES
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000556-93.2023.5.13.0006
AUTOR JOAO RAFAEL JUNIOR
ADVOGADO LUTERCIO FLAVIO RESENDE DE
LUNA(OAB: 17358/PB)
ADVOGADO CLAIRE DE BRITTO LEITE(OAB:
17018/PB)
RÉU BRISANET SERVICOS DE
TELECOMUNICACOES S.A.
ADVOGADO ADRIANO SILVA HULAND(OAB:
17038/CE)
Intimado(s)/Citado(s):
- JOAO RAFAEL JUNIOR
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID c450e0a
proferido nos autos.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 206621
3839/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 548
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 30 de Outubro de 2023
SENTENÇA
Quitada a dívida em sua integralidade, proceda-se ao rateio e
pagamento dos credores, recolhendo-se as contribuições
previdenciárias e fiscais, se houver, observando-se a retenção de
30% de honorários contratuais.
Após, sem qualquer pendência, julgo extinta a presente execução,
devendo ser providenciado o arquivamento do feito, cabendo à
Secretaria proceder ao devido registro no Sistema de
Processamento Eletrônico da Justiça do Trabalho respectivo.
JOAO PESSOA/PB, 30 de outubro de 2023.
LUIZ ANTONIO MAGALHAES
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº CumSen-0000852-18.2023.5.13.0006
EXEQUENTE JOSE SEVERINO DA SILVA
ADVOGADO DANIEL ALVES DE SOUSA(OAB:
12043/PB)
ADVOGADO JOSE EVERALDO VIEIRA
FREIRE(OAB: 11932/PB)
EXECUTADO EMPRESA BRASILEIRA DE
CORREIOS E TELEGRAFOS
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSE SEVERINO DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID a315bf4
proferido nos autos.
DESPACHO
Apresentados a resposta a impugnação aos cálculos da parte
reclamante id. b036a3b, incluam-se os autos para julgamento.
JOAO PESSOA/PB, 30 de outubro de 2023.
LUIZ ANTONIO MAGALHAES
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº CumSen-0000892-97.2023.5.13.0006
EXEQUENTE SEVERINO ALVES MARINHO
ADVOGADO DANIEL ALVES DE SOUSA(OAB:
12043/PB)
ADVOGADO JOSE EVERALDO VIEIRA
FREIRE(OAB: 11932/PB)
EXECUTADO EMPRESA BRASILEIRA DE
CORREIOS E TELEGRAFOS
Intimado(s)/Citado(s):
- SEVERINO ALVES MARINHO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 7882fbc
proferido nos autos.
DESPACHO
Apresentados a resposta a impugnação aos cálculos da parte
reclamante id. 63ea0fa, incluam-se os autos para julgamento.
JOAO PESSOA/PB, 30 de outubro de 2023.
LUIZ ANTONIO MAGALHAES
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000172-83.2016.5.13.0004
AUTOR JOSE WANDERLEY DE MORAIS
ADVOGADO ANTONIO DUARTE VASCONCELOS
JUNIOR(OAB: 15130/PB)
ADVOGADO FABIO JOSMAM LOPES CIRILO(OAB:
18105/PB)
RÉU DRICOS MOVEIS E
ELETRODOMESTICOS LTDA
ADVOGADO IURI FERNANDES BARBOSA
ARAUJO(OAB: 42876/CE)
ADVOGADO HERACLITON GONCALVES DA
SILVA(OAB: 7564/PB)
ADVOGADO MARIO VIDAL DE VASCONCELOS
NETO(OAB: 7337/CE)
RÉU JOAO BATISTA RABELO
ADVOGADO MARIO VIDAL DE VASCONCELOS
NETO(OAB: 7337/CE)
ADVOGADO LUCIANA PEDROSA DAS
NEVES(OAB: 9379/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
UNIÃO FEDERAL (PGF)
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSE WANDERLEY DE MORAIS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 406efcf
proferido nos autos.
Despacho
Vistos, etc.,
Notifique-se o autor para, no prazo de 5 dias, manifestar-se quanto
à apólice apresentada pela reclamada Id 60f499e, relativa à carta
de fiança do processo n.º 0001090-88.2017.5.07.0014, sendo
beneficiário o Tribunal Regional do Trabalho da 7ª Região.
JOAO PESSOA/PB, 30 de outubro de 2023.
LUIZ ANTONIO MAGALHAES
Código para aferir autenticidade deste caderno: 206621
3839/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 549
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 30 de Outubro de 2023
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000172-83.2016.5.13.0004
AUTOR JOSE WANDERLEY DE MORAIS
ADVOGADO ANTONIO DUARTE VASCONCELOS
JUNIOR(OAB: 15130/PB)
ADVOGADO FABIO JOSMAM LOPES CIRILO(OAB:
18105/PB)
RÉU DRICOS MOVEIS E
ELETRODOMESTICOS LTDA
ADVOGADO IURI FERNANDES BARBOSA
ARAUJO(OAB: 42876/CE)
ADVOGADO HERACLITON GONCALVES DA
SILVA(OAB: 7564/PB)
ADVOGADO MARIO VIDAL DE VASCONCELOS
NETO(OAB: 7337/CE)
RÉU JOAO BATISTA RABELO
ADVOGADO MARIO VIDAL DE VASCONCELOS
NETO(OAB: 7337/CE)
ADVOGADO LUCIANA PEDROSA DAS
NEVES(OAB: 9379/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
UNIÃO FEDERAL (PGF)
Intimado(s)/Citado(s):
- DRICOS MOVEIS E ELETRODOMESTICOS LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 406efcf
proferido nos autos.
Despacho
Vistos, etc.,
Notifique-se o autor para, no prazo de 5 dias, manifestar-se quanto
à apólice apresentada pela reclamada Id 60f499e, relativa à carta
de fiança do processo n.º 0001090-88.2017.5.07.0014, sendo
beneficiário o Tribunal Regional do Trabalho da 7ª Região.
JOAO PESSOA/PB, 30 de outubro de 2023.
LUIZ ANTONIO MAGALHAES
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº CumSen-0000872-09.2023.5.13.0006
EXEQUENTE ROBERTO ALVES DE SENA
ADVOGADO DANIEL ALVES DE SOUSA(OAB:
12043/PB)
ADVOGADO JOSE EVERALDO VIEIRA
FREIRE(OAB: 11932/PB)
EXECUTADO EMPRESA BRASILEIRA DE
CORREIOS E TELEGRAFOS
Intimado(s)/Citado(s):
- ROBERTO ALVES DE SENA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 84dda35
proferido nos autos.
DESPACHO
Apresentados a resposta a impugnação aos cálculos da parte
reclamante id. a0a3926, incluam-se os autos para julgamento.
JOAO PESSOA/PB, 30 de outubro de 2023.
LUIZ ANTONIO MAGALHAES
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000461-63.2023.5.13.0006
AUTOR LAUDICEIA ROCHA DA SILVA
ADVOGADO EDUARDO CLOSSIO DO
NASCIMENTO BARROS(OAB:
6780/PB)
RÉU MARANATA PRESTADORA DE
SERVICOS E CONSTRUCOES LTDA
ADVOGADO RODRIGO MENEZES DANTAS(OAB:
12372/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- LAUDICEIA ROCHA DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 6d1ef7b
proferido nos autos.
Despacho
Vistos etc.
Comprovado o pagamento remanescente(Id da88e75), renove-se
notificação à autora para juntada do contrato de honorários
advocatícios contratuais para expedição de alvarás, nos termos do
despacho Id 840ec2d.
Dando-se cumprimento, liberem-se os depósitos, registrem-se os
pagamentos e arquivem-se.
JOAO PESSOA/PB, 30 de outubro de 2023.
CLOVIS RODRIGUES BARBOSA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº CumSen-0000891-15.2023.5.13.0006
EXEQUENTE SILVESTRE ESTRELA DA SILVA
ADVOGADO DANIEL ALVES DE SOUSA(OAB:
12043/PB)
ADVOGADO JOSE EVERALDO VIEIRA
FREIRE(OAB: 11932/PB)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 206621
3839/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 550
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 30 de Outubro de 2023
EXECUTADO EMPRESA BRASILEIRA DE
CORREIOS E TELEGRAFOS
Intimado(s)/Citado(s):
- SILVESTRE ESTRELA DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 5bb763e
proferido nos autos.
DESPACHO
DESPACHO
Apresentados a resposta a impugnação aos cálculos da parte
reclamante id. 6bfb645, incluam-se os autos para julgamento.
JOAO PESSOA/PB, 30 de outubro de 2023.
CLOVIS RODRIGUES BARBOSA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ACum-0122700-65.2006.5.13.0006
AUTOR SINDICATO DOS TRABALHADORES
EM EMPRESAS DO RAMO
FINANCEIRO NO ESTADO DA
PARAIBA
ADVOGADO RENAN ARAUJO PEREIRA(OAB:
28165/PB)
RÉU BANCO ABN AMRO REAL S.A.
ADVOGADO ALVARO VAN DER LEY LIMA
NETO(OAB: 15657/PE)
ADVOGADO MAURA VIRGINIA BORBA
SILVESTRE(OAB: 17864/PE)
ADVOGADO EMANUEL BARBOSA COSTA
RIBEIRO(OAB: 12450/PB)
ADVOGADO LUCIANA COSTA ARTEIRO(OAB:
15086/PB)
ADVOGADO ANTONIO BRAZ DA SILVA(OAB:
12450/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- BANCO ABN AMRO REAL S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 6e08159
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
SENTENÇA
De acordo com as pesquisas realizadas, verifica-se que o
substituído falecido IVON DE LIMA MORAIS - CPF 234.252.294-00
possui três dependentes perante o INSS, assim, proceda-se ao
rateio da verba constante da conta judicial 01553438-0 em 3
partes, devendo ser feito o SISBAJUD de NADIA ALVES RIBEIRO -
CPF: 001.694.571-92, de sua filha ESTER RIBEIRO MORAES -
CPF: 076.678.914-43 e de RISOLENE DE PAIVA MORAES - CPF:
064.352.074-02.
Quanto à conta judicial 01553275-1, pertencente ao SIND EMP EST
BANCARIOS PB, proceda-se à transferência para a conta indicada
no ID2a7316d: Banco do Brasil – Agência: 1234-3 – Conta
Corrente: 9.300-9.
Após, estando quitados os créditos apurados nesta ação, e sem
qualquer pendência, julgo extinta a presente execução, devendo ser
providenciado o arquivamento do feito, cabendo à Secretaria
proceder ao devido registro no Sistema de Processamento
Eletrônico da Justiça do Trabalho.
CLOVIS RODRIGUES BARBOSA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ACum-0122700-65.2006.5.13.0006
AUTOR SINDICATO DOS TRABALHADORES
EM EMPRESAS DO RAMO
FINANCEIRO NO ESTADO DA
PARAIBA
ADVOGADO RENAN ARAUJO PEREIRA(OAB:
28165/PB)
RÉU BANCO ABN AMRO REAL S.A.
ADVOGADO ALVARO VAN DER LEY LIMA
NETO(OAB: 15657/PE)
ADVOGADO MAURA VIRGINIA BORBA
SILVESTRE(OAB: 17864/PE)
ADVOGADO EMANUEL BARBOSA COSTA
RIBEIRO(OAB: 12450/PB)
ADVOGADO LUCIANA COSTA ARTEIRO(OAB:
15086/PB)
ADVOGADO ANTONIO BRAZ DA SILVA(OAB:
12450/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- SINDICATO DOS TRABALHADORES EM EMPRESAS DO
RAMO FINANCEIRO NO ESTADO DA PARAIBA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 6e08159
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
SENTENÇA
De acordo com as pesquisas realizadas, verifica-se que o
substituído falecido IVON DE LIMA MORAIS - CPF 234.252.294-00
possui três dependentes perante o INSS, assim, proceda-se ao
rateio da verba constante da conta judicial 01553438-0 em 3
partes, devendo ser feito o SISBAJUD de NADIA ALVES RIBEIRO -
Código para aferir autenticidade deste caderno: 206621
3839/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 551
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 30 de Outubro de 2023
CPF: 001.694.571-92, de sua filha ESTER RIBEIRO MORAES -
CPF: 076.678.914-43 e de RISOLENE DE PAIVA MORAES - CPF:
064.352.074-02.
Quanto à conta judicial 01553275-1, pertencente ao SIND EMP EST
BANCARIOS PB, proceda-se à transferência para a conta indicada
no ID2a7316d: Banco do Brasil – Agência: 1234-3 – Conta
Corrente: 9.300-9.
Após, estando quitados os créditos apurados nesta ação, e sem
qualquer pendência, julgo extinta a presente execução, devendo ser
providenciado o arquivamento do feito, cabendo à Secretaria
proceder ao devido registro no Sistema de Processamento
Eletrônico da Justiça do Trabalho.
CLOVIS RODRIGUES BARBOSA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000650-41.2023.5.13.0006
AUTOR JOSE CLEYTOVANIO BRAGA DE
LIMA
ADVOGADO NATHAN BEZERRA
WANDERLEY(OAB: 21058/PB)
ADVOGADO YASMIM MOURA SILVA(OAB:
30214/PB)
RÉU IZABEL & DANIELE
SUPERMERCADO VAREJAO LTDA
ADVOGADO PAULO ROBERTO DE LACERDA
SIQUEIRA(OAB: 11880/PB)
PERITO MARCELA VASCONCELOS
FERNANDES
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSE CLEYTOVANIO BRAGA DE LIMA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Destinatário: JOSE CLEYTOVANIO BRAGA DE LIMA
Notificação pelo DEJT:Ficam as partes cientes, por meio de seus
respectivos advogados, da data e local da realização da perícia:
DATA:21/11/2023 (terça-feira).
Horário:às 10h15min.,
LOCAL: no Fórum Maximiano Figueiredo, 4º andar, localizado a
Rua Aviador Mario Vieira de Melo, s/n, João Agripino. CEP 58034-
045 – João Pessoa – PB.
JOAO PESSOA/PB, 30 de outubro de 2023.
ELIZAEL SOARES PEREIRA
Servidor
Processo Nº ATOrd-0000650-41.2023.5.13.0006
AUTOR JOSE CLEYTOVANIO BRAGA DE
LIMA
ADVOGADO NATHAN BEZERRA
WANDERLEY(OAB: 21058/PB)
ADVOGADO YASMIM MOURA SILVA(OAB:
30214/PB)
RÉU IZABEL & DANIELE
SUPERMERCADO VAREJAO LTDA
ADVOGADO PAULO ROBERTO DE LACERDA
SIQUEIRA(OAB: 11880/PB)
PERITO MARCELA VASCONCELOS
FERNANDES
Intimado(s)/Citado(s):
- IZABEL & DANIELE SUPERMERCADO VAREJAO LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Destinatário: IZABEL & DANIELE SUPERMERCADO VAREJAO
LTDA
Notificação pelo DEJT:Ficam as partes cientes, por meio de seus
respectivos advogados, da data e local da realização da perícia:
DATA:21/11/2023 (terça-feira).
Horário:às 10h15min.,
LOCAL: no Fórum Maximiano Figueiredo, 4º andar, localizado a
Rua Aviador Mario Vieira de Melo, s/n, João Agripino. CEP 58034-
045 – João Pessoa – PB.
JOAO PESSOA/PB, 30 de outubro de 2023.
ELIZAEL SOARES PEREIRA
Servidor
7ª Vara do Trabalho de João Pessoa
Notificação
Processo Nº ATOrd-0000603-19.2023.5.13.0022
AUTOR TAMIRES CARVALHO MARTINS DE
OLIVEIRA
ADVOGADO EVISON JOSE BONFIM DO
NASCIMENTO(OAB: 28932/PB)
RÉU INSTITUTO DE DESENVOLVIMENTO
HUMANO
ADVOGADO BEATRIZ SOARES TAVARES(OAB:
51492/PE)
PERITO JESSYCA MENDONCA OLIVEIRA
AQUINO DE CARVALHO
Intimado(s)/Citado(s):
- INSTITUTO DE DESENVOLVIMENTO HUMANO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 206621
3839/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 552
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 30 de Outubro de 2023
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 81de929
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III – CONCLUSÃO.
Pelo exposto, e por tudo o mais que dos autos consta, resolve este
Juízo rejeita a preliminar arguida, concedendo os benefícios da
justiça gratuita à Autora, bem como JULGAR PARCIALMENTE
PROCEDENTES os pedidos formulados por TAMIRES CARVALHO
MARTINS DE OLIVEIRA em face do INSTITUTO DE
DESENVOLVIMENTO HUMANO, para condenar o Réu a pagar: a)
aviso prévio indenizado (33 dias); b) saldo se salário (4 dias); c)
férias vencidas + 1/3 (2021/2022), de forma simples; d) férias
proporcionais + 1/3 (7/12); e) 13º salário proporcional de 2022
(8/12); f) 13º salário proporcional (9/12); g) diferenças do FGTS; h)
multa de 40% do FGTS; i) multa do art. 477 da CLT; j) adicional de
insalubridade, em grau máximo, e reflexos; k) horas extras e
reflexos; l) adicional noturno; m) salário família; obrigação de fazer
no sentido de retificar as datas na CTPS da Autora; tudo na forma
da fundamentação supra, que passa a fazer parte deste dispositivo
como se nele estivesse transposto.
Transitada em julgada a decisão, deve a Secretaria da Vara do
Trabalho expedir ofício à CEF, como órgão gestor do FGTS, para o
levantamento da quantia depositada pelo Réu na conta vinculada da
Autora, até o prazo de cinco dias.
Custas processuais, pelo Réu, no importe de R$ 800,00, calculadas
sobre R$ 40.000,00, valor arbitrado à condenação.
Honorários advocatícios devidos pelo Réu, aos patronos da Autora,
conforme valor a ser apurado na liquidação.
Honorários periciais, estabelecidos em R$ 1.400,00, devendo o Réu
arcar com o seu pagamento.
Com relação à correção monetária e juros de mora devem ser
observados os esclarecimentos contidos nos ADCs nsº 58 e 59 e
das Ações Diretas de Inconstitucionalidade (ADIs) 5867 e 6021 do
Supremo Tribunal Federal, além da observância da Consolidação
dos Provimentos da Corregedoria da Justiça do Trabalho, bem
como pelo entendimento consagrado pela Súmula nº 368 do C.TST.
No que pertine aos recolhimentos previdenciários, observa-se a
natureza salarial das parcelas deferidas, conforme disposto no art.
28, parágrafo 9º, da Lei n. 8.212/91, devendo as Rés comprovarem
tais recolhimentos, inclusive quanto aos do Autor, caso incida, no
que autoriza a retenção devida desde já. Em caso de inadimplência
de tais contribuições, execute-se.
Necessária a ciência ao INSS da presente decisão, ante o exposto
no ofício no. 015/2010 da PGF-PB (Protocolo no. 0829/2010), vez
que o valor total das parcelas que integram o salário de contribuição
supera o montante descrito na Portaria MF no. 176/2010, publicada
no DOU de 23 de fevereiro de 2010.
Intimem-se as partes, na forma da lei e da Súmula 472, I do C. TST,
se for o caso.
FLAVIO LONDRES DA NOBREGA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000603-19.2023.5.13.0022
AUTOR TAMIRES CARVALHO MARTINS DE
OLIVEIRA
ADVOGADO EVISON JOSE BONFIM DO
NASCIMENTO(OAB: 28932/PB)
RÉU INSTITUTO DE DESENVOLVIMENTO
HUMANO
ADVOGADO BEATRIZ SOARES TAVARES(OAB:
51492/PE)
PERITO JESSYCA MENDONCA OLIVEIRA
AQUINO DE CARVALHO
Intimado(s)/Citado(s):
- TAMIRES CARVALHO MARTINS DE OLIVEIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 81de929
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III – CONCLUSÃO.
Pelo exposto, e por tudo o mais que dos autos consta, resolve este
Juízo rejeita a preliminar arguida, concedendo os benefícios da
justiça gratuita à Autora, bem como JULGAR PARCIALMENTE
PROCEDENTES os pedidos formulados por TAMIRES CARVALHO
MARTINS DE OLIVEIRA em face do INSTITUTO DE
DESENVOLVIMENTO HUMANO, para condenar o Réu a pagar: a)
aviso prévio indenizado (33 dias); b) saldo se salário (4 dias); c)
férias vencidas + 1/3 (2021/2022), de forma simples; d) férias
proporcionais + 1/3 (7/12); e) 13º salário proporcional de 2022
(8/12); f) 13º salário proporcional (9/12); g) diferenças do FGTS; h)
multa de 40% do FGTS; i) multa do art. 477 da CLT; j) adicional de
insalubridade, em grau máximo, e reflexos; k) horas extras e
reflexos; l) adicional noturno; m) salário família; obrigação de fazer
no sentido de retificar as datas na CTPS da Autora; tudo na forma
da fundamentação supra, que passa a fazer parte deste dispositivo
como se nele estivesse transposto.
Transitada em julgada a decisão, deve a Secretaria da Vara do
Trabalho expedir ofício à CEF, como órgão gestor do FGTS, para o
levantamento da quantia depositada pelo Réu na conta vinculada da
Código para aferir autenticidade deste caderno: 206621
3839/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 553
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 30 de Outubro de 2023
Autora, até o prazo de cinco dias.
Custas processuais, pelo Réu, no importe de R$ 800,00, calculadas
sobre R$ 40.000,00, valor arbitrado à condenação.
Honorários advocatícios devidos pelo Réu, aos patronos da Autora,
conforme valor a ser apurado na liquidação.
Honorários periciais, estabelecidos em R$ 1.400,00, devendo o Réu
arcar com o seu pagamento.
Com relação à correção monetária e juros de mora devem ser
observados os esclarecimentos contidos nos ADCs nsº 58 e 59 e
das Ações Diretas de Inconstitucionalidade (ADIs) 5867 e 6021 do
Supremo Tribunal Federal, além da observância da Consolidação
dos Provimentos da Corregedoria da Justiça do Trabalho, bem
como pelo entendimento consagrado pela Súmula nº 368 do C.TST.
No que pertine aos recolhimentos previdenciários, observa-se a
natureza salarial das parcelas deferidas, conforme disposto no art.
28, parágrafo 9º, da Lei n. 8.212/91, devendo as Rés comprovarem
tais recolhimentos, inclusive quanto aos do Autor, caso incida, no
que autoriza a retenção devida desde já. Em caso de inadimplência
de tais contribuições, execute-se.
Necessária a ciência ao INSS da presente decisão, ante o exposto
no ofício no. 015/2010 da PGF-PB (Protocolo no. 0829/2010), vez
que o valor total das parcelas que integram o salário de contribuição
supera o montante descrito na Portaria MF no. 176/2010, publicada
no DOU de 23 de fevereiro de 2010.
Intimem-se as partes, na forma da lei e da Súmula 472, I do C. TST,
se for o caso.
FLAVIO LONDRES DA NOBREGA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000472-83.2019.5.13.0022
AUTOR MATEUS RIBEIRO MEDEIROS
ADVOGADO PIETRO GALINDO SILVEIRA(OAB:
17640/PB)
RÉU CACHORRO QUENTE DO RUSSO
EIRELI - ME
ADVOGADO ANDRE VITALIANO DE CARVALHO
ROCHA(OAB: 26686/PE)
RÉU MARCIA SILVA PAVANI
Intimado(s)/Citado(s):
- MATEUS RIBEIRO MEDEIROS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID dff0825
proferido nos autos.
DESPACHO
O crédito principal do reclamante e honorários advocatícios foram
devidamente quitados
Libere-se o deposito judicial BB (R$ 2.129,82), obedecendo ao
seguinte rateio:
a) contribuições previdenciárias (R$ 1.072,62)
b) custas processuais (R$ 161,28),
c) saldo residual liberar em favor da reclamada, devendo a mesma
fornecer os dados bancários para a realização da transferência
eletônica.
JFB
JOAO PESSOA/PB, 29 de outubro de 2023.
JOSE AIRTON PEREIRA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000472-83.2019.5.13.0022
AUTOR MATEUS RIBEIRO MEDEIROS
ADVOGADO PIETRO GALINDO SILVEIRA(OAB:
17640/PB)
RÉU CACHORRO QUENTE DO RUSSO
EIRELI - ME
ADVOGADO ANDRE VITALIANO DE CARVALHO
ROCHA(OAB: 26686/PE)
RÉU MARCIA SILVA PAVANI
Intimado(s)/Citado(s):
- CACHORRO QUENTE DO RUSSO EIRELI - ME
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID dff0825
proferido nos autos.
DESPACHO
O crédito principal do reclamante e honorários advocatícios foram
devidamente quitados
Libere-se o deposito judicial BB (R$ 2.129,82), obedecendo ao
seguinte rateio:
a) contribuições previdenciárias (R$ 1.072,62)
b) custas processuais (R$ 161,28),
c) saldo residual liberar em favor da reclamada, devendo a mesma
fornecer os dados bancários para a realização da transferência
eletônica.
JFB
Código para aferir autenticidade deste caderno: 206621
3839/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 554
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 30 de Outubro de 2023
JOAO PESSOA/PB, 29 de outubro de 2023.
JOSE AIRTON PEREIRA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000840-53.2023.5.13.0022
AUTOR SIRLEY ALVES DE SOUZA MOURA
DE MENEZES
ADVOGADO MARCELO DIAS ASSUNÇÃO(OAB:
17794/PB)
ADVOGADO PHILIP RAMON GARCIA DE
ABRANTES(OAB: 20717/PB)
RÉU BANCO BRADESCO S.A.
ADVOGADO NELSON WILIANS FRATONI
RODRIGUES(OAB: 128341/SP)
PERITO RODOLFO COIMBRA BATISTA
Intimado(s)/Citado(s):
- BANCO BRADESCO S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID d960926
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Tendo em vista a petição de tramitação ID nº01f81db, resolve o
juízo destituir do encargo o perito Dr. Fábio Faria Romualdo de
Oliveira nomeando, desta feita, para realização da perícia o médico
ANISIO SILVESTRE PINHEIRO SANTOS FILHO , que deverá ser
notificado para realizar a perícia médica.
As partes terão prazo de quinze dias para as devidas manifestações
(§1° do art. 465 do CPC),no mesmo prazo o perito poderá se
escusar do encargo alegando motivo legítimo, nos termos do art.
157, §1º do CPC.
Apresentado o laudo em Juízo as partes serão notificadas para
manifestações no prazo de quinze dias.
JOAO PESSOA/PB, 29 de outubro de 2023.
JOSE AIRTON PEREIRA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000840-53.2023.5.13.0022
AUTOR SIRLEY ALVES DE SOUZA MOURA
DE MENEZES
ADVOGADO MARCELO DIAS ASSUNÇÃO(OAB:
17794/PB)
ADVOGADO PHILIP RAMON GARCIA DE
ABRANTES(OAB: 20717/PB)
RÉU BANCO BRADESCO S.A.
ADVOGADO NELSON WILIANS FRATONI
RODRIGUES(OAB: 128341/SP)
PERITO RODOLFO COIMBRA BATISTA
Intimado(s)/Citado(s):
- SIRLEY ALVES DE SOUZA MOURA DE MENEZES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID d960926
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Tendo em vista a petição de tramitação ID nº01f81db, resolve o
juízo destituir do encargo o perito Dr. Fábio Faria Romualdo de
Oliveira nomeando, desta feita, para realização da perícia o médico
ANISIO SILVESTRE PINHEIRO SANTOS FILHO , que deverá ser
notificado para realizar a perícia médica.
As partes terão prazo de quinze dias para as devidas manifestações
(§1° do art. 465 do CPC),no mesmo prazo o perito poderá se
escusar do encargo alegando motivo legítimo, nos termos do art.
157, §1º do CPC.
Apresentado o laudo em Juízo as partes serão notificadas para
manifestações no prazo de quinze dias.
JOAO PESSOA/PB, 29 de outubro de 2023.
JOSE AIRTON PEREIRA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000002-13.2023.5.13.0022
AUTOR MARIA DA CONCEICAO FELIPE DA
COSTA
ADVOGADO MELCHISEDECH VASCONCELOS DE
MOURA(OAB: 22140/PB)
RÉU CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
RÉU TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL EM
RECUPERACAO JUDICIAL
- TAM LINHAS AEREAS S/A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 206621
3839/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 555
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 30 de Outubro de 2023
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID b63237e
proferido nos autos.
DESPACHO: Os requisitos de admissibilidade do Agravo de Petição
interposto pela parte reclamadaCONTAXS.A.-EM
RECUPERAÇÃOJUDICIAL noId ada1049 só serão analisados
após o julgamento dos Embargos à Execução interpostos pela parte
reclamadaTAM LINHAS AÉREAS S.A.Id c886e7a. Intime-se.
HFB
JOAO PESSOA/PB, 29 de outubro de 2023.
JOSE AIRTON PEREIRA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000002-13.2023.5.13.0022
AUTOR MARIA DA CONCEICAO FELIPE DA
COSTA
ADVOGADO MELCHISEDECH VASCONCELOS DE
MOURA(OAB: 22140/PB)
RÉU CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
RÉU TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- MARIA DA CONCEICAO FELIPE DA COSTA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID b63237e
proferido nos autos.
DESPACHO: Os requisitos de admissibilidade do Agravo de Petição
interposto pela parte reclamadaCONTAXS.A.-EM
RECUPERAÇÃOJUDICIAL noId ada1049 só serão analisados
após o julgamento dos Embargos à Execução interpostos pela parte
reclamadaTAM LINHAS AÉREAS S.A.Id c886e7a. Intime-se.
HFB
JOAO PESSOA/PB, 29 de outubro de 2023.
JOSE AIRTON PEREIRA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0001170-11.2017.5.13.0006
AUTOR JEILSON SILVA DOS SANTOS
ADVOGADO ROBERTO PESSOA PEIXOTO DE
VASCONCELLOS(OAB: 12378/PB)
RÉU TABAJARA LOGISTICA EIRELI
ADVOGADO HELDER ALVES COSTA(OAB:
12957/PB)
RÉU TABAJARA ADMINISTRACAO DE
BENS PROPRIOS LTDA - EPP
ADVOGADO HELDER ALVES COSTA(OAB:
12957/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- TABAJARA ADMINISTRACAO DE BENS PROPRIOS LTDA -
EPP
- TABAJARA LOGISTICA EIRELI
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID cbad3d9
proferida nos autos.
DECISÃO
Defiro o pleito do exequente.
Suspenda-se a execução e aguarde-se por um ano o resultado do
incidente de concurso de credores.
(assinado eletronicamente)
JOAO PESSOA/PB, 29 de outubro de 2023.
JOSE AIRTON PEREIRA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000570-68.2019.5.13.0022
AUTOR EUDES FERREIRA
ADVOGADO CLAUDINO CESAR FREIRE
FILHO(OAB: 12757/PB)
ADVOGADO DIBS COUTINHO RODRIGUES(OAB:
16195/PB)
RÉU F8 - CONSTRUCOES E
INCORPORACOES LTDA
ADVOGADO CLAUDINO CESAR FREIRE
FILHO(OAB: 12757/PB)
ADVOGADO JOAO PAULO DE ALBUQUERQUE
GONCALVES(OAB: 25673/PB)
ADVOGADO LUIZ FERREIRA BARROS
NETO(OAB: 12576/PB)
RÉU ROBERTO FERNANDES FONSECA
ADVOGADO ARIANO MARIO FERNANDES
FONSECA FILHO(OAB: 23051/PB)
RÉU LUIZ FERREIRA BARROS NETO
ADVOGADO ARIANO MARIO FERNANDES
FONSECA FILHO(OAB: 23051/PB)
ADVOGADO LUIZ FERREIRA BARROS
NETO(OAB: 12576/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
MAURA LILIOSO AMORIM DA
FONSECA
ADVOGADO CLAUDINO CESAR FREIRE
FILHO(OAB: 12757/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
JOSE CALDAS DA FONSECA
ADVOGADO CLAUDINO CESAR FREIRE
FILHO(OAB: 12757/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- EUDES FERREIRA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 206621
3839/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 556
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 30 de Outubro de 2023
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID db78348
proferido nos autos.
DESPACHO
Sustenta o executado que os bloqueios determinados pelo juízo
atingiram indevidamente valores existentes em sua conta salário,
que são impenhoráveis, nos termos do artigo 833, IV, do CPC.
Analiso.
A impenhorabilidade de que trata o artigo 833, IV do CPC não é
absoluta, conforme o parágrafo segundo do mesmo artigo. Com
efeito, consoante disposto nos inciso IV do caput não se aplica à
hipótese de penhora para pagamento de prestação alimentícia,
independentemente de sua origem, é do que se trata no presente
caso, isso porque de Conformidade teor do artigo 100, § 1º da
Constituição Federal os débitos de natureza alimentícia
compreendem aqueles decorrentes de salários, vencimentos,
proventos, pensões e suas complementações.
Portanto, na sistemática do código de Processo Civil de 2015, é
perfeitamente possível a penhora de salários, desde que se trate de
prestação alimentícia, independentemente de sua origem. Vale
ressaltar, que na presente execução se busca a satisfação de
verbas salariais sonegadas ao trabalhador, por conseguinte de
caráter eminentemente alimentar.
Nessa linha de raciocínio, concluo que não há óbice à penhora de
salário em circunstanciadas particulares como essa de que estamos
tratando; todavia, procurando encontrar uma solução que leve em
conta os direitos das partes, ponderando valores constitucionais em
conflito não se pode deixar o credor trabalhista ao desamparo da lei,
tampouco se pode deixar o devedor desprovido dos recursos
necessários à sua subsistência com dignidade.
Assim, entendo como razoável que o bloqueio no percentual de
15% (quinze por cento) do salário do executado.
Pelo exposto, indefiro o desbloqueio requerido pelo executado
ROBERTO FERNANDES FONSECA, devendo permanecer a
penhora no percentual de 15% (quinze por cento) até a satisfação
integral da execução.
Intimem-se.
JOAO PESSOA/PB, 29 de outubro de 2023.
JOSE AIRTON PEREIRA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0001170-11.2017.5.13.0006
AUTOR JEILSON SILVA DOS SANTOS
ADVOGADO ROBERTO PESSOA PEIXOTO DE
VASCONCELLOS(OAB: 12378/PB)
RÉU TABAJARA LOGISTICA EIRELI
ADVOGADO HELDER ALVES COSTA(OAB:
12957/PB)
RÉU TABAJARA ADMINISTRACAO DE
BENS PROPRIOS LTDA - EPP
ADVOGADO HELDER ALVES COSTA(OAB:
12957/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- JEILSON SILVA DOS SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID cbad3d9
proferida nos autos.
DECISÃO
Defiro o pleito do exequente.
Suspenda-se a execução e aguarde-se por um ano o resultado do
incidente de concurso de credores.
(assinado eletronicamente)
JOAO PESSOA/PB, 29 de outubro de 2023.
JOSE AIRTON PEREIRA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000570-68.2019.5.13.0022
AUTOR EUDES FERREIRA
ADVOGADO CLAUDINO CESAR FREIRE
FILHO(OAB: 12757/PB)
ADVOGADO DIBS COUTINHO RODRIGUES(OAB:
16195/PB)
RÉU F8 - CONSTRUCOES E
INCORPORACOES LTDA
ADVOGADO CLAUDINO CESAR FREIRE
FILHO(OAB: 12757/PB)
ADVOGADO JOAO PAULO DE ALBUQUERQUE
GONCALVES(OAB: 25673/PB)
ADVOGADO LUIZ FERREIRA BARROS
NETO(OAB: 12576/PB)
RÉU ROBERTO FERNANDES FONSECA
ADVOGADO ARIANO MARIO FERNANDES
FONSECA FILHO(OAB: 23051/PB)
RÉU LUIZ FERREIRA BARROS NETO
ADVOGADO ARIANO MARIO FERNANDES
FONSECA FILHO(OAB: 23051/PB)
ADVOGADO LUIZ FERREIRA BARROS
NETO(OAB: 12576/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
MAURA LILIOSO AMORIM DA
FONSECA
ADVOGADO CLAUDINO CESAR FREIRE
FILHO(OAB: 12757/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
JOSE CALDAS DA FONSECA
ADVOGADO CLAUDINO CESAR FREIRE
FILHO(OAB: 12757/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
Código para aferir autenticidade deste caderno: 206621
3839/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 557
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 30 de Outubro de 2023
- F8 - CONSTRUCOES E INCORPORACOES LTDA
- LUIZ FERREIRA BARROS NETO
- ROBERTO FERNANDES FONSECA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID db78348
proferido nos autos.
DESPACHO
Sustenta o executado que os bloqueios determinados pelo juízo
atingiram indevidamente valores existentes em sua conta salário,
que são impenhoráveis, nos termos do artigo 833, IV, do CPC.
Analiso.
A impenhorabilidade de que trata o artigo 833, IV do CPC não é
absoluta, conforme o parágrafo segundo do mesmo artigo. Com
efeito, consoante disposto nos inciso IV do caput não se aplica à
hipótese de penhora para pagamento de prestação alimentícia,
independentemente de sua origem, é do que se trata no presente
caso, isso porque de Conformidade teor do artigo 100, § 1º da
Constituição Federal os débitos de natureza alimentícia
compreendem aqueles decorrentes de salários, vencimentos,
proventos, pensões e suas complementações.
Portanto, na sistemática do código de Processo Civil de 2015, é
perfeitamente possível a penhora de salários, desde que se trate de
prestação alimentícia, independentemente de sua origem. Vale
ressaltar, que na presente execução se busca a satisfação de
verbas salariais sonegadas ao trabalhador, por conseguinte de
caráter eminentemente alimentar.
Nessa linha de raciocínio, concluo que não há óbice à penhora de
salário em circunstanciadas particulares como essa de que estamos
tratando; todavia, procurando encontrar uma solução que leve em
conta os direitos das partes, ponderando valores constitucionais em
conflito não se pode deixar o credor trabalhista ao desamparo da lei,
tampouco se pode deixar o devedor desprovido dos recursos
necessários à sua subsistência com dignidade.
Assim, entendo como razoável que o bloqueio no percentual de
15% (quinze por cento) do salário do executado.
Pelo exposto, indefiro o desbloqueio requerido pelo executado
ROBERTO FERNANDES FONSECA, devendo permanecer a
penhora no percentual de 15% (quinze por cento) até a satisfação
integral da execução.
Intimem-se.
JOAO PESSOA/PB, 29 de outubro de 2023.
JOSE AIRTON PEREIRA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000846-60.2023.5.13.0022
AUTOR FABIANO SILVA DE BRITO
ADVOGADO PIETRO GALINDO SILVEIRA(OAB:
17640/PB)
RÉU JPA PRESTADORA DE SERVICOS
LTDA
ADVOGADO IRIO DANTAS DA NOBREGA(OAB:
10025/PB)
RÉU INSTITUTOS PARAIBANOS DE
EDUCACAO
ADVOGADO BARBARA CAMPOS PORTO
PALHANO(OAB: 19600/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- INSTITUTOS PARAIBANOS DE EDUCACAO
- JPA PRESTADORA DE SERVICOS LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 3c5934b
proferido nos autos.
DESPACHO:Cite-se a parte reclamadaJPA PRESTADORA DE
SERVICOS LTDA, através de seu advogado constituído, para, no
prazo de 48 (quarenta e oito) horas, pague a dívida(planilha de
cálculos noId 0d41501) ou garanta a execução, sob pena de
penhora (art. 880, da CLT).
HFB
JOAO PESSOA/PB, 29 de outubro de 2023.
JOSE AIRTON PEREIRA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000846-60.2023.5.13.0022
AUTOR FABIANO SILVA DE BRITO
ADVOGADO PIETRO GALINDO SILVEIRA(OAB:
17640/PB)
RÉU JPA PRESTADORA DE SERVICOS
LTDA
ADVOGADO IRIO DANTAS DA NOBREGA(OAB:
10025/PB)
RÉU INSTITUTOS PARAIBANOS DE
EDUCACAO
ADVOGADO BARBARA CAMPOS PORTO
PALHANO(OAB: 19600/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- FABIANO SILVA DE BRITO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 206621
3839/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 558
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 30 de Outubro de 2023
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 3c5934b
proferido nos autos.
DESPACHO:Cite-se a parte reclamadaJPA PRESTADORA DE
SERVICOS LTDA, através de seu advogado constituído, para, no
prazo de 48 (quarenta e oito) horas, pague a dívida(planilha de
cálculos noId 0d41501) ou garanta a execução, sob pena de
penhora (art. 880, da CLT).
HFB
JOAO PESSOA/PB, 29 de outubro de 2023.
JOSE AIRTON PEREIRA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000438-40.2021.5.13.0022
AUTOR FABIANO FERREIRA DA SILVA
ADVOGADO JOSE SILVEIRA ROSA(OAB:
5977/PB)
RÉU UNIDAS TRANSPORTE E TURISMO
LTDA
ADVOGADO AURINAX JUNIOR TAVEIRA DOS
SANTOS(OAB: 13995/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- UNIDAS TRANSPORTE E TURISMO LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 9df73ce
proferida nos autos.
DECISÃO:Considero quitado o acordo homologado nos autos e
extinta a execução. Intimem-se as partes.
Após, arquivem-se os presentes autos.
HFB
JOAO PESSOA/PB, 29 de outubro de 2023.
JOSE AIRTON PEREIRA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000438-40.2021.5.13.0022
AUTOR FABIANO FERREIRA DA SILVA
ADVOGADO JOSE SILVEIRA ROSA(OAB:
5977/PB)
RÉU UNIDAS TRANSPORTE E TURISMO
LTDA
ADVOGADO AURINAX JUNIOR TAVEIRA DOS
SANTOS(OAB: 13995/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- FABIANO FERREIRA DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 9df73ce
proferida nos autos.
DECISÃO:Considero quitado o acordo homologado nos autos e
extinta a execução. Intimem-se as partes.
Após, arquivem-se os presentes autos.
HFB
JOAO PESSOA/PB, 29 de outubro de 2023.
JOSE AIRTON PEREIRA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0109200-97.2014.5.13.0022
AUTOR LAYANA DOS SANTOS SOUZA
ADVOGADO ANDRE LUIS MACEDO PEREIRA DA
COSTA(OAB: 13313/PB)
RÉU AEC CENTRO DE CONTATOS S/A
ADVOGADO DANIEL TORRES PESSOA(OAB:
92524/MG)
Intimado(s)/Citado(s):
- LAYANA DOS SANTOS SOUZA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 2136052
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
JOSE AIRTON PEREIRA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0109200-97.2014.5.13.0022
AUTOR LAYANA DOS SANTOS SOUZA
ADVOGADO ANDRE LUIS MACEDO PEREIRA DA
COSTA(OAB: 13313/PB)
RÉU AEC CENTRO DE CONTATOS S/A
ADVOGADO DANIEL TORRES PESSOA(OAB:
92524/MG)
Intimado(s)/Citado(s):
- AEC CENTRO DE CONTATOS S/A
Código para aferir autenticidade deste caderno: 206621
3839/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 559
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 30 de Outubro de 2023
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 2136052
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
JOSE AIRTON PEREIRA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000918-47.2023.5.13.0022
AUTOR JEAN GUTEMBERG FERREIRA
MACIEL
ADVOGADO PEDRO PAULO POLASTRI DE
CASTRO E ALMEIDA(OAB:
124974/MG)
ADVOGADO PEDRO ZATTAR EUGENIO(OAB:
128404/MG)
RÉU 99 TECNOLOGIA LTDA
ADVOGADO LUIZ ANTONIO DOS SANTOS
JUNIOR(OAB: 121738/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- JEAN GUTEMBERG FERREIRA MACIEL
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 43f05f4
proferida nos autos.
DECISÃO:I- Recebo o Recurso Ordinário interposto pela parte
reclamante noId dacfb66, eis que preenchidos os requisitos de
admissibilidade;
II. Notifique-se a parte adversa para apresentar contrarrazões,
querendo, no prazo legal;
III. Decorrido o prazo supramencionado, com ou sem resposta do(a)
recorrido(a), subam os autos ao Egrégio TRT.
HFB
JOAO PESSOA/PB, 29 de outubro de 2023.
JOSE AIRTON PEREIRA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000918-47.2023.5.13.0022
AUTOR JEAN GUTEMBERG FERREIRA
MACIEL
ADVOGADO PEDRO PAULO POLASTRI DE
CASTRO E ALMEIDA(OAB:
124974/MG)
ADVOGADO PEDRO ZATTAR EUGENIO(OAB:
128404/MG)
RÉU 99 TECNOLOGIA LTDA
ADVOGADO LUIZ ANTONIO DOS SANTOS
JUNIOR(OAB: 121738/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- 99 TECNOLOGIA LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 43f05f4
proferida nos autos.
DECISÃO:I- Recebo o Recurso Ordinário interposto pela parte
reclamante noId dacfb66, eis que preenchidos os requisitos de
admissibilidade;
II. Notifique-se a parte adversa para apresentar contrarrazões,
querendo, no prazo legal;
III. Decorrido o prazo supramencionado, com ou sem resposta do(a)
recorrido(a), subam os autos ao Egrégio TRT.
HFB
JOAO PESSOA/PB, 29 de outubro de 2023.
JOSE AIRTON PEREIRA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº CumSen-0000596-27.2023.5.13.0022
EXEQUENTE SINDICATO DOS MEDICOS DO
ESTADO DA PARAIBA
ADVOGADO ADILSON DE QUEIROZ COUTINHO
FILHO(OAB: 12897/PB)
EXECUTADO EMPRESA BRASILEIRA DE
SERVICOS HOSPITALARES -
EBSERH
ADVOGADO JOAO AURELIANO DIAS FILHO(OAB:
38856/DF)
ADVOGADO BRUNA LETICIA TEIXEIRA IBIAPINA
CHAVES(OAB: 47067/DF)
ADVOGADO THIAGO LOPES CARDOSO
CAMPOS(OAB: 23824/BA)
Intimado(s)/Citado(s):
- SINDICATO DOS MEDICOS DO ESTADO DA PARAIBA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID f570a50
proferido nos autos.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 206621
3839/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 560
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 30 de Outubro de 2023
DESPACHO: À parte contrária, para, querendo apresentar sua
resposta à Impugnação aos Cálculos da parte exequentenoId
bba3f7a, no prazo legal.
Após, com ou sem resposta, venham-me os autos conclusos para
julgamento.
HFB
JOAO PESSOA/PB, 29 de outubro de 2023.
JOSE AIRTON PEREIRA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº CumSen-0000596-27.2023.5.13.0022
EXEQUENTE SINDICATO DOS MEDICOS DO
ESTADO DA PARAIBA
ADVOGADO ADILSON DE QUEIROZ COUTINHO
FILHO(OAB: 12897/PB)
EXECUTADO EMPRESA BRASILEIRA DE
SERVICOS HOSPITALARES -
EBSERH
ADVOGADO JOAO AURELIANO DIAS FILHO(OAB:
38856/DF)
ADVOGADO BRUNA LETICIA TEIXEIRA IBIAPINA
CHAVES(OAB: 47067/DF)
ADVOGADO THIAGO LOPES CARDOSO
CAMPOS(OAB: 23824/BA)
Intimado(s)/Citado(s):
- EMPRESA BRASILEIRA DE SERVICOS HOSPITALARES -
EBSERH
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID f570a50
proferido nos autos.
DESPACHO: À parte contrária, para, querendo apresentar sua
resposta à Impugnação aos Cálculos da parte exequentenoId
bba3f7a, no prazo legal.
Após, com ou sem resposta, venham-me os autos conclusos para
julgamento.
HFB
JOAO PESSOA/PB, 29 de outubro de 2023.
JOSE AIRTON PEREIRA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000574-03.2022.5.13.0022
AUTOR JOSE PAULO DE LIMA CORREIA
ADVOGADO RAFAEL DE ARAGAO COSTA
FERREIRA(OAB: 25701/PB)
RÉU PB FOODS DISTRIBUIDORA
COMERCIO E INDUSTRIA DE
ALIMENTOS LTDA
ADVOGADO CIRO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 21002/PE)
PERITO JOSE EDMILSON DE SOUZA FILHO
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSE PAULO DE LIMA CORREIA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID bfedca1
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
JOSE AIRTON PEREIRA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000574-03.2022.5.13.0022
AUTOR JOSE PAULO DE LIMA CORREIA
ADVOGADO RAFAEL DE ARAGAO COSTA
FERREIRA(OAB: 25701/PB)
RÉU PB FOODS DISTRIBUIDORA
COMERCIO E INDUSTRIA DE
ALIMENTOS LTDA
ADVOGADO CIRO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 21002/PE)
PERITO JOSE EDMILSON DE SOUZA FILHO
Intimado(s)/Citado(s):
- PB FOODS DISTRIBUIDORA COMERCIO E INDUSTRIA DE
ALIMENTOS LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID bfedca1
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
JOSE AIRTON PEREIRA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº HTE-0001015-47.2023.5.13.0022
REQUERENTES FABIO SILVA MENDES
ADVOGADO FELIPE NOBREGA DE FARIAS(OAB:
26152/PB)
REQUERENTES MARIA DO SOCORRO PIRES SOUTO
- ME
ADVOGADO MICKAELLER KAREN DA SILVA
PEREIRA(OAB: 25926/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- FABIO SILVA MENDES
Código para aferir autenticidade deste caderno: 206621
3839/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 561
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 30 de Outubro de 2023
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
FICA A PARTE RECLAMANTE CIENTE DO ALVARÁ DO FGTS
SEM NECESSIDADE DE COMPARECER Á ESTA UNIDADE
JUDICIARIA
JOAO PESSOA/PB, 30 de outubro de 2023.
AUZENI FERREIRA PEREIRA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATSum-0000913-98.2018.5.13.0022
AUTOR BRUNA FELIX DA SILVA
ADVOGADO EDUARDO SERRANO NOBREGA DE
QUEIROZ(OAB: 15185/PB)
RÉU LUIZ CARLOS CAVALCANTE ACIOLY
RÉU MARIPAULA CORDEIRO DE
OLIVEIRA
RÉU TESS SERVICE COMERCIO DE
ALIMENTOS LTDA - ME
Intimado(s)/Citado(s):
- BRUNA FELIX DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DECISÃO
Registre-se a INCLUSÃO de CAVALCANTE ACIOLY e
MARIPAULA CORDEIRO DE OLIVEIRA no Banco Nacional de
Devedores Trabalhistas com efeito positivo e suspensão de
exigibilidade.
O registro no SERASA já foi efetivado em março de 2021, pelo que
indefiro esse pedido.
Renove-se a indisponibilize de bens via CNIB e proceda-se à
consulta ao sistema PREVJUD.
Expeça-se certidão de crédito, com a data do trânsito em julgado,
devendo a parte exequente providenciar ao protesto no respectivo
cartório.
Intime-se.
JOAO PESSOA/PB, 30 de outubro de 2023.
AUZENI FERREIRA PEREIRA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0001109-92.2023.5.13.0022
AUTOR GERLANE SILVA CORREIA
ADVOGADO JULIANA CARDOSO DUTRA(OAB:
26630/PB)
ADVOGADO YANKO CABRAL RODRIGUES DE
AMORIM(OAB: 26357/PB)
ADVOGADO MATEUS SANTOS ROCHA(OAB:
29976/PB)
ADVOGADO ANDRE FELIPE FERREIRA
OLIVEIRA(OAB: 25084/PB)
RÉU RODRIGO DE MEDEIROS BARBOSA
RÉU BARBARA PICKLER CORREA
CANDIDO
Intimado(s)/Citado(s):
- GERLANE SILVA CORREIA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO
Fica Vossa Senhoria notificada para tomar ciência da AUDIÊNCIA
INICIAL (HÍBRIDA PRESENCIAL OU TELEPRESENCIAL (ATO
TRT13 SGP N.º 24 DE 11 DE MARÇO DE 2022) para tentativa de
conciliação, apresentação de defesa e outras medidas de
saneamento do processo, sob pena de aplicação das
penalidades previstas no art. 844 da CLT, que se realizará no dia
20/11/2023 08:10 às horas, na sala de audiência VIRTUAL ou
comparecer pessoalmente na sala de audiências da 7ª Vara do
Trabalho de João Pessoa-PB, situada narua Aviador Mario Vieira
de Melo, S/N, Bairro João Agripino, 4º andar, ou pela internet por
meio da plataforma ZOOM, cuja sala deverá ser acessada pelas
partes litigantes e seus advogados por tablet, celular ou
computador, mediante acesso ao link a ser informado nos
autos posteriormente.
JOAO PESSOA/PB, 30 de outubro de 2023.
AUZENI FERREIRA PEREIRA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0114900-30.2009.5.13.0022
AUTOR TONE RAMOS EVANGELISTA DE
SOUZA
ADVOGADO BOISBAUDRAN DE OLIVEIRA
IMPERIANO(OAB: 9252/PB)
ADVOGADO BENJAMIN DE SOUZA FONSECA
SOBRINHO(OAB: 8945/PB)
ADVOGADO SUELDO KLEBER SOARES DE
FARIAS(OAB: 13807/PB)
RÉU ST&C - SOLUCOES ENERGETICAS
TECNICAS COMERCIAIS E DE
COBRANCA LTDA - EPP
RÉU JOSE CLEMENTE DA SILVA
RÉU ELIO GOMES
Intimado(s)/Citado(s):
- TONE RAMOS EVANGELISTA DE SOUZA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 206621
3839/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 562
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 30 de Outubro de 2023
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
notifique-se a parte exequente para se pronunciar, querendo, sobre
o resultado no prazo de 10 (dez) dias.
JOAO PESSOA/PB, 30 de outubro de 2023.
AUZENI FERREIRA PEREIRA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATSum-0001115-02.2023.5.13.0022
AUTOR JOSIVALDO GALDINO DA SILVA
ADVOGADO PEDRO PAULO POLASTRI DE
CASTRO E ALMEIDA(OAB:
124974/MG)
ADVOGADO PEDRO ZATTAR EUGENIO(OAB:
128404/MG)
RÉU UBER DO BRASIL TECNOLOGIA
LTDA.
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSIVALDO GALDINO DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO
Fica Vossa Senhoria notificada para tomar ciência da
AUDIÊNCIA UNA POR VIDEOCONFERÊNCIA para tentativa de
conciliação, apresentação de defesa e outras medidas de
saneamento do processo, sob pena de aplicação das
penalidades previstas no art. 844 da CLT, que se realizará no
dia 14/11/2023 08:30 horas, na sala de audiência VIRTUAL da 7ª
Vara do Trabalho de João Pessoa-PB, por meio da plataforma
ZOOM, cuja sala deverá ser acessada pelas partes litigantes e
seus advogados por tablet, celular ou computador, mediante
acesso ao link a ser informado nos autos posteriormente.
Para maior aproveitamento dos recursos da ferramenta, sugere
-se, em computadores, o uso do navegador Google Chrome.
JOAO PESSOA/PB, 30 de outubro de 2023.
AUZENI FERREIRA PEREIRA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0000162-33.2016.5.13.0006
AUTOR MICHAEL ALVES DE MOURA
ADVOGADO RAFAEL GOMES MACHADO(OAB:
14992/PB)
ADVOGADO EDMUNDO CAVALCANTE FORTE
FILHO(OAB: 15040/PB)
RÉU MARCELO SOARES DA SILVA
RÉU CELIA MARIA SILVA DE PONTES
RÉU MONTEC MONTAGEM E
CONSTRUCOES LTDA - EPP
TERCEIRO
INTERESSADO
MM CONTABILIDADE E
ASSESSORIA LTDA - ME
TERCEIRO
INTERESSADO
SECRETARIA DE ESTADO DA
ADMINISTRACAO
Intimado(s)/Citado(s):
- MICHAEL ALVES DE MOURA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
FICA O RECLAMANTE CIENTE DA DEVOLUÇÃO DOS ALVARÁ
COM A INFORMAÇÃO DADOS BANCARIOS INCORRETOS
JOAO PESSOA/PB, 30 de outubro de 2023.
AUZENI FERREIRA PEREIRA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATSum-0000983-42.2023.5.13.0022
AUTOR KAIO BERNARDO DA SILVA
ADVOGADO PEDRO PAULO POLASTRI DE
CASTRO E ALMEIDA(OAB:
124974/MG)
ADVOGADO PEDRO ZATTAR EUGENIO(OAB:
128404/MG)
RÉU RAPPI BRASIL INTERMEDIACAO DE
NEGOCIOS LTDA
ADVOGADO AMANDA DE OLIVEIRA
MAURICIO(OAB: 427677/SP)
ADVOGADO JOAO EDUARDO BRANDAO DAS
CHAGAS(OAB: 489532/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- RAPPI BRASIL INTERMEDIACAO DE NEGOCIOS LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID ac4a951
proferida nos autos.
DECISÃO
Recebo o recurso ordinário interposto pela parte RECLAMANTE, eis
que preenchidos os pressupostos de admissibilidade.
Intime-se a parte contrária para, querendo, apresentar
contrarrazões.
Decorrido o prazo, com ou sem resposta, remetam-se os autos à
instância superior.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 206621
3839/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 563
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 30 de Outubro de 2023
(assinado e datado eletronicamente)
JOAO PESSOA/PB, 30 de outubro de 2023.
FLAVIO LONDRES DA NOBREGA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000919-32.2023.5.13.0022
AUTOR WELLINGTON DA SILVA NUNES
ADVOGADO PEDRO PAULO POLASTRI DE
CASTRO E ALMEIDA(OAB:
124974/MG)
ADVOGADO PEDRO ZATTAR EUGENIO(OAB:
128404/MG)
RÉU 99 TECNOLOGIA LTDA
ADVOGADO LUIZ ANTONIO DOS SANTOS
JUNIOR(OAB: 121738/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- 99 TECNOLOGIA LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 2033c50
proferida nos autos.
DECISÃO
Recebo o recurso ordinário interposto pela parte RECLAMANTE, eis
que preenchidos os pressupostos de admissibilidade.
Intime-se a parte contrária para, querendo, apresentar
contrarrazões.
Decorrido o prazo, com ou sem resposta, remetam-se os autos à
instância superior.
(assinado e datado eletronicamente)
JOAO PESSOA/PB, 30 de outubro de 2023.
FLAVIO LONDRES DA NOBREGA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000919-32.2023.5.13.0022
AUTOR WELLINGTON DA SILVA NUNES
ADVOGADO PEDRO PAULO POLASTRI DE
CASTRO E ALMEIDA(OAB:
124974/MG)
ADVOGADO PEDRO ZATTAR EUGENIO(OAB:
128404/MG)
RÉU 99 TECNOLOGIA LTDA
ADVOGADO LUIZ ANTONIO DOS SANTOS
JUNIOR(OAB: 121738/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- WELLINGTON DA SILVA NUNES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 2033c50
proferida nos autos.
DECISÃO
Recebo o recurso ordinário interposto pela parte RECLAMANTE, eis
que preenchidos os pressupostos de admissibilidade.
Intime-se a parte contrária para, querendo, apresentar
contrarrazões.
Decorrido o prazo, com ou sem resposta, remetam-se os autos à
instância superior.
(assinado e datado eletronicamente)
JOAO PESSOA/PB, 30 de outubro de 2023.
FLAVIO LONDRES DA NOBREGA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000983-42.2023.5.13.0022
AUTOR KAIO BERNARDO DA SILVA
ADVOGADO PEDRO PAULO POLASTRI DE
CASTRO E ALMEIDA(OAB:
124974/MG)
ADVOGADO PEDRO ZATTAR EUGENIO(OAB:
128404/MG)
RÉU RAPPI BRASIL INTERMEDIACAO DE
NEGOCIOS LTDA
ADVOGADO AMANDA DE OLIVEIRA
MAURICIO(OAB: 427677/SP)
ADVOGADO JOAO EDUARDO BRANDAO DAS
CHAGAS(OAB: 489532/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- KAIO BERNARDO DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID ac4a951
proferida nos autos.
DECISÃO
Recebo o recurso ordinário interposto pela parte RECLAMANTE, eis
que preenchidos os pressupostos de admissibilidade.
Intime-se a parte contrária para, querendo, apresentar
contrarrazões.
Decorrido o prazo, com ou sem resposta, remetam-se os autos à
instância superior.
(assinado e datado eletronicamente)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 206621
3839/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 564
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 30 de Outubro de 2023
JOAO PESSOA/PB, 30 de outubro de 2023.
FLAVIO LONDRES DA NOBREGA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000039-45.2020.5.13.0022
AUTOR ALEXANDRE SOARES DOS SANTOS
ADVOGADO DIOGO FERREIRA ARAGAO(OAB:
24754/PB)
RÉU GV COMERCIO DE ALIMENTOS
LTDA - ME
RÉU GILVAN DE ALBUQUERQUE SOUZA
RÉU VANESSA GABINIO DE SIQUEIRA
ADVOGADO OLIVIA MONIQUE ARAUJO
SERRANO DE MEDEIROS(OAB:
13763/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
MUNICIPIO DE JOÃO
PESSOA(SECRETARIA FINANCEIRA)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALEXANDRE SOARES DOS SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID c55400e
proferido nos autos.
D E S P A C H O
Tendo em vista o exposto na decisão do agravo de petição, libere-
se o crédito do reclamante, bem como os honorários advocatícios,
observando-se as contas bancárias já informadas.
Em seguida, apure-se o saldo remanescente e voltem-me
conclusos.
JOAO PESSOA/PB, 30 de outubro de 2023.
FLAVIO LONDRES DA NOBREGA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000039-45.2020.5.13.0022
AUTOR ALEXANDRE SOARES DOS SANTOS
ADVOGADO DIOGO FERREIRA ARAGAO(OAB:
24754/PB)
RÉU GV COMERCIO DE ALIMENTOS
LTDA - ME
RÉU GILVAN DE ALBUQUERQUE SOUZA
RÉU VANESSA GABINIO DE SIQUEIRA
ADVOGADO OLIVIA MONIQUE ARAUJO
SERRANO DE MEDEIROS(OAB:
13763/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
MUNICIPIO DE JOÃO
PESSOA(SECRETARIA FINANCEIRA)
Intimado(s)/Citado(s):
- VANESSA GABINIO DE SIQUEIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID c55400e
proferido nos autos.
D E S P A C H O
Tendo em vista o exposto na decisão do agravo de petição, libere-
se o crédito do reclamante, bem como os honorários advocatícios,
observando-se as contas bancárias já informadas.
Em seguida, apure-se o saldo remanescente e voltem-me
conclusos.
JOAO PESSOA/PB, 30 de outubro de 2023.
FLAVIO LONDRES DA NOBREGA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000449-98.2023.5.13.0022
AUTOR BRUNA JULIANA SANTANA
ADVOGADO ROBERTO PESSOA PEIXOTO DE
VASCONCELLOS(OAB: 12378/PB)
RÉU PETROMIX INDUSTRIA DE
PLASTICOS LTDA - ME
ADVOGADO LINDINALVA PONTES LIMA(OAB:
11493/PB)
PERITO JOSE EDMILSON DE SOUZA FILHO
Intimado(s)/Citado(s):
- PETROMIX INDUSTRIA DE PLASTICOS LTDA - ME
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID c30bf01
proferido nos autos.
D E S P A C H O
Assino o prazo de cinco dias para a PETROMIX INDÚSTRIA DE
PLÁSTICOS LTDA - ME para efetuar o pagamento da dívida, sob
pena de execução, inclusão no Banco Nacional de Devedores
Trabalhistas e constrição de bens.
(assinado eletronicamente)
JOAO PESSOA/PB, 30 de outubro de 2023.
FLAVIO LONDRES DA NOBREGA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000449-98.2023.5.13.0022
AUTOR BRUNA JULIANA SANTANA
ADVOGADO ROBERTO PESSOA PEIXOTO DE
VASCONCELLOS(OAB: 12378/PB)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 206621
3839/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 565
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 30 de Outubro de 2023
RÉU PETROMIX INDUSTRIA DE
PLASTICOS LTDA - ME
ADVOGADO LINDINALVA PONTES LIMA(OAB:
11493/PB)
PERITO JOSE EDMILSON DE SOUZA FILHO
Intimado(s)/Citado(s):
- BRUNA JULIANA SANTANA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID c30bf01
proferido nos autos.
D E S P A C H O
Assino o prazo de cinco dias para a PETROMIX INDÚSTRIA DE
PLÁSTICOS LTDA - ME para efetuar o pagamento da dívida, sob
pena de execução, inclusão no Banco Nacional de Devedores
Trabalhistas e constrição de bens.
(assinado eletronicamente)
JOAO PESSOA/PB, 30 de outubro de 2023.
FLAVIO LONDRES DA NOBREGA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000823-51.2022.5.13.0022
AUTOR LUCIA DE FATIMA COSTA DE
SOUZA
ADVOGADO MARIANA LEITE DE ANDRADE
ALVES(OAB: 27335/PB)
ADVOGADO GLEYCIELLE FERREIRA DE
SOUZA(OAB: 27242/PB)
ADVOGADO FLAVIA JAMYLLA DOMICIANO
SANTOS(OAB: 27858/PB)
RÉU LACTALIS DO BRASIL - COMERCIO,
IMPORTACAO E EXPORTACAO DE
LATICINIOS LTDA.
ADVOGADO ANDERSON BARROS E SILVA(OAB:
18031/GO)
PERITO BRENO PICANCO ARAUJO
Intimado(s)/Citado(s):
- LACTALIS DO BRASIL - COMERCIO, IMPORTACAO E
EXPORTACAO DE LATICINIOS LTDA.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 339a1c6
proferido nos autos.
DESPACHO
Remetam-se os autos à contadoria para elaboração dos cálculos de
liquidação da sentença.
(assinado e datado eletronicamente)
JOAO PESSOA/PB, 30 de outubro de 2023.
FLAVIO LONDRES DA NOBREGA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000823-51.2022.5.13.0022
AUTOR LUCIA DE FATIMA COSTA DE
SOUZA
ADVOGADO MARIANA LEITE DE ANDRADE
ALVES(OAB: 27335/PB)
ADVOGADO GLEYCIELLE FERREIRA DE
SOUZA(OAB: 27242/PB)
ADVOGADO FLAVIA JAMYLLA DOMICIANO
SANTOS(OAB: 27858/PB)
RÉU LACTALIS DO BRASIL - COMERCIO,
IMPORTACAO E EXPORTACAO DE
LATICINIOS LTDA.
ADVOGADO ANDERSON BARROS E SILVA(OAB:
18031/GO)
PERITO BRENO PICANCO ARAUJO
Intimado(s)/Citado(s):
- LUCIA DE FATIMA COSTA DE SOUZA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 339a1c6
proferido nos autos.
DESPACHO
Remetam-se os autos à contadoria para elaboração dos cálculos de
liquidação da sentença.
(assinado e datado eletronicamente)
JOAO PESSOA/PB, 30 de outubro de 2023.
FLAVIO LONDRES DA NOBREGA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000701-92.2023.5.13.0025
AUTOR ERIBERTO DA SILVA ABATH LUNA
ADVOGADO FERNANDO DE OLIVEIRA
SOUZA(OAB: 247435/SP)
RÉU SENDAS DISTRIBUIDORA S/A
ADVOGADO MARCELO PEIXOTO DA SILVA(OAB:
93631/RJ)
Intimado(s)/Citado(s):
- SENDAS DISTRIBUIDORA S/A
Código para aferir autenticidade deste caderno: 206621
3839/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 566
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 30 de Outubro de 2023
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 582c246
proferida nos autos.
DECISÃO:I- Recebo o Recurso Ordinário interposto pela parte
reclamante noId 343649a, eis que preenchidos os requisitos de
admissibilidade;
II. Notifique-se a parte adversa para apresentar contrarrazões,
querendo, no prazo legal;
III. Decorrido o prazo supramencionado, com ou sem resposta do(a)
recorrido(a), subam os autos ao Egrégio TRT.
HFB
JOAO PESSOA/PB, 30 de outubro de 2023.
FLAVIO LONDRES DA NOBREGA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000701-92.2023.5.13.0025
AUTOR ERIBERTO DA SILVA ABATH LUNA
ADVOGADO FERNANDO DE OLIVEIRA
SOUZA(OAB: 247435/SP)
RÉU SENDAS DISTRIBUIDORA S/A
ADVOGADO MARCELO PEIXOTO DA SILVA(OAB:
93631/RJ)
Intimado(s)/Citado(s):
- ERIBERTO DA SILVA ABATH LUNA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 582c246
proferida nos autos.
DECISÃO:I- Recebo o Recurso Ordinário interposto pela parte
reclamante noId 343649a, eis que preenchidos os requisitos de
admissibilidade;
II. Notifique-se a parte adversa para apresentar contrarrazões,
querendo, no prazo legal;
III. Decorrido o prazo supramencionado, com ou sem resposta do(a)
recorrido(a), subam os autos ao Egrégio TRT.
HFB
JOAO PESSOA/PB, 30 de outubro de 2023.
FLAVIO LONDRES DA NOBREGA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000237-77.2023.5.13.0022
AUTOR ERICA FERNANDES DA SILVA
ADVOGADO IGOR GONCALVES DUTRA(OAB:
30533/PB)
RÉU CORPOREOS - SERVICOS
TERAPEUTICOS S.A.
ADVOGADO GUSTAVO GALVAO GARBES(OAB:
346174/SP)
ADVOGADO JULIANA APARECIDA SIMOES DE
OLIVEIRA(OAB: 349882/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- CORPOREOS - SERVICOS TERAPEUTICOS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID af0e180
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos etc,
Por motivo de foro íntimo, averbo-me suspeito para atuar no
presente feito, nos termo do artigo 145, § 1º, do CPC.
Façam os autos conclusos para outro magistrado com atuação
nesta Unidade Judiciária.
Intimem-se as partes.
JOAO PESSOA/PB, 30 de outubro de 2023.
FLAVIO LONDRES DA NOBREGA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000237-77.2023.5.13.0022
AUTOR ERICA FERNANDES DA SILVA
ADVOGADO IGOR GONCALVES DUTRA(OAB:
30533/PB)
RÉU CORPOREOS - SERVICOS
TERAPEUTICOS S.A.
ADVOGADO GUSTAVO GALVAO GARBES(OAB:
346174/SP)
ADVOGADO JULIANA APARECIDA SIMOES DE
OLIVEIRA(OAB: 349882/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- ERICA FERNANDES DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID af0e180
proferido nos autos.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 206621
3839/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 567
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 30 de Outubro de 2023
DESPACHO
Vistos etc,
Por motivo de foro íntimo, averbo-me suspeito para atuar no
presente feito, nos termo do artigo 145, § 1º, do CPC.
Façam os autos conclusos para outro magistrado com atuação
nesta Unidade Judiciária.
Intimem-se as partes.
JOAO PESSOA/PB, 30 de outubro de 2023.
FLAVIO LONDRES DA NOBREGA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0054700-18.2013.5.13.0022
AUTOR GILBERTO PEREIRA DA SILVA
ADVOGADO CLECIO SOUZA DO ESPIRITO
SANTO(OAB: 14463/PB)
RÉU EDMILSON SOUZA RAMOS FILHO
ADVOGADO BRAULIO STEFERSON PATRICIO DE
LIRA(OAB: 21749/PB)
ADVOGADO DANIEL DALONIO VILAR FILHO(OAB:
10822/PB)
RÉU WESLEY CHAGAS DE SOUZA
MEDEIROS
ADVOGADO DANIEL DALONIO VILAR FILHO(OAB:
10822/PB)
RÉU BITSERV SERVICOS EM
TECNOLOGIA LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- GILBERTO PEREIRA DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID f139579
proferido nos autos.
DESPACHO
1- O crédito principal do reclamante, honorários advocatícios e
INSS, foram devidamente quitados.
2- O valor existente nas contas de deposito, conta nº
4099.042.04954573-2 (R$ 3.861,67) e 4099.042.04958095-3 (R$
332,86), pertence a reclamada, devendo a mesma indicar seus
dados bancários para realização da transferência.
3- Após, voltem os autos conclusos para arquivamento definitivo
dos autos.
JFB
JOAO PESSOA/PB, 30 de outubro de 2023.
FLAVIO LONDRES DA NOBREGA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0054700-18.2013.5.13.0022
AUTOR GILBERTO PEREIRA DA SILVA
ADVOGADO CLECIO SOUZA DO ESPIRITO
SANTO(OAB: 14463/PB)
RÉU EDMILSON SOUZA RAMOS FILHO
ADVOGADO BRAULIO STEFERSON PATRICIO DE
LIRA(OAB: 21749/PB)
ADVOGADO DANIEL DALONIO VILAR FILHO(OAB:
10822/PB)
RÉU WESLEY CHAGAS DE SOUZA
MEDEIROS
ADVOGADO DANIEL DALONIO VILAR FILHO(OAB:
10822/PB)
RÉU BITSERV SERVICOS EM
TECNOLOGIA LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- EDMILSON SOUZA RAMOS FILHO
- WESLEY CHAGAS DE SOUZA MEDEIROS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID f139579
proferido nos autos.
DESPACHO
1- O crédito principal do reclamante, honorários advocatícios e
INSS, foram devidamente quitados.
2- O valor existente nas contas de deposito, conta nº
4099.042.04954573-2 (R$ 3.861,67) e 4099.042.04958095-3 (R$
332,86), pertence a reclamada, devendo a mesma indicar seus
dados bancários para realização da transferência.
3- Após, voltem os autos conclusos para arquivamento definitivo
dos autos.
JFB
JOAO PESSOA/PB, 30 de outubro de 2023.
FLAVIO LONDRES DA NOBREGA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000759-07.2023.5.13.0022
AUTOR NATHALYA MARIA XAVIER DA SILVA
ADVOGADO LEILANE DE SOUSA E SILVA(OAB:
21846/PB)
RÉU TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
RÉU CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL EM
RECUPERACAO JUDICIAL
Código para aferir autenticidade deste caderno: 206621
3839/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 568
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 30 de Outubro de 2023
- TAM LINHAS AEREAS S/A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 2e0ff94
proferida nos autos.
DECISÃO:I- Recebo os Recursos Ordinários interpostos pelas
partes reclamante noId ebc992f e reclamada noId 5af0f5 CONTAX
S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL, eis que preenchidos os
requisitos de admissibilidade;
II. Notifiquem-se as partes adversas para apresentarem
contrarrazões, querendo, no prazo legal;
III. Decorrido o prazo supramencionado, com ou sem respostas dos
recorridos, subam os autos ao Egrégio TRT.
HFB
JOAO PESSOA/PB, 30 de outubro de 2023.
FLAVIO LONDRES DA NOBREGA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000759-07.2023.5.13.0022
AUTOR NATHALYA MARIA XAVIER DA SILVA
ADVOGADO LEILANE DE SOUSA E SILVA(OAB:
21846/PB)
RÉU TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
RÉU CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- NATHALYA MARIA XAVIER DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 2e0ff94
proferida nos autos.
DECISÃO:I- Recebo os Recursos Ordinários interpostos pelas
partes reclamante noId ebc992f e reclamada noId 5af0f5 CONTAX
S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL, eis que preenchidos os
requisitos de admissibilidade;
II. Notifiquem-se as partes adversas para apresentarem
contrarrazões, querendo, no prazo legal;
III. Decorrido o prazo supramencionado, com ou sem respostas dos
recorridos, subam os autos ao Egrégio TRT.
HFB
JOAO PESSOA/PB, 30 de outubro de 2023.
FLAVIO LONDRES DA NOBREGA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº CumSen-0000471-59.2023.5.13.0022
EXEQUENTE SUELI GOUVEIA DA SILVA
ADVOGADO KELLY LIMA SOUSA(OAB: 28054/PB)
ADVOGADO KAIO CESAR ALVES
CORDEIRO(OAB: 16959/PB)
ADVOGADO JOSE AVENZOAR ARRUDA DAS
NEVES(OAB: 16052/PB)
ADVOGADO THAISE NEVES LEOPOLDINO(OAB:
20921/PB)
EXECUTADO CLIM HOSPITAL E MATERNIDADE
LTDA
ADVOGADO JULIANA ERBS(OAB: 32783/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- CLIM HOSPITAL E MATERNIDADE LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 848be4f
proferido nos autos.
D E S P A C H O
Tendo em vista o exposto na decisão do agravo de petição, assino
o prazo de cinco dias para a reclamada CLIM HOSPITAL E
MATERNIDADE LTDA efetuar o pagamento da dívida noticiada na
sua planilha id.: 9e124b6, sob pena de execução, inclusão no
Banco Nacional de Devedores Trabalhistas e constrição de bens.
(assinado eletronicamente)
JOAO PESSOA/PB, 30 de outubro de 2023.
FLAVIO LONDRES DA NOBREGA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº CumSen-0000471-59.2023.5.13.0022
EXEQUENTE SUELI GOUVEIA DA SILVA
ADVOGADO KELLY LIMA SOUSA(OAB: 28054/PB)
ADVOGADO KAIO CESAR ALVES
CORDEIRO(OAB: 16959/PB)
ADVOGADO JOSE AVENZOAR ARRUDA DAS
NEVES(OAB: 16052/PB)
ADVOGADO THAISE NEVES LEOPOLDINO(OAB:
20921/PB)
EXECUTADO CLIM HOSPITAL E MATERNIDADE
LTDA
ADVOGADO JULIANA ERBS(OAB: 32783/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
Código para aferir autenticidade deste caderno: 206621
3839/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 569
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 30 de Outubro de 2023
- SUELI GOUVEIA DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 848be4f
proferido nos autos.
D E S P A C H O
Tendo em vista o exposto na decisão do agravo de petição, assino
o prazo de cinco dias para a reclamada CLIM HOSPITAL E
MATERNIDADE LTDA efetuar o pagamento da dívida noticiada na
sua planilha id.: 9e124b6, sob pena de execução, inclusão no
Banco Nacional de Devedores Trabalhistas e constrição de bens.
(assinado eletronicamente)
JOAO PESSOA/PB, 30 de outubro de 2023.
FLAVIO LONDRES DA NOBREGA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000529-96.2022.5.13.0022
AUTOR MAITE LAURY GALDINO OLIVEIRA
ADVOGADO GABRIEL PONTES VITAL(OAB:
13694/PB)
ADVOGADO RAFAEL PONTES VITAL(OAB:
15534/PB)
RÉU TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
RÉU CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
ADVOGADO DANIEL BATTIPAGLIA SGAI(OAB:
214918/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL EM
RECUPERACAO JUDICIAL
- TAM LINHAS AEREAS S/A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 4efaaeb
proferido nos autos.
D E S P A C H O
Tendo em vista o exposto na decisão do agravo de petição, libere-
se o crédito do exequente, bem como os honorários advocatícios,
observando-se as contas já indicadas nos autos na petição
tramitação id.: b757c73s.
Recolham-se as contribuições previdenciárias em guia própria.
Em seguida, arquivem-se definitivamente os presentes autos,
procedendo-se aos registros necessários no sistema de
administração de processos.
JOAO PESSOA/PB, 30 de outubro de 2023.
FLAVIO LONDRES DA NOBREGA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000529-96.2022.5.13.0022
AUTOR MAITE LAURY GALDINO OLIVEIRA
ADVOGADO GABRIEL PONTES VITAL(OAB:
13694/PB)
ADVOGADO RAFAEL PONTES VITAL(OAB:
15534/PB)
RÉU TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
RÉU CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
ADVOGADO DANIEL BATTIPAGLIA SGAI(OAB:
214918/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- MAITE LAURY GALDINO OLIVEIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 4efaaeb
proferido nos autos.
D E S P A C H O
Tendo em vista o exposto na decisão do agravo de petição, libere-
se o crédito do exequente, bem como os honorários advocatícios,
observando-se as contas já indicadas nos autos na petição
tramitação id.: b757c73s.
Recolham-se as contribuições previdenciárias em guia própria.
Em seguida, arquivem-se definitivamente os presentes autos,
procedendo-se aos registros necessários no sistema de
administração de processos.
JOAO PESSOA/PB, 30 de outubro de 2023.
FLAVIO LONDRES DA NOBREGA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000957-44.2023.5.13.0022
AUTOR MAENIO DANTAS DA NOBREGA
ADVOGADO PEDRO PAULO POLASTRI DE
CASTRO E ALMEIDA(OAB:
124974/MG)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 206621
3839/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 570
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 30 de Outubro de 2023
ADVOGADO PEDRO ZATTAR EUGENIO(OAB:
128404/MG)
RÉU 99 TECNOLOGIA LTDA
ADVOGADO LUIZ ANTONIO DOS SANTOS
JUNIOR(OAB: 121738/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- MAENIO DANTAS DA NOBREGA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 0c8fc55
proferida nos autos.
DECISÃO
Recebo o recurso ordinário interposto pela parte RECLAMANTE, eis
que preenchidos os pressupostos de admissibilidade.
Intime-se a parte contrária para, querendo, apresentar
contrarrazões.
Decorrido o prazo, com ou sem resposta, remetam-se os autos à
instância superior.
(assinado e datado eletronicamente)
JOAO PESSOA/PB, 30 de outubro de 2023.
FLAVIO LONDRES DA NOBREGA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000957-44.2023.5.13.0022
AUTOR MAENIO DANTAS DA NOBREGA
ADVOGADO PEDRO PAULO POLASTRI DE
CASTRO E ALMEIDA(OAB:
124974/MG)
ADVOGADO PEDRO ZATTAR EUGENIO(OAB:
128404/MG)
RÉU 99 TECNOLOGIA LTDA
ADVOGADO LUIZ ANTONIO DOS SANTOS
JUNIOR(OAB: 121738/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- 99 TECNOLOGIA LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 0c8fc55
proferida nos autos.
DECISÃO
Recebo o recurso ordinário interposto pela parte RECLAMANTE, eis
que preenchidos os pressupostos de admissibilidade.
Intime-se a parte contrária para, querendo, apresentar
contrarrazões.
Decorrido o prazo, com ou sem resposta, remetam-se os autos à
instância superior.
(assinado e datado eletronicamente)
JOAO PESSOA/PB, 30 de outubro de 2023.
FLAVIO LONDRES DA NOBREGA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000737-46.2023.5.13.0022
AUTOR ALLYSSON DA SILVA FARIAS
ADVOGADO PEDRO PAULO POLASTRI DE
CASTRO E ALMEIDA(OAB:
124974/MG)
ADVOGADO PEDRO ZATTAR EUGENIO(OAB:
128404/MG)
RÉU 99 TECNOLOGIA LTDA
ADVOGADO LUIZ ANTONIO DOS SANTOS
JUNIOR(OAB: 121738/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- 99 TECNOLOGIA LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 2e3854b
proferido nos autos.
DESPACHO
Aguarde-se a quitação da conciliação noticiada na ata de audiência
tramitação id.: 0516a8b.
(assinado eletronicamente)
JOAO PESSOA/PB, 30 de outubro de 2023.
FLAVIO LONDRES DA NOBREGA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000737-46.2023.5.13.0022
AUTOR ALLYSSON DA SILVA FARIAS
ADVOGADO PEDRO PAULO POLASTRI DE
CASTRO E ALMEIDA(OAB:
124974/MG)
ADVOGADO PEDRO ZATTAR EUGENIO(OAB:
128404/MG)
RÉU 99 TECNOLOGIA LTDA
ADVOGADO LUIZ ANTONIO DOS SANTOS
JUNIOR(OAB: 121738/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALLYSSON DA SILVA FARIAS
Código para aferir autenticidade deste caderno: 206621
3839/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 571
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 30 de Outubro de 2023
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 2e3854b
proferido nos autos.
DESPACHO
Aguarde-se a quitação da conciliação noticiada na ata de audiência
tramitação id.: 0516a8b.
(assinado eletronicamente)
JOAO PESSOA/PB, 30 de outubro de 2023.
FLAVIO LONDRES DA NOBREGA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000307-31.2022.5.13.0022
AUTOR EDNALDO VICENTE FERREIRA
ADVOGADO GIVALDO CANDIDO DOS
SANTOS(OAB: 9831/PE)
RÉU GABU MAX SERVICOS EIRELI
ADVOGADO MANOEL JAMES TRAVASSOS DA
LUZ(OAB: 3252/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- GABU MAX SERVICOS EIRELI
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 2574543
proferido nos autos.
DESPACHO: Considerando que os presentes autos estavam
suspensos/sobrestados há mais de um ano(artigo 40 da Lei nº
6.830/80) e atendendo aRecomendação TRT 13 SCR Nº 007, de
16/12/2022, intime-se a parte exequente para indicar meios que
viabilizem o prosseguimento da presente execução, no prazo em 30
(trinta) dias.
HFB
JOAO PESSOA/PB, 30 de outubro de 2023.
FLAVIO LONDRES DA NOBREGA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000307-31.2022.5.13.0022
AUTOR EDNALDO VICENTE FERREIRA
ADVOGADO GIVALDO CANDIDO DOS
SANTOS(OAB: 9831/PE)
RÉU GABU MAX SERVICOS EIRELI
ADVOGADO MANOEL JAMES TRAVASSOS DA
LUZ(OAB: 3252/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- EDNALDO VICENTE FERREIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 2574543
proferido nos autos.
DESPACHO: Considerando que os presentes autos estavam
suspensos/sobrestados há mais de um ano(artigo 40 da Lei nº
6.830/80) e atendendo aRecomendação TRT 13 SCR Nº 007, de
16/12/2022, intime-se a parte exequente para indicar meios que
viabilizem o prosseguimento da presente execução, no prazo em 30
(trinta) dias.
HFB
JOAO PESSOA/PB, 30 de outubro de 2023.
FLAVIO LONDRES DA NOBREGA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000991-19.2023.5.13.0022
AUTOR EUDES VERISSIMO XAVIER DA
SILVA
ADVOGADO PEDRO PAULO POLASTRI DE
CASTRO E ALMEIDA(OAB:
124974/MG)
ADVOGADO PEDRO ZATTAR EUGENIO(OAB:
128404/MG)
RÉU 99 TECNOLOGIA LTDA
ADVOGADO LUIZ ANTONIO DOS SANTOS
JUNIOR(OAB: 121738/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- 99 TECNOLOGIA LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 400efdf
proferida nos autos.
DECISÃO
Recebo o recurso ordinário interposto pela parte RECLAMANTE, eis
que preenchidos os pressupostos de admissibilidade.
Intime-se a parte contrária para, querendo, apresentar
contrarrazões.
Decorrido o prazo, com ou sem resposta, remetam-se os autos à
Código para aferir autenticidade deste caderno: 206621
3839/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 572
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 30 de Outubro de 2023
instância superior.
(assinado e datado eletronicamente)
JOAO PESSOA/PB, 30 de outubro de 2023.
FLAVIO LONDRES DA NOBREGA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000991-19.2023.5.13.0022
AUTOR EUDES VERISSIMO XAVIER DA
SILVA
ADVOGADO PEDRO PAULO POLASTRI DE
CASTRO E ALMEIDA(OAB:
124974/MG)
ADVOGADO PEDRO ZATTAR EUGENIO(OAB:
128404/MG)
RÉU 99 TECNOLOGIA LTDA
ADVOGADO LUIZ ANTONIO DOS SANTOS
JUNIOR(OAB: 121738/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- EUDES VERISSIMO XAVIER DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 400efdf
proferida nos autos.
DECISÃO
Recebo o recurso ordinário interposto pela parte RECLAMANTE, eis
que preenchidos os pressupostos de admissibilidade.
Intime-se a parte contrária para, querendo, apresentar
contrarrazões.
Decorrido o prazo, com ou sem resposta, remetam-se os autos à
instância superior.
(assinado e datado eletronicamente)
JOAO PESSOA/PB, 30 de outubro de 2023.
FLAVIO LONDRES DA NOBREGA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000595-76.2022.5.13.0022
AUTOR ALBERTO SALVIANO GOUVEIA
ADVOGADO ALEX LUIZ DE SOUZA(OAB:
231530/SP)
RÉU COMPANHIA BRASILEIRA DE
DISTRIBUICAO
ADVOGADO DECIO FLAVIO GONCALVES
TORRES FREIRE(OAB: 56543/MG)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALBERTO SALVIANO GOUVEIA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 14503b6
proferido nos autos.
DESPACHO:Diante dos argumentos da parte reclamada noId
141124c, entendo como justificado o pedido de dilação do prazo
requerido e concedo-lhe o prazo improrrogável de 10 (dez) dias,
contados a partir da intimação deste despacho, para que a
reclamada comprove nos autos a guia de pagamento do valor
devido. Intime-se.
HFB
JOAO PESSOA/PB, 30 de outubro de 2023.
FLAVIO LONDRES DA NOBREGA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000595-76.2022.5.13.0022
AUTOR ALBERTO SALVIANO GOUVEIA
ADVOGADO ALEX LUIZ DE SOUZA(OAB:
231530/SP)
RÉU COMPANHIA BRASILEIRA DE
DISTRIBUICAO
ADVOGADO DECIO FLAVIO GONCALVES
TORRES FREIRE(OAB: 56543/MG)
Intimado(s)/Citado(s):
- COMPANHIA BRASILEIRA DE DISTRIBUICAO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 14503b6
proferido nos autos.
DESPACHO:Diante dos argumentos da parte reclamada noId
141124c, entendo como justificado o pedido de dilação do prazo
requerido e concedo-lhe o prazo improrrogável de 10 (dez) dias,
contados a partir da intimação deste despacho, para que a
reclamada comprove nos autos a guia de pagamento do valor
devido. Intime-se.
HFB
JOAO PESSOA/PB, 30 de outubro de 2023.
FLAVIO LONDRES DA NOBREGA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000769-51.2023.5.13.0022
Código para aferir autenticidade deste caderno: 206621
3839/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 573
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 30 de Outubro de 2023
AUTOR SILVANUSIA ARAUJO DE BARROS
FABRICIO
ADVOGADO PIETRO GALINDO SILVEIRA(OAB:
17640/PB)
RÉU OLGA DE FATIMA FRANCO
ADVOGADO MARIA IVONCLEIDE ROCHA
ELPIDIO MACHADO(OAB: 29250/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- SILVANUSIA ARAUJO DE BARROS FABRICIO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID ff76685
proferida nos autos.
DECISÃO:I- Recebo o Recurso Ordinário interposto pela parte
reclamada noId 8060a81, eis que preenchidos os requisitos de
admissibilidade;
II. Notifique-se a parte adversa para apresentar contrarrazões,
querendo, no prazo legal;
III. Decorrido o prazo supramencionado, com ou sem resposta do(a)
recorrido(a), subam os autos ao Egrégio TRT.
HFB
JOAO PESSOA/PB, 30 de outubro de 2023.
FLAVIO LONDRES DA NOBREGA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000769-51.2023.5.13.0022
AUTOR SILVANUSIA ARAUJO DE BARROS
FABRICIO
ADVOGADO PIETRO GALINDO SILVEIRA(OAB:
17640/PB)
RÉU OLGA DE FATIMA FRANCO
ADVOGADO MARIA IVONCLEIDE ROCHA
ELPIDIO MACHADO(OAB: 29250/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- OLGA DE FATIMA FRANCO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID ff76685
proferida nos autos.
DECISÃO:I- Recebo o Recurso Ordinário interposto pela parte
reclamada noId 8060a81, eis que preenchidos os requisitos de
admissibilidade;
II. Notifique-se a parte adversa para apresentar contrarrazões,
querendo, no prazo legal;
III. Decorrido o prazo supramencionado, com ou sem resposta do(a)
recorrido(a), subam os autos ao Egrégio TRT.
HFB
JOAO PESSOA/PB, 30 de outubro de 2023.
FLAVIO LONDRES DA NOBREGA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0001511-23.2016.5.13.0022
AUTOR FRANCISCO DE SALES FERREIRA
DE LACERDA
ADVOGADO MELCHISEDECH VASCONCELOS DE
MOURA(OAB: 22140/PB)
ADVOGADO PIETRO GALINDO SILVEIRA(OAB:
17640/PB)
RÉU FELIPE DOS SANTOS - EPP
ADVOGADO RODRIGO MARCELINO DE
CARVALHO(OAB: 19970/SC)
RÉU FELIPE DOS SANTOS
ADVOGADO ITALO JOSE ZOMER(OAB: 46463/SC)
Intimado(s)/Citado(s):
- FELIPE DOS SANTOS
- FELIPE DOS SANTOS - EPP
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 62ccfc2
proferido nos autos.
D E S P A C H O
Tendo em vista o o exposto na decisão do agravo de petição,
proceda-se ao levantamento da restrição RENAJUD de circulação e
cumpra-se o despacho tramitação id.: 5e752ee, com expedição de
ofício à BL TRANSPORTES LTDA para que proceda-se ao bloqueio
de 10% (dez por cento) do salário bruto do executado FELIPE DOS
SANTOS.
Deverá ser advertida a BL TRANSPORTES LTDA que a ordem
deverá ser cumprida no primeiro salário mensal após o recebimento
do ofício e que, em caso de descumprimento da ordem judicial, será
aplicada uma multa diária de R$ 200,00 (duzentos reais) em favor
da execução.
Havendo bloqueio, deverá ser transferido imediatamente para uma
conta judicial à disposição deste juízo.
(assinado eletronicamente)
JOAO PESSOA/PB, 30 de outubro de 2023.
FLAVIO LONDRES DA NOBREGA
Juiz do Trabalho Substituto
Código para aferir autenticidade deste caderno: 206621
3839/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 574
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 30 de Outubro de 2023
Processo Nº ATOrd-0001511-23.2016.5.13.0022
AUTOR FRANCISCO DE SALES FERREIRA
DE LACERDA
ADVOGADO MELCHISEDECH VASCONCELOS DE
MOURA(OAB: 22140/PB)
ADVOGADO PIETRO GALINDO SILVEIRA(OAB:
17640/PB)
RÉU FELIPE DOS SANTOS - EPP
ADVOGADO RODRIGO MARCELINO DE
CARVALHO(OAB: 19970/SC)
RÉU FELIPE DOS SANTOS
ADVOGADO ITALO JOSE ZOMER(OAB: 46463/SC)
Intimado(s)/Citado(s):
- FRANCISCO DE SALES FERREIRA DE LACERDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 62ccfc2
proferido nos autos.
D E S P A C H O
Tendo em vista o o exposto na decisão do agravo de petição,
proceda-se ao levantamento da restrição RENAJUD de circulação e
cumpra-se o despacho tramitação id.: 5e752ee, com expedição de
ofício à BL TRANSPORTES LTDA para que proceda-se ao bloqueio
de 10% (dez por cento) do salário bruto do executado FELIPE DOS
SANTOS.
Deverá ser advertida a BL TRANSPORTES LTDA que a ordem
deverá ser cumprida no primeiro salário mensal após o recebimento
do ofício e que, em caso de descumprimento da ordem judicial, será
aplicada uma multa diária de R$ 200,00 (duzentos reais) em favor
da execução.
Havendo bloqueio, deverá ser transferido imediatamente para uma
conta judicial à disposição deste juízo.
(assinado eletronicamente)
JOAO PESSOA/PB, 30 de outubro de 2023.
FLAVIO LONDRES DA NOBREGA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000455-42.2022.5.13.0022
AUTOR ANDRE LUIZ BARBOSA GOMES
ADVOGADO MARCOS ANTONIO ABREU DE
LIMA(OAB: 31799/PE)
RÉU SANTANDER MICROCREDITO
ASSESSORIA FINANCEIRA S.A.
ADVOGADO NELSON WILIANS FRATONI
RODRIGUES(OAB: 128341/SP)
RÉU BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
ADVOGADO NELSON WILIANS FRATONI
RODRIGUES(OAB: 128341/SP)
PERITO JOSE ROBERTO DOS SANTOS
JUNIOR
Intimado(s)/Citado(s):
- ANDRE LUIZ BARBOSA GOMES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 170d6cd
proferido nos autos.
D E S P A C H O
Libere-se o valor líquido incontroverso (R$ 341.902,76) ao
reclamante, bem como os honorários advocatícios, observando-se
que, em tal quantia, está incluso o valor dos honorários
sucumbenciais no montante de R$ 35.531,24 (vide planilha do
reclamado tramitação id.: 67c143f).
Deverá a parte reclamante indicar, no prazo de cinco dias, contas
bancárias para fins de transferências.
Recolha-se o IMPOSTO DE RENDA (R$ 14.937,65) sobre o valor
incontroverso em guia própria.
Intimem-se as partes adversas para se pronunciarem, querendo,
sobre as irresignações aos cálculos do perito.
Em seguida, voltem-me conclusos para apreciação dos incidentes.
JOAO PESSOA/PB, 30 de outubro de 2023.
FLAVIO LONDRES DA NOBREGA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000455-42.2022.5.13.0022
AUTOR ANDRE LUIZ BARBOSA GOMES
ADVOGADO MARCOS ANTONIO ABREU DE
LIMA(OAB: 31799/PE)
RÉU SANTANDER MICROCREDITO
ASSESSORIA FINANCEIRA S.A.
ADVOGADO NELSON WILIANS FRATONI
RODRIGUES(OAB: 128341/SP)
RÉU BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
ADVOGADO NELSON WILIANS FRATONI
RODRIGUES(OAB: 128341/SP)
PERITO JOSE ROBERTO DOS SANTOS
JUNIOR
Intimado(s)/Citado(s):
- BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
- SANTANDER MICROCREDITO ASSESSORIA FINANCEIRA
S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 206621
3839/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 575
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 30 de Outubro de 2023
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 170d6cd
proferido nos autos.
D E S P A C H O
Libere-se o valor líquido incontroverso (R$ 341.902,76) ao
reclamante, bem como os honorários advocatícios, observando-se
que, em tal quantia, está incluso o valor dos honorários
sucumbenciais no montante de R$ 35.531,24 (vide planilha do
reclamado tramitação id.: 67c143f).
Deverá a parte reclamante indicar, no prazo de cinco dias, contas
bancárias para fins de transferências.
Recolha-se o IMPOSTO DE RENDA (R$ 14.937,65) sobre o valor
incontroverso em guia própria.
Intimem-se as partes adversas para se pronunciarem, querendo,
sobre as irresignações aos cálculos do perito.
Em seguida, voltem-me conclusos para apreciação dos incidentes.
JOAO PESSOA/PB, 30 de outubro de 2023.
FLAVIO LONDRES DA NOBREGA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ACum-0000809-09.2018.5.13.0022
AUTOR SINDICATO EMP EM ESTAB DE
SERV DE SAUDE DO EST.PARAIBA
ADVOGADO JOSE AVENZOAR ARRUDA DAS
NEVES(OAB: 16052/PB)
ADVOGADO KAIO CESAR ALVES
CORDEIRO(OAB: 16959/PB)
ADVOGADO THAISE NEVES LEOPOLDINO(OAB:
20921/PB)
RÉU FRANCISCO WELLINGTON
GONCALVES BEZERRA
ADVOGADO ROBERTA ONOFRE RAMOS(OAB:
13425/PB)
RÉU LACLE LABORATORIO DE ANALISES
CLINICAS ESPECIALIZADA EIRELI -
EPP
ADVOGADO ROBERTA ONOFRE RAMOS(OAB:
13425/PB)
PERITO JOSE ROBERTO DOS SANTOS
JUNIOR
TERCEIRO
INTERESSADO
MINISTÉRIO DO TRABALHO E
EMPREGO
Intimado(s)/Citado(s):
- FRANCISCO WELLINGTON GONCALVES BEZERRA
- LACLE LABORATORIO DE ANALISES CLINICAS
ESPECIALIZADA EIRELI - EPP
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 047e5de
proferida nos autos.
DECISÃO: Diante da inércia da parte exequente em relação a
notificação retro,suspenda-se a execução e proceda-se o
sobrestamento dos presentes autos por 1(um) ano (artigo 40 da Lei
nº 6.830/80), em atendimento a Recomendação TRT 13 SCR Nº
007, de 16/12/2022, sem prejuízo do prosseguimento da execução
a qualquer tempo quando solicitado pela parte exequente. Intime-
se.
HFB
JOAO PESSOA/PB, 30 de outubro de 2023.
FLAVIO LONDRES DA NOBREGA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ACum-0000809-09.2018.5.13.0022
AUTOR SINDICATO EMP EM ESTAB DE
SERV DE SAUDE DO EST.PARAIBA
ADVOGADO JOSE AVENZOAR ARRUDA DAS
NEVES(OAB: 16052/PB)
ADVOGADO KAIO CESAR ALVES
CORDEIRO(OAB: 16959/PB)
ADVOGADO THAISE NEVES LEOPOLDINO(OAB:
20921/PB)
RÉU FRANCISCO WELLINGTON
GONCALVES BEZERRA
ADVOGADO ROBERTA ONOFRE RAMOS(OAB:
13425/PB)
RÉU LACLE LABORATORIO DE ANALISES
CLINICAS ESPECIALIZADA EIRELI -
EPP
ADVOGADO ROBERTA ONOFRE RAMOS(OAB:
13425/PB)
PERITO JOSE ROBERTO DOS SANTOS
JUNIOR
TERCEIRO
INTERESSADO
MINISTÉRIO DO TRABALHO E
EMPREGO
Intimado(s)/Citado(s):
- SINDICATO EMP EM ESTAB DE SERV DE SAUDE DO
EST.PARAIBA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 047e5de
proferida nos autos.
DECISÃO: Diante da inércia da parte exequente em relação a
notificação retro,suspenda-se a execução e proceda-se o
sobrestamento dos presentes autos por 1(um) ano (artigo 40 da Lei
nº 6.830/80), em atendimento a Recomendação TRT 13 SCR Nº
007, de 16/12/2022, sem prejuízo do prosseguimento da execução
a qualquer tempo quando solicitado pela parte exequente. Intime-
se.
HFB
Código para aferir autenticidade deste caderno: 206621
3839/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 576
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 30 de Outubro de 2023
JOAO PESSOA/PB, 30 de outubro de 2023.
FLAVIO LONDRES DA NOBREGA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0001437-66.2016.5.13.0022
AUTOR JANAINA DOS SANTOS SILVA
ADVOGADO DEMETRYO ALBUQUERQUE
ARAUJO(OAB: 26335/PB)
ADVOGADO ANTONIO SEVERINO DA SILVA(OAB:
9065/PB)
RÉU MARIA AUXILIADORA RODRIGUES
CHAVES
RÉU MARIA AUXILIADORA RODRIGUES
CHAVES
ADVOGADO JOSELITO AUGUSTO ALMEIDA(OAB:
13193/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- MARIA AUXILIADORA RODRIGUES CHAVES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID b7bd8e5
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
FLAVIO LONDRES DA NOBREGA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0001437-66.2016.5.13.0022
AUTOR JANAINA DOS SANTOS SILVA
ADVOGADO DEMETRYO ALBUQUERQUE
ARAUJO(OAB: 26335/PB)
ADVOGADO ANTONIO SEVERINO DA SILVA(OAB:
9065/PB)
RÉU MARIA AUXILIADORA RODRIGUES
CHAVES
RÉU MARIA AUXILIADORA RODRIGUES
CHAVES
ADVOGADO JOSELITO AUGUSTO ALMEIDA(OAB:
13193/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- JANAINA DOS SANTOS SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID b7bd8e5
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
FLAVIO LONDRES DA NOBREGA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000491-50.2023.5.13.0022
AUTOR MARIA DA CONCEICAO DE LIMA
DANTAS
ADVOGADO ELISABETE ARAUJO PORTO(OAB:
16155-B/PB)
ADVOGADO JOAO VICTOR PORTO JARSKE(OAB:
450472/SP)
RÉU NHOLANDA REESE PRIME
COMERCIO DE VESTUARIO LTDA
ADVOGADO IRIO DANTAS DA NOBREGA(OAB:
10025/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- NHOLANDA REESE PRIME COMERCIO DE VESTUARIO
LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID d974fce
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
FLAVIO LONDRES DA NOBREGA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000491-50.2023.5.13.0022
AUTOR MARIA DA CONCEICAO DE LIMA
DANTAS
ADVOGADO ELISABETE ARAUJO PORTO(OAB:
16155-B/PB)
ADVOGADO JOAO VICTOR PORTO JARSKE(OAB:
450472/SP)
RÉU NHOLANDA REESE PRIME
COMERCIO DE VESTUARIO LTDA
ADVOGADO IRIO DANTAS DA NOBREGA(OAB:
10025/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- MARIA DA CONCEICAO DE LIMA DANTAS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID d974fce
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
FLAVIO LONDRES DA NOBREGA
Juiz do Trabalho Substituto
Código para aferir autenticidade deste caderno: 206621
3839/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 577
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 30 de Outubro de 2023
Processo Nº CumPrSe-0000763-44.2023.5.13.0022
REQUERENTE JEAN ALVES DE ARAUJO
ADVOGADO THIAGO CYSNEIROS PESSOA(OAB:
31469/PE)
ADVOGADO CARLOS HENRIQUE GALINDO DE
ALMEIDA FILHO(OAB: 32897/PE)
REQUERIDO COMPANHIA BRASILEIRA DE
TRENS URBANOS
ADVOGADO RICARDO LOPES GODOY(OAB:
77167/MG)
Intimado(s)/Citado(s):
- COMPANHIA BRASILEIRA DE TRENS URBANOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 02d49fa
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
FLAVIO LONDRES DA NOBREGA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº CumPrSe-0000763-44.2023.5.13.0022
REQUERENTE JEAN ALVES DE ARAUJO
ADVOGADO THIAGO CYSNEIROS PESSOA(OAB:
31469/PE)
ADVOGADO CARLOS HENRIQUE GALINDO DE
ALMEIDA FILHO(OAB: 32897/PE)
REQUERIDO COMPANHIA BRASILEIRA DE
TRENS URBANOS
ADVOGADO RICARDO LOPES GODOY(OAB:
77167/MG)
Intimado(s)/Citado(s):
- JEAN ALVES DE ARAUJO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 02d49fa
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
FLAVIO LONDRES DA NOBREGA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000277-59.2023.5.13.0022
AUTOR ISABELLE BRUNA DOS SANTOS
ADVOGADO ORLANDO FERREIRA ROLIM
NETO(OAB: 1520/RO)
RÉU REFERENCIAL SEGURANCA
PRIVADA EIRELI
ADVOGADO LUCAS PEREIRA DE OLIVEIRA(OAB:
36123/PE)
ADVOGADO BRUNO LEMOS SOARES(OAB:
25520/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- REFERENCIAL SEGURANCA PRIVADA EIRELI
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID b4b8929
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DECISÃO:Considero quitado o acordo homologado nos autos e
extinta a execução. Intimem-se as partes.
Após, arquivem-se os presentes autos.
HFB
FLAVIO LONDRES DA NOBREGA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000277-59.2023.5.13.0022
AUTOR ISABELLE BRUNA DOS SANTOS
ADVOGADO ORLANDO FERREIRA ROLIM
NETO(OAB: 1520/RO)
RÉU REFERENCIAL SEGURANCA
PRIVADA EIRELI
ADVOGADO LUCAS PEREIRA DE OLIVEIRA(OAB:
36123/PE)
ADVOGADO BRUNO LEMOS SOARES(OAB:
25520/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- ISABELLE BRUNA DOS SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID b4b8929
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DECISÃO:Considero quitado o acordo homologado nos autos e
extinta a execução. Intimem-se as partes.
Após, arquivem-se os presentes autos.
HFB
FLAVIO LONDRES DA NOBREGA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 206621
3839/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 578
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 30 de Outubro de 2023
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº HTE-0000897-08.2022.5.13.0022
REQUERENTES UNIÃO FEDERAL (PGF)
REQUERENTES COMERCIO DE COMBUSTIVEIS E
LUBRIFICANTES VILHENA LTDA
ADVOGADO CAMILLA HELENA SILVESTRE
MEDEIROS PAULO NETO(OAB:
20866/PB)
ADVOGADO RENAN ROBERTO DE MELO(OAB:
22404/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- COMERCIO DE COMBUSTIVEIS E LUBRIFICANTES VILHENA
LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID f40c4d7
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DECISÃO
Em face da quitação, declaro extinta a presente execução,
determinando o arquivamento em definitivo dos presentes autos,
procedendo-se aos registros necessários no sistema de
administração de processos.
(assinado eletronicamente)
FLAVIO LONDRES DA NOBREGA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000729-91.2021.5.13.0005
AUTOR JOSE WELLINGTON DOS SANTOS
EVARISTO
ADVOGADO MARCOS JAILTON DA SILVA(OAB:
25174/PB)
ADVOGADO WENDERSON CARDOSO
PEREIRA(OAB: 25901/PB)
RÉU EMPRESA DE TRANSPORTES
MARCOS DA SILVA LTDA
ADVOGADO VALMIR MARTINS NETO(OAB:
25948/PE)
RÉU NOSSA SENHORA APARECIDA
LOCACOES E FRETAMENTOS DE
ONIBUS LTDA.
ADVOGADO NATHALIA FRANCO REGO
ARAUJO(OAB: 54122/PE)
RÉU SAO SEBASTIAO LOCACOES E
FRETAMENTOS DE ONIBUS LTDA.
Intimado(s)/Citado(s):
- EMPRESA DE TRANSPORTES MARCOS DA SILVA LTDA
- NOSSA SENHORA APARECIDA LOCACOES E
FRETAMENTOS DE ONIBUS LTDA.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID f8d0c76
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DECISÃO
Em face da quitação, declaro extinta a presente execução.
Libere-se o crédito do exequente, bem como os honorários
advocatícios, observando-se as contas já indicadas.
Em seguida, arquivem-se definitivamente os presentes autos,
procedendo-se aos registros necessários no sistema de
administração de processos.
(assinado eletronicamente)
FLAVIO LONDRES DA NOBREGA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000729-91.2021.5.13.0005
AUTOR JOSE WELLINGTON DOS SANTOS
EVARISTO
ADVOGADO MARCOS JAILTON DA SILVA(OAB:
25174/PB)
ADVOGADO WENDERSON CARDOSO
PEREIRA(OAB: 25901/PB)
RÉU EMPRESA DE TRANSPORTES
MARCOS DA SILVA LTDA
ADVOGADO VALMIR MARTINS NETO(OAB:
25948/PE)
RÉU NOSSA SENHORA APARECIDA
LOCACOES E FRETAMENTOS DE
ONIBUS LTDA.
ADVOGADO NATHALIA FRANCO REGO
ARAUJO(OAB: 54122/PE)
RÉU SAO SEBASTIAO LOCACOES E
FRETAMENTOS DE ONIBUS LTDA.
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSE WELLINGTON DOS SANTOS EVARISTO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID f8d0c76
Código para aferir autenticidade deste caderno: 206621
3839/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 579
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 30 de Outubro de 2023
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DECISÃO
Em face da quitação, declaro extinta a presente execução.
Libere-se o crédito do exequente, bem como os honorários
advocatícios, observando-se as contas já indicadas.
Em seguida, arquivem-se definitivamente os presentes autos,
procedendo-se aos registros necessários no sistema de
administração de processos.
(assinado eletronicamente)
FLAVIO LONDRES DA NOBREGA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000281-67.2021.5.13.0022
AUTOR IRIS MENDONCA DOS SANTOS
ADVOGADO GINALDO DE ALMEIDA FIGUEIREDO
JUNIOR(OAB: 23984/PB)
RÉU WIZ SOLUCOES E CORRETAGEM
DE SEGUROS S.A
ADVOGADO CAROLINA LOUZADA
PETRARCA(OAB: 16535/DF)
PERITO JOSE ROBERTO DOS SANTOS
JUNIOR
Intimado(s)/Citado(s):
- WIZ SOLUCOES E CORRETAGEM DE SEGUROS S.A
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 8f68fd8
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
FLAVIO LONDRES DA NOBREGA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000281-67.2021.5.13.0022
AUTOR IRIS MENDONCA DOS SANTOS
ADVOGADO GINALDO DE ALMEIDA FIGUEIREDO
JUNIOR(OAB: 23984/PB)
RÉU WIZ SOLUCOES E CORRETAGEM
DE SEGUROS S.A
ADVOGADO CAROLINA LOUZADA
PETRARCA(OAB: 16535/DF)
PERITO JOSE ROBERTO DOS SANTOS
JUNIOR
Intimado(s)/Citado(s):
- IRIS MENDONCA DOS SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 8f68fd8
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
FLAVIO LONDRES DA NOBREGA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000866-51.2023.5.13.0022
AUTOR CLAUDEMIR DA SILVA MEDEIROS
ADVOGADO ROBERTA ONOFRE RAMOS(OAB:
13425/PB)
RÉU CLIM HOSPITAL E MATERNIDADE
LTDA
ADVOGADO JULIANA ERBS(OAB: 32783/PE)
RÉU REDE D'OR SAO LUIZ S.A.
ADVOGADO JULIANA ERBS(OAB: 32783/PE)
PERITO JOSE EDMILSON DE SOUZA FILHO
Intimado(s)/Citado(s):
- CLAUDEMIR DA SILVA MEDEIROS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Ficam as partes notificadas do agendamento da perícia técnica para
o dia 06/11/2023 (Segunda- feira) às 12:45, na sede da CLIM,
localizado no Bairro da Torre, nesta, conforme petição de ID
d65dc46.
JOAO PESSOA/PB, 30 de outubro de 2023.
IONETE CARNEIRO DE ANDRADE
Assessor
Processo Nº ATOrd-0000866-51.2023.5.13.0022
AUTOR CLAUDEMIR DA SILVA MEDEIROS
ADVOGADO ROBERTA ONOFRE RAMOS(OAB:
13425/PB)
RÉU CLIM HOSPITAL E MATERNIDADE
LTDA
ADVOGADO JULIANA ERBS(OAB: 32783/PE)
RÉU REDE D'OR SAO LUIZ S.A.
ADVOGADO JULIANA ERBS(OAB: 32783/PE)
PERITO JOSE EDMILSON DE SOUZA FILHO
Intimado(s)/Citado(s):
- REDE D'OR SAO LUIZ S.A.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 206621
3839/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 580
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 30 de Outubro de 2023
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Ficam as partes notificadas do agendamento da perícia técnica para
o dia 06/11/2023 (Segunda- feira) às 12:45, na sede da CLIM,
localizado no Bairro da Torre, nesta, conforme petição de ID
d65dc46.
JOAO PESSOA/PB, 30 de outubro de 2023.
IONETE CARNEIRO DE ANDRADE
Assessor
Processo Nº ATOrd-0000866-51.2023.5.13.0022
AUTOR CLAUDEMIR DA SILVA MEDEIROS
ADVOGADO ROBERTA ONOFRE RAMOS(OAB:
13425/PB)
RÉU CLIM HOSPITAL E MATERNIDADE
LTDA
ADVOGADO JULIANA ERBS(OAB: 32783/PE)
RÉU REDE D'OR SAO LUIZ S.A.
ADVOGADO JULIANA ERBS(OAB: 32783/PE)
PERITO JOSE EDMILSON DE SOUZA FILHO
Intimado(s)/Citado(s):
- CLIM HOSPITAL E MATERNIDADE LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Ficam as partes notificadas do agendamento da perícia técnica para
o dia 06/11/2023 (Segunda- feira) às 12:45, na sede da CLIM,
localizado no Bairro da Torre, nesta, conforme petição de ID
d65dc46.
JOAO PESSOA/PB, 30 de outubro de 2023.
IONETE CARNEIRO DE ANDRADE
Assessor
Processo Nº HTE-0001096-93.2023.5.13.0022
REQUERENTES DAVI FAUSTO DA SILVA
ADVOGADO LUCENILDO FELIPE DA SILVA(OAB:
9444/PB)
REQUERENTES ZAMBOTI PIZZA LTDA
ADVOGADO ERMERSSON HENRIQUE DE
ARAUJO OLIVEIRA(OAB: 23547/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- DAVI FAUSTO DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Ficam as partes notificadas da designação da audiência de
Conciliação em Conhecimento por videoconferência para o dia
09/11/2023 às 08:30 horas, devendo se fazer presente na data ora
designada, nos termos do artigo 844 da CLT, a ser realizada
através do aplicativo Zoom,com link para acesso a ser informado
posteriormente.
JOAO PESSOA/PB, 30 de outubro de 2023.
IONETE CARNEIRO DE ANDRADE
Assessor
Processo Nº HTE-0001096-93.2023.5.13.0022
REQUERENTES DAVI FAUSTO DA SILVA
ADVOGADO LUCENILDO FELIPE DA SILVA(OAB:
9444/PB)
REQUERENTES ZAMBOTI PIZZA LTDA
ADVOGADO ERMERSSON HENRIQUE DE
ARAUJO OLIVEIRA(OAB: 23547/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ZAMBOTI PIZZA LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Ficam as partes notificadas da designação da audiência de
Conciliação em Conhecimento por videoconferência para o dia
09/11/2023 às 08:30 horas, devendo se fazer presente na data ora
designada, nos termos do artigo 844 da CLT, a ser realizada
através do aplicativo Zoom,com link para acesso a ser informado
posteriormente.
JOAO PESSOA/PB, 30 de outubro de 2023.
IONETE CARNEIRO DE ANDRADE
Assessor
Processo Nº ATOrd-0000668-14.2023.5.13.0022
AUTOR SANDRA MARIA SILVA DE SOUZA
ADVOGADO ADEMAR TEOTONIO LEITE
FERREIRA FILHO(OAB: 12150/PB)
RÉU CARREFOUR COMERCIO E
INDUSTRIA LTDA
ADVOGADO TATIANE DE CICCO NASCIMBEM
CHADID(OAB: 201296/SP)
RÉU BOMPRECO SUPERMERCADOS DO
NORDESTE LTDA
ADVOGADO TATIANE DE CICCO NASCIMBEM
CHADID(OAB: 201296/SP)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 206621
3839/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 581
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 30 de Outubro de 2023
PERITO FABIO VINICIUS FERREIRA NUNES
BARBOSA
Intimado(s)/Citado(s):
- SANDRA MARIA SILVA DE SOUZA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO:
Conforme o exposto no despacho tramitação id.: eb0ef73, ficam as
partes notificadas para tomar ciência acerca do laudo pericial
contábil. Prazo de 10 (dez) dias.
JOAO PESSOA/PB, 30 de outubro de 2023.
ADELMO ANTONIO DE ALBUQUERQUE SOUSA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0000668-14.2023.5.13.0022
AUTOR SANDRA MARIA SILVA DE SOUZA
ADVOGADO ADEMAR TEOTONIO LEITE
FERREIRA FILHO(OAB: 12150/PB)
RÉU CARREFOUR COMERCIO E
INDUSTRIA LTDA
ADVOGADO TATIANE DE CICCO NASCIMBEM
CHADID(OAB: 201296/SP)
RÉU BOMPRECO SUPERMERCADOS DO
NORDESTE LTDA
ADVOGADO TATIANE DE CICCO NASCIMBEM
CHADID(OAB: 201296/SP)
PERITO FABIO VINICIUS FERREIRA NUNES
BARBOSA
Intimado(s)/Citado(s):
- BOMPRECO SUPERMERCADOS DO NORDESTE LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO:
Conforme o exposto no despacho tramitação id.: eb0ef73, ficam as
partes notificadas para tomar ciência acerca do laudo pericial
contábil. Prazo de 10 (dez) dias.
JOAO PESSOA/PB, 30 de outubro de 2023.
ADELMO ANTONIO DE ALBUQUERQUE SOUSA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0000668-14.2023.5.13.0022
AUTOR SANDRA MARIA SILVA DE SOUZA
ADVOGADO ADEMAR TEOTONIO LEITE
FERREIRA FILHO(OAB: 12150/PB)
RÉU CARREFOUR COMERCIO E
INDUSTRIA LTDA
ADVOGADO TATIANE DE CICCO NASCIMBEM
CHADID(OAB: 201296/SP)
RÉU BOMPRECO SUPERMERCADOS DO
NORDESTE LTDA
ADVOGADO TATIANE DE CICCO NASCIMBEM
CHADID(OAB: 201296/SP)
PERITO FABIO VINICIUS FERREIRA NUNES
BARBOSA
Intimado(s)/Citado(s):
- CARREFOUR COMERCIO E INDUSTRIA LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO:
Conforme o exposto no despacho tramitação id.: eb0ef73, ficam as
partes notificadas para tomar ciência acerca do laudo pericial
contábil. Prazo de 10 (dez) dias.
JOAO PESSOA/PB, 30 de outubro de 2023.
ADELMO ANTONIO DE ALBUQUERQUE SOUSA
Diretor de Secretaria
Processo Nº CumSen-0000326-37.2022.5.13.0022
EXEQUENTE HUGO MUNIZ MORAIS
ADVOGADO GALILEU DE BELLI NETO(OAB:
10556/PB)
EXEQUENTE SIND DOS TRAB EM EMP E
ORGAOS PUBLICOS E PRIVADOS
DE PROC DE DADOS SERV DE
INFORMAT SIMIL. E PROF DE PROC
DADOS PB
ADVOGADO GALILEU DE BELLI NETO(OAB:
10556/PB)
EXECUTADO EMPRESA DE TECNOLOGIA E
INFORMACOES DA PREVIDENCIA -
DATAPREV
ADVOGADO MAYARA RAVENNA SANTOS
SOUSA(OAB: 44558/DF)
ADVOGADO MARCELO ALEXANDRE FRANCISCO
DA SILVA(OAB: 186765/RJ)
PERITO JOSE ROBERTO DOS SANTOS
JUNIOR
Intimado(s)/Citado(s):
- SIND DOS TRAB EM EMP E ORGAOS PUBLICOS E
PRIVADOS DE PROC DE DADOS SERV DE INFORMAT SIMIL. E
PROF DE PROC DADOS PB
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO
Fica a parte exequente notificada para tomar ciência dos bens à
Código para aferir autenticidade deste caderno: 206621
3839/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 582
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 30 de Outubro de 2023
penhora oferecidos pela parte contrária.
JOAO PESSOA/PB, 30 de outubro de 2023.
ADELMO ANTONIO DE ALBUQUERQUE SOUSA
Diretor de Secretaria
8ª Vara do Trabalho de João Pessoa
Notificação
Processo Nº ATSum-0000303-48.2023.5.13.0025
AUTOR GERLANE BRASILINA TEODOSIO
ADVOGADO GREYCE CHRISTYNE DE ARAUJO
CORDEIRO(OAB: 16757/PB)
RÉU LETICIA TEREZA ALBANEZI ROCHA
RÉU CLINICA EVOLUIR DE
DESENVOLVIMENTO LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- GERLANE BRASILINA TEODOSIO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 6df5bf1
proferida nos autos.
D E C I S Ã O
I - Notifique-se a reclamante e reclamada CLINICA EVOLUIR DE
DESENVOLVIMENTO LTDA para comparecer ao Núcleo de
Protocolo e Atendimento ao Público (CENATEN 083-3533-6380 /
3533-6378), no dia 14/11/2023, às 10 horas, a reclamante portando
sua CTPS, para as devidas anotações no referido documento,
conforme sentença de ID 928ad92.
II - Notifique-se a reclamada CLINICA EVOLUIR DE
DESENVOLVIMENTO LTDA para efetuar o pagamento do valor da
condenação, conforme planilha de cálculo ID 36fe9c7, no prazo de
48 horas, sob pena de execução. Não adimplindo, inicie-se a
execução.
III - Ao SISBAJUD, RENAJUD, CNIB e INFOJUD em relação a
executada principal, ficando o(s) exequente(s) desde já notificado(s)
para demonstrar(em) interesse na instauração do incidente de
desconsideração da personalidade jurídica, caso ineficazes as
medidas tomadas em desfavor da empresa executada.
III.1 Registre-se no BNDT.
III.2 - Caso haja bloqueio pelo SISBAJUD, notifique-se o(a)
EXECUTADO(A) do bloqueio efetivado. Decorridos 5 (cinco) dias
sem interposição de recursos, liberem-se os valores em favor do(s)
exequente(s), CASO NÃO HAJA PENDÊNCIAS DE RECURSOS.
III.3 - Em caso positivo do RENAJUD, adote a Secretaria o seguinte
procedimento:
A) Utilização do RENAJUD para restringir a TRANSFERÊNCIA e a
CIRCULAÇÃO (RESTRIÇÃO TOTAL) de veículo(s) do Executado
ou sócio(s).
B) Notifiquem-se a(s) executada(s) da determinação de restrição de
circulação, com busca e apreensão do(s) veículo(s) porventura
bloqueado(s), nos termos do art. 774 do NCPC, sujeitando-o à
aplicação das sanções legais. Isso tendo em vista que cabe ao
Executado indicar onde se encontram os bens sujeitos à penhora.
IV - Caso seja encontrado algum bem penhorável no
INFOJUD/CNIB ou seja apresentado/apreendido o veículo
identificado no item III.3, proceda-se a respectiva Penhora e
Avaliação.
V - Remetam-se os autos à CENTRAL REGIONAL DE
EFETIVIDADE para penhorar tantos bens quantos bastem visando
a garantia desta execução, da executada principal e/ou dos sócios,
se for o caso., ficando desde já nomeado como depositário, o
leiloeiro oficial, designado por este Juízo, caso o(s) veículo(s)
esteja(m) registrado(s) com endereço na jurisdição desta Vara do
Trabalho.
VI - Não se obtendo êxito nestas diligências, NOTIFIQUE(M)-SE
o(s) exequente(s) para que indique, no prazo de 10 (dez) dias,
outros meios para prosseguimento da execução, sob pena de
arquivamento dos presentes autos por um ano, nos termos do art.
40 da Lei 6.830/80.
VII - Havendo quitação, tome a Secretaria as providências de praxe,
com ciência ao INSS, se necessário e EXCLUSÃO das restrições
porventura existentes em relação aos presentes autos. Não se
manifestando as partes em 48 horas sobre algo mais a ser
requerido, arquivem-se DEFINITIVAMENTE ou voltem os autos
conclusos para prolação da Sentença (Julgamento) Extinção da
Execução (art. 924/NCPC).
JOAO PESSOA/PB, 27 de outubro de 2023.
FRANCISCA POLIANA ARISTOTELES ROCHA DE SA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000207-04.2021.5.13.0025
AUTOR BIANCA ALVES VILLAR
ADVOGADO HUMBERTO DE SOUSA FELIX(OAB:
5069/RN)
RÉU CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO ABAETE DE PAULA MESQUITA(OAB:
129092/RJ)
ADVOGADO MARIA LUIZA TRINDADE
HENRIQUES NUNES
MONTEIRO(OAB: 25856/PE)
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 206621
3839/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 583
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 30 de Outubro de 2023
Intimado(s)/Citado(s):
- BIANCA ALVES VILLAR
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 6c1e4cb
proferido nos autos.
DESPACHO COM FORÇA DE ALVARÁ:
FGTS
Fica a Caixa Econômica Federal autorizada a efetuar a liberação
dos valores existentes na conta vinculada da parte autora ou
transferi-los para conta de titularidade desta, informada em ofício
que será encaminhado em anexo à presente decisão, que POSSUI
FORÇA DE ALVARÁ, suprindo a inexistência de TRCT,
recolhimentos do FGTS, guias SD/CD e eventual ausência de
registro da data de término do contrato de trabalho na CTPS, desde
que atendidos os demais requisitos legais, referentes ao vínculo
empregatício estabelecido entre Bianca Alves Villar, CPF:
700.778.024-54 (empregado) e Contax S/A (em Recuperação
Judicial), CNPJ: 67.313.221/0001-90 (empregador), data de
admissão 26/04/2018, data de demissão 26/01/2021, bastando tão
somente a apresentação desta determinação.
Seguro-Desemprego
Esta decisão POSSUI FORÇA DE ALVARÁ perante CEF, SINE e
demais órgãos competentes para processamento do seguro-
desemprego, suprindo, inclusive a inexistência de TRCT,
recolhimentos do FGTS e guias SD/CD e eventual ausência de
registro da data de término do contrato de trabalho na CTPS, desde
que atendidos os demais requisitos legais, referentes ao vínculo
empregatício estabelecido entre Bianca Alves Villar, CPF:
700.778.024-54 (empregado) e Contax S/A (em Recuperação
Judicial), CNPJ: 67.313.221/0001-90 (empregador), data de
admissão 26/04/2018, data de demissão 26/01/202, bastando tão
somente a apresentação desta determinação.
Façam-se os autos conclusos para julgamento dos Embargos à
Execução.
JOAO PESSOA/PB, 27 de outubro de 2023.
FRANCISCA POLIANA ARISTOTELES ROCHA DE SA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000221-85.2021.5.13.0025
AUTOR MARCIA FERNANDA DE ALMEIDA
GADELHA
ADVOGADO ADILSON DE QUEIROZ COUTINHO
FILHO(OAB: 12897/PB)
RÉU HOSPITAL SAMARITANO LTDA
ADVOGADO BARBARA CAMPOS PORTO
PALHANO(OAB: 19600/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
SINDICATO DOS MEDICOS DO
ESTADO DA PARAIBA
ADVOGADO ADILSON DE QUEIROZ COUTINHO
FILHO(OAB: 12897/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- HOSPITAL SAMARITANO LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID bd47aa7
proferida nos autos.
DECISÃO
I - Considerando os termos do art. 893, §1º, da CLT, em que admitir
-se-á a apreciação das decisões interlocutórias somente em recurso
de decisão definitiva, e, conforme elucidado no art. 884, § 3º, da
CLT, somente nos embargos à execução poderá o executado
impugnar a sentença de liquidação, e não havendo manifesto
prejuízo as partes, conforme preconiza o art. 794, da CLT,
HOMOLOGO os cálculos anexos ao presente decisum, para que
surtam seus jurídicos e legais efeitos. Ficam intimadas as partes do
demonstrativo para se manifestarem no prazo legal, nos termos do
art. 879, § 2º da CLT.
II - Decorrido o prazo sem recursos, intime-se a reclamada para
pagar no prazo de 48 horas sob pena de execução.
III - Quitados os presentes autos, voltem conclusos para prolação
da sentença de extinção da execução, caso a execução tenha sido
iniciada.
JOAO PESSOA/PB, 27 de outubro de 2023.
FRANCISCA POLIANA ARISTOTELES ROCHA DE SA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000221-85.2021.5.13.0025
AUTOR MARCIA FERNANDA DE ALMEIDA
GADELHA
ADVOGADO ADILSON DE QUEIROZ COUTINHO
FILHO(OAB: 12897/PB)
RÉU HOSPITAL SAMARITANO LTDA
ADVOGADO BARBARA CAMPOS PORTO
PALHANO(OAB: 19600/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
SINDICATO DOS MEDICOS DO
ESTADO DA PARAIBA
ADVOGADO ADILSON DE QUEIROZ COUTINHO
FILHO(OAB: 12897/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- MARCIA FERNANDA DE ALMEIDA GADELHA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 206621
3839/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 584
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 30 de Outubro de 2023
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID bd47aa7
proferida nos autos.
DECISÃO
I - Considerando os termos do art. 893, §1º, da CLT, em que admitir
-se-á a apreciação das decisões interlocutórias somente em recurso
de decisão definitiva, e, conforme elucidado no art. 884, § 3º, da
CLT, somente nos embargos à execução poderá o executado
impugnar a sentença de liquidação, e não havendo manifesto
prejuízo as partes, conforme preconiza o art. 794, da CLT,
HOMOLOGO os cálculos anexos ao presente decisum, para que
surtam seus jurídicos e legais efeitos. Ficam intimadas as partes do
demonstrativo para se manifestarem no prazo legal, nos termos do
art. 879, § 2º da CLT.
II - Decorrido o prazo sem recursos, intime-se a reclamada para
pagar no prazo de 48 horas sob pena de execução.
III - Quitados os presentes autos, voltem conclusos para prolação
da sentença de extinção da execução, caso a execução tenha sido
iniciada.
JOAO PESSOA/PB, 27 de outubro de 2023.
FRANCISCA POLIANA ARISTOTELES ROCHA DE SA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº CumSen-0000724-38.2023.5.13.0025
EXEQUENTE SINDICATO DOS MEDICOS DO
ESTADO DA PARAIBA
ADVOGADO ADILSON DE QUEIROZ COUTINHO
FILHO(OAB: 12897/PB)
EXECUTADO EMPRESA BRASILEIRA DE
SERVICOS HOSPITALARES -
EBSERH
ADVOGADO MARCOS FILIPE MACHADO
CRUZ(OAB: 39246/GO)
ADVOGADO BRUNA LETICIA TEIXEIRA IBIAPINA
CHAVES(OAB: 47067/DF)
ADVOGADO THIAGO LOPES CARDOSO
CAMPOS(OAB: 23824/BA)
ADVOGADO ROBERTA ALVES CARVALHO
SANTOS(OAB: 97684/MG)
ADVOGADO LUCIANA FLAVIA SOARES
FELIX(OAB: 12213/PB)
ADVOGADO REBECCA COUTINHO NERY
DANTAS(OAB: 20572/PB)
ADVOGADO CAMILA VILAR QUEIROZ(OAB:
15438/PB)
ADVOGADO MARCELO FERREIRA SOARES
RAPOSO(OAB: 13394/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
MARIA ROBERTA MELO PEREIRA
SOARES
Intimado(s)/Citado(s):
- EMPRESA BRASILEIRA DE SERVICOS HOSPITALARES -
EBSERH
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 5cb0c03
proferida nos autos.
DECISÃO
I - Considerando os termos do art. 893, §1º, da CLT, em que admitir
-se-á a apreciação das decisões interlocutórias somente em recurso
de decisão definitiva, e, conforme elucidado no art. 884, § 3º, da
CLT, somente nos embargos à execução poderá o executado
impugnar a sentença de liquidação, e não havendo manifesto
prejuízo as partes, conforme preconiza o art. 794, da CLT,
HOMOLOGO os cálculos de ID. baaf12c, para que surtam seus
jurídicos e legais efeitos. Fica intimada a EXECUTADA do
demonstrativo para se manifestarem no prazo legal, nos termos do
art. 879, § 2º da CLT.
II - Decorrido o prazo sem recursos, EXPEÇA-SE REQUISITÓRIO
DE PRECATÓRIO-RP AO TRT-13ª REGIÃO, nos termos do ATO
TRT SCR Nº 012/2010, que dispõe sobre os procedimentos a serem
utilizados para expedição de Requisitório de Precatório - RP e
Requisição de Pequeno Valor - RPV e dá outras providências.
III - Recebido o Ofício comunicando a esta SECRETARIA a
expedição do REQUISITÓRIO DE PRECATÓRIO, NOTIFIQUEM-
SE AS PARTES. Aguarde-se o seu cumprimento.
IV - Havendo quitação, COMUNIQUE-SE A SECRETARIA
JUDICIÁRIA DO TRT-13ª REGIÃO, para que proceda a baixa.
Após, arquivem-se DEFINITIVAMENTE os autos.
JOAO PESSOA/PB, 27 de outubro de 2023.
FRANCISCA POLIANA ARISTOTELES ROCHA DE SA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº CumSen-0000724-38.2023.5.13.0025
EXEQUENTE SINDICATO DOS MEDICOS DO
ESTADO DA PARAIBA
ADVOGADO ADILSON DE QUEIROZ COUTINHO
FILHO(OAB: 12897/PB)
EXECUTADO EMPRESA BRASILEIRA DE
SERVICOS HOSPITALARES -
EBSERH
ADVOGADO MARCOS FILIPE MACHADO
CRUZ(OAB: 39246/GO)
ADVOGADO BRUNA LETICIA TEIXEIRA IBIAPINA
CHAVES(OAB: 47067/DF)
ADVOGADO THIAGO LOPES CARDOSO
CAMPOS(OAB: 23824/BA)
ADVOGADO ROBERTA ALVES CARVALHO
SANTOS(OAB: 97684/MG)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 206621
3839/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 585
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 30 de Outubro de 2023
ADVOGADO LUCIANA FLAVIA SOARES
FELIX(OAB: 12213/PB)
ADVOGADO REBECCA COUTINHO NERY
DANTAS(OAB: 20572/PB)
ADVOGADO CAMILA VILAR QUEIROZ(OAB:
15438/PB)
ADVOGADO MARCELO FERREIRA SOARES
RAPOSO(OAB: 13394/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
MARIA ROBERTA MELO PEREIRA
SOARES
Intimado(s)/Citado(s):
- SINDICATO DOS MEDICOS DO ESTADO DA PARAIBA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 5cb0c03
proferida nos autos.
DECISÃO
I - Considerando os termos do art. 893, §1º, da CLT, em que admitir
-se-á a apreciação das decisões interlocutórias somente em recurso
de decisão definitiva, e, conforme elucidado no art. 884, § 3º, da
CLT, somente nos embargos à execução poderá o executado
impugnar a sentença de liquidação, e não havendo manifesto
prejuízo as partes, conforme preconiza o art. 794, da CLT,
HOMOLOGO os cálculos de ID. baaf12c, para que surtam seus
jurídicos e legais efeitos. Fica intimada a EXECUTADA do
demonstrativo para se manifestarem no prazo legal, nos termos do
art. 879, § 2º da CLT.
II - Decorrido o prazo sem recursos, EXPEÇA-SE REQUISITÓRIO
DE PRECATÓRIO-RP AO TRT-13ª REGIÃO, nos termos do ATO
TRT SCR Nº 012/2010, que dispõe sobre os procedimentos a serem
utilizados para expedição de Requisitório de Precatório - RP e
Requisição de Pequeno Valor - RPV e dá outras providências.
III - Recebido o Ofício comunicando a esta SECRETARIA a
expedição do REQUISITÓRIO DE PRECATÓRIO, NOTIFIQUEM-
SE AS PARTES. Aguarde-se o seu cumprimento.
IV - Havendo quitação, COMUNIQUE-SE A SECRETARIA
JUDICIÁRIA DO TRT-13ª REGIÃO, para que proceda a baixa.
Após, arquivem-se DEFINITIVAMENTE os autos.
JOAO PESSOA/PB, 27 de outubro de 2023.
FRANCISCA POLIANA ARISTOTELES ROCHA DE SA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº CumSen-0001026-67.2023.5.13.0025
EXEQUENTE SINDICATO DOS ENFERMEIROS NO
ESTADO DA PARAIBA
ADVOGADO ITALLO JOSE AZEVEDO
BONIFACIO(OAB: 14291/PB)
EXECUTADO INSTITUTO DE DESENVOLVIMENTO
HUMANO
ADVOGADO RENATA ALVES DOS SANTOS(OAB:
28974/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- SINDICATO DOS ENFERMEIROS NO ESTADO DA PARAIBA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 71727af
proferido nos autos.
D E S P A C H O
I - Notifique-se o(a) executado(a) para se manifestar no prazo de 15
(quinze) dias, através do I. Advogado habilitado na ação
principal,juntando seus cálculos de liquidação, bem como a
documentação utilizada na elaboração do demonstrativo, tais como
ficha de empregado, ficha financeira e outros documentos que
entender necessários, sob as penas da lei.
II - Após, voltem os autos conclusos.
JOAO PESSOA/PB, 27 de outubro de 2023.
FRANCISCA POLIANA ARISTOTELES ROCHA DE SA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº CumSen-0001026-67.2023.5.13.0025
EXEQUENTE SINDICATO DOS ENFERMEIROS NO
ESTADO DA PARAIBA
ADVOGADO ITALLO JOSE AZEVEDO
BONIFACIO(OAB: 14291/PB)
EXECUTADO INSTITUTO DE DESENVOLVIMENTO
HUMANO
ADVOGADO RENATA ALVES DOS SANTOS(OAB:
28974/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- INSTITUTO DE DESENVOLVIMENTO HUMANO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 71727af
proferido nos autos.
D E S P A C H O
I - Notifique-se o(a) executado(a) para se manifestar no prazo de 15
(quinze) dias, através do I. Advogado habilitado na ação
principal,juntando seus cálculos de liquidação, bem como a
Código para aferir autenticidade deste caderno: 206621
3839/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 586
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 30 de Outubro de 2023
documentação utilizada na elaboração do demonstrativo, tais como
ficha de empregado, ficha financeira e outros documentos que
entender necessários, sob as penas da lei.
II - Após, voltem os autos conclusos.
JOAO PESSOA/PB, 27 de outubro de 2023.
FRANCISCA POLIANA ARISTOTELES ROCHA DE SA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000603-10.2023.5.13.0025
AUTOR MICHELLE SILVA DOS SANTOS
LIMA
ADVOGADO ADEMAR TEOTONIO LEITE
FERREIRA FILHO(OAB: 12150/PB)
RÉU CARREFOUR COMERCIO E
INDUSTRIA LTDA
ADVOGADO TATIANE DE CICCO NASCIMBEM
CHADID(OAB: 201296/SP)
ADVOGADO ESDRAS LEITE DE CARVALHO(OAB:
19595/PB)
RÉU BOMPRECO SUPERMERCADOS DO
NORDESTE LTDA
ADVOGADO ESDRAS LEITE DE CARVALHO(OAB:
19595/PB)
ADVOGADO TATIANE DE CICCO NASCIMBEM
CHADID(OAB: 201296/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- BOMPRECO SUPERMERCADOS DO NORDESTE LTDA
- CARREFOUR COMERCIO E INDUSTRIA LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID fcf4b5d
proferida nos autos.
D E C I S Ã O
I - Recebo o recurso interposto pela reclamante, uma vez
preenchidos os requisitos de admissibilidade.
II - À parte contrária, para, querendo apresentar suas contrarrazões,
no prazo legal.
III - Apresentadas as contrarrazões ou decorrido o prazo, remetam-
se os autos ao E.TRT-13ª Região, com os nossos cumprimentos.
JOAO PESSOA/PB, 27 de outubro de 2023.
FRANCISCA POLIANA ARISTOTELES ROCHA DE SA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000603-10.2023.5.13.0025
AUTOR MICHELLE SILVA DOS SANTOS
LIMA
ADVOGADO ADEMAR TEOTONIO LEITE
FERREIRA FILHO(OAB: 12150/PB)
RÉU CARREFOUR COMERCIO E
INDUSTRIA LTDA
ADVOGADO TATIANE DE CICCO NASCIMBEM
CHADID(OAB: 201296/SP)
ADVOGADO ESDRAS LEITE DE CARVALHO(OAB:
19595/PB)
RÉU BOMPRECO SUPERMERCADOS DO
NORDESTE LTDA
ADVOGADO ESDRAS LEITE DE CARVALHO(OAB:
19595/PB)
ADVOGADO TATIANE DE CICCO NASCIMBEM
CHADID(OAB: 201296/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- MICHELLE SILVA DOS SANTOS LIMA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID fcf4b5d
proferida nos autos.
D E C I S Ã O
I - Recebo o recurso interposto pela reclamante, uma vez
preenchidos os requisitos de admissibilidade.
II - À parte contrária, para, querendo apresentar suas contrarrazões,
no prazo legal.
III - Apresentadas as contrarrazões ou decorrido o prazo, remetam-
se os autos ao E.TRT-13ª Região, com os nossos cumprimentos.
JOAO PESSOA/PB, 27 de outubro de 2023.
FRANCISCA POLIANA ARISTOTELES ROCHA DE SA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000074-25.2022.5.13.0025
AUTOR SHEILA MARIA PEREIRA DE MOURA
ADVOGADO GEORGEVANA WALESKA LUCENA
ARAUJO GUERRA(OAB: 14171/PB)
ADVOGADO SAORSHIAN LUCENA ARAUJO(OAB:
12740/PB)
AUTOR UNIÃO FEDERAL (PGF)
RÉU BANCO BRADESCO S.A.
ADVOGADO CARLA ELISANGELA FERREIRA
ALVES TEIXEIRA(OAB: 18855/PE)
TESTEMUNHA VANDERLEI GOMES DA SILVA
REBOUCAS
TESTEMUNHA LANUSA FABIOLA PINHEIRO PINTO
MONTEIRO
PERITO JOSE ROBERTO DOS SANTOS
JUNIOR
Intimado(s)/Citado(s):
- BANCO BRADESCO S.A.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 206621
3839/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 587
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 30 de Outubro de 2023
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 5a328c6
proferido nos autos.
D E S P A C H O
Analisando-se os autos para fins de expedição do alvará de
liberação do saldo remanescente, observa-se que houve liberação
de honorários contratuais no percentual de 30% onde deveria ter
sido 20%, conforme contrato juntado sob ID 117785c (Liberado o
valor de R$ 42.960,92 (30%) onde deveria ter sido R$ 28.640,62
(20%), diferença de R$ 14.320,30 recebida a maior).
Expeça-se alvará para fins de liberação do saldo remanescente,
observando-se a dedução do valor recebido a maior pelo patrono da
autora, conforme exposto acima.
JOAO PESSOA/PB, 27 de outubro de 2023.
FRANCISCA POLIANA ARISTOTELES ROCHA DE SA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000074-25.2022.5.13.0025
AUTOR SHEILA MARIA PEREIRA DE MOURA
ADVOGADO GEORGEVANA WALESKA LUCENA
ARAUJO GUERRA(OAB: 14171/PB)
ADVOGADO SAORSHIAN LUCENA ARAUJO(OAB:
12740/PB)
AUTOR UNIÃO FEDERAL (PGF)
RÉU BANCO BRADESCO S.A.
ADVOGADO CARLA ELISANGELA FERREIRA
ALVES TEIXEIRA(OAB: 18855/PE)
TESTEMUNHA VANDERLEI GOMES DA SILVA
REBOUCAS
TESTEMUNHA LANUSA FABIOLA PINHEIRO PINTO
MONTEIRO
PERITO JOSE ROBERTO DOS SANTOS
JUNIOR
Intimado(s)/Citado(s):
- SHEILA MARIA PEREIRA DE MOURA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 5a328c6
proferido nos autos.
D E S P A C H O
Analisando-se os autos para fins de expedição do alvará de
liberação do saldo remanescente, observa-se que houve liberação
de honorários contratuais no percentual de 30% onde deveria ter
sido 20%, conforme contrato juntado sob ID 117785c (Liberado o
valor de R$ 42.960,92 (30%) onde deveria ter sido R$ 28.640,62
(20%), diferença de R$ 14.320,30 recebida a maior).
Expeça-se alvará para fins de liberação do saldo remanescente,
observando-se a dedução do valor recebido a maior pelo patrono da
autora, conforme exposto acima.
JOAO PESSOA/PB, 27 de outubro de 2023.
FRANCISCA POLIANA ARISTOTELES ROCHA DE SA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000264-85.2022.5.13.0025
AUTOR LUCAS GABRIEL ALVES DE
OLIVEIRA
ADVOGADO MARCOS ANTONIO DA SILVA
JUNIOR(OAB: 24302/PB)
RÉU MAYAN KLEVER LANCHONETE
LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- LUCAS GABRIEL ALVES DE OLIVEIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 68b93bc
proferido nos autos.
D E S P A C H O
Trata-se de pedido de penhora(ID 84a2435) sobre o faturamento
mensal da Executada, na ordem de 30%(trinta por cento). Defiro o
pedido, à luz do artigo 866 do NCPC.
Remetam-se os autos à CENTRAL REGIONAL DE EFETIVIDADE
para fins de expedição do competente mandado de penhora.
JOAO PESSOA/PB, 27 de outubro de 2023.
FRANCISCA POLIANA ARISTOTELES ROCHA DE SA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000171-88.2023.5.13.0025
AUTOR EDUARDO DA SILVA PEREIRA
ADVOGADO ANSELMO CARLOS LOUREIRO(OAB:
16260/PB)
RÉU LIMPEBRAS ENGENHARIA
AMBIENTAL LTDA.
ADVOGADO JENNIFER CRISTINI SANTOS(OAB:
320549/SP)
ADVOGADO DONOVAN NEVES DE BRITO(OAB:
158288/SP)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 206621
3839/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 588
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 30 de Outubro de 2023
ADVOGADO PAULO QUEVEDO
BELTRAMINI(OAB: 157709/SP)
ADVOGADO GISLENE COELHO DOS
SANTOS(OAB: 166535/SP)
ADVOGADO FERNANDA JULIANO(OAB:
146728/SP)
ADVOGADO GUILHERME DIAS
GONCALVES(OAB: 302632/SP)
ADVOGADO ANDERSON VICENTINI SOUZA(OAB:
234165/SP)
RÉU AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL
DE LIMPEZA URBANA-EMLUR
ADVOGADO EGIDIO DE OLIVEIRA LIMA
NETO(OAB: 21457/PB)
ADVOGADO SAMUEL RIBEIRO CARNEIRO DE
BARROS(OAB: 18769/PB)
PERITO MATHEUS ALVES DE OLIVEIRA
SOARES
Intimado(s)/Citado(s):
- AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA-
EMLUR
- LIMPEBRAS ENGENHARIA AMBIENTAL LTDA.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID f580bfc
proferido nos autos.
DESPACHO
Os autos vieram conclusos para julgamento, tendo as partes
apresentado petição conjunta para homologação de acordo.
Contudo, analisando a petição com pedido de homologação de
acordo (ID. 69cecd1) observo que foi silente quanto aos honorários
periciais, referente a perícia elaborada nos autos.
Assim, não tendo sido incluído os honorários periciais devidos ao
perito decorrente da perícia realizada nos autos, dê-se vista às
partes para manifestação a respeito, no prazo de 05 dias.
JOAO PESSOA/PB, 29 de outubro de 2023.
RAFAELA QUEIROZ DE SA E BENEVIDES
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000171-88.2023.5.13.0025
AUTOR EDUARDO DA SILVA PEREIRA
ADVOGADO ANSELMO CARLOS LOUREIRO(OAB:
16260/PB)
RÉU LIMPEBRAS ENGENHARIA
AMBIENTAL LTDA.
ADVOGADO JENNIFER CRISTINI SANTOS(OAB:
320549/SP)
ADVOGADO DONOVAN NEVES DE BRITO(OAB:
158288/SP)
ADVOGADO PAULO QUEVEDO
BELTRAMINI(OAB: 157709/SP)
ADVOGADO GISLENE COELHO DOS
SANTOS(OAB: 166535/SP)
ADVOGADO FERNANDA JULIANO(OAB:
146728/SP)
ADVOGADO GUILHERME DIAS
GONCALVES(OAB: 302632/SP)
ADVOGADO ANDERSON VICENTINI SOUZA(OAB:
234165/SP)
RÉU AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL
DE LIMPEZA URBANA-EMLUR
ADVOGADO EGIDIO DE OLIVEIRA LIMA
NETO(OAB: 21457/PB)
ADVOGADO SAMUEL RIBEIRO CARNEIRO DE
BARROS(OAB: 18769/PB)
PERITO MATHEUS ALVES DE OLIVEIRA
SOARES
Intimado(s)/Citado(s):
- EDUARDO DA SILVA PEREIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID f580bfc
proferido nos autos.
DESPACHO
Os autos vieram conclusos para julgamento, tendo as partes
apresentado petição conjunta para homologação de acordo.
Contudo, analisando a petição com pedido de homologação de
acordo (ID. 69cecd1) observo que foi silente quanto aos honorários
periciais, referente a perícia elaborada nos autos.
Assim, não tendo sido incluído os honorários periciais devidos ao
perito decorrente da perícia realizada nos autos, dê-se vista às
partes para manifestação a respeito, no prazo de 05 dias.
JOAO PESSOA/PB, 29 de outubro de 2023.
RAFAELA QUEIROZ DE SA E BENEVIDES
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº CumSen-0000713-09.2023.5.13.0025
EXEQUENTE SINDICATO DOS MEDICOS DO
ESTADO DA PARAIBA
ADVOGADO ADILSON DE QUEIROZ COUTINHO
FILHO(OAB: 12897/PB)
EXECUTADO EMPRESA BRASILEIRA DE
SERVICOS HOSPITALARES -
EBSERH
ADVOGADO PAULA CECILIA RODRIGUES DE
SOUZA(OAB: 205663/MG)
ADVOGADO BRUNA LETICIA TEIXEIRA IBIAPINA
CHAVES(OAB: 47067/DF)
ADVOGADO THIAGO LOPES CARDOSO
CAMPOS(OAB: 23824/BA)
ADVOGADO ALINE DE CASTRO TRINDADE(OAB:
52094/DF)
TERCEIRO
INTERESSADO
JAILSON OLIVEIRA DANTAS FILHO
Intimado(s)/Citado(s):
- SINDICATO DOS MEDICOS DO ESTADO DA PARAIBA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 206621
3839/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 589
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 30 de Outubro de 2023
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DE ORDEM, fica intimado o exequente para no prazo de 08 dias
úteis se manifestar acerca dos cálculos de ID. 6d8fb36, nos termos
do § 2º, do art. 879, da CLT.
JOAO PESSOA/PB, 29 de outubro de 2023.
JEAN MARC RAMALHO DUARTE
Assessor
Processo Nº ATOrd-0000346-82.2023.5.13.0025
AUTOR JOSE DE ARIMATEIA RAMOS FILHO
ADVOGADO THYAGO LUIS BARRETO MENDES
BRAGA(OAB: 11907/PB)
ADVOGADO THAYSE MÁRCIA BARRETO LIMA
COSTA(OAB: 16964/PB)
RÉU COMPANHIA DE AGUA E ESGOTOS
DA PARAIBA CAGEPA
PERITO LUPICINIO FARIAS TORRES
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSE DE ARIMATEIA RAMOS FILHO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO ÀS PARTES/ADVOGADOS: cientes da data da
realização da perícia, aprazada conforme petição ID a99d951,
devendo as partes comunicar aos seus assistentes técnicos.
JOAO PESSOA/PB, 30 de outubro de 2023.
VANIA CAVALCANTI DE OLIVEIRA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATSum-0000791-03.2023.5.13.0025
AUTOR MARIA ELIZABETH TEIXEIRA DE
OLIVEIRA
ADVOGADO PIETRO GALINDO SILVEIRA(OAB:
17640/PB)
RÉU JPA PRESTADORA DE SERVICOS
LTDA
ADVOGADO IRIO DANTAS DA NOBREGA(OAB:
10025/PB)
PERITO JOSE EDMILSON DE SOUZA FILHO
Intimado(s)/Citado(s):
- MARIA ELIZABETH TEIXEIRA DE OLIVEIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO ÀS PARTES/ADVOGADOS: cientes do prazo
comum de quinze dias para manifestação sobre o laudo pericial
(ID.40373e7), bem como apresentação de razões finais conforme o
termo de audiência.
JOAO PESSOA/PB, 30 de outubro de 2023.
VANIA CAVALCANTI DE OLIVEIRA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATSum-0000791-03.2023.5.13.0025
AUTOR MARIA ELIZABETH TEIXEIRA DE
OLIVEIRA
ADVOGADO PIETRO GALINDO SILVEIRA(OAB:
17640/PB)
RÉU JPA PRESTADORA DE SERVICOS
LTDA
ADVOGADO IRIO DANTAS DA NOBREGA(OAB:
10025/PB)
PERITO JOSE EDMILSON DE SOUZA FILHO
Intimado(s)/Citado(s):
- JPA PRESTADORA DE SERVICOS LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO ÀS PARTES/ADVOGADOS: cientes do prazo
comum de quinze dias para manifestação sobre o laudo pericial
(ID.40373e7), bem como apresentação de razões finais conforme o
termo de audiência.
JOAO PESSOA/PB, 30 de outubro de 2023.
VANIA CAVALCANTI DE OLIVEIRA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATSum-0000303-48.2023.5.13.0025
AUTOR GERLANE BRASILINA TEODOSIO
ADVOGADO GREYCE CHRISTYNE DE ARAUJO
CORDEIRO(OAB: 16757/PB)
RÉU LETICIA TEREZA ALBANEZI ROCHA
RÉU CLINICA EVOLUIR DE
DESENVOLVIMENTO LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- GERLANE BRASILINA TEODOSIO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 206621
3839/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 590
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 30 de Outubro de 2023
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Fica a reclamante notificada para comparecer ao Núcleo de
Protocolo e Atendimento ao Público (CENATEN 083-3533-6380 /
3533-6378), no dia 14/11/2023, às 10 horas, portando sua CTPS,
para as devidas anotações no referido documento, conforme
sentença de ID 928ad92.
JOAO PESSOA/PB, 30 de outubro de 2023.
GLAUBER SILVA FARIAS
Assessor
Processo Nº ATOrd-0001522-09.2017.5.13.0025
AUTOR JOSE AILDO DO NASCIMENTO
SANTOS
ADVOGADO FERNANDO DE OLIVEIRA
SOUZA(OAB: 247435/SP)
RÉU PETROLEO BRASILEIRO S A
PETROBRAS
ADVOGADO KARLA TRIGUEIRO DA SILVA
TEIXEIRA(OAB: 21425-D/PE)
ADVOGADO DIVANDALMY FERREIRA MAIA(OAB:
432-B/SE)
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSE AILDO DO NASCIMENTO SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Ficam as partes cientes de que os presente autos permanecem
sobrestados aguardando, em cumprimento a decisão do ministro
Dias Toffoli, do Supremo Tribunal Federal, proferida no dia
26/07/2018, nos autos da MEDIDA CAUTELAR NA PETIÇÃO 7.755
do DISTRITO FEDERAL, suspendeu os efeitos do julgamento
proferido pelo TST, nos autos dos IRR's nºs 21900-
13.2011.5.21.0012 e 118-26.2011.5.11.0012, de todas as ações
individuais e coletivas que discutam a base de cálculo para
apuração do complemento da denominada remuneração mínima
por nível e regime (RMNR) instituída para a empresa reclamada,
devendo as partes comunicarem nestes autos a deliberação final da
Suprema Corte acerca do tema, ou apresentem ulterior deliberação,
em sentido contrário, do Ministro relator, visando o prosseguimento
desta Reclamação Trabalhista autuada em 26/10/2017
JOAO PESSOA/PB, 30 de outubro de 2023.
ARINALDO ALVES DE SOUSA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0001522-09.2017.5.13.0025
AUTOR JOSE AILDO DO NASCIMENTO
SANTOS
ADVOGADO FERNANDO DE OLIVEIRA
SOUZA(OAB: 247435/SP)
RÉU PETROLEO BRASILEIRO S A
PETROBRAS
ADVOGADO KARLA TRIGUEIRO DA SILVA
TEIXEIRA(OAB: 21425-D/PE)
ADVOGADO DIVANDALMY FERREIRA MAIA(OAB:
432-B/SE)
Intimado(s)/Citado(s):
- PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Ficam as partes cientes de que os presente autos permanecem
sobrestados aguardando, em cumprimento a decisão do ministro
Dias Toffoli, do Supremo Tribunal Federal, proferida no dia
26/07/2018, nos autos da MEDIDA CAUTELAR NA PETIÇÃO 7.755
do DISTRITO FEDERAL, suspendeu os efeitos do julgamento
proferido pelo TST, nos autos dos IRR's nºs 21900-
13.2011.5.21.0012 e 118-26.2011.5.11.0012, de todas as ações
individuais e coletivas que discutam a base de cálculo para
apuração do complemento da denominada remuneração mínima
por nível e regime (RMNR) instituída para a empresa reclamada,
devendo as partes comunicarem nestes autos a deliberação final da
Suprema Corte acerca do tema, ou apresentem ulterior deliberação,
em sentido contrário, do Ministro relator, visando o prosseguimento
desta Reclamação Trabalhista autuada em 26/10/2017
JOAO PESSOA/PB, 30 de outubro de 2023.
ARINALDO ALVES DE SOUSA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0000692-09.2018.5.13.0025
AUTOR ANTONIO LOPES DOS SANTOS
FILHO
ADVOGADO ADRIANO DE MATOS FEITOSA(OAB:
19338/PB)
RÉU PETROBRAS TRANSPORTE S.A -
TRANSPETRO
ADVOGADO SYLVIO GARCEZ JUNIOR(OAB:
7510/BA)
Intimado(s)/Citado(s):
- ANTONIO LOPES DOS SANTOS FILHO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 206621
3839/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 591
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 30 de Outubro de 2023
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Ficam as partes cientes de que os presente autos permanecem
sobrestados aguardando, em cumprimento a decisão do ministro
Dias Toffoli, do Supremo Tribunal Federal, proferida no dia
26/07/2018, nos autos da MEDIDA CAUTELAR NA PETIÇÃO 7.755
do DISTRITO FEDERAL, suspendeu os efeitos do julgamento
proferido pelo TST, nos autos dos IRR's nºs 21900-
13.2011.5.21.0012 e 118-26.2011.5.11.0012, de todas as ações
individuais e coletivas que discutam a base de cálculo para
apuração do complemento da denominada remuneração mínima
por nível e regime (RMNR) instituída para a empresa reclamada,
devendo as partes comunicarem nestes autos a deliberação final da
Suprema Corte acerca do tema, ou apresentem ulterior deliberação,
em sentido contrário, do Ministro relator, visando o prosseguimento
desta Reclamação Trabalhista autuada em 08/08/2018
JOAO PESSOA/PB, 30 de outubro de 2023.
ARINALDO ALVES DE SOUSA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0000692-09.2018.5.13.0025
AUTOR ANTONIO LOPES DOS SANTOS
FILHO
ADVOGADO ADRIANO DE MATOS FEITOSA(OAB:
19338/PB)
RÉU PETROBRAS TRANSPORTE S.A -
TRANSPETRO
ADVOGADO SYLVIO GARCEZ JUNIOR(OAB:
7510/BA)
Intimado(s)/Citado(s):
- PETROBRAS TRANSPORTE S.A - TRANSPETRO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Ficam as partes cientes de que os presente autos permanecem
sobrestados aguardando, em cumprimento a decisão do ministro
Dias Toffoli, do Supremo Tribunal Federal, proferida no dia
26/07/2018, nos autos da MEDIDA CAUTELAR NA PETIÇÃO 7.755
do DISTRITO FEDERAL, suspendeu os efeitos do julgamento
proferido pelo TST, nos autos dos IRR's nºs 21900-
13.2011.5.21.0012 e 118-26.2011.5.11.0012, de todas as ações
individuais e coletivas que discutam a base de cálculo para
apuração do complemento da denominada remuneração mínima
por nível e regime (RMNR) instituída para a empresa reclamada,
devendo as partes comunicarem nestes autos a deliberação final da
Suprema Corte acerca do tema, ou apresentem ulterior deliberação,
em sentido contrário, do Ministro relator, visando o prosseguimento
desta Reclamação Trabalhista autuada em 08/08/2018
JOAO PESSOA/PB, 30 de outubro de 2023.
ARINALDO ALVES DE SOUSA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0000646-44.2023.5.13.0025
AUTOR PAULO SERGIO DOS SANTOS
CARDOSO
ADVOGADO RAPHAEL CARLOS PESSOA REIS
DA SILVA(OAB: 38377/PE)
RÉU PETROBRAS TRANSPORTE S.A -
TRANSPETRO
ADVOGADO SYLVIO GARCEZ JUNIOR(OAB:
7510/BA)
ADVOGADO MARIANA CRISTO LASSERRE(OAB:
15910/BA)
Intimado(s)/Citado(s):
- PAULO SERGIO DOS SANTOS CARDOSO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Ficam as partes cientes de que os presente autos permanecem
sobrestados, em cumprimento a decisão do ministro Dias Toffoli, do
Supremo Tribunal Federal, proferida no dia 26/07/2018, nos autos
da MEDIDA CAUTELAR NA PETIÇÃO 7.755 do DISTRITO
FEDERAL, suspendeu os efeitos do julgamento proferido pelo TST,
nos autos dos IRR's nºs 21900-13.2011.5.21.0012 e 118-
26.2011.5.11.0012, de todas as ações individuais e coletivas que
discutam a base de cálculo para apuração do complemento da
denominada remuneração mínima por nível e regime (RMNR)
instituída para a empresa reclamada, devendo as partes
comunicarem nestes autos a deliberação final da Suprema Corte
acerca do tema, ou apresentem ulterior deliberação, em sentido
contrário, do Ministro relator, visando o prosseguimento desta
Reclamação Trabalhista autuada em 06/07/2023
JOAO PESSOA/PB, 30 de outubro de 2023.
ARINALDO ALVES DE SOUSA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0000646-44.2023.5.13.0025
AUTOR PAULO SERGIO DOS SANTOS
CARDOSO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 206621
3839/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 592
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 30 de Outubro de 2023
ADVOGADO RAPHAEL CARLOS PESSOA REIS
DA SILVA(OAB: 38377/PE)
RÉU PETROBRAS TRANSPORTE S.A -
TRANSPETRO
ADVOGADO SYLVIO GARCEZ JUNIOR(OAB:
7510/BA)
ADVOGADO MARIANA CRISTO LASSERRE(OAB:
15910/BA)
Intimado(s)/Citado(s):
- PETROBRAS TRANSPORTE S.A - TRANSPETRO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Ficam as partes cientes de que os presente autos permanecem
sobrestados, em cumprimento a decisão do ministro Dias Toffoli, do
Supremo Tribunal Federal, proferida no dia 26/07/2018, nos autos
da MEDIDA CAUTELAR NA PETIÇÃO 7.755 do DISTRITO
FEDERAL, suspendeu os efeitos do julgamento proferido pelo TST,
nos autos dos IRR's nºs 21900-13.2011.5.21.0012 e 118-
26.2011.5.11.0012, de todas as ações individuais e coletivas que
discutam a base de cálculo para apuração do complemento da
denominada remuneração mínima por nível e regime (RMNR)
instituída para a empresa reclamada, devendo as partes
comunicarem nestes autos a deliberação final da Suprema Corte
acerca do tema, ou apresentem ulterior deliberação, em sentido
contrário, do Ministro relator, visando o prosseguimento desta
Reclamação Trabalhista autuada em 06/07/2023
JOAO PESSOA/PB, 30 de outubro de 2023.
ARINALDO ALVES DE SOUSA
Diretor de Secretaria
Processo Nº CumSen-0000841-29.2023.5.13.0025
EXEQUENTE ALEXANDRE DE LIMA TAVARES
ADVOGADO KELLY LIMA SOUSA(OAB: 28054/PB)
ADVOGADO KAIO CESAR ALVES
CORDEIRO(OAB: 16959/PB)
ADVOGADO JOSE AVENZOAR ARRUDA DAS
NEVES(OAB: 16052/PB)
ADVOGADO THAISE NEVES LEOPOLDINO(OAB:
20921/PB)
EXECUTADO HOSPITAL UNIVERSITARIO NOVA
ESPERANCA - HUNE LTDA - ME
ADVOGADO ELTON DE OLIVEIRA MATIAS
SANTIAGO(OAB: 14162/PB)
ADVOGADO NADJA DE OLIVEIRA
SANTIAGO(OAB: 9576/PB)
EXECUTADO FUNDACAO JOSE LEITE DE SOUZA
ADVOGADO NADJA DE OLIVEIRA
SANTIAGO(OAB: 9576/PB)
ADVOGADO ELTON DE OLIVEIRA MATIAS
SANTIAGO(OAB: 14162/PB)
EXECUTADO INSTITUTO DO CORACAO DO
ESTADO DA PARAIBA
ADVOGADO ODILON FRANCA DE OLIVEIRA
JUNIOR(OAB: 14468/PB)
PERITO EDDIE RAONI DE LIMA MARQUES
Intimado(s)/Citado(s):
- ALEXANDRE DE LIMA TAVARES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 8f8e20b
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
ISTO POSTO, JULGO PROCEDENTE EM PARTE a
IMPUGNAÇÃO AOS CÁLCULOS oposta por ALEXANDRE DE
LIMA TAVARES, nos termos dos fundamentos, e cálculos anexos
ao presente decisum, devidamente retificados, que seguem
homologados para que surtam seus jurídicos e legais efeitos.
Decorrido o prazo sem recursos intimem-se as reclamadas
solidárias para pagarem no prazo de 48 horas, sob pena de
execução.
Custas processuais no importe de R$ 55,35, dispensadas.
Intimem-se as partes via DEJT.
FRANCISCA POLIANA ARISTOTELES ROCHA DE SA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº CumSen-0000841-29.2023.5.13.0025
EXEQUENTE ALEXANDRE DE LIMA TAVARES
ADVOGADO KELLY LIMA SOUSA(OAB: 28054/PB)
ADVOGADO KAIO CESAR ALVES
CORDEIRO(OAB: 16959/PB)
ADVOGADO JOSE AVENZOAR ARRUDA DAS
NEVES(OAB: 16052/PB)
ADVOGADO THAISE NEVES LEOPOLDINO(OAB:
20921/PB)
EXECUTADO HOSPITAL UNIVERSITARIO NOVA
ESPERANCA - HUNE LTDA - ME
ADVOGADO ELTON DE OLIVEIRA MATIAS
SANTIAGO(OAB: 14162/PB)
ADVOGADO NADJA DE OLIVEIRA
SANTIAGO(OAB: 9576/PB)
EXECUTADO FUNDACAO JOSE LEITE DE SOUZA
ADVOGADO NADJA DE OLIVEIRA
SANTIAGO(OAB: 9576/PB)
ADVOGADO ELTON DE OLIVEIRA MATIAS
SANTIAGO(OAB: 14162/PB)
EXECUTADO INSTITUTO DO CORACAO DO
ESTADO DA PARAIBA
ADVOGADO ODILON FRANCA DE OLIVEIRA
JUNIOR(OAB: 14468/PB)
PERITO EDDIE RAONI DE LIMA MARQUES
Código para aferir autenticidade deste caderno: 206621
3839/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 593
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 30 de Outubro de 2023
Intimado(s)/Citado(s):
- FUNDACAO JOSE LEITE DE SOUZA
- HOSPITAL UNIVERSITARIO NOVA ESPERANCA - HUNE
LTDA - ME
- INSTITUTO DO CORACAO DO ESTADO DA PARAIBA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 8f8e20b
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
ISTO POSTO, JULGO PROCEDENTE EM PARTE a
IMPUGNAÇÃO AOS CÁLCULOS oposta por ALEXANDRE DE
LIMA TAVARES, nos termos dos fundamentos, e cálculos anexos
ao presente decisum, devidamente retificados, que seguem
homologados para que surtam seus jurídicos e legais efeitos.
Decorrido o prazo sem recursos intimem-se as reclamadas
solidárias para pagarem no prazo de 48 horas, sob pena de
execução.
Custas processuais no importe de R$ 55,35, dispensadas.
Intimem-se as partes via DEJT.
FRANCISCA POLIANA ARISTOTELES ROCHA DE SA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000873-34.2023.5.13.0025
AUTOR JOAO VICTOR CRUZ DA SILVA
ADVOGADO IGOR FELIPE PEREIRA DOS
SANTOS(OAB: 17268/PB)
RÉU MASTERBOI LTDA.
ADVOGADO JOSE CAVALCANTI PADILHA
NETO(OAB: 30162/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- MASTERBOI LTDA.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID c687173
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
SENTENÇA
Declaro extinta a execução ou o cumprimento da sentença (196),
motivo da extinção “cumprimento integral do acordo”
Expeça-se alvará para fins de transferência do crédito do autor.
Registrem-se os pagamentos e arquivem-se definitivamente os
presentes autos.
FRANCISCA POLIANA ARISTOTELES ROCHA DE SA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000873-34.2023.5.13.0025
AUTOR JOAO VICTOR CRUZ DA SILVA
ADVOGADO IGOR FELIPE PEREIRA DOS
SANTOS(OAB: 17268/PB)
RÉU MASTERBOI LTDA.
ADVOGADO JOSE CAVALCANTI PADILHA
NETO(OAB: 30162/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- JOAO VICTOR CRUZ DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID c687173
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
SENTENÇA
Declaro extinta a execução ou o cumprimento da sentença (196),
motivo da extinção “cumprimento integral do acordo”
Expeça-se alvará para fins de transferência do crédito do autor.
Registrem-se os pagamentos e arquivem-se definitivamente os
presentes autos.
FRANCISCA POLIANA ARISTOTELES ROCHA DE SA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0001095-02.2023.5.13.0025
AUTOR MARCIA MARIA BORGES DE
ANDRADE
ADVOGADO LUCINEA BORGES DOS
SANTOS(OAB: 32511/PB)
RÉU COTEMINAS S.A.
Intimado(s)/Citado(s):
- MARCIA MARIA BORGES DE ANDRADE
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 206621
3839/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 594
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 30 de Outubro de 2023
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 3898db4
proferido nos autos.
Informe o reclamante, em 48 horas, se tem interesse na migração
do processo para o Juízo 100% Digital.
Em caso de aceitação, proceda a Secretaria à alteração, junto ao
Pje, e inclua o processo em pauta de audiência UNA em caráter
telepresencial.
Silente ou em caso de recusa, designe-se audiência UNA
presencial, observando as recomendações sanitárias de ingresso às
dependências do Fórum.
JOAO PESSOA/PB, 30 de outubro de 2023.
FRANCISCA POLIANA ARISTOTELES ROCHA DE SA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000168-36.2023.5.13.0025
AUTOR JANIELE IDALINO DOS SANTOS
ADVOGADO TADEU MENDES VILLARIM(OAB:
16679/PB)
ADVOGADO ANTONIO DUARTE VASCONCELOS
JUNIOR(OAB: 15130/PB)
RÉU E & F SERVICOS DE BELEZA E
ESTETICA LTDA
ADVOGADO JOAO LUIZ DO NASCIMENTO
JUNIOR(OAB: 25800/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- JANIELE IDALINO DOS SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 37e18a8
proferido nos autos.
DESPACHO
Intime-se o exequente para que forneça informações necessárias à
instauração do incidente de desconsideração da personalidade
jurídica, tais como, quadro societário da empresa executada,
número de CPF e endereço completo e atualizado do(s) sócio(s),
sob pena de indeferimento do respectivo pedido.
JOAO PESSOA/PB, 30 de outubro de 2023.
FRANCISCA POLIANA ARISTOTELES ROCHA DE SA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº PetCiv-0000220-32.2023.5.13.0025
AUTOR GRADUAL COMERCIO E SERVICOS
EIRELI
ADVOGADO ISAAC FERREIRA COSTA(OAB:
15200/PB)
ADVOGADO TACITO RIBEIRO FERNANDES(OAB:
15342/PB)
RÉU THAIS RIBEIRO DELGADO LUNA
01785615416
ADVOGADO MARCELO MATIAS DA SILVA(OAB:
21055/PB)
RÉU THAIS RIBEIRO DELGADO LUNA
ADVOGADO MARCELO MATIAS DA SILVA(OAB:
21055/PB)
RÉU GARBER ALEXANDRE DA NOBREGA
LUNA
ADVOGADO MARCELO MATIAS DA SILVA(OAB:
21055/PB)
RÉU GARBER ALEXANDRE DA NOBREGA
LUNA 12159014451
ADVOGADO MARCELO MATIAS DA SILVA(OAB:
21055/PB)
DEPOSITÁRIO ESTADO DA PARAIBA
TERCEIRO
INTERESSADO
THAIS RIBEIRO DELGADO LUNA
Intimado(s)/Citado(s):
- GRADUAL COMERCIO E SERVICOS EIRELI
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 155a83c
proferida nos autos.
DECISÃO
I - Considerando os termos do art. 893, §1º, da CLT, em que admitir
-se-á a apreciação das decisões interlocutórias somente em recurso
de decisão definitiva, e, conforme elucidado no art. 884, § 3º, da
CLT, somente nos embargos à execução poderá o executado
impugnar a sentença de liquidação, e não havendo manifesto
prejuízo as partes, conforme preconiza o art. 794, da CLT,
HOMOLOGO os cálculos anexos ao presente decisum, para que
surtam seus jurídicos e legais efeitos. Ficam intimadas as partes do
demonstrativo para se manifestarem no prazo legal, nos termos do
art. 879, § 2º da CLT.
II - Decorrido o prazo sem recursos, LIBEREM-SE os bloquieos
SISBAJUD de ID. d1ddf5c em prol da exequente, apure-se o saldo
remanescente e intimem-se os executados solidários para pagarem
no prazo de 48 horas, sob pena de execução.
JOAO PESSOA/PB, 30 de outubro de 2023.
FRANCISCA POLIANA ARISTOTELES ROCHA DE SA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº PetCiv-0000220-32.2023.5.13.0025
AUTOR GRADUAL COMERCIO E SERVICOS
EIRELI
ADVOGADO ISAAC FERREIRA COSTA(OAB:
15200/PB)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 206621
3839/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 595
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 30 de Outubro de 2023
ADVOGADO TACITO RIBEIRO FERNANDES(OAB:
15342/PB)
RÉU THAIS RIBEIRO DELGADO LUNA
01785615416
ADVOGADO MARCELO MATIAS DA SILVA(OAB:
21055/PB)
RÉU THAIS RIBEIRO DELGADO LUNA
ADVOGADO MARCELO MATIAS DA SILVA(OAB:
21055/PB)
RÉU GARBER ALEXANDRE DA NOBREGA
LUNA
ADVOGADO MARCELO MATIAS DA SILVA(OAB:
21055/PB)
RÉU GARBER ALEXANDRE DA NOBREGA
LUNA 12159014451
ADVOGADO MARCELO MATIAS DA SILVA(OAB:
21055/PB)
DEPOSITÁRIO ESTADO DA PARAIBA
TERCEIRO
INTERESSADO
THAIS RIBEIRO DELGADO LUNA
Intimado(s)/Citado(s):
- GARBER ALEXANDRE DA NOBREGA LUNA
- GARBER ALEXANDRE DA NOBREGA LUNA 12159014451
- THAIS RIBEIRO DELGADO LUNA
- THAIS RIBEIRO DELGADO LUNA 01785615416
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 155a83c
proferida nos autos.
DECISÃO
I - Considerando os termos do art. 893, §1º, da CLT, em que admitir
-se-á a apreciação das decisões interlocutórias somente em recurso
de decisão definitiva, e, conforme elucidado no art. 884, § 3º, da
CLT, somente nos embargos à execução poderá o executado
impugnar a sentença de liquidação, e não havendo manifesto
prejuízo as partes, conforme preconiza o art. 794, da CLT,
HOMOLOGO os cálculos anexos ao presente decisum, para que
surtam seus jurídicos e legais efeitos. Ficam intimadas as partes do
demonstrativo para se manifestarem no prazo legal, nos termos do
art. 879, § 2º da CLT.
II - Decorrido o prazo sem recursos, LIBEREM-SE os bloquieos
SISBAJUD de ID. d1ddf5c em prol da exequente, apure-se o saldo
remanescente e intimem-se os executados solidários para pagarem
no prazo de 48 horas, sob pena de execução.
JOAO PESSOA/PB, 30 de outubro de 2023.
FRANCISCA POLIANA ARISTOTELES ROCHA DE SA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000099-04.2023.5.13.0025
AUTOR ELTON NUNES DE MOURA
ADVOGADO IBOTI OLIVEIRA BARCELOS
JUNIOR(OAB: 65382/RS)
RÉU UBER DO BRASIL TECNOLOGIA
LTDA.
ADVOGADO RAFAEL ALFREDI DE MATOS(OAB:
23739/BA)
RÉU UBER INTERNATIONAL B.V.
ADVOGADO RAFAEL ALFREDI DE MATOS(OAB:
23739/BA)
Intimado(s)/Citado(s):
- UBER DO BRASIL TECNOLOGIA LTDA.
- UBER INTERNATIONAL B.V.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID e207207
proferida nos autos.
D E C I S Ã O
I - Recebo o recurso interposto pelo reclamante, id dee0a74, uma
vez preenchidos os requisitos de admissibilidade.
II - À parte contrária, para, querendo apresentar suas contrarrazões,
no prazo legal.
III - Apresentadas as contrarrazões ou decorrido o prazo, remetam-
se os autos ao E.TRT-13ª Região, com os nossos cumprimentos.
JOAO PESSOA/PB, 30 de outubro de 2023.
FRANCISCA POLIANA ARISTOTELES ROCHA DE SA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000099-04.2023.5.13.0025
AUTOR ELTON NUNES DE MOURA
ADVOGADO IBOTI OLIVEIRA BARCELOS
JUNIOR(OAB: 65382/RS)
RÉU UBER DO BRASIL TECNOLOGIA
LTDA.
ADVOGADO RAFAEL ALFREDI DE MATOS(OAB:
23739/BA)
RÉU UBER INTERNATIONAL B.V.
ADVOGADO RAFAEL ALFREDI DE MATOS(OAB:
23739/BA)
Intimado(s)/Citado(s):
- ELTON NUNES DE MOURA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID e207207
proferida nos autos.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 206621
3839/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 596
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 30 de Outubro de 2023
D E C I S Ã O
I - Recebo o recurso interposto pelo reclamante, id dee0a74, uma
vez preenchidos os requisitos de admissibilidade.
II - À parte contrária, para, querendo apresentar suas contrarrazões,
no prazo legal.
III - Apresentadas as contrarrazões ou decorrido o prazo, remetam-
se os autos ao E.TRT-13ª Região, com os nossos cumprimentos.
JOAO PESSOA/PB, 30 de outubro de 2023.
FRANCISCA POLIANA ARISTOTELES ROCHA DE SA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000760-80.2023.5.13.0025
AUTOR LUCICLEIDE TARQUINO DE LIMA
ADVOGADO PIETRO GALINDO SILVEIRA(OAB:
17640/PB)
RÉU SANDRA MARIA DA SILVA
ADVOGADO ROBERTO PESSOA PEIXOTO DE
VASCONCELLOS(OAB: 12378/PB)
RÉU VINICIUS SILVA DE MORAES
ADVOGADO ROBERTO PESSOA PEIXOTO DE
VASCONCELLOS(OAB: 12378/PB)
RÉU LUCAS ORDONHO
ADVOGADO ROBERTO PESSOA PEIXOTO DE
VASCONCELLOS(OAB: 12378/PB)
RÉU ANA CAROLINA SILVA DE MORAES
ADVOGADO ROBERTO PESSOA PEIXOTO DE
VASCONCELLOS(OAB: 12378/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ANA CAROLINA SILVA DE MORAES
- LUCAS ORDONHO
- SANDRA MARIA DA SILVA
- VINICIUS SILVA DE MORAES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 80dc972
proferida nos autos.
D E C I S Ã O
I - Recebo o recurso interposto pela reclamante, id 21795ad, uma
vez preenchidos os requisitos de admissibilidade.
II - À parte contrária, para, querendo apresentar suas contrarrazões,
no prazo legal.
III - Apresentadas as contrarrazões ou decorrido o prazo, remetam-
se os autos ao E.TRT-13ª Região, com os nossos cumprimentos.
JOAO PESSOA/PB, 30 de outubro de 2023.
FRANCISCA POLIANA ARISTOTELES ROCHA DE SA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000760-80.2023.5.13.0025
AUTOR LUCICLEIDE TARQUINO DE LIMA
ADVOGADO PIETRO GALINDO SILVEIRA(OAB:
17640/PB)
RÉU SANDRA MARIA DA SILVA
ADVOGADO ROBERTO PESSOA PEIXOTO DE
VASCONCELLOS(OAB: 12378/PB)
RÉU VINICIUS SILVA DE MORAES
ADVOGADO ROBERTO PESSOA PEIXOTO DE
VASCONCELLOS(OAB: 12378/PB)
RÉU LUCAS ORDONHO
ADVOGADO ROBERTO PESSOA PEIXOTO DE
VASCONCELLOS(OAB: 12378/PB)
RÉU ANA CAROLINA SILVA DE MORAES
ADVOGADO ROBERTO PESSOA PEIXOTO DE
VASCONCELLOS(OAB: 12378/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- LUCICLEIDE TARQUINO DE LIMA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 80dc972
proferida nos autos.
D E C I S Ã O
I - Recebo o recurso interposto pela reclamante, id 21795ad, uma
vez preenchidos os requisitos de admissibilidade.
II - À parte contrária, para, querendo apresentar suas contrarrazões,
no prazo legal.
III - Apresentadas as contrarrazões ou decorrido o prazo, remetam-
se os autos ao E.TRT-13ª Região, com os nossos cumprimentos.
JOAO PESSOA/PB, 30 de outubro de 2023.
FRANCISCA POLIANA ARISTOTELES ROCHA DE SA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ACC-0000892-40.2023.5.13.0025
AUTOR SINDICATO DOS TRABALHADORES
NAS EMPRESAS DE LIMPEZA
URBANA NO ESTADO DA PARAIBA
ADVOGADO THIAGO DOS SANTOS
SOARES(OAB: 17807/PB)
ADVOGADO RODRIGO LUIS DE ARAUJO
CAVALCANTE(OAB: 14784/PB)
ADVOGADO MARCOS VINICIUS ROMAO
BASTOS(OAB: 15997/PB)
RÉU MUNICIPIO DE BAYEUX
ADVOGADO HERMANO JOSE MEDEIROS
NOBREGA JUNIOR(OAB: 11136/PB)
ADVOGADO DELOSMAR DOMINGOS DE
MENDONCA NETO(OAB: 20200/PB)
ADVOGADO FREDDY HENRIQUE ARAUJO
QUIRINO(OAB: 20309/PB)
RÉU LIMPMAX CONSTRUCOES E
SERVICOS LTDA - ME
ADVOGADO MARILIA ELIAS BERNARDO(OAB:
29161/PB)
ADVOGADO RENATA ARISTOTELES
PEREIRA(OAB: 10759/PB)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 206621
3839/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 597
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 30 de Outubro de 2023
Intimado(s)/Citado(s):
- LIMPMAX CONSTRUCOES E SERVICOS LTDA - ME
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID ca40696
proferido nos autos.
DESPACHO
Em atenção a Manifestação(Município de Bayeux) - 2034edd de 11
out. 2023, ficam notificados os I. Procuradores do Município de
Bayeux habilitados nestes autos, cientes da prorrogação do prazo
até 11/11/2023, para comprovação nestes autos do cumprimento da
Decisão - id 596c297 de 06 set. 2023.
JOAO PESSOA/PB, 30 de outubro de 2023.
FRANCISCA POLIANA ARISTOTELES ROCHA DE SA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ACC-0000892-40.2023.5.13.0025
AUTOR SINDICATO DOS TRABALHADORES
NAS EMPRESAS DE LIMPEZA
URBANA NO ESTADO DA PARAIBA
ADVOGADO THIAGO DOS SANTOS
SOARES(OAB: 17807/PB)
ADVOGADO RODRIGO LUIS DE ARAUJO
CAVALCANTE(OAB: 14784/PB)
ADVOGADO MARCOS VINICIUS ROMAO
BASTOS(OAB: 15997/PB)
RÉU MUNICIPIO DE BAYEUX
ADVOGADO HERMANO JOSE MEDEIROS
NOBREGA JUNIOR(OAB: 11136/PB)
ADVOGADO DELOSMAR DOMINGOS DE
MENDONCA NETO(OAB: 20200/PB)
ADVOGADO FREDDY HENRIQUE ARAUJO
QUIRINO(OAB: 20309/PB)
RÉU LIMPMAX CONSTRUCOES E
SERVICOS LTDA - ME
ADVOGADO MARILIA ELIAS BERNARDO(OAB:
29161/PB)
ADVOGADO RENATA ARISTOTELES
PEREIRA(OAB: 10759/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- SINDICATO DOS TRABALHADORES NAS EMPRESAS DE
LIMPEZA URBANA NO ESTADO DA PARAIBA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID ca40696
proferido nos autos.
DESPACHO
Em atenção a Manifestação(Município de Bayeux) - 2034edd de 11
out. 2023, ficam notificados os I. Procuradores do Município de
Bayeux habilitados nestes autos, cientes da prorrogação do prazo
até 11/11/2023, para comprovação nestes autos do cumprimento da
Decisão - id 596c297 de 06 set. 2023.
JOAO PESSOA/PB, 30 de outubro de 2023.
FRANCISCA POLIANA ARISTOTELES ROCHA DE SA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº CumPrSe-0000727-90.2023.5.13.0025
REQUERENTE MARCELO PEREIRA DOS SANTOS
ADVOGADO THIAGO CYSNEIROS PESSOA(OAB:
31469/PE)
ADVOGADO CARLOS HENRIQUE GALINDO DE
ALMEIDA FILHO(OAB: 32897/PE)
REQUERIDO COMPANHIA BRASILEIRA DE
TRENS URBANOS
ADVOGADO RICARDO LOPES GODOY(OAB:
77167/MG)
PERITO JOSE ROBERTO DOS SANTOS
JUNIOR
Intimado(s)/Citado(s):
- COMPANHIA BRASILEIRA DE TRENS URBANOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID db1d483
proferida nos autos.
DECISÃO
I - Considerando os termos do art. 893, §1º, da CLT, em que admitir
-se-á a apreciação das decisões interlocutórias somente em recurso
de decisão definitiva, e, conforme elucidado no art. 884, § 3º, da
CLT, somente nos embargos à execução poderá o executado
impugnar a sentença de liquidação, e não havendo manifesto
prejuízo as partes, conforme preconiza o art. 794, da CLT,
HOMOLOGO os cálculos de ID. 725f306 (Laudo Pericial), e que
seguem anexos ao presente decisum, para que surtam seus
jurídicos e legais efeitos. Ficam intimadas as partes do
demonstrativo para se manifestarem no prazo legal, nos termos do
art. 879, § 2º da CLT.
II - Considerando a qualidade dos serviços prestados, zelo e
comprometimento do expert, além da comparação com outros
processos análogos, arbitro os honorários periciais contábeis no
importe de R$ 2.000,00 a serem arcados pela Reclamada.
III - Decorrido o prazo sem recursos, intime-se a executada para
Código para aferir autenticidade deste caderno: 206621
3839/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 598
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 30 de Outubro de 2023
pagar no prazo de 48 horas sob pena de execução.
JOAO PESSOA/PB, 30 de outubro de 2023.
FRANCISCA POLIANA ARISTOTELES ROCHA DE SA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº CumPrSe-0000727-90.2023.5.13.0025
REQUERENTE MARCELO PEREIRA DOS SANTOS
ADVOGADO THIAGO CYSNEIROS PESSOA(OAB:
31469/PE)
ADVOGADO CARLOS HENRIQUE GALINDO DE
ALMEIDA FILHO(OAB: 32897/PE)
REQUERIDO COMPANHIA BRASILEIRA DE
TRENS URBANOS
ADVOGADO RICARDO LOPES GODOY(OAB:
77167/MG)
PERITO JOSE ROBERTO DOS SANTOS
JUNIOR
Intimado(s)/Citado(s):
- MARCELO PEREIRA DOS SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID db1d483
proferida nos autos.
DECISÃO
I - Considerando os termos do art. 893, §1º, da CLT, em que admitir
-se-á a apreciação das decisões interlocutórias somente em recurso
de decisão definitiva, e, conforme elucidado no art. 884, § 3º, da
CLT, somente nos embargos à execução poderá o executado
impugnar a sentença de liquidação, e não havendo manifesto
prejuízo as partes, conforme preconiza o art. 794, da CLT,
HOMOLOGO os cálculos de ID. 725f306 (Laudo Pericial), e que
seguem anexos ao presente decisum, para que surtam seus
jurídicos e legais efeitos. Ficam intimadas as partes do
demonstrativo para se manifestarem no prazo legal, nos termos do
art. 879, § 2º da CLT.
II - Considerando a qualidade dos serviços prestados, zelo e
comprometimento do expert, além da comparação com outros
processos análogos, arbitro os honorários periciais contábeis no
importe de R$ 2.000,00 a serem arcados pela Reclamada.
III - Decorrido o prazo sem recursos, intime-se a executada para
pagar no prazo de 48 horas sob pena de execução.
JOAO PESSOA/PB, 30 de outubro de 2023.
FRANCISCA POLIANA ARISTOTELES ROCHA DE SA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000328-95.2022.5.13.0025
AUTOR FABIANA MALHEIROS DA COSTA
ALCANTARA
ADVOGADO LEILANE DE SOUSA E SILVA(OAB:
21846/PB)
RÉU CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
ADVOGADO DANIEL BATTIPAGLIA SGAI(OAB:
214918/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL EM
RECUPERACAO JUDICIAL
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 73fcdb2
proferido nos autos.
DESPACHO
Analisando os autos, verifica-se que os títulos deferidos nestes
autos após 09/06/2022 data do requerimento da recuperação
judicial (Decisão de id b1e9658), são os honorários advocatícios e
custas processuais, conforme planilha de cálculo de id 016d1d5.
Defiro o pedido de id e78c8ac. Remetam-se os autos ao CEJUSC,
para a inclusão dos créditos extras concursais nos autos do
processo administrativo sob nº Processo Administrativo nº. 0000001
-88.2023.5.13.0099 com as razões e objetivos lá expostos, onde
foram disponibilizados valores oriundos do Projeto Garimpo para
pagamento de débitos extraconcursais tendo em vista a
recuperação judicial da reclamada.
Após, aguarde-se o pagamento do crédito do autor habilitado nos
autos do processo da Recuperação Judicial 1058558-
70.2022.8.26.0100, que tramita na 1ª Vara de Falências e
Recuperações Judiciais da cidade de São Paulo.
JOAO PESSOA/PB, 30 de outubro de 2023.
FRANCISCA POLIANA ARISTOTELES ROCHA DE SA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000328-95.2022.5.13.0025
AUTOR FABIANA MALHEIROS DA COSTA
ALCANTARA
ADVOGADO LEILANE DE SOUSA E SILVA(OAB:
21846/PB)
RÉU CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
ADVOGADO DANIEL BATTIPAGLIA SGAI(OAB:
214918/SP)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 206621
3839/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 599
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 30 de Outubro de 2023
Intimado(s)/Citado(s):
- FABIANA MALHEIROS DA COSTA ALCANTARA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 73fcdb2
proferido nos autos.
DESPACHO
Analisando os autos, verifica-se que os títulos deferidos nestes
autos após 09/06/2022 data do requerimento da recuperação
judicial (Decisão de id b1e9658), são os honorários advocatícios e
custas processuais, conforme planilha de cálculo de id 016d1d5.
Defiro o pedido de id e78c8ac. Remetam-se os autos ao CEJUSC,
para a inclusão dos créditos extras concursais nos autos do
processo administrativo sob nº Processo Administrativo nº. 0000001
-88.2023.5.13.0099 com as razões e objetivos lá expostos, onde
foram disponibilizados valores oriundos do Projeto Garimpo para
pagamento de débitos extraconcursais tendo em vista a
recuperação judicial da reclamada.
Após, aguarde-se o pagamento do crédito do autor habilitado nos
autos do processo da Recuperação Judicial 1058558-
70.2022.8.26.0100, que tramita na 1ª Vara de Falências e
Recuperações Judiciais da cidade de São Paulo.
JOAO PESSOA/PB, 30 de outubro de 2023.
FRANCISCA POLIANA ARISTOTELES ROCHA DE SA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000820-53.2023.5.13.0025
AUTOR ELIZIARIA BARBOSA DA FONSECA
ADVOGADO EVANES BEZERRA DE
QUEIROZ(OAB: 7666/PB)
RÉU DANIELLE CRISTINA ARAUJO DE
AZEVEDO
ADVOGADO ZELIA KALINA MAIA TORRES DE
FREITAS(OAB: 32181/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- DANIELLE CRISTINA ARAUJO DE AZEVEDO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID daebd11
proferido nos autos.
D E S P A C H O
I - Defiro o pedido com fulcro no art. 916 do NCPC. Notifique-se o
executado para comprovar o pagamento de 30% (trinta por cento),
SOBRE O VALOR TOTAL DAS EXECUÇÕES (RECLAMANTE,
HONORÁRIOS PERICIAIS, ADVOCATÍCIOS E/OU
ASSISTENCIAIS, INSS, IRPF e CUSTAS, se for o caso), em 48
horas. As parcelas subsequentes deverão ser pagas a cada (30)
trinta dias, a contar da data do depósito dos 30%. Quando do
pagamento da penúltima parcela, atualize-se a última parcela, DE
CADA EXECUÇÃO, com acréscimos de juros de 1% ao mês.
II - Após o pagamento da última parcela, pague-se ao perito,
recolham-se as custas e as contribuições previdenciária e arquivem-
se definitivamente os autos, se for o caso.
III - Em caso de inadimplência, ATUALIZEM-SE AS EXECUÇÕES
INCLUINDO-SE A MULTA DE 10% (dez por centro) sobre o valor
das prestações não pagas (art. 916 do NCPC). Ao SIARCO,
BACENJUD, RENAJUD e INFOJUD em relação a executada
principal e aos sócios, a serem CITADOS, via postal, nos termos do
art. 795 do NCPC, se for o caso; considera-se a despersonalização
da pessoa jurídica, tão logo sejam ineficazes as medidas tomadas
em desfavor da empresa executada.
IV.1 - Registre-se no BNDT.
IV.2 - Caso haja bloqueio pelo BACEN-JUD, notifique-se o(a)
EXECUTADO(A) do bloqueio efetivado. Decorridos 05(cinco) dias
sem interposição de recursos, liberem-se os valores em favor do(s)
exequente(s), CASO NÃO HAJA PENDÊNCIAS DE RECURSOS.
IV.3 - Em caso positivo do RENAJUD, adote a Secretaria o seguinte
procedimento:
A) Utilização do RENAJUD para restringir a TRANSFERÊNCIA e a
CIRCULAÇÃO (RESTRIÇÃO TOTAL) de veículo(s) do Executado
ou sócio(s).
B) Notifiquem-se a(s) executada(s) da determinação de restrição de
circulação, com busca e apreensão do(s) veículo(s) porventura
bloqueado(s), nos termos do art. 774 do NCPC, sujeitando-o à
aplicação das sanções legais. Isso tendo em vista que cabe ao
Executado indicar onde se encontram os bens sujeitos à penhora.
V - Caso seja encontrado algum bem penhorável no INFOJUD ou
seja apresentado/apreendido o veículo identificado no item IV.3.,
proceda-se a respectiva Penhora e Avaliação.
VI - Remetam-se os autos a CENTRAL DE MANDADOS para
penhorar tantos bens quantos bastem, porventura identificados NA
SEDE DA EXECUTADA, NOS ENDEREÇOS DOS SÓCIOS, NOS
ENDEREÇOS DOS VEÍCULOS COM RESTRIÇÃO DE
CIRCULAÇÃO e NOS CARTÓRIOS IMOBILIÁRIOS
COMPETENTES, ficando desde já nomeado como depositário, o
leiloeiro oficial, designado por este Juízo, caso o(s) veículo(s)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 206621
3839/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 600
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 30 de Outubro de 2023
esteja(m) registrado(s) com endereço na jurisdição desta Vara do
Trabalho.
VII - Não se obtendo êxito nestas diligências, NOTIFIQUE(M)-SE
o(s) exequente(s) para que indique, no prazo de 10 (dez) dias,
outros meios para prosseguimento da execução, sob pena de início
da fluência do prazo prescricional intercorrente (CLT, artigo 11-A).
VIII - Havendo quitação, tome a Secretaria as providências de
praxe, com ciência ao INSS e EXCLUSÃO DO BNDT, inclusive.
Após, arquivem-se definitivamente os presentes autos, com as
cautelas de estilo, ficando dispensada a certidão de arquivamento
em face da tramitação específica nas movimentações. ou voltem os
autos conclusos para prolação da Sentença (Julgamento) Extinção
da Execução (art. 924/NCPC).
JOAO PESSOA/PB, 30 de outubro de 2023.
FRANCISCA POLIANA ARISTOTELES ROCHA DE SA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000820-53.2023.5.13.0025
AUTOR ELIZIARIA BARBOSA DA FONSECA
ADVOGADO EVANES BEZERRA DE
QUEIROZ(OAB: 7666/PB)
RÉU DANIELLE CRISTINA ARAUJO DE
AZEVEDO
ADVOGADO ZELIA KALINA MAIA TORRES DE
FREITAS(OAB: 32181/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ELIZIARIA BARBOSA DA FONSECA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID daebd11
proferido nos autos.
D E S P A C H O
I - Defiro o pedido com fulcro no art. 916 do NCPC. Notifique-se o
executado para comprovar o pagamento de 30% (trinta por cento),
SOBRE O VALOR TOTAL DAS EXECUÇÕES (RECLAMANTE,
HONORÁRIOS PERICIAIS, ADVOCATÍCIOS E/OU
ASSISTENCIAIS, INSS, IRPF e CUSTAS, se for o caso), em 48
horas. As parcelas subsequentes deverão ser pagas a cada (30)
trinta dias, a contar da data do depósito dos 30%. Quando do
pagamento da penúltima parcela, atualize-se a última parcela, DE
CADA EXECUÇÃO, com acréscimos de juros de 1% ao mês.
II - Após o pagamento da última parcela, pague-se ao perito,
recolham-se as custas e as contribuições previdenciária e arquivem-
se definitivamente os autos, se for o caso.
III - Em caso de inadimplência, ATUALIZEM-SE AS EXECUÇÕES
INCLUINDO-SE A MULTA DE 10% (dez por centro) sobre o valor
das prestações não pagas (art. 916 do NCPC). Ao SIARCO,
BACENJUD, RENAJUD e INFOJUD em relação a executada
principal e aos sócios, a serem CITADOS, via postal, nos termos do
art. 795 do NCPC, se for o caso; considera-se a despersonalização
da pessoa jurídica, tão logo sejam ineficazes as medidas tomadas
em desfavor da empresa executada.
IV.1 - Registre-se no BNDT.
IV.2 - Caso haja bloqueio pelo BACEN-JUD, notifique-se o(a)
EXECUTADO(A) do bloqueio efetivado. Decorridos 05(cinco) dias
sem interposição de recursos, liberem-se os valores em favor do(s)
exequente(s), CASO NÃO HAJA PENDÊNCIAS DE RECURSOS.
IV.3 - Em caso positivo do RENAJUD, adote a Secretaria o seguinte
procedimento:
A) Utilização do RENAJUD para restringir a TRANSFERÊNCIA e a
CIRCULAÇÃO (RESTRIÇÃO TOTAL) de veículo(s) do Executado
ou sócio(s).
B) Notifiquem-se a(s) executada(s) da determinação de restrição de
circulação, com busca e apreensão do(s) veículo(s) porventura
bloqueado(s), nos termos do art. 774 do NCPC, sujeitando-o à
aplicação das sanções legais. Isso tendo em vista que cabe ao
Executado indicar onde se encontram os bens sujeitos à penhora.
V - Caso seja encontrado algum bem penhorável no INFOJUD ou
seja apresentado/apreendido o veículo identificado no item IV.3.,
proceda-se a respectiva Penhora e Avaliação.
VI - Remetam-se os autos a CENTRAL DE MANDADOS para
penhorar tantos bens quantos bastem, porventura identificados NA
SEDE DA EXECUTADA, NOS ENDEREÇOS DOS SÓCIOS, NOS
ENDEREÇOS DOS VEÍCULOS COM RESTRIÇÃO DE
CIRCULAÇÃO e NOS CARTÓRIOS IMOBILIÁRIOS
COMPETENTES, ficando desde já nomeado como depositário, o
leiloeiro oficial, designado por este Juízo, caso o(s) veículo(s)
esteja(m) registrado(s) com endereço na jurisdição desta Vara do
Trabalho.
VII - Não se obtendo êxito nestas diligências, NOTIFIQUE(M)-SE
o(s) exequente(s) para que indique, no prazo de 10 (dez) dias,
outros meios para prosseguimento da execução, sob pena de início
da fluência do prazo prescricional intercorrente (CLT, artigo 11-A).
VIII - Havendo quitação, tome a Secretaria as providências de
praxe, com ciência ao INSS e EXCLUSÃO DO BNDT, inclusive.
Após, arquivem-se definitivamente os presentes autos, com as
cautelas de estilo, ficando dispensada a certidão de arquivamento
em face da tramitação específica nas movimentações. ou voltem os
autos conclusos para prolação da Sentença (Julgamento) Extinção
da Execução (art. 924/NCPC).
Código para aferir autenticidade deste caderno: 206621
3839/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 601
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 30 de Outubro de 2023
JOAO PESSOA/PB, 30 de outubro de 2023.
FRANCISCA POLIANA ARISTOTELES ROCHA DE SA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000561-58.2023.5.13.0025
AUTOR FABIANO DO NASCIMENTO REGO
ADVOGADO DANIEL VIEIRA SMITH(OAB:
19193/PB)
RÉU TIAGO VICENTE FERREIRA
ADVOGADO ELIZEU DANTAS SIMOES
FERREIRA(OAB: 9331/PB)
RÉU SUPERMERCADO S INTERMARES
LTDA
ADVOGADO ELIZEU DANTAS SIMOES
FERREIRA(OAB: 9331/PB)
RÉU SUPERMERCADO SANTIAGO LTDA.
ADVOGADO ELIZEU DANTAS SIMOES
FERREIRA(OAB: 9331/PB)
RÉU KARINA FERREIRA FERNANDES
ADVOGADO ELIZEU DANTAS SIMOES
FERREIRA(OAB: 9331/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- KARINA FERREIRA FERNANDES
- SUPERMERCADO S INTERMARES LTDA
- SUPERMERCADO SANTIAGO LTDA.
- TIAGO VICENTE FERREIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 9c65d17
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III – CONCLUSÃO
Pelo exposto, decide o Juízo da 8ª VARA DO TRABALHO de JOÃO
PESSOA/PB CONHECER e REJEITAR os EMBARGOS DE
DECLARAÇÃO opostos por SUPERMERCADO SANTIAGO LTDA.,
conforme fundamentos supra.
FRANCISCA POLIANA ARISTOTELES ROCHA DE SA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000561-58.2023.5.13.0025
AUTOR FABIANO DO NASCIMENTO REGO
ADVOGADO DANIEL VIEIRA SMITH(OAB:
19193/PB)
RÉU TIAGO VICENTE FERREIRA
ADVOGADO ELIZEU DANTAS SIMOES
FERREIRA(OAB: 9331/PB)
RÉU SUPERMERCADO S INTERMARES
LTDA
ADVOGADO ELIZEU DANTAS SIMOES
FERREIRA(OAB: 9331/PB)
RÉU SUPERMERCADO SANTIAGO LTDA.
ADVOGADO ELIZEU DANTAS SIMOES
FERREIRA(OAB: 9331/PB)
RÉU KARINA FERREIRA FERNANDES
ADVOGADO ELIZEU DANTAS SIMOES
FERREIRA(OAB: 9331/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- FABIANO DO NASCIMENTO REGO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 9c65d17
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III – CONCLUSÃO
Pelo exposto, decide o Juízo da 8ª VARA DO TRABALHO de JOÃO
PESSOA/PB CONHECER e REJEITAR os EMBARGOS DE
DECLARAÇÃO opostos por SUPERMERCADO SANTIAGO LTDA.,
conforme fundamentos supra.
FRANCISCA POLIANA ARISTOTELES ROCHA DE SA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000184-87.2023.5.13.0025
AUTOR SEVERINA MELO DOS SANTOS
ADVOGADO JOACIL FREIRE DA SILVA
JUNIOR(OAB: 22711/PB)
RÉU VITOR MATIAS DE LIMA
ADVOGADO MARCUS ANTONIO DANTAS
CARREIRO(OAB: 9573/PB)
RÉU CLAUDIA TERESA DINOA MATIAS -
ME
ADVOGADO YURIKI GUTTEMBERG NOBREGA
DE SOUSA(OAB: 23410/PB)
RÉU VITOR MATIAS DE LIMA
11263793444
ADVOGADO MARCUS ANTONIO DANTAS
CARREIRO(OAB: 9573/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- CLAUDIA TERESA DINOA MATIAS - ME
- VITOR MATIAS DE LIMA
- VITOR MATIAS DE LIMA 11263793444
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 54103cf
proferido nos autos.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 206621
3839/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 602
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 30 de Outubro de 2023
D E S P A C H O
Remetam-se os autos à CENTRAL REGIONAL DE EFETIVIDADE
para penhorar tantos bens quantos bastem dos executados visando
à garantia desta execução, ficando desde já nomeado como
depositário, o leiloeiro oficial, designado por este Juízo, caso o(s)
veículo(s) esteja(m) registrado(s) com endereço na jurisdição desta
Vara do Trabalho.
JOAO PESSOA/PB, 30 de outubro de 2023.
FRANCISCA POLIANA ARISTOTELES ROCHA DE SA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000184-87.2023.5.13.0025
AUTOR SEVERINA MELO DOS SANTOS
ADVOGADO JOACIL FREIRE DA SILVA
JUNIOR(OAB: 22711/PB)
RÉU VITOR MATIAS DE LIMA
ADVOGADO MARCUS ANTONIO DANTAS
CARREIRO(OAB: 9573/PB)
RÉU CLAUDIA TERESA DINOA MATIAS -
ME
ADVOGADO YURIKI GUTTEMBERG NOBREGA
DE SOUSA(OAB: 23410/PB)
RÉU VITOR MATIAS DE LIMA
11263793444
ADVOGADO MARCUS ANTONIO DANTAS
CARREIRO(OAB: 9573/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- SEVERINA MELO DOS SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 54103cf
proferido nos autos.
D E S P A C H O
Remetam-se os autos à CENTRAL REGIONAL DE EFETIVIDADE
para penhorar tantos bens quantos bastem dos executados visando
à garantia desta execução, ficando desde já nomeado como
depositário, o leiloeiro oficial, designado por este Juízo, caso o(s)
veículo(s) esteja(m) registrado(s) com endereço na jurisdição desta
Vara do Trabalho.
JOAO PESSOA/PB, 30 de outubro de 2023.
FRANCISCA POLIANA ARISTOTELES ROCHA DE SA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº CumSen-0000889-85.2023.5.13.0025
EXEQUENTE VALERIA ROSSANA ALCANTARA
COSTA
ADVOGADO DANIEL ALVES DE SOUSA(OAB:
12043/PB)
ADVOGADO JOSE EVERALDO VIEIRA
FREIRE(OAB: 11932/PB)
EXECUTADO EMPRESA BRASILEIRA DE
CORREIOS E TELEGRAFOS
PERITO JOSE ROBERTO DOS SANTOS
JUNIOR
Intimado(s)/Citado(s):
- VALERIA ROSSANA ALCANTARA COSTA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID bf91036
proferido nos autos.
DESPACHO
Entendo necessária manifestação do senhor perito contábil sobre a
impugnação ofertada pela parte autora (ID.11dac23), que alega
incorreção dos cálculos de liquidação, apresentando seus
argumentos.
Assim, notifique-se o Sr. Perito para que se pronuncie, no prazo de
10 dias, sobre a impugnação ofertada pela autora (ID.11dac23),
apresentando novo laudo, se necessário.
Após a manifestação do perito, inclua-se o processo em pauta para
julgamento da impugnação aos cálculos.
(Assinatura eletrônica Lei. Nº 11.419/2006)
JOAO PESSOA/PB, 30 de outubro de 2023.
FRANCISCA POLIANA ARISTOTELES ROCHA DE SA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº CumSen-0000421-24.2023.5.13.0025
EXEQUENTE SINDICATO DOS TRABALHADORES
EM EMPRESAS DO RAMO
FINANCEIRO NO ESTADO DA
PARAIBA
ADVOGADO THIAGO D AVILA MELO
FERNANDES(OAB: 155/SE)
ADVOGADO MARCOS D AVILA MELO
FERNANDES(OAB: 446/SE)
EXECUTADO BANCO DO BRASIL SA
ADVOGADO FELYPE BEZERRA DE AGUIAR
BARBOSA(OAB: 19148/PB)
ADVOGADO RAYSSA LANNA FRANCO DA
SILVA(OAB: 15361/PB)
ADVOGADO ADRIANO BORGES VILLARIM(OAB:
13736/PB)
PERITO JOSE ROBERTO DOS SANTOS
JUNIOR
Intimado(s)/Citado(s):
- SINDICATO DOS TRABALHADORES EM EMPRESAS DO
RAMO FINANCEIRO NO ESTADO DA PARAIBA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 206621
3839/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 603
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 30 de Outubro de 2023
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO da impugnação aos cálculos.
JOAO PESSOA/PB, 30 de outubro de 2023.
JUAREZ SIQUEIRA BELO
Assessor
Processo Nº ATSum-0000989-74.2022.5.13.0025
AUTOR BRUNO HENRIQUE SOUZA
PEREIRA
ADVOGADO GABRIEL PONTES VITAL(OAB:
13694/PB)
ADVOGADO RAFAEL PONTES VITAL(OAB:
15534/PB)
RÉU CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
RÉU RAPPI BRASIL INTERMEDIACAO DE
NEGOCIOS LTDA
ADVOGADO AMANDA DE OLIVEIRA
MAURICIO(OAB: 427677/SP)
ADVOGADO SIDNEY RUIZ BERNARDO
JUNIOR(OAB: 255832/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL EM
RECUPERACAO JUDICIAL
- RAPPI BRASIL INTERMEDIACAO DE NEGOCIOS LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 1f43fb9
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DISPOSITIVO
Pelo exposto, CONHEÇO dos Embargos à Execução opostos pela
RAPPI BRASIL INTERMEDIAÇÃO DE NEGÓCIOS LTDA e no
mérito os REJEITOS, em conformidade com a fundamentação
supra.
Custas processuais, pela embargante, no valor de R$ 44,26
(quarenta e quatro reais e vinte e seis centavos), nos termos do
artigo 789-A, V, da Consolidação das Leis do Trabalho.
Intimem-se.
(Datado e assinado eletronicamente)
FRANCISCA POLIANA ARISTOTELES ROCHA DE SA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000989-74.2022.5.13.0025
AUTOR BRUNO HENRIQUE SOUZA
PEREIRA
ADVOGADO GABRIEL PONTES VITAL(OAB:
13694/PB)
ADVOGADO RAFAEL PONTES VITAL(OAB:
15534/PB)
RÉU CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
RÉU RAPPI BRASIL INTERMEDIACAO DE
NEGOCIOS LTDA
ADVOGADO AMANDA DE OLIVEIRA
MAURICIO(OAB: 427677/SP)
ADVOGADO SIDNEY RUIZ BERNARDO
JUNIOR(OAB: 255832/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- BRUNO HENRIQUE SOUZA PEREIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 1f43fb9
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DISPOSITIVO
Pelo exposto, CONHEÇO dos Embargos à Execução opostos pela
RAPPI BRASIL INTERMEDIAÇÃO DE NEGÓCIOS LTDA e no
mérito os REJEITOS, em conformidade com a fundamentação
supra.
Custas processuais, pela embargante, no valor de R$ 44,26
(quarenta e quatro reais e vinte e seis centavos), nos termos do
artigo 789-A, V, da Consolidação das Leis do Trabalho.
Intimem-se.
(Datado e assinado eletronicamente)
FRANCISCA POLIANA ARISTOTELES ROCHA DE SA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000467-47.2022.5.13.0025
AUTOR K.R.A.R.
ADVOGADO IGOR LEON BENICIO ALMEIDA(OAB:
22338/PB)
ADVOGADO REGINALDO NUNES CHAVES(OAB:
24289/PB)
RÉU C.S.E.R.J.E.R.J.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 206621
3839/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 604
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 30 de Outubro de 2023
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
ADVOGADO DANIEL BATTIPAGLIA SGAI(OAB:
214918/SP)
RÉU T.L.A.S.
ADVOGADO FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- C.S.E.R.J.E.R.J.
- T.L.A.S.
Tomar ciência do(a) Intimação de ID d3191af.
Processo Nº ATSum-0000467-47.2022.5.13.0025
AUTOR K.R.A.R.
ADVOGADO IGOR LEON BENICIO ALMEIDA(OAB:
22338/PB)
ADVOGADO REGINALDO NUNES CHAVES(OAB:
24289/PB)
RÉU C.S.E.R.J.E.R.J.
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
ADVOGADO DANIEL BATTIPAGLIA SGAI(OAB:
214918/SP)
RÉU T.L.A.S.
ADVOGADO FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- K.R.A.R.
Tomar ciência do(a) Intimação de ID d3191af.
Processo Nº ATSum-0000434-91.2021.5.13.0025
AUTOR ALEXANDRE PEREIRA DA SILVA
ADVOGADO MARCOS ANTONIO DA SILVA
JUNIOR(OAB: 24302/PB)
AUTOR UNIÃO FEDERAL (PGF)
RÉU COSME CORREIA COSTA
ADVOGADO ARAK LAN ALVES CORREIA LINS DE
ALBUQUERQUE(OAB: 43695/PE)
RÉU ELLEN TAIZA CABRAL CORREIA
LINS
ADVOGADO ARAK LAN ALVES CORREIA LINS DE
ALBUQUERQUE(OAB: 43695/PE)
RÉU PANIFICADORA E COMERCIO DOCE
PÃO E DELICATESSEN LTDA
ADVOGADO ARAK LAN ALVES CORREIA LINS DE
ALBUQUERQUE(OAB: 43695/PE)
TERCEIRO
INTERESSADO
MARIA DO CARMO CORREIA COSTA
PEREIRA
ADVOGADO HELLYS CRISTINA ROCHA
FRAZAO(OAB: 23215/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- COSME CORREIA COSTA
- ELLEN TAIZA CABRAL CORREIA LINS
- PANIFICADORA E COMERCIO DOCE PÃO E DELICATESSEN
LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 57b06ef
proferido nos autos.
D E S P A C H O
Tendo em vista a sentença de extinção da execução, ID a4c08fe,
arquivem-se os autos definitivamente.
JOAO PESSOA/PB, 30 de outubro de 2023.
FRANCISCA POLIANA ARISTOTELES ROCHA DE SA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000434-91.2021.5.13.0025
AUTOR ALEXANDRE PEREIRA DA SILVA
ADVOGADO MARCOS ANTONIO DA SILVA
JUNIOR(OAB: 24302/PB)
AUTOR UNIÃO FEDERAL (PGF)
RÉU COSME CORREIA COSTA
ADVOGADO ARAK LAN ALVES CORREIA LINS DE
ALBUQUERQUE(OAB: 43695/PE)
RÉU ELLEN TAIZA CABRAL CORREIA
LINS
ADVOGADO ARAK LAN ALVES CORREIA LINS DE
ALBUQUERQUE(OAB: 43695/PE)
RÉU PANIFICADORA E COMERCIO DOCE
PÃO E DELICATESSEN LTDA
ADVOGADO ARAK LAN ALVES CORREIA LINS DE
ALBUQUERQUE(OAB: 43695/PE)
TERCEIRO
INTERESSADO
MARIA DO CARMO CORREIA COSTA
PEREIRA
ADVOGADO HELLYS CRISTINA ROCHA
FRAZAO(OAB: 23215/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALEXANDRE PEREIRA DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 57b06ef
proferido nos autos.
D E S P A C H O
Tendo em vista a sentença de extinção da execução, ID a4c08fe,
arquivem-se os autos definitivamente.
JOAO PESSOA/PB, 30 de outubro de 2023.
FRANCISCA POLIANA ARISTOTELES ROCHA DE SA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000763-35.2023.5.13.0025
AUTOR LUCIANO MELO DA SILVA
ADVOGADO PEDRO PAULO POLASTRI DE
CASTRO E ALMEIDA(OAB:
124974/MG)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 206621
3839/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 605
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 30 de Outubro de 2023
ADVOGADO PEDRO ZATTAR EUGENIO(OAB:
128404/MG)
RÉU 99 TECNOLOGIA LTDA
ADVOGADO LUIZ ANTONIO DOS SANTOS
JUNIOR(OAB: 121738/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- 99 TECNOLOGIA LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID cf050ff
proferida nos autos.
D E C I S Ã O
I - Recebo o recurso interposto pelo autor, uma vez preenchidos os
requisitos de admissibilidade.
II - À parte contrária, para, querendo apresentar suas contrarrazões,
no prazo legal.
III - Apresentadas as contrarrazões ou decorrido o prazo, remetam-
se os autos ao E.TRT-13ª Região, com os nossos cumprimentos.
JOAO PESSOA/PB, 30 de outubro de 2023.
FRANCISCA POLIANA ARISTOTELES ROCHA DE SA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000763-35.2023.5.13.0025
AUTOR LUCIANO MELO DA SILVA
ADVOGADO PEDRO PAULO POLASTRI DE
CASTRO E ALMEIDA(OAB:
124974/MG)
ADVOGADO PEDRO ZATTAR EUGENIO(OAB:
128404/MG)
RÉU 99 TECNOLOGIA LTDA
ADVOGADO LUIZ ANTONIO DOS SANTOS
JUNIOR(OAB: 121738/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- LUCIANO MELO DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID cf050ff
proferida nos autos.
D E C I S Ã O
I - Recebo o recurso interposto pelo autor, uma vez preenchidos os
requisitos de admissibilidade.
II - À parte contrária, para, querendo apresentar suas contrarrazões,
no prazo legal.
III - Apresentadas as contrarrazões ou decorrido o prazo, remetam-
se os autos ao E.TRT-13ª Região, com os nossos cumprimentos.
JOAO PESSOA/PB, 30 de outubro de 2023.
FRANCISCA POLIANA ARISTOTELES ROCHA DE SA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº CumSen-0000780-71.2023.5.13.0025
EXEQUENTE IVONETE RODRIGUES DO O
ADVOGADO DANIEL ALVES DE SOUSA(OAB:
12043/PB)
ADVOGADO JOSE EVERALDO VIEIRA
FREIRE(OAB: 11932/PB)
EXECUTADO EMPRESA BRASILEIRA DE
CORREIOS E TELEGRAFOS
PERITO JOSE ROBERTO DOS SANTOS
JUNIOR
Intimado(s)/Citado(s):
- IVONETE RODRIGUES DO O
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 09aa712
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
Diante da nomeação de perícia contábil, e consequente elaboração
de novo demonstrativo, resta PREJUDICADA - EXTINTO SEM
RESOLUÇÃO DO MÉRITO o incidente de impugnação aos cálculos
de ID. 02edaf1.
Não há de se falar em prescrição da pretensão executória,
preclusão ou perda de prazo da parte exequente para ajuizar
execução individual, pois nos autos da ação principal (0104400-
70.2006.5.13.0001), em sede de agravo de petição (ID. cf20d38 -
em 12/05/2021) o E. Regional deu "PARCIAL PROVIMENTO para
assegurar aos substituídos a interrupção da prescrição da
pretensão executiva."
A CLT confere ao Magistrado a faculdade de conceder, a
requerimento da parte, ou de ofício, a Justiça gratuita (artigo 790,
§3o). A declaração de pobreza firmada pelo exequente goza de
presunção de veracidade (Lei no 7.115/83, art. 1o) e é suficiente à
comprovação da miserabilidade econômica. Preenchidos os
requisitos legais para a concessão da gratuidade de Justiça prevista
na Lei no 5.584/70, defiro-a em prol do autor.
Notifiquem-se as partes e o Sr. Perito, dando-lhes ciência da
presente decisão.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 206621
3839/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 606
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 30 de Outubro de 2023
FRANCISCA POLIANA ARISTOTELES ROCHA DE SA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº CumSen-0000699-25.2023.5.13.0025
EXEQUENTE ANTONIO PEREIRA DA SILVA
ADVOGADO DANIEL ALVES DE SOUSA(OAB:
12043/PB)
ADVOGADO JOSE EVERALDO VIEIRA
FREIRE(OAB: 11932/PB)
EXECUTADO EMPRESA BRASILEIRA DE
CORREIOS E TELEGRAFOS
PERITO JOSE ROBERTO DOS SANTOS
JUNIOR
Intimado(s)/Citado(s):
- ANTONIO PEREIRA DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 207b730
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
Diante da nomeação de perícia contábil, e consequente elaboração
de novo demonstrativo, resta PREJUDICADA - EXTINTO SEM
RESOLUÇÃO DO MÉRITO o incidente de impugnação aos cálculos
de ID. c0919d9.
Não há de se falar em prescrição da pretensão executória,
preclusão ou perda de prazo da parte exequente para ajuizar
execução individual, pois nos autos da ação principal (0104400-
70.2006.5.13.0001), em sede de agravo de petição (ID. cf20d38 -
em 12/05/2021) o E. Regional deu "PARCIAL PROVIMENTO para
assegurar aos substituídos a interrupção da prescrição da
pretensão executiva."
A CLT confere ao Magistrado a faculdade de conceder, a
requerimento da parte, ou de ofício, a Justiça gratuita (artigo 790,
§3o). A declaração de pobreza firmada pelo exequente goza de
presunção de veracidade (Lei no 7.115/83, art. 1o) e é suficiente à
comprovação da miserabilidade econômica. Preenchidos os
requisitos legais para a concessão da gratuidade de Justiça prevista
na Lei no 5.584/70, defiro-a em prol do autor.
Notifiquem-se as partes e o Sr. Perito, dando-lhes ciência da
presente decisão.
FRANCISCA POLIANA ARISTOTELES ROCHA DE SA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0001099-39.2023.5.13.0025
AUTOR ALESSANDRO RAMOS DA SILVA
ADVOGADO MICHAEL ANDERSON DANTAS
LAURENTINO(OAB: 19653/PB)
ADVOGADO JOHN ANDERSON LUCENA DE
QUEIROZ(OAB: 25316/PB)
RÉU EMPRESA BRASILEIRA DE
SERVICOS HOSPITALARES -
EBSERH
Intimado(s)/Citado(s):
- ALESSANDRO RAMOS DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 65b4d04
proferida nos autos.
Trata-se de pedido de tutela de urgência formulado por
ALESSANDRO RAMOS DA SILVA (Id.f85f10a1), pleiteando a sua
readaptação e/ou reenquadramento profissional em função
compatível com seu quadro de saúde e limitações a ele lhe
impostas (atividade compatíveis e jornada de até 6 horas diária),
sem redução salarial, prazo de até 5 dias, sob pena de multa diária.
Aduz que foi diagnosticado com um processo degenerativo nas
articulações coxofemorais, colunas cervical e lombar, sendo seu
quadro irreversível, havendo necessidade de restrições e
readaptações laborais, como a ausência de atividades que exijam
esforços físicos e essencialmente a mudança da jornada de
trabalho de plantonista para diarista/expediente, com até 6 horas
diárias.
Era o que importava relatar.
Decido.
Nos termos do art. 300 do CPC, para que a tutela de urgência seja
concedida, o postulante deve demonstrar, conjuntamente,
elementos que evidenciem a probabilidade do direito e o perigo de
dano ou o risco ao resultado útil do processo.
Ocorre que, no presente caso, a despeito das alegações do
requerente, entendo que não há elementos que evidenciem a
probabilidade do direito nem perigo de dano ou o risco ao resultado
útil do processo, para assegurar o deferimento da tutela, ademais, é
necessário garantir a ampla defesa e o contraditório, questões que
serão analisadas somente à luz da instrução probatória.
Ademais, o pedido realizado em sede de tutela antecipada se
confunde com o próprio mérito da ação, pelo que entendo que deve
ser examinado em sede de cognição exauriente, não sendo
possível seu imediato deferimento.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 206621
3839/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 607
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 30 de Outubro de 2023
Por esses fundamentos, INDEFIRO, por ora, a tutela requerida por
ALESSANDRO RAMOS DA SILVA.
Inclua-se o presente feito na pauta de audiência UNA telepresencial
do dia 16.11.2023, às 08h30min.
Intime-se o autor.
Notifique-se a reclamada por Oficial de Justiça, após a
disponibilização do link de acesso à sala virtual.
Cumpra-se com urgência.
JOAO PESSOA/PB, 30 de outubro de 2023.
FRANCISCA POLIANA ARISTOTELES ROCHA DE SA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº CumPrSe-0000229-28.2022.5.13.0025
REQUERENTE SIND DOS TRAB EM EMP E
ORGAOS PUBLICOS E PRIVADOS
DE PROC DE DADOS SERV DE
INFORMAT SIMIL. E PROF DE PROC
DADOS PB
ADVOGADO GALILEU DE BELLI NETO(OAB:
10556/PB)
ADVOGADO SILVIO DIOGO MACIEIRA
FARIAS(OAB: 26955/PB)
ADVOGADO JOAO VICTOR FRANCA CORTES DA
SILVA(OAB: 26216/PB)
ADVOGADO TAIGUARA FERNANDES DE
SOUSA(OAB: 19533/PB)
REQUERIDO EMPRESA DE TECNOLOGIA E
INFORMACOES DA PREVIDENCIA -
DATAPREV
ADVOGADO RUBIA LUANA CARVALHO VIEGAS
SCHMALL(OAB: 143117/RJ)
ADVOGADO PATRICIA VIEIRA FIGUEIREDO(OAB:
18697/DF)
ADVOGADO ANAMARIA MONTEIRO DE CASTRO
SOUZA(OAB: 91244/RJ)
ADVOGADO MARCOS CARVALHO CHACON(OAB:
103240/RJ)
ADVOGADO AYLTON DA SILVA BARROS(OAB:
46875/RJ)
ADVOGADO GABRIELA ALCOFRA DOS
SANTOS(OAB: 149995/RJ)
PERITO EDDIE RAONI DE LIMA MARQUES
Intimado(s)/Citado(s):
- EMPRESA DE TECNOLOGIA E INFORMACOES DA
PREVIDENCIA - DATAPREV
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID eb13d22
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
ISTO POSTO, rejeito os EMBARGOS À EXECUÇÃO opostos pela
EMPRESA DE TECNOLOGIA E INFORMAÇÕES DA
PREVIDÊNCIA - DATAPREV, nos termos dos fundamentos, e
cálculos que seguem anexos ao presente decisum, devidamente
atualizados, e homologados para que surtam seus jurídicos e legais
efeitos.
Custas processuais do agravo de petição (acórdão de ID. 586a9cd),
e custas processuais dos embargos a execução no Importe de R$
44,26 (cada), nos termos do art. 789-A, IV e V, da CLT, já inclusas
no demonstrativo.
Decorrido o prazo sem outros recursos, quite-se a ação utilizando
da penhora SISBAJUD de ID. 2e03ca5. Havendo saldo sobejante,
devolva-se a executada.
Intimem-se as partes via DEJT.
FRANCISCA POLIANA ARISTOTELES ROCHA DE SA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº CumPrSe-0000229-28.2022.5.13.0025
REQUERENTE SIND DOS TRAB EM EMP E
ORGAOS PUBLICOS E PRIVADOS
DE PROC DE DADOS SERV DE
INFORMAT SIMIL. E PROF DE PROC
DADOS PB
ADVOGADO GALILEU DE BELLI NETO(OAB:
10556/PB)
ADVOGADO SILVIO DIOGO MACIEIRA
FARIAS(OAB: 26955/PB)
ADVOGADO JOAO VICTOR FRANCA CORTES DA
SILVA(OAB: 26216/PB)
ADVOGADO TAIGUARA FERNANDES DE
SOUSA(OAB: 19533/PB)
REQUERIDO EMPRESA DE TECNOLOGIA E
INFORMACOES DA PREVIDENCIA -
DATAPREV
ADVOGADO RUBIA LUANA CARVALHO VIEGAS
SCHMALL(OAB: 143117/RJ)
ADVOGADO PATRICIA VIEIRA FIGUEIREDO(OAB:
18697/DF)
ADVOGADO ANAMARIA MONTEIRO DE CASTRO
SOUZA(OAB: 91244/RJ)
ADVOGADO MARCOS CARVALHO CHACON(OAB:
103240/RJ)
ADVOGADO AYLTON DA SILVA BARROS(OAB:
46875/RJ)
ADVOGADO GABRIELA ALCOFRA DOS
SANTOS(OAB: 149995/RJ)
PERITO EDDIE RAONI DE LIMA MARQUES
Intimado(s)/Citado(s):
- SIND DOS TRAB EM EMP E ORGAOS PUBLICOS E
PRIVADOS DE PROC DE DADOS SERV DE INFORMAT SIMIL. E
PROF DE PROC DADOS PB
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID eb13d22
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
Código para aferir autenticidade deste caderno: 206621
3839/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 608
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 30 de Outubro de 2023
ISTO POSTO, rejeito os EMBARGOS À EXECUÇÃO opostos pela
EMPRESA DE TECNOLOGIA E INFORMAÇÕES DA
PREVIDÊNCIA - DATAPREV, nos termos dos fundamentos, e
cálculos que seguem anexos ao presente decisum, devidamente
atualizados, e homologados para que surtam seus jurídicos e legais
efeitos.
Custas processuais do agravo de petição (acórdão de ID. 586a9cd),
e custas processuais dos embargos a execução no Importe de R$
44,26 (cada), nos termos do art. 789-A, IV e V, da CLT, já inclusas
no demonstrativo.
Decorrido o prazo sem outros recursos, quite-se a ação utilizando
da penhora SISBAJUD de ID. 2e03ca5. Havendo saldo sobejante,
devolva-se a executada.
Intimem-se as partes via DEJT.
FRANCISCA POLIANA ARISTOTELES ROCHA DE SA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº CumSen-0000629-76.2021.5.13.0025
EXEQUENTE EMPRESA BRASILEIRA DE
CORREIOS E TELEGRAFOS
EXECUTADO MANOEL ALVES
ADVOGADO ANA ERIKA MAGALHAES
GOMES(OAB: 13727/PB)
ADVOGADO EVILSON CARLOS DE OLIVEIRA
BRAZ(OAB: 7664/PB)
PERITO MARCELA VASCONCELOS
FERNANDES
Intimado(s)/Citado(s):
- MANOEL ALVES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID bba59f8
proferido nos autos.
DESPACHO
Entendo necessária manifestação da senhora perita médica sobre
as impugnações ofertadas pelas partes litigantes (ID.8994bf4 e
17718ab).
Assim, notifique-se a Sra. Perita para que se pronuncie, no prazo de
10 dias, sobre a impugnação ofertada pelo autor e ré (ID.8994bf4 e
17718ab), apresentando os devidos esclarecimentos.
Após a manifestação da Perita Médica, notifiquem-se as partes para
se manifestarem sobre os esclarecimentos, no prazo de 5 dias.
Entendo desnecessária a suspensão do feito, no aguardo do
julgamento do processo 0804973-94.2018.4.05.820, que tramita na
1ª Vara Federal desta Capital, uma vez que versa sobre questão
previdenciária.
Assim sendo, defiro e pleito da ré (ID. 1e0743b - Pág. 2) e torno
sem efeito o despacho de ID.ab03961.
(Assinatura eletrônica Lei. Nº 11.419/2006)
JOAO PESSOA/PB, 30 de outubro de 2023.
FRANCISCA POLIANA ARISTOTELES ROCHA DE SA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ConPag-0000015-37.2022.5.13.0025
CONSIGNANTE FERREIRA COSTA & CIA LTDA
ADVOGADO LUCIANO ALENCAR DE BRITO
PEREIRA(OAB: 19380/PB)
CONSIGNATÁRIO ALMIRO PINHEIRO DA SILVA FILHO
Intimado(s)/Citado(s):
- FERREIRA COSTA & CIA LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID b642861
proferido nos autos.
DESPACHO
Inclua-se o presente feito em pauta de audiência UNA
telepresencial, designando o dia 04.12.2023, às 09h00, mediante o
seguinte endereço eletrônico: https://trt13-jus-
br.zoom.us/j/82820684817
ID da reunião: 828 2068 4817
Intime-se a Consignante.
Aguarde-se a resposta ao Ofício expedido para a notificação do(s)
consignatário(s).
JOAO PESSOA/PB, 30 de outubro de 2023.
FRANCISCA POLIANA ARISTOTELES ROCHA DE SA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000625-44.2018.5.13.0025
AUTOR CICERA MARIA DE PAIVA
ADVOGADO FRANCISCO SYLAS MACHADO
COSTA(OAB: 12051/PB)
ADVOGADO ANDREI DORNELAS
CARVALHO(OAB: 12332/PB)
ADVOGADO GIBRAN MOTTA(OAB: 11810/PB)
AUTOR MOTTA, MACHADO & DORNELAS
ADVOCACIA
RÉU MUNICIPIO DE JOAO PESSOA
Intimado(s)/Citado(s):
Código para aferir autenticidade deste caderno: 206621
3839/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 609
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 30 de Outubro de 2023
- CICERA MARIA DE PAIVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID fe64395
proferida nos autos.
DESPACHO
indefiro o pedido Manifestação(Expedição de Alvará) - d7f7751 de
levantamento do FGTS por não ser objeto das decisões proferidas
nestes autos, conforme Sentença) - 65c89d9, Acórdão) - 0eb0580,
(Acórdão) - cf3e51e e Documento Diverso(TST - Acórdão) - 881710f
Aguarde-se em sobrestamento a quitação do Precatório.
JOAO PESSOA/PB, 30 de outubro de 2023.
FRANCISCA POLIANA ARISTOTELES ROCHA DE SA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000927-34.2022.5.13.0025
AUTOR RENE ANDRE DE SOUZA SILVA
ADVOGADO PIETRO GALINDO SILVEIRA(OAB:
17640/PB)
RÉU NEMUEL DE MATOS BARBOSA
ADVOGADO MARIA GABRIELLE MOREIRA DE
VASCONCELOS CONFESSOR(OAB:
21076/PB)
RÉU NEMUEL DE MATOS BARBOSA
ENGENHARIA EIRELI
ADVOGADO MARIA GABRIELLE MOREIRA DE
VASCONCELOS CONFESSOR(OAB:
21076/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- NEMUEL DE MATOS BARBOSA ENGENHARIA EIRELI
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 74977d8
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III – CONCLUSÃO
Pelo exposto, decide o Juízo da 8ª VARA DO TRABALHO de JOÃO
PESSOA/PB ACOLHER o INCIDENTE DE DESCONSIDERAÇÃO
DA PERSONALIDADE JURÍDICA oposto por RENE ANDRE DE
SOUZA SILVA , determinando o prosseguimento da execução em
face da titular da executada NEMUEL DE MATOS BARBOSA
ENGENHARIA EIRELI, com a realização de atos expropriatórios em
face do patrimônio de NEMUEL DE MATOS BARBOSA
Intimem-se as partes.
FRANCISCA POLIANA ARISTOTELES ROCHA DE SA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000927-34.2022.5.13.0025
AUTOR RENE ANDRE DE SOUZA SILVA
ADVOGADO PIETRO GALINDO SILVEIRA(OAB:
17640/PB)
RÉU NEMUEL DE MATOS BARBOSA
ADVOGADO MARIA GABRIELLE MOREIRA DE
VASCONCELOS CONFESSOR(OAB:
21076/PB)
RÉU NEMUEL DE MATOS BARBOSA
ENGENHARIA EIRELI
ADVOGADO MARIA GABRIELLE MOREIRA DE
VASCONCELOS CONFESSOR(OAB:
21076/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- RENE ANDRE DE SOUZA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 74977d8
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III – CONCLUSÃO
Pelo exposto, decide o Juízo da 8ª VARA DO TRABALHO de JOÃO
PESSOA/PB ACOLHER o INCIDENTE DE DESCONSIDERAÇÃO
DA PERSONALIDADE JURÍDICA oposto por RENE ANDRE DE
SOUZA SILVA , determinando o prosseguimento da execução em
face da titular da executada NEMUEL DE MATOS BARBOSA
ENGENHARIA EIRELI, com a realização de atos expropriatórios em
face do patrimônio de NEMUEL DE MATOS BARBOSA
Intimem-se as partes.
FRANCISCA POLIANA ARISTOTELES ROCHA DE SA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº CumSen-0001028-37.2023.5.13.0025
EXEQUENTE CRISEUDA DE SOUSA BARBOZA
ADVOGADO DANIEL ALVES DE SOUSA(OAB:
12043/PB)
ADVOGADO JOSE EVERALDO VIEIRA
FREIRE(OAB: 11932/PB)
EXECUTADO EMPRESA BRASILEIRA DE
CORREIOS E TELEGRAFOS
Intimado(s)/Citado(s):
- CRISEUDA DE SOUSA BARBOZA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 206621
3839/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 610
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 30 de Outubro de 2023
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID a1c67dd
proferido nos autos.
CERTIDÃO
Trata-se de ação de cumprimento de sentença em face de decisão
proferida nos autos do processo coletivo 0104400-
70.2006.5.13.0001, onde foi determinada a individualização das
execuções.
O dispositivo da ação coletiva assim determinou:
Julgo PROCEDENTES EM PARTE os pedidos elaborados pelo
Sindicato – Autor, para condenara ré a cumprir a obrigação de fazer
quanto a implantação e aplicação das Progressões Horizontais por
Antiguidade apuráveis a cada setembro do ano posterior ao triênio,
com incorporação de uma referência salarial da faixa do cargo/nível
ou cargo isolado ocupado pelo empregado (vide item 8.2.10.5 do
PCCS) aos salários dos substituídos e a pagar em 15 (quinze)dias
após a liquidação do julgado, com juros e atualização monetária, as
parcelas referentes as:diferenças salariais e seus reflexos sobre o
salário base, repouso semanal remunerado, cálculo das horas
extras e adicional noturno prestados, 13º salários, anuênios,
quinquênios, férias acrescidas de 1/3, indenizações, gratificações,
diferencial de mercado, recolhimentos ao FGTS e aviso prévio, nos
casos que couber, decorrentes da concessão da Progressão
Horizontal por Antiguidade, tudo com efeito a partir do triênio
1998/2001.
Diante do exposto, denota-se que a liquidação dos presentes autos
apresenta grande grau de complexidade, com apuração de parcela
a ser implantada em folha, e pagamento das diferenças salariais, e
seus reflexos sobre as verbas de natureza salariais.
Existem várias demandas idênticas, não havendo entendimento
pacífico entre os litigantes, com apresentação de planilhas muito
divergentes, razão pela qual, sugiro ao juízo, considerando que o
cálculo dos presentes autos pode impactar a publicação de
sentenças líquidas; considerando a mínima mão de obra qualificada
para a elaboração dos cálculos do presente processo (um
contabilista); considerando os baixos custos apresentados pelos
profissionais da área; considerando o princípio da celeridade
processual, agregado à redação dada ao art. 879, §6º, da CLT, pela
Lei nº 12.405, de 2011, sugere o setor a nomeação de perito
contábil para tal fim.
DECISÃO
V.
Acato a sugestão declinada na certidão supra.
Habilito o Sr. JOSÉ ROBERTO DOS SANTOS JUNIOR, CPF.:
055.450.124-43, contatos: (81) 3020-2060 (81) 99805-7724, e-mail
roberto.santos@jrspericia.com.br, como Perito Contábil do presente
processo, que já possui outras demandas do mesmo gênero,
facilitando a compreensão dos temas em discussão.
Deve o Sr. Perito, no prazo máximo de 30 (trinta) dias úteis,
devolver os presentes autos devidamente liquidados. Caso
necessite prazo mais dilatado, deve ser justificado e solicitado em
juízo.
A reclamada arcará com os honorários periciais. Caso a
Reclamante seja integralmente sucumbente na perícia, fica
facultado a Reclamada requerer a revisão da responsabilidade pelo
adimplemento dos respectivos honorários.
Não há de se falar em prescrição da pretensão executória,
preclusão ou perda de prazo da parte exequente para ajuizar
execução individual, pois nos autos da ação principal (0104400-
70.2006.5.13.0001), em sede de agravo de petição (ID. cf20d38 -
em 12/05/2021) o E. Regional deu "PARCIAL PROVIMENTO para
assegurar aos substituídos a interrupção da prescrição da
pretensão executiva."
A CLT confere ao Magistrado a faculdade de conceder, a
requerimento da parte, ou de ofício, a Justiça gratuita (artigo 790,
§3o). A declaração de pobreza firmada pelo exequente goza de
presunção de veracidade (Lei no 7.115/83, art. 1º) e é suficiente à
comprovação da miserabilidade econômica. Preenchidos os
requisitos legais para a concessão da gratuidade de Justiça prevista
na Lei no 5.584/70, defiro-a em prol do autor.
Deve o expert observar a incidência dos juros de mora fixados na
sentença coletiva exequenda no percentual de 1% ao mês.
Notifiquem-se as partes e o Sr. Perito, dando-lhes ciência da
presente decisão.
JOAO PESSOA/PB, 30 de outubro de 2023.
FRANCISCA POLIANA ARISTOTELES ROCHA DE SA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº CumSen-0000785-93.2023.5.13.0025
EXEQUENTE ERICK TELES DOS SANTOS
ADVOGADO JUCIANE SANTOS DE SOUSA(OAB:
26710/PB)
ADVOGADO DEBORA BARROS CAVALCANTI DE
ALBUQUERQUE(OAB: 29711/PB)
EXECUTADO SENDAS DISTRIBUIDORA S/A
ADVOGADO MARCELO PEIXOTO DA SILVA(OAB:
93631/RJ)
Intimado(s)/Citado(s):
- SENDAS DISTRIBUIDORA S/A
Código para aferir autenticidade deste caderno: 206621
3839/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 611
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 30 de Outubro de 2023
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 72412d5
proferido nos autos.
CERTIDÃO
Trata-se de ação de cumprimento de sentença em face de decisão
proferida nos autos do processo coletivo 0001454-
22.2017.5.13.0005, onde foi determinada a individualização das
execuções.
O dispositivo da decisão de primeiro grau da ação coletiva, assim
determinou: “PAGAR, como extras, as horas que faltaram para
completar o repouso semanal remunerado, aos empregados
substituídos que prestaram serviços no período de 26/10/2012 a
26/10/2017 (ressalvados os contratos findos afetados pela
prescrição bienal), com os acréscimos sobre a hora normal
previstos nas normas coletivas anexas, mais reflexos nas parcelas
de repousos semanais remunerados, férias (mais 1/3), 13o salários,
aviso prévio e FGTS (acrescido da multa de 40%, se for o caso).”
O acórdão proferido pelo E. Regional acresceu a condenação o
pagamento da “multa prevista nos instrumentos coletivos anexos
pela violação da obrigação de pagar, revertida a cada um dos
empregados substituídos pelo sindicato que se encontrarem na
situação de titulares de créditos decorrentes da presente decisão,
respeitada a vigência de cada uma das convenções coletivas
apresentadas.”
Além disso, fixou honorários assistenciais, na base de 15%, em
favor do sindicato-autor.
A reclamada apresentou documentos quando instada pela segunda
vez sob pena de aplicação de multa.
Denota-se que a liquidação dos presentes autos se dará mediante a
apuração de cartões de ponto desde a prescrição declarada,
26/10/2012, até 26/10/2017, portanto, cinco anos.
Existem várias demandas idênticas, não havendo entendimento
pacífico entre os litigantes, com apresentação de planilhas muito
divergentes, razão pela qual, sugiro ao juízo, considerando que o
cálculo dos presentes autos pode impactar a publicação de
sentenças líquidas; considerando a mínima mão de obra qualificada
para a elaboração dos cálculos do presente processo (um
contabilista); considerando os baixos custos apresentados pelos
profissionais da área; considerando o princípio da celeridade
processual, agregado à redação dada ao art. 879, §6º, da CLT, pela
Lei nº 12.405, de 2011, sugere o setor a nomeação de perito
contábil para tal fim.
DECISÃO
V.
Acato a sugestão declinada na certidão supra.
Habilito o Sr. JOSÉ ROBERTO DOS SANTOS JUNIOR, CPF.:
055.450.124-43, contatos: (81) 3020-2060 (81) 99805-7724, e-mail
roberto.santos@jrspericia.com.br, como Perito Contábil do presente
processo, que já possui outras demandas do mesmo gênero,
inclusive atuou como perito nos autos principais, facilitando a
compreensão dos temas em discussão, bem como, já foi informado
pelo expert o valor de seus honorários no importe de R$ 800,00 por
demanda.
Deve o Sr. Perito, no prazo máximo de 20 (vinte) dias úteis,
devolver os presentes autos devidamente liquidados. Caso
necessite prazo mais dilatado, deve ser justificado e solicitado em
juízo.
Apenas no caso de falta de documentos deve o expert utilizar das
informações constantes nos itens “d” e “e” da petição inicial, e
aplicar a multa no valor de R$ 3.000,00 (art. 400 § único CPC).
A executada arcará com os honorários periciais. Caso o exequente
seja integralmente sucumbente na perícia, fica facultado a
executada requerer a revisão da responsabilidade pelo
adimplemento dos respectivos honorários.
Notifiquem-se as partes e o Sr. Perito, dando-lhes ciência da
presente decisão.
JOAO PESSOA/PB, 30 de outubro de 2023.
FRANCISCA POLIANA ARISTOTELES ROCHA DE SA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº CumSen-0000785-93.2023.5.13.0025
EXEQUENTE ERICK TELES DOS SANTOS
ADVOGADO JUCIANE SANTOS DE SOUSA(OAB:
26710/PB)
ADVOGADO DEBORA BARROS CAVALCANTI DE
ALBUQUERQUE(OAB: 29711/PB)
EXECUTADO SENDAS DISTRIBUIDORA S/A
ADVOGADO MARCELO PEIXOTO DA SILVA(OAB:
93631/RJ)
Intimado(s)/Citado(s):
- ERICK TELES DOS SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 72412d5
proferido nos autos.
CERTIDÃO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 206621
3839/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 612
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 30 de Outubro de 2023
Trata-se de ação de cumprimento de sentença em face de decisão
proferida nos autos do processo coletivo 0001454-
22.2017.5.13.0005, onde foi determinada a individualização das
execuções.
O dispositivo da decisão de primeiro grau da ação coletiva, assim
determinou: “PAGAR, como extras, as horas que faltaram para
completar o repouso semanal remunerado, aos empregados
substituídos que prestaram serviços no período de 26/10/2012 a
26/10/2017 (ressalvados os contratos findos afetados pela
prescrição bienal), com os acréscimos sobre a hora normal
previstos nas normas coletivas anexas, mais reflexos nas parcelas
de repousos semanais remunerados, férias (mais 1/3), 13o salários,
aviso prévio e FGTS (acrescido da multa de 40%, se for o caso).”
O acórdão proferido pelo E. Regional acresceu a condenação o
pagamento da “multa prevista nos instrumentos coletivos anexos
pela violação da obrigação de pagar, revertida a cada um dos
empregados substituídos pelo sindicato que se encontrarem na
situação de titulares de créditos decorrentes da presente decisão,
respeitada a vigência de cada uma das convenções coletivas
apresentadas.”
Além disso, fixou honorários assistenciais, na base de 15%, em
favor do sindicato-autor.
A reclamada apresentou documentos quando instada pela segunda
vez sob pena de aplicação de multa.
Denota-se que a liquidação dos presentes autos se dará mediante a
apuração de cartões de ponto desde a prescrição declarada,
26/10/2012, até 26/10/2017, portanto, cinco anos.
Existem várias demandas idênticas, não havendo entendimento
pacífico entre os litigantes, com apresentação de planilhas muito
divergentes, razão pela qual, sugiro ao juízo, considerando que o
cálculo dos presentes autos pode impactar a publicação de
sentenças líquidas; considerando a mínima mão de obra qualificada
para a elaboração dos cálculos do presente processo (um
contabilista); considerando os baixos custos apresentados pelos
profissionais da área; considerando o princípio da celeridade
processual, agregado à redação dada ao art. 879, §6º, da CLT, pela
Lei nº 12.405, de 2011, sugere o setor a nomeação de perito
contábil para tal fim.
DECISÃO
V.
Acato a sugestão declinada na certidão supra.
Habilito o Sr. JOSÉ ROBERTO DOS SANTOS JUNIOR, CPF.:
055.450.124-43, contatos: (81) 3020-2060 (81) 99805-7724, e-mail
roberto.santos@jrspericia.com.br, como Perito Contábil do presente
processo, que já possui outras demandas do mesmo gênero,
inclusive atuou como perito nos autos principais, facilitando a
compreensão dos temas em discussão, bem como, já foi informado
pelo expert o valor de seus honorários no importe de R$ 800,00 por
demanda.
Deve o Sr. Perito, no prazo máximo de 20 (vinte) dias úteis,
devolver os presentes autos devidamente liquidados. Caso
necessite prazo mais dilatado, deve ser justificado e solicitado em
juízo.
Apenas no caso de falta de documentos deve o expert utilizar das
informações constantes nos itens “d” e “e” da petição inicial, e
aplicar a multa no valor de R$ 3.000,00 (art. 400 § único CPC).
A executada arcará com os honorários periciais. Caso o exequente
seja integralmente sucumbente na perícia, fica facultado a
executada requerer a revisão da responsabilidade pelo
adimplemento dos respectivos honorários.
Notifiquem-se as partes e o Sr. Perito, dando-lhes ciência da
presente decisão.
JOAO PESSOA/PB, 30 de outubro de 2023.
FRANCISCA POLIANA ARISTOTELES ROCHA DE SA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000464-92.2022.5.13.0025
AUTOR IGOR MORAES SILVA
ADVOGADO RAFAEL RODRIGUES
CAETANO(OAB: 33761/GO)
RÉU VIA S.A.
ADVOGADO ROSALIA MARIA LIMA
SOARES(OAB: 147987/MG)
Intimado(s)/Citado(s):
- IGOR MORAES SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID eb3dc59
proferido nos autos.
DESPACHO
Defiro o pedido Petição (outras)(TST - Petição) - 1878e54.
Incluam-se os autos na pauta da SEMANA NACIONAL
CONCILIAÇÃO.
Após, intime-se as partes.
JOAO PESSOA/PB, 30 de outubro de 2023.
FRANCISCA POLIANA ARISTOTELES ROCHA DE SA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000464-92.2022.5.13.0025
AUTOR IGOR MORAES SILVA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 206621
3839/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 613
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 30 de Outubro de 2023
ADVOGADO RAFAEL RODRIGUES
CAETANO(OAB: 33761/GO)
RÉU VIA S.A.
ADVOGADO ROSALIA MARIA LIMA
SOARES(OAB: 147987/MG)
Intimado(s)/Citado(s):
- VIA S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID eb3dc59
proferido nos autos.
DESPACHO
Defiro o pedido Petição (outras)(TST - Petição) - 1878e54.
Incluam-se os autos na pauta da SEMANA NACIONAL
CONCILIAÇÃO.
Após, intime-se as partes.
JOAO PESSOA/PB, 30 de outubro de 2023.
FRANCISCA POLIANA ARISTOTELES ROCHA DE SA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000984-18.2023.5.13.0025
AUTOR GILDEVANIA ALFREDO DOS
SANTOS SOUZA
ADVOGADO JOACIL FREIRE DA SILVA
JUNIOR(OAB: 22711/PB)
RÉU COESP CENTRO ODONTOLOGICO
DE ESTUDOS E PESQUISAS LTDA
ADVOGADO LARISSA DE ARRUDA SOUSA
PINTO(OAB: 18750/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- COESP CENTRO ODONTOLOGICO DE ESTUDOS E
PESQUISAS LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID a87b67e
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
FRANCISCA POLIANA ARISTOTELES ROCHA DE SA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000984-18.2023.5.13.0025
AUTOR GILDEVANIA ALFREDO DOS
SANTOS SOUZA
ADVOGADO JOACIL FREIRE DA SILVA
JUNIOR(OAB: 22711/PB)
RÉU COESP CENTRO ODONTOLOGICO
DE ESTUDOS E PESQUISAS LTDA
ADVOGADO LARISSA DE ARRUDA SOUSA
PINTO(OAB: 18750/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- GILDEVANIA ALFREDO DOS SANTOS SOUZA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID a87b67e
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
FRANCISCA POLIANA ARISTOTELES ROCHA DE SA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ConPag-0000031-54.2023.5.13.0025
CONSIGNANTE TBS-TRAVEL BUS SERVICE LTDA
ADVOGADO AURINAX JUNIOR TAVEIRA DOS
SANTOS(OAB: 13995/PB)
CONSIGNATÁRIO JARBAS GOMES DOS SANTOS
ADVOGADO CLECIO SOUZA DO ESPIRITO
SANTO(OAB: 14463/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
VARA DE FEITOS ESPECIAIS DA
CAPITAL
Intimado(s)/Citado(s):
- TBS-TRAVEL BUS SERVICE LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 786170b
proferido nos autos.
DESPACHO
Inclua-se o presente feito em pauta de audiência UNA
telepresencial, designando o dia 28.11.2023, às 09h15, no seguinte
endereço eletrônico: https://trt13-jus-br.zoom.us/j/86890999128
ID da reunião: 868 9099 9128
Intimem-se.
JOAO PESSOA/PB, 30 de outubro de 2023.
FRANCISCA POLIANA ARISTOTELES ROCHA DE SA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ConPag-0000031-54.2023.5.13.0025
Código para aferir autenticidade deste caderno: 206621
3839/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 614
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 30 de Outubro de 2023
CONSIGNANTE TBS-TRAVEL BUS SERVICE LTDA
ADVOGADO AURINAX JUNIOR TAVEIRA DOS
SANTOS(OAB: 13995/PB)
CONSIGNATÁRIO JARBAS GOMES DOS SANTOS
ADVOGADO CLECIO SOUZA DO ESPIRITO
SANTO(OAB: 14463/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
VARA DE FEITOS ESPECIAIS DA
CAPITAL
Intimado(s)/Citado(s):
- JARBAS GOMES DOS SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 786170b
proferido nos autos.
DESPACHO
Inclua-se o presente feito em pauta de audiência UNA
telepresencial, designando o dia 28.11.2023, às 09h15, no seguinte
endereço eletrônico: https://trt13-jus-br.zoom.us/j/86890999128
ID da reunião: 868 9099 9128
Intimem-se.
JOAO PESSOA/PB, 30 de outubro de 2023.
FRANCISCA POLIANA ARISTOTELES ROCHA DE SA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº CumSen-0000932-22.2023.5.13.0025
EXEQUENTE SINDICATO DOS ENFERMEIROS NO
ESTADO DA PARAIBA
ADVOGADO ITALLO JOSE AZEVEDO
BONIFACIO(OAB: 14291/PB)
EXECUTADO INSTITUTO DE DESENVOLVIMENTO
HUMANO
ADVOGADO RENATA ALVES DOS SANTOS(OAB:
28974/PE)
ADVOGADO ELISANGELA SILVA DE PAIVA(OAB:
17850/RN)
ADVOGADO MARIA LUIZA FONSECA
BRAGA(OAB: 57734/PE)
EXECUTADO MUNICIPIO DE CAAPORA
ADVOGADO LUCAS RODRIGO VIEIRA DE
LIMA(OAB: 25854/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- INSTITUTO DE DESENVOLVIMENTO HUMANO
- MUNICIPIO DE CAAPORA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 5ea792e
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
Defiro o pedido de desistência da ação (ID. 3b97b12), com o que
extingo o processo sem resolução do mérito, nos termos do art.
485, V, VI, e VIII, do CPC.
A exequente alega que não é sindicalizada, e que já possui
demanda com os mesmos pleitos conforme processo 0000818-
62.2023.5.13.0032, sendo incabível uma dupla condenação em face
do mesmo objeto, assim, indevidos honorários advocatícios
sucumbenciais ou assistenciais em prol do sindicato-autor.
Custas processuais, pelo(a) autor (a), no valor de R$ 200,00,
calculadas sobre R$ 10.000,00, dispensadas na forma da lei.
Intimem-se as partes via do DJ-e.
Após, não havendo pendências, ao ARQUIVO DEFINITIVO
FRANCISCA POLIANA ARISTOTELES ROCHA DE SA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº CumSen-0000932-22.2023.5.13.0025
EXEQUENTE SINDICATO DOS ENFERMEIROS NO
ESTADO DA PARAIBA
ADVOGADO ITALLO JOSE AZEVEDO
BONIFACIO(OAB: 14291/PB)
EXECUTADO INSTITUTO DE DESENVOLVIMENTO
HUMANO
ADVOGADO RENATA ALVES DOS SANTOS(OAB:
28974/PE)
ADVOGADO ELISANGELA SILVA DE PAIVA(OAB:
17850/RN)
ADVOGADO MARIA LUIZA FONSECA
BRAGA(OAB: 57734/PE)
EXECUTADO MUNICIPIO DE CAAPORA
ADVOGADO LUCAS RODRIGO VIEIRA DE
LIMA(OAB: 25854/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- SINDICATO DOS ENFERMEIROS NO ESTADO DA PARAIBA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 5ea792e
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
Defiro o pedido de desistência da ação (ID. 3b97b12), com o que
extingo o processo sem resolução do mérito, nos termos do art.
485, V, VI, e VIII, do CPC.
A exequente alega que não é sindicalizada, e que já possui
demanda com os mesmos pleitos conforme processo 0000818-
62.2023.5.13.0032, sendo incabível uma dupla condenação em face
do mesmo objeto, assim, indevidos honorários advocatícios
Código para aferir autenticidade deste caderno: 206621
3839/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 615
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 30 de Outubro de 2023
sucumbenciais ou assistenciais em prol do sindicato-autor.
Custas processuais, pelo(a) autor (a), no valor de R$ 200,00,
calculadas sobre R$ 10.000,00, dispensadas na forma da lei.
Intimem-se as partes via do DJ-e.
Após, não havendo pendências, ao ARQUIVO DEFINITIVO
FRANCISCA POLIANA ARISTOTELES ROCHA DE SA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000309-89.2022.5.13.0025
AUTOR FABIANA ELAYNE GALDINO DA
SILVA
ADVOGADO PIETRO GALINDO SILVEIRA(OAB:
17640/PB)
RÉU ANDREA RODRIGUES DA SILVA
ADVOGADO JOSINEIDE LIMA DE OLIVEIRA(OAB:
17944/PB)
RÉU PAULO CESAR DE SOUZA OLIVEIRA
ADVOGADO JOSINEIDE LIMA DE OLIVEIRA(OAB:
17944/PB)
TESTEMUNHA TALITA FELICIANO
Intimado(s)/Citado(s):
- FABIANA ELAYNE GALDINO DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 42c9115
proferido nos autos.
DESPACHO COM FORÇA DE OFICIO
Defiro o pedido de id fb43f00.
Solicite-se ao SENHOR GERENTE EXECUTIVO DO HARDMAN
PRAIA RESTAURANTE LTDA, através do email informado por
contato telefônico, qual seja: dp@hotelhardman.com.br, NO PRAZO
DE 10 (DEZ) DIAS, informação sobre o valor do salário do
executado(s) PAULO CESAR DE SOUZA OLIVEIRA, CPF:
088.975.424-17, a fim de instruir a presente Reclamação
Trabalhista na qual figura no polo passivo.
Solicitamos que a informação seja encaminhada para o e-mail desta
8ª Vara do Trabalho de João Pessoa vt08jpa@trt13.jus.br
(WhatsApp Business: 083-3533-6308).
JOAO PESSOA/PB, 30 de outubro de 2023.
FRANCISCA POLIANA ARISTOTELES ROCHA DE SA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000309-89.2022.5.13.0025
AUTOR FABIANA ELAYNE GALDINO DA
SILVA
ADVOGADO PIETRO GALINDO SILVEIRA(OAB:
17640/PB)
RÉU ANDREA RODRIGUES DA SILVA
ADVOGADO JOSINEIDE LIMA DE OLIVEIRA(OAB:
17944/PB)
RÉU PAULO CESAR DE SOUZA OLIVEIRA
ADVOGADO JOSINEIDE LIMA DE OLIVEIRA(OAB:
17944/PB)
TESTEMUNHA TALITA FELICIANO
Intimado(s)/Citado(s):
- ANDREA RODRIGUES DA SILVA
- PAULO CESAR DE SOUZA OLIVEIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 42c9115
proferido nos autos.
DESPACHO COM FORÇA DE OFICIO
Defiro o pedido de id fb43f00.
Solicite-se ao SENHOR GERENTE EXECUTIVO DO HARDMAN
PRAIA RESTAURANTE LTDA, através do email informado por
contato telefônico, qual seja: dp@hotelhardman.com.br, NO PRAZO
DE 10 (DEZ) DIAS, informação sobre o valor do salário do
executado(s) PAULO CESAR DE SOUZA OLIVEIRA, CPF:
088.975.424-17, a fim de instruir a presente Reclamação
Trabalhista na qual figura no polo passivo.
Solicitamos que a informação seja encaminhada para o e-mail desta
8ª Vara do Trabalho de João Pessoa vt08jpa@trt13.jus.br
(WhatsApp Business: 083-3533-6308).
JOAO PESSOA/PB, 30 de outubro de 2023.
FRANCISCA POLIANA ARISTOTELES ROCHA DE SA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000157-41.2022.5.13.0025
AUTOR MIRIAM GOUVEIA DE BRITO
ADVOGADO ANTONIO DUARTE VASCONCELOS
JUNIOR(OAB: 15130/PB)
RÉU ESPACO CIDADANIA E
OPORTUNIDADES SOCIAIS
Intimado(s)/Citado(s):
- MIRIAM GOUVEIA DE BRITO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 206621
3839/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 616
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 30 de Outubro de 2023
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID f425055
proferido nos autos.
DESPACHO
Inclua-se o presente feito em pauta de audiência UNA
telepresencial, designando o dia 05.12.2023, às 09h15, no seguinte
endereço eletrônico: https://trt13-jus-br.zoom.us/j/89200622725
ID da reunião: 892 0062 2725
Intimem-se.
JOAO PESSOA/PB, 30 de outubro de 2023.
FRANCISCA POLIANA ARISTOTELES ROCHA DE SA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0001099-39.2023.5.13.0025
AUTOR ALESSANDRO RAMOS DA SILVA
ADVOGADO MICHAEL ANDERSON DANTAS
LAURENTINO(OAB: 19653/PB)
ADVOGADO JOHN ANDERSON LUCENA DE
QUEIROZ(OAB: 25316/PB)
RÉU EMPRESA BRASILEIRA DE
SERVICOS HOSPITALARES -
EBSERH
Intimado(s)/Citado(s):
- ALESSANDRO RAMOS DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID c227159
proferido nos autos.
CERTIFICO/INFORMO que já consta audiência no horário das
08h30 do dia 16.11.2023, referente a outro processo. Faço
conclusos.
Ana Paula de Alencar Neves
DESPACHO
Ante o exposto acima, redesigne-se a audiência UNA telepresencial
para o dia 20.11.2023, às 10h00, no seguinte endereço eletrônico:
https://trt13-jus-br.zoom.us/j/81332407870 ID da reunião: 813 3240
7870
Mantidas as cominações anteriores.
Intime-se o autor. Notifique-se a reclamada por Oficial de Justiça.
JOAO PESSOA/PB, 30 de outubro de 2023.
FRANCISCA POLIANA ARISTOTELES ROCHA DE SA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº CumSen-0000721-83.2023.5.13.0025
EXEQUENTE SINDICATO DOS MEDICOS DO
ESTADO DA PARAIBA
ADVOGADO ADILSON DE QUEIROZ COUTINHO
FILHO(OAB: 12897/PB)
EXECUTADO EMPRESA BRASILEIRA DE
SERVICOS HOSPITALARES -
EBSERH
ADVOGADO ROBERTA ALVES CARVALHO
SANTOS(OAB: 97684/MG)
ADVOGADO THIAGO LOPES CARDOSO
CAMPOS(OAB: 23824/BA)
ADVOGADO BRUNA LETICIA TEIXEIRA IBIAPINA
CHAVES(OAB: 47067/DF)
ADVOGADO PAULA CECILIA RODRIGUES DE
SOUZA(OAB: 205663/MG)
ADVOGADO ALINE DE CASTRO TRINDADE(OAB:
52094/DF)
ADVOGADO LUCIANA FLAVIA SOARES
FELIX(OAB: 12213/PB)
ADVOGADO REBECCA COUTINHO NERY
DANTAS(OAB: 20572/PB)
ADVOGADO CAMILA VILAR QUEIROZ(OAB:
15438/PB)
ADVOGADO MARCELO FERREIRA SOARES
RAPOSO(OAB: 13394/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
ROBERTA TAVARES BARRETO
TEIXEIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- EMPRESA BRASILEIRA DE SERVICOS HOSPITALARES -
EBSERH
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 073898d
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
Isto Posto, EXTINGO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO a presente
demanda nos termos dos fundamentos.
Custas processuais, pelo(a) autor (a), no valor de R$ 200,00,
calculadas sobre o valor arbitrado de R$ 10.000,00, dispensadas na
forma da lei.
Intimem-se as partes via do DJ-e.
Após, não havendo pendências, ao ARQUIVO DEFINITIVO.
FRANCISCA POLIANA ARISTOTELES ROCHA DE SA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº CumSen-0000721-83.2023.5.13.0025
EXEQUENTE SINDICATO DOS MEDICOS DO
ESTADO DA PARAIBA
ADVOGADO ADILSON DE QUEIROZ COUTINHO
FILHO(OAB: 12897/PB)
EXECUTADO EMPRESA BRASILEIRA DE
SERVICOS HOSPITALARES -
EBSERH
ADVOGADO ROBERTA ALVES CARVALHO
SANTOS(OAB: 97684/MG)
ADVOGADO THIAGO LOPES CARDOSO
CAMPOS(OAB: 23824/BA)
ADVOGADO BRUNA LETICIA TEIXEIRA IBIAPINA
CHAVES(OAB: 47067/DF)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 206621
3839/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 617
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 30 de Outubro de 2023
ADVOGADO PAULA CECILIA RODRIGUES DE
SOUZA(OAB: 205663/MG)
ADVOGADO ALINE DE CASTRO TRINDADE(OAB:
52094/DF)
ADVOGADO LUCIANA FLAVIA SOARES
FELIX(OAB: 12213/PB)
ADVOGADO REBECCA COUTINHO NERY
DANTAS(OAB: 20572/PB)
ADVOGADO CAMILA VILAR QUEIROZ(OAB:
15438/PB)
ADVOGADO MARCELO FERREIRA SOARES
RAPOSO(OAB: 13394/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
ROBERTA TAVARES BARRETO
TEIXEIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- SINDICATO DOS MEDICOS DO ESTADO DA PARAIBA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 073898d
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
Isto Posto, EXTINGO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO a presente
demanda nos termos dos fundamentos.
Custas processuais, pelo(a) autor (a), no valor de R$ 200,00,
calculadas sobre o valor arbitrado de R$ 10.000,00, dispensadas na
forma da lei.
Intimem-se as partes via do DJ-e.
Após, não havendo pendências, ao ARQUIVO DEFINITIVO.
FRANCISCA POLIANA ARISTOTELES ROCHA DE SA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000135-17.2021.5.13.0025
AUTOR B.D.B.S.
ADVOGADO FRANCISCO WANDESON PINTO DE
AZEVEDO(OAB: 13977/PB)
ADVOGADO RAYSSA LANNA FRANCO DA
SILVA(OAB: 15361/PB)
RÉU W.F.D.S.
ADVOGADO JOSE NETO BARRETO JUNIOR(OAB:
10030/PB)
ADVOGADO PAULO CESAR SOARES DE
FRANCA(OAB: 20852/PB)
PERITO M.F.M.D.S.
PERITO M.B.D.O.J.
Intimado(s)/Citado(s):
- W.F.D.S.
Tomar ciência do(a) Intimação de ID 852d65b.
Processo Nº ATOrd-0000135-17.2021.5.13.0025
AUTOR B.D.B.S.
ADVOGADO FRANCISCO WANDESON PINTO DE
AZEVEDO(OAB: 13977/PB)
ADVOGADO RAYSSA LANNA FRANCO DA
SILVA(OAB: 15361/PB)
RÉU W.F.D.S.
ADVOGADO JOSE NETO BARRETO JUNIOR(OAB:
10030/PB)
ADVOGADO PAULO CESAR SOARES DE
FRANCA(OAB: 20852/PB)
PERITO M.F.M.D.S.
PERITO M.B.D.O.J.
Intimado(s)/Citado(s):
- B.D.B.S.
Tomar ciência do(a) Intimação de ID 852d65b.
Processo Nº ATOrd-0000753-88.2023.5.13.0025
AUTOR JOSE BETHANIO FIALHO NOBREGA
ADVOGADO JONATAS EVANGELISTA TOME DA
SILVA(OAB: 16049/PB)
RÉU COMPANHIA DE AGUA E ESGOTOS
DA PARAIBA CAGEPA
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSE BETHANIO FIALHO NOBREGA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 15c90cc
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III – CONCLUSÃO
Pelo exposto, decide o Juízo da 8ª VARA DO TRABALHO de JOÃO
PESSOA/PB CONHECER e REJEITAR os EMBARGOS DE
DECLARAÇÃO opostos por JOSE BETHANIO FIALHO NOBREGA,
conforme fundamentos supra.
FRANCISCA POLIANA ARISTOTELES ROCHA DE SA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000663-80.2023.5.13.0025
AUTOR RAIZA SILVA PINTO DA COSTA
ADVOGADO JULIO CESAR DA SILVA
BATISTA(OAB: 14716/PB)
ADVOGADO LINCOLIN DE OLIVEIRA
FARIAS(OAB: 15220/PB)
RÉU AGAPE CONSTRUCOES E
SERVICOS LTDA
ADVOGADO RODRIGO MENEZES DANTAS(OAB:
12372/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- AGAPE CONSTRUCOES E SERVICOS LTDA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 206621
3839/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 618
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 30 de Outubro de 2023
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID a507427
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III – CONCLUSÃO
Pelo exposto, decide o Juízo da 8ª VARA DO TRABALHO de JOÃO
PESSOA/PB CONHECER e REJEITAR os EMBARGOS DE
DECLARAÇÃO opostos por AGAPE CONSTRUÇÕES E
SERVIÇOS LTDA, conforme fundamentos supra.
Intimem-se as partes.
FRANCISCA POLIANA ARISTOTELES ROCHA DE SA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000663-80.2023.5.13.0025
AUTOR RAIZA SILVA PINTO DA COSTA
ADVOGADO JULIO CESAR DA SILVA
BATISTA(OAB: 14716/PB)
ADVOGADO LINCOLIN DE OLIVEIRA
FARIAS(OAB: 15220/PB)
RÉU AGAPE CONSTRUCOES E
SERVICOS LTDA
ADVOGADO RODRIGO MENEZES DANTAS(OAB:
12372/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- RAIZA SILVA PINTO DA COSTA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID a507427
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III – CONCLUSÃO
Pelo exposto, decide o Juízo da 8ª VARA DO TRABALHO de JOÃO
PESSOA/PB CONHECER e REJEITAR os EMBARGOS DE
DECLARAÇÃO opostos por AGAPE CONSTRUÇÕES E
SERVIÇOS LTDA, conforme fundamentos supra.
Intimem-se as partes.
FRANCISCA POLIANA ARISTOTELES ROCHA DE SA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000568-84.2022.5.13.0025
AUTOR LAIZA KATHIANE VIRGOLINO
RODRIGUES
ADVOGADO LAIZA KATHIANE VIRGOLINO
RODRIGUES(OAB: 26249/PB)
RÉU TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
RÉU CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
ADVOGADO DANIEL BATTIPAGLIA SGAI(OAB:
214918/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- LAIZA KATHIANE VIRGOLINO RODRIGUES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID a52074a
proferida nos autos.
D E C I S Ã O
I - Recebo o recurso interposto pela executada TAM LINHAS
AÉREAS S.A, id a72560f, uma vez preenchidos os requisitos de
admissibilidade.
II - À parte contrária, para, querendo apresentar suas contrarrazões,
no prazo legal.
III - Apresentadas as contrarrazões ou decorrido o prazo, remetam-
se os autos ao E.TRT-13ª Região, com os nossos cumprimentos.
JOAO PESSOA/PB, 30 de outubro de 2023.
FRANCISCA POLIANA ARISTOTELES ROCHA DE SA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000499-78.2023.5.13.0005
AUTOR GABRIEL PEREIRA DE ABREU
LOPES
ADVOGADO PEDRO PAULO POLASTRI DE
CASTRO E ALMEIDA(OAB:
124974/MG)
ADVOGADO PEDRO ZATTAR EUGENIO(OAB:
128404/MG)
RÉU 99 TECNOLOGIA LTDA
ADVOGADO LUIZ ANTONIO DOS SANTOS
JUNIOR(OAB: 121738/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- 99 TECNOLOGIA LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
De ordem, fica o reclamado intimado para ciência do numero do
Código para aferir autenticidade deste caderno: 206621
3839/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 619
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 30 de Outubro de 2023
CNIS do reclamante, id c2fc231, para fins de recolhimentos
previdenciários, conforme requerido.
JOAO PESSOA/PB, 30 de outubro de 2023.
MARIA INES DE MEDEIROS LIMA
Assessor
Processo Nº CumSen-0000455-96.2023.5.13.0025
EXEQUENTE LUCAS JONATA DO NASCIMENTO
SOARES
ADVOGADO KELLY LIMA SOUSA(OAB: 28054/PB)
ADVOGADO KAIO CESAR ALVES
CORDEIRO(OAB: 16959/PB)
ADVOGADO JOSE AVENZOAR ARRUDA DAS
NEVES(OAB: 16052/PB)
ADVOGADO THAISE NEVES LEOPOLDINO(OAB:
20921/PB)
EXEQUENTE SINDICATO EMP EM ESTAB DE
SERV DE SAUDE DO EST.PARAIBA
ADVOGADO JOSE AVENZOAR ARRUDA DAS
NEVES(OAB: 16052/PB)
ADVOGADO KAIO CESAR ALVES
CORDEIRO(OAB: 16959/PB)
EXECUTADO HOSPITAL UNIVERSITARIO NOVA
ESPERANCA - HUNE LTDA - ME
ADVOGADO ELTON DE OLIVEIRA MATIAS
SANTIAGO(OAB: 14162/PB)
ADVOGADO NADJA DE OLIVEIRA
SANTIAGO(OAB: 9576/PB)
EXECUTADO FUNDACAO JOSE LEITE DE SOUZA
ADVOGADO ELTON DE OLIVEIRA MATIAS
SANTIAGO(OAB: 14162/PB)
ADVOGADO NADJA DE OLIVEIRA
SANTIAGO(OAB: 9576/PB)
EXECUTADO INSTITUTO DO CORACAO DO
ESTADO DA PARAIBA
ADVOGADO ODILON FRANCA DE OLIVEIRA
JUNIOR(OAB: 14468/PB)
PERITO EDDIE RAONI DE LIMA MARQUES
Intimado(s)/Citado(s):
- FUNDACAO JOSE LEITE DE SOUZA
- HOSPITAL UNIVERSITARIO NOVA ESPERANCA - HUNE
LTDA - ME
- INSTITUTO DO CORACAO DO ESTADO DA PARAIBA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID f079e2c
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
ISTO POSTO, JULGO PROCEDENTE EM PARTE a
IMPUGNAÇÃO AOS CÁLCULOS oposta por LUCAS JONATA DO
NASCIMENTO SOARES, nos termos dos fundamentos, e cálculos
anexos ao presente decisum, devidamente retificados, que seguem
homologados para que surtam seus jurídicos e legais efeitos.
Decorrido o prazo sem recursos QUITE-SE a presente demanda
utilizando-se do depósito judicial de ID. 230903e (conta CEF nº
4099 042 04959804 -6). Havendo saldo sobejante devolva-se a
executada depositante (FUNDACAO JOSE LEITE DE SOUZA).
Custas processuais no importe de R$ 55,35, dispensadas.
Intimem-se as partes via DEJT.
jmrd
FRANCISCA POLIANA ARISTOTELES ROCHA DE SA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº CumSen-0000455-96.2023.5.13.0025
EXEQUENTE LUCAS JONATA DO NASCIMENTO
SOARES
ADVOGADO KELLY LIMA SOUSA(OAB: 28054/PB)
ADVOGADO KAIO CESAR ALVES
CORDEIRO(OAB: 16959/PB)
ADVOGADO JOSE AVENZOAR ARRUDA DAS
NEVES(OAB: 16052/PB)
ADVOGADO THAISE NEVES LEOPOLDINO(OAB:
20921/PB)
EXEQUENTE SINDICATO EMP EM ESTAB DE
SERV DE SAUDE DO EST.PARAIBA
ADVOGADO JOSE AVENZOAR ARRUDA DAS
NEVES(OAB: 16052/PB)
ADVOGADO KAIO CESAR ALVES
CORDEIRO(OAB: 16959/PB)
EXECUTADO HOSPITAL UNIVERSITARIO NOVA
ESPERANCA - HUNE LTDA - ME
ADVOGADO ELTON DE OLIVEIRA MATIAS
SANTIAGO(OAB: 14162/PB)
ADVOGADO NADJA DE OLIVEIRA
SANTIAGO(OAB: 9576/PB)
EXECUTADO FUNDACAO JOSE LEITE DE SOUZA
ADVOGADO ELTON DE OLIVEIRA MATIAS
SANTIAGO(OAB: 14162/PB)
ADVOGADO NADJA DE OLIVEIRA
SANTIAGO(OAB: 9576/PB)
EXECUTADO INSTITUTO DO CORACAO DO
ESTADO DA PARAIBA
ADVOGADO ODILON FRANCA DE OLIVEIRA
JUNIOR(OAB: 14468/PB)
PERITO EDDIE RAONI DE LIMA MARQUES
Intimado(s)/Citado(s):
- LUCAS JONATA DO NASCIMENTO SOARES
- SINDICATO EMP EM ESTAB DE SERV DE SAUDE DO
EST.PARAIBA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID f079e2c
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
ISTO POSTO, JULGO PROCEDENTE EM PARTE a
IMPUGNAÇÃO AOS CÁLCULOS oposta por LUCAS JONATA DO
NASCIMENTO SOARES, nos termos dos fundamentos, e cálculos
Código para aferir autenticidade deste caderno: 206621
3839/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 620
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 30 de Outubro de 2023
anexos ao presente decisum, devidamente retificados, que seguem
homologados para que surtam seus jurídicos e legais efeitos.
Decorrido o prazo sem recursos QUITE-SE a presente demanda
utilizando-se do depósito judicial de ID. 230903e (conta CEF nº
4099 042 04959804 -6). Havendo saldo sobejante devolva-se a
executada depositante (FUNDACAO JOSE LEITE DE SOUZA).
Custas processuais no importe de R$ 55,35, dispensadas.
Intimem-se as partes via DEJT.
jmrd
FRANCISCA POLIANA ARISTOTELES ROCHA DE SA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº CumSen-0000722-68.2023.5.13.0025
EXEQUENTE SINDICATO DOS MEDICOS DO
ESTADO DA PARAIBA
ADVOGADO ADILSON DE QUEIROZ COUTINHO
FILHO(OAB: 12897/PB)
EXECUTADO EMPRESA BRASILEIRA DE
SERVICOS HOSPITALARES -
EBSERH
ADVOGADO INGRID CARVALHO DE
OLIVEIRA(OAB: 39371/GO)
ADVOGADO MARCELO FERREIRA SOARES
RAPOSO(OAB: 13394/PB)
ADVOGADO CAMILA VILAR QUEIROZ(OAB:
15438/PB)
ADVOGADO REBECCA COUTINHO NERY
DANTAS(OAB: 20572/PB)
ADVOGADO LUCIANA FLAVIA SOARES
FELIX(OAB: 12213/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
PAMELA VALYSSA PACHECO LIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- EMPRESA BRASILEIRA DE SERVICOS HOSPITALARES -
EBSERH
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID ad1f471
proferido nos autos.
CERTIDÃO
Trata-se de ação de cumprimento provisório de sentenças em face
de decisões proferidas nos autos dos processos coletivos 0000723-
69.2016.5.13.0002 e 0000304-35.2020.5.13.0026.
No primeiro processo foi determinado:
Isto posto, DOU PROVIMENTO ao recurso ordinário do autor, para
julgar procedentes os pedidos formulados na exordial pelo
SINDICATO DOS MÉDICOS DO ESTADO DA PARAÍBA –
SIMED/PB em face da EMPRESA BRASILEIRA DE SERVIÇOS
HOSPITALARES (EBSERH) e condenar a reclamada a pagar a
diferença do adicional noturno em relação à prorrogação da
jornada médica noturna após às 05h00, no período de fevereiro
de 2015 até o dia 08 de maio de 2016, mais reflexos sobre férias +
1/3, 13º salário, FGTS, horas extras e repouso semanal
remunerado. Custas processuais invertidas para a reclamada, no
valor de R$ 1.000,00, calculadas sobre R$ 50.000,00, valor
arbitrado apenas para essa finalidade. - grifei
Opostos Embargos de Declaração, foram acrescidos honorários
advocatícios sucumbenciais no importe de 15%, em prol do
sindicato autor.
No segundo processo foi julgado:
Em face do exposto, e de tudo mais que dos autos consta, decido:
REJEITAR as preliminares de ilegitimidade ativa do sindicato e de
inépcia da petição inicial. JULGAR PROCEDENTES EM PARTE os
pedidos formulados pelo SINDICATO DOS MÉDICOS DO ESTADO
DA PARAÍBA, em face de EMPRESA BRASILEIRA DE SERVIÇOS
HOSPITALARES – EBSERH, para condenar esta a: a) implantar
na folha de pagamento os adicionais noturnos referentes às
horas laboradas após às 05h00, para os trabalhadores
substituídos (médicos do HOSPITAL UNIVERSITÁRIO LAURO
WANDERLEI e HOSPITAL UNIVERSITÁRIO JÚLIO BANDEIRA)
que cumpram integralmente a jornada noturna, enquanto
perdurar a observância de tal condição contratual, nos termos
do art. 323 c/c 505, I, do CPC; b) pagar aos médicos do HULW e
HUJB que tenham cumprido integralmente a jornada noturna,
as diferenças correlatas aos adicionais noturnos das horas
posteriores às 05h, a partir do mês de março de 2018 e até a
efetiva implantação disposta na alínea anterior, com reflexos
sobre 13º salário, férias + 1/3, horas extras, feriados, FGTS e
repouso semanal remunerado. - destaquei
Diante do exposto, denota-se que a liquidação dos presentes autos
apresenta grande grau de complexidade, com apuração de cartões
de ponto de fevereiro/2005 a 08/05/2016, e de março/2018 até a
efetiva implantação em folha.
Assim, considerando a mínima mão de obra qualificada para a
elaboração dos cálculos do presente processo (um contabilista);
considerando que a liquidação dos presentes autos pode impactar o
juízo na prolação de sentenças líquidas; considerando os baixos
custos apresentados pelos profissionais da área; considerando o
princípio da celeridade processual, agregado à redação dada ao art.
879, §6º, da CLT, pela Lei nº 12.405, de 2011, a habilitação do Sr.
EDDIE RAONI DE LIMA MARQUES, CPF: 053.252.514-06,
contatos: (81) 3722-2149 e (81) 99874-3471, e-mail:
eddieraoni@hotmail.com, como Perito Contábil do presente
Código para aferir autenticidade deste caderno: 206621
3839/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 621
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 30 de Outubro de 2023
processo.
DECISÃO
Acato a sugestão declinada na certidão supra.
Indico o Perito acima, que já possui outras demandas do mesmo
gênero, facilitando a compreensão dos temas em discussão.
Deve o Sr. Perito, no prazo máximo de 20 (vinte) dias úteis,
devolver os presentes autos devidamente liquidados. Caso
necessite prazo mais dilatado, deve ser justificado e solicitado em
juízo.
A reclamada arcará com os honorários periciais. Caso a
Reclamante seja integralmente sucumbente na perícia, fica
facultado a Reclamada requerer a revisão da responsabilidade pelo
adimplemento dos respectivos honorários.
Notifiquem-se as partes e o Sr. Perito, dando-lhes ciência da
presente decisão.
JOAO PESSOA/PB, 30 de outubro de 2023.
FRANCISCA POLIANA ARISTOTELES ROCHA DE SA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº CumSen-0000722-68.2023.5.13.0025
EXEQUENTE SINDICATO DOS MEDICOS DO
ESTADO DA PARAIBA
ADVOGADO ADILSON DE QUEIROZ COUTINHO
FILHO(OAB: 12897/PB)
EXECUTADO EMPRESA BRASILEIRA DE
SERVICOS HOSPITALARES -
EBSERH
ADVOGADO INGRID CARVALHO DE
OLIVEIRA(OAB: 39371/GO)
ADVOGADO MARCELO FERREIRA SOARES
RAPOSO(OAB: 13394/PB)
ADVOGADO CAMILA VILAR QUEIROZ(OAB:
15438/PB)
ADVOGADO REBECCA COUTINHO NERY
DANTAS(OAB: 20572/PB)
ADVOGADO LUCIANA FLAVIA SOARES
FELIX(OAB: 12213/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
PAMELA VALYSSA PACHECO LIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- SINDICATO DOS MEDICOS DO ESTADO DA PARAIBA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID ad1f471
proferido nos autos.
CERTIDÃO
Trata-se de ação de cumprimento provisório de sentenças em face
de decisões proferidas nos autos dos processos coletivos 0000723-
69.2016.5.13.0002 e 0000304-35.2020.5.13.0026.
No primeiro processo foi determinado:
Isto posto, DOU PROVIMENTO ao recurso ordinário do autor, para
julgar procedentes os pedidos formulados na exordial pelo
SINDICATO DOS MÉDICOS DO ESTADO DA PARAÍBA –
SIMED/PB em face da EMPRESA BRASILEIRA DE SERVIÇOS
HOSPITALARES (EBSERH) e condenar a reclamada a pagar a
diferença do adicional noturno em relação à prorrogação da
jornada médica noturna após às 05h00, no período de fevereiro
de 2015 até o dia 08 de maio de 2016, mais reflexos sobre férias +
1/3, 13º salário, FGTS, horas extras e repouso semanal
remunerado. Custas processuais invertidas para a reclamada, no
valor de R$ 1.000,00, calculadas sobre R$ 50.000,00, valor
arbitrado apenas para essa finalidade. - grifei
Opostos Embargos de Declaração, foram acrescidos honorários
advocatícios sucumbenciais no importe de 15%, em prol do
sindicato autor.
No segundo processo foi julgado:
Em face do exposto, e de tudo mais que dos autos consta, decido:
REJEITAR as preliminares de ilegitimidade ativa do sindicato e de
inépcia da petição inicial. JULGAR PROCEDENTES EM PARTE os
pedidos formulados pelo SINDICATO DOS MÉDICOS DO ESTADO
DA PARAÍBA, em face de EMPRESA BRASILEIRA DE SERVIÇOS
HOSPITALARES – EBSERH, para condenar esta a: a) implantar
na folha de pagamento os adicionais noturnos referentes às
horas laboradas após às 05h00, para os trabalhadores
substituídos (médicos do HOSPITAL UNIVERSITÁRIO LAURO
WANDERLEI e HOSPITAL UNIVERSITÁRIO JÚLIO BANDEIRA)
que cumpram integralmente a jornada noturna, enquanto
perdurar a observância de tal condição contratual, nos termos
do art. 323 c/c 505, I, do CPC; b) pagar aos médicos do HULW e
HUJB que tenham cumprido integralmente a jornada noturna,
as diferenças correlatas aos adicionais noturnos das horas
posteriores às 05h, a partir do mês de março de 2018 e até a
efetiva implantação disposta na alínea anterior, com reflexos
sobre 13º salário, férias + 1/3, horas extras, feriados, FGTS e
repouso semanal remunerado. - destaquei
Diante do exposto, denota-se que a liquidação dos presentes autos
apresenta grande grau de complexidade, com apuração de cartões
de ponto de fevereiro/2005 a 08/05/2016, e de março/2018 até a
efetiva implantação em folha.
Assim, considerando a mínima mão de obra qualificada para a
elaboração dos cálculos do presente processo (um contabilista);
considerando que a liquidação dos presentes autos pode impactar o
juízo na prolação de sentenças líquidas; considerando os baixos
custos apresentados pelos profissionais da área; considerando o
princípio da celeridade processual, agregado à redação dada ao art.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 206621
3839/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 622
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 30 de Outubro de 2023
879, §6º, da CLT, pela Lei nº 12.405, de 2011, a habilitação do Sr.
EDDIE RAONI DE LIMA MARQUES, CPF: 053.252.514-06,
contatos: (81) 3722-2149 e (81) 99874-3471, e-mail:
eddieraoni@hotmail.com, como Perito Contábil do presente
processo.
DECISÃO
Acato a sugestão declinada na certidão supra.
Indico o Perito acima, que já possui outras demandas do mesmo
gênero, facilitando a compreensão dos temas em discussão.
Deve o Sr. Perito, no prazo máximo de 20 (vinte) dias úteis,
devolver os presentes autos devidamente liquidados. Caso
necessite prazo mais dilatado, deve ser justificado e solicitado em
juízo.
A reclamada arcará com os honorários periciais. Caso a
Reclamante seja integralmente sucumbente na perícia, fica
facultado a Reclamada requerer a revisão da responsabilidade pelo
adimplemento dos respectivos honorários.
Notifiquem-se as partes e o Sr. Perito, dando-lhes ciência da
presente decisão.
JOAO PESSOA/PB, 30 de outubro de 2023.
FRANCISCA POLIANA ARISTOTELES ROCHA DE SA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000464-92.2022.5.13.0025
AUTOR IGOR MORAES SILVA
ADVOGADO RAFAEL RODRIGUES
CAETANO(OAB: 33761/GO)
RÉU VIA S.A.
ADVOGADO ROSALIA MARIA LIMA
SOARES(OAB: 147987/MG)
Intimado(s)/Citado(s):
- IGOR MORAES SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
ÀS PARTES/ADVOGADOS: DE ORDEM DA EXMª JUÍZA DRA.
FRANCISCA POLIANA ARISTOTELES ROCHA DE SA, inclua-se o
presente feito na XVIII Semana Nacional da Conciliação,
designando audiência conciliatória para o dia 09.11.2023, às
08h00, no seguinte endereço eletrônico: https://trt13-jus-
br.zoom.us/j/88585047694
ID da reunião: 885 8504 7694
JOAO PESSOA/PB, 30 de outubro de 2023.
ANA PAULA DE ALENCAR NEVES
Secretário de Audiência
Processo Nº ATOrd-0000464-92.2022.5.13.0025
AUTOR IGOR MORAES SILVA
ADVOGADO RAFAEL RODRIGUES
CAETANO(OAB: 33761/GO)
RÉU VIA S.A.
ADVOGADO ROSALIA MARIA LIMA
SOARES(OAB: 147987/MG)
Intimado(s)/Citado(s):
- VIA S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
ÀS PARTES/ADVOGADOS: DE ORDEM DA EXMª JUÍZA DRA.
FRANCISCA POLIANA ARISTOTELES ROCHA DE SA, inclua-se o
presente feito na XVIII Semana Nacional da Conciliação,
designando audiência conciliatória para o dia 09.11.2023, às
08h00, no seguinte endereço eletrônico: https://trt13-jus-
br.zoom.us/j/88585047694
ID da reunião: 885 8504 7694
JOAO PESSOA/PB, 30 de outubro de 2023.
ANA PAULA DE ALENCAR NEVES
Secretário de Audiência
Processo Nº ATSum-0000157-41.2022.5.13.0025
AUTOR MIRIAM GOUVEIA DE BRITO
ADVOGADO ANTONIO DUARTE VASCONCELOS
JUNIOR(OAB: 15130/PB)
RÉU ESPACO CIDADANIA E
OPORTUNIDADES SOCIAIS
ADVOGADO HERMANO JOSE MEDEIROS
NOBREGA JUNIOR(OAB: 11136/PB)
ADVOGADO ELYENE DE CARVALHO
COSTA(OAB: 10905/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ESPACO CIDADANIA E OPORTUNIDADES SOCIAIS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Ao RÉU: ESPACO CIDADANIA E OPORTUNIDADES SOCIAIS
através dos seus I Advogados, cientes do inteiro teor do (Despacho)
- f425055:
Inclua-se o presente feito em pauta de audiência UNA
telepresencial, designando o dia 05.12.2023, às 09h15, no seguinte
endereço eletrônico: https://trt13-jus-br.zoom.us/j/89200622725
Código para aferir autenticidade deste caderno: 206621
3839/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 623
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 30 de Outubro de 2023
ID da reunião: 892 0062 2725
Intimem-se. JOAO PESSOA/PB, 30 de outubro de 2023.
FRANCISCA POLIANA ARISTOTELES ROCHA DE SA Juiz do
Trabalho Substituto
JOAO PESSOA/PB, 30 de outubro de 2023.
ARINALDO ALVES DE SOUSA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATSum-0000915-83.2023.5.13.0025
AUTOR VITORIA MARIA DA SILVA
NASCIMENTO
ADVOGADO FREDDY HENRIQUE ARAUJO
QUIRINO(OAB: 20309/PB)
RÉU ALEXANDRE MAIA BAR E
LANCHONETE LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- VITORIA MARIA DA SILVA NASCIMENTO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 1cd77fc
proferido nos autos.
DESPACHO
Ante o ajuste de pauta, redesigne-se a audiência UNA presencial
para o horário das 11h00 do dia 16.11.2023.
Notifiquem-se as partes.
O reclamado por Oficial de Justiça.
JOAO PESSOA/PB, 30 de outubro de 2023.
FRANCISCA POLIANA ARISTOTELES ROCHA DE SA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000343-64.2022.5.13.0025
AUTOR LUCILEIDE ALVES DA SILVA
ADVOGADO MELCHISEDECH VASCONCELOS DE
MOURA(OAB: 22140/PB)
RÉU CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO DANIEL BATTIPAGLIA SGAI(OAB:
214918/SP)
RÉU TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL EM
RECUPERACAO JUDICIAL
- TAM LINHAS AEREAS S/A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID e72757f
proferida nos autos.
D E C I S Ã O
I - Fica a reclamada CONTAX S.A. - EM RECUPERAÇÃO
JUDICIAL EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL notificada para proceder
ao registro de baixa do contrato de trabalho, na CTPS digital,
fazendo constar saída em 17/06/2022, com comprovação nos autos,
no prazo de 48 horas,sob pena de multa de R$ 1.000,00 (um mil
reais).
II - Notifique-se a reclamante e a reclamada CONTAX S.A. - EM
RECUPERAÇÃO JUDICIAL EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL para
comparecer ao Núcleo de Protocolo e Atendimento ao Público
(CENATEN 083-3533-6380 / 3533-6378), no dia 09/11/2023, às 10
horas, para proceder à entrega das guias CD/SD para
processamento do seguro-desemprego, sob pena de indenização
substitutiva (Súmula 389 do TST).
III - O fato do devedor principal encontrar-se em recuperação
judicial é aspecto suficiente para caracterizar a sua insolvência ou,
ao menos, a dificuldade em satisfazer o crédito trabalhista,
autorizando, por conseguinte, que a execução seja direcionada ao
responsável subsidiário.
IV - Diante do exposto, DEFIRO o pedido formulado pela
exequente, ID 8d682ac, para redirecionar a execução para
reclamada, TAM LINHAS AÉREAS S/A., condenada de forma
subsidiária.
V - Convolo em penhora o depósito recursal efetuado na conta
judicial nº 2000124702403 do Banco do Brasil,em 19/08/2022, pela
reclamada TAM LINHAS AÉREAS S/A.
VI - Atualize-se o cálculo. Havendo saldo remanescente, apure-se o
valor devido e notifique-se a reclamada TAM LINHAS AÉREAS
S/Apara efetuar o pagamento, no prazo de 10 (dez) dias, sob pena
de execução. Não adimplindo, inicie-se a execução.
VII - Ao SISBAJUD, RENAJUD, CNIB e INFOJUD em relação a
executada TAM LINHAS AÉREAS S/A., ficando o(s) exequente(s)
desde já notificado(s) para demonstrar(em) interesse na instauração
do incidente de desconsideração da personalidade jurídica, caso
ineficazes as medidas tomadas em desfavor da empresa
executada.
VII.1 Registre-se no BNDT.
VII.2 - Caso haja bloqueio pelo SISBAJUD, notifique-se o(a)
EXECUTADO(A) do bloqueio efetivado. Decorridos 05(cinco) dias
Código para aferir autenticidade deste caderno: 206621
3839/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 624
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 30 de Outubro de 2023
sem interposição de recursos, liberem-se os valores em favor do(s)
exequente(s), CASO NÃO HAJA PENDÊNCIAS DE RECURSOS.
VII.3 - Em caso positivo do RENAJUD, adote a Secretaria o
seguinte procedimento:
A) Utilização do RENAJUD para restringir a TRANSFERÊNCIA e a
CIRCULAÇÃO (RESTRIÇÃO TOTAL) de veículo(s) do Executado
ou sócio(s).
B) Notifiquem-se a(s) executada(s) da determinação de restrição de
circulação, com busca e apreensão do(s) veículo(s) porventura
bloqueado(s), nos termos do art. 774 do NCPC, sujeitando-o à
aplicação das sanções legais. Isso tendo em vista que cabe ao
Executado indicar onde se encontram os bens sujeitos à penhora.
VIII - Caso seja encontrado algum bem penhorável no
INFOJUD/CNIB ou seja apresentado/apreendido o veículo
identificado no item VII.3, proceda-se a respectiva Penhora e
Avaliação.
IX - Remetam-se os autos à CENTRAL REGIONAL DE
EFETIVIDADE para penhorar tantos bens quantos bastem visando
a garantia desta execução, da executada e/ou dos sócios, se for o
caso., ficando desde já nomeado como depositário, o leiloeiro
oficial, designado por este Juízo, caso o(s) veículo(s) esteja(m)
registrado(s) com endereço na jurisdição desta Vara do Trabalho.
X - Não se obtendo êxito nestas diligências, NOTIFIQUE(M)-SE o(s)
exequente(s) para que indique, no prazo de 10 (dez) dias, outros
meios para prosseguimento da execução, sob pena de
arquivamento dos presentes autos por um ano, nos termos do art.
40 da Lei 6.830/80.
XI - Havendo quitação, tome a Secretaria as providências de praxe,
com ciência ao INSS, se necessário e EXCLUSÃO das restrições
porventura existentes em relação aos presentes autos. Não se
manifestando as partes em 48 horas sobre algo mais a ser
requerido, arquivem-se DEFINITIVAMENTE ou voltem os autos
conclusos para prolação da Sentença (Julgamento) Extinção da
Execução (art. 924/NCPC).
JOAO PESSOA/PB, 30 de outubro de 2023.
FRANCISCA POLIANA ARISTOTELES ROCHA DE SA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000343-64.2022.5.13.0025
AUTOR LUCILEIDE ALVES DA SILVA
ADVOGADO MELCHISEDECH VASCONCELOS DE
MOURA(OAB: 22140/PB)
RÉU CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO DANIEL BATTIPAGLIA SGAI(OAB:
214918/SP)
RÉU TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- LUCILEIDE ALVES DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID e72757f
proferida nos autos.
D E C I S Ã O
I - Fica a reclamada CONTAX S.A. - EM RECUPERAÇÃO
JUDICIAL EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL notificada para proceder
ao registro de baixa do contrato de trabalho, na CTPS digital,
fazendo constar saída em 17/06/2022, com comprovação nos autos,
no prazo de 48 horas,sob pena de multa de R$ 1.000,00 (um mil
reais).
II - Notifique-se a reclamante e a reclamada CONTAX S.A. - EM
RECUPERAÇÃO JUDICIAL EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL para
comparecer ao Núcleo de Protocolo e Atendimento ao Público
(CENATEN 083-3533-6380 / 3533-6378), no dia 09/11/2023, às 10
horas, para proceder à entrega das guias CD/SD para
processamento do seguro-desemprego, sob pena de indenização
substitutiva (Súmula 389 do TST).
III - O fato do devedor principal encontrar-se em recuperação
judicial é aspecto suficiente para caracterizar a sua insolvência ou,
ao menos, a dificuldade em satisfazer o crédito trabalhista,
autorizando, por conseguinte, que a execução seja direcionada ao
responsável subsidiário.
IV - Diante do exposto, DEFIRO o pedido formulado pela
exequente, ID 8d682ac, para redirecionar a execução para
reclamada, TAM LINHAS AÉREAS S/A., condenada de forma
subsidiária.
V - Convolo em penhora o depósito recursal efetuado na conta
judicial nº 2000124702403 do Banco do Brasil,em 19/08/2022, pela
reclamada TAM LINHAS AÉREAS S/A.
VI - Atualize-se o cálculo. Havendo saldo remanescente, apure-se o
valor devido e notifique-se a reclamada TAM LINHAS AÉREAS
S/Apara efetuar o pagamento, no prazo de 10 (dez) dias, sob pena
de execução. Não adimplindo, inicie-se a execução.
VII - Ao SISBAJUD, RENAJUD, CNIB e INFOJUD em relação a
executada TAM LINHAS AÉREAS S/A., ficando o(s) exequente(s)
desde já notificado(s) para demonstrar(em) interesse na instauração
do incidente de desconsideração da personalidade jurídica, caso
ineficazes as medidas tomadas em desfavor da empresa
executada.
VII.1 Registre-se no BNDT.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 206621
3839/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 625
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 30 de Outubro de 2023
VII.2 - Caso haja bloqueio pelo SISBAJUD, notifique-se o(a)
EXECUTADO(A) do bloqueio efetivado. Decorridos 05(cinco) dias
sem interposição de recursos, liberem-se os valores em favor do(s)
exequente(s), CASO NÃO HAJA PENDÊNCIAS DE RECURSOS.
VII.3 - Em caso positivo do RENAJUD, adote a Secretaria o
seguinte procedimento:
A) Utilização do RENAJUD para restringir a TRANSFERÊNCIA e a
CIRCULAÇÃO (RESTRIÇÃO TOTAL) de veículo(s) do Executado
ou sócio(s).
B) Notifiquem-se a(s) executada(s) da determinação de restrição de
circulação, com busca e apreensão do(s) veículo(s) porventura
bloqueado(s), nos termos do art. 774 do NCPC, sujeitando-o à
aplicação das sanções legais. Isso tendo em vista que cabe ao
Executado indicar onde se encontram os bens sujeitos à penhora.
VIII - Caso seja encontrado algum bem penhorável no
INFOJUD/CNIB ou seja apresentado/apreendido o veículo
identificado no item VII.3, proceda-se a respectiva Penhora e
Avaliação.
IX - Remetam-se os autos à CENTRAL REGIONAL DE
EFETIVIDADE para penhorar tantos bens quantos bastem visando
a garantia desta execução, da executada e/ou dos sócios, se for o
caso., ficando desde já nomeado como depositário, o leiloeiro
oficial, designado por este Juízo, caso o(s) veículo(s) esteja(m)
registrado(s) com endereço na jurisdição desta Vara do Trabalho.
X - Não se obtendo êxito nestas diligências, NOTIFIQUE(M)-SE o(s)
exequente(s) para que indique, no prazo de 10 (dez) dias, outros
meios para prosseguimento da execução, sob pena de
arquivamento dos presentes autos por um ano, nos termos do art.
40 da Lei 6.830/80.
XI - Havendo quitação, tome a Secretaria as providências de praxe,
com ciência ao INSS, se necessário e EXCLUSÃO das restrições
porventura existentes em relação aos presentes autos. Não se
manifestando as partes em 48 horas sobre algo mais a ser
requerido, arquivem-se DEFINITIVAMENTE ou voltem os autos
conclusos para prolação da Sentença (Julgamento) Extinção da
Execução (art. 924/NCPC).
JOAO PESSOA/PB, 30 de outubro de 2023.
FRANCISCA POLIANA ARISTOTELES ROCHA DE SA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0116800-34.2012.5.13.0025
AUTOR RAFAEL PINHEIRO DE MOURA
ADVOGADO KLEBERT MARQUES DE
FRANCA(OAB: 11193/PB)
ADVOGADO JOSE ROOSEWELT ALBUQUERQUE
DE OLIVEIRA(OAB: 15314/PB)
RÉU ERIKA NICOLE LUNA CAMELO
ADVOGADO PERICLES FILGUEIRAS DE
ATHAYDE FILHO(OAB: 12479/PB)
ADVOGADO ANDERSON FERREIRA
MARQUES(OAB: 11828/PB)
RÉU KAFILA CONSTRUCOES E
INCORPORACOES LTDA - ME
TERCEIRO
INTERESSADO
FABIO VINICIUS FERREIRA NUNES
BARBOSA
TERCEIRO
INTERESSADO
VERUSKA LUNGUINHO OLIVEIRA
DE PONTES
Intimado(s)/Citado(s):
- ERIKA NICOLE LUNA CAMELO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Em atenção a Solicitação de Habilitação(Habilitação) - 16aa148,
ciente do inteiro teor da Certidão(CANCELAMENTO CNIB PROC
0116800-34.2012.5.13.0025) - ea40896
JOAO PESSOA/PB, 30 de outubro de 2023.
ARINALDO ALVES DE SOUSA
Diretor de Secretaria
Processo Nº HTE-0000957-35.2023.5.13.0025
REQUERENTES GILBERTO SOARES LOURENCO
ADVOGADO EWERTON HENRIQUE JOSE
GUEDES PEREIRA(OAB: 17792/PB)
REQUERENTES SUPERMERCADOS MANAIRA LTDA
ADVOGADO HUMBERTO MADRUGA BEZERRA
CAVALCANTI(OAB: 12085/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- SUPERMERCADOS MANAIRA LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO do cálculo do INSS id.c0ee496
JOAO PESSOA/PB, 30 de outubro de 2023.
JUAREZ SIQUEIRA BELO
Assessor
Processo Nº CumSen-0000584-04.2023.5.13.0025
EXEQUENTE EDVALDO MENDES DE OLIVEIRA
ADVOGADO JOSEMAR SENA BATISTA
FILHO(OAB: 30030/PB)
ADVOGADO MARTINHO CUNHA MELO
FILHO(OAB: 11086/PB)
ADVOGADO ALINE PRISCILA NATIVIDADE
RABELO(OAB: 28719/PB)
EXECUTADO PETROLEO BRASILEIRO S A
PETROBRAS
Código para aferir autenticidade deste caderno: 206621
3839/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 626
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 30 de Outubro de 2023
ADVOGADO HELIO SIQUEIRA JUNIOR(OAB:
62929/RJ)
ADVOGADO ROSELINE RABELO DE JESUS
MORAIS(OAB: 500-B/SE)
EXECUTADO FUNDACAO PETROBRAS DE
SEGURIDADE SOCIAL PETROS
ADVOGADO MIZZI GOMES GEDEON DIAS(OAB:
14371/MA)
PERITO JOSE ROBERTO DOS SANTOS
JUNIOR
Intimado(s)/Citado(s):
- FUNDACAO PETROBRAS DE SEGURIDADE SOCIAL
PETROS
- PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID a049c3d
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III – CONCLUSÃO
Pelo exposto, decide o Juízo da8ª VARA DO TRABALHO de JOÃO
PESSOA/PB NÃO CONHECER os EMBARGOS DE DECLARAÇÃO
opostos por FUNDAÇÃO PETROBRAS DE SEGURIDADE SOCIAL
PETROS.
Intimem-se.
FRANCISCA POLIANA ARISTOTELES ROCHA DE SA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº CumSen-0000584-04.2023.5.13.0025
EXEQUENTE EDVALDO MENDES DE OLIVEIRA
ADVOGADO JOSEMAR SENA BATISTA
FILHO(OAB: 30030/PB)
ADVOGADO MARTINHO CUNHA MELO
FILHO(OAB: 11086/PB)
ADVOGADO ALINE PRISCILA NATIVIDADE
RABELO(OAB: 28719/PB)
EXECUTADO PETROLEO BRASILEIRO S A
PETROBRAS
ADVOGADO HELIO SIQUEIRA JUNIOR(OAB:
62929/RJ)
ADVOGADO ROSELINE RABELO DE JESUS
MORAIS(OAB: 500-B/SE)
EXECUTADO FUNDACAO PETROBRAS DE
SEGURIDADE SOCIAL PETROS
ADVOGADO MIZZI GOMES GEDEON DIAS(OAB:
14371/MA)
PERITO JOSE ROBERTO DOS SANTOS
JUNIOR
Intimado(s)/Citado(s):
- EDVALDO MENDES DE OLIVEIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID a049c3d
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III – CONCLUSÃO
Pelo exposto, decide o Juízo da8ª VARA DO TRABALHO de JOÃO
PESSOA/PB NÃO CONHECER os EMBARGOS DE DECLARAÇÃO
opostos por FUNDAÇÃO PETROBRAS DE SEGURIDADE SOCIAL
PETROS.
Intimem-se.
FRANCISCA POLIANA ARISTOTELES ROCHA DE SA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000117-22.2023.5.13.0026
AUTOR ISAIAS DA SILVA RODRIGUES
ADVOGADO ANSELMO CARLOS LOUREIRO(OAB:
16260/PB)
RÉU SP SOLUCOES AMBIENTAIS LTDA -
EPP
ADVOGADO DANILO VALOIS VILASBOAS(OAB:
26639/BA)
RÉU AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL
DE LIMPEZA URBANA-EMLUR
ADVOGADO EGIDIO DE OLIVEIRA LIMA
NETO(OAB: 21457/PB)
ADVOGADO SAMUEL RIBEIRO CARNEIRO DE
BARROS(OAB: 18769/PB)
PERITO DIOGO DA FONSECA SOARES
Intimado(s)/Citado(s):
- AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA-
EMLUR
- SP SOLUCOES AMBIENTAIS LTDA - EPP
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 6a1e087
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III – CONCLUSÃO
Pelo exposto, decide o Juízo da 8ª VARA DO TRABALHO JOÃO
PESSOA/PB CONHECER e REJEITAR os EMBARGOS DE
DECLARAÇÃO opostos por SP SOLUÇÕES AMBIENTAIS LTDA –
EPP., conforme fundamentos supra.
Intimem-se as partes.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 206621
3839/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 627
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 30 de Outubro de 2023
FRANCISCA POLIANA ARISTOTELES ROCHA DE SA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000117-22.2023.5.13.0026
AUTOR ISAIAS DA SILVA RODRIGUES
ADVOGADO ANSELMO CARLOS LOUREIRO(OAB:
16260/PB)
RÉU SP SOLUCOES AMBIENTAIS LTDA -
EPP
ADVOGADO DANILO VALOIS VILASBOAS(OAB:
26639/BA)
RÉU AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL
DE LIMPEZA URBANA-EMLUR
ADVOGADO EGIDIO DE OLIVEIRA LIMA
NETO(OAB: 21457/PB)
ADVOGADO SAMUEL RIBEIRO CARNEIRO DE
BARROS(OAB: 18769/PB)
PERITO DIOGO DA FONSECA SOARES
Intimado(s)/Citado(s):
- ISAIAS DA SILVA RODRIGUES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 6a1e087
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III – CONCLUSÃO
Pelo exposto, decide o Juízo da 8ª VARA DO TRABALHO JOÃO
PESSOA/PB CONHECER e REJEITAR os EMBARGOS DE
DECLARAÇÃO opostos por SP SOLUÇÕES AMBIENTAIS LTDA –
EPP., conforme fundamentos supra.
Intimem-se as partes.
FRANCISCA POLIANA ARISTOTELES ROCHA DE SA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000385-50.2021.5.13.0025
AUTOR JOSE PAULO DA SILVA
ADVOGADO MARIA LUCINEIDE DE LACERDA
SANTANA(OAB: 11662/PB)
RÉU PAULO FERNANDO GONCALVES
CUNHA
RÉU ECO LATINA PARTICIPACOES
EMPREENDIMENTOS LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSE PAULO DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Fica o reclamante notificado para indicar conta bancária para fins de
transferência de crédito. Havendo honorários advocatícios, anexar
contrato de honorários.
JOAO PESSOA/PB, 30 de outubro de 2023.
ANNA TEREZA LYRA CAJU
Assessor
9ª Vara do Trabalho de João Pessoa
Certidão
Processo Nº ATOrd-0001097-66.2023.5.13.0026
AUTOR JOAO BATISTA DO NASCIMENTO
Advogado(a) FABIO LUIZ SEIXAS SOTERIO DE
OLIVEIRA(OAB: 38557/GO)
RÉU BOMPRECO SUPERMERCADOS DO
NORDESTE LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- BOMPRECO SUPERMERCADOS DO NORDESTE LTDA
- JOAO BATISTA DO NASCIMENTO
Ficam as partes intimadas de que a "Audiência de inicial por
videoconferência" designada para 04/12/2023 08:15 recebeu
agendamento na plataforma Zoom, conforme ATO CONJUNTO
TST.CSJT.GP Nº 54/2020.
Serão observadas as regras e as cominações fixadas pelo Juízo
nos autos, notadamente quanto aos efeitos do não comparecimento
das partes e eventuais testemunhas.
O acesso à Plataforma de Videoconferência deverá ser feito na data
e horário designados para a audiência, por meio do endereço
eletrônico e senha dispostos a seguir:
Audiência de inicial por videoconferência
Data: 04/12/2023 08:15
Link: https://trt13-jus-br.zoom.us/j/82431913795
ID da Reunião: 82431913795
Senha: null
Eventuais dificuldades técnicas (e.g. interrupções de serviço, queda
de conexão da internet, problemas de áudio ou microfone) que
dificultem ou impeçam a participação das partes, testemunhas ou
advogados serão objeto de análise do Juízo por ocasião da
audiência.
Processo Nº ATOrd-0000740-86.2023.5.13.0026
AUTOR JOAO GABRIEL DA ROCHA
Advogado(a) MARIA IVONCLEIDE ROCHA
ELPIDIO MACHADO(OAB: 29250/PB)
RÉU AYMORE CREDITO,
FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO
S.A.
Advogado(a) ALVARO VAN DER LEY LIMA
NETO(OAB: 15657/PE)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 206621
3839/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 628
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 30 de Outubro de 2023
Advogado(a) RAFAEL PORDEUS COSTA LIMA
NETO(OAB: 23599/CE)
TESTEMUNHA PERICLES BEZERRA DOS SANTOS
Intimado(s)/Citado(s):
- AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO
S.A.
- JOAO GABRIEL DA ROCHA
- PERICLES BEZERRA DOS SANTOS
Ficam as partes intimadas de que a "Audiência de instrução por
videoconferência" designada para 06/12/2023 15:15 recebeu
agendamento na plataforma Zoom, conforme ATO CONJUNTO
TST.CSJT.GP Nº 54/2020.
Serão observadas as regras e as cominações fixadas pelo Juízo
nos autos, notadamente quanto aos efeitos do não comparecimento
das partes e eventuais testemunhas.
O acesso à Plataforma de Videoconferência deverá ser feito na data
e horário designados para a audiência, por meio do endereço
eletrônico e senha dispostos a seguir:
Audiência de instrução por videoconferência
Data: 06/12/2023 15:15
Link: https://trt13-jus-br.zoom.us/j/89782314580
ID da Reunião: 89782314580
Senha: null
Eventuais dificuldades técnicas (e.g. interrupções de serviço, queda
de conexão da internet, problemas de áudio ou microfone) que
dificultem ou impeçam a participação das partes, testemunhas ou
advogados serão objeto de análise do Juízo por ocasião da
audiência.
Notificação
Processo Nº ATSum-0000663-77.2023.5.13.0026
AUTOR BEATRIZ IZIDIO RODRIGUES
ADVOGADO JOSE EDUARDO NOGUEIRA
JUNIOR(OAB: 14352/PB)
RÉU GADELHA ABRANTES SERVICOS
DE FONOAUDIOLOGIA E PERICIA
LTDA
ADVOGADO RINALDO MOUZALAS DE SOUZA E
SILVA(OAB: 11589/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- BEATRIZ IZIDIO RODRIGUES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO: RECLAMANTE/
Através do presente fica a parte reclamante/intimada, para,
querendo, apresentar resposta aos embargos(Id.e74e72b), opostos
pela /reclamada, no prazo de cinco dias.
JOAO PESSOA/PB, 28 de outubro de 2023.
SAVIO MAIA BASTOS
Secretário de Audiência
Processo Nº ATSum-0077100-82.2011.5.13.0026
AUTOR MARIA DO SOCORRO ARAUJO NERI
ADVOGADO IANCO JOSE DE OLIVEIRA
CORDEIRO(OAB: 11383/PB)
AUTOR IANCO JOSE DE OLIVEIRA
CORDEIRO
RÉU PRONTO SOCORRO
CARDIOLOGICO LTDA - ME
ADVOGADO JOSE MARIO PORTO JUNIOR(OAB:
3045/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- PRONTO SOCORRO CARDIOLOGICO LTDA - ME
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
De ordem, fica a parte reclamada intimada acerca do inteiro teor da
CERTIDÃO DE OBJETO E PÉ (ID. 6cff6ed), conforme determinado
em Despacho (ID. 7d6cc84).
JOAO PESSOA/PB, 29 de outubro de 2023.
FRANCISCO ANILTON ALVES RAMALHO
Assessor
Processo Nº ATOrd-0000086-84.2023.5.13.0031
AUTOR ANA KAROLINI SANTOS DE
ALMEIDA
ADVOGADO ANSELMO CARLOS LOUREIRO(OAB:
16260/PB)
RÉU SP SOLUCOES AMBIENTAIS LTDA -
EPP
ADVOGADO DANILO VALOIS VILASBOAS(OAB:
26639/BA)
RÉU AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL
DE LIMPEZA URBANA-EMLUR
ADVOGADO ELDE VICTOR DE LIMA(OAB:
19170/PB)
PERITO EDILEUZA MARCELINA PESSOA
PERITO MATHEUS ALBUQUERQUE LUCENA
DE FIGUEIREDO
Intimado(s)/Citado(s):
- ANA KAROLINI SANTOS DE ALMEIDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 206621
3839/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 629
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 30 de Outubro de 2023
NOTIFICAÇÃO: RECLAMANTE
Através do presente fica a parte reclamante intimada, para,
querendo, apresentar resposta aos embargos( id.63a0ec1 ),
opostos pela 1ªreclamada, no prazo de cinco dias.
JOAO PESSOA/PB, 29 de outubro de 2023.
JOANA MONTENEGRO DANTAS
Servidor
Processo Nº ATSum-0000731-27.2023.5.13.0026
AUTOR FABIO LORDAO DA SILVA
ADVOGADO MARCELO STOLF SIMOES(OAB:
131270/SP)
RÉU MUNICIPIO DE JOAO PESSOA
PERITO CAYO FARIAS PEREIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- FABIO LORDAO DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO ÀS PARTES:
Ficam as partes cientes da juntada aos autos do laudo pericial(
id.bf2f149 ) para, querendo, manifestarem-se no prazo comum de
15 dias.
JOAO PESSOA/PB, 29 de outubro de 2023.
JOANA MONTENEGRO DANTAS
Servidor
Processo Nº ATOrd-0001096-84.2023.5.13.0025
AUTOR ABELMONT TERTULINO COUTINHO
ADVOGADO THIAGO CYSNEIROS PESSOA(OAB:
31469/PE)
ADVOGADO CARLOS HENRIQUE GALINDO DE
ALMEIDA FILHO(OAB: 32897/PE)
RÉU COMPANHIA BRASILEIRA DE
TRENS URBANOS
Intimado(s)/Citado(s):
- ABELMONT TERTULINO COUTINHO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO AO(À) RECLAMANTE – AUDIÊNCIA INICIAL
Fica V. Sa. citado a comparecer à AUDIÊNCIA INICIAL, na
modalidade TELEPRESENCIAL que se realizará em 05/12/2023
11:45 horas, na sala de audiência da 9ª Vara do Trabalho de João
Pessoa, pelo aplicativo Zoom. Ciente das cominações do art. 844
da CLT.
Link direto de acesso à sala de audiência telepresencial:
Link:https://trt13-jus-br.zoom.us/j/87580713931
ID da reunião: 875 8071 3931
JOAO PESSOA/PB, 29 de outubro de 2023.
JOANA MONTENEGRO DANTAS
Servidor
Processo Nº ATSum-0000665-47.2023.5.13.0026
AUTOR ROBSON CAVALCANTE DA SILVA
OLIVEIRA
ADVOGADO PEDRO PAULO POLASTRI DE
CASTRO E ALMEIDA(OAB:
124974/MG)
ADVOGADO PEDRO ZATTAR EUGENIO(OAB:
128404/MG)
RÉU UBER DO BRASIL TECNOLOGIA
LTDA.
ADVOGADO RAFAEL ALFREDI DE MATOS(OAB:
23739/BA)
Intimado(s)/Citado(s):
- ROBSON CAVALCANTE DA SILVA OLIVEIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
De ordem, fica a parte autora intimada do inteiro teor da petição ID
5d5c906.
JOAO PESSOA/PB, 30 de outubro de 2023.
SAVIO MAIA BASTOS
Secretário de Audiência
Processo Nº HTE-0001071-68.2023.5.13.0026
REQUERENTES BRUNO DANTAS LINS
ADVOGADO LUCAS DAMASCENO NOBREGA
CESARINO(OAB: 18056/PB)
REQUERENTES M & D Bar e Restaurante Ltda - EPP
ADVOGADO LINCOLN ARAUJO DINIZ(OAB:
22469/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- M & D Bar e Restaurante Ltda - EPP
Código para aferir autenticidade deste caderno: 206621
3839/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 630
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 30 de Outubro de 2023
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID e3eda37
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
SENTENÇA
HOMOLOGO o acordo entabulado pelas partes no Id. af166b8,
valendo a obrigação assumida -valor, tempo, modo de pagamento e
cláusula penal estabelecidos nos termos na referida petição.
Quanto à contribuição previdenciária, a empresa deverá comprovar,
em cinco dias, que é optante pelo Simples Nacional. Não
comprovado, as contribuições previdenciárias incidirão sobre as
verbas salariais descritas no TRCT de ID 2e9a501 (cota-patronal e
cota do empregado). Por outro lado, comprovada a opção, a
contribuição será aquela informada no TRCT (cota do empregado).
Custas de 1% pelo trabalhador, dispensadas face o permissivo
legal.
Custas de 1% pela empresa.
As custas e contribuições previdenciárias deverão ser recolhidas no
prazo de 30 dias após o pagamento da última parcela, sob pena de
execução.
AUTORIZO a CAIXA ECONÔMICA FEDERAL, pelo presente
alvará, a liberar ao(à) Sr(a). BRUNO DANTAS LINS - CPF
044.512.754-66, a importância equivalente aos depósitos do FGTS,
mais juros e correção monetária que houver, a ser sacada de sua
conta vinculada de FGTS relativa ao contrato de trabalho abaixo
descrito.
AUTORIZO o MTE E/OU DEMAIS ÓRGÃOS COMPETENTES, pelo
presente ALVARÁ, a processar e liberar, caso preenchidos os
requisitos legais, o benefício do SEGURO-DESEMPREGO,
suprindo inclusive a inexistência do Termo de Rescisão do Contrato
de Trabalho, das guias do seguro-desemprego e do carimbo de
baixa da CTPS, em favor do(a) Sr.(a) BRUNO DANTAS LINS - CPF
044.512.754-66, referente à relação empregatícia abaixo descrita.
Beneficiário: BRUNO DANTAS LINS - CPF 044.512.754-66, PIS
147.470.712.76, CTPS nº 6154469 / 00030 PB, empregador M & D
BAR E RESTAURANTE LTDA - EPP (BAR SEU JOÃO) - CNPJ:
26.158.408/0001-80, admissão em 03.11.2020 e término em
06.09.2023.
O silêncio do trabalhador e de seu advogado, no prazo de
15 dias após a data prevista para pagamento, implicará na
manifestação tácita de quitação.
Intimem-se as partes, após aguarde-se o cumprimento total do
acordo.
Cumprido, registrem-se os pagamentos e arquivem-se os autos.
ARNALDO JOSE DUARTE DO AMARAL
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº HTE-0001071-68.2023.5.13.0026
REQUERENTES BRUNO DANTAS LINS
ADVOGADO LUCAS DAMASCENO NOBREGA
CESARINO(OAB: 18056/PB)
REQUERENTES M & D Bar e Restaurante Ltda - EPP
ADVOGADO LINCOLN ARAUJO DINIZ(OAB:
22469/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- BRUNO DANTAS LINS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID e3eda37
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
SENTENÇA
HOMOLOGO o acordo entabulado pelas partes no Id. af166b8,
valendo a obrigação assumida -valor, tempo, modo de pagamento e
cláusula penal estabelecidos nos termos na referida petição.
Quanto à contribuição previdenciária, a empresa deverá comprovar,
em cinco dias, que é optante pelo Simples Nacional. Não
comprovado, as contribuições previdenciárias incidirão sobre as
verbas salariais descritas no TRCT de ID 2e9a501 (cota-patronal e
cota do empregado). Por outro lado, comprovada a opção, a
contribuição será aquela informada no TRCT (cota do empregado).
Custas de 1% pelo trabalhador, dispensadas face o permissivo
legal.
Custas de 1% pela empresa.
As custas e contribuições previdenciárias deverão ser recolhidas no
prazo de 30 dias após o pagamento da última parcela, sob pena de
execução.
AUTORIZO a CAIXA ECONÔMICA FEDERAL, pelo presente
alvará, a liberar ao(à) Sr(a). BRUNO DANTAS LINS - CPF
044.512.754-66, a importância equivalente aos depósitos do FGTS,
mais juros e correção monetária que houver, a ser sacada de sua
conta vinculada de FGTS relativa ao contrato de trabalho abaixo
descrito.
AUTORIZO o MTE E/OU DEMAIS ÓRGÃOS COMPETENTES, pelo
presente ALVARÁ, a processar e liberar, caso preenchidos os
Código para aferir autenticidade deste caderno: 206621
3839/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 631
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 30 de Outubro de 2023
requisitos legais, o benefício do SEGURO-DESEMPREGO,
suprindo inclusive a inexistência do Termo de Rescisão do Contrato
de Trabalho, das guias do seguro-desemprego e do carimbo de
baixa da CTPS, em favor do(a) Sr.(a) BRUNO DANTAS LINS - CPF
044.512.754-66, referente à relação empregatícia abaixo descrita.
Beneficiário: BRUNO DANTAS LINS - CPF 044.512.754-66, PIS
147.470.712.76, CTPS nº 6154469 / 00030 PB, empregador M & D
BAR E RESTAURANTE LTDA - EPP (BAR SEU JOÃO) - CNPJ:
26.158.408/0001-80, admissão em 03.11.2020 e término em
06.09.2023.
O silêncio do trabalhador e de seu advogado, no prazo de
15 dias após a data prevista para pagamento, implicará na
manifestação tácita de quitação.
Intimem-se as partes, após aguarde-se o cumprimento total do
acordo.
Cumprido, registrem-se os pagamentos e arquivem-se os autos.
ARNALDO JOSE DUARTE DO AMARAL
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000805-81.2023.5.13.0026
AUTOR JOAO MENDES BARROS
ADVOGADO PEDRO PAULO POLASTRI DE
CASTRO E ALMEIDA(OAB:
124974/MG)
ADVOGADO PEDRO ZATTAR EUGENIO(OAB:
128404/MG)
RÉU UBER DO BRASIL TECNOLOGIA
LTDA.
ADVOGADO RAFAEL ALFREDI DE MATOS(OAB:
23739/BA)
Intimado(s)/Citado(s):
- UBER DO BRASIL TECNOLOGIA LTDA.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 0f4ca1c
proferida nos autos.
DECISÃO
Recebo o recurso ordinário interposto pelo(a)
reclamante(id.e51ca8b) eis que preenchidos os requisitos legais de
admissibilidade.
Notifique-se à parte contrária para que, querendo e no prazo legal,
apresente contrarrazões.
Após o decurso do prazo, com ou sem resposta, subam os autos ao
TRT da 13ª Região.
JOAO PESSOA/PB, 30 de outubro de 2023.
ARNALDO JOSE DUARTE DO AMARAL
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ConPag-0000047-49.2016.5.13.0026
CONSIGNANTE INSTITUTO SAO JOSE
ADVOGADO BARBARA CAMPOS PORTO
PALHANO(OAB: 19600/PB)
CONSIGNATÁRIO ALEXANDRE XAVIER GONCALVES
ADVOGADO DANIEL LUCENA BRITO(OAB:
12194/PB)
TESTEMUNHA LUCIANA MARQUES VIEIRA DA
SILVA
Intimado(s)/Citado(s):
- ALEXANDRE XAVIER GONCALVES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
De ordem, fica V.Sª consignatário intimado do despacho ID
981be9f.
JOAO PESSOA/PB, 30 de outubro de 2023.
SAVIO MAIA BASTOS
Secretário de Audiência
Processo Nº ATSum-0000614-36.2023.5.13.0026
AUTOR AMANDA MARIA DOS SANTOS
ADVOGADO PIETRO GALINDO SILVEIRA(OAB:
17640/PB)
RÉU C2 COMERCIO DE ALIMENTOS
LTDA
ADVOGADO ACRISIO NETONIO DE OLIVEIRA
SOARES(OAB: 16853/PB)
PERITO BRENO PICANCO ARAUJO
TESTEMUNHA LUCICLEIDE CRISTINA DE OLIVEIRA
SILVA
Intimado(s)/Citado(s):
- AMANDA MARIA DOS SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO AO RECLAMANTE
Fica V. Sª. notificado(a) do não cumprimento da notificação ao
reclamado, conforme certidão do Oficial de Justiça no Id.fd4f8ea,
Código para aferir autenticidade deste caderno: 206621
3839/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 632
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 30 de Outubro de 2023
para, em 05 dias, apresentar novo endereço ou requerer o que
entender de direito.
JOAO PESSOA/PB, 30 de outubro de 2023.
CARMEM JEANNE RODRIGUES DE LACERDA FRAGOSO
Servidor
Processo Nº ACC-0001057-84.2023.5.13.0026
AUTOR SINDICATO DOS TRABALHADORES
DE EMPRESAS PUBLICAS DE
SERVICOS HOSPITALARES NA
PARAIBA
ADVOGADO ADILSON DE QUEIROZ COUTINHO
FILHO(OAB: 12897/PB)
RÉU EMPRESA BRASILEIRA DE
SERVICOS HOSPITALARES -
EBSERH
ADVOGADO MARCELO DE ARAUJO
FREIRE(OAB: 17495/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
PAULA CRISTINA FELIX QUINTANS
CUSTOS LEGIS MINISTÉRIO PÚBLICO DO
TRABALHO
Intimado(s)/Citado(s):
- SINDICATO DOS TRABALHADORES DE EMPRESAS
PUBLICAS DE SERVICOS HOSPITALARES NA PARAIBA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Ciência do despacho de Id.943d82a.
JOAO PESSOA/PB, 30 de outubro de 2023.
CARMEM JEANNE RODRIGUES DE LACERDA FRAGOSO
Servidor
Processo Nº ACC-0001057-84.2023.5.13.0026
AUTOR SINDICATO DOS TRABALHADORES
DE EMPRESAS PUBLICAS DE
SERVICOS HOSPITALARES NA
PARAIBA
ADVOGADO ADILSON DE QUEIROZ COUTINHO
FILHO(OAB: 12897/PB)
RÉU EMPRESA BRASILEIRA DE
SERVICOS HOSPITALARES -
EBSERH
ADVOGADO MARCELO DE ARAUJO
FREIRE(OAB: 17495/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
PAULA CRISTINA FELIX QUINTANS
CUSTOS LEGIS MINISTÉRIO PÚBLICO DO
TRABALHO
Intimado(s)/Citado(s):
- EMPRESA BRASILEIRA DE SERVICOS HOSPITALARES -
EBSERH
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Ciência do despacho de Id.943d82a.
JOAO PESSOA/PB, 30 de outubro de 2023.
CARMEM JEANNE RODRIGUES DE LACERDA FRAGOSO
Servidor
Processo Nº ATOrd-0001097-66.2023.5.13.0026
AUTOR JOAO BATISTA DO NASCIMENTO
ADVOGADO FABIO LUIZ SEIXAS SOTERIO DE
OLIVEIRA(OAB: 38557/GO)
RÉU BOMPRECO SUPERMERCADOS DO
NORDESTE LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- JOAO BATISTA DO NASCIMENTO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO AO(À) RECLAMANTE – AUDIÊNCIA INICIAL
Fica V. Sa. intimado a comparecer à AUDIÊNCIA INICIAL, na
modalidade TELEPRESENCIAL que se realizará em 04/12/2023
08:15 horas, na sala de audiência da 9ª Vara do Trabalho de
João Pessoa, pelo aplicativo Zoom. Ciente das cominações do
art. 844 da CLT.
Link para convidados: https://trt13-jus-br.zoom.us/j/82431913795
Id da reunião: 82431913795
JOAO PESSOA/PB, 30 de outubro de 2023.
CARMEM JEANNE RODRIGUES DE LACERDA FRAGOSO
Servidor
Processo Nº ATOrd-0000141-62.2023.5.13.0022
AUTOR ANA CAROLINA DIAS CAVALCANTE
ADVOGADO PHILIPPE ALMEIDA BEZERRA(OAB:
16309/PB)
RÉU FOUR HANDS GESTAO DE
RECURSOS HUMANOS LTDA
ADVOGADO LISIE RIBEIRO LIMA LOPES(OAB:
37110/PR)
RÉU TRES CORACOES ALIMENTOS S.A.
ADVOGADO ALEXANDER THYAGO GONCALVES
NUNES DE CASTRO(OAB: 12240/PB)
ADVOGADO SÉRGIO LUÍS TAVARES
MARTINS(OAB: 118200/MG)
ADVOGADO TARCIANO CAPIBARIBE
BARROS(OAB: 118047/MG)
PERITO EDVALDO NUNES DA SILVA FILHO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 206621
3839/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 633
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 30 de Outubro de 2023
PERITO MARCELA VASCONCELOS
FERNANDES
Intimado(s)/Citado(s):
- ANA CAROLINA DIAS CAVALCANTE
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO ÀS PARTES
Ficam as partes notificadas para ciência da Decisão de Id.0308509,
bem como da planilha de cálculos de Id.31695fa, para querendo,
manifestarem-se no prazo legal.
JOAO PESSOA/PB, 30 de outubro de 2023.
CARMEM JEANNE RODRIGUES DE LACERDA FRAGOSO
Servidor
Processo Nº ATOrd-0000141-62.2023.5.13.0022
AUTOR ANA CAROLINA DIAS CAVALCANTE
ADVOGADO PHILIPPE ALMEIDA BEZERRA(OAB:
16309/PB)
RÉU FOUR HANDS GESTAO DE
RECURSOS HUMANOS LTDA
ADVOGADO LISIE RIBEIRO LIMA LOPES(OAB:
37110/PR)
RÉU TRES CORACOES ALIMENTOS S.A.
ADVOGADO ALEXANDER THYAGO GONCALVES
NUNES DE CASTRO(OAB: 12240/PB)
ADVOGADO SÉRGIO LUÍS TAVARES
MARTINS(OAB: 118200/MG)
ADVOGADO TARCIANO CAPIBARIBE
BARROS(OAB: 118047/MG)
PERITO EDVALDO NUNES DA SILVA FILHO
PERITO MARCELA VASCONCELOS
FERNANDES
Intimado(s)/Citado(s):
- FOUR HANDS GESTAO DE RECURSOS HUMANOS LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO ÀS PARTES
Ficam as partes notificadas para ciência da Decisão de Id.0308509,
bem como da planilha de cálculos de Id.31695fa, para querendo,
manifestarem-se no prazo legal.
JOAO PESSOA/PB, 30 de outubro de 2023.
CARMEM JEANNE RODRIGUES DE LACERDA FRAGOSO
Servidor
Processo Nº ATOrd-0000141-62.2023.5.13.0022
AUTOR ANA CAROLINA DIAS CAVALCANTE
ADVOGADO PHILIPPE ALMEIDA BEZERRA(OAB:
16309/PB)
RÉU FOUR HANDS GESTAO DE
RECURSOS HUMANOS LTDA
ADVOGADO LISIE RIBEIRO LIMA LOPES(OAB:
37110/PR)
RÉU TRES CORACOES ALIMENTOS S.A.
ADVOGADO ALEXANDER THYAGO GONCALVES
NUNES DE CASTRO(OAB: 12240/PB)
ADVOGADO SÉRGIO LUÍS TAVARES
MARTINS(OAB: 118200/MG)
ADVOGADO TARCIANO CAPIBARIBE
BARROS(OAB: 118047/MG)
PERITO EDVALDO NUNES DA SILVA FILHO
PERITO MARCELA VASCONCELOS
FERNANDES
Intimado(s)/Citado(s):
- TRES CORACOES ALIMENTOS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO ÀS PARTES
Ficam as partes notificadas para ciência da Decisão de Id.0308509,
bem como da planilha de cálculos de Id.31695fa, para querendo,
manifestarem-se no prazo legal.
JOAO PESSOA/PB, 30 de outubro de 2023.
CARMEM JEANNE RODRIGUES DE LACERDA FRAGOSO
Servidor
Processo Nº ATSum-0000767-69.2023.5.13.0026
AUTOR EDUARDA CARINE DOS SANTOS
SILVA
ADVOGADO VILBERTO LUIS CASSIANO
FILHO(OAB: 20837/PB)
ADVOGADO HELIO VELOSO DA CUNHA(OAB:
10595/PB)
RÉU JANDERSON BIZERRIL DE BRITO
LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- EDUARDA CARINE DOS SANTOS SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 206621
3839/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 634
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 30 de Outubro de 2023
NOTIFICAÇÃO ÀS PARTES
Ficam as partes notificadas para ciência da Decisão de
Id.d9444d3, bem como da planilha de cálculos de Id.ee6b754,
para querendo, manifestarem-se no prazo legal.
JOAO PESSOA/PB, 30 de outubro de 2023.
CARMEM JEANNE RODRIGUES DE LACERDA FRAGOSO
Servidor
Processo Nº ATSum-0000971-16.2023.5.13.0026
AUTOR ITAMAR LEONALDO DA SILVA
ADVOGADO PEDRO PAULO POLASTRI DE
CASTRO E ALMEIDA(OAB:
124974/MG)
ADVOGADO PEDRO ZATTAR EUGENIO(OAB:
128404/MG)
RÉU UBER DO BRASIL TECNOLOGIA
LTDA.
ADVOGADO RAFAEL ALFREDI DE MATOS(OAB:
23739/BA)
Intimado(s)/Citado(s):
- ITAMAR LEONALDO DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO ÀS PARTES
Ficam as partes notificadas para ciência da Decisão de Id.f5c68cd,
bem como da planilha de cálculos de Id.484f246, para querendo,
manifestarem-se no prazo legal.
JOAO PESSOA/PB, 30 de outubro de 2023.
CARMEM JEANNE RODRIGUES DE LACERDA FRAGOSO
Servidor
Processo Nº ATSum-0000971-16.2023.5.13.0026
AUTOR ITAMAR LEONALDO DA SILVA
ADVOGADO PEDRO PAULO POLASTRI DE
CASTRO E ALMEIDA(OAB:
124974/MG)
ADVOGADO PEDRO ZATTAR EUGENIO(OAB:
128404/MG)
RÉU UBER DO BRASIL TECNOLOGIA
LTDA.
ADVOGADO RAFAEL ALFREDI DE MATOS(OAB:
23739/BA)
Intimado(s)/Citado(s):
- UBER DO BRASIL TECNOLOGIA LTDA.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO ÀS PARTES
Ficam as partes notificadas para ciência da Decisão de Id.f5c68cd,
bem como da planilha de cálculos de Id.484f246, para querendo,
manifestarem-se no prazo legal.
JOAO PESSOA/PB, 30 de outubro de 2023.
CARMEM JEANNE RODRIGUES DE LACERDA FRAGOSO
Servidor
Processo Nº ATOrd-0000468-63.2021.5.13.0026
AUTOR ALBANIZA DE SOUSA BARROS
ADVOGADO ANA CAROLINA ALVES CUNHA
PAIVA(OAB: 16332/PB)
RÉU GUTTY DISTRIBUIDORA E
COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA
ADVOGADO FABIO JOSE CIRINO MOREIRA(OAB:
12805/PB)
RÉU HERBERT MOURA CLAUDINO
RÉU HGF DISTRIBUIDORA E COMERCIO
DE ALIMENTOS EIRELI
TERCEIRO
INTERESSADO
JUNTA COMERCIAL DO ESTADO DA
PARAÍBA
Intimado(s)/Citado(s):
- GUTTY DISTRIBUIDORA E COMERCIO DE ALIMENTOS
LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
De ordem, ficam os executados intimados para, querendo,
impugnarem os embargos de declaração de ID 9494df2, no prazo
de 05 (cinco) dias.
JOAO PESSOA/PB, 30 de outubro de 2023.
SIMONE MENDES DE MELO
Assessor
Processo Nº ATOrd-0061700-23.2014.5.13.0026
AUTOR EDY CARMEN LEAL FERREIRA
ADVOGADO ADRIANA MADRUGA
INTERAMINENSE(OAB: 15273/PB)
RÉU BV FINANCEIRA SA CREDITO
FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO
ADVOGADO ALEXANDRE DE ALMEIDA
CARDOSO(OAB: 25790/PB)
ADVOGADO RAIMUNDO NONATO COSTA(OAB:
3796/PB)
RÉU BANCO VOTORANTIM S.A.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 206621
3839/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 635
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 30 de Outubro de 2023
ADVOGADO ALEXANDRE DE ALMEIDA
CARDOSO(OAB: 25790/PB)
ADVOGADO HERMANO GADELHA DE SA(OAB:
8463/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- BV FINANCEIRA SA CREDITO FINANCIAMENTO E
INVESTIMENTO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
De ordem, fica a parte executada notificada para, no prazo de cinco
dias, apresentar manifestação sobre a petição da parte exequente
no ID 3e6a08a(Embargos de Declaração)
JOAO PESSOA/PB, 30 de outubro de 2023.
MARIA DALVA DOS SANTOS FERREIRA
Servidor
Processo Nº ATOrd-0061700-23.2014.5.13.0026
AUTOR EDY CARMEN LEAL FERREIRA
ADVOGADO ADRIANA MADRUGA
INTERAMINENSE(OAB: 15273/PB)
RÉU BV FINANCEIRA SA CREDITO
FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO
ADVOGADO ALEXANDRE DE ALMEIDA
CARDOSO(OAB: 25790/PB)
ADVOGADO RAIMUNDO NONATO COSTA(OAB:
3796/PB)
RÉU BANCO VOTORANTIM S.A.
ADVOGADO ALEXANDRE DE ALMEIDA
CARDOSO(OAB: 25790/PB)
ADVOGADO HERMANO GADELHA DE SA(OAB:
8463/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- BANCO VOTORANTIM S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
De ordem, fica a parte executada notificada para, no prazo de cinco
dias, apresentar manifestação sobre a petição da parte exequente
no ID 3e6a08a(Embargos de Declaração)
JOAO PESSOA/PB, 30 de outubro de 2023.
MARIA DALVA DOS SANTOS FERREIRA
Servidor
Processo Nº HTE-0000898-44.2023.5.13.0026
REQUERENTES JANAINA DE LIMA SANTOS ARAUJO
ADVOGADO NATHANA KRISLLEN MENDES
ARAUJO(OAB: 25271/PB)
ADVOGADO ADONIAS ARAUJO SOBRINHO(OAB:
6877/PB)
REQUERENTES COOPERATIVA CULTURAL
UNIVERSITARIA DA PARAIBA LTDA
ADVOGADO IVAMBERTO CARVALHO DE
ARAUJO(OAB: 8200/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- COOPERATIVA CULTURAL UNIVERSITARIA DA PARAIBA
LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO: RECLAMADO
De ordem, fica V.Sª reclamado intimado acerca das alegações
contidas na petição ID.858e4fd (descumprimento do acordo), para
manifestação no prazo de 05(cinco) dias, sob pena de aplicação da
multa prevista no referido acordo, e início dos atos executórios em
seu desfavor.
JOAO PESSOA/PB, 30 de outubro de 2023.
CARMEM JEANNE RODRIGUES DE LACERDA FRAGOSO
Servidor
Processo Nº CumSen-0000437-72.2023.5.13.0026
EXEQUENTE SINDICATO DOS TRABALHADORES
EM EMPRESAS DO RAMO
FINANCEIRO NO ESTADO DA
PARAIBA
ADVOGADO THIAGO D AVILA MELO
FERNANDES(OAB: 155/SE)
ADVOGADO MARCOS D AVILA MELO
FERNANDES(OAB: 446/SE)
EXECUTADO BANCO DO BRASIL SA
ADVOGADO FELYPE BEZERRA DE AGUIAR
BARBOSA(OAB: 19148/PB)
ADVOGADO RAYSSA LANNA FRANCO DA
SILVA(OAB: 15361/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- BANCO DO BRASIL SA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
De ordem, fica o executado intimado para, querendo, impugnar os
embargos de declaração de ID 538073f, no prazo de 05 (cinco)
dias.
JOAO PESSOA/PB, 30 de outubro de 2023.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 206621
3839/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 636
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 30 de Outubro de 2023
SIMONE MENDES DE MELO
Assessor
Processo Nº ATSum-0000534-77.2020.5.13.0026
AUTOR ALVERLANDIA DA SILVA
ADVOGADO PIETRO GALINDO SILVEIRA(OAB:
17640/PB)
RÉU VONEY MAX LIMA DE OLIVEIRA
ADVOGADO FRANCISCO RODRIGUES MELO
JUNIOR(OAB: 26791/PE)
ADVOGADO HUGO VIRGILIO RODRIGUES
VILAR(OAB: 15883/PB)
RÉU ANA CLAUDIA SILVA DINIZ
ADVOGADO FRANCISCO RODRIGUES MELO
JUNIOR(OAB: 26791/PE)
ADVOGADO HUGO VIRGILIO RODRIGUES
VILAR(OAB: 15883/PB)
RÉU PARAIBA COMERCIO DE
UTILIDADES LTDA - EPP
ADVOGADO HUGO VIRGILIO RODRIGUES
VILAR(OAB: 15883/PB)
ADVOGADO FRANCISCO RODRIGUES MELO
JUNIOR(OAB: 26791/PE)
ADVOGADO GERSON DANTAS SOARES(OAB:
17696/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- VONEY MAX LIMA DE OLIVEIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO
Pela presente, fica a parte executada intimada da efetivação de
bloqueio, via sistema BACENJUD, de numerário destinado à
satisfação do débito em execução nos presentes autos, para,
querendo e no prazo de cinco dias, apresentar manifestação.
JOAO PESSOA/PB, 30 de outubro de 2023.
MARIA DALVA DOS SANTOS FERREIRA
Servidor
Processo Nº ATSum-0000027-24.2017.5.13.0026
AUTOR ELISANGELA GOMES DA SILVA
ADVOGADO MARCOS ANTONIO DA SILVA
JUNIOR(OAB: 24302/PB)
ADVOGADO MELCHISEDECH VASCONCELOS DE
MOURA(OAB: 22140/PB)
ADVOGADO PIETRO GALINDO SILVEIRA(OAB:
17640/PB)
RÉU WESLLY PABLO REIS - ME
ADVOGADO JOSE OLAVO CAVALCANTI
RODRIGUES(OAB: 10027/PB)
RÉU WESLLY PABLO REIS
ADVOGADO JOSE OLAVO CAVALCANTI
RODRIGUES(OAB: 10027/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ELISANGELA GOMES DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO
Pela presente, fica a parte executada intimada da efetivação de
bloqueio, via sistema BACENJUD, de numerário destinado à
satisfação do débito em execução nos presentes autos, para,
querendo e no prazo de cinco dias, apresentar manifestação.
JOAO PESSOA/PB, 30 de outubro de 2023.
MARIA DALVA DOS SANTOS FERREIRA
Servidor
Processo Nº ATSum-0000027-24.2017.5.13.0026
AUTOR ELISANGELA GOMES DA SILVA
ADVOGADO MARCOS ANTONIO DA SILVA
JUNIOR(OAB: 24302/PB)
ADVOGADO MELCHISEDECH VASCONCELOS DE
MOURA(OAB: 22140/PB)
ADVOGADO PIETRO GALINDO SILVEIRA(OAB:
17640/PB)
RÉU WESLLY PABLO REIS - ME
ADVOGADO JOSE OLAVO CAVALCANTI
RODRIGUES(OAB: 10027/PB)
RÉU WESLLY PABLO REIS
ADVOGADO JOSE OLAVO CAVALCANTI
RODRIGUES(OAB: 10027/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- WESLLY PABLO REIS - ME
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO
Pela presente, fica a parte executada intimada da efetivação de
bloqueio, via sistema BACENJUD, de numerário destinado à
satisfação do débito em execução nos presentes autos, para,
querendo e no prazo de cinco dias, apresentar manifestação.
JOAO PESSOA/PB, 30 de outubro de 2023.
MARIA DALVA DOS SANTOS FERREIRA
Servidor
Código para aferir autenticidade deste caderno: 206621
3839/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 637
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 30 de Outubro de 2023
Processo Nº ATSum-0000027-24.2017.5.13.0026
AUTOR ELISANGELA GOMES DA SILVA
ADVOGADO MARCOS ANTONIO DA SILVA
JUNIOR(OAB: 24302/PB)
ADVOGADO MELCHISEDECH VASCONCELOS DE
MOURA(OAB: 22140/PB)
ADVOGADO PIETRO GALINDO SILVEIRA(OAB:
17640/PB)
RÉU WESLLY PABLO REIS - ME
ADVOGADO JOSE OLAVO CAVALCANTI
RODRIGUES(OAB: 10027/PB)
RÉU WESLLY PABLO REIS
ADVOGADO JOSE OLAVO CAVALCANTI
RODRIGUES(OAB: 10027/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- WESLLY PABLO REIS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO
Pela presente, fica a parte executada intimada da efetivação de
bloqueio, via sistema BACENJUD, de numerário destinado à
satisfação do débito em execução nos presentes autos, para,
querendo e no prazo de cinco dias, apresentar manifestação.
JOAO PESSOA/PB, 30 de outubro de 2023.
MARIA DALVA DOS SANTOS FERREIRA
Servidor
Processo Nº ATSum-0000194-65.2022.5.13.0026
AUTOR JOZELIA DO NASCIMENTO LIRA
ADVOGADO PIETRO GALINDO SILVEIRA(OAB:
17640/PB)
RÉU AYRTON RIBEIRO RODRIGUES
ADVOGADO CLAUDIO SERGIO REGIS DE
MENEZES(OAB: 11682/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
AYRTON RIBEIRO RODRIGUES
Intimado(s)/Citado(s):
- JOZELIA DO NASCIMENTO LIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO
De ordem, fica a parte exequente ciente dos expedientes de ID
4a765e0, c16fb5b.
JOAO PESSOA/PB, 30 de outubro de 2023.
MARIA DALVA DOS SANTOS FERREIRA
Servidor
Processo Nº ATOrd-0000971-19.2022.5.13.0004
AUTOR UNIÃO FEDERAL (PGF)
AUTOR EMERSON ACCIOLY DAS CHAGAS
ADVOGADO BRUNO DIAS DE ARAUJO
SOUZA(OAB: 24734/PB)
RÉU COMPANHIA DE AGUA E ESGOTOS
DA PARAIBA CAGEPA
Intimado(s)/Citado(s):
- EMERSON ACCIOLY DAS CHAGAS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
De ordem, fica Vossa Senhoria intimado(a) acerca do alvará de
autorização (ID. bc9fb7f, a69a2e9), enviado à Caixa Econômica
Federal, agência 4099, para fins de transferências de valores e
recolhimentos previdenciários, conforme determinação constante
dos autos.
JOAO PESSOA/PB, 30 de outubro de 2023.
FRANCISCO ANILTON ALVES RAMALHO
Assessor
Processo Nº ATSum-0000806-66.2023.5.13.0026
AUTOR GERMANA MARIA DA CUNHA
BARBOSA
ADVOGADO PEDRO PAULO POLASTRI DE
CASTRO E ALMEIDA(OAB:
124974/MG)
ADVOGADO PEDRO ZATTAR EUGENIO(OAB:
128404/MG)
RÉU UBER DO BRASIL TECNOLOGIA
LTDA.
ADVOGADO RAFAEL ALFREDI DE MATOS(OAB:
23739/BA)
Intimado(s)/Citado(s):
- GERMANA MARIA DA CUNHA BARBOSA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO ÀS PARTES
Ficam as partes notificadas para ciência da Decisão de
Id.d5189bc, bem como da planilha de cálculos de Id.3abf26c ,
para querendo, manifestarem-se no prazo legal.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 206621
3839/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 638
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 30 de Outubro de 2023
JOAO PESSOA/PB, 30 de outubro de 2023.
CARMEM JEANNE RODRIGUES DE LACERDA FRAGOSO
Servidor
Processo Nº ATSum-0000806-66.2023.5.13.0026
AUTOR GERMANA MARIA DA CUNHA
BARBOSA
ADVOGADO PEDRO PAULO POLASTRI DE
CASTRO E ALMEIDA(OAB:
124974/MG)
ADVOGADO PEDRO ZATTAR EUGENIO(OAB:
128404/MG)
RÉU UBER DO BRASIL TECNOLOGIA
LTDA.
ADVOGADO RAFAEL ALFREDI DE MATOS(OAB:
23739/BA)
Intimado(s)/Citado(s):
- UBER DO BRASIL TECNOLOGIA LTDA.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO ÀS PARTES
Ficam as partes notificadas para ciência da Decisão de
Id.d5189bc, bem como da planilha de cálculos de Id.3abf26c ,
para querendo, manifestarem-se no prazo legal.
JOAO PESSOA/PB, 30 de outubro de 2023.
CARMEM JEANNE RODRIGUES DE LACERDA FRAGOSO
Servidor
Processo Nº ATSum-0000819-65.2023.5.13.0026
AUTOR SEVERINO XAVIER PIMENTEL NETO
ADVOGADO PEDRO PAULO POLASTRI DE
CASTRO E ALMEIDA(OAB:
124974/MG)
ADVOGADO PEDRO ZATTAR EUGENIO(OAB:
128404/MG)
RÉU UBER DO BRASIL TECNOLOGIA
LTDA.
ADVOGADO RAFAEL ALFREDI DE MATOS(OAB:
23739/BA)
Intimado(s)/Citado(s):
- UBER DO BRASIL TECNOLOGIA LTDA.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 091ee9b
proferida nos autos.
DECISÃO
Recebo o recurso ordinário interposto pelo(a) reclamante(
id.a213d7c ) eis que preenchidos os requisitos legais de
admissibilidade.
Notifique-se à parte contrária para que, querendo e no prazo legal,
apresente contrarrazões.
Após o decurso do prazo, com ou sem resposta, subam os autos ao
TRT da 13ª Região.
JOAO PESSOA/PB, 30 de outubro de 2023.
ARNALDO JOSE DUARTE DO AMARAL
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000959-36.2022.5.13.0026
AUTOR PRISCILLA MARIA DA SILVA
NASCIMENTO
ADVOGADO MARCELO GUERRA DE
ALMEIDA(OAB: 23618/PB)
RÉU EMPRESA BRASILEIRA DE
SERVICOS HOSPITALARES -
EBSERH
ADVOGADO LUCIANA FLAVIA SOARES
FELIX(OAB: 12213/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- PRISCILLA MARIA DA SILVA NASCIMENTO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 04255b8
proferido nos autos.
DESPACHO
Em face ao transito em julgado, intime-se a autora para, no prazo
de cinco dias, informar se foi devidamente cumprido o estabelecido
na sentença.
Em caso afirmativo, arquivem-se os autos com as cautela de estilo
JOAO PESSOA/PB, 30 de outubro de 2023.
ARNALDO JOSE DUARTE DO AMARAL
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000959-36.2022.5.13.0026
AUTOR PRISCILLA MARIA DA SILVA
NASCIMENTO
ADVOGADO MARCELO GUERRA DE
ALMEIDA(OAB: 23618/PB)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 206621
3839/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 639
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 30 de Outubro de 2023
RÉU EMPRESA BRASILEIRA DE
SERVICOS HOSPITALARES -
EBSERH
ADVOGADO LUCIANA FLAVIA SOARES
FELIX(OAB: 12213/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- EMPRESA BRASILEIRA DE SERVICOS HOSPITALARES -
EBSERH
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 04255b8
proferido nos autos.
DESPACHO
Em face ao transito em julgado, intime-se a autora para, no prazo
de cinco dias, informar se foi devidamente cumprido o estabelecido
na sentença.
Em caso afirmativo, arquivem-se os autos com as cautela de estilo
JOAO PESSOA/PB, 30 de outubro de 2023.
ARNALDO JOSE DUARTE DO AMARAL
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000690-60.2023.5.13.0026
AUTOR MARIA EDUARDA MONTEIRO
AMARO
ADVOGADO LEILANE DE SOUSA E SILVA(OAB:
21846/PB)
RÉU TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
RÉU CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL EM
RECUPERACAO JUDICIAL
- TAM LINHAS AEREAS S/A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 7306845
proferida nos autos.
DECISÃO
Recebo o recurso ordinário interposto pelo(a)
reclamante(ID.0eb9c54) e o 2ºreclamado( id.c13eead ) 3ª id
bfbcf18eis que preenchidos os requisitos legais de admissibilidade.
Notifique-se à parte contrária para que, querendo e no prazo legal,
apresente contrarrazões.
Após o decurso do prazo, com ou sem resposta, subam os autos ao
TRT da 13ª Região.
JOAO PESSOA/PB, 30 de outubro de 2023.
ARNALDO JOSE DUARTE DO AMARAL
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000690-60.2023.5.13.0026
AUTOR MARIA EDUARDA MONTEIRO
AMARO
ADVOGADO LEILANE DE SOUSA E SILVA(OAB:
21846/PB)
RÉU TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
RÉU CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- MARIA EDUARDA MONTEIRO AMARO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 7306845
proferida nos autos.
DECISÃO
Recebo o recurso ordinário interposto pelo(a)
reclamante(ID.0eb9c54) e o 2ºreclamado( id.c13eead ) 3ª id
bfbcf18eis que preenchidos os requisitos legais de admissibilidade.
Notifique-se à parte contrária para que, querendo e no prazo legal,
apresente contrarrazões.
Após o decurso do prazo, com ou sem resposta, subam os autos ao
TRT da 13ª Região.
JOAO PESSOA/PB, 30 de outubro de 2023.
ARNALDO JOSE DUARTE DO AMARAL
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000801-15.2021.5.13.0026
AUTOR ROSSANA CARLA BRAGA
CARNEIRO DA COSTA
ADVOGADO FELIPE MEINEM GARBIN(OAB:
86951/RS)
ADVOGADO RAPHAEL BERNARDES DA
SILVA(OAB: 84109/RS)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 206621
3839/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 640
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 30 de Outubro de 2023
ADVOGADO ISAAC BERTOLINI AULER(OAB:
87670/RS)
ADVOGADO ANTONIO MILLER MADEIRA(OAB:
90923/RS)
RÉU BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
ADVOGADO ANNA CAROLINA BARROS CABRAL
DA SILVA(OAB: 26107/PE)
TERCEIRO
INTERESSADO
CLARO S.A.
TERCEIRO
INTERESSADO
TELEFONICA BRASIL S.A.
TERCEIRO
INTERESSADO
TIM S/A
TERCEIRO
INTERESSADO
TWITTER BRASIL REDE DE
INFORMACAO LTDA
TERCEIRO
INTERESSADO
FACEBOOK SERVICOS ONLINE DO
BRASIL LTDA.
CUSTOS LEGIS MINISTÉRIO PÚBLICO DO
TRABALHO
TERCEIRO
INTERESSADO
GOOGLE BRASIL INTERNET LTDA.
TERCEIRO
INTERESSADO
APPLE COMPUTER BRASIL LTDA
TERCEIRO
INTERESSADO
OI MOVEL S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL
Intimado(s)/Citado(s):
- ROSSANA CARLA BRAGA CARNEIRO DA COSTA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 5f8a39a
proferida nos autos.
DECISÃO
RECURSO ORDINÁRIO. EXAME DE ADMISSIBILIDADE.
RECEBIMENTO
Recebo o Recurso Ordinário interposto pelo reclamado, eis que
preenchidos os requisitos legais de admissibilidade.
Intime-se a parte contrária para que, querendo e no prazo legal,
apresente contrarrazões.
Decorrido o interstício legal, com ou sem apresentação de
contrarrazões, encaminhem-se os autos ao TRT da 13ª Região.
JOAO PESSOA/PB, 30 de outubro de 2023.
ARNALDO JOSE DUARTE DO AMARAL
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000801-15.2021.5.13.0026
AUTOR ROSSANA CARLA BRAGA
CARNEIRO DA COSTA
ADVOGADO FELIPE MEINEM GARBIN(OAB:
86951/RS)
ADVOGADO RAPHAEL BERNARDES DA
SILVA(OAB: 84109/RS)
ADVOGADO ISAAC BERTOLINI AULER(OAB:
87670/RS)
ADVOGADO ANTONIO MILLER MADEIRA(OAB:
90923/RS)
RÉU BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
ADVOGADO ANNA CAROLINA BARROS CABRAL
DA SILVA(OAB: 26107/PE)
TERCEIRO
INTERESSADO
CLARO S.A.
TERCEIRO
INTERESSADO
TELEFONICA BRASIL S.A.
TERCEIRO
INTERESSADO
TIM S/A
TERCEIRO
INTERESSADO
TWITTER BRASIL REDE DE
INFORMACAO LTDA
TERCEIRO
INTERESSADO
FACEBOOK SERVICOS ONLINE DO
BRASIL LTDA.
CUSTOS LEGIS MINISTÉRIO PÚBLICO DO
TRABALHO
TERCEIRO
INTERESSADO
GOOGLE BRASIL INTERNET LTDA.
TERCEIRO
INTERESSADO
APPLE COMPUTER BRASIL LTDA
TERCEIRO
INTERESSADO
OI MOVEL S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL
Intimado(s)/Citado(s):
- BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 5f8a39a
proferida nos autos.
DECISÃO
RECURSO ORDINÁRIO. EXAME DE ADMISSIBILIDADE.
RECEBIMENTO
Recebo o Recurso Ordinário interposto pelo reclamado, eis que
preenchidos os requisitos legais de admissibilidade.
Intime-se a parte contrária para que, querendo e no prazo legal,
apresente contrarrazões.
Decorrido o interstício legal, com ou sem apresentação de
contrarrazões, encaminhem-se os autos ao TRT da 13ª Região.
JOAO PESSOA/PB, 30 de outubro de 2023.
ARNALDO JOSE DUARTE DO AMARAL
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000537-27.2023.5.13.0026
AUTOR GABRIELE CHAVES COSTA
ADVOGADO GEOVANA DE SOUZA GOMES
MOURA(OAB: 26264/PB)
ADVOGADO MILENA BARBOZA DE
OLIVEIRA(OAB: 31437/PB)
RÉU 23.647.851 DAYANA FERNANDES DA
SILVA
ADVOGADO THIALLA RAFAELA
HONORATO(OAB: 30262/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- GABRIELE CHAVES COSTA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 206621
3839/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 641
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 30 de Outubro de 2023
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 4b492de
proferida nos autos.
DESPACHO
Em razão da não comprovação do recolhimento do depósito
recursal, bem como das custas processuais, considero deserto o
recurso ordinário apresentado pela reclamada e, por consequência,
deixo de recebê-lo. Intimem-se as partes.
JOAO PESSOA/PB, 30 de outubro de 2023.
ARNALDO JOSE DUARTE DO AMARAL
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000537-27.2023.5.13.0026
AUTOR GABRIELE CHAVES COSTA
ADVOGADO GEOVANA DE SOUZA GOMES
MOURA(OAB: 26264/PB)
ADVOGADO MILENA BARBOZA DE
OLIVEIRA(OAB: 31437/PB)
RÉU 23.647.851 DAYANA FERNANDES DA
SILVA
ADVOGADO THIALLA RAFAELA
HONORATO(OAB: 30262/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- 23.647.851 DAYANA FERNANDES DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 4b492de
proferida nos autos.
DESPACHO
Em razão da não comprovação do recolhimento do depósito
recursal, bem como das custas processuais, considero deserto o
recurso ordinário apresentado pela reclamada e, por consequência,
deixo de recebê-lo. Intimem-se as partes.
JOAO PESSOA/PB, 30 de outubro de 2023.
ARNALDO JOSE DUARTE DO AMARAL
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000903-76.2017.5.13.0026
AUTOR ARTUR MOURA DA COSTA
ADVOGADO MARIA APARECIDA DA SILVA(OAB:
17046/PB)
RÉU UNIVERSIDADE FEDERAL DA
PARAIBA
RÉU CONDORES - TECNOLOGIA EM
SERVICOS LTDA - ME
Intimado(s)/Citado(s):
- ARTUR MOURA DA COSTA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID c35a17b
proferido nos autos.
DESPACHO
Ciente a Universidade Federal da Paraiba da Despacho de ID
4afc38a, , e sem impugnação aos cálculos, expeçam-se os RPV's.
Intime-se a parte exequente para informar dados bancários para o
fim de expedição de RPV.
JOAO PESSOA/PB, 30 de outubro de 2023.
ARNALDO JOSE DUARTE DO AMARAL
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000777-55.2019.5.13.0026
AUTOR MARCOS ANTONIO REINAUX
PORTO
ADVOGADO TERCIO VASCONCELOS
MEDEIROS(OAB: 17553/PB)
ADVOGADO MARCELO DIAS ASSUNÇÃO(OAB:
17794/PB)
ADVOGADO CAMILA MARIA CUNHA PERES(OAB:
17899/PB)
RÉU BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
ADVOGADO ALVARO VAN DER LEY LIMA
NETO(OAB: 15657/PE)
ADVOGADO MAURA VIRGINIA BORBA
SILVESTRE(OAB: 17864/PE)
TERCEIRO
INTERESSADO
WERMESON SOUZA PEREIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 44b6296
proferido nos autos.
DESPACHO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 206621
3839/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 642
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 30 de Outubro de 2023
Defiro o requerimento constante do ID d300de2.
Concedo, por 15 (quinze) dias, a prorrogação do prazo para o
executado comprovar o pagamento.
Intime-se.
JOAO PESSOA/PB, 30 de outubro de 2023.
ARNALDO JOSE DUARTE DO AMARAL
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000673-95.2021.5.13.0025
AUTOR SEVERINO JOSE DA SILVA
ADVOGADO JOSE EVERALDO VIEIRA
FREIRE(OAB: 11932/PB)
ADVOGADO DANIEL ALVES DE SOUSA(OAB:
12043/PB)
RÉU EMPRESA BRASILEIRA DE
CORREIOS E TELEGRAFOS
Intimado(s)/Citado(s):
- SEVERINO JOSE DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID b73cf67
proferido nos autos.
DESPACHO
Ciente a EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELEGRAFOS
da intimação de ID f9994fe, e sem impugnação aos cálculos,
expeçam-se os RPV's.
Intime-se a parte exequente e seu patrono para informarem dados
bancários para o fim de expedição de RPV's.
JOAO PESSOA/PB, 30 de outubro de 2023.
ARNALDO JOSE DUARTE DO AMARAL
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000093-28.2022.5.13.0026
AUTOR EMILLY BEATRIZ DA SILVA FARIAS
ADVOGADO FREDDY HENRIQUE ARAUJO
QUIRINO(OAB: 20309/PB)
ADVOGADO CAIRO DAVYDSON DA FONSECA
SOARES(OAB: 22754/PB)
RÉU TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
RÉU CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- EMILLY BEATRIZ DA SILVA FARIAS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID cf3465d
proferido nos autos.
DESPACHO
Como requerido na petição de ID 4132061. Concedo o prazo de
quinze dias para a TAM LINHAS AEREAS S/A depositar o saldo
remanescente.
Intime-se.
JOAO PESSOA/PB, 30 de outubro de 2023.
ARNALDO JOSE DUARTE DO AMARAL
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000093-28.2022.5.13.0026
AUTOR EMILLY BEATRIZ DA SILVA FARIAS
ADVOGADO FREDDY HENRIQUE ARAUJO
QUIRINO(OAB: 20309/PB)
ADVOGADO CAIRO DAVYDSON DA FONSECA
SOARES(OAB: 22754/PB)
RÉU TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
RÉU CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL EM
RECUPERACAO JUDICIAL
- TAM LINHAS AEREAS S/A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID cf3465d
proferido nos autos.
DESPACHO
Como requerido na petição de ID 4132061. Concedo o prazo de
quinze dias para a TAM LINHAS AEREAS S/A depositar o saldo
remanescente.
Intime-se.
JOAO PESSOA/PB, 30 de outubro de 2023.
ARNALDO JOSE DUARTE DO AMARAL
Juiz do Trabalho Titular
Código para aferir autenticidade deste caderno: 206621
3839/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 643
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 30 de Outubro de 2023
Processo Nº CumSen-0000689-12.2022.5.13.0026
EXEQUENTE CAMILA DELGADO FREIRE
ADVOGADO URIAS JOSE CHAGAS DE
MEDEIROS(OAB: 8102/PB)
ADVOGADO URIAS JOSE CHAGAS DE
MEDEIROS JUNIOR(OAB: 23745/PB)
EXECUTADO INSTITUTO SAO JOSE
ADVOGADO JORGE RIBEIRO COUTINHO
GONCALVES DA SILVA(OAB:
10914/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- CAMILA DELGADO FREIRE
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
De ordem, fica a exequente intimada para, querendo, manifestar-se
a respeito da petição de ID fd05a3f, no prazo de 05 (cinco) dias.
JOAO PESSOA/PB, 30 de outubro de 2023.
SIMONE MENDES DE MELO
Assessor
Processo Nº ATSum-0000926-12.2023.5.13.0026
AUTOR DIEGO BARBOSA RANGEL
ADVOGADO PEDRO PAULO POLASTRI DE
CASTRO E ALMEIDA(OAB:
124974/MG)
ADVOGADO PEDRO ZATTAR EUGENIO(OAB:
128404/MG)
RÉU 99 TECNOLOGIA LTDA
ADVOGADO LUIZ ANTONIO DOS SANTOS
JUNIOR(OAB: 121738/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- 99 TECNOLOGIA LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID e56156c
proferida nos autos.
DECISÃO
RECURSO ORDINÁRIO. EXAME DE ADMISSIBILIDADE.
RECEBIMENTO
Recebo o Recurso Ordinário interposto pela parte reclamante, eis
que preenchidos os requisitos legais de admissibilidade.
Intime-se a parte contrária para que, querendo e no prazo legal,
apresente contrarrazões.
Decorrido o interstício legal, com ou sem apresentação de
contrarrazões, encaminhem-se os autos ao TRT da 13ª Região.
JOAO PESSOA/PB, 30 de outubro de 2023.
JOSE DE OLIVEIRA COSTA FILHO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000926-12.2023.5.13.0026
AUTOR DIEGO BARBOSA RANGEL
ADVOGADO PEDRO PAULO POLASTRI DE
CASTRO E ALMEIDA(OAB:
124974/MG)
ADVOGADO PEDRO ZATTAR EUGENIO(OAB:
128404/MG)
RÉU 99 TECNOLOGIA LTDA
ADVOGADO LUIZ ANTONIO DOS SANTOS
JUNIOR(OAB: 121738/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- DIEGO BARBOSA RANGEL
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID e56156c
proferida nos autos.
DECISÃO
RECURSO ORDINÁRIO. EXAME DE ADMISSIBILIDADE.
RECEBIMENTO
Recebo o Recurso Ordinário interposto pela parte reclamante, eis
que preenchidos os requisitos legais de admissibilidade.
Intime-se a parte contrária para que, querendo e no prazo legal,
apresente contrarrazões.
Decorrido o interstício legal, com ou sem apresentação de
contrarrazões, encaminhem-se os autos ao TRT da 13ª Região.
JOAO PESSOA/PB, 30 de outubro de 2023.
JOSE DE OLIVEIRA COSTA FILHO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000716-58.2023.5.13.0026
AUTOR INACIO PINHEIRO DE SOUZA NETO
ADVOGADO PEDRO PAULO POLASTRI DE
CASTRO E ALMEIDA(OAB:
124974/MG)
ADVOGADO PEDRO ZATTAR EUGENIO(OAB:
128404/MG)
RÉU 99 TECNOLOGIA LTDA
ADVOGADO LUIZ ANTONIO DOS SANTOS
JUNIOR(OAB: 121738/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- 99 TECNOLOGIA LTDA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 206621
3839/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 644
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 30 de Outubro de 2023
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID ffc4ee6
proferida nos autos.
DECISÃO
RECURSO ORDINÁRIO. EXAME DE ADMISSIBILIDADE.
RECEBIMENTO
Recebo o Recurso Ordinário interposto pela parte reclamante, eis
que preenchidos os requisitos legais de admissibilidade.
Intime-se a parte contrária para que, querendo e no prazo legal,
apresente contrarrazões.
Decorrido o interstício legal, com ou sem apresentação de
contrarrazões, encaminhem-se os autos ao TRT da 13ª Região.
JOAO PESSOA/PB, 30 de outubro de 2023.
JOSE DE OLIVEIRA COSTA FILHO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000084-32.2023.5.13.0026
AUTOR RAYANE CAROLINE GONCALVES
DANTAS
ADVOGADO THIAGO DA SILVA CRUZ(OAB:
21999/PB)
ADVOGADO YAN AUGUSTO DA SILVA
PAIVA(OAB: 8416/RO)
RÉU CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
RÉU ATMA PARTICIPACOES S.A.
RÉU BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
ADVOGADO ANA CATARINA DE LIMA E
SILVA(OAB: 33692/PE)
ADVOGADO RAFAEL PORDEUS COSTA LIMA
NETO(OAB: 23599/CE)
RÉU TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- RAYANE CAROLINE GONCALVES DANTAS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 082bb2f
proferido nos autos.
DESPACHO
Em face ao transito em julgado, requeira o autor o que entender de
direito, no prazo de 30 dias.
Se Silente, inicie-se a execução previdenciária, apenas.
JOAO PESSOA/PB, 30 de outubro de 2023.
JOSE DE OLIVEIRA COSTA FILHO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000728-72.2023.5.13.0026
AUTOR MANOEL GOMES DA SILVA FILHO
ADVOGADO ADEMAR TEOTONIO LEITE
FERREIRA FILHO(OAB: 12150/PB)
RÉU CARREFOUR COMERCIO E
INDUSTRIA LTDA
ADVOGADO TATIANE DE CICCO NASCIMBEM
CHADID(OAB: 201296/SP)
RÉU BOMPRECO SUPERMERCADOS DO
NORDESTE LTDA
ADVOGADO TATIANE DE CICCO NASCIMBEM
CHADID(OAB: 201296/SP)
PERITO RONALDO SOARES GOMES
Intimado(s)/Citado(s):
- BOMPRECO SUPERMERCADOS DO NORDESTE LTDA
- CARREFOUR COMERCIO E INDUSTRIA LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID ad5e1f5
proferido nos autos.
DESPACHO
Ante o teor da petição Id 9914d17, aguarde-se a decisão.
JOAO PESSOA/PB, 30 de outubro de 2023.
JOSE DE OLIVEIRA COSTA FILHO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000728-72.2023.5.13.0026
AUTOR MANOEL GOMES DA SILVA FILHO
ADVOGADO ADEMAR TEOTONIO LEITE
FERREIRA FILHO(OAB: 12150/PB)
RÉU CARREFOUR COMERCIO E
INDUSTRIA LTDA
ADVOGADO TATIANE DE CICCO NASCIMBEM
CHADID(OAB: 201296/SP)
RÉU BOMPRECO SUPERMERCADOS DO
NORDESTE LTDA
ADVOGADO TATIANE DE CICCO NASCIMBEM
CHADID(OAB: 201296/SP)
PERITO RONALDO SOARES GOMES
Intimado(s)/Citado(s):
- MANOEL GOMES DA SILVA FILHO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 206621
3839/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 645
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 30 de Outubro de 2023
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID ad5e1f5
proferido nos autos.
DESPACHO
Ante o teor da petição Id 9914d17, aguarde-se a decisão.
JOAO PESSOA/PB, 30 de outubro de 2023.
JOSE DE OLIVEIRA COSTA FILHO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000214-22.2023.5.13.0026
AUTOR GEMERSON FERREIRA DE SOUZA
ADVOGADO TADEU MENDES VILLARIM(OAB:
16679/PB)
ADVOGADO ANTONIO DUARTE VASCONCELOS
JUNIOR(OAB: 15130/PB)
RÉU NACIONAL GAS BUTANO
DISTRIBUIDORA LTDA
ADVOGADO BARBARA NERES DE
CARVALHO(OAB: 34400/PE)
PERITO MARCELLA NUNES PEDROSA
MONTENEGRO
Intimado(s)/Citado(s):
- NACIONAL GAS BUTANO DISTRIBUIDORA LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 615315d
proferida nos autos.
DECISÃO
RECURSO ORDINÁRIO. EXAME DE ADMISSIBILIDADE.
RECEBIMENTO
Recebo o Recurso Ordinário interposto pela parte reclamante, eis
que preenchidos os requisitos legais de admissibilidade.
Intime-se a parte contrária para que, querendo e no prazo legal,
apresente contrarrazões.
Decorrido o interstício legal, com ou sem apresentação de
contrarrazões, encaminhem-se os autos ao TRT da 13ª Região.
JOAO PESSOA/PB, 30 de outubro de 2023.
JOSE DE OLIVEIRA COSTA FILHO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000214-22.2023.5.13.0026
AUTOR GEMERSON FERREIRA DE SOUZA
ADVOGADO TADEU MENDES VILLARIM(OAB:
16679/PB)
ADVOGADO ANTONIO DUARTE VASCONCELOS
JUNIOR(OAB: 15130/PB)
RÉU NACIONAL GAS BUTANO
DISTRIBUIDORA LTDA
ADVOGADO BARBARA NERES DE
CARVALHO(OAB: 34400/PE)
PERITO MARCELLA NUNES PEDROSA
MONTENEGRO
Intimado(s)/Citado(s):
- GEMERSON FERREIRA DE SOUZA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 615315d
proferida nos autos.
DECISÃO
RECURSO ORDINÁRIO. EXAME DE ADMISSIBILIDADE.
RECEBIMENTO
Recebo o Recurso Ordinário interposto pela parte reclamante, eis
que preenchidos os requisitos legais de admissibilidade.
Intime-se a parte contrária para que, querendo e no prazo legal,
apresente contrarrazões.
Decorrido o interstício legal, com ou sem apresentação de
contrarrazões, encaminhem-se os autos ao TRT da 13ª Região.
JOAO PESSOA/PB, 30 de outubro de 2023.
JOSE DE OLIVEIRA COSTA FILHO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000524-67.2019.5.13.0026
AUTOR JULIANA NASCIMENTO
GONCALVES
ADVOGADO ROBERTO PESSOA PEIXOTO DE
VASCONCELLOS(OAB: 12378/PB)
RÉU ADRIANO RAMOS DE LIMA
ADVOGADO ANDERSON BARBOSA RAMOS(OAB:
29602/PB)
RÉU LEONARDO LIMA NASCIMENTO
SILVA FILHO
RÉU RAMOS & LIMA LTDA - ME
TESTEMUNHA ERICK ALENCAR DE FIGUEIREDO
TESTEMUNHA WIVIANNE DA PAZ RIBEIRO
Intimado(s)/Citado(s):
- ADRIANO RAMOS DE LIMA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 206621
3839/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 646
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 30 de Outubro de 2023
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 0c41d74
proferido nos autos.
DESPACHO
Autos baixado do E. TRT com Decisão acolhendo a preliminar
suscitada pelo agravante sócio executado, ADRIANO RAMOS DE
LIMA e declarar a nulidade da decisão no ID. fe99db7.
Intime-se a parte exequente para, querendo, contrapor os
Embargos à Penhora interposto pelo sócio executado no ID 9fe907f.
JOAO PESSOA/PB, 30 de outubro de 2023.
JOSE DE OLIVEIRA COSTA FILHO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000524-67.2019.5.13.0026
AUTOR JULIANA NASCIMENTO
GONCALVES
ADVOGADO ROBERTO PESSOA PEIXOTO DE
VASCONCELLOS(OAB: 12378/PB)
RÉU ADRIANO RAMOS DE LIMA
ADVOGADO ANDERSON BARBOSA RAMOS(OAB:
29602/PB)
RÉU LEONARDO LIMA NASCIMENTO
SILVA FILHO
RÉU RAMOS & LIMA LTDA - ME
TESTEMUNHA ERICK ALENCAR DE FIGUEIREDO
TESTEMUNHA WIVIANNE DA PAZ RIBEIRO
Intimado(s)/Citado(s):
- JULIANA NASCIMENTO GONCALVES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 0c41d74
proferido nos autos.
DESPACHO
Autos baixado do E. TRT com Decisão acolhendo a preliminar
suscitada pelo agravante sócio executado, ADRIANO RAMOS DE
LIMA e declarar a nulidade da decisão no ID. fe99db7.
Intime-se a parte exequente para, querendo, contrapor os
Embargos à Penhora interposto pelo sócio executado no ID 9fe907f.
JOAO PESSOA/PB, 30 de outubro de 2023.
JOSE DE OLIVEIRA COSTA FILHO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº CumPrSe-0000848-90.2023.5.13.0002
REQUERENTE MINISTÉRIO PÚBLICO DO
TRABALHO
REQUERIDO LAFARGE BRASIL S.A
ADVOGADO FERNANDO MOREIRA DRUMMOND
TEIXEIRA(OAB: 108112/MG)
Intimado(s)/Citado(s):
- LAFARGE BRASIL S.A
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 022a412
proferido nos autos.
DESPACHO
Defiro o requerimento constante do ID f32ff3e.
Concedo, por 15 (quinze) dias, a prorrogação do prazo para o
executado garantir a execução, obedecido o disposto no art. 882 da
CLT e no art. 835 do CPC.
Ademais, no mesmo prazo, a executada deverá apresentar os
documentos que comprovem a alteração da denominação social de
LAFARGE BRASIL S.A. para CSN CIMENTOS BRASIL S/A,
conforme informado na petição supramencionada.
JOAO PESSOA/PB, 30 de outubro de 2023.
JOSE DE OLIVEIRA COSTA FILHO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000629-05.2023.5.13.0026
AUTOR VICENTE AZEVEDO NETO
ADVOGADO BRUNO CHIANCA BRAGA(OAB:
11430/PB)
RÉU AGRIMEX AGRO INDUSTRIAL
MERCANTIL EXCELSIOR S A - EM
RECUPERACAO JUDICIAL
ADVOGADO GUILHERME DE SOUZA
MONTEIRO(OAB: 43532/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- VICENTE AZEVEDO NETO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 3b2e4af
proferido nos autos.
DESPACHO
Em face ao transito em julgado, requeira o autor o que entender de
direito, no prazo de 30 dias.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 206621
3839/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 647
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 30 de Outubro de 2023
Se Silente, inicie-se a execução previdenciária, apenas.
JOAO PESSOA/PB, 30 de outubro de 2023.
JOSE DE OLIVEIRA COSTA FILHO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000674-09.2023.5.13.0026
AUTOR ERIKA DO NASCIMENTO SANTOS
ADVOGADO IGOR COELHO COSTA CRUZ(OAB:
25077/PB)
RÉU ACESSO RESTAURANTES LTDA
ADVOGADO PEDRO ISAAC PEREIRA
SALES(OAB: 20795/PI)
Intimado(s)/Citado(s):
- ERIKA DO NASCIMENTO SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID d537e60
proferida nos autos.
Despacho
Instado a se manifestar sobre o descumprimento do acordo
noticiado pelo reclamante, o demandado manteve-se inerte, dessa
maneira tenho como descumprido o acordo.
Iniciem-se os atos executórios, antes apliquem-se a multa prevista e
atualizem-se os cálculos e inicie-se a execução.
JOAO PESSOA/PB, 30 de outubro de 2023.
JOSE DE OLIVEIRA COSTA FILHO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000674-09.2023.5.13.0026
AUTOR ERIKA DO NASCIMENTO SANTOS
ADVOGADO IGOR COELHO COSTA CRUZ(OAB:
25077/PB)
RÉU ACESSO RESTAURANTES LTDA
ADVOGADO PEDRO ISAAC PEREIRA
SALES(OAB: 20795/PI)
Intimado(s)/Citado(s):
- ACESSO RESTAURANTES LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID d537e60
proferida nos autos.
Despacho
Instado a se manifestar sobre o descumprimento do acordo
noticiado pelo reclamante, o demandado manteve-se inerte, dessa
maneira tenho como descumprido o acordo.
Iniciem-se os atos executórios, antes apliquem-se a multa prevista e
atualizem-se os cálculos e inicie-se a execução.
JOAO PESSOA/PB, 30 de outubro de 2023.
JOSE DE OLIVEIRA COSTA FILHO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000644-08.2022.5.13.0026
AUTOR RUTH COELHO DA SILVA
ADVOGADO THIAGO DA SILVA CRUZ(OAB:
21999/PB)
ADVOGADO YAN AUGUSTO DA SILVA
PAIVA(OAB: 8416/RO)
RÉU BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
ADVOGADO RAFAEL PORDEUS COSTA LIMA
NETO(OAB: 23599/CE)
ADVOGADO GUILHERME BENVINDES
ELORZA(OAB: 473832/SP)
ADVOGADO IVAN CARLOS DE ALMEIDA(OAB:
173886/SP)
RÉU ATMA PARTICIPACOES S.A.
ADVOGADO DANIEL BATTIPAGLIA SGAI(OAB:
214918/SP)
RÉU CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
ADVOGADO DANIEL BATTIPAGLIA SGAI(OAB:
214918/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- ATMA PARTICIPACOES S.A.
- BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
- CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL EM
RECUPERACAO JUDICIAL
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 6c583d8
proferido nos autos.
DESPACHO
Aguarde-se o prazo para o BANCO SANTANDER S/A cumprir o
Despacho de ID a2f0a03.
JOAO PESSOA/PB, 30 de outubro de 2023.
JOSE DE OLIVEIRA COSTA FILHO
Juiz do Trabalho Substituto
Código para aferir autenticidade deste caderno: 206621
3839/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 648
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 30 de Outubro de 2023
Processo Nº ATSum-0000644-08.2022.5.13.0026
AUTOR RUTH COELHO DA SILVA
ADVOGADO THIAGO DA SILVA CRUZ(OAB:
21999/PB)
ADVOGADO YAN AUGUSTO DA SILVA
PAIVA(OAB: 8416/RO)
RÉU BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
ADVOGADO RAFAEL PORDEUS COSTA LIMA
NETO(OAB: 23599/CE)
ADVOGADO GUILHERME BENVINDES
ELORZA(OAB: 473832/SP)
ADVOGADO IVAN CARLOS DE ALMEIDA(OAB:
173886/SP)
RÉU ATMA PARTICIPACOES S.A.
ADVOGADO DANIEL BATTIPAGLIA SGAI(OAB:
214918/SP)
RÉU CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
ADVOGADO DANIEL BATTIPAGLIA SGAI(OAB:
214918/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- RUTH COELHO DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 6c583d8
proferido nos autos.
DESPACHO
Aguarde-se o prazo para o BANCO SANTANDER S/A cumprir o
Despacho de ID a2f0a03.
JOAO PESSOA/PB, 30 de outubro de 2023.
JOSE DE OLIVEIRA COSTA FILHO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ETCiv-0000624-80.2023.5.13.0026
EMBARGANTE CRUZ VERMELHA BRASILEIRA -
FILIAL DO ESTADO DO PARANA
ADVOGADO ALVARO CARNEIRO DE
AZEVEDO(OAB: 27120/PR)
ADVOGADO LINCOLN LUIZ HERRERA
ROCHA(OAB: 28368/PR)
EMBARGADO CRUZ VERMELHA BRASILEIRA
FILIAL DO ESTADO DO RIO GRANDE
DO SUL
ADVOGADO THIAGO SANTOS ALVES(OAB:
14815/PB)
ADVOGADO VITOR ARARUNA CARVALHO(OAB:
23735/PB)
ADVOGADO HUGO VIRGILIO RODRIGUES
VILAR(OAB: 15883/PB)
ADVOGADO TIAGO FERNANDES CHAVES(OAB:
105831/RS)
EMBARGADO CRUZ VERMELHA BRASILEIRA
ADVOGADO DENIS AUDI ESPINELA(OAB:
198153/SP)
EMBARGADO MARLENE SOARES DA SILVA
ADVOGADO CARLOS DIEGO FILGUEIRA DE
SOUSA(OAB: 15705/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- CRUZ VERMELHA BRASILEIRA
- CRUZ VERMELHA BRASILEIRA FILIAL DO ESTADO DO RIO
GRANDE DO SUL
- MARLENE SOARES DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 39ca655
proferida nos autos.
Processo nº: 0000624-80.2023.5.13.0026
EMBARGANTE: CRUZ VERMELHA BRASILEIRA - FILIAL DO
ESTADO DO PARANA
EMBARGADO: MARLENE SOARES DA SILVA e outros (3)
DECISÃO
1. Recebo o Agravo de Petição interposto pelo(a) embargante, eis
que preenchidos os requisitos legais de admissibilidade.
2. Notifiquem-se as partes contrárias para, querendo e no prazo
legal, apresentarem contrarrazões.
3. Decorrido o interstício legal, com ou sem apresentação de
contrarrazões, encaminhem-se os autos ao TRT da 13ª Região.
JOAO PESSOA/PB, 30 de outubro de 2023.
JOSE DE OLIVEIRA COSTA FILHO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000630-87.2023.5.13.0026
AUTOR MOISES NARCISO DE OLIVEIRA
ADVOGADO ICARO MANOEL PASSOS
MENEZES(OAB: 36162/BA)
ADVOGADO DANILO FREITAS DE OLIVEIRA
NUNES(OAB: 30677/BA)
ADVOGADO RAQUEL COSTA OLIVEIRA(OAB:
28795/PB)
RÉU MANUEL PEREIRA DA SILVA NETO
ADVOGADO PEDRO HENRIQUE HENRIQUES
JERONIMO(OAB: 16556/PB)
RÉU GERALDO EUFRASIO DA SILVA
ADVOGADO PEDRO HENRIQUE HENRIQUES
JERONIMO(OAB: 16556/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- GERALDO EUFRASIO DA SILVA
- MANUEL PEREIRA DA SILVA NETO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 206621
3839/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 649
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 30 de Outubro de 2023
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 2050b9f
proferida nos autos.
DECISÃO
RECURSO ORDINÁRIO. EXAME DE ADMISSIBILIDADE.
RECEBIMENTO
Recebo o Recurso Ordinário interposto pela parte reclamante, eis
que preenchidos os requisitos legais de admissibilidade.
Intime-se a parte contrária para que, querendo e no prazo legal,
apresente contrarrazões.
Decorrido o interstício legal, com ou sem apresentação de
contrarrazões, encaminhem-se os autos ao TRT da 13ª Região.
JOAO PESSOA/PB, 30 de outubro de 2023.
JOSE DE OLIVEIRA COSTA FILHO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0106900-87.2013.5.13.0026
AUTOR WANESKA DE ARAUJO AURELIANO
ADVOGADO VLADIMIR MINA VALADARES DE
ALMEIDA(OAB: 12360/PB)
RÉU BANCO DO BRASIL SA
ADVOGADO FELYPE BEZERRA DE AGUIAR
BARBOSA(OAB: 19148/PB)
ADVOGADO RAYSSA LANNA FRANCO DA
SILVA(OAB: 15361/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- WANESKA DE ARAUJO AURELIANO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 1389d63
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
ARNALDO JOSE DUARTE DO AMARAL
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0106900-87.2013.5.13.0026
AUTOR WANESKA DE ARAUJO AURELIANO
ADVOGADO VLADIMIR MINA VALADARES DE
ALMEIDA(OAB: 12360/PB)
RÉU BANCO DO BRASIL SA
ADVOGADO FELYPE BEZERRA DE AGUIAR
BARBOSA(OAB: 19148/PB)
ADVOGADO RAYSSA LANNA FRANCO DA
SILVA(OAB: 15361/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- BANCO DO BRASIL SA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 1389d63
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
ARNALDO JOSE DUARTE DO AMARAL
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0001119-27.2023.5.13.0026
AUTOR MAYZA DA SILVA BERNARDO
ADVOGADO JEAN DE ALBUQUERQUE
HOLANDA(OAB: 18690/PB)
RÉU GLAD SERVICO DE SEGURANCA
PRIVADA EIRELI - EPP
Intimado(s)/Citado(s):
- MAYZA DA SILVA BERNARDO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID c16162b
proferida nos autos.
Vistos etc.
Analiso pleito de tutela de urgência objetivando a expedição de
alvará para liberação do FGTS depositado e para "bloqueio de
faturas de créditos existentes em favor da empresa reclamada, até
o limite de R$ 31.226,04 (trinta e um mil duzentos e vinte e seis
reais e quatro centavo) e que coloquem o valor à disposição deste
Nobre Juízo."
Pois bem.
No caso em exame, o documento de ID. 8bccf84 comprova a
ocorrência de demissão da demandante, sem justa causa, no dia
07/02/2023.
Nesse cenário, sob a ótica dos princípios da razoabilidade e da boa-
fé, este juiz entende que a demandante não se valeria da presente
ação trabalhista se houvesse recebido as verbas rescisórias
postuladas na inicial.
Portanto, tenho por cumpridos os requisitos legais firmado no artigo
Código para aferir autenticidade deste caderno: 206621
3839/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 650
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 30 de Outubro de 2023
300 do CPC e defiro a tutela pretendida.
Expeça alvará para liberação do FGTS depositado pela demandada
principal na conta vinculada da demandante e envie-se ofício a
tomadora de serviços, nome e endereço informados na inicial em
exame para determinar o bloqueio de faturas de créditos existentes
em favor da empresa reclamada, até o limite de R$ 31.226,04 (trinta
e um mil duzentos e vinte e seis reais e quatro centavo) e que
coloquem o valor à disposição deste Nobre Juízo, até ulterior
decisão judicial.
Cumpra-se com urgência.
JOAO PESSOA/PB, 30 de outubro de 2023.
ARNALDO JOSE DUARTE DO AMARAL
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0035300-06.2013.5.13.0026
AUTOR UNIÃO FEDERAL (PGF)
AUTOR MONICA MENDONCA DO
NASCIMENTO
ADVOGADO ANA ISABEL SILVA DE PAIVA(OAB:
14185/PB)
ADVOGADO GILDEVAN BARBOSA DE
CARVALHO(OAB: 18597/PB)
RÉU DELER CONSULTORIA S.A.
ADVOGADO JESSICA DANTAS COUTINHO(OAB:
38140/PE)
ADVOGADO MARIA CAROLINA DE ANDRADE
LIMA CORREA(OAB: 38267/PE)
RÉU EKT LOJAS DE DEPARTAMENTOS
LTDA
ADVOGADO ARLINDO JOSE DE MELO
FILHO(OAB: 28192/PE)
ADVOGADO FREDERICO DA COSTA PINTO
CORREA(OAB: 8375/PE)
TERCEIRO
INTERESSADO
CAMARA DE DIRIGENTES
LOGISTAS DE JOAO PESSOA
TERCEIRO
INTERESSADO
CDL RECIFE SERVICOS AOS
ASSOCIADOS
Intimado(s)/Citado(s):
- MONICA MENDONCA DO NASCIMENTO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO À EKT LOJAS DE DEJAS DE DEPARTAMENTOS
LTDA DO DESPACHO DE ID 061dc7d E DA PLANILHA DE
CÁLCULOS DE ID b3f3db3.
DESPACHO
Conforme já analisado no Despacho de ID 3c17e77, os depósitos
recursais foram liberados à parte exequente em 19/01/2015. Em
2016, com o anúncio do pedido de recuperação judicial , este Juízo
Despachou determinando a expedição de Certidão de Crédito
Trabalhista para habilitação do crédito exequendo
remanescenteperante a 31ª Vara Cível da Comarca de Recife-PE,
processo 0029172-71.2016.3.00.0000.
Considerando as informações contidas na petição da parte
exequente no ID 8b8e974, quanto ao encerramento da ação de
recuperação judicial em 27/10/2022 e o valor disponível à
executada para quitação dos débitos trabalhistas, e, decorrido o
prazo de sessenta dias sem a executada quitar o crédito
exequendo, atualize-se os cálculos, intime-se a EKT LOJAS DE
DEJAS DE DARTAMENTOS LTDA para o pagamento do crédito
exequendo, no prazo de 48 horas, sob pena de utilização das
medidas de execução disponível nesta Justiça e inclusão no BNDT.
JOAO PESSOA/PB, 27 de setembro de 2023.
ARNALDO JOSE DUARTE DO AMARAL
Juiz do Trabalho Titular
JOAO PESSOA/PB, 30 de outubro de 2023.
MARIA DALVA DOS SANTOS FERREIRA
Servidor
Processo Nº ATOrd-0035300-06.2013.5.13.0026
AUTOR UNIÃO FEDERAL (PGF)
AUTOR MONICA MENDONCA DO
NASCIMENTO
ADVOGADO ANA ISABEL SILVA DE PAIVA(OAB:
14185/PB)
ADVOGADO GILDEVAN BARBOSA DE
CARVALHO(OAB: 18597/PB)
RÉU DELER CONSULTORIA S.A.
ADVOGADO JESSICA DANTAS COUTINHO(OAB:
38140/PE)
ADVOGADO MARIA CAROLINA DE ANDRADE
LIMA CORREA(OAB: 38267/PE)
RÉU EKT LOJAS DE DEPARTAMENTOS
LTDA
ADVOGADO ARLINDO JOSE DE MELO
FILHO(OAB: 28192/PE)
ADVOGADO FREDERICO DA COSTA PINTO
CORREA(OAB: 8375/PE)
TERCEIRO
INTERESSADO
CAMARA DE DIRIGENTES
LOGISTAS DE JOAO PESSOA
TERCEIRO
INTERESSADO
CDL RECIFE SERVICOS AOS
ASSOCIADOS
Intimado(s)/Citado(s):
- EKT LOJAS DE DEPARTAMENTOS LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO À EKT LOJAS DE DEJAS DE DEPARTAMENTOS
LTDA DO DESPACHO DE ID 061dc7d E DA PLANILHA DE
CÁLCULOS DE ID b3f3db3.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 206621
3839/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 651
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 30 de Outubro de 2023
DESPACHO
Conforme já analisado no Despacho de ID 3c17e77, os depósitos
recursais foram liberados à parte exequente em 19/01/2015. Em
2016, com o anúncio do pedido de recuperação judicial , este Juízo
Despachou determinando a expedição de Certidão de Crédito
Trabalhista para habilitação do crédito exequendo
remanescenteperante a 31ª Vara Cível da Comarca de Recife-PE,
processo 0029172-71.2016.3.00.0000.
Considerando as informações contidas na petição da parte
exequente no ID 8b8e974, quanto ao encerramento da ação de
recuperação judicial em 27/10/2022 e o valor disponível à
executada para quitação dos débitos trabalhistas, e, decorrido o
prazo de sessenta dias sem a executada quitar o crédito
exequendo, atualize-se os cálculos, intime-se a EKT LOJAS DE
DEJAS DE DARTAMENTOS LTDA para o pagamento do crédito
exequendo, no prazo de 48 horas, sob pena de utilização das
medidas de execução disponível nesta Justiça e inclusão no BNDT.
JOAO PESSOA/PB, 27 de setembro de 2023.
ARNALDO JOSE DUARTE DO AMARAL
Juiz do Trabalho Titular
JOAO PESSOA/PB, 30 de outubro de 2023.
MARIA DALVA DOS SANTOS FERREIRA
Servidor
Processo Nº ATOrd-0035300-06.2013.5.13.0026
AUTOR UNIÃO FEDERAL (PGF)
AUTOR MONICA MENDONCA DO
NASCIMENTO
ADVOGADO ANA ISABEL SILVA DE PAIVA(OAB:
14185/PB)
ADVOGADO GILDEVAN BARBOSA DE
CARVALHO(OAB: 18597/PB)
RÉU DELER CONSULTORIA S.A.
ADVOGADO JESSICA DANTAS COUTINHO(OAB:
38140/PE)
ADVOGADO MARIA CAROLINA DE ANDRADE
LIMA CORREA(OAB: 38267/PE)
RÉU EKT LOJAS DE DEPARTAMENTOS
LTDA
ADVOGADO ARLINDO JOSE DE MELO
FILHO(OAB: 28192/PE)
ADVOGADO FREDERICO DA COSTA PINTO
CORREA(OAB: 8375/PE)
TERCEIRO
INTERESSADO
CAMARA DE DIRIGENTES
LOGISTAS DE JOAO PESSOA
TERCEIRO
INTERESSADO
CDL RECIFE SERVICOS AOS
ASSOCIADOS
Intimado(s)/Citado(s):
- DELER CONSULTORIA S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO À EKT LOJAS DE DEJAS DE DEPARTAMENTOS
LTDA DO DESPACHO DE ID 061dc7d E DA PLANILHA DE
CÁLCULOS DE ID b3f3db3.
DESPACHO
Conforme já analisado no Despacho de ID 3c17e77, os depósitos
recursais foram liberados à parte exequente em 19/01/2015. Em
2016, com o anúncio do pedido de recuperação judicial , este Juízo
Despachou determinando a expedição de Certidão de Crédito
Trabalhista para habilitação do crédito exequendo
remanescenteperante a 31ª Vara Cível da Comarca de Recife-PE,
processo 0029172-71.2016.3.00.0000.
Considerando as informações contidas na petição da parte
exequente no ID 8b8e974, quanto ao encerramento da ação de
recuperação judicial em 27/10/2022 e o valor disponível à
executada para quitação dos débitos trabalhistas, e, decorrido o
prazo de sessenta dias sem a executada quitar o crédito
exequendo, atualize-se os cálculos, intime-se a EKT LOJAS DE
DEJAS DE DARTAMENTOS LTDA para o pagamento do crédito
exequendo, no prazo de 48 horas, sob pena de utilização das
medidas de execução disponível nesta Justiça e inclusão no BNDT.
JOAO PESSOA/PB, 27 de setembro de 2023.
ARNALDO JOSE DUARTE DO AMARAL
Juiz do Trabalho Titular
JOAO PESSOA/PB, 30 de outubro de 2023.
MARIA DALVA DOS SANTOS FERREIRA
Servidor
Processo Nº ATOrd-0000316-88.2016.5.13.0026
AUTOR UNIÃO FEDERAL (PGF)
AUTOR MARIA VANDA DOS SANTOS
ADVOGADO JOSE FIRMINO DE FREITAS
NETO(OAB: 5524/PB)
RÉU FUND DESENV DA CRIANCA E DO
ADOLESC A DE ALMEIDA FUNDAC
ADVOGADO ROGERIO DUNDA MARQUES(OAB:
16652/PB)
RÉU SL TERCEIRIZAC?O DE MAO DE
OBRA LTDA - EPP
Intimado(s)/Citado(s):
- FUND DESENV DA CRIANCA E DO ADOLESC A DE ALMEIDA
FUNDAC
Código para aferir autenticidade deste caderno: 206621
3839/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 652
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 30 de Outubro de 2023
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
De ordem, fica a parte executada subsidiária FUND DESENV DA
CRIANCA E DO ADOLESC A DE ALMEIDA FUNDAC - CNPJ:
09.186.982/0001-22, intimada acerca do Requisição de Pequeno
Valor - RPV (ID. c9ed053, e517dff, d208491, fe55802), assim como
para o pagamento do valor devido à credora trabalhista MARIA
VANDA DOS SANTOS - CPF: 086.854.494-99, e das contribuições
previdenciárias (planilha de cálculos – ID. 70e7975), no prazo de 02
(dois) meses, sob pena de sequestro, conforme determinado no
Despacho (ID. 66523e5).
JOAO PESSOA/PB, 30 de outubro de 2023.
FRANCISCO ANILTON ALVES RAMALHO
Assessor
Processo Nº CumSen-0000486-16.2023.5.13.0026
EXEQUENTE PATRICIA DOS PASSOS MACEDO
ADVOGADO KELLY LIMA SOUSA(OAB: 28054/PB)
ADVOGADO KAIO CESAR ALVES
CORDEIRO(OAB: 16959/PB)
ADVOGADO JOSE AVENZOAR ARRUDA DAS
NEVES(OAB: 16052/PB)
ADVOGADO THAISE NEVES LEOPOLDINO(OAB:
20921/PB)
EXECUTADO CLIM HOSPITAL E MATERNIDADE
LTDA
ADVOGADO JULIANA ERBS(OAB: 32783/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- PATRICIA DOS PASSOS MACEDO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
De ordem, fica a parte exequente intimada acerca do inteiro teor do
Despacho (ID. 5afa9bd).
JOAO PESSOA/PB, 30 de outubro de 2023.
FRANCISCO ANILTON ALVES RAMALHO
Assessor
Processo Nº ATOrd-0000740-86.2023.5.13.0026
AUTOR JOAO GABRIEL DA ROCHA
ADVOGADO MARIA IVONCLEIDE ROCHA
ELPIDIO MACHADO(OAB: 29250/PB)
RÉU AYMORE CREDITO,
FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO
S.A.
ADVOGADO RAFAEL PORDEUS COSTA LIMA
NETO(OAB: 23599/CE)
ADVOGADO ALVARO VAN DER LEY LIMA
NETO(OAB: 15657/PE)
TESTEMUNHA PERICLES BEZERRA DOS SANTOS
Intimado(s)/Citado(s):
- JOAO GABRIEL DA ROCHA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO ÀS PARTES
Fica V. Sa. intimada da certidão de id:ca9070b, referente ao link do
ZOOM para acesso das testemunhas à AUDIÊNCIA DE
INSTRUÇÃO, na modalidade Híbrida, que ocorrerá no
dia06/12/2023 às 15:15 horas.
JOAO PESSOA/PB, 30 de outubro de 2023.
ALYNE ANDRIOLA MEDEIROS
Servidor
Processo Nº ATOrd-0000740-86.2023.5.13.0026
AUTOR JOAO GABRIEL DA ROCHA
ADVOGADO MARIA IVONCLEIDE ROCHA
ELPIDIO MACHADO(OAB: 29250/PB)
RÉU AYMORE CREDITO,
FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO
S.A.
ADVOGADO RAFAEL PORDEUS COSTA LIMA
NETO(OAB: 23599/CE)
ADVOGADO ALVARO VAN DER LEY LIMA
NETO(OAB: 15657/PE)
TESTEMUNHA PERICLES BEZERRA DOS SANTOS
Intimado(s)/Citado(s):
- AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO
S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO ÀS PARTES
Fica V. Sa. intimada da certidão de id:ca9070b, referente ao link do
ZOOM para acesso das testemunhas à AUDIÊNCIA DE
INSTRUÇÃO, na modalidade Híbrida, que ocorrerá no
dia06/12/2023 às 15:15 horas.
JOAO PESSOA/PB, 30 de outubro de 2023.
ALYNE ANDRIOLA MEDEIROS
Servidor
Processo Nº ATSum-0000937-41.2023.5.13.0026
Código para aferir autenticidade deste caderno: 206621
3839/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 653
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 30 de Outubro de 2023
AUTOR ADELYANY RIBEIRO DOS ANJOS
ADVOGADO GABRIEL PONTES VITAL(OAB:
13694/PB)
ADVOGADO RAFAEL PONTES VITAL(OAB:
15534/PB)
RÉU CARREFOUR COMERCIO E
INDUSTRIA LTDA
ADVOGADO TATIANE DE CICCO NASCIMBEM
CHADID(OAB: 201296/SP)
PERITO MATHEUS ALVES DE OLIVEIRA
SOARES
Intimado(s)/Citado(s):
- ADELYANY RIBEIRO DOS ANJOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO
Fica V. Sa. notificada da nomeação do perito MATHEUS ALVES DE
OLIVEIRA SOARES o qual realizará a perícia determinada por este
Juízo, ficando ainda ciente que deverá, querendo, apresentar
quesitos e indicar assistente técnico, no prazo de 15 dias.
JOAO PESSOA/PB, 30 de outubro de 2023.
CARMEM JEANNE RODRIGUES DE LACERDA FRAGOSO
Servidor
Processo Nº ATSum-0000937-41.2023.5.13.0026
AUTOR ADELYANY RIBEIRO DOS ANJOS
ADVOGADO GABRIEL PONTES VITAL(OAB:
13694/PB)
ADVOGADO RAFAEL PONTES VITAL(OAB:
15534/PB)
RÉU CARREFOUR COMERCIO E
INDUSTRIA LTDA
ADVOGADO TATIANE DE CICCO NASCIMBEM
CHADID(OAB: 201296/SP)
PERITO MATHEUS ALVES DE OLIVEIRA
SOARES
Intimado(s)/Citado(s):
- CARREFOUR COMERCIO E INDUSTRIA LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO
Fica V. Sa. notificada da nomeação do perito MATHEUS ALVES DE
OLIVEIRA SOARES o qual realizará a perícia determinada por este
Juízo, ficando ainda ciente que deverá, querendo, apresentar
quesitos e indicar assistente técnico, no prazo de 15 dias.
JOAO PESSOA/PB, 30 de outubro de 2023.
CARMEM JEANNE RODRIGUES DE LACERDA FRAGOSO
Servidor
Processo Nº ACC-0001042-18.2023.5.13.0026
AUTOR SINDICATO DOS TRABALHADORES
DE EMPRESAS PUBLICAS DE
SERVICOS HOSPITALARES NA
PARAIBA
ADVOGADO ADILSON DE QUEIROZ COUTINHO
FILHO(OAB: 12897/PB)
RÉU EMPRESA BRASILEIRA DE
SERVICOS HOSPITALARES -
EBSERH
ADVOGADO FREDERICO AUGUSTO BORBA DE
SOUZA(OAB: 21069/PE)
TERCEIRO
INTERESSADO
DENISE FEITOSA NEGOCIO
TORQUATO
CUSTOS LEGIS MINISTÉRIO PÚBLICO DO
TRABALHO
Intimado(s)/Citado(s):
- SINDICATO DOS TRABALHADORES DE EMPRESAS
PUBLICAS DE SERVICOS HOSPITALARES NA PARAIBA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Ficam as partes intimadas para ciência do Despacho de Id.4ddf676
proferido nos autos.
JOAO PESSOA/PB, 30 de outubro de 2023.
CARMEM JEANNE RODRIGUES DE LACERDA FRAGOSO
Servidor
Processo Nº ACC-0001042-18.2023.5.13.0026
AUTOR SINDICATO DOS TRABALHADORES
DE EMPRESAS PUBLICAS DE
SERVICOS HOSPITALARES NA
PARAIBA
ADVOGADO ADILSON DE QUEIROZ COUTINHO
FILHO(OAB: 12897/PB)
RÉU EMPRESA BRASILEIRA DE
SERVICOS HOSPITALARES -
EBSERH
ADVOGADO FREDERICO AUGUSTO BORBA DE
SOUZA(OAB: 21069/PE)
TERCEIRO
INTERESSADO
DENISE FEITOSA NEGOCIO
TORQUATO
CUSTOS LEGIS MINISTÉRIO PÚBLICO DO
TRABALHO
Intimado(s)/Citado(s):
- EMPRESA BRASILEIRA DE SERVICOS HOSPITALARES -
EBSERH
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 206621
3839/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 654
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 30 de Outubro de 2023
Ficam as partes intimadas para ciência do Despacho de Id.4ddf676
proferido nos autos.
JOAO PESSOA/PB, 30 de outubro de 2023.
CARMEM JEANNE RODRIGUES DE LACERDA FRAGOSO
Servidor
Processo Nº ATOrd-0000992-92.2023.5.13.0025
AUTOR JULIANE MARIA CAMPOS PESSOA
ADVOGADO SARAH MARGARETTE BEZERRA
PINTO(OAB: 16388/PB)
ADVOGADO MARCELO DIAS ASSUNÇÃO(OAB:
17794/PB)
RÉU BANCO BRADESCO S.A.
ADVOGADO CARLA ELISANGELA FERREIRA
ALVES TEIXEIRA(OAB: 18855/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- JULIANE MARIA CAMPOS PESSOA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado a comparecer à AUDIÊNCIA INICIAL, na
modalidade PRESENCIAL que se realizará em 04/12/2023 10:00
horas, na sala de audiência da 9ª Vara do Trabalho de João
Pessoa, RUA AVIADOR MARIO VIEIRA DE MELO, n 1440, JOÃO
AGRIPINO - JOÃO PESSOA - PB - CEP: 58034-045. Ciente das
cominações do art. 844 da CLT.
JOAO PESSOA/PB, 30 de outubro de 2023.
CARMEM JEANNE RODRIGUES DE LACERDA FRAGOSO
Servidor
Processo Nº ATOrd-0000992-92.2023.5.13.0025
AUTOR JULIANE MARIA CAMPOS PESSOA
ADVOGADO SARAH MARGARETTE BEZERRA
PINTO(OAB: 16388/PB)
ADVOGADO MARCELO DIAS ASSUNÇÃO(OAB:
17794/PB)
RÉU BANCO BRADESCO S.A.
ADVOGADO CARLA ELISANGELA FERREIRA
ALVES TEIXEIRA(OAB: 18855/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- BANCO BRADESCO S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado a comparecer à AUDIÊNCIA INICIAL, na
modalidade PRESENCIAL que se realizará em 04/12/2023 10:00
horas, na sala de audiência da 9ª Vara do Trabalho de João
Pessoa, RUA AVIADOR MARIO VIEIRA DE MELO, n 1440, JOÃO
AGRIPINO - JOÃO PESSOA - PB - CEP: 58034-045. Ciente das
cominações do art. 844 da CLT.
JOAO PESSOA/PB, 30 de outubro de 2023.
CARMEM JEANNE RODRIGUES DE LACERDA FRAGOSO
Servidor
Processo Nº CumPrSe-0000449-23.2022.5.13.0026
REQUERENTE MARCIO ROBERTO PINTO DE
ARAUJO
ADVOGADO GALILEU DE BELLI NETO(OAB:
10556/PB)
ADVOGADO SILVIO DIOGO MACIEIRA
FARIAS(OAB: 26955/PB)
ADVOGADO JOAO VICTOR FRANCA CORTES DA
SILVA(OAB: 26216/PB)
ADVOGADO TAIGUARA FERNANDES DE
SOUSA(OAB: 19533/PB)
REQUERENTE SIND DOS TRAB EM EMP E
ORGAOS PUBLICOS E PRIVADOS
DE PROC DE DADOS SERV DE
INFORMAT SIMIL. E PROF DE PROC
DADOS PB
ADVOGADO GALILEU DE BELLI NETO(OAB:
10556/PB)
ADVOGADO SILVIO DIOGO MACIEIRA
FARIAS(OAB: 26955/PB)
ADVOGADO JOAO VICTOR FRANCA CORTES DA
SILVA(OAB: 26216/PB)
ADVOGADO TAIGUARA FERNANDES DE
SOUSA(OAB: 19533/PB)
REQUERIDO EMPRESA DE TECNOLOGIA E
INFORMACOES DA PREVIDENCIA -
DATAPREV
ADVOGADO ANAMARIA MONTEIRO DE CASTRO
SOUZA(OAB: 91244/RJ)
ADVOGADO GABRIELA ALCOFRA DOS
SANTOS(OAB: 149995/RJ)
PERITO MARCIA COSTESKI CROSATI
SAAVEDRA
Intimado(s)/Citado(s):
- SIND DOS TRAB EM EMP E ORGAOS PUBLICOS E
PRIVADOS DE PROC DE DADOS SERV DE INFORMAT SIMIL. E
PROF DE PROC DADOS PB
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 206621
3839/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 655
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 30 de Outubro de 2023
De ordem, fica o exequente intimado para, querendo, manifestar-se
a respeito da petição de ID 41fda84 e do documento de ID 1b18d2c,
no prazo de 05 (cinco) dias.
JOAO PESSOA/PB, 30 de outubro de 2023.
SIMONE MENDES DE MELO
Assessor
Processo Nº CumPrSe-0000449-23.2022.5.13.0026
REQUERENTE MARCIO ROBERTO PINTO DE
ARAUJO
ADVOGADO GALILEU DE BELLI NETO(OAB:
10556/PB)
ADVOGADO SILVIO DIOGO MACIEIRA
FARIAS(OAB: 26955/PB)
ADVOGADO JOAO VICTOR FRANCA CORTES DA
SILVA(OAB: 26216/PB)
ADVOGADO TAIGUARA FERNANDES DE
SOUSA(OAB: 19533/PB)
REQUERENTE SIND DOS TRAB EM EMP E
ORGAOS PUBLICOS E PRIVADOS
DE PROC DE DADOS SERV DE
INFORMAT SIMIL. E PROF DE PROC
DADOS PB
ADVOGADO GALILEU DE BELLI NETO(OAB:
10556/PB)
ADVOGADO SILVIO DIOGO MACIEIRA
FARIAS(OAB: 26955/PB)
ADVOGADO JOAO VICTOR FRANCA CORTES DA
SILVA(OAB: 26216/PB)
ADVOGADO TAIGUARA FERNANDES DE
SOUSA(OAB: 19533/PB)
REQUERIDO EMPRESA DE TECNOLOGIA E
INFORMACOES DA PREVIDENCIA -
DATAPREV
ADVOGADO ANAMARIA MONTEIRO DE CASTRO
SOUZA(OAB: 91244/RJ)
ADVOGADO GABRIELA ALCOFRA DOS
SANTOS(OAB: 149995/RJ)
PERITO MARCIA COSTESKI CROSATI
SAAVEDRA
Intimado(s)/Citado(s):
- MARCIO ROBERTO PINTO DE ARAUJO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
De ordem, fica o exequente intimado para, querendo, manifestar-se
a respeito da petição de ID 41fda84 e do documento de ID 1b18d2c,
no prazo de 05 (cinco) dias.
JOAO PESSOA/PB, 30 de outubro de 2023.
SIMONE MENDES DE MELO
Assessor
Processo Nº ATOrd-0000397-27.2022.5.13.0026
AUTOR OZENILTO MARQUES XAVIER
ADVOGADO ROBERTO PESSOA PEIXOTO DE
VASCONCELLOS(OAB: 12378/PB)
RÉU AMBEV S.A.
ADVOGADO PEDRO AURELIO GARCIA DE
SA(OAB: 11025/PB)
ADVOGADO DANIEL SEBADELHE ARANHA(OAB:
14139/PB)
TESTEMUNHA VERUCIA DE SOUZA SILVA
PERITO ALEUDSON PEREIRA URTIGA
JUNIOR
Intimado(s)/Citado(s):
- OZENILTO MARQUES XAVIER
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
De ordem, fica o exequente intimado para, querendo, manifestar-se
a respeito da petição de ID 16bdc4a, no prazo de 05 (cinco) dias.
JOAO PESSOA/PB, 30 de outubro de 2023.
SIMONE MENDES DE MELO
Assessor
10ª Vara do Trabalho de João Pessoa
Notificação
Processo Nº ATOrd-0001112-26.2023.5.13.0029
AUTOR ELIAS VENANCIO DA COSTA FILHO
ADVOGADO DIEGO CABRAL MIRANDA(OAB:
17069/PB)
RÉU ENGENHARIA DE AVALIACOES,
PERICIAS E CONSTRUCOES LTDA
ADVOGADO RAFAEL SOARES MARTINS
ARRUDA(OAB: 23018/PB)
RÉU ESTADO DA PARAIBA
Intimado(s)/Citado(s):
- ENGENHARIA DE AVALIACOES, PERICIAS E
CONSTRUCOES LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DESPACHO:
Considerando as disposições, orientações e determinações
superiores constantes no ATO/GCGJT/Nº 02/2023
regulamentando o retorno das atividades presenciais; ainda, a
necessária adaptação do formato das audiências à nova
realidade ainda vivenciada por força do período pandêmico;
mais, a efetiva prática do principio legal da cooperação,
Código para aferir autenticidade deste caderno: 206621
3839/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 656
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 30 de Outubro de 2023
celeridade, economia processual nas causas submetidas ao
judiciário, de forma a encontrar uma dinâmica mais eficiente e
econômica para garantir justiça aos litigantes sem expor o
nosso bem maior, a vida.
Fica designada AUDIÊNCIA UNA POR VÍDEOCONFERÊNCIA
(virtual/telepresencial) para o dia 28/11/2023, às 08:30 horas, a
qual será realizada através da PLATAFORMA ZOOM, facultando-
se às partes o comparecimento presencial em caso de
dificuldades/limitações de acesso à sala virtual por questões
de ordem técnica, vez que o Fórum Trabalhista desta Capital
encontra-se funcionando normalmente..
O LINK, ID da reunião e SENHA de acesso à sala virtual
(PLATAFORMA ZOOM) ficarão disponíveis nos autos por meio de
CERTIDÃO DO SERVIDOR e caberá ao advogado encaminhar os
dados para acesso diretamente ao seu cliente e testemunhas.
As partes deverão comparecer de forma telepresencial
(virtual/videoconferência), para prestar depoimento pessoal, sob
pena de confissão, nos termos da Sum. 74 do TST, ficando
cientificadas que as TESTEMUNHAS deverão comparecer
espontaneamente para prestar depoimento de forma virtual,
utilizando dispositivo diverso do advogado, em local isolado e
incomunicável. Para participar da audiência a testemunha deverá
exibir na tela do dispositivo utilizado para acesso à sessão
documento de identificação com foto.
Da mesma forma, os LITIGANTES e ADVOGADOS deverão
comparecer através de equipamentos e locais distintos em
respeito aos protocolos da pandemia e ainda em respeito ao
princípio da incomunicabilidade.
O acesso à sala virtual/telepresencial pode ser feito tanto pelo
celular ou tablet como por notebook ou desktop.
No caso de atraso para o início da audiência, em razão de outra em
andamento, as partes e advogados deverão permanecer na sala
virtual, ficando atentos ao início da sessão.
Intimem-se as partes do inteiro teor do presente despacho, sendo a
parte autora via DJE e a(s) parte(s) reclamada(s)/demandada(s),
pelos Correios (art. 2º, III, Atos TRT SGP n. 83/2020 e 125/2020), e
-mail/domicílio eletrônico cadastrado e/ou Oficial de Justiça,
conforme o caso, exceto à(s) reclamada(s)/demandada(s)
intimada(s), via sistema, por intermédio da(s) Procuradoria(s)
competente(s) devidamente cadastrada(s) no mesmo e
identificada(s) no polo processual correspondente, alertando-os que
poderão, em comum acordo, apresentar nos autos proposta de
acordo visando a resolução da lide pela via conciliatória, para
análise e possível homologação por sentença.
JOAO PESSOA/PB, 27 de outubro de 2023.
ADRIANA SETTE DA ROCHA
Juiz do Trabalho Titular
JOAO PESSOA/PB, 30 de outubro de 2023.
ANTONIO WELLINGTON PEREIRA DE LIMA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATSum-0000896-02.2022.5.13.0029
AUTOR CLAUDIVANIA DOS SANTOS SILVA
ADVOGADO EREMILTON DIONISIO DA
SILVA(OAB: 21230/PB)
ADVOGADO THAIRON BANDEIRA DIONISIO DA
SILVA(OAB: 24482/PB)
RÉU CMB EMPREENDIMENTOS
EDUCACIONAIS LTDA
ADVOGADO LUCIANA MEIRA LINS
MIRANDA(OAB: 21040/PB)
ADVOGADO ODÉSIO DE SOUZA MEDEIROS
FILHO(OAB: 14972/PB)
RÉU MOZART BEZERRA CAVALCANTI
NETO
Intimado(s)/Citado(s):
- CLAUDIVANIA DOS SANTOS SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTA DE FORO: Ciente(s) a(s) parte(s) da renovação do ato
processual determinado nos autos.
JOAO PESSOA/PB, 30 de outubro de 2023.
ANTONIO WELLINGTON PEREIRA DE LIMA
Diretor de Secretaria
Processo Nº HTE-0000994-50.2023.5.13.0029
REQUERENTES ALEXANDRE ROLIM DA PAZ
ADVOGADO JORGE RIBEIRO COUTINHO
GONCALVES DA SILVA(OAB:
10914/PB)
REQUERENTES AMALIA DA ROCHA CAVALCANTI
ADVOGADO JONATHAN OLIVEIRA DE
PONTES(OAB: 13190/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALEXANDRE ROLIM DA PAZ
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Contribuição previdenciária conforme valor constante no TRCT ID.
cc88bd5 (R$ 117,01), a qual deverá ser comprovado pelo
Código para aferir autenticidade deste caderno: 206621
3839/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 657
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 30 de Outubro de 2023
requerente/ex-empregador o recolhimento, no prazo de 05 (cinco)
dias, após o vencimento da parcela única do presente acordo.
JOAO PESSOA/PB, 30 de outubro de 2023.
ANTONIO WELLINGTON PEREIRA DE LIMA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATSum-0000699-13.2023.5.13.0029
AUTOR ARIONALDO DANTAS DE MEDEIROS
ADVOGADO PEDRO PAULO POLASTRI DE
CASTRO E ALMEIDA(OAB:
124974/MG)
ADVOGADO PEDRO ZATTAR EUGENIO(OAB:
128404/MG)
RÉU UBER DO BRASIL TECNOLOGIA
LTDA.
ADVOGADO RAFAEL ALFREDI DE MATOS(OAB:
23739/BA)
Intimado(s)/Citado(s):
- ARIONALDO DANTAS DE MEDEIROS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica intimado o reclamante ARIONALDO DANTAS DE MEDEIROS
para informar ao juízo, no prazo de 05 (cinco) dias, o número do
PIS/PASEP ou NIT para possibilitar o recolhimento das
contribuições previdenciárias.
JOAO PESSOA/PB, 30 de outubro de 2023.
ANTONIO WELLINGTON PEREIRA DE LIMA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATSum-0000566-68.2023.5.13.0029
AUTOR ORTENCIA PAULA DA SILVA VIANA
ADVOGADO NORTHON GUIMARAES
GUERRA(OAB: 18707/PB)
ADVOGADO JOSÉ ARAÚJO DE LIMA(OAB:
1958/PB)
ADVOGADO SAORSHIAN LUCENA ARAUJO(OAB:
12740/PB)
RÉU GLAD SERVICO DE SEGURANCA
PRIVADA EIRELI - EPP
ADVOGADO BRAULIO STEFERSON PATRICIO DE
LIRA(OAB: 21749/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- GLAD SERVICO DE SEGURANCA PRIVADA EIRELI - EPP
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica a reclamada GLAD SERVICO DE SEGURANCA PRIVADA
EIRELI - EPP intimada para comprovar nos autos, o pagamento da
parcela 1/6 do acordo homologado nos autos, no prazo de 05
(cinco) dias.
JOAO PESSOA/PB, 30 de outubro de 2023.
ANTONIO WELLINGTON PEREIRA DE LIMA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATSum-0000601-33.2020.5.13.0029
AUTOR RENATA LAYANE DA SILVA
ADVOGADO HAROLDO ABATH DO REGO LUNA
NETO(OAB: 12775/PB)
ADVOGADO JEAN DE ALBUQUERQUE
HOLANDA(OAB: 18690/PB)
RÉU NORDESTE FOODS SERVICE
RESTAURANTE LTDA - EPP
ADVOGADO DANIEL SEBADELHE ARANHA(OAB:
14139/PB)
ADVOGADO ELIANA CHRISTINA CALDAS
ALVES(OAB: 10257/PB)
ADVOGADO VLADISLAV RIBEIRO DE
SOUZA(OAB: 11290/PB)
RÉU GILZA MARIA PINHEIRO
HENRIQUES
ADVOGADO CARLOS ROBERTO PINHEIRO
COELHO(OAB: 6092/PB)
RÉU SALEX CONVENIENCIA,
RESTAURANTES E
FORNECIMENTOS DE REFEICOES
LTDA
ADVOGADO DANIEL SEBADELHE ARANHA(OAB:
14139/PB)
ADVOGADO ELIANA CHRISTINA CALDAS
ALVES(OAB: 10257/PB)
ADVOGADO VLADISLAV RIBEIRO DE
SOUZA(OAB: 11290/PB)
RÉU PARAIBA GRILL REFEICOES LTDA -
ME
ADVOGADO ELIANA CHRISTINA CALDAS
ALVES(OAB: 10257/PB)
ADVOGADO VLADISLAV RIBEIRO DE
SOUZA(OAB: 11290/PB)
RÉU ALEX CICERO PINHEIRO DE
OLIVEIRA
RÉU ANNA KALLYNE PATRICIO DE
OLIVEIRA
RÉU AMANDA PATRICIO DE OLIVEIRA
RÉU A.C.P.D.O.S.
Intimado(s)/Citado(s):
- RENATA LAYANE DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica intimada a parte exequente para indicar meios efetivos de
Código para aferir autenticidade deste caderno: 206621
3839/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 658
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 30 de Outubro de 2023
prosseguimento da execução, no prazo de 30 (trinta) dias, antes de
eventual sobrestamento dos autos para aguardar o decurso do
prazo prescricional (Art. 11-A da CLT).
JOAO PESSOA/PB, 30 de outubro de 2023.
ANTONIO WELLINGTON PEREIRA DE LIMA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0001115-78.2023.5.13.0029
AUTOR ANDRE CLAUDIO PEREIRA COSTA
ADVOGADO RUY NEVES AMARAL DA
ROCHA(OAB: 23263/PB)
ADVOGADO FABIO MARACAJA DE ALMEIDA
CARNEIRO(OAB: 22725/PB)
ADVOGADO MANUEL OLAVO GOMES DE
ALBUQUERQUE GADELHA(OAB:
29969/PE)
RÉU LIMPMAX CONSTRUCOES E
SERVICOS LTDA - ME
Intimado(s)/Citado(s):
- ANDRE CLAUDIO PEREIRA COSTA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID e1e8735
proferido nos autos.
DESPACHO:
Considerando as disposições, orientações e determinações
superiores constantes no ATO/GCGJT/Nº 02/2023
regulamentando o retorno das atividades presenciais; ainda, a
necessária adaptação do formato das audiências à nova
realidade ainda vivenciada por força do período pandêmico;
mais, a efetiva prática do principio legal da cooperação,
celeridade, economia processual nas causas submetidas ao
judiciário, de forma a encontrar uma dinâmica mais eficiente e
econômica para garantir justiça aos litigantes sem expor o
nosso bem maior, a vida.
Fica designada AUDIÊNCIA INICIAL POR VÍDEOCONFERÊNCIA
(virtual/telepresencial) para o dia 21/11/2023, às 14:45 horas, a
qual será realizada através da PLATAFORMA ZOOM, facultando-
se às partes o comparecimento presencial em caso de
dificuldades/limitações de acesso à sala virtual por questões
de ordem técnica, vez que o Fórum Trabalhista desta Capital
encontra-se funcionando normalmente..
O LINK, ID da reunião e SENHA de acesso à sala virtual
(PLATAFORMA ZOOM) ficarão disponíveis nos autos por meio de
CERTIDÃO DO SERVIDOR e caberá ao advogado encaminhar os
dados para acesso diretamente ao seu cliente e testemunhas.
As partes deverão comparecer de forma telepresencial
(virtual/videoconferência), para prestar depoimento pessoal, sob
pena de confissão, nos termos da Sum. 74 do TST, ficando
cientificadas que as TESTEMUNHAS deverão comparecer
espontaneamente para prestar depoimento de forma virtual,
utilizando dispositivo diverso do advogado, em local isolado e
incomunicável. Para participar da audiência a testemunha deverá
exibir na tela do dispositivo utilizado para acesso à sessão
documento de identificação com foto.
Da mesma forma, os LITIGANTES e ADVOGADOS deverão
comparecer através de equipamentos e locais distintos em
respeito aos protocolos da pandemia e ainda em respeito ao
princípio da incomunicabilidade.
O acesso à sala virtual/telepresencial pode ser feito tanto pelo
celular ou tablet como por notebook ou desktop.
No caso de atraso para o início da audiência, em razão de outra em
andamento, as partes e advogados deverão permanecer na sala
virtual, ficando atentos ao início da sessão.
Intimem-se as partes do inteiro teor do presente despacho, sendo a
parte autora via DJE e a(s) parte(s) reclamada(s)/demandada(s),
pelos Correios (art. 2º, III, Atos TRT SGP n. 83/2020 e 125/2020), e
-mail/domicílio eletrônico cadastrado e/ou Oficial de Justiça,
conforme o caso, exceto à(s) reclamada(s)/demandada(s)
intimada(s), via sistema, por intermédio da(s) Procuradoria(s)
competente(s) devidamente cadastrada(s) no mesmo e
identificada(s) no polo processual correspondente, alertando-os que
poderão, em comum acordo, apresentar nos autos proposta de
acordo visando a resolução da lide pela via conciliatória, para
análise e possível homologação por sentença.
JOAO PESSOA/PB, 30 de outubro de 2023.
ADRIANA SETTE DA ROCHA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0001117-48.2023.5.13.0029
AUTOR FABIO CASSIANO DE LIMA
ADVOGADO PIETRO GALINDO SILVEIRA(OAB:
17640/PB)
RÉU GOLD CONSTRUCOES E
INCORPORACOES LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- FABIO CASSIANO DE LIMA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 206621
3839/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 659
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 30 de Outubro de 2023
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 6ba9662
proferido nos autos.
DESPACHO
Considerando as disposições, orientações e determinações
superiores constantes no ATO/GCGJT/Nº 02/2023
regulamentando o retorno das atividades presenciais; ainda, a
necessária adaptação do formato das audiências à nova
realidade ainda vivenciada por força do período pandêmico;
mais, a efetiva prática do principio legal da cooperação,
celeridade, economia processual nas causas submetidas ao
judiciário, de forma a encontrar uma dinâmica mais eficiente e
econômica para garantir justiça aos litigantes sem expor o
nosso bem maior, a vida.
Fica designada AUDIÊNCIA INICIAL TELEPRESENCIAL/VIRTUAL
para o dia 21/11/2023, às 15:00 horas, por meio da plataforma
ZOOM, observando ao disposto no PROVIMENTO TRT SCR nº
02/2020 e RA/TRT/Nº 001/2022, disponíveis no site do TRT13,
conforme notificação expedida pela Secretaria nos termos dos
Artigos 27 e 28 dos Provimentos Consolidados, facultando-se às
partes o comparecimento presencial em caso de
dificuldades/limitações de acesso à sala virtual por questões
de ordem técnica, vez que o Fórum Trabalhista desta Capital
encontra-se funcionando normalmente.
O LINK, ID da reunião e de acesso à sala virtual (PLATAFORMA
ZOOM) ficarão disponíveis nos autos por meio de CERTIDÃO
DO SERVIDOR com antecedência de até 48 horas da audiência,
cabendo aos advogados encaminharem os dados para acesso
diretamente aos seus clientes, alertando-as que o acesso à sala
virtual/telepresencial deverá ocorrer com antecedência de 10
minutos e pode ser feito tanto pelo celular ou tablet como por
notebook ou desktop e no caso de atraso para o início da
audiência, em razão de outra em andamento, as partes e
advogados deverão permanecer na sala de espera virtual,
ficando atentos ao início da sessão.
A apresentação da defesa deverá ocorrer com observância ao
artigo 841 da CLT, sendo protocolada de forma eletrônica até o
momento da audiência.
Nesta audiência, deverá o demandado(a)/reclamado(a) estar
presente independentemente do comparecimento de seus
representantes, sendo-lhe facultado fazer-se substituir pelo gerente,
ou qualquer preposto credenciado, que tenha conhecimento do fato
cujas declarações obrigarão o proponente.
O(A) reclamado(a), quando da audiência INICIAL, deverá
apresentar cópia do Cartão do CNPJ/CEI/CPF e GFIP, cópia do
contrato ou estatuto social, onde conste os dados cadastrais dos
responsáveis, em caso de pessoa jurídica.
Os identificadores da petição inicial e demais documentos do
processo encontram-se listados e disponíveis para consulta no link:
http://pje.trt13.jus.br/primeirograu/Processo/ConsultaDocumento/list
View.seam.
Intimem-se as partes do inteiro teor do presente despacho, sendo a
parte autora via DJE e a(s) parte(s) reclamada(s)/demandada(s),
pelos Correios (art. 2º, III, Atos TRT SGP n. 83/2020 e 125/2020), e
-mail/domicílio eletrônico cadastrado e/ou Oficial de Justiça,
conforme o caso, exceto à(s) reclamada(s)/demandada(s)
intimada(s), via sistema, por intermédio da(s) Procuradoria(s)
competente(s) devidamente cadastrada(s) no mesmo e
identificada(s) no polo processual correspondente, alertando-os que
poderão, em comum acordo, apresentar nos autos proposta de
acordo visando a resolução da lide pela via conciliatória, para
análise e possível homologação por sentença.
JOAO PESSOA/PB, 30 de outubro de 2023.
ADRIANA SETTE DA ROCHA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0001078-51.2023.5.13.0029
AUTOR JOSE AIRTON LISBOA MELO
JUNIOR
ADVOGADO ROBERTO PESSOA PEIXOTO DE
VASCONCELLOS(OAB: 12378/PB)
RÉU BANCO DO BRASIL SA
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSE AIRTON LISBOA MELO JUNIOR
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 24a8c8b
proferido nos autos.
DESPACHO:
Visando ajustar a pauta na Unidade às determinações/orientações
superiores e/ou correicionais, fica a AUDIÊNCIA
UNATELEPRESENCIAL designada para o dia 13/11/2023, às
15:30 horas, ANTECIPADA/REAPRAZADA para o dia
13/11/2023, às 15:00 horas.
As partes deverão comparecer de forma telepresencial (virtual /
videoconferência), para prestar depoimento pessoal, sob pena de
confissão, nos termos da Sum. 74 do TST.
Ficam as partes cientes que as testemunhas deverão comparecer
Código para aferir autenticidade deste caderno: 206621
3839/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 660
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 30 de Outubro de 2023
espontaneamente para prestar depoimento de forma virtual,
utilizando dispositivo diverso do advogado, em local isolado e
incomunicável. Para participar da audiência a testemunha deverá
exibir na tela do dispositivo utilizado para acesso à sessão
documento de identificação com foto.
O LINk/ID/SENHA de acesso à sala virtual ficarão disponíveis nos
autos por meio de Certidão do Servidor, desse modo, caberá ao
advogado encaminhar os dados para acesso diretamente ao seu
cliente e testemunhas.
No caso de atraso para o início da audiência, em razão de outra em
andamento, as partes e advogados deverão permanecer na sala
virtual, ficando atentos ao início da sessão.
Antes da audiência designada, providencie a Secretaria da Vara,
por meio de Certidão nos autos, a juntada dos dados necessários
ao acesso à audiência telepresencial (LINK).
Dê-se ciência aos litigantes, via DEJT, mediante patronos
habilitados, do inteiro teor do presente despacho.
Aguarde-se as habilitações e a audiência ora designada, vez que
devidamente notificados.
JOAO PESSOA/PB, 30 de outubro de 2023.
ADRIANA SETTE DA ROCHA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0001116-63.2023.5.13.0029
AUTOR ERMESSON CAVALCANTE SILVA
ADVOGADO LIDIA ALMEIDA OLIVEIRA(OAB:
26952/PB)
RÉU MAGAZINE LUIZA S/A
RÉU MANASEG SERVICOS, COMERCIO E
MONITORAMENTO DE SEGURANCA
ELETRONICA EIRELI
Intimado(s)/Citado(s):
- ERMESSON CAVALCANTE SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID ffaffec
proferido nos autos.
DESPACHO:
Considerando as disposições, orientações e determinações
superiores constantes no ATO/GCGJT/Nº 02/2023
regulamentando o retorno das atividades presenciais; ainda, a
necessária adaptação do formato das audiências à nova
realidade ainda vivenciada por força do período pandêmico;
mais, a efetiva prática do principio legal da cooperação,
celeridade, economia processual nas causas submetidas ao
judiciário, de forma a encontrar uma dinâmica mais eficiente e
econômica para garantir justiça aos litigantes sem expor o
nosso bem maior, a vida.
Fica designada AUDIÊNCIA UNA POR VÍDEOCONFERÊNCIA
(virtual/telepresencial) para o dia 21/11/2023, às 08:00 horas, a
qual será realizada através da PLATAFORMA ZOOM, facultando-
se às partes o comparecimento presencial em caso de
dificuldades/limitações de acesso à sala virtual por questões
de ordem técnica, vez que o Fórum Trabalhista desta Capital
encontra-se funcionando normalmente..
O LINK, ID da reunião e SENHA de acesso à sala virtual
(PLATAFORMA ZOOM) ficarão disponíveis nos autos por meio de
CERTIDÃO DO SERVIDOR e caberá ao advogado encaminhar os
dados para acesso diretamente ao seu cliente e testemunhas.
As partes deverão comparecer de forma telepresencial
(virtual/videoconferência), para prestar depoimento pessoal, sob
pena de confissão, nos termos da Sum. 74 do TST, ficando
cientificadas que as TESTEMUNHAS deverão comparecer
espontaneamente para prestar depoimento de forma virtual,
utilizando dispositivo diverso do advogado, em local isolado e
incomunicável. Para participar da audiência a testemunha deverá
exibir na tela do dispositivo utilizado para acesso à sessão
documento de identificação com foto.
Da mesma forma, os LITIGANTES e ADVOGADOS deverão
comparecer através de equipamentos e locais distintos em
respeito aos protocolos da pandemia e ainda em respeito ao
princípio da incomunicabilidade.
O acesso à sala virtual/telepresencial pode ser feito tanto pelo
celular ou tablet como por notebook ou desktop.
No caso de atraso para o início da audiência, em razão de outra em
andamento, as partes e advogados deverão permanecer na sala
virtual, ficando atentos ao início da sessão.
Intimem-se as partes do inteiro teor do presente despacho, sendo a
parte autora via DJE e a(s) parte(s) reclamada(s)/demandada(s),
pelos Correios (art. 2º, III, Atos TRT SGP n. 83/2020 e 125/2020), e
-mail/domicílio eletrônico cadastrado e/ou Oficial de Justiça,
conforme o caso, exceto à(s) reclamada(s)/demandada(s)
intimada(s), via sistema, por intermédio da(s) Procuradoria(s)
competente(s) devidamente cadastrada(s) no mesmo e
identificada(s) no polo processual correspondente, alertando-os que
poderão, em comum acordo, apresentar nos autos proposta de
acordo visando a resolução da lide pela via conciliatória, para
análise e possível homologação por sentença.
JOAO PESSOA/PB, 30 de outubro de 2023.
ADRIANA SETTE DA ROCHA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 206621
3839/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 661
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 30 de Outubro de 2023
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0001076-81.2023.5.13.0029
AUTOR GEORGE PEREIRA DA SILVA
ADVOGADO PEDRO PAULO POLASTRI DE
CASTRO E ALMEIDA(OAB:
124974/MG)
ADVOGADO PEDRO ZATTAR EUGENIO(OAB:
128404/MG)
RÉU UBER DO BRASIL TECNOLOGIA
LTDA.
Intimado(s)/Citado(s):
- GEORGE PEREIRA DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 400237b
proferido nos autos.
DESPACHO:
Visando ajustar a pauta na Unidade às determinações/orientações
superiores e/ou correicionais, fica a AUDIÊNCIA
UNATELEPRESENCIAL designada para o dia 13/11/2023, às
15:00 horas, ANTECIPADA/REAPRAZADA para o dia
13/11/2023, às 14:00 horas.
As partes deverão comparecer de forma telepresencial (virtual /
videoconferência), para prestar depoimento pessoal, sob pena de
confissão, nos termos da Sum. 74 do TST.
Ficam as partes cientes que as testemunhas deverão comparecer
espontaneamente para prestar depoimento de forma virtual,
utilizando dispositivo diverso do advogado, em local isolado e
incomunicável. Para participar da audiência a testemunha deverá
exibir na tela do dispositivo utilizado para acesso à sessão
documento de identificação com foto.
O LINk/ID/SENHA de acesso à sala virtual ficarão disponíveis nos
autos por meio de Certidão do Servidor, desse modo, caberá ao
advogado encaminhar os dados para acesso diretamente ao seu
cliente e testemunhas.
No caso de atraso para o início da audiência, em razão de outra em
andamento, as partes e advogados deverão permanecer na sala
virtual, ficando atentos ao início da sessão.
Antes da audiência designada, providencie a Secretaria da Vara,
por meio de Certidão nos autos, a juntada dos dados necessários
ao acesso à audiência telepresencial (LINK).
Dê-se ciência aos litigantes, via DEJT, mediante patronos
habilitados, do inteiro teor do presente despacho.
Aguarde-se as habilitações e a audiência ora designada, vez que
devidamente notificados.
JOAO PESSOA/PB, 30 de outubro de 2023.
ADRIANA SETTE DA ROCHA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0001102-76.2023.5.13.0030
AUTOR ARINALDO DA CRUZ SANTOS
ADVOGADO THIAGO CYSNEIROS PESSOA(OAB:
31469/PE)
ADVOGADO CARLOS HENRIQUE GALINDO DE
ALMEIDA FILHO(OAB: 32897/PE)
RÉU COMPANHIA BRASILEIRA DE
TRENS URBANOS
Intimado(s)/Citado(s):
- ARINALDO DA CRUZ SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID b89427c
proferido nos autos.
DESPACHO:
Considerando as disposições, orientações e determinações
superiores constantes no ATO/GCGJT/Nº 02/2023
regulamentando o retorno das atividades presenciais; ainda, a
necessária adaptação do formato das audiências à nova
realidade ainda vivenciada por força do período pandêmico;
mais, a efetiva prática do principio legal da cooperação,
celeridade, economia processual nas causas submetidas ao
judiciário, de forma a encontrar uma dinâmica mais eficiente e
econômica para garantir justiça aos litigantes sem expor o
nosso bem maior, a vida.
Fica designada AUDIÊNCIA UNA POR VÍDEOCONFERÊNCIA
(virtual/telepresencial) para o dia 21/11/2023, às 08:30 horas, a
qual será realizada através da PLATAFORMA ZOOM, facultando-
se às partes o comparecimento presencial em caso de
dificuldades/limitações de acesso à sala virtual por questões
de ordem técnica, vez que o Fórum Trabalhista desta Capital
encontra-se funcionando normalmente..
O LINK, ID da reunião e SENHA de acesso à sala virtual
(PLATAFORMA ZOOM) ficarão disponíveis nos autos por meio de
CERTIDÃO DO SERVIDOR e caberá ao advogado encaminhar os
dados para acesso diretamente ao seu cliente e testemunhas.
As partes deverão comparecer de forma telepresencial
(virtual/videoconferência), para prestar depoimento pessoal, sob
pena de confissão, nos termos da Sum. 74 do TST, ficando
Código para aferir autenticidade deste caderno: 206621
3839/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 662
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 30 de Outubro de 2023
cientificadas que as TESTEMUNHAS deverão comparecer
espontaneamente para prestar depoimento de forma virtual,
utilizando dispositivo diverso do advogado, em local isolado e
incomunicável. Para participar da audiência a testemunha deverá
exibir na tela do dispositivo utilizado para acesso à sessão
documento de identificação com foto.
Da mesma forma, os LITIGANTES e ADVOGADOS deverão
comparecer através de equipamentos e locais distintos em
respeito aos protocolos da pandemia e ainda em respeito ao
princípio da incomunicabilidade.
O acesso à sala virtual/telepresencial pode ser feito tanto pelo
celular ou tablet como por notebook ou desktop.
No caso de atraso para o início da audiência, em razão de outra em
andamento, as partes e advogados deverão permanecer na sala
virtual, ficando atentos ao início da sessão.
Intimem-se as partes do inteiro teor do presente despacho, sendo a
parte autora via DJE e a(s) parte(s) reclamada(s)/demandada(s),
pelos Correios (art. 2º, III, Atos TRT SGP n. 83/2020 e 125/2020), e
-mail/domicílio eletrônico cadastrado e/ou Oficial de Justiça,
conforme o caso, exceto à(s) reclamada(s)/demandada(s)
intimada(s), via sistema, por intermédio da(s) Procuradoria(s)
competente(s) devidamente cadastrada(s) no mesmo e
identificada(s) no polo processual correspondente, alertando-os que
poderão, em comum acordo, apresentar nos autos proposta de
acordo visando a resolução da lide pela via conciliatória, para
análise e possível homologação por sentença.
JOAO PESSOA/PB, 30 de outubro de 2023.
ADRIANA SETTE DA ROCHA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000964-15.2023.5.13.0029
AUTOR DIRLEY GONCALVES DE MEDEIROS
ADVOGADO ANDREZA HELEN FERREIRA
MARQUES(OAB: 24282/PB)
ADVOGADO SAMUEL GUIBSON ARRUDA
VILAR(OAB: 20592/PB)
RÉU EDMAR BRANDAO DE LUCENA
FILHO
ADVOGADO FELIPE SOLANO DE LIMA
MELO(OAB: 16277/PB)
PERITO MATHEUS ALBUQUERQUE LUCENA
DE FIGUEIREDO
Intimado(s)/Citado(s):
- EDMAR BRANDAO DE LUCENA FILHO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 50ac019
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Trata-se de petição apresentada pelo senhor perito técnico do juízo,
MATHEUS ALBUQUERQUE LUCENA DE FIGUEIREDO, sob ID.
2585288, o qual aceita a nomeação e procede ao agendamento da
inspeção pericial para o dia 13/11/2023, às 13:00 horas, Local:
BRD Centro Automotivo - R. Dr. Mirocene Fernando da Cunha
Lima, 731 - Jardim Oceania, João Pessoa - PB, 58035-020.
Solicita, na oportunidade, em atendimento a determinação judicial
da ata de audiência, que a reclamada disponibilize os documentos e
paradigma abaixo indicados:
1.1. PPRA (Programa de Prevenção de Riscos Ambientais);
1.2. Certificados de treinamento do reclamante;
2. Deverá também disponibilizar paradigma para apresentar as
atividades do Reclamante.
Defere-se o requerido.
Notifique-se a reclamada para que apresente os documentos
solicitados pelo nobre perito técnico do Juízo, bem como, o
paradigma no momento da realização da inspeção pericial.
Por fim, informa o contato telefônico para possíveis
esclarecimentos: (83) 99644-9290.
Dê-se ciência aos litigantes do agendamento acima, via DJET,
mediante patronos habilitados, os quais deverão informar aos
assistentes técnicos porventura indicados.
JOAO PESSOA/PB, 30 de outubro de 2023.
ADRIANA SETTE DA ROCHA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000964-15.2023.5.13.0029
AUTOR DIRLEY GONCALVES DE MEDEIROS
ADVOGADO ANDREZA HELEN FERREIRA
MARQUES(OAB: 24282/PB)
ADVOGADO SAMUEL GUIBSON ARRUDA
VILAR(OAB: 20592/PB)
RÉU EDMAR BRANDAO DE LUCENA
FILHO
ADVOGADO FELIPE SOLANO DE LIMA
MELO(OAB: 16277/PB)
PERITO MATHEUS ALBUQUERQUE LUCENA
DE FIGUEIREDO
Intimado(s)/Citado(s):
- DIRLEY GONCALVES DE MEDEIROS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 206621
3839/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 663
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 30 de Outubro de 2023
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 50ac019
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Trata-se de petição apresentada pelo senhor perito técnico do juízo,
MATHEUS ALBUQUERQUE LUCENA DE FIGUEIREDO, sob ID.
2585288, o qual aceita a nomeação e procede ao agendamento da
inspeção pericial para o dia 13/11/2023, às 13:00 horas, Local:
BRD Centro Automotivo - R. Dr. Mirocene Fernando da Cunha
Lima, 731 - Jardim Oceania, João Pessoa - PB, 58035-020.
Solicita, na oportunidade, em atendimento a determinação judicial
da ata de audiência, que a reclamada disponibilize os documentos e
paradigma abaixo indicados:
1.1. PPRA (Programa de Prevenção de Riscos Ambientais);
1.2. Certificados de treinamento do reclamante;
2. Deverá também disponibilizar paradigma para apresentar as
atividades do Reclamante.
Defere-se o requerido.
Notifique-se a reclamada para que apresente os documentos
solicitados pelo nobre perito técnico do Juízo, bem como, o
paradigma no momento da realização da inspeção pericial.
Por fim, informa o contato telefônico para possíveis
esclarecimentos: (83) 99644-9290.
Dê-se ciência aos litigantes do agendamento acima, via DJET,
mediante patronos habilitados, os quais deverão informar aos
assistentes técnicos porventura indicados.
JOAO PESSOA/PB, 30 de outubro de 2023.
ADRIANA SETTE DA ROCHA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000974-59.2023.5.13.0029
AUTOR ALEXANDRE CASSIO FERREIRA DE
FARIAS
ADVOGADO PEDRO PAULO POLASTRI DE
CASTRO E ALMEIDA(OAB:
124974/MG)
ADVOGADO PEDRO ZATTAR EUGENIO(OAB:
128404/MG)
RÉU 99 TECNOLOGIA LTDA
ADVOGADO LUIZ ANTONIO DOS SANTOS
JUNIOR(OAB: 121738/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALEXANDRE CASSIO FERREIRA DE FARIAS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID edd6700
proferida nos autos.
DECISÃO
I-A parte reclamada não interpôs Recurso Ordinário.
II-A parte reclamante interpôs Recurso Ordinário (Id 3270917) em
24/10/2023, portanto, dentro do prazo legal.
III-Assim, recebo o recurso da parte reclamante, no efeito
devolutivo, vez que, preenchidos os pressupostos de
admissibilidade.
IV-Notifique-se, via DEJT_TST, a parte recorrida (reclamada) para,
querendo, apresentar as contrarrazões, no prazo legal.
V-Após, se necessário, dê-se ciência ao Órgão Previdenciário.
VI-Decorrido o prazo, com ou sem manifestação, remetam-se os
autos ao E. TRT13, com os nossos cumprimentos.
JOAO PESSOA/PB, 30 de outubro de 2023.
ADRIANA SETTE DA ROCHA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº HTE-0001038-69.2023.5.13.0029
REQUERENTES MARIA EDUARDA ANDRADE
ARAGAO
ADVOGADO IGOR COELHO COSTA CRUZ(OAB:
25077/PB)
REQUERENTES CARDOSO DA COSTA & CIA. LTDA
ADVOGADO ACRISIO NETONIO DE OLIVEIRA
SOARES(OAB: 16853/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- CARDOSO DA COSTA & CIA. LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID f52943c
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Proceda-se com o recolhimento das contribuições previdenciárias
devidas, com o saldo da conta judicial (Id. 3a98c62).
Após, o recolhimento das contribuições previdenciárias, voltem
conclusos para fins de arquivamento definitivo do feito.
JOAO PESSOA/PB, 30 de outubro de 2023.
ADRIANA SETTE DA ROCHA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000974-59.2023.5.13.0029
AUTOR ALEXANDRE CASSIO FERREIRA DE
FARIAS
Código para aferir autenticidade deste caderno: 206621
3839/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 664
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 30 de Outubro de 2023
ADVOGADO PEDRO PAULO POLASTRI DE
CASTRO E ALMEIDA(OAB:
124974/MG)
ADVOGADO PEDRO ZATTAR EUGENIO(OAB:
128404/MG)
RÉU 99 TECNOLOGIA LTDA
ADVOGADO LUIZ ANTONIO DOS SANTOS
JUNIOR(OAB: 121738/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- 99 TECNOLOGIA LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID edd6700
proferida nos autos.
DECISÃO
I-A parte reclamada não interpôs Recurso Ordinário.
II-A parte reclamante interpôs Recurso Ordinário (Id 3270917) em
24/10/2023, portanto, dentro do prazo legal.
III-Assim, recebo o recurso da parte reclamante, no efeito
devolutivo, vez que, preenchidos os pressupostos de
admissibilidade.
IV-Notifique-se, via DEJT_TST, a parte recorrida (reclamada) para,
querendo, apresentar as contrarrazões, no prazo legal.
V-Após, se necessário, dê-se ciência ao Órgão Previdenciário.
VI-Decorrido o prazo, com ou sem manifestação, remetam-se os
autos ao E. TRT13, com os nossos cumprimentos.
JOAO PESSOA/PB, 30 de outubro de 2023.
ADRIANA SETTE DA ROCHA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº HTE-0001038-69.2023.5.13.0029
REQUERENTES MARIA EDUARDA ANDRADE
ARAGAO
ADVOGADO IGOR COELHO COSTA CRUZ(OAB:
25077/PB)
REQUERENTES CARDOSO DA COSTA & CIA. LTDA
ADVOGADO ACRISIO NETONIO DE OLIVEIRA
SOARES(OAB: 16853/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- MARIA EDUARDA ANDRADE ARAGAO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID f52943c
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Proceda-se com o recolhimento das contribuições previdenciárias
devidas, com o saldo da conta judicial (Id. 3a98c62).
Após, o recolhimento das contribuições previdenciárias, voltem
conclusos para fins de arquivamento definitivo do feito.
JOAO PESSOA/PB, 30 de outubro de 2023.
ADRIANA SETTE DA ROCHA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000278-57.2022.5.13.0029
AUTOR TAIS DA SILVA ALVES
ADVOGADO LEILANE DE SOUSA E SILVA(OAB:
21846/PB)
RÉU CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
ADVOGADO DANIEL BATTIPAGLIA SGAI(OAB:
214918/SP)
ADVOGADO ABAETE DE PAULA MESQUITA(OAB:
129092/RJ)
Intimado(s)/Citado(s):
- TAIS DA SILVA ALVES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 2e0f9fc
proferida nos autos.
DECISÃO
Vistos, etc,
Recebo o Agravo de Petição interposto pela exequente - Id.
39ef122, com efeito devolutivo, vez que, mantida a
decisão/despacho agravado.
Considerando a orientação da SCR - Protocolo 027.1375/2011, os
termos da Resolução CSJT185/2017 e o disposto no artigo 897, §
1º da CLT, o presente recurso será processado nos autos
principais.
Notifique(m)-se a(s) parte(s) agravada(s) e União/INSS, se
necessário, para, querendo, no prazo legal, apresentar contraminuta
ao agravo interposto.
Decorrido o prazo, havendo ou não manifestação da(s) parte(s)
agravada(s), remetam-se os presente autos ao Egrégio TRT/13ª
Região, observados os procedimentos, registros e tramitações de
Código para aferir autenticidade deste caderno: 206621
3839/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 665
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 30 de Outubro de 2023
estilo.
JOAO PESSOA/PB, 30 de outubro de 2023.
ADRIANA SETTE DA ROCHA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000278-57.2022.5.13.0029
AUTOR TAIS DA SILVA ALVES
ADVOGADO LEILANE DE SOUSA E SILVA(OAB:
21846/PB)
RÉU CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
ADVOGADO DANIEL BATTIPAGLIA SGAI(OAB:
214918/SP)
ADVOGADO ABAETE DE PAULA MESQUITA(OAB:
129092/RJ)
Intimado(s)/Citado(s):
- CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL EM
RECUPERACAO JUDICIAL
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 2e0f9fc
proferida nos autos.
DECISÃO
Vistos, etc,
Recebo o Agravo de Petição interposto pela exequente - Id.
39ef122, com efeito devolutivo, vez que, mantida a
decisão/despacho agravado.
Considerando a orientação da SCR - Protocolo 027.1375/2011, os
termos da Resolução CSJT185/2017 e o disposto no artigo 897, §
1º da CLT, o presente recurso será processado nos autos
principais.
Notifique(m)-se a(s) parte(s) agravada(s) e União/INSS, se
necessário, para, querendo, no prazo legal, apresentar contraminuta
ao agravo interposto.
Decorrido o prazo, havendo ou não manifestação da(s) parte(s)
agravada(s), remetam-se os presente autos ao Egrégio TRT/13ª
Região, observados os procedimentos, registros e tramitações de
estilo.
JOAO PESSOA/PB, 30 de outubro de 2023.
ADRIANA SETTE DA ROCHA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000982-23.2023.5.13.0001
AUTOR ROSILSON SEVERINO GOMES
ADVOGADO ANSELMO CARLOS LOUREIRO(OAB:
16260/PB)
RÉU AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL
DE LIMPEZA URBANA-EMLUR
ADVOGADO EGIDIO DE OLIVEIRA LIMA
NETO(OAB: 21457/PB)
ADVOGADO SAMUEL RIBEIRO CARNEIRO DE
BARROS(OAB: 18769/PB)
RÉU SP SOLUCOES AMBIENTAIS LTDA -
EPP
ADVOGADO DANILO VALOIS VILASBOAS(OAB:
26639/BA)
PERITO CAYO FARIAS PEREIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA-
EMLUR
- SP SOLUCOES AMBIENTAIS LTDA - EPP
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 497871e
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Trata-se de laudo pericial técnico, apresentado pelo(a) Sr(a).
Perito(a), CAYO FARIAS PEREIRA, sob ID. 2d757e0, com
documento anexado. Dê-se vistas às partes, via DJE e na pessoa
do(s) patrono(s) habilitados, para que apresentem, querendo,
suas manifestações no prazo comum de 15 (quinze) dias (CPC,
art. 477, § 1º).
Os honorários periciais serão fixados quando da prolação da
sentença. Dê-se ciência ao/à “expert”, SR(A). CAYO FARIAS
PEREIRA, via Sistema PJe.
Transcorrido o prazo acima concedido, voltem os autos conclusos
para novas deliberações.
JOAO PESSOA/PB, 30 de outubro de 2023.
ADRIANA SETTE DA ROCHA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000982-23.2023.5.13.0001
AUTOR ROSILSON SEVERINO GOMES
ADVOGADO ANSELMO CARLOS LOUREIRO(OAB:
16260/PB)
RÉU AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL
DE LIMPEZA URBANA-EMLUR
ADVOGADO EGIDIO DE OLIVEIRA LIMA
NETO(OAB: 21457/PB)
ADVOGADO SAMUEL RIBEIRO CARNEIRO DE
BARROS(OAB: 18769/PB)
RÉU SP SOLUCOES AMBIENTAIS LTDA -
EPP
ADVOGADO DANILO VALOIS VILASBOAS(OAB:
26639/BA)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 206621
3839/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 666
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 30 de Outubro de 2023
PERITO CAYO FARIAS PEREIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- ROSILSON SEVERINO GOMES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 497871e
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Trata-se de laudo pericial técnico, apresentado pelo(a) Sr(a).
Perito(a), CAYO FARIAS PEREIRA, sob ID. 2d757e0, com
documento anexado. Dê-se vistas às partes, via DJE e na pessoa
do(s) patrono(s) habilitados, para que apresentem, querendo,
suas manifestações no prazo comum de 15 (quinze) dias (CPC,
art. 477, § 1º).
Os honorários periciais serão fixados quando da prolação da
sentença. Dê-se ciência ao/à “expert”, SR(A). CAYO FARIAS
PEREIRA, via Sistema PJe.
Transcorrido o prazo acima concedido, voltem os autos conclusos
para novas deliberações.
JOAO PESSOA/PB, 30 de outubro de 2023.
ADRIANA SETTE DA ROCHA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000968-52.2023.5.13.0029
AUTOR CAUBY ALVES DA SILVA
ADVOGADO NATHAN BEZERRA
WANDERLEY(OAB: 21058/PB)
RÉU GENNESIS ENGENHARIA E
CONSULTORIA LTDA
ADVOGADO ANDRE ARLEY MARTINHO(OAB:
12499/RN)
Intimado(s)/Citado(s):
- GENNESIS ENGENHARIA E CONSULTORIA LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID fc8d9af
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Trata-se de comprovação nos autos do pagamento da 1ª parcela do
acordo (Id. dafdb44 ao Id. a085e49).
Dê-se vistas ao exequente.
No mais, aguarde-se a comprovação do pagamento da 2ª parcela,
no valor de R$3.000,00, até 20/11/2023, sendo o valor de R$
2.100,00 para o reclamante e o valor de R$ 900,00 a título de
honorários advocatícios.
JOAO PESSOA/PB, 30 de outubro de 2023.
ADRIANA SETTE DA ROCHA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000968-52.2023.5.13.0029
AUTOR CAUBY ALVES DA SILVA
ADVOGADO NATHAN BEZERRA
WANDERLEY(OAB: 21058/PB)
RÉU GENNESIS ENGENHARIA E
CONSULTORIA LTDA
ADVOGADO ANDRE ARLEY MARTINHO(OAB:
12499/RN)
Intimado(s)/Citado(s):
- CAUBY ALVES DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID fc8d9af
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Trata-se de comprovação nos autos do pagamento da 1ª parcela do
acordo (Id. dafdb44 ao Id. a085e49).
Dê-se vistas ao exequente.
No mais, aguarde-se a comprovação do pagamento da 2ª parcela,
no valor de R$3.000,00, até 20/11/2023, sendo o valor de R$
2.100,00 para o reclamante e o valor de R$ 900,00 a título de
honorários advocatícios.
JOAO PESSOA/PB, 30 de outubro de 2023.
ADRIANA SETTE DA ROCHA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000064-66.2022.5.13.0029
AUTOR JESSICA GOMES DE OLIVEIRA
ADVOGADO LEILANE DE SOUSA E SILVA(OAB:
21846/PB)
RÉU CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
Código para aferir autenticidade deste caderno: 206621
3839/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 667
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 30 de Outubro de 2023
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
ADVOGADO DANIEL BATTIPAGLIA SGAI(OAB:
214918/SP)
ADVOGADO ABAETE DE PAULA MESQUITA(OAB:
129092/RJ)
Intimado(s)/Citado(s):
- CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL EM
RECUPERACAO JUDICIAL
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID db32ee6
proferida nos autos.
DECISÃO
Vistos, etc,
Recebo o Agravo de Petição interposto pela exequente - Id.
14b83ef, com efeito devolutivo, vez que, mantida a
decisão/despacho agravado.
Considerando a orientação da SCR - Protocolo 027.1375/2011, os
termos da Resolução CSJT185/2017 e o disposto no artigo 897, §
1º da CLT, o presente recurso será processado nos autos
principais.
Notifique(m)-se a(s) parte(s) agravada(s) e União/INSS, se
necessário, para, querendo, no prazo legal, apresentar contraminuta
ao agravo interposto.
Decorrido o prazo, havendo ou não manifestação da(s) parte(s)
agravada(s), remetam-se os presente autos ao Egrégio TRT/13ª
Região, observados os procedimentos, registros e tramitações de
estilo.
JOAO PESSOA/PB, 30 de outubro de 2023.
ADRIANA SETTE DA ROCHA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000064-66.2022.5.13.0029
AUTOR JESSICA GOMES DE OLIVEIRA
ADVOGADO LEILANE DE SOUSA E SILVA(OAB:
21846/PB)
RÉU CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
ADVOGADO DANIEL BATTIPAGLIA SGAI(OAB:
214918/SP)
ADVOGADO ABAETE DE PAULA MESQUITA(OAB:
129092/RJ)
Intimado(s)/Citado(s):
- JESSICA GOMES DE OLIVEIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID db32ee6
proferida nos autos.
DECISÃO
Vistos, etc,
Recebo o Agravo de Petição interposto pela exequente - Id.
14b83ef, com efeito devolutivo, vez que, mantida a
decisão/despacho agravado.
Considerando a orientação da SCR - Protocolo 027.1375/2011, os
termos da Resolução CSJT185/2017 e o disposto no artigo 897, §
1º da CLT, o presente recurso será processado nos autos
principais.
Notifique(m)-se a(s) parte(s) agravada(s) e União/INSS, se
necessário, para, querendo, no prazo legal, apresentar contraminuta
ao agravo interposto.
Decorrido o prazo, havendo ou não manifestação da(s) parte(s)
agravada(s), remetam-se os presente autos ao Egrégio TRT/13ª
Região, observados os procedimentos, registros e tramitações de
estilo.
JOAO PESSOA/PB, 30 de outubro de 2023.
ADRIANA SETTE DA ROCHA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000910-49.2023.5.13.0029
AUTOR LEANDRO DE OLIVEIRA PONTES
ADVOGADO GLAUCO JOSE DA SILVA
SOARES(OAB: 4305/PB)
ADVOGADO VICTOR FERNANDES SOARES(OAB:
17677/PB)
RÉU DEXCO S.A
ADVOGADO CARLOS FERNANDO DE SIQUEIRA
CASTRO(OAB: 106094/RJ)
PERITO CHRISTIANO RAMOS BARBOSA DE
PAULO
Intimado(s)/Citado(s):
- LEANDRO DE OLIVEIRA PONTES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 9d506bc
proferido nos autos.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 206621
3839/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 668
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 30 de Outubro de 2023
DESPACHO
Vistos, etc.
Trata-se de laudo pericial técnico, apresentado pelo Sr. Perito,
CHRISTIANO RAMOS BARBOSA DE PAULO, sob ID. 9bd2d2c.
-se vistas às partes, via DJE e na pessoa do(s) patrono(s)
habilitados, para que apresentem, querendo, suas
manifestações no prazo comum de 05 (cinco) dias (art. 852-H,
§6º/CLT).
Os honorários periciais serão fixados quando da prolação da
sentença. Dê-se ciência ao “expert”, SR. CHRISTIANO RAMOS
BARBOSA DE PAULO, via Sistema PJe.
Transcorrido o prazo acima concedido, voltem os autos conclusos
para novas deliberações.
JOAO PESSOA/PB, 30 de outubro de 2023.
ADRIANA SETTE DA ROCHA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000910-49.2023.5.13.0029
AUTOR LEANDRO DE OLIVEIRA PONTES
ADVOGADO GLAUCO JOSE DA SILVA
SOARES(OAB: 4305/PB)
ADVOGADO VICTOR FERNANDES SOARES(OAB:
17677/PB)
RÉU DEXCO S.A
ADVOGADO CARLOS FERNANDO DE SIQUEIRA
CASTRO(OAB: 106094/RJ)
PERITO CHRISTIANO RAMOS BARBOSA DE
PAULO
Intimado(s)/Citado(s):
- DEXCO S.A
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 9d506bc
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Trata-se de laudo pericial técnico, apresentado pelo Sr. Perito,
CHRISTIANO RAMOS BARBOSA DE PAULO, sob ID. 9bd2d2c.
-se vistas às partes, via DJE e na pessoa do(s) patrono(s)
habilitados, para que apresentem, querendo, suas
manifestações no prazo comum de 05 (cinco) dias (art. 852-H,
§6º/CLT).
Os honorários periciais serão fixados quando da prolação da
sentença. Dê-se ciência ao “expert”, SR. CHRISTIANO RAMOS
BARBOSA DE PAULO, via Sistema PJe.
Transcorrido o prazo acima concedido, voltem os autos conclusos
para novas deliberações.
JOAO PESSOA/PB, 30 de outubro de 2023.
ADRIANA SETTE DA ROCHA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº CumSen-0000716-49.2023.5.13.0029
EXEQUENTE SINDICATO DOS MEDICOS DO
ESTADO DA PARAIBA
ADVOGADO ADILSON DE QUEIROZ COUTINHO
FILHO(OAB: 12897/PB)
EXECUTADO EMPRESA BRASILEIRA DE
SERVICOS HOSPITALARES -
EBSERH
ADVOGADO EVERTON JULIANO DA SILVA(OAB:
12442/MS)
TERCEIRO
INTERESSADO
DANIEL DE ARAUJO PAZ
PERITO JOSE ROBERTO DOS SANTOS
JUNIOR
Intimado(s)/Citado(s):
- EMPRESA BRASILEIRA DE SERVICOS HOSPITALARES -
EBSERH
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 52d15ea
proferida nos autos.
D E C I S Ã O
Vistos, etc.
I - Encontrando-se em consonância com os índices utilizados para a
correção dos débitos trabalhistas/previdenciários e provimentos
específicos, homologo, por sentença, a conta de liquidação (Id
e644e42 ), para que surta seus jurídicos e legais efeitos.
II - Proceda-se com a execução e seus trâmites de estilo, com a
citação da executada.
JOAO PESSOA/PB, 30 de outubro de 2023.
ADRIANA SETTE DA ROCHA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº CumSen-0000716-49.2023.5.13.0029
EXEQUENTE SINDICATO DOS MEDICOS DO
ESTADO DA PARAIBA
ADVOGADO ADILSON DE QUEIROZ COUTINHO
FILHO(OAB: 12897/PB)
EXECUTADO EMPRESA BRASILEIRA DE
SERVICOS HOSPITALARES -
EBSERH
ADVOGADO EVERTON JULIANO DA SILVA(OAB:
12442/MS)
TERCEIRO
INTERESSADO
DANIEL DE ARAUJO PAZ
Código para aferir autenticidade deste caderno: 206621
3839/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 669
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 30 de Outubro de 2023
PERITO JOSE ROBERTO DOS SANTOS
JUNIOR
Intimado(s)/Citado(s):
- SINDICATO DOS MEDICOS DO ESTADO DA PARAIBA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 52d15ea
proferida nos autos.
D E C I S Ã O
Vistos, etc.
I - Encontrando-se em consonância com os índices utilizados para a
correção dos débitos trabalhistas/previdenciários e provimentos
específicos, homologo, por sentença, a conta de liquidação (Id
e644e42 ), para que surta seus jurídicos e legais efeitos.
II - Proceda-se com a execução e seus trâmites de estilo, com a
citação da executada.
JOAO PESSOA/PB, 30 de outubro de 2023.
ADRIANA SETTE DA ROCHA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000836-92.2023.5.13.0029
AUTOR H.S.T.
ADVOGADO LUTERCIO FLAVIO RESENDE DE
LUNA(OAB: 17358/PB)
ADVOGADO CLAIRE DE BRITTO LEITE(OAB:
17018/PB)
RÉU M.D.C.
ADVOGADO DANIELLA BATISTA NUNES
BORGES ARAGAO(OAB: 12954/PB)
RÉU L.T.E.S.E.
ADVOGADO TARCISIO RODRIGUES DI SILVA
SEGUNDO(OAB: 24679/PE)
PERITO C.F.P.
Intimado(s)/Citado(s):
- H.S.T.
Tomar ciência do(a) Intimação de ID e625748.
Processo Nº ATOrd-0000836-92.2023.5.13.0029
AUTOR H.S.T.
ADVOGADO LUTERCIO FLAVIO RESENDE DE
LUNA(OAB: 17358/PB)
ADVOGADO CLAIRE DE BRITTO LEITE(OAB:
17018/PB)
RÉU M.D.C.
ADVOGADO DANIELLA BATISTA NUNES
BORGES ARAGAO(OAB: 12954/PB)
RÉU L.T.E.S.E.
ADVOGADO TARCISIO RODRIGUES DI SILVA
SEGUNDO(OAB: 24679/PE)
PERITO C.F.P.
Intimado(s)/Citado(s):
- L.T.E.S.E.
- M.D.C.
Tomar ciência do(a) Intimação de ID e625748.
Processo Nº ATOrd-0000820-75.2022.5.13.0029
AUTOR TALITA VERAS GUIMARAES PAIVA
ADVOGADO LAIZA KATHIANE VIRGOLINO
RODRIGUES(OAB: 26249/PB)
RÉU SECRETARIA DE EDUCACAO E
CULTURA DO MUNICIPIO DE JOAO
PESSOA
RÉU MUNICIPIO DE JOAO PESSOA
Intimado(s)/Citado(s):
- TALITA VERAS GUIMARAES PAIVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 667188a
proferida nos autos.
DECISÃO
Vistos, etc.
FICA o executado, MUNICIPIO DE JOAO PESSOA, CITADO para
EMBARGAR, querendo, no prazo legal, a execução da quantia de
R$ 12.594,81 mais R$ 1.259,48 de honorários sucumbenciais,
totalizando o valor de R$ 13.854,29, atualizado até 30/09/2023,
devida nos termos da decisão judicial transitado em julgado.
JOAO PESSOA/PB, 30 de outubro de 2023.
ADRIANA SETTE DA ROCHA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000840-32.2023.5.13.0029
AUTOR ADRIANA BARBOSA DA SILVA
ADVOGADO MARIA DE FATIMA DE ANDRADE
BECSEI(OAB: 173985/SP)
RÉU JORGE SARAIVA NETO
ADVOGADO FLAVIO AUGUSTO ANTUNES(OAB:
172627/SP)
ADVOGADO ALANNA ALVES FERREIRA(OAB:
394667/SP)
RÉU OSCAR PESSOA FILHO
ADVOGADO FLAVIO AUGUSTO ANTUNES(OAB:
172627/SP)
ADVOGADO ALANNA ALVES FERREIRA(OAB:
394667/SP)
RÉU SARAIVA E SICILIANO S/A
RÉU BB BOX COMERCIO VAREJISTA DE
ARTIGOS INFANTIS S.A.
ADVOGADO FLAVIO AUGUSTO ANTUNES(OAB:
172627/SP)
ADVOGADO ALANNA ALVES FERREIRA(OAB:
394667/SP)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 206621
3839/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 670
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 30 de Outubro de 2023
Intimado(s)/Citado(s):
- ADRIANA BARBOSA DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID fc66c85
proferido nos autos.
D E S P A C H O
I-Recebo os Embargos de Declaração propostos pela parte
reclamada (Id. 1677f20 / Id. 0a86357).
II-Notifique-se a parte embargada e União/INSS, se necessário
para, no prazo legal, apresentar sua impugnação aos embargos
opostos.
III-Decorrido o prazo, façam conclusos os autos ao Magistrado
prolator da Sentença de mérito.
JOAO PESSOA/PB, 30 de outubro de 2023.
ADRIANA SETTE DA ROCHA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000840-32.2023.5.13.0029
AUTOR ADRIANA BARBOSA DA SILVA
ADVOGADO MARIA DE FATIMA DE ANDRADE
BECSEI(OAB: 173985/SP)
RÉU JORGE SARAIVA NETO
ADVOGADO FLAVIO AUGUSTO ANTUNES(OAB:
172627/SP)
ADVOGADO ALANNA ALVES FERREIRA(OAB:
394667/SP)
RÉU OSCAR PESSOA FILHO
ADVOGADO FLAVIO AUGUSTO ANTUNES(OAB:
172627/SP)
ADVOGADO ALANNA ALVES FERREIRA(OAB:
394667/SP)
RÉU SARAIVA E SICILIANO S/A
RÉU BB BOX COMERCIO VAREJISTA DE
ARTIGOS INFANTIS S.A.
ADVOGADO FLAVIO AUGUSTO ANTUNES(OAB:
172627/SP)
ADVOGADO ALANNA ALVES FERREIRA(OAB:
394667/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- BB BOX COMERCIO VAREJISTA DE ARTIGOS INFANTIS S.A.
- JORGE SARAIVA NETO
- OSCAR PESSOA FILHO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID fc66c85
proferido nos autos.
D E S P A C H O
I-Recebo os Embargos de Declaração propostos pela parte
reclamada (Id. 1677f20 / Id. 0a86357).
II-Notifique-se a parte embargada e União/INSS, se necessário
para, no prazo legal, apresentar sua impugnação aos embargos
opostos.
III-Decorrido o prazo, façam conclusos os autos ao Magistrado
prolator da Sentença de mérito.
JOAO PESSOA/PB, 30 de outubro de 2023.
ADRIANA SETTE DA ROCHA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000920-30.2022.5.13.0029
AUTOR FLAVIA SANTOS DE ARAUJO
ADVOGADO MARIANA LEITE DE ANDRADE
ALVES(OAB: 27335/PB)
ADVOGADO FLAVIA JAMYLLA DOMICIANO
SANTOS(OAB: 27858/PB)
RÉU GRAFICA SANTA MARTA LTDA
ADVOGADO GETULIO BUSTORFF FEODRIPPE
QUINTAO(OAB: 3397/PB)
RÉU JPEAG - SERVICOS E
MANUTENCAO DE EMPRESAS LTDA
ADVOGADO JOSE GUILHERME MAUGER(OAB:
84249/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- GRAFICA SANTA MARTA LTDA
- JPEAG - SERVICOS E MANUTENCAO DE EMPRESAS LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 113dc85
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Informe a exequente ao juízo, no prazo de 05 (cinco) dias, se já
recebeu a 6ª parcela do acordo.
JOAO PESSOA/PB, 30 de outubro de 2023.
ADRIANA SETTE DA ROCHA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000920-30.2022.5.13.0029
AUTOR FLAVIA SANTOS DE ARAUJO
ADVOGADO MARIANA LEITE DE ANDRADE
ALVES(OAB: 27335/PB)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 206621
3839/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 671
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 30 de Outubro de 2023
ADVOGADO FLAVIA JAMYLLA DOMICIANO
SANTOS(OAB: 27858/PB)
RÉU GRAFICA SANTA MARTA LTDA
ADVOGADO GETULIO BUSTORFF FEODRIPPE
QUINTAO(OAB: 3397/PB)
RÉU JPEAG - SERVICOS E
MANUTENCAO DE EMPRESAS LTDA
ADVOGADO JOSE GUILHERME MAUGER(OAB:
84249/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- FLAVIA SANTOS DE ARAUJO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 113dc85
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Informe a exequente ao juízo, no prazo de 05 (cinco) dias, se já
recebeu a 6ª parcela do acordo.
JOAO PESSOA/PB, 30 de outubro de 2023.
ADRIANA SETTE DA ROCHA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000446-25.2023.5.13.0029
AUTOR SIDNEY YPIRANGA DE ARAUJO
JUNIOR
ADVOGADO GABRIEL PONTES VITAL(OAB:
13694/PB)
ADVOGADO RAFAEL PONTES VITAL(OAB:
15534/PB)
RÉU PERFORMA FACIL SERVICOS DE
INTERMEDIACAO LTDA
ADVOGADO ANA CAROLINA DUTRA SANTOS
REIS(OAB: 80935/MG)
ADVOGADO GUILHERME ROBERTO DE
LIMA(OAB: 330449/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- SIDNEY YPIRANGA DE ARAUJO JUNIOR
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID d77f761
proferida nos autos.
DECISÃO
Vistos, etc,
Recebo o Agravo de Petição interposto pela executada - Id.
8889b3d, com efeito devolutivo, vez que, mantida a
decisão/despacho agravado.
Considerando a orientação da SCR - Protocolo 027.1375/2011, os
termos da Resolução CSJT185/2017 e o disposto no artigo 897, §
1º da CLT, o presente recurso será processado nos autos
principais.
Notifique(m)-se a(s) parte(s) agravada(s) e União/INSS, se
necessário, para, querendo, no prazo legal, apresentar contraminuta
ao agravo interposto.
Decorrido o prazo, havendo ou não manifestação da(s) parte(s)
agravada(s), remetam-se os presente autos ao Egrégio TRT/13ª
Região, observados os procedimentos, registros e tramitações de
estilo.
JOAO PESSOA/PB, 30 de outubro de 2023.
ADRIANA SETTE DA ROCHA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000446-25.2023.5.13.0029
AUTOR SIDNEY YPIRANGA DE ARAUJO
JUNIOR
ADVOGADO GABRIEL PONTES VITAL(OAB:
13694/PB)
ADVOGADO RAFAEL PONTES VITAL(OAB:
15534/PB)
RÉU PERFORMA FACIL SERVICOS DE
INTERMEDIACAO LTDA
ADVOGADO ANA CAROLINA DUTRA SANTOS
REIS(OAB: 80935/MG)
ADVOGADO GUILHERME ROBERTO DE
LIMA(OAB: 330449/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- PERFORMA FACIL SERVICOS DE INTERMEDIACAO LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID d77f761
proferida nos autos.
DECISÃO
Vistos, etc,
Recebo o Agravo de Petição interposto pela executada - Id.
8889b3d, com efeito devolutivo, vez que, mantida a
decisão/despacho agravado.
Considerando a orientação da SCR - Protocolo 027.1375/2011, os
termos da Resolução CSJT185/2017 e o disposto no artigo 897, §
1º da CLT, o presente recurso será processado nos autos
principais.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 206621
3839/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 672
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 30 de Outubro de 2023
Notifique(m)-se a(s) parte(s) agravada(s) e União/INSS, se
necessário, para, querendo, no prazo legal, apresentar contraminuta
ao agravo interposto.
Decorrido o prazo, havendo ou não manifestação da(s) parte(s)
agravada(s), remetam-se os presente autos ao Egrégio TRT/13ª
Região, observados os procedimentos, registros e tramitações de
estilo.
JOAO PESSOA/PB, 30 de outubro de 2023.
ADRIANA SETTE DA ROCHA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº CumSen-0000496-51.2023.5.13.0029
EXEQUENTE DAYSE COUTINHO VICENTE DA
SILVA
ADVOGADO VITOR MACIEL COSTA(OAB:
16250/PB)
ADVOGADO SOSTHENES MARINHO
COSTA(OAB: 4886/PB)
EXECUTADO EMPRESA BRASILEIRA DE
CORREIOS E TELEGRAFOS
PERITO JOSE ROBERTO DOS SANTOS
JUNIOR
Intimado(s)/Citado(s):
- DAYSE COUTINHO VICENTE DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID de661d0
proferido nos autos.
D E S P A C H O
I-Recebo os Embargos de Declaração propostos pela parte
exequente - Id.0c7c1fc.
II-Notifique-se a parte executada e o sr. perito para, no prazo legal,
apresentarem suas respostas aos embargos opostos.
III-Decorrido o prazo, façam conclusos os autos para julgamento.
JOAO PESSOA/PB, 30 de outubro de 2023.
ADRIANA SETTE DA ROCHA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº CumPrSe-0000282-09.2022.5.13.0025
REQUERENTE LENILDA DE MACENA SILVA
ADVOGADO ROBERTO PESSOA PEIXOTO DE
VASCONCELLOS(OAB: 12378/PB)
REQUERIDO LYNN CONSULTORIA DE
RECURSOS HUMANOS LTDA
REQUERIDO IVONETE ADIB HILLAL
REQUERIDO CRUZ VERMELHA BRASILEIRA
FILIAL DO ESTADO DO RIO GRANDE
DO SUL
Intimado(s)/Citado(s):
- LENILDA DE MACENA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 5ca1b97
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Dê-se vistas à executada CRUZ VERMELHA BRASILEIRA FILIAL
DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL do AUTO DE PENHORA
(Id. e1c11bb), via E.C.T., para querendo apresentar embargos à
penhora, no prazo legal.
JOAO PESSOA/PB, 30 de outubro de 2023.
ADRIANA SETTE DA ROCHA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000196-89.2023.5.13.0029
AUTOR LEANDRO JOSE DA SILVA
ADVOGADO THIAGO DOS SANTOS
SOARES(OAB: 17807/PB)
ADVOGADO MARCOS VINICIUS ROMAO
BASTOS(OAB: 15997/PB)
ADVOGADO RODRIGO LUIS DE ARAUJO
CAVALCANTE(OAB: 14784/PB)
RÉU SP SOLUCOES AMBIENTAIS LTDA -
EPP
ADVOGADO DANILO VALOIS VILASBOAS(OAB:
26639/BA)
TESTEMUNHA JOEL FELIPE DA SILVA
Intimado(s)/Citado(s):
- LEANDRO JOSE DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 976ec7d
proferido nos autos.
DESPACHO
Após disponibilizado os valores da guia judicial de ID.00d20a6,
libere aos credores.
JOAO PESSOA/PB, 30 de outubro de 2023.
ADRIANA SETTE DA ROCHA
Juiz do Trabalho Titular
Código para aferir autenticidade deste caderno: 206621
3839/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 673
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 30 de Outubro de 2023
Processo Nº ATSum-0000196-89.2023.5.13.0029
AUTOR LEANDRO JOSE DA SILVA
ADVOGADO THIAGO DOS SANTOS
SOARES(OAB: 17807/PB)
ADVOGADO MARCOS VINICIUS ROMAO
BASTOS(OAB: 15997/PB)
ADVOGADO RODRIGO LUIS DE ARAUJO
CAVALCANTE(OAB: 14784/PB)
RÉU SP SOLUCOES AMBIENTAIS LTDA -
EPP
ADVOGADO DANILO VALOIS VILASBOAS(OAB:
26639/BA)
TESTEMUNHA JOEL FELIPE DA SILVA
Intimado(s)/Citado(s):
- SP SOLUCOES AMBIENTAIS LTDA - EPP
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 976ec7d
proferido nos autos.
DESPACHO
Após disponibilizado os valores da guia judicial de ID.00d20a6,
libere aos credores.
JOAO PESSOA/PB, 30 de outubro de 2023.
ADRIANA SETTE DA ROCHA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000070-39.2023.5.13.0029
AUTOR KAMILA DOS SANTOS ALMEIDA
SILVA
ADVOGADO HELLYS CRISTINA ROCHA
FRAZAO(OAB: 23215/PB)
RÉU CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
RÉU TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL EM
RECUPERACAO JUDICIAL
- TAM LINHAS AEREAS S/A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID ccef3cc
proferida nos autos.
DECISÃO
Vistos, etc,
FICA CITADA a executada CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL , com a publicação desta no DEJT, para pagar a dívida
em cinco dias, no valor de R$ 13.953,32, ou garantir a execução,
observada a gradação do artigo 835 do NCPC, sob pena de sua
inclusão no BNDT e constrição de bens.
JOAO PESSOA/PB, 30 de outubro de 2023.
ADRIANA SETTE DA ROCHA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000070-39.2023.5.13.0029
AUTOR KAMILA DOS SANTOS ALMEIDA
SILVA
ADVOGADO HELLYS CRISTINA ROCHA
FRAZAO(OAB: 23215/PB)
RÉU CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
RÉU TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- KAMILA DOS SANTOS ALMEIDA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID ccef3cc
proferida nos autos.
DECISÃO
Vistos, etc,
FICA CITADA a executada CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL , com a publicação desta no DEJT, para pagar a dívida
em cinco dias, no valor de R$ 13.953,32, ou garantir a execução,
observada a gradação do artigo 835 do NCPC, sob pena de sua
inclusão no BNDT e constrição de bens.
JOAO PESSOA/PB, 30 de outubro de 2023.
ADRIANA SETTE DA ROCHA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000714-79.2023.5.13.0029
AUTOR CAROLINE OLIVEIRA DA SILVA
ADVOGADO PIETRO GALINDO SILVEIRA(OAB:
17640/PB)
RÉU AGJJ JAMPA ALIMENTOS LTDA
ADVOGADO MARCUS VINICIUS MARQUES
LUZ(OAB: 189624/SP)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 206621
3839/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 674
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 30 de Outubro de 2023
Intimado(s)/Citado(s):
- AGJJ JAMPA ALIMENTOS LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID bc6b69f
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Trata-se de processo baixado do e. TRT13 com Acórdão que: “…,
por unanimidade, CONHECER do recurso ordinário interposto pela
reclamante e ACOLHER a preliminar de nulidade da sentença por
cerceamento de defesa, determinando-se o retorno dos autos à
origem, para o regular prosseguimento do feito, com a oitiva da
testemunha da autora, devendo, se necessário, a testemunha ser
intimada para prestar depoimento, com a prolação de nova
sentença.”, portanto, determina o juízo:
Fica designada AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO POR
VIDEOCONFERÊNCIA para o dia 07/11/2023 às 09:30 horas, por
meio da plataforma ZOOM, observando ao disposto no
PROVIMENTO TRT SCR nº 02/2020 e RA/TRT/Nº 001/2022,
disponíveis no site do TRT13, conforme notificação expedida pela
Secretaria nos termos dos Artigos 27 e 28 dos Provimentos
Consolidados, facultando-se às partes o comparecimento presencial
em caso de dificuldades/limitações de acesso à sala virtual por
questões de ordem técnica, vez que o Fórum Trabalhista desta
Capital encontra-se funcionando normalmente.
O LINK, ID da reunião e de acesso à sala virtual (PLATAFORMA
ZOOM) ficarão disponíveis nos autos por meio de CERTIDÃO DO
SERVIDOR com antecedência de até 48 horas da audiência,
cabendo aos advogados encaminharem os dados para acesso
diretamente aos seus clientes, alertando-as que o acesso à sala
virtual/telepresencial deverá ocorrer com antecedência de 10
minutos e pode ser feito tanto pelo celular ou tablet como por
notebook ou desktop e no caso de atraso para o início da audiência,
em razão de outra em andamento, as partes e advogados deverão
permanecer na sala de espera virtual, ficando atentos ao início da
sessão.
As partes deverão comparecer para depoimento pessoal, sob pena
de confissão (Súmula 74 do TST), bem como de que trarão
espontaneamente as suas testemunhas para participarem da
audiência.
Dê-se ciência às partes, mediante seus patronos, via DEJT.
JOAO PESSOA/PB, 30 de outubro de 2023.
ADRIANA SETTE DA ROCHA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000714-79.2023.5.13.0029
AUTOR CAROLINE OLIVEIRA DA SILVA
ADVOGADO PIETRO GALINDO SILVEIRA(OAB:
17640/PB)
RÉU AGJJ JAMPA ALIMENTOS LTDA
ADVOGADO MARCUS VINICIUS MARQUES
LUZ(OAB: 189624/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- CAROLINE OLIVEIRA DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID bc6b69f
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Trata-se de processo baixado do e. TRT13 com Acórdão que: “…,
por unanimidade, CONHECER do recurso ordinário interposto pela
reclamante e ACOLHER a preliminar de nulidade da sentença por
cerceamento de defesa, determinando-se o retorno dos autos à
origem, para o regular prosseguimento do feito, com a oitiva da
testemunha da autora, devendo, se necessário, a testemunha ser
intimada para prestar depoimento, com a prolação de nova
sentença.”, portanto, determina o juízo:
Fica designada AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO POR
VIDEOCONFERÊNCIA para o dia 07/11/2023 às 09:30 horas, por
meio da plataforma ZOOM, observando ao disposto no
PROVIMENTO TRT SCR nº 02/2020 e RA/TRT/Nº 001/2022,
disponíveis no site do TRT13, conforme notificação expedida pela
Secretaria nos termos dos Artigos 27 e 28 dos Provimentos
Consolidados, facultando-se às partes o comparecimento presencial
em caso de dificuldades/limitações de acesso à sala virtual por
questões de ordem técnica, vez que o Fórum Trabalhista desta
Capital encontra-se funcionando normalmente.
O LINK, ID da reunião e de acesso à sala virtual (PLATAFORMA
ZOOM) ficarão disponíveis nos autos por meio de CERTIDÃO DO
SERVIDOR com antecedência de até 48 horas da audiência,
cabendo aos advogados encaminharem os dados para acesso
diretamente aos seus clientes, alertando-as que o acesso à sala
virtual/telepresencial deverá ocorrer com antecedência de 10
minutos e pode ser feito tanto pelo celular ou tablet como por
Código para aferir autenticidade deste caderno: 206621
3839/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 675
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 30 de Outubro de 2023
notebook ou desktop e no caso de atraso para o início da audiência,
em razão de outra em andamento, as partes e advogados deverão
permanecer na sala de espera virtual, ficando atentos ao início da
sessão.
As partes deverão comparecer para depoimento pessoal, sob pena
de confissão (Súmula 74 do TST), bem como de que trarão
espontaneamente as suas testemunhas para participarem da
audiência.
Dê-se ciência às partes, mediante seus patronos, via DEJT.
JOAO PESSOA/PB, 30 de outubro de 2023.
ADRIANA SETTE DA ROCHA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000500-25.2022.5.13.0029
AUTOR KALYVIA ENESIO DE LACERDA
ADVOGADO MELCHISEDECH VASCONCELOS DE
MOURA(OAB: 22140/PB)
RÉU CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
ADVOGADO DANIEL BATTIPAGLIA SGAI(OAB:
214918/SP)
RÉU TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- KALYVIA ENESIO DE LACERDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 1688e82
proferido nos autos.
D E S P A C H O
I-Recebo os Embargos à Execução propostos pela reclamada TAM
LINHAS AEREAS S/A. - Id.7c7501e.
II-Notifique-se a parte embargada para, no prazo legal, apresentar
sua impugnação aos embargos opostos.
III-Decorrido o prazo, façam conclusos os autos para julgamento.
JOAO PESSOA/PB, 30 de outubro de 2023.
ADRIANA SETTE DA ROCHA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000500-25.2022.5.13.0029
AUTOR KALYVIA ENESIO DE LACERDA
ADVOGADO MELCHISEDECH VASCONCELOS DE
MOURA(OAB: 22140/PB)
RÉU CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
ADVOGADO DANIEL BATTIPAGLIA SGAI(OAB:
214918/SP)
RÉU TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL EM
RECUPERACAO JUDICIAL
- TAM LINHAS AEREAS S/A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 1688e82
proferido nos autos.
D E S P A C H O
I-Recebo os Embargos à Execução propostos pela reclamada TAM
LINHAS AEREAS S/A. - Id.7c7501e.
II-Notifique-se a parte embargada para, no prazo legal, apresentar
sua impugnação aos embargos opostos.
III-Decorrido o prazo, façam conclusos os autos para julgamento.
JOAO PESSOA/PB, 30 de outubro de 2023.
ADRIANA SETTE DA ROCHA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000388-56.2022.5.13.0029
AUTOR ALEXANDRE BELMIRO DO
NASCIMENTO
ADVOGADO ICARO MANOEL PASSOS
MENEZES(OAB: 36162/BA)
ADVOGADO DANILO FREITAS DE OLIVEIRA
NUNES(OAB: 30677/BA)
RÉU NOBRE CARNES COMERCIO
VAREJISTA DE CARNES EIRELI
ADVOGADO DAIANA CRISTINA FERNANDES DE
CARVALHO(OAB: 24808/PB)
PERITO CAYO FARIAS PEREIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- NOBRE CARNES COMERCIO VAREJISTA DE CARNES
EIRELI
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID f3ec624
Código para aferir autenticidade deste caderno: 206621
3839/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 676
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 30 de Outubro de 2023
proferido nos autos.
DESPACHO
Proceda o recolhimento dos valores devidos de Custas e
Previdência .
Após, V. os autos conclusos para fins de arquivamento.
JOAO PESSOA/PB, 30 de outubro de 2023.
ADRIANA SETTE DA ROCHA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000388-56.2022.5.13.0029
AUTOR ALEXANDRE BELMIRO DO
NASCIMENTO
ADVOGADO ICARO MANOEL PASSOS
MENEZES(OAB: 36162/BA)
ADVOGADO DANILO FREITAS DE OLIVEIRA
NUNES(OAB: 30677/BA)
RÉU NOBRE CARNES COMERCIO
VAREJISTA DE CARNES EIRELI
ADVOGADO DAIANA CRISTINA FERNANDES DE
CARVALHO(OAB: 24808/PB)
PERITO CAYO FARIAS PEREIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- ALEXANDRE BELMIRO DO NASCIMENTO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID f3ec624
proferido nos autos.
DESPACHO
Proceda o recolhimento dos valores devidos de Custas e
Previdência .
Após, V. os autos conclusos para fins de arquivamento.
JOAO PESSOA/PB, 30 de outubro de 2023.
ADRIANA SETTE DA ROCHA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000516-42.2023.5.13.0029
AUTOR LUCINEIDE FERREIRA DE FRANCA
ADVOGADO EDUARDO SERRANO NOBREGA DE
QUEIROZ(OAB: 15185/PB)
RÉU CASA DAS NOIVAS SERVICOS DE
BELEZA LTDA
RÉU MARCELL BRUNO INÁCIO DE SILVA
ADVOGADO LEONARDO DOURADINHO
TONCHIS(OAB: 491827/SP)
TERCEIRO
INTERESSADO
EFA SERVICOS DE BELEZA E
ESTETICA TAMBAU LTDA
ADVOGADO ANNA KARENYNNA CAMPOS
FERNANDES LOPES(OAB: 28992/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- MARCELL BRUNO INÁCIO DE SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 11f3483
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Proceda-se com a transferência determinada na decisão de Id.
ad360a8 para a conta indicada na petição de Id. a03bb3c, devendo
o patrono acostar aos autos, no prazo de 05 (cinco) dias, o recibo
do valor recebido pelo seu constituinte.
JOAO PESSOA/PB, 30 de outubro de 2023.
ADRIANA SETTE DA ROCHA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000516-42.2023.5.13.0029
AUTOR LUCINEIDE FERREIRA DE FRANCA
ADVOGADO EDUARDO SERRANO NOBREGA DE
QUEIROZ(OAB: 15185/PB)
RÉU CASA DAS NOIVAS SERVICOS DE
BELEZA LTDA
RÉU MARCELL BRUNO INÁCIO DE SILVA
ADVOGADO LEONARDO DOURADINHO
TONCHIS(OAB: 491827/SP)
TERCEIRO
INTERESSADO
EFA SERVICOS DE BELEZA E
ESTETICA TAMBAU LTDA
ADVOGADO ANNA KARENYNNA CAMPOS
FERNANDES LOPES(OAB: 28992/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- LUCINEIDE FERREIRA DE FRANCA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 11f3483
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Proceda-se com a transferência determinada na decisão de Id.
ad360a8 para a conta indicada na petição de Id. a03bb3c, devendo
o patrono acostar aos autos, no prazo de 05 (cinco) dias, o recibo
do valor recebido pelo seu constituinte.
JOAO PESSOA/PB, 30 de outubro de 2023.
ADRIANA SETTE DA ROCHA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 206621
3839/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 677
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 30 de Outubro de 2023
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº CumSen-0000806-57.2023.5.13.0029
EXEQUENTE DELOSMAR DA SILVEIRA FERREIRA
ADVOGADO DANIEL ALVES DE SOUSA(OAB:
12043/PB)
ADVOGADO JOSE EVERALDO VIEIRA
FREIRE(OAB: 11932/PB)
EXECUTADO EMPRESA BRASILEIRA DE
CORREIOS E TELEGRAFOS
PERITO JOSE ROBERTO DOS SANTOS
JUNIOR
Intimado(s)/Citado(s):
- DELOSMAR DA SILVEIRA FERREIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID b0c40b9
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Trata-se de manifestação da executada (Id. 03cc4f5).
Trata-se de manifestação do sr. perito (Id. 706ba06).
Venham os autos conclusos para decisão da impugnação aos
cálculos.
JOAO PESSOA/PB, 30 de outubro de 2023.
ADRIANA SETTE DA ROCHA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000396-33.2022.5.13.0029
AUTOR CRISTOVAO FELIPE GOMES
ADVOGADO ANSELMO CARLOS LOUREIRO(OAB:
16260/PB)
RÉU LIMA UZEDA PARTICIPACOES E
SERVICOS AMBIENTAIS LTDA
ADVOGADO GUSTAVO GONCALVES
GARCEZ(OAB: 270217/SP)
RÉU BETA AMBIENTAL LTDA
ADVOGADO JOAO CARLOS PERES FILHO(OAB:
383308/SP)
ADVOGADO MIRIAN GOMES(OAB: 149593/SP)
TERCEIRO
INTERESSADO
AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL
DE LIMPEZA URBANA-EMLUR
Intimado(s)/Citado(s):
- CRISTOVAO FELIPE GOMES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 89a2b60
proferido nos autos.
DESPACHO
Aguarde-se a regular tramitação da CPE 0011288-
39.2023.5.15.0084, na Vara deprecada pelo prazo de trinta dias.
JOAO PESSOA/PB, 30 de outubro de 2023.
ADRIANA SETTE DA ROCHA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000396-33.2022.5.13.0029
AUTOR CRISTOVAO FELIPE GOMES
ADVOGADO ANSELMO CARLOS LOUREIRO(OAB:
16260/PB)
RÉU LIMA UZEDA PARTICIPACOES E
SERVICOS AMBIENTAIS LTDA
ADVOGADO GUSTAVO GONCALVES
GARCEZ(OAB: 270217/SP)
RÉU BETA AMBIENTAL LTDA
ADVOGADO JOAO CARLOS PERES FILHO(OAB:
383308/SP)
ADVOGADO MIRIAN GOMES(OAB: 149593/SP)
TERCEIRO
INTERESSADO
AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL
DE LIMPEZA URBANA-EMLUR
Intimado(s)/Citado(s):
- BETA AMBIENTAL LTDA
- LIMA UZEDA PARTICIPACOES E SERVICOS AMBIENTAIS
LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 89a2b60
proferido nos autos.
DESPACHO
Aguarde-se a regular tramitação da CPE 0011288-
39.2023.5.15.0084, na Vara deprecada pelo prazo de trinta dias.
JOAO PESSOA/PB, 30 de outubro de 2023.
ADRIANA SETTE DA ROCHA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000654-43.2022.5.13.0029
AUTOR ROBERTO CARLOS DE FARIAS
CARDOSO
ADVOGADO DANILO FREITAS DE OLIVEIRA
NUNES(OAB: 30677/BA)
ADVOGADO RAQUEL COSTA OLIVEIRA(OAB:
28795/PB)
ADVOGADO DOUGLAS SANTOS
RODRIGUES(OAB: 69771/BA)
ADVOGADO ICARO MANOEL PASSOS
MENEZES(OAB: 36162/BA)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 206621
3839/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 678
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 30 de Outubro de 2023
RÉU PLANCON PLANEJAMENTO,
CONSTRUCOES E SERVICOS LTDA
- EPP
ADVOGADO ANA CRIS DO NASCIMENTO
ARAUJO(OAB: 26473/PB)
RÉU ALINE ROLIM GOMES
TESTEMUNHA EVERALDO TENÓRIO DE SOUZA
Intimado(s)/Citado(s):
- ROBERTO CARLOS DE FARIAS CARDOSO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 9acbb11
proferido nos autos.
DESPACHOV
Vistos, etc.
Encaminhem-se os autos à Central Regional de Efetividade para
expedição de Mandado de Penhora sobre o bem indicado pelo
exequente na petição de Id. 45892e6.
JOAO PESSOA/PB, 30 de outubro de 2023.
ADRIANA SETTE DA ROCHA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000654-43.2022.5.13.0029
AUTOR ROBERTO CARLOS DE FARIAS
CARDOSO
ADVOGADO DANILO FREITAS DE OLIVEIRA
NUNES(OAB: 30677/BA)
ADVOGADO RAQUEL COSTA OLIVEIRA(OAB:
28795/PB)
ADVOGADO DOUGLAS SANTOS
RODRIGUES(OAB: 69771/BA)
ADVOGADO ICARO MANOEL PASSOS
MENEZES(OAB: 36162/BA)
RÉU PLANCON PLANEJAMENTO,
CONSTRUCOES E SERVICOS LTDA
- EPP
ADVOGADO ANA CRIS DO NASCIMENTO
ARAUJO(OAB: 26473/PB)
RÉU ALINE ROLIM GOMES
TESTEMUNHA EVERALDO TENÓRIO DE SOUZA
Intimado(s)/Citado(s):
- PLANCON PLANEJAMENTO, CONSTRUCOES E SERVICOS
LTDA - EPP
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 9acbb11
proferido nos autos.
DESPACHOV
Vistos, etc.
Encaminhem-se os autos à Central Regional de Efetividade para
expedição de Mandado de Penhora sobre o bem indicado pelo
exequente na petição de Id. 45892e6.
JOAO PESSOA/PB, 30 de outubro de 2023.
ADRIANA SETTE DA ROCHA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0001054-23.2023.5.13.0029
AUTOR SIMONE TORQUATO DE MELO
ADVOGADO LUTERCIO FLAVIO RESENDE DE
LUNA(OAB: 17358/PB)
ADVOGADO CLAIRE DE BRITTO LEITE(OAB:
17018/PB)
RÉU RR MIX SERVICOS
ESPECIALIZADOS E
DISTRIBUIDORA DE PRODUTOS DE
HIGIENE LIMPEZA E
CONSERVACAO LTDA - ME
ADVOGADO MARCEL NUNES DE MIRANDA(OAB:
14968/PB)
RÉU NEGRÃO FERRAGEM
ADVOGADO LUCIA MARIA TORRES FARIAS(OAB:
8109/MS)
Intimado(s)/Citado(s):
- NEGRÃO FERRAGEM
- RR MIX SERVICOS ESPECIALIZADOS E DISTRIBUIDORA DE
PRODUTOS DE HIGIENE LIMPEZA E CONSERVACAO LTDA -
ME
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID eef590f
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Trata-se de manifestação da 1ª reclamada (RR MIX SERVICOS
ESPECIALIZADOS E DISTRIBUIDORA DE PRODUTOS DE
HIGIENE LIMPEZA E CONSERVACAO LTDA - ME), sob ID.
2364c00, a qual requer o adiamento da audiência aprazada para o
dia 06/11/2023, às 09:30 horas, em razão de outra audiência
anteriormente designada para a mesma data em horário
aproximado. Na oportunidade, comprova sua alegação.
Portanto, defere-se a pretensão, ficando redesignada/antecipada a
AUDIÊNCIA UNA TELEPRESENCIAL para o dia 06/11/2023, às
15:00 horas.
Dê-se ciência aos litigantes das cominações previstas do art 844 da
CLT em caso de ausência.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 206621
3839/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 679
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 30 de Outubro de 2023
A PLATAFORMA a ser utilizada será a ZOOM, os dados de acesso
à sala virtual ficarão disponíveis nos autos por meio de CERTIDÃO
DO SERVIDOR e caberá ao(à) advogado(a) encaminha-los
diretamente a seu cliente e sua(s) testemunha(s). No caso de atraso
para o início da audiência, em razão de outra em andamento, as
partes e advogados deverão permanecer na sala virtual, ficando
atentos ao início da sessão.
As partes, advogados e testemunhas DEVERÃO comparecer
utilizando DISPOSITIVOS DIVERSOS e em LOCAL ISOLADO e
INCOMUNICÁVEL.
Dê-se ciência aos litigantes, ainda, que o Fórum Trabalhista desta
Capital, encontra-se funcionando normalmente, podendo os
interessados COMPARECEREM PRESENCIALMENTE, bem como
os que não tiverem ou não quiserem assumir o ônus virtual, ou
seja, computador individualizado em perfeitas condições de de
áudio e vídeo, e incomunicáveis com outras partes, pessoas ou
profissionais, sob pena de serem consideradas ausentes.
Antes da audiência, providencie a Secretaria da Vara, por meio de
CERTIDÃO nos autos, a juntada dos dados necessários ao acesso
à sala de audiência telepresencial (virtual).
Dê-se ciência aos litigantes do inteiro teor do presente Despacho,
via DEJT, mediante patronos habilitados.
No mais, aguarde-se a audiência una telepresencial ora designada.
JOAO PESSOA/PB, 30 de outubro de 2023.
ADRIANA SETTE DA ROCHA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0001054-23.2023.5.13.0029
AUTOR SIMONE TORQUATO DE MELO
ADVOGADO LUTERCIO FLAVIO RESENDE DE
LUNA(OAB: 17358/PB)
ADVOGADO CLAIRE DE BRITTO LEITE(OAB:
17018/PB)
RÉU RR MIX SERVICOS
ESPECIALIZADOS E
DISTRIBUIDORA DE PRODUTOS DE
HIGIENE LIMPEZA E
CONSERVACAO LTDA - ME
ADVOGADO MARCEL NUNES DE MIRANDA(OAB:
14968/PB)
RÉU NEGRÃO FERRAGEM
ADVOGADO LUCIA MARIA TORRES FARIAS(OAB:
8109/MS)
Intimado(s)/Citado(s):
- SIMONE TORQUATO DE MELO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID eef590f
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Trata-se de manifestação da 1ª reclamada (RR MIX SERVICOS
ESPECIALIZADOS E DISTRIBUIDORA DE PRODUTOS DE
HIGIENE LIMPEZA E CONSERVACAO LTDA - ME), sob ID.
2364c00, a qual requer o adiamento da audiência aprazada para o
dia 06/11/2023, às 09:30 horas, em razão de outra audiência
anteriormente designada para a mesma data em horário
aproximado. Na oportunidade, comprova sua alegação.
Portanto, defere-se a pretensão, ficando redesignada/antecipada a
AUDIÊNCIA UNA TELEPRESENCIAL para o dia 06/11/2023, às
15:00 horas.
Dê-se ciência aos litigantes das cominações previstas do art 844 da
CLT em caso de ausência.
A PLATAFORMA a ser utilizada será a ZOOM, os dados de acesso
à sala virtual ficarão disponíveis nos autos por meio de CERTIDÃO
DO SERVIDOR e caberá ao(à) advogado(a) encaminha-los
diretamente a seu cliente e sua(s) testemunha(s). No caso de atraso
para o início da audiência, em razão de outra em andamento, as
partes e advogados deverão permanecer na sala virtual, ficando
atentos ao início da sessão.
As partes, advogados e testemunhas DEVERÃO comparecer
utilizando DISPOSITIVOS DIVERSOS e em LOCAL ISOLADO e
INCOMUNICÁVEL.
Dê-se ciência aos litigantes, ainda, que o Fórum Trabalhista desta
Capital, encontra-se funcionando normalmente, podendo os
interessados COMPARECEREM PRESENCIALMENTE, bem como
os que não tiverem ou não quiserem assumir o ônus virtual, ou
seja, computador individualizado em perfeitas condições de de
áudio e vídeo, e incomunicáveis com outras partes, pessoas ou
profissionais, sob pena de serem consideradas ausentes.
Antes da audiência, providencie a Secretaria da Vara, por meio de
CERTIDÃO nos autos, a juntada dos dados necessários ao acesso
à sala de audiência telepresencial (virtual).
Dê-se ciência aos litigantes do inteiro teor do presente Despacho,
via DEJT, mediante patronos habilitados.
No mais, aguarde-se a audiência una telepresencial ora designada.
JOAO PESSOA/PB, 30 de outubro de 2023.
ADRIANA SETTE DA ROCHA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº CumSen-0000716-49.2023.5.13.0029
EXEQUENTE SINDICATO DOS MEDICOS DO
ESTADO DA PARAIBA
ADVOGADO ADILSON DE QUEIROZ COUTINHO
FILHO(OAB: 12897/PB)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 206621
3839/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 680
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 30 de Outubro de 2023
EXECUTADO EMPRESA BRASILEIRA DE
SERVICOS HOSPITALARES -
EBSERH
ADVOGADO EVERTON JULIANO DA SILVA(OAB:
12442/MS)
TERCEIRO
INTERESSADO
DANIEL DE ARAUJO PAZ
PERITO JOSE ROBERTO DOS SANTOS
JUNIOR
Intimado(s)/Citado(s):
- EMPRESA BRASILEIRA DE SERVICOS HOSPITALARES -
EBSERH
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 4c45300
proferida nos autos.
DECISÃO
Vistos, etc.
FICA a executada, EMPRESA BRASILEIRA DE SERVICOS
HOSPITALARES - EBSERH, CITADA para EMBARGAR, querendo,
no prazo legal, a execução da quantia de R$ 25.141,17, atualizado
até 27/10/2023, devida nos termos da decisão judicial transitado em
julgado.
JOAO PESSOA/PB, 30 de outubro de 2023.
ADRIANA SETTE DA ROCHA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº CumSen-0000716-49.2023.5.13.0029
EXEQUENTE SINDICATO DOS MEDICOS DO
ESTADO DA PARAIBA
ADVOGADO ADILSON DE QUEIROZ COUTINHO
FILHO(OAB: 12897/PB)
EXECUTADO EMPRESA BRASILEIRA DE
SERVICOS HOSPITALARES -
EBSERH
ADVOGADO EVERTON JULIANO DA SILVA(OAB:
12442/MS)
TERCEIRO
INTERESSADO
DANIEL DE ARAUJO PAZ
PERITO JOSE ROBERTO DOS SANTOS
JUNIOR
Intimado(s)/Citado(s):
- SINDICATO DOS MEDICOS DO ESTADO DA PARAIBA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 4c45300
proferida nos autos.
DECISÃO
Vistos, etc.
FICA a executada, EMPRESA BRASILEIRA DE SERVICOS
HOSPITALARES - EBSERH, CITADA para EMBARGAR, querendo,
no prazo legal, a execução da quantia de R$ 25.141,17, atualizado
até 27/10/2023, devida nos termos da decisão judicial transitado em
julgado.
JOAO PESSOA/PB, 30 de outubro de 2023.
ADRIANA SETTE DA ROCHA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0001058-70.2017.5.13.0029
AUTOR INALDO JOSE DOS SANTOS SILVA
ADVOGADO TADEU MENDES VILLARIM(OAB:
16679/PB)
ADVOGADO ALBERDAN COELHO DE SOUZA
SILVA(OAB: 17984/PB)
RÉU SANTA LUZIA ENGENHARIA LTDA -
EPP
ADVOGADO NIVALDO VERAS NETO(OAB:
21277/PB)
RÉU MAXNOA BIZERRA LEITE
Intimado(s)/Citado(s):
- SANTA LUZIA ENGENHARIA LTDA - EPP
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 25539ea
proferido nos autos.
DESPACHO
Prossiga-se aguardando a disponibilização de novos valores pela
SECRETARIA DE ESTADO DA ADMINISTRAÇÃO, provenientes do
bloqueio mensal nos vencimentos do sócio executado, Sr. MAXNOA
BIZERRA LEITE.
JOAO PESSOA/PB, 30 de outubro de 2023.
ADRIANA SETTE DA ROCHA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0001058-70.2017.5.13.0029
AUTOR INALDO JOSE DOS SANTOS SILVA
ADVOGADO TADEU MENDES VILLARIM(OAB:
16679/PB)
ADVOGADO ALBERDAN COELHO DE SOUZA
SILVA(OAB: 17984/PB)
RÉU SANTA LUZIA ENGENHARIA LTDA -
EPP
ADVOGADO NIVALDO VERAS NETO(OAB:
21277/PB)
RÉU MAXNOA BIZERRA LEITE
Código para aferir autenticidade deste caderno: 206621
3839/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 681
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 30 de Outubro de 2023
Intimado(s)/Citado(s):
- INALDO JOSE DOS SANTOS SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 25539ea
proferido nos autos.
DESPACHO
Prossiga-se aguardando a disponibilização de novos valores pela
SECRETARIA DE ESTADO DA ADMINISTRAÇÃO, provenientes do
bloqueio mensal nos vencimentos do sócio executado, Sr. MAXNOA
BIZERRA LEITE.
JOAO PESSOA/PB, 30 de outubro de 2023.
ADRIANA SETTE DA ROCHA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº CumSen-0000506-95.2023.5.13.0029
EXEQUENTE MARCIO COSTA DO NASCIMENTO
ADVOGADO KELLY LIMA SOUSA(OAB: 28054/PB)
ADVOGADO KAIO CESAR ALVES
CORDEIRO(OAB: 16959/PB)
ADVOGADO JOSE AVENZOAR ARRUDA DAS
NEVES(OAB: 16052/PB)
ADVOGADO THAISE NEVES LEOPOLDINO(OAB:
20921/PB)
EXECUTADO CLIM HOSPITAL E MATERNIDADE
LTDA
ADVOGADO JULIANA ERBS(OAB: 32783/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- CLIM HOSPITAL E MATERNIDADE LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID d0b6c9c
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Nos termos do § 2º do Art. 879 da CLT, dê-se ciências às partes
dos cálculos de Id. aa3afc5, para, no prazo comum de oito dias,
querendo, oferecerem impugnação fundamentada com a indicação
dos itens e valores objeto da discordância, sob pena de preclusão.
JOAO PESSOA/PB, 30 de outubro de 2023.
ADRIANA SETTE DA ROCHA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº CumSen-0000506-95.2023.5.13.0029
EXEQUENTE MARCIO COSTA DO NASCIMENTO
ADVOGADO KELLY LIMA SOUSA(OAB: 28054/PB)
ADVOGADO KAIO CESAR ALVES
CORDEIRO(OAB: 16959/PB)
ADVOGADO JOSE AVENZOAR ARRUDA DAS
NEVES(OAB: 16052/PB)
ADVOGADO THAISE NEVES LEOPOLDINO(OAB:
20921/PB)
EXECUTADO CLIM HOSPITAL E MATERNIDADE
LTDA
ADVOGADO JULIANA ERBS(OAB: 32783/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- MARCIO COSTA DO NASCIMENTO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID d0b6c9c
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Nos termos do § 2º do Art. 879 da CLT, dê-se ciências às partes
dos cálculos de Id. aa3afc5, para, no prazo comum de oito dias,
querendo, oferecerem impugnação fundamentada com a indicação
dos itens e valores objeto da discordância, sob pena de preclusão.
JOAO PESSOA/PB, 30 de outubro de 2023.
ADRIANA SETTE DA ROCHA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº CumSen-0000888-17.2019.5.13.0001
EXEQUENTE ANA MARIA GOMES ALVES
ADVOGADO ROBERTO PESSOA PEIXOTO DE
VASCONCELLOS(OAB: 12378/PB)
EXECUTADO EMPRESA BRASILEIRA DE
CORREIOS E TELEGRAFOS
PERITO JOSE ROBERTO DOS SANTOS
JUNIOR
Intimado(s)/Citado(s):
- ANA MARIA GOMES ALVES
Código para aferir autenticidade deste caderno: 206621
3839/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 682
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 30 de Outubro de 2023
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 90fdca2
proferido nos autos.
DECISÃO
Vistos, etc,
Recebo o Agravo de Petição interposto - Ids 5bba2e1, com efeito
devolutivo, vez que mantida a decisão/despacho agravado.
Considerando a orientação da SCR - Protocolo 027.1375/2011, os
termos da Resolução CSJT185/2017 e o disposto no artigo 897, §
1º da CLT, o presente recurso será processado nos autos
principais.
Notifique(m)-se a(s) parte(s) agravada(s) e União/INSS, se
necessário, para, querendo, no prazo legal, apresentar contraminuta
ao agravo interposto.
IV-Decorrido o prazo, havendo ou não manifestação da(s) parte(s)
agravada(s), remetam-se os presente autos ao Egrégio TRT/13ª
Região, observados os procedimentos, registros e tramitações de
estilo.
JOAO PESSOA/PB, 30 de outubro de 2023.
ADRIANA SETTE DA ROCHA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000612-57.2023.5.13.0029
AUTOR CRISTIANO GUIMARAES
DOMINGOS
ADVOGADO TADEU MENDES VILLARIM(OAB:
16679/PB)
ADVOGADO ANTONIO DUARTE VASCONCELOS
JUNIOR(OAB: 15130/PB)
RÉU REI DAS CARNES COMERCIO
VAREJISTA DE CARNES, FRIOS E
DERIVADOS EIRELI
ADVOGADO GABRIEL GALVAO DANTAS
TENORIO(OAB: 15800/PB)
PERITO CAYO FARIAS PEREIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- REI DAS CARNES COMERCIO VAREJISTA DE CARNES,
FRIOS E DERIVADOS EIRELI
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 189197b
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III - DISPOSITIVO
Ante o exposto, e considerando o que consta do processo, o MM
Juízo da 10ª Vara do Trabalho de João Pessoa-PB, nos autos da
Ação Trabalhista Nº 0000612-57.2023.5.13.0029, ajuizada por
CRISTIANO GUIMARAES DOMINGOS, parte autora, em face
deREI DAS CARNES COMERCIO VAREJISTA DE CARNES,
FRIOS E DERIVADOS EIRELI,decide julgar procedente o pedido
de concessão dos benefícios da justiça gratuita formulado pela
autora, indeferindo os demais pleitos contidos na inicial.
Tudo em fiel observância aos termos da fundamentação supra,
naquilo que esclarece o presente dispositivo, passando a fazer
parte do decisum.
HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS DO ADVOGADO DA
RECLAMADA. No presente caso, considerando que houve
improcedência do pleito, são devidos pelo reclamante honorários
advocatícios de sucumbência aos procuradores do reclamado, os
quais fixo à base de 5% sobre o valor da causa (R$11.386,36), o
que totaliza o valor de R$ 569,30, tendo sido observado para a
fixação de valor o grau de zelo do profissional, o lugar da prestação
dos serviços, a natureza e a importância da causa, o trabalho
realizado e o tempo exigido para o serviço do advogado, conforme o
disposto nas alíneas do § 2º do artigo 791-A da CLT.Com
observância à declaração de inconstitucionalidade do artigo 791-A,
§ 4º da CLT pelo STF (ADI 5766), bem como pela concessão da
justiça gratuita, os honorários devidos pelo reclamante ficarão sob
condição suspensiva de exigibilidade, vedada a retenção de seus
créditos.
HONORÁRIOS PERICIAIS DE INSALUBRIDADE PELA PARTE
RECLAMANTE – tendo em vista que sucumbente no objeto da
pretensão inicial relacionada à perícia que foi produzida para o
esclarecimento do caso, no valor de R$ 800,00, porém,
dispensados por força do art. 790-B, § 4º, da CLT:
Art. 790-B. A responsabilidade pelo pagamento dos honorários
periciais é da parte sucumbente na pretensão objeto da perícia,
ainda que beneficiária da justiça gratuita. § 1o Ao fixar o valor dos
honorários periciais, o juízo deverá respeitar o limite máximo
estabelecido pelo Conselho Superior da Justiça do Trabalho. § 2o O
juízo poderá deferir parcelamento dos honorários periciais. § 3o O
juízo não poderá exigir adiantamento de valores para realização de
perícias. § 4o Somente no caso em que o beneficiário da justiça
gratuita não tenha obtido em juízo créditos capazes de suportar a
despesa referida no caput, ainda que em outro processo, a União
responderá pelo encargo.
E, por isso, pagos nos moldes do ATO TRT GP Nº 66/2019,
devendo serOBSERVADO os descontos nos referidos honorários,
DE EVENTUAIS pagamentos já efetuados ao perito nestes autos,
Código para aferir autenticidade deste caderno: 206621
3839/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 683
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 30 de Outubro de 2023
conforme o art. 4º do ATO TRT GP Nº 66/2019.
CUSTAS pela parte autora no valor 2% do importe do valor da
causa, o que totaliza R$ R$ 227,73, contudo dispensadas em
virtude do deferimento da gratuidade judiciária.
Intimem-se às partes atentando para os requerimentos formulados,
que ora se defere apenas na forma da Lei e disposições inerentes à
tramitação processual eletrônica dos autos.
Desnecessária a ciência desta decisão à União (INSS), em virtude
da Portaria Nº 435/2011 do Ministério da Fazenda.
GJASR(merl)
ADRIANA SETTE DA ROCHA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000612-57.2023.5.13.0029
AUTOR CRISTIANO GUIMARAES
DOMINGOS
ADVOGADO TADEU MENDES VILLARIM(OAB:
16679/PB)
ADVOGADO ANTONIO DUARTE VASCONCELOS
JUNIOR(OAB: 15130/PB)
RÉU REI DAS CARNES COMERCIO
VAREJISTA DE CARNES, FRIOS E
DERIVADOS EIRELI
ADVOGADO GABRIEL GALVAO DANTAS
TENORIO(OAB: 15800/PB)
PERITO CAYO FARIAS PEREIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- CRISTIANO GUIMARAES DOMINGOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 189197b
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III - DISPOSITIVO
Ante o exposto, e considerando o que consta do processo, o MM
Juízo da 10ª Vara do Trabalho de João Pessoa-PB, nos autos da
Ação Trabalhista Nº 0000612-57.2023.5.13.0029, ajuizada por
CRISTIANO GUIMARAES DOMINGOS, parte autora, em face
deREI DAS CARNES COMERCIO VAREJISTA DE CARNES,
FRIOS E DERIVADOS EIRELI,decide julgar procedente o pedido
de concessão dos benefícios da justiça gratuita formulado pela
autora, indeferindo os demais pleitos contidos na inicial.
Tudo em fiel observância aos termos da fundamentação supra,
naquilo que esclarece o presente dispositivo, passando a fazer
parte do decisum.
HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS DO ADVOGADO DA
RECLAMADA. No presente caso, considerando que houve
improcedência do pleito, são devidos pelo reclamante honorários
advocatícios de sucumbência aos procuradores do reclamado, os
quais fixo à base de 5% sobre o valor da causa (R$11.386,36), o
que totaliza o valor de R$ 569,30, tendo sido observado para a
fixação de valor o grau de zelo do profissional, o lugar da prestação
dos serviços, a natureza e a importância da causa, o trabalho
realizado e o tempo exigido para o serviço do advogado, conforme o
disposto nas alíneas do § 2º do artigo 791-A da CLT.Com
observância à declaração de inconstitucionalidade do artigo 791-A,
§ 4º da CLT pelo STF (ADI 5766), bem como pela concessão da
justiça gratuita, os honorários devidos pelo reclamante ficarão sob
condição suspensiva de exigibilidade, vedada a retenção de seus
créditos.
HONORÁRIOS PERICIAIS DE INSALUBRIDADE PELA PARTE
RECLAMANTE – tendo em vista que sucumbente no objeto da
pretensão inicial relacionada à perícia que foi produzida para o
esclarecimento do caso, no valor de R$ 800,00, porém,
dispensados por força do art. 790-B, § 4º, da CLT:
Art. 790-B. A responsabilidade pelo pagamento dos honorários
periciais é da parte sucumbente na pretensão objeto da perícia,
ainda que beneficiária da justiça gratuita. § 1o Ao fixar o valor dos
honorários periciais, o juízo deverá respeitar o limite máximo
estabelecido pelo Conselho Superior da Justiça do Trabalho. § 2o O
juízo poderá deferir parcelamento dos honorários periciais. § 3o O
juízo não poderá exigir adiantamento de valores para realização de
perícias. § 4o Somente no caso em que o beneficiário da justiça
gratuita não tenha obtido em juízo créditos capazes de suportar a
despesa referida no caput, ainda que em outro processo, a União
responderá pelo encargo.
E, por isso, pagos nos moldes do ATO TRT GP Nº 66/2019,
devendo serOBSERVADO os descontos nos referidos honorários,
DE EVENTUAIS pagamentos já efetuados ao perito nestes autos,
conforme o art. 4º do ATO TRT GP Nº 66/2019.
CUSTAS pela parte autora no valor 2% do importe do valor da
causa, o que totaliza R$ R$ 227,73, contudo dispensadas em
virtude do deferimento da gratuidade judiciária.
Intimem-se às partes atentando para os requerimentos formulados,
que ora se defere apenas na forma da Lei e disposições inerentes à
tramitação processual eletrônica dos autos.
Desnecessária a ciência desta decisão à União (INSS), em virtude
da Portaria Nº 435/2011 do Ministério da Fazenda.
GJASR(merl)
ADRIANA SETTE DA ROCHA
Juiz do Trabalho Titular
Código para aferir autenticidade deste caderno: 206621
3839/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 684
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 30 de Outubro de 2023
Processo Nº HTE-0001038-69.2023.5.13.0029
REQUERENTES MARIA EDUARDA ANDRADE
ARAGAO
ADVOGADO IGOR COELHO COSTA CRUZ(OAB:
25077/PB)
REQUERENTES CARDOSO DA COSTA & CIA. LTDA
ADVOGADO ACRISIO NETONIO DE OLIVEIRA
SOARES(OAB: 16853/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- MARIA EDUARDA ANDRADE ARAGAO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 1e1ee8c
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
SENTENÇA
Vistos, etc.
Analisando o processo, constata-se o integral cumprimento da
decisão e/ou acordo na fase executória, com o(s) pagamento(s),
recolhimento(s) e demais obrigações pertinentes determinado(s).
Constata-se, ainda, a não existência de pendências que
impossibilitem o arquivamento definitivo dos presentes autos. Para
tanto, proceda a Secretaria com o(s) registro(s) no sistema do(s)
valor(es) recolhido(s).
Desta forma, DECLARO extinta a execução nos termos do inciso II,
art. 924, do NCPC e do artigo 2º do ATO GCGJT Nº017/2011, por
se achar exaurida a prestação jurisdicional.
Positivada a inclusão no Banco Nacional de Devedores Trabalhistas
e demais sistemas de constrição de bens, proceda-se com a
exclusão dos registros, nos termos do artigo 2º da
RA/TST/Nº1470.2011 e demais normativos, e arquivem-se
definitivamente os presentes autos, com as cautelas, registros,
tramitações e demais procedimentos de estilo.
Dê-se ciência às partes, via DJE por intermédio dos patronos
habilitados.
ADRIANA SETTE DA ROCHA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000598-76.2022.5.13.0007
AUTOR DIEGO DE ALMEIDA SILVEIRA
ADVOGADO JACIARA DE SOUZA
MENDONCA(OAB: 23533/PB)
RÉU CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
ADVOGADO DANIEL BATTIPAGLIA SGAI(OAB:
214918/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL EM
RECUPERACAO JUDICIAL
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 7090dd9
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
SENTENÇA
Por julgar justo e necessário aos ajustes nos dados desta unidade,
determinei a conclusão visando a adoção de idênticos
procedimentos, registros e entendimentos de diversas unidades do
Regional, conforme abaixo exposto:
A Lei 14.112/2020 trouxe alterações na Lei de Falência e
Recuperação Judicial, tornando desnecessária a manutenção do
feito em arquivo provisório até o encerramento da recuperação
judicial ou da falência que ela eventualmente tenha sido convolada.
Até então, poder-se-ia cogitar da retomada da execução trabalhista
com a convolação em falência, caso a parte exequente não
conseguisse receber seus créditos na recuperação judicial.
Entrementes, em razão das mencionadas alterações na Lei
11.101/2005, retirou-se do ordenamento jurídico a possibilidade de
recomeço dessas execuções perante a Justiça do Trabalho,
conforme pontuado nos artigos 114-A, 156, 158 V e VI da indigitada
norma.
Pois bem. Considerando que a parte devedora obteve a novação
com a habilitação do crédito trabalhista junto ao Juízo Universal
para cumprimento do Plano de Recuperação Judicial (art. 59 da Lei
11.101/2005), tal circunstância importa necessariamente na
extinção da obrigação originária (art. 360, I, do Código Civil). Aqui,
vale destacar que, não mais existindo a possibilidade de retomada
da execução trabalhista nesta Justiça Especializada, caso não seja
satisfeita a obrigação na Recuperação Judicial, a extinção da
presente execução, na forma do art. 924, III, do CPC, é medida que
se impõe.
Ressalte-se, por oportuno, que as alterações implementadas pela
Lei 14.112/2020 na Lei de Falência e Recuperação Judicial (Lei
11.101/2005) afastaram a competência da Justiça do Trabalho para
decidir eventual Incidente de Desconsideração da Personalidade
Jurídica (artigos 6º-C e 82-A da Lei 11.101/2005). Dessa forma,
Código para aferir autenticidade deste caderno: 206621
3839/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 685
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 30 de Outubro de 2023
após a decretação da falência ou o deferimento da recuperação
judicial, a desconsideração da personalidade jurídica da sociedade
somente pode ser decretada pelo Juízo Falimentar, não mais
possuindo a Justiça do Trabalho competência para processar tal
incidente.
Nesse sentido, os seguintes precedentes do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região:
AGRAVO DE PETIÇÃO DOS SÓCIOS DA EXECUTADA.
DEFERIMENTO DO PROCESSAMENTO DE RECUPERAÇÃO
JUDICIAL. INCIDENTE DE DESCONSIDERAÇÃO DA
PERSONALIDADE JURÍDICA – IDPJ. INCOMPETÊNCIA DA
JUSTIÇA DO TRABALHO PARA DECIDIR O IDPJ (ARTS. 6º-C E
82-A DA LEI Nº 11.101/2005, INCLUÍDOS PELA LEI Nº
14.112/2020). SITUAÇÃO SOMENTE DETECTADA EM GRAU DE
RECURSO. PARTES PREVIAMENTE OUVIDAS SOBRE O TEMA,
EM FACE DA VEDAÇÃO À DECISÃO-SURPRESA (ART. 10 DO
CPC). INCOMPETÊNCIA DECLARADA. AGRAVO PROVIDO. Não
cabe à Justiça do Trabalho julgar incidente de desconsideração da
personalidade jurídica – IDPJ, em face de empresa cuja
recuperação judicial tenha sido deferida pelo juízo universal (arts. 6º
-C e 82-A da Lei nº 11.101/2005, recentemente incluídos no
ordenamento jurídico pela Lei nº 14.112/2020). A questão da
competência jurisdicional em razão da matéria é de natureza
absoluta – portanto, cognoscível de ofício (art. 114 da CF). Porém,
como essa situação somente foi detectada em grau de recurso, as
partes foram previamente ouvidas sobre o tema, porquanto o art. 10
do CPC veda a adoção de decisão-surpresa. De maneira que,
agora, nada impede a prolação de acórdão sob essa ótica. Logo, dá
-se provimento ao agravo de petição dos sócios da executada, para
declarar-se a incompetência da Justiça do Trabalho para processar
o IDPJ, determinando-se o desfazimento da penhora eletrônica dos
numerários bloqueados nas contas bancárias dos agravantes, com
imediata devolução do dinheiro apreendido aos referidos sócios.
(TRT 13ª Região - 2ª Turma - Agravo De Petição nº 0001029-
98.2017.5.13.0003, Redator(a): Desembargador(a) Wolney De
Macedo Cordeiro, Julgamento: 09/08/2022, Publicação: DJe
15/08/2022).
AGRAVO DE PETIÇÃO. DESCONSIDERAÇÃO DA
PERSONALIDADE JURÍDICA. EMPRESA EM RECUPERAÇÃO
JUDICIAL. INCOMPETÊNCIA DA JUSTIÇA DO TRABALHO.
DIRECIONAMENTO DA EXECUÇÃO CONTRA OS SÓCIOS.
IMPOSSIBILIDADE. É manifesta a incompetência da Justiça do
Trabalho para processar a execução, quando for decretada a
recuperação judicial da executada, nos termos do disposto no artigo
6º, § 2º, da Lei nº 11.101/2005, inclusive no tocante à
desconsideração da personalidade jurídica. Precedente do STF.
Agravo de petição provido. (TRT 13ª Região - 2ª Turma - Agravo De
Petição nº 0000800-02.2021.5.13.0003, Redator(a):
Desembargador(a) Francisco De Assis Carvalho E Silva,
Julgamento: 04/10/2022, Publicação: DJe 07/10/2022).
AGRAVO DE PETIÇÃO. EMPRESA EM RECUPERAÇÃO
JUDICIAL. CRÉDITO HABILITADO NO JUÍZO COMUM. NOVAÇÃO
DA DÍVIDA. REGULARIDADE. DESCONSTITUIÇÃO DA
PERSONALIDADE JURÍDICA. INVIABILIDADE. Diversos meios de
recuperação judicial encontram-se elencados no art. 50 da Lei nº
11.101/2005, entre os quais figura a novação de dívidas do passivo
(inciso IX). A mesma lei, em seu art. 59, reforça a possibilidade do
fenômeno jurídico para fins de saneamento empresarial,
estabelecendo que "o plano de recuperação judicial implica novação
dos créditos anteriores ao pedido e obriga o devedor e todos os
credores a ele sujeitos". Segundo o art. 360 do Código Civil, a
novação ocorre quando o devedor contrai com o credor nova dívida,
para extinguir e substituir a anterior (inciso I). Considerando tais
definições, conclui-se que, no caso específico, a dívida liquidada no
processo judicial trabalhista foi substituída por aquela homologada
pelo Juízo Comum no processo de recuperação judicial, com a
chancela da lei. A empresa comprometeu-se a pagar a nova dívida
em 12 prestações e assim o fez, comprovando mediante guias de
depósito. Não há mais o que ser executado no que diz respeito ao
crédito trabalhista. Se assim ocorre, é irrelevante cogitar-se da
desconstituição da personalidade jurídica da empresa. Correto o
Juízo ao extinguir o processo. Agravo de petição não provido. (TRT
13ª Região - 2ª Turma - Agravo De Petição nº 0001979-
47.2016.5.13.0002, Redator(a): Desembargador(a) Francisco De
Assis Carvalho E Silva, Julgamento: 27/09/2022, Publicação: DJe
30/09/2022).
EMPRESA EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL. DESCONSIDERAÇÃO
DA PERSONALIDADE JURÍDICA. REDIRECIONAMENTO DA
EXECUÇÃO. INCOMPETÊNCIA DA JUSTIÇA DO TRABALHO.
ARTS. 6º-C E 82-A DA LEI N.º 11.101/2005, INCLUÍDO PELA LEI
N.º 14.112/2020. Após a decretação da falência ou o deferimento da
recuperação judicial, a desconsideração da personalidade jurídica
da sociedade somente pode ser decretada pelo juízo falimentar, não
tendo a Justiça do Trabalho competência para processar tal
incidente. (TRT 13ª Região - 1ª Turma - Agravo de Petição nº
0000787-90.2018.5.13.0008, Redator(a): Juiz do Trabalho
Convocado Adriano Mesquita Dantas, Julgamento: 14/12/2021,
Publicação: DJe 21/01/2022).
Portanto, à luz dos argumentos expendidos e devidamente
expedida(s) a(s) certidão(ões) de habilitação de crédito no Juízo
competente, torno sem efeitos as determinações anteriores e atos
delas decorrentes, extinguindo-se a presente execução, na forma
Código para aferir autenticidade deste caderno: 206621
3839/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 686
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 30 de Outubro de 2023
do art. 924, III, do CPC.
Ao arquivo definitivo, com as cautelas e registros de estilo.
Intimações necessárias, via DJE.
ADRIANA SETTE DA ROCHA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000598-76.2022.5.13.0007
AUTOR DIEGO DE ALMEIDA SILVEIRA
ADVOGADO JACIARA DE SOUZA
MENDONCA(OAB: 23533/PB)
RÉU CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
ADVOGADO DANIEL BATTIPAGLIA SGAI(OAB:
214918/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- DIEGO DE ALMEIDA SILVEIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 7090dd9
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
SENTENÇA
Por julgar justo e necessário aos ajustes nos dados desta unidade,
determinei a conclusão visando a adoção de idênticos
procedimentos, registros e entendimentos de diversas unidades do
Regional, conforme abaixo exposto:
A Lei 14.112/2020 trouxe alterações na Lei de Falência e
Recuperação Judicial, tornando desnecessária a manutenção do
feito em arquivo provisório até o encerramento da recuperação
judicial ou da falência que ela eventualmente tenha sido convolada.
Até então, poder-se-ia cogitar da retomada da execução trabalhista
com a convolação em falência, caso a parte exequente não
conseguisse receber seus créditos na recuperação judicial.
Entrementes, em razão das mencionadas alterações na Lei
11.101/2005, retirou-se do ordenamento jurídico a possibilidade de
recomeço dessas execuções perante a Justiça do Trabalho,
conforme pontuado nos artigos 114-A, 156, 158 V e VI da indigitada
norma.
Pois bem. Considerando que a parte devedora obteve a novação
com a habilitação do crédito trabalhista junto ao Juízo Universal
para cumprimento do Plano de Recuperação Judicial (art. 59 da Lei
11.101/2005), tal circunstância importa necessariamente na
extinção da obrigação originária (art. 360, I, do Código Civil). Aqui,
vale destacar que, não mais existindo a possibilidade de retomada
da execução trabalhista nesta Justiça Especializada, caso não seja
satisfeita a obrigação na Recuperação Judicial, a extinção da
presente execução, na forma do art. 924, III, do CPC, é medida que
se impõe.
Ressalte-se, por oportuno, que as alterações implementadas pela
Lei 14.112/2020 na Lei de Falência e Recuperação Judicial (Lei
11.101/2005) afastaram a competência da Justiça do Trabalho para
decidir eventual Incidente de Desconsideração da Personalidade
Jurídica (artigos 6º-C e 82-A da Lei 11.101/2005). Dessa forma,
após a decretação da falência ou o deferimento da recuperação
judicial, a desconsideração da personalidade jurídica da sociedade
somente pode ser decretada pelo Juízo Falimentar, não mais
possuindo a Justiça do Trabalho competência para processar tal
incidente.
Nesse sentido, os seguintes precedentes do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região:
AGRAVO DE PETIÇÃO DOS SÓCIOS DA EXECUTADA.
DEFERIMENTO DO PROCESSAMENTO DE RECUPERAÇÃO
JUDICIAL. INCIDENTE DE DESCONSIDERAÇÃO DA
PERSONALIDADE JURÍDICA – IDPJ. INCOMPETÊNCIA DA
JUSTIÇA DO TRABALHO PARA DECIDIR O IDPJ (ARTS. 6º-C E
82-A DA LEI Nº 11.101/2005, INCLUÍDOS PELA LEI Nº
14.112/2020). SITUAÇÃO SOMENTE DETECTADA EM GRAU DE
RECURSO. PARTES PREVIAMENTE OUVIDAS SOBRE O TEMA,
EM FACE DA VEDAÇÃO À DECISÃO-SURPRESA (ART. 10 DO
CPC). INCOMPETÊNCIA DECLARADA. AGRAVO PROVIDO. Não
cabe à Justiça do Trabalho julgar incidente de desconsideração da
personalidade jurídica – IDPJ, em face de empresa cuja
recuperação judicial tenha sido deferida pelo juízo universal (arts. 6º
-C e 82-A da Lei nº 11.101/2005, recentemente incluídos no
ordenamento jurídico pela Lei nº 14.112/2020). A questão da
competência jurisdicional em razão da matéria é de natureza
absoluta – portanto, cognoscível de ofício (art. 114 da CF). Porém,
como essa situação somente foi detectada em grau de recurso, as
partes foram previamente ouvidas sobre o tema, porquanto o art. 10
do CPC veda a adoção de decisão-surpresa. De maneira que,
agora, nada impede a prolação de acórdão sob essa ótica. Logo, dá
-se provimento ao agravo de petição dos sócios da executada, para
declarar-se a incompetência da Justiça do Trabalho para processar
o IDPJ, determinando-se o desfazimento da penhora eletrônica dos
numerários bloqueados nas contas bancárias dos agravantes, com
imediata devolução do dinheiro apreendido aos referidos sócios.
(TRT 13ª Região - 2ª Turma - Agravo De Petição nº 0001029-
98.2017.5.13.0003, Redator(a): Desembargador(a) Wolney De
Código para aferir autenticidade deste caderno: 206621
3839/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 687
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 30 de Outubro de 2023
Macedo Cordeiro, Julgamento: 09/08/2022, Publicação: DJe
15/08/2022).
AGRAVO DE PETIÇÃO. DESCONSIDERAÇÃO DA
PERSONALIDADE JURÍDICA. EMPRESA EM RECUPERAÇÃO
JUDICIAL. INCOMPETÊNCIA DA JUSTIÇA DO TRABALHO.
DIRECIONAMENTO DA EXECUÇÃO CONTRA OS SÓCIOS.
IMPOSSIBILIDADE. É manifesta a incompetência da Justiça do
Trabalho para processar a execução, quando for decretada a
recuperação judicial da executada, nos termos do disposto no artigo
6º, § 2º, da Lei nº 11.101/2005, inclusive no tocante à
desconsideração da personalidade jurídica. Precedente do STF.
Agravo de petição provido. (TRT 13ª Região - 2ª Turma - Agravo De
Petição nº 0000800-02.2021.5.13.0003, Redator(a):
Desembargador(a) Francisco De Assis Carvalho E Silva,
Julgamento: 04/10/2022, Publicação: DJe 07/10/2022).
AGRAVO DE PETIÇÃO. EMPRESA EM RECUPERAÇÃO
JUDICIAL. CRÉDITO HABILITADO NO JUÍZO COMUM. NOVAÇÃO
DA DÍVIDA. REGULARIDADE. DESCONSTITUIÇÃO DA
PERSONALIDADE JURÍDICA. INVIABILIDADE. Diversos meios de
recuperação judicial encontram-se elencados no art. 50 da Lei nº
11.101/2005, entre os quais figura a novação de dívidas do passivo
(inciso IX). A mesma lei, em seu art. 59, reforça a possibilidade do
fenômeno jurídico para fins de saneamento empresarial,
estabelecendo que "o plano de recuperação judicial implica novação
dos créditos anteriores ao pedido e obriga o devedor e todos os
credores a ele sujeitos". Segundo o art. 360 do Código Civil, a
novação ocorre quando o devedor contrai com o credor nova dívida,
para extinguir e substituir a anterior (inciso I). Considerando tais
definições, conclui-se que, no caso específico, a dívida liquidada no
processo judicial trabalhista foi substituída por aquela homologada
pelo Juízo Comum no processo de recuperação judicial, com a
chancela da lei. A empresa comprometeu-se a pagar a nova dívida
em 12 prestações e assim o fez, comprovando mediante guias de
depósito. Não há mais o que ser executado no que diz respeito ao
crédito trabalhista. Se assim ocorre, é irrelevante cogitar-se da
desconstituição da personalidade jurídica da empresa. Correto o
Juízo ao extinguir o processo. Agravo de petição não provido. (TRT
13ª Região - 2ª Turma - Agravo De Petição nº 0001979-
47.2016.5.13.0002, Redator(a): Desembargador(a) Francisco De
Assis Carvalho E Silva, Julgamento: 27/09/2022, Publicação: DJe
30/09/2022).
EMPRESA EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL. DESCONSIDERAÇÃO
DA PERSONALIDADE JURÍDICA. REDIRECIONAMENTO DA
EXECUÇÃO. INCOMPETÊNCIA DA JUSTIÇA DO TRABALHO.
ARTS. 6º-C E 82-A DA LEI N.º 11.101/2005, INCLUÍDO PELA LEI
N.º 14.112/2020. Após a decretação da falência ou o deferimento da
recuperação judicial, a desconsideração da personalidade jurídica
da sociedade somente pode ser decretada pelo juízo falimentar, não
tendo a Justiça do Trabalho competência para processar tal
incidente. (TRT 13ª Região - 1ª Turma - Agravo de Petição nº
0000787-90.2018.5.13.0008, Redator(a): Juiz do Trabalho
Convocado Adriano Mesquita Dantas, Julgamento: 14/12/2021,
Publicação: DJe 21/01/2022).
Portanto, à luz dos argumentos expendidos e devidamente
expedida(s) a(s) certidão(ões) de habilitação de crédito no Juízo
competente, torno sem efeitos as determinações anteriores e atos
delas decorrentes, extinguindo-se a presente execução, na forma
do art. 924, III, do CPC.
Ao arquivo definitivo, com as cautelas e registros de estilo.
Intimações necessárias, via DJE.
ADRIANA SETTE DA ROCHA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº HTE-0001038-69.2023.5.13.0029
REQUERENTES MARIA EDUARDA ANDRADE
ARAGAO
ADVOGADO IGOR COELHO COSTA CRUZ(OAB:
25077/PB)
REQUERENTES CARDOSO DA COSTA & CIA. LTDA
ADVOGADO ACRISIO NETONIO DE OLIVEIRA
SOARES(OAB: 16853/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- CARDOSO DA COSTA & CIA. LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 1e1ee8c
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
SENTENÇA
Vistos, etc.
Analisando o processo, constata-se o integral cumprimento da
decisão e/ou acordo na fase executória, com o(s) pagamento(s),
recolhimento(s) e demais obrigações pertinentes determinado(s).
Constata-se, ainda, a não existência de pendências que
impossibilitem o arquivamento definitivo dos presentes autos. Para
tanto, proceda a Secretaria com o(s) registro(s) no sistema do(s)
valor(es) recolhido(s).
Desta forma, DECLARO extinta a execução nos termos do inciso II,
art. 924, do NCPC e do artigo 2º do ATO GCGJT Nº017/2011, por
se achar exaurida a prestação jurisdicional.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 206621
3839/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 688
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 30 de Outubro de 2023
Positivada a inclusão no Banco Nacional de Devedores Trabalhistas
e demais sistemas de constrição de bens, proceda-se com a
exclusão dos registros, nos termos do artigo 2º da
RA/TST/Nº1470.2011 e demais normativos, e arquivem-se
definitivamente os presentes autos, com as cautelas, registros,
tramitações e demais procedimentos de estilo.
Dê-se ciência às partes, via DJE por intermédio dos patronos
habilitados.
ADRIANA SETTE DA ROCHA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº HTE-0001073-29.2023.5.13.0029
REQUERENTES REJANE SOARES DA SILVA
ADVOGADO CLAUDEMIR GAIO(OAB: 14686/PB)
REQUERENTES ATMOS SERVICOS DE
INTERMEDIACAO COMERCIAL
AUTOMOTIVA LTDA
ADVOGADO HENRIQUE BURIL WEBER(OAB:
14900/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- ATMOS SERVICOS DE INTERMEDIACAO COMERCIAL
AUTOMOTIVA LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica intimada a requerente ATMOS SERVICOS DE
INTERMEDIACAO COMERCIAL AUTOMOTIVA LTDA. para
comprovar nos autos, no prazo de 05 (cinco) dias, após o
vencimento da última parcela do presente acordo, o recolhimento
das contribuições previdenciárias (R$ 263,85) e custas
processuais (R$ 180,00) incidentes sobre o acordo. O valor poderá
ser depositado em conta judicial para que a Secretaria proceda com
o recolhimento.
JOAO PESSOA/PB, 30 de outubro de 2023.
ANTONIO WELLINGTON PEREIRA DE LIMA
Diretor de Secretaria
Processo Nº CumSen-0000806-57.2023.5.13.0029
EXEQUENTE DELOSMAR DA SILVEIRA FERREIRA
ADVOGADO DANIEL ALVES DE SOUSA(OAB:
12043/PB)
ADVOGADO JOSE EVERALDO VIEIRA
FREIRE(OAB: 11932/PB)
EXECUTADO EMPRESA BRASILEIRA DE
CORREIOS E TELEGRAFOS
PERITO JOSE ROBERTO DOS SANTOS
JUNIOR
Intimado(s)/Citado(s):
- DELOSMAR DA SILVEIRA FERREIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID d95b1eb
proferida nos autos.
DECISÃO – IMPUGNAÇÃO AOS CÁLCULOS E IMPUGNAÇÃO
AO VALOR PEDIDO PELO PERITO JUDICIAL A TÍTULO DE
HONORÁRIOS
1 - Relatório
Impugnação(ões) aos cálculos apresentada(s).
A(s) parte(s) adversa(s) apresentou(aram) resposta(s).
Houve esclarecimentos periciais.
É o relatório.
Conclusos os autos para julgamento.
Decido.
2 - Fundamentação
2.1 – Pressuposto da tempestividade das impugnações e
respostas das partes
Cumprido o pressuposto de admissibilidade em epígrafe para as
impugnações e respostas.
Passo a analisar os demais pressupostos e mérito, se for o caso, de
cada impugnação apresentada
2.2 - Impugnação da parte exequente aos cálculos do senhor
Perito Judicial
2.2.1 – Pressuposto da impugnação fundamentada quanto às
verbas salariais - §2º do artigo 879 da CLT referente ao tópico
“CONFRONTO ENTRE AS VERBAS APRESENTADAS NOS
CÁLCULOS PELO EXEQUENTE, EXECUTADA E PERITO”
No tópico “CONFRONTO ENTRE AS VERBAS APRESENTADAS
NOS CÁLCULOS PELO EXEQUENTE, EXECUTADA E PERITO”
da impugnação, a parte exequente disse que:
A imposição é de que sejam calculadas as diferenças salariais e
seus reflexos sobre o salário base, além das verbas
correspondentes ao repouso semanal remunerado, cálculo das
horas extras e adicional noturno prestados, 13º salários, anuênios,
quinquênios, férias acrescidas de 1/3, indenizações, gratificações,
diferencial de mercado, recolhimentos ao FGTS e aviso prévio, nos
Código para aferir autenticidade deste caderno: 206621
3839/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 689
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 30 de Outubro de 2023
casos que couber, decorrentes da concessão da Progressão
Horizontal por Antiguidade.”
O exequente afirmou que várias verbas não forma calculados e
indicou os itens em quadro no corpo de sua impugnação, todavia,
não indicou os valores dos itens que não foram calculados.
Com efeito, é ônus da parte indicar os itens e valores ao impugnar
os cálculos, conforme a regra formal do §2º do artigo 879 da CLT.
Concluo que, no tópico, a impugnante não seguiu à regra do §2º do
artigo 879 da CLT, não podendo ser apreciado o mérito da sua
impugnação.
Posto isso, decido não conhecer da impugnação quanto à questão
de ausência de cálculo de diferenças salariais e seus reflexos sobre
o salário base, além das verbas correspondentes ao repouso
semanal remunerado, cálculo das horas extras e adicional noturno
prestados, 13º salários, anuênios, quinquênios, férias acrescidas de
1/3, indenizações, gratificações, diferencial de mercado,
recolhimentos ao FGTS e aviso prévio, nos casos que couber,
decorrentes da concessão da Progressão Horizontal por
Antiguidade.
2.2.3 – Pressuposto da impugnação fundamentada - §2º do
artigo 879 da CLT referente ao tópico ABRANGÊNCIA
TEMPORAL DOS CÁLCULOS
O impugnante diz que o período de cálculo está incorreto, todavia,
não indica, os valores equivocadamente calculados em função
dessa alegação.
Não conheço da impugnação conforme a regra formal do §2º do
artigo 879 da CLT.
2.2.4 – Pressuposto da impugnação fundamentada - §2º do
artigo 879 da CLT referente ao tópico COMPENSAÇÃO DAS
PHAs DOS ACORDOS COLETIVOS
No tópico, fala sobre a metodologia de cálculo das compensações
que entende, todavia, deixou de indicar em que pontos, no cálculo,
houve compensações incorretas, não apontando valores, pelo que
não cumpriu o ônus do §2º do artigo 879 da CLT.
Em outras palavras, a impugnante tem o ônus legal de indicar
valores, no caso, valores de compensação que foram equivocadas
pelo senhor Perito Judicial, apontando diretamente na planilha
fornecida pelo expert, não sendo suficiente dizer que a metodologia
do cálculo está incorreta.
Concluo que, no tópico, a impugnante não seguiu à regra do §2º do
artigo 879 da CLT, não podendo ser apreciado o mérito da sua
impugnação.
Posto isso, decido não conhecer da impugnação quanto à questão
da compensação das progressões concedidas em acordos
coletivos.
2.3 – Impugnação da ECT quanto ao valor de honorários
periciais
A parte executada impugnou o valor pretendido pelo perito a título
de honorários. O exequente não se manifestou sobre a pretensão
do profissional.
Com efeito, nos termos do artigo 465, §3º, CPC, após manifestação
da parte já é possível a fixação dos honorários do perito.
Resolvo, também, já fixar os honorários do senhor Perito Judicial.
Fixo os honorários do senhor Perito Judicial no importe de R$
2.000,00 (dois mil reais) ao considerar o grau de zelo do
profissional com pronto atendimento às determinações do Juízo,
v.g., apresentando a contento esclarecimentos ao serem
requeridos, bem como apresentando os cálculos em pouco prazo; o
lugar de prestação do serviço; a natureza e a importância da causa,
porquanto trata-se de verbas de menor complexidade; o trabalho
realizado pelo advogado e o tempo exigido para o seu serviço.
Considero, pois, que assiste razão em parte à executada.
Pelo princípio da causalidade, cabe à parte executada a obrigação
pelos honorários do profissional.
Determino, portanto, que senhor Perito Judicial já acrescente à
conta o valor dos seus honorários.
3 – Conclusão
Posto isso, decido:
1)não conhecer da impugnação do exequente aos cálculos.
2)fixar os honorários do senhor Perito Judicial em R$ 2.000,00 (dois
mil reais), determinando que, em 5(cinco) dias, o expert apresente
planilha já contemplando a verba honorária a cargo da executada.
Intimem-se.
(GJASR/fqc)
JOAO PESSOA/PB, 30 de outubro de 2023.
ADRIANA SETTE DA ROCHA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000508-65.2023.5.13.0029
AUTOR CASSIO DOS SANTOS BARBOSA
ADVOGADO MARILIA CRISLLAYNE DO
NASCIMNETO COSTA(OAB:
31248/PB)
ADVOGADO BRUNO DIAS DE ARAUJO
SOUZA(OAB: 24734/PB)
RÉU COMPANHIA DE AGUA E ESGOTOS
DA PARAIBA CAGEPA
Intimado(s)/Citado(s):
- CASSIO DOS SANTOS BARBOSA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 206621
3839/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 690
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 30 de Outubro de 2023
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 113215a
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Nos termos do § 2º do Art. 879 da CLT, dê-se ciências às partes
dos cálculos de Id. 7f34aeb, para, no prazo comum de oito dias,
querendo, oferecerem impugnação fundamentada com a indicação
dos itens e valores objeto da discordância, sob pena de preclusão.
JOAO PESSOA/PB, 30 de outubro de 2023.
ADRIANA SETTE DA ROCHA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº CumPrSe-0000216-17.2022.5.13.0029
REQUERENTE ANTONIO JOSE DO NASCIMENTO
NETO
ADVOGADO ADRIANO MANZATTI MENDES(OAB:
11660/PB)
REQUERIDO POLYBALAS DISTRIBUIDORA DE
PRODUTOS ALIMENTICIOS LTDA
ADVOGADO CAESAR AUGUSTUS MAIA E
SILVA(OAB: 20864/PB)
ADVOGADO ANDRE FERRAZ DE MOURA(OAB:
8850/PB)
REQUERIDO REDEMARK - DISTRIBUIDORA DE
PRODUTOS DE HIGIENE PESSOAL
E PERFUMARIA LTDA
ADVOGADO CAESAR AUGUSTUS MAIA E
SILVA(OAB: 20864/PB)
ADVOGADO ANDRE FERRAZ DE MOURA(OAB:
8850/PB)
PERITO JOSE ROBERTO DOS SANTOS
JUNIOR
Intimado(s)/Citado(s):
- POLYBALAS DISTRIBUIDORA DE PRODUTOS
ALIMENTICIOS LTDA
- REDEMARK - DISTRIBUIDORA DE PRODUTOS DE HIGIENE
PESSOAL E PERFUMARIA LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 3055f76
proferida nos autos.
SENTENÇA – IMPUGNAÇÃO AOS CÁLCULOS
1 - Relatório
A parte executada foi citada (Id. 9beeb91).
A parte exequente impugnou os cálculos (Id. b5dff5a) e apresentou
planilha (Id. 343eb77).
O perito apresentou esclarecimentos (Id. 7b0787e).
A parte executada se manifestou (Id. 175d093).
Por motivo de celeridade processual, resolve este Juízo julgar a
impugnação do exequente aos cálculos.
É o relatório.
Decido.
2 – Fundamentos
2.1 – Questões prévias
2.1.1 – Pressuposta da tempestividade e adequação
A impugnação e resposta são tempestivas. É adequada a
impugnação aos cálculos pelo exequente na fase de execução de
acordo com o artigo 884 da CLT. Satisfeitos esses pressupostos.
2.2 – Mérito
2.2.1 – Alegação de cálculos periciais em desacordo com as
decisões judiciais no que toca aos valores considerados para
as comissões recebidas pelo trabalhador
A parte exequente impugnou a forma utilizada pelo senhor Perito
Judicial para a determinação das médias duodecimais das
comissões, média essa que integra a base de cálculo das verbas
férias, 13º salário, licenças remuneradas e verbas rescisórias,
inclusive, aviso prévio.
Especificamente, a parte exequente disse o seguinte na
impugnação:
As decisões deixam bastante claro de que, “inexistindo parâmetro
para fixação do valor de comissões em determinado mês”, deve ser
arbitrado o valor total de comissão daquele mês de R$ 4.000,00.
Dessa maneira, uma vez em posse do total de comissões recebidas
por mês, foram analisados os meses em que as comissões totais
ficaram a abaixo de R$ 4.000,00. Nos meses em que isso ocorreu,
foi observado se os relatórios de ambas as empresas se fizeram
presentes. Na falta do relatório de uma, ou de ambas, uma vez que
inexiste documento para comprovar se o funcionário recebeu ou
não comissões, o valor do respectivo mês com documentação
incompleta foi arbitrado em R$ 4.000,00 conforme manda as
decisões.” (sic)
Trata-se de uma questão jurídica arguida pela parte exequente ao
interpretar o comando judicial.
Explica-se: O valor médio das comissões se faz necessário para
cálculos das verbas trabalhistas e esse valor médios, por óbvio,
depende de documentos produzidos pelas empresas (relatórios de
Código para aferir autenticidade deste caderno: 206621
3839/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 691
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 30 de Outubro de 2023
comissões) para determinação de referida média, em vista do que,
na sentença, resolveu o Juízo resolveu fixar valor para os meses
em que não houvesse a informação, em documentos, sobre a
comissão.
Disse este Juízo, na sentença proferida nos autos do processo
ATOrd 0000537-23.2020.5.13.0029:
Para efeito de cálculo dos valores mensais das comissões pagas
ao demandante observe-se os repasses feitos ao autor pelas
reclamadas nos respectivos meses de competência nas planilhas
(extratos, relatórios financeiros e outros documentos
comprobatórios juntados aos autos pelas partes), intitulados de
“comissão”. Inexistindo parâmetro para fixação do valor de
comissões em determinado mês do contrato, por inexistência de
documento comprobatório, de logo fica fixado o valor de R$
6.000,00 (seis mil reais) de comissão paga por mês.”
No Acórdão, houve reforma parcial desse tópico, mas, tão apenas
pra o valor fixado ser R$ 4.000,00.
Na interpretação do exequente, acaso falte o documento de uma
das empresas ou de ambas, o valor a ser considerado será de R$
4.000,00.
Com efeito, a interpretação que o exequente quer está sendo
extensiva porque pretende na falta de documento de uma das
empresas, cabe a regra dos R$ 4.000,00.
Por exemplo, na interpretação da parte exequente, se apenas uma
empresa apresentar, v.g., o valor de R$ 2.500,00 em dado mês e
não houver informações da outra empresa sobre comissões, o valor
a ser considerado é de R$ 4.000,00.
O perito respondeu dizendo que não assiste razão à parte
exequente porque o comando da sentença é para se utilizar o valor
R$ 4.000,00 diante da inexistência de informações. Do mesmo
modo, disseram as impugnadas.
Com efeito, ao observar os termos da sentença, destacamos:
(...)Inexistindo parâmetro para fixação do valor de comissões em
determinado mês do contrato, por inexistência de documento
comprobatório, de logo fica fixado o valor de R$ 6.000,00 (seis mil
reais) de comissão paga por mês.” (destacamos)
Assim, por “inexistência de documento comprobatório”, conforme a
sentença, não se pode pretender que existindo um documento com
informação, o valor a ser considerado será R$ 4.000,00.
Efetivamente, as decisões judiciais não estabeleceram um valor
mínimo de R$ 4.000,00, mas, esse valor foi estabelecido para a
inexistência absoluta de informações, não servindo esse valor de
R$ 4.000,00 para substituir eventual valor menor apresentado por
apenas uma das empresas.
Se, por exemplo, existir informação quanto às comissão(ões) em
dado mês, seja informação por parte de uma ou informações por
parte das duas empresas, o valor a ser considerado para comissão
naquele mês será o valor informado por apenas uma delas ou a
soma dos valores informados pelas duas e, se não houver nenhum
valor informado, será adotado o valor de R$ 4.000,00.
Não assiste razão à parte impugnante, portanto.
Posto isso, conheço e rejeito a impugnação da parte exequente aos
cálculos do senhor Perito Judicial quanto à questão dos valores das
comissões recebidas.
3 – Conclusão
Posto isso, decido conhecer e rejeitar a impugnação da parte
exequente aos cálculos do senhor Perito Judicial quanto à questão
dos valores das comissões recebidas.
Intimem-se.
(GJASR/fqc)
JOAO PESSOA/PB, 30 de outubro de 2023.
ADRIANA SETTE DA ROCHA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº CumPrSe-0000216-17.2022.5.13.0029
REQUERENTE ANTONIO JOSE DO NASCIMENTO
NETO
ADVOGADO ADRIANO MANZATTI MENDES(OAB:
11660/PB)
REQUERIDO POLYBALAS DISTRIBUIDORA DE
PRODUTOS ALIMENTICIOS LTDA
ADVOGADO CAESAR AUGUSTUS MAIA E
SILVA(OAB: 20864/PB)
ADVOGADO ANDRE FERRAZ DE MOURA(OAB:
8850/PB)
REQUERIDO REDEMARK - DISTRIBUIDORA DE
PRODUTOS DE HIGIENE PESSOAL
E PERFUMARIA LTDA
ADVOGADO CAESAR AUGUSTUS MAIA E
SILVA(OAB: 20864/PB)
ADVOGADO ANDRE FERRAZ DE MOURA(OAB:
8850/PB)
PERITO JOSE ROBERTO DOS SANTOS
JUNIOR
Intimado(s)/Citado(s):
- ANTONIO JOSE DO NASCIMENTO NETO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 3055f76
proferida nos autos.
SENTENÇA – IMPUGNAÇÃO AOS CÁLCULOS
1 - Relatório
Código para aferir autenticidade deste caderno: 206621
3839/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 692
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 30 de Outubro de 2023
A parte executada foi citada (Id. 9beeb91).
A parte exequente impugnou os cálculos (Id. b5dff5a) e apresentou
planilha (Id. 343eb77).
O perito apresentou esclarecimentos (Id. 7b0787e).
A parte executada se manifestou (Id. 175d093).
Por motivo de celeridade processual, resolve este Juízo julgar a
impugnação do exequente aos cálculos.
É o relatório.
Decido.
2 – Fundamentos
2.1 – Questões prévias
2.1.1 – Pressuposta da tempestividade e adequação
A impugnação e resposta são tempestivas. É adequada a
impugnação aos cálculos pelo exequente na fase de execução de
acordo com o artigo 884 da CLT. Satisfeitos esses pressupostos.
2.2 – Mérito
2.2.1 – Alegação de cálculos periciais em desacordo com as
decisões judiciais no que toca aos valores considerados para
as comissões recebidas pelo trabalhador
A parte exequente impugnou a forma utilizada pelo senhor Perito
Judicial para a determinação das médias duodecimais das
comissões, média essa que integra a base de cálculo das verbas
férias, 13º salário, licenças remuneradas e verbas rescisórias,
inclusive, aviso prévio.
Especificamente, a parte exequente disse o seguinte na
impugnação:
As decisões deixam bastante claro de que, “inexistindo parâmetro
para fixação do valor de comissões em determinado mês”, deve ser
arbitrado o valor total de comissão daquele mês de R$ 4.000,00.
Dessa maneira, uma vez em posse do total de comissões recebidas
por mês, foram analisados os meses em que as comissões totais
ficaram a abaixo de R$ 4.000,00. Nos meses em que isso ocorreu,
foi observado se os relatórios de ambas as empresas se fizeram
presentes. Na falta do relatório de uma, ou de ambas, uma vez que
inexiste documento para comprovar se o funcionário recebeu ou
não comissões, o valor do respectivo mês com documentação
incompleta foi arbitrado em R$ 4.000,00 conforme manda as
decisões.” (sic)
Trata-se de uma questão jurídica arguida pela parte exequente ao
interpretar o comando judicial.
Explica-se: O valor médio das comissões se faz necessário para
cálculos das verbas trabalhistas e esse valor médios, por óbvio,
depende de documentos produzidos pelas empresas (relatórios de
comissões) para determinação de referida média, em vista do que,
na sentença, resolveu o Juízo resolveu fixar valor para os meses
em que não houvesse a informação, em documentos, sobre a
comissão.
Disse este Juízo, na sentença proferida nos autos do processo
ATOrd 0000537-23.2020.5.13.0029:
Para efeito de cálculo dos valores mensais das comissões pagas
ao demandante observe-se os repasses feitos ao autor pelas
reclamadas nos respectivos meses de competência nas planilhas
(extratos, relatórios financeiros e outros documentos
comprobatórios juntados aos autos pelas partes), intitulados de
“comissão”. Inexistindo parâmetro para fixação do valor de
comissões em determinado mês do contrato, por inexistência de
documento comprobatório, de logo fica fixado o valor de R$
6.000,00 (seis mil reais) de comissão paga por mês.”
No Acórdão, houve reforma parcial desse tópico, mas, tão apenas
pra o valor fixado ser R$ 4.000,00.
Na interpretação do exequente, acaso falte o documento de uma
das empresas ou de ambas, o valor a ser considerado será de R$
4.000,00.
Com efeito, a interpretação que o exequente quer está sendo
extensiva porque pretende na falta de documento de uma das
empresas, cabe a regra dos R$ 4.000,00.
Por exemplo, na interpretação da parte exequente, se apenas uma
empresa apresentar, v.g., o valor de R$ 2.500,00 em dado mês e
não houver informações da outra empresa sobre comissões, o valor
a ser considerado é de R$ 4.000,00.
O perito respondeu dizendo que não assiste razão à parte
exequente porque o comando da sentença é para se utilizar o valor
R$ 4.000,00 diante da inexistência de informações. Do mesmo
modo, disseram as impugnadas.
Com efeito, ao observar os termos da sentença, destacamos:
(...)Inexistindo parâmetro para fixação do valor de comissões em
determinado mês do contrato, por inexistência de documento
comprobatório, de logo fica fixado o valor de R$ 6.000,00 (seis mil
reais) de comissão paga por mês.” (destacamos)
Assim, por “inexistência de documento comprobatório”, conforme a
sentença, não se pode pretender que existindo um documento com
informação, o valor a ser considerado será R$ 4.000,00.
Efetivamente, as decisões judiciais não estabeleceram um valor
mínimo de R$ 4.000,00, mas, esse valor foi estabelecido para a
inexistência absoluta de informações, não servindo esse valor de
R$ 4.000,00 para substituir eventual valor menor apresentado por
apenas uma das empresas.
Se, por exemplo, existir informação quanto às comissão(ões) em
dado mês, seja informação por parte de uma ou informações por
parte das duas empresas, o valor a ser considerado para comissão
naquele mês será o valor informado por apenas uma delas ou a
soma dos valores informados pelas duas e, se não houver nenhum
Código para aferir autenticidade deste caderno: 206621
3839/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 693
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 30 de Outubro de 2023
valor informado, será adotado o valor de R$ 4.000,00.
Não assiste razão à parte impugnante, portanto.
Posto isso, conheço e rejeito a impugnação da parte exequente aos
cálculos do senhor Perito Judicial quanto à questão dos valores das
comissões recebidas.
3 – Conclusão
Posto isso, decido conhecer e rejeitar a impugnação da parte
exequente aos cálculos do senhor Perito Judicial quanto à questão
dos valores das comissões recebidas.
Intimem-se.
(GJASR/fqc)
JOAO PESSOA/PB, 30 de outubro de 2023.
ADRIANA SETTE DA ROCHA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº HTE-0001086-28.2023.5.13.0029
REQUERENTES ELIZABETH CRISTINA DA SILVA
ADVOGADO IGOR COELHO COSTA CRUZ(OAB:
25077/PB)
REQUERENTES CARDOSO DA COSTA & CIA. LTDA
ADVOGADO ACRISIO NETONIO DE OLIVEIRA
SOARES(OAB: 16853/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- CARDOSO DA COSTA & CIA. LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO
fale a reclamada sobre o pedido do autor de ID. 702b41b
JOAO PESSOA/PB, 30 de outubro de 2023.
JOEL MELQUIADES DA SILVA
Assessor
Processo Nº ATSum-0001120-03.2023.5.13.0029
AUTOR LUIS CLAUDIO ALVES FERREIRA
ADVOGADO JACKELLINE LARISSA SANTOS
LEITE(OAB: 27070/PB)
ADVOGADO JUCIANE SANTOS DE SOUSA(OAB:
26710/PB)
RÉU SAMARA GOMES DA SILVA
70112861440
Intimado(s)/Citado(s):
- LUIS CLAUDIO ALVES FERREIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 0246254
proferido nos autos.
DESPACHO:
Considerando as disposições, orientações e determinações
superiores constantes no ATO/GCGJT/Nº 02/2023
regulamentando o retorno das atividades presenciais; ainda, a
necessária adaptação do formato das audiências à nova
realidade ainda vivenciada por força do período pandêmico;
mais, a efetiva prática do principio legal da cooperação,
celeridade, economia processual nas causas submetidas ao
judiciário, de forma a encontrar uma dinâmica mais eficiente e
econômica para garantir justiça aos litigantes sem expor o
nosso bem maior, a vida.
Fica designada AUDIÊNCIA UNA POR VÍDEOCONFERÊNCIA
(virtual/telepresencial) para o dia 21/11/2023, às 09:00 horas, a
qual será realizada através da PLATAFORMA ZOOM, facultando-
se às partes o comparecimento presencial em caso de
dificuldades/limitações de acesso à sala virtual por questões
de ordem técnica, vez que o Fórum Trabalhista desta Capital
encontra-se funcionando normalmente..
O LINK, ID da reunião e SENHA de acesso à sala virtual
(PLATAFORMA ZOOM) ficarão disponíveis nos autos por meio de
CERTIDÃO DO SERVIDOR e caberá ao advogado encaminhar os
dados para acesso diretamente ao seu cliente e testemunhas.
As partes deverão comparecer de forma telepresencial
(virtual/videoconferência), para prestar depoimento pessoal, sob
pena de confissão, nos termos da Sum. 74 do TST, ficando
cientificadas que as TESTEMUNHAS deverão comparecer
espontaneamente para prestar depoimento de forma virtual,
utilizando dispositivo diverso do advogado, em local isolado e
incomunicável. Para participar da audiência a testemunha deverá
exibir na tela do dispositivo utilizado para acesso à sessão
documento de identificação com foto.
Da mesma forma, os LITIGANTES e ADVOGADOS deverão
comparecer através de equipamentos e locais distintos em
respeito aos protocolos da pandemia e ainda em respeito ao
princípio da incomunicabilidade.
O acesso à sala virtual/telepresencial pode ser feito tanto pelo
celular ou tablet como por notebook ou desktop.
No caso de atraso para o início da audiência, em razão de outra em
andamento, as partes e advogados deverão permanecer na sala
virtual, ficando atentos ao início da sessão.
Intimem-se as partes do inteiro teor do presente despacho, sendo a
parte autora via DJE e a(s) parte(s) reclamada(s)/demandada(s),
Código para aferir autenticidade deste caderno: 206621
3839/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 694
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 30 de Outubro de 2023
pelos Correios (art. 2º, III, Atos TRT SGP n. 83/2020 e 125/2020), e
-mail/domicílio eletrônico cadastrado e/ou Oficial de Justiça,
conforme o caso, exceto à(s) reclamada(s)/demandada(s)
intimada(s), via sistema, por intermédio da(s) Procuradoria(s)
competente(s) devidamente cadastrada(s) no mesmo e
identificada(s) no polo processual correspondente, alertando-os que
poderão, em comum acordo, apresentar nos autos proposta de
acordo visando a resolução da lide pela via conciliatória, para
análise e possível homologação por sentença.
JOAO PESSOA/PB, 30 de outubro de 2023.
ADRIANA SETTE DA ROCHA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000674-97.2023.5.13.0029
AUTOR ANA CRISTINA DE ARAUJO SILVA
ADVOGADO GABRIEL PONTES VITAL(OAB:
13694/PB)
ADVOGADO RAFAEL PONTES VITAL(OAB:
15534/PB)
RÉU NAMMU CLINIQUE SERVICOS DE
ESTETICA LTDA
ADVOGADO PAULO WANDERLEY CAMARA(OAB:
10138/PB)
PERITO CHRISTIANO RAMOS BARBOSA DE
PAULO
Intimado(s)/Citado(s):
- NAMMU CLINIQUE SERVICOS DE ESTETICA LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID d5dd8b6
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III - DISPOSITIVO
Ante o exposto, e considerando o que consta do processo, o MM
Juízo da 10ª Vara do Trabalho de João Pessoa-PB, nos autos da
Ação Trabalhista Nº 0000674-97.2023.5.13.0029, ajuizada por ANA
CRISTINA DE ARAUJO SILVA, parte autora, em face de NAMMU
CLINIQUE SERVICOS DE ESTETICA LTDA, decide, no mérito,
JULGAR PROCEDENTES EM PARTE os pedidos formulados pela
parte autora em face da reclamada, a fim de:
Condenara reclamada na obrigação de fazer de retificar a CTPS
obreira, fazendo constar 01/03/2021 e 05/03/2023 como data de
entrada e de saída, respectivamente, já com a projeção do aviso
prévio indenizado, no cargo de auxiliar de serviços gerais,
recebendo um salário mínimo, no prazo de 48 horas após o
transito em julgado, sob pena de multa diária a ser arbitrada
oportunamente;
1.
condenar a reclamada a pagar à autora, no prazo de 48 horas
depois do trânsito em julgado,aviso prévio indenizado (33 dias),
13º salário proporcional (3/12), férias simples + 1/3 (2021/2022 e
2022/2023), FGTS de toda a contratualidade mais multa de 40%
e multas do art. 467 e do art. 477, §8º da CLT.
2.
Tudo em fiel observância aos termos da fundamentação supra,
naquilo que esclarece o presente dispositivo, passando a fazer
parte do decisum.
GRATUIDADE JUDICIÁRIA –DEFIRO os benefícios da gratuidade
judiciária à parte reclamante, tendo em vista os rendimentos do
reclamante que recebe salário inferior à 40% do limite máximo do
Regime da Previdência Social, conforme restou conferido nesta lide
laboral, nos termos do art. 790 § 3º CLT, Lei 13.467/2017, que
prevê que a gratuidade judiciária poderá ser concedida "àqueles
que perceberem salário igual ou inferior a 40% (quarenta por cento)
do limite máximo dos benefícios do Regime Geral de Previdência
Social".
HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS DO ADVOGADO DO
RECLAMANTE – Considerando a previsão contida no 791-A da
CLT, com a redação dada pela Lei nº 13.467/2017, fixo os
honorários advocatícios sucumbenciais em 15% (quinze por cento)
sobre o valor que resultar da liquidação da sentença, levando em
consideração o grau de zelo do profissional, o lugar de prestação do
serviço, a natureza e a importância da causa, o trabalho realizado
pelo advogado e o tempo exigido para o serviço, conforme o
disposto nas alíneas do § 2º do artigo 791-A da CLT.
HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS DO ADVOGADO DA
RECLAMADA -No presente caso, considerando que houve
procedência parcial do pleito, são devidos pelo reclamante
honorários advocatícios de sucumbência aos procuradores do
reclamado, os quais fixo à base de 5% sobre o valor que resultar da
liquidação da sentença, tendo sido observado para a fixação de
valor o grau de zelo do profissional, o lugar da prestação dos
serviços, a natureza e a importância da causa, o trabalho realizado
e o tempo exigido para o serviço do advogado, conforme o disposto
nas alíneas do § 2º do artigo 791-A da CLT.Com observância à
declaração de inconstitucionalidade do artigo 791-A, § 4º da CLT
pelo STF (ADI 5766), bem como pela concessão da justiça gratuita,
os honorários devidos pelo reclamante ficarão sob condição
suspensiva de exigibilidade, vedada a retenção de seus créditos.
HONORÁRIOS PERICIAIS DE INSALUBRIDADE PELA PARTE
RECLAMANTE – Em relação ao laudo da alegada insalubridade,
tendo em vista que sucumbente no objeto da pretensão inicial
relacionada à perícia, que foi produzida para o esclarecimento do
caso, no valor de R$ 800,00, porém, dispensados por força do art.
790-B, § 4º, da CLT:
Código para aferir autenticidade deste caderno: 206621
3839/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 695
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 30 de Outubro de 2023
Art. 790-B. A responsabilidade pelo pagamento dos honorários
periciais é da parte sucumbente na pretensão objeto da perícia,
ainda que beneficiária da justiça gratuita. § 1o Ao fixar o valor dos
honorários periciais, o juízo deverá respeitar o limite máximo
estabelecido pelo Conselho Superior da Justiça do Trabalho. § 2o O
juízo poderá deferir parcelamento dos honorários periciais. § 3o O
juízo não poderá exigir adiantamento de valores para realização de
perícias. § 4o Somente no caso em que o beneficiário da justiça
gratuita não tenha obtido em juízo créditos capazes de suportar a
despesa referida no caput, ainda que em outro processo, a União
responderá pelo encargo.
E, por isso, pagos nos moldes do ATO TRT GP Nº 66/2019,
devendo serOBSERVADO os descontos nos referidos honorários,
DE EVENTUAIS pagamentos já efetuados ao perito nestes autos,
conforme o art. 4º do ATO TRT GP Nº 66/2019.
CONTRIBUIÇÕES PREVIDENCIÁRIAS –A responsabilidade pelo
recolhimento das contribuições previdenciárias em relação às
parcelas remuneratórias da sentença é da parte empregadora,
autorizando-se a dedução da cota devida pelo reclamante,
observando-se o disposto no item I da Súmula 368 do C. TST,
devendo o valor da contribuição do empregado ser calculado mês a
mês, aplicando-se as alíquotas previstas no art. 198 Decreto n º
3.048/99, que regulamenta a Lei nº 8.212/91, observado o limite
máximo do salário de contribuição (itens III e IV da Súmula 368 do
TST). Registre-se que cabe a cada litigante arcar com sua própria
quota-parte, inclusive com a correção pertinente (Súmula 368, II, do
TST c/c art. 879, § 4º, da CLT). A fim de evitar prejuízo ao
trabalhador, os juros e a multa cabíveis serão arcados
exclusivamente pela ré (Súmula 368, V, do TST).
JUROS E CORREÇÃO MONETÁRIA –Para efeito de liquidação do
julgado, há incidência de juros e atualização monetária com base na
decisão proferida pelo Supremo Tribunal Federal na ADC n. 58, em
18/12/2020, com eficácia “erga omnes” e efeito vinculante, que
conferiu interpretação conforme a Constituição ao art. 879, § 7º, e
ao art. 899, § 4º, da CLT, na redação dada pela Lei 13.467 de 2017,
determinando a aplicação aos créditos decorrentes de condenação
judicial na Justiça do Trabalho, até que sobrevenha solução
legislativa, os mesmos índices de correção monetária e de juros
vigentes para as condenações cíveis em geral, ou seja, a incidência
do IPCA-E + TRD na fase pré-judicial e, a partir do ajuizamento, a
incidência da taxa SELIC (art. 406 do Código Civil, que já
compreende juros e correção monetária). As parcelas trabalhistas
devidas serão atualizadas a partir do mês seguinte ao vencimento
da obrigação (art. 459, § 1º, da CLT e Súmula 381 do TST),
inclusive quanto aos valores relativos ao FGTS (OJ 302/SDI-1/TST).
Já a indenização por danos morais, caso deferida, será atualizada a
partir da publicação da sentença (Súmula 439 do TST). Sobre o
montante devidamente corrigido incidem juros de mora, a partir da
data do ajuizamento da ação, na forma do artigo 833 da CLT e
artigo 39, § 1º, da Lei 8.177/91, devendo ser observada a Súmula
200 do TST. Correção monetária dos honorários devidos aos
advogados das partes na forma do artigo 1º, § 2º, da Lei 6.899/81,
incidente a partir do ajuizamento da ação. Já os juros de mora sobre
os honorários advocatícios arbitrados são devidos a partir da
prolação da sentença (artigo 407 do Código Civil). Os honorários
serão calculados sempre sobre o valor obtido na liquidação de
sentença (CLT, art. 791-A) sem descontos tributários, seguindo os
critérios estabelecidos na OJ 348 da SDI-1: “Os honorários
advocatícios, arbitrados nos termos do art. 11, § 1º, da Lei nº 1.060,
de 05.02.1950, devem incidir sobre o valor líquido da condenação,
apurado na fase de liquidação de sentença, sem a dedução dos
descontos fiscais e previdenciários”.
RECOLHIMENTOS FISCAIS –Quanto aos recolhimentos fiscais, a
Instrução Normativa n.º 1500, da Receita Federal, publicada no
DOU de 30 de outubro de 2014, em seu artigo 26 estabelece que
suas normas se aplicam aos rendimentos decorrentes de decisões
da Justiça do Trabalho. Assim, são devidos os recolhimentos fiscais
(IRPF) sobre os rendimentos passíveis de incidência do imposto de
renda (Decreto 9.580/2018), aos quais não se incluem a
contribuição previdenciária, os honorários advocatícios pagos pela
parte e os juros de mora, além de outras parcelas com natureza
indenizatória (OJ 400 da SDI-1 do TST). A retenção será feita no
momento em que o crédito ficar disponível ao beneficiário (regime
de caixa), observando-se o estabelecido no art. 12-A da Lei
7.713/88, acrescido pelo art. 44 da Lei 12.350/2010, considerando o
período de apuração para cada parcela deferida e a faixa de
isenção da tabela progressiva.
QUANTUM DEBEATUR já liquidado, inclusive custas fixadas em fiel
e estrita observância à fundamentação supra e cálculos em anexo,
os quais passam a integrar a presente conclusão, como se nela
estivessem transcritos.
Intimem-se às partes atentando para os requerimentos formulados,
que ora se defere apenas na forma da Lei e disposições inerentes à
tramitação processual eletrônica dos autos.
Desnecessária a ciência desta decisão à União (INSS), em virtude
da Portaria Nº 435/2011 do Ministério da Fazenda.
GJASR (MERL)
ADRIANA SETTE DA ROCHA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000674-97.2023.5.13.0029
AUTOR ANA CRISTINA DE ARAUJO SILVA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 206621
3839/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 696
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 30 de Outubro de 2023
ADVOGADO GABRIEL PONTES VITAL(OAB:
13694/PB)
ADVOGADO RAFAEL PONTES VITAL(OAB:
15534/PB)
RÉU NAMMU CLINIQUE SERVICOS DE
ESTETICA LTDA
ADVOGADO PAULO WANDERLEY CAMARA(OAB:
10138/PB)
PERITO CHRISTIANO RAMOS BARBOSA DE
PAULO
Intimado(s)/Citado(s):
- ANA CRISTINA DE ARAUJO SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID d5dd8b6
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III - DISPOSITIVO
Ante o exposto, e considerando o que consta do processo, o MM
Juízo da 10ª Vara do Trabalho de João Pessoa-PB, nos autos da
Ação Trabalhista Nº 0000674-97.2023.5.13.0029, ajuizada por ANA
CRISTINA DE ARAUJO SILVA, parte autora, em face de NAMMU
CLINIQUE SERVICOS DE ESTETICA LTDA, decide, no mérito,
JULGAR PROCEDENTES EM PARTE os pedidos formulados pela
parte autora em face da reclamada, a fim de:
Condenara reclamada na obrigação de fazer de retificar a CTPS
obreira, fazendo constar 01/03/2021 e 05/03/2023 como data de
entrada e de saída, respectivamente, já com a projeção do aviso
prévio indenizado, no cargo de auxiliar de serviços gerais,
recebendo um salário mínimo, no prazo de 48 horas após o
transito em julgado, sob pena de multa diária a ser arbitrada
oportunamente;
1.
condenar a reclamada a pagar à autora, no prazo de 48 horas
depois do trânsito em julgado,aviso prévio indenizado (33 dias),
13º salário proporcional (3/12), férias simples + 1/3 (2021/2022 e
2022/2023), FGTS de toda a contratualidade mais multa de 40%
e multas do art. 467 e do art. 477, §8º da CLT.
2.
Tudo em fiel observância aos termos da fundamentação supra,
naquilo que esclarece o presente dispositivo, passando a fazer
parte do decisum.
GRATUIDADE JUDICIÁRIA –DEFIRO os benefícios da gratuidade
judiciária à parte reclamante, tendo em vista os rendimentos do
reclamante que recebe salário inferior à 40% do limite máximo do
Regime da Previdência Social, conforme restou conferido nesta lide
laboral, nos termos do art. 790 § 3º CLT, Lei 13.467/2017, que
prevê que a gratuidade judiciária poderá ser concedida "àqueles
que perceberem salário igual ou inferior a 40% (quarenta por cento)
do limite máximo dos benefícios do Regime Geral de Previdência
Social".
HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS DO ADVOGADO DO
RECLAMANTE – Considerando a previsão contida no 791-A da
CLT, com a redação dada pela Lei nº 13.467/2017, fixo os
honorários advocatícios sucumbenciais em 15% (quinze por cento)
sobre o valor que resultar da liquidação da sentença, levando em
consideração o grau de zelo do profissional, o lugar de prestação do
serviço, a natureza e a importância da causa, o trabalho realizado
pelo advogado e o tempo exigido para o serviço, conforme o
disposto nas alíneas do § 2º do artigo 791-A da CLT.
HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS DO ADVOGADO DA
RECLAMADA -No presente caso, considerando que houve
procedência parcial do pleito, são devidos pelo reclamante
honorários advocatícios de sucumbência aos procuradores do
reclamado, os quais fixo à base de 5% sobre o valor que resultar da
liquidação da sentença, tendo sido observado para a fixação de
valor o grau de zelo do profissional, o lugar da prestação dos
serviços, a natureza e a importância da causa, o trabalho realizado
e o tempo exigido para o serviço do advogado, conforme o disposto
nas alíneas do § 2º do artigo 791-A da CLT.Com observância à
declaração de inconstitucionalidade do artigo 791-A, § 4º da CLT
pelo STF (ADI 5766), bem como pela concessão da justiça gratuita,
os honorários devidos pelo reclamante ficarão sob condição
suspensiva de exigibilidade, vedada a retenção de seus créditos.
HONORÁRIOS PERICIAIS DE INSALUBRIDADE PELA PARTE
RECLAMANTE – Em relação ao laudo da alegada insalubridade,
tendo em vista que sucumbente no objeto da pretensão inicial
relacionada à perícia, que foi produzida para o esclarecimento do
caso, no valor de R$ 800,00, porém, dispensados por força do art.
790-B, § 4º, da CLT:
Art. 790-B. A responsabilidade pelo pagamento dos honorários
periciais é da parte sucumbente na pretensão objeto da perícia,
ainda que beneficiária da justiça gratuita. § 1o Ao fixar o valor dos
honorários periciais, o juízo deverá respeitar o limite máximo
estabelecido pelo Conselho Superior da Justiça do Trabalho. § 2o O
juízo poderá deferir parcelamento dos honorários periciais. § 3o O
juízo não poderá exigir adiantamento de valores para realização de
perícias. § 4o Somente no caso em que o beneficiário da justiça
gratuita não tenha obtido em juízo créditos capazes de suportar a
despesa referida no caput, ainda que em outro processo, a União
responderá pelo encargo.
E, por isso, pagos nos moldes do ATO TRT GP Nº 66/2019,
devendo serOBSERVADO os descontos nos referidos honorários,
DE EVENTUAIS pagamentos já efetuados ao perito nestes autos,
Código para aferir autenticidade deste caderno: 206621
3839/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 697
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 30 de Outubro de 2023
conforme o art. 4º do ATO TRT GP Nº 66/2019.
CONTRIBUIÇÕES PREVIDENCIÁRIAS –A responsabilidade pelo
recolhimento das contribuições previdenciárias em relação às
parcelas remuneratórias da sentença é da parte empregadora,
autorizando-se a dedução da cota devida pelo reclamante,
observando-se o disposto no item I da Súmula 368 do C. TST,
devendo o valor da contribuição do empregado ser calculado mês a
mês, aplicando-se as alíquotas previstas no art. 198 Decreto n º
3.048/99, que regulamenta a Lei nº 8.212/91, observado o limite
máximo do salário de contribuição (itens III e IV da Súmula 368 do
TST). Registre-se que cabe a cada litigante arcar com sua própria
quota-parte, inclusive com a correção pertinente (Súmula 368, II, do
TST c/c art. 879, § 4º, da CLT). A fim de evitar prejuízo ao
trabalhador, os juros e a multa cabíveis serão arcados
exclusivamente pela ré (Súmula 368, V, do TST).
JUROS E CORREÇÃO MONETÁRIA –Para efeito de liquidação do
julgado, há incidência de juros e atualização monetária com base na
decisão proferida pelo Supremo Tribunal Federal na ADC n. 58, em
18/12/2020, com eficácia “erga omnes” e efeito vinculante, que
conferiu interpretação conforme a Constituição ao art. 879, § 7º, e
ao art. 899, § 4º, da CLT, na redação dada pela Lei 13.467 de 2017,
determinando a aplicação aos créditos decorrentes de condenação
judicial na Justiça do Trabalho, até que sobrevenha solução
legislativa, os mesmos índices de correção monetária e de juros
vigentes para as condenações cíveis em geral, ou seja, a incidência
do IPCA-E + TRD na fase pré-judicial e, a partir do ajuizamento, a
incidência da taxa SELIC (art. 406 do Código Civil, que já
compreende juros e correção monetária). As parcelas trabalhistas
devidas serão atualizadas a partir do mês seguinte ao vencimento
da obrigação (art. 459, § 1º, da CLT e Súmula 381 do TST),
inclusive quanto aos valores relativos ao FGTS (OJ 302/SDI-1/TST).
Já a indenização por danos morais, caso deferida, será atualizada a
partir da publicação da sentença (Súmula 439 do TST). Sobre o
montante devidamente corrigido incidem juros de mora, a partir da
data do ajuizamento da ação, na forma do artigo 833 da CLT e
artigo 39, § 1º, da Lei 8.177/91, devendo ser observada a Súmula
200 do TST. Correção monetária dos honorários devidos aos
advogados das partes na forma do artigo 1º, § 2º, da Lei 6.899/81,
incidente a partir do ajuizamento da ação. Já os juros de mora sobre
os honorários advocatícios arbitrados são devidos a partir da
prolação da sentença (artigo 407 do Código Civil). Os honorários
serão calculados sempre sobre o valor obtido na liquidação de
sentença (CLT, art. 791-A) sem descontos tributários, seguindo os
critérios estabelecidos na OJ 348 da SDI-1: “Os honorários
advocatícios, arbitrados nos termos do art. 11, § 1º, da Lei nº 1.060,
de 05.02.1950, devem incidir sobre o valor líquido da condenação,
apurado na fase de liquidação de sentença, sem a dedução dos
descontos fiscais e previdenciários”.
RECOLHIMENTOS FISCAIS –Quanto aos recolhimentos fiscais, a
Instrução Normativa n.º 1500, da Receita Federal, publicada no
DOU de 30 de outubro de 2014, em seu artigo 26 estabelece que
suas normas se aplicam aos rendimentos decorrentes de decisões
da Justiça do Trabalho. Assim, são devidos os recolhimentos fiscais
(IRPF) sobre os rendimentos passíveis de incidência do imposto de
renda (Decreto 9.580/2018), aos quais não se incluem a
contribuição previdenciária, os honorários advocatícios pagos pela
parte e os juros de mora, além de outras parcelas com natureza
indenizatória (OJ 400 da SDI-1 do TST). A retenção será feita no
momento em que o crédito ficar disponível ao beneficiário (regime
de caixa), observando-se o estabelecido no art. 12-A da Lei
7.713/88, acrescido pelo art. 44 da Lei 12.350/2010, considerando o
período de apuração para cada parcela deferida e a faixa de
isenção da tabela progressiva.
QUANTUM DEBEATUR já liquidado, inclusive custas fixadas em fiel
e estrita observância à fundamentação supra e cálculos em anexo,
os quais passam a integrar a presente conclusão, como se nela
estivessem transcritos.
Intimem-se às partes atentando para os requerimentos formulados,
que ora se defere apenas na forma da Lei e disposições inerentes à
tramitação processual eletrônica dos autos.
Desnecessária a ciência desta decisão à União (INSS), em virtude
da Portaria Nº 435/2011 do Ministério da Fazenda.
GJASR (MERL)
ADRIANA SETTE DA ROCHA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000874-07.2023.5.13.0029
AUTOR WELLINGTON FERNANDES DOS
SANTOS SILVA
ADVOGADO LUTERCIO FLAVIO RESENDE DE
LUNA(OAB: 17358/PB)
ADVOGADO CLAIRE DE BRITTO LEITE(OAB:
17018/PB)
RÉU COMPANHIA DE AGUA E ESGOTOS
DA PARAIBA CAGEPA
RÉU MARANATA PRESTADORA DE
SERVICOS E CONSTRUCOES LTDA
ADVOGADO RODRIGO MENEZES DANTAS(OAB:
12372/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- MARANATA PRESTADORA DE SERVICOS E
CONSTRUCOES LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 206621
3839/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 698
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 30 de Outubro de 2023
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 395e7bb
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
CONCLUSÃO
Ante o exposto, conheço e rejeito os EmbargosdeDeclaração
opostos pela parte demandada.
Intimem-se as partes.
ADRIANA SETTE DA ROCHA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000874-07.2023.5.13.0029
AUTOR WELLINGTON FERNANDES DOS
SANTOS SILVA
ADVOGADO LUTERCIO FLAVIO RESENDE DE
LUNA(OAB: 17358/PB)
ADVOGADO CLAIRE DE BRITTO LEITE(OAB:
17018/PB)
RÉU COMPANHIA DE AGUA E ESGOTOS
DA PARAIBA CAGEPA
RÉU MARANATA PRESTADORA DE
SERVICOS E CONSTRUCOES LTDA
ADVOGADO RODRIGO MENEZES DANTAS(OAB:
12372/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- WELLINGTON FERNANDES DOS SANTOS SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 395e7bb
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
CONCLUSÃO
Ante o exposto, conheço e rejeito os EmbargosdeDeclaração
opostos pela parte demandada.
Intimem-se as partes.
ADRIANA SETTE DA ROCHA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0001121-85.2023.5.13.0029
AUTOR JULYHANDERSON RIBEIRO DA
SILVA
ADVOGADO EVANES BEZERRA DE
QUEIROZ(OAB: 7666/PB)
RÉU JRB DA FONSECA
Intimado(s)/Citado(s):
- JULYHANDERSON RIBEIRO DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID a2a9b85
proferido nos autos.
DESPACHO
Considerando as disposições, orientações e determinações
superiores constantes no ATO/GCGJT/Nº 02/2023
regulamentando o retorno das atividades presenciais; ainda, a
necessária adaptação do formato das audiências à nova
realidade ainda vivenciada por força do período pandêmico;
mais, a efetiva prática do principio legal da cooperação,
celeridade, economia processual nas causas submetidas ao
judiciário, de forma a encontrar uma dinâmica mais eficiente e
econômica para garantir justiça aos litigantes sem expor o
nosso bem maior, a vida.
Fica designada AUDIÊNCIA INICIAL TELEPRESENCIAL/VIRTUAL
para o dia 21/11/2023, às 15:30 horas, por meio da plataforma
ZOOM, observando ao disposto no PROVIMENTO TRT SCR nº
02/2020 e RA/TRT/Nº 001/2022, disponíveis no site do TRT13,
conforme notificação expedida pela Secretaria nos termos dos
Artigos 27 e 28 dos Provimentos Consolidados, facultando-se às
partes o comparecimento presencial em caso de
dificuldades/limitações de acesso à sala virtual por questões
de ordem técnica, vez que o Fórum Trabalhista desta Capital
encontra-se funcionando normalmente.
O LINK, ID da reunião e de acesso à sala virtual (PLATAFORMA
ZOOM) ficarão disponíveis nos autos por meio de CERTIDÃO
DO SERVIDOR com antecedência de até 48 horas da audiência,
cabendo aos advogados encaminharem os dados para acesso
diretamente aos seus clientes, alertando-as que o acesso à sala
virtual/telepresencial deverá ocorrer com antecedência de 10
minutos e pode ser feito tanto pelo celular ou tablet como por
notebook ou desktop e no caso de atraso para o início da
audiência, em razão de outra em andamento, as partes e
advogados deverão permanecer na sala de espera virtual,
ficando atentos ao início da sessão.
A apresentação da defesa deverá ocorrer com observância ao
artigo 841 da CLT, sendo protocolada de forma eletrônica até o
momento da audiência.
Nesta audiência, deverá o demandado(a)/reclamado(a) estar
presente independentemente do comparecimento de seus
representantes, sendo-lhe facultado fazer-se substituir pelo gerente,
Código para aferir autenticidade deste caderno: 206621
3839/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 699
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 30 de Outubro de 2023
ou qualquer preposto credenciado, que tenha conhecimento do fato
cujas declarações obrigarão o proponente.
O(A) reclamado(a), quando da audiência INICIAL, deverá
apresentar cópia do Cartão do CNPJ/CEI/CPF e GFIP, cópia do
contrato ou estatuto social, onde conste os dados cadastrais dos
responsáveis, em caso de pessoa jurídica.
Os identificadores da petição inicial e demais documentos do
processo encontram-se listados e disponíveis para consulta no link:
http://pje.trt13.jus.br/primeirograu/Processo/ConsultaDocumento/list
View.seam.
Intimem-se as partes do inteiro teor do presente despacho, sendo a
parte autora via DJE e a(s) parte(s) reclamada(s)/demandada(s),
pelos Correios (art. 2º, III, Atos TRT SGP n. 83/2020 e 125/2020), e
-mail/domicílio eletrônico cadastrado e/ou Oficial de Justiça,
conforme o caso, exceto à(s) reclamada(s)/demandada(s)
intimada(s), via sistema, por intermédio da(s) Procuradoria(s)
competente(s) devidamente cadastrada(s) no mesmo e
identificada(s) no polo processual correspondente, alertando-os que
poderão, em comum acordo, apresentar nos autos proposta de
acordo visando a resolução da lide pela via conciliatória, para
análise e possível homologação por sentença.
JOAO PESSOA/PB, 30 de outubro de 2023.
ADRIANA SETTE DA ROCHA
Juiz do Trabalho Titular
11ª Vara do Trabalho de João Pessoa
Notificação
Processo Nº ATSum-0000617-76.2023.5.13.0030
AUTOR JOSE MARIO RODRIGUES
ADVOGADO BRUNO CHIANCA BRAGA(OAB:
11430/PB)
RÉU AGRIMEX AGRO INDUSTRIAL
MERCANTIL EXCELSIOR S A - EM
RECUPERACAO JUDICIAL
ADVOGADO GUILHERME DE SOUZA
MONTEIRO(OAB: 43532/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- AGRIMEX AGRO INDUSTRIAL MERCANTIL EXCELSIOR S A -
EM RECUPERACAO JUDICIAL
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID e282b4f
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
Ao arquivo definitivo, com as cautelas de estilo.
ANTONIO EUDES VIEIRA JUNIOR
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000617-76.2023.5.13.0030
AUTOR JOSE MARIO RODRIGUES
ADVOGADO BRUNO CHIANCA BRAGA(OAB:
11430/PB)
RÉU AGRIMEX AGRO INDUSTRIAL
MERCANTIL EXCELSIOR S A - EM
RECUPERACAO JUDICIAL
ADVOGADO GUILHERME DE SOUZA
MONTEIRO(OAB: 43532/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSE MARIO RODRIGUES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID e282b4f
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
Ao arquivo definitivo, com as cautelas de estilo.
ANTONIO EUDES VIEIRA JUNIOR
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000421-14.2020.5.13.0030
AUTOR JOSE BEZERRA CABRAL
ADVOGADO PIETRO GALINDO SILVEIRA(OAB:
17640/PB)
RÉU IRLA LAVOR LUCENA CAMBOIM -
ME
ADVOGADO DIEGO CABRAL MIRANDA(OAB:
17069/PB)
ADVOGADO TADEU MENDES VILLARIM(OAB:
16679/PB)
RÉU IRLA LAVOR LUCENA CAMBOIM
ADVOGADO ANA ESTHER ARANHA DE LUCENA
BRITO(OAB: 15087/PB)
ADVOGADO ANDREA COSTA DO AMARAL
MOTTA(OAB: 12780/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
Fundacao Paraibana de Gestão
TERCEIRO
INTERESSADO
Ministério da Saúde - Superintendência
Estadual na Paraíba
Intimado(s)/Citado(s):
- IRLA LAVOR LUCENA CAMBOIM
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 206621
3839/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 700
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 30 de Outubro de 2023
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 1fa4415
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DECISÃO
Crédito exequente integralmente quitado.
Custas recolhidas. INSS indevido.
Ante a integral satisfação da obrigação, declaro, por sentença,
extinta a execução, nos termos do art. 924, II, do CPC.
Por alvará judicial, devolva o saldo sobejante à reclamada,
intimando-a para, no prazo de 5 dias, informar dados bancários para
transferência do crédito.
Cumprida a diligência acima em sua integralidade, sem outras
pendências, arquivem-se definitivamente os autos.
ANTONIO EUDES VIEIRA JUNIOR
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000810-91.2023.5.13.0030
AUTOR BRUNO DE OLIVEIRA QUEIROZ
ADVOGADO BRUNNA TARZIZA DE LACERDA
FELIX(OAB: 27579/PB)
ADVOGADO RENATA PRISCILA MELO
PEREIRA(OAB: 61899/GO)
RÉU EDINALVA AUGUSTO ROMAO
06121966408
ADVOGADO DANIELLA DUARTE TAVARES
XAVIER(OAB: 23120/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- EDINALVA AUGUSTO ROMAO 06121966408
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 79b51d6
proferido nos autos.
DESPACHO
Peticionou a parte reclamante informando que a parte reclamada
não efetuou o pagamento da 2ª parcela do acordo, com vencimento
em 25/10/2023, pelo que requereu o descumprimento do acordo e a
aplicação da multa (id:283f28c).
Ante a alegação do reclamante, intime-se a parte reclamada para,
no prazo de 2 dias, comprovar o pagamento da referida parcela, sob
pena de descumprimento do acordo, nos termos da sentença
homologatória do acordo.
Intimem-se.
JOAO PESSOA/PB, 27 de outubro de 2023.
ANTONIO EUDES VIEIRA JUNIOR
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0001092-32.2023.5.13.0030
AUTOR JOEL DE SOUZA SILVA
ADVOGADO BRUNO DIAS DE ARAUJO
SOUZA(OAB: 24734/PB)
RÉU COMPANHIA DE AGUA E ESGOTOS
DA PARAIBA CAGEPA
Intimado(s)/Citado(s):
- JOEL DE SOUZA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID eb73f7b
proferido nos autos.
DESPACHO
Considerando que, nos termos do Parágrafo Único do art. 2º da
RESOLUÇÃO 345/2020 do CNJ, bem como do §1º do art. 5º do ,
cabe às partes, no ato do ajuizamento da ação e na apresentação
da defesa, fornecer, corretamente, o endereço eletrônico (e-mail) e
linha telefônica móvel celular, preferencialmente com o aplicativo
“WhatsApp”;
Considerando dispor o ATO TRT13 SGP 24/2022, que “as
audiências ocorrerão de forma presencial, autorizando-se,
excepcionalmente, a realização em formato telepresencial ou
híbrido, mediante justificativa nos autos”;
Considerando-se a Recomendação nº02/GCGJT, de 24 de outubro
de 2022, que orientou os magistrados a retomarem o trabalho
presencial e a se absterem de designar audiências virtuais na
modalidade telepresencial, exceto a requerimento das partes, a ser
apreciado pelo magistrado, segundo critérios de conveniência e
viabilidade;
Considerando a expiração do prazo de 60 dias concedido no
Procedimento de Controle Administrativo 0002260-
11.2022.2.00.0000 CNJ, no dia 28/01.2023, que determinou que as
audiências se dariam na modalidade presencial, sendo permitida a
modalidade telepresencial apenas em situações excepcionais;
Considerando-se que aos advogados e advogadas, por meio de
dispositivo legal (art. 937, §4º do CPC), apenas foi lhes concedido a
prerrogativa de realizar sustentação oral por meios eletrônicos, não
havendo permissivo para os patronos deixarem de comparecer
presencialmente às sessões de audiência, quando determinado;
Considerando-se o previsto no art. 453, §§1º e 2º do CPC, que
permitiu a oitiva por videoconferência apenas de testemunhas que
Código para aferir autenticidade deste caderno: 206621
3839/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 701
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 30 de Outubro de 2023
residam em comarca distinta a que pertence a Vara;
Considerando que a própria entidade de representação e
regulamentação da advocacia - Ordem dos Advogados do Brasil -,
protocolou, na data de 31/01/2023, petição no PCA supracitado
externando o interesse da classe pelo retorno das audiências
presenciais, consoante excerto abaixo transcrito, vejamos:
“No entanto, há muito não se faz mais necessário o distanciamento
social em razão da pandemia, todos os setores da sociedade
retornaram às atividades presenciais, sendo certo que o contato
presencial entre magistrados e as partes e seus procuradores,
principalmente em demandas urgentes e complexas, se faz
fundamental para o melhor esclarecimento e compreensão da
causa e deve ser retomado imediatamente.”
Considerando, por fim, que, no caso concreto, inexiste situação
excepcional a justificar a realização em formato telepresencial ou
híbrido;
Determino que a Secretaria da Vara promova a imediata exclusão
do presente feito do “Juízo 100% Digital”, retificando sua autuação.
Intimem-se as partes para AUDIÊNCIA INAUGURAL, a ser
realizada no dia 23/11/2023, às 08h10, de forma PRESENCIAL, na
sede deste Juízo, com as advertências de estilo (arquivamento para
a parte reclamante e revelia e confissão ficta para a parte
reclamada).
JOAO PESSOA/PB, 27 de outubro de 2023.
ANTONIO EUDES VIEIRA JUNIOR
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000862-29.2019.5.13.0030
AUTOR TARCIANA FELIX DA SILVA
ADVOGADO JESSICA ATAIDE DE LIRA
MACHADO(OAB: 23621/PB)
ADVOGADO JULIETTE CARREIRO DE AZEVEDO
LIMA(OAB: 20343/PB)
RÉU EMPRESA BRASILEIRA DE
SERVICOS HOSPITALARES -
EBSERH
ADVOGADO EVERTON JULIANO DA SILVA(OAB:
12442/MS)
ADVOGADO CARLOS EDUARDO DA SILVA
SOUZA(OAB: 28733/PE)
ADVOGADO BRUNA LETICIA TEIXEIRA IBIAPINA
CHAVES(OAB: 47067/DF)
ADVOGADO GLAYTHON BARRETO DE
MENEZES(OAB: 18327/RN)
ADVOGADO CAMILA VILAR QUEIROZ(OAB:
15438/PB)
ADVOGADO REBECCA COUTINHO NERY
DANTAS(OAB: 20572/PB)
ADVOGADO RAFAEL MARINHO DE LUNA FREIRE
MEDEIROS(OAB: 17197/PB)
PERITO JOSE EDMILSON DE SOUZA FILHO
Intimado(s)/Citado(s):
- EMPRESA BRASILEIRA DE SERVICOS HOSPITALARES -
EBSERH
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID f6862b0
proferida nos autos.
SENTENÇA DE IMPUGNAÇÃO AOS CÁLCULOS
Trata-se de impugnação aos cálculos, opostos por Empresa
Brasileira de Serviços Hospitalares - EBSERH, apontando equívoco
na contabilização de juros e correção à Fazenda Pública; e
incorreção nos valores devidos a título de honorários advocatícios.
Pede, portanto, para que os cálculos sejam refeitos, aplicando-se o
IPCA-E como correção monetária e os juros atinentes à Fazenda
Pública, além da alteração dos valores dos honorários periciais.
Intimado, o exequente aduziu que não interesse em se manifestar
sobre a Impugnação aos Cálculos. Solicitou, no entanto,
cumprimento de obrigação de fazer (implantação de do percentual
de insalubridade no contracheque).
Nada mais.
FUNDAMENTAÇÃO
Da primeira irresignação, verifica-se, na Planilha de Cálculos (id:
dd1b906), mais precisamente no Critério da Atualização e
Fundamentação Legal – item 6, que, de fato, os cálculos foram
corrigidos, segundo os critérios da ADC 58, STF.
Pois bem, ocorre que o STF expressamente excepcionou a
Fazenda Pública da incidência daquela decisão, conforme o item 5
do respectivo acórdão:
“Confere-se interpretação conforme a Constituição ao art. 879, §7º,
e ao art. 899, §4º, da CLT, na redação dada pela Lei 13.467, de
2017, definindo-se que, até que sobrevenha solução legislativa,
deverão ser aplicados à atualização dos créditos decorrentes de
condenação judicial e à correção dos depósitos recursais em contas
judiciais na Justiça do Trabalho os mesmos índices de correção
monetária e de juros vigentes para as hipóteses de condenações
cíveis em geral (art. 406 do Código Civil), à exceção das dívidas
da Fazenda Pública que possui regramento específico (art. 1º-F
da Lei 9.494/1997, com a redação dada pela Lei 11.960/2009),
com a exegese conferida por esta Corte na ADI 4.357, ADI 4.425,
ADI 5.348 e no RE 870.947-RG (tema 810). (grifo nosso)
Portanto, no presente caso, considerando o advento da EC nº
113/2021 e o disposto no art. 1º da Lei 9.494/1997, a correção
monetária e os juros de mora devem ser aplicados pela contadoria,
da seguinte maneira: na fase pré-judicial, apenas o IPCA-E; já na
fase judicial, do ajuizamento da ação, até o dia 08.12.2021 (véspera
Código para aferir autenticidade deste caderno: 206621
3839/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 702
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 30 de Outubro de 2023
da publicação da EC nº 113/2021), o IPCA-E, bem como os juros de
mora do art. 1º da Lei 9.494/1997 (fazenda pública); e, por fim, a
partir do dia 09.12.2021, até o efetivo pagamento, apenas a taxa
Selic (art. 3º da EC nº 113/2021). A presente configuração é
corroborada pelo recente julgado do E. TRT 13º Região (0000811-
70.2022.5.13.0011 – ROT, relator: Desembargador Wolney de
Macedo Cordeiro). Desta maneira, determina-se a correção dos
cálculos, neste sentido.
A segunda irresignação diz respeito à quantificação dos honorários
advocatícios. O polo passivo se opôs aos cálculos do Juízo
asseverando que o percentual aplicado ao caso (5%) deveria ter
seu lastro no valor atualizado da causa e não no valor liquidado.
Analisando-se as decisões dos autos, vê-se que assiste razão à
reclamada. O Acórdão id:582ae85 foi claro em determinar o
pagamento dos honorários advocatícios em 5% sobre o valor da
causa, conforme texto que segue:
“Considerando ter sido a ação ajuizada na vigência da Lei
13.467/2017 e tendo sido a parte reclamada sucumbente quanto
aos pedidos da exordial, impõe-se a condenação ao pagamento de
honorários advocatícios sucumbenciais, a serem calculados em
percentual incidente sobre o valor da causa, no percentual de
5%, considerando a baixa complexidade do caso, semelhantes a
tantos outros já submetidos a exame nesta Justiça Especializada,
bem assim os atos praticados no processo até o presente momento.
(grifo nosso)
Desta feita, sem mais delongas, defere-se a pretensão patronal.
No tocante ao pedido da parte obreira, a mesma sustenta pedido
para que a reclamada implante o percentual de 40% de
insalubridade. Sem razão. Apesar deste Juízo entender que há um
critério lógico e objetivo no pedido em tela, percebe-se que não
houve obrigação de fazer elencada para cumprimento por parte da
reclamada, nos autos do Acórdão id:582ae85. Por tal, indefere-se o
pedido.
DISPOSITIVO
Pelo exposto, DEFEREM-SE os pedidos constantes na impugnação
aos cálculos proposta por Empresa Brasileira de Serviços
Hospitalares - EBSERH, tudo nos termos da fundamentação, ao
passo que homologo os novos cálculos que seguem em anexo.
Indefere-se o pedido da obreira (id:98dae30).
Intime-se a reclamante.
Intime-se a parte reclamada para, no prazo de 30 dias, impugnar a
execução, se assim desejar, nos termos do artigo 535 do CPC.
JOAO PESSOA/PB, 27 de outubro de 2023.
ANTONIO EUDES VIEIRA JUNIOR
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000862-29.2019.5.13.0030
AUTOR TARCIANA FELIX DA SILVA
ADVOGADO JESSICA ATAIDE DE LIRA
MACHADO(OAB: 23621/PB)
ADVOGADO JULIETTE CARREIRO DE AZEVEDO
LIMA(OAB: 20343/PB)
RÉU EMPRESA BRASILEIRA DE
SERVICOS HOSPITALARES -
EBSERH
ADVOGADO EVERTON JULIANO DA SILVA(OAB:
12442/MS)
ADVOGADO CARLOS EDUARDO DA SILVA
SOUZA(OAB: 28733/PE)
ADVOGADO BRUNA LETICIA TEIXEIRA IBIAPINA
CHAVES(OAB: 47067/DF)
ADVOGADO GLAYTHON BARRETO DE
MENEZES(OAB: 18327/RN)
ADVOGADO CAMILA VILAR QUEIROZ(OAB:
15438/PB)
ADVOGADO REBECCA COUTINHO NERY
DANTAS(OAB: 20572/PB)
ADVOGADO RAFAEL MARINHO DE LUNA FREIRE
MEDEIROS(OAB: 17197/PB)
PERITO JOSE EDMILSON DE SOUZA FILHO
Intimado(s)/Citado(s):
- TARCIANA FELIX DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID f6862b0
proferida nos autos.
SENTENÇA DE IMPUGNAÇÃO AOS CÁLCULOS
Trata-se de impugnação aos cálculos, opostos por Empresa
Brasileira de Serviços Hospitalares - EBSERH, apontando equívoco
na contabilização de juros e correção à Fazenda Pública; e
incorreção nos valores devidos a título de honorários advocatícios.
Pede, portanto, para que os cálculos sejam refeitos, aplicando-se o
IPCA-E como correção monetária e os juros atinentes à Fazenda
Pública, além da alteração dos valores dos honorários periciais.
Intimado, o exequente aduziu que não interesse em se manifestar
sobre a Impugnação aos Cálculos. Solicitou, no entanto,
cumprimento de obrigação de fazer (implantação de do percentual
de insalubridade no contracheque).
Nada mais.
FUNDAMENTAÇÃO
Da primeira irresignação, verifica-se, na Planilha de Cálculos (id:
dd1b906), mais precisamente no Critério da Atualização e
Fundamentação Legal – item 6, que, de fato, os cálculos foram
corrigidos, segundo os critérios da ADC 58, STF.
Pois bem, ocorre que o STF expressamente excepcionou a
Fazenda Pública da incidência daquela decisão, conforme o item 5
Código para aferir autenticidade deste caderno: 206621
3839/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 703
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 30 de Outubro de 2023
do respectivo acórdão:
“Confere-se interpretação conforme a Constituição ao art. 879, §7º,
e ao art. 899, §4º, da CLT, na redação dada pela Lei 13.467, de
2017, definindo-se que, até que sobrevenha solução legislativa,
deverão ser aplicados à atualização dos créditos decorrentes de
condenação judicial e à correção dos depósitos recursais em contas
judiciais na Justiça do Trabalho os mesmos índices de correção
monetária e de juros vigentes para as hipóteses de condenações
cíveis em geral (art. 406 do Código Civil), à exceção das dívidas
da Fazenda Pública que possui regramento específico (art. 1º-F
da Lei 9.494/1997, com a redação dada pela Lei 11.960/2009),
com a exegese conferida por esta Corte na ADI 4.357, ADI 4.425,
ADI 5.348 e no RE 870.947-RG (tema 810). (grifo nosso)
Portanto, no presente caso, considerando o advento da EC nº
113/2021 e o disposto no art. 1º da Lei 9.494/1997, a correção
monetária e os juros de mora devem ser aplicados pela contadoria,
da seguinte maneira: na fase pré-judicial, apenas o IPCA-E; já na
fase judicial, do ajuizamento da ação, até o dia 08.12.2021 (véspera
da publicação da EC nº 113/2021), o IPCA-E, bem como os juros de
mora do art. 1º da Lei 9.494/1997 (fazenda pública); e, por fim, a
partir do dia 09.12.2021, até o efetivo pagamento, apenas a taxa
Selic (art. 3º da EC nº 113/2021). A presente configuração é
corroborada pelo recente julgado do E. TRT 13º Região (0000811-
70.2022.5.13.0011 – ROT, relator: Desembargador Wolney de
Macedo Cordeiro). Desta maneira, determina-se a correção dos
cálculos, neste sentido.
A segunda irresignação diz respeito à quantificação dos honorários
advocatícios. O polo passivo se opôs aos cálculos do Juízo
asseverando que o percentual aplicado ao caso (5%) deveria ter
seu lastro no valor atualizado da causa e não no valor liquidado.
Analisando-se as decisões dos autos, vê-se que assiste razão à
reclamada. O Acórdão id:582ae85 foi claro em determinar o
pagamento dos honorários advocatícios em 5% sobre o valor da
causa, conforme texto que segue:
“Considerando ter sido a ação ajuizada na vigência da Lei
13.467/2017 e tendo sido a parte reclamada sucumbente quanto
aos pedidos da exordial, impõe-se a condenação ao pagamento de
honorários advocatícios sucumbenciais, a serem calculados em
percentual incidente sobre o valor da causa, no percentual de
5%, considerando a baixa complexidade do caso, semelhantes a
tantos outros já submetidos a exame nesta Justiça Especializada,
bem assim os atos praticados no processo até o presente momento.
(grifo nosso)
Desta feita, sem mais delongas, defere-se a pretensão patronal.
No tocante ao pedido da parte obreira, a mesma sustenta pedido
para que a reclamada implante o percentual de 40% de
insalubridade. Sem razão. Apesar deste Juízo entender que há um
critério lógico e objetivo no pedido em tela, percebe-se que não
houve obrigação de fazer elencada para cumprimento por parte da
reclamada, nos autos do Acórdão id:582ae85. Por tal, indefere-se o
pedido.
DISPOSITIVO
Pelo exposto, DEFEREM-SE os pedidos constantes na impugnação
aos cálculos proposta por Empresa Brasileira de Serviços
Hospitalares - EBSERH, tudo nos termos da fundamentação, ao
passo que homologo os novos cálculos que seguem em anexo.
Indefere-se o pedido da obreira (id:98dae30).
Intime-se a reclamante.
Intime-se a parte reclamada para, no prazo de 30 dias, impugnar a
execução, se assim desejar, nos termos do artigo 535 do CPC.
JOAO PESSOA/PB, 27 de outubro de 2023.
ANTONIO EUDES VIEIRA JUNIOR
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000261-52.2021.5.13.0030
AUTOR JOSE BARBOSA DA SILVA NETO
ADVOGADO VIVIANE DIAS DOS SANTOS
OLIMPIO(OAB: 27827/PB)
ADVOGADO CARLOS DIEGO FILGUEIRA DE
SOUSA(OAB: 15705/PB)
RÉU MAC CONSTRUCOES E SERVICOS
LTDA - ME
ADVOGADO THIAGO HENRIQUE CUSTODIO
ALVES(OAB: 302885/SP)
RÉU WASHINGTON LUIZ LUCAS
TERCEIRO
INTERESSADO
MUNICIPIO DE JOAO PESSOA
TERCEIRO
INTERESSADO
ESTADO DA PARAIBA
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSE BARBOSA DA SILVA NETO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID ddca772
proferido nos autos.
DESPACHO
O exequente, através da petição de id:af15220, pugna pelo bloqueio
dos cartões de crédito da parte executada.
Analisa-se.
A satisfação do crédito deve incidir sobre o patrimônio do devedor,
não sendo possível que recaia em face do seu direito de
sobrevivência, ou seja, disponibilidade de recursos para
necessidades básicas, sob pena de ferir direitos fundamentais à
Código para aferir autenticidade deste caderno: 206621
3839/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 704
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 30 de Outubro de 2023
alimentação e à saúde, medida que foge à razoabilidade e
proporcionalidade.
Corroborando com as teses acima mencionadas, seguem decisões
da 2ª Turma do E.TRT 13 ª região:
" E X E C U Ç Ã O TRABALHISTA. MEDIDAS COERCITIVAS.
APREENSÃO DE CNH E PASSAPORTE E BLOQUEIO DE
CARTÃO DE CRÉDITO. MEDIDAS EXTREMADAS. CERCEIO DA
L I B E R D A D E P E S S O A L . DESPROPORCIONALIDADE. A
execução não pode ser realizada em detrimento da liberdade
pessoal do devedor, tolhendo a prática de atos da vida civil, sem a
correspondente disposição legal a embasar a ordem judicial. Na
seara trabalhista, as tentativas expropriatórias para
satisfação do crédito devem priorizar o patrimônio do devedor, não
sendo possível avançar sobre sua liberdade, pois o teor do art. 139,
IV do CPC, embora compatível com o processo do trabalho, deve
ter sua aplicação matizada, não sendo possível utilizá-lo de forma
irrestrita, exorbitando os limites d a r a z o a b i l i d a d e e d a
proporcionalidade. Agravo de Petição desprovido." (TRT 13ª R.; AP
0000458-67.2016.5.13.0002; Segunda Turma; Rel. Des. Ubiratan
Moreira Delgado; Julg. 18/12/2018; DEJTPB 29/01/2019; Pág. 63).
" A G R A V O D E PETIÇÃO. PEDIDO DE SUSPENSÃO DA CNH
E BLOQUEIO DE CARTÃO DE CRÉDITO DO DEVEDOR.
IMPOSSIBILIDADE. Não há previsão legal que autorize a adoção
das medidas buscadas pelo exequente em face do devedor, quais
sejam, a suspensão da CNH e o bloqueio de cartão de crédito. A
satisfação do crédito deve se dar junto ao patrimônio do devedor,
não sendo possível avançar sobre sua liberdade. Agravo de Petição
provido, apenas para conceder
gratuidade judiciária à parte." (TRT 13ª Região - 2ª Turma - Agravo
de P e t i ç ã o n º 0 0 7 8 2 0 0 - 89.1998.5.13.0006, Redator:
Desembargador Francisco De Assis Carvalho E Silva, Julgamento:
12/09
/2019, Publicação: DJe 16/09/2019).
" A G R A V O D E PETIÇÃO. EXECUÇÃO. OBRIGAÇÃO DE
PAGAR. BLOQUEIO DE CARTÃO DE CRÉDITO. SUSPENSÃO DA
CARTEIRA NACIONAL DE HABILITAÇÃO. IMPOSSIBILIDADE.
Correta a decisão de origem que negou o pedido do exequente de
bloquear o cartão de crédito e de suspender a carteira nacional de
habilitação do executado, como medida constritiva, a teor do artigo
139, IV do CPC. Não há nenhuma relação direta entre a suspensão
da CNH do executado com o cumprimento induzido ou coercitivo da
condenação em prestação pecuniária. O direito humano
fundamental de ir e vir, conferido a todos os cidadãos brasileiros,
não se acha ameaçado apenas pela prisão, pois é uma garantia
ampla que deve ser lida de forma substancial e abrangente, a
englobar ofensas à locomoção do indivíduo por via terrestre,
marítima e aérea. Da mesma forma o pedido de bloqueio de cartão
de crédito é desproporcional e desarrazoado, pois pode
comprometer até mesmo o pagamento de despesas básicas
familiares, como gêneros alimentícios, havendo precedentes desta
Turma Julgadora, negando pretensões semelhantes em julgados
recentes. Impossível, pois, atender às pretensões recursais. Agravo
de petição a que se nega provimento." (TRT 13ª Região - 2ª Turma
- Agravo De Petição nº 0000056-09.2018.5.13.0004,
Redator(a):Desembargador(a) Edvaldo De Andrade, Julgamento:
25/09/2019, Publicação: DJe 26/09/2019).
Face ao exposto, indefiro o pedido de bloqueio de cartões de
crédito.
Ciência ao peticionante, por 5 dias.
JOAO PESSOA/PB, 27 de outubro de 2023.
ANTONIO EUDES VIEIRA JUNIOR
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000148-64.2022.5.13.0030
AUTOR MARLUCE NUNES DE LIMA
ADVOGADO LUCAS ALVES DA MOTA(OAB:
17360/PB)
ADVOGADO DIEGO CABRAL MIRANDA(OAB:
17069/PB)
RÉU HOSPITAL SAMARITANO LTDA
ADVOGADO JOSE MARIO PORTO JUNIOR(OAB:
3045/PB)
ADVOGADO BARBARA CAMPOS PORTO
PALHANO(OAB: 19600/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- MARLUCE NUNES DE LIMA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID f7284db
proferida nos autos.
DECISÃO
Hospital Samaritano Ltda, parte executada, apresenta impugnação
à execução da multa aplicada por descumprimento da obrigação de
fazer, consistente na anotação de baixa na CTPS da reclamante
(petição, id:ba23d15).
Alega que “não houve intimação pessoal do executado, que
constitui requisito indispensável para execução da multa, na forma
da Súmula 410 do STJ e da jurisprudência pacífica do TRT da 13ª
Região”.
Por tal razão, requer a nulidade da aplicação da multa.
Analiso.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 206621
3839/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 705
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 30 de Outubro de 2023
No despacho proferido (id:df51130), determinou-se o
comparecimento das partes perante a CENATEN, no dia
23/10/2023, às 10h, objetivando o cumprimento da obrigação de
fazer – anotação de baixa na CTPS física da parte autora –, e caso
a reclamada não comparecesse, a baixa seria procedida pela
Secretaria da Vara. E, também, no referido despacho concedeu-se
o prazo de 15 dias para que a reclamada procedesse à baixa na
CTPS digital da reclamante.
Pois bem, conforme declaração da CENATEN (id:308883b) a
reclamada não compareceu no dia e hora designados, e conforme o
teor contido na certidão (id:ddd706f), devido o não comparecimento
da reclamada, a Secretaria da Vara procedeu, em 23/10/2023, a
anotação da baixa na CTPS física e digital da reclamante.
Diante de tal fato, por meio do despacho (id:bd1e5c8), este Juízo
aplicou à reclamada a multa de R$1.000,00, pelo descumprimento
da obrigação de fazer.
Com razão a reclamada, quanto a nulidade da aplicação da multa.
Incorreta a aplicação da multa, por motivo diverso do alegado pela
reclamada. Explico: O hospital fora intimado para que procedesse à
anotação de baixa na CTPS digital da reclamante, no prazo de 15
dias, e, em caso de inércia, deveria comunicar à Vara para que esta
pudesse proceder à anotação digital.
Ocorre que o prazo de 15 concedido à reclamada para que
providenciasse a anotação da CTPS digital da reclamante
transcorrerá em 31/10/2023, conforme registro na aba “expedientes”
do processo.
Antes, porém, do vencimento do prazo concedido à reclamada, a
Secretaria da Vara, em 23/10/2023, procedeu à anotação de baixa
na CTPS digital por meio do e-Social.
O fato de a reclamada não ter comparecido à CENATEN, antes do
prazo a ela concedido para a anotação da CTPS digital da
reclamante, não seria cabível a multa a ela aplicada, pois a
anotação digital supri a anotação física da CTPS, conforme
dispõem os dispositivos abaixo explicitados.
Nos temos do § 7º, do art. 29, da CLT, com redação dada pela Lei
nº 13.874/2019, “Os registros eletrônicos gerados pelo empregador
nos sistemas informatizados da CTPS em meio digital equivalem
às anotações a que se refere esta Lei” (grifei). Logo, registrada a
anotação de baixa na CTPS digital torna-se desnecessária a baixa
na CTPS física.
Registre-se que após a instituição da Carteira de Trabalho Digital,
por meio da Portaria nº 2019, expedida pelo Ministério da
Economia/Secretaria Especial de Previdência e Trabalho, não é
mais necessária a anotação da carteira de trabalho física, bastando
a existência da CTPS digital para documentar a relação de
emprego.
Diante do exposto, desconsidero o despacho (id:bd1e5c8) que
aplicou a multa na reclamada e também a planilha de cálculos de
id:ff81a90, a qual deverá ser excluída dos autos.
Aguarde-se, por 2 anos, sem prejuízo da renovação do prazo, NA
TAREFA SOBRESTAMENTO, a transferência do crédito autoral,
pela CREF, devendo a Secretaria lançar a movimentação
processual “Suspenso o processo por reunião de processos na fase
de execução (Processo principal nº 0000681-47.2022.5.13.0022),
conforme artigo 1º, inciso I, letra “a”, da RECOMENDAÇÃO TRT13
SCR Nº 007, DE 16 DE DEZEMBRO DE 2022.
Intimem-se.
JOAO PESSOA/PB, 27 de outubro de 2023.
ANTONIO EUDES VIEIRA JUNIOR
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000148-64.2022.5.13.0030
AUTOR MARLUCE NUNES DE LIMA
ADVOGADO LUCAS ALVES DA MOTA(OAB:
17360/PB)
ADVOGADO DIEGO CABRAL MIRANDA(OAB:
17069/PB)
RÉU HOSPITAL SAMARITANO LTDA
ADVOGADO JOSE MARIO PORTO JUNIOR(OAB:
3045/PB)
ADVOGADO BARBARA CAMPOS PORTO
PALHANO(OAB: 19600/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- HOSPITAL SAMARITANO LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID f7284db
proferida nos autos.
DECISÃO
Hospital Samaritano Ltda, parte executada, apresenta impugnação
à execução da multa aplicada por descumprimento da obrigação de
fazer, consistente na anotação de baixa na CTPS da reclamante
(petição, id:ba23d15).
Alega que “não houve intimação pessoal do executado, que
constitui requisito indispensável para execução da multa, na forma
da Súmula 410 do STJ e da jurisprudência pacífica do TRT da 13ª
Região”.
Por tal razão, requer a nulidade da aplicação da multa.
Analiso.
No despacho proferido (id:df51130), determinou-se o
comparecimento das partes perante a CENATEN, no dia
Código para aferir autenticidade deste caderno: 206621
3839/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 706
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 30 de Outubro de 2023
23/10/2023, às 10h, objetivando o cumprimento da obrigação de
fazer – anotação de baixa na CTPS física da parte autora –, e caso
a reclamada não comparecesse, a baixa seria procedida pela
Secretaria da Vara. E, também, no referido despacho concedeu-se
o prazo de 15 dias para que a reclamada procedesse à baixa na
CTPS digital da reclamante.
Pois bem, conforme declaração da CENATEN (id:308883b) a
reclamada não compareceu no dia e hora designados, e conforme o
teor contido na certidão (id:ddd706f), devido o não comparecimento
da reclamada, a Secretaria da Vara procedeu, em 23/10/2023, a
anotação da baixa na CTPS física e digital da reclamante.
Diante de tal fato, por meio do despacho (id:bd1e5c8), este Juízo
aplicou à reclamada a multa de R$1.000,00, pelo descumprimento
da obrigação de fazer.
Com razão a reclamada, quanto a nulidade da aplicação da multa.
Incorreta a aplicação da multa, por motivo diverso do alegado pela
reclamada. Explico: O hospital fora intimado para que procedesse à
anotação de baixa na CTPS digital da reclamante, no prazo de 15
dias, e, em caso de inércia, deveria comunicar à Vara para que esta
pudesse proceder à anotação digital.
Ocorre que o prazo de 15 concedido à reclamada para que
providenciasse a anotação da CTPS digital da reclamante
transcorrerá em 31/10/2023, conforme registro na aba “expedientes”
do processo.
Antes, porém, do vencimento do prazo concedido à reclamada, a
Secretaria da Vara, em 23/10/2023, procedeu à anotação de baixa
na CTPS digital por meio do e-Social.
O fato de a reclamada não ter comparecido à CENATEN, antes do
prazo a ela concedido para a anotação da CTPS digital da
reclamante, não seria cabível a multa a ela aplicada, pois a
anotação digital supri a anotação física da CTPS, conforme
dispõem os dispositivos abaixo explicitados.
Nos temos do § 7º, do art. 29, da CLT, com redação dada pela Lei
nº 13.874/2019, “Os registros eletrônicos gerados pelo empregador
nos sistemas informatizados da CTPS em meio digital equivalem
às anotações a que se refere esta Lei” (grifei). Logo, registrada a
anotação de baixa na CTPS digital torna-se desnecessária a baixa
na CTPS física.
Registre-se que após a instituição da Carteira de Trabalho Digital,
por meio da Portaria nº 2019, expedida pelo Ministério da
Economia/Secretaria Especial de Previdência e Trabalho, não é
mais necessária a anotação da carteira de trabalho física, bastando
a existência da CTPS digital para documentar a relação de
emprego.
Diante do exposto, desconsidero o despacho (id:bd1e5c8) que
aplicou a multa na reclamada e também a planilha de cálculos de
id:ff81a90, a qual deverá ser excluída dos autos.
Aguarde-se, por 2 anos, sem prejuízo da renovação do prazo, NA
TAREFA SOBRESTAMENTO, a transferência do crédito autoral,
pela CREF, devendo a Secretaria lançar a movimentação
processual “Suspenso o processo por reunião de processos na fase
de execução (Processo principal nº 0000681-47.2022.5.13.0022),
conforme artigo 1º, inciso I, letra “a”, da RECOMENDAÇÃO TRT13
SCR Nº 007, DE 16 DE DEZEMBRO DE 2022.
Intimem-se.
JOAO PESSOA/PB, 27 de outubro de 2023.
ANTONIO EUDES VIEIRA JUNIOR
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000003-71.2023.5.13.0030
AUTOR JULIANA DA CONCEICAO BARBOSA
ADVOGADO KELVENNY ABRANTES DA
SILVA(OAB: 23919/PB)
RÉU CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
RÉU TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- TAM LINHAS AEREAS S/A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID cfbc81a
proferido nos autos.
DESPACHO
Impugnação aos cálculos oposta pela parte reclamada CONTAX
S.A - EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL (id:646fd3b).
Intime-se a parte contrária para manifestação no prazo de 8 dias.
JOAO PESSOA/PB, 27 de outubro de 2023.
ANTONIO EUDES VIEIRA JUNIOR
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000003-71.2023.5.13.0030
AUTOR JULIANA DA CONCEICAO BARBOSA
ADVOGADO KELVENNY ABRANTES DA
SILVA(OAB: 23919/PB)
RÉU CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
RÉU TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 206621
3839/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 707
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 30 de Outubro de 2023
Intimado(s)/Citado(s):
- JULIANA DA CONCEICAO BARBOSA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID cfbc81a
proferido nos autos.
DESPACHO
Impugnação aos cálculos oposta pela parte reclamada CONTAX
S.A - EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL (id:646fd3b).
Intime-se a parte contrária para manifestação no prazo de 8 dias.
JOAO PESSOA/PB, 27 de outubro de 2023.
ANTONIO EUDES VIEIRA JUNIOR
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000818-68.2023.5.13.0030
AUTOR GILSON CARLOS MELO MOREIRA
ADVOGADO IGOR FELIPE PEREIRA DOS
SANTOS(OAB: 17268/PB)
RÉU DEXCO S.A
ADVOGADO CARLOS FERNANDO DE SIQUEIRA
CASTRO(OAB: 106094/RJ)
PERITO MATHEUS ALBUQUERQUE LUCENA
DE FIGUEIREDO
Intimado(s)/Citado(s):
- DEXCO S.A
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID be4c26b
proferido nos autos.
DESPACHO
Diante da conclusão da prova pericial, fica encerrada a instrução
processual.
Concedo às partes prazo de 5 dias para apresentação de razões
finais e última proposta de acordo.
Após, com ou sem manifestação, conclusos os autos para
julgamento.
JOAO PESSOA/PB, 27 de outubro de 2023.
ANTONIO EUDES VIEIRA JUNIOR
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000818-68.2023.5.13.0030
AUTOR GILSON CARLOS MELO MOREIRA
ADVOGADO IGOR FELIPE PEREIRA DOS
SANTOS(OAB: 17268/PB)
RÉU DEXCO S.A
ADVOGADO CARLOS FERNANDO DE SIQUEIRA
CASTRO(OAB: 106094/RJ)
PERITO MATHEUS ALBUQUERQUE LUCENA
DE FIGUEIREDO
Intimado(s)/Citado(s):
- GILSON CARLOS MELO MOREIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID be4c26b
proferido nos autos.
DESPACHO
Diante da conclusão da prova pericial, fica encerrada a instrução
processual.
Concedo às partes prazo de 5 dias para apresentação de razões
finais e última proposta de acordo.
Após, com ou sem manifestação, conclusos os autos para
julgamento.
JOAO PESSOA/PB, 27 de outubro de 2023.
ANTONIO EUDES VIEIRA JUNIOR
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000845-51.2023.5.13.0030
AUTOR JEANE COSTA DE OLIVEIRA
ADVOGADO GILDERSON CORREIA DA
SILVA(OAB: 54115/PE)
RÉU DANIEL DOS SANTOS ALVES
PANIFICAC?O - ME
ADVOGADO HERATOSTENES SANTOS DE
OLIVEIRA(OAB: 11140/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- DANIEL DOS SANTOS ALVES PANIFICAC?O - ME
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID d6175ee
proferido nos autos.
DESPACHO COM FORÇA DE ALVARÁ
DOU FORÇA DE ALVARÁ ao presente despacho perante a Caixa
Código para aferir autenticidade deste caderno: 206621
3839/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 708
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 30 de Outubro de 2023
Econômica Federal para liberação do FGTS em favor de JEANE
COSTA DE OLIVEIRA, PIS/PASEP 220.19724.21-8, suprindo a
inexistência do TRCT, dos recolhimentos rescisórios do FGTS e do
carimbo de baixa da CTPS, relativamente ao contrato de trabalho
celebrado entre JEANE COSTA DE OLIVEIRA - CPF 105.364.894-
40 e DANIEL DOS SANTOS ALVES PANIFICACAO- ME, CNPJ
22.423.603/0001-39 .
De igual modo, DOU FORÇA DE ALVARÁ ao presente despacho
perante a DELEGACIA REGIONAL DO TRABALHO e demais
órgãos competentes para processamento e liberação do seguro-
desemprego, suprindo, inclusive a inexistência do Termo de
Rescisão do Contrato de Trabalho, das guias do seguro-
desemprego e do carimbo de baixa da CTPS, desde que
preenchidos os requisitos contidos na resolução CODEFAT 64, de
28/07/1994, Lei 8.845, de 20/01/1994, e Lei 13.134/2015, tudo com
referência ao contrato de trabalho celebrado entre JEANE COSTA
DE OLIVEIRA - CPF 105.364.894-40 , e DANIEL DOS SANTOS
ALVES PANIFICAC?O- ME, CNPJ 22.423.603/0001-39.
JOAO PESSOA/PB, 27 de outubro de 2023.
ANTONIO EUDES VIEIRA JUNIOR
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000845-51.2023.5.13.0030
AUTOR JEANE COSTA DE OLIVEIRA
ADVOGADO GILDERSON CORREIA DA
SILVA(OAB: 54115/PE)
RÉU DANIEL DOS SANTOS ALVES
PANIFICAC?O - ME
ADVOGADO HERATOSTENES SANTOS DE
OLIVEIRA(OAB: 11140/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- JEANE COSTA DE OLIVEIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID d6175ee
proferido nos autos.
DESPACHO COM FORÇA DE ALVARÁ
DOU FORÇA DE ALVARÁ ao presente despacho perante a Caixa
Econômica Federal para liberação do FGTS em favor de JEANE
COSTA DE OLIVEIRA, PIS/PASEP 220.19724.21-8, suprindo a
inexistência do TRCT, dos recolhimentos rescisórios do FGTS e do
carimbo de baixa da CTPS, relativamente ao contrato de trabalho
celebrado entre JEANE COSTA DE OLIVEIRA - CPF 105.364.894-
40 e DANIEL DOS SANTOS ALVES PANIFICACAO- ME, CNPJ
22.423.603/0001-39 .
De igual modo, DOU FORÇA DE ALVARÁ ao presente despacho
perante a DELEGACIA REGIONAL DO TRABALHO e demais
órgãos competentes para processamento e liberação do seguro-
desemprego, suprindo, inclusive a inexistência do Termo de
Rescisão do Contrato de Trabalho, das guias do seguro-
desemprego e do carimbo de baixa da CTPS, desde que
preenchidos os requisitos contidos na resolução CODEFAT 64, de
28/07/1994, Lei 8.845, de 20/01/1994, e Lei 13.134/2015, tudo com
referência ao contrato de trabalho celebrado entre JEANE COSTA
DE OLIVEIRA - CPF 105.364.894-40 , e DANIEL DOS SANTOS
ALVES PANIFICAC?O- ME, CNPJ 22.423.603/0001-39.
JOAO PESSOA/PB, 27 de outubro de 2023.
ANTONIO EUDES VIEIRA JUNIOR
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº CumPrSe-0001082-85.2023.5.13.0030
REQUERENTE JANETE GUARDIAO PEREIRA
ADVOGADO ALLAN SETH DIMAS DE
MESQUITA(OAB: 12841/RN)
REQUERIDO AVON COSMETICOS LTDA.
ADVOGADO RAFAEL ALFREDI DE MATOS(OAB:
23739/BA)
Intimado(s)/Citado(s):
- AVON COSMETICOS LTDA.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID ce7628e
proferido nos autos.
DESPACHO
Com brevidade inclua-se o feito em pauta para tentativa de
conciliação em conhecimento, na forma presencial, com as
Intimações necessárias.
JOAO PESSOA/PB, 27 de outubro de 2023.
ANTONIO EUDES VIEIRA JUNIOR
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº CumPrSe-0001082-85.2023.5.13.0030
REQUERENTE JANETE GUARDIAO PEREIRA
ADVOGADO ALLAN SETH DIMAS DE
MESQUITA(OAB: 12841/RN)
REQUERIDO AVON COSMETICOS LTDA.
ADVOGADO RAFAEL ALFREDI DE MATOS(OAB:
23739/BA)
Intimado(s)/Citado(s):
- JANETE GUARDIAO PEREIRA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 206621
3839/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 709
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 30 de Outubro de 2023
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID ce7628e
proferido nos autos.
DESPACHO
Com brevidade inclua-se o feito em pauta para tentativa de
conciliação em conhecimento, na forma presencial, com as
Intimações necessárias.
JOAO PESSOA/PB, 27 de outubro de 2023.
ANTONIO EUDES VIEIRA JUNIOR
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0001111-32.2023.5.13.0032
AUTOR ROBSON BARBOZA DE FARIAS
ADVOGADO WESLLEY BERTOLUCHI DOS
REIS(OAB: 483032/SP)
RÉU SENDAS DISTRIBUIDORA S/A
Intimado(s)/Citado(s):
- ROBSON BARBOZA DE FARIAS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 1dc4bd1
proferido nos autos.
DESPACHO
Considerando que, nos termos do Parágrafo Único do art. 2º da
RESOLUÇÃO 345/2020 do CNJ, bem como do §1º do art. 5º do ,
cabe às partes, no ato do ajuizamento da ação e na apresentação
da defesa, fornecer, corretamente, o endereço eletrônico (e-mail) e
linha telefônica móvel celular, preferencialmente com o aplicativo
“WhatsApp”;
Considerando dispor o ATO TRT13 SGP 24/2022, que “as
audiências ocorrerão de forma presencial, autorizando-se,
excepcionalmente, a realização em formato telepresencial ou
híbrido, mediante justificativa nos autos”;
Considerando-se a Recomendação nº02/GCGJT, de 24 de outubro
de 2022, que orientou os magistrados a retomarem o trabalho
presencial e a se absterem de designar audiências virtuais na
modalidade telepresencial, exceto a requerimento das partes, a ser
apreciado pelo magistrado, segundo critérios de conveniência e
viabilidade;
Considerando a expiração do prazo de 60 dias concedido no
Procedimento de Controle Administrativo 0002260-
11.2022.2.00.0000 CNJ, no dia 28/01.2023, que determinou que as
audiências se dariam na modalidade presencial, sendo permitida a
modalidade telepresencial apenas em situações excepcionais;
Considerando-se que aos advogados e advogadas, por meio de
dispositivo legal (art. 937, §4º do CPC), apenas foi lhes concedido a
prerrogativa de realizar sustentação oral por meios eletrônicos, não
havendo permissivo para os patronos deixarem de comparecer
presencialmente às sessões de audiência, quando determinado;
Considerando-se o previsto no art. 453, §§1º e 2º do CPC, que
permitiu a oitiva por videoconferência apenas de testemunhas que
residam em comarca distinta a que pertence a Vara;
Considerando que a própria entidade de representação e
regulamentação da advocacia - Ordem dos Advogados do Brasil -,
protocolou, na data de 31/01/2023, petição no PCA supracitado
externando o interesse da classe pelo retorno das audiências
presenciais, consoante excerto abaixo transcrito, vejamos:
“No entanto, há muito não se faz mais necessário o distanciamento
social em razão da pandemia, todos os setores da sociedade
retornaram às atividades presenciais, sendo certo que o contato
presencial entre magistrados e as partes e seus procuradores,
principalmente em demandas urgentes e complexas, se faz
fundamental para o melhor esclarecimento e compreensão da
causa e deve ser retomado imediatamente.”
Considerando, por fim, que, no caso concreto, inexiste situação
excepcional a justificar a realização em formato telepresencial ou
híbrido;
Determino que a Secretaria da Vara promova a imediata exclusão
do presente feito do “Juízo 100% Digital”, retificando sua autuação.
Intimem-se as partes para AUDIÊNCIA INAUGURAL, a ser
realizada no dia 22/11/2023, às 09h30, de forma PRESENCIAL, na
sede deste Juízo, com as advertências de estilo (arquivamento para
a parte reclamante e revelia e confissão ficta para a parte
reclamada).
JOAO PESSOA/PB, 27 de outubro de 2023.
ANTONIO EUDES VIEIRA JUNIOR
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0001097-54.2023.5.13.0030
AUTOR MAXWELL ARAUJO DOS SANTOS
ADVOGADO ANDREZA HELEN FERREIRA
MARQUES(OAB: 24282/PB)
ADVOGADO SAMUEL GUIBSON ARRUDA
VILAR(OAB: 20592/PB)
RÉU VIACAO RIO TINTO LTDA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 206621
3839/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 710
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 30 de Outubro de 2023
Intimado(s)/Citado(s):
- MAXWELL ARAUJO DOS SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 4718fb5
proferido nos autos.
DESPACHO
Considerando que, nos termos do Parágrafo Único do art. 2º da
RESOLUÇÃO 345/2020 do CNJ, bem como do §1º do art. 5º do ,
cabe às partes, no ato do ajuizamento da ação e na apresentação
da defesa, fornecer, corretamente, o endereço eletrônico (e-mail) e
linha telefônica móvel celular, preferencialmente com o aplicativo
“WhatsApp”;
Considerando dispor o ATO TRT13 SGP 24/2022, que “as
audiências ocorrerão de forma presencial, autorizando-se,
excepcionalmente, a realização em formato telepresencial ou
híbrido, mediante justificativa nos autos”;
Considerando-se a Recomendação nº02/GCGJT, de 24 de outubro
de 2022, que orientou os magistrados a retomarem o trabalho
presencial e a se absterem de designar audiências virtuais na
modalidade telepresencial, exceto a requerimento das partes, a ser
apreciado pelo magistrado, segundo critérios de conveniência e
viabilidade;
Considerando a expiração do prazo de 60 dias concedido no
Procedimento de Controle Administrativo 0002260-
11.2022.2.00.0000 CNJ, no dia 28/01.2023, que determinou que as
audiências se dariam na modalidade presencial, sendo permitida a
modalidade telepresencial apenas em situações excepcionais;
Considerando-se que aos advogados e advogadas, por meio de
dispositivo legal (art. 937, §4º do CPC), apenas foi lhes concedido a
prerrogativa de realizar sustentação oral por meios eletrônicos, não
havendo permissivo para os patronos deixarem de comparecer
presencialmente às sessões de audiência, quando determinado;
Considerando-se o previsto no art. 453, §§1º e 2º do CPC, que
permitiu a oitiva por videoconferência apenas de testemunhas que
residam em comarca distinta a que pertence a Vara;
Considerando que a própria entidade de representação e
regulamentação da advocacia - Ordem dos Advogados do Brasil -,
protocolou, na data de 31/01/2023, petição no PCA supracitado
externando o interesse da classe pelo retorno das audiências
presenciais, consoante excerto abaixo transcrito, vejamos:
“No entanto, há muito não se faz mais necessário o distanciamento
social em razão da pandemia, todos os setores da sociedade
retornaram às atividades presenciais, sendo certo que o contato
presencial entre magistrados e as partes e seus procuradores,
principalmente em demandas urgentes e complexas, se faz
fundamental para o melhor esclarecimento e compreensão da
causa e deve ser retomado imediatamente.”
Considerando, por fim, que, no caso concreto, inexiste situação
excepcional a justificar a realização em formato telepresencial ou
híbrido;
Determino que a Secretaria da Vara promova a imediata exclusão
do presente feito do “Juízo 100% Digital”, retificando sua autuação.
Intimem-se as partes para AUDIÊNCIA INAUGURAL, a ser
realizada no dia 22/11/2023, às 09h20, de forma PRESENCIAL, na
sede deste Juízo, com as advertências de estilo (arquivamento para
a parte reclamante e revelia e confissão ficta para a parte
reclamada).
JOAO PESSOA/PB, 27 de outubro de 2023.
ANTONIO EUDES VIEIRA JUNIOR
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000784-93.2023.5.13.0030
AUTOR CARLOS EDUARDO FERNANDES DA
SILVA
ADVOGADO FREDDY HENRIQUE ARAUJO
QUIRINO(OAB: 20309/PB)
RÉU ZAMP S.A.
ADVOGADO GUSTAVO REZENDE MITNE(OAB:
52997/PR)
PERITO FABIO VINICIUS FERREIRA NUNES
BARBOSA
Intimado(s)/Citado(s):
- CARLOS EDUARDO FERNANDES DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 6fe949e
proferido nos autos.
DESPACHO
Concluída a prova pericial e já produzida prova oral, declaro
encerrada a instrução.
Prazo de dias para razões finais, podendo as partes acenar com a
possibilidade de acordo.
JOAO PESSOA/PB, 27 de outubro de 2023.
ANTONIO EUDES VIEIRA JUNIOR
Juiz do Trabalho Titular
Código para aferir autenticidade deste caderno: 206621
3839/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 711
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 30 de Outubro de 2023
Processo Nº ATSum-0000784-93.2023.5.13.0030
AUTOR CARLOS EDUARDO FERNANDES DA
SILVA
ADVOGADO FREDDY HENRIQUE ARAUJO
QUIRINO(OAB: 20309/PB)
RÉU ZAMP S.A.
ADVOGADO GUSTAVO REZENDE MITNE(OAB:
52997/PR)
PERITO FABIO VINICIUS FERREIRA NUNES
BARBOSA
Intimado(s)/Citado(s):
- ZAMP S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 6fe949e
proferido nos autos.
DESPACHO
Concluída a prova pericial e já produzida prova oral, declaro
encerrada a instrução.
Prazo de dias para razões finais, podendo as partes acenar com a
possibilidade de acordo.
JOAO PESSOA/PB, 27 de outubro de 2023.
ANTONIO EUDES VIEIRA JUNIOR
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº CumSen-0000597-85.2023.5.13.0030
EXEQUENTE SINDICATO DOS MEDICOS DO
ESTADO DA PARAIBA
ADVOGADO ADILSON DE QUEIROZ COUTINHO
FILHO(OAB: 12897/PB)
EXECUTADO EMPRESA BRASILEIRA DE
SERVICOS HOSPITALARES -
EBSERH
ADVOGADO INGRID CARVALHO DE
OLIVEIRA(OAB: 39371/GO)
ADVOGADO EVERTON JULIANO DA SILVA(OAB:
12442/MS)
Intimado(s)/Citado(s):
- SINDICATO DOS MEDICOS DO ESTADO DA PARAIBA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID ee8e54b
proferido nos autos.
DESPACHO
Intime-se a parte exequente para se manifestar acerca do
expediente retro, querendo, no prazo de 8 dias.
JOAO PESSOA/PB, 28 de outubro de 2023.
ANTONIO EUDES VIEIRA JUNIOR
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000830-82.2023.5.13.0030
AUTOR CALIANDRA PATRICIA PINHEIRO
ALVES
ADVOGADO MARCELO GUERRA DE
ALMEIDA(OAB: 23618/PB)
RÉU EMPRESA BRASILEIRA DE
SERVICOS HOSPITALARES -
EBSERH
ADVOGADO EZEQUIEL DIEGO LIMA DE
SOUZA(OAB: 19409/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- CALIANDRA PATRICIA PINHEIRO ALVES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 6eb7687
proferida nos autos.
DECISÃO
Recebe o Juízo o Recurso Ordinário interposto pela parte
reclamada, eis que preenchidos os seus pressupostos legais de
admissibilidade.
Intime-se a parte adversa para apresentar contrarrazões, querendo,
no prazo legal.
Decorrido o prazo, à apreciação da Instância Superior.
JOAO PESSOA/PB, 28 de outubro de 2023.
ANTONIO EUDES VIEIRA JUNIOR
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº CumSen-0000750-21.2023.5.13.0030
EXEQUENTE SINDICATO DOS MEDICOS DO
ESTADO DA PARAIBA
ADVOGADO ADILSON DE QUEIROZ COUTINHO
FILHO(OAB: 12897/PB)
EXECUTADO EMPRESA BRASILEIRA DE
SERVICOS HOSPITALARES -
EBSERH
ADVOGADO INGRID CARVALHO DE
OLIVEIRA(OAB: 39371/GO)
TERCEIRO
INTERESSADO
MATHEUS DAMIAO PINTO
Intimado(s)/Citado(s):
- EMPRESA BRASILEIRA DE SERVICOS HOSPITALARES -
EBSERH
Código para aferir autenticidade deste caderno: 206621
3839/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 712
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 30 de Outubro de 2023
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 67b5e7b
proferido nos autos.
DESPACHO
Reitere-se o expediente retro, desta feita assinalando o prazo
improrrogável de 5 dias para efetivo cumprimento da determinação
ali exposta.
JOAO PESSOA/PB, 28 de outubro de 2023.
ANTONIO EUDES VIEIRA JUNIOR
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000547-59.2023.5.13.0030
AUTOR EDUARDO LACET CORREIA
NOBREGA SANTOS
ADVOGADO GABRIEL XAVIER CARDOSO(OAB:
17593/PB)
RÉU GABRIEL VINICIUS MARQUES
FIGUEIREDO
ADVOGADO REGINALDO PAULINO DA SILVA
FILHO(OAB: 17724/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- EDUARDO LACET CORREIA NOBREGA SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 9cae907
proferida nos autos.
DECISÃO
Execute-se, na forma da lei.
JOAO PESSOA/PB, 28 de outubro de 2023.
ANTONIO EUDES VIEIRA JUNIOR
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000547-59.2023.5.13.0030
AUTOR EDUARDO LACET CORREIA
NOBREGA SANTOS
ADVOGADO GABRIEL XAVIER CARDOSO(OAB:
17593/PB)
RÉU GABRIEL VINICIUS MARQUES
FIGUEIREDO
ADVOGADO REGINALDO PAULINO DA SILVA
FILHO(OAB: 17724/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- GABRIEL VINICIUS MARQUES FIGUEIREDO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 9cae907
proferida nos autos.
DECISÃO
Execute-se, na forma da lei.
JOAO PESSOA/PB, 28 de outubro de 2023.
ANTONIO EUDES VIEIRA JUNIOR
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000635-73.2018.5.13.0030
AUTOR BERNADETE DE JESUS DE ARAUJO
CAVALCANTI
ADVOGADO FRANCISCO SYLAS MACHADO
COSTA(OAB: 12051/PB)
ADVOGADO GIBRAN MOTTA(OAB: 11810/PB)
ADVOGADO ANDREI DORNELAS
CARVALHO(OAB: 12332/PB)
RÉU MUNICIPIO DE JOAO PESSOA
Intimado(s)/Citado(s):
- BERNADETE DE JESUS DE ARAUJO CAVALCANTI
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 8a79352
proferido nos autos.
DESPACHO
Renove-se intimação à parte credora para fornecer seus dados
bancários e do seu procurador, em 5 dias.
JOAO PESSOA/PB, 28 de outubro de 2023.
ANTONIO EUDES VIEIRA JUNIOR
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000825-60.2023.5.13.0030
AUTOR RENATO SALES DA CUNHA
ADVOGADO LUCAS EMMANUEL SILVEIRA
CAMELO(OAB: 14049/PB)
RÉU NORDECE - NORDESTE
REPRESENTACAO E DISTRIBUICAO
LTDA.
ADVOGADO FRANCISCO ROMERO DE
ARAGAO(OAB: 7972/PB)
RÉU LIBERDADE TRANSPORTES LTDA
ADVOGADO FRANCISCO ROMERO DE
ARAGAO(OAB: 7972/PB)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 206621
3839/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 713
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 30 de Outubro de 2023
Intimado(s)/Citado(s):
- LIBERDADE TRANSPORTES LTDA
- NORDECE - NORDESTE REPRESENTACAO E
DISTRIBUICAO LTDA.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 553fe9e
proferida nos autos.
DECISÃO
Recebe o Juízo o Recurso Ordinário interposto pela parte
reclamante, eis que preenchidos os seus pressupostos legais de
admissibilidade.
Intime-se a parte adversa para apresentar contrarrazões, querendo,
no prazo legal.
Decorrido o prazo, à apreciação da Instância Superior.
JOAO PESSOA/PB, 28 de outubro de 2023.
ANTONIO EUDES VIEIRA JUNIOR
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº CumSen-0000744-14.2023.5.13.0030
EXEQUENTE EDINALDO COSME DE SOUSA
ADVOGADO DANIEL ALVES DE SOUSA(OAB:
12043/PB)
ADVOGADO JOSE EVERALDO VIEIRA
FREIRE(OAB: 11932/PB)
EXECUTADO EMPRESA BRASILEIRA DE
CORREIOS E TELEGRAFOS
PERITO JOSE ROBERTO DOS SANTOS
JUNIOR
Intimado(s)/Citado(s):
- EDINALDO COSME DE SOUSA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 25290a4
proferido nos autos.
DESPACHO
Impugnação aos Cálculos oposta pela parte executada CORREIOS.
Intime-se a parte adversa para apresentar resposta, querendo, no
prazo legal.
JOAO PESSOA/PB, 28 de outubro de 2023.
ANTONIO EUDES VIEIRA JUNIOR
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000924-30.2023.5.13.0030
AUTOR JOCEMAR DE ARAUJO
ADVOGADO VILBERTO LUIS CASSIANO
FILHO(OAB: 20837/PB)
ADVOGADO HELIO VELOSO DA CUNHA(OAB:
10595/PB)
RÉU MEGA THORRA LAGOA COMERCIO
LTDA
ADVOGADO MARCIO ALEXANDRE SANTOS
ARAGAO(OAB: 20491/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- MEGA THORRA LAGOA COMERCIO LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 4910278
proferido nos autos.
DESPACHO
Em caráter excepcional, autorizo a participação remota
UNICAMENTE à parte reclamada e seu procurador, quando da
sessão inaugural da audiência. Disponibilize a Secretaria link de
acesso.
JOAO PESSOA/PB, 28 de outubro de 2023.
ANTONIO EUDES VIEIRA JUNIOR
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000618-61.2023.5.13.0030
AUTOR ELTON FRANCISCO DA SILVA
ADVOGADO BRUNO CHIANCA BRAGA(OAB:
11430/PB)
RÉU AGRIMEX AGRO INDUSTRIAL
MERCANTIL EXCELSIOR S A - EM
RECUPERACAO JUDICIAL
ADVOGADO GUILHERME DE SOUZA
MONTEIRO(OAB: 43532/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- ELTON FRANCISCO DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Fica V. Sa. intimado(a) da Certidão de habilitação de id:2089640
para tomar as medidas necessárias a habilitação no Juízo de
Recuperação.
JOAO PESSOA/PB, 28 de outubro de 2023.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 206621
3839/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 714
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 30 de Outubro de 2023
CARLOS AUGUSTO RIOS VITAL
Assessor
Processo Nº ATSum-0000418-59.2020.5.13.0030
AUTOR ALEXANDRO FIRMINO DA SILVA
ADVOGADO MARINA ALVES DO
NASCIMENTO(OAB: 23417/PB)
ADVOGADO FILIPE RUAN AUGUSTO SANTOS
FERREIRA(OAB: 23475/PB)
ADVOGADO VALTER ARAUJO FRANCO(OAB:
23223/PB)
RÉU EMERSON ALENCAR PACHECO
RÉU WILMAR HENRIQUE CARREIRO
RÉU DARIO AMANCIO CARREIRO
JUNIOR
RÉU ANTONIO CARLOS CARVALHO
RAMOS
RÉU ATACADAO DO CONDOMINIO
EIRELI
RÉU LABORE SERVICOS DE APOIO
ADMINISTRAVOS LTDA
RÉU COMPTE ADMINISTRACAO E
CONTABILIDADE LTDA
RÉU ANTONIO CARLOS CARVALHO
RAMOS
Intimado(s)/Citado(s):
- ALEXANDRO FIRMINO DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Fica o reclamante notificado, por seu patrono, para ciência e
manifestação, em 5 dias, acerca do expediente localizado no anexo
do id:89bfd84 (devolução de CPE com cumprimento negativo da
finalidade atingida).
JOAO PESSOA/PB, 28 de outubro de 2023.
CARLOS AUGUSTO RIOS VITAL
Assessor
Processo Nº ATSum-0000968-83.2022.5.13.0030
AUTOR JOSE DE SOUZA SILVA
ADVOGADO JOSE LUIS DE SALES(OAB: 9351/PB)
RÉU CLN LOCACOES E SERVICOS
EIRELI - ME
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSE DE SOUZA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Fica o reclamante notificado, por seu patrono, para ciência e
manifestação acerca do expediente localizado no id:5e3b187
(devolução de CPE com cumprimento negativo da finalidade
atingida).
JOAO PESSOA/PB, 28 de outubro de 2023.
CARLOS AUGUSTO RIOS VITAL
Assessor
Processo Nº CumSen-0000788-33.2023.5.13.0030
EXEQUENTE FABIANO BATISTA PATRIOTA
ADVOGADO DANIEL ALVES DE SOUSA(OAB:
12043/PB)
ADVOGADO JOSE EVERALDO VIEIRA
FREIRE(OAB: 11932/PB)
EXECUTADO EMPRESA BRASILEIRA DE
CORREIOS E TELEGRAFOS
PERITO JOSE ROBERTO DOS SANTOS
JUNIOR
Intimado(s)/Citado(s):
- FABIANO BATISTA PATRIOTA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Fica o reclamante intimado, por seu representante legal, para
ciência e manifestação, em 5 dias, acerca do LAUDO PERICIAL
CONTÁBIL realizado (id:af61035).
JOAO PESSOA/PB, 28 de outubro de 2023.
CARLOS AUGUSTO RIOS VITAL
Assessor
Processo Nº ATSum-0000875-86.2023.5.13.0030
AUTOR AILTON DOS SANTOS SILVA
ADVOGADO JOACIL FREIRE DA SILVA
JUNIOR(OAB: 22711/PB)
RÉU REX MAO OBRA SERVICOS
ESPECIALIZADOS LTDA - EPP
ADVOGADO EDUARDO BRAGA FILHO(OAB:
11319/PB)
PERITO CHRISTIANO RAMOS BARBOSA DE
PAULO
Intimado(s)/Citado(s):
- AILTON DOS SANTOS SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Fica o reclamante intimado, por seu representante legal, para
Código para aferir autenticidade deste caderno: 206621
3839/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 715
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 30 de Outubro de 2023
ciência e manifestação, em 5 dias, acerca do LAUDO PERICIAL
TÉCNICO realizado (id:657ed03).
JOAO PESSOA/PB, 28 de outubro de 2023.
CARLOS AUGUSTO RIOS VITAL
Assessor
Processo Nº ATSum-0000875-86.2023.5.13.0030
AUTOR AILTON DOS SANTOS SILVA
ADVOGADO JOACIL FREIRE DA SILVA
JUNIOR(OAB: 22711/PB)
RÉU REX MAO OBRA SERVICOS
ESPECIALIZADOS LTDA - EPP
ADVOGADO EDUARDO BRAGA FILHO(OAB:
11319/PB)
PERITO CHRISTIANO RAMOS BARBOSA DE
PAULO
Intimado(s)/Citado(s):
- REX MAO OBRA SERVICOS ESPECIALIZADOS LTDA - EPP
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Fica a reclamada intimada, por seu representante legal, para ciência
e manifestação, em 5 dias, acerca do LAUDO PERICIAL TÉCNICO
realizado (id:657ed03).
JOAO PESSOA/PB, 28 de outubro de 2023.
CARLOS AUGUSTO RIOS VITAL
Assessor
Processo Nº ATSum-0000618-61.2023.5.13.0030
AUTOR ELTON FRANCISCO DA SILVA
ADVOGADO BRUNO CHIANCA BRAGA(OAB:
11430/PB)
RÉU AGRIMEX AGRO INDUSTRIAL
MERCANTIL EXCELSIOR S A - EM
RECUPERACAO JUDICIAL
ADVOGADO GUILHERME DE SOUZA
MONTEIRO(OAB: 43532/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- ELTON FRANCISCO DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID da97503
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
SENTENÇA
A Lei 14.112/2020 trouxe alterações na Lei de Falência e
Recuperação Judicial, tornando desnecessária a manutenção do
feito em arquivo provisório até o encerramento da recuperação
judicial ou da falência que ela eventualmente tenha sido convolada.
Até então poder-se-ia cogitar da retomada da execução trabalhista
com a convolação em falência, caso a parte exequente não
conseguisse receber seus créditos na recuperação judicial.
Entrementes, em razão das mencionadas alterações na Lei
11.101/2005, retirou-se do ordenamento jurídico a possibilidade de
recomeço dessas execuções perante a Justiça do Trabalho,
conforme pontuado nos artigos 114-A, 156, 158 V e VI da indigitada
norma.
Pois bem. Considerando que a parte devedora obteve a novação
com a habilitação do crédito trabalhista ao Juízo Universal para
cumprimento do Plano de Recuperação Judicial (art. 59 da Lei
11.101/2005), tal circunstância importa necessariamente na
extinção da obrigação originária (art. 360, I, do Código Civil). Aqui,
vale destacar que, não mais existindo a possibilidade de retomada
da execução trabalhista nesta Justiça Especializada, caso não seja
satisfeita a obrigação na Recuperação Judicial, a extinção da
presente execução, na forma do art. 924, III, do CPC, é medida que
se impõe.
Ressalte-se, por oportuno, que as alterações implementadas pela
Lei 14.112/2020 na Lei de Falência e Recuperação Judicial (Lei
11.101/2005) afastaram a competência da Justiça do Trabalho para
decidir eventual Incidente de Desconsideração da Personalidade
Jurídica (artigos 6º-C e 82-A da Lei 11.101/2005). Dessa forma,
após a decretação da falência ou o deferimento da recuperação
judicial, a desconsideração da personalidade jurídica da sociedade
somente pode ser decretada pelo Juízo Falimentar, não mais
possuindo a Justiça do Trabalho competência para processar tal
incidente.
Nesse sentido, os seguintes precedentes do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região:
AGRAVO DE PETIÇÃO DOS SÓCIOS DA EXECUTADA.
DEFERIMENTO DO PROCESSAMENTO DE RECUPERAÇÃO
JUDICIAL. INCIDENTE DE DESCONSIDERAÇÃO DA
PERSONALIDADE JURÍDICA – IDPJ. INCOMPETÊNCIA DA
JUSTIÇA DO TRABALHO PARA DECIDIR O IDPJ (ARTS. 6º-C E
82-A DA LEI Nº 11.101/2005, INCLUÍDOS PELA LEI Nº
14.112/2020). SITUAÇÃO SOMENTE DETECTADA EM GRAU DE
RECURSO. PARTES PREVIAMENTE OUVIDAS SOBRE O TEMA,
EM FACE DA VEDAÇÃO À DECISÃO-SURPRESA (ART. 10 DO
CPC). INCOMPETÊNCIA DECLARADA. AGRAVO PROVIDO. Não
cabe à Justiça do Trabalho julgar incidente de desconsideração da
Código para aferir autenticidade deste caderno: 206621
3839/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 716
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 30 de Outubro de 2023
personalidade jurídica – IDPJ, em face de empresa cuja
recuperação judicial tenha sido deferida pelo juízo universal (arts. 6º
-C e 82-A da Lei nº 11.101/2005, recentemente incluídos no
ordenamento jurídico pela Lei nº 14.112/2020). A questão da
competência jurisdicional em razão da matéria é de natureza
absoluta – portanto, cognoscível de ofício (art. 114 da CF). Porém,
como essa situação somente foi detectada em grau de recurso, as
partes foram previamente ouvidas sobre o tema, porquanto o art. 10
do CPC veda a adoção de decisão-surpresa. De maneira que,
agora, nada impede a prolação de acórdão sob essa ótica. Logo, dá
-se provimento ao agravo de petição dos sócios da executada, para
declarar-se a incompetência da Justiça do Trabalho para processar
o IDPJ, determinando-se o desfazimento da penhora eletrônica dos
numerários bloqueados nas contas bancárias dos agravantes, com
imediata devolução do dinheiro apreendido aos referidos sócios.
(TRT 13ª Região - 2ª Turma - Agravo De Petição nº 0001029-
98.2017.5.13.0003, Redator(a): Desembargador(a) Wolney De
Macedo Cordeiro, Julgamento: 09/08/2022, Publicação: DJe
15/08/2022)
AGRAVO DE PETIÇÃO. DESCONSIDERAÇÃO DA
PERSONALIDADE JURÍDICA. EMPRESA EM RECUPERAÇÃO
JUDICIAL. INCOMPETÊNCIA DA JUSTIÇA DO TRABALHO.
DIRECIONAMENTO DA EXECUÇÃO CONTRA OS SÓCIOS.
IMPOSSIBILIDADE. É manifesta a incompetência da Justiça do
Trabalho para processar a execução, quando for decretada a
recuperação judicial da executada, nos termos do disposto no artigo
6º, § 2º, da Lei nº 11.101/2005, inclusive no tocante à
desconsideração da personalidade jurídica. Precedente do STF.
Agravo de petição provido. (TRT 13ª Região - 2ª Turma - Agravo De
Petição nº 0000800-02.2021.5.13.0003, Redator(a):
Desembargador(a) Francisco De Assis Carvalho E Silva,
Julgamento: 04/10/2022, Publicação: DJe 07/10/2022)
AGRAVO DE PETIÇÃO. EMPRESA EM RECUPERAÇÃO
JUDICIAL. CRÉDITO HABILITADO NO JUÍZO COMUM. NOVAÇÃO
DA DÍVIDA. REGULARIDADE. DESCONSTITUIÇÃO DA
PERSONALIDADE JURÍDICA. INVIABILIDADE. Diversos meios de
recuperação judicial encontram-se elencados no art. 50 da Lei nº
11.101/2005, entre os quais figura a novação de dívidas do passivo
(inciso IX). A mesma lei, em seu art. 59, reforça a possibilidade do
fenômeno jurídico para fins de saneamento empresarial,
estabelecendo que "o plano de recuperação judicial implica novação
dos créditos anteriores ao pedido e obriga o devedor e todos os
credores a ele sujeitos". Segundo o art. 360 do Código Civil, a
novação ocorre quando o devedor contrai com o credor nova dívida,
para extinguir e substituir a anterior (inciso I). Considerando tais
definições, conclui-se que, no caso específico, a dívida liquidada no
processo judicial trabalhista foi substituída por aquela homologada
pelo Juízo Comum no processo de recuperação judicial, com a
chancela da lei. A empresa comprometeu-se a pagar a nova dívida
em 12 prestações e assim o fez, comprovando mediante guias de
depósito. Não há mais o que ser executado no que diz respeito ao
crédito trabalhista. Se assim ocorre, é irrelevante cogitar-se da
desconstituição da personalidade jurídica da empresa. Correto o
Juízo ao extinguir o processo. Agravo de petição não provido. (TRT
13ª Região - 2ª Turma - Agravo De Petição nº 0001979-
47.2016.5.13.0002, Redator(a): Desembargador(a) Francisco De
Assis Carvalho E Silva, Julgamento: 27/09/2022, Publicação: DJe
30/09/2022)
EMPRESA EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL. DESCONSIDERAÇÃO
DA PERSONALIDADE JURÍDICA. REDIRECIONAMENTO DA
EXECUÇÃO. INCOMPETÊNCIA DA JUSTIÇA DO TRABALHO.
ARTS. 6º-C E 82-A DA LEI N.º 11.101/2005, INCLUÍDO PELA LEI
N.º 14.112/2020. Após a decretação da falência ou o deferimento da
recuperação judicial, a desconsideração da personalidade jurídica
da sociedade somente pode ser decretada pelo juízo falimentar, não
tendo a Justiça do Trabalho competência para processar tal
incidente. (TRT 13ª Região - 1ª Turma - Agravo de Petição nº
0000787-90.2018.5.13.0008, Redator(a): Juiz do Trabalho
Convocado Adriano Mesquita Dantas, Julgamento: 14/12/2021,
Publicação: DJe 21/01/2022)
À luz dos argumentos expendidos, extingue-se a presente
execução, na forma do art. 924, III, do CPC.
Ao arquivo definitivo, com as cautelas de estilo.
Intimações necessárias.
ANTONIO EUDES VIEIRA JUNIOR
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000618-61.2023.5.13.0030
AUTOR ELTON FRANCISCO DA SILVA
ADVOGADO BRUNO CHIANCA BRAGA(OAB:
11430/PB)
RÉU AGRIMEX AGRO INDUSTRIAL
MERCANTIL EXCELSIOR S A - EM
RECUPERACAO JUDICIAL
ADVOGADO GUILHERME DE SOUZA
MONTEIRO(OAB: 43532/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- AGRIMEX AGRO INDUSTRIAL MERCANTIL EXCELSIOR S A -
EM RECUPERACAO JUDICIAL
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 206621
3839/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 717
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 30 de Outubro de 2023
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID da97503
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
SENTENÇA
A Lei 14.112/2020 trouxe alterações na Lei de Falência e
Recuperação Judicial, tornando desnecessária a manutenção do
feito em arquivo provisório até o encerramento da recuperação
judicial ou da falência que ela eventualmente tenha sido convolada.
Até então poder-se-ia cogitar da retomada da execução trabalhista
com a convolação em falência, caso a parte exequente não
conseguisse receber seus créditos na recuperação judicial.
Entrementes, em razão das mencionadas alterações na Lei
11.101/2005, retirou-se do ordenamento jurídico a possibilidade de
recomeço dessas execuções perante a Justiça do Trabalho,
conforme pontuado nos artigos 114-A, 156, 158 V e VI da indigitada
norma.
Pois bem. Considerando que a parte devedora obteve a novação
com a habilitação do crédito trabalhista ao Juízo Universal para
cumprimento do Plano de Recuperação Judicial (art. 59 da Lei
11.101/2005), tal circunstância importa necessariamente na
extinção da obrigação originária (art. 360, I, do Código Civil). Aqui,
vale destacar que, não mais existindo a possibilidade de retomada
da execução trabalhista nesta Justiça Especializada, caso não seja
satisfeita a obrigação na Recuperação Judicial, a extinção da
presente execução, na forma do art. 924, III, do CPC, é medida que
se impõe.
Ressalte-se, por oportuno, que as alterações implementadas pela
Lei 14.112/2020 na Lei de Falência e Recuperação Judicial (Lei
11.101/2005) afastaram a competência da Justiça do Trabalho para
decidir eventual Incidente de Desconsideração da Personalidade
Jurídica (artigos 6º-C e 82-A da Lei 11.101/2005). Dessa forma,
após a decretação da falência ou o deferimento da recuperação
judicial, a desconsideração da personalidade jurídica da sociedade
somente pode ser decretada pelo Juízo Falimentar, não mais
possuindo a Justiça do Trabalho competência para processar tal
incidente.
Nesse sentido, os seguintes precedentes do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região:
AGRAVO DE PETIÇÃO DOS SÓCIOS DA EXECUTADA.
DEFERIMENTO DO PROCESSAMENTO DE RECUPERAÇÃO
JUDICIAL. INCIDENTE DE DESCONSIDERAÇÃO DA
PERSONALIDADE JURÍDICA – IDPJ. INCOMPETÊNCIA DA
JUSTIÇA DO TRABALHO PARA DECIDIR O IDPJ (ARTS. 6º-C E
82-A DA LEI Nº 11.101/2005, INCLUÍDOS PELA LEI Nº
14.112/2020). SITUAÇÃO SOMENTE DETECTADA EM GRAU DE
RECURSO. PARTES PREVIAMENTE OUVIDAS SOBRE O TEMA,
EM FACE DA VEDAÇÃO À DECISÃO-SURPRESA (ART. 10 DO
CPC). INCOMPETÊNCIA DECLARADA. AGRAVO PROVIDO. Não
cabe à Justiça do Trabalho julgar incidente de desconsideração da
personalidade jurídica – IDPJ, em face de empresa cuja
recuperação judicial tenha sido deferida pelo juízo universal (arts. 6º
-C e 82-A da Lei nº 11.101/2005, recentemente incluídos no
ordenamento jurídico pela Lei nº 14.112/2020). A questão da
competência jurisdicional em razão da matéria é de natureza
absoluta – portanto, cognoscível de ofício (art. 114 da CF). Porém,
como essa situação somente foi detectada em grau de recurso, as
partes foram previamente ouvidas sobre o tema, porquanto o art. 10
do CPC veda a adoção de decisão-surpresa. De maneira que,
agora, nada impede a prolação de acórdão sob essa ótica. Logo, dá
-se provimento ao agravo de petição dos sócios da executada, para
declarar-se a incompetência da Justiça do Trabalho para processar
o IDPJ, determinando-se o desfazimento da penhora eletrônica dos
numerários bloqueados nas contas bancárias dos agravantes, com
imediata devolução do dinheiro apreendido aos referidos sócios.
(TRT 13ª Região - 2ª Turma - Agravo De Petição nº 0001029-
98.2017.5.13.0003, Redator(a): Desembargador(a) Wolney De
Macedo Cordeiro, Julgamento: 09/08/2022, Publicação: DJe
15/08/2022)
AGRAVO DE PETIÇÃO. DESCONSIDERAÇÃO DA
PERSONALIDADE JURÍDICA. EMPRESA EM RECUPERAÇÃO
JUDICIAL. INCOMPETÊNCIA DA JUSTIÇA DO TRABALHO.
DIRECIONAMENTO DA EXECUÇÃO CONTRA OS SÓCIOS.
IMPOSSIBILIDADE. É manifesta a incompetência da Justiça do
Trabalho para processar a execução, quando for decretada a
recuperação judicial da executada, nos termos do disposto no artigo
6º, § 2º, da Lei nº 11.101/2005, inclusive no tocante à
desconsideração da personalidade jurídica. Precedente do STF.
Agravo de petição provido. (TRT 13ª Região - 2ª Turma - Agravo De
Petição nº 0000800-02.2021.5.13.0003, Redator(a):
Desembargador(a) Francisco De Assis Carvalho E Silva,
Julgamento: 04/10/2022, Publicação: DJe 07/10/2022)
AGRAVO DE PETIÇÃO. EMPRESA EM RECUPERAÇÃO
JUDICIAL. CRÉDITO HABILITADO NO JUÍZO COMUM. NOVAÇÃO
DA DÍVIDA. REGULARIDADE. DESCONSTITUIÇÃO DA
PERSONALIDADE JURÍDICA. INVIABILIDADE. Diversos meios de
recuperação judicial encontram-se elencados no art. 50 da Lei nº
11.101/2005, entre os quais figura a novação de dívidas do passivo
(inciso IX). A mesma lei, em seu art. 59, reforça a possibilidade do
fenômeno jurídico para fins de saneamento empresarial,
estabelecendo que "o plano de recuperação judicial implica novação
dos créditos anteriores ao pedido e obriga o devedor e todos os
credores a ele sujeitos". Segundo o art. 360 do Código Civil, a
Código para aferir autenticidade deste caderno: 206621
3839/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 718
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 30 de Outubro de 2023
novação ocorre quando o devedor contrai com o credor nova dívida,
para extinguir e substituir a anterior (inciso I). Considerando tais
definições, conclui-se que, no caso específico, a dívida liquidada no
processo judicial trabalhista foi substituída por aquela homologada
pelo Juízo Comum no processo de recuperação judicial, com a
chancela da lei. A empresa comprometeu-se a pagar a nova dívida
em 12 prestações e assim o fez, comprovando mediante guias de
depósito. Não há mais o que ser executado no que diz respeito ao
crédito trabalhista. Se assim ocorre, é irrelevante cogitar-se da
desconstituição da personalidade jurídica da empresa. Correto o
Juízo ao extinguir o processo. Agravo de petição não provido. (TRT
13ª Região - 2ª Turma - Agravo De Petição nº 0001979-
47.2016.5.13.0002, Redator(a): Desembargador(a) Francisco De
Assis Carvalho E Silva, Julgamento: 27/09/2022, Publicação: DJe
30/09/2022)
EMPRESA EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL. DESCONSIDERAÇÃO
DA PERSONALIDADE JURÍDICA. REDIRECIONAMENTO DA
EXECUÇÃO. INCOMPETÊNCIA DA JUSTIÇA DO TRABALHO.
ARTS. 6º-C E 82-A DA LEI N.º 11.101/2005, INCLUÍDO PELA LEI
N.º 14.112/2020. Após a decretação da falência ou o deferimento da
recuperação judicial, a desconsideração da personalidade jurídica
da sociedade somente pode ser decretada pelo juízo falimentar, não
tendo a Justiça do Trabalho competência para processar tal
incidente. (TRT 13ª Região - 1ª Turma - Agravo de Petição nº
0000787-90.2018.5.13.0008, Redator(a): Juiz do Trabalho
Convocado Adriano Mesquita Dantas, Julgamento: 14/12/2021,
Publicação: DJe 21/01/2022)
À luz dos argumentos expendidos, extingue-se a presente
execução, na forma do art. 924, III, do CPC.
Ao arquivo definitivo, com as cautelas de estilo.
Intimações necessárias.
ANTONIO EUDES VIEIRA JUNIOR
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000918-23.2023.5.13.0030
AUTOR MARCELINO VIEIRA DE LIMA
ADVOGADO SILEIDE LIMA DE ALEXANDRIA(OAB:
24473/PB)
RÉU IGM CONSTRUCOES EIRELI
Intimado(s)/Citado(s):
- MARCELINO VIEIRA DE LIMA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 5d18a84
proferido nos autos.
DESPACHO
I - Há obrigação de fazer na sentença de id:3058719. Considerando
a revelia aplicada à parte reclamada, a anotação da CTPS da parte
autora deverá, de logo, ser procedida pela Secretaria da Vara. Para
tanto, designa este Juízo o dia 07/11/2023, às 09h, para
comparecimento da parte reclamante a esta Unidade Judiciária,
objetivando o cumprimento da obrigação de fazer consistente na
anotação de sua CTPS.
II - Concomitantemente, intime-se a parte reclamada para, no prazo
de 48 horas, pagar o débito, sob pena de execução.
JOAO PESSOA/PB, 29 de outubro de 2023.
ANTONIO EUDES VIEIRA JUNIOR
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000128-73.2022.5.13.0030
AUTOR ADRIANO LUCAS DE SOUSA MATOS
ADVOGADO RUY NEVES AMARAL DA
ROCHA(OAB: 23263/PB)
ADVOGADO MANUEL OLAVO GOMES DE
ALBUQUERQUE GADELHA(OAB:
29969/PE)
RÉU M MOREIRA CONSTRUCOES E
REFORMAS EIRELI
Intimado(s)/Citado(s):
- ADRIANO LUCAS DE SOUSA MATOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID a8ce0cf
proferido nos autos.
DESPACHO
Trata-se de requerimento, pelo autor, de penhora da quota social da
Empresa BENTON FORTE CONSTRUÇÕES E REFORMAS LTDA,
sob o argumento de que referida empresa é de propriedade do
sócio da reclamada.
Indefere-se, por ora, a pretensão autoral, eis que ainda não
processada, nestes autos, o redirecionamento da execução para o
sócio da empresa reclamada com aplicação do instituto da
desconsideração da personalidade jurídica.
Ciência ao peticionante, por 5 dias.
JOAO PESSOA/PB, 29 de outubro de 2023.
ANTONIO EUDES VIEIRA JUNIOR
Juiz do Trabalho Titular
Código para aferir autenticidade deste caderno: 206621
3839/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 719
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 30 de Outubro de 2023
Processo Nº ATSum-0000278-54.2022.5.13.0030
AUTOR JOSE DA COSTA AMANCIO JUNIOR
ADVOGADO THAYANE ALVARES COSTA(OAB:
28011/PB)
ADVOGADO ALMIR ALVES FERREIRA
JUNIOR(OAB: 27896/PB)
RÉU SOUTO & MELO COMERCIO DE
CARNES LTDA
ADVOGADO KALLIOP SOUTO LIMA(OAB:
42841/PE)
RÉU MURILO FARIAS DE MELO JUNIOR
ADVOGADO WEYDSON CALDAS PINA
MACIEL(OAB: 53206/PE)
RÉU KALLIOP SOUTO LIMA
ADVOGADO WEYDSON CALDAS PINA
MACIEL(OAB: 53206/PE)
TERCEIRO
INTERESSADO
BANCO RCI BRASIL S.A
TERCEIRO
INTERESSADO
BRADESCO ADMINISTRADORA DE
CONSORCIOS LTDA.
PERITO SAMARA RODRIGUES DE
CARVALHO FARIAS
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSE DA COSTA AMANCIO JUNIOR
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 8af742f
proferido nos autos.
DESPACHO
Traz o banco de dados do sistema E-CARTA, quanto às intimações
retro, as informações:
I - Intimação id:9c26c36: “A entrega não pode ser efetuada - Cliente
desconhecido no local”;
II - Intimação id:64eeee7: “Objeto entregue ao destinatário em
26/10/2023".
Quanto à intimação item I, intime-se a parte autora para, no prazo
de 5 dias, trazer aos autos o atual endereço da empresa
BRADESCO ADMINISTRADORA DE CONSÓRCIOS LTDA e, em
relação à intimação item II, aguarde-se o término do lapso temporal
dela resultante, a encerrar em 22/11/2023.
Com a resposta, reitere-se o expediente identificado sob o
id:9c26c36.
JOAO PESSOA/PB, 29 de outubro de 2023.
ANTONIO EUDES VIEIRA JUNIOR
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000614-58.2022.5.13.0030
AUTOR LUCIA NORONHA DO NASCIMENTO
ADVOGADO GABRIEL PONTES VITAL(OAB:
13694/PB)
ADVOGADO RAFAEL PONTES VITAL(OAB:
15534/PB)
RÉU RAPPI BRASIL INTERMEDIACAO DE
NEGOCIOS LTDA
ADVOGADO JOAO EDUARDO BRANDAO DAS
CHAGAS(OAB: 489532/SP)
ADVOGADO AMANDA CATANANTE(OAB:
421540/SP)
ADVOGADO SIDNEY RUIZ BERNARDO
JUNIOR(OAB: 255832/SP)
RÉU CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
ADVOGADO DANIEL BATTIPAGLIA SGAI(OAB:
214918/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL EM
RECUPERACAO JUDICIAL
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID fa468a2
proferida nos autos.
DECISÃO
De fato, analisando os autos, verifica o Juízo que o recurso de
id:f4bc5e9 não fora objeto de apreciação.
Dessa forma, passo a análise.
Recebo o Agravo de Petição interposto pela empresa executada
RAPPI BRASIL INTERMEDIAÇÃO DE NEGÓCIOS LTDA, posto
que manejado a tempo e modo, na forma do art. 897, a, da CLT.
Intime-se a parte adversa para, querendo, no prazo legal,
apresentar contraminuta ao recurso.
Decorrido o prazo legal, subam os autos à Superior Instância.
JOAO PESSOA/PB, 29 de outubro de 2023.
ANTONIO EUDES VIEIRA JUNIOR
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000614-58.2022.5.13.0030
AUTOR LUCIA NORONHA DO NASCIMENTO
ADVOGADO GABRIEL PONTES VITAL(OAB:
13694/PB)
ADVOGADO RAFAEL PONTES VITAL(OAB:
15534/PB)
RÉU RAPPI BRASIL INTERMEDIACAO DE
NEGOCIOS LTDA
ADVOGADO JOAO EDUARDO BRANDAO DAS
CHAGAS(OAB: 489532/SP)
ADVOGADO AMANDA CATANANTE(OAB:
421540/SP)
ADVOGADO SIDNEY RUIZ BERNARDO
JUNIOR(OAB: 255832/SP)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 206621
3839/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 720
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 30 de Outubro de 2023
RÉU CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
ADVOGADO DANIEL BATTIPAGLIA SGAI(OAB:
214918/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- LUCIA NORONHA DO NASCIMENTO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID fa468a2
proferida nos autos.
DECISÃO
De fato, analisando os autos, verifica o Juízo que o recurso de
id:f4bc5e9 não fora objeto de apreciação.
Dessa forma, passo a análise.
Recebo o Agravo de Petição interposto pela empresa executada
RAPPI BRASIL INTERMEDIAÇÃO DE NEGÓCIOS LTDA, posto
que manejado a tempo e modo, na forma do art. 897, a, da CLT.
Intime-se a parte adversa para, querendo, no prazo legal,
apresentar contraminuta ao recurso.
Decorrido o prazo legal, subam os autos à Superior Instância.
JOAO PESSOA/PB, 29 de outubro de 2023.
ANTONIO EUDES VIEIRA JUNIOR
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000980-12.2022.5.13.0026
AUTOR JOSENILTON VIEIRA DE
VASCONCELOS
ADVOGADO BRUNO DIAS DE ARAUJO
SOUZA(OAB: 24734/PB)
RÉU COMPANHIA DE AGUA E ESGOTOS
DA PARAIBA CAGEPA
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSENILTON VIEIRA DE VASCONCELOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID c8e71e3
proferido nos autos.
DESPACHO
Intime-se a parte reclamante para ciência e manifestação, em 5
dias, acerca da petição identificada sob o id:848eaaa.
Decorrido o prazo acima, retornem os autos conclusos.
JOAO PESSOA/PB, 29 de outubro de 2023.
ANTONIO EUDES VIEIRA JUNIOR
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ACC-0001036-96.2023.5.13.0030
AUTOR SINDICATO DOS TRABALHADORES
DE EMPRESAS PUBLICAS DE
SERVICOS HOSPITALARES NA
PARAIBA
ADVOGADO ADILSON DE QUEIROZ COUTINHO
FILHO(OAB: 12897/PB)
RÉU EMPRESA BRASILEIRA DE
SERVICOS HOSPITALARES -
EBSERH
ADVOGADO FREDERICO AUGUSTO BORBA DE
SOUZA(OAB: 21069/PE)
TERCEIRO
INTERESSADO
LIDIANE RUFINO DE FRANCA
CUSTOS LEGIS MINISTÉRIO PÚBLICO DO
TRABALHO
Intimado(s)/Citado(s):
- SINDICATO DOS TRABALHADORES DE EMPRESAS
PUBLICAS DE SERVICOS HOSPITALARES NA PARAIBA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID f9f0f9d
proferido nos autos.
DESPACHO
As petições da demandada, tramitação de ids:3025eb8 e 9a86c5a e
ainda, a petição do autor, tramitação id:e73ef28, serão analisadas
quando da realização da audiência designada para o dia
21/11/2023, às08:00h.
Ciência às partes.
JOAO PESSOA/PB, 29 de outubro de 2023.
ANTONIO EUDES VIEIRA JUNIOR
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ACC-0001036-96.2023.5.13.0030
AUTOR SINDICATO DOS TRABALHADORES
DE EMPRESAS PUBLICAS DE
SERVICOS HOSPITALARES NA
PARAIBA
ADVOGADO ADILSON DE QUEIROZ COUTINHO
FILHO(OAB: 12897/PB)
RÉU EMPRESA BRASILEIRA DE
SERVICOS HOSPITALARES -
EBSERH
ADVOGADO FREDERICO AUGUSTO BORBA DE
SOUZA(OAB: 21069/PE)
TERCEIRO
INTERESSADO
LIDIANE RUFINO DE FRANCA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 206621
3839/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 721
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 30 de Outubro de 2023
CUSTOS LEGIS MINISTÉRIO PÚBLICO DO
TRABALHO
Intimado(s)/Citado(s):
- EMPRESA BRASILEIRA DE SERVICOS HOSPITALARES -
EBSERH
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID f9f0f9d
proferido nos autos.
DESPACHO
As petições da demandada, tramitação de ids:3025eb8 e 9a86c5a e
ainda, a petição do autor, tramitação id:e73ef28, serão analisadas
quando da realização da audiência designada para o dia
21/11/2023, às08:00h.
Ciência às partes.
JOAO PESSOA/PB, 29 de outubro de 2023.
ANTONIO EUDES VIEIRA JUNIOR
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0001096-69.2023.5.13.0030
AUTOR DANYLLO MIGNAC PEREIRA DE
BRITO
ADVOGADO ROGERIO FERREIRA BORGES(OAB:
16279/DF)
RÉU CAIXA ECONOMICA FEDERAL
Intimado(s)/Citado(s):
- DANYLLO MIGNAC PEREIRA DE BRITO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 76198a0
proferido nos autos.
DESPACHO
Considerando que, nos termos do Parágrafo Único do art. 2º da
RESOLUÇÃO 345/2020 do CNJ, bem como do §1º do art. 5º do ,
cabe às partes, no ato do ajuizamento da ação e na apresentação
da defesa, fornecer, corretamente, o endereço eletrônico (e-mail) e
linha telefônica móvel celular, preferencialmente com o aplicativo
“WhatsApp”;
Considerando dispor o ATO TRT13 SGP 24/2022, que “as
audiências ocorrerão de forma presencial, autorizando-se,
excepcionalmente, a realização em formato telepresencial ou
híbrido, mediante justificativa nos autos”;
Considerando-se a Recomendação nº02/GCGJT, de 24 de outubro
de 2022, que orientou os magistrados a retomarem o trabalho
presencial e a se absterem de designar audiências virtuais na
modalidade telepresencial, exceto a requerimento das partes, a ser
apreciado pelo magistrado, segundo critérios de conveniência e
viabilidade;
Considerando a expiração do prazo de 60 dias concedido no
Procedimento de Controle Administrativo 0002260-
11.2022.2.00.0000 CNJ, no dia 28/01.2023, que determinou que as
audiências se dariam na modalidade presencial, sendo permitida a
modalidade telepresencial apenas em situações excepcionais;
Considerando-se que aos advogados e advogadas, por meio de
dispositivo legal (art. 937, §4º do CPC), apenas foi lhes concedido a
prerrogativa de realizar sustentação oral por meios eletrônicos, não
havendo permissivo para os patronos deixarem de comparecer
presencialmente às sessões de audiência, quando determinado;
Considerando-se o previsto no art. 453, §§1º e 2º do CPC, que
permitiu a oitiva por videoconferência apenas de testemunhas que
residam em comarca distinta a que pertence a Vara;
Considerando que a própria entidade de representação e
regulamentação da advocacia - Ordem dos Advogados do Brasil -,
protocolou, na data de 31/01/2023, petição no PCA supracitado
externando o interesse da classe pelo retorno das audiências
presenciais, consoante excerto abaixo transcrito, vejamos:
“No entanto, há muito não se faz mais necessário o distanciamento
social em razão da pandemia, todos os setores da sociedade
retornaram às atividades presenciais, sendo certo que o contato
presencial entre magistrados e as partes e seus procuradores,
principalmente em demandas urgentes e complexas, se faz
fundamental para o melhor esclarecimento e compreensão da
causa e deve ser retomado imediatamente.”
Considerando, por fim, que, no caso concreto, inexiste situação
excepcional a justificar a realização em formato telepresencial ou
híbrido;
Determino que a Secretaria da Vara promova a imediata exclusão
do presente feito do “Juízo 100% Digital”, retificando sua autuação.
Intimem-se as partes para AUDIÊNCIA INAUGURAL, a ser
realizada no dia 23/11/2023, às 08:00h, de forma PRESENCIAL, na
sede deste Juízo, com as advertências de estilo (arquivamento para
a parte reclamante e revelia e confissão ficta para a parte
reclamada).
JOAO PESSOA/PB, 29 de outubro de 2023.
ANTONIO EUDES VIEIRA JUNIOR
Juiz do Trabalho Titular
Código para aferir autenticidade deste caderno: 206621
3839/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 722
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 30 de Outubro de 2023
Processo Nº ATOrd-0000924-30.2023.5.13.0030
AUTOR JOCEMAR DE ARAUJO
ADVOGADO VILBERTO LUIS CASSIANO
FILHO(OAB: 20837/PB)
ADVOGADO HELIO VELOSO DA CUNHA(OAB:
10595/PB)
RÉU MEGA THORRA LAGOA COMERCIO
LTDA
ADVOGADO MARCIO ALEXANDRE SANTOS
ARAGAO(OAB: 20491/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- MEGA THORRA LAGOA COMERCIO LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID b1fec08
proferido nos autos.
DESPACHO
Em caráter excepcional, fica facultada a presença remota das
partes e advogados à sessão inaugural da audiência. Disponibilize a
Secretaria link de acesso.
JOAO PESSOA/PB, 29 de outubro de 2023.
ANTONIO EUDES VIEIRA JUNIOR
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000924-30.2023.5.13.0030
AUTOR JOCEMAR DE ARAUJO
ADVOGADO VILBERTO LUIS CASSIANO
FILHO(OAB: 20837/PB)
ADVOGADO HELIO VELOSO DA CUNHA(OAB:
10595/PB)
RÉU MEGA THORRA LAGOA COMERCIO
LTDA
ADVOGADO MARCIO ALEXANDRE SANTOS
ARAGAO(OAB: 20491/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- JOCEMAR DE ARAUJO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID b1fec08
proferido nos autos.
DESPACHO
Em caráter excepcional, fica facultada a presença remota das
partes e advogados à sessão inaugural da audiência. Disponibilize a
Secretaria link de acesso.
JOAO PESSOA/PB, 29 de outubro de 2023.
ANTONIO EUDES VIEIRA JUNIOR
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000068-66.2023.5.13.0030
AUTOR GABRIEL LUCAS CANDEIA DE
ARAUJO
ADVOGADO LEILANE DE SOUSA E SILVA(OAB:
21846/PB)
RÉU CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
RÉU TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- GABRIEL LUCAS CANDEIA DE ARAUJO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID a6726da
proferido nos autos.
DESPACHO
Trata-se de requerimento, pelo autor, de redirecionamento da
execução para a devedora subsidiária.
Aprecio.
À Contadoria para quantificar os valores devidos pela reclamada
subsidiária, observando o comando do acórdão de id:141decb.
Quantificado, retornem os autos conclusos, ocasião em que a
pretensão autoral será apreciada.
Paralelamente, cumpram-se as determinações constantes da ordem
judicial vinculada sob o id:08de960.
JOAO PESSOA/PB, 29 de outubro de 2023.
ANTONIO EUDES VIEIRA JUNIOR
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000982-33.2023.5.13.0030
AUTOR GILBERT DO NASCIMENTO SILVA
ADVOGADO PEDRO PAULO POLASTRI DE
CASTRO E ALMEIDA(OAB:
124974/MG)
ADVOGADO PEDRO ZATTAR EUGENIO(OAB:
128404/MG)
RÉU UBER DO BRASIL TECNOLOGIA
LTDA.
ADVOGADO RAFAEL ALFREDI DE MATOS(OAB:
23739/BA)
Intimado(s)/Citado(s):
Código para aferir autenticidade deste caderno: 206621
3839/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 723
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 30 de Outubro de 2023
- UBER DO BRASIL TECNOLOGIA LTDA.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID be9e1d1
proferida nos autos.
DECISÃO
Recebe o Juízo o Recurso Ordinário interposto pela parte
reclamante, eis que preenchidos os seus pressupostos legais de
admissibilidade.
Intime-se a parte adversa para apresentar contrarrazões, querendo,
no prazo legal.
Decorrido o prazo, à apreciação da Instância Superior.
JOAO PESSOA/PB, 29 de outubro de 2023.
ANTONIO EUDES VIEIRA JUNIOR
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº CumSen-0000728-60.2023.5.13.0030
EXEQUENTE SINDICATO DOS MEDICOS DO
ESTADO DA PARAIBA
ADVOGADO ADILSON DE QUEIROZ COUTINHO
FILHO(OAB: 12897/PB)
EXECUTADO EMPRESA BRASILEIRA DE
SERVICOS HOSPITALARES -
EBSERH
ADVOGADO MAYARA GUIRELLE LIMA(OAB:
5124/TO)
TERCEIRO
INTERESSADO
YURI FERREIRA MAIA
Intimado(s)/Citado(s):
- EMPRESA BRASILEIRA DE SERVICOS HOSPITALARES -
EBSERH
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
REQUISIÇÃO DE PEQUENO VALOR (RPV)
O(A) Excelentíssimo(a) Juiz(a) da 11ª VARA DO TRABALHO DE
João Pessoa encaminha à Presidência do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região esta requisição de pagamento em desfavor
do(a) ente devedor / entidade devedora EMPRESA BRASILEIRA
DE SERVICOS HOSPITALARES - EBSERH - 15.126.437/0001-43,
no valor de R$ 2.859,40 (dois mil, oitocentos e cinquenta e nove
reais e quarenta centavos), abaixo discriminada:
DADOS PROCESSUAIS
Nº do Processo: 0000728-60.2023.5.13.0030
Nº do Processo Originário Anterior (se houver):
Natureza do Crédito: Alimentar
Exequente(s): sindicato dos medicos do estado da paraiba e outros
Advogado(s):
Executado: EMPRESA BRASILEIRA DE SERVICOS
HOSPITALARES - EBSERH - 15.126.437/0026-00
Ente Devedor / Entidade Devedora: EMPRESA BRASILEIRA DE
SERVICOS HOSPITALARES - EBSERH - 15.126.437/0001-43
Pré-Cadastro no GPrec: 13594
Natureza da Obrigação (de acordo com a Tabela Única de Assuntos
- TUA do CNJ):
DATAS DE REFERÊNCIA
Data do ajuizamento do processo de conhecimento: 25/07/2023
Data do trânsito em julgado do processo de conhecimento:
25/07/2023
Data do trânsito em julgado dos embargos à execução e/ou
impugnação dos cálculos: 26/10/2023
Data-base: 09/10/2023
Data do reconhecimento da parcela incontroversa: 26/10/2023
INDIVIDUALIZAÇÃO DE BENEFICIÁRIOS
Nome Completo: YURI FERREIRA MAIA
CPF/CNPJ: 010.970.744-39
Data de Nascimento: 25/05/1981
Prioridade: Não
RNE (Registro Nacional de Estrangeiro):
Nome do Procurador (se houver):
CPF/CNPJ do Procurador (se houver):
Órgão do empregado/servidor público (a que estiver vinculado, se
Administração Direta. Indicar condição de ativo, inativo ou
pensionista):
VALORES (R$)
Número de meses (a que se refere à conta de liquidação):
Índice de juros ou taxa SELIC:
Valor do Juros:
Valor do Principal Corrigido:
Valor das deduções da base de cálculo (caso o valor tenha sido
submetido à tributação na forma de rendimentos recebidos
acumuladamente RRA):
Valor Pago da Parcela Superpreferencial (na hipótese de liquidação
Código para aferir autenticidade deste caderno: 206621
3839/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 724
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 30 de Outubro de 2023
perante o juízo da execução):
Valor de Outras contribuições (quando couber):
Exeq. Líquido: 1.834,43
INSS Beneficiário: 0,00
INSS Executado: 481,72
IR: 0,00
FGTS: 146,97
Custas Judiciais: 0,00
Subtotal 1: 2.463,12
OUTROS (HONORÁRIOS PERICIAIS/HONORÁRIOS
ADVOCATÍCIOS)
Tipo: Outros
Nome Completo: sindicato dos medicos do estado da paraiba
CPF/CNPJ: 08.271.405/0001-76
VALORES (R$)
Exeq. Líquido: 99,07
IR: 0,00
Subtotal 2: 99,07
Tipo: Honorários Advocatícios
Nome Completo: ADILSON DE QUEIROZ COUTINHO FILHO
CPF/CNPJ: 009.071.934-47
VALORES (R$)
Exeq. Líquido: 297,21
IR: 0,00
Subtotal 3: 297,21
VALOR TOTAL REQUISITADO ( Subtotal 1 + Subtotal 2 +
Subtotal 3) = 2.859,40
INDIVIDUALIZAÇÃO DE ADVOGADOS
JOAO PESSOA/PB, 29 de outubro de 2023.
CARLOS AUGUSTO RIOS VITAL
Assessor
Processo Nº ATOrd-0000823-90.2023.5.13.0030
AUTOR ELAINE VALERIA DE SOUSA PINTO
TUPINA
ADVOGADO SANDRO SALAZAR BELFORT(OAB:
11081/MS)
RÉU LASER FAST DEPILACAO LTDA.
ADVOGADO ALEXANDRE LEVY NOGUEIRA DE
BARROS(OAB: 235730/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- ELAINE VALERIA DE SOUSA PINTO TUPINA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Fica Vossa Senhoria notificado(a) que foi aprazada AUDIÊNCIA DE
CONCILIAÇÃO PRESENCIAL para o dia 08/11/2023 08:45, e será
realizada na sala de audiências da 11ª Vara do Trabalho de João
Pessoa-PB.
JOAO PESSOA/PB, 30 de outubro de 2023.
MARCIO ALBERTO FERNANDES LOPES
Código para aferir autenticidade deste caderno: 206621
3839/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 725
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 30 de Outubro de 2023
Secretário de Audiência
Processo Nº ATOrd-0000823-90.2023.5.13.0030
AUTOR ELAINE VALERIA DE SOUSA PINTO
TUPINA
ADVOGADO SANDRO SALAZAR BELFORT(OAB:
11081/MS)
RÉU LASER FAST DEPILACAO LTDA.
ADVOGADO ALEXANDRE LEVY NOGUEIRA DE
BARROS(OAB: 235730/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- LASER FAST DEPILACAO LTDA.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Fica Vossa Senhoria notificado(a) que foi aprazada AUDIÊNCIA DE
CONCILIAÇÃO PRESENCIAL para o dia 08/11/2023 08:45, e será
realizada na sala de audiências da 11ª Vara do Trabalho de João
Pessoa-PB.
JOAO PESSOA/PB, 30 de outubro de 2023.
MARCIO ALBERTO FERNANDES LOPES
Secretário de Audiência
Processo Nº CumPrSe-0001082-85.2023.5.13.0030
REQUERENTE JANETE GUARDIAO PEREIRA
ADVOGADO ALLAN SETH DIMAS DE
MESQUITA(OAB: 12841/RN)
REQUERIDO AVON COSMETICOS LTDA.
ADVOGADO RAFAEL ALFREDI DE MATOS(OAB:
23739/BA)
Intimado(s)/Citado(s):
- JANETE GUARDIAO PEREIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Fica Vossa Senhoria notificado(a) que foi aprazada AUDIÊNCIA DE
CONCILIAÇÃO PRESENCIAL para o dia 07/11/2023 09:10, e será
realizada na sala de audiências da 11ª Vara do Trabalho de João
Pessoa-PB.
JOAO PESSOA/PB, 30 de outubro de 2023.
MARCIO ALBERTO FERNANDES LOPES
Secretário de Audiência
Processo Nº CumPrSe-0001082-85.2023.5.13.0030
REQUERENTE JANETE GUARDIAO PEREIRA
ADVOGADO ALLAN SETH DIMAS DE
MESQUITA(OAB: 12841/RN)
REQUERIDO AVON COSMETICOS LTDA.
ADVOGADO RAFAEL ALFREDI DE MATOS(OAB:
23739/BA)
Intimado(s)/Citado(s):
- AVON COSMETICOS LTDA.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Fica Vossa Senhoria notificado(a) que foi aprazada AUDIÊNCIA DE
CONCILIAÇÃO PRESENCIAL para o dia 07/11/2023 09:10, e será
realizada na sala de audiências da 11ª Vara do Trabalho de João
Pessoa-PB.
JOAO PESSOA/PB, 30 de outubro de 2023.
MARCIO ALBERTO FERNANDES LOPES
Secretário de Audiência
Processo Nº CumSen-0000466-13.2023.5.13.0030
EXEQUENTE AYLA MARIA TABOSA CHAVES
ADELINO
ADVOGADO MARCOS D AVILA MELO
FERNANDES(OAB: 446/SE)
ADVOGADO THIAGO D AVILA MELO
FERNANDES(OAB: 155/SE)
EXEQUENTE SINDICATO DOS TRABALHADORES
EM EMPRESAS DO RAMO
FINANCEIRO NO ESTADO DA
PARAIBA
ADVOGADO THIAGO D AVILA MELO
FERNANDES(OAB: 155/SE)
ADVOGADO MARCOS D AVILA MELO
FERNANDES(OAB: 446/SE)
EXECUTADO BANCO BRADESCO S.A.
ADVOGADO NELSON WILIANS FRATONI
RODRIGUES(OAB: 128341/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- BANCO BRADESCO S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Fica a reclamada notificada, por seu patrono, para, no prazo de 48
horas, pagar a dívida, sob pena de execução.
JOAO PESSOA/PB, 30 de outubro de 2023.
CARLOS AUGUSTO RIOS VITAL
Assessor
Código para aferir autenticidade deste caderno: 206621
3839/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 726
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 30 de Outubro de 2023
Processo Nº ATSum-0000872-34.2023.5.13.0030
AUTOR ANDERSON CARNEIRO DA CUNHA
LEITE
ADVOGADO RAFAEL DE ARAUJO PINTO(OAB:
22520/PB)
ADVOGADO WAGNER VELOSO MARTINS(OAB:
37160/BA)
RÉU L B DA M DUARTE B3 ENERGIA
SOLAR
ADVOGADO LANDSBERG FAMENTO DO
NASCIMENTO(OAB: 10660/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- L B DA M DUARTE B3 ENERGIA SOLAR
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 2c85351
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DISPOSITIVO
Ante o exposto, nos autos do processo 0000872-34.2023.5.13.0030,
movido por ANDERSON CARNEIRO DA CUNHA LEITE em face
de L B DA M DUARTE B3 ENERGIA SOLAR, decido: julgar
PARCIALMENTE PROCEDENTES os pedidos formulados pela
parte autora, para condenar a reclamada, no prazo de cinco dias
após o trânsito em julgado, a proceder à anotação do contrato de
experiência na CTPS obreira, sob pena de multa de R$3.000,00 em
caso de inadimplemento.
Inerte a reclamada, proceda a Secretaria da Vara às anotações,
sem prejuízo da multa ora arbitrada. Deverá a Secretaria deste
Juízo, ainda, providenciar a expedição de ofício ao Ministério da
Economia, para que proceda os devidos registros no CAGED, nos
termos decididos nos autos do MS 0000541-45.2023.5.13.0000.
Decorrido o prazo assinalado, haverá o início imediato dos atos de
execução, independentemente de quaisquer outras comunicações.
Tudo em fiel observância à fundamentação supra..
Concede-se à parte autora os benefícios da Justiça Gratuita.
Demais pedidos improcedentes.
Custas processuais pela reclamada, dispensadas na forma da lei.
Honorários advocatícios sucumbenciais, na forma da
fundamentação.
Ficam as partes advertidas que eventuais embargos
declaratórios calcados na mera justificativa de
prequestionamento (cf. Súmula 297 do TST), e, ainda, sob falso
argumento de contradição com os elementos de prova e
narrativa fática serão tidos como PROTELATÓRIOS, ensejando
a aplicação da pertinente multa pecuniária.
A intimação da União deverá ser feita oportunamente, se e quando
necessária na forma da lei, observando-se, ainda, os termos da
Portaria MF nº 582/2013 e Recomendação TRT SCR nº 004/2009.
Intimem-se as partes, via DEJT.
E, para constar, foi lavrada a presente ata, assinada na forma da lei.
ANTONIO EUDES VIEIRA JUNIOR
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000872-34.2023.5.13.0030
AUTOR ANDERSON CARNEIRO DA CUNHA
LEITE
ADVOGADO RAFAEL DE ARAUJO PINTO(OAB:
22520/PB)
ADVOGADO WAGNER VELOSO MARTINS(OAB:
37160/BA)
RÉU L B DA M DUARTE B3 ENERGIA
SOLAR
ADVOGADO LANDSBERG FAMENTO DO
NASCIMENTO(OAB: 10660/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ANDERSON CARNEIRO DA CUNHA LEITE
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 2c85351
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DISPOSITIVO
Ante o exposto, nos autos do processo 0000872-34.2023.5.13.0030,
movido por ANDERSON CARNEIRO DA CUNHA LEITE em face
de L B DA M DUARTE B3 ENERGIA SOLAR, decido: julgar
PARCIALMENTE PROCEDENTES os pedidos formulados pela
parte autora, para condenar a reclamada, no prazo de cinco dias
após o trânsito em julgado, a proceder à anotação do contrato de
experiência na CTPS obreira, sob pena de multa de R$3.000,00 em
caso de inadimplemento.
Inerte a reclamada, proceda a Secretaria da Vara às anotações,
sem prejuízo da multa ora arbitrada. Deverá a Secretaria deste
Juízo, ainda, providenciar a expedição de ofício ao Ministério da
Economia, para que proceda os devidos registros no CAGED, nos
termos decididos nos autos do MS 0000541-45.2023.5.13.0000.
Decorrido o prazo assinalado, haverá o início imediato dos atos de
execução, independentemente de quaisquer outras comunicações.
Tudo em fiel observância à fundamentação supra..
Concede-se à parte autora os benefícios da Justiça Gratuita.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 206621
3839/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 727
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 30 de Outubro de 2023
Demais pedidos improcedentes.
Custas processuais pela reclamada, dispensadas na forma da lei.
Honorários advocatícios sucumbenciais, na forma da
fundamentação.
Ficam as partes advertidas que eventuais embargos
declaratórios calcados na mera justificativa de
prequestionamento (cf. Súmula 297 do TST), e, ainda, sob falso
argumento de contradição com os elementos de prova e
narrativa fática serão tidos como PROTELATÓRIOS, ensejando
a aplicação da pertinente multa pecuniária.
A intimação da União deverá ser feita oportunamente, se e quando
necessária na forma da lei, observando-se, ainda, os termos da
Portaria MF nº 582/2013 e Recomendação TRT SCR nº 004/2009.
Intimem-se as partes, via DEJT.
E, para constar, foi lavrada a presente ata, assinada na forma da lei.
ANTONIO EUDES VIEIRA JUNIOR
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0001099-24.2023.5.13.0030
AUTOR LUCIANO DOS SANTOS TOMAS
ADVOGADO ANSELMO CARLOS LOUREIRO(OAB:
16260/PB)
RÉU AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL
DE LIMPEZA URBANA-EMLUR
RÉU LIBANO SERVICOS DE LIMPEZA
URBANA, CONSTRUCAO CIVIL LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- LUCIANO DOS SANTOS TOMAS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID b84dc7c
proferido nos autos.
DESPACHO
Considerando que, nos termos do Parágrafo Único do art. 2º da
RESOLUÇÃO 345/2020 do CNJ, bem como do §1º do art. 5º do ,
cabe às partes, no ato do ajuizamento da ação e na apresentação
da defesa, fornecer, corretamente, o endereço eletrônico (e-mail) e
linha telefônica móvel celular, preferencialmente com o aplicativo
“WhatsApp”;
Considerando dispor o ATO TRT13 SGP 24/2022, que “as
audiências ocorrerão de forma presencial, autorizando-se,
excepcionalmente, a realização em formato telepresencial ou
híbrido, mediante justificativa nos autos”;
Considerando-se a Recomendação nº02/GCGJT, de 24 de outubro
de 2022, que orientou os magistrados a retomarem o trabalho
presencial e a se absterem de designar audiências virtuais na
modalidade telepresencial, exceto a requerimento das partes, a ser
apreciado pelo magistrado, segundo critérios de conveniência e
viabilidade;
Considerando a expiração do prazo de 60 dias concedido no
Procedimento de Controle Administrativo 0002260-
11.2022.2.00.0000 CNJ, no dia 28/01.2023, que determinou que as
audiências se dariam na modalidade presencial, sendo permitida a
modalidade telepresencial apenas em situações excepcionais;
Considerando-se que aos advogados e advogadas, por meio de
dispositivo legal (art. 937, §4º do CPC), apenas foi lhes concedido a
prerrogativa de realizar sustentação oral por meios eletrônicos, não
havendo permissivo para os patronos deixarem de comparecer
presencialmente às sessões de audiência, quando determinado;
Considerando-se o previsto no art. 453, §§1º e 2º do CPC, que
permitiu a oitiva por videoconferência apenas de testemunhas que
residam em comarca distinta a que pertence a Vara;
Considerando que a própria entidade de representação e
regulamentação da advocacia - Ordem dos Advogados do Brasil -,
protocolou, na data de 31/01/2023, petição no PCA supracitado
externando o interesse da classe pelo retorno das audiências
presenciais, consoante excerto abaixo transcrito, vejamos:
“No entanto, há muito não se faz mais necessário o distanciamento
social em razão da pandemia, todos os setores da sociedade
retornaram às atividades presenciais, sendo certo que o contato
presencial entre magistrados e as partes e seus procuradores,
principalmente em demandas urgentes e complexas, se faz
fundamental para o melhor esclarecimento e compreensão da
causa e deve ser retomado imediatamente.”
Considerando, por fim, que, no caso concreto, inexiste situação
excepcional a justificar a realização em formato telepresencial ou
híbrido;
Determino que a Secretaria da Vara promova a imediata exclusão
do presente feito do “Juízo 100% Digital”, retificando sua autuação.
Intimem-se as partes para AUDIÊNCIA INAUGURAL, a ser
realizada no dia 27/11/2023, às 08h20, de forma PRESENCIAL, na
sede deste Juízo, com as advertências de estilo (arquivamento para
a parte reclamante e revelia e confissão ficta para a parte
reclamada).
JOAO PESSOA/PB, 30 de outubro de 2023.
ANTONIO EUDES VIEIRA JUNIOR
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0001100-09.2023.5.13.0030
Código para aferir autenticidade deste caderno: 206621
3839/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 728
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 30 de Outubro de 2023
AUTOR PAULO DONATO DE SANTANA
FILHO
ADVOGADO MARCOS MAURICIO FERREIRA
LACET(OAB: 8559/PB)
RÉU THIAGO NICACIO FREIRE UCHOA
REZENDE 70142975460
Intimado(s)/Citado(s):
- PAULO DONATO DE SANTANA FILHO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 438f89b
proferido nos autos.
DESPACHO
Considerando que, nos termos do Parágrafo Único do art. 2º da
RESOLUÇÃO 345/2020 do CNJ, bem como do §1º do art. 5º do ,
cabe às partes, no ato do ajuizamento da ação e na apresentação
da defesa, fornecer, corretamente, o endereço eletrônico (e-mail) e
linha telefônica móvel celular, preferencialmente com o aplicativo
“WhatsApp”;
Considerando dispor o ATO TRT13 SGP 24/2022, que “as
audiências ocorrerão de forma presencial, autorizando-se,
excepcionalmente, a realização em formato telepresencial ou
híbrido, mediante justificativa nos autos”;
Considerando-se a Recomendação nº02/GCGJT, de 24 de outubro
de 2022, que orientou os magistrados a retomarem o trabalho
presencial e a se absterem de designar audiências virtuais na
modalidade telepresencial, exceto a requerimento das partes, a ser
apreciado pelo magistrado, segundo critérios de conveniência e
viabilidade;
Considerando a expiração do prazo de 60 dias concedido no
Procedimento de Controle Administrativo 0002260-
11.2022.2.00.0000 CNJ, no dia 28/01.2023, que determinou que as
audiências se dariam na modalidade presencial, sendo permitida a
modalidade telepresencial apenas em situações excepcionais;
Considerando-se que aos advogados e advogadas, por meio de
dispositivo legal (art. 937, §4º do CPC), apenas foi lhes concedido a
prerrogativa de realizar sustentação oral por meios eletrônicos, não
havendo permissivo para os patronos deixarem de comparecer
presencialmente às sessões de audiência, quando determinado;
Considerando-se o previsto no art. 453, §§1º e 2º do CPC, que
permitiu a oitiva por videoconferência apenas de testemunhas que
residam em comarca distinta a que pertence a Vara;
Considerando que a própria entidade de representação e
regulamentação da advocacia - Ordem dos Advogados do Brasil -,
protocolou, na data de 31/01/2023, petição no PCA supracitado
externando o interesse da classe pelo retorno das audiências
presenciais, consoante excerto abaixo transcrito, vejamos:
“No entanto, há muito não se faz mais necessário o distanciamento
social em razão da pandemia, todos os setores da sociedade
retornaram às atividades presenciais, sendo certo que o contato
presencial entre magistrados e as partes e seus procuradores,
principalmente em demandas urgentes e complexas, se faz
fundamental para o melhor esclarecimento e compreensão da
causa e deve ser retomado imediatamente.”
Considerando, por fim, que, no caso concreto, inexiste situação
excepcional a justificar a realização em formato telepresencial ou
híbrido;
Determino que a Secretaria da Vara promova a imediata exclusão
do presente feito do “Juízo 100% Digital”, retificando sua autuação.
Intimem-se as partes para AUDIÊNCIA INAUGURAL, a ser
realizada no dia 23/11/2023, às 08h20, de forma PRESENCIAL, na
sede deste Juízo, com as advertências de estilo (arquivamento para
a parte reclamante e revelia e confissão ficta para a parte
reclamada).
JOAO PESSOA/PB, 30 de outubro de 2023.
ANTONIO EUDES VIEIRA JUNIOR
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000854-13.2023.5.13.0030
AUTOR ELAINE CRISTINA DE LIMA LUNA
ADVOGADO FERNANDO PESSOA DE AQUINO
FILHO(OAB: 27705/PB)
ADVOGADO LUCAS GABRIEL BRAZ E
SILVA(OAB: 27740/PB)
ADVOGADO GUILHERME VINICIUS CARNEIRO
DE OLIVEIRA(OAB: 29325/PB)
RÉU ESTADO DA PARAIBA
Intimado(s)/Citado(s):
- ELAINE CRISTINA DE LIMA LUNA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 4736433
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DISPOSITIVO
Do exposto, a 11ª Vara Trabalhista de João Pessoa rejeita os
embargos de declaração interpostos pela reclamante, devendo ser
mantida a sentença por seus próprios fundamentos.
Intimem-se as partes.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 206621
3839/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 729
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 30 de Outubro de 2023
E, para constar, foi lavrada a presente ata, a qual, na forma da lei,
vai devidamente assinada.
ANTONIO EUDES VIEIRA JUNIOR
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000791-22.2022.5.13.0030
AUTOR FERNANDA MARIA DA SILVA
FERREIRA
ADVOGADO GABRIEL PONTES VITAL(OAB:
13694/PB)
ADVOGADO RAFAEL PONTES VITAL(OAB:
15534/PB)
RÉU RAPPI BRASIL INTERMEDIACAO DE
NEGOCIOS LTDA
ADVOGADO AMANDA DE OLIVEIRA
MAURICIO(OAB: 427677/SP)
ADVOGADO SIDNEY RUIZ BERNARDO
JUNIOR(OAB: 255832/SP)
RÉU BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
ADVOGADO RAFAEL PORDEUS COSTA LIMA
NETO(OAB: 23599/CE)
RÉU CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
ADVOGADO DANIEL BATTIPAGLIA SGAI(OAB:
214918/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
- CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL EM
RECUPERACAO JUDICIAL
- RAPPI BRASIL INTERMEDIACAO DE NEGOCIOS LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID ec94052
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
3. CONCLUSÃO
Em razão do exposto, decido julgar improcedente os embargos à
execução ajuizados por RAPPI BRASIL INTERMEDIACAO DE
NEGOCIOS LTDA.
As custas, no valor de R$ 44,26, pelos executados.
Intimem-se.
ANTONIO EUDES VIEIRA JUNIOR
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000791-22.2022.5.13.0030
AUTOR FERNANDA MARIA DA SILVA
FERREIRA
ADVOGADO GABRIEL PONTES VITAL(OAB:
13694/PB)
ADVOGADO RAFAEL PONTES VITAL(OAB:
15534/PB)
RÉU RAPPI BRASIL INTERMEDIACAO DE
NEGOCIOS LTDA
ADVOGADO AMANDA DE OLIVEIRA
MAURICIO(OAB: 427677/SP)
ADVOGADO SIDNEY RUIZ BERNARDO
JUNIOR(OAB: 255832/SP)
RÉU BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
ADVOGADO RAFAEL PORDEUS COSTA LIMA
NETO(OAB: 23599/CE)
RÉU CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
ADVOGADO DANIEL BATTIPAGLIA SGAI(OAB:
214918/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- FERNANDA MARIA DA SILVA FERREIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID ec94052
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
3. CONCLUSÃO
Em razão do exposto, decido julgar improcedente os embargos à
execução ajuizados por RAPPI BRASIL INTERMEDIACAO DE
NEGOCIOS LTDA.
As custas, no valor de R$ 44,26, pelos executados.
Intimem-se.
ANTONIO EUDES VIEIRA JUNIOR
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000605-62.2023.5.13.0030
AUTOR KESSYA BRUNA DE MEDEIROS
BRITO
ADVOGADO GABRIEL PONTES VITAL(OAB:
13694/PB)
ADVOGADO RAFAEL PONTES VITAL(OAB:
15534/PB)
RÉU CARREFOUR COMERCIO E
INDUSTRIA LTDA
ADVOGADO TATIANE DE CICCO NASCIMBEM
CHADID(OAB: 201296/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- CARREFOUR COMERCIO E INDUSTRIA LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 206621
3839/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 730
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 30 de Outubro de 2023
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 295c4e7
proferido nos autos.
DESPACHO
A utilização do convênio SISBAJUD restou exitosa, conforme
relatório nos autos. Dê-se ciência do bloqueio à parte executada,
para manifestação, querendo, no prazo de 5 dias.
Caso necessário, intime-se a parte exequente para indicar seus
dados bancários e apresentar contrato de honorários contratuais, no
prazo de 5 dias.
Com os dados nos autos, e decorrido o prazo para manifestação
pela parte executada, providencie a Secretaria da Vara a expedição
dos competentes alvarás judiciais, atentando para a natureza da
dívida. REGISTREM-SE OS VALORES PAGOS E RECOLHIDOS.
Diligencie a Secretaria, como ato precedente para o
arquivamento dos autos, acerca das pendências existentes,
promovendo, se for o caso, a exclusão da parte reclamada do
BNDT e SERASAJUD, bem assim o cancelamento do RENAJUD
e CNIB, devendo, por fim, ser devolvido eventual saldo
sobejante à parte reclamada.
Após, não havendo outras pendências, arquivem-se os autos.
JOAO PESSOA/PB, 30 de outubro de 2023.
ANTONIO EUDES VIEIRA JUNIOR
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000605-62.2023.5.13.0030
AUTOR KESSYA BRUNA DE MEDEIROS
BRITO
ADVOGADO GABRIEL PONTES VITAL(OAB:
13694/PB)
ADVOGADO RAFAEL PONTES VITAL(OAB:
15534/PB)
RÉU CARREFOUR COMERCIO E
INDUSTRIA LTDA
ADVOGADO TATIANE DE CICCO NASCIMBEM
CHADID(OAB: 201296/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- KESSYA BRUNA DE MEDEIROS BRITO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 295c4e7
proferido nos autos.
DESPACHO
A utilização do convênio SISBAJUD restou exitosa, conforme
relatório nos autos. Dê-se ciência do bloqueio à parte executada,
para manifestação, querendo, no prazo de 5 dias.
Caso necessário, intime-se a parte exequente para indicar seus
dados bancários e apresentar contrato de honorários contratuais, no
prazo de 5 dias.
Com os dados nos autos, e decorrido o prazo para manifestação
pela parte executada, providencie a Secretaria da Vara a expedição
dos competentes alvarás judiciais, atentando para a natureza da
dívida. REGISTREM-SE OS VALORES PAGOS E RECOLHIDOS.
Diligencie a Secretaria, como ato precedente para o
arquivamento dos autos, acerca das pendências existentes,
promovendo, se for o caso, a exclusão da parte reclamada do
BNDT e SERASAJUD, bem assim o cancelamento do RENAJUD
e CNIB, devendo, por fim, ser devolvido eventual saldo
sobejante à parte reclamada.
Após, não havendo outras pendências, arquivem-se os autos.
JOAO PESSOA/PB, 30 de outubro de 2023.
ANTONIO EUDES VIEIRA JUNIOR
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0001098-39.2023.5.13.0030
AUTOR SEVERINO DA COSTA BARBOSA
ADVOGADO RUY NEVES AMARAL DA
ROCHA(OAB: 23263/PB)
ADVOGADO FABIO MARACAJA DE ALMEIDA
CARNEIRO(OAB: 22725/PB)
ADVOGADO MANUEL OLAVO GOMES DE
ALBUQUERQUE GADELHA(OAB:
29969/PE)
RÉU LIDER CONSTRUCOES E
PROJETOS LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- SEVERINO DA COSTA BARBOSA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 758dae9
proferido nos autos.
DESPACHO
Considerando que, nos termos do Parágrafo Único do art. 2º da
RESOLUÇÃO 345/2020 do CNJ, bem como do §1º do art. 5º do ,
cabe às partes, no ato do ajuizamento da ação e na apresentação
da defesa, fornecer, corretamente, o endereço eletrônico (e-mail) e
linha telefônica móvel celular, preferencialmente com o aplicativo
“WhatsApp”;
Considerando dispor o ATO TRT13 SGP 24/2022, que “as
Código para aferir autenticidade deste caderno: 206621
3839/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 731
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 30 de Outubro de 2023
audiências ocorrerão de forma presencial, autorizando-se,
excepcionalmente, a realização em formato telepresencial ou
híbrido, mediante justificativa nos autos”;
Considerando-se a Recomendação nº02/GCGJT, de 24 de outubro
de 2022, que orientou os magistrados a retomarem o trabalho
presencial e a se absterem de designar audiências virtuais na
modalidade telepresencial, exceto a requerimento das partes, a ser
apreciado pelo magistrado, segundo critérios de conveniência e
viabilidade;
Considerando a expiração do prazo de 60 dias concedido no
Procedimento de Controle Administrativo 0002260-
11.2022.2.00.0000 CNJ, no dia 28/01.2023, que determinou que as
audiências se dariam na modalidade presencial, sendo permitida a
modalidade telepresencial apenas em situações excepcionais;
Considerando-se que aos advogados e advogadas, por meio de
dispositivo legal (art. 937, §4º do CPC), apenas foi lhes concedido a
prerrogativa de realizar sustentação oral por meios eletrônicos, não
havendo permissivo para os patronos deixarem de comparecer
presencialmente às sessões de audiência, quando determinado;
Considerando-se o previsto no art. 453, §§1º e 2º do CPC, que
permitiu a oitiva por videoconferência apenas de testemunhas que
residam em comarca distinta a que pertence a Vara;
Considerando que a própria entidade de representação e
regulamentação da advocacia - Ordem dos Advogados do Brasil -,
protocolou, na data de 31/01/2023, petição no PCA supracitado
externando o interesse da classe pelo retorno das audiências
presenciais, consoante excerto abaixo transcrito, vejamos:
“No entanto, há muito não se faz mais necessário o distanciamento
social em razão da pandemia, todos os setores da sociedade
retornaram às atividades presenciais, sendo certo que o contato
presencial entre magistrados e as partes e seus procuradores,
principalmente em demandas urgentes e complexas, se faz
fundamental para o melhor esclarecimento e compreensão da
causa e deve ser retomado imediatamente.”
Considerando, por fim, que, no caso concreto, inexiste situação
excepcional a justificar a realização em formato telepresencial ou
híbrido;
Determino que a Secretaria da Vara promova a imediata exclusão
do presente feito do “Juízo 100% Digital”, retificando sua autuação.
Intimem-se as partes para AUDIÊNCIA INAUGURAL, a ser
realizada no dia 23/11/2023, às 08h30, de forma PRESENCIAL, na
sede deste Juízo, com as advertências de estilo (arquivamento para
a parte reclamante e revelia e confissão ficta para a parte
reclamada).
JOAO PESSOA/PB, 30 de outubro de 2023.
ANTONIO EUDES VIEIRA JUNIOR
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000068-66.2023.5.13.0030
AUTOR GABRIEL LUCAS CANDEIA DE
ARAUJO
ADVOGADO LEILANE DE SOUSA E SILVA(OAB:
21846/PB)
RÉU CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
RÉU TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- GABRIEL LUCAS CANDEIA DE ARAUJO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Fica V. Sa. intimado(a) da Certidão de habilitação de id:9c86ceb
para tomar as medidas necessárias a habilitação no Juízo de
Recuperação.
JOAO PESSOA/PB, 30 de outubro de 2023.
CARLOS AUGUSTO RIOS VITAL
Assessor
Processo Nº HTE-0001101-91.2023.5.13.0030
REQUERENTES ISMAEL MARCULINO DE ARRUDA
ADVOGADO EDGARD DE SA PESSOA
NETO(OAB: 23415/PB)
REQUERENTES HARIANI PAULA BIMBO SANTOS -
ME
ADVOGADO FABIO FIRMINO DE ARAUJO(OAB:
6509/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ISMAEL MARCULINO DE ARRUDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Fica Vossa Senhoria notificado(a) que foi aprazada AUDIÊNCIA DE
CONCILIAÇÃO PRESENCIAL para o dia 08/11/2023 08:55, e será
realizada na sala de audiências da 11ª Vara do Trabalho de João
Pessoa-PB.
JOAO PESSOA/PB, 30 de outubro de 2023.
MARCIO ALBERTO FERNANDES LOPES
Secretário de Audiência
Código para aferir autenticidade deste caderno: 206621
3839/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 732
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 30 de Outubro de 2023
Processo Nº HTE-0001101-91.2023.5.13.0030
REQUERENTES ISMAEL MARCULINO DE ARRUDA
ADVOGADO EDGARD DE SA PESSOA
NETO(OAB: 23415/PB)
REQUERENTES HARIANI PAULA BIMBO SANTOS -
ME
ADVOGADO FABIO FIRMINO DE ARAUJO(OAB:
6509/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- HARIANI PAULA BIMBO SANTOS - ME
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Fica Vossa Senhoria notificado(a) que foi aprazada AUDIÊNCIA DE
CONCILIAÇÃO PRESENCIAL para o dia 08/11/2023 08:55, e será
realizada na sala de audiências da 11ª Vara do Trabalho de João
Pessoa-PB.
JOAO PESSOA/PB, 30 de outubro de 2023.
MARCIO ALBERTO FERNANDES LOPES
Secretário de Audiência
Processo Nº HTE-0001101-91.2023.5.13.0030
REQUERENTES ISMAEL MARCULINO DE ARRUDA
ADVOGADO EDGARD DE SA PESSOA
NETO(OAB: 23415/PB)
REQUERENTES HARIANI PAULA BIMBO SANTOS -
ME
ADVOGADO FABIO FIRMINO DE ARAUJO(OAB:
6509/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ISMAEL MARCULINO DE ARRUDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Fica Vossa Senhoria notificado(a) que foi aprazada AUDIÊNCIA DE
CONCILIAÇÃO para o dia 08/11/2023 08:55, e será realizada na
sala de audiências da 11ª Vara do Trabalho de João Pessoa-PB.
JOAO PESSOA/PB, 30 de outubro de 2023.
PATRICIA WANDERLEY GAYOSO
Servidor
Processo Nº HTE-0001101-91.2023.5.13.0030
REQUERENTES ISMAEL MARCULINO DE ARRUDA
ADVOGADO EDGARD DE SA PESSOA
NETO(OAB: 23415/PB)
REQUERENTES HARIANI PAULA BIMBO SANTOS -
ME
ADVOGADO FABIO FIRMINO DE ARAUJO(OAB:
6509/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- HARIANI PAULA BIMBO SANTOS - ME
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Fica Vossa Senhoria notificado(a) que foi aprazada AUDIÊNCIA DE
CONCILIAÇÃO para o dia 08/11/2023 08:55, e será realizada na
sala de audiências da 11ª Vara do Trabalho de João Pessoa-PB.
JOAO PESSOA/PB, 30 de outubro de 2023.
PATRICIA WANDERLEY GAYOSO
Servidor
Processo Nº ATSum-0000068-66.2023.5.13.0030
AUTOR GABRIEL LUCAS CANDEIA DE
ARAUJO
ADVOGADO LEILANE DE SOUSA E SILVA(OAB:
21846/PB)
RÉU CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
RÉU TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL EM
RECUPERACAO JUDICIAL
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Fica a reclamada notificada, por seu representante legal, para, no
prazo de 10 dias, cumprir a obrigação de fazer alusiva à anotação
da baixa do contrato de trabalho na CTPS obreira e fornecer guias
para saque do benefício seguro-desemprego.
JOAO PESSOA/PB, 30 de outubro de 2023.
CARLOS AUGUSTO RIOS VITAL
Assessor
Processo Nº ATOrd-0000888-85.2023.5.13.0030
AUTOR HELLENN THABATA GOMES
BARBOSA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 206621
3839/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 733
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 30 de Outubro de 2023
ADVOGADO BRUNO CARNEIRO BORGES DE
SOUZA(OAB: 24749/PB)
RÉU SERVICOS MEDICOS
ESPECIALIZADOS EM MANGABEIRA
LTDA
ADVOGADO RAFAEL PONTES VITAL(OAB:
15534/PB)
RÉU POLICLINICA EMMA SERVICOS
MEDICOS ESPECIALIZADOS LTDA
ADVOGADO RAFAEL PONTES VITAL(OAB:
15534/PB)
RÉU POLICLINICA EMMA SAUDE MEDICA
LTDA
ADVOGADO RAFAEL PONTES VITAL(OAB:
15534/PB)
RÉU EMMA UNIDADE IMAGEM EM
MANGABEIRA EIRELI
ADVOGADO RAFAEL PONTES VITAL(OAB:
15534/PB)
RÉU EMMA SERVICOS DE PERICIA
TECNICA, SEGURANCA E MEDICINA
DO TRABALHO LTDA
ADVOGADO RAFAEL PONTES VITAL(OAB:
15534/PB)
RÉU EMMA LABORATORIO E CLINICO
LTDA
ADVOGADO RAFAEL PONTES VITAL(OAB:
15534/PB)
RÉU EMMA UNIDADE IMAGEM E SAUDE
MEDICA LTDA
ADVOGADO RAFAEL PONTES VITAL(OAB:
15534/PB)
RÉU SERVICOS MEDICOS
ESPECIALIZADOS EM CAMPINA
GRANDE LTDA
ADVOGADO RAFAEL PONTES VITAL(OAB:
15534/PB)
RÉU EMMA CAMPINA MEDICINA
OCUPACIONAL E DO TRABALHO
LTDA
RÉU EMMA GESTAO EM SAUDE MEDICA
LTDA
ADVOGADO RAFAEL PONTES VITAL(OAB:
15534/PB)
RÉU EMMA MEDICINA DO TRABALHO
LTDA
ADVOGADO RAFAEL PONTES VITAL(OAB:
15534/PB)
RÉU EMMA INGA SERVICOS MEDICOS
ESPECIALIZADOS, LABORATORIOS
E APOIO ADMINISTRATIVO LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- HELLENN THABATA GOMES BARBOSA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 3657ec7
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DISPOSITIVO
Ante o exposto, nos autos do processo 0000888-85.2023.5.13.0030,
movido por HELLENN THABATA GOMES BARBOSA em face de
POLICLINICA EMMA SAUDE MEDICA LTDA, SERVICOS
MEDICOS ESPECIALIZADOS EM MANGABEIRA LTDA,
POLICLINICA EMMA SERVICOS MEDICOS ESPECIALIZADOS
LTDA, EMMA LABORATORIO E CLINICO LTDA, EMMA
UNIDADE IMAGEM E SAUDE MEDICA LTDA, EMMA UNIDADE
IMAGEM EM MANGABEIRA EIRELI, EMMA SERVICOS DE
PERICIA TECNICA, SEGURANCA E MEDICINA DO TRABALHOL
TDA, EMMA GESTAO EM SAUDE MEDICA LTDA, EMMA
MEDICINA DO TRABALHO LTDA, SERVICOS MEDICOS
ESPECIALIZADOS EM CAMPINA GRANDE LTDA, EMMA
CAMPINA MEDICINA OCUPACIONAL E DO TRABALHO LTDA,
EMMA INGA SERVICOS MEDICOS ESPECIALIZADOS,
LABORATORIOS E APOIO ADMINISTRATIVO LTDA , decido:
julgar PARCIALMENTE PROCEDENTES os pedidos formulados
pela parte autora, para condenar as reclamadas, de forma solidária,
ao pagamento das seguintes verbas, no prazo legal: multa do art.
477 da CLT.
Contribuições previdenciárias e fiscais conforme a fundamentação.
Observe-se a natureza das verbas deferidas, conforme art. 28, § 9º
da lei 8.212/91.
Decorrido o prazo assinalado, haverá o início imediato dos atos de
execução, independentemente de quaisquer outras comunicações.
Tudo em fiel observância à fundamentação supra e planilha de
cálculos em anexo, partes integrantes da presente decisão.
Concede-se à parte autora os benefícios da Justiça Gratuita.
Demais pedidos improcedentes.
Custas processuais pelas reclamadas, consoante planilha anexa,
calculadas sobre o montante da condenação, na forma da lei.
A correção monetária deverá observar a decisão vinculante do STF
nas ADCs 58 e 59, devendo ser aplicado o IPCA-e na fase pré-
processual e a taxa Selic a partir do ajuizamento.
Honorários advocatícios sucumbenciais, na forma da
fundamentação.
Ficam as partes advertidas que eventuais embargos
declaratórios calcados na mera justificativa de
prequestionamento (cf. Súmula 297 do TST), e, ainda, sob falso
argumento de contradição com os elementos de prova e
narrativa fática serão tidos como PROTELATÓRIOS, ensejando
a aplicação da pertinente multa pecuniária.
A intimação da União deverá ser feita oportunamente, se e quando
necessária na forma da lei, observando-se, ainda, os termos da
Portaria MF nº 582/2013 e Recomendação TRT SCR nº 004/2009.
Intimem-se as partes, via DEJT.
E, para constar, foi lavrada a presente ata, assinada na forma da lei.
ANTONIO EUDES VIEIRA JUNIOR
Juiz do Trabalho Titular
Código para aferir autenticidade deste caderno: 206621
3839/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 734
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 30 de Outubro de 2023
Processo Nº ATOrd-0000888-85.2023.5.13.0030
AUTOR HELLENN THABATA GOMES
BARBOSA
ADVOGADO BRUNO CARNEIRO BORGES DE
SOUZA(OAB: 24749/PB)
RÉU SERVICOS MEDICOS
ESPECIALIZADOS EM MANGABEIRA
LTDA
ADVOGADO RAFAEL PONTES VITAL(OAB:
15534/PB)
RÉU POLICLINICA EMMA SERVICOS
MEDICOS ESPECIALIZADOS LTDA
ADVOGADO RAFAEL PONTES VITAL(OAB:
15534/PB)
RÉU POLICLINICA EMMA SAUDE MEDICA
LTDA
ADVOGADO RAFAEL PONTES VITAL(OAB:
15534/PB)
RÉU EMMA UNIDADE IMAGEM EM
MANGABEIRA EIRELI
ADVOGADO RAFAEL PONTES VITAL(OAB:
15534/PB)
RÉU EMMA SERVICOS DE PERICIA
TECNICA, SEGURANCA E MEDICINA
DO TRABALHO LTDA
ADVOGADO RAFAEL PONTES VITAL(OAB:
15534/PB)
RÉU EMMA LABORATORIO E CLINICO
LTDA
ADVOGADO RAFAEL PONTES VITAL(OAB:
15534/PB)
RÉU EMMA UNIDADE IMAGEM E SAUDE
MEDICA LTDA
ADVOGADO RAFAEL PONTES VITAL(OAB:
15534/PB)
RÉU SERVICOS MEDICOS
ESPECIALIZADOS EM CAMPINA
GRANDE LTDA
ADVOGADO RAFAEL PONTES VITAL(OAB:
15534/PB)
RÉU EMMA CAMPINA MEDICINA
OCUPACIONAL E DO TRABALHO
LTDA
RÉU EMMA GESTAO EM SAUDE MEDICA
LTDA
ADVOGADO RAFAEL PONTES VITAL(OAB:
15534/PB)
RÉU EMMA MEDICINA DO TRABALHO
LTDA
ADVOGADO RAFAEL PONTES VITAL(OAB:
15534/PB)
RÉU EMMA INGA SERVICOS MEDICOS
ESPECIALIZADOS, LABORATORIOS
E APOIO ADMINISTRATIVO LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- EMMA GESTAO EM SAUDE MEDICA LTDA
- EMMA LABORATORIO E CLINICO LTDA
- EMMA MEDICINA DO TRABALHO LTDA
- EMMA SERVICOS DE PERICIA TECNICA, SEGURANCA E
MEDICINA DO TRABALHO LTDA
- EMMA UNIDADE IMAGEM E SAUDE MEDICA LTDA
- EMMA UNIDADE IMAGEM EM MANGABEIRA EIRELI
- POLICLINICA EMMA SAUDE MEDICA LTDA
- POLICLINICA EMMA SERVICOS MEDICOS
ESPECIALIZADOS LTDA
- SERVICOS MEDICOS ESPECIALIZADOS EM CAMPINA
GRANDE LTDA
- SERVICOS MEDICOS ESPECIALIZADOS EM MANGABEIRA
LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 3657ec7
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DISPOSITIVO
Ante o exposto, nos autos do processo 0000888-85.2023.5.13.0030,
movido por HELLENN THABATA GOMES BARBOSA em face de
POLICLINICA EMMA SAUDE MEDICA LTDA, SERVICOS
MEDICOS ESPECIALIZADOS EM MANGABEIRA LTDA,
POLICLINICA EMMA SERVICOS MEDICOS ESPECIALIZADOS
LTDA, EMMA LABORATORIO E CLINICO LTDA, EMMA
UNIDADE IMAGEM E SAUDE MEDICA LTDA, EMMA UNIDADE
IMAGEM EM MANGABEIRA EIRELI, EMMA SERVICOS DE
PERICIA TECNICA, SEGURANCA E MEDICINA DO TRABALHOL
TDA, EMMA GESTAO EM SAUDE MEDICA LTDA, EMMA
MEDICINA DO TRABALHO LTDA, SERVICOS MEDICOS
ESPECIALIZADOS EM CAMPINA GRANDE LTDA, EMMA
CAMPINA MEDICINA OCUPACIONAL E DO TRABALHO LTDA,
EMMA INGA SERVICOS MEDICOS ESPECIALIZADOS,
LABORATORIOS E APOIO ADMINISTRATIVO LTDA , decido:
julgar PARCIALMENTE PROCEDENTES os pedidos formulados
pela parte autora, para condenar as reclamadas, de forma solidária,
ao pagamento das seguintes verbas, no prazo legal: multa do art.
477 da CLT.
Contribuições previdenciárias e fiscais conforme a fundamentação.
Observe-se a natureza das verbas deferidas, conforme art. 28, § 9º
da lei 8.212/91.
Decorrido o prazo assinalado, haverá o início imediato dos atos de
execução, independentemente de quaisquer outras comunicações.
Tudo em fiel observância à fundamentação supra e planilha de
cálculos em anexo, partes integrantes da presente decisão.
Concede-se à parte autora os benefícios da Justiça Gratuita.
Demais pedidos improcedentes.
Custas processuais pelas reclamadas, consoante planilha anexa,
calculadas sobre o montante da condenação, na forma da lei.
A correção monetária deverá observar a decisão vinculante do STF
nas ADCs 58 e 59, devendo ser aplicado o IPCA-e na fase pré-
processual e a taxa Selic a partir do ajuizamento.
Honorários advocatícios sucumbenciais, na forma da
fundamentação.
Ficam as partes advertidas que eventuais embargos
declaratórios calcados na mera justificativa de
Código para aferir autenticidade deste caderno: 206621
3839/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 735
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 30 de Outubro de 2023
prequestionamento (cf. Súmula 297 do TST), e, ainda, sob falso
argumento de contradição com os elementos de prova e
narrativa fática serão tidos como PROTELATÓRIOS, ensejando
a aplicação da pertinente multa pecuniária.
A intimação da União deverá ser feita oportunamente, se e quando
necessária na forma da lei, observando-se, ainda, os termos da
Portaria MF nº 582/2013 e Recomendação TRT SCR nº 004/2009.
Intimem-se as partes, via DEJT.
E, para constar, foi lavrada a presente ata, assinada na forma da lei.
ANTONIO EUDES VIEIRA JUNIOR
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000857-02.2022.5.13.0030
AUTOR SAMUEL LIMA SILVA SANTOS
ADVOGADO PIETRO GALINDO SILVEIRA(OAB:
17640/PB)
RÉU ITAU UNIBANCO S.A.
ADVOGADO WILSON SALES BELCHIOR(OAB:
17314/CE)
RÉU GLOBAL CRED SOLUCOES
FINANCEIRAS LTDA
ADVOGADO CLECIO SOUZA DO ESPIRITO
SANTO(OAB: 14463/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- SAMUEL LIMA SILVA SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 6d1565c
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
Após, não havendo outras pendências, arquivem-se os autos.
ANTONIO EUDES VIEIRA JUNIOR
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000857-02.2022.5.13.0030
AUTOR SAMUEL LIMA SILVA SANTOS
ADVOGADO PIETRO GALINDO SILVEIRA(OAB:
17640/PB)
RÉU ITAU UNIBANCO S.A.
ADVOGADO WILSON SALES BELCHIOR(OAB:
17314/CE)
RÉU GLOBAL CRED SOLUCOES
FINANCEIRAS LTDA
ADVOGADO CLECIO SOUZA DO ESPIRITO
SANTO(OAB: 14463/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ITAU UNIBANCO S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 6d1565c
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
Após, não havendo outras pendências, arquivem-se os autos.
ANTONIO EUDES VIEIRA JUNIOR
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000295-56.2023.5.13.0030
AUTOR GERCIANO RODRIGO PEREIRA
ADVOGADO ADEMAR TEOTONIO LEITE
FERREIRA FILHO(OAB: 12150/PB)
RÉU BOMPRECO SUPERMERCADOS DO
NORDESTE LTDA
ADVOGADO TATIANE DE CICCO NASCIMBEM
CHADID(OAB: 201296/SP)
PERITO FABIO VINICIUS FERREIRA NUNES
BARBOSA
Intimado(s)/Citado(s):
- BOMPRECO SUPERMERCADOS DO NORDESTE LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID ce0c380
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
Após, não havendo outras pendências, arquivem-se os autos.
ANTONIO EUDES VIEIRA JUNIOR
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000295-56.2023.5.13.0030
AUTOR GERCIANO RODRIGO PEREIRA
ADVOGADO ADEMAR TEOTONIO LEITE
FERREIRA FILHO(OAB: 12150/PB)
RÉU BOMPRECO SUPERMERCADOS DO
NORDESTE LTDA
ADVOGADO TATIANE DE CICCO NASCIMBEM
CHADID(OAB: 201296/SP)
PERITO FABIO VINICIUS FERREIRA NUNES
BARBOSA
Intimado(s)/Citado(s):
- GERCIANO RODRIGO PEREIRA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 206621
3839/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 736
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 30 de Outubro de 2023
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID ce0c380
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
Após, não havendo outras pendências, arquivem-se os autos.
ANTONIO EUDES VIEIRA JUNIOR
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000821-23.2023.5.13.0030
AUTOR ANDRE OLIVEIRA VIANA
ADVOGADO STARLEY WERTON FAGUNDES DA
SILVA(OAB: 19304/PB)
RÉU FRUTAS SERVICOS DE ALIMENTOS
LTDA
RÉU PAULO GUIMARAES DE MEDEIROS
RÉU PAULISTA FAST PIZZA SERVICO DE
ALIMENTOS LTDA
RÉU PIZZA TREM
RÉU PAULISTA SERVICOS DE
ALIMENTOS LTDA
RÉU Rodízio do Paulista
RÉU GABRIEL VINICIUS MARQUES
FIGUEIREDO
ADVOGADO REGINALDO PAULINO DA SILVA
FILHO(OAB: 17724/PB)
RÉU PAULISTA PIZZA BURGUER
SERVICOS DE ALIMENTOS LTDA
RÉU GABRIEL VINICIUS MARQUES
FIGUEIREDO EIRELI
Intimado(s)/Citado(s):
- ANDRE OLIVEIRA VIANA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 71c5326
proferido nos autos.
DESPACHO
Instado o reclamante a se manifestar a respeito do atestado médico
apresentado pelo reclamado GABRIEL VINICIUS MARQUES
FIGUEIREDO (PASTEL DO JAPA LTDA), suscitou falsidade do
referido atestado (petição, id:b1101d4), acompanhada de
declaração do médico subscritor do atestado (id:f4905e0), na qual
ratificou a falsidade do documento.
Intimado o reclamado para se manifestar das alegações formuladas
pelo reclamante e da declaração do médico, calou-se.
Ante a inércia do reclamado, mantendo a audiência de instrução
realizada no dia 6/10/2023, nos seus exatos termos.
Quanto à falsidade ideológica do documento de atestado médico,
será analisada na sentença a ser proferida.
Autos conclusos para julgamento.
Intimem-se.
JOAO PESSOA/PB, 30 de outubro de 2023.
ANTONIO EUDES VIEIRA JUNIOR
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000821-23.2023.5.13.0030
AUTOR ANDRE OLIVEIRA VIANA
ADVOGADO STARLEY WERTON FAGUNDES DA
SILVA(OAB: 19304/PB)
RÉU FRUTAS SERVICOS DE ALIMENTOS
LTDA
RÉU PAULO GUIMARAES DE MEDEIROS
RÉU PAULISTA FAST PIZZA SERVICO DE
ALIMENTOS LTDA
RÉU PIZZA TREM
RÉU PAULISTA SERVICOS DE
ALIMENTOS LTDA
RÉU Rodízio do Paulista
RÉU GABRIEL VINICIUS MARQUES
FIGUEIREDO
ADVOGADO REGINALDO PAULINO DA SILVA
FILHO(OAB: 17724/PB)
RÉU PAULISTA PIZZA BURGUER
SERVICOS DE ALIMENTOS LTDA
RÉU GABRIEL VINICIUS MARQUES
FIGUEIREDO EIRELI
Intimado(s)/Citado(s):
- GABRIEL VINICIUS MARQUES FIGUEIREDO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 71c5326
proferido nos autos.
DESPACHO
Instado o reclamante a se manifestar a respeito do atestado médico
apresentado pelo reclamado GABRIEL VINICIUS MARQUES
FIGUEIREDO (PASTEL DO JAPA LTDA), suscitou falsidade do
referido atestado (petição, id:b1101d4), acompanhada de
declaração do médico subscritor do atestado (id:f4905e0), na qual
ratificou a falsidade do documento.
Intimado o reclamado para se manifestar das alegações formuladas
pelo reclamante e da declaração do médico, calou-se.
Ante a inércia do reclamado, mantendo a audiência de instrução
realizada no dia 6/10/2023, nos seus exatos termos.
Quanto à falsidade ideológica do documento de atestado médico,
será analisada na sentença a ser proferida.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 206621
3839/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 737
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 30 de Outubro de 2023
Autos conclusos para julgamento.
Intimem-se.
JOAO PESSOA/PB, 30 de outubro de 2023.
ANTONIO EUDES VIEIRA JUNIOR
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº CumSen-0000472-88.2021.5.13.0030
EXEQUENTE JOSE PEREIRA GOMES
ADVOGADO ROBERTO PESSOA PEIXOTO DE
VASCONCELLOS(OAB: 12378/PB)
EXECUTADO EMPRESA BRASILEIRA DE
CORREIOS E TELEGRAFOS
TERCEIRO
INTERESSADO
JOSE ROBERTO DOS SANTOS
JUNIOR
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSE PEREIRA GOMES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Fica o reclamante notificado, por seu patrono, para, no prazo de 5
dias, informar dados bancários para viabilizar a expedição das
RPVs e/ou RP.
JOAO PESSOA/PB, 30 de outubro de 2023.
CARLOS AUGUSTO RIOS VITAL
Assessor
Processo Nº ATSum-0000031-39.2023.5.13.0030
AUTOR ISABELLA SERRANO VERGINELLI
ADVOGADO GABRIEL PONTES VITAL(OAB:
13694/PB)
ADVOGADO RAFAEL PONTES VITAL(OAB:
15534/PB)
RÉU CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
RÉU TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- TAM LINHAS AEREAS S/A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 6d80200
proferido nos autos.
DESPACHO
I - Trânsito em julgado da sentença/acórdão/decisão/TST
(ids:9e6a4ec, 525b550 e 6f33ad3), conforme certidão (id:10e3a84),
com a conta de liquidação já atualizada (id:5dadaaf), que já
contempla os honorários sucumbenciais.
II - À Secretaria do Juízo para proceder a baixa contratual na CTPS
DIGITAL da reclamante.
III - A devedora principal se encontra em recuperação judicial.
No entanto, os outros réus foram condenados de forma subsidiária,
cada um de forma proporcional ao tempo em que se beneficiaram
dos serviços, em relação às obrigações de pagar acolhidas nesta
reclamação.
O deferimento da recuperação judicial em face do devedor principal
não impede o redirecionamento dos atos de execução contra o
devedor secundário, conforme se extrai da leitura do artigo 49, § 1º,
da Lei nº 11.101/2005, in verbis: "Os credores do devedor em
recuperação judicial conservam seus direitos e privilégios contra os
coobrigados, fiadores e obrigados de regresso."
Ademais, tendo em vista a natureza alimentar do crédito trabalhista
e em homenagem ao princípio da efetividade da prestação
jurisdicional, não soa razoável que a parte reclamante aguarde uma
eventual e demorada execução perante o Juízo onde se processa a
recuperação judicial, quando existe condenação transitada em
julgado neste processo atribuindo a responsabilidade subsidiária ao
segundo réu.
Neste sentido, tem se posicionado a jurisprudência trabalhista,
conforme ementas a seguir transcritas:
"EMPRESA EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL - EXECUÇÃO DO
DEVEDOR SUBSIDIÁRIO. Na execução trabalhista o devedor
subsidiário figura como garantia do integral cumprimento do
comando exequendo, tal como o fiador ou o avalista nas dívidas de
natureza civil e cambiária. Neste compasso, somente escapa dos
efeitos da execução quando indica bens do devedor principal, "sitos
mesmo município, livres e desembaraçados, quantos bastem para
solver o débito", conforme dispõe o parágrafo único do art. 827 do
CC, aplicável à espécie por força do parágrafo único do art. 8º da
CLT . Fluem no mesmo sentido o art. 595 do CPC e o § 3º Assinado
eletronicamente por: ANTONIO EUDES VIEIRA JUNIOR - Juntado
em: 28/09/2023 11:28:36 - 183a7c6 do art. 4º da Lei n. 6.830/80.
Basta o inadimplemento do devedor principal para que se inicie
imediatamente a execução do devedor subsidiário, que existe
exatamente para evitar que se protele ou inviabilize a satisfação
célere dos créditos de natureza alimentar , dos quais retira o
trabalhador a digna sobrevivência. Assim, e embora se encontre em
recuperação judicial a principal devedora, nada justifica submeter o
Código para aferir autenticidade deste caderno: 206621
3839/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 738
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 30 de Outubro de 2023
exequente à morosidade da execução perante o Juízo Concursal,
quando figura nos autos o devedor subsidiário, pelo que deve
responder aos efeitos da execução." (Acórdão TRT 3ª / Quarta
Turma / Data: 10/09/2014; Processo 0001731-03.201
1.5.03.0013)."
"RECUPERAÇÃO JUDICIAL DA DEVEDORA PRINCIPAL.
REDIRECIONAMENTO DA EXECUÇÃO EM FACE DA
RESPONSÁVEL SUBSIDIÁRIA. POSSIBILIDADE. Constatada a
insolvência da devedora principal, comprovada pela decretação de
sua recuperação judicial, a execução deve prosseguir contra o
responsável subsidiário. Isso porque o empregado não pode ser
submetido à morosidade de uma eventual execução perante aquele
Juízo, face à natureza do crédito alimentar, que prefere a qualquer
outro e se rege pela observância aos princípios da economia e
celeridade processuais. Em idêntico sentido, foi editada, por este e.
Tribunal, a Súmula nº 54, a qual, em seu item I, dispõe que, deferido
o processamento da recuperação judicial ao devedor principal, cabe
redirecionar, de imediato, a execução trabalhista em face do
devedor subsidiário,ainda que ente público. Inteligência do § 1º do
art. 49 da Lei n. 1 1.101/2005." (Acórdão PJe TRT 3ª / Quarta
Turma / Data: 10/06/2016; Processo 0011088-22.2015.5.03.0092)
"RECUPERAÇÃO JUDICIAL. REDIRECIONAMENTO DA
EXECUÇÃO CONTRA O DEVEDOR SUBSIDIÁRIO. A recuperação
judicial da devedora principal não pode constituir óbice ao
redirecionamento da execução contra o devedor subsidiário,
mormente quando se busca a satisfação de crédito de natureza
alimentar."(ACÓRDÃO RT 24ª / 1ª Turma / AP/ Data: 04/02/2014;
Processo0000208-50.2013.5.24.0061).
"RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. ESGOTAMENTO DA
EXECUÇÃO CONTRA O DEVEDOR PRINCIPAL. SÓCIOS.
BENEFÍCIO DE ORDEM.RECUPERAÇÃO JUDICIAL. Para que a
execução seja revertida contra o devedor subsidiário é preciso o
cumprimento de certos requisitos, quais sejam: que ele tenha
participado da relação processual e que seu nome conste do título
executivo judicial; e o inadimplemento das obrigações trabalhistas
por parte do devedor principal (Súmula 331, IV , do TST). Assim,
não há benefício de ordem para que primeiro sejam excutidos os
bens dos sócios para, tão somente depois, serem aqueles do
devedor subsidiário. In casu, sendo infrutíferos os atos
expropriatórios contra o devedor principal, cabível a
reversão da execução contra o devedor subsidiário. Quanto à
alegação de que a devedora principal se encontra em Recuperação
Judicial e a respectiva necessidade do ora credor se habilitar nos
autos daquela demanda para perceber seus créditos,tenho que o
redirecionamento da execução contra a devedora subsidiária, frente
a natureza alimentar do crédito trabalhista, é medida que se impõe,
em face os princípios da celeridade e economia processuais.(...)."
ACORDÃO TRT 16ª / 2ª Turma/AP/ Data: 10/05 /2016;Processo
0130300-65.2006.5.16.0003).
Assim, determino o redirecionamento da execução no tocante ao
devedor subsidiário.
Intime-se a segunda parte reclamada para quitar o débito apurado
(id:5dadaaf), no prazo de 48 horas, sob pena de constrição de bens.
JOAO PESSOA/PB, 30 de outubro de 2023.
ANTONIO EUDES VIEIRA JUNIOR
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000031-39.2023.5.13.0030
AUTOR ISABELLA SERRANO VERGINELLI
ADVOGADO GABRIEL PONTES VITAL(OAB:
13694/PB)
ADVOGADO RAFAEL PONTES VITAL(OAB:
15534/PB)
RÉU CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
RÉU TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- ISABELLA SERRANO VERGINELLI
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 6d80200
proferido nos autos.
DESPACHO
I - Trânsito em julgado da sentença/acórdão/decisão/TST
(ids:9e6a4ec, 525b550 e 6f33ad3), conforme certidão (id:10e3a84),
com a conta de liquidação já atualizada (id:5dadaaf), que já
contempla os honorários sucumbenciais.
II - À Secretaria do Juízo para proceder a baixa contratual na CTPS
DIGITAL da reclamante.
III - A devedora principal se encontra em recuperação judicial.
No entanto, os outros réus foram condenados de forma subsidiária,
cada um de forma proporcional ao tempo em que se beneficiaram
dos serviços, em relação às obrigações de pagar acolhidas nesta
reclamação.
O deferimento da recuperação judicial em face do devedor principal
não impede o redirecionamento dos atos de execução contra o
devedor secundário, conforme se extrai da leitura do artigo 49, § 1º,
da Lei nº 11.101/2005, in verbis: "Os credores do devedor em
Código para aferir autenticidade deste caderno: 206621
3839/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 739
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 30 de Outubro de 2023
recuperação judicial conservam seus direitos e privilégios contra os
coobrigados, fiadores e obrigados de regresso."
Ademais, tendo em vista a natureza alimentar do crédito trabalhista
e em homenagem ao princípio da efetividade da prestação
jurisdicional, não soa razoável que a parte reclamante aguarde uma
eventual e demorada execução perante o Juízo onde se processa a
recuperação judicial, quando existe condenação transitada em
julgado neste processo atribuindo a responsabilidade subsidiária ao
segundo réu.
Neste sentido, tem se posicionado a jurisprudência trabalhista,
conforme ementas a seguir transcritas:
"EMPRESA EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL - EXECUÇÃO DO
DEVEDOR SUBSIDIÁRIO. Na execução trabalhista o devedor
subsidiário figura como garantia do integral cumprimento do
comando exequendo, tal como o fiador ou o avalista nas dívidas de
natureza civil e cambiária. Neste compasso, somente escapa dos
efeitos da execução quando indica bens do devedor principal, "sitos
mesmo município, livres e desembaraçados, quantos bastem para
solver o débito", conforme dispõe o parágrafo único do art. 827 do
CC, aplicável à espécie por força do parágrafo único do art. 8º da
CLT . Fluem no mesmo sentido o art. 595 do CPC e o § 3º Assinado
eletronicamente por: ANTONIO EUDES VIEIRA JUNIOR - Juntado
em: 28/09/2023 11:28:36 - 183a7c6 do art. 4º da Lei n. 6.830/80.
Basta o inadimplemento do devedor principal para que se inicie
imediatamente a execução do devedor subsidiário, que existe
exatamente para evitar que se protele ou inviabilize a satisfação
célere dos créditos de natureza alimentar , dos quais retira o
trabalhador a digna sobrevivência. Assim, e embora se encontre em
recuperação judicial a principal devedora, nada justifica submeter o
exequente à morosidade da execução perante o Juízo Concursal,
quando figura nos autos o devedor subsidiário, pelo que deve
responder aos efeitos da execução." (Acórdão TRT 3ª / Quarta
Turma / Data: 10/09/2014; Processo 0001731-03.201
1.5.03.0013)."
"RECUPERAÇÃO JUDICIAL DA DEVEDORA PRINCIPAL.
REDIRECIONAMENTO DA EXECUÇÃO EM FACE DA
RESPONSÁVEL SUBSIDIÁRIA. POSSIBILIDADE. Constatada a
insolvência da devedora principal, comprovada pela decretação de
sua recuperação judicial, a execução deve prosseguir contra o
responsável subsidiário. Isso porque o empregado não pode ser
submetido à morosidade de uma eventual execução perante aquele
Juízo, face à natureza do crédito alimentar, que prefere a qualquer
outro e se rege pela observância aos princípios da economia e
celeridade processuais. Em idêntico sentido, foi editada, por este e.
Tribunal, a Súmula nº 54, a qual, em seu item I, dispõe que, deferido
o processamento da recuperação judicial ao devedor principal, cabe
redirecionar, de imediato, a execução trabalhista em face do
devedor subsidiário,ainda que ente público. Inteligência do § 1º do
art. 49 da Lei n. 1 1.101/2005." (Acórdão PJe TRT 3ª / Quarta
Turma / Data: 10/06/2016; Processo 0011088-22.2015.5.03.0092)
"RECUPERAÇÃO JUDICIAL. REDIRECIONAMENTO DA
EXECUÇÃO CONTRA O DEVEDOR SUBSIDIÁRIO. A recuperação
judicial da devedora principal não pode constituir óbice ao
redirecionamento da execução contra o devedor subsidiário,
mormente quando se busca a satisfação de crédito de natureza
alimentar."(ACÓRDÃO RT 24ª / 1ª Turma / AP/ Data: 04/02/2014;
Processo0000208-50.2013.5.24.0061).
"RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. ESGOTAMENTO DA
EXECUÇÃO CONTRA O DEVEDOR PRINCIPAL. SÓCIOS.
BENEFÍCIO DE ORDEM.RECUPERAÇÃO JUDICIAL. Para que a
execução seja revertida contra o devedor subsidiário é preciso o
cumprimento de certos requisitos, quais sejam: que ele tenha
participado da relação processual e que seu nome conste do título
executivo judicial; e o inadimplemento das obrigações trabalhistas
por parte do devedor principal (Súmula 331, IV , do TST). Assim,
não há benefício de ordem para que primeiro sejam excutidos os
bens dos sócios para, tão somente depois, serem aqueles do
devedor subsidiário. In casu, sendo infrutíferos os atos
expropriatórios contra o devedor principal, cabível a
reversão da execução contra o devedor subsidiário. Quanto à
alegação de que a devedora principal se encontra em Recuperação
Judicial e a respectiva necessidade do ora credor se habilitar nos
autos daquela demanda para perceber seus créditos,tenho que o
redirecionamento da execução contra a devedora subsidiária, frente
a natureza alimentar do crédito trabalhista, é medida que se impõe,
em face os princípios da celeridade e economia processuais.(...)."
ACORDÃO TRT 16ª / 2ª Turma/AP/ Data: 10/05 /2016;Processo
0130300-65.2006.5.16.0003).
Assim, determino o redirecionamento da execução no tocante ao
devedor subsidiário.
Intime-se a segunda parte reclamada para quitar o débito apurado
(id:5dadaaf), no prazo de 48 horas, sob pena de constrição de bens.
JOAO PESSOA/PB, 30 de outubro de 2023.
ANTONIO EUDES VIEIRA JUNIOR
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº HTE-0000184-43.2021.5.13.0030
REQUERENTES WELLINGTON ALVES DA SILVA
ADVOGADO SILVIO JOSE DE OLIVEIRA
SILVA(OAB: 21526/PB)
REQUERENTES EMPRESA DE TRANSPORTES
MANDACARUENSE LTDA
ADVOGADO ALAN REUS NEGREIROS DE
SIQUEIRA(OAB: 19541/PB)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 206621
3839/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 740
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 30 de Outubro de 2023
ADVOGADO JOSE CARLOS SCORTECCI
HILST(OAB: 8007/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
EMPRESA DE TRANSPORTES
MARCOS DA SILVA LTDA
ADVOGADO KALINA ELIZABETH MORAIS
CARNEIRO(OAB: 24586/PB)
ADVOGADO REMBRANDT MEDEIROS
ASFORA(OAB: 17251/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- EMPRESA DE TRANSPORTES MANDACARUENSE LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Fica V. Sª. notificado(a) para, comprovar o recolhimento das
contribuições previdenciárias, R$41,59, no prazo de 05 (cinco) dias,
sob pena de execução.
Para o recolhimento previdenciário, emitir GPS mediante acesso no
site específico da Receita Federal
(http://sal.receita.fazenda.gov.br/PortalSalInternet/faces/pages/index
.xhtml), atentando-se para os dados da empresa, código de
recolhimento 2909, competência do mês de pagamento.
JOAO PESSOA/PB, 30 de outubro de 2023.
PATRICIA WANDERLEY GAYOSO
Servidor
Processo Nº CumSen-0000943-36.2023.5.13.0030
EXEQUENTE EDVANIA BATISTA DA SILVA
ADVOGADO KELLY LIMA SOUSA(OAB: 28054/PB)
ADVOGADO KAIO CESAR ALVES
CORDEIRO(OAB: 16959/PB)
ADVOGADO JOSE AVENZOAR ARRUDA DAS
NEVES(OAB: 16052/PB)
ADVOGADO THAISE NEVES LEOPOLDINO(OAB:
20921/PB)
EXECUTADO CLINICA DOM RODRIGO LTDA
ADVOGADO ODILON FRANCA DE OLIVEIRA
JUNIOR(OAB: 14468/PB)
ADVOGADO ELTON DE OLIVEIRA MATIAS
SANTIAGO(OAB: 14162/PB)
ADVOGADO NADJA DE OLIVEIRA
SANTIAGO(OAB: 9576/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- CLINICA DOM RODRIGO LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID b3165b5
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
3. DISPOSITIVO
Ante o exposto, REJEITO os embargos à execução apresentados
por CLINICA DOM RODRIGO LTDA., conforme fundamentação.
Custas processuais pela executada no valor de R$ 44,26.
Intimem-se.
ANTONIO EUDES VIEIRA JUNIOR
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº CumSen-0000943-36.2023.5.13.0030
EXEQUENTE EDVANIA BATISTA DA SILVA
ADVOGADO KELLY LIMA SOUSA(OAB: 28054/PB)
ADVOGADO KAIO CESAR ALVES
CORDEIRO(OAB: 16959/PB)
ADVOGADO JOSE AVENZOAR ARRUDA DAS
NEVES(OAB: 16052/PB)
ADVOGADO THAISE NEVES LEOPOLDINO(OAB:
20921/PB)
EXECUTADO CLINICA DOM RODRIGO LTDA
ADVOGADO ODILON FRANCA DE OLIVEIRA
JUNIOR(OAB: 14468/PB)
ADVOGADO ELTON DE OLIVEIRA MATIAS
SANTIAGO(OAB: 14162/PB)
ADVOGADO NADJA DE OLIVEIRA
SANTIAGO(OAB: 9576/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- EDVANIA BATISTA DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID b3165b5
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
3. DISPOSITIVO
Ante o exposto, REJEITO os embargos à execução apresentados
por CLINICA DOM RODRIGO LTDA., conforme fundamentação.
Custas processuais pela executada no valor de R$ 44,26.
Intimem-se.
ANTONIO EUDES VIEIRA JUNIOR
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000944-21.2023.5.13.0030
AUTOR FRANCISCA LUZIA PEREIRA DOS
SANTOS
ADVOGADO JOSE ALVES DA SILVA NETO(OAB:
14651/PB)
ADVOGADO DANIEL VIEIRA SMITH(OAB:
19193/PB)
RÉU MUNICIPIO DE JOAO PESSOA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 206621
3839/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 741
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 30 de Outubro de 2023
RÉU EXEMPLAR SERVICE E LIMPEZA
LTDA
ADVOGADO MARCELO HOFFMANN(OAB:
20774/BA)
PERITO FABIO VINICIUS FERREIRA NUNES
BARBOSA
Intimado(s)/Citado(s):
- FRANCISCA LUZIA PEREIRA DOS SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Ficam as partes notificadas para comparecerem à perícia agendada
nos autos, conforme consta do id:e7db4f3.
As partes devem atentar, quando da realização da perícia, para a
eventual apresentação de documentos exigidos pelo perito.
JOAO PESSOA/PB, 30 de outubro de 2023.
PATRICIA WANDERLEY GAYOSO
Servidor
Processo Nº ATOrd-0000944-21.2023.5.13.0030
AUTOR FRANCISCA LUZIA PEREIRA DOS
SANTOS
ADVOGADO JOSE ALVES DA SILVA NETO(OAB:
14651/PB)
ADVOGADO DANIEL VIEIRA SMITH(OAB:
19193/PB)
RÉU MUNICIPIO DE JOAO PESSOA
RÉU EXEMPLAR SERVICE E LIMPEZA
LTDA
ADVOGADO MARCELO HOFFMANN(OAB:
20774/BA)
PERITO FABIO VINICIUS FERREIRA NUNES
BARBOSA
Intimado(s)/Citado(s):
- EXEMPLAR SERVICE E LIMPEZA LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Ficam as partes notificadas para comparecerem à perícia agendada
nos autos, conforme consta do id:e7db4f3.
As partes devem atentar, quando da realização da perícia, para a
eventual apresentação de documentos exigidos pelo perito.
JOAO PESSOA/PB, 30 de outubro de 2023.
PATRICIA WANDERLEY GAYOSO
Servidor
Processo Nº ATSum-0000907-91.2023.5.13.0030
AUTOR JOAO PAULO SILVA DE MACEDO
ADVOGADO PEDRO PAULO POLASTRI DE
CASTRO E ALMEIDA(OAB:
124974/MG)
ADVOGADO PEDRO ZATTAR EUGENIO(OAB:
128404/MG)
RÉU UBER DO BRASIL TECNOLOGIA
LTDA.
ADVOGADO RAFAEL ALFREDI DE MATOS(OAB:
23739/BA)
Intimado(s)/Citado(s):
- UBER DO BRASIL TECNOLOGIA LTDA.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID b872d1c
proferida nos autos.
DECISÃO
Recebe o Juízo o Recurso Ordinário interposto pela parte
reclamante, eis que preenchidos os seus pressupostos legais de
admissibilidade.
Intime-se a parte adversa para apresentar contrarrazões, querendo,
no prazo legal.
Decorrido o prazo, à apreciação da Instância Superior.
JOAO PESSOA/PB, 30 de outubro de 2023.
ANTONIO EUDES VIEIRA JUNIOR
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0001118-05.2023.5.13.0006
AUTOR LUIZ CARLOS FERREIRA DE
FRANCA
ADVOGADO ANSELMO CARLOS LOUREIRO(OAB:
16260/PB)
RÉU AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL
DE LIMPEZA URBANA-EMLUR
RÉU LIBANO SERVICOS DE LIMPEZA
URBANA, CONSTRUCAO CIVIL LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- LUIZ CARLOS FERREIRA DE FRANCA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID baddc10
proferido nos autos.
DESPACHO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 206621
3839/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 742
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 30 de Outubro de 2023
Considerando que, nos termos do Parágrafo Único do art. 2º da
RESOLUÇÃO 345/2020 do CNJ, bem como do §1º do art. 5º do ,
cabe às partes, no ato do ajuizamento da ação e na apresentação
da defesa, fornecer, corretamente, o endereço eletrônico (e-mail) e
linha telefônica móvel celular, preferencialmente com o aplicativo
“WhatsApp”;
Considerando dispor o ATO TRT13 SGP 24/2022, que “as
audiências ocorrerão de forma presencial, autorizando-se,
excepcionalmente, a realização em formato telepresencial ou
híbrido, mediante justificativa nos autos”;
Considerando-se a Recomendação nº02/GCGJT, de 24 de outubro
de 2022, que orientou os magistrados a retomarem o trabalho
presencial e a se absterem de designar audiências virtuais na
modalidade telepresencial, exceto a requerimento das partes, a ser
apreciado pelo magistrado, segundo critérios de conveniência e
viabilidade;
Considerando a expiração do prazo de 60 dias concedido no
Procedimento de Controle Administrativo 0002260-
11.2022.2.00.0000 CNJ, no dia 28/01.2023, que determinou que as
audiências se dariam na modalidade presencial, sendo permitida a
modalidade telepresencial apenas em situações excepcionais;
Considerando-se que aos advogados e advogadas, por meio de
dispositivo legal (art. 937, §4º do CPC), apenas foi lhes concedido a
prerrogativa de realizar sustentação oral por meios eletrônicos, não
havendo permissivo para os patronos deixarem de comparecer
presencialmente às sessões de audiência, quando determinado;
Considerando-se o previsto no art. 453, §§1º e 2º do CPC, que
permitiu a oitiva por videoconferência apenas de testemunhas que
residam em comarca distinta a que pertence a Vara;
Considerando que a própria entidade de representação e
regulamentação da advocacia - Ordem dos Advogados do Brasil -,
protocolou, na data de 31/01/2023, petição no PCA supracitado
externando o interesse da classe pelo retorno das audiências
presenciais, consoante excerto abaixo transcrito, vejamos:
“No entanto, há muito não se faz mais necessário o distanciamento
social em razão da pandemia, todos os setores da sociedade
retornaram às atividades presenciais, sendo certo que o contato
presencial entre magistrados e as partes e seus procuradores,
principalmente em demandas urgentes e complexas, se faz
fundamental para o melhor esclarecimento e compreensão da
causa e deve ser retomado imediatamente.”
Considerando, por fim, que, no caso concreto, inexiste situação
excepcional a justificar a realização em formato telepresencial ou
híbrido;
Determino que a Secretaria da Vara promova a imediata exclusão
do presente feito do “Juízo 100% Digital”, retificando sua autuação.
Intimem-se as partes para AUDIÊNCIA INAUGURAL, a ser
realizada no dia 23/11/2023, às 08h40, de forma PRESENCIAL, na
sede deste Juízo, com as advertências de estilo (arquivamento para
a parte reclamante e revelia e confissão ficta para a parte
reclamada).
JOAO PESSOA/PB, 30 de outubro de 2023.
ANTONIO EUDES VIEIRA JUNIOR
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº CumSen-0000359-66.2023.5.13.0030
EXEQUENTE MARIA APARECIDA DA SILVA
ADVOGADO KELLY LIMA SOUSA(OAB: 28054/PB)
ADVOGADO KAIO CESAR ALVES
CORDEIRO(OAB: 16959/PB)
ADVOGADO JOSE AVENZOAR ARRUDA DAS
NEVES(OAB: 16052/PB)
ADVOGADO THAISE NEVES LEOPOLDINO(OAB:
20921/PB)
EXECUTADO CLIM HOSPITAL E MATERNIDADE
LTDA
ADVOGADO JULIANA ERBS(OAB: 32783/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- CLIM HOSPITAL E MATERNIDADE LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 94b2669
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
ANTONIO EUDES VIEIRA JUNIOR
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº CumSen-0000359-66.2023.5.13.0030
EXEQUENTE MARIA APARECIDA DA SILVA
ADVOGADO KELLY LIMA SOUSA(OAB: 28054/PB)
ADVOGADO KAIO CESAR ALVES
CORDEIRO(OAB: 16959/PB)
ADVOGADO JOSE AVENZOAR ARRUDA DAS
NEVES(OAB: 16052/PB)
ADVOGADO THAISE NEVES LEOPOLDINO(OAB:
20921/PB)
EXECUTADO CLIM HOSPITAL E MATERNIDADE
LTDA
ADVOGADO JULIANA ERBS(OAB: 32783/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- MARIA APARECIDA DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 206621
3839/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 743
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 30 de Outubro de 2023
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 94b2669
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
ANTONIO EUDES VIEIRA JUNIOR
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº CumSen-0000720-83.2023.5.13.0030
EXEQUENTE SHEILA NASCIMENTO DE LIMA
ADVOGADO KELLY LIMA SOUSA(OAB: 28054/PB)
ADVOGADO KAIO CESAR ALVES
CORDEIRO(OAB: 16959/PB)
ADVOGADO JOSE AVENZOAR ARRUDA DAS
NEVES(OAB: 16052/PB)
ADVOGADO THAISE NEVES LEOPOLDINO(OAB:
20921/PB)
EXECUTADO FUNDACAO JOSE LEITE DE SOUZA
EXECUTADO HOSPITAL UNIVERSITARIO NOVA
ESPERANCA - HUNE LTDA - ME
EXECUTADO INSTITUTO DO CORACAO DO
ESTADO DA PARAIBA
Intimado(s)/Citado(s):
- SHEILA NASCIMENTO DE LIMA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 3b3378b
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DISPOSITIVO
Isso posto, resolve o Juízo da 11ª VARA DO TRABALHO DE JOÃO
PESSOA/PB DECLARAR a EXTINÇÃO da EXECUÇÃO, nos
termos do artigo 924, inciso II, do Código de Processo Civil.
Intimem-se as partes.
Sem pendências, arquivem-se os autos, em definitivo.
ANTONIO EUDES VIEIRA JUNIOR
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000988-40.2023.5.13.0030
AUTOR JULIMBERG BARBOSA FERREIRA
ADVOGADO STHEPHANNY EVELYN TRIGUEIRO
DA COSTA(OAB: 18120/PB)
RÉU MFP - COMERCIO E SERVICOS
LTDA
RÉU MULTY FILM EQUIPADORA
COMERCIO E SERVICOS LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- JULIMBERG BARBOSA FERREIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID d500863
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
ANTONIO EUDES VIEIRA JUNIOR
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000423-52.2018.5.13.0030
AUTOR DAYANA LOPES DA FONSECA
ADVOGADO DANIEL VIEIRA SMITH(OAB:
19193/PB)
RÉU JANAINA DORNELAS TAVARES
CABRAL
RÉU JANAINA DORNELAS TAVARES
CABRAL
ADVOGADO JOAO SOUZA DA SILVA
JUNIOR(OAB: 16044/PB)
ADVOGADO THIAGO GIULLIO DE SALES
GERMOGLIO(OAB: 14370/PB)
RÉU FORT PARAIBA VIGILANCIA E
SEGURANCA PRIVADA LTDA. - ME
ADVOGADO JOAO SOUZA DA SILVA
JUNIOR(OAB: 16044/PB)
ADVOGADO THIAGO GIULLIO DE SALES
GERMOGLIO(OAB: 14370/PB)
RÉU MARCOS ANTONIO SILVA DOS
SANTOS
Intimado(s)/Citado(s):
- FORT PARAIBA VIGILANCIA E SEGURANCA PRIVADA LTDA.
- ME
- JANAINA DORNELAS TAVARES CABRAL
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 4b153ed
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
ANTONIO EUDES VIEIRA JUNIOR
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000423-52.2018.5.13.0030
AUTOR DAYANA LOPES DA FONSECA
ADVOGADO DANIEL VIEIRA SMITH(OAB:
19193/PB)
RÉU JANAINA DORNELAS TAVARES
CABRAL
RÉU JANAINA DORNELAS TAVARES
CABRAL
Código para aferir autenticidade deste caderno: 206621
3839/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 744
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 30 de Outubro de 2023
ADVOGADO JOAO SOUZA DA SILVA
JUNIOR(OAB: 16044/PB)
ADVOGADO THIAGO GIULLIO DE SALES
GERMOGLIO(OAB: 14370/PB)
RÉU FORT PARAIBA VIGILANCIA E
SEGURANCA PRIVADA LTDA. - ME
ADVOGADO JOAO SOUZA DA SILVA
JUNIOR(OAB: 16044/PB)
ADVOGADO THIAGO GIULLIO DE SALES
GERMOGLIO(OAB: 14370/PB)
RÉU MARCOS ANTONIO SILVA DOS
SANTOS
Intimado(s)/Citado(s):
- DAYANA LOPES DA FONSECA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 4b153ed
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
ANTONIO EUDES VIEIRA JUNIOR
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000779-71.2023.5.13.0030
AUTOR ELVIS DOUGLAS DE MEDEIROS
SILVA
ADVOGADO ROBERTO MARTINS COSTA(OAB:
80397/SP)
ADVOGADO LEANDRO ALVES FERNANDES(OAB:
278947/SP)
RÉU O CESTAO COMERCIO VAREJISTA
LTDA
ADVOGADO ACRISIO NETONIO DE OLIVEIRA
SOARES(OAB: 16853/PB)
PERITO CHRISTIANO RAMOS BARBOSA DE
PAULO
Intimado(s)/Citado(s):
- O CESTAO COMERCIO VAREJISTA LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 8411327
proferido nos autos.
DESPACHO
Petição pela parte reclamada, indicando local de trabalho diverso do
que consta do agendamento da perícia.
Suspenda-se a realização da perícia designada para o dia
31/10/2023.
Intime-se a parte reclamante para se manifestar, no prazo de 5 dias,
esclarecendo o seu real local de trabalho.
Com a informação nos autos, intime-se o perito para realizar novo
agendamento da perícia.
JOAO PESSOA/PB, 30 de outubro de 2023.
ANTONIO EUDES VIEIRA JUNIOR
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000779-71.2023.5.13.0030
AUTOR ELVIS DOUGLAS DE MEDEIROS
SILVA
ADVOGADO ROBERTO MARTINS COSTA(OAB:
80397/SP)
ADVOGADO LEANDRO ALVES FERNANDES(OAB:
278947/SP)
RÉU O CESTAO COMERCIO VAREJISTA
LTDA
ADVOGADO ACRISIO NETONIO DE OLIVEIRA
SOARES(OAB: 16853/PB)
PERITO CHRISTIANO RAMOS BARBOSA DE
PAULO
Intimado(s)/Citado(s):
- ELVIS DOUGLAS DE MEDEIROS SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 8411327
proferido nos autos.
DESPACHO
Petição pela parte reclamada, indicando local de trabalho diverso do
que consta do agendamento da perícia.
Suspenda-se a realização da perícia designada para o dia
31/10/2023.
Intime-se a parte reclamante para se manifestar, no prazo de 5 dias,
esclarecendo o seu real local de trabalho.
Com a informação nos autos, intime-se o perito para realizar novo
agendamento da perícia.
JOAO PESSOA/PB, 30 de outubro de 2023.
ANTONIO EUDES VIEIRA JUNIOR
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0001103-61.2023.5.13.0030
AUTOR VALDECI MARINHO DA SILVA
ADVOGADO ANA CECILIA SILVA DE ANDRADE
PINTO(OAB: 19391/PB)
ADVOGADO ROMERO CARVALHO
MENDES(OAB: 12477/PB)
RÉU COMPANHIA BRASILEIRA DE
DISTRIBUICAO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 206621
3839/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 745
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 30 de Outubro de 2023
Intimado(s)/Citado(s):
- VALDECI MARINHO DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 950ccff
proferido nos autos.
DESPACHO
Considerando que, nos termos do Parágrafo Único do art. 2º da
RESOLUÇÃO 345/2020 do CNJ, bem como do §1º do art. 5º do ,
cabe às partes, no ato do ajuizamento da ação e na apresentação
da defesa, fornecer, corretamente, o endereço eletrônico (e-mail) e
linha telefônica móvel celular, preferencialmente com o aplicativo
“WhatsApp”;
Considerando dispor o ATO TRT13 SGP 24/2022, que “as
audiências ocorrerão de forma presencial, autorizando-se,
excepcionalmente, a realização em formato telepresencial ou
híbrido, mediante justificativa nos autos”;
Considerando-se a Recomendação nº02/GCGJT, de 24 de outubro
de 2022, que orientou os magistrados a retomarem o trabalho
presencial e a se absterem de designar audiências virtuais na
modalidade telepresencial, exceto a requerimento das partes, a ser
apreciado pelo magistrado, segundo critérios de conveniência e
viabilidade;
Considerando a expiração do prazo de 60 dias concedido no
Procedimento de Controle Administrativo 0002260-
11.2022.2.00.0000 CNJ, no dia 28/01.2023, que determinou que as
audiências se dariam na modalidade presencial, sendo permitida a
modalidade telepresencial apenas em situações excepcionais;
Considerando-se que aos advogados e advogadas, por meio de
dispositivo legal (art. 937, §4º do CPC), apenas foi lhes concedido a
prerrogativa de realizar sustentação oral por meios eletrônicos, não
havendo permissivo para os patronos deixarem de comparecer
presencialmente às sessões de audiência, quando determinado;
Considerando-se o previsto no art. 453, §§1º e 2º do CPC, que
permitiu a oitiva por videoconferência apenas de testemunhas que
residam em comarca distinta a que pertence a Vara;
Considerando que a própria entidade de representação e
regulamentação da advocacia - Ordem dos Advogados do Brasil -,
protocolou, na data de 31/01/2023, petição no PCA supracitado
externando o interesse da classe pelo retorno das audiências
presenciais, consoante excerto abaixo transcrito, vejamos:
“No entanto, há muito não se faz mais necessário o distanciamento
social em razão da pandemia, todos os setores da sociedade
retornaram às atividades presenciais, sendo certo que o contato
presencial entre magistrados e as partes e seus procuradores,
principalmente em demandas urgentes e complexas, se faz
fundamental para o melhor esclarecimento e compreensão da
causa e deve ser retomado imediatamente.”
Considerando, por fim, que, no caso concreto, inexiste situação
excepcional a justificar a realização em formato telepresencial ou
híbrido;
Determino que a Secretaria da Vara promova a imediata exclusão
do presente feito do “Juízo 100% Digital”, retificando sua autuação.
Intimem-se as partes para AUDIÊNCIA INAUGURAL, a ser
realizada no dia 27/11/2023, às 11h30, de forma PRESENCIAL, na
sede deste Juízo, com as advertências de estilo (arquivamento para
a parte reclamante e revelia e confissão ficta para a parte
reclamada).
JOAO PESSOA/PB, 30 de outubro de 2023.
ANTONIO EUDES VIEIRA JUNIOR
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000865-76.2022.5.13.0030
AUTOR IVONILTON LUNA DE LIMA
ADVOGADO DOUGLAS SANTOS
RODRIGUES(OAB: 69771/BA)
ADVOGADO DANILO FREITAS DE OLIVEIRA
NUNES(OAB: 30677/BA)
ADVOGADO RAQUEL COSTA OLIVEIRA(OAB:
28795/PB)
ADVOGADO ICARO MANOEL PASSOS
MENEZES(OAB: 36162/BA)
RÉU INVIAS ENGENHARIA LTDA
ADVOGADO REMULO BARBOSA GONZAGA(OAB:
11033/PB)
ADVOGADO DIANA SOUSA DE ARAUJO
WANDERLEY(OAB: 14545/PB)
ADVOGADO THYAGO JOSE DE SOUZA
LIMA(OAB: 21550/PB)
TESTEMUNHA CARLOS AUGUSTO
Intimado(s)/Citado(s):
- INVIAS ENGENHARIA LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 846baef
proferido nos autos.
DESPACHO
Petição pelo autor, indicando contas, mas sem se manifestar sobre
honorários contratuais.
Intime-se o polo passivo, a fim de que proceda a juntada de
Código para aferir autenticidade deste caderno: 206621
3839/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 746
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 30 de Outubro de 2023
eventual contrato de honorários, no prazo de 5 dias.
Silente, determina-se liberação integral do montante devido ao
autor, bem como pagamento de honorários sucumbenciais,
previdência social e custas processuais.
JOAO PESSOA/PB, 30 de outubro de 2023.
ANTONIO EUDES VIEIRA JUNIOR
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000865-76.2022.5.13.0030
AUTOR IVONILTON LUNA DE LIMA
ADVOGADO DOUGLAS SANTOS
RODRIGUES(OAB: 69771/BA)
ADVOGADO DANILO FREITAS DE OLIVEIRA
NUNES(OAB: 30677/BA)
ADVOGADO RAQUEL COSTA OLIVEIRA(OAB:
28795/PB)
ADVOGADO ICARO MANOEL PASSOS
MENEZES(OAB: 36162/BA)
RÉU INVIAS ENGENHARIA LTDA
ADVOGADO REMULO BARBOSA GONZAGA(OAB:
11033/PB)
ADVOGADO DIANA SOUSA DE ARAUJO
WANDERLEY(OAB: 14545/PB)
ADVOGADO THYAGO JOSE DE SOUZA
LIMA(OAB: 21550/PB)
TESTEMUNHA CARLOS AUGUSTO
Intimado(s)/Citado(s):
- IVONILTON LUNA DE LIMA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 846baef
proferido nos autos.
DESPACHO
Petição pelo autor, indicando contas, mas sem se manifestar sobre
honorários contratuais.
Intime-se o polo passivo, a fim de que proceda a juntada de
eventual contrato de honorários, no prazo de 5 dias.
Silente, determina-se liberação integral do montante devido ao
autor, bem como pagamento de honorários sucumbenciais,
previdência social e custas processuais.
JOAO PESSOA/PB, 30 de outubro de 2023.
ANTONIO EUDES VIEIRA JUNIOR
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000988-40.2023.5.13.0030
AUTOR JULIMBERG BARBOSA FERREIRA
ADVOGADO STHEPHANNY EVELYN TRIGUEIRO
DA COSTA(OAB: 18120/PB)
RÉU MFP - COMERCIO E SERVICOS
LTDA
RÉU MULTY FILM EQUIPADORA
COMERCIO E SERVICOS LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- JULIMBERG BARBOSA FERREIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Ciência à parte da sentença de id:d500863
JOAO PESSOA/PB, 30 de outubro de 2023.
PATRICIA WANDERLEY GAYOSO
Servidor
Processo Nº ETCiv-0000522-46.2023.5.13.0030
EMBARGANTE CLEEMERSON BRITO DE SOUZA
JUNIOR
ADVOGADO PRISCILA CRISTIANE ANDRE
FREIRE(OAB: 21622/PB)
EMBARGADO JOSUE BEZERRA MOURA
ADVOGADO ALEXANDER THYAGO GONCALVES
NUNES DE CASTRO(OAB: 12240/PB)
ADVOGADO YURI THIAGO TRIGUEIRO DA
COSTA(OAB: 26219/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSUE BEZERRA MOURA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 3c41b19
proferido nos autos.
DESPACHO COM FORÇA DE OFÍCIO
O presente processo foi devolvido pelo E. TRT, em razão do trânsito
em julgado da decisão proferida nos autos.
Em razão disso, DOU FORÇA DE OFÍCIO ao presente despacho
para comunicar à Central Regional de Efetividade o trânsito em
julgado da decisão de id:8457edf, que julgou improcedentes os
embargos de terceiros opostos por CLEEMERSON BRITO DE
SOUZA JUNIOR em face de JOSUE BEZERRA MOURA, tudo para
fins de prosseguimento da execução movida no Processo 0000411-
33.2021.5.13.0030.
Encaminhe-se, por malote digital ou correspondência eletrônica.
Após, arquivem-se os autos.
JOAO PESSOA/PB, 30 de outubro de 2023.
ANTONIO EUDES VIEIRA JUNIOR
Código para aferir autenticidade deste caderno: 206621
3839/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 747
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 30 de Outubro de 2023
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000757-47.2022.5.13.0030
AUTOR RUDAT SUELIO BATISTA DA SILVA
ADVOGADO ADEMAR TEOTONIO LEITE
FERREIRA FILHO(OAB: 12150/PB)
RÉU LIDER COMERCIO DE ALIMENTOS
LTDA
ADVOGADO VALDOMIRO DE SIQUEIRA
FIGUEIREDO SOBRINHO(OAB:
10735/PB)
PERITO CHRISTIANO RAMOS BARBOSA DE
PAULO
TERCEIRO
INTERESSADO
RC COMERCIO DE ALIMENTOS
LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- RUDAT SUELIO BATISTA DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 7be10e8
proferido nos autos.
DESPACHO
I - Trânsito em julgado da sentença/acórdão/decisões/TST
(ids:3cc5a8b, 998ca09 e b468642), conforme certidão constante do
(id:148c91b), com a conta de liquidação atualizada (id:e16899f), já
contemplando os honorários periciais e sucumbenciais.
II - Constam dois depósitos recursais (id:b786724 e c5483db), em
conta judicial, à disposição do Juízo, com saldo nos autos de R$
16.165,38.
III - Intimem-se o reclamante e seu advogado para, no prazo de 5
dias, indicarem, contrato de honorários advocatícios e os dados
bancários para recebimento dos seus créditos.
IV - O valor do débito importa em R$16.200,28, havendo no SIF
depósitos que totalizam R$ 16.165,38.
A Justiça do Trabalho tem encontrado certa dificuldade na solução
das ações de execução das custas processuais e contribuição
previdenciária quando os valores se apresentam ínfimos ou os
custos operacionais do respectivo processo executório são maiores
do que o valor a ser executado.
Há decisões de alguns magistrados entendendo que, nas ações em
que os valores da execução são irrisórios, inexiste o interesse de
agir por parte da Fazenda Pública, pelo fato de as despesas
decorrentes das medidas inerentes à cobrança forçada, mais
precisamente com publicações, citações, intimações, sejam através
dos Correios ou Oficial de justiça, superarem o benefício econômico
que a União possa alcançar com a satisfação do crédito.
Nesse aspecto, o Supremo Tribunal Federal se posicionou no
sentido de que as decisões que, em sede de execução fiscal,
julgam extinto o respectivo processo, por ausência do interesse de
agir, revelada pela insignificância ou pela pequena expressão
econômica do valor da dívida ativa em cobrança, não transgridem
os postulados da igualdade (CF, art. 5º, XXXV) e da inafastabilidade
do controle jurisdicional (Constituição Federal de 1988, art. 5º,
XXXV) (RE nº 252.965/SP 2a Turma, Rel. Min. Marco Aurélio, DJ
29/09/2000, p. 98).
É fato, também, que a Portaria Normativa PGF/AGU 47, de
07/07/2023, dispensa a prática de atos processuais da União,
representada pela Procuradoria-Geral Federal, nos processos da
Justiça do Trabalho relacionados à cobrança de contribuições
previdenciárias e imposto de renda retido na fonte quando o valor
das contribuições previdenciárias devidas for igual ou inferior a R$
40.000,00 (quarenta mil reais).
Atualmente, os princípios modernos sobre as atividades do Estado
indicam que este deve buscar a excelência na qualidade de seus
serviços de forma rápida, eficiente e com o menor custo possível,
não sendo razoável desperdiçar recursos públicos com processos
de valores insignificantes, sob a justificativa de que não há previsão
legal que fundamente a extinção dessas ações e liberte o Judiciário
dessa obrigação inócua.
Já existe jurisprudência sobre a matéria, sendo pertinente ressaltar
o indicativo da Lei Federal nº 7.799, de 10 de julho de 1989, que,
em seu artigo 65, autoriza o Ministério da Fazenda a dispensar
créditos tributários, a inscrição ou ajuizamento, desde que
observados os critérios de custos de administração e cobrança.
Com esses fundamentos, decido por dispensar a parte reclamada
do pagamento de parte das contribuições previdenciárias (R$34,90),
reconhecendo a insignificância do valor da dívida a ser cobrada.
Após a expedição dos alvarás, arquivem-se os autos.
JOAO PESSOA/PB, 30 de outubro de 2023.
ANTONIO EUDES VIEIRA JUNIOR
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000757-47.2022.5.13.0030
AUTOR RUDAT SUELIO BATISTA DA SILVA
ADVOGADO ADEMAR TEOTONIO LEITE
FERREIRA FILHO(OAB: 12150/PB)
RÉU LIDER COMERCIO DE ALIMENTOS
LTDA
ADVOGADO VALDOMIRO DE SIQUEIRA
FIGUEIREDO SOBRINHO(OAB:
10735/PB)
PERITO CHRISTIANO RAMOS BARBOSA DE
PAULO
TERCEIRO
INTERESSADO
RC COMERCIO DE ALIMENTOS
LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- LIDER COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 206621
3839/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 748
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 30 de Outubro de 2023
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 7be10e8
proferido nos autos.
DESPACHO
I - Trânsito em julgado da sentença/acórdão/decisões/TST
(ids:3cc5a8b, 998ca09 e b468642), conforme certidão constante do
(id:148c91b), com a conta de liquidação atualizada (id:e16899f), já
contemplando os honorários periciais e sucumbenciais.
II - Constam dois depósitos recursais (id:b786724 e c5483db), em
conta judicial, à disposição do Juízo, com saldo nos autos de R$
16.165,38.
III - Intimem-se o reclamante e seu advogado para, no prazo de 5
dias, indicarem, contrato de honorários advocatícios e os dados
bancários para recebimento dos seus créditos.
IV - O valor do débito importa em R$16.200,28, havendo no SIF
depósitos que totalizam R$ 16.165,38.
A Justiça do Trabalho tem encontrado certa dificuldade na solução
das ações de execução das custas processuais e contribuição
previdenciária quando os valores se apresentam ínfimos ou os
custos operacionais do respectivo processo executório são maiores
do que o valor a ser executado.
Há decisões de alguns magistrados entendendo que, nas ações em
que os valores da execução são irrisórios, inexiste o interesse de
agir por parte da Fazenda Pública, pelo fato de as despesas
decorrentes das medidas inerentes à cobrança forçada, mais
precisamente com publicações, citações, intimações, sejam através
dos Correios ou Oficial de justiça, superarem o benefício econômico
que a União possa alcançar com a satisfação do crédito.
Nesse aspecto, o Supremo Tribunal Federal se posicionou no
sentido de que as decisões que, em sede de execução fiscal,
julgam extinto o respectivo processo, por ausência do interesse de
agir, revelada pela insignificância ou pela pequena expressão
econômica do valor da dívida ativa em cobrança, não transgridem
os postulados da igualdade (CF, art. 5º, XXXV) e da inafastabilidade
do controle jurisdicional (Constituição Federal de 1988, art. 5º,
XXXV) (RE nº 252.965/SP 2a Turma, Rel. Min. Marco Aurélio, DJ
29/09/2000, p. 98).
É fato, também, que a Portaria Normativa PGF/AGU 47, de
07/07/2023, dispensa a prática de atos processuais da União,
representada pela Procuradoria-Geral Federal, nos processos da
Justiça do Trabalho relacionados à cobrança de contribuições
previdenciárias e imposto de renda retido na fonte quando o valor
das contribuições previdenciárias devidas for igual ou inferior a R$
40.000,00 (quarenta mil reais).
Atualmente, os princípios modernos sobre as atividades do Estado
indicam que este deve buscar a excelência na qualidade de seus
serviços de forma rápida, eficiente e com o menor custo possível,
não sendo razoável desperdiçar recursos públicos com processos
de valores insignificantes, sob a justificativa de que não há previsão
legal que fundamente a extinção dessas ações e liberte o Judiciário
dessa obrigação inócua.
Já existe jurisprudência sobre a matéria, sendo pertinente ressaltar
o indicativo da Lei Federal nº 7.799, de 10 de julho de 1989, que,
em seu artigo 65, autoriza o Ministério da Fazenda a dispensar
créditos tributários, a inscrição ou ajuizamento, desde que
observados os critérios de custos de administração e cobrança.
Com esses fundamentos, decido por dispensar a parte reclamada
do pagamento de parte das contribuições previdenciárias (R$34,90),
reconhecendo a insignificância do valor da dívida a ser cobrada.
Após a expedição dos alvarás, arquivem-se os autos.
JOAO PESSOA/PB, 30 de outubro de 2023.
ANTONIO EUDES VIEIRA JUNIOR
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000925-83.2021.5.13.0030
AUTOR ANDREA VALI DAS NEVES
ADVOGADO ADRIANO MANZATTI MENDES(OAB:
11660/PB)
RÉU ANA PAULA GOUVEIA LEITE
FERNANDES
ADVOGADO ANA PAULA GOUVEIA LEITE
FERNANDES(OAB: 20222/PB)
RÉU RICARDO NASCIMENTO
FERNANDES
ADVOGADO RICARDO NASCIMENTO
FERNANDES(OAB: 15645/PB)
PERITO FELIPE QUEIROGA GADELHA
Intimado(s)/Citado(s):
- ANDREA VALI DAS NEVES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 26e3831
proferida nos autos.
DECISÃO
Trata-se de reclamação na qual a parte autora pleiteia a concessão
de tutela de urgência, a fim de que sejam-lhe liberados os valores
Código para aferir autenticidade deste caderno: 206621
3839/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 749
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 30 de Outubro de 2023
objeto do bloqueio realizado nos autos por meio do SISBAJUD.
O juiz pode antecipar os efeitos da decisão final, sob a forma da
tutela provisória de urgência, disciplinada nos artigos 300 e
seguintes do NCPC, que estabelece como requisitos essenciais à
concessão da medida a existência de elementos que evidenciem a
probabilidade do direito e o perigo de dano ou risco ao resultado útil
do processo.
A par de tais requisitos, não se vislumbra que as alegações e
documentos de vínculo carreados ao processo pela parte autora
sejam suficientes ao convencimento deste juiz.
Ou seja, antes de se adotar qualquer postura decisória com
pertinência à liberação de valores, necessário que não haja mais
qualquer possibilidade de recursos contra a decisão de id:1d9f137.
Diante do exposto, ausentes os requisitos, INDEFIRO o pedido
liminar de antecipação de tutela inaudita altera parte.
Aguarde-se o decurso de prazo para interposição de recursos,
retornando os autos ao controle de prazo.
JOAO PESSOA/PB, 30 de outubro de 2023.
ANTONIO EUDES VIEIRA JUNIOR
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000777-72.2021.5.13.0030
AUTOR ENELINE FELIX ROSENDO DA SILVA
ADVOGADO MONARA OLIVEIRA DIAS DE
ARAUJO(OAB: 24606/PB)
ADVOGADO MONALISA OLIVEIRA DIAS DE
ARAUJO(OAB: 24605/PB)
RÉU MARCONI DE MOURA LEITE
ADVOGADO RAPHAEL CORREIA GOMES
RAMALHO DINIZ(OAB: 16068/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
MARCONI DE MOURA LEITE
Intimado(s)/Citado(s):
- MARCONI DE MOURA LEITE
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Ciência à parte da certidão de id:9fddb2c
JOAO PESSOA/PB, 30 de outubro de 2023.
PATRICIA WANDERLEY GAYOSO
Servidor
Processo Nº ATOrd-0000815-89.2018.5.13.0030
AUTOR ZELIA PEREIRA DA SILVA
ADVOGADO SAORSHIAN LUCENA ARAUJO(OAB:
12740/PB)
RÉU CASSIO LEANDRO FREITAS MEIRA
RÉU FERNANDO COUTINHO DE ARAUJO
SILVA
RÉU IMS COMERCIAL E INDUSTRIAL
LTDA
RÉU PAULO EDUARDO DE MINGO
RÉU NOVO RIO AMBIENTAL LTDA
RÉU DIAMOND PARTICIPACOES S.A
Intimado(s)/Citado(s):
- ZELIA PEREIRA DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID f1f5b37
proferido nos autos.
DESPACHO
Petição pela autora, solicitando prazo para indicação de endereço
dos executados.
Concede-se o prazo de 15 dias ao autor.
JOAO PESSOA/PB, 30 de outubro de 2023.
ANTONIO EUDES VIEIRA JUNIOR
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000068-66.2023.5.13.0030
AUTOR GABRIEL LUCAS CANDEIA DE
ARAUJO
ADVOGADO LEILANE DE SOUSA E SILVA(OAB:
21846/PB)
RÉU CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
RÉU TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- TAM LINHAS AEREAS S/A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Fica V. Sª. notificado(a) para o pagamento do débito de id:a23b46c,
no prazo de 48 horas, sob pena de execução.
JOAO PESSOA/PB, 30 de outubro de 2023.
LUCIANO ESMERALDO GUIMARAES
Diretor de Secretaria
Código para aferir autenticidade deste caderno: 206621
3839/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 750
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 30 de Outubro de 2023
Processo Nº CumSen-0000421-09.2023.5.13.0030
EXEQUENTE CLAUDIO LUIZ VARELA DE SOUZA
EXEQUENTE SINDICATO DOS TRABALHADORES
EM EMPRESAS DO RAMO
FINANCEIRO NO ESTADO DA
PARAIBA
ADVOGADO THIAGO D AVILA MELO
FERNANDES(OAB: 155/SE)
ADVOGADO MARCOS D AVILA MELO
FERNANDES(OAB: 446/SE)
EXECUTADO BANCO DO BRASIL SA
ADVOGADO FRANCISCO WANDESON PINTO DE
AZEVEDO(OAB: 13977/PB)
ADVOGADO FELYPE BEZERRA DE AGUIAR
BARBOSA(OAB: 19148/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- SINDICATO DOS TRABALHADORES EM EMPRESAS DO
RAMO FINANCEIRO NO ESTADO DA PARAIBA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID b1ab5e3
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DECISÃO
Ante o exposto, julgo IMPROCEDENTES os embargos de
declaração opostos por SINDICATO DOS TRABALHADORES EM
EMPRESAS DO RAMO FINANCEIRO NO ESTADO DA PARAIBA,
segundo os fundamentos.
Intimem-se.
GEORGE FALCAO COELHO PAIVA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000865-42.2023.5.13.0030
AUTOR ISABELLA SORAYA DA COSTA
CORDEIRO
ADVOGADO MARIA ADAILMA DOS SANTOS
FERREIRA(OAB: 28975/PB)
RÉU CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
RÉU RAPPI BRASIL INTERMEDIACAO DE
NEGOCIOS LTDA
ADVOGADO JOAO EDUARDO BRANDAO DAS
CHAGAS(OAB: 489532/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL EM
RECUPERACAO JUDICIAL
- RAPPI BRASIL INTERMEDIACAO DE NEGOCIOS LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 14d57fe
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
3. DISPOSITIVO
Ante o exposto, julgo IMPROCEDENTES os embargos de
declaração opostos pela CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO JUDICIAL, segundo os
fundamentos.
Intimem-se.
GEORGE FALCAO COELHO PAIVA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000865-42.2023.5.13.0030
AUTOR ISABELLA SORAYA DA COSTA
CORDEIRO
ADVOGADO MARIA ADAILMA DOS SANTOS
FERREIRA(OAB: 28975/PB)
RÉU CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
RÉU RAPPI BRASIL INTERMEDIACAO DE
NEGOCIOS LTDA
ADVOGADO JOAO EDUARDO BRANDAO DAS
CHAGAS(OAB: 489532/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- ISABELLA SORAYA DA COSTA CORDEIRO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 14d57fe
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
3. DISPOSITIVO
Ante o exposto, julgo IMPROCEDENTES os embargos de
declaração opostos pela CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO JUDICIAL, segundo os
fundamentos.
Intimem-se.
GEORGE FALCAO COELHO PAIVA
Juiz do Trabalho Substituto
Código para aferir autenticidade deste caderno: 206621
3839/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 751
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 30 de Outubro de 2023
Processo Nº CumSen-0000421-09.2023.5.13.0030
EXEQUENTE CLAUDIO LUIZ VARELA DE SOUZA
EXEQUENTE SINDICATO DOS TRABALHADORES
EM EMPRESAS DO RAMO
FINANCEIRO NO ESTADO DA
PARAIBA
ADVOGADO THIAGO D AVILA MELO
FERNANDES(OAB: 155/SE)
ADVOGADO MARCOS D AVILA MELO
FERNANDES(OAB: 446/SE)
EXECUTADO BANCO DO BRASIL SA
ADVOGADO FRANCISCO WANDESON PINTO DE
AZEVEDO(OAB: 13977/PB)
ADVOGADO FELYPE BEZERRA DE AGUIAR
BARBOSA(OAB: 19148/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- BANCO DO BRASIL SA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID b1ab5e3
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DECISÃO
Ante o exposto, julgo IMPROCEDENTES os embargos de
declaração opostos por SINDICATO DOS TRABALHADORES EM
EMPRESAS DO RAMO FINANCEIRO NO ESTADO DA PARAIBA,
segundo os fundamentos.
Intimem-se.
GEORGE FALCAO COELHO PAIVA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº CumSen-0000423-76.2023.5.13.0030
EXEQUENTE SINDICATO DOS TRABALHADORES
EM EMPRESAS DO RAMO
FINANCEIRO NO ESTADO DA
PARAIBA
ADVOGADO THIAGO D AVILA MELO
FERNANDES(OAB: 155/SE)
ADVOGADO MARCOS D AVILA MELO
FERNANDES(OAB: 446/SE)
EXEQUENTE HENRIQUE CESAR FERREIRA DE
MEDEIROS
ADVOGADO MARCOS D AVILA MELO
FERNANDES(OAB: 446/SE)
ADVOGADO THIAGO D AVILA MELO
FERNANDES(OAB: 155/SE)
EXECUTADO BANCO DO BRASIL SA
ADVOGADO FRANCISCO WANDESON PINTO DE
AZEVEDO(OAB: 13977/PB)
ADVOGADO RAYSSA LANNA FRANCO DA
SILVA(OAB: 15361/PB)
ADVOGADO FELYPE BEZERRA DE AGUIAR
BARBOSA(OAB: 19148/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- BANCO DO BRASIL SA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 374d988
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DECISÃO
Ante o exposto, julgo IMPROCEDENTES os embargos de
declaração opostos por SINDICATO DOS TRABALHADORES EM
EMPRESAS DO RAMO FINANCEIRO NO ESTADO DA PARAIBA,
segundo os fundamentos.
Intimem-se.
GEORGE FALCAO COELHO PAIVA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº CumSen-0000423-76.2023.5.13.0030
EXEQUENTE SINDICATO DOS TRABALHADORES
EM EMPRESAS DO RAMO
FINANCEIRO NO ESTADO DA
PARAIBA
ADVOGADO THIAGO D AVILA MELO
FERNANDES(OAB: 155/SE)
ADVOGADO MARCOS D AVILA MELO
FERNANDES(OAB: 446/SE)
EXEQUENTE HENRIQUE CESAR FERREIRA DE
MEDEIROS
ADVOGADO MARCOS D AVILA MELO
FERNANDES(OAB: 446/SE)
ADVOGADO THIAGO D AVILA MELO
FERNANDES(OAB: 155/SE)
EXECUTADO BANCO DO BRASIL SA
ADVOGADO FRANCISCO WANDESON PINTO DE
AZEVEDO(OAB: 13977/PB)
ADVOGADO RAYSSA LANNA FRANCO DA
SILVA(OAB: 15361/PB)
ADVOGADO FELYPE BEZERRA DE AGUIAR
BARBOSA(OAB: 19148/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- HENRIQUE CESAR FERREIRA DE MEDEIROS
- SINDICATO DOS TRABALHADORES EM EMPRESAS DO
RAMO FINANCEIRO NO ESTADO DA PARAIBA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 374d988
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DECISÃO
Ante o exposto, julgo IMPROCEDENTES os embargos de
Código para aferir autenticidade deste caderno: 206621
3839/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 752
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 30 de Outubro de 2023
declaração opostos por SINDICATO DOS TRABALHADORES EM
EMPRESAS DO RAMO FINANCEIRO NO ESTADO DA PARAIBA,
segundo os fundamentos.
Intimem-se.
GEORGE FALCAO COELHO PAIVA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000411-62.2023.5.13.0030
AUTOR EVELIN JULIANA PEREIRA DA SILVA
ADVOGADO ELAINE FANTE SALES(OAB:
24437/PB)
ADVOGADO RAFAELA RIBEIRO CANANEA(OAB:
16717/PB)
RÉU MATEUS SUPERMERCADOS S.A.
ADVOGADO RAFAEL AMARAL NEVES(OAB:
8826/MA)
ADVOGADO RUTH PINHEIRO DE SOUZA
SOARES(OAB: 25260/MA)
ADVOGADO SAMIA JAMILLA CATARINO
CORREA(OAB: 21036/MA)
ADVOGADO JESSICA THAYNA DE OLIVEIRA
LIMA(OAB: 15428/MA)
TERCEIRO
INTERESSADO
AGRIPINO PEREIRA MACHADO
JUNIOR
Intimado(s)/Citado(s):
- MATEUS SUPERMERCADOS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 5867c70
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
3. DECISÃO
Ante o exposto, julgam-se IMPROCEDENTES os embargos de
declaração opostos pela reclamante, segundo fundamentos.
GEORGE FALCAO COELHO PAIVA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000411-62.2023.5.13.0030
AUTOR EVELIN JULIANA PEREIRA DA SILVA
ADVOGADO ELAINE FANTE SALES(OAB:
24437/PB)
ADVOGADO RAFAELA RIBEIRO CANANEA(OAB:
16717/PB)
RÉU MATEUS SUPERMERCADOS S.A.
ADVOGADO RAFAEL AMARAL NEVES(OAB:
8826/MA)
ADVOGADO RUTH PINHEIRO DE SOUZA
SOARES(OAB: 25260/MA)
ADVOGADO SAMIA JAMILLA CATARINO
CORREA(OAB: 21036/MA)
ADVOGADO JESSICA THAYNA DE OLIVEIRA
LIMA(OAB: 15428/MA)
TERCEIRO
INTERESSADO
AGRIPINO PEREIRA MACHADO
JUNIOR
Intimado(s)/Citado(s):
- EVELIN JULIANA PEREIRA DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 5867c70
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
3. DECISÃO
Ante o exposto, julgam-se IMPROCEDENTES os embargos de
declaração opostos pela reclamante, segundo fundamentos.
GEORGE FALCAO COELHO PAIVA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000543-22.2023.5.13.0030
AUTOR JOELSON DE ARAUJO BARBOSA
ADVOGADO ANSELMO CARLOS LOUREIRO(OAB:
16260/PB)
RÉU SP SOLUCOES AMBIENTAIS LTDA -
EPP
ADVOGADO DANILO VALOIS VILASBOAS(OAB:
26639/BA)
RÉU AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL
DE LIMPEZA URBANA-EMLUR
ADVOGADO EGIDIO DE OLIVEIRA LIMA
NETO(OAB: 21457/PB)
ADVOGADO SAMUEL RIBEIRO CARNEIRO DE
BARROS(OAB: 18769/PB)
PERITO CHRISTIANO RAMOS BARBOSA DE
PAULO
Intimado(s)/Citado(s):
- AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA-
EMLUR
- SP SOLUCOES AMBIENTAIS LTDA - EPP
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID babff74
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
3. DECISÃO
Ante o exposto, julgo PROCEDENTES os embargos de declaração
opostos por SP SOLUCOES AMBIENTAIS LTDA - EPP, conforme
fundamentos.
Intimem-se as partes.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 206621
3839/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 753
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 30 de Outubro de 2023
GEORGE FALCAO COELHO PAIVA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000543-22.2023.5.13.0030
AUTOR JOELSON DE ARAUJO BARBOSA
ADVOGADO ANSELMO CARLOS LOUREIRO(OAB:
16260/PB)
RÉU SP SOLUCOES AMBIENTAIS LTDA -
EPP
ADVOGADO DANILO VALOIS VILASBOAS(OAB:
26639/BA)
RÉU AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL
DE LIMPEZA URBANA-EMLUR
ADVOGADO EGIDIO DE OLIVEIRA LIMA
NETO(OAB: 21457/PB)
ADVOGADO SAMUEL RIBEIRO CARNEIRO DE
BARROS(OAB: 18769/PB)
PERITO CHRISTIANO RAMOS BARBOSA DE
PAULO
Intimado(s)/Citado(s):
- JOELSON DE ARAUJO BARBOSA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID babff74
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
3. DECISÃO
Ante o exposto, julgo PROCEDENTES os embargos de declaração
opostos por SP SOLUCOES AMBIENTAIS LTDA - EPP, conforme
fundamentos.
Intimem-se as partes.
GEORGE FALCAO COELHO PAIVA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000987-55.2023.5.13.0030
AUTOR JOAO TRINDADE DE ARAUJO FILHO
ADVOGADO PEDRO PAULO POLASTRI DE
CASTRO E ALMEIDA(OAB:
124974/MG)
ADVOGADO PEDRO ZATTAR EUGENIO(OAB:
128404/MG)
RÉU 99 TECNOLOGIA LTDA
ADVOGADO LUIZ ANTONIO DOS SANTOS
JUNIOR(OAB: 121738/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- JOAO TRINDADE DE ARAUJO FILHO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID b11e261
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
3. DISPOSITIVO
Diante do exposto, decide Juízo da 11ª Vara do Trabalho de João
Pessoa rejeitar as preliminares e, no mérito, julgar
IMPROCEDENTES os pedidos formulados por JOAO TRINDADE
DE ARAUJO FILHO contra 99 TECNOLOGIA LTDA.
Deferida a concessão da Justiça Gratuita.
Custas, no importe de R$ 922,58, pela parte autora, dispensadas.
Intimem-se.
GEORGE FALCAO COELHO PAIVA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000987-55.2023.5.13.0030
AUTOR JOAO TRINDADE DE ARAUJO FILHO
ADVOGADO PEDRO PAULO POLASTRI DE
CASTRO E ALMEIDA(OAB:
124974/MG)
ADVOGADO PEDRO ZATTAR EUGENIO(OAB:
128404/MG)
RÉU 99 TECNOLOGIA LTDA
ADVOGADO LUIZ ANTONIO DOS SANTOS
JUNIOR(OAB: 121738/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- 99 TECNOLOGIA LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID b11e261
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
3. DISPOSITIVO
Diante do exposto, decide Juízo da 11ª Vara do Trabalho de João
Pessoa rejeitar as preliminares e, no mérito, julgar
IMPROCEDENTES os pedidos formulados por JOAO TRINDADE
DE ARAUJO FILHO contra 99 TECNOLOGIA LTDA.
Deferida a concessão da Justiça Gratuita.
Custas, no importe de R$ 922,58, pela parte autora, dispensadas.
Intimem-se.
GEORGE FALCAO COELHO PAIVA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 206621
3839/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 754
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 30 de Outubro de 2023
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000967-64.2023.5.13.0030
AUTOR MAURIZIO MICHAEL GONCALVES
DE ANDRADE
ADVOGADO PEDRO PAULO POLASTRI DE
CASTRO E ALMEIDA(OAB:
124974/MG)
ADVOGADO PEDRO ZATTAR EUGENIO(OAB:
128404/MG)
RÉU 99 TECNOLOGIA LTDA
ADVOGADO LUIZ ANTONIO DOS SANTOS
JUNIOR(OAB: 121738/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- 99 TECNOLOGIA LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 99f7abe
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
3. DISPOSITIVO
Diante do exposto, decide Juízo da 11ª Vara do Trabalho de João
Pessoa:
- acolher a prescrição quinquenal, extinguindo os pedidos anteriores
a 21/09/2018, nos termos do art. 11 da CLT e art. 487, II, do CPC,
- no mérito, julgar IMPROCEDENTES os pedidos formulados por
MAURIZIO MICHAEL GONCALVES DE ANDRADE contra 99
TECNOLOGIA LTDA.
Deferida a concessão da Justiça Gratuita.
Custas, no importe de R$ 1.038,01, pela parte autora, dispensadas.
Intimem-se.
GEORGE FALCAO COELHO PAIVA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000967-64.2023.5.13.0030
AUTOR MAURIZIO MICHAEL GONCALVES
DE ANDRADE
ADVOGADO PEDRO PAULO POLASTRI DE
CASTRO E ALMEIDA(OAB:
124974/MG)
ADVOGADO PEDRO ZATTAR EUGENIO(OAB:
128404/MG)
RÉU 99 TECNOLOGIA LTDA
ADVOGADO LUIZ ANTONIO DOS SANTOS
JUNIOR(OAB: 121738/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- MAURIZIO MICHAEL GONCALVES DE ANDRADE
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 99f7abe
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
3. DISPOSITIVO
Diante do exposto, decide Juízo da 11ª Vara do Trabalho de João
Pessoa:
- acolher a prescrição quinquenal, extinguindo os pedidos anteriores
a 21/09/2018, nos termos do art. 11 da CLT e art. 487, II, do CPC,
- no mérito, julgar IMPROCEDENTES os pedidos formulados por
MAURIZIO MICHAEL GONCALVES DE ANDRADE contra 99
TECNOLOGIA LTDA.
Deferida a concessão da Justiça Gratuita.
Custas, no importe de R$ 1.038,01, pela parte autora, dispensadas.
Intimem-se.
GEORGE FALCAO COELHO PAIVA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000977-11.2023.5.13.0030
AUTOR LUCAS OLIVEIRA VIEIRA
ADVOGADO PEDRO PAULO POLASTRI DE
CASTRO E ALMEIDA(OAB:
124974/MG)
ADVOGADO PEDRO ZATTAR EUGENIO(OAB:
128404/MG)
RÉU 99 TECNOLOGIA LTDA
ADVOGADO LUIZ ANTONIO DOS SANTOS
JUNIOR(OAB: 121738/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- LUCAS OLIVEIRA VIEIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 9f2b2bc
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
3. DISPOSITIVO
Diante do exposto, decide Juízo da 11ª Vara do Trabalho de João
Pessoa rejeitar as preliminares e, no mérito, julgar
IMPROCEDENTES os pedidos formulados por LUCAS OLIVEIRA
VIEIRA contra 99 TECNOLOGIA LTDA.
Deferida a concessão da Justiça Gratuita.
Custas, no importe de R$ 1.014,84, pela parte autora, dispensadas.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 206621
3839/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 755
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 30 de Outubro de 2023
Intimem-se.
GEORGE FALCAO COELHO PAIVA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000977-11.2023.5.13.0030
AUTOR LUCAS OLIVEIRA VIEIRA
ADVOGADO PEDRO PAULO POLASTRI DE
CASTRO E ALMEIDA(OAB:
124974/MG)
ADVOGADO PEDRO ZATTAR EUGENIO(OAB:
128404/MG)
RÉU 99 TECNOLOGIA LTDA
ADVOGADO LUIZ ANTONIO DOS SANTOS
JUNIOR(OAB: 121738/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- 99 TECNOLOGIA LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 9f2b2bc
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
3. DISPOSITIVO
Diante do exposto, decide Juízo da 11ª Vara do Trabalho de João
Pessoa rejeitar as preliminares e, no mérito, julgar
IMPROCEDENTES os pedidos formulados por LUCAS OLIVEIRA
VIEIRA contra 99 TECNOLOGIA LTDA.
Deferida a concessão da Justiça Gratuita.
Custas, no importe de R$ 1.014,84, pela parte autora, dispensadas.
Intimem-se.
GEORGE FALCAO COELHO PAIVA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ETCiv-0000953-80.2023.5.13.0030
EMBARGANTE MARIA DE LOURDES SANTOS
ADVOGADO PEDRO PESSOA DE ARRUDA
NETO(OAB: 17408/PB)
EMBARGANTE JOSE DE SOUSA DANTAS
ADVOGADO PEDRO PESSOA DE ARRUDA
NETO(OAB: 17408/PB)
EMBARGADO ADEILTON JOSE AMORIM FILHO
ADVOGADO EDMUNDO CAVALCANTE FORTE
FILHO(OAB: 15040/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSE DE SOUSA DANTAS
- MARIA DE LOURDES SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 4a1acbb
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
3. DISPOSITIVO
Isso posto, decido JULGAR PROCEDENTES os embargos de
terceiro propostos por MARIA DE LOURDES SANTOS e JOSE DE
SOUSA DANTAS em face de ADEILTON JOSE AMORIM FILHO
para determinar a desconstituição da penhora realizada nos autos
do Processo 0000107-97.2022.5.13.0030 sobre os bens imóveis
(id:32f6ae0).
Após o trânsito em julgado, certifique-se na ação principal o teor
desta decisão.
Custas, pela parte embargada, no importe de R$ 44,26,
dispensadas.
Intimem-se.
GEORGE FALCAO COELHO PAIVA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ETCiv-0000953-80.2023.5.13.0030
EMBARGANTE MARIA DE LOURDES SANTOS
ADVOGADO PEDRO PESSOA DE ARRUDA
NETO(OAB: 17408/PB)
EMBARGANTE JOSE DE SOUSA DANTAS
ADVOGADO PEDRO PESSOA DE ARRUDA
NETO(OAB: 17408/PB)
EMBARGADO ADEILTON JOSE AMORIM FILHO
ADVOGADO EDMUNDO CAVALCANTE FORTE
FILHO(OAB: 15040/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ADEILTON JOSE AMORIM FILHO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 4a1acbb
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
3. DISPOSITIVO
Isso posto, decido JULGAR PROCEDENTES os embargos de
terceiro propostos por MARIA DE LOURDES SANTOS e JOSE DE
SOUSA DANTAS em face de ADEILTON JOSE AMORIM FILHO
para determinar a desconstituição da penhora realizada nos autos
do Processo 0000107-97.2022.5.13.0030 sobre os bens imóveis
Código para aferir autenticidade deste caderno: 206621
3839/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 756
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 30 de Outubro de 2023
(id:32f6ae0).
Após o trânsito em julgado, certifique-se na ação principal o teor
desta decisão.
Custas, pela parte embargada, no importe de R$ 44,26,
dispensadas.
Intimem-se.
GEORGE FALCAO COELHO PAIVA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ETCiv-0000437-60.2023.5.13.0030
EMBARGANTE INDE NARA FERREIRA DE SOUSA
BISPO
ADVOGADO VALDIR PAULINO DA SILVA(OAB:
19979/PB)
EMBARGANTE ITALA NARANH FERREIRA DE SA
ADVOGADO VALDIR PAULINO DA SILVA(OAB:
19979/PB)
EMBARGANTE ISAURA FERREIRA DE LIMA
ADVOGADO VALDIR PAULINO DA SILVA(OAB:
19979/PB)
EMBARGADO MARCIELTON DOS SANTOS
MARTINS
ADVOGADO FILIPE RUAN AUGUSTO SANTOS
FERREIRA(OAB: 23475/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- INDE NARA FERREIRA DE SOUSA BISPO
- ISAURA FERREIRA DE LIMA
- ITALA NARANH FERREIRA DE SA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 9fd8285
proferido nos autos.
DESPACHO
Sem mais pendências, arquivem-se os autos, com as cautelas de
praxe.
JOAO PESSOA/PB, 30 de outubro de 2023.
ANTONIO EUDES VIEIRA JUNIOR
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ETCiv-0000437-60.2023.5.13.0030
EMBARGANTE INDE NARA FERREIRA DE SOUSA
BISPO
ADVOGADO VALDIR PAULINO DA SILVA(OAB:
19979/PB)
EMBARGANTE ITALA NARANH FERREIRA DE SA
ADVOGADO VALDIR PAULINO DA SILVA(OAB:
19979/PB)
EMBARGANTE ISAURA FERREIRA DE LIMA
ADVOGADO VALDIR PAULINO DA SILVA(OAB:
19979/PB)
EMBARGADO MARCIELTON DOS SANTOS
MARTINS
ADVOGADO FILIPE RUAN AUGUSTO SANTOS
FERREIRA(OAB: 23475/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- MARCIELTON DOS SANTOS MARTINS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 9fd8285
proferido nos autos.
DESPACHO
Sem mais pendências, arquivem-se os autos, com as cautelas de
praxe.
JOAO PESSOA/PB, 30 de outubro de 2023.
ANTONIO EUDES VIEIRA JUNIOR
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000637-43.2018.5.13.0030
AUTOR FRANCINALDO GONCALVES DE
LIMA
ADVOGADO FLAVIA FERREIRA PORTELA(OAB:
17673/PB)
RÉU WILMA SOARES DIAS DE ARAUJO
ADVOGADO FERNANDO ANTONIO E SILVA
MACHADO(OAB: 3214/PB)
RÉU FABIANO JERONIMO DA SILVA
ADVOGADO FERNANDO ANTONIO E SILVA
MACHADO(OAB: 3214/PB)
RÉU PRIMOS MOTOS PECAS E
ACESSORIOS LTDA - ME
ADVOGADO FERNANDO ANTONIO E SILVA
MACHADO(OAB: 3214/PB)
PERITO EDVALDO NUNES DA SILVA FILHO
Intimado(s)/Citado(s):
- FABIANO JERONIMO DA SILVA
- PRIMOS MOTOS PECAS E ACESSORIOS LTDA - ME
- WILMA SOARES DIAS DE ARAUJO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID c386f66
proferido nos autos.
DESPACHO
Sem meios efetivos ao impulsionamento da presente execução,
remetam-se os presentes autos a tarefa sobrestamento, pelo prazo
Código para aferir autenticidade deste caderno: 206621
3839/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 757
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 30 de Outubro de 2023
de 2 anos, conforme já determinado no despacho de id:c73e8cb.
JOAO PESSOA/PB, 30 de outubro de 2023.
ANTONIO EUDES VIEIRA JUNIOR
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000637-43.2018.5.13.0030
AUTOR FRANCINALDO GONCALVES DE
LIMA
ADVOGADO FLAVIA FERREIRA PORTELA(OAB:
17673/PB)
RÉU WILMA SOARES DIAS DE ARAUJO
ADVOGADO FERNANDO ANTONIO E SILVA
MACHADO(OAB: 3214/PB)
RÉU FABIANO JERONIMO DA SILVA
ADVOGADO FERNANDO ANTONIO E SILVA
MACHADO(OAB: 3214/PB)
RÉU PRIMOS MOTOS PECAS E
ACESSORIOS LTDA - ME
ADVOGADO FERNANDO ANTONIO E SILVA
MACHADO(OAB: 3214/PB)
PERITO EDVALDO NUNES DA SILVA FILHO
Intimado(s)/Citado(s):
- FRANCINALDO GONCALVES DE LIMA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID c386f66
proferido nos autos.
DESPACHO
Sem meios efetivos ao impulsionamento da presente execução,
remetam-se os presentes autos a tarefa sobrestamento, pelo prazo
de 2 anos, conforme já determinado no despacho de id:c73e8cb.
JOAO PESSOA/PB, 30 de outubro de 2023.
ANTONIO EUDES VIEIRA JUNIOR
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000171-44.2021.5.13.0030
AUTOR JONATHA HENRIQUE TRAJANO DA
SILVA
ADVOGADO MARIA FLAVIA RODRIGUES
GALVAO(OAB: 24048/PB)
RÉU F. MAIA & CIA. LTDA
ADVOGADO MARCOS RABELO LEITAO
JUNIOR(OAB: 32999/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- JONATHA HENRIQUE TRAJANO DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 241981f
proferido nos autos.
DESPACHO
I - Processo devolvido pelo E. TRT, tendo transitado em julgado da
decisão proferida nos autos.
II - Há obrigações de fazer no acordão de id:a4aed60: fornecimento
da documentação necessária ao processamento do seguro
desemprego e efetuar a anotação da CTPS do autor, fazendo
constar como data de rescisão contratual a data de 03//02/2022. Em
razão disso, designa este Juízo o dia 23/11/2023, às 10h, para
comparecimento das partes perante a CENATEN, objetivando o
cumprimento das obrigações de fazer, nos limites do comando
jurisdicional.
Desde logo, fica esclarecido que a parte reclamante, em caso de
ausência da parte reclamada, deverá se dirigir à 11ª Vara do
Trabalho, para anotação do documento pela Secretaria da Vara.
III - Libere-se em favor da parte reclamante e seu advogado o
depósitos judiciais efetuados nos autos. Intime-se a parte
reclamante para informar os dados bancários e anexar contrato de
honorários advocatícios, no prazo de 5 dias.
Em seguida, proceda-se a dedução dos valores pagos e intimação
para a parte reclamante efetuar o pagamento do débito, sob pena
de execução.
JOAO PESSOA/PB, 30 de outubro de 2023.
ANTONIO EUDES VIEIRA JUNIOR
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000171-44.2021.5.13.0030
AUTOR JONATHA HENRIQUE TRAJANO DA
SILVA
ADVOGADO MARIA FLAVIA RODRIGUES
GALVAO(OAB: 24048/PB)
RÉU F. MAIA & CIA. LTDA
ADVOGADO MARCOS RABELO LEITAO
JUNIOR(OAB: 32999/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- F. MAIA & CIA. LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 241981f
proferido nos autos.
DESPACHO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 206621
3839/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 758
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 30 de Outubro de 2023
I - Processo devolvido pelo E. TRT, tendo transitado em julgado da
decisão proferida nos autos.
II - Há obrigações de fazer no acordão de id:a4aed60: fornecimento
da documentação necessária ao processamento do seguro
desemprego e efetuar a anotação da CTPS do autor, fazendo
constar como data de rescisão contratual a data de 03//02/2022. Em
razão disso, designa este Juízo o dia 23/11/2023, às 10h, para
comparecimento das partes perante a CENATEN, objetivando o
cumprimento das obrigações de fazer, nos limites do comando
jurisdicional.
Desde logo, fica esclarecido que a parte reclamante, em caso de
ausência da parte reclamada, deverá se dirigir à 11ª Vara do
Trabalho, para anotação do documento pela Secretaria da Vara.
III - Libere-se em favor da parte reclamante e seu advogado o
depósitos judiciais efetuados nos autos. Intime-se a parte
reclamante para informar os dados bancários e anexar contrato de
honorários advocatícios, no prazo de 5 dias.
Em seguida, proceda-se a dedução dos valores pagos e intimação
para a parte reclamante efetuar o pagamento do débito, sob pena
de execução.
JOAO PESSOA/PB, 30 de outubro de 2023.
ANTONIO EUDES VIEIRA JUNIOR
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000256-59.2023.5.13.0030
AUTOR CAMILLA INGRID MARTINS
ALENCAR
ADVOGADO GABRIEL PONTES VITAL(OAB:
13694/PB)
ADVOGADO RAFAEL PONTES VITAL(OAB:
15534/PB)
RÉU CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
RÉU TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- TAM LINHAS AEREAS S/A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 23891f5
proferido nos autos.
DESPACHO
I - Trânsito em julgado da sentença/acórdão/decisão/TST
(ids:d420195, d5b8dba e ba8bb39), conforme certidão (id:bca13ce),
com a conta de liquidação já atualizada (id:574a21f), que já
contempla os honorários sucumbenciais.
II - À Secretaria do Juízo para proceder a baixa contratual na CTPS
DIGITAL da reclamante.
III - A devedora principal se encontra em recuperação judicial.
No entanto, os outros réus foram condenados de forma subsidiária,
cada um de forma proporcional ao tempo em que se beneficiaram
dos serviços, em relação às obrigações de pagar acolhidas nesta
reclamação.
O deferimento da recuperação judicial em face do devedor principal
não impede o redirecionamento dos atos de execução contra o
devedor secundário, conforme se extrai da leitura do artigo 49, § 1º,
da Lei 11.101/2005, in verbis: "Os credores do devedor em
recuperação judicial conservam seus direitos e privilégios contra os
coobrigados, fiadores e obrigados de regresso."
Ademais, tendo em vista a natureza alimentar do crédito trabalhista
e em homenagem ao princípio da efetividade da prestação
jurisdicional, não soa razoável que a parte reclamante aguarde uma
eventual e demorada execução perante o Juízo onde se processa a
recuperação judicial, quando existe condenação transitada em
julgado neste processo atribuindo a responsabilidade subsidiária ao
segundo réu.
Neste sentido, tem se posicionado a jurisprudência trabalhista,
conforme ementas a seguir transcritas:
"EMPRESA EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL - EXECUÇÃO DO
DEVEDOR SUBSIDIÁRIO. Na execução trabalhista o devedor
subsidiário figura como garantia do integral cumprimento do
comando exequendo, tal como o fiador ou o avalista nas dívidas de
natureza civil e cambiária. Neste compasso, somente escapa dos
efeitos da execução quando indica bens do devedor principal, "sitos
mesmo município, livres e desembaraçados, quantos bastem para
solver o débito", conforme dispõe o parágrafo único do art. 827 do
CC, aplicável à espécie por força do parágrafo único do art. 8º da
CLT . Fluem no mesmo sentido o art. 595 do CPC e o § 3º Assinado
eletronicamente por: ANTONIO EUDES VIEIRA JUNIOR - Juntado
em: 28/09/2023 11:28:36 - 183a7c6 do art. 4º da Lei n. 6.830/80.
Basta o inadimplemento do devedor principal para que se inicie
imediatamente a execução do devedor subsidiário, que existe
exatamente para evitar que se protele ou inviabilize a satisfação
célere dos créditos de natureza alimentar , dos quais retira o
trabalhador a digna sobrevivência. Assim, e embora se encontre em
recuperação judicial a principal devedora, nada justifica submeter o
exequente à morosidade da execução perante o Juízo Concursal,
quando figura nos autos o devedor subsidiário, pelo que deve
Código para aferir autenticidade deste caderno: 206621
3839/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 759
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 30 de Outubro de 2023
responder aos efeitos da execução." (Acórdão TRT 3ª / Quarta
Turma / Data: 10/09/2014; Processo 0001731-03.201
1.5.03.0013)."
"RECUPERAÇÃO JUDICIAL DA DEVEDORA PRINCIPAL.
REDIRECIONAMENTO DA EXECUÇÃO EM FACE DA
RESPONSÁVEL SUBSIDIÁRIA. POSSIBILIDADE. Constatada a
insolvência da devedora principal, comprovada pela decretação de
sua recuperação judicial, a execução deve prosseguir contra o
responsável subsidiário. Isso porque o empregado não pode ser
submetido à morosidade de uma eventual execução perante aquele
Juízo, face à natureza do crédito alimentar, que prefere a qualquer
outro e se rege pela observância aos princípios da economia e
celeridade processuais. Em idêntico sentido, foi editada, por este e.
Tribunal, a Súmula nº 54, a qual, em seu item I, dispõe que, deferido
o processamento da recuperação judicial ao devedor principal, cabe
redirecionar, de imediato, a execução trabalhista em face do
devedor subsidiário,ainda que ente público. Inteligência do § 1º do
art. 49 da Lei n. 1 1.101/2005." (Acórdão PJe TRT 3ª / Quarta
Turma / Data: 10/06/2016; Processo 0011088-22.2015.5.03.0092)
"RECUPERAÇÃO JUDICIAL. REDIRECIONAMENTO DA
EXECUÇÃO CONTRA O DEVEDOR SUBSIDIÁRIO. A recuperação
judicial da devedora principal não pode constituir óbice ao
redirecionamento da execução contra o devedor subsidiário,
mormente quando se busca a satisfação de crédito de natureza
alimentar."(ACÓRDÃO RT 24ª / 1ª Turma / AP/ Data: 04/02/2014;
Processo0000208-50.2013.5.24.0061).
"RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. ESGOTAMENTO DA
EXECUÇÃO CONTRA O DEVEDOR PRINCIPAL. SÓCIOS.
BENEFÍCIO DE ORDEM.RECUPERAÇÃO JUDICIAL. Para que a
execução seja revertida contra o devedor subsidiário é preciso o
cumprimento de certos requisitos, quais sejam: que ele tenha
participado da relação processual e que seu nome conste do título
executivo judicial; e o inadimplemento das obrigações trabalhistas
por parte do devedor principal (Súmula 331, IV , do TST). Assim,
não há benefício de ordem para que primeiro sejam excutidos os
bens dos sócios para, tão somente depois, serem aqueles do
devedor subsidiário. In casu, sendo infrutíferos os atos
expropriatórios contra o devedor principal, cabível a
reversão da execução contra o devedor subsidiário. Quanto à
alegação de que a devedora principal se encontra em Recuperação
Judicial e a respectiva necessidade do ora credor se habilitar nos
autos daquela demanda para perceber seus créditos,tenho que o
redirecionamento da execução contra a devedora subsidiária, frente
a natureza alimentar do crédito trabalhista, é medida que se impõe,
em face os princípios da celeridade e economia processuais.(...)."
ACORDÃO TRT 16ª / 2ª Turma/AP/ Data: 10/05 /2016;Processo
0130300-65.2006.5.16.0003).
Assim, determino o redirecionamento da execução no tocante ao
devedor subsidiário.
Intime-se a segunda parte reclamada para quitar o débito apurado
(id:574a21f), no prazo de 48 horas, sob pena de constrição de bens.
JOAO PESSOA/PB, 30 de outubro de 2023.
ANTONIO EUDES VIEIRA JUNIOR
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000256-59.2023.5.13.0030
AUTOR CAMILLA INGRID MARTINS
ALENCAR
ADVOGADO GABRIEL PONTES VITAL(OAB:
13694/PB)
ADVOGADO RAFAEL PONTES VITAL(OAB:
15534/PB)
RÉU CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
RÉU TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- CAMILLA INGRID MARTINS ALENCAR
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 23891f5
proferido nos autos.
DESPACHO
I - Trânsito em julgado da sentença/acórdão/decisão/TST
(ids:d420195, d5b8dba e ba8bb39), conforme certidão (id:bca13ce),
com a conta de liquidação já atualizada (id:574a21f), que já
contempla os honorários sucumbenciais.
II - À Secretaria do Juízo para proceder a baixa contratual na CTPS
DIGITAL da reclamante.
III - A devedora principal se encontra em recuperação judicial.
No entanto, os outros réus foram condenados de forma subsidiária,
cada um de forma proporcional ao tempo em que se beneficiaram
dos serviços, em relação às obrigações de pagar acolhidas nesta
reclamação.
O deferimento da recuperação judicial em face do devedor principal
não impede o redirecionamento dos atos de execução contra o
devedor secundário, conforme se extrai da leitura do artigo 49, § 1º,
da Lei 11.101/2005, in verbis: "Os credores do devedor em
recuperação judicial conservam seus direitos e privilégios contra os
Código para aferir autenticidade deste caderno: 206621
3839/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 760
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 30 de Outubro de 2023
coobrigados, fiadores e obrigados de regresso."
Ademais, tendo em vista a natureza alimentar do crédito trabalhista
e em homenagem ao princípio da efetividade da prestação
jurisdicional, não soa razoável que a parte reclamante aguarde uma
eventual e demorada execução perante o Juízo onde se processa a
recuperação judicial, quando existe condenação transitada em
julgado neste processo atribuindo a responsabilidade subsidiária ao
segundo réu.
Neste sentido, tem se posicionado a jurisprudência trabalhista,
conforme ementas a seguir transcritas:
"EMPRESA EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL - EXECUÇÃO DO
DEVEDOR SUBSIDIÁRIO. Na execução trabalhista o devedor
subsidiário figura como garantia do integral cumprimento do
comando exequendo, tal como o fiador ou o avalista nas dívidas de
natureza civil e cambiária. Neste compasso, somente escapa dos
efeitos da execução quando indica bens do devedor principal, "sitos
mesmo município, livres e desembaraçados, quantos bastem para
solver o débito", conforme dispõe o parágrafo único do art. 827 do
CC, aplicável à espécie por força do parágrafo único do art. 8º da
CLT . Fluem no mesmo sentido o art. 595 do CPC e o § 3º Assinado
eletronicamente por: ANTONIO EUDES VIEIRA JUNIOR - Juntado
em: 28/09/2023 11:28:36 - 183a7c6 do art. 4º da Lei n. 6.830/80.
Basta o inadimplemento do devedor principal para que se inicie
imediatamente a execução do devedor subsidiário, que existe
exatamente para evitar que se protele ou inviabilize a satisfação
célere dos créditos de natureza alimentar , dos quais retira o
trabalhador a digna sobrevivência. Assim, e embora se encontre em
recuperação judicial a principal devedora, nada justifica submeter o
exequente à morosidade da execução perante o Juízo Concursal,
quando figura nos autos o devedor subsidiário, pelo que deve
responder aos efeitos da execução." (Acórdão TRT 3ª / Quarta
Turma / Data: 10/09/2014; Processo 0001731-03.201
1.5.03.0013)."
"RECUPERAÇÃO JUDICIAL DA DEVEDORA PRINCIPAL.
REDIRECIONAMENTO DA EXECUÇÃO EM FACE DA
RESPONSÁVEL SUBSIDIÁRIA. POSSIBILIDADE. Constatada a
insolvência da devedora principal, comprovada pela decretação de
sua recuperação judicial, a execução deve prosseguir contra o
responsável subsidiário. Isso porque o empregado não pode ser
submetido à morosidade de uma eventual execução perante aquele
Juízo, face à natureza do crédito alimentar, que prefere a qualquer
outro e se rege pela observância aos princípios da economia e
celeridade processuais. Em idêntico sentido, foi editada, por este e.
Tribunal, a Súmula nº 54, a qual, em seu item I, dispõe que, deferido
o processamento da recuperação judicial ao devedor principal, cabe
redirecionar, de imediato, a execução trabalhista em face do
devedor subsidiário,ainda que ente público. Inteligência do § 1º do
art. 49 da Lei n. 1 1.101/2005." (Acórdão PJe TRT 3ª / Quarta
Turma / Data: 10/06/2016; Processo 0011088-22.2015.5.03.0092)
"RECUPERAÇÃO JUDICIAL. REDIRECIONAMENTO DA
EXECUÇÃO CONTRA O DEVEDOR SUBSIDIÁRIO. A recuperação
judicial da devedora principal não pode constituir óbice ao
redirecionamento da execução contra o devedor subsidiário,
mormente quando se busca a satisfação de crédito de natureza
alimentar."(ACÓRDÃO RT 24ª / 1ª Turma / AP/ Data: 04/02/2014;
Processo0000208-50.2013.5.24.0061).
"RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. ESGOTAMENTO DA
EXECUÇÃO CONTRA O DEVEDOR PRINCIPAL. SÓCIOS.
BENEFÍCIO DE ORDEM.RECUPERAÇÃO JUDICIAL. Para que a
execução seja revertida contra o devedor subsidiário é preciso o
cumprimento de certos requisitos, quais sejam: que ele tenha
participado da relação processual e que seu nome conste do título
executivo judicial; e o inadimplemento das obrigações trabalhistas
por parte do devedor principal (Súmula 331, IV , do TST). Assim,
não há benefício de ordem para que primeiro sejam excutidos os
bens dos sócios para, tão somente depois, serem aqueles do
devedor subsidiário. In casu, sendo infrutíferos os atos
expropriatórios contra o devedor principal, cabível a
reversão da execução contra o devedor subsidiário. Quanto à
alegação de que a devedora principal se encontra em Recuperação
Judicial e a respectiva necessidade do ora credor se habilitar nos
autos daquela demanda para perceber seus créditos,tenho que o
redirecionamento da execução contra a devedora subsidiária, frente
a natureza alimentar do crédito trabalhista, é medida que se impõe,
em face os princípios da celeridade e economia processuais.(...)."
ACORDÃO TRT 16ª / 2ª Turma/AP/ Data: 10/05 /2016;Processo
0130300-65.2006.5.16.0003).
Assim, determino o redirecionamento da execução no tocante ao
devedor subsidiário.
Intime-se a segunda parte reclamada para quitar o débito apurado
(id:574a21f), no prazo de 48 horas, sob pena de constrição de bens.
JOAO PESSOA/PB, 30 de outubro de 2023.
ANTONIO EUDES VIEIRA JUNIOR
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000344-97.2023.5.13.0030
AUTOR WILLIAMS BRITO CARNEIRO
ADVOGADO IGOR FELIPE PEREIRA DOS
SANTOS(OAB: 17268/PB)
RÉU DEXCO S.A
ADVOGADO CARLOS FERNANDO DE SIQUEIRA
CASTRO(OAB: 106094/RJ)
PERITO FABIO VINICIUS FERREIRA NUNES
BARBOSA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 206621
3839/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 761
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 30 de Outubro de 2023
Intimado(s)/Citado(s):
- DEXCO S.A
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 5e166c5
proferido nos autos.
DESPACHO
I - Com o trânsito em julgado da sentença/acórdão (ids:b1c3821 e
c5f3ec6), conforme certidão constante do (id:7e458dd), com a conta
de liquidação (id:f60b9b8), contemplando, também, os honorários
sucumbenciais devidos em favor do patrono do autor e suspenso
em relação ao patrono da reclamada.
II - Intime-se o reclamado para, no prazo de 15 dias, disponibilizar
nos autos os valores relativos ao seguro garantia (ids:5d32cac), à
disposição deste Juízo, em conta judicial.
III - Devido, pela reclamada, o pagamento dos honorários periciais.
Intime-se.
IV - Convertido o seguro fiança em depósito judicial e, caso os
valores do depósito recursal não integralize o total da condenação,
intime-se a reclamada para pagar a diferença da dívida, no prazo de
2 dias, sob pena de execução.
JOAO PESSOA/PB, 30 de outubro de 2023.
ANTONIO EUDES VIEIRA JUNIOR
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000344-97.2023.5.13.0030
AUTOR WILLIAMS BRITO CARNEIRO
ADVOGADO IGOR FELIPE PEREIRA DOS
SANTOS(OAB: 17268/PB)
RÉU DEXCO S.A
ADVOGADO CARLOS FERNANDO DE SIQUEIRA
CASTRO(OAB: 106094/RJ)
PERITO FABIO VINICIUS FERREIRA NUNES
BARBOSA
Intimado(s)/Citado(s):
- WILLIAMS BRITO CARNEIRO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 5e166c5
proferido nos autos.
DESPACHO
I - Com o trânsito em julgado da sentença/acórdão (ids:b1c3821 e
c5f3ec6), conforme certidão constante do (id:7e458dd), com a conta
de liquidação (id:f60b9b8), contemplando, também, os honorários
sucumbenciais devidos em favor do patrono do autor e suspenso
em relação ao patrono da reclamada.
II - Intime-se o reclamado para, no prazo de 15 dias, disponibilizar
nos autos os valores relativos ao seguro garantia (ids:5d32cac), à
disposição deste Juízo, em conta judicial.
III - Devido, pela reclamada, o pagamento dos honorários periciais.
Intime-se.
IV - Convertido o seguro fiança em depósito judicial e, caso os
valores do depósito recursal não integralize o total da condenação,
intime-se a reclamada para pagar a diferença da dívida, no prazo de
2 dias, sob pena de execução.
JOAO PESSOA/PB, 30 de outubro de 2023.
ANTONIO EUDES VIEIRA JUNIOR
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000752-88.2023.5.13.0030
AUTOR RICARDO VICENTE DA SILVA
ADVOGADO ICARO MANOEL PASSOS
MENEZES(OAB: 36162/BA)
ADVOGADO DOUGLAS SANTOS
RODRIGUES(OAB: 69771/BA)
ADVOGADO DANILO FREITAS DE OLIVEIRA
NUNES(OAB: 30677/BA)
ADVOGADO RAQUEL COSTA OLIVEIRA(OAB:
28795/PB)
RÉU MUNICIPIO DE BAYEUX
ADVOGADO FREDDY HENRIQUE ARAUJO
QUIRINO(OAB: 20309/PB)
RÉU LIDER CONSTRUCOES E
PROJETOS LTDA
ADVOGADO VIVIANA MONTEIRO COSTA DE
SOUZA(OAB: 44581/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- LIDER CONSTRUCOES E PROJETOS LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 5109cd1
proferido nos autos.
DESPACHO
Ante a realização de eventual acordo, conforme informado na
petição retro, aguarde-se, por 5 dias, manifestação das partes.
Decorrido o prazo acima, prossiga o feito em seus regulares
trâmites.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 206621
3839/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 762
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 30 de Outubro de 2023
Ciência às partes.
JOAO PESSOA/PB, 30 de outubro de 2023.
ANTONIO EUDES VIEIRA JUNIOR
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000752-88.2023.5.13.0030
AUTOR RICARDO VICENTE DA SILVA
ADVOGADO ICARO MANOEL PASSOS
MENEZES(OAB: 36162/BA)
ADVOGADO DOUGLAS SANTOS
RODRIGUES(OAB: 69771/BA)
ADVOGADO DANILO FREITAS DE OLIVEIRA
NUNES(OAB: 30677/BA)
ADVOGADO RAQUEL COSTA OLIVEIRA(OAB:
28795/PB)
RÉU MUNICIPIO DE BAYEUX
ADVOGADO FREDDY HENRIQUE ARAUJO
QUIRINO(OAB: 20309/PB)
RÉU LIDER CONSTRUCOES E
PROJETOS LTDA
ADVOGADO VIVIANA MONTEIRO COSTA DE
SOUZA(OAB: 44581/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- RICARDO VICENTE DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 5109cd1
proferido nos autos.
DESPACHO
Ante a realização de eventual acordo, conforme informado na
petição retro, aguarde-se, por 5 dias, manifestação das partes.
Decorrido o prazo acima, prossiga o feito em seus regulares
trâmites.
Ciência às partes.
JOAO PESSOA/PB, 30 de outubro de 2023.
ANTONIO EUDES VIEIRA JUNIOR
Juiz do Trabalho Titular
12ª Vara do Trabalho de João Pessoa
Notificação
Processo Nº ATSum-0000222-18.2022.5.13.0031
AUTOR ANA CECILIA VICTOR DE OLIVEIRA
LINS
ADVOGADO GABRIEL PONTES VITAL(OAB:
13694/PB)
ADVOGADO RAFAEL PONTES VITAL(OAB:
15534/PB)
RÉU CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL EM
RECUPERACAO JUDICIAL
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID a5c1c5c
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
SENTENÇA
Intimadas as partes para manifestação acerca da habilitação do
crédito exequendo no processo de recuperação judicial, assim como
em que condições, valores e qual o prazo para quitação, face à
homologação do plano de pagamento, a reclamada informou na
petição retro que o crédito do autor encontra-se devidamente
habilitado, conforme imagem da lista dos credores reproduzida na
petição.
Deste modo, em se tratando de crédito trabalhista concursal, a
legislação recuperacional prevê que o Juiz do Trabalho detém
competência para julgar o mérito da causa e promover a liquidação
da sentença, sendo vedado por lei o início e o prosseguimento dos
atos expropriatórios por esta Justiça Especializada.
Uma vez apurado o quantum debeatur, a Justiça do Trabalho
deverá expedir certidão de crédito, cabendo ao credor habilitá-la
perante o Juízo da recuperação judicial, com o fim de ter seu crédito
inserido no quadro geral de credores, aguardando, a partir de então,
a sua satisfação, nos termos e condições detalhadas no plano de
recuperação.
Destarte, não há óbice ao arquivamento definitivo do presente feito,
posto que a dívida somente poderá ser executada por promoção
dos credores nos autos do processo falimentar.
Considerando que nenhum prejuízo advirá da movimentação do
processo para a tarefa de arquivamento, determino o registro de
extinção da execução no presente feito e o arquivamento definitivo
do processo, com as cautelas de estilo.
Intimem-se.
ANA BEATRIZ DIAS FERNANDES GONDIM
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000222-18.2022.5.13.0031
AUTOR ANA CECILIA VICTOR DE OLIVEIRA
LINS
Código para aferir autenticidade deste caderno: 206621
3839/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 763
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 30 de Outubro de 2023
ADVOGADO GABRIEL PONTES VITAL(OAB:
13694/PB)
ADVOGADO RAFAEL PONTES VITAL(OAB:
15534/PB)
RÉU CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- ANA CECILIA VICTOR DE OLIVEIRA LINS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID a5c1c5c
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
SENTENÇA
Intimadas as partes para manifestação acerca da habilitação do
crédito exequendo no processo de recuperação judicial, assim como
em que condições, valores e qual o prazo para quitação, face à
homologação do plano de pagamento, a reclamada informou na
petição retro que o crédito do autor encontra-se devidamente
habilitado, conforme imagem da lista dos credores reproduzida na
petição.
Deste modo, em se tratando de crédito trabalhista concursal, a
legislação recuperacional prevê que o Juiz do Trabalho detém
competência para julgar o mérito da causa e promover a liquidação
da sentença, sendo vedado por lei o início e o prosseguimento dos
atos expropriatórios por esta Justiça Especializada.
Uma vez apurado o quantum debeatur, a Justiça do Trabalho
deverá expedir certidão de crédito, cabendo ao credor habilitá-la
perante o Juízo da recuperação judicial, com o fim de ter seu crédito
inserido no quadro geral de credores, aguardando, a partir de então,
a sua satisfação, nos termos e condições detalhadas no plano de
recuperação.
Destarte, não há óbice ao arquivamento definitivo do presente feito,
posto que a dívida somente poderá ser executada por promoção
dos credores nos autos do processo falimentar.
Considerando que nenhum prejuízo advirá da movimentação do
processo para a tarefa de arquivamento, determino o registro de
extinção da execução no presente feito e o arquivamento definitivo
do processo, com as cautelas de estilo.
Intimem-se.
ANA BEATRIZ DIAS FERNANDES GONDIM
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000830-79.2023.5.13.0031
AUTOR JOSENILDO ANTONIO DA SILVA
ADVOGADO BRUNO CHIANCA BRAGA(OAB:
11430/PB)
RÉU AGRIMEX AGRO INDUSTRIAL
MERCANTIL EXCELSIOR S A - EM
RECUPERACAO JUDICIAL
ADVOGADO GUILHERME DE SOUZA
MONTEIRO(OAB: 43532/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSENILDO ANTONIO DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 529c41d
proferido nos autos.
DESPACHO
Considerando que, em se tratando de crédito trabalhista concursal,
a legislação recuperacional prevê que o Juiz do Trabalho detém
competência para julgar o mérito da causa e promover a liquidação
da sentença, sendo vedado por lei o início e prosseguimento dos
atos expropriatórios por esta Justiça Especializada, notifique-se o
exequente para, no prazo de até cinco dias, requerer o que
entender de direito.
Decorrido o prazo supra, com ou sem resposta, faça-se conclusão.
Notifiquem-se.
JOAO PESSOA/PB, 27 de outubro de 2023.
ANA BEATRIZ DIAS FERNANDES GONDIM
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000830-79.2023.5.13.0031
AUTOR JOSENILDO ANTONIO DA SILVA
ADVOGADO BRUNO CHIANCA BRAGA(OAB:
11430/PB)
RÉU AGRIMEX AGRO INDUSTRIAL
MERCANTIL EXCELSIOR S A - EM
RECUPERACAO JUDICIAL
ADVOGADO GUILHERME DE SOUZA
MONTEIRO(OAB: 43532/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- AGRIMEX AGRO INDUSTRIAL MERCANTIL EXCELSIOR S A -
EM RECUPERACAO JUDICIAL
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 206621
3839/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 764
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 30 de Outubro de 2023
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 529c41d
proferido nos autos.
DESPACHO
Considerando que, em se tratando de crédito trabalhista concursal,
a legislação recuperacional prevê que o Juiz do Trabalho detém
competência para julgar o mérito da causa e promover a liquidação
da sentença, sendo vedado por lei o início e prosseguimento dos
atos expropriatórios por esta Justiça Especializada, notifique-se o
exequente para, no prazo de até cinco dias, requerer o que
entender de direito.
Decorrido o prazo supra, com ou sem resposta, faça-se conclusão.
Notifiquem-se.
JOAO PESSOA/PB, 27 de outubro de 2023.
ANA BEATRIZ DIAS FERNANDES GONDIM
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000228-88.2023.5.13.0031
AUTOR ALDACILANE ALEXANDRE
BARBOSA
ADVOGADO EVISON JOSE BONFIM DO
NASCIMENTO(OAB: 28932/PB)
RÉU INSTITUTO DE DESENVOLVIMENTO
HUMANO
ADVOGADO BEATRIZ SOARES TAVARES(OAB:
51492/PE)
ADVOGADO ELISANGELA SILVA DE PAIVA(OAB:
17850/RN)
Intimado(s)/Citado(s):
- INSTITUTO DE DESENVOLVIMENTO HUMANO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 9b4632f
proferido nos autos.
DESPACHO
A demandada requer o desbloqueio de valores penhorados via
SISBAJUD e sua imediata liberação.
Analisando os autos, vê-se que, de fato, foi celebrado acordo e não
seria o caso de se manter o bloqueio de valor de grande monta,
podendo comprometer a subsistência da devedora
(aproximadamente R$ 48.343,28).
Logo, defere-se o pedido da requerente, devendo ser liberado o
valor bloqueado, por meio do Sisbajud.
Quanto ao pedido de envio de ofício ao Ministério do Trabalho para
retificação da CTPS, indefere-se. Cabe ao empregador a obrigação
de realizar o referido registro, somente possível nos desligamentos
de vínculos posteriores a 24/09/2019 e para os quais o empregador
tenha enviado evento de admissão e não tenha informado
desligamento no eSocial.
Intime-se.
JOAO PESSOA/PB, 27 de outubro de 2023.
ANA BEATRIZ DIAS FERNANDES GONDIM
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000228-88.2023.5.13.0031
AUTOR ALDACILANE ALEXANDRE
BARBOSA
ADVOGADO EVISON JOSE BONFIM DO
NASCIMENTO(OAB: 28932/PB)
RÉU INSTITUTO DE DESENVOLVIMENTO
HUMANO
ADVOGADO BEATRIZ SOARES TAVARES(OAB:
51492/PE)
ADVOGADO ELISANGELA SILVA DE PAIVA(OAB:
17850/RN)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALDACILANE ALEXANDRE BARBOSA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 9b4632f
proferido nos autos.
DESPACHO
A demandada requer o desbloqueio de valores penhorados via
SISBAJUD e sua imediata liberação.
Analisando os autos, vê-se que, de fato, foi celebrado acordo e não
seria o caso de se manter o bloqueio de valor de grande monta,
podendo comprometer a subsistência da devedora
(aproximadamente R$ 48.343,28).
Logo, defere-se o pedido da requerente, devendo ser liberado o
valor bloqueado, por meio do Sisbajud.
Quanto ao pedido de envio de ofício ao Ministério do Trabalho para
retificação da CTPS, indefere-se. Cabe ao empregador a obrigação
de realizar o referido registro, somente possível nos desligamentos
de vínculos posteriores a 24/09/2019 e para os quais o empregador
tenha enviado evento de admissão e não tenha informado
desligamento no eSocial.
Intime-se.
JOAO PESSOA/PB, 27 de outubro de 2023.
ANA BEATRIZ DIAS FERNANDES GONDIM
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000871-80.2022.5.13.0031
Código para aferir autenticidade deste caderno: 206621
3839/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 765
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 30 de Outubro de 2023
AUTOR ANA CLAUDIA CAVALCANTE DA
NOBREGA
ADVOGADO GENILDA DE ARAUJO
BORGES(OAB: 11089-B/PB)
ADVOGADO NATHALIA DE MIRANDA RAMOS
HERCULANO(OAB: 29074/PB)
ADVOGADO AMANDA SANTOS ABRANTES(OAB:
18775/PB)
RÉU TELEFONICA BRASIL S.A.
ADVOGADO CARLA ELISANGELA FERREIRA
ALVES TEIXEIRA(OAB: 18855/PE)
RÉU ROXANA DA COSTA LIRA
ADVOGADO IGOR GONCALVES DUTRA(OAB:
30533/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ANA CLAUDIA CAVALCANTE DA NOBREGA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 5d5bf07
proferido nos autos.
DESPACHO
Frustrada a execução em face do devedor principal, notifique-se o
devedor subsidiário, TELEFONICA BRASIL S.A., por seu advogado,
para efetuar o pagamento do crédito fixado na decisão transitada
em julgado, no prazo de 48 horas, conforme requerido pela parte
exequente.
Notifiquem-se.
JOAO PESSOA/PB, 27 de outubro de 2023.
ANA BEATRIZ DIAS FERNANDES GONDIM
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000871-80.2022.5.13.0031
AUTOR ANA CLAUDIA CAVALCANTE DA
NOBREGA
ADVOGADO GENILDA DE ARAUJO
BORGES(OAB: 11089-B/PB)
ADVOGADO NATHALIA DE MIRANDA RAMOS
HERCULANO(OAB: 29074/PB)
ADVOGADO AMANDA SANTOS ABRANTES(OAB:
18775/PB)
RÉU TELEFONICA BRASIL S.A.
ADVOGADO CARLA ELISANGELA FERREIRA
ALVES TEIXEIRA(OAB: 18855/PE)
RÉU ROXANA DA COSTA LIRA
ADVOGADO IGOR GONCALVES DUTRA(OAB:
30533/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ROXANA DA COSTA LIRA
- TELEFONICA BRASIL S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 5d5bf07
proferido nos autos.
DESPACHO
Frustrada a execução em face do devedor principal, notifique-se o
devedor subsidiário, TELEFONICA BRASIL S.A., por seu advogado,
para efetuar o pagamento do crédito fixado na decisão transitada
em julgado, no prazo de 48 horas, conforme requerido pela parte
exequente.
Notifiquem-se.
JOAO PESSOA/PB, 27 de outubro de 2023.
ANA BEATRIZ DIAS FERNANDES GONDIM
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000383-43.2022.5.13.0026
AUTOR WENDESSON LUCAS DA SILVA
FORTUNATO
ADVOGADO PIETRO GALINDO SILVEIRA(OAB:
17640/PB)
RÉU JENNYPHER NAYRA BARBOSA DOS
SANTOS
ADVOGADO HELENO LUIZ DA SILVA(OAB:
7882/PB)
RÉU JENNYPHER NAYRA BARBOSA DOS
SANTOS
PERITO BRENO PICANCO ARAUJO
Intimado(s)/Citado(s):
- WENDESSON LUCAS DA SILVA FORTUNATO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID fc60b3b
proferida nos autos.
Trata-se de petição da parte exequente, requerendo pesquisa de
bens, através da inclusão de dados do executado no DOI
(declaração sobre operações imobiliárias).
Proceda-se a pesquisa através do Infojud, observando-se a
modalidade requerida.
Notifique-se.
JOAO PESSOA/PB, 27 de outubro de 2023.
ANA BEATRIZ DIAS FERNANDES GONDIM
Juiz do Trabalho Substituto
Código para aferir autenticidade deste caderno: 206621
3839/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 766
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 30 de Outubro de 2023
Processo Nº ATSum-0000383-43.2022.5.13.0026
AUTOR WENDESSON LUCAS DA SILVA
FORTUNATO
ADVOGADO PIETRO GALINDO SILVEIRA(OAB:
17640/PB)
RÉU JENNYPHER NAYRA BARBOSA DOS
SANTOS
ADVOGADO HELENO LUIZ DA SILVA(OAB:
7882/PB)
RÉU JENNYPHER NAYRA BARBOSA DOS
SANTOS
PERITO BRENO PICANCO ARAUJO
Intimado(s)/Citado(s):
- JENNYPHER NAYRA BARBOSA DOS SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID fc60b3b
proferida nos autos.
Trata-se de petição da parte exequente, requerendo pesquisa de
bens, através da inclusão de dados do executado no DOI
(declaração sobre operações imobiliárias).
Proceda-se a pesquisa através do Infojud, observando-se a
modalidade requerida.
Notifique-se.
JOAO PESSOA/PB, 27 de outubro de 2023.
ANA BEATRIZ DIAS FERNANDES GONDIM
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000031-41.2020.5.13.0031
AUTOR CAIO LUCAS PEREIRA DOS
SANTOS
ADVOGADO MATHEUS PERES
MARTORELLI(OAB: 22401/PB)
RÉU CLAUDECI SILVA DE SANTANA
RÉU TALITA SILVA GARCIA 01385242469
ADVOGADO YURY MARQUES DA CUNHA(OAB:
16981/PB)
RÉU CAPOTARIA GARCIA LTDA - ME
ADVOGADO YURY MARQUES DA CUNHA(OAB:
16981/PB)
RÉU JOSELITO GARCIA DA SILVA
Intimado(s)/Citado(s):
- CAIO LUCAS PEREIRA DOS SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 5744229
proferida nos autos.
DECISÃO
Transcorrido sem manifestação o prazo concedido à exequente
para fornecer meios de prosseguimento da execução.
Suspenda-se a execução pelo prazo de 01 (um) ano, aguardando-
se manifestação da parte interessada, em face da inexistência de
meios que possibilitem o impulsionamento do processo
(Recomendação TRT-13/SCR-004/2022).
Decorrido o prazo supra de suspensão, renove-se a notificação à
credora para, em 30 (trinta) dias, requerer o que entender de direito,
a fim de dar prosseguimento à execução, sob pena de remessa do
presente feito ao arquivo provisório por 02 (dois) anos e, ao final, de
ver declarada a prescrição intercorrente (artigo 11-A, CLT), com a
extinção do feito (artigo 924, V, do CPC).
Notifique-se.
JOAO PESSOA/PB, 27 de outubro de 2023.
ANA BEATRIZ DIAS FERNANDES GONDIM
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000031-41.2020.5.13.0031
AUTOR CAIO LUCAS PEREIRA DOS
SANTOS
ADVOGADO MATHEUS PERES
MARTORELLI(OAB: 22401/PB)
RÉU CLAUDECI SILVA DE SANTANA
RÉU TALITA SILVA GARCIA 01385242469
ADVOGADO YURY MARQUES DA CUNHA(OAB:
16981/PB)
RÉU CAPOTARIA GARCIA LTDA - ME
ADVOGADO YURY MARQUES DA CUNHA(OAB:
16981/PB)
RÉU JOSELITO GARCIA DA SILVA
Intimado(s)/Citado(s):
- CAPOTARIA GARCIA LTDA - ME
- TALITA SILVA GARCIA 01385242469
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 5744229
proferida nos autos.
DECISÃO
Transcorrido sem manifestação o prazo concedido à exequente
para fornecer meios de prosseguimento da execução.
Suspenda-se a execução pelo prazo de 01 (um) ano, aguardando-
se manifestação da parte interessada, em face da inexistência de
meios que possibilitem o impulsionamento do processo
Código para aferir autenticidade deste caderno: 206621
3839/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 767
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 30 de Outubro de 2023
(Recomendação TRT-13/SCR-004/2022).
Decorrido o prazo supra de suspensão, renove-se a notificação à
credora para, em 30 (trinta) dias, requerer o que entender de direito,
a fim de dar prosseguimento à execução, sob pena de remessa do
presente feito ao arquivo provisório por 02 (dois) anos e, ao final, de
ver declarada a prescrição intercorrente (artigo 11-A, CLT), com a
extinção do feito (artigo 924, V, do CPC).
Notifique-se.
JOAO PESSOA/PB, 27 de outubro de 2023.
ANA BEATRIZ DIAS FERNANDES GONDIM
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000551-30.2022.5.13.0031
AUTOR ANDREA FAUSTINO
ADVOGADO JEFFERSON DA SILVA
QUEIROZ(OAB: 316188/SP)
RÉU MRV ENGENHARIA E
PARTICIPACOES SA
ADVOGADO IVAN ISAAC FERREIRA FILHO(OAB:
14534/BA)
Intimado(s)/Citado(s):
- MRV ENGENHARIA E PARTICIPACOES SA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 44d4169
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III CONCLUSÃO.
Diante do exposto e considerando o mais que dos autos consta,
decido ACOLHER PARTE os embargos de declaração opostos por
MRV ENGENHARIA E PARTICIPAÇÕES S.A., imprimindo-lhes
efeitos modificativos, nos termos da fundamentação supra.
Cálculos de liquidação refeitos para adequação aos termos desta
decisão.
Notifiquem-se as partes.
(datado e assinado eletronicamente)
ANA BEATRIZ DIAS FERNANDES GONDIM
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000551-30.2022.5.13.0031
AUTOR ANDREA FAUSTINO
ADVOGADO JEFFERSON DA SILVA
QUEIROZ(OAB: 316188/SP)
RÉU MRV ENGENHARIA E
PARTICIPACOES SA
ADVOGADO IVAN ISAAC FERREIRA FILHO(OAB:
14534/BA)
Intimado(s)/Citado(s):
- ANDREA FAUSTINO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 44d4169
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III CONCLUSÃO.
Diante do exposto e considerando o mais que dos autos consta,
decido ACOLHER PARTE os embargos de declaração opostos por
MRV ENGENHARIA E PARTICIPAÇÕES S.A., imprimindo-lhes
efeitos modificativos, nos termos da fundamentação supra.
Cálculos de liquidação refeitos para adequação aos termos desta
decisão.
Notifiquem-se as partes.
(datado e assinado eletronicamente)
ANA BEATRIZ DIAS FERNANDES GONDIM
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000767-54.2023.5.13.0031
AUTOR ANDRESSA STEPHANE DA SILVA
LACERDA
ADVOGADO PIETRO GALINDO SILVEIRA(OAB:
17640/PB)
RÉU BONNA GELATERIA COMERICIO DE
SORVETES LTDA
ADVOGADO RICARDO DE ALMEIDA
FERNANDES(OAB: 16460/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- BONNA GELATERIA COMERICIO DE SORVETES LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 206621
3839/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 768
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 30 de Outubro de 2023
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID a702d34
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
II. Conclusão.
Ante o exposto e considerando tudo o mais que dos autos consta,
decido julgar parcialmente procedentes os pedidos formulados
por Andressa Stephane da Silva Lacerda em face de Bonna
Gelateria Comércio de Sorvetes Ltda., para condenar a
reclamada a pagar à reclamante, no prazo de 48 horas após o
trânsito em julgado da presente decisão, sob pena de execução:
saldo de salário de janeiro de 2023 (28 dias); saldo de salário de
fevereiro de 2023 (02 dias); aviso prévio indenizado (30 dias); 13º
salário proporcional (02/12); férias proporcionais (02/12), com o
terço constitucional; FGTS de todo o período trabalhado; multa
rescisória de 40% sobre o FGTS; multa do artigo 477 da CLT; horas
extras trabalhadas além da 8ª diária e 44ª semanal, com adicional
de 50%; repercussões legais das horas extras e adicionais em DSR,
aviso prévio, férias proporcionais, com o terço constitucional, 13º
salário proporcional, FGTS e multa rescisória.
Obedecidos, em todo caso, os limites dos pedidos.
Autorizada a compensação de R$942,00 comprovadamente
recebidos pela autora.
Deve a reclamada anotar a CTPS da autora, no período de entre
04.01.2022 e 04.03.2023, já considerada a projeção do aviso prévio,
na função de atendente, com salário de R$1.302,00. Prazos e
penas a serem fixados na fase de cumprimento do julgado.
Tudo em fiel observância à fundamentação supra, que passa a
integrar o presente dispositivo com se nele estivesse transcrita.
Custas processuais pela reclamada, calculadas conforme planilha
anexa.
Concedida justiça gratuita à reclamante.
Honorários sucumbenciais em favor do advogado da autora,
conforme fundamentação.
Juros e correção monetária com base no IPCA-E na fase pré-
judicial e na taxa SELIC a partir da data do ajuizamento da
reclamação.
Contribuições previdenciárias calculadas sobre salários, 13º salário
proporcional, horas extras e adicionais, afastada a incidência sobre
as verbas de natureza meramente indenizatória (aviso prévio
indenizado, férias indenizadas, com um terço, FGTS, multa de 40%,
multa do artigo 477 da CLT), conforme estabelece a Lei nº 8.212/91,
art. 28, § 9º, e obedecidas as diretrizes da Lei 10.035/00.
Retenção do imposto de renda, no momento em que os valores
estiverem disponíveis ao trabalhador, a cargo da fonte pagadora,
nos termos dos artigos 28, da Lei 10.833/03 e 46, da Lei 8.541/92.
Desnecessária a expedição de ofício à União, em razão do pequeno
valor das contribuições previdenciárias objeto da presente decisão.
Notifiquem-se as partes.
ANA BEATRIZ DIAS FERNANDES GONDIM
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000767-54.2023.5.13.0031
AUTOR ANDRESSA STEPHANE DA SILVA
LACERDA
ADVOGADO PIETRO GALINDO SILVEIRA(OAB:
17640/PB)
RÉU BONNA GELATERIA COMERICIO DE
SORVETES LTDA
ADVOGADO RICARDO DE ALMEIDA
FERNANDES(OAB: 16460/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ANDRESSA STEPHANE DA SILVA LACERDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID a702d34
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
II. Conclusão.
Ante o exposto e considerando tudo o mais que dos autos consta,
decido julgar parcialmente procedentes os pedidos formulados
por Andressa Stephane da Silva Lacerda em face de Bonna
Gelateria Comércio de Sorvetes Ltda., para condenar a
reclamada a pagar à reclamante, no prazo de 48 horas após o
trânsito em julgado da presente decisão, sob pena de execução:
saldo de salário de janeiro de 2023 (28 dias); saldo de salário de
fevereiro de 2023 (02 dias); aviso prévio indenizado (30 dias); 13º
salário proporcional (02/12); férias proporcionais (02/12), com o
terço constitucional; FGTS de todo o período trabalhado; multa
rescisória de 40% sobre o FGTS; multa do artigo 477 da CLT; horas
extras trabalhadas além da 8ª diária e 44ª semanal, com adicional
de 50%; repercussões legais das horas extras e adicionais em DSR,
aviso prévio, férias proporcionais, com o terço constitucional, 13º
salário proporcional, FGTS e multa rescisória.
Obedecidos, em todo caso, os limites dos pedidos.
Autorizada a compensação de R$942,00 comprovadamente
recebidos pela autora.
Deve a reclamada anotar a CTPS da autora, no período de entre
04.01.2022 e 04.03.2023, já considerada a projeção do aviso prévio,
na função de atendente, com salário de R$1.302,00. Prazos e
penas a serem fixados na fase de cumprimento do julgado.
Tudo em fiel observância à fundamentação supra, que passa a
integrar o presente dispositivo com se nele estivesse transcrita.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 206621
3839/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 769
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 30 de Outubro de 2023
Custas processuais pela reclamada, calculadas conforme planilha
anexa.
Concedida justiça gratuita à reclamante.
Honorários sucumbenciais em favor do advogado da autora,
conforme fundamentação.
Juros e correção monetária com base no IPCA-E na fase pré-
judicial e na taxa SELIC a partir da data do ajuizamento da
reclamação.
Contribuições previdenciárias calculadas sobre salários, 13º salário
proporcional, horas extras e adicionais, afastada a incidência sobre
as verbas de natureza meramente indenizatória (aviso prévio
indenizado, férias indenizadas, com um terço, FGTS, multa de 40%,
multa do artigo 477 da CLT), conforme estabelece a Lei nº 8.212/91,
art. 28, § 9º, e obedecidas as diretrizes da Lei 10.035/00.
Retenção do imposto de renda, no momento em que os valores
estiverem disponíveis ao trabalhador, a cargo da fonte pagadora,
nos termos dos artigos 28, da Lei 10.833/03 e 46, da Lei 8.541/92.
Desnecessária a expedição de ofício à União, em razão do pequeno
valor das contribuições previdenciárias objeto da presente decisão.
Notifiquem-se as partes.
ANA BEATRIZ DIAS FERNANDES GONDIM
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000153-49.2023.5.13.0031
AUTOR ALEXANDRE SOARES FERREIRA
ADVOGADO ANSELMO CARLOS LOUREIRO(OAB:
16260/PB)
RÉU AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL
DE LIMPEZA URBANA-EMLUR
ADVOGADO EGIDIO DE OLIVEIRA LIMA
NETO(OAB: 21457/PB)
ADVOGADO SAMUEL RIBEIRO CARNEIRO DE
BARROS(OAB: 18769/PB)
RÉU SP SOLUCOES AMBIENTAIS LTDA -
EPP
ADVOGADO DANILO VALOIS VILASBOAS(OAB:
26639/BA)
PERITO MATHEUS ALBUQUERQUE LUCENA
DE FIGUEIREDO
PERITO ISIS GUIMARAES PINTO MONTEIRO
Intimado(s)/Citado(s):
- AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA-
EMLUR
- SP SOLUCOES AMBIENTAIS LTDA - EPP
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 223600f
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III CONCLUSÃO.
Ante o exposto e considerando tudo o mais que dos autos consta,
decido:
III.1 rejeitar as preliminares de ilegitimidade passiva ad causam e
limitação da condenação ao valor do pedido;
III.2 rejeitar as impugnações ao valor da causa e a impugnação das
reclamadas ao pedido de justiça gratuita formulado pelo autor;
III.3 julgar parcialmente procedentes os pedidos formulados na
presente reclamação trabalhista, proposta por ALEXANDRE
SOARES FERREIRA em face de SP SOLUÇÕES AMBIENTAIS
LTDA – EPP e AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL DE LIMPEZA
URBANA - EMLUR, para condenar as reclamadas, sendo a
primeira de forma principal e a segunda de forma subsidiária, a
pagarem ao reclamante, 48 horas após o trânsito em julgado da
presente decisão, sob pena de execução:
- diferença de adicional de insalubridade de 20% para 40%, a incidir
sobre o salário mínimo legal, com repercussão sobre 13º salário,
férias acrescidas do terço constitucional, FGTS e multa fundiária
rescisória de 40%;
- horas extras trabalhadas além das 8 horas diárias e 44 horas
semanais, de acordo com a jornada fixada, com adicional de 50%,
de acordo com o artigo 7º, XIII, da Carta Constitucional, assim como
suas repercussões sobre RSR, férias proporcionais com o terço
constitucional, 13º salário proporcional, FGTS e multa fundiária
rescisória de 40%;
- indenização equivalente aos depósitos fundiários não recolhidos
ao longo do pacto mantido entre as partes, incidente inclusive sobre
as verbas rescisórias e acrescido da multa fundiária rescisória de
40%. Autorizada a compensação dos valores recolhidos e
comprovados nos autos.
Tudo em fiel observância à fundamentação supra, que passa a
integrar o presente dispositivo com se nele estivesse transcrita.
Deferida a justiça gratuita ao reclamante.
Honorários advocatícios sucumbenciais a cargo da primeira
reclamada, fixados em 10% do valor do crédito líquido apurado na
presente reclamação trabalhista, em favor do advogado do obreiro.
Honorários da perícia de insalubridade a cargo da reclamada,
sucumbente no objeto da perícia, fixados em R$ 1.500,00 (mil e
quinhentos reais).
Honorários da perícia grafotécnica a cargo da reclamada,
sucumbente no objeto da perícia, fixados em R$ 1.500,00 (mil e
quinhentos reais).
Código para aferir autenticidade deste caderno: 206621
3839/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 770
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 30 de Outubro de 2023
Custas processuais pela primeira reclamada, calculadas à base de
2% sobre o valor da condenação, conforme planilha.
Juros e correção monetária com adoção dos índices legais
aplicáveis, observando o IPCA-E na fase pré-judicial e taxa SELIC a
partir da data do ajuizamento da ação.
Autorizada a compensação dos valores pagos a idêntico título e
devidamente comprovados nos autos.
Contribuições previdenciárias calculadas sobre adicional de
insalubridade, horas extras, adicional e seus reflexos no 13º salário
e RSR, afastada a incidência sobre verbas de caráter indenizatório
(FGTS, multa de 40%, reflexos em férias, terço constitucional,
FGTS e multa de 40%), conforme estabelece a Lei nº 8.212/91, art.
28, §9º, e obedecidas as diretrizes da Lei 10.035/00. Os
recolhimentos devidos devem ser efetuados em conta
individualizada em nome do trabalhador através de GPS,
identificando o período contratual, NIT ou PIS, e a sua
empregadora, tudo de acordo com a legislação aplicável à hipótese.
Deverá a reclamada apresentar, ainda, a GFIP declaratória, a fim de
que haja a vinculação dos valores recolhidos em favor do
empregado.
Retenção do imposto de renda, no momento em que os valores
estiverem disponíveis a trabalhadora, a cargo da fonte pagadora,
nos termos dos artigos 28, da Lei 10.833/03 e 46, da Lei 8.541/92,
apurados respeitando a súmula 368 e OJ 400 da SDI-1 do TST.
Dispensada a expedição de ofício à União (PGF-INSS).
Notifiquem-se as partes.
(datado e assinado eletronicamente)
ANA BEATRIZ DIAS FERNANDES GONDIM
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000153-49.2023.5.13.0031
AUTOR ALEXANDRE SOARES FERREIRA
ADVOGADO ANSELMO CARLOS LOUREIRO(OAB:
16260/PB)
RÉU AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL
DE LIMPEZA URBANA-EMLUR
ADVOGADO EGIDIO DE OLIVEIRA LIMA
NETO(OAB: 21457/PB)
ADVOGADO SAMUEL RIBEIRO CARNEIRO DE
BARROS(OAB: 18769/PB)
RÉU SP SOLUCOES AMBIENTAIS LTDA -
EPP
ADVOGADO DANILO VALOIS VILASBOAS(OAB:
26639/BA)
PERITO MATHEUS ALBUQUERQUE LUCENA
DE FIGUEIREDO
PERITO ISIS GUIMARAES PINTO MONTEIRO
Intimado(s)/Citado(s):
- ALEXANDRE SOARES FERREIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 223600f
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III CONCLUSÃO.
Ante o exposto e considerando tudo o mais que dos autos consta,
decido:
III.1 rejeitar as preliminares de ilegitimidade passiva ad causam e
limitação da condenação ao valor do pedido;
III.2 rejeitar as impugnações ao valor da causa e a impugnação das
reclamadas ao pedido de justiça gratuita formulado pelo autor;
III.3 julgar parcialmente procedentes os pedidos formulados na
presente reclamação trabalhista, proposta por ALEXANDRE
SOARES FERREIRA em face de SP SOLUÇÕES AMBIENTAIS
LTDA – EPP e AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL DE LIMPEZA
URBANA - EMLUR, para condenar as reclamadas, sendo a
primeira de forma principal e a segunda de forma subsidiária, a
pagarem ao reclamante, 48 horas após o trânsito em julgado da
presente decisão, sob pena de execução:
- diferença de adicional de insalubridade de 20% para 40%, a incidir
sobre o salário mínimo legal, com repercussão sobre 13º salário,
férias acrescidas do terço constitucional, FGTS e multa fundiária
rescisória de 40%;
- horas extras trabalhadas além das 8 horas diárias e 44 horas
semanais, de acordo com a jornada fixada, com adicional de 50%,
de acordo com o artigo 7º, XIII, da Carta Constitucional, assim como
suas repercussões sobre RSR, férias proporcionais com o terço
constitucional, 13º salário proporcional, FGTS e multa fundiária
rescisória de 40%;
- indenização equivalente aos depósitos fundiários não recolhidos
ao longo do pacto mantido entre as partes, incidente inclusive sobre
as verbas rescisórias e acrescido da multa fundiária rescisória de
40%. Autorizada a compensação dos valores recolhidos e
comprovados nos autos.
Tudo em fiel observância à fundamentação supra, que passa a
integrar o presente dispositivo com se nele estivesse transcrita.
Deferida a justiça gratuita ao reclamante.
Honorários advocatícios sucumbenciais a cargo da primeira
Código para aferir autenticidade deste caderno: 206621
3839/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 771
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 30 de Outubro de 2023
reclamada, fixados em 10% do valor do crédito líquido apurado na
presente reclamação trabalhista, em favor do advogado do obreiro.
Honorários da perícia de insalubridade a cargo da reclamada,
sucumbente no objeto da perícia, fixados em R$ 1.500,00 (mil e
quinhentos reais).
Honorários da perícia grafotécnica a cargo da reclamada,
sucumbente no objeto da perícia, fixados em R$ 1.500,00 (mil e
quinhentos reais).
Custas processuais pela primeira reclamada, calculadas à base de
2% sobre o valor da condenação, conforme planilha.
Juros e correção monetária com adoção dos índices legais
aplicáveis, observando o IPCA-E na fase pré-judicial e taxa SELIC a
partir da data do ajuizamento da ação.
Autorizada a compensação dos valores pagos a idêntico título e
devidamente comprovados nos autos.
Contribuições previdenciárias calculadas sobre adicional de
insalubridade, horas extras, adicional e seus reflexos no 13º salário
e RSR, afastada a incidência sobre verbas de caráter indenizatório
(FGTS, multa de 40%, reflexos em férias, terço constitucional,
FGTS e multa de 40%), conforme estabelece a Lei nº 8.212/91, art.
28, §9º, e obedecidas as diretrizes da Lei 10.035/00. Os
recolhimentos devidos devem ser efetuados em conta
individualizada em nome do trabalhador através de GPS,
identificando o período contratual, NIT ou PIS, e a sua
empregadora, tudo de acordo com a legislação aplicável à hipótese.
Deverá a reclamada apresentar, ainda, a GFIP declaratória, a fim de
que haja a vinculação dos valores recolhidos em favor do
empregado.
Retenção do imposto de renda, no momento em que os valores
estiverem disponíveis a trabalhadora, a cargo da fonte pagadora,
nos termos dos artigos 28, da Lei 10.833/03 e 46, da Lei 8.541/92,
apurados respeitando a súmula 368 e OJ 400 da SDI-1 do TST.
Dispensada a expedição de ofício à União (PGF-INSS).
Notifiquem-se as partes.
(datado e assinado eletronicamente)
ANA BEATRIZ DIAS FERNANDES GONDIM
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000178-62.2023.5.13.0031
AUTOR CIVALDO DE CASTRO MACHADO
ADVOGADO BRENO PESSOA CARDOSO
BORGES(OAB: 21678/DF)
RÉU FUNDACAO DOS ECONOMIARIOS
FEDERAIS FUNCEF
ADVOGADO DINO ARAUJO DE ANDRADE(OAB:
20182/DF)
PERITO LORENA MENEZES DONATO
TESTEMUNHA MYRIAM DAS GRACAS CARVALHO
DE VASCONCELLOS
Intimado(s)/Citado(s):
- CIVALDO DE CASTRO MACHADO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO
Ficam as partes notificadas de que foi juntado ao presente feito o
laudo técnico pericial, concedendo-se o prazo comum de 05 (cinco)
dias para, querendo, apresentar manifestação.
JOAO PESSOA/PB, 30 de outubro de 2023.
DIEGO BEZERRA RODRIGUES
Assessor
Processo Nº ATOrd-0000178-62.2023.5.13.0031
AUTOR CIVALDO DE CASTRO MACHADO
ADVOGADO BRENO PESSOA CARDOSO
BORGES(OAB: 21678/DF)
RÉU FUNDACAO DOS ECONOMIARIOS
FEDERAIS FUNCEF
ADVOGADO DINO ARAUJO DE ANDRADE(OAB:
20182/DF)
PERITO LORENA MENEZES DONATO
TESTEMUNHA MYRIAM DAS GRACAS CARVALHO
DE VASCONCELLOS
Intimado(s)/Citado(s):
- FUNDACAO DOS ECONOMIARIOS FEDERAIS FUNCEF
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO
Ficam as partes notificadas de que foi juntado ao presente feito o
laudo técnico pericial, concedendo-se o prazo comum de 05 (cinco)
dias para, querendo, apresentar manifestação.
JOAO PESSOA/PB, 30 de outubro de 2023.
DIEGO BEZERRA RODRIGUES
Assessor
Processo Nº CumSen-0000212-15.2023.5.13.0006
EXEQUENTE GILMARA ROMAO SANTANA
ADVOGADO ANSELMO CARLOS LOUREIRO(OAB:
16260/PB)
EXECUTADO EDUARDO RIBAS SANTOS
Código para aferir autenticidade deste caderno: 206621
3839/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 772
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 30 de Outubro de 2023
EXECUTADO CARLOS EDUARDO ALVIM
EXECUTADO ALEANDRO SERGIO TEREZAN
EXECUTADO JOSE ALEXIS BEGHINI DE
CARVALHO
EXECUTADO LYNX FUNDO DE INVESTIMENTO
EM PARTICIPACOES
INFRAESTRUTURA
EXECUTADO JOAO JOSE DE LIMA UZEDA
ADVOGADO RAFAELA RIBEIRO PIAZZA(OAB:
476198/SP)
ADVOGADO GUSTAVO GONCALVES
GARCEZ(OAB: 270217/SP)
EXECUTADO JURACI PEREIRA PIMENTEL
JUNIOR
ADVOGADO RAFAELA RIBEIRO PIAZZA(OAB:
476198/SP)
ADVOGADO GUSTAVO GONCALVES
GARCEZ(OAB: 270217/SP)
EXECUTADO TRIOCONSULT SERVICOS DE
CONSULTORIA E ENGENHARIA
LTDA
EXECUTADO BETA AMBIENTAL LTDA
ADVOGADO JOAO CARLOS PERES FILHO(OAB:
383308/SP)
ADVOGADO MIRIAN GOMES(OAB: 149593/SP)
EXECUTADO JULIANA PIMENTEL UZEDA DOS
SANTOS
ADVOGADO RAFAELA RIBEIRO PIAZZA(OAB:
476198/SP)
ADVOGADO GUSTAVO GONCALVES
GARCEZ(OAB: 270217/SP)
EXECUTADO LIMA UZEDA PARTICIPACOES E
SERVICOS AMBIENTAIS LTDA
ADVOGADO GUSTAVO GONCALVES
GARCEZ(OAB: 270217/SP)
ADVOGADO RAFAELA RIBEIRO PIAZZA(OAB:
476198/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- GILMARA ROMAO SANTANA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica a autora notificada para, querendo e no prazo de 5 (cinco) dias,
apresentar réplica à defesa dos executados João José de Lima e
Uzeda, Juraci Pereira Pimentel Júnior e Juliana Pimentel Uzeda dos
Santos.
JOAO PESSOA/PB, 30 de outubro de 2023.
DIEGO BEZERRA RODRIGUES
Assessor
Processo Nº ATOrd-0001109-65.2023.5.13.0031
AUTOR EMERSON CARNEIRO DE ANDRADE
ADVOGADO LEONARDO CABRAL
BAPTISTA(OAB: 26609/PB)
RÉU CAIXA ECONOMICA FEDERAL
Intimado(s)/Citado(s):
- EMERSON CARNEIRO DE ANDRADE
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO AO RECLAMANTE
Fica a parte autora intimada a participar da AUDIÊNCIA INICIAL,
na modalidade telepresencial, que se realizará no dia 29/11/2023
08:30 horas, na sala virtual de audiência desta 12ª Vara do
Trabalho de João Pessoa/PB, no seguinte endereço eletrônico:
https://www.google.com/url?q=https://trt13-jus-
br.zoom.us/j/89211593016&sa=D&source=calendar&ust=167431
7030795210&usg=AOvVaw1DNy98pEIzFFhZUhfL-sKx.
A audiência ora aprazada é para tentativa de conciliação e recepção
formal da defesa, considerando o teor do Ato TRT SGP n.º 92/2020.
Para tanto, Vossas Senhorias, como advogados habilitados nos
autos em epígrafe, deverão comunicar e encaminhar o link acima
ao(s) seu(s) constituinte(s), informando que este(s) deve(m)
participar dessa audiência telepresencial, sob pena de
arquivamento do presente feito.
Eventual dificuldade técnica de conexão de autor e/ou réu
(preposto) para participar da audiência não ocasionará
arquivamento (para o autor) ou revelia (para o réu), desde que a
situação seja manifestada em audiência pelo respectivo advogado.
A plataforma a ser utilizada será o Zoom Meet, cujo acesso se dá
pelo link acima informado, podendo ser feito tanto pelo celular ou
tablet como por notebook ou desktop. Para maior aproveitamento
dos recursos da ferramenta, sugere-se, em computadores, o uso do
navegador Google Chrome, dada a maior compatibilidade.
O acesso à sala deverá ocorrer com alguma antecedência (pelo
menos 15 minutos antes da hora designada para a audiência),
devendo ser mantido o microfone desativado para uma melhor
otimização dos trabalhos, só ativando em caso de necessidade ou
quando requerido.
Tutorial para acessar sala virtual de audiência com o Zoom
Meet:https://www.youtube.com/watch?v=uBym6hiCMbg&feature=y
outu.be
A responsabilidade por conexão estável à internet, instalação e
utilização do equipamento e do aplicativo de acesso à plataforma de
videoconferência é exclusiva das partes e dos respectivos
advogados (art. 8º, § 3º, do Provimento TRT SCR 001/2020).
Em caso de necessidade, deve ser utilizado o telefone de contato
da Vara, através de whatsapp (83.99983-0404).
JOAO PESSOA/PB, 30 de outubro de 2023.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 206621
3839/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 773
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 30 de Outubro de 2023
LEIGSON PEREIRA DE ARAUJO COSTA
Assessor
Processo Nº ATOrd-0001109-65.2023.5.13.0031
AUTOR EMERSON CARNEIRO DE ANDRADE
ADVOGADO LEONARDO CABRAL
BAPTISTA(OAB: 26609/PB)
RÉU CAIXA ECONOMICA FEDERAL
Intimado(s)/Citado(s):
- CAIXA ECONOMICA FEDERAL
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO AO RECLAMADO
DESTINATÁRIO: CAIXA ECONOMICA FEDERAL
Fica a reclamada intimada a participar da AUDIÊNCIA INICIAL, na
modalidade telepresencial, que se realizará no dia 29/11/2023
08:30 horas, na sala virtual de audiência desta 12ª Vara do
Trabalho de João Pessoa/PB, no seguinte endereço eletrônico:
https://www.google.com/url?q=https://trt13-jus-
br.zoom.us/j/89211593016&sa=D&source=calendar&ust=167431
7030795210&usg=AOvVaw1DNy98pEIzFFhZUhfL-sKx, devendo
Vossa Senhoria comparecer, independentemente de seus
representantes, sendo-lhe facultado fazer-se substituir pelo gerente,
ou qualquer preposto credenciado, que tenha conhecimento do fato
cujas declarações obrigarão o proponente, ficando de logo advertido
acerca das cominações legais em caso de ausência. Nesta
audiência, poderá apresentar sua defesa (CLT, Art. 847), como
também as provas necessárias constantes de documentos. Deve
ainda juntar ao presente processo cópia do Cartão do
CNPJ/CEI/CPF e GFIP, cópia do contrato ou estatuto social, onde
conste os dados cadastrais dos responsáveis, em caso de pessoa
jurídica.
Eventual dificuldade técnica de conexão de autor e/ou réu
(preposto) para participar da audiência não ocasionará
arquivamento (para o autor) ou revelia (para o réu), desde que a
situação seja manifestada em audiência pelo respectivo advogado.
A plataforma a ser utilizada será o Zoom Meet, cujo acesso se dá
pelo link acima informado, podendo ser feito tanto pelo celular ou
tablet como por notebook ou desktop. Para maior aproveitamento
dos recursos da ferramenta, sugere-se, em computadores, o uso do
navegador Google Chrome, dada a maior compatibilidade.
O acesso à sala deverá ocorrer com alguma antecedência (pelo
menos 15 minutos antes da hora designada para a audiência),
devendo ser mantido o microfone desativado para uma melhor
otimização dos trabalhos, só ativando em caso de necessidade ou
quando requerido.
Tutorial para acessar sala virtual de audiência com o Zoom
Meet:https://www.youtube.com/watch?v=uBym6hiCMbg&feature=y
outu.be
A responsabilidade por conexão estável à internet, instalação e
utilização do equipamento e do aplicativo de acesso à plataforma de
videoconferência é exclusiva das partes e dos respectivos
advogados (art. 8º, § 3º, do Provimento TRT SCR 001/2020).
Em caso de necessidade, deve ser utilizado o telefone de contato
da Vara, através de whatsapp (83.99983-0404).
Recomenda-se que a defesa e documentos que acompanham
sejam acostados aos autos em respeito ao disposto no art. 22, § 1º,
da Resolução CSJT 185/2017, com as alterações pela Res. CSJT
274/2020. Os identificadores da petição inicial e dos documentos do
processo encontram-se listados no quadro abaixo e podem ser
consultados no link:
http://pje.trt13.jus.br/primeirograu/Processo./ConsultaDocumento/list
View.seam.
JOAO PESSOA/PB, 30 de outubro de 2023.
Descrição Tipo de documento Chave de acesso**
ar Mandado Judicial
nº 81 (id a35dec4)
Documento Diverso
23102715142303800
000022915922
Certidão de Oficial de
Justiça
Certidão
23102715133429200
000022915913
Mandado Mandado
23102710592356400
000022911861
Intimação Intimação
23102709472961100
000022910599
Intimação Intimação
23102709472958300
000022910598
Decisão Decisão
23102507521234000
000022884002
Código para aferir autenticidade deste caderno: 206621
3839/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 774
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 30 de Outubro de 2023
Certidão de
Conformidade
Certidão
23102507513021700
000022883993
11 - Pedido
administrativo de
Documento Diverso
23102420510432900
000022881902
10 Laudo Médico -
Home Care
Documento Diverso
23102420432124800
000022881857
09 Laudo Médico -
Home Care
Documento Diverso
23102420432048800
000022881856
08 email resposta 2
(1)
Documento Diverso
23102420431640600
000022881855
07 email resposta 1
(1)
Documento Diverso
23102420431617900
000022881854
06 carteira-saude-
caixa Emerson
Documento Diverso
23102420431600200
000022881853
05 Comprovante de
residência
Documento Diverso
23102420431575200
000022881852
04 - curatela
Emerson
Documento Diverso
23102420431516400
000022881851
03 RG novo Leo Documento Diverso
23102420431481800
000022881850
02 RG emerson novo Documento Diverso
23102420431435500
000022881849
Petição Inicial Petição Inicial
23102420342159400
000022881801
Ação Trabalhista - Rito Ordinário 0001109-65.2023.5.13.0031-
Autuação: 24/10/2023 20:51:49
RECLAMANTE/AUTOR: EMERSON CARNEIRO DE ANDRADE
RECLAMADO(A)/RÉU: CAIXA ECONOMICA FEDERAL
JOAO PESSOA/PB, 30 de outubro de 2023.
LEIGSON PEREIRA DE ARAUJO COSTA
Assessor
Processo Nº ATOrd-0000551-30.2022.5.13.0031
AUTOR ANDREA FAUSTINO
ADVOGADO JEFFERSON DA SILVA
QUEIROZ(OAB: 316188/SP)
RÉU MRV ENGENHARIA E
PARTICIPACOES SA
ADVOGADO IVAN ISAAC FERREIRA FILHO(OAB:
14534/BA)
Intimado(s)/Citado(s):
- MRV ENGENHARIA E PARTICIPACOES SA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO
Fica a Reclamada notificada para, querendo e no prazo legal,
apresentar contrariedade ao recurso ordinário interposto pela parte
adversa (Id 2b3ac33).
JOAO PESSOA/PB, 30 de outubro de 2023.
DIEGO BEZERRA RODRIGUES
Assessor
Processo Nº ATSum-0001127-86.2023.5.13.0031
AUTOR JANYELLY AMERICO DA SILVA
ADVOGADO FABIO MARACAJA DE ALMEIDA
CARNEIRO(OAB: 22725/PB)
ADVOGADO RUY NEVES AMARAL DA
ROCHA(OAB: 23263/PB)
ADVOGADO MANUEL OLAVO GOMES DE
ALBUQUERQUE GADELHA(OAB:
29969/PE)
RÉU SOLAR AMERICA
RÉU HUGO LEORNARDO DEL ANTONIO
GOMES
Intimado(s)/Citado(s):
- JANYELLY AMERICO DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO AO RECLAMANTE
Fica V. Sª. devidamente notificados(as) a comparecer à audiência
UNA telepresencialque se realizará no dia 06/12/2023 09:15
horas, na sala de audiência virtual desta 12ª Vara do Trabalho de
João Pessoa/PB, no seguinte endereço eletrônico:
https://www.google.com/url?q=https://trt13-jus-
br.zoom.us/j/85641595942&sa=D&source=calendar&ust=167431
7809910171&usg=AOvVaw1J1aoQOIZyXYQsak2Byuhq, devendo
Vossa Senhoria comparecer, ficando de logo advertida acerca das
cominações legais em caso de ausência. Nesta audiência, poderá
Código para aferir autenticidade deste caderno: 206621
3839/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 775
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 30 de Outubro de 2023
apresentar as provas necessárias constantes de documentos e/ou
testemunhas, observado o limite legal.
O não comparecimento de Vossa Senhoria à referida audiência
importará o arquivamento do processo.
A plataforma a ser utilizada será o Zoom Meet, cujo acesso se dá
pelo link informado acima e no email encaminhado aos advogados
habilitados nos autos, podendo o acesso ocorrer tanto pelo celular
ou tablet como por notebook ou desktop. Para maior
aproveitamento dos recursos da ferramenta, sugere-se, em
computadores, o uso do navegador Google Chrome, dada a maior
compatibilidade.
Tutorial para acessar sala virtual de audiência com o Zoom
Meet:https://www.youtube.com/watch?v=uBym6hiCMbg&feature=y
outu.be
Importante que todos acessemos a sala com alguma antecedência
(pelo menos 05 minutos antes da hora designada para a audiência).
Outrossim, os microfones de seus aparelhos devem permanecer
desabilitados durante a reunião, contribuindo para a otimização dos
trabalhos e melhor compreensão do áudio, habilitando-o somente
quando lhe for concedida a palavra, que deverá ser solicitada
mediante inscrição a ser feita pelo chat (localizado no canto superior
direito da página da reunião) e organizada pelo(a) Secretário(a) da
Audiência.
JOAO PESSOA/PB, 30 de outubro de 2023.
LEIGSON PEREIRA DE ARAUJO COSTA
Assessor
Processo Nº ATSum-0000253-38.2022.5.13.0031
AUTOR EDENALIS KELLY DA SILVA
ADVOGADO DANIEL LUCAS DE ANDRADE
SOARES(OAB: 25814/PB)
RÉU CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- EDENALIS KELLY DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO - 0000253-38.2022.5.13.0031
Fica o patrono do Reclamante devidamente notificado acerca da
expedição de alvará judicial eletrônico em seu favor, consoante
documento Id. a7b6eca.
JOAO PESSOA/PB, 30 de outubro de 2023.
AGUINALDO RODRIGUES DOS SANTOS
Assessor
Processo Nº ATSum-0000017-52.2023.5.13.0031
AUTOR TIEGO CARLOS FERREIRA DA
SILVA
ADVOGADO BRUNO ALENCAR DE
MENEZES(OAB: 26718/PB)
ADVOGADO IGOR COELHO COSTA CRUZ(OAB:
25077/PB)
RÉU ACESSO RESTAURANTES LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- TIEGO CARLOS FERREIRA DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID fa183c6
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
SENTENÇA
Em face da quitação integral do débito e inexistindo outras
pendências no presente feito, julgo extinta a execução, nos termos
do artigo 924, II do CPC, e determino o arquivamento definitivo do
processo, depois de feito os devidos registros no PJe.
ANA BEATRIZ DIAS FERNANDES GONDIM
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000661-92.2023.5.13.0031
AUTOR TALITA RODRIGUES VIEIRA
ADVOGADO IGOR COELHO COSTA CRUZ(OAB:
25077/PB)
RÉU ACESSO RESTAURANTES LTDA
ADVOGADO PEDRO ISAAC PEREIRA
SALES(OAB: 20795/PI)
Intimado(s)/Citado(s):
- ACESSO RESTAURANTES LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 4fde808
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DISPOSITIVO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 206621
3839/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 776
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 30 de Outubro de 2023
Frente ao exposto e o mais que dos autos consta, acolho os
presentes embargos declaratórios opostos por TALITA
RODRIGUES VIEIRA para, atribuindo-lhes efeito modificativo, sanar
a omissão apontada e incluir na sentença determinação para que a
Secretaria, após o transito em julgado da presente demanda,
expeça alvarás judiciais para efeito de saque do FGTS já
depositado ao longo do contrato de trabalho e para o
processamento do benefício do seguro-desemprego, considerando
o reconhecimento da rescisão indireta do contrato de trabalho,
desde que preenchido os demais requisitos legais e não seja a
autora optante pelo saque aniversário do FGTS.
Notifiquem-se as partes.
ANA BEATRIZ DIAS FERNANDES GONDIM
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000661-92.2023.5.13.0031
AUTOR TALITA RODRIGUES VIEIRA
ADVOGADO IGOR COELHO COSTA CRUZ(OAB:
25077/PB)
RÉU ACESSO RESTAURANTES LTDA
ADVOGADO PEDRO ISAAC PEREIRA
SALES(OAB: 20795/PI)
Intimado(s)/Citado(s):
- TALITA RODRIGUES VIEIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 4fde808
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DISPOSITIVO
Frente ao exposto e o mais que dos autos consta, acolho os
presentes embargos declaratórios opostos por TALITA
RODRIGUES VIEIRA para, atribuindo-lhes efeito modificativo, sanar
a omissão apontada e incluir na sentença determinação para que a
Secretaria, após o transito em julgado da presente demanda,
expeça alvarás judiciais para efeito de saque do FGTS já
depositado ao longo do contrato de trabalho e para o
processamento do benefício do seguro-desemprego, considerando
o reconhecimento da rescisão indireta do contrato de trabalho,
desde que preenchido os demais requisitos legais e não seja a
autora optante pelo saque aniversário do FGTS.
Notifiquem-se as partes.
ANA BEATRIZ DIAS FERNANDES GONDIM
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000378-69.2023.5.13.0031
AUTOR LUCINEIDE GOMES DOS SANTOS
ADVOGADO FILIPE SALES DE OLIVEIRA(OAB:
24063/PB)
RÉU NATALIA LEMOS VIDAL DE
NEGREIROS
ADVOGADO AURELIO LEMOS VIDAL DE
NEGREIROS(OAB: 13730/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- LUCINEIDE GOMES DOS SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 1e6a781
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DISPOSITIVO
Ante o exposto, REJEITO rejeito os embargos declaratórios opostos
por Natalia Lemos Vidal de Negreiros, para manter a sentença por
seus próprios fundamentos.
Notifiquem-se as partes.
HUMBERTO HALISON BARBOSA DE CARVALHO E SILVA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000378-69.2023.5.13.0031
AUTOR LUCINEIDE GOMES DOS SANTOS
ADVOGADO FILIPE SALES DE OLIVEIRA(OAB:
24063/PB)
RÉU NATALIA LEMOS VIDAL DE
NEGREIROS
ADVOGADO AURELIO LEMOS VIDAL DE
NEGREIROS(OAB: 13730/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- NATALIA LEMOS VIDAL DE NEGREIROS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 1e6a781
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DISPOSITIVO
Ante o exposto, REJEITO rejeito os embargos declaratórios opostos
por Natalia Lemos Vidal de Negreiros, para manter a sentença por
Código para aferir autenticidade deste caderno: 206621
3839/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 777
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 30 de Outubro de 2023
seus próprios fundamentos.
Notifiquem-se as partes.
HUMBERTO HALISON BARBOSA DE CARVALHO E SILVA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº CumSen-0000728-84.2023.5.13.0022
EXEQUENTE CARLOS TRAJANO DE OLIVEIRA
ADVOGADO LUCIANA MEIRA LINS
MIRANDA(OAB: 21040/PB)
EXECUTADO EMPRESA DE TECNOLOGIA E
INFORMACOES DA PREVIDENCIA -
DATAPREV
ADVOGADO ANAMARIA MONTEIRO DE CASTRO
SOUZA(OAB: 91244/RJ)
PERITO EDDIE RAONI DE LIMA MARQUES
Intimado(s)/Citado(s):
- CARLOS TRAJANO DE OLIVEIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO
Fica o reclamante devidamente notificado para, no prazo de até 15
(quinze) dias, requerer o que entender de direito, com vistas ao
impulsionamento do processo, em face de ser obrigatória a
participação das partes para iniciativa da execução, nos termos do
artigo 878 da CLT.
JOAO PESSOA/PB, 30 de outubro de 2023.
DIEGO BEZERRA RODRIGUES
Assessor
Processo Nº CumSen-0000438-42.2023.5.13.0031
EXEQUENTE SINDICATO DOS TRABALHADORES
EM EMPRESAS DO RAMO
FINANCEIRO NO ESTADO DA
PARAIBA
ADVOGADO THIAGO D AVILA MELO
FERNANDES(OAB: 155/SE)
ADVOGADO MARCOS D AVILA MELO
FERNANDES(OAB: 446/SE)
EXECUTADO BANCO DO BRASIL SA
ADVOGADO RAYSSA LANNA FRANCO DA
SILVA(OAB: 15361/PB)
ADVOGADO FRANCISCO WANDESON PINTO DE
AZEVEDO(OAB: 13977/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- SINDICATO DOS TRABALHADORES EM EMPRESAS DO
RAMO FINANCEIRO NO ESTADO DA PARAIBA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 5df5069
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DISPOSITIVO
Isto posto, não conheço dos embargos de declaração face sua
intempestividade, pois pedido de reconsideração de decisão não
tem o condão de suspender os prazos recursais.
Quanto ao fato de haver depósito nos autos, verificou-se inexistirem
valores vinculados ao presente feito. Depósitos outrora realizados
(junho) não foram confirmados, de modo que não há valores
disponíveis vinculados a presente ação de cumprimento de
sentença.
Notifiquem-se as partes.
HUMBERTO HALISON BARBOSA DE CARVALHO E SILVA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº CumSen-0000438-42.2023.5.13.0031
EXEQUENTE SINDICATO DOS TRABALHADORES
EM EMPRESAS DO RAMO
FINANCEIRO NO ESTADO DA
PARAIBA
ADVOGADO THIAGO D AVILA MELO
FERNANDES(OAB: 155/SE)
ADVOGADO MARCOS D AVILA MELO
FERNANDES(OAB: 446/SE)
EXECUTADO BANCO DO BRASIL SA
ADVOGADO RAYSSA LANNA FRANCO DA
SILVA(OAB: 15361/PB)
ADVOGADO FRANCISCO WANDESON PINTO DE
AZEVEDO(OAB: 13977/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- BANCO DO BRASIL SA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 5df5069
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DISPOSITIVO
Isto posto, não conheço dos embargos de declaração face sua
intempestividade, pois pedido de reconsideração de decisão não
tem o condão de suspender os prazos recursais.
Quanto ao fato de haver depósito nos autos, verificou-se inexistirem
valores vinculados ao presente feito. Depósitos outrora realizados
Código para aferir autenticidade deste caderno: 206621
3839/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 778
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 30 de Outubro de 2023
(junho) não foram confirmados, de modo que não há valores
disponíveis vinculados a presente ação de cumprimento de
sentença.
Notifiquem-se as partes.
HUMBERTO HALISON BARBOSA DE CARVALHO E SILVA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000854-10.2023.5.13.0031
AUTOR ANDRE RODRIGUES DOS ANJOS
ADVOGADO PIETRO GALINDO SILVEIRA(OAB:
17640/PB)
RÉU TIAGO DE ANDRADE PEREIRA
EIRELI
ADVOGADO JUCYANN ANDRE SILVA DE
ARAUJO(OAB: 19346/PB)
RÉU ALLIANCE HOLDING E
PARTICIPACOES LTDA
ADVOGADO FELIPE DE FIGUEIREDO SILVA(OAB:
13990/PB)
ADVOGADO ALEXANDRE SOUZA DE
MENDONCA FURTADO(OAB:
7326/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALLIANCE HOLDING E PARTICIPACOES LTDA
- TIAGO DE ANDRADE PEREIRA EIRELI
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID def6b56
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DISPOSITIVO
Isto posto, REJEITO os embargos declaratórios opostos pela
Alliance House Construções SPE Ltda, para manter a sentença por
seus próprios fundamentos.
Notifiquem-se as partes.
HUMBERTO HALISON BARBOSA DE CARVALHO E SILVA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000854-10.2023.5.13.0031
AUTOR ANDRE RODRIGUES DOS ANJOS
ADVOGADO PIETRO GALINDO SILVEIRA(OAB:
17640/PB)
RÉU TIAGO DE ANDRADE PEREIRA
EIRELI
ADVOGADO JUCYANN ANDRE SILVA DE
ARAUJO(OAB: 19346/PB)
RÉU ALLIANCE HOLDING E
PARTICIPACOES LTDA
ADVOGADO FELIPE DE FIGUEIREDO SILVA(OAB:
13990/PB)
ADVOGADO ALEXANDRE SOUZA DE
MENDONCA FURTADO(OAB:
7326/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ANDRE RODRIGUES DOS ANJOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID def6b56
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DISPOSITIVO
Isto posto, REJEITO os embargos declaratórios opostos pela
Alliance House Construções SPE Ltda, para manter a sentença por
seus próprios fundamentos.
Notifiquem-se as partes.
HUMBERTO HALISON BARBOSA DE CARVALHO E SILVA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº CumPrSe-0000218-59.2023.5.13.0026
REQUERENTE JOSE MARTINS DOS SANTOS
ADVOGADO ANSELMO CARLOS LOUREIRO(OAB:
16260/PB)
REQUERIDO BETA AMBIENTAL LTDA
ADVOGADO JOAO CARLOS PERES FILHO(OAB:
383308/SP)
REQUERIDO LIMA UZEDA PARTICIPACOES E
SERVICOS AMBIENTAIS LTDA
ADVOGADO GUSTAVO GONCALVES
GARCEZ(OAB: 270217/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSE MARTINS DOS SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica o patrono do autor notificado acerca da expedição de alvará
em seu favor, aguardando assinatura.
JOAO PESSOA/PB, 30 de outubro de 2023.
DIEGO BEZERRA RODRIGUES
Assessor
Processo Nº ATOrd-0001128-71.2023.5.13.0031
AUTOR CARLOS ALBERTO BALBINO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 206621
3839/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 779
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 30 de Outubro de 2023
ADVOGADO MARIA SIMONE NASCIMENTO DOS
SANTOS(OAB: 27950/PB)
RÉU UBER DO BRASIL TECNOLOGIA
LTDA.
Intimado(s)/Citado(s):
- CARLOS ALBERTO BALBINO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO AO RECLAMANTE
Fica a parte autora intimada a participar da AUDIÊNCIA INICIAL,
na modalidade telepresencial, que se realizará no dia 06/12/2023
16:10 horas, na sala virtual de audiência desta 12ª Vara do
Trabalho de João Pessoa/PB, no seguinte endereço eletrônico:
https://trt13-jus-br.zoom.us/j/89254263407.
A audiência ora aprazada é para tentativa de conciliação e recepção
formal da defesa, considerando o teor do Ato TRT SGP n.º 92/2020.
Para tanto, Vossas Senhorias, como advogados habilitados nos
autos em epígrafe, deverão comunicar e encaminhar o link acima
ao(s) seu(s) constituinte(s), informando que este(s) deve(m)
participar dessa audiência telepresencial, sob pena de
arquivamento do presente feito.
Eventual dificuldade técnica de conexão de autor e/ou réu
(preposto) para participar da audiência não ocasionará
arquivamento (para o autor) ou revelia (para o réu), desde que a
situação seja manifestada em audiência pelo respectivo advogado.
A plataforma a ser utilizada será o Zoom Meet, cujo acesso se dá
pelo link acima informado, podendo ser feito tanto pelo celular ou
tablet como por notebook ou desktop. Para maior aproveitamento
dos recursos da ferramenta, sugere-se, em computadores, o uso do
navegador Google Chrome, dada a maior compatibilidade.
O acesso à sala deverá ocorrer com alguma antecedência (pelo
menos 15 minutos antes da hora designada para a audiência),
devendo ser mantido o microfone desativado para uma melhor
otimização dos trabalhos, só ativando em caso de necessidade ou
quando requerido.
Tutorial para acessar sala virtual de audiência com o Zoom
Meet:https://www.youtube.com/watch?v=uBym6hiCMbg&feature=y
outu.be
A responsabilidade por conexão estável à internet, instalação e
utilização do equipamento e do aplicativo de acesso à plataforma de
videoconferência é exclusiva das partes e dos respectivos
advogados (art. 8º, § 3º, do Provimento TRT SCR 001/2020).
Em caso de necessidade, deve ser utilizado o telefone de contato
da Vara, através de whatsapp (83.99983-0404).
JOAO PESSOA/PB, 30 de outubro de 2023.
LEIGSON PEREIRA DE ARAUJO COSTA
Assessor
Processo Nº ATOrd-0000822-39.2022.5.13.0031
AUTOR ALDARLANE PRISCILA SILVA DIAS
ADVOGADO EDSON MANZATTI MENDES(OAB:
19111/PB)
ADVOGADO ADRIANO MANZATTI MENDES(OAB:
11660/PB)
RÉU OI MOVEL S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO FABIANA DE SALLES
LEANDRO(OAB: 13758/PB)
ADVOGADO GABRIEL BARBOSA DE FARIAS
NETO(OAB: 14061/PB)
ADVOGADO CAESAR AUGUSTUS MAIA E
SILVA(OAB: 20864/PB)
ADVOGADO PAULO ANTONIO MAIA E
SILVA(OAB: 7854/PB)
RÉU PAGGO ADMINISTRADORA LTDA
ADVOGADO FABIANA DE SALLES
LEANDRO(OAB: 13758/PB)
ADVOGADO GABRIEL BARBOSA DE FARIAS
NETO(OAB: 14061/PB)
ADVOGADO CAESAR AUGUSTUS MAIA E
SILVA(OAB: 20864/PB)
ADVOGADO PAULO ANTONIO MAIA E
SILVA(OAB: 7854/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- PAGGO ADMINISTRADORA LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO - IMPUGNAR CONTA DE LIQUIDAÇÃO
Ficam reclamada notificadas de que foi juntado ao presente feito a
conta de liquidação realizada pela autora, abrindo-se o prazo de 08
(oito) dias para, querendo, apresentar impugnação fundamentada
com a indicação dos itens e valores objeto da discordância, sob
pena de preclusão, conforme disposto no §2º do artigo 879 da CLT.
JOAO PESSOA/PB, 30 de outubro de 2023.
DIEGO BEZERRA RODRIGUES
Assessor
Processo Nº ATOrd-0000822-39.2022.5.13.0031
AUTOR ALDARLANE PRISCILA SILVA DIAS
ADVOGADO EDSON MANZATTI MENDES(OAB:
19111/PB)
ADVOGADO ADRIANO MANZATTI MENDES(OAB:
11660/PB)
RÉU OI MOVEL S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO FABIANA DE SALLES
LEANDRO(OAB: 13758/PB)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 206621
3839/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 780
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 30 de Outubro de 2023
ADVOGADO GABRIEL BARBOSA DE FARIAS
NETO(OAB: 14061/PB)
ADVOGADO CAESAR AUGUSTUS MAIA E
SILVA(OAB: 20864/PB)
ADVOGADO PAULO ANTONIO MAIA E
SILVA(OAB: 7854/PB)
RÉU PAGGO ADMINISTRADORA LTDA
ADVOGADO FABIANA DE SALLES
LEANDRO(OAB: 13758/PB)
ADVOGADO GABRIEL BARBOSA DE FARIAS
NETO(OAB: 14061/PB)
ADVOGADO CAESAR AUGUSTUS MAIA E
SILVA(OAB: 20864/PB)
ADVOGADO PAULO ANTONIO MAIA E
SILVA(OAB: 7854/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- OI MOVEL S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO - IMPUGNAR CONTA DE LIQUIDAÇÃO
Ficam reclamada notificadas de que foi juntado ao presente feito a
conta de liquidação realizada pela autora, abrindo-se o prazo de 08
(oito) dias para, querendo, apresentar impugnação fundamentada
com a indicação dos itens e valores objeto da discordância, sob
pena de preclusão, conforme disposto no §2º do artigo 879 da CLT.
JOAO PESSOA/PB, 30 de outubro de 2023.
DIEGO BEZERRA RODRIGUES
Assessor
Processo Nº ATSum-0000916-50.2023.5.13.0031
AUTOR ALESSANDRO DE SOUZA LISBOA
ADVOGADO GLAUCO JOSE DA SILVA
SOARES(OAB: 4305/PB)
ADVOGADO VICTOR FERNANDES SOARES(OAB:
17677/PB)
RÉU GUEDES PEREIRA RESERVE
ALTIPLANO II CONSTRUCAO SPE
LTDA
ADVOGADO ERICK MACEDO(OAB: 10033/PB)
ADVOGADO RUTH ARRUDA DINIZ(OAB:
27604/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- GUEDES PEREIRA RESERVE ALTIPLANO II CONSTRUCAO
SPE LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 4ec8a54
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DISPOSITIVO
Isto posto, REJEITOos embargos de declaração opostos pela
empresa GUEDES PEREIRA RESERVE ALTIPLANO II
CONSTRUCAO SPE LTDA., nos termos da fundamentação supra,
mantendo a sentença e planilha de cálculos, Ids. f69dcb9 e
5d8152a, por seus próprios fundamentos.
Notifiquem-se as partes.
HUMBERTO HALISON BARBOSA DE CARVALHO E SILVA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000916-50.2023.5.13.0031
AUTOR ALESSANDRO DE SOUZA LISBOA
ADVOGADO GLAUCO JOSE DA SILVA
SOARES(OAB: 4305/PB)
ADVOGADO VICTOR FERNANDES SOARES(OAB:
17677/PB)
RÉU GUEDES PEREIRA RESERVE
ALTIPLANO II CONSTRUCAO SPE
LTDA
ADVOGADO ERICK MACEDO(OAB: 10033/PB)
ADVOGADO RUTH ARRUDA DINIZ(OAB:
27604/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALESSANDRO DE SOUZA LISBOA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 4ec8a54
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DISPOSITIVO
Isto posto, REJEITOos embargos de declaração opostos pela
empresa GUEDES PEREIRA RESERVE ALTIPLANO II
CONSTRUCAO SPE LTDA., nos termos da fundamentação supra,
mantendo a sentença e planilha de cálculos, Ids. f69dcb9 e
5d8152a, por seus próprios fundamentos.
Notifiquem-se as partes.
HUMBERTO HALISON BARBOSA DE CARVALHO E SILVA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº AlvJud-0000712-06.2023.5.13.0031
REQUERENTE ERIKA RODRIGUES DE
VASCONCELOS
ADVOGADO CHRISTIANNE SERRANO DA
SILVA(OAB: 21818/PB)
INTERESSADO CAIXA ECONOMICA FEDERAL
Código para aferir autenticidade deste caderno: 206621
3839/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 781
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 30 de Outubro de 2023
Intimado(s)/Citado(s):
- ERIKA RODRIGUES DE VASCONCELOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO - 0000712-06.2023.5.13.0031
Fica o patrono da Reclamante devidamente notificado acerca da
expedição de alvará judicial eletrônico em seu favor, nesta data.
JOAO PESSOA/PB, 30 de outubro de 2023.
AGUINALDO RODRIGUES DOS SANTOS
Assessor
Processo Nº ATSum-0000009-75.2023.5.13.0031
AUTOR NATALIA DA SILVA MARTINS
ADVOGADO GABRIEL PONTES VITAL(OAB:
13694/PB)
ADVOGADO RAFAEL PONTES VITAL(OAB:
15534/PB)
RÉU CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
RÉU TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- NATALIA DA SILVA MARTINS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO
Fica a autora notificada para, querendo e no prazo legal, apresentar
contrariedade aos embargos à execução opostos pela executada.
JOAO PESSOA/PB, 30 de outubro de 2023.
DIEGO BEZERRA RODRIGUES
Assessor
Processo Nº ATSum-0000952-29.2022.5.13.0031
AUTOR RAIMUNDO EMERSON DE MORAIS
LIMA
ADVOGADO MICHEL PINTO DE LACERDA
SANTANA(OAB: 15526/PB)
RÉU INCODIL INDUSTRIA COMERCIO E
DISTRIBUICAO EIRELI - ME
ADVOGADO GEORGE LUCENA BARBOSA DE
LIMA(OAB: 9326/PB)
RÉU LUCIANO ANDRE PEDROSA LIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- INCODIL INDUSTRIA COMERCIO E DISTRIBUICAO EIRELI -
ME
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 1118e37
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DISPOSITIVO
Ante o exposto, julgo PROCEDENTE o presente incidente de
desconsideração da personalidade jurídica. Determino o
direcionamento da execução ao sócioANDRE PEDROSA LIRA,
CPF 673.960.204-25, tudo conforme as diretrizes traçadas na
fundamentação, que passa a integrar este decisum.
Atualize-se a dívida exequenda.
Notifiquem-se.
HUMBERTO HALISON BARBOSA DE CARVALHO E SILVA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000952-29.2022.5.13.0031
AUTOR RAIMUNDO EMERSON DE MORAIS
LIMA
ADVOGADO MICHEL PINTO DE LACERDA
SANTANA(OAB: 15526/PB)
RÉU INCODIL INDUSTRIA COMERCIO E
DISTRIBUICAO EIRELI - ME
ADVOGADO GEORGE LUCENA BARBOSA DE
LIMA(OAB: 9326/PB)
RÉU LUCIANO ANDRE PEDROSA LIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- RAIMUNDO EMERSON DE MORAIS LIMA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 1118e37
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DISPOSITIVO
Ante o exposto, julgo PROCEDENTE o presente incidente de
desconsideração da personalidade jurídica. Determino o
direcionamento da execução ao sócioANDRE PEDROSA LIRA,
CPF 673.960.204-25, tudo conforme as diretrizes traçadas na
Código para aferir autenticidade deste caderno: 206621
3839/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 782
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 30 de Outubro de 2023
fundamentação, que passa a integrar este decisum.
Atualize-se a dívida exequenda.
Notifiquem-se.
HUMBERTO HALISON BARBOSA DE CARVALHO E SILVA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000693-68.2021.5.13.0031
AUTOR LUCAS GONCALVES ABRANTES DE
ANDRADE
ADVOGADO ANDREA NOGUEIRA PEREIRA(OAB:
9245-B/RN)
RÉU CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL EM
RECUPERACAO JUDICIAL
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID ef14f59
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
SENTENÇA
Intimadas as partes para manifestação acerca da habilitação do
crédito exequendo no processo de recuperação judicial, assim como
em que condições, valores e qual o prazo para quitação, face à
homologação do plano de pagamento, a reclamada informou na
petição retro que o crédito do autor encontra-se devidamente
habilitado, conforme imagem da lista dos credores reproduzida na
petição.
Deste modo, em se tratando de crédito trabalhista concursal, a
legislação recuperacional prevê que o Juiz do Trabalho detém
competência para julgar o mérito da causa e promover a liquidação
da sentença, sendo vedado por lei o início e o prosseguimento dos
atos expropriatórios por esta Justiça Especializada.
Assim, uma vez apurado o quantum debeatur, a Justiça do Trabalho
deverá expedir certidão de crédito, cabendo ao credor habilitá-la
perante o Juízo da Recuperação Judicial, com o fim de ter seu
crédito inserido no quadro geral de credores, aguardando, a partir
de então, sua satisfação, nos termos e condições detalhadas no
plano de recuperação.
Não há óbice ao arquivamento definitivo do presente feito, posto
que a dívida somente poderá ser executada por promoção dos
credores nos autos do processo falimentar.
Deste modo, considerando que nenhum prejuízo advirá da
movimentação do processo para a tarefa de arquivamento,
determino o registro de extinção da execução no presente feito e o
arquivamento definitivo do processo, com as cautelas de estilo.
Registre-se, ainda, o recolhimento do débito previdenciário,
consoante alvará judicial, Id. 371797f.
Notifiquem-se.
ANA BEATRIZ DIAS FERNANDES GONDIM
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000693-68.2021.5.13.0031
AUTOR LUCAS GONCALVES ABRANTES DE
ANDRADE
ADVOGADO ANDREA NOGUEIRA PEREIRA(OAB:
9245-B/RN)
RÉU CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- LUCAS GONCALVES ABRANTES DE ANDRADE
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID ef14f59
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
SENTENÇA
Intimadas as partes para manifestação acerca da habilitação do
crédito exequendo no processo de recuperação judicial, assim como
em que condições, valores e qual o prazo para quitação, face à
homologação do plano de pagamento, a reclamada informou na
petição retro que o crédito do autor encontra-se devidamente
habilitado, conforme imagem da lista dos credores reproduzida na
petição.
Deste modo, em se tratando de crédito trabalhista concursal, a
legislação recuperacional prevê que o Juiz do Trabalho detém
competência para julgar o mérito da causa e promover a liquidação
da sentença, sendo vedado por lei o início e o prosseguimento dos
atos expropriatórios por esta Justiça Especializada.
Assim, uma vez apurado o quantum debeatur, a Justiça do Trabalho
deverá expedir certidão de crédito, cabendo ao credor habilitá-la
perante o Juízo da Recuperação Judicial, com o fim de ter seu
crédito inserido no quadro geral de credores, aguardando, a partir
de então, sua satisfação, nos termos e condições detalhadas no
Código para aferir autenticidade deste caderno: 206621
3839/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 783
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 30 de Outubro de 2023
plano de recuperação.
Não há óbice ao arquivamento definitivo do presente feito, posto
que a dívida somente poderá ser executada por promoção dos
credores nos autos do processo falimentar.
Deste modo, considerando que nenhum prejuízo advirá da
movimentação do processo para a tarefa de arquivamento,
determino o registro de extinção da execução no presente feito e o
arquivamento definitivo do processo, com as cautelas de estilo.
Registre-se, ainda, o recolhimento do débito previdenciário,
consoante alvará judicial, Id. 371797f.
Notifiquem-se.
ANA BEATRIZ DIAS FERNANDES GONDIM
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0001023-94.2023.5.13.0031
AUTOR FERNANDO DA SILVA OLIVEIRA
ADVOGADO FERNANDO DE OLIVEIRA
SOUZA(OAB: 247435/SP)
RÉU TRANSLOG TRANSPORTES E
LOGISTICA LTDA
ADVOGADO LANDSBERG FAMENTO DO
NASCIMENTO(OAB: 10660/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- FERNANDO DA SILVA OLIVEIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO
Ficam as partes devidamente notificadas a comparecer à
AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO que se realizará no dia 11/12/2023
ás 11:00 horas, na sala de audiências desta 12ª Vara do Trabalho
de João Pessoa/PB, situada na Rua Aviador Mário Vieira de Melo
S/N, 5º andar, Conj. João Agripino, João Pessoa/PB. Nessa
audiência serão apresentadas outras provas necessárias ao
deslinde do feito, constantes de documentos e/ou testemunhas, que
irão comparecer independente de intimação.
O não comparecimento da parte importará na incidência das
sanções legais, como a pena de confissão.
Considerando o disciplinado no Ato TRT SGP nº 225/2021, para
acesso ao Fórum Maximiano Figueiredo, as testemunhas, partes e
advogados que irão participar da audiência devem comprovar a
regularidade do ciclo vacinal contra a COVID-19, assim entendido o
recebimento do número de doses vacinais correspondentes ao
protocolo recomendado, e as orientações mais atualizadas, das
autoridades sanitárias, atestando-se tal condição pelo aplicativo
"Conecte SUS" ou por qualquer outro meio idôneo, ficando cientes
de que a falta dessa comprovação será interpretada como dispensa
da prova testemunhal e ausência da parte e advogado, conforme o
caso.
Devem ainda observar rigorosamente as demais normas de
proteção a exemplo do uso obrigatório de máscara e manutenção
do devido distanciamento social.
JOAO PESSOA/PB, 30 de outubro de 2023.
MARICELMA APOLINARIA DA SILVA
Assessor
Processo Nº ATOrd-0001023-94.2023.5.13.0031
AUTOR FERNANDO DA SILVA OLIVEIRA
ADVOGADO FERNANDO DE OLIVEIRA
SOUZA(OAB: 247435/SP)
RÉU TRANSLOG TRANSPORTES E
LOGISTICA LTDA
ADVOGADO LANDSBERG FAMENTO DO
NASCIMENTO(OAB: 10660/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- TRANSLOG TRANSPORTES E LOGISTICA LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO
Ficam as partes devidamente notificadas a comparecer à
AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO que se realizará no dia 11/12/2023
ás 11:00 horas, na sala de audiências desta 12ª Vara do Trabalho
de João Pessoa/PB, situada na Rua Aviador Mário Vieira de Melo
S/N, 5º andar, Conj. João Agripino, João Pessoa/PB. Nessa
audiência serão apresentadas outras provas necessárias ao
deslinde do feito, constantes de documentos e/ou testemunhas, que
irão comparecer independente de intimação.
O não comparecimento da parte importará na incidência das
sanções legais, como a pena de confissão.
Considerando o disciplinado no Ato TRT SGP nº 225/2021, para
acesso ao Fórum Maximiano Figueiredo, as testemunhas, partes e
advogados que irão participar da audiência devem comprovar a
regularidade do ciclo vacinal contra a COVID-19, assim entendido o
recebimento do número de doses vacinais correspondentes ao
protocolo recomendado, e as orientações mais atualizadas, das
autoridades sanitárias, atestando-se tal condição pelo aplicativo
"Conecte SUS" ou por qualquer outro meio idôneo, ficando cientes
de que a falta dessa comprovação será interpretada como dispensa
da prova testemunhal e ausência da parte e advogado, conforme o
Código para aferir autenticidade deste caderno: 206621
3839/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 784
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 30 de Outubro de 2023
caso.
Devem ainda observar rigorosamente as demais normas de
proteção a exemplo do uso obrigatório de máscara e manutenção
do devido distanciamento social.
JOAO PESSOA/PB, 30 de outubro de 2023.
MARICELMA APOLINARIA DA SILVA
Assessor
Processo Nº ATOrd-0000787-45.2023.5.13.0031
AUTOR FABIO DA SILVA RUFINO DE
ARAUJO
ADVOGADO MARCELA NEVES MENDONCA(OAB:
45486/BA)
RÉU M W M TRANSPORTES LTDA - ME
ADVOGADO EVILSON CARLOS DE OLIVEIRA
BRAZ(OAB: 7664/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- FABIO DA SILVA RUFINO DE ARAUJO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO
Ficam as partes devidamente notificadas a comparecer à
AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO que se realizará no dia 06/12/2023
ás 10:00 horas, na sala de audiências desta 12ª Vara do Trabalho
de João Pessoa/PB, situada na Rua Aviador Mário Vieira de Melo
S/N, 5º andar, Conj. João Agripino, João Pessoa/PB. Nessa
audiência serão apresentadas outras provas necessárias ao
deslinde do feito, constantes de documentos e/ou testemunhas, que
irão comparecer independente de intimação.
O não comparecimento da parte importará na incidência das
sanções legais, como a pena de confissão.
Considerando o disciplinado no Ato TRT SGP nº 225/2021, para
acesso ao Fórum Maximiano Figueiredo, as testemunhas, partes e
advogados que irão participar da audiência devem comprovar a
regularidade do ciclo vacinal contra a COVID-19, assim entendido o
recebimento do número de doses vacinais correspondentes ao
protocolo recomendado, e as orientações mais atualizadas, das
autoridades sanitárias, atestando-se tal condição pelo aplicativo
"Conecte SUS" ou por qualquer outro meio idôneo, ficando cientes
de que a falta dessa comprovação será interpretada como dispensa
da prova testemunhal e ausência da parte e advogado, conforme o
caso.
Devem ainda observar rigorosamente as demais normas de
proteção a exemplo do uso obrigatório de máscara e manutenção
do devido distanciamento social.
JOAO PESSOA/PB, 30 de outubro de 2023.
MARICELMA APOLINARIA DA SILVA
Assessor
Processo Nº ATOrd-0000787-45.2023.5.13.0031
AUTOR FABIO DA SILVA RUFINO DE
ARAUJO
ADVOGADO MARCELA NEVES MENDONCA(OAB:
45486/BA)
RÉU M W M TRANSPORTES LTDA - ME
ADVOGADO EVILSON CARLOS DE OLIVEIRA
BRAZ(OAB: 7664/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- M W M TRANSPORTES LTDA - ME
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO
Ficam as partes devidamente notificadas a comparecer à
AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO que se realizará no dia 06/12/2023
ás 10:00 horas, na sala de audiências desta 12ª Vara do Trabalho
de João Pessoa/PB, situada na Rua Aviador Mário Vieira de Melo
S/N, 5º andar, Conj. João Agripino, João Pessoa/PB. Nessa
audiência serão apresentadas outras provas necessárias ao
deslinde do feito, constantes de documentos e/ou testemunhas, que
irão comparecer independente de intimação.
O não comparecimento da parte importará na incidência das
sanções legais, como a pena de confissão.
Considerando o disciplinado no Ato TRT SGP nº 225/2021, para
acesso ao Fórum Maximiano Figueiredo, as testemunhas, partes e
advogados que irão participar da audiência devem comprovar a
regularidade do ciclo vacinal contra a COVID-19, assim entendido o
recebimento do número de doses vacinais correspondentes ao
protocolo recomendado, e as orientações mais atualizadas, das
autoridades sanitárias, atestando-se tal condição pelo aplicativo
"Conecte SUS" ou por qualquer outro meio idôneo, ficando cientes
de que a falta dessa comprovação será interpretada como dispensa
da prova testemunhal e ausência da parte e advogado, conforme o
caso.
Devem ainda observar rigorosamente as demais normas de
proteção a exemplo do uso obrigatório de máscara e manutenção
do devido distanciamento social.
JOAO PESSOA/PB, 30 de outubro de 2023.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 206621
3839/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 785
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 30 de Outubro de 2023
MARICELMA APOLINARIA DA SILVA
Assessor
Processo Nº ATOrd-0001035-11.2023.5.13.0031
AUTOR KARLA BEATRIZ DE BRITO
FERNANDES
ADVOGADO ISRAEL BAIA CAVALCANTE(OAB:
41151/CE)
RÉU S C D TRANSPORTES LTDA - ME
Intimado(s)/Citado(s):
- KARLA BEATRIZ DE BRITO FERNANDES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO AO RECLAMANTE
Fica a parte autora intimada a participar da AUDIÊNCIA INICIAL,
na modalidade telepresencial, que se realizará no dia 29/11/2023
ás 08:45 horas, na sala virtual de audiência desta 12ª Vara do
Trabalho de João Pessoa/PB, no seguinte endereço eletrônico:
https://www.google.com/url?q=https://trt13-jus-
br.zoom.us/j/86854246077&sa=D&source=calendar&ust=16743171
20068341&usg=AOvVaw28O_LCAv9Ihc5-3duHzKEG
A audiência ora aprazada é para tentativa de conciliação e recepção
formal da defesa, considerando o teor do Ato TRT SGP n.º 92/2020.
Para tanto, Vossas Senhorias, como advogados habilitados nos
autos em epígrafe, deverão comunicar e encaminhar o link acima
ao(s) seu(s) constituinte(s), informando que este(s) deve(m)
participar dessa audiência telepresencial, sob pena de
arquivamento do presente feito.
Eventual dificuldade técnica de conexão de autor e/ou réu
(preposto) para participar da audiência não ocasionará
arquivamento (para o autor) ou revelia (para o réu), desde que a
situação seja manifestada em audiência pelo respectivo advogado.
A plataforma a ser utilizada será o Zoom Meet, cujo acesso se dá
pelo link acima informado, podendo ser feito tanto pelo celular ou
tablet como por notebook ou desktop. Para maior aproveitamento
dos recursos da ferramenta, sugere-se, em computadores, o uso do
navegador Google Chrome, dada a maior compatibilidade.
O acesso à sala deverá ocorrer com alguma antecedência (pelo
menos 15 minutos antes da hora designada para a audiência),
devendo ser mantido o microfone desativado para uma melhor
otimização dos trabalhos, só ativando em caso de necessidade ou
quando requerido.
Tutorial para acessar sala virtual de audiência com o Zoom
Meet:https://www.youtube.com/watch?v=uBym6hiCMbg&feature=y
outu.be
A responsabilidade por conexão estável à internet, instalação e
utilização do equipamento e do aplicativo de acesso à plataforma de
videoconferência é exclusiva das partes e dos respectivos
advogados (art. 8º, § 3º, do Provimento TRT SCR 001/2020).
Em caso de necessidade, deve ser utilizado o telefone de contato
da Vara, através de whatsapp (83.99983-0404).
JOAO PESSOA/PB, 30 de outubro de 2023.
MARICELMA APOLINARIA DA SILVA
Assessor
Processo Nº CumSen-0000444-49.2023.5.13.0031
EXEQUENTE SINDICATO DOS TRABALHADORES
EM EMPRESAS DO RAMO
FINANCEIRO NO ESTADO DA
PARAIBA
ADVOGADO THIAGO D AVILA MELO
FERNANDES(OAB: 155/SE)
ADVOGADO MARCOS D AVILA MELO
FERNANDES(OAB: 446/SE)
EXECUTADO BANCO DO BRASIL SA
ADVOGADO FRANCISCO WANDESON PINTO DE
AZEVEDO(OAB: 13977/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- BANCO DO BRASIL SA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO - IMPUGNAR CONTA DE LIQUIDAÇÃO
Fica o reclamado notificado de que foi juntada ao presente feito a
conta de liquidação realizada pela parte autora, abrindo-se o prazo
de 08 (oito) dias para, querendo, apresentar impugnação
fundamentada com a indicação dos ítens e valores objeto da
discordância, sob pena de preclusão, conforme disposto no §2º do
artigo 879 da CLT.
JOAO PESSOA/PB, 30 de outubro de 2023.
DIEGO BEZERRA RODRIGUES
Assessor
Processo Nº ATOrd-0000839-41.2023.5.13.0031
AUTOR ALESSANDRO ALVES DE ANDRADE
ADVOGADO ANA CAROLINA ALVES CUNHA
PAIVA(OAB: 16332/PB)
RÉU SPRINK SEGURANCA CONTRA
INCENDIO LTDA
ADVOGADO ALEXANDRO DE AZEVEDO(OAB:
498445/SP)
RÉU OI S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL
Código para aferir autenticidade deste caderno: 206621
3839/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 786
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 30 de Outubro de 2023
ADVOGADO FABIANA DE SALLES
LEANDRO(OAB: 13758/PB)
ADVOGADO PAULO ANTONIO MAIA E
SILVA(OAB: 7854/PB)
ADVOGADO REGINA FERNANDES
NASCIMENTO(OAB: 18923/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALESSANDRO ALVES DE ANDRADE
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO - AUDIÊNCIA POR VIDEOCONFERÊNCIA
(HÍBRIDA)
Ficam as partes devidamente notificadas de que foi aprazada
audiência telepresencial/HÍBRIDA de instrução no presente para o
dia 11/12/2023 ás 10:30 horas, exclusivamente para os
prepostos na sala de audiência virtual desta 12ª Vara do Trabalho
de João Pessoa/PB, no seguinte endereço eletrônico:
https://www.google.com/url?q=https://trt13-jus-
br.zoom.us/j/85843481686&sa=D&source=calendar&ust=167431
8576965891&usg=AOvVaw2T1lKkLf2ixl_TnVuI9WdF
Ficam, ainda, as partes, advertidas de que deverão participar da
audiência, nos termos da Súmula 74 do c. TST, sendo facultado ao
reclamado fazer-se substituir pelo gerente, ou qualquer preposto
credenciado, que tenha conhecimento dos fatos cujas declarações
obrigarão o proponente;
Eventuais testemunhas comparecerão, presencialmente na sala de
audiências desta 12ª Vara do Trabalho de João Pessoa/PB,
independentemente de intimação, facultando-se às partes e aos
advogados o acompanhamento da referida audiência de modo
telepresencial.
As partes deverão informar previamente ao Juízo o nome e
qualificação de eventuais testemunhas que comparecerão ao
mencionado ato processual, em até quarenta e oito horas de sua
realização, viabilizando o ingresso neste Fórum Maximiano de
Figueiredo, assim como o nome e qualificação daqueles que irão
participar presencialmente, para fins de autorização de acesso,
lembrando que apenas 01 (um) advogado por parte será permitido o
ingresso na sala de audiências.
Ficam de logo advertidas as partes, advogados e testemunhas, que
devem observar o disposto no Ato TRT SGP nº 92/2020 e Portaria
nº 05/2021 deste Fórum Maximiano Figueiredo, a exemplo do uso
obrigatório de máscaras, manutenção do devido distanciamento
social e acesso às dependências do fórum apenas com 15 minutos
de antecedência do horário agendado para audiência.
A audiência observará o princípio da incomunicabilidade das
testemunhas e litigantes, e serão gravadas, ficando disponíveis aos
advogados no Pje mídias, cujo acesso ocorre pelo escritório digital
(CNJ).
Eventuais esclarecimentos poderão ser prestados pela Secretaria
da Vara, pelos telefones (83)3533-6312 e (83)9.9983-0404
(whatsapp), ou através do e-mail: vt12jpa@trt13.jus.br. A plataforma
a ser utilizada será o Zoom Meet, cujo acesso se dá pelo link
informado acima, com aplicativo baixado em celular ou tablet como
também por notebook ou desktop. Para maior aproveitamento dos
recursos da ferramenta, sugere-se, em computadores, o uso do
navegador Google Chrome, dada a maior compatibilidade.
JOAO PESSOA/PB, 30 de outubro de 2023.
MARICELMA APOLINARIA DA SILVA
Assessor
Processo Nº ATOrd-0000839-41.2023.5.13.0031
AUTOR ALESSANDRO ALVES DE ANDRADE
ADVOGADO ANA CAROLINA ALVES CUNHA
PAIVA(OAB: 16332/PB)
RÉU SPRINK SEGURANCA CONTRA
INCENDIO LTDA
ADVOGADO ALEXANDRO DE AZEVEDO(OAB:
498445/SP)
RÉU OI S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO FABIANA DE SALLES
LEANDRO(OAB: 13758/PB)
ADVOGADO PAULO ANTONIO MAIA E
SILVA(OAB: 7854/PB)
ADVOGADO REGINA FERNANDES
NASCIMENTO(OAB: 18923/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- SPRINK SEGURANCA CONTRA INCENDIO LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO - AUDIÊNCIA POR VIDEOCONFERÊNCIA
(HÍBRIDA)
Ficam as partes devidamente notificadas de que foi aprazada
audiência telepresencial/HÍBRIDA de instrução no presente para o
dia 11/12/2023 ás 10:30 horas, exclusivamente para os
prepostos na sala de audiência virtual desta 12ª Vara do Trabalho
de João Pessoa/PB, no seguinte endereço eletrônico:
https://www.google.com/url?q=https://trt13-jus-
br.zoom.us/j/85843481686&sa=D&source=calendar&ust=167431
Código para aferir autenticidade deste caderno: 206621
3839/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 787
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 30 de Outubro de 2023
8576965891&usg=AOvVaw2T1lKkLf2ixl_TnVuI9WdF
Ficam, ainda, as partes, advertidas de que deverão participar da
audiência, nos termos da Súmula 74 do c. TST, sendo facultado ao
reclamado fazer-se substituir pelo gerente, ou qualquer preposto
credenciado, que tenha conhecimento dos fatos cujas declarações
obrigarão o proponente;
Eventuais testemunhas comparecerão, presencialmente na sala de
audiências desta 12ª Vara do Trabalho de João Pessoa/PB,
independentemente de intimação, facultando-se às partes e aos
advogados o acompanhamento da referida audiência de modo
telepresencial.
As partes deverão informar previamente ao Juízo o nome e
qualificação de eventuais testemunhas que comparecerão ao
mencionado ato processual, em até quarenta e oito horas de sua
realização, viabilizando o ingresso neste Fórum Maximiano de
Figueiredo, assim como o nome e qualificação daqueles que irão
participar presencialmente, para fins de autorização de acesso,
lembrando que apenas 01 (um) advogado por parte será permitido o
ingresso na sala de audiências.
Ficam de logo advertidas as partes, advogados e testemunhas, que
devem observar o disposto no Ato TRT SGP nº 92/2020 e Portaria
nº 05/2021 deste Fórum Maximiano Figueiredo, a exemplo do uso
obrigatório de máscaras, manutenção do devido distanciamento
social e acesso às dependências do fórum apenas com 15 minutos
de antecedência do horário agendado para audiência.
A audiência observará o princípio da incomunicabilidade das
testemunhas e litigantes, e serão gravadas, ficando disponíveis aos
advogados no Pje mídias, cujo acesso ocorre pelo escritório digital
(CNJ).
Eventuais esclarecimentos poderão ser prestados pela Secretaria
da Vara, pelos telefones (83)3533-6312 e (83)9.9983-0404
(whatsapp), ou através do e-mail: vt12jpa@trt13.jus.br. A plataforma
a ser utilizada será o Zoom Meet, cujo acesso se dá pelo link
informado acima, com aplicativo baixado em celular ou tablet como
também por notebook ou desktop. Para maior aproveitamento dos
recursos da ferramenta, sugere-se, em computadores, o uso do
navegador Google Chrome, dada a maior compatibilidade.
JOAO PESSOA/PB, 30 de outubro de 2023.
MARICELMA APOLINARIA DA SILVA
Assessor
Processo Nº ATOrd-0000839-41.2023.5.13.0031
AUTOR ALESSANDRO ALVES DE ANDRADE
ADVOGADO ANA CAROLINA ALVES CUNHA
PAIVA(OAB: 16332/PB)
RÉU SPRINK SEGURANCA CONTRA
INCENDIO LTDA
ADVOGADO ALEXANDRO DE AZEVEDO(OAB:
498445/SP)
RÉU OI S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO FABIANA DE SALLES
LEANDRO(OAB: 13758/PB)
ADVOGADO PAULO ANTONIO MAIA E
SILVA(OAB: 7854/PB)
ADVOGADO REGINA FERNANDES
NASCIMENTO(OAB: 18923/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- OI S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO - AUDIÊNCIA POR VIDEOCONFERÊNCIA
(HÍBRIDA)
Ficam as partes devidamente notificadas de que foi aprazada
audiência telepresencial/HÍBRIDA de instrução no presente para o
dia 11/12/2023 ás 10:30 horas, exclusivamente para os
prepostos na sala de audiência virtual desta 12ª Vara do Trabalho
de João Pessoa/PB, no seguinte endereço eletrônico:
https://www.google.com/url?q=https://trt13-jus-
br.zoom.us/j/85843481686&sa=D&source=calendar&ust=167431
8576965891&usg=AOvVaw2T1lKkLf2ixl_TnVuI9WdF
Ficam, ainda, as partes, advertidas de que deverão participar da
audiência, nos termos da Súmula 74 do c. TST, sendo facultado ao
reclamado fazer-se substituir pelo gerente, ou qualquer preposto
credenciado, que tenha conhecimento dos fatos cujas declarações
obrigarão o proponente;
Eventuais testemunhas comparecerão, presencialmente na sala de
audiências desta 12ª Vara do Trabalho de João Pessoa/PB,
independentemente de intimação, facultando-se às partes e aos
advogados o acompanhamento da referida audiência de modo
telepresencial.
As partes deverão informar previamente ao Juízo o nome e
qualificação de eventuais testemunhas que comparecerão ao
mencionado ato processual, em até quarenta e oito horas de sua
realização, viabilizando o ingresso neste Fórum Maximiano de
Figueiredo, assim como o nome e qualificação daqueles que irão
participar presencialmente, para fins de autorização de acesso,
lembrando que apenas 01 (um) advogado por parte será permitido o
ingresso na sala de audiências.
Ficam de logo advertidas as partes, advogados e testemunhas, que
Código para aferir autenticidade deste caderno: 206621
3839/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 788
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 30 de Outubro de 2023
devem observar o disposto no Ato TRT SGP nº 92/2020 e Portaria
nº 05/2021 deste Fórum Maximiano Figueiredo, a exemplo do uso
obrigatório de máscaras, manutenção do devido distanciamento
social e acesso às dependências do fórum apenas com 15 minutos
de antecedência do horário agendado para audiência.
A audiência observará o princípio da incomunicabilidade das
testemunhas e litigantes, e serão gravadas, ficando disponíveis aos
advogados no Pje mídias, cujo acesso ocorre pelo escritório digital
(CNJ).
Eventuais esclarecimentos poderão ser prestados pela Secretaria
da Vara, pelos telefones (83)3533-6312 e (83)9.9983-0404
(whatsapp), ou através do e-mail: vt12jpa@trt13.jus.br. A plataforma
a ser utilizada será o Zoom Meet, cujo acesso se dá pelo link
informado acima, com aplicativo baixado em celular ou tablet como
também por notebook ou desktop. Para maior aproveitamento dos
recursos da ferramenta, sugere-se, em computadores, o uso do
navegador Google Chrome, dada a maior compatibilidade.
JOAO PESSOA/PB, 30 de outubro de 2023.
MARICELMA APOLINARIA DA SILVA
Assessor
Processo Nº ATOrd-0000570-02.2023.5.13.0031
AUTOR SANDRA MARIA SOARES DO
NASCIMENTO
ADVOGADO PENINA ALVES DE OLIVEIRA(OAB:
216245/SP)
RÉU LABORATORIO DE PATOLOGIA
CLINICA S/S LIMITADA HEMATO
ADVOGADO MAIRA MARIA RABELO PINTO(OAB:
18122/PB)
ADVOGADO SAMUEL RIBEIRO CARNEIRO DE
BARROS(OAB: 18769/PB)
PERITO RODOLFO COIMBRA BATISTA
Intimado(s)/Citado(s):
- SANDRA MARIA SOARES DO NASCIMENTO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO
Ficam as partes devidamente intimadas para, querendo, participar
da AUDIÊNCIA DE ENCERRAMENTO DA INSTRUÇÃO, na
modalidade por videoconferência, que se realizará no dia
09/11/2023 ás 08:25 horas, na sala virtual de audiência desta 12ª
Vara do Trabalho de João Pessoa/PB, no seguinte endereço
eletrônico: https://trt13-jus-br.zoom.us/j/83171324999
Esclareça-se que foi dispensada a presença das partes e
advogados, assim como facultada a apresentação de razões finais
em memoriais, mediante peticionamento eletrônico.
A plataforma a ser utilizada será o Zoom Meet, cujo acesso se dá
pelo link acima informado, podendo ser feito tanto pelo celular ou
tablet como por notebook ou desktop. Para maior aproveitamento
dos recursos da ferramenta, sugere-se, em computadores, o uso do
navegador Google Chrome, dada a maior compatibilidade.
JOAO PESSOA/PB, 30 de outubro de 2023.
MARICELMA APOLINARIA DA SILVA
Assessor
Processo Nº ATOrd-0000570-02.2023.5.13.0031
AUTOR SANDRA MARIA SOARES DO
NASCIMENTO
ADVOGADO PENINA ALVES DE OLIVEIRA(OAB:
216245/SP)
RÉU LABORATORIO DE PATOLOGIA
CLINICA S/S LIMITADA HEMATO
ADVOGADO MAIRA MARIA RABELO PINTO(OAB:
18122/PB)
ADVOGADO SAMUEL RIBEIRO CARNEIRO DE
BARROS(OAB: 18769/PB)
PERITO RODOLFO COIMBRA BATISTA
Intimado(s)/Citado(s):
- LABORATORIO DE PATOLOGIA CLINICA S/S LIMITADA
HEMATO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO
Ficam as partes devidamente intimadas para, querendo, participar
da AUDIÊNCIA DE ENCERRAMENTO DA INSTRUÇÃO, na
modalidade por videoconferência, que se realizará no dia
09/11/2023 ás 08:25 horas, na sala virtual de audiência desta 12ª
Vara do Trabalho de João Pessoa/PB, no seguinte endereço
eletrônico: https://trt13-jus-br.zoom.us/j/83171324999
Esclareça-se que foi dispensada a presença das partes e
advogados, assim como facultada a apresentação de razões finais
em memoriais, mediante peticionamento eletrônico.
A plataforma a ser utilizada será o Zoom Meet, cujo acesso se dá
pelo link acima informado, podendo ser feito tanto pelo celular ou
tablet como por notebook ou desktop. Para maior aproveitamento
dos recursos da ferramenta, sugere-se, em computadores, o uso do
navegador Google Chrome, dada a maior compatibilidade.
JOAO PESSOA/PB, 30 de outubro de 2023.
MARICELMA APOLINARIA DA SILVA
Assessor
Código para aferir autenticidade deste caderno: 206621
3839/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 789
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 30 de Outubro de 2023
Processo Nº ATSum-0000003-10.2019.5.13.0031
AUTOR MIKELINE MOURA SILVA DE
SANTANA
ADVOGADO KAIO CESAR ALVES
CORDEIRO(OAB: 16959/PB)
ADVOGADO CARLA EMILLY GREGORIO
DANTAS(OAB: 16187/PB)
RÉU PALOMA NUNES VIEIRA ERLICH
RÉU PALOMA NUNES VIEIRA ERLICH -
ME
Intimado(s)/Citado(s):
- MIKELINE MOURA SILVA DE SANTANA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO
Fica o Exequente devidamente notificado para, querendo no prazo
de 30 (trinta) dias, oferecer subsídios necessários ao
prosseguimento da execução. Ficando ciente que seu silêncio ou no
caso de solicitar providências da qual este Juízo já adotou e não
obteve resultados práticos, importará suspensão da execução pelo
prazo de 02 (dois) anos (PRESCRIÇÃO INTERCORRENTE),
aguardando-se em arquivo provisório a iniciativa da parte
interessada.
JOAO PESSOA/PB, 30 de outubro de 2023.
AGUINALDO RODRIGUES DOS SANTOS
Assessor
Processo Nº ATSum-0000157-86.2023.5.13.0031
AUTOR JOSE ANDRADE DA COSTA
ADVOGADO RAQUEL COSTA OLIVEIRA(OAB:
28795/PB)
ADVOGADO ICARO MANOEL PASSOS
MENEZES(OAB: 36162/BA)
ADVOGADO DANILO FREITAS DE OLIVEIRA
NUNES(OAB: 30677/BA)
ADVOGADO DOUGLAS SANTOS
RODRIGUES(OAB: 69771/BA)
RÉU T&J EMPREENDIMENTOS
IMOBILIARIOS LTDA - ME
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSE ANDRADE DA COSTA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica a autora intimada da baixa da ctps digital.
JOAO PESSOA/PB, 30 de outubro de 2023.
SORAYA DE ALMEIDA MARQUES ROLIM
Assessor
Processo Nº ATSum-0000665-32.2023.5.13.0031
AUTOR JOSE ELIAS SOBRINHO
ADVOGADO VALDEMIR DE SOUSA VERAS(OAB:
26737/PB)
RÉU MRV ENGENHARIA E
PARTICIPACOES SA
ADVOGADO IVAN ISAAC FERREIRA FILHO(OAB:
14534/BA)
Intimado(s)/Citado(s):
- MRV ENGENHARIA E PARTICIPACOES SA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 4c5fa0c
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
II CONCLUSÃO.
Ante o exposto e considerando tudo o mais que dos autos consta,
decido: rejeitar a preliminar de inépcia; extinguir o processo, com
julgamento de mérito, em relação aos pedidos de adicional de
insalubridade relativo aos anos de 2014 e 2015 e 13º salários de
2014 e de 2015, atingidos pela prescrição quinquenal, nos
termos do art. 487, II, do novo CPC; e, no mérito, julgar
improcedentes os demais pedidos formulados por JOSÉ ELIAS
SOBRINHO em face de MRV ENGENHARIA E PARTICIPAÇÕES
S.A., nos termos da fundamentação supra, que passa a integrar o
presente dispositivo como se nela estivesse transcrita.
Concedida a justiça gratuita ao reclamante.
Sem honorários advocatícios sucumbenciais.
Custas processuais pelo reclamante no valor de R$ 147,84,
calculadas à base de 2% sobre o valor dado à causa, R$7.392,00,
porém dispensadas.
Notifiquem-se as partes.
ANA BEATRIZ DIAS FERNANDES GONDIM
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000665-32.2023.5.13.0031
AUTOR JOSE ELIAS SOBRINHO
ADVOGADO VALDEMIR DE SOUSA VERAS(OAB:
26737/PB)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 206621
3839/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 790
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 30 de Outubro de 2023
RÉU MRV ENGENHARIA E
PARTICIPACOES SA
ADVOGADO IVAN ISAAC FERREIRA FILHO(OAB:
14534/BA)
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSE ELIAS SOBRINHO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 4c5fa0c
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
II CONCLUSÃO.
Ante o exposto e considerando tudo o mais que dos autos consta,
decido: rejeitar a preliminar de inépcia; extinguir o processo, com
julgamento de mérito, em relação aos pedidos de adicional de
insalubridade relativo aos anos de 2014 e 2015 e 13º salários de
2014 e de 2015, atingidos pela prescrição quinquenal, nos
termos do art. 487, II, do novo CPC; e, no mérito, julgar
improcedentes os demais pedidos formulados por JOSÉ ELIAS
SOBRINHO em face de MRV ENGENHARIA E PARTICIPAÇÕES
S.A., nos termos da fundamentação supra, que passa a integrar o
presente dispositivo como se nela estivesse transcrita.
Concedida a justiça gratuita ao reclamante.
Sem honorários advocatícios sucumbenciais.
Custas processuais pelo reclamante no valor de R$ 147,84,
calculadas à base de 2% sobre o valor dado à causa, R$7.392,00,
porém dispensadas.
Notifiquem-se as partes.
ANA BEATRIZ DIAS FERNANDES GONDIM
Juiz do Trabalho Substituto
13ª Vara do Trabalho de João Pessoa
Notificação
Processo Nº CumSen-0000261-75.2023.5.13.0032
EXEQUENTE ELIANE EUZEBIO DOS SANTOS
ADVOGADO KELLY LIMA SOUSA(OAB: 28054/PB)
ADVOGADO KAIO CESAR ALVES
CORDEIRO(OAB: 16959/PB)
ADVOGADO JOSE AVENZOAR ARRUDA DAS
NEVES(OAB: 16052/PB)
ADVOGADO THAISE NEVES LEOPOLDINO(OAB:
20921/PB)
EXECUTADO CLINICA DOM RODRIGO LTDA
ADVOGADO ELTON DE OLIVEIRA MATIAS
SANTIAGO(OAB: 14162/PB)
ADVOGADO NADJA DE OLIVEIRA
SANTIAGO(OAB: 9576/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- CLINICA DOM RODRIGO LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO A(O) EXECUTADA(O)
Fica a parte executada intimada acerca do bloqueio on line do
débito, conforme #id:f94c19e , para os devidos fins. Prazo de 05
dias. Ato ordinatório.
JOAO PESSOA/PB, 28 de outubro de 2023.
OZANETE GONDIM GUEDES PEREIRA
Diretor de Secretaria
Processo Nº CumSen-0000071-15.2023.5.13.0032
EXEQUENTE CICERO DOS SANTOS
ADVOGADO PAULO LUCIANO NASCIMENTO DA
SILVA(OAB: 18504/PB)
EXECUTADO MRV ENGENHARIA E
PARTICIPACOES SA
ADVOGADO IVAN ISAAC FERREIRA FILHO(OAB:
14534/BA)
Intimado(s)/Citado(s):
- CICERO DOS SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO
Fica Vossa Senhoria intimado do envio do alvará eletrônico para a
CEF/BB, sendo certo que a efetiva liberação será realizada pela
instituição financeira a crédito da conta indicada pela parte ou pelo
patrono.
JOAO PESSOA/PB, 29 de outubro de 2023.
OZANETE GONDIM GUEDES PEREIRA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0000697-34.2023.5.13.0032
AUTOR SHELTON DA SILVA BORGES
ADVOGADO FERNANDO DE OLIVEIRA
SOUZA(OAB: 247435/SP)
RÉU BRISANET SERVICOS DE
TELECOMUNICACOES S.A.
ADVOGADO ADRIANO SILVA HULAND(OAB:
17038/CE)
PERITO LUPICINIO FARIAS TORRES
Código para aferir autenticidade deste caderno: 206621
3839/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 791
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 30 de Outubro de 2023
Intimado(s)/Citado(s):
- SHELTON DA SILVA BORGES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO ÀS PARTES
Ficam as partes notificadas, por intermédio de seus patronos, para
tomarem ciência dos ESCLARECIMENTOS AO LAUDO PERICIAL
MÉDICO registrado sob o #id:36b8198, bem como, querendo,
apresentar as razões finais, no prazo de 5(cinco) dias.
JOAO PESSOA/PB, 30 de outubro de 2023.
LAERTE PEREIRA DE ARAUJO JUNIOR
Assessor
Processo Nº ATOrd-0000697-34.2023.5.13.0032
AUTOR SHELTON DA SILVA BORGES
ADVOGADO FERNANDO DE OLIVEIRA
SOUZA(OAB: 247435/SP)
RÉU BRISANET SERVICOS DE
TELECOMUNICACOES S.A.
ADVOGADO ADRIANO SILVA HULAND(OAB:
17038/CE)
PERITO LUPICINIO FARIAS TORRES
Intimado(s)/Citado(s):
- BRISANET SERVICOS DE TELECOMUNICACOES S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO ÀS PARTES
Ficam as partes notificadas, por intermédio de seus patronos, para
tomarem ciência dos ESCLARECIMENTOS AO LAUDO PERICIAL
MÉDICO registrado sob o #id:36b8198, bem como, querendo,
apresentar as razões finais, no prazo de 5(cinco) dias.
JOAO PESSOA/PB, 30 de outubro de 2023.
LAERTE PEREIRA DE ARAUJO JUNIOR
Assessor
Processo Nº ATOrd-0000351-44.2021.5.13.0003
AUTOR LAURIANA ALMEIDA PEREIRA
FERNANDES
ADVOGADO SARAH MARGARETTE BEZERRA
PINTO(OAB: 16388/PB)
ADVOGADO ADERBAL PINTO JUNIOR(OAB:
23015/PB)
ADVOGADO MARCELO DIAS ASSUNÇÃO(OAB:
17794/PB)
RÉU BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
ADVOGADO ALVARO VAN DER LEY LIMA
NETO(OAB: 15657/PE)
ADVOGADO MAURA VIRGINIA BORBA
SILVESTRE(OAB: 17864/PE)
PERITO JOSE ROBERTO DOS SANTOS
JUNIOR
Intimado(s)/Citado(s):
- BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID e875661
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
SENTENÇA
Vistos em inspeção periódica.
Depositado pelo RÉU: BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. o
valor da condenação, dou por extinta a presente execução.
Expeça-se o alvará.
Após a liberação e registros dos pagamentos, arquivem-se
definitivamente.
ANA PAULA AZEVEDO SA CAMPOS PORTO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000351-44.2021.5.13.0003
AUTOR LAURIANA ALMEIDA PEREIRA
FERNANDES
ADVOGADO SARAH MARGARETTE BEZERRA
PINTO(OAB: 16388/PB)
ADVOGADO ADERBAL PINTO JUNIOR(OAB:
23015/PB)
ADVOGADO MARCELO DIAS ASSUNÇÃO(OAB:
17794/PB)
RÉU BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
ADVOGADO ALVARO VAN DER LEY LIMA
NETO(OAB: 15657/PE)
ADVOGADO MAURA VIRGINIA BORBA
SILVESTRE(OAB: 17864/PE)
PERITO JOSE ROBERTO DOS SANTOS
JUNIOR
Intimado(s)/Citado(s):
- LAURIANA ALMEIDA PEREIRA FERNANDES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 206621
3839/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 792
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 30 de Outubro de 2023
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID e875661
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
SENTENÇA
Vistos em inspeção periódica.
Depositado pelo RÉU: BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. o
valor da condenação, dou por extinta a presente execução.
Expeça-se o alvará.
Após a liberação e registros dos pagamentos, arquivem-se
definitivamente.
ANA PAULA AZEVEDO SA CAMPOS PORTO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº CumSen-0000847-15.2023.5.13.0032
EXEQUENTE ANA PAULA BARBOSA MENDONCA
CARDOSO
ADVOGADO KELLY LIMA SOUSA(OAB: 28054/PB)
ADVOGADO KAIO CESAR ALVES
CORDEIRO(OAB: 16959/PB)
ADVOGADO JOSE AVENZOAR ARRUDA DAS
NEVES(OAB: 16052/PB)
ADVOGADO THAISE NEVES LEOPOLDINO(OAB:
20921/PB)
EXECUTADO HOSPITAL UNIVERSITARIO NOVA
ESPERANCA - HUNE LTDA - ME
ADVOGADO ELTON DE OLIVEIRA MATIAS
SANTIAGO(OAB: 14162/PB)
ADVOGADO NADJA DE OLIVEIRA
SANTIAGO(OAB: 9576/PB)
EXECUTADO FUNDACAO JOSE LEITE DE SOUZA
ADVOGADO NADJA DE OLIVEIRA
SANTIAGO(OAB: 9576/PB)
ADVOGADO ELTON DE OLIVEIRA MATIAS
SANTIAGO(OAB: 14162/PB)
EXECUTADO INSTITUTO DO CORACAO DO
ESTADO DA PARAIBA
ADVOGADO ODILON FRANCA DE OLIVEIRA
JUNIOR(OAB: 14468/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- FUNDACAO JOSE LEITE DE SOUZA
- HOSPITAL UNIVERSITARIO NOVA ESPERANCA - HUNE
LTDA - ME
- INSTITUTO DO CORACAO DO ESTADO DA PARAIBA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID a166d49
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
SENTENÇA
Vistos em inspeção periódica.
Diante do silêncio da parte reclamada quanto ao valor bloqueado no
sistema SISBAJUD, libere-se o crédito trabalhista e proceda-se ao
recolhimento da verba previdenciária e custas processuais, com os
devidos registros de pagamento, atentando para os dados
bancários já indicados no #id:23deef6.
Assim, dou por quitado os presentes autos, extingo a execução e
determino o arquivamento definitivo, procedendo-se aos registros
necessários no sistema de administração de processos.
ANA PAULA AZEVEDO SA CAMPOS PORTO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº CumSen-0000847-15.2023.5.13.0032
EXEQUENTE ANA PAULA BARBOSA MENDONCA
CARDOSO
ADVOGADO KELLY LIMA SOUSA(OAB: 28054/PB)
ADVOGADO KAIO CESAR ALVES
CORDEIRO(OAB: 16959/PB)
ADVOGADO JOSE AVENZOAR ARRUDA DAS
NEVES(OAB: 16052/PB)
ADVOGADO THAISE NEVES LEOPOLDINO(OAB:
20921/PB)
EXECUTADO HOSPITAL UNIVERSITARIO NOVA
ESPERANCA - HUNE LTDA - ME
ADVOGADO ELTON DE OLIVEIRA MATIAS
SANTIAGO(OAB: 14162/PB)
ADVOGADO NADJA DE OLIVEIRA
SANTIAGO(OAB: 9576/PB)
EXECUTADO FUNDACAO JOSE LEITE DE SOUZA
ADVOGADO NADJA DE OLIVEIRA
SANTIAGO(OAB: 9576/PB)
ADVOGADO ELTON DE OLIVEIRA MATIAS
SANTIAGO(OAB: 14162/PB)
EXECUTADO INSTITUTO DO CORACAO DO
ESTADO DA PARAIBA
ADVOGADO ODILON FRANCA DE OLIVEIRA
JUNIOR(OAB: 14468/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ANA PAULA BARBOSA MENDONCA CARDOSO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID a166d49
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
SENTENÇA
Vistos em inspeção periódica.
Diante do silêncio da parte reclamada quanto ao valor bloqueado no
sistema SISBAJUD, libere-se o crédito trabalhista e proceda-se ao
recolhimento da verba previdenciária e custas processuais, com os
devidos registros de pagamento, atentando para os dados
Código para aferir autenticidade deste caderno: 206621
3839/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 793
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 30 de Outubro de 2023
bancários já indicados no #id:23deef6.
Assim, dou por quitado os presentes autos, extingo a execução e
determino o arquivamento definitivo, procedendo-se aos registros
necessários no sistema de administração de processos.
ANA PAULA AZEVEDO SA CAMPOS PORTO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº HTE-0001070-65.2023.5.13.0032
REQUERENTES MARIA MADALENA DE CARVALHO
ADVOGADO ITALA VIANA DE CARVALHO(OAB:
24399/PB)
REQUERENTES DUAILIBI SERVICOS
TERCEIRIZADOS LTDA
ADVOGADO KLEYTON ALVES DE OLIVEIRA(OAB:
16240-O/MT)
Intimado(s)/Citado(s):
- DUAILIBI SERVICOS TERCEIRIZADOS LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 8082cc3
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos em inspeção periódica.
Transitada em julgado.
Extinta, sem resolução do mérito a presente ação, com dispensa
das custas processuais, arquivem-se definitivamente os presentes
autos, procedendo-se aos registros necessários no sistema.
JOAO PESSOA/PB, 30 de outubro de 2023.
ANA PAULA AZEVEDO SA CAMPOS PORTO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº HTE-0001070-65.2023.5.13.0032
REQUERENTES MARIA MADALENA DE CARVALHO
ADVOGADO ITALA VIANA DE CARVALHO(OAB:
24399/PB)
REQUERENTES DUAILIBI SERVICOS
TERCEIRIZADOS LTDA
ADVOGADO KLEYTON ALVES DE OLIVEIRA(OAB:
16240-O/MT)
Intimado(s)/Citado(s):
- MARIA MADALENA DE CARVALHO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 8082cc3
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos em inspeção periódica.
Transitada em julgado.
Extinta, sem resolução do mérito a presente ação, com dispensa
das custas processuais, arquivem-se definitivamente os presentes
autos, procedendo-se aos registros necessários no sistema.
JOAO PESSOA/PB, 30 de outubro de 2023.
ANA PAULA AZEVEDO SA CAMPOS PORTO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000546-68.2023.5.13.0032
AUTOR JOSE EVANDRO RODRIGUES DOS
SANTOS
ADVOGADO ANSELMO CARLOS LOUREIRO(OAB:
16260/PB)
RÉU AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL
DE LIMPEZA URBANA-EMLUR
ADVOGADO EGIDIO DE OLIVEIRA LIMA
NETO(OAB: 21457/PB)
ADVOGADO SAMUEL RIBEIRO CARNEIRO DE
BARROS(OAB: 18769/PB)
RÉU SP SOLUCOES AMBIENTAIS LTDA -
EPP
ADVOGADO LARA SIMOES ALVES(OAB:
23197/BA)
ADVOGADO DANILO VALOIS VILASBOAS(OAB:
26639/BA)
PERITO MATHEUS ALBUQUERQUE LUCENA
DE FIGUEIREDO
Intimado(s)/Citado(s):
- AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA-
EMLUR
- SP SOLUCOES AMBIENTAIS LTDA - EPP
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID ceb1a3f
proferida nos autos.
DECISÃO
Vistos em inspeção periódica.
Recebo o(s) recurso(s) ordinário(s) interposto(s) pela(s) parte(s)
reclamante #id:38f6712, no(s) seu(s) regular(es) efeito(s), eis que
preenchidos os pressupostos de admissibilidade.
Notifique(m)-se a(s) parte(s) contrária(s) para, querendo,
apresentar(em) contrarrazões.
Decorrido o prazo, com ou sem resposta, remetam-se os autos à
Código para aferir autenticidade deste caderno: 206621
3839/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 794
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 30 de Outubro de 2023
instância superior.
JOAO PESSOA/PB, 30 de outubro de 2023.
ANA PAULA AZEVEDO SA CAMPOS PORTO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000546-68.2023.5.13.0032
AUTOR JOSE EVANDRO RODRIGUES DOS
SANTOS
ADVOGADO ANSELMO CARLOS LOUREIRO(OAB:
16260/PB)
RÉU AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL
DE LIMPEZA URBANA-EMLUR
ADVOGADO EGIDIO DE OLIVEIRA LIMA
NETO(OAB: 21457/PB)
ADVOGADO SAMUEL RIBEIRO CARNEIRO DE
BARROS(OAB: 18769/PB)
RÉU SP SOLUCOES AMBIENTAIS LTDA -
EPP
ADVOGADO LARA SIMOES ALVES(OAB:
23197/BA)
ADVOGADO DANILO VALOIS VILASBOAS(OAB:
26639/BA)
PERITO MATHEUS ALBUQUERQUE LUCENA
DE FIGUEIREDO
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSE EVANDRO RODRIGUES DOS SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID ceb1a3f
proferida nos autos.
DECISÃO
Vistos em inspeção periódica.
Recebo o(s) recurso(s) ordinário(s) interposto(s) pela(s) parte(s)
reclamante #id:38f6712, no(s) seu(s) regular(es) efeito(s), eis que
preenchidos os pressupostos de admissibilidade.
Notifique(m)-se a(s) parte(s) contrária(s) para, querendo,
apresentar(em) contrarrazões.
Decorrido o prazo, com ou sem resposta, remetam-se os autos à
instância superior.
JOAO PESSOA/PB, 30 de outubro de 2023.
ANA PAULA AZEVEDO SA CAMPOS PORTO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000968-43.2023.5.13.0032
AUTOR ANDREIA RIQUE DA SILVA
ADVOGADO FABIO LUIZ SEIXAS SOTERIO DE
OLIVEIRA(OAB: 38557/GO)
RÉU COMPANHIA BRASILEIRA DE
DISTRIBUICAO
ADVOGADO DECIO FLAVIO GONCALVES
TORRES FREIRE(OAB: 56543/MG)
Intimado(s)/Citado(s):
- ANDREIA RIQUE DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 19c1986
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
SENTENÇA
Vistos em inspeção periódica.
Diante do cumprimento integral do acordo, dou por quitado os
presentes autos e declaro extinta a execução, determinando o
arquivamento em definitivo dos presentes autos.
ANA PAULA AZEVEDO SA CAMPOS PORTO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000968-43.2023.5.13.0032
AUTOR ANDREIA RIQUE DA SILVA
ADVOGADO FABIO LUIZ SEIXAS SOTERIO DE
OLIVEIRA(OAB: 38557/GO)
RÉU COMPANHIA BRASILEIRA DE
DISTRIBUICAO
ADVOGADO DECIO FLAVIO GONCALVES
TORRES FREIRE(OAB: 56543/MG)
Intimado(s)/Citado(s):
- COMPANHIA BRASILEIRA DE DISTRIBUICAO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 19c1986
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
SENTENÇA
Vistos em inspeção periódica.
Diante do cumprimento integral do acordo, dou por quitado os
presentes autos e declaro extinta a execução, determinando o
arquivamento em definitivo dos presentes autos.
ANA PAULA AZEVEDO SA CAMPOS PORTO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000283-36.2023.5.13.0032
Código para aferir autenticidade deste caderno: 206621
3839/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 795
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 30 de Outubro de 2023
AUTOR SANDRA CRISTINA DE LIMA
ARAUJO
ADVOGADO DILTON LEITE LOUREIRO
RODRIGUES(OAB: 17569/PB)
RÉU DR SERVICOS TERCEIRIZADOS DE
APOIO ADMINISTRATIVO EIRELI -
ME
ADVOGADO RAISA ZORAIDE CUNHA DE
MELO(OAB: 18581/PB)
ADVOGADO PATRICIA ARAUJO DO
NASCIMENTO(OAB: 16701/PB)
ADVOGADO DANIEL DALONIO VILAR FILHO(OAB:
10822/PB)
RÉU COMPANHIA DOCAS DA PARAIBA
ADVOGADO MERCIA MARIA DE MEDEIROS
MACEDO(OAB: 20419/PB)
ADVOGADO JOAO ERNESTO DE SOUSA
LIMA(OAB: 19367/PB)
PERITO MARIA DE FATIMA DE OLIVEIRA
RODRIGUES
Intimado(s)/Citado(s):
- COMPANHIA DOCAS DA PARAIBA
- DR SERVICOS TERCEIRIZADOS DE APOIO
ADMINISTRATIVO EIRELI - ME
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 1a71cd0
proferida nos autos.
DECISÃO
Vistos em inspeção periódica.
Suscitado o conflito de atribuição, não há possibilidade do
prosseguimento regular da marcha processual, até a manifestação
da Corregedoria.
Determino, portanto, o sobrestamento do feito até ulterior
determinação.
Dê-se ciência.
JOAO PESSOA/PB, 30 de outubro de 2023.
PAULO NUNES DE OLIVEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000507-71.2023.5.13.0032
AUTOR LUCAS HENRIQUE DE ARAUJO
COSTA
ADVOGADO GABRIEL PONTES VITAL(OAB:
13694/PB)
ADVOGADO RAFAEL PONTES VITAL(OAB:
15534/PB)
RÉU CARREFOUR COMERCIO E
INDUSTRIA LTDA
ADVOGADO TATIANE DE CICCO NASCIMBEM
CHADID(OAB: 201296/SP)
PERITO MARIA DE FATIMA DE OLIVEIRA
RODRIGUES
Intimado(s)/Citado(s):
- CARREFOUR COMERCIO E INDUSTRIA LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID f14e3c0
proferida nos autos.
DECISÃO
Vistos em inspeção periódica.
Suscitado o conflito de atribuição, não há possibilidade do
prosseguimento regular da marcha processual, até a manifestação
da Corregedoria.
Determino, portanto, o sobrestamento do feito até ulterior
determinação.
Dê-se ciência.
JOAO PESSOA/PB, 30 de outubro de 2023.
PAULO NUNES DE OLIVEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000695-64.2023.5.13.0032
AUTOR LEANDRO LEITE DUARTE
ADVOGADO JULIA FERNANDES DE
CARVALHO(OAB: 30032/PB)
RÉU LOCALIZA RENT A CAR SA
ADVOGADO RICARDO CHRISTOPHE DA ROCHA
FREIRE(OAB: 295260/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- LEANDRO LEITE DUARTE
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 04fc590
proferida nos autos.
DECISÃO
Vistos em inspeção periódica.
Suscitado o conflito de atribuição, não há possibilidade do
prosseguimento regular da marcha processual, até a manifestação
da Corregedoria.
Determino, portanto, o sobrestamento do feito até ulterior
determinação.
Dê-se ciência.
JOAO PESSOA/PB, 30 de outubro de 2023.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 206621
3839/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 796
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 30 de Outubro de 2023
PAULO NUNES DE OLIVEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000751-97.2023.5.13.0032
AUTOR JOSEANE DA SILVA NASCIMENTO
ADVOGADO MARIA SIMONE NASCIMENTO DOS
SANTOS(OAB: 27950/PB)
RÉU MARISA LOJAS S.A.
ADVOGADO CHRISTIANO DRUMOND PATRUS
ANANIAS(OAB: 78403/MG)
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSEANE DA SILVA NASCIMENTO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID b1aa163
proferida nos autos.
DECISÃO
Vistos em inspeção periódica.
Suscitado o conflito de atribuição, não há possibilidade do
prosseguimento regular da marcha processual, até a manifestação
da Corregedoria.
Determino, portanto, o sobrestamento do feito até ulterior
determinação.
Dê-se ciência.
JOAO PESSOA/PB, 30 de outubro de 2023.
PAULO NUNES DE OLIVEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000507-71.2023.5.13.0032
AUTOR LUCAS HENRIQUE DE ARAUJO
COSTA
ADVOGADO GABRIEL PONTES VITAL(OAB:
13694/PB)
ADVOGADO RAFAEL PONTES VITAL(OAB:
15534/PB)
RÉU CARREFOUR COMERCIO E
INDUSTRIA LTDA
ADVOGADO TATIANE DE CICCO NASCIMBEM
CHADID(OAB: 201296/SP)
PERITO MARIA DE FATIMA DE OLIVEIRA
RODRIGUES
Intimado(s)/Citado(s):
- LUCAS HENRIQUE DE ARAUJO COSTA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID f14e3c0
proferida nos autos.
DECISÃO
Vistos em inspeção periódica.
Suscitado o conflito de atribuição, não há possibilidade do
prosseguimento regular da marcha processual, até a manifestação
da Corregedoria.
Determino, portanto, o sobrestamento do feito até ulterior
determinação.
Dê-se ciência.
JOAO PESSOA/PB, 30 de outubro de 2023.
PAULO NUNES DE OLIVEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000751-97.2023.5.13.0032
AUTOR JOSEANE DA SILVA NASCIMENTO
ADVOGADO MARIA SIMONE NASCIMENTO DOS
SANTOS(OAB: 27950/PB)
RÉU MARISA LOJAS S.A.
ADVOGADO CHRISTIANO DRUMOND PATRUS
ANANIAS(OAB: 78403/MG)
Intimado(s)/Citado(s):
- MARISA LOJAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID b1aa163
proferida nos autos.
DECISÃO
Vistos em inspeção periódica.
Suscitado o conflito de atribuição, não há possibilidade do
prosseguimento regular da marcha processual, até a manifestação
da Corregedoria.
Determino, portanto, o sobrestamento do feito até ulterior
determinação.
Dê-se ciência.
JOAO PESSOA/PB, 30 de outubro de 2023.
PAULO NUNES DE OLIVEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000283-36.2023.5.13.0032
AUTOR SANDRA CRISTINA DE LIMA
ARAUJO
ADVOGADO DILTON LEITE LOUREIRO
RODRIGUES(OAB: 17569/PB)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 206621
3839/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 797
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 30 de Outubro de 2023
RÉU DR SERVICOS TERCEIRIZADOS DE
APOIO ADMINISTRATIVO EIRELI -
ME
ADVOGADO RAISA ZORAIDE CUNHA DE
MELO(OAB: 18581/PB)
ADVOGADO PATRICIA ARAUJO DO
NASCIMENTO(OAB: 16701/PB)
ADVOGADO DANIEL DALONIO VILAR FILHO(OAB:
10822/PB)
RÉU COMPANHIA DOCAS DA PARAIBA
ADVOGADO MERCIA MARIA DE MEDEIROS
MACEDO(OAB: 20419/PB)
ADVOGADO JOAO ERNESTO DE SOUSA
LIMA(OAB: 19367/PB)
PERITO MARIA DE FATIMA DE OLIVEIRA
RODRIGUES
Intimado(s)/Citado(s):
- SANDRA CRISTINA DE LIMA ARAUJO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 1a71cd0
proferida nos autos.
DECISÃO
Vistos em inspeção periódica.
Suscitado o conflito de atribuição, não há possibilidade do
prosseguimento regular da marcha processual, até a manifestação
da Corregedoria.
Determino, portanto, o sobrestamento do feito até ulterior
determinação.
Dê-se ciência.
JOAO PESSOA/PB, 30 de outubro de 2023.
PAULO NUNES DE OLIVEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000695-64.2023.5.13.0032
AUTOR LEANDRO LEITE DUARTE
ADVOGADO JULIA FERNANDES DE
CARVALHO(OAB: 30032/PB)
RÉU LOCALIZA RENT A CAR SA
ADVOGADO RICARDO CHRISTOPHE DA ROCHA
FREIRE(OAB: 295260/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- LOCALIZA RENT A CAR SA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 04fc590
proferida nos autos.
DECISÃO
Vistos em inspeção periódica.
Suscitado o conflito de atribuição, não há possibilidade do
prosseguimento regular da marcha processual, até a manifestação
da Corregedoria.
Determino, portanto, o sobrestamento do feito até ulterior
determinação.
Dê-se ciência.
JOAO PESSOA/PB, 30 de outubro de 2023.
PAULO NUNES DE OLIVEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000463-52.2023.5.13.0032
AUTOR RODRIGO SANTOS DE SOUZA
ADVOGADO NATHALYA PRYSCILLA TAVARES
DE CARVALHO(OAB: 20533/PB)
RÉU IFOOD.COM AGENCIA DE
RESTAURANTES ONLINE S.A.
ADVOGADO ADRIANO JOAO BOLDORI(OAB:
290450/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- IFOOD.COM AGENCIA DE RESTAURANTES ONLINE S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID ef0e066
proferida nos autos.
DECISÃO
Vistos em inspeção periódica.
Suscitado o conflito de atribuição, não há possibilidade do
prosseguimento regular da marcha processual, até a manifestação
da Corregedoria.
Determino, portanto, o sobrestamento do feito até ulterior
determinação.
Dê-se ciência.
JOAO PESSOA/PB, 30 de outubro de 2023.
PAULO NUNES DE OLIVEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000463-52.2023.5.13.0032
AUTOR RODRIGO SANTOS DE SOUZA
ADVOGADO NATHALYA PRYSCILLA TAVARES
DE CARVALHO(OAB: 20533/PB)
RÉU IFOOD.COM AGENCIA DE
RESTAURANTES ONLINE S.A.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 206621
3839/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 798
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 30 de Outubro de 2023
ADVOGADO ADRIANO JOAO BOLDORI(OAB:
290450/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- RODRIGO SANTOS DE SOUZA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID ef0e066
proferida nos autos.
DECISÃO
Vistos em inspeção periódica.
Suscitado o conflito de atribuição, não há possibilidade do
prosseguimento regular da marcha processual, até a manifestação
da Corregedoria.
Determino, portanto, o sobrestamento do feito até ulterior
determinação.
Dê-se ciência.
JOAO PESSOA/PB, 30 de outubro de 2023.
PAULO NUNES DE OLIVEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº CumSen-0000531-02.2023.5.13.0032
EXEQUENTE JOSELAINE DA SILVA GOMES
ADVOGADO PEDRO AURELIO GARCIA DE
SA(OAB: 11025/PB)
EXECUTADO CARREFOUR COMERCIO E
INDUSTRIA LTDA
ADVOGADO TATIANE DE CICCO NASCIMBEM
CHADID(OAB: 201296/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- CARREFOUR COMERCIO E INDUSTRIA LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID acfb9da
proferida nos autos.
DECISÃO
Vistos em inspeção periódica.
Peticiona a parte autora requerendo a execução dos presentes
autos.
Decorrido o prazo concedido à reclamada e atendida a disposição
do art. 878 da CLT, defiro o pedido.
Atente a Secretaria para inclusão do devedor no BNDT e SERASA
após 45 (quarenta e cinco) dias da citação do executado.
JOAO PESSOA/PB, 30 de outubro de 2023.
PAULO NUNES DE OLIVEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº CumSen-0000531-02.2023.5.13.0032
EXEQUENTE JOSELAINE DA SILVA GOMES
ADVOGADO PEDRO AURELIO GARCIA DE
SA(OAB: 11025/PB)
EXECUTADO CARREFOUR COMERCIO E
INDUSTRIA LTDA
ADVOGADO TATIANE DE CICCO NASCIMBEM
CHADID(OAB: 201296/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSELAINE DA SILVA GOMES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID acfb9da
proferida nos autos.
DECISÃO
Vistos em inspeção periódica.
Peticiona a parte autora requerendo a execução dos presentes
autos.
Decorrido o prazo concedido à reclamada e atendida a disposição
do art. 878 da CLT, defiro o pedido.
Atente a Secretaria para inclusão do devedor no BNDT e SERASA
após 45 (quarenta e cinco) dias da citação do executado.
JOAO PESSOA/PB, 30 de outubro de 2023.
PAULO NUNES DE OLIVEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000595-17.2020.5.13.0032
AUTOR JOSENILTON CANDIDO CUNHA
ADVOGADO FERNANDO DE OLIVEIRA
SOUZA(OAB: 247435/SP)
RÉU SEREDE - SERVICOS DE REDE S.A.
ADVOGADO MARCELO SENA SANTOS(OAB:
30007/BA)
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSENILTON CANDIDO CUNHA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 206621
3839/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 799
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 30 de Outubro de 2023
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID e00b4a1
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos em inspeção periódica.
Comprovado o pagamento do saldo devedor, pela parte reclamada,
recolha-se a verba previdenciária.
Após, registrem-se os pagamentos e arquivem-se definitivamente
os presentes autos.
JOAO PESSOA/PB, 30 de outubro de 2023.
PAULO NUNES DE OLIVEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000595-17.2020.5.13.0032
AUTOR JOSENILTON CANDIDO CUNHA
ADVOGADO FERNANDO DE OLIVEIRA
SOUZA(OAB: 247435/SP)
RÉU SEREDE - SERVICOS DE REDE S.A.
ADVOGADO MARCELO SENA SANTOS(OAB:
30007/BA)
Intimado(s)/Citado(s):
- SEREDE - SERVICOS DE REDE S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID e00b4a1
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos em inspeção periódica.
Comprovado o pagamento do saldo devedor, pela parte reclamada,
recolha-se a verba previdenciária.
Após, registrem-se os pagamentos e arquivem-se definitivamente
os presentes autos.
JOAO PESSOA/PB, 30 de outubro de 2023.
PAULO NUNES DE OLIVEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000699-04.2023.5.13.0032
AUTOR JULIANA SANTOS DE LIMA
ADVOGADO FERNANDO DE OLIVEIRA
SOUZA(OAB: 247435/SP)
RÉU CENTURIAO SEGURANCA
PATRIMONIAL LTDA
ADVOGADO KELEN CRISTINA FERREIRA DA
SILVA(OAB: 178034/SP)
ADVOGADO CAIO AUGUSTO PICONE(OAB:
292702/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- JULIANA SANTOS DE LIMA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 8d0a29c
proferida nos autos.
DECISÃO
Vistos em inspeção periódica.
Suscitado o conflito de atribuição, não há possibilidade do
prosseguimento regular da marcha processual, até a manifestação
da Corregedoria.
Determino, portanto, o sobrestamento do feito até ulterior
determinação.
Dê-se ciência.
JOAO PESSOA/PB, 30 de outubro de 2023.
PAULO NUNES DE OLIVEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000699-04.2023.5.13.0032
AUTOR JULIANA SANTOS DE LIMA
ADVOGADO FERNANDO DE OLIVEIRA
SOUZA(OAB: 247435/SP)
RÉU CENTURIAO SEGURANCA
PATRIMONIAL LTDA
ADVOGADO KELEN CRISTINA FERREIRA DA
SILVA(OAB: 178034/SP)
ADVOGADO CAIO AUGUSTO PICONE(OAB:
292702/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- CENTURIAO SEGURANCA PATRIMONIAL LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 8d0a29c
proferida nos autos.
DECISÃO
Vistos em inspeção periódica.
Suscitado o conflito de atribuição, não há possibilidade do
prosseguimento regular da marcha processual, até a manifestação
da Corregedoria.
Determino, portanto, o sobrestamento do feito até ulterior
determinação.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 206621
3839/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 800
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 30 de Outubro de 2023
Dê-se ciência.
JOAO PESSOA/PB, 30 de outubro de 2023.
PAULO NUNES DE OLIVEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000035-07.2022.5.13.0032
AUTOR CARLOS BATISTA DOS SANTOS
ADVOGADO PIETRO GALINDO SILVEIRA(OAB:
17640/PB)
RÉU JOSE TADEU QUIRINO DA SILVA
01254070419
RÉU JOSE TADEU QUIRINO DA SILVA
Intimado(s)/Citado(s):
- CARLOS BATISTA DOS SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID ef202d1
proferida nos autos.
DECISÃO
Vistos em inspeção periódica.
Infrutíferas as diligências realizadas para localização de bens dos
devedores.
Não indicado novos meios de prosseguimento da execução,
determino a suspensão do feito, nos termos da RECOMENDAÇÃO
TRT13 SCR Nº 007/2022, e consequente início do cômputo do
prazo prescricional (art. 11-A, CLT), até o impulsionamento da
execução trabalhista ou a ocorrência da prescrição desta pretensão
executiva, facultando ao(a) devedor(a) o cumprimento voluntário da
obrigação.
Destaco que pedidos futuros para realização de diligência devem
ser fundamentados de forma a evitar pesquisas inócuas, alertando,
ainda, que pedidos para repetição de diligências já malogradas não
interrompem o prazo prescricional.
Dê-se ciência.
JOAO PESSOA/PB, 30 de outubro de 2023.
PAULO NUNES DE OLIVEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000477-36.2023.5.13.0032
AUTOR JAYME FELISBELO DE SOUZA NETO
ADVOGADO KAMILA PAIVA NICOLAU(OAB:
465553/SP)
ADVOGADO LEANDRO ALVES FERNANDES(OAB:
278947/SP)
ADVOGADO ROBERTO MARTINS COSTA(OAB:
80397/SP)
RÉU O CESTAO COMERCIO VAREJISTA
LTDA
ADVOGADO ACRISIO NETONIO DE OLIVEIRA
SOARES(OAB: 16853/PB)
PERITO MARIA DE FATIMA DE OLIVEIRA
RODRIGUES
Intimado(s)/Citado(s):
- O CESTAO COMERCIO VAREJISTA LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 9246b8e
proferida nos autos.
DECISÃO
Vistos em inspeção periódica.
Suscitado o conflito de atribuição, não há possibilidade do
prosseguimento regular da marcha processual, até a manifestação
da Corregedoria.
Determino, portanto, o sobrestamento do feito até ulterior
determinação.
Dê-se ciência.
JOAO PESSOA/PB, 30 de outubro de 2023.
PAULO NUNES DE OLIVEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000477-36.2023.5.13.0032
AUTOR JAYME FELISBELO DE SOUZA NETO
ADVOGADO KAMILA PAIVA NICOLAU(OAB:
465553/SP)
ADVOGADO LEANDRO ALVES FERNANDES(OAB:
278947/SP)
ADVOGADO ROBERTO MARTINS COSTA(OAB:
80397/SP)
RÉU O CESTAO COMERCIO VAREJISTA
LTDA
ADVOGADO ACRISIO NETONIO DE OLIVEIRA
SOARES(OAB: 16853/PB)
PERITO MARIA DE FATIMA DE OLIVEIRA
RODRIGUES
Intimado(s)/Citado(s):
- JAYME FELISBELO DE SOUZA NETO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 9246b8e
proferida nos autos.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 206621
3839/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 801
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 30 de Outubro de 2023
DECISÃO
Vistos em inspeção periódica.
Suscitado o conflito de atribuição, não há possibilidade do
prosseguimento regular da marcha processual, até a manifestação
da Corregedoria.
Determino, portanto, o sobrestamento do feito até ulterior
determinação.
Dê-se ciência.
JOAO PESSOA/PB, 30 de outubro de 2023.
PAULO NUNES DE OLIVEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000687-87.2023.5.13.0032
AUTOR JOSEFA COUTO GOMES
ADVOGADO FERNANDO DE OLIVEIRA
SOUZA(OAB: 247435/SP)
RÉU HOSPITAL NOSSA SENHORA DAS
NEVES LTDA
ADVOGADO JULIANA ERBS(OAB: 32783/PE)
RÉU LC ADMINISTRACAO DE
RESTAURANTES LTDA
ADVOGADO GERALDO CAMPELO DA FONSECA
FILHO(OAB: 19382/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- HOSPITAL NOSSA SENHORA DAS NEVES LTDA
- LC ADMINISTRACAO DE RESTAURANTES LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID b5ab0ef
proferida nos autos.
DECISÃO
Vistos em inspeção periódica.
Suscitado o conflito de atribuição, não há possibilidade do
prosseguimento regular da marcha processual, até a manifestação
da Corregedoria.
Determino, portanto, o sobrestamento do feito até ulterior
determinação.
Dê-se ciência.
JOAO PESSOA/PB, 30 de outubro de 2023.
PAULO NUNES DE OLIVEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000733-76.2023.5.13.0032
AUTOR JOEL DA SILVA
ADVOGADO ANA CLAUDIA AZEVEDO DE
MELLO(OAB: 21305/PB)
RÉU CHOPERIA PIRAMIDE LTDA
ADVOGADO MARCO MEIRA DOS REIS
SCHMIDT(OAB: 82406/RS)
Intimado(s)/Citado(s):
- JOEL DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 9f93e87
proferida nos autos.
DECISÃO
Vistos em inspeção periódica.
Requerimento de execução por descumprimento do acordo
(#id:ed18320).
Intimada, a reclamada não se manifestou.
Diante da necessidade de dar continuidade à marcha processual,
determino que Secretaria da Vara coloque os presentes autos no
fluxo processual que permita o início da execução contra o RÉU:
CHOPERIA PIRAMIDE LTDA que deixou de comprovar o
pagamento da 2ª parcela do acordo.
Cumpra-se.
JOAO PESSOA/PB, 30 de outubro de 2023.
PAULO NUNES DE OLIVEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000687-87.2023.5.13.0032
AUTOR JOSEFA COUTO GOMES
ADVOGADO FERNANDO DE OLIVEIRA
SOUZA(OAB: 247435/SP)
RÉU HOSPITAL NOSSA SENHORA DAS
NEVES LTDA
ADVOGADO JULIANA ERBS(OAB: 32783/PE)
RÉU LC ADMINISTRACAO DE
RESTAURANTES LTDA
ADVOGADO GERALDO CAMPELO DA FONSECA
FILHO(OAB: 19382/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSEFA COUTO GOMES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID b5ab0ef
proferida nos autos.
DECISÃO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 206621
3839/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 802
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 30 de Outubro de 2023
Vistos em inspeção periódica.
Suscitado o conflito de atribuição, não há possibilidade do
prosseguimento regular da marcha processual, até a manifestação
da Corregedoria.
Determino, portanto, o sobrestamento do feito até ulterior
determinação.
Dê-se ciência.
JOAO PESSOA/PB, 30 de outubro de 2023.
PAULO NUNES DE OLIVEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000733-76.2023.5.13.0032
AUTOR JOEL DA SILVA
ADVOGADO ANA CLAUDIA AZEVEDO DE
MELLO(OAB: 21305/PB)
RÉU CHOPERIA PIRAMIDE LTDA
ADVOGADO MARCO MEIRA DOS REIS
SCHMIDT(OAB: 82406/RS)
Intimado(s)/Citado(s):
- CHOPERIA PIRAMIDE LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 9f93e87
proferida nos autos.
DECISÃO
Vistos em inspeção periódica.
Requerimento de execução por descumprimento do acordo
(#id:ed18320).
Intimada, a reclamada não se manifestou.
Diante da necessidade de dar continuidade à marcha processual,
determino que Secretaria da Vara coloque os presentes autos no
fluxo processual que permita o início da execução contra o RÉU:
CHOPERIA PIRAMIDE LTDA que deixou de comprovar o
pagamento da 2ª parcela do acordo.
Cumpra-se.
JOAO PESSOA/PB, 30 de outubro de 2023.
PAULO NUNES DE OLIVEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000767-51.2023.5.13.0032
AUTOR CIBELE CAROL DA SILVA
SILVESTRE
ADVOGADO JULYANA DA NOBREGA
FARIAS(OAB: 28302/PB)
ADVOGADO KLEBERT MARQUES DE
FRANCA(OAB: 11193/PB)
ADVOGADO TAYNA NOBREGA DE
QUEIROZ(OAB: 31489/PB)
ADVOGADO POLYANA DA NOBREGA FARIAS DE
OLIVEIRA(OAB: 28012/PB)
RÉU EVANILSON JOSE CAVALCANTE DA
SILVA
ADVOGADO EDSON LUIZ DA SILVA
BARBOSA(OAB: 20820/PB)
ADVOGADO JOSENILDO PORTO
WANDERLEY(OAB: 28020/PB)
RÉU JOSE GUALBERTO REGO
ADVOGADO JOSENILDO PORTO
WANDERLEY(OAB: 28020/PB)
ADVOGADO EDSON LUIZ DA SILVA
BARBOSA(OAB: 20820/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- EVANILSON JOSE CAVALCANTE DA SILVA
- JOSE GUALBERTO REGO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID c3d3c7d
proferida nos autos.
DECISÃO
Vistos em inspeção periódica.
Suscitado o conflito de atribuição, não há possibilidade do
prosseguimento regular da marcha processual, até a manifestação
da Corregedoria.
Determino, portanto, o sobrestamento do feito até ulterior
determinação.
Dê-se ciência.
JOAO PESSOA/PB, 30 de outubro de 2023.
PAULO NUNES DE OLIVEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000767-51.2023.5.13.0032
AUTOR CIBELE CAROL DA SILVA
SILVESTRE
ADVOGADO JULYANA DA NOBREGA
FARIAS(OAB: 28302/PB)
ADVOGADO KLEBERT MARQUES DE
FRANCA(OAB: 11193/PB)
ADVOGADO TAYNA NOBREGA DE
QUEIROZ(OAB: 31489/PB)
ADVOGADO POLYANA DA NOBREGA FARIAS DE
OLIVEIRA(OAB: 28012/PB)
RÉU EVANILSON JOSE CAVALCANTE DA
SILVA
ADVOGADO EDSON LUIZ DA SILVA
BARBOSA(OAB: 20820/PB)
ADVOGADO JOSENILDO PORTO
WANDERLEY(OAB: 28020/PB)
RÉU JOSE GUALBERTO REGO
ADVOGADO JOSENILDO PORTO
WANDERLEY(OAB: 28020/PB)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 206621
3839/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 803
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 30 de Outubro de 2023
ADVOGADO EDSON LUIZ DA SILVA
BARBOSA(OAB: 20820/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- CIBELE CAROL DA SILVA SILVESTRE
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID c3d3c7d
proferida nos autos.
DECISÃO
Vistos em inspeção periódica.
Suscitado o conflito de atribuição, não há possibilidade do
prosseguimento regular da marcha processual, até a manifestação
da Corregedoria.
Determino, portanto, o sobrestamento do feito até ulterior
determinação.
Dê-se ciência.
JOAO PESSOA/PB, 30 de outubro de 2023.
PAULO NUNES DE OLIVEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000761-44.2023.5.13.0032
AUTOR NAWILTON DA SILVA
ADVOGADO DANIEL VIEIRA SMITH(OAB:
19193/PB)
RÉU R.P.A. TRANSPORTES E LOGISTICA
LTDA
ADVOGADO EUFLATES CELESTINO DE
LIMA(OAB: 120294/SP)
ADVOGADO ARIANE LUIZA DOS REIS(OAB:
498398/SP)
RÉU PAULO EDUARDO VIEIRA LUIZ
ADVOGADO EUFLATES CELESTINO DE
LIMA(OAB: 120294/SP)
RÉU RPALOG TRANSPORTES E
LOGISTICA LTDA
ADVOGADO EUFLATES CELESTINO DE
LIMA(OAB: 120294/SP)
RÉU CRISTIANO JOSE GONCALVES LUIZ
ADVOGADO EUFLATES CELESTINO DE
LIMA(OAB: 120294/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- CRISTIANO JOSE GONCALVES LUIZ
- PAULO EDUARDO VIEIRA LUIZ
- R.P.A. TRANSPORTES E LOGISTICA LTDA
- RPALOG TRANSPORTES E LOGISTICA LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 8612e70
proferida nos autos.
DECISÃO
Vistos em inspeção periódica.
Suscitado o conflito de atribuição, não há possibilidade do
prosseguimento regular da marcha processual, até a manifestação
da Corregedoria.
Determino, portanto, o sobrestamento do feito até ulterior
determinação.
Dê-se ciência.
JOAO PESSOA/PB, 30 de outubro de 2023.
PAULO NUNES DE OLIVEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000761-44.2023.5.13.0032
AUTOR NAWILTON DA SILVA
ADVOGADO DANIEL VIEIRA SMITH(OAB:
19193/PB)
RÉU R.P.A. TRANSPORTES E LOGISTICA
LTDA
ADVOGADO EUFLATES CELESTINO DE
LIMA(OAB: 120294/SP)
ADVOGADO ARIANE LUIZA DOS REIS(OAB:
498398/SP)
RÉU PAULO EDUARDO VIEIRA LUIZ
ADVOGADO EUFLATES CELESTINO DE
LIMA(OAB: 120294/SP)
RÉU RPALOG TRANSPORTES E
LOGISTICA LTDA
ADVOGADO EUFLATES CELESTINO DE
LIMA(OAB: 120294/SP)
RÉU CRISTIANO JOSE GONCALVES LUIZ
ADVOGADO EUFLATES CELESTINO DE
LIMA(OAB: 120294/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- NAWILTON DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 8612e70
proferida nos autos.
DECISÃO
Vistos em inspeção periódica.
Suscitado o conflito de atribuição, não há possibilidade do
prosseguimento regular da marcha processual, até a manifestação
da Corregedoria.
Determino, portanto, o sobrestamento do feito até ulterior
Código para aferir autenticidade deste caderno: 206621
3839/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 804
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 30 de Outubro de 2023
determinação.
Dê-se ciência.
JOAO PESSOA/PB, 30 de outubro de 2023.
PAULO NUNES DE OLIVEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº CumSen-0000616-85.2023.5.13.0032
EXEQUENTE JOABSON MELO DE CARVALHO
ADVOGADO PETRUCCIO SOUSA FERREIRA
PAIVA(OAB: 15413/PB)
EXECUTADO INTERFORT SEGURANCA DE
VALORES LTDA
ADVOGADO KLEVELANDO AUGUSTO SILVA DOS
SANTOS(OAB: 4867/RN)
Intimado(s)/Citado(s):
- INTERFORT SEGURANCA DE VALORES LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID ded8f64
proferido nos autos.
D E S P A C H O
Vistos em inspeção periódica.
Atualizada a planilha de cálculos, proceda-se com a liberação do
valor bloqueado via SISBAJUD, atentando para os dados bancários
indicados no #id:5b20ab5.
Após, apure-se o saldo devedor e intime-se a parte executada para
pagamento.
Intimem-se.
JOAO PESSOA/PB, 30 de outubro de 2023.
ANA PAULA AZEVEDO SA CAMPOS PORTO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº CumSen-0000616-85.2023.5.13.0032
EXEQUENTE JOABSON MELO DE CARVALHO
ADVOGADO PETRUCCIO SOUSA FERREIRA
PAIVA(OAB: 15413/PB)
EXECUTADO INTERFORT SEGURANCA DE
VALORES LTDA
ADVOGADO KLEVELANDO AUGUSTO SILVA DOS
SANTOS(OAB: 4867/RN)
Intimado(s)/Citado(s):
- JOABSON MELO DE CARVALHO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID ded8f64
proferido nos autos.
D E S P A C H O
Vistos em inspeção periódica.
Atualizada a planilha de cálculos, proceda-se com a liberação do
valor bloqueado via SISBAJUD, atentando para os dados bancários
indicados no #id:5b20ab5.
Após, apure-se o saldo devedor e intime-se a parte executada para
pagamento.
Intimem-se.
JOAO PESSOA/PB, 30 de outubro de 2023.
ANA PAULA AZEVEDO SA CAMPOS PORTO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000693-94.2023.5.13.0032
AUTOR MARENICE GOMES EUZEBIO
ADVOGADO TAIANE FERREIRA GOUVEIA(OAB:
29365/PB)
ADVOGADO ANA KARLA ALVES DA SILVA(OAB:
27468/PB)
RÉU CINEPOLIS OPERADORA DE
CINEMAS DO BRASIL LTDA.
ADVOGADO JOSE COELHO PAMPLONA
NETO(OAB: 134643/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- CINEPOLIS OPERADORA DE CINEMAS DO BRASIL LTDA.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID a4af554
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos em inspeção periódica.
No #id:e8af1a9 a patrona da parte autora interpõe agravo de
instrumento em agravo de petição requerendo a liberação dos
alvarás deferidos no acordo.
Primeiramente, corrija-se o tipo de petição para não gerar
pendência estatística indevida, eis que o pedido contido na petição
não condiz com o tipo de documento escolhido pela ilustre
advogada.
Diante da homologação do acordo em segunda instância
(#id:273c0af), expeçam-se os alvarás em favor da parte autora e
seu advogado conforme o estabelecido em ata.
A secretaria deverá providenciar o agendamento da parcela
Código para aferir autenticidade deste caderno: 206621
3839/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 805
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 30 de Outubro de 2023
acordada.
Após as liberações e registros de pagamentos, dou por quitado os
presentes autos, determinando o arquivamento em definitivo.
Cumpra-se.
JOAO PESSOA/PB, 30 de outubro de 2023.
PAULO NUNES DE OLIVEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000693-94.2023.5.13.0032
AUTOR MARENICE GOMES EUZEBIO
ADVOGADO TAIANE FERREIRA GOUVEIA(OAB:
29365/PB)
ADVOGADO ANA KARLA ALVES DA SILVA(OAB:
27468/PB)
RÉU CINEPOLIS OPERADORA DE
CINEMAS DO BRASIL LTDA.
ADVOGADO JOSE COELHO PAMPLONA
NETO(OAB: 134643/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- MARENICE GOMES EUZEBIO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID a4af554
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos em inspeção periódica.
No #id:e8af1a9 a patrona da parte autora interpõe agravo de
instrumento em agravo de petição requerendo a liberação dos
alvarás deferidos no acordo.
Primeiramente, corrija-se o tipo de petição para não gerar
pendência estatística indevida, eis que o pedido contido na petição
não condiz com o tipo de documento escolhido pela ilustre
advogada.
Diante da homologação do acordo em segunda instância
(#id:273c0af), expeçam-se os alvarás em favor da parte autora e
seu advogado conforme o estabelecido em ata.
A secretaria deverá providenciar o agendamento da parcela
acordada.
Após as liberações e registros de pagamentos, dou por quitado os
presentes autos, determinando o arquivamento em definitivo.
Cumpra-se.
JOAO PESSOA/PB, 30 de outubro de 2023.
PAULO NUNES DE OLIVEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000401-46.2022.5.13.0032
AUTOR ANA BEATRIZ DA SILVA CAMELO
ADVOGADO BRUNO DELGADO BRILHANTE(OAB:
15517/PB)
RÉU ANA LUCIA DA SILVA BANDEIRA
RÉU PICOLO MUNDO BERCARIO
ESCOLA EIRELI
ADVOGADO WALBIA IMPERIANO GOMES(OAB:
15556/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- PICOLO MUNDO BERCARIO ESCOLA EIRELI
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 5fc01ec
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos em inspeção periódica.
Diante da petição da parte reclamada de #id:259fe18, fica
designado o dia 06/11/2023 às 09:00para a realização da
AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO, na sala VIRTUAL de audiências
da 13ª Vara do Trabalho de João Pessoa, por meio da
PLATAFORMA ZOOM, cuja sala deverá ser acessada pelas partes
litigantes e seus advogados por tablet, celular ou computador,
mediante acesso ao link no endereço:
https://zoom.us/join
ID da reunião: 88490796161
Senha: 354873
ou
https://trt13-jus-
br.zoom.us/j/88490796161?pwd=YlJ2cmRnYU5QTTV6bnN1UmN
teXpHUT09
Para tanto, V. Sª., como advogado habilitado nos autos em
epígrafe, deverá comunicar e encaminhar o link acima ao(s)
seu(s) constituinte(s), informando que este(s) DEVE(M)
PARTICIPAR dessa audiência TELEPRESENCIAL, sendo
facultado ao(aos) representante(es) da(s) reclamada(s) se
fazer(em) substituir pelo gerente, ou qualquer preposto,
credenciado, que tenha conhecimento do fato cujas declarações
obrigarão o proponente e apresentar, no ato, cópias do Cartão do
CNPJ/CEI/CPF e GFIP, do contrato ou estatuto social, onde
constem os dados cadastrais dos responsáveis, em caso de pessoa
jurídica.
Para maior aproveitamento dos recursos da ferramenta, sugere-se,
Código para aferir autenticidade deste caderno: 206621
3839/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 806
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 30 de Outubro de 2023
em computadores, o uso do navegador Google Chrome, dada a
maior compatibilidade.
Manual para acessar sala virtual de audiência NA
PLATAFORMA ZOOM:https://www.trt13.jus.br/pje/manual-de-
acesso-ao-zoom.pdf
Importante que todos estejam a postos com alguma antecedência
(pelo menos 15 minutos antes da hora designada para a
audiência).
Outrossim, os microfones de seus aparelhos devem permanecer
desabilitados durante a reunião, contribuindo para a otimização dos
trabalhos e melhor compreensão do áudio, habilitando-o somente
quando lhe for concedida a palavra, que deverá ser solicitada
mediante inscrição a ser feita pelo chat (localizado no canto superior
direito da página da reunião) e organizada pelo(a) Secretário(a) da
Audiência.
Dê-se ciência.
JOAO PESSOA/PB, 30 de outubro de 2023.
PAULO NUNES DE OLIVEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000401-46.2022.5.13.0032
AUTOR ANA BEATRIZ DA SILVA CAMELO
ADVOGADO BRUNO DELGADO BRILHANTE(OAB:
15517/PB)
RÉU ANA LUCIA DA SILVA BANDEIRA
RÉU PICOLO MUNDO BERCARIO
ESCOLA EIRELI
ADVOGADO WALBIA IMPERIANO GOMES(OAB:
15556/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ANA BEATRIZ DA SILVA CAMELO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 5fc01ec
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos em inspeção periódica.
Diante da petição da parte reclamada de #id:259fe18, fica
designado o dia 06/11/2023 às 09:00para a realização da
AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO, na sala VIRTUAL de audiências
da 13ª Vara do Trabalho de João Pessoa, por meio da
PLATAFORMA ZOOM, cuja sala deverá ser acessada pelas partes
litigantes e seus advogados por tablet, celular ou computador,
mediante acesso ao link no endereço:
https://zoom.us/join
ID da reunião: 88490796161
Senha: 354873
ou
https://trt13-jus-
br.zoom.us/j/88490796161?pwd=YlJ2cmRnYU5QTTV6bnN1UmN
teXpHUT09
Para tanto, V. Sª., como advogado habilitado nos autos em
epígrafe, deverá comunicar e encaminhar o link acima ao(s)
seu(s) constituinte(s), informando que este(s) DEVE(M)
PARTICIPAR dessa audiência TELEPRESENCIAL, sendo
facultado ao(aos) representante(es) da(s) reclamada(s) se
fazer(em) substituir pelo gerente, ou qualquer preposto,
credenciado, que tenha conhecimento do fato cujas declarações
obrigarão o proponente e apresentar, no ato, cópias do Cartão do
CNPJ/CEI/CPF e GFIP, do contrato ou estatuto social, onde
constem os dados cadastrais dos responsáveis, em caso de pessoa
jurídica.
Para maior aproveitamento dos recursos da ferramenta, sugere-se,
em computadores, o uso do navegador Google Chrome, dada a
maior compatibilidade.
Manual para acessar sala virtual de audiência NA
PLATAFORMA ZOOM:https://www.trt13.jus.br/pje/manual-de-
acesso-ao-zoom.pdf
Importante que todos estejam a postos com alguma antecedência
(pelo menos 15 minutos antes da hora designada para a
audiência).
Outrossim, os microfones de seus aparelhos devem permanecer
desabilitados durante a reunião, contribuindo para a otimização dos
trabalhos e melhor compreensão do áudio, habilitando-o somente
quando lhe for concedida a palavra, que deverá ser solicitada
mediante inscrição a ser feita pelo chat (localizado no canto superior
direito da página da reunião) e organizada pelo(a) Secretário(a) da
Audiência.
Dê-se ciência.
JOAO PESSOA/PB, 30 de outubro de 2023.
PAULO NUNES DE OLIVEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº HTE-0001041-15.2023.5.13.0032
REQUERENTES SANDRA TAVARES DE ANDRADE
ADVOGADO CARLOS ALBERTO MENDES
NOBREGA JUNIOR(OAB: 24502/PB)
REQUERENTES NORFIL S/A INDUSTRIA TEXTIL
ADVOGADO JORGE RIBEIRO COUTINHO
GONCALVES DA SILVA(OAB:
10914/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
Código para aferir autenticidade deste caderno: 206621
3839/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 807
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 30 de Outubro de 2023
- SANDRA TAVARES DE ANDRADE
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID be070f8
proferida nos autos.
D E S P A C H O:
Observo que a CEF dá ciência a este juízo de que não poderá
efetuar o cumprimento da ordem judicial, haja vista que o autor
optou pela modalidade “saque-aniversário”(#id.e3862d6).
Com efeito, sabedor de tal fato, até porque a escolha dessa
modalidade é ato pessoal, não declinou essa condição no momento
da celebração do acordo. Mas vale ressaltar que a avença é válida,
e somente não foi ultimada por ato exclusivo do empregado.
Importa destacar que nesses casos nem mesmo o órgão judiciário
pode suplantar o óbice legal.
Nesse sentido, os seguintes arestos:
LIBERAÇÃO DO FGTS. SISTEMÁTICA DO SAQUE-
ANIVERSÁRIO. INDEFERIMENTO. Inviável a liberação dos
depósitos do FGTS, porquanto o reclamante fez a opção pelo saque
-aniversário e, não, pelo saque-rescisão, não havendo que se falar
em expedição de alvará judicial para levantamento dos depósitos de
FGTS.” (TRT 13ª Região - 2ª Turma - Recurso Ordinário Trabalhista
nº 0000159-80.2022.5.13.0002, Redator(a): Desembargador(a)
Wolney De Macedo Cordeiro, Julgamento: 20/09/2022, Publicação:
DJe 23/09/2022)
Aguarde-se a comprovação dos recolhimentos previdenciários e das
custas processuais .
Intime-se.
JOAO PESSOA/PB, 30 de outubro de 2023.
PAULO NUNES DE OLIVEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000124-93.2023.5.13.0032
AUTOR ELISA FERREIRA DA SILVA
ADVOGADO MARIANA LEITE DE ANDRADE
ALVES(OAB: 27335/PB)
ADVOGADO FLAVIA JAMYLLA DOMICIANO
SANTOS(OAB: 27858/PB)
RÉU JPEAG - SERVICOS E
MANUTENCAO DE EMPRESAS LTDA
ADVOGADO RODRIGO SIBIM(OAB: 211677/SP)
ADVOGADO JOSE GUILHERME MAUGER(OAB:
84249/SP)
RÉU GRAFICA SANTA MARTA LTDA
ADVOGADO GETULIO BUSTORFF FEODRIPPE
QUINTAO(OAB: 3397/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- GRAFICA SANTA MARTA LTDA
- JPEAG - SERVICOS E MANUTENCAO DE EMPRESAS LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID f3dfd19
proferido nos autos.
D E S P A C H O
Quitado o crédito trabalhista, restaram pendentes as contribuições
previdenciárias e fiscais.
Assim, remetam-se os presentes autos à Central Regional de
Efetividade - CRE, em obediência ao art. 50, VI, da Resolução
Administrativa TRT13 nº 105/2022.
JOAO PESSOA/PB, 30 de outubro de 2023.
ANA PAULA AZEVEDO SA CAMPOS PORTO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000124-93.2023.5.13.0032
AUTOR ELISA FERREIRA DA SILVA
ADVOGADO MARIANA LEITE DE ANDRADE
ALVES(OAB: 27335/PB)
ADVOGADO FLAVIA JAMYLLA DOMICIANO
SANTOS(OAB: 27858/PB)
RÉU JPEAG - SERVICOS E
MANUTENCAO DE EMPRESAS LTDA
ADVOGADO RODRIGO SIBIM(OAB: 211677/SP)
ADVOGADO JOSE GUILHERME MAUGER(OAB:
84249/SP)
RÉU GRAFICA SANTA MARTA LTDA
ADVOGADO GETULIO BUSTORFF FEODRIPPE
QUINTAO(OAB: 3397/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ELISA FERREIRA DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID f3dfd19
proferido nos autos.
D E S P A C H O
Quitado o crédito trabalhista, restaram pendentes as contribuições
previdenciárias e fiscais.
Assim, remetam-se os presentes autos à Central Regional de
Código para aferir autenticidade deste caderno: 206621
3839/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 808
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 30 de Outubro de 2023
Efetividade - CRE, em obediência ao art. 50, VI, da Resolução
Administrativa TRT13 nº 105/2022.
JOAO PESSOA/PB, 30 de outubro de 2023.
ANA PAULA AZEVEDO SA CAMPOS PORTO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº CumSen-0000215-23.2022.5.13.0032
EXEQUENTE SIND DOS TRAB EM EMP E
ORGAOS PUBLICOS E PRIVADOS
DE PROC DE DADOS SERV DE
INFORMAT SIMIL. E PROF DE PROC
DADOS PB
ADVOGADO GALILEU DE BELLI NETO(OAB:
10556/PB)
ADVOGADO SILVIO DIOGO MACIEIRA
FARIAS(OAB: 26955/PB)
ADVOGADO JOAO VICTOR FRANCA CORTES DA
SILVA(OAB: 26216/PB)
ADVOGADO TAIGUARA FERNANDES DE
SOUSA(OAB: 19533/PB)
EXEQUENTE CARLOS LUIS ARRUDA CAMPOS
FILHO
ADVOGADO TAIGUARA FERNANDES DE
SOUSA(OAB: 19533/PB)
EXECUTADO EMPRESA DE TECNOLOGIA E
INFORMACOES DA PREVIDENCIA -
DATAPREV
ADVOGADO AMELIA VASCONCELOS
GUIMARAES(OAB: 71182/RJ)
ADVOGADO ANAMARIA MONTEIRO DE CASTRO
SOUZA(OAB: 91244/RJ)
PERITO JOSE ROBERTO DOS SANTOS
JUNIOR
Intimado(s)/Citado(s):
- CARLOS LUIS ARRUDA CAMPOS FILHO
- SIND DOS TRAB EM EMP E ORGAOS PUBLICOS E
PRIVADOS DE PROC DE DADOS SERV DE INFORMAT SIMIL. E
PROF DE PROC DADOS PB
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 6f8cbe9
proferida nos autos.
DECISÃO
Vistos em inspeção periódica.
Diante da concordância das partes, HOMOLOGO, os cálculos de
liquidação do julgado elaborados pelo perito no #id:23ff6db, para
que surtam seus jurídicos e legais efeitos.
Manifestação da parte autora, no #id:e341ceb, informando o
cumprimento da obrigação de fazer pela parte reclamada.
Fixados os Honorários Periciais de JOSÉ ROBERTO DOS SANTOS
JÚNIOR no valor de R$ 2.500,00, a cargo do CARREFOUR
COMERCIO E INDUSTRIA LTDA.
Realizado o bloqueio no SISBAJUD, liberem-se os valores devidos.
Indique o autor e seu advogado, no prazo de 48 (quarenta e oito)
horas, conta corrente/poupança de sua titularidade, com indicação
de CPF, para a transferência dos valores devidos nos presentes
autos.
Esclareço que a dedução dos honorários advocatícios (contratuais)
fica condicionada à apresentação do contrato.
Após, havendo saldo a ser devolvido à executada, expeça-se o
alvará, conforme dados bancários informados na petição de
#id:259ef51.
Cumpra-se.
JOAO PESSOA/PB, 30 de outubro de 2023.
ANA PAULA AZEVEDO SA CAMPOS PORTO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº CumSen-0000215-23.2022.5.13.0032
EXEQUENTE SIND DOS TRAB EM EMP E
ORGAOS PUBLICOS E PRIVADOS
DE PROC DE DADOS SERV DE
INFORMAT SIMIL. E PROF DE PROC
DADOS PB
ADVOGADO GALILEU DE BELLI NETO(OAB:
10556/PB)
ADVOGADO SILVIO DIOGO MACIEIRA
FARIAS(OAB: 26955/PB)
ADVOGADO JOAO VICTOR FRANCA CORTES DA
SILVA(OAB: 26216/PB)
ADVOGADO TAIGUARA FERNANDES DE
SOUSA(OAB: 19533/PB)
EXEQUENTE CARLOS LUIS ARRUDA CAMPOS
FILHO
ADVOGADO TAIGUARA FERNANDES DE
SOUSA(OAB: 19533/PB)
EXECUTADO EMPRESA DE TECNOLOGIA E
INFORMACOES DA PREVIDENCIA -
DATAPREV
ADVOGADO AMELIA VASCONCELOS
GUIMARAES(OAB: 71182/RJ)
ADVOGADO ANAMARIA MONTEIRO DE CASTRO
SOUZA(OAB: 91244/RJ)
PERITO JOSE ROBERTO DOS SANTOS
JUNIOR
Intimado(s)/Citado(s):
- EMPRESA DE TECNOLOGIA E INFORMACOES DA
PREVIDENCIA - DATAPREV
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 6f8cbe9
proferida nos autos.
DECISÃO
Vistos em inspeção periódica.
Diante da concordância das partes, HOMOLOGO, os cálculos de
liquidação do julgado elaborados pelo perito no #id:23ff6db, para
Código para aferir autenticidade deste caderno: 206621
3839/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 809
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 30 de Outubro de 2023
que surtam seus jurídicos e legais efeitos.
Manifestação da parte autora, no #id:e341ceb, informando o
cumprimento da obrigação de fazer pela parte reclamada.
Fixados os Honorários Periciais de JOSÉ ROBERTO DOS SANTOS
JÚNIOR no valor de R$ 2.500,00, a cargo do CARREFOUR
COMERCIO E INDUSTRIA LTDA.
Realizado o bloqueio no SISBAJUD, liberem-se os valores devidos.
Indique o autor e seu advogado, no prazo de 48 (quarenta e oito)
horas, conta corrente/poupança de sua titularidade, com indicação
de CPF, para a transferência dos valores devidos nos presentes
autos.
Esclareço que a dedução dos honorários advocatícios (contratuais)
fica condicionada à apresentação do contrato.
Após, havendo saldo a ser devolvido à executada, expeça-se o
alvará, conforme dados bancários informados na petição de
#id:259ef51.
Cumpra-se.
JOAO PESSOA/PB, 30 de outubro de 2023.
ANA PAULA AZEVEDO SA CAMPOS PORTO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000163-90.2023.5.13.0032
AUTOR ALEX ARAUJO BENICIO
ADVOGADO ANTONIO DUARTE VASCONCELOS
JUNIOR(OAB: 15130/PB)
RÉU MENDES FALCAO CONSTRUCAO E
SERVICOS LTDA - ME
ADVOGADO EDSON ULISSES MOTA
COMETA(OAB: 13334/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- MENDES FALCAO CONSTRUCAO E SERVICOS LTDA - ME
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 14006dc
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
SENTENÇA
Vistos em inspeção periódica.
Comprovado o recolhimento previdenciário e o pagamento das
custas processuais.
Em face da quitação, declaro extinta a execução, determinando o
arquivamento em definitivo dos presentes autos.
ANA PAULA AZEVEDO SA CAMPOS PORTO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000163-90.2023.5.13.0032
AUTOR ALEX ARAUJO BENICIO
ADVOGADO ANTONIO DUARTE VASCONCELOS
JUNIOR(OAB: 15130/PB)
RÉU MENDES FALCAO CONSTRUCAO E
SERVICOS LTDA - ME
ADVOGADO EDSON ULISSES MOTA
COMETA(OAB: 13334/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALEX ARAUJO BENICIO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 14006dc
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
SENTENÇA
Vistos em inspeção periódica.
Comprovado o recolhimento previdenciário e o pagamento das
custas processuais.
Em face da quitação, declaro extinta a execução, determinando o
arquivamento em definitivo dos presentes autos.
ANA PAULA AZEVEDO SA CAMPOS PORTO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000870-58.2023.5.13.0032
AUTOR GILSON BELARMINO MARQUES
ADVOGADO DAVI DE ASSIS PINHEIRO DA
SILVA(OAB: 31245/PB)
ADVOGADO MARIZETE PINHEIRO DA
SILVA(OAB: 8298/PB)
RÉU CONSTRUTORA J R OLIVEIRA LTDA
ADVOGADO EDUARDO ALBUQUERQUE
PEREIRA DE LIRA(OAB: 46556/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- CONSTRUTORA J R OLIVEIRA LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 40fac35
proferida nos autos.
DECISÃO
Vistos em inspeção periódica.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 206621
3839/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 810
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 30 de Outubro de 2023
Em cumprimento ao § 1º do art. 1º da RECOMENDAÇÃO TRT13
SCR Nº 004/2023, de 11 de abril de 2023, determino o
sobrestamento dos presentes autos, atentando para os registros
dos pagamentos das parcelas acordadas nas datas agendadas
conforme disposto no § 3º da mesma norma.
Com a quitação e registros de pagamentos, voltem-me conclusos
para a extinção da execução por “cumprimento integral do acordo".
JOAO PESSOA/PB, 30 de outubro de 2023.
ANA PAULA AZEVEDO SA CAMPOS PORTO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000870-58.2023.5.13.0032
AUTOR GILSON BELARMINO MARQUES
ADVOGADO DAVI DE ASSIS PINHEIRO DA
SILVA(OAB: 31245/PB)
ADVOGADO MARIZETE PINHEIRO DA
SILVA(OAB: 8298/PB)
RÉU CONSTRUTORA J R OLIVEIRA LTDA
ADVOGADO EDUARDO ALBUQUERQUE
PEREIRA DE LIRA(OAB: 46556/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- GILSON BELARMINO MARQUES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 40fac35
proferida nos autos.
DECISÃO
Vistos em inspeção periódica.
Em cumprimento ao § 1º do art. 1º da RECOMENDAÇÃO TRT13
SCR Nº 004/2023, de 11 de abril de 2023, determino o
sobrestamento dos presentes autos, atentando para os registros
dos pagamentos das parcelas acordadas nas datas agendadas
conforme disposto no § 3º da mesma norma.
Com a quitação e registros de pagamentos, voltem-me conclusos
para a extinção da execução por “cumprimento integral do acordo".
JOAO PESSOA/PB, 30 de outubro de 2023.
ANA PAULA AZEVEDO SA CAMPOS PORTO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000906-03.2023.5.13.0032
AUTOR WALKER MASCENA DUTRA
ADVOGADO PEDRO PAULO POLASTRI DE
CASTRO E ALMEIDA(OAB:
124974/MG)
ADVOGADO PEDRO ZATTAR EUGENIO(OAB:
128404/MG)
RÉU UBER DO BRASIL TECNOLOGIA
LTDA.
ADVOGADO RAFAEL ALFREDI DE MATOS(OAB:
23739/BA)
Intimado(s)/Citado(s):
- UBER DO BRASIL TECNOLOGIA LTDA.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 47efc62
proferida nos autos.
DECISÃO
Vistos em inspeção periódica.
Recebo o(s) recurso(s) ordinário(s) interposto(s) pela(s) parte(s)
reclamante #id:6b6c5bf, no(s) seu(s) regular(es) efeito(s), eis que
preenchidos os pressupostos de admissibilidade.
Notifique(m)-se a(s) parte(s) contrária(s) para, querendo,
apresentar(em) contrarrazões.
Decorrido o prazo, com ou sem resposta, remetam-se os autos à
instância superior.
JOAO PESSOA/PB, 30 de outubro de 2023.
ANA PAULA AZEVEDO SA CAMPOS PORTO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000906-03.2023.5.13.0032
AUTOR WALKER MASCENA DUTRA
ADVOGADO PEDRO PAULO POLASTRI DE
CASTRO E ALMEIDA(OAB:
124974/MG)
ADVOGADO PEDRO ZATTAR EUGENIO(OAB:
128404/MG)
RÉU UBER DO BRASIL TECNOLOGIA
LTDA.
ADVOGADO RAFAEL ALFREDI DE MATOS(OAB:
23739/BA)
Intimado(s)/Citado(s):
- WALKER MASCENA DUTRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 47efc62
proferida nos autos.
DECISÃO
Vistos em inspeção periódica.
Recebo o(s) recurso(s) ordinário(s) interposto(s) pela(s) parte(s)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 206621
3839/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 811
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 30 de Outubro de 2023
reclamante #id:6b6c5bf, no(s) seu(s) regular(es) efeito(s), eis que
preenchidos os pressupostos de admissibilidade.
Notifique(m)-se a(s) parte(s) contrária(s) para, querendo,
apresentar(em) contrarrazões.
Decorrido o prazo, com ou sem resposta, remetam-se os autos à
instância superior.
JOAO PESSOA/PB, 30 de outubro de 2023.
ANA PAULA AZEVEDO SA CAMPOS PORTO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº HTE-0001079-27.2023.5.13.0032
REQUERENTES ADRIANO DE ARAUJO OLIVEIRA
ADVOGADO JOSE ALBUQUERQUE TOSCANO
JUNIOR(OAB: 23671/PB)
REQUERENTES FRANCA COMBUSTIVEIS LTDA -
EPP
ADVOGADO MYRIAM PIRES BENEVIDES
GADELHA(OAB: 21520/PB)
ADVOGADO LUCIANA MEIRA LINS
MIRANDA(OAB: 21040/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- FRANCA COMBUSTIVEIS LTDA - EPP
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 7a01c41
proferida nos autos.
DECISÃO
Vistos em inspeção periódica.
Satisfeito o acordo conforme comprovantes de pagamento juntado
com a petição de #id:27f8618 e havendo necessidade de
encerramento da liquidação, determino que Secretaria da Vara
coloque os presentes autos no fluxo processual que permita o
lançamento do movimento correspondente.
O despacho em tela não produz efeito para as partes.
JOAO PESSOA/PB, 30 de outubro de 2023.
ANA PAULA AZEVEDO SA CAMPOS PORTO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº HTE-0001079-27.2023.5.13.0032
REQUERENTES ADRIANO DE ARAUJO OLIVEIRA
ADVOGADO JOSE ALBUQUERQUE TOSCANO
JUNIOR(OAB: 23671/PB)
REQUERENTES FRANCA COMBUSTIVEIS LTDA -
EPP
ADVOGADO MYRIAM PIRES BENEVIDES
GADELHA(OAB: 21520/PB)
ADVOGADO LUCIANA MEIRA LINS
MIRANDA(OAB: 21040/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ADRIANO DE ARAUJO OLIVEIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 7a01c41
proferida nos autos.
DECISÃO
Vistos em inspeção periódica.
Satisfeito o acordo conforme comprovantes de pagamento juntado
com a petição de #id:27f8618 e havendo necessidade de
encerramento da liquidação, determino que Secretaria da Vara
coloque os presentes autos no fluxo processual que permita o
lançamento do movimento correspondente.
O despacho em tela não produz efeito para as partes.
JOAO PESSOA/PB, 30 de outubro de 2023.
ANA PAULA AZEVEDO SA CAMPOS PORTO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000468-74.2023.5.13.0032
AUTOR JERONIMO GOMES
ADVOGADO ANSELMO CARLOS LOUREIRO(OAB:
16260/PB)
RÉU SP SOLUCOES AMBIENTAIS LTDA -
EPP
ADVOGADO DANILO VALOIS VILASBOAS(OAB:
26639/BA)
RÉU AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL
DE LIMPEZA URBANA-EMLUR
ADVOGADO EGIDIO DE OLIVEIRA LIMA
NETO(OAB: 21457/PB)
ADVOGADO SAMUEL RIBEIRO CARNEIRO DE
BARROS(OAB: 18769/PB)
PERITO ALEXANDRE SANTOS DE MOURA
LEITE
PERITO MATHEUS ALBUQUERQUE LUCENA
DE FIGUEIREDO
Intimado(s)/Citado(s):
- AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA-
EMLUR
- SP SOLUCOES AMBIENTAIS LTDA - EPP
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID c751b97
proferida nos autos.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 206621
3839/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 812
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 30 de Outubro de 2023
DECISÃO
Vistos em inspeção periódica.
Recebo o(s) recurso(s) ordinário(s) interposto(s) pela(s) parte(s)
reclamada EMLUR, no(s) seu(s) regular(es) efeito(s), eis que
preenchidos os pressupostos de admissibilidade.
Notifique(m)-se a(s) parte(s) contrária(s) para, querendo,
apresentar(em) contrarrazões.
Decorrido o prazo, com ou sem resposta, remetam-se os autos à
instância superior.
JOAO PESSOA/PB, 30 de outubro de 2023.
ANA PAULA AZEVEDO SA CAMPOS PORTO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000468-74.2023.5.13.0032
AUTOR JERONIMO GOMES
ADVOGADO ANSELMO CARLOS LOUREIRO(OAB:
16260/PB)
RÉU SP SOLUCOES AMBIENTAIS LTDA -
EPP
ADVOGADO DANILO VALOIS VILASBOAS(OAB:
26639/BA)
RÉU AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL
DE LIMPEZA URBANA-EMLUR
ADVOGADO EGIDIO DE OLIVEIRA LIMA
NETO(OAB: 21457/PB)
ADVOGADO SAMUEL RIBEIRO CARNEIRO DE
BARROS(OAB: 18769/PB)
PERITO ALEXANDRE SANTOS DE MOURA
LEITE
PERITO MATHEUS ALBUQUERQUE LUCENA
DE FIGUEIREDO
Intimado(s)/Citado(s):
- JERONIMO GOMES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID c751b97
proferida nos autos.
DECISÃO
Vistos em inspeção periódica.
Recebo o(s) recurso(s) ordinário(s) interposto(s) pela(s) parte(s)
reclamada EMLUR, no(s) seu(s) regular(es) efeito(s), eis que
preenchidos os pressupostos de admissibilidade.
Notifique(m)-se a(s) parte(s) contrária(s) para, querendo,
apresentar(em) contrarrazões.
Decorrido o prazo, com ou sem resposta, remetam-se os autos à
instância superior.
JOAO PESSOA/PB, 30 de outubro de 2023.
ANA PAULA AZEVEDO SA CAMPOS PORTO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0001003-03.2023.5.13.0032
AUTOR FRANCISMAR PEREIRA MONTEIRO
DA SILVA
ADVOGADO PEDRO PAULO POLASTRI DE
CASTRO E ALMEIDA(OAB:
124974/MG)
ADVOGADO PEDRO ZATTAR EUGENIO(OAB:
128404/MG)
RÉU 99 TECNOLOGIA LTDA
ADVOGADO GUILHERME REIMANN DA
SILVA(OAB: 106812/RS)
ADVOGADO LUIZ ANTONIO DOS SANTOS
JUNIOR(OAB: 121738/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- FRANCISMAR PEREIRA MONTEIRO DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID ca1bef1
proferida nos autos.
DECISÃO
Vistos em inspeção periódica.
Recebo o(s) recurso(s) ordinário(s) interposto(s) pela(s) parte(s)
reclamante #id:83a15d4, no(s) seu(s) regular(es) efeito(s), eis que
preenchidos os pressupostos de admissibilidade.
Notifique(m)-se a(s) parte(s) contrária(s) para, querendo,
apresentar(em) contrarrazões.
Decorrido o prazo, com ou sem resposta, remetam-se os autos à
instância superior.
JOAO PESSOA/PB, 30 de outubro de 2023.
ANA PAULA AZEVEDO SA CAMPOS PORTO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0001003-03.2023.5.13.0032
AUTOR FRANCISMAR PEREIRA MONTEIRO
DA SILVA
ADVOGADO PEDRO PAULO POLASTRI DE
CASTRO E ALMEIDA(OAB:
124974/MG)
ADVOGADO PEDRO ZATTAR EUGENIO(OAB:
128404/MG)
RÉU 99 TECNOLOGIA LTDA
ADVOGADO GUILHERME REIMANN DA
SILVA(OAB: 106812/RS)
ADVOGADO LUIZ ANTONIO DOS SANTOS
JUNIOR(OAB: 121738/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- 99 TECNOLOGIA LTDA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 206621
3839/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 813
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 30 de Outubro de 2023
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID ca1bef1
proferida nos autos.
DECISÃO
Vistos em inspeção periódica.
Recebo o(s) recurso(s) ordinário(s) interposto(s) pela(s) parte(s)
reclamante #id:83a15d4, no(s) seu(s) regular(es) efeito(s), eis que
preenchidos os pressupostos de admissibilidade.
Notifique(m)-se a(s) parte(s) contrária(s) para, querendo,
apresentar(em) contrarrazões.
Decorrido o prazo, com ou sem resposta, remetam-se os autos à
instância superior.
JOAO PESSOA/PB, 30 de outubro de 2023.
ANA PAULA AZEVEDO SA CAMPOS PORTO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº CumSen-0000936-72.2022.5.13.0032
EXEQUENTE RAFAEL DA CONCEICAO DE
FRANCA
ADVOGADO ANSELMO CARLOS LOUREIRO(OAB:
16260/PB)
EXECUTADO EDUARDO RIBAS SANTOS
EXECUTADO LIMA UZEDA PARTICIPACOES E
SERVICOS AMBIENTAIS LTDA
ADVOGADO GUSTAVO GONCALVES
GARCEZ(OAB: 270217/SP)
EXECUTADO BETA AMBIENTAL LTDA
ADVOGADO JOAO CARLOS PERES FILHO(OAB:
383308/SP)
ADVOGADO MIRIAN GOMES(OAB: 149593/SP)
EXECUTADO LYNX FUNDO DE INVESTIMENTO
EM PARTICIPACOES
INFRAESTRUTURA
EXECUTADO TRIOCONSULT SERVICOS DE
CONSULTORIA E ENGENHARIA
LTDA
EXECUTADO JURACI PEREIRA PIMENTEL
JUNIOR
EXECUTADO JULIANA PIMENTEL UZEDA DOS
SANTOS
EXECUTADO JOAO JOSE DE LIMA UZEDA
EXECUTADO JOSE ALEXIS BEGHINI DE
CARVALHO
EXECUTADO CARLOS EDUARDO ALVIM
EXECUTADO ALEANDRO SERGIO TEREZAN
Intimado(s)/Citado(s):
- BETA AMBIENTAL LTDA
- LIMA UZEDA PARTICIPACOES E SERVICOS AMBIENTAIS
LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID ce86179
proferida nos autos.
DECISÃO
Em cumprimento ao § 1º do art. 1º da RECOMENDAÇÃO TRT13
SCR Nº 004/2023, de 11 de abril de 2023, determino o
sobrestamento dos presentes autos, atentando para os registros
dos pagamentos das parcelas acordadas nas datas agendadas
conforme disposto no § 3º da mesma norma.
Com a quitação e registros de pagamentos, voltem-me conclusos
para a extinção da execução por “cumprimento integral do acordo".
JOAO PESSOA/PB, 30 de outubro de 2023.
ANA PAULA AZEVEDO SA CAMPOS PORTO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº CumSen-0000936-72.2022.5.13.0032
EXEQUENTE RAFAEL DA CONCEICAO DE
FRANCA
ADVOGADO ANSELMO CARLOS LOUREIRO(OAB:
16260/PB)
EXECUTADO EDUARDO RIBAS SANTOS
EXECUTADO LIMA UZEDA PARTICIPACOES E
SERVICOS AMBIENTAIS LTDA
ADVOGADO GUSTAVO GONCALVES
GARCEZ(OAB: 270217/SP)
EXECUTADO BETA AMBIENTAL LTDA
ADVOGADO JOAO CARLOS PERES FILHO(OAB:
383308/SP)
ADVOGADO MIRIAN GOMES(OAB: 149593/SP)
EXECUTADO LYNX FUNDO DE INVESTIMENTO
EM PARTICIPACOES
INFRAESTRUTURA
EXECUTADO TRIOCONSULT SERVICOS DE
CONSULTORIA E ENGENHARIA
LTDA
EXECUTADO JURACI PEREIRA PIMENTEL
JUNIOR
EXECUTADO JULIANA PIMENTEL UZEDA DOS
SANTOS
EXECUTADO JOAO JOSE DE LIMA UZEDA
EXECUTADO JOSE ALEXIS BEGHINI DE
CARVALHO
EXECUTADO CARLOS EDUARDO ALVIM
EXECUTADO ALEANDRO SERGIO TEREZAN
Intimado(s)/Citado(s):
- RAFAEL DA CONCEICAO DE FRANCA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 206621
3839/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 814
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 30 de Outubro de 2023
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID ce86179
proferida nos autos.
DECISÃO
Em cumprimento ao § 1º do art. 1º da RECOMENDAÇÃO TRT13
SCR Nº 004/2023, de 11 de abril de 2023, determino o
sobrestamento dos presentes autos, atentando para os registros
dos pagamentos das parcelas acordadas nas datas agendadas
conforme disposto no § 3º da mesma norma.
Com a quitação e registros de pagamentos, voltem-me conclusos
para a extinção da execução por “cumprimento integral do acordo".
JOAO PESSOA/PB, 30 de outubro de 2023.
ANA PAULA AZEVEDO SA CAMPOS PORTO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000536-58.2022.5.13.0032
AUTOR NATHASHA SANTOS NASCIMENTO
ADVOGADO GABRIEL PONTES VITAL(OAB:
13694/PB)
ADVOGADO RAFAEL PONTES VITAL(OAB:
15534/PB)
RÉU TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
RÉU BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
ADVOGADO VANESSA MINAGUTI(OAB:
244371/SP)
ADVOGADO VERONICA SARTORI
CAETANO(OAB: 177903/SP)
ADVOGADO IVAN CARLOS DE ALMEIDA(OAB:
173886/SP)
RÉU TNL PCS S/A
ADVOGADO FABIANA DE SALLES
LEANDRO(OAB: 13758/PB)
ADVOGADO CAESAR AUGUSTUS MAIA E
SILVA(OAB: 20864/PB)
ADVOGADO PAULO ANTONIO MAIA E
SILVA(OAB: 7854/PB)
RÉU CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO DANIEL BATTIPAGLIA SGAI(OAB:
214918/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
- CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL EM
RECUPERACAO JUDICIAL
- TAM LINHAS AEREAS S/A.
- TNL PCS S/A
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID adfbeab
proferida nos autos.
DESPACHO
Vistos em inspeção periódica.
Petição da parte reclamante, no #id:1bcc52a, requerendo o início da
execução em face da devedora subsidiária.
Decretada a recuperação judicial, é desnecessário o exaurimento
dos atos executórios em desfavor da reclamada principal, restando
cabível o redirecionamento da execução ao responsável subsidiário.
Assim, DEFIRO o pedido para determinar o redirecionamento da
execução aos devedores subsidiários.
Assim, intimem-se os devedores subsidiários para, no prazo de 48
(quarenta e oito) horas, efetuarem o pagamento da condenação,
sob pena de execução e inclusão de seu nome no BNDT e
SERASA.
Silente, dê-se início à execução já que atendida a disposição do art.
878 da CLT e, libere-se o depósito recursal em conformidade com o
§ 1º do art. 899 da CLT.
Por medida de celeridade, indique o autor e seu advogado, no prazo
de 48 (quarenta e oito) horas, conta corrente/poupança de sua
titularidade para a transferência dos valores devidos nos presentes
autos.
Esclareço que a dedução dos honorários advocatícios (contratuais)
fica condicionada à apresentação do contrato.
Ciência às partes.
JOAO PESSOA/PB, 30 de outubro de 2023.
ANA PAULA AZEVEDO SA CAMPOS PORTO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000536-58.2022.5.13.0032
AUTOR NATHASHA SANTOS NASCIMENTO
ADVOGADO GABRIEL PONTES VITAL(OAB:
13694/PB)
ADVOGADO RAFAEL PONTES VITAL(OAB:
15534/PB)
RÉU TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
RÉU BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
ADVOGADO VANESSA MINAGUTI(OAB:
244371/SP)
ADVOGADO VERONICA SARTORI
CAETANO(OAB: 177903/SP)
ADVOGADO IVAN CARLOS DE ALMEIDA(OAB:
173886/SP)
RÉU TNL PCS S/A
ADVOGADO FABIANA DE SALLES
LEANDRO(OAB: 13758/PB)
ADVOGADO CAESAR AUGUSTUS MAIA E
SILVA(OAB: 20864/PB)
ADVOGADO PAULO ANTONIO MAIA E
SILVA(OAB: 7854/PB)
RÉU CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO DANIEL BATTIPAGLIA SGAI(OAB:
214918/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- NATHASHA SANTOS NASCIMENTO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 206621
3839/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 815
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 30 de Outubro de 2023
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID adfbeab
proferida nos autos.
DESPACHO
Vistos em inspeção periódica.
Petição da parte reclamante, no #id:1bcc52a, requerendo o início da
execução em face da devedora subsidiária.
Decretada a recuperação judicial, é desnecessário o exaurimento
dos atos executórios em desfavor da reclamada principal, restando
cabível o redirecionamento da execução ao responsável subsidiário.
Assim, DEFIRO o pedido para determinar o redirecionamento da
execução aos devedores subsidiários.
Assim, intimem-se os devedores subsidiários para, no prazo de 48
(quarenta e oito) horas, efetuarem o pagamento da condenação,
sob pena de execução e inclusão de seu nome no BNDT e
SERASA.
Silente, dê-se início à execução já que atendida a disposição do art.
878 da CLT e, libere-se o depósito recursal em conformidade com o
§ 1º do art. 899 da CLT.
Por medida de celeridade, indique o autor e seu advogado, no prazo
de 48 (quarenta e oito) horas, conta corrente/poupança de sua
titularidade para a transferência dos valores devidos nos presentes
autos.
Esclareço que a dedução dos honorários advocatícios (contratuais)
fica condicionada à apresentação do contrato.
Ciência às partes.
JOAO PESSOA/PB, 30 de outubro de 2023.
ANA PAULA AZEVEDO SA CAMPOS PORTO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000412-41.2023.5.13.0032
AUTOR CARLOS ALBERTO BEZERRA DA
COSTA
ADVOGADO JONATAS EVANGELISTA TOME DA
SILVA(OAB: 16049/PB)
RÉU COMPANHIA DE AGUA E ESGOTOS
DA PARAIBA CAGEPA
Intimado(s)/Citado(s):
- CARLOS ALBERTO BEZERRA DA COSTA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID e981d52
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos em inspeção periódica.
Transitado em julgado.
Considerando que a Recomendação nº 4 da CGJT, de 26 de
setembro de 2018, em seu Art. 1º, §3º, estabelece que a prolação
de sentença líquida contra a Fazenda Pública não dispensa a
necessidade de intimação da reclamada para os fins do Art. 535 do
CPC, cite-se, por meio do DJe, o(a) RÉU: COMPANHIA DE AGUA
E ESGOTOS DA PARAIBA CAGEPA para, querendo, opor
embargos à execução, no prazo legal de 30 (trinta) dias, nos termos
do artigo 535 do CPC.
Concomitantemente, intime-se a parte reclamante para, no prazo de
05 (cinco) dias, requerer o que entender de direito, em obediência
às novas regras impostas pela reforma na legislação trabalhista,
que em seu artigo 878, estabelece que a execução será promovida
pelas partes.
JOAO PESSOA/PB, 30 de outubro de 2023.
ANA PAULA AZEVEDO SA CAMPOS PORTO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000908-07.2022.5.13.0032
AUTOR IVANILDO ESTEVAO DA SILVA
ADVOGADO FILIPE SALES DE OLIVEIRA(OAB:
24063/PB)
RÉU WALTER LOPES ENGENHARIA LTDA
ADVOGADO MARCELO BECKER GIL
RODRIGUES(OAB: 26346/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- IVANILDO ESTEVAO DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 5d8c3a3
proferida nos autos.
DECISÃO
Vistos em inspeção periódica.
Transitada em julgado, verifica este juízo que o TRT negou
provimento ao Agravo de Petição interposto pela parte executada.
Assim, liberem-se em favor dos beneficiários os valores bloqueados
no SISBAJUD, atentando para os dados bancários indicados no
Código para aferir autenticidade deste caderno: 206621
3839/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 816
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 30 de Outubro de 2023
#id:5e5468e.
Em razão da quitação, registre-se a EXCLUSÃO de dados deRÉU:
WALTER LOPES ENGENHARIA LTDA do Banco Nacional de
Devedores Trabalhistas (BNDT).
Após, voltem-me conclusos para extinção da execução.
JOAO PESSOA/PB, 30 de outubro de 2023.
ANA PAULA AZEVEDO SA CAMPOS PORTO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000908-07.2022.5.13.0032
AUTOR IVANILDO ESTEVAO DA SILVA
ADVOGADO FILIPE SALES DE OLIVEIRA(OAB:
24063/PB)
RÉU WALTER LOPES ENGENHARIA LTDA
ADVOGADO MARCELO BECKER GIL
RODRIGUES(OAB: 26346/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- WALTER LOPES ENGENHARIA LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 5d8c3a3
proferida nos autos.
DECISÃO
Vistos em inspeção periódica.
Transitada em julgado, verifica este juízo que o TRT negou
provimento ao Agravo de Petição interposto pela parte executada.
Assim, liberem-se em favor dos beneficiários os valores bloqueados
no SISBAJUD, atentando para os dados bancários indicados no
#id:5e5468e.
Em razão da quitação, registre-se a EXCLUSÃO de dados deRÉU:
WALTER LOPES ENGENHARIA LTDA do Banco Nacional de
Devedores Trabalhistas (BNDT).
Após, voltem-me conclusos para extinção da execução.
JOAO PESSOA/PB, 30 de outubro de 2023.
ANA PAULA AZEVEDO SA CAMPOS PORTO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000250-46.2023.5.13.0032
AUTOR INGRIDI PEREIRA DA SILVA
ADVOGADO YASMIM MOURA SILVA(OAB:
30214/PB)
ADVOGADO NATHAN BEZERRA
WANDERLEY(OAB: 21058/PB)
RÉU VANDA MARIA CASTRO DO
NASCIMENTO MOUSINHO
Intimado(s)/Citado(s):
- INGRIDI PEREIRA DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 10d9545
proferido nos autos.
D E S P A C H O
Vistos em inspeção periódica.
Transitado em julgado, e considerando que a anotação de CTPS é
matéria de ordem pública, fica agendado o dia 13/11/2023 às 9h00
para comparecimento da parte reclamante e reclamada, perante a
CENATEN, objetivando o cumprimento da obrigação de fazer
consistente na anotação/retificação da CTPS do(a) empregado(a).
Desde logo, fica determinado por este Juízo, que o não
comparecimento da parte reclamante desobrigará a parte
reclamada do cumprimento em tela, permanecendo a Secretaria
desta Unidade Judiciária com a incumbência de efetivar a anotação
da CTPS, observando os limites do comando jurisdicional.
À contadoria do juízo para liquidação do julgado, atentando para os
comandos do acórdão do TRT (#id:c9a1f71).
Após, intimem-se as partes para, querendo, no prazo comum de 08
(oito) dias, apresentar impugnação aos cálculos (art. 879, §2º/CLT).
JOAO PESSOA/PB, 30 de outubro de 2023.
ANA PAULA AZEVEDO SA CAMPOS PORTO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000709-82.2022.5.13.0032
AUTOR RONALDO JOSE DE LIMA
ADVOGADO ANTONIO FILIPE LEITE SOUTO
FALCAO(OAB: 19078/PB)
RÉU MARCOS ANTONIO MARANHAO
MONTENEGRO EIRELI
ADVOGADO GIOVANNA GUEDES PEREIRA
MONTEIRO FARIAS(OAB: 16759/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- RONALDO JOSE DE LIMA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 11f80e4
proferida nos autos.
DECISÃO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 206621
3839/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 817
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 30 de Outubro de 2023
Vistos em inspeção periódica.
Quitado o crédito trabalhista.
Diante da necessidade de dar continuidade à marcha processual,
determino que Secretaria da Vara coloque os presentes autos no
fluxo processual que permita o início da execução contra o RÉU:
MARCOS ANTONIO MARANHÃO MONTENEGRO EIRELI que
deixou de comprovar o pagamento das custas processuais.
O despacho em tela não produz efeito para as partes.
JOAO PESSOA/PB, 30 de outubro de 2023.
ANA PAULA AZEVEDO SA CAMPOS PORTO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000709-82.2022.5.13.0032
AUTOR RONALDO JOSE DE LIMA
ADVOGADO ANTONIO FILIPE LEITE SOUTO
FALCAO(OAB: 19078/PB)
RÉU MARCOS ANTONIO MARANHAO
MONTENEGRO EIRELI
ADVOGADO GIOVANNA GUEDES PEREIRA
MONTEIRO FARIAS(OAB: 16759/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- MARCOS ANTONIO MARANHAO MONTENEGRO EIRELI
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 11f80e4
proferida nos autos.
DECISÃO
Vistos em inspeção periódica.
Quitado o crédito trabalhista.
Diante da necessidade de dar continuidade à marcha processual,
determino que Secretaria da Vara coloque os presentes autos no
fluxo processual que permita o início da execução contra o RÉU:
MARCOS ANTONIO MARANHÃO MONTENEGRO EIRELI que
deixou de comprovar o pagamento das custas processuais.
O despacho em tela não produz efeito para as partes.
JOAO PESSOA/PB, 30 de outubro de 2023.
ANA PAULA AZEVEDO SA CAMPOS PORTO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000084-48.2022.5.13.0032
AUTOR PAULO FRANCISCO DO
NASCIMENTO SALES
ADVOGADO ANA CECILIA SILVA DE ANDRADE
PINTO(OAB: 19391/PB)
ADVOGADO ROMERO CARVALHO
MENDES(OAB: 12477/PB)
RÉU COMPANHIA BRASILEIRA DE
DISTRIBUICAO
ADVOGADO DECIO FLAVIO GONCALVES
TORRES FREIRE(OAB: 56543/MG)
PERITO FABIO VINICIUS FERREIRA NUNES
BARBOSA
Intimado(s)/Citado(s):
- COMPANHIA BRASILEIRA DE DISTRIBUICAO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 1170ffb
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
SENTENÇA
Vistos em inspeção periódica.
Diante da informação trazida pela certidão de id e0c9000, torno sem
efeito a intimação realizada para o complemento do pagamento da
dívida.
Liberem-se os valores que se encontram em conta judicial, que são
suficientes para o pagamento integral do crédito trabalhista,
honorários periciais e proceda-se ao recolhimento da verba
previdenciária e IRPF, conforme indica a planilha de cálculos (id
6de1276).
Assim, dou por quitado os presentes autos, extingo a execução e
determino o arquivamento definitivo, procedendo-se aos registros
necessários no sistema de administração de processos.
759
ANA PAULA AZEVEDO SA CAMPOS PORTO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000084-48.2022.5.13.0032
AUTOR PAULO FRANCISCO DO
NASCIMENTO SALES
ADVOGADO ANA CECILIA SILVA DE ANDRADE
PINTO(OAB: 19391/PB)
ADVOGADO ROMERO CARVALHO
MENDES(OAB: 12477/PB)
RÉU COMPANHIA BRASILEIRA DE
DISTRIBUICAO
ADVOGADO DECIO FLAVIO GONCALVES
TORRES FREIRE(OAB: 56543/MG)
PERITO FABIO VINICIUS FERREIRA NUNES
BARBOSA
Intimado(s)/Citado(s):
- PAULO FRANCISCO DO NASCIMENTO SALES
Código para aferir autenticidade deste caderno: 206621
3839/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 818
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 30 de Outubro de 2023
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 1170ffb
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
SENTENÇA
Vistos em inspeção periódica.
Diante da informação trazida pela certidão de id e0c9000, torno sem
efeito a intimação realizada para o complemento do pagamento da
dívida.
Liberem-se os valores que se encontram em conta judicial, que são
suficientes para o pagamento integral do crédito trabalhista,
honorários periciais e proceda-se ao recolhimento da verba
previdenciária e IRPF, conforme indica a planilha de cálculos (id
6de1276).
Assim, dou por quitado os presentes autos, extingo a execução e
determino o arquivamento definitivo, procedendo-se aos registros
necessários no sistema de administração de processos.
759
ANA PAULA AZEVEDO SA CAMPOS PORTO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000019-58.2019.5.13.0032
AUTOR MARIA JOSE DE SOUZA
ADVOGADO JESSICA ATAIDE DE LIRA
MACHADO(OAB: 23621/PB)
ADVOGADO NATASHA OLIVEIRA DE LIRA
MACHADO(OAB: 22806/PB)
RÉU ROSINEIDE SANTOS LIMA
ADVOGADO LIVIA LIRA PIRES DE ASSIS(OAB:
28366/PB)
ADVOGADO ALDROVANDO GRISI JUNIOR(OAB:
13302/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO
SOCIAL
Intimado(s)/Citado(s):
- MARIA JOSE DE SOUZA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 72d1cb5
proferida nos autos.
DECISÃO
Vistos em inspeção periódica.
Regularizadas pendencias de registro de pagamentos, e correndo a
presente execução por bloqueios mensais sobre benefício
previdenciário da parte executada, cujos valores tem sido de
pequena monta, o que implicará em tempo considerável para a
satisfação do débito, determino o sobrestamento dos presentes
autos, atentando para os registros dos pagamentos havidos, sem
prejuízo da expedição de novos alvarás de transferencia,
independentemente de conclusão, o que fica desde já determinado.
Cumpra-se.
603
JOAO PESSOA/PB, 30 de outubro de 2023.
ANA PAULA AZEVEDO SA CAMPOS PORTO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000019-58.2019.5.13.0032
AUTOR MARIA JOSE DE SOUZA
ADVOGADO JESSICA ATAIDE DE LIRA
MACHADO(OAB: 23621/PB)
ADVOGADO NATASHA OLIVEIRA DE LIRA
MACHADO(OAB: 22806/PB)
RÉU ROSINEIDE SANTOS LIMA
ADVOGADO LIVIA LIRA PIRES DE ASSIS(OAB:
28366/PB)
ADVOGADO ALDROVANDO GRISI JUNIOR(OAB:
13302/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO
SOCIAL
Intimado(s)/Citado(s):
- ROSINEIDE SANTOS LIMA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 72d1cb5
proferida nos autos.
DECISÃO
Vistos em inspeção periódica.
Regularizadas pendencias de registro de pagamentos, e correndo a
presente execução por bloqueios mensais sobre benefício
previdenciário da parte executada, cujos valores tem sido de
pequena monta, o que implicará em tempo considerável para a
satisfação do débito, determino o sobrestamento dos presentes
autos, atentando para os registros dos pagamentos havidos, sem
prejuízo da expedição de novos alvarás de transferencia,
independentemente de conclusão, o que fica desde já determinado.
Cumpra-se.
603
JOAO PESSOA/PB, 30 de outubro de 2023.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 206621
3839/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 819
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 30 de Outubro de 2023
ANA PAULA AZEVEDO SA CAMPOS PORTO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000920-84.2023.5.13.0032
AUTOR FATIMA BENEDITO DA SILVA
ADVOGADO CLEITON GOMES DE LIMA(OAB:
18184/PB)
RÉU UNIMED JOAO PESSOA
COOPERATIVA DE TRABALHO
MEDICO
ADVOGADO HUMBERTO MADRUGA BEZERRA
CAVALCANTI(OAB: 12085/PB)
ADVOGADO MARCELLO AZEVEDO MINHAQUI
FERREIRA(OAB: 18692/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- UNIMED JOAO PESSOA COOPERATIVA DE TRABALHO
MEDICO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID b4c8be5
proferida nos autos.
DECISÃO
Vistos em inspeção periódica.
Em cumprimento ao § 1º do art. 1º da RECOMENDAÇÃO TRT13
SCR Nº 004/2023, de 11 de abril de 2023, determino o
sobrestamento dos presentes autos, atentando para os registros
dos pagamentos das parcelas acordadas nas datas agendadas
conforme disposto no § 3º da mesma norma.
Com a quitação e registros de pagamentos, voltem-me conclusos
para a extinção da execução por “cumprimento integral do acordo".
JOAO PESSOA/PB, 30 de outubro de 2023.
ANA PAULA AZEVEDO SA CAMPOS PORTO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000920-84.2023.5.13.0032
AUTOR FATIMA BENEDITO DA SILVA
ADVOGADO CLEITON GOMES DE LIMA(OAB:
18184/PB)
RÉU UNIMED JOAO PESSOA
COOPERATIVA DE TRABALHO
MEDICO
ADVOGADO HUMBERTO MADRUGA BEZERRA
CAVALCANTI(OAB: 12085/PB)
ADVOGADO MARCELLO AZEVEDO MINHAQUI
FERREIRA(OAB: 18692/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- FATIMA BENEDITO DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID b4c8be5
proferida nos autos.
DECISÃO
Vistos em inspeção periódica.
Em cumprimento ao § 1º do art. 1º da RECOMENDAÇÃO TRT13
SCR Nº 004/2023, de 11 de abril de 2023, determino o
sobrestamento dos presentes autos, atentando para os registros
dos pagamentos das parcelas acordadas nas datas agendadas
conforme disposto no § 3º da mesma norma.
Com a quitação e registros de pagamentos, voltem-me conclusos
para a extinção da execução por “cumprimento integral do acordo".
JOAO PESSOA/PB, 30 de outubro de 2023.
ANA PAULA AZEVEDO SA CAMPOS PORTO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000301-96.2019.5.13.0032
AUTOR ANTONIO MAURICIO ALVES
ADVOGADO VICTOR SALLES DE AZEVEDO
ROCHA(OAB: 19965/PB)
ADVOGADO GILMAR LEITE FERREIRA
JUNIOR(OAB: 25529/PB)
RÉU WALLACE FERNANDO GALVAO DE
CARVALHO
ADVOGADO JALDELENIO REIS DE
MENESES(OAB: 5634/PB)
RÉU MARIA GORETTI GALVAO GREFFE
ADVOGADO JALDELENIO REIS DE
MENESES(OAB: 5634/PB)
RÉU TRIVIAL REFEICOES EXPRESS
LTDA - ME
ADVOGADO MARCIO HENRIQUE CARVALHO
GARCIA(OAB: 10200/PB)
ADVOGADO GILBERTO JOSE GOES DE
MENDONCA(OAB: 12544/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
VINICIUS PEREIRA FIGUEIREDO
Intimado(s)/Citado(s):
- ANTONIO MAURICIO ALVES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO
Fica Vossa Senhoria intimado do envio do alvará eletrônico para a
CEF/BB, sendo certo que a efetiva liberação será realizada pela
instituição financeira a crédito da conta indicada pela parte ou pelo
patrono.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 206621
3839/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 820
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 30 de Outubro de 2023
JOAO PESSOA/PB, 30 de outubro de 2023.
OZANETE GONDIM GUEDES PEREIRA
Diretor de Secretaria
Processo Nº CumSen-0000664-44.2023.5.13.0032
EXEQUENTE KELLYSON MORAES BRASIL
ADVOGADO GABRIEL BARBOSA DE FARIAS
NETO(OAB: 14061/PB)
EXECUTADO WHITE MARTINS GASES
INDUSTRIAIS DO NORDESTE LTDA.
ADVOGADO JACILENE MARIA DE
ALBUQUERQUE(OAB: 20478-D/PE)
ADVOGADO THIAGO OLIVEIRA PIRES DE
MEDEIROS(OAB: 32560/PE)
ADVOGADO SHIRLEI DE MEDEIROS
GIMENES(OAB: 11110/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- KELLYSON MORAES BRASIL
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO
Fica Vossa Senhoria intimado do envio do alvará eletrônico para a
CEF/BB, sendo certo que a efetiva liberação será realizada pela
instituição financeira a crédito da conta indicada pela parte ou pelo
patrono.
JOAO PESSOA/PB, 30 de outubro de 2023.
OZANETE GONDIM GUEDES PEREIRA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0000736-31.2023.5.13.0032
AUTOR FABIANO DO NASCIMENTO
FERREIRA
ADVOGADO VILBERTO LUIS CASSIANO
FILHO(OAB: 20837/PB)
ADVOGADO HELIO VELOSO DA CUNHA(OAB:
10595/PB)
RÉU NORDIL-NORDESTE DISTRIBUICAO
E LOGISTICA LTDA
ADVOGADO MONICA GONCALVES GOMES(OAB:
15102/PB)
PERITO MATHEUS ALBUQUERQUE LUCENA
DE FIGUEIREDO
Intimado(s)/Citado(s):
- FABIANO DO NASCIMENTO FERREIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO ÀS PARTES
Ficam as partes notificadas, por intermédio de seus patronos, para
tomarem ciência dos ESCLARECIMENTOS AO LAUDO PERICIAL
TÉCNICO/MÉDICO registrado sob o #id:6575c46, bem como,
querendo, apresentar as razões finais, no prazo de 5(cinco) dias.
JOAO PESSOA/PB, 30 de outubro de 2023.
LAERTE PEREIRA DE ARAUJO JUNIOR
Assessor
Processo Nº ATOrd-0000736-31.2023.5.13.0032
AUTOR FABIANO DO NASCIMENTO
FERREIRA
ADVOGADO VILBERTO LUIS CASSIANO
FILHO(OAB: 20837/PB)
ADVOGADO HELIO VELOSO DA CUNHA(OAB:
10595/PB)
RÉU NORDIL-NORDESTE DISTRIBUICAO
E LOGISTICA LTDA
ADVOGADO MONICA GONCALVES GOMES(OAB:
15102/PB)
PERITO MATHEUS ALBUQUERQUE LUCENA
DE FIGUEIREDO
Intimado(s)/Citado(s):
- NORDIL-NORDESTE DISTRIBUICAO E LOGISTICA LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO ÀS PARTES
Ficam as partes notificadas, por intermédio de seus patronos, para
tomarem ciência dos ESCLARECIMENTOS AO LAUDO PERICIAL
TÉCNICO/MÉDICO registrado sob o #id:6575c46, bem como,
querendo, apresentar as razões finais, no prazo de 5(cinco) dias.
JOAO PESSOA/PB, 30 de outubro de 2023.
LAERTE PEREIRA DE ARAUJO JUNIOR
Assessor
Processo Nº ATOrd-0000878-35.2023.5.13.0032
AUTOR LUCAS PEREIRA DE OLIVEIRA
ADVOGADO PAULO ROBERTO DA SILVA
ROLIM(OAB: 27856/PB)
RÉU ALEXSANDRO SANTOS DA SILVA -
EPP
ADVOGADO STHEPHANNY EVELYN TRIGUEIRO
DA COSTA(OAB: 18120/PB)
PERITO MATHEUS ALBUQUERQUE LUCENA
DE FIGUEIREDO
PERITO THAYNARA SARMENTO OLIVEIRA
DE ALMEIDA
Intimado(s)/Citado(s):
- LUCAS PEREIRA DE OLIVEIRA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 206621
3839/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 821
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 30 de Outubro de 2023
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO ÀS PARTES
Ficam as partes notificadas, por intermédio de seus patronos, para
tomarem ciência da DESIGNAÇÃO DE DATA PARA A
REALIZAÇÃO DE DILIGÊNCIA PERICIAL TÉCNICA, registrada
sob o ID. nº d7e23e4, devendo atentarem aos comandos em citado
documento dispostos.
JOAO PESSOA/PB, 30 de outubro de 2023.
LAERTE PEREIRA DE ARAUJO JUNIOR
Assessor
Processo Nº ATOrd-0000878-35.2023.5.13.0032
AUTOR LUCAS PEREIRA DE OLIVEIRA
ADVOGADO PAULO ROBERTO DA SILVA
ROLIM(OAB: 27856/PB)
RÉU ALEXSANDRO SANTOS DA SILVA -
EPP
ADVOGADO STHEPHANNY EVELYN TRIGUEIRO
DA COSTA(OAB: 18120/PB)
PERITO MATHEUS ALBUQUERQUE LUCENA
DE FIGUEIREDO
PERITO THAYNARA SARMENTO OLIVEIRA
DE ALMEIDA
Intimado(s)/Citado(s):
- ALEXSANDRO SANTOS DA SILVA - EPP
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO ÀS PARTES
Ficam as partes notificadas, por intermédio de seus patronos, para
tomarem ciência da DESIGNAÇÃO DE DATA PARA A
REALIZAÇÃO DE DILIGÊNCIA PERICIAL TÉCNICA, registrada
sob o ID. nº d7e23e4, devendo atentarem aos comandos em citado
documento dispostos.
JOAO PESSOA/PB, 30 de outubro de 2023.
LAERTE PEREIRA DE ARAUJO JUNIOR
Assessor
Processo Nº ATSum-0000415-93.2023.5.13.0032
AUTOR CICERO CARNEIRO DOS SANTOS
ADVOGADO ELIZEU DANTAS SIMOES
FERREIRA(OAB: 9331/PB)
RÉU IMPERIO DOS MARMORES
INDUSTRIA E COMERCIO LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- CICERO CARNEIRO DOS SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID a860fa3
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
SENTENÇA
Vistos em inspeção periódica.
Diante do cumprimento integral do acordo, dou por quitado os
presentes autos e declaro extinta a execução, determinando o
arquivamento em definitivo dos presentes autos.
ANA PAULA AZEVEDO SA CAMPOS PORTO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000505-04.2023.5.13.0032
AUTOR L.C.D.S.J.
ADVOGADO HILTON HRIL MARTINS MAIA(OAB:
13442/PB)
RÉU C.S.R.L.
ADVOGADO LUIZ SERGIO LEONARDI
FILHO(OAB: 114314/SP)
RÉU M.C.G.U.L.
ADVOGADO LUIZ SERGIO LEONARDI
FILHO(OAB: 114314/SP)
RÉU G.C.T.E.C.L.
ADVOGADO LUIZ SERGIO LEONARDI
FILHO(OAB: 114314/SP)
RÉU A.I.D.S.N.
ADVOGADO LUIZ SERGIO LEONARDI
FILHO(OAB: 114314/SP)
RÉU B.S.D.E.T.L.
ADVOGADO LUIZ SERGIO LEONARDI
FILHO(OAB: 114314/SP)
RÉU B.G.S.L.
ADVOGADO LUIZ SERGIO LEONARDI
FILHO(OAB: 114314/SP)
RÉU B.C.D.I.E.T.L.
ADVOGADO LUIZ SERGIO LEONARDI
FILHO(OAB: 114314/SP)
RÉU B.H.P.L.
ADVOGADO LUIZ SERGIO LEONARDI
FILHO(OAB: 114314/SP)
RÉU M.C.E.L.D.V.L.
ADVOGADO LUIZ SERGIO LEONARDI
FILHO(OAB: 114314/SP)
RÉU D.E.S.D.B.L.
ADVOGADO LUIZ SERGIO LEONARDI
FILHO(OAB: 114314/SP)
RÉU M.V.S.L.A.L.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 206621
3839/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 822
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 30 de Outubro de 2023
ADVOGADO LUIZ SERGIO LEONARDI
FILHO(OAB: 114314/SP)
RÉU F.F.C.
ADVOGADO LUIZ SERGIO LEONARDI
FILHO(OAB: 114314/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- A.I.D.S.N.
- B.C.D.I.E.T.L.
- B.G.S.L.
- B.H.P.L.
- B.S.D.E.T.L.
- C.S.R.L.
- D.E.S.D.B.L.
- F.F.C.
- G.C.T.E.C.L.
- M.C.E.L.D.V.L.
- M.C.G.U.L.
- M.V.S.L.A.L.
Tomar ciência do(a) Intimação de ID ed42306.
Processo Nº ATOrd-0000505-04.2023.5.13.0032
AUTOR L.C.D.S.J.
ADVOGADO HILTON HRIL MARTINS MAIA(OAB:
13442/PB)
RÉU C.S.R.L.
ADVOGADO LUIZ SERGIO LEONARDI
FILHO(OAB: 114314/SP)
RÉU M.C.G.U.L.
ADVOGADO LUIZ SERGIO LEONARDI
FILHO(OAB: 114314/SP)
RÉU G.C.T.E.C.L.
ADVOGADO LUIZ SERGIO LEONARDI
FILHO(OAB: 114314/SP)
RÉU A.I.D.S.N.
ADVOGADO LUIZ SERGIO LEONARDI
FILHO(OAB: 114314/SP)
RÉU B.S.D.E.T.L.
ADVOGADO LUIZ SERGIO LEONARDI
FILHO(OAB: 114314/SP)
RÉU B.G.S.L.
ADVOGADO LUIZ SERGIO LEONARDI
FILHO(OAB: 114314/SP)
RÉU B.C.D.I.E.T.L.
ADVOGADO LUIZ SERGIO LEONARDI
FILHO(OAB: 114314/SP)
RÉU B.H.P.L.
ADVOGADO LUIZ SERGIO LEONARDI
FILHO(OAB: 114314/SP)
RÉU M.C.E.L.D.V.L.
ADVOGADO LUIZ SERGIO LEONARDI
FILHO(OAB: 114314/SP)
RÉU D.E.S.D.B.L.
ADVOGADO LUIZ SERGIO LEONARDI
FILHO(OAB: 114314/SP)
RÉU M.V.S.L.A.L.
ADVOGADO LUIZ SERGIO LEONARDI
FILHO(OAB: 114314/SP)
RÉU F.F.C.
ADVOGADO LUIZ SERGIO LEONARDI
FILHO(OAB: 114314/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- L.C.D.S.J.
Tomar ciência do(a) Intimação de ID ed42306.
Processo Nº HTE-0001079-27.2023.5.13.0032
REQUERENTES ADRIANO DE ARAUJO OLIVEIRA
ADVOGADO JOSE ALBUQUERQUE TOSCANO
JUNIOR(OAB: 23671/PB)
REQUERENTES FRANCA COMBUSTIVEIS LTDA -
EPP
ADVOGADO MYRIAM PIRES BENEVIDES
GADELHA(OAB: 21520/PB)
ADVOGADO LUCIANA MEIRA LINS
MIRANDA(OAB: 21040/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- FRANCA COMBUSTIVEIS LTDA - EPP
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID eecc4c7
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
SENTENÇA
Vistos em inspeção periódica.
Diante do cumprimento integral do acordo, dou por quitado os
presentes autos e declaro extinta a execução, determinando o
arquivamento em definitivo dos presentes autos.
ANA PAULA AZEVEDO SA CAMPOS PORTO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº HTE-0001079-27.2023.5.13.0032
REQUERENTES ADRIANO DE ARAUJO OLIVEIRA
ADVOGADO JOSE ALBUQUERQUE TOSCANO
JUNIOR(OAB: 23671/PB)
REQUERENTES FRANCA COMBUSTIVEIS LTDA -
EPP
ADVOGADO MYRIAM PIRES BENEVIDES
GADELHA(OAB: 21520/PB)
ADVOGADO LUCIANA MEIRA LINS
MIRANDA(OAB: 21040/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ADRIANO DE ARAUJO OLIVEIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID eecc4c7
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
SENTENÇA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 206621
3839/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 823
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 30 de Outubro de 2023
Vistos em inspeção periódica.
Diante do cumprimento integral do acordo, dou por quitado os
presentes autos e declaro extinta a execução, determinando o
arquivamento em definitivo dos presentes autos.
ANA PAULA AZEVEDO SA CAMPOS PORTO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000913-29.2022.5.13.0032
AUTOR MATEUS VINICIUS DOS SANTOS
MEDEIROS
ADVOGADO ALEX LISBOA DE OLIVEIRA
MEDEIROS(OAB: 20220/RN)
RÉU VIA MEDICINA COLEGIO E CURSOS
LTDA
ADVOGADO GABRIEL GALVAO DANTAS
TENORIO(OAB: 15800/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- VIA MEDICINA COLEGIO E CURSOS LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 8ec2c02
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
SENTENÇA
Vistos em inspeção periódica.
Diante do cumprimento integral do acordo, dou por quitado os
presentes autos e declaro extinta a execução, determinando o
arquivamento em definitivo dos presentes autos.
ANA PAULA AZEVEDO SA CAMPOS PORTO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000913-29.2022.5.13.0032
AUTOR MATEUS VINICIUS DOS SANTOS
MEDEIROS
ADVOGADO ALEX LISBOA DE OLIVEIRA
MEDEIROS(OAB: 20220/RN)
RÉU VIA MEDICINA COLEGIO E CURSOS
LTDA
ADVOGADO GABRIEL GALVAO DANTAS
TENORIO(OAB: 15800/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- MATEUS VINICIUS DOS SANTOS MEDEIROS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 8ec2c02
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
SENTENÇA
Vistos em inspeção periódica.
Diante do cumprimento integral do acordo, dou por quitado os
presentes autos e declaro extinta a execução, determinando o
arquivamento em definitivo dos presentes autos.
ANA PAULA AZEVEDO SA CAMPOS PORTO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000578-73.2023.5.13.0032
AUTOR ANDERSON LUCENA CORREIA
ADVOGADO ANSELMO CARLOS LOUREIRO(OAB:
16260/PB)
RÉU NATURALLE TRATAMENTO DE
RESIDUOS LTDA
ADVOGADO DANILO VALOIS VILASBOAS(OAB:
26639/BA)
ADVOGADO LARA SIMOES ALVES(OAB:
23197/BA)
RÉU AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL
DE LIMPEZA URBANA-EMLUR
ADVOGADO EGIDIO DE OLIVEIRA LIMA
NETO(OAB: 21457/PB)
ADVOGADO SAMUEL RIBEIRO CARNEIRO DE
BARROS(OAB: 18769/PB)
PERITO FABIO VINICIUS FERREIRA NUNES
BARBOSA
Intimado(s)/Citado(s):
- AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA-
EMLUR
- NATURALLE TRATAMENTO DE RESIDUOS LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID f6d0862
proferida nos autos.
DECISÃO
Vistos em inspeção periódica.
Recebo o(s) recurso(s) ordinário(s) interposto(s) pela(s) parte(s)
reclamante #id:82c3c23 e reclamada NATURALLE TRATAMENTO
DE RESIDUOS LTDA #id:38daa43, no(s) seu(s) regular(es)
efeito(s), eis que preenchidos os pressupostos de admissibilidade.
Notifique(m)-se a(s) parte(s) contrária(s) para, querendo,
apresentar(em) contrarrazões.
Decorrido o prazo, com ou sem resposta, remetam-se os autos à
instância superior.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 206621
3839/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 824
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 30 de Outubro de 2023
JOAO PESSOA/PB, 30 de outubro de 2023.
ANA PAULA AZEVEDO SA CAMPOS PORTO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000578-73.2023.5.13.0032
AUTOR ANDERSON LUCENA CORREIA
ADVOGADO ANSELMO CARLOS LOUREIRO(OAB:
16260/PB)
RÉU NATURALLE TRATAMENTO DE
RESIDUOS LTDA
ADVOGADO DANILO VALOIS VILASBOAS(OAB:
26639/BA)
ADVOGADO LARA SIMOES ALVES(OAB:
23197/BA)
RÉU AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL
DE LIMPEZA URBANA-EMLUR
ADVOGADO EGIDIO DE OLIVEIRA LIMA
NETO(OAB: 21457/PB)
ADVOGADO SAMUEL RIBEIRO CARNEIRO DE
BARROS(OAB: 18769/PB)
PERITO FABIO VINICIUS FERREIRA NUNES
BARBOSA
Intimado(s)/Citado(s):
- ANDERSON LUCENA CORREIA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID f6d0862
proferida nos autos.
DECISÃO
Vistos em inspeção periódica.
Recebo o(s) recurso(s) ordinário(s) interposto(s) pela(s) parte(s)
reclamante #id:82c3c23 e reclamada NATURALLE TRATAMENTO
DE RESIDUOS LTDA #id:38daa43, no(s) seu(s) regular(es)
efeito(s), eis que preenchidos os pressupostos de admissibilidade.
Notifique(m)-se a(s) parte(s) contrária(s) para, querendo,
apresentar(em) contrarrazões.
Decorrido o prazo, com ou sem resposta, remetam-se os autos à
instância superior.
JOAO PESSOA/PB, 30 de outubro de 2023.
ANA PAULA AZEVEDO SA CAMPOS PORTO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0001004-85.2023.5.13.0032
AUTOR JANIO DE ANDRADE LIMA
ADVOGADO PEDRO PAULO POLASTRI DE
CASTRO E ALMEIDA(OAB:
124974/MG)
ADVOGADO PEDRO ZATTAR EUGENIO(OAB:
128404/MG)
RÉU 99 TECNOLOGIA LTDA
ADVOGADO LUIZ ANTONIO DOS SANTOS
JUNIOR(OAB: 121738/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- 99 TECNOLOGIA LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID f740c70
proferida nos autos.
DECISÃO
Vistos em inspeção periódica.
Recebo o(s) recurso(s) ordinário(s) interposto(s) pela(s) parte(s)
reclamante #id:68dfbc5, no(s) seu(s) regular(es) efeito(s), eis que
preenchidos os pressupostos de admissibilidade.
Notifique(m)-se a(s) parte(s) contrária(s) para, querendo,
apresentar(em) contrarrazões.
Decorrido o prazo, com ou sem resposta, remetam-se os autos à
instância superior.
JOAO PESSOA/PB, 30 de outubro de 2023.
ANA PAULA AZEVEDO SA CAMPOS PORTO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0001004-85.2023.5.13.0032
AUTOR JANIO DE ANDRADE LIMA
ADVOGADO PEDRO PAULO POLASTRI DE
CASTRO E ALMEIDA(OAB:
124974/MG)
ADVOGADO PEDRO ZATTAR EUGENIO(OAB:
128404/MG)
RÉU 99 TECNOLOGIA LTDA
ADVOGADO LUIZ ANTONIO DOS SANTOS
JUNIOR(OAB: 121738/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- JANIO DE ANDRADE LIMA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID f740c70
proferida nos autos.
DECISÃO
Vistos em inspeção periódica.
Recebo o(s) recurso(s) ordinário(s) interposto(s) pela(s) parte(s)
reclamante #id:68dfbc5, no(s) seu(s) regular(es) efeito(s), eis que
Código para aferir autenticidade deste caderno: 206621
3839/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 825
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 30 de Outubro de 2023
preenchidos os pressupostos de admissibilidade.
Notifique(m)-se a(s) parte(s) contrária(s) para, querendo,
apresentar(em) contrarrazões.
Decorrido o prazo, com ou sem resposta, remetam-se os autos à
instância superior.
JOAO PESSOA/PB, 30 de outubro de 2023.
ANA PAULA AZEVEDO SA CAMPOS PORTO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000760-59.2023.5.13.0032
AUTOR ALYNNE CHRISTINE BATISTA DE SA
ADVOGADO MIGUEL ARCANJO DE SOUSA
MORAIS(OAB: 32256/PB)
ADVOGADO LEYLA SHERON FERREIRA
PONTUAL(OAB: 30217/PB)
RÉU HILTON MAIA ADVOCACIA E
CONSULTORIA
ADVOGADO THAYSE MÁRCIA BARRETO LIMA
COSTA(OAB: 16964/PB)
PERITO MARCELA VASCONCELOS
FERNANDES
Intimado(s)/Citado(s):
- HILTON MAIA ADVOCACIA E CONSULTORIA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 87c90d8
proferido nos autos.
DESPACHO
O presente feito passou a ser vinculado a esse magistrado em
decorrência da promoção da Magistrada Rosivania Pereira Gomes
Em audiência, realizada no dia 05/10/2023 (id 9d3f69f), foi
determinada pela magistrada condutora da audiência a realização
de perícia a ser realizada por profissional psicólogo ou psiquiatra.
Reconsidero a decisão constante na ata, no sentido de que a
perícia seja realizada por profissional psicólogo ou psiquiatra, pois
entendo possível a realização pro médico do trabalho.
Assim, mantenho a perita nomeada no despacho de id e26d0be,
Dra MARCELA VASCONCELOS FERNANDES, que deverá
informar, no Sistema PJE, com dez dias de antecedência, o dia hora
e local em que será realizada a perícia, a fim de que as partes
sejam comunicadas, garantindo pleno acesso de partes e
advogados ao trabalho pericial.
Entendo que a audiência de instrução deva ser realizada somente
após a finalização da fase pericial. Assim, determino a retirada do
presente feito da pauta do dia 16/11/2023, às 9h. O processo ficará
fora de pauta a té a conclusão da perícia.
Por fim, concedo prazo de cinco dias para que a reclamante se
manifeste sobre os documentos juntados aos autos pelo reclamado.
Intimem-se as partes e a perita.
PAULO NUNES DE OLIVEIRA
Juiz do Trabalho
JOAO PESSOA/PB, 30 de outubro de 2023.
PAULO NUNES DE OLIVEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000760-59.2023.5.13.0032
AUTOR ALYNNE CHRISTINE BATISTA DE SA
ADVOGADO MIGUEL ARCANJO DE SOUSA
MORAIS(OAB: 32256/PB)
ADVOGADO LEYLA SHERON FERREIRA
PONTUAL(OAB: 30217/PB)
RÉU HILTON MAIA ADVOCACIA E
CONSULTORIA
ADVOGADO THAYSE MÁRCIA BARRETO LIMA
COSTA(OAB: 16964/PB)
PERITO MARCELA VASCONCELOS
FERNANDES
Intimado(s)/Citado(s):
- ALYNNE CHRISTINE BATISTA DE SA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 87c90d8
proferido nos autos.
DESPACHO
O presente feito passou a ser vinculado a esse magistrado em
decorrência da promoção da Magistrada Rosivania Pereira Gomes
Em audiência, realizada no dia 05/10/2023 (id 9d3f69f), foi
determinada pela magistrada condutora da audiência a realização
de perícia a ser realizada por profissional psicólogo ou psiquiatra.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 206621
3839/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 826
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 30 de Outubro de 2023
Reconsidero a decisão constante na ata, no sentido de que a
perícia seja realizada por profissional psicólogo ou psiquiatra, pois
entendo possível a realização pro médico do trabalho.
Assim, mantenho a perita nomeada no despacho de id e26d0be,
Dra MARCELA VASCONCELOS FERNANDES, que deverá
informar, no Sistema PJE, com dez dias de antecedência, o dia hora
e local em que será realizada a perícia, a fim de que as partes
sejam comunicadas, garantindo pleno acesso de partes e
advogados ao trabalho pericial.
Entendo que a audiência de instrução deva ser realizada somente
após a finalização da fase pericial. Assim, determino a retirada do
presente feito da pauta do dia 16/11/2023, às 9h. O processo ficará
fora de pauta a té a conclusão da perícia.
Por fim, concedo prazo de cinco dias para que a reclamante se
manifeste sobre os documentos juntados aos autos pelo reclamado.
Intimem-se as partes e a perita.
PAULO NUNES DE OLIVEIRA
Juiz do Trabalho
JOAO PESSOA/PB, 30 de outubro de 2023.
PAULO NUNES DE OLIVEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0001117-39.2023.5.13.0032
AUTOR TAYNA DOS SANTOS DELFINO
ADVOGADO GABRIEL PONTES VITAL(OAB:
13694/PB)
ADVOGADO RAFAEL PONTES VITAL(OAB:
15534/PB)
RÉU THIAGO DE PAULA FERREIRA - ME
Intimado(s)/Citado(s):
- TAYNA DOS SANTOS DELFINO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID f55d3b1
proferido nos autos.
DESPACHO
A parte autora optou pela adoção do "Juízo 100% Digital" no
momento da autuação,
Nos termos do parágrafo único do art. 2º da RESOLUÇÃO n.º
345/2020 do Conselho Nacional de Justiça, bem como do § 1º do
art. 5º do ATO CONJUNTO TRT13 SGP-SCR N.º 001/2021, cabe à
parte autora, no ato do ajuizamento da ação, fornecer,
corretamente, o endereço eletrônico (e-mail) e linha telefônica
móvel celular própria e de seu procurador e, sendo possível da
parte ré, preferencialmente com o aplicativo “WhatsApp”.
Nos presentes autos, verifica este juízo que a parte demandante
deixou de indicar os elementos necessárioscomo disposto no
parágrafo único do art. 2º da RESOLUÇÃO CNJ n.º 345/2020.
Assim, não atendidos os requisitos da resolução acima citada,
determino a retificação da autuação para exclusão do feito do Juízo
100% Digital.
Logo, fica designado o dia 30/11/2023 às 09:15 horaspara a
realização da AUDIÊNCIA PRESENCIAL do tipo Inicial (rito
sumaríssimo) para tentativa de conciliação, apresentação de
defesa e outras medidas de saneamento do processo, sob pena
de aplicação das penalidades previstas no art. 844 da CLT, na
sala de audiências da 13ª Vara do Trabalho de João Pessoa, no
endereço a Rua Aviador Mário Vieira de Melo, s/n, João Agripino,
João Pessoa/PB - CEP 58034-045.
Com a publicação, fica a autora devidamente intimada de todo teor
deste despacho e dos efeitos dele decorrentes.
Intime-se a autora e cite-se a ré.
JOAO PESSOA/PB, 30 de outubro de 2023.
PAULO NUNES DE OLIVEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000446-50.2022.5.13.0032
AUTOR SEVERINO JOAO DA SILVA
OLIVEIRA
ADVOGADO ANSELMO CARLOS LOUREIRO(OAB:
16260/PB)
RÉU JOSE ALEXIS BEGHINI DE
CARVALHO
RÉU ALEANDRO SERGIO TEREZAN
RÉU TRIOCONSULT SERVICOS DE
CONSULTORIA E ENGENHARIA
LTDA
RÉU AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL
DE LIMPEZA URBANA-EMLUR
ADVOGADO EGIDIO DE OLIVEIRA LIMA
NETO(OAB: 21457/PB)
RÉU CARLOS EDUARDO ALVIM
RÉU EDUARDO RIBAS SANTOS
RÉU BETA AMBIENTAL LTDA
ADVOGADO JOAO CARLOS PERES FILHO(OAB:
383308/SP)
ADVOGADO MIRIAN GOMES(OAB: 149593/SP)
RÉU JURACI PEREIRA PIMENTEL
JUNIOR
Código para aferir autenticidade deste caderno: 206621
3839/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 827
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 30 de Outubro de 2023
RÉU LIMA UZEDA PARTICIPACOES E
SERVICOS AMBIENTAIS LTDA
ADVOGADO GUSTAVO GONCALVES
GARCEZ(OAB: 270217/SP)
RÉU JULIANA PIMENTEL UZEDA DOS
SANTOS
RÉU LYNX FUNDO DE INVESTIMENTO
EM PARTICIPACOES
INFRAESTRUTURA
RÉU JOAO JOSE DE LIMA UZEDA
PERITO FABIO VINICIUS FERREIRA NUNES
BARBOSA
Intimado(s)/Citado(s):
- SEVERINO JOAO DA SILVA OLIVEIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 6cfd691
proferida nos autos.
DECISÃO
Vistos em inspeção periódica.
Em cumprimento ao § 1º do art. 1º da RECOMENDAÇÃO TRT13
SCR Nº 004/2023, de 11 de abril de 2023, determino o
sobrestamento dos presentes autos, atentando para os registros
dos pagamentos das parcelas acordadas nas datas agendadas
conforme disposto no § 3º da mesma norma.
Com a quitação e registros de pagamentos, voltem-me conclusos
para a extinção da execução por “cumprimento integral do acordo".
JOAO PESSOA/PB, 30 de outubro de 2023.
PAULO NUNES DE OLIVEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000446-50.2022.5.13.0032
AUTOR SEVERINO JOAO DA SILVA
OLIVEIRA
ADVOGADO ANSELMO CARLOS LOUREIRO(OAB:
16260/PB)
RÉU JOSE ALEXIS BEGHINI DE
CARVALHO
RÉU ALEANDRO SERGIO TEREZAN
RÉU TRIOCONSULT SERVICOS DE
CONSULTORIA E ENGENHARIA
LTDA
RÉU AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL
DE LIMPEZA URBANA-EMLUR
ADVOGADO EGIDIO DE OLIVEIRA LIMA
NETO(OAB: 21457/PB)
RÉU CARLOS EDUARDO ALVIM
RÉU EDUARDO RIBAS SANTOS
RÉU BETA AMBIENTAL LTDA
ADVOGADO JOAO CARLOS PERES FILHO(OAB:
383308/SP)
ADVOGADO MIRIAN GOMES(OAB: 149593/SP)
RÉU JURACI PEREIRA PIMENTEL
JUNIOR
RÉU LIMA UZEDA PARTICIPACOES E
SERVICOS AMBIENTAIS LTDA
ADVOGADO GUSTAVO GONCALVES
GARCEZ(OAB: 270217/SP)
RÉU JULIANA PIMENTEL UZEDA DOS
SANTOS
RÉU LYNX FUNDO DE INVESTIMENTO
EM PARTICIPACOES
INFRAESTRUTURA
RÉU JOAO JOSE DE LIMA UZEDA
PERITO FABIO VINICIUS FERREIRA NUNES
BARBOSA
Intimado(s)/Citado(s):
- AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA-
EMLUR
- BETA AMBIENTAL LTDA
- LIMA UZEDA PARTICIPACOES E SERVICOS AMBIENTAIS
LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 6cfd691
proferida nos autos.
DECISÃO
Vistos em inspeção periódica.
Em cumprimento ao § 1º do art. 1º da RECOMENDAÇÃO TRT13
SCR Nº 004/2023, de 11 de abril de 2023, determino o
sobrestamento dos presentes autos, atentando para os registros
dos pagamentos das parcelas acordadas nas datas agendadas
conforme disposto no § 3º da mesma norma.
Com a quitação e registros de pagamentos, voltem-me conclusos
para a extinção da execução por “cumprimento integral do acordo".
JOAO PESSOA/PB, 30 de outubro de 2023.
PAULO NUNES DE OLIVEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000851-86.2022.5.13.0032
AUTOR FERNANDA DE SOUZA CASTRO
ADVOGADO PHILIP RAMON GARCIA DE
ABRANTES(OAB: 20717/PB)
ADVOGADO MARCELO DIAS ASSUNÇÃO(OAB:
17794/PB)
RÉU ITAU UNIBANCO S.A.
ADVOGADO CARLA ELISANGELA FERREIRA
ALVES TEIXEIRA(OAB: 18855/PE)
PERITO RODOLFO COIMBRA BATISTA
Intimado(s)/Citado(s):
- ITAU UNIBANCO S.A.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 206621
3839/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 828
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 30 de Outubro de 2023
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 8d776dc
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos em inspeção periódica.
Comprovado o depósito dos honorários periciais, expeça-se o
alvará, aguarde-se o recolhimento previdenciário.
Com a comprovação do pagamento, registrem-se os valores e
arquivem-se em definitivo.
Decorrido o prazo sem manifestação da parte reclamada, dê-se
início à execução.
Dê-se ciência.
JOAO PESSOA/PB, 30 de outubro de 2023.
PAULO NUNES DE OLIVEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000851-86.2022.5.13.0032
AUTOR FERNANDA DE SOUZA CASTRO
ADVOGADO PHILIP RAMON GARCIA DE
ABRANTES(OAB: 20717/PB)
ADVOGADO MARCELO DIAS ASSUNÇÃO(OAB:
17794/PB)
RÉU ITAU UNIBANCO S.A.
ADVOGADO CARLA ELISANGELA FERREIRA
ALVES TEIXEIRA(OAB: 18855/PE)
PERITO RODOLFO COIMBRA BATISTA
Intimado(s)/Citado(s):
- FERNANDA DE SOUZA CASTRO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 8d776dc
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos em inspeção periódica.
Comprovado o depósito dos honorários periciais, expeça-se o
alvará, aguarde-se o recolhimento previdenciário.
Com a comprovação do pagamento, registrem-se os valores e
arquivem-se em definitivo.
Decorrido o prazo sem manifestação da parte reclamada, dê-se
início à execução.
Dê-se ciência.
JOAO PESSOA/PB, 30 de outubro de 2023.
PAULO NUNES DE OLIVEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000700-23.2022.5.13.0032
AUTOR PAULO VITOR LASARO FERREIRA
ADVOGADO ITALO ROSSI COSTA DE
MIRANDA(OAB: 23631/PB)
ADVOGADO MARCOS AURELIO PEREIRA DE
GOUVEIA JUNIOR(OAB: 30106/PB)
RÉU ENERGY STORE COMERCIO LTDA
RÉU NEW WAY SOLAR LTDA
RÉU FIBER ENERGY LTDA
RÉU JULLIAN LAURENTINO DA NEVES
CARNEIRO
RÉU ALLIAN ENGENHARIA LTDA
ADVOGADO KAROLINE GONCALVES DE
SOUSA(OAB: 14887/RN)
Intimado(s)/Citado(s):
- PAULO VITOR LASARO FERREIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO AO RECLAMANTE
Fica o reclamante notificado, por intermédio de seu patrono, para
tomar ciência do despacho proferidopela 6ª Vara do Trabalho de
Natal, sob o ID.: f684352.
JOAO PESSOA/PB, 30 de outubro de 2023.
LAERTE PEREIRA DE ARAUJO JUNIOR
Assessor
Processo Nº HTE-0001112-17.2023.5.13.0032
REQUERENTES PAULO CESAR SIMPLICIO DE
CARVALHO
ADVOGADO LEIDE DALVA BEZERRA
COSTA(OAB: 26396-B/PB)
ADVOGADO DENIS DA SILVA MARQUES(OAB:
26175/PB)
REQUERENTES TEIXEIRA REPRESENTAC?ES LTDA.
- ME
ADVOGADO FELIPE MENDONCA VICENTE(OAB:
15458/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- TEIXEIRA REPRESENTAC?ES LTDA. - ME
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 206621
3839/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 829
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 30 de Outubro de 2023
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID d442010
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
ANTE O EXPOSTO, julga-se EXTINTO SEM RESOLUÇÃO (art.
485, IV do CPC) o pedido dos interessados de homologação judicial
de acordo por eles firmado extrajudicialmente.
Custas, calculadas sobre o valor atribuído à causa (R$ 7.866,42),
no importe de R$ 157,33 , dispensadas em face do permissivo legal.
Intimem-se os requerentes via DEJT.
ANA PAULA AZEVEDO SA CAMPOS PORTO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº HTE-0001112-17.2023.5.13.0032
REQUERENTES PAULO CESAR SIMPLICIO DE
CARVALHO
ADVOGADO LEIDE DALVA BEZERRA
COSTA(OAB: 26396-B/PB)
ADVOGADO DENIS DA SILVA MARQUES(OAB:
26175/PB)
REQUERENTES TEIXEIRA REPRESENTAC?ES LTDA.
- ME
ADVOGADO FELIPE MENDONCA VICENTE(OAB:
15458/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- PAULO CESAR SIMPLICIO DE CARVALHO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID d442010
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
ANTE O EXPOSTO, julga-se EXTINTO SEM RESOLUÇÃO (art.
485, IV do CPC) o pedido dos interessados de homologação judicial
de acordo por eles firmado extrajudicialmente.
Custas, calculadas sobre o valor atribuído à causa (R$ 7.866,42),
no importe de R$ 157,33 , dispensadas em face do permissivo legal.
Intimem-se os requerentes via DEJT.
ANA PAULA AZEVEDO SA CAMPOS PORTO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000085-43.2020.5.13.0019
AUTOR THAYANNE LIMA DA SILVA
ADVOGADO RAFAEL DE ARAGAO COSTA
FERREIRA(OAB: 25701/PB)
RÉU DIAPUBLIC REPRESENTACOES
COMERCIAIS E EVENTOS LTDA
RÉU HELENA KELLE DA SILVA CORREIA
ADERICO
ADVOGADO ANNE MEREELLY DA SILVA
MUNIZ(OAB: 17386/AL)
RÉU JARDEL DA SILVA ADERICO
RÉU INTELIGENCIA RELACIONAL EIRELI
Intimado(s)/Citado(s):
- THAYANNE LIMA DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO
Fica Vossa Senhoria intimado do envio do alvará eletrônico para a
CEF/BB, sendo certo que a efetiva liberação será realizada pela
instituição financeira a crédito da conta indicada pela parte ou pelo
patrono.
JOAO PESSOA/PB, 30 de outubro de 2023.
OZANETE GONDIM GUEDES PEREIRA
Diretor de Secretaria
Processo Nº HTE-0001124-31.2023.5.13.0032
REQUERENTES CLAUDECIR MENDONCA DE
OLIVEIRA
ADVOGADO CARLOS EDUARDO QUEIROZ
MORAES(OAB: 29411/PB)
REQUERENTES CARLOS EDUARDO TORRES
BARBOSA
ADVOGADO JUCYANN ANDRE SILVA DE
ARAUJO(OAB: 19346/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- CARLOS EDUARDO TORRES BARBOSA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID a1ed041
proferido nos autos.
DESPACHO
Em análise dos autos constata-se que a ação proposta trata-se de
uma Homologação de Acordo Extrajudicial e não Ação Trabalhista -
Rito Sumaríssimo, como autuada pelo patrono do requerente.
Entretanto, para não haver maior prejuízo às partes, determina-se a
retificação da autuação para fazer constar no cadastro processual
do PJe a classe judicial Homologação de Transação Extrajudicial.
Fica designado o dia 06/11/2023 08:00 horas para a realização da
AUDIÊNCIA do tipo Conciliação em Conhecimento por
Código para aferir autenticidade deste caderno: 206621
3839/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 830
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 30 de Outubro de 2023
videoconferência - Semana Nacional de Conciliação, na sala
VIRTUAL de audiências da 13ª Vara do Trabalho de João Pessoa,
por meio da PLATAFORMA ZOOM, cuja sala deverá ser acessada
pelas partes litigantes e seus advogados por tablet, celular ou
computador, mediante acesso ao link no endereço:
https://zoom.us/join
ID da reunião: 87641320022
Senha: 983736
ou
https://trt13-jus-
br.zoom.us/j/87641320022?pwd=S2tMc1JSdnpKdjY3dW52c1BQ
YXJmQT09
Para tanto, V. Sª., como advogado habilitado nos autos em
epígrafe, deverá comunicar e encaminhar o link acima ao(s)
seu(s) constituinte(s), informando que este(s) DEVE(M)
PARTICIPAR dessa audiência TELEPRESENCIAL, sendo
facultado ao(aos) representante(es) da(s) reclamada(s) se
fazer(em) substituir pelo gerente, ou qualquer preposto,
credenciado, que tenha conhecimento do fato cujas declarações
obrigarão o proponente e apresentar, no ato, cópias do Cartão do
CNPJ/CEI/CPF e GFIP, do contrato ou estatuto social, onde
constem os dados cadastrais dos responsáveis, em caso de pessoa
jurídica.
Para maior aproveitamento dos recursos da ferramenta, sugere-se,
em computadores, o uso do navegador Google Chrome, dada a
maior compatibilidade.
Manual para acessar sala virtual de audiência NA
PLATAFORMA ZOOM:https://www.trt13.jus.br/pje/manual-de-
acesso-ao-zoom.pdf
Importante que todos estejam a postos com alguma antecedência
(pelo menos 15 minutos antes da hora designada para a
audiência).
Outrossim, os microfones de seus aparelhos devem permanecer
desabilitados durante a reunião, contribuindo para a otimização dos
trabalhos e melhor compreensão do áudio, habilitando-o somente
quando lhe for concedida a palavra, que deverá ser solicitada
mediante inscrição a ser feita pelo chat (localizado no canto superior
direito da página da reunião) e organizada pelo(a) Secretário(a) da
Audiência.
Dê-se ciência.
645
JOAO PESSOA/PB, 30 de outubro de 2023.
ANA PAULA AZEVEDO SA CAMPOS PORTO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº HTE-0001124-31.2023.5.13.0032
REQUERENTES CLAUDECIR MENDONCA DE
OLIVEIRA
ADVOGADO CARLOS EDUARDO QUEIROZ
MORAES(OAB: 29411/PB)
REQUERENTES CARLOS EDUARDO TORRES
BARBOSA
ADVOGADO JUCYANN ANDRE SILVA DE
ARAUJO(OAB: 19346/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- CLAUDECIR MENDONCA DE OLIVEIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID a1ed041
proferido nos autos.
DESPACHO
Em análise dos autos constata-se que a ação proposta trata-se de
uma Homologação de Acordo Extrajudicial e não Ação Trabalhista -
Rito Sumaríssimo, como autuada pelo patrono do requerente.
Entretanto, para não haver maior prejuízo às partes, determina-se a
retificação da autuação para fazer constar no cadastro processual
do PJe a classe judicial Homologação de Transação Extrajudicial.
Fica designado o dia 06/11/2023 08:00 horas para a realização da
AUDIÊNCIA do tipo Conciliação em Conhecimento por
videoconferência - Semana Nacional de Conciliação, na sala
VIRTUAL de audiências da 13ª Vara do Trabalho de João Pessoa,
por meio da PLATAFORMA ZOOM, cuja sala deverá ser acessada
pelas partes litigantes e seus advogados por tablet, celular ou
computador, mediante acesso ao link no endereço:
https://zoom.us/join
ID da reunião: 87641320022
Senha: 983736
ou
https://trt13-jus-
br.zoom.us/j/87641320022?pwd=S2tMc1JSdnpKdjY3dW52c1BQ
YXJmQT09
Para tanto, V. Sª., como advogado habilitado nos autos em
epígrafe, deverá comunicar e encaminhar o link acima ao(s)
seu(s) constituinte(s), informando que este(s) DEVE(M)
PARTICIPAR dessa audiência TELEPRESENCIAL, sendo
facultado ao(aos) representante(es) da(s) reclamada(s) se
fazer(em) substituir pelo gerente, ou qualquer preposto,
credenciado, que tenha conhecimento do fato cujas declarações
obrigarão o proponente e apresentar, no ato, cópias do Cartão do
CNPJ/CEI/CPF e GFIP, do contrato ou estatuto social, onde
Código para aferir autenticidade deste caderno: 206621
3839/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 831
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 30 de Outubro de 2023
constem os dados cadastrais dos responsáveis, em caso de pessoa
jurídica.
Para maior aproveitamento dos recursos da ferramenta, sugere-se,
em computadores, o uso do navegador Google Chrome, dada a
maior compatibilidade.
Manual para acessar sala virtual de audiência NA
PLATAFORMA ZOOM:https://www.trt13.jus.br/pje/manual-de-
acesso-ao-zoom.pdf
Importante que todos estejam a postos com alguma antecedência
(pelo menos 15 minutos antes da hora designada para a
audiência).
Outrossim, os microfones de seus aparelhos devem permanecer
desabilitados durante a reunião, contribuindo para a otimização dos
trabalhos e melhor compreensão do áudio, habilitando-o somente
quando lhe for concedida a palavra, que deverá ser solicitada
mediante inscrição a ser feita pelo chat (localizado no canto superior
direito da página da reunião) e organizada pelo(a) Secretário(a) da
Audiência.
Dê-se ciência.
645
JOAO PESSOA/PB, 30 de outubro de 2023.
ANA PAULA AZEVEDO SA CAMPOS PORTO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000533-69.2023.5.13.0032
AUTOR ANTONIA CLEMILDA AGUIAR SILVA
ADVOGADO IGOR COELHO COSTA CRUZ(OAB:
25077/PB)
RÉU ACESSO RESTAURANTES LTDA
ADVOGADO PEDRO ISAAC PEREIRA
SALES(OAB: 20795/PI)
Intimado(s)/Citado(s):
- ANTONIA CLEMILDA AGUIAR SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID fb20569
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
SENTENÇA
Vistos em inspeção periódica.
Diante do silêncio da parte reclamada quanto ao valor bloqueado no
sistema SISBAJUD, libere-se o crédito trabalhista e proceda-se ao
recolhimento da verba previdenciária e custas processuais, com os
devidos registros de pagamento, atentando para os dados
bancários já indicados e valor já liberado no #id:a9c05af.
Assim, dou por quitado os presentes autos, extingo a execução e
determino o arquivamento definitivo, procedendo-se aos registros
necessários no sistema de administração de processos.
ANA PAULA AZEVEDO SA CAMPOS PORTO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000533-69.2023.5.13.0032
AUTOR ANTONIA CLEMILDA AGUIAR SILVA
ADVOGADO IGOR COELHO COSTA CRUZ(OAB:
25077/PB)
RÉU ACESSO RESTAURANTES LTDA
ADVOGADO PEDRO ISAAC PEREIRA
SALES(OAB: 20795/PI)
Intimado(s)/Citado(s):
- ACESSO RESTAURANTES LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID fb20569
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
SENTENÇA
Vistos em inspeção periódica.
Diante do silêncio da parte reclamada quanto ao valor bloqueado no
sistema SISBAJUD, libere-se o crédito trabalhista e proceda-se ao
recolhimento da verba previdenciária e custas processuais, com os
devidos registros de pagamento, atentando para os dados
bancários já indicados e valor já liberado no #id:a9c05af.
Assim, dou por quitado os presentes autos, extingo a execução e
determino o arquivamento definitivo, procedendo-se aos registros
necessários no sistema de administração de processos.
ANA PAULA AZEVEDO SA CAMPOS PORTO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº CumSen-0000702-56.2023.5.13.0032
EXEQUENTE CENIZA DOS SANTOS PEREIRA
ADVOGADO KELLY LIMA SOUSA(OAB: 28054/PB)
ADVOGADO KAIO CESAR ALVES
CORDEIRO(OAB: 16959/PB)
ADVOGADO JOSE AVENZOAR ARRUDA DAS
NEVES(OAB: 16052/PB)
ADVOGADO THAISE NEVES LEOPOLDINO(OAB:
20921/PB)
EXECUTADO HOSPITAL UNIVERSITARIO NOVA
ESPERANCA - HUNE LTDA - ME
ADVOGADO ODILON FRANCA DE OLIVEIRA
JUNIOR(OAB: 14468/PB)
EXECUTADO INSTITUTO DO CORACAO DO
ESTADO DA PARAIBA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 206621
3839/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 832
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 30 de Outubro de 2023
ADVOGADO ODILON FRANCA DE OLIVEIRA
JUNIOR(OAB: 14468/PB)
EXECUTADO FUNDACAO JOSE LEITE DE SOUZA
ADVOGADO ODILON FRANCA DE OLIVEIRA
JUNIOR(OAB: 14468/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- FUNDACAO JOSE LEITE DE SOUZA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO
Fica Vossa Senhoria intimado do envio do alvará eletrônico para a
CEF/BB, sendo certo que a efetiva liberação será realizada pela
instituição financeira a crédito da conta indicada pela parte ou pelo
patrono.
JOAO PESSOA/PB, 30 de outubro de 2023.
OZANETE GONDIM GUEDES PEREIRA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATSum-0000250-46.2023.5.13.0032
AUTOR INGRIDI PEREIRA DA SILVA
ADVOGADO YASMIM MOURA SILVA(OAB:
30214/PB)
ADVOGADO NATHAN BEZERRA
WANDERLEY(OAB: 21058/PB)
RÉU VANDA MARIA CASTRO DO
NASCIMENTO MOUSINHO
Intimado(s)/Citado(s):
- INGRIDI PEREIRA DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO ÀS PARTES - CIÊNCIA DOS CÁLCULOS
Ficam as partes intimadas para, querendo e no prazo comum de
8(oito) dias, manifestarem-se acerca dos cálculos de liquidação do
julgado, #id:69e6a55, sob pena preclusão, nos termos do §2 º , art.
879 da CLT .
JOAO PESSOA/PB, 30 de outubro de 2023.
MARCUS GURJAO PEREIRA
Assessor
Processo Nº CumSen-0000732-28.2022.5.13.0032
EXEQUENTE MARIA CRISTINA TAVARES
FERREIRA
ADVOGADO PEDRO HENRIQUE DAMBROS(OAB:
103589/RS)
ADVOGADO FELIPE MEINEM GARBIN(OAB:
86951/RS)
ADVOGADO RAPHAEL BERNARDES DA
SILVA(OAB: 84109/RS)
ADVOGADO ISAAC BERTOLINI AULER(OAB:
87670/RS)
ADVOGADO ANTONIO MILLER MADEIRA(OAB:
90923/RS)
EXECUTADO BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
ADVOGADO ALVARO VAN DER LEY LIMA
NETO(OAB: 15657/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- MARIA CRISTINA TAVARES FERREIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 0fd26ea
proferido nos autos.
D E S P A C H O:
01- Depreende-se embargos à execução, opostos pela reclamada -
Banco Santander (Brasil) S.A -, alegando que o processo principal,
n.º 0000466-41.2022.5.13.0032, encontra-se com recurso pendente
de julgamento no E.TRT, onde discute-se a validade da
reintegração, bem como, a condenação acessória relativa à
astreintes.
Ocorre que à matéria retorquida nos sobreditos embargos é a
mesma do Recurso Ordinário (#id.2a6b5d5). Destarte, cabe
observar que a presente execução caminha de forma provisória, eis
que ainda não houve o trânsito em julgado da decisão definitiva
(#id.a746b6). Desta forma, calcado nas normas processuais de
garantias da eficiência e da funcionalidade do processo, aguarde-se
o trânsito em julgado da decisão exequível.
Há de se destacar que a discussão do cabimento da multa tem
vinculação com a sentença de procedência do pedido, de modo que
o resultado da demanda pode influenciar em sua exigibilidade
definitiva.
02- Após, venham-me os presentes autos conclusos para
posteriores deliberações acerca dos sobreditos embargos.
Intimem-se.
JOAO PESSOA/PB, 30 de outubro de 2023.
ANA PAULA AZEVEDO SA CAMPOS PORTO
Juiz do Trabalho Titular
Código para aferir autenticidade deste caderno: 206621
3839/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 833
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 30 de Outubro de 2023
Processo Nº CumSen-0000732-28.2022.5.13.0032
EXEQUENTE MARIA CRISTINA TAVARES
FERREIRA
ADVOGADO PEDRO HENRIQUE DAMBROS(OAB:
103589/RS)
ADVOGADO FELIPE MEINEM GARBIN(OAB:
86951/RS)
ADVOGADO RAPHAEL BERNARDES DA
SILVA(OAB: 84109/RS)
ADVOGADO ISAAC BERTOLINI AULER(OAB:
87670/RS)
ADVOGADO ANTONIO MILLER MADEIRA(OAB:
90923/RS)
EXECUTADO BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
ADVOGADO ALVARO VAN DER LEY LIMA
NETO(OAB: 15657/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 0fd26ea
proferido nos autos.
D E S P A C H O:
01- Depreende-se embargos à execução, opostos pela reclamada -
Banco Santander (Brasil) S.A -, alegando que o processo principal,
n.º 0000466-41.2022.5.13.0032, encontra-se com recurso pendente
de julgamento no E.TRT, onde discute-se a validade da
reintegração, bem como, a condenação acessória relativa à
astreintes.
Ocorre que à matéria retorquida nos sobreditos embargos é a
mesma do Recurso Ordinário (#id.2a6b5d5). Destarte, cabe
observar que a presente execução caminha de forma provisória, eis
que ainda não houve o trânsito em julgado da decisão definitiva
(#id.a746b6). Desta forma, calcado nas normas processuais de
garantias da eficiência e da funcionalidade do processo, aguarde-se
o trânsito em julgado da decisão exequível.
Há de se destacar que a discussão do cabimento da multa tem
vinculação com a sentença de procedência do pedido, de modo que
o resultado da demanda pode influenciar em sua exigibilidade
definitiva.
02- Após, venham-me os presentes autos conclusos para
posteriores deliberações acerca dos sobreditos embargos.
Intimem-se.
JOAO PESSOA/PB, 30 de outubro de 2023.
ANA PAULA AZEVEDO SA CAMPOS PORTO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000878-35.2023.5.13.0032
AUTOR LUCAS PEREIRA DE OLIVEIRA
ADVOGADO PAULO ROBERTO DA SILVA
ROLIM(OAB: 27856/PB)
RÉU ALEXSANDRO SANTOS DA SILVA -
EPP
ADVOGADO STHEPHANNY EVELYN TRIGUEIRO
DA COSTA(OAB: 18120/PB)
PERITO MATHEUS ALBUQUERQUE LUCENA
DE FIGUEIREDO
PERITO THAYNARA SARMENTO OLIVEIRA
DE ALMEIDA
Intimado(s)/Citado(s):
- LUCAS PEREIRA DE OLIVEIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO ÀS PARTES
Ficam as partes notificadas, por intermédio de seus patronos, para
tomarem ciência da DESIGNAÇÃO DE DATA PARA A
REALIZAÇÃO DE DILIGÊNCIA PERICIAL MÉDICA, registrada sob
o #id:a564b98, devendo atentarem aos comandos em citado
documento dispostos.
JOAO PESSOA/PB, 30 de outubro de 2023.
ANNA CHRISTINA DANTAS NUNES ROCHA PEDROSA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0000878-35.2023.5.13.0032
AUTOR LUCAS PEREIRA DE OLIVEIRA
ADVOGADO PAULO ROBERTO DA SILVA
ROLIM(OAB: 27856/PB)
RÉU ALEXSANDRO SANTOS DA SILVA -
EPP
ADVOGADO STHEPHANNY EVELYN TRIGUEIRO
DA COSTA(OAB: 18120/PB)
PERITO MATHEUS ALBUQUERQUE LUCENA
DE FIGUEIREDO
PERITO THAYNARA SARMENTO OLIVEIRA
DE ALMEIDA
Intimado(s)/Citado(s):
- ALEXSANDRO SANTOS DA SILVA - EPP
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO ÀS PARTES
Código para aferir autenticidade deste caderno: 206621
3839/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 834
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 30 de Outubro de 2023
Ficam as partes notificadas, por intermédio de seus patronos, para
tomarem ciência da DESIGNAÇÃO DE DATA PARA A
REALIZAÇÃO DE DILIGÊNCIA PERICIAL MÉDICA, registrada sob
o #id:a564b98, devendo atentarem aos comandos em citado
documento dispostos.
JOAO PESSOA/PB, 30 de outubro de 2023.
ANNA CHRISTINA DANTAS NUNES ROCHA PEDROSA
Diretor de Secretaria
Processo Nº CumSen-0000329-25.2023.5.13.0032
EXEQUENTE MARIA RIZONETE DE OLIVEIRA
ADVOGADO DANIEL ALVES DE SOUSA(OAB:
12043/PB)
ADVOGADO JOSE EVERALDO VIEIRA
FREIRE(OAB: 11932/PB)
EXECUTADO EMPRESA BRASILEIRA DE
CORREIOS E TELEGRAFOS
PERITO JOSE ROBERTO DOS SANTOS
JUNIOR
Intimado(s)/Citado(s):
- MARIA RIZONETE DE OLIVEIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID d953626
proferida nos autos.
DECISÃO
Vistos em inspeção periódica.
Considerando que a sentença que julgou a impugnação
(#id:83e819d) já homologou a planilha de cálculos de #id:b78bedc,
determino que Secretaria da Vara coloque os presentes autos no
correto fluxo processual.
Após, aguarde-se o decurso do prazo concedido à executada.
O despacho em tela não produz efeito para as partes.
JOAO PESSOA/PB, 30 de outubro de 2023.
ANA PAULA AZEVEDO SA CAMPOS PORTO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000282-22.2021.5.13.0032
AUTOR CAIO HENRIQUE BATISTA DE LIMA
ADVOGADO VITORIA SANTOS DE ARAUJO(OAB:
21931/PB)
RÉU MERCADO NATURAL PRODUTOS
VAREJISTA DE ALIMENTOS EIRELI
ADVOGADO DANIELLA DUARTE TAVARES
XAVIER(OAB: 23120/PB)
RÉU PABLINA FLAVIA GOMES
NASCIMENTO SILVA
ADVOGADO DANIELLA DUARTE TAVARES
XAVIER(OAB: 23120/PB)
RÉU LUCIANO ANDRE PEDROSA LIRA
ADVOGADO GEORGE LUCENA BARBOSA DE
LIMA(OAB: 9326/PB)
RÉU ROXANA DA COSTA LIRA
RÉU INCODIL INDUSTRIA COMERCIO E
DISTRIBUICAO EIRELI - ME
RÉU CELIANDRO FERNANDES DA SILVA
Intimado(s)/Citado(s):
- CAIO HENRIQUE BATISTA DE LIMA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 38301d5
proferido nos autos.
D E S PA C H O
Apresentado pelo exequente o novo endereço da empresa -
INCODIL INDÚSTRIA COMERCIO E DISTRIBUIÇÃO EIRELI - ME,
promova-se à sua citação para que se manifeste e requeira as
provas cabíveis no incidente de desconsideração da personalidade
jurídica (#id.e84bc0a). Prazo de 15 dias.
Cumpra-se
JOAO PESSOA/PB, 30 de outubro de 2023.
ANA PAULA AZEVEDO SA CAMPOS PORTO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000282-22.2021.5.13.0032
AUTOR CAIO HENRIQUE BATISTA DE LIMA
ADVOGADO VITORIA SANTOS DE ARAUJO(OAB:
21931/PB)
RÉU MERCADO NATURAL PRODUTOS
VAREJISTA DE ALIMENTOS EIRELI
ADVOGADO DANIELLA DUARTE TAVARES
XAVIER(OAB: 23120/PB)
RÉU PABLINA FLAVIA GOMES
NASCIMENTO SILVA
ADVOGADO DANIELLA DUARTE TAVARES
XAVIER(OAB: 23120/PB)
RÉU LUCIANO ANDRE PEDROSA LIRA
ADVOGADO GEORGE LUCENA BARBOSA DE
LIMA(OAB: 9326/PB)
RÉU ROXANA DA COSTA LIRA
RÉU INCODIL INDUSTRIA COMERCIO E
DISTRIBUICAO EIRELI - ME
RÉU CELIANDRO FERNANDES DA SILVA
Intimado(s)/Citado(s):
- LUCIANO ANDRE PEDROSA LIRA
- MERCADO NATURAL PRODUTOS VAREJISTA DE
ALIMENTOS EIRELI
- PABLINA FLAVIA GOMES NASCIMENTO SILVA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 206621
3839/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 835
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 30 de Outubro de 2023
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 38301d5
proferido nos autos.
D E S PA C H O
Apresentado pelo exequente o novo endereço da empresa -
INCODIL INDÚSTRIA COMERCIO E DISTRIBUIÇÃO EIRELI - ME,
promova-se à sua citação para que se manifeste e requeira as
provas cabíveis no incidente de desconsideração da personalidade
jurídica (#id.e84bc0a). Prazo de 15 dias.
Cumpra-se
JOAO PESSOA/PB, 30 de outubro de 2023.
ANA PAULA AZEVEDO SA CAMPOS PORTO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº CumSen-0000330-10.2023.5.13.0032
EXEQUENTE HELENILDO ANTONIO PEREIRA DO
NASCIMENTO
ADVOGADO DANIEL ALVES DE SOUSA(OAB:
12043/PB)
ADVOGADO JOSE EVERALDO VIEIRA
FREIRE(OAB: 11932/PB)
EXECUTADO EMPRESA BRASILEIRA DE
CORREIOS E TELEGRAFOS
PERITO JOSE ROBERTO DOS SANTOS
JUNIOR
Intimado(s)/Citado(s):
- HELENILDO ANTONIO PEREIRA DO NASCIMENTO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 4cde4b5
proferida nos autos.
DECISÃO
Vistos em inspeção periódica.
Considerando que a sentença que julgou a impugnação
(#id:8779764) já homologou a planilha de cálculos de #Id fc3f52e,
determino que Secretaria da Vara coloque os presentes autos no
correto fluxo processual.
Após, aguarde-se o decurso do prazo concedido à executada.
O despacho em tela não produz efeito para as partes.
JOAO PESSOA/PB, 30 de outubro de 2023.
ANA PAULA AZEVEDO SA CAMPOS PORTO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000089-07.2021.5.13.0032
AUTOR LEILTON DE SOUZA MEIRELES
ADVOGADO LEANDRO ALVES FERNANDES(OAB:
278947/SP)
ADVOGADO ROBERTO MARTINS COSTA(OAB:
80397/SP)
RÉU COMPANHIA BRASILEIRA DE
DISTRIBUICAO
ADVOGADO DECIO FLAVIO GONCALVES
TORRES FREIRE(OAB: 56543/MG)
ADVOGADO WILSON SALES BELCHIOR(OAB:
17314/CE)
Intimado(s)/Citado(s):
- COMPANHIA BRASILEIRA DE DISTRIBUICAO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 4acbda6
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
SENTENÇA
Vistos em inspeção periódica.
Depositado pelo RÉU: COMPANHIA BRASILEIRA DE
DISTRIBUICAO o valor do saldo devedor, dou por extinta a
presente execução.
Expeça-se alvará, atentando para os 02 depósitos realizados e os
dados bancários já indicados no #D. 981cd65.
Após a liberação e registros dos pagamentos, arquivem-se
definitivamente.
ANA PAULA AZEVEDO SA CAMPOS PORTO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000089-07.2021.5.13.0032
AUTOR LEILTON DE SOUZA MEIRELES
ADVOGADO LEANDRO ALVES FERNANDES(OAB:
278947/SP)
ADVOGADO ROBERTO MARTINS COSTA(OAB:
80397/SP)
RÉU COMPANHIA BRASILEIRA DE
DISTRIBUICAO
ADVOGADO DECIO FLAVIO GONCALVES
TORRES FREIRE(OAB: 56543/MG)
ADVOGADO WILSON SALES BELCHIOR(OAB:
17314/CE)
Intimado(s)/Citado(s):
- LEILTON DE SOUZA MEIRELES
Código para aferir autenticidade deste caderno: 206621
3839/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 836
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 30 de Outubro de 2023
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 4acbda6
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
SENTENÇA
Vistos em inspeção periódica.
Depositado pelo RÉU: COMPANHIA BRASILEIRA DE
DISTRIBUICAO o valor do saldo devedor, dou por extinta a
presente execução.
Expeça-se alvará, atentando para os 02 depósitos realizados e os
dados bancários já indicados no #D. 981cd65.
Após a liberação e registros dos pagamentos, arquivem-se
definitivamente.
ANA PAULA AZEVEDO SA CAMPOS PORTO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000997-93.2023.5.13.0032
AUTOR MAYANNE REBBECKA DE OLIVEIRA
SANTOS DA SILVA
ADVOGADO HAROLDO AZEVEDO MENDES
FILHO(OAB: 34898/CE)
RÉU PMZ COMERCIO DE SEMIJOAIS E
ACESSORIOS LTDA
ADVOGADO PAULO VITOR BRAGA SOUTO(OAB:
15797/PB)
ADVOGADO LARISSA DE AZEVEDO
BONATES(OAB: 17285/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- PMZ COMERCIO DE SEMIJOAIS E ACESSORIOS LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO À PARTE RECLAMADA
Fica a parte reclamada notificada, por intermédio de seu(s)
patrono(s), para tomar ciência dos documentos colacionados
através da petição de ID. abf4f29, e apresentar manifestação no
prazo de 05 (cinco) dias. ATO ORDINATÓRIO.
JOAO PESSOA/PB, 30 de outubro de 2023.
THELMA IRIS SOBREIRA GOMES DE LIRA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATSum-0001060-21.2023.5.13.0032
AUTOR JOSENALDO LOPES DOS SANTOS
ADVOGADO TADEU MENDES VILLARIM(OAB:
16679/PB)
ADVOGADO ANTONIO DUARTE VASCONCELOS
JUNIOR(OAB: 15130/PB)
RÉU EMPREITEIRA CAMPOS E RABELO
LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSENALDO LOPES DOS SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 29bda46
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
ANA PAULA AZEVEDO SA CAMPOS PORTO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000668-81.2023.5.13.0032
AUTOR MARCELO CARLOS BARBOSA
ADVOGADO PAULO LUCIANO NASCIMENTO DA
SILVA(OAB: 18504/PB)
RÉU SUZANNE FERNANDA FREIRE DE
CARVALHO DIAS ALBUQUERQUE
EIRELI
ADVOGADO ANA CLARA FREIRE DE
CARVALHO(OAB: 5021/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- MARCELO CARLOS BARBOSA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 8edbe1a
proferida nos autos.
DECISÃO
Vistos em inspeção periódica.
Petição da parte reclamada, no #id:5e0382c, requerendo o
parcelamento da execução. Deixa de juntar comprovante de
depósito.
Tendo em vista a inércia da parte reclamante em impulsionar a
marcha processual, conforme determinado no despacho
anteriormente proferido (#) e considerando que a reforma na
legislação trabalhista, em seu artigo 878, estabelece que a
execução será promovida pelas partes, determino o sobrestamento
e consequente início do cômputo do prazo prescricional (art. 11-A,
Código para aferir autenticidade deste caderno: 206621
3839/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 837
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 30 de Outubro de 2023
CLT), até o impulsionamento da execução trabalhista ou a
ocorrência da prescrição desta pretensão executiva, facultando
ao(a) devedor(a) o cumprimento voluntário da obrigação.
Destaco que pedidos futuros para realização de diligência devem
ser fundamentados de forma a evitar pesquisas inócuas, alertando,
ainda, que pedidos para repetição de diligências já malogradas não
interrompem o prazo prescricional.
Dê-se ciência.
JOAO PESSOA/PB, 30 de outubro de 2023.
ANA PAULA AZEVEDO SA CAMPOS PORTO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000668-81.2023.5.13.0032
AUTOR MARCELO CARLOS BARBOSA
ADVOGADO PAULO LUCIANO NASCIMENTO DA
SILVA(OAB: 18504/PB)
RÉU SUZANNE FERNANDA FREIRE DE
CARVALHO DIAS ALBUQUERQUE
EIRELI
ADVOGADO ANA CLARA FREIRE DE
CARVALHO(OAB: 5021/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- SUZANNE FERNANDA FREIRE DE CARVALHO DIAS
ALBUQUERQUE EIRELI
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 8edbe1a
proferida nos autos.
DECISÃO
Vistos em inspeção periódica.
Petição da parte reclamada, no #id:5e0382c, requerendo o
parcelamento da execução. Deixa de juntar comprovante de
depósito.
Tendo em vista a inércia da parte reclamante em impulsionar a
marcha processual, conforme determinado no despacho
anteriormente proferido (#) e considerando que a reforma na
legislação trabalhista, em seu artigo 878, estabelece que a
execução será promovida pelas partes, determino o sobrestamento
e consequente início do cômputo do prazo prescricional (art. 11-A,
CLT), até o impulsionamento da execução trabalhista ou a
ocorrência da prescrição desta pretensão executiva, facultando
ao(a) devedor(a) o cumprimento voluntário da obrigação.
Destaco que pedidos futuros para realização de diligência devem
ser fundamentados de forma a evitar pesquisas inócuas, alertando,
ainda, que pedidos para repetição de diligências já malogradas não
interrompem o prazo prescricional.
Dê-se ciência.
JOAO PESSOA/PB, 30 de outubro de 2023.
ANA PAULA AZEVEDO SA CAMPOS PORTO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000844-60.2023.5.13.0032
AUTOR JEFFERSON RICARDO DOS
SANTOS SILVA
ADVOGADO ROBERTO PESSOA PEIXOTO DE
VASCONCELLOS(OAB: 12378/PB)
RÉU MULTCELL TELEFONIA LTDA
ADVOGADO JOCELIO JAIRO VIEIRA(OAB:
5672/PB)
ADVOGADO ALEKSON AZEVEDO
MONTEIRO(OAB: 5539/PB)
ADVOGADO MAXWELL ESTRELA ARAUJO
DANTAS(OAB: 13396/PB)
RÉU AGUA VIVA COMERCIO E
SERVICOS LTDA
ADVOGADO JOCELIO JAIRO VIEIRA(OAB:
5672/PB)
ADVOGADO ALEKSON AZEVEDO
MONTEIRO(OAB: 5539/PB)
ADVOGADO MAXWELL ESTRELA ARAUJO
DANTAS(OAB: 13396/PB)
RÉU GPC ALBUQUERQUE SERVICOS E
COMERCIO DE
TELECOMUNICACOES EIRELI
ADVOGADO JOCELIO JAIRO VIEIRA(OAB:
5672/PB)
ADVOGADO ALEKSON AZEVEDO
MONTEIRO(OAB: 5539/PB)
ADVOGADO MAXWELL ESTRELA ARAUJO
DANTAS(OAB: 13396/PB)
RÉU MULTCELL SANTA RITA COMERCIO
DE TELEFONIA LTDA
ADVOGADO JOCELIO JAIRO VIEIRA(OAB:
5672/PB)
ADVOGADO ALEKSON AZEVEDO
MONTEIRO(OAB: 5539/PB)
ADVOGADO MAXWELL ESTRELA ARAUJO
DANTAS(OAB: 13396/PB)
RÉU OI S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO FABIANA DE SALLES
LEANDRO(OAB: 13758/PB)
ADVOGADO PAULO ANTONIO MAIA E
SILVA(OAB: 7854/PB)
ADVOGADO REGINA FERNANDES
NASCIMENTO(OAB: 18923/PB)
ADVOGADO MAXWELL ESTRELA ARAUJO
DANTAS(OAB: 13396/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- AGUA VIVA COMERCIO E SERVICOS LTDA
- GPC ALBUQUERQUE SERVICOS E COMERCIO DE
TELECOMUNICACOES EIRELI
- MULTCELL SANTA RITA COMERCIO DE TELEFONIA LTDA
- MULTCELL TELEFONIA LTDA
- OI S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 206621
3839/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 838
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 30 de Outubro de 2023
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 7e18da5
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos em inspeção periódica.
Manifestação da parte reclamada, no #id:96d0aca, pedindo
desconsideração da petição de #id:798b544 em razão de equívoco.
DEFIRO o pedido e determino o seu cancelamento.
Dê-se ciência.
JOAO PESSOA/PB, 30 de outubro de 2023.
ANA PAULA AZEVEDO SA CAMPOS PORTO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000844-60.2023.5.13.0032
AUTOR JEFFERSON RICARDO DOS
SANTOS SILVA
ADVOGADO ROBERTO PESSOA PEIXOTO DE
VASCONCELLOS(OAB: 12378/PB)
RÉU MULTCELL TELEFONIA LTDA
ADVOGADO JOCELIO JAIRO VIEIRA(OAB:
5672/PB)
ADVOGADO ALEKSON AZEVEDO
MONTEIRO(OAB: 5539/PB)
ADVOGADO MAXWELL ESTRELA ARAUJO
DANTAS(OAB: 13396/PB)
RÉU AGUA VIVA COMERCIO E
SERVICOS LTDA
ADVOGADO JOCELIO JAIRO VIEIRA(OAB:
5672/PB)
ADVOGADO ALEKSON AZEVEDO
MONTEIRO(OAB: 5539/PB)
ADVOGADO MAXWELL ESTRELA ARAUJO
DANTAS(OAB: 13396/PB)
RÉU GPC ALBUQUERQUE SERVICOS E
COMERCIO DE
TELECOMUNICACOES EIRELI
ADVOGADO JOCELIO JAIRO VIEIRA(OAB:
5672/PB)
ADVOGADO ALEKSON AZEVEDO
MONTEIRO(OAB: 5539/PB)
ADVOGADO MAXWELL ESTRELA ARAUJO
DANTAS(OAB: 13396/PB)
RÉU MULTCELL SANTA RITA COMERCIO
DE TELEFONIA LTDA
ADVOGADO JOCELIO JAIRO VIEIRA(OAB:
5672/PB)
ADVOGADO ALEKSON AZEVEDO
MONTEIRO(OAB: 5539/PB)
ADVOGADO MAXWELL ESTRELA ARAUJO
DANTAS(OAB: 13396/PB)
RÉU OI S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO FABIANA DE SALLES
LEANDRO(OAB: 13758/PB)
ADVOGADO PAULO ANTONIO MAIA E
SILVA(OAB: 7854/PB)
ADVOGADO REGINA FERNANDES
NASCIMENTO(OAB: 18923/PB)
ADVOGADO MAXWELL ESTRELA ARAUJO
DANTAS(OAB: 13396/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- JEFFERSON RICARDO DOS SANTOS SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 7e18da5
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos em inspeção periódica.
Manifestação da parte reclamada, no #id:96d0aca, pedindo
desconsideração da petição de #id:798b544 em razão de equívoco.
DEFIRO o pedido e determino o seu cancelamento.
Dê-se ciência.
JOAO PESSOA/PB, 30 de outubro de 2023.
ANA PAULA AZEVEDO SA CAMPOS PORTO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000933-83.2023.5.13.0032
AUTOR LAURINETE RODRIGUES CAMPOS
ADVOGADO LUTERCIO FLAVIO RESENDE DE
LUNA(OAB: 17358/PB)
ADVOGADO CLAIRE DE BRITTO LEITE(OAB:
17018/PB)
RÉU ROZELI BARBOSA GUEDES LTDA
ADVOGADO CARLOS MAGNO GUIMARAES
RAMIRES(OAB: 12238/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ROZELI BARBOSA GUEDES LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 71a996e
proferida nos autos.
DESPACHO
Vistos em inspeção periódica.
Petição da parte autora informando novos dados bancários para
realização dos depósitos das parcelas acordadas no #id:3b28730.
Esclarece que a primeira parcela já foi depositada na referida conta.
Registrado o pagamento, aguarde-se o cumprimento integral do
acordo, cujas parcelas deverão ser depositadas na nova conta
indicada no #id:c0b80c3.
Em cumprimento ao § 1º do art. 1º da RECOMENDAÇÃO TRT13
SCR Nº 004/2023, de 11 de abril de 2023, determino o
sobrestamento dos presentes autos, atentando para os registros
Código para aferir autenticidade deste caderno: 206621
3839/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 839
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 30 de Outubro de 2023
dos pagamentos das parcelas acordadas nas datas agendadas
conforme disposto no § 3º da mesma norma.
Com a quitação e registros de pagamentos, voltem-me conclusos
para a extinção da execução por “cumprimento integral do acordo".
Dê-se ciência.
JOAO PESSOA/PB, 30 de outubro de 2023.
ANA PAULA AZEVEDO SA CAMPOS PORTO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000933-83.2023.5.13.0032
AUTOR LAURINETE RODRIGUES CAMPOS
ADVOGADO LUTERCIO FLAVIO RESENDE DE
LUNA(OAB: 17358/PB)
ADVOGADO CLAIRE DE BRITTO LEITE(OAB:
17018/PB)
RÉU ROZELI BARBOSA GUEDES LTDA
ADVOGADO CARLOS MAGNO GUIMARAES
RAMIRES(OAB: 12238/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- LAURINETE RODRIGUES CAMPOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 71a996e
proferida nos autos.
DESPACHO
Vistos em inspeção periódica.
Petição da parte autora informando novos dados bancários para
realização dos depósitos das parcelas acordadas no #id:3b28730.
Esclarece que a primeira parcela já foi depositada na referida conta.
Registrado o pagamento, aguarde-se o cumprimento integral do
acordo, cujas parcelas deverão ser depositadas na nova conta
indicada no #id:c0b80c3.
Em cumprimento ao § 1º do art. 1º da RECOMENDAÇÃO TRT13
SCR Nº 004/2023, de 11 de abril de 2023, determino o
sobrestamento dos presentes autos, atentando para os registros
dos pagamentos das parcelas acordadas nas datas agendadas
conforme disposto no § 3º da mesma norma.
Com a quitação e registros de pagamentos, voltem-me conclusos
para a extinção da execução por “cumprimento integral do acordo".
Dê-se ciência.
JOAO PESSOA/PB, 30 de outubro de 2023.
ANA PAULA AZEVEDO SA CAMPOS PORTO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000592-91.2022.5.13.0032
AUTOR VALQUIRIA DE SOUSA LIMA
ADVOGADO RENATO FONSECA DE ALMEIDA
GAMA(OAB: 17150/PB)
RÉU FELIPE DE SOUZA SILVA
RÉU PRIME TELECOM PROMOCAO DE
VENDAS LTDA
RÉU CLARO S.A.
ADVOGADO FRANCISCO LUIZ MACEDO
PORTO(OAB: 10831/PB)
ADVOGADO JOSE MARIO PORTO JUNIOR(OAB:
3045/PB)
ADVOGADO BARBARA CAMPOS PORTO
PALHANO(OAB: 19600/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
MULTIPLIER FUNDO DE
INVESTIMENTO EM DIREITOS
CREDITORIOS NAO-PADRONIZADO
ADVOGADO ARLEN IGOR BATISTA CUNHA(OAB:
203863/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- MULTIPLIER FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS
CREDITORIOS NAO-PADRONIZADO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO
Fica a MULTIPLIER FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS
CREDITÓRIOS NÃO-PADRONIZADO notificada, por intermédio de
seu(s) patrono(s), para informar novos dados bancários, tendo em
vista a informação contida na certidão de id d516809. ATO
ORDINATÓRIO.
JOAO PESSOA/PB, 30 de outubro de 2023.
ANISIO CAMPOS NETO
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0000878-35.2023.5.13.0032
AUTOR LUCAS PEREIRA DE OLIVEIRA
ADVOGADO PAULO ROBERTO DA SILVA
ROLIM(OAB: 27856/PB)
RÉU ALEXSANDRO SANTOS DA SILVA -
EPP
ADVOGADO STHEPHANNY EVELYN TRIGUEIRO
DA COSTA(OAB: 18120/PB)
PERITO MATHEUS ALBUQUERQUE LUCENA
DE FIGUEIREDO
PERITO THAYNARA SARMENTO OLIVEIRA
DE ALMEIDA
Intimado(s)/Citado(s):
- ALEXSANDRO SANTOS DA SILVA - EPP
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 206621
3839/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 840
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 30 de Outubro de 2023
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 1b5d704
proferido nos autos.
DESPACHO
Considerando o fato da necessidade de elementos para
subsidiarem a prova pericial, defiro o pedido formula pela perita
através da petição sob ID. a564b98.
A Secretaria deverá providenciar a juntada dos dados do(a)
autor(a) disponíveis no PREVJUD: eventuais processos
administrativo, contendo laudos e pareceres médicos, e
decisões administrativas, inclusive CNIS e informações sobre
os períodos e modalidade dos benefícios previdenciários
gozados.
Diante da natureza das informações obtidas por meio da ferramenta
que, via de regra, são sigilosas, fica, desde logo, proibida a sua
reprodução, total ou parcial, inclusive para aproveitamento em
outros processos, sob as penas da lei (art. 153, § 1-A, do
Código Penal combinado com o art. 198 do CTN), atribuindo-se
Segredo de Justiça aos referidos documentos, com visibilidade
liberada apenas aos procuradores cadastradosnestes autos.
Anexados os documentos previdenciários, intimem-se as partes
para, no prazo de 05 (cinco) dias, se manifestarem acerca da
documentação apresentada, além da devida ciência à perita.
Com a publicação, ficam as partes devidamente intimadas de todo
teor deste despacho e dos efeitos dele decorrentes.
JOAO PESSOA/PB, 30 de outubro de 2023.
ANA PAULA AZEVEDO SA CAMPOS PORTO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000878-35.2023.5.13.0032
AUTOR LUCAS PEREIRA DE OLIVEIRA
ADVOGADO PAULO ROBERTO DA SILVA
ROLIM(OAB: 27856/PB)
RÉU ALEXSANDRO SANTOS DA SILVA -
EPP
ADVOGADO STHEPHANNY EVELYN TRIGUEIRO
DA COSTA(OAB: 18120/PB)
PERITO MATHEUS ALBUQUERQUE LUCENA
DE FIGUEIREDO
PERITO THAYNARA SARMENTO OLIVEIRA
DE ALMEIDA
Intimado(s)/Citado(s):
- LUCAS PEREIRA DE OLIVEIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 1b5d704
proferido nos autos.
DESPACHO
Considerando o fato da necessidade de elementos para
subsidiarem a prova pericial, defiro o pedido formula pela perita
através da petição sob ID. a564b98.
A Secretaria deverá providenciar a juntada dos dados do(a)
autor(a) disponíveis no PREVJUD: eventuais processos
administrativo, contendo laudos e pareceres médicos, e
decisões administrativas, inclusive CNIS e informações sobre
os períodos e modalidade dos benefícios previdenciários
gozados.
Diante da natureza das informações obtidas por meio da ferramenta
que, via de regra, são sigilosas, fica, desde logo, proibida a sua
reprodução, total ou parcial, inclusive para aproveitamento em
outros processos, sob as penas da lei (art. 153, § 1-A, do
Código Penal combinado com o art. 198 do CTN), atribuindo-se
Segredo de Justiça aos referidos documentos, com visibilidade
liberada apenas aos procuradores cadastradosnestes autos.
Anexados os documentos previdenciários, intimem-se as partes
para, no prazo de 05 (cinco) dias, se manifestarem acerca da
documentação apresentada, além da devida ciência à perita.
Com a publicação, ficam as partes devidamente intimadas de todo
teor deste despacho e dos efeitos dele decorrentes.
JOAO PESSOA/PB, 30 de outubro de 2023.
ANA PAULA AZEVEDO SA CAMPOS PORTO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000593-60.2023.5.13.0026
AUTOR ROGER DARLAN DEDIGO
ADVOGADO SARAH MARGARETTE BEZERRA
PINTO(OAB: 16388/PB)
ADVOGADO PAULA DELGADO REGIS DANTAS
NUNES(OAB: 26650/PB)
ADVOGADO IVANA MIRANDA MONTEIRO(OAB:
18824/PB)
ADVOGADO CAMILA MARIA CUNHA PERES(OAB:
17899/PB)
ADVOGADO PHILIP RAMON GARCIA DE
ABRANTES(OAB: 20717/PB)
ADVOGADO ADERBAL PINTO JUNIOR(OAB:
23015/PB)
ADVOGADO MARCELO DIAS ASSUNÇÃO(OAB:
17794/PB)
RÉU BANCO BRADESCO S.A.
ADVOGADO NELSON WILIANS FRATONI
RODRIGUES(OAB: 128341/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- ROGER DARLAN DEDIGO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 206621
3839/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 841
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 30 de Outubro de 2023
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 9c1d6c7
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
Frente ao exposto, ACOLHO EM PARTE os embargos de
declaração opostos por BANCO BRADESCO S.A. para que seja
excluído do cálculo as horas extras do período em que a reclamante
estava afastada gozando licença médica. Deverá ainda, ser
excluído o período aquisitivo de férias e a indenização de 40% do
FGTS. Novo cálculo acompanha a presente decisão, o que faz com
que o valor da condenação seja de R$ 121.361,50 e das custas de
R$ 2.427,23.
Intimem-se as partes
PAULO NUNES DE OLIVEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000593-60.2023.5.13.0026
AUTOR ROGER DARLAN DEDIGO
ADVOGADO SARAH MARGARETTE BEZERRA
PINTO(OAB: 16388/PB)
ADVOGADO PAULA DELGADO REGIS DANTAS
NUNES(OAB: 26650/PB)
ADVOGADO IVANA MIRANDA MONTEIRO(OAB:
18824/PB)
ADVOGADO CAMILA MARIA CUNHA PERES(OAB:
17899/PB)
ADVOGADO PHILIP RAMON GARCIA DE
ABRANTES(OAB: 20717/PB)
ADVOGADO ADERBAL PINTO JUNIOR(OAB:
23015/PB)
ADVOGADO MARCELO DIAS ASSUNÇÃO(OAB:
17794/PB)
RÉU BANCO BRADESCO S.A.
ADVOGADO NELSON WILIANS FRATONI
RODRIGUES(OAB: 128341/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- BANCO BRADESCO S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 9c1d6c7
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
Frente ao exposto, ACOLHO EM PARTE os embargos de
declaração opostos por BANCO BRADESCO S.A. para que seja
excluído do cálculo as horas extras do período em que a reclamante
estava afastada gozando licença médica. Deverá ainda, ser
excluído o período aquisitivo de férias e a indenização de 40% do
FGTS. Novo cálculo acompanha a presente decisão, o que faz com
que o valor da condenação seja de R$ 121.361,50 e das custas de
R$ 2.427,23.
Intimem-se as partes
PAULO NUNES DE OLIVEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000915-96.2022.5.13.0032
AUTOR FRANCICLEIDE GUIMARAES
MACIEL
ADVOGADO MARIA DO SOCORRO PEREIRA
ARAUJO(OAB: 22619/PB)
RÉU MASTERVIG EXPRESS CENTRAL DE
SERVICOS - EIRELI
RÉU LUCIO FLAVIO MOURA RAMALHO
Intimado(s)/Citado(s):
- FRANCICLEIDE GUIMARAES MACIEL
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID ecc5242
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos em inspeção periódica.
Infrutíferas as diligências realizadas para localização de bens dos
devedores.
Indique a parte autora meios hábeis para início da execução, no
prazo de 05 dias, sob pena de suspensão/sobrestamento da
execução e consequente início do cômputo do prazo prescricional
(art. 11-A, CLT).
Destaco que pedidos para realização de diligência devem ser
fundamentados de forma a evitar pesquisas inócuas. Esclarecendo,
ainda, que o simples requerimento de renovação de medidas já
tomadas não será válido para efeito de interrupção do prazo
prescricional, salvo na ocorrência de fato novo devidamente
justificado.
Dê-se ciência.
JOAO PESSOA/PB, 30 de outubro de 2023.
PAULO NUNES DE OLIVEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0001123-46.2023.5.13.0032
AUTOR ALISSON FELIPE SOARES DE LIMA
ADVOGADO ERIS RODRIGUES ARAUJO DA
SILVA(OAB: 20099/PB)
RÉU GL EMPREENDIMENTOS LTDA - ME
Código para aferir autenticidade deste caderno: 206621
3839/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 842
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 30 de Outubro de 2023
Intimado(s)/Citado(s):
- ALISSON FELIPE SOARES DE LIMA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID fc76832
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos em inspeção periódica.
Fica designado o dia 30/11/2023 às 09:45 horaspara a realização
da AUDIÊNCIA PRESENCIAL do tipo Inicial (rito sumaríssimo)
para tentativa de conciliação, apresentação de defesa e outras
medidas de saneamento do processo, sob pena de aplicação
das penalidades previstas no art. 844 da CLT, na sala de
audiências da 13ª Vara do Trabalho de João Pessoa, no endereço
a Rua Aviador Mário Vieira de Melo, s/n, João Agripino, João
Pessoa/PB - CEP 58034-045.
Com a publicação, fica a autora devidamente intimada de todo teor
deste despacho e dos efeitos dele decorrentes.
Intimem-se.
645
JOAO PESSOA/PB, 30 de outubro de 2023.
PAULO NUNES DE OLIVEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000037-40.2023.5.13.0032
AUTOR EMERSON BARBOSA DE LIRA
ADVOGADO FABIO LUIZ SEIXAS SOTERIO DE
OLIVEIRA(OAB: 38557/GO)
RÉU N CLAUDINO & CIA LTDA
ADVOGADO GEORGE CAMPOS DOURADO(OAB:
13611/PB)
ADVOGADO DANIEL DORNELAS CAMARA
CAVALCANTI(OAB: 19579/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- N CLAUDINO & CIA LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 13de9f8
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos em inspeção periódica.
Transitada em julgado.
Negado provimento ao recurso da parte autora, e julgados
improcedentes os pedidos da parte reclamante, com dispensa das
custas processuais, arquivem-se definitivamente os presentes
autos, procedendo-se aos registros necessários no sistema.
JOAO PESSOA/PB, 30 de outubro de 2023.
PAULO NUNES DE OLIVEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000037-40.2023.5.13.0032
AUTOR EMERSON BARBOSA DE LIRA
ADVOGADO FABIO LUIZ SEIXAS SOTERIO DE
OLIVEIRA(OAB: 38557/GO)
RÉU N CLAUDINO & CIA LTDA
ADVOGADO GEORGE CAMPOS DOURADO(OAB:
13611/PB)
ADVOGADO DANIEL DORNELAS CAMARA
CAVALCANTI(OAB: 19579/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- EMERSON BARBOSA DE LIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 13de9f8
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos em inspeção periódica.
Transitada em julgado.
Negado provimento ao recurso da parte autora, e julgados
improcedentes os pedidos da parte reclamante, com dispensa das
custas processuais, arquivem-se definitivamente os presentes
autos, procedendo-se aos registros necessários no sistema.
JOAO PESSOA/PB, 30 de outubro de 2023.
PAULO NUNES DE OLIVEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0001067-13.2023.5.13.0032
AUTOR KELLY CHRISTIANE SILVA OLIVEIRA
ADVOGADO CRISTIANO PEREIRA PENA(OAB:
25624/BA)
ADVOGADO ADRIANA FRANCA DA SILVA(OAB:
45454/PE)
RÉU CERVEJARIA PETROPOLIS S/A
ADVOGADO PAULO SANCHES CAMPOI(OAB:
60284/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
Código para aferir autenticidade deste caderno: 206621
3839/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 843
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 30 de Outubro de 2023
- KELLY CHRISTIANE SILVA OLIVEIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 94de68f
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos em inspeção periódica.
Em análise, verifica-se na sua petição sob ID. 4474d2c, a
reclamada pede que o presente feito passe a tramitar pelo “Juízo
100% Digital”, bem como informa a concordância com a realização
da audiência no modo telepresencial, virtual, requerendo, ainda, a
intimação da autora para que esta se manifeste acerca dos seus
requerimentos.
Conforme a Resolução CNJ 345, com a redação dada pela
Resolução 378, em seu art. 3º, a escolha pelo “Juízo 100% Digital”
é facultativa e será exercida pela parte autora no momento da
distribuição da ação, podendo a parte contrária opor-se a essa
opção até o momento da contestação.
No caso dos autos, a parte autora, a quem cabe a escolha da
tramitação da ação, não optou pela adoção do "Juízo 100% Digital"
no momento da autuação. Esclarece, ainda, este Juízo, que mesmo
a reclamante optando por tal modalidade, não haveria a
determinação da retificação da autuação destes autos, em razão de
não atendimento aos requisitos da resolução que rege às normas
da tramitação eletrônica do processo pelo Juízo 100% Digital.
Indefere-se o pleito da reclamada neste particular.
Quanto à modalidade da realização da audiência, a instituição das
sessões por videoconferência teve a finalidade precípua de evitar
contatos pessoais entre os atores dos processos judiciais, no fórum
e nas audiências, à vista do risco de contaminação por
disseminação do vírus da Covid 19, como aconteceu no período
pandêmico, nos idos de 2020 e 2022.
Muito embora tenha permanecido, na rotina forense, a modalidade
de audiências telepresenciais, dada a praticidade e facilidade para a
rotina das pessoas, especialmente advogados, isso não pode se
sobrepor à necessidade de segurança necessária para se garantir
fidelidade e lealdade nos depoimentos. É óbvio que a audiência
presencial se faz imprescindível quando a segurança processual é
que terá o condão de assegurar o devido processo legal, dada a
fidedignidade dos depoimentos. E é por esse motivo que,
excepcionalmente em alguns processos pontuais, os magistrados
que atual neste Unidade Judiciária autoriza somente aos advogados
comparecer por videoconferência, já que os mesmos não prestam
depoimentos.
Não há dúvidas de que somente os depoimentos, de partes e
testemunhas, na modalidade presencial, é que inspiram a confiança
e a segurança necessária para instruir o convencimento do Juízo,
no que denota que a audiência presencial se faz imprescindível
resguardando a segurança processual e que terá o condão de
assegurar o devido processo legal, dada a fidedignidade dos
depoimentos.
Contudo, em razão das alegações apresentadas pelo patrono da
empresa demandada, no presente momento tenho como plausível a
realização da audiência na modalidade requerida, até porque se
trata de uma audiência inaugural, para tentativa de conciliação e
recebimento da defesa.
Diante do acima exposto, aguarde-se a realização da audiência
INICIAL PRESENCIAL, contudo, autorizando, excepcionalmente, a
participação por vídeoconferência daqueles que não se fizessem
presentes neste Fórum na ocasião da sessão, na sala VIRTUAL de
audiências da 13ª Vara do Trabalho de João Pessoa, por meio da
PLATAFORMA ZOOM, cuja sala deverá ser acessada pelas partes
litigantes e seus advogados por tablet, celular ou computador,
mediante acesso ao link no endereço:
https://zoom.us/join
Código: 88238278307
Senha: 581299
ou
https://trt13-jus-
br.zoom.us/j/88238278307?pwd=TWFQdHdvVEs5UE1GSWtweX
pqZzJhZz09
Para tanto, V. Sª., como advogado habilitado nos autos em
epígrafe, deverá comunicar e encaminhar o link acima ao(s)
seu(s) constituinte(s), informando que este(s) DEVE(M)
PARTICIPAR dessa audiência TELEPRESENCIAL, sendo
facultado ao(aos) representante(es) da(s) reclamada(s) se
fazer(em) substituir pelo gerente, ou qualquer preposto,
credenciado, que tenha conhecimento do fato cujas declarações
obrigarão o proponente e apresentar, no ato, cópias do Cartão do
CNPJ/CEI/CPF e GFIP, do contrato ou estatuto social, onde
constem os dados cadastrais dos responsáveis, em caso de pessoa
jurídica.
Para maior aproveitamento dos recursos da ferramenta, sugere-se,
em computadores, o uso do navegador Google Chrome, dada a
maior compatibilidade.
Manual para acessar sala virtual de audiência NA
PLATAFORMA ZOOM:https://www.trt13.jus.br/pje/manual-de-
acesso-ao-zoom.pdf
Código para aferir autenticidade deste caderno: 206621
3839/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 844
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 30 de Outubro de 2023
Importante que todos estejam a postos com alguma antecedência
(pelo menos 15 minutos antes da hora designada para a
audiência).
Outrossim, os microfones de seus aparelhos devem permanecer
desabilitados durante a reunião, contribuindo para a otimização dos
trabalhos e melhor compreensão do áudio, habilitando-o somente
quando lhe for concedida a palavra, que deverá ser solicitada
mediante inscrição a ser feita pelo chat (localizado no canto superior
direito da página da reunião) e organizada pelo(a) Secretário(a) da
Audiência.
Aguarde-se a audiência.
Com a publicação, ficam as partes, por meio de seus advogados,
devidamente intimados de todo teor deste despacho e dos efeitos
dele decorrentes.
JOAO PESSOA/PB, 30 de outubro de 2023.
PAULO NUNES DE OLIVEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0001067-13.2023.5.13.0032
AUTOR KELLY CHRISTIANE SILVA OLIVEIRA
ADVOGADO CRISTIANO PEREIRA PENA(OAB:
25624/BA)
ADVOGADO ADRIANA FRANCA DA SILVA(OAB:
45454/PE)
RÉU CERVEJARIA PETROPOLIS S/A
ADVOGADO PAULO SANCHES CAMPOI(OAB:
60284/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- CERVEJARIA PETROPOLIS S/A
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 94de68f
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos em inspeção periódica.
Em análise, verifica-se na sua petição sob ID. 4474d2c, a
reclamada pede que o presente feito passe a tramitar pelo “Juízo
100% Digital”, bem como informa a concordância com a realização
da audiência no modo telepresencial, virtual, requerendo, ainda, a
intimação da autora para que esta se manifeste acerca dos seus
requerimentos.
Conforme a Resolução CNJ 345, com a redação dada pela
Resolução 378, em seu art. 3º, a escolha pelo “Juízo 100% Digital”
é facultativa e será exercida pela parte autora no momento da
distribuição da ação, podendo a parte contrária opor-se a essa
opção até o momento da contestação.
No caso dos autos, a parte autora, a quem cabe a escolha da
tramitação da ação, não optou pela adoção do "Juízo 100% Digital"
no momento da autuação. Esclarece, ainda, este Juízo, que mesmo
a reclamante optando por tal modalidade, não haveria a
determinação da retificação da autuação destes autos, em razão de
não atendimento aos requisitos da resolução que rege às normas
da tramitação eletrônica do processo pelo Juízo 100% Digital.
Indefere-se o pleito da reclamada neste particular.
Quanto à modalidade da realização da audiência, a instituição das
sessões por videoconferência teve a finalidade precípua de evitar
contatos pessoais entre os atores dos processos judiciais, no fórum
e nas audiências, à vista do risco de contaminação por
disseminação do vírus da Covid 19, como aconteceu no período
pandêmico, nos idos de 2020 e 2022.
Muito embora tenha permanecido, na rotina forense, a modalidade
de audiências telepresenciais, dada a praticidade e facilidade para a
rotina das pessoas, especialmente advogados, isso não pode se
sobrepor à necessidade de segurança necessária para se garantir
fidelidade e lealdade nos depoimentos. É óbvio que a audiência
presencial se faz imprescindível quando a segurança processual é
que terá o condão de assegurar o devido processo legal, dada a
fidedignidade dos depoimentos. E é por esse motivo que,
excepcionalmente em alguns processos pontuais, os magistrados
que atual neste Unidade Judiciária autoriza somente aos advogados
comparecer por videoconferência, já que os mesmos não prestam
depoimentos.
Não há dúvidas de que somente os depoimentos, de partes e
testemunhas, na modalidade presencial, é que inspiram a confiança
e a segurança necessária para instruir o convencimento do Juízo,
no que denota que a audiência presencial se faz imprescindível
resguardando a segurança processual e que terá o condão de
assegurar o devido processo legal, dada a fidedignidade dos
depoimentos.
Contudo, em razão das alegações apresentadas pelo patrono da
empresa demandada, no presente momento tenho como plausível a
realização da audiência na modalidade requerida, até porque se
trata de uma audiência inaugural, para tentativa de conciliação e
recebimento da defesa.
Diante do acima exposto, aguarde-se a realização da audiência
INICIAL PRESENCIAL, contudo, autorizando, excepcionalmente, a
participação por vídeoconferência daqueles que não se fizessem
presentes neste Fórum na ocasião da sessão, na sala VIRTUAL de
audiências da 13ª Vara do Trabalho de João Pessoa, por meio da
PLATAFORMA ZOOM, cuja sala deverá ser acessada pelas partes
Código para aferir autenticidade deste caderno: 206621
3839/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 845
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 30 de Outubro de 2023
litigantes e seus advogados por tablet, celular ou computador,
mediante acesso ao link no endereço:
https://zoom.us/join
Código: 88238278307
Senha: 581299
ou
https://trt13-jus-
br.zoom.us/j/88238278307?pwd=TWFQdHdvVEs5UE1GSWtweX
pqZzJhZz09
Para tanto, V. Sª., como advogado habilitado nos autos em
epígrafe, deverá comunicar e encaminhar o link acima ao(s)
seu(s) constituinte(s), informando que este(s) DEVE(M)
PARTICIPAR dessa audiência TELEPRESENCIAL, sendo
facultado ao(aos) representante(es) da(s) reclamada(s) se
fazer(em) substituir pelo gerente, ou qualquer preposto,
credenciado, que tenha conhecimento do fato cujas declarações
obrigarão o proponente e apresentar, no ato, cópias do Cartão do
CNPJ/CEI/CPF e GFIP, do contrato ou estatuto social, onde
constem os dados cadastrais dos responsáveis, em caso de pessoa
jurídica.
Para maior aproveitamento dos recursos da ferramenta, sugere-se,
em computadores, o uso do navegador Google Chrome, dada a
maior compatibilidade.
Manual para acessar sala virtual de audiência NA
PLATAFORMA ZOOM:https://www.trt13.jus.br/pje/manual-de-
acesso-ao-zoom.pdf
Importante que todos estejam a postos com alguma antecedência
(pelo menos 15 minutos antes da hora designada para a
audiência).
Outrossim, os microfones de seus aparelhos devem permanecer
desabilitados durante a reunião, contribuindo para a otimização dos
trabalhos e melhor compreensão do áudio, habilitando-o somente
quando lhe for concedida a palavra, que deverá ser solicitada
mediante inscrição a ser feita pelo chat (localizado no canto superior
direito da página da reunião) e organizada pelo(a) Secretário(a) da
Audiência.
Aguarde-se a audiência.
Com a publicação, ficam as partes, por meio de seus advogados,
devidamente intimados de todo teor deste despacho e dos efeitos
dele decorrentes.
JOAO PESSOA/PB, 30 de outubro de 2023.
PAULO NUNES DE OLIVEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0001119-09.2023.5.13.0032
AUTOR RENATO LOPES DE LACERDA
ADVOGADO PEDRO PAULO POLASTRI DE
CASTRO E ALMEIDA(OAB:
124974/MG)
ADVOGADO PEDRO ZATTAR EUGENIO(OAB:
128404/MG)
RÉU 99 TECNOLOGIA LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- RENATO LOPES DE LACERDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 60595d8
proferido nos autos.
DESPACHO
A parte autora optou pela adoção do "Juízo 100% Digital" no
momento da autuação.
Assim, nos termos da Resolução 345 do CNJ e Ato Conjunto TRT13
SGP-SCR n.º 001/2021, a parte ré poderá se opor a essa opção em
“até 05 dias úteis contados do recebimento da primeira notificação”.
(redação dada pela Resolução CNJ n. 378, de 9.03.2021).
Cumpre destacar que cabe às partes, no ato do ajuizamento da
ação e na apresentação da defesa, fornecer, corretamente, o
endereço eletrônico (e-mail) e linha telefônica móvel celular.
Logo, fica designado o dia 30/11/2023 às 09:30 horas para a
realização da AUDIÊNCIA do tipo Inicial por videoconferência
(rito sumaríssimo) para tentativa de conciliação, apresentação
de defesa e outras medidas de saneamento do processo, sob
pena de aplicação das penalidades previstas no art. 844 da
CLT, na sala VIRTUAL de audiências da 13ª Vara do Trabalho de
João Pessoa, por meio da PLATAFORMA ZOOM, cuja sala deverá
ser acessada pelas partes litigantes e seus advogados por tablet,
celular ou computador, mediante acesso ao link no endereço:
https://zoom.us/join
ID da reunião: 872 8341 2147
Senha: 586724
ou
https://trt13-jus-
br.zoom.us/j/87283412147?pwd=aXd5K3N0d3ZsN04yTmtDZ1JL
RVdYQT09
Para tanto, V. Sª., como advogado habilitado nos autos em
epígrafe, deverá comunicar e encaminhar o link acima ao(s)
seu(s) constituinte(s), informando que este(s) DEVE(M)
PARTICIPAR dessa audiência TELEPRESENCIAL, sendo
facultado ao(aos) representante(es) da(s) reclamada(s) se
fazer(em) substituir pelo gerente, ou qualquer preposto,
Código para aferir autenticidade deste caderno: 206621
3839/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 846
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 30 de Outubro de 2023
credenciado, que tenha conhecimento do fato cujas declarações
obrigarão o proponente e apresentar, no ato, cópias do Cartão do
CNPJ/CEI/CPF e GFIP, do contrato ou estatuto social, onde
constem os dados cadastrais dos responsáveis, em caso de pessoa
jurídica.
Para maior aproveitamento dos recursos da ferramenta, sugere-se,
em computadores, o uso do navegador Google Chrome, dada a
maior compatibilidade.
Manual para acessar sala virtual de audiência NA
PLATAFORMA ZOOM:https://www.trt13.jus.br/pje/manual-de-
acesso-ao-zoom.pdf
Importante que todos estejam a postos com alguma antecedência
(pelo menos 15 minutos antes da hora designada para a
audiência).
Outrossim, os microfones de seus aparelhos devem permanecer
desabilitados durante a reunião, contribuindo para a otimização dos
trabalhos e melhor compreensão do áudio, habilitando-o somente
quando lhe for concedida a palavra, que deverá ser solicitada
mediante inscrição a ser feita pelo chat (localizado no canto superior
direito da página da reunião) e organizada pelo(a) Secretário(a) da
Audiência.
Dê-se ciência.
645
JOAO PESSOA/PB, 30 de outubro de 2023.
PAULO NUNES DE OLIVEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000881-87.2023.5.13.0032
AUTOR PAULO VICTOR DA SILVA BATISTA
ADVOGADO TADEU MENDES VILLARIM(OAB:
16679/PB)
ADVOGADO ANTONIO DUARTE VASCONCELOS
JUNIOR(OAB: 15130/PB)
RÉU VINICIUS MENDONCA SANTOS
ADVOGADO PAULO ROBERTO DE LACERDA
SIQUEIRA(OAB: 11880/PB)
PERITO LUPICINIO FARIAS TORRES
Intimado(s)/Citado(s):
- VINICIUS MENDONCA SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID cf0f645
proferido nos autos.
DESPACHO
Em análise aos termos da petição de #id:77f3645 informando o dia
17/10/2023 para a realização do exame pericial, deverá o senhor
perito agendar nova data, para realização do exame pericial, no
prazo de cinco dias, devendo as partes comparecerem ao local com
antecedência de dez minutos, para que não haja atrasos nem
ausências injustificadas, inviabilizando o trabalho do expert.
Com a publicação, ficam as partes cientes de todo teor deste
despacho e dos efeitos dele decorrentes.
JOAO PESSOA/PB, 30 de outubro de 2023.
PAULO NUNES DE OLIVEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000881-87.2023.5.13.0032
AUTOR PAULO VICTOR DA SILVA BATISTA
ADVOGADO TADEU MENDES VILLARIM(OAB:
16679/PB)
ADVOGADO ANTONIO DUARTE VASCONCELOS
JUNIOR(OAB: 15130/PB)
RÉU VINICIUS MENDONCA SANTOS
ADVOGADO PAULO ROBERTO DE LACERDA
SIQUEIRA(OAB: 11880/PB)
PERITO LUPICINIO FARIAS TORRES
Intimado(s)/Citado(s):
- PAULO VICTOR DA SILVA BATISTA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID cf0f645
proferido nos autos.
DESPACHO
Em análise aos termos da petição de #id:77f3645 informando o dia
17/10/2023 para a realização do exame pericial, deverá o senhor
perito agendar nova data, para realização do exame pericial, no
prazo de cinco dias, devendo as partes comparecerem ao local com
antecedência de dez minutos, para que não haja atrasos nem
ausências injustificadas, inviabilizando o trabalho do expert.
Com a publicação, ficam as partes cientes de todo teor deste
despacho e dos efeitos dele decorrentes.
JOAO PESSOA/PB, 30 de outubro de 2023.
PAULO NUNES DE OLIVEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000583-95.2023.5.13.0032
AUTOR GABRIEL DA SILVA MOREIRA
ADVOGADO FELIPE GOMES PESSOA(OAB:
27033/PB)
ADVOGADO YASMIM MOURA SILVA(OAB:
30214/PB)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 206621
3839/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 847
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 30 de Outubro de 2023
ADVOGADO NATHAN BEZERRA
WANDERLEY(OAB: 21058/PB)
RÉU SOLIDEZ INCORPORACAO DE
EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS
LTDA
ADVOGADO ANDRE LEANDRO DE CARVALHO
LEMES(OAB: 15000/PB)
PERITO RODOLFO COIMBRA BATISTA
Intimado(s)/Citado(s):
- GABRIEL DA SILVA MOREIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 4e6c72c
proferido nos autos.
DESPACHO
Visto em inspeção periódica.
Constata o Juízo que, apesar da perícia deste processo ter sido
realizada no dia 02/10/2023, conforme agendamento do perito no
#id:38ad1a0, sem qualquer manifestação das partes em sentido
contrário, o laudo médico pericial não foi anexado aos autos, até o
presente momento.
Em sendo assim, notifique-se o perito RODOLFO COIMBRA
BATISTA para apresentar o laudo médico no prazo de 5 (cinco)
dias.
Com a publicação, ficam as partes, por intermédio dos respectivos
advogados, devidamente intimadas de todo o teor deste despacho
e dos efeitos dele decorrentes.
JOAO PESSOA/PB, 30 de outubro de 2023.
PAULO NUNES DE OLIVEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000583-95.2023.5.13.0032
AUTOR GABRIEL DA SILVA MOREIRA
ADVOGADO FELIPE GOMES PESSOA(OAB:
27033/PB)
ADVOGADO YASMIM MOURA SILVA(OAB:
30214/PB)
ADVOGADO NATHAN BEZERRA
WANDERLEY(OAB: 21058/PB)
RÉU SOLIDEZ INCORPORACAO DE
EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS
LTDA
ADVOGADO ANDRE LEANDRO DE CARVALHO
LEMES(OAB: 15000/PB)
PERITO RODOLFO COIMBRA BATISTA
Intimado(s)/Citado(s):
- SOLIDEZ INCORPORACAO DE EMPREENDIMENTOS
IMOBILIARIOS LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 4e6c72c
proferido nos autos.
DESPACHO
Visto em inspeção periódica.
Constata o Juízo que, apesar da perícia deste processo ter sido
realizada no dia 02/10/2023, conforme agendamento do perito no
#id:38ad1a0, sem qualquer manifestação das partes em sentido
contrário, o laudo médico pericial não foi anexado aos autos, até o
presente momento.
Em sendo assim, notifique-se o perito RODOLFO COIMBRA
BATISTA para apresentar o laudo médico no prazo de 5 (cinco)
dias.
Com a publicação, ficam as partes, por intermédio dos respectivos
advogados, devidamente intimadas de todo o teor deste despacho
e dos efeitos dele decorrentes.
JOAO PESSOA/PB, 30 de outubro de 2023.
PAULO NUNES DE OLIVEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000201-05.2023.5.13.0032
AUTOR JOSE ADAILTON SILVA LIMA
ADVOGADO AMANDA GUIMARAES DO
CARMO(OAB: 331211/SP)
RÉU ORIEL ALBERT ALVES DE AMORIM
09351856402
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSE ADAILTON SILVA LIMA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID d912b30
proferida nos autos.
DECISÃO
Requerimento de execução por descumprimento do acordo
(#id:b03e369).
Atendida a disposição do art. 878 da CLT, aplique-se a multa
estipulada no termo de conciliação e dê-se início à execução.
Atente a Secretaria para inclusão do devedor no BNDT e SERASA
após 45 (quarenta e cinco) dias da citação do executado.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 206621
3839/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 848
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 30 de Outubro de 2023
JOAO PESSOA/PB, 30 de outubro de 2023.
PAULO NUNES DE OLIVEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000463-86.2022.5.13.0032
AUTOR LUIS PAULO LIMA DA SILVA
ADVOGADO ANSELMO CARLOS LOUREIRO(OAB:
16260/PB)
RÉU LIMA UZEDA PARTICIPACOES E
SERVICOS AMBIENTAIS LTDA
ADVOGADO RAFAELA RIBEIRO PIAZZA(OAB:
476198/SP)
ADVOGADO GUSTAVO GONCALVES
GARCEZ(OAB: 270217/SP)
RÉU AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL
DE LIMPEZA URBANA-EMLUR
ADVOGADO EGIDIO DE OLIVEIRA LIMA
NETO(OAB: 21457/PB)
RÉU BETA AMBIENTAL LTDA
ADVOGADO MIRIAN GOMES(OAB: 149593/SP)
PERITO MARIA DE FATIMA DE OLIVEIRA
RODRIGUES
Intimado(s)/Citado(s):
- LUIS PAULO LIMA DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID f916431
proferida nos autos.
DECISÃO
Vistos em inspeção periódica.
Verifica este juízo que a sentença de 1º grau condenou o autor ao
pagamento dos honorários periciais e que até o presente momento
não houve requisição ao TRT.
Assim, oficie-se ao Tribunal, requisitando os honorários
periciais, como determinado na sentença proferida por este juízo e
observado o limite máximo de R$ 1.000,00 (um mil reais)
estabelecido no art. 21 da RESOLUÇÃO CSJT Nº 247, de 25 de
outubro de 2019, diante da complexidade da matéria e do grau de
zelo profissional do perito judicial médico nomeado nos presentes
autos.
Requisitado o pagamento dos honorários periciais, registre-se o
valor no sistema processual e informe-se ao perito o número do
protocolo para o devido acompanhamento no AJ-JT.
Após, em cumprimento ao § 1º do art. 1º da RECOMENDAÇÃO
TRT13 SCR Nº 004/2023, de 11 de abril de 2023, determino o
sobrestamento dos presentes autos, atentando para os registros
dos pagamentos das parcelas acordadas nas datas agendadas
conforme disposto no § 3º da mesma norma.
Com a quitação e registros de pagamentos, voltem-me conclusos
para a extinção da execução por “cumprimento integral do acordo".
Cumpra-se.
JOAO PESSOA/PB, 30 de outubro de 2023.
PAULO NUNES DE OLIVEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000463-86.2022.5.13.0032
AUTOR LUIS PAULO LIMA DA SILVA
ADVOGADO ANSELMO CARLOS LOUREIRO(OAB:
16260/PB)
RÉU LIMA UZEDA PARTICIPACOES E
SERVICOS AMBIENTAIS LTDA
ADVOGADO RAFAELA RIBEIRO PIAZZA(OAB:
476198/SP)
ADVOGADO GUSTAVO GONCALVES
GARCEZ(OAB: 270217/SP)
RÉU AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL
DE LIMPEZA URBANA-EMLUR
ADVOGADO EGIDIO DE OLIVEIRA LIMA
NETO(OAB: 21457/PB)
RÉU BETA AMBIENTAL LTDA
ADVOGADO MIRIAN GOMES(OAB: 149593/SP)
PERITO MARIA DE FATIMA DE OLIVEIRA
RODRIGUES
Intimado(s)/Citado(s):
- AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA-
EMLUR
- BETA AMBIENTAL LTDA
- LIMA UZEDA PARTICIPACOES E SERVICOS AMBIENTAIS
LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID f916431
proferida nos autos.
DECISÃO
Vistos em inspeção periódica.
Verifica este juízo que a sentença de 1º grau condenou o autor ao
pagamento dos honorários periciais e que até o presente momento
não houve requisição ao TRT.
Assim, oficie-se ao Tribunal, requisitando os honorários
periciais, como determinado na sentença proferida por este juízo e
observado o limite máximo de R$ 1.000,00 (um mil reais)
estabelecido no art. 21 da RESOLUÇÃO CSJT Nº 247, de 25 de
outubro de 2019, diante da complexidade da matéria e do grau de
zelo profissional do perito judicial médico nomeado nos presentes
autos.
Requisitado o pagamento dos honorários periciais, registre-se o
Código para aferir autenticidade deste caderno: 206621
3839/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 849
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 30 de Outubro de 2023
valor no sistema processual e informe-se ao perito o número do
protocolo para o devido acompanhamento no AJ-JT.
Após, em cumprimento ao § 1º do art. 1º da RECOMENDAÇÃO
TRT13 SCR Nº 004/2023, de 11 de abril de 2023, determino o
sobrestamento dos presentes autos, atentando para os registros
dos pagamentos das parcelas acordadas nas datas agendadas
conforme disposto no § 3º da mesma norma.
Com a quitação e registros de pagamentos, voltem-me conclusos
para a extinção da execução por “cumprimento integral do acordo".
Cumpra-se.
JOAO PESSOA/PB, 30 de outubro de 2023.
PAULO NUNES DE OLIVEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000491-20.2023.5.13.0032
AUTOR SILVANA BOMFIM DE MELO
ADVOGADO LAIRA BEATRIZ BOARETTO(OAB:
160933/SP)
RÉU BANCO BRADESCO S.A.
ADVOGADO EMANUELLA KELLY FRANCA DE
MENDONCA PONTES(OAB:
14659/PB)
ADVOGADO NELSON WILIANS FRATONI
RODRIGUES(OAB: 128341/SP)
PERITO RODOLFO COIMBRA BATISTA
Intimado(s)/Citado(s):
- BANCO BRADESCO S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 9d6825d
proferido nos autos.
DESPACHO
Visto em inspeção periódica.
Constata o Juízo que, apesar da perícia deste processo ter sido
realizada no dia 02/10/2023, conforme agendamento do perito no
#id:62760b1, sem qualquer manifestação das partes em sentido
contrário, o laudo médico pericial não foi anexado aos autos, até o
presente momento.
Em sendo assim, notifique-se o perito RODOLFO COIMBRA
BATISTA para apresentar o laudo médico no prazo de 5 (cinco)
dias.
Com a publicação, ficam as partes, por intermédio dos respectivos
advogados, devidamente intimadas de todo o teor deste despacho
e dos efeitos dele decorrentes.
JOAO PESSOA/PB, 30 de outubro de 2023.
PAULO NUNES DE OLIVEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000491-20.2023.5.13.0032
AUTOR SILVANA BOMFIM DE MELO
ADVOGADO LAIRA BEATRIZ BOARETTO(OAB:
160933/SP)
RÉU BANCO BRADESCO S.A.
ADVOGADO EMANUELLA KELLY FRANCA DE
MENDONCA PONTES(OAB:
14659/PB)
ADVOGADO NELSON WILIANS FRATONI
RODRIGUES(OAB: 128341/SP)
PERITO RODOLFO COIMBRA BATISTA
Intimado(s)/Citado(s):
- SILVANA BOMFIM DE MELO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 9d6825d
proferido nos autos.
DESPACHO
Visto em inspeção periódica.
Constata o Juízo que, apesar da perícia deste processo ter sido
realizada no dia 02/10/2023, conforme agendamento do perito no
#id:62760b1, sem qualquer manifestação das partes em sentido
contrário, o laudo médico pericial não foi anexado aos autos, até o
presente momento.
Em sendo assim, notifique-se o perito RODOLFO COIMBRA
BATISTA para apresentar o laudo médico no prazo de 5 (cinco)
dias.
Com a publicação, ficam as partes, por intermédio dos respectivos
advogados, devidamente intimadas de todo o teor deste despacho
e dos efeitos dele decorrentes.
JOAO PESSOA/PB, 30 de outubro de 2023.
PAULO NUNES DE OLIVEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000733-76.2023.5.13.0032
AUTOR JOEL DA SILVA
ADVOGADO ANA CLAUDIA AZEVEDO DE
MELLO(OAB: 21305/PB)
RÉU CHOPERIA PIRAMIDE LTDA
ADVOGADO MARCO MEIRA DOS REIS
SCHMIDT(OAB: 82406/RS)
Intimado(s)/Citado(s):
- CHOPERIA PIRAMIDE LTDA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 206621
3839/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 850
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 30 de Outubro de 2023
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 47969f4
proferida nos autos.
DECISÃO
Acordo descumprido.
À contadoria para aplicação da multa.
Atendida a disposição do art. 878 da CLT, aplique-se a multa
estipulada no termo de conciliação e dê-se início à execução.
Atente a Secretaria para inclusão do devedor no BNDT e SERASA
após 45 (quarenta e cinco) dias da citação do executado.
JOAO PESSOA/PB, 30 de outubro de 2023.
PAULO NUNES DE OLIVEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000733-76.2023.5.13.0032
AUTOR JOEL DA SILVA
ADVOGADO ANA CLAUDIA AZEVEDO DE
MELLO(OAB: 21305/PB)
RÉU CHOPERIA PIRAMIDE LTDA
ADVOGADO MARCO MEIRA DOS REIS
SCHMIDT(OAB: 82406/RS)
Intimado(s)/Citado(s):
- JOEL DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 47969f4
proferida nos autos.
DECISÃO
Acordo descumprido.
À contadoria para aplicação da multa.
Atendida a disposição do art. 878 da CLT, aplique-se a multa
estipulada no termo de conciliação e dê-se início à execução.
Atente a Secretaria para inclusão do devedor no BNDT e SERASA
após 45 (quarenta e cinco) dias da citação do executado.
JOAO PESSOA/PB, 30 de outubro de 2023.
PAULO NUNES DE OLIVEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000709-82.2022.5.13.0032
AUTOR RONALDO JOSE DE LIMA
ADVOGADO ANTONIO FILIPE LEITE SOUTO
FALCAO(OAB: 19078/PB)
RÉU MARCOS ANTONIO MARANHAO
MONTENEGRO EIRELI
ADVOGADO GIOVANNA GUEDES PEREIRA
MONTEIRO FARIAS(OAB: 16759/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- RONALDO JOSE DE LIMA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 29d65f5
proferida nos autos.
D E C I S Ã O
Vistos em inspeção periódica.
Quitado o crédito trabalhista, verifica-se que a parte reclamada não
comprovou pagamento das custas processuais estipuladas no
acordo.
O parágrafo único do Art. 876 da CLT estabelece que a Justiça do
Trabalho executará, de ofício, as contribuições sociais previstas na
alínea "a" do Inciso I e no Inciso II do Art. 195 da Constituição
Federal, e seus acréscimos legais, relativas ao objeto da
condenação constante das sentenças que proferir e dos acordos
que homologar.
Em caso de pagamento, deverá a reclamada juntar o comprovante
aos autos em 24 (vinte e quatro) horas.
No silêncio, dê-se início à execução fiscal de acordo com as
diretrizes traçadas por esta unidade judiciária.
Atente a Secretaria para inclusão do devedor no BNDT e SERASA
após 45 (quarenta e cinco) dias da citação do executado.
JOAO PESSOA/PB, 30 de outubro de 2023.
PAULO NUNES DE OLIVEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000709-82.2022.5.13.0032
AUTOR RONALDO JOSE DE LIMA
ADVOGADO ANTONIO FILIPE LEITE SOUTO
FALCAO(OAB: 19078/PB)
RÉU MARCOS ANTONIO MARANHAO
MONTENEGRO EIRELI
ADVOGADO GIOVANNA GUEDES PEREIRA
MONTEIRO FARIAS(OAB: 16759/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- MARCOS ANTONIO MARANHAO MONTENEGRO EIRELI
Código para aferir autenticidade deste caderno: 206621
3839/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 851
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 30 de Outubro de 2023
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 29d65f5
proferida nos autos.
D E C I S Ã O
Vistos em inspeção periódica.
Quitado o crédito trabalhista, verifica-se que a parte reclamada não
comprovou pagamento das custas processuais estipuladas no
acordo.
O parágrafo único do Art. 876 da CLT estabelece que a Justiça do
Trabalho executará, de ofício, as contribuições sociais previstas na
alínea "a" do Inciso I e no Inciso II do Art. 195 da Constituição
Federal, e seus acréscimos legais, relativas ao objeto da
condenação constante das sentenças que proferir e dos acordos
que homologar.
Em caso de pagamento, deverá a reclamada juntar o comprovante
aos autos em 24 (vinte e quatro) horas.
No silêncio, dê-se início à execução fiscal de acordo com as
diretrizes traçadas por esta unidade judiciária.
Atente a Secretaria para inclusão do devedor no BNDT e SERASA
após 45 (quarenta e cinco) dias da citação do executado.
JOAO PESSOA/PB, 30 de outubro de 2023.
PAULO NUNES DE OLIVEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
1ª Vara do Trabalho de Campina Grande
Edital
Processo Nº ATOrd-0000630-47.2023.5.13.0007
AUTOR MOISEIS JOVENTINO DA SILVA
ADVOGADO TANIO ABILIO DE ALBUQUERQUE
VIANA(OAB: 6088/PB)
RÉU GLAYDSON SILVA ARAUJO
Intimado(s)/Citado(s):
- GLAYDSON SILVA ARAUJO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EDITAL DE INTIMAÇÃO PARA PAGAMENTO DA CONDENAÇÃO
NOS AUTOS DO PROCESSO Nº 0000630-47.2023.5.13.0007
Edital de intimação expedido nos autos do processo em epígrafe,
partes supracitadas.
De ordem do(a) MM. Juiz(a) do Trabalho, Dr(ª). DAVID SERVIO
COQUEIRO DOS SANTOS, Juiz do Trabalho Titular da 1ª VT de
Campina Grande PB, em virtude da lei, etc.
Faz saber a todos quantos virem o presente edital ou dele tomarem
conhecimento, que fica(m) intimado(s) o(a)(s)
reclamado(s),GLAYDSON SILVA ARAUJO, CNPJ:
15.632.804/0001-80, com endereço(s) incerto(s) e não sabido(s),
para efetuar(em) o pagamento da condenação, no prazo de 05
(cinco) dias, sob pena de constrição imediata de bens,
independentemente de mandado de citação, e inclusão no cadastro
de inadimplentes do SERASA Expirian e no BNDT (Banco Nacional
de Devedores Trabalhistas), depois de transcorrido o prazo de 45
dias a contar da intimação. O presente Edital será publicado na
forma da lei e afixado no lugar de costume, na sede desta Vara.
CAMPINA GRANDE/PB, 30 de outubro de 2023.
JOSE FLAVIO NOBRE DA SILVA
Diretor de Secretaria
Notificação
Processo Nº ATOrd-0000229-82.2022.5.13.0007
AUTOR J.L.E.S.
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
RÉU B.S.D.N.L.
ADVOGADO WAGNER YUKITO KOHATSU(OAB:
198602/SP)
ADVOGADO VIVIANE CASTRO NEVES PASCOAL
MALDONADO DAL MAS(OAB:
136069/SP)
ADVOGADO CARLA ELISANGELA FERREIRA
ALVES TEIXEIRA(OAB: 18855/PE)
PERITO L.M.D.
Intimado(s)/Citado(s):
- J.L.E.S.
Tomar ciência do(a) Intimação de ID 00db0e7.
Processo Nº ATOrd-0000229-82.2022.5.13.0007
AUTOR J.L.E.S.
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
RÉU B.S.D.N.L.
ADVOGADO WAGNER YUKITO KOHATSU(OAB:
198602/SP)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 206621
3839/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 852
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 30 de Outubro de 2023
ADVOGADO VIVIANE CASTRO NEVES PASCOAL
MALDONADO DAL MAS(OAB:
136069/SP)
ADVOGADO CARLA ELISANGELA FERREIRA
ALVES TEIXEIRA(OAB: 18855/PE)
PERITO L.M.D.
Intimado(s)/Citado(s):
- B.S.D.N.L.
Tomar ciência do(a) Intimação de ID 00db0e7.
Processo Nº ATOrd-0001101-63.2023.5.13.0007
AUTOR WESLLEY ANDERSON CAETANO
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO BRENO PICANCO ARAUJO
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID c76c928
proferido nos autos.
DESPACHO
R.h.
Vistos etc.
I -Em virtude do requerido e pela ré na impugnação Id: 710cd5f, e,
pelo autor na impugnação Id: 6fe71b0; determino ao perito
nomeado que responda aos quesitos complementares ali
requeridos, prestando os esclarecimentos de forma circunstanciada,
no prazo de cinco dias.
II - Após o perito prestar os esclarecimentos requeridos, vistas as
partes pelo prazo comum de cinco dias, oportunidade em que
também poderão apresentar razões finais em memoriais, no mesmo
prazo, e, também, devem informar se têm interesse em conciliar.
III - Em não havendo manifestação, quanto ao interesse no acordo,
façam-se os autos conclusos para julgamento pelo Magistrado
condutor do feito.
CAMPINA GRANDE/PB, 29 de outubro de 2023.
RAFAELA QUEIROZ DE SA E BENEVIDES
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0001101-63.2023.5.13.0007
AUTOR WESLLEY ANDERSON CAETANO
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO BRENO PICANCO ARAUJO
Intimado(s)/Citado(s):
- WESLLEY ANDERSON CAETANO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID c76c928
proferido nos autos.
DESPACHO
R.h.
Vistos etc.
I -Em virtude do requerido e pela ré na impugnação Id: 710cd5f, e,
pelo autor na impugnação Id: 6fe71b0; determino ao perito
nomeado que responda aos quesitos complementares ali
requeridos, prestando os esclarecimentos de forma circunstanciada,
no prazo de cinco dias.
II - Após o perito prestar os esclarecimentos requeridos, vistas as
partes pelo prazo comum de cinco dias, oportunidade em que
também poderão apresentar razões finais em memoriais, no mesmo
prazo, e, também, devem informar se têm interesse em conciliar.
III - Em não havendo manifestação, quanto ao interesse no acordo,
façam-se os autos conclusos para julgamento pelo Magistrado
condutor do feito.
CAMPINA GRANDE/PB, 29 de outubro de 2023.
RAFAELA QUEIROZ DE SA E BENEVIDES
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000805-20.2023.5.13.0014
AUTOR GABRIEL VALENTIM LEAO
ADVOGADO GUILHERME QUEIROGA
SANTIAGO(OAB: 17948/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 206621
3839/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 853
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 30 de Outubro de 2023
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- GABRIEL VALENTIM LEAO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID ca40fce
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Autos baixados da(s) Instância(s) Superior(es).
Registrada a data de trânsito em julgado e o recolhimento das
custas processuais no sistema PJe e, havendo depósito(s) nos
autos, intime-se a parte autora para apresentação de seus dados
bancários com vista a transferência do valor depositado, até o limite
do crédito a quem de direito.
Apresentados os dados, independentemente de nova determinação,
expeçam-se os alvarás de transferência para quitação dos créditos
a quem de direito, até o respectivo limite, bem como recolham-se as
custas processuais e contribuições previdenciárias, caso ainda
devidas.
Caso o valor depositado não seja suficiente para quitação da
condenação, apure-se o saldo remanescente, aguarde-se a
manifestação da(s) parte(s) pelo início da execução forçada,
consoante disposto no art. 878 da CLT, ficando ciente(s) quanto ao
que dispõe o art. 11-A, da CLT, acerca da aplicação da prescrição
intercorrente. Prazo: 05 dias.
O prazo prescricional intercorrente terá início a partir da intimação
desta decisão (art. 11-A, §1º, da CLT).
Intimem-se.
Operador: GCL
CAMPINA GRANDE/PB, 29 de outubro de 2023.
RAFAELA QUEIROZ DE SA E BENEVIDES
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000805-20.2023.5.13.0014
AUTOR GABRIEL VALENTIM LEAO
ADVOGADO GUILHERME QUEIROGA
SANTIAGO(OAB: 17948/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID ca40fce
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Autos baixados da(s) Instância(s) Superior(es).
Registrada a data de trânsito em julgado e o recolhimento das
custas processuais no sistema PJe e, havendo depósito(s) nos
autos, intime-se a parte autora para apresentação de seus dados
bancários com vista a transferência do valor depositado, até o limite
do crédito a quem de direito.
Apresentados os dados, independentemente de nova determinação,
expeçam-se os alvarás de transferência para quitação dos créditos
a quem de direito, até o respectivo limite, bem como recolham-se as
custas processuais e contribuições previdenciárias, caso ainda
devidas.
Caso o valor depositado não seja suficiente para quitação da
condenação, apure-se o saldo remanescente, aguarde-se a
manifestação da(s) parte(s) pelo início da execução forçada,
consoante disposto no art. 878 da CLT, ficando ciente(s) quanto ao
que dispõe o art. 11-A, da CLT, acerca da aplicação da prescrição
intercorrente. Prazo: 05 dias.
O prazo prescricional intercorrente terá início a partir da intimação
desta decisão (art. 11-A, §1º, da CLT).
Intimem-se.
Operador: GCL
CAMPINA GRANDE/PB, 29 de outubro de 2023.
RAFAELA QUEIROZ DE SA E BENEVIDES
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000195-52.2023.5.13.0014
AUTOR EDUARDO SEVERIANO BARBOSA
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO JOAO JORGE DI PACE TEJO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 206621
3839/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 854
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 30 de Outubro de 2023
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID a5b2b61
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Mediante a comprovação do valor depositado, libere-se a referida
quantia em favor do autor, e arquivem-se os presentes autos, com
as cautelas de praxe.
Operador: GCL
CAMPINA GRANDE/PB, 29 de outubro de 2023.
RAFAELA QUEIROZ DE SA E BENEVIDES
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000195-52.2023.5.13.0014
AUTOR EDUARDO SEVERIANO BARBOSA
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO JOAO JORGE DI PACE TEJO
Intimado(s)/Citado(s):
- EDUARDO SEVERIANO BARBOSA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID a5b2b61
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Mediante a comprovação do valor depositado, libere-se a referida
quantia em favor do autor, e arquivem-se os presentes autos, com
as cautelas de praxe.
Operador: GCL
CAMPINA GRANDE/PB, 29 de outubro de 2023.
RAFAELA QUEIROZ DE SA E BENEVIDES
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000127-26.2023.5.13.0007
AUTOR JEAN VITOR SERAFIM RODRIGUES
ADVOGADO ERIKA CAVALCANTE GAMA(OAB:
49912/PR)
ADVOGADO MARCO AUGUSTO DE ARGENTON E
QUEIROZ(OAB: 163741/SP)
RÉU DESPORTIVA PERILIMA DE
FUTEBOL LTDA - ME
Intimado(s)/Citado(s):
- JEAN VITOR SERAFIM RODRIGUES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID aa4f335
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Defiro o pedido do exequente.
Renove-se o expediente de #id:7cd314a, ficando autorizado ao
oficial de justiça notificar o réu através de seu presidente, via
aplicativo de mensagem (WhatsApp).
Presidente do Reclamado: Sr. Jailton Oliveira WhatsApp: (21)
98154-7505.
Operador: RCS
CAMPINA GRANDE/PB, 29 de outubro de 2023.
RAFAELA QUEIROZ DE SA E BENEVIDES
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000966-51.2023.5.13.0007
AUTOR CASSIO BRENO DE ARAUJO
ADVOGADO MAKLYSTE OLIVEIRA LIMA(OAB:
21413/PB)
ADVOGADO ENILSON JOSE DO NASCIMENTO
CAVALCANTI(OAB: 20926/PB)
RÉU FERNANDO ANTONIO PEQUENO
TEJO
ADVOGADO CARLA CARVALHO DE
ANDRADE(OAB: 12590/PB)
PERITO DAVES BARBOSA LUCAS
PERITO CRISMARCOS RODRIGUES DA
SILVA
Intimado(s)/Citado(s):
- CASSIO BRENO DE ARAUJO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 206621
3839/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 855
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 30 de Outubro de 2023
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Às partes ciência da petição do perito médico, Id: aa98a57, juntada
em 27/10/2023, informando o dia em que realizará a perícia. Deve o
reclamante comparecer sob pena de entender o Juízo como
desistência do pedido. Saliente-se que o advogado deverá
comunicar a parte e seus assistentes e possibilitar a realização da
perícia, autorizando o fornecimento de documentos requeridos pelo
perito.
CAMPINA GRANDE/PB, 30 de outubro de 2023.
FRANCISCO MENDONCA NETO
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0000966-51.2023.5.13.0007
AUTOR CASSIO BRENO DE ARAUJO
ADVOGADO MAKLYSTE OLIVEIRA LIMA(OAB:
21413/PB)
ADVOGADO ENILSON JOSE DO NASCIMENTO
CAVALCANTI(OAB: 20926/PB)
RÉU FERNANDO ANTONIO PEQUENO
TEJO
ADVOGADO CARLA CARVALHO DE
ANDRADE(OAB: 12590/PB)
PERITO DAVES BARBOSA LUCAS
PERITO CRISMARCOS RODRIGUES DA
SILVA
Intimado(s)/Citado(s):
- FERNANDO ANTONIO PEQUENO TEJO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Às partes ciência da petição do perito médico, Id: aa98a57, juntada
em 27/10/2023, informando o dia em que realizará a perícia. Deve o
reclamante comparecer sob pena de entender o Juízo como
desistência do pedido. Saliente-se que o advogado deverá
comunicar a parte e seus assistentes e possibilitar a realização da
perícia, autorizando o fornecimento de documentos requeridos pelo
perito.
CAMPINA GRANDE/PB, 30 de outubro de 2023.
FRANCISCO MENDONCA NETO
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATSum-0000978-65.2023.5.13.0007
AUTOR DEBORAH GOMES PERES
ADVOGADO JOEL FERNANDES DE BRITO
JUNIOR(OAB: 21652/PB)
RÉU FARIAS SUPERMERCADOS EIRELI
ADVOGADO ALLAN DE QUEIROZ RAMOS(OAB:
20574/PB)
PERITO CRISMARCOS RODRIGUES DA
SILVA
Intimado(s)/Citado(s):
- DEBORAH GOMES PERES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
I - Às partes para se pronunciarem sobre os esclarecimentos ao
laudo pericial, Id: 300088c, juntados em 27/10/2023, no prazo de
cinco dias.
II – No mesmo prazo, cumprir o item II do despacho exarado em
25/10/2023.
CAMPINA GRANDE/PB, 30 de outubro de 2023.
FRANCISCO MENDONCA NETO
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATSum-0000978-65.2023.5.13.0007
AUTOR DEBORAH GOMES PERES
ADVOGADO JOEL FERNANDES DE BRITO
JUNIOR(OAB: 21652/PB)
RÉU FARIAS SUPERMERCADOS EIRELI
ADVOGADO ALLAN DE QUEIROZ RAMOS(OAB:
20574/PB)
PERITO CRISMARCOS RODRIGUES DA
SILVA
Intimado(s)/Citado(s):
- FARIAS SUPERMERCADOS EIRELI
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
I - Às partes para se pronunciarem sobre os esclarecimentos ao
laudo pericial, Id: 300088c, juntados em 27/10/2023, no prazo de
cinco dias.
II – No mesmo prazo, cumprir o item II do despacho exarado em
25/10/2023.
CAMPINA GRANDE/PB, 30 de outubro de 2023.
FRANCISCO MENDONCA NETO
Diretor de Secretaria
Código para aferir autenticidade deste caderno: 206621
3839/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 856
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 30 de Outubro de 2023
Processo Nº ATOrd-0000916-25.2023.5.13.0007
AUTOR MAURICELIO BELARMINO DA
COSTA
ADVOGADO RENAN SOARES DE FARIAS(OAB:
16436/PB)
ADVOGADO MARLOS SA DANTAS
WANDERLEY(OAB: 13892/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO JOAO JORGE DI PACE TEJO
Intimado(s)/Citado(s):
- MAURICELIO BELARMINO DA COSTA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID f28f55b
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III – DISPOSITIVO
Ante o exposto e o mais que dos autos consta, resolve este juízo
julgar IMPROCEDENTE a Reclamação Trabalhista apresentada
por MAURICELIO BELARMINO DA COSTA em face de
ALPARGATAS S.A.
Em razão da sucumbência, condeno o(a) demandante em
honorários advocatícios em favor do(a) advogado(a) do réu
(MYCHELLYNE STEFANYA BENTO BRASIL E SANTA CRUZ), no
importe de 5% sobre o valor da causa apontado na petição inicial.
Sobre o débito do reclamante não incide correção monetária
(Súmula n. 187, do TST).
Determino a suspensão do pagamento dos honorários
sucumbenciais devidos pelo(a) autor(a) ao(à) advogado(a) do(a)
reclamado(a) até o prazo de 2 (dois anos), contados do trânsito em
julgado da sentença, em que o(a) credor(a) deve demonstrar que
deixou de existir a situação de insuficiência de recursos que
justificou a concessão de gratuidade, observando-se a
inconstitucionalidade parcial do § 4º do art. 791-A da CLT, como já
visto. Decorrido tal prazo, extingue-se a execução dos honorários
(parte final do § 4º, do art. 791-A, da CLT).
Após o trânsito em julgado e o cumprimento das diligências, os
autos deverão ser arquivados definitivamente. Na hipótese de
extinção da condição de hipossuficiência do beneficiário da justiça
gratuita durante o prazo de 02 (dois) anos da suspensão da
execução, o credor dos honorários advocatícios de sucumbência
deverá ajuizar deverá ajuizar nova ação observando a classe
judicial "Cumprimento de sentença (156)", devendo anexar as
respectivas provas das suas alegações.
Fixo os honorários do(a) perito(a) JOÃO JORGE DI PACE TEJO no
valor de R$ 800,00 (oitocentos reais), os quais serão suportados
pela União, com recursos da dotação orçamentária do Tribunal
Regional do Trabalho da 13ª Região (rubrica “Assistência Judiciária
a Pessoas Carentes”), nos termos do art. 5º do ATO TRT13 SGP
N.º 020/2022.
Após o trânsito em julgado, deverá a Secretaria adotar as
providências quanto ao processamento do pedido de
pagamento dos honorários periciais, observando-se as
disposições do art. 6º do ATO TRT13 SGP N.º 020/2022.
Tudo conforme a fundamentação supra, que integra este dispositivo
como se nele estivesse transcrita.
Custas pelo(a) autor(a), porém dispensadas em virtude dos
benefícios da justiça gratuita.
Notifiquem-se as partes.
DAVID SERVIO COQUEIRO DOS SANTOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000916-25.2023.5.13.0007
AUTOR MAURICELIO BELARMINO DA
COSTA
ADVOGADO RENAN SOARES DE FARIAS(OAB:
16436/PB)
ADVOGADO MARLOS SA DANTAS
WANDERLEY(OAB: 13892/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO JOAO JORGE DI PACE TEJO
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID f28f55b
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III – DISPOSITIVO
Ante o exposto e o mais que dos autos consta, resolve este juízo
julgar IMPROCEDENTE a Reclamação Trabalhista apresentada
por MAURICELIO BELARMINO DA COSTA em face de
ALPARGATAS S.A.
Em razão da sucumbência, condeno o(a) demandante em
honorários advocatícios em favor do(a) advogado(a) do réu
Código para aferir autenticidade deste caderno: 206621
3839/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 857
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 30 de Outubro de 2023
(MYCHELLYNE STEFANYA BENTO BRASIL E SANTA CRUZ), no
importe de 5% sobre o valor da causa apontado na petição inicial.
Sobre o débito do reclamante não incide correção monetária
(Súmula n. 187, do TST).
Determino a suspensão do pagamento dos honorários
sucumbenciais devidos pelo(a) autor(a) ao(à) advogado(a) do(a)
reclamado(a) até o prazo de 2 (dois anos), contados do trânsito em
julgado da sentença, em que o(a) credor(a) deve demonstrar que
deixou de existir a situação de insuficiência de recursos que
justificou a concessão de gratuidade, observando-se a
inconstitucionalidade parcial do § 4º do art. 791-A da CLT, como já
visto. Decorrido tal prazo, extingue-se a execução dos honorários
(parte final do § 4º, do art. 791-A, da CLT).
Após o trânsito em julgado e o cumprimento das diligências, os
autos deverão ser arquivados definitivamente. Na hipótese de
extinção da condição de hipossuficiência do beneficiário da justiça
gratuita durante o prazo de 02 (dois) anos da suspensão da
execução, o credor dos honorários advocatícios de sucumbência
deverá ajuizar deverá ajuizar nova ação observando a classe
judicial "Cumprimento de sentença (156)", devendo anexar as
respectivas provas das suas alegações.
Fixo os honorários do(a) perito(a) JOÃO JORGE DI PACE TEJO no
valor de R$ 800,00 (oitocentos reais), os quais serão suportados
pela União, com recursos da dotação orçamentária do Tribunal
Regional do Trabalho da 13ª Região (rubrica “Assistência Judiciária
a Pessoas Carentes”), nos termos do art. 5º do ATO TRT13 SGP
N.º 020/2022.
Após o trânsito em julgado, deverá a Secretaria adotar as
providências quanto ao processamento do pedido de
pagamento dos honorários periciais, observando-se as
disposições do art. 6º do ATO TRT13 SGP N.º 020/2022.
Tudo conforme a fundamentação supra, que integra este dispositivo
como se nele estivesse transcrita.
Custas pelo(a) autor(a), porém dispensadas em virtude dos
benefícios da justiça gratuita.
Notifiquem-se as partes.
DAVID SERVIO COQUEIRO DOS SANTOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000910-18.2023.5.13.0007
AUTOR JOSE OSMAR MENDES FERREIRA
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO JOSE COSME NETO
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 9df55a3
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III – DISPOSITIVO
Ante o exposto e o mais que nos autos consta, resolve este juízo
extinguir com resolução do mérito a parte da postulação atingida
pela prescrição, como declarada; e no mais julgar
IMPROCEDENTES os pedidos formulados na reclamação
trabalhista apresentada por JOSE OSMAR MENDES FERREIRA
em face de ALPARGATAS S.A.
Em razão da sucumbência, condeno o demandante em honorários
advocatícios em favor do(a) advogado(a) do réu (MYCHELLYNE
STEFANYA BENTO BRASIL E SANTA CRUZ), no importe de 5%
sobre o valor da causa apontado na petição inicial. Sobre o débito
do reclamante não incide correção monetária (Súmula n. 187, do
TST).
Determino a suspensão do pagamento dos honorários
sucumbenciais devidos pelo autor ao advogado do réu até o prazo
de 2 (dois anos), contados do trânsito em julgado da sentença, em
que o credor deve demonstrar que deixou de existir a situação de
insuficiência de recursos que justificou a concessão de gratuidade,
observando-se a inconstitucionalidade parcial do § 4º do art. 791-A
da CLT, como já visto. Decorrido tal prazo, extingue-se a execução
dos honorários (parte final do § 4º, do art. 791-A, da CLT).
Após o trânsito em julgado e o cumprimento das diligências, os
autos deverão ser arquivados definitivamente. Na hipótese de
extinção da condição de hipossuficiência do beneficiário da justiça
gratuita durante o prazo de 02 (dois) anos da suspensão da
execução, o credor dos honorários advocatícios de sucumbência
deverá ajuizar nova ação de "Cumprimento de Sentença (156)"
para a execução do título judicial, devendo anexar as respectivas
provas das suas alegações.
Fixo os honorários do perito JOSE COSME NETO no valor de R$
800,00 (oitocentos reais), os quais serão suportados pela União,
Código para aferir autenticidade deste caderno: 206621
3839/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 858
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 30 de Outubro de 2023
com recursos da dotação orçamentária do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região (rubrica “Assistência Judiciária a Pessoas
Carentes”), nos termos do art. 5º do ATO TRT13 SGP N.º 020/2022.
Após o trânsito em julgado, deverá a Secretaria adotar as
providências quanto ao processamento do pedido de
pagamento dos honorários periciais, observando-se as
disposições do art. 6º do ATO TRT13 SGP N.º 020/2022.
Tudo conforme a fundamentação supra, que integra este dispositivo
como se nele estivesse transcrita.
Custas pelo autor, porém dispensadas em virtude dos benefícios da
justiça gratuita.
Notifiquem-se as partes.
DAVID SERVIO COQUEIRO DOS SANTOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000910-18.2023.5.13.0007
AUTOR JOSE OSMAR MENDES FERREIRA
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO JOSE COSME NETO
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSE OSMAR MENDES FERREIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 9df55a3
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III – DISPOSITIVO
Ante o exposto e o mais que nos autos consta, resolve este juízo
extinguir com resolução do mérito a parte da postulação atingida
pela prescrição, como declarada; e no mais julgar
IMPROCEDENTES os pedidos formulados na reclamação
trabalhista apresentada por JOSE OSMAR MENDES FERREIRA
em face de ALPARGATAS S.A.
Em razão da sucumbência, condeno o demandante em honorários
advocatícios em favor do(a) advogado(a) do réu (MYCHELLYNE
STEFANYA BENTO BRASIL E SANTA CRUZ), no importe de 5%
sobre o valor da causa apontado na petição inicial. Sobre o débito
do reclamante não incide correção monetária (Súmula n. 187, do
TST).
Determino a suspensão do pagamento dos honorários
sucumbenciais devidos pelo autor ao advogado do réu até o prazo
de 2 (dois anos), contados do trânsito em julgado da sentença, em
que o credor deve demonstrar que deixou de existir a situação de
insuficiência de recursos que justificou a concessão de gratuidade,
observando-se a inconstitucionalidade parcial do § 4º do art. 791-A
da CLT, como já visto. Decorrido tal prazo, extingue-se a execução
dos honorários (parte final do § 4º, do art. 791-A, da CLT).
Após o trânsito em julgado e o cumprimento das diligências, os
autos deverão ser arquivados definitivamente. Na hipótese de
extinção da condição de hipossuficiência do beneficiário da justiça
gratuita durante o prazo de 02 (dois) anos da suspensão da
execução, o credor dos honorários advocatícios de sucumbência
deverá ajuizar nova ação de "Cumprimento de Sentença (156)"
para a execução do título judicial, devendo anexar as respectivas
provas das suas alegações.
Fixo os honorários do perito JOSE COSME NETO no valor de R$
800,00 (oitocentos reais), os quais serão suportados pela União,
com recursos da dotação orçamentária do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região (rubrica “Assistência Judiciária a Pessoas
Carentes”), nos termos do art. 5º do ATO TRT13 SGP N.º 020/2022.
Após o trânsito em julgado, deverá a Secretaria adotar as
providências quanto ao processamento do pedido de
pagamento dos honorários periciais, observando-se as
disposições do art. 6º do ATO TRT13 SGP N.º 020/2022.
Tudo conforme a fundamentação supra, que integra este dispositivo
como se nele estivesse transcrita.
Custas pelo autor, porém dispensadas em virtude dos benefícios da
justiça gratuita.
Notifiquem-se as partes.
DAVID SERVIO COQUEIRO DOS SANTOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0001138-90.2023.5.13.0007
AUTOR CLEYTON SAMPAIO CALIXTO
ADVOGADO MATHEUS OLIVEIRO MENEZES
MAIA(OAB: 29351/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 206621
3839/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 859
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 30 de Outubro de 2023
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 9494c7f
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III – DISPOSITIVO
Ante o exposto e o mais que nos autos consta, resolve este juízo
julgar IMPROCEDENTESos pedidos formulados na Reclamação
Trabalhista apresentada por CLEYTON SAMPAIO CALIXTOem
face de ALPARGATAS S.A.
Condeno a demandante ao pagamento de honorários advocatícios
em favor do(s) advogado(s) do(a) réu(s) no importe de 5% sobre o
valor da causa apontado na petição inicial.
Sobre o débito do reclamante não incide correção monetária
(Súmula n. 187, do TST).
Determino a suspensão do pagamento dos honorários
sucumbenciais devidos pelo(a) autor(a) ao advogado do réu até o
prazo de 2 (dois anos), contados do trânsito em julgado da
sentença, em que o credor deve demonstrar que deixou de existir a
situação de insuficiência de recursos que justificou a concessão de
gratuidade, observando-se a inconstitucionalidade parcial do § 4º do
art. 791-A da CLT, como já visto. Decorrido tal prazo, extingue-se a
execução dos honorários (parte final do § 4º, do art. 791-A, da CLT).
Após o trânsito em julgado e o cumprimento das diligências, os
autos deverão ser arquivados definitivamente. Na hipótese de
extinção da condição de hipossuficiência do beneficiário da justiça
gratuita durante o prazo de 02 (dois) anos da suspensão da
execução, o credor dos honorários advocatícios de sucumbência
deverá ajuizar nova ação de cumprimento da sentença (156) para
a execução do título judicial, devendo anexar as respectivas provas
das suas alegações.
Tudo conforme a fundamentação supra, que integra este dispositivo
como se nele estivesse transcrita.
Custas pelo Reclamante, calculadas sobre o valor dado à causa,
dispensadas em face do permissivo legal.
Intimem-se as partes.
DAVID SERVIO COQUEIRO DOS SANTOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0001138-90.2023.5.13.0007
AUTOR CLEYTON SAMPAIO CALIXTO
ADVOGADO MATHEUS OLIVEIRO MENEZES
MAIA(OAB: 29351/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- CLEYTON SAMPAIO CALIXTO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 9494c7f
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III – DISPOSITIVO
Ante o exposto e o mais que nos autos consta, resolve este juízo
julgar IMPROCEDENTESos pedidos formulados na Reclamação
Trabalhista apresentada por CLEYTON SAMPAIO CALIXTOem
face de ALPARGATAS S.A.
Condeno a demandante ao pagamento de honorários advocatícios
em favor do(s) advogado(s) do(a) réu(s) no importe de 5% sobre o
valor da causa apontado na petição inicial.
Sobre o débito do reclamante não incide correção monetária
(Súmula n. 187, do TST).
Determino a suspensão do pagamento dos honorários
sucumbenciais devidos pelo(a) autor(a) ao advogado do réu até o
prazo de 2 (dois anos), contados do trânsito em julgado da
sentença, em que o credor deve demonstrar que deixou de existir a
situação de insuficiência de recursos que justificou a concessão de
gratuidade, observando-se a inconstitucionalidade parcial do § 4º do
art. 791-A da CLT, como já visto. Decorrido tal prazo, extingue-se a
execução dos honorários (parte final do § 4º, do art. 791-A, da CLT).
Após o trânsito em julgado e o cumprimento das diligências, os
autos deverão ser arquivados definitivamente. Na hipótese de
extinção da condição de hipossuficiência do beneficiário da justiça
gratuita durante o prazo de 02 (dois) anos da suspensão da
execução, o credor dos honorários advocatícios de sucumbência
deverá ajuizar nova ação de cumprimento da sentença (156) para
a execução do título judicial, devendo anexar as respectivas provas
das suas alegações.
Tudo conforme a fundamentação supra, que integra este dispositivo
como se nele estivesse transcrita.
Custas pelo Reclamante, calculadas sobre o valor dado à causa,
dispensadas em face do permissivo legal.
Intimem-se as partes.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 206621
3839/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 860
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 30 de Outubro de 2023
DAVID SERVIO COQUEIRO DOS SANTOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000958-74.2023.5.13.0007
AUTOR ELINE GONCALVES DA SILVA
ADVOGADO WANDERSON FELIPE GOMES DA
COSTA(OAB: 21920/PB)
ADVOGADO DANILO CESAR ALVES
MACEDO(OAB: 26675/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ELINE GONCALVES DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 5e71606
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III – DISPOSITIVO
Ante o exposto e o mais que dos autos consta, resolve este juízo
EXTINGUIR, com resolução de mérito, a parte da postulação
atingida pela prescrição, na forma do art. 487, II do CPC, e, no
mais, julgar IMPROCEDENTES os pedidos formulados na
reclamação trabalhista apresentada por ELINE GONCALVES DA
SILVA em face de ALPARGATAS S.A.
Condeno a demandante ao pagamento de honorários advocatícios
em favor do(a) advogado(a) do réu no importe de 5% sobre o valor
da causa apontado na petição inicial. Sobre o débito do reclamante
não incide correção monetária (Súmula n. 187, do TST).
Determino a suspensão do pagamento dos honorários
sucumbenciais devidos pelo autor ao advogado do réu até o prazo
de 2 (dois anos), contados do trânsito em julgado da sentença, em
que o credor deve demonstrar que deixou de existir a situação de
insuficiência de recursos que justificou a concessão de gratuidade,
observando-se a inconstitucionalidade parcial do § 4º do art. 791-A
da CLT, como já visto. Decorrido tal prazo, extingue-se a execução
dos honorários (parte final do § 4º, do art. 791-A, da CLT).
Após o trânsito em julgado os autos deverão ser arquivados
definitivamente. Na hipótese de extinção da condição de
hipossuficiência do beneficiário da justiça gratuita durante o prazo
de 02 (dois) anos da suspensão da execução, o credor dos
honorários advocatícios de sucumbência deverá ajuizar nova ação
de cumprimento da sentença (156) para a execução do título
judicial, devendo anexar as respectivas provas das suas alegações.
Tudo conforme a fundamentação supra, que integra este dispositivo
como se nele estivesse transcrita.
Custas pela autora, porém dispensadas em face do benefício da
justiça gratuita.
Notifiquem-se as partes.
DAVID SERVIO COQUEIRO DOS SANTOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000958-74.2023.5.13.0007
AUTOR ELINE GONCALVES DA SILVA
ADVOGADO WANDERSON FELIPE GOMES DA
COSTA(OAB: 21920/PB)
ADVOGADO DANILO CESAR ALVES
MACEDO(OAB: 26675/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 5e71606
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III – DISPOSITIVO
Ante o exposto e o mais que dos autos consta, resolve este juízo
EXTINGUIR, com resolução de mérito, a parte da postulação
atingida pela prescrição, na forma do art. 487, II do CPC, e, no
mais, julgar IMPROCEDENTES os pedidos formulados na
reclamação trabalhista apresentada por ELINE GONCALVES DA
SILVA em face de ALPARGATAS S.A.
Condeno a demandante ao pagamento de honorários advocatícios
em favor do(a) advogado(a) do réu no importe de 5% sobre o valor
da causa apontado na petição inicial. Sobre o débito do reclamante
não incide correção monetária (Súmula n. 187, do TST).
Determino a suspensão do pagamento dos honorários
sucumbenciais devidos pelo autor ao advogado do réu até o prazo
de 2 (dois anos), contados do trânsito em julgado da sentença, em
que o credor deve demonstrar que deixou de existir a situação de
insuficiência de recursos que justificou a concessão de gratuidade,
observando-se a inconstitucionalidade parcial do § 4º do art. 791-A
Código para aferir autenticidade deste caderno: 206621
3839/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 861
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 30 de Outubro de 2023
da CLT, como já visto. Decorrido tal prazo, extingue-se a execução
dos honorários (parte final do § 4º, do art. 791-A, da CLT).
Após o trânsito em julgado os autos deverão ser arquivados
definitivamente. Na hipótese de extinção da condição de
hipossuficiência do beneficiário da justiça gratuita durante o prazo
de 02 (dois) anos da suspensão da execução, o credor dos
honorários advocatícios de sucumbência deverá ajuizar nova ação
de cumprimento da sentença (156) para a execução do título
judicial, devendo anexar as respectivas provas das suas alegações.
Tudo conforme a fundamentação supra, que integra este dispositivo
como se nele estivesse transcrita.
Custas pela autora, porém dispensadas em face do benefício da
justiça gratuita.
Notifiquem-se as partes.
DAVID SERVIO COQUEIRO DOS SANTOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000636-54.2023.5.13.0007
AUTOR CYBELLE ALVES DA SILVA
ADVOGADO THIAGO LEANDRO BARBOSA(OAB:
17443/PB)
RÉU EMPRESA BRASILEIRA DE
SERVICOS HOSPITALARES -
EBSERH
ADVOGADO CARLOS EDUARDO DA SILVA
SOUZA(OAB: 28733/PE)
ADVOGADO EZEQUIEL DIEGO LIMA DE
SOUZA(OAB: 19409/PB)
PERITO JOHAN KELY ALVES BARBOSA
Intimado(s)/Citado(s):
- EMPRESA BRASILEIRA DE SERVICOS HOSPITALARES -
EBSERH
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID c283aca
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III – DISPOSITIVO
Ante o exposto e o mais que dos autos consta, resolve este juízo
julgar PROCEDENTES os pedidos formulados na reclamação
trabalhista apresentada por CYBELLE ALVES DA SILVA em face
de EMPRESA BRASILEIRA DE SERVIÇOS HOSPITALARES -
EBSERH, para condenar a reclamada nas seguintes obrigações:
OBRIGAÇÃO DE FAZER: Após o trânsito em julgado a reclamada
será intimada para implantar o valor do adicional de insalubridade
em grau máximo (40%) na folha de pagamento do reclamante, sob
pena aplicação de multa mensal no valor correspondente à
diferença entre o adicional de 20% e 40%, a ser calculada
mensalmente até a efetiva implantação, sem prejuízo do pagamento
concomitante da diferença entre os adicionais.
OBRIGAÇÃO DE PAGAR: Adicional de insalubridade no percentual
de 40% (grau máximo) sobre o salário base do autor, a partir de
04/06/2018 até a efetiva implantação da verba na folha de
pagamento, com a dedução dos valores pagos a idêntico título nas
fichas financeiras, além dos reflexos em 13º salários, férias
acrescidas de 1/3 e FGTS.
Condeno a ré ao pagamento de honorários advocatícios
sucumbenciais na importância correspondente a 10% sobre o valor
bruto devido ao reclamante em favor do(a) advogado(a)THIAGO
LEANDRO BARBOSA - (OAB: PB17443).
Condeno o(a) réu(é) ao pagamento de honorários periciais,
arbitrados em R$ R$ 1.300,00 (mil e trezentos reais), em favor do
perito JOHAN KELY ALVES BARBOSA.
Em conformidade com a decisão proferida pelo STF, aos créditos
trabalhistas apurados nesta decisão deve ser aplicada a correção
monetária pelo índice IPCA-E na fase pré-judicial e, a partir do
ajuizamento da ação, a incidência da taxa SELIC.
Em atenção ao disposto na Recomendação Conjunta GP.CGJT
nº 3/2013, envie-se cópia desta sentença ao endereço
eletrônico sentenças.dsst@mte.gov.br, com cópia para
insalubridade@tst.jus.br.
Implantado o adicional de insalubridade na folha de pagamento, os
autos serão remetidos à Contadoria para o cálculo das diferenças
retroativas, que compreendem o período de 01/09/2018 até mês ou
dia que anteceder a efetiva e correta implantação. Será incluída no
mesmo cálculo eventual multa pelo descumprimento da obrigação
de fazer no prazo que for estipulado, além de juros, correção
monetária, contribuições fiscais e honorários profissionais.
Tudo conforme fundamentação supra que passa a fazer parte do
presente dispositivo como se aqui estivesse transcrito.
Retenções de imposto de renda e previdência, na forma da lei,
incidentes apenas sobre as parcelas de caráter remuneratório.
A reclamada goza das prerrogativas da Fazenda Pública, sendo
isenta do pagamento das custas processuais e do depósito recursal,
além de processamento da execução mediante a expedição de
RP/RPV.
Notifiquem-se as partes.
DAVID SERVIO COQUEIRO DOS SANTOS
Juiz do Trabalho Titular
Código para aferir autenticidade deste caderno: 206621
3839/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 862
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 30 de Outubro de 2023
Processo Nº ATOrd-0000342-02.2023.5.13.0007
AUTOR ANA CELIA DE SOUZA MORAIS
ADVOGADO ARKLENE DE ALMEIDA
LUCENA(OAB: 25142/PB)
ADVOGADO JOSIMERE DANTAS DE SOUZA
CABRAL(OAB: 27170/PB)
RÉU FUNDACAO ASSISTENCIAL DA
PARAIBA- FAP
ADVOGADO ALEXEI RAMOS DE AMORIM(OAB:
9164/PB)
ADVOGADO VALTER VANDILSON CUSTODIO DE
BRITO(OAB: 8908/PB)
PERITO CRISMARCOS RODRIGUES DA
SILVA
PERITO JOHAN KELY ALVES BARBOSA
Intimado(s)/Citado(s):
- FUNDACAO ASSISTENCIAL DA PARAIBA- FAP
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID b1947da
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III – DISPOSITIVO
Ante o exposto e o mais que dos autos consta, resolve este juízo
julgar IMPROCEDENTE a Reclamação Trabalhista apresentada
porANA CELIA DE SOUZA MORAIS em face de FUNDACAO
ASSISTENCIAL DA PARAIBA- FAP.
Em razão da sucumbência, condeno o demandante em honorários
advocatícios em favor do(a) advogado(a) do réu (ALEXEI RAMOS
DE AMORIM - CPF: 692.335.864-72 / OABPB 9164), no importe de
5% sobre o valor da causa apontado na petição inicial. Sobre o
débito do reclamante não incide correção monetária (Súmula n. 187,
do TST).
Determino a suspensão do pagamento dos honorários
sucumbenciais devidos pelo autor ao advogado do réu até o prazo
de 2 (dois anos), contados do trânsito em julgado da sentença, em
que o credor deve demonstrar que deixou de existir a situação de
insuficiência de recursos que justificou a concessão de gratuidade,
observando-se a inconstitucionalidade parcial do § 4º do art. 791-A
da CLT, como já visto. Decorrido tal prazo, extingue-se a execução
dos honorários (parte final do § 4º, do art. 791-A, da CLT).
Após o trânsito em julgado e o cumprimento das diligências, os
autos deverão ser arquivados definitivamente. Na hipótese de
extinção da condição de hipossuficiência do beneficiário da justiça
gratuita durante o prazo de 02 (dois) anos da suspensão da
execução, o credor dos honorários advocatícios de sucumbência
deverá ajuizar nova ação de cumprimento da sentença (156) para
a execução do título judicial, devendo anexar as respectivas provas
das suas alegações.
Fixo os honorários do perito JOHAN KELY ALVES BARBOSA -
CPF: 929.650.674-34) no valor de R$ 800,00 (oitocentos reais), os
quais serão suportados pela União, com recursos da dotação
orçamentária do Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
(rubrica “Assistência Judiciária a Pessoas Carentes”), nos termos do
art. 5º do ATO TRT13 SGP N.º 020/2022.
Fixo os honorários do perito CRISMARCOS RODRIGUES DA
SILVA - CPF: 131.581.714-49) no valor de R$ 800,00 (oitocentos
reais), os quais serão suportados pela União, com recursos da
dotação orçamentária do Tribunal Regional do Trabalho da 13ª
Região (rubrica “Assistência Judiciária a Pessoas Carentes”), nos
termos do art. 5º do ATO TRT13 SGP N.º 020/2022.
Após o trânsito em julgado, deverá a Secretaria adotar as
providências quanto ao processamento do pedido de
pagamento dos honorários periciais, observando-se as
disposições do art. 6º do ATO TRT13 SGP N.º 020/2022.
Tudo conforme a fundamentação supra, que integra este dispositivo
como se nele estivesse transcrita.
Custas pelo autor, porém dispensadas em virtude dos benefícios da
justiça gratuita.
Notifiquem-se as partes.
DAVID SERVIO COQUEIRO DOS SANTOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000636-54.2023.5.13.0007
AUTOR CYBELLE ALVES DA SILVA
ADVOGADO THIAGO LEANDRO BARBOSA(OAB:
17443/PB)
RÉU EMPRESA BRASILEIRA DE
SERVICOS HOSPITALARES -
EBSERH
ADVOGADO CARLOS EDUARDO DA SILVA
SOUZA(OAB: 28733/PE)
ADVOGADO EZEQUIEL DIEGO LIMA DE
SOUZA(OAB: 19409/PB)
PERITO JOHAN KELY ALVES BARBOSA
Intimado(s)/Citado(s):
- CYBELLE ALVES DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID c283aca
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
Código para aferir autenticidade deste caderno: 206621
3839/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 863
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 30 de Outubro de 2023
III – DISPOSITIVO
Ante o exposto e o mais que dos autos consta, resolve este juízo
julgar PROCEDENTES os pedidos formulados na reclamação
trabalhista apresentada por CYBELLE ALVES DA SILVA em face
de EMPRESA BRASILEIRA DE SERVIÇOS HOSPITALARES -
EBSERH, para condenar a reclamada nas seguintes obrigações:
OBRIGAÇÃO DE FAZER: Após o trânsito em julgado a reclamada
será intimada para implantar o valor do adicional de insalubridade
em grau máximo (40%) na folha de pagamento do reclamante, sob
pena aplicação de multa mensal no valor correspondente à
diferença entre o adicional de 20% e 40%, a ser calculada
mensalmente até a efetiva implantação, sem prejuízo do pagamento
concomitante da diferença entre os adicionais.
OBRIGAÇÃO DE PAGAR: Adicional de insalubridade no percentual
de 40% (grau máximo) sobre o salário base do autor, a partir de
04/06/2018 até a efetiva implantação da verba na folha de
pagamento, com a dedução dos valores pagos a idêntico título nas
fichas financeiras, além dos reflexos em 13º salários, férias
acrescidas de 1/3 e FGTS.
Condeno a ré ao pagamento de honorários advocatícios
sucumbenciais na importância correspondente a 10% sobre o valor
bruto devido ao reclamante em favor do(a) advogado(a)THIAGO
LEANDRO BARBOSA - (OAB: PB17443).
Condeno o(a) réu(é) ao pagamento de honorários periciais,
arbitrados em R$ R$ 1.300,00 (mil e trezentos reais), em favor do
perito JOHAN KELY ALVES BARBOSA.
Em conformidade com a decisão proferida pelo STF, aos créditos
trabalhistas apurados nesta decisão deve ser aplicada a correção
monetária pelo índice IPCA-E na fase pré-judicial e, a partir do
ajuizamento da ação, a incidência da taxa SELIC.
Em atenção ao disposto na Recomendação Conjunta GP.CGJT
nº 3/2013, envie-se cópia desta sentença ao endereço
eletrônico sentenças.dsst@mte.gov.br, com cópia para
insalubridade@tst.jus.br.
Implantado o adicional de insalubridade na folha de pagamento, os
autos serão remetidos à Contadoria para o cálculo das diferenças
retroativas, que compreendem o período de 01/09/2018 até mês ou
dia que anteceder a efetiva e correta implantação. Será incluída no
mesmo cálculo eventual multa pelo descumprimento da obrigação
de fazer no prazo que for estipulado, além de juros, correção
monetária, contribuições fiscais e honorários profissionais.
Tudo conforme fundamentação supra que passa a fazer parte do
presente dispositivo como se aqui estivesse transcrito.
Retenções de imposto de renda e previdência, na forma da lei,
incidentes apenas sobre as parcelas de caráter remuneratório.
A reclamada goza das prerrogativas da Fazenda Pública, sendo
isenta do pagamento das custas processuais e do depósito recursal,
além de processamento da execução mediante a expedição de
RP/RPV.
Notifiquem-se as partes.
DAVID SERVIO COQUEIRO DOS SANTOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000342-02.2023.5.13.0007
AUTOR ANA CELIA DE SOUZA MORAIS
ADVOGADO ARKLENE DE ALMEIDA
LUCENA(OAB: 25142/PB)
ADVOGADO JOSIMERE DANTAS DE SOUZA
CABRAL(OAB: 27170/PB)
RÉU FUNDACAO ASSISTENCIAL DA
PARAIBA- FAP
ADVOGADO ALEXEI RAMOS DE AMORIM(OAB:
9164/PB)
ADVOGADO VALTER VANDILSON CUSTODIO DE
BRITO(OAB: 8908/PB)
PERITO CRISMARCOS RODRIGUES DA
SILVA
PERITO JOHAN KELY ALVES BARBOSA
Intimado(s)/Citado(s):
- ANA CELIA DE SOUZA MORAIS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID b1947da
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III – DISPOSITIVO
Ante o exposto e o mais que dos autos consta, resolve este juízo
julgar IMPROCEDENTE a Reclamação Trabalhista apresentada
porANA CELIA DE SOUZA MORAIS em face de FUNDACAO
ASSISTENCIAL DA PARAIBA- FAP.
Em razão da sucumbência, condeno o demandante em honorários
advocatícios em favor do(a) advogado(a) do réu (ALEXEI RAMOS
DE AMORIM - CPF: 692.335.864-72 / OABPB 9164), no importe de
5% sobre o valor da causa apontado na petição inicial. Sobre o
débito do reclamante não incide correção monetária (Súmula n. 187,
do TST).
Determino a suspensão do pagamento dos honorários
sucumbenciais devidos pelo autor ao advogado do réu até o prazo
de 2 (dois anos), contados do trânsito em julgado da sentença, em
que o credor deve demonstrar que deixou de existir a situação de
Código para aferir autenticidade deste caderno: 206621
3839/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 864
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 30 de Outubro de 2023
insuficiência de recursos que justificou a concessão de gratuidade,
observando-se a inconstitucionalidade parcial do § 4º do art. 791-A
da CLT, como já visto. Decorrido tal prazo, extingue-se a execução
dos honorários (parte final do § 4º, do art. 791-A, da CLT).
Após o trânsito em julgado e o cumprimento das diligências, os
autos deverão ser arquivados definitivamente. Na hipótese de
extinção da condição de hipossuficiência do beneficiário da justiça
gratuita durante o prazo de 02 (dois) anos da suspensão da
execução, o credor dos honorários advocatícios de sucumbência
deverá ajuizar nova ação de cumprimento da sentença (156) para
a execução do título judicial, devendo anexar as respectivas provas
das suas alegações.
Fixo os honorários do perito JOHAN KELY ALVES BARBOSA -
CPF: 929.650.674-34) no valor de R$ 800,00 (oitocentos reais), os
quais serão suportados pela União, com recursos da dotação
orçamentária do Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
(rubrica “Assistência Judiciária a Pessoas Carentes”), nos termos do
art. 5º do ATO TRT13 SGP N.º 020/2022.
Fixo os honorários do perito CRISMARCOS RODRIGUES DA
SILVA - CPF: 131.581.714-49) no valor de R$ 800,00 (oitocentos
reais), os quais serão suportados pela União, com recursos da
dotação orçamentária do Tribunal Regional do Trabalho da 13ª
Região (rubrica “Assistência Judiciária a Pessoas Carentes”), nos
termos do art. 5º do ATO TRT13 SGP N.º 020/2022.
Após o trânsito em julgado, deverá a Secretaria adotar as
providências quanto ao processamento do pedido de
pagamento dos honorários periciais, observando-se as
disposições do art. 6º do ATO TRT13 SGP N.º 020/2022.
Tudo conforme a fundamentação supra, que integra este dispositivo
como se nele estivesse transcrita.
Custas pelo autor, porém dispensadas em virtude dos benefícios da
justiça gratuita.
Notifiquem-se as partes.
DAVID SERVIO COQUEIRO DOS SANTOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000896-83.2023.5.13.0023
AUTOR JOANA DARC MORAIS DE MELO
ALBUQUERQUE
ADVOGADO RENAN SOARES DE FARIAS(OAB:
16436/PB)
ADVOGADO MARLOS SA DANTAS
WANDERLEY(OAB: 13892/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO JOAO JORGE DI PACE TEJO
Intimado(s)/Citado(s):
- JOANA DARC MORAIS DE MELO ALBUQUERQUE
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 23b7a8a
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III – DISPOSITIVO
Ante o exposto e o mais que dos autos consta, resolve este juízo
julgar IMPROCEDENTE a Reclamação Trabalhista apresentada
por JOANA DARC MORAIS DE MELO ALBUQUERQUE em face
de ALPARGATAS S.A.
Em razão da sucumbência, condeno o(a) demandante em
honorários advocatícios em favor do(a) advogado(a) do réu
(MYCHELLYNE STEFANYA BENTO BRASIL E SANTA CRUZ), no
importe de 5% sobre o valor da causa apontado na petição inicial.
Sobre o débito do reclamante não incide correção monetária
(Súmula n. 187, do TST).
Determino a suspensão do pagamento dos honorários
sucumbenciais devidos pelo(a) autor(a) ao(à) advogado(a) do(a)
reclamado(a) até o prazo de 2 (dois anos), contados do trânsito em
julgado da sentença, em que o(a) credor(a) deve demonstrar que
deixou de existir a situação de insuficiência de recursos que
justificou a concessão de gratuidade, observando-se a
inconstitucionalidade parcial do § 4º do art. 791-A da CLT, como já
visto. Decorrido tal prazo, extingue-se a execução dos honorários
(parte final do § 4º, do art. 791-A, da CLT).
Após o trânsito em julgado e o cumprimento das diligências, os
autos deverão ser arquivados definitivamente. Na hipótese de
extinção da condição de hipossuficiência do beneficiário da justiça
gratuita durante o prazo de 02 (dois) anos da suspensão da
execução, o credor dos honorários advocatícios de sucumbência
deverá ajuizar deverá ajuizar nova ação observando a classe
judicial "Cumprimento de sentença (156)", devendo anexar as
respectivas provas das suas alegações.
Fixo os honorários do(a) perito(a) JOÃO JORGE DI PACE TEJO no
valor de R$ 800,00 (oitocentos reais), os quais serão suportados
pela União, com recursos da dotação orçamentária do Tribunal
Regional do Trabalho da 13ª Região (rubrica “Assistência Judiciária
a Pessoas Carentes”), nos termos do art. 5º do ATO TRT13 SGP
N.º 020/2022.
Após o trânsito em julgado, deverá a Secretaria adotar as
providências quanto ao processamento do pedido de
Código para aferir autenticidade deste caderno: 206621
3839/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 865
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 30 de Outubro de 2023
pagamento dos honorários periciais, observando-se as
disposições do art. 6º do ATO TRT13 SGP N.º 020/2022.
Tudo conforme a fundamentação supra, que integra este dispositivo
como se nele estivesse transcrita.
Custas pelo(a) autor(a), porém dispensadas em virtude dos
benefícios da justiça gratuita.
Notifiquem-se as partes.
DAVID SERVIO COQUEIRO DOS SANTOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000896-83.2023.5.13.0023
AUTOR JOANA DARC MORAIS DE MELO
ALBUQUERQUE
ADVOGADO RENAN SOARES DE FARIAS(OAB:
16436/PB)
ADVOGADO MARLOS SA DANTAS
WANDERLEY(OAB: 13892/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO JOAO JORGE DI PACE TEJO
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 23b7a8a
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III – DISPOSITIVO
Ante o exposto e o mais que dos autos consta, resolve este juízo
julgar IMPROCEDENTE a Reclamação Trabalhista apresentada
por JOANA DARC MORAIS DE MELO ALBUQUERQUE em face
de ALPARGATAS S.A.
Em razão da sucumbência, condeno o(a) demandante em
honorários advocatícios em favor do(a) advogado(a) do réu
(MYCHELLYNE STEFANYA BENTO BRASIL E SANTA CRUZ), no
importe de 5% sobre o valor da causa apontado na petição inicial.
Sobre o débito do reclamante não incide correção monetária
(Súmula n. 187, do TST).
Determino a suspensão do pagamento dos honorários
sucumbenciais devidos pelo(a) autor(a) ao(à) advogado(a) do(a)
reclamado(a) até o prazo de 2 (dois anos), contados do trânsito em
julgado da sentença, em que o(a) credor(a) deve demonstrar que
deixou de existir a situação de insuficiência de recursos que
justificou a concessão de gratuidade, observando-se a
inconstitucionalidade parcial do § 4º do art. 791-A da CLT, como já
visto. Decorrido tal prazo, extingue-se a execução dos honorários
(parte final do § 4º, do art. 791-A, da CLT).
Após o trânsito em julgado e o cumprimento das diligências, os
autos deverão ser arquivados definitivamente. Na hipótese de
extinção da condição de hipossuficiência do beneficiário da justiça
gratuita durante o prazo de 02 (dois) anos da suspensão da
execução, o credor dos honorários advocatícios de sucumbência
deverá ajuizar deverá ajuizar nova ação observando a classe
judicial "Cumprimento de sentença (156)", devendo anexar as
respectivas provas das suas alegações.
Fixo os honorários do(a) perito(a) JOÃO JORGE DI PACE TEJO no
valor de R$ 800,00 (oitocentos reais), os quais serão suportados
pela União, com recursos da dotação orçamentária do Tribunal
Regional do Trabalho da 13ª Região (rubrica “Assistência Judiciária
a Pessoas Carentes”), nos termos do art. 5º do ATO TRT13 SGP
N.º 020/2022.
Após o trânsito em julgado, deverá a Secretaria adotar as
providências quanto ao processamento do pedido de
pagamento dos honorários periciais, observando-se as
disposições do art. 6º do ATO TRT13 SGP N.º 020/2022.
Tudo conforme a fundamentação supra, que integra este dispositivo
como se nele estivesse transcrita.
Custas pelo(a) autor(a), porém dispensadas em virtude dos
benefícios da justiça gratuita.
Notifiquem-se as partes.
DAVID SERVIO COQUEIRO DOS SANTOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0001076-29.2023.5.13.0014
AUTOR JANAILSON FERREIRA DA SILVA
ADVOGADO RENAN SOARES DE FARIAS(OAB:
16436/PB)
ADVOGADO MARLOS SA DANTAS
WANDERLEY(OAB: 13892/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 206621
3839/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 866
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 30 de Outubro de 2023
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID ca2ae97
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III – DISPOSITIVO
Ante o exposto e o mais que nos autos consta, resolve este juízo
julgar IMPROCEDENTESos pedidos formulados na Reclamação
Trabalhista apresentada por JANAILSON FERREIRA DA
SILVAem face de ALPARGATAS S.A.
Condeno a demandante ao pagamento de honorários advocatícios
em favor do(s) advogado(s) do(a) réu(s) no importe de 5% sobre o
valor da causa apontado na petição inicial.
Sobre o débito do reclamante não incide correção monetária
(Súmula n. 187, do TST).
Determino a suspensão do pagamento dos honorários
sucumbenciais devidos pelo(a) autor(a) ao advogado do réu até o
prazo de 2 (dois anos), contados do trânsito em julgado da
sentença, em que o credor deve demonstrar que deixou de existir a
situação de insuficiência de recursos que justificou a concessão de
gratuidade, observando-se a inconstitucionalidade parcial do § 4º do
art. 791-A da CLT, como já visto. Decorrido tal prazo, extingue-se a
execução dos honorários (parte final do § 4º, do art. 791-A, da CLT).
Após o trânsito em julgado e o cumprimento das diligências, os
autos deverão ser arquivados definitivamente. Na hipótese de
extinção da condição de hipossuficiência do beneficiário da justiça
gratuita durante o prazo de 02 (dois) anos da suspensão da
execução, o credor dos honorários advocatícios de sucumbência
deverá ajuizar nova ação de cumprimento da sentença (156) para
a execução do título judicial, devendo anexar as respectivas provas
das suas alegações.
Tudo conforme a fundamentação supra, que integra este dispositivo
como se nele estivesse transcrita.
Custas pelo Reclamante, calculadas sobre o valor dado à causa,
dispensadas em face do permissivo legal.
Intimem-se as partes.
DAVID SERVIO COQUEIRO DOS SANTOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0001076-29.2023.5.13.0014
AUTOR JANAILSON FERREIRA DA SILVA
ADVOGADO RENAN SOARES DE FARIAS(OAB:
16436/PB)
ADVOGADO MARLOS SA DANTAS
WANDERLEY(OAB: 13892/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- JANAILSON FERREIRA DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID ca2ae97
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III – DISPOSITIVO
Ante o exposto e o mais que nos autos consta, resolve este juízo
julgar IMPROCEDENTESos pedidos formulados na Reclamação
Trabalhista apresentada por JANAILSON FERREIRA DA
SILVAem face de ALPARGATAS S.A.
Condeno a demandante ao pagamento de honorários advocatícios
em favor do(s) advogado(s) do(a) réu(s) no importe de 5% sobre o
valor da causa apontado na petição inicial.
Sobre o débito do reclamante não incide correção monetária
(Súmula n. 187, do TST).
Determino a suspensão do pagamento dos honorários
sucumbenciais devidos pelo(a) autor(a) ao advogado do réu até o
prazo de 2 (dois anos), contados do trânsito em julgado da
sentença, em que o credor deve demonstrar que deixou de existir a
situação de insuficiência de recursos que justificou a concessão de
gratuidade, observando-se a inconstitucionalidade parcial do § 4º do
art. 791-A da CLT, como já visto. Decorrido tal prazo, extingue-se a
execução dos honorários (parte final do § 4º, do art. 791-A, da CLT).
Após o trânsito em julgado e o cumprimento das diligências, os
autos deverão ser arquivados definitivamente. Na hipótese de
extinção da condição de hipossuficiência do beneficiário da justiça
gratuita durante o prazo de 02 (dois) anos da suspensão da
execução, o credor dos honorários advocatícios de sucumbência
deverá ajuizar nova ação de cumprimento da sentença (156) para
a execução do título judicial, devendo anexar as respectivas provas
das suas alegações.
Tudo conforme a fundamentação supra, que integra este dispositivo
como se nele estivesse transcrita.
Custas pelo Reclamante, calculadas sobre o valor dado à causa,
dispensadas em face do permissivo legal.
Intimem-se as partes.
DAVID SERVIO COQUEIRO DOS SANTOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000308-73.2023.5.13.0024
AUTOR JEFERSON ALLAN FREITAS DA
SILVA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 206621
3839/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 867
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 30 de Outubro de 2023
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO JULIO CESAR LUIZ DE OLIVEIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- JEFERSON ALLAN FREITAS DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID e51479f
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Autos baixados da(s) Instância(s) Superior(es).
Registrada a data de trânsito em julgado e o recolhimento das
custas processuais no sistema PJe e, havendo depósito(s) nos
autos, intime-se a parte autora para apresentação de seus dados
bancários com vista a transferência do valor depositado, até o limite
do crédito a quem de direito.
Apresentados os dados, independentemente de nova determinação,
expeçam-se os alvarás de transferência para quitação dos créditos
a quem de direito, até o respectivo limite, bem como recolham-se as
custas processuais e contribuições previdenciárias, caso ainda
devidas.
Caso o valor depositado não seja suficiente para quitação da
condenação, apure-se o saldo remanescente, aguarde-se a
manifestação da(s) parte(s) pelo início da execução forçada,
consoante disposto no art. 878 da CLT, ficando ciente(s) quanto ao
que dispõe o art. 11-A, da CLT, acerca da aplicação da prescrição
intercorrente. Prazo: 05 dias.
O prazo prescricional intercorrente terá início a partir da intimação
desta decisão (art. 11-A, §1º, da CLT).
Intimem-se.
Operador: GCL
CAMPINA GRANDE/PB, 30 de outubro de 2023.
DAVID SERVIO COQUEIRO DOS SANTOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000308-73.2023.5.13.0024
AUTOR JEFERSON ALLAN FREITAS DA
SILVA
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO JULIO CESAR LUIZ DE OLIVEIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID e51479f
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Autos baixados da(s) Instância(s) Superior(es).
Registrada a data de trânsito em julgado e o recolhimento das
custas processuais no sistema PJe e, havendo depósito(s) nos
autos, intime-se a parte autora para apresentação de seus dados
bancários com vista a transferência do valor depositado, até o limite
do crédito a quem de direito.
Apresentados os dados, independentemente de nova determinação,
expeçam-se os alvarás de transferência para quitação dos créditos
a quem de direito, até o respectivo limite, bem como recolham-se as
custas processuais e contribuições previdenciárias, caso ainda
devidas.
Caso o valor depositado não seja suficiente para quitação da
condenação, apure-se o saldo remanescente, aguarde-se a
manifestação da(s) parte(s) pelo início da execução forçada,
consoante disposto no art. 878 da CLT, ficando ciente(s) quanto ao
que dispõe o art. 11-A, da CLT, acerca da aplicação da prescrição
intercorrente. Prazo: 05 dias.
O prazo prescricional intercorrente terá início a partir da intimação
desta decisão (art. 11-A, §1º, da CLT).
Intimem-se.
Operador: GCL
CAMPINA GRANDE/PB, 30 de outubro de 2023.
DAVID SERVIO COQUEIRO DOS SANTOS
Código para aferir autenticidade deste caderno: 206621
3839/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 868
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 30 de Outubro de 2023
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000712-78.2023.5.13.0007
AUTOR VALDEMIR ALMEIDA SILVA
ADVOGADO PIERSON HARLAN DANTAS
FELIX(OAB: 14775/PB)
RÉU TELEFONICA BRASIL S.A.
ADVOGADO JOSE ALBERTO COUTO
MACIEL(OAB: 513/DF)
Intimado(s)/Citado(s):
- TELEFONICA BRASIL S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 1dcbc35
proferido nos autos.
CONVERSÃO DO JULGAMENTO EM DILIGÊNCIA
Vistos etc.
O autor ajuizou a presente reclamação trabalhista postulando a
condenação da reclamada ao pagamento de diversas verbas, entre
elas horas extras 50% por extrapolação da 40ª hora semanal,
intervalo intrajornada e horas extras 100% por trabalhos em
domingos e feriados. Todas com reflexos em diversas outras
verbas.
A reclamada apresentou preliminar de inépcia da petição inicial
alegando que o reclamante não indicou as quantidades de horas
extras postuladas e apontando que há diversos pedidos sem causa
de pedir.
O autor impugnou a contestação negando a inépcia alegada.
Contudo, verifico que a petição inicial necessita ser emendada pelos
motivos que seguem.
Além de não informar as quantidades semanais ou mensais de
horas extras que entende serem devidas, o reclamante pediu horas
extras 50% e intervalo intrajornada com se fossem títulos idênticos,
indicando para as verbas valor único. Os pedidos devem ser
individualizados, eis que devem ser submetidos à análise de
julgamento individualmente, além do que os valores eventualmente
deferidos devem ser limitados aos valores postulados.
O reclamante pede também horas extras 100% pelos domingos e
feriados trabalhados, porém não informa a causa de pedir dos
feriados, uma vez que sequer mencionou na causa de pedir
trabalho aos feriados.
Verifica-se que há pedidos sem causa de pedir, pedidos não
determinados e sem indicação do valor.
A determinação dos pedidos e a indicação do valor da verba é
exigência do art. 840, § 1º da CLT, sendo necessário também para
a limitação do valor do cálculo ao valor dos pedidos, caso sejam
deferidos.
Assim sendo, converto o julgamento em diligência para determinar
ao reclamante que emende a petição inicial para regularizar os
pedidos, da seguinte forma:
Indicar as quantidades diárias, semanais ou mensais das horas
extras 50% que o autor alegar ter trabalhado.
1.
Formular os pedidos de horas extras 50% e intervalo intrajornada
individualmente, indicando separadamente os valores que
entende serem devidos por cada pedido, além de individualizar e
indicar os valores de cada verba reflexa.
2.
Formular a causa de pedir dos trabalhos em feriados, indicando
em quais feriados o autor trabalhou em cada ano.
3.
Não é necessário anexar planilha de cálculos, bastando indicar o
valor que entende ser devido por cada verba e reflexos postulados.
A diligência deve ser cumprida no prazo de 05 (cinco) dias, sob
pena de extinção dos pedidos sem resolução do mérito.
Cumprida a diligência, intime-se a ré para se manifestar, no prazo
de 05 (cinco) dias, podendo ambas as partes formularem razões
finais ou proposta de conciliação, no mesmo prazo.
CAMPINA GRANDE/PB, 30 de outubro de 2023.
DAVID SERVIO COQUEIRO DOS SANTOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000712-78.2023.5.13.0007
AUTOR VALDEMIR ALMEIDA SILVA
ADVOGADO PIERSON HARLAN DANTAS
FELIX(OAB: 14775/PB)
RÉU TELEFONICA BRASIL S.A.
ADVOGADO JOSE ALBERTO COUTO
MACIEL(OAB: 513/DF)
Intimado(s)/Citado(s):
- VALDEMIR ALMEIDA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 1dcbc35
proferido nos autos.
CONVERSÃO DO JULGAMENTO EM DILIGÊNCIA
Vistos etc.
O autor ajuizou a presente reclamação trabalhista postulando a
condenação da reclamada ao pagamento de diversas verbas, entre
elas horas extras 50% por extrapolação da 40ª hora semanal,
intervalo intrajornada e horas extras 100% por trabalhos em
Código para aferir autenticidade deste caderno: 206621
3839/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 869
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 30 de Outubro de 2023
domingos e feriados. Todas com reflexos em diversas outras
verbas.
A reclamada apresentou preliminar de inépcia da petição inicial
alegando que o reclamante não indicou as quantidades de horas
extras postuladas e apontando que há diversos pedidos sem causa
de pedir.
O autor impugnou a contestação negando a inépcia alegada.
Contudo, verifico que a petição inicial necessita ser emendada pelos
motivos que seguem.
Além de não informar as quantidades semanais ou mensais de
horas extras que entende serem devidas, o reclamante pediu horas
extras 50% e intervalo intrajornada com se fossem títulos idênticos,
indicando para as verbas valor único. Os pedidos devem ser
individualizados, eis que devem ser submetidos à análise de
julgamento individualmente, além do que os valores eventualmente
deferidos devem ser limitados aos valores postulados.
O reclamante pede também horas extras 100% pelos domingos e
feriados trabalhados, porém não informa a causa de pedir dos
feriados, uma vez que sequer mencionou na causa de pedir
trabalho aos feriados.
Verifica-se que há pedidos sem causa de pedir, pedidos não
determinados e sem indicação do valor.
A determinação dos pedidos e a indicação do valor da verba é
exigência do art. 840, § 1º da CLT, sendo necessário também para
a limitação do valor do cálculo ao valor dos pedidos, caso sejam
deferidos.
Assim sendo, converto o julgamento em diligência para determinar
ao reclamante que emende a petição inicial para regularizar os
pedidos, da seguinte forma:
Indicar as quantidades diárias, semanais ou mensais das horas
extras 50% que o autor alegar ter trabalhado.
1.
Formular os pedidos de horas extras 50% e intervalo intrajornada
individualmente, indicando separadamente os valores que
entende serem devidos por cada pedido, além de individualizar e
indicar os valores de cada verba reflexa.
2.
Formular a causa de pedir dos trabalhos em feriados, indicando
em quais feriados o autor trabalhou em cada ano.
3.
Não é necessário anexar planilha de cálculos, bastando indicar o
valor que entende ser devido por cada verba e reflexos postulados.
A diligência deve ser cumprida no prazo de 05 (cinco) dias, sob
pena de extinção dos pedidos sem resolução do mérito.
Cumprida a diligência, intime-se a ré para se manifestar, no prazo
de 05 (cinco) dias, podendo ambas as partes formularem razões
finais ou proposta de conciliação, no mesmo prazo.
CAMPINA GRANDE/PB, 30 de outubro de 2023.
DAVID SERVIO COQUEIRO DOS SANTOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0001042-27.2023.5.13.0023
AUTOR ALMIR GOMES DA SILVA
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 61e4636
proferido nos autos.
CONVERSÃO DO JULGAMENTO EM DILIGÊNCIA
Vistos etc.
Os autos foram conclusos para julgamento.
Contudo, observo que há matéria conexa com o processo nº
0000599-76.2023.5.13.0023, nos termos dos artigos 54, 55 e 286, I,
combinados com os arts. 55, § 1º, e 58 do Código de Processo
Civil.
Há nas ações identidade de causa de pedir (reconhecimento de
doença ocupacional). O processo paradigma se encontra em grau
de recurso, conforme consulta processual realizada nesta data.
Assim, considerando que os autos não foram anexados para
instrução e julgamento em conjunto, com o objetivo de evitar
decisões conflitantes, converto o julgamento em diligência para
sobrestar a presente Reclamação até o trânsito em julgado da
Reclamação Trabalhista nº 0000599-76.2023.5.13.0023.
Intimem-se as partes.
CAMPINA GRANDE/PB, 30 de outubro de 2023.
DAVID SERVIO COQUEIRO DOS SANTOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0001042-27.2023.5.13.0023
AUTOR ALMIR GOMES DA SILVA
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 206621
3839/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 870
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 30 de Outubro de 2023
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALMIR GOMES DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 61e4636
proferido nos autos.
CONVERSÃO DO JULGAMENTO EM DILIGÊNCIA
Vistos etc.
Os autos foram conclusos para julgamento.
Contudo, observo que há matéria conexa com o processo nº
0000599-76.2023.5.13.0023, nos termos dos artigos 54, 55 e 286, I,
combinados com os arts. 55, § 1º, e 58 do Código de Processo
Civil.
Há nas ações identidade de causa de pedir (reconhecimento de
doença ocupacional). O processo paradigma se encontra em grau
de recurso, conforme consulta processual realizada nesta data.
Assim, considerando que os autos não foram anexados para
instrução e julgamento em conjunto, com o objetivo de evitar
decisões conflitantes, converto o julgamento em diligência para
sobrestar a presente Reclamação até o trânsito em julgado da
Reclamação Trabalhista nº 0000599-76.2023.5.13.0023.
Intimem-se as partes.
CAMPINA GRANDE/PB, 30 de outubro de 2023.
DAVID SERVIO COQUEIRO DOS SANTOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000586-28.2023.5.13.0007
AUTOR EMERSON DE LIMA SILVA
ADVOGADO MATHEUS OLIVEIRO MENEZES
MAIA(OAB: 29351/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO DAVES BARBOSA LUCAS
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID ded84f7
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos etc.
Tendo em vista que o valor depositado nos autos é suficiente para
quitação da dívida, expeça-se alvará em favor da parte autora,
observando-se o limite de seu crédito, devidamente atualizado, e os
encargos tributários acaso incidentes.
Fica notificada a parte autora a indicar seus dados bancários para
pagamento através de alvará eletrônico, inclusive quanto aos
honorários advocatícios, nesse caso com a necessária juntada do
contrato ou indicação nos autos, sob pena de transferência para
qualquer outra conta localizada no SISBAJUD/CCS.
Após, cumpridas e comprovadas as determinações volvam os autos
conclusos para deliberação.
Intimem-se.
Operador: GKMB
CAMPINA GRANDE/PB, 30 de outubro de 2023.
DAVID SERVIO COQUEIRO DOS SANTOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000586-28.2023.5.13.0007
AUTOR EMERSON DE LIMA SILVA
ADVOGADO MATHEUS OLIVEIRO MENEZES
MAIA(OAB: 29351/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO DAVES BARBOSA LUCAS
Intimado(s)/Citado(s):
- EMERSON DE LIMA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID ded84f7
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos etc.
Tendo em vista que o valor depositado nos autos é suficiente para
Código para aferir autenticidade deste caderno: 206621
3839/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 871
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 30 de Outubro de 2023
quitação da dívida, expeça-se alvará em favor da parte autora,
observando-se o limite de seu crédito, devidamente atualizado, e os
encargos tributários acaso incidentes.
Fica notificada a parte autora a indicar seus dados bancários para
pagamento através de alvará eletrônico, inclusive quanto aos
honorários advocatícios, nesse caso com a necessária juntada do
contrato ou indicação nos autos, sob pena de transferência para
qualquer outra conta localizada no SISBAJUD/CCS.
Após, cumpridas e comprovadas as determinações volvam os autos
conclusos para deliberação.
Intimem-se.
Operador: GKMB
CAMPINA GRANDE/PB, 30 de outubro de 2023.
DAVID SERVIO COQUEIRO DOS SANTOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0001016-77.2023.5.13.0007
AUTOR FRANCISCO DE ASSIS FAUSTINO
DA SILVA
ADVOGADO RENAN SOARES DE FARIAS(OAB:
16436/PB)
ADVOGADO MARLOS SA DANTAS
WANDERLEY(OAB: 13892/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO JOAO JORGE DI PACE TEJO
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 409ef18
proferido nos autos.
DESPACHO
R.h.
Vistos etc.
I -Em virtude do requerido pelo autor na manifestação Id: f763b1d,
e pela ré na impugnação Id: 0f76495; determino ao perito nomeado
que responda aos quesitos complementares ali requeridos,
prestando os esclarecimentos de forma circunstanciada, no prazo
de cinco dias.
II - Após o perito prestar os esclarecimentos requeridos, vistas as
partes pelo prazo comum de cinco dias, oportunidade em que
também poderão apresentar razões finais em memoriais, no mesmo
prazo, e, também, devem informar se têm interesse em conciliar.
III - Em não havendo manifestação, quanto ao interesse no acordo,
venham-me os autos conclusos para julgamento.
CAMPINA GRANDE/PB, 30 de outubro de 2023.
DAVID SERVIO COQUEIRO DOS SANTOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0001016-77.2023.5.13.0007
AUTOR FRANCISCO DE ASSIS FAUSTINO
DA SILVA
ADVOGADO RENAN SOARES DE FARIAS(OAB:
16436/PB)
ADVOGADO MARLOS SA DANTAS
WANDERLEY(OAB: 13892/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO JOAO JORGE DI PACE TEJO
Intimado(s)/Citado(s):
- FRANCISCO DE ASSIS FAUSTINO DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 409ef18
proferido nos autos.
DESPACHO
R.h.
Vistos etc.
I -Em virtude do requerido pelo autor na manifestação Id: f763b1d,
e pela ré na impugnação Id: 0f76495; determino ao perito nomeado
que responda aos quesitos complementares ali requeridos,
prestando os esclarecimentos de forma circunstanciada, no prazo
de cinco dias.
II - Após o perito prestar os esclarecimentos requeridos, vistas as
partes pelo prazo comum de cinco dias, oportunidade em que
também poderão apresentar razões finais em memoriais, no mesmo
prazo, e, também, devem informar se têm interesse em conciliar.
III - Em não havendo manifestação, quanto ao interesse no acordo,
venham-me os autos conclusos para julgamento.
CAMPINA GRANDE/PB, 30 de outubro de 2023.
DAVID SERVIO COQUEIRO DOS SANTOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000824-47.2023.5.13.0007
AUTOR DANILO DE ANDRADE BARBOSA
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 206621
3839/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 872
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 30 de Outubro de 2023
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
RÉU TESS INDUSTRIA E COMERCIO
LTDA
ADVOGADO DIEGO MAHAUT DUARTE
PEREIRA(OAB: 144213/RJ)
ADVOGADO KATARINA DO NASCIMENTO
COSTA(OAB: 20458-B/PB)
PERITO JOHAN KELY ALVES BARBOSA
Intimado(s)/Citado(s):
- DANILO DE ANDRADE BARBOSA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 02d8291
proferido nos autos.
CONVERSÃO EM DILIGÊNCIA
Vistos, etc.
O perito apresentou laudo extenso (67 laudas) e sem delimitar o
período em que reconhecida à exposição ao agente insalubre ruído,
sem a devida proteção (EPI).
Ressalte-se que inicialmente apresentou laudo pericial indicando
410 dias de exposição e em seguida, após as impugnações, indicou
o valor de 222 dias em outro laudo extenso (29 laudas).
Ainda assim, as informações prestadas são insuficientes para a
correta delimitação da condenação.
Assim sendo, para melhor análise, faz-se necessária a correta
delimitação do período em que o autor esteve exposto sem
proteção aos agente insalubre ruído. Para tanto, CONVERTO O
JULGAMENTO EM DILIGÊNCIA para determinar a intimação do
perito para que informe como chegou ao valor de 178 dias
extrapolados, se ele mesmo afirma na tabela do laudo
complementar que o EPI foi entregue em 30/11/2018 e que a vida
útil dele (6 meses) seria 27/05/2019 e em seguida afirma que houve
nova entrega de EPI no dia 28/05/2019.
Ao que parece, foi respeitada a vida útil do EPI, vez que entre as
datas tem-se 178 dias, que correspondem a 5 meses. Logo, dentro
do período de validade.
Da mesma forma, não é possível entender como o perito chegou ao
número de 44 dias em relação ao segundo período.
O perito deverá delimitar, DE FORMA SUCINTA, o período em
que houve exposição ao agente insalubre sem a devida
proteção e grau de insalubridade, explicando ainda o motivo da
exposição e como chegou à quantificação do período.
Após a manifestação do perito, vistas as partes para manifestação
no prazo comum de cinco dias.
CAMPINA GRANDE/PB, 30 de outubro de 2023.
DAVID SERVIO COQUEIRO DOS SANTOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000824-47.2023.5.13.0007
AUTOR DANILO DE ANDRADE BARBOSA
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
RÉU TESS INDUSTRIA E COMERCIO
LTDA
ADVOGADO DIEGO MAHAUT DUARTE
PEREIRA(OAB: 144213/RJ)
ADVOGADO KATARINA DO NASCIMENTO
COSTA(OAB: 20458-B/PB)
PERITO JOHAN KELY ALVES BARBOSA
Intimado(s)/Citado(s):
- TESS INDUSTRIA E COMERCIO LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 02d8291
proferido nos autos.
CONVERSÃO EM DILIGÊNCIA
Vistos, etc.
O perito apresentou laudo extenso (67 laudas) e sem delimitar o
período em que reconhecida à exposição ao agente insalubre ruído,
sem a devida proteção (EPI).
Ressalte-se que inicialmente apresentou laudo pericial indicando
410 dias de exposição e em seguida, após as impugnações, indicou
o valor de 222 dias em outro laudo extenso (29 laudas).
Ainda assim, as informações prestadas são insuficientes para a
correta delimitação da condenação.
Assim sendo, para melhor análise, faz-se necessária a correta
delimitação do período em que o autor esteve exposto sem
proteção aos agente insalubre ruído. Para tanto, CONVERTO O
JULGAMENTO EM DILIGÊNCIA para determinar a intimação do
perito para que informe como chegou ao valor de 178 dias
Código para aferir autenticidade deste caderno: 206621
3839/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 873
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 30 de Outubro de 2023
extrapolados, se ele mesmo afirma na tabela do laudo
complementar que o EPI foi entregue em 30/11/2018 e que a vida
útil dele (6 meses) seria 27/05/2019 e em seguida afirma que houve
nova entrega de EPI no dia 28/05/2019.
Ao que parece, foi respeitada a vida útil do EPI, vez que entre as
datas tem-se 178 dias, que correspondem a 5 meses. Logo, dentro
do período de validade.
Da mesma forma, não é possível entender como o perito chegou ao
número de 44 dias em relação ao segundo período.
O perito deverá delimitar, DE FORMA SUCINTA, o período em
que houve exposição ao agente insalubre sem a devida
proteção e grau de insalubridade, explicando ainda o motivo da
exposição e como chegou à quantificação do período.
Após a manifestação do perito, vistas as partes para manifestação
no prazo comum de cinco dias.
CAMPINA GRANDE/PB, 30 de outubro de 2023.
DAVID SERVIO COQUEIRO DOS SANTOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0001394-77.2016.5.13.0007
AUTOR PABLO HENRIQUE SILVA REIS
ADVOGADO BARBARA LEONIA FARIAS BATISTA
GOMES(OAB: 20740/PB)
AUTOR ADRIANA SILVA PEREIRA
ADVOGADO BARBARA LEONIA FARIAS BATISTA
GOMES(OAB: 20740/PB)
AUTOR JOSE AUGUSTO DOS REIS
ADVOGADO BARBARA LEONIA FARIAS BATISTA
GOMES(OAB: 20740/PB)
RÉU ABATEDOURO DE BOVINOS VERA
CRUZ LTDA - ME
ADVOGADO SILVANA HELOISA RIBEIRO
ARAUJO(OAB: 4970/PB)
RÉU KAYDSON RIBEIRO DE MELO
RÉU SEBASTIAO ALEXANDRINO DE
MELO JUNIOR
CUSTOS LEGIS MINISTÉRIO PÚBLICO DO
TRABALHO
Intimado(s)/Citado(s):
- ADRIANA SILVA PEREIRA
- JOSE AUGUSTO DOS REIS
- PABLO HENRIQUE SILVA REIS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID ef6a6ef
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DECISÃO
Vistos etc.
Trata-se de Incidente de Desconsideração da Personalidade
Jurídica requerido pela parte exequente com o fito de direcionar a
execução em desfavor dos sócios e/ou diretores, na qualidade de
responsáveis pelas dívidas das pessoas jurídicas, ao argumento da
inexistência de êxito do processo executório na satisfação da dívida
exequenda.
Percebe-se da análise dos autos que a parte executada não efetuou
o pagamento da dívida e os atos expropriatórios empreendidos não
lograram êxito.
Observa-se, ainda, que o(a)s sócio(a)s e diretor(a)(s) da empresa
devedora, embora intimados a se manifestarem sobre o incidente
em comento, permaneceram em silêncio.
Destarte, considerando que os sócios e diretores são responsáveis
pelas dívidas das pessoas jurídicas, consoante estatuído pelos arts.
10-A, da CLT, com a redação que lhe foi dada pela Lei nº
13.467/17, e art. 28, § 5º, da Lei nº 8.078/90 (Código de Defesa do
Consumidor), de aplicação subsidiária, por autorização dada pelo
art. 8º, § 1º, Consolidado, bem assim a inexistência de êxito do
processo executório na satisfação da dívida exequenda, decide este
Juízo acolher o Incidente de Desconsideração da Personalidade
Jurídica para direcionar o feito executório em relação ao(à)(s)
sócio(à)(s) do(a) executado(a), o(s) qual(is) passará(ão) a
responder(em) pela execução.
Após o trânsito em julgado da presente decisão (art. 855-A, II, da
CLT), intime(m)-se a(s) parte(s) devedora(s) (KAYDSON RIBEIRO
DE MELO e SEBASTIÃO ALEXANDRINO DE MELO JÚNIOR), para
efetuar(em) o pagamento da condenação, no prazo de 48 (quarenta
e oito) horas (Art. 880, CLT), sob pena de constrição imediata de
bens, independentemente de mandado de citação (Art. 883, CLT),
inscrição do executado no cadastro de inadimplentes do SERASA
Expirian e inclusão no BNDT (Banco Nacional de Devedores
Trabalhistas) após transcorrido o prazo de 45 (quarenta e cinco)
dias da intimação para pagamento, se não houver garantia do juízo
(Art. 883-A, CLT).
Operador: GCL
DAVID SERVIO COQUEIRO DOS SANTOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0001394-77.2016.5.13.0007
AUTOR PABLO HENRIQUE SILVA REIS
ADVOGADO BARBARA LEONIA FARIAS BATISTA
GOMES(OAB: 20740/PB)
AUTOR ADRIANA SILVA PEREIRA
ADVOGADO BARBARA LEONIA FARIAS BATISTA
GOMES(OAB: 20740/PB)
AUTOR JOSE AUGUSTO DOS REIS
Código para aferir autenticidade deste caderno: 206621
3839/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 874
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 30 de Outubro de 2023
ADVOGADO BARBARA LEONIA FARIAS BATISTA
GOMES(OAB: 20740/PB)
RÉU ABATEDOURO DE BOVINOS VERA
CRUZ LTDA - ME
ADVOGADO SILVANA HELOISA RIBEIRO
ARAUJO(OAB: 4970/PB)
RÉU KAYDSON RIBEIRO DE MELO
RÉU SEBASTIAO ALEXANDRINO DE
MELO JUNIOR
CUSTOS LEGIS MINISTÉRIO PÚBLICO DO
TRABALHO
Intimado(s)/Citado(s):
- ABATEDOURO DE BOVINOS VERA CRUZ LTDA - ME
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID ef6a6ef
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DECISÃO
Vistos etc.
Trata-se de Incidente de Desconsideração da Personalidade
Jurídica requerido pela parte exequente com o fito de direcionar a
execução em desfavor dos sócios e/ou diretores, na qualidade de
responsáveis pelas dívidas das pessoas jurídicas, ao argumento da
inexistência de êxito do processo executório na satisfação da dívida
exequenda.
Percebe-se da análise dos autos que a parte executada não efetuou
o pagamento da dívida e os atos expropriatórios empreendidos não
lograram êxito.
Observa-se, ainda, que o(a)s sócio(a)s e diretor(a)(s) da empresa
devedora, embora intimados a se manifestarem sobre o incidente
em comento, permaneceram em silêncio.
Destarte, considerando que os sócios e diretores são responsáveis
pelas dívidas das pessoas jurídicas, consoante estatuído pelos arts.
10-A, da CLT, com a redação que lhe foi dada pela Lei nº
13.467/17, e art. 28, § 5º, da Lei nº 8.078/90 (Código de Defesa do
Consumidor), de aplicação subsidiária, por autorização dada pelo
art. 8º, § 1º, Consolidado, bem assim a inexistência de êxito do
processo executório na satisfação da dívida exequenda, decide este
Juízo acolher o Incidente de Desconsideração da Personalidade
Jurídica para direcionar o feito executório em relação ao(à)(s)
sócio(à)(s) do(a) executado(a), o(s) qual(is) passará(ão) a
responder(em) pela execução.
Após o trânsito em julgado da presente decisão (art. 855-A, II, da
CLT), intime(m)-se a(s) parte(s) devedora(s) (KAYDSON RIBEIRO
DE MELO e SEBASTIÃO ALEXANDRINO DE MELO JÚNIOR), para
efetuar(em) o pagamento da condenação, no prazo de 48 (quarenta
e oito) horas (Art. 880, CLT), sob pena de constrição imediata de
bens, independentemente de mandado de citação (Art. 883, CLT),
inscrição do executado no cadastro de inadimplentes do SERASA
Expirian e inclusão no BNDT (Banco Nacional de Devedores
Trabalhistas) após transcorrido o prazo de 45 (quarenta e cinco)
dias da intimação para pagamento, se não houver garantia do juízo
(Art. 883-A, CLT).
Operador: GCL
DAVID SERVIO COQUEIRO DOS SANTOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000991-64.2023.5.13.0007
AUTOR WELLIS SERAFIM BRAGA SILVA
ADVOGADO OLINDINA IONA DA COSTA
LIMA(OAB: 11436/PB)
ADVOGADO PAULO ESDRAS MARQUES
RAMOS(OAB: 10538/PB)
RÉU AMBEV S.A.
ADVOGADO DANIEL SEBADELHE ARANHA(OAB:
14139/PB)
RÉU TRANSLOG TRANSPORTES E
LOGISTICA LTDA
ADVOGADO LANDSBERG FAMENTO DO
NASCIMENTO(OAB: 10660/PB)
PERITO JOSE COSME NETO
Intimado(s)/Citado(s):
- WELLIS SERAFIM BRAGA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Às partes ciência da petição do perito engenheiro, Id: 08e3120,
juntada em 30/10/2023, informando o dia em que realizará a perícia.
Saliente-se que o advogado deverá comunicar a parte e seus
assistentes e possibilitar a realização da perícia, autorizando o
fornecimento de documentos requeridos pelo perito.
CAMPINA GRANDE/PB, 30 de outubro de 2023.
FRANCISCO MENDONCA NETO
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0000991-64.2023.5.13.0007
AUTOR WELLIS SERAFIM BRAGA SILVA
ADVOGADO OLINDINA IONA DA COSTA
LIMA(OAB: 11436/PB)
ADVOGADO PAULO ESDRAS MARQUES
RAMOS(OAB: 10538/PB)
RÉU AMBEV S.A.
ADVOGADO DANIEL SEBADELHE ARANHA(OAB:
14139/PB)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 206621
3839/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 875
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 30 de Outubro de 2023
RÉU TRANSLOG TRANSPORTES E
LOGISTICA LTDA
ADVOGADO LANDSBERG FAMENTO DO
NASCIMENTO(OAB: 10660/PB)
PERITO JOSE COSME NETO
Intimado(s)/Citado(s):
- TRANSLOG TRANSPORTES E LOGISTICA LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Às partes ciência da petição do perito engenheiro, Id: 08e3120,
juntada em 30/10/2023, informando o dia em que realizará a perícia.
Saliente-se que o advogado deverá comunicar a parte e seus
assistentes e possibilitar a realização da perícia, autorizando o
fornecimento de documentos requeridos pelo perito.
CAMPINA GRANDE/PB, 30 de outubro de 2023.
FRANCISCO MENDONCA NETO
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0000991-64.2023.5.13.0007
AUTOR WELLIS SERAFIM BRAGA SILVA
ADVOGADO OLINDINA IONA DA COSTA
LIMA(OAB: 11436/PB)
ADVOGADO PAULO ESDRAS MARQUES
RAMOS(OAB: 10538/PB)
RÉU AMBEV S.A.
ADVOGADO DANIEL SEBADELHE ARANHA(OAB:
14139/PB)
RÉU TRANSLOG TRANSPORTES E
LOGISTICA LTDA
ADVOGADO LANDSBERG FAMENTO DO
NASCIMENTO(OAB: 10660/PB)
PERITO JOSE COSME NETO
Intimado(s)/Citado(s):
- AMBEV S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Às partes ciência da petição do perito engenheiro, Id: 08e3120,
juntada em 30/10/2023, informando o dia em que realizará a perícia.
Saliente-se que o advogado deverá comunicar a parte e seus
assistentes e possibilitar a realização da perícia, autorizando o
fornecimento de documentos requeridos pelo perito.
CAMPINA GRANDE/PB, 30 de outubro de 2023.
FRANCISCO MENDONCA NETO
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATSum-0001309-47.2023.5.13.0007
AUTOR ALMIR DO NASCIMENTO SILVA
ADVOGADO MATHEUS OLIVEIRO MENEZES
MAIA(OAB: 29351/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALMIR DO NASCIMENTO SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 18655b6
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos etc.
Tendo em vista o disposto nos arts. 1º, §§ 1º e 3º, ambos da
Resolução CNJ nº 345/2020, determino a citação da parte
reclamada, pelos meios necessários, para que compareça à
Audiência Una por videoconferência (rito sumaríssimo), a ser
realizada no dia 21/11/2023 às 08:10, na sala de audiência
TELEPRESENCIAL, pela plataforma ZOOM, pelo link direto de
acesso à sala: https://trt13-jus-br.zoom.us/j/87566636709, com as
advertências de praxe.
Na oportunidade deverá o(a) reclamado(a) apresentar contestação
eletrônica, acompanhada dos documentos que reputar necessários,
ficando as partes advertidas que o não comparecimento do(a)
reclamado(a) importará no julgamento da ação à sua revelia, e o do
(a) reclamante, no arquivamento da ação, tudo nos termos do art.
844 da CLT.
Assegura-se à reclamada o direito de oposição de que trata o art.
3º, § 1º, da Resolução CNJ nº 345/2020, no prazo e na forma ali
estabelecida.
Ante a alegação de “labor em ambiente insalubre e periculoso”,
resolveu o Juízo desde logo designar a realização de perícia, que
somente será elaborada após a oitiva das partes.
Nomeado como perito o Sr. JOSÉ RENATO CRESPO DE
ALVARENGA, que deverá ser notificado para apresentar laudo em
QUINZE dias úteis, a contar de 27/11/2023.
Ficam as partes com o prazo de cinco dias úteis para, querendo,
apresentar quesitos e indicar assistentes, sob pena de preclusão.
Intimem-se.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 206621
3839/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 876
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 30 de Outubro de 2023
Operador: FMN
CAMPINA GRANDE/PB, 30 de outubro de 2023.
RAFAELA QUEIROZ DE SA E BENEVIDES
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0001309-47.2023.5.13.0007
AUTOR ALMIR DO NASCIMENTO SILVA
ADVOGADO MATHEUS OLIVEIRO MENEZES
MAIA(OAB: 29351/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 18655b6
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos etc.
Tendo em vista o disposto nos arts. 1º, §§ 1º e 3º, ambos da
Resolução CNJ nº 345/2020, determino a citação da parte
reclamada, pelos meios necessários, para que compareça à
Audiência Una por videoconferência (rito sumaríssimo), a ser
realizada no dia 21/11/2023 às 08:10, na sala de audiência
TELEPRESENCIAL, pela plataforma ZOOM, pelo link direto de
acesso à sala: https://trt13-jus-br.zoom.us/j/87566636709, com as
advertências de praxe.
Na oportunidade deverá o(a) reclamado(a) apresentar contestação
eletrônica, acompanhada dos documentos que reputar necessários,
ficando as partes advertidas que o não comparecimento do(a)
reclamado(a) importará no julgamento da ação à sua revelia, e o do
(a) reclamante, no arquivamento da ação, tudo nos termos do art.
844 da CLT.
Assegura-se à reclamada o direito de oposição de que trata o art.
3º, § 1º, da Resolução CNJ nº 345/2020, no prazo e na forma ali
estabelecida.
Ante a alegação de “labor em ambiente insalubre e periculoso”,
resolveu o Juízo desde logo designar a realização de perícia, que
somente será elaborada após a oitiva das partes.
Nomeado como perito o Sr. JOSÉ RENATO CRESPO DE
ALVARENGA, que deverá ser notificado para apresentar laudo em
QUINZE dias úteis, a contar de 27/11/2023.
Ficam as partes com o prazo de cinco dias úteis para, querendo,
apresentar quesitos e indicar assistentes, sob pena de preclusão.
Intimem-se.
Operador: FMN
CAMPINA GRANDE/PB, 30 de outubro de 2023.
RAFAELA QUEIROZ DE SA E BENEVIDES
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0001307-77.2023.5.13.0007
AUTOR ALEX RODRIGUES MORAIS
ADVOGADO ITALO FREDERICO TAVEIRA
SILVEIRA(OAB: 28905/PB)
RÉU COTEMINAS S.A.
Intimado(s)/Citado(s):
- ALEX RODRIGUES MORAIS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 76d6886
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos etc.
Tendo em vista o disposto nos arts. 1º, §§ 1º e 3º, ambos da
Resolução CNJ nº 345/2020, determino a citação da parte
reclamada, pelos meios necessários, para que compareça à
Audiência Una por videoconferência, a ser realizada no dia
30/11/2023 às 10:30, na sala de audiência TELEPRESENCIAL,
pela plataforma ZOOM, pelo link direto de acesso à sala:
https://trt13-jus-br.zoom.us/j/82949488085, com as advertências
de praxe.
Na oportunidade deverá o(a) reclamado(a) apresentar contestação
eletrônica, acompanhada dos documentos que reputar necessários,
ficando as partes advertidas que o não comparecimento do(a)
reclamado(a) importará no julgamento da ação à sua revelia, e o do
(a) reclamante, no arquivamento da ação, tudo nos termos do art.
844 da CLT.
Assegura-se à reclamada o direito de oposição de que trata o art.
3º, § 1º, da Resolução CNJ nº 345/2020, no prazo e na forma ali
estabelecida.
Intimem-se.
Operador: FMN
CAMPINA GRANDE/PB, 30 de outubro de 2023.
RAFAELA QUEIROZ DE SA E BENEVIDES
Juiz do Trabalho Substituto
Código para aferir autenticidade deste caderno: 206621
3839/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 877
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 30 de Outubro de 2023
Processo Nº ATSum-0000501-42.2023.5.13.0007
AUTOR TIAGO MUNIZ MESSIADES
ADVOGADO ITALO FREIRE CANTALICE(OAB:
15392/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO JULIO CESAR LUIZ DE OLIVEIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- TIAGO MUNIZ MESSIADES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID a5515ab
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
RAFAELA QUEIROZ DE SA E BENEVIDES
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000501-42.2023.5.13.0007
AUTOR TIAGO MUNIZ MESSIADES
ADVOGADO ITALO FREIRE CANTALICE(OAB:
15392/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO JULIO CESAR LUIZ DE OLIVEIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID a5515ab
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
RAFAELA QUEIROZ DE SA E BENEVIDES
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000281-44.2023.5.13.0007
AUTOR FLAVIA KLEINA SILVA MARINHO
ADVOGADO BRUNA TAYNARA DA COSTA
FARIAS(OAB: 17457/PB)
RÉU AGRESTE COMERCIO ATACADO E
VAREJO EIRELI
ADVOGADO ALLAN DE QUEIROZ RAMOS(OAB:
20574/PB)
PERITO FABIO VINICIUS FERREIRA NUNES
BARBOSA
Intimado(s)/Citado(s):
- AGRESTE COMERCIO ATACADO E VAREJO EIRELI
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 73e6a92
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
SENTENÇA
Vistos, etc.
Requisite-se o pagamento dos honorários periciais ao TRT.
Expeçam-se alvarás para os respectivos credores, bem como para
recolhimento das contribuições previdenciárias.
Deverão as partes e advogados indicar suas contas bancárias nos
autos para fins de transferência dos valores depositados em contas
judiciais que lhes forem devidos neste processo, inclusive quanto
aos honorários advocatícios, nesse caso com a necessária juntada
do contrato ou indicação nos autos, sob pena de transferência para
qualquer outra conta localizada no SISBAJUD/CCS.
Destarte, declaro extinta a execução, nos termos do art. 924, II, do
CPC.
Devolva-se o saldo sobejante para a demandada.
Arquivem-se definitivamente os presentes autos, procedendo-se
aos registros necessários e certificando a inexistência de contas
judiciais com valores disponíveis e não sacados pelos respectivos
beneficiários, nos termos do art. 2º do ATO TRT SCR Nº 017/2020.
Poderá, todavia, o credor dos honorários devidos pelo autor, no
prazo de 02 (dois) anos, demonstrando que deixou de existir a
situação de insuficiência de recursos que justificou a concessão de
gratuidade, observando-se a inconstitucionalidade parcial do § 4º do
art. 791-A da CLT, ajuizar nova ação de cumprimento da
sentença para a execução do título judicial, devendo anexar as
respectivas provas das suas alegações.
Decorrido o biênio, extingue-se a obrigação da parte autora,
independentemente de declaração judicial (parte final do § 4º, do
art. 791-A, da CLT).
Intimem-se.
Operador: JFNS
RAFAELA QUEIROZ DE SA E BENEVIDES
Juiz do Trabalho Substituto
Código para aferir autenticidade deste caderno: 206621
3839/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 878
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 30 de Outubro de 2023
Processo Nº ATSum-0000281-44.2023.5.13.0007
AUTOR FLAVIA KLEINA SILVA MARINHO
ADVOGADO BRUNA TAYNARA DA COSTA
FARIAS(OAB: 17457/PB)
RÉU AGRESTE COMERCIO ATACADO E
VAREJO EIRELI
ADVOGADO ALLAN DE QUEIROZ RAMOS(OAB:
20574/PB)
PERITO FABIO VINICIUS FERREIRA NUNES
BARBOSA
Intimado(s)/Citado(s):
- FLAVIA KLEINA SILVA MARINHO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 73e6a92
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
SENTENÇA
Vistos, etc.
Requisite-se o pagamento dos honorários periciais ao TRT.
Expeçam-se alvarás para os respectivos credores, bem como para
recolhimento das contribuições previdenciárias.
Deverão as partes e advogados indicar suas contas bancárias nos
autos para fins de transferência dos valores depositados em contas
judiciais que lhes forem devidos neste processo, inclusive quanto
aos honorários advocatícios, nesse caso com a necessária juntada
do contrato ou indicação nos autos, sob pena de transferência para
qualquer outra conta localizada no SISBAJUD/CCS.
Destarte, declaro extinta a execução, nos termos do art. 924, II, do
CPC.
Devolva-se o saldo sobejante para a demandada.
Arquivem-se definitivamente os presentes autos, procedendo-se
aos registros necessários e certificando a inexistência de contas
judiciais com valores disponíveis e não sacados pelos respectivos
beneficiários, nos termos do art. 2º do ATO TRT SCR Nº 017/2020.
Poderá, todavia, o credor dos honorários devidos pelo autor, no
prazo de 02 (dois) anos, demonstrando que deixou de existir a
situação de insuficiência de recursos que justificou a concessão de
gratuidade, observando-se a inconstitucionalidade parcial do § 4º do
art. 791-A da CLT, ajuizar nova ação de cumprimento da
sentença para a execução do título judicial, devendo anexar as
respectivas provas das suas alegações.
Decorrido o biênio, extingue-se a obrigação da parte autora,
independentemente de declaração judicial (parte final do § 4º, do
art. 791-A, da CLT).
Intimem-se.
Operador: JFNS
RAFAELA QUEIROZ DE SA E BENEVIDES
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000877-96.2021.5.13.0007
AUTOR UNIÃO FEDERAL (PGF)
AUTOR JOSE FERNANDES DA SILVA
SANTOS
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSE FERNANDES DA SILVA SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 76e60cb
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
RAFAELA QUEIROZ DE SA E BENEVIDES
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000877-96.2021.5.13.0007
AUTOR UNIÃO FEDERAL (PGF)
AUTOR JOSE FERNANDES DA SILVA
SANTOS
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 206621
3839/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 879
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 30 de Outubro de 2023
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 76e60cb
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
RAFAELA QUEIROZ DE SA E BENEVIDES
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0001044-45.2023.5.13.0007
AUTOR LUIZ MARIANO DA SILVA
ADVOGADO GUILHERME QUEIROGA
SANTIAGO(OAB: 17948/PB)
RÉU B3M CONSTRUTORA LTDA - ME
ADVOGADO BRUNO HENRIQUE DE ARAUJO
PONTES GIRAO(OAB: 22283/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- B3M CONSTRUTORA LTDA - ME
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO: fica o réu notificado da juntada da CTPS do autor
para fins de anotação em conformidade ao que restou conciliado.
CAMPINA GRANDE/PB, 30 de outubro de 2023.
RAUL CAVALCANTE SILVA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0000960-44.2023.5.13.0007
AUTOR MANOEL FERREIRA DA SILVA NETO
ADVOGADO ITALO FREIRE CANTALICE(OAB:
15392/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO EMANUEL CAMPOS DOS SANTOS
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 840bd7a
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III – DISPOSITIVO
Ante o exposto e o mais que dos autos consta, resolve este juízo
EXTINGUIR, com resolução do mérito, a parte da postulação
atingida pela prescrição, na forma do art. 487, II do CPC, e, no
mais, julgar PROCEDENTES EM PARTE os pedidos formulados
porMANOEL FERREIRA DA SILVA NETO em face
deALPARGATAS S.A., para condenar a reclamada a pagar ao
reclamante,no prazo de 48h contados do trânsito em julgado desta
decisão e independentemente de notificação, intimação ou
citação,o valor de R$17.391,04,referente aos seguintes títulos:
Adicional de insalubridade em grau médio de 20% no período de
03/08/2018 (prescrição) a 05/04/2023 (data do afastamento), com
reflexos sobre aviso prévio, 13º salário, férias + 1/3 e FGTS.
Condeno a ré ao pagamento de honorários advocatícios
sucumbenciais na importância de R$1.842,61(10% sobre o valor
bruto devido ao reclamante) em favor do(a) advogado(a)ITALO
FREIRE CANTALICE.
Condeno o(a) réu(é) ao pagamento de honorários periciais,
arbitrados em R$ R$ 1.300,00 (mil e trezentos reais), em favor do
perito EMANUEL CAMPOS DOS SANTOS.
Em razão da sucumbência recíproca, condeno o demandante em
honorários advocatícios em favor do advogado do réu
(MYCHELLYNE STEFANYA BENTO BRASIL E SANTA CRUZ), no
importe de R$ 6.006,23 (10% sobre a diferença entre o valor da
causa apontado na petição inicial e o valor bruto devido ao autor).
Sobre o débito do reclamante não incide correção monetária
(Súmula n. 187, do TST).
Determino a suspensão do pagamento dos honorários
sucumbenciais devidos pelo autor ao advogado do réu até o prazo
de 2 (dois anos), contados do trânsito em julgado da sentença, em
que o credor deve demonstrar que deixou de existir a situação de
insuficiência de recursos que justificou a concessão de gratuidade,
observando-se a inconstitucionalidade parcial do § 4º do art. 791-A
da CLT, como já visto. Decorrido tal prazo, extingue-se a execução
dos honorários (parte final do § 4º, do art. 791-A, da CLT).
Caso os presentes autos sejam arquivados antes do decurso do
prazo de 02 (dois) anos após o trânsito em julgado, (CLT, art. 791-A
§ 4º), na hipótese de extinção da condição de hipossuficiência do
beneficiário da justiça gratuita, o credor dos honorários advocatícios
de sucumbência deverá ajuizar deverá ajuizar nova ação
observando a classe judicial "Cumprimento de sentença (156)",
devendo anexar as respectivas provas das suas alegações.
Em conformidade com a decisão proferida pelo STF, aos créditos
trabalhistas apurados nesta decisão deve ser aplicada a correção
Código para aferir autenticidade deste caderno: 206621
3839/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 880
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 30 de Outubro de 2023
monetária pelo índice IPCA-E na fase pré-judicial e, a partir do
ajuizamento da ação, a incidência da taxa SELIC.
Em atenção ao disposto na Recomendação Conjunta GP.CGJT
nº 3/2013, envie-se cópia desta sentença ao endereço
eletrônico sentenças.dsst@mte.gov.br, com cópia para
insalubridade@tst.jus.br.
Retenções de imposto de renda e previdência, na forma da lei,
incidentes apenas sobre as parcelas de caráter remuneratório.
Tudo conforme fundamentação supra que passa a fazer parte do
presente dispositivo como se aqui estivesse transcrito.
Custas, pela ré, no valor de R$ 513,21, calculadas sobre R$
25.660,29, valor da condenação.
Cálculos anexos.
Notifiquem-se as partes.
DAVID SERVIO COQUEIRO DOS SANTOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000960-44.2023.5.13.0007
AUTOR MANOEL FERREIRA DA SILVA NETO
ADVOGADO ITALO FREIRE CANTALICE(OAB:
15392/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO EMANUEL CAMPOS DOS SANTOS
Intimado(s)/Citado(s):
- MANOEL FERREIRA DA SILVA NETO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 840bd7a
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III – DISPOSITIVO
Ante o exposto e o mais que dos autos consta, resolve este juízo
EXTINGUIR, com resolução do mérito, a parte da postulação
atingida pela prescrição, na forma do art. 487, II do CPC, e, no
mais, julgar PROCEDENTES EM PARTE os pedidos formulados
porMANOEL FERREIRA DA SILVA NETO em face
deALPARGATAS S.A., para condenar a reclamada a pagar ao
reclamante,no prazo de 48h contados do trânsito em julgado desta
decisão e independentemente de notificação, intimação ou
citação,o valor de R$17.391,04,referente aos seguintes títulos:
Adicional de insalubridade em grau médio de 20% no período de
03/08/2018 (prescrição) a 05/04/2023 (data do afastamento), com
reflexos sobre aviso prévio, 13º salário, férias + 1/3 e FGTS.
Condeno a ré ao pagamento de honorários advocatícios
sucumbenciais na importância de R$1.842,61(10% sobre o valor
bruto devido ao reclamante) em favor do(a) advogado(a)ITALO
FREIRE CANTALICE.
Condeno o(a) réu(é) ao pagamento de honorários periciais,
arbitrados em R$ R$ 1.300,00 (mil e trezentos reais), em favor do
perito EMANUEL CAMPOS DOS SANTOS.
Em razão da sucumbência recíproca, condeno o demandante em
honorários advocatícios em favor do advogado do réu
(MYCHELLYNE STEFANYA BENTO BRASIL E SANTA CRUZ), no
importe de R$ 6.006,23 (10% sobre a diferença entre o valor da
causa apontado na petição inicial e o valor bruto devido ao autor).
Sobre o débito do reclamante não incide correção monetária
(Súmula n. 187, do TST).
Determino a suspensão do pagamento dos honorários
sucumbenciais devidos pelo autor ao advogado do réu até o prazo
de 2 (dois anos), contados do trânsito em julgado da sentença, em
que o credor deve demonstrar que deixou de existir a situação de
insuficiência de recursos que justificou a concessão de gratuidade,
observando-se a inconstitucionalidade parcial do § 4º do art. 791-A
da CLT, como já visto. Decorrido tal prazo, extingue-se a execução
dos honorários (parte final do § 4º, do art. 791-A, da CLT).
Caso os presentes autos sejam arquivados antes do decurso do
prazo de 02 (dois) anos após o trânsito em julgado, (CLT, art. 791-A
§ 4º), na hipótese de extinção da condição de hipossuficiência do
beneficiário da justiça gratuita, o credor dos honorários advocatícios
de sucumbência deverá ajuizar deverá ajuizar nova ação
observando a classe judicial "Cumprimento de sentença (156)",
devendo anexar as respectivas provas das suas alegações.
Em conformidade com a decisão proferida pelo STF, aos créditos
trabalhistas apurados nesta decisão deve ser aplicada a correção
monetária pelo índice IPCA-E na fase pré-judicial e, a partir do
ajuizamento da ação, a incidência da taxa SELIC.
Em atenção ao disposto na Recomendação Conjunta GP.CGJT
nº 3/2013, envie-se cópia desta sentença ao endereço
eletrônico sentenças.dsst@mte.gov.br, com cópia para
insalubridade@tst.jus.br.
Retenções de imposto de renda e previdência, na forma da lei,
incidentes apenas sobre as parcelas de caráter remuneratório.
Tudo conforme fundamentação supra que passa a fazer parte do
presente dispositivo como se aqui estivesse transcrito.
Custas, pela ré, no valor de R$ 513,21, calculadas sobre R$
25.660,29, valor da condenação.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 206621
3839/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 881
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 30 de Outubro de 2023
Cálculos anexos.
Notifiquem-se as partes.
DAVID SERVIO COQUEIRO DOS SANTOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0001156-14.2023.5.13.0007
AUTOR ANTONIEL ERIVALDO DE LUNA
ADVOGADO ANTONIO GUEDES DE ANDRADE
BISNETO(OAB: 20451/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MARCELO RICARDO
GRUNWALD(OAB: 111101/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID b7216d8
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III – DISPOSITIVO
Ante o exposto e o mais que dos autos consta, resolve este juízo
EXTINGUIR, com resolução do mérito, a parte da postulação
atingida pela prescrição, na forma do art. 487, II do CPC, e, no
mais, julgar PROCEDENTES EM PARTE os pedidos formulados na
reclamação trabalhista apresentada por ANTONIEL ERIVALDO DE
LUNA em face de ALPARGATAS S.A., para condenar esta a pagar
àquele, no prazo de 48h contados do trânsito em julgado desta
decisão e independentemente de notificação, intimação ou citação,
o valor bruto de R$ 17.620,27, referente aos seguintes títulos:
a) Adicional de insalubridade no percentual de 20% (grau médio)
sobre o valor da evolução do salário mínimo da época, durante o
período de 20/09/2018 (prescrição quinquenal) a 04/04/2023, com
reflexos sobre aviso prévio, férias + 1/3, décimo terceiro salário e
FGTS+40%.
Condeno a ré ao pagamento de honorários advocatícios
sucumbenciais na importância de R$1.864,66(10% sobre o valor
bruto devido ao reclamante) em favor do(a) advogado(a)ANTONIO
GUEDES DE ANDRADE BISNETO).
Em razão da sucumbência recíproca, condeno o demandante em
honorários advocatícios em favor do advogado do réu (MARCELO
RICARDO GRUNWALD), no importe de R$ 1.457,03 (10% sobre a
diferença entre o valor da causa apontado na petição inicial e o
valor bruto devido ao autor). Sobre o débito do reclamante não
incide correção monetária (Súmula n. 187, do TST).
Determino a suspensão do pagamento dos honorários
sucumbenciais devidos pelo autor ao advogado do réu até o prazo
de 2 (dois anos), contados do trânsito em julgado da sentença, em
que o credor deve demonstrar que deixou de existir a situação de
insuficiência de recursos que justificou a concessão de gratuidade,
observando-se a inconstitucionalidade parcial do § 4º do art. 791-A
da CLT, como já visto. Decorrido tal prazo, extingue-se a execução
dos honorários (parte final do § 4º, do art. 791-A, da CLT).
Caso os presentes autos sejam arquivados antes do decurso do
prazo de 02 (dois) anos após o trânsito em julgado, (CLT, art. 791-A
§ 4º), na hipótese de extinção da condição de hipossuficiência do
beneficiário da justiça gratuita, o credor dos honorários advocatícios
de sucumbência deverá ajuizar nova ação de cumprimento da
sentença (156) para a execução do título judicial, devendo anexar
as respectivas provas das suas alegações.
Em conformidade com a decisão proferida pelo STF, aos créditos
trabalhistas apurados nesta decisão deve ser aplicada a correção
monetária pelo índice IPCA-E na fase pré-judicial e, a partir do
ajuizamento da ação, a incidência da taxa SELIC.
Retenções de imposto de renda e previdência, na forma da lei, os
quais incidem apenas sobre as parcelas de caráter remuneratório.
Em atenção ao disposto na Recomendação Conjunta GP.CGJT
nº 3/2013, envie-se cópia desta sentença ao endereço
eletrônico sentenças.dsst@mte.gov.br, com cópia para
insalubridade@tst.jus.br.
Tudo conforme a fundamentação e as planilhas anexas, que
passam a ser partes integrantes deste dispositivo como se nele
estivessem transcritas.
Custas, pela ré, no valor de R$ 491,35, calculadas sobre R$
24.567,28, valor da condenação.
Cálculos anexos.
Notifiquem-se as partes.
DAVID SERVIO COQUEIRO DOS SANTOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0001156-14.2023.5.13.0007
AUTOR ANTONIEL ERIVALDO DE LUNA
ADVOGADO ANTONIO GUEDES DE ANDRADE
BISNETO(OAB: 20451/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MARCELO RICARDO
GRUNWALD(OAB: 111101/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- ANTONIEL ERIVALDO DE LUNA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 206621
3839/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 882
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 30 de Outubro de 2023
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID b7216d8
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III – DISPOSITIVO
Ante o exposto e o mais que dos autos consta, resolve este juízo
EXTINGUIR, com resolução do mérito, a parte da postulação
atingida pela prescrição, na forma do art. 487, II do CPC, e, no
mais, julgar PROCEDENTES EM PARTE os pedidos formulados na
reclamação trabalhista apresentada por ANTONIEL ERIVALDO DE
LUNA em face de ALPARGATAS S.A., para condenar esta a pagar
àquele, no prazo de 48h contados do trânsito em julgado desta
decisão e independentemente de notificação, intimação ou citação,
o valor bruto de R$ 17.620,27, referente aos seguintes títulos:
a) Adicional de insalubridade no percentual de 20% (grau médio)
sobre o valor da evolução do salário mínimo da época, durante o
período de 20/09/2018 (prescrição quinquenal) a 04/04/2023, com
reflexos sobre aviso prévio, férias + 1/3, décimo terceiro salário e
FGTS+40%.
Condeno a ré ao pagamento de honorários advocatícios
sucumbenciais na importância de R$1.864,66(10% sobre o valor
bruto devido ao reclamante) em favor do(a) advogado(a)ANTONIO
GUEDES DE ANDRADE BISNETO).
Em razão da sucumbência recíproca, condeno o demandante em
honorários advocatícios em favor do advogado do réu (MARCELO
RICARDO GRUNWALD), no importe de R$ 1.457,03 (10% sobre a
diferença entre o valor da causa apontado na petição inicial e o
valor bruto devido ao autor). Sobre o débito do reclamante não
incide correção monetária (Súmula n. 187, do TST).
Determino a suspensão do pagamento dos honorários
sucumbenciais devidos pelo autor ao advogado do réu até o prazo
de 2 (dois anos), contados do trânsito em julgado da sentença, em
que o credor deve demonstrar que deixou de existir a situação de
insuficiência de recursos que justificou a concessão de gratuidade,
observando-se a inconstitucionalidade parcial do § 4º do art. 791-A
da CLT, como já visto. Decorrido tal prazo, extingue-se a execução
dos honorários (parte final do § 4º, do art. 791-A, da CLT).
Caso os presentes autos sejam arquivados antes do decurso do
prazo de 02 (dois) anos após o trânsito em julgado, (CLT, art. 791-A
§ 4º), na hipótese de extinção da condição de hipossuficiência do
beneficiário da justiça gratuita, o credor dos honorários advocatícios
de sucumbência deverá ajuizar nova ação de cumprimento da
sentença (156) para a execução do título judicial, devendo anexar
as respectivas provas das suas alegações.
Em conformidade com a decisão proferida pelo STF, aos créditos
trabalhistas apurados nesta decisão deve ser aplicada a correção
monetária pelo índice IPCA-E na fase pré-judicial e, a partir do
ajuizamento da ação, a incidência da taxa SELIC.
Retenções de imposto de renda e previdência, na forma da lei, os
quais incidem apenas sobre as parcelas de caráter remuneratório.
Em atenção ao disposto na Recomendação Conjunta GP.CGJT
nº 3/2013, envie-se cópia desta sentença ao endereço
eletrônico sentenças.dsst@mte.gov.br, com cópia para
insalubridade@tst.jus.br.
Tudo conforme a fundamentação e as planilhas anexas, que
passam a ser partes integrantes deste dispositivo como se nele
estivessem transcritas.
Custas, pela ré, no valor de R$ 491,35, calculadas sobre R$
24.567,28, valor da condenação.
Cálculos anexos.
Notifiquem-se as partes.
DAVID SERVIO COQUEIRO DOS SANTOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0001098-11.2023.5.13.0007
AUTOR ROSELINE MIGUEL DA SILVA
ADVOGADO ANTONIO GUEDES DE ANDRADE
BISNETO(OAB: 20451/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MARCELO RICARDO
GRUNWALD(OAB: 111101/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 12953cb
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III – DISPOSITIVO
Ante o exposto e o mais que dos autos consta, resolve este juízo
EXTINGUIR, com resolução do mérito, a parte da postulação
atingida pela prescrição, na forma do art. 487, II do CPC, e, no
mais, julgar PROCEDENTES EM PARTE os pedidos formulados na
reclamação trabalhista apresentada por ROSELINE MIGUEL DA
SILVA em face de ALPARGATAS S.A., para condenar esta a
pagar àquele, no prazo de 48h contados do trânsito em julgado
Código para aferir autenticidade deste caderno: 206621
3839/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 883
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 30 de Outubro de 2023
desta decisão e independentemente de notificação, intimação ou
citação, o valor bruto de R$ 16.851,37, referente aos seguintes
títulos:
a) Adicional de insalubridade no percentual de 20% (grau médio)
sobre o valor da evolução do salário mínimo da época, durante o
período de 04/09/2018 (prescrição quinquenal) a 03/01/2023, com
reflexos sobre aviso prévio, férias + 1/3, décimo terceiro salário e
FGTS.
Condeno a ré ao pagamento de honorários advocatícios
sucumbenciais na importância de R$1.778,02(10% sobre o valor
bruto devido ao reclamante) em favor do(a) advogado(a)ANTONIO
GUEDES DE ANDRADE BISNETO).
Em razão da sucumbência recíproca, condeno o demandante em
honorários advocatícios em favor do advogado do réu (MARCELO
RICARDO GRUNWALD), no importe de R$ 1.332,44 (10% sobre a
diferença entre o valor da causa apontado na petição inicial e o
valor bruto devido ao autor). Sobre o débito do reclamante não
incide correção monetária (Súmula n. 187, do TST).
Determino a suspensão do pagamento dos honorários
sucumbenciais devidos pelo autor ao advogado do réu até o prazo
de 2 (dois anos), contados do trânsito em julgado da sentença, em
que o credor deve demonstrar que deixou de existir a situação de
insuficiência de recursos que justificou a concessão de gratuidade,
observando-se a inconstitucionalidade parcial do § 4º do art. 791-A
da CLT, como já visto. Decorrido tal prazo, extingue-se a execução
dos honorários (parte final do § 4º, do art. 791-A, da CLT).
Caso os presentes autos sejam arquivados antes do decurso do
prazo de 02 (dois) anos após o trânsito em julgado, (CLT, art. 791-A
§ 4º), na hipótese de extinção da condição de hipossuficiência do
beneficiário da justiça gratuita, o credor dos honorários advocatícios
de sucumbência deverá ajuizar nova ação de cumprimento da
sentença (156) para a execução do título judicial, devendo anexar
as respectivas provas das suas alegações.
Em conformidade com a decisão proferida pelo STF, aos créditos
trabalhistas apurados nesta decisão deve ser aplicada a correção
monetária pelo índice IPCA-E na fase pré-judicial e, a partir do
ajuizamento da ação, a incidência da taxa SELIC.
Retenções de imposto de renda e previdência, na forma da lei, os
quais incidem apenas sobre as parcelas de caráter remuneratório.
Em atenção ao disposto na Recomendação Conjunta GP.CGJT
nº 3/2013, envie-se cópia desta sentença ao endereço
eletrônico sentenças.dsst@mte.gov.br, com cópia para
insalubridade@tst.jus.br.
Tudo conforme a fundamentação e as planilhas anexas, que
passam a ser partes integrantes deste dispositivo como se nele
estivessem transcritas.
Custas, pela ré, no valor de R$ 465,30, calculadas sobre R$
23.265,15, valor da condenação.
Cálculos anexos.
Notifiquem-se as partes.
DAVID SERVIO COQUEIRO DOS SANTOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0001098-11.2023.5.13.0007
AUTOR ROSELINE MIGUEL DA SILVA
ADVOGADO ANTONIO GUEDES DE ANDRADE
BISNETO(OAB: 20451/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MARCELO RICARDO
GRUNWALD(OAB: 111101/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- ROSELINE MIGUEL DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 12953cb
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III – DISPOSITIVO
Ante o exposto e o mais que dos autos consta, resolve este juízo
EXTINGUIR, com resolução do mérito, a parte da postulação
atingida pela prescrição, na forma do art. 487, II do CPC, e, no
mais, julgar PROCEDENTES EM PARTE os pedidos formulados na
reclamação trabalhista apresentada por ROSELINE MIGUEL DA
SILVA em face de ALPARGATAS S.A., para condenar esta a
pagar àquele, no prazo de 48h contados do trânsito em julgado
desta decisão e independentemente de notificação, intimação ou
citação, o valor bruto de R$ 16.851,37, referente aos seguintes
títulos:
a) Adicional de insalubridade no percentual de 20% (grau médio)
sobre o valor da evolução do salário mínimo da época, durante o
período de 04/09/2018 (prescrição quinquenal) a 03/01/2023, com
reflexos sobre aviso prévio, férias + 1/3, décimo terceiro salário e
FGTS.
Condeno a ré ao pagamento de honorários advocatícios
sucumbenciais na importância de R$1.778,02(10% sobre o valor
bruto devido ao reclamante) em favor do(a) advogado(a)ANTONIO
GUEDES DE ANDRADE BISNETO).
Em razão da sucumbência recíproca, condeno o demandante em
honorários advocatícios em favor do advogado do réu (MARCELO
RICARDO GRUNWALD), no importe de R$ 1.332,44 (10% sobre a
Código para aferir autenticidade deste caderno: 206621
3839/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 884
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 30 de Outubro de 2023
diferença entre o valor da causa apontado na petição inicial e o
valor bruto devido ao autor). Sobre o débito do reclamante não
incide correção monetária (Súmula n. 187, do TST).
Determino a suspensão do pagamento dos honorários
sucumbenciais devidos pelo autor ao advogado do réu até o prazo
de 2 (dois anos), contados do trânsito em julgado da sentença, em
que o credor deve demonstrar que deixou de existir a situação de
insuficiência de recursos que justificou a concessão de gratuidade,
observando-se a inconstitucionalidade parcial do § 4º do art. 791-A
da CLT, como já visto. Decorrido tal prazo, extingue-se a execução
dos honorários (parte final do § 4º, do art. 791-A, da CLT).
Caso os presentes autos sejam arquivados antes do decurso do
prazo de 02 (dois) anos após o trânsito em julgado, (CLT, art. 791-A
§ 4º), na hipótese de extinção da condição de hipossuficiência do
beneficiário da justiça gratuita, o credor dos honorários advocatícios
de sucumbência deverá ajuizar nova ação de cumprimento da
sentença (156) para a execução do título judicial, devendo anexar
as respectivas provas das suas alegações.
Em conformidade com a decisão proferida pelo STF, aos créditos
trabalhistas apurados nesta decisão deve ser aplicada a correção
monetária pelo índice IPCA-E na fase pré-judicial e, a partir do
ajuizamento da ação, a incidência da taxa SELIC.
Retenções de imposto de renda e previdência, na forma da lei, os
quais incidem apenas sobre as parcelas de caráter remuneratório.
Em atenção ao disposto na Recomendação Conjunta GP.CGJT
nº 3/2013, envie-se cópia desta sentença ao endereço
eletrônico sentenças.dsst@mte.gov.br, com cópia para
insalubridade@tst.jus.br.
Tudo conforme a fundamentação e as planilhas anexas, que
passam a ser partes integrantes deste dispositivo como se nele
estivessem transcritas.
Custas, pela ré, no valor de R$ 465,30, calculadas sobre R$
23.265,15, valor da condenação.
Cálculos anexos.
Notifiquem-se as partes.
DAVID SERVIO COQUEIRO DOS SANTOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000980-32.2023.5.13.0008
AUTOR WERTER LUIZ DOS SANTOS
OLIVEIRA
ADVOGADO GUILHERME QUEIROGA
SANTIAGO(OAB: 17948/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO CAMILA MENDES VILLARIM
PALHANO
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 079692e
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III – DISPOSITIVO
Ante o exposto e o mais que dos autos consta, resolve este juízo
julgar PROCEDENTE EM PARTE a Reclamação Trabalhista
apresentada por WERTER LUIZ DOS SANTOS OLIVEIRA em face
de ALPARGATAS S.A, para condenar esta a pagar àquele, no
prazo de 48h, contados do trânsito em julgado desta decisão, o
valor bruto de R$ 3.867,60, referente ao seguinte título:
Indenização por danos morais fixada em R$ 3.867,60.1.
Condeno o réu ao pagamento de honorários advocatícios
sucumbenciais (10% sobre o valor bruto devido ao reclamante) em
favor do patrono do autor (DIEGO GUILHERME QUEIROGA
SANTIAGO - OAB: PB17948), no importe de R$ 386,76.
Condeno, ainda, o(a) réu(é) ao pagamento de honorários periciais,
arbitrados em R$ 1.300,00 (mil e trezentos reais) em favor do(a)
perito(a) CAMILA MENDES VILLARIM PALHANO.
Em razão da sucumbência recíproca, condeno o demandante em
honorários advocatícios em favor do advogado do réu
(MYCHELLYNE STEFANYA BENTO BRASIL E SANTA CRUZ –
OAB: PB 0010867), no importe de R$ 122.825,24 (10% sobre a
diferença entre o valor da causa apontado na petição inicial e o
valor bruto devido ao autor). Sobre o débito do reclamante não
incide correção monetária (Súmula n. 187, do TST).
Determino a suspensão do pagamento dos honorários
sucumbenciais devidos pelo autor ao advogado do réu até o prazo
de 2 (dois anos), contados do trânsito em julgado da sentença, em
que o credor deve demonstrar que deixou de existir a situação de
insuficiência de recursos que justificou a concessão de gratuidade,
observando-se a inconstitucionalidade parcial do § 4º do art. 791-A
da CLT, como já visto. Decorrido tal prazo, extingue-se a execução
dos honorários (parte final do § 4º, do art. 791-A, da CLT).
Caso os presentes autos sejam arquivados antes do decurso do
prazo de 02 (dois) anos após o trânsito em julgado, (CLT, art. 791-A
§ 4º), na hipótese de extinção da condição de hipossuficiência do
beneficiário da justiça gratuita, o credor dos honorários advocatícios
de sucumbência deverá ajuizar nova ação de cumprimento da
sentença (156) para a execução do título judicial, devendo anexar
Código para aferir autenticidade deste caderno: 206621
3839/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 885
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 30 de Outubro de 2023
as respectivas provas das suas alegações.
Tudo conforme a fundamentação e as planilhas anexas, que
passam a ser partes integrantes deste dispositivo como se nele
estivessem transcritas.
Juros e correção monetária na forma da lei e Súmula n. 439 do
TST.
Sem imposto de renda e previdência, em razão da natureza
indenizatória do título deferido.
Custas, pela Ré, no valor de R$ 111,09, calculadas sobre R$
5.554,36, valor total da condenação.
Notifiquem-se as partes.
Cálculos em anexo.
DAVID SERVIO COQUEIRO DOS SANTOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000980-32.2023.5.13.0008
AUTOR WERTER LUIZ DOS SANTOS
OLIVEIRA
ADVOGADO GUILHERME QUEIROGA
SANTIAGO(OAB: 17948/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO CAMILA MENDES VILLARIM
PALHANO
Intimado(s)/Citado(s):
- WERTER LUIZ DOS SANTOS OLIVEIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 079692e
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III – DISPOSITIVO
Ante o exposto e o mais que dos autos consta, resolve este juízo
julgar PROCEDENTE EM PARTE a Reclamação Trabalhista
apresentada por WERTER LUIZ DOS SANTOS OLIVEIRA em face
de ALPARGATAS S.A, para condenar esta a pagar àquele, no
prazo de 48h, contados do trânsito em julgado desta decisão, o
valor bruto de R$ 3.867,60, referente ao seguinte título:
Indenização por danos morais fixada em R$ 3.867,60.1.
Condeno o réu ao pagamento de honorários advocatícios
sucumbenciais (10% sobre o valor bruto devido ao reclamante) em
favor do patrono do autor (DIEGO GUILHERME QUEIROGA
SANTIAGO - OAB: PB17948), no importe de R$ 386,76.
Condeno, ainda, o(a) réu(é) ao pagamento de honorários periciais,
arbitrados em R$ 1.300,00 (mil e trezentos reais) em favor do(a)
perito(a) CAMILA MENDES VILLARIM PALHANO.
Em razão da sucumbência recíproca, condeno o demandante em
honorários advocatícios em favor do advogado do réu
(MYCHELLYNE STEFANYA BENTO BRASIL E SANTA CRUZ –
OAB: PB 0010867), no importe de R$ 122.825,24 (10% sobre a
diferença entre o valor da causa apontado na petição inicial e o
valor bruto devido ao autor). Sobre o débito do reclamante não
incide correção monetária (Súmula n. 187, do TST).
Determino a suspensão do pagamento dos honorários
sucumbenciais devidos pelo autor ao advogado do réu até o prazo
de 2 (dois anos), contados do trânsito em julgado da sentença, em
que o credor deve demonstrar que deixou de existir a situação de
insuficiência de recursos que justificou a concessão de gratuidade,
observando-se a inconstitucionalidade parcial do § 4º do art. 791-A
da CLT, como já visto. Decorrido tal prazo, extingue-se a execução
dos honorários (parte final do § 4º, do art. 791-A, da CLT).
Caso os presentes autos sejam arquivados antes do decurso do
prazo de 02 (dois) anos após o trânsito em julgado, (CLT, art. 791-A
§ 4º), na hipótese de extinção da condição de hipossuficiência do
beneficiário da justiça gratuita, o credor dos honorários advocatícios
de sucumbência deverá ajuizar nova ação de cumprimento da
sentença (156) para a execução do título judicial, devendo anexar
as respectivas provas das suas alegações.
Tudo conforme a fundamentação e as planilhas anexas, que
passam a ser partes integrantes deste dispositivo como se nele
estivessem transcritas.
Juros e correção monetária na forma da lei e Súmula n. 439 do
TST.
Sem imposto de renda e previdência, em razão da natureza
indenizatória do título deferido.
Custas, pela Ré, no valor de R$ 111,09, calculadas sobre R$
5.554,36, valor total da condenação.
Notifiquem-se as partes.
Cálculos em anexo.
DAVID SERVIO COQUEIRO DOS SANTOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000840-69.2021.5.13.0007
AUTOR JOSEANE GOMES MOREIRA
ADVOGADO AFONSO JOSE VILAR DOS
SANTOS(OAB: 6811/PB)
ADVOGADO ARTEMISIA BATISTA LEITE
BEZERRA(OAB: 18077/PB)
RÉU SUENIA MELO SILVA CALIXTO
ADVOGADO JOSE LACERDA CAVALCANTE
NETO(OAB: 18702/PB)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 206621
3839/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 886
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 30 de Outubro de 2023
ADVOGADO MOISES TAVARES DE MORAIS(OAB:
14022/PB)
RÉU HENRIQUE CALIXTO DA SILVEIRA
ADVOGADO JOSE LACERDA CAVALCANTE
NETO(OAB: 18702/PB)
RÉU SUENIA MELO SILVA CALIXTO
07947757488
ADVOGADO JOSE LACERDA CAVALCANTE
NETO(OAB: 18702/PB)
ADVOGADO MOISES TAVARES DE MORAIS(OAB:
14022/PB)
PERITO JOSE COSME NETO
Intimado(s)/Citado(s):
- SUENIA MELO SILVA CALIXTO 07947757488
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 0fa6108
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DAVID SERVIO COQUEIRO DOS SANTOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000840-69.2021.5.13.0007
AUTOR JOSEANE GOMES MOREIRA
ADVOGADO AFONSO JOSE VILAR DOS
SANTOS(OAB: 6811/PB)
ADVOGADO ARTEMISIA BATISTA LEITE
BEZERRA(OAB: 18077/PB)
RÉU SUENIA MELO SILVA CALIXTO
ADVOGADO JOSE LACERDA CAVALCANTE
NETO(OAB: 18702/PB)
ADVOGADO MOISES TAVARES DE MORAIS(OAB:
14022/PB)
RÉU HENRIQUE CALIXTO DA SILVEIRA
ADVOGADO JOSE LACERDA CAVALCANTE
NETO(OAB: 18702/PB)
RÉU SUENIA MELO SILVA CALIXTO
07947757488
ADVOGADO JOSE LACERDA CAVALCANTE
NETO(OAB: 18702/PB)
ADVOGADO MOISES TAVARES DE MORAIS(OAB:
14022/PB)
PERITO JOSE COSME NETO
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSEANE GOMES MOREIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 0fa6108
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DAVID SERVIO COQUEIRO DOS SANTOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000934-95.2023.5.13.0023
AUTOR EDSON PEREIRA DE ARAUJO
JUNIOR
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO LUCAS GOMES DUARTE
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 13bcbac
proferida nos autos.
DECISÃO
Vistos, etc.
Recebo o Recurso Ordinário interposto nos autos (ID. 6cb6cf6),
visto que preenchidos os requisitos de admissibilidade.
Intime-se a parte contrária para apresentar, querendo,
contrarrazões ao apelo, no prazo legal.
Após, com ou sem resposta, remetam-se os autos ao Tribunal
Regional do Trabalho para apreciação, ficando dispensada a
certidão de remessa em face do registro específico na aba
Movimentações.
Operador: GCL
CAMPINA GRANDE/PB, 30 de outubro de 2023.
DAVID SERVIO COQUEIRO DOS SANTOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000934-95.2023.5.13.0023
AUTOR EDSON PEREIRA DE ARAUJO
JUNIOR
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 206621
3839/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 887
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 30 de Outubro de 2023
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO LUCAS GOMES DUARTE
Intimado(s)/Citado(s):
- EDSON PEREIRA DE ARAUJO JUNIOR
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 13bcbac
proferida nos autos.
DECISÃO
Vistos, etc.
Recebo o Recurso Ordinário interposto nos autos (ID. 6cb6cf6),
visto que preenchidos os requisitos de admissibilidade.
Intime-se a parte contrária para apresentar, querendo,
contrarrazões ao apelo, no prazo legal.
Após, com ou sem resposta, remetam-se os autos ao Tribunal
Regional do Trabalho para apreciação, ficando dispensada a
certidão de remessa em face do registro específico na aba
Movimentações.
Operador: GCL
CAMPINA GRANDE/PB, 30 de outubro de 2023.
DAVID SERVIO COQUEIRO DOS SANTOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000854-82.2023.5.13.0007
AUTOR FERNANDA DOS SANTOS SILVA
NASCIMENTO
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO JOAO JORGE DI PACE TEJO
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 731a4a5
proferida nos autos.
DECISÃO
Vistos, etc.
Recebo o Recurso Ordinário interposto nos autos (ID. 4a69ba9),
visto que preenchidos os requisitos de admissibilidade.
Intime-se a parte contrária para apresentar, querendo,
contrarrazões ao apelo, no prazo legal.
Após, com ou sem resposta, remetam-se os autos ao Tribunal
Regional do Trabalho para apreciação, ficando dispensada a
certidão de remessa em face do registro específico na aba
Movimentações.
Operador: GCL
CAMPINA GRANDE/PB, 30 de outubro de 2023.
DAVID SERVIO COQUEIRO DOS SANTOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000854-82.2023.5.13.0007
AUTOR FERNANDA DOS SANTOS SILVA
NASCIMENTO
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO JOAO JORGE DI PACE TEJO
Intimado(s)/Citado(s):
- FERNANDA DOS SANTOS SILVA NASCIMENTO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 731a4a5
proferida nos autos.
DECISÃO
Vistos, etc.
Recebo o Recurso Ordinário interposto nos autos (ID. 4a69ba9),
Código para aferir autenticidade deste caderno: 206621
3839/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 888
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 30 de Outubro de 2023
visto que preenchidos os requisitos de admissibilidade.
Intime-se a parte contrária para apresentar, querendo,
contrarrazões ao apelo, no prazo legal.
Após, com ou sem resposta, remetam-se os autos ao Tribunal
Regional do Trabalho para apreciação, ficando dispensada a
certidão de remessa em face do registro específico na aba
Movimentações.
Operador: GCL
CAMPINA GRANDE/PB, 30 de outubro de 2023.
DAVID SERVIO COQUEIRO DOS SANTOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000066-78.2017.5.13.0007
AUTOR ADJAILSON SILVA DE LUCENA
ADVOGADO ALAMIR VENANCIO DE
CARVALHO(OAB: 18738/PB)
ADVOGADO TIBERIO ROMULO DE
CARVALHO(OAB: 7072/PB)
ADVOGADO PETRUSKA TORRES GRANGEIRO
FERREIRA(OAB: 9614/PB)
ADVOGADO RAFAEL ALENCAR DE LIMA(OAB:
20122/PB)
RÉU LATACHE ENGENHARIA E
INSTALACOES LTDA - EPP
ADVOGADO CARLOS ALBERTO DE SOUZA
GUERRA FILHO(OAB: 24721/PE)
RÉU OSPB PARTICIPACOES LTDA
ADVOGADO RENATO ALMEIDA MELQUIADES DE
ARAUJO(OAB: 23155/PE)
ADVOGADO GABRIELA DE LIMA JAPIASSU
AGUIAR(OAB: 34565/PE)
RÉU TERRA SANTA CONSTRUCOES
LTDA
ADVOGADO RENATO ALMEIDA MELQUIADES DE
ARAUJO(OAB: 23155/PE)
ADVOGADO GABRIELA DE LIMA JAPIASSU
AGUIAR(OAB: 34565/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- ADJAILSON SILVA DE LUCENA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID b309207
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Ante os termos do documento anexado junto ao id 16105c8 e
anexos, que aponta a existência de indisponibilidade ativa nos
imóveis matrículas 9136, 9135, 8527, 8936 e 8938, verifica-se que
os imóveis constantes das certidões ids 9f642ef, 8bd03b0 e
2df446a, do SERVIÇO REGISTRAL de Santa Cruz do Capibaribe -
PE, não constam do relatório de ordem de indisponibilidade por este
Juízo, de Id:6fe4929, neste processo. As indisponibilidades
constantes do relatório foram canceladas e o presente processo
encontra-se arquivado. No entanto verifica-se nas referidas
certidões que ainda há indisponibilidade ativa nos imóveis de
matrículas acima indicadas e que são de titularidade da executada
Latache Engenharia e Instalações LTDA EPP, CNPJ
10.996.627/0001-06.
Para fins de registro, remeta-se cópia deste despacho para o
cartório acima citado, informando-o da inexistência de determinação
de indisponibilidade ativa nos autos do processo nº 0000066-
78.2017.5.13.0007 e determina-se o cancelamento da
indisponibilidade dos imóveis matrículas 9136, 9135, 8527, 8936 e
8938 diretamente pelo SERVIÇO REGISTRAL de Santa Cruz do
Capibaribe - PE, tendo em vista não haver tal possibilidade deste
Juízo fazer diretamente pelo CNIB.
Para fins de imprimir celeridade ao caso, o presente despacho vale
como ordem de comunicação.
Retornem os autos ao arquivo.
CAMPINA GRANDE/PB, 30 de outubro de 2023.
DAVID SERVIO COQUEIRO DOS SANTOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000066-78.2017.5.13.0007
AUTOR ADJAILSON SILVA DE LUCENA
ADVOGADO ALAMIR VENANCIO DE
CARVALHO(OAB: 18738/PB)
ADVOGADO TIBERIO ROMULO DE
CARVALHO(OAB: 7072/PB)
ADVOGADO PETRUSKA TORRES GRANGEIRO
FERREIRA(OAB: 9614/PB)
ADVOGADO RAFAEL ALENCAR DE LIMA(OAB:
20122/PB)
RÉU LATACHE ENGENHARIA E
INSTALACOES LTDA - EPP
ADVOGADO CARLOS ALBERTO DE SOUZA
GUERRA FILHO(OAB: 24721/PE)
RÉU OSPB PARTICIPACOES LTDA
ADVOGADO RENATO ALMEIDA MELQUIADES DE
ARAUJO(OAB: 23155/PE)
ADVOGADO GABRIELA DE LIMA JAPIASSU
AGUIAR(OAB: 34565/PE)
RÉU TERRA SANTA CONSTRUCOES
LTDA
ADVOGADO RENATO ALMEIDA MELQUIADES DE
ARAUJO(OAB: 23155/PE)
ADVOGADO GABRIELA DE LIMA JAPIASSU
AGUIAR(OAB: 34565/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- LATACHE ENGENHARIA E INSTALACOES LTDA - EPP
- OSPB PARTICIPACOES LTDA
- TERRA SANTA CONSTRUCOES LTDA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 206621
3839/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 889
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 30 de Outubro de 2023
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID b309207
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Ante os termos do documento anexado junto ao id 16105c8 e
anexos, que aponta a existência de indisponibilidade ativa nos
imóveis matrículas 9136, 9135, 8527, 8936 e 8938, verifica-se que
os imóveis constantes das certidões ids 9f642ef, 8bd03b0 e
2df446a, do SERVIÇO REGISTRAL de Santa Cruz do Capibaribe -
PE, não constam do relatório de ordem de indisponibilidade por este
Juízo, de Id:6fe4929, neste processo. As indisponibilidades
constantes do relatório foram canceladas e o presente processo
encontra-se arquivado. No entanto verifica-se nas referidas
certidões que ainda há indisponibilidade ativa nos imóveis de
matrículas acima indicadas e que são de titularidade da executada
Latache Engenharia e Instalações LTDA EPP, CNPJ
10.996.627/0001-06.
Para fins de registro, remeta-se cópia deste despacho para o
cartório acima citado, informando-o da inexistência de determinação
de indisponibilidade ativa nos autos do processo nº 0000066-
78.2017.5.13.0007 e determina-se o cancelamento da
indisponibilidade dos imóveis matrículas 9136, 9135, 8527, 8936 e
8938 diretamente pelo SERVIÇO REGISTRAL de Santa Cruz do
Capibaribe - PE, tendo em vista não haver tal possibilidade deste
Juízo fazer diretamente pelo CNIB.
Para fins de imprimir celeridade ao caso, o presente despacho vale
como ordem de comunicação.
Retornem os autos ao arquivo.
CAMPINA GRANDE/PB, 30 de outubro de 2023.
DAVID SERVIO COQUEIRO DOS SANTOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ETCiv-0001054-89.2023.5.13.0007
EMBARGANTE ELIELSON FIDELIS ALVES
ADVOGADO ALUSKA KALLYNE DA SILVA(OAB:
21181/PB)
EMBARGADO MIGUEL FERNANDES MENDES
ADVOGADO JOAO RAFAEL DE SOUTO
DELFINO(OAB: 20608/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- MIGUEL FERNANDES MENDES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID ad355a1
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Intime-se a parte devedora, para efetuar o pagamento do valor
apurado, no prazo de 48h, ou indicar bens à penhora, sob pena de
constrição imediata de bens, independentemente de mandado de
citação (Art. 883, CLT), com a realização das pesquisas aos
sistemas conveniados, inscrição do(a) executado(a) no cadastro de
inadimplentes do SERASA Experian e inclusão no BNDT (Banco
Nacional de Devedores Trabalhistas) após transcorrido o prazo de
45 (quarenta e cinco) dias da intimação para pagamento, se não
houver garantia do juízo (Art. 883-A, CLT).
Caso haja depósito da condenação pela reclamada, deverá a parte
beneficiada apresentar seus dados bancários para pagamento
através de alvará eletrônico, sob pena de transferência para
qualquer outra conta localizada no SISBAJUD/CCS.
Realizados eventuais depósitos, independentemente de nova
determinação, expeçam-se os alvarás de transferência para
quitação dos créditos a quem de direito.
Intimem-se.
Operador: GCL
CAMPINA GRANDE/PB, 30 de outubro de 2023.
DAVID SERVIO COQUEIRO DOS SANTOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ETCiv-0001054-89.2023.5.13.0007
EMBARGANTE ELIELSON FIDELIS ALVES
ADVOGADO ALUSKA KALLYNE DA SILVA(OAB:
21181/PB)
EMBARGADO MIGUEL FERNANDES MENDES
ADVOGADO JOAO RAFAEL DE SOUTO
DELFINO(OAB: 20608/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ELIELSON FIDELIS ALVES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID ad355a1
proferido nos autos.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 206621
3839/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 890
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 30 de Outubro de 2023
DESPACHO
Vistos, etc.
Intime-se a parte devedora, para efetuar o pagamento do valor
apurado, no prazo de 48h, ou indicar bens à penhora, sob pena de
constrição imediata de bens, independentemente de mandado de
citação (Art. 883, CLT), com a realização das pesquisas aos
sistemas conveniados, inscrição do(a) executado(a) no cadastro de
inadimplentes do SERASA Experian e inclusão no BNDT (Banco
Nacional de Devedores Trabalhistas) após transcorrido o prazo de
45 (quarenta e cinco) dias da intimação para pagamento, se não
houver garantia do juízo (Art. 883-A, CLT).
Caso haja depósito da condenação pela reclamada, deverá a parte
beneficiada apresentar seus dados bancários para pagamento
através de alvará eletrônico, sob pena de transferência para
qualquer outra conta localizada no SISBAJUD/CCS.
Realizados eventuais depósitos, independentemente de nova
determinação, expeçam-se os alvarás de transferência para
quitação dos créditos a quem de direito.
Intimem-se.
Operador: GCL
CAMPINA GRANDE/PB, 30 de outubro de 2023.
DAVID SERVIO COQUEIRO DOS SANTOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000814-03.2023.5.13.0007
AUTOR ABIMAEL GOMES DE FARIAS
ADVOGADO LUCIANO JOSE GUEDES
PINHEIRO(OAB: 20634/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO JULIO CESAR LUIZ DE OLIVEIRA
PERITO JOAO JORGE DI PACE TEJO
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 907e2da
proferida nos autos.
DECISÃO
Vistos, etc.
Recebo o Recurso Ordinário interposto nos autos (ID. 3324d8e),
visto que preenchidos os requisitos de admissibilidade.
Intime-se a parte contrária para apresentar, querendo,
contrarrazões ao apelo, no prazo legal.
Após, com ou sem resposta, remetam-se os autos ao Tribunal
Regional do Trabalho para apreciação, ficando dispensada a
certidão de remessa em face do registro específico na aba
Movimentações.
Operador: GCL
CAMPINA GRANDE/PB, 30 de outubro de 2023.
DAVID SERVIO COQUEIRO DOS SANTOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000814-03.2023.5.13.0007
AUTOR ABIMAEL GOMES DE FARIAS
ADVOGADO LUCIANO JOSE GUEDES
PINHEIRO(OAB: 20634/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO JULIO CESAR LUIZ DE OLIVEIRA
PERITO JOAO JORGE DI PACE TEJO
Intimado(s)/Citado(s):
- ABIMAEL GOMES DE FARIAS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 907e2da
proferida nos autos.
DECISÃO
Vistos, etc.
Recebo o Recurso Ordinário interposto nos autos (ID. 3324d8e),
visto que preenchidos os requisitos de admissibilidade.
Intime-se a parte contrária para apresentar, querendo,
contrarrazões ao apelo, no prazo legal.
Após, com ou sem resposta, remetam-se os autos ao Tribunal
Regional do Trabalho para apreciação, ficando dispensada a
certidão de remessa em face do registro específico na aba
Movimentações.
Operador: GCL
CAMPINA GRANDE/PB, 30 de outubro de 2023.
DAVID SERVIO COQUEIRO DOS SANTOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000702-68.2022.5.13.0007
AUTOR CARLOS VAMBERTO FIRMINO
ADVOGADO TARCISIO ALVES FIRMINO
FILHO(OAB: 15726/PB)
ADVOGADO DIEGO GUSMAO DE BRITO(OAB:
15387/PB)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 206621
3839/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 891
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 30 de Outubro de 2023
ADVOGADO ALICE CAROLINE RODRIGUES
GOMES(OAB: 28476/PB)
RÉU RUAN GALDINO DA SILVA
08455565411
ADVOGADO RAFAEL SOARES MARTINS
ARRUDA(OAB: 23018/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- CARLOS VAMBERTO FIRMINO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 70ff232
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos etc.
Conforme se observa do(s) julgados deste processo, os pedidos
foram julgados improcedentes, sendo a parte autora condenada a
pagar honorários advocatícios sucumbenciais na forma do Art. 791-
A da CLT, ficando os mesmos suspensos, pelo prazo máximo de 02
(dois) anos, nos termos do § 4º, do art. 791-A, da CLT.
Houve o trânsito em julgado do decisum.
Assim, não há óbice ao arquivamento definitivo dos autos, posto
que a dívida poderá ser executada por promoção dos credores, se,
nos dois anos subsequentes ao trânsito em julgado da sentença,
demonstrarem, efetivamente, que deixou de existir a situação de
insuficiência de recursos que justificou a concessão de gratuidade,
extinguindo-se tal obrigação da parte autora, independentemente de
declaração judicial, após decorrido o citado prazo (Art. 791-A, §4º,
da CLT).
Poderá o credor, no prazo de 02 (dois) anos, demonstrando que
deixou de existir a situação de insuficiência de recursos que
justificou a concessão de gratuidade, ajuizar nova ação de
cumprimento da sentença para a execução do título judicial,
devendo anexar as respectivas provas das suas alegações.
Decorrido o biênio, extingue-se a obrigação da parte autora,
independentemente de declaração judicial.
Arquivem-se definitivamente os presentes autos, com as
cautelas de estilo, nos termos do art. 1º, II, “c” da
RECOMENDAÇÃO TRT13 SCR Nº 007, DE 16 DE DEZEMBRO DE
2022.
Intimem-se.
Operador: GCL
CAMPINA GRANDE/PB, 30 de outubro de 2023.
DAVID SERVIO COQUEIRO DOS SANTOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000702-68.2022.5.13.0007
AUTOR CARLOS VAMBERTO FIRMINO
ADVOGADO TARCISIO ALVES FIRMINO
FILHO(OAB: 15726/PB)
ADVOGADO DIEGO GUSMAO DE BRITO(OAB:
15387/PB)
ADVOGADO ALICE CAROLINE RODRIGUES
GOMES(OAB: 28476/PB)
RÉU RUAN GALDINO DA SILVA
08455565411
ADVOGADO RAFAEL SOARES MARTINS
ARRUDA(OAB: 23018/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- RUAN GALDINO DA SILVA 08455565411
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 70ff232
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos etc.
Conforme se observa do(s) julgados deste processo, os pedidos
foram julgados improcedentes, sendo a parte autora condenada a
pagar honorários advocatícios sucumbenciais na forma do Art. 791-
A da CLT, ficando os mesmos suspensos, pelo prazo máximo de 02
(dois) anos, nos termos do § 4º, do art. 791-A, da CLT.
Houve o trânsito em julgado do decisum.
Assim, não há óbice ao arquivamento definitivo dos autos, posto
que a dívida poderá ser executada por promoção dos credores, se,
nos dois anos subsequentes ao trânsito em julgado da sentença,
demonstrarem, efetivamente, que deixou de existir a situação de
insuficiência de recursos que justificou a concessão de gratuidade,
extinguindo-se tal obrigação da parte autora, independentemente de
declaração judicial, após decorrido o citado prazo (Art. 791-A, §4º,
da CLT).
Poderá o credor, no prazo de 02 (dois) anos, demonstrando que
deixou de existir a situação de insuficiência de recursos que
justificou a concessão de gratuidade, ajuizar nova ação de
cumprimento da sentença para a execução do título judicial,
devendo anexar as respectivas provas das suas alegações.
Decorrido o biênio, extingue-se a obrigação da parte autora,
independentemente de declaração judicial.
Arquivem-se definitivamente os presentes autos, com as
cautelas de estilo, nos termos do art. 1º, II, “c” da
RECOMENDAÇÃO TRT13 SCR Nº 007, DE 16 DE DEZEMBRO DE
2022.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 206621
3839/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 892
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 30 de Outubro de 2023
Intimem-se.
Operador: GCL
CAMPINA GRANDE/PB, 30 de outubro de 2023.
DAVID SERVIO COQUEIRO DOS SANTOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0001300-85.2023.5.13.0007
AUTOR H.D.A.S.B.
ADVOGADO KELLY CRISTINA BRAGA(OAB:
19240/PB)
RÉU L.F.D.L.
Intimado(s)/Citado(s):
- H.D.A.S.B.
Tomar ciência do(a) Intimação de ID afc3e97.
Processo Nº ATSum-0001028-10.2023.5.13.0034
AUTOR CLEYTON SIQUEIRA CARDOSO
ADVOGADO WENDELL ARAUJO SOUSA(OAB:
25715/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO JULIO CESAR LUIZ DE OLIVEIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 73def8a
proferida nos autos.
DECISÃO
Vistos, etc.
Recebo o Recurso Ordinário interposto nos autos (ID. 2e1b64d),
visto que preenchidos os requisitos de admissibilidade.
Intime-se a parte contrária para apresentar, querendo,
contrarrazões ao apelo, no prazo legal.
Após, com ou sem resposta, remetam-se os autos ao Tribunal
Regional do Trabalho para apreciação, ficando dispensada a
certidão de remessa em face do registro específico na aba
Movimentações.
Operador: GCL
CAMPINA GRANDE/PB, 30 de outubro de 2023.
DAVID SERVIO COQUEIRO DOS SANTOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0001028-10.2023.5.13.0034
AUTOR CLEYTON SIQUEIRA CARDOSO
ADVOGADO WENDELL ARAUJO SOUSA(OAB:
25715/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO JULIO CESAR LUIZ DE OLIVEIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- CLEYTON SIQUEIRA CARDOSO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 73def8a
proferida nos autos.
DECISÃO
Vistos, etc.
Recebo o Recurso Ordinário interposto nos autos (ID. 2e1b64d),
visto que preenchidos os requisitos de admissibilidade.
Intime-se a parte contrária para apresentar, querendo,
contrarrazões ao apelo, no prazo legal.
Após, com ou sem resposta, remetam-se os autos ao Tribunal
Regional do Trabalho para apreciação, ficando dispensada a
certidão de remessa em face do registro específico na aba
Movimentações.
Operador: GCL
CAMPINA GRANDE/PB, 30 de outubro de 2023.
DAVID SERVIO COQUEIRO DOS SANTOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0001308-62.2023.5.13.0007
AUTOR CLEITON FERREIRA DOS SANTOS
ADVOGADO MATHEUS OLIVEIRO MENEZES
MAIA(OAB: 29351/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- CLEITON FERREIRA DOS SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 206621
3839/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 893
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 30 de Outubro de 2023
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 8d5dfb8
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos etc.
Tendo em vista o disposto nos arts. 1º, §§ 1º e 3º, ambos da
Resolução CNJ nº 345/2020, determino a citação da parte
reclamada, pelos meios necessários, para que compareça à
Audiência Una por videoconferência (rito sumaríssimo), a ser
realizada no dia 22/11/2023 às 08:10, na sala de audiência
TELEPRESENCIAL, pela plataforma ZOOM, pelo link direto de
acesso à sala: https://trt13-jus-br.zoom.us/j/87566636709, com as
advertências de praxe.
Na oportunidade deverá o(a) reclamado(a) apresentar contestação
eletrônica, acompanhada dos documentos que reputar necessários,
ficando as partes advertidas que o não comparecimento do(a)
reclamado(a) importará no julgamento da ação à sua revelia, e o do
(a) reclamante, no arquivamento da ação, tudo nos termos do art.
844 da CLT.
Assegura-se à reclamada o direito de oposição de que trata o art.
3º, § 1º, da Resolução CNJ nº 345/2020, no prazo e na forma ali
estabelecida.
Ante a alegação de “labor em ambiente insalubre e periculoso”,
resolveu o Juízo desde logo designar a realização de perícia, que
somente será elaborada após a oitiva das partes.
Nomeado como perito o Sr. JOSÉ RENATO CRESPO DE
ALVARENGA, que deverá ser notificado para apresentar laudo em
QUINZE dias úteis, a contar de 27/11/2023.
Ficam as partes com o prazo de cinco dias úteis para, querendo,
apresentar quesitos e indicar assistentes, sob pena de preclusão.
Intimem-se.
Operador: FMN
CAMPINA GRANDE/PB, 30 de outubro de 2023.
DAVID SERVIO COQUEIRO DOS SANTOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0001308-62.2023.5.13.0007
AUTOR CLEITON FERREIRA DOS SANTOS
ADVOGADO MATHEUS OLIVEIRO MENEZES
MAIA(OAB: 29351/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 8d5dfb8
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos etc.
Tendo em vista o disposto nos arts. 1º, §§ 1º e 3º, ambos da
Resolução CNJ nº 345/2020, determino a citação da parte
reclamada, pelos meios necessários, para que compareça à
Audiência Una por videoconferência (rito sumaríssimo), a ser
realizada no dia 22/11/2023 às 08:10, na sala de audiência
TELEPRESENCIAL, pela plataforma ZOOM, pelo link direto de
acesso à sala: https://trt13-jus-br.zoom.us/j/87566636709, com as
advertências de praxe.
Na oportunidade deverá o(a) reclamado(a) apresentar contestação
eletrônica, acompanhada dos documentos que reputar necessários,
ficando as partes advertidas que o não comparecimento do(a)
reclamado(a) importará no julgamento da ação à sua revelia, e o do
(a) reclamante, no arquivamento da ação, tudo nos termos do art.
844 da CLT.
Assegura-se à reclamada o direito de oposição de que trata o art.
3º, § 1º, da Resolução CNJ nº 345/2020, no prazo e na forma ali
estabelecida.
Ante a alegação de “labor em ambiente insalubre e periculoso”,
resolveu o Juízo desde logo designar a realização de perícia, que
somente será elaborada após a oitiva das partes.
Nomeado como perito o Sr. JOSÉ RENATO CRESPO DE
ALVARENGA, que deverá ser notificado para apresentar laudo em
QUINZE dias úteis, a contar de 27/11/2023.
Ficam as partes com o prazo de cinco dias úteis para, querendo,
apresentar quesitos e indicar assistentes, sob pena de preclusão.
Intimem-se.
Operador: FMN
CAMPINA GRANDE/PB, 30 de outubro de 2023.
DAVID SERVIO COQUEIRO DOS SANTOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000012-39.2022.5.13.0007
AUTOR MICHEL CARLOS DA SILVA
ADVOGADO OLINDINA IONA DA COSTA
LIMA(OAB: 11436/PB)
ADVOGADO TERESA RACHEL BRITO NEVES
PEREIRA RABELLO(OAB: 11528/PB)
ADVOGADO PAULO ESDRAS MARQUES
RAMOS(OAB: 10538/PB)
RÉU REFRESCOS GUARARAPES LTDA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 206621
3839/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 894
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 30 de Outubro de 2023
ADVOGADO GIOVANA GABRIELLE TRAJANO
SANTOS(OAB: 52328/PE)
ADVOGADO RICARDO DE PADUA SOARES DA
MOTA(OAB: 51025/PE)
ADVOGADO SERGIO ALENCAR DE AQUINO(OAB:
9447/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- MICHEL CARLOS DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 29d04d6
proferido nos autos.
DECISÃO
Vistos, etc.
A sentença judicial, proferida de forma líquida, transitou em julgado.
O autor requereu o início da execução na forma do art. 878 da CLT.
À execução.
Intime-se a(s) parte(s) devedora(s), para efetuar(em) o pagamento
da condenação no prazo de 48h, sob pena de constrição imediata
de bens, independentemente de mandado de citação, e inclusão no
cadastro de inadimplentes do SERASA Expirian e no BNDT (Banco
Nacional de Devedores Trabalhistas), depois de transcorrido o
prazo de 45 dias a contar da intimação.
Operador: mnferreira
CAMPINA GRANDE/PB, 30 de outubro de 2023.
DAVID SERVIO COQUEIRO DOS SANTOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000012-39.2022.5.13.0007
AUTOR MICHEL CARLOS DA SILVA
ADVOGADO OLINDINA IONA DA COSTA
LIMA(OAB: 11436/PB)
ADVOGADO TERESA RACHEL BRITO NEVES
PEREIRA RABELLO(OAB: 11528/PB)
ADVOGADO PAULO ESDRAS MARQUES
RAMOS(OAB: 10538/PB)
RÉU REFRESCOS GUARARAPES LTDA
ADVOGADO GIOVANA GABRIELLE TRAJANO
SANTOS(OAB: 52328/PE)
ADVOGADO RICARDO DE PADUA SOARES DA
MOTA(OAB: 51025/PE)
ADVOGADO SERGIO ALENCAR DE AQUINO(OAB:
9447/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- REFRESCOS GUARARAPES LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 29d04d6
proferido nos autos.
DECISÃO
Vistos, etc.
A sentença judicial, proferida de forma líquida, transitou em julgado.
O autor requereu o início da execução na forma do art. 878 da CLT.
À execução.
Intime-se a(s) parte(s) devedora(s), para efetuar(em) o pagamento
da condenação no prazo de 48h, sob pena de constrição imediata
de bens, independentemente de mandado de citação, e inclusão no
cadastro de inadimplentes do SERASA Expirian e no BNDT (Banco
Nacional de Devedores Trabalhistas), depois de transcorrido o
prazo de 45 dias a contar da intimação.
Operador: mnferreira
CAMPINA GRANDE/PB, 30 de outubro de 2023.
DAVID SERVIO COQUEIRO DOS SANTOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000820-10.2023.5.13.0007
AUTOR L.D.S.B.
ADVOGADO GIUSEPPE FABIANO DO MONTE
COSTA(OAB: 9861/PB)
RÉU C.D.A.E.E.D.P.C.
Intimado(s)/Citado(s):
- L.D.S.B.
Tomar ciência do(a) Intimação de ID 5267a14.
Processo Nº ATSum-0000560-30.2023.5.13.0007
AUTOR VALDEMIR LIMA SILVA JUNIOR
ADVOGADO RENAN SOARES DE FARIAS(OAB:
16436/PB)
ADVOGADO MARLOS SA DANTAS
WANDERLEY(OAB: 13892/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO JULIO CESAR LUIZ DE OLIVEIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- VALDEMIR LIMA SILVA JUNIOR
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 206621
3839/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 895
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 30 de Outubro de 2023
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 9e2beda
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
A ação foi julgada improcedente, sendo a parte autora condenada
ao pagamento dos honorários periciais, conquanto beneficiária da
justiça gratuita. Assim, determina-se:
1) Solicite-se ao e. TRT13 o pagamento dos honorários periciais, via
sistema eletrônico SIGEO - AJJT;
2) Informe-se ao(à) perito(a) tal solicitação, para que este(a) possa
acompanhar o processamento da solicitação, cujo pagamento será
realizado pela Secretaria de Orçamento e Finanças do TRT13;
3) Registre-se o valor dos honorários periciais no campo próprio
(registro de pagamentos);
4) Devolva-se o depósito constante do id. f4b23f4 à parte
demandada, e;
5) Por fim, arquivem-se definitivamente os presentes autos,
procedendo-se aos registros necessários no sistema de
administração de processos, com as cautelas de estilo, nos termos
do art. 1º, II, “c” da RECOMENDAÇÃO TRT13 SCR Nº 007, DE 16
DE DEZEMBRO DE 2022.
Poderá o credor dos honorários sucumbenciais, no prazo de 02
(dois) anos, demonstrando que deixou de existir a situação de
insuficiência de recursos que justificou a concessão de gratuidade,
ajuizar nova ação de cumprimento da sentença para a execução
do título judicial, devendo anexar as respectivas provas das suas
alegações. Decorrido o biênio, extingue-se a obrigação da parte
autora, independentemente de declaração judicial.
Intimem-se, inclusive o senhor perito.
Operador: JFNS
CAMPINA GRANDE/PB, 30 de outubro de 2023.
DAVID SERVIO COQUEIRO DOS SANTOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000560-30.2023.5.13.0007
AUTOR VALDEMIR LIMA SILVA JUNIOR
ADVOGADO RENAN SOARES DE FARIAS(OAB:
16436/PB)
ADVOGADO MARLOS SA DANTAS
WANDERLEY(OAB: 13892/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO JULIO CESAR LUIZ DE OLIVEIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 9e2beda
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
A ação foi julgada improcedente, sendo a parte autora condenada
ao pagamento dos honorários periciais, conquanto beneficiária da
justiça gratuita. Assim, determina-se:
1) Solicite-se ao e. TRT13 o pagamento dos honorários periciais, via
sistema eletrônico SIGEO - AJJT;
2) Informe-se ao(à) perito(a) tal solicitação, para que este(a) possa
acompanhar o processamento da solicitação, cujo pagamento será
realizado pela Secretaria de Orçamento e Finanças do TRT13;
3) Registre-se o valor dos honorários periciais no campo próprio
(registro de pagamentos);
4) Devolva-se o depósito constante do id. f4b23f4 à parte
demandada, e;
5) Por fim, arquivem-se definitivamente os presentes autos,
procedendo-se aos registros necessários no sistema de
administração de processos, com as cautelas de estilo, nos termos
do art. 1º, II, “c” da RECOMENDAÇÃO TRT13 SCR Nº 007, DE 16
DE DEZEMBRO DE 2022.
Poderá o credor dos honorários sucumbenciais, no prazo de 02
(dois) anos, demonstrando que deixou de existir a situação de
insuficiência de recursos que justificou a concessão de gratuidade,
ajuizar nova ação de cumprimento da sentença para a execução
do título judicial, devendo anexar as respectivas provas das suas
alegações. Decorrido o biênio, extingue-se a obrigação da parte
autora, independentemente de declaração judicial.
Intimem-se, inclusive o senhor perito.
Operador: JFNS
CAMPINA GRANDE/PB, 30 de outubro de 2023.
DAVID SERVIO COQUEIRO DOS SANTOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000992-49.2023.5.13.0007
AUTOR ADRIAN BRUNO SOARES BORGES
ADVOGADO GUILHERME OLIVEIRA SA(OAB:
15649/PB)
ADVOGADO RAFAEL MEDEIROS DANTAS(OAB:
25133/PB)
RÉU LUIZ RICARDO RODRIGUES
CARNEIRO
ADVOGADO JOSE ADRIANO FERREIRA DA
SILVA(OAB: 25491/PB)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 206621
3839/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 896
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 30 de Outubro de 2023
Intimado(s)/Citado(s):
- LUIZ RICARDO RODRIGUES CARNEIRO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 04491c6
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III – DISPOSITIVO
Ante o exposto e o mais que dos autos consta, resolve este juízo
julgar PROCEDENTES EM PARTEos pedidos formulados na
reclamação trabalhista apresentada porADRIAN BRUNO SOARES
BORGES em face de LUIZ RICARDO RODRIGUES
CARNEIRO,para condenar esta a pagar àquele,no prazo de 48h
contados do trânsito em julgado desta decisão e
independentemente de notificação, intimação ou citação, o valor
bruto de R$ 1.232,04, referente aos seguintes títulos:
Salários retidos dos meses de julho e agosto de 2021, no valor
correspondente a 50% da remuneração do autor (R$ 560,00),
considerando que o postulante recebia R$ 1.120,00 por mês.
Condeno a ré ao pagamento de honorários advocatícios
sucumbenciais na importância de R$131,60(10% sobre o valor
bruto devido ao reclamante) em favor do(a) advogado(a)RAFAEL
MEDEIROS DANTAS.
Condeno o demandante ao pagamento de honorários advocatícios
em favor do(a) advogado(a) do réu (JOSÉ ADRIANO FERREIRA
DA SILVA), no importe de R$ 480,40 (10% sobre o valor da causa
apontado na petição inicial). Sobre o débito do reclamante não
incide correção monetária (Súmula n. 187, do TST).
Determino a suspensão do pagamento dos honorários
sucumbenciais devidos pelo autor ao advogado do réu até o prazo
de 2 (dois anos), contados do trânsito em julgado da sentença, em
que o credor deve demonstrar que deixou de existir a situação de
insuficiência de recursos que justificou a concessão de gratuidade,
observando-se a inconstitucionalidade parcial do § 4º do art. 791-A
da CLT, como já visto. Decorrido tal prazo, extingue-se a execução
dos honorários (parte final do § 4º, do art. 791-A, da CLT).
Caso os presentes autos sejam arquivados antes do decurso do
prazo de 02 (dois) anos após o trânsito em julgado, (CLT, art. 791-A
§ 4º), na hipótese de extinção da condição de hipossuficiência do
beneficiário da justiça gratuita, o credor dos honorários advocatícios
de sucumbência deverá ajuizar deverá ajuizar nova ação
observando a classe judicial "Cumprimento de sentença (156)",
devendo anexar as respectivas provas das suas alegações..
Em conformidade com a decisão proferida pelo STF, aos créditos
trabalhistas apurados nesta decisão deve ser aplicada a correção
monetária pelo índice IPCA-E na fase pré-judicial e, a partir do
ajuizamento da ação, a incidência da taxa SELIC.
Retenções de imposto de renda e previdência, na forma da lei,
incidentes apenas sobre as parcelas de caráter remuneratório.
Tudo conforme a fundamentação e as planilhas anexas, que
passam a ser partes integrantes deste dispositivo como se nele
estivessem transcritas.
Custas, pelo réu, no valor de R$ 35,76, calculadas sobre R$
1.788,21, valor da condenação.
Cálculos anexos.
Notifiquem-se as partes.
DAVID SERVIO COQUEIRO DOS SANTOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000992-49.2023.5.13.0007
AUTOR ADRIAN BRUNO SOARES BORGES
ADVOGADO GUILHERME OLIVEIRA SA(OAB:
15649/PB)
ADVOGADO RAFAEL MEDEIROS DANTAS(OAB:
25133/PB)
RÉU LUIZ RICARDO RODRIGUES
CARNEIRO
ADVOGADO JOSE ADRIANO FERREIRA DA
SILVA(OAB: 25491/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ADRIAN BRUNO SOARES BORGES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 04491c6
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III – DISPOSITIVO
Ante o exposto e o mais que dos autos consta, resolve este juízo
julgar PROCEDENTES EM PARTEos pedidos formulados na
reclamação trabalhista apresentada porADRIAN BRUNO SOARES
BORGES em face de LUIZ RICARDO RODRIGUES
Código para aferir autenticidade deste caderno: 206621
3839/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 897
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 30 de Outubro de 2023
CARNEIRO,para condenar esta a pagar àquele,no prazo de 48h
contados do trânsito em julgado desta decisão e
independentemente de notificação, intimação ou citação, o valor
bruto de R$ 1.232,04, referente aos seguintes títulos:
Salários retidos dos meses de julho e agosto de 2021, no valor
correspondente a 50% da remuneração do autor (R$ 560,00),
considerando que o postulante recebia R$ 1.120,00 por mês.
Condeno a ré ao pagamento de honorários advocatícios
sucumbenciais na importância de R$131,60(10% sobre o valor
bruto devido ao reclamante) em favor do(a) advogado(a)RAFAEL
MEDEIROS DANTAS.
Condeno o demandante ao pagamento de honorários advocatícios
em favor do(a) advogado(a) do réu (JOSÉ ADRIANO FERREIRA
DA SILVA), no importe de R$ 480,40 (10% sobre o valor da causa
apontado na petição inicial). Sobre o débito do reclamante não
incide correção monetária (Súmula n. 187, do TST).
Determino a suspensão do pagamento dos honorários
sucumbenciais devidos pelo autor ao advogado do réu até o prazo
de 2 (dois anos), contados do trânsito em julgado da sentença, em
que o credor deve demonstrar que deixou de existir a situação de
insuficiência de recursos que justificou a concessão de gratuidade,
observando-se a inconstitucionalidade parcial do § 4º do art. 791-A
da CLT, como já visto. Decorrido tal prazo, extingue-se a execução
dos honorários (parte final do § 4º, do art. 791-A, da CLT).
Caso os presentes autos sejam arquivados antes do decurso do
prazo de 02 (dois) anos após o trânsito em julgado, (CLT, art. 791-A
§ 4º), na hipótese de extinção da condição de hipossuficiência do
beneficiário da justiça gratuita, o credor dos honorários advocatícios
de sucumbência deverá ajuizar deverá ajuizar nova ação
observando a classe judicial "Cumprimento de sentença (156)",
devendo anexar as respectivas provas das suas alegações..
Em conformidade com a decisão proferida pelo STF, aos créditos
trabalhistas apurados nesta decisão deve ser aplicada a correção
monetária pelo índice IPCA-E na fase pré-judicial e, a partir do
ajuizamento da ação, a incidência da taxa SELIC.
Retenções de imposto de renda e previdência, na forma da lei,
incidentes apenas sobre as parcelas de caráter remuneratório.
Tudo conforme a fundamentação e as planilhas anexas, que
passam a ser partes integrantes deste dispositivo como se nele
estivessem transcritas.
Custas, pelo réu, no valor de R$ 35,76, calculadas sobre R$
1.788,21, valor da condenação.
Cálculos anexos.
Notifiquem-se as partes.
DAVID SERVIO COQUEIRO DOS SANTOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000280-59.2023.5.13.0007
AUTOR ANA LUCIA DE SOUZA
ADVOGADO ITALO FREIRE CANTALICE(OAB:
15392/PB)
RÉU MARCELO ROBSON QUEIROZ
VITORINO
RÉU VALTER QUEIROZ VITORINO
RÉU MARIA DE LOURDES QUEIROZ
GOMES
Intimado(s)/Citado(s):
- ANA LUCIA DE SOUZA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID e343fe8
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
O valor da primeira parcela do acordo (R$ 2.761,74) seria pago
através de benefício previdenciário.
O INSS informou existir somente o valor de R$ 1.406,61, conforme
#id:a32c23e #id:82ae771), o qual foi transferido para o processo
(#id:ee9703f).
Assim, resta pendente de pagamento o valor de R$ 1.355,13.
Devidamente intimado o réu, não houve manifestação conforme
certificado pela Secretaria.
Assim, expeça-se alvará ao autor (70%) e ao seu patrono (30%).
Dados bancários na ata de #id:b586749.
Apure-se a multa pactuada (100% sobre R$ 1.355,13) e inicie-se os
atos executórios.
Operador: RCS
CAMPINA GRANDE/PB, 30 de outubro de 2023.
DAVID SERVIO COQUEIRO DOS SANTOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000398-35.2023.5.13.0007
AUTOR ALINE COSTA DOS SANTOS
ADVOGADO JOAO NOBREGA DA TRINDADE
NETO(OAB: 21864/PB)
RÉU BRAISCOMPANY SOLUCOES
DIGITAIS E TREINAMENTOS LTDA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 206621
3839/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 898
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 30 de Outubro de 2023
Intimado(s)/Citado(s):
- ALINE COSTA DOS SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 81e574e
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
O reclamante informa que possui apenas CTPS digital.
Diante da atual impossibilidade de a Justiça do Trabalho realizar
anotações na CTPS digital, para a efetivação do registro contratual
na CTPS digital da autora, determina-se, na forma do artigo 39, §1º,
da CLT, a expedição de ofício ao gerente do MTE/Gerência
Regional do Trabalho de Campina Grande, Bruno Saraiva Neto, por
meio do e-mail bruno.saraiva@economia.gov.br, a fim de que se
proceda à atualização dos dados da CTPS no CAGED e CNIS,
fazendo constar, conforme decisão #id:10fb3e7, a seguir transcrita:
Logo, determina-se a anotação do contrato de trabalho na CTPS,
por meio "físico" ou digital, fazendo-se constar, respectivamente,
como datas de admissão e de dispensa: 02.05.2019 e 25.03.2023
(já considerado o período do aviso prévio), conforme postulado na
inicial, devendo ser registrado o cargo de corretor de valores (CBO
2533).
Link do acórdão:
https://pje.trt13.jus.br/pjekz/validacao/230724172806708000000223
36950?instancia=1
Link da CTPS:
https://pje.trt13.jus.br/pjekz/validacao/231025170146247000000228
93280?instancia=1
Dados da reclamante:
https://pje.trt13.jus.br/pjekz/validacao/230410165224158000000211
00211?instancia=1
Dados da empresa:
https://pje.trt13.jus.br/pjekz/validacao/230410164600114000000211
00100?instancia=1
Tem o presente despacho força de ofício a ser cumprido por e-mail
institucional.
CAMPINA GRANDE/PB, 30 de outubro de 2023.
DAVID SERVIO COQUEIRO DOS SANTOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0001312-02.2023.5.13.0007
AUTOR WELLINGTON FREIRE DOS SANTOS
ADVOGADO ITALO FREIRE CANTALICE(OAB:
15392/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 9f43e9c
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos etc.
Tendo em vista o disposto nos arts. 1º, §§ 1º e 3º, ambos da
Resolução CNJ nº 345/2020, determino a citação da parte
reclamada, pelos meios necessários, para que compareça à
Audiência Una por videoconferência (rito sumaríssimo), a ser
realizada no dia 11/12/2023 às 08:30, na sala de audiência
TELEPRESENCIAL, pela plataforma ZOOM, pelo link direto de
acesso à sala: https://trt13-jus-br.zoom.us/j/82990194545, com as
advertências de praxe.
Na oportunidade deverá o(a) reclamado(a) apresentar contestação
eletrônica, acompanhada dos documentos que reputar necessários,
ficando as partes advertidas que o não comparecimento do(a)
reclamado(a) importará no julgamento da ação à sua revelia, e o do
(a) reclamante, no arquivamento da ação, tudo nos termos do art.
844 da CLT.
Assegura-se à reclamada o direito de oposição de que trata o art.
3º, § 1º, da Resolução CNJ nº 345/2020, no prazo e na forma ali
estabelecida.
Intimem-se.
Operador: FMN
CAMPINA GRANDE/PB, 30 de outubro de 2023.
DAVID SERVIO COQUEIRO DOS SANTOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0001312-02.2023.5.13.0007
AUTOR WELLINGTON FREIRE DOS SANTOS
ADVOGADO ITALO FREIRE CANTALICE(OAB:
15392/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 206621
3839/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 899
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 30 de Outubro de 2023
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- WELLINGTON FREIRE DOS SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 9f43e9c
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos etc.
Tendo em vista o disposto nos arts. 1º, §§ 1º e 3º, ambos da
Resolução CNJ nº 345/2020, determino a citação da parte
reclamada, pelos meios necessários, para que compareça à
Audiência Una por videoconferência (rito sumaríssimo), a ser
realizada no dia 11/12/2023 às 08:30, na sala de audiência
TELEPRESENCIAL, pela plataforma ZOOM, pelo link direto de
acesso à sala: https://trt13-jus-br.zoom.us/j/82990194545, com as
advertências de praxe.
Na oportunidade deverá o(a) reclamado(a) apresentar contestação
eletrônica, acompanhada dos documentos que reputar necessários,
ficando as partes advertidas que o não comparecimento do(a)
reclamado(a) importará no julgamento da ação à sua revelia, e o do
(a) reclamante, no arquivamento da ação, tudo nos termos do art.
844 da CLT.
Assegura-se à reclamada o direito de oposição de que trata o art.
3º, § 1º, da Resolução CNJ nº 345/2020, no prazo e na forma ali
estabelecida.
Intimem-se.
Operador: FMN
CAMPINA GRANDE/PB, 30 de outubro de 2023.
DAVID SERVIO COQUEIRO DOS SANTOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0001536-81.2016.5.13.0007
AUTOR JANETE SILVA FERREIRA
ADVOGADO TARCISIO ALVES FIRMINO
FILHO(OAB: 15726/PB)
ADVOGADO ITALO FREIRE CANTALICE(OAB:
15392/PB)
ADVOGADO TALLIUS DE TARSSUS PESSOA DA
COSTA(OAB: 15999/PB)
RÉU WANESSA KELLY OLIVEIRA DE
VASCONCELOS - EPP
ADVOGADO ANDRE MARTINS PEREIRA
NETO(OAB: 16180/PB)
RÉU WANESSA KELLY OLIVEIRA DE
VASCONCELOS
Intimado(s)/Citado(s):
- WANESSA KELLY OLIVEIRA DE VASCONCELOS - EPP
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 6e252fd
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Diante do requerido pela autora na petição retro, determino a
pesquisa SNIPER.
Tendo em vista a ampla base de dados dos sistemas INFOSEG e
CCS, determino também à Secretaria a a reiteração de consulta aos
respectivos sistemas.
Realizadas as consultas acima, juntem-se as peças em sigilo, mas
com visibilidade às partes, e intimem-se o(a) exequente para
requerer o que entender de direito em 5 dias.
Após, voltem-me conclusos.
Operador: GKMB
CAMPINA GRANDE/PB, 30 de outubro de 2023.
DAVID SERVIO COQUEIRO DOS SANTOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0001536-81.2016.5.13.0007
AUTOR JANETE SILVA FERREIRA
ADVOGADO TARCISIO ALVES FIRMINO
FILHO(OAB: 15726/PB)
ADVOGADO ITALO FREIRE CANTALICE(OAB:
15392/PB)
ADVOGADO TALLIUS DE TARSSUS PESSOA DA
COSTA(OAB: 15999/PB)
RÉU WANESSA KELLY OLIVEIRA DE
VASCONCELOS - EPP
ADVOGADO ANDRE MARTINS PEREIRA
NETO(OAB: 16180/PB)
RÉU WANESSA KELLY OLIVEIRA DE
VASCONCELOS
Intimado(s)/Citado(s):
- JANETE SILVA FERREIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 6e252fd
Código para aferir autenticidade deste caderno: 206621
3839/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 900
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 30 de Outubro de 2023
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Diante do requerido pela autora na petição retro, determino a
pesquisa SNIPER.
Tendo em vista a ampla base de dados dos sistemas INFOSEG e
CCS, determino também à Secretaria a a reiteração de consulta aos
respectivos sistemas.
Realizadas as consultas acima, juntem-se as peças em sigilo, mas
com visibilidade às partes, e intimem-se o(a) exequente para
requerer o que entender de direito em 5 dias.
Após, voltem-me conclusos.
Operador: GKMB
CAMPINA GRANDE/PB, 30 de outubro de 2023.
DAVID SERVIO COQUEIRO DOS SANTOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000102-13.2023.5.13.0007
AUTOR JOSE ISRAEL DOS REIS CHAVES
ADVOGADO OSMARIO MEDEIROS
FERREIRA(OAB: 14149/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO EMANUEL CAMPOS DOS SANTOS
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSE ISRAEL DOS REIS CHAVES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID fcbc3b3
proferido nos autos.
DECISÃO
Vistos, etc.
O autor requereu o início da execução na forma do art. 878 da CLT.
Saldo remanescente apurado junto ao id 17eb79b.
À execução.
Intime-se a(s) parte(s) devedora(s), para efetuar(em) o pagamento
do saldo remanescente da condenação no prazo de 48h, sob pena
de constrição imediata de bens, independentemente de mandado
de citação, e inclusão no cadastro de inadimplentes do SERASA
Expirian e no BNDT (Banco Nacional de Devedores Trabalhistas),
depois de transcorrido o prazo de 45 dias a contar da intimação.
Operador: mnferreira
CAMPINA GRANDE/PB, 30 de outubro de 2023.
DAVID SERVIO COQUEIRO DOS SANTOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000102-13.2023.5.13.0007
AUTOR JOSE ISRAEL DOS REIS CHAVES
ADVOGADO OSMARIO MEDEIROS
FERREIRA(OAB: 14149/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO EMANUEL CAMPOS DOS SANTOS
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID fcbc3b3
proferido nos autos.
DECISÃO
Vistos, etc.
O autor requereu o início da execução na forma do art. 878 da CLT.
Saldo remanescente apurado junto ao id 17eb79b.
À execução.
Intime-se a(s) parte(s) devedora(s), para efetuar(em) o pagamento
do saldo remanescente da condenação no prazo de 48h, sob pena
de constrição imediata de bens, independentemente de mandado
de citação, e inclusão no cadastro de inadimplentes do SERASA
Expirian e no BNDT (Banco Nacional de Devedores Trabalhistas),
depois de transcorrido o prazo de 45 dias a contar da intimação.
Operador: mnferreira
CAMPINA GRANDE/PB, 30 de outubro de 2023.
DAVID SERVIO COQUEIRO DOS SANTOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0001072-13.2023.5.13.0007
AUTOR JOAO FERREIRA DA COSTA
ADVOGADO GUSTAVO DOGLAS DOS SANTOS
FERREIRA(OAB: 31782/PB)
RÉU EMPRESA PARAIBANA DE
PESQUISA, EXTENSAO RURAL E
REGULARIZACAO FUNDIARIA -
EMPAER
ADVOGADO RENILDA BARBOSA COUTINHO DE
FIGUEIREDO(OAB: 11574/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
Código para aferir autenticidade deste caderno: 206621
3839/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 901
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 30 de Outubro de 2023
- JOAO FERREIRA DA COSTA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Ciência da sentença id 1087c85.
CAMPINA GRANDE/PB, 30 de outubro de 2023.
MARIA DAS NEVES HONORATO FERREIRA
Assessor
Processo Nº ATOrd-0000899-23.2022.5.13.0007
AUTOR WALISSON BARBOSA DE SANTANA
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO BRENO PICANCO ARAUJO
Intimado(s)/Citado(s):
- WALISSON BARBOSA DE SANTANA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO: Fica(m) o(s) destinatário(s), WALISSON
BARBOSA DE SANTANA, notificado(a)(s) da expedição de alvará
de transferência em seu favor e de seu(s) advogado(s), conforme
documento(s) acostado(s) aos autos.
CAMPINA GRANDE/PB, 30 de outubro de 2023.
MARLEIDE RODRIGUES DE SOUZA
Assessor
Processo Nº ATOrd-0000109-88.2022.5.13.0023
AUTOR UNIÃO FEDERAL (PGF)
AUTOR MONICA ELISANGELA SANTIAGO
DE ARAUJO FERREIRA
ADVOGADO CARLOS FELIPE XAVIER
CLEROT(OAB: 7636/PB)
ADVOGADO ERICO JOSE MARTINS DA
SILVA(OAB: 221188/SP)
RÉU BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
ADVOGADO ALVARO VAN DER LEY LIMA
NETO(OAB: 15657/PE)
PERITO HELOISA HELENA BERTINO VERAS
Intimado(s)/Citado(s):
- MONICA ELISANGELA SANTIAGO DE ARAUJO FERREIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO: Fica(m) o(s) destinatário(s), MONICA
ELISANGELA SANTIAGO DE ARAUJO FERREIRA, notificado(a)(s)
da expedição de alvará de transferência em seu favor e de seu(s)
advogado(s), conforme documento(s) acostado(s) aos autos.
CAMPINA GRANDE/PB, 30 de outubro de 2023.
MARLEIDE RODRIGUES DE SOUZA
Assessor
Processo Nº ATOrd-0000428-49.2023.5.13.0014
AUTOR ANTONIO JUVINO DA SILVA NETO
ADVOGADO RENAN SOARES DE FARIAS(OAB:
16436/PB)
ADVOGADO MARLOS SA DANTAS
WANDERLEY(OAB: 13892/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO CAMILA MENDES VILLARIM
PALHANO
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO: Fica(m) o(s) destinatário(s), ALPARGATAS S.A.,
notificado(a)(s) da expedição de alvará de transferência em seu
favor, referente à devolução do valor sobejante nos autos, conforme
documento acostado aos autos (id d17f17d).
CAMPINA GRANDE/PB, 30 de outubro de 2023.
MARLEIDE RODRIGUES DE SOUZA
Assessor
Processo Nº ATSum-0000460-75.2023.5.13.0007
AUTOR LUCIANO DOS REIS SILVA
ADVOGADO ITALO FREDERICO TAVEIRA
SILVEIRA(OAB: 28905/PB)
RÉU AEC CENTRO DE CONTATOS S/A
Código para aferir autenticidade deste caderno: 206621
3839/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 902
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 30 de Outubro de 2023
ADVOGADO DANIEL TORRES PESSOA(OAB:
92524/MG)
Intimado(s)/Citado(s):
- LUCIANO DOS REIS SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Fica o patrono do autor intimado para comprovar nos autos, no
prazo de 05 (cinco) dias, o repasse dos valores do reclamante.
CAMPINA GRANDE/PB, 30 de outubro de 2023.
JOSE FLAVIO NOBRE DA SILVA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATSum-0000240-48.2021.5.13.0007
AUTOR FLAVIO DAVI FLORA
ADVOGADO PATRICIA ARAUJO NUNES(OAB:
11523/PB)
RÉU IVAMAR BARBOSA FARIAS
ADVOGADO JOSE ROBERTO GOMES
MACEDO(OAB: 27190/PB)
RÉU IVAMAR BARBOSA FARIAS
ADVOGADO JOSE ROBERTO GOMES
MACEDO(OAB: 27190/PB)
RÉU BRANCO
ADVOGADO JOSE ROBERTO GOMES
MACEDO(OAB: 27190/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- FLAVIO DAVI FLORA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Deve o reclamante indicar domicílio bancário para a transferência
dos valores bloqueados.
CAMPINA GRANDE/PB, 30 de outubro de 2023.
JOSE FLAVIO NOBRE DA SILVA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0000190-51.2023.5.13.0007
AUTOR LUIZ FELIPE DA SILVA MACHADO
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO JOAO JORGE DI PACE TEJO
Intimado(s)/Citado(s):
- LUIZ FELIPE DA SILVA MACHADO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO: Fica(m) o(s) destinatário(s), LUIZ FELIPE DA
SILVA MACHADO, notificado(a)(s) da expedição de alvará de
transferência em seu favor, conforme documento(s) acostado(s) aos
autos, devendo o crédito ocorrer, em sua conta bancária, em até 05
(cinco) dias úteis da publicação deste expediente.
CAMPINA GRANDE/PB, 30 de outubro de 2023.
JOSE FLAVIO NOBRE DA SILVA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0000451-16.2023.5.13.0007
AUTOR JOAS SANTOS SILVA
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO JOSE COSME NETO
Intimado(s)/Citado(s):
- JOAS SANTOS SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO: Fica(m) o(s) destinatário(s), JOAS SANTOS
SILVA, notificado(a)(s) da expedição de alvará de transferência em
seu favor, conforme documento(s) acostado(s) aos autos, devendo
o crédito ocorrer, em sua conta bancária, em até 05 (cinco) dias
úteis da publicação deste expediente.
CAMPINA GRANDE/PB, 30 de outubro de 2023.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 206621
3839/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 903
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 30 de Outubro de 2023
JOSE FLAVIO NOBRE DA SILVA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0001200-33.2023.5.13.0007
AUTOR LUAN MARTINS DE SOUSA GOMES
ADVOGADO MISAEL VASCONCELOS DE
ARAUJO(OAB: 20823/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- LUAN MARTINS DE SOUSA GOMES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 5837f2e
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DAVID SERVIO COQUEIRO DOS SANTOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0001200-33.2023.5.13.0007
AUTOR LUAN MARTINS DE SOUSA GOMES
ADVOGADO MISAEL VASCONCELOS DE
ARAUJO(OAB: 20823/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 5837f2e
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DAVID SERVIO COQUEIRO DOS SANTOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000926-69.2023.5.13.0007
AUTOR NATALIA OLIVEIRA SANTOS
ADVOGADO EDSON DANIEL RAMOS(OAB:
21514/PB)
ADVOGADO ANDRE OLIVEIRA ABRANTES(OAB:
29548/PB)
RÉU E & G COMERCIO DE
MEDICAMENTOS LTDA
ADVOGADO GEORGE ALEX SANTOS DO
NASCIMENTO(OAB: 17695/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- NATALIA OLIVEIRA SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID a7710be
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III – DISPOSITIVO
Ante o exposto e o mais que dos autos consta, resolve este juízo
julgar PROCEDENTES EM PARTEos pedidos formulados
porNATÁLIA OLIVEIRA SANTOSem face deE & G COMÉRCIO
DE MEDICAMENTOS LTDA.,para condenar a reclamada a
pagarem à reclamante,no prazo de 48h contados do trânsito em
julgado desta decisão e independentemente de notificação,
intimação ou citação,o valor de R$13.330,67,referente aos
seguintes títulos:
Integração das comissões pagas extra-folha à reclamante, a
partir de quando passou a trabalhar como balconista
(09/12/2021), no cálculo da verbas: férias integrais e
proporcionais + 1/3 (13/12 - considerando a projeção do aviso
prévio), 13º salário integral e proporcional (7/12 avos -
considerando a projeção do aviso prévio) e FGTS + 40%.
1.
R$ 423,27 (quatrocentos e vinte e três reais e vinte e sete
centavos) a título de diferenças de verbas rescisórias.
2.
Condeno o réu ao pagamento de honorários advocatícios
sucumbenciais na importância de R$1.370,75(10% sobre o valor
bruto devido à reclamante) em favor do(a) advogado(a)ANDRE
OLIVEIRA ABRANTES).
Condeno o autor ao pagamento de honorários advocatícios em
favor dos(as) advogados(as) do réu (GEORGE ALEX SANTOS DO
NASCIMENTO), no importe de 10% sobre a diferença entre o valor
da causa apontado na petição inicial e o valor bruto devido ao
reclamante, R$ 3.269,49.
Determino a suspensão do pagamento dos honorários
sucumbenciais devidos pelo autor ao advogado do réu até o prazo
Código para aferir autenticidade deste caderno: 206621
3839/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 904
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 30 de Outubro de 2023
de 2 (dois anos), contados do trânsito em julgado da sentença, em
que o credor deve demonstrar que deixou de existir a situação de
insuficiência de recursos que justificou a concessão de gratuidade,
observando-se a inconstitucionalidade parcial do § 4º do art. 791-A
da CLT, como já visto. Decorrido tal prazo, extingue-se a execução
dos honorários (parte final do § 4º, do art. 791-A, da CLT).
Caso os presentes autos sejam arquivados antes do decurso do
prazo de 02 (dois) anos após o trânsito em julgado, (CLT, art. 791-A
§ 4º), na hipótese de extinção da condição de hipossuficiência do
beneficiário da justiça gratuita, o credor dos honorários advocatícios
de sucumbência deverá ajuizar nova ação de"Cumprimento de
sentença (156)" para a execução do título judicial, devendo anexar
as respectivas provas das suas alegações.
Após o trânsito em julgado desta sentença, o(a) reclamado(a) será
intimado(a) para o cumprimento eletrônico da obrigação de fazer
(anotação digital, via e-social, na CTPS da autora, para fazer
constar a mudança do cargo/função para Balconista, a partir de
09/12/2021), com os termos delineados na fundamentação supra,
no prazo de 05 (cinco) dias. Mantendo-se inerte, ficará sujeito(a) à
aplicação de multa de um salário mínimo a ser revertida em favor
do(a) autor(a), salvo se este(a) der causa à mora, sem prejuízo da
adoção das providências pela Secretaria da Vara do Trabalho.
Caso o(a) reclamado(a) não cumpra a obrigação de fazer no
prazo fixado, diante da atual impossibilidade de a Justiça do
Trabalho realizar anotações na CTPS digital, fica desde já
determinada, na forma do artigo 39, §1º, da CLT, a expedição de
ofício ao gerente do MTE/Gerência Regional do Trabalho de
Campina Grande, conforme fundamentação supra.
Em conformidade com a decisão proferida pelo STF, aos créditos
trabalhistas apurados nesta decisão deve ser aplicada a correção
monetária pelo índice IPCA-E na fase pré-judicial e, a partir do
ajuizamento da ação, a incidência da taxa SELIC.
Retenções de imposto de renda e previdência, na forma da lei, os
quais incidem apenas sobre as parcelas de caráter remuneratório.
Tudo conforme fundamentação supra que passa a fazer parte do
presente dispositivo como se aqui estivesse transcrito.
Custas, pela ré, no valor de R$ 328,37, calculadas sobre R$
16.418,41, valor da condenação.
Cálculos anexos.
Notifiquem-se as partes.
DAVID SERVIO COQUEIRO DOS SANTOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000926-69.2023.5.13.0007
AUTOR NATALIA OLIVEIRA SANTOS
ADVOGADO EDSON DANIEL RAMOS(OAB:
21514/PB)
ADVOGADO ANDRE OLIVEIRA ABRANTES(OAB:
29548/PB)
RÉU E & G COMERCIO DE
MEDICAMENTOS LTDA
ADVOGADO GEORGE ALEX SANTOS DO
NASCIMENTO(OAB: 17695/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- E & G COMERCIO DE MEDICAMENTOS LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID a7710be
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III – DISPOSITIVO
Ante o exposto e o mais que dos autos consta, resolve este juízo
julgar PROCEDENTES EM PARTEos pedidos formulados
porNATÁLIA OLIVEIRA SANTOSem face deE & G COMÉRCIO
DE MEDICAMENTOS LTDA.,para condenar a reclamada a
pagarem à reclamante,no prazo de 48h contados do trânsito em
julgado desta decisão e independentemente de notificação,
intimação ou citação,o valor de R$13.330,67,referente aos
seguintes títulos:
Integração das comissões pagas extra-folha à reclamante, a
partir de quando passou a trabalhar como balconista
(09/12/2021), no cálculo da verbas: férias integrais e
proporcionais + 1/3 (13/12 - considerando a projeção do aviso
prévio), 13º salário integral e proporcional (7/12 avos -
considerando a projeção do aviso prévio) e FGTS + 40%.
1.
R$ 423,27 (quatrocentos e vinte e três reais e vinte e sete
centavos) a título de diferenças de verbas rescisórias.
2.
Condeno o réu ao pagamento de honorários advocatícios
sucumbenciais na importância de R$1.370,75(10% sobre o valor
bruto devido à reclamante) em favor do(a) advogado(a)ANDRE
OLIVEIRA ABRANTES).
Condeno o autor ao pagamento de honorários advocatícios em
favor dos(as) advogados(as) do réu (GEORGE ALEX SANTOS DO
NASCIMENTO), no importe de 10% sobre a diferença entre o valor
da causa apontado na petição inicial e o valor bruto devido ao
reclamante, R$ 3.269,49.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 206621
3839/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 905
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 30 de Outubro de 2023
Determino a suspensão do pagamento dos honorários
sucumbenciais devidos pelo autor ao advogado do réu até o prazo
de 2 (dois anos), contados do trânsito em julgado da sentença, em
que o credor deve demonstrar que deixou de existir a situação de
insuficiência de recursos que justificou a concessão de gratuidade,
observando-se a inconstitucionalidade parcial do § 4º do art. 791-A
da CLT, como já visto. Decorrido tal prazo, extingue-se a execução
dos honorários (parte final do § 4º, do art. 791-A, da CLT).
Caso os presentes autos sejam arquivados antes do decurso do
prazo de 02 (dois) anos após o trânsito em julgado, (CLT, art. 791-A
§ 4º), na hipótese de extinção da condição de hipossuficiência do
beneficiário da justiça gratuita, o credor dos honorários advocatícios
de sucumbência deverá ajuizar nova ação de"Cumprimento de
sentença (156)" para a execução do título judicial, devendo anexar
as respectivas provas das suas alegações.
Após o trânsito em julgado desta sentença, o(a) reclamado(a) será
intimado(a) para o cumprimento eletrônico da obrigação de fazer
(anotação digital, via e-social, na CTPS da autora, para fazer
constar a mudança do cargo/função para Balconista, a partir de
09/12/2021), com os termos delineados na fundamentação supra,
no prazo de 05 (cinco) dias. Mantendo-se inerte, ficará sujeito(a) à
aplicação de multa de um salário mínimo a ser revertida em favor
do(a) autor(a), salvo se este(a) der causa à mora, sem prejuízo da
adoção das providências pela Secretaria da Vara do Trabalho.
Caso o(a) reclamado(a) não cumpra a obrigação de fazer no
prazo fixado, diante da atual impossibilidade de a Justiça do
Trabalho realizar anotações na CTPS digital, fica desde já
determinada, na forma do artigo 39, §1º, da CLT, a expedição de
ofício ao gerente do MTE/Gerência Regional do Trabalho de
Campina Grande, conforme fundamentação supra.
Em conformidade com a decisão proferida pelo STF, aos créditos
trabalhistas apurados nesta decisão deve ser aplicada a correção
monetária pelo índice IPCA-E na fase pré-judicial e, a partir do
ajuizamento da ação, a incidência da taxa SELIC.
Retenções de imposto de renda e previdência, na forma da lei, os
quais incidem apenas sobre as parcelas de caráter remuneratório.
Tudo conforme fundamentação supra que passa a fazer parte do
presente dispositivo como se aqui estivesse transcrito.
Custas, pela ré, no valor de R$ 328,37, calculadas sobre R$
16.418,41, valor da condenação.
Cálculos anexos.
Notifiquem-se as partes.
DAVID SERVIO COQUEIRO DOS SANTOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000190-51.2023.5.13.0007
AUTOR LUIZ FELIPE DA SILVA MACHADO
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO JOAO JORGE DI PACE TEJO
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 07b98da
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
SENTENÇA
Vistos, etc.
Declaro extinta a execução, nos termos do art. 924, II, do CPC.
Devolvam-se os valores sobejantes dos autos à demandada.
Arquivem-se definitivamente os presentes autos, procedendo-se
aos registros necessários e certificando a inexistência de contas
judiciais com valores disponíveis e não sacados pelos respectivos
beneficiários, nos termos do art. 2º do ATO TRT SCR Nº 017/2020.
Poderá o credor dos honorários sucumbenciais devidos pelo
reclamante, no prazo de 02 (dois) anos, demonstrando que deixou
de existir a situação de insuficiência de recursos que justificou a
concessão de gratuidade, observando-se a inconstitucionalidade
parcial do § 4º do art. 791-A da CLT, ajuizar nova ação de
cumprimento da sentença para a execução do título judicial,
devendo anexar as respectivas provas das suas alegações.
Decorrido o biênio, extingue-se a obrigação da parte autora,
independentemente de declaração judicial (parte final do § 4º, do
art. 791-A, da CLT).
Intimem-se.
Operador: JFNS
DAVID SERVIO COQUEIRO DOS SANTOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000190-51.2023.5.13.0007
AUTOR LUIZ FELIPE DA SILVA MACHADO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 206621
3839/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 906
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 30 de Outubro de 2023
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO JOAO JORGE DI PACE TEJO
Intimado(s)/Citado(s):
- LUIZ FELIPE DA SILVA MACHADO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 07b98da
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
SENTENÇA
Vistos, etc.
Declaro extinta a execução, nos termos do art. 924, II, do CPC.
Devolvam-se os valores sobejantes dos autos à demandada.
Arquivem-se definitivamente os presentes autos, procedendo-se
aos registros necessários e certificando a inexistência de contas
judiciais com valores disponíveis e não sacados pelos respectivos
beneficiários, nos termos do art. 2º do ATO TRT SCR Nº 017/2020.
Poderá o credor dos honorários sucumbenciais devidos pelo
reclamante, no prazo de 02 (dois) anos, demonstrando que deixou
de existir a situação de insuficiência de recursos que justificou a
concessão de gratuidade, observando-se a inconstitucionalidade
parcial do § 4º do art. 791-A da CLT, ajuizar nova ação de
cumprimento da sentença para a execução do título judicial,
devendo anexar as respectivas provas das suas alegações.
Decorrido o biênio, extingue-se a obrigação da parte autora,
independentemente de declaração judicial (parte final do § 4º, do
art. 791-A, da CLT).
Intimem-se.
Operador: JFNS
DAVID SERVIO COQUEIRO DOS SANTOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000527-34.2023.5.13.0009
AUTOR MARIA CELENA MACEDO DA SILVA
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO DAVES BARBOSA LUCAS
Intimado(s)/Citado(s):
- MARIA CELENA MACEDO DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO: Fica(m) o(s) destinatário(s), MARIA CELENA
MACEDO DA SILVA, notificado(a)(s) da expedição de alvará de
transferência em seu favor, conforme documento(s) acostado(s) aos
autos, devendo o crédito ocorrer, em sua conta bancária, em até 05
(cinco) dias úteis da publicação deste expediente.
CAMPINA GRANDE/PB, 30 de outubro de 2023.
JOSE FLAVIO NOBRE DA SILVA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATSum-0000508-34.2023.5.13.0007
AUTOR LUIZ CARLOS DA SILVA ALVES
ADVOGADO GUILHERME QUEIROGA
SANTIAGO(OAB: 17948/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MARCELO RICARDO
GRUNWALD(OAB: 111101/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 6116154
proferida nos autos.
DECISÃO
Vistos, etc.
O autor requereu o início da execução na forma do art. 878 da CLT.
À execução.
Cálculos atualizados (id 6b4e92e).
Intime-se a parte devedora (RÉU: ALPARGATAS S.A.) para
Código para aferir autenticidade deste caderno: 206621
3839/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 907
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 30 de Outubro de 2023
efetuar o pagamento da condenação no prazo de 48 (quarenta e
oito) horas, sob pena de constrição imediata de bens,
independentemente de mandado de citação, e inclusão no cadastro
de inadimplentes do SERASA Expirian e no BNDT (Banco Nacional
de Devedores Trabalhistas), depois de transcorrido o prazo de 45
dias a contar da intimação.
Operador: MRS
CAMPINA GRANDE/PB, 30 de outubro de 2023.
DAVID SERVIO COQUEIRO DOS SANTOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000508-34.2023.5.13.0007
AUTOR LUIZ CARLOS DA SILVA ALVES
ADVOGADO GUILHERME QUEIROGA
SANTIAGO(OAB: 17948/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MARCELO RICARDO
GRUNWALD(OAB: 111101/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- LUIZ CARLOS DA SILVA ALVES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 6116154
proferida nos autos.
DECISÃO
Vistos, etc.
O autor requereu o início da execução na forma do art. 878 da CLT.
À execução.
Cálculos atualizados (id 6b4e92e).
Intime-se a parte devedora (RÉU: ALPARGATAS S.A.) para
efetuar o pagamento da condenação no prazo de 48 (quarenta e
oito) horas, sob pena de constrição imediata de bens,
independentemente de mandado de citação, e inclusão no cadastro
de inadimplentes do SERASA Expirian e no BNDT (Banco Nacional
de Devedores Trabalhistas), depois de transcorrido o prazo de 45
dias a contar da intimação.
Operador: MRS
CAMPINA GRANDE/PB, 30 de outubro de 2023.
DAVID SERVIO COQUEIRO DOS SANTOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0001071-28.2023.5.13.0007
AUTOR GABRIEL RODRIGUES DA SILVA
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO DAVES BARBOSA LUCAS
Intimado(s)/Citado(s):
- GABRIEL RODRIGUES DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 2be1392
proferido nos autos.
DESPACHO
(Inclusão na XVIII Semana Nacional da Conciliação - 2023)
Por se enquadrar nas hipóteses do ATO TRT13 SCR Nº 125, DE 26
DE OUTUBRO DE 2023, determinei a inclusão dos autos em pauta
de Conciliação em Conhecimento por videoconferência -
Semana Nacional de Conciliação, no dia 06/11/2023 10:15, a ser
realizada em sala de audiência VIRTUAL da 1ª Vara do Trabalho de
Campina Grande/PB, por meio da plataforma ZOOM, na forma
TELEPRESENCIAL, ficando as partes devidamente intimadas, por
intermédio de seus patronos, a comparecerem à referida sessão.
Link de acesso: https://trt13-jus-br.zoom.us/j/87064353819
A sala deverá ser acessada pelas partes litigantes e seus
advogados por tablet, celular ou computador através do link acima,
o qual pode ser compartilhado com seus constituintes.
Esta intimação não implica sobrestamento da marcha processual,
suspensão ou interrupção dos prazos em curso nem prejudicará
audiência eventualmente já designada.
Operador: RCS
CAMPINA GRANDE/PB, 30 de outubro de 2023.
DAVID SERVIO COQUEIRO DOS SANTOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº HTE-0001310-32.2023.5.13.0007
REQUERENTES PAULO HENRIQUE DA SILVA
MORAES
ADVOGADO ROBERLEY GOMES DE
MORAIS(OAB: 26080/PB)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 206621
3839/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 908
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 30 de Outubro de 2023
ADVOGADO ANA ROSA DE BRITO
MEDEIROS(OAB: 20488/PB)
REQUERENTES CONSTRUTORA SOUZA REIS LTDA
ADVOGADO RITA DE CASSIA MACHADO ALVES
DE BARROS(OAB: 24153/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- CONSTRUTORA SOUZA REIS LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 8757d43
proferido nos autos.
D E S P A C H O
(Inclusão na XVIII Semana Nacional da Conciliação - 2023)
Por se enquadrar nas hipóteses do ATO TRT13 SCR Nº 125, DE 26
DE OUTUBRO DE 2023, determinei a inclusão dos autos em pauta
de Conciliação em Conhecimento por videoconferência -
Semana Nacional de Conciliação, no dia 07/11/2023 08:55, a ser
realizada em sala de audiência VIRTUAL da 1ª Vara do Trabalho de
Campina Grande/PB, por meio da plataforma ZOOM, na forma
TELEPRESENCIAL, ficando as partes devidamente intimadas, por
intermédio de seus patronos, a comparecerem à referida sessão.
Link de acesso: https://trt13-jus-br.zoom.us/j/87064353819
A sala deverá ser acessada pelas partes litigantes e seus
advogados por tablet, celular ou computador através do link acima,
o qual pode ser compartilhado com seus constituintes.
Esta intimação não implica sobrestamento da marcha processual,
suspensão ou interrupção dos prazos em curso nem prejudicará
audiência eventualmente já designada.
Operador: RCS
CAMPINA GRANDE/PB, 30 de outubro de 2023.
DAVID SERVIO COQUEIRO DOS SANTOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0001071-28.2023.5.13.0007
AUTOR GABRIEL RODRIGUES DA SILVA
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO DAVES BARBOSA LUCAS
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 2be1392
proferido nos autos.
DESPACHO
(Inclusão na XVIII Semana Nacional da Conciliação - 2023)
Por se enquadrar nas hipóteses do ATO TRT13 SCR Nº 125, DE 26
DE OUTUBRO DE 2023, determinei a inclusão dos autos em pauta
de Conciliação em Conhecimento por videoconferência -
Semana Nacional de Conciliação, no dia 06/11/2023 10:15, a ser
realizada em sala de audiência VIRTUAL da 1ª Vara do Trabalho de
Campina Grande/PB, por meio da plataforma ZOOM, na forma
TELEPRESENCIAL, ficando as partes devidamente intimadas, por
intermédio de seus patronos, a comparecerem à referida sessão.
Link de acesso: https://trt13-jus-br.zoom.us/j/87064353819
A sala deverá ser acessada pelas partes litigantes e seus
advogados por tablet, celular ou computador através do link acima,
o qual pode ser compartilhado com seus constituintes.
Esta intimação não implica sobrestamento da marcha processual,
suspensão ou interrupção dos prazos em curso nem prejudicará
audiência eventualmente já designada.
Operador: RCS
CAMPINA GRANDE/PB, 30 de outubro de 2023.
DAVID SERVIO COQUEIRO DOS SANTOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº HTE-0001310-32.2023.5.13.0007
REQUERENTES PAULO HENRIQUE DA SILVA
MORAES
ADVOGADO ROBERLEY GOMES DE
MORAIS(OAB: 26080/PB)
ADVOGADO ANA ROSA DE BRITO
MEDEIROS(OAB: 20488/PB)
REQUERENTES CONSTRUTORA SOUZA REIS LTDA
ADVOGADO RITA DE CASSIA MACHADO ALVES
DE BARROS(OAB: 24153/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- PAULO HENRIQUE DA SILVA MORAES
Código para aferir autenticidade deste caderno: 206621
3839/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 909
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 30 de Outubro de 2023
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 8757d43
proferido nos autos.
D E S P A C H O
(Inclusão na XVIII Semana Nacional da Conciliação - 2023)
Por se enquadrar nas hipóteses do ATO TRT13 SCR Nº 125, DE 26
DE OUTUBRO DE 2023, determinei a inclusão dos autos em pauta
de Conciliação em Conhecimento por videoconferência -
Semana Nacional de Conciliação, no dia 07/11/2023 08:55, a ser
realizada em sala de audiência VIRTUAL da 1ª Vara do Trabalho de
Campina Grande/PB, por meio da plataforma ZOOM, na forma
TELEPRESENCIAL, ficando as partes devidamente intimadas, por
intermédio de seus patronos, a comparecerem à referida sessão.
Link de acesso: https://trt13-jus-br.zoom.us/j/87064353819
A sala deverá ser acessada pelas partes litigantes e seus
advogados por tablet, celular ou computador através do link acima,
o qual pode ser compartilhado com seus constituintes.
Esta intimação não implica sobrestamento da marcha processual,
suspensão ou interrupção dos prazos em curso nem prejudicará
audiência eventualmente já designada.
Operador: RCS
CAMPINA GRANDE/PB, 30 de outubro de 2023.
DAVID SERVIO COQUEIRO DOS SANTOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000897-19.2023.5.13.0007
AUTOR RENATO ALEXANDRE MOUREIRA
ALVES
ADVOGADO ANDREA RAMALHO COSTA(OAB:
24027/PB)
ADVOGADO JOSELITO RAMALHO COSTA(OAB:
13642/PB)
RÉU OI S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO PAULO ANTONIO MAIA E
SILVA(OAB: 7854/PB)
ADVOGADO FABIANA DE SALLES
LEANDRO(OAB: 13758/PB)
ADVOGADO REGINA FERNANDES
NASCIMENTO(OAB: 18923/PB)
PERITO JOSE RENATO CRESPO DE
ALVARENGA
Intimado(s)/Citado(s):
- OI S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 49fe347
proferido nos autos.
DESPACHO
(Inclusão na XVIII Semana Nacional da Conciliação - 2023)
Por se enquadrar nas hipóteses do ATO TRT13 SCR Nº 125, DE 26
DE OUTUBRO DE 2023, determinei a inclusão dos autos em pauta
de Conciliação em Conhecimento por videoconferência -
Semana Nacional de Conciliação, no dia 06/11/2023 08:55, a ser
realizada em sala de audiência VIRTUAL da 1ª Vara do Trabalho de
Campina Grande/PB, por meio da plataforma ZOOM, na forma
TELEPRESENCIAL, ficando as partes devidamente intimadas, por
intermédio de seus patronos, a comparecerem à referida sessão.
Link de acesso: https://trt13-jus-br.zoom.us/j/87064353819
A sala deverá ser acessada pelas partes litigantes e seus
advogados por tablet, celular ou computador através do link acima,
o qual pode ser compartilhado com seus constituintes.
Esta intimação não implica sobrestamento da marcha processual,
suspensão ou interrupção dos prazos em curso nem prejudicará
audiência eventualmente já designada.
Operador: RCS
CAMPINA GRANDE/PB, 30 de outubro de 2023.
DAVID SERVIO COQUEIRO DOS SANTOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000897-19.2023.5.13.0007
AUTOR RENATO ALEXANDRE MOUREIRA
ALVES
ADVOGADO ANDREA RAMALHO COSTA(OAB:
24027/PB)
ADVOGADO JOSELITO RAMALHO COSTA(OAB:
13642/PB)
RÉU OI S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO PAULO ANTONIO MAIA E
SILVA(OAB: 7854/PB)
ADVOGADO FABIANA DE SALLES
LEANDRO(OAB: 13758/PB)
ADVOGADO REGINA FERNANDES
NASCIMENTO(OAB: 18923/PB)
PERITO JOSE RENATO CRESPO DE
ALVARENGA
Intimado(s)/Citado(s):
- RENATO ALEXANDRE MOUREIRA ALVES
Código para aferir autenticidade deste caderno: 206621
3839/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 910
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 30 de Outubro de 2023
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 49fe347
proferido nos autos.
DESPACHO
(Inclusão na XVIII Semana Nacional da Conciliação - 2023)
Por se enquadrar nas hipóteses do ATO TRT13 SCR Nº 125, DE 26
DE OUTUBRO DE 2023, determinei a inclusão dos autos em pauta
de Conciliação em Conhecimento por videoconferência -
Semana Nacional de Conciliação, no dia 06/11/2023 08:55, a ser
realizada em sala de audiência VIRTUAL da 1ª Vara do Trabalho de
Campina Grande/PB, por meio da plataforma ZOOM, na forma
TELEPRESENCIAL, ficando as partes devidamente intimadas, por
intermédio de seus patronos, a comparecerem à referida sessão.
Link de acesso: https://trt13-jus-br.zoom.us/j/87064353819
A sala deverá ser acessada pelas partes litigantes e seus
advogados por tablet, celular ou computador através do link acima,
o qual pode ser compartilhado com seus constituintes.
Esta intimação não implica sobrestamento da marcha processual,
suspensão ou interrupção dos prazos em curso nem prejudicará
audiência eventualmente já designada.
Operador: RCS
CAMPINA GRANDE/PB, 30 de outubro de 2023.
DAVID SERVIO COQUEIRO DOS SANTOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0001176-05.2023.5.13.0007
AUTOR JAILTON FELICIANO DA SILVA
ADVOGADO ANTONIO GUEDES DE ANDRADE
BISNETO(OAB: 20451/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MARCELO RICARDO
GRUNWALD(OAB: 111101/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- JAILTON FELICIANO DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID f0f8ae5
proferido nos autos.
DESPACHO
(Inclusão na XVIII Semana Nacional da Conciliação - 2023)
Por se enquadrar nas hipóteses do ATO TRT13 SCR Nº 125, DE 26
DE OUTUBRO DE 2023, determinei a inclusão dos autos em pauta
de Conciliação em Conhecimento por videoconferência -
Semana Nacional de Conciliação, no dia 07/11/2023 10:55, a ser
realizada em sala de audiência VIRTUAL da 1ª Vara do Trabalho de
Campina Grande/PB, por meio da plataforma ZOOM, na forma
TELEPRESENCIAL, ficando as partes devidamente intimadas, por
intermédio de seus patronos, a comparecerem à referida sessão.
Link de acesso: https://trt13-jus-br.zoom.us/j/87064353819
A sala deverá ser acessada pelas partes litigantes e seus
advogados por tablet, celular ou computador através do link acima,
o qual pode ser compartilhado com seus constituintes.
Esta intimação não implica sobrestamento da marcha processual,
suspensão ou interrupção dos prazos em curso nem prejudicará
audiência eventualmente já designada.
Operador: RCS
CAMPINA GRANDE/PB, 30 de outubro de 2023.
DAVID SERVIO COQUEIRO DOS SANTOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0001176-05.2023.5.13.0007
AUTOR JAILTON FELICIANO DA SILVA
ADVOGADO ANTONIO GUEDES DE ANDRADE
BISNETO(OAB: 20451/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MARCELO RICARDO
GRUNWALD(OAB: 111101/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID f0f8ae5
proferido nos autos.
DESPACHO
(Inclusão na XVIII Semana Nacional da Conciliação - 2023)
Por se enquadrar nas hipóteses do ATO TRT13 SCR Nº 125, DE 26
DE OUTUBRO DE 2023, determinei a inclusão dos autos em pauta
de Conciliação em Conhecimento por videoconferência -
Semana Nacional de Conciliação, no dia 07/11/2023 10:55, a ser
realizada em sala de audiência VIRTUAL da 1ª Vara do Trabalho de
Campina Grande/PB, por meio da plataforma ZOOM, na forma
Código para aferir autenticidade deste caderno: 206621
3839/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 911
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 30 de Outubro de 2023
TELEPRESENCIAL, ficando as partes devidamente intimadas, por
intermédio de seus patronos, a comparecerem à referida sessão.
Link de acesso: https://trt13-jus-br.zoom.us/j/87064353819
A sala deverá ser acessada pelas partes litigantes e seus
advogados por tablet, celular ou computador através do link acima,
o qual pode ser compartilhado com seus constituintes.
Esta intimação não implica sobrestamento da marcha processual,
suspensão ou interrupção dos prazos em curso nem prejudicará
audiência eventualmente já designada.
Operador: RCS
CAMPINA GRANDE/PB, 30 de outubro de 2023.
DAVID SERVIO COQUEIRO DOS SANTOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000921-47.2023.5.13.0007
AUTOR AUENISSON DE ALMEIDA SANTOS
ADVOGADO PETRUSKA TORRES GRANGEIRO
FERREIRA(OAB: 9614/PB)
ADVOGADO TIBERIO ROMULO DE
CARVALHO(OAB: 7072/PB)
ADVOGADO ALAMIR VENANCIO DE
CARVALHO(OAB: 18738/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO JOAO JORGE DI PACE TEJO
PERITO CHRISTIANO RAMOS BARBOSA DE
PAULO
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 7c0fe6d
proferido nos autos.
DESPACHO
(Inclusão na XVIII Semana Nacional da Conciliação - 2023)
Por se enquadrar nas hipóteses do ATO TRT13 SCR Nº 125, DE 26
DE OUTUBRO DE 2023, determinei a inclusão dos autos em pauta
de Conciliação em Conhecimento por videoconferência -
Semana Nacional de Conciliação, no dia 06/11/2023 09:35, a ser
realizada em sala de audiência VIRTUAL da 1ª Vara do Trabalho de
Campina Grande/PB, por meio da plataforma ZOOM, na forma
TELEPRESENCIAL, ficando as partes devidamente intimadas, por
intermédio de seus patronos, a comparecerem à referida sessão.
Link de acesso: https://trt13-jus-br.zoom.us/j/87064353819
A sala deverá ser acessada pelas partes litigantes e seus
advogados por tablet, celular ou computador através do link acima,
o qual pode ser compartilhado com seus constituintes.
Esta intimação não implica sobrestamento da marcha processual,
suspensão ou interrupção dos prazos em curso nem prejudicará
audiência eventualmente já designada.
Operador: RCS
CAMPINA GRANDE/PB, 30 de outubro de 2023.
DAVID SERVIO COQUEIRO DOS SANTOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000921-47.2023.5.13.0007
AUTOR AUENISSON DE ALMEIDA SANTOS
ADVOGADO PETRUSKA TORRES GRANGEIRO
FERREIRA(OAB: 9614/PB)
ADVOGADO TIBERIO ROMULO DE
CARVALHO(OAB: 7072/PB)
ADVOGADO ALAMIR VENANCIO DE
CARVALHO(OAB: 18738/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO JOAO JORGE DI PACE TEJO
PERITO CHRISTIANO RAMOS BARBOSA DE
PAULO
Intimado(s)/Citado(s):
- AUENISSON DE ALMEIDA SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 7c0fe6d
proferido nos autos.
DESPACHO
(Inclusão na XVIII Semana Nacional da Conciliação - 2023)
Por se enquadrar nas hipóteses do ATO TRT13 SCR Nº 125, DE 26
DE OUTUBRO DE 2023, determinei a inclusão dos autos em pauta
de Conciliação em Conhecimento por videoconferência -
Semana Nacional de Conciliação, no dia 06/11/2023 09:35, a ser
realizada em sala de audiência VIRTUAL da 1ª Vara do Trabalho de
Campina Grande/PB, por meio da plataforma ZOOM, na forma
TELEPRESENCIAL, ficando as partes devidamente intimadas, por
intermédio de seus patronos, a comparecerem à referida sessão.
Link de acesso: https://trt13-jus-br.zoom.us/j/87064353819
A sala deverá ser acessada pelas partes litigantes e seus
advogados por tablet, celular ou computador através do link acima,
o qual pode ser compartilhado com seus constituintes.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 206621
3839/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 912
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 30 de Outubro de 2023
Esta intimação não implica sobrestamento da marcha processual,
suspensão ou interrupção dos prazos em curso nem prejudicará
audiência eventualmente já designada.
Operador: RCS
CAMPINA GRANDE/PB, 30 de outubro de 2023.
DAVID SERVIO COQUEIRO DOS SANTOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0001049-61.2023.5.13.0009
AUTOR ALEX FONSECA DA SILVA
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO DAVES BARBOSA LUCAS
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 58c28a2
proferido nos autos.
DESPACHO
(Inclusão na XVIII Semana Nacional da Conciliação - 2023)
Por se enquadrar nas hipóteses do ATO TRT13 SCR Nº 125, DE 26
DE OUTUBRO DE 2023, determinei a inclusão dos autos em pauta
de Conciliação em Conhecimento por videoconferência -
Semana Nacional de Conciliação, no dia 06/11/2023 09:55, a ser
realizada em sala de audiência VIRTUAL da 1ª Vara do Trabalho de
Campina Grande/PB, por meio da plataforma ZOOM, na forma
TELEPRESENCIAL, ficando as partes devidamente intimadas, por
intermédio de seus patronos, a comparecerem à referida sessão.
Link de acesso: https://trt13-jus-br.zoom.us/j/87064353819
A sala deverá ser acessada pelas partes litigantes e seus
advogados por tablet, celular ou computador através do link acima,
o qual pode ser compartilhado com seus constituintes.
Esta intimação não implica sobrestamento da marcha processual,
suspensão ou interrupção dos prazos em curso nem prejudicará
audiência eventualmente já designada.
Operador: RCS
CAMPINA GRANDE/PB, 30 de outubro de 2023.
DAVID SERVIO COQUEIRO DOS SANTOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0001049-61.2023.5.13.0009
AUTOR ALEX FONSECA DA SILVA
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO DAVES BARBOSA LUCAS
Intimado(s)/Citado(s):
- ALEX FONSECA DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 58c28a2
proferido nos autos.
DESPACHO
(Inclusão na XVIII Semana Nacional da Conciliação - 2023)
Por se enquadrar nas hipóteses do ATO TRT13 SCR Nº 125, DE 26
DE OUTUBRO DE 2023, determinei a inclusão dos autos em pauta
de Conciliação em Conhecimento por videoconferência -
Semana Nacional de Conciliação, no dia 06/11/2023 09:55, a ser
realizada em sala de audiência VIRTUAL da 1ª Vara do Trabalho de
Campina Grande/PB, por meio da plataforma ZOOM, na forma
TELEPRESENCIAL, ficando as partes devidamente intimadas, por
intermédio de seus patronos, a comparecerem à referida sessão.
Link de acesso: https://trt13-jus-br.zoom.us/j/87064353819
A sala deverá ser acessada pelas partes litigantes e seus
advogados por tablet, celular ou computador através do link acima,
o qual pode ser compartilhado com seus constituintes.
Esta intimação não implica sobrestamento da marcha processual,
suspensão ou interrupção dos prazos em curso nem prejudicará
audiência eventualmente já designada.
Operador: RCS
CAMPINA GRANDE/PB, 30 de outubro de 2023.
DAVID SERVIO COQUEIRO DOS SANTOS
Código para aferir autenticidade deste caderno: 206621
3839/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 913
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 30 de Outubro de 2023
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000946-60.2023.5.13.0007
AUTOR AROLDO GOMES SAMPAIO
ADVOGADO MARIA DAS DORES FERREIRA
RODRIGUES(OAB: 19982/PB)
ADVOGADO FABIO LOURENCO
FIGUEIREDO(OAB: 25665/PB)
RÉU BOMPRECO SUPERMERCADOS DO
NORDESTE LTDA
ADVOGADO TATIANE DE CICCO NASCIMBEM
CHADID(OAB: 201296/SP)
RÉU ATACADAO S.A.
ADVOGADO TATIANE DE CICCO NASCIMBEM
CHADID(OAB: 201296/SP)
RÉU WMB SUPERMERCADOS DO
BRASIL LTDA.
ADVOGADO TATIANE DE CICCO NASCIMBEM
CHADID(OAB: 201296/SP)
PERITO CAYO FARIAS PEREIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- ATACADAO S.A.
- BOMPRECO SUPERMERCADOS DO NORDESTE LTDA
- WMB SUPERMERCADOS DO BRASIL LTDA.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 57141bf
proferido nos autos.
DESPACHO
(Inclusão na XVIII Semana Nacional da Conciliação - 2023)
Por se enquadrar nas hipóteses do ATO TRT13 SCR Nº 125, DE 26
DE OUTUBRO DE 2023, determinei a inclusão dos autos em pauta
de Conciliação em Conhecimento por videoconferência -
Semana Nacional de Conciliação, no dia 07/11/2023 09:35, a ser
realizada em sala de audiência VIRTUAL da 1ª Vara do Trabalho de
Campina Grande/PB, por meio da plataforma ZOOM, na forma
TELEPRESENCIAL, ficando as partes devidamente intimadas, por
intermédio de seus patronos, a comparecerem à referida sessão.
Link de acesso: https://trt13-jus-br.zoom.us/j/87064353819
A sala deverá ser acessada pelas partes litigantes e seus
advogados por tablet, celular ou computador através do link acima,
o qual pode ser compartilhado com seus constituintes.
Esta intimação não implica sobrestamento da marcha processual,
suspensão ou interrupção dos prazos em curso nem prejudicará
audiência eventualmente já designada.
Operador: RCS
CAMPINA GRANDE/PB, 30 de outubro de 2023.
DAVID SERVIO COQUEIRO DOS SANTOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000946-60.2023.5.13.0007
AUTOR AROLDO GOMES SAMPAIO
ADVOGADO MARIA DAS DORES FERREIRA
RODRIGUES(OAB: 19982/PB)
ADVOGADO FABIO LOURENCO
FIGUEIREDO(OAB: 25665/PB)
RÉU BOMPRECO SUPERMERCADOS DO
NORDESTE LTDA
ADVOGADO TATIANE DE CICCO NASCIMBEM
CHADID(OAB: 201296/SP)
RÉU ATACADAO S.A.
ADVOGADO TATIANE DE CICCO NASCIMBEM
CHADID(OAB: 201296/SP)
RÉU WMB SUPERMERCADOS DO
BRASIL LTDA.
ADVOGADO TATIANE DE CICCO NASCIMBEM
CHADID(OAB: 201296/SP)
PERITO CAYO FARIAS PEREIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- AROLDO GOMES SAMPAIO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 57141bf
proferido nos autos.
DESPACHO
(Inclusão na XVIII Semana Nacional da Conciliação - 2023)
Por se enquadrar nas hipóteses do ATO TRT13 SCR Nº 125, DE 26
DE OUTUBRO DE 2023, determinei a inclusão dos autos em pauta
de Conciliação em Conhecimento por videoconferência -
Semana Nacional de Conciliação, no dia 07/11/2023 09:35, a ser
realizada em sala de audiência VIRTUAL da 1ª Vara do Trabalho de
Campina Grande/PB, por meio da plataforma ZOOM, na forma
TELEPRESENCIAL, ficando as partes devidamente intimadas, por
intermédio de seus patronos, a comparecerem à referida sessão.
Link de acesso: https://trt13-jus-br.zoom.us/j/87064353819
A sala deverá ser acessada pelas partes litigantes e seus
advogados por tablet, celular ou computador através do link acima,
o qual pode ser compartilhado com seus constituintes.
Esta intimação não implica sobrestamento da marcha processual,
suspensão ou interrupção dos prazos em curso nem prejudicará
audiência eventualmente já designada.
Operador: RCS
CAMPINA GRANDE/PB, 30 de outubro de 2023.
DAVID SERVIO COQUEIRO DOS SANTOS
Código para aferir autenticidade deste caderno: 206621
3839/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 914
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 30 de Outubro de 2023
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0001164-07.2023.5.13.0034
AUTOR AMANDA KELLY LIMA CAVALCANTE
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- AMANDA KELLY LIMA CAVALCANTE
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 28b8f98
proferido nos autos.
DESPACHO
(Inclusão na XVIII Semana Nacional da Conciliação - 2023)
Por se enquadrar nas hipóteses do ATO TRT13 SCR Nº 125, DE 26
DE OUTUBRO DE 2023, determinei a inclusão dos autos em pauta
de Conciliação em Conhecimento por videoconferência -
Semana Nacional de Conciliação, no dia 07/11/2023 10:35, a ser
realizada em sala de audiência VIRTUAL da 1ª Vara do Trabalho de
Campina Grande/PB, por meio da plataforma ZOOM, na forma
TELEPRESENCIAL, ficando as partes devidamente intimadas, por
intermédio de seus patronos, a comparecerem à referida sessão.
Link de acesso: https://trt13-jus-br.zoom.us/j/87064353819
A sala deverá ser acessada pelas partes litigantes e seus
advogados por tablet, celular ou computador através do link acima,
o qual pode ser compartilhado com seus constituintes.
Esta intimação não implica sobrestamento da marcha processual,
suspensão ou interrupção dos prazos em curso nem prejudicará
audiência eventualmente já designada.
Operador: RCS
CAMPINA GRANDE/PB, 30 de outubro de 2023.
DAVID SERVIO COQUEIRO DOS SANTOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº HTE-0001306-92.2023.5.13.0007
REQUERENTES DAMIAO ALVES DE ALMEIDA
ADVOGADO RENATO FONSECA DE ALMEIDA
GAMA(OAB: 17150/PB)
REQUERENTES PH INDUSTRIA, COMERCIO E
SERVICOS LTDA
ADVOGADO WAGNER GOMES DE ARAUJO(OAB:
15727/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- PH INDUSTRIA, COMERCIO E SERVICOS LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 881504d
proferido nos autos.
DESPACHO
(Inclusão na XVIII Semana Nacional da Conciliação - 2023)
Por se enquadrar nas hipóteses do ATO TRT13 SCR Nº 125, DE 26
DE OUTUBRO DE 2023, determinei a inclusão dos autos em pauta
de Conciliação em Conhecimento por videoconferência -
Semana Nacional de Conciliação, no dia 07/11/2023 08:35, a ser
realizada em sala de audiência VIRTUAL da 1ª Vara do Trabalho de
Campina Grande/PB, por meio da plataforma ZOOM, na forma
TELEPRESENCIAL, ficando as partes devidamente intimadas, por
intermédio de seus patronos, a comparecerem à referida sessão.
Link de acesso: https://trt13-jus-br.zoom.us/j/87064353819
A sala deverá ser acessada pelas partes litigantes e seus
advogados por tablet, celular ou computador através do link acima,
o qual pode ser compartilhado com seus constituintes.
Esta intimação não implica sobrestamento da marcha processual,
suspensão ou interrupção dos prazos em curso nem prejudicará
audiência eventualmente já designada.
Operador: RCS
CAMPINA GRANDE/PB, 30 de outubro de 2023.
DAVID SERVIO COQUEIRO DOS SANTOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0001164-07.2023.5.13.0034
AUTOR AMANDA KELLY LIMA CAVALCANTE
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 206621
3839/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 915
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 30 de Outubro de 2023
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 28b8f98
proferido nos autos.
DESPACHO
(Inclusão na XVIII Semana Nacional da Conciliação - 2023)
Por se enquadrar nas hipóteses do ATO TRT13 SCR Nº 125, DE 26
DE OUTUBRO DE 2023, determinei a inclusão dos autos em pauta
de Conciliação em Conhecimento por videoconferência -
Semana Nacional de Conciliação, no dia 07/11/2023 10:35, a ser
realizada em sala de audiência VIRTUAL da 1ª Vara do Trabalho de
Campina Grande/PB, por meio da plataforma ZOOM, na forma
TELEPRESENCIAL, ficando as partes devidamente intimadas, por
intermédio de seus patronos, a comparecerem à referida sessão.
Link de acesso: https://trt13-jus-br.zoom.us/j/87064353819
A sala deverá ser acessada pelas partes litigantes e seus
advogados por tablet, celular ou computador através do link acima,
o qual pode ser compartilhado com seus constituintes.
Esta intimação não implica sobrestamento da marcha processual,
suspensão ou interrupção dos prazos em curso nem prejudicará
audiência eventualmente já designada.
Operador: RCS
CAMPINA GRANDE/PB, 30 de outubro de 2023.
DAVID SERVIO COQUEIRO DOS SANTOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº HTE-0001306-92.2023.5.13.0007
REQUERENTES DAMIAO ALVES DE ALMEIDA
ADVOGADO RENATO FONSECA DE ALMEIDA
GAMA(OAB: 17150/PB)
REQUERENTES PH INDUSTRIA, COMERCIO E
SERVICOS LTDA
ADVOGADO WAGNER GOMES DE ARAUJO(OAB:
15727/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- DAMIAO ALVES DE ALMEIDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 881504d
proferido nos autos.
DESPACHO
(Inclusão na XVIII Semana Nacional da Conciliação - 2023)
Por se enquadrar nas hipóteses do ATO TRT13 SCR Nº 125, DE 26
DE OUTUBRO DE 2023, determinei a inclusão dos autos em pauta
de Conciliação em Conhecimento por videoconferência -
Semana Nacional de Conciliação, no dia 07/11/2023 08:35, a ser
realizada em sala de audiência VIRTUAL da 1ª Vara do Trabalho de
Campina Grande/PB, por meio da plataforma ZOOM, na forma
TELEPRESENCIAL, ficando as partes devidamente intimadas, por
intermédio de seus patronos, a comparecerem à referida sessão.
Link de acesso: https://trt13-jus-br.zoom.us/j/87064353819
A sala deverá ser acessada pelas partes litigantes e seus
advogados por tablet, celular ou computador através do link acima,
o qual pode ser compartilhado com seus constituintes.
Esta intimação não implica sobrestamento da marcha processual,
suspensão ou interrupção dos prazos em curso nem prejudicará
audiência eventualmente já designada.
Operador: RCS
CAMPINA GRANDE/PB, 30 de outubro de 2023.
DAVID SERVIO COQUEIRO DOS SANTOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000889-42.2023.5.13.0007
AUTOR FRANCISCO PYETRO FRANCO
ARAUJO
ADVOGADO PIERSON HARLAN DANTAS
FELIX(OAB: 14775/PB)
RÉU TELEFONICA BRASIL S.A.
ADVOGADO JOSE ALBERTO COUTO
MACIEL(OAB: 513/DF)
Intimado(s)/Citado(s):
- FRANCISCO PYETRO FRANCO ARAUJO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 50db335
proferido nos autos.
DESPACHO
(Inclusão na XVIII Semana Nacional da Conciliação - 2023)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 206621
3839/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 916
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 30 de Outubro de 2023
Por se enquadrar nas hipóteses do ATO TRT13 SCR Nº 125, DE 26
DE OUTUBRO DE 2023, determinei a inclusão dos autos em pauta
de Conciliação em Conhecimento por videoconferência -
Semana Nacional de Conciliação, no dia 06/11/2023 08:35, a ser
realizada em sala de audiência VIRTUAL da 1ª Vara do Trabalho de
Campina Grande/PB, por meio da plataforma ZOOM, na forma
TELEPRESENCIAL, ficando as partes devidamente intimadas, por
intermédio de seus patronos, a comparecerem à referida sessão.
Link de acesso: https://trt13-jus-br.zoom.us/j/87064353819
A sala deverá ser acessada pelas partes litigantes e seus
advogados por tablet, celular ou computador através do link acima,
o qual pode ser compartilhado com seus constituintes.
Esta intimação não implica sobrestamento da marcha processual,
suspensão ou interrupção dos prazos em curso nem prejudicará
audiência eventualmente já designada.
Operador: RCS
CAMPINA GRANDE/PB, 30 de outubro de 2023.
DAVID SERVIO COQUEIRO DOS SANTOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000889-42.2023.5.13.0007
AUTOR FRANCISCO PYETRO FRANCO
ARAUJO
ADVOGADO PIERSON HARLAN DANTAS
FELIX(OAB: 14775/PB)
RÉU TELEFONICA BRASIL S.A.
ADVOGADO JOSE ALBERTO COUTO
MACIEL(OAB: 513/DF)
Intimado(s)/Citado(s):
- TELEFONICA BRASIL S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 50db335
proferido nos autos.
DESPACHO
(Inclusão na XVIII Semana Nacional da Conciliação - 2023)
Por se enquadrar nas hipóteses do ATO TRT13 SCR Nº 125, DE 26
DE OUTUBRO DE 2023, determinei a inclusão dos autos em pauta
de Conciliação em Conhecimento por videoconferência -
Semana Nacional de Conciliação, no dia 06/11/2023 08:35, a ser
realizada em sala de audiência VIRTUAL da 1ª Vara do Trabalho de
Campina Grande/PB, por meio da plataforma ZOOM, na forma
TELEPRESENCIAL, ficando as partes devidamente intimadas, por
intermédio de seus patronos, a comparecerem à referida sessão.
Link de acesso: https://trt13-jus-br.zoom.us/j/87064353819
A sala deverá ser acessada pelas partes litigantes e seus
advogados por tablet, celular ou computador através do link acima,
o qual pode ser compartilhado com seus constituintes.
Esta intimação não implica sobrestamento da marcha processual,
suspensão ou interrupção dos prazos em curso nem prejudicará
audiência eventualmente já designada.
Operador: RCS
CAMPINA GRANDE/PB, 30 de outubro de 2023.
DAVID SERVIO COQUEIRO DOS SANTOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0001165-73.2023.5.13.0007
AUTOR LENIMARX DE ALMEIDA
ADVOGADO PEDRO PAULO POLASTRI DE
CASTRO E ALMEIDA(OAB:
124974/MG)
ADVOGADO PEDRO ZATTAR EUGENIO(OAB:
128404/MG)
RÉU 99 TECNOLOGIA LTDA
ADVOGADO LUIZ ANTONIO DOS SANTOS
JUNIOR(OAB: 121738/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- 99 TECNOLOGIA LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID aef1ec6
proferido nos autos.
DESPACHO
(Inclusão na XVIII Semana Nacional da Conciliação - 2023)
Por se enquadrar nas hipóteses do ATO TRT13 SCR Nº 125, DE 26
DE OUTUBRO DE 2023, determinei a inclusão dos autos em pauta
de Conciliação em Conhecimento por videoconferência -
Semana Nacional de Conciliação, no dia 06/11/2023 10:35, a ser
realizada em sala de audiência VIRTUAL da 1ª Vara do Trabalho de
Campina Grande/PB, por meio da plataforma ZOOM, na forma
TELEPRESENCIAL, ficando as partes devidamente intimadas, por
intermédio de seus patronos, a comparecerem à referida sessão.
Link de acesso: https://trt13-jus-br.zoom.us/j/87064353819
A sala deverá ser acessada pelas partes litigantes e seus
advogados por tablet, celular ou computador através do link acima,
o qual pode ser compartilhado com seus constituintes.
Esta intimação não implica sobrestamento da marcha processual,
Código para aferir autenticidade deste caderno: 206621
3839/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 917
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 30 de Outubro de 2023
suspensão ou interrupção dos prazos em curso nem prejudicará
audiência eventualmente já designada.
Operador: RCS
CAMPINA GRANDE/PB, 30 de outubro de 2023.
DAVID SERVIO COQUEIRO DOS SANTOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0001165-73.2023.5.13.0007
AUTOR LENIMARX DE ALMEIDA
ADVOGADO PEDRO PAULO POLASTRI DE
CASTRO E ALMEIDA(OAB:
124974/MG)
ADVOGADO PEDRO ZATTAR EUGENIO(OAB:
128404/MG)
RÉU 99 TECNOLOGIA LTDA
ADVOGADO LUIZ ANTONIO DOS SANTOS
JUNIOR(OAB: 121738/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- LENIMARX DE ALMEIDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID aef1ec6
proferido nos autos.
DESPACHO
(Inclusão na XVIII Semana Nacional da Conciliação - 2023)
Por se enquadrar nas hipóteses do ATO TRT13 SCR Nº 125, DE 26
DE OUTUBRO DE 2023, determinei a inclusão dos autos em pauta
de Conciliação em Conhecimento por videoconferência -
Semana Nacional de Conciliação, no dia 06/11/2023 10:35, a ser
realizada em sala de audiência VIRTUAL da 1ª Vara do Trabalho de
Campina Grande/PB, por meio da plataforma ZOOM, na forma
TELEPRESENCIAL, ficando as partes devidamente intimadas, por
intermédio de seus patronos, a comparecerem à referida sessão.
Link de acesso: https://trt13-jus-br.zoom.us/j/87064353819
A sala deverá ser acessada pelas partes litigantes e seus
advogados por tablet, celular ou computador através do link acima,
o qual pode ser compartilhado com seus constituintes.
Esta intimação não implica sobrestamento da marcha processual,
suspensão ou interrupção dos prazos em curso nem prejudicará
audiência eventualmente já designada.
Operador: RCS
CAMPINA GRANDE/PB, 30 de outubro de 2023.
DAVID SERVIO COQUEIRO DOS SANTOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0001000-26.2023.5.13.0007
AUTOR JEHNYFER ISABELLY DA COSTA
ANDRADE
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO DAVES BARBOSA LUCAS
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID fa35a59
proferido nos autos.
DESPACHO
(Inclusão na XVIII Semana Nacional da Conciliação - 2023)
Por se enquadrar nas hipóteses do ATO TRT13 SCR Nº 125, DE 26
DE OUTUBRO DE 2023, determinei a inclusão dos autos em pauta
de Conciliação em Conhecimento por videoconferência -
Semana Nacional de Conciliação, no dia 07/11/2023 10:15, a ser
realizada em sala de audiência VIRTUAL da 1ª Vara do Trabalho de
Campina Grande/PB, por meio da plataforma ZOOM, na forma
TELEPRESENCIAL, ficando as partes devidamente intimadas, por
intermédio de seus patronos, a comparecerem à referida sessão.
Link de acesso: https://trt13-jus-br.zoom.us/j/87064353819
A sala deverá ser acessada pelas partes litigantes e seus
advogados por tablet, celular ou computador através do link acima,
o qual pode ser compartilhado com seus constituintes.
Esta intimação não implica sobrestamento da marcha processual,
suspensão ou interrupção dos prazos em curso nem prejudicará
audiência eventualmente já designada.
Operador: RCS
CAMPINA GRANDE/PB, 30 de outubro de 2023.
DAVID SERVIO COQUEIRO DOS SANTOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0001000-26.2023.5.13.0007
Código para aferir autenticidade deste caderno: 206621
3839/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 918
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 30 de Outubro de 2023
AUTOR JEHNYFER ISABELLY DA COSTA
ANDRADE
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO DAVES BARBOSA LUCAS
Intimado(s)/Citado(s):
- JEHNYFER ISABELLY DA COSTA ANDRADE
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID fa35a59
proferido nos autos.
DESPACHO
(Inclusão na XVIII Semana Nacional da Conciliação - 2023)
Por se enquadrar nas hipóteses do ATO TRT13 SCR Nº 125, DE 26
DE OUTUBRO DE 2023, determinei a inclusão dos autos em pauta
de Conciliação em Conhecimento por videoconferência -
Semana Nacional de Conciliação, no dia 07/11/2023 10:15, a ser
realizada em sala de audiência VIRTUAL da 1ª Vara do Trabalho de
Campina Grande/PB, por meio da plataforma ZOOM, na forma
TELEPRESENCIAL, ficando as partes devidamente intimadas, por
intermédio de seus patronos, a comparecerem à referida sessão.
Link de acesso: https://trt13-jus-br.zoom.us/j/87064353819
A sala deverá ser acessada pelas partes litigantes e seus
advogados por tablet, celular ou computador através do link acima,
o qual pode ser compartilhado com seus constituintes.
Esta intimação não implica sobrestamento da marcha processual,
suspensão ou interrupção dos prazos em curso nem prejudicará
audiência eventualmente já designada.
Operador: RCS
CAMPINA GRANDE/PB, 30 de outubro de 2023.
DAVID SERVIO COQUEIRO DOS SANTOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0001171-80.2023.5.13.0007
AUTOR VANDERSON SILVA DE SOUZA
ADVOGADO RICARDO TOMAZ DA SILVA(OAB:
31920/PB)
ADVOGADO GUILHERME FERNANDES
APOLINARIO(OAB: 31778/PB)
RÉU BRASIFORT SEGURANCA
ELETRONICA LTDA - EPP
ADVOGADO JOAO VITOR MARTINS DE
ALCANTARA(OAB: 21455/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- BRASIFORT SEGURANCA ELETRONICA LTDA - EPP
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID f167db6
proferido nos autos.
DESPACHO
(Inclusão na XVIII Semana Nacional da Conciliação - 2023)
Por se enquadrar nas hipóteses do ATO TRT13 SCR Nº 125, DE 26
DE OUTUBRO DE 2023, determinei a inclusão dos autos em pauta
de Conciliação em Conhecimento por videoconferência -
Semana Nacional de Conciliação, no dia 06/11/2023 10:55, a ser
realizada em sala de audiência VIRTUAL da 1ª Vara do Trabalho de
Campina Grande/PB, por meio da plataforma ZOOM, na forma
TELEPRESENCIAL, ficando as partes devidamente intimadas, por
intermédio de seus patronos, a comparecerem à referida sessão.
Link de acesso: https://trt13-jus-br.zoom.us/j/87064353819
A sala deverá ser acessada pelas partes litigantes e seus
advogados por tablet, celular ou computador através do link acima,
o qual pode ser compartilhado com seus constituintes.
Esta intimação não implica sobrestamento da marcha processual,
suspensão ou interrupção dos prazos em curso nem prejudicará
audiência eventualmente já designada.
Operador: RCS
CAMPINA GRANDE/PB, 30 de outubro de 2023.
DAVID SERVIO COQUEIRO DOS SANTOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0001171-80.2023.5.13.0007
AUTOR VANDERSON SILVA DE SOUZA
ADVOGADO RICARDO TOMAZ DA SILVA(OAB:
31920/PB)
ADVOGADO GUILHERME FERNANDES
APOLINARIO(OAB: 31778/PB)
RÉU BRASIFORT SEGURANCA
ELETRONICA LTDA - EPP
ADVOGADO JOAO VITOR MARTINS DE
ALCANTARA(OAB: 21455/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- VANDERSON SILVA DE SOUZA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 206621
3839/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 919
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 30 de Outubro de 2023
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID f167db6
proferido nos autos.
DESPACHO
(Inclusão na XVIII Semana Nacional da Conciliação - 2023)
Por se enquadrar nas hipóteses do ATO TRT13 SCR Nº 125, DE 26
DE OUTUBRO DE 2023, determinei a inclusão dos autos em pauta
de Conciliação em Conhecimento por videoconferência -
Semana Nacional de Conciliação, no dia 06/11/2023 10:55, a ser
realizada em sala de audiência VIRTUAL da 1ª Vara do Trabalho de
Campina Grande/PB, por meio da plataforma ZOOM, na forma
TELEPRESENCIAL, ficando as partes devidamente intimadas, por
intermédio de seus patronos, a comparecerem à referida sessão.
Link de acesso: https://trt13-jus-br.zoom.us/j/87064353819
A sala deverá ser acessada pelas partes litigantes e seus
advogados por tablet, celular ou computador através do link acima,
o qual pode ser compartilhado com seus constituintes.
Esta intimação não implica sobrestamento da marcha processual,
suspensão ou interrupção dos prazos em curso nem prejudicará
audiência eventualmente já designada.
Operador: RCS
CAMPINA GRANDE/PB, 30 de outubro de 2023.
DAVID SERVIO COQUEIRO DOS SANTOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000995-04.2023.5.13.0007
AUTOR JUASSAN DOS SANTOS TAVARES
ADVOGADO PATRICIA ARAUJO NUNES(OAB:
11523/PB)
RÉU WMS SUPERMERCADOS DO
BRASIL LTDA.
ADVOGADO MARCIO MENDES DE
OLIVEIRA(OAB: 16725/PE)
TESTEMUNHA ISNEIME ALVES COSME
Intimado(s)/Citado(s):
- WMS SUPERMERCADOS DO BRASIL LTDA.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 8abc524
proferido nos autos.
DESPACHO
(Inclusão na XVIII Semana Nacional da Conciliação - 2023)
Por se enquadrar nas hipóteses do ATO TRT13 SCR Nº 125, DE 26
DE OUTUBRO DE 2023, determinei a inclusão dos autos em pauta
de Conciliação em Conhecimento por videoconferência -
Semana Nacional de Conciliação, no dia 06/11/2023 09:15, a ser
realizada em sala de audiência VIRTUAL da 1ª Vara do Trabalho de
Campina Grande/PB, por meio da plataforma ZOOM, na forma
TELEPRESENCIAL, ficando as partes devidamente intimadas, por
intermédio de seus patronos, a comparecerem à referida sessão.
Link de acesso: https://trt13-jus-br.zoom.us/j/87064353819
A sala deverá ser acessada pelas partes litigantes e seus
advogados por tablet, celular ou computador através do link acima,
o qual pode ser compartilhado com seus constituintes.
Esta intimação não implica sobrestamento da marcha processual,
suspensão ou interrupção dos prazos em curso nem prejudicará
audiência eventualmente já designada.
Operador: RCS
CAMPINA GRANDE/PB, 30 de outubro de 2023.
DAVID SERVIO COQUEIRO DOS SANTOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000995-04.2023.5.13.0007
AUTOR JUASSAN DOS SANTOS TAVARES
ADVOGADO PATRICIA ARAUJO NUNES(OAB:
11523/PB)
RÉU WMS SUPERMERCADOS DO
BRASIL LTDA.
ADVOGADO MARCIO MENDES DE
OLIVEIRA(OAB: 16725/PE)
TESTEMUNHA ISNEIME ALVES COSME
Intimado(s)/Citado(s):
- JUASSAN DOS SANTOS TAVARES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 8abc524
proferido nos autos.
DESPACHO
(Inclusão na XVIII Semana Nacional da Conciliação - 2023)
Por se enquadrar nas hipóteses do ATO TRT13 SCR Nº 125, DE 26
Código para aferir autenticidade deste caderno: 206621
3839/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 920
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 30 de Outubro de 2023
DE OUTUBRO DE 2023, determinei a inclusão dos autos em pauta
de Conciliação em Conhecimento por videoconferência -
Semana Nacional de Conciliação, no dia 06/11/2023 09:15, a ser
realizada em sala de audiência VIRTUAL da 1ª Vara do Trabalho de
Campina Grande/PB, por meio da plataforma ZOOM, na forma
TELEPRESENCIAL, ficando as partes devidamente intimadas, por
intermédio de seus patronos, a comparecerem à referida sessão.
Link de acesso: https://trt13-jus-br.zoom.us/j/87064353819
A sala deverá ser acessada pelas partes litigantes e seus
advogados por tablet, celular ou computador através do link acima,
o qual pode ser compartilhado com seus constituintes.
Esta intimação não implica sobrestamento da marcha processual,
suspensão ou interrupção dos prazos em curso nem prejudicará
audiência eventualmente já designada.
Operador: RCS
CAMPINA GRANDE/PB, 30 de outubro de 2023.
DAVID SERVIO COQUEIRO DOS SANTOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000922-32.2023.5.13.0007
AUTOR RENATA SILVA OLIVEIRA
ADVOGADO PETRUSKA TORRES GRANGEIRO
FERREIRA(OAB: 9614/PB)
ADVOGADO TIBERIO ROMULO DE
CARVALHO(OAB: 7072/PB)
ADVOGADO ALAMIR VENANCIO DE
CARVALHO(OAB: 18738/PB)
RÉU RAIA DROGASIL S/A
ADVOGADO CARLA ELISANGELA FERREIRA
ALVES TEIXEIRA(OAB: 18855/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- RAIA DROGASIL S/A
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID e1d9798
proferido nos autos.
DESPACHO
(Inclusão na XVIII Semana Nacional da Conciliação - 2023)
Por se enquadrar nas hipóteses do ATO TRT13 SCR Nº 125, DE 26
DE OUTUBRO DE 2023, determinei a inclusão dos autos em pauta
de Conciliação em Conhecimento - Semana Nacional de
Conciliação, no dia 07/11/2023 09:15, a ser realizada em sala de
audiência VIRTUAL da 1ª Vara do Trabalho de Campina
Grande/PB, por meio da plataforma ZOOM, na forma
TELEPRESENCIAL, ficando as partes devidamente intimadas, por
intermédio de seus patronos, a comparecerem à referida sessão.
Link de acesso: https://trt13-jus-br.zoom.us/j/87064353819
A sala deverá ser acessada pelas partes litigantes e seus
advogados por tablet, celular ou computador através do link acima,
o qual pode ser compartilhado com seus constituintes.
Esta intimação não implica sobrestamento da marcha processual,
suspensão ou interrupção dos prazos em curso nem prejudicará
audiência eventualmente já designada.
Operador: RCS
CAMPINA GRANDE/PB, 30 de outubro de 2023.
DAVID SERVIO COQUEIRO DOS SANTOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000922-32.2023.5.13.0007
AUTOR RENATA SILVA OLIVEIRA
ADVOGADO PETRUSKA TORRES GRANGEIRO
FERREIRA(OAB: 9614/PB)
ADVOGADO TIBERIO ROMULO DE
CARVALHO(OAB: 7072/PB)
ADVOGADO ALAMIR VENANCIO DE
CARVALHO(OAB: 18738/PB)
RÉU RAIA DROGASIL S/A
ADVOGADO CARLA ELISANGELA FERREIRA
ALVES TEIXEIRA(OAB: 18855/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- RENATA SILVA OLIVEIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID e1d9798
proferido nos autos.
DESPACHO
(Inclusão na XVIII Semana Nacional da Conciliação - 2023)
Por se enquadrar nas hipóteses do ATO TRT13 SCR Nº 125, DE 26
DE OUTUBRO DE 2023, determinei a inclusão dos autos em pauta
de Conciliação em Conhecimento - Semana Nacional de
Conciliação, no dia 07/11/2023 09:15, a ser realizada em sala de
audiência VIRTUAL da 1ª Vara do Trabalho de Campina
Grande/PB, por meio da plataforma ZOOM, na forma
TELEPRESENCIAL, ficando as partes devidamente intimadas, por
intermédio de seus patronos, a comparecerem à referida sessão.
Link de acesso: https://trt13-jus-br.zoom.us/j/87064353819
A sala deverá ser acessada pelas partes litigantes e seus
advogados por tablet, celular ou computador através do link acima,
Código para aferir autenticidade deste caderno: 206621
3839/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 921
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 30 de Outubro de 2023
o qual pode ser compartilhado com seus constituintes.
Esta intimação não implica sobrestamento da marcha processual,
suspensão ou interrupção dos prazos em curso nem prejudicará
audiência eventualmente já designada.
Operador: RCS
CAMPINA GRANDE/PB, 30 de outubro de 2023.
DAVID SERVIO COQUEIRO DOS SANTOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000998-53.2023.5.13.0008
AUTOR CLEYTON DA SILVA CRUZ
ADVOGADO PIERSON HARLAN DANTAS
FELIX(OAB: 14775/PB)
RÉU BAR DO CUSCUZ E RESTAURANTE
LTDA - EPP
ADVOGADO CAIUS MARCELLUS DE ARAUJO
LACERDA(OAB: 5207/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- BAR DO CUSCUZ E RESTAURANTE LTDA - EPP
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 7530814
proferido nos autos.
DESPACHO
(Inclusão na XVIII Semana Nacional da Conciliação - 2023)
Por se enquadrar nas hipóteses do ATO TRT13 SCR Nº 125, DE 26
DE OUTUBRO DE 2023, determinei a inclusão dos autos em pauta
de Conciliação em Conhecimento por videoconferência -
Semana Nacional de Conciliação, no dia 07/11/2023 09:55, a ser
realizada em sala de audiência VIRTUAL da 1ª Vara do Trabalho de
Campina Grande/PB, por meio da plataforma ZOOM, na forma
TELEPRESENCIAL, ficando as partes devidamente intimadas, por
intermédio de seus patronos, a comparecerem à referida sessão.
Link de acesso: https://trt13-jus-br.zoom.us/j/87064353819
A sala deverá ser acessada pelas partes litigantes e seus
advogados por tablet, celular ou computador através do link acima,
o qual pode ser compartilhado com seus constituintes.
Esta intimação não implica sobrestamento da marcha processual,
suspensão ou interrupção dos prazos em curso nem prejudicará
audiência eventualmente já designada.
Operador: RCS
CAMPINA GRANDE/PB, 30 de outubro de 2023.
DAVID SERVIO COQUEIRO DOS SANTOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000998-53.2023.5.13.0008
AUTOR CLEYTON DA SILVA CRUZ
ADVOGADO PIERSON HARLAN DANTAS
FELIX(OAB: 14775/PB)
RÉU BAR DO CUSCUZ E RESTAURANTE
LTDA - EPP
ADVOGADO CAIUS MARCELLUS DE ARAUJO
LACERDA(OAB: 5207/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- CLEYTON DA SILVA CRUZ
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 7530814
proferido nos autos.
DESPACHO
(Inclusão na XVIII Semana Nacional da Conciliação - 2023)
Por se enquadrar nas hipóteses do ATO TRT13 SCR Nº 125, DE 26
DE OUTUBRO DE 2023, determinei a inclusão dos autos em pauta
de Conciliação em Conhecimento por videoconferência -
Semana Nacional de Conciliação, no dia 07/11/2023 09:55, a ser
realizada em sala de audiência VIRTUAL da 1ª Vara do Trabalho de
Campina Grande/PB, por meio da plataforma ZOOM, na forma
TELEPRESENCIAL, ficando as partes devidamente intimadas, por
intermédio de seus patronos, a comparecerem à referida sessão.
Link de acesso: https://trt13-jus-br.zoom.us/j/87064353819
A sala deverá ser acessada pelas partes litigantes e seus
advogados por tablet, celular ou computador através do link acima,
o qual pode ser compartilhado com seus constituintes.
Esta intimação não implica sobrestamento da marcha processual,
suspensão ou interrupção dos prazos em curso nem prejudicará
audiência eventualmente já designada.
Operador: RCS
CAMPINA GRANDE/PB, 30 de outubro de 2023.
DAVID SERVIO COQUEIRO DOS SANTOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000463-64.2022.5.13.0007
AUTOR LUCAS FELIPE DA COSTA
ADVOGADO ELIENNAY GOMES ALVES(OAB:
30314/CE)
RÉU NAIARA LOPES DA SILVA
ADVOGADO DHIEGO GONCALVES
CAVALCANTE(OAB: 23883/CE)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 206621
3839/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 922
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 30 de Outubro de 2023
Intimado(s)/Citado(s):
- LUCAS FELIPE DA COSTA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
CERTIDÃO/INTIMAÇÃO
(Inclusão na XVIII Semana Nacional da Conciliação Trabalhista -
2023)
Certifico que, por se enquadrar nas hipóteses do ATO TRT13 SCR
Nº 125, DE 26 DE OUTUBRO DE 2023 e por determinação verbal
deste juízo, o presente feito foi incluído em pauta de Conciliação
em Execução por videoconferência - Semana Nacional de
Conciliação, no dia 08/11/2023 08:35, a ser realizada em sala de
audiência VIRTUAL da 1ª Vara do Trabalho de Campina
Grande/PB, por meio da plataforma ZOOM, na forma
TELEPRESENCIAL, ficando as partes devidamente intimadas, por
intermédio de seus patronos, a comparecerem à referida sessão.
Link de acesso: https://trt13-jus-br.zoom.us/j/87064353819
A sala deverá ser acessada pelas partes litigantes e seus
advogados por tablet, celular ou computador através do link acima,
o qual pode ser compartilhado com seus constituintes.
Esta intimação não implica sobrestamento da marcha processual,
suspensão ou interrupção dos prazos em curso nem prejudicará
audiência eventualmente já designada.
Operador: RCS
CAMPINA GRANDE/PB, 30 de outubro de 2023.
RAUL CAVALCANTE SILVA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATSum-0000463-64.2022.5.13.0007
AUTOR LUCAS FELIPE DA COSTA
ADVOGADO ELIENNAY GOMES ALVES(OAB:
30314/CE)
RÉU NAIARA LOPES DA SILVA
ADVOGADO DHIEGO GONCALVES
CAVALCANTE(OAB: 23883/CE)
Intimado(s)/Citado(s):
- NAIARA LOPES DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
CERTIDÃO/INTIMAÇÃO
(Inclusão na XVIII Semana Nacional da Conciliação Trabalhista -
2023)
Certifico que, por se enquadrar nas hipóteses do ATO TRT13 SCR
Nº 125, DE 26 DE OUTUBRO DE 2023 e por determinação verbal
deste juízo, o presente feito foi incluído em pauta de Conciliação
em Execução por videoconferência - Semana Nacional de
Conciliação, no dia 08/11/2023 08:35, a ser realizada em sala de
audiência VIRTUAL da 1ª Vara do Trabalho de Campina
Grande/PB, por meio da plataforma ZOOM, na forma
TELEPRESENCIAL, ficando as partes devidamente intimadas, por
intermédio de seus patronos, a comparecerem à referida sessão.
Link de acesso: https://trt13-jus-br.zoom.us/j/87064353819
A sala deverá ser acessada pelas partes litigantes e seus
advogados por tablet, celular ou computador através do link acima,
o qual pode ser compartilhado com seus constituintes.
Esta intimação não implica sobrestamento da marcha processual,
suspensão ou interrupção dos prazos em curso nem prejudicará
audiência eventualmente já designada.
Operador: RCS
CAMPINA GRANDE/PB, 30 de outubro de 2023.
RAUL CAVALCANTE SILVA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0000093-27.2018.5.13.0007
AUTOR MARIA DO SOCORRO ROCHA
BARBOSA
ADVOGADO BRUNA TAYNARA DA COSTA
FARIAS(OAB: 17457/PB)
RÉU KENIA SAMARA FARIAS QUIRINO
ADVOGADO MANOEL FELIX NETO(OAB: 9823/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- MARIA DO SOCORRO ROCHA BARBOSA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
CERTIDÃO/INTIMAÇÃO
(Inclusão na XVIII Semana Nacional da Conciliação Trabalhista -
2023)
Certifico que, por se enquadrar nas hipóteses do ATO TRT13 SCR
Nº 125, DE 26 DE OUTUBRO DE 2023 e por determinação verbal
deste juízo, o presente feito foi incluído em pauta de Conciliação
em Execução por videoconferência - Semana Nacional de
Código para aferir autenticidade deste caderno: 206621
3839/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 923
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 30 de Outubro de 2023
Conciliação, no dia 08/11/2023 08:55, a ser realizada em sala de
audiência VIRTUAL da 1ª Vara do Trabalho de Campina
Grande/PB, por meio da plataforma ZOOM, na forma
TELEPRESENCIAL, ficando as partes devidamente intimadas, por
intermédio de seus patronos, a comparecerem à referida sessão.
Link de acesso: https://trt13-jus-br.zoom.us/j/87064353819
A sala deverá ser acessada pelas partes litigantes e seus
advogados por tablet, celular ou computador através do link acima,
o qual pode ser compartilhado com seus constituintes.
Esta intimação não implica sobrestamento da marcha processual,
suspensão ou interrupção dos prazos em curso nem prejudicará
audiência eventualmente já designada.
Operador: RCS
CAMPINA GRANDE/PB, 30 de outubro de 2023.
RAUL CAVALCANTE SILVA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0000093-27.2018.5.13.0007
AUTOR MARIA DO SOCORRO ROCHA
BARBOSA
ADVOGADO BRUNA TAYNARA DA COSTA
FARIAS(OAB: 17457/PB)
RÉU KENIA SAMARA FARIAS QUIRINO
ADVOGADO MANOEL FELIX NETO(OAB: 9823/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- KENIA SAMARA FARIAS QUIRINO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
CERTIDÃO/INTIMAÇÃO
(Inclusão na XVIII Semana Nacional da Conciliação Trabalhista -
2023)
Certifico que, por se enquadrar nas hipóteses do ATO TRT13 SCR
Nº 125, DE 26 DE OUTUBRO DE 2023 e por determinação verbal
deste juízo, o presente feito foi incluído em pauta de Conciliação
em Execução por videoconferência - Semana Nacional de
Conciliação, no dia 08/11/2023 08:55, a ser realizada em sala de
audiência VIRTUAL da 1ª Vara do Trabalho de Campina
Grande/PB, por meio da plataforma ZOOM, na forma
TELEPRESENCIAL, ficando as partes devidamente intimadas, por
intermédio de seus patronos, a comparecerem à referida sessão.
Link de acesso: https://trt13-jus-br.zoom.us/j/87064353819
A sala deverá ser acessada pelas partes litigantes e seus
advogados por tablet, celular ou computador através do link acima,
o qual pode ser compartilhado com seus constituintes.
Esta intimação não implica sobrestamento da marcha processual,
suspensão ou interrupção dos prazos em curso nem prejudicará
audiência eventualmente já designada.
Operador: RCS
CAMPINA GRANDE/PB, 30 de outubro de 2023.
RAUL CAVALCANTE SILVA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0000533-86.2019.5.13.0007
AUTOR JOSE MARTINS BARBOSA DA SILVA
JUNIOR
ADVOGADO ALISSON BEZERRA LIMA(OAB:
17448/PB)
RÉU FERNANDO MOURA DA SILVA
FILHO
RÉU JOSE HENRIQUE FLAUBER COSTA
MOURA
RÉU H & F CONSERVAC?O DE IMOVEIS
LTDA - ME
ADVOGADO HERACLITON GONCALVES DA
SILVA(OAB: 7564/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
ITALAGITANIA SIMPLICIO DA SILVA
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSE MARTINS BARBOSA DA SILVA JUNIOR
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
CERTIDÃO/INTIMAÇÃO
(Inclusão na XVIII Semana Nacional da Conciliação Trabalhista -
2023)
Certifico que, por se enquadrar nas hipóteses do ATO TRT13 SCR
Nº 125, DE 26 DE OUTUBRO DE 2023 e por determinação verbal
deste juízo, o presente feito foi incluído em pauta de Conciliação
em Execução por videoconferência - Semana Nacional de
Conciliação, no dia 08/11/2023 09:15, a ser realizada em sala de
audiência VIRTUAL da 1ª Vara do Trabalho de Campina
Grande/PB, por meio da plataforma ZOOM, na forma
TELEPRESENCIAL, ficando as partes devidamente intimadas, por
intermédio de seus patronos, a comparecerem à referida sessão.
Link de acesso: https://trt13-jus-br.zoom.us/j/87064353819
A sala deverá ser acessada pelas partes litigantes e seus
advogados por tablet, celular ou computador através do link acima,
o qual pode ser compartilhado com seus constituintes.
Esta intimação não implica sobrestamento da marcha processual,
suspensão ou interrupção dos prazos em curso nem prejudicará
Código para aferir autenticidade deste caderno: 206621
3839/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 924
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 30 de Outubro de 2023
audiência eventualmente já designada.
Operador: RCS
CAMPINA GRANDE/PB, 30 de outubro de 2023.
RAUL CAVALCANTE SILVA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0000533-86.2019.5.13.0007
AUTOR JOSE MARTINS BARBOSA DA SILVA
JUNIOR
ADVOGADO ALISSON BEZERRA LIMA(OAB:
17448/PB)
RÉU FERNANDO MOURA DA SILVA
FILHO
RÉU JOSE HENRIQUE FLAUBER COSTA
MOURA
RÉU H & F CONSERVAC?O DE IMOVEIS
LTDA - ME
ADVOGADO HERACLITON GONCALVES DA
SILVA(OAB: 7564/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
ITALAGITANIA SIMPLICIO DA SILVA
Intimado(s)/Citado(s):
- H & F CONSERVAC?O DE IMOVEIS LTDA - ME
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
CERTIDÃO/INTIMAÇÃO
(Inclusão na XVIII Semana Nacional da Conciliação Trabalhista -
2023)
Certifico que, por se enquadrar nas hipóteses do ATO TRT13 SCR
Nº 125, DE 26 DE OUTUBRO DE 2023 e por determinação verbal
deste juízo, o presente feito foi incluído em pauta de Conciliação
em Execução por videoconferência - Semana Nacional de
Conciliação, no dia 08/11/2023 09:15, a ser realizada em sala de
audiência VIRTUAL da 1ª Vara do Trabalho de Campina
Grande/PB, por meio da plataforma ZOOM, na forma
TELEPRESENCIAL, ficando as partes devidamente intimadas, por
intermédio de seus patronos, a comparecerem à referida sessão.
Link de acesso: https://trt13-jus-br.zoom.us/j/87064353819
A sala deverá ser acessada pelas partes litigantes e seus
advogados por tablet, celular ou computador através do link acima,
o qual pode ser compartilhado com seus constituintes.
Esta intimação não implica sobrestamento da marcha processual,
suspensão ou interrupção dos prazos em curso nem prejudicará
audiência eventualmente já designada.
Operador: RCS
CAMPINA GRANDE/PB, 30 de outubro de 2023.
RAUL CAVALCANTE SILVA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATSum-0000739-61.2023.5.13.0007
AUTOR ALMIR ROGERIO DA SILVA MOTA
ADVOGADO FELIPE MONTEIRO DA COSTA(OAB:
18429/PB)
RÉU CONSTRUMAIA ENGENHARIA E
PROJETOS EIRELI
ADVOGADO DARIO IGOR NOGUEIRA
SALES(OAB: 15813/CE)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALMIR ROGERIO DA SILVA MOTA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
CERTIDÃO/INTIMAÇÃO
(Inclusão na XVIII Semana Nacional da Conciliação Trabalhista -
2023)
Certifico que, por se enquadrar nas hipóteses do ATO TRT13 SCR
Nº 125, DE 26 DE OUTUBRO DE 2023 e por determinação verbal
deste juízo, o presente feito foi incluído em pauta de Conciliação
em Execução por videoconferência - Semana Nacional de
Conciliação, no dia 08/11/2023 09:35, a ser realizada em sala de
audiência VIRTUAL da 1ª Vara do Trabalho de Campina
Grande/PB, por meio da plataforma ZOOM, na forma
TELEPRESENCIAL, ficando as partes devidamente intimadas, por
intermédio de seus patronos, a comparecerem à referida sessão.
Link de acesso: https://trt13-jus-br.zoom.us/j/87064353819
A sala deverá ser acessada pelas partes litigantes e seus
advogados por tablet, celular ou computador através do link acima,
o qual pode ser compartilhado com seus constituintes.
Esta intimação não implica sobrestamento da marcha processual,
suspensão ou interrupção dos prazos em curso nem prejudicará
audiência eventualmente já designada.
Operador: RCS
CAMPINA GRANDE/PB, 30 de outubro de 2023.
RAUL CAVALCANTE SILVA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATSum-0000739-61.2023.5.13.0007
AUTOR ALMIR ROGERIO DA SILVA MOTA
ADVOGADO FELIPE MONTEIRO DA COSTA(OAB:
18429/PB)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 206621
3839/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 925
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 30 de Outubro de 2023
RÉU CONSTRUMAIA ENGENHARIA E
PROJETOS EIRELI
ADVOGADO DARIO IGOR NOGUEIRA
SALES(OAB: 15813/CE)
Intimado(s)/Citado(s):
- CONSTRUMAIA ENGENHARIA E PROJETOS EIRELI
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
CERTIDÃO/INTIMAÇÃO
(Inclusão na XVIII Semana Nacional da Conciliação Trabalhista -
2023)
Certifico que, por se enquadrar nas hipóteses do ATO TRT13 SCR
Nº 125, DE 26 DE OUTUBRO DE 2023 e por determinação verbal
deste juízo, o presente feito foi incluído em pauta de Conciliação
em Execução por videoconferência - Semana Nacional de
Conciliação, no dia 08/11/2023 09:35, a ser realizada em sala de
audiência VIRTUAL da 1ª Vara do Trabalho de Campina
Grande/PB, por meio da plataforma ZOOM, na forma
TELEPRESENCIAL, ficando as partes devidamente intimadas, por
intermédio de seus patronos, a comparecerem à referida sessão.
Link de acesso: https://trt13-jus-br.zoom.us/j/87064353819
A sala deverá ser acessada pelas partes litigantes e seus
advogados por tablet, celular ou computador através do link acima,
o qual pode ser compartilhado com seus constituintes.
Esta intimação não implica sobrestamento da marcha processual,
suspensão ou interrupção dos prazos em curso nem prejudicará
audiência eventualmente já designada.
Operador: RCS
CAMPINA GRANDE/PB, 30 de outubro de 2023.
RAUL CAVALCANTE SILVA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0000809-88.2017.5.13.0007
AUTOR VALQUIRIA RODRIGUES DE
OLIVEIRA
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO ELENICE MARIA DA CONCEICAO
RAMOS(OAB: 17983/PB)
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
RÉU VERA LUCIA GALDINO DE SOUSA
ADVOGADO GUSTAVO GUEDES TARGINO(OAB:
14935/PB)
RÉU VERA LUCIA GALDINO DE SOUSA
32352077400
ADVOGADO GUSTAVO GUEDES TARGINO(OAB:
14935/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- VALQUIRIA RODRIGUES DE OLIVEIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
CERTIDÃO/INTIMAÇÃO
(Inclusão na XVIII Semana Nacional da Conciliação - 2023)
Certifico que, por se enquadrar nas hipóteses do ATO TRT13 SCR
Nº 125, DE 26 DE OUTUBRO DE 2023 e por determinação verbal
deste juízo, o presente feito foi incluído em pauta de Conciliação
em Execução por videoconferência - Semana Nacional de
Conciliação, no dia 08/11/2023 09:55, a ser realizada em sala de
audiência VIRTUAL da 1ª Vara do Trabalho de Campina
Grande/PB, por meio da plataforma ZOOM, na forma
TELEPRESENCIAL, ficando as partes devidamente intimadas, por
intermédio de seus patronos, a comparecerem à referida sessão.
Link de acesso: https://trt13-jus-br.zoom.us/j/87064353819
A sala deverá ser acessada pelas partes litigantes e seus
advogados por tablet, celular ou computador através do link acima,
o qual pode ser compartilhado com seus constituintes.
Esta intimação não implica sobrestamento da marcha processual,
suspensão ou interrupção dos prazos em curso nem prejudicará
audiência eventualmente já designada.
CAMPINA GRANDE/PB, 30 de outubro de 2023.
RAUL CAVALCANTE SILVA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0000809-88.2017.5.13.0007
AUTOR VALQUIRIA RODRIGUES DE
OLIVEIRA
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO ELENICE MARIA DA CONCEICAO
RAMOS(OAB: 17983/PB)
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
RÉU VERA LUCIA GALDINO DE SOUSA
ADVOGADO GUSTAVO GUEDES TARGINO(OAB:
14935/PB)
RÉU VERA LUCIA GALDINO DE SOUSA
32352077400
ADVOGADO GUSTAVO GUEDES TARGINO(OAB:
14935/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- VERA LUCIA GALDINO DE SOUSA 32352077400
Código para aferir autenticidade deste caderno: 206621
3839/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 926
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 30 de Outubro de 2023
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
CERTIDÃO/INTIMAÇÃO
(Inclusão na XVIII Semana Nacional da Conciliação - 2023)
Certifico que, por se enquadrar nas hipóteses do ATO TRT13 SCR
Nº 125, DE 26 DE OUTUBRO DE 2023 e por determinação verbal
deste juízo, o presente feito foi incluído em pauta de Conciliação
em Execução por videoconferência - Semana Nacional de
Conciliação, no dia 08/11/2023 09:55, a ser realizada em sala de
audiência VIRTUAL da 1ª Vara do Trabalho de Campina
Grande/PB, por meio da plataforma ZOOM, na forma
TELEPRESENCIAL, ficando as partes devidamente intimadas, por
intermédio de seus patronos, a comparecerem à referida sessão.
Link de acesso: https://trt13-jus-br.zoom.us/j/87064353819
A sala deverá ser acessada pelas partes litigantes e seus
advogados por tablet, celular ou computador através do link acima,
o qual pode ser compartilhado com seus constituintes.
Esta intimação não implica sobrestamento da marcha processual,
suspensão ou interrupção dos prazos em curso nem prejudicará
audiência eventualmente já designada.
CAMPINA GRANDE/PB, 30 de outubro de 2023.
RAUL CAVALCANTE SILVA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0000809-88.2017.5.13.0007
AUTOR VALQUIRIA RODRIGUES DE
OLIVEIRA
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO ELENICE MARIA DA CONCEICAO
RAMOS(OAB: 17983/PB)
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
RÉU VERA LUCIA GALDINO DE SOUSA
ADVOGADO GUSTAVO GUEDES TARGINO(OAB:
14935/PB)
RÉU VERA LUCIA GALDINO DE SOUSA
32352077400
ADVOGADO GUSTAVO GUEDES TARGINO(OAB:
14935/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- VERA LUCIA GALDINO DE SOUSA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
CERTIDÃO/INTIMAÇÃO
(Inclusão na XVIII Semana Nacional da Conciliação - 2023)
Certifico que, por se enquadrar nas hipóteses do ATO TRT13 SCR
Nº 125, DE 26 DE OUTUBRO DE 2023 e por determinação verbal
deste juízo, o presente feito foi incluído em pauta de Conciliação
em Execução por videoconferência - Semana Nacional de
Conciliação, no dia 08/11/2023 09:55, a ser realizada em sala de
audiência VIRTUAL da 1ª Vara do Trabalho de Campina
Grande/PB, por meio da plataforma ZOOM, na forma
TELEPRESENCIAL, ficando as partes devidamente intimadas, por
intermédio de seus patronos, a comparecerem à referida sessão.
Link de acesso: https://trt13-jus-br.zoom.us/j/87064353819
A sala deverá ser acessada pelas partes litigantes e seus
advogados por tablet, celular ou computador através do link acima,
o qual pode ser compartilhado com seus constituintes.
Esta intimação não implica sobrestamento da marcha processual,
suspensão ou interrupção dos prazos em curso nem prejudicará
audiência eventualmente já designada.
CAMPINA GRANDE/PB, 30 de outubro de 2023.
RAUL CAVALCANTE SILVA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATSum-0000329-08.2020.5.13.0007
AUTOR CICERO BATISTA
ADVOGADO CARLA DE OLIVEIRA BEZERRA
MUNIZ(OAB: 21527/PB)
RÉU SAULO CRISTHIANO SODRE
LACERDA - ME
ADVOGADO ARTHUR DA COSTA LOIOLA(OAB:
13630/PB)
RÉU SAULO CRISTHIANO SODRE
LACERDA
ADVOGADO ARTHUR DA COSTA LOIOLA(OAB:
13630/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
COOPERATIVA DE CREDITO
SICREDI JOAO PESSOA
ADVOGADO CAIUS MARCELLUS DE ARAUJO
LACERDA(OAB: 5207/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- CICERO BATISTA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
CERTIDÃO/INTIMAÇÃO
(Inclusão na XVIII Semana Nacional da Conciliação - 2023)
Certifico que, por se enquadrar nas hipóteses do ATO TRT13 SCR
Código para aferir autenticidade deste caderno: 206621
3839/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 927
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 30 de Outubro de 2023
Nº 125, DE 26 DE OUTUBRO DE 2023 e por determinação verbal
deste juízo, o presente feito foi incluído em pauta de Conciliação
em Execução por videoconferência - Semana Nacional de
Conciliação, no dia 08/11/2023 10:15, a ser realizada em sala de
audiência VIRTUAL da 1ª Vara do Trabalho de Campina
Grande/PB, por meio da plataforma ZOOM, na forma
TELEPRESENCIAL, ficando as partes devidamente intimadas, por
intermédio de seus patronos, a comparecerem à referida sessão.
Link de acesso: https://trt13-jus-br.zoom.us/j/87064353819
A sala deverá ser acessada pelas partes litigantes e seus
advogados por tablet, celular ou computador através do link acima,
o qual pode ser compartilhado com seus constituintes.
Esta intimação não implica sobrestamento da marcha processual,
suspensão ou interrupção dos prazos em curso nem prejudicará
audiência eventualmente já designada.
CAMPINA GRANDE/PB, 30 de outubro de 2023.
RAUL CAVALCANTE SILVA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATSum-0000329-08.2020.5.13.0007
AUTOR CICERO BATISTA
ADVOGADO CARLA DE OLIVEIRA BEZERRA
MUNIZ(OAB: 21527/PB)
RÉU SAULO CRISTHIANO SODRE
LACERDA - ME
ADVOGADO ARTHUR DA COSTA LOIOLA(OAB:
13630/PB)
RÉU SAULO CRISTHIANO SODRE
LACERDA
ADVOGADO ARTHUR DA COSTA LOIOLA(OAB:
13630/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
COOPERATIVA DE CREDITO
SICREDI JOAO PESSOA
ADVOGADO CAIUS MARCELLUS DE ARAUJO
LACERDA(OAB: 5207/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- SAULO CRISTHIANO SODRE LACERDA - ME
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
CERTIDÃO/INTIMAÇÃO
(Inclusão na XVIII Semana Nacional da Conciliação - 2023)
Certifico que, por se enquadrar nas hipóteses do ATO TRT13 SCR
Nº 125, DE 26 DE OUTUBRO DE 2023 e por determinação verbal
deste juízo, o presente feito foi incluído em pauta de Conciliação
em Execução por videoconferência - Semana Nacional de
Conciliação, no dia 08/11/2023 10:15, a ser realizada em sala de
audiência VIRTUAL da 1ª Vara do Trabalho de Campina
Grande/PB, por meio da plataforma ZOOM, na forma
TELEPRESENCIAL, ficando as partes devidamente intimadas, por
intermédio de seus patronos, a comparecerem à referida sessão.
Link de acesso: https://trt13-jus-br.zoom.us/j/87064353819
A sala deverá ser acessada pelas partes litigantes e seus
advogados por tablet, celular ou computador através do link acima,
o qual pode ser compartilhado com seus constituintes.
Esta intimação não implica sobrestamento da marcha processual,
suspensão ou interrupção dos prazos em curso nem prejudicará
audiência eventualmente já designada.
CAMPINA GRANDE/PB, 30 de outubro de 2023.
RAUL CAVALCANTE SILVA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATSum-0000329-08.2020.5.13.0007
AUTOR CICERO BATISTA
ADVOGADO CARLA DE OLIVEIRA BEZERRA
MUNIZ(OAB: 21527/PB)
RÉU SAULO CRISTHIANO SODRE
LACERDA - ME
ADVOGADO ARTHUR DA COSTA LOIOLA(OAB:
13630/PB)
RÉU SAULO CRISTHIANO SODRE
LACERDA
ADVOGADO ARTHUR DA COSTA LOIOLA(OAB:
13630/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
COOPERATIVA DE CREDITO
SICREDI JOAO PESSOA
ADVOGADO CAIUS MARCELLUS DE ARAUJO
LACERDA(OAB: 5207/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- SAULO CRISTHIANO SODRE LACERDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
CERTIDÃO/INTIMAÇÃO
(Inclusão na XVIII Semana Nacional da Conciliação - 2023)
Certifico que, por se enquadrar nas hipóteses do ATO TRT13 SCR
Nº 125, DE 26 DE OUTUBRO DE 2023 e por determinação verbal
deste juízo, o presente feito foi incluído em pauta de Conciliação
em Execução por videoconferência - Semana Nacional de
Conciliação, no dia 08/11/2023 10:15, a ser realizada em sala de
audiência VIRTUAL da 1ª Vara do Trabalho de Campina
Grande/PB, por meio da plataforma ZOOM, na forma
TELEPRESENCIAL, ficando as partes devidamente intimadas, por
intermédio de seus patronos, a comparecerem à referida sessão.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 206621
3839/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 928
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 30 de Outubro de 2023
Link de acesso: https://trt13-jus-br.zoom.us/j/87064353819
A sala deverá ser acessada pelas partes litigantes e seus
advogados por tablet, celular ou computador através do link acima,
o qual pode ser compartilhado com seus constituintes.
Esta intimação não implica sobrestamento da marcha processual,
suspensão ou interrupção dos prazos em curso nem prejudicará
audiência eventualmente já designada.
CAMPINA GRANDE/PB, 30 de outubro de 2023.
RAUL CAVALCANTE SILVA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0000538-45.2018.5.13.0007
AUTOR JOSE ALEX PEREIRA TAVARES
ADVOGADO WELLINGTON MARQUES LIMA
FILHO(OAB: 12257/PB)
AUTOR JOAO LOURENCO
ADVOGADO WELLINGTON MARQUES LIMA
FILHO(OAB: 12257/PB)
RÉU JC CONSTRUC?O CIVIL LTDA - ME
ADVOGADO JOAO CARLOS PEREIRA
SANTOS(OAB: 16790/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- JOAO LOURENCO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
CERTIDÃO/INTIMAÇÃO
(Inclusão na XVIII Semana Nacional da Conciliação - 2023)
Certifico que, por se enquadrar nas hipóteses do ATO TRT13 SCR
Nº 125, DE 26 DE OUTUBRO DE 2023 e por determinação verbal
deste juízo, o presente feito foi incluído em pauta de Conciliação
em Execução por videoconferência - Semana Nacional de
Conciliação, no dia 09/11/2023 10:35, a ser realizada em sala de
audiência VIRTUAL da 1ª Vara do Trabalho de Campina
Grande/PB, por meio da plataforma ZOOM, na forma
TELEPRESENCIAL, ficando as partes devidamente intimadas, por
intermédio de seus patronos, a comparecerem à referida sessão.
Link de acesso: https://trt13-jus-br.zoom.us/j/87064353819
A sala deverá ser acessada pelas partes litigantes e seus
advogados por tablet, celular ou computador através do link acima,
o qual pode ser compartilhado com seus constituintes.
Esta intimação não implica sobrestamento da marcha processual,
suspensão ou interrupção dos prazos em curso nem prejudicará
audiência eventualmente já designada.
CAMPINA GRANDE/PB, 30 de outubro de 2023.
RAUL CAVALCANTE SILVA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0000538-45.2018.5.13.0007
AUTOR JOSE ALEX PEREIRA TAVARES
ADVOGADO WELLINGTON MARQUES LIMA
FILHO(OAB: 12257/PB)
AUTOR JOAO LOURENCO
ADVOGADO WELLINGTON MARQUES LIMA
FILHO(OAB: 12257/PB)
RÉU JC CONSTRUC?O CIVIL LTDA - ME
ADVOGADO JOAO CARLOS PEREIRA
SANTOS(OAB: 16790/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSE ALEX PEREIRA TAVARES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
CERTIDÃO/INTIMAÇÃO
(Inclusão na XVIII Semana Nacional da Conciliação - 2023)
Certifico que, por se enquadrar nas hipóteses do ATO TRT13 SCR
Nº 125, DE 26 DE OUTUBRO DE 2023 e por determinação verbal
deste juízo, o presente feito foi incluído em pauta de Conciliação
em Execução por videoconferência - Semana Nacional de
Conciliação, no dia 09/11/2023 10:35, a ser realizada em sala de
audiência VIRTUAL da 1ª Vara do Trabalho de Campina
Grande/PB, por meio da plataforma ZOOM, na forma
TELEPRESENCIAL, ficando as partes devidamente intimadas, por
intermédio de seus patronos, a comparecerem à referida sessão.
Link de acesso: https://trt13-jus-br.zoom.us/j/87064353819
A sala deverá ser acessada pelas partes litigantes e seus
advogados por tablet, celular ou computador através do link acima,
o qual pode ser compartilhado com seus constituintes.
Esta intimação não implica sobrestamento da marcha processual,
suspensão ou interrupção dos prazos em curso nem prejudicará
audiência eventualmente já designada.
CAMPINA GRANDE/PB, 30 de outubro de 2023.
RAUL CAVALCANTE SILVA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0000538-45.2018.5.13.0007
AUTOR JOSE ALEX PEREIRA TAVARES
ADVOGADO WELLINGTON MARQUES LIMA
FILHO(OAB: 12257/PB)
AUTOR JOAO LOURENCO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 206621
3839/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 929
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 30 de Outubro de 2023
ADVOGADO WELLINGTON MARQUES LIMA
FILHO(OAB: 12257/PB)
RÉU JC CONSTRUC?O CIVIL LTDA - ME
ADVOGADO JOAO CARLOS PEREIRA
SANTOS(OAB: 16790/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- JC CONSTRUC?O CIVIL LTDA - ME
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
CERTIDÃO/INTIMAÇÃO
(Inclusão na XVIII Semana Nacional da Conciliação - 2023)
Certifico que, por se enquadrar nas hipóteses do ATO TRT13 SCR
Nº 125, DE 26 DE OUTUBRO DE 2023 e por determinação verbal
deste juízo, o presente feito foi incluído em pauta de Conciliação
em Execução por videoconferência - Semana Nacional de
Conciliação, no dia 09/11/2023 10:35, a ser realizada em sala de
audiência VIRTUAL da 1ª Vara do Trabalho de Campina
Grande/PB, por meio da plataforma ZOOM, na forma
TELEPRESENCIAL, ficando as partes devidamente intimadas, por
intermédio de seus patronos, a comparecerem à referida sessão.
Link de acesso: https://trt13-jus-br.zoom.us/j/87064353819
A sala deverá ser acessada pelas partes litigantes e seus
advogados por tablet, celular ou computador através do link acima,
o qual pode ser compartilhado com seus constituintes.
Esta intimação não implica sobrestamento da marcha processual,
suspensão ou interrupção dos prazos em curso nem prejudicará
audiência eventualmente já designada.
CAMPINA GRANDE/PB, 30 de outubro de 2023.
RAUL CAVALCANTE SILVA
Diretor de Secretaria
2ª Vara do Trabalho de Campina Grande
Edital
Processo Nº ATOrd-0001096-38.2023.5.13.0008
AUTOR YASMIN DA SILVA FERREIRA
ADVOGADO DANNYS DAYWYSON DE FREITAS
ARAUJO MACEDO(OAB: 17933/PB)
RÉU BRAISCOMPANY SOLUCOES
DIGITAIS E TREINAMENTOS LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- BRAISCOMPANY SOLUCOES DIGITAIS E TREINAMENTOS
LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EDITAL DE INTIMAÇÃO PARA CONTRARRAZÕES RECURSAIS
Edital de intimação expedido nos autos do processo em epígrafe,
partes supracitadas.
De ordem do(a) MM. Juiz(a) do Trabalho, Dr(ª). FRANCISCO DE
ASSIS BARBOSA JUNIOR, Juiz do Trabalho Titular da 2ª VT de
Campina Grande PB, em virtude da lei, etc.
Faz saber a todos quantos virem o presente edital ou dele tomarem
conhecimento, que fica(m) intimado(s) o(a)(s) reclamado(a)(s),
BRAISCOMPANY SOLUCOES DIGITAIS E TREINAMENTOS
LTDA, CNPJ: 30.541.179/0001-55, com endereço(s) incerto(s) e
não sabido(s), para oferecer(em) contrarrazões ao recurso
interposto pelo parte autora (Id. ae4b06e), no prazo legal.
O presente edital será publicado na forma da lei.
CAMPINA GRANDE/PB, 30 de outubro de 2023.
MARCONDES ANTONIO MARQUES
Diretor de Secretaria
Notificação
Processo Nº ATOrd-0000670-26.2023.5.13.0008
AUTOR LUCAS BATISTA DOS SANTOS
ADVOGADO FILIPE ORSOLINI PINTO DE
SOUZA(OAB: 260139/SP)
RÉU CESED - CENTRO DE ENSINO
SUPERIOR E DESENVOLVIMENTO
LTDA
ADVOGADO JOSE ALEXANDRE NUNES
NETO(OAB: 24561/PB)
RÉU ASSOCIACAO ATLETICO UNIFACISA
ADVOGADO HUGO CESAR SOARES LIMA(OAB:
16448/PB)
PERITO ROSSINI LUCENA DE MEDEIROS
Intimado(s)/Citado(s):
- LUCAS BATISTA DOS SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Em atenção ao despacho exarado no ID. 020ed73 e considerando
que o perito prestou os esclarecimentos periciais (ID. 686d47d),
ficam as partes intimadas para, no prazo de 5 (cinco) dias,
apresentarem razões finais e/ou proposta conciliatória.
CAMPINA GRANDE/PB, 27 de outubro de 2023.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 206621
3839/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 930
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 30 de Outubro de 2023
MARCONDES ANTONIO MARQUES
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0000670-26.2023.5.13.0008
AUTOR LUCAS BATISTA DOS SANTOS
ADVOGADO FILIPE ORSOLINI PINTO DE
SOUZA(OAB: 260139/SP)
RÉU CESED - CENTRO DE ENSINO
SUPERIOR E DESENVOLVIMENTO
LTDA
ADVOGADO JOSE ALEXANDRE NUNES
NETO(OAB: 24561/PB)
RÉU ASSOCIACAO ATLETICO UNIFACISA
ADVOGADO HUGO CESAR SOARES LIMA(OAB:
16448/PB)
PERITO ROSSINI LUCENA DE MEDEIROS
Intimado(s)/Citado(s):
- ASSOCIACAO ATLETICO UNIFACISA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Em atenção ao despacho exarado no ID. 020ed73 e considerando
que o perito prestou os esclarecimentos periciais (ID. 686d47d),
ficam as partes intimadas para, no prazo de 5 (cinco) dias,
apresentarem razões finais e/ou proposta conciliatória.
CAMPINA GRANDE/PB, 27 de outubro de 2023.
MARCONDES ANTONIO MARQUES
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0000670-26.2023.5.13.0008
AUTOR LUCAS BATISTA DOS SANTOS
ADVOGADO FILIPE ORSOLINI PINTO DE
SOUZA(OAB: 260139/SP)
RÉU CESED - CENTRO DE ENSINO
SUPERIOR E DESENVOLVIMENTO
LTDA
ADVOGADO JOSE ALEXANDRE NUNES
NETO(OAB: 24561/PB)
RÉU ASSOCIACAO ATLETICO UNIFACISA
ADVOGADO HUGO CESAR SOARES LIMA(OAB:
16448/PB)
PERITO ROSSINI LUCENA DE MEDEIROS
Intimado(s)/Citado(s):
- CESED - CENTRO DE ENSINO SUPERIOR E
DESENVOLVIMENTO LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Em atenção ao despacho exarado no ID. 020ed73 e considerando
que o perito prestou os esclarecimentos periciais (ID. 686d47d),
ficam as partes intimadas para, no prazo de 5 (cinco) dias,
apresentarem razões finais e/ou proposta conciliatória.
CAMPINA GRANDE/PB, 27 de outubro de 2023.
MARCONDES ANTONIO MARQUES
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATSum-0040000-55.2008.5.13.0008
AUTOR JOSE CARLOS DE ARAUJO SOUTO
ADVOGADO AGLAILTON LACERDA DE
QUEIROGA TERTO(OAB: 24290/PB)
ADVOGADO CARLOS MACHADO LOPES DE
MENDONCA(OAB: 9066/PB)
RÉU ANTONIO VIEIRA NETO
ADVOGADO BENJAMIN DE SOUZA FONSECA
SOBRINHO(OAB: 8945/PB)
RÉU BV PARAIBA VIGILANCIA E
TRANSPORTE DE VALORES LTDA
ADVOGADO BENJAMIN DE SOUZA FONSECA
SOBRINHO(OAB: 8945/PB)
RÉU EDVANY DA SILVA BENTO VIEIRA
ADVOGADO DANIEL FONSECA DE SOUZA
LEITE(OAB: 17742/PB)
ADVOGADO BENJAMIN DE SOUZA FONSECA
SOBRINHO(OAB: 8945/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSE CARLOS DE ARAUJO SOUTO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO DAS PARTES
XVIII SEMANA NACIONAL DA CONCILIAÇÃO TRABALHISTA
DE 06 a 10 de NOVEMBRO DE 2023
Em cumprimento ao Ato TRT SCR n.º 125, de 26 de outubro de
2023, que dispõe sobre os critérios da XVIII Semana Nacional de
Conciliação Trabalhista, fica V. Sª. convocado(a) a participar da
AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO TELEPRESENCIAL designada
para o dia 06/11/2023 08:25, a realizar-se por meio da plataforma
ZOOM MEETING por meio do link abaixo informado:
Entrar na reunião Zoom: https://trt13-jus-br.zoom.us/j/84839046467
ou ID da reunião: 848 3904 6467
Deverão as partes e seus advogados se fazerem presentes, sendo
facultado, no caso de empresa, fazer-se substituir por preposto.
Recomenda-se o acesso à sala com antecedência de 5 minutos.
Esta intimação não implica sobrestamento da marcha
processual, suspensão ou interrupção dos prazos em curso
Código para aferir autenticidade deste caderno: 206621
3839/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 931
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 30 de Outubro de 2023
nem prejudicará a realização de audiência e o cumprimento de
obrigação anteriormente agendados.
CAMPINA GRANDE/PB, 27 de outubro de 2023.
MARCONDES ANTONIO MARQUES
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATSum-0040000-55.2008.5.13.0008
AUTOR JOSE CARLOS DE ARAUJO SOUTO
ADVOGADO AGLAILTON LACERDA DE
QUEIROGA TERTO(OAB: 24290/PB)
ADVOGADO CARLOS MACHADO LOPES DE
MENDONCA(OAB: 9066/PB)
RÉU ANTONIO VIEIRA NETO
ADVOGADO BENJAMIN DE SOUZA FONSECA
SOBRINHO(OAB: 8945/PB)
RÉU BV PARAIBA VIGILANCIA E
TRANSPORTE DE VALORES LTDA
ADVOGADO BENJAMIN DE SOUZA FONSECA
SOBRINHO(OAB: 8945/PB)
RÉU EDVANY DA SILVA BENTO VIEIRA
ADVOGADO DANIEL FONSECA DE SOUZA
LEITE(OAB: 17742/PB)
ADVOGADO BENJAMIN DE SOUZA FONSECA
SOBRINHO(OAB: 8945/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- BV PARAIBA VIGILANCIA E TRANSPORTE DE VALORES
LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO DAS PARTES
XVIII SEMANA NACIONAL DA CONCILIAÇÃO TRABALHISTA
DE 06 a 10 de NOVEMBRO DE 2023
Em cumprimento ao Ato TRT SCR n.º 125, de 26 de outubro de
2023, que dispõe sobre os critérios da XVIII Semana Nacional de
Conciliação Trabalhista, fica V. Sª. convocado(a) a participar da
AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO TELEPRESENCIAL designada
para o dia 06/11/2023 08:25, a realizar-se por meio da plataforma
ZOOM MEETING por meio do link abaixo informado:
Entrar na reunião Zoom: https://trt13-jus-br.zoom.us/j/84839046467
ou ID da reunião: 848 3904 6467
Deverão as partes e seus advogados se fazerem presentes, sendo
facultado, no caso de empresa, fazer-se substituir por preposto.
Recomenda-se o acesso à sala com antecedência de 5 minutos.
Esta intimação não implica sobrestamento da marcha
processual, suspensão ou interrupção dos prazos em curso
nem prejudicará a realização de audiência e o cumprimento de
obrigação anteriormente agendados.
CAMPINA GRANDE/PB, 27 de outubro de 2023.
MARCONDES ANTONIO MARQUES
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATSum-0040000-55.2008.5.13.0008
AUTOR JOSE CARLOS DE ARAUJO SOUTO
ADVOGADO AGLAILTON LACERDA DE
QUEIROGA TERTO(OAB: 24290/PB)
ADVOGADO CARLOS MACHADO LOPES DE
MENDONCA(OAB: 9066/PB)
RÉU ANTONIO VIEIRA NETO
ADVOGADO BENJAMIN DE SOUZA FONSECA
SOBRINHO(OAB: 8945/PB)
RÉU BV PARAIBA VIGILANCIA E
TRANSPORTE DE VALORES LTDA
ADVOGADO BENJAMIN DE SOUZA FONSECA
SOBRINHO(OAB: 8945/PB)
RÉU EDVANY DA SILVA BENTO VIEIRA
ADVOGADO DANIEL FONSECA DE SOUZA
LEITE(OAB: 17742/PB)
ADVOGADO BENJAMIN DE SOUZA FONSECA
SOBRINHO(OAB: 8945/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ANTONIO VIEIRA NETO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO DAS PARTES
XVIII SEMANA NACIONAL DA CONCILIAÇÃO TRABALHISTA
DE 06 a 10 de NOVEMBRO DE 2023
Em cumprimento ao Ato TRT SCR n.º 125, de 26 de outubro de
2023, que dispõe sobre os critérios da XVIII Semana Nacional de
Conciliação Trabalhista, fica V. Sª. convocado(a) a participar da
AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO TELEPRESENCIAL designada
para o dia 06/11/2023 08:25, a realizar-se por meio da plataforma
ZOOM MEETING por meio do link abaixo informado:
Entrar na reunião Zoom: https://trt13-jus-br.zoom.us/j/84839046467
ou ID da reunião: 848 3904 6467
Deverão as partes e seus advogados se fazerem presentes, sendo
facultado, no caso de empresa, fazer-se substituir por preposto.
Recomenda-se o acesso à sala com antecedência de 5 minutos.
Esta intimação não implica sobrestamento da marcha
processual, suspensão ou interrupção dos prazos em curso
nem prejudicará a realização de audiência e o cumprimento de
obrigação anteriormente agendados.
CAMPINA GRANDE/PB, 27 de outubro de 2023.
MARCONDES ANTONIO MARQUES
Código para aferir autenticidade deste caderno: 206621
3839/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 932
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 30 de Outubro de 2023
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATSum-0040000-55.2008.5.13.0008
AUTOR JOSE CARLOS DE ARAUJO SOUTO
ADVOGADO AGLAILTON LACERDA DE
QUEIROGA TERTO(OAB: 24290/PB)
ADVOGADO CARLOS MACHADO LOPES DE
MENDONCA(OAB: 9066/PB)
RÉU ANTONIO VIEIRA NETO
ADVOGADO BENJAMIN DE SOUZA FONSECA
SOBRINHO(OAB: 8945/PB)
RÉU BV PARAIBA VIGILANCIA E
TRANSPORTE DE VALORES LTDA
ADVOGADO BENJAMIN DE SOUZA FONSECA
SOBRINHO(OAB: 8945/PB)
RÉU EDVANY DA SILVA BENTO VIEIRA
ADVOGADO DANIEL FONSECA DE SOUZA
LEITE(OAB: 17742/PB)
ADVOGADO BENJAMIN DE SOUZA FONSECA
SOBRINHO(OAB: 8945/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- EDVANY DA SILVA BENTO VIEIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO DAS PARTES
XVIII SEMANA NACIONAL DA CONCILIAÇÃO TRABALHISTA
DE 06 a 10 de NOVEMBRO DE 2023
Em cumprimento ao Ato TRT SCR n.º 125, de 26 de outubro de
2023, que dispõe sobre os critérios da XVIII Semana Nacional de
Conciliação Trabalhista, fica V. Sª. convocado(a) a participar da
AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO TELEPRESENCIAL designada
para o dia 06/11/2023 08:25, a realizar-se por meio da plataforma
ZOOM MEETING por meio do link abaixo informado:
Entrar na reunião Zoom: https://trt13-jus-br.zoom.us/j/84839046467
ou ID da reunião: 848 3904 6467
Deverão as partes e seus advogados se fazerem presentes, sendo
facultado, no caso de empresa, fazer-se substituir por preposto.
Recomenda-se o acesso à sala com antecedência de 5 minutos.
Esta intimação não implica sobrestamento da marcha
processual, suspensão ou interrupção dos prazos em curso
nem prejudicará a realização de audiência e o cumprimento de
obrigação anteriormente agendados.
CAMPINA GRANDE/PB, 27 de outubro de 2023.
MARCONDES ANTONIO MARQUES
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0000983-21.2022.5.13.0008
AUTOR SINDICATO DA INDUSTRIA DE
CALCADOS DO ESTADO DA
PARAIBA
ADVOGADO VINICIUS HOLANDA DE
VASCONCELOS(OAB: 28980/PB)
AUTOR SINDICATO DA INDUSTRIA DA
CONSTRUCAO CIVIL DE J PESSOA
ADVOGADO VINICIUS HOLANDA DE
VASCONCELOS(OAB: 28980/PB)
AUTOR SINDICATO DA INDUSTRIA DE
FABRICACAO DE ALCOOL NO
ESTADO DA PARAIBA
ADVOGADO VINICIUS HOLANDA DE
VASCONCELOS(OAB: 28980/PB)
AUTOR SIND DA IND DA CONST E DO
MOBIL DO ESTADO DA PARAIBA
ADVOGADO VINICIUS HOLANDA DE
VASCONCELOS(OAB: 28980/PB)
AUTOR SINDICATO DA INDUSTRIA DE
BENEFICIAMENTO DE VIDROS EM
GERAL DO ESTADO DA PARAIBA
ADVOGADO VINICIUS HOLANDA DE
VASCONCELOS(OAB: 28980/PB)
AUTOR SINDICATO DA INDUSTRIA D
ACUCAR NO ESTADO DA PARAIBA
ADVOGADO ARIANO MARIO FERNANDES
FONSECA FILHO(OAB: 23051/PB)
ADVOGADO MONALIZA NOVAIS LIMA(OAB:
24493/PB)
ADVOGADO VINICIUS HOLANDA DE
VASCONCELOS(OAB: 28980/PB)
AUTOR SIND DA IND DE MAT PLASTICO E
RES SINT DO EST DA PB
ADVOGADO CAIO SERRANO QUEIROZ DE
OLIVEIRA LIMA(OAB: 23098/PB)
ADVOGADO JOAO MARTINS DE SOUSA
NETO(OAB: 24233/PB)
ADVOGADO VINICIUS HOLANDA DE
VASCONCELOS(OAB: 28980/PB)
RÉU FRANCISCO DE ASSIS BENEVIDES
GADELHA
ADVOGADO FRANCISCO ASSIS FIDELIS DE
OLIVEIRA FILHO(OAB: 14839/PB)
ADVOGADO ALBERTO JORGE SANTOS LIMA
CARVALHO(OAB: 11106/PB)
RÉU FEDERACAO DAS INDUSTRIAS DO
ESTADO DA PARAIBA
ADVOGADO VALDISIO VASCONCELOS DE
LACERDA(OAB: 20479/PB)
ADVOGADO JULIO CESAR VICTOR
SARMENTO(OAB: 14668/PB)
ADVOGADO FRANCISCO ASSIS FIDELIS DE
OLIVEIRA FILHO(OAB: 14839/PB)
CUSTOS LEGIS MINISTÉRIO PÚBLICO DO
TRABALHO
Intimado(s)/Citado(s):
- SIND DA IND DE MAT PLASTICO E RES SINT DO EST DA PB
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
De ordem, ficam as partes e o MPT cientes da liminar concedida
nos autos da TutCautAnt 0004902-08.2023.5.13.0000 (ID. 1ebffdc),
a qual atribui efeito suspensivo ao recurso ordinário interposto pelo
Código para aferir autenticidade deste caderno: 206621
3839/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 933
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 30 de Outubro de 2023
réu, mantendo-o no cargo de Presidente da FIEP, até o seu
julgamento.
CAMPINA GRANDE/PB, 27 de outubro de 2023.
MARCONDES ANTONIO MARQUES
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0000983-21.2022.5.13.0008
AUTOR SINDICATO DA INDUSTRIA DE
CALCADOS DO ESTADO DA
PARAIBA
ADVOGADO VINICIUS HOLANDA DE
VASCONCELOS(OAB: 28980/PB)
AUTOR SINDICATO DA INDUSTRIA DA
CONSTRUCAO CIVIL DE J PESSOA
ADVOGADO VINICIUS HOLANDA DE
VASCONCELOS(OAB: 28980/PB)
AUTOR SINDICATO DA INDUSTRIA DE
FABRICACAO DE ALCOOL NO
ESTADO DA PARAIBA
ADVOGADO VINICIUS HOLANDA DE
VASCONCELOS(OAB: 28980/PB)
AUTOR SIND DA IND DA CONST E DO
MOBIL DO ESTADO DA PARAIBA
ADVOGADO VINICIUS HOLANDA DE
VASCONCELOS(OAB: 28980/PB)
AUTOR SINDICATO DA INDUSTRIA DE
BENEFICIAMENTO DE VIDROS EM
GERAL DO ESTADO DA PARAIBA
ADVOGADO VINICIUS HOLANDA DE
VASCONCELOS(OAB: 28980/PB)
AUTOR SINDICATO DA INDUSTRIA D
ACUCAR NO ESTADO DA PARAIBA
ADVOGADO ARIANO MARIO FERNANDES
FONSECA FILHO(OAB: 23051/PB)
ADVOGADO MONALIZA NOVAIS LIMA(OAB:
24493/PB)
ADVOGADO VINICIUS HOLANDA DE
VASCONCELOS(OAB: 28980/PB)
AUTOR SIND DA IND DE MAT PLASTICO E
RES SINT DO EST DA PB
ADVOGADO CAIO SERRANO QUEIROZ DE
OLIVEIRA LIMA(OAB: 23098/PB)
ADVOGADO JOAO MARTINS DE SOUSA
NETO(OAB: 24233/PB)
ADVOGADO VINICIUS HOLANDA DE
VASCONCELOS(OAB: 28980/PB)
RÉU FRANCISCO DE ASSIS BENEVIDES
GADELHA
ADVOGADO FRANCISCO ASSIS FIDELIS DE
OLIVEIRA FILHO(OAB: 14839/PB)
ADVOGADO ALBERTO JORGE SANTOS LIMA
CARVALHO(OAB: 11106/PB)
RÉU FEDERACAO DAS INDUSTRIAS DO
ESTADO DA PARAIBA
ADVOGADO VALDISIO VASCONCELOS DE
LACERDA(OAB: 20479/PB)
ADVOGADO JULIO CESAR VICTOR
SARMENTO(OAB: 14668/PB)
ADVOGADO FRANCISCO ASSIS FIDELIS DE
OLIVEIRA FILHO(OAB: 14839/PB)
CUSTOS LEGIS MINISTÉRIO PÚBLICO DO
TRABALHO
Intimado(s)/Citado(s):
- SINDICATO DA INDUSTRIA D ACUCAR NO ESTADO DA
PARAIBA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
De ordem, ficam as partes e o MPT cientes da liminar concedida
nos autos da TutCautAnt 0004902-08.2023.5.13.0000 (ID. 1ebffdc),
a qual atribui efeito suspensivo ao recurso ordinário interposto pelo
réu, mantendo-o no cargo de Presidente da FIEP, até o seu
julgamento.
CAMPINA GRANDE/PB, 27 de outubro de 2023.
MARCONDES ANTONIO MARQUES
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0000983-21.2022.5.13.0008
AUTOR SINDICATO DA INDUSTRIA DE
CALCADOS DO ESTADO DA
PARAIBA
ADVOGADO VINICIUS HOLANDA DE
VASCONCELOS(OAB: 28980/PB)
AUTOR SINDICATO DA INDUSTRIA DA
CONSTRUCAO CIVIL DE J PESSOA
ADVOGADO VINICIUS HOLANDA DE
VASCONCELOS(OAB: 28980/PB)
AUTOR SINDICATO DA INDUSTRIA DE
FABRICACAO DE ALCOOL NO
ESTADO DA PARAIBA
ADVOGADO VINICIUS HOLANDA DE
VASCONCELOS(OAB: 28980/PB)
AUTOR SIND DA IND DA CONST E DO
MOBIL DO ESTADO DA PARAIBA
ADVOGADO VINICIUS HOLANDA DE
VASCONCELOS(OAB: 28980/PB)
AUTOR SINDICATO DA INDUSTRIA DE
BENEFICIAMENTO DE VIDROS EM
GERAL DO ESTADO DA PARAIBA
ADVOGADO VINICIUS HOLANDA DE
VASCONCELOS(OAB: 28980/PB)
AUTOR SINDICATO DA INDUSTRIA D
ACUCAR NO ESTADO DA PARAIBA
ADVOGADO ARIANO MARIO FERNANDES
FONSECA FILHO(OAB: 23051/PB)
ADVOGADO MONALIZA NOVAIS LIMA(OAB:
24493/PB)
ADVOGADO VINICIUS HOLANDA DE
VASCONCELOS(OAB: 28980/PB)
AUTOR SIND DA IND DE MAT PLASTICO E
RES SINT DO EST DA PB
ADVOGADO CAIO SERRANO QUEIROZ DE
OLIVEIRA LIMA(OAB: 23098/PB)
ADVOGADO JOAO MARTINS DE SOUSA
NETO(OAB: 24233/PB)
ADVOGADO VINICIUS HOLANDA DE
VASCONCELOS(OAB: 28980/PB)
RÉU FRANCISCO DE ASSIS BENEVIDES
GADELHA
ADVOGADO FRANCISCO ASSIS FIDELIS DE
OLIVEIRA FILHO(OAB: 14839/PB)
ADVOGADO ALBERTO JORGE SANTOS LIMA
CARVALHO(OAB: 11106/PB)
RÉU FEDERACAO DAS INDUSTRIAS DO
ESTADO DA PARAIBA
ADVOGADO VALDISIO VASCONCELOS DE
LACERDA(OAB: 20479/PB)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 206621
3839/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 934
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 30 de Outubro de 2023
ADVOGADO JULIO CESAR VICTOR
SARMENTO(OAB: 14668/PB)
ADVOGADO FRANCISCO ASSIS FIDELIS DE
OLIVEIRA FILHO(OAB: 14839/PB)
CUSTOS LEGIS MINISTÉRIO PÚBLICO DO
TRABALHO
Intimado(s)/Citado(s):
- SINDICATO DA INDUSTRIA DE BENEFICIAMENTO DE
VIDROS EM GERAL DO ESTADO DA PARAIBA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
De ordem, ficam as partes e o MPT cientes da liminar concedida
nos autos da TutCautAnt 0004902-08.2023.5.13.0000 (ID. 1ebffdc),
a qual atribui efeito suspensivo ao recurso ordinário interposto pelo
réu, mantendo-o no cargo de Presidente da FIEP, até o seu
julgamento.
CAMPINA GRANDE/PB, 27 de outubro de 2023.
MARCONDES ANTONIO MARQUES
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0000983-21.2022.5.13.0008
AUTOR SINDICATO DA INDUSTRIA DE
CALCADOS DO ESTADO DA
PARAIBA
ADVOGADO VINICIUS HOLANDA DE
VASCONCELOS(OAB: 28980/PB)
AUTOR SINDICATO DA INDUSTRIA DA
CONSTRUCAO CIVIL DE J PESSOA
ADVOGADO VINICIUS HOLANDA DE
VASCONCELOS(OAB: 28980/PB)
AUTOR SINDICATO DA INDUSTRIA DE
FABRICACAO DE ALCOOL NO
ESTADO DA PARAIBA
ADVOGADO VINICIUS HOLANDA DE
VASCONCELOS(OAB: 28980/PB)
AUTOR SIND DA IND DA CONST E DO
MOBIL DO ESTADO DA PARAIBA
ADVOGADO VINICIUS HOLANDA DE
VASCONCELOS(OAB: 28980/PB)
AUTOR SINDICATO DA INDUSTRIA DE
BENEFICIAMENTO DE VIDROS EM
GERAL DO ESTADO DA PARAIBA
ADVOGADO VINICIUS HOLANDA DE
VASCONCELOS(OAB: 28980/PB)
AUTOR SINDICATO DA INDUSTRIA D
ACUCAR NO ESTADO DA PARAIBA
ADVOGADO ARIANO MARIO FERNANDES
FONSECA FILHO(OAB: 23051/PB)
ADVOGADO MONALIZA NOVAIS LIMA(OAB:
24493/PB)
ADVOGADO VINICIUS HOLANDA DE
VASCONCELOS(OAB: 28980/PB)
AUTOR SIND DA IND DE MAT PLASTICO E
RES SINT DO EST DA PB
ADVOGADO CAIO SERRANO QUEIROZ DE
OLIVEIRA LIMA(OAB: 23098/PB)
ADVOGADO JOAO MARTINS DE SOUSA
NETO(OAB: 24233/PB)
ADVOGADO VINICIUS HOLANDA DE
VASCONCELOS(OAB: 28980/PB)
RÉU FRANCISCO DE ASSIS BENEVIDES
GADELHA
ADVOGADO FRANCISCO ASSIS FIDELIS DE
OLIVEIRA FILHO(OAB: 14839/PB)
ADVOGADO ALBERTO JORGE SANTOS LIMA
CARVALHO(OAB: 11106/PB)
RÉU FEDERACAO DAS INDUSTRIAS DO
ESTADO DA PARAIBA
ADVOGADO VALDISIO VASCONCELOS DE
LACERDA(OAB: 20479/PB)
ADVOGADO JULIO CESAR VICTOR
SARMENTO(OAB: 14668/PB)
ADVOGADO FRANCISCO ASSIS FIDELIS DE
OLIVEIRA FILHO(OAB: 14839/PB)
CUSTOS LEGIS MINISTÉRIO PÚBLICO DO
TRABALHO
Intimado(s)/Citado(s):
- SIND DA IND DA CONST E DO MOBIL DO ESTADO DA
PARAIBA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
De ordem, ficam as partes e o MPT cientes da liminar concedida
nos autos da TutCautAnt 0004902-08.2023.5.13.0000 (ID. 1ebffdc),
a qual atribui efeito suspensivo ao recurso ordinário interposto pelo
réu, mantendo-o no cargo de Presidente da FIEP, até o seu
julgamento.
CAMPINA GRANDE/PB, 27 de outubro de 2023.
MARCONDES ANTONIO MARQUES
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0000983-21.2022.5.13.0008
AUTOR SINDICATO DA INDUSTRIA DE
CALCADOS DO ESTADO DA
PARAIBA
ADVOGADO VINICIUS HOLANDA DE
VASCONCELOS(OAB: 28980/PB)
AUTOR SINDICATO DA INDUSTRIA DA
CONSTRUCAO CIVIL DE J PESSOA
ADVOGADO VINICIUS HOLANDA DE
VASCONCELOS(OAB: 28980/PB)
AUTOR SINDICATO DA INDUSTRIA DE
FABRICACAO DE ALCOOL NO
ESTADO DA PARAIBA
ADVOGADO VINICIUS HOLANDA DE
VASCONCELOS(OAB: 28980/PB)
AUTOR SIND DA IND DA CONST E DO
MOBIL DO ESTADO DA PARAIBA
ADVOGADO VINICIUS HOLANDA DE
VASCONCELOS(OAB: 28980/PB)
AUTOR SINDICATO DA INDUSTRIA DE
BENEFICIAMENTO DE VIDROS EM
GERAL DO ESTADO DA PARAIBA
ADVOGADO VINICIUS HOLANDA DE
VASCONCELOS(OAB: 28980/PB)
AUTOR SINDICATO DA INDUSTRIA D
ACUCAR NO ESTADO DA PARAIBA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 206621
3839/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 935
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 30 de Outubro de 2023
ADVOGADO ARIANO MARIO FERNANDES
FONSECA FILHO(OAB: 23051/PB)
ADVOGADO MONALIZA NOVAIS LIMA(OAB:
24493/PB)
ADVOGADO VINICIUS HOLANDA DE
VASCONCELOS(OAB: 28980/PB)
AUTOR SIND DA IND DE MAT PLASTICO E
RES SINT DO EST DA PB
ADVOGADO CAIO SERRANO QUEIROZ DE
OLIVEIRA LIMA(OAB: 23098/PB)
ADVOGADO JOAO MARTINS DE SOUSA
NETO(OAB: 24233/PB)
ADVOGADO VINICIUS HOLANDA DE
VASCONCELOS(OAB: 28980/PB)
RÉU FRANCISCO DE ASSIS BENEVIDES
GADELHA
ADVOGADO FRANCISCO ASSIS FIDELIS DE
OLIVEIRA FILHO(OAB: 14839/PB)
ADVOGADO ALBERTO JORGE SANTOS LIMA
CARVALHO(OAB: 11106/PB)
RÉU FEDERACAO DAS INDUSTRIAS DO
ESTADO DA PARAIBA
ADVOGADO VALDISIO VASCONCELOS DE
LACERDA(OAB: 20479/PB)
ADVOGADO JULIO CESAR VICTOR
SARMENTO(OAB: 14668/PB)
ADVOGADO FRANCISCO ASSIS FIDELIS DE
OLIVEIRA FILHO(OAB: 14839/PB)
CUSTOS LEGIS MINISTÉRIO PÚBLICO DO
TRABALHO
Intimado(s)/Citado(s):
- SINDICATO DA INDUSTRIA DE FABRICACAO DE ALCOOL
NO ESTADO DA PARAIBA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
De ordem, ficam as partes e o MPT cientes da liminar concedida
nos autos da TutCautAnt 0004902-08.2023.5.13.0000 (ID. 1ebffdc),
a qual atribui efeito suspensivo ao recurso ordinário interposto pelo
réu, mantendo-o no cargo de Presidente da FIEP, até o seu
julgamento.
CAMPINA GRANDE/PB, 27 de outubro de 2023.
MARCONDES ANTONIO MARQUES
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0000983-21.2022.5.13.0008
AUTOR SINDICATO DA INDUSTRIA DE
CALCADOS DO ESTADO DA
PARAIBA
ADVOGADO VINICIUS HOLANDA DE
VASCONCELOS(OAB: 28980/PB)
AUTOR SINDICATO DA INDUSTRIA DA
CONSTRUCAO CIVIL DE J PESSOA
ADVOGADO VINICIUS HOLANDA DE
VASCONCELOS(OAB: 28980/PB)
AUTOR SINDICATO DA INDUSTRIA DE
FABRICACAO DE ALCOOL NO
ESTADO DA PARAIBA
ADVOGADO VINICIUS HOLANDA DE
VASCONCELOS(OAB: 28980/PB)
AUTOR SIND DA IND DA CONST E DO
MOBIL DO ESTADO DA PARAIBA
ADVOGADO VINICIUS HOLANDA DE
VASCONCELOS(OAB: 28980/PB)
AUTOR SINDICATO DA INDUSTRIA DE
BENEFICIAMENTO DE VIDROS EM
GERAL DO ESTADO DA PARAIBA
ADVOGADO VINICIUS HOLANDA DE
VASCONCELOS(OAB: 28980/PB)
AUTOR SINDICATO DA INDUSTRIA D
ACUCAR NO ESTADO DA PARAIBA
ADVOGADO ARIANO MARIO FERNANDES
FONSECA FILHO(OAB: 23051/PB)
ADVOGADO MONALIZA NOVAIS LIMA(OAB:
24493/PB)
ADVOGADO VINICIUS HOLANDA DE
VASCONCELOS(OAB: 28980/PB)
AUTOR SIND DA IND DE MAT PLASTICO E
RES SINT DO EST DA PB
ADVOGADO CAIO SERRANO QUEIROZ DE
OLIVEIRA LIMA(OAB: 23098/PB)
ADVOGADO JOAO MARTINS DE SOUSA
NETO(OAB: 24233/PB)
ADVOGADO VINICIUS HOLANDA DE
VASCONCELOS(OAB: 28980/PB)
RÉU FRANCISCO DE ASSIS BENEVIDES
GADELHA
ADVOGADO FRANCISCO ASSIS FIDELIS DE
OLIVEIRA FILHO(OAB: 14839/PB)
ADVOGADO ALBERTO JORGE SANTOS LIMA
CARVALHO(OAB: 11106/PB)
RÉU FEDERACAO DAS INDUSTRIAS DO
ESTADO DA PARAIBA
ADVOGADO VALDISIO VASCONCELOS DE
LACERDA(OAB: 20479/PB)
ADVOGADO JULIO CESAR VICTOR
SARMENTO(OAB: 14668/PB)
ADVOGADO FRANCISCO ASSIS FIDELIS DE
OLIVEIRA FILHO(OAB: 14839/PB)
CUSTOS LEGIS MINISTÉRIO PÚBLICO DO
TRABALHO
Intimado(s)/Citado(s):
- SINDICATO DA INDUSTRIA DA CONSTRUCAO CIVIL DE J
PESSOA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
De ordem, ficam as partes e o MPT cientes da liminar concedida
nos autos da TutCautAnt 0004902-08.2023.5.13.0000 (ID. 1ebffdc),
a qual atribui efeito suspensivo ao recurso ordinário interposto pelo
réu, mantendo-o no cargo de Presidente da FIEP, até o seu
julgamento.
CAMPINA GRANDE/PB, 27 de outubro de 2023.
MARCONDES ANTONIO MARQUES
Diretor de Secretaria
Código para aferir autenticidade deste caderno: 206621
3839/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 936
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 30 de Outubro de 2023
Processo Nº ATOrd-0000983-21.2022.5.13.0008
AUTOR SINDICATO DA INDUSTRIA DE
CALCADOS DO ESTADO DA
PARAIBA
ADVOGADO VINICIUS HOLANDA DE
VASCONCELOS(OAB: 28980/PB)
AUTOR SINDICATO DA INDUSTRIA DA
CONSTRUCAO CIVIL DE J PESSOA
ADVOGADO VINICIUS HOLANDA DE
VASCONCELOS(OAB: 28980/PB)
AUTOR SINDICATO DA INDUSTRIA DE
FABRICACAO DE ALCOOL NO
ESTADO DA PARAIBA
ADVOGADO VINICIUS HOLANDA DE
VASCONCELOS(OAB: 28980/PB)
AUTOR SIND DA IND DA CONST E DO
MOBIL DO ESTADO DA PARAIBA
ADVOGADO VINICIUS HOLANDA DE
VASCONCELOS(OAB: 28980/PB)
AUTOR SINDICATO DA INDUSTRIA DE
BENEFICIAMENTO DE VIDROS EM
GERAL DO ESTADO DA PARAIBA
ADVOGADO VINICIUS HOLANDA DE
VASCONCELOS(OAB: 28980/PB)
AUTOR SINDICATO DA INDUSTRIA D
ACUCAR NO ESTADO DA PARAIBA
ADVOGADO ARIANO MARIO FERNANDES
FONSECA FILHO(OAB: 23051/PB)
ADVOGADO MONALIZA NOVAIS LIMA(OAB:
24493/PB)
ADVOGADO VINICIUS HOLANDA DE
VASCONCELOS(OAB: 28980/PB)
AUTOR SIND DA IND DE MAT PLASTICO E
RES SINT DO EST DA PB
ADVOGADO CAIO SERRANO QUEIROZ DE
OLIVEIRA LIMA(OAB: 23098/PB)
ADVOGADO JOAO MARTINS DE SOUSA
NETO(OAB: 24233/PB)
ADVOGADO VINICIUS HOLANDA DE
VASCONCELOS(OAB: 28980/PB)
RÉU FRANCISCO DE ASSIS BENEVIDES
GADELHA
ADVOGADO FRANCISCO ASSIS FIDELIS DE
OLIVEIRA FILHO(OAB: 14839/PB)
ADVOGADO ALBERTO JORGE SANTOS LIMA
CARVALHO(OAB: 11106/PB)
RÉU FEDERACAO DAS INDUSTRIAS DO
ESTADO DA PARAIBA
ADVOGADO VALDISIO VASCONCELOS DE
LACERDA(OAB: 20479/PB)
ADVOGADO JULIO CESAR VICTOR
SARMENTO(OAB: 14668/PB)
ADVOGADO FRANCISCO ASSIS FIDELIS DE
OLIVEIRA FILHO(OAB: 14839/PB)
CUSTOS LEGIS MINISTÉRIO PÚBLICO DO
TRABALHO
Intimado(s)/Citado(s):
- SINDICATO DA INDUSTRIA DE CALCADOS DO ESTADO DA
PARAIBA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
De ordem, ficam as partes e o MPT cientes da liminar concedida
nos autos da TutCautAnt 0004902-08.2023.5.13.0000 (ID. 1ebffdc),
a qual atribui efeito suspensivo ao recurso ordinário interposto pelo
réu, mantendo-o no cargo de Presidente da FIEP, até o seu
julgamento.
CAMPINA GRANDE/PB, 27 de outubro de 2023.
MARCONDES ANTONIO MARQUES
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0000983-21.2022.5.13.0008
AUTOR SINDICATO DA INDUSTRIA DE
CALCADOS DO ESTADO DA
PARAIBA
ADVOGADO VINICIUS HOLANDA DE
VASCONCELOS(OAB: 28980/PB)
AUTOR SINDICATO DA INDUSTRIA DA
CONSTRUCAO CIVIL DE J PESSOA
ADVOGADO VINICIUS HOLANDA DE
VASCONCELOS(OAB: 28980/PB)
AUTOR SINDICATO DA INDUSTRIA DE
FABRICACAO DE ALCOOL NO
ESTADO DA PARAIBA
ADVOGADO VINICIUS HOLANDA DE
VASCONCELOS(OAB: 28980/PB)
AUTOR SIND DA IND DA CONST E DO
MOBIL DO ESTADO DA PARAIBA
ADVOGADO VINICIUS HOLANDA DE
VASCONCELOS(OAB: 28980/PB)
AUTOR SINDICATO DA INDUSTRIA DE
BENEFICIAMENTO DE VIDROS EM
GERAL DO ESTADO DA PARAIBA
ADVOGADO VINICIUS HOLANDA DE
VASCONCELOS(OAB: 28980/PB)
AUTOR SINDICATO DA INDUSTRIA D
ACUCAR NO ESTADO DA PARAIBA
ADVOGADO ARIANO MARIO FERNANDES
FONSECA FILHO(OAB: 23051/PB)
ADVOGADO MONALIZA NOVAIS LIMA(OAB:
24493/PB)
ADVOGADO VINICIUS HOLANDA DE
VASCONCELOS(OAB: 28980/PB)
AUTOR SIND DA IND DE MAT PLASTICO E
RES SINT DO EST DA PB
ADVOGADO CAIO SERRANO QUEIROZ DE
OLIVEIRA LIMA(OAB: 23098/PB)
ADVOGADO JOAO MARTINS DE SOUSA
NETO(OAB: 24233/PB)
ADVOGADO VINICIUS HOLANDA DE
VASCONCELOS(OAB: 28980/PB)
RÉU FRANCISCO DE ASSIS BENEVIDES
GADELHA
ADVOGADO FRANCISCO ASSIS FIDELIS DE
OLIVEIRA FILHO(OAB: 14839/PB)
ADVOGADO ALBERTO JORGE SANTOS LIMA
CARVALHO(OAB: 11106/PB)
RÉU FEDERACAO DAS INDUSTRIAS DO
ESTADO DA PARAIBA
ADVOGADO VALDISIO VASCONCELOS DE
LACERDA(OAB: 20479/PB)
ADVOGADO JULIO CESAR VICTOR
SARMENTO(OAB: 14668/PB)
ADVOGADO FRANCISCO ASSIS FIDELIS DE
OLIVEIRA FILHO(OAB: 14839/PB)
CUSTOS LEGIS MINISTÉRIO PÚBLICO DO
TRABALHO
Intimado(s)/Citado(s):
- FEDERACAO DAS INDUSTRIAS DO ESTADO DA PARAIBA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 206621
3839/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 937
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 30 de Outubro de 2023
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
De ordem, ficam as partes e o MPT cientes da liminar concedida
nos autos da TutCautAnt 0004902-08.2023.5.13.0000 (ID. 1ebffdc),
a qual atribui efeito suspensivo ao recurso ordinário interposto pelo
réu, mantendo-o no cargo de Presidente da FIEP, até o seu
julgamento.
CAMPINA GRANDE/PB, 27 de outubro de 2023.
MARCONDES ANTONIO MARQUES
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0000983-21.2022.5.13.0008
AUTOR SINDICATO DA INDUSTRIA DE
CALCADOS DO ESTADO DA
PARAIBA
ADVOGADO VINICIUS HOLANDA DE
VASCONCELOS(OAB: 28980/PB)
AUTOR SINDICATO DA INDUSTRIA DA
CONSTRUCAO CIVIL DE J PESSOA
ADVOGADO VINICIUS HOLANDA DE
VASCONCELOS(OAB: 28980/PB)
AUTOR SINDICATO DA INDUSTRIA DE
FABRICACAO DE ALCOOL NO
ESTADO DA PARAIBA
ADVOGADO VINICIUS HOLANDA DE
VASCONCELOS(OAB: 28980/PB)
AUTOR SIND DA IND DA CONST E DO
MOBIL DO ESTADO DA PARAIBA
ADVOGADO VINICIUS HOLANDA DE
VASCONCELOS(OAB: 28980/PB)
AUTOR SINDICATO DA INDUSTRIA DE
BENEFICIAMENTO DE VIDROS EM
GERAL DO ESTADO DA PARAIBA
ADVOGADO VINICIUS HOLANDA DE
VASCONCELOS(OAB: 28980/PB)
AUTOR SINDICATO DA INDUSTRIA D
ACUCAR NO ESTADO DA PARAIBA
ADVOGADO ARIANO MARIO FERNANDES
FONSECA FILHO(OAB: 23051/PB)
ADVOGADO MONALIZA NOVAIS LIMA(OAB:
24493/PB)
ADVOGADO VINICIUS HOLANDA DE
VASCONCELOS(OAB: 28980/PB)
AUTOR SIND DA IND DE MAT PLASTICO E
RES SINT DO EST DA PB
ADVOGADO CAIO SERRANO QUEIROZ DE
OLIVEIRA LIMA(OAB: 23098/PB)
ADVOGADO JOAO MARTINS DE SOUSA
NETO(OAB: 24233/PB)
ADVOGADO VINICIUS HOLANDA DE
VASCONCELOS(OAB: 28980/PB)
RÉU FRANCISCO DE ASSIS BENEVIDES
GADELHA
ADVOGADO FRANCISCO ASSIS FIDELIS DE
OLIVEIRA FILHO(OAB: 14839/PB)
ADVOGADO ALBERTO JORGE SANTOS LIMA
CARVALHO(OAB: 11106/PB)
RÉU FEDERACAO DAS INDUSTRIAS DO
ESTADO DA PARAIBA
ADVOGADO VALDISIO VASCONCELOS DE
LACERDA(OAB: 20479/PB)
ADVOGADO JULIO CESAR VICTOR
SARMENTO(OAB: 14668/PB)
ADVOGADO FRANCISCO ASSIS FIDELIS DE
OLIVEIRA FILHO(OAB: 14839/PB)
CUSTOS LEGIS MINISTÉRIO PÚBLICO DO
TRABALHO
Intimado(s)/Citado(s):
- FRANCISCO DE ASSIS BENEVIDES GADELHA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
De ordem, ficam as partes e o MPT cientes da liminar concedida
nos autos da TutCautAnt 0004902-08.2023.5.13.0000 (ID. 1ebffdc),
a qual atribui efeito suspensivo ao recurso ordinário interposto pelo
réu, mantendo-o no cargo de Presidente da FIEP, até o seu
julgamento.
CAMPINA GRANDE/PB, 27 de outubro de 2023.
MARCONDES ANTONIO MARQUES
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0001247-53.2023.5.13.0024
AUTOR CLAUDIA ROCHA GONCALVES DA
SILVA
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
AUDIÊNCIA UNA TELEPRESENCIAL
Ficam as partes intimadas a participarem da AUDIÊNCIA UNA
TELEPRESENCIAL, que se realizará na sala VIRTUAL de
audiências da 2a Vara do Trabalho de Campina Grande-PB, no dia
29/11/2023 07:54, pela plataforma ZOOM MEETING, a qual poderá
Código para aferir autenticidade deste caderno: 206621
3839/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 938
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 30 de Outubro de 2023
ser acessada pelo endereço eletrônico a seguir indicado:
Entrar na reunião Zoom https://trt13-jus-br.zoom.us/j/85983608907
ou ID da reunião: 859 8360 8907
Nesta audiência telepresencial deverão as partes e seus advogados
se fazerem presentes, sendo facultado, no caso de empresa, fazer-
se substituir por preposto.
“CLT, Art. 844 - O não-comparecimento do reclamante à audiência
importa o arquivamento da reclamação, e o não-comparecimento do
reclamado importa revelia, além de confissão quanto à matéria de
fato.”
Recomenda-se o acesso à sala com antecedência de 5 minutos.
CAMPINA GRANDE/PB, 27 de outubro de 2023.
LUCIANA RODRIGUES AMORIM
Assessor
Processo Nº ATOrd-0001247-53.2023.5.13.0024
AUTOR CLAUDIA ROCHA GONCALVES DA
SILVA
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- CLAUDIA ROCHA GONCALVES DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
AUDIÊNCIA UNA TELEPRESENCIAL
Ficam as partes intimadas a participarem da AUDIÊNCIA UNA
TELEPRESENCIAL, que se realizará na sala VIRTUAL de
audiências da 2a Vara do Trabalho de Campina Grande-PB, no dia
29/11/2023 07:54, pela plataforma ZOOM MEETING, a qual poderá
ser acessada pelo endereço eletrônico a seguir indicado:
Entrar na reunião Zoom https://trt13-jus-br.zoom.us/j/85983608907
ou ID da reunião: 859 8360 8907
Nesta audiência telepresencial deverão as partes e seus advogados
se fazerem presentes, sendo facultado, no caso de empresa, fazer-
se substituir por preposto.
“CLT, Art. 844 - O não-comparecimento do reclamante à audiência
importa o arquivamento da reclamação, e o não-comparecimento do
reclamado importa revelia, além de confissão quanto à matéria de
fato.”
Recomenda-se o acesso à sala com antecedência de 5 minutos.
CAMPINA GRANDE/PB, 27 de outubro de 2023.
LUCIANA RODRIGUES AMORIM
Assessor
Processo Nº ATOrd-0001277-91.2023.5.13.0023
AUTOR JOSE LEONARDO NUNES DOS
SANTOS
ADVOGADO RODRIGO LUIS DE ARAUJO
CAVALCANTE(OAB: 14784/PB)
ADVOGADO THIAGO DOS SANTOS
SOARES(OAB: 17807/PB)
ADVOGADO MARCOS VINICIUS ROMAO
BASTOS(OAB: 15997/PB)
RÉU MUNICIPIO DE CAMPINA GRANDE
RÉU GENERAL GOODS LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSE LEONARDO NUNES DOS SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO DA PARTE AUTORA
Fica a parte autora intimada a participar da AUDIÊNCIA INICIAL
TELEPRESENCIAL para tentativa de conciliação e recepção formal
da defesa, que se realizará no dia 29/11/2023 07:46, na sala virtual
de audiência da 2ª Vara do Trabalho de Campina Grande/PB, no
seguinte endereço eletrônico:
https://trt13-jus-br.zoom.us/j/85891165794 (id da reunião
85891165794)
“CLT, Art. 844 - O não-comparecimento do reclamante à audiência
importa o arquivamento da reclamação, e o não-comparecimento do
reclamado importa revelia, além de confissão quanto à matéria de
fato.”
Eventual dificuldade técnica de conexão de autor e/ou réu
(preposto) para participar da audiência não ocasionará
arquivamento (para o autor) ou revelia (para o réu), desde que a
situação seja manifestada em audiência pelo respectivo advogado e
que haja apresentação de defesa.
A plataforma a ser utilizada será o ZOOM MEETING, cujo acesso
se dá pelo endereço eletrônico acima informado, podendo ser feito
tanto pelo celular ou tablet como por notebook ou desktop.
O acesso à sala deverá ocorrer no mínimo 5 minutos antes do
horário da audiência.
Em caso de necessidade, partes e advogados podem entrar em
Código para aferir autenticidade deste caderno: 206621
3839/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 939
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 30 de Outubro de 2023
contato com a Secretaria da Vara pelo telefone: (83)3533-6202 ou
balcão virtual no seguinte endereço eletrônico:
https://meet.google.com/aix-xksy-rry
CAMPINA GRANDE/PB, 27 de outubro de 2023.
LUCIANA RODRIGUES AMORIM
Assessor
Processo Nº ATSum-0001011-49.2023.5.13.0009
AUTOR ELIEL ALVES OLIVEIRA
ADVOGADO DIEGO ALBUQUERQUE RABELLO
DE SOUZA(OAB: 19036/PB)
ADVOGADO ALAMIR VENANCIO DE
CARVALHO(OAB: 18738/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO KARINA CAVALCANTI DE BARROS
Intimado(s)/Citado(s):
- ELIEL ALVES OLIVEIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
As partes têm o prazo preclusivo de 5 (cinco) dias para se
pronunciarem sobre os esclarecimentos periciais (ID.e304375).
CAMPINA GRANDE/PB, 30 de outubro de 2023.
MELQUISEDEQUE ALVES DE LIMA
Assessor
Processo Nº ATSum-0001011-49.2023.5.13.0009
AUTOR ELIEL ALVES OLIVEIRA
ADVOGADO DIEGO ALBUQUERQUE RABELLO
DE SOUZA(OAB: 19036/PB)
ADVOGADO ALAMIR VENANCIO DE
CARVALHO(OAB: 18738/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO KARINA CAVALCANTI DE BARROS
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
As partes têm o prazo preclusivo de 5 (cinco) dias para se
pronunciarem sobre os esclarecimentos periciais (ID.e304375).
CAMPINA GRANDE/PB, 30 de outubro de 2023.
MELQUISEDEQUE ALVES DE LIMA
Assessor
Processo Nº ATOrd-0000867-60.2023.5.13.0014
AUTOR EDSON SOUTO
ADVOGADO GUILHERME QUEIROGA
SANTIAGO(OAB: 17948/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO KARINA CAVALCANTI DE BARROS
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID ea85d4e
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III - DECISÃO
Isto posto, e considerando o mais que dos autos consta, decido
julgar PROCEDENTES EM PARTE os pedidos contidos na Ação
Trabalhista ajuizada por EDSON SOUTO em face de
ALPARGATAS S.A. para condenar a parte reclamada a pagar a
parte autora:
a) R$ 20.000,00 a título de indenização por danos morais;
Condeno a parte reclamada ao pagamento de honorários
advocatícios num percentual de 10% dos valores condenados.
Condeno a parte autora a pagar o equivalente a 10% do valor dos
pedidos improcedentes a título de honorários sucumbenciais. Nos
termos da lei e decisão do STF, deve a cobrança desses honorários
ficar suspensa até eventual comprovação de mudança na condição
de hipossuficiente da parte autora.
Tudo de acordo com a fundamentação supra, parte integrante deste
dispositivo como se nele transcrita estivesse.
Não há incidência de Contribuições previdenciárias ou IR ante o
caráter indenizatório da condenação.
Concedo à parte reclamante os benefícios da justiça gratuita.
Honorários periciais, pela parte ré, sucumbente no objeto da perícia,
no valor de R$1.300,00.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 206621
3839/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 940
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 30 de Outubro de 2023
Reconhecido o acidente de trabalho com incidência de culpa
patronal, oficie-se ao INSS de todos os termos desta decisão.
Encaminhe-se cópia da presente decisão a Procuradoria Geral
Federal nos termos da Recomendação Conjunta GP.CGJT
Nº2/2011.
Custas pela parte reclamada, no montante de 2% do valor da
condenação.
Notifiquem-se as partes.
FRANCISCO DE ASSIS BARBOSA JUNIOR
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000867-60.2023.5.13.0014
AUTOR EDSON SOUTO
ADVOGADO GUILHERME QUEIROGA
SANTIAGO(OAB: 17948/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO KARINA CAVALCANTI DE BARROS
Intimado(s)/Citado(s):
- EDSON SOUTO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID ea85d4e
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III - DECISÃO
Isto posto, e considerando o mais que dos autos consta, decido
julgar PROCEDENTES EM PARTE os pedidos contidos na Ação
Trabalhista ajuizada por EDSON SOUTO em face de
ALPARGATAS S.A. para condenar a parte reclamada a pagar a
parte autora:
a) R$ 20.000,00 a título de indenização por danos morais;
Condeno a parte reclamada ao pagamento de honorários
advocatícios num percentual de 10% dos valores condenados.
Condeno a parte autora a pagar o equivalente a 10% do valor dos
pedidos improcedentes a título de honorários sucumbenciais. Nos
termos da lei e decisão do STF, deve a cobrança desses honorários
ficar suspensa até eventual comprovação de mudança na condição
de hipossuficiente da parte autora.
Tudo de acordo com a fundamentação supra, parte integrante deste
dispositivo como se nele transcrita estivesse.
Não há incidência de Contribuições previdenciárias ou IR ante o
caráter indenizatório da condenação.
Concedo à parte reclamante os benefícios da justiça gratuita.
Honorários periciais, pela parte ré, sucumbente no objeto da perícia,
no valor de R$1.300,00.
Reconhecido o acidente de trabalho com incidência de culpa
patronal, oficie-se ao INSS de todos os termos desta decisão.
Encaminhe-se cópia da presente decisão a Procuradoria Geral
Federal nos termos da Recomendação Conjunta GP.CGJT
Nº2/2011.
Custas pela parte reclamada, no montante de 2% do valor da
condenação.
Notifiquem-se as partes.
FRANCISCO DE ASSIS BARBOSA JUNIOR
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000711-87.2023.5.13.0009
AUTOR RODRIGO ROCHA DA SILVA
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO CAMILA MENDES VILLARIM
PALHANO
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID ba54290
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III - DECISÃO
Isto posto, e considerando o mais que dos autos consta, decido
julgar PROCEDENTES EM PARTE os pedidos contidos na Ação
Trabalhista ajuizada por RODRIGO ROCHA DA SILVA em face de
ALPARGATAS S.A. para condenar a parte reclamada a pagar a
parte autora:
a) R$ 20.000,00 a título de indenização por danos morais;
Condeno a parte reclamada ao pagamento de honorários
advocatícios num percentual de 10% dos valores condenados.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 206621
3839/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 941
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 30 de Outubro de 2023
Condeno a parte autora a pagar o equivalente a 10% do valor dos
pedidos improcedentes a título de honorários sucumbenciais. Nos
termos da lei e decisão do STF, deve a cobrança desses honorários
ficar suspensa até eventual comprovação de mudança na condição
de hipossuficiente da parte autora.
Tudo de acordo com a fundamentação supra, parte integrante deste
dispositivo como se nele transcrita estivesse.
Não há incidência de Contribuições previdenciárias ou IR ante o
caráter indenizatório da condenação.
Concedo à parte reclamante os benefícios da justiça gratuita.
Honorários periciais, pela parte ré, sucumbente no objeto da perícia,
no valor de R$1.300,00.
Reconhecido o acidente de trabalho com incidência de culpa
patronal, oficie-se ao INSS de todos os termos desta decisão.
Encaminhe-se cópia da presente decisão a Procuradoria Geral
Federal nos termos da Recomendação Conjunta GP.CGJT
Nº2/2011.
Custas pela parte reclamada, no montante de 2% do valor da
condenação.
Notifiquem-se as partes.
FRANCISCO DE ASSIS BARBOSA JUNIOR
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000711-87.2023.5.13.0009
AUTOR RODRIGO ROCHA DA SILVA
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO CAMILA MENDES VILLARIM
PALHANO
Intimado(s)/Citado(s):
- RODRIGO ROCHA DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID ba54290
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III - DECISÃO
Isto posto, e considerando o mais que dos autos consta, decido
julgar PROCEDENTES EM PARTE os pedidos contidos na Ação
Trabalhista ajuizada por RODRIGO ROCHA DA SILVA em face de
ALPARGATAS S.A. para condenar a parte reclamada a pagar a
parte autora:
a) R$ 20.000,00 a título de indenização por danos morais;
Condeno a parte reclamada ao pagamento de honorários
advocatícios num percentual de 10% dos valores condenados.
Condeno a parte autora a pagar o equivalente a 10% do valor dos
pedidos improcedentes a título de honorários sucumbenciais. Nos
termos da lei e decisão do STF, deve a cobrança desses honorários
ficar suspensa até eventual comprovação de mudança na condição
de hipossuficiente da parte autora.
Tudo de acordo com a fundamentação supra, parte integrante deste
dispositivo como se nele transcrita estivesse.
Não há incidência de Contribuições previdenciárias ou IR ante o
caráter indenizatório da condenação.
Concedo à parte reclamante os benefícios da justiça gratuita.
Honorários periciais, pela parte ré, sucumbente no objeto da perícia,
no valor de R$1.300,00.
Reconhecido o acidente de trabalho com incidência de culpa
patronal, oficie-se ao INSS de todos os termos desta decisão.
Encaminhe-se cópia da presente decisão a Procuradoria Geral
Federal nos termos da Recomendação Conjunta GP.CGJT
Nº2/2011.
Custas pela parte reclamada, no montante de 2% do valor da
condenação.
Notifiquem-se as partes.
FRANCISCO DE ASSIS BARBOSA JUNIOR
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000599-21.2023.5.13.0009
AUTOR GUILHERME SILVA DOS SANTOS
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO KARINA CAVALCANTI DE BARROS
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 206621
3839/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 942
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 30 de Outubro de 2023
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 0f8de78
proferido nos autos.
DESPACHO
Processo devolvido pelo E. TRT após transitar em julgado decisão
que modificou em parte a sentença desse Juízo.
Cálculos ajustados conforme acórdão Regional (Id. ab1681c).
Considerando que o valor atualizado do depósito recursal (id.
38b2574) é suficiente ao pagamento do débito da ré, ordeno:
a) Utilizando-se o saldo da conta recursal, paguem-se o crédito
líquido do autor, os honorários sucumbenciais ao advogado deste e
os honorários periciais ao perito.
b) O autor e seu patrono têm o prazo de 5 dias para informarem
seus dados bancários, a fim de permitir a transferência dos créditos
que têm a receber.
c) Devolva-se o saldo sobejante à reclamada.
d) Uma vez realizadas as transferências supracitadas, registrem-se
os pagamentos realizados e arquivem-se os autos.
Intime-se.
CAMPINA GRANDE/PB, 30 de outubro de 2023.
FRANCISCO DE ASSIS BARBOSA JUNIOR
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000599-21.2023.5.13.0009
AUTOR GUILHERME SILVA DOS SANTOS
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO KARINA CAVALCANTI DE BARROS
Intimado(s)/Citado(s):
- GUILHERME SILVA DOS SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 0f8de78
proferido nos autos.
DESPACHO
Processo devolvido pelo E. TRT após transitar em julgado decisão
que modificou em parte a sentença desse Juízo.
Cálculos ajustados conforme acórdão Regional (Id. ab1681c).
Considerando que o valor atualizado do depósito recursal (id.
38b2574) é suficiente ao pagamento do débito da ré, ordeno:
a) Utilizando-se o saldo da conta recursal, paguem-se o crédito
líquido do autor, os honorários sucumbenciais ao advogado deste e
os honorários periciais ao perito.
b) O autor e seu patrono têm o prazo de 5 dias para informarem
seus dados bancários, a fim de permitir a transferência dos créditos
que têm a receber.
c) Devolva-se o saldo sobejante à reclamada.
d) Uma vez realizadas as transferências supracitadas, registrem-se
os pagamentos realizados e arquivem-se os autos.
Intime-se.
CAMPINA GRANDE/PB, 30 de outubro de 2023.
FRANCISCO DE ASSIS BARBOSA JUNIOR
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000562-94.2023.5.13.0008
AUTOR ISAQUE ALMEIDA DINIZ
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO ELIEBER BARROS BEZERRA
Intimado(s)/Citado(s):
- ISAQUE ALMEIDA DINIZ
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 256847c
proferido nos autos.
DESPACHO
Os pedidos formulados na petição inicial foram julgados
improcedentes.
Foi o(a) reclamante beneficiário(a) da justiça gratuita, condenado(a)
ao pagamento de honorários advocatícios sucumbenciais.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 206621
3839/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 943
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 30 de Outubro de 2023
A cobrança, entretanto, fica sujeita à condição suspensiva prevista
na parte final do § 4º do art. 791-A da CLT, ou seja, somente
poderão ser executadas se, nos dois anos subsequentes ao trânsito
em julgado da decisão que as certificou, o credor demonstrar que
deixou de existir a situação de insuficiência de recursos que
justificou a concessão de gratuidade, extinguindo-se, passado esse
prazo, tais obrigações do beneficiário.
Diante do exposto, considerando que a obrigação ficará sob a
condição suspensiva, arquivem-se os autos sem prejuízo de
desarquivamento a qualquer tempo se o credor, dentro do prazo
exequível, demonstrar que deixou de existir a situação de
insuficiência de recursos.
Decorrido esse prazo, extingue-se tal obrigação da parte
reclamante, independentemente de declaração judicial.
Intime-se a parte e arquivem-se os autos.
Quanto ao pagamento dos honorários periciais, considerando que a
parte autora é beneficiária da justiça gratuita, requisite-se ao
egrégio Regional o valor dos honorários periciais, consoante Ato
TRT GP nº 66/2019, por meio do AJ-JT.
Em seguida, arquivem-se os autos, conforme orientação da
Corregedoria, no sentido de que o processo poderá ser arquivado
definitivamente quando aguardar tão somente o pagamento dos
honorários periciais já em processamento no E. TRT, uma vez que
esse pagamento dar-se-á diretamente na conta do perito.
CAMPINA GRANDE/PB, 30 de outubro de 2023.
FRANCISCO DE ASSIS BARBOSA JUNIOR
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000562-94.2023.5.13.0008
AUTOR ISAQUE ALMEIDA DINIZ
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO ELIEBER BARROS BEZERRA
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 256847c
proferido nos autos.
DESPACHO
Os pedidos formulados na petição inicial foram julgados
improcedentes.
Foi o(a) reclamante beneficiário(a) da justiça gratuita, condenado(a)
ao pagamento de honorários advocatícios sucumbenciais.
A cobrança, entretanto, fica sujeita à condição suspensiva prevista
na parte final do § 4º do art. 791-A da CLT, ou seja, somente
poderão ser executadas se, nos dois anos subsequentes ao trânsito
em julgado da decisão que as certificou, o credor demonstrar que
deixou de existir a situação de insuficiência de recursos que
justificou a concessão de gratuidade, extinguindo-se, passado esse
prazo, tais obrigações do beneficiário.
Diante do exposto, considerando que a obrigação ficará sob a
condição suspensiva, arquivem-se os autos sem prejuízo de
desarquivamento a qualquer tempo se o credor, dentro do prazo
exequível, demonstrar que deixou de existir a situação de
insuficiência de recursos.
Decorrido esse prazo, extingue-se tal obrigação da parte
reclamante, independentemente de declaração judicial.
Intime-se a parte e arquivem-se os autos.
Quanto ao pagamento dos honorários periciais, considerando que a
parte autora é beneficiária da justiça gratuita, requisite-se ao
egrégio Regional o valor dos honorários periciais, consoante Ato
TRT GP nº 66/2019, por meio do AJ-JT.
Em seguida, arquivem-se os autos, conforme orientação da
Corregedoria, no sentido de que o processo poderá ser arquivado
definitivamente quando aguardar tão somente o pagamento dos
honorários periciais já em processamento no E. TRT, uma vez que
esse pagamento dar-se-á diretamente na conta do perito.
CAMPINA GRANDE/PB, 30 de outubro de 2023.
FRANCISCO DE ASSIS BARBOSA JUNIOR
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000185-26.2023.5.13.0008
AUTOR JEFFERSON CARNEIRO SANTOS
DA SILVA
ADVOGADO GUILHERME QUEIROGA
SANTIAGO(OAB: 17948/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MICHEL OLIVIER GIRAUDEAU(OAB:
112500/SP)
ADVOGADO MARCELO RICARDO
GRUNWALD(OAB: 111101/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- JEFFERSON CARNEIRO SANTOS DA SILVA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 206621
3839/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 944
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 30 de Outubro de 2023
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID f97bee7
proferido nos autos.
DESPACHO
Os pedidos formulados na petição inicial foram julgados
improcedentes.
Foi o(a) reclamante beneficiário(a) da justiça gratuita, condenado(a)
ao pagamento de honorários advocatícios sucumbenciais.
A cobrança, entretanto, fica sujeita à condição suspensiva prevista
na parte final do § 4º do art. 791-A da CLT, ou seja, somente
poderão ser executadas se, nos dois anos subsequentes ao trânsito
em julgado da decisão que as certificou, o credor demonstrar que
deixou de existir a situação de insuficiência de recursos que
justificou a concessão de gratuidade, extinguindo-se, passado esse
prazo, tais obrigações do beneficiário.
Diante do exposto, considerando que a obrigação ficará sob a
condição suspensiva, arquivem-se os autos sem prejuízo de
desarquivamento a qualquer tempo se o credor, dentro do prazo
exequível, demonstrar que deixou de existir a situação de
insuficiência de recursos.
Decorrido esse prazo, extingue-se tal obrigação da parte
reclamante, independentemente de declaração judicial.
Intime-se a parte e arquivem-se os autos.
CAMPINA GRANDE/PB, 30 de outubro de 2023.
FRANCISCO DE ASSIS BARBOSA JUNIOR
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000185-26.2023.5.13.0008
AUTOR JEFFERSON CARNEIRO SANTOS
DA SILVA
ADVOGADO GUILHERME QUEIROGA
SANTIAGO(OAB: 17948/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MICHEL OLIVIER GIRAUDEAU(OAB:
112500/SP)
ADVOGADO MARCELO RICARDO
GRUNWALD(OAB: 111101/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID f97bee7
proferido nos autos.
DESPACHO
Os pedidos formulados na petição inicial foram julgados
improcedentes.
Foi o(a) reclamante beneficiário(a) da justiça gratuita, condenado(a)
ao pagamento de honorários advocatícios sucumbenciais.
A cobrança, entretanto, fica sujeita à condição suspensiva prevista
na parte final do § 4º do art. 791-A da CLT, ou seja, somente
poderão ser executadas se, nos dois anos subsequentes ao trânsito
em julgado da decisão que as certificou, o credor demonstrar que
deixou de existir a situação de insuficiência de recursos que
justificou a concessão de gratuidade, extinguindo-se, passado esse
prazo, tais obrigações do beneficiário.
Diante do exposto, considerando que a obrigação ficará sob a
condição suspensiva, arquivem-se os autos sem prejuízo de
desarquivamento a qualquer tempo se o credor, dentro do prazo
exequível, demonstrar que deixou de existir a situação de
insuficiência de recursos.
Decorrido esse prazo, extingue-se tal obrigação da parte
reclamante, independentemente de declaração judicial.
Intime-se a parte e arquivem-se os autos.
CAMPINA GRANDE/PB, 30 de outubro de 2023.
FRANCISCO DE ASSIS BARBOSA JUNIOR
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000869-30.2023.5.13.0014
AUTOR ALEXANDRE TAVARES DA SILVA
ADVOGADO MATHEUS OLIVEIRO MENEZES
MAIA(OAB: 29351/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO KARINA CAVALCANTI DE BARROS
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 83cc4da
proferida nos autos.
DECISÃO
Recurso ordinário interposto pela parte reclamante (id. 6607626).
Recebo o recurso porque preenchidos os requisitos de
Código para aferir autenticidade deste caderno: 206621
3839/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 945
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 30 de Outubro de 2023
admissibilidade.
Ciência à parte contrária (reclamada) para contrarrazões, no prazo
legal.
Apresentada contraminuta ou escoado o prazo, à superior instância,
com os registros do depósito recursal e das custas processuais,
quando for o caso.
CAMPINA GRANDE/PB, 30 de outubro de 2023.
FRANCISCO DE ASSIS BARBOSA JUNIOR
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000869-30.2023.5.13.0014
AUTOR ALEXANDRE TAVARES DA SILVA
ADVOGADO MATHEUS OLIVEIRO MENEZES
MAIA(OAB: 29351/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO KARINA CAVALCANTI DE BARROS
Intimado(s)/Citado(s):
- ALEXANDRE TAVARES DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 83cc4da
proferida nos autos.
DECISÃO
Recurso ordinário interposto pela parte reclamante (id. 6607626).
Recebo o recurso porque preenchidos os requisitos de
admissibilidade.
Ciência à parte contrária (reclamada) para contrarrazões, no prazo
legal.
Apresentada contraminuta ou escoado o prazo, à superior instância,
com os registros do depósito recursal e das custas processuais,
quando for o caso.
CAMPINA GRANDE/PB, 30 de outubro de 2023.
FRANCISCO DE ASSIS BARBOSA JUNIOR
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000025-50.2023.5.13.0024
AUTOR ANDESON MONTEIRO GOMES
ADVOGADO MATHEUS OLIVEIRO MENEZES
MAIA(OAB: 29351/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 5ceb52a
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
SENTENÇA
Ante a satisfação da obrigação (id. 45f5d17), pronuncio a extinção
da execução com fulcro no art. 924 do CPC.
Libere-se o montante relativo ao crédito do reclamante e seu
advogado, mediante recolhimento dos encargos compulsórios, ora
notificando-os a indicar conta bancária para transferência dos
valores, no prazo de 5 dias.
Após, proceda-se à exclusão da executada junto ao BNDT, caso
necessário, bem como liberando-se eventuais demais restrições.
Ultimadas as providências, arquivem-se os autos com as cautelas
de praxe.
FRANCISCO DE ASSIS BARBOSA JUNIOR
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000025-50.2023.5.13.0024
AUTOR ANDESON MONTEIRO GOMES
ADVOGADO MATHEUS OLIVEIRO MENEZES
MAIA(OAB: 29351/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ANDESON MONTEIRO GOMES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 5ceb52a
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
SENTENÇA
Ante a satisfação da obrigação (id. 45f5d17), pronuncio a extinção
da execução com fulcro no art. 924 do CPC.
Libere-se o montante relativo ao crédito do reclamante e seu
advogado, mediante recolhimento dos encargos compulsórios, ora
Código para aferir autenticidade deste caderno: 206621
3839/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 946
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 30 de Outubro de 2023
notificando-os a indicar conta bancária para transferência dos
valores, no prazo de 5 dias.
Após, proceda-se à exclusão da executada junto ao BNDT, caso
necessário, bem como liberando-se eventuais demais restrições.
Ultimadas as providências, arquivem-se os autos com as cautelas
de praxe.
FRANCISCO DE ASSIS BARBOSA JUNIOR
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0001116-29.2023.5.13.0008
AUTOR EDIVANIA DINIZ DE MEDEIROS
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO ELIEBER BARROS BEZERRA
Intimado(s)/Citado(s):
- EDIVANIA DINIZ DE MEDEIROS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
As partes têm o prazo preclusivo de 5 (cinco) dias para se
pronunciarem sobre o laudo pericial (ID. 8a12d2a).
CAMPINA GRANDE/PB, 30 de outubro de 2023.
MARCONDES ANTONIO MARQUES
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0001116-29.2023.5.13.0008
AUTOR EDIVANIA DINIZ DE MEDEIROS
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO ELIEBER BARROS BEZERRA
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
As partes têm o prazo preclusivo de 5 (cinco) dias para se
pronunciarem sobre o laudo pericial (ID. 8a12d2a).
CAMPINA GRANDE/PB, 30 de outubro de 2023.
MARCONDES ANTONIO MARQUES
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0001007-18.2023.5.13.0007
AUTOR JOAN VERISSIMO
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO ROSSINI LUCENA DE MEDEIROS
Intimado(s)/Citado(s):
- JOAN VERISSIMO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
As partes têm o prazo preclusivo de 5 (cinco) dias para se
pronunciarem sobre o laudo pericial (ID. 3f31013).
CAMPINA GRANDE/PB, 30 de outubro de 2023.
MARCONDES ANTONIO MARQUES
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0001007-18.2023.5.13.0007
AUTOR JOAN VERISSIMO
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 206621
3839/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 947
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 30 de Outubro de 2023
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO ROSSINI LUCENA DE MEDEIROS
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
As partes têm o prazo preclusivo de 5 (cinco) dias para se
pronunciarem sobre o laudo pericial (ID. 3f31013).
CAMPINA GRANDE/PB, 30 de outubro de 2023.
MARCONDES ANTONIO MARQUES
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0000935-77.2023.5.13.0024
AUTOR GUTEMBERG ALVES GONCALVES
ADVOGADO GUILHERME QUEIROGA
SANTIAGO(OAB: 17948/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO ROSSINI LUCENA DE MEDEIROS
Intimado(s)/Citado(s):
- GUTEMBERG ALVES GONCALVES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
As partes têm o prazo preclusivo de 5 (cinco) dias para se
pronunciarem sobre os esclarecimentos periciais (ID. 1ae3dc0).
CAMPINA GRANDE/PB, 30 de outubro de 2023.
MARCONDES ANTONIO MARQUES
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0000935-77.2023.5.13.0024
AUTOR GUTEMBERG ALVES GONCALVES
ADVOGADO GUILHERME QUEIROGA
SANTIAGO(OAB: 17948/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO ROSSINI LUCENA DE MEDEIROS
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
As partes têm o prazo preclusivo de 5 (cinco) dias para se
pronunciarem sobre os esclarecimentos periciais (ID. 1ae3dc0).
CAMPINA GRANDE/PB, 30 de outubro de 2023.
MARCONDES ANTONIO MARQUES
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0000463-27.2023.5.13.0008
AUTOR ALEXANDRE DOS SANTOS
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO JOHAN KELY ALVES BARBOSA
Intimado(s)/Citado(s):
- ALEXANDRE DOS SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Ciência à parte reclamante e patrono(a) das transferências
realizadas, conforme extrato/recibo juntado aos autos.
CAMPINA GRANDE/PB, 30 de outubro de 2023.
MELQUISEDEQUE ALVES DE LIMA
Assessor
Processo Nº ATOrd-0001303-19.2023.5.13.0014
AUTOR WILLIAM PROCOPIO DE OLIVEIRA
ADVOGADO RENAN SOARES DE FARIAS(OAB:
16436/PB)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 206621
3839/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 948
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 30 de Outubro de 2023
ADVOGADO MARLOS SA DANTAS
WANDERLEY(OAB: 13892/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
AUDIÊNCIA UNA TELEPRESENCIAL
Ficam as partes intimadas a participarem da AUDIÊNCIA UNA
TELEPRESENCIAL, que se realizará na sala VIRTUAL de
audiências da 2a Vara do Trabalho de Campina Grande-PB, no dia
29/11/2023 08:02, pela plataforma ZOOM MEETING, a qual poderá
ser acessada pelo endereço eletrônico a seguir indicado:
Entrar na reunião Zoom https://trt13-jus-br.zoom.us/j/85983608907
ou ID da reunião: 859 8360 8907
Nesta audiência telepresencial deverão as partes e seus advogados
se fazerem presentes, sendo facultado, no caso de empresa, fazer-
se substituir por preposto.
“CLT, Art. 844 - O não-comparecimento do reclamante à audiência
importa o arquivamento da reclamação, e o não-comparecimento do
reclamado importa revelia, além de confissão quanto à matéria de
fato.”
Recomenda-se o acesso à sala com antecedência de 5 minutos.
CAMPINA GRANDE/PB, 30 de outubro de 2023.
LUCIANA RODRIGUES AMORIM
Secretário de Audiência
Processo Nº ATOrd-0001303-19.2023.5.13.0014
AUTOR WILLIAM PROCOPIO DE OLIVEIRA
ADVOGADO RENAN SOARES DE FARIAS(OAB:
16436/PB)
ADVOGADO MARLOS SA DANTAS
WANDERLEY(OAB: 13892/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- WILLIAM PROCOPIO DE OLIVEIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
AUDIÊNCIA UNA TELEPRESENCIAL
Ficam as partes intimadas a participarem da AUDIÊNCIA UNA
TELEPRESENCIAL, que se realizará na sala VIRTUAL de
audiências da 2a Vara do Trabalho de Campina Grande-PB, no dia
29/11/2023 08:02, pela plataforma ZOOM MEETING, a qual poderá
ser acessada pelo endereço eletrônico a seguir indicado:
Entrar na reunião Zoom https://trt13-jus-br.zoom.us/j/85983608907
ou ID da reunião: 859 8360 8907
Nesta audiência telepresencial deverão as partes e seus advogados
se fazerem presentes, sendo facultado, no caso de empresa, fazer-
se substituir por preposto.
“CLT, Art. 844 - O não-comparecimento do reclamante à audiência
importa o arquivamento da reclamação, e o não-comparecimento do
reclamado importa revelia, além de confissão quanto à matéria de
fato.”
Recomenda-se o acesso à sala com antecedência de 5 minutos.
CAMPINA GRANDE/PB, 30 de outubro de 2023.
LUCIANA RODRIGUES AMORIM
Secretário de Audiência
Processo Nº ATOrd-0001293-90.2023.5.13.0008
AUTOR ROBERTO PEREIRA DOS SANTOS
DA SILVA
ADVOGADO ANDRE GUSTAVO SANTOS LIMA
CARVALHO(OAB: 20073/PB)
ADVOGADO DIEGO ALMEIDA SANTOS(OAB:
31775/PB)
RÉU TREZE FUTEBOL CLUBE
Intimado(s)/Citado(s):
- ROBERTO PEREIRA DOS SANTOS DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO DA PARTE AUTORA
Fica a parte autora intimada a participar da AUDIÊNCIA INICIAL
TELEPRESENCIAL para tentativa de conciliação e recepção formal
da defesa, que se realizará no dia 29/11/2023 07:38, na sala virtual
de audiência da 2ª Vara do Trabalho de Campina Grande/PB, no
seguinte endereço eletrônico:
https://trt13-jus-br.zoom.us/j/88135898659
ID da reunião: 881 3589 8659
“CLT, Art. 844 - O não-comparecimento do reclamante à audiência
importa o arquivamento da reclamação, e o não-comparecimento do
reclamado importa revelia, além de confissão quanto à matéria de
Código para aferir autenticidade deste caderno: 206621
3839/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 949
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 30 de Outubro de 2023
fato.”
Eventual dificuldade técnica de conexão de autor e/ou réu
(preposto) para participar da audiência não ocasionará
arquivamento (para o autor) ou revelia (para o réu), desde que a
situação seja manifestada em audiência pelo respectivo advogado e
que haja apresentação de defesa.
A plataforma a ser utilizada será o ZOOM MEETING, cujo acesso
se dá pelo endereço eletrônico acima informado, podendo ser feito
tanto pelo celular ou tablet como por notebook ou desktop.
O acesso à sala deverá ocorrer no mínimo 5 minutos antes do
horário da audiência.
Em caso de necessidade, partes e advogados podem entrar em
contato com a Secretaria da Vara pelo telefone: (83)3533-6202 ou
balcão virtual no seguinte endereço eletrônico:
https://meet.google.com/aix-xksy-rry
CAMPINA GRANDE/PB, 30 de outubro de 2023.
LUCIANA RODRIGUES AMORIM
Secretário de Audiência
Processo Nº ATOrd-0001090-34.2023.5.13.0007
AUTOR JOAO ANTONIO PESSOA DA SILVA
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO MARCELA VASCONCELOS
FERNANDES
Intimado(s)/Citado(s):
- JOAO ANTONIO PESSOA DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Ficam as partes intimadas para providenciar a juntada dos
documentos solicitados pela perita (ID. 00c4be3), no prazo de 5
(cinco) dias.
CAMPINA GRANDE/PB, 30 de outubro de 2023.
MARCONDES ANTONIO MARQUES
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0001090-34.2023.5.13.0007
AUTOR JOAO ANTONIO PESSOA DA SILVA
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO MARCELA VASCONCELOS
FERNANDES
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Ficam as partes intimadas para providenciar a juntada dos
documentos solicitados pela perita (ID. 00c4be3), no prazo de 5
(cinco) dias.
CAMPINA GRANDE/PB, 30 de outubro de 2023.
MARCONDES ANTONIO MARQUES
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0001090-34.2023.5.13.0007
AUTOR JOAO ANTONIO PESSOA DA SILVA
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO MARCELA VASCONCELOS
FERNANDES
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 206621
3839/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 950
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 30 de Outubro de 2023
Fica a parte reclamada INTIMADA para que apresente os exames
solicitados pela perita no #id:00c4be3 .
CAMPINA GRANDE/PB, 30 de outubro de 2023.
RANGELL FIGUEIREDO DE OLIVEIRA
Assessor
Processo Nº ATSum-0000609-05.2022.5.13.0008
AUTOR DIEGO SILVA BARBOSA
ADVOGADO ERIC SILVA DE OLIVEIRA(OAB:
16275/PB)
RÉU FABRICIO MIRANDA MARQUES
ADVOGADO PRISCILA CRISTIANE ANDRE
FREIRE(OAB: 21622/PB)
RÉU FABRICIO MIRANDA MARQUES
07459949469
ADVOGADO PRISCILA CRISTIANE ANDRE
FREIRE(OAB: 21622/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- DIEGO SILVA BARBOSA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Ciência à parte exequente da pesquisa prevjud (Resumo
Previdenciário) de id. 2f91d5e, para se manifestar no prazo de 5
dias.
CAMPINA GRANDE/PB, 30 de outubro de 2023.
ROSEANE CAVALCANTE DA SILVA
Assessor
Processo Nº ATSum-0001055-71.2023.5.13.0008
AUTOR FLAVIO GALDINO DOS SANTOS
ADVOGADO MARIO DA SILVA MORENO(OAB:
27110/PB)
RÉU CONSTRUTORA FARIAS DI
FIGUEIREDO LTDA
ADVOGADO BRUNO ROBERTO FIGUEIRA
MOTA(OAB: 15981/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- FLAVIO GALDINO DOS SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica a ré intimada para se manifestar sobre a denúncia de
descumprimento do acordo (ID. 9384169).
CAMPINA GRANDE/PB, 30 de outubro de 2023.
MARCONDES ANTONIO MARQUES
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0000326-45.2023.5.13.0008
AUTOR JONATHAN BORGES DA ROCHA
PEREIRA
ADVOGADO HILTON HRIL MARTINS MAIA(OAB:
13442/PB)
RÉU BRAISTECH CENTRO DE INOVACAO
E TECNOLOGIA LTDA
RÉU GERACAO CRYPTO
TREINAMENTOS E CURSOS LTDA
RÉU BRAISCOMPANY SOLUCOES
DIGITAIS E TREINAMENTOS LTDA
RÉU ANTONIO INACIO DA SILVA NETO
RÉU FABRICIA FARIAS CAMPOS
RÉU BRAIS GAMES SOFTWARE LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- JONATHAN BORGES DA ROCHA PEREIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 7a84423
proferido nos autos.
DESPACHO
Manifesta-se o autor requerendo a citação do executados para o
pagamento do débito, e não havendo pagamento, a penhora de
bens e a execução individualizada do débito exequendo.
Dá análise dos autos constata-se que os réus foram devidamente
notificados para pagamento do débito e mantiveram-se inertes,
motivo pelo qual indefiro o pleito do autor.
A reunião de processos de execução em face de um mesmo
devedor é uma faculdade que o juiz possui para o impulso da
execução e que está alinhada aos princípios da economia e
celeridade processuais e da razoável duração do processo, ao
passo que reúne em um único processo os mais diversos atos
executórios, atos que serão aproveitados pelos demais credores
evitando, com isso, a sua repetição e muitas vezes decisões
conflitantes. Garante, ainda, o pagamento simultâneo aos credores.
Diante do exposto, INDEFIRO a pretensão do exequente e
mantenho a decisão proferida no Id.ae477b0.
Intime-se.
CAMPINA GRANDE/PB, 30 de outubro de 2023.
FRANCISCO DE ASSIS BARBOSA JUNIOR
Juiz do Trabalho Substituto
Código para aferir autenticidade deste caderno: 206621
3839/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 951
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 30 de Outubro de 2023
Processo Nº ATOrd-0000879-92.2023.5.13.0008
AUTOR RONIERY BASILIO SANTOS
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO JULIO CESAR LUIZ DE OLIVEIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- RONIERY BASILIO SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID f7db70b
proferida nos autos.
DECISÃO
Recurso ordinário interposto pela parte reclamada (id. e26aeb5).
Recebo o recurso porque preenchidos os requisitos de
admissibilidade.
Ciência à parte contrária (reclamante) para contrarrazões, no prazo
legal.
Apresentada contraminuta ou escoado o prazo, à superior instância,
com os registros do depósito recursal e das custas processuais,
quando for o caso.
CAMPINA GRANDE/PB, 30 de outubro de 2023.
FRANCISCO DE ASSIS BARBOSA JUNIOR
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000879-92.2023.5.13.0008
AUTOR RONIERY BASILIO SANTOS
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO JULIO CESAR LUIZ DE OLIVEIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID f7db70b
proferida nos autos.
DECISÃO
Recurso ordinário interposto pela parte reclamada (id. e26aeb5).
Recebo o recurso porque preenchidos os requisitos de
admissibilidade.
Ciência à parte contrária (reclamante) para contrarrazões, no prazo
legal.
Apresentada contraminuta ou escoado o prazo, à superior instância,
com os registros do depósito recursal e das custas processuais,
quando for o caso.
CAMPINA GRANDE/PB, 30 de outubro de 2023.
FRANCISCO DE ASSIS BARBOSA JUNIOR
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000657-27.2023.5.13.0008
AUTOR ALYSSON FEITOSA DA SILVA
ADVOGADO RENAN SOARES DE FARIAS(OAB:
16436/PB)
ADVOGADO MARLOS SA DANTAS
WANDERLEY(OAB: 13892/PB)
RÉU SENDAS DISTRIBUIDORA S/A
ADVOGADO MARCELO PEIXOTO DA SILVA(OAB:
93631/RJ)
PERITO DAVES BARBOSA LUCAS
Intimado(s)/Citado(s):
- ALYSSON FEITOSA DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 24e5f76
proferido nos autos.
DESPACHO
Considerando o que consta nos autos, determino o encerramento
da instrução, oportunizando às partes prazo de 2 (dois) dias para
apresentação de razões finais e/ou proposta conciliatória.
Após expiração do prazo, venham os autos conclusos para
julgamento.
CAMPINA GRANDE/PB, 30 de outubro de 2023.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 206621
3839/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 952
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 30 de Outubro de 2023
FRANCISCO DE ASSIS BARBOSA JUNIOR
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000657-27.2023.5.13.0008
AUTOR ALYSSON FEITOSA DA SILVA
ADVOGADO RENAN SOARES DE FARIAS(OAB:
16436/PB)
ADVOGADO MARLOS SA DANTAS
WANDERLEY(OAB: 13892/PB)
RÉU SENDAS DISTRIBUIDORA S/A
ADVOGADO MARCELO PEIXOTO DA SILVA(OAB:
93631/RJ)
PERITO DAVES BARBOSA LUCAS
Intimado(s)/Citado(s):
- SENDAS DISTRIBUIDORA S/A
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 24e5f76
proferido nos autos.
DESPACHO
Considerando o que consta nos autos, determino o encerramento
da instrução, oportunizando às partes prazo de 2 (dois) dias para
apresentação de razões finais e/ou proposta conciliatória.
Após expiração do prazo, venham os autos conclusos para
julgamento.
CAMPINA GRANDE/PB, 30 de outubro de 2023.
FRANCISCO DE ASSIS BARBOSA JUNIOR
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000785-47.2023.5.13.0008
AUTOR EMERSON BRITO SANTOS
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO CAYO FARIAS PEREIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID d94319a
proferida nos autos.
DECISÃO
Recurso ordinário interposto pela parte reclamada (id. 7890a37).
Recebo o recurso porque preenchidos os requisitos de
admissibilidade.
Ciência à parte contrária (reclamante) para contrarrazões, no prazo
legal.
Apresentada contraminuta ou escoado o prazo, à superior instância,
com os registros do depósito recursal e das custas processuais,
quando for o caso.
CAMPINA GRANDE/PB, 30 de outubro de 2023.
FRANCISCO DE ASSIS BARBOSA JUNIOR
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000785-47.2023.5.13.0008
AUTOR EMERSON BRITO SANTOS
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO CAYO FARIAS PEREIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- EMERSON BRITO SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID d94319a
proferida nos autos.
DECISÃO
Recurso ordinário interposto pela parte reclamada (id. 7890a37).
Recebo o recurso porque preenchidos os requisitos de
admissibilidade.
Ciência à parte contrária (reclamante) para contrarrazões, no prazo
legal.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 206621
3839/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 953
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 30 de Outubro de 2023
Apresentada contraminuta ou escoado o prazo, à superior instância,
com os registros do depósito recursal e das custas processuais,
quando for o caso.
CAMPINA GRANDE/PB, 30 de outubro de 2023.
FRANCISCO DE ASSIS BARBOSA JUNIOR
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000867-81.2023.5.13.0007
AUTOR JOSE ROBERTO GOMES DOS
SANTOS
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO ROSSINI LUCENA DE MEDEIROS
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 2d3c9f5
proferida nos autos.
DECISÃO
Recurso ordinário interposto pela parte (reclamante/reclamada).
Recebo o recurso porque preenchidos os requisitos de
admissibilidade.
Ciência à parte contrária para contrarrazões, no prazo legal.
Apresentada contraminuta ou escoado o prazo, à superior instância,
com os registros do depósito recursal e das custas processuais,
quando for o caso.
CAMPINA GRANDE/PB, 30 de outubro de 2023.
FRANCISCO DE ASSIS BARBOSA JUNIOR
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000867-81.2023.5.13.0007
AUTOR JOSE ROBERTO GOMES DOS
SANTOS
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO ROSSINI LUCENA DE MEDEIROS
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSE ROBERTO GOMES DOS SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 2d3c9f5
proferida nos autos.
DECISÃO
Recurso ordinário interposto pela parte (reclamante/reclamada).
Recebo o recurso porque preenchidos os requisitos de
admissibilidade.
Ciência à parte contrária para contrarrazões, no prazo legal.
Apresentada contraminuta ou escoado o prazo, à superior instância,
com os registros do depósito recursal e das custas processuais,
quando for o caso.
CAMPINA GRANDE/PB, 30 de outubro de 2023.
FRANCISCO DE ASSIS BARBOSA JUNIOR
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0001036-65.2023.5.13.0008
AUTOR VICTOR HENRIKE FERREIRA
VASCONCELOS
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO JOSE COSME NETO
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 206621
3839/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 954
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 30 de Outubro de 2023
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 0e6b130
proferido nos autos.
DESPACHO
Considerando o que consta nos autos, determino o encerramento
da instrução, oportunizando às partes prazo de 2 (dois) dias para
apresentação de razões finais e/ou proposta conciliatória.
Após expiração do prazo, venham os autos conclusos para
julgamento para o magistrado titular.
CAMPINA GRANDE/PB, 30 de outubro de 2023.
FRANCISCO DE ASSIS BARBOSA JUNIOR
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0001036-65.2023.5.13.0008
AUTOR VICTOR HENRIKE FERREIRA
VASCONCELOS
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO JOSE COSME NETO
Intimado(s)/Citado(s):
- VICTOR HENRIKE FERREIRA VASCONCELOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 0e6b130
proferido nos autos.
DESPACHO
Considerando o que consta nos autos, determino o encerramento
da instrução, oportunizando às partes prazo de 2 (dois) dias para
apresentação de razões finais e/ou proposta conciliatória.
Após expiração do prazo, venham os autos conclusos para
julgamento para o magistrado titular.
CAMPINA GRANDE/PB, 30 de outubro de 2023.
FRANCISCO DE ASSIS BARBOSA JUNIOR
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000598-39.2023.5.13.0008
AUTOR DIEGO DA COSTA MORAES
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO DAVES BARBOSA LUCAS
Intimado(s)/Citado(s):
- DIEGO DA COSTA MORAES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 0d2c517
proferida nos autos.
DECISÃO
Recurso ordinário interposto pela parte reclamante (id. 763ac95).
Recebo o recurso porque preenchidos os requisitos de
admissibilidade.
Ciência à parte contrária (reclamada) para contrarrazões, no prazo
legal.
Apresentada contraminuta ou escoado o prazo, à superior instância,
com os registros do depósito recursal e das custas processuais,
quando for o caso.
CAMPINA GRANDE/PB, 30 de outubro de 2023.
FRANCISCO DE ASSIS BARBOSA JUNIOR
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000598-39.2023.5.13.0008
AUTOR DIEGO DA COSTA MORAES
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO DAVES BARBOSA LUCAS
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 206621
3839/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 955
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 30 de Outubro de 2023
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 0d2c517
proferida nos autos.
DECISÃO
Recurso ordinário interposto pela parte reclamante (id. 763ac95).
Recebo o recurso porque preenchidos os requisitos de
admissibilidade.
Ciência à parte contrária (reclamada) para contrarrazões, no prazo
legal.
Apresentada contraminuta ou escoado o prazo, à superior instância,
com os registros do depósito recursal e das custas processuais,
quando for o caso.
CAMPINA GRANDE/PB, 30 de outubro de 2023.
FRANCISCO DE ASSIS BARBOSA JUNIOR
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000567-92.2018.5.13.0008
AUTOR GERDA LARISSE FRAGOSO DE
ALMEIDA
ADVOGADO CYNTIA OHANNA DONATO SILVA
MONTENEGRO(OAB: 24299/PB)
ADVOGADO JENIFFER LARESSA DE
ARRUDA(OAB: 24389/PB)
RÉU MARIA APARECIDA BARBOSA
CAVALCANTI
RÉU COMERCIO E REBENEFICIAMENTO
DE CEREAIS CAVALCANTI LTDA -
ME
ADVOGADO JOSE CARLOS NUNES DA
SILVA(OAB: 9371/PB)
RÉU EDU DE ALMEIDA CAVALCANTI
Intimado(s)/Citado(s):
- GERDA LARISSE FRAGOSO DE ALMEIDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID ecdec0e
proferido nos autos.
DESPACHO
Autos conclusos para apreciação da petição de Id.f36b83d.
Indefiro, por ora, a pretensão da autora, eis que ainda não
disponibilizado para estes autos qualquer valor oriundo do processo
0000473-65.2019.5.13.0023.
Intime-se.
Após, retornem os autos ao sobrestamento.
CAMPINA GRANDE/PB, 30 de outubro de 2023.
FRANCISCO DE ASSIS BARBOSA JUNIOR
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000627-94.2020.5.13.0008
AUTOR JULIANA BARBOSA DE SANTANA
ADVOGADO MARIA ZULEIDE DE SOUSA
DIAS(OAB: 8406/PB)
RÉU DENYLSON OLIVEIRA MACHADO
ADVOGADO CARLISSON DJANYLO DA FONSECA
FIGUEIREDO(OAB: 12828/PB)
RÉU SONHO JP RESTAURANTE LTDA
RÉU SERGIO BELTRAN LIMA DOS
SANTOS
RÉU PSWI TECNOLOGIA LTDA - ME
RÉU FRANCISCO ANTONIO DO
NASCIMENTO LOPES
Intimado(s)/Citado(s):
- JULIANA BARBOSA DE SANTANA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 8410fc6
proferido nos autos.
DESPACHO
Aduz a autora na petição de Id.bcd4ae5, que a executada SONHO
JP RESTAURANTE LTDA, permanece ativa conforme prova em
anexo e pleiteia a intimação da empresa por oficial de justiça.
Em que pese as alegações da autora, não anexada a petição
qualquer documento que comprove o funcionamento da empresa.
Ademais, encaminhada notificação a qual foi devolvida sob a rubrica
de “mudou-se” (id.af02485).
Diante do exposto, concedo a parte o prazo de 02 dias, para a
juntada das provas a que se refere.
Intime-se.
CAMPINA GRANDE/PB, 30 de outubro de 2023.
FRANCISCO DE ASSIS BARBOSA JUNIOR
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000252-88.2023.5.13.0008
AUTOR EDGLEUSSON MATIAS DA SILVA
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 206621
3839/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 956
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 30 de Outubro de 2023
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO JOHAN KELY ALVES BARBOSA
Intimado(s)/Citado(s):
- EDGLEUSSON MATIAS DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 673f989
proferido nos autos.
DESPACHO
Trata-se de petição na qual a parte Executada pede parcelamento
de seu débito, com fulcro no art.916 do CPC.
Ainda seguindo os ditames deste dispositivo, apresentou o depósito
de 30% do valor da execução (Id.c7d7939).
É o sucinto relato, decido.
De início tenho que o valor depositado no (Id.c7d7939) atinge o
patamar de 30% da execução quando somado aos valores
depositados para fins recursais. Destarte, foi devidamente cumprida
esta exigência legal concernente ao depósito inicial, notadamente
porque no art. 916 do CPC não há menção ao momento do
pagamento do percentual de 30%, mas, apenas, que este esteja
pago quando do pleito de parcelamento.
Dito isto, destaco ser um dos nortes do atual CPC o aumento da
efetividade na prestação jurisdicional, sendo este, naturalmente,
também um mister nesta Especializada.
Nesta linha, o art.916 do CPC é plenamente aplicável no processo
laboral. Tal fato, de início, pode até parecer contraditório com o
princípio da celeridade processual, pois este busca acelerar a
efetividade da atividade judicial, enquanto o citado dispositivo deu
um prazo mais elastecido para a quitação do valor executado.
Porém, esta aparente contradição não resiste a uma análise um
pouco mais detalhada. Na realidade, o legislador buscou facilitar o
adimplemento dos créditos em execução, o qual ficaria ainda mais
difícil caso tivesse sempre o Executado de pagá-lo de uma só vez.
Entendeu ele ser melhor dar a este o direito de parcelá-lo, com a
devida atualização do débito remanescente, ressalto, com o fito de
garantir o pagamento para o Exequente.
Destarte, entendo ser direito do Executado o citado parcelamento,
havendo, com a aplicação do art. 916 nesta Especializada, uma
harmonização das máximas da indisponibilidade dos direitos
trabalhistas e da manutenção das empresas (e dos empregos nelas
existentes), garantindo para os trabalhadores o recebimento de seu
crédito e a estas a possibilidade de pagamento.
Isto posto, e considerando o claro interesse da Executada em pagar
o seu débito, notadamente externado através do depósito de 30%
(trinta por cento) dele; considerando, ainda, não haver qualquer
prejuízo para a parte exequente no parcelamento pedido, pois
receberá a totalidade de seu crédito devidamente atualizada e
acrescida de juros mensais de 1% (um por cento), DETERMINO:
a) Libere-se o valor depositado pela executada em favor do
exequente;
b) seja o saldo remanescente do débito executado parcelado em 2
(duas) vezes.
c) ante a data de pagamento do complemento dos 30% (dia
26.10.2023), o dia 26 de cada mês é o do vencimento de cada
parcela vincenda;
d) as parcelas a serem pagas deverão ser corrigidas
monetariamente mensalmente, além de acrescidas de 1% (um por
cento) a título de juros de mora.
Intime-se o reclamante e seu advogado para informarem seus
dados bancários, bem como juntar contrato de honorários
advocatícios, caso inexistentes nos autos, no prazo de 02 dias.
Intimem-se as partes.
CAMPINA GRANDE/PB, 30 de outubro de 2023.
FRANCISCO DE ASSIS BARBOSA JUNIOR
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000252-88.2023.5.13.0008
AUTOR EDGLEUSSON MATIAS DA SILVA
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO JOHAN KELY ALVES BARBOSA
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 673f989
proferido nos autos.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 206621
3839/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 957
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 30 de Outubro de 2023
DESPACHO
Trata-se de petição na qual a parte Executada pede parcelamento
de seu débito, com fulcro no art.916 do CPC.
Ainda seguindo os ditames deste dispositivo, apresentou o depósito
de 30% do valor da execução (Id.c7d7939).
É o sucinto relato, decido.
De início tenho que o valor depositado no (Id.c7d7939) atinge o
patamar de 30% da execução quando somado aos valores
depositados para fins recursais. Destarte, foi devidamente cumprida
esta exigência legal concernente ao depósito inicial, notadamente
porque no art. 916 do CPC não há menção ao momento do
pagamento do percentual de 30%, mas, apenas, que este esteja
pago quando do pleito de parcelamento.
Dito isto, destaco ser um dos nortes do atual CPC o aumento da
efetividade na prestação jurisdicional, sendo este, naturalmente,
também um mister nesta Especializada.
Nesta linha, o art.916 do CPC é plenamente aplicável no processo
laboral. Tal fato, de início, pode até parecer contraditório com o
princípio da celeridade processual, pois este busca acelerar a
efetividade da atividade judicial, enquanto o citado dispositivo deu
um prazo mais elastecido para a quitação do valor executado.
Porém, esta aparente contradição não resiste a uma análise um
pouco mais detalhada. Na realidade, o legislador buscou facilitar o
adimplemento dos créditos em execução, o qual ficaria ainda mais
difícil caso tivesse sempre o Executado de pagá-lo de uma só vez.
Entendeu ele ser melhor dar a este o direito de parcelá-lo, com a
devida atualização do débito remanescente, ressalto, com o fito de
garantir o pagamento para o Exequente.
Destarte, entendo ser direito do Executado o citado parcelamento,
havendo, com a aplicação do art. 916 nesta Especializada, uma
harmonização das máximas da indisponibilidade dos direitos
trabalhistas e da manutenção das empresas (e dos empregos nelas
existentes), garantindo para os trabalhadores o recebimento de seu
crédito e a estas a possibilidade de pagamento.
Isto posto, e considerando o claro interesse da Executada em pagar
o seu débito, notadamente externado através do depósito de 30%
(trinta por cento) dele; considerando, ainda, não haver qualquer
prejuízo para a parte exequente no parcelamento pedido, pois
receberá a totalidade de seu crédito devidamente atualizada e
acrescida de juros mensais de 1% (um por cento), DETERMINO:
a) Libere-se o valor depositado pela executada em favor do
exequente;
b) seja o saldo remanescente do débito executado parcelado em 2
(duas) vezes.
c) ante a data de pagamento do complemento dos 30% (dia
26.10.2023), o dia 26 de cada mês é o do vencimento de cada
parcela vincenda;
d) as parcelas a serem pagas deverão ser corrigidas
monetariamente mensalmente, além de acrescidas de 1% (um por
cento) a título de juros de mora.
Intime-se o reclamante e seu advogado para informarem seus
dados bancários, bem como juntar contrato de honorários
advocatícios, caso inexistentes nos autos, no prazo de 02 dias.
Intimem-se as partes.
CAMPINA GRANDE/PB, 30 de outubro de 2023.
FRANCISCO DE ASSIS BARBOSA JUNIOR
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000531-74.2023.5.13.0008
AUTOR LUCAS DE OLIVEIRA TOMAZ
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO KARINA CAVALCANTI DE BARROS
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 6ae4e64
proferido nos autos.
DESPACHO
Trata-se de processo transitado em julgado, em que o acórdão
modificou a sentença.
Consta nos autos depósito recursal id. b26375e com valor suficiente
para a quitação integral do débito, conforme cálculos id. ab5e379.
Pague-se os respectivos credores e devolva-se o saldo sobejante
para a reclamada.
O reclamante fica intimado para fornecer os seus dados bancários
no prazo de 2 dias, a fim de possibilitar a transferência de valores.
Caso o patrono do autor queira reter os honorários advocatícios
contratuais, deverá informar os seus dados bancários, bem como o
contrato com o percentual ajustado.
Após, não havendo mais pendências, arquive-se os presentes
autos.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 206621
3839/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 958
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 30 de Outubro de 2023
CAMPINA GRANDE/PB, 30 de outubro de 2023.
FRANCISCO DE ASSIS BARBOSA JUNIOR
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000531-74.2023.5.13.0008
AUTOR LUCAS DE OLIVEIRA TOMAZ
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO KARINA CAVALCANTI DE BARROS
Intimado(s)/Citado(s):
- LUCAS DE OLIVEIRA TOMAZ
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 6ae4e64
proferido nos autos.
DESPACHO
Trata-se de processo transitado em julgado, em que o acórdão
modificou a sentença.
Consta nos autos depósito recursal id. b26375e com valor suficiente
para a quitação integral do débito, conforme cálculos id. ab5e379.
Pague-se os respectivos credores e devolva-se o saldo sobejante
para a reclamada.
O reclamante fica intimado para fornecer os seus dados bancários
no prazo de 2 dias, a fim de possibilitar a transferência de valores.
Caso o patrono do autor queira reter os honorários advocatícios
contratuais, deverá informar os seus dados bancários, bem como o
contrato com o percentual ajustado.
Após, não havendo mais pendências, arquive-se os presentes
autos.
CAMPINA GRANDE/PB, 30 de outubro de 2023.
FRANCISCO DE ASSIS BARBOSA JUNIOR
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000775-03.2023.5.13.0008
AUTOR EDUARDO BRUNO COSTA ALBINO
ADVOGADO Júlio César Pires Cavalcanti(OAB:
13194/PB)
ADVOGADO RENATA CAVALCANTI RODRIGUES
PIRES(OAB: 24529/PB)
RÉU L. & P. PANIFICACAO LTDA
ADVOGADO MARCOS VINICIUS ROMAO
BASTOS(OAB: 15997/PB)
PERITO ELIEBER BARROS BEZERRA
Intimado(s)/Citado(s):
- EDUARDO BRUNO COSTA ALBINO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 595adb0
proferido nos autos.
DESPACHO
Considerando o que consta nos autos, determino o encerramento
da instrução, oportunizando às partes prazo de 2 (dois) dias para
apresentação de razões finais e/ou proposta conciliatória.
Após expiração do prazo, venham os autos conclusos para
julgamento.
CAMPINA GRANDE/PB, 30 de outubro de 2023.
FRANCISCO DE ASSIS BARBOSA JUNIOR
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000775-03.2023.5.13.0008
AUTOR EDUARDO BRUNO COSTA ALBINO
ADVOGADO Júlio César Pires Cavalcanti(OAB:
13194/PB)
ADVOGADO RENATA CAVALCANTI RODRIGUES
PIRES(OAB: 24529/PB)
RÉU L. & P. PANIFICACAO LTDA
ADVOGADO MARCOS VINICIUS ROMAO
BASTOS(OAB: 15997/PB)
PERITO ELIEBER BARROS BEZERRA
Intimado(s)/Citado(s):
- L. & P. PANIFICACAO LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 595adb0
proferido nos autos.
DESPACHO
Considerando o que consta nos autos, determino o encerramento
da instrução, oportunizando às partes prazo de 2 (dois) dias para
apresentação de razões finais e/ou proposta conciliatória.
Após expiração do prazo, venham os autos conclusos para
Código para aferir autenticidade deste caderno: 206621
3839/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 959
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 30 de Outubro de 2023
julgamento.
CAMPINA GRANDE/PB, 30 de outubro de 2023.
FRANCISCO DE ASSIS BARBOSA JUNIOR
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0001184-76.2023.5.13.0008
AUTOR DERIVALDO RAMOS LUCENA
ADVOGADO OLGA ISABEL LOPES
SIMPLICIO(OAB: 27317/PB)
RÉU MASTODONTE CENTRO TURISTICO
E CULTURAL LTDA.
ADVOGADO AFONSO JOSE VILAR DOS
SANTOS(OAB: 6811/PB)
ADVOGADO ARTEMISIA BATISTA LEITE
BEZERRA(OAB: 18077/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- MASTODONTE CENTRO TURISTICO E CULTURAL LTDA.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 53fc6a7
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
SENTENÇA
Considerando o cumprimento das obrigações pactuadas e
acessórias, a recomendação da Corregedoria Regional TRT13 SCR
n.º 04/2023 e o tratamento dispensado à hipótese pela Corregedoria
-Geral da Justiça do Trabalho (Ofício Circular TST.CGJT n.º 9/2023,
de 03 de abril de 2023), declaro extinta a execução por
cumprimento integral do acordo.
Considerando que o contrato de trabalho fora extinto sem justa
causa, expeçam-se os alvarás para levantamento dos depósitos do
FGTS, cuja movimentação fica condicionada à opção do autor pelo
saque rescisão, e para processamento do seguro-desemprego.
Em seguida, arquivem-se definitivamente os autos.
Intime-se.
FRANCISCO DE ASSIS BARBOSA JUNIOR
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0001184-76.2023.5.13.0008
AUTOR DERIVALDO RAMOS LUCENA
ADVOGADO OLGA ISABEL LOPES
SIMPLICIO(OAB: 27317/PB)
RÉU MASTODONTE CENTRO TURISTICO
E CULTURAL LTDA.
ADVOGADO AFONSO JOSE VILAR DOS
SANTOS(OAB: 6811/PB)
ADVOGADO ARTEMISIA BATISTA LEITE
BEZERRA(OAB: 18077/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- DERIVALDO RAMOS LUCENA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 53fc6a7
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
SENTENÇA
Considerando o cumprimento das obrigações pactuadas e
acessórias, a recomendação da Corregedoria Regional TRT13 SCR
n.º 04/2023 e o tratamento dispensado à hipótese pela Corregedoria
-Geral da Justiça do Trabalho (Ofício Circular TST.CGJT n.º 9/2023,
de 03 de abril de 2023), declaro extinta a execução por
cumprimento integral do acordo.
Considerando que o contrato de trabalho fora extinto sem justa
causa, expeçam-se os alvarás para levantamento dos depósitos do
FGTS, cuja movimentação fica condicionada à opção do autor pelo
saque rescisão, e para processamento do seguro-desemprego.
Em seguida, arquivem-se definitivamente os autos.
Intime-se.
FRANCISCO DE ASSIS BARBOSA JUNIOR
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000376-71.2023.5.13.0008
AUTOR ADRIANO NASCIMENTO DE SOUSA
ADVOGADO MATHEUS OLIVEIRO MENEZES
MAIA(OAB: 29351/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO JULIO CESAR LUIZ DE OLIVEIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- ADRIANO NASCIMENTO DE SOUSA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 09f569e
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
SENTENÇA
Satisfeita a obrigação com o depósito judicial juntado aos autos,
Código para aferir autenticidade deste caderno: 206621
3839/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 960
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 30 de Outubro de 2023
extingue-se a execução com fulcro no art. 924 do NCPC.
Já intimado o reclamante e sua patrona para apresentarem contas.
Apresentadas as contas, expeça-se alvará para transferência,
mediante recolhimento dos encargos compulsórios.
Ato contínuo, proceda-se à exclusão da executada junto ao
BNDT, bem como de eventuais restrições operadas via CNIB,
Renajud e Serasajud.
Ultimadas as providências, arquivem-se os autos com as cautelas
de praxe.
FRANCISCO DE ASSIS BARBOSA JUNIOR
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000376-71.2023.5.13.0008
AUTOR ADRIANO NASCIMENTO DE SOUSA
ADVOGADO MATHEUS OLIVEIRO MENEZES
MAIA(OAB: 29351/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO JULIO CESAR LUIZ DE OLIVEIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 09f569e
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
SENTENÇA
Satisfeita a obrigação com o depósito judicial juntado aos autos,
extingue-se a execução com fulcro no art. 924 do NCPC.
Já intimado o reclamante e sua patrona para apresentarem contas.
Apresentadas as contas, expeça-se alvará para transferência,
mediante recolhimento dos encargos compulsórios.
Ato contínuo, proceda-se à exclusão da executada junto ao
BNDT, bem como de eventuais restrições operadas via CNIB,
Renajud e Serasajud.
Ultimadas as providências, arquivem-se os autos com as cautelas
de praxe.
FRANCISCO DE ASSIS BARBOSA JUNIOR
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000356-80.2023.5.13.0008
AUTOR EDUARDO RIBEIRO DA SILVA
ADVOGADO MATHEUS OLIVEIRO MENEZES
MAIA(OAB: 29351/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO DAVES BARBOSA LUCAS
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID ac7b373
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
SENTENÇA
Satisfeita a obrigação com o depósito judicial juntado aos autos,
extingue-se a execução com fulcro no art. 924 do NCPC.
Libere-se, por meio de alvará, o montante relativo ao crédito do
reclamante, honorários advocatícios sucumbenciais e honorários
periciais, mediante recolhimento dos encargos compulsórios.
Dados bancários indicados no Id.4291ea8.
Após, proceda-se à exclusão da executada junto ao BNDT.
Ultimas as providências, arquivem-se os autos com as cautelas de
praxe.
FRANCISCO DE ASSIS BARBOSA JUNIOR
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000356-80.2023.5.13.0008
AUTOR EDUARDO RIBEIRO DA SILVA
ADVOGADO MATHEUS OLIVEIRO MENEZES
MAIA(OAB: 29351/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO DAVES BARBOSA LUCAS
Intimado(s)/Citado(s):
- EDUARDO RIBEIRO DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 206621
3839/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 961
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 30 de Outubro de 2023
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID ac7b373
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
SENTENÇA
Satisfeita a obrigação com o depósito judicial juntado aos autos,
extingue-se a execução com fulcro no art. 924 do NCPC.
Libere-se, por meio de alvará, o montante relativo ao crédito do
reclamante, honorários advocatícios sucumbenciais e honorários
periciais, mediante recolhimento dos encargos compulsórios.
Dados bancários indicados no Id.4291ea8.
Após, proceda-se à exclusão da executada junto ao BNDT.
Ultimas as providências, arquivem-se os autos com as cautelas de
praxe.
FRANCISCO DE ASSIS BARBOSA JUNIOR
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000565-49.2023.5.13.0008
AUTOR JOSE SEVERINO DE ARAUJO
ADVOGADO ALFREDO PINTO DE OLIVEIRA
NETO(OAB: 17753/PB)
RÉU CONDOMINIO RESIDENCIAL
NENZINHA CUNHA LIMA
ADVOGADO MARIA DO SOCORRO ARAUJO
BRANDAO(OAB: 25410/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- CONDOMINIO RESIDENCIAL NENZINHA CUNHA LIMA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
De ordem, fica o réu intimado para se manifestar, no prazo de 5
(cinco) dias, sobre a denúncia de descumprimento do acordo
apresentada pelo autor (ID. ae4b06e).
CAMPINA GRANDE/PB, 30 de outubro de 2023.
MARCONDES ANTONIO MARQUES
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0001294-75.2023.5.13.0008
AUTOR JOSE PEDRO DOS SANTOS
CLEMENTINO
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSE PEDRO DOS SANTOS CLEMENTINO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
AUDIÊNCIA UNA TELEPRESENCIAL
Ficam as partes intimadas a participarem da AUDIÊNCIA UNA
TELEPRESENCIAL, que se realizará na sala VIRTUAL de
audiências da 2a Vara do Trabalho de Campina Grande-PB, no dia
29/11/2023 às 10:30, pela plataforma ZOOM MEETING, a qual
poderá ser acessada pelo endereço eletrônico a seguir indicado:
Entrar na reunião Zoom https://trt13-jus-
br.zoom.us/j/85983608907 ou ID da reunião: 859 8360 8907
Nesta audiência telepresencial deverão as partes e seus advogados
se fazerem presentes, sendo facultado, no caso de empresa, fazer-
se substituir por preposto.
“CLT, Art. 844 - O não-comparecimento do reclamante à audiência
importa o arquivamento da reclamação, e o não-comparecimento do
reclamado importa revelia, além de confissão quanto à matéria de
fato.”
Recomenda-se o acesso à sala com antecedência de 5 minutos.
CAMPINA GRANDE/PB, 30 de outubro de 2023.
RANGELL FIGUEIREDO DE OLIVEIRA
Assessor
Processo Nº ATOrd-0001294-75.2023.5.13.0008
AUTOR JOSE PEDRO DOS SANTOS
CLEMENTINO
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 206621
3839/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 962
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 30 de Outubro de 2023
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
AUDIÊNCIA UNA TELEPRESENCIAL
Ficam as partes intimadas a participarem da AUDIÊNCIA UNA
TELEPRESENCIAL, que se realizará na sala VIRTUAL de
audiências da 2a Vara do Trabalho de Campina Grande-PB, no dia
29/11/2023 às 10:30, pela plataforma ZOOM MEETING, a qual
poderá ser acessada pelo endereço eletrônico a seguir indicado:
Entrar na reunião Zoom https://trt13-jus-
br.zoom.us/j/85983608907 ou ID da reunião: 859 8360 8907
Nesta audiência telepresencial deverão as partes e seus advogados
se fazerem presentes, sendo facultado, no caso de empresa, fazer-
se substituir por preposto.
“CLT, Art. 844 - O não-comparecimento do reclamante à audiência
importa o arquivamento da reclamação, e o não-comparecimento do
reclamado importa revelia, além de confissão quanto à matéria de
fato.”
Recomenda-se o acesso à sala com antecedência de 5 minutos.
CAMPINA GRANDE/PB, 30 de outubro de 2023.
RANGELL FIGUEIREDO DE OLIVEIRA
Assessor
Processo Nº ATSum-0000567-19.2023.5.13.0008
AUTOR EDILSON COSTA DOS SANTOS
JUNIOR
ADVOGADO RENAN SOARES DE FARIAS(OAB:
16436/PB)
ADVOGADO MARLOS SA DANTAS
WANDERLEY(OAB: 13892/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO BRENO PICANCO ARAUJO
Intimado(s)/Citado(s):
- EDILSON COSTA DOS SANTOS JUNIOR
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
A parte têm o prazo preclusivo de 5 (cinco) dias para se pronunciar
sobre a petição de Id.be254c7.
CAMPINA GRANDE/PB, 30 de outubro de 2023.
CRISTIANE DE MACEDO FERNANDES
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0000308-24.2023.5.13.0008
AUTOR LIDIARA DE VASCONCELOS
MARINHO
ADVOGADO MARIA DAS DORES FERREIRA
RODRIGUES(OAB: 19982/PB)
ADVOGADO FABIO LOURENCO
FIGUEIREDO(OAB: 25665/PB)
RÉU BOMPRECO SUPERMERCADOS DO
NORDESTE LTDA
ADVOGADO TATIANE DE CICCO NASCIMBEM
CHADID(OAB: 201296/SP)
RÉU WMB SUPERMERCADOS DO
BRASIL LTDA.
ADVOGADO TATIANE DE CICCO NASCIMBEM
CHADID(OAB: 201296/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- BOMPRECO SUPERMERCADOS DO NORDESTE LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Fica intimada a parte reclamada para depositar o valor da
condenação, no prazo de 48 HORAS, sob pena de penhora e busca
patrimonial eletrônica.
CAMPINA GRANDE/PB, 30 de outubro de 2023.
ROSEANE CAVALCANTE DA SILVA
Assessor
Processo Nº ATOrd-0000308-24.2023.5.13.0008
AUTOR LIDIARA DE VASCONCELOS
MARINHO
ADVOGADO MARIA DAS DORES FERREIRA
RODRIGUES(OAB: 19982/PB)
ADVOGADO FABIO LOURENCO
FIGUEIREDO(OAB: 25665/PB)
RÉU BOMPRECO SUPERMERCADOS DO
NORDESTE LTDA
ADVOGADO TATIANE DE CICCO NASCIMBEM
CHADID(OAB: 201296/SP)
RÉU WMB SUPERMERCADOS DO
BRASIL LTDA.
ADVOGADO TATIANE DE CICCO NASCIMBEM
CHADID(OAB: 201296/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- WMB SUPERMERCADOS DO BRASIL LTDA.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Fica intimada a parte reclamada para depositar o valor da
condenação, no prazo de 48 HORAS, sob pena de penhora e busca
Código para aferir autenticidade deste caderno: 206621
3839/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 963
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 30 de Outubro de 2023
patrimonial eletrônica.
CAMPINA GRANDE/PB, 30 de outubro de 2023.
ROSEANE CAVALCANTE DA SILVA
Assessor
Processo Nº ATOrd-0001290-38.2023.5.13.0008
AUTOR IAGO FELIPE SOUSA NUNES
ADVOGADO PIERSON HARLAN DANTAS
FELIX(OAB: 14775/PB)
RÉU MARTINS COMERCIO E SERVICOS
DE DISTRIBUICAO S/A
Intimado(s)/Citado(s):
- IAGO FELIPE SOUSA NUNES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 503f39c
proferida nos autos.
DECISÃO
Por motivo de foro íntimo, já foi averbada minha suspeição em
processos onde atue o advogado Pierson Harlan Dantas Felix,
OAB/PB n.o 14775.
Considerando que o magistrado titular, Dr. CARLOS HINDEMBURG
DE FIGUEIREDO, também é suspeito para atuar nos processos sob
patrocínio do advogado Pierson Harlan Dantas Felix, OAB/PB n.o
14775, conforme se constata do PROAD 737/2022;
Considerando a decisão proferida pelo Desembargador Presidente
e Corregedor em exercício, Dr. LEONARDO VIDERES TRAJANO,
no PROAD n.o 737/2022, assim assentada: “…Em se tratando de
novos processos com atuação do advogado PIERSON HARLAN
DANTAS FELIX, OAB/PB 14775, estes deverão ser redistribuídos
por sorteio para outra unidade da jurisdição, após prolatada a
decisão de averbação de suspeição.”
DETERMINO a redistribuição do processo a uma das Varas do
Trabalho de Campina Grande/PB.
CAMPINA GRANDE/PB, 30 de outubro de 2023.
FRANCISCO DE ASSIS BARBOSA JUNIOR
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000756-94.2023.5.13.0008
AUTOR J.A.B.G.
ADVOGADO CAIO GRACO COUTINHO
SOUSA(OAB: 14887/PB)
ADVOGADO PEDRO COUTINHO MINA
COSTA(OAB: 27517/PB)
RÉU I.U.S.
ADVOGADO CARLA ELISANGELA FERREIRA
ALVES TEIXEIRA(OAB: 18855/PE)
PERITO R.L.D.M.
Intimado(s)/Citado(s):
- I.U.S.
Tomar ciência do(a) Intimação de ID 1885361.
Processo Nº ATOrd-0000756-94.2023.5.13.0008
AUTOR J.A.B.G.
ADVOGADO CAIO GRACO COUTINHO
SOUSA(OAB: 14887/PB)
ADVOGADO PEDRO COUTINHO MINA
COSTA(OAB: 27517/PB)
RÉU I.U.S.
ADVOGADO CARLA ELISANGELA FERREIRA
ALVES TEIXEIRA(OAB: 18855/PE)
PERITO R.L.D.M.
Intimado(s)/Citado(s):
- J.A.B.G.
Tomar ciência do(a) Intimação de ID 1885361.
Processo Nº ATOrd-0000735-73.2023.5.13.0023
AUTOR LUCIO DE SOUTO SOARES
ADVOGADO GUILHERME QUEIROGA
SANTIAGO(OAB: 17948/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO CAMILA MENDES VILLARIM
PALHANO
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID ff8e34a
proferida nos autos.
DECISÃO
Recurso ordinário interposto pela parte reclamada.
Recebo o recurso porque preenchidos os requisitos de
admissibilidade.
Ciência à parte contrária para contrarrazões, no prazo legal.
Apresentada contraminuta ou escoado o prazo, à superior instância,
com os registros do depósito recursal e das custas processuais,
quando for o caso.
CAMPINA GRANDE/PB, 30 de outubro de 2023.
FRANCISCO DE ASSIS BARBOSA JUNIOR
Código para aferir autenticidade deste caderno: 206621
3839/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 964
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 30 de Outubro de 2023
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000735-73.2023.5.13.0023
AUTOR LUCIO DE SOUTO SOARES
ADVOGADO GUILHERME QUEIROGA
SANTIAGO(OAB: 17948/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO CAMILA MENDES VILLARIM
PALHANO
Intimado(s)/Citado(s):
- LUCIO DE SOUTO SOARES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID ff8e34a
proferida nos autos.
DECISÃO
Recurso ordinário interposto pela parte reclamada.
Recebo o recurso porque preenchidos os requisitos de
admissibilidade.
Ciência à parte contrária para contrarrazões, no prazo legal.
Apresentada contraminuta ou escoado o prazo, à superior instância,
com os registros do depósito recursal e das custas processuais,
quando for o caso.
CAMPINA GRANDE/PB, 30 de outubro de 2023.
FRANCISCO DE ASSIS BARBOSA JUNIOR
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000843-69.2023.5.13.0034
AUTOR AMANDA DOS SANTOS
ADVOGADO MATHEUS OLIVEIRO MENEZES
MAIA(OAB: 29351/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO KARINA CAVALCANTI DE BARROS
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 75d4515
proferida nos autos.
DECISÃO
Recurso ordinário interposto pela parte reclamada.
Recebo o recurso porque preenchidos os requisitos de
admissibilidade.
Ciência à parte contrária (reclamante) para contrarrazões, no prazo
legal.
Apresentada contraminuta ou escoado o prazo, à superior instância,
com os registros do depósito recursal e das custas processuais,
quando for o caso.
CAMPINA GRANDE/PB, 30 de outubro de 2023.
FRANCISCO DE ASSIS BARBOSA JUNIOR
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000843-69.2023.5.13.0034
AUTOR AMANDA DOS SANTOS
ADVOGADO MATHEUS OLIVEIRO MENEZES
MAIA(OAB: 29351/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO KARINA CAVALCANTI DE BARROS
Intimado(s)/Citado(s):
- AMANDA DOS SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 75d4515
proferida nos autos.
DECISÃO
Recurso ordinário interposto pela parte reclamada.
Recebo o recurso porque preenchidos os requisitos de
admissibilidade.
Ciência à parte contrária (reclamante) para contrarrazões, no prazo
legal.
Apresentada contraminuta ou escoado o prazo, à superior instância,
com os registros do depósito recursal e das custas processuais,
quando for o caso.
CAMPINA GRANDE/PB, 30 de outubro de 2023.
FRANCISCO DE ASSIS BARBOSA JUNIOR
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000882-23.2018.5.13.0008
AUTOR DANIELA SILVA ANDRADE
Código para aferir autenticidade deste caderno: 206621
3839/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 965
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 30 de Outubro de 2023
ADVOGADO WBIRATAN SOUTO MESSIAS(OAB:
26510/PB)
ADVOGADO JEFFERSON DA SILVA
VASCONCELOS(OAB: 25018/PB)
RÉU CICERO JOSE DE AMORIM - ME
ADVOGADO SHIRLEI ALCIONE DE SOUSA
MELO(OAB: 20153/PB)
RÉU CICERO JOSE DE AMORIM
ADVOGADO SHIRLEI ALCIONE DE SOUSA
MELO(OAB: 20153/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- CICERO JOSE DE AMORIM
- CICERO JOSE DE AMORIM - ME
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 79caab7
proferido nos autos.
DESPACHO
Realizem-se as pesquisas junto ao INFOSEG e PREVJUD, para
verificar se o devedor tem vinculo empregatício ativo.
Em caso positivo volvam os autos conclusos para apreciação do
pedido de penhora do FGTS.
CAMPINA GRANDE/PB, 30 de outubro de 2023.
FRANCISCO DE ASSIS BARBOSA JUNIOR
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000882-23.2018.5.13.0008
AUTOR DANIELA SILVA ANDRADE
ADVOGADO WBIRATAN SOUTO MESSIAS(OAB:
26510/PB)
ADVOGADO JEFFERSON DA SILVA
VASCONCELOS(OAB: 25018/PB)
RÉU CICERO JOSE DE AMORIM - ME
ADVOGADO SHIRLEI ALCIONE DE SOUSA
MELO(OAB: 20153/PB)
RÉU CICERO JOSE DE AMORIM
ADVOGADO SHIRLEI ALCIONE DE SOUSA
MELO(OAB: 20153/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- DANIELA SILVA ANDRADE
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 79caab7
proferido nos autos.
DESPACHO
Realizem-se as pesquisas junto ao INFOSEG e PREVJUD, para
verificar se o devedor tem vinculo empregatício ativo.
Em caso positivo volvam os autos conclusos para apreciação do
pedido de penhora do FGTS.
CAMPINA GRANDE/PB, 30 de outubro de 2023.
FRANCISCO DE ASSIS BARBOSA JUNIOR
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0001049-67.2023.5.13.0007
AUTOR DARLYSON CALDAS RODRIGUES
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 5558404
proferida nos autos.
DECISÃO
Recurso ordinário interposto pelo autor (ID. 5805994).
Recebo o recurso porque preenchidos os requisitos de
admissibilidade.
Ciência à parte contrária para contrarrazões, no prazo legal.
Apresentada contraminuta ou escoado o prazo, à superior instância,
com os registros do depósito recursal e das custas processuais,
quando for o caso.
CAMPINA GRANDE/PB, 30 de outubro de 2023.
FRANCISCO DE ASSIS BARBOSA JUNIOR
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0001049-67.2023.5.13.0007
AUTOR DARLYSON CALDAS RODRIGUES
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 206621
3839/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 966
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 30 de Outubro de 2023
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- DARLYSON CALDAS RODRIGUES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 5558404
proferida nos autos.
DECISÃO
Recurso ordinário interposto pelo autor (ID. 5805994).
Recebo o recurso porque preenchidos os requisitos de
admissibilidade.
Ciência à parte contrária para contrarrazões, no prazo legal.
Apresentada contraminuta ou escoado o prazo, à superior instância,
com os registros do depósito recursal e das custas processuais,
quando for o caso.
CAMPINA GRANDE/PB, 30 de outubro de 2023.
FRANCISCO DE ASSIS BARBOSA JUNIOR
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0001141-42.2023.5.13.0008
AUTOR ADRIANA NASCIMENTO LIMA
ADVOGADO KAYO CAVALCANTE
MEDEIROS(OAB: 13645/PB)
RÉU GUSTAVO WANDERLEY FORMIGA
ADVOGADO ESAU TAVARES DE MENDONCA
FARIAS E ARAUJO(OAB: 17815/PB)
ADVOGADO JOAO PAULO JUCA E SILVA(OAB:
15315/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- GUSTAVO WANDERLEY FORMIGA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 935fbe0
proferida nos autos.
Em atenção ao inteiro teor da Recomendação TRT13 SCR n.º
004/2023, disponibilizada no DEJT-Adm n.º 3669/2023, página 05,
no dia 11 de abril de2023, sobreste-se o feito para aguardar o
cumprimento voluntário da(s) obrigação(ções) constante(s) da
sentença homologatória do acordo na fase de conhecimento.
A Secretaria deverá adotar as providências ordenadas na referida
recomendação para controle do cumprimento do acordo.
Intime-se.
CAMPINA GRANDE/PB, 30 de outubro de 2023.
FRANCISCO DE ASSIS BARBOSA JUNIOR
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0001141-42.2023.5.13.0008
AUTOR ADRIANA NASCIMENTO LIMA
ADVOGADO KAYO CAVALCANTE
MEDEIROS(OAB: 13645/PB)
RÉU GUSTAVO WANDERLEY FORMIGA
ADVOGADO ESAU TAVARES DE MENDONCA
FARIAS E ARAUJO(OAB: 17815/PB)
ADVOGADO JOAO PAULO JUCA E SILVA(OAB:
15315/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ADRIANA NASCIMENTO LIMA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 935fbe0
proferida nos autos.
Em atenção ao inteiro teor da Recomendação TRT13 SCR n.º
004/2023, disponibilizada no DEJT-Adm n.º 3669/2023, página 05,
no dia 11 de abril de2023, sobreste-se o feito para aguardar o
cumprimento voluntário da(s) obrigação(ções) constante(s) da
sentença homologatória do acordo na fase de conhecimento.
A Secretaria deverá adotar as providências ordenadas na referida
recomendação para controle do cumprimento do acordo.
Intime-se.
CAMPINA GRANDE/PB, 30 de outubro de 2023.
FRANCISCO DE ASSIS BARBOSA JUNIOR
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0001073-89.2023.5.13.0009
AUTOR JOSEENIO FERREIRA SALES
ADVOGADO RENAN SOARES DE FARIAS(OAB:
16436/PB)
ADVOGADO MARLOS SA DANTAS
WANDERLEY(OAB: 13892/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 206621
3839/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 967
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 30 de Outubro de 2023
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 36fe8b3
proferida nos autos.
DECISÃO
Recurso ordinário interposto pela parte reclamada.
Recebo o recurso porque preenchidos os requisitos de
admissibilidade.
Ciência à parte contrária (reclamante) para contrarrazões, no prazo
legal.
Apresentada contraminuta ou escoado o prazo, à superior instância,
com os registros do depósito recursal e das custas processuais,
quando for o caso.
CAMPINA GRANDE/PB, 30 de outubro de 2023.
FRANCISCO DE ASSIS BARBOSA JUNIOR
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0001073-89.2023.5.13.0009
AUTOR JOSEENIO FERREIRA SALES
ADVOGADO RENAN SOARES DE FARIAS(OAB:
16436/PB)
ADVOGADO MARLOS SA DANTAS
WANDERLEY(OAB: 13892/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSEENIO FERREIRA SALES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 36fe8b3
proferida nos autos.
DECISÃO
Recurso ordinário interposto pela parte reclamada.
Recebo o recurso porque preenchidos os requisitos de
admissibilidade.
Ciência à parte contrária (reclamante) para contrarrazões, no prazo
legal.
Apresentada contraminuta ou escoado o prazo, à superior instância,
com os registros do depósito recursal e das custas processuais,
quando for o caso.
CAMPINA GRANDE/PB, 30 de outubro de 2023.
FRANCISCO DE ASSIS BARBOSA JUNIOR
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000345-51.2023.5.13.0008
AUTOR RITA DE CASSIA DANTAS DA SILVA
ADVOGADO GILVANIA MACIEL VIRGINIO
PEQUENO(OAB: 9328/PB)
RÉU MAKARIOS SERVICOS LTDA
ADVOGADO THAINA EVANGELISTA DA
CUNHA(OAB: 30918/PB)
ADVOGADO GABRIEL GALVAO DANTAS
TENORIO(OAB: 15800/PB)
PERITO ELIEBER BARROS BEZERRA
PERITO BRENO PICANCO ARAUJO
Intimado(s)/Citado(s):
- RITA DE CASSIA DANTAS DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID fd679aa
proferido nos autos.
DESPACHO
Considerando o que consta nos autos, determino o encerramento
da instrução, oportunizando às partes prazo de 2 (dois) dias para
apresentação de razões finais e/ou proposta conciliatória.
Após expiração do prazo, venham os autos conclusos para
julgamento.
CAMPINA GRANDE/PB, 30 de outubro de 2023.
FRANCISCO DE ASSIS BARBOSA JUNIOR
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000345-51.2023.5.13.0008
AUTOR RITA DE CASSIA DANTAS DA SILVA
ADVOGADO GILVANIA MACIEL VIRGINIO
PEQUENO(OAB: 9328/PB)
RÉU MAKARIOS SERVICOS LTDA
ADVOGADO THAINA EVANGELISTA DA
CUNHA(OAB: 30918/PB)
ADVOGADO GABRIEL GALVAO DANTAS
TENORIO(OAB: 15800/PB)
PERITO ELIEBER BARROS BEZERRA
PERITO BRENO PICANCO ARAUJO
Intimado(s)/Citado(s):
- MAKARIOS SERVICOS LTDA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 206621
3839/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 968
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 30 de Outubro de 2023
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID fd679aa
proferido nos autos.
DESPACHO
Considerando o que consta nos autos, determino o encerramento
da instrução, oportunizando às partes prazo de 2 (dois) dias para
apresentação de razões finais e/ou proposta conciliatória.
Após expiração do prazo, venham os autos conclusos para
julgamento.
CAMPINA GRANDE/PB, 30 de outubro de 2023.
FRANCISCO DE ASSIS BARBOSA JUNIOR
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000488-40.2023.5.13.0008
AUTOR REGINALDO ANTONIO DA SILVA
ADVOGADO WANDERSON FELIPE GOMES DA
COSTA(OAB: 21920/PB)
ADVOGADO DANILO CESAR ALVES
MACEDO(OAB: 26675/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO JULIO CESAR LUIZ DE OLIVEIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 1095691
proferida nos autos.
DECISÃO
Considerando a elaboração em conformidade com o título judicial e
que as partes não apresentaram qualquer irresignação, homologo
os cálculos de liquidação (ID. d23e155 ), para que produzam os
seus jurídicos e legais efeitos.
Intime-se a ré para pagar o débito (ID. d23e155 ) ou garantir a
exeucução, no prazo de 2 (dois) dias, sob pena de penhora.
Caso a ré realize o depósito do valor da condenação antes da
adoção dos atos executórios, proceda-se:
a) à liberação dos créditos do autor e de seu patrono, observando-
se as contas bancárias e o contrato de honorários advocatícios a
serem informados pelos credores, no prazo de 2 (dois) dias;
b) à transferência dos honorários periciais à conta bancária do
perito;
c) ao recolhimento das custas processuais (GRU-Judicial) e das
contribuições previdenciárias (DARF - código da receita 6092);
c) em seguida, volvam conclusos para extinção da execução.
CAMPINA GRANDE/PB, 30 de outubro de 2023.
FRANCISCO DE ASSIS BARBOSA JUNIOR
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000488-40.2023.5.13.0008
AUTOR REGINALDO ANTONIO DA SILVA
ADVOGADO WANDERSON FELIPE GOMES DA
COSTA(OAB: 21920/PB)
ADVOGADO DANILO CESAR ALVES
MACEDO(OAB: 26675/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO JULIO CESAR LUIZ DE OLIVEIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- REGINALDO ANTONIO DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 1095691
proferida nos autos.
DECISÃO
Considerando a elaboração em conformidade com o título judicial e
que as partes não apresentaram qualquer irresignação, homologo
os cálculos de liquidação (ID. d23e155 ), para que produzam os
seus jurídicos e legais efeitos.
Intime-se a ré para pagar o débito (ID. d23e155 ) ou garantir a
exeucução, no prazo de 2 (dois) dias, sob pena de penhora.
Caso a ré realize o depósito do valor da condenação antes da
adoção dos atos executórios, proceda-se:
a) à liberação dos créditos do autor e de seu patrono, observando-
se as contas bancárias e o contrato de honorários advocatícios a
serem informados pelos credores, no prazo de 2 (dois) dias;
b) à transferência dos honorários periciais à conta bancária do
perito;
c) ao recolhimento das custas processuais (GRU-Judicial) e das
contribuições previdenciárias (DARF - código da receita 6092);
c) em seguida, volvam conclusos para extinção da execução.
CAMPINA GRANDE/PB, 30 de outubro de 2023.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 206621
3839/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 969
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 30 de Outubro de 2023
FRANCISCO DE ASSIS BARBOSA JUNIOR
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000975-10.2023.5.13.0008
AUTOR DAMIELSON OLIVEIRA GARCIA
ADVOGADO Weber Jeronimo de Souza(OAB:
6759/PB)
RÉU EDSON DOS SANTOS DANTAS
ADVOGADO REMBRANDT MEDEIROS
ASFORA(OAB: 17251/PB)
TESTEMUNHA CARLOS RENAN SOUZA DE
OLIVEIRA
TESTEMUNHA MOACIR LAURENTINO DOS
SANTOS
Intimado(s)/Citado(s):
- EDSON DOS SANTOS DANTAS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica o réu ciente do teor da ata de audiência (ID. ), cujos trechos a
seguir ora se transcreve:
"(…)A parte reclamante dispensa a oitiva do reclamado, eis porque
está dispensada sua presença na próxima audiência. Destaca o
Juiz que a dispensa naturalmente não afasta a necessidade de
produção de prova oral, a qual ocorrerá normalmente na audiência
abaixo designada.
Para realização da audiência de instrução presencial fica
designado o dia 11/12/2023, às 11:00, quando as partes deverão
comparecer, na forma da lei, para prestar depoimento pessoal, sob
pena de confissão ficta, sendo desde logo informado que as
testemunhas comparecerão independentemente de intimação, na
forma do artigo 825 da CLT. Deverão, ainda, comunicar possível
mudança de endereço, sob pena de serem reputadas válidas as
intimações feitas nos endereços constantes nos autos, nos termos
do parágrafo único do art. 238 do CPC. (…)"
CAMPINA GRANDE/PB, 30 de outubro de 2023.
FRANCISCO DE ASSIS BARBOSA JUNIOR
Magistrado
Processo Nº ATOrd-0001291-23.2023.5.13.0008
AUTOR ELIAS BARBOSA DA COSTA
ADVOGADO ITALO FREDERICO TAVEIRA
SILVEIRA(OAB: 28905/PB)
RÉU COTEMINAS S.A.
Intimado(s)/Citado(s):
- ELIAS BARBOSA DA COSTA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 626c1d6
proferida nos autos.
DECISÃO
Vistos etc.
Trata-se de ação trabalhista proposta por ELIAS BARBOSA DA
COSTA em face de COTEMINAS S.A. com pedido de
ANTECIPAÇÃO DE TUTELA tendo por objetivo que este juízo
determine a liberação do FGTS depositado na conta vinculada da
parte autora bem como o processamento do seguro desemprego.
Sendo regular a representação do acionante, competente esta
Justiça especializada e restando patente o seu interesse na lide,
deve ser conhecido o pedido.
Com efeito, a legislação processual civil preconiza que o juiz
concederá a tutela de urgência de natureza liminar “quando houver
elementos que evidenciem a probabilidade do direito e o perigo de
dano ou o risco ao resultado útil do processo” (caput do artigo 300).
Em que pese a aparência do bom direito, conforme documentação
acostada, não se encontram presentes todos os elementos
autorizadores da tutela jurisdicional buscada.
Observa-se que o reclamante requer a rescisão indireta do seu
contrato de trabalho necessitando assim de dilação probatória, o
quê neste momento torna inexistente o requisito da plausabilidade
do direito autoral.
Não vislumbro, na oportunidade, o requisito que evidencie a
probabilidade do direito. Não se encontram presentes os requisitos
necessários à concessão da liminar.
Nestes termos, indefiro a liminar requerida.
Aguarde-se a audiência inaugural.
Intime-se .
CAMPINA GRANDE/PB, 30 de outubro de 2023.
FRANCISCO DE ASSIS BARBOSA JUNIOR
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000987-24.2023.5.13.0008
AUTOR FERNANDO MULLER DE SOUZA
ADVOGADO PATRICIA ARAUJO NUNES(OAB:
11523/PB)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 206621
3839/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 970
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 30 de Outubro de 2023
RÉU MUNDIAL TRANSPORTES
LOCACOES E TURISMO LTDA
ADVOGADO RENATA ARISTOTELES
PEREIRA(OAB: 10759/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- MUNDIAL TRANSPORTES LOCACOES E TURISMO LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID b9493af
proferida nos autos.
Em atenção ao inteiro teor da Recomendação TRT13 SCR n.º
004/2023, disponibilizada no DEJT-Adm n.º 3669/2023, página 05,
no dia 11 de abril de2023, sobreste-se o feito para aguardar o
cumprimento voluntário da(s) obrigação(ções) constante(s) da
sentença homologatória do acordo na fase de conhecimento.
A Secretaria deverá adotar as providências ordenadas na referida
recomendação para controle do cumprimento do acordo.
Intime-se.
CAMPINA GRANDE/PB, 30 de outubro de 2023.
FRANCISCO DE ASSIS BARBOSA JUNIOR
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000987-24.2023.5.13.0008
AUTOR FERNANDO MULLER DE SOUZA
ADVOGADO PATRICIA ARAUJO NUNES(OAB:
11523/PB)
RÉU MUNDIAL TRANSPORTES
LOCACOES E TURISMO LTDA
ADVOGADO RENATA ARISTOTELES
PEREIRA(OAB: 10759/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- FERNANDO MULLER DE SOUZA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID b9493af
proferida nos autos.
Em atenção ao inteiro teor da Recomendação TRT13 SCR n.º
004/2023, disponibilizada no DEJT-Adm n.º 3669/2023, página 05,
no dia 11 de abril de2023, sobreste-se o feito para aguardar o
cumprimento voluntário da(s) obrigação(ções) constante(s) da
sentença homologatória do acordo na fase de conhecimento.
A Secretaria deverá adotar as providências ordenadas na referida
recomendação para controle do cumprimento do acordo.
Intime-se.
CAMPINA GRANDE/PB, 30 de outubro de 2023.
FRANCISCO DE ASSIS BARBOSA JUNIOR
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000312-61.2023.5.13.0008
AUTOR LUIZ CALIXTO GOMES
ADVOGADO GUILHERME QUEIROGA
SANTIAGO(OAB: 17948/PB)
RÉU GRANPECAS - COMERCIO E
DISTRIBUICAO DE PECAS,
RETIFICA E SERVICOS LTDA
ADVOGADO SAMANTHA BARBOSA DO
NASCIMENTO(OAB: 17461/PB)
ADVOGADO GERSON RODRIGUES DANTAS
NETO(OAB: 19514/PB)
PERITO MARCELA VASCONCELOS
FERNANDES
Intimado(s)/Citado(s):
- GRANPECAS - COMERCIO E DISTRIBUICAO DE PECAS,
RETIFICA E SERVICOS LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 493f190
proferida nos autos.
DECISÃO
Recurso ordinário interposto pela parte reclamante id. 21f50b2.
Recebo o recurso porque preenchidos os requisitos de
admissibilidade.
Ciência à parte contrária para contrarrazões, no prazo legal.
Apresentada contraminuta ou escoado o prazo, à superior instância,
com os registros do depósito recursal e das custas processuais,
quando for o caso.
CAMPINA GRANDE/PB, 30 de outubro de 2023.
FRANCISCO DE ASSIS BARBOSA JUNIOR
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000312-61.2023.5.13.0008
AUTOR LUIZ CALIXTO GOMES
ADVOGADO GUILHERME QUEIROGA
SANTIAGO(OAB: 17948/PB)
RÉU GRANPECAS - COMERCIO E
DISTRIBUICAO DE PECAS,
RETIFICA E SERVICOS LTDA
ADVOGADO SAMANTHA BARBOSA DO
NASCIMENTO(OAB: 17461/PB)
ADVOGADO GERSON RODRIGUES DANTAS
NETO(OAB: 19514/PB)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 206621
3839/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 971
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 30 de Outubro de 2023
PERITO MARCELA VASCONCELOS
FERNANDES
Intimado(s)/Citado(s):
- LUIZ CALIXTO GOMES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 493f190
proferida nos autos.
DECISÃO
Recurso ordinário interposto pela parte reclamante id. 21f50b2.
Recebo o recurso porque preenchidos os requisitos de
admissibilidade.
Ciência à parte contrária para contrarrazões, no prazo legal.
Apresentada contraminuta ou escoado o prazo, à superior instância,
com os registros do depósito recursal e das custas processuais,
quando for o caso.
CAMPINA GRANDE/PB, 30 de outubro de 2023.
FRANCISCO DE ASSIS BARBOSA JUNIOR
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0001293-90.2023.5.13.0008
AUTOR ROBERTO PEREIRA DOS SANTOS
DA SILVA
ADVOGADO ANDRE GUSTAVO SANTOS LIMA
CARVALHO(OAB: 20073/PB)
ADVOGADO DIEGO ALMEIDA SANTOS(OAB:
31775/PB)
RÉU TREZE FUTEBOL CLUBE
Intimado(s)/Citado(s):
- ROBERTO PEREIRA DOS SANTOS DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID f5f6f06
proferida nos autos.
DECISÃO
Vistos etc.
Trata-se de ação trabalhista proposta por ELIAS BARBOSA DA
COSTA em face de COTEMINAS S.A. com pedido de
ANTECIPAÇÃO DE TUTELA tendo por objetivo que este juízo
determine a liberação do FGTS depositado na conta vinculada da
parte autora bem como o processamento do seguro desemprego.
Sendo regular a representação do acionante, competente esta
Justiça especializada e restando patente o seu interesse na lide,
deve ser conhecido o pedido.
Com efeito, a legislação processual civil preconiza que o juiz
concederá a tutela de urgência de natureza liminar “quando houver
elementos que evidenciem a probabilidade do direito e o perigo de
dano ou o risco ao resultado útil do processo” (caput do artigo 300).
Em que pese a aparência do bom direito, conforme documentação
acostada, não se encontram presentes todos os elementos
autorizadores da tutela jurisdicional buscada.
Observa-se que o reclamante requer a liberação do FGTS porém há
os autos documentos de que a ré liberou a chave para saque do
mesmo (ID dfed840), porém não há documento que indique o
motivo pelo qual não conseguiu receber necessitando assim de
dilação probatória, o quê neste momento torna inexistente o
requisito da plausabilidade do direito autoral.
Não vislumbro, na oportunidade, o requisito que evidencie a
probabilidade do direito. Não se encontram presentes os requisitos
necessários à concessão da liminar.
Nestes termos, indefiro neste momento a liminar requerida.
Aguarde-se a audiência inaugural.
Intime-se .
CAMPINA GRANDE/PB, 30 de outubro de 2023.
FRANCISCO DE ASSIS BARBOSA JUNIOR
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0001258-33.2023.5.13.0008
AUTOR RAFAEL PEREIRA ALVES
ADVOGADO ARTHUR DE LIMA BATISTA(OAB:
27474/PB)
ADVOGADO VANDREGISELO FAGUNDES DE
MEDEIROS(OAB: 76560/RJ)
ADVOGADO MARIA DAS DORES FERREIRA
RODRIGUES(OAB: 19982/PB)
ADVOGADO FABIO LOURENCO
FIGUEIREDO(OAB: 25665/PB)
RÉU COTEMINAS S.A.
Intimado(s)/Citado(s):
- RAFAEL PEREIRA ALVES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID d5f2220
proferida nos autos.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 206621
3839/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 972
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 30 de Outubro de 2023
DECISÃO DE TUTELA DE PROVISÓRIA
Trata-se de pedido tutela provisória em reclamação trabalhista
ajuizada pela parte acima identificada em face da reclamada
também acima identificada, através da qual alega “que a reclamada,
está em condições operacionais fragilizadas, com falta de insumos,
dificuldades em honrar com seus compromissos contratuais em
várias unidades da federação, podendo inclusive requerer
insolvência e em concordatária ou qui sá, recuperação judicial”.
Discorre que a exordial que a parte autora ficará desprovida de
garantia quanto aos créditos da presente ação, razão pela qual
requer seja “concedida a antecipação dos efeitos da tutela de
mérito, para o efetivo bloqueio em arresto do patrimônio líquido e/ou
ativos financeiros trabalhistas”.
O Juiz pode deferir tutela de urgência, conforme disposto no artigo
300, caput, do CPC, desde que se evidenciem: 1) a probabilidade
do direito e o perigo de dano; ou 2) o risco ao resultado útil do
processo. O primeiro requisito tem vinculação direta com os efeitos
da decisão de mérito. O segundo requisito possui natureza cautelar,
o que é o caso dos autos.
Para o atendimento à tutela de urgência, faz-se necessário que
estejam presentes nos autos elementos, principalmente
documentais, que evidenciem a plausibilidade da invocação do
deferimento dessa tutela.
Não vieram com a petição inicial elementos mínimos de convicção a
dar amparo às afirmações que pudessem justificar a medida
pretendida.
Ante o exposto, INDEFIRO o pedido de tutela provisória.
Aguarde-se a audiência.
Intime-se a parte autora.
CAMPINA GRANDE/PB, 30 de outubro de 2023.
FRANCISCO DE ASSIS BARBOSA JUNIOR
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000411-50.2023.5.13.0034
AUTOR DENIS DO NASCIMENTO SILVA
ADVOGADO RENAN SOARES DE FARIAS(OAB:
16436/PB)
ADVOGADO MARLOS SA DANTAS
WANDERLEY(OAB: 13892/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO CAMILA MENDES VILLARIM
PALHANO
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 96b279a
proferido nos autos.
DESPACHO
Os pedidos formulados na petição inicial foram julgados
improcedentes.
Quanto ao pagamento dos honorários periciais, considerando que a
parte autora é beneficiária da justiça gratuita, requisite-se ao
egrégio Regional o valor dos honorários periciais, consoante Ato
TRT GP nº 66/2019, por meio do AJ-JT, dando-se ciência ao perito.
Quanto ao pagamento de honorários advocatícios sucumbenciais, a
cobrança, entretanto, fica sujeita à condição suspensiva prevista na
parte final do § 4º do art. 791-A da CLT, ou seja, somente poderão
ser executadas se, nos dois anos subsequentes ao trânsito em
julgado da decisão que as certificou, o credor demonstrar que
deixou de existir a situação de insuficiência de recursos que
justificou a concessão de gratuidade, extinguindo-se, passado esse
prazo, tais obrigações do beneficiário.
Diante do exposto, considerando que a obrigação ficará sob a
condição suspensiva, arquivem-se os autos sem prejuízo de
desarquivamento a qualquer tempo se o credor, dentro do prazo
exequível, demonstrar que deixou de existir a situação de
insuficiência de recursos.
Decorrido esse prazo, extingue-se tal obrigação da parte
reclamante, independentemente de declaração judicial.
Intime-se a parte e arquivem-se os autos.
CAMPINA GRANDE/PB, 30 de outubro de 2023.
FRANCISCO DE ASSIS BARBOSA JUNIOR
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000411-50.2023.5.13.0034
AUTOR DENIS DO NASCIMENTO SILVA
ADVOGADO RENAN SOARES DE FARIAS(OAB:
16436/PB)
ADVOGADO MARLOS SA DANTAS
WANDERLEY(OAB: 13892/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO CAMILA MENDES VILLARIM
PALHANO
Intimado(s)/Citado(s):
- DENIS DO NASCIMENTO SILVA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 206621
3839/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 973
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 30 de Outubro de 2023
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 96b279a
proferido nos autos.
DESPACHO
Os pedidos formulados na petição inicial foram julgados
improcedentes.
Quanto ao pagamento dos honorários periciais, considerando que a
parte autora é beneficiária da justiça gratuita, requisite-se ao
egrégio Regional o valor dos honorários periciais, consoante Ato
TRT GP nº 66/2019, por meio do AJ-JT, dando-se ciência ao perito.
Quanto ao pagamento de honorários advocatícios sucumbenciais, a
cobrança, entretanto, fica sujeita à condição suspensiva prevista na
parte final do § 4º do art. 791-A da CLT, ou seja, somente poderão
ser executadas se, nos dois anos subsequentes ao trânsito em
julgado da decisão que as certificou, o credor demonstrar que
deixou de existir a situação de insuficiência de recursos que
justificou a concessão de gratuidade, extinguindo-se, passado esse
prazo, tais obrigações do beneficiário.
Diante do exposto, considerando que a obrigação ficará sob a
condição suspensiva, arquivem-se os autos sem prejuízo de
desarquivamento a qualquer tempo se o credor, dentro do prazo
exequível, demonstrar que deixou de existir a situação de
insuficiência de recursos.
Decorrido esse prazo, extingue-se tal obrigação da parte
reclamante, independentemente de declaração judicial.
Intime-se a parte e arquivem-se os autos.
CAMPINA GRANDE/PB, 30 de outubro de 2023.
FRANCISCO DE ASSIS BARBOSA JUNIOR
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ConPag-0000641-83.2017.5.13.0008
CONSIGNANTE CAIO DEMETRIUS PEREIRA SILVA
ADVOGADO VLADIMIR ATAIDE DA SILVA(OAB:
11962/PB)
ADVOGADO LUCIANO PIRES LISBOA(OAB:
10856/PB)
ADVOGADO SAMARAH DA SILVA QUEIROZ(OAB:
22109/PB)
CONSIGNATÁRIO INACIO DA COSTA RAMOS JUNIOR -
ME
ADVOGADO GISELE BRUNA VEIGA
PEREIRA(OAB: 13357/PB)
CONSIGNATÁRIO INACIO DA COSTA RAMOS JUNIOR
ADVOGADO GISELE BRUNA VEIGA
PEREIRA(OAB: 13357/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
DEPARTAMENTO ESTADUAL DE
TRANSITO
TERCEIRO
INTERESSADO
JUNTA COMERCIAL DO ESTADO DA
PARAIBA-JUCEP
TERCEIRO
INTERESSADO
ITAU UNIBANCO S.A.
Intimado(s)/Citado(s):
- CAIO DEMETRIUS PEREIRA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO DAS PARTES
XVIII SEMANA NACIONAL DA CONCILIAÇÃO TRABALHISTA
DE 06 a 10 de NOVEMBRO DE 2023
Em cumprimento ao Ato TRT SCR n.º 125, de 26 de outubro de
2023, que dispõe sobre os critérios da XVIII Semana Nacional de
Conciliação Trabalhista, fica V. Sª. convocado(a) a participar da
AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO TELEPRESENCIAL designada
para o dia 06/11/2023 08:45, a realizar-se por meio da plataforma
ZOOM MEETING por meio do link abaixo informado:
Entrar na reunião Zoom: https://trt13-jus-br.zoom.us/j/84839046467
ou ID da reunião: 848 3904 6467
Deverão as partes e seus advogados se fazerem presentes, sendo
facultado, no caso de empresa, fazer-se substituir por preposto.
Recomenda-se o acesso à sala com antecedência de 5 minutos.
Esta intimação não implica sobrestamento da marcha
processual, suspensão ou interrupção dos prazos em curso
nem prejudicará a realização de audiência e o cumprimento de
obrigação anteriormente agendados.
CAMPINA GRANDE/PB, 30 de outubro de 2023.
MARCONDES ANTONIO MARQUES
Diretor de Secretaria
Processo Nº ConPag-0000641-83.2017.5.13.0008
CONSIGNANTE CAIO DEMETRIUS PEREIRA SILVA
ADVOGADO VLADIMIR ATAIDE DA SILVA(OAB:
11962/PB)
ADVOGADO LUCIANO PIRES LISBOA(OAB:
10856/PB)
ADVOGADO SAMARAH DA SILVA QUEIROZ(OAB:
22109/PB)
CONSIGNATÁRIO INACIO DA COSTA RAMOS JUNIOR -
ME
ADVOGADO GISELE BRUNA VEIGA
PEREIRA(OAB: 13357/PB)
CONSIGNATÁRIO INACIO DA COSTA RAMOS JUNIOR
ADVOGADO GISELE BRUNA VEIGA
PEREIRA(OAB: 13357/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
DEPARTAMENTO ESTADUAL DE
TRANSITO
TERCEIRO
INTERESSADO
JUNTA COMERCIAL DO ESTADO DA
PARAIBA-JUCEP
TERCEIRO
INTERESSADO
ITAU UNIBANCO S.A.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 206621
3839/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 974
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 30 de Outubro de 2023
Intimado(s)/Citado(s):
- INACIO DA COSTA RAMOS JUNIOR - ME
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO DAS PARTES
XVIII SEMANA NACIONAL DA CONCILIAÇÃO TRABALHISTA
DE 06 a 10 de NOVEMBRO DE 2023
Em cumprimento ao Ato TRT SCR n.º 125, de 26 de outubro de
2023, que dispõe sobre os critérios da XVIII Semana Nacional de
Conciliação Trabalhista, fica V. Sª. convocado(a) a participar da
AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO TELEPRESENCIAL designada
para o dia 06/11/2023 08:45, a realizar-se por meio da plataforma
ZOOM MEETING por meio do link abaixo informado:
Entrar na reunião Zoom: https://trt13-jus-br.zoom.us/j/84839046467
ou ID da reunião: 848 3904 6467
Deverão as partes e seus advogados se fazerem presentes, sendo
facultado, no caso de empresa, fazer-se substituir por preposto.
Recomenda-se o acesso à sala com antecedência de 5 minutos.
Esta intimação não implica sobrestamento da marcha
processual, suspensão ou interrupção dos prazos em curso
nem prejudicará a realização de audiência e o cumprimento de
obrigação anteriormente agendados.
CAMPINA GRANDE/PB, 30 de outubro de 2023.
MARCONDES ANTONIO MARQUES
Diretor de Secretaria
Processo Nº ConPag-0000641-83.2017.5.13.0008
CONSIGNANTE CAIO DEMETRIUS PEREIRA SILVA
ADVOGADO VLADIMIR ATAIDE DA SILVA(OAB:
11962/PB)
ADVOGADO LUCIANO PIRES LISBOA(OAB:
10856/PB)
ADVOGADO SAMARAH DA SILVA QUEIROZ(OAB:
22109/PB)
CONSIGNATÁRIO INACIO DA COSTA RAMOS JUNIOR -
ME
ADVOGADO GISELE BRUNA VEIGA
PEREIRA(OAB: 13357/PB)
CONSIGNATÁRIO INACIO DA COSTA RAMOS JUNIOR
ADVOGADO GISELE BRUNA VEIGA
PEREIRA(OAB: 13357/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
DEPARTAMENTO ESTADUAL DE
TRANSITO
TERCEIRO
INTERESSADO
JUNTA COMERCIAL DO ESTADO DA
PARAIBA-JUCEP
TERCEIRO
INTERESSADO
ITAU UNIBANCO S.A.
Intimado(s)/Citado(s):
- INACIO DA COSTA RAMOS JUNIOR
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO DAS PARTES
XVIII SEMANA NACIONAL DA CONCILIAÇÃO TRABALHISTA
DE 06 a 10 de NOVEMBRO DE 2023
Em cumprimento ao Ato TRT SCR n.º 125, de 26 de outubro de
2023, que dispõe sobre os critérios da XVIII Semana Nacional de
Conciliação Trabalhista, fica V. Sª. convocado(a) a participar da
AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO TELEPRESENCIAL designada
para o dia 06/11/2023 08:45, a realizar-se por meio da plataforma
ZOOM MEETING por meio do link abaixo informado:
Entrar na reunião Zoom: https://trt13-jus-br.zoom.us/j/84839046467
ou ID da reunião: 848 3904 6467
Deverão as partes e seus advogados se fazerem presentes, sendo
facultado, no caso de empresa, fazer-se substituir por preposto.
Recomenda-se o acesso à sala com antecedência de 5 minutos.
Esta intimação não implica sobrestamento da marcha
processual, suspensão ou interrupção dos prazos em curso
nem prejudicará a realização de audiência e o cumprimento de
obrigação anteriormente agendados.
CAMPINA GRANDE/PB, 30 de outubro de 2023.
MARCONDES ANTONIO MARQUES
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0001470-98.2016.5.13.0008
AUTOR ROBERTO INACIO DA SILVA
ADVOGADO HANS KELSEN GALDINO DE
CALDAS(OAB: 18058/PB)
ADVOGADO RENATO GALDINO DA SILVA(OAB:
2682/PB)
RÉU UNIMARKET MARKETING E
SERVICOS LTDA - EPP
ADVOGADO GILDEVAN BARBOSA DE
CARVALHO(OAB: 18597/PB)
RÉU FABIANA QUEIROZ MEDEIROS
ADVOGADO GILDEVAN BARBOSA DE
CARVALHO(OAB: 18597/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
TERCEIRO
INTERESSADO
CONDOMINIO CABO BRANCO
RESIIDENCE PRIVE
ADVOGADO MAILSON LIMA MACIEL(OAB:
10732/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ROBERTO INACIO DA SILVA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 206621
3839/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 975
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 30 de Outubro de 2023
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO DAS PARTES
XVIII SEMANA NACIONAL DA CONCILIAÇÃO TRABALHISTA
DE 06 a 10 de NOVEMBRO DE 2023
Em cumprimento ao Ato TRT SCR n.º 125, de 26 de outubro de
2023, que dispõe sobre os critérios da XVIII Semana Nacional de
Conciliação Trabalhista, fica V. Sª. convocado(a) a participar da
AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO TELEPRESENCIAL designada
para o dia 06/11/2023 09:05, a realizar-se por meio da plataforma
ZOOM MEETING por meio do link abaixo informado:
Entrar na reunião Zoom: https://trt13-jus-br.zoom.us/j/84839046467
ou ID da reunião: 848 3904 6467
Deverão as partes e seus advogados se fazerem presentes, sendo
facultado, no caso de empresa, fazer-se substituir por preposto.
Recomenda-se o acesso à sala com antecedência de 5 minutos.
Esta intimação não implica sobrestamento da marcha
processual, suspensão ou interrupção dos prazos em curso
nem prejudicará a realização de audiência e o cumprimento de
obrigação anteriormente agendados.
CAMPINA GRANDE/PB, 30 de outubro de 2023.
MARCONDES ANTONIO MARQUES
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0001470-98.2016.5.13.0008
AUTOR ROBERTO INACIO DA SILVA
ADVOGADO HANS KELSEN GALDINO DE
CALDAS(OAB: 18058/PB)
ADVOGADO RENATO GALDINO DA SILVA(OAB:
2682/PB)
RÉU UNIMARKET MARKETING E
SERVICOS LTDA - EPP
ADVOGADO GILDEVAN BARBOSA DE
CARVALHO(OAB: 18597/PB)
RÉU FABIANA QUEIROZ MEDEIROS
ADVOGADO GILDEVAN BARBOSA DE
CARVALHO(OAB: 18597/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
TERCEIRO
INTERESSADO
CONDOMINIO CABO BRANCO
RESIIDENCE PRIVE
ADVOGADO MAILSON LIMA MACIEL(OAB:
10732/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- UNIMARKET MARKETING E SERVICOS LTDA - EPP
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO DAS PARTES
XVIII SEMANA NACIONAL DA CONCILIAÇÃO TRABALHISTA
DE 06 a 10 de NOVEMBRO DE 2023
Em cumprimento ao Ato TRT SCR n.º 125, de 26 de outubro de
2023, que dispõe sobre os critérios da XVIII Semana Nacional de
Conciliação Trabalhista, fica V. Sª. convocado(a) a participar da
AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO TELEPRESENCIAL designada
para o dia 06/11/2023 09:05, a realizar-se por meio da plataforma
ZOOM MEETING por meio do link abaixo informado:
Entrar na reunião Zoom: https://trt13-jus-br.zoom.us/j/84839046467
ou ID da reunião: 848 3904 6467
Deverão as partes e seus advogados se fazerem presentes, sendo
facultado, no caso de empresa, fazer-se substituir por preposto.
Recomenda-se o acesso à sala com antecedência de 5 minutos.
Esta intimação não implica sobrestamento da marcha
processual, suspensão ou interrupção dos prazos em curso
nem prejudicará a realização de audiência e o cumprimento de
obrigação anteriormente agendados.
CAMPINA GRANDE/PB, 30 de outubro de 2023.
MARCONDES ANTONIO MARQUES
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0001470-98.2016.5.13.0008
AUTOR ROBERTO INACIO DA SILVA
ADVOGADO HANS KELSEN GALDINO DE
CALDAS(OAB: 18058/PB)
ADVOGADO RENATO GALDINO DA SILVA(OAB:
2682/PB)
RÉU UNIMARKET MARKETING E
SERVICOS LTDA - EPP
ADVOGADO GILDEVAN BARBOSA DE
CARVALHO(OAB: 18597/PB)
RÉU FABIANA QUEIROZ MEDEIROS
ADVOGADO GILDEVAN BARBOSA DE
CARVALHO(OAB: 18597/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
TERCEIRO
INTERESSADO
CONDOMINIO CABO BRANCO
RESIIDENCE PRIVE
ADVOGADO MAILSON LIMA MACIEL(OAB:
10732/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- FABIANA QUEIROZ MEDEIROS
Código para aferir autenticidade deste caderno: 206621
3839/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 976
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 30 de Outubro de 2023
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO DAS PARTES
XVIII SEMANA NACIONAL DA CONCILIAÇÃO TRABALHISTA
DE 06 a 10 de NOVEMBRO DE 2023
Em cumprimento ao Ato TRT SCR n.º 125, de 26 de outubro de
2023, que dispõe sobre os critérios da XVIII Semana Nacional de
Conciliação Trabalhista, fica V. Sª. convocado(a) a participar da
AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO TELEPRESENCIAL designada
para o dia 06/11/2023 09:05, a realizar-se por meio da plataforma
ZOOM MEETING por meio do link abaixo informado:
Entrar na reunião Zoom: https://trt13-jus-br.zoom.us/j/84839046467
ou ID da reunião: 848 3904 6467
Deverão as partes e seus advogados se fazerem presentes, sendo
facultado, no caso de empresa, fazer-se substituir por preposto.
Recomenda-se o acesso à sala com antecedência de 5 minutos.
Esta intimação não implica sobrestamento da marcha
processual, suspensão ou interrupção dos prazos em curso
nem prejudicará a realização de audiência e o cumprimento de
obrigação anteriormente agendados.
CAMPINA GRANDE/PB, 30 de outubro de 2023.
MARCONDES ANTONIO MARQUES
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0000882-23.2018.5.13.0008
AUTOR DANIELA SILVA ANDRADE
ADVOGADO WBIRATAN SOUTO MESSIAS(OAB:
26510/PB)
ADVOGADO JEFFERSON DA SILVA
VASCONCELOS(OAB: 25018/PB)
RÉU CICERO JOSE DE AMORIM - ME
ADVOGADO SHIRLEI ALCIONE DE SOUSA
MELO(OAB: 20153/PB)
RÉU CICERO JOSE DE AMORIM
ADVOGADO SHIRLEI ALCIONE DE SOUSA
MELO(OAB: 20153/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- DANIELA SILVA ANDRADE
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO DAS PARTES
XVIII SEMANA NACIONAL DA CONCILIAÇÃO TRABALHISTA
DE 06 a 10 de NOVEMBRO DE 2023
Em cumprimento ao Ato TRT SCR n.º 125, de 26 de outubro de
2023, que dispõe sobre os critérios da XVIII Semana Nacional de
Conciliação Trabalhista, fica V. Sª. convocado(a) a participar da
AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO TELEPRESENCIAL designada
para o dia 06/11/2023 09:25, a realizar-se por meio da plataforma
ZOOM MEETING por meio do link abaixo informado:
Entrar na reunião Zoom: https://trt13-jus-br.zoom.us/j/84839046467
ou ID da reunião: 848 3904 6467
Deverão as partes e seus advogados se fazerem presentes, sendo
facultado, no caso de empresa, fazer-se substituir por preposto.
Recomenda-se o acesso à sala com antecedência de 5 minutos.
Esta intimação não implica sobrestamento da marcha
processual, suspensão ou interrupção dos prazos em curso
nem prejudicará a realização de audiência e o cumprimento de
obrigação anteriormente agendados.
CAMPINA GRANDE/PB, 30 de outubro de 2023.
MARCONDES ANTONIO MARQUES
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0000882-23.2018.5.13.0008
AUTOR DANIELA SILVA ANDRADE
ADVOGADO WBIRATAN SOUTO MESSIAS(OAB:
26510/PB)
ADVOGADO JEFFERSON DA SILVA
VASCONCELOS(OAB: 25018/PB)
RÉU CICERO JOSE DE AMORIM - ME
ADVOGADO SHIRLEI ALCIONE DE SOUSA
MELO(OAB: 20153/PB)
RÉU CICERO JOSE DE AMORIM
ADVOGADO SHIRLEI ALCIONE DE SOUSA
MELO(OAB: 20153/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- CICERO JOSE DE AMORIM - ME
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO DAS PARTES
XVIII SEMANA NACIONAL DA CONCILIAÇÃO TRABALHISTA
DE 06 a 10 de NOVEMBRO DE 2023
Em cumprimento ao Ato TRT SCR n.º 125, de 26 de outubro de
2023, que dispõe sobre os critérios da XVIII Semana Nacional de
Conciliação Trabalhista, fica V. Sª. convocado(a) a participar da
AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO TELEPRESENCIAL designada
para o dia 06/11/2023 09:25, a realizar-se por meio da plataforma
Código para aferir autenticidade deste caderno: 206621
3839/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 977
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 30 de Outubro de 2023
ZOOM MEETING por meio do link abaixo informado:
Entrar na reunião Zoom: https://trt13-jus-br.zoom.us/j/84839046467
ou ID da reunião: 848 3904 6467
Deverão as partes e seus advogados se fazerem presentes, sendo
facultado, no caso de empresa, fazer-se substituir por preposto.
Recomenda-se o acesso à sala com antecedência de 5 minutos.
Esta intimação não implica sobrestamento da marcha
processual, suspensão ou interrupção dos prazos em curso
nem prejudicará a realização de audiência e o cumprimento de
obrigação anteriormente agendados.
CAMPINA GRANDE/PB, 30 de outubro de 2023.
MARCONDES ANTONIO MARQUES
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0000882-23.2018.5.13.0008
AUTOR DANIELA SILVA ANDRADE
ADVOGADO WBIRATAN SOUTO MESSIAS(OAB:
26510/PB)
ADVOGADO JEFFERSON DA SILVA
VASCONCELOS(OAB: 25018/PB)
RÉU CICERO JOSE DE AMORIM - ME
ADVOGADO SHIRLEI ALCIONE DE SOUSA
MELO(OAB: 20153/PB)
RÉU CICERO JOSE DE AMORIM
ADVOGADO SHIRLEI ALCIONE DE SOUSA
MELO(OAB: 20153/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- CICERO JOSE DE AMORIM
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO DAS PARTES
XVIII SEMANA NACIONAL DA CONCILIAÇÃO TRABALHISTA
DE 06 a 10 de NOVEMBRO DE 2023
Em cumprimento ao Ato TRT SCR n.º 125, de 26 de outubro de
2023, que dispõe sobre os critérios da XVIII Semana Nacional de
Conciliação Trabalhista, fica V. Sª. convocado(a) a participar da
AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO TELEPRESENCIAL designada
para o dia 06/11/2023 09:25, a realizar-se por meio da plataforma
ZOOM MEETING por meio do link abaixo informado:
Entrar na reunião Zoom: https://trt13-jus-br.zoom.us/j/84839046467
ou ID da reunião: 848 3904 6467
Deverão as partes e seus advogados se fazerem presentes, sendo
facultado, no caso de empresa, fazer-se substituir por preposto.
Recomenda-se o acesso à sala com antecedência de 5 minutos.
Esta intimação não implica sobrestamento da marcha
processual, suspensão ou interrupção dos prazos em curso
nem prejudicará a realização de audiência e o cumprimento de
obrigação anteriormente agendados.
CAMPINA GRANDE/PB, 30 de outubro de 2023.
MARCONDES ANTONIO MARQUES
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATSum-0000122-98.2023.5.13.0008
AUTOR GIVALDO MARIANO DA SILVA
ADVOGADO EDSON DANIEL RAMOS(OAB:
21514/PB)
ADVOGADO ANDRE OLIVEIRA ABRANTES(OAB:
29548/PB)
RÉU CICERO RUMAO BATISTA
ADVOGADO DIEGO ELI SILVA MEDEIROS(OAB:
30696/PB)
RÉU JOANDERSON KEVE DE FARIAS
BATISTA
ADVOGADO DIEGO ELI SILVA MEDEIROS(OAB:
30696/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- GIVALDO MARIANO DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO DAS PARTES
XVIII SEMANA NACIONAL DA CONCILIAÇÃO TRABALHISTA
DE 06 a 10 de NOVEMBRO DE 2023
Em cumprimento ao Ato TRT SCR n.º 125, de 26 de outubro de
2023, que dispõe sobre os critérios da XVIII Semana Nacional de
Conciliação Trabalhista, fica V. Sª. convocado(a) a participar da
AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO TELEPRESENCIAL designada
para o dia 06/11/2023 09:45, a realizar-se por meio da plataforma
ZOOM MEETING por meio do link abaixo informado:
Entrar na reunião Zoom: https://trt13-jus-br.zoom.us/j/84839046467
ou ID da reunião: 848 3904 6467
Deverão as partes e seus advogados se fazerem presentes, sendo
facultado, no caso de empresa, fazer-se substituir por preposto.
Recomenda-se o acesso à sala com antecedência de 5 minutos.
Esta intimação não implica sobrestamento da marcha
processual, suspensão ou interrupção dos prazos em curso
nem prejudicará a realização de audiência e o cumprimento de
obrigação anteriormente agendados.
CAMPINA GRANDE/PB, 30 de outubro de 2023.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 206621
3839/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 978
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 30 de Outubro de 2023
MARCONDES ANTONIO MARQUES
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATSum-0000122-98.2023.5.13.0008
AUTOR GIVALDO MARIANO DA SILVA
ADVOGADO EDSON DANIEL RAMOS(OAB:
21514/PB)
ADVOGADO ANDRE OLIVEIRA ABRANTES(OAB:
29548/PB)
RÉU CICERO RUMAO BATISTA
ADVOGADO DIEGO ELI SILVA MEDEIROS(OAB:
30696/PB)
RÉU JOANDERSON KEVE DE FARIAS
BATISTA
ADVOGADO DIEGO ELI SILVA MEDEIROS(OAB:
30696/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- CICERO RUMAO BATISTA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO DAS PARTES
XVIII SEMANA NACIONAL DA CONCILIAÇÃO TRABALHISTA
DE 06 a 10 de NOVEMBRO DE 2023
Em cumprimento ao Ato TRT SCR n.º 125, de 26 de outubro de
2023, que dispõe sobre os critérios da XVIII Semana Nacional de
Conciliação Trabalhista, fica V. Sª. convocado(a) a participar da
AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO TELEPRESENCIAL designada
para o dia 06/11/2023 09:45, a realizar-se por meio da plataforma
ZOOM MEETING por meio do link abaixo informado:
Entrar na reunião Zoom: https://trt13-jus-br.zoom.us/j/84839046467
ou ID da reunião: 848 3904 6467
Deverão as partes e seus advogados se fazerem presentes, sendo
facultado, no caso de empresa, fazer-se substituir por preposto.
Recomenda-se o acesso à sala com antecedência de 5 minutos.
Esta intimação não implica sobrestamento da marcha
processual, suspensão ou interrupção dos prazos em curso
nem prejudicará a realização de audiência e o cumprimento de
obrigação anteriormente agendados.
CAMPINA GRANDE/PB, 30 de outubro de 2023.
MARCONDES ANTONIO MARQUES
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATSum-0000122-98.2023.5.13.0008
AUTOR GIVALDO MARIANO DA SILVA
ADVOGADO EDSON DANIEL RAMOS(OAB:
21514/PB)
ADVOGADO ANDRE OLIVEIRA ABRANTES(OAB:
29548/PB)
RÉU CICERO RUMAO BATISTA
ADVOGADO DIEGO ELI SILVA MEDEIROS(OAB:
30696/PB)
RÉU JOANDERSON KEVE DE FARIAS
BATISTA
ADVOGADO DIEGO ELI SILVA MEDEIROS(OAB:
30696/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- JOANDERSON KEVE DE FARIAS BATISTA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO DAS PARTES
XVIII SEMANA NACIONAL DA CONCILIAÇÃO TRABALHISTA
DE 06 a 10 de NOVEMBRO DE 2023
Em cumprimento ao Ato TRT SCR n.º 125, de 26 de outubro de
2023, que dispõe sobre os critérios da XVIII Semana Nacional de
Conciliação Trabalhista, fica V. Sª. convocado(a) a participar da
AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO TELEPRESENCIAL designada
para o dia 06/11/2023 09:45, a realizar-se por meio da plataforma
ZOOM MEETING por meio do link abaixo informado:
Entrar na reunião Zoom: https://trt13-jus-br.zoom.us/j/84839046467
ou ID da reunião: 848 3904 6467
Deverão as partes e seus advogados se fazerem presentes, sendo
facultado, no caso de empresa, fazer-se substituir por preposto.
Recomenda-se o acesso à sala com antecedência de 5 minutos.
Esta intimação não implica sobrestamento da marcha
processual, suspensão ou interrupção dos prazos em curso
nem prejudicará a realização de audiência e o cumprimento de
obrigação anteriormente agendados.
CAMPINA GRANDE/PB, 30 de outubro de 2023.
MARCONDES ANTONIO MARQUES
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATSum-0000523-97.2023.5.13.0008
AUTOR THAISE ARIADNE RAMOS SANTOS
ADVOGADO PRISCILA CRISTIANE ANDRE
FREIRE(OAB: 21622/PB)
RÉU FABIO RODRIGO DUARTE
CAVALCANTI
ADVOGADO ANNE CAROLLINA JUSTINO DE
ARAUJO(OAB: 18090/PB)
RÉU FABIO RODRIGO DUARTE
CAVALCANTI
ADVOGADO ANNE CAROLLINA JUSTINO DE
ARAUJO(OAB: 18090/PB)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 206621
3839/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 979
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 30 de Outubro de 2023
Intimado(s)/Citado(s):
- THAISE ARIADNE RAMOS SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO DAS PARTES
XVIII SEMANA NACIONAL DA CONCILIAÇÃO TRABALHISTA
DE 06 a 10 de NOVEMBRO DE 2023
Em cumprimento ao Ato TRT SCR n.º 125, de 26 de outubro de
2023, que dispõe sobre os critérios da XVIII Semana Nacional de
Conciliação Trabalhista, fica V. Sª. convocado(a) a participar da
AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO TELEPRESENCIAL designada
para o dia 07/11/2023 07:50, a realizar-se por meio da plataforma
ZOOM MEETING por meio do link abaixo informado:
Entrar na reunião Zoom: https://trt13-jus-br.zoom.us/j/84839046467
ou ID da reunião: 848 3904 6467
Deverão as partes e seus advogados se fazerem presentes, sendo
facultado, no caso de empresa, fazer-se substituir por preposto.
Recomenda-se o acesso à sala com antecedência de 5 minutos.
Esta intimação não implica sobrestamento da marcha
processual, suspensão ou interrupção dos prazos em curso
nem prejudicará a realização de audiência e o cumprimento de
obrigação anteriormente agendados.
CAMPINA GRANDE/PB, 30 de outubro de 2023.
MARCONDES ANTONIO MARQUES
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATSum-0000523-97.2023.5.13.0008
AUTOR THAISE ARIADNE RAMOS SANTOS
ADVOGADO PRISCILA CRISTIANE ANDRE
FREIRE(OAB: 21622/PB)
RÉU FABIO RODRIGO DUARTE
CAVALCANTI
ADVOGADO ANNE CAROLLINA JUSTINO DE
ARAUJO(OAB: 18090/PB)
RÉU FABIO RODRIGO DUARTE
CAVALCANTI
ADVOGADO ANNE CAROLLINA JUSTINO DE
ARAUJO(OAB: 18090/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- FABIO RODRIGO DUARTE CAVALCANTI
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO DAS PARTES
XVIII SEMANA NACIONAL DA CONCILIAÇÃO TRABALHISTA
DE 06 a 10 de NOVEMBRO DE 2023
Em cumprimento ao Ato TRT SCR n.º 125, de 26 de outubro de
2023, que dispõe sobre os critérios da XVIII Semana Nacional de
Conciliação Trabalhista, fica V. Sª. convocado(a) a participar da
AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO TELEPRESENCIAL designada
para o dia 07/11/2023 07:50, a realizar-se por meio da plataforma
ZOOM MEETING por meio do link abaixo informado:
Entrar na reunião Zoom: https://trt13-jus-br.zoom.us/j/84839046467
ou ID da reunião: 848 3904 6467
Deverão as partes e seus advogados se fazerem presentes, sendo
facultado, no caso de empresa, fazer-se substituir por preposto.
Recomenda-se o acesso à sala com antecedência de 5 minutos.
Esta intimação não implica sobrestamento da marcha
processual, suspensão ou interrupção dos prazos em curso
nem prejudicará a realização de audiência e o cumprimento de
obrigação anteriormente agendados.
CAMPINA GRANDE/PB, 30 de outubro de 2023.
MARCONDES ANTONIO MARQUES
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATSum-0000523-97.2023.5.13.0008
AUTOR THAISE ARIADNE RAMOS SANTOS
ADVOGADO PRISCILA CRISTIANE ANDRE
FREIRE(OAB: 21622/PB)
RÉU FABIO RODRIGO DUARTE
CAVALCANTI
ADVOGADO ANNE CAROLLINA JUSTINO DE
ARAUJO(OAB: 18090/PB)
RÉU FABIO RODRIGO DUARTE
CAVALCANTI
ADVOGADO ANNE CAROLLINA JUSTINO DE
ARAUJO(OAB: 18090/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- FABIO RODRIGO DUARTE CAVALCANTI
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO DAS PARTES
XVIII SEMANA NACIONAL DA CONCILIAÇÃO TRABALHISTA
DE 06 a 10 de NOVEMBRO DE 2023
Em cumprimento ao Ato TRT SCR n.º 125, de 26 de outubro de
2023, que dispõe sobre os critérios da XVIII Semana Nacional de
Conciliação Trabalhista, fica V. Sª. convocado(a) a participar da
Código para aferir autenticidade deste caderno: 206621
3839/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 980
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 30 de Outubro de 2023
AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO TELEPRESENCIAL designada
para o dia 07/11/2023 07:50, a realizar-se por meio da plataforma
ZOOM MEETING por meio do link abaixo informado:
Entrar na reunião Zoom: https://trt13-jus-br.zoom.us/j/84839046467
ou ID da reunião: 848 3904 6467
Deverão as partes e seus advogados se fazerem presentes, sendo
facultado, no caso de empresa, fazer-se substituir por preposto.
Recomenda-se o acesso à sala com antecedência de 5 minutos.
Esta intimação não implica sobrestamento da marcha
processual, suspensão ou interrupção dos prazos em curso
nem prejudicará a realização de audiência e o cumprimento de
obrigação anteriormente agendados.
CAMPINA GRANDE/PB, 30 de outubro de 2023.
MARCONDES ANTONIO MARQUES
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0000098-70.2023.5.13.0008
AUTOR EDVAR GUEDES DOS SANTOS
ADVOGADO ALAMIR VENANCIO DE
CARVALHO(OAB: 18738/PB)
ADVOGADO TIBERIO ROMULO DE
CARVALHO(OAB: 7072/PB)
ADVOGADO PETRUSKA TORRES GRANGEIRO
FERREIRA(OAB: 9614/PB)
RÉU GUSTAVO DELGADO MACIEL
RÉU FERRO COMERCIO DE FERRAGENS
LTDA
ADVOGADO SAULO DE TARSO DOS SANTOS
CAVALCANTE(OAB: 25602/PB)
ADVOGADO LUCAS GABRIEL MOTTA
CAVALCANTE(OAB: 30966/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- EDVAR GUEDES DOS SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO DAS PARTES
XVIII SEMANA NACIONAL DA CONCILIAÇÃO TRABALHISTA
DE 06 a 10 de NOVEMBRO DE 2023
Em cumprimento ao Ato TRT SCR n.º 125, de 26 de outubro de
2023, que dispõe sobre os critérios da XVIII Semana Nacional de
Conciliação Trabalhista, fica V. Sª. convocado(a) a participar da
AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO TELEPRESENCIAL designada
para o dia 07/11/2023 08:05, a realizar-se por meio da plataforma
ZOOM MEETING por meio do link abaixo informado:
Entrar na reunião Zoom: https://trt13-jus-br.zoom.us/j/84839046467
ou ID da reunião: 848 3904 6467
Deverão as partes e seus advogados se fazerem presentes, sendo
facultado, no caso de empresa, fazer-se substituir por preposto.
Recomenda-se o acesso à sala com antecedência de 5 minutos.
Esta intimação não implica sobrestamento da marcha
processual, suspensão ou interrupção dos prazos em curso
nem prejudicará a realização de audiência e o cumprimento de
obrigação anteriormente agendados.
CAMPINA GRANDE/PB, 30 de outubro de 2023.
MARCONDES ANTONIO MARQUES
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0000098-70.2023.5.13.0008
AUTOR EDVAR GUEDES DOS SANTOS
ADVOGADO ALAMIR VENANCIO DE
CARVALHO(OAB: 18738/PB)
ADVOGADO TIBERIO ROMULO DE
CARVALHO(OAB: 7072/PB)
ADVOGADO PETRUSKA TORRES GRANGEIRO
FERREIRA(OAB: 9614/PB)
RÉU GUSTAVO DELGADO MACIEL
RÉU FERRO COMERCIO DE FERRAGENS
LTDA
ADVOGADO SAULO DE TARSO DOS SANTOS
CAVALCANTE(OAB: 25602/PB)
ADVOGADO LUCAS GABRIEL MOTTA
CAVALCANTE(OAB: 30966/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- FERRO COMERCIO DE FERRAGENS LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO DAS PARTES
XVIII SEMANA NACIONAL DA CONCILIAÇÃO TRABALHISTA
DE 06 a 10 de NOVEMBRO DE 2023
Em cumprimento ao Ato TRT SCR n.º 125, de 26 de outubro de
2023, que dispõe sobre os critérios da XVIII Semana Nacional de
Conciliação Trabalhista, fica V. Sª. convocado(a) a participar da
AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO TELEPRESENCIAL designada
para o dia 07/11/2023 08:05, a realizar-se por meio da plataforma
ZOOM MEETING por meio do link abaixo informado:
Entrar na reunião Zoom: https://trt13-jus-br.zoom.us/j/84839046467
ou ID da reunião: 848 3904 6467
Deverão as partes e seus advogados se fazerem presentes, sendo
facultado, no caso de empresa, fazer-se substituir por preposto.
Recomenda-se o acesso à sala com antecedência de 5 minutos.
Esta intimação não implica sobrestamento da marcha
Código para aferir autenticidade deste caderno: 206621
3839/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 981
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 30 de Outubro de 2023
processual, suspensão ou interrupção dos prazos em curso
nem prejudicará a realização de audiência e o cumprimento de
obrigação anteriormente agendados.
CAMPINA GRANDE/PB, 30 de outubro de 2023.
MARCONDES ANTONIO MARQUES
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATSum-0000659-02.2020.5.13.0008
AUTOR WILSON FRANCISCO JOVINO DOS
SANTOS
ADVOGADO ALINE MORAIS DO
NASCIMENTO(OAB: 19642/PB)
RÉU MANUEL PIRES PEREIRA
RÉU EUROBRASIL EMPREENDIMENTOS
S.A
ADVOGADO LEYLA SHERON FERREIRA
PONTUAL(OAB: 30217/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- WILSON FRANCISCO JOVINO DOS SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO DAS PARTES
XVIII SEMANA NACIONAL DA CONCILIAÇÃO TRABALHISTA
DE 06 a 10 de NOVEMBRO DE 2023
Em cumprimento ao Ato TRT SCR n.º 125, de 26 de outubro de
2023, que dispõe sobre os critérios da XVIII Semana Nacional de
Conciliação Trabalhista, fica V. Sª. convocado(a) a participar da
AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO TELEPRESENCIAL designada
para o dia 07/11/2023 08:25, a realizar-se por meio da plataforma
ZOOM MEETING por meio do link abaixo informado:
Entrar na reunião Zoom: https://trt13-jus-br.zoom.us/j/84839046467
ou ID da reunião: 848 3904 6467
Deverão as partes e seus advogados se fazerem presentes, sendo
facultado, no caso de empresa, fazer-se substituir por preposto.
Recomenda-se o acesso à sala com antecedência de 5 minutos.
Esta intimação não implica sobrestamento da marcha
processual, suspensão ou interrupção dos prazos em curso
nem prejudicará a realização de audiência e o cumprimento de
obrigação anteriormente agendados.
CAMPINA GRANDE/PB, 30 de outubro de 2023.
MARCONDES ANTONIO MARQUES
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATSum-0000659-02.2020.5.13.0008
AUTOR WILSON FRANCISCO JOVINO DOS
SANTOS
ADVOGADO ALINE MORAIS DO
NASCIMENTO(OAB: 19642/PB)
RÉU MANUEL PIRES PEREIRA
RÉU EUROBRASIL EMPREENDIMENTOS
S.A
ADVOGADO LEYLA SHERON FERREIRA
PONTUAL(OAB: 30217/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- EUROBRASIL EMPREENDIMENTOS S.A
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO DAS PARTES
XVIII SEMANA NACIONAL DA CONCILIAÇÃO TRABALHISTA
DE 06 a 10 de NOVEMBRO DE 2023
Em cumprimento ao Ato TRT SCR n.º 125, de 26 de outubro de
2023, que dispõe sobre os critérios da XVIII Semana Nacional de
Conciliação Trabalhista, fica V. Sª. convocado(a) a participar da
AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO TELEPRESENCIAL designada
para o dia 07/11/2023 08:25, a realizar-se por meio da plataforma
ZOOM MEETING por meio do link abaixo informado:
Entrar na reunião Zoom: https://trt13-jus-br.zoom.us/j/84839046467
ou ID da reunião: 848 3904 6467
Deverão as partes e seus advogados se fazerem presentes, sendo
facultado, no caso de empresa, fazer-se substituir por preposto.
Recomenda-se o acesso à sala com antecedência de 5 minutos.
Esta intimação não implica sobrestamento da marcha
processual, suspensão ou interrupção dos prazos em curso
nem prejudicará a realização de audiência e o cumprimento de
obrigação anteriormente agendados.
CAMPINA GRANDE/PB, 30 de outubro de 2023.
MARCONDES ANTONIO MARQUES
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0000598-10.2021.5.13.0008
AUTOR IVONALDO DE ARAUJO DELMIRO
ADVOGADO KAYO CAVALCANTE
MEDEIROS(OAB: 13645/PB)
RÉU WALTER PACHECO DE OLIVEIRA
ADVOGADO BRUNO MATOS GONCALVES DE
MEDEIROS(OAB: 15444/PB)
RÉU WALTER PACHECO DE OLIVEIRA
ADVOGADO BRUNO MATOS GONCALVES DE
MEDEIROS(OAB: 15444/PB)
PERITO EMANUEL CAMPOS DOS SANTOS
Código para aferir autenticidade deste caderno: 206621
3839/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 982
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 30 de Outubro de 2023
Intimado(s)/Citado(s):
- IVONALDO DE ARAUJO DELMIRO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO DAS PARTES
XVIII SEMANA NACIONAL DA CONCILIAÇÃO TRABALHISTA
DE 06 a 10 de NOVEMBRO DE 2023
Em cumprimento ao Ato TRT SCR n.º 125, de 26 de outubro de
2023, que dispõe sobre os critérios da XVIII Semana Nacional de
Conciliação Trabalhista, fica V. Sª. convocado(a) a participar da
AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO TELEPRESENCIAL designada
para o dia 07/11/2023 08:50, a realizar-se por meio da plataforma
ZOOM MEETING por meio do link abaixo informado:
Entrar na reunião Zoom: https://trt13-jus-br.zoom.us/j/84839046467
ou ID da reunião: 848 3904 6467
Deverão as partes e seus advogados se fazerem presentes, sendo
facultado, no caso de empresa, fazer-se substituir por preposto.
Recomenda-se o acesso à sala com antecedência de 5 minutos.
Esta intimação não implica sobrestamento da marcha
processual, suspensão ou interrupção dos prazos em curso
nem prejudicará a realização de audiência e o cumprimento de
obrigação anteriormente agendados.
CAMPINA GRANDE/PB, 30 de outubro de 2023.
MARCONDES ANTONIO MARQUES
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0000598-10.2021.5.13.0008
AUTOR IVONALDO DE ARAUJO DELMIRO
ADVOGADO KAYO CAVALCANTE
MEDEIROS(OAB: 13645/PB)
RÉU WALTER PACHECO DE OLIVEIRA
ADVOGADO BRUNO MATOS GONCALVES DE
MEDEIROS(OAB: 15444/PB)
RÉU WALTER PACHECO DE OLIVEIRA
ADVOGADO BRUNO MATOS GONCALVES DE
MEDEIROS(OAB: 15444/PB)
PERITO EMANUEL CAMPOS DOS SANTOS
Intimado(s)/Citado(s):
- WALTER PACHECO DE OLIVEIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO DAS PARTES
XVIII SEMANA NACIONAL DA CONCILIAÇÃO TRABALHISTA
DE 06 a 10 de NOVEMBRO DE 2023
Em cumprimento ao Ato TRT SCR n.º 125, de 26 de outubro de
2023, que dispõe sobre os critérios da XVIII Semana Nacional de
Conciliação Trabalhista, fica V. Sª. convocado(a) a participar da
AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO TELEPRESENCIAL designada
para o dia 07/11/2023 08:50, a realizar-se por meio da plataforma
ZOOM MEETING por meio do link abaixo informado:
Entrar na reunião Zoom: https://trt13-jus-br.zoom.us/j/84839046467
ou ID da reunião: 848 3904 6467
Deverão as partes e seus advogados se fazerem presentes, sendo
facultado, no caso de empresa, fazer-se substituir por preposto.
Recomenda-se o acesso à sala com antecedência de 5 minutos.
Esta intimação não implica sobrestamento da marcha
processual, suspensão ou interrupção dos prazos em curso
nem prejudicará a realização de audiência e o cumprimento de
obrigação anteriormente agendados.
CAMPINA GRANDE/PB, 30 de outubro de 2023.
MARCONDES ANTONIO MARQUES
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0000598-10.2021.5.13.0008
AUTOR IVONALDO DE ARAUJO DELMIRO
ADVOGADO KAYO CAVALCANTE
MEDEIROS(OAB: 13645/PB)
RÉU WALTER PACHECO DE OLIVEIRA
ADVOGADO BRUNO MATOS GONCALVES DE
MEDEIROS(OAB: 15444/PB)
RÉU WALTER PACHECO DE OLIVEIRA
ADVOGADO BRUNO MATOS GONCALVES DE
MEDEIROS(OAB: 15444/PB)
PERITO EMANUEL CAMPOS DOS SANTOS
Intimado(s)/Citado(s):
- WALTER PACHECO DE OLIVEIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO DAS PARTES
XVIII SEMANA NACIONAL DA CONCILIAÇÃO TRABALHISTA
DE 06 a 10 de NOVEMBRO DE 2023
Em cumprimento ao Ato TRT SCR n.º 125, de 26 de outubro de
2023, que dispõe sobre os critérios da XVIII Semana Nacional de
Conciliação Trabalhista, fica V. Sª. convocado(a) a participar da
AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO TELEPRESENCIAL designada
Código para aferir autenticidade deste caderno: 206621
3839/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 983
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 30 de Outubro de 2023
para o dia 07/11/2023 08:50, a realizar-se por meio da plataforma
ZOOM MEETING por meio do link abaixo informado:
Entrar na reunião Zoom: https://trt13-jus-br.zoom.us/j/84839046467
ou ID da reunião: 848 3904 6467
Deverão as partes e seus advogados se fazerem presentes, sendo
facultado, no caso de empresa, fazer-se substituir por preposto.
Recomenda-se o acesso à sala com antecedência de 5 minutos.
Esta intimação não implica sobrestamento da marcha
processual, suspensão ou interrupção dos prazos em curso
nem prejudicará a realização de audiência e o cumprimento de
obrigação anteriormente agendados.
CAMPINA GRANDE/PB, 30 de outubro de 2023.
MARCONDES ANTONIO MARQUES
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATSum-0000229-68.2021.5.13.0023
AUTOR LAERCIO BRILHANTE
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
RÉU COOPERATIVA AGROPECUARIA DO
CARIRI LTDA
ADVOGADO TERESA RACHEL BRITO NEVES
PEREIRA RABELLO(OAB: 11528/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- LAERCIO BRILHANTE
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO DAS PARTES
XVIII SEMANA NACIONAL DA CONCILIAÇÃO TRABALHISTA
DE 06 a 10 de NOVEMBRO DE 2023
Em cumprimento ao Ato TRT SCR n.º 125, de 26 de outubro de
2023, que dispõe sobre os critérios da XVIII Semana Nacional de
Conciliação Trabalhista, fica V. Sª. convocado(a) a participar da
AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO TELEPRESENCIAL designada
para o dia 07/11/2023 09:10, a realizar-se por meio da plataforma
ZOOM MEETING por meio do link abaixo informado:
Entrar na reunião Zoom: https://trt13-jus-br.zoom.us/j/84839046467
ou ID da reunião: 848 3904 6467
Deverão as partes e seus advogados se fazerem presentes, sendo
facultado, no caso de empresa, fazer-se substituir por preposto.
Recomenda-se o acesso à sala com antecedência de 5 minutos.
Esta intimação não implica sobrestamento da marcha
processual, suspensão ou interrupção dos prazos em curso
nem prejudicará a realização de audiência e o cumprimento de
obrigação anteriormente agendados.
CAMPINA GRANDE/PB, 30 de outubro de 2023.
MARCONDES ANTONIO MARQUES
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATSum-0000229-68.2021.5.13.0023
AUTOR LAERCIO BRILHANTE
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
RÉU COOPERATIVA AGROPECUARIA DO
CARIRI LTDA
ADVOGADO TERESA RACHEL BRITO NEVES
PEREIRA RABELLO(OAB: 11528/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- COOPERATIVA AGROPECUARIA DO CARIRI LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO DAS PARTES
XVIII SEMANA NACIONAL DA CONCILIAÇÃO TRABALHISTA
DE 06 a 10 de NOVEMBRO DE 2023
Em cumprimento ao Ato TRT SCR n.º 125, de 26 de outubro de
2023, que dispõe sobre os critérios da XVIII Semana Nacional de
Conciliação Trabalhista, fica V. Sª. convocado(a) a participar da
AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO TELEPRESENCIAL designada
para o dia 07/11/2023 09:10, a realizar-se por meio da plataforma
ZOOM MEETING por meio do link abaixo informado:
Entrar na reunião Zoom: https://trt13-jus-br.zoom.us/j/84839046467
ou ID da reunião: 848 3904 6467
Deverão as partes e seus advogados se fazerem presentes, sendo
facultado, no caso de empresa, fazer-se substituir por preposto.
Recomenda-se o acesso à sala com antecedência de 5 minutos.
Esta intimação não implica sobrestamento da marcha
processual, suspensão ou interrupção dos prazos em curso
Código para aferir autenticidade deste caderno: 206621
3839/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 984
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 30 de Outubro de 2023
nem prejudicará a realização de audiência e o cumprimento de
obrigação anteriormente agendados.
CAMPINA GRANDE/PB, 30 de outubro de 2023.
MARCONDES ANTONIO MARQUES
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATSum-0000428-67.2023.5.13.0008
AUTOR JOSE ADRIANO ANDRADE DA SILVA
ADVOGADO JOSE FRANCISCO DE MORAIS
NETO(OAB: 15104/PB)
RÉU BAM TERCEIRIZACAO E SERVICOS
EIRELI
ADVOGADO ALTAMAR CARDOSO DA
SILVA(OAB: 16891/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSE ADRIANO ANDRADE DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO DAS PARTES
XVIII SEMANA NACIONAL DA CONCILIAÇÃO TRABALHISTA
DE 06 a 10 de NOVEMBRO DE 2023
Em cumprimento ao Ato TRT SCR n.º 125, de 26 de outubro de
2023, que dispõe sobre os critérios da XVIII Semana Nacional de
Conciliação Trabalhista, fica V. Sª. convocado(a) a participar da
AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO TELEPRESENCIAL designada
para o dia 07/11/2023 09:30, a realizar-se por meio da plataforma
ZOOM MEETING por meio do link abaixo informado:
Entrar na reunião Zoom: https://trt13-jus-br.zoom.us/j/84839046467
ou ID da reunião: 848 3904 6467
Deverão as partes e seus advogados se fazerem presentes, sendo
facultado, no caso de empresa, fazer-se substituir por preposto.
Recomenda-se o acesso à sala com antecedência de 5 minutos.
Esta intimação não implica sobrestamento da marcha
processual, suspensão ou interrupção dos prazos em curso
nem prejudicará a realização de audiência e o cumprimento de
obrigação anteriormente agendados.
CAMPINA GRANDE/PB, 30 de outubro de 2023.
MARCONDES ANTONIO MARQUES
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATSum-0000428-67.2023.5.13.0008
AUTOR JOSE ADRIANO ANDRADE DA SILVA
ADVOGADO JOSE FRANCISCO DE MORAIS
NETO(OAB: 15104/PB)
RÉU BAM TERCEIRIZACAO E SERVICOS
EIRELI
ADVOGADO ALTAMAR CARDOSO DA
SILVA(OAB: 16891/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- BAM TERCEIRIZACAO E SERVICOS EIRELI
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO DAS PARTES
XVIII SEMANA NACIONAL DA CONCILIAÇÃO TRABALHISTA
DE 06 a 10 de NOVEMBRO DE 2023
Em cumprimento ao Ato TRT SCR n.º 125, de 26 de outubro de
2023, que dispõe sobre os critérios da XVIII Semana Nacional de
Conciliação Trabalhista, fica V. Sª. convocado(a) a participar da
AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO TELEPRESENCIAL designada
para o dia 07/11/2023 09:30, a realizar-se por meio da plataforma
ZOOM MEETING por meio do link abaixo informado:
Entrar na reunião Zoom: https://trt13-jus-br.zoom.us/j/84839046467
ou ID da reunião: 848 3904 6467
Deverão as partes e seus advogados se fazerem presentes, sendo
facultado, no caso de empresa, fazer-se substituir por preposto.
Recomenda-se o acesso à sala com antecedência de 5 minutos.
Esta intimação não implica sobrestamento da marcha
processual, suspensão ou interrupção dos prazos em curso
nem prejudicará a realização de audiência e o cumprimento de
obrigação anteriormente agendados.
CAMPINA GRANDE/PB, 30 de outubro de 2023.
MARCONDES ANTONIO MARQUES
Diretor de Secretaria
3ª Vara do Trabalho de Campina Grande
Notificação
Processo Nº ATOrd-0001657-06.2016.5.13.0009
AUTOR MARCIA DA SILVA LUCAS
ADVOGADO TARCISIO ALVES FIRMINO
FILHO(OAB: 15726/PB)
ADVOGADO MARLOS SA DANTAS
WANDERLEY(OAB: 13892/PB)
ADVOGADO RENAN SOARES DE FARIAS(OAB:
16436/PB)
RÉU JESSICA COSTA ARAUJO
ADVOGADO SEVERINO CATAO CARTAXO
LOUREIRO(OAB: 20104/PB)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 206621
3839/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 985
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 30 de Outubro de 2023
RÉU FORTUNATO SERVICE LIMPEZA DE
BENS IMOVEIS EIRELI - EPP
Intimado(s)/Citado(s):
- JESSICA COSTA ARAUJO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID c9d70a9
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Ante à ausência de resposta do referido Cartório aos expedientes
enviados por e-mail, reitere-se o envio do ofício de id 0377f03 por
oficial de justiça.
CAMPINA GRANDE/PB, 27 de outubro de 2023.
ALEXANDRE AMARO PEREIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0001657-06.2016.5.13.0009
AUTOR MARCIA DA SILVA LUCAS
ADVOGADO TARCISIO ALVES FIRMINO
FILHO(OAB: 15726/PB)
ADVOGADO MARLOS SA DANTAS
WANDERLEY(OAB: 13892/PB)
ADVOGADO RENAN SOARES DE FARIAS(OAB:
16436/PB)
RÉU JESSICA COSTA ARAUJO
ADVOGADO SEVERINO CATAO CARTAXO
LOUREIRO(OAB: 20104/PB)
RÉU FORTUNATO SERVICE LIMPEZA DE
BENS IMOVEIS EIRELI - EPP
Intimado(s)/Citado(s):
- MARCIA DA SILVA LUCAS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID c9d70a9
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Ante à ausência de resposta do referido Cartório aos expedientes
enviados por e-mail, reitere-se o envio do ofício de id 0377f03 por
oficial de justiça.
CAMPINA GRANDE/PB, 27 de outubro de 2023.
ALEXANDRE AMARO PEREIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000091-75.2023.5.13.0009
AUTOR MARCIO JOSE FERREIRA
MOUZINHO
ADVOGADO AFONSO JOSE VILAR DOS
SANTOS(OAB: 6811/PB)
ADVOGADO ARTEMISIA BATISTA LEITE
BEZERRA(OAB: 18077/PB)
RÉU MARANATA PRESTADORA DE
SERVICOS E CONSTRUCOES LTDA
ADVOGADO RODRIGO MENEZES DANTAS(OAB:
12372/PB)
RÉU NSF INDUSTRIA E COMERCIO DE
LACTICINIOS E AQUICULTURA
EIRELI
ADVOGADO RODRIGO MENEZES DANTAS(OAB:
12372/PB)
PERITO JOSE COSME NETO
Intimado(s)/Citado(s):
- MARANATA PRESTADORA DE SERVICOS E
CONSTRUCOES LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID bf877db
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Id 14f034f - Requer a parte a restituição dos valores pagos relativos
a custas processuais (código 18740-2).
Nos termos do ATO CONJUNTO TRT13 SGP/SCR Nº 04/2021, a
parte poderá requerer tal restituição nas hipóteses de recolhimento
de custas e emolumentos indevidamente, em duplicidade, em
excesso, ou, ainda, por reversão da responsabilidade, por meio de
Guia de Recolhimento da União - GRU Judicial, em que a unidade
favorecida indicada seja este Tribunal Regional da 13ª Região, com
o código de Unidade Gestora - UG 080005.
Por sua vez, nos termos do referido Ato, “requerimentos relativos a
recolhimentos efetuados por meio de Documento de Arrecadação
da Receita Federal (DARF), Guia de Previdência Social (GPS), Guia
de Recolhimento do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço e
Informações à Previdência Social (GFIP) ou valores já
disponibilizados ao juízo deverão ser formalizados perante o órgão
responsável”, não sendo competente este Juízo.
Analisando os autos, reconheço o direito à restituição de custas
recolhidas no dia 07/07/2023, pela reclamada MARANATA
PRESTADORA DE SERVICOS E CONSTRUCOES LTDA (CNPJ
Código para aferir autenticidade deste caderno: 206621
3839/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 986
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 30 de Outubro de 2023
03.325.436/0001-49) conforme ID. 60028c7, em favor da unidade
gestora indicada, por constatar que o Acórdão de ID. c7ea1ca deu
provimento ao recurso das reclamadas, e reformou a sentença para
julgar improcedente a reclamação trabalhista ajuizada por MÁRCIO
JOSÉ FERREIRA MOUZINHO em face das empresas MARANATA
PRESTADORA DE SERVIÇOS E CONSTRUÇÕES LTDA. e NSF
INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE LATICÍNIOS E AQUICULTURA
EIRELI. O afastamento da condenação implica a inversão dos
encargos processuais. Assim, as custas foram atribuídas ao
reclamante, e dispensadas, ante a concessão da gratuidade
judiciária (CLT, art. 790-A).
Portanto, deverá o valor de R$1.338,52 (um mil trezentos e
trinta e oito reais e cinquenta e dois centavos) ser restituído ao
beneficiário MARANATA PRESTADORA DE SERVICOS E
CONSTRUCOES LTDA (CNPJ 03.325.436/0001-49) , na conta
indicada nº C/C: 900369-0, operação 003, Agência 4240 da Caixa
Econômica Federal.
A restituição será processada perante o Tribunal, cabendo à
Secretaria:
Abrir um procedimento administrativo no PROAD, juntando cópia
do presente despacho, cujo processo é identificado em
cabeçalho, além de cópia da GRU e do comprovante do
pagamento;
1.
Encaminhar o Proad à Vice-Presidência para análise e
aprovação da restituição;
2.
Certificar nos autos o número do processo administrativo
autuado;
3.
Notificar a parte interessada para apresentar, no prazo de 05
dias, os dados bancários para eventual restituição (caso ainda
não conste nos autos), dando ciência da autuação para devido
acompanhamento, bem como da possibilidade de peticionamento
no próprio Proad, se necessário, após prévio cadastramento do
advogado peticionante (https://www.trt13.jus.br/servicos-1/portal-
proad);
4.
Providenciar o pagamento da restituição eventualmente deferida,
quando realizado por depósito judicial à disposição desta unidade
judiciária, dando ciência ao beneficiário.
5.
O presente despacho tem força de ofício para fins de solicitação
perante o Tribunal.
Dê-se ciência.
CAMPINA GRANDE/PB, 27 de outubro de 2023.
ALEXANDRE AMARO PEREIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000131-57.2023.5.13.0009
AUTOR CICERO INACIO DA SILVA
ADVOGADO JOSE FRANCISCO DE MORAIS
NETO(OAB: 15104/PB)
RÉU IVANALDO SANTOS SILVA
RÉU MELQUISEDEQUE MORAIS SILVA
Intimado(s)/Citado(s):
- CICERO INACIO DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 573d240
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Sem oposição de recursos, mantida a sentença de Id 1fad9ef que
julgou procedentes em parte os pedidos formulados na inicial,
operando-se o trânsito em julgado em 26/10/2023.
Ao exequente para requerer, com fulcro no art. 878, da CLT, no
prazo de 10 dias, o que entender de direito, sob pena de aplicação
da prescrição intercorrente (art. 11-A, §1º da CLT) ao final de 02
anos. Concomitantemente, indique as contas bancárias para
eventuais transferências dos créditos trabalhistas e advocatícios.
Requerida a execução, notifique-se o executado para o pagamento
do débito integral. Do contrário, ao executado para o pagamento
dos débitos fiscais.
O registro do contrato na CTPS deve ser efetuada diretamente entre
as partes, devendo os executados comunicarem nos autos, no
prazo de 5 (cinco) dias, o dia, hora e local nesta urbe, para tal
retificação, nos 10 (dez) dias seguintes.
De tais dados o exequente fica desde já intimados, devendo
consultar os autos ao final do prazo concedido à executada. O não
cumprimento deverá ser acusado pela exequente, sob pena de se
considerar cumprida a obrigação.
Depositado, liberem-se aos credores.
CAMPINA GRANDE/PB, 27 de outubro de 2023.
ALEXANDRE AMARO PEREIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000419-05.2023.5.13.0009
AUTOR JOAO VIRGINIO DOS SANTOS
ADVOGADO ADRIANO JOAO BOLDORI(OAB:
290450/SP)
RÉU PICUI COMBUSTIVEIS LTDA - ME
ADVOGADO HELDER MACIO DE CARVALHO
MELO(OAB: 15483/PE)
TERCEIRO
INTERESSADO
PAULO MARCIO VIRGINIO DA SILVA
SANTOS
Código para aferir autenticidade deste caderno: 206621
3839/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 987
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 30 de Outubro de 2023
ADVOGADO ADRIANO JOAO BOLDORI(OAB:
290450/SP)
TERCEIRO
INTERESSADO
MARIA HELENA SILVA DOS SANTOS
ADVOGADO ADRIANO JOAO BOLDORI(OAB:
290450/SP)
TERCEIRO
INTERESSADO
JOAO VIRGINIO DOS SANTOS
JUNIOR
ADVOGADO ADRIANO JOAO BOLDORI(OAB:
290450/SP)
TERCEIRO
INTERESSADO
LANUCIA VIRGINIO DOS SANTOS
ADVOGADO ADRIANO JOAO BOLDORI(OAB:
290450/SP)
TERCEIRO
INTERESSADO
JAQUELINE SILVA DOS SANTOS
ADVOGADO ADRIANO JOAO BOLDORI(OAB:
290450/SP)
TERCEIRO
INTERESSADO
ROBERIA VIRGINIO DOS SANTOS
ADVOGADO ADRIANO JOAO BOLDORI(OAB:
290450/SP)
TERCEIRO
INTERESSADO
MARIA DAS VITORIAS SILVA DOS
SANTOS
ADVOGADO ADRIANO JOAO BOLDORI(OAB:
290450/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- JOAO VIRGINIO DOS SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 9b0c87b
proferido nos autos.
DESPACHO
Intimem-se as partes para AUDIÊNCIA de encerramento de
instrução por videoconferência a se realizar no dia 17/11/2023
07:45 horas, por meio da plataforma ZOOM, com acesso à sala
virtual pelo link:
https://trt13-jus-br.zoom.us/j/84767536815
Após, aguarde-se a audiência.
CAMPINA GRANDE/PB, 27 de outubro de 2023.
ALEXANDRE AMARO PEREIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000419-05.2023.5.13.0009
AUTOR JOAO VIRGINIO DOS SANTOS
ADVOGADO ADRIANO JOAO BOLDORI(OAB:
290450/SP)
RÉU PICUI COMBUSTIVEIS LTDA - ME
ADVOGADO HELDER MACIO DE CARVALHO
MELO(OAB: 15483/PE)
TERCEIRO
INTERESSADO
PAULO MARCIO VIRGINIO DA SILVA
SANTOS
ADVOGADO ADRIANO JOAO BOLDORI(OAB:
290450/SP)
TERCEIRO
INTERESSADO
MARIA HELENA SILVA DOS SANTOS
ADVOGADO ADRIANO JOAO BOLDORI(OAB:
290450/SP)
TERCEIRO
INTERESSADO
JOAO VIRGINIO DOS SANTOS
JUNIOR
ADVOGADO ADRIANO JOAO BOLDORI(OAB:
290450/SP)
TERCEIRO
INTERESSADO
LANUCIA VIRGINIO DOS SANTOS
ADVOGADO ADRIANO JOAO BOLDORI(OAB:
290450/SP)
TERCEIRO
INTERESSADO
JAQUELINE SILVA DOS SANTOS
ADVOGADO ADRIANO JOAO BOLDORI(OAB:
290450/SP)
TERCEIRO
INTERESSADO
ROBERIA VIRGINIO DOS SANTOS
ADVOGADO ADRIANO JOAO BOLDORI(OAB:
290450/SP)
TERCEIRO
INTERESSADO
MARIA DAS VITORIAS SILVA DOS
SANTOS
ADVOGADO ADRIANO JOAO BOLDORI(OAB:
290450/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- PICUI COMBUSTIVEIS LTDA - ME
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 9b0c87b
proferido nos autos.
DESPACHO
Intimem-se as partes para AUDIÊNCIA de encerramento de
instrução por videoconferência a se realizar no dia 17/11/2023
07:45 horas, por meio da plataforma ZOOM, com acesso à sala
virtual pelo link:
https://trt13-jus-br.zoom.us/j/84767536815
Após, aguarde-se a audiência.
CAMPINA GRANDE/PB, 27 de outubro de 2023.
ALEXANDRE AMARO PEREIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000547-25.2023.5.13.0009
AUTOR JERLUCE ESCOREL BATISTA
ADVOGADO DIEGO GUSMAO DE BRITO(OAB:
15387/PB)
RÉU CLINICA SANTA VITORIA LTDA
ADVOGADO DAVIDSON DOMINGOS SILVA(OAB:
25040/PB)
RÉU CENTRO SOCIAL DA CONCEICAO
ADVOGADO ELIZANGELA DA SILVA
BATISTA(OAB: 24927/PB)
RÉU INACIO JUSTINO FALCAO PEREIRA
ADVOGADO ANDRE MOTTA DE ALMEIDA(OAB:
10497/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- JERLUCE ESCOREL BATISTA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 206621
3839/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 988
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 30 de Outubro de 2023
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID ac9cf57
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Em relação à carteira de trabalho da reclamante, o documento deve
ser deixado na sede do primeiro reclamado - Centro Social da
Conceição - que deverá providenciar a anotação do contrato de
trabalho na CTPS obreira, fazendo constar: admissão em
13/07/2022, cargo de auxiliar de escritório, remuneração
correspondente R$ 1.500,00 e dispensa em 06/04/2023,
considerando a projeção de 30 dias de aviso prévio indenizado. A
anotação da CTPS deverá ser cumprida na forma e nos limites
estabelecidos, sendo vedada qualquer referência à presente ação,
no prazo de cinco dias depois de notificadas.
Em caso de não haver atividades no local de referência da
reclamada, o documento deverá ser deixado no escritório do
advogado(a) que a representa, devendo ser devolvido à reclamante
anotado no prazo de 5 dias. O descumprimento da obrigação
acarretará multa diária em desfavor da reclamada, de R$ 44,00,
limitada ao prazo de 30 dias, devendo o documento, ao final, ser
anotado pela Secretaria da Vara.
CAMPINA GRANDE/PB, 27 de outubro de 2023.
ALEXANDRE AMARO PEREIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000547-25.2023.5.13.0009
AUTOR JERLUCE ESCOREL BATISTA
ADVOGADO DIEGO GUSMAO DE BRITO(OAB:
15387/PB)
RÉU CLINICA SANTA VITORIA LTDA
ADVOGADO DAVIDSON DOMINGOS SILVA(OAB:
25040/PB)
RÉU CENTRO SOCIAL DA CONCEICAO
ADVOGADO ELIZANGELA DA SILVA
BATISTA(OAB: 24927/PB)
RÉU INACIO JUSTINO FALCAO PEREIRA
ADVOGADO ANDRE MOTTA DE ALMEIDA(OAB:
10497/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- CENTRO SOCIAL DA CONCEICAO
- CLINICA SANTA VITORIA LTDA
- INACIO JUSTINO FALCAO PEREIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID ac9cf57
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Em relação à carteira de trabalho da reclamante, o documento deve
ser deixado na sede do primeiro reclamado - Centro Social da
Conceição - que deverá providenciar a anotação do contrato de
trabalho na CTPS obreira, fazendo constar: admissão em
13/07/2022, cargo de auxiliar de escritório, remuneração
correspondente R$ 1.500,00 e dispensa em 06/04/2023,
considerando a projeção de 30 dias de aviso prévio indenizado. A
anotação da CTPS deverá ser cumprida na forma e nos limites
estabelecidos, sendo vedada qualquer referência à presente ação,
no prazo de cinco dias depois de notificadas.
Em caso de não haver atividades no local de referência da
reclamada, o documento deverá ser deixado no escritório do
advogado(a) que a representa, devendo ser devolvido à reclamante
anotado no prazo de 5 dias. O descumprimento da obrigação
acarretará multa diária em desfavor da reclamada, de R$ 44,00,
limitada ao prazo de 30 dias, devendo o documento, ao final, ser
anotado pela Secretaria da Vara.
CAMPINA GRANDE/PB, 27 de outubro de 2023.
ALEXANDRE AMARO PEREIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATAlc-0001021-93.2023.5.13.0009
AUTOR JOSE VANDILSON PEREIRA DE
SOUZA - ME
ADVOGADO EURIDES MARIA SANTOS
VITORINO(OAB: 7234/PB)
RÉU KATIA DANIELE FERREIRA CABRAL
LOPES
TERCEIRO
INTERESSADO
H.L.F.L.
TERCEIRO
INTERESSADO
VANDENBERG LOPES VIEIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSE VANDILSON PEREIRA DE SOUZA - ME
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 206621
3839/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 989
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 30 de Outubro de 2023
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 952bbad
proferido nos autos.
DESPACHO
Intimem-se as partes para AUDIÊNCIA UNA a se realizar no dia
21/11/2023 11:30 horas, por meio da plataforma ZOOM, com
acesso à sala virtual pelo link:
https://trt13-jus-br.zoom.us/j/88522600800
Na tramitação do feito será observando o disposto no ATO
CONJUNTO TRT13 SGP-SCR n.º 001/2021, bem como o seguinte:
a) nos termos do art. 22, §1º, da Resolução n.º 185/2017 do
Conselho Superior da Justiça do Trabalho, recomenda-se que a
defesa e os documentos sejam protocolados no PJe com ao menos
48h de antecedência da audiência;
b) de acordo com o art. 844 da CLT e a Súmula n.º 74 do Tribunal
Superior do Trabalho, a ausência do reclamante à audiência
ensejará o arquivamento da reclamação e a do reclamado em
revelia, além de confissão quanto à matéria de fato;
c) conforme o art. 845 da CLT, as partes deverão comparecer
acompanhadas das suas testemunhas, independentemente de
intimação, sendo ônus daquelas convidar as testemunhas com a
antecedência necessária, bem como disponibilizar o link de acesso
à sala virtual;
d) caso haja necessidade de intimação das testemunhas, as partes
deverão apresentar rol com a devida qualificação (inclusive e-mail e
telefone) no prazo comum de 5 dias. Decorrido o prazo sem
qualquer manifestação, restará consumada a preclusão,
presumindo-se que as testemunhas comparecerão voluntariamente
à audiência;
e) Eventual impossibilidade técnica ou prática deverá ser justificada
nos autos em idêntico prazo (5 dias), também sob pena de
preclusão, com indicação precisa da razão do impedimento ou
motivo técnico plausível, nos termos do art. 3º, §2º, da Resolução
Conselho Nacional de Justiça n.º 314/2020.
Após, aguarde-se a audiência.
CAMPINA GRANDE/PB, 27 de outubro de 2023.
ALEXANDRE AMARO PEREIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000959-53.2023.5.13.0009
AUTOR JOSE DA SILVA GUEDES
ADVOGADO JACIARA DE SOUZA
MENDONCA(OAB: 23533/PB)
RÉU GUSTAVO BRASILEIRO LIMA
DONATO
ADVOGADO ROCHANNA MAYARA LUCIO ALVES
TITO(OAB: 16461/PB)
RÉU GUSTAVO BRASILEIRO LIMA
DONATO
ADVOGADO ROCHANNA MAYARA LUCIO ALVES
TITO(OAB: 16461/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSE DA SILVA GUEDES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID e523149
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Id. 1a20892 - Prejudicados os pedidos do exequente de “bloqueio
dos bens e a comunicação aos órgãos DETRAN para impedir
qualquer transferência”, eis que já efetuadas restrições no
RENAJUD, e do tipo Licenciamento, que impede também o
emplacamento, conforme id. 4c106c8.
Outrossim, quanto a imóveis, foi efetuado, conforme id. d93859e,
indisponibilidade dos eventualmente existentes.
Quanto ao SISBAJUD, encontram-se em curso, sem efetividade até
o momento.
Por ora, a fim de esclarecer situação do executado, retorne-se com
consulta ao INFOSEG e INFOJUD, como de praxe.
Dê-se ciência.
CAMPINA GRANDE/PB, 27 de outubro de 2023.
ALEXANDRE AMARO PEREIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000980-29.2023.5.13.0009
AUTOR FLAVIA CAROLINE DE SA
ADVOGADO ANTONIO GUEDES DE ANDRADE
BISNETO(OAB: 20451/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MARCELO RICARDO
GRUNWALD(OAB: 111101/SP)
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID cfb6eea
proferida nos autos.
DECISÃO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 206621
3839/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 990
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 30 de Outubro de 2023
Vistos, etc.
I. Recebo o recurso ordinário interposto pelo reclamante, eis que
atendidos os pressupostos de admissibilidade.
II. Intime-se a parte contrária(reclamada/recorrida) para, no prazo
legal, oferecer as suas contrarrazões.
III. Após, subam os autos à superior instância.
CAMPINA GRANDE/PB, 27 de outubro de 2023.
ALEXANDRE AMARO PEREIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000980-29.2023.5.13.0009
AUTOR FLAVIA CAROLINE DE SA
ADVOGADO ANTONIO GUEDES DE ANDRADE
BISNETO(OAB: 20451/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MARCELO RICARDO
GRUNWALD(OAB: 111101/SP)
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- FLAVIA CAROLINE DE SA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID cfb6eea
proferida nos autos.
DECISÃO
Vistos, etc.
I. Recebo o recurso ordinário interposto pelo reclamante, eis que
atendidos os pressupostos de admissibilidade.
II. Intime-se a parte contrária(reclamada/recorrida) para, no prazo
legal, oferecer as suas contrarrazões.
III. Após, subam os autos à superior instância.
CAMPINA GRANDE/PB, 27 de outubro de 2023.
ALEXANDRE AMARO PEREIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0001027-03.2023.5.13.0009
AUTOR PAULO RICARDO DE SOUZA SILVA
ADVOGADO ANTONIO GUEDES DE ANDRADE
BISNETO(OAB: 20451/PB)
RÉU SPRINK SEGURANCA CONTRA
INCENDIO LTDA
ADVOGADO ALEXANDRO DE AZEVEDO(OAB:
498445/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- SPRINK SEGURANCA CONTRA INCENDIO LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID df0b985
proferida nos autos.
DECISÃO
Vistos, etc.
I. Recebo o recurso ordinário interposto pelo reclamado, eis que
atendidos os pressupostos de admissibilidade.
II. Intime-se a parte contrária(reclamante/recorrido) para, no prazo
legal, oferecer as suas contrarrazões.
III. Após, subam os autos à superior instância.
CAMPINA GRANDE/PB, 27 de outubro de 2023.
ALEXANDRE AMARO PEREIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0001027-03.2023.5.13.0009
AUTOR PAULO RICARDO DE SOUZA SILVA
ADVOGADO ANTONIO GUEDES DE ANDRADE
BISNETO(OAB: 20451/PB)
RÉU SPRINK SEGURANCA CONTRA
INCENDIO LTDA
ADVOGADO ALEXANDRO DE AZEVEDO(OAB:
498445/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- PAULO RICARDO DE SOUZA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID df0b985
proferida nos autos.
DECISÃO
Vistos, etc.
I. Recebo o recurso ordinário interposto pelo reclamado, eis que
atendidos os pressupostos de admissibilidade.
II. Intime-se a parte contrária(reclamante/recorrido) para, no prazo
legal, oferecer as suas contrarrazões.
III. Após, subam os autos à superior instância.
CAMPINA GRANDE/PB, 27 de outubro de 2023.
ALEXANDRE AMARO PEREIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Código para aferir autenticidade deste caderno: 206621
3839/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 991
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 30 de Outubro de 2023
Processo Nº ATSum-0001088-58.2023.5.13.0009
AUTOR ALISON MATIAS DA ROCHA
ADVOGADO SERGEANO XAVIER BATISTA DE
LUCENA(OAB: 14514/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO SEVERINO DO RAMO PINHEIRO
BRASIL(OAB: 2482/PB)
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO DAVES BARBOSA LUCAS
Intimado(s)/Citado(s):
- ALISON MATIAS DA ROCHA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Notificação pelo DEJT: Ficam as partes devidamente notificadas
de que foi juntado ao presente feito o laudo da perícia determinada,
concedendo-se o prazo de cinco dias para, querendo, apresentar
manifestação.
CAMPINA GRANDE/PB, 27 de outubro de 2023.
ALESSANDRA DUARTE PINTO DE SOUSA
Assessor
Processo Nº ATSum-0001088-58.2023.5.13.0009
AUTOR ALISON MATIAS DA ROCHA
ADVOGADO SERGEANO XAVIER BATISTA DE
LUCENA(OAB: 14514/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO SEVERINO DO RAMO PINHEIRO
BRASIL(OAB: 2482/PB)
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO DAVES BARBOSA LUCAS
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Notificação pelo DEJT: Ficam as partes devidamente notificadas
de que foi juntado ao presente feito o laudo da perícia determinada,
concedendo-se o prazo de cinco dias para, querendo, apresentar
manifestação.
CAMPINA GRANDE/PB, 27 de outubro de 2023.
ALESSANDRA DUARTE PINTO DE SOUSA
Assessor
Processo Nº ATSum-0001111-04.2023.5.13.0009
AUTOR MAXWELL AYRES DA SILVA
ADVOGADO MATHEUS OLIVEIRO MENEZES
MAIA(OAB: 29351/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO SEVERINO DO RAMO PINHEIRO
BRASIL(OAB: 2482/PB)
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO DAVES BARBOSA LUCAS
Intimado(s)/Citado(s):
- MAXWELL AYRES DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Notificação pelo DEJT: Ficam as partes devidamente notificadas
de que foi juntado ao presente feito o laudo da perícia determinada,
concedendo-se o prazo de cinco dias para, querendo, apresentar
manifestação.
CAMPINA GRANDE/PB, 27 de outubro de 2023.
ALESSANDRA DUARTE PINTO DE SOUSA
Assessor
Processo Nº ATSum-0001111-04.2023.5.13.0009
AUTOR MAXWELL AYRES DA SILVA
ADVOGADO MATHEUS OLIVEIRO MENEZES
MAIA(OAB: 29351/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO SEVERINO DO RAMO PINHEIRO
BRASIL(OAB: 2482/PB)
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO DAVES BARBOSA LUCAS
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Notificação pelo DEJT: Ficam as partes devidamente notificadas
de que foi juntado ao presente feito o laudo da perícia determinada,
concedendo-se o prazo de cinco dias para, querendo, apresentar
manifestação.
CAMPINA GRANDE/PB, 27 de outubro de 2023.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 206621
3839/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 992
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 30 de Outubro de 2023
ALESSANDRA DUARTE PINTO DE SOUSA
Assessor
Processo Nº ATOrd-0001033-10.2023.5.13.0009
AUTOR MANUEL CARLOS RODRIGUES DE
MELO
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO SEVERINO DO RAMO PINHEIRO
BRASIL(OAB: 2482/PB)
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO CRISMARCOS RODRIGUES DA
SILVA
Intimado(s)/Citado(s):
- MANUEL CARLOS RODRIGUES DE MELO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Notificação pelo DEJT: Pelo presente expediente, ficam as partes
cientes, conforme petição de id ac9ada8, quanto ao local, data e
horário em que será realizada perícia médica pelo profissional
cadastrado nos autos como perito, bem como portar toda
documentação necessária ao ato ou
equipamentos/ferramentas/exames médicos/laudos.
CAMPINA GRANDE/PB, 27 de outubro de 2023.
MARCELO CAVALCANTE ARRUDA
Secretário de Audiência
Processo Nº ATOrd-0001033-10.2023.5.13.0009
AUTOR MANUEL CARLOS RODRIGUES DE
MELO
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO SEVERINO DO RAMO PINHEIRO
BRASIL(OAB: 2482/PB)
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO CRISMARCOS RODRIGUES DA
SILVA
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Notificação pelo DEJT: Pelo presente expediente, ficam as partes
cientes, conforme petição de id ac9ada8, quanto ao local, data e
horário em que será realizada perícia médica pelo profissional
cadastrado nos autos como perito, bem como portar toda
documentação necessária ao ato ou
equipamentos/ferramentas/exames médicos/laudos.
CAMPINA GRANDE/PB, 27 de outubro de 2023.
MARCELO CAVALCANTE ARRUDA
Secretário de Audiência
Processo Nº ATOrd-0001048-76.2023.5.13.0009
AUTOR ALEX FONSECA DA SILVA
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO SEVERINO DO RAMO PINHEIRO
BRASIL(OAB: 2482/PB)
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO CRISMARCOS RODRIGUES DA
SILVA
Intimado(s)/Citado(s):
- ALEX FONSECA DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Notificação pelo DEJT: Pelo presente expediente, ficam as partes
cientes, conforme petição de id a583dc7, quanto ao local, data e
horário em que será realizada perícia médica pelo profissional
cadastrado nos autos como perito, bem como portar toda
documentação necessária ao ato ou
equipamentos/ferramentas/exames médicos/laudos.
CAMPINA GRANDE/PB, 27 de outubro de 2023.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 206621
3839/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 993
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 30 de Outubro de 2023
MARCELO CAVALCANTE ARRUDA
Secretário de Audiência
Processo Nº ATOrd-0001048-76.2023.5.13.0009
AUTOR ALEX FONSECA DA SILVA
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO SEVERINO DO RAMO PINHEIRO
BRASIL(OAB: 2482/PB)
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO CRISMARCOS RODRIGUES DA
SILVA
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Notificação pelo DEJT: Pelo presente expediente, ficam as partes
cientes, conforme petição de id a583dc7, quanto ao local, data e
horário em que será realizada perícia médica pelo profissional
cadastrado nos autos como perito, bem como portar toda
documentação necessária ao ato ou
equipamentos/ferramentas/exames médicos/laudos.
CAMPINA GRANDE/PB, 27 de outubro de 2023.
MARCELO CAVALCANTE ARRUDA
Secretário de Audiência
Processo Nº ATOrd-0000943-36.2022.5.13.0009
AUTOR A.C.F.P.
ADVOGADO ANDREY LEVI DIOGENES
MAGALHAES(OAB: 16008/PB)
RÉU B.S.(.S.
ADVOGADO KELMA CARVALHO DE FARIA
COLLIER(OAB: 1053/PE)
PERITO R.L.D.M.
PERITO A.N.B.F.
Intimado(s)/Citado(s):
- A.C.F.P.
Tomar ciência do(a) Intimação de ID 6bf3fd5.
Processo Nº ATOrd-0000943-36.2022.5.13.0009
AUTOR A.C.F.P.
ADVOGADO ANDREY LEVI DIOGENES
MAGALHAES(OAB: 16008/PB)
RÉU B.S.(.S.
ADVOGADO KELMA CARVALHO DE FARIA
COLLIER(OAB: 1053/PE)
PERITO R.L.D.M.
PERITO A.N.B.F.
Intimado(s)/Citado(s):
- B.S.(.S.
Tomar ciência do(a) Intimação de ID 1ec77a0.
Processo Nº ATOrd-0001106-04.2023.5.13.0034
AUTOR JOSE MARCONE DA SILVA
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO SEVERINO DO RAMO PINHEIRO
BRASIL(OAB: 2482/PB)
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO CRISMARCOS RODRIGUES DA
SILVA
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSE MARCONE DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Notificação pelo DEJT: Pelo presente expediente, ficam as partes
cientes, conforme petição de id e8e53bc, quanto ao local, data e
horário em que será realizada perícia médica pelo profissional
cadastrado nos autos como perito, bem como portar toda
documentação necessária ao ato ou
equipamentos/ferramentas/exames médicos/laudos.
CAMPINA GRANDE/PB, 27 de outubro de 2023.
MARCELO CAVALCANTE ARRUDA
Secretário de Audiência
Processo Nº ATOrd-0001106-04.2023.5.13.0034
AUTOR JOSE MARCONE DA SILVA
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 206621
3839/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 994
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 30 de Outubro de 2023
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO SEVERINO DO RAMO PINHEIRO
BRASIL(OAB: 2482/PB)
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO CRISMARCOS RODRIGUES DA
SILVA
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Notificação pelo DEJT: Pelo presente expediente, ficam as partes
cientes, conforme petição de id e8e53bc, quanto ao local, data e
horário em que será realizada perícia médica pelo profissional
cadastrado nos autos como perito, bem como portar toda
documentação necessária ao ato ou
equipamentos/ferramentas/exames médicos/laudos.
CAMPINA GRANDE/PB, 27 de outubro de 2023.
MARCELO CAVALCANTE ARRUDA
Secretário de Audiência
Processo Nº ATOrd-0001108-49.2023.5.13.0009
AUTOR GILMARA GONCALVES DA SILVA
SANTOS
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO SEVERINO DO RAMO PINHEIRO
BRASIL(OAB: 2482/PB)
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO BRENO PICANCO ARAUJO
Intimado(s)/Citado(s):
- GILMARA GONCALVES DA SILVA SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Notificação pelo DEJT: Ficam as partes devidamente notificadas
de que foi juntado ao presente feito o laudo da perícia determinada,
concedendo-se o prazo de cinco dias para, querendo, apresentar
manifestação.
CAMPINA GRANDE/PB, 27 de outubro de 2023.
ALESSANDRA DUARTE PINTO DE SOUSA
Assessor
Processo Nº ATOrd-0001108-49.2023.5.13.0009
AUTOR GILMARA GONCALVES DA SILVA
SANTOS
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO SEVERINO DO RAMO PINHEIRO
BRASIL(OAB: 2482/PB)
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO BRENO PICANCO ARAUJO
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Notificação pelo DEJT: Ficam as partes devidamente notificadas
de que foi juntado ao presente feito o laudo da perícia determinada,
concedendo-se o prazo de cinco dias para, querendo, apresentar
manifestação.
CAMPINA GRANDE/PB, 27 de outubro de 2023.
ALESSANDRA DUARTE PINTO DE SOUSA
Assessor
Processo Nº ATOrd-0001108-49.2023.5.13.0009
AUTOR GILMARA GONCALVES DA SILVA
SANTOS
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO SEVERINO DO RAMO PINHEIRO
BRASIL(OAB: 2482/PB)
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 206621
3839/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 995
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 30 de Outubro de 2023
PERITO BRENO PICANCO ARAUJO
Intimado(s)/Citado(s):
- GILMARA GONCALVES DA SILVA SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Notificação pelo DEJT: Pelo presente, ficam as partes cientes do
laudo pericial apresentado sob id d74be01, dispondo do prazo de 5
dias, para eventual manifestação nos autos, caso queiram, bem
como apresentarem razões finais por meio de memoriais.
CAMPINA GRANDE/PB, 27 de outubro de 2023.
MARCELO CAVALCANTE ARRUDA
Secretário de Audiência
Processo Nº ATOrd-0001108-49.2023.5.13.0009
AUTOR GILMARA GONCALVES DA SILVA
SANTOS
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO SEVERINO DO RAMO PINHEIRO
BRASIL(OAB: 2482/PB)
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO BRENO PICANCO ARAUJO
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Notificação pelo DEJT: Pelo presente, ficam as partes cientes do
laudo pericial apresentado sob id d74be01, dispondo do prazo de 5
dias, para eventual manifestação nos autos, caso queiram, bem
como apresentarem razões finais por meio de memoriais.
CAMPINA GRANDE/PB, 27 de outubro de 2023.
MARCELO CAVALCANTE ARRUDA
Secretário de Audiência
Processo Nº ATOrd-0001163-82.2023.5.13.0014
AUTOR LYEDSON SANTOS DA SILVA
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO SEVERINO DO RAMO PINHEIRO
BRASIL(OAB: 2482/PB)
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO CRISMARCOS RODRIGUES DA
SILVA
Intimado(s)/Citado(s):
- LYEDSON SANTOS DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Notificação pelo DEJT: Pelo presente expediente, ficam as partes
cientes, conforme petição de id 771d648, quanto ao local, data e
horário em que será realizada perícia médica pelo profissional
cadastrado nos autos como perito, bem como portar toda
documentação necessária ao ato ou
equipamentos/ferramentas/exames médicos/laudos.
CAMPINA GRANDE/PB, 27 de outubro de 2023.
MARCELO CAVALCANTE ARRUDA
Secretário de Audiência
Processo Nº ATOrd-0001163-82.2023.5.13.0014
AUTOR LYEDSON SANTOS DA SILVA
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO SEVERINO DO RAMO PINHEIRO
BRASIL(OAB: 2482/PB)
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO CRISMARCOS RODRIGUES DA
SILVA
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 206621
3839/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 996
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 30 de Outubro de 2023
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Notificação pelo DEJT: Pelo presente expediente, ficam as partes
cientes, conforme petição de id 771d648, quanto ao local, data e
horário em que será realizada perícia médica pelo profissional
cadastrado nos autos como perito, bem como portar toda
documentação necessária ao ato ou
equipamentos/ferramentas/exames médicos/laudos.
CAMPINA GRANDE/PB, 27 de outubro de 2023.
MARCELO CAVALCANTE ARRUDA
Secretário de Audiência
Processo Nº ATSum-0001205-49.2023.5.13.0009
AUTOR GILMAR DA SILVA CORDEIRO
ADVOGADO MATHEUS TORRES BEZERRA(OAB:
56068/PE)
RÉU ETICA CONSTRUTORA LTDA
ADVOGADO WANDER LUCIA SILVA
ARAUJO(OAB: 11026/GO)
Intimado(s)/Citado(s):
- ETICA CONSTRUTORA LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 4272dac
proferido nos autos.
D E S P A C H O
Vistos, etc.
Tendo em vista a Exceção de Incompetência de Id:492310f, intime-
se o Reclamante para manifestar-se no prazo de 5 dias, sob pena
de preclusão. Nos termos do disposto nos artigos 799, "caput", e
800 da CLT, determino a suspensão do feito. Após, autos
conclusos.
CAMPINA GRANDE/PB, 27 de outubro de 2023.
ALEXANDRE AMARO PEREIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0001205-49.2023.5.13.0009
AUTOR GILMAR DA SILVA CORDEIRO
ADVOGADO MATHEUS TORRES BEZERRA(OAB:
56068/PE)
RÉU ETICA CONSTRUTORA LTDA
ADVOGADO WANDER LUCIA SILVA
ARAUJO(OAB: 11026/GO)
Intimado(s)/Citado(s):
- GILMAR DA SILVA CORDEIRO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 4272dac
proferido nos autos.
D E S P A C H O
Vistos, etc.
Tendo em vista a Exceção de Incompetência de Id:492310f, intime-
se o Reclamante para manifestar-se no prazo de 5 dias, sob pena
de preclusão. Nos termos do disposto nos artigos 799, "caput", e
800 da CLT, determino a suspensão do feito. Após, autos
conclusos.
CAMPINA GRANDE/PB, 27 de outubro de 2023.
ALEXANDRE AMARO PEREIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0001039-23.2023.5.13.0007
AUTOR WESLLEY DENYS RODRIGUES
PEREIRA
ADVOGADO GUILHERME LUIZ DE OLIVEIRA
NETO(OAB: 22702/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO SEVERINO DO RAMO PINHEIRO
BRASIL(OAB: 2482/PB)
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO DAVES BARBOSA LUCAS
Intimado(s)/Citado(s):
- WESLLEY DENYS RODRIGUES PEREIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Notificação pelo DEJT: Ficam as partes devidamente notificadas
de que foi juntado ao presente feito o laudo da perícia determinada,
concedendo-se o prazo de cinco dias para, querendo, apresentar
manifestação.
CAMPINA GRANDE/PB, 27 de outubro de 2023.
ALESSANDRA DUARTE PINTO DE SOUSA
Assessor
Código para aferir autenticidade deste caderno: 206621
3839/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 997
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 30 de Outubro de 2023
Processo Nº ATSum-0001039-23.2023.5.13.0007
AUTOR WESLLEY DENYS RODRIGUES
PEREIRA
ADVOGADO GUILHERME LUIZ DE OLIVEIRA
NETO(OAB: 22702/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO SEVERINO DO RAMO PINHEIRO
BRASIL(OAB: 2482/PB)
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO DAVES BARBOSA LUCAS
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Notificação pelo DEJT: Ficam as partes devidamente notificadas
de que foi juntado ao presente feito o laudo da perícia determinada,
concedendo-se o prazo de cinco dias para, querendo, apresentar
manifestação.
CAMPINA GRANDE/PB, 27 de outubro de 2023.
ALESSANDRA DUARTE PINTO DE SOUSA
Assessor
Processo Nº ATOrd-0000018-61.2023.5.13.0023
AUTOR LEONARDO WILLY LIMA DA SILVA
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO SEVERINO DO RAMO PINHEIRO
BRASIL(OAB: 2482/PB)
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO AUDY NUNES BEZERRA FILHO
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 605bbec
proferida nos autos.
DECISÃO
Vistos, etc.
I. Recebo o recurso ordinário adesivo interposto pelo reclamante,
eis que atendidos os pressupostos de admissibilidade.
II. Intime-se a parte contrária para, no prazo legal, oferecer as suas
contrarrazões.
III. Após, subam os autos à superior instância.
CAMPINA GRANDE/PB, 30 de outubro de 2023.
ANA PAULA DE CARVALHO SCOLARI
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000018-61.2023.5.13.0023
AUTOR LEONARDO WILLY LIMA DA SILVA
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO SEVERINO DO RAMO PINHEIRO
BRASIL(OAB: 2482/PB)
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO AUDY NUNES BEZERRA FILHO
Intimado(s)/Citado(s):
- LEONARDO WILLY LIMA DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 605bbec
proferida nos autos.
DECISÃO
Vistos, etc.
I. Recebo o recurso ordinário adesivo interposto pelo reclamante,
eis que atendidos os pressupostos de admissibilidade.
II. Intime-se a parte contrária para, no prazo legal, oferecer as suas
contrarrazões.
III. Após, subam os autos à superior instância.
CAMPINA GRANDE/PB, 30 de outubro de 2023.
ANA PAULA DE CARVALHO SCOLARI
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000948-24.2023.5.13.0009
AUTOR RODRIGO LUIS FERREIRA DA SILVA
ADVOGADO EDILAINE ARAUJO DE MORAIS(OAB:
20655/PB)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 206621
3839/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 998
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 30 de Outubro de 2023
RÉU CLN LOCACOES E SERVICOS
EIRELI - ME
Intimado(s)/Citado(s):
- RODRIGO LUIS FERREIRA DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 5e95f53
proferida nos autos.
DECISÃO
Vistos etc.
Nos termos da Recomendação TRT13 SCR nº 004/2023, determino
que os presentes autos sejam mantidos sobrestados na fase de
liquidação.
Existindo sentença líquida e não sendo possível encaminhar o
processo para liquidação, deverá ser mantido sobrestado na
execução e observar igualmente os procedimentos a seguir.
Proceda a Secretaria ao sobrestamento, com o lançamento da
movimentação processual – “Convenção das partes para
cumprimento voluntário da obrigação (11014)”, incluindo
manualmente o CHIP "Acordo homologado” e Gigs para
acompanhamento das parcelas do acordo.
Deverão os pagamentos e notificações serem realizados com o
processo sobrestado, onde será mantido até o cumprimento final do
acordo.
CAMPINA GRANDE/PB, 30 de outubro de 2023.
ANA PAULA DE CARVALHO SCOLARI
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000462-39.2023.5.13.0009
AUTOR SAMUEL NASCIMENTO DOS
SANTOS
ADVOGADO JOAO ADRIANO SILVA
RODRIGUES(OAB: 23892/PB)
RÉU PAU BRASIL DISTRIBUIDORA DE
BEBIDAS LTDA
ADVOGADO ADALBERTO JOSE FERNANDES
ALVES(OAB: 7814/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- PAU BRASIL DISTRIBUIDORA DE BEBIDAS LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 24d0d6e
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
O presente feito foi improcedente, operando-se o trânsito em
julgado em 24/10/2023.
A despeito da condenação do reclamante no pagamento de
honorários de sucumbência, foi determinada a suspensão da sua
exigibilidade, nos termos previstos no no art. 791-A, §4º, (ADI 5766
do STF).
Diante do exposto, considerando que a obrigação ficará sob a
condição suspensiva, arquivem-se os autos sem prejuízo de
desarquivamento a qualquer tempo se o credor, dentro do prazo
exequível, demonstrar que há créditos disponíveis em outros autos
ou que deixou de existir a situação de insuficiência de recursos
Decorrido esse prazo, extingue-se tal obrigação da parte
reclamante, independentemente de declaração judicial
Intimem-se as partes deste despacho.
CAMPINA GRANDE/PB, 30 de outubro de 2023.
ANA PAULA DE CARVALHO SCOLARI
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000462-39.2023.5.13.0009
AUTOR SAMUEL NASCIMENTO DOS
SANTOS
ADVOGADO JOAO ADRIANO SILVA
RODRIGUES(OAB: 23892/PB)
RÉU PAU BRASIL DISTRIBUIDORA DE
BEBIDAS LTDA
ADVOGADO ADALBERTO JOSE FERNANDES
ALVES(OAB: 7814/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- SAMUEL NASCIMENTO DOS SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 24d0d6e
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
O presente feito foi improcedente, operando-se o trânsito em
julgado em 24/10/2023.
A despeito da condenação do reclamante no pagamento de
Código para aferir autenticidade deste caderno: 206621
3839/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 999
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 30 de Outubro de 2023
honorários de sucumbência, foi determinada a suspensão da sua
exigibilidade, nos termos previstos no no art. 791-A, §4º, (ADI 5766
do STF).
Diante do exposto, considerando que a obrigação ficará sob a
condição suspensiva, arquivem-se os autos sem prejuízo de
desarquivamento a qualquer tempo se o credor, dentro do prazo
exequível, demonstrar que há créditos disponíveis em outros autos
ou que deixou de existir a situação de insuficiência de recursos
Decorrido esse prazo, extingue-se tal obrigação da parte
reclamante, independentemente de declaração judicial
Intimem-se as partes deste despacho.
CAMPINA GRANDE/PB, 30 de outubro de 2023.
ANA PAULA DE CARVALHO SCOLARI
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000748-17.2023.5.13.0009
AUTOR ANTONIA DOS SANTOS
NASCIMENTO MARQUES
ADVOGADO DANIEL TABOSA DE ALMEIDA(OAB:
14420/PB)
RÉU CLINICA PRONTO SOCORRO
INFANTIL E HOSPITAL GERAL
ADVOGADO KATARINNE LEITE RIBEIRO CABRAL
CRISPIM(OAB: 10757/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ANTONIA DOS SANTOS NASCIMENTO MARQUES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID e5ddd3a
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos etc.
Transcorrido o prazo de pagamento do acordo sem qualquer
manifestação de inadimplemento,entendo quitados os créditos do
Reclamante e de seu patrono.
Pagamentos registrados.
Sem outras pendências, arquivem-se os autos.
CAMPINA GRANDE/PB, 30 de outubro de 2023.
ANA PAULA DE CARVALHO SCOLARI
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000748-17.2023.5.13.0009
AUTOR ANTONIA DOS SANTOS
NASCIMENTO MARQUES
ADVOGADO DANIEL TABOSA DE ALMEIDA(OAB:
14420/PB)
RÉU CLINICA PRONTO SOCORRO
INFANTIL E HOSPITAL GERAL
ADVOGADO KATARINNE LEITE RIBEIRO CABRAL
CRISPIM(OAB: 10757/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- CLINICA PRONTO SOCORRO INFANTIL E HOSPITAL GERAL
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID e5ddd3a
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos etc.
Transcorrido o prazo de pagamento do acordo sem qualquer
manifestação de inadimplemento,entendo quitados os créditos do
Reclamante e de seu patrono.
Pagamentos registrados.
Sem outras pendências, arquivem-se os autos.
CAMPINA GRANDE/PB, 30 de outubro de 2023.
ANA PAULA DE CARVALHO SCOLARI
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000872-34.2022.5.13.0009
AUTOR ELISON DINIZ ARAUJO
ADVOGADO PEDRO HIGOR SILVA
OLIVEIRA(OAB: 29222/PB)
ADVOGADO JULIANA JASIM BEZERRA DE
ALMEIDA(OAB: 20727/PB)
RÉU LUZIANI TAIANI GOMES WALDELM
ADVOGADO HELIO DE SOUZA BOGADO
NETO(OAB: 130301/RS)
RÉU GEMS STONES MINERIOS E
REPRESENTACAO LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- ELISON DINIZ ARAUJO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID c74eb5b
proferido nos autos.
DESPACHO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 206621
3839/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1000
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 30 de Outubro de 2023
Vistos, etc.
Indefiro o pedido solicitado pela reclamada na petição de ID
2deda2f, uma vez que houve o descumprimento do acordo.
À Contadoria, para atualizar os valores devidos pela reclamada.
Após, à execução, procedendo-se, ab initio, as pesquisas
eletrônicas.
CAMPINA GRANDE/PB, 30 de outubro de 2023.
ANA PAULA DE CARVALHO SCOLARI
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº TutCautAnt-0000942-90.2018.5.13.0009
REQUERENTE M.P.D.T.
REQUERIDO E.B.D.P.A.
ADVOGADO FRANCISCO DANIEL RIBEIRO(OAB:
24148/PB)
TESTEMUNHA W.M.C.
TESTEMUNHA A.E.D.A.
TESTEMUNHA V.S.
TESTEMUNHA A.L.D.C.B.
TESTEMUNHA V.D.P.Q.
TESTEMUNHA N.H.C.A.
TESTEMUNHA M.A.L.B.
TESTEMUNHA J.J.S.
TESTEMUNHA J.R.P.
TESTEMUNHA J.D.C.M.
TESTEMUNHA M.B.D.M.N.
ADVOGADO ANDRE NOBREGA QUINTAS
COLARES(OAB: 15147/PB)
TESTEMUNHA J.D.S.S.
Intimado(s)/Citado(s):
- E.B.D.P.A.
Tomar ciência do(a) Intimação de ID 0aacea8.
Processo Nº ATOrd-0000832-10.2022.5.13.0023
AUTOR DIEGO MARADONA LIMA SILVA
ADVOGADO INGRID GALVAO VIRISSIMO(OAB:
19856-B/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO SEVERINO DO RAMO PINHEIRO
BRASIL(OAB: 2482/PB)
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- DIEGO MARADONA LIMA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID ed4c64d
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
O presente feito foi julgado improcedente, operando-se o trânsito
em julgado em 19/10/2023.
A despeito da condenação do reclamante no pagamento de
honorários de sucumbência, foi determinada a suspensão da sua
exigibilidade, nos termos previstos no §4º do art. 791-A da CLT c/c
decisão do Supremo Tribunal Federal na ADI 5766.
Diante do exposto, considerando que a obrigação ficará sob a
condição suspensiva, arquivem-se os autos sem prejuízo de
desarquivamento a qualquer tempo se o credor, dentro do prazo
exequível, demonstrar que há créditos disponíveis em outros autos
ou que deixou de existir a situação de insuficiência de recursos
Decorrido esse prazo, extingue-se tal obrigação da parte
reclamante, independentemente de declaração judicial
Intimem-se as partes deste despacho.
CAMPINA GRANDE/PB, 30 de outubro de 2023.
ANA PAULA DE CARVALHO SCOLARI
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000832-10.2022.5.13.0023
AUTOR DIEGO MARADONA LIMA SILVA
ADVOGADO INGRID GALVAO VIRISSIMO(OAB:
19856-B/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO SEVERINO DO RAMO PINHEIRO
BRASIL(OAB: 2482/PB)
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 206621
3839/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1001
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 30 de Outubro de 2023
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID ed4c64d
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
O presente feito foi julgado improcedente, operando-se o trânsito
em julgado em 19/10/2023.
A despeito da condenação do reclamante no pagamento de
honorários de sucumbência, foi determinada a suspensão da sua
exigibilidade, nos termos previstos no §4º do art. 791-A da CLT c/c
decisão do Supremo Tribunal Federal na ADI 5766.
Diante do exposto, considerando que a obrigação ficará sob a
condição suspensiva, arquivem-se os autos sem prejuízo de
desarquivamento a qualquer tempo se o credor, dentro do prazo
exequível, demonstrar que há créditos disponíveis em outros autos
ou que deixou de existir a situação de insuficiência de recursos
Decorrido esse prazo, extingue-se tal obrigação da parte
reclamante, independentemente de declaração judicial
Intimem-se as partes deste despacho.
CAMPINA GRANDE/PB, 30 de outubro de 2023.
ANA PAULA DE CARVALHO SCOLARI
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000426-94.2023.5.13.0009
AUTOR FABIO SALES JORGE
ADVOGADO HERACLITON GONCALVES DA
SILVA(OAB: 7564/PB)
RÉU ENERGY INSTALACOES ELETRICAS
LTDA
ADVOGADO THYAGO BEZERRA SAMPAIO(OAB:
7488/AL)
PERITO CRISMARCOS RODRIGUES DA
SILVA
Intimado(s)/Citado(s):
- ENERGY INSTALACOES ELETRICAS LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID adc2ddf
proferido nos autos.
Despacho:
Vistos, etc.
Retornam os autos do e. TRT 13ª Região, com os pedidos julgados
improcedentes pelo Juízo de Primeira Instância e confirmação em
grau de recurso através do conforme acórdão de id 9221382.
Honorários advocatícios devidos pelo autor ao advogado da ré,
porém com exigibilidade suspensa.
Nada a liquidar ou executar nos presentes autos.
Ato contínuo, oficie-se ao e. TRT solicitando o pagamento dos
honorários periciais, arbitrados em R$ 800,00, em favor do perito
Crismarcos Rodrigues da Silva CPF: 131.581.714-49 .
Expedido o ofício para o pagamento dos honorários periciais,
arquivem-se os autos definitivamente, registrando-se o evento
“pagamento de honorários periciais” com os autos em arquivo.
CAMPINA GRANDE/PB, 30 de outubro de 2023.
ANA PAULA DE CARVALHO SCOLARI
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000426-94.2023.5.13.0009
AUTOR FABIO SALES JORGE
ADVOGADO HERACLITON GONCALVES DA
SILVA(OAB: 7564/PB)
RÉU ENERGY INSTALACOES ELETRICAS
LTDA
ADVOGADO THYAGO BEZERRA SAMPAIO(OAB:
7488/AL)
PERITO CRISMARCOS RODRIGUES DA
SILVA
Intimado(s)/Citado(s):
- FABIO SALES JORGE
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID adc2ddf
proferido nos autos.
Despacho:
Vistos, etc.
Retornam os autos do e. TRT 13ª Região, com os pedidos julgados
improcedentes pelo Juízo de Primeira Instância e confirmação em
grau de recurso através do conforme acórdão de id 9221382.
Honorários advocatícios devidos pelo autor ao advogado da ré,
porém com exigibilidade suspensa.
Nada a liquidar ou executar nos presentes autos.
Ato contínuo, oficie-se ao e. TRT solicitando o pagamento dos
honorários periciais, arbitrados em R$ 800,00, em favor do perito
Crismarcos Rodrigues da Silva CPF: 131.581.714-49 .
Expedido o ofício para o pagamento dos honorários periciais,
arquivem-se os autos definitivamente, registrando-se o evento
“pagamento de honorários periciais” com os autos em arquivo.
CAMPINA GRANDE/PB, 30 de outubro de 2023.
ANA PAULA DE CARVALHO SCOLARI
Juiz do Trabalho Substituto
Código para aferir autenticidade deste caderno: 206621
3839/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1002
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 30 de Outubro de 2023
Processo Nº ATOrd-0001242-76.2023.5.13.0009
AUTOR RICARDO ADAN FERREIRA BARROS
ADVOGADO RAFAEL NEPOMUCENO ARAUJO
ELIAS DE MIRANDA(OAB: 22642/PB)
ADVOGADO RAYANNE ISMAEL ROCHA(OAB:
14863/PB)
ADVOGADO RENNAN DIAS DE ALMEIDA
MAIA(OAB: 22164/PB)
RÉU INSTITUTO NORDESTE CIDADANIA
ADVOGADO DANIEL CARLOS MARIZ
SANTOS(OAB: 14623/CE)
RÉU BANCO DO NORDESTE DO BRASIL
SA
ADVOGADO NATHALIA SARAIVA
NOGUEIRA(OAB: 38008/CE)
Intimado(s)/Citado(s):
- BANCO DO NORDESTE DO BRASIL SA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 49471e2
proferido nos autos.
D E S P A C H O
Vistos, etc.
Retire-se o feito da pauta.
Intime-se o Reclamante para, querendo, apresentar resposta à
exceção de incompetência no prazo de 5 dias, na forma do §2º do
art. 800 da CLT.
Após, autos conclusos para decisão.
CAMPINA GRANDE/PB, 30 de outubro de 2023.
ANA PAULA DE CARVALHO SCOLARI
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0001242-76.2023.5.13.0009
AUTOR RICARDO ADAN FERREIRA BARROS
ADVOGADO RAFAEL NEPOMUCENO ARAUJO
ELIAS DE MIRANDA(OAB: 22642/PB)
ADVOGADO RAYANNE ISMAEL ROCHA(OAB:
14863/PB)
ADVOGADO RENNAN DIAS DE ALMEIDA
MAIA(OAB: 22164/PB)
RÉU INSTITUTO NORDESTE CIDADANIA
ADVOGADO DANIEL CARLOS MARIZ
SANTOS(OAB: 14623/CE)
RÉU BANCO DO NORDESTE DO BRASIL
SA
ADVOGADO NATHALIA SARAIVA
NOGUEIRA(OAB: 38008/CE)
Intimado(s)/Citado(s):
- INSTITUTO NORDESTE CIDADANIA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 49471e2
proferido nos autos.
D E S P A C H O
Vistos, etc.
Retire-se o feito da pauta.
Intime-se o Reclamante para, querendo, apresentar resposta à
exceção de incompetência no prazo de 5 dias, na forma do §2º do
art. 800 da CLT.
Após, autos conclusos para decisão.
CAMPINA GRANDE/PB, 30 de outubro de 2023.
ANA PAULA DE CARVALHO SCOLARI
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0001242-76.2023.5.13.0009
AUTOR RICARDO ADAN FERREIRA BARROS
ADVOGADO RAFAEL NEPOMUCENO ARAUJO
ELIAS DE MIRANDA(OAB: 22642/PB)
ADVOGADO RAYANNE ISMAEL ROCHA(OAB:
14863/PB)
ADVOGADO RENNAN DIAS DE ALMEIDA
MAIA(OAB: 22164/PB)
RÉU INSTITUTO NORDESTE CIDADANIA
ADVOGADO DANIEL CARLOS MARIZ
SANTOS(OAB: 14623/CE)
RÉU BANCO DO NORDESTE DO BRASIL
SA
ADVOGADO NATHALIA SARAIVA
NOGUEIRA(OAB: 38008/CE)
Intimado(s)/Citado(s):
- RICARDO ADAN FERREIRA BARROS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 49471e2
proferido nos autos.
D E S P A C H O
Vistos, etc.
Retire-se o feito da pauta.
Intime-se o Reclamante para, querendo, apresentar resposta à
exceção de incompetência no prazo de 5 dias, na forma do §2º do
art. 800 da CLT.
Após, autos conclusos para decisão.
CAMPINA GRANDE/PB, 30 de outubro de 2023.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 206621
3839/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1003
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 30 de Outubro de 2023
ANA PAULA DE CARVALHO SCOLARI
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000945-69.2023.5.13.0009
AUTOR GLEDSON CAIO QUIRINO DE LIMA
ADVOGADO HAROLDO AZEVEDO MENDES
FILHO(OAB: 34898/CE)
RÉU AEC CENTRO DE CONTATOS S/A
ADVOGADO DANIEL TORRES PESSOA(OAB:
92524/MG)
RÉU ITAU UNIBANCO S.A.
ADVOGADO ANTONIO BRAZ DA SILVA(OAB:
12450/PB)
PERITO LORENA MENEZES DONATO
Intimado(s)/Citado(s):
- GLEDSON CAIO QUIRINO DE LIMA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Notificação pelo DEJT: Ficam as partes devidamente notificadas
de que foi juntado ao presente feito o laudo da perícia determinada,
concedendo-se o prazo de cinco dias para, querendo, apresentar
manifestação.
CAMPINA GRANDE/PB, 30 de outubro de 2023.
ALESSANDRA DUARTE PINTO DE SOUSA
Assessor
Processo Nº ATSum-0000945-69.2023.5.13.0009
AUTOR GLEDSON CAIO QUIRINO DE LIMA
ADVOGADO HAROLDO AZEVEDO MENDES
FILHO(OAB: 34898/CE)
RÉU AEC CENTRO DE CONTATOS S/A
ADVOGADO DANIEL TORRES PESSOA(OAB:
92524/MG)
RÉU ITAU UNIBANCO S.A.
ADVOGADO ANTONIO BRAZ DA SILVA(OAB:
12450/PB)
PERITO LORENA MENEZES DONATO
Intimado(s)/Citado(s):
- AEC CENTRO DE CONTATOS S/A
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Notificação pelo DEJT: Ficam as partes devidamente notificadas
de que foi juntado ao presente feito o laudo da perícia determinada,
concedendo-se o prazo de cinco dias para, querendo, apresentar
manifestação.
CAMPINA GRANDE/PB, 30 de outubro de 2023.
ALESSANDRA DUARTE PINTO DE SOUSA
Assessor
Processo Nº ATSum-0000945-69.2023.5.13.0009
AUTOR GLEDSON CAIO QUIRINO DE LIMA
ADVOGADO HAROLDO AZEVEDO MENDES
FILHO(OAB: 34898/CE)
RÉU AEC CENTRO DE CONTATOS S/A
ADVOGADO DANIEL TORRES PESSOA(OAB:
92524/MG)
RÉU ITAU UNIBANCO S.A.
ADVOGADO ANTONIO BRAZ DA SILVA(OAB:
12450/PB)
PERITO LORENA MENEZES DONATO
Intimado(s)/Citado(s):
- ITAU UNIBANCO S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Notificação pelo DEJT: Ficam as partes devidamente notificadas
de que foi juntado ao presente feito o laudo da perícia determinada,
concedendo-se o prazo de cinco dias para, querendo, apresentar
manifestação.
CAMPINA GRANDE/PB, 30 de outubro de 2023.
ALESSANDRA DUARTE PINTO DE SOUSA
Assessor
Processo Nº ATSum-0000758-61.2023.5.13.0009
AUTOR HELIO ALVES DA COSTA
ADVOGADO MATHEUS OLIVEIRO MENEZES
MAIA(OAB: 29351/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO JOSE EDMILSON DE SOUZA FILHO
Intimado(s)/Citado(s):
- HELIO ALVES DA COSTA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Notificação pelo DJE: Por ordem do Exmº. Juiz, ficam as partes
notificadas acerca dos esclarecimentos retro, bem como para, no
prazo de 5 dias, apresentarem razões finais em memoriais. Após,
Código para aferir autenticidade deste caderno: 206621
3839/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1004
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 30 de Outubro de 2023
autos conclusos para julgamento.
CAMPINA GRANDE/PB, 30 de outubro de 2023.
ALESSANDRA DUARTE PINTO DE SOUSA
Assessor
Processo Nº ATSum-0000758-61.2023.5.13.0009
AUTOR HELIO ALVES DA COSTA
ADVOGADO MATHEUS OLIVEIRO MENEZES
MAIA(OAB: 29351/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO JOSE EDMILSON DE SOUZA FILHO
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Notificação pelo DJE: Por ordem do Exmº. Juiz, ficam as partes
notificadas acerca dos esclarecimentos retro, bem como para, no
prazo de 5 dias, apresentarem razões finais em memoriais. Após,
autos conclusos para julgamento.
CAMPINA GRANDE/PB, 30 de outubro de 2023.
ALESSANDRA DUARTE PINTO DE SOUSA
Assessor
Processo Nº ATOrd-0001082-36.2023.5.13.0014
AUTOR ADIJAIR VALERIO
ADVOGADO ITALO FREIRE CANTALICE(OAB:
15392/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO SEVERINO DO RAMO PINHEIRO
BRASIL(OAB: 2482/PB)
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO DAVES BARBOSA LUCAS
Intimado(s)/Citado(s):
- ADIJAIR VALERIO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Notificação pelo DEJT: Ficam as partes devidamente notificadas
de que foi juntado ao presente feito o laudo da perícia determinada,
concedendo-se o prazo de cinco dias para, querendo, apresentar
manifestação.
CAMPINA GRANDE/PB, 30 de outubro de 2023.
ALESSANDRA DUARTE PINTO DE SOUSA
Assessor
Processo Nº ATOrd-0001082-36.2023.5.13.0014
AUTOR ADIJAIR VALERIO
ADVOGADO ITALO FREIRE CANTALICE(OAB:
15392/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO SEVERINO DO RAMO PINHEIRO
BRASIL(OAB: 2482/PB)
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO DAVES BARBOSA LUCAS
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Notificação pelo DEJT: Ficam as partes devidamente notificadas
de que foi juntado ao presente feito o laudo da perícia determinada,
concedendo-se o prazo de cinco dias para, querendo, apresentar
manifestação.
CAMPINA GRANDE/PB, 30 de outubro de 2023.
ALESSANDRA DUARTE PINTO DE SOUSA
Assessor
Processo Nº ATSum-0001033-65.2023.5.13.0023
AUTOR RENEYLSON QUEIROZ DOS
SANTOS
ADVOGADO MATHEUS OLIVEIRO MENEZES
MAIA(OAB: 29351/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO SEVERINO DO RAMO PINHEIRO
BRASIL(OAB: 2482/PB)
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO CRISMARCOS RODRIGUES DA
SILVA
Intimado(s)/Citado(s):
- RENEYLSON QUEIROZ DOS SANTOS
Código para aferir autenticidade deste caderno: 206621
3839/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1005
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 30 de Outubro de 2023
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Notificação pelo DJE: Por ordem do Exmº. Juiz, ficam as partes
notificadas acerca dos esclarecimentos retro, bem como para, no
prazo de 5 dias, apresentarem razões finais em memoriais. Após,
autos conclusos para julgamento.
CAMPINA GRANDE/PB, 30 de outubro de 2023.
ALESSANDRA DUARTE PINTO DE SOUSA
Assessor
Processo Nº ATSum-0001033-65.2023.5.13.0023
AUTOR RENEYLSON QUEIROZ DOS
SANTOS
ADVOGADO MATHEUS OLIVEIRO MENEZES
MAIA(OAB: 29351/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO SEVERINO DO RAMO PINHEIRO
BRASIL(OAB: 2482/PB)
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO CRISMARCOS RODRIGUES DA
SILVA
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Notificação pelo DJE: Por ordem do Exmº. Juiz, ficam as partes
notificadas acerca dos esclarecimentos retro, bem como para, no
prazo de 5 dias, apresentarem razões finais em memoriais. Após,
autos conclusos para julgamento.
CAMPINA GRANDE/PB, 30 de outubro de 2023.
ALESSANDRA DUARTE PINTO DE SOUSA
Assessor
Processo Nº ATOrd-0001081-66.2023.5.13.0009
AUTOR JOSE CARLOS TAVARES DA SILVA
JUNIOR
ADVOGADO ITALO FREIRE CANTALICE(OAB:
15392/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO SEVERINO DO RAMO PINHEIRO
BRASIL(OAB: 2482/PB)
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO DAVES BARBOSA LUCAS
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSE CARLOS TAVARES DA SILVA JUNIOR
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Notificação pelo DEJT: Ficam as partes devidamente notificadas
de que foi juntado ao presente feito o laudo da perícia determinada,
concedendo-se o prazo de cinco dias para, querendo, apresentar
manifestação.
CAMPINA GRANDE/PB, 30 de outubro de 2023.
ALESSANDRA DUARTE PINTO DE SOUSA
Assessor
Processo Nº ATOrd-0001081-66.2023.5.13.0009
AUTOR JOSE CARLOS TAVARES DA SILVA
JUNIOR
ADVOGADO ITALO FREIRE CANTALICE(OAB:
15392/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO SEVERINO DO RAMO PINHEIRO
BRASIL(OAB: 2482/PB)
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO DAVES BARBOSA LUCAS
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Notificação pelo DEJT: Ficam as partes devidamente notificadas
de que foi juntado ao presente feito o laudo da perícia determinada,
concedendo-se o prazo de cinco dias para, querendo, apresentar
manifestação.
CAMPINA GRANDE/PB, 30 de outubro de 2023.
ALESSANDRA DUARTE PINTO DE SOUSA
Assessor
Processo Nº ATSum-0000911-94.2023.5.13.0009
AUTOR JOSE DIOMAR DA SILVA
ADVOGADO RAWLLA KYCIA ANDRADE
SOUZA(OAB: 18914/PB)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 206621
3839/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1006
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 30 de Outubro de 2023
ADVOGADO JOSE ANDRE BEZERRA DA
SILVA(OAB: 30196/PB)
RÉU ASA INDUSTRIA E COMERCIO LTDA
ADVOGADO ANTONIO HENRIQUE
NEUENSCHWANDER(OAB:
11839/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ASA INDUSTRIA E COMERCIO LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 40f0c19
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Analisando os autos, constato o integral cumprimento da
condenação.
Pagamentos e recolhimentos devidamente registrados no sistema.
Sem outras pendências, arquivem-se os autos.
CAMPINA GRANDE/PB, 30 de outubro de 2023.
ALEXANDRE AMARO PEREIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000911-94.2023.5.13.0009
AUTOR JOSE DIOMAR DA SILVA
ADVOGADO RAWLLA KYCIA ANDRADE
SOUZA(OAB: 18914/PB)
ADVOGADO JOSE ANDRE BEZERRA DA
SILVA(OAB: 30196/PB)
RÉU ASA INDUSTRIA E COMERCIO LTDA
ADVOGADO ANTONIO HENRIQUE
NEUENSCHWANDER(OAB:
11839/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSE DIOMAR DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 40f0c19
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Analisando os autos, constato o integral cumprimento da
condenação.
Pagamentos e recolhimentos devidamente registrados no sistema.
Sem outras pendências, arquivem-se os autos.
CAMPINA GRANDE/PB, 30 de outubro de 2023.
ALEXANDRE AMARO PEREIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000973-37.2023.5.13.0009
AUTOR GEANE ALVES DE OLIVEIRA
FERREIRA
ADVOGADO JOSE ELIAS DE AZEVEDO
NETO(OAB: 31039/PB)
RÉU CENTRO DE ASSISTENCIA SOCIAL
E HUMANITARIO A CASA IRENE
MODESTO CONSERVA
Intimado(s)/Citado(s):
- GEANE ALVES DE OLIVEIRA FERREIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 630c6df
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Sem oposição de quaisquer recursos, resta mantida a sentença de
Id de23ebe.
À autora para requerer, com fulcro no art. 878, da CLT, no prazo de
10 dias, o que entender de direito, sob pena de aplicação da
prescrição intercorrente (art. 11-A, §1º da CLT) ao final de 02 anos.
Concomitantemente, indique as contas bancárias para eventuais
transferências dos créditos trabalhistas e advocatícios.
Requerida a execução, notifique-se o executado para o pagamento
do débito integral. Do contrário, ao executado para o pagamento
dos débitos fiscais.
Depositado, liberem-se aos credores.
CAMPINA GRANDE/PB, 30 de outubro de 2023.
ALEXANDRE AMARO PEREIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000977-11.2022.5.13.0009
AUTOR JEFFERSON NEYKSON BELARMINO
DE SOUSA
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 206621
3839/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1007
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 30 de Outubro de 2023
ADVOGADO SEVERINO DO RAMO PINHEIRO
BRASIL(OAB: 2482/PB)
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO EMANUEL CAMPOS DOS SANTOS
Intimado(s)/Citado(s):
- JEFFERSON NEYKSON BELARMINO DE SOUSA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 400f9c7
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos etc.
Feito o último depósito do parcelamento, libere-se aos credores.
Ao mais, certifique-se a inexistência de saldo em conta judicial
vinculada aos autos, bem como levantem-se eventuais restrições
em nome da Reclamada, e após, venham-me conclusos para
extinção da execução.
CAMPINA GRANDE/PB, 30 de outubro de 2023.
ALEXANDRE AMARO PEREIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000977-11.2022.5.13.0009
AUTOR JEFFERSON NEYKSON BELARMINO
DE SOUSA
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO SEVERINO DO RAMO PINHEIRO
BRASIL(OAB: 2482/PB)
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO EMANUEL CAMPOS DOS SANTOS
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 400f9c7
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos etc.
Feito o último depósito do parcelamento, libere-se aos credores.
Ao mais, certifique-se a inexistência de saldo em conta judicial
vinculada aos autos, bem como levantem-se eventuais restrições
em nome da Reclamada, e após, venham-me conclusos para
extinção da execução.
CAMPINA GRANDE/PB, 30 de outubro de 2023.
ALEXANDRE AMARO PEREIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000581-06.2023.5.13.0007
AUTOR ELVIS DOS SANTOS
ADVOGADO MARIA DAS DORES FERREIRA
RODRIGUES(OAB: 19982/PB)
ADVOGADO FABIO LOURENCO
FIGUEIREDO(OAB: 25665/PB)
RÉU ATACADAO S.A.
ADVOGADO TATIANE DE CICCO NASCIMBEM
CHADID(OAB: 201296/SP)
RÉU WMB SUPERMERCADOS DO
BRASIL LTDA.
ADVOGADO TATIANE DE CICCO NASCIMBEM
CHADID(OAB: 201296/SP)
RÉU BOMPRECO SUPERMERCADOS DO
NORDESTE LTDA
ADVOGADO TATIANE DE CICCO NASCIMBEM
CHADID(OAB: 201296/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- ELVIS DOS SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 408584a
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Transitada em julgado a sentença de Id e9929f7, que julgou
improcedentes os embargos à execução opostos pelo executado,
libere-se o valor depositado na conta judicial BB 2600113292680 (Id
8fd3697), em favor do exequente e da União Federal (contribuições
previdenciárias e custas), no valor correspondente à proporção do
Código para aferir autenticidade deste caderno: 206621
3839/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1008
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 30 de Outubro de 2023
débito apurado em liquidação, com os devidos registros dos
pagamentos no PJe.
Após a comprovação do valor sacado, certifique-se acerca de
eventual pendência e, inexistindo, façam os autos conclusos para
extinção da execução e posterior arquivamento.
CAMPINA GRANDE/PB, 30 de outubro de 2023.
ALEXANDRE AMARO PEREIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000581-06.2023.5.13.0007
AUTOR ELVIS DOS SANTOS
ADVOGADO MARIA DAS DORES FERREIRA
RODRIGUES(OAB: 19982/PB)
ADVOGADO FABIO LOURENCO
FIGUEIREDO(OAB: 25665/PB)
RÉU ATACADAO S.A.
ADVOGADO TATIANE DE CICCO NASCIMBEM
CHADID(OAB: 201296/SP)
RÉU WMB SUPERMERCADOS DO
BRASIL LTDA.
ADVOGADO TATIANE DE CICCO NASCIMBEM
CHADID(OAB: 201296/SP)
RÉU BOMPRECO SUPERMERCADOS DO
NORDESTE LTDA
ADVOGADO TATIANE DE CICCO NASCIMBEM
CHADID(OAB: 201296/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- ATACADAO S.A.
- BOMPRECO SUPERMERCADOS DO NORDESTE LTDA
- WMB SUPERMERCADOS DO BRASIL LTDA.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 408584a
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Transitada em julgado a sentença de Id e9929f7, que julgou
improcedentes os embargos à execução opostos pelo executado,
libere-se o valor depositado na conta judicial BB 2600113292680 (Id
8fd3697), em favor do exequente e da União Federal (contribuições
previdenciárias e custas), no valor correspondente à proporção do
débito apurado em liquidação, com os devidos registros dos
pagamentos no PJe.
Após a comprovação do valor sacado, certifique-se acerca de
eventual pendência e, inexistindo, façam os autos conclusos para
extinção da execução e posterior arquivamento.
CAMPINA GRANDE/PB, 30 de outubro de 2023.
ALEXANDRE AMARO PEREIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000759-46.2023.5.13.0009
AUTOR RICARDO DA SILVA FELICIANO
ADVOGADO THIAGO DOS SANTOS
SOARES(OAB: 17807/PB)
ADVOGADO MARCOS VINICIUS ROMAO
BASTOS(OAB: 15997/PB)
ADVOGADO RODRIGO LUIS DE ARAUJO
CAVALCANTE(OAB: 14784/PB)
RÉU LIMPMAX CONSTRUCOES E
SERVICOS LTDA - ME
ADVOGADO RENATA ARISTOTELES
PEREIRA(OAB: 10759/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- LIMPMAX CONSTRUCOES E SERVICOS LTDA - ME
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID b7887a4
proferida nos autos.
DECISÃO
Vistos etc.
Nos termos da Recomendação TRT13 SCR nº 004/2023, determino
que os presentes autos sejam mantidos sobrestados na fase de
liquidação.
Existindo sentença líquida e não sendo possível encaminhar o
processo para liquidação, deverá ser mantido sobrestado na
execução e observar igualmente os procedimentos a seguir.
Proceda a Secretaria ao sobrestamento, com o lançamento da
movimentação processual – “Convenção das partes para
cumprimento voluntário da obrigação (11014)”, incluindo
manualmente o CHIP "Acordo homologado” e Gigs para
acompanhamento das parcelas do acordo.
Deverão os pagamentos e notificações serem realizados com o
processo sobrestado, onde será mantido até o cumprimento final do
acordo.
CAMPINA GRANDE/PB, 30 de outubro de 2023.
ALEXANDRE AMARO PEREIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000759-46.2023.5.13.0009
AUTOR RICARDO DA SILVA FELICIANO
ADVOGADO THIAGO DOS SANTOS
SOARES(OAB: 17807/PB)
ADVOGADO MARCOS VINICIUS ROMAO
BASTOS(OAB: 15997/PB)
ADVOGADO RODRIGO LUIS DE ARAUJO
CAVALCANTE(OAB: 14784/PB)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 206621
3839/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1009
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 30 de Outubro de 2023
RÉU LIMPMAX CONSTRUCOES E
SERVICOS LTDA - ME
ADVOGADO RENATA ARISTOTELES
PEREIRA(OAB: 10759/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- RICARDO DA SILVA FELICIANO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID b7887a4
proferida nos autos.
DECISÃO
Vistos etc.
Nos termos da Recomendação TRT13 SCR nº 004/2023, determino
que os presentes autos sejam mantidos sobrestados na fase de
liquidação.
Existindo sentença líquida e não sendo possível encaminhar o
processo para liquidação, deverá ser mantido sobrestado na
execução e observar igualmente os procedimentos a seguir.
Proceda a Secretaria ao sobrestamento, com o lançamento da
movimentação processual – “Convenção das partes para
cumprimento voluntário da obrigação (11014)”, incluindo
manualmente o CHIP "Acordo homologado” e Gigs para
acompanhamento das parcelas do acordo.
Deverão os pagamentos e notificações serem realizados com o
processo sobrestado, onde será mantido até o cumprimento final do
acordo.
CAMPINA GRANDE/PB, 30 de outubro de 2023.
ALEXANDRE AMARO PEREIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000947-39.2023.5.13.0009
AUTOR TONIELSON CLEMENTE DA SILVA
ADVOGADO EDILAINE ARAUJO DE MORAIS(OAB:
20655/PB)
RÉU CLN LOCACOES E SERVICOS
EIRELI - ME
Intimado(s)/Citado(s):
- TONIELSON CLEMENTE DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID a5fa83b
proferida nos autos.
DECISÃO
Vistos etc.
Nos termos da Recomendação TRT13 SCR nº 004/2023, determino
que os presentes autos sejam mantidos sobrestados na fase de
liquidação.
Existindo sentença líquida e não sendo possível encaminhar o
processo para liquidação, deverá ser mantido sobrestado na
execução e observar igualmente os procedimentos a seguir.
Proceda a Secretaria ao sobrestamento, com o lançamento da
movimentação processual – “Convenção das partes para
cumprimento voluntário da obrigação (11014)”, incluindo
manualmente o CHIP "Acordo homologado” e Gigs para
acompanhamento das parcelas do acordo.
Deverão os pagamentos e notificações serem realizados com o
processo sobrestado, onde será mantido até o cumprimento final do
acordo.
CAMPINA GRANDE/PB, 30 de outubro de 2023.
ALEXANDRE AMARO PEREIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0001289-50.2023.5.13.0009
AUTOR DANIEL AUGUSTO SILVA
ADVOGADO FELIPE RICARDO DE BRITO
RAMOS(OAB: 30747/PB)
ADVOGADO FRANCIAN KARTLEY CAVALCANTI
BATISTA(OAB: 30686/PB)
ADVOGADO THIAGO BARBOSA CAMARA(OAB:
29915/PB)
RÉU ANA COSMO DE SOUZA
Intimado(s)/Citado(s):
- DANIEL AUGUSTO SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 4958105
proferido nos autos.
DESPACHO
Intimem-se as partes para AUDIÊNCIA UNA a se realizar no dia
21/11/2023 13:00 horas, por meio da plataforma ZOOM, com
acesso à sala virtual pelo link:
https://trt13-jus-br.zoom.us/j/81500655950
Na tramitação do feito será observando o disposto no ATO
CONJUNTO TRT13 SGP-SCR n.º 001/2021, bem como o seguinte:
Código para aferir autenticidade deste caderno: 206621
3839/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1010
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 30 de Outubro de 2023
a) nos termos do art. 22, §1º, da Resolução n.º 185/2017 do
Conselho Superior da Justiça do Trabalho, recomenda-se que a
defesa e os documentos sejam protocolados no PJe com ao menos
48h de antecedência da audiência;
b) de acordo com o art. 844 da CLT e a Súmula n.º 74 do Tribunal
Superior do Trabalho, a ausência do reclamante à audiência
ensejará o arquivamento da reclamação e a do reclamado em
revelia, além de confissão quanto à matéria de fato;
c) conforme o art. 845 da CLT, as partes deverão comparecer
acompanhadas das suas testemunhas, independentemente de
intimação, sendo ônus daquelas convidar as testemunhas com a
antecedência necessária, bem como disponibilizar o link de acesso
à sala virtual;
d) caso haja necessidade de intimação das testemunhas, as partes
deverão apresentar rol com a devida qualificação (inclusive e-mail e
telefone) no prazo comum de 5 dias. Decorrido o prazo sem
qualquer manifestação, restará consumada a preclusão,
presumindo-se que as testemunhas comparecerão voluntariamente
à audiência;
e) Eventual impossibilidade técnica ou prática deverá ser justificada
nos autos em idêntico prazo (5 dias), também sob pena de
preclusão, com indicação precisa da razão do impedimento ou
motivo técnico plausível, nos termos do art. 3º, §2º, da Resolução
Conselho Nacional de Justiça n.º 314/2020.
Após, aguarde-se a audiência.
CAMPINA GRANDE/PB, 30 de outubro de 2023.
ALEXANDRE AMARO PEREIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000785-15.2021.5.13.0009
AUTOR DAYLLA MENDES SANTOS
ADVOGADO GISELY DOS SANTOS
GALVAO(OAB: 25402/PB)
RÉU HOSPITAL JOAO XXIII LTDA - ME
ADVOGADO RINALDO MOUZALAS DE SOUZA E
SILVA(OAB: 11589/PB)
RÉU SISTEMA DE ASSISTENCIA SOCIAL
E DE SAUDE - SAS
ADVOGADO LUCIANA MEIRA LINS
MIRANDA(OAB: 21040/PB)
ADVOGADO RINALDO MOUZALAS DE SOUZA E
SILVA(OAB: 11589/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- HOSPITAL JOAO XXIII LTDA - ME
- SISTEMA DE ASSISTENCIA SOCIAL E DE SAUDE - SAS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID eb12a48
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
ALEXANDRE AMARO PEREIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000785-15.2021.5.13.0009
AUTOR DAYLLA MENDES SANTOS
ADVOGADO GISELY DOS SANTOS
GALVAO(OAB: 25402/PB)
RÉU HOSPITAL JOAO XXIII LTDA - ME
ADVOGADO RINALDO MOUZALAS DE SOUZA E
SILVA(OAB: 11589/PB)
RÉU SISTEMA DE ASSISTENCIA SOCIAL
E DE SAUDE - SAS
ADVOGADO LUCIANA MEIRA LINS
MIRANDA(OAB: 21040/PB)
ADVOGADO RINALDO MOUZALAS DE SOUZA E
SILVA(OAB: 11589/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- DAYLLA MENDES SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID eb12a48
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
ALEXANDRE AMARO PEREIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000843-86.2019.5.13.0009
AUTOR EMANUEL MIRANDA VIEIRA
ADVOGADO BRUNA TAYNARA DA COSTA
FARIAS(OAB: 17457/PB)
RÉU PAULO GUIMARAES DE MEDEIROS
RÉU PAULO GUIMARAES DE MEDEIROS
- ME
ADVOGADO REGINALDO PAULINO DA SILVA
FILHO(OAB: 17724/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- EMANUEL MIRANDA VIEIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Notificação pelo DEJT:De ordem, fica o exequente notificado para
ciência das consultas anexadas aos Ids: Id 04e01c6; Id 87d1993 e
Código para aferir autenticidade deste caderno: 206621
3839/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1011
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 30 de Outubro de 2023
demais anexos, para manifestação no prazo de 5 (cinco) dias.
CAMPINA GRANDE/PB, 30 de outubro de 2023.
FERNANDA FARIAS WANDERLEY
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATSum-0001059-08.2023.5.13.0009
AUTOR LIVIA CECILIA SILVA RODRIGUES
ADVOGADO MARCO FREDERICO SALES(OAB:
16529/PB)
RÉU TIAGO HERBERT SANTIAGO DE
OLIVEIRA
ADVOGADO ERIC SILVA DE OLIVEIRA(OAB:
16275/PB)
RÉU 16.098.860 FRANCISCO ASSIS DE
OLIVEIRA
ADVOGADO ERIC SILVA DE OLIVEIRA(OAB:
16275/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- LIVIA CECILIA SILVA RODRIGUES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID d2582fc
proferido nos autos.
DESPACHO
Em que pese inexista controvérsia nos autos de que a reclamante
esteja grávida, o exame de BETA HCG, juntado aos autos no id.
9fc84b4, não é suficiente para comprovar a gravidez da autora, bem
como para demonstrar a idade gestacional do feto e a data provável
do parto.
Sendo assim, converto o julgamento em diligência para que a
reclamante junte aos autos, no prazo de cinco dias, exames que
comprovem a idade gestacional e a data provável do parto, sob
pena de o Juízo não considerar comprovado o seu estado de
gravidez.
Ato contínuo, concedo o prazo de cinco dias para manifestação
pela parte reclamada, devendo, em seguida, os autos virem
conclusos para sentença.
Intimem-se.
CAMPINA GRANDE/PB, 30 de outubro de 2023.
ALEXANDRE AMARO PEREIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0001059-08.2023.5.13.0009
AUTOR LIVIA CECILIA SILVA RODRIGUES
ADVOGADO MARCO FREDERICO SALES(OAB:
16529/PB)
RÉU TIAGO HERBERT SANTIAGO DE
OLIVEIRA
ADVOGADO ERIC SILVA DE OLIVEIRA(OAB:
16275/PB)
RÉU 16.098.860 FRANCISCO ASSIS DE
OLIVEIRA
ADVOGADO ERIC SILVA DE OLIVEIRA(OAB:
16275/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- 16.098.860 FRANCISCO ASSIS DE OLIVEIRA
- TIAGO HERBERT SANTIAGO DE OLIVEIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID d2582fc
proferido nos autos.
DESPACHO
Em que pese inexista controvérsia nos autos de que a reclamante
esteja grávida, o exame de BETA HCG, juntado aos autos no id.
9fc84b4, não é suficiente para comprovar a gravidez da autora, bem
como para demonstrar a idade gestacional do feto e a data provável
do parto.
Sendo assim, converto o julgamento em diligência para que a
reclamante junte aos autos, no prazo de cinco dias, exames que
comprovem a idade gestacional e a data provável do parto, sob
pena de o Juízo não considerar comprovado o seu estado de
gravidez.
Ato contínuo, concedo o prazo de cinco dias para manifestação
pela parte reclamada, devendo, em seguida, os autos virem
conclusos para sentença.
Intimem-se.
CAMPINA GRANDE/PB, 30 de outubro de 2023.
ALEXANDRE AMARO PEREIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0062900-19.2014.5.13.0009
AUTOR TASSILA PEREIRA NEVES
ADVOGADO GABRIELE BULCAO VISCO(OAB:
19776/PB)
ADVOGADO PETRUSKA TORRES GRANGEIRO
FERREIRA(OAB: 9614/PB)
RÉU AMBEV S.A.
ADVOGADO ANNA CAROLINA BARROS CABRAL
DA SILVA(OAB: 26107/PE)
ADVOGADO DANIEL SEBADELHE ARANHA(OAB:
14139/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- TASSILA PEREIRA NEVES
Código para aferir autenticidade deste caderno: 206621
3839/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1012
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 30 de Outubro de 2023
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Notificação pelo DJE: Intimam-se as partes para, no prazo legal,
tomarem ciência dos cálculos, nos termos do art. 879, § 2º da CLT
(8 dias)
CAMPINA GRANDE/PB, 30 de outubro de 2023.
CARLOS JOSE DOS SANTOS
Servidor
Processo Nº ATOrd-0062900-19.2014.5.13.0009
AUTOR TASSILA PEREIRA NEVES
ADVOGADO GABRIELE BULCAO VISCO(OAB:
19776/PB)
ADVOGADO PETRUSKA TORRES GRANGEIRO
FERREIRA(OAB: 9614/PB)
RÉU AMBEV S.A.
ADVOGADO ANNA CAROLINA BARROS CABRAL
DA SILVA(OAB: 26107/PE)
ADVOGADO DANIEL SEBADELHE ARANHA(OAB:
14139/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- AMBEV S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Notificação pelo DJE: Intimam-se as partes para, no prazo legal,
tomarem ciência dos cálculos, nos termos do art. 879, § 2º da CLT
(8 dias)
CAMPINA GRANDE/PB, 30 de outubro de 2023.
CARLOS JOSE DOS SANTOS
Servidor
Processo Nº ATSum-0000577-36.2018.5.13.0009
AUTOR MAGDA MOTA ALVES
ADVOGADO MARCOS VINICIUS ROMAO
BASTOS(OAB: 15997/PB)
ADVOGADO RODRIGO LUIS DE ARAUJO
CAVALCANTE(OAB: 14784/PB)
ADVOGADO THIAGO DOS SANTOS
SOARES(OAB: 17807/PB)
RÉU SISTEMA DE ASSISTENCIA SOCIAL
E DE SAUDE - SAS
ADVOGADO LUCIANA MEIRA LINS
MIRANDA(OAB: 21040/PB)
ADVOGADO RINALDO MOUZALAS DE SOUZA E
SILVA(OAB: 11589/PB)
ADVOGADO VITAL BORBA DE ARAUJO
JUNIOR(OAB: 11783/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- MAGDA MOTA ALVES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 49388e3
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
ALEXANDRE AMARO PEREIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000577-36.2018.5.13.0009
AUTOR MAGDA MOTA ALVES
ADVOGADO MARCOS VINICIUS ROMAO
BASTOS(OAB: 15997/PB)
ADVOGADO RODRIGO LUIS DE ARAUJO
CAVALCANTE(OAB: 14784/PB)
ADVOGADO THIAGO DOS SANTOS
SOARES(OAB: 17807/PB)
RÉU SISTEMA DE ASSISTENCIA SOCIAL
E DE SAUDE - SAS
ADVOGADO LUCIANA MEIRA LINS
MIRANDA(OAB: 21040/PB)
ADVOGADO RINALDO MOUZALAS DE SOUZA E
SILVA(OAB: 11589/PB)
ADVOGADO VITAL BORBA DE ARAUJO
JUNIOR(OAB: 11783/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- SISTEMA DE ASSISTENCIA SOCIAL E DE SAUDE - SAS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 49388e3
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
ALEXANDRE AMARO PEREIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000133-27.2023.5.13.0009
AUTOR FABIO LACERDA ROCHA
ADVOGADO VIVIANE MATIAS SANTOS(OAB:
31159/PB)
RÉU SILVIO BRUNO MANDETTA LIMA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 206621
3839/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1013
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 30 de Outubro de 2023
ADVOGADO VIVIANE MARIA COSTA HALULE
MIRANDA(OAB: 13240/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- FABIO LACERDA ROCHA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 87c2574
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos etc.
Cumpridas pelo reclamado as obrigações determinadas no
despacho de Id 3a6acde, certifique-se acerca de eventuais
pendências e, inexistindo, arquivem-se os autos.
CAMPINA GRANDE/PB, 30 de outubro de 2023.
ALEXANDRE AMARO PEREIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000133-27.2023.5.13.0009
AUTOR FABIO LACERDA ROCHA
ADVOGADO VIVIANE MATIAS SANTOS(OAB:
31159/PB)
RÉU SILVIO BRUNO MANDETTA LIMA
ADVOGADO VIVIANE MARIA COSTA HALULE
MIRANDA(OAB: 13240/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- SILVIO BRUNO MANDETTA LIMA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 87c2574
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos etc.
Cumpridas pelo reclamado as obrigações determinadas no
despacho de Id 3a6acde, certifique-se acerca de eventuais
pendências e, inexistindo, arquivem-se os autos.
CAMPINA GRANDE/PB, 30 de outubro de 2023.
ALEXANDRE AMARO PEREIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000449-40.2023.5.13.0009
AUTOR KATIA PATRICIA ALCANTARA DA
SILVA
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO CAYO FARIAS PEREIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- KATIA PATRICIA ALCANTARA DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 83f3c32
proferida nos autos.
DECISÃO
Vistos, etc.
I. Recebo o recurso ordinário interposto pelo reclamante, eis que
atendidos os pressupostos de admissibilidade.
II. Intime-se a parte contrária para, no prazo legal, oferecer as suas
contrarrazões.
III. Após, subam os autos à superior instância.
CAMPINA GRANDE/PB, 30 de outubro de 2023.
ALEXANDRE AMARO PEREIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000449-40.2023.5.13.0009
AUTOR KATIA PATRICIA ALCANTARA DA
SILVA
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO CAYO FARIAS PEREIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 206621
3839/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1014
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 30 de Outubro de 2023
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 83f3c32
proferida nos autos.
DECISÃO
Vistos, etc.
I. Recebo o recurso ordinário interposto pelo reclamante, eis que
atendidos os pressupostos de admissibilidade.
II. Intime-se a parte contrária para, no prazo legal, oferecer as suas
contrarrazões.
III. Após, subam os autos à superior instância.
CAMPINA GRANDE/PB, 30 de outubro de 2023.
ALEXANDRE AMARO PEREIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000542-03.2023.5.13.0009
AUTOR HELIO DO NASCIMENTO
ADVOGADO TIAGO GURJAO COUTINHO DE
AZEVEDO(OAB: 16866/PB)
RÉU ENGENHARIA DE AVALIACOES,
PERICIAS E CONSTRUCOES LTDA
ADVOGADO RAFAEL SOARES MARTINS
ARRUDA(OAB: 23018/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ENGENHARIA DE AVALIACOES, PERICIAS E
CONSTRUCOES LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Fica a parte executada intimada acerca do bloqueio on-line efetuado
em sua conta, para pagamento do débito apurado na presente lide,
para os devidos fins. Prazo de 05 dias.
CAMPINA GRANDE/PB, 30 de outubro de 2023.
JOSE ORLANDO DE ASSIS PIRES
Assessor
Processo Nº ATSum-0001020-11.2023.5.13.0009
AUTOR BRENO BRITO DE SOUZA
ADVOGADO GUILHERME LUIZ DE OLIVEIRA
NETO(OAB: 22702/PB)
RÉU SHIGEANE GALVAO DINIZ
ADVOGADO GABRIEL SALES DE ARRUDA
CAMARA(OAB: 31644/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- SHIGEANE GALVAO DINIZ
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
De ordem do Exmo. Juiz Presidente desta Vara,
Intime-se a parte reclamada para, no prazo de 05 dias, comprovar
nos autos a quitação das custas judiciais, sob pena de execução.
CAMPINA GRANDE/PB, 30 de outubro de 2023.
JOSE ORLANDO DE ASSIS PIRES
Assessor
Processo Nº ATOrd-0000484-34.2022.5.13.0009
AUTOR JOSE EDSON DE LIMA
ADVOGADO KAYO CAVALCANTE
MEDEIROS(OAB: 13645/PB)
RÉU CONSTRUTORA DAVI & THOMAZ
LTDA
ADVOGADO AMANDA AGUIAR MADUREIRA
BERTOLINI(OAB: 154600/MG)
Intimado(s)/Citado(s):
- CONSTRUTORA DAVI & THOMAZ LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Notificação pelo DEJT:Fica o reclamado intimado para, no prazo
48 horas, quitar o débito remanescente apurado nos presentes
autos, no valor de R$ 3.059,11, devidamente atualizado, sob pena
de execução.
CAMPINA GRANDE/PB, 30 de outubro de 2023.
BRENO JOSE CAJUEIRO VASCONCELOS
Assessor
Processo Nº ATOrd-0000151-19.2021.5.13.0009
AUTOR NAEDSON DA SILVA
ADVOGADO MICHELE TAIANE FERREIRA DA
SILVA(OAB: 25284/PB)
ADVOGADO RAVEL CARNEIRO EVARISTO(OAB:
25240/PB)
RÉU JOYCE KELLY SILVA MOTA DE
SOUSA
ADVOGADO TIAGO GURJAO COUTINHO DE
AZEVEDO(OAB: 16866/PB)
RÉU THIAGO VINICIUS FERREIRA DE
SOUSA
ADVOGADO TIAGO GURJAO COUTINHO DE
AZEVEDO(OAB: 16866/PB)
RÉU THIAGO VINICIUS FERREIRA DE
SOUSA 10911123474
Código para aferir autenticidade deste caderno: 206621
3839/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1015
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 30 de Outubro de 2023
ADVOGADO TIAGO GURJAO COUTINHO DE
AZEVEDO(OAB: 16866/PB)
PERITO JOAO JORGE DI PACE TEJO
PERITO JULIO CESAR LUIZ DE OLIVEIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- THIAGO VINICIUS FERREIRA DE SOUSA 10911123474
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Fica a parte executada intimada acerca do bloqueio on-line efetuado
em sua conta, para pagamento do débito apurado na presente lide,
para os devidos fins. Prazo de 05 dias.
CAMPINA GRANDE/PB, 30 de outubro de 2023.
JOSE ORLANDO DE ASSIS PIRES
Assessor
Processo Nº PAP-0001169-07.2023.5.13.0009
REQUERENTE SINDICATO DOS TRABALHADORES
NAS EMPRESAS DE LIMPEZA
URBANA NO ESTADO DA PARAIBA
ADVOGADO RODRIGO LUIS DE ARAUJO
CAVALCANTE(OAB: 14784/PB)
ADVOGADO THIAGO DOS SANTOS
SOARES(OAB: 17807/PB)
ADVOGADO MARCOS VINICIUS ROMAO
BASTOS(OAB: 15997/PB)
REQUERIDO MUNICIPIO DE CAMPINA GRANDE
ADVOGADO SYLVIA ROSADO DE SA
NOBREGA(OAB: 12612/PB)
REQUERIDO GENERAL GOODS LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- SINDICATO DOS TRABALHADORES NAS EMPRESAS DE
LIMPEZA URBANA NO ESTADO DA PARAIBA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Notificação pelo DJE: ATO ORDINATÓRIO, na forma do art. 27
da CPTRT13.
Tendo em vista a certidão de Id f0dacd9, fica o Reclamante
intimado para, no prazo de 05 (cinco) dias, apresentar o correto
endereço da Reclamada.
CAMPINA GRANDE/PB, 30 de outubro de 2023.
JULIANO DOS SANTOS NERI
Assessor
4ª Vara do Trabalho de Campina Grande
Notificação
Processo Nº ATOrd-0000579-82.2023.5.13.0024
AUTOR MAGNO DO NASCIMENTO GOMES
ADVOGADO GUILHERME QUEIROGA
SANTIAGO(OAB: 17948/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- MAGNO DO NASCIMENTO GOMES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID a064544
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
CONCLUSÃO
Isso posto, decide o Juiz do Trabalho da 4ª Vara de Campina
Grande, conceder ao autor da demanda os benefícios da
assistência judiciária gratuita; e ACOLHER, EM PARTE, os pleitos
formulados por MAGNO DO NASCIMENTO GOMES, nos autos da
ação trabalhista por ele promovida em desfavor de ALPARGATAS
S/A, para condenar a empresa a devolver o desconto integral do
valor relativo ao empréstimo feito na rescisão (sem considerar o
desconto referente à previdência social, pois válido). Ressalte-se
que sequer está o juízo chancelando desconto de um salário, pois a
dívida não era do empregado para Alpargatas e sim para empresa
distinta.
Honorários advocatícios de sucumbência devidos pelo empregador
ao patrono da parte autora, importando no percentual de 15% sobre
o valor da condenação.
Os cálculos deverão contemplar custas processuais, juros de mora,
correção monetária, contribuições previdenciárias e honorários de
advogado. Parcelas integralmente indenizatórias. Sentença líquida.
O STF, na última sessão plenária de 2020, somada à decisão de
embargos declaratórios, decidiu no sentido de que seria
inconstitucional a aplicação da Taxa Referencial (TR) para correção
monetária de débitos trabalhistas, bem como de que até ulterior
legislação sobre o tema, deveria ser aplicado o IPCA-E até o
ajuizamento da ação e, a partir de então, a taxa Selic (nesta já
estando embutidos juros e correção monetária). Em modulação dos
efeitos da decisão, estabeleceu-se pela aplicação retroativa de tal
entendimento para os casos em que houvesse sobrestamento da
Código para aferir autenticidade deste caderno: 206621
3839/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1016
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 30 de Outubro de 2023
análise. Assim, deverá a contadoria observar tais diretrizes.
Intimem-se as partes.
FRANCISCO XAVIER DE ANDRADE FILHO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000767-75.2023.5.13.0024
AUTOR ALISSON LOPES AGUIAR DE
ALMEIDA
ADVOGADO ITALO FREIRE CANTALICE(OAB:
15392/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALISSON LOPES AGUIAR DE ALMEIDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 166b5bc
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
CONCLUSÃO
Isso posto, decide o Juiz do Trabalho da 4ª Vara de Campina
Grande, conceder ao autor da demanda os benefícios da
assistência judiciária gratuita; e ACOLHER, EM PARTE, os pleitos
formulados por ALISSON LOPES AGUIAR DE ALMEIDA, nos autos
da ação trabalhista por ele promovida em desfavor de
ALPARGATAS S/A, para condenar a empresa a devolver o
desconto integral do valor relativo ao empréstimo feito na rescisão
(sem considerar o desconto referente à previdência social e 13ª
salário, pois válidos). Ressalte-se que sequer está o juízo
chancelando desconto de um salário, pois a dívida não era do
empregado para Alpargatas e sim para empresa distinta.
Honorários advocatícios de sucumbência devidos pelo empregador
ao patrono da parte autora, importando no percentual de 15% sobre
o valor da condenação.
Os cálculos deverão contemplar custas processuais, juros de mora,
correção monetária, contribuições previdenciárias e honorários de
advogado. Parcelas integralmente indenizatórias. Sentença líquida.
O STF, na última sessão plenária de 2020, somada à decisão de
embargos declaratórios, decidiu no sentido de que seria
inconstitucional a aplicação da Taxa Referencial (TR) para correção
monetária de débitos trabalhistas, bem como de que até ulterior
legislação sobre o tema, deveria ser aplicado o IPCA-E até o
ajuizamento da ação e, a partir de então, a taxa Selic (nesta já
estando embutidos juros e correção monetária). Em modulação dos
efeitos da decisão, estabeleceu-se pela aplicação retroativa de tal
entendimento para os casos em que houvesse sobrestamento da
análise. Assim, deverá a contadoria observar tais diretrizes.
Intimem-se as partes.
FRANCISCO XAVIER DE ANDRADE FILHO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000579-82.2023.5.13.0024
AUTOR MAGNO DO NASCIMENTO GOMES
ADVOGADO GUILHERME QUEIROGA
SANTIAGO(OAB: 17948/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID a064544
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
CONCLUSÃO
Isso posto, decide o Juiz do Trabalho da 4ª Vara de Campina
Grande, conceder ao autor da demanda os benefícios da
assistência judiciária gratuita; e ACOLHER, EM PARTE, os pleitos
formulados por MAGNO DO NASCIMENTO GOMES, nos autos da
ação trabalhista por ele promovida em desfavor de ALPARGATAS
S/A, para condenar a empresa a devolver o desconto integral do
valor relativo ao empréstimo feito na rescisão (sem considerar o
desconto referente à previdência social, pois válido). Ressalte-se
que sequer está o juízo chancelando desconto de um salário, pois a
dívida não era do empregado para Alpargatas e sim para empresa
distinta.
Honorários advocatícios de sucumbência devidos pelo empregador
ao patrono da parte autora, importando no percentual de 15% sobre
o valor da condenação.
Os cálculos deverão contemplar custas processuais, juros de mora,
correção monetária, contribuições previdenciárias e honorários de
advogado. Parcelas integralmente indenizatórias. Sentença líquida.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 206621
3839/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1017
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 30 de Outubro de 2023
O STF, na última sessão plenária de 2020, somada à decisão de
embargos declaratórios, decidiu no sentido de que seria
inconstitucional a aplicação da Taxa Referencial (TR) para correção
monetária de débitos trabalhistas, bem como de que até ulterior
legislação sobre o tema, deveria ser aplicado o IPCA-E até o
ajuizamento da ação e, a partir de então, a taxa Selic (nesta já
estando embutidos juros e correção monetária). Em modulação dos
efeitos da decisão, estabeleceu-se pela aplicação retroativa de tal
entendimento para os casos em que houvesse sobrestamento da
análise. Assim, deverá a contadoria observar tais diretrizes.
Intimem-se as partes.
FRANCISCO XAVIER DE ANDRADE FILHO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000767-75.2023.5.13.0024
AUTOR ALISSON LOPES AGUIAR DE
ALMEIDA
ADVOGADO ITALO FREIRE CANTALICE(OAB:
15392/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 166b5bc
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
CONCLUSÃO
Isso posto, decide o Juiz do Trabalho da 4ª Vara de Campina
Grande, conceder ao autor da demanda os benefícios da
assistência judiciária gratuita; e ACOLHER, EM PARTE, os pleitos
formulados por ALISSON LOPES AGUIAR DE ALMEIDA, nos autos
da ação trabalhista por ele promovida em desfavor de
ALPARGATAS S/A, para condenar a empresa a devolver o
desconto integral do valor relativo ao empréstimo feito na rescisão
(sem considerar o desconto referente à previdência social e 13ª
salário, pois válidos). Ressalte-se que sequer está o juízo
chancelando desconto de um salário, pois a dívida não era do
empregado para Alpargatas e sim para empresa distinta.
Honorários advocatícios de sucumbência devidos pelo empregador
ao patrono da parte autora, importando no percentual de 15% sobre
o valor da condenação.
Os cálculos deverão contemplar custas processuais, juros de mora,
correção monetária, contribuições previdenciárias e honorários de
advogado. Parcelas integralmente indenizatórias. Sentença líquida.
O STF, na última sessão plenária de 2020, somada à decisão de
embargos declaratórios, decidiu no sentido de que seria
inconstitucional a aplicação da Taxa Referencial (TR) para correção
monetária de débitos trabalhistas, bem como de que até ulterior
legislação sobre o tema, deveria ser aplicado o IPCA-E até o
ajuizamento da ação e, a partir de então, a taxa Selic (nesta já
estando embutidos juros e correção monetária). Em modulação dos
efeitos da decisão, estabeleceu-se pela aplicação retroativa de tal
entendimento para os casos em que houvesse sobrestamento da
análise. Assim, deverá a contadoria observar tais diretrizes.
Intimem-se as partes.
FRANCISCO XAVIER DE ANDRADE FILHO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000769-96.2023.5.13.0007
AUTOR DANIEL SANTOS DE FRANCA
ADVOGADO JULIANE GABRIELLE CABRAL
SANTOS(OAB: 17368/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID bc534f2
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
CONCLUSÃO
Isso posto, decide o Juiz do Trabalho da 4ª Vara de Campina
Grande, conceder ao autor da demanda os benefícios da
assistência judiciária gratuita; e ACOLHER, EM PARTE, os pleitos
formulados por DANIEL SANTOS DE FRANCA, nos autos da ação
trabalhista por ele promovida em desfavor de ALPARGATAS S/A,
para condenar a empresa a devolver o desconto integral do valor
relativo ao empréstimo feito na rescisão (sem considerar o desconto
referente à previdência social, pois válido). Ressalte-se que sequer
Código para aferir autenticidade deste caderno: 206621
3839/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1018
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 30 de Outubro de 2023
está o juízo chancelando desconto de um salário, pois a dívida não
era do empregado para Alpargatas e sim para empresa distinta.
Honorários advocatícios de sucumbência devidos pelo empregador
ao patrono da parte autora, importando no percentual de 15% sobre
o valor da condenação.
Os cálculos deverão contemplar custas processuais, juros de mora,
correção monetária, contribuições previdenciárias e honorários de
advogado. Parcelas integralmente indenizatórias. Sentença líquida.
O STF, na última sessão plenária de 2020, somada à decisão de
embargos declaratórios, decidiu no sentido de que seria
inconstitucional a aplicação da Taxa Referencial (TR) para correção
monetária de débitos trabalhistas, bem como de que até ulterior
legislação sobre o tema, deveria ser aplicado o IPCA-E até o
ajuizamento da ação e, a partir de então, a taxa Selic (nesta já
estando embutidos juros e correção monetária). Em modulação dos
efeitos da decisão, estabeleceu-se pela aplicação retroativa de tal
entendimento para os casos em que houvesse sobrestamento da
análise. Assim, deverá a contadoria observar tais diretrizes.
Intimem-se as partes.
FRANCISCO XAVIER DE ANDRADE FILHO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000769-96.2023.5.13.0007
AUTOR DANIEL SANTOS DE FRANCA
ADVOGADO JULIANE GABRIELLE CABRAL
SANTOS(OAB: 17368/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- DANIEL SANTOS DE FRANCA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID bc534f2
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
CONCLUSÃO
Isso posto, decide o Juiz do Trabalho da 4ª Vara de Campina
Grande, conceder ao autor da demanda os benefícios da
assistência judiciária gratuita; e ACOLHER, EM PARTE, os pleitos
formulados por DANIEL SANTOS DE FRANCA, nos autos da ação
trabalhista por ele promovida em desfavor de ALPARGATAS S/A,
para condenar a empresa a devolver o desconto integral do valor
relativo ao empréstimo feito na rescisão (sem considerar o desconto
referente à previdência social, pois válido). Ressalte-se que sequer
está o juízo chancelando desconto de um salário, pois a dívida não
era do empregado para Alpargatas e sim para empresa distinta.
Honorários advocatícios de sucumbência devidos pelo empregador
ao patrono da parte autora, importando no percentual de 15% sobre
o valor da condenação.
Os cálculos deverão contemplar custas processuais, juros de mora,
correção monetária, contribuições previdenciárias e honorários de
advogado. Parcelas integralmente indenizatórias. Sentença líquida.
O STF, na última sessão plenária de 2020, somada à decisão de
embargos declaratórios, decidiu no sentido de que seria
inconstitucional a aplicação da Taxa Referencial (TR) para correção
monetária de débitos trabalhistas, bem como de que até ulterior
legislação sobre o tema, deveria ser aplicado o IPCA-E até o
ajuizamento da ação e, a partir de então, a taxa Selic (nesta já
estando embutidos juros e correção monetária). Em modulação dos
efeitos da decisão, estabeleceu-se pela aplicação retroativa de tal
entendimento para os casos em que houvesse sobrestamento da
análise. Assim, deverá a contadoria observar tais diretrizes.
Intimem-se as partes.
FRANCISCO XAVIER DE ANDRADE FILHO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000537-36.2023.5.13.0023
AUTOR KASSIO ALISSON LIMA DA SILVA
ADVOGADO RENAN SOARES DE FARIAS(OAB:
16436/PB)
ADVOGADO MARLOS SA DANTAS
WANDERLEY(OAB: 13892/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 7c02e47
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
CONCLUSÃO
Isso posto, decide o Juiz do Trabalho da 4ª Vara de Campina
Grande, conceder ao autor da demanda os benefícios da
assistência judiciária gratuita; e ACOLHER, EM PARTE, os pleitos
Código para aferir autenticidade deste caderno: 206621
3839/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1019
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 30 de Outubro de 2023
formulados por KASSIO ALISSON LIMA DA SILVA, nos autos da
ação trabalhista por ele promovida em desfavor de ALPARGATAS
S/A, para condenar a empresa a devolver o desconto integral do
valor relativo ao empréstimo feito na rescisão (sem considerar os
descontos referentes à previdência social e às férias, pois válidos).
Ressalte-se que sequer está o juízo chancelando desconto de um
salário, pois a dívida não era do empregado para Alpargatas e sim
para empresa distinta.
Honorários advocatícios de sucumbência devidos pelo empregador
ao patrono da parte autora, importando no percentual de 15% sobre
o valor da condenação.
Os cálculos deverão contemplar custas processuais, juros de mora,
correção monetária, contribuições previdenciárias e honorários de
advogado. Parcelas integralmente indenizatórias. Sentença líquida.
O STF, na última sessão plenária de 2020, somada à decisão de
embargos declaratórios, decidiu no sentido de que seria
inconstitucional a aplicação da Taxa Referencial (TR) para correção
monetária de débitos trabalhistas, bem como de que até ulterior
legislação sobre o tema, deveria ser aplicado o IPCA-E até o
ajuizamento da ação e, a partir de então, a taxa Selic (nesta já
estando embutidos juros e correção monetária). Em modulação dos
efeitos da decisão, estabeleceu-se pela aplicação retroativa de tal
entendimento para os casos em que houvesse sobrestamento da
análise. Assim, deverá a contadoria observar tais diretrizes.
Intimem-se as partes.
FRANCISCO XAVIER DE ANDRADE FILHO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000537-36.2023.5.13.0023
AUTOR KASSIO ALISSON LIMA DA SILVA
ADVOGADO RENAN SOARES DE FARIAS(OAB:
16436/PB)
ADVOGADO MARLOS SA DANTAS
WANDERLEY(OAB: 13892/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- KASSIO ALISSON LIMA DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 7c02e47
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
CONCLUSÃO
Isso posto, decide o Juiz do Trabalho da 4ª Vara de Campina
Grande, conceder ao autor da demanda os benefícios da
assistência judiciária gratuita; e ACOLHER, EM PARTE, os pleitos
formulados por KASSIO ALISSON LIMA DA SILVA, nos autos da
ação trabalhista por ele promovida em desfavor de ALPARGATAS
S/A, para condenar a empresa a devolver o desconto integral do
valor relativo ao empréstimo feito na rescisão (sem considerar os
descontos referentes à previdência social e às férias, pois válidos).
Ressalte-se que sequer está o juízo chancelando desconto de um
salário, pois a dívida não era do empregado para Alpargatas e sim
para empresa distinta.
Honorários advocatícios de sucumbência devidos pelo empregador
ao patrono da parte autora, importando no percentual de 15% sobre
o valor da condenação.
Os cálculos deverão contemplar custas processuais, juros de mora,
correção monetária, contribuições previdenciárias e honorários de
advogado. Parcelas integralmente indenizatórias. Sentença líquida.
O STF, na última sessão plenária de 2020, somada à decisão de
embargos declaratórios, decidiu no sentido de que seria
inconstitucional a aplicação da Taxa Referencial (TR) para correção
monetária de débitos trabalhistas, bem como de que até ulterior
legislação sobre o tema, deveria ser aplicado o IPCA-E até o
ajuizamento da ação e, a partir de então, a taxa Selic (nesta já
estando embutidos juros e correção monetária). Em modulação dos
efeitos da decisão, estabeleceu-se pela aplicação retroativa de tal
entendimento para os casos em que houvesse sobrestamento da
análise. Assim, deverá a contadoria observar tais diretrizes.
Intimem-se as partes.
FRANCISCO XAVIER DE ANDRADE FILHO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000485-40.2023.5.13.0023
AUTOR BRUNO EDSON DE LIMA SILVA
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 206621
3839/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1020
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 30 de Outubro de 2023
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 50e69b5
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
CONCLUSÃO
Isso posto, decide o Juiz do Trabalho da 4ª Vara de Campina
Grande, conceder ao autor da demanda os benefícios da
assistência judiciária gratuita; e ACOLHER, EM PARTE, os pleitos
formulados por BRUNO EDSON DE LIMA SILVA, nos autos da
ação trabalhista por ele promovida em desfavor de ALPARGATAS
S/A, para condenar a empresa a devolver o desconto integral do
valor relativo ao empréstimo feito na rescisão (sem considerar os
descontos referentes à previdência social, IRPF e adiantamento do
13º, pois válidos). Ressalte-se que sequer está o juízo chancelando
desconto de um salário, pois a dívida não era do empregado para
Alpargatas e sim para empresa distinta.
Honorários advocatícios de sucumbência devidos pelo empregador
ao patrono da parte autora, importando no percentual de 15% sobre
o valor da condenação.
Os cálculos deverão contemplar custas processuais, juros de mora,
correção monetária, contribuições previdenciárias e honorários de
advogado. Parcelas integralmente indenizatórias. Sentença líquida.
O STF, na última sessão plenária de 2020, somada à decisão de
embargos declaratórios, decidiu no sentido de que seria
inconstitucional a aplicação da Taxa Referencial (TR) para correção
monetária de débitos trabalhistas, bem como de que até ulterior
legislação sobre o tema, deveria ser aplicado o IPCA-E até o
ajuizamento da ação e, a partir de então, a taxa Selic (nesta já
estando embutidos juros e correção monetária). Em modulação dos
efeitos da decisão, estabeleceu-se pela aplicação retroativa de tal
entendimento para os casos em que houvesse sobrestamento da
análise. Assim, deverá a contadoria observar tais diretrizes.
Intimem-se as partes.
FRANCISCO XAVIER DE ANDRADE FILHO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000485-40.2023.5.13.0023
AUTOR BRUNO EDSON DE LIMA SILVA
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- BRUNO EDSON DE LIMA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 50e69b5
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
CONCLUSÃO
Isso posto, decide o Juiz do Trabalho da 4ª Vara de Campina
Grande, conceder ao autor da demanda os benefícios da
assistência judiciária gratuita; e ACOLHER, EM PARTE, os pleitos
formulados por BRUNO EDSON DE LIMA SILVA, nos autos da
ação trabalhista por ele promovida em desfavor de ALPARGATAS
S/A, para condenar a empresa a devolver o desconto integral do
valor relativo ao empréstimo feito na rescisão (sem considerar os
descontos referentes à previdência social, IRPF e adiantamento do
13º, pois válidos). Ressalte-se que sequer está o juízo chancelando
desconto de um salário, pois a dívida não era do empregado para
Alpargatas e sim para empresa distinta.
Honorários advocatícios de sucumbência devidos pelo empregador
ao patrono da parte autora, importando no percentual de 15% sobre
o valor da condenação.
Os cálculos deverão contemplar custas processuais, juros de mora,
correção monetária, contribuições previdenciárias e honorários de
advogado. Parcelas integralmente indenizatórias. Sentença líquida.
O STF, na última sessão plenária de 2020, somada à decisão de
embargos declaratórios, decidiu no sentido de que seria
inconstitucional a aplicação da Taxa Referencial (TR) para correção
monetária de débitos trabalhistas, bem como de que até ulterior
legislação sobre o tema, deveria ser aplicado o IPCA-E até o
ajuizamento da ação e, a partir de então, a taxa Selic (nesta já
estando embutidos juros e correção monetária). Em modulação dos
efeitos da decisão, estabeleceu-se pela aplicação retroativa de tal
Código para aferir autenticidade deste caderno: 206621
3839/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1021
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 30 de Outubro de 2023
entendimento para os casos em que houvesse sobrestamento da
análise. Assim, deverá a contadoria observar tais diretrizes.
Intimem-se as partes.
FRANCISCO XAVIER DE ANDRADE FILHO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000683-44.2023.5.13.0034
AUTOR ANDERSON GOMES DA SILVA
ADVOGADO LOUYSE BARRETO ARRUDA(OAB:
29902/PB)
ADVOGADO MATHEUS OLIVEIRO MENEZES
MAIA(OAB: 29351/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ANDERSON GOMES DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 185cec0
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
CONCLUSÃO
Isso posto, decide o Juiz do Trabalho da 4ª Vara de Campina
Grande, conceder ao autor da demanda os benefícios da
assistência judiciária gratuita; e ACOLHER, EM PARTE, os pleitos
formulados por ANDERSON GOMES DA SILVA, nos autos da ação
trabalhista por ele promovida em desfavor de ALPARGATAS S/A,
para condenar a empresa a devolver o desconto integral do valor
relativo ao empréstimo feito na rescisão (sem considerar o desconto
referente à previdência social e pensão alimentícia, pois válidos).
Ressalte-se que sequer está o juízo chancelando desconto de um
salário, pois a dívida não era do empregado para Alpargatas e sim
para empresa distinta.
Honorários advocatícios de sucumbência devidos pelo empregador
ao patrono da parte autora, importando no percentual de 15% sobre
o valor da condenação.
Os cálculos deverão contemplar custas processuais, juros de mora,
correção monetária, contribuições previdenciárias e honorários de
advogado. Parcelas integralmente indenizatórias. Sentença líquida.
O STF, na última sessão plenária de 2020, somada à decisão de
embargos declaratórios, decidiu no sentido de que seria
inconstitucional a aplicação da Taxa Referencial (TR) para correção
monetária de débitos trabalhistas, bem como de que até ulterior
legislação sobre o tema, deveria ser aplicado o IPCA-E até o
ajuizamento da ação e, a partir de então, a taxa Selic (nesta já
estando embutidos juros e correção monetária). Em modulação dos
efeitos da decisão, estabeleceu-se pela aplicação retroativa de tal
entendimento para os casos em que houvesse sobrestamento da
análise. Assim, deverá a contadoria observar tais diretrizes.
Intimem-se as partes.
FRANCISCO XAVIER DE ANDRADE FILHO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000683-44.2023.5.13.0034
AUTOR ANDERSON GOMES DA SILVA
ADVOGADO LOUYSE BARRETO ARRUDA(OAB:
29902/PB)
ADVOGADO MATHEUS OLIVEIRO MENEZES
MAIA(OAB: 29351/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 185cec0
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
CONCLUSÃO
Isso posto, decide o Juiz do Trabalho da 4ª Vara de Campina
Grande, conceder ao autor da demanda os benefícios da
assistência judiciária gratuita; e ACOLHER, EM PARTE, os pleitos
formulados por ANDERSON GOMES DA SILVA, nos autos da ação
trabalhista por ele promovida em desfavor de ALPARGATAS S/A,
para condenar a empresa a devolver o desconto integral do valor
relativo ao empréstimo feito na rescisão (sem considerar o desconto
referente à previdência social e pensão alimentícia, pois válidos).
Ressalte-se que sequer está o juízo chancelando desconto de um
salário, pois a dívida não era do empregado para Alpargatas e sim
para empresa distinta.
Honorários advocatícios de sucumbência devidos pelo empregador
ao patrono da parte autora, importando no percentual de 15% sobre
o valor da condenação.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 206621
3839/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1022
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 30 de Outubro de 2023
Os cálculos deverão contemplar custas processuais, juros de mora,
correção monetária, contribuições previdenciárias e honorários de
advogado. Parcelas integralmente indenizatórias. Sentença líquida.
O STF, na última sessão plenária de 2020, somada à decisão de
embargos declaratórios, decidiu no sentido de que seria
inconstitucional a aplicação da Taxa Referencial (TR) para correção
monetária de débitos trabalhistas, bem como de que até ulterior
legislação sobre o tema, deveria ser aplicado o IPCA-E até o
ajuizamento da ação e, a partir de então, a taxa Selic (nesta já
estando embutidos juros e correção monetária). Em modulação dos
efeitos da decisão, estabeleceu-se pela aplicação retroativa de tal
entendimento para os casos em que houvesse sobrestamento da
análise. Assim, deverá a contadoria observar tais diretrizes.
Intimem-se as partes.
FRANCISCO XAVIER DE ANDRADE FILHO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000941-87.2023.5.13.0023
AUTOR RENATO WESBERT DE BARROS
DINIZ
ADVOGADO ITALO FREIRE CANTALICE(OAB:
15392/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- RENATO WESBERT DE BARROS DINIZ
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID a872e08
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
CONCLUSÃO
Isso posto, decide o Juiz do Trabalho da 4ª Vara de Campina
Grande, conceder ao autor da demanda os benefícios da
assistência judiciária gratuita; e ACOLHER, EM PARTE, os pleitos
formulados por RENATO WESBERT DE BARROS DINIZ, nos autos
da ação trabalhista por ele promovida em desfavor de
ALPARGATAS S/A, para condenar a empresa a devolver o
desconto integral do valor relativo ao empréstimo feito na rescisão
(sem considerar o desconto referente à previdência social, pois
válido). Ressalte-se que sequer está o juízo chancelando desconto
de um salário, pois a dívida não era do empregado para Alpargatas
e sim para empresa distinta.
Honorários advocatícios de sucumbência devidos pelo empregador
ao patrono da parte autora, importando no percentual de 15% sobre
o valor da condenação.
Os cálculos deverão contemplar custas processuais, juros de mora,
correção monetária, contribuições previdenciárias e honorários de
advogado. Parcelas integralmente indenizatórias. Sentença líquida.
O STF, na última sessão plenária de 2020, somada à decisão de
embargos declaratórios, decidiu no sentido de que seria
inconstitucional a aplicação da Taxa Referencial (TR) para correção
monetária de débitos trabalhistas, bem como de que até ulterior
legislação sobre o tema, deveria ser aplicado o IPCA-E até o
ajuizamento da ação e, a partir de então, a taxa Selic (nesta já
estando embutidos juros e correção monetária). Em modulação dos
efeitos da decisão, estabeleceu-se pela aplicação retroativa de tal
entendimento para os casos em que houvesse sobrestamento da
análise. Assim, deverá a contadoria observar tais diretrizes.
Intimem-se as partes.
FRANCISCO XAVIER DE ANDRADE FILHO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000941-87.2023.5.13.0023
AUTOR RENATO WESBERT DE BARROS
DINIZ
ADVOGADO ITALO FREIRE CANTALICE(OAB:
15392/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID a872e08
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
CONCLUSÃO
Isso posto, decide o Juiz do Trabalho da 4ª Vara de Campina
Grande, conceder ao autor da demanda os benefícios da
assistência judiciária gratuita; e ACOLHER, EM PARTE, os pleitos
formulados por RENATO WESBERT DE BARROS DINIZ, nos autos
da ação trabalhista por ele promovida em desfavor de
ALPARGATAS S/A, para condenar a empresa a devolver o
desconto integral do valor relativo ao empréstimo feito na rescisão
(sem considerar o desconto referente à previdência social, pois
Código para aferir autenticidade deste caderno: 206621
3839/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1023
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 30 de Outubro de 2023
válido). Ressalte-se que sequer está o juízo chancelando desconto
de um salário, pois a dívida não era do empregado para Alpargatas
e sim para empresa distinta.
Honorários advocatícios de sucumbência devidos pelo empregador
ao patrono da parte autora, importando no percentual de 15% sobre
o valor da condenação.
Os cálculos deverão contemplar custas processuais, juros de mora,
correção monetária, contribuições previdenciárias e honorários de
advogado. Parcelas integralmente indenizatórias. Sentença líquida.
O STF, na última sessão plenária de 2020, somada à decisão de
embargos declaratórios, decidiu no sentido de que seria
inconstitucional a aplicação da Taxa Referencial (TR) para correção
monetária de débitos trabalhistas, bem como de que até ulterior
legislação sobre o tema, deveria ser aplicado o IPCA-E até o
ajuizamento da ação e, a partir de então, a taxa Selic (nesta já
estando embutidos juros e correção monetária). Em modulação dos
efeitos da decisão, estabeleceu-se pela aplicação retroativa de tal
entendimento para os casos em que houvesse sobrestamento da
análise. Assim, deverá a contadoria observar tais diretrizes.
Intimem-se as partes.
FRANCISCO XAVIER DE ANDRADE FILHO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000495-84.2023.5.13.0023
AUTOR ROMERO DE ANDRADE ALVES
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ROMERO DE ANDRADE ALVES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 78bc410
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
CONCLUSÃO
Isso posto, decide o Juiz do Trabalho da 4ª Vara de Campina
Grande, conceder ao autor da demanda os benefícios da
assistência judiciária gratuita; e ACOLHER, EM PARTE, os pleitos
formulados por ROMERO DE ANDRADE ALVES, nos autos da
ação trabalhista por ele promovida em desfavor de ALPARGATAS
S/A, para condenar a empresa a devolver o desconto integral do
valor relativo ao empréstimo feito na rescisão (sem considerar os
descontos referentes à previdência social e às férias, pois válidos).
Ressalte-se que sequer está o juízo chancelando desconto de um
salário, pois a dívida não era do empregado para Alpargatas e sim
para empresa distinta.
Honorários advocatícios de sucumbência devidos pelo empregador
ao patrono da parte autora, importando no percentual de 15% sobre
o valor da condenação.
Os cálculos deverão contemplar custas processuais, juros de mora,
correção monetária, contribuições previdenciárias e honorários de
advogado. Parcelas integralmente indenizatórias. Sentença líquida.
O STF, na última sessão plenária de 2020, somada à decisão de
embargos declaratórios, decidiu no sentido de que seria
inconstitucional a aplicação da Taxa Referencial (TR) para correção
monetária de débitos trabalhistas, bem como de que até ulterior
legislação sobre o tema, deveria ser aplicado o IPCA-E até o
ajuizamento da ação e, a partir de então, a taxa Selic (nesta já
estando embutidos juros e correção monetária). Em modulação dos
efeitos da decisão, estabeleceu-se pela aplicação retroativa de tal
entendimento para os casos em que houvesse sobrestamento da
análise. Assim, deverá a contadoria observar tais diretrizes.
Intimem-se as partes.
FRANCISCO XAVIER DE ANDRADE FILHO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000495-84.2023.5.13.0023
AUTOR ROMERO DE ANDRADE ALVES
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 206621
3839/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1024
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 30 de Outubro de 2023
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 78bc410
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
CONCLUSÃO
Isso posto, decide o Juiz do Trabalho da 4ª Vara de Campina
Grande, conceder ao autor da demanda os benefícios da
assistência judiciária gratuita; e ACOLHER, EM PARTE, os pleitos
formulados por ROMERO DE ANDRADE ALVES, nos autos da
ação trabalhista por ele promovida em desfavor de ALPARGATAS
S/A, para condenar a empresa a devolver o desconto integral do
valor relativo ao empréstimo feito na rescisão (sem considerar os
descontos referentes à previdência social e às férias, pois válidos).
Ressalte-se que sequer está o juízo chancelando desconto de um
salário, pois a dívida não era do empregado para Alpargatas e sim
para empresa distinta.
Honorários advocatícios de sucumbência devidos pelo empregador
ao patrono da parte autora, importando no percentual de 15% sobre
o valor da condenação.
Os cálculos deverão contemplar custas processuais, juros de mora,
correção monetária, contribuições previdenciárias e honorários de
advogado. Parcelas integralmente indenizatórias. Sentença líquida.
O STF, na última sessão plenária de 2020, somada à decisão de
embargos declaratórios, decidiu no sentido de que seria
inconstitucional a aplicação da Taxa Referencial (TR) para correção
monetária de débitos trabalhistas, bem como de que até ulterior
legislação sobre o tema, deveria ser aplicado o IPCA-E até o
ajuizamento da ação e, a partir de então, a taxa Selic (nesta já
estando embutidos juros e correção monetária). Em modulação dos
efeitos da decisão, estabeleceu-se pela aplicação retroativa de tal
entendimento para os casos em que houvesse sobrestamento da
análise. Assim, deverá a contadoria observar tais diretrizes.
Intimem-se as partes.
FRANCISCO XAVIER DE ANDRADE FILHO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000935-31.2023.5.13.0007
AUTOR RAPHAEL HIGOR IDELFONSO DA
ROCHA
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID f7fbc3d
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
CONCLUSÃO
Isso posto, decide o Juiz do Trabalho da 4ª Vara de Campina
Grande, conceder ao autor da demanda os benefícios da
assistência judiciária gratuita; e ACOLHER, EM PARTE, os pleitos
formulados por RAPHAEL HIGOR IDELFONSO DA ROCHA, nos
autos da ação trabalhista por ele promovida em desfavor de
ALPARGATAS S/A, para condenar a empresa a devolver o
desconto integral do valor relativo ao empréstimo feito na rescisão
(sem considerar o desconto referente à previdência social, pois
válido). Ressalte-se que sequer está o juízo chancelando desconto
de um salário, pois a dívida não era do empregado para Alpargatas
e sim para empresa distinta.
Honorários advocatícios de sucumbência devidos pelo empregador
ao patrono da parte autora, importando no percentual de 15% sobre
o valor da condenação.
Os cálculos deverão contemplar custas processuais, juros de mora,
correção monetária, contribuições previdenciárias e honorários de
advogado. Parcelas integralmente indenizatórias. Sentença líquida.
O STF, na última sessão plenária de 2020, somada à decisão de
embargos declaratórios, decidiu no sentido de que seria
inconstitucional a aplicação da Taxa Referencial (TR) para correção
monetária de débitos trabalhistas, bem como de que até ulterior
legislação sobre o tema, deveria ser aplicado o IPCA-E até o
ajuizamento da ação e, a partir de então, a taxa Selic (nesta já
estando embutidos juros e correção monetária). Em modulação dos
efeitos da decisão, estabeleceu-se pela aplicação retroativa de tal
entendimento para os casos em que houvesse sobrestamento da
análise. Assim, deverá a contadoria observar tais diretrizes.
Intimem-se as partes.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 206621
3839/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1025
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 30 de Outubro de 2023
FRANCISCO XAVIER DE ANDRADE FILHO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000935-31.2023.5.13.0007
AUTOR RAPHAEL HIGOR IDELFONSO DA
ROCHA
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- RAPHAEL HIGOR IDELFONSO DA ROCHA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID f7fbc3d
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
CONCLUSÃO
Isso posto, decide o Juiz do Trabalho da 4ª Vara de Campina
Grande, conceder ao autor da demanda os benefícios da
assistência judiciária gratuita; e ACOLHER, EM PARTE, os pleitos
formulados por RAPHAEL HIGOR IDELFONSO DA ROCHA, nos
autos da ação trabalhista por ele promovida em desfavor de
ALPARGATAS S/A, para condenar a empresa a devolver o
desconto integral do valor relativo ao empréstimo feito na rescisão
(sem considerar o desconto referente à previdência social, pois
válido). Ressalte-se que sequer está o juízo chancelando desconto
de um salário, pois a dívida não era do empregado para Alpargatas
e sim para empresa distinta.
Honorários advocatícios de sucumbência devidos pelo empregador
ao patrono da parte autora, importando no percentual de 15% sobre
o valor da condenação.
Os cálculos deverão contemplar custas processuais, juros de mora,
correção monetária, contribuições previdenciárias e honorários de
advogado. Parcelas integralmente indenizatórias. Sentença líquida.
O STF, na última sessão plenária de 2020, somada à decisão de
embargos declaratórios, decidiu no sentido de que seria
inconstitucional a aplicação da Taxa Referencial (TR) para correção
monetária de débitos trabalhistas, bem como de que até ulterior
legislação sobre o tema, deveria ser aplicado o IPCA-E até o
ajuizamento da ação e, a partir de então, a taxa Selic (nesta já
estando embutidos juros e correção monetária). Em modulação dos
efeitos da decisão, estabeleceu-se pela aplicação retroativa de tal
entendimento para os casos em que houvesse sobrestamento da
análise. Assim, deverá a contadoria observar tais diretrizes.
Intimem-se as partes.
FRANCISCO XAVIER DE ANDRADE FILHO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000613-60.2023.5.13.0023
AUTOR DOUGLAS RODRIGUES DE LIMA
ADVOGADO GUILHERME QUEIROGA
SANTIAGO(OAB: 17948/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 95de332
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
FRANCISCO XAVIER DE ANDRADE FILHO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000613-60.2023.5.13.0023
AUTOR DOUGLAS RODRIGUES DE LIMA
ADVOGADO GUILHERME QUEIROGA
SANTIAGO(OAB: 17948/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- DOUGLAS RODRIGUES DE LIMA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 95de332
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
Código para aferir autenticidade deste caderno: 206621
3839/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1026
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 30 de Outubro de 2023
FRANCISCO XAVIER DE ANDRADE FILHO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000589-96.2023.5.13.0034
AUTOR ERMERSON RUFINO DA SILVA
ADVOGADO WENDELL ARAUJO SOUSA(OAB:
25715/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 62cdb4b
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
CONCLUSÃO
Isso posto, decide o Juiz do Trabalho da 4ª Vara de Campina
Grande, conceder ao autor da demanda os benefícios da
assistência judiciária gratuita; e ACOLHER, EM PARTE, os pleitos
formulados por ERMERSON RUFINO DA SILVA, nos autos da ação
trabalhista por ele promovida em desfavor de ALPARGATAS S/A,
para condenar a empresa a devolver o desconto integral do valor
relativo ao empréstimo feito na rescisão (sem considerar o desconto
referente à previdência social, pois válido). Ressalte-se que sequer
está o juízo chancelando desconto de um salário, pois a dívida não
era do empregado para Alpargatas e sim para empresa distinta.
Honorários advocatícios de sucumbência devidos pelo empregador
ao patrono da parte autora, importando no percentual de 15% sobre
o valor da condenação.
Os cálculos deverão contemplar custas processuais, juros de mora,
correção monetária, contribuições previdenciárias e honorários de
advogado. Parcelas integralmente indenizatórias. Sentença líquida.
O STF, na última sessão plenária de 2020, somada à decisão de
embargos declaratórios, decidiu no sentido de que seria
inconstitucional a aplicação da Taxa Referencial (TR) para correção
monetária de débitos trabalhistas, bem como de que até ulterior
legislação sobre o tema, deveria ser aplicado o IPCA-E até o
ajuizamento da ação e, a partir de então, a taxa Selic (nesta já
estando embutidos juros e correção monetária). Em modulação dos
efeitos da decisão, estabeleceu-se pela aplicação retroativa de tal
entendimento para os casos em que houvesse sobrestamento da
análise. Assim, deverá a contadoria observar tais diretrizes.
Intimem-se as partes.
FRANCISCO XAVIER DE ANDRADE FILHO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000589-96.2023.5.13.0034
AUTOR ERMERSON RUFINO DA SILVA
ADVOGADO WENDELL ARAUJO SOUSA(OAB:
25715/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ERMERSON RUFINO DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 62cdb4b
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
CONCLUSÃO
Isso posto, decide o Juiz do Trabalho da 4ª Vara de Campina
Grande, conceder ao autor da demanda os benefícios da
assistência judiciária gratuita; e ACOLHER, EM PARTE, os pleitos
formulados por ERMERSON RUFINO DA SILVA, nos autos da ação
trabalhista por ele promovida em desfavor de ALPARGATAS S/A,
para condenar a empresa a devolver o desconto integral do valor
relativo ao empréstimo feito na rescisão (sem considerar o desconto
referente à previdência social, pois válido). Ressalte-se que sequer
está o juízo chancelando desconto de um salário, pois a dívida não
era do empregado para Alpargatas e sim para empresa distinta.
Honorários advocatícios de sucumbência devidos pelo empregador
ao patrono da parte autora, importando no percentual de 15% sobre
o valor da condenação.
Os cálculos deverão contemplar custas processuais, juros de mora,
correção monetária, contribuições previdenciárias e honorários de
advogado. Parcelas integralmente indenizatórias. Sentença líquida.
O STF, na última sessão plenária de 2020, somada à decisão de
embargos declaratórios, decidiu no sentido de que seria
inconstitucional a aplicação da Taxa Referencial (TR) para correção
monetária de débitos trabalhistas, bem como de que até ulterior
legislação sobre o tema, deveria ser aplicado o IPCA-E até o
ajuizamento da ação e, a partir de então, a taxa Selic (nesta já
estando embutidos juros e correção monetária). Em modulação dos
Código para aferir autenticidade deste caderno: 206621
3839/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1027
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 30 de Outubro de 2023
efeitos da decisão, estabeleceu-se pela aplicação retroativa de tal
entendimento para os casos em que houvesse sobrestamento da
análise. Assim, deverá a contadoria observar tais diretrizes.
Intimem-se as partes.
FRANCISCO XAVIER DE ANDRADE FILHO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000679-88.2023.5.13.0007
AUTOR RODRIGO SILVA CORDEIRO
ADVOGADO RENAN SOARES DE FARIAS(OAB:
16436/PB)
ADVOGADO MARLOS SA DANTAS
WANDERLEY(OAB: 13892/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID afbcd2b
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
CONCLUSÃO
Isso posto, decide o Juiz do Trabalho da 4ª Vara de Campina
Grande, conceder ao autor da demanda os benefícios da
assistência judiciária gratuita; e ACOLHER, EM PARTE, os pleitos
formulados por RODRIGO SILVA CORDEIRO, nos autos da ação
trabalhista por ele promovida em desfavor de ALPARGATAS S/A,
para condenar a empresa a devolver o desconto integral do valor
relativo ao empréstimo feito na rescisão (sem considerar o desconto
referente à previdência social, pois válido). Ressalte-se que sequer
está o juízo chancelando desconto de um salário, pois a dívida não
era do empregado para Alpargatas e sim para empresa distinta.
Honorários advocatícios de sucumbência devidos pelo empregador
ao patrono da parte autora, importando no percentual de 15% sobre
o valor da condenação.
Os cálculos deverão contemplar custas processuais, juros de mora,
correção monetária, contribuições previdenciárias e honorários de
advogado. Parcelas integralmente indenizatórias. Sentença líquida.
O STF, na última sessão plenária de 2020, somada à decisão de
embargos declaratórios, decidiu no sentido de que seria
inconstitucional a aplicação da Taxa Referencial (TR) para correção
monetária de débitos trabalhistas, bem como de que até ulterior
legislação sobre o tema, deveria ser aplicado o IPCA-E até o
ajuizamento da ação e, a partir de então, a taxa Selic (nesta já
estando embutidos juros e correção monetária). Em modulação dos
efeitos da decisão, estabeleceu-se pela aplicação retroativa de tal
entendimento para os casos em que houvesse sobrestamento da
análise. Assim, deverá a contadoria observar tais diretrizes.
Intimem-se as partes.
FRANCISCO XAVIER DE ANDRADE FILHO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000679-88.2023.5.13.0007
AUTOR RODRIGO SILVA CORDEIRO
ADVOGADO RENAN SOARES DE FARIAS(OAB:
16436/PB)
ADVOGADO MARLOS SA DANTAS
WANDERLEY(OAB: 13892/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- RODRIGO SILVA CORDEIRO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID afbcd2b
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
CONCLUSÃO
Isso posto, decide o Juiz do Trabalho da 4ª Vara de Campina
Grande, conceder ao autor da demanda os benefícios da
assistência judiciária gratuita; e ACOLHER, EM PARTE, os pleitos
formulados por RODRIGO SILVA CORDEIRO, nos autos da ação
trabalhista por ele promovida em desfavor de ALPARGATAS S/A,
para condenar a empresa a devolver o desconto integral do valor
relativo ao empréstimo feito na rescisão (sem considerar o desconto
referente à previdência social, pois válido). Ressalte-se que sequer
está o juízo chancelando desconto de um salário, pois a dívida não
era do empregado para Alpargatas e sim para empresa distinta.
Honorários advocatícios de sucumbência devidos pelo empregador
ao patrono da parte autora, importando no percentual de 15% sobre
o valor da condenação.
Os cálculos deverão contemplar custas processuais, juros de mora,
correção monetária, contribuições previdenciárias e honorários de
advogado. Parcelas integralmente indenizatórias. Sentença líquida.
O STF, na última sessão plenária de 2020, somada à decisão de
Código para aferir autenticidade deste caderno: 206621
3839/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1028
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 30 de Outubro de 2023
embargos declaratórios, decidiu no sentido de que seria
inconstitucional a aplicação da Taxa Referencial (TR) para correção
monetária de débitos trabalhistas, bem como de que até ulterior
legislação sobre o tema, deveria ser aplicado o IPCA-E até o
ajuizamento da ação e, a partir de então, a taxa Selic (nesta já
estando embutidos juros e correção monetária). Em modulação dos
efeitos da decisão, estabeleceu-se pela aplicação retroativa de tal
entendimento para os casos em que houvesse sobrestamento da
análise. Assim, deverá a contadoria observar tais diretrizes.
Intimem-se as partes.
FRANCISCO XAVIER DE ANDRADE FILHO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000755-09.2023.5.13.0009
AUTOR BRUNO DOS SANTOS BARBOSA
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID ffc371d
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
CONCLUSÃO
Isso posto, decide o Juiz do Trabalho da 4ª Vara de Campina
Grande, conceder ao autor da demanda os benefícios da
assistência judiciária gratuita; e ACOLHER, EM PARTE, os pleitos
formulados por BRUNO DOS SANTOS BARBOSA, nos autos da
ação trabalhista por ele promovida em desfavor de ALPARGATAS
S/A, para condenar a empresa a devolver o desconto integral do
valor relativo ao empréstimo feito na rescisão (sem considerar o
desconto referente à previdência social, pois válido). Ressalte-se
que sequer está o juízo chancelando desconto de um salário, pois a
dívida não era do empregado para Alpargatas e sim para empresa
distinta.
Honorários advocatícios de sucumbência devidos pelo empregador
ao patrono da parte autora, importando no percentual de 15% sobre
o valor da condenação.
Os cálculos deverão contemplar custas processuais, juros de mora,
correção monetária, contribuições previdenciárias e honorários de
advogado. Parcelas integralmente indenizatórias. Sentença líquida.
O STF, na última sessão plenária de 2020, somada à decisão de
embargos declaratórios, decidiu no sentido de que seria
inconstitucional a aplicação da Taxa Referencial (TR) para correção
monetária de débitos trabalhistas, bem como de que até ulterior
legislação sobre o tema, deveria ser aplicado o IPCA-E até o
ajuizamento da ação e, a partir de então, a taxa Selic (nesta já
estando embutidos juros e correção monetária). Em modulação dos
efeitos da decisão, estabeleceu-se pela aplicação retroativa de tal
entendimento para os casos em que houvesse sobrestamento da
análise. Assim, deverá a contadoria observar tais diretrizes.
Intimem-se as partes.
FRANCISCO XAVIER DE ANDRADE FILHO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000755-09.2023.5.13.0009
AUTOR BRUNO DOS SANTOS BARBOSA
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- BRUNO DOS SANTOS BARBOSA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID ffc371d
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
CONCLUSÃO
Isso posto, decide o Juiz do Trabalho da 4ª Vara de Campina
Grande, conceder ao autor da demanda os benefícios da
assistência judiciária gratuita; e ACOLHER, EM PARTE, os pleitos
formulados por BRUNO DOS SANTOS BARBOSA, nos autos da
Código para aferir autenticidade deste caderno: 206621
3839/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1029
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 30 de Outubro de 2023
ação trabalhista por ele promovida em desfavor de ALPARGATAS
S/A, para condenar a empresa a devolver o desconto integral do
valor relativo ao empréstimo feito na rescisão (sem considerar o
desconto referente à previdência social, pois válido). Ressalte-se
que sequer está o juízo chancelando desconto de um salário, pois a
dívida não era do empregado para Alpargatas e sim para empresa
distinta.
Honorários advocatícios de sucumbência devidos pelo empregador
ao patrono da parte autora, importando no percentual de 15% sobre
o valor da condenação.
Os cálculos deverão contemplar custas processuais, juros de mora,
correção monetária, contribuições previdenciárias e honorários de
advogado. Parcelas integralmente indenizatórias. Sentença líquida.
O STF, na última sessão plenária de 2020, somada à decisão de
embargos declaratórios, decidiu no sentido de que seria
inconstitucional a aplicação da Taxa Referencial (TR) para correção
monetária de débitos trabalhistas, bem como de que até ulterior
legislação sobre o tema, deveria ser aplicado o IPCA-E até o
ajuizamento da ação e, a partir de então, a taxa Selic (nesta já
estando embutidos juros e correção monetária). Em modulação dos
efeitos da decisão, estabeleceu-se pela aplicação retroativa de tal
entendimento para os casos em que houvesse sobrestamento da
análise. Assim, deverá a contadoria observar tais diretrizes.
Intimem-se as partes.
FRANCISCO XAVIER DE ANDRADE FILHO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000489-22.2023.5.13.0009
AUTOR GUSTAVO OLIVEIRA DA SILVA
ADVOGADO LOUYSE BARRETO ARRUDA(OAB:
29902/PB)
ADVOGADO MATHEUS OLIVEIRO MENEZES
MAIA(OAB: 29351/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- GUSTAVO OLIVEIRA DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 2d28d00
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
CONCLUSÃO
Isso posto, decide o Juiz do Trabalho da 4ª Vara de Campina
Grande, conceder ao autor da demanda os benefícios da
assistência judiciária gratuita; e ACOLHER, EM PARTE, os pleitos
formulados por GUSTAVO OLIVEIRA DA SILVA, nos autos da ação
trabalhista por ele promovida em desfavor de ALPARGATAS S/A,
para condenar a empresa a devolver o desconto integral do valor
relativo ao empréstimo feito na rescisão (sem considerar o desconto
referente à previdência social, pois válido). Ressalte-se que sequer
está o juízo chancelando desconto de um salário, pois a dívida não
era do empregado para Alpargatas e sim para empresa distinta.
Honorários advocatícios de sucumbência devidos pelo empregador
ao patrono da parte autora, importando no percentual de 15% sobre
o valor da condenação.
Os cálculos deverão contemplar custas processuais, juros de mora,
correção monetária, contribuições previdenciárias e honorários de
advogado. Parcelas integralmente indenizatórias. Sentença líquida.
O STF, na última sessão plenária de 2020, somada à decisão de
embargos declaratórios, decidiu no sentido de que seria
inconstitucional a aplicação da Taxa Referencial (TR) para correção
monetária de débitos trabalhistas, bem como de que até ulterior
legislação sobre o tema, deveria ser aplicado o IPCA-E até o
ajuizamento da ação e, a partir de então, a taxa Selic (nesta já
estando embutidos juros e correção monetária). Em modulação dos
efeitos da decisão, estabeleceu-se pela aplicação retroativa de tal
entendimento para os casos em que houvesse sobrestamento da
análise. Assim, deverá a contadoria observar tais diretrizes.
Intimem-se as partes.
FRANCISCO XAVIER DE ANDRADE FILHO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000489-22.2023.5.13.0009
AUTOR GUSTAVO OLIVEIRA DA SILVA
ADVOGADO LOUYSE BARRETO ARRUDA(OAB:
29902/PB)
ADVOGADO MATHEUS OLIVEIRO MENEZES
MAIA(OAB: 29351/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 206621
3839/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1030
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 30 de Outubro de 2023
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 2d28d00
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
CONCLUSÃO
Isso posto, decide o Juiz do Trabalho da 4ª Vara de Campina
Grande, conceder ao autor da demanda os benefícios da
assistência judiciária gratuita; e ACOLHER, EM PARTE, os pleitos
formulados por GUSTAVO OLIVEIRA DA SILVA, nos autos da ação
trabalhista por ele promovida em desfavor de ALPARGATAS S/A,
para condenar a empresa a devolver o desconto integral do valor
relativo ao empréstimo feito na rescisão (sem considerar o desconto
referente à previdência social, pois válido). Ressalte-se que sequer
está o juízo chancelando desconto de um salário, pois a dívida não
era do empregado para Alpargatas e sim para empresa distinta.
Honorários advocatícios de sucumbência devidos pelo empregador
ao patrono da parte autora, importando no percentual de 15% sobre
o valor da condenação.
Os cálculos deverão contemplar custas processuais, juros de mora,
correção monetária, contribuições previdenciárias e honorários de
advogado. Parcelas integralmente indenizatórias. Sentença líquida.
O STF, na última sessão plenária de 2020, somada à decisão de
embargos declaratórios, decidiu no sentido de que seria
inconstitucional a aplicação da Taxa Referencial (TR) para correção
monetária de débitos trabalhistas, bem como de que até ulterior
legislação sobre o tema, deveria ser aplicado o IPCA-E até o
ajuizamento da ação e, a partir de então, a taxa Selic (nesta já
estando embutidos juros e correção monetária). Em modulação dos
efeitos da decisão, estabeleceu-se pela aplicação retroativa de tal
entendimento para os casos em que houvesse sobrestamento da
análise. Assim, deverá a contadoria observar tais diretrizes.
Intimem-se as partes.
FRANCISCO XAVIER DE ANDRADE FILHO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000863-60.2023.5.13.0034
AUTOR JOAO FERNANDO FERREIRA DA
SILVA
ADVOGADO LOUYSE BARRETO ARRUDA(OAB:
29902/PB)
ADVOGADO MATHEUS OLIVEIRO MENEZES
MAIA(OAB: 29351/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 2d04a44
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
CONCLUSÃO
Isso posto, decide o Juiz do Trabalho da 4ª Vara de Campina
Grande, conceder ao autor da demanda os benefícios da
assistência judiciária gratuita; e ACOLHER, EM PARTE, os pleitos
formulados por JOÃO FERNANDO FERREIRA DA SILVA, nos
autos da ação trabalhista por ele promovida em desfavor de
ALPARGATAS S/A, para condenar a empresa a devolver o
desconto integral do valor relativo ao empréstimo feito na rescisão
(sem considerar o desconto referente à previdência social, pois
válido). Ressalte-se que sequer está o juízo chancelando desconto
de um salário, pois a dívida não era do empregado para Alpargatas
e sim para empresa distinta.
Honorários advocatícios de sucumbência devidos pelo empregador
ao patrono da parte autora, importando no percentual de 15% sobre
o valor da condenação.
Os cálculos deverão contemplar custas processuais, juros de mora,
correção monetária, contribuições previdenciárias e honorários de
advogado. Parcelas integralmente indenizatórias. Sentença líquida.
O STF, na última sessão plenária de 2020, somada à decisão de
embargos declaratórios, decidiu no sentido de que seria
inconstitucional a aplicação da Taxa Referencial (TR) para correção
monetária de débitos trabalhistas, bem como de que até ulterior
legislação sobre o tema, deveria ser aplicado o IPCA-E até o
ajuizamento da ação e, a partir de então, a taxa Selic (nesta já
estando embutidos juros e correção monetária). Em modulação dos
efeitos da decisão, estabeleceu-se pela aplicação retroativa de tal
entendimento para os casos em que houvesse sobrestamento da
análise. Assim, deverá a contadoria observar tais diretrizes.
Intimem-se as partes.
FRANCISCO XAVIER DE ANDRADE FILHO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000863-60.2023.5.13.0034
AUTOR JOAO FERNANDO FERREIRA DA
SILVA
ADVOGADO LOUYSE BARRETO ARRUDA(OAB:
29902/PB)
ADVOGADO MATHEUS OLIVEIRO MENEZES
MAIA(OAB: 29351/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 206621
3839/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1031
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 30 de Outubro de 2023
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- JOAO FERNANDO FERREIRA DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 2d04a44
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
CONCLUSÃO
Isso posto, decide o Juiz do Trabalho da 4ª Vara de Campina
Grande, conceder ao autor da demanda os benefícios da
assistência judiciária gratuita; e ACOLHER, EM PARTE, os pleitos
formulados por JOÃO FERNANDO FERREIRA DA SILVA, nos
autos da ação trabalhista por ele promovida em desfavor de
ALPARGATAS S/A, para condenar a empresa a devolver o
desconto integral do valor relativo ao empréstimo feito na rescisão
(sem considerar o desconto referente à previdência social, pois
válido). Ressalte-se que sequer está o juízo chancelando desconto
de um salário, pois a dívida não era do empregado para Alpargatas
e sim para empresa distinta.
Honorários advocatícios de sucumbência devidos pelo empregador
ao patrono da parte autora, importando no percentual de 15% sobre
o valor da condenação.
Os cálculos deverão contemplar custas processuais, juros de mora,
correção monetária, contribuições previdenciárias e honorários de
advogado. Parcelas integralmente indenizatórias. Sentença líquida.
O STF, na última sessão plenária de 2020, somada à decisão de
embargos declaratórios, decidiu no sentido de que seria
inconstitucional a aplicação da Taxa Referencial (TR) para correção
monetária de débitos trabalhistas, bem como de que até ulterior
legislação sobre o tema, deveria ser aplicado o IPCA-E até o
ajuizamento da ação e, a partir de então, a taxa Selic (nesta já
estando embutidos juros e correção monetária). Em modulação dos
efeitos da decisão, estabeleceu-se pela aplicação retroativa de tal
entendimento para os casos em que houvesse sobrestamento da
análise. Assim, deverá a contadoria observar tais diretrizes.
Intimem-se as partes.
FRANCISCO XAVIER DE ANDRADE FILHO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000607-53.2023.5.13.0023
AUTOR MYCAEL LIMA PEREIRA
ADVOGADO WENDELL ARAUJO SOUSA(OAB:
25715/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- MYCAEL LIMA PEREIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID a03dda9
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
CONCLUSÃO
Isso posto, decide o Juiz do Trabalho da 4ª Vara de Campina
Grande, conceder ao autor da demanda os benefícios da
assistência judiciária gratuita; e ACOLHER, EM PARTE, os pleitos
formulados por MYCAEL LIMA PEREIRA, nos autos da ação
trabalhista por ele promovida em desfavor de ALPARGATAS S/A,
para condenar a empresa a devolver o desconto integral do valor
relativo ao empréstimo feito na rescisão (sem considerar o desconto
referente à previdência social, pois válido). Ressalte-se que sequer
está o juízo chancelando desconto de um salário, pois a dívida não
era do empregado para Alpargatas e sim para empresa distinta.
Honorários advocatícios de sucumbência devidos pelo empregador
ao patrono da parte autora, importando no percentual de 15% sobre
o valor da condenação.
Os cálculos deverão contemplar custas processuais, juros de mora,
correção monetária, contribuições previdenciárias e honorários de
advogado. Parcelas integralmente indenizatórias. Sentença líquida.
O STF, na última sessão plenária de 2020, somada à decisão de
embargos declaratórios, decidiu no sentido de que seria
inconstitucional a aplicação da Taxa Referencial (TR) para correção
monetária de débitos trabalhistas, bem como de que até ulterior
legislação sobre o tema, deveria ser aplicado o IPCA-E até o
ajuizamento da ação e, a partir de então, a taxa Selic (nesta já
estando embutidos juros e correção monetária). Em modulação dos
efeitos da decisão, estabeleceu-se pela aplicação retroativa de tal
entendimento para os casos em que houvesse sobrestamento da
análise. Assim, deverá a contadoria observar tais diretrizes.
Intimem-se as partes.
FRANCISCO XAVIER DE ANDRADE FILHO
Juiz do Trabalho Substituto
Código para aferir autenticidade deste caderno: 206621
3839/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1032
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 30 de Outubro de 2023
Processo Nº ATSum-0000607-53.2023.5.13.0023
AUTOR MYCAEL LIMA PEREIRA
ADVOGADO WENDELL ARAUJO SOUSA(OAB:
25715/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID a03dda9
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
CONCLUSÃO
Isso posto, decide o Juiz do Trabalho da 4ª Vara de Campina
Grande, conceder ao autor da demanda os benefícios da
assistência judiciária gratuita; e ACOLHER, EM PARTE, os pleitos
formulados por MYCAEL LIMA PEREIRA, nos autos da ação
trabalhista por ele promovida em desfavor de ALPARGATAS S/A,
para condenar a empresa a devolver o desconto integral do valor
relativo ao empréstimo feito na rescisão (sem considerar o desconto
referente à previdência social, pois válido). Ressalte-se que sequer
está o juízo chancelando desconto de um salário, pois a dívida não
era do empregado para Alpargatas e sim para empresa distinta.
Honorários advocatícios de sucumbência devidos pelo empregador
ao patrono da parte autora, importando no percentual de 15% sobre
o valor da condenação.
Os cálculos deverão contemplar custas processuais, juros de mora,
correção monetária, contribuições previdenciárias e honorários de
advogado. Parcelas integralmente indenizatórias. Sentença líquida.
O STF, na última sessão plenária de 2020, somada à decisão de
embargos declaratórios, decidiu no sentido de que seria
inconstitucional a aplicação da Taxa Referencial (TR) para correção
monetária de débitos trabalhistas, bem como de que até ulterior
legislação sobre o tema, deveria ser aplicado o IPCA-E até o
ajuizamento da ação e, a partir de então, a taxa Selic (nesta já
estando embutidos juros e correção monetária). Em modulação dos
efeitos da decisão, estabeleceu-se pela aplicação retroativa de tal
entendimento para os casos em que houvesse sobrestamento da
análise. Assim, deverá a contadoria observar tais diretrizes.
Intimem-se as partes.
FRANCISCO XAVIER DE ANDRADE FILHO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000593-17.2023.5.13.0008
AUTOR GENILSON EDSON DA SILVA SOUZA
ADVOGADO WENDELL ARAUJO SOUSA(OAB:
25715/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- GENILSON EDSON DA SILVA SOUZA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 76cc746
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
CONCLUSÃO
Isso posto, decide o Juiz do Trabalho da 4ª Vara de Campina
Grande, conceder ao autor da demanda os benefícios da
assistência judiciária gratuita; e ACOLHER, EM PARTE, os pleitos
formulados por GENILSON EDSON DA SILVA SOUZA, nos autos
da ação trabalhista por ele promovida em desfavor de
ALPARGATAS S/A, para condenar a empresa a devolver o
desconto integral do valor relativo ao empréstimo feito na rescisão
(sem considerar o desconto referente à previdência social, pois
válido). Ressalte-se que sequer está o juízo chancelando desconto
de um salário, pois a dívida não era do empregado para Alpargatas
e sim para empresa distinta.
Honorários advocatícios de sucumbência devidos pelo empregador
ao patrono da parte autora, importando no percentual de 15% sobre
o valor da condenação.
Os cálculos deverão contemplar custas processuais, juros de mora,
correção monetária, contribuições previdenciárias e honorários de
advogado. Parcelas integralmente indenizatórias. Sentença líquida.
O STF, na última sessão plenária de 2020, somada à decisão de
embargos declaratórios, decidiu no sentido de que seria
inconstitucional a aplicação da Taxa Referencial (TR) para correção
monetária de débitos trabalhistas, bem como de que até ulterior
legislação sobre o tema, deveria ser aplicado o IPCA-E até o
ajuizamento da ação e, a partir de então, a taxa Selic (nesta já
estando embutidos juros e correção monetária). Em modulação dos
efeitos da decisão, estabeleceu-se pela aplicação retroativa de tal
entendimento para os casos em que houvesse sobrestamento da
Código para aferir autenticidade deste caderno: 206621
3839/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1033
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 30 de Outubro de 2023
análise. Assim, deverá a contadoria observar tais diretrizes.
Intimem-se as partes.
FRANCISCO XAVIER DE ANDRADE FILHO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000593-17.2023.5.13.0008
AUTOR GENILSON EDSON DA SILVA SOUZA
ADVOGADO WENDELL ARAUJO SOUSA(OAB:
25715/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 76cc746
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
CONCLUSÃO
Isso posto, decide o Juiz do Trabalho da 4ª Vara de Campina
Grande, conceder ao autor da demanda os benefícios da
assistência judiciária gratuita; e ACOLHER, EM PARTE, os pleitos
formulados por GENILSON EDSON DA SILVA SOUZA, nos autos
da ação trabalhista por ele promovida em desfavor de
ALPARGATAS S/A, para condenar a empresa a devolver o
desconto integral do valor relativo ao empréstimo feito na rescisão
(sem considerar o desconto referente à previdência social, pois
válido). Ressalte-se que sequer está o juízo chancelando desconto
de um salário, pois a dívida não era do empregado para Alpargatas
e sim para empresa distinta.
Honorários advocatícios de sucumbência devidos pelo empregador
ao patrono da parte autora, importando no percentual de 15% sobre
o valor da condenação.
Os cálculos deverão contemplar custas processuais, juros de mora,
correção monetária, contribuições previdenciárias e honorários de
advogado. Parcelas integralmente indenizatórias. Sentença líquida.
O STF, na última sessão plenária de 2020, somada à decisão de
embargos declaratórios, decidiu no sentido de que seria
inconstitucional a aplicação da Taxa Referencial (TR) para correção
monetária de débitos trabalhistas, bem como de que até ulterior
legislação sobre o tema, deveria ser aplicado o IPCA-E até o
ajuizamento da ação e, a partir de então, a taxa Selic (nesta já
estando embutidos juros e correção monetária). Em modulação dos
efeitos da decisão, estabeleceu-se pela aplicação retroativa de tal
entendimento para os casos em que houvesse sobrestamento da
análise. Assim, deverá a contadoria observar tais diretrizes.
Intimem-se as partes.
FRANCISCO XAVIER DE ANDRADE FILHO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000757-65.2022.5.13.0024
AUTOR JOSE DE SOUZA LIMA FILHO
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO SALOMAO NATHAN LEITE
RAMALHO
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSE DE SOUZA LIMA FILHO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 2a1baaf
proferida nos autos.
DESPACHO
Vistos etc.
Recebe-se o recurso ordinário interposto pela parte reclamada, pois
preenchidos os requisitos de sua admissibilidade.
Dê-se vistas à parte contrária para, querendo, e no prazo legal,
apresentar suas contrarrazões.
Após, com ou sem resposta, subam os autos ao E. TRT da 13ª
Região.
CAMPINA GRANDE/PB, 27 de outubro de 2023.
MARCELO RODRIGO CARNIATO
Juiz do Trabalho Substituto
Código para aferir autenticidade deste caderno: 206621
3839/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1034
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 30 de Outubro de 2023
Processo Nº ATOrd-0000305-24.2023.5.13.0023
AUTOR JOAO PAULO DOS SANTOS
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO ELISSON JORGE DOS SANTOS
MEDEIROS
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 57d80e5
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
EDs apresentados pelo autor conhecidos e acolhidos, pois houve
contradição entre sentença e planilha de cálculo na parte de
repercussão em aviso prévio e 13o salário 2021, devendo serem
retificados os cálculos após trânsito em julgado.
Custas e condenação por ora arbitradas provisoriamente conforme
última planilha.
Intimem-se.
FRANCISCO XAVIER DE ANDRADE FILHO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000305-24.2023.5.13.0023
AUTOR JOAO PAULO DOS SANTOS
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO ELISSON JORGE DOS SANTOS
MEDEIROS
Intimado(s)/Citado(s):
- JOAO PAULO DOS SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 57d80e5
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
EDs apresentados pelo autor conhecidos e acolhidos, pois houve
contradição entre sentença e planilha de cálculo na parte de
repercussão em aviso prévio e 13o salário 2021, devendo serem
retificados os cálculos após trânsito em julgado.
Custas e condenação por ora arbitradas provisoriamente conforme
última planilha.
Intimem-se.
FRANCISCO XAVIER DE ANDRADE FILHO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000175-31.2023.5.13.0024
AUTOR JOSE HENRIQUE DANTAS
ADVOGADO WENDELL ARAUJO SOUSA(OAB:
25715/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO SALOMAO NATHAN LEITE
RAMALHO
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSE HENRIQUE DANTAS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 16fa833
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos etc.
Solicite-se o pagamento dos honorários periciais por meio do
sistema AJ-JT.
Tratando-se a parte reclamante beneficiária da justiça gratuita, a
obrigação referente ao pagamento dos honorários sucumbenciais
ficará sob condição suspensiva de exigibilidade, devendo os
presentes autos serem arquivados definitivamente.
Entretanto, poderá a dívida ser executada somente se, no prazo de
até 2 anos contados a partir do trânsito em julgado desta sentença,
Código para aferir autenticidade deste caderno: 206621
3839/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1035
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 30 de Outubro de 2023
o credor demonstrar que deixou de existir a situação de insuficiência
de recursos que justificou a concessão de gratuidade, extinguindo-
se tal obrigação da parte reclamante, independentemente de
declaração judicial, após decorrido o mencionado prazo.
Notifiquem-se.
CAMPINA GRANDE/PB, 27 de outubro de 2023.
MARCELO RODRIGO CARNIATO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000175-31.2023.5.13.0024
AUTOR JOSE HENRIQUE DANTAS
ADVOGADO WENDELL ARAUJO SOUSA(OAB:
25715/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO SALOMAO NATHAN LEITE
RAMALHO
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 16fa833
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos etc.
Solicite-se o pagamento dos honorários periciais por meio do
sistema AJ-JT.
Tratando-se a parte reclamante beneficiária da justiça gratuita, a
obrigação referente ao pagamento dos honorários sucumbenciais
ficará sob condição suspensiva de exigibilidade, devendo os
presentes autos serem arquivados definitivamente.
Entretanto, poderá a dívida ser executada somente se, no prazo de
até 2 anos contados a partir do trânsito em julgado desta sentença,
o credor demonstrar que deixou de existir a situação de insuficiência
de recursos que justificou a concessão de gratuidade, extinguindo-
se tal obrigação da parte reclamante, independentemente de
declaração judicial, após decorrido o mencionado prazo.
Notifiquem-se.
CAMPINA GRANDE/PB, 27 de outubro de 2023.
MARCELO RODRIGO CARNIATO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000205-69.2023.5.13.0023
AUTOR EDCASSIO MUNIZ DA SILVA
ADVOGADO GUILHERME QUEIROGA
SANTIAGO(OAB: 17948/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MARCELO RICARDO
GRUNWALD(OAB: 111101/SP)
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO EMANUEL CAMPOS DOS SANTOS
Intimado(s)/Citado(s):
- EDCASSIO MUNIZ DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID d33a52b
proferido nos autos.
DESPACHO
Considerando o acolhimento da preliminar de nulidade processual
por cerceamento de defesa pelo acórdão de #id:8a98684.
Considerando que a unidade que o reclamante trabalhava foi
desativada no curso do prazo para a realização da perícia,
impossibilitando, desta forma a realização desta.
Considerando que em outros processos da Alpargatas já estão
sendo utilizados laudos como prova emprestada.
Determina-se:
A juntada, no prazo de 05 dias, de prova emprestada pelas
partes, tantas quanto entendam necessárias;
1.
Após, prazo sucessivo e independente de intimação de 05 dias
para as partes se manifestarem sobre os laudos juntados pela
parte adversa.
2.
Decorrido os prazos, façam-se os autos conclusos para
julgamento.
3.
Notifiquem-se.
CAMPINA GRANDE/PB, 27 de outubro de 2023.
MARCELO RODRIGO CARNIATO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000205-69.2023.5.13.0023
AUTOR EDCASSIO MUNIZ DA SILVA
ADVOGADO GUILHERME QUEIROGA
SANTIAGO(OAB: 17948/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MARCELO RICARDO
GRUNWALD(OAB: 111101/SP)
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO EMANUEL CAMPOS DOS SANTOS
Código para aferir autenticidade deste caderno: 206621
3839/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1036
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 30 de Outubro de 2023
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID d33a52b
proferido nos autos.
DESPACHO
Considerando o acolhimento da preliminar de nulidade processual
por cerceamento de defesa pelo acórdão de #id:8a98684.
Considerando que a unidade que o reclamante trabalhava foi
desativada no curso do prazo para a realização da perícia,
impossibilitando, desta forma a realização desta.
Considerando que em outros processos da Alpargatas já estão
sendo utilizados laudos como prova emprestada.
Determina-se:
A juntada, no prazo de 05 dias, de prova emprestada pelas
partes, tantas quanto entendam necessárias;
1.
Após, prazo sucessivo e independente de intimação de 05 dias
para as partes se manifestarem sobre os laudos juntados pela
parte adversa.
2.
Decorrido os prazos, façam-se os autos conclusos para
julgamento.
3.
Notifiquem-se.
CAMPINA GRANDE/PB, 27 de outubro de 2023.
MARCELO RODRIGO CARNIATO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000389-59.2022.5.13.0023
AUTOR JORDAO MOREIRA DA SILVA
JUNIOR
ADVOGADO RODRIGO MOREIRA DA SILVA
CRUZ(OAB: 29022/PB)
ADVOGADO LUIZ LEONARDO LIMA E SILVA(OAB:
15752/PB)
RÉU UNESC-PB UNIAO DE ENSINO
SUPERIOR DE CAMPINA GRANDE
LTDA - ME
ADVOGADO DOUGLAS ANTERIO DE
LUCENA(OAB: 10505/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- JORDAO MOREIRA DA SILVA JUNIOR
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO
AUTOR
DESPACHO
O réu , através da petição de id 31f9ee5 , reitera pedido de
designação de audiência, visando a uma composição amigável
entre as partes.Ao autor para , em 48 horas, se
manifestar.Decorrido o lapso temporal, inerte, À
EXECUÇÃO.CAMPINA GRANDE/PB, 27 de outubro de
2023.MARCELO RODRIGO CARNIATO - Juiz do Trabalho
Substituto
CAMPINA GRANDE/PB, 27 de outubro de 2023.
MARCUS FLAVIO BINDA PRAXEDES
Secretário de Audiência
Processo Nº ATOrd-0000940-05.2023.5.13.0023
AUTOR ALISSON LUCENA DA SILVA
ADVOGADO JOSE RHAMMON GARDNER
MEDEIROS PIMENTEL(OAB:
20323/PB)
RÉU CAMPINA COMERCIO DE
ALIMENTOS LTDA
ADVOGADO ALLAN DE QUEIROZ RAMOS(OAB:
20574/PB)
PERITO CRISMARCOS RODRIGUES DA
SILVA
Intimado(s)/Citado(s):
- ALISSON LUCENA DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO (PARTES)
Através da presente, ficam Vossas Senhorias devidamente
notificadas da data e local que realizar-se-á a perícia, conforme
documento de Id. fd3bfca.
CAMPINA GRANDE/PB, 28 de outubro de 2023.
ALCIDES ISMERIM LOPES JUNIOR
Assessor
Processo Nº ATOrd-0000940-05.2023.5.13.0023
AUTOR ALISSON LUCENA DA SILVA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 206621
3839/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1037
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 30 de Outubro de 2023
ADVOGADO JOSE RHAMMON GARDNER
MEDEIROS PIMENTEL(OAB:
20323/PB)
RÉU CAMPINA COMERCIO DE
ALIMENTOS LTDA
ADVOGADO ALLAN DE QUEIROZ RAMOS(OAB:
20574/PB)
PERITO CRISMARCOS RODRIGUES DA
SILVA
Intimado(s)/Citado(s):
- CAMPINA COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO (PARTES)
Através da presente, ficam Vossas Senhorias devidamente
notificadas da data e local que realizar-se-á a perícia, conforme
documento de Id. fd3bfca.
CAMPINA GRANDE/PB, 28 de outubro de 2023.
ALCIDES ISMERIM LOPES JUNIOR
Assessor
Processo Nº ATOrd-0001025-88.2023.5.13.0023
AUTOR DAYANA DOS SANTOS CAVALCANTI
ADVOGADO OSMARIO MEDEIROS
FERREIRA(OAB: 14149/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO ELISSON JORGE DOS SANTOS
MEDEIROS
PERITO CRISMARCOS RODRIGUES DA
SILVA
Intimado(s)/Citado(s):
- DAYANA DOS SANTOS CAVALCANTI
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO (PARTES)
Através da presente, ficam Vossas Senhorias devidamente
notificadas da data e local que realizar-se-á a perícia, conforme
documento de Id. a74f145
CAMPINA GRANDE/PB, 28 de outubro de 2023.
ALCIDES ISMERIM LOPES JUNIOR
Assessor
Processo Nº ATOrd-0001025-88.2023.5.13.0023
AUTOR DAYANA DOS SANTOS CAVALCANTI
ADVOGADO OSMARIO MEDEIROS
FERREIRA(OAB: 14149/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO ELISSON JORGE DOS SANTOS
MEDEIROS
PERITO CRISMARCOS RODRIGUES DA
SILVA
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO (PARTES)
Através da presente, ficam Vossas Senhorias devidamente
notificadas da data e local que realizar-se-á a perícia, conforme
documento de Id. a74f145
CAMPINA GRANDE/PB, 28 de outubro de 2023.
ALCIDES ISMERIM LOPES JUNIOR
Assessor
Processo Nº ATSum-0000439-51.2023.5.13.0023
AUTOR DEMILTON DOS ANJOS PEQUENO
ADVOGADO RENAN SOARES DE FARIAS(OAB:
16436/PB)
ADVOGADO MARLOS SA DANTAS
WANDERLEY(OAB: 13892/PB)
RÉU WEIDER SEGURANCA PRIVADA
EIRELI
ADVOGADO DANIEL DALONIO VILAR FILHO(OAB:
10822/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- DEMILTON DOS ANJOS PEQUENO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
AUTOR E RÉU
NOTIFICADOS para apresentar contrarrazões ao RO interposto
pela parte contrária.
CAMPINA GRANDE/PB, 28 de outubro de 2023.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 206621
3839/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1038
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 30 de Outubro de 2023
MARCUS FLAVIO BINDA PRAXEDES
Secretário de Audiência
Processo Nº ATSum-0000439-51.2023.5.13.0023
AUTOR DEMILTON DOS ANJOS PEQUENO
ADVOGADO RENAN SOARES DE FARIAS(OAB:
16436/PB)
ADVOGADO MARLOS SA DANTAS
WANDERLEY(OAB: 13892/PB)
RÉU WEIDER SEGURANCA PRIVADA
EIRELI
ADVOGADO DANIEL DALONIO VILAR FILHO(OAB:
10822/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- WEIDER SEGURANCA PRIVADA EIRELI
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
AUTOR E RÉU
NOTIFICADOS para apresentar contrarrazões ao RO interposto
pela parte contrária.
CAMPINA GRANDE/PB, 28 de outubro de 2023.
MARCUS FLAVIO BINDA PRAXEDES
Secretário de Audiência
Processo Nº ATOrd-0000949-64.2023.5.13.0023
AUTOR KARINE MARIA NUNES DA SILVA
ADVOGADO RANIERE CAMILO TRAVASSOS
FALCAO SOARES(OAB: 19273/PB)
ADVOGADO HUMBERTO BATISTA DE LIMA(OAB:
21645/PB)
RÉU CAMPOS & NUNES LTDA
ADVOGADO JOSE ARTHUR ARAUJO DE
QUEIROZ(OAB: 31399/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- CAMPOS & NUNES LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO
REU
DESPACHO
O autor, através da petição de id 53bd936 , informa que, até
apresente data, não cumpriu a obrigação de fazer no tocante à
assinatura na CTPSdigital da autor.À parte contrária para, no prazo
de cinco dias, ses manifestar.Decorrido o prazo , conclusos.
CAMPINA GRANDE/PB, 28 de outubro de 2023.
MARCUS FLAVIO BINDA PRAXEDES
Secretário de Audiência
Processo Nº ATOrd-0000417-90.2023.5.13.0023
AUTOR IRENILDA CAVALCANTI BASILIO DA
SILVA
ADVOGADO KAYO CAVALCANTE
MEDEIROS(OAB: 13645/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- IRENILDA CAVALCANTI BASILIO DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO (RECLAMANTE)
Através da presente, fica V. Sa. devidamente notificada para
informar conta bancária para recebimento de seu crédito.
CAMPINA GRANDE/PB, 30 de outubro de 2023.
JADSON BATISTA SANTOS
Assessor
Processo Nº ATOrd-0000241-14.2023.5.13.0023
AUTOR MATHEUS LOPES DOS SANTOS
BARBOSA
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO RODRIGO GUSMAO DE LUCENA
Intimado(s)/Citado(s):
- MATHEUS LOPES DOS SANTOS BARBOSA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 206621
3839/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1039
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 30 de Outubro de 2023
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 9f68d4b
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos etc.
I- Remetam-se os presentes à contadoria para liquidação do
julgado;
II- Após, notifiquem-se as partes para apresentar, no prazo de 08
dias, impugnação fundamentada aos cálculos nos termos do art.
879, § 2º da CLT, sob pena de preclusão.
CAMPINA GRANDE/PB, 30 de outubro de 2023.
MARCELO RODRIGO CARNIATO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000741-17.2022.5.13.0023
AUTOR MARCOS ANTONIO DO
NASCIMENTO
ADVOGADO SAVIGNY FILIPE DE ALBUQUERQUE
TORRES(OAB: 23790/PB)
RÉU ARTHUR MENEZES RODRIGUES
ADVOGADO BRUNNA LEITE FELIX(OAB:
30166/PB)
ADVOGADO ALISSON BEZERRA LIMA(OAB:
17448/PB)
TESTEMUNHA JANE KELLY SANTOS OLIVEIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- ARTHUR MENEZES RODRIGUES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID f0ea82d
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos etc.
Notifique-se o reclamante para que informe, no prazo de 05 (cinco)
dias, se tem interesse no início dos atos executórios, conforme
determina o art. 878 da Lei 13.467/2017.
Após, com ou sem manifestação, venham os autos conclusos.
CAMPINA GRANDE/PB, 30 de outubro de 2023.
MARCELO RODRIGO CARNIATO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000241-14.2023.5.13.0023
AUTOR MATHEUS LOPES DOS SANTOS
BARBOSA
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO RODRIGO GUSMAO DE LUCENA
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 9f68d4b
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos etc.
I- Remetam-se os presentes à contadoria para liquidação do
julgado;
II- Após, notifiquem-se as partes para apresentar, no prazo de 08
dias, impugnação fundamentada aos cálculos nos termos do art.
879, § 2º da CLT, sob pena de preclusão.
CAMPINA GRANDE/PB, 30 de outubro de 2023.
MARCELO RODRIGO CARNIATO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000741-17.2022.5.13.0023
AUTOR MARCOS ANTONIO DO
NASCIMENTO
ADVOGADO SAVIGNY FILIPE DE ALBUQUERQUE
TORRES(OAB: 23790/PB)
RÉU ARTHUR MENEZES RODRIGUES
ADVOGADO BRUNNA LEITE FELIX(OAB:
30166/PB)
ADVOGADO ALISSON BEZERRA LIMA(OAB:
17448/PB)
TESTEMUNHA JANE KELLY SANTOS OLIVEIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- MARCOS ANTONIO DO NASCIMENTO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID f0ea82d
Código para aferir autenticidade deste caderno: 206621
3839/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1040
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 30 de Outubro de 2023
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos etc.
Notifique-se o reclamante para que informe, no prazo de 05 (cinco)
dias, se tem interesse no início dos atos executórios, conforme
determina o art. 878 da Lei 13.467/2017.
Após, com ou sem manifestação, venham os autos conclusos.
CAMPINA GRANDE/PB, 30 de outubro de 2023.
MARCELO RODRIGO CARNIATO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº CumSen-0000549-21.2021.5.13.0023
EXEQUENTE WENNA DANTAS DE MEDEIROS
MORAES
ADVOGADO ANDREY LEVI DIOGENES
MAGALHAES(OAB: 16008/PB)
EXECUTADO BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
ADVOGADO ALVARO VAN DER LEY LIMA
NETO(OAB: 15657/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 44eee19
proferida nos autos.
DECISÃO
Vistos etc.
Recebe-se o agravo de petição interposto por BANCO
SANTANDER S/A posto que preenchidos os requisitos de sua
admissibilidade.
Ao agravado para, querendo e no prazo legal, apresentar suas
contrarrazões.
Decorrido o lapso temporal, ao E. TRT 13 para apreciação do
incidente pendente.
CAMPINA GRANDE/PB, 30 de outubro de 2023.
MARCELO RODRIGO CARNIATO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº CumSen-0000549-21.2021.5.13.0023
EXEQUENTE WENNA DANTAS DE MEDEIROS
MORAES
ADVOGADO ANDREY LEVI DIOGENES
MAGALHAES(OAB: 16008/PB)
EXECUTADO BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
ADVOGADO ALVARO VAN DER LEY LIMA
NETO(OAB: 15657/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- WENNA DANTAS DE MEDEIROS MORAES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 44eee19
proferida nos autos.
DECISÃO
Vistos etc.
Recebe-se o agravo de petição interposto por BANCO
SANTANDER S/A posto que preenchidos os requisitos de sua
admissibilidade.
Ao agravado para, querendo e no prazo legal, apresentar suas
contrarrazões.
Decorrido o lapso temporal, ao E. TRT 13 para apreciação do
incidente pendente.
CAMPINA GRANDE/PB, 30 de outubro de 2023.
MARCELO RODRIGO CARNIATO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0001044-42.2023.5.13.0008
AUTOR MARIKYA MAGNO MOURA ROCHA
ADVOGADO VYRNA LOPES TORRES DE FARIAS
BEM(OAB: 13842/PB)
ADVOGADO RENATA MARIA BRASILEIRO
SOBRAL SOARES(OAB: 24040/PB)
ADVOGADO ANA CAROLINE CAMARA
BEZERRA(OAB: 13585/PB)
RÉU BANCO BRADESCO S.A.
ADVOGADO MARIA CAROLINA ALMEIDA
RIBEIRO DE MIRANDA(OAB:
15283/BA)
Intimado(s)/Citado(s):
- MARIKYA MAGNO MOURA ROCHA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Certifico, de ordem da MM. Juíza Titular MARIA IRIS DIOGENES
BEZERRA.
Em face da data designada da audiência cair em dia sem
Código para aferir autenticidade deste caderno: 206621
3839/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1041
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 30 de Outubro de 2023
expediente forense, fica Audiência de Instrução por
videoconferência REDESIGNADA para o dia 20/02/2024, às 09:30,
https://trt13-jus-br.zoom.us/j/82983351106 , mantidas as
cominações anteriores.
CAMPINA GRANDE/PB, 30 de outubro de 2023.
ALCIDES ISMERIM LOPES JUNIOR
Assessor
Processo Nº ATOrd-0001044-42.2023.5.13.0008
AUTOR MARIKYA MAGNO MOURA ROCHA
ADVOGADO VYRNA LOPES TORRES DE FARIAS
BEM(OAB: 13842/PB)
ADVOGADO RENATA MARIA BRASILEIRO
SOBRAL SOARES(OAB: 24040/PB)
ADVOGADO ANA CAROLINE CAMARA
BEZERRA(OAB: 13585/PB)
RÉU BANCO BRADESCO S.A.
ADVOGADO MARIA CAROLINA ALMEIDA
RIBEIRO DE MIRANDA(OAB:
15283/BA)
Intimado(s)/Citado(s):
- BANCO BRADESCO S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Certifico, de ordem da MM. Juíza Titular MARIA IRIS DIOGENES
BEZERRA.
Em face da data designada da audiência cair em dia sem
expediente forense, fica Audiência de Instrução por
videoconferência REDESIGNADA para o dia 20/02/2024, às 09:30,
https://trt13-jus-br.zoom.us/j/82983351106 , mantidas as
cominações anteriores.
CAMPINA GRANDE/PB, 30 de outubro de 2023.
ALCIDES ISMERIM LOPES JUNIOR
Assessor
Processo Nº ATOrd-0000894-16.2023.5.13.0023
AUTOR L.N.A.T.
ADVOGADO KATYUSCIA KARINE ALVES
PESSOA FREIRE(OAB: 27805/PB)
ADVOGADO DANIELA DELAI RUFATO(OAB:
10774/PB)
RÉU R.D.D.S.R.
ADVOGADO BARBARA CAMPOS PORTO
PALHANO(OAB: 19600/PB)
RÉU C.R.C.L.
ADVOGADO JOSE MARIO PORTO JUNIOR(OAB:
3045/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- C.R.C.L.
- R.D.D.S.R.
Tomar ciência do(a) Intimação de ID fb00d5e.
Processo Nº ATOrd-0000894-16.2023.5.13.0023
AUTOR L.N.A.T.
ADVOGADO KATYUSCIA KARINE ALVES
PESSOA FREIRE(OAB: 27805/PB)
ADVOGADO DANIELA DELAI RUFATO(OAB:
10774/PB)
RÉU R.D.D.S.R.
ADVOGADO BARBARA CAMPOS PORTO
PALHANO(OAB: 19600/PB)
RÉU C.R.C.L.
ADVOGADO JOSE MARIO PORTO JUNIOR(OAB:
3045/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- L.N.A.T.
Tomar ciência do(a) Intimação de ID fb00d5e.
Processo Nº ATOrd-0000053-21.2023.5.13.0023
AUTOR WAGNER ARAUJO DE AZEVEDO
ADVOGADO MATHEUS OLIVEIRO MENEZES
MAIA(OAB: 29351/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO JOSE COSME NETO
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO (RECLAMADA)
Através da presente, fica V. Sa. devidamente notificada para
comprovar o pagamento do remanescente da condenação, R$
16.151,56.
CAMPINA GRANDE/PB, 30 de outubro de 2023.
ALESSANDRA MACEDO FREIRE DE MESQUITA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATSum-0001252-78.2023.5.13.0023
AUTOR RAILSON BATISTA DA SILVA
ADVOGADO FILIPE RUAN AUGUSTO SANTOS
FERREIRA(OAB: 23475/PB)
ADVOGADO VALTER ARAUJO FRANCO(OAB:
23223/PB)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 206621
3839/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1042
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 30 de Outubro de 2023
RÉU PH INDUSTRIA, COMERCIO E
SERVICOS LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- RAILSON BATISTA DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica o autor intimado para tomar ciência da expedição dos alvarás
de FGTS e SD.
CAMPINA GRANDE/PB, 30 de outubro de 2023.
KARWANA SANTOS DO AMARAL
Assessor
Processo Nº ATOrd-0000037-09.2019.5.13.0023
AUTOR ROMEU JARDEL COSTA PEREIRA
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
RÉU HN CENTRO DE FORMACAO DE
CONDUTORES LTDA - ME
ADVOGADO PAULO ANTONIO MAIA E
SILVA(OAB: 7854/PB)
ADVOGADO PRISCILA CRISTIANE ANDRE
FREIRE(OAB: 21622/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- HN CENTRO DE FORMACAO DE CONDUTORES LTDA - ME
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DESPACHO
I-Em conformidade com o § 2º do artigo 62 da Consolidação dos
Provimentos da Corregedoria-Geral da Justiça do Trabalho, dê-se
ciência à executada do valor bloqueado através do SISBAJUD,
conforme anexos. Prazo de 05 (cinco) dias.
II- Escoado tal prazo, se não houver manifestação, libere-se o valor
bloqueado ao reclamante, retendo-se o imposto de renda, se
houver;
CAMPINA GRANDE/PB, 30 de outubro de 2023.
JADSON BATISTA SANTOS
Assessor
Processo Nº ATSum-0000427-37.2023.5.13.0023
AUTOR LINDAURA FRANCELINA DA SILVA
FRAGOSO
ADVOGADO PLYNIO RICARDO DOS SANTOS
SILVA(OAB: 21777/PB)
RÉU SABOREAR CAFÉ
ADVOGADO EDILAINE ARAUJO DE MORAIS(OAB:
20655/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- LINDAURA FRANCELINA DA SILVA FRAGOSO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Vistas à parte reclamante da manifestação Id. 61d80af. Prazo de 5
dias.
CAMPINA GRANDE/PB, 30 de outubro de 2023.
JADSON BATISTA SANTOS
Assessor
Processo Nº ATOrd-0000931-43.2023.5.13.0023
AUTOR JOCIENE COSTA ALVES
ADVOGADO CAIO MARQUES BEZERRA(OAB:
29625/PB)
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
RÉU SISTEMA DE ASSISTENCIA SOCIAL
E DE SAUDE - SAS
ADVOGADO LUCIANA MEIRA LINS
MIRANDA(OAB: 21040/PB)
RÉU LUIZ ALMEIDA DE SOUSA JUNIOR
Intimado(s)/Citado(s):
- JOCIENE COSTA ALVES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Audiência Una por videoconferência REDESIGNADA para o dia
18/12/2023 14:30, https://trt13-jus-br.zoom.us/j/86183324919 ,
mantidas as cominações anteriores.
CAMPINA GRANDE/PB, 30 de outubro de 2023.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 206621
3839/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1043
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 30 de Outubro de 2023
ALCIDES ISMERIM LOPES JUNIOR
Assessor
Processo Nº ATOrd-0000931-43.2023.5.13.0023
AUTOR JOCIENE COSTA ALVES
ADVOGADO CAIO MARQUES BEZERRA(OAB:
29625/PB)
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
RÉU SISTEMA DE ASSISTENCIA SOCIAL
E DE SAUDE - SAS
ADVOGADO LUCIANA MEIRA LINS
MIRANDA(OAB: 21040/PB)
RÉU LUIZ ALMEIDA DE SOUSA JUNIOR
Intimado(s)/Citado(s):
- SISTEMA DE ASSISTENCIA SOCIAL E DE SAUDE - SAS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Audiência Una por videoconferência REDESIGNADA para o dia
18/12/2023 14:30, https://trt13-jus-br.zoom.us/j/86183324919 ,
mantidas as cominações anteriores.
CAMPINA GRANDE/PB, 30 de outubro de 2023.
ALCIDES ISMERIM LOPES JUNIOR
Assessor
Processo Nº ATOrd-0000896-25.2019.5.13.0023
AUTOR FABIO LIMA DE SOUSA
ADVOGADO TALLIUS DE TARSSUS PESSOA DA
COSTA(OAB: 15999/PB)
ADVOGADO ITALO FREIRE CANTALICE(OAB:
15392/PB)
RÉU API SERVICOS E CONSTRUCOES
LTDA - ME
RÉU FUND DESENV DA CRIANCA E DO
ADOLESC A DE ALMEIDA FUNDAC
ADVOGADO ROGERIO DUNDA MARQUES(OAB:
16652/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- FABIO LIMA DE SOUSA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Comunicar ao Juízo de origem do processo 0000896-
25.2019.5.13.0023 que o ATO TRT SCR 071/2020, em seu art. 2º,
limita o valor da habilitação em 10 salários mínimos por crédito
(natureza trabalhista, honorários e/ou previdenciária) para que os
credores informem, no prazo de 05 dias, se pretendem renunciar ao
excedente, sob pena de exclusão da planilha de reunião das
execuções.
CAMPINA GRANDE/PB, 30 de outubro de 2023.
RAFAELA OLIVEIRA MARQUES DANTAS
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0000784-14.2023.5.13.0024
AUTOR JOSE JARDIEL MATIAS SILVA
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO MAYARA BARROS SANTIAGO
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSE JARDIEL MATIAS SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO (PARTES)
Ficam as partes notificadas, por meio de seus patronos, para,
querendo, manifestarem-se acerca do laudo pericial de Id. 1bbae13,
no prazo de 10 (dez) dias, prazo em que também, querendo,
apresentarão razões finais por memoriais.
CAMPINA GRANDE/PB, 30 de outubro de 2023.
ALCIDES ISMERIM LOPES JUNIOR
Assessor
Processo Nº ATOrd-0000784-14.2023.5.13.0024
AUTOR JOSE JARDIEL MATIAS SILVA
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 206621
3839/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1044
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 30 de Outubro de 2023
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO MAYARA BARROS SANTIAGO
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO (PARTES)
Ficam as partes notificadas, por meio de seus patronos, para,
querendo, manifestarem-se acerca do laudo pericial de Id. 1bbae13,
no prazo de 10 (dez) dias, prazo em que também, querendo,
apresentarão razões finais por memoriais.
CAMPINA GRANDE/PB, 30 de outubro de 2023.
ALCIDES ISMERIM LOPES JUNIOR
Assessor
Processo Nº ATOrd-0000954-86.2023.5.13.0023
AUTOR MATHEUS ROBERTO DA SILVA
SANTOS
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO ELIEBER BARROS BEZERRA
Intimado(s)/Citado(s):
- MATHEUS ROBERTO DA SILVA SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO (PARTES)
Ficam as partes notificadas, por meio de seus patronos, para,
querendo, manifestarem-se acerca do laudo pericial de Id. 53f774e,
no prazo de 10 (dez) dias, prazo em que também, querendo,
apresentarão razões finais por memoriais.
CAMPINA GRANDE/PB, 30 de outubro de 2023.
RAFAELA OLIVEIRA MARQUES DANTAS
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0000954-86.2023.5.13.0023
AUTOR MATHEUS ROBERTO DA SILVA
SANTOS
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO ELIEBER BARROS BEZERRA
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO (PARTES)
Ficam as partes notificadas, por meio de seus patronos, para,
querendo, manifestarem-se acerca do laudo pericial de Id. 53f774e,
no prazo de 10 (dez) dias, prazo em que também, querendo,
apresentarão razões finais por memoriais.
CAMPINA GRANDE/PB, 30 de outubro de 2023.
RAFAELA OLIVEIRA MARQUES DANTAS
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATSum-0000999-90.2023.5.13.0023
AUTOR ELIS NEIDE FERREIRA DA COSTA
ADVOGADO TIAGO KENNEDY DOS SANTOS
VIRGINIO PENHA(OAB: 26978/PB)
RÉU EMPRESA BRASILEIRA DE
SERVICOS HOSPITALARES -
EBSERH
ADVOGADO EZEQUIEL DIEGO LIMA DE
SOUZA(OAB: 19409/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ELIS NEIDE FERREIRA DA COSTA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 78f090b
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
Código para aferir autenticidade deste caderno: 206621
3839/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1045
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 30 de Outubro de 2023
IV - DISPOSITIVO
Ante o exposto e considerando mais o que nos autos consta,
resolve este juízo:
DECIDO:
Deferir benefícios da assistência judiciária gratuita à parte
reclamante.
E, no mérito:
DEFERIR EM PARTE os pedidos contidos na reclamação
trabalhista proposta por ELIS NEIDE FERREIRA DA COSTA em
face de EMPRESA BRASILEIRA DE SERVIÇOS HOSPITALARES
- EBSERH, para determinar à reclamada que proceda com a
redução da jornada de trabalho da autora, independente do
trânsito em julgado desta decisão, sob pena de pagamento de
multa no importe de R$ 5.000,00, decisão, por mês de atraso, por
mês de atraso, limitado a R$ 100.000,00 (cem mil reais), a ser
revertida em favor da trabalhadora, nos moldes, limites e
fundamentos desta sentença.
Expeça-se o competente mandado de cumprimento,
independentemente do trânsito em julgado da presente
decisão.
Honorários de sucumbência pela parte ré no percentual de 10%
sobre o objeto da condenação.
Tudo de acordo com a fundamentação supra, parte integrante deste
dispositivo como se nele transcrita estivesse, observando-se o
período prescrito. Custas pela reclamada, calculadas no patamar de
2% sobre valor arbitrado à causa para fins de direito, porém
dispensadas.
Intimem-se as partes.
Nada mais.
MARCELO RODRIGO CARNIATO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000999-90.2023.5.13.0023
AUTOR ELIS NEIDE FERREIRA DA COSTA
ADVOGADO TIAGO KENNEDY DOS SANTOS
VIRGINIO PENHA(OAB: 26978/PB)
RÉU EMPRESA BRASILEIRA DE
SERVICOS HOSPITALARES -
EBSERH
ADVOGADO EZEQUIEL DIEGO LIMA DE
SOUZA(OAB: 19409/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- EMPRESA BRASILEIRA DE SERVICOS HOSPITALARES -
EBSERH
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 78f090b
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
IV - DISPOSITIVO
Ante o exposto e considerando mais o que nos autos consta,
resolve este juízo:
DECIDO:
Deferir benefícios da assistência judiciária gratuita à parte
reclamante.
E, no mérito:
DEFERIR EM PARTE os pedidos contidos na reclamação
trabalhista proposta por ELIS NEIDE FERREIRA DA COSTA em
face de EMPRESA BRASILEIRA DE SERVIÇOS HOSPITALARES
- EBSERH, para determinar à reclamada que proceda com a
redução da jornada de trabalho da autora, independente do
trânsito em julgado desta decisão, sob pena de pagamento de
multa no importe de R$ 5.000,00, decisão, por mês de atraso, por
mês de atraso, limitado a R$ 100.000,00 (cem mil reais), a ser
revertida em favor da trabalhadora, nos moldes, limites e
fundamentos desta sentença.
Expeça-se o competente mandado de cumprimento,
independentemente do trânsito em julgado da presente
decisão.
Honorários de sucumbência pela parte ré no percentual de 10%
sobre o objeto da condenação.
Tudo de acordo com a fundamentação supra, parte integrante deste
dispositivo como se nele transcrita estivesse, observando-se o
período prescrito. Custas pela reclamada, calculadas no patamar de
2% sobre valor arbitrado à causa para fins de direito, porém
dispensadas.
Intimem-se as partes.
Nada mais.
MARCELO RODRIGO CARNIATO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0001281-31.2023.5.13.0023
AUTOR SINDICATO DOS TRAB NAS
INDUSTRIAS DE FIACAO E
TECELAGEM DE CAMPINA GRANDE.
ADVOGADO GILVANIA MACIEL VIRGINIO
PEQUENO(OAB: 9328/PB)
RÉU COTEMINAS S.A.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 206621
3839/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1046
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 30 de Outubro de 2023
Intimado(s)/Citado(s):
- SINDICATO DOS TRAB NAS INDUSTRIAS DE FIACAO E
TECELAGEM DE CAMPINA GRANDE.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 85b95ac
proferida nos autos.
DECISÃO
Trata-se de pedido de antecipação dos efeitos da tutela de mérito,
formulado pela parte autora, objetivando a baixa imediata de sua
CTPS e a expedição de alvará judicial para saque dos depósitos
fundiários e habilitação no programa do Seguro-Desemprego.
Analiso.
A concessão de liminar em tutela provisória, seja ela de natureza
satisfativa, assecuratória ou cautelar, sugere a análise perfunctória
do juízo, portanto, fundada em um juízo de probabilidade, mediante
cognição sumária, realizada a partir da análise percuciente e
analítica das provas carreadas aos autos processuais.
Em suas razões, a autora pleiteia a rescisão indireta do contrato de
trabalho, sob a alegação de reiterado descumprimento de normas
trabalhistas por parte do empregador. Nesse caso, imprescindível
aguardar a instrução do feito, de modo a propiciar uma análise mais
robusta por parte deste juízo.
Diante do exposto, INDEFERE-SE a pretensão de Tutela
Antecipada requerida.
No mais, aguarde-se a audiência já marcada.
CAMPINA GRANDE/PB, 30 de outubro de 2023.
MARCELO RODRIGO CARNIATO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000530-49.2020.5.13.0023
AUTOR LUIZ RODRIGUES DE MELO NETO
ADVOGADO RENNAN STHENYO CABRAL
GUEDES(OAB: 23290/PB)
ADVOGADO RODRIGO BAPTISTA DE ASSIS(OAB:
21635/PB)
RÉU DENTAL LIDER CLINICA
ODONTOLOGICA LTDA - ME
ADVOGADO DIEGO FERNANDES PEREIRA
BENICIO(OAB: 18375/PB)
PERITO BRENO PICANCO ARAUJO
Intimado(s)/Citado(s):
- DENTAL LIDER CLINICA ODONTOLOGICA LTDA - ME
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 0bed9b5
proferido nos autos.
Vistos etc.
I - Intime-se o reclamante para que deposite sua ctps na secretaria
de vara, no prazo de 5 dias, devendo a reclamada comparecer,
após intimada, para comparecer e efetuar a devida anotação
conforme determinada em sentença, no prazo sucessivo de 10 dias,
sob pena de multa diária de R$ 300,00 (trezentos reais) revertida
em favor de entidade filantrópica, limitada a trinta dias;
II - Expeça-se alvará para fins de seguro-desemprego, devendo os
demais requisitos serem analisados pelo Órgão competente quando
da possível liberação;
III - À contadoria para que atualize-se o cálculo de número 153702
(id. 2ab5040), devendo observar as alterações na sentença de
impugnação de cálculo de id. 94bc3d0;
IV - Após, intime-se a reclamada para que efetue o pagamento da
condenação no prazo de 48 horas;
Intimem-se.
CAMPINA GRANDE/PB, 30 de outubro de 2023.
MARCELO RODRIGO CARNIATO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000530-49.2020.5.13.0023
AUTOR LUIZ RODRIGUES DE MELO NETO
ADVOGADO RENNAN STHENYO CABRAL
GUEDES(OAB: 23290/PB)
ADVOGADO RODRIGO BAPTISTA DE ASSIS(OAB:
21635/PB)
RÉU DENTAL LIDER CLINICA
ODONTOLOGICA LTDA - ME
ADVOGADO DIEGO FERNANDES PEREIRA
BENICIO(OAB: 18375/PB)
PERITO BRENO PICANCO ARAUJO
Intimado(s)/Citado(s):
- LUIZ RODRIGUES DE MELO NETO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 0bed9b5
proferido nos autos.
Vistos etc.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 206621
3839/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1047
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 30 de Outubro de 2023
I - Intime-se o reclamante para que deposite sua ctps na secretaria
de vara, no prazo de 5 dias, devendo a reclamada comparecer,
após intimada, para comparecer e efetuar a devida anotação
conforme determinada em sentença, no prazo sucessivo de 10 dias,
sob pena de multa diária de R$ 300,00 (trezentos reais) revertida
em favor de entidade filantrópica, limitada a trinta dias;
II - Expeça-se alvará para fins de seguro-desemprego, devendo os
demais requisitos serem analisados pelo Órgão competente quando
da possível liberação;
III - À contadoria para que atualize-se o cálculo de número 153702
(id. 2ab5040), devendo observar as alterações na sentença de
impugnação de cálculo de id. 94bc3d0;
IV - Após, intime-se a reclamada para que efetue o pagamento da
condenação no prazo de 48 horas;
Intimem-se.
CAMPINA GRANDE/PB, 30 de outubro de 2023.
MARCELO RODRIGO CARNIATO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000755-91.2023.5.13.0014
AUTOR EDVALDO SOARES BARRETO
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 6d778ff
proferida nos autos.
DESPACHO
Vistos etc.
Recebe-se o recurso ordinário interposto pela parte reclamante,
pois preenchidos os requisitos de sua admissibilidade.
Dê-se vistas à reclamada para, querendo, e no prazo legal,
apresentar suas contrarrazões.
Após, com ou sem resposta, subam os autos ao E. TRT da 13ª
Região.
CAMPINA GRANDE/PB, 30 de outubro de 2023.
MARCELO RODRIGO CARNIATO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000755-91.2023.5.13.0014
AUTOR EDVALDO SOARES BARRETO
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- EDVALDO SOARES BARRETO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 6d778ff
proferida nos autos.
DESPACHO
Vistos etc.
Recebe-se o recurso ordinário interposto pela parte reclamante,
pois preenchidos os requisitos de sua admissibilidade.
Dê-se vistas à reclamada para, querendo, e no prazo legal,
apresentar suas contrarrazões.
Após, com ou sem resposta, subam os autos ao E. TRT da 13ª
Região.
CAMPINA GRANDE/PB, 30 de outubro de 2023.
MARCELO RODRIGO CARNIATO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000545-13.2023.5.13.0023
AUTOR JOALISSON DE ALMEIDA
NASCIMENTO
ADVOGADO MARCOS VINICIUS ROMAO
BASTOS(OAB: 15997/PB)
ADVOGADO THIAGO DOS SANTOS
SOARES(OAB: 17807/PB)
ADVOGADO RODRIGO LUIS DE ARAUJO
CAVALCANTE(OAB: 14784/PB)
RÉU LIMPMAX CONSTRUCOES E
SERVICOS LTDA - ME
Código para aferir autenticidade deste caderno: 206621
3839/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1048
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 30 de Outubro de 2023
ADVOGADO RENATA ARISTOTELES
PEREIRA(OAB: 10759/PB)
RÉU WASTE COLETA DE RESIDUOS
HOSPITALARES EIRELI - ME
ADVOGADO GUSTAVO RABAY GUERRA(OAB:
16080-B/PB)
ADVOGADO MARINA LACERDA CUNHA
LIMA(OAB: 15769/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- WASTE COLETA DE RESIDUOS HOSPITALARES EIRELI -
ME
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 11bd3a9
proferida nos autos.
DESPACHO
Vistos etc.
Recebe-se o recurso ordinário interposto pela primeira reclamada,
pois preenchidos os requisitos de sua admissibilidade.
Vistas às partes contrárias para, querendo, e no prazo legal,
apresentarem suas contrarrazões.
Após, com ou sem resposta, subam os autos ao E. TRT da 13ª
Região.
CAMPINA GRANDE/PB, 30 de outubro de 2023.
MARCELO RODRIGO CARNIATO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000545-13.2023.5.13.0023
AUTOR JOALISSON DE ALMEIDA
NASCIMENTO
ADVOGADO MARCOS VINICIUS ROMAO
BASTOS(OAB: 15997/PB)
ADVOGADO THIAGO DOS SANTOS
SOARES(OAB: 17807/PB)
ADVOGADO RODRIGO LUIS DE ARAUJO
CAVALCANTE(OAB: 14784/PB)
RÉU LIMPMAX CONSTRUCOES E
SERVICOS LTDA - ME
ADVOGADO RENATA ARISTOTELES
PEREIRA(OAB: 10759/PB)
RÉU WASTE COLETA DE RESIDUOS
HOSPITALARES EIRELI - ME
ADVOGADO GUSTAVO RABAY GUERRA(OAB:
16080-B/PB)
ADVOGADO MARINA LACERDA CUNHA
LIMA(OAB: 15769/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- JOALISSON DE ALMEIDA NASCIMENTO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 11bd3a9
proferida nos autos.
DESPACHO
Vistos etc.
Recebe-se o recurso ordinário interposto pela primeira reclamada,
pois preenchidos os requisitos de sua admissibilidade.
Vistas às partes contrárias para, querendo, e no prazo legal,
apresentarem suas contrarrazões.
Após, com ou sem resposta, subam os autos ao E. TRT da 13ª
Região.
CAMPINA GRANDE/PB, 30 de outubro de 2023.
MARCELO RODRIGO CARNIATO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0001275-24.2023.5.13.0023
AUTOR CLAUDIO ANTONIO PEREIRA DA
SILVA
ADVOGADO RODRIGO LUIS DE ARAUJO
CAVALCANTE(OAB: 14784/PB)
ADVOGADO THIAGO DOS SANTOS
SOARES(OAB: 17807/PB)
ADVOGADO MARCOS VINICIUS ROMAO
BASTOS(OAB: 15997/PB)
RÉU GENERAL GOODS LTDA
RÉU MUNICIPIO DE CAMPINA GRANDE
Intimado(s)/Citado(s):
- CLAUDIO ANTONIO PEREIRA DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Audiência Una por videoconferência DESIGNADA para o dia
18/12/2023 15:10, https://trt13-jus-br.zoom.us/j/87313895515.
CAMPINA GRANDE/PB, 30 de outubro de 2023.
ALCIDES ISMERIM LOPES JUNIOR
Assessor
Processo Nº ATOrd-0001274-39.2023.5.13.0023
AUTOR FILLIPE MARINHO DOS SANTOS
ADVOGADO GUILHERME QUEIROGA
SANTIAGO(OAB: 17948/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 206621
3839/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1049
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 30 de Outubro de 2023
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- FILLIPE MARINHO DOS SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Audiência Una por videoconferência DESIGNADA para o dia
29/01/2024 11:15, https://trt13-jus-br.zoom.us/j/83890315255 ,
mantidas as cominações anteriores.
CAMPINA GRANDE/PB, 30 de outubro de 2023.
ALCIDES ISMERIM LOPES JUNIOR
Assessor
Processo Nº ATOrd-0001274-39.2023.5.13.0023
AUTOR FILLIPE MARINHO DOS SANTOS
ADVOGADO GUILHERME QUEIROGA
SANTIAGO(OAB: 17948/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Audiência Una por videoconferência DESIGNADA para o dia
29/01/2024 11:15, https://trt13-jus-br.zoom.us/j/83890315255 ,
mantidas as cominações anteriores.
CAMPINA GRANDE/PB, 30 de outubro de 2023.
ALCIDES ISMERIM LOPES JUNIOR
Assessor
Processo Nº ATOrd-0001266-29.2023.5.13.0034
AUTOR ALEANDERSON ALMEIDA VIEIRA
ADVOGADO RENAN SOARES DE FARIAS(OAB:
16436/PB)
ADVOGADO MARLOS SA DANTAS
WANDERLEY(OAB: 13892/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALEANDERSON ALMEIDA VIEIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Audiência Una por videoconferência DESIGNADA para o dia
29/01/2024 11:30, https://trt13-jus-br.zoom.us/j/83198225205.
CAMPINA GRANDE/PB, 30 de outubro de 2023.
ALCIDES ISMERIM LOPES JUNIOR
Assessor
Processo Nº ATOrd-0001266-29.2023.5.13.0034
AUTOR ALEANDERSON ALMEIDA VIEIRA
ADVOGADO RENAN SOARES DE FARIAS(OAB:
16436/PB)
ADVOGADO MARLOS SA DANTAS
WANDERLEY(OAB: 13892/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Audiência Una por videoconferência DESIGNADA para o dia
29/01/2024 11:30, https://trt13-jus-br.zoom.us/j/83198225205.
CAMPINA GRANDE/PB, 30 de outubro de 2023.
ALCIDES ISMERIM LOPES JUNIOR
Assessor
Processo Nº ATOrd-0000715-82.2023.5.13.0023
AUTOR MARIA GERLANE PEREIRA DA
SILVA
ADVOGADO Júlio César Pires Cavalcanti(OAB:
13194/PB)
ADVOGADO RENATA CAVALCANTI RODRIGUES
PIRES(OAB: 24529/PB)
RÉU AEC CENTRO DE CONTATOS S/A
ADVOGADO DANIEL TORRES PESSOA(OAB:
92524/MG)
PERITO LORENA MENEZES DONATO
Intimado(s)/Citado(s):
- MARIA GERLANE PEREIRA DA SILVA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 206621
3839/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1050
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 30 de Outubro de 2023
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO (PARTES)
Ficam as partes notificadas, por meio de seus patronos, para,
querendo, manifestarem-se acerca do laudo pericial de Id. 713ca9b,
no prazo de 10 dias, prazo em que também, querendo,
apresentarão razões finais por memoriais.
CAMPINA GRANDE/PB, 30 de outubro de 2023.
ALCIDES ISMERIM LOPES JUNIOR
Assessor
Processo Nº ATOrd-0000715-82.2023.5.13.0023
AUTOR MARIA GERLANE PEREIRA DA
SILVA
ADVOGADO Júlio César Pires Cavalcanti(OAB:
13194/PB)
ADVOGADO RENATA CAVALCANTI RODRIGUES
PIRES(OAB: 24529/PB)
RÉU AEC CENTRO DE CONTATOS S/A
ADVOGADO DANIEL TORRES PESSOA(OAB:
92524/MG)
PERITO LORENA MENEZES DONATO
Intimado(s)/Citado(s):
- AEC CENTRO DE CONTATOS S/A
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO (PARTES)
Ficam as partes notificadas, por meio de seus patronos, para,
querendo, manifestarem-se acerca do laudo pericial de Id. 713ca9b,
no prazo de 10 dias, prazo em que também, querendo,
apresentarão razões finais por memoriais.
CAMPINA GRANDE/PB, 30 de outubro de 2023.
ALCIDES ISMERIM LOPES JUNIOR
Assessor
Processo Nº ATOrd-0000715-82.2023.5.13.0023
AUTOR MARIA GERLANE PEREIRA DA
SILVA
ADVOGADO Júlio César Pires Cavalcanti(OAB:
13194/PB)
ADVOGADO RENATA CAVALCANTI RODRIGUES
PIRES(OAB: 24529/PB)
RÉU AEC CENTRO DE CONTATOS S/A
ADVOGADO DANIEL TORRES PESSOA(OAB:
92524/MG)
PERITO LORENA MENEZES DONATO
Intimado(s)/Citado(s):
- MARIA GERLANE PEREIRA DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO (PARTES)
Ficam as partes notificadas, por meio de seus patronos, para,
querendo, manifestarem-se acerca do laudo pericial de Id. 713ca9b,
no prazo de 15 dias, prazo em que também, querendo,
apresentarão razões finais por memoriais.
CAMPINA GRANDE/PB, 30 de outubro de 2023.
ALCIDES ISMERIM LOPES JUNIOR
Assessor
Processo Nº ATOrd-0000715-82.2023.5.13.0023
AUTOR MARIA GERLANE PEREIRA DA
SILVA
ADVOGADO Júlio César Pires Cavalcanti(OAB:
13194/PB)
ADVOGADO RENATA CAVALCANTI RODRIGUES
PIRES(OAB: 24529/PB)
RÉU AEC CENTRO DE CONTATOS S/A
ADVOGADO DANIEL TORRES PESSOA(OAB:
92524/MG)
PERITO LORENA MENEZES DONATO
Intimado(s)/Citado(s):
- AEC CENTRO DE CONTATOS S/A
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO (PARTES)
Ficam as partes notificadas, por meio de seus patronos, para,
querendo, manifestarem-se acerca do laudo pericial de Id. 713ca9b,
no prazo de 15 dias, prazo em que também, querendo,
apresentarão razões finais por memoriais.
CAMPINA GRANDE/PB, 30 de outubro de 2023.
ALCIDES ISMERIM LOPES JUNIOR
Assessor
Processo Nº ATSum-0001264-92.2023.5.13.0023
AUTOR JOSICLEIDE DOS SANTOS
ADVOGADO SALMO EDGLEY VICENTE
VALDEVINO(OAB: 21441/PB)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 206621
3839/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1051
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 30 de Outubro de 2023
RÉU ARTHUR BOMFIM GALDINO DE
ARAUJO
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSICLEIDE DOS SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Audiência Presencial Inicial (rito sumaríssimo) DESIGNADA para o
dia 22/01/2024, 11:00.
CAMPINA GRANDE/PB, 30 de outubro de 2023.
ALCIDES ISMERIM LOPES JUNIOR
Assessor
Processo Nº ATSum-0000374-56.2023.5.13.0023
AUTOR FRANCISCA MARIA SANTOS
ARAUJO
ADVOGADO THIAGO FERNANDES UCHOA(OAB:
24865/PB)
RÉU CLINICA PRONTO SOCORRO
INFANTIL E HOSPITAL GERAL
ADVOGADO JULIANA CRISTINA PEREIRA
SIMOES FERNANDES(OAB:
11778/PB)
ADVOGADO KATARINNE LEITE RIBEIRO CABRAL
CRISPIM(OAB: 10757/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- CLINICA PRONTO SOCORRO INFANTIL E HOSPITAL GERAL
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 4b0b043
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DECISÃO
Vistos, etc.
Estando o processo devidamente quitado, arquivem-se os autos
com as cautelas de praxe.
MARIA IRIS DIOGENES BEZERRA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000374-56.2023.5.13.0023
AUTOR FRANCISCA MARIA SANTOS
ARAUJO
ADVOGADO THIAGO FERNANDES UCHOA(OAB:
24865/PB)
RÉU CLINICA PRONTO SOCORRO
INFANTIL E HOSPITAL GERAL
ADVOGADO JULIANA CRISTINA PEREIRA
SIMOES FERNANDES(OAB:
11778/PB)
ADVOGADO KATARINNE LEITE RIBEIRO CABRAL
CRISPIM(OAB: 10757/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- FRANCISCA MARIA SANTOS ARAUJO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 4b0b043
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DECISÃO
Vistos, etc.
Estando o processo devidamente quitado, arquivem-se os autos
com as cautelas de praxe.
MARIA IRIS DIOGENES BEZERRA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000588-86.2019.5.13.0023
AUTOR ROSANGELA FARIAS DE
VASCONCELOS
ADVOGADO GIUSEPPE FABIANO DO MONTE
COSTA(OAB: 9861/PB)
ADVOGADO EDJUNIOR FERREIRA DE
MEDEIROS(OAB: 16170/PB)
RÉU SISTEMA DE ASSISTENCIA SOCIAL
E DE SAUDE - SAS
ADVOGADO LUCIANA MEIRA LINS
MIRANDA(OAB: 21040/PB)
ADVOGADO RINALDO MOUZALAS DE SOUZA E
SILVA(OAB: 11589/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
BANCO DO BRASIL SA
Intimado(s)/Citado(s):
- SISTEMA DE ASSISTENCIA SOCIAL E DE SAUDE - SAS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 97b5506
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
SENTENÇA
Vistos etc.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 206621
3839/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1052
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 30 de Outubro de 2023
Tendo em vista que o processo encontra-se devidamente quitado,
encerre-se a execução, com fundamento no art. 924, II, do CPC, e,
com as cautelas de praxe, arquivem-se os autos.
MARIA IRIS DIOGENES BEZERRA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000588-86.2019.5.13.0023
AUTOR ROSANGELA FARIAS DE
VASCONCELOS
ADVOGADO GIUSEPPE FABIANO DO MONTE
COSTA(OAB: 9861/PB)
ADVOGADO EDJUNIOR FERREIRA DE
MEDEIROS(OAB: 16170/PB)
RÉU SISTEMA DE ASSISTENCIA SOCIAL
E DE SAUDE - SAS
ADVOGADO LUCIANA MEIRA LINS
MIRANDA(OAB: 21040/PB)
ADVOGADO RINALDO MOUZALAS DE SOUZA E
SILVA(OAB: 11589/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
BANCO DO BRASIL SA
Intimado(s)/Citado(s):
- ROSANGELA FARIAS DE VASCONCELOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 97b5506
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
SENTENÇA
Vistos etc.
Tendo em vista que o processo encontra-se devidamente quitado,
encerre-se a execução, com fundamento no art. 924, II, do CPC, e,
com as cautelas de praxe, arquivem-se os autos.
MARIA IRIS DIOGENES BEZERRA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000586-07.2023.5.13.0014
AUTOR LEANDRO ROCHA ARAUJO DOS
SANTOS
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO JOSE COSME NETO
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 7fda2f2
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III – CONCLUSÃO
Ante o exposto, e considerando o mais que dos autos consta,
decide-se:
Conceder os benefícios da Justiça Gratuita à parte reclamante;
Extinguir com resolução do mérito os pleitos anteriores a
18/05/2018, nos termos do artigo 487, II do CPC, face à prescrição
quinquenal acatada;
Julgar IMPROCEDENTEa reclamação trabalhista proposta
porLEANDRO ROCHA ARAUJO DOS SANTOS contra
ALPARGATAS S.A.
Condena-se, ainda, a parte autora a pagar aos advogados da parte
ré honorários advocatícios sucumbenciais previstos no art. 791-A da
CLT, razão de 10% do valor da causa. Tratando-se a parte
reclamante beneficiária da justiça gratuita, a obrigação em tela
ficará sob condição suspensiva de exigibilidade, com o
arquivamento definitivo dos autos, podendo, entretanto, a dívida ser
executada somente se, no prazo de até 2 anos contados a partir do
trânsito em julgado desta sentença, o credor demonstrar que deixou
de existir a situação de insuficiência de recursos que justificou a
concessão de gratuidade, extinguindo-se tal obrigação da parte
reclamante, independentemente de declaração judicial, após
decorrido o mencionado prazo.
Honorários periciais, a cargo da parte reclamante sucumbente
(artigo 790-B da CLT), no importe de R$ 1.000,00 (Mil Reais),
considerando o grau de dificuldade da perícia, complexidade da
matéria, zelo profissional, lugar e tempo para efetivação da prova
técnica, os quais deverão ser pagos conforme Provimento TRT/SCR
nº 05/2013, em favor do perito, Dr. JOSÉ COSME NETO,a serem
arcados pela União, diante da concessão dos benefícios da
gratuidade da justiça concedidos
Tudo de acordo com a fundamentação supracitada, que passa a
integrar este dispositivo como se nele estivesse transcrita.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 206621
3839/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1053
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 30 de Outubro de 2023
Custas processuais a cargo da parte reclamante, no importe de R$
R$ 1.342,00, calculadas sobre o valor da causa. Dispensadas, nos
termos da lei.
Notifiquem-se as partes, através de seus advogados, e o perito.
MARIA IRIS DIOGENES BEZERRA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000586-07.2023.5.13.0014
AUTOR LEANDRO ROCHA ARAUJO DOS
SANTOS
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO JOSE COSME NETO
Intimado(s)/Citado(s):
- LEANDRO ROCHA ARAUJO DOS SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 7fda2f2
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III – CONCLUSÃO
Ante o exposto, e considerando o mais que dos autos consta,
decide-se:
Conceder os benefícios da Justiça Gratuita à parte reclamante;
Extinguir com resolução do mérito os pleitos anteriores a
18/05/2018, nos termos do artigo 487, II do CPC, face à prescrição
quinquenal acatada;
Julgar IMPROCEDENTEa reclamação trabalhista proposta
porLEANDRO ROCHA ARAUJO DOS SANTOS contra
ALPARGATAS S.A.
Condena-se, ainda, a parte autora a pagar aos advogados da parte
ré honorários advocatícios sucumbenciais previstos no art. 791-A da
CLT, razão de 10% do valor da causa. Tratando-se a parte
reclamante beneficiária da justiça gratuita, a obrigação em tela
ficará sob condição suspensiva de exigibilidade, com o
arquivamento definitivo dos autos, podendo, entretanto, a dívida ser
executada somente se, no prazo de até 2 anos contados a partir do
trânsito em julgado desta sentença, o credor demonstrar que deixou
de existir a situação de insuficiência de recursos que justificou a
concessão de gratuidade, extinguindo-se tal obrigação da parte
reclamante, independentemente de declaração judicial, após
decorrido o mencionado prazo.
Honorários periciais, a cargo da parte reclamante sucumbente
(artigo 790-B da CLT), no importe de R$ 1.000,00 (Mil Reais),
considerando o grau de dificuldade da perícia, complexidade da
matéria, zelo profissional, lugar e tempo para efetivação da prova
técnica, os quais deverão ser pagos conforme Provimento TRT/SCR
nº 05/2013, em favor do perito, Dr. JOSÉ COSME NETO,a serem
arcados pela União, diante da concessão dos benefícios da
gratuidade da justiça concedidos
Tudo de acordo com a fundamentação supracitada, que passa a
integrar este dispositivo como se nele estivesse transcrita.
Custas processuais a cargo da parte reclamante, no importe de R$
R$ 1.342,00, calculadas sobre o valor da causa. Dispensadas, nos
termos da lei.
Notifiquem-se as partes, através de seus advogados, e o perito.
MARIA IRIS DIOGENES BEZERRA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000290-55.2023.5.13.0023
AUTOR GEORGE EMANUEL DA SILVA
COSTA
ADVOGADO Weber Jeronimo de Souza(OAB:
6759/PB)
RÉU B & S COMERCIO DE ALIMENTOS
LTDA
ADVOGADO ACRISIO NETONIO DE OLIVEIRA
SOARES(OAB: 16853/PB)
TESTEMUNHA CLAUDIO BRITO DE FREITAS
TESTEMUNHA VALMIR MONTEIRO DA SILVA
Intimado(s)/Citado(s):
- B & S COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 1d7c6f7
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DO DISPOSITIVO
Ante o exposto, concede-se a gratuidade da justiça ao reclamante;
Rejeita-se a inépcia da inicial;
Julga-se IMPROCEDENTE a Reclamação Trabalhista ajuizada
porGEORGE EMANUEL DA SILVA COSTA contra B & S
Código para aferir autenticidade deste caderno: 206621
3839/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1054
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 30 de Outubro de 2023
COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA.
Condena-se a parte autora a pagar ao advogado do reclamado os
honorários sucumbenciais previstos no art. 791-A da CLT, na razão
de 10% do valor da causa.Tratando-se a parte reclamante
beneficiária da justiça gratuita, a obrigação em tela ficará sob
condição suspensiva de exigibilidade, com o arquivamento definitivo
dos autos, podendo, entretanto, a dívida ser executada somente se,
no prazo de até 2 anos contados a partir do trânsito em julgado
desta sentença, o credor demonstrar que deixou de existir a
situação de insuficiência de recursos que justificou a concessão de
gratuidade, extinguindo-se tal obrigação da parte reclamante,
independentemente de declaração judicial, após decorrido o
mencionado prazo.
Tudo conforme fundamentação acima transcrita que integra este
Dispositivo como se nele estivesse transcrita.
Custas pela parte autora no valor de R$ 640,26 calculadas sobre o
valor da causa. Dispensadas, nos termos da lei.
Notifiquem-se as partes, por seus advogados.
MARIA IRIS DIOGENES BEZERRA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000290-55.2023.5.13.0023
AUTOR GEORGE EMANUEL DA SILVA
COSTA
ADVOGADO Weber Jeronimo de Souza(OAB:
6759/PB)
RÉU B & S COMERCIO DE ALIMENTOS
LTDA
ADVOGADO ACRISIO NETONIO DE OLIVEIRA
SOARES(OAB: 16853/PB)
TESTEMUNHA CLAUDIO BRITO DE FREITAS
TESTEMUNHA VALMIR MONTEIRO DA SILVA
Intimado(s)/Citado(s):
- GEORGE EMANUEL DA SILVA COSTA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 1d7c6f7
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DO DISPOSITIVO
Ante o exposto, concede-se a gratuidade da justiça ao reclamante;
Rejeita-se a inépcia da inicial;
Julga-se IMPROCEDENTE a Reclamação Trabalhista ajuizada
porGEORGE EMANUEL DA SILVA COSTA contra B & S
COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA.
Condena-se a parte autora a pagar ao advogado do reclamado os
honorários sucumbenciais previstos no art. 791-A da CLT, na razão
de 10% do valor da causa.Tratando-se a parte reclamante
beneficiária da justiça gratuita, a obrigação em tela ficará sob
condição suspensiva de exigibilidade, com o arquivamento definitivo
dos autos, podendo, entretanto, a dívida ser executada somente se,
no prazo de até 2 anos contados a partir do trânsito em julgado
desta sentença, o credor demonstrar que deixou de existir a
situação de insuficiência de recursos que justificou a concessão de
gratuidade, extinguindo-se tal obrigação da parte reclamante,
independentemente de declaração judicial, após decorrido o
mencionado prazo.
Tudo conforme fundamentação acima transcrita que integra este
Dispositivo como se nele estivesse transcrita.
Custas pela parte autora no valor de R$ 640,26 calculadas sobre o
valor da causa. Dispensadas, nos termos da lei.
Notifiquem-se as partes, por seus advogados.
MARIA IRIS DIOGENES BEZERRA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000604-43.2023.5.13.0009
AUTOR LEANDRO DE LIMA GONCALVES
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO JULIO CESAR LUIZ DE OLIVEIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 5a61b32
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III – CONCLUSÃO
Ante o exposto, e considerando o mais que dos autos consta,
decide-se:
Conceder os benefícios da Justiça Gratuita à parte reclamante;
Extinguir com resolução do mérito os pleitos anteriores a
Código para aferir autenticidade deste caderno: 206621
3839/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1055
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 30 de Outubro de 2023
22/05/2018, nos termos do artigo 487, II do CPC, face à prescrição
quinquenal acatada;
Julgar PARCIALMENTE PROCEDENTEa reclamação trabalhista
proposta por LEANDRO DE LIMA GONÇALVES contra
ALPARGATAS S.A., para condenar a parte ré a pagar ao autor, no
prazo de até 48h após a notificação do trânsito em julgado, os
valores referentes ao adicional de insalubridade no percentual de
20% (vinte por cento) e seus reflexos sobre aviso prévio, férias
+1/3, trezenos, FGTS +40% por todo período contratual não
prescrito.
Condena-se, ainda, a parte ré a pagar aos advogados da parte
autora honorários advocatícios sucumbenciais previstos no art. 791-
A da CLT, razão de 10% do valor líquido da condenação, nos
exatos termos da OJ n° 348 da SDI-1 do TST, além dos Honorários
periciais, no importe de R$ 1.200,00 (Um Mil e Duzentos Reais), em
favor do perito, Dr.JULIO CESAR LUIZ DE OLIVEIRA.
Também são devidos ao advogado do reclamado os honorários
sucumbenciais previstos no art. 791-A da CLT, na razão de 10% do
valor dos pedidos indeferidos. Todavia, como a parte reclamante é
beneficiária da justiça gratuita, as obrigações decorrentes de sua
sucumbência ficarão sob condição suspensiva de exigibilidade e
somente poderão ser executadas se, nos dois anos subsequentes
ao trânsito em julgado desta decisão, o credor demonstrar que
deixou de existir a situação de insuficiência de recursos que
justificou a concessão de gratuidade, extinguindo-se, passado esse
prazo, tais obrigações do beneficiário.
Diante do reconhecimento da existência de atividade caracterizada
como insalubre e do Acordo de Cooperação Técnica firmado entre o
Tribunal Superior do Trabalho, o Conselho Superior da Justiça do
Trabalho e o Ministério do Trabalho e Emprego, em 18/09/2013, por
ocasião do 2º Seminário Nacional de Prevenção de Acidentes de
Trabalho, determina-se, com o transito em julgado desta decisão,
que seja observada a Recomendação Conjunta GP.CGJT. Nº
3/2013, enviando-se cópia desta decisão para os e-mails constantes
da recomendação, observando os itens de I a IV.
IR e INSS na forma da lei. As contribuições previdenciárias deverão
ser recolhidas através da guia que estiver em vigor à época do
recolhimento.
Tudo de acordo com a fundamentação supracitada, que passa a
integrar este dispositivo como se nele estivesse transcrita.
Custas no valor de R$ 480,00, calculadas sobre o valor arbitrado da
condenação em R$ 24.000,00.
Notifiquem-se as partes, através de seus advogados, e o perito.
MARIA IRIS DIOGENES BEZERRA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000604-43.2023.5.13.0009
AUTOR LEANDRO DE LIMA GONCALVES
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO JULIO CESAR LUIZ DE OLIVEIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- LEANDRO DE LIMA GONCALVES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 5a61b32
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III – CONCLUSÃO
Ante o exposto, e considerando o mais que dos autos consta,
decide-se:
Conceder os benefícios da Justiça Gratuita à parte reclamante;
Extinguir com resolução do mérito os pleitos anteriores a
22/05/2018, nos termos do artigo 487, II do CPC, face à prescrição
quinquenal acatada;
Julgar PARCIALMENTE PROCEDENTEa reclamação trabalhista
proposta por LEANDRO DE LIMA GONÇALVES contra
ALPARGATAS S.A., para condenar a parte ré a pagar ao autor, no
prazo de até 48h após a notificação do trânsito em julgado, os
valores referentes ao adicional de insalubridade no percentual de
20% (vinte por cento) e seus reflexos sobre aviso prévio, férias
+1/3, trezenos, FGTS +40% por todo período contratual não
prescrito.
Condena-se, ainda, a parte ré a pagar aos advogados da parte
autora honorários advocatícios sucumbenciais previstos no art. 791-
A da CLT, razão de 10% do valor líquido da condenação, nos
exatos termos da OJ n° 348 da SDI-1 do TST, além dos Honorários
periciais, no importe de R$ 1.200,00 (Um Mil e Duzentos Reais), em
favor do perito, Dr.JULIO CESAR LUIZ DE OLIVEIRA.
Também são devidos ao advogado do reclamado os honorários
sucumbenciais previstos no art. 791-A da CLT, na razão de 10% do
valor dos pedidos indeferidos. Todavia, como a parte reclamante é
beneficiária da justiça gratuita, as obrigações decorrentes de sua
Código para aferir autenticidade deste caderno: 206621
3839/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1056
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 30 de Outubro de 2023
sucumbência ficarão sob condição suspensiva de exigibilidade e
somente poderão ser executadas se, nos dois anos subsequentes
ao trânsito em julgado desta decisão, o credor demonstrar que
deixou de existir a situação de insuficiência de recursos que
justificou a concessão de gratuidade, extinguindo-se, passado esse
prazo, tais obrigações do beneficiário.
Diante do reconhecimento da existência de atividade caracterizada
como insalubre e do Acordo de Cooperação Técnica firmado entre o
Tribunal Superior do Trabalho, o Conselho Superior da Justiça do
Trabalho e o Ministério do Trabalho e Emprego, em 18/09/2013, por
ocasião do 2º Seminário Nacional de Prevenção de Acidentes de
Trabalho, determina-se, com o transito em julgado desta decisão,
que seja observada a Recomendação Conjunta GP.CGJT. Nº
3/2013, enviando-se cópia desta decisão para os e-mails constantes
da recomendação, observando os itens de I a IV.
IR e INSS na forma da lei. As contribuições previdenciárias deverão
ser recolhidas através da guia que estiver em vigor à época do
recolhimento.
Tudo de acordo com a fundamentação supracitada, que passa a
integrar este dispositivo como se nele estivesse transcrita.
Custas no valor de R$ 480,00, calculadas sobre o valor arbitrado da
condenação em R$ 24.000,00.
Notifiquem-se as partes, através de seus advogados, e o perito.
MARIA IRIS DIOGENES BEZERRA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000722-74.2023.5.13.0023
AUTOR RENATO ANDRE DE LIMA
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO CHRISTIANO RAMOS BARBOSA DE
PAULO
Intimado(s)/Citado(s):
- RENATO ANDRE DE LIMA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 417ea72
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III – CONCLUSÃO
Ante o exposto, e considerando o mais que dos autos consta,
decide-se:
Conceder os benefícios da Justiça Gratuita à parte reclamante;
Julgar IMPROCEDENTEa reclamação trabalhista proposta
porRENATO ANDRÉ DE LIMA contra ALPARGATAS S.A.
Condena-se, ainda, a parte autora a pagar aos advogados da parte
ré honorários advocatícios sucumbenciais previstos no art. 791-A da
CLT, razão de 10% do valor da causa. Tratando-se a parte
reclamante beneficiária da justiça gratuita, a obrigação em tela
ficará sob condição suspensiva de exigibilidade, com o
arquivamento definitivo dos autos, podendo, entretanto, a dívida ser
executada somente se, no prazo de até 2 anos contados a partir do
trânsito em julgado desta sentença, o credor demonstrar que deixou
de existir a situação de insuficiência de recursos que justificou a
concessão de gratuidade, extinguindo-se tal obrigação da parte
reclamante, independentemente de declaração judicial, após
decorrido o mencionado prazo.
Honorários periciais, a cargo da parte reclamante sucumbente
(artigo 790-B da CLT), no importe de R$ 1.000,00 (Mil Reais),
considerando o grau de dificuldade da perícia, complexidade da
matéria, zelo profissional, lugar e tempo para efetivação da prova
técnica, os quais deverão ser pagos conforme Provimento TRT/SCR
nº 05/2013, em favor do perito, Dr. CHRISTIANO RAMOS
BARBOSA DE PAULO,a serem arcados pela União, diante da
concessão dos benefícios da gratuidade da justiça concedidos
Tudo de acordo com a fundamentação supracitada, que passa a
integrar este dispositivo como se nele estivesse transcrita.
Custas processuais a cargo da parte reclamante, no importe de R$
2.142,00 calculadas sobre o valor da causa. Dispensadas, nos
termos da lei.
Notifiquem-se as partes, através de seus advogados, e o perito.
MARIA IRIS DIOGENES BEZERRA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000722-74.2023.5.13.0023
AUTOR RENATO ANDRE DE LIMA
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 206621
3839/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1057
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 30 de Outubro de 2023
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO CHRISTIANO RAMOS BARBOSA DE
PAULO
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 417ea72
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III – CONCLUSÃO
Ante o exposto, e considerando o mais que dos autos consta,
decide-se:
Conceder os benefícios da Justiça Gratuita à parte reclamante;
Julgar IMPROCEDENTEa reclamação trabalhista proposta
porRENATO ANDRÉ DE LIMA contra ALPARGATAS S.A.
Condena-se, ainda, a parte autora a pagar aos advogados da parte
ré honorários advocatícios sucumbenciais previstos no art. 791-A da
CLT, razão de 10% do valor da causa. Tratando-se a parte
reclamante beneficiária da justiça gratuita, a obrigação em tela
ficará sob condição suspensiva de exigibilidade, com o
arquivamento definitivo dos autos, podendo, entretanto, a dívida ser
executada somente se, no prazo de até 2 anos contados a partir do
trânsito em julgado desta sentença, o credor demonstrar que deixou
de existir a situação de insuficiência de recursos que justificou a
concessão de gratuidade, extinguindo-se tal obrigação da parte
reclamante, independentemente de declaração judicial, após
decorrido o mencionado prazo.
Honorários periciais, a cargo da parte reclamante sucumbente
(artigo 790-B da CLT), no importe de R$ 1.000,00 (Mil Reais),
considerando o grau de dificuldade da perícia, complexidade da
matéria, zelo profissional, lugar e tempo para efetivação da prova
técnica, os quais deverão ser pagos conforme Provimento TRT/SCR
nº 05/2013, em favor do perito, Dr. CHRISTIANO RAMOS
BARBOSA DE PAULO,a serem arcados pela União, diante da
concessão dos benefícios da gratuidade da justiça concedidos
Tudo de acordo com a fundamentação supracitada, que passa a
integrar este dispositivo como se nele estivesse transcrita.
Custas processuais a cargo da parte reclamante, no importe de R$
2.142,00 calculadas sobre o valor da causa. Dispensadas, nos
termos da lei.
Notifiquem-se as partes, através de seus advogados, e o perito.
MARIA IRIS DIOGENES BEZERRA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000726-14.2023.5.13.0023
AUTOR LEANDRO PEDRO TAVARES
OLIVEIRA
ADVOGADO MATHEUS OLIVEIRO MENEZES
MAIA(OAB: 29351/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO BRENO PICANCO ARAUJO
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 268aae1
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III – CONCLUSÃO
Ante o exposto, e considerando o mais que dos autos consta,
decide-se:
Conceder os benefícios da Justiça Gratuita à parte reclamante;
Extinguir com resolução do mérito os pleitos anteriores a
12/06/2018, nos termos do artigo 487, II do CPC, face à prescrição
quinquenal acatada;
Julgar PARCIALMENTE PROCEDENTEa reclamação trabalhista
proposta por LEANDRO PEDRO TAVARES OLIVEIRA contra
ALPARGATAS S.A., para condenar a parte ré a pagar ao autor, no
prazo de até 48h após a notificação do trânsito em julgado, os
valores referentes ao adicional de insalubridade no percentual de
20% (vinte por cento) e seus reflexos sobre aviso prévio, férias
+1/3, trezenos, FGTS +40%, no período de 01 de janeiro de 2020
até 06 de junho de 2023.
Condena-se, ainda, a parte ré a pagar aos advogados da parte
autora honorários advocatícios sucumbenciais previstos no art. 791-
A da CLT, razão de 10% do valor líquido da condenação, nos
exatos termos da OJ n° 348 da SDI-1 do TST, além dos Honorários
periciais, no importe de R$ 1.200,00 (Um Mil e Duzentos Reais),
considerando o grau de dificuldade da perícia, complexidade da
matéria, zelo profissional, lugar e tempo para efetivação da prova
técnica, em favor do perito, Dr.BRENO PICANÇO ARAÚJO.
Também são devidos ao advogado do reclamado os honorários
sucumbenciais previstos no art. 791-A da CLT, na razão de 10% do
Código para aferir autenticidade deste caderno: 206621
3839/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1058
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 30 de Outubro de 2023
valor dos pedidos indeferidos. Todavia, como a parte reclamante é
beneficiária da justiça gratuita, as obrigações decorrentes de sua
sucumbência ficarão sob condição suspensiva de exigibilidade e
somente poderão ser executadas se, nos dois anos subsequentes
ao trânsito em julgado desta decisão, o credor demonstrar que
deixou de existir a situação de insuficiência de recursos que
justificou a concessão de gratuidade, extinguindo-se, passado esse
prazo, tais obrigações do beneficiário.
Diante do reconhecimento da existência de atividade caracterizada
como insalubre e do Acordo de Cooperação Técnica firmado entre o
Tribunal Superior do Trabalho, o Conselho Superior da Justiça do
Trabalho e o Ministério do Trabalho e Emprego, em 18/09/2013, por
ocasião do 2º Seminário Nacional de Prevenção de Acidentes de
Trabalho, determina-se, com o transito em julgado desta decisão,
que seja observada a Recomendação Conjunta GP.CGJT. Nº
3/2013, enviando-se cópia desta decisão para os e-mails constantes
da recomendação, observando os itens de I a IV.
IR e INSS na forma da lei. As contribuições previdenciárias deverão
ser recolhidas através de GFIP ou a guia que estiver em vigor à
época do recolhimento.
Tudo de acordo com a fundamentação supracitada, que passa a
integrar este dispositivo como se nele estivesse transcrita.
Custas em R$ 200,00, calculadas sobre o valor provisoriamente
arbitrado da condenação em R$ 10.000,00.
Notifiquem-se as partes, através de seus advogados, e o perito.
MARIA IRIS DIOGENES BEZERRA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000726-14.2023.5.13.0023
AUTOR LEANDRO PEDRO TAVARES
OLIVEIRA
ADVOGADO MATHEUS OLIVEIRO MENEZES
MAIA(OAB: 29351/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO BRENO PICANCO ARAUJO
Intimado(s)/Citado(s):
- LEANDRO PEDRO TAVARES OLIVEIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 268aae1
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III – CONCLUSÃO
Ante o exposto, e considerando o mais que dos autos consta,
decide-se:
Conceder os benefícios da Justiça Gratuita à parte reclamante;
Extinguir com resolução do mérito os pleitos anteriores a
12/06/2018, nos termos do artigo 487, II do CPC, face à prescrição
quinquenal acatada;
Julgar PARCIALMENTE PROCEDENTEa reclamação trabalhista
proposta por LEANDRO PEDRO TAVARES OLIVEIRA contra
ALPARGATAS S.A., para condenar a parte ré a pagar ao autor, no
prazo de até 48h após a notificação do trânsito em julgado, os
valores referentes ao adicional de insalubridade no percentual de
20% (vinte por cento) e seus reflexos sobre aviso prévio, férias
+1/3, trezenos, FGTS +40%, no período de 01 de janeiro de 2020
até 06 de junho de 2023.
Condena-se, ainda, a parte ré a pagar aos advogados da parte
autora honorários advocatícios sucumbenciais previstos no art. 791-
A da CLT, razão de 10% do valor líquido da condenação, nos
exatos termos da OJ n° 348 da SDI-1 do TST, além dos Honorários
periciais, no importe de R$ 1.200,00 (Um Mil e Duzentos Reais),
considerando o grau de dificuldade da perícia, complexidade da
matéria, zelo profissional, lugar e tempo para efetivação da prova
técnica, em favor do perito, Dr.BRENO PICANÇO ARAÚJO.
Também são devidos ao advogado do reclamado os honorários
sucumbenciais previstos no art. 791-A da CLT, na razão de 10% do
valor dos pedidos indeferidos. Todavia, como a parte reclamante é
beneficiária da justiça gratuita, as obrigações decorrentes de sua
sucumbência ficarão sob condição suspensiva de exigibilidade e
somente poderão ser executadas se, nos dois anos subsequentes
ao trânsito em julgado desta decisão, o credor demonstrar que
deixou de existir a situação de insuficiência de recursos que
justificou a concessão de gratuidade, extinguindo-se, passado esse
prazo, tais obrigações do beneficiário.
Diante do reconhecimento da existência de atividade caracterizada
como insalubre e do Acordo de Cooperação Técnica firmado entre o
Tribunal Superior do Trabalho, o Conselho Superior da Justiça do
Trabalho e o Ministério do Trabalho e Emprego, em 18/09/2013, por
ocasião do 2º Seminário Nacional de Prevenção de Acidentes de
Trabalho, determina-se, com o transito em julgado desta decisão,
que seja observada a Recomendação Conjunta GP.CGJT. Nº
3/2013, enviando-se cópia desta decisão para os e-mails constantes
da recomendação, observando os itens de I a IV.
IR e INSS na forma da lei. As contribuições previdenciárias deverão
ser recolhidas através de GFIP ou a guia que estiver em vigor à
época do recolhimento.
Tudo de acordo com a fundamentação supracitada, que passa a
Código para aferir autenticidade deste caderno: 206621
3839/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1059
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 30 de Outubro de 2023
integrar este dispositivo como se nele estivesse transcrita.
Custas em R$ 200,00, calculadas sobre o valor provisoriamente
arbitrado da condenação em R$ 10.000,00.
Notifiquem-se as partes, através de seus advogados, e o perito.
MARIA IRIS DIOGENES BEZERRA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000500-09.2023.5.13.0023
AUTOR DARLAN AVELINO CABRAL
ADVOGADO JOSE FRANCISCO DE MORAIS
NETO(OAB: 15104/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO DAVES BARBOSA LUCAS
Intimado(s)/Citado(s):
- DARLAN AVELINO CABRAL
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO (PARTES)
Ficam as partes notificadas, por meio de seus patronos, para,
querendo, manifestarem-se acerca do laudo pericial de Id. ccca7d2,
no prazo de 10 (dez) dias, prazo em que também, querendo,
apresentarão razões finais por memoriais.
CAMPINA GRANDE/PB, 30 de outubro de 2023.
ALCIDES ISMERIM LOPES JUNIOR
Assessor
Processo Nº ATSum-0000500-09.2023.5.13.0023
AUTOR DARLAN AVELINO CABRAL
ADVOGADO JOSE FRANCISCO DE MORAIS
NETO(OAB: 15104/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO DAVES BARBOSA LUCAS
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO (PARTES)
Ficam as partes notificadas, por meio de seus patronos, para,
querendo, manifestarem-se acerca do laudo pericial de Id. ccca7d2,
no prazo de 10 (dez) dias, prazo em que também, querendo,
apresentarão razões finais por memoriais.
CAMPINA GRANDE/PB, 30 de outubro de 2023.
ALCIDES ISMERIM LOPES JUNIOR
Assessor
Processo Nº ATSum-0000829-85.2023.5.13.0034
AUTOR DANILO SANTOS SILVA
ADVOGADO MATHEUS OLIVEIRO MENEZES
MAIA(OAB: 29351/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO CRISMARCOS RODRIGUES DA
SILVA
Intimado(s)/Citado(s):
- DANILO SANTOS SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Prestados os esclarecimentos periciais (Id.d40a80c ). Vistas às
partes e para apresentarem razões finais por memoriais, caso
queiram, ou proposta final de conciliação, no prazo de 05 (cinco)
dias. Após, autos conclusos para julgamento.
CAMPINA GRANDE/PB, 30 de outubro de 2023.
ALCIDES ISMERIM LOPES JUNIOR
Assessor
Processo Nº ATSum-0000829-85.2023.5.13.0034
AUTOR DANILO SANTOS SILVA
ADVOGADO MATHEUS OLIVEIRO MENEZES
MAIA(OAB: 29351/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO CRISMARCOS RODRIGUES DA
SILVA
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 206621
3839/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1060
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 30 de Outubro de 2023
INTIMAÇÃO
Prestados os esclarecimentos periciais (Id.d40a80c ). Vistas às
partes e para apresentarem razões finais por memoriais, caso
queiram, ou proposta final de conciliação, no prazo de 05 (cinco)
dias. Após, autos conclusos para julgamento.
CAMPINA GRANDE/PB, 30 de outubro de 2023.
ALCIDES ISMERIM LOPES JUNIOR
Assessor
5ª Vara do Trabalho de Campina Grande
Notificação
Processo Nº ATSum-0000900-65.2023.5.13.0009
AUTOR MAXWELL AYRES DA SILVA
ADVOGADO MATHEUS OLIVEIRO MENEZES
MAIA(OAB: 29351/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO JOAO JORGE DI PACE TEJO
Intimado(s)/Citado(s):
- MAXWELL AYRES DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Not DJE
Ficam as partes notificadas dos esclarecimentos do perito, bem
como, para apresentar suas razões finais em memoriais eletrônicos
no prazo de cinco dias , após, autos conclusos para julgamento.
CAMPINA GRANDE/PB, 27 de outubro de 2023.
SANDRA MARIA SILVA FRANCA
Assessor
Processo Nº ATSum-0000900-65.2023.5.13.0009
AUTOR MAXWELL AYRES DA SILVA
ADVOGADO MATHEUS OLIVEIRO MENEZES
MAIA(OAB: 29351/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO JOAO JORGE DI PACE TEJO
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Not DJE
Ficam as partes notificadas dos esclarecimentos do perito, bem
como, para apresentar suas razões finais em memoriais eletrônicos
no prazo de cinco dias , após, autos conclusos para julgamento.
CAMPINA GRANDE/PB, 27 de outubro de 2023.
SANDRA MARIA SILVA FRANCA
Assessor
Processo Nº ATSum-0000900-65.2023.5.13.0009
AUTOR MAXWELL AYRES DA SILVA
ADVOGADO MATHEUS OLIVEIRO MENEZES
MAIA(OAB: 29351/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO JOAO JORGE DI PACE TEJO
Intimado(s)/Citado(s):
- MAXWELL AYRES DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Not DJE
Ficam as partes notificadas dos esclarecimentos do perito, bem
como, para apresentar suas razões finais em memoriais eletrônicos
no prazo de cinco dias , após, autos conclusos para julgamento.
CAMPINA GRANDE/PB, 27 de outubro de 2023.
SANDRA MARIA SILVA FRANCA
Assessor
Processo Nº ATSum-0000900-65.2023.5.13.0009
AUTOR MAXWELL AYRES DA SILVA
ADVOGADO MATHEUS OLIVEIRO MENEZES
MAIA(OAB: 29351/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO JOAO JORGE DI PACE TEJO
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 206621
3839/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1061
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 30 de Outubro de 2023
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Not DJE
Ficam as partes notificadas dos esclarecimentos do perito, bem
como, para apresentar suas razões finais em memoriais eletrônicos
no prazo de cinco dias , após, autos conclusos para julgamento.
CAMPINA GRANDE/PB, 27 de outubro de 2023.
SANDRA MARIA SILVA FRANCA
Assessor
Processo Nº ATOrd-0000779-89.2023.5.13.0024
AUTOR JO BURITI E SILVA
ADVOGADO RINALDO MOUZALAS DE SOUZA E
SILVA(OAB: 11589/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO JOAO JORGE DI PACE TEJO
Intimado(s)/Citado(s):
- JO BURITI E SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Ficam as partes cientes de que a gravação da audiência retro se
encontra no PJE mídia.
CAMPINA GRANDE/PB, 27 de outubro de 2023.
SANDRA MARIA SILVA FRANCA
Assessor
Processo Nº ATOrd-0000779-89.2023.5.13.0024
AUTOR JO BURITI E SILVA
ADVOGADO RINALDO MOUZALAS DE SOUZA E
SILVA(OAB: 11589/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO JOAO JORGE DI PACE TEJO
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Ficam as partes cientes de que a gravação da audiência retro se
encontra no PJE mídia.
CAMPINA GRANDE/PB, 27 de outubro de 2023.
SANDRA MARIA SILVA FRANCA
Assessor
Processo Nº ATSum-0001249-23.2023.5.13.0024
AUTOR EDSON DIAS DE MORAIS
ADVOGADO RAIMUNDO DA CUNHA FILHO(OAB:
9615/PB)
ADVOGADO BELINO LUIS DE ARAUJO(OAB:
9593/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- EDSON DIAS DE MORAIS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Not Dje
Ficam as partes notificadas da AUDIÊNCIA UNA
TELEPRESENCIAL, por videoconferência, para o dia 21/11/2023
10:50 horas, por meio da plataforma ZOOM MEETING,através do
LINK:
https://trt13-jus-br.zoom.us/j/87378272482
Fica a parte reclamante advertida que a ausência ao ato implicará
em arquivamento do feito, devendo da notificação à parte
reclamada constar a pena de revelia para o caso de ausência à
audiência.
CAMPINA GRANDE/PB, 27 de outubro de 2023.
SANDRA MARIA SILVA FRANCA
Assessor
Processo Nº ATOrd-0000977-29.2023.5.13.0024
AUTOR RODOLFO JOSE PEREIRA GOMES
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 206621
3839/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1062
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 30 de Outubro de 2023
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO REGEILDO COSTA
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 356e09b
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III. DISPOSITIVO
Ante o exposto, e considerando o mais que dos autos consta, na
Reclamação Trabalhista proposta por RODOLFO JOSE PEREIRA
GOMES em face da ALPARGATAS S.A., decido:
a) Acolho a preliminar de limitação da condenação ao valor
pleiteado na inicial.
b) Rejeito as demais preliminares suscitadas.
c) Julgo PROCEDENTES EM PARTE os pedidos formulados na
petição inicial, para condenar a reclamada a pagar ao reclamante,
conforme art. 880 da CLT, os seguintes títulos, observados os
limites dos pedidos e causa de pedir (arts. 141 e 492 do CPC):
adicional de insalubridade, em grau médio, durante todo o período
contratual, e reflexos.
d) Defiro os benefícios da Justiça Gratuita ao Autor.
e) Defiro os honorários advocatícios sucumbenciais, arbitrados em
5% (ao advogado do autor, 5% sobre o crédito deste; ao advogado
do reclamado, 5% sobre a diferença entre o valor dado à causa e o
valor devido à parte adversa, que ficam sob condição suspensiva de
exigibilidade e não podem ser deduzidos do crédito do
hipossuficiente neste processo, conforme decisão de embargos de
declaração na ADI 5766).
f) Fixo os honorários periciais em R$ 800,00 (oitocentos reais) em
favor do perito REGEILDO COSTA, a cargo da reclamada.
Tudo nos termos da fundamentação, que passa a fazer parte deste
dispositivo, como se nele estivesse transcrita.
Liquidação por simples cálculos, observados os limites dos pedidos.
Juros e correção monetária conforme decisão tomada pelo e. STF,
no julgamento conjunto das Ações Declaratórias de
Constitucionalidade (ADCs) 58 e 59 e das Ações Diretas de
Inconstitucionalidade (ADIs) 5867 e 6021.
As contribuições previdenciárias deverão utilizar, como base de
cálculo, as parcelas integrantes do salário de contribuição, nos
termos do artigo 28 da Lei 8.212/91, observadas as atualizações
previstas em legislação específica. Autoriza-se a dedução da cota
parte do reclamante, limitada às diferenças entre o que já foi
deduzido e o teto de contribuição (Súmula 368, do c. TST).
O imposto de renda recairá sobre as parcelas tributáveis, calculado
mês-a-mês, conforme dispõe o art. 12-A da Lei nº 7.713/1988, e
deverá ser deduzido quando o crédito, de alguma forma, tornar-se
disponível à parte autora. Não há incidência de imposto de renda
sobre juros moratórios (OJ-SDI1-400, do c. TST).
Custas, pela reclamada, calculadas sobre o valor arbitrado da
condenação, conforme planilha anexa.
Dispensada a intimação à PGF.
Notifiquem-se as partes.
KAROLYNE CABRAL MAROJA LIMEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000977-29.2023.5.13.0024
AUTOR RODOLFO JOSE PEREIRA GOMES
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO REGEILDO COSTA
Intimado(s)/Citado(s):
- RODOLFO JOSE PEREIRA GOMES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 356e09b
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III. DISPOSITIVO
Ante o exposto, e considerando o mais que dos autos consta, na
Reclamação Trabalhista proposta por RODOLFO JOSE PEREIRA
GOMES em face da ALPARGATAS S.A., decido:
a) Acolho a preliminar de limitação da condenação ao valor
pleiteado na inicial.
b) Rejeito as demais preliminares suscitadas.
c) Julgo PROCEDENTES EM PARTE os pedidos formulados na
petição inicial, para condenar a reclamada a pagar ao reclamante,
Código para aferir autenticidade deste caderno: 206621
3839/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1063
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 30 de Outubro de 2023
conforme art. 880 da CLT, os seguintes títulos, observados os
limites dos pedidos e causa de pedir (arts. 141 e 492 do CPC):
adicional de insalubridade, em grau médio, durante todo o período
contratual, e reflexos.
d) Defiro os benefícios da Justiça Gratuita ao Autor.
e) Defiro os honorários advocatícios sucumbenciais, arbitrados em
5% (ao advogado do autor, 5% sobre o crédito deste; ao advogado
do reclamado, 5% sobre a diferença entre o valor dado à causa e o
valor devido à parte adversa, que ficam sob condição suspensiva de
exigibilidade e não podem ser deduzidos do crédito do
hipossuficiente neste processo, conforme decisão de embargos de
declaração na ADI 5766).
f) Fixo os honorários periciais em R$ 800,00 (oitocentos reais) em
favor do perito REGEILDO COSTA, a cargo da reclamada.
Tudo nos termos da fundamentação, que passa a fazer parte deste
dispositivo, como se nele estivesse transcrita.
Liquidação por simples cálculos, observados os limites dos pedidos.
Juros e correção monetária conforme decisão tomada pelo e. STF,
no julgamento conjunto das Ações Declaratórias de
Constitucionalidade (ADCs) 58 e 59 e das Ações Diretas de
Inconstitucionalidade (ADIs) 5867 e 6021.
As contribuições previdenciárias deverão utilizar, como base de
cálculo, as parcelas integrantes do salário de contribuição, nos
termos do artigo 28 da Lei 8.212/91, observadas as atualizações
previstas em legislação específica. Autoriza-se a dedução da cota
parte do reclamante, limitada às diferenças entre o que já foi
deduzido e o teto de contribuição (Súmula 368, do c. TST).
O imposto de renda recairá sobre as parcelas tributáveis, calculado
mês-a-mês, conforme dispõe o art. 12-A da Lei nº 7.713/1988, e
deverá ser deduzido quando o crédito, de alguma forma, tornar-se
disponível à parte autora. Não há incidência de imposto de renda
sobre juros moratórios (OJ-SDI1-400, do c. TST).
Custas, pela reclamada, calculadas sobre o valor arbitrado da
condenação, conforme planilha anexa.
Dispensada a intimação à PGF.
Notifiquem-se as partes.
KAROLYNE CABRAL MAROJA LIMEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0001141-91.2023.5.13.0024
AUTOR CRISOSTOMO GOMES SILVA
ADVOGADO RENAN SOARES DE FARIAS(OAB:
16436/PB)
ADVOGADO MARLOS SA DANTAS
WANDERLEY(OAB: 13892/PB)
RÉU J G M COMERCIO DE MOTOS E
VEICULOS LTDA
ADVOGADO EDSON JORGE BATISTA
JUNIOR(OAB: 15776/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- J G M COMERCIO DE MOTOS E VEICULOS LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 2cb1dc9
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
KAROLYNE CABRAL MAROJA LIMEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0001141-91.2023.5.13.0024
AUTOR CRISOSTOMO GOMES SILVA
ADVOGADO RENAN SOARES DE FARIAS(OAB:
16436/PB)
ADVOGADO MARLOS SA DANTAS
WANDERLEY(OAB: 13892/PB)
RÉU J G M COMERCIO DE MOTOS E
VEICULOS LTDA
ADVOGADO EDSON JORGE BATISTA
JUNIOR(OAB: 15776/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- CRISOSTOMO GOMES SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 2cb1dc9
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
KAROLYNE CABRAL MAROJA LIMEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000425-64.2023.5.13.0024
AUTOR EVANDRO ROMARIO OLIVEIRA
SOUSA
ADVOGADO MATHEUS OLIVEIRO MENEZES
MAIA(OAB: 29351/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO JULIO CESAR LUIZ DE OLIVEIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 206621
3839/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1064
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 30 de Outubro de 2023
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 07b9b37
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
KAROLYNE CABRAL MAROJA LIMEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000425-64.2023.5.13.0024
AUTOR EVANDRO ROMARIO OLIVEIRA
SOUSA
ADVOGADO MATHEUS OLIVEIRO MENEZES
MAIA(OAB: 29351/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO JULIO CESAR LUIZ DE OLIVEIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- EVANDRO ROMARIO OLIVEIRA SOUSA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 07b9b37
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
KAROLYNE CABRAL MAROJA LIMEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000475-60.2023.5.13.0034
AUTOR KENNEDY EDUARDO GOMES
TAVARES
ADVOGADO ITALO FREIRE CANTALICE(OAB:
15392/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO DAVES BARBOSA LUCAS
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID b8a4d83
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
KAROLYNE CABRAL MAROJA LIMEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000475-60.2023.5.13.0034
AUTOR KENNEDY EDUARDO GOMES
TAVARES
ADVOGADO ITALO FREIRE CANTALICE(OAB:
15392/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO DAVES BARBOSA LUCAS
Intimado(s)/Citado(s):
- KENNEDY EDUARDO GOMES TAVARES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID b8a4d83
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
KAROLYNE CABRAL MAROJA LIMEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000881-14.2023.5.13.0024
AUTOR KLENYO KEZYO SILVA TRINDADE
ADVOGADO MATHEUS OLIVEIRO MENEZES
MAIA(OAB: 29351/PB)
RÉU AEC CENTRO DE CONTATOS S/A
ADVOGADO DANIEL TORRES PESSOA(OAB:
92524/MG)
Intimado(s)/Citado(s):
- AEC CENTRO DE CONTATOS S/A
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID f95a864
proferida nos autos.
D E C I S Ã O
Recebo o Recurso Ordinário interposto nos autos, porque
Código para aferir autenticidade deste caderno: 206621
3839/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1065
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 30 de Outubro de 2023
observados os pressupostos objetivos e subjetivos para a sua
interposição.
Intime-se a parte contrária para, querendo, no prazo legal,
apresentar suas contrarrazões.
Após, decorrido o prazo, com ou sem manifestação do recorrido,
remetam-se os autos ao Egrégio TRT da 13ª Região para
processamento do apelo.
Com a publicação ficam as partes cientes dos termos desta
decisão.
CAMPINA GRANDE/PB, 27 de outubro de 2023.
KAROLYNE CABRAL MAROJA LIMEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000685-44.2023.5.13.0024
AUTOR ALEXANDRE PALITOT FERREIRA
LEITE
ADVOGADO ITALO FREIRE CANTALICE(OAB:
15392/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO JULIO CESAR LUIZ DE OLIVEIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID cd2651c
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Verifica-se nos autos que há sentença com procedência, com
cálculos, honorários periciais e sucumbenciais pela parte reclamada
(planilha id. 8bcc546).
Recurso ordinário pela parte reclamada, com depósito recursal e
custas pagas (vide guias e comprovantes id. 4eebe78).
Ao recurso ordinário obteve-se o seguinte acórdão id. 1e40c7a, cujo
dispositivo a seguir transcrevo: " ACORDA a Colenda 2ª Turma do
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a)
representante da Procuradoria Regional do Trabalho, por
unanimidade, NEGAR PROVIMENTO ao recurso" .
Transitado em julgado em 27.10.2023.
Cálculos atualizados.
Nos moldes do Art. 2º do CPC c/c o Art. 878 da CLT, intimem-se
as partes para, no prazo de 05 dias, requererem o que entender
de direito, inclusive sobre o início dos atos executórios.
Se silentes, nos termos da Recomendação TRT13 SCR Nº
004/2022, Art. 1º, inciso II, “a”, arquivem-se os autos
provisoriamente.
CAMPINA GRANDE/PB, 27 de outubro de 2023.
KAROLYNE CABRAL MAROJA LIMEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000685-44.2023.5.13.0024
AUTOR ALEXANDRE PALITOT FERREIRA
LEITE
ADVOGADO ITALO FREIRE CANTALICE(OAB:
15392/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO JULIO CESAR LUIZ DE OLIVEIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- ALEXANDRE PALITOT FERREIRA LEITE
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID cd2651c
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Verifica-se nos autos que há sentença com procedência, com
cálculos, honorários periciais e sucumbenciais pela parte reclamada
(planilha id. 8bcc546).
Recurso ordinário pela parte reclamada, com depósito recursal e
custas pagas (vide guias e comprovantes id. 4eebe78).
Ao recurso ordinário obteve-se o seguinte acórdão id. 1e40c7a, cujo
dispositivo a seguir transcrevo: " ACORDA a Colenda 2ª Turma do
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a)
representante da Procuradoria Regional do Trabalho, por
unanimidade, NEGAR PROVIMENTO ao recurso" .
Transitado em julgado em 27.10.2023.
Cálculos atualizados.
Nos moldes do Art. 2º do CPC c/c o Art. 878 da CLT, intimem-se
as partes para, no prazo de 05 dias, requererem o que entender
de direito, inclusive sobre o início dos atos executórios.
Se silentes, nos termos da Recomendação TRT13 SCR Nº
004/2022, Art. 1º, inciso II, “a”, arquivem-se os autos
provisoriamente.
CAMPINA GRANDE/PB, 27 de outubro de 2023.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 206621
3839/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1066
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 30 de Outubro de 2023
KAROLYNE CABRAL MAROJA LIMEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000639-55.2023.5.13.0024
AUTOR CASSIO PEREIRA
ADVOGADO WANDERSON FELIPE GOMES DA
COSTA(OAB: 21920/PB)
ADVOGADO DANILO CESAR ALVES
MACEDO(OAB: 26675/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- CASSIO PEREIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID be2299a
proferida nos autos.
DECISÃO
V. etc.
I - Homologo, por decisão, os cálculos efetuados pela Contadoria do
Juízo, para que surtam os seus jurídicos e legais efeitos;
II - Libere(m)-se o(s) depósito(s), à disposição deste Juízo, em favor
da parte exequente, observando os limites dos seus créditos, as
incidências tributária e as cautelas de praxe;
III - Ficam intimados os credores para indicar os números das
contas bancárias para transferências dos seus créditos;
IV - Nos termos do Art. 878 da CLT, intimem-se as partes para, no
prazo de 05 dias, requerer o que entender de direito, sob pena de
arquivamento provisório, conforme Recomendação SCR-TRT-13ª
Região, Nº 004/2022, Art. 1º, inciso II, “a”.
CAMPINA GRANDE/PB, 27 de outubro de 2023.
KAROLYNE CABRAL MAROJA LIMEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000639-55.2023.5.13.0024
AUTOR CASSIO PEREIRA
ADVOGADO WANDERSON FELIPE GOMES DA
COSTA(OAB: 21920/PB)
ADVOGADO DANILO CESAR ALVES
MACEDO(OAB: 26675/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID be2299a
proferida nos autos.
DECISÃO
V. etc.
I - Homologo, por decisão, os cálculos efetuados pela Contadoria do
Juízo, para que surtam os seus jurídicos e legais efeitos;
II - Libere(m)-se o(s) depósito(s), à disposição deste Juízo, em favor
da parte exequente, observando os limites dos seus créditos, as
incidências tributária e as cautelas de praxe;
III - Ficam intimados os credores para indicar os números das
contas bancárias para transferências dos seus créditos;
IV - Nos termos do Art. 878 da CLT, intimem-se as partes para, no
prazo de 05 dias, requerer o que entender de direito, sob pena de
arquivamento provisório, conforme Recomendação SCR-TRT-13ª
Região, Nº 004/2022, Art. 1º, inciso II, “a”.
CAMPINA GRANDE/PB, 27 de outubro de 2023.
KAROLYNE CABRAL MAROJA LIMEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000549-92.2023.5.13.0009
AUTOR ARI LEANDRO DE ATAIDE
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO JOAO JORGE DI PACE TEJO
Intimado(s)/Citado(s):
- ARI LEANDRO DE ATAIDE
Código para aferir autenticidade deste caderno: 206621
3839/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1067
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 30 de Outubro de 2023
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 0b85c0e
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Verifica-se nos autos que há sentença com procedência parcial,
sem cálculos, com honorários periciais e sucumbenciais pela parte
reclamada e reclamante (estes sob condição suspensiva).
Recurso ordinário pela parte reclamada, com depósito recursal e
custas pagas.
Ao recurso ordinário obteve-se o seguinte acórdão: "por
unanimidade: DAR PARCIAL PROVIMENTO ao recurso ordinário
da reclamada, para (1) reduzir a indenização por danos morais para
R$ 3.000,00; e (2) determinar que sobre o valor arbitrado a título de
dano moral incida apenas a taxa SELIC desde o ajuizamento da
ação; NEGAR PROVIMENTO ao recurso adesivo do reclamante;
Custas reduzidas para R$ 80,00, calculadas sobre o novo valor
arbitrado à condenação de R$ 4.000,00."
Transitado em julgado em 27/10/2023.
Remetam-se os autos à contadoria para liquidação do julgado,
conforme acórdão.
Em seguida, vistas às partes para manifestação em 5 dias, sob
pena de preclusão.
CAMPINA GRANDE/PB, 27 de outubro de 2023.
KAROLYNE CABRAL MAROJA LIMEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000549-92.2023.5.13.0009
AUTOR ARI LEANDRO DE ATAIDE
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO JOAO JORGE DI PACE TEJO
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 0b85c0e
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Verifica-se nos autos que há sentença com procedência parcial,
sem cálculos, com honorários periciais e sucumbenciais pela parte
reclamada e reclamante (estes sob condição suspensiva).
Recurso ordinário pela parte reclamada, com depósito recursal e
custas pagas.
Ao recurso ordinário obteve-se o seguinte acórdão: "por
unanimidade: DAR PARCIAL PROVIMENTO ao recurso ordinário
da reclamada, para (1) reduzir a indenização por danos morais para
R$ 3.000,00; e (2) determinar que sobre o valor arbitrado a título de
dano moral incida apenas a taxa SELIC desde o ajuizamento da
ação; NEGAR PROVIMENTO ao recurso adesivo do reclamante;
Custas reduzidas para R$ 80,00, calculadas sobre o novo valor
arbitrado à condenação de R$ 4.000,00."
Transitado em julgado em 27/10/2023.
Remetam-se os autos à contadoria para liquidação do julgado,
conforme acórdão.
Em seguida, vistas às partes para manifestação em 5 dias, sob
pena de preclusão.
CAMPINA GRANDE/PB, 27 de outubro de 2023.
KAROLYNE CABRAL MAROJA LIMEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000231-64.2023.5.13.0024
AUTOR VANDERLEY LOPES CUNHA
ADVOGADO MATHEUS OLIVEIRO MENEZES
MAIA(OAB: 29351/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO JOAO JORGE DI PACE TEJO
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 206621
3839/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1068
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 30 de Outubro de 2023
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID c6d9054
proferida nos autos.
D E C I S Ã O
Recebo o Recurso Ordinário interposto nos autos, porque
observados os pressupostos objetivos e subjetivos para a sua
interposição.
Intime-se a parte contrária para, querendo, no prazo legal,
apresentar suas contrarrazões.
Após, decorrido o prazo, com ou sem manifestação do recorrido,
remetam-se os autos ao Egrégio TRT da 13ª Região para
processamento do apelo.
Com a publicação ficam as partes cientes dos termos desta
decisão.
CAMPINA GRANDE/PB, 27 de outubro de 2023.
KAROLYNE CABRAL MAROJA LIMEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000337-60.2022.5.13.0024
AUTOR ELIONETE ANDRADE DA SILVA
ADVOGADO CLODOVAL BENTO DE
ALBUQUERQUE SEGUNDO(OAB:
18197/PB)
AUTOR UNIÃO FEDERAL (PGF)
RÉU LAZARO VIANEY OLIVEIRA
GUIMARAES 04408956422
ADVOGADO RODRIGO BAPTISTA DE ASSIS(OAB:
21635/PB)
RÉU JESHIKA HALLINE SILVA ARAUJO
06779986437
Intimado(s)/Citado(s):
- LAZARO VIANEY OLIVEIRA GUIMARAES 04408956422
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 10c42a4
proferido nos autos.
DESPACHO
Intime-se a reclamada para, no prazo de cinco dias, proceder à
baixa da CTPS da parte autora e apresentar a comprovação a este
juízo, sob pena de multa diária no importe de R$100,00 (cem reais),
limitada a trinta dias.
CAMPINA GRANDE/PB, 27 de outubro de 2023.
KAROLYNE CABRAL MAROJA LIMEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000936-62.2023.5.13.0024
AUTOR ANTONIO CARLOS ANDRADE DO
NASCIMENTO
ADVOGADO GABRIEL OLIVEIRA CHAVES(OAB:
30595/PB)
ADVOGADO KLEBER KEVIN GOMES
FERREIRA(OAB: 30693/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO ROSSINI LUCENA DE MEDEIROS
PERITO JULIO CESAR LUIZ DE OLIVEIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 773b52f
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III – CONCLUSÃO
Isso posto, decide este Juízo REJEITAR os Embargos de
Declaração interpostos por Antonio Carlos Andrade do Nascimento,
mantendo a deliberação atacada íntegra, nos exatos termos e
limites da fundamentação.
Intimem-se.
ANA PAULA CABRAL CAMPOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000936-62.2023.5.13.0024
AUTOR ANTONIO CARLOS ANDRADE DO
NASCIMENTO
ADVOGADO GABRIEL OLIVEIRA CHAVES(OAB:
30595/PB)
ADVOGADO KLEBER KEVIN GOMES
FERREIRA(OAB: 30693/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO ROSSINI LUCENA DE MEDEIROS
PERITO JULIO CESAR LUIZ DE OLIVEIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- ANTONIO CARLOS ANDRADE DO NASCIMENTO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 206621
3839/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1069
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 30 de Outubro de 2023
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 773b52f
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III – CONCLUSÃO
Isso posto, decide este Juízo REJEITAR os Embargos de
Declaração interpostos por Antonio Carlos Andrade do Nascimento,
mantendo a deliberação atacada íntegra, nos exatos termos e
limites da fundamentação.
Intimem-se.
ANA PAULA CABRAL CAMPOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000204-29.2023.5.13.0009
AUTOR JOSE DA SILVA
ADVOGADO MATHEUS OLIVEIRO MENEZES
MAIA(OAB: 29351/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO JOAO JORGE DI PACE TEJO
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSE DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 2ece5fe
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
ANA PAULA CABRAL CAMPOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000204-29.2023.5.13.0009
AUTOR JOSE DA SILVA
ADVOGADO MATHEUS OLIVEIRO MENEZES
MAIA(OAB: 29351/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO JOAO JORGE DI PACE TEJO
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 2ece5fe
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
ANA PAULA CABRAL CAMPOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000952-50.2022.5.13.0024
AUTOR JOSE SILVIO FELIPE DOS SANTOS
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO BRENO PICANCO ARAUJO
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 696ae1d
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DECISÃO
Verifica-se nos autos que há sentença com procedência parcial,
com cálculos, com honorários periciais e sucumbenciais pela parte
reclamada.
Recurso ordinário pela parte reclamada, com depósito recursal e
custas pagas e recurso adesivo pela parte reclamante.
Aos recursos ordinário e adesivo obteve-se o seguinte acórdão:
"ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da
13ª Região, com a presença do(a) representante da Procuradoria
Regional do Trabalho, por unanimidade: RECURSO ADESIVO DO
RECLAMANTE: DAR PROVIMENTO PARCIAL, para deferir o
direito reconhecido em sentença ao adicional de insalubridade em
grau médio (20% do salário-mínimo), por exposição ao agente físico
RUÍDO), nos períodos de: 01.06.2019 a 11.07.2019; 04.07.2020 a
17.08.2020; 18.02.2021 a 01.04.2021 e 02.10.2021 a 19.12.2021,
conforme laudo pericial, e seus reflexos sobre aviso prévio, férias +
1/3, 13° salário e FGTS + 40%; RECURSO ORDINÁRIO DA
RECLAMADA: DAR PROVIMENTO PARCIAL, para: a) excluir o
Código para aferir autenticidade deste caderno: 206621
3839/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1070
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 30 de Outubro de 2023
adicional de periculosidade e seus reflexos e b) condenar o
reclamante a pagar honorários advocatícios aos patronos da
reclamada, no importe de 10% sobre o valor dado ao pedido de
adicional de periculosidade, julgado improcedente, em
conformidade com o art. 791-A da CLT, porém sob condição
suspensiva de exigibilidade (§ 4º do art. 791-A da CLT). Custas
reduzidas conforme nova planilha de cálculos em anexo."
Cálculos anexados ao acórdão.
Transitado em julgado em 27/10/2023.
Verifica-se que o valor do depósito judicial é suficiente para quitar a
dívida apurada nos presentes autos, dessa forma, fica o autor
intimado para apresentar os dados bancários.
Após, devolva-se o saldo remanescente a reclamada.
Extingo a presente execução.
Registrem-se os pagamentos no sistema e arquivem-se
definitivamente os presentes autos.
ANA PAULA CABRAL CAMPOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000952-50.2022.5.13.0024
AUTOR JOSE SILVIO FELIPE DOS SANTOS
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO BRENO PICANCO ARAUJO
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSE SILVIO FELIPE DOS SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 696ae1d
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DECISÃO
Verifica-se nos autos que há sentença com procedência parcial,
com cálculos, com honorários periciais e sucumbenciais pela parte
reclamada.
Recurso ordinário pela parte reclamada, com depósito recursal e
custas pagas e recurso adesivo pela parte reclamante.
Aos recursos ordinário e adesivo obteve-se o seguinte acórdão:
"ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da
13ª Região, com a presença do(a) representante da Procuradoria
Regional do Trabalho, por unanimidade: RECURSO ADESIVO DO
RECLAMANTE: DAR PROVIMENTO PARCIAL, para deferir o
direito reconhecido em sentença ao adicional de insalubridade em
grau médio (20% do salário-mínimo), por exposição ao agente físico
RUÍDO), nos períodos de: 01.06.2019 a 11.07.2019; 04.07.2020 a
17.08.2020; 18.02.2021 a 01.04.2021 e 02.10.2021 a 19.12.2021,
conforme laudo pericial, e seus reflexos sobre aviso prévio, férias +
1/3, 13° salário e FGTS + 40%; RECURSO ORDINÁRIO DA
RECLAMADA: DAR PROVIMENTO PARCIAL, para: a) excluir o
adicional de periculosidade e seus reflexos e b) condenar o
reclamante a pagar honorários advocatícios aos patronos da
reclamada, no importe de 10% sobre o valor dado ao pedido de
adicional de periculosidade, julgado improcedente, em
conformidade com o art. 791-A da CLT, porém sob condição
suspensiva de exigibilidade (§ 4º do art. 791-A da CLT). Custas
reduzidas conforme nova planilha de cálculos em anexo."
Cálculos anexados ao acórdão.
Transitado em julgado em 27/10/2023.
Verifica-se que o valor do depósito judicial é suficiente para quitar a
dívida apurada nos presentes autos, dessa forma, fica o autor
intimado para apresentar os dados bancários.
Após, devolva-se o saldo remanescente a reclamada.
Extingo a presente execução.
Registrem-se os pagamentos no sistema e arquivem-se
definitivamente os presentes autos.
ANA PAULA CABRAL CAMPOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000484-03.2023.5.13.0008
AUTOR FRANCISCO JAKSON DA SILVA
LIMA
ADVOGADO MATHEUS OLIVEIRO MENEZES
MAIA(OAB: 29351/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO JOAO JORGE DI PACE TEJO
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 206621
3839/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1071
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 30 de Outubro de 2023
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID be90a55
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
ANA PAULA CABRAL CAMPOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000484-03.2023.5.13.0008
AUTOR FRANCISCO JAKSON DA SILVA
LIMA
ADVOGADO MATHEUS OLIVEIRO MENEZES
MAIA(OAB: 29351/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO JOAO JORGE DI PACE TEJO
Intimado(s)/Citado(s):
- FRANCISCO JAKSON DA SILVA LIMA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID be90a55
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
ANA PAULA CABRAL CAMPOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000540-85.2023.5.13.0024
AUTOR LUCAS GUILHERME DA SILVA
DUQUE
ADVOGADO VITOR EGIDIO JANSO(OAB:
403807/SP)
ADVOGADO LEONARDO HENRIQUE ALVES
PEREIRA DA SILVA(OAB: 421599/SP)
RÉU 99 TECNOLOGIA LTDA
ADVOGADO RICARDO ANDRE ZAMBO(OAB:
138476/SP)
RÉU AEC CENTRO DE CONTATOS S/A
ADVOGADO DANIEL TORRES PESSOA(OAB:
92524/MG)
Intimado(s)/Citado(s):
- LUCAS GUILHERME DA SILVA DUQUE
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 74e7299
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III - CONCLUSÃO
Ante o exposto e considerando o mais que dos autos consta,
REJEITO a impugnação aos cálculos oposta pelo Exequente e
ACOLHO a impugnação aos cálculos oposta pelo
Executadonos termos da fundamentação, ao tempo em que
homologo os cálculos anexados, para que surtam seus jurídicos e
legais efeitos.
Intime-se o executado para, no prazo de 2 (dois) dias, quitar o
débito apurado.
Caso não seja atendida a determinação, fica intimado o autor para
requerer o que entender de direito, inclusive quanto ao início dos
atos executórios, sob pena de remessa dos autos ao arquivo
provisório, iniciando-se a contagem do prazo prescricional, nos
termos do Art. 11-A, da CLT.
ANA PAULA CABRAL CAMPOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000540-85.2023.5.13.0024
AUTOR LUCAS GUILHERME DA SILVA
DUQUE
ADVOGADO VITOR EGIDIO JANSO(OAB:
403807/SP)
ADVOGADO LEONARDO HENRIQUE ALVES
PEREIRA DA SILVA(OAB: 421599/SP)
RÉU 99 TECNOLOGIA LTDA
ADVOGADO RICARDO ANDRE ZAMBO(OAB:
138476/SP)
RÉU AEC CENTRO DE CONTATOS S/A
ADVOGADO DANIEL TORRES PESSOA(OAB:
92524/MG)
Intimado(s)/Citado(s):
- 99 TECNOLOGIA LTDA
- AEC CENTRO DE CONTATOS S/A
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 74e7299
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III - CONCLUSÃO
Ante o exposto e considerando o mais que dos autos consta,
REJEITO a impugnação aos cálculos oposta pelo Exequente e
ACOLHO a impugnação aos cálculos oposta pelo
Executadonos termos da fundamentação, ao tempo em que
Código para aferir autenticidade deste caderno: 206621
3839/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1072
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 30 de Outubro de 2023
homologo os cálculos anexados, para que surtam seus jurídicos e
legais efeitos.
Intime-se o executado para, no prazo de 2 (dois) dias, quitar o
débito apurado.
Caso não seja atendida a determinação, fica intimado o autor para
requerer o que entender de direito, inclusive quanto ao início dos
atos executórios, sob pena de remessa dos autos ao arquivo
provisório, iniciando-se a contagem do prazo prescricional, nos
termos do Art. 11-A, da CLT.
ANA PAULA CABRAL CAMPOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000738-25.2023.5.13.0024
AUTOR GILBERTO CARDOSO DA SILVA
ADVOGADO GIUSEPPE FABIANO DO MONTE
COSTA(OAB: 9861/PB)
RÉU COMPANHIA DE AGUA E ESGOTOS
DA PARAIBA CAGEPA
PERITO REGEILDO COSTA
Intimado(s)/Citado(s):
- GILBERTO CARDOSO DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID fc73226
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III – CONCLUSÃO
Diante do exposto e de tudo o mais que dos autos consta, DECIDO
ACOLHER A PRESCRIÇÃO para declarar prescritos os créditos
exigíveis por via acionária, anteriores a 21/06/2018, devendo ser
extinta, com julgamento de mérito, esta parte da postulação; e
JULGAR PARCIALMENTE PROCEDENTES os pedidos formulados
na Ação Trabalhista proposta por GILBERTO CARDOSO DA SILVA
em face de COMPANHIA DE ÁGUA E ESGOTOS DA PARAIBA -
CAGEPA, para condenar esta a pagar ao autor, no prazo legal, a
quantia a ser apurada em processo regular de liquidação de
sentença, referente ao adicional de insalubridade em grau médio de
28% da faixa salarial FS1, quando a ré deverá apresentar o valor da
faixa FS1 vigente.
Tudo conforme fundamentação supra que passa a fazer parte do
presente dispositivo.
Conforme enunciado previsto na Súmula 17 do TRT 13ª Região, foi
reconhecida à ré as prerrogativas inerentes à Fazenda Pública,
entre outras, a dispensa do recolhimento das custas, do depósito
recursal e quanto aos juros de mora.
Da mesma forma, a execução deverá se processar na forma do
artigo 100 da Constituição Federal de 1988.
O valor devido a título de FGTS deverá ser depositado em conta
vinculada.
Benefícios da gratuidade deferidos ao autor.
Honorários advocatícios pela reclamada no importe de 10% do valor
da condenação.
Honorários periciais pela ré no valor de R$1.200,00.
Atualização pelo IPCA-E até a data do ajuizamento da presente
Ação, nos termos da decisão proferida pelo Supremo Tribunal
Federal, de caráter vinculante. Após o ajuizamento, a atualização
será feita pela taxa Selic.
Custas pela ré no valor de R$100,00, dispensadas.
Quanto aos recolhimentos de natureza previdenciária e tributária,
observe-se a Lei 10.035/2000 e Res. 01/96 da Corregedoria Geral
do TST.
No tocante à intimação da União (art. 832, § 5º, da CLT), observe-
se o disposto na Portaria nº. 582/2013 do Ministério da Fazenda.
Constatado o alarmante número de embargos declaratórios opostos
fora das hipóteses legais dos artigos 897-A da CLT e 1022 do CPC,
este juízo passa a advertir as partes para o fato de que o manejo de
tal incidente sem observância dos artigos citados implicará na
aplicação de multa, inclusive por litigância de má-fé, na forma do
artigo 793-B da CLT. Este juízo frisa, ainda, que, como o recurso
ordinário não é de fundamentação vinculada, não cabem embargos
para fins de prequestionamento, e que a aplicação do CPC/2015, de
forma supletiva ou subsidiária ao processo do trabalho depende de
compatibilidade daquele com a principiologia deste (art. 15 CPC e
art. 769 da CLT). Saliento que a contradição que enseja a oposição
de embargos é aquela existente entre os próprios termos da
decisão embargada, e não entre esta e demais elementos dos
autos, e que o juízo não é obrigado a rebater um a um os
argumentos das partes que não sejam capazes de infirmar a
conclusão adotada pela julgadora (art. 489, §11º, IV do CPC),
bastando fundamentar a decisão. Advirto, por fim, que o art. 489 do
CPC aplica-se com as ressalvas feitas pelo art.15 da Instrução
Normativa n. 39/2016 do C. TST.
Intimem-se as partes.
ANA PAULA CABRAL CAMPOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0001198-22.2017.5.13.0024
AUTOR JUSCELINO ARAUJO BARBOSA
ADVOGADO DIRCEU GALDINO BARBOSA
DUARTE(OAB: 13663/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 206621
3839/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1073
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 30 de Outubro de 2023
ADVOGADO AGLIBERTO MENDES DE PONTES
JUNIOR(OAB: 18546/PB)
ADVOGADO REBECA RODRIGUES NUNES
MEDEIROS(OAB: 18698/PB)
ADVOGADO AMANDA DE ASSIS SARAIVA(OAB:
12867/PB)
ADVOGADO ROBERTO ALESSANDRO
RODRIGUES SANTA CRUZ(OAB:
20677/PB)
ADVOGADO SEVERINO DO RAMO PINHEIRO
BRASIL(OAB: 2482/PB)
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID d6672aa
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III. CONCLUSÃO
Pelo exposto, DECIDO JULGAR IMPROCEDENTES os pedidos
formulados por JUSCELINO ARAUJO BARBOSA em face de
ALPARGATAS S.A.
Benefícios da gratuidade deferidos ao autor.
Tudo conforme fundamentação supra que passa a fazer parte do
presente dispositivo.
Custas pelo autor no valor de R$800,00, calculadas sobre o valor da
causa, dispensadas em razão do deferimento dos benefícios da
justiça gratuita.
Constatado o alarmante número de embargos declaratórios opostos
fora das hipóteses legais dos artigos 897-A da CLT e 1022 do CPC,
este juízo passa a advertir as partes para o fato de que o manejo de
tal incidente sem observância dos artigos citados implicará na
aplicação de multa, inclusive por litigância de má-fé, na forma do
artigo 793-B da CLT. Este juízo frisa, ainda, que, como o recurso
ordinário não é de fundamentação vinculada, não cabem embargos
para fins de prequestionamento, e que a aplicação do CPC/2015, de
forma supletiva ou subsidiária ao processo do trabalho depende de
compatibilidade daquele com a principiologia deste (art. 15 CPC e
art. 769 da CLT). Saliento que a contradição que enseja a oposição
de embargos é aquela existente entre os próprios termos da
decisão embargada, e não entre esta e demais elementos dos
autos, e que o juízo não é obrigado a rebater um a um os
argumentos das partes que não sejam capazes de infirmar a
conclusão adotada pela julgadora (art. 489, §11º, IV do CPC),
bastando fundamentar a decisão. Advirto, por fim, que o art. 489 do
CPC aplica-se com as ressalvas feitas pelo art.15 da Instrução
Normativa n. 39/2016 do C. TST.
Intimem-se as partes.
ANA PAULA CABRAL CAMPOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0001198-22.2017.5.13.0024
AUTOR JUSCELINO ARAUJO BARBOSA
ADVOGADO DIRCEU GALDINO BARBOSA
DUARTE(OAB: 13663/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO AGLIBERTO MENDES DE PONTES
JUNIOR(OAB: 18546/PB)
ADVOGADO REBECA RODRIGUES NUNES
MEDEIROS(OAB: 18698/PB)
ADVOGADO AMANDA DE ASSIS SARAIVA(OAB:
12867/PB)
ADVOGADO ROBERTO ALESSANDRO
RODRIGUES SANTA CRUZ(OAB:
20677/PB)
ADVOGADO SEVERINO DO RAMO PINHEIRO
BRASIL(OAB: 2482/PB)
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- JUSCELINO ARAUJO BARBOSA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID d6672aa
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III. CONCLUSÃO
Pelo exposto, DECIDO JULGAR IMPROCEDENTES os pedidos
formulados por JUSCELINO ARAUJO BARBOSA em face de
ALPARGATAS S.A.
Benefícios da gratuidade deferidos ao autor.
Tudo conforme fundamentação supra que passa a fazer parte do
presente dispositivo.
Custas pelo autor no valor de R$800,00, calculadas sobre o valor da
causa, dispensadas em razão do deferimento dos benefícios da
justiça gratuita.
Constatado o alarmante número de embargos declaratórios opostos
fora das hipóteses legais dos artigos 897-A da CLT e 1022 do CPC,
este juízo passa a advertir as partes para o fato de que o manejo de
tal incidente sem observância dos artigos citados implicará na
aplicação de multa, inclusive por litigância de má-fé, na forma do
artigo 793-B da CLT. Este juízo frisa, ainda, que, como o recurso
Código para aferir autenticidade deste caderno: 206621
3839/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1074
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 30 de Outubro de 2023
ordinário não é de fundamentação vinculada, não cabem embargos
para fins de prequestionamento, e que a aplicação do CPC/2015, de
forma supletiva ou subsidiária ao processo do trabalho depende de
compatibilidade daquele com a principiologia deste (art. 15 CPC e
art. 769 da CLT). Saliento que a contradição que enseja a oposição
de embargos é aquela existente entre os próprios termos da
decisão embargada, e não entre esta e demais elementos dos
autos, e que o juízo não é obrigado a rebater um a um os
argumentos das partes que não sejam capazes de infirmar a
conclusão adotada pela julgadora (art. 489, §11º, IV do CPC),
bastando fundamentar a decisão. Advirto, por fim, que o art. 489 do
CPC aplica-se com as ressalvas feitas pelo art.15 da Instrução
Normativa n. 39/2016 do C. TST.
Intimem-se as partes.
ANA PAULA CABRAL CAMPOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000928-18.2023.5.13.0014
AUTOR JOSE ROBERTO HERCULANO
MARINHO
ADVOGADO RENAN SOARES DE FARIAS(OAB:
16436/PB)
ADVOGADO MARLOS SA DANTAS
WANDERLEY(OAB: 13892/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO ROSSINI LUCENA DE MEDEIROS
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID d9a4b48
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III - CONCLUSÃO
Pelo exposto, DECIDO JULGAR PARCIALMENTE PROCEDENTES
os pedidos formulados por JOSÉ ROBERTO HERCULANO
MARINHO em face de ALPARGATAS S.A, para condenar a ré a
pagar o autor no prazo legal a quantia constante no demonstrativo
de cálculos em anexo.
Condeno, ainda, a ré ao pagamento de honorários periciais no
importe de R$1.200,00 e honorários advocatícios de sucumbência
de 10% do valor da condenação.
Honorários advocatícios aos procuradores da ré, arbitrados em 5%,
calculados sobre o valor do pedido julgado improcedente, devendo
ficar sob condição suspensiva de exigibilidade, enquanto perdurar a
situação que deu ensejo ao deferimento da justiça gratuita,
observado o prazo máximo legal de dois anos, após o qual deverá
ser extinta a obrigação (§4º do art. 791-A da CLT).
O demonstrativo em anexo é parte integrante desta sentença e
deste dispositivo, inclusive no tocante à correção monetária, juros
de mora e incidências fiscais e previdenciárias. Devidas as
retenções fiscais e previdenciárias, nos termos da Súmula 368 do
TST.
Benefícios da gratuidade deferidos ao autor.
Tudo conforme fundamentação supra que passa a fazer parte do
presente dispositivo.
Atualização pelo IPCA-E até a data do ajuizamento da presente
Ação, nos termos da decisão proferida pelo Supremo Tribunal
Federal, de caráter vinculante. Após o ajuizamento, correção e juros
pela taxa Selic.
Custas pela ré no valor de R$272,83, calculadas sobre o valor da
condenação de R$13.641,56.
Quanto aos recolhimentos de natureza previdenciária e tributária,
observe-se a Lei 10.035/2000 e Res. 01/96 da Corregedoria Geral
do TST.
No tocante à intimação da União (art. 832, § 5º, da CLT), observe-
se o disposto na Portaria nº. 582/2013 do Ministério da Fazenda.
Constatado o alarmante número de embargos declaratórios opostos
fora das hipóteses legais dos artigos 897-A da CLT e 1022 do CPC,
este juízo passa a advertir as partes para o fato de que o manejo de
tal incidente sem observância dos artigos citados implicará na
aplicação de multa, inclusive por litigância de má-fé, na forma do
artigo 793-B da CLT. Este juízo frisa, ainda, que, como o recurso
ordinário não é de fundamentação vinculada, não cabem embargos
para fins de prequestionamento, e que a aplicação do CPC/2015, de
forma supletiva ou subsidiária ao processo do trabalho depende de
compatibilidade daquele com a principiologia deste (art. 15 CPC e
art. 769 da CLT). Saliento que a contradição que enseja a oposição
de embargos é aquela existente entre os próprios termos da
decisão embargada, e não entre esta e demais elementos dos
autos, e que o juízo não é obrigado a rebater um a um os
argumentos das partes que não sejam capazes de infirmar a
conclusão adotada pela julgadora (art. 489, §11º, IV do CPC),
bastando fundamentar a decisão. Advirto, por fim, que o art. 489 do
CPC aplica-se com as ressalvas feitas pelo art.15 da Instrução
Normativa n. 39/2016 do C. TST.
Intimem-se as partes.
ANA PAULA CABRAL CAMPOS
Código para aferir autenticidade deste caderno: 206621
3839/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1075
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 30 de Outubro de 2023
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000928-18.2023.5.13.0014
AUTOR JOSE ROBERTO HERCULANO
MARINHO
ADVOGADO RENAN SOARES DE FARIAS(OAB:
16436/PB)
ADVOGADO MARLOS SA DANTAS
WANDERLEY(OAB: 13892/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO ROSSINI LUCENA DE MEDEIROS
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSE ROBERTO HERCULANO MARINHO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID d9a4b48
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III - CONCLUSÃO
Pelo exposto, DECIDO JULGAR PARCIALMENTE PROCEDENTES
os pedidos formulados por JOSÉ ROBERTO HERCULANO
MARINHO em face de ALPARGATAS S.A, para condenar a ré a
pagar o autor no prazo legal a quantia constante no demonstrativo
de cálculos em anexo.
Condeno, ainda, a ré ao pagamento de honorários periciais no
importe de R$1.200,00 e honorários advocatícios de sucumbência
de 10% do valor da condenação.
Honorários advocatícios aos procuradores da ré, arbitrados em 5%,
calculados sobre o valor do pedido julgado improcedente, devendo
ficar sob condição suspensiva de exigibilidade, enquanto perdurar a
situação que deu ensejo ao deferimento da justiça gratuita,
observado o prazo máximo legal de dois anos, após o qual deverá
ser extinta a obrigação (§4º do art. 791-A da CLT).
O demonstrativo em anexo é parte integrante desta sentença e
deste dispositivo, inclusive no tocante à correção monetária, juros
de mora e incidências fiscais e previdenciárias. Devidas as
retenções fiscais e previdenciárias, nos termos da Súmula 368 do
TST.
Benefícios da gratuidade deferidos ao autor.
Tudo conforme fundamentação supra que passa a fazer parte do
presente dispositivo.
Atualização pelo IPCA-E até a data do ajuizamento da presente
Ação, nos termos da decisão proferida pelo Supremo Tribunal
Federal, de caráter vinculante. Após o ajuizamento, correção e juros
pela taxa Selic.
Custas pela ré no valor de R$272,83, calculadas sobre o valor da
condenação de R$13.641,56.
Quanto aos recolhimentos de natureza previdenciária e tributária,
observe-se a Lei 10.035/2000 e Res. 01/96 da Corregedoria Geral
do TST.
No tocante à intimação da União (art. 832, § 5º, da CLT), observe-
se o disposto na Portaria nº. 582/2013 do Ministério da Fazenda.
Constatado o alarmante número de embargos declaratórios opostos
fora das hipóteses legais dos artigos 897-A da CLT e 1022 do CPC,
este juízo passa a advertir as partes para o fato de que o manejo de
tal incidente sem observância dos artigos citados implicará na
aplicação de multa, inclusive por litigância de má-fé, na forma do
artigo 793-B da CLT. Este juízo frisa, ainda, que, como o recurso
ordinário não é de fundamentação vinculada, não cabem embargos
para fins de prequestionamento, e que a aplicação do CPC/2015, de
forma supletiva ou subsidiária ao processo do trabalho depende de
compatibilidade daquele com a principiologia deste (art. 15 CPC e
art. 769 da CLT). Saliento que a contradição que enseja a oposição
de embargos é aquela existente entre os próprios termos da
decisão embargada, e não entre esta e demais elementos dos
autos, e que o juízo não é obrigado a rebater um a um os
argumentos das partes que não sejam capazes de infirmar a
conclusão adotada pela julgadora (art. 489, §11º, IV do CPC),
bastando fundamentar a decisão. Advirto, por fim, que o art. 489 do
CPC aplica-se com as ressalvas feitas pelo art.15 da Instrução
Normativa n. 39/2016 do C. TST.
Intimem-se as partes.
ANA PAULA CABRAL CAMPOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000954-31.2023.5.13.0009
AUTOR ROMERO SILVA BEZERRA
ADVOGADO RENAN SOARES DE FARIAS(OAB:
16436/PB)
ADVOGADO MARLOS SA DANTAS
WANDERLEY(OAB: 13892/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ROMERO SILVA BEZERRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 206621
3839/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1076
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 30 de Outubro de 2023
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID d8a24ff
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III – CONCLUSÃO
Pelo exposto, DECIDO JULGAR PARCIALMENTE
PROCEDENTES, os pedidos formulados por ROMERO SILVA
BEZERRA em face de ALPARGATAS S.A., para condenar a ré
a pagar ao autor, no prazo legal, a quantia constante no
demonstrativo de cálculos em anexo.
O demonstrativo em anexo é parte integrante desta sentença e
deste dispositivo, inclusive no tocante à correção monetária,
juros de mora e incidências fiscais e previdenciárias. Devidas as
retenções fiscais e previdenciárias, nos termos da Súmula 368 do
TST.
Benefícios da gratuidade deferidos ao autor.
Honorários sucumbenciais pela ré no importe de 10% sobre o valor
da condenação nos termos do art. 791-A da CLT.
Honorários advocatícios aos procuradores da ré, arbitrados em 5%,
calculado sobre o valor atribuído aos pedidos julgados
improcedentes, devendo ficar sob condição suspensiva de
exigibilidade, enquanto perdurar a situação que deu ensejo ao
deferimento da justiça gratuita, observado o prazo máximo legal de
dois anos, após o qual deverá ser extinta a obrigação (§4º do art.
791-A da CLT).
Tudo conforme fundamentação supra que passa a fazer parte do
presente dispositivo.
Custas pela ré no valor de R$81,98, calculadas sobre o valor da
condenação de R$4.098,91.
Quanto aos recolhimentos de natureza previdenciária e
tributária, observe-se a Lei 10.035/2000 e Res. 01/96 da
Corregedoria Geral do TST.
No tocante à intimação da União (art. 832, § 5º, da CLT), observe-
se o disposto na Portaria nº. 582/2013 do Ministério da Fazenda.
Constatado o alarmante número de embargos declaratórios
opostos fora das hipóteses legais dos artigos 897-A da CLT e 1022
do CPC, este juízo passa a advertir as partes para o fato de
que o manejo de tal incidente sem observância dos artigos
citados implicará na aplicação de multa, inclusive por litigância de
má-fé, na forma do artigo 793-B da CLT. Este juízo frisa, ainda, que,
como o recurso ordinário não é de fundamentação vinculada,
não cabem embargos para fins de prequestionamento, e que a
aplicação do CPC/2015, de forma supletiva ou subsidiária ao
processo do trabalho depende de compatibilidade daquele com a
principiologia deste (art. 15 CPC e art. 769 da CLT). Saliento que a
contradição que enseja a oposição de embargos é aquela existente
entre os próprios termos da decisão embargada, e não entre esta e
demais elementos dos autos, e que o juízo não é obrigado a rebater
um a um os argumentos das partes que não sejam capazes de
infirmar a conclusão adotada pela julgadora (art. 489, §11º, IV do
CPC), bastando fundamentar a decisão. Advirto, por fim, que o art.
489 do CPC aplica-se com as ressalvas feitas pelo art.15 da
Instrução Normativa n. 39/2016 do C. TST.
Intimem-se as partes.
ANA PAULA CABRAL CAMPOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000954-31.2023.5.13.0009
AUTOR ROMERO SILVA BEZERRA
ADVOGADO RENAN SOARES DE FARIAS(OAB:
16436/PB)
ADVOGADO MARLOS SA DANTAS
WANDERLEY(OAB: 13892/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID d8a24ff
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III – CONCLUSÃO
Pelo exposto, DECIDO JULGAR PARCIALMENTE
PROCEDENTES, os pedidos formulados por ROMERO SILVA
BEZERRA em face de ALPARGATAS S.A., para condenar a ré
a pagar ao autor, no prazo legal, a quantia constante no
demonstrativo de cálculos em anexo.
O demonstrativo em anexo é parte integrante desta sentença e
deste dispositivo, inclusive no tocante à correção monetária,
juros de mora e incidências fiscais e previdenciárias. Devidas as
retenções fiscais e previdenciárias, nos termos da Súmula 368 do
TST.
Benefícios da gratuidade deferidos ao autor.
Honorários sucumbenciais pela ré no importe de 10% sobre o valor
da condenação nos termos do art. 791-A da CLT.
Honorários advocatícios aos procuradores da ré, arbitrados em 5%,
calculado sobre o valor atribuído aos pedidos julgados
improcedentes, devendo ficar sob condição suspensiva de
exigibilidade, enquanto perdurar a situação que deu ensejo ao
Código para aferir autenticidade deste caderno: 206621
3839/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1077
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 30 de Outubro de 2023
deferimento da justiça gratuita, observado o prazo máximo legal de
dois anos, após o qual deverá ser extinta a obrigação (§4º do art.
791-A da CLT).
Tudo conforme fundamentação supra que passa a fazer parte do
presente dispositivo.
Custas pela ré no valor de R$81,98, calculadas sobre o valor da
condenação de R$4.098,91.
Quanto aos recolhimentos de natureza previdenciária e
tributária, observe-se a Lei 10.035/2000 e Res. 01/96 da
Corregedoria Geral do TST.
No tocante à intimação da União (art. 832, § 5º, da CLT), observe-
se o disposto na Portaria nº. 582/2013 do Ministério da Fazenda.
Constatado o alarmante número de embargos declaratórios
opostos fora das hipóteses legais dos artigos 897-A da CLT e 1022
do CPC, este juízo passa a advertir as partes para o fato de
que o manejo de tal incidente sem observância dos artigos
citados implicará na aplicação de multa, inclusive por litigância de
má-fé, na forma do artigo 793-B da CLT. Este juízo frisa, ainda, que,
como o recurso ordinário não é de fundamentação vinculada,
não cabem embargos para fins de prequestionamento, e que a
aplicação do CPC/2015, de forma supletiva ou subsidiária ao
processo do trabalho depende de compatibilidade daquele com a
principiologia deste (art. 15 CPC e art. 769 da CLT). Saliento que a
contradição que enseja a oposição de embargos é aquela existente
entre os próprios termos da decisão embargada, e não entre esta e
demais elementos dos autos, e que o juízo não é obrigado a rebater
um a um os argumentos das partes que não sejam capazes de
infirmar a conclusão adotada pela julgadora (art. 489, §11º, IV do
CPC), bastando fundamentar a decisão. Advirto, por fim, que o art.
489 do CPC aplica-se com as ressalvas feitas pelo art.15 da
Instrução Normativa n. 39/2016 do C. TST.
Intimem-se as partes.
ANA PAULA CABRAL CAMPOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000970-82.2023.5.13.0009
AUTOR ROGERIO COSTA SILVA
ADVOGADO LOUYSE BARRETO ARRUDA(OAB:
29902/PB)
ADVOGADO MATHEUS OLIVEIRO MENEZES
MAIA(OAB: 29351/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID b676993
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III – CONCLUSÃO
Pelo exposto, DECIDO JULGAR PARCIALMENTE
PROCEDENTES, os pedidos formulados por ROGÉRIO COSTA
SILVA em face de ALPARGATAS S.A., para condenar a ré a
pagar ao autor, no prazo legal, a quantia constante no
demonstrativo de cálculos em anexo.
O demonstrativo em anexo é parte integrante desta sentença e
deste dispositivo, inclusive no tocante à correção monetária,
juros de mora e incidências fiscais e previdenciárias. Devidas as
retenções fiscais e previdenciárias, nos termos da Súmula 368 do
TST.
Benefícios da gratuidade deferidos ao autor.
Honorários sucumbenciais pela ré no importe de 10% sobre o valor
da condenação nos termos do art. 791-A da CLT.
Honorários advocatícios aos procuradores da ré, arbitrados em 5%,
calculado sobre o valor atribuído aos pedidos julgados
improcedentes, devendo ficar sob condição suspensiva de
exigibilidade, enquanto perdurar a situação que deu ensejo ao
deferimento da justiça gratuita, observado o prazo máximo legal de
dois anos, após o qual deverá ser extinta a obrigação (§4º do art.
791-A da CLT).
Tudo conforme fundamentação supra que passa a fazer parte do
presente dispositivo.
Custas pela ré no valor de R$55,71, calculadas sobre o valor da
condenação de R$2.785,32.
Quanto aos recolhimentos de natureza previdenciária e
tributária, observe-se a Lei 10.035/2000 e Res. 01/96 da
Corregedoria Geral do TST.
No tocante à intimação da União (art. 832, § 5º, da CLT), observe-
se o disposto na Portaria nº. 582/2013 do Ministério da Fazenda.
Constatado o alarmante número de embargos declaratórios
opostos fora das hipóteses legais dos artigos 897-A da CLT e 1022
do CPC, este juízo passa a advertir as partes para o fato de
que o manejo de tal incidente sem observância dos artigos
citados implicará na aplicação de multa, inclusive por litigância de
má-fé, na forma do artigo 793-B da CLT. Este juízo frisa, ainda, que,
como o recurso ordinário não é de fundamentação vinculada,
não cabem embargos para fins de prequestionamento, e que a
aplicação do CPC/2015, de forma supletiva ou subsidiária ao
Código para aferir autenticidade deste caderno: 206621
3839/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1078
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 30 de Outubro de 2023
processo do trabalho depende de compatibilidade daquele com a
principiologia deste (art. 15 CPC e art. 769 da CLT). Saliento que a
contradição que enseja a oposição de embargos é aquela existente
entre os próprios termos da decisão embargada, e não entre esta e
demais elementos dos autos, e que o juízo não é obrigado a rebater
um a um os argumentos das partes que não sejam capazes de
infirmar a conclusão adotada pela julgadora (art. 489, §11º, IV do
CPC), bastando fundamentar a decisão. Advirto, por fim, que o art.
489 do CPC aplica-se com as ressalvas feitas pelo art.15 da
Instrução Normativa n. 39/2016 do C. TST.
Intimem-se as partes.
ANA PAULA CABRAL CAMPOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000970-82.2023.5.13.0009
AUTOR ROGERIO COSTA SILVA
ADVOGADO LOUYSE BARRETO ARRUDA(OAB:
29902/PB)
ADVOGADO MATHEUS OLIVEIRO MENEZES
MAIA(OAB: 29351/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ROGERIO COSTA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID b676993
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III – CONCLUSÃO
Pelo exposto, DECIDO JULGAR PARCIALMENTE
PROCEDENTES, os pedidos formulados por ROGÉRIO COSTA
SILVA em face de ALPARGATAS S.A., para condenar a ré a
pagar ao autor, no prazo legal, a quantia constante no
demonstrativo de cálculos em anexo.
O demonstrativo em anexo é parte integrante desta sentença e
deste dispositivo, inclusive no tocante à correção monetária,
juros de mora e incidências fiscais e previdenciárias. Devidas as
retenções fiscais e previdenciárias, nos termos da Súmula 368 do
TST.
Benefícios da gratuidade deferidos ao autor.
Honorários sucumbenciais pela ré no importe de 10% sobre o valor
da condenação nos termos do art. 791-A da CLT.
Honorários advocatícios aos procuradores da ré, arbitrados em 5%,
calculado sobre o valor atribuído aos pedidos julgados
improcedentes, devendo ficar sob condição suspensiva de
exigibilidade, enquanto perdurar a situação que deu ensejo ao
deferimento da justiça gratuita, observado o prazo máximo legal de
dois anos, após o qual deverá ser extinta a obrigação (§4º do art.
791-A da CLT).
Tudo conforme fundamentação supra que passa a fazer parte do
presente dispositivo.
Custas pela ré no valor de R$55,71, calculadas sobre o valor da
condenação de R$2.785,32.
Quanto aos recolhimentos de natureza previdenciária e
tributária, observe-se a Lei 10.035/2000 e Res. 01/96 da
Corregedoria Geral do TST.
No tocante à intimação da União (art. 832, § 5º, da CLT), observe-
se o disposto na Portaria nº. 582/2013 do Ministério da Fazenda.
Constatado o alarmante número de embargos declaratórios
opostos fora das hipóteses legais dos artigos 897-A da CLT e 1022
do CPC, este juízo passa a advertir as partes para o fato de
que o manejo de tal incidente sem observância dos artigos
citados implicará na aplicação de multa, inclusive por litigância de
má-fé, na forma do artigo 793-B da CLT. Este juízo frisa, ainda, que,
como o recurso ordinário não é de fundamentação vinculada,
não cabem embargos para fins de prequestionamento, e que a
aplicação do CPC/2015, de forma supletiva ou subsidiária ao
processo do trabalho depende de compatibilidade daquele com a
principiologia deste (art. 15 CPC e art. 769 da CLT). Saliento que a
contradição que enseja a oposição de embargos é aquela existente
entre os próprios termos da decisão embargada, e não entre esta e
demais elementos dos autos, e que o juízo não é obrigado a rebater
um a um os argumentos das partes que não sejam capazes de
infirmar a conclusão adotada pela julgadora (art. 489, §11º, IV do
CPC), bastando fundamentar a decisão. Advirto, por fim, que o art.
489 do CPC aplica-se com as ressalvas feitas pelo art.15 da
Instrução Normativa n. 39/2016 do C. TST.
Intimem-se as partes.
ANA PAULA CABRAL CAMPOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000992-28.2023.5.13.0014
AUTOR MESSIAS ALEX DE OLIVEIRA SILVA
ADVOGADO WENDELL ARAUJO SOUSA(OAB:
25715/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
Código para aferir autenticidade deste caderno: 206621
3839/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1079
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 30 de Outubro de 2023
- MESSIAS ALEX DE OLIVEIRA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 2acfb06
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III – CONCLUSÃO
Pelo exposto, DECIDO JULGAR PARCIALMENTE
PROCEDENTES, os pedidos formulados por MESSIAS ALEX DE
OLIVEIRA SILVA em face de ALPARGATAS S.A., para
condenar a ré a pagar ao autor, no prazo legal, a quantia
constante no demonstrativo de cálculos em anexo.
O demonstrativo em anexo é parte integrante desta sentença e
deste dispositivo, inclusive no tocante à correção monetária,
juros de mora e incidências fiscais e previdenciárias. Devidas as
retenções fiscais e previdenciárias, nos termos da Súmula 368 do
TST.
Benefícios da gratuidade deferidos ao autor.
Honorários sucumbenciais pela ré no importe de 10% sobre o valor
da condenação nos termos do art. 791-A da CLT.
Tudo conforme fundamentação supra que passa a fazer parte do
presente dispositivo.
Custas pela ré no valor de R$38,39, calculadas sobre o valor da
condenação de R$1.919,29.
Quanto aos recolhimentos de natureza previdenciária e
tributária, observe-se a Lei 10.035/2000 e Res. 01/96 da
Corregedoria Geral do TST.
No tocante à intimação da União (art. 832, § 5º, da CLT), observe-
se o disposto na Portaria nº. 582/2013 do Ministério da Fazenda.
Constatado o alarmante número de embargos declaratórios
opostos fora das hipóteses legais dos artigos 897-A da CLT e 1022
do CPC, este juízo passa a advertir as partes para o fato de
que o manejo de tal incidente sem observância dos artigos
citados implicará na aplicação de multa, inclusive por litigância de
má-fé, na forma do artigo 793-B da CLT. Este juízo frisa, ainda, que,
como o recurso ordinário não é de fundamentação vinculada,
não cabem embargos para fins de prequestionamento, e que a
aplicação do CPC/2015, de forma supletiva ou subsidiária ao
processo do trabalho depende de compatibilidade daquele com a
principiologia deste (art. 15 CPC e art. 769 da CLT). Saliento que a
contradição que enseja a oposição de embargos é aquela existente
entre os próprios termos da decisão embargada, e não entre esta e
demais elementos dos autos, e que o juízo não é obrigado a rebater
um a um os argumentos das partes que não sejam capazes de
infirmar a conclusão adotada pela julgadora (art. 489, §11º, IV do
CPC), bastando fundamentar a decisão. Advirto, por fim, que o art.
489 do CPC aplica-se com as ressalvas feitas pelo art.15 da
Instrução Normativa n. 39/2016 do C. TST.
Intimem-se as partes.
ANA PAULA CABRAL CAMPOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000992-28.2023.5.13.0014
AUTOR MESSIAS ALEX DE OLIVEIRA SILVA
ADVOGADO WENDELL ARAUJO SOUSA(OAB:
25715/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 2acfb06
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III – CONCLUSÃO
Pelo exposto, DECIDO JULGAR PARCIALMENTE
PROCEDENTES, os pedidos formulados por MESSIAS ALEX DE
OLIVEIRA SILVA em face de ALPARGATAS S.A., para
condenar a ré a pagar ao autor, no prazo legal, a quantia
constante no demonstrativo de cálculos em anexo.
O demonstrativo em anexo é parte integrante desta sentença e
deste dispositivo, inclusive no tocante à correção monetária,
juros de mora e incidências fiscais e previdenciárias. Devidas as
retenções fiscais e previdenciárias, nos termos da Súmula 368 do
TST.
Benefícios da gratuidade deferidos ao autor.
Honorários sucumbenciais pela ré no importe de 10% sobre o valor
da condenação nos termos do art. 791-A da CLT.
Tudo conforme fundamentação supra que passa a fazer parte do
presente dispositivo.
Custas pela ré no valor de R$38,39, calculadas sobre o valor da
condenação de R$1.919,29.
Quanto aos recolhimentos de natureza previdenciária e
tributária, observe-se a Lei 10.035/2000 e Res. 01/96 da
Código para aferir autenticidade deste caderno: 206621
3839/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1080
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 30 de Outubro de 2023
Corregedoria Geral do TST.
No tocante à intimação da União (art. 832, § 5º, da CLT), observe-
se o disposto na Portaria nº. 582/2013 do Ministério da Fazenda.
Constatado o alarmante número de embargos declaratórios
opostos fora das hipóteses legais dos artigos 897-A da CLT e 1022
do CPC, este juízo passa a advertir as partes para o fato de
que o manejo de tal incidente sem observância dos artigos
citados implicará na aplicação de multa, inclusive por litigância de
má-fé, na forma do artigo 793-B da CLT. Este juízo frisa, ainda, que,
como o recurso ordinário não é de fundamentação vinculada,
não cabem embargos para fins de prequestionamento, e que a
aplicação do CPC/2015, de forma supletiva ou subsidiária ao
processo do trabalho depende de compatibilidade daquele com a
principiologia deste (art. 15 CPC e art. 769 da CLT). Saliento que a
contradição que enseja a oposição de embargos é aquela existente
entre os próprios termos da decisão embargada, e não entre esta e
demais elementos dos autos, e que o juízo não é obrigado a rebater
um a um os argumentos das partes que não sejam capazes de
infirmar a conclusão adotada pela julgadora (art. 489, §11º, IV do
CPC), bastando fundamentar a decisão. Advirto, por fim, que o art.
489 do CPC aplica-se com as ressalvas feitas pelo art.15 da
Instrução Normativa n. 39/2016 do C. TST.
Intimem-se as partes.
ANA PAULA CABRAL CAMPOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000426-49.2023.5.13.0024
AUTOR BRUNO ROSSI SILVA ARAUJO
ADVOGADO ANDREA RAMALHO COSTA(OAB:
24027/PB)
ADVOGADO JOSELITO RAMALHO COSTA(OAB:
13642/PB)
RÉU OI S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO FABIANA DE SALLES
LEANDRO(OAB: 13758/PB)
ADVOGADO REGINA FERNANDES
NASCIMENTO(OAB: 18923/PB)
ADVOGADO PAULO ANTONIO MAIA E
SILVA(OAB: 7854/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- BRUNO ROSSI SILVA ARAUJO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 9264018
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III. CONCLUSÃO
Ante o exposto, e considerando o mais que dos autos consta, na
presente Ação Trabalhista proposta por BRUNO ROSSI SILVA
ARAÚJO em face de OI S.A. - EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL,
DECIDO, ACOLHER A PRESCRIÇÃO para declarar prescritos os
créditos exigíveis por via acionária, anteriores a 13/04/2018,
devendo ser extinta, com julgamento de mérito, esta parte da
postulação; e JULGAR PROCEDENTES os pedidos formulados na
petição inicial, para condenar a ré a pagar ao autor no prazo legal a
quantia constante no demonstrativo de cálculos em anexo.
Condenar a ré a proceder com a retificação da CTPS do autor, a fim
de constar como função: Técnico em Telecomunicações IV. Deverá
o autor depositar sua CTPS em Juízo, no prazo de cinco dias após
o trânsito em julgado, sendo que a acionada será notificada para a
retificação no mesmo prazo, sob pena de multa diária de R$300,00,
limitada a 30 dias.
O demonstrativo em anexo é parte integrante desta sentença e
deste dispositivo, inclusive no tocante à correção monetária, juros
de mora e incidências fiscais e previdenciárias. Devidas as
retenções fiscais e previdenciárias, nos termos da Súmula 368 do
TST.
Benefícios da gratuidade deferidos ao autor.
Honorários sucumbenciais pela ré no importe de 10% sobre o valor
da condenação nos termos do art. 791-A da CLT.
Após o trânsito em julgado, habilite-se o crédito do autor nos autos
do Processo de Recuperação Judicial de n. 0809863-
36.2023.8.19.0001
Tudo conforme fundamentação supra que passa a fazer parte do
presente dispositivo.
Custas pela ré no valor de R$8.008,49, calculadas sobre o valor da
condenação de R$400.424,47.
Quanto aos recolhimentos de natureza previdenciária e tributária,
observe-se a Lei 10.035/2000 e Res. 01/96 da Corregedoria Geral
do TST.
No tocante à intimação da União (art. 832, § 5º, da CLT), observe-
se o disposto na Portaria nº. 582/2013 do Ministério da Fazenda.
Constatado o alarmante número de embargos declaratórios opostos
fora das hipóteses legais dos artigos 897-A da CLT e 1022 do CPC,
este juízo passa a advertir as partes para o fato de que o manejo de
tal incidente sem observância dos artigos citados implicará na
aplicação de multa, inclusive por litigância de má-fé, na forma do
artigo 793-B da CLT. Este juízo frisa, ainda, que, como o recurso
ordinário não é de fundamentação vinculada, não cabem embargos
para fins de prequestionamento, e que a aplicação do CPC/2015, de
forma supletiva ou subsidiária ao processo do trabalho depende de
Código para aferir autenticidade deste caderno: 206621
3839/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1081
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 30 de Outubro de 2023
compatibilidade daquele com a principiologia deste (art. 15 CPC e
art. 769 da CLT). Saliento que a contradição que enseja a oposição
de embargos é aquela existente entre os próprios termos da
decisão embargada, e não entre esta e demais elementos dos
autos, e que o juízo não é obrigado a rebater um a um os
argumentos das partes que não sejam capazes de infirmar a
conclusão adotada pela julgadora (art. 489, §11º, IV do CPC),
bastando fundamentar a decisão. Advirto, por fim, que o art. 489 do
CPC aplica-se com as ressalvas feitas pelo art.15 da Instrução
Normativa n. 39/2016 do C. TST.
Intimem-se as partes.
ANA PAULA CABRAL CAMPOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000426-49.2023.5.13.0024
AUTOR BRUNO ROSSI SILVA ARAUJO
ADVOGADO ANDREA RAMALHO COSTA(OAB:
24027/PB)
ADVOGADO JOSELITO RAMALHO COSTA(OAB:
13642/PB)
RÉU OI S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO FABIANA DE SALLES
LEANDRO(OAB: 13758/PB)
ADVOGADO REGINA FERNANDES
NASCIMENTO(OAB: 18923/PB)
ADVOGADO PAULO ANTONIO MAIA E
SILVA(OAB: 7854/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- OI S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 9264018
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III. CONCLUSÃO
Ante o exposto, e considerando o mais que dos autos consta, na
presente Ação Trabalhista proposta por BRUNO ROSSI SILVA
ARAÚJO em face de OI S.A. - EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL,
DECIDO, ACOLHER A PRESCRIÇÃO para declarar prescritos os
créditos exigíveis por via acionária, anteriores a 13/04/2018,
devendo ser extinta, com julgamento de mérito, esta parte da
postulação; e JULGAR PROCEDENTES os pedidos formulados na
petição inicial, para condenar a ré a pagar ao autor no prazo legal a
quantia constante no demonstrativo de cálculos em anexo.
Condenar a ré a proceder com a retificação da CTPS do autor, a fim
de constar como função: Técnico em Telecomunicações IV. Deverá
o autor depositar sua CTPS em Juízo, no prazo de cinco dias após
o trânsito em julgado, sendo que a acionada será notificada para a
retificação no mesmo prazo, sob pena de multa diária de R$300,00,
limitada a 30 dias.
O demonstrativo em anexo é parte integrante desta sentença e
deste dispositivo, inclusive no tocante à correção monetária, juros
de mora e incidências fiscais e previdenciárias. Devidas as
retenções fiscais e previdenciárias, nos termos da Súmula 368 do
TST.
Benefícios da gratuidade deferidos ao autor.
Honorários sucumbenciais pela ré no importe de 10% sobre o valor
da condenação nos termos do art. 791-A da CLT.
Após o trânsito em julgado, habilite-se o crédito do autor nos autos
do Processo de Recuperação Judicial de n. 0809863-
36.2023.8.19.0001
Tudo conforme fundamentação supra que passa a fazer parte do
presente dispositivo.
Custas pela ré no valor de R$8.008,49, calculadas sobre o valor da
condenação de R$400.424,47.
Quanto aos recolhimentos de natureza previdenciária e tributária,
observe-se a Lei 10.035/2000 e Res. 01/96 da Corregedoria Geral
do TST.
No tocante à intimação da União (art. 832, § 5º, da CLT), observe-
se o disposto na Portaria nº. 582/2013 do Ministério da Fazenda.
Constatado o alarmante número de embargos declaratórios opostos
fora das hipóteses legais dos artigos 897-A da CLT e 1022 do CPC,
este juízo passa a advertir as partes para o fato de que o manejo de
tal incidente sem observância dos artigos citados implicará na
aplicação de multa, inclusive por litigância de má-fé, na forma do
artigo 793-B da CLT. Este juízo frisa, ainda, que, como o recurso
ordinário não é de fundamentação vinculada, não cabem embargos
para fins de prequestionamento, e que a aplicação do CPC/2015, de
forma supletiva ou subsidiária ao processo do trabalho depende de
compatibilidade daquele com a principiologia deste (art. 15 CPC e
art. 769 da CLT). Saliento que a contradição que enseja a oposição
de embargos é aquela existente entre os próprios termos da
decisão embargada, e não entre esta e demais elementos dos
autos, e que o juízo não é obrigado a rebater um a um os
argumentos das partes que não sejam capazes de infirmar a
conclusão adotada pela julgadora (art. 489, §11º, IV do CPC),
bastando fundamentar a decisão. Advirto, por fim, que o art. 489 do
CPC aplica-se com as ressalvas feitas pelo art.15 da Instrução
Normativa n. 39/2016 do C. TST.
Intimem-se as partes.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 206621
3839/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1082
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 30 de Outubro de 2023
ANA PAULA CABRAL CAMPOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000842-17.2023.5.13.0024
AUTOR MARINALDO ALVES FERREIRA
ADVOGADO ITALO FREIRE CANTALICE(OAB:
15392/PB)
RÉU CASA DE PERMANENCIA REVIVER
Intimado(s)/Citado(s):
- MARINALDO ALVES FERREIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 6d4a8ca
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III – CONCLUSÃO
Pelo exposto, DECIDO JULGAR PROCEDENTES os pedidos
formulados por MARINALDO ALVES FERREIRA em face de CASA
DE PERMANÊNCIA REVIVER, para deferir o pleito de anotação do
contrato de trabalho na CTPS do autor, na função de pedreiro, de
01/03/2020 a 31/03/2023 e a condenar os réus a pagar ao autor no
prazo legal a quantia constante no demonstrativo de cálculos em
anexo.
O demonstrativo em anexo é parte integrante desta sentença e
deste dispositivo, inclusive no tocante à correção monetária, juros
de mora e incidências fiscais e previdenciárias. Devidas as
retenções fiscais e previdenciárias, nos termos da Súmula 368 do
TST.
Benefícios da gratuidade deferidos ao autor.
Honorários sucumbenciais pela ré no importe de 10% sobre o valor
da condenação nos termos do art. 791-A da CLT.
Tudo conforme fundamentação supra que passa a fazer parte do
presente dispositivo.
Custas pelos réus no valor de R$478,85, calculadas sobre o valor
da condenação de R$23.942,63.
Quanto aos recolhimentos de natureza previdenciária e tributária,
observe-se a Lei 10.035/2000 e Res. 01/96 da Corregedoria Geral
do TST.
No tocante à intimação da União (art. 832, § 5º, da CLT), observe-
se o disposto na Portaria nº. 582/2013 do Ministério da Fazenda.
Constatado o alarmante número de embargos declaratórios opostos
fora das hipóteses legais dos artigos 897-A da CLT e 1022 do CPC,
este juízo passa a advertir as partes para o fato de que o manejo de
tal incidente sem observância dos artigos citados implicará na
aplicação de multa, inclusive por litigância de má-fé, na forma do
artigo 793-B da CLT. Este juízo frisa, ainda, que, como o recurso
ordinário não é de fundamentação vinculada, não cabem embargos
para fins de prequestionamento, e que a aplicação do CPC/2015, de
forma supletiva ou subsidiária ao processo do trabalho depende de
compatibilidade daquele com a principiologia deste (art. 15 CPC e
art. 769 da CLT). Saliento que a contradição que enseja a oposição
de embargos é aquela existente entre os próprios termos da
decisão embargada, e não entre esta e demais elementos dos
autos, e que o juízo não é obrigado a rebater um a um os
argumentos das partes que não sejam capazes de infirmar a
conclusão adotada pela julgadora (art. 489, §11º, IV do CPC),
bastando fundamentar a decisão. Advirto, por fim, que o art. 489 do
CPC aplica-se com as ressalvas feitas pelo art.15 da Instrução
Normativa n. 39/2016 do C. TST.
Intimem-se as partes.
ANA PAULA CABRAL CAMPOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000452-47.2023.5.13.0024
AUTOR NIEFURES NERES DA SILVA
ADVOGADO JOSE AMARO VIEIRA NETO(OAB:
28443/PB)
RÉU FARIAS SUPERMERCADOS EIRELI
ADVOGADO ALLAN DE QUEIROZ RAMOS(OAB:
20574/PB)
PERITO JOALISSON DE ALMEIDA GOMES
Intimado(s)/Citado(s):
- FARIAS SUPERMERCADOS EIRELI
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID d31860a
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III - CONCLUSÃO
Diante do exposto e de tudo o mais que dos autos consta, DECIDO
JULGAR IMPROCEDENTES os pedidos formulados na Ação
trabalhista proposta por NIEFURES NERES DA SILVA em face de
FARIAS SUPERMERCADOS EIRELI.
Concede-se ao autor os benefícios da justiça gratuita.
Tudo conforme fundamentação supra que passa a fazer parte do
presente dispositivo.
Honorários advocatícios ao advogado da ré, arbitrados em 5%,
calculado sobre o valor atribuído à causa, devendo ficar sob
Código para aferir autenticidade deste caderno: 206621
3839/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1083
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 30 de Outubro de 2023
condição suspensiva de exigibilidade, enquanto perdurar a situação
que deu ensejo ao deferimento da justiça gratuita, observado o
prazo máximo legal de dois anos, após o qual deverá ser extinta a
obrigação (§4º do art. 791-A da CLT).
Custas pelo autor no valor de R$432,45, calculadas sobre o valor
dado à causa, dispensadas em razão dos benefícios da justiça
gratuita.
Constatado o alarmante número de embargos declaratórios opostos
fora das hipóteses legais dos artigos 897-A da CLT e 1022 do CPC,
este juízo passa a advertir as partes para o fato de que o manejo de
tal incidente sem observância dos artigos citados implicará na
aplicação de multa, inclusive por litigância de má-fé, na forma do
artigo 793-B da CLT. Este juízo frisa, ainda, que, como o recurso
ordinário não é de fundamentação vinculada, não cabem embargos
para fins de prequestionamento, e que a aplicação do CPC/2015, de
forma supletiva ou subsidiária ao processo do trabalho depende de
compatibilidade daquele com a principiologia deste (art. 15 CPC e
art. 769 da CLT). Saliento que a contradição que enseja a oposição
de embargos é aquela existente entre os próprios termos da
decisão embargada, e não entre esta e demais elementos dos
autos, e que o juízo não é obrigado a rebater um a um os
argumentos das partes que não sejam capazes de infirmar a
conclusão adotada pela julgadora (art. 489, §11º, IV do CPC),
bastando fundamentar a decisão. Advirto, por fim, que o art. 489 do
CPC aplica-se com as ressalvas feitas pelo art.15 da Instrução
Normativa n. 39/2016 do C. TST.
Intimem-se as partes.
ANA PAULA CABRAL CAMPOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000452-47.2023.5.13.0024
AUTOR NIEFURES NERES DA SILVA
ADVOGADO JOSE AMARO VIEIRA NETO(OAB:
28443/PB)
RÉU FARIAS SUPERMERCADOS EIRELI
ADVOGADO ALLAN DE QUEIROZ RAMOS(OAB:
20574/PB)
PERITO JOALISSON DE ALMEIDA GOMES
Intimado(s)/Citado(s):
- NIEFURES NERES DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID d31860a
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III - CONCLUSÃO
Diante do exposto e de tudo o mais que dos autos consta, DECIDO
JULGAR IMPROCEDENTES os pedidos formulados na Ação
trabalhista proposta por NIEFURES NERES DA SILVA em face de
FARIAS SUPERMERCADOS EIRELI.
Concede-se ao autor os benefícios da justiça gratuita.
Tudo conforme fundamentação supra que passa a fazer parte do
presente dispositivo.
Honorários advocatícios ao advogado da ré, arbitrados em 5%,
calculado sobre o valor atribuído à causa, devendo ficar sob
condição suspensiva de exigibilidade, enquanto perdurar a situação
que deu ensejo ao deferimento da justiça gratuita, observado o
prazo máximo legal de dois anos, após o qual deverá ser extinta a
obrigação (§4º do art. 791-A da CLT).
Custas pelo autor no valor de R$432,45, calculadas sobre o valor
dado à causa, dispensadas em razão dos benefícios da justiça
gratuita.
Constatado o alarmante número de embargos declaratórios opostos
fora das hipóteses legais dos artigos 897-A da CLT e 1022 do CPC,
este juízo passa a advertir as partes para o fato de que o manejo de
tal incidente sem observância dos artigos citados implicará na
aplicação de multa, inclusive por litigância de má-fé, na forma do
artigo 793-B da CLT. Este juízo frisa, ainda, que, como o recurso
ordinário não é de fundamentação vinculada, não cabem embargos
para fins de prequestionamento, e que a aplicação do CPC/2015, de
forma supletiva ou subsidiária ao processo do trabalho depende de
compatibilidade daquele com a principiologia deste (art. 15 CPC e
art. 769 da CLT). Saliento que a contradição que enseja a oposição
de embargos é aquela existente entre os próprios termos da
decisão embargada, e não entre esta e demais elementos dos
autos, e que o juízo não é obrigado a rebater um a um os
argumentos das partes que não sejam capazes de infirmar a
conclusão adotada pela julgadora (art. 489, §11º, IV do CPC),
bastando fundamentar a decisão. Advirto, por fim, que o art. 489 do
CPC aplica-se com as ressalvas feitas pelo art.15 da Instrução
Normativa n. 39/2016 do C. TST.
Intimem-se as partes.
ANA PAULA CABRAL CAMPOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0001048-31.2023.5.13.0024
AUTOR ARTHUR SILVA PEREIRA
ADVOGADO ZELIA KALINA MAIA TORRES DE
FREITAS(OAB: 32181/PB)
RÉU BENTONIT UNIAO NORDESTE
INDUSTRIA E COMERCIO LTDA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 206621
3839/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1084
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 30 de Outubro de 2023
ADVOGADO FABRICIA BATISTA NEVES(OAB:
9604/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- BENTONIT UNIAO NORDESTE INDUSTRIA E COMERCIO
LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID f3905bd
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
ANA PAULA CABRAL CAMPOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0001048-31.2023.5.13.0024
AUTOR ARTHUR SILVA PEREIRA
ADVOGADO ZELIA KALINA MAIA TORRES DE
FREITAS(OAB: 32181/PB)
RÉU BENTONIT UNIAO NORDESTE
INDUSTRIA E COMERCIO LTDA
ADVOGADO FABRICIA BATISTA NEVES(OAB:
9604/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ARTHUR SILVA PEREIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID f3905bd
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
ANA PAULA CABRAL CAMPOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0001054-38.2023.5.13.0024
AUTOR JOSUE DOS SANTOS SOUSA
ADVOGADO MARIO DA SILVA MORENO(OAB:
27110/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO REGEILDO COSTA
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSUE DOS SANTOS SOUSA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Not DJE
Ficam as partes notificadas dos esclarecimentos do perito, bem
como, para apresentar suas razões finais em memoriais eletrônicos
no prazo de cinco dias , após, autos conclusos para julgamento.
CAMPINA GRANDE/PB, 29 de outubro de 2023.
SANDRA MARIA SILVA FRANCA
Assessor
Processo Nº ATSum-0001054-38.2023.5.13.0024
AUTOR JOSUE DOS SANTOS SOUSA
ADVOGADO MARIO DA SILVA MORENO(OAB:
27110/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO REGEILDO COSTA
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Not DJE
Ficam as partes notificadas dos esclarecimentos do perito, bem
como, para apresentar suas razões finais em memoriais eletrônicos
no prazo de cinco dias , após, autos conclusos para julgamento.
CAMPINA GRANDE/PB, 29 de outubro de 2023.
SANDRA MARIA SILVA FRANCA
Assessor
Processo Nº ATOrd-0000358-02.2023.5.13.0024
AUTOR DANIEL MENDES DE LIMA
ADVOGADO PIERSON HARLAN DANTAS
FELIX(OAB: 14775/PB)
RÉU FARIAS SUPERMERCADOS EIRELI
ADVOGADO ALLAN DE QUEIROZ RAMOS(OAB:
20574/PB)
PERITO JULIO CESAR LUIZ DE OLIVEIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- DANIEL MENDES DE LIMA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 206621
3839/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1085
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 30 de Outubro de 2023
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Not DJE
Ciência as partes do agendamento da perícia juntado aos autos.
CAMPINA GRANDE/PB, 29 de outubro de 2023.
SANDRA MARIA SILVA FRANCA
Assessor
Processo Nº ATOrd-0000358-02.2023.5.13.0024
AUTOR DANIEL MENDES DE LIMA
ADVOGADO PIERSON HARLAN DANTAS
FELIX(OAB: 14775/PB)
RÉU FARIAS SUPERMERCADOS EIRELI
ADVOGADO ALLAN DE QUEIROZ RAMOS(OAB:
20574/PB)
PERITO JULIO CESAR LUIZ DE OLIVEIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- FARIAS SUPERMERCADOS EIRELI
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Not DJE
Ciência as partes do agendamento da perícia juntado aos autos.
CAMPINA GRANDE/PB, 29 de outubro de 2023.
SANDRA MARIA SILVA FRANCA
Assessor
Processo Nº ATOrd-0000911-49.2023.5.13.0024
AUTOR NAYLA SUEYLA SOARES DE FARIAS
ADVOGADO LUIZ AUGUSTO CARVALHO DE
MACEDO(OAB: 22591/PB)
ADVOGADO DHIEGO ARAUJO DE
VASCONCELOS GOMES(OAB:
19934/PB)
RÉU AEC CENTRO DE CONTATOS S/A
ADVOGADO DANIEL TORRES PESSOA(OAB:
92524/MG)
PERITO JOAO JORGE DI PACE TEJO
Intimado(s)/Citado(s):
- NAYLA SUEYLA SOARES DE FARIAS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Ciência as partes para manifestação, no prazo de 05 dias, sobre o
Laudo Pericial juntado aos autos.
CAMPINA GRANDE/PB, 29 de outubro de 2023.
SANDRA MARIA SILVA FRANCA
Assessor
Processo Nº ATOrd-0000911-49.2023.5.13.0024
AUTOR NAYLA SUEYLA SOARES DE FARIAS
ADVOGADO LUIZ AUGUSTO CARVALHO DE
MACEDO(OAB: 22591/PB)
ADVOGADO DHIEGO ARAUJO DE
VASCONCELOS GOMES(OAB:
19934/PB)
RÉU AEC CENTRO DE CONTATOS S/A
ADVOGADO DANIEL TORRES PESSOA(OAB:
92524/MG)
PERITO JOAO JORGE DI PACE TEJO
Intimado(s)/Citado(s):
- AEC CENTRO DE CONTATOS S/A
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Ciência as partes para manifestação, no prazo de 05 dias, sobre o
Laudo Pericial juntado aos autos.
CAMPINA GRANDE/PB, 29 de outubro de 2023.
SANDRA MARIA SILVA FRANCA
Assessor
Processo Nº ATSum-0000944-39.2023.5.13.0024
AUTOR LUCAS DA SILVA BARBOSA
ADVOGADO MATHEUS OLIVEIRO MENEZES
MAIA(OAB: 29351/PB)
RÉU TESS INDUSTRIA E COMERCIO
LTDA
ADVOGADO KATARINA DO NASCIMENTO
COSTA(OAB: 20458-B/PB)
PERITO DAVES BARBOSA LUCAS
Intimado(s)/Citado(s):
- LUCAS DA SILVA BARBOSA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Not DJE
Ciência as partes do agendamento da perícia juntado aos autos.
CAMPINA GRANDE/PB, 29 de outubro de 2023.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 206621
3839/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1086
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 30 de Outubro de 2023
SANDRA MARIA SILVA FRANCA
Assessor
Processo Nº ATSum-0000944-39.2023.5.13.0024
AUTOR LUCAS DA SILVA BARBOSA
ADVOGADO MATHEUS OLIVEIRO MENEZES
MAIA(OAB: 29351/PB)
RÉU TESS INDUSTRIA E COMERCIO
LTDA
ADVOGADO KATARINA DO NASCIMENTO
COSTA(OAB: 20458-B/PB)
PERITO DAVES BARBOSA LUCAS
Intimado(s)/Citado(s):
- TESS INDUSTRIA E COMERCIO LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Not DJE
Ciência as partes do agendamento da perícia juntado aos autos.
CAMPINA GRANDE/PB, 29 de outubro de 2023.
SANDRA MARIA SILVA FRANCA
Assessor
Processo Nº ATOrd-0000626-44.2022.5.13.0007
AUTOR LUIS GUSTAVO OLIVEIRA DA SILVA
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- LUIS GUSTAVO OLIVEIRA DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID f3c7678
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Verifica-se nos autos que há sentença com improcedência
Recurso ordinário pela parte reclamante, Negado Provimento.
Embargos de Declaração pelo reclamante, rejeitados.
Recurso de Revista pela parte reclamante, Admitido.
Ao recurso de revista, obteve-se a seguinte decisão: "Pelo exposto,
com fulcro nos arts. 932, V, "a", c/c 1.011, I, do CPC/2015 e 118, X,
do RITST, conheço do recurso de revista do reclamante, por
violação do art. 200, V, da CLT, e, no mérito, DOU-LHE
PROVIMENTO para, reformando o acórdão regional, condenar a
reclamada ao pagamento das horas extras decorrentes da não
concessão do intervalo pela exposição ao agente “calor”, previsto
no Anexo 3 da NR-15 da Portaria 3.214/78 do MTE, e reflexos, a ser
apurado em liquidação de sentença. Invertido o ônus da
sucumbência, deferem-se os honorários advocatícios
sucumbenciais postulados na inicial, no importe de 15% sobre o
valor da condenação. Custas de R$ 1.000,00 (hum mil reais) pela
reclamada, calculadas sobre o montante de R$ 50.000,00
(cinquenta mil reais), ora arbitrado à condenação."
Transitado em julgado em 24/10/2023.
Remetam-se os autos a contadoria para liquidação do julgado.
Após, vistas as partes para manifestação em 8 dias, sob pena de
preclusão.
CAMPINA GRANDE/PB, 30 de outubro de 2023.
ANA PAULA CABRAL CAMPOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000626-44.2022.5.13.0007
AUTOR LUIS GUSTAVO OLIVEIRA DA SILVA
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID f3c7678
proferido nos autos.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 206621
3839/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1087
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 30 de Outubro de 2023
DESPACHO
Vistos, etc.
Verifica-se nos autos que há sentença com improcedência
Recurso ordinário pela parte reclamante, Negado Provimento.
Embargos de Declaração pelo reclamante, rejeitados.
Recurso de Revista pela parte reclamante, Admitido.
Ao recurso de revista, obteve-se a seguinte decisão: "Pelo exposto,
com fulcro nos arts. 932, V, "a", c/c 1.011, I, do CPC/2015 e 118, X,
do RITST, conheço do recurso de revista do reclamante, por
violação do art. 200, V, da CLT, e, no mérito, DOU-LHE
PROVIMENTO para, reformando o acórdão regional, condenar a
reclamada ao pagamento das horas extras decorrentes da não
concessão do intervalo pela exposição ao agente “calor”, previsto
no Anexo 3 da NR-15 da Portaria 3.214/78 do MTE, e reflexos, a ser
apurado em liquidação de sentença. Invertido o ônus da
sucumbência, deferem-se os honorários advocatícios
sucumbenciais postulados na inicial, no importe de 15% sobre o
valor da condenação. Custas de R$ 1.000,00 (hum mil reais) pela
reclamada, calculadas sobre o montante de R$ 50.000,00
(cinquenta mil reais), ora arbitrado à condenação."
Transitado em julgado em 24/10/2023.
Remetam-se os autos a contadoria para liquidação do julgado.
Após, vistas as partes para manifestação em 8 dias, sob pena de
preclusão.
CAMPINA GRANDE/PB, 30 de outubro de 2023.
ANA PAULA CABRAL CAMPOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000260-17.2023.5.13.0024
AUTOR TALYSON DA SILVA IDALINO
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO CAYO FARIAS PEREIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 0052fd0
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Verifica-se nos autos que há sentença com procedência parcial,
com cálculos, com honorários periciais e sucumbenciais pela parte
reclamada.
Recurso ordinário pela parte reclamada, com depósito recursal e
custas pagas e recurso adesivo pela parte reclamante.
Aos recursos ordinário e adesivo obteve-se o seguinte acórdão:
"ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da
13ª Região, com a presença do(a) representante da Procuradoria
Regional do Trabalho, por unanimidade: NEGAR PROVIMENTO a
ambos os recursos."
Transitado em julgado em 27/10/2023.
Nos moldes do Art. 2º do CPC c/c o Art. 878 da CLT, intimem-se
as partes para, no prazo de 05 dias, requererem o que entender
de direito, inclusive sobre o início dos atos executórios.
Se silentes, nos termos da Recomendação TRT13 SCR Nº
004/2022, Art. 1º, inciso II, “a”, arquivem-se os autos
provisoriamente.
CAMPINA GRANDE/PB, 30 de outubro de 2023.
ANA PAULA CABRAL CAMPOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000260-17.2023.5.13.0024
AUTOR TALYSON DA SILVA IDALINO
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO CAYO FARIAS PEREIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- TALYSON DA SILVA IDALINO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 0052fd0
proferido nos autos.
DESPACHO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 206621
3839/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1088
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 30 de Outubro de 2023
Vistos, etc.
Verifica-se nos autos que há sentença com procedência parcial,
com cálculos, com honorários periciais e sucumbenciais pela parte
reclamada.
Recurso ordinário pela parte reclamada, com depósito recursal e
custas pagas e recurso adesivo pela parte reclamante.
Aos recursos ordinário e adesivo obteve-se o seguinte acórdão:
"ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da
13ª Região, com a presença do(a) representante da Procuradoria
Regional do Trabalho, por unanimidade: NEGAR PROVIMENTO a
ambos os recursos."
Transitado em julgado em 27/10/2023.
Nos moldes do Art. 2º do CPC c/c o Art. 878 da CLT, intimem-se
as partes para, no prazo de 05 dias, requererem o que entender
de direito, inclusive sobre o início dos atos executórios.
Se silentes, nos termos da Recomendação TRT13 SCR Nº
004/2022, Art. 1º, inciso II, “a”, arquivem-se os autos
provisoriamente.
CAMPINA GRANDE/PB, 30 de outubro de 2023.
ANA PAULA CABRAL CAMPOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000658-61.2023.5.13.0024
AUTOR EDIVALDO DA SILVA DANTAS
ADVOGADO GUILHERME QUEIROGA
SANTIAGO(OAB: 17948/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO JULIO CESAR LUIZ DE OLIVEIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID c0f5d74
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Verifica-se nos autos que há sentença com procedência parcial,
com cálculos, com honorários periciais e sucumbenciais pela parte
reclamada.
Recurso ordinário pela parte reclamada, com depósito recursal e
custas pagas.
Ao recurso ordinário obteve-se o seguinte acórdão: "ACORDA a
Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região,
com a presença do(a) representante da Procuradoria Regional do
Trabalho, por unanimidade, DAR PROVIMENTO PARCIAL ao
recurso ordinário para arbitrar honorários advocatícios
sucumbenciais devidos à patrona da parte ré, a cargo do
reclamante, no importe de 10% sobre o valor do pedido julgado
improcedente (adicional de periculosidade), observada, porém, a
condição suspensiva de exigibilidade prevista no § 4° do art. 791-A
da CLT. Custas conforme nova planilha de cálculos integrante deste
Acórdão."
Cálculos anexados ao Acórdão.
Transitado em julgado em 27/10/2023.
Nos moldes do Art. 2º do CPC c/c o Art. 878 da CLT, intimem-se
as partes para, no prazo de 05 dias, requererem o que entender
de direito, inclusive sobre o início dos atos executórios.
Se silentes, nos termos da Recomendação TRT13 SCR Nº
004/2022, Art. 1º, inciso II, “a”, arquivem-se os autos
provisoriamente.
CAMPINA GRANDE/PB, 30 de outubro de 2023.
ANA PAULA CABRAL CAMPOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000658-61.2023.5.13.0024
AUTOR EDIVALDO DA SILVA DANTAS
ADVOGADO GUILHERME QUEIROGA
SANTIAGO(OAB: 17948/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO JULIO CESAR LUIZ DE OLIVEIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- EDIVALDO DA SILVA DANTAS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID c0f5d74
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Verifica-se nos autos que há sentença com procedência parcial,
com cálculos, com honorários periciais e sucumbenciais pela parte
reclamada.
Recurso ordinário pela parte reclamada, com depósito recursal e
Código para aferir autenticidade deste caderno: 206621
3839/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1089
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 30 de Outubro de 2023
custas pagas.
Ao recurso ordinário obteve-se o seguinte acórdão: "ACORDA a
Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região,
com a presença do(a) representante da Procuradoria Regional do
Trabalho, por unanimidade, DAR PROVIMENTO PARCIAL ao
recurso ordinário para arbitrar honorários advocatícios
sucumbenciais devidos à patrona da parte ré, a cargo do
reclamante, no importe de 10% sobre o valor do pedido julgado
improcedente (adicional de periculosidade), observada, porém, a
condição suspensiva de exigibilidade prevista no § 4° do art. 791-A
da CLT. Custas conforme nova planilha de cálculos integrante deste
Acórdão."
Cálculos anexados ao Acórdão.
Transitado em julgado em 27/10/2023.
Nos moldes do Art. 2º do CPC c/c o Art. 878 da CLT, intimem-se
as partes para, no prazo de 05 dias, requererem o que entender
de direito, inclusive sobre o início dos atos executórios.
Se silentes, nos termos da Recomendação TRT13 SCR Nº
004/2022, Art. 1º, inciso II, “a”, arquivem-se os autos
provisoriamente.
CAMPINA GRANDE/PB, 30 de outubro de 2023.
ANA PAULA CABRAL CAMPOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000748-69.2023.5.13.0024
AUTOR ARTHUR MONTEIRO DE MOURA
ADVOGADO KAYO CAVALCANTE
MEDEIROS(OAB: 13645/PB)
RÉU HN CENTRO DE FORMACAO DE
CONDUTORES LTDA - ME
ADVOGADO PRISCILA CRISTIANE ANDRE
FREIRE(OAB: 21622/PB)
TESTEMUNHA ADEGILSON ELÍDIO DE ANDRADE
Intimado(s)/Citado(s):
- ARTHUR MONTEIRO DE MOURA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 0671aa7
proferida nos autos.
D E C I S Ã O
Recebo o Recurso Ordinário interposto nos autos, porque
observados os pressupostos objetivos e subjetivos para a sua
interposição.
Intime-se a parte contrária para, querendo, no prazo legal,
apresentar suas contrarrazões.
Após, decorrido o prazo, com ou sem manifestação do recorrido,
remetam-se os autos ao Egrégio TRT da 13ª Região para
processamento do apelo.
Com a publicação ficam as partes cientes dos termos desta
decisão.
CAMPINA GRANDE/PB, 30 de outubro de 2023.
ANA PAULA CABRAL CAMPOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000808-42.2023.5.13.0024
AUTOR ADRIANO ALVES DE SOUZA
ADVOGADO MARIA DAS DORES FERREIRA
RODRIGUES(OAB: 19982/PB)
ADVOGADO FABIO LOURENCO
FIGUEIREDO(OAB: 25665/PB)
RÉU BOMPRECO SUPERMERCADOS DO
NORDESTE LTDA
ADVOGADO TATIANE DE CICCO NASCIMBEM
CHADID(OAB: 201296/SP)
RÉU ATACADAO S.A.
ADVOGADO TATIANE DE CICCO NASCIMBEM
CHADID(OAB: 201296/SP)
RÉU WMB SUPERMERCADOS DO
BRASIL LTDA.
ADVOGADO TATIANE DE CICCO NASCIMBEM
CHADID(OAB: 201296/SP)
PERITO JULIO CESAR LUIZ DE OLIVEIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- ATACADAO S.A.
- BOMPRECO SUPERMERCADOS DO NORDESTE LTDA
- WMB SUPERMERCADOS DO BRASIL LTDA.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 1800748
proferido nos autos.
DESPACHO
Trânsito em julgado Id-0d69a79.
Diante do trânsito em julgado da decisão Id-f9e1d7c.
Nos moldes do Art. 2º do CPC c/c o Art. 878 da CLT, intimem-se
as partes para, no prazo de 05 dias, requererem o que entender
de direito, inclusive sobre o início dos atos executórios.
Se silentes, nos termos da Recomendação TRT13 SCR Nº
004/2022, Art. 1º, inciso II, “a”, arquivem-se os autos
provisoriamente.
CAMPINA GRANDE/PB, 30 de outubro de 2023.
ANA PAULA CABRAL CAMPOS
Juiz do Trabalho Titular
Código para aferir autenticidade deste caderno: 206621
3839/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1090
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 30 de Outubro de 2023
Processo Nº ATSum-0000808-42.2023.5.13.0024
AUTOR ADRIANO ALVES DE SOUZA
ADVOGADO MARIA DAS DORES FERREIRA
RODRIGUES(OAB: 19982/PB)
ADVOGADO FABIO LOURENCO
FIGUEIREDO(OAB: 25665/PB)
RÉU BOMPRECO SUPERMERCADOS DO
NORDESTE LTDA
ADVOGADO TATIANE DE CICCO NASCIMBEM
CHADID(OAB: 201296/SP)
RÉU ATACADAO S.A.
ADVOGADO TATIANE DE CICCO NASCIMBEM
CHADID(OAB: 201296/SP)
RÉU WMB SUPERMERCADOS DO
BRASIL LTDA.
ADVOGADO TATIANE DE CICCO NASCIMBEM
CHADID(OAB: 201296/SP)
PERITO JULIO CESAR LUIZ DE OLIVEIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- ADRIANO ALVES DE SOUZA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 1800748
proferido nos autos.
DESPACHO
Trânsito em julgado Id-0d69a79.
Diante do trânsito em julgado da decisão Id-f9e1d7c.
Nos moldes do Art. 2º do CPC c/c o Art. 878 da CLT, intimem-se
as partes para, no prazo de 05 dias, requererem o que entender
de direito, inclusive sobre o início dos atos executórios.
Se silentes, nos termos da Recomendação TRT13 SCR Nº
004/2022, Art. 1º, inciso II, “a”, arquivem-se os autos
provisoriamente.
CAMPINA GRANDE/PB, 30 de outubro de 2023.
ANA PAULA CABRAL CAMPOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000710-57.2023.5.13.0024
AUTOR EDGLEY DOS SANTOS
ADVOGADO Júlio César Pires Cavalcanti(OAB:
13194/PB)
ADVOGADO RENATA CAVALCANTI RODRIGUES
PIRES(OAB: 24529/PB)
RÉU BENTONIT UNIAO NORDESTE
INDUSTRIA E COMERCIO LTDA
ADVOGADO FABRICIA BATISTA NEVES(OAB:
9604/PB)
PERITO JULIO CESAR LUIZ DE OLIVEIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- BENTONIT UNIAO NORDESTE INDUSTRIA E COMERCIO
LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 90a5de3
proferida nos autos.
D E C I S Ã O
Recebo o Recurso Ordinário Adesivo interposto nos autos, porque
observados os pressupostos objetivos e subjetivos para a sua
interposição.
Intime-se a parte contrária para, querendo, no prazo legal,
apresentar suas contrarrazões.
Após, decorrido o prazo, com ou sem manifestação do recorrido,
remetam-se os autos ao Egrégio TRT da 13ª Região para
processamento do apelo.
Com a publicação ficam as partes cientes dos termos desta
decisão.
CAMPINA GRANDE/PB, 30 de outubro de 2023.
ANA PAULA CABRAL CAMPOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0001246-68.2023.5.13.0024
AUTOR CLAUDIA ROCHA GONCALVES DA
SILVA
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- CLAUDIA ROCHA GONCALVES DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 0fc569a
proferido nos autos.
Despacho
Código para aferir autenticidade deste caderno: 206621
3839/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1091
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 30 de Outubro de 2023
Vistos etc.
Tendo em vista o disposto nos arts. 1º, § 1º, e 3º, ambos da
Resolução CNJ nº 345/2020, determino a citação da parte
reclamada, pelos meios necessários, para que compareça à
Audiência Una por videoconferência, a ser realizada no dia
14/11/2023 12:50 horas, na sala de audiência TELEPRESENCIAL,
pela plataforma ZOOM, pelo link direto de acesso à sala:
Link: https://trt13-jus-br.zoom.us/j/82542537969
Com as advertências de praxe, oportunidade em que deverá
apresentar contestação eletrônica, acompanhada dos documentos
que reputar necessários, ficando as partes advertidas que o não
comparecimento do(a) reclamado (a) importará no julgamento da
ação à sua revelia, e o do (a) reclamante, no arquivamento da ação,
tudo nos termos do art. 844 da CLT. Assegura-se à reclamada o
direito de oposição de que trata o art. 3º, § 1º, da Resolução CNJ nº
345/2020, no prazo e na forma ali estabelecida.
Ante a alegação de “labor em ambiente insalubre e
periculoso”, resolveu o Juízo desde logo designar a realização
da perícia, que somente será elaborada após a oitiva das
partes.
Nomeado como perito o Dr. JULIO CESAR LUIZ DE OLIVEIRA,
que deverá ser notificado para apresentar laudo em VINTE dias
úteis.
Ficam as partes com o prazo de cinco dias úteis para,
querendo, apresentar quesitos e indicar assistentes, sob pena
de preclusão.
O reclamante fica também ciente que, em razão da necessidade de
evitar aglomeração, com o objetivo de dificultar a disseminação do
vírus da COVID-19, a reclamada estabeleceu alguns critérios para o
ingresso de estranhos em suas dependências, dentre os quais a
utilização de máscaras, a aferição da temperatura corporal e a
limitação de um advogado para cada trabalhador, em caso de
perícias, com o que concorda este Juízo em razão dos nobres
objetivos da empresa. Deverá, a parte, então, observar tais critérios
e fazer-se acompanhado, no momento da perícia técnica, apenas
do seu assistente técnico e de um advogado.
Intimem-se.
CAMPINA GRANDE/PB, 30 de outubro de 2023.
ANA PAULA CABRAL CAMPOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0001246-68.2023.5.13.0024
AUTOR CLAUDIA ROCHA GONCALVES DA
SILVA
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 0fc569a
proferido nos autos.
Despacho
Vistos etc.
Tendo em vista o disposto nos arts. 1º, § 1º, e 3º, ambos da
Resolução CNJ nº 345/2020, determino a citação da parte
reclamada, pelos meios necessários, para que compareça à
Audiência Una por videoconferência, a ser realizada no dia
14/11/2023 12:50 horas, na sala de audiência TELEPRESENCIAL,
pela plataforma ZOOM, pelo link direto de acesso à sala:
Link: https://trt13-jus-br.zoom.us/j/82542537969
Com as advertências de praxe, oportunidade em que deverá
apresentar contestação eletrônica, acompanhada dos documentos
que reputar necessários, ficando as partes advertidas que o não
comparecimento do(a) reclamado (a) importará no julgamento da
ação à sua revelia, e o do (a) reclamante, no arquivamento da ação,
tudo nos termos do art. 844 da CLT. Assegura-se à reclamada o
direito de oposição de que trata o art. 3º, § 1º, da Resolução CNJ nº
345/2020, no prazo e na forma ali estabelecida.
Ante a alegação de “labor em ambiente insalubre e
periculoso”, resolveu o Juízo desde logo designar a realização
da perícia, que somente será elaborada após a oitiva das
partes.
Nomeado como perito o Dr. JULIO CESAR LUIZ DE OLIVEIRA,
que deverá ser notificado para apresentar laudo em VINTE dias
úteis.
Ficam as partes com o prazo de cinco dias úteis para,
querendo, apresentar quesitos e indicar assistentes, sob pena
de preclusão.
O reclamante fica também ciente que, em razão da necessidade de
evitar aglomeração, com o objetivo de dificultar a disseminação do
Código para aferir autenticidade deste caderno: 206621
3839/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1092
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 30 de Outubro de 2023
vírus da COVID-19, a reclamada estabeleceu alguns critérios para o
ingresso de estranhos em suas dependências, dentre os quais a
utilização de máscaras, a aferição da temperatura corporal e a
limitação de um advogado para cada trabalhador, em caso de
perícias, com o que concorda este Juízo em razão dos nobres
objetivos da empresa. Deverá, a parte, então, observar tais critérios
e fazer-se acompanhado, no momento da perícia técnica, apenas
do seu assistente técnico e de um advogado.
Intimem-se.
CAMPINA GRANDE/PB, 30 de outubro de 2023.
ANA PAULA CABRAL CAMPOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0001142-79.2023.5.13.0023
AUTOR PATRICK EMANOEL BARBOSA
SILVA
ADVOGADO MATHEUS OLIVEIRO MENEZES
MAIA(OAB: 29351/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 7834d9b
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III - CONCLUSÃO
Pelo exposto, DECIDO JULGAR PROCEDENTES os pedidos
formulados por PATRICK EMANOEL BARBOSA SILVA em face de
ALPARGATAS S.A, para condenar a ré a pagar o autor no prazo
legal a quantia constante no demonstrativo de cálculos em anexo.
Condeno, ainda, a ré ao pagamento de honorários advocatícios de
sucumbência de 10% do valor da condenação.
O demonstrativo em anexo é parte integrante desta sentença e
deste dispositivo, inclusive no tocante à correção monetária, juros
de mora e incidências fiscais e previdenciárias. Devidas as
retenções fiscais e previdenciárias, nos termos da Súmula 368 do
TST.
Benefícios da gratuidade deferidos ao autor.
Tudo conforme fundamentação supra que passa a fazer parte do
presente dispositivo.
Atualização pelo IPCA-E até a data do ajuizamento da presente
Ação, nos termos da decisão proferida pelo Supremo Tribunal
Federal, de caráter vinculante. Após o ajuizamento, correção e juros
pela taxa Selic.
Custas pela ré no valor de R$459,41, calculadas sobre o valor da
condenação de R$22.970,35.
Quanto aos recolhimentos de natureza previdenciária e tributária,
observe-se a Lei 10.035/2000 e Res. 01/96 da Corregedoria Geral
do TST.
No tocante à intimação da União (art. 832, § 5º, da CLT), observe-
se o disposto na Portaria nº. 582/2013 do Ministério da Fazenda.
Constatado o alarmante número de embargos declaratórios opostos
fora das hipóteses legais dos artigos 897-A da CLT e 1022 do CPC,
este juízo passa a advertir as partes para o fato de que o manejo de
tal incidente sem observância dos artigos citados implicará na
aplicação de multa, inclusive por litigância de má-fé, na forma do
artigo 793-B da CLT. Este juízo frisa, ainda, que, como o recurso
ordinário não é de fundamentação vinculada, não cabem embargos
para fins de prequestionamento, e que a aplicação do CPC/2015, de
forma supletiva ou subsidiária ao processo do trabalho depende de
compatibilidade daquele com a principiologia deste (art. 15 CPC e
art. 769 da CLT). Saliento que a contradição que enseja a oposição
de embargos é aquela existente entre os próprios termos da
decisão embargada, e não entre esta e demais elementos dos
autos, e que o juízo não é obrigado a rebater um a um os
argumentos das partes que não sejam capazes de infirmar a
conclusão adotada pela julgadora (art. 489, §11º, IV do CPC),
bastando fundamentar a decisão. Advirto, por fim, que o art. 489 do
CPC aplica-se com as ressalvas feitas pelo art.15 da Instrução
Normativa n. 39/2016 do C. TST.
Intimem-se as partes.
ANA PAULA CABRAL CAMPOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0001142-79.2023.5.13.0023
AUTOR PATRICK EMANOEL BARBOSA
SILVA
ADVOGADO MATHEUS OLIVEIRO MENEZES
MAIA(OAB: 29351/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- PATRICK EMANOEL BARBOSA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 206621
3839/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1093
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 30 de Outubro de 2023
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 7834d9b
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III - CONCLUSÃO
Pelo exposto, DECIDO JULGAR PROCEDENTES os pedidos
formulados por PATRICK EMANOEL BARBOSA SILVA em face de
ALPARGATAS S.A, para condenar a ré a pagar o autor no prazo
legal a quantia constante no demonstrativo de cálculos em anexo.
Condeno, ainda, a ré ao pagamento de honorários advocatícios de
sucumbência de 10% do valor da condenação.
O demonstrativo em anexo é parte integrante desta sentença e
deste dispositivo, inclusive no tocante à correção monetária, juros
de mora e incidências fiscais e previdenciárias. Devidas as
retenções fiscais e previdenciárias, nos termos da Súmula 368 do
TST.
Benefícios da gratuidade deferidos ao autor.
Tudo conforme fundamentação supra que passa a fazer parte do
presente dispositivo.
Atualização pelo IPCA-E até a data do ajuizamento da presente
Ação, nos termos da decisão proferida pelo Supremo Tribunal
Federal, de caráter vinculante. Após o ajuizamento, correção e juros
pela taxa Selic.
Custas pela ré no valor de R$459,41, calculadas sobre o valor da
condenação de R$22.970,35.
Quanto aos recolhimentos de natureza previdenciária e tributária,
observe-se a Lei 10.035/2000 e Res. 01/96 da Corregedoria Geral
do TST.
No tocante à intimação da União (art. 832, § 5º, da CLT), observe-
se o disposto na Portaria nº. 582/2013 do Ministério da Fazenda.
Constatado o alarmante número de embargos declaratórios opostos
fora das hipóteses legais dos artigos 897-A da CLT e 1022 do CPC,
este juízo passa a advertir as partes para o fato de que o manejo de
tal incidente sem observância dos artigos citados implicará na
aplicação de multa, inclusive por litigância de má-fé, na forma do
artigo 793-B da CLT. Este juízo frisa, ainda, que, como o recurso
ordinário não é de fundamentação vinculada, não cabem embargos
para fins de prequestionamento, e que a aplicação do CPC/2015, de
forma supletiva ou subsidiária ao processo do trabalho depende de
compatibilidade daquele com a principiologia deste (art. 15 CPC e
art. 769 da CLT). Saliento que a contradição que enseja a oposição
de embargos é aquela existente entre os próprios termos da
decisão embargada, e não entre esta e demais elementos dos
autos, e que o juízo não é obrigado a rebater um a um os
argumentos das partes que não sejam capazes de infirmar a
conclusão adotada pela julgadora (art. 489, §11º, IV do CPC),
bastando fundamentar a decisão. Advirto, por fim, que o art. 489 do
CPC aplica-se com as ressalvas feitas pelo art.15 da Instrução
Normativa n. 39/2016 do C. TST.
Intimem-se as partes.
ANA PAULA CABRAL CAMPOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0001042-24.2023.5.13.0024
AUTOR VERISSIMA JUSTINO DOS SANTOS
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO JULIO CESAR LUIZ DE OLIVEIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- VERISSIMA JUSTINO DOS SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
CIENTES AS PARTES DA JUNTADA DOS ESCLARECIMENTOS
DO PERITO, FICANDO AMBAS COM O PRAZO DE CINCO DIAS
PARA MANIFESTAÇÃO E, EM QUERENDO, RAZÕES FINAIS.
APÓS, CONCLUSOS PARA JULGAMENTO.
CAMPINA GRANDE/PB, 30 de outubro de 2023.
CID CLAY MACHADO AGUIAR
Secretário de Audiência
Processo Nº ATOrd-0001042-24.2023.5.13.0024
AUTOR VERISSIMA JUSTINO DOS SANTOS
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO JULIO CESAR LUIZ DE OLIVEIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 206621
3839/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1094
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 30 de Outubro de 2023
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
CIENTES AS PARTES DA JUNTADA DOS ESCLARECIMENTOS
DO PERITO, FICANDO AMBAS COM O PRAZO DE CINCO DIAS
PARA MANIFESTAÇÃO E, EM QUERENDO, RAZÕES FINAIS.
APÓS, CONCLUSOS PARA JULGAMENTO.
CAMPINA GRANDE/PB, 30 de outubro de 2023.
CID CLAY MACHADO AGUIAR
Secretário de Audiência
Processo Nº ATOrd-0001057-93.2023.5.13.0023
AUTOR EDUARDO BATISTA FERNANDES
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO CAYO FARIAS PEREIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- EDUARDO BATISTA FERNANDES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
CIENTES AS PARTES DA JUNTADA DOS ESCLARECIMENTOS
DO PERITO, FICANDO AMBAS COM O PRAZO DE CINCO DIAS
PARA MANIFESTAÇÃO E, EM QUERENDO, RAZÕES FINAIS.
APÓS, CONCLUSOS PARA JULGAMENTO.
CAMPINA GRANDE/PB, 30 de outubro de 2023.
CID CLAY MACHADO AGUIAR
Secretário de Audiência
Processo Nº ATOrd-0001057-93.2023.5.13.0023
AUTOR EDUARDO BATISTA FERNANDES
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO CAYO FARIAS PEREIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
CIENTES AS PARTES DA JUNTADA DOS ESCLARECIMENTOS
DO PERITO, FICANDO AMBAS COM O PRAZO DE CINCO DIAS
PARA MANIFESTAÇÃO E, EM QUERENDO, RAZÕES FINAIS.
APÓS, CONCLUSOS PARA JULGAMENTO.
CAMPINA GRANDE/PB, 30 de outubro de 2023.
CID CLAY MACHADO AGUIAR
Secretário de Audiência
Processo Nº ATOrd-0001055-23.2023.5.13.0024
AUTOR GABRIEL NASCIMENTO ALVES
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO CAYO FARIAS PEREIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- GABRIEL NASCIMENTO ALVES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
CIENTES AS PARTES DA JUNTADA DO LAUDO PERICIAL.
PRAZO PARA MANIFESTAÇÃO: 05 DIAS.
CAMPINA GRANDE/PB, 30 de outubro de 2023.
CID CLAY MACHADO AGUIAR
Secretário de Audiência
Processo Nº ATOrd-0001055-23.2023.5.13.0024
Código para aferir autenticidade deste caderno: 206621
3839/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1095
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 30 de Outubro de 2023
AUTOR GABRIEL NASCIMENTO ALVES
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO CAYO FARIAS PEREIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
CIENTES AS PARTES DA JUNTADA DO LAUDO PERICIAL.
PRAZO PARA MANIFESTAÇÃO: 05 DIAS.
CAMPINA GRANDE/PB, 30 de outubro de 2023.
CID CLAY MACHADO AGUIAR
Secretário de Audiência
Processo Nº ATOrd-0001035-32.2023.5.13.0024
AUTOR ITALO KESSIO DA SILVA DELFINO
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO CAYO FARIAS PEREIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- ITALO KESSIO DA SILVA DELFINO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
CIENTES AS PARTES DA JUNTADA DO LAUDO PERICIAL.
PRAZO PARA MANIFESTAÇÃO: 05 DIAS.
CAMPINA GRANDE/PB, 30 de outubro de 2023.
CID CLAY MACHADO AGUIAR
Secretário de Audiência
Processo Nº ATOrd-0001035-32.2023.5.13.0024
AUTOR ITALO KESSIO DA SILVA DELFINO
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO CAYO FARIAS PEREIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
CIENTES AS PARTES DA JUNTADA DO LAUDO PERICIAL.
PRAZO PARA MANIFESTAÇÃO: 05 DIAS.
CAMPINA GRANDE/PB, 30 de outubro de 2023.
CID CLAY MACHADO AGUIAR
Secretário de Audiência
Processo Nº ATSum-0001030-61.2023.5.13.0007
AUTOR FABRICIO DO NASCIMENTO
FREITAS
ADVOGADO MATHEUS OLIVEIRO MENEZES
MAIA(OAB: 29351/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO ROSSINI LUCENA DE MEDEIROS
Intimado(s)/Citado(s):
- FABRICIO DO NASCIMENTO FREITAS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
CIENTES AS PARTES DA JUNTADA DOS ESCLARECIMENTOS
DO PERITO, FICANDO AMBAS COM O PRAZO DE CINCO DIAS
PARA MANIFESTAÇÃO E, EM QUERENDO, RAZÕES FINAIS.
APÓS, CONCLUSOS PARA JULGAMENTO.
CAMPINA GRANDE/PB, 30 de outubro de 2023.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 206621
3839/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1096
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 30 de Outubro de 2023
CID CLAY MACHADO AGUIAR
Secretário de Audiência
Processo Nº ATSum-0001030-61.2023.5.13.0007
AUTOR FABRICIO DO NASCIMENTO
FREITAS
ADVOGADO MATHEUS OLIVEIRO MENEZES
MAIA(OAB: 29351/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO ROSSINI LUCENA DE MEDEIROS
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
CIENTES AS PARTES DA JUNTADA DOS ESCLARECIMENTOS
DO PERITO, FICANDO AMBAS COM O PRAZO DE CINCO DIAS
PARA MANIFESTAÇÃO E, EM QUERENDO, RAZÕES FINAIS.
APÓS, CONCLUSOS PARA JULGAMENTO.
CAMPINA GRANDE/PB, 30 de outubro de 2023.
CID CLAY MACHADO AGUIAR
Secretário de Audiência
Processo Nº ATSum-0000991-13.2023.5.13.0024
AUTOR LESLIE LECLERC OLIVEIRA DINIZ
ADVOGADO GUSTAVO DOGLAS DOS SANTOS
FERREIRA(OAB: 31782/PB)
RÉU DMA DISTRIBUIDORA S/A
ADVOGADO LIDIANE CRISTINA RIBEIRO DE
OLIVEIRA(OAB: 140425/MG)
PERITO JULIO CESAR LUIZ DE OLIVEIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- LESLIE LECLERC OLIVEIRA DINIZ
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
CIENTES AS PARTES DA JUNTADA DOS ESCLARECIMENTOS
DO PERITO, FICANDO AMBAS COM O PRAZO DE CINCO DIAS
PARA MANIFESTAÇÃO E, EM QUERENDO, RAZÕES FINAIS.
APÓS, CONCLUSOS PARA JULGAMENTO.
CAMPINA GRANDE/PB, 30 de outubro de 2023.
CID CLAY MACHADO AGUIAR
Secretário de Audiência
Processo Nº ATSum-0000991-13.2023.5.13.0024
AUTOR LESLIE LECLERC OLIVEIRA DINIZ
ADVOGADO GUSTAVO DOGLAS DOS SANTOS
FERREIRA(OAB: 31782/PB)
RÉU DMA DISTRIBUIDORA S/A
ADVOGADO LIDIANE CRISTINA RIBEIRO DE
OLIVEIRA(OAB: 140425/MG)
PERITO JULIO CESAR LUIZ DE OLIVEIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- DMA DISTRIBUIDORA S/A
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
CIENTES AS PARTES DA JUNTADA DOS ESCLARECIMENTOS
DO PERITO, FICANDO AMBAS COM O PRAZO DE CINCO DIAS
PARA MANIFESTAÇÃO E, EM QUERENDO, RAZÕES FINAIS.
APÓS, CONCLUSOS PARA JULGAMENTO.
CAMPINA GRANDE/PB, 30 de outubro de 2023.
CID CLAY MACHADO AGUIAR
Secretário de Audiência
Processo Nº ATOrd-0000868-15.2023.5.13.0024
AUTOR CLAUDIA MANOELA DE SOUSA
ADVOGADO INAYARAH GUEDES BRAGA(OAB:
23499/PB)
ADVOGADO ALLAN SETH DIMAS DE
MESQUITA(OAB: 12841/RN)
RÉU AVON COSMETICOS LTDA.
ADVOGADO RAFAEL ALFREDI DE MATOS(OAB:
23739/BA)
Intimado(s)/Citado(s):
- AVON COSMETICOS LTDA.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID fe653fa
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III – CONCLUSÃO
Ante o exposto e considerando mais o que nos autos consta,
resolve este juízo JULGAR IMPROCEDENTES os pedidos
formulados por CLAUDIA MANOELA DE SOUSA em face de AVON
Código para aferir autenticidade deste caderno: 206621
3839/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1097
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 30 de Outubro de 2023
COSMÉTICOS LTDA.
Benefícios da gratuidade deferidos à autora.
Honorários advocatícios ao advogado da ré, arbitrados em 5%,
calculado sobre o valor atribuído à causa, devendo ficar sob
condição suspensiva de exigibilidade, enquanto perdurar a situação
que deu ensejo ao deferimento da justiça gratuita, observado o
prazo máximo legal de dois anos, após o qual deverá ser extinta a
obrigação (§4º do art. 791-A da CLT).
Tudo conforme fundamentação supra que passa a fazer parte do
presente dispositivo.
Custas pela autora no valor de R$3.165,68, calculadas sobre o valor
atribuído à causa de R$158.283,99, dispensadas em razão da
concessão da gratuidade judiciária.
Constatado o alarmante número de embargos declaratórios opostos
fora das hipóteses legais dos artigos 897-A da CLT e 1022 do CPC,
este juízo passa a advertir as partes para o fato de que o manejo de
tal incidente sem observância dos artigos citados implicará na
aplicação de multa, inclusive por litigância de má-fé, na forma do
artigo 793-B da CLT. Este juízo frisa, ainda, que, como o recurso
ordinário não é de fundamentação vinculada, não cabem embargos
para fins de prequestionamento, e que a aplicação do CPC/2015, de
forma supletiva ou subsidiária ao processo do trabalho depende de
compatibilidade daquele com a principiologia deste (art. 15 CPC e
art. 769 da CLT). Saliento que a contradição que enseja a oposição
de embargos é aquela existente entre os próprios termos da
decisão embargada, e não entre esta e demais elementos dos
autos, e que o juízo não é obrigado a rebater um a um os
argumentos das partes que não sejam capazes de infirmar a
conclusão adotada pela julgadora (art. 489, §11º, IV do CPC),
bastando fundamentar a decisão. Advirto, por fim, que o art. 489 do
CPC aplica-se com as ressalvas feitas pelo art.15 da Instrução
Normativa n. 39/2016 do C. TST.
Intimem-se as partes.
ANA PAULA CABRAL CAMPOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000868-15.2023.5.13.0024
AUTOR CLAUDIA MANOELA DE SOUSA
ADVOGADO INAYARAH GUEDES BRAGA(OAB:
23499/PB)
ADVOGADO ALLAN SETH DIMAS DE
MESQUITA(OAB: 12841/RN)
RÉU AVON COSMETICOS LTDA.
ADVOGADO RAFAEL ALFREDI DE MATOS(OAB:
23739/BA)
Intimado(s)/Citado(s):
- CLAUDIA MANOELA DE SOUSA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID fe653fa
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III – CONCLUSÃO
Ante o exposto e considerando mais o que nos autos consta,
resolve este juízo JULGAR IMPROCEDENTES os pedidos
formulados por CLAUDIA MANOELA DE SOUSA em face de AVON
COSMÉTICOS LTDA.
Benefícios da gratuidade deferidos à autora.
Honorários advocatícios ao advogado da ré, arbitrados em 5%,
calculado sobre o valor atribuído à causa, devendo ficar sob
condição suspensiva de exigibilidade, enquanto perdurar a situação
que deu ensejo ao deferimento da justiça gratuita, observado o
prazo máximo legal de dois anos, após o qual deverá ser extinta a
obrigação (§4º do art. 791-A da CLT).
Tudo conforme fundamentação supra que passa a fazer parte do
presente dispositivo.
Custas pela autora no valor de R$3.165,68, calculadas sobre o valor
atribuído à causa de R$158.283,99, dispensadas em razão da
concessão da gratuidade judiciária.
Constatado o alarmante número de embargos declaratórios opostos
fora das hipóteses legais dos artigos 897-A da CLT e 1022 do CPC,
este juízo passa a advertir as partes para o fato de que o manejo de
tal incidente sem observância dos artigos citados implicará na
aplicação de multa, inclusive por litigância de má-fé, na forma do
artigo 793-B da CLT. Este juízo frisa, ainda, que, como o recurso
ordinário não é de fundamentação vinculada, não cabem embargos
para fins de prequestionamento, e que a aplicação do CPC/2015, de
forma supletiva ou subsidiária ao processo do trabalho depende de
compatibilidade daquele com a principiologia deste (art. 15 CPC e
art. 769 da CLT). Saliento que a contradição que enseja a oposição
de embargos é aquela existente entre os próprios termos da
decisão embargada, e não entre esta e demais elementos dos
autos, e que o juízo não é obrigado a rebater um a um os
argumentos das partes que não sejam capazes de infirmar a
conclusão adotada pela julgadora (art. 489, §11º, IV do CPC),
bastando fundamentar a decisão. Advirto, por fim, que o art. 489 do
CPC aplica-se com as ressalvas feitas pelo art.15 da Instrução
Normativa n. 39/2016 do C. TST.
Intimem-se as partes.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 206621
3839/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1098
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 30 de Outubro de 2023
ANA PAULA CABRAL CAMPOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000889-88.2023.5.13.0024
AUTOR SEVERINO SANTINO FILHO
ADVOGADO PETRUSKA TORRES GRANGEIRO
FERREIRA(OAB: 9614/PB)
ADVOGADO TIBERIO ROMULO DE
CARVALHO(OAB: 7072/PB)
ADVOGADO ALAMIR VENANCIO DE
CARVALHO(OAB: 18738/PB)
RÉU BOMPRECO SUPERMERCADOS DO
NORDESTE LTDA
ADVOGADO TATIANE DE CICCO NASCIMBEM
CHADID(OAB: 201296/SP)
PERITO DAVES BARBOSA LUCAS
Intimado(s)/Citado(s):
- SEVERINO SANTINO FILHO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 8158af7
proferido nos autos.
DESPACHO
Trânsito em julgado Id-2fd2e35.
Nos moldes do Art. 2º do CPC c/c o Art. 878 da CLT, intimem-se
as partes para, no prazo de 05 dias, requererem o que entender
de direito, inclusive sobre o início dos atos executórios.
Se silentes, nos termos da Recomendação TRT13 SCR Nº
004/2022, Art. 1º, inciso II, “a”, arquivem-se os autos
provisoriamente.
CAMPINA GRANDE/PB, 30 de outubro de 2023.
KAROLYNE CABRAL MAROJA LIMEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000889-88.2023.5.13.0024
AUTOR SEVERINO SANTINO FILHO
ADVOGADO PETRUSKA TORRES GRANGEIRO
FERREIRA(OAB: 9614/PB)
ADVOGADO TIBERIO ROMULO DE
CARVALHO(OAB: 7072/PB)
ADVOGADO ALAMIR VENANCIO DE
CARVALHO(OAB: 18738/PB)
RÉU BOMPRECO SUPERMERCADOS DO
NORDESTE LTDA
ADVOGADO TATIANE DE CICCO NASCIMBEM
CHADID(OAB: 201296/SP)
PERITO DAVES BARBOSA LUCAS
Intimado(s)/Citado(s):
- BOMPRECO SUPERMERCADOS DO NORDESTE LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 8158af7
proferido nos autos.
DESPACHO
Trânsito em julgado Id-2fd2e35.
Nos moldes do Art. 2º do CPC c/c o Art. 878 da CLT, intimem-se
as partes para, no prazo de 05 dias, requererem o que entender
de direito, inclusive sobre o início dos atos executórios.
Se silentes, nos termos da Recomendação TRT13 SCR Nº
004/2022, Art. 1º, inciso II, “a”, arquivem-se os autos
provisoriamente.
CAMPINA GRANDE/PB, 30 de outubro de 2023.
KAROLYNE CABRAL MAROJA LIMEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000851-46.2023.5.13.0034
AUTOR ANTHONY CARLOS PEREIRA DO
NASCIMENTO
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO JOAO JORGE DI PACE TEJO
Intimado(s)/Citado(s):
- ANTHONY CARLOS PEREIRA DO NASCIMENTO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 9a51689
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III. DISPOSITIVO
Ante o exposto, e considerando o mais que dos autos consta, na
Reclamação Trabalhista proposta por ANTHONY CARLOS
PEREIRA DO NASCIMENTO contra ALPARGATAS S.A., decido:
a) Rejeitar as preliminares suscitadas em defesa.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 206621
3839/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1099
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 30 de Outubro de 2023
b) Julgar IMPROCEDENTES os pedidos formulados na petição
inicial.
c) Deferir os benefícios da justiça gratuita ao reclamante.
d) Deferir honorários sucumbenciais a cargo do reclamante,
arbitrados em 5% sobre o valor dado à causa (totalizando R$
61.900,51), em benefícios dos patronos da ré, que ficam sob
condição suspensiva de exigibilidade, conforme decisão de
embargos de declaração na ADI 5766.
Tudo nos termos da fundamentação, que passa a fazer parte deste
dispositivo, como se nele estivesse transcrita.
Custas, pelo autor, no importe de R$ 24.760,20, calculadas sobre o
valor dado à causa (R$ 1.238.010,30), dispensadas.
Dispensada a intimação da PGF.
Requisite a Secretaria o pagamento dos honorários periciais a este
e. Regional, em favor do perito JOAO JORGE DI PACE TEJO,
arbitrados em R$ 1.000,00, ante a sucumbência do autor no objeto
da perícia, bem como a concessão da justiça gratuita.
Notifiquem-se as partes.
KAROLYNE CABRAL MAROJA LIMEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000851-46.2023.5.13.0034
AUTOR ANTHONY CARLOS PEREIRA DO
NASCIMENTO
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO JOAO JORGE DI PACE TEJO
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 9a51689
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III. DISPOSITIVO
Ante o exposto, e considerando o mais que dos autos consta, na
Reclamação Trabalhista proposta por ANTHONY CARLOS
PEREIRA DO NASCIMENTO contra ALPARGATAS S.A., decido:
a) Rejeitar as preliminares suscitadas em defesa.
b) Julgar IMPROCEDENTES os pedidos formulados na petição
inicial.
c) Deferir os benefícios da justiça gratuita ao reclamante.
d) Deferir honorários sucumbenciais a cargo do reclamante,
arbitrados em 5% sobre o valor dado à causa (totalizando R$
61.900,51), em benefícios dos patronos da ré, que ficam sob
condição suspensiva de exigibilidade, conforme decisão de
embargos de declaração na ADI 5766.
Tudo nos termos da fundamentação, que passa a fazer parte deste
dispositivo, como se nele estivesse transcrita.
Custas, pelo autor, no importe de R$ 24.760,20, calculadas sobre o
valor dado à causa (R$ 1.238.010,30), dispensadas.
Dispensada a intimação da PGF.
Requisite a Secretaria o pagamento dos honorários periciais a este
e. Regional, em favor do perito JOAO JORGE DI PACE TEJO,
arbitrados em R$ 1.000,00, ante a sucumbência do autor no objeto
da perícia, bem como a concessão da justiça gratuita.
Notifiquem-se as partes.
KAROLYNE CABRAL MAROJA LIMEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000989-73.2023.5.13.0014
AUTOR LAYS POLLYANA OLIVEIRA BENTO
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO JOAO JORGE DI PACE TEJO
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 9d94414
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III. DISPOSITIVO
Ante o exposto, e considerando o mais que dos autos consta, na
Código para aferir autenticidade deste caderno: 206621
3839/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1100
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 30 de Outubro de 2023
Reclamação Trabalhista proposta por LAYS POLLYANA OLIVEIRA
BENTO contra ALPARGATAS S.A., decido:
a) Rejeitar as preliminares suscitadas em defesa.
b) Julgar IMPROCEDENTES os pedidos formulados na petição
inicial.
c) Deferir os benefícios da justiça gratuita à reclamante.
d) Deferir honorários sucumbenciais a cargo da reclamante,
arbitrados em 5% sobre o valor dado à causa (totalizando R$
61.606,00), em benefícios dos patronos da ré, que ficam sob
condição suspensiva de exigibilidade, conforme decisão de
embargos de declaração na ADI 5766.
Tudo nos termos da fundamentação, que passa a fazer parte deste
dispositivo, como se nele estivesse transcrita.
Custas, pela autora, no importe de R$ 24.642,40, calculadas sobre
o valor dado à causa (R$ 1.232.120,00), dispensadas.
Dispensada a intimação da PGF.
Requisite a Secretaria o pagamento dos honorários periciais a este
e. Regional, em favor do perito JOAO JORGE DI PACE TEJO,
arbitrados em R$ 1.000,00, ante a sucumbência do autor no objeto
da perícia, bem como a concessão da justiça gratuita.
Notifiquem-se as partes.
KAROLYNE CABRAL MAROJA LIMEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000989-73.2023.5.13.0014
AUTOR LAYS POLLYANA OLIVEIRA BENTO
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO JOAO JORGE DI PACE TEJO
Intimado(s)/Citado(s):
- LAYS POLLYANA OLIVEIRA BENTO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 9d94414
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III. DISPOSITIVO
Ante o exposto, e considerando o mais que dos autos consta, na
Reclamação Trabalhista proposta por LAYS POLLYANA OLIVEIRA
BENTO contra ALPARGATAS S.A., decido:
a) Rejeitar as preliminares suscitadas em defesa.
b) Julgar IMPROCEDENTES os pedidos formulados na petição
inicial.
c) Deferir os benefícios da justiça gratuita à reclamante.
d) Deferir honorários sucumbenciais a cargo da reclamante,
arbitrados em 5% sobre o valor dado à causa (totalizando R$
61.606,00), em benefícios dos patronos da ré, que ficam sob
condição suspensiva de exigibilidade, conforme decisão de
embargos de declaração na ADI 5766.
Tudo nos termos da fundamentação, que passa a fazer parte deste
dispositivo, como se nele estivesse transcrita.
Custas, pela autora, no importe de R$ 24.642,40, calculadas sobre
o valor dado à causa (R$ 1.232.120,00), dispensadas.
Dispensada a intimação da PGF.
Requisite a Secretaria o pagamento dos honorários periciais a este
e. Regional, em favor do perito JOAO JORGE DI PACE TEJO,
arbitrados em R$ 1.000,00, ante a sucumbência do autor no objeto
da perícia, bem como a concessão da justiça gratuita.
Notifiquem-se as partes.
KAROLYNE CABRAL MAROJA LIMEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº HTE-0001251-90.2023.5.13.0024
REQUERENTES JUNIOR BEZERRA LEITE
ADVOGADO ROBERLEY GOMES DE
MORAIS(OAB: 26080/PB)
ADVOGADO ANA ROSA DE BRITO
MEDEIROS(OAB: 20488/PB)
REQUERENTES CONSTRUTORA SOUZA REIS LTDA
ADVOGADO RITA DE CASSIA MACHADO ALVES
DE BARROS(OAB: 24153/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- JUNIOR BEZERRA LEITE
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 8dffcd6
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
KAROLYNE CABRAL MAROJA LIMEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Código para aferir autenticidade deste caderno: 206621
3839/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1101
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 30 de Outubro de 2023
Processo Nº ATSum-0000622-22.2023.5.13.0023
AUTOR LUCIANO SILVA DE FREITAS
ADVOGADO ITALO FREIRE CANTALICE(OAB:
15392/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO JOAO JORGE DI PACE TEJO
Intimado(s)/Citado(s):
- LUCIANO SILVA DE FREITAS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID bfaf888
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III - CONCLUSÃO
Diante do exposto e de tudo o mais que dos autos consta, DECIDO
JULGAR IMPROCEDENTES os pedidos formulados na reclamação
trabalhista proposta por LUCIANO SILVA DE FREITAS em face de
ALPARGATAS S.A.
Benefícios da justiça gratuita concedidos ao autor.
O art. 790-B da CLT estabelece que a responsabilidade quanto ao
pagamento de honorários periciais é da parte sucumbente na
pretensão objeto da perícia, no caso dos autos, o reclamante. Como
o mesmo é beneficiário da Justiça Gratuita, deverá ser observado o
disposto no Ato TRT13 SGP N. 20, de 07 de março de 2022. Para
tanto, arbitro considerando o grau de dificuldade e complexidade da
matéria técnica, honorários periciais no importe de R$1.000,00.
Tudo conforme fundamentação supra que passa a fazer parte do
presente dispositivo.
Custas pelo autor no valor de R$531,88, calculadas sobre o valor
dado à causa, dispensadas em razão dos benefícios da justiça
gratuita.
Honorários advocatícios à procuradora da ré arbitrados em 5%,
calculado sobre o valor atribuído aos pedidos julgados
improcedentes (no caso o valor da causa), devendo ficar sob
condição suspensiva de exigibilidade, enquanto perdurar a situação
que deu ensejo ao deferimento da justiça gratuita, observado o
prazo máximo legal de dois anos, após o qual deverá ser extinta a
obrigação (§4º do art. 791-A da CLT).
Constatado o alarmante número de embargos declaratórios opostos
fora das hipóteses legais dos artigos 897-A da CLT e 1022 do CPC,
este juízo passa a advertir as partes para o fato de que o manejo de
tal incidente sem observância dos artigos citados implicará na
aplicação de multa, inclusive por litigância de má-fé, na forma do
artigo 793-B da CLT. Este juízo frisa, ainda, que, como o recurso
ordinário não é de fundamentação vinculada, não cabem embargos
para fins de prequestionamento, e que a aplicação do CPC/2015, de
forma supletiva ou subsidiária ao processo do trabalho depende de
compatibilidade daquele com a principiologia deste (art. 15 CPC e
art. 769 da CLT). Saliento que a contradição que enseja a oposição
de embargos é aquela existente entre os próprios termos da
decisão embargada, e não entre esta e demais elementos dos
autos, e que o juízo não é obrigado a rebater um a um os
argumentos das partes que não sejam capazes de infirmar a
conclusão adotada pela julgadora (art. 489, §11º, IV do CPC),
bastando fundamentar a decisão. Advirto, por fim, que o art. 489 do
CPC aplica-se com as ressalvas feitas pelo art.15 da Instrução
Normativa n. 39/2016 do C. TST.
Intimem-se as partes.
ANA PAULA CABRAL CAMPOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000622-22.2023.5.13.0023
AUTOR LUCIANO SILVA DE FREITAS
ADVOGADO ITALO FREIRE CANTALICE(OAB:
15392/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO JOAO JORGE DI PACE TEJO
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID bfaf888
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III - CONCLUSÃO
Diante do exposto e de tudo o mais que dos autos consta, DECIDO
JULGAR IMPROCEDENTES os pedidos formulados na reclamação
trabalhista proposta por LUCIANO SILVA DE FREITAS em face de
ALPARGATAS S.A.
Benefícios da justiça gratuita concedidos ao autor.
O art. 790-B da CLT estabelece que a responsabilidade quanto ao
pagamento de honorários periciais é da parte sucumbente na
Código para aferir autenticidade deste caderno: 206621
3839/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1102
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 30 de Outubro de 2023
pretensão objeto da perícia, no caso dos autos, o reclamante. Como
o mesmo é beneficiário da Justiça Gratuita, deverá ser observado o
disposto no Ato TRT13 SGP N. 20, de 07 de março de 2022. Para
tanto, arbitro considerando o grau de dificuldade e complexidade da
matéria técnica, honorários periciais no importe de R$1.000,00.
Tudo conforme fundamentação supra que passa a fazer parte do
presente dispositivo.
Custas pelo autor no valor de R$531,88, calculadas sobre o valor
dado à causa, dispensadas em razão dos benefícios da justiça
gratuita.
Honorários advocatícios à procuradora da ré arbitrados em 5%,
calculado sobre o valor atribuído aos pedidos julgados
improcedentes (no caso o valor da causa), devendo ficar sob
condição suspensiva de exigibilidade, enquanto perdurar a situação
que deu ensejo ao deferimento da justiça gratuita, observado o
prazo máximo legal de dois anos, após o qual deverá ser extinta a
obrigação (§4º do art. 791-A da CLT).
Constatado o alarmante número de embargos declaratórios opostos
fora das hipóteses legais dos artigos 897-A da CLT e 1022 do CPC,
este juízo passa a advertir as partes para o fato de que o manejo de
tal incidente sem observância dos artigos citados implicará na
aplicação de multa, inclusive por litigância de má-fé, na forma do
artigo 793-B da CLT. Este juízo frisa, ainda, que, como o recurso
ordinário não é de fundamentação vinculada, não cabem embargos
para fins de prequestionamento, e que a aplicação do CPC/2015, de
forma supletiva ou subsidiária ao processo do trabalho depende de
compatibilidade daquele com a principiologia deste (art. 15 CPC e
art. 769 da CLT). Saliento que a contradição que enseja a oposição
de embargos é aquela existente entre os próprios termos da
decisão embargada, e não entre esta e demais elementos dos
autos, e que o juízo não é obrigado a rebater um a um os
argumentos das partes que não sejam capazes de infirmar a
conclusão adotada pela julgadora (art. 489, §11º, IV do CPC),
bastando fundamentar a decisão. Advirto, por fim, que o art. 489 do
CPC aplica-se com as ressalvas feitas pelo art.15 da Instrução
Normativa n. 39/2016 do C. TST.
Intimem-se as partes.
ANA PAULA CABRAL CAMPOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000752-09.2023.5.13.0024
AUTOR WELLINGTON ALVES GONDIM
JUNIOR
ADVOGADO PATRICIA ARAUJO NUNES(OAB:
11523/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO JOAO JORGE DI PACE TEJO
Intimado(s)/Citado(s):
- WELLINGTON ALVES GONDIM JUNIOR
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID fff2fca
proferido nos autos.
D E C I S Ã O
Recebo o Recurso Ordinário interposto nos autos, porque
observados os pressupostos objetivos e subjetivos para a sua
interposição.
Intime-se a parte contrária para, querendo, no prazo legal,
apresentar suas contrarrazões.
Após, decorrido o prazo, com ou sem manifestação do recorrido,
remetam-se os autos ao Egrégio TRT da 13ª Região para
processamento do apelo.
Com a publicação ficam as partes cientes dos termos desta
decisão.
CAMPINA GRANDE/PB, 30 de outubro de 2023.
ANA PAULA CABRAL CAMPOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000984-21.2023.5.13.0024
AUTOR CELIO ROBERTO DA SILVA
ADVOGADO ANTONIO GUEDES DE ANDRADE
BISNETO(OAB: 20451/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MARCELO RICARDO
GRUNWALD(OAB: 111101/SP)
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 92ba7b8
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
Código para aferir autenticidade deste caderno: 206621
3839/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1103
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 30 de Outubro de 2023
III - CONCLUSÃO
Diante do exposto e de tudo o mais que dos autos consta, DECIDO
ACOLHER A PRESCRIÇÃO, para declarar prescritos os créditos
exigíveis por via acionária, anteriores a 21/08/2018, devendo ser
extinta, com julgamento de mérito, esta parte da postulação; e
JULGAR IMPROCEDENTES os pedidos formulados na reclamação
trabalhista proposta por CELIO ROBERTO DA SILVA em face de
ALPARGATAS S.A.
Tudo conforme fundamentação supra que passa a fazer parte do
presente dispositivo.
Custas pelo autor no valor de R$668,27, calculadas sobre o valor
dado à causa, dispensadas em razão dos benefícios da justiça
gratuita.
Honorários advocatícios sucumbenciais de 5% sobre o valor da
causa, todavia, ficando sob condição suspensiva de exigibilidade
pelo período de dois anos,
Constatado o alarmante número de embargos declaratórios opostos
fora das hipóteses legais dos artigos 897-A da CLT e 1022 do CPC,
este juízo passa a advertir as partes para o fato de que o manejo de
tal incidente sem observância dos artigos citados implicará na
aplicação de multa, inclusive por litigância de má-fé, na forma do
artigo 793-B da CLT. Este juízo frisa, ainda, que, como o recurso
ordinário não é de fundamentação vinculada, não cabem embargos
para fins de prequestionamento, e que a aplicação do CPC/2015, de
forma supletiva ou subsidiária ao processo do trabalho depende de
compatibilidade daquele com a principiologia deste (art. 15 CPC e
art. 769 da CLT). Saliento que a contradição que enseja a oposição
de embargos é aquela existente entre os próprios termos da
decisão embargada, e não entre esta e demais elementos dos
autos, e que o juízo não é obrigado a rebater um a um os
argumentos das partes que não sejam capazes de infirmar a
conclusão adotada pela julgadora (art. 489, §11º, IV do CPC),
bastando fundamentar a decisão. Advirto, por fim, que o art. 489 do
CPC aplica-se com as ressalvas feitas pelo art.15 da Instrução
Normativa n. 39/2016 do C. TST.
Intimem-se as partes.
ANA PAULA CABRAL CAMPOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000984-21.2023.5.13.0024
AUTOR CELIO ROBERTO DA SILVA
ADVOGADO ANTONIO GUEDES DE ANDRADE
BISNETO(OAB: 20451/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MARCELO RICARDO
GRUNWALD(OAB: 111101/SP)
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- CELIO ROBERTO DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 92ba7b8
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III - CONCLUSÃO
Diante do exposto e de tudo o mais que dos autos consta, DECIDO
ACOLHER A PRESCRIÇÃO, para declarar prescritos os créditos
exigíveis por via acionária, anteriores a 21/08/2018, devendo ser
extinta, com julgamento de mérito, esta parte da postulação; e
JULGAR IMPROCEDENTES os pedidos formulados na reclamação
trabalhista proposta por CELIO ROBERTO DA SILVA em face de
ALPARGATAS S.A.
Tudo conforme fundamentação supra que passa a fazer parte do
presente dispositivo.
Custas pelo autor no valor de R$668,27, calculadas sobre o valor
dado à causa, dispensadas em razão dos benefícios da justiça
gratuita.
Honorários advocatícios sucumbenciais de 5% sobre o valor da
causa, todavia, ficando sob condição suspensiva de exigibilidade
pelo período de dois anos,
Constatado o alarmante número de embargos declaratórios opostos
fora das hipóteses legais dos artigos 897-A da CLT e 1022 do CPC,
este juízo passa a advertir as partes para o fato de que o manejo de
tal incidente sem observância dos artigos citados implicará na
aplicação de multa, inclusive por litigância de má-fé, na forma do
artigo 793-B da CLT. Este juízo frisa, ainda, que, como o recurso
ordinário não é de fundamentação vinculada, não cabem embargos
para fins de prequestionamento, e que a aplicação do CPC/2015, de
forma supletiva ou subsidiária ao processo do trabalho depende de
compatibilidade daquele com a principiologia deste (art. 15 CPC e
art. 769 da CLT). Saliento que a contradição que enseja a oposição
de embargos é aquela existente entre os próprios termos da
decisão embargada, e não entre esta e demais elementos dos
autos, e que o juízo não é obrigado a rebater um a um os
argumentos das partes que não sejam capazes de infirmar a
conclusão adotada pela julgadora (art. 489, §11º, IV do CPC),
bastando fundamentar a decisão. Advirto, por fim, que o art. 489 do
CPC aplica-se com as ressalvas feitas pelo art.15 da Instrução
Normativa n. 39/2016 do C. TST.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 206621
3839/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1104
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 30 de Outubro de 2023
Intimem-se as partes.
ANA PAULA CABRAL CAMPOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000208-51.2023.5.13.0014
AUTOR VITOR MIRANDA DAVID OLIVEIRA
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO JULIO CESAR LUIZ DE OLIVEIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 740a07e
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DECISÃO
Quitado o débito trabalhista, extingo a execução.
Registrem-se os pagamentos, sem pendências, arquivem-se os
autos com as cautelas de praxe.
ANA PAULA CABRAL CAMPOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000208-51.2023.5.13.0014
AUTOR VITOR MIRANDA DAVID OLIVEIRA
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO JULIO CESAR LUIZ DE OLIVEIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- VITOR MIRANDA DAVID OLIVEIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 740a07e
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DECISÃO
Quitado o débito trabalhista, extingo a execução.
Registrem-se os pagamentos, sem pendências, arquivem-se os
autos com as cautelas de praxe.
ANA PAULA CABRAL CAMPOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000909-79.2023.5.13.0024
AUTOR TALLES FARIAS ARAUJO
ADVOGADO KAYO CAVALCANTE
MEDEIROS(OAB: 13645/PB)
RÉU SISMOTO ENTREGAS EXPRESS
SERVICOS LTDA
RÉU IFOOD.COM AGENCIA DE
RESTAURANTES ONLINE S.A.
ADVOGADO ADRIANO JOAO BOLDORI(OAB:
290450/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- TALLES FARIAS ARAUJO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Fica(m) o(a)(s) embargado(a)(s) notificado(a)(s) para, querendo,
apresentar(em), no prazo legal, resposta(s) aos embargos opostos.
CAMPINA GRANDE/PB, 30 de outubro de 2023.
MANOEL ABRAAO DE BRITO
Secretário de Audiência
Processo Nº ATSum-0001253-60.2023.5.13.0024
AUTOR LEANDRO LAURINDO DA LUZ
ADVOGADO TARCISIO ALVES FIRMINO
FILHO(OAB: 15726/PB)
RÉU MARKUS GUIMARAES PEDROSO
RÉU LAIS ADVINCULA ARAUJO FALCAO
Intimado(s)/Citado(s):
- LEANDRO LAURINDO DA LUZ
Código para aferir autenticidade deste caderno: 206621
3839/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1105
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 30 de Outubro de 2023
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Ciente o reclamante da audiência Una por videoconferência (rito
sumaríssimo): 04/12/2023 13:30, ficando advertido das cominações
do ART. 844 DA CLT.
LINK PARA ACESSO AUDIÊNCIA NO ZOOM MEETINGS:
https://trt13-jus-br.zoom.us/j/87223735310
ID da reunião: 872 2373 5310
CAMPINA GRANDE/PB, 30 de outubro de 2023.
CID CLAY MACHADO AGUIAR
Secretário de Audiência
Processo Nº ATOrd-0001305-10.2023.5.13.0007
AUTOR MIGUEL ALEXANDRE ISIDRO
ADVOGADO MARIA DAS DORES FERREIRA
RODRIGUES(OAB: 19982/PB)
ADVOGADO FABIO LOURENCO
FIGUEIREDO(OAB: 25665/PB)
RÉU BOMPRECO SUPERMERCADOS DO
NORDESTE LTDA
RÉU WMB SUPERMERCADOS DO
BRASIL LTDA.
RÉU ATACADAO S.A.
Intimado(s)/Citado(s):
- MIGUEL ALEXANDRE ISIDRO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Ciente o reclamante da audiência Una por videoconferência:
04/12/2023 14:00, ficando advertido das cominações do ART. 844
DA CLT.
LINK PARA ACESSO AUDIÊNCIA NO ZOOM MEETINGS:
https://trt13-jus-br.zoom.us/j/89251167416
ID da reunião: 892 5116 7416
CAMPINA GRANDE/PB, 30 de outubro de 2023.
CID CLAY MACHADO AGUIAR
Secretário de Audiência
Processo Nº ATSum-0001227-62.2023.5.13.0024
AUTOR WAGNER SOUSA DA SILVA
ADVOGADO WENDELL ARAUJO SOUSA(OAB:
25715/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO JULIO CESAR LUIZ DE OLIVEIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- WAGNER SOUSA DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Not DJE
Ciência as partes do agendamento da perícia juntado aos autos.
CAMPINA GRANDE/PB, 30 de outubro de 2023.
SANDRA MARIA SILVA FRANCA
Assessor
Processo Nº ATSum-0001227-62.2023.5.13.0024
AUTOR WAGNER SOUSA DA SILVA
ADVOGADO WENDELL ARAUJO SOUSA(OAB:
25715/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO JULIO CESAR LUIZ DE OLIVEIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Not DJE
Ciência as partes do agendamento da perícia juntado aos autos.
CAMPINA GRANDE/PB, 30 de outubro de 2023.
SANDRA MARIA SILVA FRANCA
Assessor
Processo Nº ATOrd-0001020-63.2023.5.13.0024
AUTOR FRANCISMAR XAVIER DOS SANTOS
ADVOGADO KATIA FERNANDA TAVARES(OAB:
9874/PB)
RÉU E.P.C.L. EMPREENDIMENTOS
PROJETOS E CONSTRUCOES LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- FRANCISMAR XAVIER DOS SANTOS
Código para aferir autenticidade deste caderno: 206621
3839/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1106
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 30 de Outubro de 2023
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Ciente o reclamante dos documentos de id fd5bac8, para que seja
requerido o que entender de direito. (As três not6ificações
expedidas ao reclamado foram rejeitadas pelo sistema, que diz que
a notificação se encontra INDISPONÍVEL)
CAMPINA GRANDE/PB, 30 de outubro de 2023.
FRANCISCO ROBERTO DE SOUZA
Secretário de Audiência
Processo Nº ATSum-0001278-76.2023.5.13.0023
AUTOR SIMONE HENRIQUES SILVA
ADVOGADO ALAMIR VENANCIO DE
CARVALHO(OAB: 18738/PB)
ADVOGADO TIBERIO ROMULO DE
CARVALHO(OAB: 7072/PB)
ADVOGADO PETRUSKA TORRES GRANGEIRO
FERREIRA(OAB: 9614/PB)
RÉU WMS SUPERMERCADOS DO
BRASIL LTDA.
Intimado(s)/Citado(s):
- SIMONE HENRIQUES SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Ciente o reclamante da audiência Una por videoconferência:
23/11/2023 14:00, ficando advertido das cominações do ART. 844
DA CLT.
LINK PARA ACESSO AUDIÊNCIA NO ZOOM MEETINGS:
https://trt13-jus-br.zoom.us/j/89519035109
ID da reunião: 895 1903 5109
CAMPINA GRANDE/PB, 30 de outubro de 2023.
CID CLAY MACHADO AGUIAR
Secretário de Audiência
Processo Nº ATOrd-0001250-08.2023.5.13.0024
AUTOR FLAVIANO BARBOSA VALENTIM
ADVOGADO STELA RIBEIRO DE AQUINO(OAB:
10810/RN)
RÉU UBER DO BRASIL TECNOLOGIA
LTDA.
Intimado(s)/Citado(s):
- FLAVIANO BARBOSA VALENTIM
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Ciente o reclamante da audiência Una por videoconferência (rito
sumaríssimo): 23/11/2023 14:30, ficando advertido das cominações
do ART. 844 DA CLT.
LINK PARA ACESSO AUDIÊNCIA NO ZOOM MEETINGS:
https://trt13-jus-br.zoom.us/j/81517382075
ID da reunião: 815 1738 2075
CAMPINA GRANDE/PB, 30 de outubro de 2023.
CID CLAY MACHADO AGUIAR
Secretário de Audiência
Processo Nº ATOrd-0001118-78.2023.5.13.0014
AUTOR DANIEL DA SILVA
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO JOAO JORGE DI PACE TEJO
Intimado(s)/Citado(s):
- DANIEL DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
CIENTES AS PARTES DA JUNTADA DO LAUDO PERICIAL.
PRAZO PARA MANIFESTAÇÃO: 05 DIAS.
CAMPINA GRANDE/PB, 30 de outubro de 2023.
CID CLAY MACHADO AGUIAR
Secretário de Audiência
Processo Nº ATOrd-0001118-78.2023.5.13.0014
AUTOR DANIEL DA SILVA
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 206621
3839/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1107
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 30 de Outubro de 2023
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO JOAO JORGE DI PACE TEJO
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
CIENTES AS PARTES DA JUNTADA DO LAUDO PERICIAL.
PRAZO PARA MANIFESTAÇÃO: 05 DIAS.
CAMPINA GRANDE/PB, 30 de outubro de 2023.
CID CLAY MACHADO AGUIAR
Secretário de Audiência
Processo Nº ATSum-0001083-88.2023.5.13.0024
AUTOR VANIA HONORATO GADELHA
ADVOGADO DANILO CESAR ALVES
MACEDO(OAB: 26675/PB)
ADVOGADO WANDERSON FELIPE GOMES DA
COSTA(OAB: 21920/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- VANIA HONORATO GADELHA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 3472b86
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III. DISPOSITIVO
Ante o exposto, e considerando o mais que dos autos consta, na
Reclamação Trabalhista proposta por VÂNIA HONORATO
GADELHA contra ALPARGATAS S.A, decido:
a) Acolher a preliminar de limitação da condenação ao valor
pleiteado na inicial.
b) Rejeitar as demais preliminares suscitadas.
c) Declarar a prescrição quinquenal das pretensões de índole
condenatória anteriores a 16/09/2018, extinguindo o processo com
resolução do mérito em relação a elas, nos termos do art. 487, II, do
CPC.
d) Julgar PROCEDENTESos pedidos formulados na petição inicial,
para condenar a reclamada a pagar à reclamante, conforme art. 880
da CLT, os seguintes títulos, observados os limites dos pedidos e
causa de pedir (arts. 141 e 492 do CPC): adicional de insalubridade
em grau médio, durante o período contratual imprescrito e reflexos.
e) Deferir os benefícios da Justiça Gratuita à autora.
f) Deferir os honorários advocatícios sucumbenciais, arbitrados em
5% (ao advogado da autora, 5% sobre o crédito desta);
Tudo nos termos da fundamentação, que passa a fazer parte deste
dispositivo, como se nele estivesse transcrita.
Liquidação por simples cálculos, observados os limites dos pedidos.
Juros e correção monetária conforme decisão tomada pelo e. STF,
no julgamento conjunto das Ações Declaratórias de
Constitucionalidade (ADCs) 58 e 59 e das Ações Diretas de
Inconstitucionalidade (ADIs) 5867 e 6021.
As contribuições previdenciárias deverão utilizar, como base de
cálculo, as parcelas integrantes do salário de contribuição, nos
termos do artigo 28 da Lei 8.212/91, observadas as atualizações
previstas em legislação específica. Autoriza-se a dedução da cota
parte do reclamante, limitada às diferenças entre o que já foi
deduzido e o teto de contribuição (Súmula 368, do c. TST).
O imposto de renda recairá sobre as parcelas tributáveis, calculado
mês-a-mês, conforme dispõe o art. 12-A da Lei nº 7.713/1988, e
deverá ser deduzido quando o crédito, de alguma forma, tornar-se
disponível à parte autora. Não há incidência de imposto de renda
sobre juros moratórios (OJ-SDI1-400, do c. TST).
Custas, pela reclamada, calculadas sobre o valor arbitrado da
condenação, conforme planilha anexa.
A intimação à PGF somente deverá ser feita se o valor apurado a
título de contribuição previdenciária for superior a R$ 40.000,00, nos
termos da Portaria Normativa PGF nº 47, de 7 de julho de 2023.
Notifiquem-se as partes.
KAROLYNE CABRAL MAROJA LIMEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0001083-88.2023.5.13.0024
AUTOR VANIA HONORATO GADELHA
ADVOGADO DANILO CESAR ALVES
MACEDO(OAB: 26675/PB)
ADVOGADO WANDERSON FELIPE GOMES DA
COSTA(OAB: 21920/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 206621
3839/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1108
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 30 de Outubro de 2023
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 3472b86
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III. DISPOSITIVO
Ante o exposto, e considerando o mais que dos autos consta, na
Reclamação Trabalhista proposta por VÂNIA HONORATO
GADELHA contra ALPARGATAS S.A, decido:
a) Acolher a preliminar de limitação da condenação ao valor
pleiteado na inicial.
b) Rejeitar as demais preliminares suscitadas.
c) Declarar a prescrição quinquenal das pretensões de índole
condenatória anteriores a 16/09/2018, extinguindo o processo com
resolução do mérito em relação a elas, nos termos do art. 487, II, do
CPC.
d) Julgar PROCEDENTESos pedidos formulados na petição inicial,
para condenar a reclamada a pagar à reclamante, conforme art. 880
da CLT, os seguintes títulos, observados os limites dos pedidos e
causa de pedir (arts. 141 e 492 do CPC): adicional de insalubridade
em grau médio, durante o período contratual imprescrito e reflexos.
e) Deferir os benefícios da Justiça Gratuita à autora.
f) Deferir os honorários advocatícios sucumbenciais, arbitrados em
5% (ao advogado da autora, 5% sobre o crédito desta);
Tudo nos termos da fundamentação, que passa a fazer parte deste
dispositivo, como se nele estivesse transcrita.
Liquidação por simples cálculos, observados os limites dos pedidos.
Juros e correção monetária conforme decisão tomada pelo e. STF,
no julgamento conjunto das Ações Declaratórias de
Constitucionalidade (ADCs) 58 e 59 e das Ações Diretas de
Inconstitucionalidade (ADIs) 5867 e 6021.
As contribuições previdenciárias deverão utilizar, como base de
cálculo, as parcelas integrantes do salário de contribuição, nos
termos do artigo 28 da Lei 8.212/91, observadas as atualizações
previstas em legislação específica. Autoriza-se a dedução da cota
parte do reclamante, limitada às diferenças entre o que já foi
deduzido e o teto de contribuição (Súmula 368, do c. TST).
O imposto de renda recairá sobre as parcelas tributáveis, calculado
mês-a-mês, conforme dispõe o art. 12-A da Lei nº 7.713/1988, e
deverá ser deduzido quando o crédito, de alguma forma, tornar-se
disponível à parte autora. Não há incidência de imposto de renda
sobre juros moratórios (OJ-SDI1-400, do c. TST).
Custas, pela reclamada, calculadas sobre o valor arbitrado da
condenação, conforme planilha anexa.
A intimação à PGF somente deverá ser feita se o valor apurado a
título de contribuição previdenciária for superior a R$ 40.000,00, nos
termos da Portaria Normativa PGF nº 47, de 7 de julho de 2023.
Notifiquem-se as partes.
KAROLYNE CABRAL MAROJA LIMEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0001093-35.2023.5.13.0024
AUTOR JOALYSSON MACHADO DO
NASCIMENTO
ADVOGADO OLINDINA IONA DA COSTA
LIMA(OAB: 11436/PB)
ADVOGADO PAULO ESDRAS MARQUES
RAMOS(OAB: 10538/PB)
RÉU E & S COMERCIO DE
COMBUSTIVEIS E LUBRIFICANTES
LTDA - EPP
Intimado(s)/Citado(s):
- JOALYSSON MACHADO DO NASCIMENTO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 826a91e
proferido nos autos.
DESPACHO:
I - O reclamante peticiona requerendo a redesignação da audiência
de 09.11.2023, tendo em vista que se encontra com viagem
anteriormente agendada para o mesmo dia, o que comprova nos
autos.
II - Defiro, devendo a audiência ser redesignada para o dia
04/12/2023, às 14h30, ficando mantidas as cominações do art. 844,
da CLT.
LINK PARA ACESSO À AUDIÊNCIA NO ZOOM:
https://trt13-jus-br.zoom.us/j/84059395728
ID da reunião: 840 5939 5728
III - Intimem-se as partes.
CAMPINA GRANDE/PB, 30 de outubro de 2023.
KAROLYNE CABRAL MAROJA LIMEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0001007-64.2023.5.13.0024
Código para aferir autenticidade deste caderno: 206621
3839/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1109
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 30 de Outubro de 2023
AUTOR ALEXANDRE NOBERTO DO
NASCIMENTO
ADVOGADO RENAN SOARES DE FARIAS(OAB:
16436/PB)
ADVOGADO MARLOS SA DANTAS
WANDERLEY(OAB: 13892/PB)
RÉU AMBIPAR ENVIRONMENTAL RN
LTDA
ADVOGADO KARINE OSSUNA(OAB: 461689/SP)
ADVOGADO CAMILA MARTINS CHIQUIM(OAB:
243404/SP)
RÉU BOMPRECO SUPERMERCADOS DO
NORDESTE LTDA
ADVOGADO TATIANE DE CICCO NASCIMBEM
CHADID(OAB: 201296/SP)
RÉU CARREFOUR COMERCIO E
INDUSTRIA LTDA
ADVOGADO TATIANE DE CICCO NASCIMBEM
CHADID(OAB: 201296/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALEXANDRE NOBERTO DO NASCIMENTO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID ba7ae49
proferida nos autos.
D E C I S Ã O
Recebo os Recursos Ordinários interpostos nos autos, porque
observados os pressupostos objetivos e subjetivos para a sua
interposição.
Intimem-se as partes contrárias para, querendo, no prazo legal,
apresentar suas contrarrazões.
Após, decorrido o prazo, com ou sem manifestação do recorrido,
remetam-se os autos ao Egrégio TRT da 13ª Região para
processamento do apelo.
Com a publicação ficam as partes cientes dos termos desta
decisão.
CAMPINA GRANDE/PB, 30 de outubro de 2023.
KAROLYNE CABRAL MAROJA LIMEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0001007-64.2023.5.13.0024
AUTOR ALEXANDRE NOBERTO DO
NASCIMENTO
ADVOGADO RENAN SOARES DE FARIAS(OAB:
16436/PB)
ADVOGADO MARLOS SA DANTAS
WANDERLEY(OAB: 13892/PB)
RÉU AMBIPAR ENVIRONMENTAL RN
LTDA
ADVOGADO KARINE OSSUNA(OAB: 461689/SP)
ADVOGADO CAMILA MARTINS CHIQUIM(OAB:
243404/SP)
RÉU BOMPRECO SUPERMERCADOS DO
NORDESTE LTDA
ADVOGADO TATIANE DE CICCO NASCIMBEM
CHADID(OAB: 201296/SP)
RÉU CARREFOUR COMERCIO E
INDUSTRIA LTDA
ADVOGADO TATIANE DE CICCO NASCIMBEM
CHADID(OAB: 201296/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- AMBIPAR ENVIRONMENTAL RN LTDA
- BOMPRECO SUPERMERCADOS DO NORDESTE LTDA
- CARREFOUR COMERCIO E INDUSTRIA LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID ba7ae49
proferida nos autos.
D E C I S Ã O
Recebo os Recursos Ordinários interpostos nos autos, porque
observados os pressupostos objetivos e subjetivos para a sua
interposição.
Intimem-se as partes contrárias para, querendo, no prazo legal,
apresentar suas contrarrazões.
Após, decorrido o prazo, com ou sem manifestação do recorrido,
remetam-se os autos ao Egrégio TRT da 13ª Região para
processamento do apelo.
Com a publicação ficam as partes cientes dos termos desta
decisão.
CAMPINA GRANDE/PB, 30 de outubro de 2023.
KAROLYNE CABRAL MAROJA LIMEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000981-66.2023.5.13.0024
AUTOR EMANUELLY SILVA SAMPAIO
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO JULIO CESAR LUIZ DE OLIVEIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 206621
3839/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1110
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 30 de Outubro de 2023
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 3216be4
proferida nos autos.
D E C I S Ã O
Recebo o Recurso Ordinário interposto nos autos, porque
observados os pressupostos objetivos e subjetivos para a sua
interposição.
Intime-se a parte contrária para, querendo, no prazo legal,
apresentar suas contrarrazões.
Após, decorrido o prazo, com ou sem manifestação do recorrido,
remetam-se os autos ao Egrégio TRT da 13ª Região para
processamento do apelo.
Com a publicação ficam as partes cientes dos termos desta
decisão.
CAMPINA GRANDE/PB, 30 de outubro de 2023.
KAROLYNE CABRAL MAROJA LIMEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000755-61.2023.5.13.0024
AUTOR WELLINGTON DOUGLAS DE
ALENCAR
ADVOGADO MATHEUS OLIVEIRO MENEZES
MAIA(OAB: 29351/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO JULIO CESAR LUIZ DE OLIVEIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- WELLINGTON DOUGLAS DE ALENCAR
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 4f3c078
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Verifica-se nos autos que há sentença com procedência parcial,
com cálculos, com honorários periciais e sucumbenciais pela parte
reclamada e reclamante (estes sob condição suspensiva).
Recurso ordinário pela parte reclamada, com depósito recursal e
custas pagas.
Ao recurso ordinário obteve-se o seguinte acórdão: "por
unanimidade: NEGAR PROVIMENTO ao recurso.".
Transitado em julgado em 30/10/2023.
Nos moldes do Art. 2º do CPC c/c o Art. 878 da CLT, intimem-se
as partes para, no prazo de 05 dias, requererem o que entender
de direito, inclusive sobre o início dos atos executórios.
Se silentes, nos termos da Recomendação TRT13 SCR Nº
004/2022, Art. 1º, inciso II, “a”, arquivem-se os autos
provisoriamente.
CAMPINA GRANDE/PB, 30 de outubro de 2023.
KAROLYNE CABRAL MAROJA LIMEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000755-61.2023.5.13.0024
AUTOR WELLINGTON DOUGLAS DE
ALENCAR
ADVOGADO MATHEUS OLIVEIRO MENEZES
MAIA(OAB: 29351/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO JULIO CESAR LUIZ DE OLIVEIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 4f3c078
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Verifica-se nos autos que há sentença com procedência parcial,
com cálculos, com honorários periciais e sucumbenciais pela parte
reclamada e reclamante (estes sob condição suspensiva).
Recurso ordinário pela parte reclamada, com depósito recursal e
custas pagas.
Ao recurso ordinário obteve-se o seguinte acórdão: "por
unanimidade: NEGAR PROVIMENTO ao recurso.".
Transitado em julgado em 30/10/2023.
Nos moldes do Art. 2º do CPC c/c o Art. 878 da CLT, intimem-se
as partes para, no prazo de 05 dias, requererem o que entender
de direito, inclusive sobre o início dos atos executórios.
Se silentes, nos termos da Recomendação TRT13 SCR Nº
004/2022, Art. 1º, inciso II, “a”, arquivem-se os autos
provisoriamente.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 206621
3839/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1111
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 30 de Outubro de 2023
CAMPINA GRANDE/PB, 30 de outubro de 2023.
KAROLYNE CABRAL MAROJA LIMEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000709-72.2023.5.13.0024
AUTOR VALQUIRIA RICARDO DE SOUZA
SANTOS
ADVOGADO WANDERSON FELIPE GOMES DA
COSTA(OAB: 21920/PB)
ADVOGADO DANILO CESAR ALVES
MACEDO(OAB: 26675/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO JULIO CESAR LUIZ DE OLIVEIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID b6c1720
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Verifica-se nos autos que há sentença com procedência parcial,
com cálculos, com honorários periciais e sucumbenciais pela parte
reclamada.
Recurso ordinário pela parte reclamada, com depósito recursal e
custas pagas; onde foi negado provimento.
Transitado em julgado em 27/10/2023.
Nos moldes do Art. 2º do CPC c/c o Art. 878 da CLT, intimem-se
as partes para, no prazo de 05 dias, requererem o que entender
de direito, inclusive sobre o início dos atos executórios.
Se silentes, nos termos da Recomendação TRT13 SCR Nº
004/2022, Art. 1º, inciso II, “a”, arquivem-se os autos
provisoriamente.
CAMPINA GRANDE/PB, 30 de outubro de 2023.
KAROLYNE CABRAL MAROJA LIMEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000709-72.2023.5.13.0024
AUTOR VALQUIRIA RICARDO DE SOUZA
SANTOS
ADVOGADO WANDERSON FELIPE GOMES DA
COSTA(OAB: 21920/PB)
ADVOGADO DANILO CESAR ALVES
MACEDO(OAB: 26675/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO JULIO CESAR LUIZ DE OLIVEIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- VALQUIRIA RICARDO DE SOUZA SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID b6c1720
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Verifica-se nos autos que há sentença com procedência parcial,
com cálculos, com honorários periciais e sucumbenciais pela parte
reclamada.
Recurso ordinário pela parte reclamada, com depósito recursal e
custas pagas; onde foi negado provimento.
Transitado em julgado em 27/10/2023.
Nos moldes do Art. 2º do CPC c/c o Art. 878 da CLT, intimem-se
as partes para, no prazo de 05 dias, requererem o que entender
de direito, inclusive sobre o início dos atos executórios.
Se silentes, nos termos da Recomendação TRT13 SCR Nº
004/2022, Art. 1º, inciso II, “a”, arquivem-se os autos
provisoriamente.
CAMPINA GRANDE/PB, 30 de outubro de 2023.
KAROLYNE CABRAL MAROJA LIMEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000691-51.2023.5.13.0024
AUTOR L.K.D.D.M.
ADVOGADO RONALDO MARCIO SOARES
BRITO(OAB: 39086/CE)
ADVOGADO JOSE AURELIO SILVA JUNIOR(OAB:
34981/CE)
ADVOGADO VICTOR COELHO BARBOSA(OAB:
34958/CE)
RÉU B.B.S.
ADVOGADO CARLA ELISANGELA FERREIRA
ALVES TEIXEIRA(OAB: 18855/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- L.K.D.D.M.
Tomar ciência do(a) Intimação de ID f14ed68.
Processo Nº ATOrd-0000667-23.2023.5.13.0024
AUTOR ADRIANO ARAUJO DE SENA
ADVOGADO GUILHERME QUEIROGA
SANTIAGO(OAB: 17948/PB)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 206621
3839/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1112
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 30 de Outubro de 2023
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO DAVES BARBOSA LUCAS
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 31c0280
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Verifica-se nos autos que há sentença com procedência parcial,
com cálculos, com honorários periciais e sucumbenciais pela parte
reclamada e reclamante (estes sob condição suspensiva).
Recurso ordinário pela parte reclamada, com depósito recursal e
custas pagas.
Ao recurso ordinário obteve-se o seguinte acórdão: "por
unanimidade: CONHECER do recurso interposto pela reclamada e,
no mérito, NEGAR-LHE PROVIMENTO. De ofício, determinar que a
correção monetária deverá se processar na forma da decisão do
Supremo Tribunal Federal nas ADCs 58 e 59, em companhia da
decisão da SDI-I do TST, em sede de Agravo, prolatada em
01.09.2022, nos autos do processo TST-Ag-E-Ag-RR-10518-
08.2014.5.18.0010, isto é, a aplicação do IPCA-E + TRD na fase pré
-judicial e, a partir do ajuizamento da ação, a incidência da taxa
Selic. Tudo conforme planilha de cálculos que integra a presente
decisão.".
Novos cálculos anexados ao acórdão.
Transitado em julgado em 30/10/2023.
Libere-se o depósito recursal ao autor, observados o limite de seu
crédito. Para tanto, fica intimado para apresentar os dados
bancários.
Após, apure-se o saldo remanescente.
Nos moldes do Art. 2º do CPC c/c o Art. 878 da CLT, intimem-se
as partes para, no prazo de 05 dias, requererem o que entender
de direito, inclusive sobre o início dos atos executórios.
Se silentes, nos termos da Recomendação TRT13 SCR Nº
004/2022, Art. 1º, inciso II, “a”, arquivem-se os autos
provisoriamente.
CAMPINA GRANDE/PB, 30 de outubro de 2023.
KAROLYNE CABRAL MAROJA LIMEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000667-23.2023.5.13.0024
AUTOR ADRIANO ARAUJO DE SENA
ADVOGADO GUILHERME QUEIROGA
SANTIAGO(OAB: 17948/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO DAVES BARBOSA LUCAS
Intimado(s)/Citado(s):
- ADRIANO ARAUJO DE SENA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 31c0280
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Verifica-se nos autos que há sentença com procedência parcial,
com cálculos, com honorários periciais e sucumbenciais pela parte
reclamada e reclamante (estes sob condição suspensiva).
Recurso ordinário pela parte reclamada, com depósito recursal e
custas pagas.
Ao recurso ordinário obteve-se o seguinte acórdão: "por
unanimidade: CONHECER do recurso interposto pela reclamada e,
no mérito, NEGAR-LHE PROVIMENTO. De ofício, determinar que a
correção monetária deverá se processar na forma da decisão do
Supremo Tribunal Federal nas ADCs 58 e 59, em companhia da
decisão da SDI-I do TST, em sede de Agravo, prolatada em
01.09.2022, nos autos do processo TST-Ag-E-Ag-RR-10518-
08.2014.5.18.0010, isto é, a aplicação do IPCA-E + TRD na fase pré
-judicial e, a partir do ajuizamento da ação, a incidência da taxa
Selic. Tudo conforme planilha de cálculos que integra a presente
decisão.".
Novos cálculos anexados ao acórdão.
Transitado em julgado em 30/10/2023.
Libere-se o depósito recursal ao autor, observados o limite de seu
crédito. Para tanto, fica intimado para apresentar os dados
bancários.
Após, apure-se o saldo remanescente.
Nos moldes do Art. 2º do CPC c/c o Art. 878 da CLT, intimem-se
as partes para, no prazo de 05 dias, requererem o que entender
de direito, inclusive sobre o início dos atos executórios.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 206621
3839/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1113
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 30 de Outubro de 2023
Se silentes, nos termos da Recomendação TRT13 SCR Nº
004/2022, Art. 1º, inciso II, “a”, arquivem-se os autos
provisoriamente.
CAMPINA GRANDE/PB, 30 de outubro de 2023.
KAROLYNE CABRAL MAROJA LIMEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000036-16.2022.5.13.0024
AUTOR MARCIO KENJI IONEKURA
ADVOGADO MATHEUS ANTONIUS COSTA LEITE
CALDAS(OAB: 19319/PB)
RÉU CAIXA ECONOMICA FEDERAL
Intimado(s)/Citado(s):
- MARCIO KENJI IONEKURA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
ATO ORDINATÓRIO
(art. 27 da Consolidação dos Provimentos do TRT-13 / art. 203, §
4º, do CPC).
Ficam as partes notificadas para falar sobre os cálculos, no prazo
de 8 dias, sob pena de preclusão, nos termos do art. 879, § 2º, da
CLT.
CAMPINA GRANDE/PB, 30 de outubro de 2023.
PEDRO ALVES DA SILVA
Assessor
Processo Nº ATOrd-0000036-16.2022.5.13.0024
AUTOR MARCIO KENJI IONEKURA
ADVOGADO MATHEUS ANTONIUS COSTA LEITE
CALDAS(OAB: 19319/PB)
RÉU CAIXA ECONOMICA FEDERAL
Intimado(s)/Citado(s):
- CAIXA ECONOMICA FEDERAL
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
ATO ORDINATÓRIO
(art. 27 da Consolidação dos Provimentos do TRT-13 / art. 203, §
4º, do CPC).
Ficam as partes notificadas para falar sobre os cálculos, no prazo
de 8 dias, sob pena de preclusão, nos termos do art. 879, § 2º, da
CLT.
CAMPINA GRANDE/PB, 30 de outubro de 2023.
PEDRO ALVES DA SILVA
Assessor
Processo Nº ATOrd-0000833-85.2023.5.13.0014
AUTOR ROSIMERY MARIA DA SILVA
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO JOAO JORGE DI PACE TEJO
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 6a33dc7
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III. DISPOSITIVO
Ante o exposto, e considerando o mais que dos autos consta, na
Reclamação Trabalhista proposta por ROSIMERY MARIA DA
SILVA contra ALPARGATAS S.A, decido:
a) Rejeitar as preliminares suscitadas em defesa.
b)Declarar a prescrição quinquenal das pretensões de índole
condenatória anteriores a 11/07/2018, extinguindo o processo com
resolução do mérito em relação a elas, nos termos do art. 487, II, do
CPC.
c) Julgar PROCEDENTES EM PARTE os pedidos formulados na
petição inicial, para condenar a reclamada a pagar ao reclamante,
nos termos do art. 880 da CLT, os seguintes títulos: indenização por
danos morais, arbitrada em R$ 4.000,00.
d) Deferir os benefícios da justiça gratuita à reclamante.
e) Deferir honorários sucumbenciais arbitrados em 5% (ao patrono
da autora, sobre o crédito desta; ao patrono da reclamada, entre a
diferença entre o valor dado à causa e o crédito da parte adversa,
que ficam sob condição suspensiva de exigibilidade, conforme
decisão de embargos de declaração na ADI 5766).
Condenar a reclamada a arcar com os honorários periciais,
arbitrados em R$ 1.000,00, em favor do Dr. JOAO JORGE DI PACE
Código para aferir autenticidade deste caderno: 206621
3839/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1114
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 30 de Outubro de 2023
TEJO.
Tudo nos termos da fundamentação, que passa a fazer parte deste
dispositivo, como se nele estivesse transcrita.
Liquidação por simples cálculos, observados os limites dados a
cada um dos pedidos na exordial.
Juros e correção monetária conforme decisão tomada pelo e. STF,
no julgamento conjunto das Ações Declaratórias de
Constitucionalidade (ADCs) 58 e 59 e das Ações Diretas de
Inconstitucionalidade (ADIs) 5867 e 6021. Deverá incidir sobre a
reparação civil a partir da data da publicação da decisão que fixar,
de forma definitiva, seu importe.
Não há incidência de contribuições previdenciárias ou de imposto
de renda, tendo em vista a natureza dos títulos deferidos.
Dispensada a intimação da PGF.
Custas, pela reclamada, no importe de R$ 104,00, calculadas sobre
o valor da condenação de R$ 5.200,00 (crédito da reclamante: R$
4.000,00, horários advocatícios sucumbenciais: R$200,00 e
honorários periciais: R$ 1.000,00).
Notifiquem-se as partes.
KAROLYNE CABRAL MAROJA LIMEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000833-85.2023.5.13.0014
AUTOR ROSIMERY MARIA DA SILVA
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO JOAO JORGE DI PACE TEJO
Intimado(s)/Citado(s):
- ROSIMERY MARIA DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 6a33dc7
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III. DISPOSITIVO
Ante o exposto, e considerando o mais que dos autos consta, na
Reclamação Trabalhista proposta por ROSIMERY MARIA DA
SILVA contra ALPARGATAS S.A, decido:
a) Rejeitar as preliminares suscitadas em defesa.
b)Declarar a prescrição quinquenal das pretensões de índole
condenatória anteriores a 11/07/2018, extinguindo o processo com
resolução do mérito em relação a elas, nos termos do art. 487, II, do
CPC.
c) Julgar PROCEDENTES EM PARTE os pedidos formulados na
petição inicial, para condenar a reclamada a pagar ao reclamante,
nos termos do art. 880 da CLT, os seguintes títulos: indenização por
danos morais, arbitrada em R$ 4.000,00.
d) Deferir os benefícios da justiça gratuita à reclamante.
e) Deferir honorários sucumbenciais arbitrados em 5% (ao patrono
da autora, sobre o crédito desta; ao patrono da reclamada, entre a
diferença entre o valor dado à causa e o crédito da parte adversa,
que ficam sob condição suspensiva de exigibilidade, conforme
decisão de embargos de declaração na ADI 5766).
Condenar a reclamada a arcar com os honorários periciais,
arbitrados em R$ 1.000,00, em favor do Dr. JOAO JORGE DI PACE
TEJO.
Tudo nos termos da fundamentação, que passa a fazer parte deste
dispositivo, como se nele estivesse transcrita.
Liquidação por simples cálculos, observados os limites dados a
cada um dos pedidos na exordial.
Juros e correção monetária conforme decisão tomada pelo e. STF,
no julgamento conjunto das Ações Declaratórias de
Constitucionalidade (ADCs) 58 e 59 e das Ações Diretas de
Inconstitucionalidade (ADIs) 5867 e 6021. Deverá incidir sobre a
reparação civil a partir da data da publicação da decisão que fixar,
de forma definitiva, seu importe.
Não há incidência de contribuições previdenciárias ou de imposto
de renda, tendo em vista a natureza dos títulos deferidos.
Dispensada a intimação da PGF.
Custas, pela reclamada, no importe de R$ 104,00, calculadas sobre
o valor da condenação de R$ 5.200,00 (crédito da reclamante: R$
4.000,00, horários advocatícios sucumbenciais: R$200,00 e
honorários periciais: R$ 1.000,00).
Notifiquem-se as partes.
KAROLYNE CABRAL MAROJA LIMEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0001043-09.2023.5.13.0024
AUTOR VERISSIMA JUSTINO DOS SANTOS
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 206621
3839/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1115
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 30 de Outubro de 2023
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO JOAO JORGE DI PACE TEJO
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID dfda57a
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III. DISPOSITIVO
Ante o exposto, e considerando o mais que dos autos consta, na
Reclamação Trabalhista proposta por VERISSIMA JUSTINO DOS
SANTOS contra ALPARGATAS S.A, decido:
a) Rejeitar as preliminares suscitadas em defesa.
b) Julgar IMPROCEDENTES os pedidos formulados na petição
inicial.
c) Deferir os benefícios da justiça gratuita à reclamante.
d) Deferir honorários sucumbenciais a cargo da reclamante,
arbitrados em 5% sobre o valor dado à causa (totalizando R$
61.606,00), em benefícios dos patronos da ré, que ficam sob
condição suspensiva de exigibilidade, conforme decisão de
embargos de declaração na ADI 5766.
Tudo nos termos da fundamentação, que passa a fazer parte deste
dispositivo, como se nele estivesse transcrita.
Custas, pela autora, no importe de R$ 24.642,40, calculadas sobre
o valor dado à causa (R$ 1.232.120,00), dispensadas.
Dispensada a intimação da PGF.
Requisite a Secretaria o pagamento dos honorários periciais a este
e. Regional, em favor do perito JOAO JORGE DI PACE TEJO,
arbitrados em R$ 1.000,00, ante a sucumbência do autor no objeto
da perícia, bem como a concessão da justiça gratuita.
Notifiquem-se as partes.
KAROLYNE CABRAL MAROJA LIMEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0001043-09.2023.5.13.0024
AUTOR VERISSIMA JUSTINO DOS SANTOS
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO JOAO JORGE DI PACE TEJO
Intimado(s)/Citado(s):
- VERISSIMA JUSTINO DOS SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID dfda57a
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III. DISPOSITIVO
Ante o exposto, e considerando o mais que dos autos consta, na
Reclamação Trabalhista proposta por VERISSIMA JUSTINO DOS
SANTOS contra ALPARGATAS S.A, decido:
a) Rejeitar as preliminares suscitadas em defesa.
b) Julgar IMPROCEDENTES os pedidos formulados na petição
inicial.
c) Deferir os benefícios da justiça gratuita à reclamante.
d) Deferir honorários sucumbenciais a cargo da reclamante,
arbitrados em 5% sobre o valor dado à causa (totalizando R$
61.606,00), em benefícios dos patronos da ré, que ficam sob
condição suspensiva de exigibilidade, conforme decisão de
embargos de declaração na ADI 5766.
Tudo nos termos da fundamentação, que passa a fazer parte deste
dispositivo, como se nele estivesse transcrita.
Custas, pela autora, no importe de R$ 24.642,40, calculadas sobre
o valor dado à causa (R$ 1.232.120,00), dispensadas.
Dispensada a intimação da PGF.
Requisite a Secretaria o pagamento dos honorários periciais a este
e. Regional, em favor do perito JOAO JORGE DI PACE TEJO,
arbitrados em R$ 1.000,00, ante a sucumbência do autor no objeto
da perícia, bem como a concessão da justiça gratuita.
Notifiquem-se as partes.
KAROLYNE CABRAL MAROJA LIMEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000277-92.2019.5.13.0024
AUTOR MARIA MONICA CAVALCANTE
SOUZA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 206621
3839/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1116
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 30 de Outubro de 2023
ADVOGADO RAFAEL DE LIMA LARANJEIRA(OAB:
15717/PB)
RÉU MUNICIPIO DE AREIA
ADVOGADO JESSYKA MARINHO LOPES(OAB:
25879/PB)
ADVOGADO FRANCIELLY DOS SANTOS
BENTO(OAB: 21979/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- MARIA MONICA CAVALCANTE SOUZA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 202a61a
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
D E C I S Ã O
Adimplida a dívida exequenda, extingue-se a presente execução,
com fundamento no art. 924, inciso II, do Código de Processo Civil.
Custas processuais já recolhidas, bem como efetuado o registro dos
pagamentos.
Encaminhem-se os autos ao arquivo definitivo.
Com a publicação ficam as partes cientes dos termos desta
decisão.
KAROLYNE CABRAL MAROJA LIMEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000277-92.2019.5.13.0024
AUTOR MARIA MONICA CAVALCANTE
SOUZA
ADVOGADO RAFAEL DE LIMA LARANJEIRA(OAB:
15717/PB)
RÉU MUNICIPIO DE AREIA
ADVOGADO JESSYKA MARINHO LOPES(OAB:
25879/PB)
ADVOGADO FRANCIELLY DOS SANTOS
BENTO(OAB: 21979/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- MUNICIPIO DE AREIA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 202a61a
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
D E C I S Ã O
Adimplida a dívida exequenda, extingue-se a presente execução,
com fundamento no art. 924, inciso II, do Código de Processo Civil.
Custas processuais já recolhidas, bem como efetuado o registro dos
pagamentos.
Encaminhem-se os autos ao arquivo definitivo.
Com a publicação ficam as partes cientes dos termos desta
decisão.
KAROLYNE CABRAL MAROJA LIMEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0001233-69.2023.5.13.0024
AUTOR JOSE VALTER ARAUJO DE AGUIAR
ADVOGADO FLAVIO CAVALCANTI DE LUNA
JUNIOR(OAB: 20144/PB)
RÉU VILMA MARIA DE SOUZA CAROLINO
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSE VALTER ARAUJO DE AGUIAR
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 5872fdd
proferido nos autos.
DESPACHO
Proceda a Secretaria com a retificação do polo ativo, a fim de
constar: “Espólio de Eudete Araújo de Aguiar (representado por
José Valter Araújo de Aguiar)”.
Junte ainda a certidão de dependentes habilitados à pensão por
morte da falecida.
Após, aguarde-se a audiência.
CAMPINA GRANDE/PB, 30 de outubro de 2023.
KAROLYNE CABRAL MAROJA LIMEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0001049-46.2023.5.13.0014
AUTOR JOSE EDSON DA COSTA ALVES
ADVOGADO LOUYSE BARRETO ARRUDA(OAB:
29902/PB)
ADVOGADO MATHEUS OLIVEIRO MENEZES
MAIA(OAB: 29351/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO REGEILDO COSTA
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSE EDSON DA COSTA ALVES
Código para aferir autenticidade deste caderno: 206621
3839/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1117
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 30 de Outubro de 2023
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Fica(m) o(a)(s) embargado(a)(s) notificado(a)(s) para, querendo,
apresentar(em), no prazo legal, resposta(s) aos embargos opostos.
CAMPINA GRANDE/PB, 30 de outubro de 2023.
MANOEL ABRAAO DE BRITO
Secretário de Audiência
Processo Nº ATOrd-0000006-83.2019.5.13.0024
AUTOR CAMILA GEORGIA SILVA
NASCIMENTO
ADVOGADO RAVEL CARNEIRO EVARISTO(OAB:
25240/PB)
ADVOGADO JULIO PEREIRA DA COSTA
NETO(OAB: 16911/PB)
RÉU FABIANO MARQUES
ADVOGADO RAFAEL ISAAC SILVA DE
SOUZA(OAB: 27791/PB)
ADVOGADO THIAGO DE ALBUQUERQUE
CASSIMIRO(OAB: 26485/PB)
RÉU THIAGO FERREIRA DE SOUZA
ADVOGADO THIAGO DE ALBUQUERQUE
CASSIMIRO(OAB: 26485/PB)
ADVOGADO JOSE ALVES CASSIANO
JUNIOR(OAB: 12785/PB)
RÉU UNIAO LIBERAL DOS ESTUDANTES
SECUNDARISTAS DA PARAIBA -
ULESP
RÉU NOEMIA ELISABETH DA SILVA
GOMES
RÉU 45.912.478 FABIANO MARQUES
ADVOGADO RAFAEL ISAAC SILVA DE
SOUZA(OAB: 27791/PB)
RÉU UNIAO ESTADUAL DOS
ESTUDANTES
RÉU ASSOCIACAO DOS ESTUDANTES
SECUNDARISTAS DA PARAIBA
RÉU CONSELHO MUNICIPAL DE
CARTEIRAS DE ESTUDANTE DE
CAMPINA GRANDE
ADVOGADO RAFAEL ISAAC SILVA DE
SOUZA(OAB: 27791/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
DIEGO MESQUITA BELTRAO
BARACUHY
ADVOGADO RAFAEL ISAAC SILVA DE
SOUZA(OAB: 27791/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
GLICIA DE ANDRADE CARDOSO
Intimado(s)/Citado(s):
- FABIANO MARQUES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
ATO ORDINATÓRIO
(art. 27 da Consolidação dos Provimentos do TRT-13 / art. 203, §
4º, do CPC)
Fica o(a) reclamado notificado para informar o nome do Banco
referente aos dados bancários apresentados no id. b5f086d.
CAMPINA GRANDE/PB, 30 de outubro de 2023.
JAQUELINE QUEIROZ DO VALE LOUREIRO
Assessor
Processo Nº ATSum-0000322-62.2020.5.13.0024
AUTOR BARBARA SILVA ANDRADE
ADVOGADO PETRUSKA TORRES GRANGEIRO
FERREIRA(OAB: 9614/PB)
ADVOGADO TIBERIO ROMULO DE
CARVALHO(OAB: 7072/PB)
ADVOGADO ALAMIR VENANCIO DE
CARVALHO(OAB: 18738/PB)
RÉU SISTEMA DE ASSISTENCIA SOCIAL
E DE SAUDE - SAS
ADVOGADO LUCIANA MEIRA LINS
MIRANDA(OAB: 21040/PB)
ADVOGADO RINALDO MOUZALAS DE SOUZA E
SILVA(OAB: 11589/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- BARBARA SILVA ANDRADE
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID d503fda
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
ANA PAULA CABRAL CAMPOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000322-62.2020.5.13.0024
AUTOR BARBARA SILVA ANDRADE
ADVOGADO PETRUSKA TORRES GRANGEIRO
FERREIRA(OAB: 9614/PB)
ADVOGADO TIBERIO ROMULO DE
CARVALHO(OAB: 7072/PB)
ADVOGADO ALAMIR VENANCIO DE
CARVALHO(OAB: 18738/PB)
RÉU SISTEMA DE ASSISTENCIA SOCIAL
E DE SAUDE - SAS
ADVOGADO LUCIANA MEIRA LINS
MIRANDA(OAB: 21040/PB)
ADVOGADO RINALDO MOUZALAS DE SOUZA E
SILVA(OAB: 11589/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- SISTEMA DE ASSISTENCIA SOCIAL E DE SAUDE - SAS
Código para aferir autenticidade deste caderno: 206621
3839/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1118
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 30 de Outubro de 2023
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID d503fda
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
ANA PAULA CABRAL CAMPOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000672-50.2020.5.13.0024
AUTOR SEVERINO CABOCLO DA SILVA
JUNIOR
ADVOGADO RENAN SOARES DE FARIAS(OAB:
16436/PB)
ADVOGADO MARLOS SA DANTAS
WANDERLEY(OAB: 13892/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- SEVERINO CABOCLO DA SILVA JUNIOR
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID b3841fd
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
ANA PAULA CABRAL CAMPOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000672-50.2020.5.13.0024
AUTOR SEVERINO CABOCLO DA SILVA
JUNIOR
ADVOGADO RENAN SOARES DE FARIAS(OAB:
16436/PB)
ADVOGADO MARLOS SA DANTAS
WANDERLEY(OAB: 13892/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID b3841fd
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
ANA PAULA CABRAL CAMPOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000606-65.2023.5.13.0024
AUTOR ROSILDA RIBEIRO LIMA PIRANGI
ADVOGADO WANDERSON FELIPE GOMES DA
COSTA(OAB: 21920/PB)
ADVOGADO DANILO CESAR ALVES
MACEDO(OAB: 26675/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 86384d6
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Verifica-se nos autos que há sentença com procedência parcial,
com cálculos (ids. bfd3d93, d2bdf30).
Recurso ordinário pela parte reclamada, com depósito recursal e
custas pagas (ids.3ae3a50 e anexo).
Ao recurso ordinário obteve-se o seguinte acórdão: " …DAR
PARCIAL PROVIMENTO ao recurso para excluir da condenação o
período de novembro de 2020 a setembro de 2021, no qual a
reclamante esteve afastada da empresa reclamada. Custas
processuais ajustadas, de conformidade com os novos cálculos que
integram esta decisão… " (ids. a9eab42, bc67c3b).
Transitado em julgado em 30/10/2023.(id.7fcd10d).
Nos moldes do Art. 2º do CPC c/c o Art. 878 da CLT, intimem-se
as partes para, no prazo de 05 dias, requererem o que entender
de direito, inclusive sobre o início dos atos executórios.
Se silentes, nos termos da Recomendação TRT13 SCR Nº
004/2022, Art. 1º, inciso II, “a”, arquivem-se os autos
Código para aferir autenticidade deste caderno: 206621
3839/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1119
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 30 de Outubro de 2023
provisoriamente.
CAMPINA GRANDE/PB, 30 de outubro de 2023.
ANA PAULA CABRAL CAMPOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000606-65.2023.5.13.0024
AUTOR ROSILDA RIBEIRO LIMA PIRANGI
ADVOGADO WANDERSON FELIPE GOMES DA
COSTA(OAB: 21920/PB)
ADVOGADO DANILO CESAR ALVES
MACEDO(OAB: 26675/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ROSILDA RIBEIRO LIMA PIRANGI
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 86384d6
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Verifica-se nos autos que há sentença com procedência parcial,
com cálculos (ids. bfd3d93, d2bdf30).
Recurso ordinário pela parte reclamada, com depósito recursal e
custas pagas (ids.3ae3a50 e anexo).
Ao recurso ordinário obteve-se o seguinte acórdão: " …DAR
PARCIAL PROVIMENTO ao recurso para excluir da condenação o
período de novembro de 2020 a setembro de 2021, no qual a
reclamante esteve afastada da empresa reclamada. Custas
processuais ajustadas, de conformidade com os novos cálculos que
integram esta decisão… " (ids. a9eab42, bc67c3b).
Transitado em julgado em 30/10/2023.(id.7fcd10d).
Nos moldes do Art. 2º do CPC c/c o Art. 878 da CLT, intimem-se
as partes para, no prazo de 05 dias, requererem o que entender
de direito, inclusive sobre o início dos atos executórios.
Se silentes, nos termos da Recomendação TRT13 SCR Nº
004/2022, Art. 1º, inciso II, “a”, arquivem-se os autos
provisoriamente.
CAMPINA GRANDE/PB, 30 de outubro de 2023.
ANA PAULA CABRAL CAMPOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000440-33.2023.5.13.0024
AUTOR LUCAS DE ANDRADE
ADVOGADO RENAN SOARES DE FARIAS(OAB:
16436/PB)
ADVOGADO MARLOS SA DANTAS
WANDERLEY(OAB: 13892/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO BRENO PICANCO ARAUJO
Intimado(s)/Citado(s):
- LUCAS DE ANDRADE
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 5938f8d
proferido nos autos.
DESPACHO
Defiro o requerido.
Intime-se a empresa reclamada para quitar o débito trabalhista
apurado em 02 dias, sob pena de serem iniciados os atos
executórios (SISBAJUD, RENAJUD, INFOJUD, CNIB).
Efetuado o pagamento, e sem oposição de Embargos à Execução
no prazo legal, libere-se a quem de direito, observados os limites do
crédito e as cautelas de praxe.
Incube a parte reclamante e seu causídico a apresentação de
contas bancárias e contrato de honorários advocatícios, acaso
ainda não estejam apresentados nos autos.
Intimem-se.
CAMPINA GRANDE/PB, 30 de outubro de 2023.
ANA PAULA CABRAL CAMPOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000440-33.2023.5.13.0024
AUTOR LUCAS DE ANDRADE
ADVOGADO RENAN SOARES DE FARIAS(OAB:
16436/PB)
ADVOGADO MARLOS SA DANTAS
WANDERLEY(OAB: 13892/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO BRENO PICANCO ARAUJO
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 206621
3839/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1120
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 30 de Outubro de 2023
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 5938f8d
proferido nos autos.
DESPACHO
Defiro o requerido.
Intime-se a empresa reclamada para quitar o débito trabalhista
apurado em 02 dias, sob pena de serem iniciados os atos
executórios (SISBAJUD, RENAJUD, INFOJUD, CNIB).
Efetuado o pagamento, e sem oposição de Embargos à Execução
no prazo legal, libere-se a quem de direito, observados os limites do
crédito e as cautelas de praxe.
Incube a parte reclamante e seu causídico a apresentação de
contas bancárias e contrato de honorários advocatícios, acaso
ainda não estejam apresentados nos autos.
Intimem-se.
CAMPINA GRANDE/PB, 30 de outubro de 2023.
ANA PAULA CABRAL CAMPOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000291-08.2021.5.13.0024
AUTOR KELVYNE DE OLIVEIRA BEZERRA
ADVOGADO ROBERTA ONOFRE RAMOS(OAB:
13425/PB)
RÉU PB TELECENTER SERVICOS LTDA.
ADVOGADO PAULO ESDRAS MARQUES
RAMOS(OAB: 10538/PB)
ADVOGADO LARA MARIA ALEXANDRE DE
ARAUJO(OAB: 29472/PB)
RÉU CLARO S.A.
ADVOGADO BARBARA CAMPOS PORTO
PALHANO(OAB: 19600/PB)
ADVOGADO JOSE MARIO PORTO JUNIOR(OAB:
3045/PB)
ADVOGADO FRANCISCO LUIZ MACEDO
PORTO(OAB: 10831/PB)
TESTEMUNHA EDSON FERREIRA GOMES
Intimado(s)/Citado(s):
- CLARO S.A.
- PB TELECENTER SERVICOS LTDA.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 9c7c127
proferido nos autos.
DESPACHO:
I - O reclamante peticiona requerendo a redesignação da audiência
de 09.11.2023, tendo em vista que se encontra com viagem
anteriormente agendada para o mesmo dia, o que comprova nos
autos.
II - Defiro, devendo a audiência ser redesignada para o dia
16.11.2023, às 16h00, ficando mantidas as cominações do art. 844,
da CLT.
LINK PARA ACESSO À AUDIÊNCIA NO ZOOM: https://trt13-jus-
br.zoom.us/j/88106129887
ID da reunião: 881 0612 9887
III - Intimem-se as partes.
CAMPINA GRANDE/PB, 30 de outubro de 2023.
ANA PAULA CABRAL CAMPOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000291-08.2021.5.13.0024
AUTOR KELVYNE DE OLIVEIRA BEZERRA
ADVOGADO ROBERTA ONOFRE RAMOS(OAB:
13425/PB)
RÉU PB TELECENTER SERVICOS LTDA.
ADVOGADO PAULO ESDRAS MARQUES
RAMOS(OAB: 10538/PB)
ADVOGADO LARA MARIA ALEXANDRE DE
ARAUJO(OAB: 29472/PB)
RÉU CLARO S.A.
ADVOGADO BARBARA CAMPOS PORTO
PALHANO(OAB: 19600/PB)
ADVOGADO JOSE MARIO PORTO JUNIOR(OAB:
3045/PB)
ADVOGADO FRANCISCO LUIZ MACEDO
PORTO(OAB: 10831/PB)
TESTEMUNHA EDSON FERREIRA GOMES
Intimado(s)/Citado(s):
- KELVYNE DE OLIVEIRA BEZERRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 9c7c127
proferido nos autos.
DESPACHO:
I - O reclamante peticiona requerendo a redesignação da audiência
de 09.11.2023, tendo em vista que se encontra com viagem
anteriormente agendada para o mesmo dia, o que comprova nos
autos.
II - Defiro, devendo a audiência ser redesignada para o dia
16.11.2023, às 16h00, ficando mantidas as cominações do art. 844,
Código para aferir autenticidade deste caderno: 206621
3839/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1121
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 30 de Outubro de 2023
da CLT.
LINK PARA ACESSO À AUDIÊNCIA NO ZOOM: https://trt13-jus-
br.zoom.us/j/88106129887
ID da reunião: 881 0612 9887
III - Intimem-se as partes.
CAMPINA GRANDE/PB, 30 de outubro de 2023.
ANA PAULA CABRAL CAMPOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0001258-52.2023.5.13.0034
AUTOR JOSE MARIVALDO PEREIRA
GOUVEIA
ADVOGADO JOSE FRANCISCO DE MORAIS
NETO(OAB: 15104/PB)
RÉU COMPANHIA DE AGUA E ESGOTOS
DA PARAIBA CAGEPA
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSE MARIVALDO PEREIRA GOUVEIA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 4c22373
proferido nos autos.
Despacho
Vistos etc.
Tendo em vista o disposto nos arts. 1º, § 1º, e 3º, ambos da
Resolução CNJ nº 345/2020, determino a citação da parte
reclamada, pelos meios necessários, para que compareça à
Audiência Una por videoconferência, a ser realizada no dia
14/11/2023 12:40 horas, na sala de audiência TELEPRESENCIAL,
pela plataforma ZOOM, pelo link direto de acesso à sala:
Link: https://trt13-jus-br.zoom.us/j/82542537969
Com as advertências de praxe, oportunidade em que deverá
apresentar contestação eletrônica, acompanhada dos documentos
que reputar necessários, ficando as partes advertidas que o não
comparecimento do(a) reclamado (a) importará no julgamento da
ação à sua revelia, e o do (a) reclamante, no arquivamento da ação,
tudo nos termos do art. 844 da CLT. Assegura-se à reclamada o
direito de oposição de que trata o art. 3º, § 1º, da Resolução CNJ nº
345/2020, no prazo e na forma ali estabelecida.
Ante a alegação de “labor em ambiente insalubre”, resolveu o
Juízo desde logo designar a realização da perícia, que somente
será elaborada após a oitiva das partes.
Nomeado como perito o Dr. REGEILDO COSTA que deverá ser
notificado para apresentar laudo em VINTE dias úteis.
Ficam as partes com o prazo de cinco dias úteis para,
querendo, apresentar quesitos e indicar assistentes, sob pena
de preclusão.
O reclamante fica também ciente que, em razão da necessidade de
evitar aglomeração, com o objetivo de dificultar a disseminação do
vírus da COVID-19, a reclamada estabeleceu alguns critérios para o
ingresso de estranhos em suas dependências, dentre os quais a
utilização de máscaras, a aferição da temperatura corporal e a
limitação de um advogado para cada trabalhador, em caso de
perícias, com o que concorda este Juízo em razão dos nobres
objetivos da empresa. Deverá, a parte, então, observar tais critérios
e fazer-se acompanhado, no momento da perícia técnica, apenas
do seu assistente técnico e de um advogado.
Intimem-se.
CAMPINA GRANDE/PB, 30 de outubro de 2023.
ANA PAULA CABRAL CAMPOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0001250-11.2023.5.13.0023
AUTOR LEONARDO BELARMINO CABRAL
ADVOGADO GUILHERME QUEIROGA
SANTIAGO(OAB: 17948/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- LEONARDO BELARMINO CABRAL
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Not Dje
Ficam as partes notificadas da AUDIÊNCIA UNA
TELEPRESENCIAL, por videoconferência, para o dia 14/11/2023
12:30 horas, por meio da plataforma ZOOM MEETING,através do
LINK:
https://trt13-jus-br.zoom.us/j/82542537969
Fica a parte reclamante advertida que a ausência ao ato implicará
em arquivamento do feito, devendo da notificação à parte
reclamada constar a pena de revelia para o caso de ausência à
audiência.
CAMPINA GRANDE/PB, 30 de outubro de 2023.
SANDRA MARIA SILVA FRANCA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 206621
3839/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1122
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 30 de Outubro de 2023
Assessor
Processo Nº ATOrd-0001250-11.2023.5.13.0023
AUTOR LEONARDO BELARMINO CABRAL
ADVOGADO GUILHERME QUEIROGA
SANTIAGO(OAB: 17948/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Not Dje
Ficam as partes notificadas da AUDIÊNCIA UNA
TELEPRESENCIAL, por videoconferência, para o dia 14/11/2023
12:30 horas, por meio da plataforma ZOOM MEETING,através do
LINK:
https://trt13-jus-br.zoom.us/j/82542537969
Fica a parte reclamante advertida que a ausência ao ato implicará
em arquivamento do feito, devendo da notificação à parte
reclamada constar a pena de revelia para o caso de ausência à
audiência.
CAMPINA GRANDE/PB, 30 de outubro de 2023.
SANDRA MARIA SILVA FRANCA
Assessor
6ª Vara do Trabalho de Campina Grande
Edital
Processo Nº ATOrd-0000454-47.2023.5.13.0014
AUTOR MARCELO LOPES DA SILVA
ADVOGADO HILTON HRIL MARTINS MAIA(OAB:
13442/PB)
RÉU BRAISCOMPANY SOLUCOES
DIGITAIS E TREINAMENTOS LTDA
RÉU FABRICIA FARIAS CAMPOS
RÉU BRAIS GAMES SOFTWARE LTDA
RÉU MAIS VEICULOS SERVICOS
LIMPEZA AUTOMOTIVA LTDA
RÉU BRAIS HOLDING PARTICIPACOES
LTDA
RÉU ANTONIO INACIO DA SILVA NETO
RÉU BRAISTECH CENTRO DE INOVACAO
E TECNOLOGIA LTDA
RÉU GERACAO CRYPTO
TREINAMENTOS E CURSOS LTDA
RÉU CASTELO SPETUS RESTAURANTES
LTDA
RÉU MAIS COMERCIO E LOCACAO DE
VEICULOS LTDA
RÉU DONA ESCOVINHA SALAO DE
BELEZA LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- BRAISCOMPANY SOLUCOES DIGITAIS E TREINAMENTOS
LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Endereço: RUA EDGAR VILARIM MEIRA , S/N, Fórum Irineu Joffily,
ESTACAO VELHA, CAMPINA GRANDE/PB - CEP: 58410-052
Atendimento: de segunda à sexta, das 07h às 14h - Telefone: (83)
2102.6081
DESTINATÁRIO: BRAISCOMPANY SOLUCOES DIGITAIS E
TREINAMENTOS LTDA
Endereço desconhecido
EDITAL DE NOTIFICAÇÃO
A Excelentíssima Senhora Juíza da 6ª Vara do Trabalho de
Campina Grande - PB,
Faz saber, pelo presente Edital, que fica(m) notificado(a)(s) o(a)(s)
RECLAMADO(A)(S) RÉU: BRAISCOMPANY SOLUCOES DIGITAIS
E TREINAMENTOS LTDA - CNPJ: 30.541.179/0001-55, BRAIS
GAMES SOFTWARE LTDA - CNPJ: 40.730.725/0001-50, BRAIS
HOLDING PARTICIPACOES LTDA - CNPJ: 44.599.259/0001-76,
BRAISTECH CENTRO DE INOVACAO E TECNOLOGIA LTDA -
CNPJ: 40.722.021/0001-35, GERACAO CRYPTO TREINAMENTOS
E CURSOS LTDA - CNPJ: 41.030.410/0001-62, CASTELO
SPETUS RESTAURANTES LTDA - CNPJ: 33.887.252/0001-33,
DONA ESCOVINHA SALAO DE BELEZA LTDA - CNPJ
35.141.979/0001-00, MAIS COMERCIO E LOCACAO DE
VEICULOS LTDA - CNPJ: 34.984.043/0001-70, MAIS VEICULOS
SERVICOS LIMPEZA AUTOMOTIVA LTDA - CNPJ:
42.370.622/0001-51, FABRICIA FARIAS CAMPOS - CPF:
083.012.684-84, ANTONIO INACIO DA SILVA NETO, CPF:
013.903.704-70, com endereço incerto e não sabido, da Decisão (ID
b2e34ef) proferido nos autos do Processo Ação Trabalhista - Rito
Ordinário, cujas partes são AUTOR: MARCELO LOPES DA SILVA
e RÉU: BRAISCOMPANY SOLUCOES DIGITAIS E
TREINAMENTOS LTDA e outros (11), nos seguintes termos:
"HOMOLOGO, por sentença, os cálculos (ID.b4e2259), para que
produzam seus jurídicos e legais efeitos. Notifiquem-se as partes
para, querendo, falarem sobre os cálculos, no prazo comum de 8
dias, sob pena de preclusão."
https://pje.trt13.jus.br/pjekz/validacao/231027161520642000000229
Código para aferir autenticidade deste caderno: 206621
3839/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1123
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 30 de Outubro de 2023
16656?instancia=1
O presente edital será publicado no Diário de Justiça Eletrônico e
afixado na sede desta Vara do Trabalho.
CAMPINA GRANDE/PB, 30 de outubro de 2023.
TALITA SIMOES LEAO
Diretor de Secretaria
Notificação
Processo Nº ATOrd-0000012-81.2023.5.13.0014
AUTOR JOSINEIDE SOUTO LOPES
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO EMANUEL CAMPOS DOS SANTOS
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO
Fica V. Sa. notificada para efetuar o pagamento da condenação
(planilha de cálculos ID. 4daa8eb) , no prazo legal, sob pena de
execução.
CAMPINA GRANDE/PB, 27 de outubro de 2023.
TALITA SIMOES LEAO
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0000454-47.2023.5.13.0014
AUTOR MARCELO LOPES DA SILVA
ADVOGADO HILTON HRIL MARTINS MAIA(OAB:
13442/PB)
RÉU BRAISCOMPANY SOLUCOES
DIGITAIS E TREINAMENTOS LTDA
RÉU FABRICIA FARIAS CAMPOS
RÉU BRAIS GAMES SOFTWARE LTDA
RÉU MAIS VEICULOS SERVICOS
LIMPEZA AUTOMOTIVA LTDA
RÉU BRAIS HOLDING PARTICIPACOES
LTDA
RÉU ANTONIO INACIO DA SILVA NETO
RÉU BRAISTECH CENTRO DE INOVACAO
E TECNOLOGIA LTDA
RÉU GERACAO CRYPTO
TREINAMENTOS E CURSOS LTDA
RÉU CASTELO SPETUS RESTAURANTES
LTDA
RÉU MAIS COMERCIO E LOCACAO DE
VEICULOS LTDA
RÉU DONA ESCOVINHA SALAO DE
BELEZA LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- MARCELO LOPES DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID b2e34ef
proferida nos autos.
DESPACHO
HOMOLOGO, por sentença, os cálculos (ID.b4e2259), para que
produzam seus jurídicos e legais efeitos.
Notifiquem-se as partes para, querendo, falarem sobre os cálculos,
no prazo comum de 8 dias, sob pena de preclusão.
CAMPINA GRANDE/PB, 28 de outubro de 2023.
JOLIETE MELO RODRIGUES HONORATO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000501-21.2023.5.13.0014
AUTOR JARDEL XAVIER SANTOS
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO CAYO FARIAS PEREIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- JARDEL XAVIER SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 713ebf7
proferido nos autos.
DESPACHO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 206621
3839/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1124
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 30 de Outubro de 2023
Considerando-se que há valores vinculados aos autos, promovam-
se as liberações do crédito do reclamante, deduzindo-se 30% a
título de honorários contratuais, ficando o reclamante e seu patrono
notificados para que apresentem dados bancários objetivando a
expedição de alvará eletrônico de transferência, bem como para
promover a execução, no prazo de 2 dias (art. 878 da CLT).
Em seguida, expeça-se alvará eletrônico de transferência a quem
de direito.
Registrem-se os valores liberados.
Após,Intime-se ALPARGATAS S.A. para efetuar o pagamento da
condenação, no prazo de 10 dias, sob pena de constrição de bens.
CAMPINA GRANDE/PB, 28 de outubro de 2023.
JOLIETE MELO RODRIGUES HONORATO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000815-98.2022.5.13.0014
AUTOR GILVAN DE OLIVEIRA VITOR
ADVOGADO KAYO CAVALCANTE
MEDEIROS(OAB: 13645/PB)
RÉU ROMILDO BARBOSA BRASILINO
JUNIOR 70347226418
ADVOGADO IVONEIDE PORFIRIO DOS SANTOS
QUEIROZ(OAB: 15845/PB)
RÉU LUGERNILDA PORFIRIO BRASILINO
ADVOGADO IVONEIDE PORFIRIO DOS SANTOS
QUEIROZ(OAB: 15845/PB)
RÉU ROMILDO BARBOSA BRASILINO
ADVOGADO IVONEIDE PORFIRIO DOS SANTOS
QUEIROZ(OAB: 15845/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- GILVAN DE OLIVEIRA VITOR
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID e8aa2b9
proferido nos autos.
DESPACHO
Indefere-se a impugnação das devedoras, tendo em vista que a
planilha de cálculos reputa-se sob o manto da coisa julgada
material. De qualquer sorte, verifica-se que não há erros quanto às
contribuições previdenciárias patronais, visto que computadas
levando-se em conta a condição de optante do Simples Nacional.
Com vista à efetividade da prestação jurisdicional, defere-se o
pedido de parcelamento nos termos abaixo:
1ª parcela — 30/11/2023 — R$ 1.102,00;
2ª parcela — 30/12/2023 — R$ 1.102,00;
3ª parcela — 30/01/2024 — R$ 1.102,00;
4ª parcela — 28/02/2024 — R$ 1.102,00;
5ª parcela — 30/03/2024 — R$ 1.102,00;
6ª parcela — 30/04/2024 — R$ 1.102,00;
7ª parcela — 30/05/2024 — R$ 1.102,00;
8ª parcela — 30/06/2024 — R$ 1.102,00 + atualização;
Em caso de inadimplemento, não haverá nenhuma tolerância. O
não pagamento de qualquer das prestações acarreta,
cumulativamente:
I - o vencimento das prestações subsequentes e o prosseguimento
do processo, com o imediato reinício dos atos executivos;
II - a imposição ao executado de multa de 10% sobre o valor das
prestações não pagas.
Expeça-se alvará para saque de cada parcela depositada,
sequencialmente, quitando-se créditos trabalhistas, honorários
sucumbenciais, custas processuais e contribuição previdenciária.
Após 45 dias da citação, insira-se a parte executada no BNDT, na
modalidade positiva com suspensão da exigibilidade.
Mantenha-se o feito sobrestado para aguardar o adimplemento
integral ou eventual informação de descumprimento.
Intimem-se.
CAMPINA GRANDE/PB, 28 de outubro de 2023.
JOLIETE MELO RODRIGUES HONORATO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000815-98.2022.5.13.0014
AUTOR GILVAN DE OLIVEIRA VITOR
ADVOGADO KAYO CAVALCANTE
MEDEIROS(OAB: 13645/PB)
RÉU ROMILDO BARBOSA BRASILINO
JUNIOR 70347226418
ADVOGADO IVONEIDE PORFIRIO DOS SANTOS
QUEIROZ(OAB: 15845/PB)
RÉU LUGERNILDA PORFIRIO BRASILINO
ADVOGADO IVONEIDE PORFIRIO DOS SANTOS
QUEIROZ(OAB: 15845/PB)
RÉU ROMILDO BARBOSA BRASILINO
ADVOGADO IVONEIDE PORFIRIO DOS SANTOS
QUEIROZ(OAB: 15845/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- LUGERNILDA PORFIRIO BRASILINO
- ROMILDO BARBOSA BRASILINO
- ROMILDO BARBOSA BRASILINO JUNIOR 70347226418
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID e8aa2b9
proferido nos autos.
DESPACHO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 206621
3839/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1125
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 30 de Outubro de 2023
Indefere-se a impugnação das devedoras, tendo em vista que a
planilha de cálculos reputa-se sob o manto da coisa julgada
material. De qualquer sorte, verifica-se que não há erros quanto às
contribuições previdenciárias patronais, visto que computadas
levando-se em conta a condição de optante do Simples Nacional.
Com vista à efetividade da prestação jurisdicional, defere-se o
pedido de parcelamento nos termos abaixo:
1ª parcela — 30/11/2023 — R$ 1.102,00;
2ª parcela — 30/12/2023 — R$ 1.102,00;
3ª parcela — 30/01/2024 — R$ 1.102,00;
4ª parcela — 28/02/2024 — R$ 1.102,00;
5ª parcela — 30/03/2024 — R$ 1.102,00;
6ª parcela — 30/04/2024 — R$ 1.102,00;
7ª parcela — 30/05/2024 — R$ 1.102,00;
8ª parcela — 30/06/2024 — R$ 1.102,00 + atualização;
Em caso de inadimplemento, não haverá nenhuma tolerância. O
não pagamento de qualquer das prestações acarreta,
cumulativamente:
I - o vencimento das prestações subsequentes e o prosseguimento
do processo, com o imediato reinício dos atos executivos;
II - a imposição ao executado de multa de 10% sobre o valor das
prestações não pagas.
Expeça-se alvará para saque de cada parcela depositada,
sequencialmente, quitando-se créditos trabalhistas, honorários
sucumbenciais, custas processuais e contribuição previdenciária.
Após 45 dias da citação, insira-se a parte executada no BNDT, na
modalidade positiva com suspensão da exigibilidade.
Mantenha-se o feito sobrestado para aguardar o adimplemento
integral ou eventual informação de descumprimento.
Intimem-se.
CAMPINA GRANDE/PB, 28 de outubro de 2023.
JOLIETE MELO RODRIGUES HONORATO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº CumSen-0000901-35.2023.5.13.0014
EXEQUENTE HEVILA LUCIANA SANTOS ARAUJO
ADVOGADO LEONARDO HENRIQUE ALVES
PEREIRA DA SILVA(OAB: 421599/SP)
ADVOGADO VITOR EGIDIO JANSO(OAB:
403807/SP)
EXECUTADO AEC CENTRO DE CONTATOS S/A
ADVOGADO DANIEL TORRES PESSOA(OAB:
92524/MG)
Intimado(s)/Citado(s):
- HEVILA LUCIANA SANTOS ARAUJO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 43dfd45
proferido nos autos.
DESPACHO
Ciência à credora acerca da manifestação do Bradesco ao ID.
dfe0590.
CAMPINA GRANDE/PB, 28 de outubro de 2023.
JOLIETE MELO RODRIGUES HONORATO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000925-84.2023.5.13.0007
AUTOR CARLOS ANTONIO MELO DO
NASCIMENTO
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO REGEILDO COSTA
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 059e170
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III- DISPOSITIVO
Isso posto, na ação que move CARLOS ANTONIO MELO DO
NASCIMENTO em face de ALPARGATAS S.A.,extingo com
resolução do mérito as pretensões condenatórias anteriores
a27/07/2018porque prescritas ejulgo os demais
pedidostotalmente improcedentes, tudo de acordo com o que foi
estabelecido na fundamentação supra que a este dispositivo se
integra para todos os fins.
Honorários periciais pelo autor, sucumbente no objeto da
Código para aferir autenticidade deste caderno: 206621
3839/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1126
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 30 de Outubro de 2023
perícia, arbitrados no valor de R$1.200,00, que o Perito deverá
receber perante o Tribunal.
Concedo ao reclamante os benefícios da Justiça Gratuita ante a
declaração contida na inicial (artigos 98 e 99, parágrafo 3o, do
CPC).
Custas pelo autor no valor de R$1.342,00, calculadas sobre o valor
atribuído à causa de R$ 67.100,00, dispensadas.
Intimem-se as partes.
ADRIANA LEMES FERNANDES MARACAJA COUTINHO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000925-84.2023.5.13.0007
AUTOR CARLOS ANTONIO MELO DO
NASCIMENTO
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO REGEILDO COSTA
Intimado(s)/Citado(s):
- CARLOS ANTONIO MELO DO NASCIMENTO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 059e170
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III- DISPOSITIVO
Isso posto, na ação que move CARLOS ANTONIO MELO DO
NASCIMENTO em face de ALPARGATAS S.A.,extingo com
resolução do mérito as pretensões condenatórias anteriores
a27/07/2018porque prescritas ejulgo os demais
pedidostotalmente improcedentes, tudo de acordo com o que foi
estabelecido na fundamentação supra que a este dispositivo se
integra para todos os fins.
Honorários periciais pelo autor, sucumbente no objeto da
perícia, arbitrados no valor de R$1.200,00, que o Perito deverá
receber perante o Tribunal.
Concedo ao reclamante os benefícios da Justiça Gratuita ante a
declaração contida na inicial (artigos 98 e 99, parágrafo 3o, do
CPC).
Custas pelo autor no valor de R$1.342,00, calculadas sobre o valor
atribuído à causa de R$ 67.100,00, dispensadas.
Intimem-se as partes.
ADRIANA LEMES FERNANDES MARACAJA COUTINHO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000895-28.2023.5.13.0014
AUTOR ALDERLAN CAVALCANTE DA SILVA
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO JOSE COSME NETO
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 129800a
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III- DISPOSITIVO
Isso posto, na ação que move ALDERLAN CAVALCANTE DA
SILVA em face de ALPARGATAS S.A.,extingo com resolução do
mérito as pretensões condenatórias anteriores a22/07/2018porque
prescritas ejulgo os demais pedidostotalmente improcedentes,
tudo de acordo com o que foi estabelecido na fundamentação supra
que a este dispositivo se integra para todos os fins.
Honorários periciais pelo autor, sucumbente no objeto da
Código para aferir autenticidade deste caderno: 206621
3839/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1127
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 30 de Outubro de 2023
perícia, arbitrados no valor de R$1.200,00, que o Perito deverá
receber perante o Tribunal.
Concedo ao reclamante os benefícios da Justiça Gratuita ante a
declaração contida na inicial (artigos 98 e 99, parágrafo 3o, do
CPC).
Custas pelo autor no valor de R$2.142,00, calculadas sobre o valor
atribuído à causa de R$ 107.100,00, dispensadas.
Intimem-se as partes.
ADRIANA LEMES FERNANDES MARACAJA COUTINHO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000895-28.2023.5.13.0014
AUTOR ALDERLAN CAVALCANTE DA SILVA
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO JOSE COSME NETO
Intimado(s)/Citado(s):
- ALDERLAN CAVALCANTE DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 129800a
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III- DISPOSITIVO
Isso posto, na ação que move ALDERLAN CAVALCANTE DA
SILVA em face de ALPARGATAS S.A.,extingo com resolução do
mérito as pretensões condenatórias anteriores a22/07/2018porque
prescritas ejulgo os demais pedidostotalmente improcedentes,
tudo de acordo com o que foi estabelecido na fundamentação supra
que a este dispositivo se integra para todos os fins.
Honorários periciais pelo autor, sucumbente no objeto da
perícia, arbitrados no valor de R$1.200,00, que o Perito deverá
receber perante o Tribunal.
Concedo ao reclamante os benefícios da Justiça Gratuita ante a
declaração contida na inicial (artigos 98 e 99, parágrafo 3o, do
CPC).
Custas pelo autor no valor de R$2.142,00, calculadas sobre o valor
atribuído à causa de R$ 107.100,00, dispensadas.
Intimem-se as partes.
ADRIANA LEMES FERNANDES MARACAJA COUTINHO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000875-55.2023.5.13.0008
AUTOR EDIS AMARO DA SILVA
ADVOGADO MATHEUS OLIVEIRO MENEZES
MAIA(OAB: 29351/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO SALOMAO NATHAN LEITE
RAMALHO
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 1ea4eda
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III- DISPOSITIVO
Isso posto, na ação que moveEDIS AMARO DA SILVA, em face
de ALPARGATAS S/A, julgo os pedidostotalmente
improcedentes, tudo de acordo com o que foi estabelecido na
fundamentação supra que a este dispositivo se integra para todos
os fins.
Honorários periciais pelo autor, sucumbente no objeto da
perícia, arbitrados no valor de R$1.200. O perito deverá receber
seus honorários perante o Tribunal.
Concedo ao reclamante os benefícios da Justiça Gratuita ante a
declaração contida na inicial (artigos 98 e 99, parágrafo 3o, do
CPC).
Código para aferir autenticidade deste caderno: 206621
3839/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1128
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 30 de Outubro de 2023
Custas pelo autor no valor de R$ 960,00, calculadas sobre o valor
atribuído à causa de R$ 48.000,00, dispensadas.
Intimem-se as partes.
ADRIANA LEMES FERNANDES MARACAJA COUTINHO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000875-55.2023.5.13.0008
AUTOR EDIS AMARO DA SILVA
ADVOGADO MATHEUS OLIVEIRO MENEZES
MAIA(OAB: 29351/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO SALOMAO NATHAN LEITE
RAMALHO
Intimado(s)/Citado(s):
- EDIS AMARO DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 1ea4eda
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III- DISPOSITIVO
Isso posto, na ação que moveEDIS AMARO DA SILVA, em face
de ALPARGATAS S/A, julgo os pedidostotalmente
improcedentes, tudo de acordo com o que foi estabelecido na
fundamentação supra que a este dispositivo se integra para todos
os fins.
Honorários periciais pelo autor, sucumbente no objeto da
perícia, arbitrados no valor de R$1.200. O perito deverá receber
seus honorários perante o Tribunal.
Concedo ao reclamante os benefícios da Justiça Gratuita ante a
declaração contida na inicial (artigos 98 e 99, parágrafo 3o, do
CPC).
Custas pelo autor no valor de R$ 960,00, calculadas sobre o valor
atribuído à causa de R$ 48.000,00, dispensadas.
Intimem-se as partes.
ADRIANA LEMES FERNANDES MARACAJA COUTINHO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000865-90.2023.5.13.0014
AUTOR ALISON LOPES SARAFIM
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO SALOMAO NATHAN LEITE
RAMALHO
Intimado(s)/Citado(s):
- ALISON LOPES SARAFIM
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 2c01892
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III- DISPOSITIVO
Isso posto, na ação que moveALISON LOPES SARAFIM, em face
de ALPARGATAS S/A, extingo com resolução do mérito os créditos
anteriores a17/07/2018 porque prescritos ejulgo os demais
pedidostotalmente improcedentes, tudo de acordo com o que foi
estabelecido na fundamentação supra que a este dispositivo se
integra para todos os fins.
Honorários periciais pelo autor, sucumbente no objeto da
perícia, arbitrados no valor de R$1.200. O perito deverá receber
seus honorários perante o Tribunal.
Concedo ao reclamante os benefícios da Justiça Gratuita ante a
declaração contida na inicial (artigos 98 e 99, parágrafo 3o, do
CPC).
Custas pelo autor no valor de R$ 24.642,40, calculadas sobre o
valor atribuído à causa de R$ 1.232.120,00, dispensadas.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 206621
3839/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1129
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 30 de Outubro de 2023
Intimem-se as partes.
ADRIANA LEMES FERNANDES MARACAJA COUTINHO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000865-90.2023.5.13.0014
AUTOR ALISON LOPES SARAFIM
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO SALOMAO NATHAN LEITE
RAMALHO
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 2c01892
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III- DISPOSITIVO
Isso posto, na ação que moveALISON LOPES SARAFIM, em face
de ALPARGATAS S/A, extingo com resolução do mérito os créditos
anteriores a17/07/2018 porque prescritos ejulgo os demais
pedidostotalmente improcedentes, tudo de acordo com o que foi
estabelecido na fundamentação supra que a este dispositivo se
integra para todos os fins.
Honorários periciais pelo autor, sucumbente no objeto da
perícia, arbitrados no valor de R$1.200. O perito deverá receber
seus honorários perante o Tribunal.
Concedo ao reclamante os benefícios da Justiça Gratuita ante a
declaração contida na inicial (artigos 98 e 99, parágrafo 3o, do
CPC).
Custas pelo autor no valor de R$ 24.642,40, calculadas sobre o
valor atribuído à causa de R$ 1.232.120,00, dispensadas.
Intimem-se as partes.
ADRIANA LEMES FERNANDES MARACAJA COUTINHO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000987-06.2023.5.13.0014
AUTOR ALAN DA SILVA ROCHA
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO CHRISTIANO RAMOS BARBOSA DE
PAULO
Intimado(s)/Citado(s):
- ALAN DA SILVA ROCHA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID e8eb7fb
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III- DISPOSITIVO
Isso posto, na ação que move ALAN DA SILVA ROCHA em face
de ALPARGATAS S.A.,extingo com resolução do mérito as
pretensões condenatórias anteriores a09/08/2018porque prescritas
ejulgo os demais pedidostotalmente improcedentes, tudo de
acordo com o que foi estabelecido na fundamentação supra que a
este dispositivo se integra para todos os fins.
Honorários periciais pelo autor, sucumbente no objeto da
perícia, arbitrados no valor de R$1.200,00, que o Perito deverá
receber perante o Tribunal.
Concedo ao reclamante os benefícios da Justiça Gratuita ante a
declaração contida na inicial (artigos 98 e 99, parágrafo 3o, do
CPC).
Código para aferir autenticidade deste caderno: 206621
3839/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1130
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 30 de Outubro de 2023
Custas pelo autor no valor de R$2.142,00, calculadas sobre o valor
atribuído à causa de R$ 107.100,00, dispensadas.
Intimem-se as partes.
ADRIANA LEMES FERNANDES MARACAJA COUTINHO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000987-06.2023.5.13.0014
AUTOR ALAN DA SILVA ROCHA
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO CHRISTIANO RAMOS BARBOSA DE
PAULO
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID e8eb7fb
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III- DISPOSITIVO
Isso posto, na ação que move ALAN DA SILVA ROCHA em face
de ALPARGATAS S.A.,extingo com resolução do mérito as
pretensões condenatórias anteriores a09/08/2018porque prescritas
ejulgo os demais pedidostotalmente improcedentes, tudo de
acordo com o que foi estabelecido na fundamentação supra que a
este dispositivo se integra para todos os fins.
Honorários periciais pelo autor, sucumbente no objeto da
perícia, arbitrados no valor de R$1.200,00, que o Perito deverá
receber perante o Tribunal.
Concedo ao reclamante os benefícios da Justiça Gratuita ante a
declaração contida na inicial (artigos 98 e 99, parágrafo 3o, do
CPC).
Custas pelo autor no valor de R$2.142,00, calculadas sobre o valor
atribuído à causa de R$ 107.100,00, dispensadas.
Intimem-se as partes.
ADRIANA LEMES FERNANDES MARACAJA COUTINHO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000501-91.2023.5.13.0023
AUTOR DAVID KLINTON DE ALMEIDA
ADVOGADO GUILHERME QUEIROGA
SANTIAGO(OAB: 17948/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 976615a
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III- DISPOSITIVO
Isso posto, na ação que moveDAVID KLINTON DE ALMEIDA, em
face de ALPARGATAS S/A, julgo os pedidostotalmente
improcedentes, tudo de acordo com o que foi estabelecido na
fundamentação supra que a este dispositivo se integra para todos
os fins.
Honorários periciais pelo autor, sucumbente no objeto da
perícia, arbitrados no valor de R$1.200. O perito deverá receber
seus honorários perante o Tribunal.
Concedo ao reclamante os benefícios da Justiça Gratuita ante a
declaração contida na inicial (artigos 98 e 99, parágrafo 3o, do
CPC).
Custas pelo autor no valor de R$ 1.280, calculadas sobre o valor
atribuído à causa de R$ 64.000,00, dispensadas.
Intimem-se as partes.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 206621
3839/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1131
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 30 de Outubro de 2023
ADRIANA LEMES FERNANDES MARACAJA COUTINHO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0001033-92.2023.5.13.0014
AUTOR JOSE CLAUDIO DA SILVA
ADVOGADO ANTONIO GUEDES DE ANDRADE
BISNETO(OAB: 20451/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MARCELO RICARDO
GRUNWALD(OAB: 111101/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSE CLAUDIO DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID e767bd3
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III- DISPOSITIVO
Isso posto, na ação que move JOSE CLAUDIO DA SILVA em face
de ALPARGATAS S.A., extingo com resolução do mérito as
pretensões condenatórias anteriores a 21/08/2018 porque prescritas
e julgo os demais pedidos parcialmente procedentes para
condenar a ré a pagar adicional de insalubridade e reflexos, bem
como honorários advocatícios, tudo de acordo com o que foi
estabelecido na fundamentação supra que a este dispositivo se
integra para todos os fins.
Liquidação por cálculos, conforme demonstrativo em anexo, que
passa a integrar a presente sentença para todos os fins.
Para quantificação deste julgado deve ser levado em consideração
o seguinte: a atualização dos cálculos conforme fundamentação; a
incidência de juros de mora, desde o ajuizamento, sobre o capital já
atualizado monetariamente, na forma do art. 39, §1, da Lei n.
8.177/1991 e do art. 883 da CLT; os recolhimentos previdenciários
deverão ocorrer de acordo com o entendimento sedimentado na
Súmula 368 do TST; a retenção do imposto de renda no momento
em que os valores estiverem disponíveis para o trabalhador, a cargo
da fonte pagadora, nos termos do art. 28 da Lei n. 10.833/2003 e do
art. 46 da Lei n. 8.541/1992; as parcelas indenizatórias (por
exemplo aviso prévio, férias + 1/3, FGTS, multas e indenizações por
danos morais e materiais), inclusive os juros de mora, estão
excluídas da incidência das contribuições previdenciárias e do
imposto de renda. Nos termos do art. 832, §3º, da Consolidação das
Leis do Trabalho, são consideradas indenizatórias as seguintes
verbas: aviso-prévio, férias +1/3 proporcionais, FGTS com sua
multa de 40%, além das multas dos arts. 467 e 477 da CLT, as
demais são consideradas de natureza salarial, para efeitos fiscais e
previdenciários.
Caso o valor total das parcelas que integram o salário de
contribuição não atinja o montante descrito na portaria 582/2013 no
Ministério da Fazenda, fica dispensada a ciência ao INSS da
presente decisão.
Custas pela ré no valor de R$529,57, calculadas sobre o valor da
condenação de R$26.478,43.
Intimem-se as partes.
Adriana Lemes Fernandes Maracajá Coutinho
Juíza do Trabalho Substituta
ADRIANA LEMES FERNANDES MARACAJA COUTINHO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0001139-54.2023.5.13.0014
AUTOR JOSINEIDE SOUTO LOPES
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 2f16875
Código para aferir autenticidade deste caderno: 206621
3839/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1132
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 30 de Outubro de 2023
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III- DISPOSITIVO
Isso posto, na ação que move JOSINEIDE SOUTO LOPES, em
face de ALPARGATAS S/A, extingo com resolução do mérito as
pretensões condenatórias anteriores a 15/09/2018 porque prescritas
e julgo os demais pedidos parcialmente procedentes para
condenar a ré a pagar ao pagamento de indenização do período de
estabilidade, férias com o terço, 13º salário, FGTS e 40% relativos
aos doze meses de estabilidade, bem como honorários
sucumbenciais, tudo de acordo com o que foi estabelecido na
fundamentação supra que a este dispositivo se integra para todos
os fins.
Liquidação por cálculos, conforme demonstrativo em anexo, que
passa a integrar a presente sentença para todos os fins.
Para quantificação deste julgado deve ser levado em consideração
o seguinte: a atualização dos cálculos conforme fundamentação; a
incidência de juros de mora, desde o ajuizamento, sobre o capital já
atualizado monetariamente, na forma do art. 39, §1, da Lei n.
8.177/1991 e do art. 883 da CLT; os recolhimentos previdenciários
deverão ocorrer de acordo com o entendimento sedimentado na
Súmula 368 do TST; a retenção do imposto de renda no momento
em que os valores estiverem disponíveis para o trabalhador, a cargo
da fonte pagadora, nos termos do art. 28 da Lei n. 10.833/2003 e do
art. 46 da Lei n. 8.541/1992; as parcelas indenizatórias (por
exemplo aviso prévio, férias + 1/3, FGTS, multas e indenizações por
danos morais e materiais), inclusive os juros de mora, estão
excluídas da incidência das contribuições previdenciárias e do
imposto de renda. Nos termos do art. 832, §3º, da Consolidação das
Leis do Trabalho, são consideradas indenizatórias as seguintes
verbas: aviso-prévio, férias +1/3 proporcionais, FGTS com sua
multa de 40%, além das multas dos arts. 467 e 477 da CLT, as
demais são consideradas de natureza salarial, para efeitos fiscais e
previdenciários.
Caso o valor total das parcelas que integram o salário de
contribuição não atinja o montante descrito na portaria 582/2013 no
Ministério da Fazenda, fica dispensada a ciência ao INSS da
presente decisão.
Custas pela ré no valor de R$501,57, calculadas sobre o valor da
condenação de R$25.078,26.
Intimem-se as partes.
Adriana Lemes Fernandes Maracajá Coutinho
Juíza do Trabalho Substituta
ADRIANA LEMES FERNANDES MARACAJA COUTINHO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000501-91.2023.5.13.0023
AUTOR DAVID KLINTON DE ALMEIDA
ADVOGADO GUILHERME QUEIROGA
SANTIAGO(OAB: 17948/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- DAVID KLINTON DE ALMEIDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 976615a
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III- DISPOSITIVO
Isso posto, na ação que moveDAVID KLINTON DE ALMEIDA, em
face de ALPARGATAS S/A, julgo os pedidostotalmente
improcedentes, tudo de acordo com o que foi estabelecido na
fundamentação supra que a este dispositivo se integra para todos
os fins.
Honorários periciais pelo autor, sucumbente no objeto da
perícia, arbitrados no valor de R$1.200. O perito deverá receber
seus honorários perante o Tribunal.
Concedo ao reclamante os benefícios da Justiça Gratuita ante a
Código para aferir autenticidade deste caderno: 206621
3839/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1133
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 30 de Outubro de 2023
declaração contida na inicial (artigos 98 e 99, parágrafo 3o, do
CPC).
Custas pelo autor no valor de R$ 1.280, calculadas sobre o valor
atribuído à causa de R$ 64.000,00, dispensadas.
Intimem-se as partes.
ADRIANA LEMES FERNANDES MARACAJA COUTINHO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0001139-54.2023.5.13.0014
AUTOR JOSINEIDE SOUTO LOPES
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSINEIDE SOUTO LOPES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 2f16875
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III- DISPOSITIVO
Isso posto, na ação que move JOSINEIDE SOUTO LOPES, em
face de ALPARGATAS S/A, extingo com resolução do mérito as
pretensões condenatórias anteriores a 15/09/2018 porque prescritas
e julgo os demais pedidos parcialmente procedentes para
condenar a ré a pagar ao pagamento de indenização do período de
estabilidade, férias com o terço, 13º salário, FGTS e 40% relativos
aos doze meses de estabilidade, bem como honorários
sucumbenciais, tudo de acordo com o que foi estabelecido na
fundamentação supra que a este dispositivo se integra para todos
os fins.
Liquidação por cálculos, conforme demonstrativo em anexo, que
passa a integrar a presente sentença para todos os fins.
Para quantificação deste julgado deve ser levado em consideração
o seguinte: a atualização dos cálculos conforme fundamentação; a
incidência de juros de mora, desde o ajuizamento, sobre o capital já
atualizado monetariamente, na forma do art. 39, §1, da Lei n.
8.177/1991 e do art. 883 da CLT; os recolhimentos previdenciários
deverão ocorrer de acordo com o entendimento sedimentado na
Súmula 368 do TST; a retenção do imposto de renda no momento
em que os valores estiverem disponíveis para o trabalhador, a cargo
da fonte pagadora, nos termos do art. 28 da Lei n. 10.833/2003 e do
art. 46 da Lei n. 8.541/1992; as parcelas indenizatórias (por
exemplo aviso prévio, férias + 1/3, FGTS, multas e indenizações por
danos morais e materiais), inclusive os juros de mora, estão
excluídas da incidência das contribuições previdenciárias e do
imposto de renda. Nos termos do art. 832, §3º, da Consolidação das
Leis do Trabalho, são consideradas indenizatórias as seguintes
verbas: aviso-prévio, férias +1/3 proporcionais, FGTS com sua
multa de 40%, além das multas dos arts. 467 e 477 da CLT, as
demais são consideradas de natureza salarial, para efeitos fiscais e
previdenciários.
Caso o valor total das parcelas que integram o salário de
contribuição não atinja o montante descrito na portaria 582/2013 no
Ministério da Fazenda, fica dispensada a ciência ao INSS da
presente decisão.
Custas pela ré no valor de R$501,57, calculadas sobre o valor da
condenação de R$25.078,26.
Intimem-se as partes.
Adriana Lemes Fernandes Maracajá Coutinho
Juíza do Trabalho Substituta
ADRIANA LEMES FERNANDES MARACAJA COUTINHO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 206621
3839/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1134
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 30 de Outubro de 2023
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0001033-92.2023.5.13.0014
AUTOR JOSE CLAUDIO DA SILVA
ADVOGADO ANTONIO GUEDES DE ANDRADE
BISNETO(OAB: 20451/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MARCELO RICARDO
GRUNWALD(OAB: 111101/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID e767bd3
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III- DISPOSITIVO
Isso posto, na ação que move JOSE CLAUDIO DA SILVA em face
de ALPARGATAS S.A., extingo com resolução do mérito as
pretensões condenatórias anteriores a 21/08/2018 porque prescritas
e julgo os demais pedidos parcialmente procedentes para
condenar a ré a pagar adicional de insalubridade e reflexos, bem
como honorários advocatícios, tudo de acordo com o que foi
estabelecido na fundamentação supra que a este dispositivo se
integra para todos os fins.
Liquidação por cálculos, conforme demonstrativo em anexo, que
passa a integrar a presente sentença para todos os fins.
Para quantificação deste julgado deve ser levado em consideração
o seguinte: a atualização dos cálculos conforme fundamentação; a
incidência de juros de mora, desde o ajuizamento, sobre o capital já
atualizado monetariamente, na forma do art. 39, §1, da Lei n.
8.177/1991 e do art. 883 da CLT; os recolhimentos previdenciários
deverão ocorrer de acordo com o entendimento sedimentado na
Súmula 368 do TST; a retenção do imposto de renda no momento
em que os valores estiverem disponíveis para o trabalhador, a cargo
da fonte pagadora, nos termos do art. 28 da Lei n. 10.833/2003 e do
art. 46 da Lei n. 8.541/1992; as parcelas indenizatórias (por
exemplo aviso prévio, férias + 1/3, FGTS, multas e indenizações por
danos morais e materiais), inclusive os juros de mora, estão
excluídas da incidência das contribuições previdenciárias e do
imposto de renda. Nos termos do art. 832, §3º, da Consolidação das
Leis do Trabalho, são consideradas indenizatórias as seguintes
verbas: aviso-prévio, férias +1/3 proporcionais, FGTS com sua
multa de 40%, além das multas dos arts. 467 e 477 da CLT, as
demais são consideradas de natureza salarial, para efeitos fiscais e
previdenciários.
Caso o valor total das parcelas que integram o salário de
contribuição não atinja o montante descrito na portaria 582/2013 no
Ministério da Fazenda, fica dispensada a ciência ao INSS da
presente decisão.
Custas pela ré no valor de R$529,57, calculadas sobre o valor da
condenação de R$26.478,43.
Intimem-se as partes.
Adriana Lemes Fernandes Maracajá Coutinho
Juíza do Trabalho Substituta
ADRIANA LEMES FERNANDES MARACAJA COUTINHO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000875-37.2023.5.13.0014
AUTOR ADONIAS ALEIXO BEZERRA
ADVOGADO MATHEUS OLIVEIRO MENEZES
MAIA(OAB: 29351/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO SALOMAO NATHAN LEITE
RAMALHO
Intimado(s)/Citado(s):
- ADONIAS ALEIXO BEZERRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 428a399
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III- DISPOSITIVO
Isso posto, na ação que moveADONIAS ALEIXO BEZERRA, em
Código para aferir autenticidade deste caderno: 206621
3839/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1135
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 30 de Outubro de 2023
face de ALPARGATAS S/A, extingo com resolução do mérito os
créditos anteriores a18/07/2018 porque prescritos ejulgo os demais
pedidostotalmente improcedentes, tudo de acordo com o que foi
estabelecido na fundamentação supra que a este dispositivo se
integra para todos os fins.
Honorários periciais pelo autor, sucumbente no objeto da
perícia, arbitrados no valor de R$1.200. O perito deverá receber
seus honorários perante o Tribunal.
Concedo ao reclamante os benefícios da Justiça Gratuita ante a
declaração contida na inicial (artigos 98 e 99, parágrafo 3o, do
CPC).
Custas pelo autor no valor de R$ 960,00, calculadas sobre o valor
atribuído à causa de R$ 48.000,00, dispensadas.
Intimem-se as partes.
ADRIANA LEMES FERNANDES MARACAJA COUTINHO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000875-37.2023.5.13.0014
AUTOR ADONIAS ALEIXO BEZERRA
ADVOGADO MATHEUS OLIVEIRO MENEZES
MAIA(OAB: 29351/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO SALOMAO NATHAN LEITE
RAMALHO
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 428a399
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III- DISPOSITIVO
Isso posto, na ação que moveADONIAS ALEIXO BEZERRA, em
face de ALPARGATAS S/A, extingo com resolução do mérito os
créditos anteriores a18/07/2018 porque prescritos ejulgo os demais
pedidostotalmente improcedentes, tudo de acordo com o que foi
estabelecido na fundamentação supra que a este dispositivo se
integra para todos os fins.
Honorários periciais pelo autor, sucumbente no objeto da
perícia, arbitrados no valor de R$1.200. O perito deverá receber
seus honorários perante o Tribunal.
Concedo ao reclamante os benefícios da Justiça Gratuita ante a
declaração contida na inicial (artigos 98 e 99, parágrafo 3o, do
CPC).
Custas pelo autor no valor de R$ 960,00, calculadas sobre o valor
atribuído à causa de R$ 48.000,00, dispensadas.
Intimem-se as partes.
ADRIANA LEMES FERNANDES MARACAJA COUTINHO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0001051-83.2023.5.13.0024
AUTOR LEANDRO SILVA SOUZA
ADVOGADO RENAN SOARES DE FARIAS(OAB:
16436/PB)
ADVOGADO MARLOS SA DANTAS
WANDERLEY(OAB: 13892/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID ca5c182
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III- DISPOSITIVO
Isso posto, na ação que move LEANDRO SILVA SOUZA, em face
de ALPARGATAS S/A, extingo com resolução do mérito as
pretensões condenatórias anteriores a 07/09/2018 porque prescritas
e julgo os demais pedidos parcialmente procedentes para
condenar a ré a pagar ao pagamento de indenização do período de
estabilidade, férias com o terço, 13º salário, FGTS e 40% relativos
Código para aferir autenticidade deste caderno: 206621
3839/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1136
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 30 de Outubro de 2023
aos doze meses de estabilidade, bem como honorários
sucumbenciais, tudo de acordo com o que foi estabelecido na
fundamentação supra que a este dispositivo se integra para todos
os fins.
Liquidação por cálculos, conforme demonstrativo em anexo, que
passa a integrar a presente sentença para todos os fins.
Para quantificação deste julgado deve ser levado em consideração
o seguinte: a atualização dos cálculos conforme fundamentação; a
incidência de juros de mora, desde o ajuizamento, sobre o capital já
atualizado monetariamente, na forma do art. 39, §1, da Lei n.
8.177/1991 e do art. 883 da CLT; os recolhimentos previdenciários
deverão ocorrer de acordo com o entendimento sedimentado na
Súmula 368 do TST; a retenção do imposto de renda no momento
em que os valores estiverem disponíveis para o trabalhador, a cargo
da fonte pagadora, nos termos do art. 28 da Lei n. 10.833/2003 e do
art. 46 da Lei n. 8.541/1992; as parcelas indenizatórias (por
exemplo aviso prévio, férias + 1/3, FGTS, multas e indenizações por
danos morais e materiais), inclusive os juros de mora, estão
excluídas da incidência das contribuições previdenciárias e do
imposto de renda. Nos termos do art. 832, §3º, da Consolidação das
Leis do Trabalho, são consideradas indenizatórias as seguintes
verbas: aviso-prévio, férias +1/3 proporcionais, FGTS com sua
multa de 40%, além das multas dos arts. 467 e 477 da CLT, as
demais são consideradas de natureza salarial, para efeitos fiscais e
previdenciários.
Caso o valor total das parcelas que integram o salário de
contribuição não atinja o montante descrito na portaria 582/2013 no
Ministério da Fazenda, fica dispensada a ciência ao INSS da
presente decisão.
Custas pela ré no valor de R$499,60, calculadas sobre o valor da
condenação de R$24.979,97.
Intimem-se as partes.
Adriana Lemes Fernandes Maracajá Coutinho
Juíza do Trabalho Substituta
ADRIANA LEMES FERNANDES MARACAJA COUTINHO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0001051-83.2023.5.13.0024
AUTOR LEANDRO SILVA SOUZA
ADVOGADO RENAN SOARES DE FARIAS(OAB:
16436/PB)
ADVOGADO MARLOS SA DANTAS
WANDERLEY(OAB: 13892/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- LEANDRO SILVA SOUZA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID ca5c182
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III- DISPOSITIVO
Isso posto, na ação que move LEANDRO SILVA SOUZA, em face
de ALPARGATAS S/A, extingo com resolução do mérito as
pretensões condenatórias anteriores a 07/09/2018 porque prescritas
e julgo os demais pedidos parcialmente procedentes para
condenar a ré a pagar ao pagamento de indenização do período de
estabilidade, férias com o terço, 13º salário, FGTS e 40% relativos
aos doze meses de estabilidade, bem como honorários
sucumbenciais, tudo de acordo com o que foi estabelecido na
fundamentação supra que a este dispositivo se integra para todos
os fins.
Liquidação por cálculos, conforme demonstrativo em anexo, que
passa a integrar a presente sentença para todos os fins.
Para quantificação deste julgado deve ser levado em consideração
Código para aferir autenticidade deste caderno: 206621
3839/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1137
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 30 de Outubro de 2023
o seguinte: a atualização dos cálculos conforme fundamentação; a
incidência de juros de mora, desde o ajuizamento, sobre o capital já
atualizado monetariamente, na forma do art. 39, §1, da Lei n.
8.177/1991 e do art. 883 da CLT; os recolhimentos previdenciários
deverão ocorrer de acordo com o entendimento sedimentado na
Súmula 368 do TST; a retenção do imposto de renda no momento
em que os valores estiverem disponíveis para o trabalhador, a cargo
da fonte pagadora, nos termos do art. 28 da Lei n. 10.833/2003 e do
art. 46 da Lei n. 8.541/1992; as parcelas indenizatórias (por
exemplo aviso prévio, férias + 1/3, FGTS, multas e indenizações por
danos morais e materiais), inclusive os juros de mora, estão
excluídas da incidência das contribuições previdenciárias e do
imposto de renda. Nos termos do art. 832, §3º, da Consolidação das
Leis do Trabalho, são consideradas indenizatórias as seguintes
verbas: aviso-prévio, férias +1/3 proporcionais, FGTS com sua
multa de 40%, além das multas dos arts. 467 e 477 da CLT, as
demais são consideradas de natureza salarial, para efeitos fiscais e
previdenciários.
Caso o valor total das parcelas que integram o salário de
contribuição não atinja o montante descrito na portaria 582/2013 no
Ministério da Fazenda, fica dispensada a ciência ao INSS da
presente decisão.
Custas pela ré no valor de R$499,60, calculadas sobre o valor da
condenação de R$24.979,97.
Intimem-se as partes.
Adriana Lemes Fernandes Maracajá Coutinho
Juíza do Trabalho Substituta
ADRIANA LEMES FERNANDES MARACAJA COUTINHO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0001143-64.2023.5.13.0023
AUTOR FABIO DE AQUINO TOMAZ
ADVOGADO MATHEUS OLIVEIRO MENEZES
MAIA(OAB: 29351/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 7547937
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III- DISPOSITIVO
Isso posto, na ação que move FABIO DE AQUINO TOMAZ, em
face de ALPARGATAS S/A, julgo os pedidos parcialmente
procedentes para condenar a ré a pagar ao pagamento de
indenização do período de estabilidade, férias com o terço, 13º
salário, FGTS e 40% relativos aos doze meses de estabilidade, bem
como honorários sucumbenciais, tudo de acordo com o que foi
estabelecido na fundamentação supra que a este dispositivo se
integra para todos os fins.
Liquidação por cálculos, conforme demonstrativo em anexo, que
passa a integrar a presente sentença para todos os fins.
Para quantificação deste julgado deve ser levado em consideração
o seguinte: a atualização dos cálculos conforme fundamentação; a
incidência de juros de mora, desde o ajuizamento, sobre o capital já
atualizado monetariamente, na forma do art. 39, §1, da Lei n.
8.177/1991 e do art. 883 da CLT; os recolhimentos previdenciários
deverão ocorrer de acordo com o entendimento sedimentado na
Súmula 368 do TST; a retenção do imposto de renda no momento
em que os valores estiverem disponíveis para o trabalhador, a cargo
da fonte pagadora, nos termos do art. 28 da Lei n. 10.833/2003 e do
art. 46 da Lei n. 8.541/1992; as parcelas indenizatórias (por
exemplo aviso prévio, férias + 1/3, FGTS, multas e indenizações por
danos morais e materiais), inclusive os juros de mora, estão
excluídas da incidência das contribuições previdenciárias e do
imposto de renda. Nos termos do art. 832, §3º, da Consolidação das
Leis do Trabalho, são consideradas indenizatórias as seguintes
verbas: aviso-prévio, férias +1/3 proporcionais, FGTS com sua
multa de 40%, além das multas dos arts. 467 e 477 da CLT, as
Código para aferir autenticidade deste caderno: 206621
3839/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1138
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 30 de Outubro de 2023
demais são consideradas de natureza salarial, para efeitos fiscais e
previdenciários.
Caso o valor total das parcelas que integram o salário de
contribuição não atinja o montante descrito na portaria 582/2013 no
Ministério da Fazenda, fica dispensada a ciência ao INSS da
presente decisão.
Custas pela ré no valor de R$505,45, calculadas sobre o valor da
condenação de R$25.272,47.
Intimem-se as partes.
Adriana Lemes Fernandes Maracajá Coutinho
Juíza do Trabalho Substituta
ADRIANA LEMES FERNANDES MARACAJA COUTINHO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0001143-64.2023.5.13.0023
AUTOR FABIO DE AQUINO TOMAZ
ADVOGADO MATHEUS OLIVEIRO MENEZES
MAIA(OAB: 29351/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- FABIO DE AQUINO TOMAZ
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 7547937
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III- DISPOSITIVO
Isso posto, na ação que move FABIO DE AQUINO TOMAZ, em
face de ALPARGATAS S/A, julgo os pedidos parcialmente
procedentes para condenar a ré a pagar ao pagamento de
indenização do período de estabilidade, férias com o terço, 13º
salário, FGTS e 40% relativos aos doze meses de estabilidade, bem
como honorários sucumbenciais, tudo de acordo com o que foi
estabelecido na fundamentação supra que a este dispositivo se
integra para todos os fins.
Liquidação por cálculos, conforme demonstrativo em anexo, que
passa a integrar a presente sentença para todos os fins.
Para quantificação deste julgado deve ser levado em consideração
o seguinte: a atualização dos cálculos conforme fundamentação; a
incidência de juros de mora, desde o ajuizamento, sobre o capital já
atualizado monetariamente, na forma do art. 39, §1, da Lei n.
8.177/1991 e do art. 883 da CLT; os recolhimentos previdenciários
deverão ocorrer de acordo com o entendimento sedimentado na
Súmula 368 do TST; a retenção do imposto de renda no momento
em que os valores estiverem disponíveis para o trabalhador, a cargo
da fonte pagadora, nos termos do art. 28 da Lei n. 10.833/2003 e do
art. 46 da Lei n. 8.541/1992; as parcelas indenizatórias (por
exemplo aviso prévio, férias + 1/3, FGTS, multas e indenizações por
danos morais e materiais), inclusive os juros de mora, estão
excluídas da incidência das contribuições previdenciárias e do
imposto de renda. Nos termos do art. 832, §3º, da Consolidação das
Leis do Trabalho, são consideradas indenizatórias as seguintes
verbas: aviso-prévio, férias +1/3 proporcionais, FGTS com sua
multa de 40%, além das multas dos arts. 467 e 477 da CLT, as
demais são consideradas de natureza salarial, para efeitos fiscais e
previdenciários.
Caso o valor total das parcelas que integram o salário de
contribuição não atinja o montante descrito na portaria 582/2013 no
Ministério da Fazenda, fica dispensada a ciência ao INSS da
presente decisão.
Custas pela ré no valor de R$505,45, calculadas sobre o valor da
condenação de R$25.272,47.
Intimem-se as partes.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 206621
3839/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1139
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 30 de Outubro de 2023
Adriana Lemes Fernandes Maracajá Coutinho
Juíza do Trabalho Substituta
ADRIANA LEMES FERNANDES MARACAJA COUTINHO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000943-84.2023.5.13.0014
AUTOR MARLON DA SILVA BARBOSA
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO ELIEBER BARROS BEZERRA
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 75ff59f
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III- DISPOSITIVO
Isso posto, na ação que move MARLON DA SILVA BARBOSA em
face de ALPARGATAS S.A., julgo os pedidos parcialmente
procedentes para condenar a ré a pagar adicional de
periculosidade e reflexos, bem como honorários advocatícios, tudo
de acordo com o que foi estabelecido na fundamentação supra que
a este dispositivo se integra para todos os fins.
Honorários periciais pela ré, sucumbente no objeto da perícia,
arbitrados no valor de R$1.500,00.
Liquidação por cálculos, conforme demonstrativo em anexo, que
passa a integrar a presente sentença para todos os fins.
Para quantificação deste julgado deve ser levado em consideração
o seguinte: a atualização dos cálculos conforme fundamentação; a
incidência de juros de mora, desde o ajuizamento, sobre o capital já
atualizado monetariamente, na forma do art. 39, §1, da Lei n.
8.177/1991 e do art. 883 da CLT; os recolhimentos previdenciários
deverão ocorrer de acordo com o entendimento sedimentado na
Súmula 368 do TST; a retenção do imposto de renda no momento
em que os valores estiverem disponíveis para o trabalhador, a cargo
da fonte pagadora, nos termos do art. 28 da Lei n. 10.833/2003 e do
art. 46 da Lei n. 8.541/1992; as parcelas indenizatórias (por
exemplo aviso prévio, férias + 1/3, FGTS, multas e indenizações por
danos morais e materiais), inclusive os juros de mora, estão
excluídas da incidência das contribuições previdenciárias e do
imposto de renda. Nos termos do art. 832, §3º, da Consolidação das
Leis do Trabalho, são consideradas indenizatórias as seguintes
verbas: aviso-prévio, férias +1/3 proporcionais, FGTS com sua
multa de 40%, além das multas dos arts. 467 e 477 da CLT, as
demais são consideradas de natureza salarial, para efeitos fiscais e
previdenciários.
Caso o valor total das parcelas que integram o salário de
contribuição não atinja o montante descrito na portaria 582/2013 no
Ministério da Fazenda, fica dispensada a ciência ao INSS da
presente decisão.
Custas pela ré no valor de R$250,64, calculadas sobre o valor da
condenação de R$12.531,89.
Intimem-se as partes.
Adriana Lemes Fernandes Maracajá Coutinho
Juíza do Trabalho Substituta
ADRIANA LEMES FERNANDES MARACAJA COUTINHO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000943-84.2023.5.13.0014
AUTOR MARLON DA SILVA BARBOSA
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 206621
3839/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1140
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 30 de Outubro de 2023
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO ELIEBER BARROS BEZERRA
Intimado(s)/Citado(s):
- MARLON DA SILVA BARBOSA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 75ff59f
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III- DISPOSITIVO
Isso posto, na ação que move MARLON DA SILVA BARBOSA em
face de ALPARGATAS S.A., julgo os pedidos parcialmente
procedentes para condenar a ré a pagar adicional de
periculosidade e reflexos, bem como honorários advocatícios, tudo
de acordo com o que foi estabelecido na fundamentação supra que
a este dispositivo se integra para todos os fins.
Honorários periciais pela ré, sucumbente no objeto da perícia,
arbitrados no valor de R$1.500,00.
Liquidação por cálculos, conforme demonstrativo em anexo, que
passa a integrar a presente sentença para todos os fins.
Para quantificação deste julgado deve ser levado em consideração
o seguinte: a atualização dos cálculos conforme fundamentação; a
incidência de juros de mora, desde o ajuizamento, sobre o capital já
atualizado monetariamente, na forma do art. 39, §1, da Lei n.
8.177/1991 e do art. 883 da CLT; os recolhimentos previdenciários
deverão ocorrer de acordo com o entendimento sedimentado na
Súmula 368 do TST; a retenção do imposto de renda no momento
em que os valores estiverem disponíveis para o trabalhador, a cargo
da fonte pagadora, nos termos do art. 28 da Lei n. 10.833/2003 e do
art. 46 da Lei n. 8.541/1992; as parcelas indenizatórias (por
exemplo aviso prévio, férias + 1/3, FGTS, multas e indenizações por
danos morais e materiais), inclusive os juros de mora, estão
excluídas da incidência das contribuições previdenciárias e do
imposto de renda. Nos termos do art. 832, §3º, da Consolidação das
Leis do Trabalho, são consideradas indenizatórias as seguintes
verbas: aviso-prévio, férias +1/3 proporcionais, FGTS com sua
multa de 40%, além das multas dos arts. 467 e 477 da CLT, as
demais são consideradas de natureza salarial, para efeitos fiscais e
previdenciários.
Caso o valor total das parcelas que integram o salário de
contribuição não atinja o montante descrito na portaria 582/2013 no
Ministério da Fazenda, fica dispensada a ciência ao INSS da
presente decisão.
Custas pela ré no valor de R$250,64, calculadas sobre o valor da
condenação de R$12.531,89.
Intimem-se as partes.
Adriana Lemes Fernandes Maracajá Coutinho
Juíza do Trabalho Substituta
ADRIANA LEMES FERNANDES MARACAJA COUTINHO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000953-31.2023.5.13.0014
AUTOR FLAVIO BARBOSA DA SILVA
ADVOGADO RENAN SOARES DE FARIAS(OAB:
16436/PB)
ADVOGADO MARLOS SA DANTAS
WANDERLEY(OAB: 13892/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO JOAO JORGE DI PACE TEJO
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 206621
3839/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1141
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 30 de Outubro de 2023
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID f838954
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III- DISPOSITIVO
Isso posto, na ação que move FLAVIO BARBOSA DA SILVA, em
face de ALPARGATAS S.A., extingo com resolução do mérito as
pretensões condenatórias anteriores a 03/08/2018 porque prescritas
e julgo os demais pedidos parcialmente procedentes, para
condenar a ré a pagar indenizações por danos materiais e morais,
bem como honorários advocatícios, tudo de acordo com o que foi
estabelecido na fundamentação supra que a este dispositivo se
integra para todos os fins.
Liquidação por cálculos, conforme demonstrativo em anexo, que
passa a integrar a presente sentença para todos os fins.
Para quantificação deste julgado deve ser levado em consideração
o seguinte: a atualização dos cálculos conforme fundamentação; a
incidência de juros de mora, desde o ajuizamento, sobre o capital já
atualizado monetariamente, na forma do art. 39, §1, da Lei n.
8.177/1991 e do art. 883 da CLT; os recolhimentos previdenciários
deverão ocorrer de acordo com o entendimento sedimentado na
Súmula 368 do TST; a retenção do imposto de renda no momento
em que os valores estiverem disponíveis para o trabalhador, a cargo
da fonte pagadora, nos termos do art. 28 da Lei n. 10.833/2003 e do
art. 46 da Lei n. 8.541/1992; as parcelas indenizatórias (por
exemplo aviso prévio, férias + 1/3, FGTS, multas e indenizações por
danos morais e materiais), inclusive os juros de mora, estão
excluídas da incidência das contribuições previdenciárias e do
imposto de renda. Nos termos do art. 832, §3º, da Consolidação das
Leis do Trabalho, são consideradas indenizatórias as seguintes
verbas: aviso-prévio, férias +1/3 proporcionais, FGTS com sua
multa de 40%, além das multas dos arts. 467 e 477 da CLT, as
demais são consideradas de natureza salarial, para efeitos fiscais e
previdenciários.
Caso o valor total das parcelas que integram o salário de
contribuição não atinja o montante descrito na portaria 582/2013 no
Ministério da Fazenda, fica dispensada a ciência ao INSS da
presente decisão.
Custas pela ré no valor de R$184,90, calculadas sobre o valor da
condenação de R$9.244,80.
Intimem-se as partes.
Adriana Lemes Fernandes Maracajá Coutinho
Juíza do Trabalho Substituta
ADRIANA LEMES FERNANDES MARACAJA COUTINHO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000953-31.2023.5.13.0014
AUTOR FLAVIO BARBOSA DA SILVA
ADVOGADO RENAN SOARES DE FARIAS(OAB:
16436/PB)
ADVOGADO MARLOS SA DANTAS
WANDERLEY(OAB: 13892/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO JOAO JORGE DI PACE TEJO
Intimado(s)/Citado(s):
- FLAVIO BARBOSA DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID f838954
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III- DISPOSITIVO
Isso posto, na ação que move FLAVIO BARBOSA DA SILVA, em
face de ALPARGATAS S.A., extingo com resolução do mérito as
pretensões condenatórias anteriores a 03/08/2018 porque prescritas
e julgo os demais pedidos parcialmente procedentes, para
condenar a ré a pagar indenizações por danos materiais e morais,
bem como honorários advocatícios, tudo de acordo com o que foi
estabelecido na fundamentação supra que a este dispositivo se
integra para todos os fins.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 206621
3839/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1142
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 30 de Outubro de 2023
Liquidação por cálculos, conforme demonstrativo em anexo, que
passa a integrar a presente sentença para todos os fins.
Para quantificação deste julgado deve ser levado em consideração
o seguinte: a atualização dos cálculos conforme fundamentação; a
incidência de juros de mora, desde o ajuizamento, sobre o capital já
atualizado monetariamente, na forma do art. 39, §1, da Lei n.
8.177/1991 e do art. 883 da CLT; os recolhimentos previdenciários
deverão ocorrer de acordo com o entendimento sedimentado na
Súmula 368 do TST; a retenção do imposto de renda no momento
em que os valores estiverem disponíveis para o trabalhador, a cargo
da fonte pagadora, nos termos do art. 28 da Lei n. 10.833/2003 e do
art. 46 da Lei n. 8.541/1992; as parcelas indenizatórias (por
exemplo aviso prévio, férias + 1/3, FGTS, multas e indenizações por
danos morais e materiais), inclusive os juros de mora, estão
excluídas da incidência das contribuições previdenciárias e do
imposto de renda. Nos termos do art. 832, §3º, da Consolidação das
Leis do Trabalho, são consideradas indenizatórias as seguintes
verbas: aviso-prévio, férias +1/3 proporcionais, FGTS com sua
multa de 40%, além das multas dos arts. 467 e 477 da CLT, as
demais são consideradas de natureza salarial, para efeitos fiscais e
previdenciários.
Caso o valor total das parcelas que integram o salário de
contribuição não atinja o montante descrito na portaria 582/2013 no
Ministério da Fazenda, fica dispensada a ciência ao INSS da
presente decisão.
Custas pela ré no valor de R$184,90, calculadas sobre o valor da
condenação de R$9.244,80.
Intimem-se as partes.
Adriana Lemes Fernandes Maracajá Coutinho
Juíza do Trabalho Substituta
ADRIANA LEMES FERNANDES MARACAJA COUTINHO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000919-56.2023.5.13.0014
AUTOR HERIVELTON CUNHA MENDES
ADVOGADO JORGE LUIS DE LIMA
PEREIRA(OAB: 81764/RJ)
ADVOGADO LEANDRO BASTOS PIMENTEL(OAB:
88797/RJ)
ADVOGADO CELESTE MARIA DIAS DE
CARVALHO MARTINS(OAB:
74717/RJ)
ADVOGADO HENRIQUE DO COUTO
MARTINS(OAB: 76490/RJ)
RÉU CIELO S.A.
ADVOGADO CARLOS FERNANDO DE SIQUEIRA
CASTRO(OAB: 106094/RJ)
RÉU SERVINET SERVICOS LTDA
ADVOGADO CARLOS FERNANDO DE SIQUEIRA
CASTRO(OAB: 106094/RJ)
Intimado(s)/Citado(s):
- CIELO S.A.
- SERVINET SERVICOS LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID fff4d08
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III - DISPOSITIVO
Pelo exposto, REJEITO os embargos opostos pelo reclamante e
ACOLHO APENAS PARA SANAR OMISSÃO os embargos da
reclamada SERVINET SERVICOS LTDA E CIELO S.A..
Mantidas as demais considerações.
Intimem-se as partes.
ADRIANA LEMES FERNANDES MARACAJA COUTINHO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000919-56.2023.5.13.0014
AUTOR HERIVELTON CUNHA MENDES
ADVOGADO JORGE LUIS DE LIMA
PEREIRA(OAB: 81764/RJ)
ADVOGADO LEANDRO BASTOS PIMENTEL(OAB:
88797/RJ)
ADVOGADO CELESTE MARIA DIAS DE
CARVALHO MARTINS(OAB:
74717/RJ)
ADVOGADO HENRIQUE DO COUTO
MARTINS(OAB: 76490/RJ)
RÉU CIELO S.A.
ADVOGADO CARLOS FERNANDO DE SIQUEIRA
CASTRO(OAB: 106094/RJ)
RÉU SERVINET SERVICOS LTDA
ADVOGADO CARLOS FERNANDO DE SIQUEIRA
CASTRO(OAB: 106094/RJ)
Intimado(s)/Citado(s):
Código para aferir autenticidade deste caderno: 206621
3839/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1143
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 30 de Outubro de 2023
- HERIVELTON CUNHA MENDES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID fff4d08
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III - DISPOSITIVO
Pelo exposto, REJEITO os embargos opostos pelo reclamante e
ACOLHO APENAS PARA SANAR OMISSÃO os embargos da
reclamada SERVINET SERVICOS LTDA E CIELO S.A..
Mantidas as demais considerações.
Intimem-se as partes.
ADRIANA LEMES FERNANDES MARACAJA COUTINHO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0001023-85.2023.5.13.0034
AUTOR CLEYDSON ALVES CORREIA
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
RÉU AMA TRABALHO TEMPORARIO
LTDA
ADVOGADO KLEBER DEL RIO(OAB: 203799/SP)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO JOHAN KELY ALVES BARBOSA
Intimado(s)/Citado(s):
- CLEYDSON ALVES CORREIA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO: Ficam as partes intimadas para, querendo,
manifestar-se acerca do laudo pericial do ID anterior no prazo
comum de 5 dias.
CAMPINA GRANDE/PB, 30 de outubro de 2023.
SONIA ELIZABETE DE MELO
Assessor
Processo Nº ATOrd-0001023-85.2023.5.13.0034
AUTOR CLEYDSON ALVES CORREIA
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
RÉU AMA TRABALHO TEMPORARIO
LTDA
ADVOGADO KLEBER DEL RIO(OAB: 203799/SP)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO JOHAN KELY ALVES BARBOSA
Intimado(s)/Citado(s):
- AMA TRABALHO TEMPORARIO LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO: Ficam as partes intimadas para, querendo,
manifestar-se acerca do laudo pericial do ID anterior no prazo
comum de 5 dias.
CAMPINA GRANDE/PB, 30 de outubro de 2023.
SONIA ELIZABETE DE MELO
Assessor
Processo Nº ATOrd-0001023-85.2023.5.13.0034
AUTOR CLEYDSON ALVES CORREIA
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
RÉU AMA TRABALHO TEMPORARIO
LTDA
ADVOGADO KLEBER DEL RIO(OAB: 203799/SP)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO JOHAN KELY ALVES BARBOSA
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 206621
3839/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1144
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 30 de Outubro de 2023
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO: Ficam as partes intimadas para, querendo,
manifestar-se acerca do laudo pericial do ID anterior no prazo
comum de 5 dias.
CAMPINA GRANDE/PB, 30 de outubro de 2023.
SONIA ELIZABETE DE MELO
Assessor
Processo Nº ATOrd-0001116-11.2023.5.13.0014
AUTOR DANIEL DA SILVA
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO REGEILDO COSTA
Intimado(s)/Citado(s):
- DANIEL DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO: Ficam as partes intimadas para, querendo,
manifestar-se acerca do laudo pericial do ID anterior no prazo
comum de 5 dias.
CAMPINA GRANDE/PB, 30 de outubro de 2023.
SONIA ELIZABETE DE MELO
Assessor
Processo Nº ATOrd-0001116-11.2023.5.13.0014
AUTOR DANIEL DA SILVA
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO REGEILDO COSTA
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO: Ficam as partes intimadas para, querendo,
manifestar-se acerca do laudo pericial do ID anterior no prazo
comum de 5 dias.
CAMPINA GRANDE/PB, 30 de outubro de 2023.
SONIA ELIZABETE DE MELO
Assessor
Processo Nº ATOrd-0000920-41.2023.5.13.0014
AUTOR M.R.V.V.
ADVOGADO JOAO VIRGINIO RIBEIRO(OAB:
20798/PB)
RÉU C.D.C.D.L.A.D.P.S.P.
ADVOGADO DANIELLY LIMA PESSOA(OAB:
17817/PB)
PERITO L.M.D.
Intimado(s)/Citado(s):
- M.R.V.V.
Tomar ciência do(a) Intimação de ID fb87551.
Processo Nº ATOrd-0000920-41.2023.5.13.0014
AUTOR M.R.V.V.
ADVOGADO JOAO VIRGINIO RIBEIRO(OAB:
20798/PB)
RÉU C.D.C.D.L.A.D.P.S.P.
ADVOGADO DANIELLY LIMA PESSOA(OAB:
17817/PB)
PERITO L.M.D.
Intimado(s)/Citado(s):
- C.D.C.D.L.A.D.P.S.P.
Tomar ciência do(a) Intimação de ID f1d3379.
Processo Nº ATOrd-0001084-06.2023.5.13.0014
AUTOR RODRIGO ARAUJO FERREIRA DA
SILVA
ADVOGADO OLINDINA IONA DA COSTA
LIMA(OAB: 11436/PB)
ADVOGADO PAULO ESDRAS MARQUES
RAMOS(OAB: 10538/PB)
RÉU TESS INDUSTRIA E COMERCIO
LTDA
ADVOGADO KATARINA DO NASCIMENTO
COSTA(OAB: 20458-B/PB)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 206621
3839/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1145
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 30 de Outubro de 2023
PERITO DAVES BARBOSA LUCAS
Intimado(s)/Citado(s):
- RODRIGO ARAUJO FERREIRA DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO: Ficam as partes intimadas para, querendo,
manifestar-se acerca do laudo pericial do ID anterior no prazo
comum de 5 dias.
CAMPINA GRANDE/PB, 30 de outubro de 2023.
SONIA ELIZABETE DE MELO
Assessor
Processo Nº ATOrd-0001084-06.2023.5.13.0014
AUTOR RODRIGO ARAUJO FERREIRA DA
SILVA
ADVOGADO OLINDINA IONA DA COSTA
LIMA(OAB: 11436/PB)
ADVOGADO PAULO ESDRAS MARQUES
RAMOS(OAB: 10538/PB)
RÉU TESS INDUSTRIA E COMERCIO
LTDA
ADVOGADO KATARINA DO NASCIMENTO
COSTA(OAB: 20458-B/PB)
PERITO DAVES BARBOSA LUCAS
Intimado(s)/Citado(s):
- TESS INDUSTRIA E COMERCIO LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO: Ficam as partes intimadas para, querendo,
manifestar-se acerca do laudo pericial do ID anterior no prazo
comum de 5 dias.
CAMPINA GRANDE/PB, 30 de outubro de 2023.
SONIA ELIZABETE DE MELO
Assessor
Processo Nº ATSum-0000225-87.2023.5.13.0014
AUTOR ERIKE SOARES DE SOUSA
ADVOGADO RENAN SOARES DE FARIAS(OAB:
16436/PB)
ADVOGADO MARLOS SA DANTAS
WANDERLEY(OAB: 13892/PB)
RÉU ARCOS DOURADOS COMERCIO DE
ALIMENTOS LTDA
ADVOGADO ANNA CAROLINA BARROS CABRAL
DA SILVA(OAB: 26107/PE)
PERITO ALEUDSON PEREIRA URTIGA
JUNIOR
Intimado(s)/Citado(s):
- ERIKE SOARES DE SOUSA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO: Notifiquem-se os beneficiários para que
apresentem dados bancários objetivando a expedição de alvarás
eletrônicos de transferência.
CAMPINA GRANDE/PB, 30 de outubro de 2023.
KARLA PATRICIA AZEVEDO DE ARAUJO
Secretário de Audiência
Processo Nº ATOrd-0000573-78.2023.5.13.0023
AUTOR ELISSANDRO GALDINO DO
NASCIMENTO
ADVOGADO RENAN SOARES DE FARIAS(OAB:
16436/PB)
ADVOGADO MARLOS SA DANTAS
WANDERLEY(OAB: 13892/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO JOAO JORGE DI PACE TEJO
Intimado(s)/Citado(s):
- ELISSANDRO GALDINO DO NASCIMENTO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO: Notifique-se o reclamante e seu patrono para que
apresentem dados bancários objetivando a expedição de alvará
eletrônico de transferência, bem como para promover a execução,
no prazo de 2 dias (art. 878 da CLT).
CAMPINA GRANDE/PB, 30 de outubro de 2023.
KARLA PATRICIA AZEVEDO DE ARAUJO
Secretário de Audiência
Processo Nº ATSum-0001024-33.2023.5.13.0014
AUTOR MARCIO TULIO DA SILVA
CORDEIRO
ADVOGADO JUSCELINO DE ARAUJO
ANIZIO(OAB: 15394/PB)
RÉU BAM TERCEIRIZACAO E SERVICOS
EIRELI
Código para aferir autenticidade deste caderno: 206621
3839/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1146
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 30 de Outubro de 2023
ADVOGADO ITALO FREDERICO TAVEIRA
SILVEIRA(OAB: 28905/PB)
ADVOGADO ALTAMAR CARDOSO DA
SILVA(OAB: 16891/PB)
RÉU MAIS CONDOMINIO
ADMINISTRADORA DE
CONDOMINIOS EIRELI
ADVOGADO ALTAMAR CARDOSO DA
SILVA(OAB: 16891/PB)
ADVOGADO MARCOS ALEXSANDRO AQUINO DE
MELO(OAB: 20439/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- BAM TERCEIRIZACAO E SERVICOS EIRELI
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO INICIAL
BAM TERCEIRIZACAO E SERVICOS EIRELI
Fica a parte acima identificada notificada a comparecer à
AUDIÊNCIA do tipo Una por videoconferência (rito
sumaríssimo) que ocorrerá no dia 28/11/2023 às 09:10, na sala de
audiência telepresencial desta Unidade Judiciária, no endereço
eletrônico https://trt13-jus-br.zoom.us/j/88658210810, devendo
V.Sª comparecer, independentemente de seus representantes,
sendo-lhe facultado fazer-se substituir pelo gerente, ou qualquer
preposto credenciado, que tenha conhecimento do fato cujas
declarações obrigarão o proponente. Nesta audiência, poderá
apresentar sua defesa (CLT, art. 847), como também as provas
necessárias constantes de documentos. Deve ainda anexar ao
processo cópia do cartão do CNPJ/CEI/CPF e GFIP, cópia do
contrato ou estatuto social, onde conste os dados cadastrais dos
responsáveis, em caso de pessoa jurídica.
O não comparecimento de V.Sª à referida audiência importará o
julgamento da ação a sua revelia e/ou a aplicação da pena de
confissão, quanto à matéria de fato, conforme o caso.
Na forma do art. 22 da Resolução CSJT 185/2017, recomenda-
se que a contestação, reconvenção e os documentos que as
acompanham, sejam protocolados no PJe até com pelo menos
48h de antecedência da audiência.
A parte reclamada deverá apresentar suas testemunhas, sob
pena de preclusão e AS TESTEMUNHAS DEVERÃO LOGAR NO
MESMO LINK.
Os identificadores da petição inicial e dos documentos do processo
encontram-se listados no link:
https://pje.trt13.jus.br/pjekz/validacao/230818102638015000000222
62584?instancia=1
* Para ver o conteúdo acesse em seu computador ou smartphone o
link acima.
A plataforma a ser utilizada será o Zoom Meetings, cujo acesso se
dá pelo link informado acima, podendo o acesso ocorrer tanto pelo
celular ou tablet como por notebook ou desktop. Para maior
aproveitamento dos recursos da ferramenta, sugere-se, em
computadores, o uso do navegador Google Chrome.
Tutoriais para acessar sala virtual de audiência com o
Zoom:https://www.youtube.com/watch?v=qk-p0vho3OQ -
https://www.youtube.com/watch?v=_LRvin9MDjE -
https://www.youtube.com/watch?v=uBym6hiCMbg
NAO APAGAR NENHUM CARACTERE DESTA LINHA. ESTE
DOCUMENTO SERA ENVIADO VIA ECARTA (TIPO
CARTA_REGISTRADA).
CAMPINA GRANDE/PB, 30 de outubro de 2023.
SONIA ELIZABETE DE MELO
Assessor
Processo Nº ATOrd-0000533-26.2023.5.13.0014
AUTOR EDUARDO DO NASCIMENTO
SIMPLICIO
ADVOGADO JOAO CARLOS PEREIRA
SANTOS(OAB: 16790/PB)
RÉU JARDIM ENCANTADO PAISAGISMO
LTDA
ADVOGADO PATRICIA ARAUJO NUNES(OAB:
11523/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- JARDIM ENCANTADO PAISAGISMO LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimada para efetuar o recolhimento das contribuições
previdenciárias no valor de R$ 357,5, sob pena de execução.
CAMPINA GRANDE/PB, 30 de outubro de 2023.
PAULA REUTER DE OLIVEIRA GUERRA
Assessor
Processo Nº ATOrd-0000256-19.2019.5.13.0024
AUTOR ROBSON MATEUS SILVA DE MELO
ADVOGADO ITALO FREIRE CANTALICE(OAB:
15392/PB)
ADVOGADO TALLIUS DE TARSSUS PESSOA DA
COSTA(OAB: 15999/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO AGLIBERTO MENDES DE PONTES
JUNIOR(OAB: 18546/PB)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 206621
3839/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1147
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 30 de Outubro de 2023
ADVOGADO REBECA RODRIGUES NUNES
MEDEIROS(OAB: 18698/PB)
ADVOGADO AMANDA DE ASSIS SARAIVA(OAB:
12867/PB)
ADVOGADO ROBERTO ALESSANDRO
RODRIGUES SANTA CRUZ(OAB:
20677/PB)
ADVOGADO SEVERINO DO RAMO PINHEIRO
BRASIL(OAB: 2482/PB)
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ROBSON MATEUS SILVA DE MELO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 69226a5
proferido nos autos.
DESPACHO
Notifique-se o reclamado para comprovar o pagamento da primeira
parcela prevista para o dia 25 de outubro.
CAMPINA GRANDE/PB, 30 de outubro de 2023.
JOLIETE MELO RODRIGUES HONORATO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000256-19.2019.5.13.0024
AUTOR ROBSON MATEUS SILVA DE MELO
ADVOGADO ITALO FREIRE CANTALICE(OAB:
15392/PB)
ADVOGADO TALLIUS DE TARSSUS PESSOA DA
COSTA(OAB: 15999/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO AGLIBERTO MENDES DE PONTES
JUNIOR(OAB: 18546/PB)
ADVOGADO REBECA RODRIGUES NUNES
MEDEIROS(OAB: 18698/PB)
ADVOGADO AMANDA DE ASSIS SARAIVA(OAB:
12867/PB)
ADVOGADO ROBERTO ALESSANDRO
RODRIGUES SANTA CRUZ(OAB:
20677/PB)
ADVOGADO SEVERINO DO RAMO PINHEIRO
BRASIL(OAB: 2482/PB)
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 69226a5
proferido nos autos.
DESPACHO
Notifique-se o reclamado para comprovar o pagamento da primeira
parcela prevista para o dia 25 de outubro.
CAMPINA GRANDE/PB, 30 de outubro de 2023.
JOLIETE MELO RODRIGUES HONORATO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0001052-98.2023.5.13.0014
AUTOR ERALDO FIGUEIREDO DA SILVA
ADVOGADO CAIO MARQUES BEZERRA(OAB:
29625/PB)
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
RÉU VANUBIA CAVALCANTE CALDAS
41922115487
ADVOGADO FRANCISCO DE ASSIS SILVA(OAB:
10433/PB)
ADVOGADO ALISSON BESERRA FRAGOSO(OAB:
14269/PB)
ADVOGADO JOSE DE ARIMATEIA ALMEIDA
JUNIOR(OAB: 26733/PB)
TESTEMUNHA JOSÉ SANDRO BATISTA DE
FREITAS
Intimado(s)/Citado(s):
- VANUBIA CAVALCANTE CALDAS 41922115487
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID bfa0be6
proferido nos autos.
DESPACHO
Intimada para apresentar a cópia da CTPS da testemunha da parte
ré, no que se refere ao contrato de trabalho registrado com a
reclamada, conforme havia sido determinado em audiência, a ré
apresentou documento estranho ao processo (ID f89509f e anexo).
Em manifestação de ID 54b1982, o autor requer aplicação de multa
pelo descumprimento conforme determinado no despacho de ID
f22b9df.
O pedido será analisado por ocasião da sentença.
Embora tendo transcorrido o prazo para razões finais, concedido em
audiência, renovo por mais dois dias.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 206621
3839/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1148
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 30 de Outubro de 2023
Após, conclusos para julgamento.
CAMPINA GRANDE/PB, 30 de outubro de 2023.
JOLIETE MELO RODRIGUES HONORATO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0001052-98.2023.5.13.0014
AUTOR ERALDO FIGUEIREDO DA SILVA
ADVOGADO CAIO MARQUES BEZERRA(OAB:
29625/PB)
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
RÉU VANUBIA CAVALCANTE CALDAS
41922115487
ADVOGADO FRANCISCO DE ASSIS SILVA(OAB:
10433/PB)
ADVOGADO ALISSON BESERRA FRAGOSO(OAB:
14269/PB)
ADVOGADO JOSE DE ARIMATEIA ALMEIDA
JUNIOR(OAB: 26733/PB)
TESTEMUNHA JOSÉ SANDRO BATISTA DE
FREITAS
Intimado(s)/Citado(s):
- ERALDO FIGUEIREDO DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID bfa0be6
proferido nos autos.
DESPACHO
Intimada para apresentar a cópia da CTPS da testemunha da parte
ré, no que se refere ao contrato de trabalho registrado com a
reclamada, conforme havia sido determinado em audiência, a ré
apresentou documento estranho ao processo (ID f89509f e anexo).
Em manifestação de ID 54b1982, o autor requer aplicação de multa
pelo descumprimento conforme determinado no despacho de ID
f22b9df.
O pedido será analisado por ocasião da sentença.
Embora tendo transcorrido o prazo para razões finais, concedido em
audiência, renovo por mais dois dias.
Após, conclusos para julgamento.
CAMPINA GRANDE/PB, 30 de outubro de 2023.
JOLIETE MELO RODRIGUES HONORATO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000922-15.2022.5.13.0024
AUTOR DOUGLAS BEZERRA LIMA
ADVOGADO JOSE HUMBERTO PAIVA(OAB:
28287/PB)
ADVOGADO GUILHERME FERREIRA DE
MIRANDA(OAB: 16283/PB)
RÉU ALEX COUTINHO DA SILVA M&R
MOTOBOY LTDA
ADVOGADO GLAUCIO RICARDO AMARAL DE
ARAUJO(OAB: 30734/PE)
TERCEIRO
INTERESSADO
Distribuição dos Feitos das Varas do
Trabalho do Recife - PE
Intimado(s)/Citado(s):
- DOUGLAS BEZERRA LIMA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 8273284
proferido nos autos.
DESPACHO
Ciência ao reclamante dos documentos de Id 60bab00 e Id
a17eec2.
Ante a certidão do Oficial de Justiça de Id Id 60bab00 (CPE
devolvida não cumprida) e considerando que a reforma na
legislação trabalhista, em seu artigo 878, estabelece que a
execução será promovida pelas partes, intime-se a parte reclamante
para, no prazo de 05 (cinco) dias, requerer o que entender de
direito.
Silente, determino a suspensão/sobrestamento por 1 (um) ano, nos
moldes do art. 1º, item I, alínea “c” da Recomendação TRT SCR Nº
007/2022.
CAMPINA GRANDE/PB, 30 de outubro de 2023.
JOLIETE MELO RODRIGUES HONORATO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000223-20.2023.5.13.0014
AUTOR RENAN BARBOSA REGES
ADVOGADO RENAN SOARES DE FARIAS(OAB:
16436/PB)
ADVOGADO MARLOS SA DANTAS
WANDERLEY(OAB: 13892/PB)
RÉU TESS INDUSTRIA E COMERCIO
LTDA
ADVOGADO KATARINA DO NASCIMENTO
COSTA(OAB: 20458-B/PB)
PERITO JOHAN KELY ALVES BARBOSA
Intimado(s)/Citado(s):
- TESS INDUSTRIA E COMERCIO LTDA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 206621
3839/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1149
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 30 de Outubro de 2023
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID db0751a
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
SENTENÇA
Verifica-se que a executada juntou aos autos comprovante de
pagamento da condenação (Id 28c5318 e Id 1b58445).
Adimplida a dívida exequenda, extingue-se a presente execução,
com fundamento no art. 924, inciso II, do Código de Processo Civil.
Pague-se a quem de direito, com as cautelas legais, observando-se
eventual retenção de honorários contratuais e os registros no PJe.
Antes, porém, notifique-se o exequente para apresentar seus dados
bancários para cumprimento do item anterior.
Dados bancários do perito constantes do cadastro do PJe.
Proceda-se ao cancelamento de eventuais restrições existentes da
fase de execução, atentando-se especialmente para BNDT,
Serasajud, Renajud, CNIB.
Por fim, em observância à Recomendação TRT13 SCR nº
004/2019, inexistindo contas judiciais, com valores disponíveis,
vinculadas ao presente processo, e nada mais a providenciar,
arquivem-se os autos.
ADRIANA LEMES FERNANDES MARACAJA COUTINHO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000223-20.2023.5.13.0014
AUTOR RENAN BARBOSA REGES
ADVOGADO RENAN SOARES DE FARIAS(OAB:
16436/PB)
ADVOGADO MARLOS SA DANTAS
WANDERLEY(OAB: 13892/PB)
RÉU TESS INDUSTRIA E COMERCIO
LTDA
ADVOGADO KATARINA DO NASCIMENTO
COSTA(OAB: 20458-B/PB)
PERITO JOHAN KELY ALVES BARBOSA
Intimado(s)/Citado(s):
- RENAN BARBOSA REGES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID db0751a
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
SENTENÇA
Verifica-se que a executada juntou aos autos comprovante de
pagamento da condenação (Id 28c5318 e Id 1b58445).
Adimplida a dívida exequenda, extingue-se a presente execução,
com fundamento no art. 924, inciso II, do Código de Processo Civil.
Pague-se a quem de direito, com as cautelas legais, observando-se
eventual retenção de honorários contratuais e os registros no PJe.
Antes, porém, notifique-se o exequente para apresentar seus dados
bancários para cumprimento do item anterior.
Dados bancários do perito constantes do cadastro do PJe.
Proceda-se ao cancelamento de eventuais restrições existentes da
fase de execução, atentando-se especialmente para BNDT,
Serasajud, Renajud, CNIB.
Por fim, em observância à Recomendação TRT13 SCR nº
004/2019, inexistindo contas judiciais, com valores disponíveis,
vinculadas ao presente processo, e nada mais a providenciar,
arquivem-se os autos.
ADRIANA LEMES FERNANDES MARACAJA COUTINHO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0001302-34.2023.5.13.0014
AUTOR ALEXANDRE DA COSTA CARNIELLI
ADVOGADO PAOLO ANTONIO STUPPELLO
SANTOS(OAB: 28429/PE)
ADVOGADO RAPHAELA GALVAO LINS DE
FREITAS(OAB: 21477/PE)
ADVOGADO HELEN LUCIA DE JESUS
TAVARES(OAB: 24269/PE)
RÉU EMPRESA BRASILEIRA DE
INFRAESTRUTURA
AEROPORTUARIA - INFRAERO
Intimado(s)/Citado(s):
- ALEXANDRE DA COSTA CARNIELLI
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO: Fica a parte autora notificada da AUDIÊNCIA do
tipo Una por videoconferência designada para o dia 30/11/2023
às 09:50 na sala de audiência telepresencial desta Unidade
Judiciária, no endereço eletrônico: https://trt13-jus-
br.zoom.us/j/83650507848. O não comparecimento do reclamante
implicará em arquivamento do processo conforme penalidades
previstas no art. 844 da CLT.
A parte autora deverá apresentar suas testemunhas, sob pena
de preclusão e AS TESTEMUNHAS DEVERÃO LOGAR NO
MESMO LINK.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 206621
3839/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1150
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 30 de Outubro de 2023
CAMPINA GRANDE/PB, 30 de outubro de 2023.
SONIA ELIZABETE DE MELO
Assessor
Processo Nº ATSum-0001304-04.2023.5.13.0014
AUTOR JOAO BATISTA SANTOS
ADVOGADO ALBA LUCIA DINIZ DE
OLIVEIRA(OAB: 10188/PB)
RÉU CAULE ENGENHARIA LTDA
RÉU CPH REFORMAS E CONSTRUCOES
LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- JOAO BATISTA SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO: Fica a parte autora notificada da AUDIÊNCIA do
tipo Una por videoconferência designada para o dia 30/11/2023
às 10:10 na sala de audiência telepresencial desta Unidade
Judiciária, no endereço eletrônico: https://trt13-jus-
br.zoom.us/j/89468704285. O não comparecimento do reclamante
implicará em arquivamento do processo conforme penalidades
previstas no art. 844 da CLT.
A parte autora deverá apresentar suas testemunhas, sob pena
de preclusão e AS TESTEMUNHAS DEVERÃO LOGAR NO
MESMO LINK.
CAMPINA GRANDE/PB, 30 de outubro de 2023.
SONIA ELIZABETE DE MELO
Assessor
Processo Nº ATSum-0000213-73.2023.5.13.0014
AUTOR LINKK MARTINS ALBUQUERQUE
ADVOGADO ALFREDO PINTO DE OLIVEIRA
NETO(OAB: 17753/PB)
RÉU SOARES GONDIM & CIA LTDA - ME
RÉU CONSTRUTORA ROCHA
CAVALCANTE LTDA
ADVOGADO DANIEL DALONIO VILAR FILHO(OAB:
10822/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- CONSTRUTORA ROCHA CAVALCANTE LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 921d660
proferido nos autos.
DECISÃO
Tendo em vista os termos da ata de audiência id. 50c1a93, que
determina a responsabilidade subsidiária da segunda reclamada no
caso de inadimplemento da primeira reclamada, que, intimada, não
procedeu ao recolhimento das contribuições previdenciárias,
indefere-se o pedido id. d3dbbc1.
CAMPINA GRANDE/PB, 30 de outubro de 2023.
JOLIETE MELO RODRIGUES HONORATO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000213-73.2023.5.13.0014
AUTOR LINKK MARTINS ALBUQUERQUE
ADVOGADO ALFREDO PINTO DE OLIVEIRA
NETO(OAB: 17753/PB)
RÉU SOARES GONDIM & CIA LTDA - ME
RÉU CONSTRUTORA ROCHA
CAVALCANTE LTDA
ADVOGADO DANIEL DALONIO VILAR FILHO(OAB:
10822/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- LINKK MARTINS ALBUQUERQUE
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 921d660
proferido nos autos.
DECISÃO
Tendo em vista os termos da ata de audiência id. 50c1a93, que
determina a responsabilidade subsidiária da segunda reclamada no
caso de inadimplemento da primeira reclamada, que, intimada, não
procedeu ao recolhimento das contribuições previdenciárias,
indefere-se o pedido id. d3dbbc1.
CAMPINA GRANDE/PB, 30 de outubro de 2023.
JOLIETE MELO RODRIGUES HONORATO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000404-21.2023.5.13.0014
AUTOR RUBINALDO EVARISTO DE SOUZA
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 206621
3839/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1151
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 30 de Outubro de 2023
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO DAVES BARBOSA LUCAS
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 93f57f4
proferido nos autos.
DESPACHO
Pendente o recolhimento remanescente das contribuições
previdenciárias e custas processuais,intime-se ALPARGATAS S.A.
para efetuar o pagamento remanescente da condenação, no
importe de R$ 144,97 (cento e quarenta e quatro reais e noventa e
sete centavos), no prazo de 15 dias, sob pena de constrição de
bens.
Por fim, em observância à Recomendação TRT SCR nº 004/2019,
inexistindo contas judiciais, com valores disponíveis, vinculadas ao
presente processo, e nada mais a providenciar, arquivem-se os
autos.
CAMPINA GRANDE/PB, 30 de outubro de 2023.
JOLIETE MELO RODRIGUES HONORATO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000692-66.2023.5.13.0014
AUTOR FABIO DIAS DOS SANTOS
ADVOGADO JOSE ADRIANO FERREIRA DA
SILVA(OAB: 25491/PB)
RÉU R B SERVICOS DE OBRAS E
REFORMAS DE ENGENHARIA LTDA
ADVOGADO CARLOS ALBERTO PEREIRA
VITORIO FILHO(OAB: 44865/PE)
RÉU COMPANHIA HIDRO ELETRICA DO
SAO FRANCISCO
ADVOGADO EMANOEL NASARENO MENEZES
COSTA(OAB: 22394/CE)
PERITO JOAO JORGE DI PACE TEJO
Intimado(s)/Citado(s):
- FABIO DIAS DOS SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID d553a1c
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DISPOSITIVO
Ante o exposto, JULGO IMPROCEDENTES os pedidos formulados
por FABIO DIAS DOS SANTOS em face de R B SERVICOS DE
OBRAS E REFORMAS DE ENGENHARIA LTDA E COMPANHIA
HIDRO ELETRICA DO SAO FRANCISCO.
No mais, concedo ao reclamante os benefícios da Justiça Gratuita
ante a situação de hipossuficiência declarada.
Honorários advocatícios devidos pelo autor à razão de 10% do valor
dado à causa na forma do art. 791-A da CLT, inserido pela Lei no
13.467/2017, cuja exigibilidade fica suspensa a teor da decisão
proferida pelo Excelso Supremo Tribunal Federal nos autos da ADI
n 5766.
Honorários periciais arbitrados em R$ 800,00 a cargo da União.
Custas pelo autor, dispensadas.
Intimem-se as partes.
JOLIETE MELO RODRIGUES HONORATO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000692-66.2023.5.13.0014
AUTOR FABIO DIAS DOS SANTOS
ADVOGADO JOSE ADRIANO FERREIRA DA
SILVA(OAB: 25491/PB)
RÉU R B SERVICOS DE OBRAS E
REFORMAS DE ENGENHARIA LTDA
ADVOGADO CARLOS ALBERTO PEREIRA
VITORIO FILHO(OAB: 44865/PE)
RÉU COMPANHIA HIDRO ELETRICA DO
SAO FRANCISCO
ADVOGADO EMANOEL NASARENO MENEZES
COSTA(OAB: 22394/CE)
PERITO JOAO JORGE DI PACE TEJO
Intimado(s)/Citado(s):
- COMPANHIA HIDRO ELETRICA DO SAO FRANCISCO
- R B SERVICOS DE OBRAS E REFORMAS DE ENGENHARIA
LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID d553a1c
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
Código para aferir autenticidade deste caderno: 206621
3839/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1152
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 30 de Outubro de 2023
DISPOSITIVO
Ante o exposto, JULGO IMPROCEDENTES os pedidos formulados
por FABIO DIAS DOS SANTOS em face de R B SERVICOS DE
OBRAS E REFORMAS DE ENGENHARIA LTDA E COMPANHIA
HIDRO ELETRICA DO SAO FRANCISCO.
No mais, concedo ao reclamante os benefícios da Justiça Gratuita
ante a situação de hipossuficiência declarada.
Honorários advocatícios devidos pelo autor à razão de 10% do valor
dado à causa na forma do art. 791-A da CLT, inserido pela Lei no
13.467/2017, cuja exigibilidade fica suspensa a teor da decisão
proferida pelo Excelso Supremo Tribunal Federal nos autos da ADI
n 5766.
Honorários periciais arbitrados em R$ 800,00 a cargo da União.
Custas pelo autor, dispensadas.
Intimem-se as partes.
JOLIETE MELO RODRIGUES HONORATO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000028-35.2023.5.13.0014
AUTOR RAFAEL BARBOSA DE MORAIS
ADVOGADO ITALO FREIRE CANTALICE(OAB:
15392/PB)
RÉU TESS INDUSTRIA E COMERCIO
LTDA
ADVOGADO KATARINA DO NASCIMENTO
COSTA(OAB: 20458-B/PB)
PERITO DANILO VIDERES E SILVA
Intimado(s)/Citado(s):
- TESS INDUSTRIA E COMERCIO LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID f466312
proferido nos autos.
DESPACHO
Processo devolvido do TRT.
Decisão transitada em julgado em 30/10/2023.
Custas processuais recolhidas no valor de R$ 147,40 (cento e
quarenta e sete reais e quarenta centavos).
Depósito recursal vinculado aos autos mediante apólice seguro
garantia (ID. bdaf7b3).
Sentença mantida.
Cálculos atualizados (ID. b3f26e3).
Intime-se TESS INDUSTRIA E COMERCIO LTDA para que, no
prazo de 5 dias, proceda ao depósito judicial no valor segurado ou
da condenação, ressaltando que o não cumprimento desta
determinação caracterizará ato atentatório à dignidade da Justiça,
para o qual desde logo se aplica multa de 10% sobre o valor do
depósito recursal (CPC, art. 77, inciso IV e § 2º), implicando em
bloqueio, via Sisbajud, do montante respectivo.
CAMPINA GRANDE/PB, 30 de outubro de 2023.
JOLIETE MELO RODRIGUES HONORATO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0001030-10.2023.5.13.0024
AUTOR ROMILDO TAVARES DE OLIVEIRA
ADVOGADO LOUYSE BARRETO ARRUDA(OAB:
29902/PB)
ADVOGADO MATHEUS OLIVEIRO MENEZES
MAIA(OAB: 29351/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 6950b61
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DISPOSITIVO
Pelo exposto, CONHEÇO e REJEITO os Embargos de Declaração
opostos por ALPARGATAS S.A. nos autos do processo em que
contende com ROMILDO TAVARES DE OLIVEIRA.
Custas inalteradas.
Intimem-se as partes.
JOLIETE MELO RODRIGUES HONORATO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0001030-10.2023.5.13.0024
AUTOR ROMILDO TAVARES DE OLIVEIRA
ADVOGADO LOUYSE BARRETO ARRUDA(OAB:
29902/PB)
ADVOGADO MATHEUS OLIVEIRO MENEZES
MAIA(OAB: 29351/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ROMILDO TAVARES DE OLIVEIRA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 206621
3839/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1153
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 30 de Outubro de 2023
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 6950b61
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DISPOSITIVO
Pelo exposto, CONHEÇO e REJEITO os Embargos de Declaração
opostos por ALPARGATAS S.A. nos autos do processo em que
contende com ROMILDO TAVARES DE OLIVEIRA.
Custas inalteradas.
Intimem-se as partes.
JOLIETE MELO RODRIGUES HONORATO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000685-74.2023.5.13.0014
AUTOR LAECIO SOUSA SILVA
ADVOGADO GUILHERME QUEIROGA
SANTIAGO(OAB: 17948/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO BRENO PICANCO ARAUJO
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO
Fica V. Sa. notificada para efetuar o pagamento da condenação
(planilha de cálculos ID. 85a49a3) , no prazo legal, sob pena de
execução.
CAMPINA GRANDE/PB, 30 de outubro de 2023.
TALITA SIMOES LEAO
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATSum-0000876-89.2023.5.13.0024
AUTOR ALLISON BATISTA MARQUES
ADVOGADO LOUYSE BARRETO ARRUDA(OAB:
29902/PB)
ADVOGADO MATHEUS OLIVEIRO MENEZES
MAIA(OAB: 29351/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 586c6e3
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DISPOSITIVO
Pelo exposto, CONHEÇO e REJEITO os Embargos de Declaração
opostos por ALPARGATAS S.A. nos autos do processo em que
contende com ALLISON BATISTA MARQUES.
Custas inalteradas.
Intimem-se as partes.
JOLIETE MELO RODRIGUES HONORATO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000876-89.2023.5.13.0024
AUTOR ALLISON BATISTA MARQUES
ADVOGADO LOUYSE BARRETO ARRUDA(OAB:
29902/PB)
ADVOGADO MATHEUS OLIVEIRO MENEZES
MAIA(OAB: 29351/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALLISON BATISTA MARQUES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 586c6e3
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DISPOSITIVO
Pelo exposto, CONHEÇO e REJEITO os Embargos de Declaração
opostos por ALPARGATAS S.A. nos autos do processo em que
contende com ALLISON BATISTA MARQUES.
Custas inalteradas.
Intimem-se as partes.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 206621
3839/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1154
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 30 de Outubro de 2023
JOLIETE MELO RODRIGUES HONORATO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000794-88.2023.5.13.0014
AUTOR IGOR SANTOS GUIMARAES
ADVOGADO THIAGO DOS SANTOS
SOARES(OAB: 17807/PB)
ADVOGADO MARCOS VINICIUS ROMAO
BASTOS(OAB: 15997/PB)
ADVOGADO RODRIGO LUIS DE ARAUJO
CAVALCANTE(OAB: 14784/PB)
RÉU ATACADAO S.A.
ADVOGADO MARCIO MENDES DE
OLIVEIRA(OAB: 16725/PE)
RÉU FABPRO SERVICOS
EMPRESARIAIS, LIMPEZA E
CONSERVACAO EIRELI
ADVOGADO TAMIRES FREITAS DA SILVA(OAB:
32551/PE)
PERITO ELIEBER BARROS BEZERRA
Intimado(s)/Citado(s):
- IGOR SANTOS GUIMARAES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO: Fica V. Sª. notificado(a) acerca dos
esclarecimentos do laudo pericial constante no ID anterior, bem
como para apresentar, no prazo de 5 dias, razões finais e/ou
proposta de conciliação se houver. Após, com ou sem
manifestação, os autos serão conclusos para julgamento.
CAMPINA GRANDE/PB, 30 de outubro de 2023.
KARLA PATRICIA AZEVEDO DE ARAUJO
Secretário de Audiência
Processo Nº ATOrd-0000794-88.2023.5.13.0014
AUTOR IGOR SANTOS GUIMARAES
ADVOGADO THIAGO DOS SANTOS
SOARES(OAB: 17807/PB)
ADVOGADO MARCOS VINICIUS ROMAO
BASTOS(OAB: 15997/PB)
ADVOGADO RODRIGO LUIS DE ARAUJO
CAVALCANTE(OAB: 14784/PB)
RÉU ATACADAO S.A.
ADVOGADO MARCIO MENDES DE
OLIVEIRA(OAB: 16725/PE)
RÉU FABPRO SERVICOS
EMPRESARIAIS, LIMPEZA E
CONSERVACAO EIRELI
ADVOGADO TAMIRES FREITAS DA SILVA(OAB:
32551/PE)
PERITO ELIEBER BARROS BEZERRA
Intimado(s)/Citado(s):
- FABPRO SERVICOS EMPRESARIAIS, LIMPEZA E
CONSERVACAO EIRELI
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO: Fica V. Sª. notificado(a) acerca dos
esclarecimentos do laudo pericial constante no ID anterior, bem
como para apresentar, no prazo de 5 dias, razões finais e/ou
proposta de conciliação se houver. Após, com ou sem
manifestação, os autos serão conclusos para julgamento.
CAMPINA GRANDE/PB, 30 de outubro de 2023.
KARLA PATRICIA AZEVEDO DE ARAUJO
Secretário de Audiência
Processo Nº ATOrd-0000794-88.2023.5.13.0014
AUTOR IGOR SANTOS GUIMARAES
ADVOGADO THIAGO DOS SANTOS
SOARES(OAB: 17807/PB)
ADVOGADO MARCOS VINICIUS ROMAO
BASTOS(OAB: 15997/PB)
ADVOGADO RODRIGO LUIS DE ARAUJO
CAVALCANTE(OAB: 14784/PB)
RÉU ATACADAO S.A.
ADVOGADO MARCIO MENDES DE
OLIVEIRA(OAB: 16725/PE)
RÉU FABPRO SERVICOS
EMPRESARIAIS, LIMPEZA E
CONSERVACAO EIRELI
ADVOGADO TAMIRES FREITAS DA SILVA(OAB:
32551/PE)
PERITO ELIEBER BARROS BEZERRA
Intimado(s)/Citado(s):
- ATACADAO S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO: Fica V. Sª. notificado(a) acerca dos
esclarecimentos do laudo pericial constante no ID anterior, bem
como para apresentar, no prazo de 5 dias, razões finais e/ou
proposta de conciliação se houver. Após, com ou sem
manifestação, os autos serão conclusos para julgamento.
CAMPINA GRANDE/PB, 30 de outubro de 2023.
KARLA PATRICIA AZEVEDO DE ARAUJO
Secretário de Audiência
Processo Nº ATSum-0001297-12.2023.5.13.0014
AUTOR BENJAMIN VENCESLAU GAMAS
Código para aferir autenticidade deste caderno: 206621
3839/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1155
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 30 de Outubro de 2023
ADVOGADO LUIZ FELIPE DE MOURA
PEIXOTO(OAB: 24861/PB)
RÉU COTEMINAS S.A.
Intimado(s)/Citado(s):
- BENJAMIN VENCESLAU GAMAS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO: Fica a parte autora notificada da AUDIÊNCIA do
tipo Una por videoconferência designada para o dia 04/12/2023
09:10 na sala de audiência telepresencial desta Unidade Judiciária,
no endereço eletrônico: https://trt13-jus-
br.zoom.us/j/88293910199. O não comparecimento do reclamante
implicará em arquivamento do processo conforme penalidades
previstas no art. 844 da CLT.
A parte autora deverá apresentar suas testemunhas, sob pena
de preclusão e AS TESTEMUNHAS DEVERÃO LOGAR NO
MESMO LINK.
CAMPINA GRANDE/PB, 30 de outubro de 2023.
JOEL VIEIRA DE ALVARENGA
Secretário de Audiência
Processo Nº ETCiv-0001185-43.2023.5.13.0014
EMBARGANTE DANIEL DE SYLLOS ROSA
RODRIGUES
ADVOGADO MARCELLO LUCARELLI
SIQUEIRA(OAB: 228661/SP)
EMBARGADO DULCIVANIO MOREIRA DA SILVA
ADVOGADO MARCOS ANTONIO INÁCIO DA
SILVA(OAB: 4007/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
T.D.S.R.R.
Intimado(s)/Citado(s):
- DULCIVANIO MOREIRA DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID d6db897
proferida nos autos.
DESPACHO
Embargado não citado.
Cite-se para, querendo, contestar a presente ação no prazo de 10
dias.
CAMPINA GRANDE/PB, 30 de outubro de 2023.
JOEL VIEIRA DE ALVARENGA
Secretário de Audiência
Processo Nº ATAlc-0001305-86.2023.5.13.0014
AUTOR MONALYZA THAMIRES PONTES
BARBOSA
ADVOGADO PATRICIA ARAUJO NUNES(OAB:
11523/PB)
RÉU AEC CENTRO DE CONTATOS S/A
Intimado(s)/Citado(s):
- MONALYZA THAMIRES PONTES BARBOSA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO: Fica a parte autora notificada da AUDIÊNCIA do
tipo Una por videoconferência designada para o dia 22/11/2023
08:20 na sala de audiência telepresencial desta Unidade Judiciária,
no endereço eletrônico: https://trt13-jus-
br.zoom.us/j/81831850682. O não comparecimento do reclamante
implicará em arquivamento do processo conforme penalidades
previstas no art. 844 da CLT.
A parte autora deverá apresentar suas testemunhas, sob pena
de preclusão e AS TESTEMUNHAS DEVERÃO LOGAR NO
MESMO LINK.
CAMPINA GRANDE/PB, 30 de outubro de 2023.
JOEL VIEIRA DE ALVARENGA
Secretário de Audiência
Processo Nº ATSum-0001308-41.2023.5.13.0014
AUTOR MARCIO WINDSON SOARES SILVA
ADVOGADO FABIO JOSE ALVES(OAB: 28606/PB)
RÉU BOMPRECO SUPERMERCADOS DO
NORDESTE LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- MARCIO WINDSON SOARES SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO: Fica a parte autora notificada da AUDIÊNCIA do
tipo Una por videoconferência designada para o dia 30/11/2023
às 10:30 na sala de audiência telepresencial desta Unidade
Código para aferir autenticidade deste caderno: 206621
3839/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1156
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 30 de Outubro de 2023
Judiciária, no endereço eletrônico: https://trt13-jus-
br.zoom.us/j/88691580047. O não comparecimento do reclamante
implicará em arquivamento do processo conforme penalidades
previstas no art. 844 da CLT.
A parte autora deverá apresentar suas testemunhas, sob pena
de preclusão e AS TESTEMUNHAS DEVERÃO LOGAR NO
MESMO LINK.
CAMPINA GRANDE/PB, 30 de outubro de 2023.
SONIA ELIZABETE DE MELO
Assessor
Processo Nº ATOrd-0000358-37.2020.5.13.0014
AUTOR MARINA DE BRITO BARROS
ADVOGADO GEORVANIA NOBREGA
PEREIRA(OAB: 17166/PB)
ADVOGADO FRANCISCO EUDO
BRASILEIRO(OAB: 6583/PB)
RÉU UNESC-PB UNIAO DE ENSINO
SUPERIOR DE CAMPINA GRANDE
LTDA - ME
ADVOGADO DOUGLAS ANTERIO DE
LUCENA(OAB: 10505/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
ITAU UNIBANCO S.A.
Intimado(s)/Citado(s):
- UNESC-PB UNIAO DE ENSINO SUPERIOR DE CAMPINA
GRANDE LTDA - ME
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID cb680f8
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
Adimplida a dívida exequenda, extingue-se a presente execução,
com fundamento no art. 924, inciso II, do Código de Processo Civil.
A partir dos valores das contas judiciais 3987.042.04813930-1 e
3987.042.04813932-8, pague-se o débito remanescente (restante
da contribuição previdenciária e IR, certidão de ID. 5c5c624), com
as cautelas legais, observando-se eventual retenção de honorários
contratuais e os registros no PJe.
Proceda-se ao cancelamento de eventuais restrições existentes da
fase de execução, atentando-se especialmente para BNDT,
Serasajud, Renajud, CNIB.
Por fim, em observância à Recomendação TRT13 SCR nº
004/2019, inexistindo contas judiciais, com valores disponíveis,
vinculadas ao presente processo, e nada mais a providenciar,
arquivem-se os autos.
JOLIETE MELO RODRIGUES HONORATO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000358-37.2020.5.13.0014
AUTOR MARINA DE BRITO BARROS
ADVOGADO GEORVANIA NOBREGA
PEREIRA(OAB: 17166/PB)
ADVOGADO FRANCISCO EUDO
BRASILEIRO(OAB: 6583/PB)
RÉU UNESC-PB UNIAO DE ENSINO
SUPERIOR DE CAMPINA GRANDE
LTDA - ME
ADVOGADO DOUGLAS ANTERIO DE
LUCENA(OAB: 10505/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
ITAU UNIBANCO S.A.
Intimado(s)/Citado(s):
- MARINA DE BRITO BARROS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID cb680f8
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
Adimplida a dívida exequenda, extingue-se a presente execução,
com fundamento no art. 924, inciso II, do Código de Processo Civil.
A partir dos valores das contas judiciais 3987.042.04813930-1 e
3987.042.04813932-8, pague-se o débito remanescente (restante
da contribuição previdenciária e IR, certidão de ID. 5c5c624), com
as cautelas legais, observando-se eventual retenção de honorários
contratuais e os registros no PJe.
Proceda-se ao cancelamento de eventuais restrições existentes da
fase de execução, atentando-se especialmente para BNDT,
Serasajud, Renajud, CNIB.
Por fim, em observância à Recomendação TRT13 SCR nº
004/2019, inexistindo contas judiciais, com valores disponíveis,
vinculadas ao presente processo, e nada mais a providenciar,
arquivem-se os autos.
JOLIETE MELO RODRIGUES HONORATO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000213-73.2023.5.13.0014
AUTOR LINKK MARTINS ALBUQUERQUE
ADVOGADO ALFREDO PINTO DE OLIVEIRA
NETO(OAB: 17753/PB)
RÉU SOARES GONDIM & CIA LTDA - ME
RÉU CONSTRUTORA ROCHA
CAVALCANTE LTDA
ADVOGADO DANIEL DALONIO VILAR FILHO(OAB:
10822/PB)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 206621
3839/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1157
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 30 de Outubro de 2023
Intimado(s)/Citado(s):
- CONSTRUTORA ROCHA CAVALCANTE LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID f8a2f86
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
Por fim, em observância à Recomendação TRT13 SCR nº
004/2019, inexistindo contas judiciais, com valores disponíveis,
vinculadas ao presente processo, e nada mais a providenciar,
arquivem-se os autos.
JOLIETE MELO RODRIGUES HONORATO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000213-73.2023.5.13.0014
AUTOR LINKK MARTINS ALBUQUERQUE
ADVOGADO ALFREDO PINTO DE OLIVEIRA
NETO(OAB: 17753/PB)
RÉU SOARES GONDIM & CIA LTDA - ME
RÉU CONSTRUTORA ROCHA
CAVALCANTE LTDA
ADVOGADO DANIEL DALONIO VILAR FILHO(OAB:
10822/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- LINKK MARTINS ALBUQUERQUE
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID f8a2f86
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
Por fim, em observância à Recomendação TRT13 SCR nº
004/2019, inexistindo contas judiciais, com valores disponíveis,
vinculadas ao presente processo, e nada mais a providenciar,
arquivem-se os autos.
JOLIETE MELO RODRIGUES HONORATO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000610-50.2023.5.13.0009
AUTOR ALESANDRO GOMES DA SILVA
ADVOGADO GUILHERME QUEIROGA
SANTIAGO(OAB: 17948/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO ROSSINI LUCENA DE MEDEIROS
Intimado(s)/Citado(s):
- ALESANDRO GOMES DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID b8030f9
proferido nos autos.
DESPACHO
Processo devolvido do TRT.
Decisão transitada em julgado em 30/10/2023.
Custas processuais recolhidas no valor de R$ 126,00 (cento e vinte
e seis reais).
Depósito recursal vinculado aos autos (ID. 61710de).
Sentença mantida.
Considerando-se que há valores vinculados aos autos, promovam-
se as liberações do crédito do reclamante, deduzindo-se 30% (trinta
por cento) a título de honorários contratuais (ID. ffe1e53), ficando o
reclamante e seu patrono notificados para que apresentem dados
bancários objetivando a expedição de alvará eletrônico de
transferência.
Em seguida, expeça-se alvará eletrônico de transferência a quem
de direito.
Registrem-se os valores liberados.
Após,Intime-se ALPARGATAS S.A. para efetuar o pagamento
remanescente da condenação, no prazo de 10 dias, sob pena de
constrição de bens.
CAMPINA GRANDE/PB, 30 de outubro de 2023.
JOLIETE MELO RODRIGUES HONORATO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000778-37.2023.5.13.0014
AUTOR MARCIO HENRIQUE DA SILVA
ADVOGADO MATHEUS OLIVEIRO MENEZES
MAIA(OAB: 29351/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO JULIO CESAR LUIZ DE OLIVEIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- MARCIO HENRIQUE DA SILVA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 206621
3839/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1158
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 30 de Outubro de 2023
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID bd9b8d1
proferido nos autos.
DESPACHO
Processo devolvido do TRT.
Decisão transitada em julgado em 30/10/2023.
Custas processuais recolhidas no valor de R$ 544,89 (quinhentos e
quarenta e quatro reais e oitenta e nove centavos).
Depósito recursal vinculado aos autos (ID. 13558f9).
Sentença mantida.
Considerando-se que há valores vinculados aos autos, promovam-
se as liberações do crédito do reclamante, deduzindo-se 30% (trinta
por cento) a título de honorários contratuais (ID. 5131b85), ficando o
reclamante e seu patrono notificados para que apresentem dados
bancários objetivando a expedição de alvará eletrônico de
transferência, bem como para promover a execução, no prazo de 2
dias (art. 878 da CLT).
Em seguida, expeça-se alvará eletrônico de transferência a quem
de direito.
Registrem-se os valores liberados.
Após,Intime-se ALPARGATAS S.A. para efetuar o pagamento da
condenação, no prazo de 10 dias, sob pena de constrição de bens.
CAMPINA GRANDE/PB, 30 de outubro de 2023.
JOLIETE MELO RODRIGUES HONORATO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000778-37.2023.5.13.0014
AUTOR MARCIO HENRIQUE DA SILVA
ADVOGADO MATHEUS OLIVEIRO MENEZES
MAIA(OAB: 29351/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO JULIO CESAR LUIZ DE OLIVEIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID bd9b8d1
proferido nos autos.
DESPACHO
Processo devolvido do TRT.
Decisão transitada em julgado em 30/10/2023.
Custas processuais recolhidas no valor de R$ 544,89 (quinhentos e
quarenta e quatro reais e oitenta e nove centavos).
Depósito recursal vinculado aos autos (ID. 13558f9).
Sentença mantida.
Considerando-se que há valores vinculados aos autos, promovam-
se as liberações do crédito do reclamante, deduzindo-se 30% (trinta
por cento) a título de honorários contratuais (ID. 5131b85), ficando o
reclamante e seu patrono notificados para que apresentem dados
bancários objetivando a expedição de alvará eletrônico de
transferência, bem como para promover a execução, no prazo de 2
dias (art. 878 da CLT).
Em seguida, expeça-se alvará eletrônico de transferência a quem
de direito.
Registrem-se os valores liberados.
Após,Intime-se ALPARGATAS S.A. para efetuar o pagamento da
condenação, no prazo de 10 dias, sob pena de constrição de bens.
CAMPINA GRANDE/PB, 30 de outubro de 2023.
JOLIETE MELO RODRIGUES HONORATO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000918-71.2023.5.13.0014
AUTOR WESLEY FARIAS DE SOUZA
ADVOGADO MARIO DA SILVA MORENO(OAB:
27110/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 1f44b5d
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DISPOSITIVO
Pelo exposto, CONHEÇO e REJEITO os Embargos de Declaração
opostos por ALPARGATAS S.A. nos autos do processo em que
contende com WESLEY FARIAS DE SOUZA.
Custas inalteradas.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 206621
3839/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1159
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 30 de Outubro de 2023
Intimem-se as partes.
JOLIETE MELO RODRIGUES HONORATO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000918-71.2023.5.13.0014
AUTOR WESLEY FARIAS DE SOUZA
ADVOGADO MARIO DA SILVA MORENO(OAB:
27110/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- WESLEY FARIAS DE SOUZA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 1f44b5d
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DISPOSITIVO
Pelo exposto, CONHEÇO e REJEITO os Embargos de Declaração
opostos por ALPARGATAS S.A. nos autos do processo em que
contende com WESLEY FARIAS DE SOUZA.
Custas inalteradas.
Intimem-se as partes.
JOLIETE MELO RODRIGUES HONORATO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000906-57.2023.5.13.0014
AUTOR JOSE ROBERTO HERCULANO
MARINHO
ADVOGADO RENAN SOARES DE FARIAS(OAB:
16436/PB)
ADVOGADO MARLOS SA DANTAS
WANDERLEY(OAB: 13892/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSE ROBERTO HERCULANO MARINHO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID e89d97b
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DISPOSITIVO
Pelo exposto, CONHEÇO e REJEITO os Embargos de Declaração
opostos por ALPARGATAS S.A. nos autos do processo em que
contende com JOSE ROBERTO HERCULANO MARINHO.
Custas inalteradas.
Intimem-se as partes.
JOLIETE MELO RODRIGUES HONORATO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000906-57.2023.5.13.0014
AUTOR JOSE ROBERTO HERCULANO
MARINHO
ADVOGADO RENAN SOARES DE FARIAS(OAB:
16436/PB)
ADVOGADO MARLOS SA DANTAS
WANDERLEY(OAB: 13892/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID e89d97b
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DISPOSITIVO
Pelo exposto, CONHEÇO e REJEITO os Embargos de Declaração
opostos por ALPARGATAS S.A. nos autos do processo em que
contende com JOSE ROBERTO HERCULANO MARINHO.
Custas inalteradas.
Intimem-se as partes.
JOLIETE MELO RODRIGUES HONORATO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0001104-34.2023.5.13.0034
AUTOR JOSE NILSON DA SILVA JUNIOR
ADVOGADO ITALO FREIRE CANTALICE(OAB:
15392/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 206621
3839/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1160
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 30 de Outubro de 2023
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID bdcb1a9
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DISPOSITIVO
Pelo exposto, CONHEÇO e REJEITO os Embargos de Declaração
opostos por ALPARGATAS S.A. nos autos do processo em que
contende com JOSE NILSON DA SILVA JUNIOR.
Custas inalteradas.
Intimem-se as partes.
JOLIETE MELO RODRIGUES HONORATO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0001104-34.2023.5.13.0034
AUTOR JOSE NILSON DA SILVA JUNIOR
ADVOGADO ITALO FREIRE CANTALICE(OAB:
15392/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSE NILSON DA SILVA JUNIOR
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID bdcb1a9
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DISPOSITIVO
Pelo exposto, CONHEÇO e REJEITO os Embargos de Declaração
opostos por ALPARGATAS S.A. nos autos do processo em que
contende com JOSE NILSON DA SILVA JUNIOR.
Custas inalteradas.
Intimem-se as partes.
JOLIETE MELO RODRIGUES HONORATO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000672-45.2023.5.13.0024
AUTOR ALAN ALVES BARBOSA
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 8dc8c48
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DISPOSITIVO
Pelo exposto, CONHEÇO e REJEITO os Embargos de Declaração
opostos por ALPARGATAS S.A. nos autos do processo em que
contende com ALAN ALVES BARBOSA.
Custas inalteradas.
Intimem-se as partes.
JOLIETE MELO RODRIGUES HONORATO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000672-45.2023.5.13.0024
AUTOR ALAN ALVES BARBOSA
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALAN ALVES BARBOSA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 206621
3839/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1161
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 30 de Outubro de 2023
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 8dc8c48
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DISPOSITIVO
Pelo exposto, CONHEÇO e REJEITO os Embargos de Declaração
opostos por ALPARGATAS S.A. nos autos do processo em que
contende com ALAN ALVES BARBOSA.
Custas inalteradas.
Intimem-se as partes.
JOLIETE MELO RODRIGUES HONORATO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000296-89.2023.5.13.0014
AUTOR JOAO BENICIO IMPERIANO
ADVOGADO WOLLNEY NIERMESON RIBEIRO
FELIX(OAB: 19099/PB)
RÉU CONDOMINIO DO EDIFCIO
RESIDENCIAL SOLAR DA SERRA
ADVOGADO ALBA LUCIA DINIZ DE
OLIVEIRA(OAB: 10188/PB)
PERITO JOAO JORGE DI PACE TEJO
Intimado(s)/Citado(s):
- JOAO BENICIO IMPERIANO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO: Fica V. Sª. notificado(a) acerca da petição do
reclamado constante do ID b85dc7a.
CAMPINA GRANDE/PB, 30 de outubro de 2023.
NAPOLEAO RAMOS DE BRITO SEGUNDO
Assessor
Processo Nº ATOrd-0000700-80.2023.5.13.0034
AUTOR MAX ITALO OLIVEIRA SILVA
ADVOGADO GUILHERME QUEIROGA
SANTIAGO(OAB: 17948/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID f78d14c
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DISPOSITIVO
Pelo exposto, CONHEÇO e REJEITO os Embargos de Declaração
opostos por ALPARGATAS S.A. nos autos do processo em que
contende com MAX ITALO OLIVEIRA SILVA.
Custas inalteradas.
Intimem-se as partes.
JOLIETE MELO RODRIGUES HONORATO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000700-80.2023.5.13.0034
AUTOR MAX ITALO OLIVEIRA SILVA
ADVOGADO GUILHERME QUEIROGA
SANTIAGO(OAB: 17948/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- MAX ITALO OLIVEIRA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID f78d14c
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DISPOSITIVO
Pelo exposto, CONHEÇO e REJEITO os Embargos de Declaração
opostos por ALPARGATAS S.A. nos autos do processo em que
contende com MAX ITALO OLIVEIRA SILVA.
Custas inalteradas.
Intimem-se as partes.
JOLIETE MELO RODRIGUES HONORATO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000764-71.2023.5.13.0008
AUTOR MAURO CESAR BARBOSA
CAVALCANTI
ADVOGADO GUILHERME QUEIROGA
SANTIAGO(OAB: 17948/PB)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 206621
3839/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1162
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 30 de Outubro de 2023
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 1339f41
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DISPOSITIVO
Pelo exposto, CONHEÇO e REJEITO os Embargos de Declaração
opostos por ALPARGATAS S.A. nos autos do processo em que
contende com MAURO CESAR BARBOSA CAVALCANTI.
Custas inalteradas.
Intimem-se as partes.
JOLIETE MELO RODRIGUES HONORATO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000764-71.2023.5.13.0008
AUTOR MAURO CESAR BARBOSA
CAVALCANTI
ADVOGADO GUILHERME QUEIROGA
SANTIAGO(OAB: 17948/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- MAURO CESAR BARBOSA CAVALCANTI
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 1339f41
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DISPOSITIVO
Pelo exposto, CONHEÇO e REJEITO os Embargos de Declaração
opostos por ALPARGATAS S.A. nos autos do processo em que
contende com MAURO CESAR BARBOSA CAVALCANTI.
Custas inalteradas.
Intimem-se as partes.
JOLIETE MELO RODRIGUES HONORATO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000778-55.2023.5.13.0008
AUTOR VALMIR RICARTE FERREIRA
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID f19f3ad
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DISPOSITIVO
Pelo exposto, CONHEÇO e REJEITO os Embargos de Declaração
opostos por ALPARGATAS S.A. nos autos do processo em que
contende com VALMIR RICARTE FERREIRA.
Custas inalteradas.
Intimem-se as partes.
JOLIETE MELO RODRIGUES HONORATO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000778-55.2023.5.13.0008
AUTOR VALMIR RICARTE FERREIRA
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- VALMIR RICARTE FERREIRA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 206621
3839/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1163
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 30 de Outubro de 2023
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID f19f3ad
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DISPOSITIVO
Pelo exposto, CONHEÇO e REJEITO os Embargos de Declaração
opostos por ALPARGATAS S.A. nos autos do processo em que
contende com VALMIR RICARTE FERREIRA.
Custas inalteradas.
Intimem-se as partes.
JOLIETE MELO RODRIGUES HONORATO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000908-64.2023.5.13.0034
AUTOR SIMONE MIRANDA DA SILVA
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- SIMONE MIRANDA DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID b65dee8
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DISPOSITIVO
Pelo exposto, CONHEÇO e REJEITO os Embargos de Declaração
opostos por ALPARGATAS S.A. nos autos do processo em que
contende com SIMONE MIRANDA DA SILVA.
Custas inalteradas.
Intimem-se as partes.
JOLIETE MELO RODRIGUES HONORATO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000908-64.2023.5.13.0034
AUTOR SIMONE MIRANDA DA SILVA
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID b65dee8
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DISPOSITIVO
Pelo exposto, CONHEÇO e REJEITO os Embargos de Declaração
opostos por ALPARGATAS S.A. nos autos do processo em que
contende com SIMONE MIRANDA DA SILVA.
Custas inalteradas.
Intimem-se as partes.
JOLIETE MELO RODRIGUES HONORATO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0001014-04.2023.5.13.0009
AUTOR COSME SALES LEITE
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 206621
3839/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1164
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 30 de Outubro de 2023
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 347dbe5
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DISPOSITIVO
Pelo exposto, CONHEÇO e REJEITO os Embargos de Declaração
opostos por ALPARGATAS S.A. nos autos do processo em que
contende com COSME SALES LEITE.
Custas inalteradas.
Intimem-se as partes.
JOLIETE MELO RODRIGUES HONORATO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0001014-04.2023.5.13.0009
AUTOR COSME SALES LEITE
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- COSME SALES LEITE
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 347dbe5
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DISPOSITIVO
Pelo exposto, CONHEÇO e REJEITO os Embargos de Declaração
opostos por ALPARGATAS S.A. nos autos do processo em que
contende com COSME SALES LEITE.
Custas inalteradas.
Intimem-se as partes.
JOLIETE MELO RODRIGUES HONORATO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0001092-80.2023.5.13.0014
AUTOR ALMIR ROGERIO MARINHO DA
SILVA
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID b744c9d
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DISPOSITIVO
Pelo exposto, CONHEÇO e REJEITO os Embargos de Declaração
opostos por ALPARGATAS S.A. nos autos do processo em que
contende com ALMIR ROGERIO MARINHO DA SILVA.
Custas inalteradas.
Intimem-se as partes.
JOLIETE MELO RODRIGUES HONORATO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0001092-80.2023.5.13.0014
AUTOR ALMIR ROGERIO MARINHO DA
SILVA
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALMIR ROGERIO MARINHO DA SILVA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 206621
3839/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1165
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 30 de Outubro de 2023
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID b744c9d
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DISPOSITIVO
Pelo exposto, CONHEÇO e REJEITO os Embargos de Declaração
opostos por ALPARGATAS S.A. nos autos do processo em que
contende com ALMIR ROGERIO MARINHO DA SILVA.
Custas inalteradas.
Intimem-se as partes.
JOLIETE MELO RODRIGUES HONORATO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000686-59.2023.5.13.0014
AUTOR LEANDRO MOREIRA
ADVOGADO ALAMIR VENANCIO DE
CARVALHO(OAB: 18738/PB)
ADVOGADO TIBERIO ROMULO DE
CARVALHO(OAB: 7072/PB)
ADVOGADO PETRUSKA TORRES GRANGEIRO
FERREIRA(OAB: 9614/PB)
RÉU BOMPRECO SUPERMERCADOS DO
NORDESTE LTDA
ADVOGADO TATIANE DE CICCO NASCIMBEM
CHADID(OAB: 201296/SP)
PERITO FELIPE QUEIROGA GADELHA
Intimado(s)/Citado(s):
- BOMPRECO SUPERMERCADOS DO NORDESTE LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID af42e2a
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DISPOSITIVO
Ante o exposto, ACOLHO os embargos de declaração para,
suprindo a omissão apontada, indeferir o pedido de horas extras e
reflexos.
Intimem-se as partes.
JOLIETE MELO RODRIGUES HONORATO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000686-59.2023.5.13.0014
AUTOR LEANDRO MOREIRA
ADVOGADO ALAMIR VENANCIO DE
CARVALHO(OAB: 18738/PB)
ADVOGADO TIBERIO ROMULO DE
CARVALHO(OAB: 7072/PB)
ADVOGADO PETRUSKA TORRES GRANGEIRO
FERREIRA(OAB: 9614/PB)
RÉU BOMPRECO SUPERMERCADOS DO
NORDESTE LTDA
ADVOGADO TATIANE DE CICCO NASCIMBEM
CHADID(OAB: 201296/SP)
PERITO FELIPE QUEIROGA GADELHA
Intimado(s)/Citado(s):
- LEANDRO MOREIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID af42e2a
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DISPOSITIVO
Ante o exposto, ACOLHO os embargos de declaração para,
suprindo a omissão apontada, indeferir o pedido de horas extras e
reflexos.
Intimem-se as partes.
JOLIETE MELO RODRIGUES HONORATO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000524-64.2023.5.13.0014
AUTOR JOSE EDSON DA COSTA ALVES
ADVOGADO MATHEUS OLIVEIRO MENEZES
MAIA(OAB: 29351/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO CAYO FARIAS PEREIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO: Intime-se ALPARGATAS S.A. para efetuar o
pagamento remanescente da condenação (ID. 8252192), no prazo
de 10 dias, sob pena de constrição de bens.
CAMPINA GRANDE/PB, 30 de outubro de 2023.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 206621
3839/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1166
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 30 de Outubro de 2023
KARLA PATRICIA AZEVEDO DE ARAUJO
Secretário de Audiência
Processo Nº ATSum-0001089-28.2023.5.13.0014
AUTOR MAURINO CARDOSO DE SANTANA
ADVOGADO MATHEUS OLIVEIRO MENEZES
MAIA(OAB: 29351/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO JOHAN KELY ALVES BARBOSA
Intimado(s)/Citado(s):
- MAURINO CARDOSO DE SANTANA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO: Ficam as partes intimadas para, querendo,
manifestar-se acerca do laudo pericial do ID anterior no prazo
comum de 5 dias.
CAMPINA GRANDE/PB, 30 de outubro de 2023.
KARLA PATRICIA AZEVEDO DE ARAUJO
Secretário de Audiência
Processo Nº ATSum-0001089-28.2023.5.13.0014
AUTOR MAURINO CARDOSO DE SANTANA
ADVOGADO MATHEUS OLIVEIRO MENEZES
MAIA(OAB: 29351/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO JOHAN KELY ALVES BARBOSA
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO: Ficam as partes intimadas para, querendo,
manifestar-se acerca do laudo pericial do ID anterior no prazo
comum de 5 dias.
CAMPINA GRANDE/PB, 30 de outubro de 2023.
KARLA PATRICIA AZEVEDO DE ARAUJO
Secretário de Audiência
Processo Nº ATOrd-0001307-56.2023.5.13.0014
AUTOR ALDENICE DE SOUSA MIRANDA
ADVOGADO GUSTAVO GUEDES TARGINO(OAB:
14935/PB)
RÉU PRINCIPADO DE ASTURIAS
LOUCAS LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- ALDENICE DE SOUSA MIRANDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO: Fica a parte autora notificada da AUDIÊNCIA do
tipo Una por videoconferência designada para o dia 04/12/2023
09:50 na sala de audiência telepresencial desta Unidade Judiciária,
no endereço eletrônico: https://trt13-jus-
br.zoom.us/j/85644548133. O não comparecimento do reclamante
implicará em arquivamento do processo conforme penalidades
previstas no art. 844 da CLT.
A parte autora deverá apresentar suas testemunhas, sob pena
de preclusão e AS TESTEMUNHAS DEVERÃO LOGAR NO
MESMO LINK.
CAMPINA GRANDE/PB, 30 de outubro de 2023.
JOEL VIEIRA DE ALVARENGA
Secretário de Audiência
Processo Nº ATOrd-0000593-69.2023.5.13.0023
AUTOR FILLIPE MARINHO DOS SANTOS
ADVOGADO GUILHERME QUEIROGA
SANTIAGO(OAB: 17948/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID cc26715
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III- DISPOSITIVO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 206621
3839/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1167
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 30 de Outubro de 2023
Isso posto, na ação que move FILLIPE MARINHO DOS SANTOS
em face de ALPARGATAS S.A., julgo os pedidos parcialmente
procedentes, para condenar a ré a pagar as seguintes parcelas:
restituição dos descontos indevidos e indenização por danos
morais, tudo de acordo com o que foi estabelecido na
fundamentação supra que a este dispositivo se integra para todos
os fins.
Concedo ao reclamante os benefícios da Justiça Gratuita ante a
declaração contida na inicial (artigos 98 e 99, parágrafo 3o, do
CPC).
Liquidação por cálculos, conforme demonstrativo em anexo, que
passa a integrar a presente sentença para todos os fins.
Para quantificação deste julgado deve ser levado em consideração
o seguinte: a atualização dos cálculos conforme fundamentação; a
incidência de juros de mora, desde o ajuizamento, sobre o capital já
atualizado monetariamente, na forma do art. 39, §1, da Lei n.
8.177/1991 e do art. 883 da CLT; os recolhimentos previdenciários
deverão ocorrer de acordo com o entendimento sedimentado na
Súmula 368 do TST; a retenção do imposto de renda no momento
em que os valores estiverem disponíveis para o trabalhador, a cargo
da fonte pagadora, nos termos do art. 28 da Lei n. 10.833/2003 e do
art. 46 da Lei n. 8.541/1992; as parcelas indenizatórias (por
exemplo aviso prévio, férias + 1/3, FGTS, multas e indenizações por
danos morais e materiais), inclusive os juros de mora, estão
excluídas da incidência das contribuições previdenciárias e do
imposto de renda. Nos termos do art. 832, §3º, da Consolidação das
Leis do Trabalho, são consideradas indenizatórias as seguintes
verbas: aviso-prévio, férias +1/3 proporcionais, FGTS com sua
multa de 40%, além das multas dos arts. 467 e 477 da CLT, as
demais são consideradas de natureza salarial, para efeitos fiscais e
previdenciários.
Caso o valor total das parcelas que integram o salário de
contribuição não atinja o montante descrito na portaria 582/2013 no
Ministério da Fazenda, fica dispensada a ciência ao INSS da
presente decisão.
Custas pela ré no valor de R$90,05, calculadas sobre o valor da
condenação de R$4.502,64.
Intimem-se as partes.
Adriana Lemes Fernandes Maracajá Coutinho
Juíza do Trabalho Substituta
ADRIANA LEMES FERNANDES MARACAJA COUTINHO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000593-69.2023.5.13.0023
AUTOR FILLIPE MARINHO DOS SANTOS
ADVOGADO GUILHERME QUEIROGA
SANTIAGO(OAB: 17948/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- FILLIPE MARINHO DOS SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID cc26715
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III- DISPOSITIVO
Isso posto, na ação que move FILLIPE MARINHO DOS SANTOS
em face de ALPARGATAS S.A., julgo os pedidos parcialmente
procedentes, para condenar a ré a pagar as seguintes parcelas:
restituição dos descontos indevidos e indenização por danos
morais, tudo de acordo com o que foi estabelecido na
fundamentação supra que a este dispositivo se integra para todos
os fins.
Concedo ao reclamante os benefícios da Justiça Gratuita ante a
declaração contida na inicial (artigos 98 e 99, parágrafo 3o, do
CPC).
Código para aferir autenticidade deste caderno: 206621
3839/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1168
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 30 de Outubro de 2023
Liquidação por cálculos, conforme demonstrativo em anexo, que
passa a integrar a presente sentença para todos os fins.
Para quantificação deste julgado deve ser levado em consideração
o seguinte: a atualização dos cálculos conforme fundamentação; a
incidência de juros de mora, desde o ajuizamento, sobre o capital já
atualizado monetariamente, na forma do art. 39, §1, da Lei n.
8.177/1991 e do art. 883 da CLT; os recolhimentos previdenciários
deverão ocorrer de acordo com o entendimento sedimentado na
Súmula 368 do TST; a retenção do imposto de renda no momento
em que os valores estiverem disponíveis para o trabalhador, a cargo
da fonte pagadora, nos termos do art. 28 da Lei n. 10.833/2003 e do
art. 46 da Lei n. 8.541/1992; as parcelas indenizatórias (por
exemplo aviso prévio, férias + 1/3, FGTS, multas e indenizações por
danos morais e materiais), inclusive os juros de mora, estão
excluídas da incidência das contribuições previdenciárias e do
imposto de renda. Nos termos do art. 832, §3º, da Consolidação das
Leis do Trabalho, são consideradas indenizatórias as seguintes
verbas: aviso-prévio, férias +1/3 proporcionais, FGTS com sua
multa de 40%, além das multas dos arts. 467 e 477 da CLT, as
demais são consideradas de natureza salarial, para efeitos fiscais e
previdenciários.
Caso o valor total das parcelas que integram o salário de
contribuição não atinja o montante descrito na portaria 582/2013 no
Ministério da Fazenda, fica dispensada a ciência ao INSS da
presente decisão.
Custas pela ré no valor de R$90,05, calculadas sobre o valor da
condenação de R$4.502,64.
Intimem-se as partes.
Adriana Lemes Fernandes Maracajá Coutinho
Juíza do Trabalho Substituta
ADRIANA LEMES FERNANDES MARACAJA COUTINHO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000549-77.2023.5.13.0014
AUTOR RENATO DA SILVA TIBURTINO
ADVOGADO KAYO CAVALCANTE
MEDEIROS(OAB: 13645/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO ELIEBER BARROS BEZERRA
Intimado(s)/Citado(s):
- RENATO DA SILVA TIBURTINO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 1c1655c
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III- DISPOSITIVO
Isso posto, na ação que move RENATO DA SILVA TIBURTINO em
face de ALPARGATAS S.A.,extingo com resolução do mérito as
pretensões condenatórias anteriores a09/08/2018porque prescritas
ejulgo os demais pedidostotalmente improcedentes, tudo de
acordo com o que foi estabelecido na fundamentação supra que a
este dispositivo se integra para todos os fins.
Honorários periciais pelo autor, sucumbente no objeto da
perícia, arbitrados no valor de R$1.200,00, que o Perito deverá
receber perante o Tribunal.
Concedo ao reclamante os benefícios da Justiça Gratuita ante a
declaração contida na inicial (artigos 98 e 99, parágrafo 3o, do
CPC).
Custas pelo autor no valor de R$1.100,00, calculadas sobre o valor
atribuído à causa de R$ 55.000,00, dispensadas.
Intimem-se as partes.
ADRIANA LEMES FERNANDES MARACAJA COUTINHO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000549-77.2023.5.13.0014
AUTOR RENATO DA SILVA TIBURTINO
ADVOGADO KAYO CAVALCANTE
MEDEIROS(OAB: 13645/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 206621
3839/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1169
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 30 de Outubro de 2023
PERITO ELIEBER BARROS BEZERRA
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 1c1655c
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III- DISPOSITIVO
Isso posto, na ação que move RENATO DA SILVA TIBURTINO em
face de ALPARGATAS S.A.,extingo com resolução do mérito as
pretensões condenatórias anteriores a09/08/2018porque prescritas
ejulgo os demais pedidostotalmente improcedentes, tudo de
acordo com o que foi estabelecido na fundamentação supra que a
este dispositivo se integra para todos os fins.
Honorários periciais pelo autor, sucumbente no objeto da
perícia, arbitrados no valor de R$1.200,00, que o Perito deverá
receber perante o Tribunal.
Concedo ao reclamante os benefícios da Justiça Gratuita ante a
declaração contida na inicial (artigos 98 e 99, parágrafo 3o, do
CPC).
Custas pelo autor no valor de R$1.100,00, calculadas sobre o valor
atribuído à causa de R$ 55.000,00, dispensadas.
Intimem-se as partes.
ADRIANA LEMES FERNANDES MARACAJA COUTINHO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0001071-07.2023.5.13.0014
AUTOR SHIRLENIA AVELINO DA SILVA
ADVOGADO WANDERSON FELIPE GOMES DA
COSTA(OAB: 21920/PB)
ADVOGADO DANILO CESAR ALVES
MACEDO(OAB: 26675/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- SHIRLENIA AVELINO DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 7afc553
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III- DISPOSITIVO
Isso posto, na ação que move SHIRLENIA AVELINO DA SILVA em
face de ALPARGATAS S.A., julgo os pedidos parcialmente
procedentes para condenar a ré a pagar adicional de insalubridade
e reflexos, bem como honorários advocatícios, tudo de acordo com
o que foi estabelecido na fundamentação supra que a este
dispositivo se integra para todos os fins.
Honorários periciais pela ré, sucumbente no objeto da perícia,
arbitrados no valor de R$1.500,00.
Liquidação por cálculos, conforme demonstrativo em anexo, que
passa a integrar a presente sentença para todos os fins.
Para quantificação deste julgado deve ser levado em consideração
o seguinte: a atualização dos cálculos conforme fundamentação; a
incidência de juros de mora, desde o ajuizamento, sobre o capital já
atualizado monetariamente, na forma do art. 39, §1, da Lei n.
8.177/1991 e do art. 883 da CLT; os recolhimentos previdenciários
deverão ocorrer de acordo com o entendimento sedimentado na
Súmula 368 do TST; a retenção do imposto de renda no momento
em que os valores estiverem disponíveis para o trabalhador, a cargo
da fonte pagadora, nos termos do art. 28 da Lei n. 10.833/2003 e do
art. 46 da Lei n. 8.541/1992; as parcelas indenizatórias (por
exemplo aviso prévio, férias + 1/3, FGTS, multas e indenizações por
danos morais e materiais), inclusive os juros de mora, estão
excluídas da incidência das contribuições previdenciárias e do
imposto de renda. Nos termos do art. 832, §3º, da Consolidação das
Leis do Trabalho, são consideradas indenizatórias as seguintes
verbas: aviso-prévio, férias +1/3 proporcionais, FGTS com sua
multa de 40%, além das multas dos arts. 467 e 477 da CLT, as
demais são consideradas de natureza salarial, para efeitos fiscais e
Código para aferir autenticidade deste caderno: 206621
3839/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1170
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 30 de Outubro de 2023
previdenciários.
Caso o valor total das parcelas que integram o salário de
contribuição não atinja o montante descrito na portaria 582/2013 no
Ministério da Fazenda, fica dispensada a ciência ao INSS da
presente decisão.
Custas pela ré no valor de R$204,76, calculadas sobre o valor da
condenação de R$10.237,78.
Intimem-se as partes.
Adriana Lemes Fernandes Maracajá Coutinho
Juíza do Trabalho Substituta
ADRIANA LEMES FERNANDES MARACAJA COUTINHO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0001071-07.2023.5.13.0014
AUTOR SHIRLENIA AVELINO DA SILVA
ADVOGADO WANDERSON FELIPE GOMES DA
COSTA(OAB: 21920/PB)
ADVOGADO DANILO CESAR ALVES
MACEDO(OAB: 26675/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 7afc553
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III- DISPOSITIVO
Isso posto, na ação que move SHIRLENIA AVELINO DA SILVA em
face de ALPARGATAS S.A., julgo os pedidos parcialmente
procedentes para condenar a ré a pagar adicional de insalubridade
e reflexos, bem como honorários advocatícios, tudo de acordo com
o que foi estabelecido na fundamentação supra que a este
dispositivo se integra para todos os fins.
Honorários periciais pela ré, sucumbente no objeto da perícia,
arbitrados no valor de R$1.500,00.
Liquidação por cálculos, conforme demonstrativo em anexo, que
passa a integrar a presente sentença para todos os fins.
Para quantificação deste julgado deve ser levado em consideração
o seguinte: a atualização dos cálculos conforme fundamentação; a
incidência de juros de mora, desde o ajuizamento, sobre o capital já
atualizado monetariamente, na forma do art. 39, §1, da Lei n.
8.177/1991 e do art. 883 da CLT; os recolhimentos previdenciários
deverão ocorrer de acordo com o entendimento sedimentado na
Súmula 368 do TST; a retenção do imposto de renda no momento
em que os valores estiverem disponíveis para o trabalhador, a cargo
da fonte pagadora, nos termos do art. 28 da Lei n. 10.833/2003 e do
art. 46 da Lei n. 8.541/1992; as parcelas indenizatórias (por
exemplo aviso prévio, férias + 1/3, FGTS, multas e indenizações por
danos morais e materiais), inclusive os juros de mora, estão
excluídas da incidência das contribuições previdenciárias e do
imposto de renda. Nos termos do art. 832, §3º, da Consolidação das
Leis do Trabalho, são consideradas indenizatórias as seguintes
verbas: aviso-prévio, férias +1/3 proporcionais, FGTS com sua
multa de 40%, além das multas dos arts. 467 e 477 da CLT, as
demais são consideradas de natureza salarial, para efeitos fiscais e
previdenciários.
Caso o valor total das parcelas que integram o salário de
contribuição não atinja o montante descrito na portaria 582/2013 no
Ministério da Fazenda, fica dispensada a ciência ao INSS da
presente decisão.
Custas pela ré no valor de R$204,76, calculadas sobre o valor da
condenação de R$10.237,78.
Intimem-se as partes.
Adriana Lemes Fernandes Maracajá Coutinho
Juíza do Trabalho Substituta
Código para aferir autenticidade deste caderno: 206621
3839/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1171
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 30 de Outubro de 2023
ADRIANA LEMES FERNANDES MARACAJA COUTINHO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000949-12.2023.5.13.0008
AUTOR VALDEZ FELIX DA SILVA
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO JOAO JORGE DI PACE TEJO
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 2e637c9
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III- DISPOSITIVO
Isso posto, na ação que moveVALDEZ FELIX DA SILVA, em face
de ALPARGATAS S/A, julgo os pedidostotalmente
improcedentes, tudo de acordo com o que foi estabelecido na
fundamentação supra que a este dispositivo se integra para todos
os fins.
Honorários periciais pelo autor, sucumbente no objeto da
perícia, arbitrados no valor de R$1.200. O perito deverá receber
seus honorários perante o Tribunal.
Concedo ao reclamante os benefícios da Justiça Gratuita ante a
declaração contida na inicial (artigos 98 e 99, parágrafo 3o, do
CPC).
Custas pelo autor no valor de R$ 24.642,40, calculadas sobre o
valor atribuído à causa de R$ 1.232.120,00, dispensadas.
Intimem-se as partes.
ADRIANA LEMES FERNANDES MARACAJA COUTINHO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000949-12.2023.5.13.0008
AUTOR VALDEZ FELIX DA SILVA
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO JOAO JORGE DI PACE TEJO
Intimado(s)/Citado(s):
- VALDEZ FELIX DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 2e637c9
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III- DISPOSITIVO
Isso posto, na ação que moveVALDEZ FELIX DA SILVA, em face
de ALPARGATAS S/A, julgo os pedidostotalmente
improcedentes, tudo de acordo com o que foi estabelecido na
fundamentação supra que a este dispositivo se integra para todos
os fins.
Honorários periciais pelo autor, sucumbente no objeto da
perícia, arbitrados no valor de R$1.200. O perito deverá receber
seus honorários perante o Tribunal.
Concedo ao reclamante os benefícios da Justiça Gratuita ante a
declaração contida na inicial (artigos 98 e 99, parágrafo 3o, do
CPC).
Custas pelo autor no valor de R$ 24.642,40, calculadas sobre o
valor atribuído à causa de R$ 1.232.120,00, dispensadas.
Intimem-se as partes.
ADRIANA LEMES FERNANDES MARACAJA COUTINHO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 206621
3839/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1172
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 30 de Outubro de 2023
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000765-08.2023.5.13.0024
AUTOR ANDRE DOS SANTOS BARBOSA
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID dace48d
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III- DISPOSITIVO
Isso posto, na ação que move ANDRE DOS SANTOS BARBOSA
em face de ALPARGATAS S.A., julgo os pedidos parcialmente
procedentes, para condenar a ré a pagar as seguintes parcelas:
restituição dos descontos indevidos e indenização por danos
morais, tudo de acordo com o que foi estabelecido na
fundamentação supra que a este dispositivo se integra para todos
os fins.
Concedo ao reclamante os benefícios da Justiça Gratuita ante a
declaração contida na inicial (artigos 98 e 99, parágrafo 3o, do
CPC).
Liquidação por cálculos, conforme demonstrativo em anexo, que
passa a integrar a presente sentença para todos os fins.
Para quantificação deste julgado deve ser levado em consideração
o seguinte: a atualização dos cálculos conforme fundamentação; a
incidência de juros de mora, desde o ajuizamento, sobre o capital já
atualizado monetariamente, na forma do art. 39, §1, da Lei n.
8.177/1991 e do art. 883 da CLT; os recolhimentos previdenciários
deverão ocorrer de acordo com o entendimento sedimentado na
Súmula 368 do TST; a retenção do imposto de renda no momento
em que os valores estiverem disponíveis para o trabalhador, a cargo
da fonte pagadora, nos termos do art. 28 da Lei n. 10.833/2003 e do
art. 46 da Lei n. 8.541/1992; as parcelas indenizatórias (por
exemplo aviso prévio, férias + 1/3, FGTS, multas e indenizações por
danos morais e materiais), inclusive os juros de mora, estão
excluídas da incidência das contribuições previdenciárias e do
imposto de renda. Nos termos do art. 832, §3º, da Consolidação das
Leis do Trabalho, são consideradas indenizatórias as seguintes
verbas: aviso-prévio, férias +1/3 proporcionais, FGTS com sua
multa de 40%, além das multas dos arts. 467 e 477 da CLT, as
demais são consideradas de natureza salarial, para efeitos fiscais e
previdenciários.
Caso o valor total das parcelas que integram o salário de
contribuição não atinja o montante descrito na portaria 582/2013 no
Ministério da Fazenda, fica dispensada a ciência ao INSS da
presente decisão.
Custas pela ré no valor de R$76,88, calculadas sobre o valor da
condenação de R$3.843,82.
Intimem-se as partes.
Adriana Lemes Fernandes Maracajá Coutinho
Juíza do Trabalho Substituta
ADRIANA LEMES FERNANDES MARACAJA COUTINHO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000765-08.2023.5.13.0024
AUTOR ANDRE DOS SANTOS BARBOSA
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 206621
3839/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1173
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 30 de Outubro de 2023
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ANDRE DOS SANTOS BARBOSA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID dace48d
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III- DISPOSITIVO
Isso posto, na ação que move ANDRE DOS SANTOS BARBOSA
em face de ALPARGATAS S.A., julgo os pedidos parcialmente
procedentes, para condenar a ré a pagar as seguintes parcelas:
restituição dos descontos indevidos e indenização por danos
morais, tudo de acordo com o que foi estabelecido na
fundamentação supra que a este dispositivo se integra para todos
os fins.
Concedo ao reclamante os benefícios da Justiça Gratuita ante a
declaração contida na inicial (artigos 98 e 99, parágrafo 3o, do
CPC).
Liquidação por cálculos, conforme demonstrativo em anexo, que
passa a integrar a presente sentença para todos os fins.
Para quantificação deste julgado deve ser levado em consideração
o seguinte: a atualização dos cálculos conforme fundamentação; a
incidência de juros de mora, desde o ajuizamento, sobre o capital já
atualizado monetariamente, na forma do art. 39, §1, da Lei n.
8.177/1991 e do art. 883 da CLT; os recolhimentos previdenciários
deverão ocorrer de acordo com o entendimento sedimentado na
Súmula 368 do TST; a retenção do imposto de renda no momento
em que os valores estiverem disponíveis para o trabalhador, a cargo
da fonte pagadora, nos termos do art. 28 da Lei n. 10.833/2003 e do
art. 46 da Lei n. 8.541/1992; as parcelas indenizatórias (por
exemplo aviso prévio, férias + 1/3, FGTS, multas e indenizações por
danos morais e materiais), inclusive os juros de mora, estão
excluídas da incidência das contribuições previdenciárias e do
imposto de renda. Nos termos do art. 832, §3º, da Consolidação das
Leis do Trabalho, são consideradas indenizatórias as seguintes
verbas: aviso-prévio, férias +1/3 proporcionais, FGTS com sua
multa de 40%, além das multas dos arts. 467 e 477 da CLT, as
demais são consideradas de natureza salarial, para efeitos fiscais e
previdenciários.
Caso o valor total das parcelas que integram o salário de
contribuição não atinja o montante descrito na portaria 582/2013 no
Ministério da Fazenda, fica dispensada a ciência ao INSS da
presente decisão.
Custas pela ré no valor de R$76,88, calculadas sobre o valor da
condenação de R$3.843,82.
Intimem-se as partes.
Adriana Lemes Fernandes Maracajá Coutinho
Juíza do Trabalho Substituta
ADRIANA LEMES FERNANDES MARACAJA COUTINHO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000895-98.2023.5.13.0023
AUTOR CARLOS ANTONIO DA SILVA
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- CARLOS ANTONIO DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 206621
3839/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1174
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 30 de Outubro de 2023
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID a134a21
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III- DISPOSITIVO
Isso posto, na ação que move CARLOS ANTONIO DA SILVA em
face de ALPARGATAS S.A., extingo com resolução do mérito as
pretensões condenatórias anteriores a 19/07/2018 porque prescritas
e julgo os demais pedidos parcialmente procedentes, para
condenar a ré a pagar as seguintes parcelas: restituição dos
descontos indevidos e indenização por danos morais, tudo de
acordo com o que foi estabelecido na fundamentação supra que a
este dispositivo se integra para todos os fins.
Concedo ao reclamante os benefícios da Justiça Gratuita ante a
declaração contida na inicial (artigos 98 e 99, parágrafo 3o, do
CPC).
Liquidação por cálculos, conforme demonstrativo em anexo, que
passa a integrar a presente sentença para todos os fins.
Para quantificação deste julgado deve ser levado em consideração
o seguinte: a atualização dos cálculos conforme fundamentação; a
incidência de juros de mora, desde o ajuizamento, sobre o capital já
atualizado monetariamente, na forma do art. 39, §1, da Lei n.
8.177/1991 e do art. 883 da CLT; os recolhimentos previdenciários
deverão ocorrer de acordo com o entendimento sedimentado na
Súmula 368 do TST; a retenção do imposto de renda no momento
em que os valores estiverem disponíveis para o trabalhador, a cargo
da fonte pagadora, nos termos do art. 28 da Lei n. 10.833/2003 e do
art. 46 da Lei n. 8.541/1992; as parcelas indenizatórias (por
exemplo aviso prévio, férias + 1/3, FGTS, multas e indenizações por
danos morais e materiais), inclusive os juros de mora, estão
excluídas da incidência das contribuições previdenciárias e do
imposto de renda. Nos termos do art. 832, §3º, da Consolidação das
Leis do Trabalho, são consideradas indenizatórias as seguintes
verbas: aviso-prévio, férias +1/3 proporcionais, FGTS com sua
multa de 40%, além das multas dos arts. 467 e 477 da CLT, as
demais são consideradas de natureza salarial, para efeitos fiscais e
previdenciários.
Caso o valor total das parcelas que integram o salário de
contribuição não atinja o montante descrito na portaria 582/2013 no
Ministério da Fazenda, fica dispensada a ciência ao INSS da
presente decisão.
Custas pela ré no valor de R$119,17, calculadas sobre o valor da
condenação de R$5.958,64.
Intimem-se as partes.
Adriana Lemes Fernandes Maracajá Coutinho
Juíza do Trabalho Substituta
ADRIANA LEMES FERNANDES MARACAJA COUTINHO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000895-98.2023.5.13.0023
AUTOR CARLOS ANTONIO DA SILVA
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID a134a21
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III- DISPOSITIVO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 206621
3839/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1175
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 30 de Outubro de 2023
Isso posto, na ação que move CARLOS ANTONIO DA SILVA em
face de ALPARGATAS S.A., extingo com resolução do mérito as
pretensões condenatórias anteriores a 19/07/2018 porque prescritas
e julgo os demais pedidos parcialmente procedentes, para
condenar a ré a pagar as seguintes parcelas: restituição dos
descontos indevidos e indenização por danos morais, tudo de
acordo com o que foi estabelecido na fundamentação supra que a
este dispositivo se integra para todos os fins.
Concedo ao reclamante os benefícios da Justiça Gratuita ante a
declaração contida na inicial (artigos 98 e 99, parágrafo 3o, do
CPC).
Liquidação por cálculos, conforme demonstrativo em anexo, que
passa a integrar a presente sentença para todos os fins.
Para quantificação deste julgado deve ser levado em consideração
o seguinte: a atualização dos cálculos conforme fundamentação; a
incidência de juros de mora, desde o ajuizamento, sobre o capital já
atualizado monetariamente, na forma do art. 39, §1, da Lei n.
8.177/1991 e do art. 883 da CLT; os recolhimentos previdenciários
deverão ocorrer de acordo com o entendimento sedimentado na
Súmula 368 do TST; a retenção do imposto de renda no momento
em que os valores estiverem disponíveis para o trabalhador, a cargo
da fonte pagadora, nos termos do art. 28 da Lei n. 10.833/2003 e do
art. 46 da Lei n. 8.541/1992; as parcelas indenizatórias (por
exemplo aviso prévio, férias + 1/3, FGTS, multas e indenizações por
danos morais e materiais), inclusive os juros de mora, estão
excluídas da incidência das contribuições previdenciárias e do
imposto de renda. Nos termos do art. 832, §3º, da Consolidação das
Leis do Trabalho, são consideradas indenizatórias as seguintes
verbas: aviso-prévio, férias +1/3 proporcionais, FGTS com sua
multa de 40%, além das multas dos arts. 467 e 477 da CLT, as
demais são consideradas de natureza salarial, para efeitos fiscais e
previdenciários.
Caso o valor total das parcelas que integram o salário de
contribuição não atinja o montante descrito na portaria 582/2013 no
Ministério da Fazenda, fica dispensada a ciência ao INSS da
presente decisão.
Custas pela ré no valor de R$119,17, calculadas sobre o valor da
condenação de R$5.958,64.
Intimem-se as partes.
Adriana Lemes Fernandes Maracajá Coutinho
Juíza do Trabalho Substituta
ADRIANA LEMES FERNANDES MARACAJA COUTINHO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000763-08.2023.5.13.0034
AUTOR ITALO VINICIUS MOTA DE ARAUJO
ADVOGADO LOUYSE BARRETO ARRUDA(OAB:
29902/PB)
ADVOGADO MATHEUS OLIVEIRO MENEZES
MAIA(OAB: 29351/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID cdac292
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III- DISPOSITIVO
Isso posto, na ação que move ITALO VINICIUS MOTA DE
ARAUJO em face de ALPARGATAS S.A., julgo os pedidos
parcialmente procedentes, para condenar a ré a pagar as
seguintes parcelas: restituição dos descontos indevidos e
indenização por danos morais, tudo de acordo com o que foi
estabelecido na fundamentação supra que a este dispositivo se
integra para todos os fins.
Concedo ao reclamante os benefícios da Justiça Gratuita ante a
declaração contida na inicial (artigos 98 e 99, parágrafo 3o, do
CPC).
Código para aferir autenticidade deste caderno: 206621
3839/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1176
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 30 de Outubro de 2023
Liquidação por cálculos, conforme demonstrativo em anexo, que
passa a integrar a presente sentença para todos os fins.
Para quantificação deste julgado deve ser levado em consideração
o seguinte: a atualização dos cálculos conforme fundamentação; a
incidência de juros de mora, desde o ajuizamento, sobre o capital já
atualizado monetariamente, na forma do art. 39, §1, da Lei n.
8.177/1991 e do art. 883 da CLT; os recolhimentos previdenciários
deverão ocorrer de acordo com o entendimento sedimentado na
Súmula 368 do TST; a retenção do imposto de renda no momento
em que os valores estiverem disponíveis para o trabalhador, a cargo
da fonte pagadora, nos termos do art. 28 da Lei n. 10.833/2003 e do
art. 46 da Lei n. 8.541/1992; as parcelas indenizatórias (por
exemplo aviso prévio, férias + 1/3, FGTS, multas e indenizações por
danos morais e materiais), inclusive os juros de mora, estão
excluídas da incidência das contribuições previdenciárias e do
imposto de renda. Nos termos do art. 832, §3º, da Consolidação das
Leis do Trabalho, são consideradas indenizatórias as seguintes
verbas: aviso-prévio, férias +1/3 proporcionais, FGTS com sua
multa de 40%, além das multas dos arts. 467 e 477 da CLT, as
demais são consideradas de natureza salarial, para efeitos fiscais e
previdenciários.
Caso o valor total das parcelas que integram o salário de
contribuição não atinja o montante descrito na portaria 582/2013 no
Ministério da Fazenda, fica dispensada a ciência ao INSS da
presente decisão.
Custas pela ré no valor de R$70,41, calculadas sobre o valor da
condenação de R$3.520,61.
Intimem-se as partes.
Adriana Lemes Fernandes Maracajá Coutinho
Juíza do Trabalho Substituta
ADRIANA LEMES FERNANDES MARACAJA COUTINHO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000763-08.2023.5.13.0034
AUTOR ITALO VINICIUS MOTA DE ARAUJO
ADVOGADO LOUYSE BARRETO ARRUDA(OAB:
29902/PB)
ADVOGADO MATHEUS OLIVEIRO MENEZES
MAIA(OAB: 29351/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ITALO VINICIUS MOTA DE ARAUJO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID cdac292
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III- DISPOSITIVO
Isso posto, na ação que move ITALO VINICIUS MOTA DE
ARAUJO em face de ALPARGATAS S.A., julgo os pedidos
parcialmente procedentes, para condenar a ré a pagar as
seguintes parcelas: restituição dos descontos indevidos e
indenização por danos morais, tudo de acordo com o que foi
estabelecido na fundamentação supra que a este dispositivo se
integra para todos os fins.
Concedo ao reclamante os benefícios da Justiça Gratuita ante a
declaração contida na inicial (artigos 98 e 99, parágrafo 3o, do
CPC).
Liquidação por cálculos, conforme demonstrativo em anexo, que
passa a integrar a presente sentença para todos os fins.
Para quantificação deste julgado deve ser levado em consideração
o seguinte: a atualização dos cálculos conforme fundamentação; a
incidência de juros de mora, desde o ajuizamento, sobre o capital já
atualizado monetariamente, na forma do art. 39, §1, da Lei n.
8.177/1991 e do art. 883 da CLT; os recolhimentos previdenciários
deverão ocorrer de acordo com o entendimento sedimentado na
Súmula 368 do TST; a retenção do imposto de renda no momento
Código para aferir autenticidade deste caderno: 206621
3839/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1177
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 30 de Outubro de 2023
em que os valores estiverem disponíveis para o trabalhador, a cargo
da fonte pagadora, nos termos do art. 28 da Lei n. 10.833/2003 e do
art. 46 da Lei n. 8.541/1992; as parcelas indenizatórias (por
exemplo aviso prévio, férias + 1/3, FGTS, multas e indenizações por
danos morais e materiais), inclusive os juros de mora, estão
excluídas da incidência das contribuições previdenciárias e do
imposto de renda. Nos termos do art. 832, §3º, da Consolidação das
Leis do Trabalho, são consideradas indenizatórias as seguintes
verbas: aviso-prévio, férias +1/3 proporcionais, FGTS com sua
multa de 40%, além das multas dos arts. 467 e 477 da CLT, as
demais são consideradas de natureza salarial, para efeitos fiscais e
previdenciários.
Caso o valor total das parcelas que integram o salário de
contribuição não atinja o montante descrito na portaria 582/2013 no
Ministério da Fazenda, fica dispensada a ciência ao INSS da
presente decisão.
Custas pela ré no valor de R$70,41, calculadas sobre o valor da
condenação de R$3.520,61.
Intimem-se as partes.
Adriana Lemes Fernandes Maracajá Coutinho
Juíza do Trabalho Substituta
ADRIANA LEMES FERNANDES MARACAJA COUTINHO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000635-21.2023.5.13.0023
AUTOR LAECIO FRANKLIN FIRMINO
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 18f3b16
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III- DISPOSITIVO
Isso posto, na ação que move LAECIO FRANKLIN FIRMINO em
face de ALPARGATAS S.A., julgo os pedidos parcialmente
procedentes, para condenar a ré a pagar as seguintes parcelas:
restituição dos descontos indevidos e indenização por danos
morais, tudo de acordo com o que foi estabelecido na
fundamentação supra que a este dispositivo se integra para todos
os fins.
Concedo ao reclamante os benefícios da Justiça Gratuita ante a
declaração contida na inicial (artigos 98 e 99, parágrafo 3o, do
CPC).
Liquidação por cálculos, conforme demonstrativo em anexo, que
passa a integrar a presente sentença para todos os fins.
Para quantificação deste julgado deve ser levado em consideração
o seguinte: a atualização dos cálculos conforme fundamentação; a
incidência de juros de mora, desde o ajuizamento, sobre o capital já
atualizado monetariamente, na forma do art. 39, §1, da Lei n.
8.177/1991 e do art. 883 da CLT; os recolhimentos previdenciários
deverão ocorrer de acordo com o entendimento sedimentado na
Súmula 368 do TST; a retenção do imposto de renda no momento
em que os valores estiverem disponíveis para o trabalhador, a cargo
da fonte pagadora, nos termos do art. 28 da Lei n. 10.833/2003 e do
art. 46 da Lei n. 8.541/1992; as parcelas indenizatórias (por
exemplo aviso prévio, férias + 1/3, FGTS, multas e indenizações por
danos morais e materiais), inclusive os juros de mora, estão
excluídas da incidência das contribuições previdenciárias e do
imposto de renda. Nos termos do art. 832, §3º, da Consolidação das
Leis do Trabalho, são consideradas indenizatórias as seguintes
verbas: aviso-prévio, férias +1/3 proporcionais, FGTS com sua
multa de 40%, além das multas dos arts. 467 e 477 da CLT, as
Código para aferir autenticidade deste caderno: 206621
3839/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1178
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 30 de Outubro de 2023
demais são consideradas de natureza salarial, para efeitos fiscais e
previdenciários.
Caso o valor total das parcelas que integram o salário de
contribuição não atinja o montante descrito na portaria 582/2013 no
Ministério da Fazenda, fica dispensada a ciência ao INSS da
presente decisão.
Custas pela ré no valor de R$76,69, calculadas sobre o valor da
condenação de R$3.834,39.
Intimem-se as partes.
Adriana Lemes Fernandes Maracajá Coutinho
Juíza do Trabalho Substituta
ADRIANA LEMES FERNANDES MARACAJA COUTINHO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000635-21.2023.5.13.0023
AUTOR LAECIO FRANKLIN FIRMINO
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- LAECIO FRANKLIN FIRMINO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 18f3b16
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III- DISPOSITIVO
Isso posto, na ação que move LAECIO FRANKLIN FIRMINO em
face de ALPARGATAS S.A., julgo os pedidos parcialmente
procedentes, para condenar a ré a pagar as seguintes parcelas:
restituição dos descontos indevidos e indenização por danos
morais, tudo de acordo com o que foi estabelecido na
fundamentação supra que a este dispositivo se integra para todos
os fins.
Concedo ao reclamante os benefícios da Justiça Gratuita ante a
declaração contida na inicial (artigos 98 e 99, parágrafo 3o, do
CPC).
Liquidação por cálculos, conforme demonstrativo em anexo, que
passa a integrar a presente sentença para todos os fins.
Para quantificação deste julgado deve ser levado em consideração
o seguinte: a atualização dos cálculos conforme fundamentação; a
incidência de juros de mora, desde o ajuizamento, sobre o capital já
atualizado monetariamente, na forma do art. 39, §1, da Lei n.
8.177/1991 e do art. 883 da CLT; os recolhimentos previdenciários
deverão ocorrer de acordo com o entendimento sedimentado na
Súmula 368 do TST; a retenção do imposto de renda no momento
em que os valores estiverem disponíveis para o trabalhador, a cargo
da fonte pagadora, nos termos do art. 28 da Lei n. 10.833/2003 e do
art. 46 da Lei n. 8.541/1992; as parcelas indenizatórias (por
exemplo aviso prévio, férias + 1/3, FGTS, multas e indenizações por
danos morais e materiais), inclusive os juros de mora, estão
excluídas da incidência das contribuições previdenciárias e do
imposto de renda. Nos termos do art. 832, §3º, da Consolidação das
Leis do Trabalho, são consideradas indenizatórias as seguintes
verbas: aviso-prévio, férias +1/3 proporcionais, FGTS com sua
multa de 40%, além das multas dos arts. 467 e 477 da CLT, as
demais são consideradas de natureza salarial, para efeitos fiscais e
previdenciários.
Caso o valor total das parcelas que integram o salário de
contribuição não atinja o montante descrito na portaria 582/2013 no
Ministério da Fazenda, fica dispensada a ciência ao INSS da
presente decisão.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 206621
3839/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1179
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 30 de Outubro de 2023
Custas pela ré no valor de R$76,69, calculadas sobre o valor da
condenação de R$3.834,39.
Intimem-se as partes.
Adriana Lemes Fernandes Maracajá Coutinho
Juíza do Trabalho Substituta
ADRIANA LEMES FERNANDES MARACAJA COUTINHO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0001073-74.2023.5.13.0014
AUTOR ELZANI GONCALVES DE OLIVEIRA
ADVOGADO WANDERSON FELIPE GOMES DA
COSTA(OAB: 21920/PB)
ADVOGADO DANILO CESAR ALVES
MACEDO(OAB: 26675/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 748514e
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III- DISPOSITIVO
Isso posto, na ação que move ELZANI GONCALVES DE
OLIVEIRA em face de ALPARGATAS S.A., extingo com resolução
do mérito as pretensões condenatórias anteriores a 31/08/2018
porque prescritas e julgo os demais pedidos parcialmente
procedentes para condenar a ré a pagar adicional de insalubridade
e reflexos, bem como honorários advocatícios, tudo de acordo com
o que foi estabelecido na fundamentação supra que a este
dispositivo se integra para todos os fins.
Honorários periciais pela ré, sucumbente no objeto da perícia,
arbitrados no valor de R$1.500,00.
Liquidação por cálculos, conforme demonstrativo em anexo, que
passa a integrar a presente sentença para todos os fins.
Para quantificação deste julgado deve ser levado em consideração
o seguinte: a atualização dos cálculos conforme fundamentação; a
incidência de juros de mora, desde o ajuizamento, sobre o capital já
atualizado monetariamente, na forma do art. 39, §1, da Lei n.
8.177/1991 e do art. 883 da CLT; os recolhimentos previdenciários
deverão ocorrer de acordo com o entendimento sedimentado na
Súmula 368 do TST; a retenção do imposto de renda no momento
em que os valores estiverem disponíveis para o trabalhador, a cargo
da fonte pagadora, nos termos do art. 28 da Lei n. 10.833/2003 e do
art. 46 da Lei n. 8.541/1992; as parcelas indenizatórias (por
exemplo aviso prévio, férias + 1/3, FGTS, multas e indenizações por
danos morais e materiais), inclusive os juros de mora, estão
excluídas da incidência das contribuições previdenciárias e do
imposto de renda. Nos termos do art. 832, §3º, da Consolidação das
Leis do Trabalho, são consideradas indenizatórias as seguintes
verbas: aviso-prévio, férias +1/3 proporcionais, FGTS com sua
multa de 40%, além das multas dos arts. 467 e 477 da CLT, as
demais são consideradas de natureza salarial, para efeitos fiscais e
previdenciários.
Caso o valor total das parcelas que integram o salário de
contribuição não atinja o montante descrito na portaria 582/2013 no
Ministério da Fazenda, fica dispensada a ciência ao INSS da
presente decisão.
Custas pela ré no valor de R$472,29, calculadas sobre o valor da
condenação de R$23.614,28.
Intimem-se as partes.
Adriana Lemes Fernandes Maracajá Coutinho
Juíza do Trabalho Substituta
ADRIANA LEMES FERNANDES MARACAJA COUTINHO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0001073-74.2023.5.13.0014
AUTOR ELZANI GONCALVES DE OLIVEIRA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 206621
3839/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1180
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 30 de Outubro de 2023
ADVOGADO WANDERSON FELIPE GOMES DA
COSTA(OAB: 21920/PB)
ADVOGADO DANILO CESAR ALVES
MACEDO(OAB: 26675/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ELZANI GONCALVES DE OLIVEIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 748514e
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III- DISPOSITIVO
Isso posto, na ação que move ELZANI GONCALVES DE
OLIVEIRA em face de ALPARGATAS S.A., extingo com resolução
do mérito as pretensões condenatórias anteriores a 31/08/2018
porque prescritas e julgo os demais pedidos parcialmente
procedentes para condenar a ré a pagar adicional de insalubridade
e reflexos, bem como honorários advocatícios, tudo de acordo com
o que foi estabelecido na fundamentação supra que a este
dispositivo se integra para todos os fins.
Honorários periciais pela ré, sucumbente no objeto da perícia,
arbitrados no valor de R$1.500,00.
Liquidação por cálculos, conforme demonstrativo em anexo, que
passa a integrar a presente sentença para todos os fins.
Para quantificação deste julgado deve ser levado em consideração
o seguinte: a atualização dos cálculos conforme fundamentação; a
incidência de juros de mora, desde o ajuizamento, sobre o capital já
atualizado monetariamente, na forma do art. 39, §1, da Lei n.
8.177/1991 e do art. 883 da CLT; os recolhimentos previdenciários
deverão ocorrer de acordo com o entendimento sedimentado na
Súmula 368 do TST; a retenção do imposto de renda no momento
em que os valores estiverem disponíveis para o trabalhador, a cargo
da fonte pagadora, nos termos do art. 28 da Lei n. 10.833/2003 e do
art. 46 da Lei n. 8.541/1992; as parcelas indenizatórias (por
exemplo aviso prévio, férias + 1/3, FGTS, multas e indenizações por
danos morais e materiais), inclusive os juros de mora, estão
excluídas da incidência das contribuições previdenciárias e do
imposto de renda. Nos termos do art. 832, §3º, da Consolidação das
Leis do Trabalho, são consideradas indenizatórias as seguintes
verbas: aviso-prévio, férias +1/3 proporcionais, FGTS com sua
multa de 40%, além das multas dos arts. 467 e 477 da CLT, as
demais são consideradas de natureza salarial, para efeitos fiscais e
previdenciários.
Caso o valor total das parcelas que integram o salário de
contribuição não atinja o montante descrito na portaria 582/2013 no
Ministério da Fazenda, fica dispensada a ciência ao INSS da
presente decisão.
Custas pela ré no valor de R$472,29, calculadas sobre o valor da
condenação de R$23.614,28.
Intimem-se as partes.
Adriana Lemes Fernandes Maracajá Coutinho
Juíza do Trabalho Substituta
ADRIANA LEMES FERNANDES MARACAJA COUTINHO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000791-36.2023.5.13.0014
AUTOR RODRIGO FERREIRA DA SILVA
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- RODRIGO FERREIRA DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 206621
3839/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1181
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 30 de Outubro de 2023
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 978be58
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III- DISPOSITIVO
Isso posto, na ação que move RODRIGO FERREIRA DA SILVA em
face de ALPARGATAS S.A., julgo os pedidos parcialmente
procedentes, para condenar a ré a pagar as seguintes parcelas:
restituição dos descontos indevidos e indenização por danos
morais, tudo de acordo com o que foi estabelecido na
fundamentação supra que a este dispositivo se integra para todos
os fins.
Concedo ao reclamante os benefícios da Justiça Gratuita ante a
declaração contida na inicial (artigos 98 e 99, parágrafo 3o, do
CPC).
Liquidação por cálculos, conforme demonstrativo em anexo, que
passa a integrar a presente sentença para todos os fins.
Para quantificação deste julgado deve ser levado em consideração
o seguinte: a atualização dos cálculos conforme fundamentação; a
incidência de juros de mora, desde o ajuizamento, sobre o capital já
atualizado monetariamente, na forma do art. 39, §1, da Lei n.
8.177/1991 e do art. 883 da CLT; os recolhimentos previdenciários
deverão ocorrer de acordo com o entendimento sedimentado na
Súmula 368 do TST; a retenção do imposto de renda no momento
em que os valores estiverem disponíveis para o trabalhador, a cargo
da fonte pagadora, nos termos do art. 28 da Lei n. 10.833/2003 e do
art. 46 da Lei n. 8.541/1992; as parcelas indenizatórias (por
exemplo aviso prévio, férias + 1/3, FGTS, multas e indenizações por
danos morais e materiais), inclusive os juros de mora, estão
excluídas da incidência das contribuições previdenciárias e do
imposto de renda. Nos termos do art. 832, §3º, da Consolidação das
Leis do Trabalho, são consideradas indenizatórias as seguintes
verbas: aviso-prévio, férias +1/3 proporcionais, FGTS com sua
multa de 40%, além das multas dos arts. 467 e 477 da CLT, as
demais são consideradas de natureza salarial, para efeitos fiscais e
previdenciários.
Caso o valor total das parcelas que integram o salário de
contribuição não atinja o montante descrito na portaria 582/2013 no
Ministério da Fazenda, fica dispensada a ciência ao INSS da
presente decisão.
Custas pela ré no valor de R$72,58, calculadas sobre o valor da
condenação de R$3.629,01.
Intimem-se as partes.
Adriana Lemes Fernandes Maracajá Coutinho
Juíza do Trabalho Substituta
ADRIANA LEMES FERNANDES MARACAJA COUTINHO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000791-36.2023.5.13.0014
AUTOR RODRIGO FERREIRA DA SILVA
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 978be58
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III- DISPOSITIVO
Isso posto, na ação que move RODRIGO FERREIRA DA SILVA em
face de ALPARGATAS S.A., julgo os pedidos parcialmente
procedentes, para condenar a ré a pagar as seguintes parcelas:
restituição dos descontos indevidos e indenização por danos
Código para aferir autenticidade deste caderno: 206621
3839/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1182
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 30 de Outubro de 2023
morais, tudo de acordo com o que foi estabelecido na
fundamentação supra que a este dispositivo se integra para todos
os fins.
Concedo ao reclamante os benefícios da Justiça Gratuita ante a
declaração contida na inicial (artigos 98 e 99, parágrafo 3o, do
CPC).
Liquidação por cálculos, conforme demonstrativo em anexo, que
passa a integrar a presente sentença para todos os fins.
Para quantificação deste julgado deve ser levado em consideração
o seguinte: a atualização dos cálculos conforme fundamentação; a
incidência de juros de mora, desde o ajuizamento, sobre o capital já
atualizado monetariamente, na forma do art. 39, §1, da Lei n.
8.177/1991 e do art. 883 da CLT; os recolhimentos previdenciários
deverão ocorrer de acordo com o entendimento sedimentado na
Súmula 368 do TST; a retenção do imposto de renda no momento
em que os valores estiverem disponíveis para o trabalhador, a cargo
da fonte pagadora, nos termos do art. 28 da Lei n. 10.833/2003 e do
art. 46 da Lei n. 8.541/1992; as parcelas indenizatórias (por
exemplo aviso prévio, férias + 1/3, FGTS, multas e indenizações por
danos morais e materiais), inclusive os juros de mora, estão
excluídas da incidência das contribuições previdenciárias e do
imposto de renda. Nos termos do art. 832, §3º, da Consolidação das
Leis do Trabalho, são consideradas indenizatórias as seguintes
verbas: aviso-prévio, férias +1/3 proporcionais, FGTS com sua
multa de 40%, além das multas dos arts. 467 e 477 da CLT, as
demais são consideradas de natureza salarial, para efeitos fiscais e
previdenciários.
Caso o valor total das parcelas que integram o salário de
contribuição não atinja o montante descrito na portaria 582/2013 no
Ministério da Fazenda, fica dispensada a ciência ao INSS da
presente decisão.
Custas pela ré no valor de R$72,58, calculadas sobre o valor da
condenação de R$3.629,01.
Intimem-se as partes.
Adriana Lemes Fernandes Maracajá Coutinho
Juíza do Trabalho Substituta
ADRIANA LEMES FERNANDES MARACAJA COUTINHO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000867-78.2023.5.13.0008
AUTOR PAULO GIOVANNI MEDEIROS LIMA
ADVOGADO WENDELL ARAUJO SOUSA(OAB:
25715/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- PAULO GIOVANNI MEDEIROS LIMA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 93936cd
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III- DISPOSITIVO
Isso posto, na ação que move PAULO GIOVANNI MEDEIROS
LIMA em face de ALPARGATAS S.A., extingo com resolução do
mérito as pretensões condenatórias anteriores a 19/07/2018 porque
prescritas e julgo os demais pedidos parcialmente procedentes,
para condenar a ré a pagar as seguintes parcelas: restituição dos
descontos indevidos e indenização por danos morais, tudo de
acordo com o que foi estabelecido na fundamentação supra que a
este dispositivo se integra para todos os fins.
Concedo ao reclamante os benefícios da Justiça Gratuita ante a
declaração contida na inicial (artigos 98 e 99, parágrafo 3o, do
CPC).
Liquidação por cálculos, conforme demonstrativo em anexo, que
passa a integrar a presente sentença para todos os fins.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 206621
3839/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1183
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 30 de Outubro de 2023
Para quantificação deste julgado deve ser levado em consideração
o seguinte: a atualização dos cálculos conforme fundamentação; a
incidência de juros de mora, desde o ajuizamento, sobre o capital já
atualizado monetariamente, na forma do art. 39, §1, da Lei n.
8.177/1991 e do art. 883 da CLT; os recolhimentos previdenciários
deverão ocorrer de acordo com o entendimento sedimentado na
Súmula 368 do TST; a retenção do imposto de renda no momento
em que os valores estiverem disponíveis para o trabalhador, a cargo
da fonte pagadora, nos termos do art. 28 da Lei n. 10.833/2003 e do
art. 46 da Lei n. 8.541/1992; as parcelas indenizatórias (por
exemplo aviso prévio, férias + 1/3, FGTS, multas e indenizações por
danos morais e materiais), inclusive os juros de mora, estão
excluídas da incidência das contribuições previdenciárias e do
imposto de renda. Nos termos do art. 832, §3º, da Consolidação das
Leis do Trabalho, são consideradas indenizatórias as seguintes
verbas: aviso-prévio, férias +1/3 proporcionais, FGTS com sua
multa de 40%, além das multas dos arts. 467 e 477 da CLT, as
demais são consideradas de natureza salarial, para efeitos fiscais e
previdenciários.
Caso o valor total das parcelas que integram o salário de
contribuição não atinja o montante descrito na portaria 582/2013 no
Ministério da Fazenda, fica dispensada a ciência ao INSS da
presente decisão.
Custas pela ré no valor de R$100,18, calculadas sobre o valor da
condenação de R$5.008,89.
Intimem-se as partes.
Adriana Lemes Fernandes Maracajá Coutinho
Juíza do Trabalho Substituta
ADRIANA LEMES FERNANDES MARACAJA COUTINHO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000867-78.2023.5.13.0008
AUTOR PAULO GIOVANNI MEDEIROS LIMA
ADVOGADO WENDELL ARAUJO SOUSA(OAB:
25715/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 93936cd
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III- DISPOSITIVO
Isso posto, na ação que move PAULO GIOVANNI MEDEIROS
LIMA em face de ALPARGATAS S.A., extingo com resolução do
mérito as pretensões condenatórias anteriores a 19/07/2018 porque
prescritas e julgo os demais pedidos parcialmente procedentes,
para condenar a ré a pagar as seguintes parcelas: restituição dos
descontos indevidos e indenização por danos morais, tudo de
acordo com o que foi estabelecido na fundamentação supra que a
este dispositivo se integra para todos os fins.
Concedo ao reclamante os benefícios da Justiça Gratuita ante a
declaração contida na inicial (artigos 98 e 99, parágrafo 3o, do
CPC).
Liquidação por cálculos, conforme demonstrativo em anexo, que
passa a integrar a presente sentença para todos os fins.
Para quantificação deste julgado deve ser levado em consideração
o seguinte: a atualização dos cálculos conforme fundamentação; a
incidência de juros de mora, desde o ajuizamento, sobre o capital já
atualizado monetariamente, na forma do art. 39, §1, da Lei n.
8.177/1991 e do art. 883 da CLT; os recolhimentos previdenciários
deverão ocorrer de acordo com o entendimento sedimentado na
Súmula 368 do TST; a retenção do imposto de renda no momento
em que os valores estiverem disponíveis para o trabalhador, a cargo
da fonte pagadora, nos termos do art. 28 da Lei n. 10.833/2003 e do
art. 46 da Lei n. 8.541/1992; as parcelas indenizatórias (por
exemplo aviso prévio, férias + 1/3, FGTS, multas e indenizações por
danos morais e materiais), inclusive os juros de mora, estão
Código para aferir autenticidade deste caderno: 206621
3839/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1184
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 30 de Outubro de 2023
excluídas da incidência das contribuições previdenciárias e do
imposto de renda. Nos termos do art. 832, §3º, da Consolidação das
Leis do Trabalho, são consideradas indenizatórias as seguintes
verbas: aviso-prévio, férias +1/3 proporcionais, FGTS com sua
multa de 40%, além das multas dos arts. 467 e 477 da CLT, as
demais são consideradas de natureza salarial, para efeitos fiscais e
previdenciários.
Caso o valor total das parcelas que integram o salário de
contribuição não atinja o montante descrito na portaria 582/2013 no
Ministério da Fazenda, fica dispensada a ciência ao INSS da
presente decisão.
Custas pela ré no valor de R$100,18, calculadas sobre o valor da
condenação de R$5.008,89.
Intimem-se as partes.
Adriana Lemes Fernandes Maracajá Coutinho
Juíza do Trabalho Substituta
ADRIANA LEMES FERNANDES MARACAJA COUTINHO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0001191-71.2023.5.13.0007
AUTOR MARCELO LAURENTINO CUNHA
ADVOGADO RENAN SOARES DE FARIAS(OAB:
16436/PB)
ADVOGADO MARLOS SA DANTAS
WANDERLEY(OAB: 13892/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID d58f2b4
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III- DISPOSITIVO
Isso posto, na ação que moveMARCELO LAURENTINO CUNHA,
em face deALPARGATAS S/A,extingo com resolução do mérito
os créditos anteriores a25/05/2018 porque prescritos ejulgo os
demais pedidostotalmente improcedentes, tudo de acordo com o
que foi estabelecido na fundamentação supra que a este dispositivo
se integra para todos os fins.
Custas pelo autor no valor de R$ 768,36, calculadas sobre o valor
atribuído à causa de R$ 38.418,13, dispensadas em razão da
concessão do benefício da Justiça Gratuita.
Intimem-se as partes.
ADRIANA LEMES FERNANDES MARACAJA COUTINHO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0001191-71.2023.5.13.0007
AUTOR MARCELO LAURENTINO CUNHA
ADVOGADO RENAN SOARES DE FARIAS(OAB:
16436/PB)
ADVOGADO MARLOS SA DANTAS
WANDERLEY(OAB: 13892/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- MARCELO LAURENTINO CUNHA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID d58f2b4
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III- DISPOSITIVO
Isso posto, na ação que moveMARCELO LAURENTINO CUNHA,
em face deALPARGATAS S/A,extingo com resolução do mérito
os créditos anteriores a25/05/2018 porque prescritos ejulgo os
demais pedidostotalmente improcedentes, tudo de acordo com o
que foi estabelecido na fundamentação supra que a este dispositivo
se integra para todos os fins.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 206621
3839/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1185
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 30 de Outubro de 2023
Custas pelo autor no valor de R$ 768,36, calculadas sobre o valor
atribuído à causa de R$ 38.418,13, dispensadas em razão da
concessão do benefício da Justiça Gratuita.
Intimem-se as partes.
ADRIANA LEMES FERNANDES MARACAJA COUTINHO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000495-19.2020.5.13.0014
AUTOR GERALDO DOS SANTOS
ADVOGADO DAVID ALVES DE LIRA(OAB:
18762/PB)
ADVOGADO JOSE IGOR RIBEIRO
FERREIRA(OAB: 26359/PB)
RÉU MULTISERVICE CONSTRUCOES
LTDA - ME
ADVOGADO LEONARDO RANOEL VIANA
LIRA(OAB: 14689/PB)
ADVOGADO MOIZANIEL VITORIO DA SILVA(OAB:
11435/PB)
RÉU AGF CONSTRUCOES E SERVICOS
EIRELI
ADVOGADO LEONARDO RANOEL VIANA
LIRA(OAB: 14689/PB)
ADVOGADO MOIZANIEL VITORIO DA SILVA(OAB:
11435/PB)
RÉU AERIOMAR GOMES FERREIRA
RÉU CLAUDEMIR APARECIDO CANO
Intimado(s)/Citado(s):
- GERALDO DOS SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 26a43b7
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DISPOSITIVO
Ante o exposto, acolhe-se o presente IDPJ para determina o
prosseguimento da execução em nome dos(as) sócios(as) Aeriomar
Gomes Ferreira e espólio de Claudemir Aparecido Cano, de forma
solidária.
Indefere-se o pedido de fraude à execução sobre o veículo
VOLVO/VM 260 6X2, de placas KIU-5989, ano 2007/2008,
Renavam nº 0094591004-5 (ID. edbb498 - fls. 897/906), visto que a
matéria reputa-se sob o manto da coisa julgada material (ETCiv
0000290-82.2023.5.13.0014).
Quanto à anotação de baixa na CTPS do autor, aguarde-se o
desfecho do requerimento administrativo INSS nº 1752212930 (ID.
1d5aff6 - fls. 968/969), requisitando-se informações a cada 60 dias.
Requisite-se, ao Cartório de Queimadas, certidão do imóvel descrito
na pesquisa DOI ao ID. 2b82c9a (fl. 956), tendo em vista que os
demais foram alienados antes da restrição CNIB ao ID. aabb655 (fl.
765).
Expeça-se mandado judicial para fins de qualificação do escritório
de contabilidade do sócio Aeriomar Gomes Ferreira, bem como para
que ele informe o atual paradeiro dos veículos bloqueados nestes
autos, sobre os quais deve incidir restrição de circulação.
Pesquise-se sobre a existência de ação de inventário ou
arrolamento de bens de Claudemir Aparecido Cano.
Complete-se a pesquisa patrimonial.
Intimem-se.
ADRIANA LEMES FERNANDES MARACAJA COUTINHO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000787-66.2023.5.13.0024
AUTOR FABIO DE OLIVEIRA PEREIRA
ADVOGADO GUILHERME QUEIROGA
SANTIAGO(OAB: 17948/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID f8d70c7
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
Por fim, em observância à Recomendação TRT13 SCR nº
004/2019, inexistindo contas judiciais, com valores disponíveis,
vinculadas ao presente processo, e nada mais a providenciar,
arquivem-se os autos.
ADRIANA LEMES FERNANDES MARACAJA COUTINHO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000495-19.2020.5.13.0014
AUTOR GERALDO DOS SANTOS
ADVOGADO DAVID ALVES DE LIRA(OAB:
18762/PB)
ADVOGADO JOSE IGOR RIBEIRO
FERREIRA(OAB: 26359/PB)
RÉU MULTISERVICE CONSTRUCOES
LTDA - ME
ADVOGADO LEONARDO RANOEL VIANA
LIRA(OAB: 14689/PB)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 206621
3839/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1186
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 30 de Outubro de 2023
ADVOGADO MOIZANIEL VITORIO DA SILVA(OAB:
11435/PB)
RÉU AGF CONSTRUCOES E SERVICOS
EIRELI
ADVOGADO LEONARDO RANOEL VIANA
LIRA(OAB: 14689/PB)
ADVOGADO MOIZANIEL VITORIO DA SILVA(OAB:
11435/PB)
RÉU AERIOMAR GOMES FERREIRA
RÉU CLAUDEMIR APARECIDO CANO
Intimado(s)/Citado(s):
- AGF CONSTRUCOES E SERVICOS EIRELI
- MULTISERVICE CONSTRUCOES LTDA - ME
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 26a43b7
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DISPOSITIVO
Ante o exposto, acolhe-se o presente IDPJ para determina o
prosseguimento da execução em nome dos(as) sócios(as) Aeriomar
Gomes Ferreira e espólio de Claudemir Aparecido Cano, de forma
solidária.
Indefere-se o pedido de fraude à execução sobre o veículo
VOLVO/VM 260 6X2, de placas KIU-5989, ano 2007/2008,
Renavam nº 0094591004-5 (ID. edbb498 - fls. 897/906), visto que a
matéria reputa-se sob o manto da coisa julgada material (ETCiv
0000290-82.2023.5.13.0014).
Quanto à anotação de baixa na CTPS do autor, aguarde-se o
desfecho do requerimento administrativo INSS nº 1752212930 (ID.
1d5aff6 - fls. 968/969), requisitando-se informações a cada 60 dias.
Requisite-se, ao Cartório de Queimadas, certidão do imóvel descrito
na pesquisa DOI ao ID. 2b82c9a (fl. 956), tendo em vista que os
demais foram alienados antes da restrição CNIB ao ID. aabb655 (fl.
765).
Expeça-se mandado judicial para fins de qualificação do escritório
de contabilidade do sócio Aeriomar Gomes Ferreira, bem como para
que ele informe o atual paradeiro dos veículos bloqueados nestes
autos, sobre os quais deve incidir restrição de circulação.
Pesquise-se sobre a existência de ação de inventário ou
arrolamento de bens de Claudemir Aparecido Cano.
Complete-se a pesquisa patrimonial.
Intimem-se.
ADRIANA LEMES FERNANDES MARACAJA COUTINHO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000787-66.2023.5.13.0024
AUTOR FABIO DE OLIVEIRA PEREIRA
ADVOGADO GUILHERME QUEIROGA
SANTIAGO(OAB: 17948/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- FABIO DE OLIVEIRA PEREIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID f8d70c7
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
Por fim, em observância à Recomendação TRT13 SCR nº
004/2019, inexistindo contas judiciais, com valores disponíveis,
vinculadas ao presente processo, e nada mais a providenciar,
arquivem-se os autos.
ADRIANA LEMES FERNANDES MARACAJA COUTINHO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000444-37.2022.5.13.0014
AUTOR EVERTON SILVA MARTINS
ADVOGADO CASSIO LIRA DOS ANJOS(OAB:
25157/PB)
RÉU JOAO HENRIQUE COUTO MARQUES
RÉU EDGLEISON AVELINO DE LIMA
RÉU PRADO SERVICOS COMBINADOS
DE APOIO A EDIFICIOS LTDA
ADVOGADO BRUNO LEMOS SOARES(OAB:
25520/PE)
ADVOGADO LUCAS PEREIRA DE OLIVEIRA(OAB:
36123/PE)
RÉU EDIVAL SILVA
RÉU AGNES MOURA DOS SANTOS
RÉU REFERENCIAL SEGURANCA
PRIVADA EIRELI
ADVOGADO BRUNO LEMOS SOARES(OAB:
25520/PE)
ADVOGADO LUCAS PEREIRA DE OLIVEIRA(OAB:
36123/PE)
RÉU EXCELSIOR MONITORAMENTO DE
SISTEMAS DE SEGURANCA
ELETRONICO LTDA
ADVOGADO BRUNO LEMOS SOARES(OAB:
25520/PE)
ADVOGADO LUCAS PEREIRA DE OLIVEIRA(OAB:
36123/PE)
RÉU DAYANE PEREIRA DE SOUZA SILVA
RÉU REJANE DUARTE DO NASCIMENTO
RÉU JOSE DE RIBAMAR FERREIRA
RODRIGUES
RÉU GABRIELA GADELHA DOS SANTOS
Código para aferir autenticidade deste caderno: 206621
3839/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1187
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 30 de Outubro de 2023
RÉU MILTON MANOEL DO NASCIMENTO
FILHO
RÉU EXCELSIOR SOLUÇÕES EM
SERVIÇOS COMBINADOS PARA
APOIO A EDIFÍCIOS EIRELI
ADVOGADO BRUNO LEMOS SOARES(OAB:
25520/PE)
ADVOGADO LUCAS PEREIRA DE OLIVEIRA(OAB:
36123/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- EVERTON SILVA MARTINS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 48004b6
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DISPOSITIVO
Ante o exposto, acolhe-se o presente IDPJ para determinar o
prosseguimento da execução em nome dos(as) sócios(as) Agnes
Moura dos Santos, Dayane Pereira de Souza Silva, Edgleison
Avelino de Lima, Gabriela Gadelha dos Santos, João Henrique
Couto Marques, José de Ribamar Ferreira Rodrigues, Milton Manoel
do Nascimento Filho e Rejane Duarte do Nascimento, de forma
solidária.
Excluam-se Referencial Segurança Privada Eireli (CNPJ
24.154.455/0001-20), Excelsior Monitoramento de Sistemas de
Segurança Eletrônico LTDA (CNPJ 32.074.702/0001-06) e Prado
Serviços Combinados de Apoio a Edifícios LTDA (CNPJ
32.043.307/0001-66) da lide.
Intimem-se.
ADRIANA LEMES FERNANDES MARACAJA COUTINHO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000444-37.2022.5.13.0014
AUTOR EVERTON SILVA MARTINS
ADVOGADO CASSIO LIRA DOS ANJOS(OAB:
25157/PB)
RÉU JOAO HENRIQUE COUTO MARQUES
RÉU EDGLEISON AVELINO DE LIMA
RÉU PRADO SERVICOS COMBINADOS
DE APOIO A EDIFICIOS LTDA
ADVOGADO BRUNO LEMOS SOARES(OAB:
25520/PE)
ADVOGADO LUCAS PEREIRA DE OLIVEIRA(OAB:
36123/PE)
RÉU EDIVAL SILVA
RÉU AGNES MOURA DOS SANTOS
RÉU REFERENCIAL SEGURANCA
PRIVADA EIRELI
ADVOGADO BRUNO LEMOS SOARES(OAB:
25520/PE)
ADVOGADO LUCAS PEREIRA DE OLIVEIRA(OAB:
36123/PE)
RÉU EXCELSIOR MONITORAMENTO DE
SISTEMAS DE SEGURANCA
ELETRONICO LTDA
ADVOGADO BRUNO LEMOS SOARES(OAB:
25520/PE)
ADVOGADO LUCAS PEREIRA DE OLIVEIRA(OAB:
36123/PE)
RÉU DAYANE PEREIRA DE SOUZA SILVA
RÉU REJANE DUARTE DO NASCIMENTO
RÉU JOSE DE RIBAMAR FERREIRA
RODRIGUES
RÉU GABRIELA GADELHA DOS SANTOS
RÉU MILTON MANOEL DO NASCIMENTO
FILHO
RÉU EXCELSIOR SOLUÇÕES EM
SERVIÇOS COMBINADOS PARA
APOIO A EDIFÍCIOS EIRELI
ADVOGADO BRUNO LEMOS SOARES(OAB:
25520/PE)
ADVOGADO LUCAS PEREIRA DE OLIVEIRA(OAB:
36123/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- EXCELSIOR SOLUÇÕES EM SERVIÇOS COMBINADOS
PARA APOIO A EDIFÍCIOS EIRELI
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 48004b6
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DISPOSITIVO
Ante o exposto, acolhe-se o presente IDPJ para determinar o
prosseguimento da execução em nome dos(as) sócios(as) Agnes
Moura dos Santos, Dayane Pereira de Souza Silva, Edgleison
Avelino de Lima, Gabriela Gadelha dos Santos, João Henrique
Couto Marques, José de Ribamar Ferreira Rodrigues, Milton Manoel
do Nascimento Filho e Rejane Duarte do Nascimento, de forma
solidária.
Excluam-se Referencial Segurança Privada Eireli (CNPJ
24.154.455/0001-20), Excelsior Monitoramento de Sistemas de
Segurança Eletrônico LTDA (CNPJ 32.074.702/0001-06) e Prado
Serviços Combinados de Apoio a Edifícios LTDA (CNPJ
32.043.307/0001-66) da lide.
Intimem-se.
ADRIANA LEMES FERNANDES MARACAJA COUTINHO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000119-28.2023.5.13.0014
AUTOR JOAO FAGNER BATISTA MATIAS
SILVA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 206621
3839/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1188
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 30 de Outubro de 2023
ADVOGADO KAYO CAVALCANTE
MEDEIROS(OAB: 13645/PB)
ADVOGADO LARISSA CARLA OLIVEIRA
FIGUEIREDO MEDEIROS(OAB:
13646/PB)
RÉU EDISON LOBATO DOS SANTOS
ADVOGADO MARCELO MIGLIO(OAB: 315372/SP)
RÉU FENIX SERVICOS DE ENTREGAS
RAPIDAS EIRELI
ADVOGADO MARCELO MIGLIO(OAB: 315372/SP)
RÉU IFOOD.COM AGENCIA DE
RESTAURANTES ONLINE S.A.
ADVOGADO ADRIANO JOAO BOLDORI(OAB:
290450/SP)
TESTEMUNHA PAULO NEVES TOMAZ DE AQUINO
TESTEMUNHA GABRIEL BARBOSA CLEMENTINO
Intimado(s)/Citado(s):
- EDISON LOBATO DOS SANTOS
- FENIX SERVICOS DE ENTREGAS RAPIDAS EIRELI
- IFOOD.COM AGENCIA DE RESTAURANTES ONLINE S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID a8cbc50
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
Resolve, portanto, o juízo, ACOLHER os embargos interpostos para
determinar a intimação de FENIX SERVICOS DE ENTREGAS
RAPIDAS - ME para depositar o valor da condenação, no prazo de
5 dias, sob pena de acionamento do seguro garantia.
Intimem-se e, decorrido o prazo, v. conclusos para apreciação da
impugnação aos cálculos.
ADRIANA LEMES FERNANDES MARACAJA COUTINHO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000119-28.2023.5.13.0014
AUTOR JOAO FAGNER BATISTA MATIAS
SILVA
ADVOGADO KAYO CAVALCANTE
MEDEIROS(OAB: 13645/PB)
ADVOGADO LARISSA CARLA OLIVEIRA
FIGUEIREDO MEDEIROS(OAB:
13646/PB)
RÉU EDISON LOBATO DOS SANTOS
ADVOGADO MARCELO MIGLIO(OAB: 315372/SP)
RÉU FENIX SERVICOS DE ENTREGAS
RAPIDAS EIRELI
ADVOGADO MARCELO MIGLIO(OAB: 315372/SP)
RÉU IFOOD.COM AGENCIA DE
RESTAURANTES ONLINE S.A.
ADVOGADO ADRIANO JOAO BOLDORI(OAB:
290450/SP)
TESTEMUNHA PAULO NEVES TOMAZ DE AQUINO
TESTEMUNHA GABRIEL BARBOSA CLEMENTINO
Intimado(s)/Citado(s):
- JOAO FAGNER BATISTA MATIAS SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID a8cbc50
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
Resolve, portanto, o juízo, ACOLHER os embargos interpostos para
determinar a intimação de FENIX SERVICOS DE ENTREGAS
RAPIDAS - ME para depositar o valor da condenação, no prazo de
5 dias, sob pena de acionamento do seguro garantia.
Intimem-se e, decorrido o prazo, v. conclusos para apreciação da
impugnação aos cálculos.
ADRIANA LEMES FERNANDES MARACAJA COUTINHO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000703-95.2023.5.13.0014
AUTOR LUZIMAR SABINO DE SOUZA
ADVOGADO MATHEUS OLIVEIRO MENEZES
MAIA(OAB: 29351/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO JOHAN KELY ALVES BARBOSA
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO
Fica V. Sa. notificada para efetuar o pagamento da condenação
(planilha de cálculos ID. 671e9aa) , no prazo legal, sob pena de
execução.
CAMPINA GRANDE/PB, 30 de outubro de 2023.
TALITA SIMOES LEAO
Diretor de Secretaria
7ª Vara do Trabalho de Campina Grande
Certidão
Código para aferir autenticidade deste caderno: 206621
3839/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1189
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 30 de Outubro de 2023
Processo Nº ATSum-0001230-84.2023.5.13.0034
AUTOR YNGRID CAMYLLE MARANHAO LIMA
Advogado(a) GUILHERME OLIVEIRA SA(OAB:
15649/PB)
Advogado(a) RAFAEL MEDEIROS DANTAS(OAB:
25133/PB)
RÉU MULTI TELECOM SERVICOS DE
TELEFONIA LTDA - ME
Intimado(s)/Citado(s):
- MULTI TELECOM SERVICOS DE TELEFONIA LTDA - ME
- YNGRID CAMYLLE MARANHAO LIMA
Ficam as partes intimadas de que a "Audiência de una por
videoconferência (rito sumaríssimo)" designada para 04/12/2023
09:00 recebeu agendamento na plataforma Zoom, conforme ATO
CONJUNTO TST.CSJT.GP Nº 54/2020.
Serão observadas as regras e as cominações fixadas pelo Juízo
nos autos, notadamente quanto aos efeitos do não comparecimento
das partes e eventuais testemunhas.
O acesso à Plataforma de Videoconferência deverá ser feito na data
e horário designados para a audiência, por meio do endereço
eletrônico e senha dispostos a seguir:
Audiência de una por videoconferência (rito sumaríssimo)
Data: 04/12/2023 09:00
Link: https://trt13-jus-br.zoom.us/j/87257299853
ID da Reunião: 87257299853
Senha: null
Eventuais dificuldades técnicas (e.g. interrupções de serviço, queda
de conexão da internet, problemas de áudio ou microfone) que
dificultem ou impeçam a participação das partes, testemunhas ou
advogados serão objeto de análise do Juízo por ocasião da
audiência.
Processo Nº ACC-0001232-54.2023.5.13.0034
AUTOR SINDICATO DOS ENFERMEIROS NO
ESTADO DA PARAIBA
Advogado(a) ITALLO JOSE AZEVEDO
BONIFACIO(OAB: 14291/PB)
RÉU CICATRIZA - SERVICOS EM SAUDE
LTDA - EPP
Intimado(s)/Citado(s):
- CICATRIZA - SERVICOS EM SAUDE LTDA - EPP
- SINDICATO DOS ENFERMEIROS NO ESTADO DA PARAIBA
Ficam as partes intimadas de que a "Audiência de una por
videoconferência" designada para 04/12/2023 08:45 recebeu
agendamento na plataforma Zoom, conforme ATO CONJUNTO
TST.CSJT.GP Nº 54/2020.
Serão observadas as regras e as cominações fixadas pelo Juízo
nos autos, notadamente quanto aos efeitos do não comparecimento
das partes e eventuais testemunhas.
O acesso à Plataforma de Videoconferência deverá ser feito na data
e horário designados para a audiência, por meio do endereço
eletrônico e senha dispostos a seguir:
Audiência de una por videoconferência
Data: 04/12/2023 08:45
Link: https://trt13-jus-br.zoom.us/j/82952324605
ID da Reunião: 82952324605
Senha: null
Eventuais dificuldades técnicas (e.g. interrupções de serviço, queda
de conexão da internet, problemas de áudio ou microfone) que
dificultem ou impeçam a participação das partes, testemunhas ou
advogados serão objeto de análise do Juízo por ocasião da
audiência.
Processo Nº ATSum-0001244-68.2023.5.13.0034
AUTOR GERSON JONATHAN MOREIRA
Advogado(a) BRUNO ALBERTO MAIA DA
SILVA(OAB: 133184/MG)
RÉU UBER DO BRASIL TECNOLOGIA
LTDA.
Intimado(s)/Citado(s):
- GERSON JONATHAN MOREIRA
- UBER DO BRASIL TECNOLOGIA LTDA.
Ficam as partes intimadas de que a "Audiência de una por
videoconferência (rito sumaríssimo)" designada para 04/12/2023
08:30 recebeu agendamento na plataforma Zoom, conforme ATO
CONJUNTO TST.CSJT.GP Nº 54/2020.
Serão observadas as regras e as cominações fixadas pelo Juízo
nos autos, notadamente quanto aos efeitos do não comparecimento
das partes e eventuais testemunhas.
O acesso à Plataforma de Videoconferência deverá ser feito na data
e horário designados para a audiência, por meio do endereço
eletrônico e senha dispostos a seguir:
Audiência de una por videoconferência (rito sumaríssimo)
Data: 04/12/2023 08:30
Link: https://trt13-jus-br.zoom.us/j/88337587160
ID da Reunião: 88337587160
Senha: null
Eventuais dificuldades técnicas (e.g. interrupções de serviço, queda
de conexão da internet, problemas de áudio ou microfone) que
dificultem ou impeçam a participação das partes, testemunhas ou
advogados serão objeto de análise do Juízo por ocasião da
audiência.
Processo Nº ATOrd-0001226-47.2023.5.13.0034
AUTOR JOSE DA SILVA LAUREANO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 206621
3839/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1190
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 30 de Outubro de 2023
Advogado(a) Weber Jeronimo de Souza(OAB:
6759/PB)
RÉU CONSTRUTORA ITACOLOMI LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- CONSTRUTORA ITACOLOMI LTDA
- JOSE DA SILVA LAUREANO
Ficam as partes intimadas de que a "Audiência de inicial por
videoconferência" designada para 04/12/2023 14:30 recebeu
agendamento na plataforma Zoom, conforme ATO CONJUNTO
TST.CSJT.GP Nº 54/2020.
Serão observadas as regras e as cominações fixadas pelo Juízo
nos autos, notadamente quanto aos efeitos do não comparecimento
das partes e eventuais testemunhas.
O acesso à Plataforma de Videoconferência deverá ser feito na data
e horário designados para a audiência, por meio do endereço
eletrônico e senha dispostos a seguir:
Audiência de inicial por videoconferência
Data: 04/12/2023 14:30
Link: https://trt13-jus-br.zoom.us/j/85345500857
ID da Reunião: 85345500857
Senha: null
Eventuais dificuldades técnicas (e.g. interrupções de serviço, queda
de conexão da internet, problemas de áudio ou microfone) que
dificultem ou impeçam a participação das partes, testemunhas ou
advogados serão objeto de análise do Juízo por ocasião da
audiência.
Processo Nº ATOrd-0001216-03.2023.5.13.0034
AUTOR JOSE ARAUJO JUNIOR
Advogado(a) PLYNIO RICARDO DOS SANTOS
SILVA(OAB: 21777/PB)
RÉU CLN LOCACOES E SERVICOS
EIRELI - ME
Intimado(s)/Citado(s):
- CLN LOCACOES E SERVICOS EIRELI - ME
- JOSE ARAUJO JUNIOR
Ficam as partes intimadas de que a "Audiência de inicial por
videoconferência" designada para 04/12/2023 09:30 recebeu
agendamento na plataforma Zoom, conforme ATO CONJUNTO
TST.CSJT.GP Nº 54/2020.
Serão observadas as regras e as cominações fixadas pelo Juízo
nos autos, notadamente quanto aos efeitos do não comparecimento
das partes e eventuais testemunhas.
O acesso à Plataforma de Videoconferência deverá ser feito na data
e horário designados para a audiência, por meio do endereço
eletrônico e senha dispostos a seguir:
Audiência de inicial por videoconferência
Data: 04/12/2023 09:30
Link: https://trt13-jus-br.zoom.us/j/86481383755
ID da Reunião: 86481383755
Senha: null
Eventuais dificuldades técnicas (e.g. interrupções de serviço, queda
de conexão da internet, problemas de áudio ou microfone) que
dificultem ou impeçam a participação das partes, testemunhas ou
advogados serão objeto de análise do Juízo por ocasião da
audiência.
Processo Nº ATOrd-0001224-77.2023.5.13.0034
AUTOR M.C.D.S.
Advogado(a) BRUCE SNIDER CICERO
MONTENEGRO CORDEIRO(OAB:
22280/PB)
RÉU C.D.C.D.L.A.D.P.S.P.
Intimado(s)/Citado(s):
- C.D.C.D.L.A.D.P.S.P.
- M.C.D.S.
Ficam as partes intimadas de que a "Audiência de inicial por
videoconferência" designada para 04/12/2023 09:40 recebeu
agendamento na plataforma Zoom, conforme ATO CONJUNTO
TST.CSJT.GP Nº 54/2020.
Serão observadas as regras e as cominações fixadas pelo Juízo
nos autos, notadamente quanto aos efeitos do não comparecimento
das partes e eventuais testemunhas.
O acesso à Plataforma de Videoconferência deverá ser feito na data
e horário designados para a audiência, por meio do endereço
eletrônico e senha dispostos a seguir:
Audiência de inicial por videoconferência
Data: 04/12/2023 09:40
Link: https://trt13-jus-br.zoom.us/j/81841093209
ID da Reunião: 81841093209
Senha: null
Eventuais dificuldades técnicas (e.g. interrupções de serviço, queda
de conexão da internet, problemas de áudio ou microfone) que
dificultem ou impeçam a participação das partes, testemunhas ou
advogados serão objeto de análise do Juízo por ocasião da
audiência.
Processo Nº ATOrd-0001252-08.2023.5.13.0014
AUTOR ANA MARIA RIBEIRO ALVES
CAETANO
Advogado(a) WENDELL ARAUJO SOUSA(OAB:
25715/PB)
RÉU SENDAS DISTRIBUIDORA S/A
Advogado(a) FELIPE DE MORAES
ANDRADE(OAB: 15337/PB)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 206621
3839/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1191
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 30 de Outubro de 2023
Advogado(a) RICARDO DE OLIVEIRA
FRANCESCHINI(OAB: 24140/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- ANA MARIA RIBEIRO ALVES CAETANO
- SENDAS DISTRIBUIDORA S/A
Ficam as partes intimadas de que a "Audiência de inicial por
videoconferência" designada para 04/12/2023 14:40 recebeu
agendamento na plataforma Zoom, conforme ATO CONJUNTO
TST.CSJT.GP Nº 54/2020.
Serão observadas as regras e as cominações fixadas pelo Juízo
nos autos, notadamente quanto aos efeitos do não comparecimento
das partes e eventuais testemunhas.
O acesso à Plataforma de Videoconferência deverá ser feito na data
e horário designados para a audiência, por meio do endereço
eletrônico e senha dispostos a seguir:
Audiência de inicial por videoconferência
Data: 04/12/2023 14:40
Link: https://trt13-jus-br.zoom.us/j/89855754860
ID da Reunião: 89855754860
Senha: null
Eventuais dificuldades técnicas (e.g. interrupções de serviço, queda
de conexão da internet, problemas de áudio ou microfone) que
dificultem ou impeçam a participação das partes, testemunhas ou
advogados serão objeto de análise do Juízo por ocasião da
audiência.
Processo Nº ATSum-0001246-38.2023.5.13.0034
AUTOR JAMYLLI DE FATIMA NOBREGA
SILVA
Advogado(a) JOSE DANNILO ESTRELA DE
OLIVEIRA(OAB: 19342/PB)
RÉU N CLAUDINO & CIA LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- JAMYLLI DE FATIMA NOBREGA SILVA
- N CLAUDINO & CIA LTDA
Ficam as partes intimadas de que a "Audiência de una por
videoconferência (rito sumaríssimo)" designada para 04/12/2023
15:00 recebeu agendamento na plataforma Zoom, conforme ATO
CONJUNTO TST.CSJT.GP Nº 54/2020.
Serão observadas as regras e as cominações fixadas pelo Juízo
nos autos, notadamente quanto aos efeitos do não comparecimento
das partes e eventuais testemunhas.
O acesso à Plataforma de Videoconferência deverá ser feito na data
e horário designados para a audiência, por meio do endereço
eletrônico e senha dispostos a seguir:
Audiência de una por videoconferência (rito sumaríssimo)
Data: 04/12/2023 15:00
Link: https://trt13-jus-br.zoom.us/j/83144982999
ID da Reunião: 83144982999
Senha: null
Eventuais dificuldades técnicas (e.g. interrupções de serviço, queda
de conexão da internet, problemas de áudio ou microfone) que
dificultem ou impeçam a participação das partes, testemunhas ou
advogados serão objeto de análise do Juízo por ocasião da
audiência.
Processo Nº ATSum-0001264-59.2023.5.13.0034
AUTOR VITORIA LEONILLA SILVA DE
MORAIS
Advogado(a) DANIEL TABOSA DE ALMEIDA(OAB:
14420/PB)
RÉU CLINICA PRONTO SOCORRO
INFANTIL E HOSPITAL GERAL
Intimado(s)/Citado(s):
- CLINICA PRONTO SOCORRO INFANTIL E HOSPITAL GERAL
- VITORIA LEONILLA SILVA DE MORAIS
Ficam as partes intimadas de que a "Audiência de una por
videoconferência (rito sumaríssimo)" designada para 04/12/2023
15:30 recebeu agendamento na plataforma Zoom, conforme ATO
CONJUNTO TST.CSJT.GP Nº 54/2020.
Serão observadas as regras e as cominações fixadas pelo Juízo
nos autos, notadamente quanto aos efeitos do não comparecimento
das partes e eventuais testemunhas.
O acesso à Plataforma de Videoconferência deverá ser feito na data
e horário designados para a audiência, por meio do endereço
eletrônico e senha dispostos a seguir:
Audiência de una por videoconferência (rito sumaríssimo)
Data: 04/12/2023 15:30
Link: https://trt13-jus-br.zoom.us/j/84001625258
ID da Reunião: 84001625258
Senha: null
Eventuais dificuldades técnicas (e.g. interrupções de serviço, queda
de conexão da internet, problemas de áudio ou microfone) que
dificultem ou impeçam a participação das partes, testemunhas ou
advogados serão objeto de análise do Juízo por ocasião da
audiência.
Processo Nº ATSum-0001218-70.2023.5.13.0034
AUTOR DEYVISON ANTONIO ARRUDA DE
OLIVEIRA
RÉU ULTRA COMERCIO E DISTRIBUICAO
LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- DEYVISON ANTONIO ARRUDA DE OLIVEIRA
- ULTRA COMERCIO E DISTRIBUICAO LTDA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 206621
3839/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1192
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 30 de Outubro de 2023
Ficam as partes intimadas de que a "Audiência de una por
videoconferência (rito sumaríssimo)" designada para 04/12/2023
09:15 recebeu agendamento na plataforma Zoom, conforme ATO
CONJUNTO TST.CSJT.GP Nº 54/2020.
Serão observadas as regras e as cominações fixadas pelo Juízo
nos autos, notadamente quanto aos efeitos do não comparecimento
das partes e eventuais testemunhas.
O acesso à Plataforma de Videoconferência deverá ser feito na data
e horário designados para a audiência, por meio do endereço
eletrônico e senha dispostos a seguir:
Audiência de una por videoconferência (rito sumaríssimo)
Data: 04/12/2023 09:15
Link: https://trt13-jus-br.zoom.us/j/87520661601
ID da Reunião: 87520661601
Senha: null
Eventuais dificuldades técnicas (e.g. interrupções de serviço, queda
de conexão da internet, problemas de áudio ou microfone) que
dificultem ou impeçam a participação das partes, testemunhas ou
advogados serão objeto de análise do Juízo por ocasião da
audiência.
Notificação
Processo Nº ATOrd-0000970-07.2023.5.13.0034
AUTOR D.L.R.
ADVOGADO THIAGO DOS SANTOS
SOARES(OAB: 17807/PB)
ADVOGADO RODRIGO LUIS DE ARAUJO
CAVALCANTE(OAB: 14784/PB)
ADVOGADO MARCOS VINICIUS ROMAO
BASTOS(OAB: 15997/PB)
RÉU S.C.C.D.E.E.C.M.D.S.D.I.P.D.E.S.D.E.
D.P.E.D.D.I.E.O.P.N.E.D.P.L.
ADVOGADO BENJAMIN DE SOUZA FONSECA
SOBRINHO(OAB: 8945/PB)
ADVOGADO GIOVANNI BOSCO DANTAS DE
MEDEIROS(OAB: 6457/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
-
S.C.C.D.E.E.C.M.D.S.D.I.P.D.E.S.D.E.D.P.E.D.D.I.E.O.P.N.E.D.P.
L.
Tomar ciência do(a) Intimação de ID 28358a2.
Processo Nº ATOrd-0000970-07.2023.5.13.0034
AUTOR D.L.R.
ADVOGADO THIAGO DOS SANTOS
SOARES(OAB: 17807/PB)
ADVOGADO RODRIGO LUIS DE ARAUJO
CAVALCANTE(OAB: 14784/PB)
ADVOGADO MARCOS VINICIUS ROMAO
BASTOS(OAB: 15997/PB)
RÉU S.C.C.D.E.E.C.M.D.S.D.I.P.D.E.S.D.E.
D.P.E.D.D.I.E.O.P.N.E.D.P.L.
ADVOGADO BENJAMIN DE SOUZA FONSECA
SOBRINHO(OAB: 8945/PB)
ADVOGADO GIOVANNI BOSCO DANTAS DE
MEDEIROS(OAB: 6457/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- D.L.R.
Tomar ciência do(a) Intimação de ID 28358a2.
Processo Nº ATSum-0000278-08.2023.5.13.0034
AUTOR ELIOMAR NASCIMENTO DA SILVA
ADVOGADO ALCIDES MARQUES
NOBERTO(OAB: 25207/PB)
RÉU ACCOCIL CONSTRUCOES E
LOCACOES EIRELI - EPP
ADVOGADO ROBERTA DE SOUZA FREITAS(OAB:
24409/PB)
ADVOGADO CLECIO SOUZA DO ESPIRITO
SANTO(OAB: 14463/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ELIOMAR NASCIMENTO DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID f8d8bb1
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos etc.
Considerando o expediente de Id. 19d964a, notifique-se a
exequente para, no prazo de 10 (dez) dias, indicar meios eficazes
de execução.
Aguarde-se o pagamento das demais parcelas.
CAMPINA GRANDE/PB, 27 de outubro de 2023.
FABIO MELO FEIJAO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000746-69.2023.5.13.0034
AUTOR WILLIAM DE LIMA VASCONCELOS
ADVOGADO MARIO DA SILVA MORENO(OAB:
27110/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- WILLIAM DE LIMA VASCONCELOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 206621
3839/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1193
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 30 de Outubro de 2023
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 4a122ed
proferido nos autos.
DESPACHO
MANTENHAM-SE os presentes autos sobrestados, até o trânsito
em julgado do IRDR n. 0000547-52.2023.5.13.0000, após o que,
finalmente, deverá a Secretaria produzir nova conclusão para
julgamento.
CAMPINA GRANDE/PB, 27 de outubro de 2023.
FABIO MELO FEIJAO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000746-69.2023.5.13.0034
AUTOR WILLIAM DE LIMA VASCONCELOS
ADVOGADO MARIO DA SILVA MORENO(OAB:
27110/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 4a122ed
proferido nos autos.
DESPACHO
MANTENHAM-SE os presentes autos sobrestados, até o trânsito
em julgado do IRDR n. 0000547-52.2023.5.13.0000, após o que,
finalmente, deverá a Secretaria produzir nova conclusão para
julgamento.
CAMPINA GRANDE/PB, 27 de outubro de 2023.
FABIO MELO FEIJAO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000506-64.2023.5.13.0007
AUTOR LUANA LOPES DA SILVA
ADVOGADO RENAN SOARES DE FARIAS(OAB:
16436/PB)
ADVOGADO MARLOS SA DANTAS
WANDERLEY(OAB: 13892/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- LUANA LOPES DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID e7ecf82
proferido nos autos.
DESPACHO
MANTENHAM-SE os presentes autos sobrestados, até o trânsito
em julgado do IRDR n. 0000547-52.2023.5.13.0000, após o que,
finalmente, deverá a Secretaria produzir nova conclusão para
julgamento.
CAMPINA GRANDE/PB, 27 de outubro de 2023.
FABIO MELO FEIJAO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000506-64.2023.5.13.0007
AUTOR LUANA LOPES DA SILVA
ADVOGADO RENAN SOARES DE FARIAS(OAB:
16436/PB)
ADVOGADO MARLOS SA DANTAS
WANDERLEY(OAB: 13892/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID e7ecf82
proferido nos autos.
DESPACHO
MANTENHAM-SE os presentes autos sobrestados, até o trânsito
em julgado do IRDR n. 0000547-52.2023.5.13.0000, após o que,
finalmente, deverá a Secretaria produzir nova conclusão para
julgamento.
CAMPINA GRANDE/PB, 27 de outubro de 2023.
FABIO MELO FEIJAO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000164-50.2023.5.13.0008
AUTOR J.H.L.V.
ADVOGADO ANDRE DE OLIVEIRA LIMA(OAB:
20947/PB)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 206621
3839/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1194
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 30 de Outubro de 2023
RÉU ATRIO SERVICOS DE SEGURANCA
PRIVADA LTDA - - EPP
ADVOGADO RODRIGO MENEZES DANTAS(OAB:
12372/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- J.H.L.V.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 89a6947
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos etc.
Considerando o trânsito em julgado da decisão proferida no
presente feito, arquivem-se os autos em definitivo.
CAMPINA GRANDE/PB, 27 de outubro de 2023.
FABIO MELO FEIJAO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000164-50.2023.5.13.0008
AUTOR J.H.L.V.
ADVOGADO ANDRE DE OLIVEIRA LIMA(OAB:
20947/PB)
RÉU ATRIO SERVICOS DE SEGURANCA
PRIVADA LTDA - - EPP
ADVOGADO RODRIGO MENEZES DANTAS(OAB:
12372/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ATRIO SERVICOS DE SEGURANCA PRIVADA LTDA - - EPP
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 89a6947
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos etc.
Considerando o trânsito em julgado da decisão proferida no
presente feito, arquivem-se os autos em definitivo.
CAMPINA GRANDE/PB, 27 de outubro de 2023.
FABIO MELO FEIJAO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000360-02.2023.5.13.0014
AUTOR DOUGLAS CARDOSO DE SENA
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- DOUGLAS CARDOSO DE SENA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID e6dd367
proferido nos autos.
DESPACHO
MANTENHAM-SE os presentes autos sobrestados, até o trânsito
em julgado do IRDR n. 0000547-52.2023.5.13.0000, após o que,
finalmente, deverá a Secretaria produzir nova conclusão para
julgamento.
CAMPINA GRANDE/PB, 27 de outubro de 2023.
FABIO MELO FEIJAO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000360-02.2023.5.13.0014
AUTOR DOUGLAS CARDOSO DE SENA
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 206621
3839/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1195
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 30 de Outubro de 2023
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID e6dd367
proferido nos autos.
DESPACHO
MANTENHAM-SE os presentes autos sobrestados, até o trânsito
em julgado do IRDR n. 0000547-52.2023.5.13.0000, após o que,
finalmente, deverá a Secretaria produzir nova conclusão para
julgamento.
CAMPINA GRANDE/PB, 27 de outubro de 2023.
FABIO MELO FEIJAO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000086-75.2023.5.13.0034
AUTOR ADEILMA BARBOSA DA SILVA
SANTOS
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO JULIO CESAR LUIZ DE OLIVEIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- ADEILMA BARBOSA DA SILVA SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 75a2350
proferida nos autos.
DECISÃO DE IMPUGNAÇÃO AOS CÁLCULOS
Vistos, etc.
ADEILMA BARBOSA DA SILVA SANTOS interpôs impugnação ao
cálculo (ID 3d47d3d), sob o argumento de que os parâmetros de
liquidação determinados no acórdão de ID f0716c6 não foram
obedecidos na elaboração dos cálculos pela contadoria do Juízo.
Contrariedade não apresentada.
Decido.
Razão não lhe assiste.
A contadoria, quando da elaboração dos cálculos (ID 5356c4c),
observou corretamente os termos do acórdão de ID f0716c6,
transitado em julgado, o qual condenou a reclamada ao pagamento
de “adicional de insalubridade de grau médio, e seus reflexos sobre
os títulos aviso prévio, décimo terceiro salário e FGTS com a multa
de 40%”.
Isso posto, REJEITO a impugnação ao cálculo proposta pela parte
autora e, por consequência, HOMOLOGO os cálculos de liquidação
confeccionados no ID 5356c4c.
Concomitantemente, à parte ré, para, na forma do art. 880 da CLT,
pagar o valor da dívida ou garantir a execução, em 48 horas, sob
pena de penhora.
Silente a ré, à parte autora, para requerer, caso queira, a execução
forçada, com fundamento no artigo 878 da CLT.
Intimem-se.
CAMPINA GRANDE/PB, 27 de outubro de 2023.
FABIO MELO FEIJAO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000086-75.2023.5.13.0034
AUTOR ADEILMA BARBOSA DA SILVA
SANTOS
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO JULIO CESAR LUIZ DE OLIVEIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 75a2350
proferida nos autos.
DECISÃO DE IMPUGNAÇÃO AOS CÁLCULOS
Vistos, etc.
ADEILMA BARBOSA DA SILVA SANTOS interpôs impugnação ao
cálculo (ID 3d47d3d), sob o argumento de que os parâmetros de
liquidação determinados no acórdão de ID f0716c6 não foram
obedecidos na elaboração dos cálculos pela contadoria do Juízo.
Contrariedade não apresentada.
Decido.
Razão não lhe assiste.
A contadoria, quando da elaboração dos cálculos (ID 5356c4c),
observou corretamente os termos do acórdão de ID f0716c6,
Código para aferir autenticidade deste caderno: 206621
3839/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1196
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 30 de Outubro de 2023
transitado em julgado, o qual condenou a reclamada ao pagamento
de “adicional de insalubridade de grau médio, e seus reflexos sobre
os títulos aviso prévio, décimo terceiro salário e FGTS com a multa
de 40%”.
Isso posto, REJEITO a impugnação ao cálculo proposta pela parte
autora e, por consequência, HOMOLOGO os cálculos de liquidação
confeccionados no ID 5356c4c.
Concomitantemente, à parte ré, para, na forma do art. 880 da CLT,
pagar o valor da dívida ou garantir a execução, em 48 horas, sob
pena de penhora.
Silente a ré, à parte autora, para requerer, caso queira, a execução
forçada, com fundamento no artigo 878 da CLT.
Intimem-se.
CAMPINA GRANDE/PB, 27 de outubro de 2023.
FABIO MELO FEIJAO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000802-05.2023.5.13.0034
AUTOR WELLINGTON ARAUJO ALMEIDA
ADVOGADO RENAN SOARES DE FARIAS(OAB:
16436/PB)
ADVOGADO MARLOS SA DANTAS
WANDERLEY(OAB: 13892/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID aa19e71
proferido nos autos.
DESPACHO
MANTENHAM-SE os presentes autos sobrestados, até o trânsito
em julgado do IRDR n. 0000547-52.2023.5.13.0000, após o que,
finalmente, deverá a Secretaria produzir nova conclusão para
julgamento.
CAMPINA GRANDE/PB, 27 de outubro de 2023.
FABIO MELO FEIJAO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000802-05.2023.5.13.0034
AUTOR WELLINGTON ARAUJO ALMEIDA
ADVOGADO RENAN SOARES DE FARIAS(OAB:
16436/PB)
ADVOGADO MARLOS SA DANTAS
WANDERLEY(OAB: 13892/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- WELLINGTON ARAUJO ALMEIDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID aa19e71
proferido nos autos.
DESPACHO
MANTENHAM-SE os presentes autos sobrestados, até o trânsito
em julgado do IRDR n. 0000547-52.2023.5.13.0000, após o que,
finalmente, deverá a Secretaria produzir nova conclusão para
julgamento.
CAMPINA GRANDE/PB, 27 de outubro de 2023.
FABIO MELO FEIJAO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATAlc-0000526-34.2023.5.13.0014
AUTOR WALTENISSON LAZARO DOS
ANJOS
ADVOGADO VICTOR HIGO ALVES DE
SOUZA(OAB: 27292/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- WALTENISSON LAZARO DOS ANJOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 772223c
proferido nos autos.
DESPACHO
MANTENHAM-SE os presentes autos sobrestados, até o trânsito
em julgado do IRDR n. 0000547-52.2023.5.13.0000, após o que,
finalmente, deverá a Secretaria produzir nova conclusão para
julgamento.
CAMPINA GRANDE/PB, 27 de outubro de 2023.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 206621
3839/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1197
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 30 de Outubro de 2023
FABIO MELO FEIJAO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATAlc-0000526-34.2023.5.13.0014
AUTOR WALTENISSON LAZARO DOS
ANJOS
ADVOGADO VICTOR HIGO ALVES DE
SOUZA(OAB: 27292/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 772223c
proferido nos autos.
DESPACHO
MANTENHAM-SE os presentes autos sobrestados, até o trânsito
em julgado do IRDR n. 0000547-52.2023.5.13.0000, após o que,
finalmente, deverá a Secretaria produzir nova conclusão para
julgamento.
CAMPINA GRANDE/PB, 27 de outubro de 2023.
FABIO MELO FEIJAO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000912-04.2023.5.13.0034
AUTOR ODAILSON DE LIMA MENEGILDO
ADVOGADO ITALO FREIRE CANTALICE(OAB:
15392/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID eaa62a2
proferido nos autos.
DESPACHO
MANTENHAM-SE os presentes autos sobrestados, até o trânsito
em julgado do IRDR n. 0000547-52.2023.5.13.0000, após o que,
finalmente, deverá a Secretaria produzir nova conclusão para
julgamento.
CAMPINA GRANDE/PB, 27 de outubro de 2023.
FABIO MELO FEIJAO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000912-04.2023.5.13.0034
AUTOR ODAILSON DE LIMA MENEGILDO
ADVOGADO ITALO FREIRE CANTALICE(OAB:
15392/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ODAILSON DE LIMA MENEGILDO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID eaa62a2
proferido nos autos.
DESPACHO
MANTENHAM-SE os presentes autos sobrestados, até o trânsito
em julgado do IRDR n. 0000547-52.2023.5.13.0000, após o que,
finalmente, deverá a Secretaria produzir nova conclusão para
julgamento.
CAMPINA GRANDE/PB, 27 de outubro de 2023.
FABIO MELO FEIJAO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000452-17.2023.5.13.0034
AUTOR LUCAS DAVID CORDEIRO DE LIMA
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 206621
3839/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1198
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 30 de Outubro de 2023
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 3914a02
proferido nos autos.
DESPACHO
MANTENHAM-SE os presentes autos sobrestados, até o trânsito
em julgado do IRDR n. 0000547-52.2023.5.13.0000, após o que,
finalmente, deverá a Secretaria produzir nova conclusão para
julgamento.
CAMPINA GRANDE/PB, 27 de outubro de 2023.
FABIO MELO FEIJAO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000452-17.2023.5.13.0034
AUTOR LUCAS DAVID CORDEIRO DE LIMA
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- LUCAS DAVID CORDEIRO DE LIMA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 3914a02
proferido nos autos.
DESPACHO
MANTENHAM-SE os presentes autos sobrestados, até o trânsito
em julgado do IRDR n. 0000547-52.2023.5.13.0000, após o que,
finalmente, deverá a Secretaria produzir nova conclusão para
julgamento.
CAMPINA GRANDE/PB, 27 de outubro de 2023.
FABIO MELO FEIJAO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000788-81.2023.5.13.0014
AUTOR CLEVERTON FERNANDO DOS
SANTOS
ADVOGADO ITALO FREIRE CANTALICE(OAB:
15392/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- CLEVERTON FERNANDO DOS SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID afc274c
proferido nos autos.
DESPACHO
MANTENHAM-SE os presentes autos sobrestados, até o trânsito
em julgado do IRDR n. 0000547-52.2023.5.13.0000, após o que,
finalmente, deverá a Secretaria produzir nova conclusão para
julgamento.
CAMPINA GRANDE/PB, 27 de outubro de 2023.
FABIO MELO FEIJAO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000788-81.2023.5.13.0014
AUTOR CLEVERTON FERNANDO DOS
SANTOS
ADVOGADO ITALO FREIRE CANTALICE(OAB:
15392/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID afc274c
proferido nos autos.
DESPACHO
MANTENHAM-SE os presentes autos sobrestados, até o trânsito
em julgado do IRDR n. 0000547-52.2023.5.13.0000, após o que,
finalmente, deverá a Secretaria produzir nova conclusão para
julgamento.
CAMPINA GRANDE/PB, 27 de outubro de 2023.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 206621
3839/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1199
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 30 de Outubro de 2023
FABIO MELO FEIJAO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000390-74.2023.5.13.0034
AUTOR RAMON ALLAN GUIMARAES DOS
SANTOS
ADVOGADO RENAN SOARES DE FARIAS(OAB:
16436/PB)
ADVOGADO MARLOS SA DANTAS
WANDERLEY(OAB: 13892/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 8bb60d5
proferido nos autos.
DESPACHO
MANTENHAM-SE os presentes autos sobrestados, até o trânsito
em julgado do IRDR n. 0000547-52.2023.5.13.0000, após o que,
finalmente, deverá a Secretaria produzir nova conclusão para
julgamento.
CAMPINA GRANDE/PB, 27 de outubro de 2023.
FABIO MELO FEIJAO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000390-74.2023.5.13.0034
AUTOR RAMON ALLAN GUIMARAES DOS
SANTOS
ADVOGADO RENAN SOARES DE FARIAS(OAB:
16436/PB)
ADVOGADO MARLOS SA DANTAS
WANDERLEY(OAB: 13892/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- RAMON ALLAN GUIMARAES DOS SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 8bb60d5
proferido nos autos.
DESPACHO
MANTENHAM-SE os presentes autos sobrestados, até o trânsito
em julgado do IRDR n. 0000547-52.2023.5.13.0000, após o que,
finalmente, deverá a Secretaria produzir nova conclusão para
julgamento.
CAMPINA GRANDE/PB, 27 de outubro de 2023.
FABIO MELO FEIJAO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000408-31.2023.5.13.0023
AUTOR JOAO PAULO DOS SANTOS
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- JOAO PAULO DOS SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID a780a7c
proferido nos autos.
DESPACHO
MANTENHAM-SE os presentes autos sobrestados, até o trânsito
em julgado do IRDR n. 0000547-52.2023.5.13.0000, após o que,
finalmente, deverá a Secretaria produzir nova conclusão para
julgamento.
CAMPINA GRANDE/PB, 27 de outubro de 2023.
FABIO MELO FEIJAO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000408-31.2023.5.13.0023
AUTOR JOAO PAULO DOS SANTOS
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 206621
3839/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1200
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 30 de Outubro de 2023
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID a780a7c
proferido nos autos.
DESPACHO
MANTENHAM-SE os presentes autos sobrestados, até o trânsito
em julgado do IRDR n. 0000547-52.2023.5.13.0000, após o que,
finalmente, deverá a Secretaria produzir nova conclusão para
julgamento.
CAMPINA GRANDE/PB, 27 de outubro de 2023.
FABIO MELO FEIJAO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000520-94.2023.5.13.0024
AUTOR GABRIEL DOS SANTOS OLIVEIRA
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- GABRIEL DOS SANTOS OLIVEIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 7e38cf1
proferido nos autos.
DESPACHO
MANTENHAM-SE os presentes autos sobrestados, até o trânsito
em julgado do IRDR n. 0000547-52.2023.5.13.0000, após o que,
finalmente, deverá a Secretaria produzir nova conclusão para
julgamento.
CAMPINA GRANDE/PB, 27 de outubro de 2023.
FABIO MELO FEIJAO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000520-94.2023.5.13.0024
AUTOR GABRIEL DOS SANTOS OLIVEIRA
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 7e38cf1
proferido nos autos.
DESPACHO
MANTENHAM-SE os presentes autos sobrestados, até o trânsito
em julgado do IRDR n. 0000547-52.2023.5.13.0000, após o que,
finalmente, deverá a Secretaria produzir nova conclusão para
julgamento.
CAMPINA GRANDE/PB, 27 de outubro de 2023.
FABIO MELO FEIJAO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000938-02.2023.5.13.0034
AUTOR PAULO VICENTE DO NASCIMENTO
ADVOGADO ITALO FREIRE CANTALICE(OAB:
15392/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO EULER FABRICIO ALVES CRUZ
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 206621
3839/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1201
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 30 de Outubro de 2023
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID bf0af53
proferido nos autos.
DESPACHO
Em face do lapso de tempo desde a notificação do nobre perito,
renove-se o expediente de Id. 8831e35, para, no prazo de 2 dias,
dizer se aceita ou não o encargo.
Inerte o expert, indique a Secretaria outro profissional.
CAMPINA GRANDE/PB, 27 de outubro de 2023.
FABIO MELO FEIJAO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000938-02.2023.5.13.0034
AUTOR PAULO VICENTE DO NASCIMENTO
ADVOGADO ITALO FREIRE CANTALICE(OAB:
15392/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO EULER FABRICIO ALVES CRUZ
Intimado(s)/Citado(s):
- PAULO VICENTE DO NASCIMENTO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID bf0af53
proferido nos autos.
DESPACHO
Em face do lapso de tempo desde a notificação do nobre perito,
renove-se o expediente de Id. 8831e35, para, no prazo de 2 dias,
dizer se aceita ou não o encargo.
Inerte o expert, indique a Secretaria outro profissional.
CAMPINA GRANDE/PB, 27 de outubro de 2023.
FABIO MELO FEIJAO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000880-80.2023.5.13.0007
AUTOR FAGNER DE SOUZA NASCIMENTO
ADVOGADO LOUYSE BARRETO ARRUDA(OAB:
29902/PB)
ADVOGADO MATHEUS OLIVEIRO MENEZES
MAIA(OAB: 29351/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- FAGNER DE SOUZA NASCIMENTO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 927f9ec
proferido nos autos.
DESPACHO
MANTENHAM-SE os presentes autos sobrestados, até o trânsito
em julgado do IRDR n. 0000547-52.2023.5.13.0000, após o que,
finalmente, deverá a Secretaria produzir nova conclusão para
julgamento.
CAMPINA GRANDE/PB, 27 de outubro de 2023.
FABIO MELO FEIJAO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000880-80.2023.5.13.0007
AUTOR FAGNER DE SOUZA NASCIMENTO
ADVOGADO LOUYSE BARRETO ARRUDA(OAB:
29902/PB)
ADVOGADO MATHEUS OLIVEIRO MENEZES
MAIA(OAB: 29351/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 927f9ec
proferido nos autos.
DESPACHO
MANTENHAM-SE os presentes autos sobrestados, até o trânsito
em julgado do IRDR n. 0000547-52.2023.5.13.0000, após o que,
finalmente, deverá a Secretaria produzir nova conclusão para
julgamento.
CAMPINA GRANDE/PB, 27 de outubro de 2023.
FABIO MELO FEIJAO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000706-23.2023.5.13.0023
AUTOR DANILLA SANTANA DO
NASCIMENTO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 206621
3839/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1202
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 30 de Outubro de 2023
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID d069332
proferido nos autos.
DESPACHO
MANTENHAM-SE os presentes autos sobrestados, até o trânsito
em julgado do IRDR n. 0000547-52.2023.5.13.0000, após o que,
finalmente, deverá a Secretaria produzir nova conclusão para
julgamento.
CAMPINA GRANDE/PB, 27 de outubro de 2023.
FABIO MELO FEIJAO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000706-23.2023.5.13.0023
AUTOR DANILLA SANTANA DO
NASCIMENTO
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- DANILLA SANTANA DO NASCIMENTO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID d069332
proferido nos autos.
DESPACHO
MANTENHAM-SE os presentes autos sobrestados, até o trânsito
em julgado do IRDR n. 0000547-52.2023.5.13.0000, após o que,
finalmente, deverá a Secretaria produzir nova conclusão para
julgamento.
CAMPINA GRANDE/PB, 27 de outubro de 2023.
FABIO MELO FEIJAO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000640-70.2023.5.13.0014
AUTOR ALEX DE BRITO SILVA
ADVOGADO RENAN SOARES DE FARIAS(OAB:
16436/PB)
ADVOGADO MARLOS SA DANTAS
WANDERLEY(OAB: 13892/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALEX DE BRITO SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 0fd2841
proferido nos autos.
DESPACHO
MANTENHAM-SE os presentes autos sobrestados, até o trânsito
em julgado do IRDR n. 0000547-52.2023.5.13.0000, após o que,
finalmente, deverá a Secretaria produzir nova conclusão para
julgamento.
CAMPINA GRANDE/PB, 27 de outubro de 2023.
FABIO MELO FEIJAO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000640-70.2023.5.13.0014
AUTOR ALEX DE BRITO SILVA
ADVOGADO RENAN SOARES DE FARIAS(OAB:
16436/PB)
ADVOGADO MARLOS SA DANTAS
WANDERLEY(OAB: 13892/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 206621
3839/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1203
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 30 de Outubro de 2023
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 0fd2841
proferido nos autos.
DESPACHO
MANTENHAM-SE os presentes autos sobrestados, até o trânsito
em julgado do IRDR n. 0000547-52.2023.5.13.0000, após o que,
finalmente, deverá a Secretaria produzir nova conclusão para
julgamento.
CAMPINA GRANDE/PB, 27 de outubro de 2023.
FABIO MELO FEIJAO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000498-39.2023.5.13.0023
AUTOR RAFAEL CRUZ ANDRADE DOS
SANTOS
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID d76b682
proferido nos autos.
DESPACHO
MANTENHAM-SE os presentes autos sobrestados, até o trânsito
em julgado do IRDR n. 0000547-52.2023.5.13.0000, após o que,
finalmente, deverá a Secretaria produzir nova conclusão para
julgamento.
CAMPINA GRANDE/PB, 27 de outubro de 2023.
FABIO MELO FEIJAO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000498-39.2023.5.13.0023
AUTOR RAFAEL CRUZ ANDRADE DOS
SANTOS
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- RAFAEL CRUZ ANDRADE DOS SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID d76b682
proferido nos autos.
DESPACHO
MANTENHAM-SE os presentes autos sobrestados, até o trânsito
em julgado do IRDR n. 0000547-52.2023.5.13.0000, após o que,
finalmente, deverá a Secretaria produzir nova conclusão para
julgamento.
CAMPINA GRANDE/PB, 27 de outubro de 2023.
FABIO MELO FEIJAO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000018-67.2019.5.13.0034
AUTOR PAULO SERGIO SILVA
ADVOGADO LUIZ AUGUSTO CARVALHO DE
MACEDO(OAB: 22591/PB)
ADVOGADO DHIEGO ARAUJO DE
VASCONCELOS GOMES(OAB:
19934/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO AMANDA DE ASSIS SARAIVA(OAB:
12867/PB)
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 206621
3839/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1204
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 30 de Outubro de 2023
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 997cdd8
proferido nos autos.
Vistos, etc.
Ante a manifestação autoral contrária de Id. 77cd640, rejeito o
pedido de parcelamento aduzido pela reclamada, nos termos do art.
916, §7º, do CPC.
Entrementes, DEFIRO o pedido de Id. 8802aa9, com esteio nos
artigos 765 e 878 da CLT, c/c art. 916, §4º, do CPC. Libere-se ao
autor o valor depositado pela ré, utilizando-se de alvará eletrônico
para saque, sem prejuízo da observância do destaque de
honorários advocatícios contratuais, os quais deverão ser
direcionados à conta bancária informada na manifestação de Id.
8802aa9.
CAMPINA GRANDE/PB, 27 de outubro de 2023.
FABIO MELO FEIJAO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000018-67.2019.5.13.0034
AUTOR PAULO SERGIO SILVA
ADVOGADO LUIZ AUGUSTO CARVALHO DE
MACEDO(OAB: 22591/PB)
ADVOGADO DHIEGO ARAUJO DE
VASCONCELOS GOMES(OAB:
19934/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO AMANDA DE ASSIS SARAIVA(OAB:
12867/PB)
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- PAULO SERGIO SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 997cdd8
proferido nos autos.
Vistos, etc.
Ante a manifestação autoral contrária de Id. 77cd640, rejeito o
pedido de parcelamento aduzido pela reclamada, nos termos do art.
916, §7º, do CPC.
Entrementes, DEFIRO o pedido de Id. 8802aa9, com esteio nos
artigos 765 e 878 da CLT, c/c art. 916, §4º, do CPC. Libere-se ao
autor o valor depositado pela ré, utilizando-se de alvará eletrônico
para saque, sem prejuízo da observância do destaque de
honorários advocatícios contratuais, os quais deverão ser
direcionados à conta bancária informada na manifestação de Id.
8802aa9.
CAMPINA GRANDE/PB, 27 de outubro de 2023.
FABIO MELO FEIJAO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000594-54.2023.5.13.0023
AUTOR LEANDRO FERREIRA DA SILVA
ADVOGADO GUILHERME QUEIROGA
SANTIAGO(OAB: 17948/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- LEANDRO FERREIRA DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 48250a6
proferido nos autos.
DESPACHO
MANTENHAM-SE os presentes autos sobrestados, até o trânsito
em julgado do IRDR n. 0000547-52.2023.5.13.0000, após o que,
finalmente, deverá a Secretaria produzir nova conclusão para
julgamento.
CAMPINA GRANDE/PB, 27 de outubro de 2023.
FABIO MELO FEIJAO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000594-54.2023.5.13.0023
AUTOR LEANDRO FERREIRA DA SILVA
ADVOGADO GUILHERME QUEIROGA
SANTIAGO(OAB: 17948/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 48250a6
proferido nos autos.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 206621
3839/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1205
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 30 de Outubro de 2023
DESPACHO
MANTENHAM-SE os presentes autos sobrestados, até o trânsito
em julgado do IRDR n. 0000547-52.2023.5.13.0000, após o que,
finalmente, deverá a Secretaria produzir nova conclusão para
julgamento.
CAMPINA GRANDE/PB, 27 de outubro de 2023.
FABIO MELO FEIJAO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000724-44.2023.5.13.0023
AUTOR RENATO ANDRE DE LIMA
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- RENATO ANDRE DE LIMA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 3ea747a
proferido nos autos.
DESPACHO
MANTENHAM-SE os presentes autos sobrestados, até o trânsito
em julgado do IRDR n. 0000547-52.2023.5.13.0000, após o que,
finalmente, deverá a Secretaria produzir nova conclusão para
julgamento.
CAMPINA GRANDE/PB, 27 de outubro de 2023.
FABIO MELO FEIJAO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000724-44.2023.5.13.0023
AUTOR RENATO ANDRE DE LIMA
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 3ea747a
proferido nos autos.
DESPACHO
MANTENHAM-SE os presentes autos sobrestados, até o trânsito
em julgado do IRDR n. 0000547-52.2023.5.13.0000, após o que,
finalmente, deverá a Secretaria produzir nova conclusão para
julgamento.
CAMPINA GRANDE/PB, 27 de outubro de 2023.
FABIO MELO FEIJAO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000734-55.2023.5.13.0034
AUTOR JOSE MATHEUS DA COSTA SILVA
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSE MATHEUS DA COSTA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 79bc8e1
proferido nos autos.
DESPACHO
MANTENHAM-SE os presentes autos sobrestados, até o trânsito
em julgado do IRDR n. 0000547-52.2023.5.13.0000, após o que,
finalmente, deverá a Secretaria produzir nova conclusão para
julgamento.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 206621
3839/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1206
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 30 de Outubro de 2023
CAMPINA GRANDE/PB, 27 de outubro de 2023.
FABIO MELO FEIJAO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000734-55.2023.5.13.0034
AUTOR JOSE MATHEUS DA COSTA SILVA
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 79bc8e1
proferido nos autos.
DESPACHO
MANTENHAM-SE os presentes autos sobrestados, até o trânsito
em julgado do IRDR n. 0000547-52.2023.5.13.0000, após o que,
finalmente, deverá a Secretaria produzir nova conclusão para
julgamento.
CAMPINA GRANDE/PB, 27 de outubro de 2023.
FABIO MELO FEIJAO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000178-24.2021.5.13.0034
AUTOR ANA PAULA FLORENCIO FERREIRA
ADVOGADO FRANCISCO PORFIRIO ASSIS
ALVES SILVA(OAB: 21952/PB)
RÉU CENTRO EDUCACIONAL INTEGRIS
LTDA
ADVOGADO SUELTON CAVALCANTE ALVES
BRAGA(OAB: 19444/PB)
RÉU ESCOLA DE 1 GRAU SANTO
ONOFRE LTDA
ADVOGADO TIAGO GURJAO COUTINHO DE
AZEVEDO(OAB: 16866/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- CENTRO EDUCACIONAL INTEGRIS LTDA
- ESCOLA DE 1 GRAU SANTO ONOFRE LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 9644618
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos etc.
Considerando a certidão de Id.7977662, notifique-se a parte
reclamada para, no prazo de 48 horas, comprovar o recolhimentos
das custas processuais, pena de execução.
CAMPINA GRANDE/PB, 27 de outubro de 2023.
FABIO MELO FEIJAO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000880-77.2023.5.13.0008
AUTOR RONIERY BASILIO SANTOS
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID a34d9df
proferido nos autos.
DESPACHO
MANTENHAM-SE os presentes autos sobrestados, até o trânsito
em julgado do IRDR n. 0000547-52.2023.5.13.0000, após o que,
finalmente, deverá a Secretaria produzir nova conclusão para
julgamento.
CAMPINA GRANDE/PB, 27 de outubro de 2023.
FABIO MELO FEIJAO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000880-77.2023.5.13.0008
AUTOR RONIERY BASILIO SANTOS
Código para aferir autenticidade deste caderno: 206621
3839/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1207
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 30 de Outubro de 2023
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- RONIERY BASILIO SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID a34d9df
proferido nos autos.
DESPACHO
MANTENHAM-SE os presentes autos sobrestados, até o trânsito
em julgado do IRDR n. 0000547-52.2023.5.13.0000, após o que,
finalmente, deverá a Secretaria produzir nova conclusão para
julgamento.
CAMPINA GRANDE/PB, 27 de outubro de 2023.
FABIO MELO FEIJAO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000786-51.2023.5.13.0034
AUTOR TIAGO FERREIRA DA SILVA
ADVOGADO RENAN SOARES DE FARIAS(OAB:
16436/PB)
ADVOGADO MARLOS SA DANTAS
WANDERLEY(OAB: 13892/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 89af748
proferido nos autos.
DESPACHO
MANTENHAM-SE os presentes autos sobrestados, até o trânsito
em julgado do IRDR n. 0000547-52.2023.5.13.0000, após o que,
finalmente, deverá a Secretaria produzir nova conclusão para
julgamento.
CAMPINA GRANDE/PB, 27 de outubro de 2023.
FABIO MELO FEIJAO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000786-51.2023.5.13.0034
AUTOR TIAGO FERREIRA DA SILVA
ADVOGADO RENAN SOARES DE FARIAS(OAB:
16436/PB)
ADVOGADO MARLOS SA DANTAS
WANDERLEY(OAB: 13892/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- TIAGO FERREIRA DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 89af748
proferido nos autos.
DESPACHO
MANTENHAM-SE os presentes autos sobrestados, até o trânsito
em julgado do IRDR n. 0000547-52.2023.5.13.0000, após o que,
finalmente, deverá a Secretaria produzir nova conclusão para
julgamento.
CAMPINA GRANDE/PB, 27 de outubro de 2023.
FABIO MELO FEIJAO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000776-07.2023.5.13.0034
AUTOR CAIO CESAR GAMA BATISTA
ADVOGADO WENDELL ARAUJO SOUSA(OAB:
25715/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 206621
3839/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1208
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 30 de Outubro de 2023
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID a86a854
proferido nos autos.
DESPACHO
MANTENHAM-SE os presentes autos sobrestados, até o trânsito
em julgado do IRDR n. 0000547-52.2023.5.13.0000, após o que,
finalmente, deverá a Secretaria produzir nova conclusão para
julgamento.
CAMPINA GRANDE/PB, 27 de outubro de 2023.
FABIO MELO FEIJAO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000776-07.2023.5.13.0034
AUTOR CAIO CESAR GAMA BATISTA
ADVOGADO WENDELL ARAUJO SOUSA(OAB:
25715/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- CAIO CESAR GAMA BATISTA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID a86a854
proferido nos autos.
DESPACHO
MANTENHAM-SE os presentes autos sobrestados, até o trânsito
em julgado do IRDR n. 0000547-52.2023.5.13.0000, após o que,
finalmente, deverá a Secretaria produzir nova conclusão para
julgamento.
CAMPINA GRANDE/PB, 27 de outubro de 2023.
FABIO MELO FEIJAO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000560-64.2022.5.13.0007
AUTOR EMERSON CLEMENTINO DA SILVA
ADVOGADO RENAN SOARES DE FARIAS(OAB:
16436/PB)
ADVOGADO MARLOS SA DANTAS
WANDERLEY(OAB: 13892/PB)
RÉU M&B PINTURA PREDIAL EIRELI
Intimado(s)/Citado(s):
- EMERSON CLEMENTINO DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 6341d0e
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos etc.
Ante a certidão de Id. 1101e6c, notifique-se o reclamante para, no
prazo legal, indicar novos dados bancários.
Silente, proceda-se com pesquisa INFOSEG, ficando a Secretaria,
desde já, autorizada a realizar a transferência do valor para a conta
que for localizada.
CAMPINA GRANDE/PB, 27 de outubro de 2023.
FABIO MELO FEIJAO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000052-08.2019.5.13.0013
AUTOR LILIAN JORDELINE FERREIRA DE
MELO
ADVOGADO LILIAN JORDELINE FERREIRA DE
MELO(OAB: 2814/SE)
RÉU JOSE ISMAEL LIMA DA COSTA
ADVOGADO CARLOS FREDERICO MARTINS
LIRA ALVES(OAB: 12985/PB)
ADVOGADO GUSTAVO GUEDES TARGINO(OAB:
14935/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- LILIAN JORDELINE FERREIRA DE MELO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 384784f
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos etc.
1. Ante a certidão de Id. 6cf9be1, libere-se o crédito bloqueado à
advogada credora LILIAN JORDELINE FERREIRA DE MELO.
2. Ato contínuo, atualize-se a dívida exequenda com dedução do
valor liberado.
3. Após, intime-se a parte credora para indicar meios de
prosseguimento do feito, em 05 dias, sob pena de sobrestamento
dos autos com abertura do prazo da prescrição intercorrente, nos
Código para aferir autenticidade deste caderno: 206621
3839/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1209
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 30 de Outubro de 2023
termos do art. 11-A da CLT.
CAMPINA GRANDE/PB, 27 de outubro de 2023.
FABIO MELO FEIJAO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000052-08.2019.5.13.0013
AUTOR LILIAN JORDELINE FERREIRA DE
MELO
ADVOGADO LILIAN JORDELINE FERREIRA DE
MELO(OAB: 2814/SE)
RÉU JOSE ISMAEL LIMA DA COSTA
ADVOGADO CARLOS FREDERICO MARTINS
LIRA ALVES(OAB: 12985/PB)
ADVOGADO GUSTAVO GUEDES TARGINO(OAB:
14935/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSE ISMAEL LIMA DA COSTA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 384784f
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos etc.
1. Ante a certidão de Id. 6cf9be1, libere-se o crédito bloqueado à
advogada credora LILIAN JORDELINE FERREIRA DE MELO.
2. Ato contínuo, atualize-se a dívida exequenda com dedução do
valor liberado.
3. Após, intime-se a parte credora para indicar meios de
prosseguimento do feito, em 05 dias, sob pena de sobrestamento
dos autos com abertura do prazo da prescrição intercorrente, nos
termos do art. 11-A da CLT.
CAMPINA GRANDE/PB, 27 de outubro de 2023.
FABIO MELO FEIJAO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000500-44.2021.5.13.0034
AUTOR CLAUDIA BRITO SOARES
ADVOGADO CAIO GRACO COUTINHO
SOUSA(OAB: 14887/PB)
ADVOGADO MARCOS RODRIGO GURJAO
PONTES(OAB: 15389/PB)
ADVOGADO PEDRO COUTINHO MINA
COSTA(OAB: 27517/PB)
RÉU BANCO DO BRASIL SA
ADVOGADO RAYSSA LANNA FRANCO DA
SILVA(OAB: 15361/PB)
ADVOGADO FRANCISCO WANDESON PINTO DE
AZEVEDO(OAB: 13977/PB)
ADVOGADO FELYPE BEZERRA DE AGUIAR
BARBOSA(OAB: 19148/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
EDDIE RAONI DE LIMA MARQUES
Intimado(s)/Citado(s):
- CLAUDIA BRITO SOARES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 7a1698f
proferida nos autos.
DECISÃO
Vistos etc.
RECEBO o agravo de petição apresentado pelo executado, Id.
4c0f9ca, deixando ao TRT o juízo definitivo de admissibilidade.
Notifique-se a parte adversa para, querendo, no prazo legal,
apresentar contrarrazões.
Decorrido o prazo, com ou sem manifestação, remetam-se os autos
ao TRT.
CAMPINA GRANDE/PB, 27 de outubro de 2023.
FABIO MELO FEIJAO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000554-10.2021.5.13.0034
AUTOR LIVIA SANDRELLE MATOS
FAUSTINO
ADVOGADO FRANCISCO PORFIRIO ASSIS
ALVES SILVA(OAB: 21952/PB)
RÉU JONAS RODRIGO TAVARES
FLORENCIO - ME
ADVOGADO TIAGO GURJAO COUTINHO DE
AZEVEDO(OAB: 16866/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- JONAS RODRIGO TAVARES FLORENCIO - ME
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 3b6a127
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
Vistos etc.
1. Ante a certidão de Id. 2c61c15, JULGO EXTINTA A PRESENTE
AÇÃO.
2. Não havendo pendências, arquivem-se os autos em definitivo.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 206621
3839/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1210
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 30 de Outubro de 2023
FABIO MELO FEIJAO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000554-10.2021.5.13.0034
AUTOR LIVIA SANDRELLE MATOS
FAUSTINO
ADVOGADO FRANCISCO PORFIRIO ASSIS
ALVES SILVA(OAB: 21952/PB)
RÉU JONAS RODRIGO TAVARES
FLORENCIO - ME
ADVOGADO TIAGO GURJAO COUTINHO DE
AZEVEDO(OAB: 16866/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- LIVIA SANDRELLE MATOS FAUSTINO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 3b6a127
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
Vistos etc.
1. Ante a certidão de Id. 2c61c15, JULGO EXTINTA A PRESENTE
AÇÃO.
2. Não havendo pendências, arquivem-se os autos em definitivo.
FABIO MELO FEIJAO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000146-48.2023.5.13.0034
AUTOR IOSMAN OLIVEIRA DA SILVA
ADVOGADO WENDELL ARAUJO SOUSA(OAB:
25715/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO CHRISTIANO RAMOS BARBOSA DE
PAULO
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 2fd4682
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
Vistos, etc.
1. Ante a manifestação da contadoria judicial, pague-se o crédito do
reclamante.
2. Paguem-se os honorários periciais.
3. Paguem-se os honorários advocatícios sucumbenciais e
contratuais.
4. Recolha-se a contribuição previdenciária.
5. Proceda-se em seguida à devolução do valor remanescente à
reclamada.
6. Após, com os registros necessários, remetam-se os presentes
autos ao arquivo definitivo com as cautelas de estilo.
FABIO MELO FEIJAO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000146-48.2023.5.13.0034
AUTOR IOSMAN OLIVEIRA DA SILVA
ADVOGADO WENDELL ARAUJO SOUSA(OAB:
25715/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO CHRISTIANO RAMOS BARBOSA DE
PAULO
Intimado(s)/Citado(s):
- IOSMAN OLIVEIRA DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 2fd4682
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
Vistos, etc.
1. Ante a manifestação da contadoria judicial, pague-se o crédito do
reclamante.
2. Paguem-se os honorários periciais.
3. Paguem-se os honorários advocatícios sucumbenciais e
contratuais.
4. Recolha-se a contribuição previdenciária.
5. Proceda-se em seguida à devolução do valor remanescente à
reclamada.
6. Após, com os registros necessários, remetam-se os presentes
autos ao arquivo definitivo com as cautelas de estilo.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 206621
3839/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1211
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 30 de Outubro de 2023
FABIO MELO FEIJAO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000822-93.2023.5.13.0034
AUTOR UNIÃO FEDERAL (PGF)
RÉU CARLOS ALBERTO FERREIRA DA
SILVA
ADVOGADO JOSE AUGUSTO SOARES BARBOSA
DE CASTRO(OAB: 48560/PE)
RÉU CELINA LUCIA BANDEIRA DE MELO
ADVOGADO JOSE AUGUSTO SOARES BARBOSA
DE CASTRO(OAB: 48560/PE)
ADVOGADO CLEYTON JOSE SOUZA DA
SILVA(OAB: 44295/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- CARLOS ALBERTO FERREIRA DA SILVA
- CELINA LUCIA BANDEIRA DE MELO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 1bf6a0f
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
Vistos etc.
1. Ante os documentos de Ids. 671f660, b5feff1 e dd7e29b, JULGO
EXTINTA A PRESENTE EXECUÇÃO, nos termos do art. 924, II, do
CPC.
2. Não havendo pendências, arquivem-se os autos em definitivo.
FABIO MELO FEIJAO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000698-13.2023.5.13.0034
AUTOR JOSE WALLACE DA SILVA
ADVOGADO RAFAEL MEDEIROS DANTAS(OAB:
25133/PB)
ADVOGADO GUILHERME OLIVEIRA SA(OAB:
15649/PB)
RÉU ENGENHARIA DE AVALIACOES,
PERICIAS E CONSTRUCOES LTDA
ADVOGADO RAFAEL SOARES MARTINS
ARRUDA(OAB: 23018/PB)
RÉU ESTADO DA PARAIBA
Intimado(s)/Citado(s):
- ENGENHARIA DE AVALIACOES, PERICIAS E
CONSTRUCOES LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID bfe6b3b
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
Vistos etc.
1. Ante a certidão de Id. acf9445, JULGO EXTINTA A PRESENTE
AÇÃO.
2. Não havendo pendências, arquivem-se os autos em definitivo.
FABIO MELO FEIJAO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000698-13.2023.5.13.0034
AUTOR JOSE WALLACE DA SILVA
ADVOGADO RAFAEL MEDEIROS DANTAS(OAB:
25133/PB)
ADVOGADO GUILHERME OLIVEIRA SA(OAB:
15649/PB)
RÉU ENGENHARIA DE AVALIACOES,
PERICIAS E CONSTRUCOES LTDA
ADVOGADO RAFAEL SOARES MARTINS
ARRUDA(OAB: 23018/PB)
RÉU ESTADO DA PARAIBA
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSE WALLACE DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID bfe6b3b
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
Vistos etc.
1. Ante a certidão de Id. acf9445, JULGO EXTINTA A PRESENTE
AÇÃO.
2. Não havendo pendências, arquivem-se os autos em definitivo.
FABIO MELO FEIJAO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº HTE-0000100-59.2023.5.13.0034
REQUERENTES CARMEM CLEIDE CARLOS
CORDEIRO
ADVOGADO DANIEL DA SILVA MACIEL(OAB:
18956/PB)
REQUERENTES ELIAS FREIRE PEREIRA
ADVOGADO ISADORA PEREIRA DEAN
RAMOS(OAB: 14565/PB)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 206621
3839/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1212
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 30 de Outubro de 2023
Intimado(s)/Citado(s):
- ELIAS FREIRE PEREIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 91aa289
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
Vistos etc.
1. Ante a certidão de Id. 5dec06c, JULGO EXTINTA AÇÃO.
2. Não havendo pendências, arquivem-se os autos em definitivo.
FABIO MELO FEIJAO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº HTE-0000100-59.2023.5.13.0034
REQUERENTES CARMEM CLEIDE CARLOS
CORDEIRO
ADVOGADO DANIEL DA SILVA MACIEL(OAB:
18956/PB)
REQUERENTES ELIAS FREIRE PEREIRA
ADVOGADO ISADORA PEREIRA DEAN
RAMOS(OAB: 14565/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- CARMEM CLEIDE CARLOS CORDEIRO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 91aa289
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
Vistos etc.
1. Ante a certidão de Id. 5dec06c, JULGO EXTINTA AÇÃO.
2. Não havendo pendências, arquivem-se os autos em definitivo.
FABIO MELO FEIJAO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000814-19.2023.5.13.0034
AUTOR PABLO GEORGE TAVARES DE LIMA
ADVOGADO PEDRO GUSTAVO DE ARAUJO
MOTA(OAB: 24988/PB)
RÉU JONATHA LOPES DE OLIVEIRA
ADVOGADO LEONARDO RANOEL VIANA
LIRA(OAB: 14689/PB)
PERITO FELIPE QUEIROGA GADELHA
Intimado(s)/Citado(s):
- PABLO GEORGE TAVARES DE LIMA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DESTINATÁRIO:
PABLO GEORGE TAVARES DE LIMA
Tomar ciência da apresentação de esclarecimentos ao laudo
pericial de #id:96d4df6, para, em 5 dias, se posicionar sobre a nova
manifestação do expert.
CAMPINA GRANDE/PB, 30 de outubro de 2023.
LIVIA MARIA TRINDADE LUCENA
Assessor
Processo Nº ATSum-0000814-19.2023.5.13.0034
AUTOR PABLO GEORGE TAVARES DE LIMA
ADVOGADO PEDRO GUSTAVO DE ARAUJO
MOTA(OAB: 24988/PB)
RÉU JONATHA LOPES DE OLIVEIRA
ADVOGADO LEONARDO RANOEL VIANA
LIRA(OAB: 14689/PB)
PERITO FELIPE QUEIROGA GADELHA
Intimado(s)/Citado(s):
- JONATHA LOPES DE OLIVEIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DESTINATÁRIO:
JONATHA LOPES DE OLIVEIRA
Tomar ciência da apresentação de esclarecimentos ao laudo
pericial de #id:96d4df6, para, em 5 dias, se posicionar sobre a nova
manifestação do expert.
CAMPINA GRANDE/PB, 30 de outubro de 2023.
LIVIA MARIA TRINDADE LUCENA
Assessor
Processo Nº ATOrd-0000906-94.2023.5.13.0034
AUTOR SIMONE MIRANDA DA SILVA
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 206621
3839/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1213
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 30 de Outubro de 2023
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO JULIO CESAR LUIZ DE OLIVEIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- SIMONE MIRANDA DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DESTINATÁRIO:
SIMONE MIRANDA DA SILVA
Tomar ciência da apresentação de esclarecimentos ao laudo
pericial de #id:dd09a36, para, em 5 dias, se posicionar sobre a nova
manifestação do expert.
CAMPINA GRANDE/PB, 30 de outubro de 2023.
LIVIA MARIA TRINDADE LUCENA
Assessor
Processo Nº ATOrd-0000906-94.2023.5.13.0034
AUTOR SIMONE MIRANDA DA SILVA
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO JULIO CESAR LUIZ DE OLIVEIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DESTINATÁRIO:
ALPARGATAS S.A.
Tomar ciência da apresentação de esclarecimentos ao laudo
pericial de #id:dd09a36, para, em 5 dias, se posicionar sobre a nova
manifestação do expert.
CAMPINA GRANDE/PB, 30 de outubro de 2023.
LIVIA MARIA TRINDADE LUCENA
Assessor
Processo Nº ATOrd-0000950-16.2023.5.13.0034
AUTOR MACIEL ALVES DA SILVA
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO FELIPE QUEIROGA GADELHA
Intimado(s)/Citado(s):
- MACIEL ALVES DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DESPACHO
DESTINATÁRIO:
MACIEL ALVES DA SILVA
Tomar ciência da apresentação do laudo pericial de Id. 4b6bf55
constante nos autos.
CAMPINA GRANDE/PB, 30 de outubro de 2023.
LIVIA MARIA TRINDADE LUCENA
Assessor
Processo Nº ATOrd-0000950-16.2023.5.13.0034
AUTOR MACIEL ALVES DA SILVA
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO FELIPE QUEIROGA GADELHA
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 206621
3839/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1214
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 30 de Outubro de 2023
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DESPACHO
DESTINATÁRIO:
ALPARGATAS S.A.
Tomar ciência da apresentação do laudo pericial de Id. 4b6bf55
constante nos autos.
CAMPINA GRANDE/PB, 30 de outubro de 2023.
LIVIA MARIA TRINDADE LUCENA
Assessor
Processo Nº ATSum-0000219-25.2020.5.13.0034
AUTOR VANESSA SANTOS DA SILVA
ADVOGADO PAULO JOSE DE MENDONCA
SILVA(OAB: 2747/PB)
ADVOGADO BRUCE SNIDER CICERO
MONTENEGRO CORDEIRO(OAB:
22280/PB)
RÉU RAFAEL PEREIRA DE LIMA
ADVOGADO ROBSON NEVES BARBOSA(OAB:
17460/PB)
RÉU RAFAEL PEREIRA DE LIMA
ADVOGADO ROBSON NEVES BARBOSA(OAB:
17460/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- VANESSA SANTOS DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DESTINATÁRIO:
VANESSA SANTOS DA SILVA
Em cumprimento ao despacho de Id. e3abf53, notifico a autora-
credora, para que indique os dados bancários de sua titularidade
para recebimento dos valores constantes do Id. 23f20df, bem como,
no prazo de 10 (dez) dias, manifestar-se sobre a consulta de Id.
e376dc7.
CAMPINA GRANDE/PB, 30 de outubro de 2023.
YASUCHI BARBOSA HORI
Assessor
Processo Nº ATOrd-0001102-94.2023.5.13.0024
AUTOR JOSUE DOS SANTOS SOUSA
ADVOGADO MARIO DA SILVA MORENO(OAB:
27110/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO JOAO JORGE DI PACE TEJO
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSUE DOS SANTOS SOUSA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DESTINATÁRIO:
JOSUE DOS SANTOS SOUSA
Tomar ciência do local, data e hora da perícia designada, conforme
expediente de #id:ba54428.
CAMPINA GRANDE/PB, 30 de outubro de 2023.
LIVIA MARIA TRINDADE LUCENA
Assessor
Processo Nº ATOrd-0001102-94.2023.5.13.0024
AUTOR JOSUE DOS SANTOS SOUSA
ADVOGADO MARIO DA SILVA MORENO(OAB:
27110/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO JOAO JORGE DI PACE TEJO
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DESTINATÁRIO:
ALPARGATAS S.A.
Tomar ciência do local, data e hora da perícia designada, conforme
expediente de #id:ba54428.
CAMPINA GRANDE/PB, 30 de outubro de 2023.
LIVIA MARIA TRINDADE LUCENA
Assessor
Processo Nº ATOrd-0001102-94.2023.5.13.0024
AUTOR JOSUE DOS SANTOS SOUSA
ADVOGADO MARIO DA SILVA MORENO(OAB:
27110/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 206621
3839/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1215
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 30 de Outubro de 2023
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO JOAO JORGE DI PACE TEJO
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSUE DOS SANTOS SOUSA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DESTINATÁRIO:
JOSUE DOS SANTOS SOUSA
Tomar ciência do local, data e hora da perícia designada, conforme
expediente de #id:ba54428.
CAMPINA GRANDE/PB, 30 de outubro de 2023.
LIVIA MARIA TRINDADE LUCENA
Assessor
Processo Nº ATOrd-0001102-94.2023.5.13.0024
AUTOR JOSUE DOS SANTOS SOUSA
ADVOGADO MARIO DA SILVA MORENO(OAB:
27110/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO JOAO JORGE DI PACE TEJO
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DESTINATÁRIO:
ALPARGATAS S.A.
Tomar ciência do local, data e hora da perícia designada, conforme
expediente de #id:ba54428.
CAMPINA GRANDE/PB, 30 de outubro de 2023.
LIVIA MARIA TRINDADE LUCENA
Assessor
Processo Nº ATOrd-0001182-58.2023.5.13.0024
AUTOR CLEBESON PATRICK GUIMARAES
ALEIXO
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO JOAO JORGE DI PACE TEJO
Intimado(s)/Citado(s):
- CLEBESON PATRICK GUIMARAES ALEIXO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DESTINATÁRIO:
CLEBESON PATRICK GUIMARAES ALEIXO
Tomar ciência do local, data e hora da perícia designada, conforme
expediente de #id:2e979e3.
CAMPINA GRANDE/PB, 30 de outubro de 2023.
LIVIA MARIA TRINDADE LUCENA
Assessor
Processo Nº ATOrd-0001182-58.2023.5.13.0024
AUTOR CLEBESON PATRICK GUIMARAES
ALEIXO
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO JOAO JORGE DI PACE TEJO
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DESTINATÁRIO:
ALPARGATAS S.A.
Tomar ciência do local, data e hora da perícia designada, conforme
expediente de #id:2e979e3.
CAMPINA GRANDE/PB, 30 de outubro de 2023.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 206621
3839/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1216
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 30 de Outubro de 2023
LIVIA MARIA TRINDADE LUCENA
Assessor
Processo Nº ATOrd-0000952-83.2023.5.13.0034
AUTOR FABIANO SILVA DE MENEZES
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO DAVES BARBOSA LUCAS
Intimado(s)/Citado(s):
- FABIANO SILVA DE MENEZES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DESTINATÁRIO:
FABIANO SILVA DE MENEZES
Tomar ciência do local, data e hora da perícia designada, conforme
expediente de #id:6f9affa.
CAMPINA GRANDE/PB, 30 de outubro de 2023.
LIVIA MARIA TRINDADE LUCENA
Assessor
Processo Nº ATOrd-0000952-83.2023.5.13.0034
AUTOR FABIANO SILVA DE MENEZES
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO DAVES BARBOSA LUCAS
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DESTINATÁRIO:
ALPARGATAS S.A.
Tomar ciência do local, data e hora da perícia designada, conforme
expediente de #id:6f9affa.
CAMPINA GRANDE/PB, 30 de outubro de 2023.
LIVIA MARIA TRINDADE LUCENA
Assessor
Processo Nº ATOrd-0001152-53.2023.5.13.0014
AUTOR WERMISON PEREIRA DA SILVA
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO JULIO CESAR LUIZ DE OLIVEIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- WERMISON PEREIRA DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DESTINATÁRIO:
WERMISON PEREIRA DA SILVA
Tomar ciência do local, data e hora da perícia designada, conforme
expediente de Id. 3ddd902.
CAMPINA GRANDE/PB, 30 de outubro de 2023.
LIVIA MARIA TRINDADE LUCENA
Assessor
Processo Nº ATOrd-0001152-53.2023.5.13.0014
AUTOR WERMISON PEREIRA DA SILVA
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 206621
3839/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1217
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 30 de Outubro de 2023
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO JULIO CESAR LUIZ DE OLIVEIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DESTINATÁRIO:
ALPARGATAS S.A.
Tomar ciência do local, data e hora da perícia designada, conforme
expediente de Id. 3ddd902.
CAMPINA GRANDE/PB, 30 de outubro de 2023.
LIVIA MARIA TRINDADE LUCENA
Assessor
Processo Nº ATSum-0001088-80.2023.5.13.0034
AUTOR RAFAEL PEREIRA DA NOBREGA
ADVOGADO MARIO DA SILVA MORENO(OAB:
27110/PB)
RÉU AVICOLA SOUZA LTDA
ADVOGADO FABIO RAMOS TRINDADE(OAB:
10017/PB)
PERITO DAVES BARBOSA LUCAS
Intimado(s)/Citado(s):
- RAFAEL PEREIRA DA NOBREGA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DESTINATÁRIO:
RAFAEL PEREIRA DA NOBREGA
Tomar ciência do local, data e hora da perícia designada, conforme
expediente de #id:103ed5f.
CAMPINA GRANDE/PB, 30 de outubro de 2023.
LIVIA MARIA TRINDADE LUCENA
Assessor
Processo Nº ATSum-0001088-80.2023.5.13.0034
AUTOR RAFAEL PEREIRA DA NOBREGA
ADVOGADO MARIO DA SILVA MORENO(OAB:
27110/PB)
RÉU AVICOLA SOUZA LTDA
ADVOGADO FABIO RAMOS TRINDADE(OAB:
10017/PB)
PERITO DAVES BARBOSA LUCAS
Intimado(s)/Citado(s):
- AVICOLA SOUZA LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DESTINATÁRIO:
AVICOLA SOUZA LTDA
Tomar ciência do local, data e hora da perícia designada, conforme
expediente de #id:103ed5f.
CAMPINA GRANDE/PB, 30 de outubro de 2023.
LIVIA MARIA TRINDADE LUCENA
Assessor
Processo Nº ATOrd-0000964-97.2023.5.13.0034
AUTOR WELTON GUIMARAES SANTOS
ADVOGADO PIERSON HARLAN DANTAS
FELIX(OAB: 14775/PB)
RÉU BRISANET SERVICOS DE
TELECOMUNICACOES S.A.
ADVOGADO ADRIANO SILVA HULAND(OAB:
17038/CE)
RÉU RPS - PRESTACAO DE SERVICOS
DE INFORMATICA LTDA
ADVOGADO ADRIANO SILVA HULAND(OAB:
17038/CE)
RÉU INTERSERVICE - SERVICOS DE
ELABORACAO DE DADOS LTDA -
ME
ADVOGADO ADRIANO SILVA HULAND(OAB:
17038/CE)
PERITO CRISMARCOS RODRIGUES DA
SILVA
Intimado(s)/Citado(s):
- WELTON GUIMARAES SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DESTINATÁRIO:
WELTON GUIMARAES SANTOS
Tomar ciência do local, data e hora da perícia designada, conforme
expediente de #id:76af188.
CAMPINA GRANDE/PB, 30 de outubro de 2023.
LIVIA MARIA TRINDADE LUCENA
Assessor
Código para aferir autenticidade deste caderno: 206621
3839/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1218
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 30 de Outubro de 2023
Processo Nº ATOrd-0000964-97.2023.5.13.0034
AUTOR WELTON GUIMARAES SANTOS
ADVOGADO PIERSON HARLAN DANTAS
FELIX(OAB: 14775/PB)
RÉU BRISANET SERVICOS DE
TELECOMUNICACOES S.A.
ADVOGADO ADRIANO SILVA HULAND(OAB:
17038/CE)
RÉU RPS - PRESTACAO DE SERVICOS
DE INFORMATICA LTDA
ADVOGADO ADRIANO SILVA HULAND(OAB:
17038/CE)
RÉU INTERSERVICE - SERVICOS DE
ELABORACAO DE DADOS LTDA -
ME
ADVOGADO ADRIANO SILVA HULAND(OAB:
17038/CE)
PERITO CRISMARCOS RODRIGUES DA
SILVA
Intimado(s)/Citado(s):
- INTERSERVICE - SERVICOS DE ELABORACAO DE DADOS
LTDA - ME
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DESTINATÁRIO:
INTERSERVICE - SERVICOS DE ELABORACAO DE DADOS
LTDA - ME
Tomar ciência do local, data e hora da perícia designada, conforme
expediente de #id:76af188.
CAMPINA GRANDE/PB, 30 de outubro de 2023.
LIVIA MARIA TRINDADE LUCENA
Assessor
Processo Nº ATOrd-0000964-97.2023.5.13.0034
AUTOR WELTON GUIMARAES SANTOS
ADVOGADO PIERSON HARLAN DANTAS
FELIX(OAB: 14775/PB)
RÉU BRISANET SERVICOS DE
TELECOMUNICACOES S.A.
ADVOGADO ADRIANO SILVA HULAND(OAB:
17038/CE)
RÉU RPS - PRESTACAO DE SERVICOS
DE INFORMATICA LTDA
ADVOGADO ADRIANO SILVA HULAND(OAB:
17038/CE)
RÉU INTERSERVICE - SERVICOS DE
ELABORACAO DE DADOS LTDA -
ME
ADVOGADO ADRIANO SILVA HULAND(OAB:
17038/CE)
PERITO CRISMARCOS RODRIGUES DA
SILVA
Intimado(s)/Citado(s):
- BRISANET SERVICOS DE TELECOMUNICACOES S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DESTINATÁRIO:
BRISANET SERVICOS DE TELECOMUNICACOES S.A.
Tomar ciência do local, data e hora da perícia designada, conforme
expediente de #id:76af188.
CAMPINA GRANDE/PB, 30 de outubro de 2023.
LIVIA MARIA TRINDADE LUCENA
Assessor
Processo Nº ATOrd-0000964-97.2023.5.13.0034
AUTOR WELTON GUIMARAES SANTOS
ADVOGADO PIERSON HARLAN DANTAS
FELIX(OAB: 14775/PB)
RÉU BRISANET SERVICOS DE
TELECOMUNICACOES S.A.
ADVOGADO ADRIANO SILVA HULAND(OAB:
17038/CE)
RÉU RPS - PRESTACAO DE SERVICOS
DE INFORMATICA LTDA
ADVOGADO ADRIANO SILVA HULAND(OAB:
17038/CE)
RÉU INTERSERVICE - SERVICOS DE
ELABORACAO DE DADOS LTDA -
ME
ADVOGADO ADRIANO SILVA HULAND(OAB:
17038/CE)
PERITO CRISMARCOS RODRIGUES DA
SILVA
Intimado(s)/Citado(s):
- RPS - PRESTACAO DE SERVICOS DE INFORMATICA LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DESTINATÁRIO:
RPS - PRESTACAO DE SERVICOS DE INFORMATICA LTDA
Tomar ciência do local, data e hora da perícia designada, conforme
expediente de #id:76af188.
CAMPINA GRANDE/PB, 30 de outubro de 2023.
LIVIA MARIA TRINDADE LUCENA
Assessor
Processo Nº ATOrd-0000664-98.2023.5.13.0014
AUTOR ALEXSANDRO NASCIMENTO DE
ANDRADE
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 206621
3839/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1219
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 30 de Outubro de 2023
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO CRISMARCOS RODRIGUES DA
SILVA
Intimado(s)/Citado(s):
- ALEXSANDRO NASCIMENTO DE ANDRADE
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DESTINATÁRIO:
ALEXSANDRO NASCIMENTO DE ANDRADE
Tomar ciência do local, data e hora da perícia designada, conforme
expediente de #id:26c414c.
CAMPINA GRANDE/PB, 30 de outubro de 2023.
LIVIA MARIA TRINDADE LUCENA
Assessor
Processo Nº ATOrd-0000664-98.2023.5.13.0014
AUTOR ALEXSANDRO NASCIMENTO DE
ANDRADE
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO CRISMARCOS RODRIGUES DA
SILVA
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DESTINATÁRIO:
ALPARGATAS S.A.
Tomar ciência do local, data e hora da perícia designada, conforme
expediente de #id:26c414c.
CAMPINA GRANDE/PB, 30 de outubro de 2023.
LIVIA MARIA TRINDADE LUCENA
Assessor
Processo Nº ATOrd-0000603-17.2022.5.13.0034
AUTOR CLEILTON SILVA
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO BRENO PICANCO ARAUJO
Intimado(s)/Citado(s):
- CLEILTON SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DESTINATÁRIO:
CLEILTON SILVA
Fica V.S.ª notificado para tomar ciência da certidão de Id. 15ee4fe.
CAMPINA GRANDE/PB, 30 de outubro de 2023.
LUANA VANESSA DE OLIVEIRA
Assessor
Processo Nº ATOrd-0000604-02.2022.5.13.0034
AUTOR RAFAEL MENDES FERREIRA
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO CHRISTIANO RAMOS BARBOSA DE
PAULO
Intimado(s)/Citado(s):
- RAFAEL MENDES FERREIRA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 206621
3839/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1220
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 30 de Outubro de 2023
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DESTINATÁRIO:
RAFAEL MENDES FERREIRA
Fica o(a) autor(a) devidamente notificado(a) da expedição de alvará,
em seu favor, para pagamento dos créditos devidos pela parte
executada.
Deverá Vossa Senhoria comparecer a uma agência do Banco do
Brasil portando um documento oficial com foto para fins de saque.
CAMPINA GRANDE/PB, 30 de outubro de 2023.
LIVIA MARIA TRINDADE LUCENA
Assessor
Processo Nº ATOrd-0000753-61.2023.5.13.0034
AUTOR ALLISON FELIX DO O
ADVOGADO CLODOVAL BENTO DE
ALBUQUERQUE SEGUNDO(OAB:
18197/PB)
RÉU MATEUS SUPERMERCADOS S.A.
ADVOGADO SAMIA JAMILLA CATARINO
CORREA(OAB: 21036/MA)
ADVOGADO BEATRIZ DEL VALLE ECEIZA
NUNES(OAB: 2697/MA)
ADVOGADO LUIS ALVES DE ARAUJO
JUNIOR(OAB: 23223/MA)
PERITO CRISMARCOS RODRIGUES DA
SILVA
PERITO JULIO CESAR LUIZ DE OLIVEIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- ALLISON FELIX DO O
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DESTINATÁRIO:
ALLISON FELIX DO O
Tomar ciência do local, data e hora da perícia designada, conforme
expediente de Id. 5b976b5.
CAMPINA GRANDE/PB, 30 de outubro de 2023.
THAMARA FERREIRA SANTOS
Servidor
Processo Nº ATOrd-0000753-61.2023.5.13.0034
AUTOR ALLISON FELIX DO O
ADVOGADO CLODOVAL BENTO DE
ALBUQUERQUE SEGUNDO(OAB:
18197/PB)
RÉU MATEUS SUPERMERCADOS S.A.
ADVOGADO SAMIA JAMILLA CATARINO
CORREA(OAB: 21036/MA)
ADVOGADO BEATRIZ DEL VALLE ECEIZA
NUNES(OAB: 2697/MA)
ADVOGADO LUIS ALVES DE ARAUJO
JUNIOR(OAB: 23223/MA)
PERITO CRISMARCOS RODRIGUES DA
SILVA
PERITO JULIO CESAR LUIZ DE OLIVEIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- MATEUS SUPERMERCADOS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DESTINATÁRIO:
MATEUS SUPERMERCADOS S.A.
Tomar ciência do local, data e hora da perícia designada, conforme
expediente de Id. 5b976b5.
CAMPINA GRANDE/PB, 30 de outubro de 2023.
THAMARA FERREIRA SANTOS
Servidor
Processo Nº ATOrd-0000006-44.2023.5.13.0024
AUTOR JUCELIO ALMEIDA MATIAS
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO DAVES BARBOSA LUCAS
Intimado(s)/Citado(s):
- JUCELIO ALMEIDA MATIAS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO, EM REITERAÇÃO
Vistos etc.
Considerando o trânsito em julgado da decisão proferida no
presente feito, libere-se ao autor, seu patrono e ao perito os valores
a que fazem jus, utilizando-se dos depósitos recursais existentes
Código para aferir autenticidade deste caderno: 206621
3839/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1221
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 30 de Outubro de 2023
nos autos, notificando-os para indicar seus dados bancários.
Recolha-se o INSS.
Comprovadas as transações, registre-se os pagamentos e arquivem
-se os autos.
FABIO MELO FEIJÃO
Juiz do Trabalho Substituto
Em tempo: Fornecer número de contas bancárias para fins de
transferência de valores.
CAMPINA GRANDE/PB, 30 de outubro de 2023.
JOSE MOREIRA LUSTOSA
Servidor
Processo Nº ATOrd-0000365-61.2023.5.13.0034
AUTOR ANDRE SILVA DE SOUZA
ADVOGADO RENAN SOARES DE FARIAS(OAB:
16436/PB)
ADVOGADO MARLOS SA DANTAS
WANDERLEY(OAB: 13892/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO ELTON ENEAS BATISTA DOS
SANTOS
Intimado(s)/Citado(s):
- ANDRE SILVA DE SOUZA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DESTINATÁRIO:
ANDRE SILVA DE SOUZA
Fica V. Sª. notificado(a) para, em 5 (cinco) dias, manifestar-se sobre
os esclarecimentos/manifestação do perito constante da peça de Id.
b7e1db1, conforme determinação constante do despacho de Id.
a4ca99a.
CAMPINA GRANDE/PB, 30 de outubro de 2023.
THAMARA FERREIRA SANTOS
Servidor
Processo Nº ATOrd-0000365-61.2023.5.13.0034
AUTOR ANDRE SILVA DE SOUZA
ADVOGADO RENAN SOARES DE FARIAS(OAB:
16436/PB)
ADVOGADO MARLOS SA DANTAS
WANDERLEY(OAB: 13892/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO ELTON ENEAS BATISTA DOS
SANTOS
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DESTINATÁRIO:
ALPARGATAS S.A.
Fica V. Sª. notificado(a) para, em 5 (cinco) dias, manifestar-se sobre
os esclarecimentos/manifestação do perito constante da peça de Id.
b7e1db1, conforme determinação constante do despacho de Id.
a4ca99a.
CAMPINA GRANDE/PB, 30 de outubro de 2023.
THAMARA FERREIRA SANTOS
Servidor
Processo Nº ATOrd-0000839-66.2022.5.13.0034
AUTOR ROBERTO CAVALCANTE
QUEIROGA
ADVOGADO BUARQUE BERQUE FERNANDES
ALVES(OAB: 8360/PB)
ADVOGADO MARIA CLARA FIRMINO
FERNANDES(OAB: 29911/PB)
RÉU VIACAO ITAPEMIRIM S/A - EM
RECUPERACAO JUDICIAL
ADVOGADO AIRES VIGO(OAB: 84934/SP)
ADVOGADO TALITA MUSEMBANI
VENDRUSCOLO(OAB: 322581/SP)
TERCEIRO
INTERESSADO
EXM PARTNERS ASSESSORIA
EMPRESARIAL LTDA
ADVOGADO AIRES VIGO(OAB: 84934/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- ROBERTO CAVALCANTE QUEIROGA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DESTINATÁRIO:
ROBERTO CAVALCANTE QUEIROGA
Em cumprimento ao despacho de Id. f44710a, decorrido o prazo
supra, dou ciência a parte acima identificada, da certidão de
habilitação de crédito trabalhista constante do Id. bff3137.
CAMPINA GRANDE/PB, 30 de outubro de 2023.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 206621
3839/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1222
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 30 de Outubro de 2023
YASUCHI BARBOSA HORI
Assessor
Processo Nº ATSum-0000457-39.2023.5.13.0034
AUTOR JOAO PAULO DA SILVA SOARES
ADVOGADO RENAN SOARES DE FARIAS(OAB:
16436/PB)
ADVOGADO MARLOS SA DANTAS
WANDERLEY(OAB: 13892/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO FELIPE QUEIROGA GADELHA
Intimado(s)/Citado(s):
- JOAO PAULO DA SILVA SOARES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DESTINATÁRIO:
JOAO PAULO DA SILVA SOARES
Fica V. Sª. notificado(a) para, em 5 (cinco) dias, manifestar-se sobre
a apresentação de esclarecimentos ao laudo pericial constante da
peça de Id. 4a6a715, conforme determinação constante do
despacho de Id. 89f08c5.
CAMPINA GRANDE/PB, 30 de outubro de 2023.
THAMARA FERREIRA SANTOS
Servidor
Processo Nº ATSum-0000457-39.2023.5.13.0034
AUTOR JOAO PAULO DA SILVA SOARES
ADVOGADO RENAN SOARES DE FARIAS(OAB:
16436/PB)
ADVOGADO MARLOS SA DANTAS
WANDERLEY(OAB: 13892/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO FELIPE QUEIROGA GADELHA
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DESTINATÁRIO:
ALPARGATAS S.A.
Fica V. Sª. notificado(a) para, em 5 (cinco) dias, manifestar-se sobre
a apresentação de esclarecimentos ao laudo pericial constante da
peça de Id. 4a6a715, conforme determinação constante do
despacho de Id. 89f08c5.
CAMPINA GRANDE/PB, 30 de outubro de 2023.
THAMARA FERREIRA SANTOS
Servidor
Processo Nº ATSum-0000693-88.2023.5.13.0034
AUTOR DANILO SANTOS SILVA
ADVOGADO MATHEUS OLIVEIRO MENEZES
MAIA(OAB: 29351/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO BRENO PICANCO ARAUJO
Intimado(s)/Citado(s):
- DANILO SANTOS SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DESTINATÁRIO:
DANILO SANTOS SILVA
Fica V. Sª. notificado(a) para, em 5 (cinco) dias, manifestar-se sobre
a apresentação de esclarecimentos ao laudo pericia constante da
peça de Id. 4c35160, conforme determinação constante do
despacho de Id. a09d64f.
CAMPINA GRANDE/PB, 30 de outubro de 2023.
THAMARA FERREIRA SANTOS
Servidor
Processo Nº ATSum-0000693-88.2023.5.13.0034
AUTOR DANILO SANTOS SILVA
ADVOGADO MATHEUS OLIVEIRO MENEZES
MAIA(OAB: 29351/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO BRENO PICANCO ARAUJO
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 206621
3839/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1223
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 30 de Outubro de 2023
DESTINATÁRIO:
ALPARGATAS S.A.
Fica V. Sª. notificado(a) para, em 5 (cinco) dias, manifestar-se sobre
a apresentação de esclarecimentos ao laudo pericia constante da
peça de Id. 4c35160, conforme determinação constante do
despacho de Id. a09d64f.
CAMPINA GRANDE/PB, 30 de outubro de 2023.
THAMARA FERREIRA SANTOS
Servidor
Processo Nº ATSum-0000385-86.2022.5.13.0034
AUTOR KATARINA DO NASCIMENTO COSTA
ADVOGADO KATARINA DO NASCIMENTO
COSTA(OAB: 20458-B/PB)
AUTOR UNIÃO FEDERAL (PGFN)
RÉU LUIS FERNANDO MACIEL DA SILVA
ADVOGADO GILVANIA MACIEL VIRGINIO
PEQUENO(OAB: 9328/PB)
PERITO BRENO PICANCO ARAUJO
Intimado(s)/Citado(s):
- LUIS FERNANDO MACIEL DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DESTINATÁRIO:
LUIS FERNANDO MACIEL DA SILVA
Tomar ciência do bloqueio sisbajud em suas contas bancárias.
CAMPINA GRANDE/PB, 30 de outubro de 2023.
FRANCISCO JOSE ROCHA PEREIRA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0000029-96.2019.5.13.0034
AUTOR WESLLEY SILVA DA COSTA
ADVOGADO SAVIO DINIZ FALCAO SILVA(OAB:
20885/PB)
RÉU INSTITUTO NORDESTE CIDADANIA
ADVOGADO ARISA PAULA DA FONSECA
REGIS(OAB: 25051/CE)
ADVOGADO DANIEL CARLOS MARIZ
SANTOS(OAB: 14623/CE)
Intimado(s)/Citado(s):
- INSTITUTO NORDESTE CIDADANIA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DESTINATÁRIO:
INSTITUTO NORDESTE CIDADANIA
Fica a Dra. ARISA PAULA DA FONSECA REGIS, patrona do
reclamado, notificada para informar dados bancários que viabilizem
transferência de honorários em seu favor.
CAMPINA GRANDE/PB, 30 de outubro de 2023.
LIVIA MARIA TRINDADE LUCENA
Assessor
Processo Nº ATOrd-0000711-12.2023.5.13.0034
AUTOR B.B.G.
ADVOGADO WESLLEY BERTOLUCHI DOS
REIS(OAB: 483032/SP)
RÉU S.D.S.
ADVOGADO MARCELO PEIXOTO DA SILVA(OAB:
93631/RJ)
Intimado(s)/Citado(s):
- S.D.S.
Tomar ciência do(a) Intimação de ID c7a09a5.
Processo Nº ATSum-0000831-55.2023.5.13.0034
AUTOR EMERSON CORDEIRO DE SOUZA
ADVOGADO MARIA DAS DORES FERREIRA
RODRIGUES(OAB: 19982/PB)
ADVOGADO FABIO LOURENCO
FIGUEIREDO(OAB: 25665/PB)
RÉU DMA DISTRIBUIDORA S/A
ADVOGADO FABIANA KARLA GOMES(OAB:
224582/MG)
Intimado(s)/Citado(s):
- EMERSON CORDEIRO DE SOUZA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DESTINATÁRIO:
EMERSON CORDEIRO DE SOUZA
Tomar ciência da certidão de Id. e905d5b.
CAMPINA GRANDE/PB, 30 de outubro de 2023.
TAIRONNY CARVALHO SARAIVA ALVES MARANDUBA
Assessor
Processo Nº ATSum-0000831-55.2023.5.13.0034
Código para aferir autenticidade deste caderno: 206621
3839/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1224
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 30 de Outubro de 2023
AUTOR EMERSON CORDEIRO DE SOUZA
ADVOGADO MARIA DAS DORES FERREIRA
RODRIGUES(OAB: 19982/PB)
ADVOGADO FABIO LOURENCO
FIGUEIREDO(OAB: 25665/PB)
RÉU DMA DISTRIBUIDORA S/A
ADVOGADO FABIANA KARLA GOMES(OAB:
224582/MG)
Intimado(s)/Citado(s):
- DMA DISTRIBUIDORA S/A
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DESTINATÁRIO:
DMA DISTRIBUIDORA S/A
Tomar ciência da certidão de Id. e905d5b.
CAMPINA GRANDE/PB, 30 de outubro de 2023.
TAIRONNY CARVALHO SARAIVA ALVES MARANDUBA
Assessor
Processo Nº ATOrd-0001176-21.2023.5.13.0034
AUTOR FELICIANO GUERRA FILHO
ADVOGADO PATRICIA ARAUJO NUNES(OAB:
11523/PB)
RÉU FORTCON CONSTRUCOES LTDA -
ME
RÉU SANTA JULIA INCORPORADORA E
CONSTRUTORA LTDA - EPP
RÉU ESTADO DA PARAIBA
Intimado(s)/Citado(s):
- FELICIANO GUERRA FILHO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO
FELICIANO GUERRA FILHO
Fica a parte acima identificada notificada a comparecer à
AUDIÊNCIA do tipo Inicial por videoconferência que ocorrerá no
dia 04/12/2023 14:50, na sala de audiência telepresencial desta
Unidade Judiciária, no endereço eletrônico ZOOM abaixo
indicado.
Entrar na reunião Zoom
https://trt13-jus-br.zoom.us/j/85847189715
ID da reunião: 858 4718 9715
O não comparecimento de V.Sª à referida audiência importará o
arquivamento da ação.
CAMPINA GRANDE/PB, 30 de outubro de 2023.
ELAINY SOARES RIBEIRO CRUZ
Assessor
Processo Nº ATOrd-0000833-25.2023.5.13.0034
AUTOR RENATA DANIELE OLIVEIRA DA
SILVA
ADVOGADO JOAO VITOR ASSIS ALAVARSE
GONZALES(OAB: 103588/PR)
ADVOGADO ELTON EIJI SATO(OAB: 74381/PR)
ADVOGADO PAULO TEXEIRA MARTINS(OAB:
52711/PR)
ADVOGADO LEANDRO AUGUSTO BUCH(OAB:
60471/PR)
RÉU FORTBRASIL ADMINISTRADORA DE
CARTOES DE CREDITO S/A
ADVOGADO MANUEL LUIS DA ROCHA
NETO(OAB: 7479/CE)
Intimado(s)/Citado(s):
- RENATA DANIELE OLIVEIRA DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DESTINATÁRIO:
RENATA DANIELE OLIVEIRA DA SILVA
Tomar ciência da certidão de Id. ce741e7.
CAMPINA GRANDE/PB, 30 de outubro de 2023.
TAIRONNY CARVALHO SARAIVA ALVES MARANDUBA
Assessor
Processo Nº ATOrd-0000833-25.2023.5.13.0034
AUTOR RENATA DANIELE OLIVEIRA DA
SILVA
ADVOGADO JOAO VITOR ASSIS ALAVARSE
GONZALES(OAB: 103588/PR)
ADVOGADO ELTON EIJI SATO(OAB: 74381/PR)
ADVOGADO PAULO TEXEIRA MARTINS(OAB:
52711/PR)
ADVOGADO LEANDRO AUGUSTO BUCH(OAB:
60471/PR)
RÉU FORTBRASIL ADMINISTRADORA DE
CARTOES DE CREDITO S/A
ADVOGADO MANUEL LUIS DA ROCHA
NETO(OAB: 7479/CE)
Intimado(s)/Citado(s):
- FORTBRASIL ADMINISTRADORA DE CARTOES DE
CREDITO S/A
Código para aferir autenticidade deste caderno: 206621
3839/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1225
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 30 de Outubro de 2023
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DESTINATÁRIO:
FORTBRASIL ADMINISTRADORA DE CARTOES DE CREDITO
S/A
Tomar ciência da certidão de Id. ce741e7.
CAMPINA GRANDE/PB, 30 de outubro de 2023.
TAIRONNY CARVALHO SARAIVA ALVES MARANDUBA
Assessor
Processo Nº ATOrd-0000813-34.2023.5.13.0034
AUTOR EDILSON PEREIRA LINO
ADVOGADO MARCUS MANOEL DE MACEDO
SANTOS(OAB: 29378/PB)
RÉU COMERCIAL DE COMBUSTIVEIS
REMIGIO LTDA.
ADVOGADO GABRIEL GALVAO DANTAS
TENORIO(OAB: 15800/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- EDILSON PEREIRA LINO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DESTINATÁRIO:
EDILSON PEREIRA LINO
Tomar ciência da certidão de Id b8b0d3c.
CAMPINA GRANDE/PB, 30 de outubro de 2023.
TAIRONNY CARVALHO SARAIVA ALVES MARANDUBA
Assessor
Processo Nº ATOrd-0000813-34.2023.5.13.0034
AUTOR EDILSON PEREIRA LINO
ADVOGADO MARCUS MANOEL DE MACEDO
SANTOS(OAB: 29378/PB)
RÉU COMERCIAL DE COMBUSTIVEIS
REMIGIO LTDA.
ADVOGADO GABRIEL GALVAO DANTAS
TENORIO(OAB: 15800/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- COMERCIAL DE COMBUSTIVEIS REMIGIO LTDA.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DESTINATÁRIO:
COMERCIAL DE COMBUSTIVEIS REMIGIO LTDA.
Tomar ciência da certidão de Id b8b0d3c.
CAMPINA GRANDE/PB, 30 de outubro de 2023.
TAIRONNY CARVALHO SARAIVA ALVES MARANDUBA
Assessor
Processo Nº ATOrd-0000815-04.2023.5.13.0034
AUTOR MARCIA FERREIRA CAMPOS
ADVOGADO ALLAN SETH DIMAS DE
MESQUITA(OAB: 12841/RN)
RÉU SS COMERCIO DE COSMETICOS E
PRODUTOS DE HIGIENE PESSOAL
LTDA
ADVOGADO ELTON ENEAS GONCALVES(OAB:
182174/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- MARCIA FERREIRA CAMPOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DESTINATÁRIO:
MARCIA FERREIRA CAMPOS
Tomar ciência da certidão de Id. de31966.
CAMPINA GRANDE/PB, 30 de outubro de 2023.
TAIRONNY CARVALHO SARAIVA ALVES MARANDUBA
Assessor
Processo Nº ATOrd-0000815-04.2023.5.13.0034
AUTOR MARCIA FERREIRA CAMPOS
ADVOGADO ALLAN SETH DIMAS DE
MESQUITA(OAB: 12841/RN)
RÉU SS COMERCIO DE COSMETICOS E
PRODUTOS DE HIGIENE PESSOAL
LTDA
ADVOGADO ELTON ENEAS GONCALVES(OAB:
182174/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- SS COMERCIO DE COSMETICOS E PRODUTOS DE HIGIENE
PESSOAL LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DESTINATÁRIO:
SS COMERCIO DE COSMETICOS E PRODUTOS DE HIGIENE
Código para aferir autenticidade deste caderno: 206621
3839/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1226
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 30 de Outubro de 2023
PESSOAL LTDA
Tomar ciência da certidão de Id. de31966.
CAMPINA GRANDE/PB, 30 de outubro de 2023.
TAIRONNY CARVALHO SARAIVA ALVES MARANDUBA
Assessor
Processo Nº ATSum-0000841-02.2023.5.13.0034
AUTOR JOSE CARLOS DA SILVA
ADVOGADO TARCISIO ALVES FIRMINO
FILHO(OAB: 15726/PB)
RÉU GRANJA DE MARIA TERESA DE
ARAÚJO (DONA TERESINHA)
ADVOGADO ALTAMAR CARDOSO DA
SILVA(OAB: 16891/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSE CARLOS DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DESTINATÁRIO:
JOSE CARLOS DA SILVA
Tomar ciência da certidão de Id. bac2da5.
CAMPINA GRANDE/PB, 30 de outubro de 2023.
TAIRONNY CARVALHO SARAIVA ALVES MARANDUBA
Assessor
Processo Nº ATSum-0000841-02.2023.5.13.0034
AUTOR JOSE CARLOS DA SILVA
ADVOGADO TARCISIO ALVES FIRMINO
FILHO(OAB: 15726/PB)
RÉU GRANJA DE MARIA TERESA DE
ARAÚJO (DONA TERESINHA)
ADVOGADO ALTAMAR CARDOSO DA
SILVA(OAB: 16891/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- GRANJA DE MARIA TERESA DE ARAÚJO (DONA
TERESINHA)
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DESTINATÁRIO:
GRANJA DE MARIA TERESA DE ARAÚJO (DONA TERESINHA)
Tomar ciência da certidão de Id. bac2da5.
CAMPINA GRANDE/PB, 30 de outubro de 2023.
TAIRONNY CARVALHO SARAIVA ALVES MARANDUBA
Assessor
Processo Nº ATOrd-0000849-76.2023.5.13.0034
AUTOR ISAIAS MACIEL BARBOSA
ADVOGADO Júlio César Pires Cavalcanti(OAB:
13194/PB)
ADVOGADO RENATA CAVALCANTI RODRIGUES
PIRES(OAB: 24529/PB)
RÉU INDUSTRIA E CONSTRUCOES VAO
LIVRE S.A.
ADVOGADO RENATA LUCENA LIRA(OAB:
19650/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ISAIAS MACIEL BARBOSA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DESTINATÁRIO:
ISAIAS MACIEL BARBOSA
Tomar ciência da certidão de Id. a322d25.
CAMPINA GRANDE/PB, 30 de outubro de 2023.
TAIRONNY CARVALHO SARAIVA ALVES MARANDUBA
Assessor
Processo Nº ATOrd-0000849-76.2023.5.13.0034
AUTOR ISAIAS MACIEL BARBOSA
ADVOGADO Júlio César Pires Cavalcanti(OAB:
13194/PB)
ADVOGADO RENATA CAVALCANTI RODRIGUES
PIRES(OAB: 24529/PB)
RÉU INDUSTRIA E CONSTRUCOES VAO
LIVRE S.A.
ADVOGADO RENATA LUCENA LIRA(OAB:
19650/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- INDUSTRIA E CONSTRUCOES VAO LIVRE S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DESTINATÁRIO:
INDUSTRIA E CONSTRUCOES VAO LIVRE S.A.
Tomar ciência da certidão de Id. a322d25.
CAMPINA GRANDE/PB, 30 de outubro de 2023.
TAIRONNY CARVALHO SARAIVA ALVES MARANDUBA
Assessor
Código para aferir autenticidade deste caderno: 206621
3839/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1227
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 30 de Outubro de 2023
Processo Nº ATOrd-0000867-97.2023.5.13.0034
AUTOR RAILTON MEIRA SILVA
ADVOGADO RAFAEL NEPOMUCENO ARAUJO
ELIAS DE MIRANDA(OAB: 22642/PB)
ADVOGADO RAYANNE ISMAEL ROCHA(OAB:
14863/PB)
ADVOGADO RENNAN DIAS DE ALMEIDA
MAIA(OAB: 22164/PB)
RÉU LISTO TECNOLOGIA S.A.
ADVOGADO NAIARA INSAURIAGA(OAB:
320376/SP)
RÉU LISTO SISTEMAS DE INFORMACAO
LTDA
ADVOGADO NAIARA INSAURIAGA(OAB:
320376/SP)
RÉU LISTO COMERCIO E DISTRIBUICAO
DE EQUIPAMENTOS LTDA
ADVOGADO NAIARA INSAURIAGA(OAB:
320376/SP)
RÉU LISTO INSTITUICAO DE
PAGAMENTO LTDA
ADVOGADO NAIARA INSAURIAGA(OAB:
320376/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- RAILTON MEIRA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DESTINATÁRIO:
RAILTON MEIRA SILVA
Tomar ciência da certidão de Id. 3d0827c.
CAMPINA GRANDE/PB, 30 de outubro de 2023.
TAIRONNY CARVALHO SARAIVA ALVES MARANDUBA
Assessor
Processo Nº ATOrd-0000867-97.2023.5.13.0034
AUTOR RAILTON MEIRA SILVA
ADVOGADO RAFAEL NEPOMUCENO ARAUJO
ELIAS DE MIRANDA(OAB: 22642/PB)
ADVOGADO RAYANNE ISMAEL ROCHA(OAB:
14863/PB)
ADVOGADO RENNAN DIAS DE ALMEIDA
MAIA(OAB: 22164/PB)
RÉU LISTO TECNOLOGIA S.A.
ADVOGADO NAIARA INSAURIAGA(OAB:
320376/SP)
RÉU LISTO SISTEMAS DE INFORMACAO
LTDA
ADVOGADO NAIARA INSAURIAGA(OAB:
320376/SP)
RÉU LISTO COMERCIO E DISTRIBUICAO
DE EQUIPAMENTOS LTDA
ADVOGADO NAIARA INSAURIAGA(OAB:
320376/SP)
RÉU LISTO INSTITUICAO DE
PAGAMENTO LTDA
ADVOGADO NAIARA INSAURIAGA(OAB:
320376/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- LISTO TECNOLOGIA S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DESTINATÁRIO:
LISTO TECNOLOGIA S.A.
Tomar ciência da certidão de Id. 3d0827c.
CAMPINA GRANDE/PB, 30 de outubro de 2023.
TAIRONNY CARVALHO SARAIVA ALVES MARANDUBA
Assessor
Processo Nº ATOrd-0000867-97.2023.5.13.0034
AUTOR RAILTON MEIRA SILVA
ADVOGADO RAFAEL NEPOMUCENO ARAUJO
ELIAS DE MIRANDA(OAB: 22642/PB)
ADVOGADO RAYANNE ISMAEL ROCHA(OAB:
14863/PB)
ADVOGADO RENNAN DIAS DE ALMEIDA
MAIA(OAB: 22164/PB)
RÉU LISTO TECNOLOGIA S.A.
ADVOGADO NAIARA INSAURIAGA(OAB:
320376/SP)
RÉU LISTO SISTEMAS DE INFORMACAO
LTDA
ADVOGADO NAIARA INSAURIAGA(OAB:
320376/SP)
RÉU LISTO COMERCIO E DISTRIBUICAO
DE EQUIPAMENTOS LTDA
ADVOGADO NAIARA INSAURIAGA(OAB:
320376/SP)
RÉU LISTO INSTITUICAO DE
PAGAMENTO LTDA
ADVOGADO NAIARA INSAURIAGA(OAB:
320376/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- LISTO COMERCIO E DISTRIBUICAO DE EQUIPAMENTOS
LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DESTINATÁRIO:
LISTO COMERCIO E DISTRIBUICAO DE EQUIPAMENTOS LTDA
Tomar ciência da certidão de Id. 3d0827c.
CAMPINA GRANDE/PB, 30 de outubro de 2023.
TAIRONNY CARVALHO SARAIVA ALVES MARANDUBA
Assessor
Código para aferir autenticidade deste caderno: 206621
3839/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1228
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 30 de Outubro de 2023
Processo Nº ATOrd-0000867-97.2023.5.13.0034
AUTOR RAILTON MEIRA SILVA
ADVOGADO RAFAEL NEPOMUCENO ARAUJO
ELIAS DE MIRANDA(OAB: 22642/PB)
ADVOGADO RAYANNE ISMAEL ROCHA(OAB:
14863/PB)
ADVOGADO RENNAN DIAS DE ALMEIDA
MAIA(OAB: 22164/PB)
RÉU LISTO TECNOLOGIA S.A.
ADVOGADO NAIARA INSAURIAGA(OAB:
320376/SP)
RÉU LISTO SISTEMAS DE INFORMACAO
LTDA
ADVOGADO NAIARA INSAURIAGA(OAB:
320376/SP)
RÉU LISTO COMERCIO E DISTRIBUICAO
DE EQUIPAMENTOS LTDA
ADVOGADO NAIARA INSAURIAGA(OAB:
320376/SP)
RÉU LISTO INSTITUICAO DE
PAGAMENTO LTDA
ADVOGADO NAIARA INSAURIAGA(OAB:
320376/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- LISTO SISTEMAS DE INFORMACAO LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DESTINATÁRIO:
LISTO SISTEMAS DE INFORMACAO LTDA
Tomar ciência da certidão de Id. 3d0827c.
CAMPINA GRANDE/PB, 30 de outubro de 2023.
TAIRONNY CARVALHO SARAIVA ALVES MARANDUBA
Assessor
Processo Nº ATOrd-0000867-97.2023.5.13.0034
AUTOR RAILTON MEIRA SILVA
ADVOGADO RAFAEL NEPOMUCENO ARAUJO
ELIAS DE MIRANDA(OAB: 22642/PB)
ADVOGADO RAYANNE ISMAEL ROCHA(OAB:
14863/PB)
ADVOGADO RENNAN DIAS DE ALMEIDA
MAIA(OAB: 22164/PB)
RÉU LISTO TECNOLOGIA S.A.
ADVOGADO NAIARA INSAURIAGA(OAB:
320376/SP)
RÉU LISTO SISTEMAS DE INFORMACAO
LTDA
ADVOGADO NAIARA INSAURIAGA(OAB:
320376/SP)
RÉU LISTO COMERCIO E DISTRIBUICAO
DE EQUIPAMENTOS LTDA
ADVOGADO NAIARA INSAURIAGA(OAB:
320376/SP)
RÉU LISTO INSTITUICAO DE
PAGAMENTO LTDA
ADVOGADO NAIARA INSAURIAGA(OAB:
320376/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- LISTO INSTITUICAO DE PAGAMENTO LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DESTINATÁRIO:
LISTO INSTITUICAO DE PAGAMENTO LTDA
Tomar ciência da certidão de Id. 3d0827c.
CAMPINA GRANDE/PB, 30 de outubro de 2023.
TAIRONNY CARVALHO SARAIVA ALVES MARANDUBA
Assessor
Processo Nº ATOrd-0000859-23.2023.5.13.0034
AUTOR ALINE OLIVEIRA DA SILVA
ADVOGADO KAYO CAVALCANTE
MEDEIROS(OAB: 13645/PB)
RÉU BRISANET SERVICOS DE
TELECOMUNICACOES S.A.
ADVOGADO ADRIANO SILVA HULAND(OAB:
17038/CE)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALINE OLIVEIRA DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DESTINATÁRIO:
ALINE OLIVEIRA DA SILVA
Tomar ciência da certidão de Id. c0e9ea5.
CAMPINA GRANDE/PB, 30 de outubro de 2023.
TAIRONNY CARVALHO SARAIVA ALVES MARANDUBA
Assessor
Processo Nº ATOrd-0000859-23.2023.5.13.0034
AUTOR ALINE OLIVEIRA DA SILVA
ADVOGADO KAYO CAVALCANTE
MEDEIROS(OAB: 13645/PB)
RÉU BRISANET SERVICOS DE
TELECOMUNICACOES S.A.
ADVOGADO ADRIANO SILVA HULAND(OAB:
17038/CE)
Intimado(s)/Citado(s):
- BRISANET SERVICOS DE TELECOMUNICACOES S.A.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 206621
3839/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1229
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 30 de Outubro de 2023
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DESTINATÁRIO:
BRISANET SERVICOS DE TELECOMUNICACOES S.A.
Tomar ciência da certidão de Id. c0e9ea5.
CAMPINA GRANDE/PB, 30 de outubro de 2023.
TAIRONNY CARVALHO SARAIVA ALVES MARANDUBA
Assessor
Processo Nº ATOrd-0000429-08.2022.5.13.0034
AUTOR LEONARDO FRANCKLE DE
MENEZES MACIEL
ADVOGADO JOSE NILDO PEDRO DE
OLIVEIRA(OAB: 9121/PB)
RÉU HYDROGEO PROJETOS E
SERVICOS LTDA - EPP
ADVOGADO DANIEL PINTO NOBREGA
GADELHA(OAB: 8883/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- HYDROGEO PROJETOS E SERVICOS LTDA - EPP
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DESTINATÁRIO:
HYDROGEO PROJETOS E SERVICOS LTDA - EPP
Fica a parte reclamada devidamente intimada para, no prazo de 02
(dois) dias, comprovar o pagamento da contribuição previdenciária
no importe de R$ 7.555,32 e das custas no importe de R$ 2.518,44,
conforme decisão constante das cláusulas quarta e quinta,
respectivamente, constantes da ata de audiência de Id. 624023d,
com comprovação nos presentes autos, sob pena de execução.
CAMPINA GRANDE/PB, 30 de outubro de 2023.
YASUCHI BARBOSA HORI
Assessor
Processo Nº ATSum-0000989-13.2023.5.13.0034
AUTOR JOEWERTON LIMA DE MORAES
ADVOGADO PEDRO FELIX DE ARAUJO
NETO(OAB: 30559/PB)
ADVOGADO MARIA ALZIRA DE SOUSA(OAB:
24540/PB)
RÉU PIZZA NOW EXPRESS PIZZARIA
SERVICOS DE ALIMENTO LTDA
ADVOGADO RINALDO MOUZALAS DE SOUZA E
SILVA(OAB: 11589/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- JOEWERTON LIMA DE MORAES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DESTINATÁRIO:
JOEWERTON LIMA DE MORAES
Tomar ciência da certidão de Id. 8004c1a.
CAMPINA GRANDE/PB, 30 de outubro de 2023.
TAIRONNY CARVALHO SARAIVA ALVES MARANDUBA
Assessor
Processo Nº ATSum-0000989-13.2023.5.13.0034
AUTOR JOEWERTON LIMA DE MORAES
ADVOGADO PEDRO FELIX DE ARAUJO
NETO(OAB: 30559/PB)
ADVOGADO MARIA ALZIRA DE SOUSA(OAB:
24540/PB)
RÉU PIZZA NOW EXPRESS PIZZARIA
SERVICOS DE ALIMENTO LTDA
ADVOGADO RINALDO MOUZALAS DE SOUZA E
SILVA(OAB: 11589/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- PIZZA NOW EXPRESS PIZZARIA SERVICOS DE ALIMENTO
LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DESTINATÁRIO:
PIZZA NOW EXPRESS PIZZARIA SERVICOS DE ALIMENTO
LTDA
Tomar ciência da certidão de Id. 8004c1a.
CAMPINA GRANDE/PB, 30 de outubro de 2023.
TAIRONNY CARVALHO SARAIVA ALVES MARANDUBA
Assessor
Processo Nº ATOrd-0000771-82.2023.5.13.0034
AUTOR DANILO PEREIRA BERNARDINO
ADVOGADO CLAUDINEI TORRES
PACHECO(OAB: 29248/PB)
ADVOGADO KLEBER KEVIN GOMES
FERREIRA(OAB: 30693/PB)
RÉU DANIEL FELIPE DE SOUZA
02585091473
ADVOGADO BRUNO MATHEUS BIZERRA(OAB:
26963/PB)
RÉU DANIEL FELIPE DE SOUZA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 206621
3839/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1230
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 30 de Outubro de 2023
ADVOGADO BRUNO MATHEUS BIZERRA(OAB:
26963/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- DANILO PEREIRA BERNARDINO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DESTINATÁRIO:
DANILO PEREIRA BERNARDINO
Tomar ciência da certidão de Id. d277787.
CAMPINA GRANDE/PB, 30 de outubro de 2023.
TAIRONNY CARVALHO SARAIVA ALVES MARANDUBA
Assessor
Processo Nº ATOrd-0000771-82.2023.5.13.0034
AUTOR DANILO PEREIRA BERNARDINO
ADVOGADO CLAUDINEI TORRES
PACHECO(OAB: 29248/PB)
ADVOGADO KLEBER KEVIN GOMES
FERREIRA(OAB: 30693/PB)
RÉU DANIEL FELIPE DE SOUZA
02585091473
ADVOGADO BRUNO MATHEUS BIZERRA(OAB:
26963/PB)
RÉU DANIEL FELIPE DE SOUZA
ADVOGADO BRUNO MATHEUS BIZERRA(OAB:
26963/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- DANIEL FELIPE DE SOUZA 02585091473
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DESTINATÁRIO:
DANIEL FELIPE DE SOUZA 02585091473
Tomar ciência da certidão de Id. d277787.
CAMPINA GRANDE/PB, 30 de outubro de 2023.
TAIRONNY CARVALHO SARAIVA ALVES MARANDUBA
Assessor
Processo Nº ATOrd-0000771-82.2023.5.13.0034
AUTOR DANILO PEREIRA BERNARDINO
ADVOGADO CLAUDINEI TORRES
PACHECO(OAB: 29248/PB)
ADVOGADO KLEBER KEVIN GOMES
FERREIRA(OAB: 30693/PB)
RÉU DANIEL FELIPE DE SOUZA
02585091473
ADVOGADO BRUNO MATHEUS BIZERRA(OAB:
26963/PB)
RÉU DANIEL FELIPE DE SOUZA
ADVOGADO BRUNO MATHEUS BIZERRA(OAB:
26963/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- DANIEL FELIPE DE SOUZA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DESTINATÁRIO:
DANIEL FELIPE DE SOUZA
Tomar ciência da certidão de Id. d277787.
CAMPINA GRANDE/PB, 30 de outubro de 2023.
TAIRONNY CARVALHO SARAIVA ALVES MARANDUBA
Assessor
Processo Nº ATSum-0000877-44.2023.5.13.0034
AUTOR HELENICE LIBERATO DE MELO
ADVOGADO PAULO SERGIO CUNHA DE
AZEVEDO(OAB: 7261/PB)
RÉU ALBANIRA DE SOUSA SANTOS
ADVOGADO RENALLY DOS SANTOS
BENTO(OAB: 32212/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- HELENICE LIBERATO DE MELO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DESTINATÁRIO:
HELENICE LIBERATO DE MELO
Tomar ciência da certidão Id. 81a0af2.
CAMPINA GRANDE/PB, 30 de outubro de 2023.
TAIRONNY CARVALHO SARAIVA ALVES MARANDUBA
Assessor
Processo Nº ATSum-0000877-44.2023.5.13.0034
AUTOR HELENICE LIBERATO DE MELO
ADVOGADO PAULO SERGIO CUNHA DE
AZEVEDO(OAB: 7261/PB)
RÉU ALBANIRA DE SOUSA SANTOS
ADVOGADO RENALLY DOS SANTOS
BENTO(OAB: 32212/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALBANIRA DE SOUSA SANTOS
Código para aferir autenticidade deste caderno: 206621
3839/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1231
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 30 de Outubro de 2023
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DESTINATÁRIO:
ALBANIRA DE SOUSA SANTOS
Tomar ciência da certidão Id. 81a0af2.
CAMPINA GRANDE/PB, 30 de outubro de 2023.
TAIRONNY CARVALHO SARAIVA ALVES MARANDUBA
Assessor
Processo Nº ATOrd-0000899-05.2023.5.13.0034
AUTOR JOSE CARLOS SOARES DA SILVA
ADVOGADO THIAGO DOS SANTOS
SOARES(OAB: 17807/PB)
ADVOGADO MARCOS VINICIUS ROMAO
BASTOS(OAB: 15997/PB)
ADVOGADO RODRIGO LUIS DE ARAUJO
CAVALCANTE(OAB: 14784/PB)
RÉU WASTE COLETA DE RESIDUOS
HOSPITALARES EIRELI - ME
ADVOGADO MARINA LACERDA CUNHA
LIMA(OAB: 15769/PB)
ADVOGADO GUSTAVO RABAY GUERRA(OAB:
16080-B/PB)
RÉU LIMPMAX CONSTRUCOES E
SERVICOS LTDA - ME
ADVOGADO RENATA ARISTOTELES
PEREIRA(OAB: 10759/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSE CARLOS SOARES DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DESTINATÁRIO:
JOSE CARLOS SOARES DA SILVA
Tomar ciência da certidão de Id. 5fcdea6.
CAMPINA GRANDE/PB, 30 de outubro de 2023.
TAIRONNY CARVALHO SARAIVA ALVES MARANDUBA
Assessor
Processo Nº ATOrd-0000899-05.2023.5.13.0034
AUTOR JOSE CARLOS SOARES DA SILVA
ADVOGADO THIAGO DOS SANTOS
SOARES(OAB: 17807/PB)
ADVOGADO MARCOS VINICIUS ROMAO
BASTOS(OAB: 15997/PB)
ADVOGADO RODRIGO LUIS DE ARAUJO
CAVALCANTE(OAB: 14784/PB)
RÉU WASTE COLETA DE RESIDUOS
HOSPITALARES EIRELI - ME
ADVOGADO MARINA LACERDA CUNHA
LIMA(OAB: 15769/PB)
ADVOGADO GUSTAVO RABAY GUERRA(OAB:
16080-B/PB)
RÉU LIMPMAX CONSTRUCOES E
SERVICOS LTDA - ME
ADVOGADO RENATA ARISTOTELES
PEREIRA(OAB: 10759/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- LIMPMAX CONSTRUCOES E SERVICOS LTDA - ME
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DESTINATÁRIO:
LIMPMAX CONSTRUCOES E SERVICOS LTDA - ME
Tomar ciência da certidão de Id. 5fcdea6.
CAMPINA GRANDE/PB, 30 de outubro de 2023.
TAIRONNY CARVALHO SARAIVA ALVES MARANDUBA
Assessor
Processo Nº ATOrd-0000899-05.2023.5.13.0034
AUTOR JOSE CARLOS SOARES DA SILVA
ADVOGADO THIAGO DOS SANTOS
SOARES(OAB: 17807/PB)
ADVOGADO MARCOS VINICIUS ROMAO
BASTOS(OAB: 15997/PB)
ADVOGADO RODRIGO LUIS DE ARAUJO
CAVALCANTE(OAB: 14784/PB)
RÉU WASTE COLETA DE RESIDUOS
HOSPITALARES EIRELI - ME
ADVOGADO MARINA LACERDA CUNHA
LIMA(OAB: 15769/PB)
ADVOGADO GUSTAVO RABAY GUERRA(OAB:
16080-B/PB)
RÉU LIMPMAX CONSTRUCOES E
SERVICOS LTDA - ME
ADVOGADO RENATA ARISTOTELES
PEREIRA(OAB: 10759/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- WASTE COLETA DE RESIDUOS HOSPITALARES EIRELI -
ME
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DESTINATÁRIO:
WASTE COLETA DE RESIDUOS HOSPITALARES EIRELI - ME
Tomar ciência da certidão de Id. 5fcdea6.
CAMPINA GRANDE/PB, 30 de outubro de 2023.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 206621
3839/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1232
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 30 de Outubro de 2023
TAIRONNY CARVALHO SARAIVA ALVES MARANDUBA
Assessor
Processo Nº ATOrd-0000060-14.2022.5.13.0034
AUTOR CASSIO TAVARES GUEDES
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
RÉU IDEAL VIP COMUNICAÇÕES
ADVOGADO ROMERITO OLIVEIRA DA
TRINDADE(OAB: 6375/SE)
Intimado(s)/Citado(s):
- CASSIO TAVARES GUEDES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DESTINATÁRIO:
CASSIO TAVARES GUEDES
Fica V.S.ª notificado para tomar ciência dos alvarás de Ids.
907e563, c014bc8, 68055eb, e2e8c98 e 76a515a.
CAMPINA GRANDE/PB, 30 de outubro de 2023.
LUANA VANESSA DE OLIVEIRA
Assessor
Processo Nº ATSum-0000909-49.2023.5.13.0034
AUTOR RAFAELA TOMAZ DA SILVA
ADVOGADO GUILHERME FERNANDES
APOLINARIO(OAB: 31778/PB)
ADVOGADO RICARDO TOMAZ DA SILVA(OAB:
31920/PB)
RÉU ORBITALL ATENDIMENTO LTDA
ADVOGADO FELIPE NAVEGA MEDEIROS(OAB:
217017/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- RAFAELA TOMAZ DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DESTINATÁRIO:
RAFAELA TOMAZ DA SILVA
Tomar ciência da certidão de Id. 3a3d52c.
CAMPINA GRANDE/PB, 30 de outubro de 2023.
TAIRONNY CARVALHO SARAIVA ALVES MARANDUBA
Assessor
Processo Nº ATSum-0000909-49.2023.5.13.0034
AUTOR RAFAELA TOMAZ DA SILVA
ADVOGADO GUILHERME FERNANDES
APOLINARIO(OAB: 31778/PB)
ADVOGADO RICARDO TOMAZ DA SILVA(OAB:
31920/PB)
RÉU ORBITALL ATENDIMENTO LTDA
ADVOGADO FELIPE NAVEGA MEDEIROS(OAB:
217017/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- ORBITALL ATENDIMENTO LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DESTINATÁRIO:
ORBITALL ATENDIMENTO LTDA
Tomar ciência da certidão de Id. 3a3d52c.
CAMPINA GRANDE/PB, 30 de outubro de 2023.
TAIRONNY CARVALHO SARAIVA ALVES MARANDUBA
Assessor
Processo Nº ATSum-0000891-28.2023.5.13.0034
AUTOR ALEFF RODOLFO SILVA AUGUSTO
ADVOGADO KATYUSCIA KARINE ALVES
PESSOA FREIRE(OAB: 27805/PB)
ADVOGADO DANIELA DELAI RUFATO(OAB:
10774/PB)
RÉU FARIAS SUPERMERCADOS EIRELI
ADVOGADO ALLAN DE QUEIROZ RAMOS(OAB:
20574/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALEFF RODOLFO SILVA AUGUSTO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DESTINATÁRIO:
ALEFF RODOLFO SILVA AUGUSTO
Tomar ciência da certidão de Id. c38664f.
CAMPINA GRANDE/PB, 30 de outubro de 2023.
TAIRONNY CARVALHO SARAIVA ALVES MARANDUBA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 206621
3839/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1233
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 30 de Outubro de 2023
Assessor
Processo Nº ATSum-0000891-28.2023.5.13.0034
AUTOR ALEFF RODOLFO SILVA AUGUSTO
ADVOGADO KATYUSCIA KARINE ALVES
PESSOA FREIRE(OAB: 27805/PB)
ADVOGADO DANIELA DELAI RUFATO(OAB:
10774/PB)
RÉU FARIAS SUPERMERCADOS EIRELI
ADVOGADO ALLAN DE QUEIROZ RAMOS(OAB:
20574/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- FARIAS SUPERMERCADOS EIRELI
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DESTINATÁRIO:
FARIAS SUPERMERCADOS EIRELI
Tomar ciência da certidão de Id. c38664f.
CAMPINA GRANDE/PB, 30 de outubro de 2023.
TAIRONNY CARVALHO SARAIVA ALVES MARANDUBA
Assessor
Processo Nº ATSum-0000215-17.2022.5.13.0034
AUTOR 99 TECNOLOGIA LTDA
ADVOGADO RICARDO ANDRE ZAMBO(OAB:
138476/SP)
ADVOGADO FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
RÉU ADIEL SOARES DE AQUINO
ADVOGADO EDER CARLOS DE LIMA(OAB:
122463/MG)
Intimado(s)/Citado(s):
- ADIEL SOARES DE AQUINO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DESTINATÁRIO:
ADIEL SOARES DE AQUINO
Em cumprimento ao despacho de Id. 67f1556, notifico a parte
interessada para, em cinco (05) dias preclusivos, informar conta
bancária pessoal e de sua titularidade para devolução de valores.
CAMPINA GRANDE/PB, 30 de outubro de 2023.
YASUCHI BARBOSA HORI
Assessor
Processo Nº ATSum-0000711-46.2022.5.13.0034
AUTOR ANTONIO MARCOS CAVALCANTE
SILVA
ADVOGADO PATRICIA ARAUJO NUNES(OAB:
11523/PB)
RÉU COLINAS ENGENHARIA LTDA
ADVOGADO TASSIO LIVIO PAZ E
ALBUQUERQUE(OAB: 17462/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- COLINAS ENGENHARIA LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DESTINATÁRIO:
COLINAS ENGENHARIA LTDA
Fica a parte acima especificada notificada para informar dados
bancários que viabilizem a transferência de saldo sobejante em seu
favor.
CAMPINA GRANDE/PB, 30 de outubro de 2023.
THAMARA FERREIRA SANTOS
Servidor
Processo Nº ATOrd-0000935-47.2023.5.13.0034
AUTOR JANDERSON SOARES DIAS DA
SILVA
ADVOGADO STELA RIBEIRO DE AQUINO(OAB:
10810/RN)
RÉU UBER DO BRASIL TECNOLOGIA
LTDA.
ADVOGADO RAFAEL ALFREDI DE MATOS(OAB:
23739/BA)
Intimado(s)/Citado(s):
- JANDERSON SOARES DIAS DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DESTINATÁRIO:
JANDERSON SOARES DIAS DA SILVA
Tomar ciência da certidão de Id. f0824ba.
CAMPINA GRANDE/PB, 30 de outubro de 2023.
TAIRONNY CARVALHO SARAIVA ALVES MARANDUBA
Assessor
Processo Nº ATOrd-0000935-47.2023.5.13.0034
Código para aferir autenticidade deste caderno: 206621
3839/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1234
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 30 de Outubro de 2023
AUTOR JANDERSON SOARES DIAS DA
SILVA
ADVOGADO STELA RIBEIRO DE AQUINO(OAB:
10810/RN)
RÉU UBER DO BRASIL TECNOLOGIA
LTDA.
ADVOGADO RAFAEL ALFREDI DE MATOS(OAB:
23739/BA)
Intimado(s)/Citado(s):
- UBER DO BRASIL TECNOLOGIA LTDA.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DESTINATÁRIO:
UBER DO BRASIL TECNOLOGIA LTDA.
Tomar ciência da certidão de Id. f0824ba.
CAMPINA GRANDE/PB, 30 de outubro de 2023.
TAIRONNY CARVALHO SARAIVA ALVES MARANDUBA
Assessor
Processo Nº ATOrd-0000939-84.2023.5.13.0034
AUTOR THACYANNE VEIGA DE FREITAS
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
RÉU ROSANGELA FREITAS DE SOUSA
ADVOGADO RAYANE MARTA TAVARES DA
SILVA(OAB: 23017/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- THACYANNE VEIGA DE FREITAS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DESTINATÁRIO:
THACYANNE VEIGA DE FREITAS
Tomar ciência da certidão de Id. 45e7233.
CAMPINA GRANDE/PB, 30 de outubro de 2023.
TAIRONNY CARVALHO SARAIVA ALVES MARANDUBA
Assessor
Processo Nº ATOrd-0000939-84.2023.5.13.0034
AUTOR THACYANNE VEIGA DE FREITAS
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
RÉU ROSANGELA FREITAS DE SOUSA
ADVOGADO RAYANE MARTA TAVARES DA
SILVA(OAB: 23017/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ROSANGELA FREITAS DE SOUSA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DESTINATÁRIO:
ROSANGELA FREITAS DE SOUSA
Tomar ciência da certidão de Id. 45e7233.
CAMPINA GRANDE/PB, 30 de outubro de 2023.
TAIRONNY CARVALHO SARAIVA ALVES MARANDUBA
Assessor
Processo Nº ATSum-0001244-68.2023.5.13.0034
AUTOR GERSON JONATHAN MOREIRA
ADVOGADO BRUNO ALBERTO MAIA DA
SILVA(OAB: 133184/MG)
RÉU UBER DO BRASIL TECNOLOGIA
LTDA.
Intimado(s)/Citado(s):
- GERSON JONATHAN MOREIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO
GERSON JONATHAN MOREIRA
Fica a parte acima identificada notificada a comparecer à
AUDIÊNCIA do tipo Una por videoconferência (rito
sumaríssimo) que ocorrerá no dia 04/12/2023 08:30, na sala de
audiência telepresencial desta Unidade Judiciária, no endereço
eletrônico ZOOM abaixo indicado:
https://trt13-jus-br.zoom.us/j/88337587160
Id da reunião: 88337587160
O não comparecimento de V.Sª à referida audiência importará o
arquivamento da ação.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 206621
3839/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1235
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 30 de Outubro de 2023
CAMPINA GRANDE/PB, 30 de outubro de 2023.
ELAINY SOARES RIBEIRO CRUZ
Assessor
Processo Nº ACC-0001232-54.2023.5.13.0034
AUTOR SINDICATO DOS ENFERMEIROS NO
ESTADO DA PARAIBA
ADVOGADO ITALLO JOSE AZEVEDO
BONIFACIO(OAB: 14291/PB)
RÉU CICATRIZA - SERVICOS EM SAUDE
LTDA - EPP
Intimado(s)/Citado(s):
- SINDICATO DOS ENFERMEIROS NO ESTADO DA PARAIBA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO
SINDICATO DOS ENFERMEIROS NO ESTADO DA PARAÍBA
Fica a parte acima identificada notificada a comparecer à
AUDIÊNCIA do tipo Una por videoconferência que ocorrerá no
dia 04/12/2023 08:45, na sala de audiência telepresencial desta
Unidade Judiciária, no endereço eletrônico ZOOM abaixo
indicado:
https://trt13-jus-br.zoom.us/j/82952324605
Id da reunião: 82952324605
O não comparecimento de V.Sª à referida audiência importará o
arquivamento da ação.
CAMPINA GRANDE/PB, 30 de outubro de 2023.
ELAINY SOARES RIBEIRO CRUZ
Assessor
Processo Nº ATSum-0001230-84.2023.5.13.0034
AUTOR YNGRID CAMYLLE MARANHAO LIMA
ADVOGADO GUILHERME OLIVEIRA SA(OAB:
15649/PB)
ADVOGADO RAFAEL MEDEIROS DANTAS(OAB:
25133/PB)
RÉU MULTI TELECOM SERVICOS DE
TELEFONIA LTDA - ME
Intimado(s)/Citado(s):
- YNGRID CAMYLLE MARANHAO LIMA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO
YNGRID CAMYLLE MARANHÃO LIMA
Fica a parte acima identificada notificada a comparecer à
AUDIÊNCIA do tipo Una por videoconferência (rito
sumaríssimo) que ocorrerá no dia 04/12/2023 09:00, na sala de
audiência telepresencial desta Unidade Judiciária, no endereço
eletrônico ZOOM abaixo indicado:
https://trt13-jus-br.zoom.us/j/87257299853
Id da reunião: 87257299853
O não comparecimento de V.Sª à referida audiência importará o
arquivamento da ação.
CAMPINA GRANDE/PB, 30 de outubro de 2023.
ELAINY SOARES RIBEIRO CRUZ
Assessor
Vara do Trabalho de Catolé do Rocha
Notificação
Processo Nº ATOrd-0000314-41.2022.5.13.0016
AUTOR VALDIVINO XAVIER DE OLIVEIRA
ADVOGADO ELYVELTTON GUEDES DE
MELO(OAB: 23314/PB)
RÉU MUNICIPIO DE BREJO DOS SANTOS
ADVOGADO EVALDO SOLANO DE ANDRADE
FILHO(OAB: 4350/RN)
ADVOGADO KATIUSCIA LISANDRA ALVES DINIZ
MAIA(OAB: 22832/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- MUNICIPIO DE BREJO DOS SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica a parte executada intimada para tomar ciência do bloqueio
Sisbajud, podendo apresentar manifestação, no prazo de cinco dias.
CATOLE DO ROCHA/PB, 27 de outubro de 2023.
RAFAELA NOGUEIRA TRAJANO
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATSum-0000084-96.2022.5.13.0016
AUTOR UNIÃO FEDERAL (PGF)
AUTOR EBRON GUEDES DE MELO
ADVOGADO ELYVELTTON GUEDES DE
MELO(OAB: 23314/PB)
RÉU INGLOBAL SERVICOS DE
CONSTRUCAO LTDA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 206621
3839/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1236
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 30 de Outubro de 2023
RÉU DIEKSON DA SILVA BARROS
Intimado(s)/Citado(s):
- EBRON GUEDES DE MELO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID e0e953b
proferido nos autos.
DESPACHO
Notifique-se o credor para indicar meios adequados, eficazes e
concretos para prosseguimento da execução, com vistas à
efetividade do cumprimento da sentença, no prazo de 05 dias, sob
pena de início da fluência do prazo de suspensão da execução, de
dois anos, após o que será aplicada a PRESCRIÇÃO
INTERCORRENTE (art.11-A, da CLT), independente de intimação.
Decorrido o prazo assinalado, sem nenhuma manifestação da parte
exequente, suspenda-se a execução pelo prazo de dois anos,
observando-se o termo final do prazo concedido, tendo em vista a
execução frustrada.
Intime-se, ainda, a União para indicar, no prazo de 05 dias, meios
específicos, efetivos e alternativos para cumprimento da sentença,
nos termos do art. 878 da CLT, ou requerer o que entender de
direito, sob pena de suspensão da execução por 1 ano, período no
qual não fluirá o prazo de prescrição intercorrente (artigo 40 da Lei
n.º 6.830/80).
Decorrido o prazo da suspensão, deverá ser intimada a parte
exequente para indicar meios de prosseguimento da execução
antes de eventual remessa ao arquivo provisório para aguardar
decurso de prazo prescricional.
CATOLE DO ROCHA/PB, 29 de outubro de 2023.
MARCELLO WANDERLEY MAIA PAIVA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000247-42.2023.5.13.0016
AUTOR MARIA SEDY SANTIAGO
ADVOGADO GERSON DANTAS SOARES(OAB:
17696/PB)
RÉU MUNICIPIO DE CATOLE DO ROCHA
Intimado(s)/Citado(s):
- MARIA SEDY SANTIAGO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID e16b563
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III – DISPOSITIVO
Ante o exposto, decide este Juízo declarar a prescrição bienal das
pretensões a direitos relacionadas ao contrato de trabalho em tela,
e extinguir o processo com resolução do mérito, nos autos da
reclamação trabalhista proposta por MARIA SEDY SANTIAGO em
face de MUNICÍPIO DE CATOLÉ DO ROCHA, nos termos da
fundamentação supra, que é parte integrante deste dispositivo.
Concedida justiça gratuita à reclamante.
Custa dispensadas na forma da lei.
Honorários advocatícios na forma do item II. 1.3 desta sentença.
Notifiquem-se as partes.
MARCELLO WANDERLEY MAIA PAIVA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000199-83.2023.5.13.0016
AUTOR FRANKLIN RIBEIRO PEREIRA
ADVOGADO MARCELO ANDRADE VIEIRA DE
FREITAS(OAB: 22111/PB)
RÉU SLOVER INDUSTRIA E COMERCIO
TEXTIL EIRELI
ADVOGADO HILDEBRANDO DINIZ ARAUJO(OAB:
4593/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- FRANKLIN RIBEIRO PEREIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID bddc86e
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III – DISPOSITIVO
Ante o exposto, resolve este Juízo rejeitar a preliminar de inépcia
da inicial; e, no mérito, julgar improcedente a reclamação
trabalhista proposta por FRANKLIN RIBEIRO PEREIRA em face de
SLOVER INDUSTRIA E COMERCIO TEXTIL EIRELI, nos termos
Código para aferir autenticidade deste caderno: 206621
3839/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1237
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 30 de Outubro de 2023
da fundamentação supra, que é parte integrante deste dispositivo.
Concedida justiça gratuita ao reclamante.
Honorários advocatícios na forma do item II.2.4 desta sentença.
Custas no valor de R$ 922,34, pelo reclamante, das quais fica
dispensado.
Notifiquem-se as partes.
MARCELLO WANDERLEY MAIA PAIVA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000199-83.2023.5.13.0016
AUTOR FRANKLIN RIBEIRO PEREIRA
ADVOGADO MARCELO ANDRADE VIEIRA DE
FREITAS(OAB: 22111/PB)
RÉU SLOVER INDUSTRIA E COMERCIO
TEXTIL EIRELI
ADVOGADO HILDEBRANDO DINIZ ARAUJO(OAB:
4593/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- SLOVER INDUSTRIA E COMERCIO TEXTIL EIRELI
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID bddc86e
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III – DISPOSITIVO
Ante o exposto, resolve este Juízo rejeitar a preliminar de inépcia
da inicial; e, no mérito, julgar improcedente a reclamação
trabalhista proposta por FRANKLIN RIBEIRO PEREIRA em face de
SLOVER INDUSTRIA E COMERCIO TEXTIL EIRELI, nos termos
da fundamentação supra, que é parte integrante deste dispositivo.
Concedida justiça gratuita ao reclamante.
Honorários advocatícios na forma do item II.2.4 desta sentença.
Custas no valor de R$ 922,34, pelo reclamante, das quais fica
dispensado.
Notifiquem-se as partes.
MARCELLO WANDERLEY MAIA PAIVA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000305-45.2023.5.13.0016
AUTOR EUGENIO COSMO DOS SANTOS
ADVOGADO HILDEBRANDO DINIZ ARAUJO
JUNIOR(OAB: 17617/PB)
ADVOGADO DIEGO MARTINS DINIZ(OAB:
19185/PB)
ADVOGADO HILDEBRANDO DINIZ ARAUJO(OAB:
4593/PB)
RÉU J P DA SILVA ATACADO E VAREJO
DE ALIMENTOS
Intimado(s)/Citado(s):
- EUGENIO COSMO DOS SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO A(O) RECLAMANTE - DJE/JT - Nos termos do
artigo 844, da CLT, fica o reclamante, por seu advogado, notificado
sobre o AGENDAMENTO DA AUDIÊNCIA UNA POR
VIDEOCONFERÊNCIA PARA O DIA 22/11/2023 10:30 horas.
Nessa audiência deverá V. Sª. apresentar as provas necessárias
constantes de documentos ou testemunhas, estas no máximo de
02 (duas), com as respectivas CTPS. O não comparecimento de
Vossa Senhoria à referida audiência importará no arquivamento do
presente feito, nos termos do art 844 da CLT.
O aplicativo usado para as audiências virtuais é o da Plataforma
ZOOM, cujo Link segue abaixo. Caso haja problemas técnicos para
acesso à sala virtual, contactar os números 3533-6250
(RECEPÇÃO) e 3533-6251 (DIRETORA)./ Marcones (Secretario de
Audiência) whattsapp (085) 999216668 :
https://trt13-jus-br.zoom.us/j/82395366996
CATOLE DO ROCHA/PB, 29 de outubro de 2023.
MARCONES CARVALHO SOUSA
Assessor
Processo Nº ATOrd-0000306-30.2023.5.13.0016
AUTOR GENILSON LEITE FERREIRA
ADVOGADO HILDEBRANDO DINIZ ARAUJO
JUNIOR(OAB: 17617/PB)
ADVOGADO DIEGO MARTINS DINIZ(OAB:
19185/PB)
ADVOGADO HILDEBRANDO DINIZ ARAUJO(OAB:
4593/PB)
RÉU LIVRE ESCOLHA COMERCIO DE
ALIMENTOS E BEBIDAS LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- GENILSON LEITE FERREIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO A(O) RECLAMANTE - DJE/JT - Nos termos do
artigo 844, da CLT, fica o reclamante, por seu advogado, notificado
Código para aferir autenticidade deste caderno: 206621
3839/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1238
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 30 de Outubro de 2023
sobre o AGENDAMENTO DA AUDIÊNCIA UNA POR
VIDEOCONFERÊNCIA PARA O DIA 22/11/2023 10:45 horas.
Nessa audiência deverá V. Sª. apresentar as provas necessárias
constantes de documentos ou testemunhas, estas no máximo de
03 (três), com as respectivas CTPS. O não comparecimento de
Vossa Senhoria à referida audiência importará no arquivamento do
presente feito, nos termos do art 844 da CLT.
O aplicativo usado para as audiências virtuais é o da Plataforma
ZOOM, cujo Link segue abaixo. Caso haja problemas técnicos para
acesso à sala virtual, contactar os números 3533-6250
(RECEPÇÃO) e 3533-6251 (DIRETORA)./ Marcones (Secretario de
Audiência) whattsapp (085) 999216668 :
https://trt13-jus-br.zoom.us/j/86971764919
CATOLE DO ROCHA/PB, 30 de outubro de 2023.
MARCONES CARVALHO SOUSA
Assessor
Processo Nº ATOrd-0000141-51.2021.5.13.0016
AUTOR DIVAN MIRANDA DINIZ
ADVOGADO ELYVELTTON GUEDES DE
MELO(OAB: 23314/PB)
RÉU MUNICIPIO DE BREJO DOS SANTOS
ADVOGADO EVALDO SOLANO DE ANDRADE
FILHO(OAB: 4350/RN)
Intimado(s)/Citado(s):
- MUNICIPIO DE BREJO DOS SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO AO EXECUTADO - Fica o executado notificado
para pagar a quantia apurada na planilha de cálculos inserida
no Id 3a122b5, no valor de R$ 7.038,39 (sete mil, trinta e oito
reais e trinta e nove centavos), no prazo de 60 (sessenta) dias
corridos, sob pena de sequestro via SISBAJUD.
CATOLE DO ROCHA/PB, 30 de outubro de 2023.
FLAVIO FERREIRA CAVALCANTE
Servidor
Processo Nº ATOrd-0000165-79.2021.5.13.0016
AUTOR ERIMAR MARTINS DE OLIVEIRA
ADVOGADO ELYVELTTON GUEDES DE
MELO(OAB: 23314/PB)
RÉU MUNICIPIO DE BREJO DOS SANTOS
ADVOGADO EVALDO SOLANO DE ANDRADE
FILHO(OAB: 4350/RN)
Intimado(s)/Citado(s):
- MUNICIPIO DE BREJO DOS SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO AO EXECUTADO - Fica o executado notificado
para pagar a quantia de R$ 895,72 (oitocentos e noventa e
cinco reais e setenta e dois centavos), apurada na planilha de
cálculos inserida no Id a65e551, relativa aos honorários
sucumbenciais líquidos para Elyveltton Guedes de Melo, no
prazo de 60 (sessenta) dias corridos, sob pena de sequestro via
SISBAJUD.
CATOLE DO ROCHA/PB, 30 de outubro de 2023.
FLAVIO FERREIRA CAVALCANTE
Servidor
Processo Nº ATSum-0000028-29.2023.5.13.0016
AUTOR SANDRO DE JESUS SANTOS
ADVOGADO ELYVELTTON GUEDES DE
MELO(OAB: 23314/PB)
AUTOR THIAGO PEREIRA CUSTODIO
ADVOGADO ELYVELTTON GUEDES DE
MELO(OAB: 23314/PB)
AUTOR SAMUEL PEREIRA NUNES
ADVOGADO ELYVELTTON GUEDES DE
MELO(OAB: 23314/PB)
AUTOR SILENILDO PEREIRA CUSTODIO
ADVOGADO ELYVELTTON GUEDES DE
MELO(OAB: 23314/PB)
AUTOR CRISTIANO FERREIRA MOREIRA
ADVOGADO ELYVELTTON GUEDES DE
MELO(OAB: 23314/PB)
RÉU MERAKI CONSTRUTORA &
SERVICOS LTDA
ADVOGADO MARCOS LEONARDO BARBOSA
SILVA(OAB: 456608/SP)
ADVOGADO VINICIUS CARDOSO DA SILVA(OAB:
465759/SP)
RÉU ELIDA FAVARO DA SILVA
ADVOGADO MARCOS LEONARDO BARBOSA
SILVA(OAB: 456608/SP)
ADVOGADO VINICIUS CARDOSO DA SILVA(OAB:
465759/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- MERAKI CONSTRUTORA & SERVICOS LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 206621
3839/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1239
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 30 de Outubro de 2023
Ficam as partes cientes da designação de audiência de conciliação
da VIII Semana Nacional da Conciliação Trabalhista.
Data: 06/11/2023
Horário: 8h
Link: https://trt13-jus-br.zoom.us/j/84016395104
Ficam, desde já, as partes cientificadas de que poderão ofertar
proposta conjunta eletrônica antecipadamente, cabendo ao
interessado entrar em contato com a Secretaria da Vara (Balcão
Virtual: https://meet.google.com/smx-nkyw-gav ; contactar os
números 3533-6250 (RECEPÇÃO) e 3533-6251 (DIRETORA) e-
mail: vtcto@trt13.jus. ou através do Whatsapp (85) 99921-6668
(Marcones - Assistente de Audiências).
CATOLE DO ROCHA/PB, 30 de outubro de 2023.
MARCONES CARVALHO SOUSA
Assessor
Processo Nº ATSum-0000028-29.2023.5.13.0016
AUTOR SANDRO DE JESUS SANTOS
ADVOGADO ELYVELTTON GUEDES DE
MELO(OAB: 23314/PB)
AUTOR THIAGO PEREIRA CUSTODIO
ADVOGADO ELYVELTTON GUEDES DE
MELO(OAB: 23314/PB)
AUTOR SAMUEL PEREIRA NUNES
ADVOGADO ELYVELTTON GUEDES DE
MELO(OAB: 23314/PB)
AUTOR SILENILDO PEREIRA CUSTODIO
ADVOGADO ELYVELTTON GUEDES DE
MELO(OAB: 23314/PB)
AUTOR CRISTIANO FERREIRA MOREIRA
ADVOGADO ELYVELTTON GUEDES DE
MELO(OAB: 23314/PB)
RÉU MERAKI CONSTRUTORA &
SERVICOS LTDA
ADVOGADO MARCOS LEONARDO BARBOSA
SILVA(OAB: 456608/SP)
ADVOGADO VINICIUS CARDOSO DA SILVA(OAB:
465759/SP)
RÉU ELIDA FAVARO DA SILVA
ADVOGADO MARCOS LEONARDO BARBOSA
SILVA(OAB: 456608/SP)
ADVOGADO VINICIUS CARDOSO DA SILVA(OAB:
465759/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- ELIDA FAVARO DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO
Ficam as partes cientes da designação de audiência de conciliação
da VIII Semana Nacional da Conciliação Trabalhista.
Data: 06/11/2023
Horário: 8h
Link: https://trt13-jus-br.zoom.us/j/84016395104
Ficam, desde já, as partes cientificadas de que poderão ofertar
proposta conjunta eletrônica antecipadamente, cabendo ao
interessado entrar em contato com a Secretaria da Vara (Balcão
Virtual: https://meet.google.com/smx-nkyw-gav ; contactar os
números 3533-6250 (RECEPÇÃO) e 3533-6251 (DIRETORA) e-
mail: vtcto@trt13.jus. ou através do Whatsapp (85) 99921-6668
(Marcones - Assistente de Audiências).
CATOLE DO ROCHA/PB, 30 de outubro de 2023.
MARCONES CARVALHO SOUSA
Assessor
Processo Nº ATSum-0000225-81.2023.5.13.0016
AUTOR LAISA DA SILVA DIAS
ADVOGADO THIAGO KELPS CAVALCANTE
SILVEIRA(OAB: 31795/PB)
RÉU SAO BENTO SERVICOS LTDA
ADVOGADO ALBERTO DA SILVA
RODRIGUES(OAB: 13662/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- LAISA DA SILVA DIAS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica a parte autora intimada para se manifestar, caso queira, sobre
os embargos de declaração.
CATOLE DO ROCHA/PB, 30 de outubro de 2023.
RAFAELA NOGUEIRA TRAJANO
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATSum-0000276-29.2022.5.13.0016
AUTOR JOSIVALDO CASSIMIRO DA SILVA
ADVOGADO CLOVIS FERNANDES(OAB: 9627/PB)
RÉU 2A CONSTRUCAO E
INCORPORACAO LTDA
ADVOGADO ETEVALDO VIANA TEDESCHI(OAB:
208869/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- 2A CONSTRUCAO E INCORPORACAO LTDA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 206621
3839/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1240
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 30 de Outubro de 2023
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 2c6fcba
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
MARCELLO WANDERLEY MAIA PAIVA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000276-29.2022.5.13.0016
AUTOR JOSIVALDO CASSIMIRO DA SILVA
ADVOGADO CLOVIS FERNANDES(OAB: 9627/PB)
RÉU 2A CONSTRUCAO E
INCORPORACAO LTDA
ADVOGADO ETEVALDO VIANA TEDESCHI(OAB:
208869/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSIVALDO CASSIMIRO DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 2c6fcba
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
MARCELLO WANDERLEY MAIA PAIVA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000092-39.2023.5.13.0016
AUTOR ANDRE ALMEIDA VIEIRA
ADVOGADO CLOVIS FERNANDES(OAB: 9627/PB)
RÉU RUTRA A&P CONSULTORIA E
CONSTRUCAO LTDA
ADVOGADO JULIANA DA SILVA AGUIAR(OAB:
5645/RN)
ADVOGADO MARIANA ROCHA MARTINS
VITORINO(OAB: 10262/RN)
Intimado(s)/Citado(s):
- RUTRA A&P CONSULTORIA E CONSTRUCAO LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID c29a99a
proferido nos autos.
DESPACHO
Inclua-se o processo na pauta da VIII Semana Nacional da
Conciliação Trabalhista, conforme ATO TRT13 SCR N° 125/2023,
no dia 06/11/2023, às 8:30.
CATOLE DO ROCHA/PB, 30 de outubro de 2023.
MARCELLO WANDERLEY MAIA PAIVA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000092-39.2023.5.13.0016
AUTOR ANDRE ALMEIDA VIEIRA
ADVOGADO CLOVIS FERNANDES(OAB: 9627/PB)
RÉU RUTRA A&P CONSULTORIA E
CONSTRUCAO LTDA
ADVOGADO JULIANA DA SILVA AGUIAR(OAB:
5645/RN)
ADVOGADO MARIANA ROCHA MARTINS
VITORINO(OAB: 10262/RN)
Intimado(s)/Citado(s):
- ANDRE ALMEIDA VIEIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID c29a99a
proferido nos autos.
DESPACHO
Inclua-se o processo na pauta da VIII Semana Nacional da
Conciliação Trabalhista, conforme ATO TRT13 SCR N° 125/2023,
no dia 06/11/2023, às 8:30.
CATOLE DO ROCHA/PB, 30 de outubro de 2023.
MARCELLO WANDERLEY MAIA PAIVA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000028-29.2023.5.13.0016
AUTOR SANDRO DE JESUS SANTOS
ADVOGADO ELYVELTTON GUEDES DE
MELO(OAB: 23314/PB)
AUTOR THIAGO PEREIRA CUSTODIO
ADVOGADO ELYVELTTON GUEDES DE
MELO(OAB: 23314/PB)
AUTOR SAMUEL PEREIRA NUNES
ADVOGADO ELYVELTTON GUEDES DE
MELO(OAB: 23314/PB)
AUTOR SILENILDO PEREIRA CUSTODIO
ADVOGADO ELYVELTTON GUEDES DE
MELO(OAB: 23314/PB)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 206621
3839/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1241
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 30 de Outubro de 2023
AUTOR CRISTIANO FERREIRA MOREIRA
ADVOGADO ELYVELTTON GUEDES DE
MELO(OAB: 23314/PB)
RÉU MERAKI CONSTRUTORA &
SERVICOS LTDA
ADVOGADO MARCOS LEONARDO BARBOSA
SILVA(OAB: 456608/SP)
ADVOGADO VINICIUS CARDOSO DA SILVA(OAB:
465759/SP)
RÉU ELIDA FAVARO DA SILVA
ADVOGADO MARCOS LEONARDO BARBOSA
SILVA(OAB: 456608/SP)
ADVOGADO VINICIUS CARDOSO DA SILVA(OAB:
465759/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- CRISTIANO FERREIRA MOREIRA
- SAMUEL PEREIRA NUNES
- SANDRO DE JESUS SANTOS
- SILENILDO PEREIRA CUSTODIO
- THIAGO PEREIRA CUSTODIO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 5e0859c
proferida nos autos.
DESPACHO
Inclua(m)-se a empresa executada nos cadastros de inadimplentes
(BNDT e SERASAJUD), uma vez que ultrapassado o prazo do art.
883-A da CLT.
Inclua-se o processo na pauta da VIII Semana Nacional da
Conciliação Trabalhista, conforme ATO TRT13 SCR N° 125/2023,
no dia 06/11/2023, às 8h.
Expeçam-se mandados, para cumprimento com urgência.
CATOLE DO ROCHA/PB, 30 de outubro de 2023.
MARCELLO WANDERLEY MAIA PAIVA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000028-29.2023.5.13.0016
AUTOR SANDRO DE JESUS SANTOS
ADVOGADO ELYVELTTON GUEDES DE
MELO(OAB: 23314/PB)
AUTOR THIAGO PEREIRA CUSTODIO
ADVOGADO ELYVELTTON GUEDES DE
MELO(OAB: 23314/PB)
AUTOR SAMUEL PEREIRA NUNES
ADVOGADO ELYVELTTON GUEDES DE
MELO(OAB: 23314/PB)
AUTOR SILENILDO PEREIRA CUSTODIO
ADVOGADO ELYVELTTON GUEDES DE
MELO(OAB: 23314/PB)
AUTOR CRISTIANO FERREIRA MOREIRA
ADVOGADO ELYVELTTON GUEDES DE
MELO(OAB: 23314/PB)
RÉU MERAKI CONSTRUTORA &
SERVICOS LTDA
ADVOGADO MARCOS LEONARDO BARBOSA
SILVA(OAB: 456608/SP)
ADVOGADO VINICIUS CARDOSO DA SILVA(OAB:
465759/SP)
RÉU ELIDA FAVARO DA SILVA
ADVOGADO MARCOS LEONARDO BARBOSA
SILVA(OAB: 456608/SP)
ADVOGADO VINICIUS CARDOSO DA SILVA(OAB:
465759/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- ELIDA FAVARO DA SILVA
- MERAKI CONSTRUTORA & SERVICOS LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 5e0859c
proferida nos autos.
DESPACHO
Inclua(m)-se a empresa executada nos cadastros de inadimplentes
(BNDT e SERASAJUD), uma vez que ultrapassado o prazo do art.
883-A da CLT.
Inclua-se o processo na pauta da VIII Semana Nacional da
Conciliação Trabalhista, conforme ATO TRT13 SCR N° 125/2023,
no dia 06/11/2023, às 8h.
Expeçam-se mandados, para cumprimento com urgência.
CATOLE DO ROCHA/PB, 30 de outubro de 2023.
MARCELLO WANDERLEY MAIA PAIVA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000032-66.2023.5.13.0016
AUTOR ALBA REJANE SOUSA BERNARDO
ADVOGADO THYAGO DANTAS
FERNANDES(OAB: 23694/PB)
RÉU HUDSON MARCELO S MARTINS
ADVOGADO LAUDICEIA ROCHA DE MELO
BARROS(OAB: 17355/PE)
RÉU HUDSON MARCELO SILVA MARTINS
ADVOGADO LAUDICEIA ROCHA DE MELO
BARROS(OAB: 17355/PE)
RÉU EDIVANIA DA SILVA LIMA MARTINS
ADVOGADO LAUDICEIA ROCHA DE MELO
BARROS(OAB: 17355/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- EDIVANIA DA SILVA LIMA MARTINS
- HUDSON MARCELO S MARTINS
- HUDSON MARCELO SILVA MARTINS
Código para aferir autenticidade deste caderno: 206621
3839/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1242
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 30 de Outubro de 2023
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 3976d3f
proferido nos autos.
DESPACHO
Inclua-se o processo na pauta da VIII Semana Nacional da
Conciliação Trabalhista, conforme ATO TRT13 SCR N° 125/2023,
no dia 06/11/2023, às 9:30.
CATOLE DO ROCHA/PB, 30 de outubro de 2023.
MARCELLO WANDERLEY MAIA PAIVA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000032-66.2023.5.13.0016
AUTOR ALBA REJANE SOUSA BERNARDO
ADVOGADO THYAGO DANTAS
FERNANDES(OAB: 23694/PB)
RÉU HUDSON MARCELO S MARTINS
ADVOGADO LAUDICEIA ROCHA DE MELO
BARROS(OAB: 17355/PE)
RÉU HUDSON MARCELO SILVA MARTINS
ADVOGADO LAUDICEIA ROCHA DE MELO
BARROS(OAB: 17355/PE)
RÉU EDIVANIA DA SILVA LIMA MARTINS
ADVOGADO LAUDICEIA ROCHA DE MELO
BARROS(OAB: 17355/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALBA REJANE SOUSA BERNARDO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 3976d3f
proferido nos autos.
DESPACHO
Inclua-se o processo na pauta da VIII Semana Nacional da
Conciliação Trabalhista, conforme ATO TRT13 SCR N° 125/2023,
no dia 06/11/2023, às 9:30.
CATOLE DO ROCHA/PB, 30 de outubro de 2023.
MARCELLO WANDERLEY MAIA PAIVA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000147-87.2023.5.13.0016
AUTOR BENILTON DE SOUSA ALVES
ADVOGADO PIETRO GALINDO SILVEIRA(OAB:
17640/PB)
RÉU COMERCIO DE BOLSAS ART PURA
LTDA
ADVOGADO ISABELLE BEZERRA
FERNANDES(OAB: 27209/PB)
RÉU MAYCOLL DE TARCIO ANDRADE
DANTAS - ME
ADVOGADO ISABELLE BEZERRA
FERNANDES(OAB: 27209/PB)
RÉU SANDRA ANDRADE PAULINO - ME
ADVOGADO ISABELLE BEZERRA
FERNANDES(OAB: 27209/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- BENILTON DE SOUSA ALVES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 3015fa7
proferida nos autos.
DECISÃO
Vistos etc.
Nego seguimento ao Recurso Ordinário interposto nos autos, pois
não preenchidos os requisitos de admissibilidade pertinente à/ao:
( ) Tempestividade;
(X) Preparo Recursal;
( ) Irregularidade de Representação.
Registre-se, ainda, que este Juízo concedeu prazo de 05 dias para
regularização do vício apontado, tendo a parte se mantido inerte.
Intime-se a parte recorrente.
Registre-se o trânsito em julgado em 19/10/2023.
CATOLE DO ROCHA/PB, 30 de outubro de 2023.
MARCELLO WANDERLEY MAIA PAIVA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000147-87.2023.5.13.0016
AUTOR BENILTON DE SOUSA ALVES
ADVOGADO PIETRO GALINDO SILVEIRA(OAB:
17640/PB)
RÉU COMERCIO DE BOLSAS ART PURA
LTDA
ADVOGADO ISABELLE BEZERRA
FERNANDES(OAB: 27209/PB)
RÉU MAYCOLL DE TARCIO ANDRADE
DANTAS - ME
ADVOGADO ISABELLE BEZERRA
FERNANDES(OAB: 27209/PB)
RÉU SANDRA ANDRADE PAULINO - ME
Código para aferir autenticidade deste caderno: 206621
3839/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1243
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 30 de Outubro de 2023
ADVOGADO ISABELLE BEZERRA
FERNANDES(OAB: 27209/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- COMERCIO DE BOLSAS ART PURA LTDA
- MAYCOLL DE TARCIO ANDRADE DANTAS - ME
- SANDRA ANDRADE PAULINO - ME
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 3015fa7
proferida nos autos.
DECISÃO
Vistos etc.
Nego seguimento ao Recurso Ordinário interposto nos autos, pois
não preenchidos os requisitos de admissibilidade pertinente à/ao:
( ) Tempestividade;
(X) Preparo Recursal;
( ) Irregularidade de Representação.
Registre-se, ainda, que este Juízo concedeu prazo de 05 dias para
regularização do vício apontado, tendo a parte se mantido inerte.
Intime-se a parte recorrente.
Registre-se o trânsito em julgado em 19/10/2023.
CATOLE DO ROCHA/PB, 30 de outubro de 2023.
MARCELLO WANDERLEY MAIA PAIVA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000226-03.2022.5.13.0016
AUTOR CEZARIO JOSE DO NASCIMENTO
ADVOGADO FRANCISCO MARTINS NETO(OAB:
5307/PB)
RÉU MUNICIPIO DE LAGOA
Intimado(s)/Citado(s):
- CEZARIO JOSE DO NASCIMENTO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 0747f4c
proferido nos autos.
DESPACHO
Observa-se que restou saldo na conta judicial decorrente da
atualização do depósito.
Assim, expeçam-se alvarás em favor do exequente e seu advogado,
no valor de R$ 30,01, cada.
O saldo remanescente deverá ser recolhido como contribuições em
favor do exequente.
Após, conclusos para extinção.
CATOLE DO ROCHA/PB, 30 de outubro de 2023.
MARCELLO WANDERLEY MAIA PAIVA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000093-24.2023.5.13.0016
AUTOR GENILSON DA SILVA NASCIMENTO
ADVOGADO CLOVIS FERNANDES(OAB: 9627/PB)
RÉU RUTRA A&P CONSULTORIA E
CONSTRUCAO LTDA
ADVOGADO JULIANA DA SILVA AGUIAR(OAB:
5645/RN)
ADVOGADO MARIANA ROCHA MARTINS
VITORINO(OAB: 10262/RN)
Intimado(s)/Citado(s):
- GENILSON DA SILVA NASCIMENTO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID f74899a
proferido nos autos.
DESPACHO
Inclua-se o processo na pauta da VIII Semana Nacional da
Conciliação Trabalhista, conforme ATO TRT13 SCR N° 125/2023,
no dia 06/11/2023, às 9h.
CATOLE DO ROCHA/PB, 30 de outubro de 2023.
MARCELLO WANDERLEY MAIA PAIVA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000093-24.2023.5.13.0016
AUTOR GENILSON DA SILVA NASCIMENTO
ADVOGADO CLOVIS FERNANDES(OAB: 9627/PB)
RÉU RUTRA A&P CONSULTORIA E
CONSTRUCAO LTDA
ADVOGADO JULIANA DA SILVA AGUIAR(OAB:
5645/RN)
ADVOGADO MARIANA ROCHA MARTINS
VITORINO(OAB: 10262/RN)
Intimado(s)/Citado(s):
- RUTRA A&P CONSULTORIA E CONSTRUCAO LTDA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 206621
3839/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1244
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 30 de Outubro de 2023
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID f74899a
proferido nos autos.
DESPACHO
Inclua-se o processo na pauta da VIII Semana Nacional da
Conciliação Trabalhista, conforme ATO TRT13 SCR N° 125/2023,
no dia 06/11/2023, às 9h.
CATOLE DO ROCHA/PB, 30 de outubro de 2023.
MARCELLO WANDERLEY MAIA PAIVA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº HTE-0000210-15.2023.5.13.0016
REQUERENTES SAILE EMPREENDIMENTOS E
SERVICOS EIRELI - ME
ADVOGADO ARTHUR HOLANDA ARAUJO(OAB:
37103/PE)
REQUERENTES ANTONIA MARIA OLIVEIRA DE
SOUSA
ADVOGADO ALMIR FERNANDES DA SILVA(OAB:
6149/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ANTONIA MARIA OLIVEIRA DE SOUSA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 7f45512
proferido nos autos.
DESPACHO
Considerando-se que foi negado provimento ao recurso, arquivem-
se os autos.
CATOLE DO ROCHA/PB, 30 de outubro de 2023.
MARCELLO WANDERLEY MAIA PAIVA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº HTE-0000210-15.2023.5.13.0016
REQUERENTES SAILE EMPREENDIMENTOS E
SERVICOS EIRELI - ME
ADVOGADO ARTHUR HOLANDA ARAUJO(OAB:
37103/PE)
REQUERENTES ANTONIA MARIA OLIVEIRA DE
SOUSA
ADVOGADO ALMIR FERNANDES DA SILVA(OAB:
6149/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- SAILE EMPREENDIMENTOS E SERVICOS EIRELI - ME
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 7f45512
proferido nos autos.
DESPACHO
Considerando-se que foi negado provimento ao recurso, arquivem-
se os autos.
CATOLE DO ROCHA/PB, 30 de outubro de 2023.
MARCELLO WANDERLEY MAIA PAIVA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000051-82.2017.5.13.0016
AUTOR AIRES NATIERES SOARES
OLIVEIRA
ADVOGADO DHEBSON MURILO DE OLIVEIRA
LIMA(OAB: 21042/PB)
AUTOR UNIÃO FEDERAL (PGF)
AUTOR ANDRESSA DE SOUSA
ADVOGADO DHEBSON MURILO DE OLIVEIRA
LIMA(OAB: 21042/PB)
RÉU PRISCILA VIEIRA DINIZ
ADVOGADO PHILIPE ANIZIO VERISSIMO DE
OLIVEIRA(OAB: 28460/PB)
RÉU P. V. DINIZ - ME
ADVOGADO JOSÉ WELITON DE MELO(OAB:
9021/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- AIRES NATIERES SOARES OLIVEIRA
- ANDRESSA DE SOUSA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 10f48c5
proferido nos autos.
DESPACHO
Notifique-se o credor para indicar meios adequados, eficazes e
concretos para prosseguimento da execução, com vistas à
efetividade do cumprimento da sentença, no prazo de 05 (cinco)
dias, sob pena de prosseguimento da fluência do prazo de
Código para aferir autenticidade deste caderno: 206621
3839/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1245
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 30 de Outubro de 2023
suspensão da execução, de dois anos, após o que será aplicada a
PRESCRIÇÃO INTERCORRENTE (art.11-A, da CLT),
independente de intimação.
Decorrido o prazo, sem manifestação, suspenda-se a execução
para prosseguimento do prazo.
CATOLE DO ROCHA/PB, 30 de outubro de 2023.
MARCELLO WANDERLEY MAIA PAIVA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000206-46.2021.5.13.0016
AUTOR ADAILTON ADETE DA SILVA
ADVOGADO PABLO CESAR FERNANDES
DUTRA(OAB: 27227/PB)
AUTOR UNIÃO FEDERAL (PGF)
RÉU ANAIR LINHARES DA SILVA
MOREIRA
ADVOGADO FRANCISCO DAS CHAGAS DE
SOUZA(OAB: 11046/PB)
RÉU KASSIA LETYCIA LINHARES
MOREIRA
ADVOGADO FRANCISCO DAS CHAGAS DE
SOUZA(OAB: 11046/PB)
RÉU VALDEMIR MOREIRA DA SILVA
ADVOGADO FRANCISCO DAS CHAGAS DE
SOUZA(OAB: 11046/PB)
RÉU KASSIA LETYCIA LINHARES
MOREIRA 11191218414
ADVOGADO FRANCISCO DAS CHAGAS DE
SOUZA(OAB: 11046/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ADAILTON ADETE DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 4a11f2f
proferido nos autos.
DESPACHO
Notifique-se o credor para indicar meios adequados, eficazes e
concretos para prosseguimento da execução, com vistas à
efetividade do cumprimento da sentença, no prazo de 05 dias, sob
pena de início da fluência do prazo de suspensão da execução, de
dois anos, após o que será aplicada a PRESCRIÇÃO
INTERCORRENTE (art.11-A, da CLT), independente de intimação.
Decorrido o prazo assinalado, sem nenhuma manifestação da parte
exequente, suspenda-se a execução pelo prazo de dois anos,
observando-se o termo final do prazo concedido, tendo em vista a
execução frustrada.
Intime-se, ainda, a União para indicar, no prazo de 05 dias, meios
específicos, efetivos e alternativos para cumprimento da sentença,
nos termos do art. 878 da CLT, ou requerer o que entender de
direito, sob pena de suspensão da execução por 1 ano, período no
qual não fluirá o prazo de prescrição intercorrente (artigo 40 da Lei
n.º 6.830/80).
Decorrido o prazo da suspensão, deverá ser intimada a parte
exequente para indicar meios de prosseguimento da execução
antes de eventual remessa ao arquivo provisório para aguardar
decurso de prazo prescricional.
CATOLE DO ROCHA/PB, 30 de outubro de 2023.
MARCELLO WANDERLEY MAIA PAIVA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000307-15.2023.5.13.0016
AUTOR GERALDA PEREIRA DA CUNHA
SOUSA
ADVOGADO MARCONDES VIEIRA DA
SILVA(OAB: 21866/PB)
ADVOGADO HELTON FELIX GOMES SILVA
JUNIOR(OAB: 26528/PB)
RÉU EMPRESA PARAIBANA DE
PESQUISA, EXTENSAO RURAL E
REGULARIZACAO FUNDIARIA -
EMPAER
Intimado(s)/Citado(s):
- GERALDA PEREIRA DA CUNHA SOUSA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO A(O) RECLAMANTE - DJE/JT - Nos termos do
artigo 844, da CLT, fica o reclamante, por seu advogado, notificado
sobre o AGENDAMENTO DA AUDIÊNCIA UNA POR
VIDEOCONFERÊNCIA PARA O DIA 22/11/2023, às 10h20 min.
Nessa audiência deverá V. Sª. apresentar as provas necessárias
constantes de documentos ou testemunhas, estas no máximo de
03 (três), com as respectivas CTPS. O não comparecimento de
Vossa Senhoria à referida audiência importará no arquivamento do
presente feito, nos termos do art 844 da CLT.
O aplicativo usado para as audiências virtuais é o da Plataforma
ZOOM, cujo Link segue abaixo. Caso haja problemas técnicos para
acesso à sala virtual, contactar os números 3533-6250
(RECEPÇÃO) e 3533-6251 (DIRETORA)./ Marcones (Secretario de
Audiência) whattsapp (085) 999216668 :
https://trt13-jus-br.zoom.us/j/81674408564
CATOLE DO ROCHA/PB, 30 de outubro de 2023.
SARAH RAQUEL ALVES TORQUATO CLERTON
Código para aferir autenticidade deste caderno: 206621
3839/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1246
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 30 de Outubro de 2023
Assessor
Processo Nº ATSum-0000028-29.2023.5.13.0016
AUTOR SANDRO DE JESUS SANTOS
ADVOGADO ELYVELTTON GUEDES DE
MELO(OAB: 23314/PB)
AUTOR THIAGO PEREIRA CUSTODIO
ADVOGADO ELYVELTTON GUEDES DE
MELO(OAB: 23314/PB)
AUTOR SAMUEL PEREIRA NUNES
ADVOGADO ELYVELTTON GUEDES DE
MELO(OAB: 23314/PB)
AUTOR SILENILDO PEREIRA CUSTODIO
ADVOGADO ELYVELTTON GUEDES DE
MELO(OAB: 23314/PB)
AUTOR CRISTIANO FERREIRA MOREIRA
ADVOGADO ELYVELTTON GUEDES DE
MELO(OAB: 23314/PB)
RÉU MERAKI CONSTRUTORA &
SERVICOS LTDA
ADVOGADO MARCOS LEONARDO BARBOSA
SILVA(OAB: 456608/SP)
ADVOGADO VINICIUS CARDOSO DA SILVA(OAB:
465759/SP)
RÉU ELIDA FAVARO DA SILVA
ADVOGADO MARCOS LEONARDO BARBOSA
SILVA(OAB: 456608/SP)
ADVOGADO VINICIUS CARDOSO DA SILVA(OAB:
465759/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- SILENILDO PEREIRA CUSTODIO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO
Ficam as partes cientes da designação de audiência de conciliação
da VIII Semana Nacional da Conciliação Trabalhista.
Data: 06/11/2023
Horário: 8h
Link: https://trt13-jus-br.zoom.us/j/84016395104
Ficam, desde já, as partes cientificadas de que poderão ofertar
proposta conjunta eletrônica antecipadamente, cabendo ao
interessado entrar em contato com a Secretaria da Vara (Balcão
Virtual: https://meet.google.com/smx-nkyw-gav ; contactar os
números 3533-6250 (RECEPÇÃO) e 3533-6251 (DIRETORA) e-
mail: vtcto@trt13.jus. ou através do Whatsapp (85) 99921-6668
(Marcones - Assistente de Audiências).
CATOLE DO ROCHA/PB, 30 de outubro de 2023.
MARCONES CARVALHO SOUSA
Assessor
Processo Nº ATSum-0000028-29.2023.5.13.0016
AUTOR SANDRO DE JESUS SANTOS
ADVOGADO ELYVELTTON GUEDES DE
MELO(OAB: 23314/PB)
AUTOR THIAGO PEREIRA CUSTODIO
ADVOGADO ELYVELTTON GUEDES DE
MELO(OAB: 23314/PB)
AUTOR SAMUEL PEREIRA NUNES
ADVOGADO ELYVELTTON GUEDES DE
MELO(OAB: 23314/PB)
AUTOR SILENILDO PEREIRA CUSTODIO
ADVOGADO ELYVELTTON GUEDES DE
MELO(OAB: 23314/PB)
AUTOR CRISTIANO FERREIRA MOREIRA
ADVOGADO ELYVELTTON GUEDES DE
MELO(OAB: 23314/PB)
RÉU MERAKI CONSTRUTORA &
SERVICOS LTDA
ADVOGADO MARCOS LEONARDO BARBOSA
SILVA(OAB: 456608/SP)
ADVOGADO VINICIUS CARDOSO DA SILVA(OAB:
465759/SP)
RÉU ELIDA FAVARO DA SILVA
ADVOGADO MARCOS LEONARDO BARBOSA
SILVA(OAB: 456608/SP)
ADVOGADO VINICIUS CARDOSO DA SILVA(OAB:
465759/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- SAMUEL PEREIRA NUNES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO
Ficam as partes cientes da designação de audiência de conciliação
da VIII Semana Nacional da Conciliação Trabalhista.
Data: 06/11/2023
Horário: 8h
Link: https://trt13-jus-br.zoom.us/j/84016395104
Ficam, desde já, as partes cientificadas de que poderão ofertar
proposta conjunta eletrônica antecipadamente, cabendo ao
interessado entrar em contato com a Secretaria da Vara (Balcão
Virtual: https://meet.google.com/smx-nkyw-gav ; contactar os
números 3533-6250 (RECEPÇÃO) e 3533-6251 (DIRETORA) e-
mail: vtcto@trt13.jus. ou através do Whatsapp (85) 99921-6668
(Marcones - Assistente de Audiências).
CATOLE DO ROCHA/PB, 30 de outubro de 2023.
MARCONES CARVALHO SOUSA
Assessor
Processo Nº ATSum-0000028-29.2023.5.13.0016
AUTOR SANDRO DE JESUS SANTOS
ADVOGADO ELYVELTTON GUEDES DE
MELO(OAB: 23314/PB)
AUTOR THIAGO PEREIRA CUSTODIO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 206621
3839/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1247
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 30 de Outubro de 2023
ADVOGADO ELYVELTTON GUEDES DE
MELO(OAB: 23314/PB)
AUTOR SAMUEL PEREIRA NUNES
ADVOGADO ELYVELTTON GUEDES DE
MELO(OAB: 23314/PB)
AUTOR SILENILDO PEREIRA CUSTODIO
ADVOGADO ELYVELTTON GUEDES DE
MELO(OAB: 23314/PB)
AUTOR CRISTIANO FERREIRA MOREIRA
ADVOGADO ELYVELTTON GUEDES DE
MELO(OAB: 23314/PB)
RÉU MERAKI CONSTRUTORA &
SERVICOS LTDA
ADVOGADO MARCOS LEONARDO BARBOSA
SILVA(OAB: 456608/SP)
ADVOGADO VINICIUS CARDOSO DA SILVA(OAB:
465759/SP)
RÉU ELIDA FAVARO DA SILVA
ADVOGADO MARCOS LEONARDO BARBOSA
SILVA(OAB: 456608/SP)
ADVOGADO VINICIUS CARDOSO DA SILVA(OAB:
465759/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- CRISTIANO FERREIRA MOREIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO
Ficam as partes cientes da designação de audiência de conciliação
da VIII Semana Nacional da Conciliação Trabalhista.
Data: 06/11/2023
Horário: 8h
Link: https://trt13-jus-br.zoom.us/j/84016395104
Ficam, desde já, as partes cientificadas de que poderão ofertar
proposta conjunta eletrônica antecipadamente, cabendo ao
interessado entrar em contato com a Secretaria da Vara (Balcão
Virtual: https://meet.google.com/smx-nkyw-gav ; contactar os
números 3533-6250 (RECEPÇÃO) e 3533-6251 (DIRETORA) e-
mail: vtcto@trt13.jus. ou através do Whatsapp (85) 99921-6668
(Marcones - Assistente de Audiências).
CATOLE DO ROCHA/PB, 30 de outubro de 2023.
MARCONES CARVALHO SOUSA
Assessor
Processo Nº ATSum-0000028-29.2023.5.13.0016
AUTOR SANDRO DE JESUS SANTOS
ADVOGADO ELYVELTTON GUEDES DE
MELO(OAB: 23314/PB)
AUTOR THIAGO PEREIRA CUSTODIO
ADVOGADO ELYVELTTON GUEDES DE
MELO(OAB: 23314/PB)
AUTOR SAMUEL PEREIRA NUNES
ADVOGADO ELYVELTTON GUEDES DE
MELO(OAB: 23314/PB)
AUTOR SILENILDO PEREIRA CUSTODIO
ADVOGADO ELYVELTTON GUEDES DE
MELO(OAB: 23314/PB)
AUTOR CRISTIANO FERREIRA MOREIRA
ADVOGADO ELYVELTTON GUEDES DE
MELO(OAB: 23314/PB)
RÉU MERAKI CONSTRUTORA &
SERVICOS LTDA
ADVOGADO MARCOS LEONARDO BARBOSA
SILVA(OAB: 456608/SP)
ADVOGADO VINICIUS CARDOSO DA SILVA(OAB:
465759/SP)
RÉU ELIDA FAVARO DA SILVA
ADVOGADO MARCOS LEONARDO BARBOSA
SILVA(OAB: 456608/SP)
ADVOGADO VINICIUS CARDOSO DA SILVA(OAB:
465759/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- THIAGO PEREIRA CUSTODIO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO
Ficam as partes cientes da designação de audiência de conciliação
da VIII Semana Nacional da Conciliação Trabalhista.
Data: 06/11/2023
Horário: 8h
Link: https://trt13-jus-br.zoom.us/j/84016395104
Ficam, desde já, as partes cientificadas de que poderão ofertar
proposta conjunta eletrônica antecipadamente, cabendo ao
interessado entrar em contato com a Secretaria da Vara (Balcão
Virtual: https://meet.google.com/smx-nkyw-gav ; contactar os
números 3533-6250 (RECEPÇÃO) e 3533-6251 (DIRETORA) e-
mail: vtcto@trt13.jus. ou através do Whatsapp (85) 99921-6668
(Marcones - Assistente de Audiências).
CATOLE DO ROCHA/PB, 30 de outubro de 2023.
MARCONES CARVALHO SOUSA
Assessor
Processo Nº ATSum-0000028-29.2023.5.13.0016
AUTOR SANDRO DE JESUS SANTOS
ADVOGADO ELYVELTTON GUEDES DE
MELO(OAB: 23314/PB)
AUTOR THIAGO PEREIRA CUSTODIO
ADVOGADO ELYVELTTON GUEDES DE
MELO(OAB: 23314/PB)
AUTOR SAMUEL PEREIRA NUNES
ADVOGADO ELYVELTTON GUEDES DE
MELO(OAB: 23314/PB)
AUTOR SILENILDO PEREIRA CUSTODIO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 206621
3839/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1248
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 30 de Outubro de 2023
ADVOGADO ELYVELTTON GUEDES DE
MELO(OAB: 23314/PB)
AUTOR CRISTIANO FERREIRA MOREIRA
ADVOGADO ELYVELTTON GUEDES DE
MELO(OAB: 23314/PB)
RÉU MERAKI CONSTRUTORA &
SERVICOS LTDA
ADVOGADO MARCOS LEONARDO BARBOSA
SILVA(OAB: 456608/SP)
ADVOGADO VINICIUS CARDOSO DA SILVA(OAB:
465759/SP)
RÉU ELIDA FAVARO DA SILVA
ADVOGADO MARCOS LEONARDO BARBOSA
SILVA(OAB: 456608/SP)
ADVOGADO VINICIUS CARDOSO DA SILVA(OAB:
465759/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- SANDRO DE JESUS SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO
Ficam as partes cientes da designação de audiência de conciliação
da VIII Semana Nacional da Conciliação Trabalhista.
Data: 06/11/2023
Horário: 8h
Link: https://trt13-jus-br.zoom.us/j/84016395104
Ficam, desde já, as partes cientificadas de que poderão ofertar
proposta conjunta eletrônica antecipadamente, cabendo ao
interessado entrar em contato com a Secretaria da Vara (Balcão
Virtual: https://meet.google.com/smx-nkyw-gav ; contactar os
números 3533-6250 (RECEPÇÃO) e 3533-6251 (DIRETORA) e-
mail: vtcto@trt13.jus. ou através do Whatsapp (85) 99921-6668
(Marcones - Assistente de Audiências).
CATOLE DO ROCHA/PB, 30 de outubro de 2023.
MARCONES CARVALHO SOUSA
Assessor
Processo Nº ATSum-0000092-39.2023.5.13.0016
AUTOR ANDRE ALMEIDA VIEIRA
ADVOGADO CLOVIS FERNANDES(OAB: 9627/PB)
RÉU RUTRA A&P CONSULTORIA E
CONSTRUCAO LTDA
ADVOGADO JULIANA DA SILVA AGUIAR(OAB:
5645/RN)
ADVOGADO MARIANA ROCHA MARTINS
VITORINO(OAB: 10262/RN)
Intimado(s)/Citado(s):
- ANDRE ALMEIDA VIEIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO
Ficam as partes cientes da designação de audiência de conciliação
da VIII Semana Nacional da Conciliação Trabalhista.
Data: 06/11/2023
Horário: 8h15min.
Link: https://trt13-jus-br.zoom.us/j/83825344527
Ficam, desde já, as partes cientificadas de que poderão ofertar
proposta conjunta eletrônica antecipadamente, cabendo ao
interessado entrar em contato com a Secretaria da Vara (Balcão
Virtual: https://meet.google.com/smx-nkyw-gav ; contactar os
números 3533-6250 (RECEPÇÃO) e 3533-6251 (DIRETORA) e-
mail: vtcto@trt13.jus. ou através do Whatsapp (85) 99921-6668
(Marcones - Assistente de Audiências).
CATOLE DO ROCHA/PB, 30 de outubro de 2023.
MARCONES CARVALHO SOUSA
Assessor
Processo Nº ATSum-0000092-39.2023.5.13.0016
AUTOR ANDRE ALMEIDA VIEIRA
ADVOGADO CLOVIS FERNANDES(OAB: 9627/PB)
RÉU RUTRA A&P CONSULTORIA E
CONSTRUCAO LTDA
ADVOGADO JULIANA DA SILVA AGUIAR(OAB:
5645/RN)
ADVOGADO MARIANA ROCHA MARTINS
VITORINO(OAB: 10262/RN)
Intimado(s)/Citado(s):
- RUTRA A&P CONSULTORIA E CONSTRUCAO LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO
Ficam as partes cientes da designação de audiência de conciliação
da VIII Semana Nacional da Conciliação Trabalhista.
Data: 06/11/2023
Horário: 8h15min.
Link: https://trt13-jus-br.zoom.us/j/83825344527
Ficam, desde já, as partes cientificadas de que poderão ofertar
proposta conjunta eletrônica antecipadamente, cabendo ao
interessado entrar em contato com a Secretaria da Vara (Balcão
Virtual: https://meet.google.com/smx-nkyw-gav ; contactar os
Código para aferir autenticidade deste caderno: 206621
3839/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1249
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 30 de Outubro de 2023
números 3533-6250 (RECEPÇÃO) e 3533-6251 (DIRETORA) e-
mail: vtcto@trt13.jus. ou através do Whatsapp (85) 99921-6668
(Marcones - Assistente de Audiências).
CATOLE DO ROCHA/PB, 30 de outubro de 2023.
MARCONES CARVALHO SOUSA
Assessor
Processo Nº ATSum-0000093-24.2023.5.13.0016
AUTOR GENILSON DA SILVA NASCIMENTO
ADVOGADO CLOVIS FERNANDES(OAB: 9627/PB)
RÉU RUTRA A&P CONSULTORIA E
CONSTRUCAO LTDA
ADVOGADO JULIANA DA SILVA AGUIAR(OAB:
5645/RN)
ADVOGADO MARIANA ROCHA MARTINS
VITORINO(OAB: 10262/RN)
Intimado(s)/Citado(s):
- GENILSON DA SILVA NASCIMENTO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO
Ficam as partes cientes da designação de audiência de conciliação
da VIII Semana Nacional da Conciliação Trabalhista.
Data: 06/11/2023
Horário: 8h30min
Link: https://trt13-jus-br.zoom.us/j/88962791010
Ficam, desde já, as partes cientificadas de que poderão ofertar
proposta conjunta eletrônica antecipadamente, cabendo ao
interessado entrar em contato com a Secretaria da Vara (Balcão
Virtual: https://meet.google.com/smx-nkyw-gav ; contactar os
números 3533-6250 (RECEPÇÃO) e 3533-6251 (DIRETORA) e-
mail: vtcto@trt13.jus. ou através do Whatsapp (85) 99921-6668
(Marcones - Assistente de Audiências).
CATOLE DO ROCHA/PB, 30 de outubro de 2023.
MARCONES CARVALHO SOUSA
Assessor
Processo Nº ATSum-0000093-24.2023.5.13.0016
AUTOR GENILSON DA SILVA NASCIMENTO
ADVOGADO CLOVIS FERNANDES(OAB: 9627/PB)
RÉU RUTRA A&P CONSULTORIA E
CONSTRUCAO LTDA
ADVOGADO JULIANA DA SILVA AGUIAR(OAB:
5645/RN)
ADVOGADO MARIANA ROCHA MARTINS
VITORINO(OAB: 10262/RN)
Intimado(s)/Citado(s):
- RUTRA A&P CONSULTORIA E CONSTRUCAO LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO
Ficam as partes cientes da designação de audiência de conciliação
da VIII Semana Nacional da Conciliação Trabalhista.
Data: 06/11/2023
Horário: 8h30min
Link: https://trt13-jus-br.zoom.us/j/88962791010
Ficam, desde já, as partes cientificadas de que poderão ofertar
proposta conjunta eletrônica antecipadamente, cabendo ao
interessado entrar em contato com a Secretaria da Vara (Balcão
Virtual: https://meet.google.com/smx-nkyw-gav ; contactar os
números 3533-6250 (RECEPÇÃO) e 3533-6251 (DIRETORA) e-
mail: vtcto@trt13.jus. ou através do Whatsapp (85) 99921-6668
(Marcones - Assistente de Audiências).
CATOLE DO ROCHA/PB, 30 de outubro de 2023.
MARCONES CARVALHO SOUSA
Assessor
Processo Nº ATSum-0000032-66.2023.5.13.0016
AUTOR ALBA REJANE SOUSA BERNARDO
ADVOGADO THYAGO DANTAS
FERNANDES(OAB: 23694/PB)
RÉU HUDSON MARCELO S MARTINS
ADVOGADO LAUDICEIA ROCHA DE MELO
BARROS(OAB: 17355/PE)
RÉU HUDSON MARCELO SILVA MARTINS
ADVOGADO LAUDICEIA ROCHA DE MELO
BARROS(OAB: 17355/PE)
RÉU EDIVANIA DA SILVA LIMA MARTINS
ADVOGADO LAUDICEIA ROCHA DE MELO
BARROS(OAB: 17355/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALBA REJANE SOUSA BERNARDO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO
Ficam as partes cientes da designação de audiência de conciliação
da VIII Semana Nacional da Conciliação Trabalhista.
Data: 06/11/2023
Código para aferir autenticidade deste caderno: 206621
3839/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1250
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 30 de Outubro de 2023
Horário: 8h45min
Link: https://trt13-jus-br.zoom.us/j/89618557213
Ficam, desde já, as partes cientificadas de que poderão ofertar
proposta conjunta eletrônica antecipadamente, cabendo ao
interessado entrar em contato com a Secretaria da Vara (Balcão
Virtual: https://meet.google.com/smx-nkyw-gav ; contactar os
números 3533-6250 (RECEPÇÃO) e 3533-6251 (DIRETORA) e-
mail: vtcto@trt13.jus. ou através do Whatsapp (85) 99921-6668
(Marcones - Assistente de Audiências).
CATOLE DO ROCHA/PB, 30 de outubro de 2023.
MARCONES CARVALHO SOUSA
Assessor
Processo Nº ATSum-0000032-66.2023.5.13.0016
AUTOR ALBA REJANE SOUSA BERNARDO
ADVOGADO THYAGO DANTAS
FERNANDES(OAB: 23694/PB)
RÉU HUDSON MARCELO S MARTINS
ADVOGADO LAUDICEIA ROCHA DE MELO
BARROS(OAB: 17355/PE)
RÉU HUDSON MARCELO SILVA MARTINS
ADVOGADO LAUDICEIA ROCHA DE MELO
BARROS(OAB: 17355/PE)
RÉU EDIVANIA DA SILVA LIMA MARTINS
ADVOGADO LAUDICEIA ROCHA DE MELO
BARROS(OAB: 17355/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- HUDSON MARCELO S MARTINS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO
Ficam as partes cientes da designação de audiência de conciliação
da VIII Semana Nacional da Conciliação Trabalhista.
Data: 06/11/2023
Horário: 8h45min
Link: https://trt13-jus-br.zoom.us/j/89618557213
Ficam, desde já, as partes cientificadas de que poderão ofertar
proposta conjunta eletrônica antecipadamente, cabendo ao
interessado entrar em contato com a Secretaria da Vara (Balcão
Virtual: https://meet.google.com/smx-nkyw-gav ; contactar os
números 3533-6250 (RECEPÇÃO) e 3533-6251 (DIRETORA) e-
mail: vtcto@trt13.jus. ou através do Whatsapp (85) 99921-6668
(Marcones - Assistente de Audiências).
CATOLE DO ROCHA/PB, 30 de outubro de 2023.
MARCONES CARVALHO SOUSA
Assessor
Processo Nº ATSum-0000032-66.2023.5.13.0016
AUTOR ALBA REJANE SOUSA BERNARDO
ADVOGADO THYAGO DANTAS
FERNANDES(OAB: 23694/PB)
RÉU HUDSON MARCELO S MARTINS
ADVOGADO LAUDICEIA ROCHA DE MELO
BARROS(OAB: 17355/PE)
RÉU HUDSON MARCELO SILVA MARTINS
ADVOGADO LAUDICEIA ROCHA DE MELO
BARROS(OAB: 17355/PE)
RÉU EDIVANIA DA SILVA LIMA MARTINS
ADVOGADO LAUDICEIA ROCHA DE MELO
BARROS(OAB: 17355/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- EDIVANIA DA SILVA LIMA MARTINS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO
Ficam as partes cientes da designação de audiência de conciliação
da VIII Semana Nacional da Conciliação Trabalhista.
Data: 06/11/2023
Horário: 8h45min
Link: https://trt13-jus-br.zoom.us/j/89618557213
Ficam, desde já, as partes cientificadas de que poderão ofertar
proposta conjunta eletrônica antecipadamente, cabendo ao
interessado entrar em contato com a Secretaria da Vara (Balcão
Virtual: https://meet.google.com/smx-nkyw-gav ; contactar os
números 3533-6250 (RECEPÇÃO) e 3533-6251 (DIRETORA) e-
mail: vtcto@trt13.jus. ou através do Whatsapp (85) 99921-6668
(Marcones - Assistente de Audiências).
CATOLE DO ROCHA/PB, 30 de outubro de 2023.
MARCONES CARVALHO SOUSA
Assessor
Processo Nº ATSum-0000032-66.2023.5.13.0016
AUTOR ALBA REJANE SOUSA BERNARDO
ADVOGADO THYAGO DANTAS
FERNANDES(OAB: 23694/PB)
RÉU HUDSON MARCELO S MARTINS
ADVOGADO LAUDICEIA ROCHA DE MELO
BARROS(OAB: 17355/PE)
RÉU HUDSON MARCELO SILVA MARTINS
ADVOGADO LAUDICEIA ROCHA DE MELO
BARROS(OAB: 17355/PE)
RÉU EDIVANIA DA SILVA LIMA MARTINS
ADVOGADO LAUDICEIA ROCHA DE MELO
BARROS(OAB: 17355/PE)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 206621
3839/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1251
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 30 de Outubro de 2023
Intimado(s)/Citado(s):
- HUDSON MARCELO SILVA MARTINS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO
Ficam as partes cientes da designação de audiência de conciliação
da VIII Semana Nacional da Conciliação Trabalhista.
Data: 06/11/2023
Horário: 8h45min
Link: https://trt13-jus-br.zoom.us/j/89618557213
Ficam, desde já, as partes cientificadas de que poderão ofertar
proposta conjunta eletrônica antecipadamente, cabendo ao
interessado entrar em contato com a Secretaria da Vara (Balcão
Virtual: https://meet.google.com/smx-nkyw-gav ; contactar os
números 3533-6250 (RECEPÇÃO) e 3533-6251 (DIRETORA) e-
mail: vtcto@trt13.jus. ou através do Whatsapp (85) 99921-6668
(Marcones - Assistente de Audiências).
CATOLE DO ROCHA/PB, 30 de outubro de 2023.
MARCONES CARVALHO SOUSA
Assessor
Processo Nº ATOrd-0000308-97.2023.5.13.0016
AUTOR EDVALDO AQUINO DINIZ
ADVOGADO HELTON FELIX GOMES SILVA
JUNIOR(OAB: 26528/PB)
RÉU EMPRESA PARAIBANA DE
PESQUISA, EXTENSAO RURAL E
REGULARIZACAO FUNDIARIA -
EMPAER
Intimado(s)/Citado(s):
- EDVALDO AQUINO DINIZ
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO A(O) RECLAMANTE - DJE/JT - Nos termos do
artigo 844, da CLT, fica o reclamante, por seu advogado, notificado
sobre o AGENDAMENTO DA AUDIÊNCIA UNA POR
VIDEOCONFERÊNCIA PARA O DIA Nenhuma audiência
designada horas.
Nessa audiência deverá V. Sª. apresentar as provas necessárias
constantes de documentos ou testemunhas, estas no máximo de
03 (três), com as respectivas CTPS. O não comparecimento de
Vossa Senhoria à referida audiência importará no arquivamento do
presente feito, nos termos do art 844 da CLT.
O aplicativo usado para as audiências virtuais é o da Plataforma
ZOOM, cujo Link segue abaixo. Caso haja problemas técnicos para
acesso à sala virtual, contactar os números 3533-6250
(RECEPÇÃO) e 3533-6251 (DIRETORA)./ Marcones (Secretario de
Audiência) whattsapp (085) 999216668 :
https://trt13-jus-br.zoom.us/j/81674408564
CATOLE DO ROCHA/PB, 30 de outubro de 2023.
SARAH RAQUEL ALVES TORQUATO CLERTON
Assessor
Processo Nº ATOrd-0000308-97.2023.5.13.0016
AUTOR EDVALDO AQUINO DINIZ
ADVOGADO HELTON FELIX GOMES SILVA
JUNIOR(OAB: 26528/PB)
RÉU EMPRESA PARAIBANA DE
PESQUISA, EXTENSAO RURAL E
REGULARIZACAO FUNDIARIA -
EMPAER
Intimado(s)/Citado(s):
- EDVALDO AQUINO DINIZ
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO A(O) RECLAMANTE - DJE/JT - Nos termos do
artigo 844, da CLT, fica o reclamante, por seu advogado, notificado
sobre o AGENDAMENTO DA AUDIÊNCIA UNA POR
VIDEOCONFERÊNCIA PARA O DIA 22/11/2023 10:05 horas.
Nessa audiência deverá V. Sª. apresentar as provas necessárias
constantes de documentos ou testemunhas, estas no máximo de
03 (três), com as respectivas CTPS. O não comparecimento de
Vossa Senhoria à referida audiência importará no arquivamento do
presente feito, nos termos do art 844 da CLT.
O aplicativo usado para as audiências virtuais é o da Plataforma
ZOOM, cujo Link segue abaixo. Caso haja problemas técnicos para
acesso à sala virtual, contactar os números 3533-6250
(RECEPÇÃO) e 3533-6251 (DIRETORA)./ Marcones (Secretario de
Audiência) whattsapp (085) 999216668 :
https://trt13-jus-br.zoom.us/j/81674408564
CATOLE DO ROCHA/PB, 30 de outubro de 2023.
SARAH RAQUEL ALVES TORQUATO CLERTON
Assessor
Processo Nº ATSum-0000128-81.2023.5.13.0016
Código para aferir autenticidade deste caderno: 206621
3839/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1252
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 30 de Outubro de 2023
AUTOR TAINA DA SILVA SOUSA
ADVOGADO ISABELLE BEZERRA
FERNANDES(OAB: 27209/PB)
RÉU HIPER REAL HIPERMERCADO LTDA
ADVOGADO LUCAS BRASIL LINHARES
TELLES(OAB: 27001/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- TAINA DA SILVA SOUSA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID c7c0d97
proferido nos autos.
DESPACHO
Observa-se que foi negado provimento ao recurso ordinário, assim,
arquivem-se os autos em definitivo.
CATOLE DO ROCHA/PB, 30 de outubro de 2023.
MARCELLO WANDERLEY MAIA PAIVA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000128-81.2023.5.13.0016
AUTOR TAINA DA SILVA SOUSA
ADVOGADO ISABELLE BEZERRA
FERNANDES(OAB: 27209/PB)
RÉU HIPER REAL HIPERMERCADO LTDA
ADVOGADO LUCAS BRASIL LINHARES
TELLES(OAB: 27001/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- HIPER REAL HIPERMERCADO LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID c7c0d97
proferido nos autos.
DESPACHO
Observa-se que foi negado provimento ao recurso ordinário, assim,
arquivem-se os autos em definitivo.
CATOLE DO ROCHA/PB, 30 de outubro de 2023.
MARCELLO WANDERLEY MAIA PAIVA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000274-25.2023.5.13.0016
AUTOR CILENE ALVES DA NOBREGA
PEREIRA
ADVOGADO JAQUES RAMOS WANDERLEY(OAB:
11984/PB)
RÉU CLINFORT CLINICA MEDICA LTDA
ADVOGADO HELDER MACIO DE CARVALHO
MELO(OAB: 15483/PE)
PERITO CLAUDIA SARMENTO GADELHA
Intimado(s)/Citado(s):
- CLINFORT CLINICA MEDICA LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 7066ba5
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Considerando-se a pendência em relação à perícia médica, retire-se
da pauta de 08/11/2023.
Mantenha-se fora de pauta até a realização da perícia.
Após, conclusos.
CATOLE DO ROCHA/PB, 30 de outubro de 2023.
MARCELLO WANDERLEY MAIA PAIVA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000274-25.2023.5.13.0016
AUTOR CILENE ALVES DA NOBREGA
PEREIRA
ADVOGADO JAQUES RAMOS WANDERLEY(OAB:
11984/PB)
RÉU CLINFORT CLINICA MEDICA LTDA
ADVOGADO HELDER MACIO DE CARVALHO
MELO(OAB: 15483/PE)
PERITO CLAUDIA SARMENTO GADELHA
Intimado(s)/Citado(s):
- CILENE ALVES DA NOBREGA PEREIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 7066ba5
proferido nos autos.
DESPACHO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 206621
3839/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1253
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 30 de Outubro de 2023
Vistos, etc.
Considerando-se a pendência em relação à perícia médica, retire-se
da pauta de 08/11/2023.
Mantenha-se fora de pauta até a realização da perícia.
Após, conclusos.
CATOLE DO ROCHA/PB, 30 de outubro de 2023.
MARCELLO WANDERLEY MAIA PAIVA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000309-82.2023.5.13.0016
AUTOR JOSE GERALDO RODRIGUES DOS
SANTOS
ADVOGADO HELTON FELIX GOMES SILVA
JUNIOR(OAB: 26528/PB)
RÉU EMPRESA PARAIBANA DE
PESQUISA, EXTENSAO RURAL E
REGULARIZACAO FUNDIARIA -
EMPAER
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSE GERALDO RODRIGUES DOS SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO A(O) RECLAMANTE - DJE/JT - Nos termos do
artigo 844, da CLT, fica o reclamante, por seu advogado, notificado
sobre o AGENDAMENTO DA AUDIÊNCIA UNA POR
VIDEOCONFERÊNCIA PARA O DIA 22/11/2023, às 10h15min.
Nessa audiência deverá V. Sª. apresentar as provas necessárias
constantes de documentos ou testemunhas, estas no máximo de
03 (três), com as respectivas CTPS. O não comparecimento de
Vossa Senhoria à referida audiência importará no arquivamento do
presente feito, nos termos do art 844 da CLT.
O aplicativo usado para as audiências virtuais é o da Plataforma
ZOOM, cujo Link segue abaixo. Caso haja problemas técnicos para
acesso à sala virtual, contactar os números 3533-6250
(RECEPÇÃO) e 3533-6251 (DIRETORA)./ Marcones (Secretario de
Audiência) whattsapp (085) 999216668 :
https://trt13-jus-br.zoom.us/j/81674408564
CATOLE DO ROCHA/PB, 30 de outubro de 2023.
SARAH RAQUEL ALVES TORQUATO CLERTON
Assessor
Processo Nº ATSum-0000086-32.2023.5.13.0016
AUTOR SEBASTIAO BRUNO DE CARVALHO
ADVOGADO ITALO ROSSI COSTA DE
MIRANDA(OAB: 23631/PB)
RÉU COMPANHIA DE AGUA E ESGOTOS
DA PARAIBA CAGEPA
PERITO CHRISTIANO RAMOS BARBOSA DE
PAULO
Intimado(s)/Citado(s):
- SEBASTIAO BRUNO DE CARVALHO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID ebe473b
proferida nos autos.
DECISÃO
Vistos etc.
Recebo o Recurso Ordinário interposto pela reclamada, visto que
preenchidos os requisitos de admissibilidade.
Intime-se a parte contrária para apresentar, querendo,
contrarrazões ao apelo, no prazo legal.
Decorrido o prazo, com ou sem resposta, remetam-se os autos ao
Egrégio Regional para apreciação do recurso interposto.
CATOLE DO ROCHA/PB, 30 de outubro de 2023.
MARCELLO WANDERLEY MAIA PAIVA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000058-64.2023.5.13.0016
AUTOR JOSE ALMEIDA DE LIMA
ADVOGADO ITALO ROSSI COSTA DE
MIRANDA(OAB: 23631/PB)
RÉU COMPANHIA DE AGUA E ESGOTOS
DA PARAIBA CAGEPA
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSE ALMEIDA DE LIMA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID d372d47
proferida nos autos.
DECISÃO
Vistos etc.
Recebo o Recurso Ordinário interposto pela parte reclamada, visto
que preenchidos os requisitos de admissibilidade.
Intime-se a parte contrária para apresentar, querendo,
contrarrazões ao apelo, no prazo legal.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 206621
3839/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1254
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 30 de Outubro de 2023
Decorrido o prazo, com ou sem resposta, remetam-se os autos ao
Egrégio Regional para apreciação do recurso interposto.
CATOLE DO ROCHA/PB, 30 de outubro de 2023.
MARCELLO WANDERLEY MAIA PAIVA
Juiz do Trabalho Titular
Vara do Trabalho de Guarabira
Notificação
Processo Nº ATOrd-0000035-39.2023.5.13.0010
AUTOR DAVI TAVARES DE LIMA
ADVOGADO TARCISO NOBERTO DA SILVA
FILHO(OAB: 25004/PB)
ADVOGADO RAILSON SANTOS DA SILVA(OAB:
22640/PB)
RÉU ESTADO DA PARAIBA
PERITO DAVES BARBOSA LUCAS
Intimado(s)/Citado(s):
- DAVI TAVARES DE LIMA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID c0369b5
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
S E N T E N Ç A
DAVI TAVARES DE LIMA ajuizou ação trabalhista em face de
ESTADO DA PARAIBA, aduzindo, em síntese, haver sido
contratado pelo ente demandado para desempenhar a função de
auxiliar de escritório em geral no Hospital Regional de Guarabira,
tendo trabalhado no período de outubro/2019 a 01.06.2021 quando
foi imotivadamente demitido, sem o correto pagamento das verbas
contratuais e rescisórias a que fazia jus. Acrescenta que trabalhava
em desvio de função, em condições insalubres e em jornada
extraordinária, tudo sem a contraprestação devida. Busca o
pagamento dos títulos elencados na petição inicial. Juntados
documentos.
Rejeitada a proposta de acordo, recebida adefesa escrita pelo
demandado, acerca da qual, oportunamente, se manifestou a parte
autora. Ouvido o depoimento pessoal do reclamante.
Tendo em vista o objeto da reclamação, determinada a realização
de perícia técnica, pelo perito DAVES BARBOSA LUCAS.
Concedido às partes prazo comum de cinco dias para indicação de
assistente e apresentação de quesitos. Laudo pericial apresentado
conforme ID.15eec41 acerca do qual as partes não se
manifestaram.
Nada mais requerido, encerrada a instrução processual.
Razões finais do reclamante em memoriais.
Autos conclusos para julgamento.
Conforme despacho exarado no ID.db454ff, o julgamento foi
convertido em diligência, reabrindo-se a instrução processual com
determinação para apresentação de documentos de empregado
paradigma pelo reclamante.
Documentação apresentada pelo autor conforme Id. f65db03 acerca
da qual, oportunamente, se manifestou o demandado.
Na nova audiência de instrução realizada, dispensados os
depoimentos pessoais das partes bem como a produção de prova
oral.
Nada mais requerido, encerrada a instrução processual.
Razões finais remissivas pelas partes.
Recusada a proposta conciliatória.
Autos conclusos para julgamento.
É o relatório.
FUNDAMENTAÇÃO
O autor relatahaver sido contratado pelo ente demandado para
desempenhar a função de auxiliar de escritório em geral no Hospital
Regional de Guarabira, tendo trabalhado no período de
outubro/2019 a 01.06.2021 quando foi imotivadamente demitido,
sem o correto pagamento das verbas contratuais e rescisórias a que
fazia jus. Acrescenta que trabalhava em desvio de função, em
condições insalubres e em jornada extraordinária, tudo sem a
contraprestação devida. Busca o pagamento dos títulos elencados
na petição inicial.
Em sua defesa, a parte reclamada suscita a incompetência desta
justiça especializada para apreciar o feito, considerando que se
trata de contrato de trabalho temporário, de natureza
eminentemente administrativa. Outrossim, aduz que, caso não seja
o caso de reconhecimento de contrato de trabalho temporário, trata-
se de contrato de trabalho nulo pela ausência de concurso público.
Assim, para análise dos pleitos formulados pelo reclamante, faz-se
necessário, primeiramente, estabelecer a natureza do vínculo de
trabalho havido entre as partes.
Quanto a tal ponto, tem-se que, no julgamento da ADI-3.395-6/DF, o
Pleno do STF, firmou o seguinte entendimento:
"CONSTITUCIONAL E TRABALHO. COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA
DO TRABALHO. ART. 114, I, DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL.
EMENDA CONSTITUCIONAL 45/2004. AUSÊNCIA DE
INCONSTITUCIONALIDADE FORMAL. EXPRESSÃO ‘RELAÇÃO
DE TRABALHO’. INTERPRETAÇÃO CONFORME À
CONSTITUIÇÃO. EXCLUSÃO DAS AÇÕES ENTRE O PODER
Código para aferir autenticidade deste caderno: 206621
3839/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1255
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 30 de Outubro de 2023
PÚBLICO E SEUS SERVIDORES. PRECEDENTES. MEDIDA
CAUTELAR CONFIRMADA. AÇÃO DIRETA JULGADA
PARCIALMENTE PROCEDENTE.
1. O processo legislativo para edição da Emenda Constitucional
45/2004, que deu nova redação ao inciso I do art. 114 da
Constituição Federal, é, do ponto de vista formal,
constitucionalmente hígido.
2. A interpretação adequadamente constitucional da expressão
‘relação do trabalho’ deve excluir os vínculos de natureza jurídico-
estatutária, em razão do que a competência da Justiça do Trabalho
não alcança as ações judiciais entre o Poder Público e seus
servidores.
3. Medida Cautelar confirmada e Ação Direta julgada parcialmente
procedente" (ADI 3395/DF, Rel. Min. Alexandre de Moraes, DJE
01/07/2020, grifos nossos).
Verifica-se, portanto, que excluída da competência da justiça do
trabalho a apreciação de causas que sejam instauradas entre o
Poder Público e seus servidores, a ele vinculados por típica relação
de ordem estatutária ou de caráter jurídico-administrativo.
Outrossim, com base nesse entendimento, o STF passou a decidir,
reiteradamente, pela incompetência desta Justiça do Trabalho para
julgar ações decorrentes de relações de caráter administrativo
mantidas com a Administração Pública inclusive a questão da
existência, validade e eficácia das relações de trabalho de cunho
jurídico-administrativo.
Desta forma, ainda que se tratem de pedidos referentes a direitos
trabalhistas, havendo a discussão acerca da validade de contrato de
trabalho temporário envolvendo a administração pública, como é o
caso dos autos, a competência é exclusiva da Justiça Comum.
Nesse sentido, o seguinte aresto:
RECURSO DE REVISTA. SOB A ÉGIDE DAS LEIS 13.015/2014 E
13.467/2017. MUNICIPIO DE PACO DO LUMIAR.
INCOMPETÊNCIA DA JUSTIÇA DO TRABALHO. PROFESSOR.
CONTRATO TEMPORÁRIO. ADI 3.395-6/DF. EFEITO
VINCULANTE. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA. O
Pleno do STF, no julgamento da ADI-3.395-6/DF, definiu a
interpretação a ser conferida ao inc. I do art. 114 da Constituição da
Republica, segundo a qual compete à Justiça Comum examinar as
lides instauradas entre o Poder Público e seus servidores quando
envolver controvérsia a respeito de relação jurídica de natureza
estatutária ou de caráter jurídico-administrativo. Precedentes.
Recurso de revista de que se conhece e a que se dá provimento.
(TST - RR: 168119020195160004, Relator: Alberto Bastos
Balazeiro, Data de Julgamento: 27/04/2022, 3ª Turma, Data de
Publicação: 29/04/2022)
Na mesma linha de raciocínio vem decidindo o TRT 13º Região,
pelas suas duas Turmas:
INCOMPETÊNCIA DA JUSTIÇA DO TRABALHO. CONTRATO
POR EXCEPCIONAL INTERESSE PÚBLICO. CONTROVÉRSIA
SOBRE A REAL NATUREZA DO VÍNCULO. COMPETÊNCIA DA
JUSTIÇA COMUM ESTADUAL. Constatando-se nos autos que a
trabalhadora foi contratada formalmente pelo ente público por
excepcional interesse público, a eventual irregularidade do liame
e o debate sobre sua real natureza jurídica, se administrativa
ou celetista, são da competência da Justiça Comum Estadual,
devendo ser mantida a decisão originária, que declarou a
incompetência da Justiça do Trabalho para apreciar o feito.
REMESSA DOS AUTOS À JUSTIÇA COMUM. PRECEITO LEGAL.
Declarada a incompetência material desta Justiça Especializada,
impõe-se a remessa dos autos à Justiça Comum Estadual, por
observância à disposição legal contida no art. 64, § 3º, do CPC, não
havendo suporte para a extinção do processo sem resolução do
mérito. Recurso parcialmente provido. TRT 13ª Região - 2ª Turma -
Recurso Ordinário nº 0001048-07.2017.5.13.0003, Redator(a):
Desembargador(a) Edvaldo De Andrade, Julgamento: 27/02/2018,
Publicação: DJe 05/03/2018.
INCOMPETÊNCIA DA JUSTIÇA DO TRABALHO.
CONTROVÉRSIA SOBRE A REAL NATUREZA DO VÍNCULO.
COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA COMUM ESTADUAL. Constatando-
se nos autos que o trabalhador foi contratado pelo ente público, a
eventual irregularidade do liame e o debate sobre sua real natureza
jurídica, se administrativa ou celetista, são da competência da
Justiça Comum Estadual, devendo ser reformada a decisão
originária, a fim de declarar a incompetência da Justiça do Trabalho
para apreciar o feito e determinar o envio dos autos à Justiça
Comum Estadual, nos termos do art. 64, § 3º, do CPC. Recurso a
que se dá provimento. TRT 13ª Região - 2ª Turma - Recurso
Ordinário nº 0000412-02.2017.5.13.0016, Redator(a): Juiz(íza) do
Trabalho Convocado(a) Humberto Halison Barbosa De Carvalho E
Silva, Julgamento: 29/05/2018, Publicação: DJe 03/06/2018
CONTRATO TEMPORÁRIO. RELAÇÃO DE NATUREZA
JURÍDICO-ADMINISTRATIVA. INCOMPETÊNCIA DA JUSTIÇA
DO TRABALHO. CONTRATAÇÃO SEM CONCURSO PÚBLICO.
O Supremo Tribunal Federal, nos autos da ADI nº 3.395-6,
referendou a medida cautelar deferida, no sentido de que a Justiça
do Trabalho não detém competência para processar e julgar
causas instauradas entre o Poder Público e o servidor que a ele
esteja vinculado por relação de ordem estatutária ou de caráter
jurídico-administrativa. Nesse sentido vem decidindo o STF,
notadamente quando as decisões versam acerca de relações
tipicamente de ordem estatutária ou jurídico-administrativa,
Código para aferir autenticidade deste caderno: 206621
3839/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1256
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 30 de Outubro de 2023
como, por exemplo, vínculos envolvendo cargo comissionado,
contratos temporários ou, ainda, contratação em caráter
excepcional. 2. Tratando-se de ação cuja questão de fundo é a
relação jurídica estabelecida entre o Poder Público e o trabalhador a
este vinculado, originalmente, por meio de contrato temporário,
cabe à Justiça Comum apreciar e julgar a demanda, ainda que se
discuta a nulidade dessa contratação. Recurso não provido. TRT
13ª Região - 1ª Turma - Recurso Ordinário Trabalhista nº 0000708-
35.2019.5.13.0022, Redator(a): Desembargador(a) Ana Maria
Ferreira Madruga, Julgamento: 07/07/2020, Publicação: DJe
13/07/2020
CONTRATO TEMPORÁRIO. RELAÇÃO DE NATUREZA
JURÍDICO-ADMINISTRATIVA. INCOMPETÊNCIA DA JUSTIÇA
DO TRABALHO. CONTRATAÇÃO SEM CONCURSO PÚBLICO.
O Supremo Tribunal Federal, nos autos da ADI nº 3.395-6,
referendou a medida cautelar deferida, no sentido de que a Justiça
do Trabalho não detém competência para processar e julgar causas
instauradas entre o Poder Público e o servidor que a ele esteja
vinculado por relação de ordem estatutária ou de caráter jurídico-
administrativa. Nesse sentido vem decidindo o STF, notadamente
quando as decisões versam acerca de relações tipicamente de
ordem estatutária ou jurídico-administrativa, como, por exemplo,
vínculos envolvendo cargo comissionado, contratos temporários ou,
ainda, contratação em caráter excepcional. 2. Tratando-se de ação
cuja questão de fundo é a relação jurídica estabelecida entre o
Poder Público e o trabalhador a este vinculado, originalmente,
por meio de contrato temporário, cabe à Justiça Comum
apreciar e julgar a demanda, ainda que se discuta a nulidade
dessa contratação. Recurso da reclamante não provido.TRT 13ª
Região - 1ª Turma - Recurso Ordinário Trabalhista nº 0000824-
11.2018.5.13.0011, Redator(a): Desembargador(a) Ana Maria
Ferreira Madruga, Julgamento: 21/08/2019, Publicação: DJe
28/08/2019
Feitas tais considerações, impõe-se declarar a incompetência desta
Justiça do Trabalho para apreciar os pleitos formulados na presente
reclamação trabalhista, com a determinação da remessa dos
autos,via malote digital, à Vara da JustiçaComumcompetente.
CONCLUSÃO
Diante do exposto e do mais que dos autos consta, DECIDEesta
Vara do Trabalho de Guarabira/PB DECLARAR a incompetência
desta Justiça do Trabalho para apreciar os pleitos formulados na
presente reclamação trabalhista, com a determinação da remessa
dos autos,via malote digital, à Vara da JustiçaComumcompetente.
Honorários periciais, no importe de R$ 1.000,00 em favor do perito
subscritor do laudo produzido nos autos, pela União, concedendo-
se ao autor os benefícios da justiça gratuita.
Intimem-se as partes e o perito pelo DJE.
ANA CLAUDIA MAGALHAES JACOB
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000166-14.2023.5.13.0010
AUTOR EMANUEL FRANCISCO DA SILVA
ADVOGADO DENYLSON BARROS CAVALCANTI
DE ALBUQUERQUE(OAB: 19467/PB)
ADVOGADO PALOMA DE OLIVEIRA PAIVA(OAB:
23324/PB)
ADVOGADO DEBORA BARROS CAVALCANTI DE
ALBUQUERQUE(OAB: 29711/PB)
RÉU RONELLE FRANCISCO VITAL
PERITO DAVES BARBOSA LUCAS
Intimado(s)/Citado(s):
- EMANUEL FRANCISCO DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 48caef1
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
S E N T E N Ç A
EMANUEL FRANCISCO DA SILVA ajuizou reclamação trabalhista
em face de RONELLE FRANCISCO VITAL,alegando, em síntese,
haver trabalhado clandestinamente para o reclamado, na função de
pizzaiolo, no período de 23.09.2020 a 09.03.2023, quando foi
imotivadamente despedido, sem receber corretamente as verbas
contra1208tuais e rescisórias a que tinha direito. Sustenta que
trabalhava em jornada extraordinária e noturna, sem o correto
intervalo intrajornada, e em condições insalubres, sem receber a
contraprestação devida. Busca então o reconhecimento do vínculo
empregatício com anotação do contrato em CTPS e pagamento dos
títulos vindicados, inclusive indenização por danos morais, nos
termos da petição inicial. Juntados documentos.
Rejeitada a proposta de acordo, o reclamado apresentou defesa
oral, conforme se depreende da ata ID.8e22eb6. Acerca dos
termos da defesa, oportunamente, se manifestou o autor
(ID.512c6e5).
Tendo em vista o objeto da reclamação, determinada a realização
de perícia técnica, pelo perito DAVES BARBOSA LUCAS.
Concedido às partes prazo comum de cinco dias para indicação de
assistente e apresentação de quesitos. Laudo pericial apresentado
Código para aferir autenticidade deste caderno: 206621
3839/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1257
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 30 de Outubro de 2023
conforme ID.2ff96ac.
Na audiência em prosseguimento, dispensados os depoimentos
pessoais das partes. Não houve produção de prova oral.
Deferida a juntada de documento apresentado pela parte
reclamante, em relação aos quais disse o reclamado não se
recordar.
Nada mais requerido, encerrada a instrução processual.
Razões finais remissivas pelas partes.
Rejeitada a proposta de conciliação.
É o breve relatório.
FUNDAMENTAÇÃO
O autor ajuizou reclamação trabalhista em face do réu,
alegandohaver trabalhado clandestinamente para o reclamado, na
função de pizzaiolo, no período de 23.09.2020 a 09.03.2023,
quando foi imotivadamente despedido, sem receber corretamente
as verbas contratuais e rescisórias a que tinha direito. Sustenta que
trabalhava em jornada extraordinária e noturna, sem o correto
intervalo intrajornada, e em condições insalubres, sem receber a
contraprestação devida. Busca então o reconhecimento do vínculo
empregatício com anotação do contrato em CTPS e pagamento dos
títulos vindicados, inclusive indenização por danos morais, nos
termos da petição inicial.
Ao rechaçar a pretensão obreira, o reclamado não nega o vínculo
de emprego, limitando-se a aduzir que o contrato de trabalho
clandestino se deu no períodode 24/04/2022 a 09/03/2023. Assim o
fazendo, atraiu para si o ônus de comprovar o fato impeditivo do
direito do autor,o que não aconteceu.Ao revés, o documento
apresentado pelo reclamante (ID. e61a196), não especificamente
impugnado pela parte reclamada, demonstra que, mesmo a partir
do ano de 2021, já havia pagamentos realizados pelo reclamado em
favor do autor, o que somente reforça o convencimento do Juízo
acerca da existência de vínculo de trabalho em período anterior ao
confessado pelo demandado.
Em sendo assim, condena-se o réu a anotar o contrato de emprego
na CTPS do reclamante, na condição de pizzaiolo, no período
de23.09.2020 a 14.04.2023, já computada a projeção do aviso
prévio (36 dias), com salário mensal equivalente a 1.280,00 (mil
duzentos e oitenta reais). O descumprimento da obrigação de fazer
acima determinada sujeita a ré aopagamento de multa equivalente
a R$ 1.000,00 em favor do trabalhador, com anotação pela
Secretaria da Vara. Para tanto, após o trânsito em julgado da
decisão, as partes deverão ser notificadas a comparecer em Juízo
em dia e hora previamente designados para cumprimento da
obrigação, sendo que, na ausência da reclamante, a reclamada fica
desobrigada de tal cumprimento, que poderá ser efetivado, todavia,
pela Secretaria da Vara em outra oportunidade.
Via de consequência, à mingua de prova de quitação, devidos ao
reclamante os seguintes títulos a serem apurados com base no
salário acima reconhecido: indenização do aviso prévio,
proporcional ao tempo de serviço (36 dias); saldo de salários (9
dias); 13º salários integrais de 2021, 2022 e proporcional de 2023
(3/12); terço de férias relativo ao período 2021/2022, e férias
proporcionais mais 1/3 (5/12, no limite do pedido); indenização do
FGTS mais 40%; multa do art. 477, §8º, da CLT, pela não
observância do prazo para pagamento das verbas rescisórias.
Evidenciada a existência de 1 filho com idade inferior a 14 anos e
não comprovado o pagamento, devido o benefício de uma cota do
salário-família, em relação ao período posterior a agosto de 2022.
Quanto aos pleitos ligados à jornada de trabalho, em defesa, o
reclamado afirma que o reclamante trabalhava, em média, das
16:00/17:00h às 23:00/23:30h, sempre com mais de uma hora de
intervalo, em seis dias da semana, com folga sempre às terças-
feiras.
No particular, considerando que, conforme relatado na exordial, a
parte reclamada não contava com mais de 20 empregados,
estando, portanto, dispensada da manutenção de controle da
jornada de trabalho, cabia ao reclamante comprovar suas alegações
de existência labor extraordinário e intervalo intrajornada não
regularmente usufruído, o que não aconteceu, impondo-se,
portanto, a improcedência dos pleitos de pagamento de horas
extras e intervalo intrajornada formulados.
Por outro lado, considerando a jornada reconhecida pela parte
reclamada, faz jus o reclamante ao adicional noturno pleiteado em
relação às horas trabalhadas após as 22:00h, na forma da planilha
anexa.
Nos termos do parágrafo único do art. 6º da Lei n.º 11.603/2007, o
repouso semanal remunerado deverá coincidir com o domingo pelo
menos uma vez, no período máximo de três semanas, respeitadas
as demais normas de proteção ao trabalho. No caso dos autos,
considerando que o reclamado reconhece que havia labor em todos
os domingos, com folga compensatória às terças-feiras, é de se
deferir o pleito de pagamento do valor equivalente a um domingo
trabalhado em dobro ao mês.
Em relação ao pleito de adicional de insalubridade, no laudo
apresentado (ID.2ff96ac),não impugnado pelo reclamante, o perito
judicial esclareceu que“...ficou prejudicada as avaliações
quantitativas relacionadas ao calor interno na cozinha, gerado pelo
Forno a Gás, onde o preparo das massas, recheio e o assamento
das pizzas era realizado.”.Diante desse contexto,considerando-se
a distribuição do encargo probatório e restando não evidenciadas as
condições insalubres de trabalho, impõe-se a improcedência do
Código para aferir autenticidade deste caderno: 206621
3839/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1258
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 30 de Outubro de 2023
pleito de concessão de adicional de insalubridade formulado, com
os reflexos correlatos.
Indefere-se o pedido de indenização por danos morais. Embora
evidenciado o descumprimento de várias obrigações trabalhistas, tal
fato, de per si, não autoriza o reconhecimento de que houve abalo
ao patrimônio imaterial do reclamante. No caso, nada há a indicar
que a postura patronal gerou danos a direitos personalíssimos do
trabalhador, sendo esse um dos requisitos indispensáveis à
compensação pecuniária postulada.
Concedem-se ao autor os benefícios da assistência judiciária
gratuita, verificando-se que se trata de trabalhador sem fonte de
renda superior ao teto estabelecido no § 3º do artigo 790 da CLT.
Ante a concessão do benefício da justiça gratuita ao autor, há se
salientar que a parte reclamante não pode ser condenada ao
pagamento de despesas com honorários periciais, eis que tal
imposição fere os princípios constitucionais da inafastabilidade da
jurisdição e o da gratuidade da assistência judiciária ao cidadão que
não tenha condições de demandar em Juízo sem prejuízo próprio
ou de sua família (artigo 5º, XXXV e LXXIV, CF).
No caso vertente, pois, deve a União arcar com as despesas dos
honorários periciais, desde logo fixados em R$ 1.000,00 (mil reais)
em favor do perito subscritor do laudo produzido nos autos.
A teor do disposto no artigo 791-A da CLT, devidos honorários de
sucumbência em favor do advogado da parte autora, desde logo
arbitrados em 10% sobre o valor da condenação trabalhista apurado
na planilha integrante desta decisão.
Retenção do Imposto de Renda na fonte e recolhimento das
contribuições previdenciárias, de acordo com o que estabelece a
Súmula 368 do Colendo TST.
Juros e correção monetária nos moldes da decisão final exarada
nos autos da ADC 58.
CONCLUSÃO
Diante do exposto e do mais que dos autos consta, DECIDE esta
Vara do Trabalho de Guarabira-PB JULGAR PROCEDENTES EM
PARTE os pedidos formulados na reclamação trabalhista intentada
porEMANUEL FRANCISCO DA SILVA em face deRONELLE
FRANCISCO VITAL, condenando-se essa a pagar ao reclamante,
com juros e correção monetária, o valor de R$ 18.181,29 relativo
aos seguintes títulos: indenização do aviso prévio, proporcional ao
tempo de serviço (36 dias); saldo de salários (9 dias);13º salários
integrais de 2021, 2022 e proporcional de 2023 (4/12); terço de
férias relativo ao período 2021/2022, e férias proporcionais mais 1/3
(5/12, no limite do pedido); indenização do FGTS mais 40%; multa
do art. 477, §8º, da CLT; adicional noturno; domingos trabalhados
em dobro; salário família (01 cota). Tudo conforme fundamentação
supra que integra o presente dispositivo.
Condena-se o réu a anotar o contrato de emprego na CTPS do
reclamante, na condição de pizzaiolo, no período de23.09.2020 a
14.04.2023, já computada a projeção do aviso prévio (36 dias), com
salário mensal equivalente a 1.280,00 (mil duzentos e oitenta reais).
O descumprimento da obrigação de fazer acima determinada sujeita
a ré aopagamento de multa equivalente a R$ 1.000,00 em favor do
trabalhador, com anotação pela Secretaria da Vara. Para tanto,
após o trânsito em julgado da decisão, as partes deverão ser
notificadas a comparecer em Juízo em dia e hora previamente
designados para cumprimento da obrigação, sendo que, na
ausência da reclamante, a reclamada fica desobrigada de tal
cumprimento, que poderá ser efetivado, todavia, pela Secretaria da
Vara em outra oportunidade.
Honorários sucumbenciais, em favor do patrono do reclamante, no
importe de R$ 1.884,30, apurados sobre R$ 18.843,04, valor da
condenação trabalhista, a serem pagos pela reclamada.
Honorários periciais, no importe de R$ 1.000,00 em favor do perito
subscritor do laudo produzido nos autos, pela União, conforme
fundamentação.
Contribuições previdenciárias no valor de R$ 3.048,23,bem como
contribuições fiscais, de acordo com o que estabelece a Súmula
368 do TST, observando, ainda, os termos do disposto no art. 72,
§2º, da Consolidação dos Provimentos da CGJT.
Custas no valor de R$ 462,28, apuradas sobre R$ 23.113,82, valor
da condenação, conforme planilha, a serem recolhidas pela
reclamada, na forma da legislação em vigor.
Intimem-se as partes e o perito pelo DJE.
ANA CLAUDIA MAGALHAES JACOB
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ConPag-0000535-08.2023.5.13.0010
CONSIGNANTE CARLOS ANTONIO RIBEIRO
COUTINHO FILHO
ADVOGADO MUCIO SATYRO FILHO(OAB:
10238/PB)
CONSIGNATÁRIO PAULO JUNIOR FIDELIS
Intimado(s)/Citado(s):
- CARLOS ANTONIO RIBEIRO COUTINHO FILHO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 206621
3839/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1259
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 30 de Outubro de 2023
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 76edb11
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DISPOSITIVO
Ante o exposto, HOMOLOGA-SE O PEDIDO DE DESISTÊNCIA,
extinguindo-se o processo, sem resolução de mérito, respaldado no
inciso VIII do artigo 485 do CPC.
Defere-se a justiça gratuita à consignante.
Cancele-se a audiência.
Custas pela consignante no valor de R$ R$ 35,48, calculadas sobre
o valor atribuído à causa, dispensadas por permissivo legal.
Intimem-se as partes da presente decisão.
Após, ao arquivo definitivo.
ANA CLAUDIA MAGALHAES JACOB
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000552-44.2023.5.13.0010
AUTOR ALEXANDRE RIBEIRO SOARES
ADVOGADO DENYLSON BARROS CAVALCANTI
DE ALBUQUERQUE(OAB: 19467/PB)
ADVOGADO PALOMA DE OLIVEIRA PAIVA(OAB:
23324/PB)
ADVOGADO DEBORA BARROS CAVALCANTI DE
ALBUQUERQUE(OAB: 29711/PB)
RÉU ANDRE GONCALVES DIOGO DE
LIMA
Intimado(s)/Citado(s):
- ALEXANDRE RIBEIRO SOARES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 4a6fedd
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DISPOSITIVO
Ante o exposto, HOMOLOGA-SE O PEDIDO DE DESISTÊNCIA,
extinguindo-se o processo, sem resolução de mérito, respaldado no
inciso VIII do artigo 485 do CPC.
Defere-se a justiça gratuita à reclamante.
Cancele-se a audiência.
Custas pela reclamante no valor de R$ R$ 394,00, calculadas sobre
o valor atribuído à causa, dispensadas por permissivo legal.
Intimem-se as partes da presente decisão.
Após, ao arquivo definitivo.
ANA CLAUDIA MAGALHAES JACOB
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000470-13.2023.5.13.0010
AUTOR JOSE SALES ALVES WANDERLEY
JUNIOR
ADVOGADO GABRIEL PONTES VITAL(OAB:
13694/PB)
ADVOGADO RAFAEL PONTES VITAL(OAB:
15534/PB)
RÉU EMPRESA PARAIBANA DE
PESQUISA, EXTENSAO RURAL E
REGULARIZACAO FUNDIARIA -
EMPAER
ADVOGADO BRUNO DE FARIAS CASCUDO(OAB:
13142/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- EMPRESA PARAIBANA DE PESQUISA, EXTENSAO RURAL E
REGULARIZACAO FUNDIARIA - EMPAER
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 9ecd6df
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
SENTENÇA
JOSE SALES ALVES WANDERLEY JUNIORajuizou ação
trabalhista em face de EMPRESA PARAIBANA DE PESQUISA,
EXTENSÃO RURAL E REGULARIZAÇÃO FUNDIÁRIA -
EMPAER, relatando, em suma, haver sido contratado pela
EMATER em 01/09/2009, passando aos quadros da ora reclamada
quando tal empresa foi extinta, por força da Lei 11.316/2019.
Sustenta que, apesar de a CLT e o dispositivo em questão
assegurarem aos empregados absorvidos da empresa extinta todos
os direitos e vantagens individuais adquiridos, a reclamada não vem
pagando regularmente o adicional por tempo de serviço - ANUÊNIO
previsto no artigo 59 do Regulamento de Pessoal da EMATER, pelo
que faz jus à implantação do percentual correto, além das
diferenças e reflexos postulados em relação ao período posterior a
31.03.2018, face à suspensão da prescrição prevista na Lei
14.010/2020. Juntados documentos.
Recusada a primeira proposta de acordo.
Recebida a defesa escrita, acompanhada de documentos, em
relação aos quais se manifestou a parte demandante.
Dispensados os depoimentos pessoais das partes. Não houve
produção de prova oral. Nada mais requerido, encerrada a
instrução.
Razões finais remissivas pelas partes.
Rejeitada a segunda proposta conciliatória.
É o breve relatório.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 206621
3839/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1260
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 30 de Outubro de 2023
FUNDAMENTAÇÃO
Do instituto prescricional
Invoca o demandado a aplicação do artigo 11, § 2º, da CLT,
alegando, em síntese, que a pretensão da parte autora está
fulminada pela prescrição total, haja vista “recair sobre direito não
assegurado por lei em sentido estrito, mas apenas por mero
regulamento empresarial, cuja suposta violação deu-se há mais de
14 (quatorze) anos”.
Dominante na jurisprudência e doutrina pátrias o entendimento de
que será total a prescrição do direito de reclamar contra alteração
contratual, mesmo que essa se propague pelo tempo, atingindo
prestações sucessivas, salvo se o direito violado estiver garantido
por preceito de lei. (Exegese da Súmula 294 do Colendo TST).
No caso específico, tem-se que a parcela “anuênios” está
assegurada à parte autora por força de regulamento interno, cujas
cláusulas aderiram automaticamente aos contratos de trabalho
daqueles funcionários contratados sob seu manto.
Assim, o pagamento de anuênios à parte autora consiste em
obrigação de natureza continuada, cujo descumprimento importa
em lesão que se renova todos os meses, não sendo possível o
reconhecimento da prescrição total prevista na Súmula 294 do TST.
Aplicável, todavia, a prescrição quinquenal suscitada em defesa,
estando fulminadas as parcelas exigíveis via acionária anteriores
aos cinco anos que precederam a interposição da reclamatória, ou
seja, anteriores a 13.04.2018, com base no artigo 7º, XXIX, da
Constituição Federal e atentando-se para a suspensão da
prescrição entre 12/06/2020 e 30/10/2020, estipulada no artigo 3º
da Lei nº 14.010/2020.
Do mérito
Trata-se de ação proposta por funcionário egresso da EMPRESA
DE ASSISTÊNCIA TÉCNICA E EXTENSÃO RURAL DA
PARAÍBA, relatando que, quando da extinção dessa empresa pela
Lei 11.316/2019, passou para os quadros da ora reclamada, tendo-
lhe à época sido assegurados todos os direitos e vantagens
individuais adquiridos. Alega que, a despeito disso, a reclamada não
vem pagando regularmente o adicional por tempo de serviço -
ANUÊNIO previsto no artigo 59 do Regulamento de Pessoal da
EMATER, pelo que faz jus à implantação do percentual correto,
além das diferenças e reflexos postulados.
A parte ré, por sua vez, pugna pela improcedência dos pedidos,
argumentando, em síntese, que o atual Regulamento Geral da
empresa, embora preveja diversos outros benefícios, não incluiu
nesse rol o adicional por tempo de serviço, havendo o trabalhador
renunciado tacitamente às regras do sistema anterior. Ademais,
sustenta que, ao tempo da extinção da EMATER/PB, o percentual
reconhecido a título de anuênio era o de 1%, com base nos
sucessivos acordos coletivos que vigoraram ao longo dos anos.
Assiste razão à parte demandante.
Com efeito, impera no Direito do Trabalho o princípio da
inalterabilidade das condições de trabalho, excetuando-se os casos
de modificação favorável ao trabalhador (artigo 468 da CLT. Como
dito em linhas anteriores, as normas regulamentares aderem ao
contrato de trabalho, de modo que, mesmo que haja a sua
revogação ou alteração, isso só afeta os trabalhadores admitidos
após a revogação ou alteração do regulamento, consoante dispõe
claramente a Súmula 51, I, do TST.
Igual raciocínio se deve aplicar às normas coletivas que teriam
reduzido o percentual do anuênio devido, haja vista que tais
instrumentos não poderiam afastar, de modo prejudicial ao
trabalhador, o direito à parcela de natureza salarial prevista em
regulamento empresarial. Ora, é bem verdade que a nossa
Constituição Federal admite que possa haver redução salarial via
negociação coletiva (art. 7º, VI). Todavia, a interpretação
sistemática do nosso ordenamento jurídico, inclusive dos princípios
que o informam, leva à conclusão inarredável de que tal redução só
é possível em casos excepcionais, a exemplo de força maior ou
prejuízos devidamente comprovados. Não é o caso em apreço.
Importante destacar, por fim, que a própria Lei 11.316/2019, em seu
artigo 10, reforçou o princípio da inalterabilidade lesiva das
condições de trabalho quando expressamente dispõe que: Os
empregados efetivos das empresas extintas, EMATER e EMEPA,
serão absorvidos pelo Poder Público Estadual, com todos os
direitos e vantagens individuais adquiridos.
Por todo o exposto, impõe-se condenar a ré a implantar no
contracheque da parte autora, no prazo de 15 dias contados do
trânsito em julgado, o acréscimo percentual de 2% a título de
anuênio por cada ano de trabalho, sob pena de pagamento de multa
diária equivalente a R$ 500,00, até o limite de 30 dias, sem prejuízo
de outras medidas que se fizerem necessárias.
Devidas, ainda, as diferenças salariais decorrentes do adicional por
tempo de serviço (anuênios), atentando-se para o acréscimo
percentual de 2% sobre o salário-base por ano trabalhado, durante
o período não prescrito, até a efetiva implantação da parcela, assim
como os reflexos em gratificação natalina, férias mais 1/3 e FGTS,
este último a ser recolhido em conta vinculada do trabalhador.
Considerando que não há, nos autos, elementos suficientes que
permitam a apuração do título ora deferido, a presente decisão é
excepcionalmente prolatada de forma ilíquida, devendo o ente
reclamado, no prazo de 15 (quinze) dias após o trânsito em julgado
da decisão, apresentar as fichas financeiras do reclamante, relativas
ao imprescritoaté a data da efetiva inclusão dos anuênios deferidos
em contracheque,a fim de possibilitar o procedimento liquidatório.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 206621
3839/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1261
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 30 de Outubro de 2023
Concedem-se à parte autora os benefícios da assistência judiciária
gratuita, verificando-se que existe declaração de hipossuficiência
expressa, firmada pelo próprio, cuja presunção de veracidade não
foi infirmada por prova produzida em sentido contrário. Inteligência
da Súmula 463 do TST.
A teor do disposto no artigo 791-A da CLT, devidos honorários de
sucumbência em favor do advogado da parte autora, desde logo
arbitrados em 10% sobre o valor da condenação trabalhista a ser
apurado em liquidação de sentença.
Por fim, registre-se que não há que se falar em limitação da
condenação aos valores indicados na exordial. Como se sabe, com
o intuito de homogeneizar as novas práticas advindas com a Lei nº
13.467/17, o TST esclareceu tal questão através do posicionamento
vertido no art. 12º, parágrafo segundo, da Instrução Normativa
41/2018, onde consignou que “§ 2º Para fim do que dispõe o art.
840, §§ 1º e 2º, da CLT, o valor da causa será estimado,
observando-se, no que couber, o disposto nos arts. 291 a 293 do
Código de Processo Civil".
Assim é que, embora se exija a indicação do valor do pedido
constante da petição inicial, sob pena de extinção do processo sem
julgamento de mérito, entende-se que tais valores são meramente
estimativos e não vinculam ou limitam a liquidação. Aliás, nesse
sentido já se manifestou o TST, consoante se depreende da
decisão a seguir:
I - AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA -
PROVIMENTO. INÉPCIA DA INICIAL. NÃO CONFIGURAÇÃO.
PEDIDO LÍQUIDO POR ESTIMATIVA. POSSIBILIDADE.
Caracterizada a divergência jurisprudencial, merece processamento
o recurso de revista. Agravo de instrumento conhecido e provido. II -
RECURSO DE REVISTA. INÉPCIA DA INICIAL. NÃO
CONFIGURAÇÃO. PEDIDO LÍQUIDO POR ESTIMATIVA.
POSSIBILIDADE. 1. O art. 840 da CLT, em seus §§ 1º e 3º, com a
redação dada pela Lei nº 13.467/2017, preconiza a necessidade de
indicação do valor do pedido constante da petição inicial, sob pena
de extinção do processo sem julgamento de mérito. 2. Outrossim, a
Instrução Normativa nº 41/2018 desta C. Corte, em seu art. 12, § 2º,
estabelece que "para o fim do que dispõe o art. 840, §§ 1º e 2º, da
CLT, o valor da causa será estimado, observando-se, no que
couber, o disposto nos arts. 291 a 293 do Código de Processo
Civil", mas não se refere à necessidade de demonstração dos
critérios de cálculo. 3. Em atenção aos princípios da simplicidade e
da informalidade, que orientam o processo do trabalho, somente se
reputará inepta a petição inicial que impossibilite a compreensão do
pedido, em prejuízo do direito de defesa da parte adversa. Sem que
se identifique tal situação, não há inépcia a ser pronunciada.
Recurso de revista conhecido e provido. (TST - RR:
2499520195080014, Relator: Alberto Luiz Bresciani De Fontan
Pereira, Data de Julgamento: 15/12/2021, 3ª Turma, Data de
Publicação: 17/12/2021)
DECISÃO
Diante do exposto e do mais que dos autos consta, DECIDE esta
Vara do Trabalho de Guarabira-PB JULGAR PROCEDENTES os
pedidos formulados na reclamação trabalhista intentada por JOSE
SALES ALVES WANDERLEY JUNIORem face de EMPRESA
PARAIBANA DE PESQUISA, EXTENSAO RURAL E
REGULARIZACAO FUNDIARIA - EMPAER, condenando-se a
reclamada a implantar no contracheque do autor, no prazo de 15
dias a contar do trânsito em julgado, anuênios no percentual de 2%
sobre o salário-base para cada ano trabalhado, sob pena de multa
diária de R$ 500,00 até o limite de 30 dias. Além disso, condena-se
a ré ao pagamento das diferenças salariais decorrentes do
reconhecimento ao direito ao adicional por tempo de serviço
(anuênios) no percentual de 2%, durante o período não prescrito,
até a efetiva implantação da parcela, assim como os reflexos em
gratificação natalina, férias mais 1/3 e FGTS, este último a ser
recolhido em conta vinculada do trabalhador.
Tudo nos termos da fundamentação, que passa a integrar este
dispositivo, como se nele estivesse transcrita.
Liquidação por simples cálculos, a ser feita após o trânsito em
julgado da decisão.
Honorários sucumbenciais, pela reclamada, em favor do patrono do
reclamante, desde logo arbitrados em 10% sobre o valor da
condenação trabalhista a ser apurado em liquidação de sentença.
Observe-se que, até a entrada em vigor da Emenda Constitucional
113/2021, em 09/12/2021, incide a correção monetária do IPCA-E,
acrescida dos juros previstos no art.1º-F da Lei9.494/1997. A partir
dessa data, incide unicamente a taxa SELIC (Receita Federal).
Contribuições previdenciárias e fiscais, de acordo com o que
estabelece a Súmula 368 do TST, observando, ainda, os termos do
disposto no art. 72, §2º, da Consolidação dos Provimentos da
CGJT.
Hipótese de isenção de custas processuais e não exigência de
depósito recursal.
Intimem-se as partes pelo DJE.
ANA CLAUDIA MAGALHAES JACOB
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000470-13.2023.5.13.0010
AUTOR JOSE SALES ALVES WANDERLEY
JUNIOR
ADVOGADO GABRIEL PONTES VITAL(OAB:
13694/PB)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 206621
3839/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1262
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 30 de Outubro de 2023
ADVOGADO RAFAEL PONTES VITAL(OAB:
15534/PB)
RÉU EMPRESA PARAIBANA DE
PESQUISA, EXTENSAO RURAL E
REGULARIZACAO FUNDIARIA -
EMPAER
ADVOGADO BRUNO DE FARIAS CASCUDO(OAB:
13142/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSE SALES ALVES WANDERLEY JUNIOR
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 9ecd6df
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
SENTENÇA
JOSE SALES ALVES WANDERLEY JUNIORajuizou ação
trabalhista em face de EMPRESA PARAIBANA DE PESQUISA,
EXTENSÃO RURAL E REGULARIZAÇÃO FUNDIÁRIA -
EMPAER, relatando, em suma, haver sido contratado pela
EMATER em 01/09/2009, passando aos quadros da ora reclamada
quando tal empresa foi extinta, por força da Lei 11.316/2019.
Sustenta que, apesar de a CLT e o dispositivo em questão
assegurarem aos empregados absorvidos da empresa extinta todos
os direitos e vantagens individuais adquiridos, a reclamada não vem
pagando regularmente o adicional por tempo de serviço - ANUÊNIO
previsto no artigo 59 do Regulamento de Pessoal da EMATER, pelo
que faz jus à implantação do percentual correto, além das
diferenças e reflexos postulados em relação ao período posterior a
31.03.2018, face à suspensão da prescrição prevista na Lei
14.010/2020. Juntados documentos.
Recusada a primeira proposta de acordo.
Recebida a defesa escrita, acompanhada de documentos, em
relação aos quais se manifestou a parte demandante.
Dispensados os depoimentos pessoais das partes. Não houve
produção de prova oral. Nada mais requerido, encerrada a
instrução.
Razões finais remissivas pelas partes.
Rejeitada a segunda proposta conciliatória.
É o breve relatório.
FUNDAMENTAÇÃO
Do instituto prescricional
Invoca o demandado a aplicação do artigo 11, § 2º, da CLT,
alegando, em síntese, que a pretensão da parte autora está
fulminada pela prescrição total, haja vista “recair sobre direito não
assegurado por lei em sentido estrito, mas apenas por mero
regulamento empresarial, cuja suposta violação deu-se há mais de
14 (quatorze) anos”.
Dominante na jurisprudência e doutrina pátrias o entendimento de
que será total a prescrição do direito de reclamar contra alteração
contratual, mesmo que essa se propague pelo tempo, atingindo
prestações sucessivas, salvo se o direito violado estiver garantido
por preceito de lei. (Exegese da Súmula 294 do Colendo TST).
No caso específico, tem-se que a parcela “anuênios” está
assegurada à parte autora por força de regulamento interno, cujas
cláusulas aderiram automaticamente aos contratos de trabalho
daqueles funcionários contratados sob seu manto.
Assim, o pagamento de anuênios à parte autora consiste em
obrigação de natureza continuada, cujo descumprimento importa
em lesão que se renova todos os meses, não sendo possível o
reconhecimento da prescrição total prevista na Súmula 294 do TST.
Aplicável, todavia, a prescrição quinquenal suscitada em defesa,
estando fulminadas as parcelas exigíveis via acionária anteriores
aos cinco anos que precederam a interposição da reclamatória, ou
seja, anteriores a 13.04.2018, com base no artigo 7º, XXIX, da
Constituição Federal e atentando-se para a suspensão da
prescrição entre 12/06/2020 e 30/10/2020, estipulada no artigo 3º
da Lei nº 14.010/2020.
Do mérito
Trata-se de ação proposta por funcionário egresso da EMPRESA
DE ASSISTÊNCIA TÉCNICA E EXTENSÃO RURAL DA
PARAÍBA, relatando que, quando da extinção dessa empresa pela
Lei 11.316/2019, passou para os quadros da ora reclamada, tendo-
lhe à época sido assegurados todos os direitos e vantagens
individuais adquiridos. Alega que, a despeito disso, a reclamada não
vem pagando regularmente o adicional por tempo de serviço -
ANUÊNIO previsto no artigo 59 do Regulamento de Pessoal da
EMATER, pelo que faz jus à implantação do percentual correto,
além das diferenças e reflexos postulados.
A parte ré, por sua vez, pugna pela improcedência dos pedidos,
argumentando, em síntese, que o atual Regulamento Geral da
empresa, embora preveja diversos outros benefícios, não incluiu
nesse rol o adicional por tempo de serviço, havendo o trabalhador
renunciado tacitamente às regras do sistema anterior. Ademais,
sustenta que, ao tempo da extinção da EMATER/PB, o percentual
reconhecido a título de anuênio era o de 1%, com base nos
sucessivos acordos coletivos que vigoraram ao longo dos anos.
Assiste razão à parte demandante.
Com efeito, impera no Direito do Trabalho o princípio da
inalterabilidade das condições de trabalho, excetuando-se os casos
de modificação favorável ao trabalhador (artigo 468 da CLT. Como
Código para aferir autenticidade deste caderno: 206621
3839/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1263
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 30 de Outubro de 2023
dito em linhas anteriores, as normas regulamentares aderem ao
contrato de trabalho, de modo que, mesmo que haja a sua
revogação ou alteração, isso só afeta os trabalhadores admitidos
após a revogação ou alteração do regulamento, consoante dispõe
claramente a Súmula 51, I, do TST.
Igual raciocínio se deve aplicar às normas coletivas que teriam
reduzido o percentual do anuênio devido, haja vista que tais
instrumentos não poderiam afastar, de modo prejudicial ao
trabalhador, o direito à parcela de natureza salarial prevista em
regulamento empresarial. Ora, é bem verdade que a nossa
Constituição Federal admite que possa haver redução salarial via
negociação coletiva (art. 7º, VI). Todavia, a interpretação
sistemática do nosso ordenamento jurídico, inclusive dos princípios
que o informam, leva à conclusão inarredável de que tal redução só
é possível em casos excepcionais, a exemplo de força maior ou
prejuízos devidamente comprovados. Não é o caso em apreço.
Importante destacar, por fim, que a própria Lei 11.316/2019, em seu
artigo 10, reforçou o princípio da inalterabilidade lesiva das
condições de trabalho quando expressamente dispõe que: Os
empregados efetivos das empresas extintas, EMATER e EMEPA,
serão absorvidos pelo Poder Público Estadual, com todos os
direitos e vantagens individuais adquiridos.
Por todo o exposto, impõe-se condenar a ré a implantar no
contracheque da parte autora, no prazo de 15 dias contados do
trânsito em julgado, o acréscimo percentual de 2% a título de
anuênio por cada ano de trabalho, sob pena de pagamento de multa
diária equivalente a R$ 500,00, até o limite de 30 dias, sem prejuízo
de outras medidas que se fizerem necessárias.
Devidas, ainda, as diferenças salariais decorrentes do adicional por
tempo de serviço (anuênios), atentando-se para o acréscimo
percentual de 2% sobre o salário-base por ano trabalhado, durante
o período não prescrito, até a efetiva implantação da parcela, assim
como os reflexos em gratificação natalina, férias mais 1/3 e FGTS,
este último a ser recolhido em conta vinculada do trabalhador.
Considerando que não há, nos autos, elementos suficientes que
permitam a apuração do título ora deferido, a presente decisão é
excepcionalmente prolatada de forma ilíquida, devendo o ente
reclamado, no prazo de 15 (quinze) dias após o trânsito em julgado
da decisão, apresentar as fichas financeiras do reclamante, relativas
ao imprescritoaté a data da efetiva inclusão dos anuênios deferidos
em contracheque,a fim de possibilitar o procedimento liquidatório.
Concedem-se à parte autora os benefícios da assistência judiciária
gratuita, verificando-se que existe declaração de hipossuficiência
expressa, firmada pelo próprio, cuja presunção de veracidade não
foi infirmada por prova produzida em sentido contrário. Inteligência
da Súmula 463 do TST.
A teor do disposto no artigo 791-A da CLT, devidos honorários de
sucumbência em favor do advogado da parte autora, desde logo
arbitrados em 10% sobre o valor da condenação trabalhista a ser
apurado em liquidação de sentença.
Por fim, registre-se que não há que se falar em limitação da
condenação aos valores indicados na exordial. Como se sabe, com
o intuito de homogeneizar as novas práticas advindas com a Lei nº
13.467/17, o TST esclareceu tal questão através do posicionamento
vertido no art. 12º, parágrafo segundo, da Instrução Normativa
41/2018, onde consignou que “§ 2º Para fim do que dispõe o art.
840, §§ 1º e 2º, da CLT, o valor da causa será estimado,
observando-se, no que couber, o disposto nos arts. 291 a 293 do
Código de Processo Civil".
Assim é que, embora se exija a indicação do valor do pedido
constante da petição inicial, sob pena de extinção do processo sem
julgamento de mérito, entende-se que tais valores são meramente
estimativos e não vinculam ou limitam a liquidação. Aliás, nesse
sentido já se manifestou o TST, consoante se depreende da
decisão a seguir:
I - AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA -
PROVIMENTO. INÉPCIA DA INICIAL. NÃO CONFIGURAÇÃO.
PEDIDO LÍQUIDO POR ESTIMATIVA. POSSIBILIDADE.
Caracterizada a divergência jurisprudencial, merece processamento
o recurso de revista. Agravo de instrumento conhecido e provido. II -
RECURSO DE REVISTA. INÉPCIA DA INICIAL. NÃO
CONFIGURAÇÃO. PEDIDO LÍQUIDO POR ESTIMATIVA.
POSSIBILIDADE. 1. O art. 840 da CLT, em seus §§ 1º e 3º, com a
redação dada pela Lei nº 13.467/2017, preconiza a necessidade de
indicação do valor do pedido constante da petição inicial, sob pena
de extinção do processo sem julgamento de mérito. 2. Outrossim, a
Instrução Normativa nº 41/2018 desta C. Corte, em seu art. 12, § 2º,
estabelece que "para o fim do que dispõe o art. 840, §§ 1º e 2º, da
CLT, o valor da causa será estimado, observando-se, no que
couber, o disposto nos arts. 291 a 293 do Código de Processo
Civil", mas não se refere à necessidade de demonstração dos
critérios de cálculo. 3. Em atenção aos princípios da simplicidade e
da informalidade, que orientam o processo do trabalho, somente se
reputará inepta a petição inicial que impossibilite a compreensão do
pedido, em prejuízo do direito de defesa da parte adversa. Sem que
se identifique tal situação, não há inépcia a ser pronunciada.
Recurso de revista conhecido e provido. (TST - RR:
2499520195080014, Relator: Alberto Luiz Bresciani De Fontan
Pereira, Data de Julgamento: 15/12/2021, 3ª Turma, Data de
Publicação: 17/12/2021)
DECISÃO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 206621
3839/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1264
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 30 de Outubro de 2023
Diante do exposto e do mais que dos autos consta, DECIDE esta
Vara do Trabalho de Guarabira-PB JULGAR PROCEDENTES os
pedidos formulados na reclamação trabalhista intentada por JOSE
SALES ALVES WANDERLEY JUNIORem face de EMPRESA
PARAIBANA DE PESQUISA, EXTENSAO RURAL E
REGULARIZACAO FUNDIARIA - EMPAER, condenando-se a
reclamada a implantar no contracheque do autor, no prazo de 15
dias a contar do trânsito em julgado, anuênios no percentual de 2%
sobre o salário-base para cada ano trabalhado, sob pena de multa
diária de R$ 500,00 até o limite de 30 dias. Além disso, condena-se
a ré ao pagamento das diferenças salariais decorrentes do
reconhecimento ao direito ao adicional por tempo de serviço
(anuênios) no percentual de 2%, durante o período não prescrito,
até a efetiva implantação da parcela, assim como os reflexos em
gratificação natalina, férias mais 1/3 e FGTS, este último a ser
recolhido em conta vinculada do trabalhador.
Tudo nos termos da fundamentação, que passa a integrar este
dispositivo, como se nele estivesse transcrita.
Liquidação por simples cálculos, a ser feita após o trânsito em
julgado da decisão.
Honorários sucumbenciais, pela reclamada, em favor do patrono do
reclamante, desde logo arbitrados em 10% sobre o valor da
condenação trabalhista a ser apurado em liquidação de sentença.
Observe-se que, até a entrada em vigor da Emenda Constitucional
113/2021, em 09/12/2021, incide a correção monetária do IPCA-E,
acrescida dos juros previstos no art.1º-F da Lei9.494/1997. A partir
dessa data, incide unicamente a taxa SELIC (Receita Federal).
Contribuições previdenciárias e fiscais, de acordo com o que
estabelece a Súmula 368 do TST, observando, ainda, os termos do
disposto no art. 72, §2º, da Consolidação dos Provimentos da
CGJT.
Hipótese de isenção de custas processuais e não exigência de
depósito recursal.
Intimem-se as partes pelo DJE.
ANA CLAUDIA MAGALHAES JACOB
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000488-34.2023.5.13.0010
AUTOR FRANCISCO DE ASSIS DE FREITAS
ADVOGADO GABRIEL PONTES VITAL(OAB:
13694/PB)
ADVOGADO RAFAEL PONTES VITAL(OAB:
15534/PB)
RÉU EMPRESA PARAIBANA DE
PESQUISA, EXTENSAO RURAL E
REGULARIZACAO FUNDIARIA -
EMPAER
ADVOGADO JOAO ALVES PINA FERREIRA
NETO(OAB: 18226/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- EMPRESA PARAIBANA DE PESQUISA, EXTENSAO RURAL E
REGULARIZACAO FUNDIARIA - EMPAER
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 2d0504a
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
SENTENÇA
FRANCISCO DE ASSIS DE FREITAS ajuizou ação trabalhista em
face de EMPRESA PARAIBANA DE PESQUISA, EXTENSÃO
RURAL E REGULARIZAÇÃO FUNDIÁRIA - EMPAER, relatando,
em suma, haver sido contratado pela EMATER em 04/01/1988,
passando aos quadros da ora reclamada quando tal empresa foi
extinta, por força da Lei 11.316/2019. Sustenta que, apesar de a
CLT e o dispositivo em questão assegurarem aos empregados
absorvidos da empresa extinta todos os direitos e vantagens
individuais adquiridos, a reclamada não vem pagando regularmente
o adicional por tempo de serviço - ANUÊNIO previsto no artigo 59
do Regulamento de Pessoal da EMATER, pelo que faz jus à
implantação do percentual correto, além das diferenças e reflexos
postulados em relação ao período posterior a 31.03.2018, face à
suspensão da prescrição prevista na Lei 14.010/2020. Juntados
documentos.
Recusada a primeira proposta de acordo.
Recebida a defesa escrita, acompanhada de documentos, em
relação aos quais se manifestou a parte demandante.
Dispensados os depoimentos pessoais das partes. Não houve
produção de prova oral. Nada mais requerido, encerrada a
instrução.
Razões finais remissivas pelas partes.
Rejeitada a segunda proposta conciliatória.
É o breve relatório.
FUNDAMENTAÇÃO
Do instituto prescricional
Invoca o demandado a aplicação do artigo 11, § 2º, da CLT,
alegando, em síntese, que a pretensão da parte autora está
fulminada pela prescrição total, haja vista “recair sobre direito não
assegurado por lei em sentido estrito, mas apenas por mero
regulamento empresarial, cuja suposta violação deu-se há mais de
14 (quatorze) anos”.
Dominante na jurisprudência e doutrina pátrias o entendimento de
Código para aferir autenticidade deste caderno: 206621
3839/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1265
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 30 de Outubro de 2023
que será total a prescrição do direito de reclamar contra alteração
contratual, mesmo que essa se propague pelo tempo, atingindo
prestações sucessivas, salvo se o direito violado estiver garantido
por preceito de lei. (Exegese da Súmula 294 do Colendo TST).
No caso específico, tem-se que a parcela “anuênios” está
assegurada à parte autora por força de regulamento interno, cujas
cláusulas aderiram automaticamente aos contratos de trabalho
daqueles funcionários contratados sob seu manto.
Assim, o pagamento de anuênios à parte autora consiste em
obrigação de natureza continuada, cujo descumprimento importa
em lesão que se renova todos os meses, não sendo possível o
reconhecimento da prescrição total prevista na Súmula 294 do TST.
Aplicável, todavia, a prescrição quinquenal suscitada em defesa,
estando fulminadas as parcelas exigíveis via acionária anteriores
aos cinco anos que precederam a interposição da reclamatória, ou
seja, anteriores a 21.04.2018, com base no artigo 7º, XXIX, da
Constituição Federal e atentando-se para a suspensão da
prescrição entre 12/06/2020 e 30/10/2020, estipulada no artigo 3º
da Lei nº 14.010/2020.
Do mérito
Trata-se de ação proposta por funcionário egresso da EMPRESA
DE ASSISTÊNCIA TÉCNICA E EXTENSÃO RURAL DA
PARAÍBA, relatando que, quando da extinção dessa empresa pela
Lei 11.316/2019, passou para os quadros da ora reclamada, tendo-
lhe à época sido assegurados todos os direitos e vantagens
individuais adquiridos. Alega que, a despeito disso, a reclamada não
vem pagando regularmente o adicional por tempo de serviço -
ANUÊNIO previsto no artigo 59 do Regulamento de Pessoal da
EMATER, pelo que faz jus à implantação do percentual correto,
além das diferenças e reflexos postulados.
A parte ré, por sua vez, pugna pela improcedência dos pedidos,
argumentando, em síntese, que o atual Regulamento Geral da
empresa, embora preveja diversos outros benefícios, não incluiu
nesse rol o adicional por tempo de serviço, havendo o trabalhador
renunciado tacitamente às regras do sistema anterior. Ademais,
sustenta que, ao tempo da extinção da EMATER/PB, o percentual
reconhecido a título de anuênio era o de 1%, com base nos
sucessivos acordos coletivos que vigoraram ao longo dos anos.
Assiste razão à parte demandante.
Com efeito, impera no Direito do Trabalho o princípio da
inalterabilidade das condições de trabalho, excetuando-se os casos
de modificação favorável ao trabalhador (artigo 468 da CLT. Como
dito em linhas anteriores, as normas regulamentares aderem ao
contrato de trabalho, de modo que, mesmo que haja a sua
revogação ou alteração, isso só afeta os trabalhadores admitidos
após a revogação ou alteração do regulamento, consoante dispõe
claramente a Súmula 51, I, do TST.
Igual raciocínio se deve aplicar às normas coletivas que teriam
reduzido o percentual do anuênio devido, haja vista que tais
instrumentos não poderiam afastar, de modo prejudicial ao
trabalhador, o direito à parcela de natureza salarial prevista em
regulamento empresarial. Ora, é bem verdade que a nossa
Constituição Federal admite que possa haver redução salarial via
negociação coletiva (art. 7º, VI). Todavia, a interpretação
sistemática do nosso ordenamento jurídico, inclusive dos princípios
que o informam, leva à conclusão inarredável de que tal redução só
é possível em casos excepcionais, a exemplo de força maior ou
prejuízos devidamente comprovados. Não é o caso em apreço.
Importante destacar, por fim, que a própria Lei 11.316/2019, em seu
artigo 10, reforçou o princípio da inalterabilidade lesiva das
condições de trabalho quando expressamente dispõe que: Os
empregados efetivos das empresas extintas, EMATER e EMEPA,
serão absorvidos pelo Poder Público Estadual, com todos os
direitos e vantagens individuais adquiridos.
Por todo o exposto, impõe-se condenar a ré a implantar no
contracheque da parte autora, no prazo de 15 dias contados do
trânsito em julgado, o acréscimo percentual de 2% a título de
anuênio por cada ano de trabalho, sob pena de pagamento de multa
diária equivalente a R$ 500,00, até o limite de 30 dias, sem prejuízo
de outras medidas que se fizerem necessárias.
Devidas, ainda, as diferenças salariais decorrentes do adicional por
tempo de serviço (anuênios), atentando-se para o acréscimo
percentual de 2% sobre o salário-base por ano trabalhado, durante
o período não prescrito, até a efetiva implantação da parcela, assim
como os reflexos em gratificação natalina, férias mais 1/3 e FGTS,
este último a ser recolhido em conta vinculada do trabalhador.
Considerando que não há, nos autos, elementos suficientes que
permitam a apuração do título ora deferido, a presente decisão é
excepcionalmente prolatada de forma ilíquida, devendo o ente
reclamado, no prazo de 15 (quinze) dias após o trânsito em julgado
da decisão, apresentar as fichas financeiras do reclamante, relativas
ao imprescritoaté a data da efetiva inclusão dos anuênios deferidos
em contracheque,a fim de possibilitar o procedimento liquidatório.
Concedem-se à parte autora os benefícios da assistência judiciária
gratuita, verificando-se que existe declaração de hipossuficiência
expressa, firmada pelo próprio, cuja presunção de veracidade não
foi infirmada por prova produzida em sentido contrário. Inteligência
da Súmula 463 do TST.
A teor do disposto no artigo 791-A da CLT, devidos honorários de
sucumbência em favor do advogado da parte autora, desde logo
arbitrados em 10% sobre o valor da condenação trabalhista a ser
apurado em liquidação de sentença.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 206621
3839/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1266
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 30 de Outubro de 2023
Por fim, registre-se que não há que se falar em limitação da
condenação aos valores indicados na exordial. Como se sabe, com
o intuito de homogeneizar as novas práticas advindas com a Lei nº
13.467/17, o TST esclareceu tal questão através do posicionamento
vertido no art. 12º, parágrafo segundo, da Instrução Normativa
41/2018, onde consignou que “§ 2º Para fim do que dispõe o art.
840, §§ 1º e 2º, da CLT, o valor da causa será estimado,
observando-se, no que couber, o disposto nos arts. 291 a 293 do
Código de Processo Civil".
Assim é que, embora se exija a indicação do valor do
pedido constante da petição inicial, sob pena de extinção do
processo sem julgamento de mérito, entende-se que tais valores
são meramente estimativos e não vinculam ou limitam a liquidação.
Aliás, nesse sentido já se manifestou o TST, consoante se
depreende da decisão a seguir:
I - AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA -
PROVIMENTO. INÉPCIA DA INICIAL. NÃO CONFIGURAÇÃO.
PEDIDO LÍQUIDO POR ESTIMATIVA. POSSIBILIDADE.
Caracterizada a divergência jurisprudencial, merece processamento
o recurso de revista. Agravo de instrumento conhecido e provido. II -
RECURSO DE REVISTA. INÉPCIA DA INICIAL. NÃO
CONFIGURAÇÃO. PEDIDO LÍQUIDO POR ESTIMATIVA.
POSSIBILIDADE. 1. O art. 840 da CLT, em seus §§ 1º e 3º, com a
redação dada pela Lei nº 13.467/2017, preconiza a necessidade de
indicação do valor do pedido constante da petição inicial, sob pena
de extinção do processo sem julgamento de mérito. 2. Outrossim, a
Instrução Normativa nº 41/2018 desta C. Corte, em seu art. 12, § 2º,
estabelece que "para o fim do que dispõe o art. 840, §§ 1º e 2º, da
CLT, o valor da causa será estimado, observando-se, no que
couber, o disposto nos arts. 291 a 293 do Código de Processo
Civil", mas não se refere à necessidade de demonstração dos
critérios de cálculo. 3. Em atenção aos princípios da simplicidade e
da informalidade, que orientam o processo do trabalho, somente se
reputará inepta a petição inicial que impossibilite a compreensão do
pedido, em prejuízo do direito de defesa da parte adversa. Sem que
se identifique tal situação, não há inépcia a ser pronunciada.
Recurso de revista conhecido e provido. (TST - RR:
2499520195080014, Relator: Alberto Luiz Bresciani De Fontan
Pereira, Data de Julgamento: 15/12/2021, 3ª Turma, Data de
Publicação: 17/12/2021)
DECISÃO
Diante do exposto e do mais que dos autos consta, DECIDE esta
Vara do Trabalho de Guarabira-PB JULGAR PROCEDENTES os
pedidos formulados na reclamação trabalhista intentada por
FRANCISCO DE ASSIS DE FREITASem face de EMPRESA
PARAIBANA DE PESQUISA, EXTENSAO RURAL E
REGULARIZACAO FUNDIARIA - EMPAER, condenando-se a
reclamada a implantar no contracheque do autor, no prazo de 15
dias a contar do trânsito em julgado, anuênios no percentual de 2%
sobre o salário-base para cada ano trabalhado, sob pena de multa
diária de R$ 500,00 até o limite de 30 dias. Além disso, condena-se
a ré ao pagamento das diferenças salariais decorrentes do
reconhecimento ao direito ao adicional por tempo de serviço
(anuênios) no percentual de 2%, durante o período não prescrito,
até a efetiva implantação da parcela, assim como os reflexos em
gratificação natalina, férias mais 1/3 e FGTS, este último a ser
recolhido em conta vinculada do trabalhador.
Tudo nos termos da fundamentação, que passa a integrar este
dispositivo, como se nele estivesse transcrita.
Liquidação por simples cálculos, a ser feita após o trânsito em
julgado da decisão.
Honorários sucumbenciais, pela reclamada, em favor do patrono do
reclamante, desde logo arbitrados em 10% sobre o valor da
condenação trabalhista a ser apurado em liquidação de sentença.
Observe-se que, até a entrada em vigor da Emenda Constitucional
113/2021, em 09/12/2021, incide a correção monetária do IPCA-E,
acrescida dos juros previstos no art.1º-F da Lei9.494/1997. A partir
dessa data, incide unicamente a taxa SELIC (Receita Federal).
Contribuições previdenciárias e fiscais, de acordo com o que
estabelece a Súmula 368 do TST, observando, ainda, os termos do
disposto no art. 72, §2º, da Consolidação dos Provimentos da
CGJT.
Hipótese de isenção de custas processuais e não exigência de
depósito recursal.
Intimem-se as partes pelo DJE.
ANA CLAUDIA MAGALHAES JACOB
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000498-78.2023.5.13.0010
AUTOR RIGOBERTA MARIA MENDONCA
OLIVEIRA DE ALMEIDA
ADVOGADO GABRIEL PONTES VITAL(OAB:
13694/PB)
ADVOGADO RAFAEL PONTES VITAL(OAB:
15534/PB)
RÉU EMPRESA PARAIBANA DE
PESQUISA, EXTENSAO RURAL E
REGULARIZACAO FUNDIARIA -
EMPAER
ADVOGADO RENILDA BARBOSA COUTINHO DE
FIGUEIREDO(OAB: 11574/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- EMPRESA PARAIBANA DE PESQUISA, EXTENSAO RURAL E
REGULARIZACAO FUNDIARIA - EMPAER
Código para aferir autenticidade deste caderno: 206621
3839/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1267
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 30 de Outubro de 2023
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID abf6028
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
SENTENÇA
RIGOBERTA MARIA MENDONCA OLIVEIRA DE
ALMEIDAajuizou ação trabalhista em face de EMPRESA
PARAIBANA DE PESQUISA, EXTENSÃO RURAL E
REGULARIZAÇÃO FUNDIÁRIA - EMPAER, relatando, em suma,
haver sido contratada pela EMATER em 01/10/1987, passando aos
quadros da ora reclamada quando tal empresa foi extinta, por força
da Lei 11.316/2019. Sustenta que, apesar de a CLT e o dispositivo
em questão assegurarem aos empregados absorvidos da empresa
extinta todos os direitos e vantagens individuais adquiridos, a
reclamada não vem pagando regularmente o adicional por tempo de
serviço - ANUÊNIO previsto no artigo 59 do Regulamento de
Pessoal da EMATER, pelo que faz jus à implantação do percentual
correto, além das diferenças e reflexos postulados em relação ao
período posterior a 31.03.2018, face à suspensão da prescrição
prevista na Lei 14.010/2020. Juntados documentos.
Recusada a primeira proposta de acordo.
Recebida a defesa escrita, acompanhada de documentos, em
relação aos quais se manifestou a parte demandante.
Dispensados os depoimentos pessoais das partes. Não houve
produção de prova oral. Nada mais requerido, encerrada a
instrução.
Razões finais remissivas pelas partes.
Rejeitada a segunda proposta conciliatória.
É o breve relatório.
FUNDAMENTAÇÃO
Do instituto prescricional
Invoca o demandado a aplicação do artigo 11, § 2º, da CLT,
alegando, em síntese, que a pretensão da parte autora está
fulminada pela prescrição total, haja vista “recair sobre direito não
assegurado por lei em sentido estrito, mas apenas por mero
regulamento empresarial, cuja suposta violação deu-se há mais de
14 (quatorze) anos”.
Dominante na jurisprudência e doutrina pátrias o entendimento de
que será total a prescrição do direito de reclamar contra alteração
contratual, mesmo que essa se propague pelo tempo, atingindo
prestações sucessivas, salvo se o direito violado estiver garantido
por preceito de lei. (Exegese da Súmula 294 do Colendo TST).
No caso específico, tem-se que a parcela “anuênios” está
assegurada à parte autora por força de regulamento interno, cujas
cláusulas aderiram automaticamente aos contratos de trabalho
daqueles funcionários contratados sob seu manto.
Assim, o pagamento de anuênios à parte autora consiste em
obrigação de natureza continuada, cujo descumprimento importa
em lesão que se renova todos os meses, não sendo possível o
reconhecimento da prescrição total prevista na Súmula 294 do TST.
Aplicável, todavia, a prescrição quinquenal suscitada em defesa,
estando fulminadas as parcelas exigíveis via acionária anteriores
aos cinco anos que precederam a interposição da reclamatória, ou
seja, anteriores a 25.04.2018, com base no artigo 7º, XXIX, da
Constituição Federal e atentando-se para a suspensão da
prescrição entre 12/06/2020 e 30/10/2020, estipulada no artigo 3º
da Lei nº 14.010/2020.
Do mérito
Trata-se de ação proposta por funcionária egressa da EMPRESA
DE ASSISTÊNCIA TÉCNICA E EXTENSÃO RURAL DA
PARAÍBA, relatando que, quando da extinção dessa empresa pela
Lei 11.316/2019, passou para os quadros da ora reclamada, tendo-
lhe à época sido assegurados todos os direitos e vantagens
individuais adquiridos. Alega que, a despeito disso, a reclamada não
vem pagando regularmente o adicional por tempo de serviço -
ANUÊNIO previsto no artigo 59 do Regulamento de Pessoal da
EMATER, pelo que faz jus à implantação do percentual correto,
além das diferenças e reflexos postulados.
A parte ré, por sua vez, pugna pela improcedência dos pedidos,
argumentando, em síntese, que o atual Regulamento Geral da
empresa, embora preveja diversos outros benefícios, não incluiu
nesse rol o adicional por tempo de serviço, havendo a trabalhadora
renunciado tacitamente às regras do sistema anterior. Ademais,
sustenta que, ao tempo da extinção da EMATER/PB, o percentual
reconhecido a título de anuênio era o de 1%, com base nos
sucessivos acordos coletivos que vigoraram ao longo dos anos.
Assiste razão à parte demandante.
Com efeito, impera no Direito do Trabalho o princípio da
inalterabilidade das condições de trabalho, excetuando-se os casos
de modificação favorável ao trabalhador (artigo 468 da CLT. Como
dito em linhas anteriores, as normas regulamentares aderem ao
contrato de trabalho, de modo que, mesmo que haja a sua
revogação ou alteração, isso só afeta os trabalhadores admitidos
após a revogação ou alteração do regulamento, consoante dispõe
claramente a Súmula 51, I, do TST.
Igual raciocínio se deve aplicar às normas coletivas que teriam
reduzido o percentual do anuênio devido, haja vista que tais
instrumentos não poderiam afastar, de modo prejudicial ao
Código para aferir autenticidade deste caderno: 206621
3839/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1268
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 30 de Outubro de 2023
trabalhador, o direito à parcela de natureza salarial prevista em
regulamento empresarial. Ora, é bem verdade que a nossa
Constituição Federal admite que possa haver redução salarial via
negociação coletiva (art. 7º, VI). Todavia, a interpretação
sistemática do nosso ordenamento jurídico, inclusive dos princípios
que o informam, leva à conclusão inarredável de que tal redução só
é possível em casos excepcionais, a exemplo de força maior ou
prejuízos devidamente comprovados. Não é o caso em apreço.
Importante destacar, por fim, que a própria Lei 11.316/2019, em seu
artigo 10, reforçou o princípio da inalterabilidade lesiva das
condições de trabalho quando expressamente dispõe que: Os
empregados efetivos das empresas extintas, EMATER e EMEPA,
serão absorvidos pelo Poder Público Estadual, com todos os
direitos e vantagens individuais adquiridos.
Por todo o exposto, impõe-se condenar a ré a implantar no
contracheque da parte autora, no prazo de 15 dias contados do
trânsito em julgado, o acréscimo percentual de 2% a título de
anuênio por cada ano de trabalho, sob pena de pagamento de multa
diária equivalente a R$ 500,00, até o limite de 30 dias, sem prejuízo
de outras medidas que se fizerem necessárias.
Devidas, ainda, as diferenças salariais decorrentes do adicional por
tempo de serviço (anuênios), atentando-se para o acréscimo
percentual de 2% sobre o salário-base por ano trabalhado, durante
o período não prescrito, até a efetiva implantação da parcela, assim
como os reflexos em gratificação natalina, férias mais 1/3 e FGTS,
este último a ser recolhido em conta vinculada da trabalhadora.
Considerando que não há, nos autos, elementos suficientes que
permitam a apuração do título ora deferido, a presente decisão é
excepcionalmente prolatada de forma ilíquida, devendo o ente
reclamado, no prazo de 15 (quinze) dias após o trânsito em julgado
da decisão, apresentar as fichas financeiras da reclamante, relativas
ao imprescritoaté a data da efetiva inclusão dos anuênios deferidos
em contracheque,a fim de possibilitar o procedimento liquidatório.
Concedem-se à parte autora os benefícios da assistência judiciária
gratuita, verificando-se que existe declaração de hipossuficiência
expressa, firmada pela própria, cuja presunção de veracidade não
foi infirmada por prova produzida em sentido contrário. Inteligência
da Súmula 463 do TST.
A teor do disposto no artigo 791-A da CLT, devidos honorários de
sucumbência em favor do advogado da parte autora, desde logo
arbitrados em 10% sobre o valor da condenação trabalhista a ser
apurado em liquidação de sentença.
Por fim, registre-se que não há que se falar em limitação da
condenação aos valores indicados na exordial. Como se sabe, com
o intuito de homogeneizar as novas práticas advindas com a Lei nº
13.467/17, o TST esclareceu tal questão através do posicionamento
vertido no art. 12º, parágrafo segundo, da Instrução Normativa
41/2018, onde consignou que “§ 2º Para fim do que dispõe o art.
840, §§ 1º e 2º, da CLT, o valor da causa será estimado,
observando-se, no que couber, o disposto nos arts. 291 a 293 do
Código de Processo Civil".
Assim é que, embora se exija a indicação do valor do pedido
constante da petição inicial, sob pena de extinção do processo sem
julgamento de mérito, entende-se que tais valores são meramente
estimativos e não vinculam ou limitam a liquidação. Aliás, nesse
sentido já se manifestou o TST, consoante se depreende da
decisão a seguir:
I - AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA -
PROVIMENTO. INÉPCIA DA INICIAL. NÃO CONFIGURAÇÃO.
PEDIDO LÍQUIDO POR ESTIMATIVA. POSSIBILIDADE.
Caracterizada a divergência jurisprudencial, merece processamento
o recurso de revista. Agravo de instrumento conhecido e provido. II -
RECURSO DE REVISTA. INÉPCIA DA INICIAL. NÃO
CONFIGURAÇÃO. PEDIDO LÍQUIDO POR ESTIMATIVA.
POSSIBILIDADE. 1. O art. 840 da CLT, em seus §§ 1º e 3º, com a
redação dada pela Lei nº 13.467/2017, preconiza a necessidade de
indicação do valor do pedido constante da petição inicial, sob pena
de extinção do processo sem julgamento de mérito. 2. Outrossim, a
Instrução Normativa nº 41/2018 desta C. Corte, em seu art. 12, § 2º,
estabelece que "para o fim do que dispõe o art. 840, §§ 1º e 2º, da
CLT, o valor da causa será estimado, observando-se, no que
couber, o disposto nos arts. 291 a 293 do Código de Processo
Civil", mas não se refere à necessidade de demonstração dos
critérios de cálculo. 3. Em atenção aos princípios da simplicidade e
da informalidade, que orientam o processo do trabalho, somente se
reputará inepta a petição inicial que impossibilite a compreensão do
pedido, em prejuízo do direito de defesa da parte adversa. Sem que
se identifique tal situação, não há inépcia a ser pronunciada.
Recurso de revista conhecido e provido. (TST - RR:
2499520195080014, Relator: Alberto Luiz Bresciani De Fontan
Pereira, Data de Julgamento: 15/12/2021, 3ª Turma, Data de
Publicação: 17/12/2021)
DECISÃO
Diante do exposto e do mais que dos autos consta, DECIDE esta
Vara do Trabalho de Guarabira-PB JULGAR PROCEDENTES os
pedidos formulados na reclamação trabalhista intentada por
RIGOBERTA MARIA MENDONCA OLIVEIRA DE ALMEIDAem
face de EMPRESA PARAIBANA DE PESQUISA, EXTENSAO
RURAL E REGULARIZACAO FUNDIARIA - EMPAER,
condenando-se a reclamada a implantar no contracheque da autora,
no prazo de 15 dias a contar do trânsito em julgado, anuênios no
Código para aferir autenticidade deste caderno: 206621
3839/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1269
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 30 de Outubro de 2023
percentual de 2% sobre o salário-base para cada ano trabalhado,
sob pena de multa diária de R$ 500,00 até o limite de 30 dias. Além
disso, condena-se a ré ao pagamento das diferenças salariais
decorrentes do reconhecimento ao direito ao adicional por tempo de
serviço (anuênios) no percentual de 2%, durante o período não
prescrito, até a efetiva implantação da parcela, assim como os
reflexos em gratificação natalina, férias mais 1/3 e FGTS, este
último a ser recolhido em conta vinculada da trabalhadora.
Tudo nos termos da fundamentação, que passa a integrar este
dispositivo, como se nele estivesse transcrita.
Liquidação por simples cálculos, a ser feita após o trânsito em
julgado da decisão.
Honorários sucumbenciais, pela reclamada, em favor do patrono da
reclamante, desde logo arbitrados em 10% sobre o valor da
condenação trabalhista a ser apurado em liquidação de sentença.
Observe-se que, até a entrada em vigor da Emenda Constitucional
113/2021, em 09/12/2021, incide a correção monetária do IPCA-E,
acrescida dos juros previstos no art.1º-F da Lei9.494/1997. A partir
dessa data, incide unicamente a taxa SELIC (Receita Federal).
Contribuições previdenciárias e fiscais, de acordo com o que
estabelece a Súmula 368 do TST, observando, ainda, os termos do
disposto no art. 72, §2º, da Consolidação dos Provimentos da
CGJT.
Hipótese de isenção de custas processuais e não exigência de
depósito recursal.
Intimem-se as partes pelo DJE.
ANA CLAUDIA MAGALHAES JACOB
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000488-34.2023.5.13.0010
AUTOR FRANCISCO DE ASSIS DE FREITAS
ADVOGADO GABRIEL PONTES VITAL(OAB:
13694/PB)
ADVOGADO RAFAEL PONTES VITAL(OAB:
15534/PB)
RÉU EMPRESA PARAIBANA DE
PESQUISA, EXTENSAO RURAL E
REGULARIZACAO FUNDIARIA -
EMPAER
ADVOGADO JOAO ALVES PINA FERREIRA
NETO(OAB: 18226/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- FRANCISCO DE ASSIS DE FREITAS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 2d0504a
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
SENTENÇA
FRANCISCO DE ASSIS DE FREITAS ajuizou ação trabalhista em
face de EMPRESA PARAIBANA DE PESQUISA, EXTENSÃO
RURAL E REGULARIZAÇÃO FUNDIÁRIA - EMPAER, relatando,
em suma, haver sido contratado pela EMATER em 04/01/1988,
passando aos quadros da ora reclamada quando tal empresa foi
extinta, por força da Lei 11.316/2019. Sustenta que, apesar de a
CLT e o dispositivo em questão assegurarem aos empregados
absorvidos da empresa extinta todos os direitos e vantagens
individuais adquiridos, a reclamada não vem pagando regularmente
o adicional por tempo de serviço - ANUÊNIO previsto no artigo 59
do Regulamento de Pessoal da EMATER, pelo que faz jus à
implantação do percentual correto, além das diferenças e reflexos
postulados em relação ao período posterior a 31.03.2018, face à
suspensão da prescrição prevista na Lei 14.010/2020. Juntados
documentos.
Recusada a primeira proposta de acordo.
Recebida a defesa escrita, acompanhada de documentos, em
relação aos quais se manifestou a parte demandante.
Dispensados os depoimentos pessoais das partes. Não houve
produção de prova oral. Nada mais requerido, encerrada a
instrução.
Razões finais remissivas pelas partes.
Rejeitada a segunda proposta conciliatória.
É o breve relatório.
FUNDAMENTAÇÃO
Do instituto prescricional
Invoca o demandado a aplicação do artigo 11, § 2º, da CLT,
alegando, em síntese, que a pretensão da parte autora está
fulminada pela prescrição total, haja vista “recair sobre direito não
assegurado por lei em sentido estrito, mas apenas por mero
regulamento empresarial, cuja suposta violação deu-se há mais de
14 (quatorze) anos”.
Dominante na jurisprudência e doutrina pátrias o entendimento de
que será total a prescrição do direito de reclamar contra alteração
contratual, mesmo que essa se propague pelo tempo, atingindo
prestações sucessivas, salvo se o direito violado estiver garantido
por preceito de lei. (Exegese da Súmula 294 do Colendo TST).
No caso específico, tem-se que a parcela “anuênios” está
assegurada à parte autora por força de regulamento interno, cujas
cláusulas aderiram automaticamente aos contratos de trabalho
daqueles funcionários contratados sob seu manto.
Assim, o pagamento de anuênios à parte autora consiste em
Código para aferir autenticidade deste caderno: 206621
3839/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1270
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 30 de Outubro de 2023
obrigação de natureza continuada, cujo descumprimento importa
em lesão que se renova todos os meses, não sendo possível o
reconhecimento da prescrição total prevista na Súmula 294 do TST.
Aplicável, todavia, a prescrição quinquenal suscitada em defesa,
estando fulminadas as parcelas exigíveis via acionária anteriores
aos cinco anos que precederam a interposição da reclamatória, ou
seja, anteriores a 21.04.2018, com base no artigo 7º, XXIX, da
Constituição Federal e atentando-se para a suspensão da
prescrição entre 12/06/2020 e 30/10/2020, estipulada no artigo 3º
da Lei nº 14.010/2020.
Do mérito
Trata-se de ação proposta por funcionário egresso da EMPRESA
DE ASSISTÊNCIA TÉCNICA E EXTENSÃO RURAL DA
PARAÍBA, relatando que, quando da extinção dessa empresa pela
Lei 11.316/2019, passou para os quadros da ora reclamada, tendo-
lhe à época sido assegurados todos os direitos e vantagens
individuais adquiridos. Alega que, a despeito disso, a reclamada não
vem pagando regularmente o adicional por tempo de serviço -
ANUÊNIO previsto no artigo 59 do Regulamento de Pessoal da
EMATER, pelo que faz jus à implantação do percentual correto,
além das diferenças e reflexos postulados.
A parte ré, por sua vez, pugna pela improcedência dos pedidos,
argumentando, em síntese, que o atual Regulamento Geral da
empresa, embora preveja diversos outros benefícios, não incluiu
nesse rol o adicional por tempo de serviço, havendo o trabalhador
renunciado tacitamente às regras do sistema anterior. Ademais,
sustenta que, ao tempo da extinção da EMATER/PB, o percentual
reconhecido a título de anuênio era o de 1%, com base nos
sucessivos acordos coletivos que vigoraram ao longo dos anos.
Assiste razão à parte demandante.
Com efeito, impera no Direito do Trabalho o princípio da
inalterabilidade das condições de trabalho, excetuando-se os casos
de modificação favorável ao trabalhador (artigo 468 da CLT. Como
dito em linhas anteriores, as normas regulamentares aderem ao
contrato de trabalho, de modo que, mesmo que haja a sua
revogação ou alteração, isso só afeta os trabalhadores admitidos
após a revogação ou alteração do regulamento, consoante dispõe
claramente a Súmula 51, I, do TST.
Igual raciocínio se deve aplicar às normas coletivas que teriam
reduzido o percentual do anuênio devido, haja vista que tais
instrumentos não poderiam afastar, de modo prejudicial ao
trabalhador, o direito à parcela de natureza salarial prevista em
regulamento empresarial. Ora, é bem verdade que a nossa
Constituição Federal admite que possa haver redução salarial via
negociação coletiva (art. 7º, VI). Todavia, a interpretação
sistemática do nosso ordenamento jurídico, inclusive dos princípios
que o informam, leva à conclusão inarredável de que tal redução só
é possível em casos excepcionais, a exemplo de força maior ou
prejuízos devidamente comprovados. Não é o caso em apreço.
Importante destacar, por fim, que a própria Lei 11.316/2019, em seu
artigo 10, reforçou o princípio da inalterabilidade lesiva das
condições de trabalho quando expressamente dispõe que: Os
empregados efetivos das empresas extintas, EMATER e EMEPA,
serão absorvidos pelo Poder Público Estadual, com todos os
direitos e vantagens individuais adquiridos.
Por todo o exposto, impõe-se condenar a ré a implantar no
contracheque da parte autora, no prazo de 15 dias contados do
trânsito em julgado, o acréscimo percentual de 2% a título de
anuênio por cada ano de trabalho, sob pena de pagamento de multa
diária equivalente a R$ 500,00, até o limite de 30 dias, sem prejuízo
de outras medidas que se fizerem necessárias.
Devidas, ainda, as diferenças salariais decorrentes do adicional por
tempo de serviço (anuênios), atentando-se para o acréscimo
percentual de 2% sobre o salário-base por ano trabalhado, durante
o período não prescrito, até a efetiva implantação da parcela, assim
como os reflexos em gratificação natalina, férias mais 1/3 e FGTS,
este último a ser recolhido em conta vinculada do trabalhador.
Considerando que não há, nos autos, elementos suficientes que
permitam a apuração do título ora deferido, a presente decisão é
excepcionalmente prolatada de forma ilíquida, devendo o ente
reclamado, no prazo de 15 (quinze) dias após o trânsito em julgado
da decisão, apresentar as fichas financeiras do reclamante, relativas
ao imprescritoaté a data da efetiva inclusão dos anuênios deferidos
em contracheque,a fim de possibilitar o procedimento liquidatório.
Concedem-se à parte autora os benefícios da assistência judiciária
gratuita, verificando-se que existe declaração de hipossuficiência
expressa, firmada pelo próprio, cuja presunção de veracidade não
foi infirmada por prova produzida em sentido contrário. Inteligência
da Súmula 463 do TST.
A teor do disposto no artigo 791-A da CLT, devidos honorários de
sucumbência em favor do advogado da parte autora, desde logo
arbitrados em 10% sobre o valor da condenação trabalhista a ser
apurado em liquidação de sentença.
Por fim, registre-se que não há que se falar em limitação da
condenação aos valores indicados na exordial. Como se sabe, com
o intuito de homogeneizar as novas práticas advindas com a Lei nº
13.467/17, o TST esclareceu tal questão através do posicionamento
vertido no art. 12º, parágrafo segundo, da Instrução Normativa
41/2018, onde consignou que “§ 2º Para fim do que dispõe o art.
840, §§ 1º e 2º, da CLT, o valor da causa será estimado,
observando-se, no que couber, o disposto nos arts. 291 a 293 do
Código de Processo Civil".
Código para aferir autenticidade deste caderno: 206621
3839/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1271
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 30 de Outubro de 2023
Assim é que, embora se exija a indicação do valor do
pedido constante da petição inicial, sob pena de extinção do
processo sem julgamento de mérito, entende-se que tais valores
são meramente estimativos e não vinculam ou limitam a liquidação.
Aliás, nesse sentido já se manifestou o TST, consoante se
depreende da decisão a seguir:
I - AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA -
PROVIMENTO. INÉPCIA DA INICIAL. NÃO CONFIGURAÇÃO.
PEDIDO LÍQUIDO POR ESTIMATIVA. POSSIBILIDADE.
Caracterizada a divergência jurisprudencial, merece processamento
o recurso de revista. Agravo de instrumento conhecido e provido. II -
RECURSO DE REVISTA. INÉPCIA DA INICIAL. NÃO
CONFIGURAÇÃO. PEDIDO LÍQUIDO POR ESTIMATIVA.
POSSIBILIDADE. 1. O art. 840 da CLT, em seus §§ 1º e 3º, com a
redação dada pela Lei nº 13.467/2017, preconiza a necessidade de
indicação do valor do pedido constante da petição inicial, sob pena
de extinção do processo sem julgamento de mérito. 2. Outrossim, a
Instrução Normativa nº 41/2018 desta C. Corte, em seu art. 12, § 2º,
estabelece que "para o fim do que dispõe o art. 840, §§ 1º e 2º, da
CLT, o valor da causa será estimado, observando-se, no que
couber, o disposto nos arts. 291 a 293 do Código de Processo
Civil", mas não se refere à necessidade de demonstração dos
critérios de cálculo. 3. Em atenção aos princípios da simplicidade e
da informalidade, que orientam o processo do trabalho, somente se
reputará inepta a petição inicial que impossibilite a compreensão do
pedido, em prejuízo do direito de defesa da parte adversa. Sem que
se identifique tal situação, não há inépcia a ser pronunciada.
Recurso de revista conhecido e provido. (TST - RR:
2499520195080014, Relator: Alberto Luiz Bresciani De Fontan
Pereira, Data de Julgamento: 15/12/2021, 3ª Turma, Data de
Publicação: 17/12/2021)
DECISÃO
Diante do exposto e do mais que dos autos consta, DECIDE esta
Vara do Trabalho de Guarabira-PB JULGAR PROCEDENTES os
pedidos formulados na reclamação trabalhista intentada por
FRANCISCO DE ASSIS DE FREITASem face de EMPRESA
PARAIBANA DE PESQUISA, EXTENSAO RURAL E
REGULARIZACAO FUNDIARIA - EMPAER, condenando-se a
reclamada a implantar no contracheque do autor, no prazo de 15
dias a contar do trânsito em julgado, anuênios no percentual de 2%
sobre o salário-base para cada ano trabalhado, sob pena de multa
diária de R$ 500,00 até o limite de 30 dias. Além disso, condena-se
a ré ao pagamento das diferenças salariais decorrentes do
reconhecimento ao direito ao adicional por tempo de serviço
(anuênios) no percentual de 2%, durante o período não prescrito,
até a efetiva implantação da parcela, assim como os reflexos em
gratificação natalina, férias mais 1/3 e FGTS, este último a ser
recolhido em conta vinculada do trabalhador.
Tudo nos termos da fundamentação, que passa a integrar este
dispositivo, como se nele estivesse transcrita.
Liquidação por simples cálculos, a ser feita após o trânsito em
julgado da decisão.
Honorários sucumbenciais, pela reclamada, em favor do patrono do
reclamante, desde logo arbitrados em 10% sobre o valor da
condenação trabalhista a ser apurado em liquidação de sentença.
Observe-se que, até a entrada em vigor da Emenda Constitucional
113/2021, em 09/12/2021, incide a correção monetária do IPCA-E,
acrescida dos juros previstos no art.1º-F da Lei9.494/1997. A partir
dessa data, incide unicamente a taxa SELIC (Receita Federal).
Contribuições previdenciárias e fiscais, de acordo com o que
estabelece a Súmula 368 do TST, observando, ainda, os termos do
disposto no art. 72, §2º, da Consolidação dos Provimentos da
CGJT.
Hipótese de isenção de custas processuais e não exigência de
depósito recursal.
Intimem-se as partes pelo DJE.
ANA CLAUDIA MAGALHAES JACOB
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000498-78.2023.5.13.0010
AUTOR RIGOBERTA MARIA MENDONCA
OLIVEIRA DE ALMEIDA
ADVOGADO GABRIEL PONTES VITAL(OAB:
13694/PB)
ADVOGADO RAFAEL PONTES VITAL(OAB:
15534/PB)
RÉU EMPRESA PARAIBANA DE
PESQUISA, EXTENSAO RURAL E
REGULARIZACAO FUNDIARIA -
EMPAER
ADVOGADO RENILDA BARBOSA COUTINHO DE
FIGUEIREDO(OAB: 11574/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- RIGOBERTA MARIA MENDONCA OLIVEIRA DE ALMEIDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID abf6028
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
SENTENÇA
RIGOBERTA MARIA MENDONCA OLIVEIRA DE
Código para aferir autenticidade deste caderno: 206621
3839/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1272
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 30 de Outubro de 2023
ALMEIDAajuizou ação trabalhista em face de EMPRESA
PARAIBANA DE PESQUISA, EXTENSÃO RURAL E
REGULARIZAÇÃO FUNDIÁRIA - EMPAER, relatando, em suma,
haver sido contratada pela EMATER em 01/10/1987, passando aos
quadros da ora reclamada quando tal empresa foi extinta, por força
da Lei 11.316/2019. Sustenta que, apesar de a CLT e o dispositivo
em questão assegurarem aos empregados absorvidos da empresa
extinta todos os direitos e vantagens individuais adquiridos, a
reclamada não vem pagando regularmente o adicional por tempo de
serviço - ANUÊNIO previsto no artigo 59 do Regulamento de
Pessoal da EMATER, pelo que faz jus à implantação do percentual
correto, além das diferenças e reflexos postulados em relação ao
período posterior a 31.03.2018, face à suspensão da prescrição
prevista na Lei 14.010/2020. Juntados documentos.
Recusada a primeira proposta de acordo.
Recebida a defesa escrita, acompanhada de documentos, em
relação aos quais se manifestou a parte demandante.
Dispensados os depoimentos pessoais das partes. Não houve
produção de prova oral. Nada mais requerido, encerrada a
instrução.
Razões finais remissivas pelas partes.
Rejeitada a segunda proposta conciliatória.
É o breve relatório.
FUNDAMENTAÇÃO
Do instituto prescricional
Invoca o demandado a aplicação do artigo 11, § 2º, da CLT,
alegando, em síntese, que a pretensão da parte autora está
fulminada pela prescrição total, haja vista “recair sobre direito não
assegurado por lei em sentido estrito, mas apenas por mero
regulamento empresarial, cuja suposta violação deu-se há mais de
14 (quatorze) anos”.
Dominante na jurisprudência e doutrina pátrias o entendimento de
que será total a prescrição do direito de reclamar contra alteração
contratual, mesmo que essa se propague pelo tempo, atingindo
prestações sucessivas, salvo se o direito violado estiver garantido
por preceito de lei. (Exegese da Súmula 294 do Colendo TST).
No caso específico, tem-se que a parcela “anuênios” está
assegurada à parte autora por força de regulamento interno, cujas
cláusulas aderiram automaticamente aos contratos de trabalho
daqueles funcionários contratados sob seu manto.
Assim, o pagamento de anuênios à parte autora consiste em
obrigação de natureza continuada, cujo descumprimento importa
em lesão que se renova todos os meses, não sendo possível o
reconhecimento da prescrição total prevista na Súmula 294 do TST.
Aplicável, todavia, a prescrição quinquenal suscitada em defesa,
estando fulminadas as parcelas exigíveis via acionária anteriores
aos cinco anos que precederam a interposição da reclamatória, ou
seja, anteriores a 25.04.2018, com base no artigo 7º, XXIX, da
Constituição Federal e atentando-se para a suspensão da
prescrição entre 12/06/2020 e 30/10/2020, estipulada no artigo 3º
da Lei nº 14.010/2020.
Do mérito
Trata-se de ação proposta por funcionária egressa da EMPRESA
DE ASSISTÊNCIA TÉCNICA E EXTENSÃO RURAL DA
PARAÍBA, relatando que, quando da extinção dessa empresa pela
Lei 11.316/2019, passou para os quadros da ora reclamada, tendo-
lhe à época sido assegurados todos os direitos e vantagens
individuais adquiridos. Alega que, a despeito disso, a reclamada não
vem pagando regularmente o adicional por tempo de serviço -
ANUÊNIO previsto no artigo 59 do Regulamento de Pessoal da
EMATER, pelo que faz jus à implantação do percentual correto,
além das diferenças e reflexos postulados.
A parte ré, por sua vez, pugna pela improcedência dos pedidos,
argumentando, em síntese, que o atual Regulamento Geral da
empresa, embora preveja diversos outros benefícios, não incluiu
nesse rol o adicional por tempo de serviço, havendo a trabalhadora
renunciado tacitamente às regras do sistema anterior. Ademais,
sustenta que, ao tempo da extinção da EMATER/PB, o percentual
reconhecido a título de anuênio era o de 1%, com base nos
sucessivos acordos coletivos que vigoraram ao longo dos anos.
Assiste razão à parte demandante.
Com efeito, impera no Direito do Trabalho o princípio da
inalterabilidade das condições de trabalho, excetuando-se os casos
de modificação favorável ao trabalhador (artigo 468 da CLT. Como
dito em linhas anteriores, as normas regulamentares aderem ao
contrato de trabalho, de modo que, mesmo que haja a sua
revogação ou alteração, isso só afeta os trabalhadores admitidos
após a revogação ou alteração do regulamento, consoante dispõe
claramente a Súmula 51, I, do TST.
Igual raciocínio se deve aplicar às normas coletivas que teriam
reduzido o percentual do anuênio devido, haja vista que tais
instrumentos não poderiam afastar, de modo prejudicial ao
trabalhador, o direito à parcela de natureza salarial prevista em
regulamento empresarial. Ora, é bem verdade que a nossa
Constituição Federal admite que possa haver redução salarial via
negociação coletiva (art. 7º, VI). Todavia, a interpretação
sistemática do nosso ordenamento jurídico, inclusive dos princípios
que o informam, leva à conclusão inarredável de que tal redução só
é possível em casos excepcionais, a exemplo de força maior ou
prejuízos devidamente comprovados. Não é o caso em apreço.
Importante destacar, por fim, que a própria Lei 11.316/2019, em seu
Código para aferir autenticidade deste caderno: 206621
3839/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1273
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 30 de Outubro de 2023
artigo 10, reforçou o princípio da inalterabilidade lesiva das
condições de trabalho quando expressamente dispõe que: Os
empregados efetivos das empresas extintas, EMATER e EMEPA,
serão absorvidos pelo Poder Público Estadual, com todos os
direitos e vantagens individuais adquiridos.
Por todo o exposto, impõe-se condenar a ré a implantar no
contracheque da parte autora, no prazo de 15 dias contados do
trânsito em julgado, o acréscimo percentual de 2% a título de
anuênio por cada ano de trabalho, sob pena de pagamento de multa
diária equivalente a R$ 500,00, até o limite de 30 dias, sem prejuízo
de outras medidas que se fizerem necessárias.
Devidas, ainda, as diferenças salariais decorrentes do adicional por
tempo de serviço (anuênios), atentando-se para o acréscimo
percentual de 2% sobre o salário-base por ano trabalhado, durante
o período não prescrito, até a efetiva implantação da parcela, assim
como os reflexos em gratificação natalina, férias mais 1/3 e FGTS,
este último a ser recolhido em conta vinculada da trabalhadora.
Considerando que não há, nos autos, elementos suficientes que
permitam a apuração do título ora deferido, a presente decisão é
excepcionalmente prolatada de forma ilíquida, devendo o ente
reclamado, no prazo de 15 (quinze) dias após o trânsito em julgado
da decisão, apresentar as fichas financeiras da reclamante, relativas
ao imprescritoaté a data da efetiva inclusão dos anuênios deferidos
em contracheque,a fim de possibilitar o procedimento liquidatório.
Concedem-se à parte autora os benefícios da assistência judiciária
gratuita, verificando-se que existe declaração de hipossuficiência
expressa, firmada pela própria, cuja presunção de veracidade não
foi infirmada por prova produzida em sentido contrário. Inteligência
da Súmula 463 do TST.
A teor do disposto no artigo 791-A da CLT, devidos honorários de
sucumbência em favor do advogado da parte autora, desde logo
arbitrados em 10% sobre o valor da condenação trabalhista a ser
apurado em liquidação de sentença.
Por fim, registre-se que não há que se falar em limitação da
condenação aos valores indicados na exordial. Como se sabe, com
o intuito de homogeneizar as novas práticas advindas com a Lei nº
13.467/17, o TST esclareceu tal questão através do posicionamento
vertido no art. 12º, parágrafo segundo, da Instrução Normativa
41/2018, onde consignou que “§ 2º Para fim do que dispõe o art.
840, §§ 1º e 2º, da CLT, o valor da causa será estimado,
observando-se, no que couber, o disposto nos arts. 291 a 293 do
Código de Processo Civil".
Assim é que, embora se exija a indicação do valor do pedido
constante da petição inicial, sob pena de extinção do processo sem
julgamento de mérito, entende-se que tais valores são meramente
estimativos e não vinculam ou limitam a liquidação. Aliás, nesse
sentido já se manifestou o TST, consoante se depreende da
decisão a seguir:
I - AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA -
PROVIMENTO. INÉPCIA DA INICIAL. NÃO CONFIGURAÇÃO.
PEDIDO LÍQUIDO POR ESTIMATIVA. POSSIBILIDADE.
Caracterizada a divergência jurisprudencial, merece processamento
o recurso de revista. Agravo de instrumento conhecido e provido. II -
RECURSO DE REVISTA. INÉPCIA DA INICIAL. NÃO
CONFIGURAÇÃO. PEDIDO LÍQUIDO POR ESTIMATIVA.
POSSIBILIDADE. 1. O art. 840 da CLT, em seus §§ 1º e 3º, com a
redação dada pela Lei nº 13.467/2017, preconiza a necessidade de
indicação do valor do pedido constante da petição inicial, sob pena
de extinção do processo sem julgamento de mérito. 2. Outrossim, a
Instrução Normativa nº 41/2018 desta C. Corte, em seu art. 12, § 2º,
estabelece que "para o fim do que dispõe o art. 840, §§ 1º e 2º, da
CLT, o valor da causa será estimado, observando-se, no que
couber, o disposto nos arts. 291 a 293 do Código de Processo
Civil", mas não se refere à necessidade de demonstração dos
critérios de cálculo. 3. Em atenção aos princípios da simplicidade e
da informalidade, que orientam o processo do trabalho, somente se
reputará inepta a petição inicial que impossibilite a compreensão do
pedido, em prejuízo do direito de defesa da parte adversa. Sem que
se identifique tal situação, não há inépcia a ser pronunciada.
Recurso de revista conhecido e provido. (TST - RR:
2499520195080014, Relator: Alberto Luiz Bresciani De Fontan
Pereira, Data de Julgamento: 15/12/2021, 3ª Turma, Data de
Publicação: 17/12/2021)
DECISÃO
Diante do exposto e do mais que dos autos consta, DECIDE esta
Vara do Trabalho de Guarabira-PB JULGAR PROCEDENTES os
pedidos formulados na reclamação trabalhista intentada por
RIGOBERTA MARIA MENDONCA OLIVEIRA DE ALMEIDAem
face de EMPRESA PARAIBANA DE PESQUISA, EXTENSAO
RURAL E REGULARIZACAO FUNDIARIA - EMPAER,
condenando-se a reclamada a implantar no contracheque da autora,
no prazo de 15 dias a contar do trânsito em julgado, anuênios no
percentual de 2% sobre o salário-base para cada ano trabalhado,
sob pena de multa diária de R$ 500,00 até o limite de 30 dias. Além
disso, condena-se a ré ao pagamento das diferenças salariais
decorrentes do reconhecimento ao direito ao adicional por tempo de
serviço (anuênios) no percentual de 2%, durante o período não
prescrito, até a efetiva implantação da parcela, assim como os
reflexos em gratificação natalina, férias mais 1/3 e FGTS, este
último a ser recolhido em conta vinculada da trabalhadora.
Tudo nos termos da fundamentação, que passa a integrar este
Código para aferir autenticidade deste caderno: 206621
3839/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1274
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 30 de Outubro de 2023
dispositivo, como se nele estivesse transcrita.
Liquidação por simples cálculos, a ser feita após o trânsito em
julgado da decisão.
Honorários sucumbenciais, pela reclamada, em favor do patrono da
reclamante, desde logo arbitrados em 10% sobre o valor da
condenação trabalhista a ser apurado em liquidação de sentença.
Observe-se que, até a entrada em vigor da Emenda Constitucional
113/2021, em 09/12/2021, incide a correção monetária do IPCA-E,
acrescida dos juros previstos no art.1º-F da Lei9.494/1997. A partir
dessa data, incide unicamente a taxa SELIC (Receita Federal).
Contribuições previdenciárias e fiscais, de acordo com o que
estabelece a Súmula 368 do TST, observando, ainda, os termos do
disposto no art. 72, §2º, da Consolidação dos Provimentos da
CGJT.
Hipótese de isenção de custas processuais e não exigência de
depósito recursal.
Intimem-se as partes pelo DJE.
ANA CLAUDIA MAGALHAES JACOB
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000462-36.2023.5.13.0010
AUTOR MARIA JULIANA CAMPOS LEITE
ADVOGADO GABRIEL PONTES VITAL(OAB:
13694/PB)
ADVOGADO RAFAEL PONTES VITAL(OAB:
15534/PB)
RÉU EMPRESA PARAIBANA DE
PESQUISA, EXTENSAO RURAL E
REGULARIZACAO FUNDIARIA -
EMPAER
ADVOGADO BRUNO DE FARIAS CASCUDO(OAB:
13142/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- EMPRESA PARAIBANA DE PESQUISA, EXTENSAO RURAL E
REGULARIZACAO FUNDIARIA - EMPAER
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID cd1b6c9
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
SENTENÇA
MARIA JULIANA CAMPOS LEITEajuizou ação trabalhista em face
de EMPRESA PARAIBANA DE PESQUISA, EXTENSÃO RURAL
E REGULARIZAÇÃO FUNDIÁRIA - EMPAER, relatando, em suma,
haver sido contratada pela EMATER em 20/10/2008, passando aos
quadros da ora reclamada quando tal empresa foi extinta, por força
da Lei 11.316/2019. Sustenta que, apesar de a CLT e o dispositivo
em questão assegurarem aos empregados absorvidos da empresa
extinta todos os direitos e vantagens individuais adquiridos, a
reclamada não vem pagando regularmente o adicional por tempo de
serviço - ANUÊNIO previsto no artigo 59 do Regulamento de
Pessoal da EMATER, pelo que faz jus à implantação do percentual
correto, além das diferenças e reflexos postulados em relação ao
período posterior a 31.03.2018, face à suspensão da prescrição
prevista na Lei 14.010/2020. Juntados documentos.
Recusada a primeira proposta de acordo.
Recebida a defesa escrita, acompanhada de documentos, em
relação aos quais se manifestou a parte demandante.
Dispensados os depoimentos pessoais das partes. Não houve
produção de prova oral. Nada mais requerido, encerrada a
instrução.
Razões finais remissivas pelas partes.
Rejeitada a segunda proposta conciliatória.
É o breve relatório.
FUNDAMENTAÇÃO
Do instituto prescricional
Invoca o demandado a aplicação do artigo 11, § 2º, da CLT,
alegando, em síntese, que a pretensão da parte autora está
fulminada pela prescrição total, haja vista “recair sobre direito não
assegurado por lei em sentido estrito, mas apenas por mero
regulamento empresarial, cuja suposta violação deu-se há mais de
14 (quatorze) anos”.
Dominante na jurisprudência e doutrina pátrias o entendimento de
que será total a prescrição do direito de reclamar contra alteração
contratual, mesmo que essa se propague pelo tempo, atingindo
prestações sucessivas, salvo se o direito violado estiver garantido
por preceito de lei. (Exegese da Súmula 294 do Colendo TST).
No caso específico, tem-se que a parcela “anuênios” está
assegurada à parte autora por força de regulamento interno, cujas
cláusulas aderiram automaticamente aos contratos de trabalho
daqueles funcionários contratados sob seu manto.
Assim, o pagamento de anuênios à parte autora consiste em
obrigação de natureza continuada, cujo descumprimento importa
em lesão que se renova todos os meses, não sendo possível o
reconhecimento da prescrição total prevista na Súmula 294 do TST.
Aplicável, todavia, a prescrição quinquenal suscitada em defesa,
estando fulminadas as parcelas exigíveis via acionária anteriores
aos cinco anos que precederam a interposição da reclamatória, ou
seja, anteriores a 11.04.2018, com base no artigo 7º, XXIX, da
Constituição Federal e atentando-se para a suspensão da
prescrição entre 12/06/2020 e 30/10/2020, estipulada no artigo 3º
Código para aferir autenticidade deste caderno: 206621
3839/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1275
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 30 de Outubro de 2023
da Lei nº 14.010/2020.
Do mérito
Trata-se de ação proposta por funcionária egressa da EMPRESA
DE ASSISTÊNCIA TÉCNICA E EXTENSÃO RURAL DA
PARAÍBA, relatando que, quando da extinção dessa empresa pela
Lei 11.316/2019, passou para os quadros da ora reclamada, tendo-
lhe à época sido assegurados todos os direitos e vantagens
individuais adquiridos. Alega que, a despeito disso, a reclamada não
vem pagando regularmente o adicional por tempo de serviço -
ANUÊNIO previsto no artigo 59 do Regulamento de Pessoal da
EMATER, pelo que faz jus à implantação do percentual correto,
além das diferenças e reflexos postulados.
A parte ré, por sua vez, pugna pela improcedência dos pedidos,
argumentando, em síntese, que o atual Regulamento Geral da
empresa, embora preveja diversos outros benefícios, não incluiu
nesse rol o adicional por tempo de serviço, havendo a trabalhadora
renunciado tacitamente às regras do sistema anterior. Ademais,
sustenta que, ao tempo da extinção da EMATER/PB, o percentual
reconhecido a título de anuênio era o de 1%, com base nos
sucessivos acordos coletivos que vigoraram ao longo dos anos.
Assiste razão à parte demandante.
Com efeito, impera no Direito do Trabalho o princípio da
inalterabilidade das condições de trabalho, excetuando-se os casos
de modificação favorável ao trabalhador (artigo 468 da CLT. Como
dito em linhas anteriores, as normas regulamentares aderem ao
contrato de trabalho, de modo que, mesmo que haja a sua
revogação ou alteração, isso só afeta os trabalhadores admitidos
após a revogação ou alteração do regulamento, consoante dispõe
claramente a Súmula 51, I, do TST.
Igual raciocínio se deve aplicar às normas coletivas que teriam
reduzido o percentual do anuênio devido, haja vista que tais
instrumentos não poderiam afastar, de modo prejudicial ao
trabalhador, o direito à parcela de natureza salarial prevista em
regulamento empresarial. Ora, é bem verdade que a nossa
Constituição Federal admite que possa haver redução salarial via
negociação coletiva (art. 7º, VI). Todavia, a interpretação
sistemática do nosso ordenamento jurídico, inclusive dos princípios
que o informam, leva à conclusão inarredável de que tal redução só
é possível em casos excepcionais, a exemplo de força maior ou
prejuízos devidamente comprovados. Não é o caso em apreço.
Importante destacar, por fim, que a própria Lei 11.316/2019, em seu
artigo 10, reforçou o princípio da inalterabilidade lesiva das
condições de trabalho quando expressamente dispõe que: Os
empregados efetivos das empresas extintas, EMATER e EMEPA,
serão absorvidos pelo Poder Público Estadual, com todos os
direitos e vantagens individuais adquiridos.
Por todo o exposto, impõe-se condenar a ré a implantar no
contracheque da parte autora, no prazo de 15 dias contados do
trânsito em julgado, o acréscimo percentual de 2% a título de
anuênio por cada ano de trabalho, sob pena de pagamento de multa
diária equivalente a R$ 500,00, até o limite de 30 dias, sem prejuízo
de outras medidas que se fizerem necessárias.
Devidas, ainda, as diferenças salariais decorrentes do adicional por
tempo de serviço (anuênios), atentando-se para o acréscimo
percentual de 2% sobre o salário-base por ano trabalhado, durante
o período não prescrito, até a efetiva implantação da parcela, assim
como os reflexos em gratificação natalina, férias mais 1/3 e FGTS,
este último a ser recolhido em conta vinculada da trabalhadora.
Considerando que não há, nos autos, elementos suficientes que
permitam a apuração do título ora deferido, a presente decisão é
excepcionalmente prolatada de forma ilíquida, devendo o ente
reclamado, no prazo de 15 (quinze) dias após o trânsito em julgado
da decisão, apresentar as fichas financeiras da reclamante, relativas
ao imprescritoaté a data da efetiva inclusão dos anuênios deferidos
em contracheque,a fim de possibilitar o procedimento liquidatório.
Concedem-se à parte autora os benefícios da assistência judiciária
gratuita, verificando-se que existe declaração de hipossuficiência
expressa, firmada pela própria, cuja presunção de veracidade não
foi infirmada por prova produzida em sentido contrário. Inteligência
da Súmula 463 do TST.
A teor do disposto no artigo 791-A da CLT, devidos honorários de
sucumbência em favor do advogado da parte autora, desde logo
arbitrados em 10% sobre o valor da condenação trabalhista a ser
apurado em liquidação de sentença.
Por fim, registre-se que não há que se falar em limitação da
condenação aos valores indicados na exordial. Como se sabe, com
o intuito de homogeneizar as novas práticas advindas com a Lei nº
13.467/17, o TST esclareceu tal questão através do posicionamento
vertido no art. 12º, parágrafo segundo, da Instrução Normativa
41/2018, onde consignou que “§ 2º Para fim do que dispõe o art.
840, §§ 1º e 2º, da CLT, o valor da causa será estimado,
observando-se, no que couber, o disposto nos arts. 291 a 293 do
Código de Processo Civil".
Assim é que, embora se exija a indicação do valor do pedido
constante da petição inicial, sob pena de extinção do processo sem
julgamento de mérito, entende-se que tais valores são meramente
estimativos e não vinculam ou limitam a liquidação. Aliás, nesse
sentido já se manifestou o TST, consoante se depreende da
decisão a seguir:
I - AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA -
PROVIMENTO. INÉPCIA DA INICIAL. NÃO CONFIGURAÇÃO.
PEDIDO LÍQUIDO POR ESTIMATIVA. POSSIBILIDADE.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 206621
3839/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1276
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 30 de Outubro de 2023
Caracterizada a divergência jurisprudencial, merece processamento
o recurso de revista. Agravo de instrumento conhecido e provido. II -
RECURSO DE REVISTA. INÉPCIA DA INICIAL. NÃO
CONFIGURAÇÃO. PEDIDO LÍQUIDO POR ESTIMATIVA.
POSSIBILIDADE. 1. O art. 840 da CLT, em seus §§ 1º e 3º, com a
redação dada pela Lei nº 13.467/2017, preconiza a necessidade de
indicação do valor do pedido constante da petição inicial, sob pena
de extinção do processo sem julgamento de mérito. 2. Outrossim, a
Instrução Normativa nº 41/2018 desta C. Corte, em seu art. 12, § 2º,
estabelece que "para o fim do que dispõe o art. 840, §§ 1º e 2º, da
CLT, o valor da causa será estimado, observando-se, no que
couber, o disposto nos arts. 291 a 293 do Código de Processo
Civil", mas não se refere à necessidade de demonstração dos
critérios de cálculo. 3. Em atenção aos princípios da simplicidade e
da informalidade, que orientam o processo do trabalho, somente se
reputará inepta a petição inicial que impossibilite a compreensão do
pedido, em prejuízo do direito de defesa da parte adversa. Sem que
se identifique tal situação, não há inépcia a ser pronunciada.
Recurso de revista conhecido e provido. (TST - RR:
2499520195080014, Relator: Alberto Luiz Bresciani De Fontan
Pereira, Data de Julgamento: 15/12/2021, 3ª Turma, Data de
Publicação: 17/12/2021)
DECISÃO
Diante do exposto e do mais que dos autos consta, DECIDE esta
Vara do Trabalho de Guarabira-PB JULGAR PROCEDENTES os
pedidos formulados na reclamação trabalhista intentada por MARIA
JULIANA CAMPOS LEITEem face de EMPRESA PARAIBANA
DE PESQUISA, EXTENSAO RURAL E REGULARIZACAO
FUNDIARIA - EMPAER, condenando-se a reclamada a implantar
no contracheque da autora, no prazo de 15 dias a contar do trânsito
em julgado, anuênios no percentual de 2% sobre o salário-base
para cada ano trabalhado, sob pena de multa diária de R$ 500,00
até o limite de 30 dias. Além disso, condena-se a ré ao pagamento
das diferenças salariais decorrentes do reconhecimento ao direito
ao adicional por tempo de serviço (anuênios) no percentual de 2%,
durante o período não prescrito, até a efetiva implantação da
parcela, assim como os reflexos em gratificação natalina, férias
mais 1/3 e FGTS, este último a ser recolhido em conta vinculada da
trabalhadora.
Tudo nos termos da fundamentação, que passa a integrar este
dispositivo, como se nele estivesse transcrita.
Liquidação por simples cálculos, a ser feita após o trânsito em
julgado da decisão.
Honorários sucumbenciais, pela reclamada, em favor do patrono da
reclamante, desde logo arbitrados em 10% sobre o valor da
condenação trabalhista a ser apurado em liquidação de sentença.
Observe-se que, até a entrada em vigor da Emenda Constitucional
113/2021, em 09/12/2021, incide a correção monetária do IPCA-E,
acrescida dos juros previstos no art.1º-F da Lei9.494/1997. A partir
dessa data, incide unicamente a taxa SELIC (Receita Federal).
Contribuições previdenciárias e fiscais, de acordo com o que
estabelece a Súmula 368 do TST, observando, ainda, os termos do
disposto no art. 72, §2º, da Consolidação dos Provimentos da
CGJT.
Hipótese de isenção de custas processuais e não exigência de
depósito recursal.
Intimem-se as partes pelo DJE.
ANA CLAUDIA MAGALHAES JACOB
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000462-36.2023.5.13.0010
AUTOR MARIA JULIANA CAMPOS LEITE
ADVOGADO GABRIEL PONTES VITAL(OAB:
13694/PB)
ADVOGADO RAFAEL PONTES VITAL(OAB:
15534/PB)
RÉU EMPRESA PARAIBANA DE
PESQUISA, EXTENSAO RURAL E
REGULARIZACAO FUNDIARIA -
EMPAER
ADVOGADO BRUNO DE FARIAS CASCUDO(OAB:
13142/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- MARIA JULIANA CAMPOS LEITE
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID cd1b6c9
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
SENTENÇA
MARIA JULIANA CAMPOS LEITEajuizou ação trabalhista em face
de EMPRESA PARAIBANA DE PESQUISA, EXTENSÃO RURAL
E REGULARIZAÇÃO FUNDIÁRIA - EMPAER, relatando, em suma,
haver sido contratada pela EMATER em 20/10/2008, passando aos
quadros da ora reclamada quando tal empresa foi extinta, por força
da Lei 11.316/2019. Sustenta que, apesar de a CLT e o dispositivo
em questão assegurarem aos empregados absorvidos da empresa
extinta todos os direitos e vantagens individuais adquiridos, a
reclamada não vem pagando regularmente o adicional por tempo de
serviço - ANUÊNIO previsto no artigo 59 do Regulamento de
Pessoal da EMATER, pelo que faz jus à implantação do percentual
Código para aferir autenticidade deste caderno: 206621
3839/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1277
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 30 de Outubro de 2023
correto, além das diferenças e reflexos postulados em relação ao
período posterior a 31.03.2018, face à suspensão da prescrição
prevista na Lei 14.010/2020. Juntados documentos.
Recusada a primeira proposta de acordo.
Recebida a defesa escrita, acompanhada de documentos, em
relação aos quais se manifestou a parte demandante.
Dispensados os depoimentos pessoais das partes. Não houve
produção de prova oral. Nada mais requerido, encerrada a
instrução.
Razões finais remissivas pelas partes.
Rejeitada a segunda proposta conciliatória.
É o breve relatório.
FUNDAMENTAÇÃO
Do instituto prescricional
Invoca o demandado a aplicação do artigo 11, § 2º, da CLT,
alegando, em síntese, que a pretensão da parte autora está
fulminada pela prescrição total, haja vista “recair sobre direito não
assegurado por lei em sentido estrito, mas apenas por mero
regulamento empresarial, cuja suposta violação deu-se há mais de
14 (quatorze) anos”.
Dominante na jurisprudência e doutrina pátrias o entendimento de
que será total a prescrição do direito de reclamar contra alteração
contratual, mesmo que essa se propague pelo tempo, atingindo
prestações sucessivas, salvo se o direito violado estiver garantido
por preceito de lei. (Exegese da Súmula 294 do Colendo TST).
No caso específico, tem-se que a parcela “anuênios” está
assegurada à parte autora por força de regulamento interno, cujas
cláusulas aderiram automaticamente aos contratos de trabalho
daqueles funcionários contratados sob seu manto.
Assim, o pagamento de anuênios à parte autora consiste em
obrigação de natureza continuada, cujo descumprimento importa
em lesão que se renova todos os meses, não sendo possível o
reconhecimento da prescrição total prevista na Súmula 294 do TST.
Aplicável, todavia, a prescrição quinquenal suscitada em defesa,
estando fulminadas as parcelas exigíveis via acionária anteriores
aos cinco anos que precederam a interposição da reclamatória, ou
seja, anteriores a 11.04.2018, com base no artigo 7º, XXIX, da
Constituição Federal e atentando-se para a suspensão da
prescrição entre 12/06/2020 e 30/10/2020, estipulada no artigo 3º
da Lei nº 14.010/2020.
Do mérito
Trata-se de ação proposta por funcionária egressa da EMPRESA
DE ASSISTÊNCIA TÉCNICA E EXTENSÃO RURAL DA
PARAÍBA, relatando que, quando da extinção dessa empresa pela
Lei 11.316/2019, passou para os quadros da ora reclamada, tendo-
lhe à época sido assegurados todos os direitos e vantagens
individuais adquiridos. Alega que, a despeito disso, a reclamada não
vem pagando regularmente o adicional por tempo de serviço -
ANUÊNIO previsto no artigo 59 do Regulamento de Pessoal da
EMATER, pelo que faz jus à implantação do percentual correto,
além das diferenças e reflexos postulados.
A parte ré, por sua vez, pugna pela improcedência dos pedidos,
argumentando, em síntese, que o atual Regulamento Geral da
empresa, embora preveja diversos outros benefícios, não incluiu
nesse rol o adicional por tempo de serviço, havendo a trabalhadora
renunciado tacitamente às regras do sistema anterior. Ademais,
sustenta que, ao tempo da extinção da EMATER/PB, o percentual
reconhecido a título de anuênio era o de 1%, com base nos
sucessivos acordos coletivos que vigoraram ao longo dos anos.
Assiste razão à parte demandante.
Com efeito, impera no Direito do Trabalho o princípio da
inalterabilidade das condições de trabalho, excetuando-se os casos
de modificação favorável ao trabalhador (artigo 468 da CLT. Como
dito em linhas anteriores, as normas regulamentares aderem ao
contrato de trabalho, de modo que, mesmo que haja a sua
revogação ou alteração, isso só afeta os trabalhadores admitidos
após a revogação ou alteração do regulamento, consoante dispõe
claramente a Súmula 51, I, do TST.
Igual raciocínio se deve aplicar às normas coletivas que teriam
reduzido o percentual do anuênio devido, haja vista que tais
instrumentos não poderiam afastar, de modo prejudicial ao
trabalhador, o direito à parcela de natureza salarial prevista em
regulamento empresarial. Ora, é bem verdade que a nossa
Constituição Federal admite que possa haver redução salarial via
negociação coletiva (art. 7º, VI). Todavia, a interpretação
sistemática do nosso ordenamento jurídico, inclusive dos princípios
que o informam, leva à conclusão inarredável de que tal redução só
é possível em casos excepcionais, a exemplo de força maior ou
prejuízos devidamente comprovados. Não é o caso em apreço.
Importante destacar, por fim, que a própria Lei 11.316/2019, em seu
artigo 10, reforçou o princípio da inalterabilidade lesiva das
condições de trabalho quando expressamente dispõe que: Os
empregados efetivos das empresas extintas, EMATER e EMEPA,
serão absorvidos pelo Poder Público Estadual, com todos os
direitos e vantagens individuais adquiridos.
Por todo o exposto, impõe-se condenar a ré a implantar no
contracheque da parte autora, no prazo de 15 dias contados do
trânsito em julgado, o acréscimo percentual de 2% a título de
anuênio por cada ano de trabalho, sob pena de pagamento de multa
diária equivalente a R$ 500,00, até o limite de 30 dias, sem prejuízo
de outras medidas que se fizerem necessárias.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 206621
3839/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1278
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 30 de Outubro de 2023
Devidas, ainda, as diferenças salariais decorrentes do adicional por
tempo de serviço (anuênios), atentando-se para o acréscimo
percentual de 2% sobre o salário-base por ano trabalhado, durante
o período não prescrito, até a efetiva implantação da parcela, assim
como os reflexos em gratificação natalina, férias mais 1/3 e FGTS,
este último a ser recolhido em conta vinculada da trabalhadora.
Considerando que não há, nos autos, elementos suficientes que
permitam a apuração do título ora deferido, a presente decisão é
excepcionalmente prolatada de forma ilíquida, devendo o ente
reclamado, no prazo de 15 (quinze) dias após o trânsito em julgado
da decisão, apresentar as fichas financeiras da reclamante, relativas
ao imprescritoaté a data da efetiva inclusão dos anuênios deferidos
em contracheque,a fim de possibilitar o procedimento liquidatório.
Concedem-se à parte autora os benefícios da assistência judiciária
gratuita, verificando-se que existe declaração de hipossuficiência
expressa, firmada pela própria, cuja presunção de veracidade não
foi infirmada por prova produzida em sentido contrário. Inteligência
da Súmula 463 do TST.
A teor do disposto no artigo 791-A da CLT, devidos honorários de
sucumbência em favor do advogado da parte autora, desde logo
arbitrados em 10% sobre o valor da condenação trabalhista a ser
apurado em liquidação de sentença.
Por fim, registre-se que não há que se falar em limitação da
condenação aos valores indicados na exordial. Como se sabe, com
o intuito de homogeneizar as novas práticas advindas com a Lei nº
13.467/17, o TST esclareceu tal questão através do posicionamento
vertido no art. 12º, parágrafo segundo, da Instrução Normativa
41/2018, onde consignou que “§ 2º Para fim do que dispõe o art.
840, §§ 1º e 2º, da CLT, o valor da causa será estimado,
observando-se, no que couber, o disposto nos arts. 291 a 293 do
Código de Processo Civil".
Assim é que, embora se exija a indicação do valor do pedido
constante da petição inicial, sob pena de extinção do processo sem
julgamento de mérito, entende-se que tais valores são meramente
estimativos e não vinculam ou limitam a liquidação. Aliás, nesse
sentido já se manifestou o TST, consoante se depreende da
decisão a seguir:
I - AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA -
PROVIMENTO. INÉPCIA DA INICIAL. NÃO CONFIGURAÇÃO.
PEDIDO LÍQUIDO POR ESTIMATIVA. POSSIBILIDADE.
Caracterizada a divergência jurisprudencial, merece processamento
o recurso de revista. Agravo de instrumento conhecido e provido. II -
RECURSO DE REVISTA. INÉPCIA DA INICIAL. NÃO
CONFIGURAÇÃO. PEDIDO LÍQUIDO POR ESTIMATIVA.
POSSIBILIDADE. 1. O art. 840 da CLT, em seus §§ 1º e 3º, com a
redação dada pela Lei nº 13.467/2017, preconiza a necessidade de
indicação do valor do pedido constante da petição inicial, sob pena
de extinção do processo sem julgamento de mérito. 2. Outrossim, a
Instrução Normativa nº 41/2018 desta C. Corte, em seu art. 12, § 2º,
estabelece que "para o fim do que dispõe o art. 840, §§ 1º e 2º, da
CLT, o valor da causa será estimado, observando-se, no que
couber, o disposto nos arts. 291 a 293 do Código de Processo
Civil", mas não se refere à necessidade de demonstração dos
critérios de cálculo. 3. Em atenção aos princípios da simplicidade e
da informalidade, que orientam o processo do trabalho, somente se
reputará inepta a petição inicial que impossibilite a compreensão do
pedido, em prejuízo do direito de defesa da parte adversa. Sem que
se identifique tal situação, não há inépcia a ser pronunciada.
Recurso de revista conhecido e provido. (TST - RR:
2499520195080014, Relator: Alberto Luiz Bresciani De Fontan
Pereira, Data de Julgamento: 15/12/2021, 3ª Turma, Data de
Publicação: 17/12/2021)
DECISÃO
Diante do exposto e do mais que dos autos consta, DECIDE esta
Vara do Trabalho de Guarabira-PB JULGAR PROCEDENTES os
pedidos formulados na reclamação trabalhista intentada por MARIA
JULIANA CAMPOS LEITEem face de EMPRESA PARAIBANA
DE PESQUISA, EXTENSAO RURAL E REGULARIZACAO
FUNDIARIA - EMPAER, condenando-se a reclamada a implantar
no contracheque da autora, no prazo de 15 dias a contar do trânsito
em julgado, anuênios no percentual de 2% sobre o salário-base
para cada ano trabalhado, sob pena de multa diária de R$ 500,00
até o limite de 30 dias. Além disso, condena-se a ré ao pagamento
das diferenças salariais decorrentes do reconhecimento ao direito
ao adicional por tempo de serviço (anuênios) no percentual de 2%,
durante o período não prescrito, até a efetiva implantação da
parcela, assim como os reflexos em gratificação natalina, férias
mais 1/3 e FGTS, este último a ser recolhido em conta vinculada da
trabalhadora.
Tudo nos termos da fundamentação, que passa a integrar este
dispositivo, como se nele estivesse transcrita.
Liquidação por simples cálculos, a ser feita após o trânsito em
julgado da decisão.
Honorários sucumbenciais, pela reclamada, em favor do patrono da
reclamante, desde logo arbitrados em 10% sobre o valor da
condenação trabalhista a ser apurado em liquidação de sentença.
Observe-se que, até a entrada em vigor da Emenda Constitucional
113/2021, em 09/12/2021, incide a correção monetária do IPCA-E,
acrescida dos juros previstos no art.1º-F da Lei9.494/1997. A partir
dessa data, incide unicamente a taxa SELIC (Receita Federal).
Contribuições previdenciárias e fiscais, de acordo com o que
Código para aferir autenticidade deste caderno: 206621
3839/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1279
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 30 de Outubro de 2023
estabelece a Súmula 368 do TST, observando, ainda, os termos do
disposto no art. 72, §2º, da Consolidação dos Provimentos da
CGJT.
Hipótese de isenção de custas processuais e não exigência de
depósito recursal.
Intimem-se as partes pelo DJE.
ANA CLAUDIA MAGALHAES JACOB
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000492-71.2023.5.13.0010
AUTOR ADERBAL DA SILVA MARTINS
ADVOGADO GABRIEL PONTES VITAL(OAB:
13694/PB)
ADVOGADO RAFAEL PONTES VITAL(OAB:
15534/PB)
RÉU EMPRESA PARAIBANA DE
PESQUISA, EXTENSAO RURAL E
REGULARIZACAO FUNDIARIA -
EMPAER
ADVOGADO RENILDA BARBOSA COUTINHO DE
FIGUEIREDO(OAB: 11574/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ADERBAL DA SILVA MARTINS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID b4ef966
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
SENTENÇA
ADERBAL DA SILVA MARTINS ajuizou ação trabalhista em face
de EMPRESA PARAIBANA DE PESQUISA, EXTENSÃO RURAL
E REGULARIZAÇÃO FUNDIÁRIA - EMPAER, relatando, em suma,
haver sido contratado pela EMATER em 01/10/2007, passando aos
quadros da ora reclamada quando tal empresa foi extinta, por força
da Lei 11.316/2019. Sustenta que, apesar de a CLT e o dispositivo
em questão assegurarem aos empregados absorvidos da empresa
extinta todos os direitos e vantagens individuais adquiridos, a
reclamada não vem pagando regularmente o adicional por tempo de
serviço - ANUÊNIO previsto no artigo 59 do Regulamento de
Pessoal da EMATER, pelo que faz jus à implantação do percentual
correto, além das diferenças e reflexos postulados em relação ao
período posterior a 31.03.2018, face à suspensão da prescrição
prevista na Lei 14.010/2020. Juntados documentos.
Recusada a primeira proposta de acordo.
Recebida a defesa escrita, acompanhada de documentos, em
relação aos quais se manifestou a parte demandante.
Dispensados os depoimentos pessoais das partes. Não houve
produção de prova oral. Nada mais requerido, encerrada a
instrução.
Razões finais remissivas pelas partes.
Rejeitada a segunda proposta conciliatória.
É o breve relatório.
FUNDAMENTAÇÃO
Do instituto prescricional
Invoca o demandado a aplicação do artigo 11, § 2º, da CLT,
alegando, em síntese, que a pretensão da parte autora está
fulminada pela prescrição total, haja vista “recair sobre direito não
assegurado por lei em sentido estrito, mas apenas por mero
regulamento empresarial, cuja suposta violação deu-se há mais de
14 (quatorze) anos”.
Dominante na jurisprudência e doutrina pátrias o entendimento de
que será total a prescrição do direito de reclamar contra alteração
contratual, mesmo que essa se propague pelo tempo, atingindo
prestações sucessivas, salvo se o direito violado estiver garantido
por preceito de lei. (Exegese da Súmula 294 do Colendo TST).
No caso específico, tem-se que a parcela “anuênios” está
assegurada à parte autora por força de regulamento interno, cujas
cláusulas aderiram automaticamente aos contratos de trabalho
daqueles funcionários contratados sob seu manto.
Assim, o pagamento de anuênios à parte autora consiste em
obrigação de natureza continuada, cujo descumprimento importa
em lesão que se renova todos os meses, não sendo possível o
reconhecimento da prescrição total prevista na Súmula 294 do TST.
Aplicável, todavia, a prescrição quinquenal suscitada em defesa,
estando fulminadas as parcelas exigíveis via acionária anteriores
aos cinco anos que precederam a interposição da reclamatória, ou
seja, anteriores a 22.04.2018, com base no artigo 7º, XXIX, da
Constituição Federal e atentando-se para a suspensão da
prescrição entre 12/06/2020 e 30/10/2020, estipulada no artigo 3º
da Lei nº 14.010/2020.
Do mérito
Trata-se de ação proposta por funcionário egresso da EMPRESA
DE ASSISTÊNCIA TÉCNICA E EXTENSÃO RURAL DA
PARAÍBA, relatando que, quando da extinção dessa empresa pela
Lei 11.316/2019, passou para os quadros da ora reclamada, tendo-
lhe à época sido assegurados todos os direitos e vantagens
individuais adquiridos. Alega que, a despeito disso, a reclamada não
vem pagando regularmente o adicional por tempo de serviço -
ANUÊNIO previsto no artigo 59 do Regulamento de Pessoal da
EMATER, pelo que faz jus à implantação do percentual correto,
além das diferenças e reflexos postulados.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 206621
3839/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1280
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 30 de Outubro de 2023
A parte ré, por sua vez, pugna pela improcedência dos pedidos,
argumentando, em síntese, que o atual Regulamento Geral da
empresa, embora preveja diversos outros benefícios, não incluiu
nesse rol o adicional por tempo de serviço, havendo o trabalhador
renunciado tacitamente às regras do sistema anterior. Ademais,
sustenta que, ao tempo da extinção da EMATER/PB, o percentual
reconhecido a título de anuênio era o de 1%, com base nos
sucessivos acordos coletivos que vigoraram ao longo dos anos.
Assiste razão à parte demandante.
Com efeito, impera no Direito do Trabalho o princípio da
inalterabilidade das condições de trabalho, excetuando-se os casos
de modificação favorável ao trabalhador (artigo 468 da CLT. Como
dito em linhas anteriores, as normas regulamentares aderem ao
contrato de trabalho, de modo que, mesmo que haja a sua
revogação ou alteração, isso só afeta os trabalhadores admitidos
após a revogação ou alteração do regulamento, consoante dispõe
claramente a Súmula 51, I, do TST.
Igual raciocínio se deve aplicar às normas coletivas que teriam
reduzido o percentual do anuênio devido, haja vista que tais
instrumentos não poderiam afastar, de modo prejudicial ao
trabalhador, o direito à parcela de natureza salarial prevista em
regulamento empresarial. Ora, é bem verdade que a nossa
Constituição Federal admite que possa haver redução salarial via
negociação coletiva (art. 7º, VI). Todavia, a interpretação
sistemática do nosso ordenamento jurídico, inclusive dos princípios
que o informam, leva à conclusão inarredável de que tal redução só
é possível em casos excepcionais, a exemplo de força maior ou
prejuízos devidamente comprovados. Não é o caso em apreço.
Importante destacar, por fim, que a própria Lei 11.316/2019, em seu
artigo 10, reforçou o princípio da inalterabilidade lesiva das
condições de trabalho quando expressamente dispõe que: Os
empregados efetivos das empresas extintas, EMATER e EMEPA,
serão absorvidos pelo Poder Público Estadual, com todos os
direitos e vantagens individuais adquiridos.
Por todo o exposto, impõe-se condenar a ré a implantar no
contracheque da parte autora, no prazo de 15 dias contados do
trânsito em julgado, o acréscimo percentual de 2% a título de
anuênio por cada ano de trabalho, sob pena de pagamento de multa
diária equivalente a R$ 500,00, até o limite de 30 dias, sem prejuízo
de outras medidas que se fizerem necessárias.
Devidas, ainda, as diferenças salariais decorrentes do adicional por
tempo de serviço (anuênios), atentando-se para o acréscimo
percentual de 2% sobre o salário-base por ano trabalhado, durante
o período não prescrito, até a efetiva implantação da parcela, assim
como os reflexos em gratificação natalina, férias mais 1/3 e FGTS,
este último a ser recolhido em conta vinculada do trabalhador.
Considerando que não há, nos autos, elementos suficientes que
permitam a apuração do título ora deferido, a presente decisão é
excepcionalmente prolatada de forma ilíquida, devendo o ente
reclamado, no prazo de 15 (quinze) dias após o trânsito em julgado
da decisão, apresentar as fichas financeiras do reclamante, relativas
ao imprescritoaté a data da efetiva inclusão dos anuênios deferidos
em contracheque,a fim de possibilitar o procedimento liquidatório.
Concedem-se à parte autora os benefícios da assistência judiciária
gratuita, verificando-se que existe declaração de hipossuficiência
expressa, firmada pelo próprio, cuja presunção de veracidade não
foi infirmada por prova produzida em sentido contrário. Inteligência
da Súmula 463 do TST.
A teor do disposto no artigo 791-A da CLT, devidos honorários de
sucumbência em favor do advogado da parte autora, desde logo
arbitrados em 10% sobre o valor da condenação trabalhista a ser
apurado em liquidação de sentença.
Por fim, registre-se que não há que se falar em limitação da
condenação aos valores indicados na exordial. Como se sabe, com
o intuito de homogeneizar as novas práticas advindas com a Lei nº
13.467/17, o TST esclareceu tal questão através do posicionamento
vertido no art. 12º, parágrafo segundo, da Instrução Normativa
41/2018, onde consignou que “§ 2º Para fim do que dispõe o art.
840, §§ 1º e 2º, da CLT, o valor da causa será estimado,
observando-se, no que couber, o disposto nos arts. 291 a 293 do
Código de Processo Civil".
Assim é que, embora se exija a indicação do valor do pedido
constante da petição inicial, sob pena de extinção do processo sem
julgamento de mérito, entende-se que tais valores são meramente
estimativos e não vinculam ou limitam a liquidação. Aliás, nesse
sentido já se manifestou o TST, consoante se depreende da
decisão a seguir:
I - AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA -
PROVIMENTO. INÉPCIA DA INICIAL. NÃO CONFIGURAÇÃO.
PEDIDO LÍQUIDO POR ESTIMATIVA. POSSIBILIDADE.
Caracterizada a divergência jurisprudencial, merece processamento
o recurso de revista. Agravo de instrumento conhecido e provido. II -
RECURSO DE REVISTA. INÉPCIA DA INICIAL. NÃO
CONFIGURAÇÃO. PEDIDO LÍQUIDO POR ESTIMATIVA.
POSSIBILIDADE. 1. O art. 840 da CLT, em seus §§ 1º e 3º, com a
redação dada pela Lei nº 13.467/2017, preconiza a necessidade de
indicação do valor do pedido constante da petição inicial, sob pena
de extinção do processo sem julgamento de mérito. 2. Outrossim, a
Instrução Normativa nº 41/2018 desta C. Corte, em seu art. 12, § 2º,
estabelece que "para o fim do que dispõe o art. 840, §§ 1º e 2º, da
CLT, o valor da causa será estimado, observando-se, no que
couber, o disposto nos arts. 291 a 293 do Código de Processo
Código para aferir autenticidade deste caderno: 206621
3839/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1281
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 30 de Outubro de 2023
Civil", mas não se refere à necessidade de demonstração dos
critérios de cálculo. 3. Em atenção aos princípios da simplicidade e
da informalidade, que orientam o processo do trabalho, somente se
reputará inepta a petição inicial que impossibilite a compreensão do
pedido, em prejuízo do direito de defesa da parte adversa. Sem que
se identifique tal situação, não há inépcia a ser pronunciada.
Recurso de revista conhecido e provido. (TST - RR:
2499520195080014, Relator: Alberto Luiz Bresciani De Fontan
Pereira, Data de Julgamento: 15/12/2021, 3ª Turma, Data de
Publicação: 17/12/2021)
DECISÃO
Diante do exposto e do mais que dos autos consta, DECIDE esta
Vara do Trabalho de Guarabira-PB JULGAR PROCEDENTES os
pedidos formulados na reclamação trabalhista intentada por
ADERBAL DA SILVA MARTINSem face de EMPRESA
PARAIBANA DE PESQUISA, EXTENSAO RURAL E
REGULARIZACAO FUNDIARIA - EMPAER, condenando-se a
reclamada a implantar no contracheque do autor, no prazo de 15
dias a contar do trânsito em julgado, anuênios no percentual de 2%
sobre o salário-base para cada ano trabalhado, sob pena de multa
diária de R$ 500,00 até o limite de 30 dias. Além disso, condena-se
a ré ao pagamento das diferenças salariais decorrentes do
reconhecimento ao direito ao adicional por tempo de serviço
(anuênios) no percentual de 2%, durante o período não prescrito,
até a efetiva implantação da parcela, assim como os reflexos em
gratificação natalina, férias mais 1/3 e FGTS, este último a ser
recolhido em conta vinculada do trabalhador.
Tudo nos termos da fundamentação, que passa a integrar este
dispositivo, como se nele estivesse transcrita.
Liquidação por simples cálculos, a ser feita após o trânsito em
julgado da decisão.
Honorários sucumbenciais, pela reclamada, em favor do patrono do
reclamante, desde logo arbitrados em 10% sobre o valor da
condenação trabalhista a ser apurado em liquidação de sentença.
Observe-se que, até a entrada em vigor da Emenda Constitucional
113/2021, em 09/12/2021, incide a correção monetária do IPCA-E,
acrescida dos juros previstos no art.1º-F da Lei9.494/1997. A partir
dessa data, incide unicamente a taxa SELIC (Receita Federal).
Contribuições previdenciárias e fiscais, de acordo com o que
estabelece a Súmula 368 do TST, observando, ainda, os termos do
disposto no art. 72, §2º, da Consolidação dos Provimentos da
CGJT.
Hipótese de isenção de custas processuais e não exigência de
depósito recursal.
Intimem-se as partes pelo DJE.
ANA CLAUDIA MAGALHAES JACOB
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000492-71.2023.5.13.0010
AUTOR ADERBAL DA SILVA MARTINS
ADVOGADO GABRIEL PONTES VITAL(OAB:
13694/PB)
ADVOGADO RAFAEL PONTES VITAL(OAB:
15534/PB)
RÉU EMPRESA PARAIBANA DE
PESQUISA, EXTENSAO RURAL E
REGULARIZACAO FUNDIARIA -
EMPAER
ADVOGADO RENILDA BARBOSA COUTINHO DE
FIGUEIREDO(OAB: 11574/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- EMPRESA PARAIBANA DE PESQUISA, EXTENSAO RURAL E
REGULARIZACAO FUNDIARIA - EMPAER
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID b4ef966
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
SENTENÇA
ADERBAL DA SILVA MARTINS ajuizou ação trabalhista em face
de EMPRESA PARAIBANA DE PESQUISA, EXTENSÃO RURAL
E REGULARIZAÇÃO FUNDIÁRIA - EMPAER, relatando, em suma,
haver sido contratado pela EMATER em 01/10/2007, passando aos
quadros da ora reclamada quando tal empresa foi extinta, por força
da Lei 11.316/2019. Sustenta que, apesar de a CLT e o dispositivo
em questão assegurarem aos empregados absorvidos da empresa
extinta todos os direitos e vantagens individuais adquiridos, a
reclamada não vem pagando regularmente o adicional por tempo de
serviço - ANUÊNIO previsto no artigo 59 do Regulamento de
Pessoal da EMATER, pelo que faz jus à implantação do percentual
correto, além das diferenças e reflexos postulados em relação ao
período posterior a 31.03.2018, face à suspensão da prescrição
prevista na Lei 14.010/2020. Juntados documentos.
Recusada a primeira proposta de acordo.
Recebida a defesa escrita, acompanhada de documentos, em
relação aos quais se manifestou a parte demandante.
Dispensados os depoimentos pessoais das partes. Não houve
produção de prova oral. Nada mais requerido, encerrada a
instrução.
Razões finais remissivas pelas partes.
Rejeitada a segunda proposta conciliatória.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 206621
3839/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1282
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 30 de Outubro de 2023
É o breve relatório.
FUNDAMENTAÇÃO
Do instituto prescricional
Invoca o demandado a aplicação do artigo 11, § 2º, da CLT,
alegando, em síntese, que a pretensão da parte autora está
fulminada pela prescrição total, haja vista “recair sobre direito não
assegurado por lei em sentido estrito, mas apenas por mero
regulamento empresarial, cuja suposta violação deu-se há mais de
14 (quatorze) anos”.
Dominante na jurisprudência e doutrina pátrias o entendimento de
que será total a prescrição do direito de reclamar contra alteração
contratual, mesmo que essa se propague pelo tempo, atingindo
prestações sucessivas, salvo se o direito violado estiver garantido
por preceito de lei. (Exegese da Súmula 294 do Colendo TST).
No caso específico, tem-se que a parcela “anuênios” está
assegurada à parte autora por força de regulamento interno, cujas
cláusulas aderiram automaticamente aos contratos de trabalho
daqueles funcionários contratados sob seu manto.
Assim, o pagamento de anuênios à parte autora consiste em
obrigação de natureza continuada, cujo descumprimento importa
em lesão que se renova todos os meses, não sendo possível o
reconhecimento da prescrição total prevista na Súmula 294 do TST.
Aplicável, todavia, a prescrição quinquenal suscitada em defesa,
estando fulminadas as parcelas exigíveis via acionária anteriores
aos cinco anos que precederam a interposição da reclamatória, ou
seja, anteriores a 22.04.2018, com base no artigo 7º, XXIX, da
Constituição Federal e atentando-se para a suspensão da
prescrição entre 12/06/2020 e 30/10/2020, estipulada no artigo 3º
da Lei nº 14.010/2020.
Do mérito
Trata-se de ação proposta por funcionário egresso da EMPRESA
DE ASSISTÊNCIA TÉCNICA E EXTENSÃO RURAL DA
PARAÍBA, relatando que, quando da extinção dessa empresa pela
Lei 11.316/2019, passou para os quadros da ora reclamada, tendo-
lhe à época sido assegurados todos os direitos e vantagens
individuais adquiridos. Alega que, a despeito disso, a reclamada não
vem pagando regularmente o adicional por tempo de serviço -
ANUÊNIO previsto no artigo 59 do Regulamento de Pessoal da
EMATER, pelo que faz jus à implantação do percentual correto,
além das diferenças e reflexos postulados.
A parte ré, por sua vez, pugna pela improcedência dos pedidos,
argumentando, em síntese, que o atual Regulamento Geral da
empresa, embora preveja diversos outros benefícios, não incluiu
nesse rol o adicional por tempo de serviço, havendo o trabalhador
renunciado tacitamente às regras do sistema anterior. Ademais,
sustenta que, ao tempo da extinção da EMATER/PB, o percentual
reconhecido a título de anuênio era o de 1%, com base nos
sucessivos acordos coletivos que vigoraram ao longo dos anos.
Assiste razão à parte demandante.
Com efeito, impera no Direito do Trabalho o princípio da
inalterabilidade das condições de trabalho, excetuando-se os casos
de modificação favorável ao trabalhador (artigo 468 da CLT. Como
dito em linhas anteriores, as normas regulamentares aderem ao
contrato de trabalho, de modo que, mesmo que haja a sua
revogação ou alteração, isso só afeta os trabalhadores admitidos
após a revogação ou alteração do regulamento, consoante dispõe
claramente a Súmula 51, I, do TST.
Igual raciocínio se deve aplicar às normas coletivas que teriam
reduzido o percentual do anuênio devido, haja vista que tais
instrumentos não poderiam afastar, de modo prejudicial ao
trabalhador, o direito à parcela de natureza salarial prevista em
regulamento empresarial. Ora, é bem verdade que a nossa
Constituição Federal admite que possa haver redução salarial via
negociação coletiva (art. 7º, VI). Todavia, a interpretação
sistemática do nosso ordenamento jurídico, inclusive dos princípios
que o informam, leva à conclusão inarredável de que tal redução só
é possível em casos excepcionais, a exemplo de força maior ou
prejuízos devidamente comprovados. Não é o caso em apreço.
Importante destacar, por fim, que a própria Lei 11.316/2019, em seu
artigo 10, reforçou o princípio da inalterabilidade lesiva das
condições de trabalho quando expressamente dispõe que: Os
empregados efetivos das empresas extintas, EMATER e EMEPA,
serão absorvidos pelo Poder Público Estadual, com todos os
direitos e vantagens individuais adquiridos.
Por todo o exposto, impõe-se condenar a ré a implantar no
contracheque da parte autora, no prazo de 15 dias contados do
trânsito em julgado, o acréscimo percentual de 2% a título de
anuênio por cada ano de trabalho, sob pena de pagamento de multa
diária equivalente a R$ 500,00, até o limite de 30 dias, sem prejuízo
de outras medidas que se fizerem necessárias.
Devidas, ainda, as diferenças salariais decorrentes do adicional por
tempo de serviço (anuênios), atentando-se para o acréscimo
percentual de 2% sobre o salário-base por ano trabalhado, durante
o período não prescrito, até a efetiva implantação da parcela, assim
como os reflexos em gratificação natalina, férias mais 1/3 e FGTS,
este último a ser recolhido em conta vinculada do trabalhador.
Considerando que não há, nos autos, elementos suficientes que
permitam a apuração do título ora deferido, a presente decisão é
excepcionalmente prolatada de forma ilíquida, devendo o ente
reclamado, no prazo de 15 (quinze) dias após o trânsito em julgado
da decisão, apresentar as fichas financeiras do reclamante, relativas
Código para aferir autenticidade deste caderno: 206621
3839/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1283
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 30 de Outubro de 2023
ao imprescritoaté a data da efetiva inclusão dos anuênios deferidos
em contracheque,a fim de possibilitar o procedimento liquidatório.
Concedem-se à parte autora os benefícios da assistência judiciária
gratuita, verificando-se que existe declaração de hipossuficiência
expressa, firmada pelo próprio, cuja presunção de veracidade não
foi infirmada por prova produzida em sentido contrário. Inteligência
da Súmula 463 do TST.
A teor do disposto no artigo 791-A da CLT, devidos honorários de
sucumbência em favor do advogado da parte autora, desde logo
arbitrados em 10% sobre o valor da condenação trabalhista a ser
apurado em liquidação de sentença.
Por fim, registre-se que não há que se falar em limitação da
condenação aos valores indicados na exordial. Como se sabe, com
o intuito de homogeneizar as novas práticas advindas com a Lei nº
13.467/17, o TST esclareceu tal questão através do posicionamento
vertido no art. 12º, parágrafo segundo, da Instrução Normativa
41/2018, onde consignou que “§ 2º Para fim do que dispõe o art.
840, §§ 1º e 2º, da CLT, o valor da causa será estimado,
observando-se, no que couber, o disposto nos arts. 291 a 293 do
Código de Processo Civil".
Assim é que, embora se exija a indicação do valor do pedido
constante da petição inicial, sob pena de extinção do processo sem
julgamento de mérito, entende-se que tais valores são meramente
estimativos e não vinculam ou limitam a liquidação. Aliás, nesse
sentido já se manifestou o TST, consoante se depreende da
decisão a seguir:
I - AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA -
PROVIMENTO. INÉPCIA DA INICIAL. NÃO CONFIGURAÇÃO.
PEDIDO LÍQUIDO POR ESTIMATIVA. POSSIBILIDADE.
Caracterizada a divergência jurisprudencial, merece processamento
o recurso de revista. Agravo de instrumento conhecido e provido. II -
RECURSO DE REVISTA. INÉPCIA DA INICIAL. NÃO
CONFIGURAÇÃO. PEDIDO LÍQUIDO POR ESTIMATIVA.
POSSIBILIDADE. 1. O art. 840 da CLT, em seus §§ 1º e 3º, com a
redação dada pela Lei nº 13.467/2017, preconiza a necessidade de
indicação do valor do pedido constante da petição inicial, sob pena
de extinção do processo sem julgamento de mérito. 2. Outrossim, a
Instrução Normativa nº 41/2018 desta C. Corte, em seu art. 12, § 2º,
estabelece que "para o fim do que dispõe o art. 840, §§ 1º e 2º, da
CLT, o valor da causa será estimado, observando-se, no que
couber, o disposto nos arts. 291 a 293 do Código de Processo
Civil", mas não se refere à necessidade de demonstração dos
critérios de cálculo. 3. Em atenção aos princípios da simplicidade e
da informalidade, que orientam o processo do trabalho, somente se
reputará inepta a petição inicial que impossibilite a compreensão do
pedido, em prejuízo do direito de defesa da parte adversa. Sem que
se identifique tal situação, não há inépcia a ser pronunciada.
Recurso de revista conhecido e provido. (TST - RR:
2499520195080014, Relator: Alberto Luiz Bresciani De Fontan
Pereira, Data de Julgamento: 15/12/2021, 3ª Turma, Data de
Publicação: 17/12/2021)
DECISÃO
Diante do exposto e do mais que dos autos consta, DECIDE esta
Vara do Trabalho de Guarabira-PB JULGAR PROCEDENTES os
pedidos formulados na reclamação trabalhista intentada por
ADERBAL DA SILVA MARTINSem face de EMPRESA
PARAIBANA DE PESQUISA, EXTENSAO RURAL E
REGULARIZACAO FUNDIARIA - EMPAER, condenando-se a
reclamada a implantar no contracheque do autor, no prazo de 15
dias a contar do trânsito em julgado, anuênios no percentual de 2%
sobre o salário-base para cada ano trabalhado, sob pena de multa
diária de R$ 500,00 até o limite de 30 dias. Além disso, condena-se
a ré ao pagamento das diferenças salariais decorrentes do
reconhecimento ao direito ao adicional por tempo de serviço
(anuênios) no percentual de 2%, durante o período não prescrito,
até a efetiva implantação da parcela, assim como os reflexos em
gratificação natalina, férias mais 1/3 e FGTS, este último a ser
recolhido em conta vinculada do trabalhador.
Tudo nos termos da fundamentação, que passa a integrar este
dispositivo, como se nele estivesse transcrita.
Liquidação por simples cálculos, a ser feita após o trânsito em
julgado da decisão.
Honorários sucumbenciais, pela reclamada, em favor do patrono do
reclamante, desde logo arbitrados em 10% sobre o valor da
condenação trabalhista a ser apurado em liquidação de sentença.
Observe-se que, até a entrada em vigor da Emenda Constitucional
113/2021, em 09/12/2021, incide a correção monetária do IPCA-E,
acrescida dos juros previstos no art.1º-F da Lei9.494/1997. A partir
dessa data, incide unicamente a taxa SELIC (Receita Federal).
Contribuições previdenciárias e fiscais, de acordo com o que
estabelece a Súmula 368 do TST, observando, ainda, os termos do
disposto no art. 72, §2º, da Consolidação dos Provimentos da
CGJT.
Hipótese de isenção de custas processuais e não exigência de
depósito recursal.
Intimem-se as partes pelo DJE.
ANA CLAUDIA MAGALHAES JACOB
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000463-21.2023.5.13.0010
AUTOR JOSE VICTOR CORDEIRO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 206621
3839/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1284
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 30 de Outubro de 2023
ADVOGADO GABRIEL PONTES VITAL(OAB:
13694/PB)
ADVOGADO RAFAEL PONTES VITAL(OAB:
15534/PB)
RÉU EMPRESA PARAIBANA DE
PESQUISA, EXTENSAO RURAL E
REGULARIZACAO FUNDIARIA -
EMPAER
ADVOGADO BRUNO DE FARIAS CASCUDO(OAB:
13142/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- EMPRESA PARAIBANA DE PESQUISA, EXTENSAO RURAL E
REGULARIZACAO FUNDIARIA - EMPAER
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 8419c71
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
SENTENÇA
JOSE VICTOR CORDEIRO ajuizou ação trabalhista em face de
EMPRESA PARAIBANA DE PESQUISA, EXTENSÃO RURAL E
REGULARIZAÇÃO FUNDIÁRIA - EMPAER, relatando, em suma,
haver sido contratado pela EMATER em 01/07/2009, passando aos
quadros da ora reclamada quando tal empresa foi extinta, por força
da Lei 11.316/2019. Sustenta que, apesar de a CLT e o dispositivo
em questão assegurarem aos empregados absorvidos da empresa
extinta todos os direitos e vantagens individuais adquiridos, a
reclamada não vem pagando regularmente o adicional por tempo de
serviço - ANUÊNIO previsto no artigo 59 do Regulamento de
Pessoal da EMATER, pelo que faz jus à implantação do percentual
correto, além das diferenças e reflexos postulados em relação ao
período posterior a 31.03.2018, face à suspensão da prescrição
prevista na Lei 14.010/2020. Juntados documentos.
Recusada a primeira proposta de acordo.
Recebida a defesa escrita, acompanhada de documentos, em
relação aos quais se manifestou a parte demandante.
Dispensados os depoimentos pessoais das partes. Não houve
produção de prova oral. Nada mais requerido, encerrada a
instrução.
Razões finais remissivas pelas partes.
Rejeitada a segunda proposta conciliatória.
É o breve relatório.
FUNDAMENTAÇÃO
Do instituto prescricional
Invoca o demandado a aplicação do artigo 11, § 2º, da CLT,
alegando, em síntese, que a pretensão da parte autora está
fulminada pela prescrição total, haja vista “recair sobre direito não
assegurado por lei em sentido estrito, mas apenas por mero
regulamento empresarial, cuja suposta violação deu-se há mais de
14 (quatorze) anos”.
Dominante na jurisprudência e doutrina pátrias o entendimento de
que será total a prescrição do direito de reclamar contra alteração
contratual, mesmo que essa se propague pelo tempo, atingindo
prestações sucessivas, salvo se o direito violado estiver garantido
por preceito de lei. (Exegese da Súmula 294 do Colendo TST).
No caso específico, tem-se que a parcela “anuênios” está
assegurada à parte autora por força de regulamento interno, cujas
cláusulas aderiram automaticamente aos contratos de trabalho
daqueles funcionários contratados sob seu manto.
Assim, o pagamento de anuênios à parte autora consiste em
obrigação de natureza continuada, cujo descumprimento importa
em lesão que se renova todos os meses, não sendo possível o
reconhecimento da prescrição total prevista na Súmula 294 do TST.
Aplicável, todavia, a prescrição quinquenal suscitada em defesa,
estando fulminadas as parcelas exigíveis via acionária anteriores
aos cinco anos que precederam a interposição da reclamatória, ou
seja, anteriores a 11.04.2018, com base no artigo 7º, XXIX, da
Constituição Federal e atentando-se para a suspensão da
prescrição entre 12/06/2020 e 30/10/2020, estipulada no artigo 3º
da Lei nº 14.010/2020.
Do mérito
Trata-se de ação proposta por funcionário egresso da EMPRESA
DE ASSISTÊNCIA TÉCNICA E EXTENSÃO RURAL DA
PARAÍBA, relatando que, quando da extinção dessa empresa pela
Lei 11.316/2019, passou para os quadros da ora reclamada, tendo-
lhe à época sido assegurados todos os direitos e vantagens
individuais adquiridos. Alega que, a despeito disso, a reclamada não
vem pagando regularmente o adicional por tempo de serviço -
ANUÊNIO previsto no artigo 59 do Regulamento de Pessoal da
EMATER, pelo que faz jus à implantação do percentual correto,
além das diferenças e reflexos postulados.
A parte ré, por sua vez, pugna pela improcedência dos pedidos,
argumentando, em síntese, que o atual Regulamento Geral da
empresa, embora preveja diversos outros benefícios, não incluiu
nesse rol o adicional por tempo de serviço, havendo o trabalhador
renunciado tacitamente às regras do sistema anterior. Ademais,
sustenta que, ao tempo da extinção da EMATER/PB, o percentual
reconhecido a título de anuênio era o de 1%, com base nos
sucessivos acordos coletivos que vigoraram ao longo dos anos.
Assiste razão à parte demandante.
Com efeito, impera no Direito do Trabalho o princípio da
inalterabilidade das condições de trabalho, excetuando-se os casos
Código para aferir autenticidade deste caderno: 206621
3839/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1285
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 30 de Outubro de 2023
de modificação favorável ao trabalhador (artigo 468 da CLT. Como
dito em linhas anteriores, as normas regulamentares aderem ao
contrato de trabalho, de modo que, mesmo que haja a sua
revogação ou alteração, isso só afeta os trabalhadores admitidos
após a revogação ou alteração do regulamento, consoante dispõe
claramente a Súmula 51, I, do TST.
Igual raciocínio se deve aplicar às normas coletivas que teriam
reduzido o percentual do anuênio devido, haja vista que tais
instrumentos não poderiam afastar, de modo prejudicial ao
trabalhador, o direito à parcela de natureza salarial prevista em
regulamento empresarial. Ora, é bem verdade que a nossa
Constituição Federal admite que possa haver redução salarial via
negociação coletiva (art. 7º, VI). Todavia, a interpretação
sistemática do nosso ordenamento jurídico, inclusive dos princípios
que o informam, leva à conclusão inarredável de que tal redução só
é possível em casos excepcionais, a exemplo de força maior ou
prejuízos devidamente comprovados. Não é o caso em apreço.
Importante destacar, por fim, que a própria Lei 11.316/2019, em seu
artigo 10, reforçou o princípio da inalterabilidade lesiva das
condições de trabalho quando expressamente dispõe que: Os
empregados efetivos das empresas extintas, EMATER e EMEPA,
serão absorvidos pelo Poder Público Estadual, com todos os
direitos e vantagens individuais adquiridos.
Por todo o exposto, impõe-se condenar a ré a implantar no
contracheque da parte autora, no prazo de 15 dias contados do
trânsito em julgado, o acréscimo percentual de 2% a título de
anuênio por cada ano de trabalho, sob pena de pagamento de multa
diária equivalente a R$ 500,00, até o limite de 30 dias, sem prejuízo
de outras medidas que se fizerem necessárias.
Devidas, ainda, as diferenças salariais decorrentes do adicional por
tempo de serviço (anuênios), atentando-se para o acréscimo
percentual de 2% sobre o salário-base por ano trabalhado, durante
o período não prescrito, até a efetiva implantação da parcela, assim
como os reflexos em gratificação natalina, férias mais 1/3 e FGTS,
este último a ser recolhido em conta vinculada do trabalhador.
Considerando que não há, nos autos, elementos suficientes que
permitam a apuração do título ora deferido, a presente decisão é
excepcionalmente prolatada de forma ilíquida, devendo o ente
reclamado, no prazo de 15 (quinze) dias após o trânsito em julgado
da decisão, apresentar as fichas financeiras do reclamante, relativas
ao imprescritoaté a data da efetiva inclusão dos anuênios deferidos
em contracheque,a fim de possibilitar o procedimento liquidatório.
Concedem-se à parte autora os benefícios da assistência judiciária
gratuita, verificando-se que existe declaração de hipossuficiência
expressa, firmada pelo próprio, cuja presunção de veracidade não
foi infirmada por prova produzida em sentido contrário. Inteligência
da Súmula 463 do TST.
A teor do disposto no artigo 791-A da CLT, devidos honorários de
sucumbência em favor do advogado da parte autora, desde logo
arbitrados em 10% sobre o valor da condenação trabalhista a ser
apurado em liquidação de sentença.
Por fim, registre-se que não há que se falar em limitação da
condenação aos valores indicados na exordial. Como se sabe, com
o intuito de homogeneizar as novas práticas advindas com a Lei nº
13.467/17, o TST esclareceu tal questão através do posicionamento
vertido no art. 12º, parágrafo segundo, da Instrução Normativa
41/2018, onde consignou que “§ 2º Para fim do que dispõe o art.
840, §§ 1º e 2º, da CLT, o valor da causa será estimado,
observando-se, no que couber, o disposto nos arts. 291 a 293 do
Código de Processo Civil".
Assim é que, embora se exija a indicação do valor do pedido
constante da petição inicial, sob pena de extinção do processo sem
julgamento de mérito, entende-se que tais valores são meramente
estimativos e não vinculam ou limitam a liquidação. Aliás, nesse
sentido já se manifestou o TST, consoante se depreende da
decisão a seguir:
I - AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA -
PROVIMENTO. INÉPCIA DA INICIAL. NÃO CONFIGURAÇÃO.
PEDIDO LÍQUIDO POR ESTIMATIVA. POSSIBILIDADE.
Caracterizada a divergência jurisprudencial, merece processamento
o recurso de revista. Agravo de instrumento conhecido e provido. II -
RECURSO DE REVISTA. INÉPCIA DA INICIAL. NÃO
CONFIGURAÇÃO. PEDIDO LÍQUIDO POR ESTIMATIVA.
POSSIBILIDADE. 1. O art. 840 da CLT, em seus §§ 1º e 3º, com a
redação dada pela Lei nº 13.467/2017, preconiza a necessidade de
indicação do valor do pedido constante da petição inicial, sob pena
de extinção do processo sem julgamento de mérito. 2. Outrossim, a
Instrução Normativa nº 41/2018 desta C. Corte, em seu art. 12, § 2º,
estabelece que "para o fim do que dispõe o art. 840, §§ 1º e 2º, da
CLT, o valor da causa será estimado, observando-se, no que
couber, o disposto nos arts. 291 a 293 do Código de Processo
Civil", mas não se refere à necessidade de demonstração dos
critérios de cálculo. 3. Em atenção aos princípios da simplicidade e
da informalidade, que orientam o processo do trabalho, somente se
reputará inepta a petição inicial que impossibilite a compreensão do
pedido, em prejuízo do direito de defesa da parte adversa. Sem que
se identifique tal situação, não há inépcia a ser pronunciada.
Recurso de revista conhecido e provido. (TST - RR:
2499520195080014, Relator: Alberto Luiz Bresciani De Fontan
Pereira, Data de Julgamento: 15/12/2021, 3ª Turma, Data de
Publicação: 17/12/2021)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 206621
3839/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1286
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 30 de Outubro de 2023
DECISÃO
Diante do exposto e do mais que dos autos consta, DECIDE esta
Vara do Trabalho de Guarabira-PB JULGAR PROCEDENTES os
pedidos formulados na reclamação trabalhista intentada por JOSE
VICTOR CORDEIROem face de EMPRESA PARAIBANA DE
PESQUISA, EXTENSAO RURAL E REGULARIZACAO
FUNDIARIA - EMPAER, condenando-se a reclamada a implantar
no contracheque do autor, no prazo de 15 dias a contar do trânsito
em julgado, anuênios no percentual de 2% sobre o salário-base
para cada ano trabalhado, sob pena de multa diária de R$ 500,00
até o limite de 30 dias. Além disso, condena-se a ré ao pagamento
das diferenças salariais decorrentes do reconhecimento ao direito
ao adicional por tempo de serviço (anuênios) no percentual de 2%,
durante o período não prescrito, até a efetiva implantação da
parcela, assim como os reflexos em gratificação natalina, férias
mais 1/3 e FGTS, este último a ser recolhido em conta vinculada do
trabalhador.
Tudo nos termos da fundamentação, que passa a integrar este
dispositivo, como se nele estivesse transcrita.
Liquidação por simples cálculos, a ser feita após o trânsito em
julgado da decisão.
Honorários sucumbenciais, pela reclamada, em favor do patrono do
reclamante, desde logo arbitrados em 10% sobre o valor da
condenação trabalhista a ser apurado em liquidação de sentença.
Observe-se que, até a entrada em vigor da Emenda Constitucional
113/2021, em 09/12/2021, incide a correção monetária do IPCA-E,
acrescida dos juros previstos no art.1º-F da Lei9.494/1997. A partir
dessa data, incide unicamente a taxa SELIC (Receita Federal).
Contribuições previdenciárias e fiscais, de acordo com o que
estabelece a Súmula 368 do TST, observando, ainda, os termos do
disposto no art. 72, §2º, da Consolidação dos Provimentos da
CGJT.
Hipótese de isenção de custas processuais e não exigência de
depósito recursal.
Intimem-se as partes pelo DJE.
ANA CLAUDIA MAGALHAES JACOB
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000463-21.2023.5.13.0010
AUTOR JOSE VICTOR CORDEIRO
ADVOGADO GABRIEL PONTES VITAL(OAB:
13694/PB)
ADVOGADO RAFAEL PONTES VITAL(OAB:
15534/PB)
RÉU EMPRESA PARAIBANA DE
PESQUISA, EXTENSAO RURAL E
REGULARIZACAO FUNDIARIA -
EMPAER
ADVOGADO BRUNO DE FARIAS CASCUDO(OAB:
13142/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSE VICTOR CORDEIRO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 8419c71
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
SENTENÇA
JOSE VICTOR CORDEIRO ajuizou ação trabalhista em face de
EMPRESA PARAIBANA DE PESQUISA, EXTENSÃO RURAL E
REGULARIZAÇÃO FUNDIÁRIA - EMPAER, relatando, em suma,
haver sido contratado pela EMATER em 01/07/2009, passando aos
quadros da ora reclamada quando tal empresa foi extinta, por força
da Lei 11.316/2019. Sustenta que, apesar de a CLT e o dispositivo
em questão assegurarem aos empregados absorvidos da empresa
extinta todos os direitos e vantagens individuais adquiridos, a
reclamada não vem pagando regularmente o adicional por tempo de
serviço - ANUÊNIO previsto no artigo 59 do Regulamento de
Pessoal da EMATER, pelo que faz jus à implantação do percentual
correto, além das diferenças e reflexos postulados em relação ao
período posterior a 31.03.2018, face à suspensão da prescrição
prevista na Lei 14.010/2020. Juntados documentos.
Recusada a primeira proposta de acordo.
Recebida a defesa escrita, acompanhada de documentos, em
relação aos quais se manifestou a parte demandante.
Dispensados os depoimentos pessoais das partes. Não houve
produção de prova oral. Nada mais requerido, encerrada a
instrução.
Razões finais remissivas pelas partes.
Rejeitada a segunda proposta conciliatória.
É o breve relatório.
FUNDAMENTAÇÃO
Do instituto prescricional
Invoca o demandado a aplicação do artigo 11, § 2º, da CLT,
alegando, em síntese, que a pretensão da parte autora está
fulminada pela prescrição total, haja vista “recair sobre direito não
assegurado por lei em sentido estrito, mas apenas por mero
regulamento empresarial, cuja suposta violação deu-se há mais de
14 (quatorze) anos”.
Dominante na jurisprudência e doutrina pátrias o entendimento de
que será total a prescrição do direito de reclamar contra alteração
Código para aferir autenticidade deste caderno: 206621
3839/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1287
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 30 de Outubro de 2023
contratual, mesmo que essa se propague pelo tempo, atingindo
prestações sucessivas, salvo se o direito violado estiver garantido
por preceito de lei. (Exegese da Súmula 294 do Colendo TST).
No caso específico, tem-se que a parcela “anuênios” está
assegurada à parte autora por força de regulamento interno, cujas
cláusulas aderiram automaticamente aos contratos de trabalho
daqueles funcionários contratados sob seu manto.
Assim, o pagamento de anuênios à parte autora consiste em
obrigação de natureza continuada, cujo descumprimento importa
em lesão que se renova todos os meses, não sendo possível o
reconhecimento da prescrição total prevista na Súmula 294 do TST.
Aplicável, todavia, a prescrição quinquenal suscitada em defesa,
estando fulminadas as parcelas exigíveis via acionária anteriores
aos cinco anos que precederam a interposição da reclamatória, ou
seja, anteriores a 11.04.2018, com base no artigo 7º, XXIX, da
Constituição Federal e atentando-se para a suspensão da
prescrição entre 12/06/2020 e 30/10/2020, estipulada no artigo 3º
da Lei nº 14.010/2020.
Do mérito
Trata-se de ação proposta por funcionário egresso da EMPRESA
DE ASSISTÊNCIA TÉCNICA E EXTENSÃO RURAL DA
PARAÍBA, relatando que, quando da extinção dessa empresa pela
Lei 11.316/2019, passou para os quadros da ora reclamada, tendo-
lhe à época sido assegurados todos os direitos e vantagens
individuais adquiridos. Alega que, a despeito disso, a reclamada não
vem pagando regularmente o adicional por tempo de serviço -
ANUÊNIO previsto no artigo 59 do Regulamento de Pessoal da
EMATER, pelo que faz jus à implantação do percentual correto,
além das diferenças e reflexos postulados.
A parte ré, por sua vez, pugna pela improcedência dos pedidos,
argumentando, em síntese, que o atual Regulamento Geral da
empresa, embora preveja diversos outros benefícios, não incluiu
nesse rol o adicional por tempo de serviço, havendo o trabalhador
renunciado tacitamente às regras do sistema anterior. Ademais,
sustenta que, ao tempo da extinção da EMATER/PB, o percentual
reconhecido a título de anuênio era o de 1%, com base nos
sucessivos acordos coletivos que vigoraram ao longo dos anos.
Assiste razão à parte demandante.
Com efeito, impera no Direito do Trabalho o princípio da
inalterabilidade das condições de trabalho, excetuando-se os casos
de modificação favorável ao trabalhador (artigo 468 da CLT. Como
dito em linhas anteriores, as normas regulamentares aderem ao
contrato de trabalho, de modo que, mesmo que haja a sua
revogação ou alteração, isso só afeta os trabalhadores admitidos
após a revogação ou alteração do regulamento, consoante dispõe
claramente a Súmula 51, I, do TST.
Igual raciocínio se deve aplicar às normas coletivas que teriam
reduzido o percentual do anuênio devido, haja vista que tais
instrumentos não poderiam afastar, de modo prejudicial ao
trabalhador, o direito à parcela de natureza salarial prevista em
regulamento empresarial. Ora, é bem verdade que a nossa
Constituição Federal admite que possa haver redução salarial via
negociação coletiva (art. 7º, VI). Todavia, a interpretação
sistemática do nosso ordenamento jurídico, inclusive dos princípios
que o informam, leva à conclusão inarredável de que tal redução só
é possível em casos excepcionais, a exemplo de força maior ou
prejuízos devidamente comprovados. Não é o caso em apreço.
Importante destacar, por fim, que a própria Lei 11.316/2019, em seu
artigo 10, reforçou o princípio da inalterabilidade lesiva das
condições de trabalho quando expressamente dispõe que: Os
empregados efetivos das empresas extintas, EMATER e EMEPA,
serão absorvidos pelo Poder Público Estadual, com todos os
direitos e vantagens individuais adquiridos.
Por todo o exposto, impõe-se condenar a ré a implantar no
contracheque da parte autora, no prazo de 15 dias contados do
trânsito em julgado, o acréscimo percentual de 2% a título de
anuênio por cada ano de trabalho, sob pena de pagamento de multa
diária equivalente a R$ 500,00, até o limite de 30 dias, sem prejuízo
de outras medidas que se fizerem necessárias.
Devidas, ainda, as diferenças salariais decorrentes do adicional por
tempo de serviço (anuênios), atentando-se para o acréscimo
percentual de 2% sobre o salário-base por ano trabalhado, durante
o período não prescrito, até a efetiva implantação da parcela, assim
como os reflexos em gratificação natalina, férias mais 1/3 e FGTS,
este último a ser recolhido em conta vinculada do trabalhador.
Considerando que não há, nos autos, elementos suficientes que
permitam a apuração do título ora deferido, a presente decisão é
excepcionalmente prolatada de forma ilíquida, devendo o ente
reclamado, no prazo de 15 (quinze) dias após o trânsito em julgado
da decisão, apresentar as fichas financeiras do reclamante, relativas
ao imprescritoaté a data da efetiva inclusão dos anuênios deferidos
em contracheque,a fim de possibilitar o procedimento liquidatório.
Concedem-se à parte autora os benefícios da assistência judiciária
gratuita, verificando-se que existe declaração de hipossuficiência
expressa, firmada pelo próprio, cuja presunção de veracidade não
foi infirmada por prova produzida em sentido contrário. Inteligência
da Súmula 463 do TST.
A teor do disposto no artigo 791-A da CLT, devidos honorários de
sucumbência em favor do advogado da parte autora, desde logo
arbitrados em 10% sobre o valor da condenação trabalhista a ser
apurado em liquidação de sentença.
Por fim, registre-se que não há que se falar em limitação da
Código para aferir autenticidade deste caderno: 206621
3839/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1288
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 30 de Outubro de 2023
condenação aos valores indicados na exordial. Como se sabe, com
o intuito de homogeneizar as novas práticas advindas com a Lei nº
13.467/17, o TST esclareceu tal questão através do posicionamento
vertido no art. 12º, parágrafo segundo, da Instrução Normativa
41/2018, onde consignou que “§ 2º Para fim do que dispõe o art.
840, §§ 1º e 2º, da CLT, o valor da causa será estimado,
observando-se, no que couber, o disposto nos arts. 291 a 293 do
Código de Processo Civil".
Assim é que, embora se exija a indicação do valor do pedido
constante da petição inicial, sob pena de extinção do processo sem
julgamento de mérito, entende-se que tais valores são meramente
estimativos e não vinculam ou limitam a liquidação. Aliás, nesse
sentido já se manifestou o TST, consoante se depreende da
decisão a seguir:
I - AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA -
PROVIMENTO. INÉPCIA DA INICIAL. NÃO CONFIGURAÇÃO.
PEDIDO LÍQUIDO POR ESTIMATIVA. POSSIBILIDADE.
Caracterizada a divergência jurisprudencial, merece processamento
o recurso de revista. Agravo de instrumento conhecido e provido. II -
RECURSO DE REVISTA. INÉPCIA DA INICIAL. NÃO
CONFIGURAÇÃO. PEDIDO LÍQUIDO POR ESTIMATIVA.
POSSIBILIDADE. 1. O art. 840 da CLT, em seus §§ 1º e 3º, com a
redação dada pela Lei nº 13.467/2017, preconiza a necessidade de
indicação do valor do pedido constante da petição inicial, sob pena
de extinção do processo sem julgamento de mérito. 2. Outrossim, a
Instrução Normativa nº 41/2018 desta C. Corte, em seu art. 12, § 2º,
estabelece que "para o fim do que dispõe o art. 840, §§ 1º e 2º, da
CLT, o valor da causa será estimado, observando-se, no que
couber, o disposto nos arts. 291 a 293 do Código de Processo
Civil", mas não se refere à necessidade de demonstração dos
critérios de cálculo. 3. Em atenção aos princípios da simplicidade e
da informalidade, que orientam o processo do trabalho, somente se
reputará inepta a petição inicial que impossibilite a compreensão do
pedido, em prejuízo do direito de defesa da parte adversa. Sem que
se identifique tal situação, não há inépcia a ser pronunciada.
Recurso de revista conhecido e provido. (TST - RR:
2499520195080014, Relator: Alberto Luiz Bresciani De Fontan
Pereira, Data de Julgamento: 15/12/2021, 3ª Turma, Data de
Publicação: 17/12/2021)
DECISÃO
Diante do exposto e do mais que dos autos consta, DECIDE esta
Vara do Trabalho de Guarabira-PB JULGAR PROCEDENTES os
pedidos formulados na reclamação trabalhista intentada por JOSE
VICTOR CORDEIROem face de EMPRESA PARAIBANA DE
PESQUISA, EXTENSAO RURAL E REGULARIZACAO
FUNDIARIA - EMPAER, condenando-se a reclamada a implantar
no contracheque do autor, no prazo de 15 dias a contar do trânsito
em julgado, anuênios no percentual de 2% sobre o salário-base
para cada ano trabalhado, sob pena de multa diária de R$ 500,00
até o limite de 30 dias. Além disso, condena-se a ré ao pagamento
das diferenças salariais decorrentes do reconhecimento ao direito
ao adicional por tempo de serviço (anuênios) no percentual de 2%,
durante o período não prescrito, até a efetiva implantação da
parcela, assim como os reflexos em gratificação natalina, férias
mais 1/3 e FGTS, este último a ser recolhido em conta vinculada do
trabalhador.
Tudo nos termos da fundamentação, que passa a integrar este
dispositivo, como se nele estivesse transcrita.
Liquidação por simples cálculos, a ser feita após o trânsito em
julgado da decisão.
Honorários sucumbenciais, pela reclamada, em favor do patrono do
reclamante, desde logo arbitrados em 10% sobre o valor da
condenação trabalhista a ser apurado em liquidação de sentença.
Observe-se que, até a entrada em vigor da Emenda Constitucional
113/2021, em 09/12/2021, incide a correção monetária do IPCA-E,
acrescida dos juros previstos no art.1º-F da Lei9.494/1997. A partir
dessa data, incide unicamente a taxa SELIC (Receita Federal).
Contribuições previdenciárias e fiscais, de acordo com o que
estabelece a Súmula 368 do TST, observando, ainda, os termos do
disposto no art. 72, §2º, da Consolidação dos Provimentos da
CGJT.
Hipótese de isenção de custas processuais e não exigência de
depósito recursal.
Intimem-se as partes pelo DJE.
ANA CLAUDIA MAGALHAES JACOB
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000467-58.2023.5.13.0010
AUTOR SEVERINO DO RAMO DE LUNA
FRANCA
ADVOGADO GABRIEL PONTES VITAL(OAB:
13694/PB)
ADVOGADO RAFAEL PONTES VITAL(OAB:
15534/PB)
RÉU EMPRESA PARAIBANA DE
PESQUISA, EXTENSAO RURAL E
REGULARIZACAO FUNDIARIA -
EMPAER
ADVOGADO BRUNO DE FARIAS CASCUDO(OAB:
13142/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- EMPRESA PARAIBANA DE PESQUISA, EXTENSAO RURAL E
REGULARIZACAO FUNDIARIA - EMPAER
Código para aferir autenticidade deste caderno: 206621
3839/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1289
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 30 de Outubro de 2023
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 8396ff3
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
SENTENÇA
SEVERINO DO RAMO DE LUNA FRANCA ajuizou ação trabalhista
em face de EMPRESA PARAIBANA DE PESQUISA, EXTENSÃO
RURAL E REGULARIZAÇÃO FUNDIÁRIA - EMPAER, relatando,
em suma, haver sido contratado pela EMATER em 10/10/2008,
passando aos quadros da ora reclamada quando tal empresa foi
extinta, por força da Lei 11.316/2019. Sustenta que, apesar de a
CLT e o dispositivo em questão assegurarem aos empregados
absorvidos da empresa extinta todos os direitos e vantagens
individuais adquiridos, a reclamada não vem pagando regularmente
o adicional por tempo de serviço - ANUÊNIO previsto no artigo 59
do Regulamento de Pessoal da EMATER, pelo que faz jus à
implantação do percentual correto, além das diferenças e reflexos
postulados em relação ao período posterior a 31.03.2018, face à
suspensão da prescrição prevista na Lei 14.010/2020. Juntados
documentos.
Recusada a primeira proposta de acordo.
Recebida a defesa escrita, acompanhada de documentos, em
relação aos quais se manifestou a parte demandante.
Dispensados os depoimentos pessoais das partes. Não houve
produção de prova oral. Nada mais requerido, encerrada a
instrução.
Razões finais remissivas pelas partes.
Rejeitada a segunda proposta conciliatória.
É o breve relatório.
FUNDAMENTAÇÃO
Do instituto prescricional
Invoca o demandado a aplicação do artigo 11, § 2º, da CLT,
alegando, em síntese, que a pretensão da parte autora está
fulminada pela prescrição total, haja vista “recair sobre direito não
assegurado por lei em sentido estrito, mas apenas por mero
regulamento empresarial, cuja suposta violação deu-se há mais de
14 (quatorze) anos”.
Dominante na jurisprudência e doutrina pátrias o entendimento de
que será total a prescrição do direito de reclamar contra alteração
contratual, mesmo que essa se propague pelo tempo, atingindo
prestações sucessivas, salvo se o direito violado estiver garantido
por preceito de lei. (Exegese da Súmula 294 do Colendo TST).
No caso específico, tem-se que a parcela “anuênios” está
assegurada à parte autora por força de regulamento interno, cujas
cláusulas aderiram automaticamente aos contratos de trabalho
daqueles funcionários contratados sob seu manto.
Assim, o pagamento de anuênios à parte autora consiste em
obrigação de natureza continuada, cujo descumprimento importa
em lesão que se renova todos os meses, não sendo possível o
reconhecimento da prescrição total prevista na Súmula 294 do TST.
Aplicável, todavia, a prescrição quinquenal suscitada em defesa,
estando fulminadas as parcelas exigíveis via acionária anteriores
aos cinco anos que precederam a interposição da reclamatória, ou
seja, anteriores a 13.04.2018, com base no artigo 7º, XXIX, da
Constituição Federal e atentando-se para a suspensão da
prescrição entre 12/06/2020 e 30/10/2020, estipulada no artigo 3º
da Lei nº 14.010/2020.
Do mérito
Trata-se de ação proposta por funcionário egresso da EMPRESA
DE ASSISTÊNCIA TÉCNICA E EXTENSÃO RURAL DA
PARAÍBA, relatando que, quando da extinção dessa empresa pela
Lei 11.316/2019, passou para os quadros da ora reclamada, tendo-
lhe à época sido assegurados todos os direitos e vantagens
individuais adquiridos. Alega que, a despeito disso, a reclamada não
vem pagando regularmente o adicional por tempo de serviço -
ANUÊNIO previsto no artigo 59 do Regulamento de Pessoal da
EMATER, pelo que faz jus à implantação do percentual correto,
além das diferenças e reflexos postulados.
A parte ré, por sua vez, pugna pela improcedência dos pedidos,
argumentando, em síntese, que o atual Regulamento Geral da
empresa, embora preveja diversos outros benefícios, não incluiu
nesse rol o adicional por tempo de serviço, havendo o trabalhador
renunciado tacitamente às regras do sistema anterior. Ademais,
sustenta que, ao tempo da extinção da EMATER/PB, o percentual
reconhecido a título de anuênio era o de 1%, com base nos
sucessivos acordos coletivos que vigoraram ao longo dos anos.
Assiste razão à parte demandante.
Com efeito, impera no Direito do Trabalho o princípio da
inalterabilidade das condições de trabalho, excetuando-se os casos
de modificação favorável ao trabalhador (artigo 468 da CLT. Como
dito em linhas anteriores, as normas regulamentares aderem ao
contrato de trabalho, de modo que, mesmo que haja a sua
revogação ou alteração, isso só afeta os trabalhadores admitidos
após a revogação ou alteração do regulamento, consoante dispõe
claramente a Súmula 51, I, do TST.
Igual raciocínio se deve aplicar às normas coletivas que teriam
reduzido o percentual do anuênio devido, haja vista que tais
instrumentos não poderiam afastar, de modo prejudicial ao
Código para aferir autenticidade deste caderno: 206621
3839/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1290
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 30 de Outubro de 2023
trabalhador, o direito à parcela de natureza salarial prevista em
regulamento empresarial. Ora, é bem verdade que a nossa
Constituição Federal admite que possa haver redução salarial via
negociação coletiva (art. 7º, VI). Todavia, a interpretação
sistemática do nosso ordenamento jurídico, inclusive dos princípios
que o informam, leva à conclusão inarredável de que tal redução só
é possível em casos excepcionais, a exemplo de força maior ou
prejuízos devidamente comprovados. Não é o caso em apreço.
Importante destacar, por fim, que a própria Lei 11.316/2019, em seu
artigo 10, reforçou o princípio da inalterabilidade lesiva das
condições de trabalho quando expressamente dispõe que: Os
empregados efetivos das empresas extintas, EMATER e EMEPA,
serão absorvidos pelo Poder Público Estadual, com todos os
direitos e vantagens individuais adquiridos.
Por todo o exposto, impõe-se condenar a ré a implantar no
contracheque da parte autora, no prazo de 15 dias contados do
trânsito em julgado, o acréscimo percentual de 2% a título de
anuênio por cada ano de trabalho, sob pena de pagamento de multa
diária equivalente a R$ 500,00, até o limite de 30 dias, sem prejuízo
de outras medidas que se fizerem necessárias.
Devidas, ainda, as diferenças salariais decorrentes do adicional por
tempo de serviço (anuênios), atentando-se para o acréscimo
percentual de 2% sobre o salário-base por ano trabalhado, durante
o período não prescrito, até a efetiva implantação da parcela, assim
como os reflexos em gratificação natalina, férias mais 1/3 e FGTS,
este último a ser recolhido em conta vinculada do trabalhador.
Considerando que não há, nos autos, elementos suficientes que
permitam a apuração do título ora deferido, a presente decisão é
excepcionalmente prolatada de forma ilíquida, devendo o ente
reclamado, no prazo de 15 (quinze) dias após o trânsito em julgado
da decisão, apresentar as fichas financeiras do reclamante, relativas
ao imprescritoaté a data da efetiva inclusão dos anuênios deferidos
em contracheque,a fim de possibilitar o procedimento liquidatório.
Concedem-se à parte autora os benefícios da assistência judiciária
gratuita, verificando-se que existe declaração de hipossuficiência
expressa, firmada pelo próprio, cuja presunção de veracidade não
foi infirmada por prova produzida em sentido contrário. Inteligência
da Súmula 463 do TST.
A teor do disposto no artigo 791-A da CLT, devidos honorários de
sucumbência em favor do advogado da parte autora, desde logo
arbitrados em 10% sobre o valor da condenação trabalhista a ser
apurado em liquidação de sentença.
Por fim, registre-se que não há que se falar em limitação da
condenação aos valores indicados na exordial. Como se sabe, com
o intuito de homogeneizar as novas práticas advindas com a Lei nº
13.467/17, o TST esclareceu tal questão através do posicionamento
vertido no art. 12º, parágrafo segundo, da Instrução Normativa
41/2018, onde consignou que “§ 2º Para fim do que dispõe o art.
840, §§ 1º e 2º, da CLT, o valor da causa será estimado,
observando-se, no que couber, o disposto nos arts. 291 a 293 do
Código de Processo Civil".
Assim é que, embora se exija a indicação do valor do pedido
constante da petição inicial, sob pena de extinção do processo sem
julgamento de mérito, entende-se que tais valores são meramente
estimativos e não vinculam ou limitam a liquidação. Aliás, nesse
sentido já se manifestou o TST, consoante se depreende da
decisão a seguir:
I - AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA -
PROVIMENTO. INÉPCIA DA INICIAL. NÃO CONFIGURAÇÃO.
PEDIDO LÍQUIDO POR ESTIMATIVA. POSSIBILIDADE.
Caracterizada a divergência jurisprudencial, merece processamento
o recurso de revista. Agravo de instrumento conhecido e provido. II -
RECURSO DE REVISTA. INÉPCIA DA INICIAL. NÃO
CONFIGURAÇÃO. PEDIDO LÍQUIDO POR ESTIMATIVA.
POSSIBILIDADE. 1. O art. 840 da CLT, em seus §§ 1º e 3º, com a
redação dada pela Lei nº 13.467/2017, preconiza a necessidade de
indicação do valor do pedido constante da petição inicial, sob pena
de extinção do processo sem julgamento de mérito. 2. Outrossim, a
Instrução Normativa nº 41/2018 desta C. Corte, em seu art. 12, § 2º,
estabelece que "para o fim do que dispõe o art. 840, §§ 1º e 2º, da
CLT, o valor da causa será estimado, observando-se, no que
couber, o disposto nos arts. 291 a 293 do Código de Processo
Civil", mas não se refere à necessidade de demonstração dos
critérios de cálculo. 3. Em atenção aos princípios da simplicidade e
da informalidade, que orientam o processo do trabalho, somente se
reputará inepta a petição inicial que impossibilite a compreensão do
pedido, em prejuízo do direito de defesa da parte adversa. Sem que
se identifique tal situação, não há inépcia a ser pronunciada.
Recurso de revista conhecido e provido. (TST - RR:
2499520195080014, Relator: Alberto Luiz Bresciani De Fontan
Pereira, Data de Julgamento: 15/12/2021, 3ª Turma, Data de
Publicação: 17/12/2021)
DECISÃO
Diante do exposto e do mais que dos autos consta, DECIDE esta
Vara do Trabalho de Guarabira-PB JULGAR PROCEDENTES os
pedidos formulados na reclamação trabalhista intentada por
SEVERINO DO RAMO DE LUNA FRANCAem face de EMPRESA
PARAIBANA DE PESQUISA, EXTENSAO RURAL E
REGULARIZACAO FUNDIARIA - EMPAER, condenando-se a
reclamada a implantar no contracheque do autor, no prazo de 15
dias a contar do trânsito em julgado, anuênios no percentual de 2%
Código para aferir autenticidade deste caderno: 206621
3839/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1291
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 30 de Outubro de 2023
sobre o salário-base para cada ano trabalhado, sob pena de multa
diária de R$ 500,00 até o limite de 30 dias. Além disso, condena-se
a ré ao pagamento das diferenças salariais decorrentes do
reconhecimento ao direito ao adicional por tempo de serviço
(anuênios) no percentual de 2%, durante o período não prescrito,
até a efetiva implantação da parcela, assim como os reflexos em
gratificação natalina, férias mais 1/3 e FGTS, este último a ser
recolhido em conta vinculada do trabalhador.
Tudo nos termos da fundamentação, que passa a integrar este
dispositivo, como se nele estivesse transcrita.
Liquidação por simples cálculos, a ser feita após o trânsito em
julgado da decisão.
Honorários sucumbenciais, pela reclamada, em favor do patrono do
reclamante, desde logo arbitrados em 10% sobre o valor da
condenação trabalhista a ser apurado em liquidação de sentença.
Observe-se que, até a entrada em vigor da Emenda Constitucional
113/2021, em 09/12/2021, incide a correção monetária do IPCA-E,
acrescida dos juros previstos no art.1º-F da Lei9.494/1997. A partir
dessa data, incide unicamente a taxa SELIC (Receita Federal).
Contribuições previdenciárias e fiscais, de acordo com o que
estabelece a Súmula 368 do TST, observando, ainda, os termos do
disposto no art. 72, §2º, da Consolidação dos Provimentos da
CGJT.
Hipótese de isenção de custas processuais e não exigência de
depósito recursal.
Intimem-se as partes pelo DJE.
ANA CLAUDIA MAGALHAES JACOB
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000467-58.2023.5.13.0010
AUTOR SEVERINO DO RAMO DE LUNA
FRANCA
ADVOGADO GABRIEL PONTES VITAL(OAB:
13694/PB)
ADVOGADO RAFAEL PONTES VITAL(OAB:
15534/PB)
RÉU EMPRESA PARAIBANA DE
PESQUISA, EXTENSAO RURAL E
REGULARIZACAO FUNDIARIA -
EMPAER
ADVOGADO BRUNO DE FARIAS CASCUDO(OAB:
13142/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- SEVERINO DO RAMO DE LUNA FRANCA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 8396ff3
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
SENTENÇA
SEVERINO DO RAMO DE LUNA FRANCA ajuizou ação trabalhista
em face de EMPRESA PARAIBANA DE PESQUISA, EXTENSÃO
RURAL E REGULARIZAÇÃO FUNDIÁRIA - EMPAER, relatando,
em suma, haver sido contratado pela EMATER em 10/10/2008,
passando aos quadros da ora reclamada quando tal empresa foi
extinta, por força da Lei 11.316/2019. Sustenta que, apesar de a
CLT e o dispositivo em questão assegurarem aos empregados
absorvidos da empresa extinta todos os direitos e vantagens
individuais adquiridos, a reclamada não vem pagando regularmente
o adicional por tempo de serviço - ANUÊNIO previsto no artigo 59
do Regulamento de Pessoal da EMATER, pelo que faz jus à
implantação do percentual correto, além das diferenças e reflexos
postulados em relação ao período posterior a 31.03.2018, face à
suspensão da prescrição prevista na Lei 14.010/2020. Juntados
documentos.
Recusada a primeira proposta de acordo.
Recebida a defesa escrita, acompanhada de documentos, em
relação aos quais se manifestou a parte demandante.
Dispensados os depoimentos pessoais das partes. Não houve
produção de prova oral. Nada mais requerido, encerrada a
instrução.
Razões finais remissivas pelas partes.
Rejeitada a segunda proposta conciliatória.
É o breve relatório.
FUNDAMENTAÇÃO
Do instituto prescricional
Invoca o demandado a aplicação do artigo 11, § 2º, da CLT,
alegando, em síntese, que a pretensão da parte autora está
fulminada pela prescrição total, haja vista “recair sobre direito não
assegurado por lei em sentido estrito, mas apenas por mero
regulamento empresarial, cuja suposta violação deu-se há mais de
14 (quatorze) anos”.
Dominante na jurisprudência e doutrina pátrias o entendimento de
que será total a prescrição do direito de reclamar contra alteração
contratual, mesmo que essa se propague pelo tempo, atingindo
prestações sucessivas, salvo se o direito violado estiver garantido
por preceito de lei. (Exegese da Súmula 294 do Colendo TST).
No caso específico, tem-se que a parcela “anuênios” está
assegurada à parte autora por força de regulamento interno, cujas
cláusulas aderiram automaticamente aos contratos de trabalho
daqueles funcionários contratados sob seu manto.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 206621
3839/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1292
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 30 de Outubro de 2023
Assim, o pagamento de anuênios à parte autora consiste em
obrigação de natureza continuada, cujo descumprimento importa
em lesão que se renova todos os meses, não sendo possível o
reconhecimento da prescrição total prevista na Súmula 294 do TST.
Aplicável, todavia, a prescrição quinquenal suscitada em defesa,
estando fulminadas as parcelas exigíveis via acionária anteriores
aos cinco anos que precederam a interposição da reclamatória, ou
seja, anteriores a 13.04.2018, com base no artigo 7º, XXIX, da
Constituição Federal e atentando-se para a suspensão da
prescrição entre 12/06/2020 e 30/10/2020, estipulada no artigo 3º
da Lei nº 14.010/2020.
Do mérito
Trata-se de ação proposta por funcionário egresso da EMPRESA
DE ASSISTÊNCIA TÉCNICA E EXTENSÃO RURAL DA
PARAÍBA, relatando que, quando da extinção dessa empresa pela
Lei 11.316/2019, passou para os quadros da ora reclamada, tendo-
lhe à época sido assegurados todos os direitos e vantagens
individuais adquiridos. Alega que, a despeito disso, a reclamada não
vem pagando regularmente o adicional por tempo de serviço -
ANUÊNIO previsto no artigo 59 do Regulamento de Pessoal da
EMATER, pelo que faz jus à implantação do percentual correto,
além das diferenças e reflexos postulados.
A parte ré, por sua vez, pugna pela improcedência dos pedidos,
argumentando, em síntese, que o atual Regulamento Geral da
empresa, embora preveja diversos outros benefícios, não incluiu
nesse rol o adicional por tempo de serviço, havendo o trabalhador
renunciado tacitamente às regras do sistema anterior. Ademais,
sustenta que, ao tempo da extinção da EMATER/PB, o percentual
reconhecido a título de anuênio era o de 1%, com base nos
sucessivos acordos coletivos que vigoraram ao longo dos anos.
Assiste razão à parte demandante.
Com efeito, impera no Direito do Trabalho o princípio da
inalterabilidade das condições de trabalho, excetuando-se os casos
de modificação favorável ao trabalhador (artigo 468 da CLT. Como
dito em linhas anteriores, as normas regulamentares aderem ao
contrato de trabalho, de modo que, mesmo que haja a sua
revogação ou alteração, isso só afeta os trabalhadores admitidos
após a revogação ou alteração do regulamento, consoante dispõe
claramente a Súmula 51, I, do TST.
Igual raciocínio se deve aplicar às normas coletivas que teriam
reduzido o percentual do anuênio devido, haja vista que tais
instrumentos não poderiam afastar, de modo prejudicial ao
trabalhador, o direito à parcela de natureza salarial prevista em
regulamento empresarial. Ora, é bem verdade que a nossa
Constituição Federal admite que possa haver redução salarial via
negociação coletiva (art. 7º, VI). Todavia, a interpretação
sistemática do nosso ordenamento jurídico, inclusive dos princípios
que o informam, leva à conclusão inarredável de que tal redução só
é possível em casos excepcionais, a exemplo de força maior ou
prejuízos devidamente comprovados. Não é o caso em apreço.
Importante destacar, por fim, que a própria Lei 11.316/2019, em seu
artigo 10, reforçou o princípio da inalterabilidade lesiva das
condições de trabalho quando expressamente dispõe que: Os
empregados efetivos das empresas extintas, EMATER e EMEPA,
serão absorvidos pelo Poder Público Estadual, com todos os
direitos e vantagens individuais adquiridos.
Por todo o exposto, impõe-se condenar a ré a implantar no
contracheque da parte autora, no prazo de 15 dias contados do
trânsito em julgado, o acréscimo percentual de 2% a título de
anuênio por cada ano de trabalho, sob pena de pagamento de multa
diária equivalente a R$ 500,00, até o limite de 30 dias, sem prejuízo
de outras medidas que se fizerem necessárias.
Devidas, ainda, as diferenças salariais decorrentes do adicional por
tempo de serviço (anuênios), atentando-se para o acréscimo
percentual de 2% sobre o salário-base por ano trabalhado, durante
o período não prescrito, até a efetiva implantação da parcela, assim
como os reflexos em gratificação natalina, férias mais 1/3 e FGTS,
este último a ser recolhido em conta vinculada do trabalhador.
Considerando que não há, nos autos, elementos suficientes que
permitam a apuração do título ora deferido, a presente decisão é
excepcionalmente prolatada de forma ilíquida, devendo o ente
reclamado, no prazo de 15 (quinze) dias após o trânsito em julgado
da decisão, apresentar as fichas financeiras do reclamante, relativas
ao imprescritoaté a data da efetiva inclusão dos anuênios deferidos
em contracheque,a fim de possibilitar o procedimento liquidatório.
Concedem-se à parte autora os benefícios da assistência judiciária
gratuita, verificando-se que existe declaração de hipossuficiência
expressa, firmada pelo próprio, cuja presunção de veracidade não
foi infirmada por prova produzida em sentido contrário. Inteligência
da Súmula 463 do TST.
A teor do disposto no artigo 791-A da CLT, devidos honorários de
sucumbência em favor do advogado da parte autora, desde logo
arbitrados em 10% sobre o valor da condenação trabalhista a ser
apurado em liquidação de sentença.
Por fim, registre-se que não há que se falar em limitação da
condenação aos valores indicados na exordial. Como se sabe, com
o intuito de homogeneizar as novas práticas advindas com a Lei nº
13.467/17, o TST esclareceu tal questão através do posicionamento
vertido no art. 12º, parágrafo segundo, da Instrução Normativa
41/2018, onde consignou que “§ 2º Para fim do que dispõe o art.
840, §§ 1º e 2º, da CLT, o valor da causa será estimado,
observando-se, no que couber, o disposto nos arts. 291 a 293 do
Código para aferir autenticidade deste caderno: 206621
3839/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1293
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 30 de Outubro de 2023
Código de Processo Civil".
Assim é que, embora se exija a indicação do valor do pedido
constante da petição inicial, sob pena de extinção do processo sem
julgamento de mérito, entende-se que tais valores são meramente
estimativos e não vinculam ou limitam a liquidação. Aliás, nesse
sentido já se manifestou o TST, consoante se depreende da
decisão a seguir:
I - AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA -
PROVIMENTO. INÉPCIA DA INICIAL. NÃO CONFIGURAÇÃO.
PEDIDO LÍQUIDO POR ESTIMATIVA. POSSIBILIDADE.
Caracterizada a divergência jurisprudencial, merece processamento
o recurso de revista. Agravo de instrumento conhecido e provido. II -
RECURSO DE REVISTA. INÉPCIA DA INICIAL. NÃO
CONFIGURAÇÃO. PEDIDO LÍQUIDO POR ESTIMATIVA.
POSSIBILIDADE. 1. O art. 840 da CLT, em seus §§ 1º e 3º, com a
redação dada pela Lei nº 13.467/2017, preconiza a necessidade de
indicação do valor do pedido constante da petição inicial, sob pena
de extinção do processo sem julgamento de mérito. 2. Outrossim, a
Instrução Normativa nº 41/2018 desta C. Corte, em seu art. 12, § 2º,
estabelece que "para o fim do que dispõe o art. 840, §§ 1º e 2º, da
CLT, o valor da causa será estimado, observando-se, no que
couber, o disposto nos arts. 291 a 293 do Código de Processo
Civil", mas não se refere à necessidade de demonstração dos
critérios de cálculo. 3. Em atenção aos princípios da simplicidade e
da informalidade, que orientam o processo do trabalho, somente se
reputará inepta a petição inicial que impossibilite a compreensão do
pedido, em prejuízo do direito de defesa da parte adversa. Sem que
se identifique tal situação, não há inépcia a ser pronunciada.
Recurso de revista conhecido e provido. (TST - RR:
2499520195080014, Relator: Alberto Luiz Bresciani De Fontan
Pereira, Data de Julgamento: 15/12/2021, 3ª Turma, Data de
Publicação: 17/12/2021)
DECISÃO
Diante do exposto e do mais que dos autos consta, DECIDE esta
Vara do Trabalho de Guarabira-PB JULGAR PROCEDENTES os
pedidos formulados na reclamação trabalhista intentada por
SEVERINO DO RAMO DE LUNA FRANCAem face de EMPRESA
PARAIBANA DE PESQUISA, EXTENSAO RURAL E
REGULARIZACAO FUNDIARIA - EMPAER, condenando-se a
reclamada a implantar no contracheque do autor, no prazo de 15
dias a contar do trânsito em julgado, anuênios no percentual de 2%
sobre o salário-base para cada ano trabalhado, sob pena de multa
diária de R$ 500,00 até o limite de 30 dias. Além disso, condena-se
a ré ao pagamento das diferenças salariais decorrentes do
reconhecimento ao direito ao adicional por tempo de serviço
(anuênios) no percentual de 2%, durante o período não prescrito,
até a efetiva implantação da parcela, assim como os reflexos em
gratificação natalina, férias mais 1/3 e FGTS, este último a ser
recolhido em conta vinculada do trabalhador.
Tudo nos termos da fundamentação, que passa a integrar este
dispositivo, como se nele estivesse transcrita.
Liquidação por simples cálculos, a ser feita após o trânsito em
julgado da decisão.
Honorários sucumbenciais, pela reclamada, em favor do patrono do
reclamante, desde logo arbitrados em 10% sobre o valor da
condenação trabalhista a ser apurado em liquidação de sentença.
Observe-se que, até a entrada em vigor da Emenda Constitucional
113/2021, em 09/12/2021, incide a correção monetária do IPCA-E,
acrescida dos juros previstos no art.1º-F da Lei9.494/1997. A partir
dessa data, incide unicamente a taxa SELIC (Receita Federal).
Contribuições previdenciárias e fiscais, de acordo com o que
estabelece a Súmula 368 do TST, observando, ainda, os termos do
disposto no art. 72, §2º, da Consolidação dos Provimentos da
CGJT.
Hipótese de isenção de custas processuais e não exigência de
depósito recursal.
Intimem-se as partes pelo DJE.
ANA CLAUDIA MAGALHAES JACOB
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000464-06.2023.5.13.0010
AUTOR MANUELLA DA FONSECA BEZERRA
ADVOGADO GABRIEL PONTES VITAL(OAB:
13694/PB)
ADVOGADO RAFAEL PONTES VITAL(OAB:
15534/PB)
RÉU EMPRESA PARAIBANA DE
PESQUISA, EXTENSAO RURAL E
REGULARIZACAO FUNDIARIA -
EMPAER
ADVOGADO BRUNO DE FARIAS CASCUDO(OAB:
13142/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- EMPRESA PARAIBANA DE PESQUISA, EXTENSAO RURAL E
REGULARIZACAO FUNDIARIA - EMPAER
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 2886d42
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
SENTENÇA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 206621
3839/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1294
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 30 de Outubro de 2023
MANUELLA DA FONSECA BEZERRAajuizou ação trabalhista em
face de EMPRESA PARAIBANA DE PESQUISA, EXTENSÃO
RURAL E REGULARIZAÇÃO FUNDIÁRIA - EMPAER, relatando,
em suma, haver sido contratada pela EMATER em 01/08/2009,
passando aos quadros da ora reclamada quando tal empresa foi
extinta, por força da Lei 11.316/2019. Sustenta que, apesar de a
CLT e o dispositivo em questão assegurarem aos empregados
absorvidos da empresa extinta todos os direitos e vantagens
individuais adquiridos, a reclamada não vem pagando regularmente
o adicional por tempo de serviço - ANUÊNIO previsto no artigo 59
do Regulamento de Pessoal da EMATER, pelo que faz jus à
implantação do percentual correto, além das diferenças e reflexos
postulados em relação ao período posterior a 31.03.2018, face à
suspensão da prescrição prevista na Lei 14.010/2020. Juntados
documentos.
Recusada a primeira proposta de acordo.
Recebida a defesa escrita, acompanhada de documentos, em
relação aos quais se manifestou a parte demandante.
Dispensados os depoimentos pessoais das partes. Não houve
produção de prova oral. Nada mais requerido, encerrada a
instrução.
Razões finais remissivas pelas partes.
Rejeitada a segunda proposta conciliatória.
É o breve relatório.
FUNDAMENTAÇÃO
Do instituto prescricional
Invoca o demandado a aplicação do artigo 11, § 2º, da CLT,
alegando, em síntese, que a pretensão da parte autora está
fulminada pela prescrição total, haja vista “recair sobre direito não
assegurado por lei em sentido estrito, mas apenas por mero
regulamento empresarial, cuja suposta violação deu-se há mais de
14 (quatorze) anos”.
Dominante na jurisprudência e doutrina pátrias o entendimento de
que será total a prescrição do direito de reclamar contra alteração
contratual, mesmo que essa se propague pelo tempo, atingindo
prestações sucessivas, salvo se o direito violado estiver garantido
por preceito de lei. (Exegese da Súmula 294 do Colendo TST).
No caso específico, tem-se que a parcela “anuênios” está
assegurada à parte autora por força de regulamento interno, cujas
cláusulas aderiram automaticamente aos contratos de trabalho
daqueles funcionários contratados sob seu manto.
Assim, o pagamento de anuênios à parte autora consiste em
obrigação de natureza continuada, cujo descumprimento importa
em lesão que se renova todos os meses, não sendo possível o
reconhecimento da prescrição total prevista na Súmula 294 do TST.
Aplicável, todavia, a prescrição quinquenal suscitada em defesa,
estando fulminadas as parcelas exigíveis via acionária anteriores
aos cinco anos que precederam a interposição da reclamatória, ou
seja, anteriores a 11.04.2018, com base no artigo 7º, XXIX, da
Constituição Federal e atentando-se para a suspensão da
prescrição entre 12/06/2020 e 30/10/2020, estipulada no artigo 3º
da Lei nº 14.010/2020.
Do mérito
Trata-se de ação proposta por funcionária egressa da EMPRESA
DE ASSISTÊNCIA TÉCNICA E EXTENSÃO RURAL DA
PARAÍBA, relatando que, quando da extinção dessa empresa pela
Lei 11.316/2019, passou para os quadros da ora reclamada, tendo-
lhe à época sido assegurados todos os direitos e vantagens
individuais adquiridos. Alega que, a despeito disso, a reclamada não
vem pagando regularmente o adicional por tempo de serviço -
ANUÊNIO previsto no artigo 59 do Regulamento de Pessoal da
EMATER, pelo que faz jus à implantação do percentual correto,
além das diferenças e reflexos postulados.
A parte ré, por sua vez, pugna pela improcedência dos pedidos,
argumentando, em síntese, que o atual Regulamento Geral da
empresa, embora preveja diversos outros benefícios, não incluiu
nesse rol o adicional por tempo de serviço, havendo a trabalhadora
renunciado tacitamente às regras do sistema anterior. Ademais,
sustenta que, ao tempo da extinção da EMATER/PB, o percentual
reconhecido a título de anuênio era o de 1%, com base nos
sucessivos acordos coletivos que vigoraram ao longo dos anos.
Assiste razão à parte demandante.
Com efeito, impera no Direito do Trabalho o princípio da
inalterabilidade das condições de trabalho, excetuando-se os casos
de modificação favorável ao trabalhador (artigo 468 da CLT. Como
dito em linhas anteriores, as normas regulamentares aderem ao
contrato de trabalho, de modo que, mesmo que haja a sua
revogação ou alteração, isso só afeta os trabalhadores admitidos
após a revogação ou alteração do regulamento, consoante dispõe
claramente a Súmula 51, I, do TST.
Igual raciocínio se deve aplicar às normas coletivas que teriam
reduzido o percentual do anuênio devido, haja vista que tais
instrumentos não poderiam afastar, de modo prejudicial ao
trabalhador, o direito à parcela de natureza salarial prevista em
regulamento empresarial. Ora, é bem verdade que a nossa
Constituição Federal admite que possa haver redução salarial via
negociação coletiva (art. 7º, VI). Todavia, a interpretação
sistemática do nosso ordenamento jurídico, inclusive dos princípios
que o informam, leva à conclusão inarredável de que tal redução só
é possível em casos excepcionais, a exemplo de força maior ou
prejuízos devidamente comprovados. Não é o caso em apreço.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 206621
3839/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1295
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 30 de Outubro de 2023
Importante destacar, por fim, que a própria Lei 11.316/2019, em seu
artigo 10, reforçou o princípio da inalterabilidade lesiva das
condições de trabalho quando expressamente dispõe que: Os
empregados efetivos das empresas extintas, EMATER e EMEPA,
serão absorvidos pelo Poder Público Estadual, com todos os
direitos e vantagens individuais adquiridos.
Por todo o exposto, impõe-se condenar a ré a implantar no
contracheque da parte autora, no prazo de 15 dias contados do
trânsito em julgado, o acréscimo percentual de 2% a título de
anuênio por cada ano de trabalho, sob pena de pagamento de multa
diária equivalente a R$ 500,00, até o limite de 30 dias, sem prejuízo
de outras medidas que se fizerem necessárias.
Devidas, ainda, as diferenças salariais decorrentes do adicional por
tempo de serviço (anuênios), atentando-se para o acréscimo
percentual de 2% sobre o salário-base por ano trabalhado, durante
o período não prescrito, até a efetiva implantação da parcela, assim
como os reflexos em gratificação natalina, férias mais 1/3 e FGTS,
este último a ser recolhido em conta vinculada da trabalhadora.
Considerando que não há, nos autos, elementos suficientes que
permitam a apuração do título ora deferido, a presente decisão é
excepcionalmente prolatada de forma ilíquida, devendo o ente
reclamado, no prazo de 15 (quinze) dias após o trânsito em julgado
da decisão, apresentar as fichas financeiras da reclamante, relativas
ao imprescritoaté a data da efetiva inclusão dos anuênios deferidos
em contracheque,a fim de possibilitar o procedimento liquidatório.
Concedem-se à parte autora os benefícios da assistência judiciária
gratuita, verificando-se que existe declaração de hipossuficiência
expressa, firmada pela própria, cuja presunção de veracidade não
foi infirmada por prova produzida em sentido contrário. Inteligência
da Súmula 463 do TST.
A teor do disposto no artigo 791-A da CLT, devidos honorários de
sucumbência em favor do advogado da parte autora, desde logo
arbitrados em 10% sobre o valor da condenação trabalhista a ser
apurado em liquidação de sentença.
Por fim, registre-se que não há que se falar em limitação da
condenação aos valores indicados na exordial. Como se sabe, com
o intuito de homogeneizar as novas práticas advindas com a Lei nº
13.467/17, o TST esclareceu tal questão através do posicionamento
vertido no art. 12º, parágrafo segundo, da Instrução Normativa
41/2018, onde consignou que “§ 2º Para fim do que dispõe o art.
840, §§ 1º e 2º, da CLT, o valor da causa será estimado,
observando-se, no que couber, o disposto nos arts. 291 a 293 do
Código de Processo Civil".
Assim é que, embora se exija a indicação do valor do pedido
constante da petição inicial, sob pena de extinção do processo sem
julgamento de mérito, entende-se que tais valores são meramente
estimativos e não vinculam ou limitam a liquidação. Aliás, nesse
sentido já se manifestou o TST, consoante se depreende da
decisão a seguir:
I - AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA -
PROVIMENTO. INÉPCIA DA INICIAL. NÃO CONFIGURAÇÃO.
PEDIDO LÍQUIDO POR ESTIMATIVA. POSSIBILIDADE.
Caracterizada a divergência jurisprudencial, merece processamento
o recurso de revista. Agravo de instrumento conhecido e provido. II -
RECURSO DE REVISTA. INÉPCIA DA INICIAL. NÃO
CONFIGURAÇÃO. PEDIDO LÍQUIDO POR ESTIMATIVA.
POSSIBILIDADE. 1. O art. 840 da CLT, em seus §§ 1º e 3º, com a
redação dada pela Lei nº 13.467/2017, preconiza a necessidade de
indicação do valor do pedido constante da petição inicial, sob pena
de extinção do processo sem julgamento de mérito. 2. Outrossim, a
Instrução Normativa nº 41/2018 desta C. Corte, em seu art. 12, § 2º,
estabelece que "para o fim do que dispõe o art. 840, §§ 1º e 2º, da
CLT, o valor da causa será estimado, observando-se, no que
couber, o disposto nos arts. 291 a 293 do Código de Processo
Civil", mas não se refere à necessidade de demonstração dos
critérios de cálculo. 3. Em atenção aos princípios da simplicidade e
da informalidade, que orientam o processo do trabalho, somente se
reputará inepta a petição inicial que impossibilite a compreensão do
pedido, em prejuízo do direito de defesa da parte adversa. Sem que
se identifique tal situação, não há inépcia a ser pronunciada.
Recurso de revista conhecido e provido. (TST - RR:
2499520195080014, Relator: Alberto Luiz Bresciani De Fontan
Pereira, Data de Julgamento: 15/12/2021, 3ª Turma, Data de
Publicação: 17/12/2021)
DECISÃO
Diante do exposto e do mais que dos autos consta, DECIDE esta
Vara do Trabalho de Guarabira-PB JULGAR PROCEDENTES os
pedidos formulados na reclamação trabalhista intentada por
MANUELLA DA FONSECA BEZERRAem face de EMPRESA
PARAIBANA DE PESQUISA, EXTENSAO RURAL E
REGULARIZACAO FUNDIARIA - EMPAER, condenando-se a
reclamada a implantar no contracheque da autora, no prazo de 15
dias a contar do trânsito em julgado, anuênios no percentual de 2%
sobre o salário-base para cada ano trabalhado, sob pena de multa
diária de R$ 500,00 até o limite de 30 dias. Além disso, condena-se
a ré ao pagamento das diferenças salariais decorrentes do
reconhecimento ao direito ao adicional por tempo de serviço
(anuênios) no percentual de 2%, durante o período não prescrito,
até a efetiva implantação da parcela, assim como os reflexos em
gratificação natalina, férias mais 1/3 e FGTS, este último a ser
recolhido em conta vinculada da trabalhadora.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 206621
3839/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1296
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 30 de Outubro de 2023
Tudo nos termos da fundamentação, que passa a integrar este
dispositivo, como se nele estivesse transcrita.
Liquidação por simples cálculos, a ser feita após o trânsito em
julgado da decisão.
Honorários sucumbenciais, pela reclamada, em favor do patrono da
reclamante, desde logo arbitrados em 10% sobre o valor da
condenação trabalhista a ser apurado em liquidação de sentença.
Observe-se que, até a entrada em vigor da Emenda Constitucional
113/2021, em 09/12/2021, incide a correção monetária do IPCA-E,
acrescida dos juros previstos no art.1º-F da Lei9.494/1997. A partir
dessa data, incide unicamente a taxa SELIC (Receita Federal).
Contribuições previdenciárias e fiscais, de acordo com o que
estabelece a Súmula 368 do TST, observando, ainda, os termos do
disposto no art. 72, §2º, da Consolidação dos Provimentos da
CGJT.
Hipótese de isenção de custas processuais e não exigência de
depósito recursal.
Intimem-se as partes pelo DJE.
ANA CLAUDIA MAGALHAES JACOB
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000464-06.2023.5.13.0010
AUTOR MANUELLA DA FONSECA BEZERRA
ADVOGADO GABRIEL PONTES VITAL(OAB:
13694/PB)
ADVOGADO RAFAEL PONTES VITAL(OAB:
15534/PB)
RÉU EMPRESA PARAIBANA DE
PESQUISA, EXTENSAO RURAL E
REGULARIZACAO FUNDIARIA -
EMPAER
ADVOGADO BRUNO DE FARIAS CASCUDO(OAB:
13142/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- MANUELLA DA FONSECA BEZERRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 2886d42
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
SENTENÇA
MANUELLA DA FONSECA BEZERRAajuizou ação trabalhista em
face de EMPRESA PARAIBANA DE PESQUISA, EXTENSÃO
RURAL E REGULARIZAÇÃO FUNDIÁRIA - EMPAER, relatando,
em suma, haver sido contratada pela EMATER em 01/08/2009,
passando aos quadros da ora reclamada quando tal empresa foi
extinta, por força da Lei 11.316/2019. Sustenta que, apesar de a
CLT e o dispositivo em questão assegurarem aos empregados
absorvidos da empresa extinta todos os direitos e vantagens
individuais adquiridos, a reclamada não vem pagando regularmente
o adicional por tempo de serviço - ANUÊNIO previsto no artigo 59
do Regulamento de Pessoal da EMATER, pelo que faz jus à
implantação do percentual correto, além das diferenças e reflexos
postulados em relação ao período posterior a 31.03.2018, face à
suspensão da prescrição prevista na Lei 14.010/2020. Juntados
documentos.
Recusada a primeira proposta de acordo.
Recebida a defesa escrita, acompanhada de documentos, em
relação aos quais se manifestou a parte demandante.
Dispensados os depoimentos pessoais das partes. Não houve
produção de prova oral. Nada mais requerido, encerrada a
instrução.
Razões finais remissivas pelas partes.
Rejeitada a segunda proposta conciliatória.
É o breve relatório.
FUNDAMENTAÇÃO
Do instituto prescricional
Invoca o demandado a aplicação do artigo 11, § 2º, da CLT,
alegando, em síntese, que a pretensão da parte autora está
fulminada pela prescrição total, haja vista “recair sobre direito não
assegurado por lei em sentido estrito, mas apenas por mero
regulamento empresarial, cuja suposta violação deu-se há mais de
14 (quatorze) anos”.
Dominante na jurisprudência e doutrina pátrias o entendimento de
que será total a prescrição do direito de reclamar contra alteração
contratual, mesmo que essa se propague pelo tempo, atingindo
prestações sucessivas, salvo se o direito violado estiver garantido
por preceito de lei. (Exegese da Súmula 294 do Colendo TST).
No caso específico, tem-se que a parcela “anuênios” está
assegurada à parte autora por força de regulamento interno, cujas
cláusulas aderiram automaticamente aos contratos de trabalho
daqueles funcionários contratados sob seu manto.
Assim, o pagamento de anuênios à parte autora consiste em
obrigação de natureza continuada, cujo descumprimento importa
em lesão que se renova todos os meses, não sendo possível o
reconhecimento da prescrição total prevista na Súmula 294 do TST.
Aplicável, todavia, a prescrição quinquenal suscitada em defesa,
estando fulminadas as parcelas exigíveis via acionária anteriores
aos cinco anos que precederam a interposição da reclamatória, ou
seja, anteriores a 11.04.2018, com base no artigo 7º, XXIX, da
Constituição Federal e atentando-se para a suspensão da
Código para aferir autenticidade deste caderno: 206621
3839/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1297
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 30 de Outubro de 2023
prescrição entre 12/06/2020 e 30/10/2020, estipulada no artigo 3º
da Lei nº 14.010/2020.
Do mérito
Trata-se de ação proposta por funcionária egressa da EMPRESA
DE ASSISTÊNCIA TÉCNICA E EXTENSÃO RURAL DA
PARAÍBA, relatando que, quando da extinção dessa empresa pela
Lei 11.316/2019, passou para os quadros da ora reclamada, tendo-
lhe à época sido assegurados todos os direitos e vantagens
individuais adquiridos. Alega que, a despeito disso, a reclamada não
vem pagando regularmente o adicional por tempo de serviço -
ANUÊNIO previsto no artigo 59 do Regulamento de Pessoal da
EMATER, pelo que faz jus à implantação do percentual correto,
além das diferenças e reflexos postulados.
A parte ré, por sua vez, pugna pela improcedência dos pedidos,
argumentando, em síntese, que o atual Regulamento Geral da
empresa, embora preveja diversos outros benefícios, não incluiu
nesse rol o adicional por tempo de serviço, havendo a trabalhadora
renunciado tacitamente às regras do sistema anterior. Ademais,
sustenta que, ao tempo da extinção da EMATER/PB, o percentual
reconhecido a título de anuênio era o de 1%, com base nos
sucessivos acordos coletivos que vigoraram ao longo dos anos.
Assiste razão à parte demandante.
Com efeito, impera no Direito do Trabalho o princípio da
inalterabilidade das condições de trabalho, excetuando-se os casos
de modificação favorável ao trabalhador (artigo 468 da CLT. Como
dito em linhas anteriores, as normas regulamentares aderem ao
contrato de trabalho, de modo que, mesmo que haja a sua
revogação ou alteração, isso só afeta os trabalhadores admitidos
após a revogação ou alteração do regulamento, consoante dispõe
claramente a Súmula 51, I, do TST.
Igual raciocínio se deve aplicar às normas coletivas que teriam
reduzido o percentual do anuênio devido, haja vista que tais
instrumentos não poderiam afastar, de modo prejudicial ao
trabalhador, o direito à parcela de natureza salarial prevista em
regulamento empresarial. Ora, é bem verdade que a nossa
Constituição Federal admite que possa haver redução salarial via
negociação coletiva (art. 7º, VI). Todavia, a interpretação
sistemática do nosso ordenamento jurídico, inclusive dos princípios
que o informam, leva à conclusão inarredável de que tal redução só
é possível em casos excepcionais, a exemplo de força maior ou
prejuízos devidamente comprovados. Não é o caso em apreço.
Importante destacar, por fim, que a própria Lei 11.316/2019, em seu
artigo 10, reforçou o princípio da inalterabilidade lesiva das
condições de trabalho quando expressamente dispõe que: Os
empregados efetivos das empresas extintas, EMATER e EMEPA,
serão absorvidos pelo Poder Público Estadual, com todos os
direitos e vantagens individuais adquiridos.
Por todo o exposto, impõe-se condenar a ré a implantar no
contracheque da parte autora, no prazo de 15 dias contados do
trânsito em julgado, o acréscimo percentual de 2% a título de
anuênio por cada ano de trabalho, sob pena de pagamento de multa
diária equivalente a R$ 500,00, até o limite de 30 dias, sem prejuízo
de outras medidas que se fizerem necessárias.
Devidas, ainda, as diferenças salariais decorrentes do adicional por
tempo de serviço (anuênios), atentando-se para o acréscimo
percentual de 2% sobre o salário-base por ano trabalhado, durante
o período não prescrito, até a efetiva implantação da parcela, assim
como os reflexos em gratificação natalina, férias mais 1/3 e FGTS,
este último a ser recolhido em conta vinculada da trabalhadora.
Considerando que não há, nos autos, elementos suficientes que
permitam a apuração do título ora deferido, a presente decisão é
excepcionalmente prolatada de forma ilíquida, devendo o ente
reclamado, no prazo de 15 (quinze) dias após o trânsito em julgado
da decisão, apresentar as fichas financeiras da reclamante, relativas
ao imprescritoaté a data da efetiva inclusão dos anuênios deferidos
em contracheque,a fim de possibilitar o procedimento liquidatório.
Concedem-se à parte autora os benefícios da assistência judiciária
gratuita, verificando-se que existe declaração de hipossuficiência
expressa, firmada pela própria, cuja presunção de veracidade não
foi infirmada por prova produzida em sentido contrário. Inteligência
da Súmula 463 do TST.
A teor do disposto no artigo 791-A da CLT, devidos honorários de
sucumbência em favor do advogado da parte autora, desde logo
arbitrados em 10% sobre o valor da condenação trabalhista a ser
apurado em liquidação de sentença.
Por fim, registre-se que não há que se falar em limitação da
condenação aos valores indicados na exordial. Como se sabe, com
o intuito de homogeneizar as novas práticas advindas com a Lei nº
13.467/17, o TST esclareceu tal questão através do posicionamento
vertido no art. 12º, parágrafo segundo, da Instrução Normativa
41/2018, onde consignou que “§ 2º Para fim do que dispõe o art.
840, §§ 1º e 2º, da CLT, o valor da causa será estimado,
observando-se, no que couber, o disposto nos arts. 291 a 293 do
Código de Processo Civil".
Assim é que, embora se exija a indicação do valor do pedido
constante da petição inicial, sob pena de extinção do processo sem
julgamento de mérito, entende-se que tais valores são meramente
estimativos e não vinculam ou limitam a liquidação. Aliás, nesse
sentido já se manifestou o TST, consoante se depreende da
decisão a seguir:
I - AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA -
PROVIMENTO. INÉPCIA DA INICIAL. NÃO CONFIGURAÇÃO.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 206621
3839/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1298
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 30 de Outubro de 2023
PEDIDO LÍQUIDO POR ESTIMATIVA. POSSIBILIDADE.
Caracterizada a divergência jurisprudencial, merece processamento
o recurso de revista. Agravo de instrumento conhecido e provido. II -
RECURSO DE REVISTA. INÉPCIA DA INICIAL. NÃO
CONFIGURAÇÃO. PEDIDO LÍQUIDO POR ESTIMATIVA.
POSSIBILIDADE. 1. O art. 840 da CLT, em seus §§ 1º e 3º, com a
redação dada pela Lei nº 13.467/2017, preconiza a necessidade de
indicação do valor do pedido constante da petição inicial, sob pena
de extinção do processo sem julgamento de mérito. 2. Outrossim, a
Instrução Normativa nº 41/2018 desta C. Corte, em seu art. 12, § 2º,
estabelece que "para o fim do que dispõe o art. 840, §§ 1º e 2º, da
CLT, o valor da causa será estimado, observando-se, no que
couber, o disposto nos arts. 291 a 293 do Código de Processo
Civil", mas não se refere à necessidade de demonstração dos
critérios de cálculo. 3. Em atenção aos princípios da simplicidade e
da informalidade, que orientam o processo do trabalho, somente se
reputará inepta a petição inicial que impossibilite a compreensão do
pedido, em prejuízo do direito de defesa da parte adversa. Sem que
se identifique tal situação, não há inépcia a ser pronunciada.
Recurso de revista conhecido e provido. (TST - RR:
2499520195080014, Relator: Alberto Luiz Bresciani De Fontan
Pereira, Data de Julgamento: 15/12/2021, 3ª Turma, Data de
Publicação: 17/12/2021)
DECISÃO
Diante do exposto e do mais que dos autos consta, DECIDE esta
Vara do Trabalho de Guarabira-PB JULGAR PROCEDENTES os
pedidos formulados na reclamação trabalhista intentada por
MANUELLA DA FONSECA BEZERRAem face de EMPRESA
PARAIBANA DE PESQUISA, EXTENSAO RURAL E
REGULARIZACAO FUNDIARIA - EMPAER, condenando-se a
reclamada a implantar no contracheque da autora, no prazo de 15
dias a contar do trânsito em julgado, anuênios no percentual de 2%
sobre o salário-base para cada ano trabalhado, sob pena de multa
diária de R$ 500,00 até o limite de 30 dias. Além disso, condena-se
a ré ao pagamento das diferenças salariais decorrentes do
reconhecimento ao direito ao adicional por tempo de serviço
(anuênios) no percentual de 2%, durante o período não prescrito,
até a efetiva implantação da parcela, assim como os reflexos em
gratificação natalina, férias mais 1/3 e FGTS, este último a ser
recolhido em conta vinculada da trabalhadora.
Tudo nos termos da fundamentação, que passa a integrar este
dispositivo, como se nele estivesse transcrita.
Liquidação por simples cálculos, a ser feita após o trânsito em
julgado da decisão.
Honorários sucumbenciais, pela reclamada, em favor do patrono da
reclamante, desde logo arbitrados em 10% sobre o valor da
condenação trabalhista a ser apurado em liquidação de sentença.
Observe-se que, até a entrada em vigor da Emenda Constitucional
113/2021, em 09/12/2021, incide a correção monetária do IPCA-E,
acrescida dos juros previstos no art.1º-F da Lei9.494/1997. A partir
dessa data, incide unicamente a taxa SELIC (Receita Federal).
Contribuições previdenciárias e fiscais, de acordo com o que
estabelece a Súmula 368 do TST, observando, ainda, os termos do
disposto no art. 72, §2º, da Consolidação dos Provimentos da
CGJT.
Hipótese de isenção de custas processuais e não exigência de
depósito recursal.
Intimem-se as partes pelo DJE.
ANA CLAUDIA MAGALHAES JACOB
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000465-88.2023.5.13.0010
AUTOR KILSON RAYFF DANTAS DA SILVA
ADVOGADO GABRIEL PONTES VITAL(OAB:
13694/PB)
ADVOGADO RAFAEL PONTES VITAL(OAB:
15534/PB)
RÉU EMPRESA PARAIBANA DE
PESQUISA, EXTENSAO RURAL E
REGULARIZACAO FUNDIARIA -
EMPAER
ADVOGADO BRUNO DE FARIAS CASCUDO(OAB:
13142/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- KILSON RAYFF DANTAS DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 3691b94
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
SENTENÇA
KILSON RAYFF DANTAS DA SILVA ajuizou ação trabalhista em
face de EMPRESA PARAIBANA DE PESQUISA, EXTENSÃO
RURAL E REGULARIZAÇÃO FUNDIÁRIA - EMPAER, relatando,
em suma, haver sido contratado pela EMATER em 01/03/2010,
passando aos quadros da ora reclamada quando tal empresa foi
extinta, por força da Lei 11.316/2019. Sustenta que, apesar de a
CLT e o dispositivo em questão assegurarem aos empregados
absorvidos da empresa extinta todos os direitos e vantagens
individuais adquiridos, a reclamada não vem pagando regularmente
o adicional por tempo de serviço - ANUÊNIO previsto no artigo 59
Código para aferir autenticidade deste caderno: 206621
3839/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1299
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 30 de Outubro de 2023
do Regulamento de Pessoal da EMATER, pelo que faz jus à
implantação do percentual correto, além das diferenças e reflexos
postulados em relação ao período posterior a 31.03.2018, face à
suspensão da prescrição prevista na Lei 14.010/2020. Juntados
documentos.
Recusada a primeira proposta de acordo.
Recebida a defesa escrita, acompanhada de documentos, em
relação aos quais se manifestou a parte demandante.
Dispensados os depoimentos pessoais das partes. Não houve
produção de prova oral. Nada mais requerido, encerrada a
instrução.
Razões finais remissivas pelas partes.
Rejeitada a segunda proposta conciliatória.
É o breve relatório.
FUNDAMENTAÇÃO
Do instituto prescricional
Invoca o demandado a aplicação do artigo 11, § 2º, da CLT,
alegando, em síntese, que a pretensão da parte autora está
fulminada pela prescrição total, haja vista “recair sobre direito não
assegurado por lei em sentido estrito, mas apenas por mero
regulamento empresarial, cuja suposta violação deu-se há mais de
14 (quatorze) anos”.
Dominante na jurisprudência e doutrina pátrias o entendimento de
que será total a prescrição do direito de reclamar contra alteração
contratual, mesmo que essa se propague pelo tempo, atingindo
prestações sucessivas, salvo se o direito violado estiver garantido
por preceito de lei. (Exegese da Súmula 294 do Colendo TST).
No caso específico, tem-se que a parcela “anuênios” está
assegurada à parte autora por força de regulamento interno, cujas
cláusulas aderiram automaticamente aos contratos de trabalho
daqueles funcionários contratados sob seu manto.
Assim, o pagamento de anuênios à parte autora consiste em
obrigação de natureza continuada, cujo descumprimento importa
em lesão que se renova todos os meses, não sendo possível o
reconhecimento da prescrição total prevista na Súmula 294 do TST.
Aplicável, todavia, a prescrição quinquenal suscitada em defesa,
estando fulminadas as parcelas exigíveis via acionária anteriores
aos cinco anos que precederam a interposição da reclamatória, ou
seja, anteriores a 11.04.2018, com base no artigo 7º, XXIX, da
Constituição Federal e atentando-se para a suspensão da
prescrição entre 12/06/2020 e 30/10/2020, estipulada no artigo 3º
da Lei nº 14.010/2020.
Do mérito
Trata-se de ação proposta por funcionário egresso da EMPRESA
DE ASSISTÊNCIA TÉCNICA E EXTENSÃO RURAL DA
PARAÍBA, relatando que, quando da extinção dessa empresa pela
Lei 11.316/2019, passou para os quadros da ora reclamada, tendo-
lhe à época sido assegurados todos os direitos e vantagens
individuais adquiridos. Alega que, a despeito disso, a reclamada não
vem pagando regularmente o adicional por tempo de serviço -
ANUÊNIO previsto no artigo 59 do Regulamento de Pessoal da
EMATER, pelo que faz jus à implantação do percentual correto,
além das diferenças e reflexos postulados.
A parte ré, por sua vez, pugna pela improcedência dos pedidos,
argumentando, em síntese, que o atual Regulamento Geral da
empresa, embora preveja diversos outros benefícios, não incluiu
nesse rol o adicional por tempo de serviço, havendo o trabalhador
renunciado tacitamente às regras do sistema anterior. Ademais,
sustenta que, ao tempo da extinção da EMATER/PB, o percentual
reconhecido a título de anuênio era o de 1%, com base nos
sucessivos acordos coletivos que vigoraram ao longo dos anos.
Assiste razão à parte demandante.
Com efeito, impera no Direito do Trabalho o princípio da
inalterabilidade das condições de trabalho, excetuando-se os casos
de modificação favorável ao trabalhador (artigo 468 da CLT. Como
dito em linhas anteriores, as normas regulamentares aderem ao
contrato de trabalho, de modo que, mesmo que haja a sua
revogação ou alteração, isso só afeta os trabalhadores admitidos
após a revogação ou alteração do regulamento, consoante dispõe
claramente a Súmula 51, I, do TST.
Igual raciocínio se deve aplicar às normas coletivas que teriam
reduzido o percentual do anuênio devido, haja vista que tais
instrumentos não poderiam afastar, de modo prejudicial ao
trabalhador, o direito à parcela de natureza salarial prevista em
regulamento empresarial. Ora, é bem verdade que a nossa
Constituição Federal admite que possa haver redução salarial via
negociação coletiva (art. 7º, VI). Todavia, a interpretação
sistemática do nosso ordenamento jurídico, inclusive dos princípios
que o informam, leva à conclusão inarredável de que tal redução só
é possível em casos excepcionais, a exemplo de força maior ou
prejuízos devidamente comprovados. Não é o caso em apreço.
Importante destacar, por fim, que a própria Lei 11.316/2019, em seu
artigo 10, reforçou o princípio da inalterabilidade lesiva das
condições de trabalho quando expressamente dispõe que: Os
empregados efetivos das empresas extintas, EMATER e EMEPA,
serão absorvidos pelo Poder Público Estadual, com todos os
direitos e vantagens individuais adquiridos.
Por todo o exposto, impõe-se condenar a ré a implantar no
contracheque da parte autora, no prazo de 15 dias contados do
trânsito em julgado, o acréscimo percentual de 2% a título de
anuênio por cada ano de trabalho, sob pena de pagamento de multa
Código para aferir autenticidade deste caderno: 206621
3839/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1300
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 30 de Outubro de 2023
diária equivalente a R$ 500,00, até o limite de 30 dias, sem prejuízo
de outras medidas que se fizerem necessárias.
Devidas, ainda, as diferenças salariais decorrentes do adicional por
tempo de serviço (anuênios), atentando-se para o acréscimo
percentual de 2% sobre o salário-base por ano trabalhado, durante
o período não prescrito, até a efetiva implantação da parcela, assim
como os reflexos em gratificação natalina, férias mais 1/3 e FGTS,
este último a ser recolhido em conta vinculada do trabalhador.
Considerando que não há, nos autos, elementos suficientes que
permitam a apuração do título ora deferido, a presente decisão é
excepcionalmente prolatada de forma ilíquida, devendo o ente
reclamado, no prazo de 15 (quinze) dias após o trânsito em julgado
da decisão, apresentar as fichas financeiras do reclamante, relativas
ao imprescritoaté a data da efetiva inclusão dos anuênios deferidos
em contracheque,a fim de possibilitar o procedimento liquidatório.
Concedem-se à parte autora os benefícios da assistência judiciária
gratuita, verificando-se que existe declaração de hipossuficiência
expressa, firmada pelo próprio, cuja presunção de veracidade não
foi infirmada por prova produzida em sentido contrário. Inteligência
da Súmula 463 do TST.
A teor do disposto no artigo 791-A da CLT, devidos honorários de
sucumbência em favor do advogado da parte autora, desde logo
arbitrados em 10% sobre o valor da condenação trabalhista a ser
apurado em liquidação de sentença.
Por fim, registre-se que não há que se falar em limitação da
condenação aos valores indicados na exordial. Como se sabe, com
o intuito de homogeneizar as novas práticas advindas com a Lei nº
13.467/17, o TST esclareceu tal questão através do posicionamento
vertido no art. 12º, parágrafo segundo, da Instrução Normativa
41/2018, onde consignou que “§ 2º Para fim do que dispõe o art.
840, §§ 1º e 2º, da CLT, o valor da causa será estimado,
observando-se, no que couber, o disposto nos arts. 291 a 293 do
Código de Processo Civil".
Assim é que, embora se exija a indicação do valor do pedido
constante da petição inicial, sob pena de extinção do processo sem
julgamento de mérito, entende-se que tais valores são meramente
estimativos e não vinculam ou limitam a liquidação. Aliás, nesse
sentido já se manifestou o TST, consoante se depreende da
decisão a seguir:
I - AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA -
PROVIMENTO. INÉPCIA DA INICIAL. NÃO CONFIGURAÇÃO.
PEDIDO LÍQUIDO POR ESTIMATIVA. POSSIBILIDADE.
Caracterizada a divergência jurisprudencial, merece processamento
o recurso de revista. Agravo de instrumento conhecido e provido. II -
RECURSO DE REVISTA. INÉPCIA DA INICIAL. NÃO
CONFIGURAÇÃO. PEDIDO LÍQUIDO POR ESTIMATIVA.
POSSIBILIDADE. 1. O art. 840 da CLT, em seus §§ 1º e 3º, com a
redação dada pela Lei nº 13.467/2017, preconiza a necessidade de
indicação do valor do pedido constante da petição inicial, sob pena
de extinção do processo sem julgamento de mérito. 2. Outrossim, a
Instrução Normativa nº 41/2018 desta C. Corte, em seu art. 12, § 2º,
estabelece que "para o fim do que dispõe o art. 840, §§ 1º e 2º, da
CLT, o valor da causa será estimado, observando-se, no que
couber, o disposto nos arts. 291 a 293 do Código de Processo
Civil", mas não se refere à necessidade de demonstração dos
critérios de cálculo. 3. Em atenção aos princípios da simplicidade e
da informalidade, que orientam o processo do trabalho, somente se
reputará inepta a petição inicial que impossibilite a compreensão do
pedido, em prejuízo do direito de defesa da parte adversa. Sem que
se identifique tal situação, não há inépcia a ser pronunciada.
Recurso de revista conhecido e provido. (TST - RR:
2499520195080014, Relator: Alberto Luiz Bresciani De Fontan
Pereira, Data de Julgamento: 15/12/2021, 3ª Turma, Data de
Publicação: 17/12/2021)
DECISÃO
Diante do exposto e do mais que dos autos consta, DECIDE esta
Vara do Trabalho de Guarabira-PB JULGAR PROCEDENTES os
pedidos formulados na reclamação trabalhista intentada por
KILSON RAYFF DANTAS DA SILVAem face de EMPRESA
PARAIBANA DE PESQUISA, EXTENSAO RURAL E
REGULARIZACAO FUNDIARIA - EMPAER, condenando-se a
reclamada a implantar no contracheque do autor, no prazo de 15
dias a contar do trânsito em julgado, anuênios no percentual de 2%
sobre o salário-base para cada ano trabalhado, sob pena de multa
diária de R$ 500,00 até o limite de 30 dias. Além disso, condena-se
a ré ao pagamento das diferenças salariais decorrentes do
reconhecimento ao direito ao adicional por tempo de serviço
(anuênios) no percentual de 2%, durante o período não prescrito,
até a efetiva implantação da parcela, assim como os reflexos em
gratificação natalina, férias mais 1/3 e FGTS, este último a ser
recolhido em conta vinculada do trabalhador.
Tudo nos termos da fundamentação, que passa a integrar este
dispositivo, como se nele estivesse transcrita.
Liquidação por simples cálculos, a ser feita após o trânsito em
julgado da decisão.
Honorários sucumbenciais, pela reclamada, em favor do patrono do
reclamante, desde logo arbitrados em 10% sobre o valor da
condenação trabalhista a ser apurado em liquidação de sentença.
Observe-se que, até a entrada em vigor da Emenda Constitucional
113/2021, em 09/12/2021, incide a correção monetária do IPCA-E,
acrescida dos juros previstos no art.1º-F da Lei9.494/1997. A partir
Código para aferir autenticidade deste caderno: 206621
3839/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1301
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 30 de Outubro de 2023
dessa data, incide unicamente a taxa SELIC (Receita Federal).
Contribuições previdenciárias e fiscais, de acordo com o que
estabelece a Súmula 368 do TST, observando, ainda, os termos do
disposto no art. 72, §2º, da Consolidação dos Provimentos da
CGJT.
Hipótese de isenção de custas processuais e não exigência de
depósito recursal.
Intimem-se as partes pelo DJE.
ANA CLAUDIA MAGALHAES JACOB
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000465-88.2023.5.13.0010
AUTOR KILSON RAYFF DANTAS DA SILVA
ADVOGADO GABRIEL PONTES VITAL(OAB:
13694/PB)
ADVOGADO RAFAEL PONTES VITAL(OAB:
15534/PB)
RÉU EMPRESA PARAIBANA DE
PESQUISA, EXTENSAO RURAL E
REGULARIZACAO FUNDIARIA -
EMPAER
ADVOGADO BRUNO DE FARIAS CASCUDO(OAB:
13142/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- EMPRESA PARAIBANA DE PESQUISA, EXTENSAO RURAL E
REGULARIZACAO FUNDIARIA - EMPAER
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 3691b94
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
SENTENÇA
KILSON RAYFF DANTAS DA SILVA ajuizou ação trabalhista em
face de EMPRESA PARAIBANA DE PESQUISA, EXTENSÃO
RURAL E REGULARIZAÇÃO FUNDIÁRIA - EMPAER, relatando,
em suma, haver sido contratado pela EMATER em 01/03/2010,
passando aos quadros da ora reclamada quando tal empresa foi
extinta, por força da Lei 11.316/2019. Sustenta que, apesar de a
CLT e o dispositivo em questão assegurarem aos empregados
absorvidos da empresa extinta todos os direitos e vantagens
individuais adquiridos, a reclamada não vem pagando regularmente
o adicional por tempo de serviço - ANUÊNIO previsto no artigo 59
do Regulamento de Pessoal da EMATER, pelo que faz jus à
implantação do percentual correto, além das diferenças e reflexos
postulados em relação ao período posterior a 31.03.2018, face à
suspensão da prescrição prevista na Lei 14.010/2020. Juntados
documentos.
Recusada a primeira proposta de acordo.
Recebida a defesa escrita, acompanhada de documentos, em
relação aos quais se manifestou a parte demandante.
Dispensados os depoimentos pessoais das partes. Não houve
produção de prova oral. Nada mais requerido, encerrada a
instrução.
Razões finais remissivas pelas partes.
Rejeitada a segunda proposta conciliatória.
É o breve relatório.
FUNDAMENTAÇÃO
Do instituto prescricional
Invoca o demandado a aplicação do artigo 11, § 2º, da CLT,
alegando, em síntese, que a pretensão da parte autora está
fulminada pela prescrição total, haja vista “recair sobre direito não
assegurado por lei em sentido estrito, mas apenas por mero
regulamento empresarial, cuja suposta violação deu-se há mais de
14 (quatorze) anos”.
Dominante na jurisprudência e doutrina pátrias o entendimento de
que será total a prescrição do direito de reclamar contra alteração
contratual, mesmo que essa se propague pelo tempo, atingindo
prestações sucessivas, salvo se o direito violado estiver garantido
por preceito de lei. (Exegese da Súmula 294 do Colendo TST).
No caso específico, tem-se que a parcela “anuênios” está
assegurada à parte autora por força de regulamento interno, cujas
cláusulas aderiram automaticamente aos contratos de trabalho
daqueles funcionários contratados sob seu manto.
Assim, o pagamento de anuênios à parte autora consiste em
obrigação de natureza continuada, cujo descumprimento importa
em lesão que se renova todos os meses, não sendo possível o
reconhecimento da prescrição total prevista na Súmula 294 do TST.
Aplicável, todavia, a prescrição quinquenal suscitada em defesa,
estando fulminadas as parcelas exigíveis via acionária anteriores
aos cinco anos que precederam a interposição da reclamatória, ou
seja, anteriores a 11.04.2018, com base no artigo 7º, XXIX, da
Constituição Federal e atentando-se para a suspensão da
prescrição entre 12/06/2020 e 30/10/2020, estipulada no artigo 3º
da Lei nº 14.010/2020.
Do mérito
Trata-se de ação proposta por funcionário egresso da EMPRESA
DE ASSISTÊNCIA TÉCNICA E EXTENSÃO RURAL DA
PARAÍBA, relatando que, quando da extinção dessa empresa pela
Lei 11.316/2019, passou para os quadros da ora reclamada, tendo-
lhe à época sido assegurados todos os direitos e vantagens
individuais adquiridos. Alega que, a despeito disso, a reclamada não
Código para aferir autenticidade deste caderno: 206621
3839/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1302
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 30 de Outubro de 2023
vem pagando regularmente o adicional por tempo de serviço -
ANUÊNIO previsto no artigo 59 do Regulamento de Pessoal da
EMATER, pelo que faz jus à implantação do percentual correto,
além das diferenças e reflexos postulados.
A parte ré, por sua vez, pugna pela improcedência dos pedidos,
argumentando, em síntese, que o atual Regulamento Geral da
empresa, embora preveja diversos outros benefícios, não incluiu
nesse rol o adicional por tempo de serviço, havendo o trabalhador
renunciado tacitamente às regras do sistema anterior. Ademais,
sustenta que, ao tempo da extinção da EMATER/PB, o percentual
reconhecido a título de anuênio era o de 1%, com base nos
sucessivos acordos coletivos que vigoraram ao longo dos anos.
Assiste razão à parte demandante.
Com efeito, impera no Direito do Trabalho o princípio da
inalterabilidade das condições de trabalho, excetuando-se os casos
de modificação favorável ao trabalhador (artigo 468 da CLT. Como
dito em linhas anteriores, as normas regulamentares aderem ao
contrato de trabalho, de modo que, mesmo que haja a sua
revogação ou alteração, isso só afeta os trabalhadores admitidos
após a revogação ou alteração do regulamento, consoante dispõe
claramente a Súmula 51, I, do TST.
Igual raciocínio se deve aplicar às normas coletivas que teriam
reduzido o percentual do anuênio devido, haja vista que tais
instrumentos não poderiam afastar, de modo prejudicial ao
trabalhador, o direito à parcela de natureza salarial prevista em
regulamento empresarial. Ora, é bem verdade que a nossa
Constituição Federal admite que possa haver redução salarial via
negociação coletiva (art. 7º, VI). Todavia, a interpretação
sistemática do nosso ordenamento jurídico, inclusive dos princípios
que o informam, leva à conclusão inarredável de que tal redução só
é possível em casos excepcionais, a exemplo de força maior ou
prejuízos devidamente comprovados. Não é o caso em apreço.
Importante destacar, por fim, que a própria Lei 11.316/2019, em seu
artigo 10, reforçou o princípio da inalterabilidade lesiva das
condições de trabalho quando expressamente dispõe que: Os
empregados efetivos das empresas extintas, EMATER e EMEPA,
serão absorvidos pelo Poder Público Estadual, com todos os
direitos e vantagens individuais adquiridos.
Por todo o exposto, impõe-se condenar a ré a implantar no
contracheque da parte autora, no prazo de 15 dias contados do
trânsito em julgado, o acréscimo percentual de 2% a título de
anuênio por cada ano de trabalho, sob pena de pagamento de multa
diária equivalente a R$ 500,00, até o limite de 30 dias, sem prejuízo
de outras medidas que se fizerem necessárias.
Devidas, ainda, as diferenças salariais decorrentes do adicional por
tempo de serviço (anuênios), atentando-se para o acréscimo
percentual de 2% sobre o salário-base por ano trabalhado, durante
o período não prescrito, até a efetiva implantação da parcela, assim
como os reflexos em gratificação natalina, férias mais 1/3 e FGTS,
este último a ser recolhido em conta vinculada do trabalhador.
Considerando que não há, nos autos, elementos suficientes que
permitam a apuração do título ora deferido, a presente decisão é
excepcionalmente prolatada de forma ilíquida, devendo o ente
reclamado, no prazo de 15 (quinze) dias após o trânsito em julgado
da decisão, apresentar as fichas financeiras do reclamante, relativas
ao imprescritoaté a data da efetiva inclusão dos anuênios deferidos
em contracheque,a fim de possibilitar o procedimento liquidatório.
Concedem-se à parte autora os benefícios da assistência judiciária
gratuita, verificando-se que existe declaração de hipossuficiência
expressa, firmada pelo próprio, cuja presunção de veracidade não
foi infirmada por prova produzida em sentido contrário. Inteligência
da Súmula 463 do TST.
A teor do disposto no artigo 791-A da CLT, devidos honorários de
sucumbência em favor do advogado da parte autora, desde logo
arbitrados em 10% sobre o valor da condenação trabalhista a ser
apurado em liquidação de sentença.
Por fim, registre-se que não há que se falar em limitação da
condenação aos valores indicados na exordial. Como se sabe, com
o intuito de homogeneizar as novas práticas advindas com a Lei nº
13.467/17, o TST esclareceu tal questão através do posicionamento
vertido no art. 12º, parágrafo segundo, da Instrução Normativa
41/2018, onde consignou que “§ 2º Para fim do que dispõe o art.
840, §§ 1º e 2º, da CLT, o valor da causa será estimado,
observando-se, no que couber, o disposto nos arts. 291 a 293 do
Código de Processo Civil".
Assim é que, embora se exija a indicação do valor do pedido
constante da petição inicial, sob pena de extinção do processo sem
julgamento de mérito, entende-se que tais valores são meramente
estimativos e não vinculam ou limitam a liquidação. Aliás, nesse
sentido já se manifestou o TST, consoante se depreende da
decisão a seguir:
I - AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA -
PROVIMENTO. INÉPCIA DA INICIAL. NÃO CONFIGURAÇÃO.
PEDIDO LÍQUIDO POR ESTIMATIVA. POSSIBILIDADE.
Caracterizada a divergência jurisprudencial, merece processamento
o recurso de revista. Agravo de instrumento conhecido e provido. II -
RECURSO DE REVISTA. INÉPCIA DA INICIAL. NÃO
CONFIGURAÇÃO. PEDIDO LÍQUIDO POR ESTIMATIVA.
POSSIBILIDADE. 1. O art. 840 da CLT, em seus §§ 1º e 3º, com a
redação dada pela Lei nº 13.467/2017, preconiza a necessidade de
indicação do valor do pedido constante da petição inicial, sob pena
de extinção do processo sem julgamento de mérito. 2. Outrossim, a
Código para aferir autenticidade deste caderno: 206621
3839/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1303
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 30 de Outubro de 2023
Instrução Normativa nº 41/2018 desta C. Corte, em seu art. 12, § 2º,
estabelece que "para o fim do que dispõe o art. 840, §§ 1º e 2º, da
CLT, o valor da causa será estimado, observando-se, no que
couber, o disposto nos arts. 291 a 293 do Código de Processo
Civil", mas não se refere à necessidade de demonstração dos
critérios de cálculo. 3. Em atenção aos princípios da simplicidade e
da informalidade, que orientam o processo do trabalho, somente se
reputará inepta a petição inicial que impossibilite a compreensão do
pedido, em prejuízo do direito de defesa da parte adversa. Sem que
se identifique tal situação, não há inépcia a ser pronunciada.
Recurso de revista conhecido e provido. (TST - RR:
2499520195080014, Relator: Alberto Luiz Bresciani De Fontan
Pereira, Data de Julgamento: 15/12/2021, 3ª Turma, Data de
Publicação: 17/12/2021)
DECISÃO
Diante do exposto e do mais que dos autos consta, DECIDE esta
Vara do Trabalho de Guarabira-PB JULGAR PROCEDENTES os
pedidos formulados na reclamação trabalhista intentada por
KILSON RAYFF DANTAS DA SILVAem face de EMPRESA
PARAIBANA DE PESQUISA, EXTENSAO RURAL E
REGULARIZACAO FUNDIARIA - EMPAER, condenando-se a
reclamada a implantar no contracheque do autor, no prazo de 15
dias a contar do trânsito em julgado, anuênios no percentual de 2%
sobre o salário-base para cada ano trabalhado, sob pena de multa
diária de R$ 500,00 até o limite de 30 dias. Além disso, condena-se
a ré ao pagamento das diferenças salariais decorrentes do
reconhecimento ao direito ao adicional por tempo de serviço
(anuênios) no percentual de 2%, durante o período não prescrito,
até a efetiva implantação da parcela, assim como os reflexos em
gratificação natalina, férias mais 1/3 e FGTS, este último a ser
recolhido em conta vinculada do trabalhador.
Tudo nos termos da fundamentação, que passa a integrar este
dispositivo, como se nele estivesse transcrita.
Liquidação por simples cálculos, a ser feita após o trânsito em
julgado da decisão.
Honorários sucumbenciais, pela reclamada, em favor do patrono do
reclamante, desde logo arbitrados em 10% sobre o valor da
condenação trabalhista a ser apurado em liquidação de sentença.
Observe-se que, até a entrada em vigor da Emenda Constitucional
113/2021, em 09/12/2021, incide a correção monetária do IPCA-E,
acrescida dos juros previstos no art.1º-F da Lei9.494/1997. A partir
dessa data, incide unicamente a taxa SELIC (Receita Federal).
Contribuições previdenciárias e fiscais, de acordo com o que
estabelece a Súmula 368 do TST, observando, ainda, os termos do
disposto no art. 72, §2º, da Consolidação dos Provimentos da
CGJT.
Hipótese de isenção de custas processuais e não exigência de
depósito recursal.
Intimem-se as partes pelo DJE.
ANA CLAUDIA MAGALHAES JACOB
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000503-03.2023.5.13.0010
AUTOR GEORGE FIRMINO DO
NASCIMENTO
ADVOGADO GABRIEL PONTES VITAL(OAB:
13694/PB)
ADVOGADO RAFAEL PONTES VITAL(OAB:
15534/PB)
RÉU EMPRESA PARAIBANA DE
PESQUISA, EXTENSAO RURAL E
REGULARIZACAO FUNDIARIA -
EMPAER
ADVOGADO RENILDA BARBOSA COUTINHO DE
FIGUEIREDO(OAB: 11574/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- EMPRESA PARAIBANA DE PESQUISA, EXTENSAO RURAL E
REGULARIZACAO FUNDIARIA - EMPAER
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 5ad9892
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
SENTENÇA
GEORGE FIRMINO DO NASCIMENTO ajuizou ação trabalhista em
face de EMPRESA PARAIBANA DE PESQUISA, EXTENSÃO
RURAL E REGULARIZAÇÃO FUNDIÁRIA - EMPAER, relatando,
em suma, haver sido contratado pela EMATER em 01/08/2007,
passando aos quadros da ora reclamada quando tal empresa foi
extinta, por força da Lei 11.316/2019. Sustenta que, apesar de a
CLT e o dispositivo em questão assegurarem aos empregados
absorvidos da empresa extinta todos os direitos e vantagens
individuais adquiridos, a reclamada não vem pagando regularmente
o adicional por tempo de serviço - ANUÊNIO previsto no artigo 59
do Regulamento de Pessoal da EMATER, pelo que faz jus à
implantação do percentual correto, além das diferenças e reflexos
postulados em relação ao período posterior a 31.03.2018, face à
suspensão da prescrição prevista na Lei 14.010/2020. Juntados
documentos.
Recusada a primeira proposta de acordo.
Recebida a defesa escrita, acompanhada de documentos, em
relação aos quais se manifestou a parte demandante.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 206621
3839/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1304
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 30 de Outubro de 2023
Dispensados os depoimentos pessoais das partes. Não houve
produção de prova oral. Nada mais requerido, encerrada a
instrução.
Razões finais remissivas pelas partes.
Rejeitada a segunda proposta conciliatória.
É o breve relatório.
FUNDAMENTAÇÃO
Do instituto prescricional
Invoca o demandado a aplicação do artigo 11, § 2º, da CLT,
alegando, em síntese, que a pretensão da parte autora está
fulminada pela prescrição total, haja vista “recair sobre direito não
assegurado por lei em sentido estrito, mas apenas por mero
regulamento empresarial, cuja suposta violação deu-se há mais de
14 (quatorze) anos”.
Dominante na jurisprudência e doutrina pátrias o entendimento de
que será total a prescrição do direito de reclamar contra alteração
contratual, mesmo que essa se propague pelo tempo, atingindo
prestações sucessivas, salvo se o direito violado estiver garantido
por preceito de lei. (Exegese da Súmula 294 do Colendo TST).
No caso específico, tem-se que a parcela “anuênios” está
assegurada à parte autora por força de regulamento interno, cujas
cláusulas aderiram automaticamente aos contratos de trabalho
daqueles funcionários contratados sob seu manto.
Assim, o pagamento de anuênios à parte autora consiste em
obrigação de natureza continuada, cujo descumprimento importa
em lesão que se renova todos os meses, não sendo possível o
reconhecimento da prescrição total prevista na Súmula 294 do TST.
Aplicável, todavia, a prescrição quinquenal suscitada em defesa,
estando fulminadas as parcelas exigíveis via acionária anteriores
aos cinco anos que precederam a interposição da reclamatória, ou
seja, anteriores a 27.04.2018, com base no artigo 7º, XXIX, da
Constituição Federal e atentando-se para a suspensão da
prescrição entre 12/06/2020 e 30/10/2020, estipulada no artigo 3º
da Lei nº 14.010/2020.
Do mérito
Trata-se de ação proposta por funcionário egresso da EMPRESA
DE ASSISTÊNCIA TÉCNICA E EXTENSÃO RURAL DA
PARAÍBA, relatando que, quando da extinção dessa empresa pela
Lei 11.316/2019, passou para os quadros da ora reclamada, tendo-
lhe à época sido assegurados todos os direitos e vantagens
individuais adquiridos. Alega que, a despeito disso, a reclamada não
vem pagando regularmente o adicional por tempo de serviço -
ANUÊNIO previsto no artigo 59 do Regulamento de Pessoal da
EMATER, pelo que faz jus à implantação do percentual correto,
além das diferenças e reflexos postulados.
A parte ré, por sua vez, pugna pela improcedência dos pedidos,
argumentando, em síntese, que o atual Regulamento Geral da
empresa, embora preveja diversos outros benefícios, não incluiu
nesse rol o adicional por tempo de serviço, havendo o trabalhador
renunciado tacitamente às regras do sistema anterior. Ademais,
sustenta que, ao tempo da extinção da EMATER/PB, o percentual
reconhecido a título de anuênio era o de 1%, com base nos
sucessivos acordos coletivos que vigoraram ao longo dos anos.
Assiste razão à parte demandante.
Com efeito, impera no Direito do Trabalho o princípio da
inalterabilidade das condições de trabalho, excetuando-se os casos
de modificação favorável ao trabalhador (artigo 468 da CLT. Como
dito em linhas anteriores, as normas regulamentares aderem ao
contrato de trabalho, de modo que, mesmo que haja a sua
revogação ou alteração, isso só afeta os trabalhadores admitidos
após a revogação ou alteração do regulamento, consoante dispõe
claramente a Súmula 51, I, do TST.
Igual raciocínio se deve aplicar às normas coletivas que teriam
reduzido o percentual do anuênio devido, haja vista que tais
instrumentos não poderiam afastar, de modo prejudicial ao
trabalhador, o direito à parcela de natureza salarial prevista em
regulamento empresarial. Ora, é bem verdade que a nossa
Constituição Federal admite que possa haver redução salarial via
negociação coletiva (art. 7º, VI). Todavia, a interpretação
sistemática do nosso ordenamento jurídico, inclusive dos princípios
que o informam, leva à conclusão inarredável de que tal redução só
é possível em casos excepcionais, a exemplo de força maior ou
prejuízos devidamente comprovados. Não é o caso em apreço.
Importante destacar, por fim, que a própria Lei 11.316/2019, em seu
artigo 10, reforçou o princípio da inalterabilidade lesiva das
condições de trabalho quando expressamente dispõe que: Os
empregados efetivos das empresas extintas, EMATER e EMEPA,
serão absorvidos pelo Poder Público Estadual, com todos os
direitos e vantagens individuais adquiridos.
Por todo o exposto, impõe-se condenar a ré a implantar no
contracheque da parte autora, no prazo de 15 dias contados do
trânsito em julgado, o acréscimo percentual de 2% a título de
anuênio por cada ano de trabalho, sob pena de pagamento de multa
diária equivalente a R$ 500,00, até o limite de 30 dias, sem prejuízo
de outras medidas que se fizerem necessárias.
Devidas, ainda, as diferenças salariais decorrentes do adicional por
tempo de serviço (anuênios), atentando-se para o acréscimo
percentual de 2% sobre o salário-base por ano trabalhado, durante
o período não prescrito, até a efetiva implantação da parcela, assim
como os reflexos em gratificação natalina, férias mais 1/3 e FGTS,
este último a ser recolhido em conta vinculada do trabalhador.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 206621
3839/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1305
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 30 de Outubro de 2023
Considerando que não há, nos autos, elementos suficientes que
permitam a apuração do título ora deferido, a presente decisão é
excepcionalmente prolatada de forma ilíquida, devendo o ente
reclamado, no prazo de 15 (quinze) dias após o trânsito em julgado
da decisão, apresentar as fichas financeiras do reclamante, relativas
ao imprescritoaté a data da efetiva inclusão dos anuênios deferidos
em contracheque,a fim de possibilitar o procedimento liquidatório.
Concedem-se à parte autora os benefícios da assistência judiciária
gratuita, verificando-se que existe declaração de hipossuficiência
expressa, firmada pelo próprio, cuja presunção de veracidade não
foi infirmada por prova produzida em sentido contrário. Inteligência
da Súmula 463 do TST.
A teor do disposto no artigo 791-A da CLT, devidos honorários de
sucumbência em favor do advogado da parte autora, desde logo
arbitrados em 10% sobre o valor da condenação trabalhista a ser
apurado em liquidação de sentença.
Por fim, registre-se que não há que se falar em limitação da
condenação aos valores indicados na exordial. Como se sabe, com
o intuito de homogeneizar as novas práticas advindas com a Lei nº
13.467/17, o TST esclareceu tal questão através do posicionamento
vertido no art. 12º, parágrafo segundo, da Instrução Normativa
41/2018, onde consignou que “§ 2º Para fim do que dispõe o art.
840, §§ 1º e 2º, da CLT, o valor da causa será estimado,
observando-se, no que couber, o disposto nos arts. 291 a 293 do
Código de Processo Civil".
Assim é que, embora se exija a indicação do valor do pedido
constante da petição inicial, sob pena de extinção do processo sem
julgamento de mérito, entende-se que tais valores são meramente
estimativos e não vinculam ou limitam a liquidação. Aliás, nesse
sentido já se manifestou o TST, consoante se depreende da
decisão a seguir:
I - AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA -
PROVIMENTO. INÉPCIA DA INICIAL. NÃO CONFIGURAÇÃO.
PEDIDO LÍQUIDO POR ESTIMATIVA. POSSIBILIDADE.
Caracterizada a divergência jurisprudencial, merece processamento
o recurso de revista. Agravo de instrumento conhecido e provido. II -
RECURSO DE REVISTA. INÉPCIA DA INICIAL. NÃO
CONFIGURAÇÃO. PEDIDO LÍQUIDO POR ESTIMATIVA.
POSSIBILIDADE. 1. O art. 840 da CLT, em seus §§ 1º e 3º, com a
redação dada pela Lei nº 13.467/2017, preconiza a necessidade de
indicação do valor do pedido constante da petição inicial, sob pena
de extinção do processo sem julgamento de mérito. 2. Outrossim, a
Instrução Normativa nº 41/2018 desta C. Corte, em seu art. 12, § 2º,
estabelece que "para o fim do que dispõe o art. 840, §§ 1º e 2º, da
CLT, o valor da causa será estimado, observando-se, no que
couber, o disposto nos arts. 291 a 293 do Código de Processo
Civil", mas não se refere à necessidade de demonstração dos
critérios de cálculo. 3. Em atenção aos princípios da simplicidade e
da informalidade, que orientam o processo do trabalho, somente se
reputará inepta a petição inicial que impossibilite a compreensão do
pedido, em prejuízo do direito de defesa da parte adversa. Sem que
se identifique tal situação, não há inépcia a ser pronunciada.
Recurso de revista conhecido e provido. (TST - RR:
2499520195080014, Relator: Alberto Luiz Bresciani De Fontan
Pereira, Data de Julgamento: 15/12/2021, 3ª Turma, Data de
Publicação: 17/12/2021)
DECISÃO
Diante do exposto e do mais que dos autos consta, DECIDE esta
Vara do Trabalho de Guarabira-PB JULGAR PROCEDENTES os
pedidos formulados na reclamação trabalhista intentada por
GEORGE FIRMINO DO NASCIMENTOem face de EMPRESA
PARAIBANA DE PESQUISA, EXTENSAO RURAL E
REGULARIZACAO FUNDIARIA - EMPAER, condenando-se a
reclamada a implantar no contracheque do autor, no prazo de 15
dias a contar do trânsito em julgado, anuênios no percentual de 2%
sobre o salário-base para cada ano trabalhado, sob pena de multa
diária de R$ 500,00 até o limite de 30 dias. Além disso, condena-se
a ré ao pagamento das diferenças salariais decorrentes do
reconhecimento ao direito ao adicional por tempo de serviço
(anuênios) no percentual de 2%, durante o período não prescrito,
até a efetiva implantação da parcela, assim como os reflexos em
gratificação natalina, férias mais 1/3 e FGTS, este último a ser
recolhido em conta vinculada do trabalhador.
Tudo nos termos da fundamentação, que passa a integrar este
dispositivo, como se nele estivesse transcrita.
Liquidação por simples cálculos, a ser feita após o trânsito em
julgado da decisão.
Honorários sucumbenciais, pela reclamada, em favor do patrono do
reclamante, desde logo arbitrados em 10% sobre o valor da
condenação trabalhista a ser apurado em liquidação de sentença.
Observe-se que, até a entrada em vigor da Emenda Constitucional
113/2021, em 09/12/2021, incide a correção monetária do IPCA-E,
acrescida dos juros previstos no art.1º-F da Lei9.494/1997. A partir
dessa data, incide unicamente a taxa SELIC (Receita Federal).
Contribuições previdenciárias e fiscais, de acordo com o que
estabelece a Súmula 368 do TST, observando, ainda, os termos do
disposto no art. 72, §2º, da Consolidação dos Provimentos da
CGJT.
Hipótese de isenção de custas processuais e não exigência de
depósito recursal.
Intimem-se as partes pelo DJE.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 206621
3839/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1306
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 30 de Outubro de 2023
ANA CLAUDIA MAGALHAES JACOB
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000503-03.2023.5.13.0010
AUTOR GEORGE FIRMINO DO
NASCIMENTO
ADVOGADO GABRIEL PONTES VITAL(OAB:
13694/PB)
ADVOGADO RAFAEL PONTES VITAL(OAB:
15534/PB)
RÉU EMPRESA PARAIBANA DE
PESQUISA, EXTENSAO RURAL E
REGULARIZACAO FUNDIARIA -
EMPAER
ADVOGADO RENILDA BARBOSA COUTINHO DE
FIGUEIREDO(OAB: 11574/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- GEORGE FIRMINO DO NASCIMENTO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 5ad9892
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
SENTENÇA
GEORGE FIRMINO DO NASCIMENTO ajuizou ação trabalhista em
face de EMPRESA PARAIBANA DE PESQUISA, EXTENSÃO
RURAL E REGULARIZAÇÃO FUNDIÁRIA - EMPAER, relatando,
em suma, haver sido contratado pela EMATER em 01/08/2007,
passando aos quadros da ora reclamada quando tal empresa foi
extinta, por força da Lei 11.316/2019. Sustenta que, apesar de a
CLT e o dispositivo em questão assegurarem aos empregados
absorvidos da empresa extinta todos os direitos e vantagens
individuais adquiridos, a reclamada não vem pagando regularmente
o adicional por tempo de serviço - ANUÊNIO previsto no artigo 59
do Regulamento de Pessoal da EMATER, pelo que faz jus à
implantação do percentual correto, além das diferenças e reflexos
postulados em relação ao período posterior a 31.03.2018, face à
suspensão da prescrição prevista na Lei 14.010/2020. Juntados
documentos.
Recusada a primeira proposta de acordo.
Recebida a defesa escrita, acompanhada de documentos, em
relação aos quais se manifestou a parte demandante.
Dispensados os depoimentos pessoais das partes. Não houve
produção de prova oral. Nada mais requerido, encerrada a
instrução.
Razões finais remissivas pelas partes.
Rejeitada a segunda proposta conciliatória.
É o breve relatório.
FUNDAMENTAÇÃO
Do instituto prescricional
Invoca o demandado a aplicação do artigo 11, § 2º, da CLT,
alegando, em síntese, que a pretensão da parte autora está
fulminada pela prescrição total, haja vista “recair sobre direito não
assegurado por lei em sentido estrito, mas apenas por mero
regulamento empresarial, cuja suposta violação deu-se há mais de
14 (quatorze) anos”.
Dominante na jurisprudência e doutrina pátrias o entendimento de
que será total a prescrição do direito de reclamar contra alteração
contratual, mesmo que essa se propague pelo tempo, atingindo
prestações sucessivas, salvo se o direito violado estiver garantido
por preceito de lei. (Exegese da Súmula 294 do Colendo TST).
No caso específico, tem-se que a parcela “anuênios” está
assegurada à parte autora por força de regulamento interno, cujas
cláusulas aderiram automaticamente aos contratos de trabalho
daqueles funcionários contratados sob seu manto.
Assim, o pagamento de anuênios à parte autora consiste em
obrigação de natureza continuada, cujo descumprimento importa
em lesão que se renova todos os meses, não sendo possível o
reconhecimento da prescrição total prevista na Súmula 294 do TST.
Aplicável, todavia, a prescrição quinquenal suscitada em defesa,
estando fulminadas as parcelas exigíveis via acionária anteriores
aos cinco anos que precederam a interposição da reclamatória, ou
seja, anteriores a 27.04.2018, com base no artigo 7º, XXIX, da
Constituição Federal e atentando-se para a suspensão da
prescrição entre 12/06/2020 e 30/10/2020, estipulada no artigo 3º
da Lei nº 14.010/2020.
Do mérito
Trata-se de ação proposta por funcionário egresso da EMPRESA
DE ASSISTÊNCIA TÉCNICA E EXTENSÃO RURAL DA
PARAÍBA, relatando que, quando da extinção dessa empresa pela
Lei 11.316/2019, passou para os quadros da ora reclamada, tendo-
lhe à época sido assegurados todos os direitos e vantagens
individuais adquiridos. Alega que, a despeito disso, a reclamada não
vem pagando regularmente o adicional por tempo de serviço -
ANUÊNIO previsto no artigo 59 do Regulamento de Pessoal da
EMATER, pelo que faz jus à implantação do percentual correto,
além das diferenças e reflexos postulados.
A parte ré, por sua vez, pugna pela improcedência dos pedidos,
argumentando, em síntese, que o atual Regulamento Geral da
empresa, embora preveja diversos outros benefícios, não incluiu
nesse rol o adicional por tempo de serviço, havendo o trabalhador
Código para aferir autenticidade deste caderno: 206621
3839/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1307
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 30 de Outubro de 2023
renunciado tacitamente às regras do sistema anterior. Ademais,
sustenta que, ao tempo da extinção da EMATER/PB, o percentual
reconhecido a título de anuênio era o de 1%, com base nos
sucessivos acordos coletivos que vigoraram ao longo dos anos.
Assiste razão à parte demandante.
Com efeito, impera no Direito do Trabalho o princípio da
inalterabilidade das condições de trabalho, excetuando-se os casos
de modificação favorável ao trabalhador (artigo 468 da CLT. Como
dito em linhas anteriores, as normas regulamentares aderem ao
contrato de trabalho, de modo que, mesmo que haja a sua
revogação ou alteração, isso só afeta os trabalhadores admitidos
após a revogação ou alteração do regulamento, consoante dispõe
claramente a Súmula 51, I, do TST.
Igual raciocínio se deve aplicar às normas coletivas que teriam
reduzido o percentual do anuênio devido, haja vista que tais
instrumentos não poderiam afastar, de modo prejudicial ao
trabalhador, o direito à parcela de natureza salarial prevista em
regulamento empresarial. Ora, é bem verdade que a nossa
Constituição Federal admite que possa haver redução salarial via
negociação coletiva (art. 7º, VI). Todavia, a interpretação
sistemática do nosso ordenamento jurídico, inclusive dos princípios
que o informam, leva à conclusão inarredável de que tal redução só
é possível em casos excepcionais, a exemplo de força maior ou
prejuízos devidamente comprovados. Não é o caso em apreço.
Importante destacar, por fim, que a própria Lei 11.316/2019, em seu
artigo 10, reforçou o princípio da inalterabilidade lesiva das
condições de trabalho quando expressamente dispõe que: Os
empregados efetivos das empresas extintas, EMATER e EMEPA,
serão absorvidos pelo Poder Público Estadual, com todos os
direitos e vantagens individuais adquiridos.
Por todo o exposto, impõe-se condenar a ré a implantar no
contracheque da parte autora, no prazo de 15 dias contados do
trânsito em julgado, o acréscimo percentual de 2% a título de
anuênio por cada ano de trabalho, sob pena de pagamento de multa
diária equivalente a R$ 500,00, até o limite de 30 dias, sem prejuízo
de outras medidas que se fizerem necessárias.
Devidas, ainda, as diferenças salariais decorrentes do adicional por
tempo de serviço (anuênios), atentando-se para o acréscimo
percentual de 2% sobre o salário-base por ano trabalhado, durante
o período não prescrito, até a efetiva implantação da parcela, assim
como os reflexos em gratificação natalina, férias mais 1/3 e FGTS,
este último a ser recolhido em conta vinculada do trabalhador.
Considerando que não há, nos autos, elementos suficientes que
permitam a apuração do título ora deferido, a presente decisão é
excepcionalmente prolatada de forma ilíquida, devendo o ente
reclamado, no prazo de 15 (quinze) dias após o trânsito em julgado
da decisão, apresentar as fichas financeiras do reclamante, relativas
ao imprescritoaté a data da efetiva inclusão dos anuênios deferidos
em contracheque,a fim de possibilitar o procedimento liquidatório.
Concedem-se à parte autora os benefícios da assistência judiciária
gratuita, verificando-se que existe declaração de hipossuficiência
expressa, firmada pelo próprio, cuja presunção de veracidade não
foi infirmada por prova produzida em sentido contrário. Inteligência
da Súmula 463 do TST.
A teor do disposto no artigo 791-A da CLT, devidos honorários de
sucumbência em favor do advogado da parte autora, desde logo
arbitrados em 10% sobre o valor da condenação trabalhista a ser
apurado em liquidação de sentença.
Por fim, registre-se que não há que se falar em limitação da
condenação aos valores indicados na exordial. Como se sabe, com
o intuito de homogeneizar as novas práticas advindas com a Lei nº
13.467/17, o TST esclareceu tal questão através do posicionamento
vertido no art. 12º, parágrafo segundo, da Instrução Normativa
41/2018, onde consignou que “§ 2º Para fim do que dispõe o art.
840, §§ 1º e 2º, da CLT, o valor da causa será estimado,
observando-se, no que couber, o disposto nos arts. 291 a 293 do
Código de Processo Civil".
Assim é que, embora se exija a indicação do valor do pedido
constante da petição inicial, sob pena de extinção do processo sem
julgamento de mérito, entende-se que tais valores são meramente
estimativos e não vinculam ou limitam a liquidação. Aliás, nesse
sentido já se manifestou o TST, consoante se depreende da
decisão a seguir:
I - AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA -
PROVIMENTO. INÉPCIA DA INICIAL. NÃO CONFIGURAÇÃO.
PEDIDO LÍQUIDO POR ESTIMATIVA. POSSIBILIDADE.
Caracterizada a divergência jurisprudencial, merece processamento
o recurso de revista. Agravo de instrumento conhecido e provido. II -
RECURSO DE REVISTA. INÉPCIA DA INICIAL. NÃO
CONFIGURAÇÃO. PEDIDO LÍQUIDO POR ESTIMATIVA.
POSSIBILIDADE. 1. O art. 840 da CLT, em seus §§ 1º e 3º, com a
redação dada pela Lei nº 13.467/2017, preconiza a necessidade de
indicação do valor do pedido constante da petição inicial, sob pena
de extinção do processo sem julgamento de mérito. 2. Outrossim, a
Instrução Normativa nº 41/2018 desta C. Corte, em seu art. 12, § 2º,
estabelece que "para o fim do que dispõe o art. 840, §§ 1º e 2º, da
CLT, o valor da causa será estimado, observando-se, no que
couber, o disposto nos arts. 291 a 293 do Código de Processo
Civil", mas não se refere à necessidade de demonstração dos
critérios de cálculo. 3. Em atenção aos princípios da simplicidade e
da informalidade, que orientam o processo do trabalho, somente se
reputará inepta a petição inicial que impossibilite a compreensão do
Código para aferir autenticidade deste caderno: 206621
3839/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1308
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 30 de Outubro de 2023
pedido, em prejuízo do direito de defesa da parte adversa. Sem que
se identifique tal situação, não há inépcia a ser pronunciada.
Recurso de revista conhecido e provido. (TST - RR:
2499520195080014, Relator: Alberto Luiz Bresciani De Fontan
Pereira, Data de Julgamento: 15/12/2021, 3ª Turma, Data de
Publicação: 17/12/2021)
DECISÃO
Diante do exposto e do mais que dos autos consta, DECIDE esta
Vara do Trabalho de Guarabira-PB JULGAR PROCEDENTES os
pedidos formulados na reclamação trabalhista intentada por
GEORGE FIRMINO DO NASCIMENTOem face de EMPRESA
PARAIBANA DE PESQUISA, EXTENSAO RURAL E
REGULARIZACAO FUNDIARIA - EMPAER, condenando-se a
reclamada a implantar no contracheque do autor, no prazo de 15
dias a contar do trânsito em julgado, anuênios no percentual de 2%
sobre o salário-base para cada ano trabalhado, sob pena de multa
diária de R$ 500,00 até o limite de 30 dias. Além disso, condena-se
a ré ao pagamento das diferenças salariais decorrentes do
reconhecimento ao direito ao adicional por tempo de serviço
(anuênios) no percentual de 2%, durante o período não prescrito,
até a efetiva implantação da parcela, assim como os reflexos em
gratificação natalina, férias mais 1/3 e FGTS, este último a ser
recolhido em conta vinculada do trabalhador.
Tudo nos termos da fundamentação, que passa a integrar este
dispositivo, como se nele estivesse transcrita.
Liquidação por simples cálculos, a ser feita após o trânsito em
julgado da decisão.
Honorários sucumbenciais, pela reclamada, em favor do patrono do
reclamante, desde logo arbitrados em 10% sobre o valor da
condenação trabalhista a ser apurado em liquidação de sentença.
Observe-se que, até a entrada em vigor da Emenda Constitucional
113/2021, em 09/12/2021, incide a correção monetária do IPCA-E,
acrescida dos juros previstos no art.1º-F da Lei9.494/1997. A partir
dessa data, incide unicamente a taxa SELIC (Receita Federal).
Contribuições previdenciárias e fiscais, de acordo com o que
estabelece a Súmula 368 do TST, observando, ainda, os termos do
disposto no art. 72, §2º, da Consolidação dos Provimentos da
CGJT.
Hipótese de isenção de custas processuais e não exigência de
depósito recursal.
Intimem-se as partes pelo DJE.
ANA CLAUDIA MAGALHAES JACOB
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000494-41.2023.5.13.0010
AUTOR DANIEL BEZERRA CARDOSO
ADVOGADO GABRIEL PONTES VITAL(OAB:
13694/PB)
ADVOGADO RAFAEL PONTES VITAL(OAB:
15534/PB)
RÉU EMPRESA PARAIBANA DE
PESQUISA, EXTENSAO RURAL E
REGULARIZACAO FUNDIARIA -
EMPAER
ADVOGADO RENILDA BARBOSA COUTINHO DE
FIGUEIREDO(OAB: 11574/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- EMPRESA PARAIBANA DE PESQUISA, EXTENSAO RURAL E
REGULARIZACAO FUNDIARIA - EMPAER
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID e6080f4
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
SENTENÇA
DANIEL BEZERRA CARDOSO ajuizou ação trabalhista em face de
EMPRESA PARAIBANA DE PESQUISA, EXTENSÃO RURAL E
REGULARIZAÇÃO FUNDIÁRIA - EMPAER, relatando, em suma,
haver sido contratado pela EMATER em 01/02/2008, passando aos
quadros da ora reclamada quando tal empresa foi extinta, por força
da Lei 11.316/2019. Sustenta que, apesar de a CLT e o dispositivo
em questão assegurarem aos empregados absorvidos da empresa
extinta todos os direitos e vantagens individuais adquiridos, a
reclamada não vem pagando regularmente o adicional por tempo de
serviço - ANUÊNIO previsto no artigo 59 do Regulamento de
Pessoal da EMATER, pelo que faz jus à implantação do percentual
correto, além das diferenças e reflexos postulados em relação ao
período posterior a 31.03.2018, face à suspensão da prescrição
prevista na Lei 14.010/2020. Juntados documentos.
Recusada a primeira proposta de acordo.
Recebida a defesa escrita, acompanhada de documentos, em
relação aos quais se manifestou a parte demandante.
Dispensados os depoimentos pessoais das partes. Não houve
produção de prova oral. Nada mais requerido, encerrada a
instrução.
Razões finais remissivas pelas partes.
Rejeitada a segunda proposta conciliatória.
É o breve relatório.
FUNDAMENTAÇÃO
Do instituto prescricional
Código para aferir autenticidade deste caderno: 206621
3839/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1309
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 30 de Outubro de 2023
Invoca o demandado a aplicação do artigo 11, § 2º, da CLT,
alegando, em síntese, que a pretensão da parte autora está
fulminada pela prescrição total, haja vista “recair sobre direito não
assegurado por lei em sentido estrito, mas apenas por mero
regulamento empresarial, cuja suposta violação deu-se há mais de
14 (quatorze) anos”.
Dominante na jurisprudência e doutrina pátrias o entendimento de
que será total a prescrição do direito de reclamar contra alteração
contratual, mesmo que essa se propague pelo tempo, atingindo
prestações sucessivas, salvo se o direito violado estiver garantido
por preceito de lei. (Exegese da Súmula 294 do Colendo TST).
No caso específico, tem-se que a parcela “anuênios” está
assegurada à parte autora por força de regulamento interno, cujas
cláusulas aderiram automaticamente aos contratos de trabalho
daqueles funcionários contratados sob seu manto.
Assim, o pagamento de anuênios à parte autora consiste em
obrigação de natureza continuada, cujo descumprimento importa
em lesão que se renova todos os meses, não sendo possível o
reconhecimento da prescrição total prevista na Súmula 294 do TST.
Aplicável, todavia, a prescrição quinquenal suscitada em defesa,
estando fulminadas as parcelas exigíveis via acionária anteriores
aos cinco anos que precederam a interposição da reclamatória, ou
seja, anteriores a 23.04.2018, com base no artigo 7º, XXIX, da
Constituição Federal e atentando-se para a suspensão da
prescrição entre 12/06/2020 e 30/10/2020, estipulada no artigo 3º
da Lei nº 14.010/2020.
Do mérito
Trata-se de ação proposta por funcionário egresso da EMPRESA
DE ASSISTÊNCIA TÉCNICA E EXTENSÃO RURAL DA
PARAÍBA, relatando que, quando da extinção dessa empresa pela
Lei 11.316/2019, passou para os quadros da ora reclamada, tendo-
lhe à época sido assegurados todos os direitos e vantagens
individuais adquiridos. Alega que, a despeito disso, a reclamada não
vem pagando regularmente o adicional por tempo de serviço -
ANUÊNIO previsto no artigo 59 do Regulamento de Pessoal da
EMATER, pelo que faz jus à implantação do percentual correto,
além das diferenças e reflexos postulados.
A parte ré, por sua vez, pugna pela improcedência dos pedidos,
argumentando, em síntese, que o atual Regulamento Geral da
empresa, embora preveja diversos outros benefícios, não incluiu
nesse rol o adicional por tempo de serviço, havendo o trabalhador
renunciado tacitamente às regras do sistema anterior. Ademais,
sustenta que, ao tempo da extinção da EMATER/PB, o percentual
reconhecido a título de anuênio era o de 1%, com base nos
sucessivos acordos coletivos que vigoraram ao longo dos anos.
Assiste razão à parte demandante.
Com efeito, impera no Direito do Trabalho o princípio da
inalterabilidade das condições de trabalho, excetuando-se os casos
de modificação favorável ao trabalhador (artigo 468 da CLT. Como
dito em linhas anteriores, as normas regulamentares aderem ao
contrato de trabalho, de modo que, mesmo que haja a sua
revogação ou alteração, isso só afeta os trabalhadores admitidos
após a revogação ou alteração do regulamento, consoante dispõe
claramente a Súmula 51, I, do TST.
Igual raciocínio se deve aplicar às normas coletivas que teriam
reduzido o percentual do anuênio devido, haja vista que tais
instrumentos não poderiam afastar, de modo prejudicial ao
trabalhador, o direito à parcela de natureza salarial prevista em
regulamento empresarial. Ora, é bem verdade que a nossa
Constituição Federal admite que possa haver redução salarial via
negociação coletiva (art. 7º, VI). Todavia, a interpretação
sistemática do nosso ordenamento jurídico, inclusive dos princípios
que o informam, leva à conclusão inarredável de que tal redução só
é possível em casos excepcionais, a exemplo de força maior ou
prejuízos devidamente comprovados. Não é o caso em apreço.
Importante destacar, por fim, que a própria Lei 11.316/2019, em seu
artigo 10, reforçou o princípio da inalterabilidade lesiva das
condições de trabalho quando expressamente dispõe que: Os
empregados efetivos das empresas extintas, EMATER e EMEPA,
serão absorvidos pelo Poder Público Estadual, com todos os
direitos e vantagens individuais adquiridos.
Por todo o exposto, impõe-se condenar a ré a implantar no
contracheque da parte autora, no prazo de 15 dias contados do
trânsito em julgado, o acréscimo percentual de 2% a título de
anuênio por cada ano de trabalho, sob pena de pagamento de multa
diária equivalente a R$ 500,00, até o limite de 30 dias, sem prejuízo
de outras medidas que se fizerem necessárias.
Devidas, ainda, as diferenças salariais decorrentes do adicional por
tempo de serviço (anuênios), atentando-se para o acréscimo
percentual de 2% sobre o salário-base por ano trabalhado, durante
o período não prescrito, até a efetiva implantação da parcela, assim
como os reflexos em gratificação natalina, férias mais 1/3 e FGTS,
este último a ser recolhido em conta vinculada do trabalhador.
Considerando que não há, nos autos, elementos suficientes que
permitam a apuração do título ora deferido, a presente decisão é
excepcionalmente prolatada de forma ilíquida, devendo o ente
reclamado, no prazo de 15 (quinze) dias após o trânsito em julgado
da decisão, apresentar as fichas financeiras do reclamante, relativas
ao imprescritoaté a data da efetiva inclusão dos anuênios deferidos
em contracheque,a fim de possibilitar o procedimento liquidatório.
Concedem-se à parte autora os benefícios da assistência judiciária
gratuita, verificando-se que existe declaração de hipossuficiência
Código para aferir autenticidade deste caderno: 206621
3839/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1310
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 30 de Outubro de 2023
expressa, firmada pelo próprio, cuja presunção de veracidade não
foi infirmada por prova produzida em sentido contrário. Inteligência
da Súmula 463 do TST.
A teor do disposto no artigo 791-A da CLT, devidos honorários de
sucumbência em favor do advogado da parte autora, desde logo
arbitrados em 10% sobre o valor da condenação trabalhista a ser
apurado em liquidação de sentença.
Por fim, registre-se que não há que se falar em limitação da
condenação aos valores indicados na exordial. Como se sabe, com
o intuito de homogeneizar as novas práticas advindas com a Lei nº
13.467/17, o TST esclareceu tal questão através do posicionamento
vertido no art. 12º, parágrafo segundo, da Instrução Normativa
41/2018, onde consignou que “§ 2º Para fim do que dispõe o art.
840, §§ 1º e 2º, da CLT, o valor da causa será estimado,
observando-se, no que couber, o disposto nos arts. 291 a 293 do
Código de Processo Civil".
Assim é que, embora se exija a indicação do valor do pedido
constante da petição inicial, sob pena de extinção do processo sem
julgamento de mérito, entende-se que tais valores são meramente
estimativos e não vinculam ou limitam a liquidação. Aliás, nesse
sentido já se manifestou o TST, consoante se depreende da
decisão a seguir:
I - AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA -
PROVIMENTO. INÉPCIA DA INICIAL. NÃO CONFIGURAÇÃO.
PEDIDO LÍQUIDO POR ESTIMATIVA. POSSIBILIDADE.
Caracterizada a divergência jurisprudencial, merece processamento
o recurso de revista. Agravo de instrumento conhecido e provido. II -
RECURSO DE REVISTA. INÉPCIA DA INICIAL. NÃO
CONFIGURAÇÃO. PEDIDO LÍQUIDO POR ESTIMATIVA.
POSSIBILIDADE. 1. O art. 840 da CLT, em seus §§ 1º e 3º, com a
redação dada pela Lei nº 13.467/2017, preconiza a necessidade de
indicação do valor do pedido constante da petição inicial, sob pena
de extinção do processo sem julgamento de mérito. 2. Outrossim, a
Instrução Normativa nº 41/2018 desta C. Corte, em seu art. 12, § 2º,
estabelece que "para o fim do que dispõe o art. 840, §§ 1º e 2º, da
CLT, o valor da causa será estimado, observando-se, no que
couber, o disposto nos arts. 291 a 293 do Código de Processo
Civil", mas não se refere à necessidade de demonstração dos
critérios de cálculo. 3. Em atenção aos princípios da simplicidade e
da informalidade, que orientam o processo do trabalho, somente se
reputará inepta a petição inicial que impossibilite a compreensão do
pedido, em prejuízo do direito de defesa da parte adversa. Sem que
se identifique tal situação, não há inépcia a ser pronunciada.
Recurso de revista conhecido e provido. (TST - RR:
2499520195080014, Relator: Alberto Luiz Bresciani De Fontan
Pereira, Data de Julgamento: 15/12/2021, 3ª Turma, Data de
Publicação: 17/12/2021)
DECISÃO
Diante do exposto e do mais que dos autos consta, DECIDE esta
Vara do Trabalho de Guarabira-PB JULGAR PROCEDENTES os
pedidos formulados na reclamação trabalhista intentada por
DANIEL BEZERRA CARDOSOem face de EMPRESA
PARAIBANA DE PESQUISA, EXTENSAO RURAL E
REGULARIZACAO FUNDIARIA - EMPAER, condenando-se a
reclamada a implantar no contracheque do autor, no prazo de 15
dias a contar do trânsito em julgado, anuênios no percentual de 2%
sobre o salário-base para cada ano trabalhado, sob pena de multa
diária de R$ 500,00 até o limite de 30 dias. Além disso, condena-se
a ré ao pagamento das diferenças salariais decorrentes do
reconhecimento ao direito ao adicional por tempo de serviço
(anuênios) no percentual de 2%, durante o período não prescrito,
até a efetiva implantação da parcela, assim como os reflexos em
gratificação natalina, férias mais 1/3 e FGTS, este último a ser
recolhido em conta vinculada do trabalhador.
Tudo nos termos da fundamentação, que passa a integrar este
dispositivo, como se nele estivesse transcrita.
Liquidação por simples cálculos, a ser feita após o trânsito em
julgado da decisão.
Honorários sucumbenciais, pela reclamada, em favor do patrono do
reclamante, desde logo arbitrados em 10% sobre o valor da
condenação trabalhista a ser apurado em liquidação de sentença.
Observe-se que, até a entrada em vigor da Emenda Constitucional
113/2021, em 09/12/2021, incide a correção monetária do IPCA-E,
acrescida dos juros previstos no art.1º-F da Lei9.494/1997. A partir
dessa data, incide unicamente a taxa SELIC (Receita Federal).
Contribuições previdenciárias e fiscais, de acordo com o que
estabelece a Súmula 368 do TST, observando, ainda, os termos do
disposto no art. 72, §2º, da Consolidação dos Provimentos da
CGJT.
Hipótese de isenção de custas processuais e não exigência de
depósito recursal.
Intimem-se as partes pelo DJE.
ANA CLAUDIA MAGALHAES JACOB
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000494-41.2023.5.13.0010
AUTOR DANIEL BEZERRA CARDOSO
ADVOGADO GABRIEL PONTES VITAL(OAB:
13694/PB)
ADVOGADO RAFAEL PONTES VITAL(OAB:
15534/PB)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 206621
3839/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1311
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 30 de Outubro de 2023
RÉU EMPRESA PARAIBANA DE
PESQUISA, EXTENSAO RURAL E
REGULARIZACAO FUNDIARIA -
EMPAER
ADVOGADO RENILDA BARBOSA COUTINHO DE
FIGUEIREDO(OAB: 11574/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- DANIEL BEZERRA CARDOSO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID e6080f4
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
SENTENÇA
DANIEL BEZERRA CARDOSO ajuizou ação trabalhista em face de
EMPRESA PARAIBANA DE PESQUISA, EXTENSÃO RURAL E
REGULARIZAÇÃO FUNDIÁRIA - EMPAER, relatando, em suma,
haver sido contratado pela EMATER em 01/02/2008, passando aos
quadros da ora reclamada quando tal empresa foi extinta, por força
da Lei 11.316/2019. Sustenta que, apesar de a CLT e o dispositivo
em questão assegurarem aos empregados absorvidos da empresa
extinta todos os direitos e vantagens individuais adquiridos, a
reclamada não vem pagando regularmente o adicional por tempo de
serviço - ANUÊNIO previsto no artigo 59 do Regulamento de
Pessoal da EMATER, pelo que faz jus à implantação do percentual
correto, além das diferenças e reflexos postulados em relação ao
período posterior a 31.03.2018, face à suspensão da prescrição
prevista na Lei 14.010/2020. Juntados documentos.
Recusada a primeira proposta de acordo.
Recebida a defesa escrita, acompanhada de documentos, em
relação aos quais se manifestou a parte demandante.
Dispensados os depoimentos pessoais das partes. Não houve
produção de prova oral. Nada mais requerido, encerrada a
instrução.
Razões finais remissivas pelas partes.
Rejeitada a segunda proposta conciliatória.
É o breve relatório.
FUNDAMENTAÇÃO
Do instituto prescricional
Invoca o demandado a aplicação do artigo 11, § 2º, da CLT,
alegando, em síntese, que a pretensão da parte autora está
fulminada pela prescrição total, haja vista “recair sobre direito não
assegurado por lei em sentido estrito, mas apenas por mero
regulamento empresarial, cuja suposta violação deu-se há mais de
14 (quatorze) anos”.
Dominante na jurisprudência e doutrina pátrias o entendimento de
que será total a prescrição do direito de reclamar contra alteração
contratual, mesmo que essa se propague pelo tempo, atingindo
prestações sucessivas, salvo se o direito violado estiver garantido
por preceito de lei. (Exegese da Súmula 294 do Colendo TST).
No caso específico, tem-se que a parcela “anuênios” está
assegurada à parte autora por força de regulamento interno, cujas
cláusulas aderiram automaticamente aos contratos de trabalho
daqueles funcionários contratados sob seu manto.
Assim, o pagamento de anuênios à parte autora consiste em
obrigação de natureza continuada, cujo descumprimento importa
em lesão que se renova todos os meses, não sendo possível o
reconhecimento da prescrição total prevista na Súmula 294 do TST.
Aplicável, todavia, a prescrição quinquenal suscitada em defesa,
estando fulminadas as parcelas exigíveis via acionária anteriores
aos cinco anos que precederam a interposição da reclamatória, ou
seja, anteriores a 23.04.2018, com base no artigo 7º, XXIX, da
Constituição Federal e atentando-se para a suspensão da
prescrição entre 12/06/2020 e 30/10/2020, estipulada no artigo 3º
da Lei nº 14.010/2020.
Do mérito
Trata-se de ação proposta por funcionário egresso da EMPRESA
DE ASSISTÊNCIA TÉCNICA E EXTENSÃO RURAL DA
PARAÍBA, relatando que, quando da extinção dessa empresa pela
Lei 11.316/2019, passou para os quadros da ora reclamada, tendo-
lhe à época sido assegurados todos os direitos e vantagens
individuais adquiridos. Alega que, a despeito disso, a reclamada não
vem pagando regularmente o adicional por tempo de serviço -
ANUÊNIO previsto no artigo 59 do Regulamento de Pessoal da
EMATER, pelo que faz jus à implantação do percentual correto,
além das diferenças e reflexos postulados.
A parte ré, por sua vez, pugna pela improcedência dos pedidos,
argumentando, em síntese, que o atual Regulamento Geral da
empresa, embora preveja diversos outros benefícios, não incluiu
nesse rol o adicional por tempo de serviço, havendo o trabalhador
renunciado tacitamente às regras do sistema anterior. Ademais,
sustenta que, ao tempo da extinção da EMATER/PB, o percentual
reconhecido a título de anuênio era o de 1%, com base nos
sucessivos acordos coletivos que vigoraram ao longo dos anos.
Assiste razão à parte demandante.
Com efeito, impera no Direito do Trabalho o princípio da
inalterabilidade das condições de trabalho, excetuando-se os casos
de modificação favorável ao trabalhador (artigo 468 da CLT. Como
dito em linhas anteriores, as normas regulamentares aderem ao
contrato de trabalho, de modo que, mesmo que haja a sua
Código para aferir autenticidade deste caderno: 206621
3839/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1312
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 30 de Outubro de 2023
revogação ou alteração, isso só afeta os trabalhadores admitidos
após a revogação ou alteração do regulamento, consoante dispõe
claramente a Súmula 51, I, do TST.
Igual raciocínio se deve aplicar às normas coletivas que teriam
reduzido o percentual do anuênio devido, haja vista que tais
instrumentos não poderiam afastar, de modo prejudicial ao
trabalhador, o direito à parcela de natureza salarial prevista em
regulamento empresarial. Ora, é bem verdade que a nossa
Constituição Federal admite que possa haver redução salarial via
negociação coletiva (art. 7º, VI). Todavia, a interpretação
sistemática do nosso ordenamento jurídico, inclusive dos princípios
que o informam, leva à conclusão inarredável de que tal redução só
é possível em casos excepcionais, a exemplo de força maior ou
prejuízos devidamente comprovados. Não é o caso em apreço.
Importante destacar, por fim, que a própria Lei 11.316/2019, em seu
artigo 10, reforçou o princípio da inalterabilidade lesiva das
condições de trabalho quando expressamente dispõe que: Os
empregados efetivos das empresas extintas, EMATER e EMEPA,
serão absorvidos pelo Poder Público Estadual, com todos os
direitos e vantagens individuais adquiridos.
Por todo o exposto, impõe-se condenar a ré a implantar no
contracheque da parte autora, no prazo de 15 dias contados do
trânsito em julgado, o acréscimo percentual de 2% a título de
anuênio por cada ano de trabalho, sob pena de pagamento de multa
diária equivalente a R$ 500,00, até o limite de 30 dias, sem prejuízo
de outras medidas que se fizerem necessárias.
Devidas, ainda, as diferenças salariais decorrentes do adicional por
tempo de serviço (anuênios), atentando-se para o acréscimo
percentual de 2% sobre o salário-base por ano trabalhado, durante
o período não prescrito, até a efetiva implantação da parcela, assim
como os reflexos em gratificação natalina, férias mais 1/3 e FGTS,
este último a ser recolhido em conta vinculada do trabalhador.
Considerando que não há, nos autos, elementos suficientes que
permitam a apuração do título ora deferido, a presente decisão é
excepcionalmente prolatada de forma ilíquida, devendo o ente
reclamado, no prazo de 15 (quinze) dias após o trânsito em julgado
da decisão, apresentar as fichas financeiras do reclamante, relativas
ao imprescritoaté a data da efetiva inclusão dos anuênios deferidos
em contracheque,a fim de possibilitar o procedimento liquidatório.
Concedem-se à parte autora os benefícios da assistência judiciária
gratuita, verificando-se que existe declaração de hipossuficiência
expressa, firmada pelo próprio, cuja presunção de veracidade não
foi infirmada por prova produzida em sentido contrário. Inteligência
da Súmula 463 do TST.
A teor do disposto no artigo 791-A da CLT, devidos honorários de
sucumbência em favor do advogado da parte autora, desde logo
arbitrados em 10% sobre o valor da condenação trabalhista a ser
apurado em liquidação de sentença.
Por fim, registre-se que não há que se falar em limitação da
condenação aos valores indicados na exordial. Como se sabe, com
o intuito de homogeneizar as novas práticas advindas com a Lei nº
13.467/17, o TST esclareceu tal questão através do posicionamento
vertido no art. 12º, parágrafo segundo, da Instrução Normativa
41/2018, onde consignou que “§ 2º Para fim do que dispõe o art.
840, §§ 1º e 2º, da CLT, o valor da causa será estimado,
observando-se, no que couber, o disposto nos arts. 291 a 293 do
Código de Processo Civil".
Assim é que, embora se exija a indicação do valor do pedido
constante da petição inicial, sob pena de extinção do processo sem
julgamento de mérito, entende-se que tais valores são meramente
estimativos e não vinculam ou limitam a liquidação. Aliás, nesse
sentido já se manifestou o TST, consoante se depreende da
decisão a seguir:
I - AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA -
PROVIMENTO. INÉPCIA DA INICIAL. NÃO CONFIGURAÇÃO.
PEDIDO LÍQUIDO POR ESTIMATIVA. POSSIBILIDADE.
Caracterizada a divergência jurisprudencial, merece processamento
o recurso de revista. Agravo de instrumento conhecido e provido. II -
RECURSO DE REVISTA. INÉPCIA DA INICIAL. NÃO
CONFIGURAÇÃO. PEDIDO LÍQUIDO POR ESTIMATIVA.
POSSIBILIDADE. 1. O art. 840 da CLT, em seus §§ 1º e 3º, com a
redação dada pela Lei nº 13.467/2017, preconiza a necessidade de
indicação do valor do pedido constante da petição inicial, sob pena
de extinção do processo sem julgamento de mérito. 2. Outrossim, a
Instrução Normativa nº 41/2018 desta C. Corte, em seu art. 12, § 2º,
estabelece que "para o fim do que dispõe o art. 840, §§ 1º e 2º, da
CLT, o valor da causa será estimado, observando-se, no que
couber, o disposto nos arts. 291 a 293 do Código de Processo
Civil", mas não se refere à necessidade de demonstração dos
critérios de cálculo. 3. Em atenção aos princípios da simplicidade e
da informalidade, que orientam o processo do trabalho, somente se
reputará inepta a petição inicial que impossibilite a compreensão do
pedido, em prejuízo do direito de defesa da parte adversa. Sem que
se identifique tal situação, não há inépcia a ser pronunciada.
Recurso de revista conhecido e provido. (TST - RR:
2499520195080014, Relator: Alberto Luiz Bresciani De Fontan
Pereira, Data de Julgamento: 15/12/2021, 3ª Turma, Data de
Publicação: 17/12/2021)
DECISÃO
Diante do exposto e do mais que dos autos consta, DECIDE esta
Vara do Trabalho de Guarabira-PB JULGAR PROCEDENTES os
Código para aferir autenticidade deste caderno: 206621
3839/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1313
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 30 de Outubro de 2023
pedidos formulados na reclamação trabalhista intentada por
DANIEL BEZERRA CARDOSOem face de EMPRESA
PARAIBANA DE PESQUISA, EXTENSAO RURAL E
REGULARIZACAO FUNDIARIA - EMPAER, condenando-se a
reclamada a implantar no contracheque do autor, no prazo de 15
dias a contar do trânsito em julgado, anuênios no percentual de 2%
sobre o salário-base para cada ano trabalhado, sob pena de multa
diária de R$ 500,00 até o limite de 30 dias. Além disso, condena-se
a ré ao pagamento das diferenças salariais decorrentes do
reconhecimento ao direito ao adicional por tempo de serviço
(anuênios) no percentual de 2%, durante o período não prescrito,
até a efetiva implantação da parcela, assim como os reflexos em
gratificação natalina, férias mais 1/3 e FGTS, este último a ser
recolhido em conta vinculada do trabalhador.
Tudo nos termos da fundamentação, que passa a integrar este
dispositivo, como se nele estivesse transcrita.
Liquidação por simples cálculos, a ser feita após o trânsito em
julgado da decisão.
Honorários sucumbenciais, pela reclamada, em favor do patrono do
reclamante, desde logo arbitrados em 10% sobre o valor da
condenação trabalhista a ser apurado em liquidação de sentença.
Observe-se que, até a entrada em vigor da Emenda Constitucional
113/2021, em 09/12/2021, incide a correção monetária do IPCA-E,
acrescida dos juros previstos no art.1º-F da Lei9.494/1997. A partir
dessa data, incide unicamente a taxa SELIC (Receita Federal).
Contribuições previdenciárias e fiscais, de acordo com o que
estabelece a Súmula 368 do TST, observando, ainda, os termos do
disposto no art. 72, §2º, da Consolidação dos Provimentos da
CGJT.
Hipótese de isenção de custas processuais e não exigência de
depósito recursal.
Intimem-se as partes pelo DJE.
ANA CLAUDIA MAGALHAES JACOB
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000496-11.2023.5.13.0010
AUTOR NAIR BRAGA RUBIS COSTA
ADVOGADO GABRIEL PONTES VITAL(OAB:
13694/PB)
ADVOGADO RAFAEL PONTES VITAL(OAB:
15534/PB)
RÉU EMPRESA PARAIBANA DE
PESQUISA, EXTENSAO RURAL E
REGULARIZACAO FUNDIARIA -
EMPAER
ADVOGADO RENILDA BARBOSA COUTINHO DE
FIGUEIREDO(OAB: 11574/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- EMPRESA PARAIBANA DE PESQUISA, EXTENSAO RURAL E
REGULARIZACAO FUNDIARIA - EMPAER
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 690d317
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
SENTENÇA
NAIR BRAGA RUBIS COSTAajuizou ação trabalhista em face de
EMPRESA PARAIBANA DE PESQUISA, EXTENSÃO RURAL E
REGULARIZAÇÃO FUNDIÁRIA - EMPAER, relatando, em suma,
haver sido contratada pela EMATER em 01/03/1978, passando aos
quadros da ora reclamada quando tal empresa foi extinta, por força
da Lei 11.316/2019. Sustenta que, apesar de a CLT e o dispositivo
em questão assegurarem aos empregados absorvidos da empresa
extinta todos os direitos e vantagens individuais adquiridos, a
reclamada não vem pagando regularmente o adicional por tempo de
serviço - ANUÊNIO previsto no artigo 59 do Regulamento de
Pessoal da EMATER, pelo que faz jus à implantação do percentual
correto, além das diferenças e reflexos postulados em relação ao
período posterior a 31.03.2018, face à suspensão da prescrição
prevista na Lei 14.010/2020. Juntados documentos.
Recusada a primeira proposta de acordo.
Recebida a defesa escrita, acompanhada de documentos, em
relação aos quais se manifestou a parte demandante.
Dispensados os depoimentos pessoais das partes. Não houve
produção de prova oral. Nada mais requerido, encerrada a
instrução.
Razões finais remissivas pelas partes.
Rejeitada a segunda proposta conciliatória.
É o breve relatório.
FUNDAMENTAÇÃO
Do instituto prescricional
Invoca o demandado a aplicação do artigo 11, § 2º, da CLT,
alegando, em síntese, que a pretensão da parte autora está
fulminada pela prescrição total, haja vista “recair sobre direito não
assegurado por lei em sentido estrito, mas apenas por mero
regulamento empresarial, cuja suposta violação deu-se há mais de
14 (quatorze) anos”.
Dominante na jurisprudência e doutrina pátrias o entendimento de
que será total a prescrição do direito de reclamar contra alteração
contratual, mesmo que essa se propague pelo tempo, atingindo
prestações sucessivas, salvo se o direito violado estiver garantido
Código para aferir autenticidade deste caderno: 206621
3839/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1314
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 30 de Outubro de 2023
por preceito de lei. (Exegese da Súmula 294 do Colendo TST).
No caso específico, tem-se que a parcela “anuênios” está
assegurada à parte autora por força de regulamento interno, cujas
cláusulas aderiram automaticamente aos contratos de trabalho
daqueles funcionários contratados sob seu manto.
Assim, o pagamento de anuênios à parte autora consiste em
obrigação de natureza continuada, cujo descumprimento importa
em lesão que se renova todos os meses, não sendo possível o
reconhecimento da prescrição total prevista na Súmula 294 do TST.
Aplicável, todavia, a prescrição quinquenal suscitada em defesa,
estando fulminadas as parcelas exigíveis via acionária anteriores
aos cinco anos que precederam a interposição da reclamatória, ou
seja, anteriores a 23.04.2018, com base no artigo 7º, XXIX, da
Constituição Federal e atentando-se para a suspensão da
prescrição entre 12/06/2020 e 30/10/2020, estipulada no artigo 3º
da Lei nº 14.010/2020.
Do mérito
Trata-se de ação proposta por funcionária egressa da EMPRESA
DE ASSISTÊNCIA TÉCNICA E EXTENSÃO RURAL DA
PARAÍBA, relatando que, quando da extinção dessa empresa pela
Lei 11.316/2019, passou para os quadros da ora reclamada, tendo-
lhe à época sido assegurados todos os direitos e vantagens
individuais adquiridos. Alega que, a despeito disso, a reclamada não
vem pagando regularmente o adicional por tempo de serviço -
ANUÊNIO previsto no artigo 59 do Regulamento de Pessoal da
EMATER, pelo que faz jus à implantação do percentual correto,
além das diferenças e reflexos postulados.
A parte ré, por sua vez, pugna pela improcedência dos pedidos,
argumentando, em síntese, que o atual Regulamento Geral da
empresa, embora preveja diversos outros benefícios, não incluiu
nesse rol o adicional por tempo de serviço, havendo a trabalhadora
renunciado tacitamente às regras do sistema anterior. Ademais,
sustenta que, ao tempo da extinção da EMATER/PB, o percentual
reconhecido a título de anuênio era o de 1%, com base nos
sucessivos acordos coletivos que vigoraram ao longo dos anos.
Assiste razão à parte demandante.
Com efeito, impera no Direito do Trabalho o princípio da
inalterabilidade das condições de trabalho, excetuando-se os casos
de modificação favorável ao trabalhador (artigo 468 da CLT. Como
dito em linhas anteriores, as normas regulamentares aderem ao
contrato de trabalho, de modo que, mesmo que haja a sua
revogação ou alteração, isso só afeta os trabalhadores admitidos
após a revogação ou alteração do regulamento, consoante dispõe
claramente a Súmula 51, I, do TST.
Igual raciocínio se deve aplicar às normas coletivas que teriam
reduzido o percentual do anuênio devido, haja vista que tais
instrumentos não poderiam afastar, de modo prejudicial ao
trabalhador, o direito à parcela de natureza salarial prevista em
regulamento empresarial. Ora, é bem verdade que a nossa
Constituição Federal admite que possa haver redução salarial via
negociação coletiva (art. 7º, VI). Todavia, a interpretação
sistemática do nosso ordenamento jurídico, inclusive dos princípios
que o informam, leva à conclusão inarredável de que tal redução só
é possível em casos excepcionais, a exemplo de força maior ou
prejuízos devidamente comprovados. Não é o caso em apreço.
Importante destacar, por fim, que a própria Lei 11.316/2019, em seu
artigo 10, reforçou o princípio da inalterabilidade lesiva das
condições de trabalho quando expressamente dispõe que: Os
empregados efetivos das empresas extintas, EMATER e EMEPA,
serão absorvidos pelo Poder Público Estadual, com todos os
direitos e vantagens individuais adquiridos.
Por todo o exposto, impõe-se condenar a ré a implantar no
contracheque da parte autora, no prazo de 15 dias contados do
trânsito em julgado, o acréscimo percentual de 2% a título de
anuênio por cada ano de trabalho, sob pena de pagamento de multa
diária equivalente a R$ 500,00, até o limite de 30 dias, sem prejuízo
de outras medidas que se fizerem necessárias.
Devidas, ainda, as diferenças salariais decorrentes do adicional por
tempo de serviço (anuênios), atentando-se para o acréscimo
percentual de 2% sobre o salário-base por ano trabalhado, durante
o período não prescrito, até a efetiva implantação da parcela, assim
como os reflexos em gratificação natalina, férias mais 1/3 e FGTS,
este último a ser recolhido em conta vinculada da trabalhadora.
Considerando que não há, nos autos, elementos suficientes que
permitam a apuração do título ora deferido, a presente decisão é
excepcionalmente prolatada de forma ilíquida, devendo o ente
reclamado, no prazo de 15 (quinze) dias após o trânsito em julgado
da decisão, apresentar as fichas financeiras da reclamante, relativas
ao imprescritoaté a data da efetiva inclusão dos anuênios deferidos
em contracheque,a fim de possibilitar o procedimento liquidatório.
Concedem-se à parte autora os benefícios da assistência judiciária
gratuita, verificando-se que existe declaração de hipossuficiência
expressa, firmada pela própria, cuja presunção de veracidade não
foi infirmada por prova produzida em sentido contrário. Inteligência
da Súmula 463 do TST.
A teor do disposto no artigo 791-A da CLT, devidos honorários de
sucumbência em favor do advogado da parte autora, desde logo
arbitrados em 10% sobre o valor da condenação trabalhista a ser
apurado em liquidação de sentença.
Por fim, registre-se que não há que se falar em limitação da
condenação aos valores indicados na exordial. Como se sabe, com
o intuito de homogeneizar as novas práticas advindas com a Lei nº
Código para aferir autenticidade deste caderno: 206621
3839/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1315
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 30 de Outubro de 2023
13.467/17, o TST esclareceu tal questão através do posicionamento
vertido no art. 12º, parágrafo segundo, da Instrução Normativa
41/2018, onde consignou que “§ 2º Para fim do que dispõe o art.
840, §§ 1º e 2º, da CLT, o valor da causa será estimado,
observando-se, no que couber, o disposto nos arts. 291 a 293 do
Código de Processo Civil".
Assim é que, embora se exija a indicação do valor do pedido
constante da petição inicial, sob pena de extinção do processo sem
julgamento de mérito, entende-se que tais valores são meramente
estimativos e não vinculam ou limitam a liquidação. Aliás, nesse
sentido já se manifestou o TST, consoante se depreende da
decisão a seguir:
I - AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA -
PROVIMENTO. INÉPCIA DA INICIAL. NÃO CONFIGURAÇÃO.
PEDIDO LÍQUIDO POR ESTIMATIVA. POSSIBILIDADE.
Caracterizada a divergência jurisprudencial, merece processamento
o recurso de revista. Agravo de instrumento conhecido e provido. II -
RECURSO DE REVISTA. INÉPCIA DA INICIAL. NÃO
CONFIGURAÇÃO. PEDIDO LÍQUIDO POR ESTIMATIVA.
POSSIBILIDADE. 1. O art. 840 da CLT, em seus §§ 1º e 3º, com a
redação dada pela Lei nº 13.467/2017, preconiza a necessidade de
indicação do valor do pedido constante da petição inicial, sob pena
de extinção do processo sem julgamento de mérito. 2. Outrossim, a
Instrução Normativa nº 41/2018 desta C. Corte, em seu art. 12, § 2º,
estabelece que "para o fim do que dispõe o art. 840, §§ 1º e 2º, da
CLT, o valor da causa será estimado, observando-se, no que
couber, o disposto nos arts. 291 a 293 do Código de Processo
Civil", mas não se refere à necessidade de demonstração dos
critérios de cálculo. 3. Em atenção aos princípios da simplicidade e
da informalidade, que orientam o processo do trabalho, somente se
reputará inepta a petição inicial que impossibilite a compreensão do
pedido, em prejuízo do direito de defesa da parte adversa. Sem que
se identifique tal situação, não há inépcia a ser pronunciada.
Recurso de revista conhecido e provido. (TST - RR:
2499520195080014, Relator: Alberto Luiz Bresciani De Fontan
Pereira, Data de Julgamento: 15/12/2021, 3ª Turma, Data de
Publicação: 17/12/2021)
DECISÃO
Diante do exposto e do mais que dos autos consta, DECIDE esta
Vara do Trabalho de Guarabira-PB JULGAR PROCEDENTES os
pedidos formulados na reclamação trabalhista intentada por NAIR
BRAGA RUBIS COSTAem face de EMPRESA PARAIBANA DE
PESQUISA, EXTENSAO RURAL E REGULARIZACAO
FUNDIARIA - EMPAER, condenando-se a reclamada a implantar
no contracheque da autora, no prazo de 15 dias a contar do trânsito
em julgado, anuênios no percentual de 2% sobre o salário-base
para cada ano trabalhado, sob pena de multa diária de R$ 500,00
até o limite de 30 dias. Além disso, condena-se a ré ao pagamento
das diferenças salariais decorrentes do reconhecimento ao direito
ao adicional por tempo de serviço (anuênios) no percentual de 2%,
durante o período não prescrito, até a efetiva implantação da
parcela, assim como os reflexos em gratificação natalina, férias
mais 1/3 e FGTS, este último a ser recolhido em conta vinculada da
trabalhadora.
Tudo nos termos da fundamentação, que passa a integrar este
dispositivo, como se nele estivesse transcrita.
Liquidação por simples cálculos, a ser feita após o trânsito em
julgado da decisão.
Honorários sucumbenciais, pela reclamada, em favor do patrono da
reclamante, desde logo arbitrados em 10% sobre o valor da
condenação trabalhista a ser apurado em liquidação de sentença.
Observe-se que, até a entrada em vigor da Emenda Constitucional
113/2021, em 09/12/2021, incide a correção monetária do IPCA-E,
acrescida dos juros previstos no art.1º-F da Lei9.494/1997. A partir
dessa data, incide unicamente a taxa SELIC (Receita Federal).
Contribuições previdenciárias e fiscais, de acordo com o que
estabelece a Súmula 368 do TST, observando, ainda, os termos do
disposto no art. 72, §2º, da Consolidação dos Provimentos da
CGJT.
Hipótese de isenção de custas processuais e não exigência de
depósito recursal.
Intimem-se as partes pelo DJE.
ANA CLAUDIA MAGALHAES JACOB
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000496-11.2023.5.13.0010
AUTOR NAIR BRAGA RUBIS COSTA
ADVOGADO GABRIEL PONTES VITAL(OAB:
13694/PB)
ADVOGADO RAFAEL PONTES VITAL(OAB:
15534/PB)
RÉU EMPRESA PARAIBANA DE
PESQUISA, EXTENSAO RURAL E
REGULARIZACAO FUNDIARIA -
EMPAER
ADVOGADO RENILDA BARBOSA COUTINHO DE
FIGUEIREDO(OAB: 11574/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- NAIR BRAGA RUBIS COSTA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 206621
3839/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1316
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 30 de Outubro de 2023
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 690d317
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
SENTENÇA
NAIR BRAGA RUBIS COSTAajuizou ação trabalhista em face de
EMPRESA PARAIBANA DE PESQUISA, EXTENSÃO RURAL E
REGULARIZAÇÃO FUNDIÁRIA - EMPAER, relatando, em suma,
haver sido contratada pela EMATER em 01/03/1978, passando aos
quadros da ora reclamada quando tal empresa foi extinta, por força
da Lei 11.316/2019. Sustenta que, apesar de a CLT e o dispositivo
em questão assegurarem aos empregados absorvidos da empresa
extinta todos os direitos e vantagens individuais adquiridos, a
reclamada não vem pagando regularmente o adicional por tempo de
serviço - ANUÊNIO previsto no artigo 59 do Regulamento de
Pessoal da EMATER, pelo que faz jus à implantação do percentual
correto, além das diferenças e reflexos postulados em relação ao
período posterior a 31.03.2018, face à suspensão da prescrição
prevista na Lei 14.010/2020. Juntados documentos.
Recusada a primeira proposta de acordo.
Recebida a defesa escrita, acompanhada de documentos, em
relação aos quais se manifestou a parte demandante.
Dispensados os depoimentos pessoais das partes. Não houve
produção de prova oral. Nada mais requerido, encerrada a
instrução.
Razões finais remissivas pelas partes.
Rejeitada a segunda proposta conciliatória.
É o breve relatório.
FUNDAMENTAÇÃO
Do instituto prescricional
Invoca o demandado a aplicação do artigo 11, § 2º, da CLT,
alegando, em síntese, que a pretensão da parte autora está
fulminada pela prescrição total, haja vista “recair sobre direito não
assegurado por lei em sentido estrito, mas apenas por mero
regulamento empresarial, cuja suposta violação deu-se há mais de
14 (quatorze) anos”.
Dominante na jurisprudência e doutrina pátrias o entendimento de
que será total a prescrição do direito de reclamar contra alteração
contratual, mesmo que essa se propague pelo tempo, atingindo
prestações sucessivas, salvo se o direito violado estiver garantido
por preceito de lei. (Exegese da Súmula 294 do Colendo TST).
No caso específico, tem-se que a parcela “anuênios” está
assegurada à parte autora por força de regulamento interno, cujas
cláusulas aderiram automaticamente aos contratos de trabalho
daqueles funcionários contratados sob seu manto.
Assim, o pagamento de anuênios à parte autora consiste em
obrigação de natureza continuada, cujo descumprimento importa
em lesão que se renova todos os meses, não sendo possível o
reconhecimento da prescrição total prevista na Súmula 294 do TST.
Aplicável, todavia, a prescrição quinquenal suscitada em defesa,
estando fulminadas as parcelas exigíveis via acionária anteriores
aos cinco anos que precederam a interposição da reclamatória, ou
seja, anteriores a 23.04.2018, com base no artigo 7º, XXIX, da
Constituição Federal e atentando-se para a suspensão da
prescrição entre 12/06/2020 e 30/10/2020, estipulada no artigo 3º
da Lei nº 14.010/2020.
Do mérito
Trata-se de ação proposta por funcionária egressa da EMPRESA
DE ASSISTÊNCIA TÉCNICA E EXTENSÃO RURAL DA
PARAÍBA, relatando que, quando da extinção dessa empresa pela
Lei 11.316/2019, passou para os quadros da ora reclamada, tendo-
lhe à época sido assegurados todos os direitos e vantagens
individuais adquiridos. Alega que, a despeito disso, a reclamada não
vem pagando regularmente o adicional por tempo de serviço -
ANUÊNIO previsto no artigo 59 do Regulamento de Pessoal da
EMATER, pelo que faz jus à implantação do percentual correto,
além das diferenças e reflexos postulados.
A parte ré, por sua vez, pugna pela improcedência dos pedidos,
argumentando, em síntese, que o atual Regulamento Geral da
empresa, embora preveja diversos outros benefícios, não incluiu
nesse rol o adicional por tempo de serviço, havendo a trabalhadora
renunciado tacitamente às regras do sistema anterior. Ademais,
sustenta que, ao tempo da extinção da EMATER/PB, o percentual
reconhecido a título de anuênio era o de 1%, com base nos
sucessivos acordos coletivos que vigoraram ao longo dos anos.
Assiste razão à parte demandante.
Com efeito, impera no Direito do Trabalho o princípio da
inalterabilidade das condições de trabalho, excetuando-se os casos
de modificação favorável ao trabalhador (artigo 468 da CLT. Como
dito em linhas anteriores, as normas regulamentares aderem ao
contrato de trabalho, de modo que, mesmo que haja a sua
revogação ou alteração, isso só afeta os trabalhadores admitidos
após a revogação ou alteração do regulamento, consoante dispõe
claramente a Súmula 51, I, do TST.
Igual raciocínio se deve aplicar às normas coletivas que teriam
reduzido o percentual do anuênio devido, haja vista que tais
instrumentos não poderiam afastar, de modo prejudicial ao
trabalhador, o direito à parcela de natureza salarial prevista em
regulamento empresarial. Ora, é bem verdade que a nossa
Constituição Federal admite que possa haver redução salarial via
negociação coletiva (art. 7º, VI). Todavia, a interpretação
sistemática do nosso ordenamento jurídico, inclusive dos princípios
Código para aferir autenticidade deste caderno: 206621
3839/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1317
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 30 de Outubro de 2023
que o informam, leva à conclusão inarredável de que tal redução só
é possível em casos excepcionais, a exemplo de força maior ou
prejuízos devidamente comprovados. Não é o caso em apreço.
Importante destacar, por fim, que a própria Lei 11.316/2019, em seu
artigo 10, reforçou o princípio da inalterabilidade lesiva das
condições de trabalho quando expressamente dispõe que: Os
empregados efetivos das empresas extintas, EMATER e EMEPA,
serão absorvidos pelo Poder Público Estadual, com todos os
direitos e vantagens individuais adquiridos.
Por todo o exposto, impõe-se condenar a ré a implantar no
contracheque da parte autora, no prazo de 15 dias contados do
trânsito em julgado, o acréscimo percentual de 2% a título de
anuênio por cada ano de trabalho, sob pena de pagamento de multa
diária equivalente a R$ 500,00, até o limite de 30 dias, sem prejuízo
de outras medidas que se fizerem necessárias.
Devidas, ainda, as diferenças salariais decorrentes do adicional por
tempo de serviço (anuênios), atentando-se para o acréscimo
percentual de 2% sobre o salário-base por ano trabalhado, durante
o período não prescrito, até a efetiva implantação da parcela, assim
como os reflexos em gratificação natalina, férias mais 1/3 e FGTS,
este último a ser recolhido em conta vinculada da trabalhadora.
Considerando que não há, nos autos, elementos suficientes que
permitam a apuração do título ora deferido, a presente decisão é
excepcionalmente prolatada de forma ilíquida, devendo o ente
reclamado, no prazo de 15 (quinze) dias após o trânsito em julgado
da decisão, apresentar as fichas financeiras da reclamante, relativas
ao imprescritoaté a data da efetiva inclusão dos anuênios deferidos
em contracheque,a fim de possibilitar o procedimento liquidatório.
Concedem-se à parte autora os benefícios da assistência judiciária
gratuita, verificando-se que existe declaração de hipossuficiência
expressa, firmada pela própria, cuja presunção de veracidade não
foi infirmada por prova produzida em sentido contrário. Inteligência
da Súmula 463 do TST.
A teor do disposto no artigo 791-A da CLT, devidos honorários de
sucumbência em favor do advogado da parte autora, desde logo
arbitrados em 10% sobre o valor da condenação trabalhista a ser
apurado em liquidação de sentença.
Por fim, registre-se que não há que se falar em limitação da
condenação aos valores indicados na exordial. Como se sabe, com
o intuito de homogeneizar as novas práticas advindas com a Lei nº
13.467/17, o TST esclareceu tal questão através do posicionamento
vertido no art. 12º, parágrafo segundo, da Instrução Normativa
41/2018, onde consignou que “§ 2º Para fim do que dispõe o art.
840, §§ 1º e 2º, da CLT, o valor da causa será estimado,
observando-se, no que couber, o disposto nos arts. 291 a 293 do
Código de Processo Civil".
Assim é que, embora se exija a indicação do valor do pedido
constante da petição inicial, sob pena de extinção do processo sem
julgamento de mérito, entende-se que tais valores são meramente
estimativos e não vinculam ou limitam a liquidação. Aliás, nesse
sentido já se manifestou o TST, consoante se depreende da
decisão a seguir:
I - AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA -
PROVIMENTO. INÉPCIA DA INICIAL. NÃO CONFIGURAÇÃO.
PEDIDO LÍQUIDO POR ESTIMATIVA. POSSIBILIDADE.
Caracterizada a divergência jurisprudencial, merece processamento
o recurso de revista. Agravo de instrumento conhecido e provido. II -
RECURSO DE REVISTA. INÉPCIA DA INICIAL. NÃO
CONFIGURAÇÃO. PEDIDO LÍQUIDO POR ESTIMATIVA.
POSSIBILIDADE. 1. O art. 840 da CLT, em seus §§ 1º e 3º, com a
redação dada pela Lei nº 13.467/2017, preconiza a necessidade de
indicação do valor do pedido constante da petição inicial, sob pena
de extinção do processo sem julgamento de mérito. 2. Outrossim, a
Instrução Normativa nº 41/2018 desta C. Corte, em seu art. 12, § 2º,
estabelece que "para o fim do que dispõe o art. 840, §§ 1º e 2º, da
CLT, o valor da causa será estimado, observando-se, no que
couber, o disposto nos arts. 291 a 293 do Código de Processo
Civil", mas não se refere à necessidade de demonstração dos
critérios de cálculo. 3. Em atenção aos princípios da simplicidade e
da informalidade, que orientam o processo do trabalho, somente se
reputará inepta a petição inicial que impossibilite a compreensão do
pedido, em prejuízo do direito de defesa da parte adversa. Sem que
se identifique tal situação, não há inépcia a ser pronunciada.
Recurso de revista conhecido e provido. (TST - RR:
2499520195080014, Relator: Alberto Luiz Bresciani De Fontan
Pereira, Data de Julgamento: 15/12/2021, 3ª Turma, Data de
Publicação: 17/12/2021)
DECISÃO
Diante do exposto e do mais que dos autos consta, DECIDE esta
Vara do Trabalho de Guarabira-PB JULGAR PROCEDENTES os
pedidos formulados na reclamação trabalhista intentada por NAIR
BRAGA RUBIS COSTAem face de EMPRESA PARAIBANA DE
PESQUISA, EXTENSAO RURAL E REGULARIZACAO
FUNDIARIA - EMPAER, condenando-se a reclamada a implantar
no contracheque da autora, no prazo de 15 dias a contar do trânsito
em julgado, anuênios no percentual de 2% sobre o salário-base
para cada ano trabalhado, sob pena de multa diária de R$ 500,00
até o limite de 30 dias. Além disso, condena-se a ré ao pagamento
das diferenças salariais decorrentes do reconhecimento ao direito
ao adicional por tempo de serviço (anuênios) no percentual de 2%,
durante o período não prescrito, até a efetiva implantação da
Código para aferir autenticidade deste caderno: 206621
3839/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1318
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 30 de Outubro de 2023
parcela, assim como os reflexos em gratificação natalina, férias
mais 1/3 e FGTS, este último a ser recolhido em conta vinculada da
trabalhadora.
Tudo nos termos da fundamentação, que passa a integrar este
dispositivo, como se nele estivesse transcrita.
Liquidação por simples cálculos, a ser feita após o trânsito em
julgado da decisão.
Honorários sucumbenciais, pela reclamada, em favor do patrono da
reclamante, desde logo arbitrados em 10% sobre o valor da
condenação trabalhista a ser apurado em liquidação de sentença.
Observe-se que, até a entrada em vigor da Emenda Constitucional
113/2021, em 09/12/2021, incide a correção monetária do IPCA-E,
acrescida dos juros previstos no art.1º-F da Lei9.494/1997. A partir
dessa data, incide unicamente a taxa SELIC (Receita Federal).
Contribuições previdenciárias e fiscais, de acordo com o que
estabelece a Súmula 368 do TST, observando, ainda, os termos do
disposto no art. 72, §2º, da Consolidação dos Provimentos da
CGJT.
Hipótese de isenção de custas processuais e não exigência de
depósito recursal.
Intimem-se as partes pelo DJE.
ANA CLAUDIA MAGALHAES JACOB
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000486-64.2023.5.13.0010
AUTOR MARCILIO MAURICIO DOS SANTOS
ADVOGADO GABRIEL PONTES VITAL(OAB:
13694/PB)
ADVOGADO RAFAEL PONTES VITAL(OAB:
15534/PB)
RÉU EMPRESA PARAIBANA DE
PESQUISA, EXTENSAO RURAL E
REGULARIZACAO FUNDIARIA -
EMPAER
ADVOGADO JOAO ALVES PINA FERREIRA
NETO(OAB: 18226/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- EMPRESA PARAIBANA DE PESQUISA, EXTENSAO RURAL E
REGULARIZACAO FUNDIARIA - EMPAER
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID f72a6bf
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
SENTENÇA
MARCILIO MAURICIO DOS SANTOS ajuizou ação trabalhista em
face de EMPRESA PARAIBANA DE PESQUISA, EXTENSÃO
RURAL E REGULARIZAÇÃO FUNDIÁRIA - EMPAER, relatando,
em suma, haver sido contratado pela EMATER em 20/06/2006,
passando aos quadros da ora reclamada quando tal empresa foi
extinta, por força da Lei 11.316/2019. Sustenta que, apesar de a
CLT e o dispositivo em questão assegurarem aos empregados
absorvidos da empresa extinta todos os direitos e vantagens
individuais adquiridos, a reclamada não vem pagando regularmente
o adicional por tempo de serviço - ANUÊNIO previsto no artigo 59
do Regulamento de Pessoal da EMATER, pelo que faz jus à
implantação do percentual correto, além das diferenças e reflexos
postulados em relação ao período posterior a 31.03.2018, face à
suspensão da prescrição prevista na Lei 14.010/2020. Juntados
documentos.
Recusada a primeira proposta de acordo.
Recebida a defesa escrita, acompanhada de documentos, em
relação aos quais se manifestou a parte demandante.
Dispensados os depoimentos pessoais das partes. Não houve
produção de prova oral. Nada mais requerido, encerrada a
instrução.
Razões finais remissivas pelas partes.
Rejeitada a segunda proposta conciliatória.
É o breve relatório.
FUNDAMENTAÇÃO
Do instituto prescricional
Invoca o demandado a aplicação do artigo 11, § 2º, da CLT,
alegando, em síntese, que a pretensão da parte autora está
fulminada pela prescrição total, haja vista “recair sobre direito não
assegurado por lei em sentido estrito, mas apenas por mero
regulamento empresarial, cuja suposta violação deu-se há mais de
14 (quatorze) anos”.
Dominante na jurisprudência e doutrina pátrias o entendimento de
que será total a prescrição do direito de reclamar contra alteração
contratual, mesmo que essa se propague pelo tempo, atingindo
prestações sucessivas, salvo se o direito violado estiver garantido
por preceito de lei. (Exegese da Súmula 294 do Colendo TST).
No caso específico, tem-se que a parcela “anuênios” está
assegurada à parte autora por força de regulamento interno, cujas
cláusulas aderiram automaticamente aos contratos de trabalho
daqueles funcionários contratados sob seu manto.
Assim, o pagamento de anuênios à parte autora consiste em
obrigação de natureza continuada, cujo descumprimento importa
em lesão que se renova todos os meses, não sendo possível o
reconhecimento da prescrição total prevista na Súmula 294 do TST.
Aplicável, todavia, a prescrição quinquenal suscitada em defesa,
Código para aferir autenticidade deste caderno: 206621
3839/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1319
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 30 de Outubro de 2023
estando fulminadas as parcelas exigíveis via acionária anteriores
aos cinco anos que precederam a interposição da reclamatória, ou
seja, anteriores a 21.04.2018, com base no artigo 7º, XXIX, da
Constituição Federal e atentando-se para a suspensão da
prescrição entre 12/06/2020 e 30/10/2020, estipulada no artigo 3º
da Lei nº 14.010/2020.
Do mérito
Trata-se de ação proposta por funcionário egresso da EMPRESA
DE ASSISTÊNCIA TÉCNICA E EXTENSÃO RURAL DA
PARAÍBA, relatando que, quando da extinção dessa empresa pela
Lei 11.316/2019, passou para os quadros da ora reclamada, tendo-
lhe à época sido assegurados todos os direitos e vantagens
individuais adquiridos. Alega que, a despeito disso, a reclamada não
vem pagando regularmente o adicional por tempo de serviço -
ANUÊNIO previsto no artigo 59 do Regulamento de Pessoal da
EMATER, pelo que faz jus à implantação do percentual correto,
além das diferenças e reflexos postulados.
A parte ré, por sua vez, pugna pela improcedência dos pedidos,
argumentando, em síntese, que o atual Regulamento Geral da
empresa, embora preveja diversos outros benefícios, não incluiu
nesse rol o adicional por tempo de serviço, havendo o trabalhador
renunciado tacitamente às regras do sistema anterior. Ademais,
sustenta que, ao tempo da extinção da EMATER/PB, o percentual
reconhecido a título de anuênio era o de 1%, com base nos
sucessivos acordos coletivos que vigoraram ao longo dos anos.
Assiste razão à parte demandante.
Com efeito, impera no Direito do Trabalho o princípio da
inalterabilidade das condições de trabalho, excetuando-se os casos
de modificação favorável ao trabalhador (artigo 468 da CLT. Como
dito em linhas anteriores, as normas regulamentares aderem ao
contrato de trabalho, de modo que, mesmo que haja a sua
revogação ou alteração, isso só afeta os trabalhadores admitidos
após a revogação ou alteração do regulamento, consoante dispõe
claramente a Súmula 51, I, do TST.
Igual raciocínio se deve aplicar às normas coletivas que teriam
reduzido o percentual do anuênio devido, haja vista que tais
instrumentos não poderiam afastar, de modo prejudicial ao
trabalhador, o direito à parcela de natureza salarial prevista em
regulamento empresarial. Ora, é bem verdade que a nossa
Constituição Federal admite que possa haver redução salarial via
negociação coletiva (art. 7º, VI). Todavia, a interpretação
sistemática do nosso ordenamento jurídico, inclusive dos princípios
que o informam, leva à conclusão inarredável de que tal redução só
é possível em casos excepcionais, a exemplo de força maior ou
prejuízos devidamente comprovados. Não é o caso em apreço.
Importante destacar, por fim, que a própria Lei 11.316/2019, em seu
artigo 10, reforçou o princípio da inalterabilidade lesiva das
condições de trabalho quando expressamente dispõe que: Os
empregados efetivos das empresas extintas, EMATER e EMEPA,
serão absorvidos pelo Poder Público Estadual, com todos os
direitos e vantagens individuais adquiridos.
Por todo o exposto, impõe-se condenar a ré a implantar no
contracheque da parte autora, no prazo de 15 dias contados do
trânsito em julgado, o acréscimo percentual de 2% a título de
anuênio por cada ano de trabalho, sob pena de pagamento de multa
diária equivalente a R$ 500,00, até o limite de 30 dias, sem prejuízo
de outras medidas que se fizerem necessárias.
Devidas, ainda, as diferenças salariais decorrentes do adicional por
tempo de serviço (anuênios), atentando-se para o acréscimo
percentual de 2% sobre o salário-base por ano trabalhado, durante
o período não prescrito, até a efetiva implantação da parcela, assim
como os reflexos em gratificação natalina, férias mais 1/3 e FGTS,
este último a ser recolhido em conta vinculada do trabalhador.
Considerando que não há, nos autos, elementos suficientes que
permitam a apuração do título ora deferido, a presente decisão é
excepcionalmente prolatada de forma ilíquida, devendo o ente
reclamado, no prazo de 15 (quinze) dias após o trânsito em julgado
da decisão, apresentar as fichas financeiras do reclamante, relativas
ao imprescritoaté a data da efetiva inclusão dos anuênios deferidos
em contracheque,a fim de possibilitar o procedimento liquidatório.
Concedem-se à parte autora os benefícios da assistência judiciária
gratuita, verificando-se que existe declaração de hipossuficiência
expressa, firmada pelo próprio, cuja presunção de veracidade não
foi infirmada por prova produzida em sentido contrário. Inteligência
da Súmula 463 do TST.
A teor do disposto no artigo 791-A da CLT, devidos honorários de
sucumbência em favor do advogado da parte autora, desde logo
arbitrados em 10% sobre o valor da condenação trabalhista a ser
apurado em liquidação de sentença.
Por fim, registre-se que não há que se falar em limitação da
condenação aos valores indicados na exordial. Como se sabe, com
o intuito de homogeneizar as novas práticas advindas com a Lei nº
13.467/17, o TST esclareceu tal questão através do posicionamento
vertido no art. 12º, parágrafo segundo, da Instrução Normativa
41/2018, onde consignou que “§ 2º Para fim do que dispõe o art.
840, §§ 1º e 2º, da CLT, o valor da causa será estimado,
observando-se, no que couber, o disposto nos arts. 291 a 293 do
Código de Processo Civil".
Assim é que, embora se exija a indicação do valor do pedido
constante da petição inicial, sob pena de extinção do processo sem
julgamento de mérito, entende-se que tais valores são meramente
estimativos e não vinculam ou limitam a liquidação. Aliás, nesse
Código para aferir autenticidade deste caderno: 206621
3839/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1320
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 30 de Outubro de 2023
sentido já se manifestou o TST, consoante se depreende da
decisão a seguir:
I - AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA -
PROVIMENTO. INÉPCIA DA INICIAL. NÃO CONFIGURAÇÃO.
PEDIDO LÍQUIDO POR ESTIMATIVA. POSSIBILIDADE.
Caracterizada a divergência jurisprudencial, merece processamento
o recurso de revista. Agravo de instrumento conhecido e provido. II -
RECURSO DE REVISTA. INÉPCIA DA INICIAL. NÃO
CONFIGURAÇÃO. PEDIDO LÍQUIDO POR ESTIMATIVA.
POSSIBILIDADE. 1. O art. 840 da CLT, em seus §§ 1º e 3º, com a
redação dada pela Lei nº 13.467/2017, preconiza a necessidade de
indicação do valor do pedido constante da petição inicial, sob pena
de extinção do processo sem julgamento de mérito. 2. Outrossim, a
Instrução Normativa nº 41/2018 desta C. Corte, em seu art. 12, § 2º,
estabelece que "para o fim do que dispõe o art. 840, §§ 1º e 2º, da
CLT, o valor da causa será estimado, observando-se, no que
couber, o disposto nos arts. 291 a 293 do Código de Processo
Civil", mas não se refere à necessidade de demonstração dos
critérios de cálculo. 3. Em atenção aos princípios da simplicidade e
da informalidade, que orientam o processo do trabalho, somente se
reputará inepta a petição inicial que impossibilite a compreensão do
pedido, em prejuízo do direito de defesa da parte adversa. Sem que
se identifique tal situação, não há inépcia a ser pronunciada.
Recurso de revista conhecido e provido. (TST - RR:
2499520195080014, Relator: Alberto Luiz Bresciani De Fontan
Pereira, Data de Julgamento: 15/12/2021, 3ª Turma, Data de
Publicação: 17/12/2021)
DECISÃO
Diante do exposto e do mais que dos autos consta, DECIDE esta
Vara do Trabalho de Guarabira-PB JULGAR PROCEDENTES os
pedidos formulados na reclamação trabalhista intentada por
MARCILIO MAURICIO DOS SANTOSem face de EMPRESA
PARAIBANA DE PESQUISA, EXTENSAO RURAL E
REGULARIZACAO FUNDIARIA - EMPAER, condenando-se a
reclamada a implantar no contracheque do autor, no prazo de 15
dias a contar do trânsito em julgado, anuênios no percentual de 2%
sobre o salário-base para cada ano trabalhado, sob pena de multa
diária de R$ 500,00 até o limite de 30 dias. Além disso, condena-se
a ré ao pagamento das diferenças salariais decorrentes do
reconhecimento ao direito ao adicional por tempo de serviço
(anuênios) no percentual de 2%, durante o período não prescrito,
até a efetiva implantação da parcela, assim como os reflexos em
gratificação natalina, férias mais 1/3 e FGTS, este último a ser
recolhido em conta vinculada do trabalhador.
Tudo nos termos da fundamentação, que passa a integrar este
dispositivo, como se nele estivesse transcrita.
Liquidação por simples cálculos, a ser feita após o trânsito em
julgado da decisão.
Honorários sucumbenciais, pela reclamada, em favor do patrono do
reclamante, desde logo arbitrados em 10% sobre o valor da
condenação trabalhista a ser apurado em liquidação de sentença.
Observe-se que, até a entrada em vigor da Emenda Constitucional
113/2021, em 09/12/2021, incide a correção monetária do IPCA-E,
acrescida dos juros previstos no art.1º-F da Lei9.494/1997. A partir
dessa data, incide unicamente a taxa SELIC (Receita Federal).
Contribuições previdenciárias e fiscais, de acordo com o que
estabelece a Súmula 368 do TST, observando, ainda, os termos do
disposto no art. 72, §2º, da Consolidação dos Provimentos da
CGJT.
Hipótese de isenção de custas processuais e não exigência de
depósito recursal.
Intimem-se as partes pelo DJE.
ANA CLAUDIA MAGALHAES JACOB
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000486-64.2023.5.13.0010
AUTOR MARCILIO MAURICIO DOS SANTOS
ADVOGADO GABRIEL PONTES VITAL(OAB:
13694/PB)
ADVOGADO RAFAEL PONTES VITAL(OAB:
15534/PB)
RÉU EMPRESA PARAIBANA DE
PESQUISA, EXTENSAO RURAL E
REGULARIZACAO FUNDIARIA -
EMPAER
ADVOGADO JOAO ALVES PINA FERREIRA
NETO(OAB: 18226/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- MARCILIO MAURICIO DOS SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID f72a6bf
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
SENTENÇA
MARCILIO MAURICIO DOS SANTOS ajuizou ação trabalhista em
face de EMPRESA PARAIBANA DE PESQUISA, EXTENSÃO
RURAL E REGULARIZAÇÃO FUNDIÁRIA - EMPAER, relatando,
em suma, haver sido contratado pela EMATER em 20/06/2006,
passando aos quadros da ora reclamada quando tal empresa foi
extinta, por força da Lei 11.316/2019. Sustenta que, apesar de a
Código para aferir autenticidade deste caderno: 206621
3839/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1321
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 30 de Outubro de 2023
CLT e o dispositivo em questão assegurarem aos empregados
absorvidos da empresa extinta todos os direitos e vantagens
individuais adquiridos, a reclamada não vem pagando regularmente
o adicional por tempo de serviço - ANUÊNIO previsto no artigo 59
do Regulamento de Pessoal da EMATER, pelo que faz jus à
implantação do percentual correto, além das diferenças e reflexos
postulados em relação ao período posterior a 31.03.2018, face à
suspensão da prescrição prevista na Lei 14.010/2020. Juntados
documentos.
Recusada a primeira proposta de acordo.
Recebida a defesa escrita, acompanhada de documentos, em
relação aos quais se manifestou a parte demandante.
Dispensados os depoimentos pessoais das partes. Não houve
produção de prova oral. Nada mais requerido, encerrada a
instrução.
Razões finais remissivas pelas partes.
Rejeitada a segunda proposta conciliatória.
É o breve relatório.
FUNDAMENTAÇÃO
Do instituto prescricional
Invoca o demandado a aplicação do artigo 11, § 2º, da CLT,
alegando, em síntese, que a pretensão da parte autora está
fulminada pela prescrição total, haja vista “recair sobre direito não
assegurado por lei em sentido estrito, mas apenas por mero
regulamento empresarial, cuja suposta violação deu-se há mais de
14 (quatorze) anos”.
Dominante na jurisprudência e doutrina pátrias o entendimento de
que será total a prescrição do direito de reclamar contra alteração
contratual, mesmo que essa se propague pelo tempo, atingindo
prestações sucessivas, salvo se o direito violado estiver garantido
por preceito de lei. (Exegese da Súmula 294 do Colendo TST).
No caso específico, tem-se que a parcela “anuênios” está
assegurada à parte autora por força de regulamento interno, cujas
cláusulas aderiram automaticamente aos contratos de trabalho
daqueles funcionários contratados sob seu manto.
Assim, o pagamento de anuênios à parte autora consiste em
obrigação de natureza continuada, cujo descumprimento importa
em lesão que se renova todos os meses, não sendo possível o
reconhecimento da prescrição total prevista na Súmula 294 do TST.
Aplicável, todavia, a prescrição quinquenal suscitada em defesa,
estando fulminadas as parcelas exigíveis via acionária anteriores
aos cinco anos que precederam a interposição da reclamatória, ou
seja, anteriores a 21.04.2018, com base no artigo 7º, XXIX, da
Constituição Federal e atentando-se para a suspensão da
prescrição entre 12/06/2020 e 30/10/2020, estipulada no artigo 3º
da Lei nº 14.010/2020.
Do mérito
Trata-se de ação proposta por funcionário egresso da EMPRESA
DE ASSISTÊNCIA TÉCNICA E EXTENSÃO RURAL DA
PARAÍBA, relatando que, quando da extinção dessa empresa pela
Lei 11.316/2019, passou para os quadros da ora reclamada, tendo-
lhe à época sido assegurados todos os direitos e vantagens
individuais adquiridos. Alega que, a despeito disso, a reclamada não
vem pagando regularmente o adicional por tempo de serviço -
ANUÊNIO previsto no artigo 59 do Regulamento de Pessoal da
EMATER, pelo que faz jus à implantação do percentual correto,
além das diferenças e reflexos postulados.
A parte ré, por sua vez, pugna pela improcedência dos pedidos,
argumentando, em síntese, que o atual Regulamento Geral da
empresa, embora preveja diversos outros benefícios, não incluiu
nesse rol o adicional por tempo de serviço, havendo o trabalhador
renunciado tacitamente às regras do sistema anterior. Ademais,
sustenta que, ao tempo da extinção da EMATER/PB, o percentual
reconhecido a título de anuênio era o de 1%, com base nos
sucessivos acordos coletivos que vigoraram ao longo dos anos.
Assiste razão à parte demandante.
Com efeito, impera no Direito do Trabalho o princípio da
inalterabilidade das condições de trabalho, excetuando-se os casos
de modificação favorável ao trabalhador (artigo 468 da CLT. Como
dito em linhas anteriores, as normas regulamentares aderem ao
contrato de trabalho, de modo que, mesmo que haja a sua
revogação ou alteração, isso só afeta os trabalhadores admitidos
após a revogação ou alteração do regulamento, consoante dispõe
claramente a Súmula 51, I, do TST.
Igual raciocínio se deve aplicar às normas coletivas que teriam
reduzido o percentual do anuênio devido, haja vista que tais
instrumentos não poderiam afastar, de modo prejudicial ao
trabalhador, o direito à parcela de natureza salarial prevista em
regulamento empresarial. Ora, é bem verdade que a nossa
Constituição Federal admite que possa haver redução salarial via
negociação coletiva (art. 7º, VI). Todavia, a interpretação
sistemática do nosso ordenamento jurídico, inclusive dos princípios
que o informam, leva à conclusão inarredável de que tal redução só
é possível em casos excepcionais, a exemplo de força maior ou
prejuízos devidamente comprovados. Não é o caso em apreço.
Importante destacar, por fim, que a própria Lei 11.316/2019, em seu
artigo 10, reforçou o princípio da inalterabilidade lesiva das
condições de trabalho quando expressamente dispõe que: Os
empregados efetivos das empresas extintas, EMATER e EMEPA,
serão absorvidos pelo Poder Público Estadual, com todos os
direitos e vantagens individuais adquiridos.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 206621
3839/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1322
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 30 de Outubro de 2023
Por todo o exposto, impõe-se condenar a ré a implantar no
contracheque da parte autora, no prazo de 15 dias contados do
trânsito em julgado, o acréscimo percentual de 2% a título de
anuênio por cada ano de trabalho, sob pena de pagamento de multa
diária equivalente a R$ 500,00, até o limite de 30 dias, sem prejuízo
de outras medidas que se fizerem necessárias.
Devidas, ainda, as diferenças salariais decorrentes do adicional por
tempo de serviço (anuênios), atentando-se para o acréscimo
percentual de 2% sobre o salário-base por ano trabalhado, durante
o período não prescrito, até a efetiva implantação da parcela, assim
como os reflexos em gratificação natalina, férias mais 1/3 e FGTS,
este último a ser recolhido em conta vinculada do trabalhador.
Considerando que não há, nos autos, elementos suficientes que
permitam a apuração do título ora deferido, a presente decisão é
excepcionalmente prolatada de forma ilíquida, devendo o ente
reclamado, no prazo de 15 (quinze) dias após o trânsito em julgado
da decisão, apresentar as fichas financeiras do reclamante, relativas
ao imprescritoaté a data da efetiva inclusão dos anuênios deferidos
em contracheque,a fim de possibilitar o procedimento liquidatório.
Concedem-se à parte autora os benefícios da assistência judiciária
gratuita, verificando-se que existe declaração de hipossuficiência
expressa, firmada pelo próprio, cuja presunção de veracidade não
foi infirmada por prova produzida em sentido contrário. Inteligência
da Súmula 463 do TST.
A teor do disposto no artigo 791-A da CLT, devidos honorários de
sucumbência em favor do advogado da parte autora, desde logo
arbitrados em 10% sobre o valor da condenação trabalhista a ser
apurado em liquidação de sentença.
Por fim, registre-se que não há que se falar em limitação da
condenação aos valores indicados na exordial. Como se sabe, com
o intuito de homogeneizar as novas práticas advindas com a Lei nº
13.467/17, o TST esclareceu tal questão através do posicionamento
vertido no art. 12º, parágrafo segundo, da Instrução Normativa
41/2018, onde consignou que “§ 2º Para fim do que dispõe o art.
840, §§ 1º e 2º, da CLT, o valor da causa será estimado,
observando-se, no que couber, o disposto nos arts. 291 a 293 do
Código de Processo Civil".
Assim é que, embora se exija a indicação do valor do pedido
constante da petição inicial, sob pena de extinção do processo sem
julgamento de mérito, entende-se que tais valores são meramente
estimativos e não vinculam ou limitam a liquidação. Aliás, nesse
sentido já se manifestou o TST, consoante se depreende da
decisão a seguir:
I - AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA -
PROVIMENTO. INÉPCIA DA INICIAL. NÃO CONFIGURAÇÃO.
PEDIDO LÍQUIDO POR ESTIMATIVA. POSSIBILIDADE.
Caracterizada a divergência jurisprudencial, merece processamento
o recurso de revista. Agravo de instrumento conhecido e provido. II -
RECURSO DE REVISTA. INÉPCIA DA INICIAL. NÃO
CONFIGURAÇÃO. PEDIDO LÍQUIDO POR ESTIMATIVA.
POSSIBILIDADE. 1. O art. 840 da CLT, em seus §§ 1º e 3º, com a
redação dada pela Lei nº 13.467/2017, preconiza a necessidade de
indicação do valor do pedido constante da petição inicial, sob pena
de extinção do processo sem julgamento de mérito. 2. Outrossim, a
Instrução Normativa nº 41/2018 desta C. Corte, em seu art. 12, § 2º,
estabelece que "para o fim do que dispõe o art. 840, §§ 1º e 2º, da
CLT, o valor da causa será estimado, observando-se, no que
couber, o disposto nos arts. 291 a 293 do Código de Processo
Civil", mas não se refere à necessidade de demonstração dos
critérios de cálculo. 3. Em atenção aos princípios da simplicidade e
da informalidade, que orientam o processo do trabalho, somente se
reputará inepta a petição inicial que impossibilite a compreensão do
pedido, em prejuízo do direito de defesa da parte adversa. Sem que
se identifique tal situação, não há inépcia a ser pronunciada.
Recurso de revista conhecido e provido. (TST - RR:
2499520195080014, Relator: Alberto Luiz Bresciani De Fontan
Pereira, Data de Julgamento: 15/12/2021, 3ª Turma, Data de
Publicação: 17/12/2021)
DECISÃO
Diante do exposto e do mais que dos autos consta, DECIDE esta
Vara do Trabalho de Guarabira-PB JULGAR PROCEDENTES os
pedidos formulados na reclamação trabalhista intentada por
MARCILIO MAURICIO DOS SANTOSem face de EMPRESA
PARAIBANA DE PESQUISA, EXTENSAO RURAL E
REGULARIZACAO FUNDIARIA - EMPAER, condenando-se a
reclamada a implantar no contracheque do autor, no prazo de 15
dias a contar do trânsito em julgado, anuênios no percentual de 2%
sobre o salário-base para cada ano trabalhado, sob pena de multa
diária de R$ 500,00 até o limite de 30 dias. Além disso, condena-se
a ré ao pagamento das diferenças salariais decorrentes do
reconhecimento ao direito ao adicional por tempo de serviço
(anuênios) no percentual de 2%, durante o período não prescrito,
até a efetiva implantação da parcela, assim como os reflexos em
gratificação natalina, férias mais 1/3 e FGTS, este último a ser
recolhido em conta vinculada do trabalhador.
Tudo nos termos da fundamentação, que passa a integrar este
dispositivo, como se nele estivesse transcrita.
Liquidação por simples cálculos, a ser feita após o trânsito em
julgado da decisão.
Honorários sucumbenciais, pela reclamada, em favor do patrono do
reclamante, desde logo arbitrados em 10% sobre o valor da
Código para aferir autenticidade deste caderno: 206621
3839/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1323
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 30 de Outubro de 2023
condenação trabalhista a ser apurado em liquidação de sentença.
Observe-se que, até a entrada em vigor da Emenda Constitucional
113/2021, em 09/12/2021, incide a correção monetária do IPCA-E,
acrescida dos juros previstos no art.1º-F da Lei9.494/1997. A partir
dessa data, incide unicamente a taxa SELIC (Receita Federal).
Contribuições previdenciárias e fiscais, de acordo com o que
estabelece a Súmula 368 do TST, observando, ainda, os termos do
disposto no art. 72, §2º, da Consolidação dos Provimentos da
CGJT.
Hipótese de isenção de custas processuais e não exigência de
depósito recursal.
Intimem-se as partes pelo DJE.
ANA CLAUDIA MAGALHAES JACOB
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000508-25.2023.5.13.0010
AUTOR JOSE AURELIO SILVEIRA MARQUES
ADVOGADO GABRIEL PONTES VITAL(OAB:
13694/PB)
ADVOGADO RAFAEL PONTES VITAL(OAB:
15534/PB)
RÉU EMPRESA PARAIBANA DE
PESQUISA, EXTENSAO RURAL E
REGULARIZACAO FUNDIARIA -
EMPAER
ADVOGADO RENILDA BARBOSA COUTINHO DE
FIGUEIREDO(OAB: 11574/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- EMPRESA PARAIBANA DE PESQUISA, EXTENSAO RURAL E
REGULARIZACAO FUNDIARIA - EMPAER
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID a72f0ea
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
SENTENÇA
JOSE AURELIO SILVEIRA MARQUES ajuizou ação trabalhista em
face de EMPRESA PARAIBANA DE PESQUISA, EXTENSÃO
RURAL E REGULARIZAÇÃO FUNDIÁRIA - EMPAER, relatando,
em suma, haver sido contratado pela EMATER em 01/03/1979,
passando aos quadros da ora reclamada quando tal empresa foi
extinta, por força da Lei 11.316/2019. Sustenta que, apesar de a
CLT e o dispositivo em questão assegurarem aos empregados
absorvidos da empresa extinta todos os direitos e vantagens
individuais adquiridos, a reclamada não vem pagando regularmente
o adicional por tempo de serviço - ANUÊNIO previsto no artigo 59
do Regulamento de Pessoal da EMATER, pelo que faz jus à
implantação do percentual correto, além das diferenças e reflexos
postulados em relação ao período posterior a 31.03.2018, face à
suspensão da prescrição prevista na Lei 14.010/2020. Juntados
documentos.
Recusada a primeira proposta de acordo.
Recebida a defesa escrita, acompanhada de documentos, em
relação aos quais se manifestou a parte demandante.
Dispensados os depoimentos pessoais das partes. Não houve
produção de prova oral. Nada mais requerido, encerrada a
instrução.
Razões finais remissivas pelas partes.
Rejeitada a segunda proposta conciliatória.
É o breve relatório.
FUNDAMENTAÇÃO
Do instituto prescricional
Invoca o demandado a aplicação do artigo 11, § 2º, da CLT,
alegando, em síntese, que a pretensão da parte autora está
fulminada pela prescrição total, haja vista “recair sobre direito não
assegurado por lei em sentido estrito, mas apenas por mero
regulamento empresarial, cuja suposta violação deu-se há mais de
14 (quatorze) anos”.
Dominante na jurisprudência e doutrina pátrias o entendimento de
que será total a prescrição do direito de reclamar contra alteração
contratual, mesmo que essa se propague pelo tempo, atingindo
prestações sucessivas, salvo se o direito violado estiver garantido
por preceito de lei. (Exegese da Súmula 294 do Colendo TST).
No caso específico, tem-se que a parcela “anuênios” está
assegurada à parte autora por força de regulamento interno, cujas
cláusulas aderiram automaticamente aos contratos de trabalho
daqueles funcionários contratados sob seu manto.
Assim, o pagamento de anuênios à parte autora consiste em
obrigação de natureza continuada, cujo descumprimento importa
em lesão que se renova todos os meses, não sendo possível o
reconhecimento da prescrição total prevista na Súmula 294 do TST.
Aplicável, todavia, a prescrição quinquenal suscitada em defesa,
estando fulminadas as parcelas exigíveis via acionária anteriores
aos cinco anos que precederam a interposição da reclamatória, ou
seja, anteriores a 29.04.2018, com base no artigo 7º, XXIX, da
Constituição Federal e atentando-se para a suspensão da
prescrição entre 12/06/2020 e 30/10/2020, estipulada no artigo 3º
da Lei nº 14.010/2020.
Do mérito
Trata-se de ação proposta por funcionário egresso da EMPRESA
DE ASSISTÊNCIA TÉCNICA E EXTENSÃO RURAL DA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 206621
3839/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1324
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 30 de Outubro de 2023
PARAÍBA, relatando que, quando da extinção dessa empresa pela
Lei 11.316/2019, passou para os quadros da ora reclamada, tendo-
lhe à época sido assegurados todos os direitos e vantagens
individuais adquiridos. Alega que, a despeito disso, a reclamada não
vem pagando regularmente o adicional por tempo de serviço -
ANUÊNIO previsto no artigo 59 do Regulamento de Pessoal da
EMATER, pelo que faz jus à implantação do percentual correto,
além das diferenças e reflexos postulados.
A parte ré, por sua vez, pugna pela improcedência dos pedidos,
argumentando, em síntese, que o atual Regulamento Geral da
empresa, embora preveja diversos outros benefícios, não incluiu
nesse rol o adicional por tempo de serviço, havendo o trabalhador
renunciado tacitamente às regras do sistema anterior. Ademais,
sustenta que, ao tempo da extinção da EMATER/PB, o percentual
reconhecido a título de anuênio era o de 1%, com base nos
sucessivos acordos coletivos que vigoraram ao longo dos anos.
Assiste razão à parte demandante.
Com efeito, impera no Direito do Trabalho o princípio da
inalterabilidade das condições de trabalho, excetuando-se os casos
de modificação favorável ao trabalhador (artigo 468 da CLT. Como
dito em linhas anteriores, as normas regulamentares aderem ao
contrato de trabalho, de modo que, mesmo que haja a sua
revogação ou alteração, isso só afeta os trabalhadores admitidos
após a revogação ou alteração do regulamento, consoante dispõe
claramente a Súmula 51, I, do TST.
Igual raciocínio se deve aplicar às normas coletivas que teriam
reduzido o percentual do anuênio devido, haja vista que tais
instrumentos não poderiam afastar, de modo prejudicial ao
trabalhador, o direito à parcela de natureza salarial prevista em
regulamento empresarial. Ora, é bem verdade que a nossa
Constituição Federal admite que possa haver redução salarial via
negociação coletiva (art. 7º, VI). Todavia, a interpretação
sistemática do nosso ordenamento jurídico, inclusive dos princípios
que o informam, leva à conclusão inarredável de que tal redução só
é possível em casos excepcionais, a exemplo de força maior ou
prejuízos devidamente comprovados. Não é o caso em apreço.
Importante destacar, por fim, que a própria Lei 11.316/2019, em seu
artigo 10, reforçou o princípio da inalterabilidade lesiva das
condições de trabalho quando expressamente dispõe que: Os
empregados efetivos das empresas extintas, EMATER e EMEPA,
serão absorvidos pelo Poder Público Estadual, com todos os
direitos e vantagens individuais adquiridos.
Por todo o exposto, impõe-se condenar a ré a implantar no
contracheque da parte autora, no prazo de 15 dias contados do
trânsito em julgado, o acréscimo percentual de 2% a título de
anuênio por cada ano de trabalho, sob pena de pagamento de multa
diária equivalente a R$ 500,00, até o limite de 30 dias, sem prejuízo
de outras medidas que se fizerem necessárias.
Devidas, ainda, as diferenças salariais decorrentes do adicional por
tempo de serviço (anuênios), atentando-se para o acréscimo
percentual de 2% sobre o salário-base por ano trabalhado, durante
o período não prescrito, até a efetiva implantação da parcela, assim
como os reflexos em gratificação natalina, férias mais 1/3 e FGTS,
este último a ser recolhido em conta vinculada do trabalhador.
Considerando que não há, nos autos, elementos suficientes que
permitam a apuração do título ora deferido, a presente decisão é
excepcionalmente prolatada de forma ilíquida, devendo o ente
reclamado, no prazo de 15 (quinze) dias após o trânsito em julgado
da decisão, apresentar as fichas financeiras do reclamante, relativas
ao imprescritoaté a data da efetiva inclusão dos anuênios deferidos
em contracheque,a fim de possibilitar o procedimento liquidatório.
Concedem-se à parte autora os benefícios da assistência judiciária
gratuita, verificando-se que existe declaração de hipossuficiência
expressa, firmada pelo próprio, cuja presunção de veracidade não
foi infirmada por prova produzida em sentido contrário. Inteligência
da Súmula 463 do TST.
A teor do disposto no artigo 791-A da CLT, devidos honorários de
sucumbência em favor do advogado da parte autora, desde logo
arbitrados em 10% sobre o valor da condenação trabalhista a ser
apurado em liquidação de sentença.
Por fim, registre-se que não há que se falar em limitação da
condenação aos valores indicados na exordial. Como se sabe, com
o intuito de homogeneizar as novas práticas advindas com a Lei nº
13.467/17, o TST esclareceu tal questão através do posicionamento
vertido no art. 12º, parágrafo segundo, da Instrução Normativa
41/2018, onde consignou que “§ 2º Para fim do que dispõe o art.
840, §§ 1º e 2º, da CLT, o valor da causa será estimado,
observando-se, no que couber, o disposto nos arts. 291 a 293 do
Código de Processo Civil".
Assim é que, embora se exija a indicação do valor do pedido
constante da petição inicial, sob pena de extinção do processo sem
julgamento de mérito, entende-se que tais valores são meramente
estimativos e não vinculam ou limitam a liquidação. Aliás, nesse
sentido já se manifestou o TST, consoante se depreende da
decisão a seguir:
I - AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA -
PROVIMENTO. INÉPCIA DA INICIAL. NÃO CONFIGURAÇÃO.
PEDIDO LÍQUIDO POR ESTIMATIVA. POSSIBILIDADE.
Caracterizada a divergência jurisprudencial, merece processamento
o recurso de revista. Agravo de instrumento conhecido e provido. II -
RECURSO DE REVISTA. INÉPCIA DA INICIAL. NÃO
CONFIGURAÇÃO. PEDIDO LÍQUIDO POR ESTIMATIVA.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 206621
3839/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1325
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 30 de Outubro de 2023
POSSIBILIDADE. 1. O art. 840 da CLT, em seus §§ 1º e 3º, com a
redação dada pela Lei nº 13.467/2017, preconiza a necessidade de
indicação do valor do pedido constante da petição inicial, sob pena
de extinção do processo sem julgamento de mérito. 2. Outrossim, a
Instrução Normativa nº 41/2018 desta C. Corte, em seu art. 12, § 2º,
estabelece que "para o fim do que dispõe o art. 840, §§ 1º e 2º, da
CLT, o valor da causa será estimado, observando-se, no que
couber, o disposto nos arts. 291 a 293 do Código de Processo
Civil", mas não se refere à necessidade de demonstração dos
critérios de cálculo. 3. Em atenção aos princípios da simplicidade e
da informalidade, que orientam o processo do trabalho, somente se
reputará inepta a petição inicial que impossibilite a compreensão do
pedido, em prejuízo do direito de defesa da parte adversa. Sem que
se identifique tal situação, não há inépcia a ser pronunciada.
Recurso de revista conhecido e provido. (TST - RR:
2499520195080014, Relator: Alberto Luiz Bresciani De Fontan
Pereira, Data de Julgamento: 15/12/2021, 3ª Turma, Data de
Publicação: 17/12/2021)
DECISÃO
Diante do exposto e do mais que dos autos consta, DECIDE esta
Vara do Trabalho de Guarabira-PB JULGAR PROCEDENTES os
pedidos formulados na reclamação trabalhista intentada por JOSE
AURELIO SILVEIRA MARQUESem face de EMPRESA
PARAIBANA DE PESQUISA, EXTENSAO RURAL E
REGULARIZACAO FUNDIARIA - EMPAER, condenando-se a
reclamada a implantar no contracheque do autor, no prazo de 15
dias a contar do trânsito em julgado, anuênios no percentual de 2%
sobre o salário-base para cada ano trabalhado, sob pena de multa
diária de R$ 500,00 até o limite de 30 dias. Além disso, condena-se
a ré ao pagamento das diferenças salariais decorrentes do
reconhecimento ao direito ao adicional por tempo de serviço
(anuênios) no percentual de 2%, durante o período não prescrito,
até a efetiva implantação da parcela, assim como os reflexos em
gratificação natalina, férias mais 1/3 e FGTS, este último a ser
recolhido em conta vinculada do trabalhador.
Tudo nos termos da fundamentação, que passa a integrar este
dispositivo, como se nele estivesse transcrita.
Liquidação por simples cálculos, a ser feita após o trânsito em
julgado da decisão.
Honorários sucumbenciais, pela reclamada, em favor do patrono do
reclamante, desde logo arbitrados em 10% sobre o valor da
condenação trabalhista a ser apurado em liquidação de sentença.
Observe-se que, até a entrada em vigor da Emenda Constitucional
113/2021, em 09/12/2021, incide a correção monetária do IPCA-E,
acrescida dos juros previstos no art.1º-F da Lei9.494/1997. A partir
dessa data, incide unicamente a taxa SELIC (Receita Federal).
Contribuições previdenciárias e fiscais, de acordo com o que
estabelece a Súmula 368 do TST, observando, ainda, os termos do
disposto no art. 72, §2º, da Consolidação dos Provimentos da
CGJT.
Hipótese de isenção de custas processuais e não exigência de
depósito recursal.
Intimem-se as partes pelo DJE.
ANA CLAUDIA MAGALHAES JACOB
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000508-25.2023.5.13.0010
AUTOR JOSE AURELIO SILVEIRA MARQUES
ADVOGADO GABRIEL PONTES VITAL(OAB:
13694/PB)
ADVOGADO RAFAEL PONTES VITAL(OAB:
15534/PB)
RÉU EMPRESA PARAIBANA DE
PESQUISA, EXTENSAO RURAL E
REGULARIZACAO FUNDIARIA -
EMPAER
ADVOGADO RENILDA BARBOSA COUTINHO DE
FIGUEIREDO(OAB: 11574/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSE AURELIO SILVEIRA MARQUES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID a72f0ea
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
SENTENÇA
JOSE AURELIO SILVEIRA MARQUES ajuizou ação trabalhista em
face de EMPRESA PARAIBANA DE PESQUISA, EXTENSÃO
RURAL E REGULARIZAÇÃO FUNDIÁRIA - EMPAER, relatando,
em suma, haver sido contratado pela EMATER em 01/03/1979,
passando aos quadros da ora reclamada quando tal empresa foi
extinta, por força da Lei 11.316/2019. Sustenta que, apesar de a
CLT e o dispositivo em questão assegurarem aos empregados
absorvidos da empresa extinta todos os direitos e vantagens
individuais adquiridos, a reclamada não vem pagando regularmente
o adicional por tempo de serviço - ANUÊNIO previsto no artigo 59
do Regulamento de Pessoal da EMATER, pelo que faz jus à
implantação do percentual correto, além das diferenças e reflexos
postulados em relação ao período posterior a 31.03.2018, face à
suspensão da prescrição prevista na Lei 14.010/2020. Juntados
documentos.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 206621
3839/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1326
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 30 de Outubro de 2023
Recusada a primeira proposta de acordo.
Recebida a defesa escrita, acompanhada de documentos, em
relação aos quais se manifestou a parte demandante.
Dispensados os depoimentos pessoais das partes. Não houve
produção de prova oral. Nada mais requerido, encerrada a
instrução.
Razões finais remissivas pelas partes.
Rejeitada a segunda proposta conciliatória.
É o breve relatório.
FUNDAMENTAÇÃO
Do instituto prescricional
Invoca o demandado a aplicação do artigo 11, § 2º, da CLT,
alegando, em síntese, que a pretensão da parte autora está
fulminada pela prescrição total, haja vista “recair sobre direito não
assegurado por lei em sentido estrito, mas apenas por mero
regulamento empresarial, cuja suposta violação deu-se há mais de
14 (quatorze) anos”.
Dominante na jurisprudência e doutrina pátrias o entendimento de
que será total a prescrição do direito de reclamar contra alteração
contratual, mesmo que essa se propague pelo tempo, atingindo
prestações sucessivas, salvo se o direito violado estiver garantido
por preceito de lei. (Exegese da Súmula 294 do Colendo TST).
No caso específico, tem-se que a parcela “anuênios” está
assegurada à parte autora por força de regulamento interno, cujas
cláusulas aderiram automaticamente aos contratos de trabalho
daqueles funcionários contratados sob seu manto.
Assim, o pagamento de anuênios à parte autora consiste em
obrigação de natureza continuada, cujo descumprimento importa
em lesão que se renova todos os meses, não sendo possível o
reconhecimento da prescrição total prevista na Súmula 294 do TST.
Aplicável, todavia, a prescrição quinquenal suscitada em defesa,
estando fulminadas as parcelas exigíveis via acionária anteriores
aos cinco anos que precederam a interposição da reclamatória, ou
seja, anteriores a 29.04.2018, com base no artigo 7º, XXIX, da
Constituição Federal e atentando-se para a suspensão da
prescrição entre 12/06/2020 e 30/10/2020, estipulada no artigo 3º
da Lei nº 14.010/2020.
Do mérito
Trata-se de ação proposta por funcionário egresso da EMPRESA
DE ASSISTÊNCIA TÉCNICA E EXTENSÃO RURAL DA
PARAÍBA, relatando que, quando da extinção dessa empresa pela
Lei 11.316/2019, passou para os quadros da ora reclamada, tendo-
lhe à época sido assegurados todos os direitos e vantagens
individuais adquiridos. Alega que, a despeito disso, a reclamada não
vem pagando regularmente o adicional por tempo de serviço -
ANUÊNIO previsto no artigo 59 do Regulamento de Pessoal da
EMATER, pelo que faz jus à implantação do percentual correto,
além das diferenças e reflexos postulados.
A parte ré, por sua vez, pugna pela improcedência dos pedidos,
argumentando, em síntese, que o atual Regulamento Geral da
empresa, embora preveja diversos outros benefícios, não incluiu
nesse rol o adicional por tempo de serviço, havendo o trabalhador
renunciado tacitamente às regras do sistema anterior. Ademais,
sustenta que, ao tempo da extinção da EMATER/PB, o percentual
reconhecido a título de anuênio era o de 1%, com base nos
sucessivos acordos coletivos que vigoraram ao longo dos anos.
Assiste razão à parte demandante.
Com efeito, impera no Direito do Trabalho o princípio da
inalterabilidade das condições de trabalho, excetuando-se os casos
de modificação favorável ao trabalhador (artigo 468 da CLT. Como
dito em linhas anteriores, as normas regulamentares aderem ao
contrato de trabalho, de modo que, mesmo que haja a sua
revogação ou alteração, isso só afeta os trabalhadores admitidos
após a revogação ou alteração do regulamento, consoante dispõe
claramente a Súmula 51, I, do TST.
Igual raciocínio se deve aplicar às normas coletivas que teriam
reduzido o percentual do anuênio devido, haja vista que tais
instrumentos não poderiam afastar, de modo prejudicial ao
trabalhador, o direito à parcela de natureza salarial prevista em
regulamento empresarial. Ora, é bem verdade que a nossa
Constituição Federal admite que possa haver redução salarial via
negociação coletiva (art. 7º, VI). Todavia, a interpretação
sistemática do nosso ordenamento jurídico, inclusive dos princípios
que o informam, leva à conclusão inarredável de que tal redução só
é possível em casos excepcionais, a exemplo de força maior ou
prejuízos devidamente comprovados. Não é o caso em apreço.
Importante destacar, por fim, que a própria Lei 11.316/2019, em seu
artigo 10, reforçou o princípio da inalterabilidade lesiva das
condições de trabalho quando expressamente dispõe que: Os
empregados efetivos das empresas extintas, EMATER e EMEPA,
serão absorvidos pelo Poder Público Estadual, com todos os
direitos e vantagens individuais adquiridos.
Por todo o exposto, impõe-se condenar a ré a implantar no
contracheque da parte autora, no prazo de 15 dias contados do
trânsito em julgado, o acréscimo percentual de 2% a título de
anuênio por cada ano de trabalho, sob pena de pagamento de multa
diária equivalente a R$ 500,00, até o limite de 30 dias, sem prejuízo
de outras medidas que se fizerem necessárias.
Devidas, ainda, as diferenças salariais decorrentes do adicional por
tempo de serviço (anuênios), atentando-se para o acréscimo
percentual de 2% sobre o salário-base por ano trabalhado, durante
Código para aferir autenticidade deste caderno: 206621
3839/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1327
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 30 de Outubro de 2023
o período não prescrito, até a efetiva implantação da parcela, assim
como os reflexos em gratificação natalina, férias mais 1/3 e FGTS,
este último a ser recolhido em conta vinculada do trabalhador.
Considerando que não há, nos autos, elementos suficientes que
permitam a apuração do título ora deferido, a presente decisão é
excepcionalmente prolatada de forma ilíquida, devendo o ente
reclamado, no prazo de 15 (quinze) dias após o trânsito em julgado
da decisão, apresentar as fichas financeiras do reclamante, relativas
ao imprescritoaté a data da efetiva inclusão dos anuênios deferidos
em contracheque,a fim de possibilitar o procedimento liquidatório.
Concedem-se à parte autora os benefícios da assistência judiciária
gratuita, verificando-se que existe declaração de hipossuficiência
expressa, firmada pelo próprio, cuja presunção de veracidade não
foi infirmada por prova produzida em sentido contrário. Inteligência
da Súmula 463 do TST.
A teor do disposto no artigo 791-A da CLT, devidos honorários de
sucumbência em favor do advogado da parte autora, desde logo
arbitrados em 10% sobre o valor da condenação trabalhista a ser
apurado em liquidação de sentença.
Por fim, registre-se que não há que se falar em limitação da
condenação aos valores indicados na exordial. Como se sabe, com
o intuito de homogeneizar as novas práticas advindas com a Lei nº
13.467/17, o TST esclareceu tal questão através do posicionamento
vertido no art. 12º, parágrafo segundo, da Instrução Normativa
41/2018, onde consignou que “§ 2º Para fim do que dispõe o art.
840, §§ 1º e 2º, da CLT, o valor da causa será estimado,
observando-se, no que couber, o disposto nos arts. 291 a 293 do
Código de Processo Civil".
Assim é que, embora se exija a indicação do valor do pedido
constante da petição inicial, sob pena de extinção do processo sem
julgamento de mérito, entende-se que tais valores são meramente
estimativos e não vinculam ou limitam a liquidação. Aliás, nesse
sentido já se manifestou o TST, consoante se depreende da
decisão a seguir:
I - AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA -
PROVIMENTO. INÉPCIA DA INICIAL. NÃO CONFIGURAÇÃO.
PEDIDO LÍQUIDO POR ESTIMATIVA. POSSIBILIDADE.
Caracterizada a divergência jurisprudencial, merece processamento
o recurso de revista. Agravo de instrumento conhecido e provido. II -
RECURSO DE REVISTA. INÉPCIA DA INICIAL. NÃO
CONFIGURAÇÃO. PEDIDO LÍQUIDO POR ESTIMATIVA.
POSSIBILIDADE. 1. O art. 840 da CLT, em seus §§ 1º e 3º, com a
redação dada pela Lei nº 13.467/2017, preconiza a necessidade de
indicação do valor do pedido constante da petição inicial, sob pena
de extinção do processo sem julgamento de mérito. 2. Outrossim, a
Instrução Normativa nº 41/2018 desta C. Corte, em seu art. 12, § 2º,
estabelece que "para o fim do que dispõe o art. 840, §§ 1º e 2º, da
CLT, o valor da causa será estimado, observando-se, no que
couber, o disposto nos arts. 291 a 293 do Código de Processo
Civil", mas não se refere à necessidade de demonstração dos
critérios de cálculo. 3. Em atenção aos princípios da simplicidade e
da informalidade, que orientam o processo do trabalho, somente se
reputará inepta a petição inicial que impossibilite a compreensão do
pedido, em prejuízo do direito de defesa da parte adversa. Sem que
se identifique tal situação, não há inépcia a ser pronunciada.
Recurso de revista conhecido e provido. (TST - RR:
2499520195080014, Relator: Alberto Luiz Bresciani De Fontan
Pereira, Data de Julgamento: 15/12/2021, 3ª Turma, Data de
Publicação: 17/12/2021)
DECISÃO
Diante do exposto e do mais que dos autos consta, DECIDE esta
Vara do Trabalho de Guarabira-PB JULGAR PROCEDENTES os
pedidos formulados na reclamação trabalhista intentada por JOSE
AURELIO SILVEIRA MARQUESem face de EMPRESA
PARAIBANA DE PESQUISA, EXTENSAO RURAL E
REGULARIZACAO FUNDIARIA - EMPAER, condenando-se a
reclamada a implantar no contracheque do autor, no prazo de 15
dias a contar do trânsito em julgado, anuênios no percentual de 2%
sobre o salário-base para cada ano trabalhado, sob pena de multa
diária de R$ 500,00 até o limite de 30 dias. Além disso, condena-se
a ré ao pagamento das diferenças salariais decorrentes do
reconhecimento ao direito ao adicional por tempo de serviço
(anuênios) no percentual de 2%, durante o período não prescrito,
até a efetiva implantação da parcela, assim como os reflexos em
gratificação natalina, férias mais 1/3 e FGTS, este último a ser
recolhido em conta vinculada do trabalhador.
Tudo nos termos da fundamentação, que passa a integrar este
dispositivo, como se nele estivesse transcrita.
Liquidação por simples cálculos, a ser feita após o trânsito em
julgado da decisão.
Honorários sucumbenciais, pela reclamada, em favor do patrono do
reclamante, desde logo arbitrados em 10% sobre o valor da
condenação trabalhista a ser apurado em liquidação de sentença.
Observe-se que, até a entrada em vigor da Emenda Constitucional
113/2021, em 09/12/2021, incide a correção monetária do IPCA-E,
acrescida dos juros previstos no art.1º-F da Lei9.494/1997. A partir
dessa data, incide unicamente a taxa SELIC (Receita Federal).
Contribuições previdenciárias e fiscais, de acordo com o que
estabelece a Súmula 368 do TST, observando, ainda, os termos do
disposto no art. 72, §2º, da Consolidação dos Provimentos da
CGJT.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 206621
3839/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1328
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 30 de Outubro de 2023
Hipótese de isenção de custas processuais e não exigência de
depósito recursal.
Intimem-se as partes pelo DJE.
ANA CLAUDIA MAGALHAES JACOB
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000535-47.2019.5.13.0010
AUTOR JESSICA NUNES DA SILVA
ADVOGADO EMERSON LUIZ TRAJANO DE
SOUZA(OAB: 21131/PB)
RÉU NATILDE JANUARIO GUIMARAES
FRANCISCO
ADVOGADO MILENA THAINA MONTEIRO
CAVALCANTE(OAB: 24772/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- JESSICA NUNES DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 99ea246
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
ANA CLAUDIA MAGALHAES JACOB
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000494-85.2016.5.13.0010
AUTOR FEDERACAO DA AGRICULTURA E
PECUARIA DA PARAIBA
ADVOGADO HUMBERTO DE BRITO LIMA(OAB:
15748/PB)
ADVOGADO NIELSON GONCALVES
CHAGAS(OAB: 16537/PB)
AUTOR CONFEDERACAO DA
AGRICULTURA E PECUARIA DO
BRASIL
ADVOGADO HUMBERTO DE BRITO LIMA(OAB:
15748/PB)
ADVOGADO NIELSON GONCALVES
CHAGAS(OAB: 16537/PB)
RÉU JOSEMAR BELMONT
ADVOGADO CLEVERTON RAMOS PEREIRA(OAB:
26177/PB)
ADVOGADO RODRIGO OLIVEIRA DOS SANTOS
LIMA(OAB: 10478/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
CAIXA ECONOMICA FEDERAL
Intimado(s)/Citado(s):
- CONFEDERACAO DA AGRICULTURA E PECUARIA DO
BRASIL
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 039390e
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
ANA CLAUDIA MAGALHAES JACOB
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000045-20.2022.5.13.0010
AUTOR JOAO FRANCISCO DOS SANTOS
ADVOGADO NATHAN BEZERRA
WANDERLEY(OAB: 21058/PB)
RÉU MASSAS E BISCOITOS SANTA ANA
LTDA - ME
RÉU GILBERTO DA SILVA CAVALCANTE
RÉU GERLIANE ACELINO DOS SANTOS
CAVALCANTE
RÉU A.C.A.C.
Intimado(s)/Citado(s):
- JOAO FRANCISCO DOS SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 3c6aa94
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
ANA CLAUDIA MAGALHAES JACOB
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000425-82.2018.5.13.0010
AUTOR MARILIA FELIX CABRAL
ADVOGADO JOSE ALBERTO EVARISTO DA
SILVA(OAB: 10248/PB)
RÉU AZEVEDO COMERCIO DE
CHOCOLATE LTDA - ME
RÉU HELOISA HELLEN RODRIGUES DE
AZEVEDO
RÉU ANA CARLA RODRIGUES DE
AZEVEDO
ADVOGADO RODRIGO CUNHA PERES(OAB:
16064/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ANA CARLA RODRIGUES DE AZEVEDO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 206621
3839/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1329
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 30 de Outubro de 2023
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 93e9558
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
ANA CLAUDIA MAGALHAES JACOB
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000425-82.2018.5.13.0010
AUTOR MARILIA FELIX CABRAL
ADVOGADO JOSE ALBERTO EVARISTO DA
SILVA(OAB: 10248/PB)
RÉU AZEVEDO COMERCIO DE
CHOCOLATE LTDA - ME
RÉU HELOISA HELLEN RODRIGUES DE
AZEVEDO
RÉU ANA CARLA RODRIGUES DE
AZEVEDO
ADVOGADO RODRIGO CUNHA PERES(OAB:
16064/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- MARILIA FELIX CABRAL
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 93e9558
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
ANA CLAUDIA MAGALHAES JACOB
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000439-32.2019.5.13.0010
AUTOR ROBERTO NASCIMENTO DA SILVA
ADVOGADO ARALLY DA SILVA PONTES(OAB:
21319/PB)
RÉU FRANCISCO DE ASSIS DA SILVA -
AVES - ME
Intimado(s)/Citado(s):
- ROBERTO NASCIMENTO DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID b44fa6d
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
ANA CLAUDIA MAGALHAES JACOB
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0078800-93.2006.5.13.0018
AUTOR SEVERINO ROMANO DO
NASCIMENTO
ADVOGADO ANDREI DORNELAS
CARVALHO(OAB: 12332/PB)
AUTOR UNIÃO FEDERAL (PGF)
RÉU EDESIO HENRIQUE DA SILVA NETO
(ESPOLIO DE)
ADVOGADO GUILHERME HENRIQUE SILVEIRA E
SILVA(OAB: 14271/PB)
RÉU GUILHERME HENRIQUE SILVEIRA E
SILVA
ADVOGADO GUILHERME HENRIQUE SILVEIRA E
SILVA(OAB: 14271/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- EDESIO HENRIQUE DA SILVA NETO (ESPOLIO DE)
- GUILHERME HENRIQUE SILVEIRA E SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 31a44db
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
ANA CLAUDIA MAGALHAES JACOB
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0078800-93.2006.5.13.0018
AUTOR SEVERINO ROMANO DO
NASCIMENTO
ADVOGADO ANDREI DORNELAS
CARVALHO(OAB: 12332/PB)
AUTOR UNIÃO FEDERAL (PGF)
RÉU EDESIO HENRIQUE DA SILVA NETO
(ESPOLIO DE)
ADVOGADO GUILHERME HENRIQUE SILVEIRA E
SILVA(OAB: 14271/PB)
RÉU GUILHERME HENRIQUE SILVEIRA E
SILVA
ADVOGADO GUILHERME HENRIQUE SILVEIRA E
SILVA(OAB: 14271/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- SEVERINO ROMANO DO NASCIMENTO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 206621
3839/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1330
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 30 de Outubro de 2023
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 31a44db
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
ANA CLAUDIA MAGALHAES JACOB
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000001-64.2023.5.13.0010
AUTOR JOSE ANTONIO FREIRE ANTERO
ADVOGADO GABRIELA FREITAS DINIZ(OAB:
23846/PB)
RÉU GUARAVES GUARABIRA AVES LTDA
ADVOGADO FABIO ANTERIO FERNANDES(OAB:
10202/PB)
PERITO MARCIA PAULA DE MAIA MACEDO
PORTO
PERITO DAVES BARBOSA LUCAS
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSE ANTONIO FREIRE ANTERO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID c53fe9a
proferido nos autos.
Vistos.
Imperiosa a conversão do julgamento no caso vertente, eis que,
melhor analisando as conclusões do laudo pericial sob Id dfad50a,
vê-se que houve constatação de que o reclamante esteve em
condições de trabalho perigosas e insalubres em parte do período
contratual.
Note-se que há decisão proferida pelo Tribunal Superior do
Trabalho nos autos do IRR 0000239.55.2011.5.02.0319 , de caráter
vinculante, que sedimenta entendimento quanto à impossibilidade
de cumulação dos adicionais de insalubridade e periculosidade,
mesmo que possuam fatos geradores distintos e autônomos.
Em sendo assim, entende-se que há, neste momento, a
necessidade de o autor optar expressamente por um dos dois
adicionais, ficando desde já intimado a fazê-lo, no prazo de 5 dias.
Após, com ou sem resposta, fiquem os autos conclusos para
julgamento.
Intimem-se,
GUARABIRA/PB, 27 de outubro de 2023.
ANA CLAUDIA MAGALHAES JACOB
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000001-64.2023.5.13.0010
AUTOR JOSE ANTONIO FREIRE ANTERO
ADVOGADO GABRIELA FREITAS DINIZ(OAB:
23846/PB)
RÉU GUARAVES GUARABIRA AVES LTDA
ADVOGADO FABIO ANTERIO FERNANDES(OAB:
10202/PB)
PERITO MARCIA PAULA DE MAIA MACEDO
PORTO
PERITO DAVES BARBOSA LUCAS
Intimado(s)/Citado(s):
- GUARAVES GUARABIRA AVES LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID c53fe9a
proferido nos autos.
Vistos.
Imperiosa a conversão do julgamento no caso vertente, eis que,
melhor analisando as conclusões do laudo pericial sob Id dfad50a,
vê-se que houve constatação de que o reclamante esteve em
condições de trabalho perigosas e insalubres em parte do período
contratual.
Note-se que há decisão proferida pelo Tribunal Superior do
Trabalho nos autos do IRR 0000239.55.2011.5.02.0319 , de caráter
vinculante, que sedimenta entendimento quanto à impossibilidade
de cumulação dos adicionais de insalubridade e periculosidade,
mesmo que possuam fatos geradores distintos e autônomos.
Em sendo assim, entende-se que há, neste momento, a
necessidade de o autor optar expressamente por um dos dois
adicionais, ficando desde já intimado a fazê-lo, no prazo de 5 dias.
Após, com ou sem resposta, fiquem os autos conclusos para
julgamento.
Intimem-se,
GUARABIRA/PB, 27 de outubro de 2023.
ANA CLAUDIA MAGALHAES JACOB
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000593-45.2022.5.13.0010
AUTOR ANALICE FREIRE DE MACEDO
ADVOGADO FERNANDO DE OLIVEIRA
SOUZA(OAB: 247435/SP)
RÉU ALPARGATAS S.A.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 206621
3839/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1331
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 30 de Outubro de 2023
ADVOGADO MARCELO RICARDO
GRUNWALD(OAB: 111101/SP)
PERITO CAYO FARIAS PEREIRA
PERITO JONEUSO TERCIO CAVALCANTI DA
COSTA
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID a7503a2
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
S E N T E N Ç A
ANALICE FREIRE DE MACEDO qualificada nos autos, ingressou
com ação trabalhista em face de ALPARGATAS S.A.,
argumentando haver trabalhado para a reclamada, na função de
costureira, durante o período de 04.04.2016 a 12.01.2021, quando
foi imotivadamente demitida. Aduz que trabalhava em jornada
extraordinária, inclusive sem usufruir corretamente o intervalo
intrajornada, e em condições insalubres, sem receber a
contraprestação devida. Ademais, argumenta que
desenvolveudoença profissional que a incapacitou para o trabalho,
fazendo jus a indenização por danos morais. Pugna
pelopagamento dos títulos elencados na exordial. Juntados
documentos.
Recusada a primeira proposta de acordo.
Apresentada defesa escrita, acompanhada de documentos, em
relação aos quais se manifestou o demandante oportunamente.
Considerando o pedido de adicional de insalubridade, nomeado o
perito CAYO FARIAS PEREIRA, para verificação da existência ou
não de insalubridade no ambiente de trabalho da autora, como
também o grau em que essa se apresenta na atividade do
reclamante.
Também designada a realização de perícia médica, sendo nomeado
o peritoJONEUSO TÉRCIO CAVALCANTE DA COSTA, a fim de
se estabelecer a existência (ou não) do nexo causal ou concausa
entre as enfermidades relatadas pelo reclamante e as atividades
exercidas junto à reclamada, bem como, se houve diminuição da
capacidade laboral em razão da doença de trabalho noticiada.
Laudo pericial médico apresentado conforme ID.af80e27, acerca do
qual, apenas a reclamada se manifestou.Laudo pericial de
insalubridade apresentado conforme ID.cba4d6f, com
esclarecimentos no ID. 57a1b93, acerca do qual, oportunamente, se
manifestaram as partes.
Na audiência em prosseguimento, ouvido o depoimento da autora.
Determinado o aproveitamento do depoimento da preposta a partir
dos autos do processo 584-83/2022.
Juntada ata de instrução relativa ao processo 0000595-
15.2022.5.13.0010, como prova emprestada, pela reclamante.
Nada mais requerido, encerrada a instrução processual. Razões
finais da reclamada em memoriais.
Infrutíferas as tentativas de acordo.
Razões finais das partes em meio eletrônico.
É o breve relatório.
FUNDAMENTAÇÃO
De início, acolhe-se a prescrição quinquenal suscitada em defesa,
declarando-se fulminados os direitos exigíveis via acionária relativos
ao período anterior a 29.11.2017.
Quanto ao mais, tem-se que a reclamante ajuizou a presente
reclamação trabalhista, argumentando, em síntese, haver
trabalhado para a reclamada, na função de costureira, durante o
período de 04.04.2016 a 12.01.2021, quando foi imotivadamente
demitida. Aduz que trabalhava em jornada extraordinária, inclusive
sem usufruir corretamente o intervalo intrajornada, e em condições
insalubres, sem, contudo, receber a contraprestação devida.
Ademais, argumenta que desenvolveudoença profissional que a
incapacitou para o trabalho, fazendo jus a indenização por danos
morais. Pugna pelopagamento dos títulos elencados na exordial.
Ao se defender, a reclamada aduz que a jornada de trabalho era
devidamente anotada nos cartões de ponto e que as horas
extraordinárias eram devidamente registradas e quitadas e que o
intervalo intrajornada era regularmente ususfruído. Ademais, nega a
existência de condições insalubres de trabalho e a doença
profissional alegada.
Inicialmente, quanto à doença profissional alegada,à luz do que
concluiu a perícia, cujo laudo não foi impugnado pelas partes, “A
Reclamante não se encontra incapaz nem inapta para o trabalho,
desde que evite o contato com materiais que contenham alérgenos
advindos do látex”, bem como, “Apesar da patologia referida existir,
não há como afirmar, por tudo o que foi esclarecido nas discussões
teóricas, que tenha havido Causa ou Concausa com o trabalho
exercido na Reclamada.”.Ressalte-se que a perícia técnica, foi
elaborada de forma criteriosa e competente, sendo inconteste que o
laudo pericial, apesar de não vincular inexoravelmente o Juízo em
sua decisão, a este fornece os subsídios técnicos imprescindíveis à
justa composição do litígio.
Diante desse contexto, não há como se acolher a pretensão quanto
ao reconhecimento de doença profissional, sendo, via de
Código para aferir autenticidade deste caderno: 206621
3839/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1332
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 30 de Outubro de 2023
consequência, improcedentes os pedidos de danos morais em face
de doença ocupacional formulado.
Por outro lado, assiste razão à autora, no que tange ao adicional de
insalubridade.
No particular, segundo o laudo pericial constantenoID.cba4d6f,
com esclarecimentos no ID.57a1b93, “...foi identificado que a
Reclamante esteve exposta ao agente físico calor ao longo de todo
o pacto laboral firmado entre as partes – grau médio (20%)”bem
como, “...foi identificado que a Reclamante esteve exposta a
agentes químicos ao longo de todo o pacto laboral firmado entre as
partes – grau médio (20%)...”.Em sendo assim, condena-se a
reclamada a pagar à reclamante o adicional de insalubridade, em
grau médio (20%), em relação a todo o período imprescrito.
Quanto ao pleito de horas extras, tem-se que aautora não logrou
desconstituir o valor de prova dos cartões de ponto trazidos aos
autos,o qual só pode ser elidido por prova robusta em contrário,
nos termos da Súmula 338, II, do TST,nem apontou eventuais
diferenças em relação às horas extras pagas nos contracheques, o
que leva à presunção de que o valor pago correspondeu ao labor
extraordinário eventualmente prestado.Feitas tais considerações,
improcedem os pleitos de pagamento de horas extras, inclusive em
relação às horas intervalares e aos reflexos postulados (alíneas “e”
e “f” do rol de pedidos).
Considerando a revogação do art. 384 da CLT pela lei 13.467/2017,
despiciendas quaisquer considerações acerca do pleito de intervalo
de 15 minutos antes do início da jornada extraordinária,
integralmente abrangido pela prescrição quinquenal acolhida.
Inaplicáveis à autora as disposições contidas no item 5.4.1 do
anexo 2 da NR 17, sendo que conforme ali consignado (item 1) “O
presente Anexo estabelece parâmetros mínimos para o trabalho em
atividades de teleatendimento/telemarketing nas diversas
modalidades desse serviço, de modo a proporcionar um máximo de
conforto, segurança, saúde e desempenho eficiente.”,não sendo
esse o caso da autora. Oportuno ressaltar, ainda, que sequer há
comprovação de que o trabalho desenvolvido pela reclamante
exigia que permanecesse na posição em pé durante toda a jornada
de trabalho. Indefere-se, portanto, o pedido correlato.
Concedem-se à parte autora os benefícios da assistência judiciária
gratuita, verificando-se que na exordial existe declaração de
hipossuficiência expressa, cuja presunção de veracidade não foi
infirmada por prova produzida em sentido contrário.
A teor do disposto no artigo 791-A da CLT, devidos honorários de
sucumbência em favor do advogado da parte autora, desde logo
arbitrados em 10% sobre o valor da condenação trabalhista apurado
na planilha integrante desta decisão.
Honorários sucumbenciais pela parte reclamante, em favor do
patrono da reclamada, à base de 10% do montante em que a parte
foi sucumbente. Entretanto, tal verba só poderá ser cobrada do
beneficiário da justiça gratuita se, nos dois anos subsequentes ao
trânsito em julgado da decisão, o credor demonstrar, de modo
contundente, que não mais subsiste a situação de insuficiência de
recursos que justificou a concessão de gratuidade, consoante
exegese do § 4º do art. 791 da CLT.
À míngua de prova de adesão da reclamada ao sistema de
recolhimento das contribuições previdenciárias previsto na Lei
12.546/2011, indefere-se o pedido de desoneração da folha de
pagamento formulado.
Honorários periciais arbitrados em R$ 1.000,00, em favor do perito
subscritor do laudo de insalubridade produzido nos autos, a serem
pagos pela reclamada, parte sucumbente no objeto da perícia.
Ante a concessão do benefício da justiça gratuita ao autor, há se
salientar que este não pode ser condenado ao pagamento de
despesas com honorários periciais, eis que tal imposição fere os
princípios constitucionais da inafastabilidade da jurisdição e o da
gratuidade da assistência judiciária ao cidadão que não tenha
condições de demandar em Juízo sem prejuízo próprio ou de sua
família (artigo 5º, XXXV e LXXIV, CF).
No caso vertente, pois, deve a União arcar com as despesas dos
honorários periciais médicos, desde logo fixados em R$ 1.000,00
(mil reais) em favor do perito subscritor do laudo produzido nos
autos.
Por fim,registre-se que não há que se falar em limitação da
condenação aos valores indicados na exordial. Como se sabe,com
o intuito de homogeneizar as novas práticas advindas com a Lei nº
13.467/17, o TST esclareceu tal questão através do posicionamento
vertido no art. 12º, parágrafo segundo, da Instrução Normativa
41/2018, onde consignou que § 2º Para fim do que dispõe o art.
840, §§ 1º e 2º, da CLT, o valor da causa será estimado,
observando-se, no que couber, o disposto nos arts. 291 a 293
do Código de Processo Civil".
Assim é que, embora se exija aindicação do valor do pedido
constante da petição inicial, sob pena de extinção do processo sem
julgamento de mérito, entende-se que tais valores são meramente
estimativos e não vinculam ou limitam a liquidação.
Aliás, nesse sentido já se manifestou o TST, consoante se
depreende da decisão a seguir:
I - AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA -
PROVIMENTO. INÉPCIA DA INICIAL. NÃO CONFIGURAÇÃO.
PEDIDO LÍQUIDO POR ESTIMATIVA. POSSIBILIDADE.
Caracterizada a divergência jurisprudencial, merece processamento
o recurso de revista. Agravo de instrumento conhecido e provido. II -
RECURSO DE REVISTA. INÉPCIA DA INICIAL. NÃO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 206621
3839/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1333
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 30 de Outubro de 2023
CONFIGURAÇÃO. PEDIDO LÍQUIDO POR ESTIMATIVA.
POSSIBILIDADE. 1. O art. 840 da CLT, em seus §§ 1º e 3º, com a
redação dada pela Lei nº 13.467/2017, preconiza a necessidade de
indicação do valor do pedido constante da petição inicial, sob pena
de extinção do processo sem julgamento de mérito. 2. Outrossim, a
Instrução Normativa nº 41/2018 desta C. Corte, em seu art. 12, § 2º,
estabelece que "para o fim do que dispõe o art. 840, §§ 1º e 2º, da
CLT, o valor da causa será estimado, observando-se, no que
couber, o disposto nos arts. 291 a 293 do Código de Processo
Civil", mas não se refere à necessidade de demonstração dos
critérios de cálculo. 3. Em atenção aos princípios da simplicidade e
da informalidade, que orientam o processo do trabalho, somente se
reputará inepta a petição inicial que impossibilite a compreensão do
pedido, em prejuízo do direito de defesa da parte adversa. Sem que
se identifique tal situação, não há inépcia a ser pronunciada.
Recurso de revista conhecido e provido. (TST - RR:
2499520195080014, Relator: Alberto Luiz Bresciani De Fontan
Pereira, Data de Julgamento: 15/12/2021, 3ª Turma, Data de
Publicação: 17/12/2021)
Retenção do Imposto de Renda na fonte e recolhimento das
contribuições previdenciárias, de acordo com o que estabelece a
Súmula 368 do Colendo TST.
CONCLUSÃO
Diante do exposto e do mais que dos autos consta, DECIDE esta
Vara do Trabalho de Guarabira-PB, ACOLHER a prescrição
quinquenal suscitada em defesa, declarando-se fulminados os
direitos exigíveis via acionária relativos ao período anterior a
29.11.2017,bem como JULGAR PROCEDENTES EM PARTE os
pedidos formulados na reclamação trabalhista intentada por
ANALICE FREIRE DE MACEDO em face de ALPARGATAS S.A.,
condenando-se a reclamada a pagar à reclamante, no prazo legal e
com juros e correção monetária, o valor de R$ 10.196,09, referente
ao título de adicional de insalubridade, em grau médio (200%).Tudo
conforme fundamentação supra e planilha de cálculos anexa, que
integram a presente decisão.
Honorários sucumbenciais,em favor do(s) patrono(s) do reclamante
no importe de R$ 1.080.75,apurados sobre R$ 10.807,47,pela
reclamada, nos termos da fundamentação e planilha anexa.
Honorários sucumbenciais, em favor do patrono da reclamada,no
importe de R$ 7.354,09, devidos pelo reclamante, com exigibilidade
suspensa, nos termos da fundamentação e planilha anexa.
Honorários periciais, em favor do perito no importe de R$ 1.000,00
em favor do peritoCAYO FARIAS PEREIRA, pela reclamada, parte
sucumbente no objeto da perícia.
Honorários periciais,em favor do perito JONEUSO TERCIO
CAVALCANTO DA COSTA, no importe de R$ 1.000,00 (mil reais),
a serem pagos pela União, conforme fundamentação.
Contribuições previdenciárias no valor de R$ 3.175,12,bem como
contribuições fiscais, de acordo com o que estabelece a Súmula
368 do TST, observando, ainda, os termos do disposto no art. 72,
§2º, da Consolidação dos Provimentos da CGJT.
Custas no valor de R$ 309,04, apuradas sobre R$
15.451,96,valor da condenação, a serem recolhidas pela
reclamada, na forma da legislação em vigor.
Intimem-se as partes e os peritos pelo DJE.
ANA CLAUDIA MAGALHAES JACOB
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000593-45.2022.5.13.0010
AUTOR ANALICE FREIRE DE MACEDO
ADVOGADO FERNANDO DE OLIVEIRA
SOUZA(OAB: 247435/SP)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MARCELO RICARDO
GRUNWALD(OAB: 111101/SP)
PERITO CAYO FARIAS PEREIRA
PERITO JONEUSO TERCIO CAVALCANTI DA
COSTA
Intimado(s)/Citado(s):
- ANALICE FREIRE DE MACEDO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID a7503a2
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
S E N T E N Ç A
ANALICE FREIRE DE MACEDO qualificada nos autos, ingressou
com ação trabalhista em face de ALPARGATAS S.A.,
argumentando haver trabalhado para a reclamada, na função de
costureira, durante o período de 04.04.2016 a 12.01.2021, quando
foi imotivadamente demitida. Aduz que trabalhava em jornada
extraordinária, inclusive sem usufruir corretamente o intervalo
intrajornada, e em condições insalubres, sem receber a
contraprestação devida. Ademais, argumenta que
desenvolveudoença profissional que a incapacitou para o trabalho,
fazendo jus a indenização por danos morais. Pugna
pelopagamento dos títulos elencados na exordial. Juntados
documentos.
Recusada a primeira proposta de acordo.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 206621
3839/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1334
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 30 de Outubro de 2023
Apresentada defesa escrita, acompanhada de documentos, em
relação aos quais se manifestou o demandante oportunamente.
Considerando o pedido de adicional de insalubridade, nomeado o
perito CAYO FARIAS PEREIRA, para verificação da existência ou
não de insalubridade no ambiente de trabalho da autora, como
também o grau em que essa se apresenta na atividade do
reclamante.
Também designada a realização de perícia médica, sendo nomeado
o peritoJONEUSO TÉRCIO CAVALCANTE DA COSTA, a fim de
se estabelecer a existência (ou não) do nexo causal ou concausa
entre as enfermidades relatadas pelo reclamante e as atividades
exercidas junto à reclamada, bem como, se houve diminuição da
capacidade laboral em razão da doença de trabalho noticiada.
Laudo pericial médico apresentado conforme ID.af80e27, acerca do
qual, apenas a reclamada se manifestou.Laudo pericial de
insalubridade apresentado conforme ID.cba4d6f, com
esclarecimentos no ID. 57a1b93, acerca do qual, oportunamente, se
manifestaram as partes.
Na audiência em prosseguimento, ouvido o depoimento da autora.
Determinado o aproveitamento do depoimento da preposta a partir
dos autos do processo 584-83/2022.
Juntada ata de instrução relativa ao processo 0000595-
15.2022.5.13.0010, como prova emprestada, pela reclamante.
Nada mais requerido, encerrada a instrução processual. Razões
finais da reclamada em memoriais.
Infrutíferas as tentativas de acordo.
Razões finais das partes em meio eletrônico.
É o breve relatório.
FUNDAMENTAÇÃO
De início, acolhe-se a prescrição quinquenal suscitada em defesa,
declarando-se fulminados os direitos exigíveis via acionária relativos
ao período anterior a 29.11.2017.
Quanto ao mais, tem-se que a reclamante ajuizou a presente
reclamação trabalhista, argumentando, em síntese, haver
trabalhado para a reclamada, na função de costureira, durante o
período de 04.04.2016 a 12.01.2021, quando foi imotivadamente
demitida. Aduz que trabalhava em jornada extraordinária, inclusive
sem usufruir corretamente o intervalo intrajornada, e em condições
insalubres, sem, contudo, receber a contraprestação devida.
Ademais, argumenta que desenvolveudoença profissional que a
incapacitou para o trabalho, fazendo jus a indenização por danos
morais. Pugna pelopagamento dos títulos elencados na exordial.
Ao se defender, a reclamada aduz que a jornada de trabalho era
devidamente anotada nos cartões de ponto e que as horas
extraordinárias eram devidamente registradas e quitadas e que o
intervalo intrajornada era regularmente ususfruído. Ademais, nega a
existência de condições insalubres de trabalho e a doença
profissional alegada.
Inicialmente, quanto à doença profissional alegada,à luz do que
concluiu a perícia, cujo laudo não foi impugnado pelas partes, “A
Reclamante não se encontra incapaz nem inapta para o trabalho,
desde que evite o contato com materiais que contenham alérgenos
advindos do látex”, bem como, “Apesar da patologia referida existir,
não há como afirmar, por tudo o que foi esclarecido nas discussões
teóricas, que tenha havido Causa ou Concausa com o trabalho
exercido na Reclamada.”.Ressalte-se que a perícia técnica, foi
elaborada de forma criteriosa e competente, sendo inconteste que o
laudo pericial, apesar de não vincular inexoravelmente o Juízo em
sua decisão, a este fornece os subsídios técnicos imprescindíveis à
justa composição do litígio.
Diante desse contexto, não há como se acolher a pretensão quanto
ao reconhecimento de doença profissional, sendo, via de
consequência, improcedentes os pedidos de danos morais em face
de doença ocupacional formulado.
Por outro lado, assiste razão à autora, no que tange ao adicional de
insalubridade.
No particular, segundo o laudo pericial constantenoID.cba4d6f,
com esclarecimentos no ID.57a1b93, “...foi identificado que a
Reclamante esteve exposta ao agente físico calor ao longo de todo
o pacto laboral firmado entre as partes – grau médio (20%)”bem
como, “...foi identificado que a Reclamante esteve exposta a
agentes químicos ao longo de todo o pacto laboral firmado entre as
partes – grau médio (20%)...”.Em sendo assim, condena-se a
reclamada a pagar à reclamante o adicional de insalubridade, em
grau médio (20%), em relação a todo o período imprescrito.
Quanto ao pleito de horas extras, tem-se que aautora não logrou
desconstituir o valor de prova dos cartões de ponto trazidos aos
autos,o qual só pode ser elidido por prova robusta em contrário,
nos termos da Súmula 338, II, do TST,nem apontou eventuais
diferenças em relação às horas extras pagas nos contracheques, o
que leva à presunção de que o valor pago correspondeu ao labor
extraordinário eventualmente prestado.Feitas tais considerações,
improcedem os pleitos de pagamento de horas extras, inclusive em
relação às horas intervalares e aos reflexos postulados (alíneas “e”
e “f” do rol de pedidos).
Considerando a revogação do art. 384 da CLT pela lei 13.467/2017,
despiciendas quaisquer considerações acerca do pleito de intervalo
de 15 minutos antes do início da jornada extraordinária,
integralmente abrangido pela prescrição quinquenal acolhida.
Inaplicáveis à autora as disposições contidas no item 5.4.1 do
anexo 2 da NR 17, sendo que conforme ali consignado (item 1) “O
Código para aferir autenticidade deste caderno: 206621
3839/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1335
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 30 de Outubro de 2023
presente Anexo estabelece parâmetros mínimos para o trabalho em
atividades de teleatendimento/telemarketing nas diversas
modalidades desse serviço, de modo a proporcionar um máximo de
conforto, segurança, saúde e desempenho eficiente.”,não sendo
esse o caso da autora. Oportuno ressaltar, ainda, que sequer há
comprovação de que o trabalho desenvolvido pela reclamante
exigia que permanecesse na posição em pé durante toda a jornada
de trabalho. Indefere-se, portanto, o pedido correlato.
Concedem-se à parte autora os benefícios da assistência judiciária
gratuita, verificando-se que na exordial existe declaração de
hipossuficiência expressa, cuja presunção de veracidade não foi
infirmada por prova produzida em sentido contrário.
A teor do disposto no artigo 791-A da CLT, devidos honorários de
sucumbência em favor do advogado da parte autora, desde logo
arbitrados em 10% sobre o valor da condenação trabalhista apurado
na planilha integrante desta decisão.
Honorários sucumbenciais pela parte reclamante, em favor do
patrono da reclamada, à base de 10% do montante em que a parte
foi sucumbente. Entretanto, tal verba só poderá ser cobrada do
beneficiário da justiça gratuita se, nos dois anos subsequentes ao
trânsito em julgado da decisão, o credor demonstrar, de modo
contundente, que não mais subsiste a situação de insuficiência de
recursos que justificou a concessão de gratuidade, consoante
exegese do § 4º do art. 791 da CLT.
À míngua de prova de adesão da reclamada ao sistema de
recolhimento das contribuições previdenciárias previsto na Lei
12.546/2011, indefere-se o pedido de desoneração da folha de
pagamento formulado.
Honorários periciais arbitrados em R$ 1.000,00, em favor do perito
subscritor do laudo de insalubridade produzido nos autos, a serem
pagos pela reclamada, parte sucumbente no objeto da perícia.
Ante a concessão do benefício da justiça gratuita ao autor, há se
salientar que este não pode ser condenado ao pagamento de
despesas com honorários periciais, eis que tal imposição fere os
princípios constitucionais da inafastabilidade da jurisdição e o da
gratuidade da assistência judiciária ao cidadão que não tenha
condições de demandar em Juízo sem prejuízo próprio ou de sua
família (artigo 5º, XXXV e LXXIV, CF).
No caso vertente, pois, deve a União arcar com as despesas dos
honorários periciais médicos, desde logo fixados em R$ 1.000,00
(mil reais) em favor do perito subscritor do laudo produzido nos
autos.
Por fim,registre-se que não há que se falar em limitação da
condenação aos valores indicados na exordial. Como se sabe,com
o intuito de homogeneizar as novas práticas advindas com a Lei nº
13.467/17, o TST esclareceu tal questão através do posicionamento
vertido no art. 12º, parágrafo segundo, da Instrução Normativa
41/2018, onde consignou que § 2º Para fim do que dispõe o art.
840, §§ 1º e 2º, da CLT, o valor da causa será estimado,
observando-se, no que couber, o disposto nos arts. 291 a 293
do Código de Processo Civil".
Assim é que, embora se exija aindicação do valor do pedido
constante da petição inicial, sob pena de extinção do processo sem
julgamento de mérito, entende-se que tais valores são meramente
estimativos e não vinculam ou limitam a liquidação.
Aliás, nesse sentido já se manifestou o TST, consoante se
depreende da decisão a seguir:
I - AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA -
PROVIMENTO. INÉPCIA DA INICIAL. NÃO CONFIGURAÇÃO.
PEDIDO LÍQUIDO POR ESTIMATIVA. POSSIBILIDADE.
Caracterizada a divergência jurisprudencial, merece processamento
o recurso de revista. Agravo de instrumento conhecido e provido. II -
RECURSO DE REVISTA. INÉPCIA DA INICIAL. NÃO
CONFIGURAÇÃO. PEDIDO LÍQUIDO POR ESTIMATIVA.
POSSIBILIDADE. 1. O art. 840 da CLT, em seus §§ 1º e 3º, com a
redação dada pela Lei nº 13.467/2017, preconiza a necessidade de
indicação do valor do pedido constante da petição inicial, sob pena
de extinção do processo sem julgamento de mérito. 2. Outrossim, a
Instrução Normativa nº 41/2018 desta C. Corte, em seu art. 12, § 2º,
estabelece que "para o fim do que dispõe o art. 840, §§ 1º e 2º, da
CLT, o valor da causa será estimado, observando-se, no que
couber, o disposto nos arts. 291 a 293 do Código de Processo
Civil", mas não se refere à necessidade de demonstração dos
critérios de cálculo. 3. Em atenção aos princípios da simplicidade e
da informalidade, que orientam o processo do trabalho, somente se
reputará inepta a petição inicial que impossibilite a compreensão do
pedido, em prejuízo do direito de defesa da parte adversa. Sem que
se identifique tal situação, não há inépcia a ser pronunciada.
Recurso de revista conhecido e provido. (TST - RR:
2499520195080014, Relator: Alberto Luiz Bresciani De Fontan
Pereira, Data de Julgamento: 15/12/2021, 3ª Turma, Data de
Publicação: 17/12/2021)
Retenção do Imposto de Renda na fonte e recolhimento das
contribuições previdenciárias, de acordo com o que estabelece a
Súmula 368 do Colendo TST.
CONCLUSÃO
Diante do exposto e do mais que dos autos consta, DECIDE esta
Vara do Trabalho de Guarabira-PB, ACOLHER a prescrição
quinquenal suscitada em defesa, declarando-se fulminados os
direitos exigíveis via acionária relativos ao período anterior a
29.11.2017,bem como JULGAR PROCEDENTES EM PARTE os
Código para aferir autenticidade deste caderno: 206621
3839/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1336
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 30 de Outubro de 2023
pedidos formulados na reclamação trabalhista intentada por
ANALICE FREIRE DE MACEDO em face de ALPARGATAS S.A.,
condenando-se a reclamada a pagar à reclamante, no prazo legal e
com juros e correção monetária, o valor de R$ 10.196,09, referente
ao título de adicional de insalubridade, em grau médio (200%).Tudo
conforme fundamentação supra e planilha de cálculos anexa, que
integram a presente decisão.
Honorários sucumbenciais,em favor do(s) patrono(s) do reclamante
no importe de R$ 1.080.75,apurados sobre R$ 10.807,47,pela
reclamada, nos termos da fundamentação e planilha anexa.
Honorários sucumbenciais, em favor do patrono da reclamada,no
importe de R$ 7.354,09, devidos pelo reclamante, com exigibilidade
suspensa, nos termos da fundamentação e planilha anexa.
Honorários periciais, em favor do perito no importe de R$ 1.000,00
em favor do peritoCAYO FARIAS PEREIRA, pela reclamada, parte
sucumbente no objeto da perícia.
Honorários periciais,em favor do perito JONEUSO TERCIO
CAVALCANTO DA COSTA, no importe de R$ 1.000,00 (mil reais),
a serem pagos pela União, conforme fundamentação.
Contribuições previdenciárias no valor de R$ 3.175,12,bem como
contribuições fiscais, de acordo com o que estabelece a Súmula
368 do TST, observando, ainda, os termos do disposto no art. 72,
§2º, da Consolidação dos Provimentos da CGJT.
Custas no valor de R$ 309,04, apuradas sobre R$
15.451,96,valor da condenação, a serem recolhidas pela
reclamada, na forma da legislação em vigor.
Intimem-se as partes e os peritos pelo DJE.
ANA CLAUDIA MAGALHAES JACOB
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000381-87.2023.5.13.0010
AUTOR LUIS CANDIDO DA SILVA
ADVOGADO FABIO MEIRELES FERNANDES DA
COSTA(OAB: 9273/PB)
RÉU EDGARD GAMA
ADVOGADO LEANDRO PEDROSA(OAB:
26339/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- LUIS CANDIDO DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 54a97c9
proferido nos autos.
Vistos.
Necessária a conversão do julgamento em diligência, eis que,
consoante se dessume da ata de audiência sob Id 7f000db, não
encerrada a instrução, nem oportunizada a adução de razões finais
pelas partes.
Assim é que, encerrando-se a fase instrutória, faculta-se aos
litigantes a adução de alegações finais no prazo de 5 dias, ocasião
em que o autor poderá falar sobre a petição sob id f2dbb8b. Após,
sem acordo, fiquem os autos conclusos para julgamento.
Sem prejuízo dos prazos acima concedidos, inclua-se o feito em
audiência na Semana Nacional da Conciliação, com intimação
posterior às partes.
Intimem-se.
GUARABIRA/PB, 27 de outubro de 2023.
ANA CLAUDIA MAGALHAES JACOB
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000381-87.2023.5.13.0010
AUTOR LUIS CANDIDO DA SILVA
ADVOGADO FABIO MEIRELES FERNANDES DA
COSTA(OAB: 9273/PB)
RÉU EDGARD GAMA
ADVOGADO LEANDRO PEDROSA(OAB:
26339/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- EDGARD GAMA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 54a97c9
proferido nos autos.
Vistos.
Necessária a conversão do julgamento em diligência, eis que,
consoante se dessume da ata de audiência sob Id 7f000db, não
encerrada a instrução, nem oportunizada a adução de razões finais
pelas partes.
Assim é que, encerrando-se a fase instrutória, faculta-se aos
litigantes a adução de alegações finais no prazo de 5 dias, ocasião
em que o autor poderá falar sobre a petição sob id f2dbb8b. Após,
sem acordo, fiquem os autos conclusos para julgamento.
Sem prejuízo dos prazos acima concedidos, inclua-se o feito em
audiência na Semana Nacional da Conciliação, com intimação
posterior às partes.
Intimem-se.
GUARABIRA/PB, 27 de outubro de 2023.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 206621
3839/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1337
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 30 de Outubro de 2023
ANA CLAUDIA MAGALHAES JACOB
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000550-11.2022.5.13.0010
AUTOR RONALDO FIDELIS DE BRITO
ADVOGADO WILLIAM WAGNER DA SILVA(OAB:
13604/PB)
RÉU GUARAVES GUARABIRA AVES LTDA
ADVOGADO FABIO ANTERIO FERNANDES(OAB:
10202/PB)
PERITO CAYO FARIAS PEREIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- GUARAVES GUARABIRA AVES LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID b0f2df1
proferido nos autos.
DESPACHO
Tendo em vista os fatos narrados no despacho de Id 26540c8,
peticiona a parte reclamante noticiando o bloqueio em sua conta
bancária do montante de R$ 1.863,96 (mil, oitocentos e sessenta e
três reais e noventa e seis centavos). Por isso, requer que o saldo
restante seja parcelado em 6 (seis) vezes, a fim de evitar que passe
necessidade. Nesta oportunidade, o advogado da parte exequente
requereu o prazo de 05 dias para devolução do valor recebido a
mais a título de honorários advocatícios contratuais.
A parte reclamada, devidamente notificada para se manifestar
acerca do referido pedido, formulou o pleito de Id 4652ff5 em que
requer a notificação do advogado da parte reclamante para que
comprove, em 48 horas, a devolução da quantia recebida a maior e
que a diferença do valor recebido a mais pelo autor seja parcelado
em três parcelas.
A análise dos autos revela que este juízo procedeu à constrição da
quantia de R$ 1.913,96 (mil, novecentos e treze reais e noventa e
seis centavos) da conta bancária da parte autora, conforme
bloqueio SISBAJUD inserido no caderno processual.
Isso posto, determino:
1- A imediata quitação dos honorários periciais e contribuição
previdenciária, utilizando o valor bloqueado da conta da parte
reclamante, devolvendo o saldo sobejante em favor da parte
reclamada;
2- Apuração do saldo remanescente e notificação da parte
reclamante para se manifestar, no prazo de cinco dias, acerca do
pleito de Id 4652ff5 (parcelamento do saldo remanescente em 3
parcelas).
3- Notificação do advogado da parte reclamante para que, no prazo
de 48 horas, comprove a devolução do valor recebido a mais a título
de honorários, sob pena de execução pelo equivalente.
GUARABIRA/PB, 27 de outubro de 2023.
ANA CLAUDIA MAGALHAES JACOB
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000550-11.2022.5.13.0010
AUTOR RONALDO FIDELIS DE BRITO
ADVOGADO WILLIAM WAGNER DA SILVA(OAB:
13604/PB)
RÉU GUARAVES GUARABIRA AVES LTDA
ADVOGADO FABIO ANTERIO FERNANDES(OAB:
10202/PB)
PERITO CAYO FARIAS PEREIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- RONALDO FIDELIS DE BRITO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID b0f2df1
proferido nos autos.
DESPACHO
Tendo em vista os fatos narrados no despacho de Id 26540c8,
peticiona a parte reclamante noticiando o bloqueio em sua conta
bancária do montante de R$ 1.863,96 (mil, oitocentos e sessenta e
três reais e noventa e seis centavos). Por isso, requer que o saldo
restante seja parcelado em 6 (seis) vezes, a fim de evitar que passe
necessidade. Nesta oportunidade, o advogado da parte exequente
requereu o prazo de 05 dias para devolução do valor recebido a
mais a título de honorários advocatícios contratuais.
A parte reclamada, devidamente notificada para se manifestar
acerca do referido pedido, formulou o pleito de Id 4652ff5 em que
requer a notificação do advogado da parte reclamante para que
comprove, em 48 horas, a devolução da quantia recebida a maior e
que a diferença do valor recebido a mais pelo autor seja parcelado
em três parcelas.
A análise dos autos revela que este juízo procedeu à constrição da
quantia de R$ 1.913,96 (mil, novecentos e treze reais e noventa e
seis centavos) da conta bancária da parte autora, conforme
bloqueio SISBAJUD inserido no caderno processual.
Isso posto, determino:
1- A imediata quitação dos honorários periciais e contribuição
previdenciária, utilizando o valor bloqueado da conta da parte
Código para aferir autenticidade deste caderno: 206621
3839/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1338
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 30 de Outubro de 2023
reclamante, devolvendo o saldo sobejante em favor da parte
reclamada;
2- Apuração do saldo remanescente e notificação da parte
reclamante para se manifestar, no prazo de cinco dias, acerca do
pleito de Id 4652ff5 (parcelamento do saldo remanescente em 3
parcelas).
3- Notificação do advogado da parte reclamante para que, no prazo
de 48 horas, comprove a devolução do valor recebido a mais a título
de honorários, sob pena de execução pelo equivalente.
GUARABIRA/PB, 27 de outubro de 2023.
ANA CLAUDIA MAGALHAES JACOB
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000254-52.2023.5.13.0010
AUTOR ANA PAULA SARAIVA DE SOUZA
ADVOGADO ANTONIO TEOTONIO DE
ASSUNCAO(OAB: 10492/PB)
RÉU PIVETE INDUSTRIA E COMERCIO
DE CONFECCOES LTDA EPP
ADVOGADO FLAVIO CAVALCANTI DE LUNA
JUNIOR(OAB: 20144/PB)
ADVOGADO JOSE DANNILO ESTRELA DE
OLIVEIRA(OAB: 19342/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- PIVETE INDUSTRIA E COMERCIO DE CONFECCOES LTDA
EPP
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID c771128
proferido nos autos.
DESPACHO
Em face da inércia da parte autora quanto aos termos da notificação
de id. bf8c7c2, tenho como devidamente quitada a 1ª parcela do
acordo celebrado entre as partes, devendo a Secretaria registrar o
pagamento.
Aguarde-se o cumprimento das demais parcelas.
Intimem-se.
GUARABIRA/PB, 27 de outubro de 2023.
ANA CLAUDIA MAGALHAES JACOB
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000254-52.2023.5.13.0010
AUTOR ANA PAULA SARAIVA DE SOUZA
ADVOGADO ANTONIO TEOTONIO DE
ASSUNCAO(OAB: 10492/PB)
RÉU PIVETE INDUSTRIA E COMERCIO
DE CONFECCOES LTDA EPP
ADVOGADO FLAVIO CAVALCANTI DE LUNA
JUNIOR(OAB: 20144/PB)
ADVOGADO JOSE DANNILO ESTRELA DE
OLIVEIRA(OAB: 19342/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ANA PAULA SARAIVA DE SOUZA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID c771128
proferido nos autos.
DESPACHO
Em face da inércia da parte autora quanto aos termos da notificação
de id. bf8c7c2, tenho como devidamente quitada a 1ª parcela do
acordo celebrado entre as partes, devendo a Secretaria registrar o
pagamento.
Aguarde-se o cumprimento das demais parcelas.
Intimem-se.
GUARABIRA/PB, 27 de outubro de 2023.
ANA CLAUDIA MAGALHAES JACOB
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000104-71.2023.5.13.0010
AUTOR HELENA GRASIELY DA SILVA
RODRIGUES
ADVOGADO GABRIEL XAVIER CARDOSO(OAB:
17593/PB)
RÉU ANA MARIA COSTA DE SOUZA
ADVOGADO CARLOS ALBERTO SILVA DE
MELO(OAB: 12381/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ANA MARIA COSTA DE SOUZA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 60b6e1a
proferido nos autos.
Operador: GVMC
D E S P A C H O
Vistos etc.
Autos baixados da(s) Instância(s) Superior(es).
Registrada a data de trânsito em julgado do Acórdão de id. 585740b
e, ainda, o provimento ao agravo de petição, para, reformando a
Código para aferir autenticidade deste caderno: 206621
3839/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1339
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 30 de Outubro de 2023
decisão impugnada, determinar a exclusão da multa aqui versada,
notifique-se a executada para, no prazo de cinco dias, comprovar o
pagamento das parcelas vencidas.
GUARABIRA/PB, 27 de outubro de 2023.
ANA CLAUDIA MAGALHAES JACOB
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000365-36.2023.5.13.0010
AUTOR MARIA ALICE VENCESLAU DA SILVA
ADVOGADO EVA MARY RODRIGUES AZEVEDO
DE OLIVEIRA(OAB: 26557/PB)
RÉU MUNICIPIO DE SOLANEA
ADVOGADO JULIANA ALENCAR SILVA(OAB:
25466/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- MARIA ALICE VENCESLAU DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID cc464f8
proferida nos autos.
DECISÃO
Recebe o Juízo o recurso ordinário interposto pela parte ré (ID.
e111e4b), pois preenchidos os pressupostos de admissibilidade.
Intime-se a parte autora acerca do recurso mencionado, para os fins
do art. 900 da Consolidação das Leis do Trabalho.
Decorrido o prazo legal, remetam-se os autos ao Tribunal Regional
do Trabalho da 13ª Região para apreciação.
GUARABIRA/PB, 27 de outubro de 2023.
ANA CLAUDIA MAGALHAES JACOB
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000327-24.2023.5.13.0010
AUTOR FERNANDA DE ARAUJO LIMA
ADVOGADO EVA MARY RODRIGUES AZEVEDO
DE OLIVEIRA(OAB: 26557/PB)
RÉU MUNICIPIO DE SOLANEA
ADVOGADO JULIANA ALENCAR SILVA(OAB:
25466/PB)
ADVOGADO GENIVAL LAVINE VIANA LOPES DE
AZEVEDO(OAB: 20308/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- FERNANDA DE ARAUJO LIMA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID f64b138
proferida nos autos.
DECISÃO
Recebe o Juízo o recurso ordinário interposto pela parte ré (ID.
4cffc76), pois preenchidos os pressupostos de admissibilidade.
Intime-se a parte adversa acerca do recurso mencionado, para os
fins do art. 900 da Consolidação das Leis do Trabalho.
Decorrido o prazo legal, remetam-se os autos ao Tribunal Regional
do Trabalho da 13ª Região para apreciação.
GUARABIRA/PB, 27 de outubro de 2023.
ANA CLAUDIA MAGALHAES JACOB
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000433-20.2022.5.13.0010
AUTOR DANIELLY CRISTINA DA ROCHA
ESCOREL
ADVOGADO SAVIO DINIZ FALCAO SILVA(OAB:
20885/PB)
RÉU INSTITUTO NORDESTE CIDADANIA
ADVOGADO DANIEL CARLOS MARIZ
SANTOS(OAB: 14623/CE)
Intimado(s)/Citado(s):
- DANIELLY CRISTINA DA ROCHA ESCOREL
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 5895b39
proferida nos autos.
D E C I S Ã O
Para efeitos de início da execução, homologo, por sentença, os
cálculos de ID. 508ffef, para que surtam seus jurídicos e legais
efeitos.
GUARABIRA/PB, 27 de outubro de 2023.
ANA CLAUDIA MAGALHAES JACOB
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000433-20.2022.5.13.0010
AUTOR DANIELLY CRISTINA DA ROCHA
ESCOREL
ADVOGADO SAVIO DINIZ FALCAO SILVA(OAB:
20885/PB)
RÉU INSTITUTO NORDESTE CIDADANIA
ADVOGADO DANIEL CARLOS MARIZ
SANTOS(OAB: 14623/CE)
Intimado(s)/Citado(s):
- INSTITUTO NORDESTE CIDADANIA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 206621
3839/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1340
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 30 de Outubro de 2023
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 5895b39
proferida nos autos.
D E C I S Ã O
Para efeitos de início da execução, homologo, por sentença, os
cálculos de ID. 508ffef, para que surtam seus jurídicos e legais
efeitos.
GUARABIRA/PB, 27 de outubro de 2023.
ANA CLAUDIA MAGALHAES JACOB
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000363-66.2023.5.13.0010
AUTOR EDSON DO NASCIMENTO SOUSA
ADVOGADO LUCAS DA COSTA SANTOS(OAB:
29471/PB)
RÉU JEAN CASSIO LUNA SANTOS - ME
ADVOGADO RAFAEL DE LIMA LARANJEIRA(OAB:
15717/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- EDSON DO NASCIMENTO SOUSA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID e10693d
proferida nos autos.
D E C I S Ã O
Para efeitos de início da execução, homologo, por sentença, os
cálculos de ID. 1dac8f0, para que surtam seus jurídicos e legais
efeitos.
GUARABIRA/PB, 27 de outubro de 2023.
ANA CLAUDIA MAGALHAES JACOB
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000363-66.2023.5.13.0010
AUTOR EDSON DO NASCIMENTO SOUSA
ADVOGADO LUCAS DA COSTA SANTOS(OAB:
29471/PB)
RÉU JEAN CASSIO LUNA SANTOS - ME
ADVOGADO RAFAEL DE LIMA LARANJEIRA(OAB:
15717/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- JEAN CASSIO LUNA SANTOS - ME
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID e10693d
proferida nos autos.
D E C I S Ã O
Para efeitos de início da execução, homologo, por sentença, os
cálculos de ID. 1dac8f0, para que surtam seus jurídicos e legais
efeitos.
GUARABIRA/PB, 27 de outubro de 2023.
ANA CLAUDIA MAGALHAES JACOB
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000299-95.2019.5.13.0010
AUTOR MARIA JOSE BENICIO MAXIMINO
ADVOGADO FILIPE LEITE RIBEIRO
FRANCO(OAB: 23125/PB)
RÉU MUNICIPIO DE ARACAGI
ADVOGADO JOSE ALBERTO EVARISTO DA
SILVA(OAB: 10248/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- MUNICIPIO DE ARACAGI
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 50be59b
proferida nos autos.
DECISÃO
Verifica-se que a quantia referente ao RPV já está incluída na
relação de processos com Requisição de Pagamento de Pequeno
Valor movidos em face do Município de Araçagi/PB, aguardando
expedição de mandado de sequestro, conforme determinação
constante no despacho de ID. 0091cf3.
Por essa razão, proceda-se ao sobrestamento dos presentes autos,
nos termos da RECOMENDAÇÃO TRT13 Nº 007/2022, onde
deverão permanecer aguardando o pagamento do PRECATÓRIO e
do RPV mediante sequestro.
Dê-se ciência às partes.
GUARABIRA/PB, 27 de outubro de 2023.
ANA CLAUDIA MAGALHAES JACOB
Código para aferir autenticidade deste caderno: 206621
3839/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1341
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 30 de Outubro de 2023
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000299-95.2019.5.13.0010
AUTOR MARIA JOSE BENICIO MAXIMINO
ADVOGADO FILIPE LEITE RIBEIRO
FRANCO(OAB: 23125/PB)
RÉU MUNICIPIO DE ARACAGI
ADVOGADO JOSE ALBERTO EVARISTO DA
SILVA(OAB: 10248/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- MARIA JOSE BENICIO MAXIMINO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 50be59b
proferida nos autos.
DECISÃO
Verifica-se que a quantia referente ao RPV já está incluída na
relação de processos com Requisição de Pagamento de Pequeno
Valor movidos em face do Município de Araçagi/PB, aguardando
expedição de mandado de sequestro, conforme determinação
constante no despacho de ID. 0091cf3.
Por essa razão, proceda-se ao sobrestamento dos presentes autos,
nos termos da RECOMENDAÇÃO TRT13 Nº 007/2022, onde
deverão permanecer aguardando o pagamento do PRECATÓRIO e
do RPV mediante sequestro.
Dê-se ciência às partes.
GUARABIRA/PB, 27 de outubro de 2023.
ANA CLAUDIA MAGALHAES JACOB
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000158-71.2022.5.13.0010
AUTOR MARIANA DO NASCIMENTO
CAVALCANTE
ADVOGADO ALLISON BATISTA CARVALHO(OAB:
16470/PB)
RÉU GLEYDSON SILVA VITORINO
ADVOGADO DANILO TOSCANO MOUZINHO
TROCOLI(OAB: 20583/PB)
RÉU 50.589.143 GLEYDSON SILVA
VITORINO
RÉU GLEYDSON SILVA VITORINO
ADVOGADO DANILO TOSCANO MOUZINHO
TROCOLI(OAB: 20583/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- MARIANA DO NASCIMENTO CAVALCANTE
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID a399441
proferido nos autos.
DESPACHO
Da análise dos autos, extrai-se que os atos executórios utilizados
por este juízo não lograram êxito.
Por essa razão, intime-se a parte exequente para que indique, no
prazo de 10 dias, outros meios de expropriação de bens da parte
executada, sob pena de suspensão da execução pelo prazo de 1
(um) ano, nos termos do art. 40, da Lei 6.830/80 em respeito à
RECOMENDAÇÃO nº TRT SCR Nº 004/2022.
GUARABIRA/PB, 27 de outubro de 2023.
ANA CLAUDIA MAGALHAES JACOB
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000494-80.2019.5.13.0010
AUTOR LUANA JANUARIO BEZERRA
ADVOGADO SABRINA ALVES ROCHA(OAB:
28094/PB)
ADVOGADO LETICIA GUEDES DE MORAIS(OAB:
52919/PE)
ADVOGADO PAOLA SOUZA LIMA(OAB: 54020/PE)
ADVOGADO CARLOS ALBERTO SILVA DE
MELO(OAB: 12381/PB)
RÉU ZILMAR ESTANISLAU BANDEIRA DE
SOUZA
Intimado(s)/Citado(s):
- LUANA JANUARIO BEZERRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 1bc07d8
proferida nos autos.
DECISÃO
Peticiona a autora, requerendo a suspensão da execução haja vista
o insucesso em busca de bens da executada.
Antes, porém, diligencie a Secretaria junto aos convênios
disponíveis (CCS, INFOSEG, CENSEC e SNIPER), em busca de
novos elementos dos executados que possibilitem o
prosseguimento desta execução.
Realizada as pesquisas e, em sendo positivas, procedam-se suas
juntadas aos autos, sob sigilo, mas com visibilidade às partes e
Código para aferir autenticidade deste caderno: 206621
3839/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1342
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 30 de Outubro de 2023
intime-se o exequente para, no prazo de 05 (cinco) dias, requerer o
que entenderem de direito, com vistas ao prosseguimento feito.
Não logrando êxito, suspenda-se a presente execução por 1 (um)
ano, com esteio no art. 40, da Lei nº 6.830/80, mantendo-se o
processo sobrestado, conforme Recomendação TRT13 SCR nº
07/2022.
Intime-se.
GUARABIRA/PB, 27 de outubro de 2023.
ANA CLAUDIA MAGALHAES JACOB
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000308-52.2022.5.13.0010
AUTOR CINTHIA DA SILVA LUZ
ADVOGADO IGOR FELIPE PEREIRA DOS
SANTOS(OAB: 17268/PB)
RÉU MARCILENE LOPES GOMES
ADVOGADO ITZHAK DA SILVA OLIVEIRA(OAB:
30955/PB)
ADVOGADO AGUIBERTO ALVES LIRA(OAB:
31527/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- CINTHIA DA SILVA LUZ
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 43d7368
proferido nos autos.
DESPACHO
Cuida-se de petição atravessada pela parte autora sob Id. 06ad750,
no sentido de informar descumprimento do acordo homologado em
audiência sob Id. 77c7b9e, advogando a tese de que a reclamada
não efetuou o pagamento, pontualmente, da 6ª parcela do acordo
no valor de R$ 2.000,00 que deveria ser paga até o dia 10/10/2023.
Em sede de defesa, a demandada apresentou manifestação sob Id.
3f9dcb1, asseverando o cumprimento integral das parcelas da
composição. Relatou que houve equívoco na redação do referido
termo de ata de audiência, porquanto não foi computado o mês
06/2023 para pagamento das parcelas, induzindo a erro também a
reclamada, contudo, ressalta que as parcelas, a contar da 3ª, foram
pagas com um mês de antecedência. Juntou documentos
comprobatórios.
Com razão a demandada.
Numa singela vista do citado termo de audiência, consubstancia-se
que, de fato, não houve contabilização do mês 06/2023 para
pagamento de parcela. Assim, fazendo-se análise dos valores
devidos constantes da referida composição c/c extratos bancários
acostados pela reclamada, tem-se o seguinte:
1ª parcela - R$ 30.000,00 (devidamente quitada);
2ª parcela - R$ 2.000,00 _ com vencimento em 10/05/2023 _
devidamente quitada em 10/05/2023 (extratos de Id. 2aff1e4 - fls
202 e 203);
parcela - R$ 2.000,00 _ com vencimento em 10/07/2023 _
devidamente quitada com um mês de antecedência em 10/06/2023
(extratos de Id. 2aff1e4 - fls 204 e 205);
parcela - R$ 2.000,00 _ com vencimento em 10/08/2023 _
devidamente quitada com um mês de antecedência em 10/07/2023
(extratos de Id. 2aff1e4 - fls 206 e 207);
parcela - R$ 2.000,00 _ com vencimento em 11/09/2023 _
devidamente quitada com um mês de antecedência em 10/08/2023
(extratos de Id. 2aff1e4 - fls 208 e 209);
6ª parcela - R$ 2.000,00 _ com vencimento em 10/10/2023 _
devidamente quitada com um mês de antecedência em
11/09/2023 (extratos de Id. 2aff1e4 - fls 210 e 211);
7ª parcela no valor de R$ 14.400,00 (já quitada).
Ora, constatando-se que a demanda quitou a integralidade do
acordo avençado, sendo com um mês de antecedência a partir da
3ª parcela, indefiro o pleito da parte autora, sob pena de configurar
enriquecimento sem causa da parte beneficiária.
Em razão do exposto, tenho como quitado o acordo quanto aos
valores devidos à reclamante; custas recolhidas, conforme consta
do comprovante de pagamento acostado sob Id. 2aff1e4 - fl. 212;
aguarde-se a quitação quanto ao recolhimento das contribuições
previdenciárias, com vencimento em 10/11/2023.
Cumprida e comprovada a determinação supra mencionada,
arquivem-se com as cautelas de estilo.
Com a publicação, ficam as partes cientes dos termos deste
despacho.
GUARABIRA/PB, 27 de outubro de 2023.
ANA CLAUDIA MAGALHAES JACOB
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000308-52.2022.5.13.0010
AUTOR CINTHIA DA SILVA LUZ
ADVOGADO IGOR FELIPE PEREIRA DOS
SANTOS(OAB: 17268/PB)
RÉU MARCILENE LOPES GOMES
ADVOGADO ITZHAK DA SILVA OLIVEIRA(OAB:
30955/PB)
ADVOGADO AGUIBERTO ALVES LIRA(OAB:
31527/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- MARCILENE LOPES GOMES
Código para aferir autenticidade deste caderno: 206621
3839/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1343
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 30 de Outubro de 2023
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 43d7368
proferido nos autos.
DESPACHO
Cuida-se de petição atravessada pela parte autora sob Id. 06ad750,
no sentido de informar descumprimento do acordo homologado em
audiência sob Id. 77c7b9e, advogando a tese de que a reclamada
não efetuou o pagamento, pontualmente, da 6ª parcela do acordo
no valor de R$ 2.000,00 que deveria ser paga até o dia 10/10/2023.
Em sede de defesa, a demandada apresentou manifestação sob Id.
3f9dcb1, asseverando o cumprimento integral das parcelas da
composição. Relatou que houve equívoco na redação do referido
termo de ata de audiência, porquanto não foi computado o mês
06/2023 para pagamento das parcelas, induzindo a erro também a
reclamada, contudo, ressalta que as parcelas, a contar da 3ª, foram
pagas com um mês de antecedência. Juntou documentos
comprobatórios.
Com razão a demandada.
Numa singela vista do citado termo de audiência, consubstancia-se
que, de fato, não houve contabilização do mês 06/2023 para
pagamento de parcela. Assim, fazendo-se análise dos valores
devidos constantes da referida composição c/c extratos bancários
acostados pela reclamada, tem-se o seguinte:
1ª parcela - R$ 30.000,00 (devidamente quitada);
2ª parcela - R$ 2.000,00 _ com vencimento em 10/05/2023 _
devidamente quitada em 10/05/2023 (extratos de Id. 2aff1e4 - fls
202 e 203);
parcela - R$ 2.000,00 _ com vencimento em 10/07/2023 _
devidamente quitada com um mês de antecedência em 10/06/2023
(extratos de Id. 2aff1e4 - fls 204 e 205);
parcela - R$ 2.000,00 _ com vencimento em 10/08/2023 _
devidamente quitada com um mês de antecedência em 10/07/2023
(extratos de Id. 2aff1e4 - fls 206 e 207);
parcela - R$ 2.000,00 _ com vencimento em 11/09/2023 _
devidamente quitada com um mês de antecedência em 10/08/2023
(extratos de Id. 2aff1e4 - fls 208 e 209);
6ª parcela - R$ 2.000,00 _ com vencimento em 10/10/2023 _
devidamente quitada com um mês de antecedência em
11/09/2023 (extratos de Id. 2aff1e4 - fls 210 e 211);
7ª parcela no valor de R$ 14.400,00 (já quitada).
Ora, constatando-se que a demanda quitou a integralidade do
acordo avençado, sendo com um mês de antecedência a partir da
3ª parcela, indefiro o pleito da parte autora, sob pena de configurar
enriquecimento sem causa da parte beneficiária.
Em razão do exposto, tenho como quitado o acordo quanto aos
valores devidos à reclamante; custas recolhidas, conforme consta
do comprovante de pagamento acostado sob Id. 2aff1e4 - fl. 212;
aguarde-se a quitação quanto ao recolhimento das contribuições
previdenciárias, com vencimento em 10/11/2023.
Cumprida e comprovada a determinação supra mencionada,
arquivem-se com as cautelas de estilo.
Com a publicação, ficam as partes cientes dos termos deste
despacho.
GUARABIRA/PB, 27 de outubro de 2023.
ANA CLAUDIA MAGALHAES JACOB
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000287-42.2023.5.13.0010
AUTOR JOSE RAIMUNDO DA SILVA NETO
ADVOGADO DENYLSON BARROS CAVALCANTI
DE ALBUQUERQUE(OAB: 19467/PB)
ADVOGADO PALOMA DE OLIVEIRA PAIVA(OAB:
23324/PB)
ADVOGADO DEBORA BARROS CAVALCANTI DE
ALBUQUERQUE(OAB: 29711/PB)
RÉU INFRAPAZA ENGENHARIA E
CONSTRUCOES LTDA
ADVOGADO CLAUDIA LUCIANA CARDOSO
ROSA(OAB: 8192/SC)
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSE RAIMUNDO DA SILVA NETO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID f332113
proferida nos autos.
D E C I S Ã O
Não impugnados, homologo, por sentença, os cálculos de Id
81441a3, para que surtam seus jurídicos e legais efeitos.
Verifica-se que a parte reclamada, embora devidamente notificada
para efetuar o pagamento da dívida exequenda, manteve-se silente.
Proceda-se ao bloqueio eletrônico de numerário bastante à garantia
integral da dívida por meio do sistema SISBAJUD em desfavor da
parte reclamada, cujos valores deverão ser disponibilizados ao
Juízo, de imediato, junto às agências locais do Banco do Brasil ou
Caixa Econômica Federal.
Efetivado o bloqueio, dê-se ciência à parte cuja conta foi alcançada
pelo bloqueio para requerer o que entender de direito, no prazo de
Código para aferir autenticidade deste caderno: 206621
3839/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1344
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 30 de Outubro de 2023
05 dias.
Restando a diligência infrutífera, voltem os autos conclusos
GUARABIRA/PB, 27 de outubro de 2023.
ANA CLAUDIA MAGALHAES JACOB
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000287-42.2023.5.13.0010
AUTOR JOSE RAIMUNDO DA SILVA NETO
ADVOGADO DENYLSON BARROS CAVALCANTI
DE ALBUQUERQUE(OAB: 19467/PB)
ADVOGADO PALOMA DE OLIVEIRA PAIVA(OAB:
23324/PB)
ADVOGADO DEBORA BARROS CAVALCANTI DE
ALBUQUERQUE(OAB: 29711/PB)
RÉU INFRAPAZA ENGENHARIA E
CONSTRUCOES LTDA
ADVOGADO CLAUDIA LUCIANA CARDOSO
ROSA(OAB: 8192/SC)
Intimado(s)/Citado(s):
- INFRAPAZA ENGENHARIA E CONSTRUCOES LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID f332113
proferida nos autos.
D E C I S Ã O
Não impugnados, homologo, por sentença, os cálculos de Id
81441a3, para que surtam seus jurídicos e legais efeitos.
Verifica-se que a parte reclamada, embora devidamente notificada
para efetuar o pagamento da dívida exequenda, manteve-se silente.
Proceda-se ao bloqueio eletrônico de numerário bastante à garantia
integral da dívida por meio do sistema SISBAJUD em desfavor da
parte reclamada, cujos valores deverão ser disponibilizados ao
Juízo, de imediato, junto às agências locais do Banco do Brasil ou
Caixa Econômica Federal.
Efetivado o bloqueio, dê-se ciência à parte cuja conta foi alcançada
pelo bloqueio para requerer o que entender de direito, no prazo de
05 dias.
Restando a diligência infrutífera, voltem os autos conclusos
GUARABIRA/PB, 27 de outubro de 2023.
ANA CLAUDIA MAGALHAES JACOB
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000362-81.2023.5.13.0010
AUTOR RENATA ADRIANA BATISTA
ALEXANDRE
ADVOGADO LUCAS DA COSTA SANTOS(OAB:
29471/PB)
RÉU JEAN CASSIO LUNA SANTOS - ME
ADVOGADO RAFAEL DE LIMA LARANJEIRA(OAB:
15717/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- JEAN CASSIO LUNA SANTOS - ME
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 36b74f3
proferida nos autos.
D E C I S Ã O
Para efeitos de início da execução, homologo, por sentença, os
cálculos de ID. 0bf4ad4, para que surtam seus jurídicos e legais
efeitos.
GUARABIRA/PB, 27 de outubro de 2023.
ANA CLAUDIA MAGALHAES JACOB
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000417-03.2021.5.13.0010
AUTOR FRANCIMAR PACIFICO GOMES
ADVOGADO WILMA SARAIVA DE SOUSA(OAB:
10889/PB)
ADVOGADO JOALYSON SARAIVA
CAVALCANTI(OAB: 29312/PB)
RÉU MT COMERCIO DE GLP E
SERVICOS DE TRANSPORTE E
ENTREGA LTDA
ADVOGADO JOSEFA LADJANE MARQUES DE
SOUSA(OAB: 23851/PB)
RÉU MT DISTRIBUIDORA EIRELI
ADVOGADO JOSEFA LADJANE MARQUES DE
SOUSA(OAB: 23851/PB)
RÉU MARCUS TULIO CORLETT
MARQUES
ADVOGADO JOSEFA LADJANE MARQUES DE
SOUSA(OAB: 23851/PB)
PERITO MANUEL FERREIRA CAMPOS
Intimado(s)/Citado(s):
- FRANCIMAR PACIFICO GOMES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID b968772
proferido nos autos.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 206621
3839/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1345
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 30 de Outubro de 2023
DESPACHO
Concedo prazo de 5 dias para a parte exequente pugnar a
adjudicação dos bens penhorados pelo valor da avaliação (CPC,
art. 876) ou pleitear que sejam alienados por sua própria iniciativa.
Não havendo manifestação, à hasta pública.
GUARABIRA/PB, 27 de outubro de 2023.
ANA CLAUDIA MAGALHAES JACOB
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000136-23.2016.5.13.0010
AUTOR MARIA DAS GRACAS MOREIRA DA
SILVA
ADVOGADO JOSE ALBERTO EVARISTO DA
SILVA(OAB: 10248/PB)
RÉU A. FORTES SERVICOS DE
CONTROLE DE ACESSO LTDA - ME
RÉU ABBC - ASSOCIACAO BRASILEIRA
DE BENEFICENCIA COMUNITARIA
ADVOGADO EDU MONTEIRO JUNIOR(OAB:
98688/SP)
ADVOGADO THADEU ARAUJO LUNA(OAB:
19549/PB)
RÉU VINICIUS MARQUES FERREIRA
RÉU ROSANGELA APARECIDA DE
CARVALHO
Intimado(s)/Citado(s):
- MARIA DAS GRACAS MOREIRA DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 7ea7689
proferida nos autos.
DECISÃO
Não tendo o credor indicado meios de prosseguimento da
execução, diligencie a Secretaria junto aos convênios disponíveis
(CCS, CENSEC e SNIPER), em busca de novos elementos dos
executados que possibilitem o prosseguimento desta execução.
Realizada as pesquisas e, em sendo positivas, procedam-se suas
juntadas aos autos, sob sigilo, mas com visibilidade às partes e
intime-se o exequente para, no prazo de 05 (cinco) dias, requerer o
que entenderem de direito, com vistas ao prosseguimento feito.
Não logrando êxito, suspenda-se a presente execução por 1 (um)
ano, com esteio no art. 40, da Lei nº 6.830/80, mantendo-se o
processo sobrestado, conforme Recomendação TRT13 SCR nº
07/2022.
GUARABIRA/PB, 27 de outubro de 2023.
ANA CLAUDIA MAGALHAES JACOB
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ETCiv-0000428-61.2023.5.13.0010
EMBARGANTE DAYANA SILVA DE MEDEIROS
ADVOGADO JOVELINO CAROLINO DELGADO
NETO(OAB: 17281/PB)
EMBARGADO EDIELSON SOARES LEITE
ADVOGADO LIVIA SILVEIRA AMORIM(OAB:
14641/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- EDIELSON SOARES LEITE
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID e5d9c10
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
SENTENÇA
EMBARGOS DE TERCEIRO ajuizados porDAYANA SILVA DE
MEDEIROS em face deEDIELSON SOARES LEITE, visando à
anulação da penhora/bloqueio do bem “VEICULO VW POLO CL
AD 1.0 TSI, comfortline, cor branca, ano/modelo 2018, placa
OFY 6D01, chassi 9BWAH5BZX5P035441”nos autos da ação
trabalhista principal NU0000410-11.2021.5.13.0010.
Aduzque é a legítima proprietária do veículo penhorado,
argumentando que, “...o bem em comento faz parte do acervo
partilhado entre a embargante e seu ex- esposo, conforme processo
judicial de divórcio, processo tombado pelo número 0800196-
49.2022.8.15.0461 (em anexo), no qual restou que o referido bem
seria de propriedade da ora embargante.”.
Manifestação do embargada conforme ID.7644a81.
Os autos foram conclusos para julgamento.
É o relatório.
FUNDAMENTOS DA DECISÃO
Apresenta-se adequado o instrumento processual manejado pelo
embargante, motivo pelo qual dele conheço.
Postula a embargante a desconstituição do bloqueio/penhora
realizado, via sistema RENAJUD, sobre o bem“VEICULO VW
POLO CL AD 1.0 TSI, comfortline, cor branca, ano/modelo 2018,
placa OFY 6D01, chassi 9BWAH5BZX5P035441”,nos autos da
Reclamação Trabalhista,NU0000410-11.2021.5.13.0010, ao
argumento de que o referido bem não pertence ao executado.
Sem razão a embargante.
No caso em análise, observa-se que não consta da sentença de
divórcio acostada aos autos (ID.42a680a), informação específica
Código para aferir autenticidade deste caderno: 206621
3839/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1346
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 30 de Outubro de 2023
acerca da destinação dos bens partilhados sendo, apenas,
consignado que “Na constância do casamento, o casal adquiriu 01
automóvel e 01 moto, os quais já foram partilhados entre si”,sem
qualquer indicação de que bem foi destinado a cada cônjuge.
Por outro lado, o fato é que, na data da penhora (fevereiro de 2023),
cerca de um ano após a sentença de divórcio, o veículo penhorado
permanecia em nome do sócio executado, que também detinha a
posse do bem, conforme se depreende da certidão do oficial de
justiça (ID. e9ea540), sendo, inclusive, nomeado seu fiel
depositário.
Assim, na realidade, não restou comprovado que, em razão da
partilha de bens mencionada na sentença de divorcio
(ID.42a680a),o veículo em questãopassou a ser de propriedade
da embargante. Ao revés, todo o contexto probatório dos autos
solidifica e norteia o convencimento do Juízo no sentido de que, de
fato, o bem penhorado é de propriedade do sócio reclamado.
Assim, impõe-se a improcedência do pleito de anulação da
penhora/bloqueio do bem “VEICULO VW POLO CL AD 1.0 TSI,
confortline, cor branca, ano/modelo 2018, placa OFY 6D01,
chassi 9BWAH5BZX5P035441”,mantendo-se a penhora
realizadanos autos da ação trabalhista principal NU0000410-
11.2021.5.13.0010
CONCLUSÃO
Ante o exposto e por tudo o mais que dos autos consta, JULGO
IMPROCEDENTESos Embargos de Terceiroajuizados
porDAYANA SILVA DE MEDEIROS em face deEDIELSON
SOARES LEITE.Tudo conforme fundamentação supra que integra
o presente dispositivo.
Certifique-se da presente decisão nos autos principais.
Custas processuais nos termos do artigo 789-A da CLT,
dispensadas na forma da lei.
Com a publicação, ficam as partes, por seus patronos,
intimadas do conteúdo da presente sentença.
ANA CLAUDIA MAGALHAES JACOB
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ETCiv-0000428-61.2023.5.13.0010
EMBARGANTE DAYANA SILVA DE MEDEIROS
ADVOGADO JOVELINO CAROLINO DELGADO
NETO(OAB: 17281/PB)
EMBARGADO EDIELSON SOARES LEITE
ADVOGADO LIVIA SILVEIRA AMORIM(OAB:
14641/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- DAYANA SILVA DE MEDEIROS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID e5d9c10
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
SENTENÇA
EMBARGOS DE TERCEIRO ajuizados porDAYANA SILVA DE
MEDEIROS em face deEDIELSON SOARES LEITE, visando à
anulação da penhora/bloqueio do bem “VEICULO VW POLO CL
AD 1.0 TSI, comfortline, cor branca, ano/modelo 2018, placa
OFY 6D01, chassi 9BWAH5BZX5P035441”nos autos da ação
trabalhista principal NU0000410-11.2021.5.13.0010.
Aduzque é a legítima proprietária do veículo penhorado,
argumentando que, “...o bem em comento faz parte do acervo
partilhado entre a embargante e seu ex- esposo, conforme processo
judicial de divórcio, processo tombado pelo número 0800196-
49.2022.8.15.0461 (em anexo), no qual restou que o referido bem
seria de propriedade da ora embargante.”.
Manifestação do embargada conforme ID.7644a81.
Os autos foram conclusos para julgamento.
É o relatório.
FUNDAMENTOS DA DECISÃO
Apresenta-se adequado o instrumento processual manejado pelo
embargante, motivo pelo qual dele conheço.
Postula a embargante a desconstituição do bloqueio/penhora
realizado, via sistema RENAJUD, sobre o bem“VEICULO VW
POLO CL AD 1.0 TSI, comfortline, cor branca, ano/modelo 2018,
placa OFY 6D01, chassi 9BWAH5BZX5P035441”,nos autos da
Reclamação Trabalhista,NU0000410-11.2021.5.13.0010, ao
argumento de que o referido bem não pertence ao executado.
Sem razão a embargante.
No caso em análise, observa-se que não consta da sentença de
divórcio acostada aos autos (ID.42a680a), informação específica
acerca da destinação dos bens partilhados sendo, apenas,
consignado que “Na constância do casamento, o casal adquiriu 01
automóvel e 01 moto, os quais já foram partilhados entre si”,sem
qualquer indicação de que bem foi destinado a cada cônjuge.
Por outro lado, o fato é que, na data da penhora (fevereiro de 2023),
cerca de um ano após a sentença de divórcio, o veículo penhorado
permanecia em nome do sócio executado, que também detinha a
posse do bem, conforme se depreende da certidão do oficial de
Código para aferir autenticidade deste caderno: 206621
3839/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1347
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 30 de Outubro de 2023
justiça (ID. e9ea540), sendo, inclusive, nomeado seu fiel
depositário.
Assim, na realidade, não restou comprovado que, em razão da
partilha de bens mencionada na sentença de divorcio
(ID.42a680a),o veículo em questãopassou a ser de propriedade
da embargante. Ao revés, todo o contexto probatório dos autos
solidifica e norteia o convencimento do Juízo no sentido de que, de
fato, o bem penhorado é de propriedade do sócio reclamado.
Assim, impõe-se a improcedência do pleito de anulação da
penhora/bloqueio do bem “VEICULO VW POLO CL AD 1.0 TSI,
confortline, cor branca, ano/modelo 2018, placa OFY 6D01,
chassi 9BWAH5BZX5P035441”,mantendo-se a penhora
realizadanos autos da ação trabalhista principal NU0000410-
11.2021.5.13.0010
CONCLUSÃO
Ante o exposto e por tudo o mais que dos autos consta, JULGO
IMPROCEDENTESos Embargos de Terceiroajuizados
porDAYANA SILVA DE MEDEIROS em face deEDIELSON
SOARES LEITE.Tudo conforme fundamentação supra que integra
o presente dispositivo.
Certifique-se da presente decisão nos autos principais.
Custas processuais nos termos do artigo 789-A da CLT,
dispensadas na forma da lei.
Com a publicação, ficam as partes, por seus patronos,
intimadas do conteúdo da presente sentença.
ANA CLAUDIA MAGALHAES JACOB
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000409-26.2021.5.13.0010
AUTOR EDIELSON SOARES LEITE
ADVOGADO LIVIA SILVEIRA AMORIM(OAB:
14641/PB)
RÉU COMERCIO DE BOMBONS
SOLANENSE LTDA
ADVOGADO JOVELINO CAROLINO DELGADO
NETO(OAB: 17281/PB)
RÉU ROBSON WILLIAMS FERREIRA
ADVOGADO JOVELINO CAROLINO DELGADO
NETO(OAB: 17281/PB)
RÉU ROBERTO WELLINGTON CANDIDO
FERREIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- COMERCIO DE BOMBONS SOLANENSE LTDA
- ROBSON WILLIAMS FERREIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 095d674
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DECISÃO
Conforme despacho constante no ID. 5f3bfda, a requerimento do
reclamante, EDIELSON SOARES LEITE, na forma dos artigos 133
a 137 do CPC/2015, foi instaurado pelo Juízo incidente de
desconsideração da personalidade jurídica da empresa COMERCIO
DE BOMBONS SOLANENSE LTDA - CNPJ: 09.551.761/0001-06,
executada nos presentes autos, para inclusão dos sóciosROBSON
WILLIAMS FERREIRA - CPF: 027.808.704-35 e ROBERTO
WELLINGTON CÂNDIDO FERREIRA - CPF: 031.470.934-76 no
polo passivo da relação executória passando, então, a responder,
pessoalmente, pelo crédito exequendo.
As diligências de praxe realizadas para impulsionar a execução
restaram negativas.
Devidamente intimados, os sócios se manifestaram a respeito
conforme IDs. 9c9e609 e 4490c45.
Suscitando os mesmos argumentos, em síntese, alegam que a
“...parte EXEQUENTE não suscitou qualquer indício de atuação das
empresas em sentido contrário de suas finalidades sociais e/ou
abusando de sua personalidade jurídica. A medida excepcional não
pode ser deferida com base na falta de ativos depositados em conta
bancária para fins de arresto/penhora...” e que “... se sequer foram
esgotados os meios de busca de bens pelos sistemas
informatizados disponíveis no juízo a desconsideração da
personalidade jurídica das empresas é, na melhor das hipóteses,
prematura...”.
Acrescentam que “...A desconsideração da personalidade jurídica é
medida excepcional. Por isso, não pode ser aplicada nos casos em
que for constatada a insolvência da empresa ou a simples
impossibilidade de serem honradas obrigações em razão do
encerramento das suas atividades”.
Manifestação do autor conforme ID. d8913be em que rechaça todos
os argumentos dos sócios.
Os autos foram conclusos para julgamento
É o relatório.
FUNDAMENTOS DA DECISÃO
No caso dos autos, constata-se que as providências adotadas para
efetivação da presente execução, em face da empresa executada
Código para aferir autenticidade deste caderno: 206621
3839/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1348
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 30 de Outubro de 2023
COMERCIO DE BOMBONS SOLANENSE LTDA - CNPJ:
09.551.761/0001-06,restaram negativas, inclusive, sem o menor
interesse da empresa em seu cumprimento.
Pontue-se que, na Justiça do Trabalho, a questão é pacífica na
doutrina e na jurisprudência que, insolvente a pessoa jurídica, aplica
-se a Teoria Menor, em que há a desconsideração da personalidade
jurídica pela simples impontualidade ou inadimplemento da
obrigação.
Assim, não há necessidade de demonstração de “...atuação das
empresas em sentido contrário de suas finalidades sociais e/ou
abusando de sua personalidade jurídica”,como, equivocadamente,
argumentam os sócios, mormente quando se considera que,
conforme já esclarecido em linha pretéritas, asmedidas constritivas
disponíveis ao Juízo foram todas utilizadas sem sucesso em face da
empresa executada
Assim, estando presentes os requisitos necessários, acolho o
pedido de desconsideração da personalidade jurídica daexecutada
COMERCIO DE BOMBONS SOLANENSE LTDA - CNPJ:
09.551.761/0001-06,determinando o redirecionamento da presente
execução para a pessoados sóciosROBSON WILLIAMS
FERREIRA - CPF: 027.808.704-35 e ROBERTO WELLINGTON
CÂNDIDO FERREIRA - CPF: 031.470.934-7,com sua inclusãono
polo passivo da relação executória passando, então, a responder,
pessoalmente, pelo crédito exequendo.
DECISÃO
Isto posto, decide esta Vara do Trabalho de Guarabira/PB JULGAR
PROCEDENTEo pedido formulado porEDIELSON SOARES
LEITE para DESCONSIDERAÇÃO DA PERSONALIDADE
JURÍDICA da empresaexecutada COMERCIO DE BOMBONS
SOLANENSE LTDA - CNPJ: 09.551.761/0001-06, determinando o
redirecionamento da presente execução para a pessoados
sóciosROBSON WILLIAMS FERREIRA - CPF: 027.808.704-35 e
ROBERTO WELLINGTON CÂNDIDO FERREIRA - CPF:
031.470.934-76.
Intimem-se os sócios executados para pagamento da dívida, no
prazo de 48 horas, nos termos do artigo 880 da CLT c/c 523 do
CPC/2015.
Custas nos termos do art. 789-A da CLT.
Com a publicação, ficam as partes interessadas intimadas do
conteúdo da presente sentença.
ANA CLAUDIA MAGALHAES JACOB
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000409-26.2021.5.13.0010
AUTOR EDIELSON SOARES LEITE
ADVOGADO LIVIA SILVEIRA AMORIM(OAB:
14641/PB)
RÉU COMERCIO DE BOMBONS
SOLANENSE LTDA
ADVOGADO JOVELINO CAROLINO DELGADO
NETO(OAB: 17281/PB)
RÉU ROBSON WILLIAMS FERREIRA
ADVOGADO JOVELINO CAROLINO DELGADO
NETO(OAB: 17281/PB)
RÉU ROBERTO WELLINGTON CANDIDO
FERREIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- EDIELSON SOARES LEITE
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 095d674
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DECISÃO
Conforme despacho constante no ID. 5f3bfda, a requerimento do
reclamante, EDIELSON SOARES LEITE, na forma dos artigos 133
a 137 do CPC/2015, foi instaurado pelo Juízo incidente de
desconsideração da personalidade jurídica da empresa COMERCIO
DE BOMBONS SOLANENSE LTDA - CNPJ: 09.551.761/0001-06,
executada nos presentes autos, para inclusão dos sóciosROBSON
WILLIAMS FERREIRA - CPF: 027.808.704-35 e ROBERTO
WELLINGTON CÂNDIDO FERREIRA - CPF: 031.470.934-76 no
polo passivo da relação executória passando, então, a responder,
pessoalmente, pelo crédito exequendo.
As diligências de praxe realizadas para impulsionar a execução
restaram negativas.
Devidamente intimados, os sócios se manifestaram a respeito
conforme IDs. 9c9e609 e 4490c45.
Suscitando os mesmos argumentos, em síntese, alegam que a
“...parte EXEQUENTE não suscitou qualquer indício de atuação das
empresas em sentido contrário de suas finalidades sociais e/ou
abusando de sua personalidade jurídica. A medida excepcional não
pode ser deferida com base na falta de ativos depositados em conta
bancária para fins de arresto/penhora...” e que “... se sequer foram
esgotados os meios de busca de bens pelos sistemas
informatizados disponíveis no juízo a desconsideração da
personalidade jurídica das empresas é, na melhor das hipóteses,
prematura...”.
Acrescentam que “...A desconsideração da personalidade jurídica é
medida excepcional. Por isso, não pode ser aplicada nos casos em
Código para aferir autenticidade deste caderno: 206621
3839/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1349
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 30 de Outubro de 2023
que for constatada a insolvência da empresa ou a simples
impossibilidade de serem honradas obrigações em razão do
encerramento das suas atividades”.
Manifestação do autor conforme ID. d8913be em que rechaça todos
os argumentos dos sócios.
Os autos foram conclusos para julgamento
É o relatório.
FUNDAMENTOS DA DECISÃO
No caso dos autos, constata-se que as providências adotadas para
efetivação da presente execução, em face da empresa executada
COMERCIO DE BOMBONS SOLANENSE LTDA - CNPJ:
09.551.761/0001-06,restaram negativas, inclusive, sem o menor
interesse da empresa em seu cumprimento.
Pontue-se que, na Justiça do Trabalho, a questão é pacífica na
doutrina e na jurisprudência que, insolvente a pessoa jurídica, aplica
-se a Teoria Menor, em que há a desconsideração da personalidade
jurídica pela simples impontualidade ou inadimplemento da
obrigação.
Assim, não há necessidade de demonstração de “...atuação das
empresas em sentido contrário de suas finalidades sociais e/ou
abusando de sua personalidade jurídica”,como, equivocadamente,
argumentam os sócios, mormente quando se considera que,
conforme já esclarecido em linha pretéritas, asmedidas constritivas
disponíveis ao Juízo foram todas utilizadas sem sucesso em face da
empresa executada
Assim, estando presentes os requisitos necessários, acolho o
pedido de desconsideração da personalidade jurídica daexecutada
COMERCIO DE BOMBONS SOLANENSE LTDA - CNPJ:
09.551.761/0001-06,determinando o redirecionamento da presente
execução para a pessoados sóciosROBSON WILLIAMS
FERREIRA - CPF: 027.808.704-35 e ROBERTO WELLINGTON
CÂNDIDO FERREIRA - CPF: 031.470.934-7,com sua inclusãono
polo passivo da relação executória passando, então, a responder,
pessoalmente, pelo crédito exequendo.
DECISÃO
Isto posto, decide esta Vara do Trabalho de Guarabira/PB JULGAR
PROCEDENTEo pedido formulado porEDIELSON SOARES
LEITE para DESCONSIDERAÇÃO DA PERSONALIDADE
JURÍDICA da empresaexecutada COMERCIO DE BOMBONS
SOLANENSE LTDA - CNPJ: 09.551.761/0001-06, determinando o
redirecionamento da presente execução para a pessoados
sóciosROBSON WILLIAMS FERREIRA - CPF: 027.808.704-35 e
ROBERTO WELLINGTON CÂNDIDO FERREIRA - CPF:
031.470.934-76.
Intimem-se os sócios executados para pagamento da dívida, no
prazo de 48 horas, nos termos do artigo 880 da CLT c/c 523 do
CPC/2015.
Custas nos termos do art. 789-A da CLT.
Com a publicação, ficam as partes interessadas intimadas do
conteúdo da presente sentença.
ANA CLAUDIA MAGALHAES JACOB
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000443-30.2023.5.13.0010
AUTOR LEANDRO LIMA ARAUJO
ADVOGADO SAVIO DINIZ FALCAO SILVA(OAB:
20885/PB)
RÉU INSTITUTO NORDESTE CIDADANIA
ADVOGADO DANIEL CARLOS MARIZ
SANTOS(OAB: 14623/CE)
Intimado(s)/Citado(s):
- INSTITUTO NORDESTE CIDADANIA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID fa05f7c
proferido nos autos.
Despacho.
Analisando-se os autos, verifica-se que a marcação da audiência
de instrução neste feito, no dia 12/09/2023, ocorreu antes daquela
realizada no processo 0001022-81.2023.5.13.0008, que ocorreu em
20/09/2023, razão pela qual se indefere o pleito de redesignação de
audiência pela parte autora, constante no id b8cebee.
No mais, aguarde-se a realização da audiência já aprazada.
GUARABIRA/PB, 30 de outubro de 2023.
ANA CLAUDIA MAGALHAES JACOB
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000443-30.2023.5.13.0010
AUTOR LEANDRO LIMA ARAUJO
ADVOGADO SAVIO DINIZ FALCAO SILVA(OAB:
20885/PB)
RÉU INSTITUTO NORDESTE CIDADANIA
ADVOGADO DANIEL CARLOS MARIZ
SANTOS(OAB: 14623/CE)
Intimado(s)/Citado(s):
- LEANDRO LIMA ARAUJO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 206621
3839/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1350
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 30 de Outubro de 2023
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID fa05f7c
proferido nos autos.
Despacho.
Analisando-se os autos, verifica-se que a marcação da audiência
de instrução neste feito, no dia 12/09/2023, ocorreu antes daquela
realizada no processo 0001022-81.2023.5.13.0008, que ocorreu em
20/09/2023, razão pela qual se indefere o pleito de redesignação de
audiência pela parte autora, constante no id b8cebee.
No mais, aguarde-se a realização da audiência já aprazada.
GUARABIRA/PB, 30 de outubro de 2023.
ANA CLAUDIA MAGALHAES JACOB
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000568-18.2016.5.13.0018
AUTOR MARCELO MAGNO RIBEIRO
ADVOGADO MARCOS ANTONIO INÁCIO DA
SILVA(OAB: 4007/PB)
RÉU MUNICIPIO DE ALAGOINHA
ADVOGADO CARLOS ALBERTO SILVA DE
MELO(OAB: 12381/PB)
RÉU MURALHA CONSTRUTORA LTDA -
EPP
ADVOGADO PEDRO PAULO CARNEIRO DE
FARIAS NOBREGA(OAB: 16932/PB)
RÉU MARIA DA GUIA DA SILVA SANTOS
ADVOGADO PEDRO PAULO CARNEIRO DE
FARIAS NOBREGA(OAB: 16932/PB)
RÉU JOSIMAR TARGINO DOS SANTOS
ADVOGADO PEDRO PAULO CARNEIRO DE
FARIAS NOBREGA(OAB: 16932/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
MINISTÉRIO PÚBLICO DO
TRABALHO
Intimado(s)/Citado(s):
- MARCELO MAGNO RIBEIRO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 289e1e6
proferido nos autos.
DESPACHO:
Verifica-se que os presentes autos encontravam-se com a execução
suspensa por 1 (um) ano, nos termos do termos do art. 40, da Lei nº
6.830/80.
Decorrido esse prazo, intime-se o exequente para que indique, em
10 dias, meios para prosseguimento da execução, sob pena de
início da fluência do prazo prescricional intercorrente (CLT, art. 11-
A).
GUARABIRA/PB, 30 de outubro de 2023.
ANA CLAUDIA MAGALHAES JACOB
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000170-51.2023.5.13.0010
AUTOR WESLEY DA CONCEICAO PEREIRA
ADVOGADO EDGARDS DE OLIVEIRA SILVA
IRMAO(OAB: 26285/PB)
RÉU ENGENHARIA DE AVALIACOES,
PERICIAS E CONSTRUCOES LTDA
ADVOGADO ABRAAO LUIZ FILGUEIRA
LOPES(OAB: 9463/RN)
PERITO DAVES BARBOSA LUCAS
Intimado(s)/Citado(s):
- ENGENHARIA DE AVALIACOES, PERICIAS E
CONSTRUCOES LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID ce38a34
proferida nos autos.
DECISÃO
Encontram-se os presentes autos aguardando cumprimento de
conciliação na fase de CONHECIMENTO e, considerando-se os
termos da RECOMENDAÇÃO TRT13 SCR Nº 004/2023, remeta-se
o processo à fase de LIQUIDAÇÃO, devendo ser
suspenso/sobrestado com o lançamento da movimentação
processual – “Convenção das partes para cumprimento voluntário
da obrigação (11014)”, aguardando-se o cumprimento integral da
obrigação, com inclusão do CHIP “Acordo homologado”.
Promova-se o lançamento no GIGS da atividade “Acordo”, devendo
constar no campo "observações" a data de vencimento da parcela
mais próxima, acrescendo-se 05 (cinco) dias.
Fica autorizado à Secretaria a expedição de alvarás eletrônicos, os
registro de pagamento das parcelas de acordo e intimações,
diretamente no menu do processo no PJE, sem a retirada dos autos
do fluxo de sobrestamento.
Cumprido o acordo e não havendo outras medidas a serem
adotadas, deverá ocorrer o encerramento do sobrestamento e
conclusos os autos para a prolação de sentença de extinção da
execução por “cumprimento integral do acordo”, sem que seja
iniciada a fase de EXECUÇÃO.
GUARABIRA/PB, 30 de outubro de 2023.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 206621
3839/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1351
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 30 de Outubro de 2023
ANA CLAUDIA MAGALHAES JACOB
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000170-51.2023.5.13.0010
AUTOR WESLEY DA CONCEICAO PEREIRA
ADVOGADO EDGARDS DE OLIVEIRA SILVA
IRMAO(OAB: 26285/PB)
RÉU ENGENHARIA DE AVALIACOES,
PERICIAS E CONSTRUCOES LTDA
ADVOGADO ABRAAO LUIZ FILGUEIRA
LOPES(OAB: 9463/RN)
PERITO DAVES BARBOSA LUCAS
Intimado(s)/Citado(s):
- WESLEY DA CONCEICAO PEREIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID ce38a34
proferida nos autos.
DECISÃO
Encontram-se os presentes autos aguardando cumprimento de
conciliação na fase de CONHECIMENTO e, considerando-se os
termos da RECOMENDAÇÃO TRT13 SCR Nº 004/2023, remeta-se
o processo à fase de LIQUIDAÇÃO, devendo ser
suspenso/sobrestado com o lançamento da movimentação
processual – “Convenção das partes para cumprimento voluntário
da obrigação (11014)”, aguardando-se o cumprimento integral da
obrigação, com inclusão do CHIP “Acordo homologado”.
Promova-se o lançamento no GIGS da atividade “Acordo”, devendo
constar no campo "observações" a data de vencimento da parcela
mais próxima, acrescendo-se 05 (cinco) dias.
Fica autorizado à Secretaria a expedição de alvarás eletrônicos, os
registro de pagamento das parcelas de acordo e intimações,
diretamente no menu do processo no PJE, sem a retirada dos autos
do fluxo de sobrestamento.
Cumprido o acordo e não havendo outras medidas a serem
adotadas, deverá ocorrer o encerramento do sobrestamento e
conclusos os autos para a prolação de sentença de extinção da
execução por “cumprimento integral do acordo”, sem que seja
iniciada a fase de EXECUÇÃO.
GUARABIRA/PB, 30 de outubro de 2023.
ANA CLAUDIA MAGALHAES JACOB
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0003700-59.2011.5.13.0018
AUTOR JOSE PAULO BISPO DE MELO
ADVOGADO KELLEN DAIANNE DIAS
VICENTE(OAB: 15918/PB)
ADVOGADO JOAO BARBOZA MEIRA
JUNIOR(OAB: 11823/PB)
RÉU DARIO BRITO DA CUNHA
RÉU GEMA CONSTRUCOES E
COMERCIO LTDA - EPP
ADVOGADO FELIPE VINICIUS BORGES
EPIFANIO(OAB: 25876/PB)
RÉU GERFESON RODRIGUES DA SILVA
ADVOGADO FELIPE VINICIUS BORGES
EPIFANIO(OAB: 25876/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSE PAULO BISPO DE MELO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 48f06c4
proferido nos autos.
DESPACHO:
Em respeito ao princípio do contraditório e da ampla defesa, além
da vedação expressa contida no CPC para a decisão surpresa,
notifique-se a parte exequente para que, querendo e no prazo de
cinco dias, manifeste-se sobre a petição de Id 326b859.
Decorrido o prazo acima, apresentada ou não a resposta, sem a
necessidade de nova conclusão, venham os autos conclusos para
despacho.
GUARABIRA/PB, 30 de outubro de 2023.
ANA CLAUDIA MAGALHAES JACOB
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000389-64.2023.5.13.0010
AUTOR JOSEILTON DA SILVA LIRA
ADVOGADO EDGARDS DE OLIVEIRA SILVA
IRMAO(OAB: 26285/PB)
RÉU MARINALDO DA SILVA LIRA
ADVOGADO JESSEANA DE ARAUJO
ROCHA(OAB: 17417/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSEILTON DA SILVA LIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 1530d57
Código para aferir autenticidade deste caderno: 206621
3839/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1352
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 30 de Outubro de 2023
proferida nos autos.
DECISÃO
Encontram-se os presentes autos aguardando cumprimento de
conciliação na fase de CONHECIMENTO e, considerando-se os
termos da RECOMENDAÇÃO TRT13 SCR Nº 004/2023, remeta-se
o processo à fase de LIQUIDAÇÃO, devendo ser
suspenso/sobrestado com o lançamento da movimentação
processual – “Convenção das partes para cumprimento voluntário
da obrigação (11014)”, aguardando-se o cumprimento integral da
obrigação, com inclusão do CHIP “Acordo homologado”.
Promova-se o lançamento no GIGS da atividade “Acordo”, devendo
constar no campo "observações" a data de vencimento da parcela
mais próxima, acrescendo-se 05 (cinco) dias.
Fica autorizado à Secretaria a expedição de alvarás eletrônicos, os
registro de pagamento das parcelas de acordo e intimações,
diretamente no menu do processo no PJE, sem a retirada dos autos
do fluxo de sobrestamento.
Cumprido o acordo e não havendo outras medidas a serem
adotadas, deverá ocorrer o encerramento do sobrestamento e
conclusos os autos para a prolação de sentença de extinção da
execução por “cumprimento integral do acordo”, sem que seja
iniciada a fase de EXECUÇÃO.
GUARABIRA/PB, 30 de outubro de 2023.
ANA CLAUDIA MAGALHAES JACOB
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000389-64.2023.5.13.0010
AUTOR JOSEILTON DA SILVA LIRA
ADVOGADO EDGARDS DE OLIVEIRA SILVA
IRMAO(OAB: 26285/PB)
RÉU MARINALDO DA SILVA LIRA
ADVOGADO JESSEANA DE ARAUJO
ROCHA(OAB: 17417/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- MARINALDO DA SILVA LIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 1530d57
proferida nos autos.
DECISÃO
Encontram-se os presentes autos aguardando cumprimento de
conciliação na fase de CONHECIMENTO e, considerando-se os
termos da RECOMENDAÇÃO TRT13 SCR Nº 004/2023, remeta-se
o processo à fase de LIQUIDAÇÃO, devendo ser
suspenso/sobrestado com o lançamento da movimentação
processual – “Convenção das partes para cumprimento voluntário
da obrigação (11014)”, aguardando-se o cumprimento integral da
obrigação, com inclusão do CHIP “Acordo homologado”.
Promova-se o lançamento no GIGS da atividade “Acordo”, devendo
constar no campo "observações" a data de vencimento da parcela
mais próxima, acrescendo-se 05 (cinco) dias.
Fica autorizado à Secretaria a expedição de alvarás eletrônicos, os
registro de pagamento das parcelas de acordo e intimações,
diretamente no menu do processo no PJE, sem a retirada dos autos
do fluxo de sobrestamento.
Cumprido o acordo e não havendo outras medidas a serem
adotadas, deverá ocorrer o encerramento do sobrestamento e
conclusos os autos para a prolação de sentença de extinção da
execução por “cumprimento integral do acordo”, sem que seja
iniciada a fase de EXECUÇÃO.
GUARABIRA/PB, 30 de outubro de 2023.
ANA CLAUDIA MAGALHAES JACOB
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000323-84.2023.5.13.0010
AUTOR ADERALDO SOARES DA SILVA
ADVOGADO LIVIA SILVEIRA AMORIM(OAB:
14641/PB)
RÉU HELSON AZUI SILVA PEREIRA
ADVOGADO JOAO GOMES DE LIMA(OAB:
23677/PB)
RÉU GUARAVES GUARABIRA AVES LTDA
ADVOGADO FABIO ANTERIO FERNANDES(OAB:
10202/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ADERALDO SOARES DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID d01c7e4
proferida nos autos.
DECISÃO
Encontram-se os presentes autos aguardando cumprimento de
conciliação na fase de CONHECIMENTO e, considerando-se os
termos da RECOMENDAÇÃO TRT13 SCR Nº 004/2023, remeta-se
o processo à fase de LIQUIDAÇÃO, devendo ser
suspenso/sobrestado com o lançamento da movimentação
processual – “Convenção das partes para cumprimento voluntário
da obrigação (11014)”, aguardando-se o cumprimento integral da
obrigação, com inclusão do CHIP “Acordo homologado”.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 206621
3839/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1353
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 30 de Outubro de 2023
Promova-se o lançamento no GIGS da atividade “Acordo”, devendo
constar no campo "observações" a data de vencimento da parcela
mais próxima, acrescendo-se 05 (cinco) dias.
Fica autorizado à Secretaria a expedição de alvarás eletrônicos, os
registro de pagamento das parcelas de acordo e intimações,
diretamente no menu do processo no PJE, sem a retirada dos autos
do fluxo de sobrestamento.
Cumprido o acordo e não havendo outras medidas a serem
adotadas, deverá ocorrer o encerramento do sobrestamento e
conclusos os autos para a prolação de sentença de extinção da
execução por “cumprimento integral do acordo”, sem que seja
iniciada a fase de EXECUÇÃO.
GUARABIRA/PB, 30 de outubro de 2023.
ANA CLAUDIA MAGALHAES JACOB
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000323-84.2023.5.13.0010
AUTOR ADERALDO SOARES DA SILVA
ADVOGADO LIVIA SILVEIRA AMORIM(OAB:
14641/PB)
RÉU HELSON AZUI SILVA PEREIRA
ADVOGADO JOAO GOMES DE LIMA(OAB:
23677/PB)
RÉU GUARAVES GUARABIRA AVES LTDA
ADVOGADO FABIO ANTERIO FERNANDES(OAB:
10202/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- GUARAVES GUARABIRA AVES LTDA
- HELSON AZUI SILVA PEREIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID d01c7e4
proferida nos autos.
DECISÃO
Encontram-se os presentes autos aguardando cumprimento de
conciliação na fase de CONHECIMENTO e, considerando-se os
termos da RECOMENDAÇÃO TRT13 SCR Nº 004/2023, remeta-se
o processo à fase de LIQUIDAÇÃO, devendo ser
suspenso/sobrestado com o lançamento da movimentação
processual – “Convenção das partes para cumprimento voluntário
da obrigação (11014)”, aguardando-se o cumprimento integral da
obrigação, com inclusão do CHIP “Acordo homologado”.
Promova-se o lançamento no GIGS da atividade “Acordo”, devendo
constar no campo "observações" a data de vencimento da parcela
mais próxima, acrescendo-se 05 (cinco) dias.
Fica autorizado à Secretaria a expedição de alvarás eletrônicos, os
registro de pagamento das parcelas de acordo e intimações,
diretamente no menu do processo no PJE, sem a retirada dos autos
do fluxo de sobrestamento.
Cumprido o acordo e não havendo outras medidas a serem
adotadas, deverá ocorrer o encerramento do sobrestamento e
conclusos os autos para a prolação de sentença de extinção da
execução por “cumprimento integral do acordo”, sem que seja
iniciada a fase de EXECUÇÃO.
GUARABIRA/PB, 30 de outubro de 2023.
ANA CLAUDIA MAGALHAES JACOB
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000841-50.2018.5.13.0010
AUTOR EXPEDITO ALVES
ADVOGADO HUMBERTO DE SOUSA FELIX(OAB:
5069/RN)
ADVOGADO JOSE DUTRA DA ROSA FILHO(OAB:
5071/RN)
ADVOGADO RUBENS DA CONCEICAO
SOARES(OAB: 16985/RN)
RÉU JOSE VIEIRA MACIEL
ADVOGADO ADALBERTO JOSE FERNANDES
ALVES(OAB: 7814/PB)
RÉU CEDRO ENGENHARIA LTDA. - EPP
ADVOGADO ADALBERTO JOSE FERNANDES
ALVES(OAB: 7814/PB)
RÉU JULIANO FARIAS DE LIMA
Intimado(s)/Citado(s):
- EXPEDITO ALVES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 5e11771
proferido nos autos.
DESPACHO
Cuida-se de petição formulada pela parte exequente requerendo
que este juízo utilize as ferramentas disponíveis, entre elas SIMBA,
CCS, INFOSEG e SIEL.
É certo que a finalidade da manutenção dos referidos convênios é a
localização de dados que permitam atingir o patrimônio dos
devedores, a fim de possibilitar a efetividade da decisão exequenda.
No entanto, adotando-se a sistemática utilizada nesta Vara e
considerando-se o efeito prático de cada pesquisa, autoriza-se a
utilização dos sistemas CCS e INFOSEG, com juntada posterior aos
autos, em sigilo, e com intimação às partes para manifestação.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 206621
3839/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1354
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 30 de Outubro de 2023
GUARABIRA/PB, 30 de outubro de 2023.
ANA CLAUDIA MAGALHAES JACOB
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000358-84.2023.5.13.0029
AUTOR NIDE LUCIA DIAS RIBEIRO
ADVOGADO ABRAAO VERISSIMO JUNIOR(OAB:
6361/PB)
AUTOR JOABI DIAS RIBEIRO
ADVOGADO ABRAAO VERISSIMO JUNIOR(OAB:
6361/PB)
AUTOR JOSELUCIO DIAS RIBEIRO
ADVOGADO ABRAAO VERISSIMO JUNIOR(OAB:
6361/PB)
AUTOR JULIANA DIAS RIBEIRO
ADVOGADO ABRAAO VERISSIMO JUNIOR(OAB:
6361/PB)
RÉU MONTBRAVO CONSTRUCOES E
SERVICOS EIRELI - EPP
ADVOGADO ARTUR GALVAO TINOCO(OAB:
10424/PB)
ADVOGADO PERICLES FILGUEIRAS DE
ATHAYDE FILHO(OAB: 12479/PB)
ADVOGADO PEDRO PAULO CARNEIRO DE
FARIAS NOBREGA(OAB: 16932/PB)
RÉU MUNICIPIO DE ALAGOA GRANDE
ADVOGADO PEDRO PAULO CARNEIRO DE
FARIAS NOBREGA(OAB: 16932/PB)
TESTEMUNHA RIVELINO VIRGINIO
TESTEMUNHA JOSE DOS SANTOS SEGUNDO (ZÉ
PEQUENO)
Intimado(s)/Citado(s):
- JOABI DIAS RIBEIRO
- JOSELUCIO DIAS RIBEIRO
- JULIANA DIAS RIBEIRO
- NIDE LUCIA DIAS RIBEIRO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 8483a95
proferido nos autos.
DESPACHO
Ante o teor da petição de Id 127277d e tudo o mais que dos autos
consta, inclua-se o presente feito em pauta de instrução.
GUARABIRA/PB, 30 de outubro de 2023.
ANA CLAUDIA MAGALHAES JACOB
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000358-84.2023.5.13.0029
AUTOR NIDE LUCIA DIAS RIBEIRO
ADVOGADO ABRAAO VERISSIMO JUNIOR(OAB:
6361/PB)
AUTOR JOABI DIAS RIBEIRO
ADVOGADO ABRAAO VERISSIMO JUNIOR(OAB:
6361/PB)
AUTOR JOSELUCIO DIAS RIBEIRO
ADVOGADO ABRAAO VERISSIMO JUNIOR(OAB:
6361/PB)
AUTOR JULIANA DIAS RIBEIRO
ADVOGADO ABRAAO VERISSIMO JUNIOR(OAB:
6361/PB)
RÉU MONTBRAVO CONSTRUCOES E
SERVICOS EIRELI - EPP
ADVOGADO ARTUR GALVAO TINOCO(OAB:
10424/PB)
ADVOGADO PERICLES FILGUEIRAS DE
ATHAYDE FILHO(OAB: 12479/PB)
ADVOGADO PEDRO PAULO CARNEIRO DE
FARIAS NOBREGA(OAB: 16932/PB)
RÉU MUNICIPIO DE ALAGOA GRANDE
ADVOGADO PEDRO PAULO CARNEIRO DE
FARIAS NOBREGA(OAB: 16932/PB)
TESTEMUNHA RIVELINO VIRGINIO
TESTEMUNHA JOSE DOS SANTOS SEGUNDO (ZÉ
PEQUENO)
Intimado(s)/Citado(s):
- MONTBRAVO CONSTRUCOES E SERVICOS EIRELI - EPP
- MUNICIPIO DE ALAGOA GRANDE
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 8483a95
proferido nos autos.
DESPACHO
Ante o teor da petição de Id 127277d e tudo o mais que dos autos
consta, inclua-se o presente feito em pauta de instrução.
GUARABIRA/PB, 30 de outubro de 2023.
ANA CLAUDIA MAGALHAES JACOB
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000475-69.2022.5.13.0010
AUTOR MARIA JOSE BELARMINO COSTA
DOS SANTOS
ADVOGADO BRUNO VINNICIUS SOARES DA
SILVA(OAB: 26807/PB)
RÉU MUNICIPIO DE LAGOA DE DENTRO
ADVOGADO JOSÉ FRANCISCO DE LIRA(OAB:
4234/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- MUNICIPIO DE LAGOA DE DENTRO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 206621
3839/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1355
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 30 de Outubro de 2023
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 6f5fe7d
proferida nos autos.
Operador: GVMC
D E C I S Ã O
Ratifico os termos do despacho de id. ea702c4 para fins correção
do fluxo processual.
Intime-se a parte exequente, para, no prazo de legal, apresentar,
querendo, resposta aos embargos opostos pelo executado.
GUARABIRA/PB, 30 de outubro de 2023.
ANA CLAUDIA MAGALHAES JACOB
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000475-69.2022.5.13.0010
AUTOR MARIA JOSE BELARMINO COSTA
DOS SANTOS
ADVOGADO BRUNO VINNICIUS SOARES DA
SILVA(OAB: 26807/PB)
RÉU MUNICIPIO DE LAGOA DE DENTRO
ADVOGADO JOSÉ FRANCISCO DE LIRA(OAB:
4234/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- MARIA JOSE BELARMINO COSTA DOS SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 6f5fe7d
proferida nos autos.
Operador: GVMC
D E C I S Ã O
Ratifico os termos do despacho de id. ea702c4 para fins correção
do fluxo processual.
Intime-se a parte exequente, para, no prazo de legal, apresentar,
querendo, resposta aos embargos opostos pelo executado.
GUARABIRA/PB, 30 de outubro de 2023.
ANA CLAUDIA MAGALHAES JACOB
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000708-72.2023.5.13.0029
AUTOR M.C.G.D.S.L.
ADVOGADO FELIPE MEINEM GARBIN(OAB:
86951/RS)
ADVOGADO ISAAC BERTOLINI AULER(OAB:
87670/RS)
ADVOGADO RAPHAEL BERNARDES DA
SILVA(OAB: 84109/RS)
ADVOGADO ANTONIO MILLER MADEIRA(OAB:
90923/RS)
RÉU B.B.S.
ADVOGADO NELSON WILIANS FRATONI
RODRIGUES(OAB: 128341/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- M.C.G.D.S.L.
Tomar ciência do(a) Intimação de ID c0ed78c.
Processo Nº ATOrd-0000708-72.2023.5.13.0029
AUTOR M.C.G.D.S.L.
ADVOGADO FELIPE MEINEM GARBIN(OAB:
86951/RS)
ADVOGADO ISAAC BERTOLINI AULER(OAB:
87670/RS)
ADVOGADO RAPHAEL BERNARDES DA
SILVA(OAB: 84109/RS)
ADVOGADO ANTONIO MILLER MADEIRA(OAB:
90923/RS)
RÉU B.B.S.
ADVOGADO NELSON WILIANS FRATONI
RODRIGUES(OAB: 128341/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- B.B.S.
Tomar ciência do(a) Intimação de ID c0ed78c.
Processo Nº ATSum-0000134-09.2023.5.13.0010
AUTOR JUCELIA SILVA DE OLIVEIRA
ADVOGADO HELLIANCASTER MACEDO DE
ARAUJO(OAB: 22980/PB)
RÉU SILVANO EUCLIDES DA SILVA
FILHO 05388890473
ADVOGADO FELIPE BARROS DE SOUZA(OAB:
37791/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- SILVANO EUCLIDES DA SILVA FILHO 05388890473
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID ce456cc
proferido nos autos.
DESPACHO
Em face dos termos da petição de id. 888658e, comprove a
reclamada, no prazo de cinco dias, documentalmente sua opção
pelo simples nacional.
GUARABIRA/PB, 30 de outubro de 2023.
ANA CLAUDIA MAGALHAES JACOB
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000091-72.2023.5.13.0010
AUTOR MARTINHO ELIAS ROCHA PAIVA
ADVOGADO CARLA EMILLY GREGORIO
DANTAS(OAB: 16187/PB)
ADVOGADO KAIO CESAR ALVES
CORDEIRO(OAB: 16959/PB)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 206621
3839/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1356
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 30 de Outubro de 2023
RÉU JULIO FRANCISCO
ADVOGADO JOSE DINIZ DA CRUZ AMANCIO
FILHO(OAB: 27456/PB)
RÉU PEREIRA & FRANCISCO ENSINO
FUNDAMENTAL LTDA
ADVOGADO JOSE DINIZ DA CRUZ AMANCIO
FILHO(OAB: 27456/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- MARTINHO ELIAS ROCHA PAIVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO: Fica a parte autora intimada se manifestar, no prazo
de 05 dias, sob pena deste juízo considerar cumprida a obrigação,
em caso de silêncio.
GUARABIRA/PB, 30 de outubro de 2023.
WILLANE DE FREITAS OLIVEIRA
Servidor
Processo Nº ATOrd-0000108-45.2022.5.13.0010
AUTOR JANIELE SOARES DA SILVA VIEIRA
ADVOGADO BRUNO VINNICIUS SOARES DA
SILVA(OAB: 26807/PB)
RÉU MUNICIPIO DE LAGOA DE DENTRO
ADVOGADO JOSÉ FRANCISCO DE LIRA(OAB:
4234/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- JANIELE SOARES DA SILVA VIEIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO ÀS PARTES
Ciência dos cálculos id. d710db5 pelo prazo de 8 dias.
GUARABIRA/PB, 30 de outubro de 2023.
VALTER LUIS DE SOUZA CAVALCANTI
Secretário de Audiência
Processo Nº ATOrd-0000108-45.2022.5.13.0010
AUTOR JANIELE SOARES DA SILVA VIEIRA
ADVOGADO BRUNO VINNICIUS SOARES DA
SILVA(OAB: 26807/PB)
RÉU MUNICIPIO DE LAGOA DE DENTRO
ADVOGADO JOSÉ FRANCISCO DE LIRA(OAB:
4234/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- MUNICIPIO DE LAGOA DE DENTRO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO ÀS PARTES
Ciência dos cálculos id. d710db5 pelo prazo de 8 dias.
GUARABIRA/PB, 30 de outubro de 2023.
VALTER LUIS DE SOUZA CAVALCANTI
Secretário de Audiência
Processo Nº ATSum-0000065-74.2023.5.13.0010
AUTOR EDVALDO SILVINO DE SOUZA
ADVOGADO EDINANDO JOSE DINIZ(OAB:
8583/PB)
RÉU JOSE SOBRAL
ADVOGADO JULIO CESAR DE OLIVEIRA
MUNIZ(OAB: 12326/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- EDVALDO SILVINO DE SOUZA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Fica(m) o ADVOGADO do destinatário(s), EDVALDO SILVINO DE
SOUZA, notificado(a)(s) da expedição de alvará de transferência em
seu favor, conforme documento(s) acostado(s) aos autos, devendo
o crédito ocorrer, em sua conta bancária, em até 05 (cinco) dias
úteis da publicação deste expediente.
GUARABIRA/PB, 30 de outubro de 2023.
GLAUCO VLADIMIR MEIRA COSTA
Servidor
Processo Nº ATOrd-0000563-20.2016.5.13.0010
AUTOR MARIA JOAO DA SILVA
ADVOGADO JULIANNA ERIKA PESSOA DE
ARAUJO(OAB: 6620/PB)
ADVOGADO NAPOLEAO RODRIGUES DE
SOUSA(OAB: 19292/PB)
ADVOGADO JOAO CAMILO PEREIRA(OAB:
2834/PB)
RÉU MUNICIPIO DE ARACAGI
ADVOGADO JOSE ALBERTO EVARISTO DA
SILVA(OAB: 10248/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- MARIA JOAO DA SILVA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 206621
3839/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1357
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 30 de Outubro de 2023
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO: Fica a destinatária, MARIA JOAO DA SILVA,
notificada da expedição de alvará de transferência em seu favor,
conforme documento(s) acostado(s) aos autos, devendo o crédito
ocorrer, em sua conta bancária, em até 05 (cinco) dias úteis da
publicação deste expediente.
GUARABIRA/PB, 30 de outubro de 2023.
WILLANE DE FREITAS OLIVEIRA
Servidor
Processo Nº ATOrd-0000346-64.2022.5.13.0010
AUTOR RONALDO CORDEIRO BRITO
ADVOGADO RAILSON SANTOS DA SILVA(OAB:
22640/PB)
RÉU ESTADO DA PARAIBA
PERITO ALEUDSON PEREIRA URTIGA
JUNIOR
Intimado(s)/Citado(s):
- RONALDO CORDEIRO BRITO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO ÀS PARTES
Ciência dos cálculos id. 791f7f5 pelo prazo de 8 dias.
GUARABIRA/PB, 30 de outubro de 2023.
VALTER LUIS DE SOUZA CAVALCANTI
Secretário de Audiência
Vara do Trabalho de Itaporanga
Notificação
Processo Nº ATSum-0000196-22.2023.5.13.0019
AUTOR THAWANNY APARECIDA TRAJANO
ALVES
ADVOGADO ANDREZA HELEN FERREIRA
MARQUES(OAB: 24282/PB)
ADVOGADO SAMUEL GUIBSON ARRUDA
VILAR(OAB: 20592/PB)
RÉU IVANI COSTA DE ALMEIDA - ME
Intimado(s)/Citado(s):
- THAWANNY APARECIDA TRAJANO ALVES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 76ab161
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III. DISPOSITIVO
Ante o exposto, e considerando o mais que dos autos consta,
decide a Vara do Trabalho de Itaporanga/PB:
1) Julgar PROCEDENTE a postulação de THAWANNY
APARECIDA TRAJANO ALVES em face de IVANI COSTA DE
ALMEIDA - ME, para condenar a reclamada na obrigação de pagar,
no prazo legal, as seguintes verbas trabalhistas:
a) Indenização do período de estabilidade no emprego (II.2);
b) Multa do art. 477 da CLT.
‘Quantum debeatur’ a ser apurado em liquidação de sentença.
Deferem-se, ademais, os benefícios da Justiça Gratuita à parte
reclamante, nos termos da Lei (II.4).
Honorários advocatícios, a cargo da parte reclamada, nos moldes
expostos retro no item II.5 da fundamentação.
Custas processuais pela reclamada, no valor de R$ 300,00,
calculadas sobre o valor arbitrado à condenação, R$15.000,00, na
forma da lei.
Ficam as partes advertidas que eventuais embargos declaratórios
calcados na mera justificativa de prequestionamento (cf. Súmula
297 do TST), e, ainda, sob falso argumento de contradição com os
elementos de prova e narrativa fática serão tidos como
PROTELATÓRIOS, ensejando a aplicação da pertinente multa
pecuniária.
Notifiquem-se as partes, observando-se eventuais prerrogativas
legais.
Nada mais.
lp/E
EDUARDO SOUTO MAIOR BEZERRA CAVALCANTI
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000197-07.2023.5.13.0019
AUTOR DAMIAO LOURENCO DOS SANTOS
ADVOGADO VANDERLY PINTO SANTANA(OAB:
12207/PB)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 206621
3839/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1358
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 30 de Outubro de 2023
RÉU D. W. J ENGENHARIA E
CONSTRUCOES LTDA
ADVOGADO ALESSANDRO DE OLIVEIRA
POLIZEL(OAB: 350354/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- D. W. J ENGENHARIA E CONSTRUCOES LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 8bfe712
proferida nos autos.
DECISÃO
Vistos, etc.
Trata-se de EXCEÇÃO DE INCOMPETÊNCIA em razão do lugar,
suscitada pela empresa reclamada D. W. J ENGENHARIA E
CONSTRUCOES LTDA, nos autos da reclamação trabalhista
movida por DAMIÃO LOURENÇO DOS SANTOS.
No incidente suscitado (IDaa64424), a excipiente alega que a
prestação de serviços ocorreu na cidade de São Miguel, no interior
do Estado de São Paulo, cidade não abrangida pela jurisdição deste
Juízo, motivo pelo qual requer seja declarada a incompetência da
Vara do Trabalho de Patos, com fundamento no art. 651 da CLT.
A seu turno, o excepto pugna pela manutenção do feito nesta Vara
do Trabalho, alegando ter sido arregimentado no município de sua
residência, em Curral Velho/PB.
É o breve relatório.
Com efeito, o caput do art. 651 da CLT dispõe que a competência
da Vara do Trabalho é determinada pela localidade em que o
empregado prestou serviço, independentemente do local da
contratação, nos seguintes termos: "A competência das Varas do
trabalho é determinada pela localidade onde o empregado,
reclamante ou reclamado, prestar serviços ao empregador, ainda
que tenha sido contratado noutro local ou no estrangeiro".
Assim, em regra, a ação trabalhista deve ser ajuizada no local da
prestação dos serviços, com ressalva apenas às duas exceções
previstas nos parágrafos 1º e 2º do artigo 651 da CLT
(Consolidação das Leis do Trabalho).
Todavia, esta regra tem sido mitigada pelo c. TST, em atenção aos
princípios da proteção e do acesso à justiça, interpretando-se de
acordo com o contexto social, sobretudo nas hipóteses em que
inexista prejuízo a parte contrária, como no caso dos autos.
Transcrevo a seguir acórdão nesse sentido:
"AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. LEI
Nº 13.015/2014. CPC/2015. INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 40 DO
TST. COMPETÊNCIA TERRITORIAL. RECLAMAÇÃO
TRABALHISTA AJUIZADA NA VARA DO TRABALHO DO
DOMICÍLIO DO AUTOR.(…) Esta Corte Superior firmou
entendimento no sentido de que o foro do domicílio do empregado
apenas será considerado competente por lhe ser mais favorável que
a regra do artigo 651 da CLT, nas hipóteses em que a empresa
possua atuação nacional e, ao menos, a contratação ou
arregimentação tenha ocorrido naquela localidade. Desse modo,
apenas quando preenchidas tais condições será possível a
aplicação ampliativa do § 3º do artigo 651 da CLT, o que não é o
caso dos autos Na hipótese, o Tribunal Regional considerou o local
de domicílio do autor . Entretanto, a análise do acórdão recorrido
revela que a Corte a quo não adotou tese explícita acerca do local
da contratação ou da prestação dos serviços. Não foram opostos
embargos de declaração. Assim, nesse ponto, o recurso de revista
encontra óbice na ausência do prequestionamento a que se refere a
Súmula nº 297 do TST. Agravo de instrumento conhecido e não
provido. (AIRR-1119-91.2016.5.06.0341, 7ª Turma, Relator Ministro
Claudio Mascarenhas Brandao, DEJT 26/03/2021).
Deveras, não seria razoável exigir do hipossuficiente ingressar com
ação a cerca de 2000kms de distância de seu domicílio, isso
inviabilizaria seu acesso à justiça.
Se não bastasse, ao opor a exceção de incompetência territorial, a
reclamada cinge-se aos aspectos literais do conteúdo do artigo 651
da CLT, sem comprovar ou mesmo alegar dificuldade para sua
defesa ou produção de provas.
Ademais, a manutenção do processo nesta Vara do Trabalho não
implica em prejuízo à reclamada, uma vez que, a pedido das partes,
o processo pode tramitar 100% digital, inclusive as audiências, não
demandado o deslocamento das partes à Unidade Judiciária.
Ante o exposto, REJEITA-SE a exceção de incompetência arguida,
fixando a competente desta Unidade para processar e julgar a
presente demanda.
Inclua-se o processo em pauta para AUDIÊNCIA UNA por
videoconferência, desde já marcada para o dia 09/11/2023, às
09h00min. Providencie a Secretaria a notificação das partes, por
seus advogados já constituidos nos autos.
lp/E
ITAPORANGA/PB, 27 de outubro de 2023.
EDUARDO SOUTO MAIOR BEZERRA CAVALCANTI
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000197-07.2023.5.13.0019
AUTOR DAMIAO LOURENCO DOS SANTOS
ADVOGADO VANDERLY PINTO SANTANA(OAB:
12207/PB)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 206621
3839/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1359
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 30 de Outubro de 2023
RÉU D. W. J ENGENHARIA E
CONSTRUCOES LTDA
ADVOGADO ALESSANDRO DE OLIVEIRA
POLIZEL(OAB: 350354/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- DAMIAO LOURENCO DOS SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 8bfe712
proferida nos autos.
DECISÃO
Vistos, etc.
Trata-se de EXCEÇÃO DE INCOMPETÊNCIA em razão do lugar,
suscitada pela empresa reclamada D. W. J ENGENHARIA E
CONSTRUCOES LTDA, nos autos da reclamação trabalhista
movida por DAMIÃO LOURENÇO DOS SANTOS.
No incidente suscitado (IDaa64424), a excipiente alega que a
prestação de serviços ocorreu na cidade de São Miguel, no interior
do Estado de São Paulo, cidade não abrangida pela jurisdição deste
Juízo, motivo pelo qual requer seja declarada a incompetência da
Vara do Trabalho de Patos, com fundamento no art. 651 da CLT.
A seu turno, o excepto pugna pela manutenção do feito nesta Vara
do Trabalho, alegando ter sido arregimentado no município de sua
residência, em Curral Velho/PB.
É o breve relatório.
Com efeito, o caput do art. 651 da CLT dispõe que a competência
da Vara do Trabalho é determinada pela localidade em que o
empregado prestou serviço, independentemente do local da
contratação, nos seguintes termos: "A competência das Varas do
trabalho é determinada pela localidade onde o empregado,
reclamante ou reclamado, prestar serviços ao empregador, ainda
que tenha sido contratado noutro local ou no estrangeiro".
Assim, em regra, a ação trabalhista deve ser ajuizada no local da
prestação dos serviços, com ressalva apenas às duas exceções
previstas nos parágrafos 1º e 2º do artigo 651 da CLT
(Consolidação das Leis do Trabalho).
Todavia, esta regra tem sido mitigada pelo c. TST, em atenção aos
princípios da proteção e do acesso à justiça, interpretando-se de
acordo com o contexto social, sobretudo nas hipóteses em que
inexista prejuízo a parte contrária, como no caso dos autos.
Transcrevo a seguir acórdão nesse sentido:
"AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. LEI
Nº 13.015/2014. CPC/2015. INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 40 DO
TST. COMPETÊNCIA TERRITORIAL. RECLAMAÇÃO
TRABALHISTA AJUIZADA NA VARA DO TRABALHO DO
DOMICÍLIO DO AUTOR.(…) Esta Corte Superior firmou
entendimento no sentido de que o foro do domicílio do empregado
apenas será considerado competente por lhe ser mais favorável que
a regra do artigo 651 da CLT, nas hipóteses em que a empresa
possua atuação nacional e, ao menos, a contratação ou
arregimentação tenha ocorrido naquela localidade. Desse modo,
apenas quando preenchidas tais condições será possível a
aplicação ampliativa do § 3º do artigo 651 da CLT, o que não é o
caso dos autos Na hipótese, o Tribunal Regional considerou o local
de domicílio do autor . Entretanto, a análise do acórdão recorrido
revela que a Corte a quo não adotou tese explícita acerca do local
da contratação ou da prestação dos serviços. Não foram opostos
embargos de declaração. Assim, nesse ponto, o recurso de revista
encontra óbice na ausência do prequestionamento a que se refere a
Súmula nº 297 do TST. Agravo de instrumento conhecido e não
provido. (AIRR-1119-91.2016.5.06.0341, 7ª Turma, Relator Ministro
Claudio Mascarenhas Brandao, DEJT 26/03/2021).
Deveras, não seria razoável exigir do hipossuficiente ingressar com
ação a cerca de 2000kms de distância de seu domicílio, isso
inviabilizaria seu acesso à justiça.
Se não bastasse, ao opor a exceção de incompetência territorial, a
reclamada cinge-se aos aspectos literais do conteúdo do artigo 651
da CLT, sem comprovar ou mesmo alegar dificuldade para sua
defesa ou produção de provas.
Ademais, a manutenção do processo nesta Vara do Trabalho não
implica em prejuízo à reclamada, uma vez que, a pedido das partes,
o processo pode tramitar 100% digital, inclusive as audiências, não
demandado o deslocamento das partes à Unidade Judiciária.
Ante o exposto, REJEITA-SE a exceção de incompetência arguida,
fixando a competente desta Unidade para processar e julgar a
presente demanda.
Inclua-se o processo em pauta para AUDIÊNCIA UNA por
videoconferência, desde já marcada para o dia 09/11/2023, às
09h00min. Providencie a Secretaria a notificação das partes, por
seus advogados já constituidos nos autos.
lp/E
ITAPORANGA/PB, 27 de outubro de 2023.
EDUARDO SOUTO MAIOR BEZERRA CAVALCANTI
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº CumSen-0000254-25.2023.5.13.0019
EXEQUENTE FRANCISCO MAGNER MANGUEIRA
BARREIROS
ADVOGADO ITALO ROSSI COSTA DE
MIRANDA(OAB: 23631/PB)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 206621
3839/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1360
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 30 de Outubro de 2023
EXECUTADO COMPANHIA DE ÁGUA E ESGOTOS
DA PARAÍBA - CAGEPA
Intimado(s)/Citado(s):
- FRANCISCO MAGNER MANGUEIRA BARREIROS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID dab1e1a
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Trata-se de Ação de Cumprimento de Sentença, movida por
FRANCISCO MAGNER MANGUEIRA BARREIROS em face da
COMPANHIA DE ÁGUA E ESGOTOS DA PARAÍBA - CAGEPA, em
que o exequente busca a execução de sentença INDIVIDUAL
proferida pelo Juízo da Vara do Trabalho de Patos/PB, nos autos do
processo 0000113-69.2019.5.13.0011, conforme certidão retro.
Considerando o disposto no art. 516, II, do CPC pátrio vigente,
verifica-se que a competência para julgar a ação de cumprimento de
sentença é do juízo que decidiu a causa no primeiro grau de
jurisdição.
Nesse contexto, e considerando que a presente demanda é
execução individual de sentença proferida pela VT de Patos-PB,
não se tratando de sentença de natureza coletiva, DETERMINO a
redistribuição do feito, por dependência, ao Juízo da Vara de Patos,
nos termos do art. 516, II, do CPC.
Providencie a Secretaria a imediata remessa dos autos ao Juizo
competente.
lp/E
ITAPORANGA/PB, 27 de outubro de 2023.
EDUARDO SOUTO MAIOR BEZERRA CAVALCANTI
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000131-27.2023.5.13.0019
AUTOR JOSENILDO BEZERRA DA SILVA
ADVOGADO PIERSON HARLAN DANTAS
FELIX(OAB: 14775/PB)
RÉU SETA ENGENHARIA S/A
ADVOGADO RUDIANE MARIA RESMINI(OAB:
15012/SC)
RÉU BLUEPRINT CONSTRUTORA LTDA
ADVOGADO CANDIDA FASSINI DACROCE(OAB:
47970/RS)
Intimado(s)/Citado(s):
- BLUEPRINT CONSTRUTORA LTDA
- SETA ENGENHARIA S/A
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID c6607cc
proferida nos autos.
DECISÃO
Recebo os Recursos Ordinários interpostos nos autos, visto que
preenchidos os requisitos de admissibilidade.
Intimem-se as partes contrárias para apresentarem, querendo,
contrarrazões aos apelos, no prazo legal.
Decorrido o prazo, com ou sem resposta, remetam-se os autos ao
Egrégio.
ITAPORANGA/PB, 30 de outubro de 2023.
EDUARDO SOUTO MAIOR BEZERRA CAVALCANTI
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000131-27.2023.5.13.0019
AUTOR JOSENILDO BEZERRA DA SILVA
ADVOGADO PIERSON HARLAN DANTAS
FELIX(OAB: 14775/PB)
RÉU SETA ENGENHARIA S/A
ADVOGADO RUDIANE MARIA RESMINI(OAB:
15012/SC)
RÉU BLUEPRINT CONSTRUTORA LTDA
ADVOGADO CANDIDA FASSINI DACROCE(OAB:
47970/RS)
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSENILDO BEZERRA DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID c6607cc
proferida nos autos.
DECISÃO
Recebo os Recursos Ordinários interpostos nos autos, visto que
preenchidos os requisitos de admissibilidade.
Intimem-se as partes contrárias para apresentarem, querendo,
contrarrazões aos apelos, no prazo legal.
Decorrido o prazo, com ou sem resposta, remetam-se os autos ao
Egrégio.
ITAPORANGA/PB, 30 de outubro de 2023.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 206621
3839/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1361
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 30 de Outubro de 2023
EDUARDO SOUTO MAIOR BEZERRA CAVALCANTI
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000090-60.2023.5.13.0019
AUTOR VALDEMIR FRANCISCO DE FRANCA
ADVOGADO ITALO ROSSI COSTA DE
MIRANDA(OAB: 23631/PB)
RÉU COMPANHIA DE AGUA E ESGOTOS
DA PARAIBA CAGEPA
Intimado(s)/Citado(s):
- VALDEMIR FRANCISCO DE FRANCA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID fb00b26
proferido nos autos.
DESPACHO
Tendo em vista a manifestação do autor, intime-se a parte
reclamada CAGEPA, para cumprir a obrigação de fazer constante
da sentença (incorporar no contra cheque obreiro o adicional de
periculosidade), no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de, na
hipótese de inércia, incidir a multa astreinte estabelecida na
sentença.
rcb/E
ITAPORANGA/PB, 30 de outubro de 2023.
EDUARDO SOUTO MAIOR BEZERRA CAVALCANTI
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000193-67.2023.5.13.0019
AUTOR MARIA HILMA DE MEDEIROS
BARBOSA
ADVOGADO JOSE GONZAGA DE SOUSA
JUNIOR(OAB: 12789/PB)
RÉU EMPRESA BRASILEIRA DE
CORREIOS E TELEGRAFOS
PERITO JOSE ROBERTO DOS SANTOS
JUNIOR
Intimado(s)/Citado(s):
- MARIA HILMA DE MEDEIROS BARBOSA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID dbff275
proferido nos autos.
DESPACHO
Trata-se de requerimento, pelo perito contábil, para que a parte
executada, apresente nos autos as fichas financeiras do ex-
funcionário LUIZ BARBOSA NETO, a partir do ano de 2001 (ID.
abd334c). DEFERE-SE o requerido.
Intime-se a ré, para, juntar as referidas fichas, no prazo preclusivo
de 10 (dez) dias. Eventual inércia da empresa, nesse particular,
será considerada em seu desfavor, e o Juizo arbitrará valores para
serem considerados pelo perito como base de calculo para
apuração do “quantum debeatur”.
Cumprido o acima determinado, intime-se o expert.
rcb/
ITAPORANGA/PB, 30 de outubro de 2023.
EDUARDO SOUTO MAIOR BEZERRA CAVALCANTI
Juiz do Trabalho Titular
Vara do Trabalho de Patos
Edital
Processo Nº ATOrd-0000575-84.2023.5.13.0011
AUTOR DIOGO MARQUES WALTRICK
ADVOGADO CLOVIS FERNANDES(OAB: 9627/PB)
RÉU MARIA J. S. DE OLIVEIRA
RÉU EKKO GROUP INCORPORACOES E
PARTICIPACOES S.A
ADVOGADO THEODORO CHIAPPETTA
FOCACCIA SAIBRO(OAB: 81128/RS)
TERCEIRO
INTERESSADO
Ordem dos Advogados do Brasil -
Seccional PB
Intimado(s)/Citado(s):
- MARIA J. S. DE OLIVEIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EDITAL DE INTIMAÇÃO COM O PRAZO DE 20 DIAS
A Vara do Trabalho de Patos FAZ SABER que, pelo presente edital,
notifica a reclamada MARIA J. S. DE OLIVEIRA- CNPJ
25.164.376/0001-6, com endereço incerto e não sabido, para que
tome ciência da SENTENÇA proferida em 27 out. 2023 nos autos
do processo acima identificado, em curso perante esta Vara. Todo o
processo está disponível para consulta na página eletrônica do TRT
da 13ª Região, na internet, no endereço www.trt13.jus.br. O
presente edital será publicado no Diário da Justiça do TRT da 13ª
Região e permanecerá afixado na sede desta Unidade Judiciária
pelo prazo de 20 (vinte) dias.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 206621
3839/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1362
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 30 de Outubro de 2023
PATOS/PB, 29 de outubro de 2023.
IACI DANTAS DA NOBREGA
Assessor
Notificação
Processo Nº ATSum-0001163-91.2023.5.13.0011
AUTOR THAUANNE GUEDES DOS SANTOS
ADVOGADO REGINALDO INTERAMINENSE
CAMELO FERREIRA(OAB: 32511/PE)
RÉU CLÍNICA MENTE ATIVA
Intimado(s)/Citado(s):
- THAUANNE GUEDES DOS SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Fica(m) o(s) reclamante(s) ciente(s), por seus representantes legais,
da certidão juntada aos autos, contendo informação acerca de
audiência designada para 27/11/2023 14:00.
PATOS/PB, 27 de outubro de 2023.
IACI DANTAS DA NOBREGA
Assessor
Processo Nº ATOrd-0130934-06.2015.5.13.0011
AUTOR JOSE CARLOS FERREIRA DA SILVA
ADVOGADO PIERSON HARLAN DANTAS
FELIX(OAB: 14775/PB)
RÉU CONSTRUTORA PARADISO LTDA -
ME
ADVOGADO TUENNI BORGES DE SOUZA(OAB:
183262/RJ)
ADVOGADO WILLIANS LIMA DE CARVALHO(OAB:
44710/RJ)
RÉU MILETO INCORPORACOES E
CONSTRUCOES LTDA
ADVOGADO WILLIANS LIMA DE CARVALHO(OAB:
44710/RJ)
TESTEMUNHA NILDSON GODINHO BARBOSA
TESTEMUNHA CARLOS FABRICIO GOMES DE
CARVALHO
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSE CARLOS FERREIRA DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Ciência da devolução da CPE devolvida sem cumprimento de Id
f8f62e1. Para manifestar-se no prazo de cinco dias. ATO
ORDINATÓRIO.
PATOS/PB, 27 de outubro de 2023.
SONIA MARIA VIEIRA ARAUJO
Assessor
Processo Nº ATSum-0000703-07.2023.5.13.0011
AUTOR JESSICA MARIA FERNANDES
GOMES
ADVOGADO LUCAS ALVES DE
VASCONCELOS(OAB: 19794/PB)
RÉU SILWAMBERTH ANGELO LIMA
ADVOGADO JAMESON ANDRE DE ALMEIDA
LOPES(OAB: 37008/PE)
ADVOGADO ANDERSON ANDRE DE ALMEIDA
LOPES(OAB: 26094/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- SILWAMBERTH ANGELO LIMA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 62e623e
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DISPOSITIVO
Ante o exposto, julgo PROCEDENTES, em parte, os pedidos
formulados por JESSICA MARIA FERNANDES GOMES face
SILWAMBERTH ANGELO LIMA, para condenar a parte reclamada
a pagar à parte reclamante, os valores relativos aos seguintes
títulos, calculados a seguir:
1. Aviso prévio indenizado;
2. Férias simples, em dobro e proporcionais mais 1/3 dos últimos 05
anos;
3. 13º salários integrais e proporcionais dos últimos 05 anos;
4. Multa do artigo 477 da CLT;
5. Indenização do seguro-desemprego ( 05 parcelas);
6. FGTS mais 40% de todo o pacto laboral (de 04.12.2014 a
19.05.2023), nos termos da fundamentação;
7. Honorários sucumbenciais em favor do advogado da autora, no
importe de 10% sobre o valor da condenação devidamente
atualizado.
Cálculos elaborados a seguir com base em meio salário mínimo
legal até julho/2021 e de um salário mínimo integral de agosto/2021
até o final do pacto laboral.
Sobre a condenação incidem juros de mora e correção monetária.
Devem ser aplicados na correção do crédito trabalhista, até que
sobrevenha solução legislativa, os mesmos índices de correção
Código para aferir autenticidade deste caderno: 206621
3839/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1363
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 30 de Outubro de 2023
monetária e de juros que vigentes para as condenações cíveis em
geral, quais sejam a incidência do IPCA-E na fase pré judicial e, a
partir da citação, a incidência da taxa SELIC com as demais
cominações legais (art. 406 do Código Civil).
Contribuições Previdenciárias nos termos do artigo 30, I, c/c com
artigo 95 da Lei 8.212/91, observando-se as parcelas de natureza
salarial deferidas na presente sentença.
O imposto de renda incidirá sobre as parcelas passíveis de
tributação, observado o regime de competência e sua dedução
deverá ocorrer no momento em que o crédito se tornar disponível.
Deve o reclamado proceder às anotações do contrato de trabalho
na CTPS da parte autora (art. 29 da CLT), para fazer constar a
função de atendente de caixa, no período de 04.12.2014 a
19.05.2023, bem como a remuneração mensal de meio salário
mínimo legal até julho/2021 e de um salário mínimo integral de
agosto/2021 até o final do pacto laboral.
Reclamante e reclamado são beneficiários da Justiça Gratuita.
Custas processuais, pelo reclamado, no valor constante na planilha
de cálculos que segue, porém dispensadas.
Intimem-se as partes via DEJT.
(Assinatura eletrônica Lei. Nº 11.419/2006)
FRANCISCA POLIANA ARISTOTELES ROCHA DE SA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000703-07.2023.5.13.0011
AUTOR JESSICA MARIA FERNANDES
GOMES
ADVOGADO LUCAS ALVES DE
VASCONCELOS(OAB: 19794/PB)
RÉU SILWAMBERTH ANGELO LIMA
ADVOGADO JAMESON ANDRE DE ALMEIDA
LOPES(OAB: 37008/PE)
ADVOGADO ANDERSON ANDRE DE ALMEIDA
LOPES(OAB: 26094/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- JESSICA MARIA FERNANDES GOMES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 62e623e
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DISPOSITIVO
Ante o exposto, julgo PROCEDENTES, em parte, os pedidos
formulados por JESSICA MARIA FERNANDES GOMES face
SILWAMBERTH ANGELO LIMA, para condenar a parte reclamada
a pagar à parte reclamante, os valores relativos aos seguintes
títulos, calculados a seguir:
1. Aviso prévio indenizado;
2. Férias simples, em dobro e proporcionais mais 1/3 dos últimos 05
anos;
3. 13º salários integrais e proporcionais dos últimos 05 anos;
4. Multa do artigo 477 da CLT;
5. Indenização do seguro-desemprego ( 05 parcelas);
6. FGTS mais 40% de todo o pacto laboral (de 04.12.2014 a
19.05.2023), nos termos da fundamentação;
7. Honorários sucumbenciais em favor do advogado da autora, no
importe de 10% sobre o valor da condenação devidamente
atualizado.
Cálculos elaborados a seguir com base em meio salário mínimo
legal até julho/2021 e de um salário mínimo integral de agosto/2021
até o final do pacto laboral.
Sobre a condenação incidem juros de mora e correção monetária.
Devem ser aplicados na correção do crédito trabalhista, até que
sobrevenha solução legislativa, os mesmos índices de correção
monetária e de juros que vigentes para as condenações cíveis em
geral, quais sejam a incidência do IPCA-E na fase pré judicial e, a
partir da citação, a incidência da taxa SELIC com as demais
cominações legais (art. 406 do Código Civil).
Contribuições Previdenciárias nos termos do artigo 30, I, c/c com
artigo 95 da Lei 8.212/91, observando-se as parcelas de natureza
salarial deferidas na presente sentença.
O imposto de renda incidirá sobre as parcelas passíveis de
tributação, observado o regime de competência e sua dedução
deverá ocorrer no momento em que o crédito se tornar disponível.
Deve o reclamado proceder às anotações do contrato de trabalho
na CTPS da parte autora (art. 29 da CLT), para fazer constar a
função de atendente de caixa, no período de 04.12.2014 a
19.05.2023, bem como a remuneração mensal de meio salário
mínimo legal até julho/2021 e de um salário mínimo integral de
agosto/2021 até o final do pacto laboral.
Reclamante e reclamado são beneficiários da Justiça Gratuita.
Custas processuais, pelo reclamado, no valor constante na planilha
de cálculos que segue, porém dispensadas.
Intimem-se as partes via DEJT.
(Assinatura eletrônica Lei. Nº 11.419/2006)
FRANCISCA POLIANA ARISTOTELES ROCHA DE SA
Juiz do Trabalho Substituto
Código para aferir autenticidade deste caderno: 206621
3839/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1364
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 30 de Outubro de 2023
Processo Nº ATSum-0000327-21.2023.5.13.0011
AUTOR FABIO RODRIGUES DA CRUZ
ADVOGADO THIAGO MEDEIROS ARAUJO DE
SOUSA(OAB: 14431/PB)
ADVOGADO LAIANE FERREIRA SIMOES(OAB:
24872/PB)
RÉU EDMG MONTAGENS DE
REFRIGERACAO LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- FABIO RODRIGUES DA CRUZ
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 53f5f41
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DISPOSITIVO
Ante o exposto, julgo PROCEDENTES os pedidos formulados por
FÁBIO RODRIGUES DA CRUZ face EDMG MONTAGENS DE
REFRIGERAÇÃO LTDA, para condenar a demandada ao
pagamento dos seguintes títulos, no prazo de 48 horas após o
trânsito em julgado desta decisão:
1. Aviso prévio proporcional ao tempo de serviço;
2. 13º salário proporcional (12/12);
3. Férias proporcionais (12/12) mais 1/3;
4. Multa do artigo 477 da CLT;
7. FGTS de todo o período laboral (de 26.01.2021 a 31.01.2022),
acrescido da indenização rescisória de 40%;
8. Honorários sucumbenciais em favor do advogado do reclamante,
no importe de 10% sobre o valor da condenação devidamente
atualizado.
Cálculos elaborados com base no salário de R$ 1.559,85, conforme
planilha de cálculos que segue.
Sobre a condenação há incidência de juros e correção monetária,
na forma da Lei. Devem ser aplicados na correção do crédito
trabalhista, até que sobrevenha solução legislativa, os mesmos
índices de correção monetária e de juros que vigentes para as
condenações cíveis em geral, quais sejam a incidência do IPCA-E
na fase pré judicial e, a partir da citação, a incidência da taxa
SELIC com as demais cominações legais (art. 406 do Código Civil).
O imposto de renda incidirá sobre as parcelas passíveis de
tributação, observado o regime de competência e sua dedução
deverá ocorrer no momento em que o crédito se tornar disponível.
Contribuições Previdenciárias nos termos do artigo 30, I, c/c com
artigo 95 da Lei 8.212/91, observando-se as parcelas de natureza
salarial deferidas na presente sentença.
O reclamante é beneficiário da Justiça Gratuita.
Custas processuais, pela reclamada, no valor constante na planilha
de cálculos que segue.
Intimem-se as partes via DEJT. A reclamada através de CPI.
(Assinatura eletrônica Lei. Nº 11.419/2006)
1FILHO, Manoel Antônio. Curso de Direito Processual do Trabalho.
v. II. São Paulo: Ltr, 2009, p. 870.
FRANCISCA POLIANA ARISTOTELES ROCHA DE SA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000201-68.2023.5.13.0011
AUTOR M.I.M.L.
ADVOGADO LUCAS ALVES DE
VASCONCELOS(OAB: 19794/PB)
AUTOR ARIANNE VITORIA LOPES DA
COSTA
ADVOGADO LUCAS ALVES DE
VASCONCELOS(OAB: 19794/PB)
RÉU I.C.P. VALADARES JUCA
AGROPECUARIA EIRELI
TERCEIRO
INTERESSADO
INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO
SOCIAL
Intimado(s)/Citado(s):
- ARIANNE VITORIA LOPES DA COSTA
- M.I.M.L.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 3db3b1f
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DISPOSITIVO
Ante o exposto, julgo PROCEDENTES em parte os pedidos
formulados por MARCY ÍRIS MARTINS LOPES, por sua
representante legal face a empresa I.C.P. VALADARES JUCÁ
AGROPECUÁRIA EIRELI, para condenar a parte demandada ao
adimplemento dos seguintes títulos, apurados na planilha de
cálculos que seguem, no prazo de 48 horas após o trânsito em
julgado:
1. 13º salário proporcional (2/12);
2. Férias simples e proporcionais mais 1/3 (04/12);
3. Multa do artigo 477 da CLT;
4. Aplicação da multa do artigo 467 da CLT;
4. FGTS de todo o período laboral (de 20.10.2020 a 15.01.2022);
5. Salário-família (01 cota);
6. Honorários sucumbenciais em favor do advogado da obreira, no
importe de 10% sobre o valor da condenação devidamente
atualizado.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 206621
3839/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1365
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 30 de Outubro de 2023
Tudo apurado com base no salário mínimo legal das épocas
próprias, conforme cálculos a seguir.
A empresa demandada deverá proceder à anotação da CTPS do
falecido trabalhador FABRÍCIO MARTINS DINIZ, para fazer constar
a função de entregador, no período de 20.10.2020 a 15.01.2022,
bem como a remuneração mensal de um salário mínimo legal, sob
pena de aplicação de multa diária, nos termos da fundamentação.
Devem ser aplicados na correção do crédito trabalhista, até que
sobrevenha solução legislativa, os mesmos índices de correção
monetária e de juros que vigentes para as condenações cíveis em
geral, quais sejam a incidência do IPCA-E na fase pré judicial e, a
partir da citação, a incidência da taxa SELIC com as demais
cominações legais (art. 406 do Código Civil).
O imposto de renda incidirá sobre as parcelas passíveis de
tributação, observado o regime de competência e sua dedução
deverá ocorrer no momento em que o crédito se tornar disponível.
Contribuições Previdenciárias nos termos do artigo 30, I, c/c com
artigo 95 da Lei 8.212/91, observando-se as parcelas de natureza
salarial deferidas na presente sentença.
A parte reclamante é beneficiária da Justiça Gratuita.
Custas processuais, pela reclamada, no valor constante na planilha
de cálculos que segue.
Intimem-se as partes via DEJT. A reclamada via CPN.
(Assinatura eletrônica Lei. Nº 11.419/2006)
1FILHO, Manoel Antônio. Curso de Direito Processual do Trabalho.
v. II. São Paulo: Ltr, 2009, p. 870.
FRANCISCA POLIANA ARISTOTELES ROCHA DE SA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000575-84.2023.5.13.0011
AUTOR DIOGO MARQUES WALTRICK
ADVOGADO CLOVIS FERNANDES(OAB: 9627/PB)
RÉU MARIA J. S. DE OLIVEIRA
RÉU EKKO GROUP INCORPORACOES E
PARTICIPACOES S.A
ADVOGADO THEODORO CHIAPPETTA
FOCACCIA SAIBRO(OAB: 81128/RS)
TERCEIRO
INTERESSADO
Ordem dos Advogados do Brasil -
Seccional PB
Intimado(s)/Citado(s):
- EKKO GROUP INCORPORACOES E PARTICIPACOES S.A
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 7b40668
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DISPOSITIVO
Ante o exposto, acolho a preliminar de inépcia da inicial arguida
pela segunda reclamada para decretar a extinção do processo, sem
resolução de mérito, quanto integração da segunda reclamada no
polo passivo; e, no mérito, julgo PROCEDENTES, em parte, os
pleitos da petição inicial da Reclamação Trabalhista proposta por
DIOGO MARQUES WALTRICK para condenar a reclamada MARIA
J. S. DE OLIVEIRA, ao adimplemento dos seguintes títulos, em
favor do autor, no prazo de 48 horas após o trânsito em julgado:
1. Aviso Prévio;
2. Férias proporcionais (04/12) acrescidas de 1/3;
3. 13º salário proporcional (04/12);
4. Multa do artigo 477 da CLT;
5. FGTS mais 40% de todo o período contratual reconhecido, nos
termos da fundamentação;
6. Horas extras com adicional de 50% e reflexos sobre férias mais
1/3, décimos terceiros salários e FGTS 40%, nos termos da
fundamentação;
7. Honorários sucumbenciais em favor do advogado da reclamante,
no importe de 10% sobre o valor da condenação devidamente
atualizado
Tudo calculado na planilha anexa, como base no salário de R$
2.283,36. Devem ser aplicados na correção do crédito trabalhista,
até que sobrevenha solução legislativa, os mesmos índices de
correção monetária e de juros que vigentes para as condenações
cíveis em geral, quais sejam a incidência do IPCA-E na fase pré
judicial e, a partir da citação, a incidência da taxa SELIC com as
demais cominações legais (art. 406 do Código Civil).
Providencie a Secretaria da Vara a expedição de Alvará para
liberação do FGTS em favor do autor, relativo ao contrato
entabulado entre as partes, assim como para sua habilitação no
Programa do Seguro-Desemprego, nos termos da fundamentação.
O imposto de renda incidirá sobre as parcelas passíveis de
tributação, observado o regime de competência e sua dedução
deverá ocorrer no momento em que o crédito se tornar disponível.
Contribuições Previdenciárias nos termos do artigo 30, I, c/c com
artigo 95 da Lei 8.212/91, observando-se as parcelas de natureza
salarial deferidas na presente sentença.
O reclamante é beneficiário da Justiça Gratuita.
Após o trânsito em julgado, exclua-se a segunda demandada EKKO
GROUP INCORPORAÇÕES E PARTICIPAÇÕES S.A. do polo
passivo da lide. Providencie a Secretaria da Vara.
Custas processuais, pela primeira reclamada, no valor indicado na
planilha que segue.
Intimem-se as partes via DEJT. A primeira demandada deve ser
Código para aferir autenticidade deste caderno: 206621
3839/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1366
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 30 de Outubro de 2023
notificada por edital.
(Assinatura eletrônica Lei. Nº 11.419/2006)
FRANCISCA POLIANA ARISTOTELES ROCHA DE SA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000575-84.2023.5.13.0011
AUTOR DIOGO MARQUES WALTRICK
ADVOGADO CLOVIS FERNANDES(OAB: 9627/PB)
RÉU MARIA J. S. DE OLIVEIRA
RÉU EKKO GROUP INCORPORACOES E
PARTICIPACOES S.A
ADVOGADO THEODORO CHIAPPETTA
FOCACCIA SAIBRO(OAB: 81128/RS)
TERCEIRO
INTERESSADO
Ordem dos Advogados do Brasil -
Seccional PB
Intimado(s)/Citado(s):
- DIOGO MARQUES WALTRICK
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 7b40668
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DISPOSITIVO
Ante o exposto, acolho a preliminar de inépcia da inicial arguida
pela segunda reclamada para decretar a extinção do processo, sem
resolução de mérito, quanto integração da segunda reclamada no
polo passivo; e, no mérito, julgo PROCEDENTES, em parte, os
pleitos da petição inicial da Reclamação Trabalhista proposta por
DIOGO MARQUES WALTRICK para condenar a reclamada MARIA
J. S. DE OLIVEIRA, ao adimplemento dos seguintes títulos, em
favor do autor, no prazo de 48 horas após o trânsito em julgado:
1. Aviso Prévio;
2. Férias proporcionais (04/12) acrescidas de 1/3;
3. 13º salário proporcional (04/12);
4. Multa do artigo 477 da CLT;
5. FGTS mais 40% de todo o período contratual reconhecido, nos
termos da fundamentação;
6. Horas extras com adicional de 50% e reflexos sobre férias mais
1/3, décimos terceiros salários e FGTS 40%, nos termos da
fundamentação;
7. Honorários sucumbenciais em favor do advogado da reclamante,
no importe de 10% sobre o valor da condenação devidamente
atualizado
Tudo calculado na planilha anexa, como base no salário de R$
2.283,36. Devem ser aplicados na correção do crédito trabalhista,
até que sobrevenha solução legislativa, os mesmos índices de
correção monetária e de juros que vigentes para as condenações
cíveis em geral, quais sejam a incidência do IPCA-E na fase pré
judicial e, a partir da citação, a incidência da taxa SELIC com as
demais cominações legais (art. 406 do Código Civil).
Providencie a Secretaria da Vara a expedição de Alvará para
liberação do FGTS em favor do autor, relativo ao contrato
entabulado entre as partes, assim como para sua habilitação no
Programa do Seguro-Desemprego, nos termos da fundamentação.
O imposto de renda incidirá sobre as parcelas passíveis de
tributação, observado o regime de competência e sua dedução
deverá ocorrer no momento em que o crédito se tornar disponível.
Contribuições Previdenciárias nos termos do artigo 30, I, c/c com
artigo 95 da Lei 8.212/91, observando-se as parcelas de natureza
salarial deferidas na presente sentença.
O reclamante é beneficiário da Justiça Gratuita.
Após o trânsito em julgado, exclua-se a segunda demandada EKKO
GROUP INCORPORAÇÕES E PARTICIPAÇÕES S.A. do polo
passivo da lide. Providencie a Secretaria da Vara.
Custas processuais, pela primeira reclamada, no valor indicado na
planilha que segue.
Intimem-se as partes via DEJT. A primeira demandada deve ser
notificada por edital.
(Assinatura eletrônica Lei. Nº 11.419/2006)
FRANCISCA POLIANA ARISTOTELES ROCHA DE SA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000432-95.2023.5.13.0011
AUTOR JOSE LEONILDO LEITE DA
NOBREGA
ADVOGADO ITALO ROSSI COSTA DE
MIRANDA(OAB: 23631/PB)
RÉU COMPANHIA DE AGUA E ESGOTOS
DA PARAIBA CAGEPA
PERITO THIAGO CHAVES LEITE
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSE LEONILDO LEITE DA NOBREGA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 8266bb9
proferido nos autos.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 206621
3839/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1367
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 30 de Outubro de 2023
Consoante se observa da Ata de audiência inserida no Id. 112bfef ,
o Exmº Juiz Luiz Jackson Miranda Júnior determinou a produção de
prova pericial e após a perícia o processo foi incluído na pauta de
audiência dessa magistrada.
Entretanto, por força do disposto no artigo 42 na Consolidação de
Provimentos do Egrégio TRT da 13ª Região, os autos deverão ser
conclusos para julgamento pelo Exmº Juiz do Trabalho Luiz Jackson
Miranda Júnior.
PATOS/PB, 27 de outubro de 2023.
FRANCISCA POLIANA ARISTOTELES ROCHA DE SA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000007-44.2018.5.13.0011
AUTOR ARNALDO ALVES BARBOSA
ADVOGADO DANIELE GALDINO
GONCALVES(OAB: 20816/PB)
ADVOGADO OLAVO NOBREGA DE SOUSA
NETTO(OAB: 16686/PB)
RÉU ESTADO DA PARAIBA
ADVOGADO ANALIA ARAUJO DE MELO
MAIA(OAB: 14129/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ARNALDO ALVES BARBOSA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. As. intimada para, no prazo preclusivo de 8 (oito) dias, se
manifestar sobre a Planilha de Cálculos Id cdc8e64, nos termos do
art. 879, § 2º, da CLT
PATOS/PB, 27 de outubro de 2023.
ADRIANA FERNANDES NOBREGA GOMES DA COSTA
Assessor
Processo Nº ATOrd-0000525-29.2021.5.13.0011
AUTOR MAURICIO AVELINO SIMAO
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
RÉU LBC MINERIOS LTDA
ADVOGADO HUGO VIRGILIO RODRIGUES
VILAR(OAB: 15883/PB)
ADVOGADO ADALBERTO JOSE FERNANDES
ALVES(OAB: 7814/PB)
ADVOGADO RAIMUNDO MEDEIROS DA
NOBREGA FILHO(OAB: 4755/PB)
PERITO MANUEL FERREIRA CAMPOS
Intimado(s)/Citado(s):
- LBC MINERIOS LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sª. intimado a apara efetuar o recolhimento das
Contribuições Previdenciárias, no prazo de 48 horas , com
comprovação nos autos,sob pena de imediata execução
PATOS/PB, 27 de outubro de 2023.
ADRIANA FERNANDES NOBREGA GOMES DA COSTA
Assessor
Processo Nº ATOrd-0000581-91.2023.5.13.0011
AUTOR F.D.O.M.R.
ADVOGADO FELIPE MEINEM GARBIN(OAB:
86951/RS)
ADVOGADO ISAAC BERTOLINI AULER(OAB:
87670/RS)
ADVOGADO RAPHAEL BERNARDES DA
SILVA(OAB: 84109/RS)
ADVOGADO ANTONIO MILLER MADEIRA(OAB:
90923/RS)
RÉU B.B.S.
ADVOGADO CARLA ELISANGELA FERREIRA
ALVES TEIXEIRA(OAB: 18855/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- B.B.S.
Tomar ciência do(a) Intimação de ID a6c8843.
Processo Nº ATOrd-0000551-56.2023.5.13.0011
AUTOR LUIZ GONCALVES DA SILVA
ADVOGADO TACIANO FONTES DE OLIVEIRA
FREITAS(OAB: 9366/PB)
RÉU MIGUEL MOTA VICTOR
ADVOGADO VILSON LACERDA
BRASILEIRO(OAB: 4201/PB)
ADVOGADO ARLYSON DE LUCENA
LACERDA(OAB: 25759/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- LUIZ GONCALVES DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 206621
3839/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1368
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 30 de Outubro de 2023
Fica o reclamante ciente, por seus representantes legais, da
interposição de embargos declaratórios, podendo apresentar suas
contrarrazões, querendo, no prazo legal.
PATOS/PB, 30 de outubro de 2023.
IACI DANTAS DA NOBREGA
Assessor
Processo Nº ATOrd-0000551-56.2023.5.13.0011
AUTOR LUIZ GONCALVES DA SILVA
ADVOGADO TACIANO FONTES DE OLIVEIRA
FREITAS(OAB: 9366/PB)
RÉU MIGUEL MOTA VICTOR
ADVOGADO VILSON LACERDA
BRASILEIRO(OAB: 4201/PB)
ADVOGADO ARLYSON DE LUCENA
LACERDA(OAB: 25759/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- LUIZ GONCALVES DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Fica o reclamante ciente, por seus representantes legais, da
interposição de embargos declaratórios, podendo apresentar suas
contrarrazões, querendo, até o dia 10/11/2023.
(intimação reenviada em razão de que na de id ce9a63f não
constou prazo para manifestação da parte autora)
PATOS/PB, 30 de outubro de 2023.
IACI DANTAS DA NOBREGA
Assessor
Processo Nº ATOrd-0000592-23.2023.5.13.0011
AUTOR F.D.O.M.R.
ADVOGADO ISAAC BERTOLINI AULER(OAB:
87670/RS)
ADVOGADO FELIPE MEINEM GARBIN(OAB:
86951/RS)
ADVOGADO RAPHAEL BERNARDES DA
SILVA(OAB: 84109/RS)
ADVOGADO ANTONIO MILLER MADEIRA(OAB:
90923/RS)
RÉU B.B.S.
ADVOGADO ROSALIA MARIA LIMA
SOARES(OAB: 147987/MG)
ADVOGADO CARLA ELISANGELA FERREIRA
ALVES TEIXEIRA(OAB: 18855/PE)
PERITO C.C.S.L.
Intimado(s)/Citado(s):
- F.D.O.M.R.
Tomar ciência do(a) Intimação de ID 76f238a.
Processo Nº ATOrd-0000592-23.2023.5.13.0011
AUTOR F.D.O.M.R.
ADVOGADO ISAAC BERTOLINI AULER(OAB:
87670/RS)
ADVOGADO FELIPE MEINEM GARBIN(OAB:
86951/RS)
ADVOGADO RAPHAEL BERNARDES DA
SILVA(OAB: 84109/RS)
ADVOGADO ANTONIO MILLER MADEIRA(OAB:
90923/RS)
RÉU B.B.S.
ADVOGADO ROSALIA MARIA LIMA
SOARES(OAB: 147987/MG)
ADVOGADO CARLA ELISANGELA FERREIRA
ALVES TEIXEIRA(OAB: 18855/PE)
PERITO C.C.S.L.
Intimado(s)/Citado(s):
- B.B.S.
Tomar ciência do(a) Intimação de ID 76f238a.
Processo Nº ATSum-0000677-09.2023.5.13.0011
AUTOR JAIANE INGRID DOS SANTOS LIMA
ADVOGADO LUCAS ALVES DE
VASCONCELOS(OAB: 19794/PB)
RÉU FORNO & PIZZA
Intimado(s)/Citado(s):
- JAIANE INGRID DOS SANTOS LIMA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Fica(m) o(s) reclamante(s) ciente(s), por seus representantes legais,
da certidão juntada aos autos, contendo informação acerca de
audiência designada para 22/11/2023 08:15.
PATOS/PB, 30 de outubro de 2023.
IACI DANTAS DA NOBREGA
Assessor
Processo Nº ATOrd-0131406-07.2015.5.13.0011
AUTOR JAIR LIMA DE ARAUJO
ADVOGADO ADRIANA FRANCA DA SILVA(OAB:
45454/PE)
RÉU BANCO DO BRASIL SA
ADVOGADO FELYPE BEZERRA DE AGUIAR
BARBOSA(OAB: 19148/PB)
ADVOGADO FRANCISCO WANDESON PINTO DE
AZEVEDO(OAB: 13977/PB)
ADVOGADO ANTONIO DE PADUA DE SOUSA
RAMOS JUNIOR(OAB: 4445/PI)
ADVOGADO ADRIANO BORGES VILLARIM(OAB:
13736/PB)
PERITO JOSE ROBERTO DOS SANTOS
JUNIOR
Código para aferir autenticidade deste caderno: 206621
3839/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1369
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 30 de Outubro de 2023
Intimado(s)/Citado(s):
- JAIR LIMA DE ARAUJO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 812ce62
proferido nos autos.
DESPACHO
VISTOS EM INSPEÇÃO PERIÓDICA.
Analisando os autos, minuciosamente, verifica-se que o mesmo se
encontra sem movimentação desde o dia 20 de junho. Motivo pelo
qual, determinaeste Juízo:
1. imediatas intimações para banco executado, quanto ao valor
transferido e à disposição do Juízo (Sisbajud), pelo prazo legal e do
exequente para informar dados bancários.
2.Silente, o executado quanto ao determinado no item anterior,
procedam-se liberações dos valores devidos aos credores e os
devidos recolhimentos de GPS e GRU.
2. Registrem-se os pagamentos e recolhimentos.
3. Após, conclusos para novas deliberações.
Cumpra-se.
PATOS/PB, 30 de outubro de 2023.
LUIZ JACKSON MIRANDA JUNIOR
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0131406-07.2015.5.13.0011
AUTOR JAIR LIMA DE ARAUJO
ADVOGADO ADRIANA FRANCA DA SILVA(OAB:
45454/PE)
RÉU BANCO DO BRASIL SA
ADVOGADO FELYPE BEZERRA DE AGUIAR
BARBOSA(OAB: 19148/PB)
ADVOGADO FRANCISCO WANDESON PINTO DE
AZEVEDO(OAB: 13977/PB)
ADVOGADO ANTONIO DE PADUA DE SOUSA
RAMOS JUNIOR(OAB: 4445/PI)
ADVOGADO ADRIANO BORGES VILLARIM(OAB:
13736/PB)
PERITO JOSE ROBERTO DOS SANTOS
JUNIOR
Intimado(s)/Citado(s):
- BANCO DO BRASIL SA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 812ce62
proferido nos autos.
DESPACHO
VISTOS EM INSPEÇÃO PERIÓDICA.
Analisando os autos, minuciosamente, verifica-se que o mesmo se
encontra sem movimentação desde o dia 20 de junho. Motivo pelo
qual, determinaeste Juízo:
1. imediatas intimações para banco executado, quanto ao valor
transferido e à disposição do Juízo (Sisbajud), pelo prazo legal e do
exequente para informar dados bancários.
2.Silente, o executado quanto ao determinado no item anterior,
procedam-se liberações dos valores devidos aos credores e os
devidos recolhimentos de GPS e GRU.
2. Registrem-se os pagamentos e recolhimentos.
3. Após, conclusos para novas deliberações.
Cumpra-se.
PATOS/PB, 30 de outubro de 2023.
LUIZ JACKSON MIRANDA JUNIOR
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0001167-31.2023.5.13.0011
AUTOR LEANDRO MENDES DA SILVA
ADVOGADO BRENO PINTO GONDIM DE
ALMEIDA(OAB: 41955/CE)
RÉU NACIONAL ATLETICO CLUBE
Intimado(s)/Citado(s):
- LEANDRO MENDES DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Fica(m) o(s) reclamante(s) ciente(s), por seus representantes legais,
da certidão juntada aos autos, contendo informação acerca de
audiência designada para 21/11/2023 10:00.
PATOS/PB, 30 de outubro de 2023.
IACI DANTAS DA NOBREGA
Assessor
Processo Nº ATOrd-0001169-98.2023.5.13.0011
AUTOR CLEBER SOUSA SILVA
ADVOGADO MARCELO DANTAS LOPES(OAB:
18446/PB)
ADVOGADO DANIEL TABOSA DE ALMEIDA(OAB:
14420/PB)
RÉU AAHBRANT ENGENHARIA E
CONSTRUCOES LTDA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 206621
3839/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1370
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 30 de Outubro de 2023
Intimado(s)/Citado(s):
- CLEBER SOUSA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Fica(m) o(s) reclamante(s) ciente(s), por seus representantes legais,
da certidão juntada aos autos, contendo informação acerca de
audiência designada para 21/11/2023 09:45.
PATOS/PB, 30 de outubro de 2023.
IACI DANTAS DA NOBREGA
Assessor
Processo Nº ACPCiv-0001161-24.2023.5.13.0011
AUTOR SINDICATO DOS EMPREG EM
ESTAB BANCARIOS DE PATOS E
REGIAO
ADVOGADO RAFAEL RODRIGUES GUEDES(OAB:
26644/PB)
ADVOGADO JOELMY ALVES DANTAS(OAB:
17779/PB)
RÉU BANCO DO NORDESTE DO BRASIL
SA
Intimado(s)/Citado(s):
- SINDICATO DOS EMPREG EM ESTAB BANCARIOS DE
PATOS E REGIAO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Fica(m) o(s) reclamante(s) ciente(s), por seus representantes legais,
da certidão juntada aos autos, contendo informação acerca de
audiência designada para 21/11/2023 09:30.
PATOS/PB, 30 de outubro de 2023.
IACI DANTAS DA NOBREGA
Assessor
Processo Nº ATOrd-0000426-88.2023.5.13.0011
AUTOR JOSE DIEGO COSTA DE OLIVEIRA
ADVOGADO PIERSON HARLAN DANTAS
FELIX(OAB: 14775/PB)
RÉU EBM DESENVOLVIMENTO URBANO
E INCORPORACOES S/A
ADVOGADO RAFAEL LARA MARTINS(OAB:
22331/GO)
RÉU GRUPO GRAN LOCUS LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSE DIEGO COSTA DE OLIVEIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Fica a parte intimada a participar, sob as penalidades previstas em
lei, da AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO que se realizará no dia
22/11/2023, às 09:00h, os termos da Súmula 74 do C. TST, na
sala virtual de audiência da Vara do Trabalho de Patos, no
endereço eletrônico: Entrar na reunião Zoom https://trt13-jus-
br.zoom.us/j/89442001758 - ID da reunião: 894 4200 1758.
PATOS/PB, 30 de outubro de 2023.
ELZA BETANIA B LIRA
Secretário de Audiência
Processo Nº ATSum-0000132-36.2023.5.13.0011
AUTOR ANA PAULA DA SILVA NASCIMENTO
ADVOGADO IAGO PIERRE SOARES
BARBOSA(OAB: 24158/PB)
RÉU GRACA DO SHOPPING BAR E
RESTAURANTE LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- ANA PAULA DA SILVA NASCIMENTO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. As. intimada Despacho do Id 28519a0 e da Planilha de
Cálculo Id 081cd55.
PATOS/PB, 30 de outubro de 2023.
ADRIANA FERNANDES NOBREGA GOMES DA COSTA
Assessor
Processo Nº ATOrd-0000968-48.2019.5.13.0011
AUTOR REGINALDO ALVES DA SILVA
ADVOGADO CLOVIS ANAGE NOVAIS DE ARAUJO
FILHO(OAB: 885/RN)
RÉU OAS S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO ANA ELIZA RAMOS SANDOVAL(OAB:
15272/BA)
ADVOGADO JAYME BROWN DA MAIA
PITHON(OAB: 8406/BA)
ADVOGADO RENATA SAMPAIO SUNE(OAB:
22400/BA)
PERITO KARINA KELLY DE OLIVEIRA MELO
TESTEMUNHA KIRKSON DOUGLAS JACOBSON
Intimado(s)/Citado(s):
Código para aferir autenticidade deste caderno: 206621
3839/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1371
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 30 de Outubro de 2023
- REGINALDO ALVES DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
De Ordem, fica o autor através de seu ilustre patrono, notificado
para se manifestar em 05 (cinco) dias acerca da resposta de ofício
oriunda do 7º Ofício de Registro Geral de Imóveis de Salvador-BA,
conforme expedientes/documentos inseridos nos ID's d6fd002 e
3488685.
PATOS/PB, 30 de outubro de 2023.
JOSE ARLAN PARENTE DE ASSIS
Assessor
Processo Nº ATOrd-0000613-09.2017.5.13.0011
AUTOR JOSE DE SILVA LIMA
ADVOGADO THALLES LEONNYS ARAUJO
GUEDES(OAB: 21516/PB)
ADVOGADO JOAO VITOR MARTINS DE
ALCANTARA(OAB: 21455/PB)
RÉU ADAILTON BATISTA DA SILVA
RÉU JOSE AELCIO DA SILVA
RÉU JOSE ANDELSO DA SILVA
RÉU ALDELEIDE DA SILVA
RÉU CONSTRUTORA QUEIROZ RIBEIRO
LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSE DE SILVA LIMA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 680d11d
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
SENTENÇA
I – RELATÓRIO
Vistos, etc.
Trata-se de execução entre as partes litigantes acima identificadas.
O credor foi intimado em 07/10/2021 para impulsionar a execução,
sob pena de declaração da prescrição intercorrente, após 02 (dois)
anos em arquivo provisório.
Prazo decorreu sem manifestação.
É o breve relatório.
II - FUNDAMENTOS
Analisando-se os autos, observa-se que o Juízo determinou, há
mais de 02 (dois) anos, a intimação do credor para que indicasse
meios objetivando o prosseguimento da execução, já que todos os
meios eletrônicos disponíveis já haviam sido utilizados, sem
sucesso, sob pena de suspensão da execução e consequente
arquivamento provisório, não havendo a parte exequente
apresentado qualquer manifestação processual, não obstante
regular intimação.
A CLT prevê, em seu artigo 11-A, que a prescrição intercorrente
incide no prazo de 02 (dois) anos, iniciando-se quando o credor
deixa de cumprir determinação judicial para o impulsionamento da
execução. É resultado de construção doutrinária e jurisprudencial
com o intuito de prestigiar o princípio da segurança jurídica, que não
se coaduna com a eternização de pendências administrativas ou
judiciais.
Assim, quando determinado processo administrativo ou judicial
permanece paralisado por um longo tempo, embora interrompido ou
suspenso o prazo prescricional, este começa a fluir novamente.
Portanto, a prescrição intercorrente, que diz respeito ao reinício da
contagem do prazo extintivo após ter sido interrompido, pressupõe a
preexistência de processo administrativo ou judicial, cujo prazo
prescricional havia sido interrompido.
Na hipótese dos presentes autos, não se vislumbra nos autos
ocorrência de causa interruptiva ou suspensiva da fluência do prazo
prescricional intercorrente.
Destarte, decorrido o prazo prescricional de 02 (dois) anos, previsto
na CLT, artigo 11-A, impõe-se a decretação da prescrição
intercorrente e declaração de EXTINÇÃO da EXECUÇÃO, nos
termos dos arts. 924, inciso V, e 925 do Código de Processo Civil,
legislação processual aplicável à espécie.
III - CONCLUSÃO
Assim exposto, decide este Juízo decretar a prescrição intercorrente
e DECLARAR a EXTINÇÃO da EXECUÇÃO.
Custas inexistentes.
Intimem-se as partes.
ROSIVANIA PEREIRA GOMES
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000743-91.2020.5.13.0011
AUTOR THAYNNARA RAQUEL LEITE DE
BRITO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 206621
3839/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1372
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 30 de Outubro de 2023
ADVOGADO INAYARAH GUEDES BRAGA(OAB:
23499/PB)
ADVOGADO AFONSO JOSE VILAR DOS
SANTOS(OAB: 6811/PB)
ADVOGADO ARTEMISIA BATISTA LEITE
BEZERRA(OAB: 18077/PB)
RÉU AVON COSMETICOS LTDA.
ADVOGADO RAFAEL ALFREDI DE MATOS(OAB:
23739/BA)
ADVOGADO LUIZ CARLOS AMORIM
ROBORTELLA(OAB: 25027/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- AVON COSMETICOS LTDA.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 85080bf
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
SENTENÇA
Autos vistos em inspeção periódica.
A parte executada quitou a execução com o deposito de Id a229baf.
Dados bancários conforme Id f5dab1c.
Pague-se a execução observando a planilha de cálculos de Id
c7a2840.
Declaro, por sentença, extinta a execução, nos termos dos art. 925
c/c art. 924, II, do CPC.
Exclua-se o réu do BNDT e do cadastro de inadimplentes do
SERASA, conforme o caso, assim como levantem-se as restrições
RENAJUD e a indisponibilidade CNIB, acaso realizadas.
Ficam levantadas todas as penhoras incidentes sobre bens móveis
a partir da intimação desta decisão, acaso efetivadas.
Existindo saldo remanescente, libere-se ao executado.
Cumpridas as determinações supra, arquivem-se os autos
definitivamente.
Intimem-se.
ROSIVANIA PEREIRA GOMES
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000743-91.2020.5.13.0011
AUTOR THAYNNARA RAQUEL LEITE DE
BRITO
ADVOGADO INAYARAH GUEDES BRAGA(OAB:
23499/PB)
ADVOGADO AFONSO JOSE VILAR DOS
SANTOS(OAB: 6811/PB)
ADVOGADO ARTEMISIA BATISTA LEITE
BEZERRA(OAB: 18077/PB)
RÉU AVON COSMETICOS LTDA.
ADVOGADO RAFAEL ALFREDI DE MATOS(OAB:
23739/BA)
ADVOGADO LUIZ CARLOS AMORIM
ROBORTELLA(OAB: 25027/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- THAYNNARA RAQUEL LEITE DE BRITO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 85080bf
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
SENTENÇA
Autos vistos em inspeção periódica.
A parte executada quitou a execução com o deposito de Id a229baf.
Dados bancários conforme Id f5dab1c.
Pague-se a execução observando a planilha de cálculos de Id
c7a2840.
Declaro, por sentença, extinta a execução, nos termos dos art. 925
c/c art. 924, II, do CPC.
Exclua-se o réu do BNDT e do cadastro de inadimplentes do
SERASA, conforme o caso, assim como levantem-se as restrições
RENAJUD e a indisponibilidade CNIB, acaso realizadas.
Ficam levantadas todas as penhoras incidentes sobre bens móveis
a partir da intimação desta decisão, acaso efetivadas.
Existindo saldo remanescente, libere-se ao executado.
Cumpridas as determinações supra, arquivem-se os autos
definitivamente.
Intimem-se.
ROSIVANIA PEREIRA GOMES
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000309-34.2022.5.13.0011
AUTOR MARIA DO SOCORRO MORAES
NASCIMENTO SALUSTIANO
ADVOGADO DAMIAO GUIMARAES LEITE(OAB:
13293/PB)
RÉU MUNICIPIO DE JUNCO DO SERIDO
Intimado(s)/Citado(s):
- MARIA DO SOCORRO MORAES NASCIMENTO SALUSTIANO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 206621
3839/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1373
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 30 de Outubro de 2023
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 434b7a9
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
SENTENÇA
Visto em inspeção periódica.
A parte executada quitou a execução.
Declaro, por sentença, extinta a execução, nos termos dos art.
925 c/c art. 924, II, do CPC.
Exclua-se o réu do BNDT e do cadastro de inadimplentes do
SERASA, conforme o caso, assim como levantem-se as restrições
RENAJUD e a indisponibilidade CNIB, acaso realizadas.
Ficam levantadas todas as penhoras incidentes sobre bens móveis
a partir da intimação desta decisão, acaso efetivadas.
Existindo saldo remanescente, libere-se ao executado.
Cumpridas as determinações supra, arquivem-se os autos
definitivamente.
Intimem-se.
ROSIVANIA PEREIRA GOMES
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº CumPrSe-0000605-56.2022.5.13.0011
REQUERENTE JOSE SERGIO EVANGELISTA
JUNIOR
ADVOGADO TACIANO FONTES DE OLIVEIRA
FREITAS(OAB: 9366/PB)
REQUERIDO BANCO DO BRASIL SA
ADVOGADO DAVIALLYSON DE BRITO
CAPISTRANO(OAB: 12833/PB)
ADVOGADO RAYSSA LANNA FRANCO DA
SILVA(OAB: 15361/PB)
ADVOGADO FRANCISCO WANDESON PINTO DE
AZEVEDO(OAB: 13977/PB)
PERITO RAFAEL GUSTAVO GUIMARAES DE
CARVALHO
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSE SERGIO EVANGELISTA JUNIOR
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 222224c
proferido nos autos.
DESPACHO
VISTOS EM INSPEÇÃO PERIÓDICA.
Verifica-se nos autos, que foi procedida a restrição do veículo
(RENAJUD - Id. 9e26281), a liberação do valor incontroverso
(Alvará - Id. 5c92563 e Extrato CEF - Id. 2ae6175)e registrado o
pagamento efetivado ao credor no sistema PJe, tudo
emconformidade com as determinações contidas na ordem de Id.
F8c92fc (SENTENÇA).
Ante o exposto, determina este Juízo:
1. À contadoria para atualização dos cálculos de Id. ac61c71,
deduzindo-se o valor liberado em favor do credor.
2. Após, subam os autos à instância superior.
Cumpra-se.
PATOS/PB, 30 de outubro de 2023.
ROSIVANIA PEREIRA GOMES
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº CumPrSe-0000605-56.2022.5.13.0011
REQUERENTE JOSE SERGIO EVANGELISTA
JUNIOR
ADVOGADO TACIANO FONTES DE OLIVEIRA
FREITAS(OAB: 9366/PB)
REQUERIDO BANCO DO BRASIL SA
ADVOGADO DAVIALLYSON DE BRITO
CAPISTRANO(OAB: 12833/PB)
ADVOGADO RAYSSA LANNA FRANCO DA
SILVA(OAB: 15361/PB)
ADVOGADO FRANCISCO WANDESON PINTO DE
AZEVEDO(OAB: 13977/PB)
PERITO RAFAEL GUSTAVO GUIMARAES DE
CARVALHO
Intimado(s)/Citado(s):
- BANCO DO BRASIL SA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 222224c
proferido nos autos.
DESPACHO
VISTOS EM INSPEÇÃO PERIÓDICA.
Verifica-se nos autos, que foi procedida a restrição do veículo
(RENAJUD - Id. 9e26281), a liberação do valor incontroverso
(Alvará - Id. 5c92563 e Extrato CEF - Id. 2ae6175)e registrado o
pagamento efetivado ao credor no sistema PJe, tudo
emconformidade com as determinações contidas na ordem de Id.
F8c92fc (SENTENÇA).
Ante o exposto, determina este Juízo:
Código para aferir autenticidade deste caderno: 206621
3839/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1374
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 30 de Outubro de 2023
1. À contadoria para atualização dos cálculos de Id. ac61c71,
deduzindo-se o valor liberado em favor do credor.
2. Após, subam os autos à instância superior.
Cumpra-se.
PATOS/PB, 30 de outubro de 2023.
ROSIVANIA PEREIRA GOMES
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000842-90.2022.5.13.0011
AUTOR JOATO BRITO PINHEIRO
ADVOGADO HELDER MACIO DE CARVALHO
MELO(OAB: 15483/PE)
ADVOGADO MATHEUS DE ARAUJO
ANDRADE(OAB: 27419/PB)
RÉU REVESTIR COMERCIO E
EXPORTACAO DE PEDRAS LTDA -
ME
ADVOGADO EDUARDA ALVES DE
OLIVEIRA(OAB: 29707/PB)
RÉU ANA CLAUDIA ARAUJO BATISTA
ADVOGADO EDUARDA ALVES DE
OLIVEIRA(OAB: 29707/PB)
RÉU JOSE ANTONIO HENRIQUES DA
SILVA
ADVOGADO EDUARDA ALVES DE
OLIVEIRA(OAB: 29707/PB)
PERITO FELIPE QUEIROGA GADELHA
Intimado(s)/Citado(s):
- JOATO BRITO PINHEIRO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID df436c1
proferido nos autos.
DESPACHO
VISTO EM INSPEÇÃO PERIÓDICA.
Considerando o requerido através do Id 3362715, ressalto que a
executada é empresa de pequeno porte, Micro Empreendedor, (Id
910524e), de modo que o patrimônio da pessoa jurídica confunde-
se com o do titular, com isso não há de se falar em necessidade de
desconsideração da personalidade jurídica do devedor, não
havendo qualquer blindagem do patrimônio da“empresa”. Na
verdade, o CNPJ-ME é utilizado como mero controle para efeitos
fiscais.
Assim, indefiro o peticionado através do id 3362715 e determino o
prosseguimento da execução em relação a executada e seus
sócios, utilizando-se das ferramentas ainda não realizadas.
Intimem-se.
Após, conclusos.
PATOS/PB, 30 de outubro de 2023.
ROSIVANIA PEREIRA GOMES
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000841-08.2022.5.13.0011
AUTOR MARCOS ANTONIO DE MEDEIROS
BATISTA
ADVOGADO GABRIEL FELIPE OLIVEIRA
BRANDAO(OAB: 16870/PB)
RÉU RENO NORDESTE
EMPREENDIMENTOS EIRELI
ADVOGADO RILDIAN DA SILVA PIRES
FILHO(OAB: 24598/PB)
RÉU RENO EMPREENDIMENTOS DE
PATOS LTDA
ADVOGADO RILDIAN DA SILVA PIRES
FILHO(OAB: 24598/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- MARCOS ANTONIO DE MEDEIROS BATISTA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID d5656ff
proferido nos autos.
VISTOS EM INSPEÇÃO PERIÓDICA
O presente processo baixou, tendo transitado em julgado em
10/10/2023.
A Sentença julgou procedente parcialmente a postulação,
condenando o reclamado ao pagamento à parte reclamante, no
prazo legal, dos seguintes títulos: a) Verbas rescisórias e títulos
vencidos; b) FGTS + 40%, c) Multa do art. 477 da CLT e honorários
sucumbenciais a 5% do valor da condenação.
O acórdão acrescentou: a) condenar as reclamadas ao pagamento
das horas extras excedentes à oitava diária e 44ª semanal,
domingos e feriados trabalhados, considerando os dias e a jornada
declinada na exordial, com adicional de 50% e reflexos sobre aviso
prévio, 13º salários, FGTS + 40%, férias com 1/3 e RSR; b)
condenar as reclamadas ao pagamento de indenização por danos
materiais, no montante de R$ 100,00 por cada mês laborado; e c)
majorar o percentual dos honorários advocatícios sucumbenciais
para 10% sobre o valor que resultar da liquidação do processo.
Custas majoradas, conforme planilha anexa.
Estando líquida a condenação, determino:
1) a atualização do débito.
2) Intime-se a parte reclamada para pagamento até o dia 10/11, sob
pena de inicio dos atos executórios.
Transcorrendo in albis o prazo supra mencionado, proceda-se às
Código para aferir autenticidade deste caderno: 206621
3839/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1375
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 30 de Outubro de 2023
pesquisas de praxe.
Após, venham os autos conclusos para novas diligências.
PATOS/PB, 30 de outubro de 2023.
ROSIVANIA PEREIRA GOMES
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000841-08.2022.5.13.0011
AUTOR MARCOS ANTONIO DE MEDEIROS
BATISTA
ADVOGADO GABRIEL FELIPE OLIVEIRA
BRANDAO(OAB: 16870/PB)
RÉU RENO NORDESTE
EMPREENDIMENTOS EIRELI
ADVOGADO RILDIAN DA SILVA PIRES
FILHO(OAB: 24598/PB)
RÉU RENO EMPREENDIMENTOS DE
PATOS LTDA
ADVOGADO RILDIAN DA SILVA PIRES
FILHO(OAB: 24598/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- RENO EMPREENDIMENTOS DE PATOS LTDA
- RENO NORDESTE EMPREENDIMENTOS EIRELI
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID d5656ff
proferido nos autos.
VISTOS EM INSPEÇÃO PERIÓDICA
O presente processo baixou, tendo transitado em julgado em
10/10/2023.
A Sentença julgou procedente parcialmente a postulação,
condenando o reclamado ao pagamento à parte reclamante, no
prazo legal, dos seguintes títulos: a) Verbas rescisórias e títulos
vencidos; b) FGTS + 40%, c) Multa do art. 477 da CLT e honorários
sucumbenciais a 5% do valor da condenação.
O acórdão acrescentou: a) condenar as reclamadas ao pagamento
das horas extras excedentes à oitava diária e 44ª semanal,
domingos e feriados trabalhados, considerando os dias e a jornada
declinada na exordial, com adicional de 50% e reflexos sobre aviso
prévio, 13º salários, FGTS + 40%, férias com 1/3 e RSR; b)
condenar as reclamadas ao pagamento de indenização por danos
materiais, no montante de R$ 100,00 por cada mês laborado; e c)
majorar o percentual dos honorários advocatícios sucumbenciais
para 10% sobre o valor que resultar da liquidação do processo.
Custas majoradas, conforme planilha anexa.
Estando líquida a condenação, determino:
1) a atualização do débito.
2) Intime-se a parte reclamada para pagamento até o dia 10/11, sob
pena de inicio dos atos executórios.
Transcorrendo in albis o prazo supra mencionado, proceda-se às
pesquisas de praxe.
Após, venham os autos conclusos para novas diligências.
PATOS/PB, 30 de outubro de 2023.
ROSIVANIA PEREIRA GOMES
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000613-96.2023.5.13.0011
AUTOR FRANCISCO DE ASSIS DOS
SANTOS SERAFIM
ADVOGADO DENIS FRAN AZEVEDO DE
MEDEIROS(OAB: 21135/PB)
RÉU MOINHO PATOENSE LTDA
ADVOGADO LEONARDO GIOVANNI DIAS
ARRUDA(OAB: 11002/PB)
ADVOGADO PAULO GUSTAVO DE MELLO E
SILVA SOARES(OAB: 11268/PB)
PERITO BRUNO ROLIM DE BRITO
PERITO REGEILDO COSTA
Intimado(s)/Citado(s):
- MOINHO PATOENSE LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 85ba3c3
proferido nos autos.
DESPACHO
Acerca da petição de id a247b7f, assiste razão ao perito, posto que
a moléstia informada pelo reclamante na petição inicial é de perda
auditiva induzida por ruído (PAIR).
Sendo assim, destituo o perito Dr. Crismarcos Rodrigues da Silva e,
em seu lugar, nomeio o médico Dr. JOSEMAR DOS SANTOS
SOARES, devendo ser notificado e, em 48 horas, manifestar o
aceite para juntar aos autos o laudo pericial no prazo de 20 dias a
partir da ciência de sua nomeação.
Ciência às partes e ao perito ora nomeados.
PATOS/PB, 30 de outubro de 2023.
ROSIVANIA PEREIRA GOMES
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000613-96.2023.5.13.0011
Código para aferir autenticidade deste caderno: 206621
3839/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1376
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 30 de Outubro de 2023
AUTOR FRANCISCO DE ASSIS DOS
SANTOS SERAFIM
ADVOGADO DENIS FRAN AZEVEDO DE
MEDEIROS(OAB: 21135/PB)
RÉU MOINHO PATOENSE LTDA
ADVOGADO LEONARDO GIOVANNI DIAS
ARRUDA(OAB: 11002/PB)
ADVOGADO PAULO GUSTAVO DE MELLO E
SILVA SOARES(OAB: 11268/PB)
PERITO BRUNO ROLIM DE BRITO
PERITO REGEILDO COSTA
Intimado(s)/Citado(s):
- FRANCISCO DE ASSIS DOS SANTOS SERAFIM
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 85ba3c3
proferido nos autos.
DESPACHO
Acerca da petição de id a247b7f, assiste razão ao perito, posto que
a moléstia informada pelo reclamante na petição inicial é de perda
auditiva induzida por ruído (PAIR).
Sendo assim, destituo o perito Dr. Crismarcos Rodrigues da Silva e,
em seu lugar, nomeio o médico Dr. JOSEMAR DOS SANTOS
SOARES, devendo ser notificado e, em 48 horas, manifestar o
aceite para juntar aos autos o laudo pericial no prazo de 20 dias a
partir da ciência de sua nomeação.
Ciência às partes e ao perito ora nomeados.
PATOS/PB, 30 de outubro de 2023.
ROSIVANIA PEREIRA GOMES
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0001038-65.2019.5.13.0011
AUTOR EVELLIN DA SILVA ALVES
ADVOGADO THALITA PIMENTEL DE
SOUSA(OAB: 23687/PB)
RÉU LARISSA RARIANE DE LIMA SOUZA
RÉU LARISSA RARIANE DE LIMA SOUZA
08268526459
RÉU MARIA LUCIA DE LIMA MORAIS
ADVOGADO JOELMY ALVES DANTAS(OAB:
17779/PB)
TESTEMUNHA FRANCISCA LUCIA GUEDES DE
LIMA
TESTEMUNHA CAMILA VIANA DE ARAUJO
Intimado(s)/Citado(s):
- EVELLIN DA SILVA ALVES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 799effe
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
LUIZ JACKSON MIRANDA JUNIOR
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0001038-65.2019.5.13.0011
AUTOR EVELLIN DA SILVA ALVES
ADVOGADO THALITA PIMENTEL DE
SOUSA(OAB: 23687/PB)
RÉU LARISSA RARIANE DE LIMA SOUZA
RÉU LARISSA RARIANE DE LIMA SOUZA
08268526459
RÉU MARIA LUCIA DE LIMA MORAIS
ADVOGADO JOELMY ALVES DANTAS(OAB:
17779/PB)
TESTEMUNHA FRANCISCA LUCIA GUEDES DE
LIMA
TESTEMUNHA CAMILA VIANA DE ARAUJO
Intimado(s)/Citado(s):
- MARIA LUCIA DE LIMA MORAIS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 799effe
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
LUIZ JACKSON MIRANDA JUNIOR
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ConPag-0000612-14.2023.5.13.0011
CONSIGNANTE EMPRESA PARAIBANA DE
PESQUISA, EXTENSAO RURAL E
REGULARIZACAO FUNDIARIA -
EMPAER
ADVOGADO JOAO ALVES PINA FERREIRA
NETO(OAB: 18226/PB)
CONSIGNATÁRIO JOSE RIBAMAR DA SILVA
ADVOGADO GUSTAVO NUNES DE AQUINO(OAB:
13298/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSE RIBAMAR DA SILVA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 206621
3839/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1377
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 30 de Outubro de 2023
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO DO CONSIGNATÁRIO
Fica o CONSIGNATÁRIO por seu advogado, legalmente habilitado
nos autos, via DEJT, intimada para fornecer seus dados bancários
para possibilitar a transferência de crédito.
PATOS/PB, 30 de outubro de 2023.
ELZA BETANIA B LIRA
Secretário de Audiência
1ª Vara do Trabalho de Santa Rita
Notificação
Processo Nº ATSum-0000964-89.2021.5.13.0027
AUTOR FATIMA MICHELE BEZERRA DE
SOUSA
ADVOGADO GABRIEL PONTES VITAL(OAB:
13694/PB)
ADVOGADO RAFAEL PONTES VITAL(OAB:
15534/PB)
RÉU INSTITUTO DE PSICOL CLINICA
EDUCACIONAL E PROFISSIONAL
ADVOGADO EDUARDO GOMES DE
CARVALHO(OAB: 182720/RJ)
PERITO DAVES BARBOSA LUCAS
Intimado(s)/Citado(s):
- INSTITUTO DE PSICOL CLINICA EDUCACIONAL E
PROFISSIONAL
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID f6c5b76
proferido nos autos.
DESPACHO
Considerando a inconsistência encontrada no termo de conciliação
(ID. be576e0), exclusivamente, quanto aos honorários periciais,
determino que:
Onde se-lê:
HONORÁRIOS PERICIAIS
A parte ré INSTITUTO DE PSICOL CLINICA EDUCACIONAL E
PROFISSIONAL pagará, ainda, o valor de R$800,00, a título de
honorários periciais, devidos em favor do perito do Juízo Sr(a)
DAVES BARBOSA LUCAS, CPF: 035.798.954-60, mediante
depósito em conta bancária de sua titularidade, na(o) Banco do
Brasil S/A, agência: 1634-9, Conta: 2315509-4 até o dia 20/12/2023,
devendo ser comprovado nos autos no prazo de 24 horas.
Leia-se:
HONORÁRIOS PERICIAIS
Já quitados pela parte ré INSTITUTO DE PSICOL CLINICA
EDUCACIONAL E PROFISSIONAL (ID. b32c9db).
As demais cláusulas constantes na ata de audiência (ID. be576e0)
permanecem inalteradas.
Intimem-se.
SANTA RITA/PB, 27 de outubro de 2023.
ALISSON ALMEIDA DE LUCENA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000964-89.2021.5.13.0027
AUTOR FATIMA MICHELE BEZERRA DE
SOUSA
ADVOGADO GABRIEL PONTES VITAL(OAB:
13694/PB)
ADVOGADO RAFAEL PONTES VITAL(OAB:
15534/PB)
RÉU INSTITUTO DE PSICOL CLINICA
EDUCACIONAL E PROFISSIONAL
ADVOGADO EDUARDO GOMES DE
CARVALHO(OAB: 182720/RJ)
PERITO DAVES BARBOSA LUCAS
Intimado(s)/Citado(s):
- FATIMA MICHELE BEZERRA DE SOUSA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID f6c5b76
proferido nos autos.
DESPACHO
Considerando a inconsistência encontrada no termo de conciliação
(ID. be576e0), exclusivamente, quanto aos honorários periciais,
determino que:
Onde se-lê:
HONORÁRIOS PERICIAIS
A parte ré INSTITUTO DE PSICOL CLINICA EDUCACIONAL E
PROFISSIONAL pagará, ainda, o valor de R$800,00, a título de
honorários periciais, devidos em favor do perito do Juízo Sr(a)
DAVES BARBOSA LUCAS, CPF: 035.798.954-60, mediante
depósito em conta bancária de sua titularidade, na(o) Banco do
Brasil S/A, agência: 1634-9, Conta: 2315509-4 até o dia 20/12/2023,
devendo ser comprovado nos autos no prazo de 24 horas.
Leia-se:
HONORÁRIOS PERICIAIS
Código para aferir autenticidade deste caderno: 206621
3839/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1378
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 30 de Outubro de 2023
Já quitados pela parte ré INSTITUTO DE PSICOL CLINICA
EDUCACIONAL E PROFISSIONAL (ID. b32c9db).
As demais cláusulas constantes na ata de audiência (ID. be576e0)
permanecem inalteradas.
Intimem-se.
SANTA RITA/PB, 27 de outubro de 2023.
ALISSON ALMEIDA DE LUCENA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000541-61.2023.5.13.0027
AUTOR JOSE APARECIDO FERREIRA
ADVOGADO RAFAEL MELO FRANCO DE
OLIVEIRA(OAB: 52420/GO)
RÉU MD PISOS INDUSTRIAIS LTDA - ME
RÉU CONSTRUTORA ABC LTDA
ADVOGADO HELDER ARAUJO CHAVES(OAB:
16446/PB)
RÉU CONSTRUDANTAS CONSTRUCAO E
INCORPORACAO LTDA
RÉU ECOM CONSTRUCOES LTDA
ADVOGADO RINALDO MOUZALAS DE SOUZA E
SILVA(OAB: 11589/PB)
RÉU PROJECTA MATERIAL DE
CONSTRUCAO LTDA
ADVOGADO GETULIO BUSTORFF FEODRIPPE
QUINTAO(OAB: 3397/PB)
ADVOGADO ENZO AZEVEDO TERCEIRO
NETO(OAB: 29995/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- CONSTRUTORA ABC LTDA
- ECOM CONSTRUCOES LTDA
- PROJECTA MATERIAL DE CONSTRUCAO LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID eab4a03
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
3. DISPOSITIVO
Por tais fundamentos, decide o Juízo da 1ª Vara do Trabalho de
Santa Rita, nos autos da reclamação trabalhista proposta por JOSE
APARECIDO FERREIRA em desfavor de MD PISOS INDUSTRIAIS
LTDA - ME, CONSTRUTORA ABC LTDA, CONSTRUDANTAS
CONSTRUCAO E INCORPORACAO LTDA, ECOM
CONSTRUCOES LTDA e PROJECTA MATERIAL DE
CONSTRUCAO LTDA, indeferir a petição inicial e extinguir o
processo sem resolução do mérito, nos termos do art. 485, inciso I,
do Código de Processo Civil. Tudo nos termos da fundamentação
supra.
Custaspela parte autora no valor de R$ 7.497,64, calculadas sobre
o valor da causa: R$ 374.882,05, dispensadas, face a concessão da
justiça gratuita.
Intimem-se as partes litigantes.
Após, arquive-se definitivamente, com as cautelas de estilo.
FRANCISCO XAVIER DE ANDRADE FILHO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000541-61.2023.5.13.0027
AUTOR JOSE APARECIDO FERREIRA
ADVOGADO RAFAEL MELO FRANCO DE
OLIVEIRA(OAB: 52420/GO)
RÉU MD PISOS INDUSTRIAIS LTDA - ME
RÉU CONSTRUTORA ABC LTDA
ADVOGADO HELDER ARAUJO CHAVES(OAB:
16446/PB)
RÉU CONSTRUDANTAS CONSTRUCAO E
INCORPORACAO LTDA
RÉU ECOM CONSTRUCOES LTDA
ADVOGADO RINALDO MOUZALAS DE SOUZA E
SILVA(OAB: 11589/PB)
RÉU PROJECTA MATERIAL DE
CONSTRUCAO LTDA
ADVOGADO GETULIO BUSTORFF FEODRIPPE
QUINTAO(OAB: 3397/PB)
ADVOGADO ENZO AZEVEDO TERCEIRO
NETO(OAB: 29995/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSE APARECIDO FERREIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID eab4a03
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
3. DISPOSITIVO
Por tais fundamentos, decide o Juízo da 1ª Vara do Trabalho de
Santa Rita, nos autos da reclamação trabalhista proposta por JOSE
APARECIDO FERREIRA em desfavor de MD PISOS INDUSTRIAIS
LTDA - ME, CONSTRUTORA ABC LTDA, CONSTRUDANTAS
CONSTRUCAO E INCORPORACAO LTDA, ECOM
CONSTRUCOES LTDA e PROJECTA MATERIAL DE
CONSTRUCAO LTDA, indeferir a petição inicial e extinguir o
processo sem resolução do mérito, nos termos do art. 485, inciso I,
do Código de Processo Civil. Tudo nos termos da fundamentação
supra.
Custaspela parte autora no valor de R$ 7.497,64, calculadas sobre
o valor da causa: R$ 374.882,05, dispensadas, face a concessão da
justiça gratuita.
Intimem-se as partes litigantes.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 206621
3839/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1379
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 30 de Outubro de 2023
Após, arquive-se definitivamente, com as cautelas de estilo.
FRANCISCO XAVIER DE ANDRADE FILHO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000059-57.2016.5.13.0028
AUTOR MARCIO SENA DA SILVA
ADVOGADO ROBERTO PESSOA PEIXOTO DE
VASCONCELLOS(OAB: 12378/PB)
RÉU COLORADO CONSTRUCOES E
LOCACOES DE EQUIPAMENTOS E
VEICULOS LTDA - ME
ADVOGADO CHARLES LEANDRO OLIVEIRA
NOIOLA(OAB: 21213/PB)
RÉU FABIO ALEXANDRE LIRA CANDIDO
RÉU PATRICK WALLACE BRECKENFELD
ALEXANDRE DE OLIVEIRA
RÉU JOSE ERIVALDO DA SILVA
ADVOGADO CHARLES LEANDRO OLIVEIRA
NOIOLA(OAB: 21213/PB)
TESTEMUNHA ANDRE SILVA DE LIMA
TESTEMUNHA GLEUSON NERIS FELINTO DA SILVA
TERCEIRO
INTERESSADO
MUNICIPIO DE JOAO PESSOA
TERCEIRO
INTERESSADO
DON ENGENHARIA E CONSTRUCAO
LTDA
ADVOGADO CAMILA BARBOSA DUARTE(OAB:
21249/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- COLORADO CONSTRUCOES E LOCACOES DE
EQUIPAMENTOS E VEICULOS LTDA - ME
- JOSE ERIVALDO DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID f8b1b4a
proferido nos autos.
D E S P A C H O
Vistos etc.
Requer novamente o reclamado JOSE ERIVALDO DA SILVA o
desbloqueio e devolução dos valores bloqueados em sua conta
bancária.
Tal procedimento já fora deferido e, conforme documento acostado
ao ID. cb9c602, a Secretaria do Juízo já procedeu o devido
encaminhamento junto ao sistema eletrônico do SISBAJUD.
Assim, a efetivação do desbloqueio está aguardando a
operacionalização eletrônica no referido sistema, não tendo este
Juízo mas nada a fazer no que diz respeito a agilidade da
realização da determinação.
Aguarde-se o cumprimento da ordem eletrônica.
Intime-se.
SANTA RITA/PB, 27 de outubro de 2023.
FRANCISCO XAVIER DE ANDRADE FILHO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000059-57.2016.5.13.0028
AUTOR MARCIO SENA DA SILVA
ADVOGADO ROBERTO PESSOA PEIXOTO DE
VASCONCELLOS(OAB: 12378/PB)
RÉU COLORADO CONSTRUCOES E
LOCACOES DE EQUIPAMENTOS E
VEICULOS LTDA - ME
ADVOGADO CHARLES LEANDRO OLIVEIRA
NOIOLA(OAB: 21213/PB)
RÉU FABIO ALEXANDRE LIRA CANDIDO
RÉU PATRICK WALLACE BRECKENFELD
ALEXANDRE DE OLIVEIRA
RÉU JOSE ERIVALDO DA SILVA
ADVOGADO CHARLES LEANDRO OLIVEIRA
NOIOLA(OAB: 21213/PB)
TESTEMUNHA ANDRE SILVA DE LIMA
TESTEMUNHA GLEUSON NERIS FELINTO DA SILVA
TERCEIRO
INTERESSADO
MUNICIPIO DE JOAO PESSOA
TERCEIRO
INTERESSADO
DON ENGENHARIA E CONSTRUCAO
LTDA
ADVOGADO CAMILA BARBOSA DUARTE(OAB:
21249/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- MARCIO SENA DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID f8b1b4a
proferido nos autos.
D E S P A C H O
Vistos etc.
Requer novamente o reclamado JOSE ERIVALDO DA SILVA o
desbloqueio e devolução dos valores bloqueados em sua conta
bancária.
Tal procedimento já fora deferido e, conforme documento acostado
ao ID. cb9c602, a Secretaria do Juízo já procedeu o devido
encaminhamento junto ao sistema eletrônico do SISBAJUD.
Assim, a efetivação do desbloqueio está aguardando a
operacionalização eletrônica no referido sistema, não tendo este
Juízo mas nada a fazer no que diz respeito a agilidade da
realização da determinação.
Aguarde-se o cumprimento da ordem eletrônica.
Intime-se.
SANTA RITA/PB, 27 de outubro de 2023.
FRANCISCO XAVIER DE ANDRADE FILHO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 206621
3839/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1380
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 30 de Outubro de 2023
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000623-92.2023.5.13.0027
AUTOR SEVERINO DOS RAMOS DA SILVA
ADVOGADO ANSELMO CARLOS LOUREIRO(OAB:
16260/PB)
RÉU SERVICOL SERVICOS E
CONSTRUCOES EIRELI - EPP
RÉU MUNICIPIO DE SANTA RITA
Intimado(s)/Citado(s):
- SEVERINO DOS RAMOS DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 9455052
proferido nos autos.
DESPACHO
Em busca da maior qualidade na instrução probatória, a audiência
com produção de prova oral (oitiva de partes e testemunhas)
ocorrerá de forma PRESENCIAL, independentemente da forma de
sua tramitação processual (“100% DIGITAL” ou NÃO). Assim,
supera-se eventual precariedade de recursos técnicos das partes,
testemunhas e do próprio juízo, evitando-se incidentes já
experimentados, além de se permitir uma avaliação mais acurada e
com maior credibilidade das provas.
Dessa forma, em cumprimento ao ATO TRT13 SGP N.º 24/2022 e
ATO CONJUNTO TRT13 SGP-SCR N.º 001/2021, fica designada
audiência UNA para o dia 14/12/2023, às 08:30 horas, que será
realizada de forma PRESENCIAL.
Fica a parte reclamante advertida que a ausência ao ato implicará
em arquivamento do feito, devendo da notificação à parte
reclamada constar a pena de revelia para o caso de ausência à
audiência.
Intimem-se as partes.
SANTA RITA/PB, 27 de outubro de 2023.
FRANCISCO XAVIER DE ANDRADE FILHO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº CumPrSe-0000369-22.2023.5.13.0027
REQUERENTE JULIO CESAR DE OLIVEIRA SILVA
ADVOGADO JULIO CESAR DA SILVA
BATISTA(OAB: 14716/PB)
ADVOGADO LINCOLIN DE OLIVEIRA
FARIAS(OAB: 15220/PB)
REQUERIDO ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MARCELO RICARDO
GRUNWALD(OAB: 111101/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID fa50b6f
proferido nos autos.
D E S P A C H O
Vistos etc.
Atualizado o valor da condenação, intime-se a parte devedora, para
efetuar o pagamento da condenação, no prazo de 05 (cinco) dias,
ou indicar bens à penhora, sob pena de constrição imediata de
bens, independentemente de mandado de citação (Art. 883, CLT),
com a realização das pesquisas aos sistemas conveniados,
inscrição do(a) executado(a) no cadastro de inadimplentes do
SERASA Experian e inclusão no BNDT (Banco Nacional de
Devedores Trabalhistas) após transcorrido o prazo de 45 (quarenta
e cinco) dias da intimação para pagamento, se não houver garantia
do juízo (Art. 883-A, CLT).
Havendo comprovação de pagamento, devem os autos serem
sobrestados até o trânsito em julgado do processo principal, para só
então ocorrer a liberação dos valores.
Intimem-se.
SANTA RITA/PB, 27 de outubro de 2023.
FRANCISCO XAVIER DE ANDRADE FILHO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0001831-24.2017.5.13.0027
AUTOR ADJAMIN FERREIRA DA SILVA
ADVOGADO MARCUS VINICIUS DE LIMA
SOUZA(OAB: 15228/PB)
RÉU COMPANHIA USINA SAO JOAO
ADVOGADO RAINIER MAX FRANCILINO
MENDES(OAB: 27612/PB)
ADVOGADO MONALIZA NOVAIS LIMA(OAB:
24493/PB)
ADVOGADO ALBERTO RONNIERE DE QUEIROZ
RODRIGUES GUEDES(OAB:
7691/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ADJAMIN FERREIRA DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 206621
3839/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1381
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 30 de Outubro de 2023
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 8fada3f
proferido nos autos.
DESPACHO
A reclamada anexou comprovante relativo a 6ª parcela (ID.
9b7d388), porém a menor, não tendo atualizado o débito, conforme
planilha de cálculo de ID. 6674517.
Dessa forma, intime-se a reclamada para comprovar o pagamento
do valor do restante da execução, que importa R$ 3.167,44, no
prazo de 5 dias.
SANTA RITA/PB, 27 de outubro de 2023.
FRANCISCO XAVIER DE ANDRADE FILHO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº CumPrSe-0000369-22.2023.5.13.0027
REQUERENTE JULIO CESAR DE OLIVEIRA SILVA
ADVOGADO JULIO CESAR DA SILVA
BATISTA(OAB: 14716/PB)
ADVOGADO LINCOLIN DE OLIVEIRA
FARIAS(OAB: 15220/PB)
REQUERIDO ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MARCELO RICARDO
GRUNWALD(OAB: 111101/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- JULIO CESAR DE OLIVEIRA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID fa50b6f
proferido nos autos.
D E S P A C H O
Vistos etc.
Atualizado o valor da condenação, intime-se a parte devedora, para
efetuar o pagamento da condenação, no prazo de 05 (cinco) dias,
ou indicar bens à penhora, sob pena de constrição imediata de
bens, independentemente de mandado de citação (Art. 883, CLT),
com a realização das pesquisas aos sistemas conveniados,
inscrição do(a) executado(a) no cadastro de inadimplentes do
SERASA Experian e inclusão no BNDT (Banco Nacional de
Devedores Trabalhistas) após transcorrido o prazo de 45 (quarenta
e cinco) dias da intimação para pagamento, se não houver garantia
do juízo (Art. 883-A, CLT).
Havendo comprovação de pagamento, devem os autos serem
sobrestados até o trânsito em julgado do processo principal, para só
então ocorrer a liberação dos valores.
Intimem-se.
SANTA RITA/PB, 27 de outubro de 2023.
FRANCISCO XAVIER DE ANDRADE FILHO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0001831-24.2017.5.13.0027
AUTOR ADJAMIN FERREIRA DA SILVA
ADVOGADO MARCUS VINICIUS DE LIMA
SOUZA(OAB: 15228/PB)
RÉU COMPANHIA USINA SAO JOAO
ADVOGADO RAINIER MAX FRANCILINO
MENDES(OAB: 27612/PB)
ADVOGADO MONALIZA NOVAIS LIMA(OAB:
24493/PB)
ADVOGADO ALBERTO RONNIERE DE QUEIROZ
RODRIGUES GUEDES(OAB:
7691/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- COMPANHIA USINA SAO JOAO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 8fada3f
proferido nos autos.
DESPACHO
A reclamada anexou comprovante relativo a 6ª parcela (ID.
9b7d388), porém a menor, não tendo atualizado o débito, conforme
planilha de cálculo de ID. 6674517.
Dessa forma, intime-se a reclamada para comprovar o pagamento
do valor do restante da execução, que importa R$ 3.167,44, no
prazo de 5 dias.
SANTA RITA/PB, 27 de outubro de 2023.
FRANCISCO XAVIER DE ANDRADE FILHO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000363-20.2020.5.13.0027
AUTOR IVONETE LUIZ DA SILVA
ADVOGADO PIETRO GALINDO SILVEIRA(OAB:
17640/PB)
AUTOR BENE ENDERSON CRISTOVAO DA
SILVA
ADVOGADO PIETRO GALINDO SILVEIRA(OAB:
17640/PB)
RÉU FERNANDA DANTAS DE OLIVEIRA
MARINHO
ADVOGADO TADEU RIBEIRO E SILVA(OAB:
24560/PB)
RÉU MARILIA OLIVEIRA DE ARAUJO
05418548441
ADVOGADO TADEU RIBEIRO E SILVA(OAB:
24560/PB)
RÉU MARILIA OLIVEIRA DE ARAUJO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 206621
3839/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1382
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 30 de Outubro de 2023
ADVOGADO TADEU RIBEIRO E SILVA(OAB:
24560/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- BENE ENDERSON CRISTOVAO DA SILVA
- IVONETE LUIZ DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID d199d6f
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Intime-se a parte exequente para que tome ciência da resposta da
SEMOB de Id. 201dea9 e para, no prazo de 10 (dez) dias, requerer
o que entender de direito, com vistas ao prosseguimento da
execução.
SANTA RITA/PB, 27 de outubro de 2023.
FRANCISCO XAVIER DE ANDRADE FILHO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000637-76.2023.5.13.0027
AUTOR CLAUDIO ALVES JUNIOR
ADVOGADO FELIPE NOBREGA DE FARIAS(OAB:
26152/PB)
RÉU DANIELE CRISTINA DA SILVA
MOURA - ME
Intimado(s)/Citado(s):
- CLAUDIO ALVES JUNIOR
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 8f40b45
proferido nos autos.
DESPACHO
Em busca da maior qualidade na instrução probatória, a audiência
com produção de prova oral (oitiva de partes e testemunhas)
ocorrerá de forma PRESENCIAL, independentemente da forma de
sua tramitação processual (“100% DIGITAL” ou NÃO). Assim,
supera-se eventual precariedade de recursos técnicos das partes,
testemunhas e do próprio juízo, evitando-se incidentes já
experimentados, além de se permitir uma avaliação mais acurada e
com maior credibilidade das provas.
Dessa forma, em cumprimento ao ATO TRT13 SGP N.º 24/2022 e
ATO CONJUNTO TRT13 SGP-SCR N.º 001/2021, fica designada
audiência UNA para o dia 20/11/2023, às 08:30 horas, que será
realizada de forma PRESENCIAL.
Fica a parte reclamante advertida que a ausência ao ato implicará
em arquivamento do feito, devendo da notificação à parte
reclamada constar a pena de revelia para o caso de ausência à
audiência.
Intimem-se as partes.
SANTA RITA/PB, 27 de outubro de 2023.
FRANCISCO XAVIER DE ANDRADE FILHO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000385-10.2022.5.13.0027
AUTOR ROBSON SILVA DO NASCIMENTO
ADVOGADO CLEBSON DO NASCIMENTO
BEZERRA(OAB: 23049/PB)
RÉU PEIXE BOI COMERCIAL DE
COMBUSTIVEIS LTDA
ADVOGADO LUIS ALBERTO LINS
CAVALCANTI(OAB: 12795/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- PEIXE BOI COMERCIAL DE COMBUSTIVEIS LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 1a66246
proferido nos autos.
D E S P A C H O
Vistos etc.
Havendo depósito judicial à disposição deste juízo, em razão da
arrematação de bens penhorados, intime-se o autor para apresentar
seus dados bancários para transferência de seu crédito.
Apresentados os dados, independentemente de nova determinação,
expeçam-se os competentes alvarás.
Após, apure-se o saldo remanescente e intime-se a executada para,
no prazo de 05 (cinco) dias, comprovar o pagamento, sob pena de
continuação dos atos executórios.
Intimem-se.
SANTA RITA/PB, 27 de outubro de 2023.
FRANCISCO XAVIER DE ANDRADE FILHO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000385-10.2022.5.13.0027
AUTOR ROBSON SILVA DO NASCIMENTO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 206621
3839/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1383
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 30 de Outubro de 2023
ADVOGADO CLEBSON DO NASCIMENTO
BEZERRA(OAB: 23049/PB)
RÉU PEIXE BOI COMERCIAL DE
COMBUSTIVEIS LTDA
ADVOGADO LUIS ALBERTO LINS
CAVALCANTI(OAB: 12795/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- ROBSON SILVA DO NASCIMENTO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 1a66246
proferido nos autos.
D E S P A C H O
Vistos etc.
Havendo depósito judicial à disposição deste juízo, em razão da
arrematação de bens penhorados, intime-se o autor para apresentar
seus dados bancários para transferência de seu crédito.
Apresentados os dados, independentemente de nova determinação,
expeçam-se os competentes alvarás.
Após, apure-se o saldo remanescente e intime-se a executada para,
no prazo de 05 (cinco) dias, comprovar o pagamento, sob pena de
continuação dos atos executórios.
Intimem-se.
SANTA RITA/PB, 27 de outubro de 2023.
FRANCISCO XAVIER DE ANDRADE FILHO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº PetCiv-0000637-54.2023.5.13.0002
AUTOR METALURGICA GER FABRICACAO
DE ESQUADRIAS DE METAL LTDA
ADVOGADO ANDREZA HELEN FERREIRA
MARQUES(OAB: 24282/PB)
ADVOGADO SAMUEL GUIBSON ARRUDA
VILAR(OAB: 20592/PB)
RÉU DENIS SOARES DA SILVA
ADVOGADO FILIPE RUAN AUGUSTO SANTOS
FERREIRA(OAB: 23475/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- DENIS SOARES DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID bfa0097
proferida nos autos.
DECISÃO
Vistos, etc.
I. Recebo o recurso ordinário interposto pelo demandado, eis que
atendidos os pressupostos de admissibilidade.
II. Intime-se a parte contrária para, no prazo legal, oferecer as suas
contrarrazões.
III. Após, subam os autos à superior instância.
SANTA RITA/PB, 27 de outubro de 2023.
FRANCISCO XAVIER DE ANDRADE FILHO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº PetCiv-0000637-54.2023.5.13.0002
AUTOR METALURGICA GER FABRICACAO
DE ESQUADRIAS DE METAL LTDA
ADVOGADO ANDREZA HELEN FERREIRA
MARQUES(OAB: 24282/PB)
ADVOGADO SAMUEL GUIBSON ARRUDA
VILAR(OAB: 20592/PB)
RÉU DENIS SOARES DA SILVA
ADVOGADO FILIPE RUAN AUGUSTO SANTOS
FERREIRA(OAB: 23475/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- METALURGICA GER FABRICACAO DE ESQUADRIAS DE
METAL LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID bfa0097
proferida nos autos.
DECISÃO
Vistos, etc.
I. Recebo o recurso ordinário interposto pelo demandado, eis que
atendidos os pressupostos de admissibilidade.
II. Intime-se a parte contrária para, no prazo legal, oferecer as suas
contrarrazões.
III. Após, subam os autos à superior instância.
SANTA RITA/PB, 27 de outubro de 2023.
FRANCISCO XAVIER DE ANDRADE FILHO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000631-40.2021.5.13.0027
AUTOR EFRAIM TORRES BERTO
ADVOGADO LUCAS EMMANUEL SILVEIRA
CAMELO(OAB: 14049/PB)
ADVOGADO JOSE SILVEIRA ROSA(OAB:
5977/PB)
RÉU TR TRANSPORTE DE
PASSAGEIROS LTDA - ME
Código para aferir autenticidade deste caderno: 206621
3839/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1384
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 30 de Outubro de 2023
ADVOGADO GEORGIA VASCONCELOS GOMES
BEZERRA(OAB: 26543/PB)
RÉU RODOVIARIA SANTA RITA LTDA
ADVOGADO GEORGIA VASCONCELOS GOMES
BEZERRA(OAB: 26543/PB)
ADVOGADO LINDINALVA PONTES LIMA(OAB:
11493/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- EFRAIM TORRES BERTO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID a750709
proferida nos autos.
DECISÃO
Vistos, etc.
Devidamente intimado para pagar o débito, o executado ficou
silente. Inicie-se a execução.
Promovam-se pesquisas a respeito da existência de bens em nome
dos executados RODOVIARIA SANTA RITA LTDA, CNPJ:
08.806.705/0001-02; através do sistema SISBAJUD, no valor de R$
135.727,96.
Em caso de resultado positivo (parcial ou total), intime-se a
executada para se manifestar no prazo de 05 dias. Decorrido o
prazo sem manifestação, libere-se para os credores.
Em sendo negativo ou insuficiente para quitação da presente
demanda, promovam-se pesquisas no RENAJUD, INFOJUD e
inclua-se o executado no CNIB.
Voltem os autos conclusos.
SANTA RITA/PB, 27 de outubro de 2023.
FRANCISCO XAVIER DE ANDRADE FILHO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0001097-07.2016.5.13.0028
AUTOR MARIA DA PENHA DE AMARANTES
ADVOGADO LINCOLIN DE OLIVEIRA
FARIAS(OAB: 15220/PB)
ADVOGADO WESLLEY GLAUDSON RODRIGUES
BARBOSA(OAB: 19051/PB)
ADVOGADO JULIO CESAR DA SILVA
BATISTA(OAB: 14716/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO ELLEN MACIEL JERONIMO
FURTADO ROBERTO(OAB:
13636/PB)
ADVOGADO MARCELO RICARDO
GRUNWALD(OAB: 111101/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- MARIA DA PENHA DE AMARANTES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID ca1b96b
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos etc.
A empresa ré apresenta impugnações aos cálculos tempestivos,
razão pela qual determino a intimação do autor para, querendo
apresentar contrariedade. no prazo legal.
Após, com o sem resposta, façam-me os autos conclusos para
julgamento.
SANTA RITA/PB, 27 de outubro de 2023.
FRANCISCO XAVIER DE ANDRADE FILHO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0001097-07.2016.5.13.0028
AUTOR MARIA DA PENHA DE AMARANTES
ADVOGADO LINCOLIN DE OLIVEIRA
FARIAS(OAB: 15220/PB)
ADVOGADO WESLLEY GLAUDSON RODRIGUES
BARBOSA(OAB: 19051/PB)
ADVOGADO JULIO CESAR DA SILVA
BATISTA(OAB: 14716/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO ELLEN MACIEL JERONIMO
FURTADO ROBERTO(OAB:
13636/PB)
ADVOGADO MARCELO RICARDO
GRUNWALD(OAB: 111101/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID ca1b96b
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos etc.
A empresa ré apresenta impugnações aos cálculos tempestivos,
razão pela qual determino a intimação do autor para, querendo
apresentar contrariedade. no prazo legal.
Após, com o sem resposta, façam-me os autos conclusos para
julgamento.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 206621
3839/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1385
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 30 de Outubro de 2023
SANTA RITA/PB, 27 de outubro de 2023.
FRANCISCO XAVIER DE ANDRADE FILHO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000929-37.2018.5.13.0027
AUTOR JOSIVAL CARLOS DA SILVA
ADVOGADO PIETRO GALINDO SILVEIRA(OAB:
17640/PB)
RÉU ANTONIO MINA NETO
RÉU ANTONIO MINA NETO - ME
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSIVAL CARLOS DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 48c5ec5
proferido nos autos.
D E S P A C H O
Vistos, etc.
Trata-se de petição da parte exequente (ID f2863ce) requerendo a
utilização do convênio INFOSEG.
Defere-se consulta ao sistema INFOSEG, na busca de novos
elementos dos executados que possibilitem o prosseguimento desta
execução, tendo em vista as tentativas infrutíferas de execução.
Realizada a(s) pesquisa(s), proceda-se sua juntada aos autos, sob
sigilo, mas com visibilidade às partes e intime-se o exequente para,
no prazo de 05 (cinco) dias, requerer o que entenderem de direito,
com vistas ao prosseguimento feito.
Após, com ou sem manifestação, façam os autos conclusos.
SANTA RITA/PB, 27 de outubro de 2023.
FRANCISCO XAVIER DE ANDRADE FILHO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000599-64.2023.5.13.0027
AUTOR LUCAS MATHEUS LUIZ DOS
SANTOS
ADVOGADO GIULLYANA FLAVIA DE
AMORIM(OAB: 13529/PB)
ADVOGADO ENEAS FLAVIO SOARES DE
MORAIS SEGUNDO(OAB: 14318/PB)
RÉU IVANILDO GOMES
RÉU DISTRIBUIDORA DE ALIMENTOS
GALDINO LTDA
ADVOGADO CLECIO SOUZA DO ESPIRITO
SANTO(OAB: 14463/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- DISTRIBUIDORA DE ALIMENTOS GALDINO LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID ae621c4
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Analisando a Certidão de Id 8231d40, verifica-se que o reclamado
IVANILDO GOMES, CPF 499.436.694-20, não foi citado, uma vez
que a Carta foi endereçada à outra pessoa no endereço informado
(Rua Nazarezinho, 95, Tibiri, SANTA RITA/PB - CEP: 58304-500),
não se conseguindo localizar o destinatário.
Dessa forma, intime-se o autor para, no prazo de 5 dias, fornecer
novo endereço do reclamado IVANILDO GOMES, sob pena de
indeferimento da inicial, nos termos do art. 330, IV, do CPC. Retire-
se o processo de pauta até a manifestação do reclamante.
Decorrido o prazo in albis, façam-me conclusos os autos.
SANTA RITA/PB, 27 de outubro de 2023.
FRANCISCO XAVIER DE ANDRADE FILHO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000599-64.2023.5.13.0027
AUTOR LUCAS MATHEUS LUIZ DOS
SANTOS
ADVOGADO GIULLYANA FLAVIA DE
AMORIM(OAB: 13529/PB)
ADVOGADO ENEAS FLAVIO SOARES DE
MORAIS SEGUNDO(OAB: 14318/PB)
RÉU IVANILDO GOMES
RÉU DISTRIBUIDORA DE ALIMENTOS
GALDINO LTDA
ADVOGADO CLECIO SOUZA DO ESPIRITO
SANTO(OAB: 14463/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- LUCAS MATHEUS LUIZ DOS SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID ae621c4
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Analisando a Certidão de Id 8231d40, verifica-se que o reclamado
IVANILDO GOMES, CPF 499.436.694-20, não foi citado, uma vez
Código para aferir autenticidade deste caderno: 206621
3839/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1386
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 30 de Outubro de 2023
que a Carta foi endereçada à outra pessoa no endereço informado
(Rua Nazarezinho, 95, Tibiri, SANTA RITA/PB - CEP: 58304-500),
não se conseguindo localizar o destinatário.
Dessa forma, intime-se o autor para, no prazo de 5 dias, fornecer
novo endereço do reclamado IVANILDO GOMES, sob pena de
indeferimento da inicial, nos termos do art. 330, IV, do CPC. Retire-
se o processo de pauta até a manifestação do reclamante.
Decorrido o prazo in albis, façam-me conclusos os autos.
SANTA RITA/PB, 27 de outubro de 2023.
FRANCISCO XAVIER DE ANDRADE FILHO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ACC-0000641-16.2023.5.13.0027
AUTOR SINDICATO DOS EMP EM
EMPRESAS DE SEG E VIG DA
PARAIBA
ADVOGADO CLAUDIA DANIELLE LIRA
CANDIDO(OAB: 15440/PB)
ADVOGADO AGLAILTON LACERDA DE
QUEIROGA TERTO(OAB: 24290/PB)
ADVOGADO IVANDRO DE MEDEIROS
MONTEIRO(OAB: 20964/PB)
RÉU OPTIMUS SEGURANCA PRIVADA
LTDA - ME
Intimado(s)/Citado(s):
- SINDICATO DOS EMP EM EMPRESAS DE SEG E VIG DA
PARAIBA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 1b54b33
proferida nos autos.
DECISÃO
1. RELATÓRIO
Vistos, etc.
Trata-se de pedido de tutela de urgência, nos termos do art. 300 do
Código de Processo Civil, formulado nos autos de AÇÃO CIVIL
COLETIVA COM PEDIDO DE LIMINAR “INAUDITA ALTERA
PARS”, CUMULADO COM PEDIDO DE DANO MORAL COLETIVO
em que a autora, na qualidade de substituta processual, alega que
estão sendo realizadas denúncias a ela de que os substituídos não
tiveram seus depósitos de FGTS realizados.
Assim, pugna que, em sede de tutela de urgência: I - seja determina
a notificação da reclamada para que junte ao processo as guias de
recolhimento do FGTS, bem como os comprovantes de pagamento
das mesmas; II - que o Estado da Paraíba seja intimado a prestar
informações sobre os pagamentos e créditos (empenhados ou não)
no tocante aos contratos nº 022/2022 e 041/2021, para que assim
possam requerer o bloqueio em favor dos substituídos e do
sindicato autor, bem como o pagamento de multa convencional, sob
pena de multa diária de R$ 10.000,00, limitando-se a dez dias.
Juntou a relação dos substituídos (Id 17ecb8d) e notificação ao
MPT (Id 7978c00).
É o que basta a relatar.
2. FUNDAMENTAÇÃO.
O art. 300 do CPC dispõe que a tutela de urgência será concedida
quando houver elementos que evidenciem a probabilidade do direito
e o perigo de dano ou o risco ao resultado útil do processo.
Em relação à probabilidade do direito, verifica-se que não há nos
autos deste processo prova razoável que se mostre apta a
evidenciar os fatos alegados na exordial. Há, no entanto, alegações
de supostas denúncias de que os substituídos não tiveram seus
depósitos de FGTS realizados.
No que diz respeito ao periculum in mora, a alegação da parte
autora de que os valores do FGTS são aumentados todos os
meses, podendo assim gerar um valor que a empresa possa não
suportar, não merece prosperar. A requerente baseia sua alegação
em uma hipótese futura e incerta, inclusive com a menção de “caso
se confirmem as denúncias”. Assim, faz-se necessária dilação
probatória.
Portanto, diante da ausência de comprovações de que os supostos
valores não poderão ser suportados pela ré, não se verifica, neste
momento, o perigo de dano ou o risco ao resultado útil do processo
que justifique a concessão da tutela de urgência pleiteada pela
parte autora.
Dessa forma, concluo que NÃO estão presentes, neste momento,
os elementos autorizadores da concessão da tutela de urgência,
nos moldes do art. 300 do CPC, reservando-se este Juízo a analisar
a questão posta em sede de audiência.
3. DISPOSITIVO
Isso posto, INDEFIRO o pedido de tutela de urgência.
Intime-se a parte desta decisão.
Notifique-se o Ministério Público do Trabalho para, querendo,
integrar a lide como custos legis.
SANTA RITA/PB, 27 de outubro de 2023.
FRANCISCO XAVIER DE ANDRADE FILHO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000812-07.2022.5.13.0027
AUTOR LUCAS DOS SANTOS SILVA
ADVOGADO JOSE RUBENS DE MOURA
FILHO(OAB: 14649/PB)
RÉU MARIA DA VITORIA SILVA
BERNARDO
ADVOGADO ANNY KARINE TAVARES DE
OLIVEIRA(OAB: 22168/PB)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 206621
3839/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1387
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 30 de Outubro de 2023
ADVOGADO VITORIA CRISTINA DE SOUZA
OLIVEIRA(OAB: 30447/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- LUCAS DOS SANTOS SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID c3dad37
proferido nos autos.
D E S P A C H O
Vistos etc.
Frustradas as tentativas de restrições realizadas por este Juízo,
intime-se o exequente para, no prazo de 10 (dez) dias, indicar
meios adequados e concretos ao prosseguimento da execução, sob
pena de seu sobrestamento, pelo prazo de 01 (um) ano, nos termos
do art. 40 da Lei 6.830/80.
SANTA RITA/PB, 27 de outubro de 2023.
ANDRE MACHADO CAVALCANTI
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000517-33.2023.5.13.0027
AUTOR RONILDO CORREIA DA SILVA
ADVOGADO FERNANDO ANTONIO LISBOA
FILHO(OAB: 14535/PB)
RÉU VITORIA BARBOSA DOS SANTOS
Intimado(s)/Citado(s):
- RONILDO CORREIA DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 46fca7d
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
3. DISPOSITIVO
Por tais fundamentos, decide este Juízo, nos autos da reclamação
trabalhista proposta por RONILDO CORREIA DA SILVA em
desfavor de VITORIA BARBOSA DOS SANTOS, indeferir a petição
inicial e extinguir o processo sem resolução do mérito, nos termos
do art. 485, inciso I, do Código de Processo Civil. Tudo nos termos
da fundamentação supra.
Custas pela parte autora no valor de R$ 9.312,26, calculadas sobre
o valor da causa: R$ 465.613,09, dispensadas, face a concessão da
justiça gratuita.
Intimem-se as partes litigantes.
Após, arquive-se definitivamente, com as cautelas de estilo.
JOSE ARTUR DA SILVA TORRES
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ACC-0000642-98.2023.5.13.0027
AUTOR SINDICATO DOS EMP EM
EMPRESAS DE SEG E VIG DA
PARAIBA
ADVOGADO CLAUDIA DANIELLE LIRA
CANDIDO(OAB: 15440/PB)
ADVOGADO AGLAILTON LACERDA DE
QUEIROGA TERTO(OAB: 24290/PB)
ADVOGADO IVANDRO DE MEDEIROS
MONTEIRO(OAB: 20964/PB)
RÉU OPTIMUS SEGURANCA PRIVADA
LTDA - ME
Intimado(s)/Citado(s):
- SINDICATO DOS EMP EM EMPRESAS DE SEG E VIG DA
PARAIBA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 066acc0
proferida nos autos.
DECISÃO
Vistos, etc.
Cuida-se de Ação Civil Coletiva com pedido de liminar c/c pedido de
dano moral coletivo ajuizada pelo SINDICATO DOS
EMPREGADOS EM EMPRESA DE SEGURANÇA E VIGILÂNCIA
DO ESTADO DA PARAÍBA, - SEESVEP/SINDVIG/PB em face de
OPTIMUS SEGURANÇA PRIVADA LTDA - ME, pugnando,
liminarmente, pelo deferimento das providências arroladas no item 7
da exordial, quais sejam:
b) Concessão da medida liminar deferindo os pedidos abaixo:
- Para determinar a notificação da reclamada, com urgência, de
modo a apresentarem comprovação, num prazo de 5 (cinco) dias,
que os pagamentos das verbas salariais e o fornecimento dos vales
alimentação dos substituídos, de todo o período dos contratos
(022/2022 e 041/2021), se deram nos prazos estabelecidos na CCT
vigente (cláusula quinta e cláusula décima primeira), sob pena de
multa diária de R$ 10.000,00 (dez mil reais), limitando-se a dez
dias;
- Para que a 2ª reclamada, o Estado da Paraíba, seja intimado a
prestar informações no processo, apresentando documentos, sobre
Código para aferir autenticidade deste caderno: 206621
3839/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1388
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 30 de Outubro de 2023
os pagamentos e créditos (empenhados ou não) no tocante aos
contratos n° 022/2022 - com o Hospital Geral de Mamanguape, e
Contrato n° 041/2021 - processo n° – com o ESTADO DA
PARAÍBA, por intermédio da Secretaria de Estado da Educação e
da Ciência e Tecnologia, para que possamos assim, requerer o
bloqueio, garantindo assim, em favor dos substituídos e do
Sindicato autos, o cumprimento das obrigações requeridas no
presente processo, bem como ao pagamento da multa
convencional, sob pena de multa diária de R$ 10.000,00, limitando-
se a dez dias.
Em síntese, o autor fundamenta seu primeiro pedido na
probabilidade do direito pela existência de denúncias acerca dos
referidos atrasos de salário, comprovadas através da juntada da
NOTIFICAÇÃO DE AUTUAÇÃO E DISTRIBUIÇÃO nº 78464.2023
do MPT (id. 0909b0c) e no perigo da demora decorrente da
possibilidade de novos atrasos no pagamento da remuneração dos
substituídos.
O segundo pedido é amparado na probabilidade do direito está na
existência valores a serem pagos e/ou sendo pagos através do
Contrato n° 022/2022 - processo n° 25.238.000035.2022 – com o
Hospital Geral de Mamanguape, e do Contrato n° 041/2021 -
processo n° – com o ESTADO DA PARAÍBA, por intermédio da
Secretaria de Estado da Educação e da Ciência e Tecnologia), com
o perigo da demora fundado na possibilidade de novos
descumprimentos das obrigações trabalhistas por parte da ré.
À análise.
O pleito do reclamante encontra amparo nas denúncias recebidas,
enquanto Sindicato, consolidada na notícia de fato acostada aos
autos, apresentando verossimilhança.
De outra banda, o perigo da demora consiste na possibilidade de
reiteração dos atrasos salariais, ofendendo os direitos previstos no
art. 7º, IV, da Constituição Federal, bem como no art. 459, § 1º da
CLT.
Observa-se, ainda, que os pedidos liminares consubstanciam
antecipação de produção de provas relativas a fato negativo, qual
seja, o não pagamento de benefícios/atraso de salários, de modo
que exigi-los, a princípio, do demandante configuraria prova
diabólica.
Por outro lado, não se demonstra grande ingerência para as
requeridas quanto ao fornecimento dos documentos solicitados,
quanto primeiro pedido liminar pois é ônus do empregador a prova
do pagamento do salário, nos termos do art. 464 da CLT, quanto ao
segundo, devido a um dever geral de publicidade e transparência
dos atos da administração pública conforme o art. 37, caput, da
Carta Maior.
Assim, com fulcro no art. 84, § 3º, da Lei n.º 8.078/90 e demais
dispositivos aludidos nesta decisão, concedo, em parte, a medida
liminar requerida, para determinar:
a) a notificação da reclamada, por Oficial de Justiça, para que, no
prazo de 5 dias, junte folhas salariais e demais comprovantes de
pagamento da remuneração e dos vales alimentação de seus
empregados nos últimos 6 meses;
b) a notificação do Estado da Paraíba, por Oficial de Justiça, para
que forneça informações sobre os pagamentos e créditos
(empenhados ou não) no tocante aos contratos n° 022/2022 - com o
Hospital Geral de Mamanguape, e Contrato n° 041/2021 - processo
n° 25.238.000035.2022 – com o ESTADO DA PARAÍBA, por
intermédio da Secretaria de Estado da Educação e da Ciência e
Tecnologia.
Determina-se, outrossim, a intimação do requerente para que, no
prazo de 48h, manifeste-se acerca do interesse na retificação da
autuação do PJe para inclusão do Estado da Paraíba no polo
passivo e do Ministério Público do Trabalho como “custos legis”,
uma vez que, embora constem na exordial, não foram cadastrados
no sistema.
Intimem-se.
SANTA RITA/PB, 28 de outubro de 2023.
ANDRE MACHADO CAVALCANTI
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000752-34.2022.5.13.0027
AUTOR JOSE DUARTE SANTOS
ADVOGADO BRUNA SOUSA QUEIROZ
GREGORIO(OAB: 20395/PB)
ADVOGADO RENAN DE CARVALHO PAIVA(OAB:
21393/PB)
AUTOR PATRICIA MARIA DA SILVA
VITURINO
ADVOGADO RENAN DE CARVALHO PAIVA(OAB:
21393/PB)
ADVOGADO BRUNA SOUSA QUEIROZ
GREGORIO(OAB: 20395/PB)
AUTOR LINALDA DOS REIS SANTOS
ADVOGADO BRUNA SOUSA QUEIROZ
GREGORIO(OAB: 20395/PB)
ADVOGADO RENAN DE CARVALHO PAIVA(OAB:
21393/PB)
AUTOR JOSE REINALDO DOS REIS SANTOS
ADVOGADO RENAN DE CARVALHO PAIVA(OAB:
21393/PB)
ADVOGADO BRUNA SOUSA QUEIROZ
GREGORIO(OAB: 20395/PB)
RÉU LUIZ GONCALO DE LIMA
ADVOGADO WALTER HIGINO DE LIMA(OAB:
6245/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- LUIZ GONCALO DE LIMA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 206621
3839/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1389
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 30 de Outubro de 2023
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO PJe - DEJT
Fica(m) o(s) destinatário(s), LUIZ GONCALO DE LIMA ,
notificado(a)(s) da expedição de alvará de transferência em seu
favor, conforme documento(s) acostado(s) aos autos, devendo o
crédito ocorrer, em sua conta bancária, em até 05 (cinco) dias úteis
da publicação deste expediente.
SANTA RITA/PB, 30 de outubro de 2023.
CAMILA LOPES ABRANTES
Assessor
Processo Nº CumSen-0000244-25.2021.5.13.0027
EXEQUENTE MARIA JOSE LIMA DE SOUZA
ADVOGADO ROBERTO PESSOA PEIXOTO DE
VASCONCELLOS(OAB: 12378/PB)
EXECUTADO EMPRESA BRASILEIRA DE
CORREIOS E TELEGRAFOS
PERITO EDDIE RAONI DE LIMA MARQUES
Intimado(s)/Citado(s):
- MARIA JOSE LIMA DE SOUZA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO (das Partes)
Por ordem do MM JUIZ DO TRABALHO ficam as PARTES
intimadas da planilha de contas acostada pelo Experto (ID.a7fc2a4).
PRAZO: 08 dias.
SANTA RITA/PB, 30 de outubro de 2023.
WOLNEY CEZAR DOS REIS CABRAL
Assessor
Processo Nº ATSum-0000577-06.2023.5.13.0027
AUTOR JOELSON PAULINO DA SILVA
ADVOGADO GIULLYANA FLAVIA DE
AMORIM(OAB: 13529/PB)
ADVOGADO ENEAS FLAVIO SOARES DE
MORAIS SEGUNDO(OAB: 14318/PB)
RÉU ETIQUETAS BAPTISTELLA
INDUSTRIA DE CALCADOS LTDA
ADVOGADO ADALZIRA ANDREINA CAVALCANTI
DE MIRANDA COELHO(OAB:
12149/PB)
PERITO DIEGO RAFAEL DE OLIVEIRA SILVA
Intimado(s)/Citado(s):
- JOELSON PAULINO DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO (Reagendamento da perícia)
Destinatário: JOELSON PAULINO DA SILVA, CPF: 015.974.984-
08
Notificação pelo DEJT:Ficam as partes cientes da data e local da
realização da perícia:
DATA:07 de novembro de 2023;
Horário:13h30;
LOCAL: Rodovia BR 230, Distrito Industrial, Santa Rita-PB, CEP:
58.301-645
Outras informações ligue para 83 35336262 ou acesse o BV (balcão
virtual) pela plataforma Google Meet, através do LINK:
https://meet.google.com/uwa-vyos-vcb
SANTA RITA/PB, 30 de outubro de 2023.
CARLOS ROBERTO BARBOSA DA SILVA FILHO
Assessor
Processo Nº ATSum-0000577-06.2023.5.13.0027
AUTOR JOELSON PAULINO DA SILVA
ADVOGADO GIULLYANA FLAVIA DE
AMORIM(OAB: 13529/PB)
ADVOGADO ENEAS FLAVIO SOARES DE
MORAIS SEGUNDO(OAB: 14318/PB)
RÉU ETIQUETAS BAPTISTELLA
INDUSTRIA DE CALCADOS LTDA
ADVOGADO ADALZIRA ANDREINA CAVALCANTI
DE MIRANDA COELHO(OAB:
12149/PB)
PERITO DIEGO RAFAEL DE OLIVEIRA SILVA
Intimado(s)/Citado(s):
- ETIQUETAS BAPTISTELLA INDUSTRIA DE CALCADOS LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO (Reagendamento da perícia)
Destinatário: ETIQUETAS BAPTISTELLA INDUSTRIA DE
CALCADOS LTDA, CNPJ: 04.039.357/0001-34
Notificação pelo DEJT:Ficam as partes cientes da data e local da
realização da perícia:
DATA:07 de novembro de 2023;
Horário:13h30;
LOCAL: Rodovia BR 230, Distrito Industrial, Santa Rita-PB, CEP:
Código para aferir autenticidade deste caderno: 206621
3839/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1390
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 30 de Outubro de 2023
58.301-645
Outras informações ligue para 83 35336262 ou acesse o BV (balcão
virtual) pela plataforma Google Meet, através do LINK:
https://meet.google.com/uwa-vyos-vcb
SANTA RITA/PB, 30 de outubro de 2023.
CARLOS ROBERTO BARBOSA DA SILVA FILHO
Assessor
Processo Nº ATSum-0000232-40.2023.5.13.0027
AUTOR DANIEL DO NASCIMENTO SILVA
ADVOGADO GIOVANNA DIAS DO NASCIMENTO
COSTA(OAB: 27202/PB)
RÉU KAIROS SEGURANCA LTDA
ADVOGADO RODRIGO MENEZES DANTAS(OAB:
12372/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- DANIEL DO NASCIMENTO SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO PJe - DEJT
Fica(m) o(s) destinatário(s), DANIEL DO NASCIMENTO SILVA,
notificado(a)(s) da expedição de alvará de transferência em seu
favor, conforme documento(s) acostado(s) aos autos, devendo o
crédito ocorrer, em sua conta bancária, em até 05 (cinco) dias úteis
da publicação deste expediente.
SANTA RITA/PB, 30 de outubro de 2023.
CAMILA LOPES ABRANTES
Assessor
Processo Nº ATSum-0000232-40.2023.5.13.0027
AUTOR DANIEL DO NASCIMENTO SILVA
ADVOGADO GIOVANNA DIAS DO NASCIMENTO
COSTA(OAB: 27202/PB)
RÉU KAIROS SEGURANCA LTDA
ADVOGADO RODRIGO MENEZES DANTAS(OAB:
12372/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- KAIROS SEGURANCA LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO PJe - DEJT
Fica(m) o(s) destinatário(s), KAIROS SEGURANCA LTDA,
notificado(a)(s) da expedição de alvará de transferência em seu
favor, conforme documento(s) acostado(s) aos autos, devendo o
crédito ocorrer, em sua conta bancária, em até 05 (cinco) dias úteis
da publicação deste expediente.
SANTA RITA/PB, 30 de outubro de 2023.
CAMILA LOPES ABRANTES
Assessor
Processo Nº ATSum-0000002-43.2018.5.13.0004
AUTOR CRIVANILDO DE SA MILITAO
ADVOGADO MELCHISEDECH VASCONCELOS DE
MOURA(OAB: 22140/PB)
RÉU ITG INDUSTRIA E TRANSPORTES
LTDA
ADVOGADO JOSE MARIO PORTO JUNIOR(OAB:
3045/PB)
ADVOGADO BARBARA CAMPOS PORTO
PALHANO(OAB: 19600/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- CRIVANILDO DE SA MILITAO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO PJe - DEJT
Fica(m) o(s) destinatário(s), CRIVANILDO DE SA MILITAO,
notificado(a)(s) da expedição de alvará de transferência em seu
favor, conforme documento(s) acostado(s) aos autos, devendo o
crédito ocorrer, em sua conta bancária, em até 05 (cinco) dias úteis
da publicação deste expediente.
SANTA RITA/PB, 30 de outubro de 2023.
CAMILA LOPES ABRANTES
Assessor
Processo Nº ATAlc-0000393-50.2023.5.13.0027
AUTOR RICARDO ALVES DA SILVA
ADVOGADO JOSE CARLOS COSME DOS
SANTOS(OAB: 25906/PB)
RÉU CONSTRUTORA COSTA DO SOL
EPP LTDA
ADVOGADO CLECIO SOUZA DO ESPIRITO
SANTO(OAB: 14463/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- RICARDO ALVES DA SILVA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 206621
3839/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1391
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 30 de Outubro de 2023
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO PJe - DEJT
Fica(m) o(s) destinatário(s), RICARDO ALVES DA SILVA,
notificado(a)(s) da expedição de alvará de transferência em seu
favor, conforme documento(s) acostado(s) aos autos, devendo o
crédito ocorrer, em sua conta bancária, em até 05 (cinco) dias úteis
da publicação deste expediente.
SANTA RITA/PB, 30 de outubro de 2023.
CAMILA LOPES ABRANTES
Assessor
Processo Nº ATOrd-0000556-30.2023.5.13.0027
AUTOR SILVANIA ALEXANDRE DE ARAUJO
FALCAO
ADVOGADO DANIEL VIEIRA SMITH(OAB:
19193/PB)
RÉU LIMA ATAVAREJO COMERCIAL DE
ALIMENTOS LTDA
ADVOGADO VICTOR FIGUEIREDO GONDIM(OAB:
13959/PB)
PERITO MATHEUS ALBUQUERQUE LUCENA
DE FIGUEIREDO
PERITO ELTON ENEAS BATISTA DOS
SANTOS
Intimado(s)/Citado(s):
- SILVANIA ALEXANDRE DE ARAUJO FALCAO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Destinatário: SILVANIA ALEXANDRE DE ARAUJO FALCAO
Notificação pelo DEJT:Ficam as partes cientes da data e local da
realização da perícia:
DATA: 16/11/2023
HORÁRIO: 13:00
LOCAL: Lima Atavarejo - Av. Flavio RibeiroCoutinho,
Centro, 15,Santa Rita-PB, CEP:58.300-220
Alguma dúvida acesse o BV (balcão virtual) pela plataforma Google
Meet, através do LINK: https://meet.google.com/uwa-vyos-vcb.
Telefone da vara: (83) 3533-6262. Endereço de e-mail:
vt01str@trt13.jus.br.
SANTA RITA/PB, 30 de outubro de 2023.
JERRY ADRIANO PRUDENCIO DA SILVA JUNIOR
Assessor
Processo Nº ATOrd-0000556-30.2023.5.13.0027
AUTOR SILVANIA ALEXANDRE DE ARAUJO
FALCAO
ADVOGADO DANIEL VIEIRA SMITH(OAB:
19193/PB)
RÉU LIMA ATAVAREJO COMERCIAL DE
ALIMENTOS LTDA
ADVOGADO VICTOR FIGUEIREDO GONDIM(OAB:
13959/PB)
PERITO MATHEUS ALBUQUERQUE LUCENA
DE FIGUEIREDO
PERITO ELTON ENEAS BATISTA DOS
SANTOS
Intimado(s)/Citado(s):
- LIMA ATAVAREJO COMERCIAL DE ALIMENTOS LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Destinatário: LIMA ATAVAREJO COMERCIAL DE ALIMENTOS
LTDA
Notificação pelo DEJT:Ficam as partes cientes da data e local da
realização da perícia:
DATA: 16/11/2023
HORÁRIO: 13:00
LOCAL: Lima Atavarejo - Av. Flavio RibeiroCoutinho,
Centro, 15,Santa Rita-PB, CEP:58.300-220
Alguma dúvida acesse o BV (balcão virtual) pela plataforma Google
Meet, através do LINK: https://meet.google.com/uwa-vyos-vcb.
Telefone da vara: (83) 3533-6262. Endereço de e-mail:
vt01str@trt13.jus.br.
SANTA RITA/PB, 30 de outubro de 2023.
JERRY ADRIANO PRUDENCIO DA SILVA JUNIOR
Assessor
Processo Nº ATOrd-0000564-07.2023.5.13.0027
AUTOR HOZANA MARIA DE MELO SANTOS
ADVOGADO ADEMAR TEOTONIO LEITE
FERREIRA FILHO(OAB: 12150/PB)
RÉU CARREFOUR COMERCIO E
INDUSTRIA LTDA
ADVOGADO TATIANE DE CICCO NASCIMBEM
CHADID(OAB: 201296/SP)
RÉU BOMPRECO SUPERMERCADOS DO
NORDESTE LTDA
ADVOGADO TATIANE DE CICCO NASCIMBEM
CHADID(OAB: 201296/SP)
PERITO DIEGO RAFAEL DE OLIVEIRA SILVA
Intimado(s)/Citado(s):
- HOZANA MARIA DE MELO SANTOS
Código para aferir autenticidade deste caderno: 206621
3839/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1392
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 30 de Outubro de 2023
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Destinatário: HOZANA MARIA DE MELO SANTOS
Notificação pelo DEJT:Ficam as partes cientes da data e local da
realização da perícia:
DATA: 07/11/2023
HORÁRIO: 14:30
LOCAL: Rua Comendador Renato Ribeiro Coutinho, n.º 1309,
Centro, Sapé – PB (Todo Dia).
Alguma dúvida acesse o BV (balcão virtual) pela plataforma Google
Meet, através do LINK: https://meet.google.com/uwa-vyos-vcb.
Telefone da vara: (83) 3533-6262. Endereço de e-mail:
vt01str@trt13.jus.br.
SANTA RITA/PB, 30 de outubro de 2023.
JERRY ADRIANO PRUDENCIO DA SILVA JUNIOR
Assessor
Processo Nº ATOrd-0000564-07.2023.5.13.0027
AUTOR HOZANA MARIA DE MELO SANTOS
ADVOGADO ADEMAR TEOTONIO LEITE
FERREIRA FILHO(OAB: 12150/PB)
RÉU CARREFOUR COMERCIO E
INDUSTRIA LTDA
ADVOGADO TATIANE DE CICCO NASCIMBEM
CHADID(OAB: 201296/SP)
RÉU BOMPRECO SUPERMERCADOS DO
NORDESTE LTDA
ADVOGADO TATIANE DE CICCO NASCIMBEM
CHADID(OAB: 201296/SP)
PERITO DIEGO RAFAEL DE OLIVEIRA SILVA
Intimado(s)/Citado(s):
- BOMPRECO SUPERMERCADOS DO NORDESTE LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Destinatário: BOMPRECO SUPERMERCADOS DO NORDESTE
LTDA
Notificação pelo DEJT:Ficam as partes cientes da data e local da
realização da perícia:
DATA: 07/11/2023
HORÁRIO: 14:30
LOCAL: Rua Comendador Renato Ribeiro Coutinho, n.º 1309,
Centro, Sapé – PB (Todo Dia).
Alguma dúvida acesse o BV (balcão virtual) pela plataforma Google
Meet, através do LINK: https://meet.google.com/uwa-vyos-vcb.
Telefone da vara: (83) 3533-6262. Endereço de e-mail:
vt01str@trt13.jus.br.
SANTA RITA/PB, 30 de outubro de 2023.
JERRY ADRIANO PRUDENCIO DA SILVA JUNIOR
Assessor
Processo Nº ATOrd-0000564-07.2023.5.13.0027
AUTOR HOZANA MARIA DE MELO SANTOS
ADVOGADO ADEMAR TEOTONIO LEITE
FERREIRA FILHO(OAB: 12150/PB)
RÉU CARREFOUR COMERCIO E
INDUSTRIA LTDA
ADVOGADO TATIANE DE CICCO NASCIMBEM
CHADID(OAB: 201296/SP)
RÉU BOMPRECO SUPERMERCADOS DO
NORDESTE LTDA
ADVOGADO TATIANE DE CICCO NASCIMBEM
CHADID(OAB: 201296/SP)
PERITO DIEGO RAFAEL DE OLIVEIRA SILVA
Intimado(s)/Citado(s):
- CARREFOUR COMERCIO E INDUSTRIA LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Destinatário: CARREFOUR COMERCIO E INDUSTRIA LTDA
Notificação pelo DEJT:Ficam as partes cientes da data e local da
realização da perícia:
DATA: 07/11/2023
HORÁRIO: 14:30
LOCAL: Rua Comendador Renato Ribeiro Coutinho, n.º 1309,
Centro, Sapé – PB (Todo Dia).
Alguma dúvida acesse o BV (balcão virtual) pela plataforma Google
Meet, através do LINK: https://meet.google.com/uwa-vyos-vcb.
Telefone da vara: (83) 3533-6262. Endereço de e-mail:
vt01str@trt13.jus.br.
SANTA RITA/PB, 30 de outubro de 2023.
JERRY ADRIANO PRUDENCIO DA SILVA JUNIOR
Assessor
Processo Nº CumSen-0000605-71.2023.5.13.0027
EXEQUENTE AGOSTINHO BATISTA DO
NASCIMENTO
ADVOGADO GILMAR LEITE FERREIRA
JUNIOR(OAB: 25529/PB)
EXECUTADO LOGHIS LOGISTICA E SERVICOS
LTDA
ADVOGADO CARLOS ARAUZ FILHO(OAB:
27171/PR)
EXECUTADO INDAIA BRASIL AGUAS MINERAIS
LTDA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 206621
3839/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1393
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 30 de Outubro de 2023
ADVOGADO HEBRON COSTA CRUZ DE
OLIVEIRA(OAB: 16085/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- LOGHIS LOGISTICA E SERVICOS LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO (LOGHIS LOGISTICA E SERVICOS LTDA)
Por ordem do MM JUIZ DO TRABALHO fica a parte ré intimada do
DESPACHO (ID.d677ac5) e Petição do autor (ID.8ca2b7c).
SANTA RITA/PB, 30 de outubro de 2023.
WOLNEY CEZAR DOS REIS CABRAL
Assessor
Processo Nº CumSen-0000634-24.2023.5.13.0027
EXEQUENTE JULIO THOMAZ DA SILVA GOMES
ADVOGADO DENIS DA SILVA MARQUES(OAB:
26175/PB)
EXECUTADO INDAIA BRASIL AGUAS MINERAIS
LTDA
ADVOGADO HEBRON COSTA CRUZ DE
OLIVEIRA(OAB: 16085/PE)
EXECUTADO LOGHIS LOGISTICA E SERVICOS
LTDA
ADVOGADO CARLOS ARAUZ FILHO(OAB:
27171/PR)
Intimado(s)/Citado(s):
- LOGHIS LOGISTICA E SERVICOS LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO (RÉUS)
Por ordem do MM Juiz do Trabalho ficam os réus cientes do
DESPACHO (ID.04cc71f) e PLANILHA DE CONTAS número
173891 (ID.e85b552).
SANTA RITA/PB, 30 de outubro de 2023.
WOLNEY CEZAR DOS REIS CABRAL
Assessor
Processo Nº CumSen-0000634-24.2023.5.13.0027
EXEQUENTE JULIO THOMAZ DA SILVA GOMES
ADVOGADO DENIS DA SILVA MARQUES(OAB:
26175/PB)
EXECUTADO INDAIA BRASIL AGUAS MINERAIS
LTDA
ADVOGADO HEBRON COSTA CRUZ DE
OLIVEIRA(OAB: 16085/PE)
EXECUTADO LOGHIS LOGISTICA E SERVICOS
LTDA
ADVOGADO CARLOS ARAUZ FILHO(OAB:
27171/PR)
Intimado(s)/Citado(s):
- INDAIA BRASIL AGUAS MINERAIS LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO (RÉUS)
Por ordem do MM Juiz do Trabalho ficam os réus cientes do
DESPACHO (ID.04cc71f) e PLANILHA DE CONTAS número
173891 (ID.e85b552).
SANTA RITA/PB, 30 de outubro de 2023.
WOLNEY CEZAR DOS REIS CABRAL
Assessor
Processo Nº ATSum-0000925-92.2021.5.13.0027
AUTOR JOELMA FERREIRA DA SILVA
SANTOS
ADVOGADO RAFAEL PONTES VITAL(OAB:
15534/PB)
ADVOGADO GABRIEL PONTES VITAL(OAB:
13694/PB)
RÉU INSTITUTO DE PSICOL CLINICA
EDUCACIONAL E PROFISSIONAL
ADVOGADO EDUARDO GOMES DE
CARVALHO(OAB: 182720/RJ)
PERITO DAVES BARBOSA LUCAS
Intimado(s)/Citado(s):
- INSTITUTO DE PSICOL CLINICA EDUCACIONAL E
PROFISSIONAL
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO (RÉU)
Por ordem do MM JUIZ DO TRABALHO fica o RÉU intimado para
comprovar nos autos, prazo de 05 dias, o cumprimento da
obrigação de pagar ao perito, consoante ATA DE ACORDO
(ID.2d83da9).
"A parte ré pagará, ainda, o valor de R$ 1.992,80, até 08/02/2023, a
título de honorários periciais, devidos em favor do(a) perito(a) do
Juízo, DAVES BARBOSA LUCAS, CPF: 035.798.954-60, mediante
depósitos em conta bancária de sua titularidade, no(a) Banco do
Código para aferir autenticidade deste caderno: 206621
3839/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1394
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 30 de Outubro de 2023
Brasil S/A, agência 1634-9, conta corrente 2.315.509-4."
SANTA RITA/PB, 30 de outubro de 2023.
WOLNEY CEZAR DOS REIS CABRAL
Assessor
Processo Nº ATSum-0000550-91.2021.5.13.0027
AUTOR JOSE FERNANDO ARAUJO
RODRIGUES
ADVOGADO YASMIM MOURA SILVA(OAB:
30214/PB)
ADVOGADO NATHAN BEZERRA
WANDERLEY(OAB: 21058/PB)
RÉU JOAO ARTHUR PONTES FELIX
RÉU GRANFFLEX ESTOFADOS
INDUSTRIA E COMERCIO LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSE FERNANDO ARAUJO RODRIGUES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Intime-se a parte autora do resultado do CNIB, pelo prazo de 5 dias.
SANTA RITA/PB, 30 de outubro de 2023.
FLAVIA ROCHA PEDROSA QUINDERE DE ALMEIDA QUEIROZ
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATSum-0000461-68.2021.5.13.0027
AUTOR JOHN ENDERSON NASCIMENTO DA
SILVA
ADVOGADO DIEGO CABRAL MIRANDA(OAB:
17069/PB)
RÉU WILDNER FELLIPE MACEDO
BATISTA
ADVOGADO QUEFREN GUILHERME DA
SILVA(OAB: 18392/PB)
RÉU EDVALDO DANTAS DA COSTA
ADVOGADO CLECIO SOUZA DO ESPIRITO
SANTO(OAB: 14463/PB)
RÉU WILDNER FELLIPE MACEDO
BATISTA 05536997416
ADVOGADO QUEFREN GUILHERME DA
SILVA(OAB: 18392/PB)
RÉU JULIANA THAYNA DOS SANTOS
ADVOGADO CLECIO SOUZA DO ESPIRITO
SANTO(OAB: 14463/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- WILDNER FELLIPE MACEDO BATISTA 05536997416
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Intime-se a parte reclamada para comprovar o recolhimento das
custas processuais e contribuição previdenciária, no prazo de 5
dias.
SANTA RITA/PB, 30 de outubro de 2023.
FLAVIA ROCHA PEDROSA QUINDERE DE ALMEIDA QUEIROZ
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATSum-0000461-68.2021.5.13.0027
AUTOR JOHN ENDERSON NASCIMENTO DA
SILVA
ADVOGADO DIEGO CABRAL MIRANDA(OAB:
17069/PB)
RÉU WILDNER FELLIPE MACEDO
BATISTA
ADVOGADO QUEFREN GUILHERME DA
SILVA(OAB: 18392/PB)
RÉU EDVALDO DANTAS DA COSTA
ADVOGADO CLECIO SOUZA DO ESPIRITO
SANTO(OAB: 14463/PB)
RÉU WILDNER FELLIPE MACEDO
BATISTA 05536997416
ADVOGADO QUEFREN GUILHERME DA
SILVA(OAB: 18392/PB)
RÉU JULIANA THAYNA DOS SANTOS
ADVOGADO CLECIO SOUZA DO ESPIRITO
SANTO(OAB: 14463/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- JULIANA THAYNA DOS SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Intime-se a parte reclamada para comprovar o recolhimento das
custas processuais e contribuição previdenciária, no prazo de 5
dias.
SANTA RITA/PB, 30 de outubro de 2023.
FLAVIA ROCHA PEDROSA QUINDERE DE ALMEIDA QUEIROZ
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATSum-0000643-54.2021.5.13.0027
AUTOR MANOEL ANTONIO DE SOUSA
ADVOGADO ABRAAO VERISSIMO JUNIOR(OAB:
6361/PB)
RÉU E. SILVA DE ARAUJO CERAMICA
ADVOGADO ODILON FRANCA DE OLIVEIRA
JUNIOR(OAB: 14468/PB)
ADVOGADO RONILTON PEREIRA LINS(OAB:
12000/PB)
RÉU EDMILSON SILVA DE ARAUJO
ADVOGADO ODILON FRANCA DE OLIVEIRA
JUNIOR(OAB: 14468/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
MINISTÉRIO PÚBLICO DO
TRABALHO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 206621
3839/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1395
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 30 de Outubro de 2023
Intimado(s)/Citado(s):
- MANOEL ANTONIO DE SOUSA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Notificação pelo DEJT: Fica a parte exequente intimada das
pesquisas implementadas nos autos (ID. 77b7441) para, no prazo
de cinco dias, se manifestar e requerer o que entender de direito
com vistas ao prosseguimento da execução.
SANTA RITA/PB, 30 de outubro de 2023.
CAMILA LOPES ABRANTES
Assessor
Processo Nº CumSen-0000317-31.2020.5.13.0027
EXEQUENTE SINDICATO DOS ENFERMEIROS NO
ESTADO DA PARAIBA
ADVOGADO DANIEL LUCENA BRITO(OAB:
12194/PB)
EXECUTADO FUNDACAO GOVERNADOR FLAVIO
RIBEIRO COUTINHO
ADVOGADO BARBARA CAMPOS PORTO
PALHANO(OAB: 19600/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- SINDICATO DOS ENFERMEIROS NO ESTADO DA PARAIBA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Fica vossa senhoria ciente de que o prazo de suspensão da
execução requerido. exauriu-se me 27.10.2023, razão pela qual fica
a parte autora intimada a impulsionar o feito, conforme ao ultimo
parágrafo de despacho anterior id. 05af2f0
SANTA RITA/PB, 30 de outubro de 2023.
ANTONIO JOSE DA PAZ GOMES DA SILVA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0041800-95.2007.5.13.0027
AUTOR OSCAR OLINTO DA SILVA
ADVOGADO ANTONIO ANIZIO NETO(OAB:
8851/PB)
RÉU CIA AGRO INDUSTRIAL SANTA
HELENA
Intimado(s)/Citado(s):
- OSCAR OLINTO DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID d4e87db
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
SENTENÇA DE EXTINÇÃO DA EXECUÇÃO
V. etc.
Satisfeita a obrigação com o depósito nos autos, DECLARO
EXTINTA A PRESENTE EXECUÇÃO com fulcro no art. 924, do
CPC.
Observa-se, mediante extrato da conta judicial b0871e0, que o
crédito do autor encontra-se disponibilizado.
Desse modo, intime-se o demandante, na pessoa do seu patrono,
para que, no prazo de 5 dias, forneça seus dados bancários
objetivando o recebimento do seu crédito.
Com a resposta, pague-se a quem de direito, inclusive o
recolhimento das custas processuais, tudo conforme planilha
sequencial 72d0972.
Diligencie a Secretaria, para o arquivamento dos autos, acerca
de pendências, especialmente BNDT e RENAJUD para
exclusões, CNIB, PROTESTO JUDICIAL e SERASAJUD para
cancelamentos devidos, além de eventual saldo sobejante.
Após, não havendo outras pendências, arquivem-se os autos com a
devida baixa e registro dos pagamentos.
FRANCISCO XAVIER DE ANDRADE FILHO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000232-40.2023.5.13.0027
AUTOR DANIEL DO NASCIMENTO SILVA
ADVOGADO GIOVANNA DIAS DO NASCIMENTO
COSTA(OAB: 27202/PB)
RÉU KAIROS SEGURANCA LTDA
ADVOGADO RODRIGO MENEZES DANTAS(OAB:
12372/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- KAIROS SEGURANCA LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID aedeada
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
Código para aferir autenticidade deste caderno: 206621
3839/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1396
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 30 de Outubro de 2023
S E N T E N Ç A
Vistos etc.
Satisfeita a obrigação com o pagamento do valor devido, conforme
alvarás expedidos, tenho como quitado este processo e declaro
extinta a presente execução, nos termos do art. 924, II, do CPC.
Diligencie a Secretaria, para o arquivamento dos autos, acerca de
pendências, especialmente BNDT e RENAJUD para exclusões,
CNIB, PROTESTO JUDICIAL e SERASAJUD para cancelamentos
devidos.
Cumpridas e comprovadas as determinações acima, arquivem-se
definitivamente os presentes autos, com as cautelas de estilo,
observando-se, ainda, os termos da Recomendação TRT SCR nº
04/2019, acerca da inexistência de contas judiciais/recursais com
valores disponíveis e não sacados pelos respectivos beneficiários.
Intimem-se.
FRANCISCO XAVIER DE ANDRADE FILHO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000232-40.2023.5.13.0027
AUTOR DANIEL DO NASCIMENTO SILVA
ADVOGADO GIOVANNA DIAS DO NASCIMENTO
COSTA(OAB: 27202/PB)
RÉU KAIROS SEGURANCA LTDA
ADVOGADO RODRIGO MENEZES DANTAS(OAB:
12372/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- DANIEL DO NASCIMENTO SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID aedeada
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
S E N T E N Ç A
Vistos etc.
Satisfeita a obrigação com o pagamento do valor devido, conforme
alvarás expedidos, tenho como quitado este processo e declaro
extinta a presente execução, nos termos do art. 924, II, do CPC.
Diligencie a Secretaria, para o arquivamento dos autos, acerca de
pendências, especialmente BNDT e RENAJUD para exclusões,
CNIB, PROTESTO JUDICIAL e SERASAJUD para cancelamentos
devidos.
Cumpridas e comprovadas as determinações acima, arquivem-se
definitivamente os presentes autos, com as cautelas de estilo,
observando-se, ainda, os termos da Recomendação TRT SCR nº
04/2019, acerca da inexistência de contas judiciais/recursais com
valores disponíveis e não sacados pelos respectivos beneficiários.
Intimem-se.
FRANCISCO XAVIER DE ANDRADE FILHO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000541-83.2022.5.13.0031
AUTOR JEFFERSON SOARES DANTAS DA
SILVA
ADVOGADO ANDERSON PEREIRA GERIZ(OAB:
28154/PB)
ADVOGADO FILIPE SALES DE OLIVEIRA(OAB:
24063/PB)
RÉU MERCADO VAREJAO DO PRECO
LTDA
ADVOGADO MAYRA ANDRADE MARINHO(OAB:
13496-B/PB)
PERITO JULIO CESAR LUIZ DE OLIVEIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- JEFFERSON SOARES DANTAS DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID d79ce08
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III - DISPOSITIVO
Assim, declaro extinta a presente execução, nos termos do art. 924
do CPC c/c com o disposto na Recomendação TRT13 SCR nº
004/2023.
Arquivem-se definitivamente os presentes autos, com as cautelas
de estilo, notadamente em relação da inexistência de valores em
contas judiciais, em cumprimento aos termos do Projeto Garimpo.
Intimem-se.
FRANCISCO XAVIER DE ANDRADE FILHO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000541-83.2022.5.13.0031
AUTOR JEFFERSON SOARES DANTAS DA
SILVA
ADVOGADO ANDERSON PEREIRA GERIZ(OAB:
28154/PB)
ADVOGADO FILIPE SALES DE OLIVEIRA(OAB:
24063/PB)
RÉU MERCADO VAREJAO DO PRECO
LTDA
ADVOGADO MAYRA ANDRADE MARINHO(OAB:
13496-B/PB)
PERITO JULIO CESAR LUIZ DE OLIVEIRA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 206621
3839/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1397
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 30 de Outubro de 2023
Intimado(s)/Citado(s):
- MERCADO VAREJAO DO PRECO LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID d79ce08
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III - DISPOSITIVO
Assim, declaro extinta a presente execução, nos termos do art. 924
do CPC c/c com o disposto na Recomendação TRT13 SCR nº
004/2023.
Arquivem-se definitivamente os presentes autos, com as cautelas
de estilo, notadamente em relação da inexistência de valores em
contas judiciais, em cumprimento aos termos do Projeto Garimpo.
Intimem-se.
FRANCISCO XAVIER DE ANDRADE FILHO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000116-68.2022.5.13.0027
AUTOR JOSELMA AGUIAR DANTAS
ADVOGADO RAFAEL PONTES VITAL(OAB:
15534/PB)
ADVOGADO GABRIEL PONTES VITAL(OAB:
13694/PB)
RÉU INSTITUTO DE PSICOL CLINICA
EDUCACIONAL E PROFISSIONAL
ADVOGADO EDUARDO GOMES DE
CARVALHO(OAB: 182720/RJ)
PERITO CHRISTIANO RAMOS BARBOSA DE
PAULO
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSELMA AGUIAR DANTAS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 96f869c
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III - DISPOSITIVO
Assim, declaro extinta a presente execução, nos termos do art. 924
do CPC c/c com o disposto na Recomendação TRT13 SCR nº
004/2023.
Arquivem-se definitivamente os presentes autos, com as cautelas
de estilo, notadamente em relação da inexistência de valores em
contas judiciais, em cumprimento aos termos do Projeto Garimpo.
Intimem-se.
FRANCISCO XAVIER DE ANDRADE FILHO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000116-68.2022.5.13.0027
AUTOR JOSELMA AGUIAR DANTAS
ADVOGADO RAFAEL PONTES VITAL(OAB:
15534/PB)
ADVOGADO GABRIEL PONTES VITAL(OAB:
13694/PB)
RÉU INSTITUTO DE PSICOL CLINICA
EDUCACIONAL E PROFISSIONAL
ADVOGADO EDUARDO GOMES DE
CARVALHO(OAB: 182720/RJ)
PERITO CHRISTIANO RAMOS BARBOSA DE
PAULO
Intimado(s)/Citado(s):
- INSTITUTO DE PSICOL CLINICA EDUCACIONAL E
PROFISSIONAL
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 96f869c
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III - DISPOSITIVO
Assim, declaro extinta a presente execução, nos termos do art. 924
do CPC c/c com o disposto na Recomendação TRT13 SCR nº
004/2023.
Arquivem-se definitivamente os presentes autos, com as cautelas
de estilo, notadamente em relação da inexistência de valores em
contas judiciais, em cumprimento aos termos do Projeto Garimpo.
Intimem-se.
FRANCISCO XAVIER DE ANDRADE FILHO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000752-34.2022.5.13.0027
AUTOR JOSE DUARTE SANTOS
ADVOGADO BRUNA SOUSA QUEIROZ
GREGORIO(OAB: 20395/PB)
ADVOGADO RENAN DE CARVALHO PAIVA(OAB:
21393/PB)
AUTOR PATRICIA MARIA DA SILVA
VITURINO
ADVOGADO RENAN DE CARVALHO PAIVA(OAB:
21393/PB)
ADVOGADO BRUNA SOUSA QUEIROZ
GREGORIO(OAB: 20395/PB)
AUTOR LINALDA DOS REIS SANTOS
Código para aferir autenticidade deste caderno: 206621
3839/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1398
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 30 de Outubro de 2023
ADVOGADO BRUNA SOUSA QUEIROZ
GREGORIO(OAB: 20395/PB)
ADVOGADO RENAN DE CARVALHO PAIVA(OAB:
21393/PB)
AUTOR JOSE REINALDO DOS REIS SANTOS
ADVOGADO RENAN DE CARVALHO PAIVA(OAB:
21393/PB)
ADVOGADO BRUNA SOUSA QUEIROZ
GREGORIO(OAB: 20395/PB)
RÉU LUIZ GONCALO DE LIMA
ADVOGADO WALTER HIGINO DE LIMA(OAB:
6245/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- LUIZ GONCALO DE LIMA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID d9c6cc6
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
S E N T E N Ç A
Vistos etc.
Satisfeita a obrigação com o pagamento do valor devido, conforme
alvarás expedidos, tenho como quitado este processo e declaro
extinta a presente execução, nos termos do art. 924, II, do CPC.
Diligencie a Secretaria, para o arquivamento dos autos, acerca de
pendências, especialmente BNDT e RENAJUD para exclusões,
CNIB, PROTESTO JUDICIAL e SERASAJUD para cancelamentos
devidos.
Cumpridas e comprovadas as determinações acima, arquivem-se
definitivamente os presentes autos, com as cautelas de estilo,
observando-se, ainda, os termos da Recomendação TRT SCR nº
04/2019, acerca da inexistência de contas judiciais/recursais com
valores disponíveis e não sacados pelos respectivos beneficiários.
Intimem-se.
FRANCISCO XAVIER DE ANDRADE FILHO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000752-34.2022.5.13.0027
AUTOR JOSE DUARTE SANTOS
ADVOGADO BRUNA SOUSA QUEIROZ
GREGORIO(OAB: 20395/PB)
ADVOGADO RENAN DE CARVALHO PAIVA(OAB:
21393/PB)
AUTOR PATRICIA MARIA DA SILVA
VITURINO
ADVOGADO RENAN DE CARVALHO PAIVA(OAB:
21393/PB)
ADVOGADO BRUNA SOUSA QUEIROZ
GREGORIO(OAB: 20395/PB)
AUTOR LINALDA DOS REIS SANTOS
ADVOGADO BRUNA SOUSA QUEIROZ
GREGORIO(OAB: 20395/PB)
ADVOGADO RENAN DE CARVALHO PAIVA(OAB:
21393/PB)
AUTOR JOSE REINALDO DOS REIS SANTOS
ADVOGADO RENAN DE CARVALHO PAIVA(OAB:
21393/PB)
ADVOGADO BRUNA SOUSA QUEIROZ
GREGORIO(OAB: 20395/PB)
RÉU LUIZ GONCALO DE LIMA
ADVOGADO WALTER HIGINO DE LIMA(OAB:
6245/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSE DUARTE SANTOS
- JOSE REINALDO DOS REIS SANTOS
- LINALDA DOS REIS SANTOS
- PATRICIA MARIA DA SILVA VITURINO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID d9c6cc6
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
S E N T E N Ç A
Vistos etc.
Satisfeita a obrigação com o pagamento do valor devido, conforme
alvarás expedidos, tenho como quitado este processo e declaro
extinta a presente execução, nos termos do art. 924, II, do CPC.
Diligencie a Secretaria, para o arquivamento dos autos, acerca de
pendências, especialmente BNDT e RENAJUD para exclusões,
CNIB, PROTESTO JUDICIAL e SERASAJUD para cancelamentos
devidos.
Cumpridas e comprovadas as determinações acima, arquivem-se
definitivamente os presentes autos, com as cautelas de estilo,
observando-se, ainda, os termos da Recomendação TRT SCR nº
04/2019, acerca da inexistência de contas judiciais/recursais com
valores disponíveis e não sacados pelos respectivos beneficiários.
Intimem-se.
FRANCISCO XAVIER DE ANDRADE FILHO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000132-90.2020.5.13.0027
AUTOR ALISSON GOMES DA SILVA
ADVOGADO DJAN HENRIQUE MENDONCA DO
NASCIMENTO(OAB: 5219/PB)
RÉU LUCIENE HONORATO GRANGEIRO
RÉU CARIOLANDO FELIX DA COSTA
RÉU CARIOFLEX ESTOFADOS EIRELI
RÉU MATIAS GRANGEIRO FILHO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 206621
3839/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1399
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 30 de Outubro de 2023
RÉU GRANFLEX - INDUSTRIA E
COMERCIO DE COLCHOES E
ESPUMAS LTDA
ADVOGADO RAIMUNDO DIAS ARAGAO(OAB:
16453/PB)
ADVOGADO AURINAX JUNIOR TAVEIRA DOS
SANTOS(OAB: 13995/PB)
RÉU KARO HOLDING CONSULTORIA EM
GESTAO LTDA
ADVOGADO RAIMUNDO DIAS ARAGAO(OAB:
16453/PB)
RÉU RENATO HONORATO GRANGEIRO
RÉU FARE HOLDING DE
PARTICIPACOES LTDA
ADVOGADO RAIMUNDO DIAS ARAGAO(OAB:
16453/PB)
RÉU FABIO HONORATO GRANGEIRO
TERCEIRO
INTERESSADO
RENATO HONORATO GRANGEIRO
Intimado(s)/Citado(s):
- ALISSON GOMES DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 0917df4
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
S E N T E N Ç A
Vistos etc.
Revendo detidamente os presentes autos, observa-se que o
processo se encontra devidamente pago, razão pela qual declaro
extinta a presente execução, nos termos do art. 924, II, do CPC.
Havendo saldo sobejante nos presentes autos e diversas ações
com os mesmos executados, proceda a Secretaria com a
transferência do saldo total restante para o Processo piloto nº
0000837-25.2019.5.13.0027, informando tal transferência naqueles
autos.
Após, registrados os pagamentos no sistema PJe, diligencie a
Secretaria, para o arquivamento dos autos, acerca de pendências,
especialmente BNDT e RENAJUD para exclusões, CNIB,
PROTESTO JUDICIAL e SERASAJUD para cancelamentos
devidos.
Cumpridas e comprovadas as determinações acima, arquivem-se
definitivamente os presentes autos, com as cautelas de estilo,
observando-se, ainda, os termos da Recomendação TRT SCR nº
04/2019, acerca da inexistência de contas judiciais/recursais com
valores disponíveis e não sacados pelos respectivos beneficiários.
Intimem-se.
FRANCISCO XAVIER DE ANDRADE FILHO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000132-90.2020.5.13.0027
AUTOR ALISSON GOMES DA SILVA
ADVOGADO DJAN HENRIQUE MENDONCA DO
NASCIMENTO(OAB: 5219/PB)
RÉU LUCIENE HONORATO GRANGEIRO
RÉU CARIOLANDO FELIX DA COSTA
RÉU CARIOFLEX ESTOFADOS EIRELI
RÉU MATIAS GRANGEIRO FILHO
RÉU GRANFLEX - INDUSTRIA E
COMERCIO DE COLCHOES E
ESPUMAS LTDA
ADVOGADO RAIMUNDO DIAS ARAGAO(OAB:
16453/PB)
ADVOGADO AURINAX JUNIOR TAVEIRA DOS
SANTOS(OAB: 13995/PB)
RÉU KARO HOLDING CONSULTORIA EM
GESTAO LTDA
ADVOGADO RAIMUNDO DIAS ARAGAO(OAB:
16453/PB)
RÉU RENATO HONORATO GRANGEIRO
RÉU FARE HOLDING DE
PARTICIPACOES LTDA
ADVOGADO RAIMUNDO DIAS ARAGAO(OAB:
16453/PB)
RÉU FABIO HONORATO GRANGEIRO
TERCEIRO
INTERESSADO
RENATO HONORATO GRANGEIRO
Intimado(s)/Citado(s):
- FARE HOLDING DE PARTICIPACOES LTDA
- GRANFLEX - INDUSTRIA E COMERCIO DE COLCHOES E
ESPUMAS LTDA
- KARO HOLDING CONSULTORIA EM GESTAO LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 0917df4
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
S E N T E N Ç A
Vistos etc.
Revendo detidamente os presentes autos, observa-se que o
processo se encontra devidamente pago, razão pela qual declaro
extinta a presente execução, nos termos do art. 924, II, do CPC.
Havendo saldo sobejante nos presentes autos e diversas ações
com os mesmos executados, proceda a Secretaria com a
transferência do saldo total restante para o Processo piloto nº
0000837-25.2019.5.13.0027, informando tal transferência naqueles
autos.
Após, registrados os pagamentos no sistema PJe, diligencie a
Secretaria, para o arquivamento dos autos, acerca de pendências,
especialmente BNDT e RENAJUD para exclusões, CNIB,
PROTESTO JUDICIAL e SERASAJUD para cancelamentos
Código para aferir autenticidade deste caderno: 206621
3839/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1400
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 30 de Outubro de 2023
devidos.
Cumpridas e comprovadas as determinações acima, arquivem-se
definitivamente os presentes autos, com as cautelas de estilo,
observando-se, ainda, os termos da Recomendação TRT SCR nº
04/2019, acerca da inexistência de contas judiciais/recursais com
valores disponíveis e não sacados pelos respectivos beneficiários.
Intimem-se.
FRANCISCO XAVIER DE ANDRADE FILHO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000451-24.2021.5.13.0027
AUTOR RITA DE CASSIA FERNANDES DA
SILVA
ADVOGADO ROBERTO PESSOA PEIXOTO DE
VASCONCELLOS(OAB: 12378/PB)
RÉU BRUNO DE FRANCA LIMA
RÉU BRUNO DE FRANCA LIMA
Intimado(s)/Citado(s):
- RITA DE CASSIA FERNANDES DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 25ebe6b
proferido nos autos.
DESPACHO
Defere-se o requerido.
Encaminhem-se os autos à Central Regional de Efetividade para
fins de expedição de mandado de penhora e avaliação a ser
realizado no endereço do Rua Joaquim Guedes, nº 36,Bairro:
centro, CEP:58.300-480, Santa Rita, para penhora de tantos bens
quanto bastem para fins de garantia da presente execução, que
perfaz o valor de R$ 29.760,38, atualizado até 30/10/2023.
SANTA RITA/PB, 30 de outubro de 2023.
FRANCISCO XAVIER DE ANDRADE FILHO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000355-38.2023.5.13.0027
AUTOR CELIO PEREIRA DE OLIVEIRA
ADVOGADO JAQUELINE CAVALCANTE OLIVEIRA
SILVA(OAB: 29660/PB)
RÉU VITORIA COMERCIO DE ALIMENTOS
LTDA
ADVOGADO HUGO CORREIA DE ANDRADE(OAB:
28290/PE)
PERITO JULIO CESAR LUIZ DE OLIVEIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- CELIO PEREIRA DE OLIVEIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 0af5520
proferida nos autos.
DECISÃO
I - Recebe o Juízo os recursos ordinários interpostos pelas partes,
pois preenchidos os pressupostos de admissibilidade;
II - Intime(m)-se a parte(s) adversa(s) acerca do(s) recurso(s)
interposto(s) para, querendo, apresentar suas contrarrazões, no
prazo legal;
III - Decorrido o prazo assinalado no item anterior, com ou sem
manifestação, encaminhem-se os presentes autos ao TRT.
SANTA RITA/PB, 30 de outubro de 2023.
FRANCISCO XAVIER DE ANDRADE FILHO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000355-38.2023.5.13.0027
AUTOR CELIO PEREIRA DE OLIVEIRA
ADVOGADO JAQUELINE CAVALCANTE OLIVEIRA
SILVA(OAB: 29660/PB)
RÉU VITORIA COMERCIO DE ALIMENTOS
LTDA
ADVOGADO HUGO CORREIA DE ANDRADE(OAB:
28290/PE)
PERITO JULIO CESAR LUIZ DE OLIVEIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- VITORIA COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 0af5520
proferida nos autos.
DECISÃO
I - Recebe o Juízo os recursos ordinários interpostos pelas partes,
pois preenchidos os pressupostos de admissibilidade;
II - Intime(m)-se a parte(s) adversa(s) acerca do(s) recurso(s)
interposto(s) para, querendo, apresentar suas contrarrazões, no
prazo legal;
III - Decorrido o prazo assinalado no item anterior, com ou sem
manifestação, encaminhem-se os presentes autos ao TRT.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 206621
3839/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1401
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 30 de Outubro de 2023
SANTA RITA/PB, 30 de outubro de 2023.
FRANCISCO XAVIER DE ANDRADE FILHO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000625-62.2023.5.13.0027
AUTOR MARCO ANTONIO VARELA DA
COSTA
ADVOGADO VINICIUS PINAGE ALVES DE
LIMA(OAB: 26740/PB)
ADVOGADO ANTONIO AMOM SCHAUMAM DE
PAIVA(OAB: 18078/PB)
RÉU NAV BRASIL SERVICOS DE
NAVEGACAO AEREA S.A. - NAV
BRASIL
ADVOGADO LEONARDO FALCAO RIBEIRO(OAB:
5408/RO)
Intimado(s)/Citado(s):
- NAV BRASIL SERVICOS DE NAVEGACAO AEREA S.A. - NAV
BRASIL
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 94f1fe3
proferido nos autos.
D E S P A C H O
As parte reclamada requereu a realização de audiência
telepresencial em conformidade com a Resolução CNJ nº 345/2020
e a Lei nº 11.419/2006.
Considerando a exceção prevista no Art. 1º, § 2º, da mencionada
Resolução CNJ nº 345/2020; a norma textualizada no artigo 765 da
CLT; levando em conta a precariedade nas conexões de internet na
região, bem assim o princípio processual da imediatidade na coleta
da prova, indefiro o requerimento para a realização de audiência
telepresencial no presente caso.
Destaco que o Art. 1º, § 2º da Resolução nº CNJ 345/2020
estabelece que as audiências telepresenciais devem ser realizadas,
preferencialmente, de forma remota. No entanto, tal disposição não
é absoluta, cabendo exceções quando houver prejuízo na coleta
dos depoimentos e coleta na prova oral, ao exercício do direito de
defesa ou quando dificultada a participação das partes e
testemunhas devido a dificuldades técnicas, como é o caso da
precariedade nas conexões de internet constantemente verificada
em nossa região, mormente nas áreas rurais que fazem parte desta
jurisdição.
Ademais, o artigo 765 da CLT dispõe sobre a competência do juiz
do trabalho na direção do processo e na condução das audiências,
tendo “ampla liberdade na direção do processo [...], podendo
determinar qualquer diligência necessária ao esclarecimento delas”,
notadamente quando da coleta da prova oral.
Nesse sentido, o princípio da imediatidade da prova no processo do
trabalho exige a presença física das partes e testemunhas nas
audiências, permitindo ao juiz uma avaliação mais acurada das
provas apresentadas, especialmente em situações em que a
credibilidade dos depoimentos pode ser decisiva para o deslinde da
controvérsia.
Não é ocioso registrar que o CNJ em Acordão lavrado nos autos do
PP 0002260- 11.2022.2.00.0000, esclareceu o seguinte:
“[...] 6. Como regra, as audiências devem ser realizadas de forma
presencial, com a presença do juiz e das partes na unidade
jurisdicional. Já as audiências telepresenciais ocorrem com a
presença do magistrado na unidade judicial, embora algum dos
participantes não esteja, ou mesmo algum ato deva ser realizado
virtualmente. Por outro lado, o trabalho remoto faculta ao
magistrado, desde que atendidas condições fixadas nesta decisão,
a realização de suas atividades a partir de outro ambiente – fora da
unidade jurisdicional -, inclusive realizar audiências virtuais, desde
que vinculadas ao Juízo 100% digital ou aos Núcleos de Justiça 4.0.
(g.n.) […]”.
No mesmo sentido, nos autos do processo administrativo 0000077-
85.2023.2.00.0500, o entendimento da D. Ministra Corregedora
Geral da Justiça do Trabalho, Ministra Dora Maria da Costa, em
resposta à consulta formulada pela Corregedoria do TRT1 acerca
da modalidade de audiência a ser designada nos processos que se
submetem ao Juízo 100% Digital, in verbis:
"[…] Todos os atos processuais no Juízo 100% Digital, em regra,
serão praticados por meio eletrônico e remoto. Nada obstante,
detém o magistrado o poder de direção do processo dada sua
natureza pública e como forma de assegurar a igualdade de
tratamento das partes, a duração razoável do processo, a
necessidade de prevenir e reprimir ato contrário à dignidade da
justiça, conforme expressamente previsto pelos artigos 765 da CLT
e 139 do CPC, estando autorizado inclusive "a dilatar os prazos
processuais e alterar a ordem de produção dos meios de prova,
adequando-os às necessidades do conflito de modo a conferir maior
efetividade à tutela do direito" (artigo 139, inciso VI, do CPC). Aliás,
a Resolução nº 345/2020 do CNJ é taxativa ao prever a hipótese em
que ocorra a inviabilização de produção de meios de prova ou de
outros atos processuais de forma virtual, disciplinando que a sua
realização de modo presencial não impedirá a tramitação do
processo no âmbito do Juízo 100% Digital. Neste contexto, nada
obsta que o juiz, justificando a conveniência da produção de
quaisquer atos processuais em modalidade não digital, determine
Código para aferir autenticidade deste caderno: 206621
3839/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1402
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 30 de Outubro de 2023
que sejam realizados na modalidade presencial sem que haja
prejuízo da continuidade de tramitação no Juízo 100% Digital. […]".
Desta forma, para que ocorra a conversão da audiência de sua
modalidade originariamente por videoconferência no Juízo 100%
Digital para audiência presencial, faz-se necessária apenas a
devida fundamentação pelo magistrado, que deverá indicar de
forma circunstanciada os motivos de conveniência e oportunidade
que não viabilizem a realização de tal ato processual de forma
digital. Dentre eles estão, por exemplo, a precariedade dos meios
de transmissão de dados ou falhas de conexão verificadas na
unidade judiciária, a agilidade na realização do ato, bem como a
avaliação do magistrado quanto à qualidade da colheita das provas,
que notadamente é avultada nos casos da adoção da audiência de
forma presencial, modalidade fruto da opção legislativa (artigo 843
da CLT) e da orientação encerrada no julgamento do PCA nº
0002260-11.2022.2.00.0000 do Conselho Nacional de Justiça.
Logo, muito embora caiba ao magistrado, em regra, tratando-se de
processo em tramitação no âmbito do Juízo 100% Digital, designar
os atos processuais na forma digital, inclusive a audiência na
modalidade por videoconferência, tal como disciplinado pela
Resolução CNJ nº 345/2020, nada obsta que, considerando as
circunstâncias da causa, mormente sua complexidade ou mesmo
quaisquer fatos que assim o justifiquem, e de acordo com a sua
avaliação e seu prudente arbítrio, determine a realização do ato
processual na modalidade presencial, nos termos dos artigos 765
da CLT e 139 do CPC. Por conseguinte, a definição da matéria
não está situada apenas na escolha das partes, sendo ela
apenas um dos requisitos iniciais para a inclusão do processo
no Juízo 100% Digital, remanescendo como elemento nuclear
do ato a avaliação justificada do magistrado que o
conduz.”(grifado).
Portanto, considerando a exceção prevista na Resolução CNJ nº
345/2020, a norma dos artigos 765 da CLT cc 139 do CPC, e a
precariedade dos recursos técnicos disponíveis às partes e ao juízo,
entendo que a realização de audiências telepresenciais não é
adequada ao presente caso.
Dessa forma, determina-se que as audiências que necessitem de
prova oral (interrogatório de partes e oitiva de testemunhas) serão
realizadas de forma presencial, na sala de audiências desta 1ª Vara
do Trabalho de Santa Rita-PB, situada na Rua Virgínio Veloso
Borges, s/n - Alto da Cosibra, Santa Rita – PB, garantindo-se assim
a observância do princípio da imediatidade da prova e a ampla
defesa das partes.
Por fim, fica o reforço de que, nos casos em que as partes não
requeiram depoimentos pessoais e produção de prova testemunhal
(a exemplo de utilização de prova emprestada, tentativas de
conciliação, razões finais etc), as audiências podem ser realizadas
de forma telepresencial ou híbrida, desde que neste sentido se
manifestem antecipadamente e solicitem link de acesso.
Intimem-se.
SANTA RITA/PB, 30 de outubro de 2023.
FRANCISCO XAVIER DE ANDRADE FILHO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000625-62.2023.5.13.0027
AUTOR MARCO ANTONIO VARELA DA
COSTA
ADVOGADO VINICIUS PINAGE ALVES DE
LIMA(OAB: 26740/PB)
ADVOGADO ANTONIO AMOM SCHAUMAM DE
PAIVA(OAB: 18078/PB)
RÉU NAV BRASIL SERVICOS DE
NAVEGACAO AEREA S.A. - NAV
BRASIL
ADVOGADO LEONARDO FALCAO RIBEIRO(OAB:
5408/RO)
Intimado(s)/Citado(s):
- MARCO ANTONIO VARELA DA COSTA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 94f1fe3
proferido nos autos.
D E S P A C H O
As parte reclamada requereu a realização de audiência
telepresencial em conformidade com a Resolução CNJ nº 345/2020
e a Lei nº 11.419/2006.
Considerando a exceção prevista no Art. 1º, § 2º, da mencionada
Resolução CNJ nº 345/2020; a norma textualizada no artigo 765 da
CLT; levando em conta a precariedade nas conexões de internet na
região, bem assim o princípio processual da imediatidade na coleta
da prova, indefiro o requerimento para a realização de audiência
telepresencial no presente caso.
Destaco que o Art. 1º, § 2º da Resolução nº CNJ 345/2020
estabelece que as audiências telepresenciais devem ser realizadas,
preferencialmente, de forma remota. No entanto, tal disposição não
é absoluta, cabendo exceções quando houver prejuízo na coleta
dos depoimentos e coleta na prova oral, ao exercício do direito de
defesa ou quando dificultada a participação das partes e
testemunhas devido a dificuldades técnicas, como é o caso da
precariedade nas conexões de internet constantemente verificada
Código para aferir autenticidade deste caderno: 206621
3839/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1403
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 30 de Outubro de 2023
em nossa região, mormente nas áreas rurais que fazem parte desta
jurisdição.
Ademais, o artigo 765 da CLT dispõe sobre a competência do juiz
do trabalho na direção do processo e na condução das audiências,
tendo “ampla liberdade na direção do processo [...], podendo
determinar qualquer diligência necessária ao esclarecimento delas”,
notadamente quando da coleta da prova oral.
Nesse sentido, o princípio da imediatidade da prova no processo do
trabalho exige a presença física das partes e testemunhas nas
audiências, permitindo ao juiz uma avaliação mais acurada das
provas apresentadas, especialmente em situações em que a
credibilidade dos depoimentos pode ser decisiva para o deslinde da
controvérsia.
Não é ocioso registrar que o CNJ em Acordão lavrado nos autos do
PP 0002260- 11.2022.2.00.0000, esclareceu o seguinte:
“[...] 6. Como regra, as audiências devem ser realizadas de forma
presencial, com a presença do juiz e das partes na unidade
jurisdicional. Já as audiências telepresenciais ocorrem com a
presença do magistrado na unidade judicial, embora algum dos
participantes não esteja, ou mesmo algum ato deva ser realizado
virtualmente. Por outro lado, o trabalho remoto faculta ao
magistrado, desde que atendidas condições fixadas nesta decisão,
a realização de suas atividades a partir de outro ambiente – fora da
unidade jurisdicional -, inclusive realizar audiências virtuais, desde
que vinculadas ao Juízo 100% digital ou aos Núcleos de Justiça 4.0.
(g.n.) […]”.
No mesmo sentido, nos autos do processo administrativo 0000077-
85.2023.2.00.0500, o entendimento da D. Ministra Corregedora
Geral da Justiça do Trabalho, Ministra Dora Maria da Costa, em
resposta à consulta formulada pela Corregedoria do TRT1 acerca
da modalidade de audiência a ser designada nos processos que se
submetem ao Juízo 100% Digital, in verbis:
"[…] Todos os atos processuais no Juízo 100% Digital, em regra,
serão praticados por meio eletrônico e remoto. Nada obstante,
detém o magistrado o poder de direção do processo dada sua
natureza pública e como forma de assegurar a igualdade de
tratamento das partes, a duração razoável do processo, a
necessidade de prevenir e reprimir ato contrário à dignidade da
justiça, conforme expressamente previsto pelos artigos 765 da CLT
e 139 do CPC, estando autorizado inclusive "a dilatar os prazos
processuais e alterar a ordem de produção dos meios de prova,
adequando-os às necessidades do conflito de modo a conferir maior
efetividade à tutela do direito" (artigo 139, inciso VI, do CPC). Aliás,
a Resolução nº 345/2020 do CNJ é taxativa ao prever a hipótese em
que ocorra a inviabilização de produção de meios de prova ou de
outros atos processuais de forma virtual, disciplinando que a sua
realização de modo presencial não impedirá a tramitação do
processo no âmbito do Juízo 100% Digital. Neste contexto, nada
obsta que o juiz, justificando a conveniência da produção de
quaisquer atos processuais em modalidade não digital, determine
que sejam realizados na modalidade presencial sem que haja
prejuízo da continuidade de tramitação no Juízo 100% Digital. […]".
Desta forma, para que ocorra a conversão da audiência de sua
modalidade originariamente por videoconferência no Juízo 100%
Digital para audiência presencial, faz-se necessária apenas a
devida fundamentação pelo magistrado, que deverá indicar de
forma circunstanciada os motivos de conveniência e oportunidade
que não viabilizem a realização de tal ato processual de forma
digital. Dentre eles estão, por exemplo, a precariedade dos meios
de transmissão de dados ou falhas de conexão verificadas na
unidade judiciária, a agilidade na realização do ato, bem como a
avaliação do magistrado quanto à qualidade da colheita das provas,
que notadamente é avultada nos casos da adoção da audiência de
forma presencial, modalidade fruto da opção legislativa (artigo 843
da CLT) e da orientação encerrada no julgamento do PCA nº
0002260-11.2022.2.00.0000 do Conselho Nacional de Justiça.
Logo, muito embora caiba ao magistrado, em regra, tratando-se de
processo em tramitação no âmbito do Juízo 100% Digital, designar
os atos processuais na forma digital, inclusive a audiência na
modalidade por videoconferência, tal como disciplinado pela
Resolução CNJ nº 345/2020, nada obsta que, considerando as
circunstâncias da causa, mormente sua complexidade ou mesmo
quaisquer fatos que assim o justifiquem, e de acordo com a sua
avaliação e seu prudente arbítrio, determine a realização do ato
processual na modalidade presencial, nos termos dos artigos 765
da CLT e 139 do CPC. Por conseguinte, a definição da matéria
não está situada apenas na escolha das partes, sendo ela
apenas um dos requisitos iniciais para a inclusão do processo
no Juízo 100% Digital, remanescendo como elemento nuclear
do ato a avaliação justificada do magistrado que o
conduz.”(grifado).
Portanto, considerando a exceção prevista na Resolução CNJ nº
345/2020, a norma dos artigos 765 da CLT cc 139 do CPC, e a
precariedade dos recursos técnicos disponíveis às partes e ao juízo,
entendo que a realização de audiências telepresenciais não é
adequada ao presente caso.
Dessa forma, determina-se que as audiências que necessitem de
prova oral (interrogatório de partes e oitiva de testemunhas) serão
realizadas de forma presencial, na sala de audiências desta 1ª Vara
Código para aferir autenticidade deste caderno: 206621
3839/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1404
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 30 de Outubro de 2023
do Trabalho de Santa Rita-PB, situada na Rua Virgínio Veloso
Borges, s/n - Alto da Cosibra, Santa Rita – PB, garantindo-se assim
a observância do princípio da imediatidade da prova e a ampla
defesa das partes.
Por fim, fica o reforço de que, nos casos em que as partes não
requeiram depoimentos pessoais e produção de prova testemunhal
(a exemplo de utilização de prova emprestada, tentativas de
conciliação, razões finais etc), as audiências podem ser realizadas
de forma telepresencial ou híbrida, desde que neste sentido se
manifestem antecipadamente e solicitem link de acesso.
Intimem-se.
SANTA RITA/PB, 30 de outubro de 2023.
FRANCISCO XAVIER DE ANDRADE FILHO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000812-07.2022.5.13.0027
AUTOR LUCAS DOS SANTOS SILVA
ADVOGADO JOSE RUBENS DE MOURA
FILHO(OAB: 14649/PB)
RÉU MARIA DA VITORIA SILVA
BERNARDO
ADVOGADO ANNY KARINE TAVARES DE
OLIVEIRA(OAB: 22168/PB)
ADVOGADO VITORIA CRISTINA DE SOUZA
OLIVEIRA(OAB: 30447/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- LUCAS DOS SANTOS SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID d43f4c3
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Os autos vêm conclusos com a petição da parte exequente (ID.
0ede529), por meio da qual requer a expedição de ofício ao CAGED
a fim de obter informações acerca da existência de vínculo
empregatício em nome da executada, bem como a utilização de
diversos convênios.
Salienta-se que não é necessário enviar um ofício ao CAGED para
obter tais informações, uma vez que é possível acessá-las por meio
do sistema PREVJUD.
Defere-se consulta aos sistemas DIMOB, SNIPER, CENSEC e
PREVJUD na busca de novos elementos dos executados que
possibilitem o prosseguimento desta execução, uma vez que
frustradas as tentativas de prosseguimento da execução por outros
meios.
Realizada a(s) pesquisa(s), proceda-se sua juntada aos autos, sob
sigilo, mas com visibilidade às partes e intime-se o exequente para,
no prazo de 05 (cinco) dias, requerer o que entenderem de direito,
com vistas ao prosseguimento feito.
Indefere-se a pesquisa ao SABB (substituído pelo Sisbajud), bem
como ao SISBAJUD, uma vez que o juízo já efetuou a consulta na
modalidade "teimosinha" (ID. 5b74449).
Quanto ao pedido de SIGEF, até a presente data, esta regional não
possui convênio.
SANTA RITA/PB, 30 de outubro de 2023.
FRANCISCO XAVIER DE ANDRADE FILHO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000812-07.2022.5.13.0027
AUTOR LUCAS DOS SANTOS SILVA
ADVOGADO JOSE RUBENS DE MOURA
FILHO(OAB: 14649/PB)
RÉU MARIA DA VITORIA SILVA
BERNARDO
ADVOGADO ANNY KARINE TAVARES DE
OLIVEIRA(OAB: 22168/PB)
ADVOGADO VITORIA CRISTINA DE SOUZA
OLIVEIRA(OAB: 30447/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- MARIA DA VITORIA SILVA BERNARDO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID d43f4c3
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Os autos vêm conclusos com a petição da parte exequente (ID.
0ede529), por meio da qual requer a expedição de ofício ao CAGED
a fim de obter informações acerca da existência de vínculo
empregatício em nome da executada, bem como a utilização de
diversos convênios.
Salienta-se que não é necessário enviar um ofício ao CAGED para
obter tais informações, uma vez que é possível acessá-las por meio
do sistema PREVJUD.
Defere-se consulta aos sistemas DIMOB, SNIPER, CENSEC e
PREVJUD na busca de novos elementos dos executados que
possibilitem o prosseguimento desta execução, uma vez que
frustradas as tentativas de prosseguimento da execução por outros
meios.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 206621
3839/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1405
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 30 de Outubro de 2023
Realizada a(s) pesquisa(s), proceda-se sua juntada aos autos, sob
sigilo, mas com visibilidade às partes e intime-se o exequente para,
no prazo de 05 (cinco) dias, requerer o que entenderem de direito,
com vistas ao prosseguimento feito.
Indefere-se a pesquisa ao SABB (substituído pelo Sisbajud), bem
como ao SISBAJUD, uma vez que o juízo já efetuou a consulta na
modalidade "teimosinha" (ID. 5b74449).
Quanto ao pedido de SIGEF, até a presente data, esta regional não
possui convênio.
SANTA RITA/PB, 30 de outubro de 2023.
FRANCISCO XAVIER DE ANDRADE FILHO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº CumSen-0000331-15.2020.5.13.0027
EXEQUENTE SINDICATO DOS ENFERMEIROS NO
ESTADO DA PARAIBA
ADVOGADO ITALLO JOSE AZEVEDO
BONIFACIO(OAB: 14291/PB)
ADVOGADO DANIEL LUCENA BRITO(OAB:
12194/PB)
EXECUTADO FUNDACAO GOVERNADOR FLAVIO
RIBEIRO COUTINHO
ADVOGADO BARBARA CAMPOS PORTO
PALHANO(OAB: 19600/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- FUNDACAO GOVERNADOR FLAVIO RIBEIRO COUTINHO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID e37f4d7
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Intime-se a parte exequente para, no prazo de 10 (dez) dias, adotar
medidas tendentes ao prosseguimento da execução, sob pena de
suspensão da execução por 1 ano.
Decorrido o prazo, voltem os autos conclusos.
SANTA RITA/PB, 30 de outubro de 2023.
FRANCISCO XAVIER DE ANDRADE FILHO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº CumSen-0000331-15.2020.5.13.0027
EXEQUENTE SINDICATO DOS ENFERMEIROS NO
ESTADO DA PARAIBA
ADVOGADO ITALLO JOSE AZEVEDO
BONIFACIO(OAB: 14291/PB)
ADVOGADO DANIEL LUCENA BRITO(OAB:
12194/PB)
EXECUTADO FUNDACAO GOVERNADOR FLAVIO
RIBEIRO COUTINHO
ADVOGADO BARBARA CAMPOS PORTO
PALHANO(OAB: 19600/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- SINDICATO DOS ENFERMEIROS NO ESTADO DA PARAIBA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID e37f4d7
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Intime-se a parte exequente para, no prazo de 10 (dez) dias, adotar
medidas tendentes ao prosseguimento da execução, sob pena de
suspensão da execução por 1 ano.
Decorrido o prazo, voltem os autos conclusos.
SANTA RITA/PB, 30 de outubro de 2023.
FRANCISCO XAVIER DE ANDRADE FILHO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000478-36.2023.5.13.0027
AUTOR THALITA PEREIRA GONCALVES
ADVOGADO GABRIEL PONTES VITAL(OAB:
13694/PB)
ADVOGADO RAFAEL PONTES VITAL(OAB:
15534/PB)
RÉU FUNDACAO PARAIBANA DE
GESTAO EM SAUDE -PB SAUDE
ADVOGADO EDUARDO TOMASI(OAB: 32920/PE)
ADVOGADO REMBRANDT MEDEIROS
ASFORA(OAB: 17251/PB)
ADVOGADO PEDRO PAULO RIBEIRO BARBOSA
LIRA(OAB: 25794/PB)
ADVOGADO NIVALDO IZIDRO ALVES
JUNIOR(OAB: 19430/PB)
ADVOGADO IGOR NUNES DUARTE(OAB:
25806/PB)
ADVOGADO CLEDSON DA SILVA
FERNANDES(OAB: 24050/PB)
PERITO DAVES BARBOSA LUCAS
Intimado(s)/Citado(s):
- FUNDACAO PARAIBANA DE GESTAO EM SAUDE -PB
SAUDE
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 206621
3839/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1406
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 30 de Outubro de 2023
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 4eab0a1
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Intimem-se as partes para se manifestarem, no prazo de 5 (cinco)
dias, sobre o conteúdo do laudo pericial.
Decorrido o prazo in albis, designe-se audiência de razões finais;
Havendo manifestação das partes, intime-se o perito para
esclarecimentos adicionais, no prazo de cinco dias, com ciência e,
desde já, determina-se a inclusão do processo em pauta para
encerramento da instrução e razões finais.
Designada audiência, intimem-se os litigantes, por meio de seus
advogados, facultando-lhes, contudo, a presença das partes, que
poderão apresentar razões finais em memoriais eletrônicos,
devendo, neste caso, informar a intenção com proposta de
conciliação..
SANTA RITA/PB, 30 de outubro de 2023.
FRANCISCO XAVIER DE ANDRADE FILHO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000478-36.2023.5.13.0027
AUTOR THALITA PEREIRA GONCALVES
ADVOGADO GABRIEL PONTES VITAL(OAB:
13694/PB)
ADVOGADO RAFAEL PONTES VITAL(OAB:
15534/PB)
RÉU FUNDACAO PARAIBANA DE
GESTAO EM SAUDE -PB SAUDE
ADVOGADO EDUARDO TOMASI(OAB: 32920/PE)
ADVOGADO REMBRANDT MEDEIROS
ASFORA(OAB: 17251/PB)
ADVOGADO PEDRO PAULO RIBEIRO BARBOSA
LIRA(OAB: 25794/PB)
ADVOGADO NIVALDO IZIDRO ALVES
JUNIOR(OAB: 19430/PB)
ADVOGADO IGOR NUNES DUARTE(OAB:
25806/PB)
ADVOGADO CLEDSON DA SILVA
FERNANDES(OAB: 24050/PB)
PERITO DAVES BARBOSA LUCAS
Intimado(s)/Citado(s):
- THALITA PEREIRA GONCALVES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 4eab0a1
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Intimem-se as partes para se manifestarem, no prazo de 5 (cinco)
dias, sobre o conteúdo do laudo pericial.
Decorrido o prazo in albis, designe-se audiência de razões finais;
Havendo manifestação das partes, intime-se o perito para
esclarecimentos adicionais, no prazo de cinco dias, com ciência e,
desde já, determina-se a inclusão do processo em pauta para
encerramento da instrução e razões finais.
Designada audiência, intimem-se os litigantes, por meio de seus
advogados, facultando-lhes, contudo, a presença das partes, que
poderão apresentar razões finais em memoriais eletrônicos,
devendo, neste caso, informar a intenção com proposta de
conciliação..
SANTA RITA/PB, 30 de outubro de 2023.
FRANCISCO XAVIER DE ANDRADE FILHO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000773-10.2022.5.13.0027
AUTOR JOELSON DE OLIVEIRA SOUZA
ADVOGADO DANIEL VIEIRA SMITH(OAB:
19193/PB)
RÉU WEBER MANUTENCAO INDUSTRIAL
LTDA
RÉU MARIO JOSE DOMINGOS JUNIOR
ADVOGADO GIRRAD MAHMOUD
SAMMOUR(OAB: 231922/SP)
RÉU MAURICEIA WEBER DOS SANTOS
RÉU META SEVERINIA SOLUCOES
INDUSTRIAIS LTDA
ADVOGADO GIRRAD MAHMOUD
SAMMOUR(OAB: 231922/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- MARIO JOSE DOMINGOS JUNIOR
- META SEVERINIA SOLUCOES INDUSTRIAIS LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 88e6d22
proferida nos autos.
DECISÃO
Vistos, etc.
Promovam-se pesquisas a respeito da existência de bens em nome
dos executados META SEVERINIA SOLUCOES INDUSTRIAIS
LTDA, CNPJ: 42.275.309/0001-34; MAURICEIA WEBER DOS
SANTOS, CPF: 316.111.128-18; WEBER MANUTENCAO
INDUSTRIAL LTDA, CNPJ: 26.048.943/0001-88, através do
sistema SISBAJUD, no valor de R$ 10.323,06.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 206621
3839/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1407
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 30 de Outubro de 2023
Em caso de resultado positivo (parcial ou total), intime-se a
executada para se manifestar no prazo de 05 dias. Decorrido o
prazo sem manifestação, libere-se para os credores.
Em sendo negativo ou insuficiente para quitação da presente
demanda, promovam-se pesquisas no RENAJUD, INFOJUD (DOI)
e inclua-se o executado no CNIB.
Concomitantemente, renove-se a intimação do Sr. MÁRIO JOSÉ
DOMINGOS JÚNIOR para que apresentar seus dados bancários
para realização da devolução dos valores.
Intimem-se.
SANTA RITA/PB, 30 de outubro de 2023.
FRANCISCO XAVIER DE ANDRADE FILHO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000773-10.2022.5.13.0027
AUTOR JOELSON DE OLIVEIRA SOUZA
ADVOGADO DANIEL VIEIRA SMITH(OAB:
19193/PB)
RÉU WEBER MANUTENCAO INDUSTRIAL
LTDA
RÉU MARIO JOSE DOMINGOS JUNIOR
ADVOGADO GIRRAD MAHMOUD
SAMMOUR(OAB: 231922/SP)
RÉU MAURICEIA WEBER DOS SANTOS
RÉU META SEVERINIA SOLUCOES
INDUSTRIAIS LTDA
ADVOGADO GIRRAD MAHMOUD
SAMMOUR(OAB: 231922/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- JOELSON DE OLIVEIRA SOUZA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 88e6d22
proferida nos autos.
DECISÃO
Vistos, etc.
Promovam-se pesquisas a respeito da existência de bens em nome
dos executados META SEVERINIA SOLUCOES INDUSTRIAIS
LTDA, CNPJ: 42.275.309/0001-34; MAURICEIA WEBER DOS
SANTOS, CPF: 316.111.128-18; WEBER MANUTENCAO
INDUSTRIAL LTDA, CNPJ: 26.048.943/0001-88, através do
sistema SISBAJUD, no valor de R$ 10.323,06.
Em caso de resultado positivo (parcial ou total), intime-se a
executada para se manifestar no prazo de 05 dias. Decorrido o
prazo sem manifestação, libere-se para os credores.
Em sendo negativo ou insuficiente para quitação da presente
demanda, promovam-se pesquisas no RENAJUD, INFOJUD (DOI)
e inclua-se o executado no CNIB.
Concomitantemente, renove-se a intimação do Sr. MÁRIO JOSÉ
DOMINGOS JÚNIOR para que apresentar seus dados bancários
para realização da devolução dos valores.
Intimem-se.
SANTA RITA/PB, 30 de outubro de 2023.
FRANCISCO XAVIER DE ANDRADE FILHO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº CumPrSe-0000156-21.2020.5.13.0027
REQUERENTE JANDI BANDEIRA DE MENEZES
ADVOGADO ROBERTO PESSOA PEIXOTO DE
VASCONCELLOS(OAB: 12378/PB)
REQUERIDO VIPOR SERVICOS ESPECIALIZADOS
LTDA - ME
ADVOGADO LILIANE BARBALHO DA SILVA
BEZERRA(OAB: 24530/PB)
REQUERIDO JOYCE APARECIDA FERREIRA DE
JESUS
REQUERIDO ZELAR SERVICOS DE
CONSERVACAO, APOIO,
REPARACAO E LIMPEZA LTDA
REQUERIDO JOELSON DE JESUS
REQUERIDO AVANTE GESTAO DE SERVICOS
EIRELI
ADVOGADO RODRIGO SCARPINI LESSA(OAB:
97654/RJ)
Intimado(s)/Citado(s):
- JANDI BANDEIRA DE MENEZES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 3222e35
proferido nos autos.
D E S P A C H O
Vistos etc.
Intime-se o exequente para, no prazo de 10 (dez) dias, indicar
meios ao prosseguimento da execução, sob pena de seu
sobrestamento, pelo prazo de 01 (um) ano, nos termos do art. 40 da
Lei 6.830/80.
SANTA RITA/PB, 30 de outubro de 2023.
FRANCISCO XAVIER DE ANDRADE FILHO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000484-43.2023.5.13.0027
AUTOR SAFIRA BIANCA CASTRO LINS
ADVOGADO GABRIEL PONTES VITAL(OAB:
13694/PB)
ADVOGADO RAFAEL PONTES VITAL(OAB:
15534/PB)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 206621
3839/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1408
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 30 de Outubro de 2023
RÉU FUNDACAO PARAIBANA DE
GESTAO EM SAUDE -PB SAUDE
ADVOGADO IGOR NUNES DUARTE(OAB:
25806/PB)
PERITO DAVES BARBOSA LUCAS
Intimado(s)/Citado(s):
- FUNDACAO PARAIBANA DE GESTAO EM SAUDE -PB
SAUDE
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID b39f36f
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Intimem-se as partes para se manifestarem, no prazo de 5 (cinco)
dias, sobre o conteúdo do laudo pericial.
Decorrido o prazo in albis, designe-se audiência de razões finais;
Havendo manifestação das partes, intime-se o perito para
esclarecimentos adicionais, no prazo de cinco dias, com ciência e,
desde já, determina-se a inclusão do processo em pauta para
encerramento da instrução e razões finais.
Designada audiência, intimem-se os litigantes, por meio de seus
advogados, facultando-lhes, contudo, a presença das partes, que
poderão apresentar razões finais em memoriais eletrônicos,
devendo, neste caso, informar a intenção com proposta de
conciliação..
SANTA RITA/PB, 30 de outubro de 2023.
FRANCISCO XAVIER DE ANDRADE FILHO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000484-43.2023.5.13.0027
AUTOR SAFIRA BIANCA CASTRO LINS
ADVOGADO GABRIEL PONTES VITAL(OAB:
13694/PB)
ADVOGADO RAFAEL PONTES VITAL(OAB:
15534/PB)
RÉU FUNDACAO PARAIBANA DE
GESTAO EM SAUDE -PB SAUDE
ADVOGADO IGOR NUNES DUARTE(OAB:
25806/PB)
PERITO DAVES BARBOSA LUCAS
Intimado(s)/Citado(s):
- SAFIRA BIANCA CASTRO LINS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID b39f36f
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Intimem-se as partes para se manifestarem, no prazo de 5 (cinco)
dias, sobre o conteúdo do laudo pericial.
Decorrido o prazo in albis, designe-se audiência de razões finais;
Havendo manifestação das partes, intime-se o perito para
esclarecimentos adicionais, no prazo de cinco dias, com ciência e,
desde já, determina-se a inclusão do processo em pauta para
encerramento da instrução e razões finais.
Designada audiência, intimem-se os litigantes, por meio de seus
advogados, facultando-lhes, contudo, a presença das partes, que
poderão apresentar razões finais em memoriais eletrônicos,
devendo, neste caso, informar a intenção com proposta de
conciliação..
SANTA RITA/PB, 30 de outubro de 2023.
FRANCISCO XAVIER DE ANDRADE FILHO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0001030-42.2016.5.13.0028
AUTOR ALEXSANDRO DA SILVA
ADVOGADO RUMMENIG RAUHYLSON DE
LUCENA LILIOSO(OAB: 19957/PB)
ADVOGADO MARCOS ANTONIO INÁCIO DA
SILVA(OAB: 4007/PB)
RÉU ELIEZER FERREIRA DE LIMA
ADVOGADO EDILANA GOMES ONOFRE DE
ARAUJO(OAB: 25159/PB)
RÉU FERREIRA & LIMA COMERCIO DE
CONFECOES LTDA - EPP
ADVOGADO EDILANA GOMES ONOFRE DE
ARAUJO(OAB: 25159/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALEXSANDRO DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 0aa4022
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 206621
3839/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1409
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 30 de Outubro de 2023
Frustradas as tentativas de restrições realizadas por este Juízo,
intime-se a parte exequente para, no prazo de 10 (dez) dias, adotar
medidas tendentes ao prosseguimento da execução, sob pena de
continuação da suspensão do processo por até 1 (um) ano.
SANTA RITA/PB, 30 de outubro de 2023.
FRANCISCO XAVIER DE ANDRADE FILHO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000615-18.2023.5.13.0027
AUTOR JOERCIA NATHIA PAULO DE
MARROCOS
ADVOGADO JAQUELINE PAULO DE
MARROCOS(OAB: 16817/PB)
RÉU FUNDACAO PARAIBANA DE
GESTAO EM SAUDE -PB SAUDE
Intimado(s)/Citado(s):
- JOERCIA NATHIA PAULO DE MARROCOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 9df81e4
proferido nos autos.
D E S P A C H O
As parte autora requereu a realização de audiência telepresencial
em conformidade com a Resolução CNJ nº 345/2020 e a Lei nº
11.419/2006.
Considerando a exceção prevista no Art. 1º, § 2º, da mencionada
Resolução CNJ nº 345/2020; a norma textualizada no artigo 765 da
CLT; levando em conta a precariedade nas conexões de internet na
região, bem assim o princípio processual da imediatidade na coleta
da prova, indefiro o requerimento para a realização de audiência
telepresencial no presente caso.
Destaco que o Art. 1º, § 2º da Resolução nº CNJ 345/2020
estabelece que as audiências telepresenciais devem ser realizadas,
preferencialmente, de forma remota. No entanto, tal disposição não
é absoluta, cabendo exceções quando houver prejuízo na coleta
dos depoimentos e coleta na prova oral, ao exercício do direito de
defesa ou quando dificultada a participação das partes e
testemunhas devido a dificuldades técnicas, como é o caso da
precariedade nas conexões de internet constantemente verificada
em nossa região, mormente nas áreas rurais que fazem parte desta
jurisdição.
Ademais, o artigo 765 da CLT dispõe sobre a competência do juiz
do trabalho na direção do processo e na condução das audiências,
tendo “ampla liberdade na direção do processo [...], podendo
determinar qualquer diligência necessária ao esclarecimento delas”,
notadamente quando da coleta da prova oral.
Nesse sentido, o princípio da imediatidade da prova no processo do
trabalho exige a presença física das partes e testemunhas nas
audiências, permitindo ao juiz uma avaliação mais acurada das
provas apresentadas, especialmente em situações em que a
credibilidade dos depoimentos pode ser decisiva para o deslinde da
controvérsia.
Não é ocioso registrar que o CNJ em Acordão lavrado nos autos do
PP 0002260- 11.2022.2.00.0000, esclareceu o seguinte:
“[...] 6. Como regra, as audiências devem ser realizadas de forma
presencial, com a presença do juiz e das partes na unidade
jurisdicional. Já as audiências telepresenciais ocorrem com a
presença do magistrado na unidade judicial, embora algum dos
participantes não esteja, ou mesmo algum ato deva ser realizado
virtualmente. Por outro lado, o trabalho remoto faculta ao
magistrado, desde que atendidas condições fixadas nesta decisão,
a realização de suas atividades a partir de outro ambiente – fora da
unidade jurisdicional -, inclusive realizar audiências virtuais, desde
que vinculadas ao Juízo 100% digital ou aos Núcleos de Justiça 4.0.
(g.n.) […]”.
No mesmo sentido, nos autos do processo administrativo 0000077-
85.2023.2.00.0500, o entendimento da D. Ministra Corregedora
Geral da Justiça do Trabalho, Ministra Dora Maria da Costa, em
resposta à consulta formulada pela Corregedoria do TRT1 acerca
da modalidade de audiência a ser designada nos processos que se
submetem ao Juízo 100% Digital, in verbis:
"[…] Todos os atos processuais no Juízo 100% Digital, em regra,
serão praticados por meio eletrônico e remoto. Nada obstante,
detém o magistrado o poder de direção do processo dada sua
natureza pública e como forma de assegurar a igualdade de
tratamento das partes, a duração razoável do processo, a
necessidade de prevenir e reprimir ato contrário à dignidade da
justiça, conforme expressamente previsto pelos artigos 765 da CLT
e 139 do CPC, estando autorizado inclusive "a dilatar os prazos
processuais e alterar a ordem de produção dos meios de prova,
adequando-os às necessidades do conflito de modo a conferir maior
efetividade à tutela do direito" (artigo 139, inciso VI, do CPC). Aliás,
a Resolução nº 345/2020 do CNJ é taxativa ao prever a hipótese em
que ocorra a inviabilização de produção de meios de prova ou de
outros atos processuais de forma virtual, disciplinando que a sua
realização de modo presencial não impedirá a tramitação do
processo no âmbito do Juízo 100% Digital. Neste contexto, nada
obsta que o juiz, justificando a conveniência da produção de
quaisquer atos processuais em modalidade não digital, determine
Código para aferir autenticidade deste caderno: 206621
3839/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1410
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 30 de Outubro de 2023
que sejam realizados na modalidade presencial sem que haja
prejuízo da continuidade de tramitação no Juízo 100% Digital. […]".
Desta forma, para que ocorra a conversão da audiência de sua
modalidade originariamente por videoconferência no Juízo 100%
Digital para audiência presencial, faz-se necessária apenas a
devida fundamentação pelo magistrado, que deverá indicar de
forma circunstanciada os motivos de conveniência e oportunidade
que não viabilizem a realização de tal ato processual de forma
digital. Dentre eles estão, por exemplo, a precariedade dos meios
de transmissão de dados ou falhas de conexão verificadas na
unidade judiciária, a agilidade na realização do ato, bem como a
avaliação do magistrado quanto à qualidade da colheita das provas,
que notadamente é avultada nos casos da adoção da audiência de
forma presencial, modalidade fruto da opção legislativa (artigo 843
da CLT) e da orientação encerrada no julgamento do PCA nº
0002260-11.2022.2.00.0000 do Conselho Nacional de Justiça.
Logo, muito embora caiba ao magistrado, em regra, tratando-se de
processo em tramitação no âmbito do Juízo 100% Digital, designar
os atos processuais na forma digital, inclusive a audiência na
modalidade por videoconferência, tal como disciplinado pela
Resolução CNJ nº 345/2020, nada obsta que, considerando as
circunstâncias da causa, mormente sua complexidade ou mesmo
quaisquer fatos que assim o justifiquem, e de acordo com a sua
avaliação e seu prudente arbítrio, determine a realização do ato
processual na modalidade presencial, nos termos dos artigos 765
da CLT e 139 do CPC. Por conseguinte, a definição da matéria
não está situada apenas na escolha das partes, sendo ela
apenas um dos requisitos iniciais para a inclusão do processo
no Juízo 100% Digital, remanescendo como elemento nuclear
do ato a avaliação justificada do magistrado que o
conduz.”(grifado).
Portanto, considerando a exceção prevista na Resolução CNJ nº
345/2020, a norma dos artigos 765 da CLT cc 139 do CPC, e a
precariedade dos recursos técnicos disponíveis às partes e ao juízo,
entendo que a realização de audiências telepresenciais não é
adequada ao presente caso.
Dessa forma, determina-se que as audiências que necessitem de
prova oral (interrogatório de partes e oitiva de testemunhas) serão
realizadas de forma presencial, na sala de audiências desta 1ª Vara
do Trabalho de Santa Rita-PB, situada na Rua Virgínio Veloso
Borges, s/n - Alto da Cosibra, Santa Rita – PB, garantindo-se assim
a observância do princípio da imediatidade da prova e a ampla
defesa das partes.
Por fim, fica o reforço de que, nos casos em que as partes não
requeiram depoimentos pessoais e produção de prova testemunhal
(a exemplo de utilização de prova emprestada, tentativas de
conciliação, razões finais etc), as audiências podem ser realizadas
de forma telepresencial ou híbrida, desde que neste sentido se
manifestem antecipadamente e solicitem link de acesso.
Intimem-se.
SANTA RITA/PB, 30 de outubro de 2023.
FRANCISCO XAVIER DE ANDRADE FILHO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000408-53.2022.5.13.0027
AUTOR JUCYARA COELHO DA SILVA
ADVOGADO DELOSMAR CONSTANTINO DE
FRANCA OLIVEIRA(OAB: 14279/PB)
ADVOGADO RAONI ALVES DE SOUSA
CHAVES(OAB: 25890/PB)
RÉU MANASSES DE FIGUEIREDO SOUSA
RÉU FIGUEIREDO COMERCIO
VAREJISTA DE PRODUTOS
FARMACEUTICOS EIRELI
ADVOGADO EVILSON CARLOS DE OLIVEIRA
BRAZ(OAB: 7664/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- JUCYARA COELHO DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID da3f2c4
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos etc.
Considerando que o Juízo procedeu as consultas eletrônicas,
SISBAJUD, RENAJUD, INFOSEG, INFOJUD/DOI , sem êxito,
intime-se a parte reclamante para, no prazo de 10 (dez) dias,
impulsionar o presente feito, desta feita, indicando meios
concretos e distintos dos já efetuados, em obediência às novas
regras impostas pela reforma na legislação trabalhista, que em seu
artigo 878, estabelece que a execução será promovida pelas partes.
Decorrido o prazo concedido no primeiro parágrafo, suspenda-se a
execução pelo prazo de 01 (um) ano aguardando em arquivo
provisório manifestação da parte interessada, em face da
inexistência de meios que possibilitem o do processo, com expressa
cominação da aplicação da prescrição intercorrente prevista no art.
11-A, § 1º, da CLT.
Decorrido o prazo acima, renove-se intimação a parte exequente
para, no prazo de 20 (vinte) dias, adotar medidas tendentes ao
prosseguimento da execução, sob pena de aplicação da prescrição
Código para aferir autenticidade deste caderno: 206621
3839/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1411
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 30 de Outubro de 2023
intercorrente no prazo do art. 11, A, da CLT (2 anos) e da
Recomendação nº SCR 007, DE 16 DEZEMBRO 2022.
Salienta-se que o fluxo da prescrição intercorrente correrá a partir
do término do prazo acima, caso descumprida a determinação
judicial.
O processo deverá aguardar o prazo no fluxo próprio do Sistema
PJe (Sobrestamento por execução frustrada, Item 106/90.106, do
Manual do e-Gestao), nos moldes do parágrafo único do art. 116, da
Consolidação dos Provimentos da CGJT e do art. 1, I, “c”, da
Recomendação TRT13 SCR nº 004/2022,com controle através do
GIGS, atividade “Suspensão 1 ano”, com prazo e responsável.
SANTA RITA/PB, 30 de outubro de 2023.
FRANCISCO XAVIER DE ANDRADE FILHO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000408-53.2022.5.13.0027
AUTOR JUCYARA COELHO DA SILVA
ADVOGADO DELOSMAR CONSTANTINO DE
FRANCA OLIVEIRA(OAB: 14279/PB)
ADVOGADO RAONI ALVES DE SOUSA
CHAVES(OAB: 25890/PB)
RÉU MANASSES DE FIGUEIREDO SOUSA
RÉU FIGUEIREDO COMERCIO
VAREJISTA DE PRODUTOS
FARMACEUTICOS EIRELI
ADVOGADO EVILSON CARLOS DE OLIVEIRA
BRAZ(OAB: 7664/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- FIGUEIREDO COMERCIO VAREJISTA DE PRODUTOS
FARMACEUTICOS EIRELI
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID da3f2c4
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos etc.
Considerando que o Juízo procedeu as consultas eletrônicas,
SISBAJUD, RENAJUD, INFOSEG, INFOJUD/DOI , sem êxito,
intime-se a parte reclamante para, no prazo de 10 (dez) dias,
impulsionar o presente feito, desta feita, indicando meios
concretos e distintos dos já efetuados, em obediência às novas
regras impostas pela reforma na legislação trabalhista, que em seu
artigo 878, estabelece que a execução será promovida pelas partes.
Decorrido o prazo concedido no primeiro parágrafo, suspenda-se a
execução pelo prazo de 01 (um) ano aguardando em arquivo
provisório manifestação da parte interessada, em face da
inexistência de meios que possibilitem o do processo, com expressa
cominação da aplicação da prescrição intercorrente prevista no art.
11-A, § 1º, da CLT.
Decorrido o prazo acima, renove-se intimação a parte exequente
para, no prazo de 20 (vinte) dias, adotar medidas tendentes ao
prosseguimento da execução, sob pena de aplicação da prescrição
intercorrente no prazo do art. 11, A, da CLT (2 anos) e da
Recomendação nº SCR 007, DE 16 DEZEMBRO 2022.
Salienta-se que o fluxo da prescrição intercorrente correrá a partir
do término do prazo acima, caso descumprida a determinação
judicial.
O processo deverá aguardar o prazo no fluxo próprio do Sistema
PJe (Sobrestamento por execução frustrada, Item 106/90.106, do
Manual do e-Gestao), nos moldes do parágrafo único do art. 116, da
Consolidação dos Provimentos da CGJT e do art. 1, I, “c”, da
Recomendação TRT13 SCR nº 004/2022,com controle através do
GIGS, atividade “Suspensão 1 ano”, com prazo e responsável.
SANTA RITA/PB, 30 de outubro de 2023.
FRANCISCO XAVIER DE ANDRADE FILHO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000480-06.2023.5.13.0027
AUTOR FRANKLY EUDES SOUSA MARTINS
ADVOGADO GABRIEL PONTES VITAL(OAB:
13694/PB)
ADVOGADO RAFAEL PONTES VITAL(OAB:
15534/PB)
RÉU FUNDACAO PARAIBANA DE
GESTAO EM SAUDE -PB SAUDE
ADVOGADO NIVALDO IZIDRO ALVES
JUNIOR(OAB: 19430/PB)
PERITO DAVES BARBOSA LUCAS
Intimado(s)/Citado(s):
- FRANKLY EUDES SOUSA MARTINS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 80eb20f
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Intimem-se as partes para se manifestarem, no prazo de 5 (cinco)
dias, sobre o conteúdo do laudo pericial.
Decorrido o prazo in albis, designe-se audiência de razões finais;
Havendo manifestação das partes, intime-se o perito para
esclarecimentos adicionais, no prazo de cinco dias, com ciência e,
Código para aferir autenticidade deste caderno: 206621
3839/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1412
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 30 de Outubro de 2023
desde já, determina-se a inclusão do processo em pauta para
encerramento da instrução e razões finais.
Designada audiência, intimem-se os litigantes, por meio de seus
advogados, facultando-lhes, contudo, a presença das partes, que
poderão apresentar razões finais em memoriais eletrônicos,
devendo, neste caso, informar a intenção com proposta de
conciliação..
SANTA RITA/PB, 30 de outubro de 2023.
FRANCISCO XAVIER DE ANDRADE FILHO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000480-06.2023.5.13.0027
AUTOR FRANKLY EUDES SOUSA MARTINS
ADVOGADO GABRIEL PONTES VITAL(OAB:
13694/PB)
ADVOGADO RAFAEL PONTES VITAL(OAB:
15534/PB)
RÉU FUNDACAO PARAIBANA DE
GESTAO EM SAUDE -PB SAUDE
ADVOGADO NIVALDO IZIDRO ALVES
JUNIOR(OAB: 19430/PB)
PERITO DAVES BARBOSA LUCAS
Intimado(s)/Citado(s):
- FUNDACAO PARAIBANA DE GESTAO EM SAUDE -PB
SAUDE
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 80eb20f
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Intimem-se as partes para se manifestarem, no prazo de 5 (cinco)
dias, sobre o conteúdo do laudo pericial.
Decorrido o prazo in albis, designe-se audiência de razões finais;
Havendo manifestação das partes, intime-se o perito para
esclarecimentos adicionais, no prazo de cinco dias, com ciência e,
desde já, determina-se a inclusão do processo em pauta para
encerramento da instrução e razões finais.
Designada audiência, intimem-se os litigantes, por meio de seus
advogados, facultando-lhes, contudo, a presença das partes, que
poderão apresentar razões finais em memoriais eletrônicos,
devendo, neste caso, informar a intenção com proposta de
conciliação..
SANTA RITA/PB, 30 de outubro de 2023.
FRANCISCO XAVIER DE ANDRADE FILHO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000474-96.2023.5.13.0027
AUTOR ISABEL CRISTINA BEZERRA DUTRA
ADVOGADO GABRIEL PONTES VITAL(OAB:
13694/PB)
ADVOGADO RAFAEL PONTES VITAL(OAB:
15534/PB)
RÉU FUNDACAO PARAIBANA DE
GESTAO EM SAUDE -PB SAUDE
ADVOGADO PEDRO PAULO RIBEIRO BARBOSA
LIRA(OAB: 25794/PB)
PERITO DAVES BARBOSA LUCAS
Intimado(s)/Citado(s):
- ISABEL CRISTINA BEZERRA DUTRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 51e3324
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Intimem-se as partes para se manifestarem, no prazo de 5 (cinco)
dias, sobre o conteúdo do laudo pericial.
Decorrido o prazo in albis, designe-se audiência de razões finais;
Havendo manifestação das partes, intime-se o perito para
esclarecimentos adicionais, no prazo de cinco dias, com ciência e,
desde já, determina-se a inclusão do processo em pauta para
encerramento da instrução e razões finais.
Designada audiência, intimem-se os litigantes, por meio de seus
advogados, facultando-lhes, contudo, a presença das partes, que
poderão apresentar razões finais em memoriais eletrônicos,
devendo, neste caso, informar a intenção com proposta de
conciliação..
SANTA RITA/PB, 30 de outubro de 2023.
FRANCISCO XAVIER DE ANDRADE FILHO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000474-96.2023.5.13.0027
AUTOR ISABEL CRISTINA BEZERRA DUTRA
ADVOGADO GABRIEL PONTES VITAL(OAB:
13694/PB)
ADVOGADO RAFAEL PONTES VITAL(OAB:
15534/PB)
RÉU FUNDACAO PARAIBANA DE
GESTAO EM SAUDE -PB SAUDE
ADVOGADO PEDRO PAULO RIBEIRO BARBOSA
LIRA(OAB: 25794/PB)
PERITO DAVES BARBOSA LUCAS
Intimado(s)/Citado(s):
Código para aferir autenticidade deste caderno: 206621
3839/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1413
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 30 de Outubro de 2023
- FUNDACAO PARAIBANA DE GESTAO EM SAUDE -PB
SAUDE
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 51e3324
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Intimem-se as partes para se manifestarem, no prazo de 5 (cinco)
dias, sobre o conteúdo do laudo pericial.
Decorrido o prazo in albis, designe-se audiência de razões finais;
Havendo manifestação das partes, intime-se o perito para
esclarecimentos adicionais, no prazo de cinco dias, com ciência e,
desde já, determina-se a inclusão do processo em pauta para
encerramento da instrução e razões finais.
Designada audiência, intimem-se os litigantes, por meio de seus
advogados, facultando-lhes, contudo, a presença das partes, que
poderão apresentar razões finais em memoriais eletrônicos,
devendo, neste caso, informar a intenção com proposta de
conciliação..
SANTA RITA/PB, 30 de outubro de 2023.
FRANCISCO XAVIER DE ANDRADE FILHO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000643-83.2023.5.13.0027
AUTOR WANGLER DA SILVA CABRAL
ADVOGADO GUSTAVO GUEDES TARGINO(OAB:
14935/PB)
ADVOGADO CARLOS FREDERICO MARTINS
LIRA ALVES(OAB: 12985/PB)
RÉU ENERGISA PARAIBA -
DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S.A
Intimado(s)/Citado(s):
- WANGLER DA SILVA CABRAL
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 8180e31
proferido nos autos.
DESPACHO
Em busca da maior qualidade na instrução probatória, a audiência
com produção de prova oral (oitiva de partes e testemunhas)
ocorrerá de forma PRESENCIAL, independentemente da forma de
sua tramitação processual (“100% DIGITAL” ou NÃO). Assim,
supera-se eventual precariedade de recursos técnicos das partes,
testemunhas e do próprio juízo, evitando-se incidentes já
experimentados, além de se permitir uma avaliação mais acurada e
com maior credibilidade das provas.
Dessa forma, em cumprimento ao ATO TRT13 SGP N.º 24/2022 e
ATO CONJUNTO TRT13 SGP-SCR N.º 001/2021, fica designada
audiência UNA para o dia 23/11/2023, às 10:10 horas, que será
realizada de forma PRESENCIAL.
Fica a parte reclamante advertida que a ausência ao ato implicará
em arquivamento do feito, devendo da notificação à parte
reclamada constar a pena de revelia para o caso de ausência à
audiência.
Intimem-se as partes.
SANTA RITA/PB, 30 de outubro de 2023.
FRANCISCO XAVIER DE ANDRADE FILHO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000621-25.2023.5.13.0027
AUTOR NADJA DE BRITO DOS SANTOS
ADVOGADO INAYARAH GUEDES BRAGA(OAB:
23499/PB)
ADVOGADO ALLAN SETH DIMAS DE
MESQUITA(OAB: 12841/RN)
RÉU SS COMERCIO DE COSMETICOS E
PRODUTOS DE HIGIENE PESSOAL
LTDA
ADVOGADO ELTON ENEAS GONCALVES(OAB:
182174/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- NADJA DE BRITO DOS SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID c112c60
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Defere-se o requerimento de remarcação de audiência (Id 4dbf0a5)
feito pela reclamada.
Verificado que não haverá prejuízo ao art. 841 da CLT, fica
redesignada AUDIÊNCIA Una (rito sumaríssimo) para o dia
09/11/2023 às 10:10 horas, que ocorrerá de forma PRESENCIAL.
A apresentação da defesa deverá ocorrer com observância ao
Código para aferir autenticidade deste caderno: 206621
3839/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1414
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 30 de Outubro de 2023
artigo 841 da CLT, bem como ao disposto no art. 22, §1º, da
Resolução n.º 185/2017 do Conselho Superior da Justiça do
Trabalho, que estabelece que a contestação ou reconvenção e os
documentos que as acompanham sejam protocolados no PJe com
pelo menos 48 horas de antecedência da audiência.
Intimem-se as partes.
Fica a parte reclamante advertida que a ausência ao ato
implicará em arquivamento do feito, devendo da notificação à
parte reclamada constar a pena de revelia para o caso de
ausência à audiência.
Alguma dúvida acesse o BV (balcão virtual) pela plataforma Google
Meet, através do LINK: https://meet.google.com/uwa-vyos-vcb.
Telefone da vara: (83) 3533-6262.
SANTA RITA/PB, 30 de outubro de 2023.
FRANCISCO XAVIER DE ANDRADE FILHO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000621-25.2023.5.13.0027
AUTOR NADJA DE BRITO DOS SANTOS
ADVOGADO INAYARAH GUEDES BRAGA(OAB:
23499/PB)
ADVOGADO ALLAN SETH DIMAS DE
MESQUITA(OAB: 12841/RN)
RÉU SS COMERCIO DE COSMETICOS E
PRODUTOS DE HIGIENE PESSOAL
LTDA
ADVOGADO ELTON ENEAS GONCALVES(OAB:
182174/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- SS COMERCIO DE COSMETICOS E PRODUTOS DE HIGIENE
PESSOAL LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID c112c60
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Defere-se o requerimento de remarcação de audiência (Id 4dbf0a5)
feito pela reclamada.
Verificado que não haverá prejuízo ao art. 841 da CLT, fica
redesignada AUDIÊNCIA Una (rito sumaríssimo) para o dia
09/11/2023 às 10:10 horas, que ocorrerá de forma PRESENCIAL.
A apresentação da defesa deverá ocorrer com observância ao
artigo 841 da CLT, bem como ao disposto no art. 22, §1º, da
Resolução n.º 185/2017 do Conselho Superior da Justiça do
Trabalho, que estabelece que a contestação ou reconvenção e os
documentos que as acompanham sejam protocolados no PJe com
pelo menos 48 horas de antecedência da audiência.
Intimem-se as partes.
Fica a parte reclamante advertida que a ausência ao ato
implicará em arquivamento do feito, devendo da notificação à
parte reclamada constar a pena de revelia para o caso de
ausência à audiência.
Alguma dúvida acesse o BV (balcão virtual) pela plataforma Google
Meet, através do LINK: https://meet.google.com/uwa-vyos-vcb.
Telefone da vara: (83) 3533-6262.
SANTA RITA/PB, 30 de outubro de 2023.
FRANCISCO XAVIER DE ANDRADE FILHO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000762-78.2022.5.13.0027
AUTOR BENEDITO SANTANA DE BRITO
ADVOGADO ANGELO MARQUES LEAL(OAB:
20567/PB)
ADVOGADO DAVIDSON RAMOM LIMA
SILVA(OAB: 28498/PB)
RÉU RADIO SANTA RITA LTDA
ADVOGADO IVANA MAGNA NOBREGA DE
MORAIS(OAB: 12707/PB)
ADVOGADO ANDRE LEANDRO DE CARVALHO
LEMES(OAB: 15000/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- RADIO SANTA RITA LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID c19d43b
proferido nos autos.
DECISÃO
Vistos, etc.
Requer o exequente, na manifestação (ID. 115bbec), a instauração
do incidente de desconsideração da personalidade jurídica e a
renovação da pesquisa SISBAJUD, na modalidade teimosinha.
Aplica-se ao processo do trabalho o incidente de desconsideração
da personalidade jurídica prevista nos artigos 133 a 137, do CPC,
conforme art. 855-A, da CLT.
Defere-se o pedido acima e determina-se a inclusão da sócia
RACHEL CHRISTINA PEDROSA MAROJA, CPF: 526.249.944-91,
no polo passivo da demanda, bem como a sua citação para, no
prazo de 15 (quinze) dias, manifestar-se e requerer as provas
cabíveis. Sendo infrutífera sua citação pelos correios, cite-se por
meio de edital.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 206621
3839/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1415
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 30 de Outubro de 2023
CONCOMITANTEMENTE, considerando o tempo já decorrido e o
crédito de natureza alimentar, sem que houvesse qualquer iniciativa
do devedor quanto ao cumprimento espontâneo da sentença,
indicação de bens ou mesmo resolução da demanda pela salutar
via conciliatória, determina-se tutela de urgência de natureza
cautelar (CPC, art. 301 do CPC), para que seja procedida a
imediata penhora online da sócia, RACHEL CHRISTINA PEDROSA
MAROJA, CPF: 526.249.944-91, por meio do SISBAJUD e/ou
RENAJUD, no limite da dívida exequenda.
Do mesmo modo, renove-se a consulta ao sistema SISBAJUD, na
modalidade teimosinha, na busca de novos elementos do executado
(RADIO SANTA RITA LTDA, CNPJ: 10.752.269/0001-88) que
possibilitem o prosseguimento desta execução. Em caso de
resultado positivo (parcial ou total), intime-se o executado para se
manifestar no prazo de 05 dias. Decorrido o prazo sem
manifestação, libere-se para os credores.
Ultrapassado o prazo assinado, com ou sem resposta, voltem os
autos conclusos para decisão.
SANTA RITA/PB, 30 de outubro de 2023.
FRANCISCO XAVIER DE ANDRADE FILHO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000762-78.2022.5.13.0027
AUTOR BENEDITO SANTANA DE BRITO
ADVOGADO ANGELO MARQUES LEAL(OAB:
20567/PB)
ADVOGADO DAVIDSON RAMOM LIMA
SILVA(OAB: 28498/PB)
RÉU RADIO SANTA RITA LTDA
ADVOGADO IVANA MAGNA NOBREGA DE
MORAIS(OAB: 12707/PB)
ADVOGADO ANDRE LEANDRO DE CARVALHO
LEMES(OAB: 15000/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- BENEDITO SANTANA DE BRITO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID c19d43b
proferido nos autos.
DECISÃO
Vistos, etc.
Requer o exequente, na manifestação (ID. 115bbec), a instauração
do incidente de desconsideração da personalidade jurídica e a
renovação da pesquisa SISBAJUD, na modalidade teimosinha.
Aplica-se ao processo do trabalho o incidente de desconsideração
da personalidade jurídica prevista nos artigos 133 a 137, do CPC,
conforme art. 855-A, da CLT.
Defere-se o pedido acima e determina-se a inclusão da sócia
RACHEL CHRISTINA PEDROSA MAROJA, CPF: 526.249.944-91,
no polo passivo da demanda, bem como a sua citação para, no
prazo de 15 (quinze) dias, manifestar-se e requerer as provas
cabíveis. Sendo infrutífera sua citação pelos correios, cite-se por
meio de edital.
CONCOMITANTEMENTE, considerando o tempo já decorrido e o
crédito de natureza alimentar, sem que houvesse qualquer iniciativa
do devedor quanto ao cumprimento espontâneo da sentença,
indicação de bens ou mesmo resolução da demanda pela salutar
via conciliatória, determina-se tutela de urgência de natureza
cautelar (CPC, art. 301 do CPC), para que seja procedida a
imediata penhora online da sócia, RACHEL CHRISTINA PEDROSA
MAROJA, CPF: 526.249.944-91, por meio do SISBAJUD e/ou
RENAJUD, no limite da dívida exequenda.
Do mesmo modo, renove-se a consulta ao sistema SISBAJUD, na
modalidade teimosinha, na busca de novos elementos do executado
(RADIO SANTA RITA LTDA, CNPJ: 10.752.269/0001-88) que
possibilitem o prosseguimento desta execução. Em caso de
resultado positivo (parcial ou total), intime-se o executado para se
manifestar no prazo de 05 dias. Decorrido o prazo sem
manifestação, libere-se para os credores.
Ultrapassado o prazo assinado, com ou sem resposta, voltem os
autos conclusos para decisão.
SANTA RITA/PB, 30 de outubro de 2023.
FRANCISCO XAVIER DE ANDRADE FILHO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000379-37.2021.5.13.0027
AUTOR THALIA DUARTE DOS SANTOS
ADVOGADO DIANA SOUSA DE ARAUJO
WANDERLEY(OAB: 14545/PB)
RÉU VANDERLAIA FIDELES BATISTA
RÉU VANDERLAIA FIDELES BATISTA
03890060412
RÉU GLEUDSON DE LIMA BATISTA
TERCEIRO
INTERESSADO
VANDERLAIA FIDELES BATISTA
03890060412
Intimado(s)/Citado(s):
- THALIA DUARTE DOS SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 8e2553c
Código para aferir autenticidade deste caderno: 206621
3839/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1416
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 30 de Outubro de 2023
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
A experiência deste Juízo tem levado à conclusão de que o
procedimento de penhora na “boca do caixa”, no “caixa” ou no
“faturamento”, “na maquineta”, afigura-se de difícil
operacionalização, haja vista a necessidade de conhecimentos
técnicos de administração e finanças por parte do Oficial de Justiça
incumbido da realização da diligência, bem assim cuidados
especiais relativos à segurança.
Por ora, renovem-se as pesquisas a respeito da existência de bens
em nome da executada VANDERLAIA FIDELES BATISTA
03890060412, CNPJ: 40.360.735/0001-40 através do sistema do
SISBAJUD valor de R$ 67.022,56.
Em caso de resultado positivo (parcial ou total), intime-se a
executada para se manifestar no prazo de 05 dias. Decorrido o
prazo sem manifestação, libere-se para os credores.
Quanto aos pedidos de INFOJUD, CCS, RENAJUD e CAGED, tem-
se que tais convênios foram devidamente realizados anteriormente,
conforme certidões nos autos.
Sem êxito a referida diligência, voltem os autos conclusos.
SANTA RITA/PB, 30 de outubro de 2023.
FRANCISCO XAVIER DE ANDRADE FILHO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATAlc-0000644-68.2023.5.13.0027
AUTOR LIOMAR LIMA DA SILVA SANTOS
ADVOGADO ARTHUR FABIO SOARES
BULCAO(OAB: 27626/PB)
ADVOGADO ROBERTA DE SOUZA FREITAS(OAB:
24409/PB)
RÉU SANTA RITA-CARTORIO 2 OFICIO
NOTAS
Intimado(s)/Citado(s):
- LIOMAR LIMA DA SILVA SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 92ef6c4
proferido nos autos.
DESPACHO
Em busca da maior qualidade na instrução probatória, a audiência
com produção de prova oral (oitiva de partes e testemunhas)
ocorrerá de forma PRESENCIAL, independentemente da forma de
sua tramitação processual (“100% DIGITAL” ou NÃO). Assim,
supera-se eventual precariedade de recursos técnicos das partes,
testemunhas e do próprio juízo, evitando-se incidentes já
experimentados, além de se permitir uma avaliação mais acurada e
com maior credibilidade das provas.
Dessa forma, em cumprimento ao ATO TRT13 SGP N.º 24/2022 e
ATO CONJUNTO TRT13 SGP-SCR N.º 001/2021, fica designada
audiência UNA para o dia 20/11/2023 09:00 horas, que será
realizada de forma PRESENCIAL.
Fica a parte reclamante advertida que a ausência ao ato implicará
em arquivamento do feito, devendo da notificação à parte
reclamada constar a pena de revelia para o caso de ausência à
audiência.
Intimem-se as partes.
SANTA RITA/PB, 30 de outubro de 2023.
FRANCISCO XAVIER DE ANDRADE FILHO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000324-18.2023.5.13.0027
AUTOR SEVERINO DO RAMO BARBOSA
JUNIOR
ADVOGADO CLEBSON DO NASCIMENTO
BEZERRA(OAB: 23049/PB)
RÉU AGUIA SERVICOS DE VIGILANCIA
LTDA
ADVOGADO DANIELLE SANTANA DOS
SANTOS(OAB: 35992/PE)
ADVOGADO WILSON PINHO PIRES FILHO(OAB:
45408/PE)
PERITO MARCELA VASCONCELOS
FERNANDES
Intimado(s)/Citado(s):
- AGUIA SERVICOS DE VIGILANCIA LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 5a41793
proferido nos autos.
D E S P A C H O
Vistos, etc.
A ação foi julgada improcedente, sendo a parte autora condenada
ao pagamento dos honorários periciais, conquanto beneficiária da
justiça gratuita. Assim, determina-se:
1) Solicite-se ao TRT13 o pagamento dos honorários periciais, via
sistema eletrônico SIGEO - AJJT;
2) Informe-se ao(à) perito(a) tal solicitação, para que este(a) possa
acompanhar seu processamento, cujo pagamento será realizado
pela Secretaria de Orçamento e Finanças do TRT13;
Código para aferir autenticidade deste caderno: 206621
3839/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1417
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 30 de Outubro de 2023
3) Registre-se o valor dos honorários periciais no campo próprio do
PJe, e;
4) Por fim, arquivem-se definitivamente os presentes autos,
procedendo-se aos registros necessários no sistema de
administração de processos, com as cautelas de estilo, nos termos
do art. 1º, II, “c” da RECOMENDAÇÃO TRT13 SCR Nº 007, DE 16
DE DEZEMBRO DE 2022.
Intimem-se, inclusive o senhor perito.
SANTA RITA/PB, 30 de outubro de 2023.
FRANCISCO XAVIER DE ANDRADE FILHO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000324-18.2023.5.13.0027
AUTOR SEVERINO DO RAMO BARBOSA
JUNIOR
ADVOGADO CLEBSON DO NASCIMENTO
BEZERRA(OAB: 23049/PB)
RÉU AGUIA SERVICOS DE VIGILANCIA
LTDA
ADVOGADO DANIELLE SANTANA DOS
SANTOS(OAB: 35992/PE)
ADVOGADO WILSON PINHO PIRES FILHO(OAB:
45408/PE)
PERITO MARCELA VASCONCELOS
FERNANDES
Intimado(s)/Citado(s):
- SEVERINO DO RAMO BARBOSA JUNIOR
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 5a41793
proferido nos autos.
D E S P A C H O
Vistos, etc.
A ação foi julgada improcedente, sendo a parte autora condenada
ao pagamento dos honorários periciais, conquanto beneficiária da
justiça gratuita. Assim, determina-se:
1) Solicite-se ao TRT13 o pagamento dos honorários periciais, via
sistema eletrônico SIGEO - AJJT;
2) Informe-se ao(à) perito(a) tal solicitação, para que este(a) possa
acompanhar seu processamento, cujo pagamento será realizado
pela Secretaria de Orçamento e Finanças do TRT13;
3) Registre-se o valor dos honorários periciais no campo próprio do
PJe, e;
4) Por fim, arquivem-se definitivamente os presentes autos,
procedendo-se aos registros necessários no sistema de
administração de processos, com as cautelas de estilo, nos termos
do art. 1º, II, “c” da RECOMENDAÇÃO TRT13 SCR Nº 007, DE 16
DE DEZEMBRO DE 2022.
Intimem-se, inclusive o senhor perito.
SANTA RITA/PB, 30 de outubro de 2023.
FRANCISCO XAVIER DE ANDRADE FILHO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000385-15.2019.5.13.0027
AUTOR HEVERTON DE LIMA
ALBUQUERQUE
ADVOGADO DANIEL VIEIRA SMITH(OAB:
19193/PB)
RÉU JOAO & TEREZINHA LTDA
RÉU TEREZINHA ROBERTA NEVES
RÉU JOAO JULIO ALVES DE OLIVEIRA
RÉU TEREZINHA ROBERTA NEVES
CALDEIRARIA - ME
Intimado(s)/Citado(s):
- HEVERTON DE LIMA ALBUQUERQUE
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID bd03b3d
proferido nos autos.
DESPACHO
INTIME-SE a parte exequente das pesquisas realizadas nos autos e
certidão acostada (ID.c89c741) para, no prazo de 10 (dez) dias,
adotar medidas tendentes ao prosseguimento da execução, sob
pena de aplicação da prescrição intercorrente no prazo do art. 11,
A, da CLT e da Recomendação nº 3/GCGJT/2018, conforme já
determinado na DECISÃO (ID.6bcefaa/fls.261).
SANTA RITA/PB, 30 de outubro de 2023.
FRANCISCO XAVIER DE ANDRADE FILHO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000386-97.2019.5.13.0027
AUTOR EDVALDO ROMAO DA SILVA
ADVOGADO DANIEL VIEIRA SMITH(OAB:
19193/PB)
RÉU JOAO & TEREZINHA LTDA
RÉU TEREZINHA ROBERTA NEVES
CALDEIRARIA - ME
RÉU JOAO JULIO ALVES DE OLIVEIRA
RÉU TEREZINHA ROBERTA NEVES
Intimado(s)/Citado(s):
- EDVALDO ROMAO DA SILVA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 206621
3839/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1418
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 30 de Outubro de 2023
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 0cbd791
proferido nos autos.
DESPACHO
Intime-se a parte exequente para tomar ciência sobre as pesquisas
efetuadas nos autos (ID. 3e6bb88) e (ID. 35dbdb1 e anexos) e
requerer, no prazo de 5 dias, o que entender de direito ao
prosseguimento executório.
SANTA RITA/PB, 30 de outubro de 2023.
FRANCISCO XAVIER DE ANDRADE FILHO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000837-25.2019.5.13.0027
AUTOR REGINALDO DA SILVA VIEIRA
ADVOGADO MAXWELL ESTRELA ARAUJO
DANTAS(OAB: 13396/PB)
ADVOGADO WALLACE LEONARDO DE
AGUIAR(OAB: 22400/PB)
AUTOR GILDEMAR BEZERRA NUNES
ADVOGADO CLEITON GOMES DE LIMA(OAB:
18184/PB)
ADVOGADO AMILTON DA SILVA COSTA
JUNIOR(OAB: 22518/PB)
AUTOR JESIEL SOARES DA LUZ
ADVOGADO MAXWELL ESTRELA ARAUJO
DANTAS(OAB: 13396/PB)
AUTOR JOSE ROBSON DA SILVA SANTANA
ADVOGADO MARIA ANGELICA DE FIGUEIREDO
CAMARGO(OAB: 15516/PB)
AUTOR WELLINGTON CAMPOS DE
OLIVEIRA
ADVOGADO RENAN ELIAS DA SILVA(OAB:
18107/PB)
ADVOGADO PHILIPPE GOES
ALBUQUERQUE(OAB: 19268/PB)
AUTOR SONIA MARIA BATISTA BEZERRA
ADVOGADO JONATAN RAULIM RAMOS(OAB:
16799/PB)
AUTOR LINDINALVA DA SILVA COSTA
ADVOGADO ANILZE GUEDES DE
CASTILHO(OAB: 11318/PB)
ADVOGADO BRUNO CHIANCA BRAGA(OAB:
11430/PB)
ADVOGADO DANIEL GOMES DE SOUZA
RAMOS(OAB: 16030/PB)
AUTOR JOSE BENJAMIM ALVES DE SOUZA
ADVOGADO MARCOS ANTONIO INÁCIO DA
SILVA(OAB: 4007/PB)
ADVOGADO ANILZE GUEDES DE
CASTILHO(OAB: 11318/PB)
AUTOR ADENILSON DE LIMA
ADVOGADO MAXWELL ESTRELA ARAUJO
DANTAS(OAB: 13396/PB)
AUTOR DIANA DOS SANTOS SILVA
ADVOGADO WALLACE LEONARDO DE
AGUIAR(OAB: 22400/PB)
AUTOR JOSE FERNANDO ARAUJO
RODRIGUES
ADVOGADO NATHAN BEZERRA
WANDERLEY(OAB: 21058/PB)
AUTOR ERIONALDO BATISTA DAS CHAGAS
ADVOGADO PHILIPPE GOES
ALBUQUERQUE(OAB: 19268/PB)
ADVOGADO RENAN ELIAS DA SILVA(OAB:
18107/PB)
AUTOR RAFAEL PEREIRA BARBOZA
ADVOGADO JULIO CESAR DA SILVA
BATISTA(OAB: 14716/PB)
ADVOGADO LINCOLIN DE OLIVEIRA
FARIAS(OAB: 15220/PB)
ADVOGADO WESLLEY GLAUDSON RODRIGUES
BARBOSA(OAB: 19051/PB)
AUTOR ADRIANO GOMES DOS SANTOS
ADVOGADO MARIA ANGELICA DE FIGUEIREDO
CAMARGO(OAB: 15516/PB)
AUTOR JEFFERSON REINALDO LOPES
SERRANO
ADVOGADO FRANCISCO DE ASSIS FERREIRA
DA CUNHA(OAB: 21680/PB)
AUTOR ANA CLAUDIA DA SILVA MARQUES
ADVOGADO MARIA ANGELICA DE FIGUEIREDO
CAMARGO(OAB: 15516/PB)
ADVOGADO RENAN ELIAS DA SILVA(OAB:
18107/PB)
ADVOGADO PHILIPPE GOES
ALBUQUERQUE(OAB: 19268/PB)
AUTOR SEVERINA BARBOSA
ADVOGADO IGOR FELIPE PEREIRA DOS
SANTOS(OAB: 17268/PB)
ADVOGADO RONALDO BATISTA GUEDES
JUNIOR(OAB: 23727/PB)
AUTOR ASSIS HENRIQUE DANTAS
ADVOGADO EDMUNDO CAVALCANTE FORTE
FILHO(OAB: 15040/PB)
AUTOR UNIÃO FEDERAL (PGF)
RÉU GILDEMAR BEZERRA NUNES
RÉU CARIOFLEX ESTOFADOS EIRELI
ADVOGADO AURINAX JUNIOR TAVEIRA DOS
SANTOS(OAB: 13995/PB)
RÉU GRANFLEX - INDUSTRIA E
COMERCIO DE COLCHOES E
ESPUMAS LTDA
ADVOGADO RAIMUNDO DIAS ARAGAO(OAB:
16453/PB)
RÉU GRANFFLEX ESTOFADOS
INDUSTRIA E COMERCIO LTDA
ADVOGADO AURINAX JUNIOR TAVEIRA DOS
SANTOS(OAB: 13995/PB)
RÉU JOAO ARTHUR PONTES FELIX
RÉU CARIOLANDO FELIX DA COSTA
ADVOGADO AURINAX JUNIOR TAVEIRA DOS
SANTOS(OAB: 13995/PB)
RÉU ATUALLY DESINGN ESTOFADOS
LTDA
ADVOGADO VICTOR HUGO SILVA LINS(OAB:
22392/PB)
ADVOGADO AURINAX JUNIOR TAVEIRA DOS
SANTOS(OAB: 13995/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ATUALLY DESINGN ESTOFADOS LTDA
- CARIOFLEX ESTOFADOS EIRELI
- CARIOLANDO FELIX DA COSTA
- GRANFFLEX ESTOFADOS INDUSTRIA E COMERCIO LTDA
- GRANFLEX - INDUSTRIA E COMERCIO DE COLCHOES E
ESPUMAS LTDA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 206621
3839/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1419
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 30 de Outubro de 2023
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID f6548e4
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos etc.
Defiro o pedido de substabelecimento formulado pela, Severina
Barbosa.
Cadastre-se o advogado noticiado na petição da autora como seu
patrono.
Aguarde-se o cumprimento do despacho anterior.
SANTA RITA/PB, 30 de outubro de 2023.
FRANCISCO XAVIER DE ANDRADE FILHO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000837-25.2019.5.13.0027
AUTOR REGINALDO DA SILVA VIEIRA
ADVOGADO MAXWELL ESTRELA ARAUJO
DANTAS(OAB: 13396/PB)
ADVOGADO WALLACE LEONARDO DE
AGUIAR(OAB: 22400/PB)
AUTOR GILDEMAR BEZERRA NUNES
ADVOGADO CLEITON GOMES DE LIMA(OAB:
18184/PB)
ADVOGADO AMILTON DA SILVA COSTA
JUNIOR(OAB: 22518/PB)
AUTOR JESIEL SOARES DA LUZ
ADVOGADO MAXWELL ESTRELA ARAUJO
DANTAS(OAB: 13396/PB)
AUTOR JOSE ROBSON DA SILVA SANTANA
ADVOGADO MARIA ANGELICA DE FIGUEIREDO
CAMARGO(OAB: 15516/PB)
AUTOR WELLINGTON CAMPOS DE
OLIVEIRA
ADVOGADO RENAN ELIAS DA SILVA(OAB:
18107/PB)
ADVOGADO PHILIPPE GOES
ALBUQUERQUE(OAB: 19268/PB)
AUTOR SONIA MARIA BATISTA BEZERRA
ADVOGADO JONATAN RAULIM RAMOS(OAB:
16799/PB)
AUTOR LINDINALVA DA SILVA COSTA
ADVOGADO ANILZE GUEDES DE
CASTILHO(OAB: 11318/PB)
ADVOGADO BRUNO CHIANCA BRAGA(OAB:
11430/PB)
ADVOGADO DANIEL GOMES DE SOUZA
RAMOS(OAB: 16030/PB)
AUTOR JOSE BENJAMIM ALVES DE SOUZA
ADVOGADO MARCOS ANTONIO INÁCIO DA
SILVA(OAB: 4007/PB)
ADVOGADO ANILZE GUEDES DE
CASTILHO(OAB: 11318/PB)
AUTOR ADENILSON DE LIMA
ADVOGADO MAXWELL ESTRELA ARAUJO
DANTAS(OAB: 13396/PB)
AUTOR DIANA DOS SANTOS SILVA
ADVOGADO WALLACE LEONARDO DE
AGUIAR(OAB: 22400/PB)
AUTOR JOSE FERNANDO ARAUJO
RODRIGUES
ADVOGADO NATHAN BEZERRA
WANDERLEY(OAB: 21058/PB)
AUTOR ERIONALDO BATISTA DAS CHAGAS
ADVOGADO PHILIPPE GOES
ALBUQUERQUE(OAB: 19268/PB)
ADVOGADO RENAN ELIAS DA SILVA(OAB:
18107/PB)
AUTOR RAFAEL PEREIRA BARBOZA
ADVOGADO JULIO CESAR DA SILVA
BATISTA(OAB: 14716/PB)
ADVOGADO LINCOLIN DE OLIVEIRA
FARIAS(OAB: 15220/PB)
ADVOGADO WESLLEY GLAUDSON RODRIGUES
BARBOSA(OAB: 19051/PB)
AUTOR ADRIANO GOMES DOS SANTOS
ADVOGADO MARIA ANGELICA DE FIGUEIREDO
CAMARGO(OAB: 15516/PB)
AUTOR JEFFERSON REINALDO LOPES
SERRANO
ADVOGADO FRANCISCO DE ASSIS FERREIRA
DA CUNHA(OAB: 21680/PB)
AUTOR ANA CLAUDIA DA SILVA MARQUES
ADVOGADO MARIA ANGELICA DE FIGUEIREDO
CAMARGO(OAB: 15516/PB)
ADVOGADO RENAN ELIAS DA SILVA(OAB:
18107/PB)
ADVOGADO PHILIPPE GOES
ALBUQUERQUE(OAB: 19268/PB)
AUTOR SEVERINA BARBOSA
ADVOGADO IGOR FELIPE PEREIRA DOS
SANTOS(OAB: 17268/PB)
ADVOGADO RONALDO BATISTA GUEDES
JUNIOR(OAB: 23727/PB)
AUTOR ASSIS HENRIQUE DANTAS
ADVOGADO EDMUNDO CAVALCANTE FORTE
FILHO(OAB: 15040/PB)
AUTOR UNIÃO FEDERAL (PGF)
RÉU GILDEMAR BEZERRA NUNES
RÉU CARIOFLEX ESTOFADOS EIRELI
ADVOGADO AURINAX JUNIOR TAVEIRA DOS
SANTOS(OAB: 13995/PB)
RÉU GRANFLEX - INDUSTRIA E
COMERCIO DE COLCHOES E
ESPUMAS LTDA
ADVOGADO RAIMUNDO DIAS ARAGAO(OAB:
16453/PB)
RÉU GRANFFLEX ESTOFADOS
INDUSTRIA E COMERCIO LTDA
ADVOGADO AURINAX JUNIOR TAVEIRA DOS
SANTOS(OAB: 13995/PB)
RÉU JOAO ARTHUR PONTES FELIX
RÉU CARIOLANDO FELIX DA COSTA
ADVOGADO AURINAX JUNIOR TAVEIRA DOS
SANTOS(OAB: 13995/PB)
RÉU ATUALLY DESINGN ESTOFADOS
LTDA
ADVOGADO VICTOR HUGO SILVA LINS(OAB:
22392/PB)
ADVOGADO AURINAX JUNIOR TAVEIRA DOS
SANTOS(OAB: 13995/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ADENILSON DE LIMA
- ADRIANO GOMES DOS SANTOS
- ANA CLAUDIA DA SILVA MARQUES
- ASSIS HENRIQUE DANTAS
- DIANA DOS SANTOS SILVA
- ERIONALDO BATISTA DAS CHAGAS
Código para aferir autenticidade deste caderno: 206621
3839/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1420
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 30 de Outubro de 2023
- GILDEMAR BEZERRA NUNES
- JEFFERSON REINALDO LOPES SERRANO
- JESIEL SOARES DA LUZ
- JOSE BENJAMIM ALVES DE SOUZA
- JOSE FERNANDO ARAUJO RODRIGUES
- JOSE ROBSON DA SILVA SANTANA
- LINDINALVA DA SILVA COSTA
- RAFAEL PEREIRA BARBOZA
- REGINALDO DA SILVA VIEIRA
- SEVERINA BARBOSA
- SONIA MARIA BATISTA BEZERRA
- WELLINGTON CAMPOS DE OLIVEIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID f6548e4
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos etc.
Defiro o pedido de substabelecimento formulado pela, Severina
Barbosa.
Cadastre-se o advogado noticiado na petição da autora como seu
patrono.
Aguarde-se o cumprimento do despacho anterior.
SANTA RITA/PB, 30 de outubro de 2023.
FRANCISCO XAVIER DE ANDRADE FILHO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000241-43.2016.5.13.0028
AUTOR IVONALDO DA SILVA SANTOS
ADVOGADO CLOVIS ANAGE NOVAIS DE ARAUJO
FILHO(OAB: 885/RN)
ADVOGADO KARINE DE PAULA PASSOS(OAB:
19505/PB)
RÉU ASTROMARITIMA NAVEGACAO SA
ADVOGADO GABRIEL OLIVEIRA LAMBERT DE
ANDRADE(OAB: 115522/RJ)
ADVOGADO SERGIO VASCONCELOS
GONCALVES(OAB: 66223/RJ)
Intimado(s)/Citado(s):
- ASTROMARITIMA NAVEGACAO SA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID ff9a787
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
CONCLUSÃO
Preso nos argumentos supra, rejeita-se os embargos declaratórios
da executada.
Intime-se.
JOSE ARTUR DA SILVA TORRES
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000241-43.2016.5.13.0028
AUTOR IVONALDO DA SILVA SANTOS
ADVOGADO CLOVIS ANAGE NOVAIS DE ARAUJO
FILHO(OAB: 885/RN)
ADVOGADO KARINE DE PAULA PASSOS(OAB:
19505/PB)
RÉU ASTROMARITIMA NAVEGACAO SA
ADVOGADO GABRIEL OLIVEIRA LAMBERT DE
ANDRADE(OAB: 115522/RJ)
ADVOGADO SERGIO VASCONCELOS
GONCALVES(OAB: 66223/RJ)
Intimado(s)/Citado(s):
- IVONALDO DA SILVA SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID ff9a787
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
CONCLUSÃO
Preso nos argumentos supra, rejeita-se os embargos declaratórios
da executada.
Intime-se.
JOSE ARTUR DA SILVA TORRES
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000537-97.2018.5.13.0027
AUTOR JOSE OLEIRO DOS SANTOS
ADVOGADO VIVIANE MARQUES LISBOA
MONTEIRO(OAB: 20841/PB)
RÉU AMELIA CHAGAS DE SOUZA
RÉU J & A TRANSPORTES COLETIVO E
FRETAMENTO LTDA - ME
RÉU AMELIA CHAGAS DE SOUZA ME
RÉU GILMAR MESA MASTROROSA
ADVOGADO PEDRO RAWAN MEIRELES
LIMEIRA(OAB: 26652/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
DEPARTAMENTO ESTADUAL DE
TRANSITO
TERCEIRO
INTERESSADO
BRUNO KAPPAUN CONSTANTINO
Intimado(s)/Citado(s):
Código para aferir autenticidade deste caderno: 206621
3839/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1421
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 30 de Outubro de 2023
- JOSE OLEIRO DOS SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID a8fcac1
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
CONCLUSÃO
Preso nos argumentos supra, rejeita-se os embargos declaratórios
da parte exequente.
Dê-se ciência.
JOSE ARTUR DA SILVA TORRES
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000537-97.2018.5.13.0027
AUTOR JOSE OLEIRO DOS SANTOS
ADVOGADO VIVIANE MARQUES LISBOA
MONTEIRO(OAB: 20841/PB)
RÉU AMELIA CHAGAS DE SOUZA
RÉU J & A TRANSPORTES COLETIVO E
FRETAMENTO LTDA - ME
RÉU AMELIA CHAGAS DE SOUZA ME
RÉU GILMAR MESA MASTROROSA
ADVOGADO PEDRO RAWAN MEIRELES
LIMEIRA(OAB: 26652/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
DEPARTAMENTO ESTADUAL DE
TRANSITO
TERCEIRO
INTERESSADO
BRUNO KAPPAUN CONSTANTINO
Intimado(s)/Citado(s):
- GILMAR MESA MASTROROSA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID a8fcac1
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
CONCLUSÃO
Preso nos argumentos supra, rejeita-se os embargos declaratórios
da parte exequente.
Dê-se ciência.
JOSE ARTUR DA SILVA TORRES
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000310-34.2023.5.13.0027
AUTOR SILAS RAMOS SILVINO
ADVOGADO DANIEL VIEIRA SMITH(OAB:
19193/PB)
RÉU LIMA ATAVAREJO COMERCIAL DE
ALIMENTOS LTDA
ADVOGADO VICTOR FIGUEIREDO GONDIM(OAB:
13959/PB)
PERITO JESSYCA MENDONCA OLIVEIRA
AQUINO DE CARVALHO
Intimado(s)/Citado(s):
- LIMA ATAVAREJO COMERCIAL DE ALIMENTOS LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID d676d23
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
CONCLUSÃO
Preso nos argumentos supra, rejeita-se os embargos declaratórios
da parte ré.
Dê-se ciência às partes.
JOSE ARTUR DA SILVA TORRES
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000310-34.2023.5.13.0027
AUTOR SILAS RAMOS SILVINO
ADVOGADO DANIEL VIEIRA SMITH(OAB:
19193/PB)
RÉU LIMA ATAVAREJO COMERCIAL DE
ALIMENTOS LTDA
ADVOGADO VICTOR FIGUEIREDO GONDIM(OAB:
13959/PB)
PERITO JESSYCA MENDONCA OLIVEIRA
AQUINO DE CARVALHO
Intimado(s)/Citado(s):
- SILAS RAMOS SILVINO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID d676d23
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
CONCLUSÃO
Preso nos argumentos supra, rejeita-se os embargos declaratórios
da parte ré.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 206621
3839/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1422
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 30 de Outubro de 2023
Dê-se ciência às partes.
JOSE ARTUR DA SILVA TORRES
Juiz do Trabalho Substituto
2ª Vara do Trabalho de Santa Rita
Notificação
Processo Nº ATSum-0000710-98.2021.5.13.0033
AUTOR ELAINE PATRICIA BARBOSA DIAS
DINIZ
ADVOGADO HELIO EDUARDO SILVA MAIA(OAB:
13754/PB)
RÉU INSTITUTO DE PSICOL CLINICA
EDUCACIONAL E PROFISSIONAL
ADVOGADO EDUARDO GOMES DE
CARVALHO(OAB: 182720/RJ)
Intimado(s)/Citado(s):
- INSTITUTO DE PSICOL CLINICA EDUCACIONAL E
PROFISSIONAL
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 2fbe5ec
proferido nos autos.
DESPACHO
Considerando a inconsistência encontrada no termo de conciliação
(ID. dda3008), exclusivamente, quanto ao valor das parcelas
referentes aos honorários advocatícios sucumbenciais, determino
que:
Onde se lê:
A parte ré INSTITUTO DE PSICOL CLINICA EDUCACIONAL E
PROFISSIONAL pagará a parte autora e seu(a) advogado(a) a
importância de (R$8.026,62), compreendendo crédito trabalhista e
honorários advocatícios sucumbenciais (R$802,66), em 4 parcelas,
conforme discriminado a seguir:
1ª parcela, no valor de R$2.007,32, até 29/09/2023.
2ª parcela, no valor de R$2.007,32, até 20/10/2023.
3ª parcela, no valor de R$2.007,32, até 20/11/2023.
4ª parcela, no valor de R$2.007,32, até 20/12/2023.
Leia-se:
A parte ré INSTITUTO DE PSICOL CLINICA EDUCACIONAL E
PROFISSIONAL pagará a parte autora e seu(a) advogado(a) a
importância de , compreendendo crédito trabalhista (R$8.026,62) e
honorários advocatícios sucumbenciais (R$802,66), em 4
parcelas, conforme discriminado a seguir:
1ª parcela, no valor de R$2.007,32, e R$200,66 (honorários
sucumbenciais), até 29/09/2023.
2ª parcela, no valor de R$2.007,32, e R$200,66 (honorários
sucumbenciais), até 20/10/2023.
3ª parcela, no valor de R$2.007,32, e R$200,66 (honorários
sucumbenciais), até 20/11/2023.
4ª parcela, no valor de R$2.007,32 e R$ 200,66 (honorários
sucumbenciais), até 20/12/2023.
Assim, diante da referida inconsistência a primeira (R$ 200,66),
vencida em 20/10/2023, e a segunda parcela (R$ 200,66),
vencida em 20/10/2023, relativas aos honorários
sucumbenciais, deverão ser pagas juntamente com a parcela 3,
até 20/11/2023.
As demais cláusulas constantes na ata de audiência (ID. dda3008)
permanecem inalteradas.
Intimem-se.
SANTA RITA/PB, 27 de outubro de 2023.
ALISSON ALMEIDA DE LUCENA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000710-98.2021.5.13.0033
AUTOR ELAINE PATRICIA BARBOSA DIAS
DINIZ
ADVOGADO HELIO EDUARDO SILVA MAIA(OAB:
13754/PB)
RÉU INSTITUTO DE PSICOL CLINICA
EDUCACIONAL E PROFISSIONAL
ADVOGADO EDUARDO GOMES DE
CARVALHO(OAB: 182720/RJ)
Intimado(s)/Citado(s):
- ELAINE PATRICIA BARBOSA DIAS DINIZ
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 2fbe5ec
proferido nos autos.
DESPACHO
Considerando a inconsistência encontrada no termo de conciliação
(ID. dda3008), exclusivamente, quanto ao valor das parcelas
referentes aos honorários advocatícios sucumbenciais, determino
que:
Onde se lê:
A parte ré INSTITUTO DE PSICOL CLINICA EDUCACIONAL E
PROFISSIONAL pagará a parte autora e seu(a) advogado(a) a
importância de (R$8.026,62), compreendendo crédito trabalhista e
honorários advocatícios sucumbenciais (R$802,66), em 4 parcelas,
Código para aferir autenticidade deste caderno: 206621
3839/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1423
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 30 de Outubro de 2023
conforme discriminado a seguir:
1ª parcela, no valor de R$2.007,32, até 29/09/2023.
2ª parcela, no valor de R$2.007,32, até 20/10/2023.
3ª parcela, no valor de R$2.007,32, até 20/11/2023.
4ª parcela, no valor de R$2.007,32, até 20/12/2023.
Leia-se:
A parte ré INSTITUTO DE PSICOL CLINICA EDUCACIONAL E
PROFISSIONAL pagará a parte autora e seu(a) advogado(a) a
importância de , compreendendo crédito trabalhista (R$8.026,62) e
honorários advocatícios sucumbenciais (R$802,66), em 4
parcelas, conforme discriminado a seguir:
1ª parcela, no valor de R$2.007,32, e R$200,66 (honorários
sucumbenciais), até 29/09/2023.
2ª parcela, no valor de R$2.007,32, e R$200,66 (honorários
sucumbenciais), até 20/10/2023.
3ª parcela, no valor de R$2.007,32, e R$200,66 (honorários
sucumbenciais), até 20/11/2023.
4ª parcela, no valor de R$2.007,32 e R$ 200,66 (honorários
sucumbenciais), até 20/12/2023.
Assim, diante da referida inconsistência a primeira (R$ 200,66),
vencida em 20/10/2023, e a segunda parcela (R$ 200,66),
vencida em 20/10/2023, relativas aos honorários
sucumbenciais, deverão ser pagas juntamente com a parcela 3,
até 20/11/2023.
As demais cláusulas constantes na ata de audiência (ID. dda3008)
permanecem inalteradas.
Intimem-se.
SANTA RITA/PB, 27 de outubro de 2023.
ALISSON ALMEIDA DE LUCENA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000720-45.2021.5.13.0033
AUTOR MARIA DO CARMO PESSOA
NOGUEIRA SERRAO
ADVOGADO HELIO EDUARDO SILVA MAIA(OAB:
13754/PB)
RÉU INSTITUTO DE PSICOL CLINICA
EDUCACIONAL E PROFISSIONAL
ADVOGADO EDUARDO GOMES DE
CARVALHO(OAB: 182720/RJ)
Intimado(s)/Citado(s):
- INSTITUTO DE PSICOL CLINICA EDUCACIONAL E
PROFISSIONAL
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 875e1de
proferido nos autos.
DESPACHO
Considerando a inconsistência encontrada no termo de conciliação
(ID. 928bbb3), exclusivamente, quanto ao valor total das parcelas
referentes aos honorários advocatícios sucumbenciais, determino
que:
Onde se lê:
01ª parcela, no valor de R$ 2.132,70, até 29/09/2023.
02ª parcela, no valor de R$ 2.132,70, até 20/10/2023.
03ª parcela, no valor de R$ 2.132,70, até 20/11/2023.
04ª parcela, no valor de R$ 2.132,70, até 20/12/2023.
Leia-se:
01ª parcela, no valor de R$ 2932,46, até 29/09/2023.
02ª parcela, no valor de R$ 2932,46, até 20/10/2023.
03ª parcela, no valor de R$ 2932,46, até 20/11/2023.
04ª parcela, no valor de R$ 2932,46, até 20/12/2023.
Registre-se que tal correção não terá alteração nos pagamentos,
tendo em vista que a individualização de cada parcela, devida à
parte autora e aos seu advogado, foi corretamente consignada,
conforme transcritas a seguir:
A parte ré INSTITUTO DE PSICOL CLINICA EDUCACIONAL E
PROFISSIONAL pagará à parte autora MARIA DO CARMO
PESSOA NOGUEIRA SERRAO, CPF: 929.853.004-87, o valor
líquido de R$ 2.132,70, de cada parcela, mediante depósitos em
conta bancária de sua titularidade, a ser informada, nos autos, 5
dias antes do vencimento.
A parte ré INSTITUTO DE PSICOL CLINICA EDUCACIONAL E
PROFISSIONAL reterá o valor de R$799,76, de cada parcela, a
título de honorários advocatícios contratuais e sucumbenciais,
devidos em favor do(a) advogado(a), Dr(a). HELIO EDUARDO
SILVA MAIA, OAB 0013754/PB, CPF: 046.765.704-14, e pagará,
mediante depósito em conta bancária de sua titularidade, no Banco
do Brasil S/A, agência 1617-9, conta poupança 132035-1,
variação 51.
As demais cláusulas constantes na ata de audiência (ID. 928bbb3)
permanecem inalteradas.
Intimem-se.
SANTA RITA/PB, 27 de outubro de 2023.
ALISSON ALMEIDA DE LUCENA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000720-45.2021.5.13.0033
AUTOR MARIA DO CARMO PESSOA
NOGUEIRA SERRAO
ADVOGADO HELIO EDUARDO SILVA MAIA(OAB:
13754/PB)
RÉU INSTITUTO DE PSICOL CLINICA
EDUCACIONAL E PROFISSIONAL
Código para aferir autenticidade deste caderno: 206621
3839/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1424
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 30 de Outubro de 2023
ADVOGADO EDUARDO GOMES DE
CARVALHO(OAB: 182720/RJ)
Intimado(s)/Citado(s):
- MARIA DO CARMO PESSOA NOGUEIRA SERRAO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 875e1de
proferido nos autos.
DESPACHO
Considerando a inconsistência encontrada no termo de conciliação
(ID. 928bbb3), exclusivamente, quanto ao valor total das parcelas
referentes aos honorários advocatícios sucumbenciais, determino
que:
Onde se lê:
01ª parcela, no valor de R$ 2.132,70, até 29/09/2023.
02ª parcela, no valor de R$ 2.132,70, até 20/10/2023.
03ª parcela, no valor de R$ 2.132,70, até 20/11/2023.
04ª parcela, no valor de R$ 2.132,70, até 20/12/2023.
Leia-se:
01ª parcela, no valor de R$ 2932,46, até 29/09/2023.
02ª parcela, no valor de R$ 2932,46, até 20/10/2023.
03ª parcela, no valor de R$ 2932,46, até 20/11/2023.
04ª parcela, no valor de R$ 2932,46, até 20/12/2023.
Registre-se que tal correção não terá alteração nos pagamentos,
tendo em vista que a individualização de cada parcela, devida à
parte autora e aos seu advogado, foi corretamente consignada,
conforme transcritas a seguir:
A parte ré INSTITUTO DE PSICOL CLINICA EDUCACIONAL E
PROFISSIONAL pagará à parte autora MARIA DO CARMO
PESSOA NOGUEIRA SERRAO, CPF: 929.853.004-87, o valor
líquido de R$ 2.132,70, de cada parcela, mediante depósitos em
conta bancária de sua titularidade, a ser informada, nos autos, 5
dias antes do vencimento.
A parte ré INSTITUTO DE PSICOL CLINICA EDUCACIONAL E
PROFISSIONAL reterá o valor de R$799,76, de cada parcela, a
título de honorários advocatícios contratuais e sucumbenciais,
devidos em favor do(a) advogado(a), Dr(a). HELIO EDUARDO
SILVA MAIA, OAB 0013754/PB, CPF: 046.765.704-14, e pagará,
mediante depósito em conta bancária de sua titularidade, no Banco
do Brasil S/A, agência 1617-9, conta poupança 132035-1,
variação 51.
As demais cláusulas constantes na ata de audiência (ID. 928bbb3)
permanecem inalteradas.
Intimem-se.
SANTA RITA/PB, 27 de outubro de 2023.
ALISSON ALMEIDA DE LUCENA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0010500-78.2012.5.13.0015
AUTOR LUIZ EDUARDO DA SILVA
ADVOGADO MAXWELL ESTRELA ARAUJO
DANTAS(OAB: 13396/PB)
RÉU TRANSPORTADORA O CAIPIRA
LTDA - ME
RÉU MARIA ROSEILMA CARVALHO DE
SENA
RÉU JOSE ROMUALDO CARVALHO DE
SENA
RÉU JOSE ROMUALDO CARVALHO DE
SENA
TERCEIRO
INTERESSADO
MP COMERCIO DE DERIVADOS DE
PETROLEO PLANALTO LTDA - EPP
TERCEIRO
INTERESSADO
EDVALDO NUNES DA SILVA FILHO
TERCEIRO
INTERESSADO
PREFEITURA MUNICIPAL DE
PIRPIRITUBA/PB
TERCEIRO
INTERESSADO
JOSE ROMUALDO CARVALHO DE
SENA
Intimado(s)/Citado(s):
- LUIZ EDUARDO DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica intimada a parte exequente para indicar meios de
prosseguimento da execução (30 dias), sob pena de retorno dos
autos ao sobrestamento para aguardar decurso do prazo
prescricional do art 11-A da CLT.
SANTA RITA/PB, 27 de outubro de 2023.
SONY REGINA SILVEIRA BRAGA
Diretor de Secretaria
Processo Nº CumSen-0000060-80.2023.5.13.0033
EXEQUENTE MAX LUIZ MARTINS PEREIRA
ADVOGADO CLECIO SOUZA DO ESPIRITO
SANTO(OAB: 14463/PB)
EXECUTADO JANEOFA SCHUMACHER
ADVOGADO LIVIA SILVEIRA AMORIM(OAB:
14641/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- MAX LUIZ MARTINS PEREIRA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 206621
3839/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1425
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 30 de Outubro de 2023
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID b655733
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Examinando melhor os autos, percebe-se que no Id 23acd8d, há
veículo penhorado sem alienação fiduciária, avaliado pelo Sr. Oficial
de Justiça no valor de R$ 38.000,00 (trinta e oito mil reais). Logo,
fica notificado o exequente para que diga, no prazo de 5 dias, se
tem interesse que esse bem seja levado à hasta pública.
Sem prejuízo do cumprimento do despacho de Id 0b293e0 e,
inicialmente, se procedam às consultas eletrônicas INFOJUD e
CNIB que ainda não foram efetivadas neste processo.
Após, cumpra-se o despacho anterior de Id 0b293e0.
SANTA RITA/PB, 28 de outubro de 2023.
PAULO ROBERTO VIEIRA ROCHA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000028-76.2016.5.13.0015
AUTOR RIVALDO DA COSTA CAXIAS
ADVOGADO CLECIO SOUZA DO ESPIRITO
SANTO(OAB: 14463/PB)
RÉU SETA CONSTRUCOES LTDA - ME
RÉU JOSE WALBER DE QUEIROGA
GOMES
RÉU MARIA CLAUDETE DE ARAUJO
MOURA
TERCEIRO
INTERESSADO
CNSEG (Confederação Nacional das
Empresas de Seguros Gerais,
Previdência Privada e Vida, Saúde
Suplementar e Capitalização-CNseg)
Intimado(s)/Citado(s):
- RIVALDO DA COSTA CAXIAS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 3595c85
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Considerando que houve Sisbajud parcial positivo (id.9049aff), bem
como a inexistência de patrono da parte ré, proceda a Secretaria
uma busca atualizada de endereços da demandada Maria Claudete
de Araujo Moura, através dos convênios à disposição desde Juízo,
com vistas a intimação do bloqueio.
Após os resultados, providencie a Secretaria a sua intimação para
que se manifeste, no prazo de 5 (cinco) dias, advertindo-a que a
complementação do valor bloqueado para garantia integral da
dívida é pressuposto de admissibilidade.
Decorrido o prazo sem a interposição de recursos, LIBERE-SE O
VALOR BLOQUEADO AO RECLAMANTE E ADVOGADO, os quais
deverão apresentar as contas bancárias para crédito, bem como
contrato de honorários, caso exista.
No mais, aguarda-se impulsionamento da execução pelo autor, o
qual já foi intimado conforme Ato Ordinatório de id.1753999.
Cumpra-se.
SANTA RITA/PB, 28 de outubro de 2023.
PAULO ROBERTO VIEIRA ROCHA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000394-17.2023.5.13.0033
AUTOR WESLEY LIMA DE ARAUJO
ADVOGADO FELIPE CESAR LINS FERRER(OAB:
20130/PB)
RÉU JAMPA ODONTOCLINICA LTDA
ADVOGADO ISABELLA SABINO DE
CARVALHO(OAB: 69774/DF)
RÉU GABRIEL FERNANDO
VASCONCELOS TELES
RÉU ALESSANDRA VIEIRA
VASCONCELOS OLIVEIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- WESLEY LIMA DE ARAUJO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID f9da99a
proferida nos autos.
DECISÃO
(HOMOLOGAÇÃO DE CONCILIAÇÃO)
Vistos, etc.
WESLEY LIMA DE ARAUJO e JAMPA ODONTOCLINICA LTDA E
OUTROS,devidamente qualificados nos autos, requerem a
homologação de acordo, como descrito no termo de Id. a226f1f.
Sem audiência.
Verifica o Juízo que a proposta de acordo atende às exigências
legais e está assinada por advogados regularmente habilitados nos
autos, pelo que se presumem hígidas as manifestações de vontade
expressas na petição conjunta.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 206621
3839/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1426
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 30 de Outubro de 2023
Pelo exposto, HOMOLOGO, POR SEUS PRÓPRIOS TERMOS, a
TRANSAÇÃO em que figuram como partes acima, em todos os
seus termos, inclusive quanto aos limites da quitação, à cláusula
penal.
Suspenda-se o bloqueio eletrônico SISBAJUD, em face do
presente.
Custas processuais no valor de R$ 374,80, a serem recolhidas
pelos Demandados, juntamente com a última parcela do acordo.
As contribuições previdenciárias, no importe de R$ 253,47,
conforme planilha de cálculos de ID. 9212150, a serem recolhidas
pelos Demandados, juntamente com a última parcela do acordo.
Aguarde-se o cumprimento do acordo.
Cumprido, arquive-se.
Intimem-se as partes.
SANTA RITA/PB, 28 de outubro de 2023.
PAULO ROBERTO VIEIRA ROCHA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000394-17.2023.5.13.0033
AUTOR WESLEY LIMA DE ARAUJO
ADVOGADO FELIPE CESAR LINS FERRER(OAB:
20130/PB)
RÉU JAMPA ODONTOCLINICA LTDA
ADVOGADO ISABELLA SABINO DE
CARVALHO(OAB: 69774/DF)
RÉU GABRIEL FERNANDO
VASCONCELOS TELES
RÉU ALESSANDRA VIEIRA
VASCONCELOS OLIVEIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- JAMPA ODONTOCLINICA LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID f9da99a
proferida nos autos.
DECISÃO
(HOMOLOGAÇÃO DE CONCILIAÇÃO)
Vistos, etc.
WESLEY LIMA DE ARAUJO e JAMPA ODONTOCLINICA LTDA E
OUTROS,devidamente qualificados nos autos, requerem a
homologação de acordo, como descrito no termo de Id. a226f1f.
Sem audiência.
Verifica o Juízo que a proposta de acordo atende às exigências
legais e está assinada por advogados regularmente habilitados nos
autos, pelo que se presumem hígidas as manifestações de vontade
expressas na petição conjunta.
Pelo exposto, HOMOLOGO, POR SEUS PRÓPRIOS TERMOS, a
TRANSAÇÃO em que figuram como partes acima, em todos os
seus termos, inclusive quanto aos limites da quitação, à cláusula
penal.
Suspenda-se o bloqueio eletrônico SISBAJUD, em face do
presente.
Custas processuais no valor de R$ 374,80, a serem recolhidas
pelos Demandados, juntamente com a última parcela do acordo.
As contribuições previdenciárias, no importe de R$ 253,47,
conforme planilha de cálculos de ID. 9212150, a serem recolhidas
pelos Demandados, juntamente com a última parcela do acordo.
Aguarde-se o cumprimento do acordo.
Cumprido, arquive-se.
Intimem-se as partes.
SANTA RITA/PB, 28 de outubro de 2023.
PAULO ROBERTO VIEIRA ROCHA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº CumSen-0000606-56.2023.5.13.0027
EXEQUENTE JEAN CHARLES DE OLIVEIRA
NASCIMENTO
ADVOGADO GILMAR LEITE FERREIRA
JUNIOR(OAB: 25529/PB)
EXECUTADO LOGHIS LOGISTICA E SERVICOS
LTDA
ADVOGADO CARLOS ARAUZ FILHO(OAB:
27171/PR)
EXECUTADO INDAIA BRASIL AGUAS MINERAIS
LTDA
ADVOGADO BARBARA NERES DE
CARVALHO(OAB: 34400/PE)
ADVOGADO HEBRON COSTA CRUZ DE
OLIVEIRA(OAB: 16085/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- JEAN CHARLES DE OLIVEIRA NASCIMENTO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID be5e256
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Remetam-se os autos à Contadoria para liquidação.
Após, falem as partes sobre os cálculos, pelo prazo legal, sob pena
de preclusão.
SANTA RITA/PB, 28 de outubro de 2023.
PAULO ROBERTO VIEIRA ROCHA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 206621
3839/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1427
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 30 de Outubro de 2023
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº CumSen-0000606-56.2023.5.13.0027
EXEQUENTE JEAN CHARLES DE OLIVEIRA
NASCIMENTO
ADVOGADO GILMAR LEITE FERREIRA
JUNIOR(OAB: 25529/PB)
EXECUTADO LOGHIS LOGISTICA E SERVICOS
LTDA
ADVOGADO CARLOS ARAUZ FILHO(OAB:
27171/PR)
EXECUTADO INDAIA BRASIL AGUAS MINERAIS
LTDA
ADVOGADO BARBARA NERES DE
CARVALHO(OAB: 34400/PE)
ADVOGADO HEBRON COSTA CRUZ DE
OLIVEIRA(OAB: 16085/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- INDAIA BRASIL AGUAS MINERAIS LTDA
- LOGHIS LOGISTICA E SERVICOS LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID be5e256
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Remetam-se os autos à Contadoria para liquidação.
Após, falem as partes sobre os cálculos, pelo prazo legal, sob pena
de preclusão.
SANTA RITA/PB, 28 de outubro de 2023.
PAULO ROBERTO VIEIRA ROCHA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000112-76.2023.5.13.0033
AUTOR MARINALDO VICENTE DO
NASCIMENTO
ADVOGADO REBECA HENRIQUES DA
SILVA(OAB: 26536/PB)
RÉU SIGAME INDUSTRIA DE PRE-
MOLDADOS LTDA
ADVOGADO CARLO EGYDIO DE SALES
MADRUGA(OAB: 10980/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- SIGAME INDUSTRIA DE PRE-MOLDADOS LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 5c5c497
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc
Intime-se o executado para efetuar o pagamento da condenação, no
prazo de 48h (quarenta e oito horas), sob pena de constrição de
bens, independente de mandado de citação, nos termos do art. 880
da CLT.
Mantendo-se inerte o executado, iniciem-se os atos executórios por
meio das ferramentas de constrição à disposição deste juízo, com
observância do art. 899 da CLT.
SANTA RITA/PB, 28 de outubro de 2023.
PAULO ROBERTO VIEIRA ROCHA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000112-76.2023.5.13.0033
AUTOR MARINALDO VICENTE DO
NASCIMENTO
ADVOGADO REBECA HENRIQUES DA
SILVA(OAB: 26536/PB)
RÉU SIGAME INDUSTRIA DE PRE-
MOLDADOS LTDA
ADVOGADO CARLO EGYDIO DE SALES
MADRUGA(OAB: 10980/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- MARINALDO VICENTE DO NASCIMENTO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 5c5c497
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc
Intime-se o executado para efetuar o pagamento da condenação, no
prazo de 48h (quarenta e oito horas), sob pena de constrição de
bens, independente de mandado de citação, nos termos do art. 880
da CLT.
Mantendo-se inerte o executado, iniciem-se os atos executórios por
meio das ferramentas de constrição à disposição deste juízo, com
observância do art. 899 da CLT.
SANTA RITA/PB, 28 de outubro de 2023.
PAULO ROBERTO VIEIRA ROCHA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000497-29.2020.5.13.0033
AUTOR D.M.D.S.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 206621
3839/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1428
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 30 de Outubro de 2023
AUTOR JACIELE SOUZA DA SILVA
ADVOGADO ROBERTO PESSOA PEIXOTO DE
VASCONCELLOS(OAB: 12378/PB)
AUTOR PAULO MANOEL DA SILVA
ADVOGADO ROBERTO PESSOA PEIXOTO DE
VASCONCELLOS(OAB: 12378/PB)
RÉU JOSE ARISTIDES FILHO
ADVOGADO CESAR CRISTIANO MARINHO
LIRA(OAB: 14957/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO
SOCIAL
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSE ARISTIDES FILHO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 99c7b51
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, e etc.
Considerando-se a aplicação da multa pelo descumprimento da
obrigação de fazer, intime-se o réu para que pague a dívida, no
prazo de 48h (quarenta e oito horas), sob pena de prosseguimento
dos atos executórios.
Mantendo-se silente o réu, voltem os autos conclusos para
apreciação da manifestação do autor, constante no Id.ea92343.
Cumpra-se.
SANTA RITA/PB, 28 de outubro de 2023.
PAULO ROBERTO VIEIRA ROCHA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0130068-68.2015.5.13.0020
AUTOR KAROLAYNE FLAVIA MELO DA
SILVA
ADVOGADO DAVID DE SOUZA E SILVA(OAB:
7192/PB)
RÉU MARIA JOSE DA SILVA
RÉU MARIA JOSE DA SILVA 09378449425
Intimado(s)/Citado(s):
- KAROLAYNE FLAVIA MELO DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 7e70c2d
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
PAULO ROBERTO VIEIRA ROCHA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000538-74.2016.5.13.0020
AUTOR JOSE SERGIO DO NASCIMENTO
SILVA
ADVOGADO ADAO SOARES DE SOUSA(OAB:
18678/PB)
RÉU CARLOS KLEY DA SILVA DINIZ - ME
ADVOGADO JAYME CARNEIRO NETO(OAB:
17636/PB)
RÉU CARLOS KLEY DA SILVA DINIZ
ADVOGADO JAYME CARNEIRO NETO(OAB:
17636/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSE SERGIO DO NASCIMENTO SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID b4d3581
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
PAULO ROBERTO VIEIRA ROCHA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000538-74.2016.5.13.0020
AUTOR JOSE SERGIO DO NASCIMENTO
SILVA
ADVOGADO ADAO SOARES DE SOUSA(OAB:
18678/PB)
RÉU CARLOS KLEY DA SILVA DINIZ - ME
ADVOGADO JAYME CARNEIRO NETO(OAB:
17636/PB)
RÉU CARLOS KLEY DA SILVA DINIZ
ADVOGADO JAYME CARNEIRO NETO(OAB:
17636/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- CARLOS KLEY DA SILVA DINIZ
- CARLOS KLEY DA SILVA DINIZ - ME
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID b4d3581
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
Código para aferir autenticidade deste caderno: 206621
3839/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1429
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 30 de Outubro de 2023
PAULO ROBERTO VIEIRA ROCHA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ACC-0000572-49.2016.5.13.0020
AUTOR SINDICATO DOS ENFERMEIROS NO
ESTADO DA PARAIBA
ADVOGADO DANIEL LUCENA BRITO(OAB:
12194/PB)
RÉU ASSOCIACAO DE AMPARO A
MATERN TIB VALERIANO OLIVEIRA
ADVOGADO VLADIMIR ATAIDE DA SILVA(OAB:
11962/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
MINISTERIO DO TRABALHO E
EMPREGO - MTE
CUSTOS LEGIS MINISTÉRIO PÚBLICO DO
TRABALHO
Intimado(s)/Citado(s):
- ASSOCIACAO DE AMPARO A MATERN TIB VALERIANO
OLIVEIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 370b98d
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
PAULO ROBERTO VIEIRA ROCHA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ACC-0000572-49.2016.5.13.0020
AUTOR SINDICATO DOS ENFERMEIROS NO
ESTADO DA PARAIBA
ADVOGADO DANIEL LUCENA BRITO(OAB:
12194/PB)
RÉU ASSOCIACAO DE AMPARO A
MATERN TIB VALERIANO OLIVEIRA
ADVOGADO VLADIMIR ATAIDE DA SILVA(OAB:
11962/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
MINISTERIO DO TRABALHO E
EMPREGO - MTE
CUSTOS LEGIS MINISTÉRIO PÚBLICO DO
TRABALHO
Intimado(s)/Citado(s):
- SINDICATO DOS ENFERMEIROS NO ESTADO DA PARAIBA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 370b98d
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
PAULO ROBERTO VIEIRA ROCHA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000388-15.2020.5.13.0033
AUTOR MARIA DA CONCEICAO MIRANDA
DO NASCIMENTO
ADVOGADO DIEGO CABRAL MIRANDA(OAB:
17069/PB)
RÉU ABBC - ASSOCIACAO BRASILEIRA
DE BENEFICENCIA COMUNITARIA
ADVOGADO EDU MONTEIRO JUNIOR(OAB:
98688/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- MARIA DA CONCEICAO MIRANDA DO NASCIMENTO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 861e79b
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
PAULO ROBERTO VIEIRA ROCHA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000388-15.2020.5.13.0033
AUTOR MARIA DA CONCEICAO MIRANDA
DO NASCIMENTO
ADVOGADO DIEGO CABRAL MIRANDA(OAB:
17069/PB)
RÉU ABBC - ASSOCIACAO BRASILEIRA
DE BENEFICENCIA COMUNITARIA
ADVOGADO EDU MONTEIRO JUNIOR(OAB:
98688/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- ABBC - ASSOCIACAO BRASILEIRA DE BENEFICENCIA
COMUNITARIA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 861e79b
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
PAULO ROBERTO VIEIRA ROCHA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº CumPrSe-0000208-91.2023.5.13.0033
Código para aferir autenticidade deste caderno: 206621
3839/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1430
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 30 de Outubro de 2023
REQUERENTE RICARDO HILARIO MODESTO
ADVOGADO JOSE HILTON SILVEIRA DE
LUCENA(OAB: 8223/PB)
REQUERIDO COSTA CROCIERE SPA
REQUERIDO COSTA CRUZEIROS AGENCIA
MARITIMA E TURISMO LTDA
ADVOGADO LUIS ANTONIO FERRAZ
MENDES(OAB: 79180/SP)
REQUERIDO IBERO CRUZEIROS LTDA
ADVOGADO LUIS ANTONIO FERRAZ
MENDES(OAB: 79180/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- COSTA CRUZEIROS AGENCIA MARITIMA E TURISMO LTDA
- IBERO CRUZEIROS LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 2165f1f
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III – CONCLUSÃO
Diante do exposto, decide o Juiz Titular da 2ª Vara do Trabalho de
Santa Rita ACOLHER PARCIALMENTE a impugnação aos
cálculos apresentada pelas empresas, COSTA CROCIERE SPA
(CNPJ. 09.503.578/0001-35), COSTA CRUZEIROS AGENCIA
MARITIMA E TURISMO LTDA (CNPJ 61.450.292/0001-59) e
IBERO CRUZEIROS LTDA. (CNPJ 10.302.580/0001-25), nos autos
da demandada em que contende com RICARDO HILÁRIO
MODESTO, para declarar que os valores devidos ficam de logo
apurados, conforme cálculos em anexo, que são parte integrante da
sentença, onde constam valores atualizados e dedução de depósito
recursal.
Expeça-se os alvarás pertinentes, devendo os beneficiários serem
notificados para apresentar seus dados bancários.
Após a liberação acima e atualização da dívida, notifique-se as
empresas executadas para pagar o débito remanescente no prazo
de 48 horas, sob pena de constrição de bens.
Intimem-se.
PAULO ROBERTO VIEIRA ROCHA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº CumPrSe-0000208-91.2023.5.13.0033
REQUERENTE RICARDO HILARIO MODESTO
ADVOGADO JOSE HILTON SILVEIRA DE
LUCENA(OAB: 8223/PB)
REQUERIDO COSTA CROCIERE SPA
REQUERIDO COSTA CRUZEIROS AGENCIA
MARITIMA E TURISMO LTDA
ADVOGADO LUIS ANTONIO FERRAZ
MENDES(OAB: 79180/SP)
REQUERIDO IBERO CRUZEIROS LTDA
ADVOGADO LUIS ANTONIO FERRAZ
MENDES(OAB: 79180/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- RICARDO HILARIO MODESTO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 2165f1f
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III – CONCLUSÃO
Diante do exposto, decide o Juiz Titular da 2ª Vara do Trabalho de
Santa Rita ACOLHER PARCIALMENTE a impugnação aos
cálculos apresentada pelas empresas, COSTA CROCIERE SPA
(CNPJ. 09.503.578/0001-35), COSTA CRUZEIROS AGENCIA
MARITIMA E TURISMO LTDA (CNPJ 61.450.292/0001-59) e
IBERO CRUZEIROS LTDA. (CNPJ 10.302.580/0001-25), nos autos
da demandada em que contende com RICARDO HILÁRIO
MODESTO, para declarar que os valores devidos ficam de logo
apurados, conforme cálculos em anexo, que são parte integrante da
sentença, onde constam valores atualizados e dedução de depósito
recursal.
Expeça-se os alvarás pertinentes, devendo os beneficiários serem
notificados para apresentar seus dados bancários.
Após a liberação acima e atualização da dívida, notifique-se as
empresas executadas para pagar o débito remanescente no prazo
de 48 horas, sob pena de constrição de bens.
Intimem-se.
PAULO ROBERTO VIEIRA ROCHA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000453-05.2023.5.13.0033
AUTOR FELIPE PESSOA DA SILVA
ADVOGADO PIETRO GALINDO SILVEIRA(OAB:
17640/PB)
RÉU BRASTEX S/A
ADVOGADO ANDRE LUIS LUNA LEITE(OAB:
10222/PB)
ADVOGADO JORGE RIBEIRO COUTINHO
GONCALVES DA SILVA(OAB:
10914/PB)
PERITO BRENO PICANCO ARAUJO
Intimado(s)/Citado(s):
- BRASTEX S/A
Código para aferir autenticidade deste caderno: 206621
3839/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1431
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 30 de Outubro de 2023
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO
Fica V. Sa. notificada acerca da apresentação do Laudo Pericial de
Id. a45b365
SANTA RITA/PB, 28 de outubro de 2023.
WELTON DA SILVA MANGUEIRA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATSum-0000453-05.2023.5.13.0033
AUTOR FELIPE PESSOA DA SILVA
ADVOGADO PIETRO GALINDO SILVEIRA(OAB:
17640/PB)
RÉU BRASTEX S/A
ADVOGADO ANDRE LUIS LUNA LEITE(OAB:
10222/PB)
ADVOGADO JORGE RIBEIRO COUTINHO
GONCALVES DA SILVA(OAB:
10914/PB)
PERITO BRENO PICANCO ARAUJO
Intimado(s)/Citado(s):
- FELIPE PESSOA DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO
Fica V. Sa. notificada acerca da apresentação do Laudo Pericial de
Id. a45b365
SANTA RITA/PB, 28 de outubro de 2023.
WELTON DA SILVA MANGUEIRA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATSum-0000924-89.2021.5.13.0033
AUTOR ELISABETH MARIE DE SA JUBERT
ADVOGADO GABRIEL PONTES VITAL(OAB:
13694/PB)
ADVOGADO RAFAEL PONTES VITAL(OAB:
15534/PB)
RÉU INSTITUTO DE PSICOL CLINICA
EDUCACIONAL E PROFISSIONAL
ADVOGADO EDUARDO GOMES DE
CARVALHO(OAB: 182720/RJ)
PERITO JOSE EDMILSON DE SOUZA FILHO
Intimado(s)/Citado(s):
- INSTITUTO DE PSICOL CLINICA EDUCACIONAL E
PROFISSIONAL
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 9d995a2
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.,
Considerando-se que as partes encontram-se em tratativas de
conciliação, conforme noticiado no #id:a7888c5 e, considerando-se,
ainda, a realização da VII Semana Nacional da Conciliação
Trabalhista, conforme ATO TRT13 SCR Nº 125, DE 26 DE
OUTUBRO DE 2023, que dispõe os critérios para a realização da
18ª Semana Nacional da Conciliação., no período de 06 a 10 de
novembro, do corrente ano, independente de prazos que
eventualmente estejam em curso, inclua-se o presente em pauta de
audiência de conciliação, por videoconferência, para o dia
06/11/2023 às 08h50 .
Providencie a Secretaria da Vara o agendamento, o link e as
notificações necessárias.
Intime-se.
SANTA RITA/PB, 29 de outubro de 2023.
PAULO ROBERTO VIEIRA ROCHA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000924-89.2021.5.13.0033
AUTOR ELISABETH MARIE DE SA JUBERT
ADVOGADO GABRIEL PONTES VITAL(OAB:
13694/PB)
ADVOGADO RAFAEL PONTES VITAL(OAB:
15534/PB)
RÉU INSTITUTO DE PSICOL CLINICA
EDUCACIONAL E PROFISSIONAL
ADVOGADO EDUARDO GOMES DE
CARVALHO(OAB: 182720/RJ)
PERITO JOSE EDMILSON DE SOUZA FILHO
Intimado(s)/Citado(s):
- ELISABETH MARIE DE SA JUBERT
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 9d995a2
proferido nos autos.
DESPACHO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 206621
3839/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1432
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 30 de Outubro de 2023
Vistos, etc.,
Considerando-se que as partes encontram-se em tratativas de
conciliação, conforme noticiado no #id:a7888c5 e, considerando-se,
ainda, a realização da VII Semana Nacional da Conciliação
Trabalhista, conforme ATO TRT13 SCR Nº 125, DE 26 DE
OUTUBRO DE 2023, que dispõe os critérios para a realização da
18ª Semana Nacional da Conciliação., no período de 06 a 10 de
novembro, do corrente ano, independente de prazos que
eventualmente estejam em curso, inclua-se o presente em pauta de
audiência de conciliação, por videoconferência, para o dia
06/11/2023 às 08h50 .
Providencie a Secretaria da Vara o agendamento, o link e as
notificações necessárias.
Intime-se.
SANTA RITA/PB, 29 de outubro de 2023.
PAULO ROBERTO VIEIRA ROCHA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000456-57.2023.5.13.0033
AUTOR BRENDA SANTOS GUIMARAES
ADVOGADO ROBERTA ONOFRE RAMOS(OAB:
13425/PB)
RÉU SEVERINO MARCELINO DA SILVA
SOBRINHO
ADVOGADO EDIMAR PINHEIRO DE SOUSA(OAB:
24896/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- SEVERINO MARCELINO DA SILVA SOBRINHO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 6c45d56
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.,
Processo julgado procedente me parte, com decisão transitada em
julgado.
Notifique-se a parte autora para, caso queira, promover a execução
por manifestação nos autos, conforme o art. 878 da CLT.
Em caso de inércia e, em observância à Recomendação TRT13
SCR Nº 007/2022, remeta-se o processo à fase de execução,
mantendo-se o feito suspenso/sobrestado pelo prazo de 1 (um) ano,
para aguardar a iniciativa da parte autora, o que, não ocorrendo,
ensejará o início do prazo da prescrição intercorrente, nos termos
do art. 11-A, §1º, da CLT.
SANTA RITA/PB, 29 de outubro de 2023.
PAULO ROBERTO VIEIRA ROCHA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000456-57.2023.5.13.0033
AUTOR BRENDA SANTOS GUIMARAES
ADVOGADO ROBERTA ONOFRE RAMOS(OAB:
13425/PB)
RÉU SEVERINO MARCELINO DA SILVA
SOBRINHO
ADVOGADO EDIMAR PINHEIRO DE SOUSA(OAB:
24896/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- BRENDA SANTOS GUIMARAES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 6c45d56
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.,
Processo julgado procedente me parte, com decisão transitada em
julgado.
Notifique-se a parte autora para, caso queira, promover a execução
por manifestação nos autos, conforme o art. 878 da CLT.
Em caso de inércia e, em observância à Recomendação TRT13
SCR Nº 007/2022, remeta-se o processo à fase de execução,
mantendo-se o feito suspenso/sobrestado pelo prazo de 1 (um) ano,
para aguardar a iniciativa da parte autora, o que, não ocorrendo,
ensejará o início do prazo da prescrição intercorrente, nos termos
do art. 11-A, §1º, da CLT.
SANTA RITA/PB, 29 de outubro de 2023.
PAULO ROBERTO VIEIRA ROCHA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000626-29.2023.5.13.0033
AUTOR LAUDICEIA MACIEL SILVA
ADVOGADO YASMIM MOURA SILVA(OAB:
30214/PB)
ADVOGADO NATHAN BEZERRA
WANDERLEY(OAB: 21058/PB)
RÉU ANTONIA PEREIRA DOS SANTOS
04287165470
Intimado(s)/Citado(s):
- LAUDICEIA MACIEL SILVA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 206621
3839/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1433
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 30 de Outubro de 2023
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID bf033e4
proferido nos autos.
D E S P A C H O
Em busca da maior qualidade na instrução probatória, a audiência
com produção de prova oral (oitiva de partes e testemunhas)
ocorrerá de forma PRESENCIAL, independentemente da forma de
sua tramitação processual (“100% Digital” ou não). Assim, supera-
se eventual precariedade de recursos técnicos das partes,
testemunhas e do próprio juízo, evitando-se incidentes já
experimentados, além de se permitir uma avaliação mais acurada e
com maior credibilidade das provas.
Dessa forma, em cumprimento ao ATO TRT13 SGP N.º 24/2022 e
ATO CONJUNTO TRT13 SGP-SCR N.º 001/2021, fica designada
audiência UNA para o dia 14/11/2023 11:00 horas, que será
realizada de forma PRESENCIAL.
Fica a parte reclamante advertida que a ausência ao ato implicará
em arquivamento do feito, devendo da notificação à parte
reclamada constar a pena de revelia para o caso de ausência à
audiência.
Por fim, fica o reforço de que, nos casos em que as partes não
requeiram depoimentos pessoais e produção de prova testemunhal
(a exemplo de utilização de prova emprestada, tentativas de
conciliação, razões finais etc), as audiências podem ser realizadas
de forma telepresencial ou híbrida, desde que neste sentido se
manifestem antecipadamente e solicitem link de acesso.
Intimem-se as partes.
SANTA RITA/PB, 29 de outubro de 2023.
PAULO ROBERTO VIEIRA ROCHA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000586-47.2023.5.13.0033
AUTOR LEANDRO LIMA DE ALBUQUERQUE
ADVOGADO PEDRO PAULO POLASTRI DE
CASTRO E ALMEIDA(OAB:
124974/MG)
ADVOGADO PEDRO ZATTAR EUGENIO(OAB:
128404/MG)
RÉU UBER DO BRASIL TECNOLOGIA
LTDA.
ADVOGADO RAFAEL ALFREDI DE MATOS(OAB:
23739/BA)
Intimado(s)/Citado(s):
- LEANDRO LIMA DE ALBUQUERQUE
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 958e02a
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Defiro o pedido do Autor para retirada de sigilo do documento
anexado no Id. 61bf074 , ficando devolvido o prazo àquele para se
manifestar sobre a exceção de incompetência apresentada pelo
demandado/excipiente .
SANTA RITA/PB, 29 de outubro de 2023.
PAULO ROBERTO VIEIRA ROCHA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000586-47.2023.5.13.0033
AUTOR LEANDRO LIMA DE ALBUQUERQUE
ADVOGADO PEDRO PAULO POLASTRI DE
CASTRO E ALMEIDA(OAB:
124974/MG)
ADVOGADO PEDRO ZATTAR EUGENIO(OAB:
128404/MG)
RÉU UBER DO BRASIL TECNOLOGIA
LTDA.
ADVOGADO RAFAEL ALFREDI DE MATOS(OAB:
23739/BA)
Intimado(s)/Citado(s):
- UBER DO BRASIL TECNOLOGIA LTDA.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 958e02a
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Defiro o pedido do Autor para retirada de sigilo do documento
anexado no Id. 61bf074 , ficando devolvido o prazo àquele para se
manifestar sobre a exceção de incompetência apresentada pelo
demandado/excipiente .
SANTA RITA/PB, 29 de outubro de 2023.
PAULO ROBERTO VIEIRA ROCHA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000544-95.2023.5.13.0033
AUTOR ANA CARLA MARTINS DOS SANTOS
Código para aferir autenticidade deste caderno: 206621
3839/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1434
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 30 de Outubro de 2023
ADVOGADO PEDRO PAULO POLASTRI DE
CASTRO E ALMEIDA(OAB:
124974/MG)
ADVOGADO PEDRO ZATTAR EUGENIO(OAB:
128404/MG)
RÉU 99 TECNOLOGIA LTDA
ADVOGADO LUIZ ANTONIO DOS SANTOS
JUNIOR(OAB: 121738/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- ANA CARLA MARTINS DOS SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID c3cda20
proferida nos autos.
DESPACHO
I - Recebe o Juízo o(s) Recurso(s) Ordinário(s) interposto(s) Id.
7066913, pois preenchidos os pressupostos de admissibilidade.
II - Intime(m)-se a(s) parte(s) adversa(s) acerca do(s) recurso(s)
interposto(s) para, querendo, apresentar(em) sua(s) contrarrazões,
no(s) prazo(s) legal(is).
III - Decorrido o prazo assinalado no item anterior, com ou sem
manifestação, encaminhem-se os presentes autos ao TRT
SANTA RITA/PB, 29 de outubro de 2023.
PAULO ROBERTO VIEIRA ROCHA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000544-95.2023.5.13.0033
AUTOR ANA CARLA MARTINS DOS SANTOS
ADVOGADO PEDRO PAULO POLASTRI DE
CASTRO E ALMEIDA(OAB:
124974/MG)
ADVOGADO PEDRO ZATTAR EUGENIO(OAB:
128404/MG)
RÉU 99 TECNOLOGIA LTDA
ADVOGADO LUIZ ANTONIO DOS SANTOS
JUNIOR(OAB: 121738/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- 99 TECNOLOGIA LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID c3cda20
proferida nos autos.
DESPACHO
I - Recebe o Juízo o(s) Recurso(s) Ordinário(s) interposto(s) Id.
7066913, pois preenchidos os pressupostos de admissibilidade.
II - Intime(m)-se a(s) parte(s) adversa(s) acerca do(s) recurso(s)
interposto(s) para, querendo, apresentar(em) sua(s) contrarrazões,
no(s) prazo(s) legal(is).
III - Decorrido o prazo assinalado no item anterior, com ou sem
manifestação, encaminhem-se os presentes autos ao TRT
SANTA RITA/PB, 29 de outubro de 2023.
PAULO ROBERTO VIEIRA ROCHA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000532-81.2023.5.13.0033
AUTOR RAFAEL GOMES DO NASCIMENTO
ADVOGADO PEDRO PAULO POLASTRI DE
CASTRO E ALMEIDA(OAB:
124974/MG)
ADVOGADO PEDRO ZATTAR EUGENIO(OAB:
128404/MG)
RÉU UBER DO BRASIL TECNOLOGIA
LTDA.
ADVOGADO RAFAEL ALFREDI DE MATOS(OAB:
23739/BA)
Intimado(s)/Citado(s):
- RAFAEL GOMES DO NASCIMENTO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID e55dbc3
proferida nos autos.
DESPACHO
I - Recebe o Juízo o(s) Recurso(s) Ordinário(s) interposto(s) Id.
adc18fa, pois preenchidos os pressupostos de admissibilidade.
II - Intime(m)-se a(s) parte(s) adversa(s) acerca do(s) recurso(s)
interposto(s) para, querendo, apresentar(em) sua(s) contrarrazões,
no(s) prazo(s) legal(is).
III - Decorrido o prazo assinalado no item anterior, com ou sem
manifestação, encaminhem-se os presentes autos ao TRT
SANTA RITA/PB, 29 de outubro de 2023.
PAULO ROBERTO VIEIRA ROCHA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000532-81.2023.5.13.0033
AUTOR RAFAEL GOMES DO NASCIMENTO
ADVOGADO PEDRO PAULO POLASTRI DE
CASTRO E ALMEIDA(OAB:
124974/MG)
ADVOGADO PEDRO ZATTAR EUGENIO(OAB:
128404/MG)
RÉU UBER DO BRASIL TECNOLOGIA
LTDA.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 206621
3839/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1435
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 30 de Outubro de 2023
ADVOGADO RAFAEL ALFREDI DE MATOS(OAB:
23739/BA)
Intimado(s)/Citado(s):
- UBER DO BRASIL TECNOLOGIA LTDA.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID e55dbc3
proferida nos autos.
DESPACHO
I - Recebe o Juízo o(s) Recurso(s) Ordinário(s) interposto(s) Id.
adc18fa, pois preenchidos os pressupostos de admissibilidade.
II - Intime(m)-se a(s) parte(s) adversa(s) acerca do(s) recurso(s)
interposto(s) para, querendo, apresentar(em) sua(s) contrarrazões,
no(s) prazo(s) legal(is).
III - Decorrido o prazo assinalado no item anterior, com ou sem
manifestação, encaminhem-se os presentes autos ao TRT
SANTA RITA/PB, 29 de outubro de 2023.
PAULO ROBERTO VIEIRA ROCHA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº CumSen-0000305-28.2022.5.13.0033
EXEQUENTE VANESSA PESSOA MONTENEGRO
EXEQUENTE SINDICATO DOS ENFERMEIROS NO
ESTADO DA PARAIBA
ADVOGADO ITALLO JOSE AZEVEDO
BONIFACIO(OAB: 14291/PB)
EXECUTADO INSTITUTO DE PSICOL CLINICA
EDUCACIONAL E PROFISSIONAL
ADVOGADO EDUARDO GOMES DE
CARVALHO(OAB: 182720/RJ)
Intimado(s)/Citado(s):
- SINDICATO DOS ENFERMEIROS NO ESTADO DA PARAIBA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 94dcf70
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
AERCIO PEREIRA DE LIMA FILHO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº CumSen-0000305-28.2022.5.13.0033
EXEQUENTE VANESSA PESSOA MONTENEGRO
EXEQUENTE SINDICATO DOS ENFERMEIROS NO
ESTADO DA PARAIBA
ADVOGADO ITALLO JOSE AZEVEDO
BONIFACIO(OAB: 14291/PB)
EXECUTADO INSTITUTO DE PSICOL CLINICA
EDUCACIONAL E PROFISSIONAL
ADVOGADO EDUARDO GOMES DE
CARVALHO(OAB: 182720/RJ)
Intimado(s)/Citado(s):
- INSTITUTO DE PSICOL CLINICA EDUCACIONAL E
PROFISSIONAL
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 94dcf70
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
AERCIO PEREIRA DE LIMA FILHO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000897-09.2021.5.13.0033
AUTOR FABIANO RAMOS DO NASCIMENTO
ADVOGADO HELIO EDUARDO SILVA MAIA(OAB:
13754/PB)
RÉU INSTITUTO DE PSICOL CLINICA
EDUCACIONAL E PROFISSIONAL
ADVOGADO EDUARDO GOMES DE
CARVALHO(OAB: 182720/RJ)
Intimado(s)/Citado(s):
- FABIANO RAMOS DO NASCIMENTO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 5fe05f3
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DESPACHO
Vistos, etc.
Ante o adimplemento da obrigação de pagar o crédito trabalhista e
honorários sucumbenciais, DECLARO extinta a presente execução,
com supedâneo no art. 924, II, do CPC, aplicado subsidiariamente.
Pagamentos registrados e sem valores pendentes de levantamento.
Comunique-se a quitação à CREF.
Ao ARQUIVO DEFINITIVO, com as cautelas de praxe.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 206621
3839/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1436
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 30 de Outubro de 2023
AERCIO PEREIRA DE LIMA FILHO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000897-09.2021.5.13.0033
AUTOR FABIANO RAMOS DO NASCIMENTO
ADVOGADO HELIO EDUARDO SILVA MAIA(OAB:
13754/PB)
RÉU INSTITUTO DE PSICOL CLINICA
EDUCACIONAL E PROFISSIONAL
ADVOGADO EDUARDO GOMES DE
CARVALHO(OAB: 182720/RJ)
Intimado(s)/Citado(s):
- INSTITUTO DE PSICOL CLINICA EDUCACIONAL E
PROFISSIONAL
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 5fe05f3
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DESPACHO
Vistos, etc.
Ante o adimplemento da obrigação de pagar o crédito trabalhista e
honorários sucumbenciais, DECLARO extinta a presente execução,
com supedâneo no art. 924, II, do CPC, aplicado subsidiariamente.
Pagamentos registrados e sem valores pendentes de levantamento.
Comunique-se a quitação à CREF.
Ao ARQUIVO DEFINITIVO, com as cautelas de praxe.
AERCIO PEREIRA DE LIMA FILHO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000597-47.2021.5.13.0033
AUTOR ANTONIO CARLOS DOS SANTOS
MENDONCA
ADVOGADO GABRIEL PONTES VITAL(OAB:
13694/PB)
ADVOGADO RAFAEL PONTES VITAL(OAB:
15534/PB)
RÉU INSTITUTO DE PSICOL CLINICA
EDUCACIONAL E PROFISSIONAL
ADVOGADO EDUARDO GOMES DE
CARVALHO(OAB: 182720/RJ)
PERITO DAVES BARBOSA LUCAS
Intimado(s)/Citado(s):
- INSTITUTO DE PSICOL CLINICA EDUCACIONAL E
PROFISSIONAL
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID f64c9fd
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DESPACHO
Vistos, etc.
Ante o adimplemento da obrigação de pagar o crédito trabalhista e
honorários sucumbenciais, DECLARO extinta a presente execução,
com supedâneo no art. 924, II, do CPC, aplicado subsidiariamente.
Em relação à dívida fiscal (custas processuais e contribuições
previdenciárias), com vencimento para 20/02/2026, estas serão
recolhidas, conjuntamente, no processo 0000080-
08.2022.5.13.0033, conforme planilha elaborada e salvaguardada
pela Secretaria do Juízo.
Pagamentos registrados e sem valores pendentes de levantamento.
Comunique-se a quitação à CREF.
Ao ARQUIVO DEFINITIVO, com as cautelas de praxe.
AERCIO PEREIRA DE LIMA FILHO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000597-47.2021.5.13.0033
AUTOR ANTONIO CARLOS DOS SANTOS
MENDONCA
ADVOGADO GABRIEL PONTES VITAL(OAB:
13694/PB)
ADVOGADO RAFAEL PONTES VITAL(OAB:
15534/PB)
RÉU INSTITUTO DE PSICOL CLINICA
EDUCACIONAL E PROFISSIONAL
ADVOGADO EDUARDO GOMES DE
CARVALHO(OAB: 182720/RJ)
PERITO DAVES BARBOSA LUCAS
Intimado(s)/Citado(s):
- ANTONIO CARLOS DOS SANTOS MENDONCA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID f64c9fd
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DESPACHO
Vistos, etc.
Ante o adimplemento da obrigação de pagar o crédito trabalhista e
honorários sucumbenciais, DECLARO extinta a presente execução,
com supedâneo no art. 924, II, do CPC, aplicado subsidiariamente.
Em relação à dívida fiscal (custas processuais e contribuições
previdenciárias), com vencimento para 20/02/2026, estas serão
Código para aferir autenticidade deste caderno: 206621
3839/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1437
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 30 de Outubro de 2023
recolhidas, conjuntamente, no processo 0000080-
08.2022.5.13.0033, conforme planilha elaborada e salvaguardada
pela Secretaria do Juízo.
Pagamentos registrados e sem valores pendentes de levantamento.
Comunique-se a quitação à CREF.
Ao ARQUIVO DEFINITIVO, com as cautelas de praxe.
AERCIO PEREIRA DE LIMA FILHO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0130059-43.2014.5.13.0020
AUTOR TARCISIO BATISTA DOS SANTOS
ADVOGADO SARAH PAIVA MARTINS(OAB:
15324/PB)
ADVOGADO JOAO PEDRO FERREIRA
NETO(OAB: 22365/PB)
RÉU LIMEIRA & AMORIM SERVICOS DE
CONSTRUCAO CIVIL LTDA - ME
ADVOGADO JOLBEER CRISTHIAN BARBOSA
AMORIM(OAB: 13971/PB)
RÉU KAREM CRISTIANA DE AMORIM
SILVA
RÉU LUCIANO LIMEIRA DE AMORIM
ALBUQUERQUE
ADVOGADO JOLBEER CRISTHIAN BARBOSA
AMORIM(OAB: 13971/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- TARCISIO BATISTA DOS SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 08315d9
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
AERCIO PEREIRA DE LIMA FILHO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0130059-43.2014.5.13.0020
AUTOR TARCISIO BATISTA DOS SANTOS
ADVOGADO SARAH PAIVA MARTINS(OAB:
15324/PB)
ADVOGADO JOAO PEDRO FERREIRA
NETO(OAB: 22365/PB)
RÉU LIMEIRA & AMORIM SERVICOS DE
CONSTRUCAO CIVIL LTDA - ME
ADVOGADO JOLBEER CRISTHIAN BARBOSA
AMORIM(OAB: 13971/PB)
RÉU KAREM CRISTIANA DE AMORIM
SILVA
RÉU LUCIANO LIMEIRA DE AMORIM
ALBUQUERQUE
ADVOGADO JOLBEER CRISTHIAN BARBOSA
AMORIM(OAB: 13971/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- LIMEIRA & AMORIM SERVICOS DE CONSTRUCAO CIVIL
LTDA - ME
- LUCIANO LIMEIRA DE AMORIM ALBUQUERQUE
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 08315d9
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
AERCIO PEREIRA DE LIMA FILHO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000525-94.2020.5.13.0033
AUTOR ALAN KARDEC LEANDRO
ADVOGADO LUCAS DE ALENCAR BRASIL
CORREIA(OAB: 28578/PB)
RÉU ATACADAO DOS
ELETRODOMESTICOS DO
NORDESTE LTDA - EM
RECUPERACAO JUDICIAL
ADVOGADO IRIO DANTAS DA NOBREGA(OAB:
10025/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ATACADAO DOS ELETRODOMESTICOS DO NORDESTE
LTDA - EM RECUPERACAO JUDICIAL
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 763952d
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
AERCIO PEREIRA DE LIMA FILHO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000525-94.2020.5.13.0033
AUTOR ALAN KARDEC LEANDRO
ADVOGADO LUCAS DE ALENCAR BRASIL
CORREIA(OAB: 28578/PB)
RÉU ATACADAO DOS
ELETRODOMESTICOS DO
NORDESTE LTDA - EM
RECUPERACAO JUDICIAL
ADVOGADO IRIO DANTAS DA NOBREGA(OAB:
10025/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALAN KARDEC LEANDRO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 206621
3839/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1438
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 30 de Outubro de 2023
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 763952d
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
AERCIO PEREIRA DE LIMA FILHO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000627-14.2023.5.13.0033
AUTOR ALISSON ANACLETO DA SILVA
ADVOGADO REGINALDO AUGUSTO DOS
SANTOS(OAB: 321312/SP)
RÉU UNILEVER BRASIL LTDA.
Intimado(s)/Citado(s):
- ALISSON ANACLETO DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 345e68e
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
Dessa forma, homologa-se a desistência, extinguindo-se o
processo, sem resolução do mérito, na forma do CPC, artigo 485,
inciso VIII.
Deferido o benefício da justiça gratuita ao reclamante.
Custas processuais dispensadas na forma da lei.
Dê-se ciência. Arquive-se.
AERCIO PEREIRA DE LIMA FILHO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000323-49.2022.5.13.0033
AUTOR JAILSON RODRIGUES DA SILVA
ADVOGADO HOMERO DA SILVA SÁTIRO(OAB:
7418/PB)
ADVOGADO WALDECIR BRITO FREIRE
GOMES(OAB: 29110/PB)
RÉU SAO BENTO INSTALACOES E
MANUTENCAO EIRELI
ADVOGADO GABRIEL D ANNUNZIO SISNANDO
FERREIRA(OAB: 14062/PB)
ADVOGADO YASMIN BURITI DANTAS
FERREIRA(OAB: 21955/PB)
ADVOGADO UIARA JOOYCE DE OLIVEIRA
VIANA(OAB: 21796/PB)
RÉU MATHEUS LUCAS SILVA CARDOSO
ADVOGADO GABRIEL D ANNUNZIO SISNANDO
FERREIRA(OAB: 14062/PB)
ADVOGADO UIARA JOOYCE DE OLIVEIRA
VIANA(OAB: 21796/PB)
ADVOGADO YASMIN BURITI DANTAS
FERREIRA(OAB: 21955/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- JAILSON RODRIGUES DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 170ca78
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Visando uma maior efetividade e com supedâneo ao que dispõe o
art. 36 do Regulamento Geral deste Regional, remetam-se os
presentes autos à Central Regional de Efetividade, a fim de que
seja feita a pesquisa avançada determinada (Id 819c65c).
Intimação automática via DEJT.
SANTA RITA/PB, 30 de outubro de 2023.
AERCIO PEREIRA DE LIMA FILHO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000323-49.2022.5.13.0033
AUTOR JAILSON RODRIGUES DA SILVA
ADVOGADO HOMERO DA SILVA SÁTIRO(OAB:
7418/PB)
ADVOGADO WALDECIR BRITO FREIRE
GOMES(OAB: 29110/PB)
RÉU SAO BENTO INSTALACOES E
MANUTENCAO EIRELI
ADVOGADO GABRIEL D ANNUNZIO SISNANDO
FERREIRA(OAB: 14062/PB)
ADVOGADO YASMIN BURITI DANTAS
FERREIRA(OAB: 21955/PB)
ADVOGADO UIARA JOOYCE DE OLIVEIRA
VIANA(OAB: 21796/PB)
RÉU MATHEUS LUCAS SILVA CARDOSO
ADVOGADO GABRIEL D ANNUNZIO SISNANDO
FERREIRA(OAB: 14062/PB)
ADVOGADO UIARA JOOYCE DE OLIVEIRA
VIANA(OAB: 21796/PB)
ADVOGADO YASMIN BURITI DANTAS
FERREIRA(OAB: 21955/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- MATHEUS LUCAS SILVA CARDOSO
- SAO BENTO INSTALACOES E MANUTENCAO EIRELI
Código para aferir autenticidade deste caderno: 206621
3839/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1439
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 30 de Outubro de 2023
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 170ca78
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Visando uma maior efetividade e com supedâneo ao que dispõe o
art. 36 do Regulamento Geral deste Regional, remetam-se os
presentes autos à Central Regional de Efetividade, a fim de que
seja feita a pesquisa avançada determinada (Id 819c65c).
Intimação automática via DEJT.
SANTA RITA/PB, 30 de outubro de 2023.
AERCIO PEREIRA DE LIMA FILHO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000359-57.2023.5.13.0033
AUTOR JOSE BARBOSA DO NASCIMENTO
ADVOGADO Rodolpho Jacinto Duarte
Loureiro(OAB: 16240/PB)
RÉU FRANCISCO BATISTA
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSE BARBOSA DO NASCIMENTO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 4d45dfb
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Conciliada a lide, nos termos da Ata de id.fa99206, e restando
determinado o reconhecimento do vínculo empregatício, oficie-se o
órgão competente para fins de inserção no Cadastro Geral de
Empregados e Desempregados (CAGED), no prazo de 10 (dez)
dias.
Dados do Contrato de Trabalho:
Data admissão: 07/04/2020 - Data demissão: 13/11/2021
Empregado: Jose Barbosa do Nascimento, CPF 101.987.344-25
Empregador: Francisco Batista, CPF 886.324.404-97
Este despacho tem força de Ofício, perante à Superintendência
Regional do Trabalho na Paraíba-SRT/PB, devendo ser
encaminhado através do e-mail: severino.dantas@economia.gov.br,
Gerente do Ministério do Trabalho, com cópia para o e-mail:
zipora.alencar@economia.gov.br.
SANTA RITA/PB, 30 de outubro de 2023.
AERCIO PEREIRA DE LIMA FILHO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº CumSen-0000601-16.2023.5.13.0033
EXEQUENTE ISMAEL DA CRUZ BERNARDO
ADVOGADO GILMAR LEITE FERREIRA
JUNIOR(OAB: 25529/PB)
EXECUTADO LOGHIS LOGISTICA E SERVICOS
LTDA
EXECUTADO INDAIA BRASIL AGUAS MINERAIS
LTDA
ADVOGADO HEBRON COSTA CRUZ DE
OLIVEIRA(OAB: 16085/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- INDAIA BRASIL AGUAS MINERAIS LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 23e08e2
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Remetam-se os autos à Contadoria para liquidação.
Após, falem as partes sobre os cálculos, pelo prazo legal, sob pena
de preclusão.
SANTA RITA/PB, 30 de outubro de 2023.
AERCIO PEREIRA DE LIMA FILHO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº CumSen-0000601-16.2023.5.13.0033
EXEQUENTE ISMAEL DA CRUZ BERNARDO
ADVOGADO GILMAR LEITE FERREIRA
JUNIOR(OAB: 25529/PB)
EXECUTADO LOGHIS LOGISTICA E SERVICOS
LTDA
EXECUTADO INDAIA BRASIL AGUAS MINERAIS
LTDA
ADVOGADO HEBRON COSTA CRUZ DE
OLIVEIRA(OAB: 16085/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- ISMAEL DA CRUZ BERNARDO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 206621
3839/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1440
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 30 de Outubro de 2023
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 23e08e2
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Remetam-se os autos à Contadoria para liquidação.
Após, falem as partes sobre os cálculos, pelo prazo legal, sob pena
de preclusão.
SANTA RITA/PB, 30 de outubro de 2023.
AERCIO PEREIRA DE LIMA FILHO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000595-43.2022.5.13.0033
AUTOR JOSE DA SILVA SANTANA
ADVOGADO CLECIO SOUZA DO ESPIRITO
SANTO(OAB: 14463/PB)
RÉU MODULOS CONSTRUCAO CIVIL
LTDA
RÉU GLEITON LUIZ DAMASCENO
RÉU MODULAR PROJETOS E
CONSTRUCAO CIVIL LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSE DA SILVA SANTANA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 5bb1879
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, e etc.
Intime-se os demandados incluídos no polo passivo da demanda,
para efetuar o pagamento da condenação, no prazo de 48h
(quarenta e oito horas), sob pena de constrição de bens,
independente de mandado de citação, nos termos do art. 880 da
CLT.
Mantendo-se silentes, intime-se o reclamante para que requeira o
que achar cabível, no prazo de 10 (dez) dias, sob pena de
sobrestamento dos autos pelo prazo de 1 ano.
Cumpra-se.
SANTA RITA/PB, 30 de outubro de 2023.
AERCIO PEREIRA DE LIMA FILHO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº CumSen-0000593-39.2023.5.13.0033
EXEQUENTE MAURO DA CUNHA FORTUNATO
ADVOGADO GILMAR LEITE FERREIRA
JUNIOR(OAB: 25529/PB)
EXECUTADO LOGHIS LOGISTICA E SERVICOS
LTDA
EXECUTADO INDAIA BRASIL AGUAS MINERAIS
LTDA
ADVOGADO HEBRON COSTA CRUZ DE
OLIVEIRA(OAB: 16085/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- INDAIA BRASIL AGUAS MINERAIS LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 7e03094
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Remetam-se os autos à Contadoria para liquidação.
Após, falem as partes sobre os cálculos, pelo prazo legal, sob pena
de preclusão.
SANTA RITA/PB, 30 de outubro de 2023.
AERCIO PEREIRA DE LIMA FILHO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº CumSen-0000593-39.2023.5.13.0033
EXEQUENTE MAURO DA CUNHA FORTUNATO
ADVOGADO GILMAR LEITE FERREIRA
JUNIOR(OAB: 25529/PB)
EXECUTADO LOGHIS LOGISTICA E SERVICOS
LTDA
EXECUTADO INDAIA BRASIL AGUAS MINERAIS
LTDA
ADVOGADO HEBRON COSTA CRUZ DE
OLIVEIRA(OAB: 16085/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- MAURO DA CUNHA FORTUNATO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 7e03094
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Remetam-se os autos à Contadoria para liquidação.
Após, falem as partes sobre os cálculos, pelo prazo legal, sob pena
Código para aferir autenticidade deste caderno: 206621
3839/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1441
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 30 de Outubro de 2023
de preclusão.
SANTA RITA/PB, 30 de outubro de 2023.
AERCIO PEREIRA DE LIMA FILHO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000511-08.2023.5.13.0033
AUTOR ALIENDERSON ARAUJO DOS
SANTOS
ADVOGADO PEDRO PAULO POLASTRI DE
CASTRO E ALMEIDA(OAB:
124974/MG)
ADVOGADO PEDRO ZATTAR EUGENIO(OAB:
128404/MG)
RÉU 99 TECNOLOGIA LTDA
ADVOGADO LUIZ ANTONIO DOS SANTOS
JUNIOR(OAB: 121738/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALIENDERSON ARAUJO DOS SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID ddc6bf6
proferida nos autos.
DESPACHO
I - Recebe o Juízo o(s) Recurso(s) Ordinário(s) interposto(s) Id.
0a4633b, pois preenchidos os pressupostos de admissibilidade.
II - Intime(m)-se a(s) parte(s) adversa(s) acerca do(s) recurso(s)
interposto(s) para, querendo, apresentar(em) sua(s) contrarrazões,
no(s) prazo(s) legal(is).
III - Decorrido o prazo assinalado no item anterior, com ou sem
manifestação, encaminhem-se os presentes autos ao TRT
SANTA RITA/PB, 30 de outubro de 2023.
AERCIO PEREIRA DE LIMA FILHO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000511-08.2023.5.13.0033
AUTOR ALIENDERSON ARAUJO DOS
SANTOS
ADVOGADO PEDRO PAULO POLASTRI DE
CASTRO E ALMEIDA(OAB:
124974/MG)
ADVOGADO PEDRO ZATTAR EUGENIO(OAB:
128404/MG)
RÉU 99 TECNOLOGIA LTDA
ADVOGADO LUIZ ANTONIO DOS SANTOS
JUNIOR(OAB: 121738/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- 99 TECNOLOGIA LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID ddc6bf6
proferida nos autos.
DESPACHO
I - Recebe o Juízo o(s) Recurso(s) Ordinário(s) interposto(s) Id.
0a4633b, pois preenchidos os pressupostos de admissibilidade.
II - Intime(m)-se a(s) parte(s) adversa(s) acerca do(s) recurso(s)
interposto(s) para, querendo, apresentar(em) sua(s) contrarrazões,
no(s) prazo(s) legal(is).
III - Decorrido o prazo assinalado no item anterior, com ou sem
manifestação, encaminhem-se os presentes autos ao TRT
SANTA RITA/PB, 30 de outubro de 2023.
AERCIO PEREIRA DE LIMA FILHO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000405-46.2023.5.13.0033
AUTOR ROGERIO DA SILVA TRAVASSO
ADVOGADO CLECIO SOUZA DO ESPIRITO
SANTO(OAB: 14463/PB)
RÉU USINA MONTE ALEGRE SA
ADVOGADO ANDRE LUIS LUNA LEITE(OAB:
10222/PB)
ADVOGADO JORGE RIBEIRO COUTINHO
GONCALVES DA SILVA(OAB:
10914/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- USINA MONTE ALEGRE SA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 1632599
proferida nos autos.
DESPACHO
I - Recebe o Juízo o(s) Recurso(s) Ordinário(s) interposto(s) no Id.
13645c4, pois preenchidos os pressupostos de admissibilidade.
II - Intime(m)-se a(s) parte(s) adversa(s) acerca do(s) recurso(s)
interposto(s) para, querendo, apresentar(em) sua(s) contrarrazões,
no(s) prazo(s) legal(is).
III - Decorrido o prazo assinalado no item anterior, com ou sem
manifestação, encaminhem-se os presentes autos ao TRT
SANTA RITA/PB, 30 de outubro de 2023.
AERCIO PEREIRA DE LIMA FILHO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 206621
3839/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1442
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 30 de Outubro de 2023
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000405-46.2023.5.13.0033
AUTOR ROGERIO DA SILVA TRAVASSO
ADVOGADO CLECIO SOUZA DO ESPIRITO
SANTO(OAB: 14463/PB)
RÉU USINA MONTE ALEGRE SA
ADVOGADO ANDRE LUIS LUNA LEITE(OAB:
10222/PB)
ADVOGADO JORGE RIBEIRO COUTINHO
GONCALVES DA SILVA(OAB:
10914/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ROGERIO DA SILVA TRAVASSO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 1632599
proferida nos autos.
DESPACHO
I - Recebe o Juízo o(s) Recurso(s) Ordinário(s) interposto(s) no Id.
13645c4, pois preenchidos os pressupostos de admissibilidade.
II - Intime(m)-se a(s) parte(s) adversa(s) acerca do(s) recurso(s)
interposto(s) para, querendo, apresentar(em) sua(s) contrarrazões,
no(s) prazo(s) legal(is).
III - Decorrido o prazo assinalado no item anterior, com ou sem
manifestação, encaminhem-se os presentes autos ao TRT
SANTA RITA/PB, 30 de outubro de 2023.
AERCIO PEREIRA DE LIMA FILHO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº CumSen-0000288-89.2022.5.13.0033
EXEQUENTE SINDICATO DOS ENFERMEIROS NO
ESTADO DA PARAIBA
ADVOGADO ITALLO JOSE AZEVEDO
BONIFACIO(OAB: 14291/PB)
EXECUTADO INSTITUTO DE PSICOL CLINICA
EDUCACIONAL E PROFISSIONAL
ADVOGADO EDUARDO GOMES DE
CARVALHO(OAB: 182720/RJ)
TERCEIRO
INTERESSADO
OLIMPIA MANOELA DE LIRA NUNES
ADVOGADO ITALLO JOSE AZEVEDO
BONIFACIO(OAB: 14291/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- INSTITUTO DE PSICOL CLINICA EDUCACIONAL E
PROFISSIONAL
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 9bc1bd9
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DESPACHO
Vistos, etc.
Ante o adimplemento da obrigação de pagar o crédito trabalhista e
honorários sucumbenciais, DECLARO extinta a presente execução,
com supedâneo no art. 924, II, do CPC, aplicado subsidiariamente.
Em relação à dívida fiscal (custas processuais R$ 11,26), com
vencimento para 20/02/2026, estas serão recolhidas,
conjuntamente, no processo 0000080-08.2022.5.13.0033, conforme
planilha elaborada e salvaguardada pela Secretaria do Juízo
(https://docs.google.com/spreadsheets/d/1opyYDft9enoCok5WzYMy
hUU2fR5rI5LgdYeOl6K3iyA/edit#gid=0).
Pagamentos registrados e sem valores pendentes de levantamento.
Comunique-se a quitação à CREF.
Ao ARQUIVO DEFINITIVO, com as cautelas de praxe.
PAULO ROBERTO VIEIRA ROCHA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº CumSen-0000288-89.2022.5.13.0033
EXEQUENTE SINDICATO DOS ENFERMEIROS NO
ESTADO DA PARAIBA
ADVOGADO ITALLO JOSE AZEVEDO
BONIFACIO(OAB: 14291/PB)
EXECUTADO INSTITUTO DE PSICOL CLINICA
EDUCACIONAL E PROFISSIONAL
ADVOGADO EDUARDO GOMES DE
CARVALHO(OAB: 182720/RJ)
TERCEIRO
INTERESSADO
OLIMPIA MANOELA DE LIRA NUNES
ADVOGADO ITALLO JOSE AZEVEDO
BONIFACIO(OAB: 14291/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- SINDICATO DOS ENFERMEIROS NO ESTADO DA PARAIBA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 9bc1bd9
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DESPACHO
Vistos, etc.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 206621
3839/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1443
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 30 de Outubro de 2023
Ante o adimplemento da obrigação de pagar o crédito trabalhista e
honorários sucumbenciais, DECLARO extinta a presente execução,
com supedâneo no art. 924, II, do CPC, aplicado subsidiariamente.
Em relação à dívida fiscal (custas processuais R$ 11,26), com
vencimento para 20/02/2026, estas serão recolhidas,
conjuntamente, no processo 0000080-08.2022.5.13.0033, conforme
planilha elaborada e salvaguardada pela Secretaria do Juízo
(https://docs.google.com/spreadsheets/d/1opyYDft9enoCok5WzYMy
hUU2fR5rI5LgdYeOl6K3iyA/edit#gid=0).
Pagamentos registrados e sem valores pendentes de levantamento.
Comunique-se a quitação à CREF.
Ao ARQUIVO DEFINITIVO, com as cautelas de praxe.
PAULO ROBERTO VIEIRA ROCHA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000732-59.2021.5.13.0033
AUTOR ERICA DO NASCIMENTO GOMES DA
SILVA
ADVOGADO GABRIEL PONTES VITAL(OAB:
13694/PB)
ADVOGADO RAFAEL PONTES VITAL(OAB:
15534/PB)
RÉU INSTITUTO DE PSICOL CLINICA
EDUCACIONAL E PROFISSIONAL
ADVOGADO EDUARDO GOMES DE
CARVALHO(OAB: 182720/RJ)
Intimado(s)/Citado(s):
- INSTITUTO DE PSICOL CLINICA EDUCACIONAL E
PROFISSIONAL
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID ce95ed7
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DESPACHO
Vistos, etc.
Ante o adimplemento da obrigação de pagar o crédito trabalhista e
honorários sucumbenciais, DECLARO extinta a presente execução,
com supedâneo no art. 924, II, do CPC, aplicado subsidiariamente.
Em relação à dívida fiscal (custas processuais), com vencimento
para 20/02/2026, estas serão recolhidas, conjuntamente, no
processo 0000080-08.2022.5.13.0033, conforme planilha elaborada
e salvaguardada pela Secretaria do Juízo
(https://docs.google.com/spreadsheets/d/1opyYDft9enoCok5WzYMy
hUU2fR5rI5LgdYeOl6K3iyA/edit#gid=0)
Pagamentos registrados e sem valores pendentes de levantamento.
Comunique-se a quitação à CREF.
Ao ARQUIVO DEFINITIVO, com as cautelas de praxe.
PAULO ROBERTO VIEIRA ROCHA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000732-59.2021.5.13.0033
AUTOR ERICA DO NASCIMENTO GOMES DA
SILVA
ADVOGADO GABRIEL PONTES VITAL(OAB:
13694/PB)
ADVOGADO RAFAEL PONTES VITAL(OAB:
15534/PB)
RÉU INSTITUTO DE PSICOL CLINICA
EDUCACIONAL E PROFISSIONAL
ADVOGADO EDUARDO GOMES DE
CARVALHO(OAB: 182720/RJ)
Intimado(s)/Citado(s):
- ERICA DO NASCIMENTO GOMES DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID ce95ed7
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DESPACHO
Vistos, etc.
Ante o adimplemento da obrigação de pagar o crédito trabalhista e
honorários sucumbenciais, DECLARO extinta a presente execução,
com supedâneo no art. 924, II, do CPC, aplicado subsidiariamente.
Em relação à dívida fiscal (custas processuais), com vencimento
para 20/02/2026, estas serão recolhidas, conjuntamente, no
processo 0000080-08.2022.5.13.0033, conforme planilha elaborada
e salvaguardada pela Secretaria do Juízo
(https://docs.google.com/spreadsheets/d/1opyYDft9enoCok5WzYMy
hUU2fR5rI5LgdYeOl6K3iyA/edit#gid=0)
Pagamentos registrados e sem valores pendentes de levantamento.
Comunique-se a quitação à CREF.
Ao ARQUIVO DEFINITIVO, com as cautelas de praxe.
PAULO ROBERTO VIEIRA ROCHA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000086-15.2022.5.13.0033
AUTOR PATRICIA DE OLIVEIRA SILVA
ADVOGADO RAFAEL PONTES VITAL(OAB:
15534/PB)
ADVOGADO GABRIEL PONTES VITAL(OAB:
13694/PB)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 206621
3839/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1444
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 30 de Outubro de 2023
RÉU INSTITUTO DE PSICOL CLINICA
EDUCACIONAL E PROFISSIONAL
ADVOGADO EDUARDO GOMES DE
CARVALHO(OAB: 182720/RJ)
PERITO JOSE EDMILSON DE SOUZA FILHO
Intimado(s)/Citado(s):
- INSTITUTO DE PSICOL CLINICA EDUCACIONAL E
PROFISSIONAL
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 8a38eec
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DESPACHO
Vistos, etc.
Ante o adimplemento da obrigação de pagar o crédito trabalhista e
honorários sucumbenciais, DECLARO extinta a presente execução,
com supedâneo no art. 924, II, do CPC, aplicado subsidiariamente.
Em relação à dívida fiscal (custas processuais e contribuições
previdenciárias), estas serão recolhidas, conjuntamente, no
processo 0000080-08.2022.5.13.0033, conforme planilha elaborada
e salvaguardada pela Secretaria do Juízo
(https://docs.google.com/spreadsheets/d/1opyYDft9enoCok5WzYMy
hUU2fR5rI5LgdYeOl6K3iyA/edit#gid=0).
Pagamentos registrados e sem valores pendentes de levantamento.
Comunique-se a quitação à CREF.
Ao ARQUIVO DEFINITIVO, com as cautelas de praxe.
PAULO ROBERTO VIEIRA ROCHA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000086-15.2022.5.13.0033
AUTOR PATRICIA DE OLIVEIRA SILVA
ADVOGADO RAFAEL PONTES VITAL(OAB:
15534/PB)
ADVOGADO GABRIEL PONTES VITAL(OAB:
13694/PB)
RÉU INSTITUTO DE PSICOL CLINICA
EDUCACIONAL E PROFISSIONAL
ADVOGADO EDUARDO GOMES DE
CARVALHO(OAB: 182720/RJ)
PERITO JOSE EDMILSON DE SOUZA FILHO
Intimado(s)/Citado(s):
- PATRICIA DE OLIVEIRA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 8a38eec
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DESPACHO
Vistos, etc.
Ante o adimplemento da obrigação de pagar o crédito trabalhista e
honorários sucumbenciais, DECLARO extinta a presente execução,
com supedâneo no art. 924, II, do CPC, aplicado subsidiariamente.
Em relação à dívida fiscal (custas processuais e contribuições
previdenciárias), estas serão recolhidas, conjuntamente, no
processo 0000080-08.2022.5.13.0033, conforme planilha elaborada
e salvaguardada pela Secretaria do Juízo
(https://docs.google.com/spreadsheets/d/1opyYDft9enoCok5WzYMy
hUU2fR5rI5LgdYeOl6K3iyA/edit#gid=0).
Pagamentos registrados e sem valores pendentes de levantamento.
Comunique-se a quitação à CREF.
Ao ARQUIVO DEFINITIVO, com as cautelas de praxe.
PAULO ROBERTO VIEIRA ROCHA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000196-77.2023.5.13.0033
AUTOR LUIZ DOS SANTOS DE MORAIS
ADVOGADO RONALDO ALVES DAS CHAGAS
JUNIOR(OAB: 13783/PB)
RÉU RIO TINTO TEXTIL S/A
ADVOGADO LAURA MARIA GIL RODRIGUES
RICARTE(OAB: 36115/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- LUIZ DOS SANTOS DE MORAIS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID db89dae
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, e etc.
Considerando-se a manifestação do autor informando o
inadimplemento do acordo homologado nos autos, conforme consta
no Id.03400cc.
Considerando-se, ainda, que a ferramenta SISBAJUD efetivada no
Código para aferir autenticidade deste caderno: 206621
3839/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1445
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 30 de Outubro de 2023
Id.61c794d restou positiva, delibero da seguinte forma:
Intime-se a parte executada dando ciência da manifestação do
autor, assim como do bloqueio em seus ativos financeiros, para
manifestação, querendo, no prazo de 05 dias.
No silêncio, proceda a Secretaria à expedição de Alvará judicial
para transferência do crédito cabível ao autor, honorários
contratuais e custas processuais, com base nos cálculos de
Id.f21a5a8, utilizando-se os dados bancários informados no
Id.1faf3af.
Registrem-se os valores pagos e recolhidos.
Intime-se o réu para que apresente, no prazo de 5 (cinco) dias, os
dados bancários de sua titularidade para devolução do saldo
sobejante, tendo em vista que não há ações tramitando na fase de
execução em seu nome. Com a devida informação, expeça-se
Alvará eletrônico.
Cumpridos os itens anteriores, retornem conclusos para extinção da
execução, por Sentença.
Cumpra-se.
SANTA RITA/PB, 30 de outubro de 2023.
PAULO ROBERTO VIEIRA ROCHA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000196-77.2023.5.13.0033
AUTOR LUIZ DOS SANTOS DE MORAIS
ADVOGADO RONALDO ALVES DAS CHAGAS
JUNIOR(OAB: 13783/PB)
RÉU RIO TINTO TEXTIL S/A
ADVOGADO LAURA MARIA GIL RODRIGUES
RICARTE(OAB: 36115/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- RIO TINTO TEXTIL S/A
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID db89dae
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, e etc.
Considerando-se a manifestação do autor informando o
inadimplemento do acordo homologado nos autos, conforme consta
no Id.03400cc.
Considerando-se, ainda, que a ferramenta SISBAJUD efetivada no
Id.61c794d restou positiva, delibero da seguinte forma:
Intime-se a parte executada dando ciência da manifestação do
autor, assim como do bloqueio em seus ativos financeiros, para
manifestação, querendo, no prazo de 05 dias.
No silêncio, proceda a Secretaria à expedição de Alvará judicial
para transferência do crédito cabível ao autor, honorários
contratuais e custas processuais, com base nos cálculos de
Id.f21a5a8, utilizando-se os dados bancários informados no
Id.1faf3af.
Registrem-se os valores pagos e recolhidos.
Intime-se o réu para que apresente, no prazo de 5 (cinco) dias, os
dados bancários de sua titularidade para devolução do saldo
sobejante, tendo em vista que não há ações tramitando na fase de
execução em seu nome. Com a devida informação, expeça-se
Alvará eletrônico.
Cumpridos os itens anteriores, retornem conclusos para extinção da
execução, por Sentença.
Cumpra-se.
SANTA RITA/PB, 30 de outubro de 2023.
PAULO ROBERTO VIEIRA ROCHA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000533-66.2023.5.13.0033
AUTOR JORDSON FERNANDES MONTE
ADVOGADO FERNANDO DE OLIVEIRA
SOUZA(OAB: 247435/SP)
RÉU BRASTEX S/A
ADVOGADO JORGE RIBEIRO COUTINHO
GONCALVES DA SILVA(OAB:
10914/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- BRASTEX S/A
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 0333e9f
proferido nos autos.
D E S P A C H O
Em busca da maior qualidade na instrução probatória, a audiência
com produção de prova oral (oitiva de partes e testemunhas)
ocorrerá de forma PRESENCIAL, independentemente da forma de
sua tramitação processual (“100% Digital” ou não). Assim, supera-
Código para aferir autenticidade deste caderno: 206621
3839/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1446
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 30 de Outubro de 2023
se eventual precariedade de recursos técnicos das partes,
testemunhas e do próprio juízo, evitando-se incidentes já
experimentados, além de se permitir uma avaliação mais acurada e
com maior credibilidade das provas.
Dessa forma, em cumprimento ao ATO TRT13 SGP N.º 24/2022 e
ATO CONJUNTO TRT13 SGP-SCR N.º 001/2021, fica designada
audiência UNA para o dia 21/11/2023 09:30 horas, que será
realizada de forma PRESENCIAL.
Fica a parte reclamante advertida que a ausência ao ato implicará
em arquivamento do feito, devendo da notificação à parte
reclamada constar a pena de revelia para o caso de ausência à
audiência.
Por fim, fica o reforço de que, nos casos em que as partes não
requeiram depoimentos pessoais e produção de prova testemunhal
(a exemplo de utilização de prova emprestada, tentativas de
conciliação, razões finais etc), as audiências podem ser realizadas
de forma telepresencial ou híbrida, desde que neste sentido se
manifestem antecipadamente e solicitem link de acesso.
Intimem-se as partes.
SANTA RITA/PB, 30 de outubro de 2023.
PAULO ROBERTO VIEIRA ROCHA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000533-66.2023.5.13.0033
AUTOR JORDSON FERNANDES MONTE
ADVOGADO FERNANDO DE OLIVEIRA
SOUZA(OAB: 247435/SP)
RÉU BRASTEX S/A
ADVOGADO JORGE RIBEIRO COUTINHO
GONCALVES DA SILVA(OAB:
10914/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- JORDSON FERNANDES MONTE
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 0333e9f
proferido nos autos.
D E S P A C H O
Em busca da maior qualidade na instrução probatória, a audiência
com produção de prova oral (oitiva de partes e testemunhas)
ocorrerá de forma PRESENCIAL, independentemente da forma de
sua tramitação processual (“100% Digital” ou não). Assim, supera-
se eventual precariedade de recursos técnicos das partes,
testemunhas e do próprio juízo, evitando-se incidentes já
experimentados, além de se permitir uma avaliação mais acurada e
com maior credibilidade das provas.
Dessa forma, em cumprimento ao ATO TRT13 SGP N.º 24/2022 e
ATO CONJUNTO TRT13 SGP-SCR N.º 001/2021, fica designada
audiência UNA para o dia 21/11/2023 09:30 horas, que será
realizada de forma PRESENCIAL.
Fica a parte reclamante advertida que a ausência ao ato implicará
em arquivamento do feito, devendo da notificação à parte
reclamada constar a pena de revelia para o caso de ausência à
audiência.
Por fim, fica o reforço de que, nos casos em que as partes não
requeiram depoimentos pessoais e produção de prova testemunhal
(a exemplo de utilização de prova emprestada, tentativas de
conciliação, razões finais etc), as audiências podem ser realizadas
de forma telepresencial ou híbrida, desde que neste sentido se
manifestem antecipadamente e solicitem link de acesso.
Intimem-se as partes.
SANTA RITA/PB, 30 de outubro de 2023.
PAULO ROBERTO VIEIRA ROCHA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000496-39.2023.5.13.0033
AUTOR IZAMARA DELFINO DOS REIS
ADVOGADO CELESTIN MAURICE MALZAC(OAB:
5360/PB)
RÉU RUTH VITORIA BARROS MACIEL DE
LIMA RESTAURANTES LTDA
ADVOGADO DIEGO CABRAL MIRANDA(OAB:
17069/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- RUTH VITORIA BARROS MACIEL DE LIMA RESTAURANTES
LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 2348e68
proferido nos autos.
Despacho
Vistos, etc.
Em face da informação contida na petição pela parte reclamada - ID
- 250a2dd, adie-se a audiência aprazada para o dia 31/10/2023,
redesignando-a para o dia 14/11/2023 às 11:30 horas.
Intimem-se.
SANTA RITA/PB, 30 de outubro de 2023.
PAULO ROBERTO VIEIRA ROCHA
Juiz do Trabalho Titular
Código para aferir autenticidade deste caderno: 206621
3839/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1447
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 30 de Outubro de 2023
Processo Nº ATSum-0000496-39.2023.5.13.0033
AUTOR IZAMARA DELFINO DOS REIS
ADVOGADO CELESTIN MAURICE MALZAC(OAB:
5360/PB)
RÉU RUTH VITORIA BARROS MACIEL DE
LIMA RESTAURANTES LTDA
ADVOGADO DIEGO CABRAL MIRANDA(OAB:
17069/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- IZAMARA DELFINO DOS REIS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 2348e68
proferido nos autos.
Despacho
Vistos, etc.
Em face da informação contida na petição pela parte reclamada - ID
- 250a2dd, adie-se a audiência aprazada para o dia 31/10/2023,
redesignando-a para o dia 14/11/2023 às 11:30 horas.
Intimem-se.
SANTA RITA/PB, 30 de outubro de 2023.
PAULO ROBERTO VIEIRA ROCHA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000172-49.2023.5.13.0033
AUTOR PATRICIO GALDINO DA SILVA
ADVOGADO JONATAS EVANGELISTA TOME DA
SILVA(OAB: 16049/PB)
ADVOGADO GABRIEL BARBOSA DE FARIAS
NETO(OAB: 14061/PB)
RÉU JAPUNGU AGROINDUSTRIAL LTDA
ADVOGADO RICARDO ANTONIO E SILVA
AFONSO FERREIRA(OAB: 3535/PB)
PERITO DAVES BARBOSA LUCAS
Intimado(s)/Citado(s):
- JAPUNGU AGROINDUSTRIAL LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 271df54
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Processo devolvido do TRT, tendo a 1ª Turma do E. Regional
NEGAR PROVIMENTO ao Recurso Ordinário do reclamante.
Decisão transitada em julgado.
Promova-se a Secretaria a requisição de pagamento dos honorários
periciais, de forma eletrônica, ao E. Regional.
Notifique-se a parte autora para, caso queira, promover a execução
por manifestação nos autos, conforme o art. 878 da CLT.
Em caso de inércia e, em observância à Recomendação TRT13
SCR Nº 007/2022, remeta-se o processo à fase de execução,
mantendo-se o feito suspenso/sobrestado pelo prazo de 1 (um) ano,
para aguardar a iniciativa da parte autora, o que, não ocorrendo,
ensejará o início do prazo da prescrição intercorrente, nos termos
do art. 11-A, §1º, da CLT.
SANTA RITA/PB, 30 de outubro de 2023.
PAULO ROBERTO VIEIRA ROCHA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000172-49.2023.5.13.0033
AUTOR PATRICIO GALDINO DA SILVA
ADVOGADO JONATAS EVANGELISTA TOME DA
SILVA(OAB: 16049/PB)
ADVOGADO GABRIEL BARBOSA DE FARIAS
NETO(OAB: 14061/PB)
RÉU JAPUNGU AGROINDUSTRIAL LTDA
ADVOGADO RICARDO ANTONIO E SILVA
AFONSO FERREIRA(OAB: 3535/PB)
PERITO DAVES BARBOSA LUCAS
Intimado(s)/Citado(s):
- PATRICIO GALDINO DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 271df54
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Processo devolvido do TRT, tendo a 1ª Turma do E. Regional
NEGAR PROVIMENTO ao Recurso Ordinário do reclamante.
Decisão transitada em julgado.
Promova-se a Secretaria a requisição de pagamento dos honorários
periciais, de forma eletrônica, ao E. Regional.
Notifique-se a parte autora para, caso queira, promover a execução
por manifestação nos autos, conforme o art. 878 da CLT.
Em caso de inércia e, em observância à Recomendação TRT13
SCR Nº 007/2022, remeta-se o processo à fase de execução,
mantendo-se o feito suspenso/sobrestado pelo prazo de 1 (um) ano,
Código para aferir autenticidade deste caderno: 206621
3839/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1448
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 30 de Outubro de 2023
para aguardar a iniciativa da parte autora, o que, não ocorrendo,
ensejará o início do prazo da prescrição intercorrente, nos termos
do art. 11-A, §1º, da CLT.
SANTA RITA/PB, 30 de outubro de 2023.
PAULO ROBERTO VIEIRA ROCHA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000478-57.2019.5.13.0033
AUTOR JOSE MARINHO BATISTA JUNIOR
ADVOGADO THIAGO DA PENHA ALVES(OAB:
24543/PB)
ADVOGADO ALDALICE MARIA GUEDES
QUERINO DE CARVALHO(OAB:
22727/PB)
RÉU GERMANO RODRIGUES CHAVES
NETO
RÉU NGH CONSTRUCOES E
EMPREENDIMENTOS LTDA - EPP
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSE MARINHO BATISTA JUNIOR
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID b8a9f18
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, e etc.
Notifique-se o reclamante para, no prazo de 30 dias, requerer o que
entender de direito, visando à retomada da execução, sob pena de
remessa dos autos ao sobrestamento para aguardar o decurso do
prazo prescricional (Art.11-A da CLT).
SANTA RITA/PB, 30 de outubro de 2023.
PAULO ROBERTO VIEIRA ROCHA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº CumSen-0000402-91.2023.5.13.0033
EXEQUENTE FABIO FERNANDES DE OLIVEIRA
ADVOGADO THYBERIO LUIS DE QUEIROZ
SANTIAGO(OAB: 17412/RN)
ADVOGADO ROBERTO FERNANDO DE AMORIM
JUNIOR(OAB: 7235/RN)
EXECUTADO LOGHIS LOGISTICA E SERVICOS
LTDA
ADVOGADO CARLOS ARAUZ FILHO(OAB:
27171/PR)
EXECUTADO INDAIA BRASIL AGUAS MINERAIS
LTDA
ADVOGADO HEBRON COSTA CRUZ DE
OLIVEIRA(OAB: 16085/PE)
ADVOGADO BARBARA NERES DE
CARVALHO(OAB: 34400/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- INDAIA BRASIL AGUAS MINERAIS LTDA
- LOGHIS LOGISTICA E SERVICOS LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 1f15fff
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Considerando que há valores bloqueados nos autos, via Sistema
SISBAJUD, conforme documento de Id. 7cdbe01, suficientes para
quitação da presente, desnecessária a dilação de prazo requerida
pela Demandada no Id. 50e9755.
Intime-se a executada do presente.
Após, promovam-se as liberações do crédito do exequente, de
honorários contratuais e de sucumbência e encargos fiscais,
observando-se a planilha de Id. 0f69835, ficando o exequente e seu
patrono, desde já, notificados para que apresentem dados
bancários objetivando a expedição de alvará eletrônico de
transferência.
Em seguida, voltem conclusos para deliberações finais, inclusive
extinção da execução.
SANTA RITA/PB, 30 de outubro de 2023.
PAULO ROBERTO VIEIRA ROCHA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº CumSen-0000402-91.2023.5.13.0033
EXEQUENTE FABIO FERNANDES DE OLIVEIRA
ADVOGADO THYBERIO LUIS DE QUEIROZ
SANTIAGO(OAB: 17412/RN)
ADVOGADO ROBERTO FERNANDO DE AMORIM
JUNIOR(OAB: 7235/RN)
EXECUTADO LOGHIS LOGISTICA E SERVICOS
LTDA
ADVOGADO CARLOS ARAUZ FILHO(OAB:
27171/PR)
EXECUTADO INDAIA BRASIL AGUAS MINERAIS
LTDA
ADVOGADO HEBRON COSTA CRUZ DE
OLIVEIRA(OAB: 16085/PE)
ADVOGADO BARBARA NERES DE
CARVALHO(OAB: 34400/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- FABIO FERNANDES DE OLIVEIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 206621
3839/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1449
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 30 de Outubro de 2023
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 1f15fff
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Considerando que há valores bloqueados nos autos, via Sistema
SISBAJUD, conforme documento de Id. 7cdbe01, suficientes para
quitação da presente, desnecessária a dilação de prazo requerida
pela Demandada no Id. 50e9755.
Intime-se a executada do presente.
Após, promovam-se as liberações do crédito do exequente, de
honorários contratuais e de sucumbência e encargos fiscais,
observando-se a planilha de Id. 0f69835, ficando o exequente e seu
patrono, desde já, notificados para que apresentem dados
bancários objetivando a expedição de alvará eletrônico de
transferência.
Em seguida, voltem conclusos para deliberações finais, inclusive
extinção da execução.
SANTA RITA/PB, 30 de outubro de 2023.
PAULO ROBERTO VIEIRA ROCHA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000525-89.2023.5.13.0033
AUTOR ELAINE FERNANDA COSMO DOS
SANTOS
ADVOGADO MARILY DOS SANTOS
PEREIRA(OAB: 22424/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MARCELO RICARDO
GRUNWALD(OAB: 111101/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 1f905c3
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
AERCIO PEREIRA DE LIMA FILHO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000525-89.2023.5.13.0033
AUTOR ELAINE FERNANDA COSMO DOS
SANTOS
ADVOGADO MARILY DOS SANTOS
PEREIRA(OAB: 22424/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MARCELO RICARDO
GRUNWALD(OAB: 111101/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- ELAINE FERNANDA COSMO DOS SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 1f905c3
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
AERCIO PEREIRA DE LIMA FILHO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000115-31.2023.5.13.0033
AUTOR FRANCISCO DE ASSIS SILVA
ADVOGADO LAISSA DIAS CARNEIRO DE
HOLANDA(OAB: 29749/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MICHEL OLIVIER GIRAUDEAU(OAB:
112500/SP)
ADVOGADO MARCELO RICARDO
GRUNWALD(OAB: 111101/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID d34db84
proferido nos autos.
DESPACHO
Tendo em vista a possibilidade de aplicação de efeito modificativo,
determino que sejam notificados os embargados para, querendo, no
prazo legal, manifestarem-se sobre os embargos declaratórios
opostos (ID. 6c54e76).
SANTA RITA/PB, 30 de outubro de 2023.
AERCIO PEREIRA DE LIMA FILHO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000115-31.2023.5.13.0033
AUTOR FRANCISCO DE ASSIS SILVA
ADVOGADO LAISSA DIAS CARNEIRO DE
HOLANDA(OAB: 29749/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 206621
3839/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1450
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 30 de Outubro de 2023
ADVOGADO MICHEL OLIVIER GIRAUDEAU(OAB:
112500/SP)
ADVOGADO MARCELO RICARDO
GRUNWALD(OAB: 111101/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- FRANCISCO DE ASSIS SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID d34db84
proferido nos autos.
DESPACHO
Tendo em vista a possibilidade de aplicação de efeito modificativo,
determino que sejam notificados os embargados para, querendo, no
prazo legal, manifestarem-se sobre os embargos declaratórios
opostos (ID. 6c54e76).
SANTA RITA/PB, 30 de outubro de 2023.
AERCIO PEREIRA DE LIMA FILHO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000623-74.2023.5.13.0033
AUTOR ROMARIO NASCIMENTO DA SILVA
ADVOGADO DAIANA CRISTINA FERNANDES DE
CARVALHO(OAB: 24808/PB)
RÉU SOLO MOVETERRAS
CONSTRUCOES E SERVICOS LTDA
RÉU SOLO LOCACOES E SERVICOS
LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- ROMARIO NASCIMENTO DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 5ad4db7
proferido nos autos.
DESPACHO
O autor requer adiamento da audiência agendada para o dia
17/11/2023, motivado pela viagem anteriormente agendada por sua
advogada, consoante comprovação pela petição de Id. 8249460.
Defiro o referido pedido, tendo em vista que a reclamada possui um
único procurador, a fim de evitar eventuais alegações de
cerceamento de defesa.
Redesigne-se audiência.
Intimem-se as partes.
SANTA RITA/PB, 30 de outubro de 2023.
AERCIO PEREIRA DE LIMA FILHO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000625-44.2023.5.13.0033
AUTOR GIULIANNA LAISA DOMINGUES DA
SILVA
ADVOGADO ROBERTA ONOFRE RAMOS(OAB:
13425/PB)
RÉU F M DOS SANTOS COMERCIO DE
BEBIDAS E ALIMEMTOS
Intimado(s)/Citado(s):
- GIULIANNA LAISA DOMINGUES DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID d05f460
proferido nos autos.
D E S P A C H O
Em busca da maior qualidade na instrução probatória, a audiência
com produção de prova oral (oitiva de partes e testemunhas)
ocorrerá de forma PRESENCIAL, independentemente da forma de
sua tramitação processual (“100% Digital” ou não). Assim, supera-
se eventual precariedade de recursos técnicos das partes,
testemunhas e do próprio juízo, evitando-se incidentes já
experimentados, além de se permitir uma avaliação mais acurada e
com maior credibilidade das provas.
Dessa forma, em cumprimento ao ATO TRT13 SGP N.º 24/2022 e
ATO CONJUNTO TRT13 SGP-SCR N.º 001/2021, fica designada
audiência UNA para o dia 28/11/2023, às 14:00 horas, que será
realizada de forma PRESENCIAL.
Fica a parte reclamante advertida que a ausência ao ato implicará
em arquivamento do feito, devendo da notificação à parte
reclamada constar a pena de revelia para o caso de ausência à
audiência.
Intimem-se as partes.
SANTA RITA/PB, 30 de outubro de 2023.
AERCIO PEREIRA DE LIMA FILHO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000123-76.2021.5.13.0033
AUTOR JOACIL LAURENTINO DA COSTA
ADVOGADO IVO JOSE DE LUCENA NETO(OAB:
21926/PB)
RÉU USINA MONTE ALEGRE SA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 206621
3839/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1451
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 30 de Outubro de 2023
ADVOGADO ANDRE LUIS LUNA LEITE(OAB:
10222/PB)
ADVOGADO JORGE RIBEIRO COUTINHO
GONCALVES DA SILVA(OAB:
10914/PB)
PERITO DAVES BARBOSA LUCAS
PERITO FABIO FARIAS ROMUALDO DE
OLIVEIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- JOACIL LAURENTINO DA COSTA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID e444b79
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Processo devolvido do TRT, tendo a 2ª Turma do E. Regional
CONHECIDO do recurso ordinário interposto pela USINA MONTE
ALEGRE S/A e, no mérito, DEU-LHE PARCIAL PROVIMENTO,
para:
a) condenar a parte autora ao pagamento de honorários
advocatícios sucumbenciais arbitrados em 5% sobre o valor dos
pedidos julgados improcedentes, ficando a verba com a
exigibilidade suspensa (beneficiária da Justiça gratuita), nos termos
do art. 791-A, da CLT; b) determinar, de ofício, a aplicação do IPCA
-E + TRD, na fase pré-judicial e, a partir da propositura ou
ajuizamento da ação, a incidência da taxa SELIC, seguindo as
diretrizes vinculantes, constantes na decisão precedente, proferida
pelo STF, nos autos da ADC 58, em companhia da decisão da SBDI
-1 do TST, em sede de Agravo, prolatada em 01.09.2022, nos autos
do processo TST-Ag-E-Ag-RR-10518-08.2014.5.18.0010.
Em Decisão de Id. 4bdde30, o TST NEGOU seguimento ao AI/RR.
Decisão transitada em julgado.
À Contadoria do Juízo para liquidação do julgado, inclusive
observando-se a multa imposta pela Instância Revisora (Acórdão de
Id. 4bdde30)
Após, notifique-se a parte autora para, caso queira, promover a
execução por manifestação nos autos, conforme o art. 878 da CLT.
Em caso de inércia e, em observância à Recomendação TRT13
SCR Nº 007/2022, remeta-se o processo à fase de execução,
mantendo-se o feito suspenso/sobrestado para aguardar a iniciativa
da parte autora, o que, não ocorrendo, ensejará o início do prazo da
prescrição intercorrente, nos termos do art. 11-A, §1º, da CLT.
SANTA RITA/PB, 30 de outubro de 2023.
AERCIO PEREIRA DE LIMA FILHO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000123-76.2021.5.13.0033
AUTOR JOACIL LAURENTINO DA COSTA
ADVOGADO IVO JOSE DE LUCENA NETO(OAB:
21926/PB)
RÉU USINA MONTE ALEGRE SA
ADVOGADO ANDRE LUIS LUNA LEITE(OAB:
10222/PB)
ADVOGADO JORGE RIBEIRO COUTINHO
GONCALVES DA SILVA(OAB:
10914/PB)
PERITO DAVES BARBOSA LUCAS
PERITO FABIO FARIAS ROMUALDO DE
OLIVEIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- USINA MONTE ALEGRE SA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID e444b79
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Processo devolvido do TRT, tendo a 2ª Turma do E. Regional
CONHECIDO do recurso ordinário interposto pela USINA MONTE
ALEGRE S/A e, no mérito, DEU-LHE PARCIAL PROVIMENTO,
para:
a) condenar a parte autora ao pagamento de honorários
advocatícios sucumbenciais arbitrados em 5% sobre o valor dos
pedidos julgados improcedentes, ficando a verba com a
exigibilidade suspensa (beneficiária da Justiça gratuita), nos termos
do art. 791-A, da CLT; b) determinar, de ofício, a aplicação do IPCA
-E + TRD, na fase pré-judicial e, a partir da propositura ou
ajuizamento da ação, a incidência da taxa SELIC, seguindo as
diretrizes vinculantes, constantes na decisão precedente, proferida
pelo STF, nos autos da ADC 58, em companhia da decisão da SBDI
-1 do TST, em sede de Agravo, prolatada em 01.09.2022, nos autos
do processo TST-Ag-E-Ag-RR-10518-08.2014.5.18.0010.
Em Decisão de Id. 4bdde30, o TST NEGOU seguimento ao AI/RR.
Decisão transitada em julgado.
À Contadoria do Juízo para liquidação do julgado, inclusive
observando-se a multa imposta pela Instância Revisora (Acórdão de
Id. 4bdde30)
Após, notifique-se a parte autora para, caso queira, promover a
execução por manifestação nos autos, conforme o art. 878 da CLT.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 206621
3839/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1452
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 30 de Outubro de 2023
Em caso de inércia e, em observância à Recomendação TRT13
SCR Nº 007/2022, remeta-se o processo à fase de execução,
mantendo-se o feito suspenso/sobrestado para aguardar a iniciativa
da parte autora, o que, não ocorrendo, ensejará o início do prazo da
prescrição intercorrente, nos termos do art. 11-A, §1º, da CLT.
SANTA RITA/PB, 30 de outubro de 2023.
AERCIO PEREIRA DE LIMA FILHO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000375-11.2023.5.13.0033
AUTOR MARIA DE FATIMA SILVA DO
NASCIMENTO
ADVOGADO FILIPE RUAN AUGUSTO SANTOS
FERREIRA(OAB: 23475/PB)
ADVOGADO VALTER ARAUJO FRANCO(OAB:
23223/PB)
RÉU FUNDACAO GOVERNADOR FLAVIO
RIBEIRO COUTINHO
ADVOGADO PAULO AMERICO MAIA DE
VASCONCELOS(OAB: 395/PB)
ADVOGADO JOSE MARIO PORTO JUNIOR(OAB:
3045/PB)
PERITO MARCELLA NUNES PEDROSA
MONTENEGRO
Intimado(s)/Citado(s):
- MARIA DE FATIMA SILVA DO NASCIMENTO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 3f7e98f
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.,
Concluída a prova pericial, designe-se audiência de instrução,
PRESENCIAL, para a próxima pauta livre, quando as partes
deverão prestar depoimento e apresentar demais provas, inclusive
testemunhal, sob pena de confissão.
Intimem-se.
SANTA RITA/PB, 30 de outubro de 2023.
AERCIO PEREIRA DE LIMA FILHO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000375-11.2023.5.13.0033
AUTOR MARIA DE FATIMA SILVA DO
NASCIMENTO
ADVOGADO FILIPE RUAN AUGUSTO SANTOS
FERREIRA(OAB: 23475/PB)
ADVOGADO VALTER ARAUJO FRANCO(OAB:
23223/PB)
RÉU FUNDACAO GOVERNADOR FLAVIO
RIBEIRO COUTINHO
ADVOGADO PAULO AMERICO MAIA DE
VASCONCELOS(OAB: 395/PB)
ADVOGADO JOSE MARIO PORTO JUNIOR(OAB:
3045/PB)
PERITO MARCELLA NUNES PEDROSA
MONTENEGRO
Intimado(s)/Citado(s):
- FUNDACAO GOVERNADOR FLAVIO RIBEIRO COUTINHO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 3f7e98f
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.,
Concluída a prova pericial, designe-se audiência de instrução,
PRESENCIAL, para a próxima pauta livre, quando as partes
deverão prestar depoimento e apresentar demais provas, inclusive
testemunhal, sob pena de confissão.
Intimem-se.
SANTA RITA/PB, 30 de outubro de 2023.
AERCIO PEREIRA DE LIMA FILHO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000084-45.2022.5.13.0033
AUTOR KELYANNE VIEIRA DE OLIVEIRA
ADVOGADO RAFAEL PONTES VITAL(OAB:
15534/PB)
ADVOGADO GABRIEL PONTES VITAL(OAB:
13694/PB)
RÉU INSTITUTO DE PSICOL CLINICA
EDUCACIONAL E PROFISSIONAL
ADVOGADO EDUARDO GOMES DE
CARVALHO(OAB: 182720/RJ)
PERITO JOSE EDMILSON DE SOUZA FILHO
Intimado(s)/Citado(s):
- INSTITUTO DE PSICOL CLINICA EDUCACIONAL E
PROFISSIONAL
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 9492a4a
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DESPACHO
Vistos, etc.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 206621
3839/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1453
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 30 de Outubro de 2023
Ante o adimplemento da obrigação de pagar o crédito trabalhista e
honorários sucumbenciais, DECLARO extinta a presente execução,
com supedâneo no art. 924, II, do CPC, aplicado subsidiariamente.
Em relação à dívida fiscal (custas processuais R$ 76,01), estas
serão recolhidas, conjuntamente, no processo 0000080-
08.2022.5.13.0033, conforme planilha elaborada e salvaguardada
pela Secretaria do Juízo.
Pagamentos registrados e sem valores pendentes de levantamento.
Ao ARQUIVO DEFINITIVO, com as cautelas de praxe.
PAULO ROBERTO VIEIRA ROCHA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000084-45.2022.5.13.0033
AUTOR KELYANNE VIEIRA DE OLIVEIRA
ADVOGADO RAFAEL PONTES VITAL(OAB:
15534/PB)
ADVOGADO GABRIEL PONTES VITAL(OAB:
13694/PB)
RÉU INSTITUTO DE PSICOL CLINICA
EDUCACIONAL E PROFISSIONAL
ADVOGADO EDUARDO GOMES DE
CARVALHO(OAB: 182720/RJ)
PERITO JOSE EDMILSON DE SOUZA FILHO
Intimado(s)/Citado(s):
- KELYANNE VIEIRA DE OLIVEIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 9492a4a
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DESPACHO
Vistos, etc.
Ante o adimplemento da obrigação de pagar o crédito trabalhista e
honorários sucumbenciais, DECLARO extinta a presente execução,
com supedâneo no art. 924, II, do CPC, aplicado subsidiariamente.
Em relação à dívida fiscal (custas processuais R$ 76,01), estas
serão recolhidas, conjuntamente, no processo 0000080-
08.2022.5.13.0033, conforme planilha elaborada e salvaguardada
pela Secretaria do Juízo.
Pagamentos registrados e sem valores pendentes de levantamento.
Ao ARQUIVO DEFINITIVO, com as cautelas de praxe.
PAULO ROBERTO VIEIRA ROCHA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000276-41.2023.5.13.0033
AUTOR MANUEL FERREIRA DA SILVA
ADVOGADO CLECIO SOUZA DO ESPIRITO
SANTO(OAB: 14463/PB)
RÉU D'PADUA - DESTILACAO,
PRODUCAO, AGROINDUSTRIA E
COMERCIO S/A
ADVOGADO LUIZ RODRIGUES MUNIZ
FILHO(OAB: 13003/PB)
RÉU AGICAM AGROINDUSTRIA DO
CAMARATUBA S/A
PERITO DAVES BARBOSA LUCAS
Intimado(s)/Citado(s):
- D'PADUA - DESTILACAO, PRODUCAO, AGROINDUSTRIA E
COMERCIO S/A
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 0532982
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Da análise dos autos, observo a necessidade de conversão do
julgamento em diligência, para intimação das partes litigantes
acerca dos esclarecimentos prestados pelo(a) Perito(a) no Id.
5a1db5.
Concluída a prova pericial, designa este Juízo o dia 14/11/2023, às
08h50, para realização de audiência de encerramento da
instrução, apresentação de razões finais e última tentativa de
conciliação.
Intime-se.
SANTA RITA/PB, 30 de outubro de 2023.
PAULO ROBERTO VIEIRA ROCHA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000276-41.2023.5.13.0033
AUTOR MANUEL FERREIRA DA SILVA
ADVOGADO CLECIO SOUZA DO ESPIRITO
SANTO(OAB: 14463/PB)
RÉU D'PADUA - DESTILACAO,
PRODUCAO, AGROINDUSTRIA E
COMERCIO S/A
ADVOGADO LUIZ RODRIGUES MUNIZ
FILHO(OAB: 13003/PB)
RÉU AGICAM AGROINDUSTRIA DO
CAMARATUBA S/A
PERITO DAVES BARBOSA LUCAS
Intimado(s)/Citado(s):
- MANUEL FERREIRA DA SILVA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 206621
3839/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1454
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 30 de Outubro de 2023
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 0532982
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Da análise dos autos, observo a necessidade de conversão do
julgamento em diligência, para intimação das partes litigantes
acerca dos esclarecimentos prestados pelo(a) Perito(a) no Id.
5a1db5.
Concluída a prova pericial, designa este Juízo o dia 14/11/2023, às
08h50, para realização de audiência de encerramento da
instrução, apresentação de razões finais e última tentativa de
conciliação.
Intime-se.
SANTA RITA/PB, 30 de outubro de 2023.
PAULO ROBERTO VIEIRA ROCHA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000625-44.2023.5.13.0033
AUTOR GIULIANNA LAISA DOMINGUES DA
SILVA
ADVOGADO ROBERTA ONOFRE RAMOS(OAB:
13425/PB)
RÉU F M DOS SANTOS COMERCIO DE
BEBIDAS E ALIMEMTOS
Intimado(s)/Citado(s):
- GIULIANNA LAISA DOMINGUES DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO (UNA PRESENCIAL)
Fica V. Sª. notificado(a) a comparecer à AUDIÊNCIA UNA que se
realizará no dia 28/11/2023 às 14:00 horas, na sala de audiência da
2ª VARA DO TRABALHO DE SANTA RITA, no endereço situada
na Rua Virgínio Veloso Borges, s/n - Alto da Cosibra. Santa Rita
- PB,, processada de conformidade com o Ação Trabalhista - Rito
Sumaríssimo.
Nessa audiência deverá haver produção de provas, conforme a
classe judicial em que o feito fora distribuído.
Em busca da maior qualidade na instrução probatória, a
audiência com produção de prova oral (oitiva de partes e
testemunhas) ocorrerá de forma PRESENCIAL,
independentemente de tramitação pelo “Juízo 100% Digital”.
Dessa forma, supera-se eventual precariedade de recursos
técnicos das partes, testemunhas e do próprio juízo, evitando-
se incidentes já experimentados, além de se permitir uma
avaliação mais acurada e com maior credibilidade das provas.
É imprescindível a participação das partes, devendo-se juntar a(s)
devida(s) carta(s) de preposição, caso necessário. A não
participação injustificada, por parte do(a) reclamante implicará no
arquivamento do processo e suas consequências legais; por parte
da reclamada importará revelia e confissão ficta quanto à matéria de
fato.
Nesta audiência, deverá V. Sª. estar presente independentemente
do comparecimento de seus representantes, sendo-lhe facultado
fazer-se substituir pelo gerente, ou qualquer preposto, credenciado,
que tenha conhecimento do fato cujas declarações obrigarão o
proponente.
Por se tratar de AUDIÊNCIA UNA, haverá colheita de depoimento
das partes e oitiva de testemunhas e, conforme o art. 845 da CLT,
as partes deverão comparecer acompanhadas das suas
testemunhas, independentemente de intimação, sendo ônus
daquelas convidar as testemunhas com a antecedência necessária.
O reclamado, quando da audiência, deverá apresentar cópia do
Cartão do CNPJ/CEI/CPF e GFIP, cópia do contrato ou estatuto
social, onde conste os dados cadastrais dos responsáveis, em caso
de pessoa jurídica.
Os identificadores da petição inicial e dos documentos do processo
encontram-se listados no quadro abaixo e podem ser consultados
no link:
http://pje.trt13.jus.br/primeirograu/Processo/ConsultaDocumento/list
View.seam.
Na forma do art. 29 da Resolução CSJT Nº 136/2014, a
contestação, reconvenção ou exceção e respectivos
documentos deverão ser encaminhados de modo eletrônico,
antes da realização da audiência, ficando facultada a
apresentação de defesa oral pelo tempo de até 20 minutos,
devendo atribuir sigilo apenas nos casos devidamente
justificados.
SANTA RITA/PB, 30 de outubro de 2023.
LEONARDO SILVA ARROXELAS MACEDO DE LUNA
Assessor
Processo Nº ATOrd-0000623-74.2023.5.13.0033
AUTOR ROMARIO NASCIMENTO DA SILVA
ADVOGADO DAIANA CRISTINA FERNANDES DE
CARVALHO(OAB: 24808/PB)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 206621
3839/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1455
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 30 de Outubro de 2023
RÉU SOLO MOVETERRAS
CONSTRUCOES E SERVICOS LTDA
RÉU SOLO LOCACOES E SERVICOS
LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- ROMARIO NASCIMENTO DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO (REDESIGNAÇÃO DE AUDIÊNCIA PRESENCIAL)
Fica V. sa. ciente do inteiro teor da Certidão de Redesignação de
audiência Una, PRESENCIAL, ID5ad4db7, tendo sido redesignada
para 28/11/2023 às 14:30, sendo mantidas as cominações
anteriores.
SANTA RITA/PB, 30 de outubro de 2023.
LEONARDO SILVA ARROXELAS MACEDO DE LUNA
Assessor
Processo Nº ATOrd-0000375-11.2023.5.13.0033
AUTOR MARIA DE FATIMA SILVA DO
NASCIMENTO
ADVOGADO FILIPE RUAN AUGUSTO SANTOS
FERREIRA(OAB: 23475/PB)
ADVOGADO VALTER ARAUJO FRANCO(OAB:
23223/PB)
RÉU FUNDACAO GOVERNADOR FLAVIO
RIBEIRO COUTINHO
ADVOGADO PAULO AMERICO MAIA DE
VASCONCELOS(OAB: 395/PB)
ADVOGADO JOSE MARIO PORTO JUNIOR(OAB:
3045/PB)
PERITO MARCELLA NUNES PEDROSA
MONTENEGRO
Intimado(s)/Citado(s):
- MARIA DE FATIMA SILVA DO NASCIMENTO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO (INSTRUÇÃO PRESENCIAL)
Fica V. sa. notificada do agendamento de Audiência de
INSTRUÇÃO PRESENCIAL para o dia 17/11/2023 às 11:00
horas, devendo-se comparecer no endereço, abaixo, com
antecedência de 10 minutos:
FÓRUM JOSÉ CARLOS ARCOVERDE NÓBREGA
RUA VIRGÍNIO VELOSO BORGES, S/N - ALTO DA COSIBRA,
CEP: 58.300-270 - SANTA RITA - PB - Tel: (83)3229-4494.
vt02str@trt13.jus.br.
Em busca da maior qualidade na instrução probatória, a
audiência com produção de prova oral (oitiva de partes e
testemunhas) ocorrerá de forma PRESENCIAL,
independentemente de tramitação pelo “Juízo 100% Digital”.
Dessa forma, supera-se eventual precariedade de recursos
técnicos das partes, testemunhas e do próprio juízo, evitando-
se incidentes já experimentados, além de se permitir uma
avaliação mais acurada e com maior credibilidade das provas.
É imprescindível a participação das partes, devendo-se juntar a(s)
devida(s) carta(s) de preposição, caso necessário. A não
participação injustificada das partes e não informação do e-mail no
prazo de 24 horas que antecede a audiência, por parte do(a)
reclamante implicará no arquivamento do processo e suas
consequências legais; por parte da reclamada importará revelia e
confissão ficta quanto à matéria de fato.
As testemunhas apresentadas pelas partes deverão comparecer
independentemente de intimação, na forma do artigo 825 da CLT.
As partes deverão comparecer com antecedência de 15 minutos do
horário designado para a realização da audiência.
SANTA RITA/PB, 30 de outubro de 2023.
LEONARDO SILVA ARROXELAS MACEDO DE LUNA
Assessor
Processo Nº ATOrd-0000375-11.2023.5.13.0033
AUTOR MARIA DE FATIMA SILVA DO
NASCIMENTO
ADVOGADO FILIPE RUAN AUGUSTO SANTOS
FERREIRA(OAB: 23475/PB)
ADVOGADO VALTER ARAUJO FRANCO(OAB:
23223/PB)
RÉU FUNDACAO GOVERNADOR FLAVIO
RIBEIRO COUTINHO
ADVOGADO PAULO AMERICO MAIA DE
VASCONCELOS(OAB: 395/PB)
ADVOGADO JOSE MARIO PORTO JUNIOR(OAB:
3045/PB)
PERITO MARCELLA NUNES PEDROSA
MONTENEGRO
Intimado(s)/Citado(s):
- FUNDACAO GOVERNADOR FLAVIO RIBEIRO COUTINHO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO (INSTRUÇÃO PRESENCIAL)
Fica V. sa. notificada do agendamento de Audiência de
INSTRUÇÃO PRESENCIAL para o dia 17/11/2023 às 11:00
Código para aferir autenticidade deste caderno: 206621
3839/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1456
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 30 de Outubro de 2023
horas, devendo-se comparecer no endereço, abaixo, com
antecedência de 10 minutos:
FÓRUM JOSÉ CARLOS ARCOVERDE NÓBREGA
RUA VIRGÍNIO VELOSO BORGES, S/N - ALTO DA COSIBRA,
CEP: 58.300-270 - SANTA RITA - PB - Tel: (83)3229-4494.
vt02str@trt13.jus.br.
Em busca da maior qualidade na instrução probatória, a
audiência com produção de prova oral (oitiva de partes e
testemunhas) ocorrerá de forma PRESENCIAL,
independentemente de tramitação pelo “Juízo 100% Digital”.
Dessa forma, supera-se eventual precariedade de recursos
técnicos das partes, testemunhas e do próprio juízo, evitando-
se incidentes já experimentados, além de se permitir uma
avaliação mais acurada e com maior credibilidade das provas.
É imprescindível a participação das partes, devendo-se juntar a(s)
devida(s) carta(s) de preposição, caso necessário. A não
participação injustificada das partes e não informação do e-mail no
prazo de 24 horas que antecede a audiência, por parte do(a)
reclamante implicará no arquivamento do processo e suas
consequências legais; por parte da reclamada importará revelia e
confissão ficta quanto à matéria de fato.
As testemunhas apresentadas pelas partes deverão comparecer
independentemente de intimação, na forma do artigo 825 da CLT.
As partes deverão comparecer com antecedência de 15 minutos do
horário designado para a realização da audiência.
SANTA RITA/PB, 30 de outubro de 2023.
LEONARDO SILVA ARROXELAS MACEDO DE LUNA
Assessor
Processo Nº ATOrd-0130061-62.2013.5.13.0015
AUTOR LUIZ PEREIRA FILHO
ADVOGADO CLECIO SOUZA DO ESPIRITO
SANTO(OAB: 14463/PB)
RÉU AGCLEAN LOCACAO DE MAO DE
OBRA E COMERCIO LTDA
RÉU JOSE JONATAS DUARTE CABRAL
ADVOGADO MARIA IONE DE LIMA MAHON(OAB:
17826/PB)
RÉU JUSSARA LUCILA ALVES DE BRITO
TERCEIRO
INTERESSADO
CATARINA CARNEIRO RIBEIRO
ADVOGADO MARIA IONE DE LIMA MAHON(OAB:
17826/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- LUIZ PEREIRA FILHO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 35faf68
proferida nos autos.
DECISÃO
Trata-se de pedido do autor (Id.1a1bb65), ainda não apreciado por
este Juízo, requerendo a reiteração das ferramentas de constrição
(SISBAJUD, RENAJUD e INFOJUD), assim como a utilização do
SAAB.
Verifica-se que o processo supra fora arquivado provisoriamente por
duas vezes, conforme se depreende dos Ids.eec2e21 e 1b60ff8,
tendo em vista que diversas ferramentas de execução foram
utilizadas (SISBAJUD, RENAJUD, INFOJUD, CNIB, CCS e
Mandado de Penhora), sem sucesso.
O autor limitou-se a requerer diligências já adotadas por este Juízo
no sentido de localizar bens dos executados, com exceção do
SAAB, ferramenta essa não utilizada nesta Unidade Judiciária.
Assim, considerando-se o tempo já decorrido desde a última
tentativa de bloqueio nos ativos financeiros dos réus (2019),
DEFIRO o pedido do autor apenas no tocante ao SISBAJUD.
Após, voltem os autos conclusos.
Cumpra-se.
SANTA RITA/PB, 30 de outubro de 2023.
AERCIO PEREIRA DE LIMA FILHO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000429-74.2023.5.13.0033
AUTOR FRANKLYN RODRIGUES BARBOSA
ADVOGADO FELIPE GOMES PESSOA(OAB:
27033/PB)
ADVOGADO NATHAN BEZERRA
WANDERLEY(OAB: 21058/PB)
ADVOGADO YASMIM MOURA SILVA(OAB:
30214/PB)
RÉU ETIQUETAS BAPTISTELLA
INDUSTRIA DE CALCADOS LTDA
ADVOGADO ADALZIRA ANDREINA CAVALCANTI
DE MIRANDA COELHO(OAB:
12149/PB)
PERITO BRENO PICANCO ARAUJO
Intimado(s)/Citado(s):
- ETIQUETAS BAPTISTELLA INDUSTRIA DE CALCADOS LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 206621
3839/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1457
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 30 de Outubro de 2023
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID b5d3a34
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.,
Intimem-se as partes litigantes acerca dos esclarecimentos
prestados pelo(a) perito(a), Id. 850e641.
Concluída a prova pericial, designa este Juízo o dia 17/11/2023, às
09h10, para realização de audiência de encerramento da instrução,
apresentação de razões finais e última tentativa de conciliação,
facultando-se a presença das partes litigantes e seus patronos, bem
assim a apresentação de alegações finais intermédio de memoriais.
Intimem-se.
SANTA RITA/PB, 30 de outubro de 2023.
AERCIO PEREIRA DE LIMA FILHO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000429-74.2023.5.13.0033
AUTOR FRANKLYN RODRIGUES BARBOSA
ADVOGADO FELIPE GOMES PESSOA(OAB:
27033/PB)
ADVOGADO NATHAN BEZERRA
WANDERLEY(OAB: 21058/PB)
ADVOGADO YASMIM MOURA SILVA(OAB:
30214/PB)
RÉU ETIQUETAS BAPTISTELLA
INDUSTRIA DE CALCADOS LTDA
ADVOGADO ADALZIRA ANDREINA CAVALCANTI
DE MIRANDA COELHO(OAB:
12149/PB)
PERITO BRENO PICANCO ARAUJO
Intimado(s)/Citado(s):
- FRANKLYN RODRIGUES BARBOSA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID b5d3a34
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.,
Intimem-se as partes litigantes acerca dos esclarecimentos
prestados pelo(a) perito(a), Id. 850e641.
Concluída a prova pericial, designa este Juízo o dia 17/11/2023, às
09h10, para realização de audiência de encerramento da instrução,
apresentação de razões finais e última tentativa de conciliação,
facultando-se a presença das partes litigantes e seus patronos, bem
assim a apresentação de alegações finais intermédio de memoriais.
Intimem-se.
SANTA RITA/PB, 30 de outubro de 2023.
AERCIO PEREIRA DE LIMA FILHO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000607-91.2021.5.13.0033
AUTOR MARIA DAS GRACAS DE OLIVEIRA
SOUSA
ADVOGADO GABRIEL PONTES VITAL(OAB:
13694/PB)
ADVOGADO RAFAEL PONTES VITAL(OAB:
15534/PB)
RÉU INSTITUTO DE PSICOL CLINICA
EDUCACIONAL E PROFISSIONAL
ADVOGADO EDUARDO GOMES DE
CARVALHO(OAB: 182720/RJ)
PERITO DAVES BARBOSA LUCAS
Intimado(s)/Citado(s):
- INSTITUTO DE PSICOL CLINICA EDUCACIONAL E
PROFISSIONAL
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID caa59fc
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DESPACHO
Vistos, etc.
Ante o adimplemento da obrigação de pagar o crédito trabalhista e
honorários sucumbenciais, DECLARO extinta a presente execução,
com supedâneo no art. 924, II, do CPC, aplicado subsidiariamente.
Em relação à dívida fiscal (custas processuais e contribuições
previdenciárias), com vencimento para 20/02/2026, estas serão
recolhidas, conjuntamente, no processo 0000080-
08.2022.5.13.0033, conforme planilha elaborada e salvaguardada
pela Secretaria do Juízo.
Promova-se a Secretaria a exclusão de BNDT, caso existentes,
bem como de eventuais gravames, inclusive eletrônicos.
Pagamentos registrados e sem valores pendentes de levantamento.
Comunique-se a quitação à CREF.
Ao ARQUIVO DEFINITIVO, com as cautelas de praxe.
AERCIO PEREIRA DE LIMA FILHO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000607-91.2021.5.13.0033
AUTOR MARIA DAS GRACAS DE OLIVEIRA
SOUSA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 206621
3839/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1458
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 30 de Outubro de 2023
ADVOGADO GABRIEL PONTES VITAL(OAB:
13694/PB)
ADVOGADO RAFAEL PONTES VITAL(OAB:
15534/PB)
RÉU INSTITUTO DE PSICOL CLINICA
EDUCACIONAL E PROFISSIONAL
ADVOGADO EDUARDO GOMES DE
CARVALHO(OAB: 182720/RJ)
PERITO DAVES BARBOSA LUCAS
Intimado(s)/Citado(s):
- MARIA DAS GRACAS DE OLIVEIRA SOUSA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID caa59fc
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DESPACHO
Vistos, etc.
Ante o adimplemento da obrigação de pagar o crédito trabalhista e
honorários sucumbenciais, DECLARO extinta a presente execução,
com supedâneo no art. 924, II, do CPC, aplicado subsidiariamente.
Em relação à dívida fiscal (custas processuais e contribuições
previdenciárias), com vencimento para 20/02/2026, estas serão
recolhidas, conjuntamente, no processo 0000080-
08.2022.5.13.0033, conforme planilha elaborada e salvaguardada
pela Secretaria do Juízo.
Promova-se a Secretaria a exclusão de BNDT, caso existentes,
bem como de eventuais gravames, inclusive eletrônicos.
Pagamentos registrados e sem valores pendentes de levantamento.
Comunique-se a quitação à CREF.
Ao ARQUIVO DEFINITIVO, com as cautelas de praxe.
AERCIO PEREIRA DE LIMA FILHO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATAlc-0000677-11.2021.5.13.0033
AUTOR PATRICIA DA PENHA NASCIMENTO
SILVA
ADVOGADO GABRIEL PONTES VITAL(OAB:
13694/PB)
ADVOGADO RAFAEL PONTES VITAL(OAB:
15534/PB)
RÉU INSTITUTO DE PSICOL CLINICA
EDUCACIONAL E PROFISSIONAL
ADVOGADO EDUARDO GOMES DE
CARVALHO(OAB: 182720/RJ)
Intimado(s)/Citado(s):
- INSTITUTO DE PSICOL CLINICA EDUCACIONAL E
PROFISSIONAL
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID fe58c4d
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
AERCIO PEREIRA DE LIMA FILHO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATAlc-0000677-11.2021.5.13.0033
AUTOR PATRICIA DA PENHA NASCIMENTO
SILVA
ADVOGADO GABRIEL PONTES VITAL(OAB:
13694/PB)
ADVOGADO RAFAEL PONTES VITAL(OAB:
15534/PB)
RÉU INSTITUTO DE PSICOL CLINICA
EDUCACIONAL E PROFISSIONAL
ADVOGADO EDUARDO GOMES DE
CARVALHO(OAB: 182720/RJ)
Intimado(s)/Citado(s):
- PATRICIA DA PENHA NASCIMENTO SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID fe58c4d
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
AERCIO PEREIRA DE LIMA FILHO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ConPag-0000493-36.2017.5.13.0020
CONSIGNANTE BIOSEV S.A.
ADVOGADO JAIRO CAVALCANTI DE
AQUINO(OAB: 1623/PE)
ADVOGADO LUIZ ANDRÉ MIRANDA
BASTOS(OAB: 21438/PE)
CONSIGNATÁRIO JOSE RODRIGUES DA SILVA
TERCEIRO
INTERESSADO
BRADESCO VIDA E PREVIDENCIA
S.A.
Intimado(s)/Citado(s):
- BIOSEV S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 206621
3839/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1459
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 30 de Outubro de 2023
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 8c214a7
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
AERCIO PEREIRA DE LIMA FILHO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000521-52.2023.5.13.0033
AUTOR EDUARDO JOSE ALVES DE SOUZA
ADVOGADO LINCON VICENTE DA SILVA(OAB:
17878/RN)
RÉU FRANCISCO DE ASSIS CORDEIRO
FURTADO
Intimado(s)/Citado(s):
- EDUARDO JOSE ALVES DE SOUZA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID b5c9013
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
AERCIO PEREIRA DE LIMA FILHO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATAlc-0000546-65.2023.5.13.0033
AUTOR CARLOS HENRIQUE DA SILVA
ADVOGADO LUIZ CARLOS BARBOSA DA
SILVA(OAB: 27357/PB)
RÉU CIVILPAV CONSTRUCOES LTDA -
ME
ADVOGADO PEDRO HORTA ANDRADE(OAB:
104051/MG)
Intimado(s)/Citado(s):
- CARLOS HENRIQUE DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID ee5f736
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III - DISPOSITIVO
Em face dos fundamentos supra, decide o Juiz Titular da Segunda
Vara do Trabalho de Santa Rita ACOLHER PARCIALMENTE os
pedidos formulados por CARLOS HENRIQUE DA SILVA em
desfavor da empresa CIVILPAV CONSTRUÇÕES LTDA - ME,
para condenar esta a pagar àquele, no prazo legal, a quantia
constante no demonstrativo de cálculos em anexo.
Os cálculos são parte integrante deste dispositivo, inclusive no
tocante às custas processuais, honorários advocatícios, juros de
mora e correção monetária.
Intimem-se.
PAULO ROBERTO VIEIRA ROCHA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATAlc-0000546-65.2023.5.13.0033
AUTOR CARLOS HENRIQUE DA SILVA
ADVOGADO LUIZ CARLOS BARBOSA DA
SILVA(OAB: 27357/PB)
RÉU CIVILPAV CONSTRUCOES LTDA -
ME
ADVOGADO PEDRO HORTA ANDRADE(OAB:
104051/MG)
Intimado(s)/Citado(s):
- CIVILPAV CONSTRUCOES LTDA - ME
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID ee5f736
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III - DISPOSITIVO
Em face dos fundamentos supra, decide o Juiz Titular da Segunda
Vara do Trabalho de Santa Rita ACOLHER PARCIALMENTE os
pedidos formulados por CARLOS HENRIQUE DA SILVA em
desfavor da empresa CIVILPAV CONSTRUÇÕES LTDA - ME,
para condenar esta a pagar àquele, no prazo legal, a quantia
constante no demonstrativo de cálculos em anexo.
Os cálculos são parte integrante deste dispositivo, inclusive no
tocante às custas processuais, honorários advocatícios, juros de
mora e correção monetária.
Intimem-se.
PAULO ROBERTO VIEIRA ROCHA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000048-18.2017.5.13.0020
AUTOR FLAVIA GOMES DA SILVA
ADVOGADO RITA DE CASSIA SILVA DE
ARROXELAS MACEDO(OAB:
6497/PB)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 206621
3839/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1460
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 30 de Outubro de 2023
ADVOGADO Rômulo Bezerra de Queiroz(OAB:
15960/PB)
AUTOR JACIRA MOUZINHO DA SILVA
ADVOGADO Rômulo Bezerra de Queiroz(OAB:
15960/PB)
ADVOGADO RITA DE CASSIA SILVA DE
ARROXELAS MACEDO(OAB:
6497/PB)
AUTOR JOCIQUELER XAVIER DE OLIVEIRA
ADVOGADO Rômulo Bezerra de Queiroz(OAB:
15960/PB)
ADVOGADO RITA DE CASSIA SILVA DE
ARROXELAS MACEDO(OAB:
6497/PB)
RÉU ANTONIO CARLOS RODRIGUES DE
MELO JUNIOR
ADVOGADO CICERO SOARES FERNANDES(OAB:
20957/PB)
ADVOGADO ADRIANO MARCIO DA SILVA(OAB:
18399/PB)
ADVOGADO SIMAO PEDRO SIQUEIRA
DUARTE(OAB: 22253/PB)
RÉU FABIANA VASCONCELOS
RODRIGUES DE MELO
ADVOGADO CICERO SOARES FERNANDES(OAB:
20957/PB)
ADVOGADO ADRIANO MARCIO DA SILVA(OAB:
18399/PB)
ADVOGADO SIMAO PEDRO SIQUEIRA
DUARTE(OAB: 22253/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ANTONIO CARLOS RODRIGUES DE MELO JUNIOR
- FABIANA VASCONCELOS RODRIGUES DE MELO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 039cd4a
proferido nos autos.
DESPACHO
Em atenção ao Ofício recebido do 6º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL
DE JOÃO PESSOA, conforme id.b19901b, e tendo em vista a
reunião deste processo a outros dois que igualmente já possuem
penhoras solicitadas em desfavor do mesmo executado (0000019-
65.2017.5.13.0020 e 0000050-85.2017.5.13.0020), requer este
Juízo a manutenção destas, bem como a transferência dos valores
para conta judicial vinculada ao processo em epígrafe.
Providencie a Secretaria resposta ao referido Ofício com o envio
desse Despacho, ao qual atribuo força de Ofício, acompanhado da
planilha atualizada dos valores discriminados por credor trabalhista.
SANTA RITA/PB, 30 de outubro de 2023.
PAULO ROBERTO VIEIRA ROCHA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000048-18.2017.5.13.0020
AUTOR FLAVIA GOMES DA SILVA
ADVOGADO RITA DE CASSIA SILVA DE
ARROXELAS MACEDO(OAB:
6497/PB)
ADVOGADO Rômulo Bezerra de Queiroz(OAB:
15960/PB)
AUTOR JACIRA MOUZINHO DA SILVA
ADVOGADO Rômulo Bezerra de Queiroz(OAB:
15960/PB)
ADVOGADO RITA DE CASSIA SILVA DE
ARROXELAS MACEDO(OAB:
6497/PB)
AUTOR JOCIQUELER XAVIER DE OLIVEIRA
ADVOGADO Rômulo Bezerra de Queiroz(OAB:
15960/PB)
ADVOGADO RITA DE CASSIA SILVA DE
ARROXELAS MACEDO(OAB:
6497/PB)
RÉU ANTONIO CARLOS RODRIGUES DE
MELO JUNIOR
ADVOGADO CICERO SOARES FERNANDES(OAB:
20957/PB)
ADVOGADO ADRIANO MARCIO DA SILVA(OAB:
18399/PB)
ADVOGADO SIMAO PEDRO SIQUEIRA
DUARTE(OAB: 22253/PB)
RÉU FABIANA VASCONCELOS
RODRIGUES DE MELO
ADVOGADO CICERO SOARES FERNANDES(OAB:
20957/PB)
ADVOGADO ADRIANO MARCIO DA SILVA(OAB:
18399/PB)
ADVOGADO SIMAO PEDRO SIQUEIRA
DUARTE(OAB: 22253/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- FLAVIA GOMES DA SILVA
- JACIRA MOUZINHO DA SILVA
- JOCIQUELER XAVIER DE OLIVEIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 039cd4a
proferido nos autos.
DESPACHO
Em atenção ao Ofício recebido do 6º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL
DE JOÃO PESSOA, conforme id.b19901b, e tendo em vista a
reunião deste processo a outros dois que igualmente já possuem
penhoras solicitadas em desfavor do mesmo executado (0000019-
65.2017.5.13.0020 e 0000050-85.2017.5.13.0020), requer este
Juízo a manutenção destas, bem como a transferência dos valores
para conta judicial vinculada ao processo em epígrafe.
Providencie a Secretaria resposta ao referido Ofício com o envio
desse Despacho, ao qual atribuo força de Ofício, acompanhado da
planilha atualizada dos valores discriminados por credor trabalhista.
SANTA RITA/PB, 30 de outubro de 2023.
PAULO ROBERTO VIEIRA ROCHA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 206621
3839/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1461
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 30 de Outubro de 2023
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000420-15.2023.5.13.0033
AUTOR JOSE SEVERINO DA SILVA
ADVOGADO Rodolpho Jacinto Duarte
Loureiro(OAB: 16240/PB)
RÉU WILLAMIS PEDRO SOARES
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSE SEVERINO DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Ficam V.sa. ciente do inteiro teor da Ata de audiência - ID -
916b981.
SANTA RITA/PB, 30 de outubro de 2023.
HEITOR EUSTAQUIO PEREIRA LEMOS
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0000114-27.2019.5.13.0020
AUTOR MARIA DE FATIMA SOUTO DA SILVA
ADVOGADO ANTONIO PEDRO DE MELO
NETTO(OAB: 18544/PB)
ADVOGADO NILTON PEREIRA DE
OLIVEIRA(OAB: 4719/RN)
RÉU MUNICIPIO DE INGA
ADVOGADO MIKAELLA REGIS MONTEIRO(OAB:
29331/PB)
ADVOGADO JOSEVALDO ALVES DE ANDRADE
SEGUNDO(OAB: 18836/PB)
ADVOGADO FELIPPE GONCALVES GARCIA DE
ARAUJO(OAB: 16869/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- MUNICIPIO DE INGA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
REQUISIÇÃO DE PEQUENO VALOR (RPV) N. 02284/23
O(A) Excelentíssimo(a) Juiz(a) da 2ª VARA DO TRABALHO DE
Santa Rita requisita ao (à) ente devedor / entidade devedora
MUNICIPIO DE INGA - 08.810.350/0001-25 o valor de R$ 7.507,49
(sete mil, quinhentos e sete reais e quarenta e nove centavos), para
pagamento ao (à) credor(a), como abaixo discriminado:
DADOS PROCESSUAIS
Nº do Processo: 0000114-27.2019.5.13.0020
Nº do Processo Originário Anterior (se houver):
Natureza do Crédito: Alimentar
Exequente(s): MARIA DE FATIMA SOUTO DA SILVA
Advogado(s): ANTONIO PEDRO DE MELO NETTO, NILTON
PEREIRA DE OLIVEIRA
Executado: MUNICIPIO DE INGA - 08.810.350/0001-25
Ente Devedor / Entidade Devedora: MUNICIPIO DE INGA -
08.810.350/0001-25
Pré-Cadastro no GPrec: 13559
Natureza da Obrigação (de acordo com a Tabela Única de Assuntos
- TUA do CNJ):
DATAS DE REFERÊNCIA
Data do ajuizamento do processo de conhecimento: 09/03/2019
Data do trânsito em julgado do processo de conhecimento:
03/04/2023
Data do trânsito em julgado dos embargos à execução e/ou
impugnação dos cálculos: 28/07/2023
Data-base: 16/08/2023
INDIVIDUALIZAÇÃO DE BENEFICIÁRIOS
Nome Completo: MARIA DE FATIMA SOUTO DA SILVA
CPF/CNPJ: 282.162.374-72
Data de Nascimento: 03/12/1960
Prioridade: Não
RNE (Registro Nacional de Estrangeiro):
Nome do Procurador (se houver):
CPF/CNPJ do Procurador (se houver):
Órgão do empregado/servidor público (a que estiver vinculado, se
Administração Direta. Indicar condição de ativo, inativo ou
pensionista):
VALORES (R$)
Número de meses (a que se refere à conta de liquidação):
Índice de juros ou taxa SELIC:
Valor do Juros:
Valor do Principal Corrigido:
Valor das deduções da base de cálculo (caso o valor tenha sido
submetido à tributação na forma de rendimentos recebidos
acumuladamente RRA):
Valor Pago da Parcela Superpreferencial (na hipótese de liquidação
perante o juízo da execução):
Valor de Outras contribuições (quando couber):
Código para aferir autenticidade deste caderno: 206621
3839/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1462
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 30 de Outubro de 2023
Exeq. Líquido: 7.507,49
INSS Beneficiário: 0,00
INSS Executado: 0,00
IR: 0,00
FGTS: 0,00
Custas Judiciais: 0,00
Subtotal 1: 7.507,49
OUTROS (HONORÁRIOS PERICIAIS/HONORÁRIOS
ADVOCATÍCIOS)
VALOR TOTAL REQUISITADO ( Subtotal 1) = 7.507,49
INDIVIDUALIZAÇÃO DE ADVOGADOS
Nome: ANTONIO PEDRO DE MELO NETTO
CPF: 059.057.384-59
OAB: PB0018544
Beneficiários Representados: MARIA DE FATIMA SOUTO DA
SILVA
Nome: NILTON PEREIRA DE OLIVEIRA
CPF: 365.136.524-72
OAB: RN0004719
Beneficiários Representados: MARIA DE FATIMA SOUTO DA
SILVA
SANTA RITA/PB, 20 de outubro de 2023.
PAULO ROBERTO VIEIRA ROCHA
Magistrado
SANTA RITA/PB, 30 de outubro de 2023.
PATRICIA CRISTINA FELIX MEDEIROS
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0000605-53.2023.5.13.0033
AUTOR ALISSON ALBUQUERQUE LINO
ADVOGADO GEOVANA DE SOUZA GOMES
MOURA(OAB: 26264/PB)
ADVOGADO ANDRE WANDERLEY SOARES(OAB:
11834/PB)
RÉU UBER DO BRASIL TECNOLOGIA
LTDA.
ADVOGADO RAFAEL ALFREDI DE MATOS(OAB:
23739/BA)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALISSON ALBUQUERQUE LINO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 059ad97
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.,
I - Notifique-se o Autor/excepto para manifestar-se sobre a exceção
de incompetência apresentada pelo demandado/excipiente (ID.
e49f9f0), no prazo de 05 (cinco) dias.
II - Após o prazo, com ou sem manifestação, façam-se os autos
novamente conclusos, para decisão, antes da qual ficarão
suspensos.
III - Por ora, mantenha-se o feito na pauta de audiências.
IV - Dê-se ciência à(s) demandada(s)/excipiente(s).
SANTA RITA/PB, 30 de outubro de 2023.
AERCIO PEREIRA DE LIMA FILHO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000605-53.2023.5.13.0033
AUTOR ALISSON ALBUQUERQUE LINO
ADVOGADO GEOVANA DE SOUZA GOMES
MOURA(OAB: 26264/PB)
ADVOGADO ANDRE WANDERLEY SOARES(OAB:
11834/PB)
RÉU UBER DO BRASIL TECNOLOGIA
LTDA.
ADVOGADO RAFAEL ALFREDI DE MATOS(OAB:
23739/BA)
Intimado(s)/Citado(s):
- UBER DO BRASIL TECNOLOGIA LTDA.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 206621
3839/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1463
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 30 de Outubro de 2023
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 059ad97
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.,
I - Notifique-se o Autor/excepto para manifestar-se sobre a exceção
de incompetência apresentada pelo demandado/excipiente (ID.
e49f9f0), no prazo de 05 (cinco) dias.
II - Após o prazo, com ou sem manifestação, façam-se os autos
novamente conclusos, para decisão, antes da qual ficarão
suspensos.
III - Por ora, mantenha-se o feito na pauta de audiências.
IV - Dê-se ciência à(s) demandada(s)/excipiente(s).
SANTA RITA/PB, 30 de outubro de 2023.
AERCIO PEREIRA DE LIMA FILHO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000626-29.2023.5.13.0033
AUTOR LAUDICEIA MACIEL SILVA
ADVOGADO YASMIM MOURA SILVA(OAB:
30214/PB)
ADVOGADO NATHAN BEZERRA
WANDERLEY(OAB: 21058/PB)
RÉU ANTONIA PEREIRA DOS SANTOS
04287165470
Intimado(s)/Citado(s):
- LAUDICEIA MACIEL SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Fica V. Sª. notificado(a) a comparecer à AUDIÊNCIA UNA que se
realizará no dia 14/11/2023 11:00 horas, na sala de audiência da 2ª
VARA DO TRABALHO DE SANTA RITA, no endereço situada na
Rua Virgínio Veloso Borges, s/n - Alto da Cosibra. Santa Rita -
PB,, processada de conformidade com o Ação Trabalhista - Rito
Sumaríssimo.
Nessa audiência deverá haver produção de provas, conforme a
classe judicial em que o feito fora distribuído.
É imprescindível a participação das partes, devendo-se juntar a(s)
devida(s) carta(s) de preposição, caso necessário. A não
participação injustificada, por parte do(a) reclamante implicará no
arquivamento do processo e suas consequências legais; por parte
da reclamada importará revelia e confissão ficta quanto à matéria de
fato.
Nesta audiência, deverá V. Sª. estar presente independentemente
do comparecimento de seus representantes, sendo-lhe facultado
fazer-se substituir pelo gerente, ou qualquer preposto, credenciado,
que tenha conhecimento do fato cujas declarações obrigarão o
proponente.
Por se tratar de AUDIÊNCIA UNA, haverá colheita de depoimento
das partes e oitiva de testemunhas e, conforme o art. 845 da CLT,
as partes deverão comparecer acompanhadas das suas
testemunhas, independentemente de intimação, sendo ônus
daquelas convidar as testemunhas com a antecedência necessária.
O reclamado, quando da audiência, deverá apresentar cópia do
Cartão do CNPJ/CEI/CPF e GFIP, cópia do contrato ou estatuto
social, onde conste os dados cadastrais dos responsáveis, em caso
de pessoa jurídica.
Os identificadores da petição inicial e dos documentos do processo
encontram-se listados no quadro abaixo e podem ser consultados
no link:
http://pje.trt13.jus.br/primeirograu/Processo/ConsultaDocumento/list
View.seam.
Na forma do art. 29 da Resolução CSJT Nº 136/2014, a
contestação, reconvenção ou exceção e respectivos
documentos deverão ser encaminhados de modo eletrônico,
antes da realização da audiência, ficando facultada a
apresentação de defesa oral pelo tempo de até 20 minutos,
devendo atribuir sigilo apenas nos casos devidamente
justificados.
SANTA RITA/PB, 30 de outubro de 2023.
HEITOR EUSTAQUIO PEREIRA LEMOS
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0000533-66.2023.5.13.0033
AUTOR JORDSON FERNANDES MONTE
ADVOGADO FERNANDO DE OLIVEIRA
SOUZA(OAB: 247435/SP)
RÉU BRASTEX S/A
ADVOGADO JORGE RIBEIRO COUTINHO
GONCALVES DA SILVA(OAB:
10914/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- JORDSON FERNANDES MONTE
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 206621
3839/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1464
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 30 de Outubro de 2023
Fica V. Sª. notificado(a) a comparecer à AUDIÊNCIA UNA que se
realizará no dia 21/11/2023 09:30 horas, na sala de audiência da 2ª
VARA DO TRABALHO DE SANTA RITA, no endereço situada na
Rua Virgínio Veloso Borges, s/n - Alto da Cosibra. Santa Rita -
PB,, processada de conformidade com o Ação Trabalhista - Rito
Ordinário.
Nessa audiência deverá haver produção de provas, conforme a
classe judicial em que o feito fora distribuído.
É imprescindível a participação das partes, devendo-se juntar a(s)
devida(s) carta(s) de preposição, caso necessário. A não
participação injustificada, por parte do(a) reclamante implicará no
arquivamento do processo e suas consequências legais; por parte
da reclamada importará revelia e confissão ficta quanto à matéria de
fato.
Nesta audiência, deverá V. Sª. estar presente independentemente
do comparecimento de seus representantes, sendo-lhe facultado
fazer-se substituir pelo gerente, ou qualquer preposto, credenciado,
que tenha conhecimento do fato cujas declarações obrigarão o
proponente.
Por se tratar de AUDIÊNCIA UNA, haverá colheita de depoimento
das partes e oitiva de testemunhas e, conforme o art. 845 da CLT,
as partes deverão comparecer acompanhadas das suas
testemunhas, independentemente de intimação, sendo ônus
daquelas convidar as testemunhas com a antecedência necessária.
O reclamado, quando da audiência, deverá apresentar cópia do
Cartão do CNPJ/CEI/CPF e GFIP, cópia do contrato ou estatuto
social, onde conste os dados cadastrais dos responsáveis, em caso
de pessoa jurídica.
Os identificadores da petição inicial e dos documentos do processo
encontram-se listados no quadro abaixo e podem ser consultados
no link:
http://pje.trt13.jus.br/primeirograu/Processo/ConsultaDocumento/list
View.seam.
Na forma do art. 29 da Resolução CSJT Nº 136/2014, a
contestação, reconvenção ou exceção e respectivos
documentos deverão ser encaminhados de modo eletrônico,
antes da realização da audiência, ficando facultada a
apresentação de defesa oral pelo tempo de até 20 minutos,
devendo atribuir sigilo apenas nos casos devidamente
justificados.
SANTA RITA/PB, 30 de outubro de 2023.
HEITOR EUSTAQUIO PEREIRA LEMOS
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0000533-66.2023.5.13.0033
AUTOR JORDSON FERNANDES MONTE
ADVOGADO FERNANDO DE OLIVEIRA
SOUZA(OAB: 247435/SP)
RÉU BRASTEX S/A
ADVOGADO JORGE RIBEIRO COUTINHO
GONCALVES DA SILVA(OAB:
10914/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- BRASTEX S/A
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Fica V. Sª. notificado(a) a comparecer à AUDIÊNCIA UNA que se
realizará no dia 21/11/2023 09:30 horas, na sala de audiência da 2ª
VARA DO TRABALHO DE SANTA RITA, no endereço situada na
Rua Virgínio Veloso Borges, s/n - Alto da Cosibra. Santa Rita -
PB,, processada de conformidade com o Ação Trabalhista - Rito
Ordinário.
Nessa audiência deverá haver produção de provas, conforme a
classe judicial em que o feito fora distribuído.
É imprescindível a participação das partes, devendo-se juntar a(s)
devida(s) carta(s) de preposição, caso necessário. A não
participação injustificada, por parte do(a) reclamante implicará no
arquivamento do processo e suas consequências legais; por parte
da reclamada importará revelia e confissão ficta quanto à matéria de
fato.
Nesta audiência, deverá V. Sª. estar presente independentemente
do comparecimento de seus representantes, sendo-lhe facultado
fazer-se substituir pelo gerente, ou qualquer preposto, credenciado,
que tenha conhecimento do fato cujas declarações obrigarão o
proponente.
Por se tratar de AUDIÊNCIA UNA, haverá colheita de depoimento
das partes e oitiva de testemunhas e, conforme o art. 845 da CLT,
as partes deverão comparecer acompanhadas das suas
testemunhas, independentemente de intimação, sendo ônus
daquelas convidar as testemunhas com a antecedência necessária.
O reclamado, quando da audiência, deverá apresentar cópia do
Cartão do CNPJ/CEI/CPF e GFIP, cópia do contrato ou estatuto
social, onde conste os dados cadastrais dos responsáveis, em caso
de pessoa jurídica.
Os identificadores da petição inicial e dos documentos do processo
encontram-se listados no quadro abaixo e podem ser consultados
no link:
http://pje.trt13.jus.br/primeirograu/Processo/ConsultaDocumento/list
View.seam.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 206621
3839/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1465
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 30 de Outubro de 2023
Na forma do art. 29 da Resolução CSJT Nº 136/2014, a
contestação, reconvenção ou exceção e respectivos
documentos deverão ser encaminhados de modo eletrônico,
antes da realização da audiência, ficando facultada a
apresentação de defesa oral pelo tempo de até 20 minutos,
devendo atribuir sigilo apenas nos casos devidamente
justificados.
SANTA RITA/PB, 30 de outubro de 2023.
HEITOR EUSTAQUIO PEREIRA LEMOS
Diretor de Secretaria
Vara do Trabalho de Sousa
Notificação
Processo Nº ATOrd-0000349-76.2023.5.13.0012
AUTOR EVA RODRIGUES LINHARES
ADVOGADO JAYANNE HEMILLY GADELHA DE
SA(OAB: 30714/PB)
RÉU VO ITA HOTEL E POUSADA LTDA -
ME
ADVOGADO RENATA ARISTOTELES
PEREIRA(OAB: 10759/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- VO ITA HOTEL E POUSADA LTDA - ME
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 959794b
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III - CONCLUSÃO
Diante do exposto e de tudo o mais que dos autos consta, DECIDO
rejeitar a preliminar de inépcia da petição inicial e, no mérito,
JULGAR IMPROCEDENTES os pedidos formulados na reclamação
trabalhista proposta por EVA RODRIGUES LINHARES em face de
VÓ ITA HOTEL E POUSADA LTDA - ME.
Defiro á parte autora os benefícios da justiça gratuita.
Honorários advocatícios sucumbenciais devidos na forma da
fundamentação.
Tudo conforme a fundamentação e limitado ao pedido.
Custas pelo autor, isentas.
Para fins do art. 489, parágrafo 1º, do novel CPC, reputo que os
demais argumentos invocados pelas partes nos autos não possuem
a potencialidade de infirmar a conclusão adotada na fundamentação
deste julgado.
Intimem-se as partes.
Nada mais.
ANA PAULA DE CARVALHO SCOLARI
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000349-76.2023.5.13.0012
AUTOR EVA RODRIGUES LINHARES
ADVOGADO JAYANNE HEMILLY GADELHA DE
SA(OAB: 30714/PB)
RÉU VO ITA HOTEL E POUSADA LTDA -
ME
ADVOGADO RENATA ARISTOTELES
PEREIRA(OAB: 10759/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- EVA RODRIGUES LINHARES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 959794b
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III - CONCLUSÃO
Diante do exposto e de tudo o mais que dos autos consta, DECIDO
rejeitar a preliminar de inépcia da petição inicial e, no mérito,
JULGAR IMPROCEDENTES os pedidos formulados na reclamação
trabalhista proposta por EVA RODRIGUES LINHARES em face de
VÓ ITA HOTEL E POUSADA LTDA - ME.
Defiro á parte autora os benefícios da justiça gratuita.
Honorários advocatícios sucumbenciais devidos na forma da
fundamentação.
Tudo conforme a fundamentação e limitado ao pedido.
Custas pelo autor, isentas.
Para fins do art. 489, parágrafo 1º, do novel CPC, reputo que os
demais argumentos invocados pelas partes nos autos não possuem
a potencialidade de infirmar a conclusão adotada na fundamentação
deste julgado.
Intimem-se as partes.
Nada mais.
ANA PAULA DE CARVALHO SCOLARI
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000855-79.2023.5.13.0003
AUTOR DANIEL SOARES DE ABRANTES
ADVOGADO GABRIEL PONTES VITAL(OAB:
13694/PB)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 206621
3839/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1466
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 30 de Outubro de 2023
ADVOGADO RAFAEL PONTES VITAL(OAB:
15534/PB)
RÉU EMPRESA PARAIBANA DE
PESQUISA, EXTENSAO RURAL E
REGULARIZACAO FUNDIARIA -
EMPAER
ADVOGADO RENILDA BARBOSA COUTINHO DE
FIGUEIREDO(OAB: 11574/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- EMPRESA PARAIBANA DE PESQUISA, EXTENSAO RURAL E
REGULARIZACAO FUNDIARIA - EMPAER
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 911a9d1
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
ANTE O EXPOSTO e considerando o que mais dos autos consta,
decido:
I – REJEITAR a prescrição total do direito de ação do reclamante e
ACOLHER sua incidência parcial, extinguindo com resolução do
mérito os pedidos referentes a títulos anteriores a 01/04/2018,
conforme art. 487, inciso II, do CPC c/c art. 3º, “caput” da Lei nº.
14.010/2020.
II – No mérito, JULGAR PROCEDENTES EM PARTE os pedidos
formulados na Reclamação Trabalhista ajuizada por DANIEL
SOARES DE ABRANTES em face de EMPRESA PARAIBANA DE
PESQUISA, EXTENSAO RURAL E REGULARIZACAO
FUNDIARIA - EMPAER, condenando a reclamada a, após o
trânsito em julgado:
1. Implantar os anuênios de 2% (dois por cento) sobre o salário
base por ano de serviço no contracheque do reclamante, no prazo
de 30 (trintas) dias, a contar da intimação específica, com
comprovação nos autos, sob pena de multa diária de R$ 500,00 até
o limite de 30 dias, sem prejuízo de ulteriores “astreintes” e
execução dos valores correspondentes.
2. Pagar ao autor as diferenças de anuênios, a contar de
01/04/2018 a 2023 e reflexos em 13º salários, férias + 1/3 e FGTS
(estes a serem depositados na conta vinculada do autor).
Devidos os honorários advocatícios em prol do patrono do
reclamante, pela reclamada, no importe de 10% (dez por cento) do
seu crédito.
Tudo nos termos da fundamentação supra e planilha de cálculo em
anexo, que passam a integrar este dispositivo como se nele
estivessem transcritos.
Juros e correção monetária nos moldes estabelecidos neste
“decisum”.
Contribuições previdenciárias sobre as verbas de natureza salarial:
anuênios e 13º salários.
Intimem-se as partes, através do Diário Eletrônico da Justiça do
Trabalho da 13ª Região.
VERUSKA SANTANA SOUSA DE SA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000855-79.2023.5.13.0003
AUTOR DANIEL SOARES DE ABRANTES
ADVOGADO GABRIEL PONTES VITAL(OAB:
13694/PB)
ADVOGADO RAFAEL PONTES VITAL(OAB:
15534/PB)
RÉU EMPRESA PARAIBANA DE
PESQUISA, EXTENSAO RURAL E
REGULARIZACAO FUNDIARIA -
EMPAER
ADVOGADO RENILDA BARBOSA COUTINHO DE
FIGUEIREDO(OAB: 11574/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- DANIEL SOARES DE ABRANTES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 911a9d1
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
ANTE O EXPOSTO e considerando o que mais dos autos consta,
decido:
I – REJEITAR a prescrição total do direito de ação do reclamante e
ACOLHER sua incidência parcial, extinguindo com resolução do
mérito os pedidos referentes a títulos anteriores a 01/04/2018,
conforme art. 487, inciso II, do CPC c/c art. 3º, “caput” da Lei nº.
14.010/2020.
II – No mérito, JULGAR PROCEDENTES EM PARTE os pedidos
formulados na Reclamação Trabalhista ajuizada por DANIEL
SOARES DE ABRANTES em face de EMPRESA PARAIBANA DE
PESQUISA, EXTENSAO RURAL E REGULARIZACAO
FUNDIARIA - EMPAER, condenando a reclamada a, após o
trânsito em julgado:
1. Implantar os anuênios de 2% (dois por cento) sobre o salário
base por ano de serviço no contracheque do reclamante, no prazo
de 30 (trintas) dias, a contar da intimação específica, com
comprovação nos autos, sob pena de multa diária de R$ 500,00 até
o limite de 30 dias, sem prejuízo de ulteriores “astreintes” e
execução dos valores correspondentes.
2. Pagar ao autor as diferenças de anuênios, a contar de
Código para aferir autenticidade deste caderno: 206621
3839/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1467
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 30 de Outubro de 2023
01/04/2018 a 2023 e reflexos em 13º salários, férias + 1/3 e FGTS
(estes a serem depositados na conta vinculada do autor).
Devidos os honorários advocatícios em prol do patrono do
reclamante, pela reclamada, no importe de 10% (dez por cento) do
seu crédito.
Tudo nos termos da fundamentação supra e planilha de cálculo em
anexo, que passam a integrar este dispositivo como se nele
estivessem transcritos.
Juros e correção monetária nos moldes estabelecidos neste
“decisum”.
Contribuições previdenciárias sobre as verbas de natureza salarial:
anuênios e 13º salários.
Intimem-se as partes, através do Diário Eletrônico da Justiça do
Trabalho da 13ª Região.
VERUSKA SANTANA SOUSA DE SA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000594-87.2023.5.13.0012
AUTOR BENEDITO FERREIRA BONIFACIO
ADVOGADO GABRIEL PONTES VITAL(OAB:
13694/PB)
ADVOGADO RAFAEL PONTES VITAL(OAB:
15534/PB)
RÉU EMPRESA PARAIBANA DE
PESQUISA, EXTENSAO RURAL E
REGULARIZACAO FUNDIARIA -
EMPAER
ADVOGADO JOAO ALVES PINA FERREIRA
NETO(OAB: 18226/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- EMPRESA PARAIBANA DE PESQUISA, EXTENSAO RURAL E
REGULARIZACAO FUNDIARIA - EMPAER
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 0fb5b7e
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
ANTE O EXPOSTO e considerando o que mais dos autos consta,
decido:
I – REJEITAR a prescrição total do direito de ação do reclamante e
ACOLHER sua incidência parcial, extinguindo com resolução do
mérito os pedidos referentes a títulos anteriores a 02/04/2018,
conforme art. 487, inciso II, do CPC c/c art. 3º, “caput” da Lei nº.
14.010/2020.
II – No mérito, JULGAR PROCEDENTES EM PARTE os pedidos
formulados na Reclamação Trabalhista ajuizada por BENEDITO
FERREIRA BONIFACIO em face de EMPRESA PARAIBANA DE
PESQUISA, EXTENSAO RURAL E REGULARIZACAO
FUNDIARIA - EMPAER, condenando a reclamada a, após o
trânsito em julgado:
1. Implantar os anuênios de 2% (dois por cento) sobre o salário
base por ano de serviço no contracheque do reclamante, no prazo
de 30 (trintas) dias, a contar da intimação específica, com
comprovação nos autos, sob pena de multa diária de R$ 500,00 até
o limite de 30 dias, sem prejuízo de ulteriores “astreintes” e
execução dos valores correspondentes.
2. Pagar ao autor as diferenças de anuênios, a contar de
02/04/2018 a 2023 e reflexos em 13º salários, férias + 1/3 e FGTS
(estes a serem depositados na conta vinculada do autor).
Devidos os honorários advocatícios em prol do patrono do
reclamante, pela reclamada, no importe de 10% (dez por cento) do
seu crédito.
Tudo nos termos da fundamentação supra e planilha de cálculo em
anexo, que passam a integrar este dispositivo como se nele
estivessem transcritos.
Juros e correção monetária nos moldes estabelecidos neste
“decisum”.
Contribuições previdenciárias sobre as verbas de natureza salarial:
anuênios e 13º salários.
Intimem-se as partes, através do Diário Eletrônico da Justiça do
Trabalho da 13ª Região.
VERUSKA SANTANA SOUSA DE SA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000594-87.2023.5.13.0012
AUTOR BENEDITO FERREIRA BONIFACIO
ADVOGADO GABRIEL PONTES VITAL(OAB:
13694/PB)
ADVOGADO RAFAEL PONTES VITAL(OAB:
15534/PB)
RÉU EMPRESA PARAIBANA DE
PESQUISA, EXTENSAO RURAL E
REGULARIZACAO FUNDIARIA -
EMPAER
ADVOGADO JOAO ALVES PINA FERREIRA
NETO(OAB: 18226/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- BENEDITO FERREIRA BONIFACIO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 0fb5b7e
Código para aferir autenticidade deste caderno: 206621
3839/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1468
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 30 de Outubro de 2023
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
ANTE O EXPOSTO e considerando o que mais dos autos consta,
decido:
I – REJEITAR a prescrição total do direito de ação do reclamante e
ACOLHER sua incidência parcial, extinguindo com resolução do
mérito os pedidos referentes a títulos anteriores a 02/04/2018,
conforme art. 487, inciso II, do CPC c/c art. 3º, “caput” da Lei nº.
14.010/2020.
II – No mérito, JULGAR PROCEDENTES EM PARTE os pedidos
formulados na Reclamação Trabalhista ajuizada por BENEDITO
FERREIRA BONIFACIO em face de EMPRESA PARAIBANA DE
PESQUISA, EXTENSAO RURAL E REGULARIZACAO
FUNDIARIA - EMPAER, condenando a reclamada a, após o
trânsito em julgado:
1. Implantar os anuênios de 2% (dois por cento) sobre o salário
base por ano de serviço no contracheque do reclamante, no prazo
de 30 (trintas) dias, a contar da intimação específica, com
comprovação nos autos, sob pena de multa diária de R$ 500,00 até
o limite de 30 dias, sem prejuízo de ulteriores “astreintes” e
execução dos valores correspondentes.
2. Pagar ao autor as diferenças de anuênios, a contar de
02/04/2018 a 2023 e reflexos em 13º salários, férias + 1/3 e FGTS
(estes a serem depositados na conta vinculada do autor).
Devidos os honorários advocatícios em prol do patrono do
reclamante, pela reclamada, no importe de 10% (dez por cento) do
seu crédito.
Tudo nos termos da fundamentação supra e planilha de cálculo em
anexo, que passam a integrar este dispositivo como se nele
estivessem transcritos.
Juros e correção monetária nos moldes estabelecidos neste
“decisum”.
Contribuições previdenciárias sobre as verbas de natureza salarial:
anuênios e 13º salários.
Intimem-se as partes, através do Diário Eletrônico da Justiça do
Trabalho da 13ª Região.
VERUSKA SANTANA SOUSA DE SA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000600-94.2023.5.13.0012
AUTOR ALDENOR TOMAZ DE AQUINO
ADVOGADO GABRIEL PONTES VITAL(OAB:
13694/PB)
ADVOGADO RAFAEL PONTES VITAL(OAB:
15534/PB)
RÉU EMPRESA PARAIBANA DE
PESQUISA, EXTENSAO RURAL E
REGULARIZACAO FUNDIARIA -
EMPAER
ADVOGADO JOAO ALVES PINA FERREIRA
NETO(OAB: 18226/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALDENOR TOMAZ DE AQUINO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID eded976
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
ANTE O EXPOSTO e considerando o que mais dos autos consta,
decido:
I – REJEITAR a prescrição total do direito de ação do reclamante e
ACOLHER sua incidência parcial, extinguindo com resolução do
mérito os pedidos referentes a títulos anteriores a 02/04/2018,
conforme art. 487, inciso II, do CPC c/c art. 3º, “caput” da Lei nº.
14.010/2020.
II – No mérito, JULGAR PROCEDENTES EM PARTE os pedidos
formulados na Reclamação Trabalhista ajuizada por ALDENOR
TOMAZ DE AQUINO em face de EMPRESA PARAIBANA DE
PESQUISA, EXTENSAO RURAL E REGULARIZACAO
FUNDIARIA - EMPAER, condenando a reclamada a, após o
trânsito em julgado:
1. Implantar os anuênios de 2% (dois por cento) sobre o salário
base por ano de serviço no contracheque do reclamante, no prazo
de 30 (trintas) dias, a contar da intimação específica, com
comprovação nos autos, sob pena de multa diária de R$ 500,00 até
o limite de 30 dias, sem prejuízo de ulteriores “astreintes” e
execução dos valores correspondentes.
2. Pagar ao autor as diferenças de anuênios, a contar de
02/04/2018 a 2023 e reflexos em 13º salários, férias + 1/3 e FGTS
(estes a serem depositados na conta vinculada do autor).
Devidos os honorários advocatícios em prol do patrono do
reclamante, pela reclamada, no importe de 10% (dez por cento) do
seu crédito.
Tudo nos termos da fundamentação supra e planilha de cálculo em
anexo, que passam a integrar este dispositivo como se nele
estivessem transcritos.
Juros e correção monetária nos moldes estabelecidos neste
“decisum”.
Contribuições previdenciárias sobre as verbas de natureza salarial:
anuênios e 13º salários.
Intimem-se as partes, através do Diário Eletrônico da Justiça do
Trabalho da 13ª Região.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 206621
3839/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1469
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 30 de Outubro de 2023
VERUSKA SANTANA SOUSA DE SA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000600-94.2023.5.13.0012
AUTOR ALDENOR TOMAZ DE AQUINO
ADVOGADO GABRIEL PONTES VITAL(OAB:
13694/PB)
ADVOGADO RAFAEL PONTES VITAL(OAB:
15534/PB)
RÉU EMPRESA PARAIBANA DE
PESQUISA, EXTENSAO RURAL E
REGULARIZACAO FUNDIARIA -
EMPAER
ADVOGADO JOAO ALVES PINA FERREIRA
NETO(OAB: 18226/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- EMPRESA PARAIBANA DE PESQUISA, EXTENSAO RURAL E
REGULARIZACAO FUNDIARIA - EMPAER
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID eded976
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
ANTE O EXPOSTO e considerando o que mais dos autos consta,
decido:
I – REJEITAR a prescrição total do direito de ação do reclamante e
ACOLHER sua incidência parcial, extinguindo com resolução do
mérito os pedidos referentes a títulos anteriores a 02/04/2018,
conforme art. 487, inciso II, do CPC c/c art. 3º, “caput” da Lei nº.
14.010/2020.
II – No mérito, JULGAR PROCEDENTES EM PARTE os pedidos
formulados na Reclamação Trabalhista ajuizada por ALDENOR
TOMAZ DE AQUINO em face de EMPRESA PARAIBANA DE
PESQUISA, EXTENSAO RURAL E REGULARIZACAO
FUNDIARIA - EMPAER, condenando a reclamada a, após o
trânsito em julgado:
1. Implantar os anuênios de 2% (dois por cento) sobre o salário
base por ano de serviço no contracheque do reclamante, no prazo
de 30 (trintas) dias, a contar da intimação específica, com
comprovação nos autos, sob pena de multa diária de R$ 500,00 até
o limite de 30 dias, sem prejuízo de ulteriores “astreintes” e
execução dos valores correspondentes.
2. Pagar ao autor as diferenças de anuênios, a contar de
02/04/2018 a 2023 e reflexos em 13º salários, férias + 1/3 e FGTS
(estes a serem depositados na conta vinculada do autor).
Devidos os honorários advocatícios em prol do patrono do
reclamante, pela reclamada, no importe de 10% (dez por cento) do
seu crédito.
Tudo nos termos da fundamentação supra e planilha de cálculo em
anexo, que passam a integrar este dispositivo como se nele
estivessem transcritos.
Juros e correção monetária nos moldes estabelecidos neste
“decisum”.
Contribuições previdenciárias sobre as verbas de natureza salarial:
anuênios e 13º salários.
Intimem-se as partes, através do Diário Eletrônico da Justiça do
Trabalho da 13ª Região.
VERUSKA SANTANA SOUSA DE SA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº CumSen-0000013-09.2022.5.13.0012
EXEQUENTE ANGELA CALADO BATISTA DE
ABRANTES
ADVOGADO EDUARDO PORDEUS SILVA(OAB:
14005/PB)
EXECUTADO EMPRESA BRASILEIRA DE
CORREIOS E TELEGRAFOS
Intimado(s)/Citado(s):
- ANGELA CALADO BATISTA DE ABRANTES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 97b7454
proferido nos autos.
DESPACHO
No ID. c23cdbd e seu anexo 0e4e4f8 a ré comprova depósito
relativo aos RPVs dos IDs. d8183c9, 534fd04 e 1672fa1.
No ID. 8e51090 a autora indica seus dados bancários.
Expeçam-se alvarás liberatórios do crédito autoral, sucumbência e
contribuição previdenciária.
SOUSA/PB, 30 de outubro de 2023.
VERUSKA SANTANA SOUSA DE SA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000611-60.2022.5.13.0012
AUTOR ISAIAS CANDIDO DE SA
ADVOGADO CLOVIS FERNANDES(OAB: 9627/PB)
RÉU SIGA CONSTRUTORA EIRELI
Código para aferir autenticidade deste caderno: 206621
3839/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1470
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 30 de Outubro de 2023
ADVOGADO DANIELLA DUARTE TAVARES
XAVIER(OAB: 23120/PB)
ADVOGADO MARCOS ANTONIO INÁCIO DA
SILVA(OAB: 4007/PB)
RÉU LOURIVAL BEZERRA
ADVOGADO ITALO JOSE ESTEVAO
FREIRES(OAB: 27822/PB)
RÉU JOSE VIER FREIRES
ADVOGADO ITALO JOSE ESTEVAO
FREIRES(OAB: 27822/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSE VIER FREIRES
- LOURIVAL BEZERRA
- SIGA CONSTRUTORA EIRELI
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID be615ec
proferido nos autos.
DESPACHO
O autor requereu o início da execução na forma do art. 878 da CLT.
À execução.
Ante a petição de ID. c549bea, intime-se o advogado da parte
autora para, no prazo de 5 (cinco) dias, indicar os dados bancários
do reclamante ou para apresentar documento assinado por ele
autorizando expressamente a transferência do crédito para a conta
do patrono.
Com os dados acima, libere-se o valor do depósito recursal à
disposição deste juízo à parte exequente.
Após, atualize-se a conta e Intime-se a(s) parte(s) devedora(s), para
efetuar(em) o pagamento da condenação no prazo de 48 (quarenta
e oito) horas, sob pena de constrição imediata de bens,
independentemente de mandado de citação.
Após o prazo acima, sem pagamento, proceda a secretaria
pesquisa Sisbajud no(s) nome(s) do(s) executado(s), bem como
pesquisa aos demais sistemas conveniados.
SOUSA/PB, 30 de outubro de 2023.
VERUSKA SANTANA SOUSA DE SA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000611-60.2022.5.13.0012
AUTOR ISAIAS CANDIDO DE SA
ADVOGADO CLOVIS FERNANDES(OAB: 9627/PB)
RÉU SIGA CONSTRUTORA EIRELI
ADVOGADO DANIELLA DUARTE TAVARES
XAVIER(OAB: 23120/PB)
ADVOGADO MARCOS ANTONIO INÁCIO DA
SILVA(OAB: 4007/PB)
RÉU LOURIVAL BEZERRA
ADVOGADO ITALO JOSE ESTEVAO
FREIRES(OAB: 27822/PB)
RÉU JOSE VIER FREIRES
ADVOGADO ITALO JOSE ESTEVAO
FREIRES(OAB: 27822/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ISAIAS CANDIDO DE SA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID be615ec
proferido nos autos.
DESPACHO
O autor requereu o início da execução na forma do art. 878 da CLT.
À execução.
Ante a petição de ID. c549bea, intime-se o advogado da parte
autora para, no prazo de 5 (cinco) dias, indicar os dados bancários
do reclamante ou para apresentar documento assinado por ele
autorizando expressamente a transferência do crédito para a conta
do patrono.
Com os dados acima, libere-se o valor do depósito recursal à
disposição deste juízo à parte exequente.
Após, atualize-se a conta e Intime-se a(s) parte(s) devedora(s), para
efetuar(em) o pagamento da condenação no prazo de 48 (quarenta
e oito) horas, sob pena de constrição imediata de bens,
independentemente de mandado de citação.
Após o prazo acima, sem pagamento, proceda a secretaria
pesquisa Sisbajud no(s) nome(s) do(s) executado(s), bem como
pesquisa aos demais sistemas conveniados.
SOUSA/PB, 30 de outubro de 2023.
VERUSKA SANTANA SOUSA DE SA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000734-58.2022.5.13.0012
AUTOR FRANCISCA GONCALVES LIMA
ADVOGADO RENATA SOUSA MANGUEIRA(OAB:
24488/PB)
RÉU MUNICIPIO DE TRIUNFO
ADVOGADO JOSE ORLANDO PIRES RIBEIRO DE
MEDEIROS(OAB: 16905/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- MUNICIPIO DE TRIUNFO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 206621
3839/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1471
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 30 de Outubro de 2023
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 5a07e2d
proferido nos autos.
DESPACHO
Regularmente intimada (ID. 44cdd60) acerca dos bloqueios totais
Sisbajud (ID. d045645), a parte executada se manteve silente,
tendo decorrido o prazo em 26.10.2023.
Assim, proceda a secretaria transferência dos valores bloqueados
para a conta do juízo.
Em seguida, intime-se a parte exequente para apresentar os dados
bancários, no prazo de 5 (cinco) dias, e, com essas informações,
expeçam-se os respectivos alvarás para pagamento dos RPVs nos
autos.
Por fim, voltem os autos conclusos para a sentença de extinção.
Intimem-se.
SOUSA/PB, 30 de outubro de 2023.
VERUSKA SANTANA SOUSA DE SA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000734-58.2022.5.13.0012
AUTOR FRANCISCA GONCALVES LIMA
ADVOGADO RENATA SOUSA MANGUEIRA(OAB:
24488/PB)
RÉU MUNICIPIO DE TRIUNFO
ADVOGADO JOSE ORLANDO PIRES RIBEIRO DE
MEDEIROS(OAB: 16905/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- FRANCISCA GONCALVES LIMA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 5a07e2d
proferido nos autos.
DESPACHO
Regularmente intimada (ID. 44cdd60) acerca dos bloqueios totais
Sisbajud (ID. d045645), a parte executada se manteve silente,
tendo decorrido o prazo em 26.10.2023.
Assim, proceda a secretaria transferência dos valores bloqueados
para a conta do juízo.
Em seguida, intime-se a parte exequente para apresentar os dados
bancários, no prazo de 5 (cinco) dias, e, com essas informações,
expeçam-se os respectivos alvarás para pagamento dos RPVs nos
autos.
Por fim, voltem os autos conclusos para a sentença de extinção.
Intimem-se.
SOUSA/PB, 30 de outubro de 2023.
VERUSKA SANTANA SOUSA DE SA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000478-81.2023.5.13.0012
AUTOR JOAO BOSCO DE ARAUJO
ADVOGADO RAFAEL AMARO MORAIS DE
OLIVEIRA(OAB: 22416/PB)
ADVOGADO MARIA THASSILA DA CUNHA
SOUSA(OAB: 24214/PB)
RÉU MANOEL GERALDO FERNANDES
JUNIOR
ADVOGADO FRANCISCO MESSIAS DA SILVA
JUNIOR(OAB: 27378/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- MANOEL GERALDO FERNANDES JUNIOR
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 9bb3677
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos etc.
Autos conclusos para análise da viabilidade do julgamento do feito
no estado em que se encontra, inclusive com aferição de eventual
prescrição incidente e a tempestividade da manifestação do
reclamante no que diz respeito à impugnação.
De início, observo que a impugnação apresentada pelo autor à
defesa e aos documentos anexados ocorreu intempestivamente,
mesmo considerado o prazo de 10 (dez) dias para a sua
apresentação, uma vez que a referida peça foi juntada aos autos,
em 08/09/2023, tendo o autor sido notificado para tal fim, em
17/08/2023. Logo, não conheço da referida peça.
Embora o reclamante, em seu depoimento pessoal, tenha informado
que laborou para o reclamado até 2018 e que conste, na pesquisa
PREVJUD(ID. 40ecdd4), que o autor esteve em gozo de auxílio-
doença, de 12/12/2013 a 30/11/2018, bem como ter sido indeferido
novo requerimento de concessão de benefício previdenciário,
também consta, nos autos, informação de que o obreiro ajuizou,
perante a Justiça Federal, ação pleiteando o restabelecimento do
benefício previdenciário cessado, em 30/11/2018, com a conversão
em aposentadoria por invalidez.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 206621
3839/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1472
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 30 de Outubro de 2023
Ocorre que, ante a possibilidade de deferimento do pleito autoral, o
que caracterizaria hipótese de suspensão do contrato de trabalho,
impossível a aplicação, ao menos neste momento, da prescrição
bienal, que pressupõe a extinção do contrato de trabalho.
Assim, determino a expedição de ofício ao Juizado Especial Federal
da 15ª vara Federal de Sousa – PB, solicitando informações acerca
da prolação da sentença de primeiro grau e de eventual trânsito em
julgado da ação sob nº 0504212-05.2019.4.05.8200.
Processo sobrestado por 30 (trinta) dias, no aguardo da informação.
Cumpra-se, intimando-se as partes através do Diário Eletrônico da
Justiça do Trabalho da 13ª Região.
SOUSA/PB, 30 de outubro de 2023.
VERUSKA SANTANA SOUSA DE SA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000478-81.2023.5.13.0012
AUTOR JOAO BOSCO DE ARAUJO
ADVOGADO RAFAEL AMARO MORAIS DE
OLIVEIRA(OAB: 22416/PB)
ADVOGADO MARIA THASSILA DA CUNHA
SOUSA(OAB: 24214/PB)
RÉU MANOEL GERALDO FERNANDES
JUNIOR
ADVOGADO FRANCISCO MESSIAS DA SILVA
JUNIOR(OAB: 27378/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- JOAO BOSCO DE ARAUJO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 9bb3677
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos etc.
Autos conclusos para análise da viabilidade do julgamento do feito
no estado em que se encontra, inclusive com aferição de eventual
prescrição incidente e a tempestividade da manifestação do
reclamante no que diz respeito à impugnação.
De início, observo que a impugnação apresentada pelo autor à
defesa e aos documentos anexados ocorreu intempestivamente,
mesmo considerado o prazo de 10 (dez) dias para a sua
apresentação, uma vez que a referida peça foi juntada aos autos,
em 08/09/2023, tendo o autor sido notificado para tal fim, em
17/08/2023. Logo, não conheço da referida peça.
Embora o reclamante, em seu depoimento pessoal, tenha informado
que laborou para o reclamado até 2018 e que conste, na pesquisa
PREVJUD(ID. 40ecdd4), que o autor esteve em gozo de auxílio-
doença, de 12/12/2013 a 30/11/2018, bem como ter sido indeferido
novo requerimento de concessão de benefício previdenciário,
também consta, nos autos, informação de que o obreiro ajuizou,
perante a Justiça Federal, ação pleiteando o restabelecimento do
benefício previdenciário cessado, em 30/11/2018, com a conversão
em aposentadoria por invalidez.
Ocorre que, ante a possibilidade de deferimento do pleito autoral, o
que caracterizaria hipótese de suspensão do contrato de trabalho,
impossível a aplicação, ao menos neste momento, da prescrição
bienal, que pressupõe a extinção do contrato de trabalho.
Assim, determino a expedição de ofício ao Juizado Especial Federal
da 15ª vara Federal de Sousa – PB, solicitando informações acerca
da prolação da sentença de primeiro grau e de eventual trânsito em
julgado da ação sob nº 0504212-05.2019.4.05.8200.
Processo sobrestado por 30 (trinta) dias, no aguardo da informação.
Cumpra-se, intimando-se as partes através do Diário Eletrônico da
Justiça do Trabalho da 13ª Região.
SOUSA/PB, 30 de outubro de 2023.
VERUSKA SANTANA SOUSA DE SA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0033200-04.2005.5.13.0012
AUTOR ENERGISA PARAIBA -
DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S.A
ADVOGADO THYALA JANKOWSKI(OAB:
30450/GO)
ADVOGADO JORGE RIBEIRO COUTINHO
GONCALVES DA SILVA(OAB:
10914/PB)
RÉU FRANCISCO ALDO OLIVEIRA LIMA
ADVOGADO OSMANDO FORMIGA NEY(OAB:
11956/PB)
ADVOGADO JOSE ALVES FORMIGA(OAB:
5486/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ENERGISA PARAIBA - DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S.A
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID dad3d03
proferido nos autos.
DESPACHO
No ID. cb450cb a secretaria informa que a conta judicial
0558042015057445, mencionada na petição do ID. 8056d5a não
consta no SIF, o sistema integrado da Justiça do Trabalho com a
Caixa Econômica Federal, o que leva à ilação de se tratar de conta
Código para aferir autenticidade deste caderno: 206621
3839/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1473
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 30 de Outubro de 2023
anterior à criação do sistema.
Oficie-se à CEF para que, em 10 (dez) dias, forneça extrato
analítico da mencionada conta judicial.
SOUSA/PB, 30 de outubro de 2023.
VERUSKA SANTANA SOUSA DE SA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0012600-63.2013.5.13.0017
AUTOR WIGNA SAMARA SOUSA RIBEIRO
ADVOGADO RAFAEL BARBOSA VALENCA
CALABRIA(OAB: 21804/PE)
ADVOGADO ERWIN HERBERT FRIEDHEIM
NETO(OAB: 14975/PE)
RÉU PROVAR NEGOCIOS DE VAREJO
LTDA.
ADVOGADO IRIS DEMELZA MENDOZA
GAMARRA(OAB: 354359/SP)
ADVOGADO IVAN CARLOS DE ALMEIDA(OAB:
173886/SP)
RÉU HIPERCARD BANCO MULTIPLO S.A.
ADVOGADO IRIS DEMELZA MENDOZA
GAMARRA(OAB: 354359/SP)
ADVOGADO IVAN CARLOS DE ALMEIDA(OAB:
173886/SP)
RÉU ITAU UNIBANCO S.A.
ADVOGADO IRIS DEMELZA MENDOZA
GAMARRA(OAB: 354359/SP)
ADVOGADO ANDREIA OLIVEIRA DE PAULA(OAB:
371300/SP)
ADVOGADO MOZART VICTOR RUSSOMANO
NETO(OAB: 29340/DF)
ADVOGADO IVAN CARLOS DE ALMEIDA(OAB:
173886/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- WIGNA SAMARA SOUSA RIBEIRO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 7b678e7
proferido nos autos.
DESPACHO
No ID. c4f7cf2, os réus alegam pendência de
valor relativo à conta judicial 042.01505375-3, requerendo
levantamento em seu favor.
Certifique a secretaria quanto à existência
de saldo na citada conta, vindo os autos conclusos para deliberação
do juízo.
SOUSA/PB, 30 de outubro de 2023.
VERUSKA SANTANA SOUSA DE SA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0012600-63.2013.5.13.0017
AUTOR WIGNA SAMARA SOUSA RIBEIRO
ADVOGADO RAFAEL BARBOSA VALENCA
CALABRIA(OAB: 21804/PE)
ADVOGADO ERWIN HERBERT FRIEDHEIM
NETO(OAB: 14975/PE)
RÉU PROVAR NEGOCIOS DE VAREJO
LTDA.
ADVOGADO IRIS DEMELZA MENDOZA
GAMARRA(OAB: 354359/SP)
ADVOGADO IVAN CARLOS DE ALMEIDA(OAB:
173886/SP)
RÉU HIPERCARD BANCO MULTIPLO S.A.
ADVOGADO IRIS DEMELZA MENDOZA
GAMARRA(OAB: 354359/SP)
ADVOGADO IVAN CARLOS DE ALMEIDA(OAB:
173886/SP)
RÉU ITAU UNIBANCO S.A.
ADVOGADO IRIS DEMELZA MENDOZA
GAMARRA(OAB: 354359/SP)
ADVOGADO ANDREIA OLIVEIRA DE PAULA(OAB:
371300/SP)
ADVOGADO MOZART VICTOR RUSSOMANO
NETO(OAB: 29340/DF)
ADVOGADO IVAN CARLOS DE ALMEIDA(OAB:
173886/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- HIPERCARD BANCO MULTIPLO S.A.
- ITAU UNIBANCO S.A.
- PROVAR NEGOCIOS DE VAREJO LTDA.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 7b678e7
proferido nos autos.
DESPACHO
No ID. c4f7cf2, os réus alegam pendência de
valor relativo à conta judicial 042.01505375-3, requerendo
levantamento em seu favor.
Certifique a secretaria quanto à existência
de saldo na citada conta, vindo os autos conclusos para deliberação
do juízo.
SOUSA/PB, 30 de outubro de 2023.
VERUSKA SANTANA SOUSA DE SA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000665-31.2019.5.13.0012
AUTOR JOSE AIRTON CARDOSO DE
OLIVEIRA
ADVOGADO JOSE JOCERLAN AUGUSTO
MACIEL(OAB: 6692/PB)
ADVOGADO NILTON PEREIRA DE
OLIVEIRA(OAB: 4719/RN)
RÉU MUNICIPIO DE UIRAUNA
ADVOGADO ELICELY CESARIO
FERNANDES(OAB: 13168/PB)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 206621
3839/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1474
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 30 de Outubro de 2023
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSE AIRTON CARDOSO DE OLIVEIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 3c9b2fd
proferido nos autos.
DESPACHO
Observa-se o trânsito em julgado do acordão de ID. 1a44f5e dando
parcial provimento aos pedidos da parte reclamante. A mesmo foi
proferida de forma ilíquida.
Tendo em vista que não há nos autos extrato de FGTS, expeça-se
ofício à CEF para fornecer o extrato atualizado da conta vinculada
(FGTS) da parte reclamante JOSE AIRTON CARDOSO DE
OLIVEIRA, portador(a) do CPF: 753.083.714-15, no prazo de 10
dias, para fins de cálculo de liquidação.
Após, encaminhem-se os autos ao setor de Contadoria para
liquidação.
Intimem-se.
SOUSA/PB, 30 de outubro de 2023.
VERUSKA SANTANA SOUSA DE SA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000724-77.2023.5.13.0012
AUTOR FELIPE PEREIRA DE MOURA
RÉU ARKO PRESTACAO DE SERVICO
LTDA
ADVOGADO FABIANE DA SILVA DE
ANDRADE(OAB: 29660/DF)
Intimado(s)/Citado(s):
- ARKO PRESTACAO DE SERVICO LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 54cdba3
proferida nos autos.
DECISÃO
I – RELATÓRIO
Trata-se de exceção de incompetência em razão do lugar oposta
por ARKO PRESTACAO DE SERVICO LTDA (ID. de77525), na
qual aduz que a competência para julgar a causa, nos termos do
artigo 651 da CLT, é uma das Varas do Trabalho de Brasília/DF, eis
que a referida cidade foi o local onde o reclamante/excepto foi
contratado e prestou serviços.
Regularmente intimada, a parte excepta não apresentou
manifestação.
É o relatório.
II – FUNDAMENTOS
A competência em razão do lugar para o ajuizamento de ação
trabalhista, via de regra, é a do local da prestação dos serviços
(caput do art. 651 da CLT), sendo facultado o ajuizamento da ação
no foro da celebração do contrato de trabalho ou no da prestação
dos respectivos serviços, em se tratando de empregador que realize
suas atividades fora do local da contratação (art. 651, § 3º, da CLT).
No caso vertente, aplicar apenas a interpretação literal da lei,
afastando a competência das varas do trabalho deste Regional para
conhecer e julgar a presente demanda, impossibilitaria o acesso do
empregado a uma ordem jurídica justa e efetiva. É que o disposto
no mencionado dispositivo legal exige interpretação sistemática e
teleológica, em consonância com o ordenamento jurídico pátrio e
com a finalidade do legislador. Sob o prisma de tal interpretação,
não pode o Juízo desprezar os princípios do acesso à justiça, da
aptidão para a prova, da proteção do trabalhador e, ainda, da
economia processual.
De fato, diferentemente das relações jurídicas puramente civis, em
que se prestigia, via de regra, o domicílio do réu (art. 46 do CPC), o
objetivo do legislador, com o art. 651 da CLT, foi o de facilitar o
exercício do direito constitucional de ação pelo trabalhador
hipossuficiente.
Por conseguinte, em face dos princípios que informam o Direito do
Trabalho, em especial, o da proteção ao hipossuficiente, bem como
em face dos princípios constitucionais que orientam nossa ordem
jurídica, como o da valorização da dignidade da pessoa humana
(art. 1º, III, da CRFB/88) e o da inafastabilidade da apreciação pelo
Poder Judiciário de lesão ou ameaça a direito (art. 5º, XXXV, da
CRFB /88), a regra geral de competência territorial desta Justiça
Especializada (art. 651 da CLT) deve ser interpretada no sentido de
garantir ao trabalhador o amplo acesso à Justiça.
Pelos fundamentos expendidos, REJEITA-SE a presente exceção
de incompetência.
III – DISPOSITIVO
Isso posto, resolve o Juízo da VARA DO TRABALHO DE
SOUSA/PB REJEITAR a exceção de incompetência oposta por
ARKO PRESTACAO DE SERVICO LTDA.
Decisão não sujeita a recurso imediato, nos termos do art. 799, § 2º,
da CLT.
Fica mantida a AUDIÊNCIA UNA já designada, na forma
Código para aferir autenticidade deste caderno: 206621
3839/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1475
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 30 de Outubro de 2023
TELEPRESENCIAL, à qual deverão comparecer as partes, sob as
cominações do art. 844 da CLT.
Intimem-se as partes.
SOUSA/PB, 30 de outubro de 2023.
VERUSKA SANTANA SOUSA DE SA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000472-74.2023.5.13.0012
AUTOR MARIA AMELIA DA SILVA
ADVOGADO ANA CLEIDE ALEXANDRE
GOMES(OAB: 8721/PB)
RÉU OSESP COMERCIAL E
ADMINISTRADORA LTDA
ADVOGADO PAULO JOSE FERNANDES
JUNIOR(OAB: 215066/SP)
RÉU ITAU UNIBANCO S.A.
ADVOGADO ANTONIO BRAZ DA SILVA(OAB:
12450/PB)
PERITO FELIPE QUEIROGA GADELHA
Intimado(s)/Citado(s):
- ITAU UNIBANCO S.A.
- OSESP COMERCIAL E ADMINISTRADORA LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 175b87f
proferido nos autos.
DESPACHO
Concede-se às partes prazo de 5 (cinco) dias para apresentação de
razões finais escritas e/ou proposta conciliatória. Findo o prazo
concedido às partes, sem mais provas, nada mais sendo requerido,
ter-se-á por prejudicada a proposta conciliatória final e encerrada a
instrução. Decorrido esse prazo, façam-se os autos conclusos para
julgamento ao(à) juiz(a) condutor(a) do feito.
Intimem-se.
SOUSA/PB, 30 de outubro de 2023.
VERUSKA SANTANA SOUSA DE SA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000472-74.2023.5.13.0012
AUTOR MARIA AMELIA DA SILVA
ADVOGADO ANA CLEIDE ALEXANDRE
GOMES(OAB: 8721/PB)
RÉU OSESP COMERCIAL E
ADMINISTRADORA LTDA
ADVOGADO PAULO JOSE FERNANDES
JUNIOR(OAB: 215066/SP)
RÉU ITAU UNIBANCO S.A.
ADVOGADO ANTONIO BRAZ DA SILVA(OAB:
12450/PB)
PERITO FELIPE QUEIROGA GADELHA
Intimado(s)/Citado(s):
- MARIA AMELIA DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 175b87f
proferido nos autos.
DESPACHO
Concede-se às partes prazo de 5 (cinco) dias para apresentação de
razões finais escritas e/ou proposta conciliatória. Findo o prazo
concedido às partes, sem mais provas, nada mais sendo requerido,
ter-se-á por prejudicada a proposta conciliatória final e encerrada a
instrução. Decorrido esse prazo, façam-se os autos conclusos para
julgamento ao(à) juiz(a) condutor(a) do feito.
Intimem-se.
SOUSA/PB, 30 de outubro de 2023.
VERUSKA SANTANA SOUSA DE SA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000391-28.2023.5.13.0012
AUTOR FERNANDO DANTAS DE OLIVEIRA
ADVOGADO JOAO PEDRO DA SILVA
DANTAS(OAB: 25648/PB)
RÉU B3 ENGENHARIA LTDA
ADVOGADO TEREZA MARIA WANDERLEY
BUARQUE EL DEIR(OAB: 8015/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- B3 ENGENHARIA LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 3de8387
proferido nos autos.
DESPACHO
Conforme entendimento jurisprudencial, o atraso no pagamento do
acordo judicial em poucos dias, sem que haja prova de prejuízo
sofrido pelo agravado, não enseja o descumprimento do acordo
homologado, tampouco a aplicação de penalidade convencionada,
Código para aferir autenticidade deste caderno: 206621
3839/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1476
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 30 de Outubro de 2023
inclusive diante de prova da quitação integral do acordo, o que
demonstra a boa-fé da empresa com o cumprimento do pactuado -
precedente: TRT 13ª R.; AP 0000348-29.2020.5.13.0002; Primeira
Turma; Rel. Des. Paulo Maia Filho; DEJTPB 17/02/2022; Pág. 114.
Assim, em que pese a manifestação de ID. 3f94372 e levando-se
em consideração os princípios da razoabilidade e
proporcionalidade, inaplicável multa de 100%, embora estipulada
previamente em acordo.
Observa-se que o reclamado tão logo notificado providenciou o
pagamento da parcela, justificando o atraso por meio da
manifestação de ID. a88258d, não gerando nenhum prejuízo para o
reclamante.
Aguarda-se o cumprimento restante do acordo.
Por fim, fica o reclamado intimado de que posterior atraso no
pagamento das demais parcelas irá gerar a penalidade de multa de
100% dos valores vencidos e vincendos.
SOUSA/PB, 30 de outubro de 2023.
VERUSKA SANTANA SOUSA DE SA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000391-28.2023.5.13.0012
AUTOR FERNANDO DANTAS DE OLIVEIRA
ADVOGADO JOAO PEDRO DA SILVA
DANTAS(OAB: 25648/PB)
RÉU B3 ENGENHARIA LTDA
ADVOGADO TEREZA MARIA WANDERLEY
BUARQUE EL DEIR(OAB: 8015/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- FERNANDO DANTAS DE OLIVEIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 3de8387
proferido nos autos.
DESPACHO
Conforme entendimento jurisprudencial, o atraso no pagamento do
acordo judicial em poucos dias, sem que haja prova de prejuízo
sofrido pelo agravado, não enseja o descumprimento do acordo
homologado, tampouco a aplicação de penalidade convencionada,
inclusive diante de prova da quitação integral do acordo, o que
demonstra a boa-fé da empresa com o cumprimento do pactuado -
precedente: TRT 13ª R.; AP 0000348-29.2020.5.13.0002; Primeira
Turma; Rel. Des. Paulo Maia Filho; DEJTPB 17/02/2022; Pág. 114.
Assim, em que pese a manifestação de ID. 3f94372 e levando-se
em consideração os princípios da razoabilidade e
proporcionalidade, inaplicável multa de 100%, embora estipulada
previamente em acordo.
Observa-se que o reclamado tão logo notificado providenciou o
pagamento da parcela, justificando o atraso por meio da
manifestação de ID. a88258d, não gerando nenhum prejuízo para o
reclamante.
Aguarda-se o cumprimento restante do acordo.
Por fim, fica o reclamado intimado de que posterior atraso no
pagamento das demais parcelas irá gerar a penalidade de multa de
100% dos valores vencidos e vincendos.
SOUSA/PB, 30 de outubro de 2023.
VERUSKA SANTANA SOUSA DE SA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000329-85.2023.5.13.0012
AUTOR RUI GOMES DE BRITO
ADVOGADO CLOVIS FERNANDES(OAB: 9627/PB)
RÉU KARVAS GRM 06 INCORPORADORA
SPE LTDA.
ADVOGADO VALERIA LOUREIRO
KOBAYASHI(OAB: 251387/SP)
RÉU PHD DE OLIVEIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- KARVAS GRM 06 INCORPORADORA SPE LTDA.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 38d065b
proferido nos autos.
DESPACHO
Observa-se o trânsito em julgado do acórdão de ID b7277c7, que
deu provimento ao recurso ordinário da reclamada KARVAS GRM
06 INCORPORADORA SPE LTDA, julgando improcedentes os
pedidos em relação a tal empresa. A decisão foi proferida de forma
ilíquida.
1. Intime-se a reclamada acima para que indique dados bancários
no prazo de 05 dias.
2. Com a informação acima, liberem-se os valores à disposição
deste juízo em depósitos recursais para reclamada acima.
3. Após, retifique-se a autuação, excluindo do polo passivo
KARVAS GRM 06 INCORPORADORA SPE LTDA.
4. Por fim, à Contadoria para liquidação da sentença de ID.
6283b4b.
SOUSA/PB, 30 de outubro de 2023.
VERUSKA SANTANA SOUSA DE SA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 206621
3839/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1477
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 30 de Outubro de 2023
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000329-85.2023.5.13.0012
AUTOR RUI GOMES DE BRITO
ADVOGADO CLOVIS FERNANDES(OAB: 9627/PB)
RÉU KARVAS GRM 06 INCORPORADORA
SPE LTDA.
ADVOGADO VALERIA LOUREIRO
KOBAYASHI(OAB: 251387/SP)
RÉU PHD DE OLIVEIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- RUI GOMES DE BRITO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 38d065b
proferido nos autos.
DESPACHO
Observa-se o trânsito em julgado do acórdão de ID b7277c7, que
deu provimento ao recurso ordinário da reclamada KARVAS GRM
06 INCORPORADORA SPE LTDA, julgando improcedentes os
pedidos em relação a tal empresa. A decisão foi proferida de forma
ilíquida.
1. Intime-se a reclamada acima para que indique dados bancários
no prazo de 05 dias.
2. Com a informação acima, liberem-se os valores à disposição
deste juízo em depósitos recursais para reclamada acima.
3. Após, retifique-se a autuação, excluindo do polo passivo
KARVAS GRM 06 INCORPORADORA SPE LTDA.
4. Por fim, à Contadoria para liquidação da sentença de ID.
6283b4b.
SOUSA/PB, 30 de outubro de 2023.
VERUSKA SANTANA SOUSA DE SA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000323-78.2023.5.13.0012
AUTOR RAFAELA FELIX CAVALCANTE
FERREIRA
ADVOGADO SAVIO DINIZ FALCAO SILVA(OAB:
20885/PB)
RÉU BANCO DO NORDESTE DO BRASIL
SA
ADVOGADO SERVIO TULIO DE BARCELOS(OAB:
44698/MG)
RÉU INSTITUTO NORDESTE CIDADANIA
ADVOGADO DANIEL CARLOS MARIZ
SANTOS(OAB: 14623/CE)
Intimado(s)/Citado(s):
- INSTITUTO NORDESTE CIDADANIA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID d9ae606
proferida nos autos.
DECISÃO
Recebo os recursos interpostos pelas partes reclamante e
reclamado, visto que preenchidos os requisitos de admissibilidade.
Ficam as partes intimadas a, querendo, apresentar contrarrazões
aos apelos, no prazo legal de 8 (oito) dias.
Decorrido o prazo, com ou sem resposta, remetam-se os autos ao
Egrégio Regional, para os devidos fins.
SOUSA/PB, 30 de outubro de 2023.
VERUSKA SANTANA SOUSA DE SA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000323-78.2023.5.13.0012
AUTOR RAFAELA FELIX CAVALCANTE
FERREIRA
ADVOGADO SAVIO DINIZ FALCAO SILVA(OAB:
20885/PB)
RÉU BANCO DO NORDESTE DO BRASIL
SA
ADVOGADO SERVIO TULIO DE BARCELOS(OAB:
44698/MG)
RÉU INSTITUTO NORDESTE CIDADANIA
ADVOGADO DANIEL CARLOS MARIZ
SANTOS(OAB: 14623/CE)
Intimado(s)/Citado(s):
- RAFAELA FELIX CAVALCANTE FERREIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID d9ae606
proferida nos autos.
DECISÃO
Recebo os recursos interpostos pelas partes reclamante e
reclamado, visto que preenchidos os requisitos de admissibilidade.
Ficam as partes intimadas a, querendo, apresentar contrarrazões
aos apelos, no prazo legal de 8 (oito) dias.
Decorrido o prazo, com ou sem resposta, remetam-se os autos ao
Egrégio Regional, para os devidos fins.
SOUSA/PB, 30 de outubro de 2023.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 206621
3839/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1478
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 30 de Outubro de 2023
VERUSKA SANTANA SOUSA DE SA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000323-78.2023.5.13.0012
AUTOR RAFAELA FELIX CAVALCANTE
FERREIRA
ADVOGADO SAVIO DINIZ FALCAO SILVA(OAB:
20885/PB)
RÉU BANCO DO NORDESTE DO BRASIL
SA
ADVOGADO SERVIO TULIO DE BARCELOS(OAB:
44698/MG)
RÉU INSTITUTO NORDESTE CIDADANIA
ADVOGADO DANIEL CARLOS MARIZ
SANTOS(OAB: 14623/CE)
Intimado(s)/Citado(s):
- BANCO DO NORDESTE DO BRASIL SA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID d9ae606
proferida nos autos.
DECISÃO
Recebo os recursos interpostos pelas partes reclamante e
reclamado, visto que preenchidos os requisitos de admissibilidade.
Ficam as partes intimadas a, querendo, apresentar contrarrazões
aos apelos, no prazo legal de 8 (oito) dias.
Decorrido o prazo, com ou sem resposta, remetam-se os autos ao
Egrégio Regional, para os devidos fins.
SOUSA/PB, 30 de outubro de 2023.
VERUSKA SANTANA SOUSA DE SA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000185-14.2023.5.13.0012
AUTOR FRANCISCO RAMON GILLYS DA
SILVA
ADVOGADO WALDEY LEITE LEANDRO(OAB:
13958/PB)
RÉU LUCIANO T. LACERDA LTDA
ADVOGADO RODRIGO MADEIRO MACIEL(OAB:
28360/CE)
Intimado(s)/Citado(s):
- FRANCISCO RAMON GILLYS DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID c2af089
proferida nos autos.
DECISÃO
Recebo o agravo de petição (ID 56caed5), eis que protocolado a
tempo e modo.
Notifique-se o agravado para apresentar, querendo, contrarrazões
ao apelo interposto, no prazo legal.
Decorrido o prazo, com ou sem resposta, remetam-se os autos ao
egrégio TRT 13ª Região, para julgamento do apelo.
SOUSA/PB, 30 de outubro de 2023.
VERUSKA SANTANA SOUSA DE SA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000185-14.2023.5.13.0012
AUTOR FRANCISCO RAMON GILLYS DA
SILVA
ADVOGADO WALDEY LEITE LEANDRO(OAB:
13958/PB)
RÉU LUCIANO T. LACERDA LTDA
ADVOGADO RODRIGO MADEIRO MACIEL(OAB:
28360/CE)
Intimado(s)/Citado(s):
- LUCIANO T. LACERDA LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID c2af089
proferida nos autos.
DECISÃO
Recebo o agravo de petição (ID 56caed5), eis que protocolado a
tempo e modo.
Notifique-se o agravado para apresentar, querendo, contrarrazões
ao apelo interposto, no prazo legal.
Decorrido o prazo, com ou sem resposta, remetam-se os autos ao
egrégio TRT 13ª Região, para julgamento do apelo.
SOUSA/PB, 30 de outubro de 2023.
VERUSKA SANTANA SOUSA DE SA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000103-80.2023.5.13.0012
AUTOR MILHENE ALMEIDA GOMES
ADVOGADO CAMILA BARBOSA DUARTE(OAB:
21249/PB)
RÉU CAPITAO POCO HOTEL DE
TURISMO LTDA
ADVOGADO LEANDRO DOS SANTOS
ANDRADE(OAB: 23247/PA)
TERCEIRO
INTERESSADO
CARLOS FABRICIO DE SOUSA
SANTOS
Código para aferir autenticidade deste caderno: 206621
3839/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1479
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 30 de Outubro de 2023
Intimado(s)/Citado(s):
- CAPITAO POCO HOTEL DE TURISMO LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID b6a23e2
proferido nos autos.
DESPACHO
Ante a manifestação de ID. f85159a, fica a parte reclamada
intimada a diligenciar à autarquia federal do INSS, para excluir a
autora do CNIS, conforme determina a ata de audiência de ID.
d7190b0, no prazo de 15 (quinze) dias. Ciente de que, em caso de
descumprimento, poderá ser aplicada “astreinte” com vistas a
compelir a reclamada a tal obrigação de fazer.
Destaque que, a despeito de posicionamento pessoal desta
magistrada quanto à competência da Justiça do Trabalho para
apreciar a matéria, não há como olvidar que tal obrigação foi,
expressamente, acordada entre as partes.
Intimem-se.
SOUSA/PB, 30 de outubro de 2023.
VERUSKA SANTANA SOUSA DE SA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000103-80.2023.5.13.0012
AUTOR MILHENE ALMEIDA GOMES
ADVOGADO CAMILA BARBOSA DUARTE(OAB:
21249/PB)
RÉU CAPITAO POCO HOTEL DE
TURISMO LTDA
ADVOGADO LEANDRO DOS SANTOS
ANDRADE(OAB: 23247/PA)
TERCEIRO
INTERESSADO
CARLOS FABRICIO DE SOUSA
SANTOS
Intimado(s)/Citado(s):
- MILHENE ALMEIDA GOMES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID b6a23e2
proferido nos autos.
DESPACHO
Ante a manifestação de ID. f85159a, fica a parte reclamada
intimada a diligenciar à autarquia federal do INSS, para excluir a
autora do CNIS, conforme determina a ata de audiência de ID.
d7190b0, no prazo de 15 (quinze) dias. Ciente de que, em caso de
descumprimento, poderá ser aplicada “astreinte” com vistas a
compelir a reclamada a tal obrigação de fazer.
Destaque que, a despeito de posicionamento pessoal desta
magistrada quanto à competência da Justiça do Trabalho para
apreciar a matéria, não há como olvidar que tal obrigação foi,
expressamente, acordada entre as partes.
Intimem-se.
SOUSA/PB, 30 de outubro de 2023.
VERUSKA SANTANA SOUSA DE SA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000773-55.2022.5.13.0012
AUTOR CICERO LUCENA DA ROCHA
ADVOGADO JOSE FERREIRA LIMA JUNIOR(OAB:
9468/PB)
RÉU CONSTRUTORA CAVASA VALAS E
SANEAMENTO LTDA - ME
ADVOGADO CLAUDIO ALEXANDRE ARAUJO DE
SOUZA(OAB: 21399/PB)
PERITO CHRISTIANO RAMOS BARBOSA DE
PAULO
Intimado(s)/Citado(s):
- CONSTRUTORA CAVASA VALAS E SANEAMENTO LTDA -
ME
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 7d67ca3
proferida nos autos.
DECISÃO
Ante o recurso de ID. ad234a6, considerando a declaração de
insuficiência financeira nos autos e tendo vista que a jurisprudência
tem se firmado no sentido de que a caracterização do
Microempreendedor Individual (MEI), Microempresas (ME), como é
o caso da reclamada, e do Empresário Individual deve ser
relativizada, eis que não constam no rol do art. 44 do Código Civil,
pelo que prevalece a presunção de veracidade da declaração de
insuficiência financeira, nos moldes do art. 99, § 3º do CPC,
aplicado subsidiariamente à espécie, fica deferido o pedido de
justiça gratuita.
Assim, recebo o recurso interposto pela parte reclamada, visto que
preenchidos os requisitos de admissibilidade.
À parte contrária para, querendo, apresentar contrarrazões ao
Código para aferir autenticidade deste caderno: 206621
3839/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1480
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 30 de Outubro de 2023
apelo, no prazo legal de 8 (oito) dias.
Decorrido o prazo, com ou sem resposta, remetam-se os autos ao
Egrégio Regional, para os devidos fins.
SOUSA/PB, 30 de outubro de 2023.
VERUSKA SANTANA SOUSA DE SA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000773-55.2022.5.13.0012
AUTOR CICERO LUCENA DA ROCHA
ADVOGADO JOSE FERREIRA LIMA JUNIOR(OAB:
9468/PB)
RÉU CONSTRUTORA CAVASA VALAS E
SANEAMENTO LTDA - ME
ADVOGADO CLAUDIO ALEXANDRE ARAUJO DE
SOUZA(OAB: 21399/PB)
PERITO CHRISTIANO RAMOS BARBOSA DE
PAULO
Intimado(s)/Citado(s):
- CICERO LUCENA DA ROCHA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 7d67ca3
proferida nos autos.
DECISÃO
Ante o recurso de ID. ad234a6, considerando a declaração de
insuficiência financeira nos autos e tendo vista que a jurisprudência
tem se firmado no sentido de que a caracterização do
Microempreendedor Individual (MEI), Microempresas (ME), como é
o caso da reclamada, e do Empresário Individual deve ser
relativizada, eis que não constam no rol do art. 44 do Código Civil,
pelo que prevalece a presunção de veracidade da declaração de
insuficiência financeira, nos moldes do art. 99, § 3º do CPC,
aplicado subsidiariamente à espécie, fica deferido o pedido de
justiça gratuita.
Assim, recebo o recurso interposto pela parte reclamada, visto que
preenchidos os requisitos de admissibilidade.
À parte contrária para, querendo, apresentar contrarrazões ao
apelo, no prazo legal de 8 (oito) dias.
Decorrido o prazo, com ou sem resposta, remetam-se os autos ao
Egrégio Regional, para os devidos fins.
SOUSA/PB, 30 de outubro de 2023.
VERUSKA SANTANA SOUSA DE SA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000728-51.2022.5.13.0012
AUTOR LUAN KENNEDY DE SOUSA
MARQUES
ADVOGADO PEDRO LUCAS ALENCAR DA
SILVEIRA(OAB: 26654/PB)
RÉU RAIZ AGRO HORTIFRUTI
COMERCIAL LTDA
ADVOGADO JOSE LINDOMAR SOARES
JUNIOR(OAB: 5788/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- LUAN KENNEDY DE SOUSA MARQUES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID aa0b298
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Observa-se que o reclamado pagou voluntariamente o valor devido.
Assim, proceda a secretaria o rateio dos valores a serem liberados
em planilha.
Intimem-se o exequente e os advogados para informarem dados
bancários no prazo de 05 dias. Com a informação supra, proceda-
se a secretaria a liberação/transferência dos valores depositados
em contas judiciais que lhes forem devidos neste processo, nos
termos do Ato Conjunto CSJT-CGJT n.º 01/2019.
Em caso de retenção de honorários advocatícios contratuais, deve
ser apresentado o correspondente instrumento de pactuação.
Após, expeçam-se alvarás para a transferência do crédito líquido do
autor. Recolha-se, ainda, os honorários ao advogado da parte,
conforme planilha de rateio.
Cientes, desde já, quanto à aplicação de tarifas pelos bancos
públicos com vistas à efetivação dessas transferências por meio de
DOC/TED.
Com a publicação, ficam as partes, por seus advogados, cientes do
conteúdo do presente despacho.
SOUSA/PB, 30 de outubro de 2023.
VERUSKA SANTANA SOUSA DE SA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000728-51.2022.5.13.0012
AUTOR LUAN KENNEDY DE SOUSA
MARQUES
ADVOGADO PEDRO LUCAS ALENCAR DA
SILVEIRA(OAB: 26654/PB)
RÉU RAIZ AGRO HORTIFRUTI
COMERCIAL LTDA
ADVOGADO JOSE LINDOMAR SOARES
JUNIOR(OAB: 5788/PB)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 206621
3839/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1481
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 30 de Outubro de 2023
Intimado(s)/Citado(s):
- RAIZ AGRO HORTIFRUTI COMERCIAL LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID aa0b298
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Observa-se que o reclamado pagou voluntariamente o valor devido.
Assim, proceda a secretaria o rateio dos valores a serem liberados
em planilha.
Intimem-se o exequente e os advogados para informarem dados
bancários no prazo de 05 dias. Com a informação supra, proceda-
se a secretaria a liberação/transferência dos valores depositados
em contas judiciais que lhes forem devidos neste processo, nos
termos do Ato Conjunto CSJT-CGJT n.º 01/2019.
Em caso de retenção de honorários advocatícios contratuais, deve
ser apresentado o correspondente instrumento de pactuação.
Após, expeçam-se alvarás para a transferência do crédito líquido do
autor. Recolha-se, ainda, os honorários ao advogado da parte,
conforme planilha de rateio.
Cientes, desde já, quanto à aplicação de tarifas pelos bancos
públicos com vistas à efetivação dessas transferências por meio de
DOC/TED.
Com a publicação, ficam as partes, por seus advogados, cientes do
conteúdo do presente despacho.
SOUSA/PB, 30 de outubro de 2023.
VERUSKA SANTANA SOUSA DE SA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000062-50.2022.5.13.0012
AUTOR JOSE LINHARES DE ARAUJO
ADVOGADO JOSE AURELIO SILVA JUNIOR(OAB:
34981/CE)
ADVOGADO RONALDO MARCIO SOARES
BRITO(OAB: 39086/CE)
ADVOGADO VICTOR COELHO BARBOSA(OAB:
34958/CE)
RÉU BANCO BRADESCO S.A.
ADVOGADO WILSON SALES BELCHIOR(OAB:
17314/CE)
Intimado(s)/Citado(s):
- BANCO BRADESCO S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID af966ec
proferido nos autos.
DESPACHO
Ante a manifestação de ID. 7bf5d0e, fica indeferido o pedido de
dilação de prazo para pagamento do débito trabalhista descrito na
planilha de liquidação (ID. 5709c80).
Diante das considerações supra, advirto as partes quanto às
penalidades previstas em lei para aqueles que se utilizam de forma
abusiva dos meios recursais disponíveis, notadamente o artigo
1.021, § 4º, do CPC.
À execução.
Proceda a secretaria pesquisa Sisbajud no(s) nome(s) do(s)
executado(s). Caso infrutífera, prossiga-se com a execução através
dos demais sistemas conveniados.
Com a publicação, ficam as partes, por seus advogados, cientes do
conteúdo do presente despacho.
SOUSA/PB, 30 de outubro de 2023.
VERUSKA SANTANA SOUSA DE SA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000062-50.2022.5.13.0012
AUTOR JOSE LINHARES DE ARAUJO
ADVOGADO JOSE AURELIO SILVA JUNIOR(OAB:
34981/CE)
ADVOGADO RONALDO MARCIO SOARES
BRITO(OAB: 39086/CE)
ADVOGADO VICTOR COELHO BARBOSA(OAB:
34958/CE)
RÉU BANCO BRADESCO S.A.
ADVOGADO WILSON SALES BELCHIOR(OAB:
17314/CE)
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSE LINHARES DE ARAUJO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID af966ec
proferido nos autos.
DESPACHO
Ante a manifestação de ID. 7bf5d0e, fica indeferido o pedido de
dilação de prazo para pagamento do débito trabalhista descrito na
Código para aferir autenticidade deste caderno: 206621
3839/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1482
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 30 de Outubro de 2023
planilha de liquidação (ID. 5709c80).
Diante das considerações supra, advirto as partes quanto às
penalidades previstas em lei para aqueles que se utilizam de forma
abusiva dos meios recursais disponíveis, notadamente o artigo
1.021, § 4º, do CPC.
À execução.
Proceda a secretaria pesquisa Sisbajud no(s) nome(s) do(s)
executado(s). Caso infrutífera, prossiga-se com a execução através
dos demais sistemas conveniados.
Com a publicação, ficam as partes, por seus advogados, cientes do
conteúdo do presente despacho.
SOUSA/PB, 30 de outubro de 2023.
VERUSKA SANTANA SOUSA DE SA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000372-90.2021.5.13.0012
AUTOR FRANCISCO ALVES DA SILVA
ADVOGADO GIUSEPPE FABIANO DO MONTE
COSTA(OAB: 9861/PB)
ADVOGADO ITALO ROSSI COSTA DE
MIRANDA(OAB: 23631/PB)
RÉU COMPANHIA DE AGUA E ESGOTOS
DA PARAIBA CAGEPA
ADVOGADO VITAL HENRIQUE DE ALMEIDA(OAB:
9766/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- FRANCISCO ALVES DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 14ca118
proferido nos autos.
DESPACHO
No ID da8e97f e seus anexos, a ré comprova depósito relativos aos
RPVs de Id. 77a791b e fc6c999.
Expeçam-se alvarás concernentes aos honorários de sucumbência,
compartilhada entre os dois patronos, conforme indicado na petição
do ID. f7449a2, observados os dados bancários ali indicados, bem
como ainda para recolhimento previdenciário.
SOUSA/PB, 30 de outubro de 2023.
VERUSKA SANTANA SOUSA DE SA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000127-79.2021.5.13.0012
AUTOR ERMIRIO FLORENCIO
ADVOGADO LUCIANA MARQUES DE OLIVEIRA
BATISTA(OAB: 19271/PB)
RÉU HIDRO PERFURAC?ES EIRELI - EPP
ADVOGADO FABRICIO ABRANTES DE
OLIVEIRA(OAB: 10384/PB)
RÉU MARIA DO DESTERRO FORMIGA
FLAVIO
ADVOGADO FABRICIO ABRANTES DE
OLIVEIRA(OAB: 10384/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ERMIRIO FLORENCIO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 4dc977d
proferido nos autos.
DESPACHO
Ante a devolução do mandado de ID. 2c26644, intime-se a parte
autora para indicar, no prazo de 10 (dez) dias, meios específicos e
efetivos para cumprimento da sentença
SOUSA/PB, 30 de outubro de 2023.
EDILSON NOBREGA LEITE E SILVA
Assessor
Processo Nº ATOrd-0000029-60.2022.5.13.0012
AUTOR CARLOS IAGO FELIX DA SILVA
ADVOGADO JIMMY ABRANTES PEREIRA(OAB:
11821/PB)
RÉU MARINA FERNANDEZ DE ALMEIDA
ADVOGADO OSMANDO FORMIGA NEY(OAB:
11956/PB)
RÉU EVERALDO CARDOSO DA SILVA
ADVOGADO OSMANDO FORMIGA NEY(OAB:
11956/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- EVERALDO CARDOSO DA SILVA
- MARINA FERNANDEZ DE ALMEIDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID d428544
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
VERUSKA SANTANA SOUSA DE SA
Juiz do Trabalho Titular
Código para aferir autenticidade deste caderno: 206621
3839/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1483
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 30 de Outubro de 2023
Processo Nº ATOrd-0000029-60.2022.5.13.0012
AUTOR CARLOS IAGO FELIX DA SILVA
ADVOGADO JIMMY ABRANTES PEREIRA(OAB:
11821/PB)
RÉU MARINA FERNANDEZ DE ALMEIDA
ADVOGADO OSMANDO FORMIGA NEY(OAB:
11956/PB)
RÉU EVERALDO CARDOSO DA SILVA
ADVOGADO OSMANDO FORMIGA NEY(OAB:
11956/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- CARLOS IAGO FELIX DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID d428544
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
VERUSKA SANTANA SOUSA DE SA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000346-58.2022.5.13.0012
AUTOR RICARDO PEREIRA DE SOUSA
ADVOGADO CLAUDIO ROBERTO LOPES
DINIZ(OAB: 8023/PB)
RÉU CERAMICA PAIXAO INDUSTRIA
LTDA
ADVOGADO JAQUES RAMOS WANDERLEY(OAB:
11984/PB)
RÉU CAIO RODRIGO BEZERRA PAIXAO -
ME
ADVOGADO JAQUES RAMOS WANDERLEY(OAB:
11984/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- RICARDO PEREIRA DE SOUSA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 2f04665
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DISPOSITIVO
Isso posto, resolve este Juízo DECLARAR A EXTINÇÃO DA
PRESENTE EXECUÇÃO, de ofício, nos termos do art. 924, inciso
IV, do CPC.
Desnecessária a intimação da União, por intermédio da
Procuradoria-Geral Federal na qualidade de representante judicial
nos processos da Justiça do Trabalho, por serem as contribuições
previdenciárias devidas de valor inferior a R$ 20.000,00 (vinte mil
reais), nos termos do art. 2º da Portaria 839, de 13/12 /2013, da
Procuradoria-Geral Federal, disciplinadora da aplicação da Portaria
582, de 11 /12/2013, do Ministério da Fazenda.
Em havendo pequenos valores remanescentes em conta(s)
judicial(is), liberem-se ao autor, utilizando os dados já informados
neste feito, a fim de zerar a(s) mesma(s) para o devido
arquivamento.
Por fim, arquivem-se os presentes autos, procedendo-se aos
registros necessários e certificando a inexistência de contas
judiciais com valores disponíveis e não sacados pelos respectivos
beneficiários, nos termos do art. 2º da ATO TRT SCR Nº 017/2020.
Intimem-se.
VERUSKA SANTANA SOUSA DE SA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000346-58.2022.5.13.0012
AUTOR RICARDO PEREIRA DE SOUSA
ADVOGADO CLAUDIO ROBERTO LOPES
DINIZ(OAB: 8023/PB)
RÉU CERAMICA PAIXAO INDUSTRIA
LTDA
ADVOGADO JAQUES RAMOS WANDERLEY(OAB:
11984/PB)
RÉU CAIO RODRIGO BEZERRA PAIXAO -
ME
ADVOGADO JAQUES RAMOS WANDERLEY(OAB:
11984/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- CAIO RODRIGO BEZERRA PAIXAO - ME
- CERAMICA PAIXAO INDUSTRIA LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 2f04665
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DISPOSITIVO
Isso posto, resolve este Juízo DECLARAR A EXTINÇÃO DA
PRESENTE EXECUÇÃO, de ofício, nos termos do art. 924, inciso
IV, do CPC.
Desnecessária a intimação da União, por intermédio da
Procuradoria-Geral Federal na qualidade de representante judicial
nos processos da Justiça do Trabalho, por serem as contribuições
previdenciárias devidas de valor inferior a R$ 20.000,00 (vinte mil
reais), nos termos do art. 2º da Portaria 839, de 13/12 /2013, da
Código para aferir autenticidade deste caderno: 206621
3839/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1484
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 30 de Outubro de 2023
Procuradoria-Geral Federal, disciplinadora da aplicação da Portaria
582, de 11 /12/2013, do Ministério da Fazenda.
Em havendo pequenos valores remanescentes em conta(s)
judicial(is), liberem-se ao autor, utilizando os dados já informados
neste feito, a fim de zerar a(s) mesma(s) para o devido
arquivamento.
Por fim, arquivem-se os presentes autos, procedendo-se aos
registros necessários e certificando a inexistência de contas
judiciais com valores disponíveis e não sacados pelos respectivos
beneficiários, nos termos do art. 2º da ATO TRT SCR Nº 017/2020.
Intimem-se.
VERUSKA SANTANA SOUSA DE SA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000628-96.2022.5.13.0012
AUTOR FRANCISCO WELLINGTON
RODRIGUES DE SOUSA
ADVOGADO CLOVIS FERNANDES(OAB: 9627/PB)
RÉU DOM INCORPORACAO LTDA
ADVOGADO MIZZI GOMES GEDEON DIAS(OAB:
14371/MA)
Intimado(s)/Citado(s):
- DOM INCORPORACAO LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 6231abe
proferido nos autos.
DESPACHO
O autor requereu o início da execução na forma do art. 878 da CLT.
À execução.
Intime-se a(s) parte(s) devedora(s), para efetuar(em) o pagamento
da condenação no prazo de 48 (quarenta e oito) horas, sob pena de
constrição imediata de bens, independentemente de mandado de
citação.
Após, o prazo acima sem pagamento, proceda a secretaria
pesquisa Sisbajud no(s) nome(s) do(s) executado(s), bem como
pesquisa aos demais sistemas conveniados.
SOUSA/PB, 30 de outubro de 2023.
VERUSKA SANTANA SOUSA DE SA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000628-96.2022.5.13.0012
AUTOR FRANCISCO WELLINGTON
RODRIGUES DE SOUSA
ADVOGADO CLOVIS FERNANDES(OAB: 9627/PB)
RÉU DOM INCORPORACAO LTDA
ADVOGADO MIZZI GOMES GEDEON DIAS(OAB:
14371/MA)
Intimado(s)/Citado(s):
- FRANCISCO WELLINGTON RODRIGUES DE SOUSA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 6231abe
proferido nos autos.
DESPACHO
O autor requereu o início da execução na forma do art. 878 da CLT.
À execução.
Intime-se a(s) parte(s) devedora(s), para efetuar(em) o pagamento
da condenação no prazo de 48 (quarenta e oito) horas, sob pena de
constrição imediata de bens, independentemente de mandado de
citação.
Após, o prazo acima sem pagamento, proceda a secretaria
pesquisa Sisbajud no(s) nome(s) do(s) executado(s), bem como
pesquisa aos demais sistemas conveniados.
SOUSA/PB, 30 de outubro de 2023.
VERUSKA SANTANA SOUSA DE SA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ConPag-0000266-31.2021.5.13.0012
CONSIGNANTE SOCIEDADE HOSPITALAR
GADELHA DE OLIVEIRA LTDA
ADVOGADO ROGERIO SILVA OLIVEIRA(OAB:
10650/PB)
ADVOGADO LEONARDO CURI COELHO(OAB:
116614/MG)
ADVOGADO RAFAEL CARDOSO BORGES(OAB:
122931/RJ)
CONSIGNATÁRIO ANDREZA GUIMARAES LINS
ADVOGADO OSMANDO FORMIGA NEY(OAB:
11956/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ANDREZA GUIMARAES LINS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID a5d7f70
proferido nos autos.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 206621
3839/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1485
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 30 de Outubro de 2023
DESPACHO
Ante os termos da manifestação de ID. 88ce413, chamo o feito à
ordem,determinando a inclusão do presente feito para próxima
pauta livre, devendo a secretaria designar data para a tentativa de
conciliação entre as partes, as quais deverão ser intimadas
atravésde seus advogados.
Intimem-se.
SOUSA/PB, 30 de outubro de 2023.
VERUSKA SANTANA SOUSA DE SA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ConPag-0000266-31.2021.5.13.0012
CONSIGNANTE SOCIEDADE HOSPITALAR
GADELHA DE OLIVEIRA LTDA
ADVOGADO ROGERIO SILVA OLIVEIRA(OAB:
10650/PB)
ADVOGADO LEONARDO CURI COELHO(OAB:
116614/MG)
ADVOGADO RAFAEL CARDOSO BORGES(OAB:
122931/RJ)
CONSIGNATÁRIO ANDREZA GUIMARAES LINS
ADVOGADO OSMANDO FORMIGA NEY(OAB:
11956/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- SOCIEDADE HOSPITALAR GADELHA DE OLIVEIRA LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID a5d7f70
proferido nos autos.
DESPACHO
Ante os termos da manifestação de ID. 88ce413, chamo o feito à
ordem,determinando a inclusão do presente feito para próxima
pauta livre, devendo a secretaria designar data para a tentativa de
conciliação entre as partes, as quais deverão ser intimadas
atravésde seus advogados.
Intimem-se.
SOUSA/PB, 30 de outubro de 2023.
VERUSKA SANTANA SOUSA DE SA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000300-06.2021.5.13.0012
AUTOR ADRIANO DANTAS JUVENCIO
ADVOGADO EDILZA BATISTA SOARES(OAB:
3233/PB)
RÉU COSTA E ARAUJO INDUSTRIA
TEXTIL LTDA
ADVOGADO JOAO FRANCISCO DE SOUSA
FILHO(OAB: 28728/PB)
ADVOGADO RENATO MARLIS DE ABREU
SOUZA(OAB: 24043/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- COSTA E ARAUJO INDUSTRIA TEXTIL LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID b8cf4b2
proferido nos autos.
DESPACHO
1 - Ante o despacho de ID. 8967121, intime-se a parte exequente
para indicar, no prazo de 10 (dez) dias, meios específicos e efetivos
para cumprimento da sentença, nos termos da RECOMENDAÇÃO
TRT13 SCR Nº 007 de 16/12/2022.
2 - Em caso de silêncio ou infrutíferas as diligências indicadas,
determino, nos termos do art. 1º, inciso I, alínea “c” da mencionada
Recomendação 007/2022, a suspensão/sobrestamento do feito por
até 01 ano - período no qual não fluirá o prazo de prescrição
intercorrente (artigo 40 da Lei n.º 6.830/80), devendo ser
encaminhado para o fluxo de sobrestamento/suspensão no PJe,
com o lançamento da movimentação processual
“Suspensão/Sobrestamento" por "Execução frustrada”.
3 - Decorrido o prazo do item 2, proceda a secretaria nova pesquisa
Sisbajud em nome do(s) executado(s), de forma reiterada, no
intervalo de 30 (trinta) dias, Renajud e CNIB.
4 - Em caso de frustração das pesquisas acima, intime-se a parte
exequente para indicar, no prazo de 10 (dez) dias, meios
específicos e efetivos para cumprimento da sentença, nos termos
do art. 878 da CLT, advertindo-o quanto ao que dispõe o art. 11-A,
da CLT.
O prazo prescricional intercorrente terá início a partir do decurso do
prazo da intimação do item 4 (art. 11-A, §1º, da CLT).
Intimem-se.
SOUSA/PB, 30 de outubro de 2023.
VERUSKA SANTANA SOUSA DE SA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000300-06.2021.5.13.0012
AUTOR ADRIANO DANTAS JUVENCIO
ADVOGADO EDILZA BATISTA SOARES(OAB:
3233/PB)
RÉU COSTA E ARAUJO INDUSTRIA
TEXTIL LTDA
ADVOGADO JOAO FRANCISCO DE SOUSA
FILHO(OAB: 28728/PB)
ADVOGADO RENATO MARLIS DE ABREU
SOUZA(OAB: 24043/PB)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 206621
3839/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1486
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 30 de Outubro de 2023
Intimado(s)/Citado(s):
- ADRIANO DANTAS JUVENCIO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID b8cf4b2
proferido nos autos.
DESPACHO
1 - Ante o despacho de ID. 8967121, intime-se a parte exequente
para indicar, no prazo de 10 (dez) dias, meios específicos e efetivos
para cumprimento da sentença, nos termos da RECOMENDAÇÃO
TRT13 SCR Nº 007 de 16/12/2022.
2 - Em caso de silêncio ou infrutíferas as diligências indicadas,
determino, nos termos do art. 1º, inciso I, alínea “c” da mencionada
Recomendação 007/2022, a suspensão/sobrestamento do feito por
até 01 ano - período no qual não fluirá o prazo de prescrição
intercorrente (artigo 40 da Lei n.º 6.830/80), devendo ser
encaminhado para o fluxo de sobrestamento/suspensão no PJe,
com o lançamento da movimentação processual
“Suspensão/Sobrestamento" por "Execução frustrada”.
3 - Decorrido o prazo do item 2, proceda a secretaria nova pesquisa
Sisbajud em nome do(s) executado(s), de forma reiterada, no
intervalo de 30 (trinta) dias, Renajud e CNIB.
4 - Em caso de frustração das pesquisas acima, intime-se a parte
exequente para indicar, no prazo de 10 (dez) dias, meios
específicos e efetivos para cumprimento da sentença, nos termos
do art. 878 da CLT, advertindo-o quanto ao que dispõe o art. 11-A,
da CLT.
O prazo prescricional intercorrente terá início a partir do decurso do
prazo da intimação do item 4 (art. 11-A, §1º, da CLT).
Intimem-se.
SOUSA/PB, 30 de outubro de 2023.
VERUSKA SANTANA SOUSA DE SA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000290-59.2021.5.13.0012
AUTOR FRANCISCO DE ASSIS MEDEIROS
ADVOGADO VANESSA ERICA DA SILVA
SANTOS(OAB: 19847/PB)
RÉU EMPRESA BRASILEIRA DE
CORREIOS E TELEGRAFOS
Intimado(s)/Citado(s):
- FRANCISCO DE ASSIS MEDEIROS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 5a42249
proferido nos autos.
DESPACHO
Considerando o dossiê previdenciário de ID. 22a18d4 e
manifestação de ID. 51bed58, defiro o pedido para que seja
habilitada a Sra. MARIA EDNA FERNANDES MEDEIROS, CPF:
161.211.554-34, em razão do falecimento do autor FRANCISCO DE
ASSIS MEDEIROS, tendo em vista ser ela a única dependente
legal, conforme documento nos autos.
Ademais, indefiro a impugnação de ID. 8edf6ac apresentada pela
parte autora, tendo em vista que a planilha de cálculo ID. 5527ac7 é
apenas uma atualização da conta já contida nos autos (ID.
cd48da3).
Por fim, aguarde-se o decurso de prazo concedido a parte ré para
embargar a execução.
Intimem-se.
SOUSA/PB, 30 de outubro de 2023.
VERUSKA SANTANA SOUSA DE SA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000350-95.2022.5.13.0012
AUTOR DAVI PINHEIRO RIBEIRO
ADVOGADO EDILZA BATISTA SOARES(OAB:
3233/PB)
RÉU BANCO BRADESCO S.A.
ADVOGADO ALVARO VAN DER LEY LIMA
NETO(OAB: 15657/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- BANCO BRADESCO S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID eaec742
proferido nos autos.
DESPACHO
Observa-se que o reclamado pagou voluntariamente o valor devido
(ID. 4c462a0).
Ante a manifestação de ID. 2a3a61a, a reclamante informa os
dados bancários, destacando que existe contrato de honorários
Código para aferir autenticidade deste caderno: 206621
3839/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1487
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 30 de Outubro de 2023
afixado aos autos.
Assim, expeçam-se alvarás para a transferência do crédito líquido
do autor. Recolham-se, ainda, o valor de contribuição
previdenciária, custas e honorários aos advogados das partes,
conforme planilha de ID. e24e960.
Cientes, desde já, quanto à aplicação de tarifas pelos bancos
públicos com vistas à efetivação dessas transferências por meio de
DOC/TED.
Após, venham os autos conclusos para sentença de extinção da
execução.
SOUSA/PB, 30 de outubro de 2023.
VERUSKA SANTANA SOUSA DE SA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000350-95.2022.5.13.0012
AUTOR DAVI PINHEIRO RIBEIRO
ADVOGADO EDILZA BATISTA SOARES(OAB:
3233/PB)
RÉU BANCO BRADESCO S.A.
ADVOGADO ALVARO VAN DER LEY LIMA
NETO(OAB: 15657/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- DAVI PINHEIRO RIBEIRO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID eaec742
proferido nos autos.
DESPACHO
Observa-se que o reclamado pagou voluntariamente o valor devido
(ID. 4c462a0).
Ante a manifestação de ID. 2a3a61a, a reclamante informa os
dados bancários, destacando que existe contrato de honorários
afixado aos autos.
Assim, expeçam-se alvarás para a transferência do crédito líquido
do autor. Recolham-se, ainda, o valor de contribuição
previdenciária, custas e honorários aos advogados das partes,
conforme planilha de ID. e24e960.
Cientes, desde já, quanto à aplicação de tarifas pelos bancos
públicos com vistas à efetivação dessas transferências por meio de
DOC/TED.
Após, venham os autos conclusos para sentença de extinção da
execução.
SOUSA/PB, 30 de outubro de 2023.
VERUSKA SANTANA SOUSA DE SA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000724-14.2022.5.13.0012
AUTOR ZENALDO DA SILVA OLIVEIRA
ADVOGADO ALBERTINA ANACLETO
DUARTE(OAB: 15863/PB)
RÉU JOAO PAULO GONZAGA BEZERRA
Intimado(s)/Citado(s):
- ZENALDO DA SILVA OLIVEIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 6da30c4
proferido nos autos.
DESPACHO
Ante a manifestação retro da parte exequente quanto ao resultado
positivo do RENAJUD, considerando a restrição sobre os veículos
cujos dados estão no ID. 4be109a, determina-se o prosseguimento
do feito executório.
Proceda-se a expedição de Mandados de Penhora e Avaliação
sobre os veículos aludidos de propriedade do executado.
Intimem-se.
SOUSA/PB, 30 de outubro de 2023.
VERUSKA SANTANA SOUSA DE SA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000592-20.2023.5.13.0012
AUTOR RAFAEL ALEXANDRE DE OLIVEIRA
ADVOGADO GABRIEL PONTES VITAL(OAB:
13694/PB)
ADVOGADO RAFAEL PONTES VITAL(OAB:
15534/PB)
RÉU EMPRESA PARAIBANA DE
PESQUISA, EXTENSAO RURAL E
REGULARIZACAO FUNDIARIA -
EMPAER
ADVOGADO JOAO ALVES PINA FERREIRA
NETO(OAB: 18226/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- EMPRESA PARAIBANA DE PESQUISA, EXTENSAO RURAL E
REGULARIZACAO FUNDIARIA - EMPAER
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 9e52896
Código para aferir autenticidade deste caderno: 206621
3839/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1488
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 30 de Outubro de 2023
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
ANTE O EXPOSTO e considerando o que mais dos autos consta,
decido:
I – REJEITAR a prescrição total do direito de ação do reclamante e
ACOLHER sua incidência parcial, extinguindo com resolução do
mérito os pedidos referentes a títulos anteriores a 01/04/2018,
conforme art. 487, inciso II, do CPC c/c art. 3º, “caput” da Lei nº.
14.010/2020.
II – No mérito, JULGAR PROCEDENTES EM PARTE os pedidos
formulados na Reclamação Trabalhista ajuizada por RAFAEL
ALEXANDRE DE OLIVEIRA em face de EMPRESA PARAIBANA
DE PESQUISA, EXTENSAO RURAL E REGULARIZACAO
FUNDIARIA - EMPAER, condenando a reclamada a, após o
trânsito em julgado:
1. Implantar os anuênios de 2% (dois por cento) sobre o salário
base por ano de serviço no contracheque do reclamante, no prazo
de 30 (trintas) dias, a contar da intimação específica, com
comprovação nos autos, sob pena de multa diária de R$ 500,00 até
o limite de 30 dias, sem prejuízo de ulteriores “astreintes” e
execução dos valores correspondentes.
2. Pagar ao autor as diferenças de anuênios, a contar de
01/04/2018 a 2023 e reflexos em 13º salários, férias + 1/3 e FGTS
(estes a serem depositados na conta vinculada do autor).
Devidos os honorários advocatícios em prol do patrono do
reclamante, pela reclamada, no importe de 10% (dez por cento) do
seu crédito.
Tudo nos termos da fundamentação supra e planilha de cálculo em
anexo, que passam a integrar este dispositivo como se nele
estivessem transcritos.
Juros e correção monetária nos moldes estabelecidos neste
“decisum”.
Contribuições previdenciárias sobre as verbas de natureza salarial:
anuênios e 13º salários.
Intimem-se as partes, através do Diário Eletrônico da Justiça do
Trabalho da 13ª Região.
VERUSKA SANTANA SOUSA DE SA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000592-20.2023.5.13.0012
AUTOR RAFAEL ALEXANDRE DE OLIVEIRA
ADVOGADO GABRIEL PONTES VITAL(OAB:
13694/PB)
ADVOGADO RAFAEL PONTES VITAL(OAB:
15534/PB)
RÉU EMPRESA PARAIBANA DE
PESQUISA, EXTENSAO RURAL E
REGULARIZACAO FUNDIARIA -
EMPAER
ADVOGADO JOAO ALVES PINA FERREIRA
NETO(OAB: 18226/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- RAFAEL ALEXANDRE DE OLIVEIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 9e52896
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
ANTE O EXPOSTO e considerando o que mais dos autos consta,
decido:
I – REJEITAR a prescrição total do direito de ação do reclamante e
ACOLHER sua incidência parcial, extinguindo com resolução do
mérito os pedidos referentes a títulos anteriores a 01/04/2018,
conforme art. 487, inciso II, do CPC c/c art. 3º, “caput” da Lei nº.
14.010/2020.
II – No mérito, JULGAR PROCEDENTES EM PARTE os pedidos
formulados na Reclamação Trabalhista ajuizada por RAFAEL
ALEXANDRE DE OLIVEIRA em face de EMPRESA PARAIBANA
DE PESQUISA, EXTENSAO RURAL E REGULARIZACAO
FUNDIARIA - EMPAER, condenando a reclamada a, após o
trânsito em julgado:
1. Implantar os anuênios de 2% (dois por cento) sobre o salário
base por ano de serviço no contracheque do reclamante, no prazo
de 30 (trintas) dias, a contar da intimação específica, com
comprovação nos autos, sob pena de multa diária de R$ 500,00 até
o limite de 30 dias, sem prejuízo de ulteriores “astreintes” e
execução dos valores correspondentes.
2. Pagar ao autor as diferenças de anuênios, a contar de
01/04/2018 a 2023 e reflexos em 13º salários, férias + 1/3 e FGTS
(estes a serem depositados na conta vinculada do autor).
Devidos os honorários advocatícios em prol do patrono do
reclamante, pela reclamada, no importe de 10% (dez por cento) do
seu crédito.
Tudo nos termos da fundamentação supra e planilha de cálculo em
anexo, que passam a integrar este dispositivo como se nele
estivessem transcritos.
Juros e correção monetária nos moldes estabelecidos neste
“decisum”.
Contribuições previdenciárias sobre as verbas de natureza salarial:
anuênios e 13º salários.
Intimem-se as partes, através do Diário Eletrônico da Justiça do
Trabalho da 13ª Região.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 206621
3839/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1489
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 30 de Outubro de 2023
VERUSKA SANTANA SOUSA DE SA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº HTE-0000786-20.2023.5.13.0012
REQUERENTES SAILE EMPREENDIMENTOS E
SERVICOS EIRELI - ME
ADVOGADO ARTHUR HOLANDA ARAUJO(OAB:
37103/PE)
REQUERENTES OZELIA DA SILVA
ADVOGADO CARLOS ROBERTO DA COSTA
MACEDO FILHO(OAB: 24852/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- SAILE EMPREENDIMENTOS E SERVICOS EIRELI - ME
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 19e3a3d
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
ANTE O EXPOSTO e considerando o que mais dos autos consta,
recuso homologação ao acordo proposto, nos autos do Processo de
Jurisdição Voluntária de Homologação de Acordo Extrajudicial
apresentado por OZELIA DA SILVA e SAILE EMPREENDIMENTOS
E SERVICOS EIRELI - ME, extinguindo-o sem resolução do mérito,
nos termos do art. 485, inciso IV, do CPC.
Tudo nos termos da fundamentação supra que passa a integrar o
presente dispositivo como se nele estivesse transcrito.
Custas, pro-rata, no importe total de R$ 78,06, calculadas sobre R$
3.902,79, valor ora atribuído à causa, porém. Dispensada a cota-
parte do obreiro, ante a gratuidade processual, e a da empresa,
dado o seu baixo valor.
Intimem-se as partes.
Transcorridos os prazos legais, ao arquivo.
VERUSKA SANTANA SOUSA DE SA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº HTE-0000786-20.2023.5.13.0012
REQUERENTES SAILE EMPREENDIMENTOS E
SERVICOS EIRELI - ME
ADVOGADO ARTHUR HOLANDA ARAUJO(OAB:
37103/PE)
REQUERENTES OZELIA DA SILVA
ADVOGADO CARLOS ROBERTO DA COSTA
MACEDO FILHO(OAB: 24852/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- OZELIA DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 19e3a3d
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
ANTE O EXPOSTO e considerando o que mais dos autos consta,
recuso homologação ao acordo proposto, nos autos do Processo de
Jurisdição Voluntária de Homologação de Acordo Extrajudicial
apresentado por OZELIA DA SILVA e SAILE EMPREENDIMENTOS
E SERVICOS EIRELI - ME, extinguindo-o sem resolução do mérito,
nos termos do art. 485, inciso IV, do CPC.
Tudo nos termos da fundamentação supra que passa a integrar o
presente dispositivo como se nele estivesse transcrito.
Custas, pro-rata, no importe total de R$ 78,06, calculadas sobre R$
3.902,79, valor ora atribuído à causa, porém. Dispensada a cota-
parte do obreiro, ante a gratuidade processual, e a da empresa,
dado o seu baixo valor.
Intimem-se as partes.
Transcorridos os prazos legais, ao arquivo.
VERUSKA SANTANA SOUSA DE SA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº HTE-0000784-50.2023.5.13.0012
REQUERENTES SAILE EMPREENDIMENTOS E
SERVICOS EIRELI - ME
ADVOGADO ARTHUR HOLANDA ARAUJO(OAB:
37103/PE)
REQUERENTES JOSIVALDO MORAIS DE MEDEIROS
ADVOGADO CARLOS ROBERTO DA COSTA
MACEDO FILHO(OAB: 24852/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSIVALDO MORAIS DE MEDEIROS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 8ed8074
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
ANTE O EXPOSTO e considerando o que mais dos autos consta,
recuso homologação ao acordo proposto, nos autos do Processo de
Jurisdição Voluntária de Homologação de Acordo Extrajudicial
apresentado por JOSIVALDO MORAIS DE MEDEIROS e SAILE
EMPREENDIMENTOS E SERVICOS EIRELI - ME, extinguindo-o
Código para aferir autenticidade deste caderno: 206621
3839/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1490
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 30 de Outubro de 2023
sem resolução do mérito, nos termos do art. 485, inciso IV, do CPC.
Tudo nos termos da fundamentação supra que passa a integrar o
presente dispositivo como se nele estivesse transcrito.
Custas, pro-rata, no importe total de R$ 79,72, calculadas sobre R$
3.986,10, valor ora atribuído à causa, porém. Dispensada a cota-
parte do obreiro, ante a gratuidade processual, e a da empresa,
dado o seu baixo valor.
Intimem-se as partes, sendo a obreira requerente pela via postal.
Transcorridos os prazos legais, ao arquivo.
VERUSKA SANTANA SOUSA DE SA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº HTE-0000784-50.2023.5.13.0012
REQUERENTES SAILE EMPREENDIMENTOS E
SERVICOS EIRELI - ME
ADVOGADO ARTHUR HOLANDA ARAUJO(OAB:
37103/PE)
REQUERENTES JOSIVALDO MORAIS DE MEDEIROS
ADVOGADO CARLOS ROBERTO DA COSTA
MACEDO FILHO(OAB: 24852/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- SAILE EMPREENDIMENTOS E SERVICOS EIRELI - ME
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 8ed8074
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
ANTE O EXPOSTO e considerando o que mais dos autos consta,
recuso homologação ao acordo proposto, nos autos do Processo de
Jurisdição Voluntária de Homologação de Acordo Extrajudicial
apresentado por JOSIVALDO MORAIS DE MEDEIROS e SAILE
EMPREENDIMENTOS E SERVICOS EIRELI - ME, extinguindo-o
sem resolução do mérito, nos termos do art. 485, inciso IV, do CPC.
Tudo nos termos da fundamentação supra que passa a integrar o
presente dispositivo como se nele estivesse transcrito.
Custas, pro-rata, no importe total de R$ 79,72, calculadas sobre R$
3.986,10, valor ora atribuído à causa, porém. Dispensada a cota-
parte do obreiro, ante a gratuidade processual, e a da empresa,
dado o seu baixo valor.
Intimem-se as partes, sendo a obreira requerente pela via postal.
Transcorridos os prazos legais, ao arquivo.
VERUSKA SANTANA SOUSA DE SA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº HTE-0000783-65.2023.5.13.0012
REQUERENTES SAILE EMPREENDIMENTOS E
SERVICOS EIRELI - ME
ADVOGADO ARTHUR HOLANDA ARAUJO(OAB:
37103/PE)
REQUERENTES JOSILENE MARIA NOBREGA DE
MEDEIROS
ADVOGADO CARLOS ROBERTO DA COSTA
MACEDO FILHO(OAB: 24852/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSILENE MARIA NOBREGA DE MEDEIROS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID eead9c2
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
ANTE O EXPOSTO e considerando o que mais dos autos consta,
recuso homologação ao acordo proposto, nos autos do Processo de
Jurisdição Voluntária de Homologação de Acordo Extrajudicial
apresentado por JOSILENE MARIA NOBREGA DE MEDEIROS e
SAILE EMPREENDIMENTOS E SERVICOS EIRELI - ME,
extinguindo-o sem resolução do mérito, nos termos do art. 485,
inciso IV, do CPC.
Tudo nos termos da fundamentação supra que passa a integrar o
presente dispositivo como se nele estivesse transcrito.
Custas, pro-rata, no importe total de R$ 78,06, calculadas sobre R$
3.902,79, valor ora atribuído à causa, porém. Dispensada a cota-
parte do obreiro, ante a gratuidade processual, e a da empresa,
dado o seu baixo valor.
Intimem-se as partes.
Transcorridos os prazos legais, ao arquivo.
VERUSKA SANTANA SOUSA DE SA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº HTE-0000783-65.2023.5.13.0012
REQUERENTES SAILE EMPREENDIMENTOS E
SERVICOS EIRELI - ME
ADVOGADO ARTHUR HOLANDA ARAUJO(OAB:
37103/PE)
REQUERENTES JOSILENE MARIA NOBREGA DE
MEDEIROS
ADVOGADO CARLOS ROBERTO DA COSTA
MACEDO FILHO(OAB: 24852/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- SAILE EMPREENDIMENTOS E SERVICOS EIRELI - ME
Código para aferir autenticidade deste caderno: 206621
3839/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1491
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 30 de Outubro de 2023
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID eead9c2
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
ANTE O EXPOSTO e considerando o que mais dos autos consta,
recuso homologação ao acordo proposto, nos autos do Processo de
Jurisdição Voluntária de Homologação de Acordo Extrajudicial
apresentado por JOSILENE MARIA NOBREGA DE MEDEIROS e
SAILE EMPREENDIMENTOS E SERVICOS EIRELI - ME,
extinguindo-o sem resolução do mérito, nos termos do art. 485,
inciso IV, do CPC.
Tudo nos termos da fundamentação supra que passa a integrar o
presente dispositivo como se nele estivesse transcrito.
Custas, pro-rata, no importe total de R$ 78,06, calculadas sobre R$
3.902,79, valor ora atribuído à causa, porém. Dispensada a cota-
parte do obreiro, ante a gratuidade processual, e a da empresa,
dado o seu baixo valor.
Intimem-se as partes.
Transcorridos os prazos legais, ao arquivo.
VERUSKA SANTANA SOUSA DE SA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº HTE-0000782-80.2023.5.13.0012
REQUERENTES SAILE EMPREENDIMENTOS E
SERVICOS EIRELI - ME
ADVOGADO ARTHUR HOLANDA ARAUJO(OAB:
37103/PE)
REQUERENTES JOCICLEIDE RODRIGUES
CUSTODIO
ADVOGADO CARLOS ROBERTO DA COSTA
MACEDO FILHO(OAB: 24852/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- JOCICLEIDE RODRIGUES CUSTODIO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 06db58d
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
ANTE O EXPOSTO e considerando o que mais dos autos consta,
recuso homologação ao acordo proposto, nos autos do Processo de
Jurisdição Voluntária de Homologação de Acordo Extrajudicial
apresentado por JOCICLEIDE RODRIGUES CUSTODIO e SAILE
EMPREENDIMENTOS E SERVICOS EIRELI - ME, extinguindo-o
sem resolução do mérito, nos termos do art. 485, inciso IV, do CPC.
Tudo nos termos da fundamentação supra que passa a integrar o
presente dispositivo como se nele estivesse transcrito.
Custas, pro-rata, no importe total de R$ 85,16, calculadas sobre R$
4.258,11, valor ora atribuído à causa, porém. Dispensada a cota-
parte do obreiro, ante a gratuidade processual, e a da empresa,
dado o seu baixo valor.
Intimem-se as partes.
Transcorridos os prazos legais, ao arquivo.
VERUSKA SANTANA SOUSA DE SA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº HTE-0000782-80.2023.5.13.0012
REQUERENTES SAILE EMPREENDIMENTOS E
SERVICOS EIRELI - ME
ADVOGADO ARTHUR HOLANDA ARAUJO(OAB:
37103/PE)
REQUERENTES JOCICLEIDE RODRIGUES
CUSTODIO
ADVOGADO CARLOS ROBERTO DA COSTA
MACEDO FILHO(OAB: 24852/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- SAILE EMPREENDIMENTOS E SERVICOS EIRELI - ME
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 06db58d
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
ANTE O EXPOSTO e considerando o que mais dos autos consta,
recuso homologação ao acordo proposto, nos autos do Processo de
Jurisdição Voluntária de Homologação de Acordo Extrajudicial
apresentado por JOCICLEIDE RODRIGUES CUSTODIO e SAILE
EMPREENDIMENTOS E SERVICOS EIRELI - ME, extinguindo-o
sem resolução do mérito, nos termos do art. 485, inciso IV, do CPC.
Tudo nos termos da fundamentação supra que passa a integrar o
presente dispositivo como se nele estivesse transcrito.
Custas, pro-rata, no importe total de R$ 85,16, calculadas sobre R$
4.258,11, valor ora atribuído à causa, porém. Dispensada a cota-
parte do obreiro, ante a gratuidade processual, e a da empresa,
dado o seu baixo valor.
Intimem-se as partes.
Transcorridos os prazos legais, ao arquivo.
VERUSKA SANTANA SOUSA DE SA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 206621
3839/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1492
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 30 de Outubro de 2023
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº HTE-0000780-13.2023.5.13.0012
REQUERENTES SAILE EMPREENDIMENTOS E
SERVICOS EIRELI - ME
ADVOGADO ARTHUR HOLANDA ARAUJO(OAB:
37103/PE)
REQUERENTES GENILDA DOS SANTOS FERREIRA
ADVOGADO CARLOS ROBERTO DA COSTA
MACEDO FILHO(OAB: 24852/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- GENILDA DOS SANTOS FERREIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID e8f1faf
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
ANTE O EXPOSTO e considerando o que mais dos autos consta,
recuso homologação ao acordo proposto, nos autos do Processo de
Jurisdição Voluntária de Homologação de Acordo Extrajudicial
apresentado por GENILDA DOS SANTOS FERREIRA e SAILE
EMPREENDIMENTOS E SERVICOS EIRELI - ME, extinguindo-o
sem resolução do mérito, nos termos do art. 485, inciso IV, do CPC.
Tudo nos termos da fundamentação supra que passa a integrar o
presente dispositivo como se nele estivesse transcrito.
Custas, pro-rata, no importe total de R$ 78,77, calculadas sobre R$
3.938,67, valor ora atribuído à causa, porém. Dispensada a cota-
parte do obreiro, ante a gratuidade processual, e a da empresa,
dado o seu baixo valor.
Intimem-se as partes.
Transcorridos os prazos legais, ao arquivo.
VERUSKA SANTANA SOUSA DE SA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº HTE-0000780-13.2023.5.13.0012
REQUERENTES SAILE EMPREENDIMENTOS E
SERVICOS EIRELI - ME
ADVOGADO ARTHUR HOLANDA ARAUJO(OAB:
37103/PE)
REQUERENTES GENILDA DOS SANTOS FERREIRA
ADVOGADO CARLOS ROBERTO DA COSTA
MACEDO FILHO(OAB: 24852/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- SAILE EMPREENDIMENTOS E SERVICOS EIRELI - ME
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID e8f1faf
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
ANTE O EXPOSTO e considerando o que mais dos autos consta,
recuso homologação ao acordo proposto, nos autos do Processo de
Jurisdição Voluntária de Homologação de Acordo Extrajudicial
apresentado por GENILDA DOS SANTOS FERREIRA e SAILE
EMPREENDIMENTOS E SERVICOS EIRELI - ME, extinguindo-o
sem resolução do mérito, nos termos do art. 485, inciso IV, do CPC.
Tudo nos termos da fundamentação supra que passa a integrar o
presente dispositivo como se nele estivesse transcrito.
Custas, pro-rata, no importe total de R$ 78,77, calculadas sobre R$
3.938,67, valor ora atribuído à causa, porém. Dispensada a cota-
parte do obreiro, ante a gratuidade processual, e a da empresa,
dado o seu baixo valor.
Intimem-se as partes.
Transcorridos os prazos legais, ao arquivo.
VERUSKA SANTANA SOUSA DE SA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº AlvJud-0000760-22.2023.5.13.0012
REQUERENTE RIVALDO PAZ DE ANDRADE
ADVOGADO ROMARIO ESTRELA PEREIRA(OAB:
24307/PB)
INTERESSADO FACUNDO MARQUES LTDA - ME
Intimado(s)/Citado(s):
- RIVALDO PAZ DE ANDRADE
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 04a1c96
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
ANTE O EXPOSTO e considerando o que mais dos autos consta,
JULGO IMPROCEDENTES os pedidos formulados na Ação de
Alvará Judicial ajuizada por RIVALDO PAZ DE ANDRADE em face
de FACUNDO MARQUES LTDA - ME, nos termos da
fundamentação supra
Custas pelo requerente, no importe de R$ 132,00 (cento e trinta e
dois reais), calculadas sobre R$ 6.600,00 (seis mil e seiscentos
Código para aferir autenticidade deste caderno: 206621
3839/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1493
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 30 de Outubro de 2023
reais), valor dado à causa, porém, dispensadas, em razão da
concessão dos benefícios da justiça gratuita à autora.
Intimem-se as partes, sendo a requerente através do Diário
Eletrônico da Justiça do Trabalho da 13ª Região, e a requerida via
postal.
VERUSKA SANTANA SOUSA DE SA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº CumPrSe-0000790-57.2023.5.13.0012
REQUERENTE VANDEGELDA TRAJANO DA COSTA
ADVOGADO INAYARAH GUEDES BRAGA(OAB:
23499/PB)
ADVOGADO ALLAN SETH DIMAS DE
MESQUITA(OAB: 12841/RN)
REQUERIDO AVON COSMETICOS LTDA.
ADVOGADO RAFAEL ALFREDI DE MATOS(OAB:
23739/BA)
Intimado(s)/Citado(s):
- AVON COSMETICOS LTDA.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da decisão abaixo:
"DECISÃO
Reconhece o Juízo a dependência em face da conexão com o
processo 0000630-66.2022.5.13.0012, nos termos dos artigos 54,
55 e 286, I, combinados com os arts. 55, § 1º, e 58 do Código de
Processo Civil.
Inclua-se como patrono(s) da parte reclamada o(s) advogado(s) por
esta constituído(s) e já habilitado(s) nos autos principais.
Em seguida, remetam-se os autos à contadoria do TRT 13ª Região
para apuração da conta de liquidação, conforme sentença de ID.
fdfe0ce.
Intimem-se."
SOUSA/PB, 30 de outubro de 2023.
JOSYVERTON GOMES FERREIRA
Servidor
Processo Nº CumPrSe-0000790-57.2023.5.13.0012
REQUERENTE VANDEGELDA TRAJANO DA COSTA
ADVOGADO INAYARAH GUEDES BRAGA(OAB:
23499/PB)
ADVOGADO ALLAN SETH DIMAS DE
MESQUITA(OAB: 12841/RN)
REQUERIDO AVON COSMETICOS LTDA.
ADVOGADO RAFAEL ALFREDI DE MATOS(OAB:
23739/BA)
Intimado(s)/Citado(s):
- VANDEGELDA TRAJANO DA COSTA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da decisão abaixo:
"DECISÃO
Reconhece o Juízo a dependência em face da conexão com o
processo 0000630-66.2022.5.13.0012, nos termos dos artigos 54,
55 e 286, I, combinados com os arts. 55, § 1º, e 58 do Código de
Processo Civil.
Inclua-se como patrono(s) da parte reclamada o(s) advogado(s) por
esta constituído(s) e já habilitado(s) nos autos principais.
Em seguida, remetam-se os autos à contadoria do TRT 13ª Região
para apuração da conta de liquidação, conforme sentença de ID.
fdfe0ce.
Intimem-se."
SOUSA/PB, 30 de outubro de 2023.
JOSYVERTON GOMES FERREIRA
Servidor
Processo Nº CumPrSe-0000661-52.2023.5.13.0012
REQUERENTE G.P.D.O.J.
ADVOGADO FRANCISCO JOSE DIEGO DA
SILVA(OAB: 24712/PB)
REQUERIDO E.B.D.S.H.E.
ADVOGADO LUCIANA FLAVIA SOARES
FELIX(OAB: 12213/PB)
ADVOGADO BRUNA LETICIA TEIXEIRA IBIAPINA
CHAVES(OAB: 47067/DF)
ADVOGADO ALESSANDRO MARIUS OLIVEIRA
MARTINS(OAB: 12854/DF)
ADVOGADO CARLOS EDUARDO DA SILVA
SOUZA(OAB: 28733/PE)
ADVOGADO MARINA PEREIRA CORREIA DAS
NEVES(OAB: 8494/AL)
ADVOGADO WACIM TORRES BALLOUT(OAB:
7916/PA)
ADVOGADO SERGIO FEITOSA DIAS
JUNIOR(OAB: 90605/RS)
ADVOGADO FERNANDO HENRIQUES
CHARCHAR(OAB: 100662/MG)
ADVOGADO EZEQUIEL DIEGO LIMA DE
SOUZA(OAB: 19409/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- E.B.D.S.H.E.
Tomar ciência do(a) Intimação de ID 785172e.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 206621
3839/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1494
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 30 de Outubro de 2023
Processo Nº CumPrSe-0000661-52.2023.5.13.0012
REQUERENTE G.P.D.O.J.
ADVOGADO FRANCISCO JOSE DIEGO DA
SILVA(OAB: 24712/PB)
REQUERIDO E.B.D.S.H.E.
ADVOGADO LUCIANA FLAVIA SOARES
FELIX(OAB: 12213/PB)
ADVOGADO BRUNA LETICIA TEIXEIRA IBIAPINA
CHAVES(OAB: 47067/DF)
ADVOGADO ALESSANDRO MARIUS OLIVEIRA
MARTINS(OAB: 12854/DF)
ADVOGADO CARLOS EDUARDO DA SILVA
SOUZA(OAB: 28733/PE)
ADVOGADO MARINA PEREIRA CORREIA DAS
NEVES(OAB: 8494/AL)
ADVOGADO WACIM TORRES BALLOUT(OAB:
7916/PA)
ADVOGADO SERGIO FEITOSA DIAS
JUNIOR(OAB: 90605/RS)
ADVOGADO FERNANDO HENRIQUES
CHARCHAR(OAB: 100662/MG)
ADVOGADO EZEQUIEL DIEGO LIMA DE
SOUZA(OAB: 19409/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- G.P.D.O.J.
Tomar ciência do(a) Intimação de ID e7daa71.
Processo Nº ATOrd-0000347-43.2022.5.13.0012
AUTOR CARLOS DANIEL DOS SANTOS LIMA
ADVOGADO CLAUDIO ROBERTO LOPES
DINIZ(OAB: 8023/PB)
RÉU CAIO RODRIGO BEZERRA PAIXAO -
ME
ADVOGADO JAQUES RAMOS WANDERLEY(OAB:
11984/PB)
RÉU CERAMICA PAIXAO INDUSTRIA
LTDA
ADVOGADO JAQUES RAMOS WANDERLEY(OAB:
11984/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- CAIO RODRIGO BEZERRA PAIXAO - ME
- CERAMICA PAIXAO INDUSTRIA LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 6484f72
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DISPOSITIVO
Isso posto, resolve este Juízo DECLARAR A EXTINÇÃO DA
PRESENTE EXECUÇÃO, de ofício, nos termos do art. 924, inciso
IV, do CPC.
Desnecessária a intimação da União, por intermédio da
Procuradoria-Geral Federal na qualidade de representante judicial
nos processos da Justiça do Trabalho, por serem as contribuições
previdenciárias devidas de valor inferior a R$ 20.000,00 (vinte mil
reais), nos termos do art. 2º da Portaria 839, de 13/12 /2013, da
Procuradoria-Geral Federal, disciplinadora da aplicação da Portaria
582, de 11 /12/2013, do Ministério da Fazenda.
Em havendo pequenos valores remanescentes em conta(s)
judicial(is), liberem-se ao autor, utilizando os dados já informados
neste feito, a fim de zerar a(s) mesma(s) para o devido
arquivamento.
Por fim, arquivem-se os presentes autos, procedendo-se aos
registros necessários e certificando a inexistência de contas
judiciais com valores disponíveis e não sacados pelos respectivos
beneficiários, nos termos do art. 2º da ATO TRT SCR Nº 017/2020.
Intimem-se.
VERUSKA SANTANA SOUSA DE SA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000347-43.2022.5.13.0012
AUTOR CARLOS DANIEL DOS SANTOS LIMA
ADVOGADO CLAUDIO ROBERTO LOPES
DINIZ(OAB: 8023/PB)
RÉU CAIO RODRIGO BEZERRA PAIXAO -
ME
ADVOGADO JAQUES RAMOS WANDERLEY(OAB:
11984/PB)
RÉU CERAMICA PAIXAO INDUSTRIA
LTDA
ADVOGADO JAQUES RAMOS WANDERLEY(OAB:
11984/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- CARLOS DANIEL DOS SANTOS LIMA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 6484f72
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DISPOSITIVO
Isso posto, resolve este Juízo DECLARAR A EXTINÇÃO DA
PRESENTE EXECUÇÃO, de ofício, nos termos do art. 924, inciso
IV, do CPC.
Desnecessária a intimação da União, por intermédio da
Procuradoria-Geral Federal na qualidade de representante judicial
nos processos da Justiça do Trabalho, por serem as contribuições
previdenciárias devidas de valor inferior a R$ 20.000,00 (vinte mil
reais), nos termos do art. 2º da Portaria 839, de 13/12 /2013, da
Procuradoria-Geral Federal, disciplinadora da aplicação da Portaria
582, de 11 /12/2013, do Ministério da Fazenda.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 206621
3839/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1495
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 30 de Outubro de 2023
Em havendo pequenos valores remanescentes em conta(s)
judicial(is), liberem-se ao autor, utilizando os dados já informados
neste feito, a fim de zerar a(s) mesma(s) para o devido
arquivamento.
Por fim, arquivem-se os presentes autos, procedendo-se aos
registros necessários e certificando a inexistência de contas
judiciais com valores disponíveis e não sacados pelos respectivos
beneficiários, nos termos do art. 2º da ATO TRT SCR Nº 017/2020.
Intimem-se.
VERUSKA SANTANA SOUSA DE SA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000439-21.2022.5.13.0012
AUTOR LELLIANNY ALVES DANTAS
ADVOGADO LENTINNY LARSON RIBEIRO
QUIRINO(OAB: 31002/PB)
ADVOGADO LUIZ ANTONIO ABREU FERNANDES
DANTAS FREITAS(OAB: 21678/PB)
RÉU ROCHA E BARROS LTDA
ADVOGADO ROMARIO ESTRELA PEREIRA(OAB:
24307/PB)
ADVOGADO EMANUEL PIRES DAS
CHAGAS(OAB: 22843/PB)
PERITO CHRISTIANO RAMOS BARBOSA DE
PAULO
Intimado(s)/Citado(s):
- ROCHA E BARROS LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 7a8f9f3
proferido nos autos.
DESPACHO
Ante a manifestação de ID. c4cac9c, liberem-se os valores à
disposição deste juízo para a parte reclamante.
Após, atualize-se a conta.
A executada apresentou pedido de parcelamento do débito,
aduzindo que já há depósito recursal.
Fica a parte exequente com o prazo de 5 (cinco) dias para se
manifestar sobre o pedido.
Com ou sem manifestação, façam-se os autos conclusos para
análise do requerimento.
Intimem-se.
SOUSA/PB, 30 de outubro de 2023.
VERUSKA SANTANA SOUSA DE SA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000439-21.2022.5.13.0012
AUTOR LELLIANNY ALVES DANTAS
ADVOGADO LENTINNY LARSON RIBEIRO
QUIRINO(OAB: 31002/PB)
ADVOGADO LUIZ ANTONIO ABREU FERNANDES
DANTAS FREITAS(OAB: 21678/PB)
RÉU ROCHA E BARROS LTDA
ADVOGADO ROMARIO ESTRELA PEREIRA(OAB:
24307/PB)
ADVOGADO EMANUEL PIRES DAS
CHAGAS(OAB: 22843/PB)
PERITO CHRISTIANO RAMOS BARBOSA DE
PAULO
Intimado(s)/Citado(s):
- LELLIANNY ALVES DANTAS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 7a8f9f3
proferido nos autos.
DESPACHO
Ante a manifestação de ID. c4cac9c, liberem-se os valores à
disposição deste juízo para a parte reclamante.
Após, atualize-se a conta.
A executada apresentou pedido de parcelamento do débito,
aduzindo que já há depósito recursal.
Fica a parte exequente com o prazo de 5 (cinco) dias para se
manifestar sobre o pedido.
Com ou sem manifestação, façam-se os autos conclusos para
análise do requerimento.
Intimem-se.
SOUSA/PB, 30 de outubro de 2023.
VERUSKA SANTANA SOUSA DE SA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000372-90.2021.5.13.0012
AUTOR FRANCISCO ALVES DA SILVA
ADVOGADO GIUSEPPE FABIANO DO MONTE
COSTA(OAB: 9861/PB)
ADVOGADO ITALO ROSSI COSTA DE
MIRANDA(OAB: 23631/PB)
RÉU COMPANHIA DE AGUA E ESGOTOS
DA PARAIBA CAGEPA
ADVOGADO VITAL HENRIQUE DE ALMEIDA(OAB:
9766/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- FRANCISCO ALVES DA SILVA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 206621
3839/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1496
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 30 de Outubro de 2023
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para indicar os dados bancários do exequente
FRANCISCO ALVES DA SILVA, no prazo de 05 (cinco) dias, para
fins de regularização do RP de ID. 70071d8 junto ao GPREC.
SOUSA/PB, 30 de outubro de 2023.
JOSYVERTON GOMES FERREIRA
Servidor
Processo Nº ATOrd-0000425-42.2019.5.13.0012
AUTOR ANGELA CALADO BATISTA DE
ABRANTES
ADVOGADO EDUARDO PORDEUS SILVA(OAB:
14005/PB)
RÉU EMPRESA BRASILEIRA DE
CORREIOS E TELEGRAFOS
ADVOGADO MARA LUCIA VILELA NOVAIS
FERNANDES(OAB: 15325-B/PB)
CUSTOS LEGIS MINISTÉRIO PÚBLICO DO
TRABALHO
Intimado(s)/Citado(s):
- ANGELA CALADO BATISTA DE ABRANTES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID edfc601
proferido nos autos.
DECISÃO
HOMOLOGO os cálculos de liquidação
de sentença constantes no ID 1147300, para que surtam seus
jurídicos e legais efeitos.
No ID. 9cc2c0f a autora manifestou sua concordância.
Fica a ré, em conformidade com o disposto no artigo 535 do CPC,
devidamente intimada para, querendo, no prazo de 30 (trinta) dias e
nos próprios autos, embargar a execução, conforme valores
apurados na referida planilha, a qual encontra-se devidamente
homologada nesta decisão.
SOUSA/PB, 30 de outubro de 2023.
VERUSKA SANTANA SOUSA DE SA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000582-15.2019.5.13.0012
AUTOR MANOEL OLIMPIO DE ALMEIDA
NETO
ADVOGADO JOSE JOCERLAN AUGUSTO
MACIEL(OAB: 6692/PB)
ADVOGADO NILTON PEREIRA DE
OLIVEIRA(OAB: 4719/RN)
RÉU MUNICIPIO DE UIRAUNA
ADVOGADO ELICELY CESARIO
FERNANDES(OAB: 13168/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- MANOEL OLIMPIO DE ALMEIDA NETO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 907c8e1
proferida nos autos.
DECISÃO
Devidamente intimadas as partes acerca da conta de liquidação
elaborada no ID. 6539a17, não houve manifestação a respeito.
Homologo, por decisão, os cálculos de liquidação acima para que
produzam seus jurídicos e legais efeitos.
Fica a Reclamada, em conformidade com o disposto no artigo 535
do CPC, devidamente notificada para, querendo, no prazo de 30
(trinta) dias e nos próprios autos, embargar a execução, conforme
valores apurados na planilha de cálculos constante do ID. acima, a
qual encontra-se devidamente homologada nesta decisão.
SOUSA/PB, 30 de outubro de 2023.
VERUSKA SANTANA SOUSA DE SA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000591-74.2019.5.13.0012
AUTOR MARIA DE FATIMA FERNANDES
FORMIGA
ADVOGADO JOSE JOCERLAN AUGUSTO
MACIEL(OAB: 6692/PB)
ADVOGADO NILTON PEREIRA DE
OLIVEIRA(OAB: 4719/RN)
RÉU MUNICIPIO DE UIRAUNA
ADVOGADO FRANCISCO DE ASSIS FERNANDES
DE ABRANTES(OAB: 21244/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- MARIA DE FATIMA FERNANDES FORMIGA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 206621
3839/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1497
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 30 de Outubro de 2023
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 45609d8
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Ante a certidão retro, por não se tratar de prazo processual, mas de
lapso temporal destinado aos ajustes orçamentários, e tendo em
vista o prazo legal do art. 535, 3º, do CPC, determino sequestro via
sistema SISBAJUD em relação ao RPV de ID. 33f673a.
Com a publicação, ficam as partes, por seus advogados, cientes do
conteúdo do presente despacho.
SOUSA/PB, 30 de outubro de 2023.
VERUSKA SANTANA SOUSA DE SA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000697-36.2019.5.13.0012
AUTOR LUCINETE ALVES DA SILVA
NASCIMENTO
ADVOGADO JOSE JOCERLAN AUGUSTO
MACIEL(OAB: 6692/PB)
ADVOGADO NILTON PEREIRA DE
OLIVEIRA(OAB: 4719/RN)
RÉU MUNICIPIO DE UIRAUNA
ADVOGADO FRANCISCO DE ASSIS FERNANDES
DE ABRANTES(OAB: 21244/PB)
ADVOGADO PRISCILLA CAROLINE PINHEIRO
VIEIRA(OAB: 26646/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- LUCINETE ALVES DA SILVA NASCIMENTO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 38f41c0
proferido nos autos.
DESPACHO
Tendo em vista a expedição do RP de ID. d9eaff9, intime-se a parte
exequente para que apresente dados bancários no prazo de 05
dias.
SOUSA/PB, 30 de outubro de 2023.
VERUSKA SANTANA SOUSA DE SA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000569-11.2022.5.13.0012
AUTOR VITAL ABREU DE SOUZA NETO
ADVOGADO GRAZIELLA NORONHA
RODRIGUES(OAB: 158283/MG)
RÉU MARIA DO DESTERRO SILVA
ADVOGADO JOSE AILTON PEREIRA FILHO(OAB:
25122/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- VITAL ABREU DE SOUZA NETO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 941b766
proferido nos autos.
DESPACHO
No ID. 95cb616 o autor pugna pela expedição de alvará liberatório
do FGTS deposito.
Indefiro, eis que reconhecida a despedida por justa causa do autor.
Inclusive, foi determinado o depósito, na conta vinculada, do valor
concernente ao FGTS, no item II.6 da sentença, que foi mantida
pela instância superior.
Intime-se.
SOUSA/PB, 30 de outubro de 2023.
VERUSKA SANTANA SOUSA DE SA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000569-74.2023.5.13.0012
AUTOR DAMIAO ALVES DE SOUSA
ADVOGADO KALYL LAMARCK SILVERIO
PEREIRA(OAB: 12766/RN)
RÉU B3 ENGENHARIA LTDA
ADVOGADO TEREZA MARIA WANDERLEY
BUARQUE EL DEIR(OAB: 8015/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- B3 ENGENHARIA LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO À PARTE RECLAMADA/DEJT
Fica a parte reclamada intimada para comparecer à AUDIÊNCIA DE
INSTRUÇÃO por videoconferência, na forma telepresencial, pela
plataforma ZOOM, no dia 05/02/2024 às 15:00 horas.
Link para participação em audiência: https://trt13-jus-
br.zoom.us/j/89328685949
ID da reunião: 893 2868 5949
SOUSA/PB, 30 de outubro de 2023.
MARIA MARICELY TRIGUEIRO DE LIMA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 206621
3839/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1498
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 30 de Outubro de 2023
Servidor
Processo Nº ATOrd-0000617-33.2023.5.13.0012
AUTOR PATRICIA DE SOUSA ISIDORIO
ADVOGADO JOSE JULIEL RANGEL DE
SOUSA(OAB: 30027/PB)
RÉU JOSE NILMAR DE HOLANDA
ADVOGADO LINCOLIN DE OLIVEIRA
FARIAS(OAB: 15220/PB)
RÉU MARIA DAS MERCES GONCALVES
DE HOLANDA
ADVOGADO JULIO CESAR DA SILVA
BATISTA(OAB: 14716/PB)
ADVOGADO LINCOLIN DE OLIVEIRA
FARIAS(OAB: 15220/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- PATRICIA DE SOUSA ISIDORIO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 2e800d0
proferido nos autos.
DESPACHO
Ante a manifestação de ID. 62f8643, defiro a DESIGNAÇÃO DE
AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO em conhecimento. Sendo assim,
proceda a Secretaria com a disponibilização de data e horário para
realização de audiência.
Intimem-se as partes.
SOUSA/PB, 30 de outubro de 2023.
VERUSKA SANTANA SOUSA DE SA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000617-33.2023.5.13.0012
AUTOR PATRICIA DE SOUSA ISIDORIO
ADVOGADO JOSE JULIEL RANGEL DE
SOUSA(OAB: 30027/PB)
RÉU JOSE NILMAR DE HOLANDA
ADVOGADO LINCOLIN DE OLIVEIRA
FARIAS(OAB: 15220/PB)
RÉU MARIA DAS MERCES GONCALVES
DE HOLANDA
ADVOGADO JULIO CESAR DA SILVA
BATISTA(OAB: 14716/PB)
ADVOGADO LINCOLIN DE OLIVEIRA
FARIAS(OAB: 15220/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSE NILMAR DE HOLANDA
- MARIA DAS MERCES GONCALVES DE HOLANDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 2e800d0
proferido nos autos.
DESPACHO
Ante a manifestação de ID. 62f8643, defiro a DESIGNAÇÃO DE
AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO em conhecimento. Sendo assim,
proceda a Secretaria com a disponibilização de data e horário para
realização de audiência.
Intimem-se as partes.
SOUSA/PB, 30 de outubro de 2023.
VERUSKA SANTANA SOUSA DE SA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000290-88.2023.5.13.0012
AUTOR SIND DO COM VAREJ DE
PRODUTOS FARMAC DO EST DA
PARAIBA
ADVOGADO NATHALIA DE ARAUJO
SANTOS(OAB: 28234/PB)
ADVOGADO RODRIGO BARBOSA CARNEIRO
SANTOS(OAB: 20106/PB)
RÉU SINDICATO DOS TRABALHADORES
NO COMERCIO E SERVICOS DE
SOUSA E REGIAO
ADVOGADO PEDRO LUCAS ALENCAR DA
SILVEIRA(OAB: 26654/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- SIND DO COM VAREJ DE PRODUTOS FARMAC DO EST DA
PARAIBA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 9303100
proferida nos autos.
DECISÃO
Vistos, etc.
Insurge-se a parte ré por meio da interposição de recurso ordinário.
Ante a manifestação de ID. e335e46, a parte autora da pretensão
reitera o pedido de concessão do benefício da justiça gratuita,
anexando aos autos RECIBO DE ENTREGA DE ESCRITURAÇÃO
FISCAL DIGITAL.
Destaca-se que o benefício da justiça gratuita pode ser concedido
de forma excepcional às pessoas jurídicas, sendo imprescindível a
prova do estado de insuficiência econômica da empresa, que a
Código para aferir autenticidade deste caderno: 206621
3839/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1499
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 30 de Outubro de 2023
impossibilite de arcar com as despesas processuais. Esse é o
entendimento pacífico do C. TST, conforme Súmula 463, II, da
própria corte.
No caso dos autos, conforme manifestação acima, entende-se
haver provas suficientes da má condição econômica da reclamante,
razão pela qual a gratuidade da justiça deve ser deferida.
Assim, recebo o recurso interposto pela parte reclamante, visto que
preenchidos os requisitos de admissibilidade.
À parte contrária para, querendo, apresentar contrarrazões ao
apelo, no prazo legal de 8 (oito) dias.
Decorrido o prazo, com ou sem resposta, remetam-se os autos ao
Egrégio Regional, para os devidos fins.
SOUSA/PB, 30 de outubro de 2023.
VERUSKA SANTANA SOUSA DE SA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000290-88.2023.5.13.0012
AUTOR SIND DO COM VAREJ DE
PRODUTOS FARMAC DO EST DA
PARAIBA
ADVOGADO NATHALIA DE ARAUJO
SANTOS(OAB: 28234/PB)
ADVOGADO RODRIGO BARBOSA CARNEIRO
SANTOS(OAB: 20106/PB)
RÉU SINDICATO DOS TRABALHADORES
NO COMERCIO E SERVICOS DE
SOUSA E REGIAO
ADVOGADO PEDRO LUCAS ALENCAR DA
SILVEIRA(OAB: 26654/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- SINDICATO DOS TRABALHADORES NO COMERCIO E
SERVICOS DE SOUSA E REGIAO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 9303100
proferida nos autos.
DECISÃO
Vistos, etc.
Insurge-se a parte ré por meio da interposição de recurso ordinário.
Ante a manifestação de ID. e335e46, a parte autora da pretensão
reitera o pedido de concessão do benefício da justiça gratuita,
anexando aos autos RECIBO DE ENTREGA DE ESCRITURAÇÃO
FISCAL DIGITAL.
Destaca-se que o benefício da justiça gratuita pode ser concedido
de forma excepcional às pessoas jurídicas, sendo imprescindível a
prova do estado de insuficiência econômica da empresa, que a
impossibilite de arcar com as despesas processuais. Esse é o
entendimento pacífico do C. TST, conforme Súmula 463, II, da
própria corte.
No caso dos autos, conforme manifestação acima, entende-se
haver provas suficientes da má condição econômica da reclamante,
razão pela qual a gratuidade da justiça deve ser deferida.
Assim, recebo o recurso interposto pela parte reclamante, visto que
preenchidos os requisitos de admissibilidade.
À parte contrária para, querendo, apresentar contrarrazões ao
apelo, no prazo legal de 8 (oito) dias.
Decorrido o prazo, com ou sem resposta, remetam-se os autos ao
Egrégio Regional, para os devidos fins.
SOUSA/PB, 30 de outubro de 2023.
VERUSKA SANTANA SOUSA DE SA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0130482-27.2014.5.13.0012
AUTOR JOSE DA SILVA ARAUJO
ADVOGADO PIETRO GALINDO SILVEIRA(OAB:
17640/PB)
RÉU RAILDO SILVA MELO DOS SANTOS
ADVOGADO JAQUES RAMOS WANDERLEY(OAB:
11984/PB)
RÉU MELO SILVA SERVICOS EM
ALVENARIA EIRELI - EPP
TERCEIRO
INTERESSADO
MINISTÉRIO PÚBLICO DO
TRABALHO
Intimado(s)/Citado(s):
- RAILDO SILVA MELO DOS SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 185b5d8
proferido nos autos.
DESPACHO
Ante a manifestação de ID. f1821b2, o autor requer que sejam
realizadas pesquisas no DECRED (Declaração de Operações com
Cartões de Crédito), a fim de identificar operações efetuadas com
cartão de crédito, compreendendo a identificação dos usuários de
seus serviços e os montantes globais mensalmente movimentados.
Defiro o pedido, proceda a secretaria as pesquisas acima e intime o
exequente acerca do seu resultado.
Por fim, silente a parte acerca do resultado ou sendo infrutífero,
remetam-se os autos ao sobrestamento, conforme determina o
despacho de ID. e3fb0ff.
Intimem-se.
SOUSA/PB, 30 de outubro de 2023.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 206621
3839/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1500
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 30 de Outubro de 2023
VERUSKA SANTANA SOUSA DE SA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0130482-27.2014.5.13.0012
AUTOR JOSE DA SILVA ARAUJO
ADVOGADO PIETRO GALINDO SILVEIRA(OAB:
17640/PB)
RÉU RAILDO SILVA MELO DOS SANTOS
ADVOGADO JAQUES RAMOS WANDERLEY(OAB:
11984/PB)
RÉU MELO SILVA SERVICOS EM
ALVENARIA EIRELI - EPP
TERCEIRO
INTERESSADO
MINISTÉRIO PÚBLICO DO
TRABALHO
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSE DA SILVA ARAUJO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 185b5d8
proferido nos autos.
DESPACHO
Ante a manifestação de ID. f1821b2, o autor requer que sejam
realizadas pesquisas no DECRED (Declaração de Operações com
Cartões de Crédito), a fim de identificar operações efetuadas com
cartão de crédito, compreendendo a identificação dos usuários de
seus serviços e os montantes globais mensalmente movimentados.
Defiro o pedido, proceda a secretaria as pesquisas acima e intime o
exequente acerca do seu resultado.
Por fim, silente a parte acerca do resultado ou sendo infrutífero,
remetam-se os autos ao sobrestamento, conforme determina o
despacho de ID. e3fb0ff.
Intimem-se.
SOUSA/PB, 30 de outubro de 2023.
VERUSKA SANTANA SOUSA DE SA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000700-83.2022.5.13.0012
AUTOR JOSE CARLOS AVELINO
ADVOGADO CLOVIS FERNANDES(OAB: 9627/PB)
RÉU DOM INCORPORACAO LTDA
ADVOGADO MIZZI GOMES GEDEON DIAS(OAB:
14371/MA)
RÉU MATEUS SUPERMERCADOS S.A.
ADVOGADO KAMYLA CRISTINA DA SILVA
DINIZ(OAB: 19427/MA)
ADVOGADO GUSTAVO HENRIQUE SOUSA E
SILVA(OAB: 16195/MA)
Intimado(s)/Citado(s):
- DOM INCORPORACAO LTDA
- MATEUS SUPERMERCADOS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID b525943
proferida nos autos.
DECISÃO
Vistos etc.
Ante o retorno dos autos, homologo, por decisão, os cálculos de
liquidação de ID. 88d0313 elaborados pela contadoria do TRT 13ª
Região, para que produzam seus jurídicos e legais efeitos.
Ante o trânsito em julgado, intime-se o(a) autor(a) para, no prazo de
15 dias, promover o início da execução, nos termos do artigo 878 da
CLT.
Com a publicação, ficam as partes, por seus advogados, cientes do
conteúdo do presente despacho.
SOUSA/PB, 30 de outubro de 2023.
VERUSKA SANTANA SOUSA DE SA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000700-83.2022.5.13.0012
AUTOR JOSE CARLOS AVELINO
ADVOGADO CLOVIS FERNANDES(OAB: 9627/PB)
RÉU DOM INCORPORACAO LTDA
ADVOGADO MIZZI GOMES GEDEON DIAS(OAB:
14371/MA)
RÉU MATEUS SUPERMERCADOS S.A.
ADVOGADO KAMYLA CRISTINA DA SILVA
DINIZ(OAB: 19427/MA)
ADVOGADO GUSTAVO HENRIQUE SOUSA E
SILVA(OAB: 16195/MA)
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSE CARLOS AVELINO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID b525943
proferida nos autos.
DECISÃO
Vistos etc.
Ante o retorno dos autos, homologo, por decisão, os cálculos de
liquidação de ID. 88d0313 elaborados pela contadoria do TRT 13ª
Código para aferir autenticidade deste caderno: 206621
3839/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1501
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 30 de Outubro de 2023
Região, para que produzam seus jurídicos e legais efeitos.
Ante o trânsito em julgado, intime-se o(a) autor(a) para, no prazo de
15 dias, promover o início da execução, nos termos do artigo 878 da
CLT.
Com a publicação, ficam as partes, por seus advogados, cientes do
conteúdo do presente despacho.
SOUSA/PB, 30 de outubro de 2023.
VERUSKA SANTANA SOUSA DE SA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000799-19.2023.5.13.0012
AUTOR FRANCISCO WELLINGTON
ABRANTES
ADVOGADO ITALO DANIEL PEREIRA
DANTAS(OAB: 28001/PB)
RÉU CRUZ VERMELHA BRASILEIRA
JOÃO PESSOA
Intimado(s)/Citado(s):
- FRANCISCO WELLINGTON ABRANTES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO INICIAL À PARTE AUTORA - DEJTLink para
participar da audiência: https://trt13-jus-
br.zoom.us/j/83385614999Fica a parte reclamante notificada a
comparecer à AUDIÊNCIA UNA na sala de audiência
TELEPRESENCIAL da Vara do Trabalho de Sousa, a ser realizada
no dia 06/02/2024 09:30 horas.IMPORTANTE! O não
comparecimento da parte reclamante à referida audiência
importará no arquivamento do presente feito, nos termos do art
844 da CLT.Audiência a ser realizada pela plataforma ZOOM, cujo
acesso se dá pelo link informado acima, podendo o acesso ocorrer
tanto pelo celular/tablet quanto por notebook/desktop. Em
computadores, sugere-se o uso da ferramenta no navegador
Google Chrome.Tutoriais para acessar sala virtual de audiência
com o ZOOM:https://www.youtube.com/watch?v=qk-p0vho3OQ -
https://www.youtube.com/watch?v=_LRvin9MDjE -
https://www.youtube.com/watch?v=uBym6hiCMbgO linkpara
acesso à sala virtual pode ser encaminhado pelas próprias partes
aos seus procuradores e testemunhas, pois é idêntico para todos os
participantes.No dia da audiência, é importante solicitar acesso à
sala virtual com alguma antecedência (pelo menos 10 minutos antes
do horário). Na hipótese de eventual atraso, caberá ao reclamante
aguardar a liberação da sala e ficar atento ao início da
audiência.Nessa audiência deverá a parte autora apresentar as
provas necessárias constantes de documentos ou
testemunhas, estas no máximo de 2 (duas), se o feito tramitar
sob o rito sumaríssimo, ou 3 (três), se tramitar sob o rito
ordinário, com as respectivas CTPS. Comparecimento de
testemunhas na forma do art. 825 da CLT.A fim de agilizar o
procedimento, poderá a parte autora juntar aos autos, antes da
audiência, a qualificação completa de sua(s) testemunha(s), se for o
caso, apresentando os seguintes dados: nome, RG, CPF, data de
nascimento, estado civil, profissão e endereço. Dados a serem
confirmados pelo Juízo na audiência.
SOUSA/PB, 30 de outubro de 2023.
BEATRIZ DE CASSIA BRUNET GOMES
Servidor
Processo Nº ATSum-0000800-04.2023.5.13.0012
AUTOR RUI GOMES DE BRITO
ADVOGADO CLOVIS FERNANDES(OAB: 9627/PB)
RÉU PDG LOCACOES E SERVICOS LTDA
RÉU COMPANHIA DE
DESENVOLVIMENTO DOS VALES
DO SAO FRANCISCO E DO
PARNAIBA
Intimado(s)/Citado(s):
- RUI GOMES DE BRITO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO INICIAL À PARTE AUTORA - DEJTLink para
participar da audiência: https://trt13-jus-
br.zoom.us/j/89944045304Fica a parte reclamante notificada a
comparecer à AUDIÊNCIA UNA na sala de audiência
TELEPRESENCIAL da Vara do Trabalho de Sousa, a ser realizada
no dia 06/02/2024 10:15 horas.IMPORTANTE! O não
comparecimento da parte reclamante à referida audiência
importará no arquivamento do presente feito, nos termos do art
844 da CLT.Audiência a ser realizada pela plataforma ZOOM, cujo
acesso se dá pelo link informado acima, podendo o acesso ocorrer
tanto pelo celular/tablet quanto por notebook/desktop. Em
computadores, sugere-se o uso da ferramenta no navegador
Google Chrome.Tutoriais para acessar sala virtual de audiência
com o ZOOM:https://www.youtube.com/watch?v=qk-p0vho3OQ -
https://www.youtube.com/watch?v=_LRvin9MDjE -
https://www.youtube.com/watch?v=uBym6hiCMbgO linkpara
acesso à sala virtual pode ser encaminhado pelas próprias partes
aos seus procuradores e testemunhas, pois é idêntico para todos os
participantes.No dia da audiência, é importante solicitar acesso à
Código para aferir autenticidade deste caderno: 206621
3839/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1502
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 30 de Outubro de 2023
sala virtual com alguma antecedência (pelo menos 10 minutos antes
do horário). Na hipótese de eventual atraso, caberá ao reclamante
aguardar a liberação da sala e ficar atento ao início da
audiência.Nessa audiência deverá a parte autora apresentar as
provas necessárias constantes de documentos ou
testemunhas, estas no máximo de 2 (duas), se o feito tramitar
sob o rito sumaríssimo, ou 3 (três), se tramitar sob o rito
ordinário, com as respectivas CTPS. Comparecimento de
testemunhas na forma do art. 825 da CLT.A fim de agilizar o
procedimento, poderá a parte autora juntar aos autos, antes da
audiência, a qualificação completa de sua(s) testemunha(s), se for o
caso, apresentando os seguintes dados: nome, RG, CPF, data de
nascimento, estado civil, profissão e endereço. Dados a serem
confirmados pelo Juízo na audiência.
SOUSA/PB, 30 de outubro de 2023.
BEATRIZ DE CASSIA BRUNET GOMES
Servidor
Processo Nº ATSum-0000801-86.2023.5.13.0012
AUTOR FRANCIEUDO CANDIDO ALVES
ADVOGADO JOSE FERREIRA LIMA JUNIOR(OAB:
9468/PB)
ADVOGADO ITALO EMANUEL FERNANDES
FORMIGA DANTAS(OAB: 29938/PB)
RÉU R R F LACERDA CONSTRUCOES E
SERVICOS EIRELI - EPP
Intimado(s)/Citado(s):
- FRANCIEUDO CANDIDO ALVES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO INICIAL À PARTE AUTORA - DEJTLink para
participar da audiência: https://trt13-jus-
br.zoom.us/j/84263531915Fica a parte reclamante notificada a
comparecer à AUDIÊNCIA UNA na sala de audiência
TELEPRESENCIAL da Vara do Trabalho de Sousa, a ser realizada
no dia 06/02/2024 11:00 horas.IMPORTANTE! O não
comparecimento da parte reclamante à referida audiência
importará no arquivamento do presente feito, nos termos do art
844 da CLT.Audiência a ser realizada pela plataforma ZOOM, cujo
acesso se dá pelo link informado acima, podendo o acesso ocorrer
tanto pelo celular/tablet quanto por notebook/desktop. Em
computadores, sugere-se o uso da ferramenta no navegador
Google Chrome.Tutoriais para acessar sala virtual de audiência
com o ZOOM:https://www.youtube.com/watch?v=qk-p0vho3OQ -
https://www.youtube.com/watch?v=_LRvin9MDjE -
https://www.youtube.com/watch?v=uBym6hiCMbgO linkpara
acesso à sala virtual pode ser encaminhado pelas próprias partes
aos seus procuradores e testemunhas, pois é idêntico para todos os
participantes.No dia da audiência, é importante solicitar acesso à
sala virtual com alguma antecedência (pelo menos 10 minutos antes
do horário). Na hipótese de eventual atraso, caberá ao reclamante
aguardar a liberação da sala e ficar atento ao início da
audiência.Nessa audiência deverá a parte autora apresentar as
provas necessárias constantes de documentos ou
testemunhas, estas no máximo de 2 (duas), se o feito tramitar
sob o rito sumaríssimo, ou 3 (três), se tramitar sob o rito
ordinário, com as respectivas CTPS. Comparecimento de
testemunhas na forma do art. 825 da CLT.A fim de agilizar o
procedimento, poderá a parte autora juntar aos autos, antes da
audiência, a qualificação completa de sua(s) testemunha(s), se for o
caso, apresentando os seguintes dados: nome, RG, CPF, data de
nascimento, estado civil, profissão e endereço. Dados a serem
confirmados pelo Juízo na audiência.
SOUSA/PB, 30 de outubro de 2023.
BEATRIZ DE CASSIA BRUNET GOMES
Servidor
Processo Nº ACum-0000104-02.2022.5.13.0012
AUTOR SINDICATO EMP EM ESTAB DE
SERV DE SAUDE DO EST.PARAIBA
ADVOGADO KAIO CESAR ALVES
CORDEIRO(OAB: 16959/PB)
ADVOGADO JOSE AVENZOAR ARRUDA DAS
NEVES(OAB: 16052/PB)
ADVOGADO THAISE NEVES LEOPOLDINO(OAB:
20921/PB)
RÉU NEPHRON CAJAZEIRAS SERVICO
DE NEFROLOGIA LTDA - EPP
ADVOGADO ALISSON NUNES COSTA(OAB:
13945/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- NEPHRON CAJAZEIRAS SERVICO DE NEFROLOGIA LTDA -
EPP
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID cf6a8cc
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Ante o descumprimento da decisão de ID. 3cbb2a6 e manifestação
Código para aferir autenticidade deste caderno: 206621
3839/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1503
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 30 de Outubro de 2023
de ID. 3081a3c, proceda a secretaria pesquisa Sisbajud no(s)
nome(s) do(s) executado(s), bem como pesquisa aos demais
sistemas conveniados.
Intimem-se.
SOUSA/PB, 30 de outubro de 2023.
VERUSKA SANTANA SOUSA DE SA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ACum-0000104-02.2022.5.13.0012
AUTOR SINDICATO EMP EM ESTAB DE
SERV DE SAUDE DO EST.PARAIBA
ADVOGADO KAIO CESAR ALVES
CORDEIRO(OAB: 16959/PB)
ADVOGADO JOSE AVENZOAR ARRUDA DAS
NEVES(OAB: 16052/PB)
ADVOGADO THAISE NEVES LEOPOLDINO(OAB:
20921/PB)
RÉU NEPHRON CAJAZEIRAS SERVICO
DE NEFROLOGIA LTDA - EPP
ADVOGADO ALISSON NUNES COSTA(OAB:
13945/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- SINDICATO EMP EM ESTAB DE SERV DE SAUDE DO
EST.PARAIBA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID cf6a8cc
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Ante o descumprimento da decisão de ID. 3cbb2a6 e manifestação
de ID. 3081a3c, proceda a secretaria pesquisa Sisbajud no(s)
nome(s) do(s) executado(s), bem como pesquisa aos demais
sistemas conveniados.
Intimem-se.
SOUSA/PB, 30 de outubro de 2023.
VERUSKA SANTANA SOUSA DE SA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ConPag-0000803-90.2022.5.13.0012
CONSIGNANTE ROCHA E BARROS LTDA
ADVOGADO ROMARIO ESTRELA PEREIRA(OAB:
24307/PB)
ADVOGADO EMANUEL PIRES DAS
CHAGAS(OAB: 22843/PB)
CONSIGNATÁRIO MARIA LUZIENE DANTAS DE MELO
ADVOGADO CARLOS HENRIQUE PINHEIRO
VALE(OAB: 30716/PB)
ADVOGADO JOAO PEDRO DA SILVA
DANTAS(OAB: 25648/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- MARIA LUZIENE DANTAS DE MELO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID f04dcc2
proferida nos autos.
DECISÃO
Vistos etc.
Ante o retorno dos autos, homologo, por decisão, os cálculos de
liquidação de ID. c4ca153 elaborados pela contadoria do TRT 13ª
Região, para que produzam seus jurídicos e legais efeitos.
Ante o trânsito em julgado, intime-se o(a) autor(a) para, no prazo de
15 dias, promover o início da execução, nos termos do artigo 878 da
CLT.
Com a publicação, ficam as partes, por seus advogados, cientes do
conteúdo do presente despacho.
SOUSA/PB, 30 de outubro de 2023.
VERUSKA SANTANA SOUSA DE SA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ConPag-0000803-90.2022.5.13.0012
CONSIGNANTE ROCHA E BARROS LTDA
ADVOGADO ROMARIO ESTRELA PEREIRA(OAB:
24307/PB)
ADVOGADO EMANUEL PIRES DAS
CHAGAS(OAB: 22843/PB)
CONSIGNATÁRIO MARIA LUZIENE DANTAS DE MELO
ADVOGADO CARLOS HENRIQUE PINHEIRO
VALE(OAB: 30716/PB)
ADVOGADO JOAO PEDRO DA SILVA
DANTAS(OAB: 25648/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ROCHA E BARROS LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID f04dcc2
proferida nos autos.
DECISÃO
Vistos etc.
Ante o retorno dos autos, homologo, por decisão, os cálculos de
liquidação de ID. c4ca153 elaborados pela contadoria do TRT 13ª
Código para aferir autenticidade deste caderno: 206621
3839/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1504
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 30 de Outubro de 2023
Região, para que produzam seus jurídicos e legais efeitos.
Ante o trânsito em julgado, intime-se o(a) autor(a) para, no prazo de
15 dias, promover o início da execução, nos termos do artigo 878 da
CLT.
Com a publicação, ficam as partes, por seus advogados, cientes do
conteúdo do presente despacho.
SOUSA/PB, 30 de outubro de 2023.
VERUSKA SANTANA SOUSA DE SA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000629-47.2023.5.13.0012
AUTOR VANILDO FERREIRA DE SOUSA
ADVOGADO CLOVIS FERNANDES(OAB: 9627/PB)
RÉU AL ALMEIDA ENGENHARIA LTDA
ADVOGADO MATHEUS ELIAS HANNA(OAB:
44114/GO)
PERITO CHRISTIANO RAMOS BARBOSA DE
PAULO
Intimado(s)/Citado(s):
- VANILDO FERREIRA DE SOUSA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO ÀS PARTES/DEJT
Ficam as partes intimadas da marcação de PERÍCIA TÉCNICA
(data, horário e local da realização do exame) e outras
solicitações/recomendações do(a) perito(a), conforme manifestação
de ID. 2b831c9.
SOUSA/PB, 30 de outubro de 2023.
MARIA MARICELY TRIGUEIRO DE LIMA
Servidor
Processo Nº ATSum-0000629-47.2023.5.13.0012
AUTOR VANILDO FERREIRA DE SOUSA
ADVOGADO CLOVIS FERNANDES(OAB: 9627/PB)
RÉU AL ALMEIDA ENGENHARIA LTDA
ADVOGADO MATHEUS ELIAS HANNA(OAB:
44114/GO)
PERITO CHRISTIANO RAMOS BARBOSA DE
PAULO
Intimado(s)/Citado(s):
- AL ALMEIDA ENGENHARIA LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO ÀS PARTES/DEJT
Ficam as partes intimadas da marcação de PERÍCIA TÉCNICA
(data, horário e local da realização do exame) e outras
solicitações/recomendações do(a) perito(a), conforme manifestação
de ID. 2b831c9.
SOUSA/PB, 30 de outubro de 2023.
MARIA MARICELY TRIGUEIRO DE LIMA
Servidor
Processo Nº ATOrd-0000441-54.2023.5.13.0012
AUTOR INGRIDY LOPES GONCALVES
ADVOGADO MAXUEL PAULINO SOUSA(OAB:
25264/PB)
RÉU MANSAO GOURMET RESTAURANT
EIRELI - ME
ADVOGADO VITAL FERNANDES DANTAS
FILHO(OAB: 13875/PB)
PERITO CHRISTIANO RAMOS BARBOSA DE
PAULO
Intimado(s)/Citado(s):
- INGRIDY LOPES GONCALVES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO ÀS PARTES/DEJT
Ficam as partes intimadas do laudo pericial (ID. 14542bd), para
manifestação, no prazo preclusivo de 10 (dez) dias.
SOUSA/PB, 30 de outubro de 2023.
MARIA MARICELY TRIGUEIRO DE LIMA
Servidor
Processo Nº ATOrd-0000441-54.2023.5.13.0012
AUTOR INGRIDY LOPES GONCALVES
ADVOGADO MAXUEL PAULINO SOUSA(OAB:
25264/PB)
RÉU MANSAO GOURMET RESTAURANT
EIRELI - ME
ADVOGADO VITAL FERNANDES DANTAS
FILHO(OAB: 13875/PB)
PERITO CHRISTIANO RAMOS BARBOSA DE
PAULO
Intimado(s)/Citado(s):
- MANSAO GOURMET RESTAURANT EIRELI - ME
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 206621
3839/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1505
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 30 de Outubro de 2023
INTIMAÇÃO ÀS PARTES/DEJT
Ficam as partes intimadas do laudo pericial (ID. 14542bd), para
manifestação, no prazo preclusivo de 10 (dez) dias.
SOUSA/PB, 30 de outubro de 2023.
MARIA MARICELY TRIGUEIRO DE LIMA
Servidor
Processo Nº ATOrd-0000601-79.2023.5.13.0012
AUTOR CICERO FABIO DE SOUSA
ALVARENGA
ADVOGADO GABRIEL PONTES VITAL(OAB:
13694/PB)
ADVOGADO RAFAEL PONTES VITAL(OAB:
15534/PB)
RÉU EMPRESA PARAIBANA DE
PESQUISA, EXTENSAO RURAL E
REGULARIZACAO FUNDIARIA -
EMPAER
ADVOGADO LUIZ PINHEIRO LIMA(OAB:
10099/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- EMPRESA PARAIBANA DE PESQUISA, EXTENSAO RURAL E
REGULARIZACAO FUNDIARIA - EMPAER
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID f0a9307
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
ANTE O EXPOSTO e considerando o que mais dos autos consta,
decido:
I – REJEITAR a prescrição total do direito de ação do reclamante e
ACOLHER sua incidência parcial, extinguindo com resolução do
mérito os pedidos referentes a títulos anteriores a 03/04/2018,
conforme art. 487, inciso II, do CPC c/c art. 3º, “caput” da Lei nº.
14.010/2020.
II – No mérito, JULGAR PROCEDENTES EM PARTE os pedidos
formulados na Reclamação Trabalhista ajuizada por CICERO
FABIO DE SOUSA ALVARENGA em face de EMPRESA
PARAIBANA DE PESQUISA, EXTENSAO RURAL E
REGULARIZACAO FUNDIARIA - EMPAER, condenando a
reclamada a, após o trânsito em julgado:
1. Implantar os anuênios de 2% (dois por cento) sobre o salário
base por ano de serviço no contracheque do reclamante, no prazo
de 30 (trintas) dias, a contar da intimação específica, com
comprovação nos autos, sob pena de multa diária de R$ 500,00 até
o limite de 30 dias, sem prejuízo de ulteriores “astreintes” e
execução dos valores correspondentes.
2. Pagar ao autor as diferenças de anuênios, a contar de
03/04/2018 a 2023 e reflexos em 13º salários, férias + 1/3 e FGTS
(estes a serem depositados na conta vinculada do autor).
Devidos os honorários advocatícios em prol do patrono do
reclamante, pela reclamada, no importe de 10% (dez por cento) do
seu crédito.
Tudo nos termos da fundamentação supra e planilha de cálculo em
anexo, que passam a integrar este dispositivo como se nele
estivessem transcritos.
Juros e correção monetária nos moldes estabelecidos neste
“decisum”.
Contribuições previdenciárias sobre as verbas de natureza salarial:
anuênios e 13º salários.
Intimem-se as partes, através do Diário Eletrônico da Justiça do
Trabalho da 13ª Região.
VERUSKA SANTANA SOUSA DE SA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000601-79.2023.5.13.0012
AUTOR CICERO FABIO DE SOUSA
ALVARENGA
ADVOGADO GABRIEL PONTES VITAL(OAB:
13694/PB)
ADVOGADO RAFAEL PONTES VITAL(OAB:
15534/PB)
RÉU EMPRESA PARAIBANA DE
PESQUISA, EXTENSAO RURAL E
REGULARIZACAO FUNDIARIA -
EMPAER
ADVOGADO LUIZ PINHEIRO LIMA(OAB:
10099/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- CICERO FABIO DE SOUSA ALVARENGA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID f0a9307
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
ANTE O EXPOSTO e considerando o que mais dos autos consta,
decido:
I – REJEITAR a prescrição total do direito de ação do reclamante e
ACOLHER sua incidência parcial, extinguindo com resolução do
mérito os pedidos referentes a títulos anteriores a 03/04/2018,
conforme art. 487, inciso II, do CPC c/c art. 3º, “caput” da Lei nº.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 206621
3839/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1506
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 30 de Outubro de 2023
14.010/2020.
II – No mérito, JULGAR PROCEDENTES EM PARTE os pedidos
formulados na Reclamação Trabalhista ajuizada por CICERO
FABIO DE SOUSA ALVARENGA em face de EMPRESA
PARAIBANA DE PESQUISA, EXTENSAO RURAL E
REGULARIZACAO FUNDIARIA - EMPAER, condenando a
reclamada a, após o trânsito em julgado:
1. Implantar os anuênios de 2% (dois por cento) sobre o salário
base por ano de serviço no contracheque do reclamante, no prazo
de 30 (trintas) dias, a contar da intimação específica, com
comprovação nos autos, sob pena de multa diária de R$ 500,00 até
o limite de 30 dias, sem prejuízo de ulteriores “astreintes” e
execução dos valores correspondentes.
2. Pagar ao autor as diferenças de anuênios, a contar de
03/04/2018 a 2023 e reflexos em 13º salários, férias + 1/3 e FGTS
(estes a serem depositados na conta vinculada do autor).
Devidos os honorários advocatícios em prol do patrono do
reclamante, pela reclamada, no importe de 10% (dez por cento) do
seu crédito.
Tudo nos termos da fundamentação supra e planilha de cálculo em
anexo, que passam a integrar este dispositivo como se nele
estivessem transcritos.
Juros e correção monetária nos moldes estabelecidos neste
“decisum”.
Contribuições previdenciárias sobre as verbas de natureza salarial:
anuênios e 13º salários.
Intimem-se as partes, através do Diário Eletrônico da Justiça do
Trabalho da 13ª Região.
VERUSKA SANTANA SOUSA DE SA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000434-62.2023.5.13.0012
AUTOR IANY VITORIA DE SOUZA
RODRIGUES
ADVOGADO MAXUEL PAULINO SOUSA(OAB:
25264/PB)
RÉU MANSAO GOURMET RESTAURANT
EIRELI - ME
ADVOGADO VITAL FERNANDES DANTAS
FILHO(OAB: 13875/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- IANY VITORIA DE SOUZA RODRIGUES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO ÀS PARTES/DEJT
Abra-se vista às partes para se manifestarem sobre o laudo pericial
juntado nestes autos como prova emprestada (ID. 8306274) no
prazo de 15 dias.
SOUSA/PB, 30 de outubro de 2023.
MARIA MARICELY TRIGUEIRO DE LIMA
Servidor
Processo Nº ATOrd-0000434-62.2023.5.13.0012
AUTOR IANY VITORIA DE SOUZA
RODRIGUES
ADVOGADO MAXUEL PAULINO SOUSA(OAB:
25264/PB)
RÉU MANSAO GOURMET RESTAURANT
EIRELI - ME
ADVOGADO VITAL FERNANDES DANTAS
FILHO(OAB: 13875/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- MANSAO GOURMET RESTAURANT EIRELI - ME
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO ÀS PARTES/DEJT
Abra-se vista às partes para se manifestarem sobre o laudo pericial
juntado nestes autos como prova emprestada (ID. 8306274) no
prazo de 15 dias.
SOUSA/PB, 30 de outubro de 2023.
MARIA MARICELY TRIGUEIRO DE LIMA
Servidor
Centro Jurídico de Metodos Consensuais de
Solução de Disputas
Notificação
Processo Nº CumSen-0000474-74.2023.5.13.0002
EXEQUENTE SINDICATO DOS TRABALHADORES
EM EMPRESAS DO RAMO
FINANCEIRO NO ESTADO DA
PARAIBA
ADVOGADO THIAGO D AVILA MELO
FERNANDES(OAB: 155/SE)
ADVOGADO MARCOS D AVILA MELO
FERNANDES(OAB: 446/SE)
EXECUTADO BANCO BRADESCO S.A.
ADVOGADO NELSON WILIANS FRATONI
RODRIGUES(OAB: 128341/SP)
ADVOGADO KAMILLA JARDIM LIMA(OAB:
26638/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- SINDICATO DOS TRABALHADORES EM EMPRESAS DO
RAMO FINANCEIRO NO ESTADO DA PARAIBA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 206621
3839/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1507
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 30 de Outubro de 2023
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
De ordem do Exmo. Juiz, ficam as partes intimadas para audiência
de Conciliação em Execução por videoconferência - Semana
Nacional de Conciliação: 06/11/2023 11:00, devendo ingressar em
sala de audiência virtual, com antecedência, através do link:
meet.google.com/dup-nwup-bee
Poderá contatar o CEJUSC 1º Grau por meio do e-mail
cejusc1@trt13.jus.br, do Balcão Virtual no link:
https://meet.google.com/qsa-ifkq-khz ou telefone (83) 3533-6357.
JOAO PESSOA/PB, 30 de outubro de 2023.
CATARINE HELENA LIMEIRA PIMENTEL
Diretor de Secretaria
Processo Nº CumSen-0000474-74.2023.5.13.0002
EXEQUENTE SINDICATO DOS TRABALHADORES
EM EMPRESAS DO RAMO
FINANCEIRO NO ESTADO DA
PARAIBA
ADVOGADO THIAGO D AVILA MELO
FERNANDES(OAB: 155/SE)
ADVOGADO MARCOS D AVILA MELO
FERNANDES(OAB: 446/SE)
EXECUTADO BANCO BRADESCO S.A.
ADVOGADO NELSON WILIANS FRATONI
RODRIGUES(OAB: 128341/SP)
ADVOGADO KAMILLA JARDIM LIMA(OAB:
26638/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- BANCO BRADESCO S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
De ordem do Exmo. Juiz, ficam as partes intimadas para audiência
de Conciliação em Execução por videoconferência - Semana
Nacional de Conciliação: 06/11/2023 11:00, devendo ingressar em
sala de audiência virtual, com antecedência, através do link:
meet.google.com/dup-nwup-bee
Poderá contatar o CEJUSC 1º Grau por meio do e-mail
cejusc1@trt13.jus.br, do Balcão Virtual no link:
https://meet.google.com/qsa-ifkq-khz ou telefone (83) 3533-6357.
JOAO PESSOA/PB, 30 de outubro de 2023.
CATARINE HELENA LIMEIRA PIMENTEL
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0000324-98.2021.5.13.0023
AUTOR JOSE ROSENALDO PIRES DE
MENEZES
ADVOGADO PEDRO COUTINHO MINA
COSTA(OAB: 27517/PB)
ADVOGADO MARCOS RODRIGO GURJAO
PONTES(OAB: 15389/PB)
ADVOGADO CAIO GRACO COUTINHO
SOUSA(OAB: 14887/PB)
RÉU ITAU UNIBANCO S.A.
ADVOGADO CARLA ELISANGELA FERREIRA
ALVES TEIXEIRA(OAB: 18855/PE)
ADVOGADO WILSON SALES BELCHIOR(OAB:
17314/CE)
PERITO ROSSINI LUCENA DE MEDEIROS
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSE ROSENALDO PIRES DE MENEZES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
De ordem do Exmo. Juiz, ficam as partes intimadas para audiência
de Conciliação em Execução por videoconferência - Semana
Nacional de Conciliação: 06/11/2023 11:40, devendo ingressar em
sala de audiência virtual, com antecedência, através do link:
meet.google.com/dup-nwup-bee
Poderá contatar o CEJUSC 1º Grau por meio do e-mail
cejusc1@trt13.jus.br, do Balcão Virtual no link:
https://meet.google.com/qsa-ifkq-khz ou telefone (83) 3533-6357.
JOAO PESSOA/PB, 30 de outubro de 2023.
CATARINE HELENA LIMEIRA PIMENTEL
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0000324-98.2021.5.13.0023
AUTOR JOSE ROSENALDO PIRES DE
MENEZES
ADVOGADO PEDRO COUTINHO MINA
COSTA(OAB: 27517/PB)
ADVOGADO MARCOS RODRIGO GURJAO
PONTES(OAB: 15389/PB)
ADVOGADO CAIO GRACO COUTINHO
SOUSA(OAB: 14887/PB)
RÉU ITAU UNIBANCO S.A.
ADVOGADO CARLA ELISANGELA FERREIRA
ALVES TEIXEIRA(OAB: 18855/PE)
ADVOGADO WILSON SALES BELCHIOR(OAB:
17314/CE)
PERITO ROSSINI LUCENA DE MEDEIROS
Intimado(s)/Citado(s):
- ITAU UNIBANCO S.A.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 206621
3839/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1508
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 30 de Outubro de 2023
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
De ordem do Exmo. Juiz, ficam as partes intimadas para audiência
de Conciliação em Execução por videoconferência - Semana
Nacional de Conciliação: 06/11/2023 11:40, devendo ingressar em
sala de audiência virtual, com antecedência, através do link:
meet.google.com/dup-nwup-bee
Poderá contatar o CEJUSC 1º Grau por meio do e-mail
cejusc1@trt13.jus.br, do Balcão Virtual no link:
https://meet.google.com/qsa-ifkq-khz ou telefone (83) 3533-6357.
JOAO PESSOA/PB, 30 de outubro de 2023.
CATARINE HELENA LIMEIRA PIMENTEL
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0000239-09.2021.5.13.0025
AUTOR MICHEL PEREIRA RODRIGUES
ADVOGADO SARAH MARGARETTE BEZERRA
PINTO(OAB: 16388/PB)
ADVOGADO MARCELO DIAS ASSUNÇÃO(OAB:
17794/PB)
ADVOGADO PHILIP RAMON GARCIA DE
ABRANTES(OAB: 20717/PB)
RÉU ITAU UNIBANCO S.A.
ADVOGADO CARLA ELISANGELA FERREIRA
ALVES TEIXEIRA(OAB: 18855/PE)
PERITO THAYNARA SARMENTO OLIVEIRA
DE ALMEIDA
PERITO KARINA KELLY DE OLIVEIRA MELO
Intimado(s)/Citado(s):
- MICHEL PEREIRA RODRIGUES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
De ordem do Exmo. Juiz, ficam as partes intimadas para audiência
de Conciliação em Execução por videoconferência - Semana
Nacional de Conciliação: 06/11/2023 11:20, devendo ingressar em
sala de audiência virtual, com antecedência, através do link:
meet.google.com/dup-nwup-bee
Poderá contatar o CEJUSC 1º Grau por meio do e-mail
cejusc1@trt13.jus.br, do Balcão Virtual no link:
https://meet.google.com/qsa-ifkq-khz ou telefone (83) 3533-6357.
JOAO PESSOA/PB, 30 de outubro de 2023.
CATARINE HELENA LIMEIRA PIMENTEL
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0000239-09.2021.5.13.0025
AUTOR MICHEL PEREIRA RODRIGUES
ADVOGADO SARAH MARGARETTE BEZERRA
PINTO(OAB: 16388/PB)
ADVOGADO MARCELO DIAS ASSUNÇÃO(OAB:
17794/PB)
ADVOGADO PHILIP RAMON GARCIA DE
ABRANTES(OAB: 20717/PB)
RÉU ITAU UNIBANCO S.A.
ADVOGADO CARLA ELISANGELA FERREIRA
ALVES TEIXEIRA(OAB: 18855/PE)
PERITO THAYNARA SARMENTO OLIVEIRA
DE ALMEIDA
PERITO KARINA KELLY DE OLIVEIRA MELO
Intimado(s)/Citado(s):
- ITAU UNIBANCO S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
De ordem do Exmo. Juiz, ficam as partes intimadas para audiência
de Conciliação em Execução por videoconferência - Semana
Nacional de Conciliação: 06/11/2023 11:20, devendo ingressar em
sala de audiência virtual, com antecedência, através do link:
meet.google.com/dup-nwup-bee
Poderá contatar o CEJUSC 1º Grau por meio do e-mail
cejusc1@trt13.jus.br, do Balcão Virtual no link:
https://meet.google.com/qsa-ifkq-khz ou telefone (83) 3533-6357.
JOAO PESSOA/PB, 30 de outubro de 2023.
CATARINE HELENA LIMEIRA PIMENTEL
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0000287-13.2016.5.13.0002
AUTOR JULIANA ALENCAR DE MELO
ADVOGADO SUELDO KLEBER SOARES DE
FARIAS(OAB: 13807/PB)
RÉU PAULO ROBERTO VAZ
RÉU GILBERTO ACACIO VAZ
ADVOGADO JOACIL FREIRE DA SILVA
JUNIOR(OAB: 22711/PB)
RÉU JOAO CESAR BARONI
ADVOGADO MARCELO FERREIRA DA
FONSECA(OAB: 140422/RJ)
RÉU SM&S - LIMPEZA E SERVICOS
TERCEIRIZAVEIS LTDA
ADVOGADO SILVIA DANIELE DE OLIVEIRA
ALVES(OAB: 142393/MG)
ADVOGADO CHRISTIANO DRUMOND PATRUS
ANANIAS(OAB: 78403/MG)
TERCEIRO
INTERESSADO
Instituto Nacional do Seguro
Social(Agência Cuité)
Intimado(s)/Citado(s):
- JULIANA ALENCAR DE MELO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 206621
3839/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1509
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 30 de Outubro de 2023
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
De ordem do Exmo. Juiz, ficam as partes intimadas para audiência
de Conciliação em Execução por videoconferência - Semana
Nacional de Conciliação: 06/11/2023 10:40, devendo ingressar em
sala de audiência virtual, com antecedência, através do link:
meet.google.com/dup-nwup-bee
Poderá contatar o CEJUSC 1º Grau por meio do e-mail
cejusc1@trt13.jus.br, do Balcão Virtual no link:
https://meet.google.com/qsa-ifkq-khz ou telefone (83) 3533-6357.
JOAO PESSOA/PB, 30 de outubro de 2023.
CATARINE HELENA LIMEIRA PIMENTEL
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0000287-13.2016.5.13.0002
AUTOR JULIANA ALENCAR DE MELO
ADVOGADO SUELDO KLEBER SOARES DE
FARIAS(OAB: 13807/PB)
RÉU PAULO ROBERTO VAZ
RÉU GILBERTO ACACIO VAZ
ADVOGADO JOACIL FREIRE DA SILVA
JUNIOR(OAB: 22711/PB)
RÉU JOAO CESAR BARONI
ADVOGADO MARCELO FERREIRA DA
FONSECA(OAB: 140422/RJ)
RÉU SM&S - LIMPEZA E SERVICOS
TERCEIRIZAVEIS LTDA
ADVOGADO SILVIA DANIELE DE OLIVEIRA
ALVES(OAB: 142393/MG)
ADVOGADO CHRISTIANO DRUMOND PATRUS
ANANIAS(OAB: 78403/MG)
TERCEIRO
INTERESSADO
Instituto Nacional do Seguro
Social(Agência Cuité)
Intimado(s)/Citado(s):
- SM&S - LIMPEZA E SERVICOS TERCEIRIZAVEIS LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
De ordem do Exmo. Juiz, ficam as partes intimadas para audiência
de Conciliação em Execução por videoconferência - Semana
Nacional de Conciliação: 06/11/2023 10:40, devendo ingressar em
sala de audiência virtual, com antecedência, através do link:
meet.google.com/dup-nwup-bee
Poderá contatar o CEJUSC 1º Grau por meio do e-mail
cejusc1@trt13.jus.br, do Balcão Virtual no link:
https://meet.google.com/qsa-ifkq-khz ou telefone (83) 3533-6357.
JOAO PESSOA/PB, 30 de outubro de 2023.
CATARINE HELENA LIMEIRA PIMENTEL
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0000287-13.2016.5.13.0002
AUTOR JULIANA ALENCAR DE MELO
ADVOGADO SUELDO KLEBER SOARES DE
FARIAS(OAB: 13807/PB)
RÉU PAULO ROBERTO VAZ
RÉU GILBERTO ACACIO VAZ
ADVOGADO JOACIL FREIRE DA SILVA
JUNIOR(OAB: 22711/PB)
RÉU JOAO CESAR BARONI
ADVOGADO MARCELO FERREIRA DA
FONSECA(OAB: 140422/RJ)
RÉU SM&S - LIMPEZA E SERVICOS
TERCEIRIZAVEIS LTDA
ADVOGADO SILVIA DANIELE DE OLIVEIRA
ALVES(OAB: 142393/MG)
ADVOGADO CHRISTIANO DRUMOND PATRUS
ANANIAS(OAB: 78403/MG)
TERCEIRO
INTERESSADO
Instituto Nacional do Seguro
Social(Agência Cuité)
Intimado(s)/Citado(s):
- GILBERTO ACACIO VAZ
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
De ordem do Exmo. Juiz, ficam as partes intimadas para audiência
de Conciliação em Execução por videoconferência - Semana
Nacional de Conciliação: 06/11/2023 10:40, devendo ingressar em
sala de audiência virtual, com antecedência, através do link:
meet.google.com/dup-nwup-bee
Poderá contatar o CEJUSC 1º Grau por meio do e-mail
cejusc1@trt13.jus.br, do Balcão Virtual no link:
https://meet.google.com/qsa-ifkq-khz ou telefone (83) 3533-6357.
JOAO PESSOA/PB, 30 de outubro de 2023.
CATARINE HELENA LIMEIRA PIMENTEL
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0000287-13.2016.5.13.0002
AUTOR JULIANA ALENCAR DE MELO
ADVOGADO SUELDO KLEBER SOARES DE
FARIAS(OAB: 13807/PB)
RÉU PAULO ROBERTO VAZ
RÉU GILBERTO ACACIO VAZ
ADVOGADO JOACIL FREIRE DA SILVA
JUNIOR(OAB: 22711/PB)
RÉU JOAO CESAR BARONI
ADVOGADO MARCELO FERREIRA DA
FONSECA(OAB: 140422/RJ)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 206621
3839/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1510
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 30 de Outubro de 2023
RÉU SM&S - LIMPEZA E SERVICOS
TERCEIRIZAVEIS LTDA
ADVOGADO SILVIA DANIELE DE OLIVEIRA
ALVES(OAB: 142393/MG)
ADVOGADO CHRISTIANO DRUMOND PATRUS
ANANIAS(OAB: 78403/MG)
TERCEIRO
INTERESSADO
Instituto Nacional do Seguro
Social(Agência Cuité)
Intimado(s)/Citado(s):
- JOAO CESAR BARONI
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
De ordem do Exmo. Juiz, ficam as partes intimadas para audiência
de Conciliação em Execução por videoconferência - Semana
Nacional de Conciliação: 06/11/2023 10:40, devendo ingressar em
sala de audiência virtual, com antecedência, através do link:
meet.google.com/dup-nwup-bee
Poderá contatar o CEJUSC 1º Grau por meio do e-mail
cejusc1@trt13.jus.br, do Balcão Virtual no link:
https://meet.google.com/qsa-ifkq-khz ou telefone (83) 3533-6357.
JOAO PESSOA/PB, 30 de outubro de 2023.
CATARINE HELENA LIMEIRA PIMENTEL
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0000467-24.2019.5.13.0002
AUTOR JOSE CARLOS ANACLETO
FERREIRA
ADVOGADO EDMUNDO CAVALCANTE FORTE
FILHO(OAB: 15040/PB)
RÉU JOSENEIDE RODRIGUES DA SILVA
RÉU JONAS FERREIRA DE SOUZA
RÉU JONASTUR TRANSPORTES LTDA -
ME
ADVOGADO SERGIO RICARDO BEZERRA DE
CALDAS(OAB: 13316/PE)
RÉU JOSE FERREIRA DE SOUZA
ADVOGADO SERGIO RICARDO BEZERRA DE
CALDAS(OAB: 13316/PE)
RÉU TRANSPORTES NORDESTE LTDA -
ME
ADVOGADO MARCIO DANILO FARIAS
NOBREGA(OAB: 24301/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSE CARLOS ANACLETO FERREIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
De ordem do Exmo. Juiz, ficam as partes intimadas para audiência
de Conciliação em Execução por videoconferência - Semana
Nacional de Conciliação: 06/11/2023 10:20, devendo ingressar em
sala de audiência virtual, com antecedência, através do link:
meet.google.com/dup-nwup-bee
Poderá contatar o CEJUSC 1º Grau por meio do e-mail
cejusc1@trt13.jus.br, do Balcão Virtual no link:
https://meet.google.com/qsa-ifkq-khz ou telefone (83) 3533-6357.
JOAO PESSOA/PB, 30 de outubro de 2023.
CATARINE HELENA LIMEIRA PIMENTEL
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0000467-24.2019.5.13.0002
AUTOR JOSE CARLOS ANACLETO
FERREIRA
ADVOGADO EDMUNDO CAVALCANTE FORTE
FILHO(OAB: 15040/PB)
RÉU JOSENEIDE RODRIGUES DA SILVA
RÉU JONAS FERREIRA DE SOUZA
RÉU JONASTUR TRANSPORTES LTDA -
ME
ADVOGADO SERGIO RICARDO BEZERRA DE
CALDAS(OAB: 13316/PE)
RÉU JOSE FERREIRA DE SOUZA
ADVOGADO SERGIO RICARDO BEZERRA DE
CALDAS(OAB: 13316/PE)
RÉU TRANSPORTES NORDESTE LTDA -
ME
ADVOGADO MARCIO DANILO FARIAS
NOBREGA(OAB: 24301/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- TRANSPORTES NORDESTE LTDA - ME
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
De ordem do Exmo. Juiz, ficam as partes intimadas para audiência
de Conciliação em Execução por videoconferência - Semana
Nacional de Conciliação: 06/11/2023 10:20, devendo ingressar em
sala de audiência virtual, com antecedência, através do link:
meet.google.com/dup-nwup-bee
Poderá contatar o CEJUSC 1º Grau por meio do e-mail
cejusc1@trt13.jus.br, do Balcão Virtual no link:
https://meet.google.com/qsa-ifkq-khz ou telefone (83) 3533-6357.
JOAO PESSOA/PB, 30 de outubro de 2023.
CATARINE HELENA LIMEIRA PIMENTEL
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0000467-24.2019.5.13.0002
AUTOR JOSE CARLOS ANACLETO
FERREIRA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 206621
3839/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1511
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 30 de Outubro de 2023
ADVOGADO EDMUNDO CAVALCANTE FORTE
FILHO(OAB: 15040/PB)
RÉU JOSENEIDE RODRIGUES DA SILVA
RÉU JONAS FERREIRA DE SOUZA
RÉU JONASTUR TRANSPORTES LTDA -
ME
ADVOGADO SERGIO RICARDO BEZERRA DE
CALDAS(OAB: 13316/PE)
RÉU JOSE FERREIRA DE SOUZA
ADVOGADO SERGIO RICARDO BEZERRA DE
CALDAS(OAB: 13316/PE)
RÉU TRANSPORTES NORDESTE LTDA -
ME
ADVOGADO MARCIO DANILO FARIAS
NOBREGA(OAB: 24301/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSE FERREIRA DE SOUZA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
De ordem do Exmo. Juiz, ficam as partes intimadas para audiência
de Conciliação em Execução por videoconferência - Semana
Nacional de Conciliação: 06/11/2023 10:20, devendo ingressar em
sala de audiência virtual, com antecedência, através do link:
meet.google.com/dup-nwup-bee
Poderá contatar o CEJUSC 1º Grau por meio do e-mail
cejusc1@trt13.jus.br, do Balcão Virtual no link:
https://meet.google.com/qsa-ifkq-khz ou telefone (83) 3533-6357.
JOAO PESSOA/PB, 30 de outubro de 2023.
CATARINE HELENA LIMEIRA PIMENTEL
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0000467-24.2019.5.13.0002
AUTOR JOSE CARLOS ANACLETO
FERREIRA
ADVOGADO EDMUNDO CAVALCANTE FORTE
FILHO(OAB: 15040/PB)
RÉU JOSENEIDE RODRIGUES DA SILVA
RÉU JONAS FERREIRA DE SOUZA
RÉU JONASTUR TRANSPORTES LTDA -
ME
ADVOGADO SERGIO RICARDO BEZERRA DE
CALDAS(OAB: 13316/PE)
RÉU JOSE FERREIRA DE SOUZA
ADVOGADO SERGIO RICARDO BEZERRA DE
CALDAS(OAB: 13316/PE)
RÉU TRANSPORTES NORDESTE LTDA -
ME
ADVOGADO MARCIO DANILO FARIAS
NOBREGA(OAB: 24301/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- JONASTUR TRANSPORTES LTDA - ME
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
De ordem do Exmo. Juiz, ficam as partes intimadas para audiência
de Conciliação em Execução por videoconferência - Semana
Nacional de Conciliação: 06/11/2023 10:20, devendo ingressar em
sala de audiência virtual, com antecedência, através do link:
meet.google.com/dup-nwup-bee
Poderá contatar o CEJUSC 1º Grau por meio do e-mail
cejusc1@trt13.jus.br, do Balcão Virtual no link:
https://meet.google.com/qsa-ifkq-khz ou telefone (83) 3533-6357.
JOAO PESSOA/PB, 30 de outubro de 2023.
CATARINE HELENA LIMEIRA PIMENTEL
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0000469-57.2020.5.13.0002
AUTOR PATRICIA DA SILVA FALCAO
ADVOGADO ROBERTO PESSOA PEIXOTO DE
VASCONCELLOS(OAB: 12378/PB)
RÉU ASSOCIACAO PESTALOZZI DA
PARAIBA
ADVOGADO WALBIA IMPERIANO GOMES(OAB:
15556/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- PATRICIA DA SILVA FALCAO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
De ordem do Exmo. Juiz, ficam as partes intimadas para audiência
de Conciliação em Execução por videoconferência - Semana
Nacional de Conciliação: 06/11/2023 10:00, devendo ingressar em
sala de audiência virtual, com antecedência, através do link:
meet.google.com/dup-nwup-bee
Poderá contatar o CEJUSC 1º Grau por meio do e-mail
cejusc1@trt13.jus.br, do Balcão Virtual no link:
https://meet.google.com/qsa-ifkq-khz ou telefone (83) 3533-6357.
JOAO PESSOA/PB, 30 de outubro de 2023.
CATARINE HELENA LIMEIRA PIMENTEL
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0000469-57.2020.5.13.0002
AUTOR PATRICIA DA SILVA FALCAO
ADVOGADO ROBERTO PESSOA PEIXOTO DE
VASCONCELLOS(OAB: 12378/PB)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 206621
3839/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1512
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 30 de Outubro de 2023
RÉU ASSOCIACAO PESTALOZZI DA
PARAIBA
ADVOGADO WALBIA IMPERIANO GOMES(OAB:
15556/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ASSOCIACAO PESTALOZZI DA PARAIBA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
De ordem do Exmo. Juiz, ficam as partes intimadas para audiência
de Conciliação em Execução por videoconferência - Semana
Nacional de Conciliação: 06/11/2023 10:00, devendo ingressar em
sala de audiência virtual, com antecedência, através do link:
meet.google.com/dup-nwup-bee
Poderá contatar o CEJUSC 1º Grau por meio do e-mail
cejusc1@trt13.jus.br, do Balcão Virtual no link:
https://meet.google.com/qsa-ifkq-khz ou telefone (83) 3533-6357.
JOAO PESSOA/PB, 30 de outubro de 2023.
CATARINE HELENA LIMEIRA PIMENTEL
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0000187-82.2021.5.13.0002
AUTOR ALCIDES MARTINS ANDRE
ADVOGADO RAFAEL DANTAS VALENGO(OAB:
13800/PB)
RÉU KATIUSKA DE SA VIDAL
RÉU LUIZ EDUARDO BARBOSA GUSMAO
RÉU IMAGEM CONSTRUCOES E
EMPREENDIMENTOS LTDA - ME
ADVOGADO MARTSUNG FORMIGA
CAVALCANTE E RODOVALHO DE
ALENCAR(OAB: 10927/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
ROSEANE MIRANDA REZENDE DE
BRITTO
ADVOGADO ROSEANE MIRANDA REZENDE DE
BRITTO(OAB: 21903/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALCIDES MARTINS ANDRE
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
De ordem do Exmo. Juiz, ficam as partes intimadas para audiência
de Conciliação em Execução por videoconferência - Semana
Nacional de Conciliação: 06/11/2023 09:40, devendo ingressar em
sala de audiência virtual, com antecedência, através do link:
meet.google.com/dup-nwup-bee
Poderá contatar o CEJUSC 1º Grau por meio do e-mail
cejusc1@trt13.jus.br, do Balcão Virtual no link:
https://meet.google.com/qsa-ifkq-khz ou telefone (83) 3533-6357.
JOAO PESSOA/PB, 30 de outubro de 2023.
CATARINE HELENA LIMEIRA PIMENTEL
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0000187-82.2021.5.13.0002
AUTOR ALCIDES MARTINS ANDRE
ADVOGADO RAFAEL DANTAS VALENGO(OAB:
13800/PB)
RÉU KATIUSKA DE SA VIDAL
RÉU LUIZ EDUARDO BARBOSA GUSMAO
RÉU IMAGEM CONSTRUCOES E
EMPREENDIMENTOS LTDA - ME
ADVOGADO MARTSUNG FORMIGA
CAVALCANTE E RODOVALHO DE
ALENCAR(OAB: 10927/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
ROSEANE MIRANDA REZENDE DE
BRITTO
ADVOGADO ROSEANE MIRANDA REZENDE DE
BRITTO(OAB: 21903/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- IMAGEM CONSTRUCOES E EMPREENDIMENTOS LTDA -
ME
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
De ordem do Exmo. Juiz, ficam as partes intimadas para audiência
de Conciliação em Execução por videoconferência - Semana
Nacional de Conciliação: 06/11/2023 09:40, devendo ingressar em
sala de audiência virtual, com antecedência, através do link:
meet.google.com/dup-nwup-bee
Poderá contatar o CEJUSC 1º Grau por meio do e-mail
cejusc1@trt13.jus.br, do Balcão Virtual no link:
https://meet.google.com/qsa-ifkq-khz ou telefone (83) 3533-6357.
JOAO PESSOA/PB, 30 de outubro de 2023.
CATARINE HELENA LIMEIRA PIMENTEL
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATSum-0000637-25.2021.5.13.0002
AUTOR SHAYENNE MARIA DAS NEVES
FERNANDES
ADVOGADO ADRIANO MANZATTI MENDES(OAB:
11660/PB)
RÉU MOEMA DE FATIMA HENRIQUES
BRANDAO MAIA
RÉU AMPLA CORRETORA DE SEGUROS
E REPRESENTACOES LTDA
ADVOGADO NAPOLEAO GUERRA NOBREGA
JUNIOR(OAB: 22345/PB)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 206621
3839/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1513
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 30 de Outubro de 2023
Intimado(s)/Citado(s):
- SHAYENNE MARIA DAS NEVES FERNANDES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
De ordem do Exmo. Juiz, ficam as partes intimadas para audiência
de Conciliação em Execução por videoconferência - Semana
Nacional de Conciliação: 06/11/2023 09:20, devendo ingressar em
sala de audiência virtual, com antecedência, através do link:
meet.google.com/dup-nwup-bee
Poderá contatar o CEJUSC 1º Grau por meio do e-mail
cejusc1@trt13.jus.br, do Balcão Virtual no link:
https://meet.google.com/qsa-ifkq-khz ou telefone (83) 3533-6357.
JOAO PESSOA/PB, 30 de outubro de 2023.
CATARINE HELENA LIMEIRA PIMENTEL
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATSum-0000637-25.2021.5.13.0002
AUTOR SHAYENNE MARIA DAS NEVES
FERNANDES
ADVOGADO ADRIANO MANZATTI MENDES(OAB:
11660/PB)
RÉU MOEMA DE FATIMA HENRIQUES
BRANDAO MAIA
RÉU AMPLA CORRETORA DE SEGUROS
E REPRESENTACOES LTDA
ADVOGADO NAPOLEAO GUERRA NOBREGA
JUNIOR(OAB: 22345/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- AMPLA CORRETORA DE SEGUROS E REPRESENTACOES
LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
De ordem do Exmo. Juiz, ficam as partes intimadas para audiência
de Conciliação em Execução por videoconferência - Semana
Nacional de Conciliação: 06/11/2023 09:20, devendo ingressar em
sala de audiência virtual, com antecedência, através do link:
meet.google.com/dup-nwup-bee
Poderá contatar o CEJUSC 1º Grau por meio do e-mail
cejusc1@trt13.jus.br, do Balcão Virtual no link:
https://meet.google.com/qsa-ifkq-khz ou telefone (83) 3533-6357.
JOAO PESSOA/PB, 30 de outubro de 2023.
CATARINE HELENA LIMEIRA PIMENTEL
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATSum-0000620-86.2021.5.13.0002
AUTOR RAMON VICTOR VIANA CAGE
ADVOGADO MELCHISEDECH VASCONCELOS DE
MOURA(OAB: 22140/PB)
RÉU JR COMERCIO DE VEICULOS
AUTOMOTIVOS LTDA
ADVOGADO TAMARA CRISTIANE CAVALCANTE
DE OLIVEIRA(OAB: 347233/SP)
RÉU JOSEANE DA SILVA MOREIRA
ADVOGADO TAMARA CRISTIANE CAVALCANTE
DE OLIVEIRA(OAB: 347233/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- RAMON VICTOR VIANA CAGE
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
De ordem do Exmo. Juiz, ficam as partes intimadas para audiência
de Conciliação em Execução por videoconferência - Semana
Nacional de Conciliação: 06/11/2023 09:00, devendo ingressar em
sala de audiência virtual, com antecedência, através do link:
meet.google.com/dup-nwup-bee
Poderá contatar o CEJUSC 1º Grau por meio do e-mail
cejusc1@trt13.jus.br, do Balcão Virtual no link:
https://meet.google.com/qsa-ifkq-khz ou telefone (83) 3533-6357.
JOAO PESSOA/PB, 30 de outubro de 2023.
CATARINE HELENA LIMEIRA PIMENTEL
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATSum-0000620-86.2021.5.13.0002
AUTOR RAMON VICTOR VIANA CAGE
ADVOGADO MELCHISEDECH VASCONCELOS DE
MOURA(OAB: 22140/PB)
RÉU JR COMERCIO DE VEICULOS
AUTOMOTIVOS LTDA
ADVOGADO TAMARA CRISTIANE CAVALCANTE
DE OLIVEIRA(OAB: 347233/SP)
RÉU JOSEANE DA SILVA MOREIRA
ADVOGADO TAMARA CRISTIANE CAVALCANTE
DE OLIVEIRA(OAB: 347233/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- JR COMERCIO DE VEICULOS AUTOMOTIVOS LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 206621
3839/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1514
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 30 de Outubro de 2023
De ordem do Exmo. Juiz, ficam as partes intimadas para audiência
de Conciliação em Execução por videoconferência - Semana
Nacional de Conciliação: 06/11/2023 09:00, devendo ingressar em
sala de audiência virtual, com antecedência, através do link:
meet.google.com/dup-nwup-bee
Poderá contatar o CEJUSC 1º Grau por meio do e-mail
cejusc1@trt13.jus.br, do Balcão Virtual no link:
https://meet.google.com/qsa-ifkq-khz ou telefone (83) 3533-6357.
JOAO PESSOA/PB, 30 de outubro de 2023.
CATARINE HELENA LIMEIRA PIMENTEL
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATSum-0000620-86.2021.5.13.0002
AUTOR RAMON VICTOR VIANA CAGE
ADVOGADO MELCHISEDECH VASCONCELOS DE
MOURA(OAB: 22140/PB)
RÉU JR COMERCIO DE VEICULOS
AUTOMOTIVOS LTDA
ADVOGADO TAMARA CRISTIANE CAVALCANTE
DE OLIVEIRA(OAB: 347233/SP)
RÉU JOSEANE DA SILVA MOREIRA
ADVOGADO TAMARA CRISTIANE CAVALCANTE
DE OLIVEIRA(OAB: 347233/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSEANE DA SILVA MOREIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
De ordem do Exmo. Juiz, ficam as partes intimadas para audiência
de Conciliação em Execução por videoconferência - Semana
Nacional de Conciliação: 06/11/2023 09:00, devendo ingressar em
sala de audiência virtual, com antecedência, através do link:
meet.google.com/dup-nwup-bee
Poderá contatar o CEJUSC 1º Grau por meio do e-mail
cejusc1@trt13.jus.br, do Balcão Virtual no link:
https://meet.google.com/qsa-ifkq-khz ou telefone (83) 3533-6357.
JOAO PESSOA/PB, 30 de outubro de 2023.
CATARINE HELENA LIMEIRA PIMENTEL
Diretor de Secretaria
Processo Nº ACum-0000345-06.2022.5.13.0002
AUTOR SINDICATO EMP EM ESTAB DE
SERV DE SAUDE DO EST.PARAIBA
ADVOGADO JOSE AVENZOAR ARRUDA DAS
NEVES(OAB: 16052/PB)
ADVOGADO KAIO CESAR ALVES
CORDEIRO(OAB: 16959/PB)
ADVOGADO THAISE NEVES LEOPOLDINO(OAB:
20921/PB)
RÉU CLIM HOSPITAL E MATERNIDADE
LTDA
ADVOGADO ANTONIO LOPES MUNIZ(OAB:
39006/SP)
PERITO ELIANE KAFER
Intimado(s)/Citado(s):
- SINDICATO EMP EM ESTAB DE SERV DE SAUDE DO
EST.PARAIBA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
De ordem do Exmo. Juiz, ficam as partes intimadas para audiência
de Conciliação em Execução por videoconferência - Semana
Nacional de Conciliação: 06/11/2023 08:30, devendo ingressar em
sala de audiência virtual, com antecedência, através do link:
meet.google.com/dup-nwup-bee
Poderá contatar o CEJUSC 1º Grau por meio do e-mail
cejusc1@trt13.jus.br, do Balcão Virtual no link:
https://meet.google.com/qsa-ifkq-khz ou telefone (83) 3533-6357.
JOAO PESSOA/PB, 30 de outubro de 2023.
CATARINE HELENA LIMEIRA PIMENTEL
Diretor de Secretaria
Processo Nº ACum-0000345-06.2022.5.13.0002
AUTOR SINDICATO EMP EM ESTAB DE
SERV DE SAUDE DO EST.PARAIBA
ADVOGADO JOSE AVENZOAR ARRUDA DAS
NEVES(OAB: 16052/PB)
ADVOGADO KAIO CESAR ALVES
CORDEIRO(OAB: 16959/PB)
ADVOGADO THAISE NEVES LEOPOLDINO(OAB:
20921/PB)
RÉU CLIM HOSPITAL E MATERNIDADE
LTDA
ADVOGADO ANTONIO LOPES MUNIZ(OAB:
39006/SP)
PERITO ELIANE KAFER
Intimado(s)/Citado(s):
- CLIM HOSPITAL E MATERNIDADE LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
De ordem do Exmo. Juiz, ficam as partes intimadas para audiência
de Conciliação em Execução por videoconferência - Semana
Nacional de Conciliação: 06/11/2023 08:30, devendo ingressar em
Código para aferir autenticidade deste caderno: 206621
3839/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1515
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 30 de Outubro de 2023
sala de audiência virtual, com antecedência, através do link:
meet.google.com/dup-nwup-bee
Poderá contatar o CEJUSC 1º Grau por meio do e-mail
cejusc1@trt13.jus.br, do Balcão Virtual no link:
https://meet.google.com/qsa-ifkq-khz ou telefone (83) 3533-6357.
JOAO PESSOA/PB, 30 de outubro de 2023.
CATARINE HELENA LIMEIRA PIMENTEL
Diretor de Secretaria
Processo Nº CumPrSe-0000507-98.2022.5.13.0002
REQUERENTE MARCO ANTONIO SERAFIM DA
SILVA
ADVOGADO ADRIANO MANZATTI MENDES(OAB:
11660/PB)
REQUERIDO ELEVADORES OTIS LTDA
ADVOGADO ROSANA RODRIGUES DE PAULA
ALVES(OAB: 87122/SP)
REQUERIDO RICARDO LUIZ RODRIGUES DA
COSTA - ME
ADVOGADO JOAO ALBERTO DA CUNHA
FILHO(OAB: 708/RN)
REQUERIDO RICARDO LUIZ RODRIGUES DA
COSTA
ADVOGADO JOAO ALBERTO DA CUNHA
FILHO(OAB: 708/RN)
REQUERIDO JPA EXPRESS SERVIÇOS DE
ENTREGAS LTDA
ADVOGADO JOAO ALBERTO DA CUNHA
FILHO(OAB: 708/RN)
Intimado(s)/Citado(s):
- MARCO ANTONIO SERAFIM DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
De ordem do Exmo. Juiz, ficam as partes intimadas para audiência
de Conciliação em Execução por videoconferência - Semana
Nacional de Conciliação: 06/11/2023 08:10, devendo ingressar em
sala de audiência virtual, com antecedência, através do link:
meet.google.com/dup-nwup-bee
Poderá contatar o CEJUSC 1º Grau por meio do e-mail
cejusc1@trt13.jus.br, do Balcão Virtual no link:
https://meet.google.com/qsa-ifkq-khz ou telefone (83) 3533-6357.
JOAO PESSOA/PB, 30 de outubro de 2023.
CATARINE HELENA LIMEIRA PIMENTEL
Diretor de Secretaria
Processo Nº CumPrSe-0000507-98.2022.5.13.0002
REQUERENTE MARCO ANTONIO SERAFIM DA
SILVA
ADVOGADO ADRIANO MANZATTI MENDES(OAB:
11660/PB)
REQUERIDO ELEVADORES OTIS LTDA
ADVOGADO ROSANA RODRIGUES DE PAULA
ALVES(OAB: 87122/SP)
REQUERIDO RICARDO LUIZ RODRIGUES DA
COSTA - ME
ADVOGADO JOAO ALBERTO DA CUNHA
FILHO(OAB: 708/RN)
REQUERIDO RICARDO LUIZ RODRIGUES DA
COSTA
ADVOGADO JOAO ALBERTO DA CUNHA
FILHO(OAB: 708/RN)
REQUERIDO JPA EXPRESS SERVIÇOS DE
ENTREGAS LTDA
ADVOGADO JOAO ALBERTO DA CUNHA
FILHO(OAB: 708/RN)
Intimado(s)/Citado(s):
- RICARDO LUIZ RODRIGUES DA COSTA - ME
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
De ordem do Exmo. Juiz, ficam as partes intimadas para audiência
de Conciliação em Execução por videoconferência - Semana
Nacional de Conciliação: 06/11/2023 08:10, devendo ingressar em
sala de audiência virtual, com antecedência, através do link:
meet.google.com/dup-nwup-bee
Poderá contatar o CEJUSC 1º Grau por meio do e-mail
cejusc1@trt13.jus.br, do Balcão Virtual no link:
https://meet.google.com/qsa-ifkq-khz ou telefone (83) 3533-6357.
JOAO PESSOA/PB, 30 de outubro de 2023.
CATARINE HELENA LIMEIRA PIMENTEL
Diretor de Secretaria
Processo Nº CumPrSe-0000507-98.2022.5.13.0002
REQUERENTE MARCO ANTONIO SERAFIM DA
SILVA
ADVOGADO ADRIANO MANZATTI MENDES(OAB:
11660/PB)
REQUERIDO ELEVADORES OTIS LTDA
ADVOGADO ROSANA RODRIGUES DE PAULA
ALVES(OAB: 87122/SP)
REQUERIDO RICARDO LUIZ RODRIGUES DA
COSTA - ME
ADVOGADO JOAO ALBERTO DA CUNHA
FILHO(OAB: 708/RN)
REQUERIDO RICARDO LUIZ RODRIGUES DA
COSTA
ADVOGADO JOAO ALBERTO DA CUNHA
FILHO(OAB: 708/RN)
REQUERIDO JPA EXPRESS SERVIÇOS DE
ENTREGAS LTDA
ADVOGADO JOAO ALBERTO DA CUNHA
FILHO(OAB: 708/RN)
Intimado(s)/Citado(s):
- RICARDO LUIZ RODRIGUES DA COSTA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 206621
SUMÁRIO
Gabinete da Vice-Presidência 1
Notificação 1
Gabinete do Desembargador Assis Carvalho 135
Notificação 135
Gabinete do Desembargador Paulo Maia 139
Notificação 139
3839/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1516
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 30 de Outubro de 2023
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
De ordem do Exmo. Juiz, ficam as partes intimadas para audiência
de Conciliação em Execução por videoconferência - Semana
Nacional de Conciliação: 06/11/2023 08:10, devendo ingressar em
sala de audiência virtual, com antecedência, através do link:
meet.google.com/dup-nwup-bee
Poderá contatar o CEJUSC 1º Grau por meio do e-mail
cejusc1@trt13.jus.br, do Balcão Virtual no link:
https://meet.google.com/qsa-ifkq-khz ou telefone (83) 3533-6357.
JOAO PESSOA/PB, 30 de outubro de 2023.
CATARINE HELENA LIMEIRA PIMENTEL
Diretor de Secretaria
Processo Nº CumPrSe-0000507-98.2022.5.13.0002
REQUERENTE MARCO ANTONIO SERAFIM DA
SILVA
ADVOGADO ADRIANO MANZATTI MENDES(OAB:
11660/PB)
REQUERIDO ELEVADORES OTIS LTDA
ADVOGADO ROSANA RODRIGUES DE PAULA
ALVES(OAB: 87122/SP)
REQUERIDO RICARDO LUIZ RODRIGUES DA
COSTA - ME
ADVOGADO JOAO ALBERTO DA CUNHA
FILHO(OAB: 708/RN)
REQUERIDO RICARDO LUIZ RODRIGUES DA
COSTA
ADVOGADO JOAO ALBERTO DA CUNHA
FILHO(OAB: 708/RN)
REQUERIDO JPA EXPRESS SERVIÇOS DE
ENTREGAS LTDA
ADVOGADO JOAO ALBERTO DA CUNHA
FILHO(OAB: 708/RN)
Intimado(s)/Citado(s):
- JPA EXPRESS SERVIÇOS DE ENTREGAS LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
De ordem do Exmo. Juiz, ficam as partes intimadas para audiência
de Conciliação em Execução por videoconferência - Semana
Nacional de Conciliação: 06/11/2023 08:10, devendo ingressar em
sala de audiência virtual, com antecedência, através do link:
meet.google.com/dup-nwup-bee
Poderá contatar o CEJUSC 1º Grau por meio do e-mail
cejusc1@trt13.jus.br, do Balcão Virtual no link:
https://meet.google.com/qsa-ifkq-khz ou telefone (83) 3533-6357.
JOAO PESSOA/PB, 30 de outubro de 2023.
CATARINE HELENA LIMEIRA PIMENTEL
Diretor de Secretaria
Processo Nº CumPrSe-0000507-98.2022.5.13.0002
REQUERENTE MARCO ANTONIO SERAFIM DA
SILVA
ADVOGADO ADRIANO MANZATTI MENDES(OAB:
11660/PB)
REQUERIDO ELEVADORES OTIS LTDA
ADVOGADO ROSANA RODRIGUES DE PAULA
ALVES(OAB: 87122/SP)
REQUERIDO RICARDO LUIZ RODRIGUES DA
COSTA - ME
ADVOGADO JOAO ALBERTO DA CUNHA
FILHO(OAB: 708/RN)
REQUERIDO RICARDO LUIZ RODRIGUES DA
COSTA
ADVOGADO JOAO ALBERTO DA CUNHA
FILHO(OAB: 708/RN)
REQUERIDO JPA EXPRESS SERVIÇOS DE
ENTREGAS LTDA
ADVOGADO JOAO ALBERTO DA CUNHA
FILHO(OAB: 708/RN)
Intimado(s)/Citado(s):
- ELEVADORES OTIS LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
De ordem do Exmo. Juiz, ficam as partes intimadas para audiência
de Conciliação em Execução por videoconferência - Semana
Nacional de Conciliação: 06/11/2023 08:10, devendo ingressar em
sala de audiência virtual, com antecedência, através do link:
meet.google.com/dup-nwup-bee
Poderá contatar o CEJUSC 1º Grau por meio do e-mail
cejusc1@trt13.jus.br, do Balcão Virtual no link:
https://meet.google.com/qsa-ifkq-khz ou telefone (83) 3533-6357.
JOAO PESSOA/PB, 30 de outubro de 2023.
CATARINE HELENA LIMEIRA PIMENTEL
Diretor de Secretaria
Código para aferir autenticidade deste caderno: 206621
Gabinete do Desembargador Ubiratan
Delgado
144
Notificação 144
Gabinete do Desembargador Eduardo Sérgio 147
Notificação 147
Gabinete do Desembargador Wolney Macedo 152
Notificação 152
Gabinete do Desembargador Leonardo
Trajano
159
Notificação 160
Gabinete da Desembargadora Herminegilda
Machado
162
Notificação 162
Gabinete da Desembargadora Rita Leite Brito
Rolim
163
Notificação 163
Tribunal Pleno - 1ª TURMA 166
Acórdão 166
Decisão Monocrática 207
Notificação 208
Pauta 208
Tribunal Pleno - 2ª Turma 247
Acórdão 247
Secretaria Geral Judiciária 275
Notificação 275
Central de Regional de Efetividade 277
Edital 277
Notificação 277
Centro Judiciário de Métodos Consensuais de
solução de Disputas
301
Notificação 301
1ª Vara do Trabalho de João Pessoa 306
Edital 306
Notificação 306
2ª Vara do Trabalho de João Pessoa 375
Notificação 375
3ª Vara do Trabalho de João Pessoa 404
Edital 404
Notificação 405
4ª Vara do Trabalho de João Pessoa 455
Notificação 455
5ª Vara do Trabalho de João Pessoa 473
Notificação 473
6ª Vara do Trabalho de João Pessoa 516
Edital 516
Notificação 517
7ª Vara do Trabalho de João Pessoa 551
Notificação 551
8ª Vara do Trabalho de João Pessoa 582
Notificação 582
9ª Vara do Trabalho de João Pessoa 627
Certidão 627
Notificação 628
10ª Vara do Trabalho de João Pessoa 655
Notificação 655
11ª Vara do Trabalho de João Pessoa 699
Notificação 699
12ª Vara do Trabalho de João Pessoa 762
Notificação 762
13ª Vara do Trabalho de João Pessoa 790
Notificação 790
1ª Vara do Trabalho de Campina Grande 851
Edital 851
Notificação 851
2ª Vara do Trabalho de Campina Grande 929
Edital 929
Notificação 929
3ª Vara do Trabalho de Campina Grande 984
Notificação 984
4ª Vara do Trabalho de Campina Grande 1015
Notificação 1015
5ª Vara do Trabalho de Campina Grande 1060
Notificação 1060
6ª Vara do Trabalho de Campina Grande 1122
Edital 1122
Notificação 1123
7ª Vara do Trabalho de Campina Grande 1188
Certidão 1188
Notificação 1192
Vara do Trabalho de Catolé do Rocha 1235
Notificação 1235
Vara do Trabalho de Guarabira 1254
Notificação 1254
Vara do Trabalho de Itaporanga 1357
Notificação 1357
Vara do Trabalho de Patos 1361
Edital 1361
Notificação 1362
1ª Vara do Trabalho de Santa Rita 1377
Notificação 1377
2ª Vara do Trabalho de Santa Rita 1422
Notificação 1422
Vara do Trabalho de Sousa 1465
Notificação 1465
Centro Jurídico de Metodos Consensuais de
Solução de Disputas
1506
Notificação 1506
3839/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1517
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 30 de Outubro de 2023
Código para aferir autenticidade deste caderno: 206621